Instrução Normativa MAPA 49/2006: entrada e uso de produtos em estabelecimentos sob SIF

O conhecimento das normas que regem a entrada e o uso de produtos em estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) é essencial para quem presta concursos públicos na área da defesa agropecuária. A Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 detalha os critérios obrigatórios para a autorização e o controle desses produtos, com destaque para a atuação dos responsáveis técnicos e operadores do SIF.

Essa normativa possui uma lista específica de itens e exige o respeito a procedimentos como registro em sistemas oficiais e comunicação padronizada. Fique atento aos detalhes — tanto a literalidade dos artigos quanto às exigências quanto à catalogação e fiscalização são cobrados integralmente em provas, especialmente por bancas como a CEBRASPE.

Nesta aula, o texto da instrução será seguido rigorosamente, abordando cada item relevante para garantir um entendimento profundo e objetivo do conteúdo legal, sem omissões.

Disposições iniciais (arts. 1º a 3º)

Aprovação das instruções

O início de qualquer ato normativo é fundamental para entender seu alcance e validade. Nos concursos, é comum que as bancas examinem exatamente como as instruções normativas são aprovadas, quem tem competência para editá-las, quais legislações servem de suporte e quando entram em vigor. Perceba como cada termo pode carregar exigências importantes para interpretação, aplicação e fiscalização posterior da norma.

Neste caso, observe que a Instrução Normativa nº 49/2006 estipula claramente o ato de aprovação, apoio legal, revogação de normativa anterior e data de vigência. Cada artigo contém uma informação pontual que pode cair, isoladamente ou em conjunto, em provas objetivas e discursivas.

Art. 1º Aprovar as Instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com os Anexos desta Instrução Normativa.

Note a expressão “Aprovar as Instruções para permitir a entrada e o uso de produtos”. Este artigo deixa explícito que só é autorizada a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos abrangidos, sempre com base nas condições detalhadas nos anexos da própria normativa. É preciso estar atento ao vínculo direto entre o artigo e seus anexos, pois questões podem tratar de situações em que o candidato confunde o campo de aplicação.

Além disso, o artigo delimita o escopo de aplicação: abrange apenas “estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Ou seja, não há aplicação automática para outros tipos de estabelecimentos, nem para outros órgãos fora da esfera do MAPA.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 16 de janeiro de 2002.

Este artigo pode parecer simples, mas tem papel estratégico em concursos. Ele indica que a Instrução Normativa nº 49/2006 substitui explicitamente a IN nº 8, de 2002. Em provas objetivas, verifica-se se o candidato sabe identificar o instrumento revogado e não confunde com outras normas correlatas.

A revogação expressa previne a coexistência de regras conflitantes e esclarece que, a partir da publicação, apenas as determinações da IN nº 49/2006 devem ser aplicadas — a menos que haja exceções previstas em outros diplomas (lembre-se de sempre ler o texto literal para não supor exceções quando elas não existem).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

A vigência imediata é apontada aqui: a instrução normativa começa a produzir efeitos assim que publicada no Diário Oficial da União. O termo “na data de sua publicação” tem importância técnica e prática, pois significa que não há período de vacância. Fique atento, pois bancas podem testar sua atenção a detalhes e perguntar se há ou não prazo para entrada em vigor.

Pense no seguinte: Imagine que hoje é publicada uma nova instrução normativa e você trabalha em um estabelecimento registrado pelo DIPOA. Já no mesmo dia, as novas regras passam a ser aplicadas. Não existe “carência” para adaptação, salvo se disposição específica tratar do tema (o que não acontece no texto aqui analisado).

Compreender profundamente as expressões “aprovar as instruções”, “revoga” e “entra em vigor” evita erros comuns em provas. Cada uma carrega um efeito jurídico concreto: aprovação (autorização e delimitação do objeto), revogação (retirada da norma anterior) e vigência (início da produção de efeitos). Esse domínio confere preparação diferenciada frente a bancas exigentes, como a CEBRASPE, fuçando em detalhes mínimos do texto.

Questões: Aprovação das instruções

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação de instruções normativas é essencial para determinar o alcance e a validade das normas, sendo um ato que deve seguir suportes legais apropriados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 49/2006 não precisa indicar a revogação de normas anteriores para ter validade, uma vez que sua criação é autonomia plena da autoridade competente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que aprova a Instrução Normativa nº 49/2006 estabelece que a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos vinculados ao MAPA dependem das condições definidas nos anexos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma instrução normativa é determinada pela publicação, sem que haja necessidade de um período de vacância para que suas disposições comecem a produzir efeitos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O ato de revogação de normativas anteriores pela nova instrução é irrelevante, pois uma nova norma automaticamente tem primazia sobre a anterior, independentemente do reconhecimento formal da revogação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os efeitos da Instrução Normativa nº 49/2006 começam a ser contados a partir da data de sua edição e não podem ser aplicados retroativamente.

Respostas: Aprovação das instruções

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A aprovação das instruções normativas estabelece a autorização e delimitação dos produtos nos estabelecimentos registrados, fundamentando-se em legislações específicas. Esta é uma afirmação correta, pois a legalidade e os suportes são fundamentais para a criação de qualquer norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação de normas anteriores é fundamental para evitar conflitos e assegurar que apenas as novas diretrizes sejam aplicáveis. Portanto, a afirmação está errada, pois a revogação é um elemento estratégico e obrigatório.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona claramente que a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos estão subordinados às orientações descritas nos anexos, o que torna a afirmação verdadeira. Essa relação é essencial para a aplicação correta da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A instrução normativa entra em vigor imediatamente após sua publicação, ou seja, não há prazo de vacância. Essa característica é um aspecto crucial das normas administrativas e confirma a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação formal é necessária para evitar sobreposição de normas e garantir clareza na aplicação. Este aspecto traz importante estabilidade jurídica, tornando a afirmação falsa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma, ao entrar em vigor na data de sua publicação, confirma que a aplicação é imediata e não retroage a atos consumados antes de sua vigência. Isso está correto e é um ponto essencial para a compreensão da eficácia da norma.

    Técnica SID: PJA

Revogação de norma anterior

O momento da revogação de uma norma tem papel essencial na legislação, pois formaliza o término de vigência de regras que não mais se aplicam, impedindo dúvidas quanto a qual dispositivo deve ser seguido. Ao estudar a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006, é importante identificar exatamente qual norma foi revogada e observar o texto literal do dispositivo.

A revogação é expressa, ou seja, a norma que perde a validade é indicada claramente. Isso evita sobreposições e reforça a segurança jurídica para os estabelecimentos sujeitos ao controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Veja abaixo o artigo que trata desse ponto:

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 16 de janeiro de 2002.

O artigo não deixa margem para dúvida: a Instrução Normativa nº 8, datada de 16 de janeiro de 2002, deixa de ter efeito a partir da vigência da nova norma. Apenas essa é a norma revogada expressamente e não há outras mencionadas neste artigo.

Esse cuidado ao identificar o ato revogatório é importante não só para o cumprimento da legislação, mas também para evitar confusões em provas objetivas, principalmente aquelas que exploram detalhes como o número, a data e o conteúdo das normas revogadas. Fique atento — a banca pode trocar a data, o número da IN ou afirmar que outras normas foram revogadas, exigindo do candidato um olhar atento ao texto literal.

Quando for questionado sobre qual norma foi expressamente revogada pela IN SDA/MAPA nº 49/2006, busque sempre o inteiro teor do art. 2º para marcar a alternativa correta. Esse é um ponto clássico em provas de concursos da área de fiscalização agropecuária e inspeção de produtos de origem animal.

Questões: Revogação de norma anterior

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma da legislação ocorre quando há o término da sua vigência, devendo ser identificada de forma expressa na norma posterior para evitar dúvidas sobre sua aplicabilidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006 revoga a Instrução Normativa nº 8, de 16 de janeiro de 2002, sem especificar os dispositivos anteriormente em vigor, o que pode gerar confusão quanto à aplicação das normas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa de normas anteriores, como ocorre na Instrução Normativa nº 49/2006, é um fator crucial para garantir a segurança jurídica nas ações regulatórias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 49/2006 menciona que a Instrução Normativa nº 8 é a única norma revogada, o que permite que os agentes reguladores identifiquem facilmente a legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A informação de que a Instrução Normativa nº 8 foi revogada em 2002 é correta, pois ela continuou a vigorar após essa data, até ser revogada pela nova normativa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo as disposições da Instrução Normativa nº 49/2006, outras normas além da Instrução Normativa nº 8 de 2002 foram revogadas, o que requer atenção especial dos operadores do direito.

Respostas: Revogação de norma anterior

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação deve ser explícita na norma que a substitui, garantindo segurança jurídica e clareza quanto à aplicação das regras contidas nas normas vigentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é errada, pois a Instrução Normativa nº 49/2006 especifica claramente qual norma foi revogada, eliminando assim qualquer confusão sobre quais dispositivos devem ser aplicados no contexto vigente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, visto que a revogação expressa proporciona clareza nas disposições normativas, evitando sobreposições e confusões legais entre normas que regulam a atuação dos estabelecimentos sob a vigilância do MAPA.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a norma vigente realmente aponta a revogação da Instrução Normativa nº 8 como única, facilitando a compreensão das normas aplicáveis e contribuindo para a segurança jurídica.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é errada, pois a Instrução Normativa nº 8 foi revogada pela Instrução Normativa nº 49/2006, e não continuou a vigorar após 2002. Assim, é vital entender o momento exato da revogação para evitar confusão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Instrução Normativa nº 49/2006 revoga apenas a Instrução Normativa nº 8, sem mencionar a revogação de outras normas, tornando necessário um entendimento claro a respeito das normas expressamente revogadas.

    Técnica SID: PJA

Vigência das disposições

Quando falamos sobre vigência em normas jurídicas, estamos tratando do momento em que a regra começa a produzir efeitos obrigatórios. Saber exatamente quando uma instrução normativa entra em vigor pode evitar erros graves na hora de interpretar procedimentos e obrigações. Na esfera dos concursos, bancas costumam mudar apenas uma expressão (como “data da publicação” por “trinta dias após a publicação”) para induzir ao erro. Por isso, atenção total à literalidade da norma.

No caso da Instrução Normativa MAPA nº 49/2006, a vigência está definida de maneira clara. O artigo que trata sobre isso deixa explícito quando as regras ali estabelecidas passam a ser exigidas de todos os envolvidos. Veja o texto literal:

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Observe a precisão: não há prazo de carência, nem tempo adicional para adaptação, nem referência a publicação posterior ou escalonada. A obrigatoriedade começa no exato momento em que o texto é oficialmente publicado, geralmente no Diário Oficial da União. Esse detalhe costuma ser explorado em questões que substituem “na data de sua publicação” por outras expressões, alterando completamente o sentido jurídico do início da vigência.

Muitos candidatos se confundem, acreditando que existe um prazo de adaptação. Aqui, a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” é determinante: o comando da instrução normativa se torna vinculante imediatamente após sua divulgação oficial. Isso significa que todas as regras relativas, por exemplo, ao uso e entrada de produtos nos estabelecimentos sob SIF, têm aplicação instantânea, sem intervalo.

Imagine, por exemplo, uma pergunta de prova em que se afirme que a Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 somente passou a vigorar 30 dias após a publicação. Esse erro simples pode custar um ponto precioso, caso o candidato não esteja atento à redação exata do artigo 3º. O comando literal elimina qualquer dúvida: vigência imediata garante que as obrigações e permissões contidas na norma sejam cumpridas sem demora.

Veja como um detalhe de redação faz toda a diferença para o entendimento legal. Em concursos, atente sempre a expressões como “na data de sua publicação”, “após decorrido o prazo de quarenta e cinco dias”, “na data de sua aprovação”, pois cada variante possui efeito distinto no mundo jurídico. Aqui, a clareza do artigo 3º reforça a importância da leitura atenta ao texto exato da lei.

Questões: Vigência das disposições

  1. (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma norma jurídica indica quando suas disposições começam a produzir efeitos obrigatórios, o que deve ser compreendido com precisão para evitar interpretações errôneas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa MAPA nº 49/2006 estabelece que seu efeito vinculante se inicia trinta dias após a sua publicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ implica que todas as obrigações previstas na Instrução Normativa devem ser observadas a partir do momento em que a norma é divulgada oficialmente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo que se segue à publicação de uma norma jurídica é sempre considerado como um período de adaptação para os sujeitos aos quais a norma é dirigida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Caso uma questão de concurso declare que a vigência começa após 45 dias da publicação, isso não pode ser considerado uma interpretação válida da Instrução Normativa MAPA nº 49/2006.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Imediata obrigatoriedade das regras de uma norma, como no caso da Instrução Normativa MAPA nº 49/2006, sempre proporciona um período de adaptação após a sua publicação.

Respostas: Vigência das disposições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O entendimento correto da vigência é crucial, pois define o momento em que a norma deve ser observada. Este contexto é essencial para garantir a aplicação adequada das obrigações normativas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a norma entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, conforme explicitado no artigo 3º. Qualquer prazo adicional não está previsto nela e altera o entendimento legal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Este enunciado é correto porque enfatiza o caráter imediato da vigência da norma, o que é determinante para a aplicação das regras sem intervalos. Esse entendimento é fundamental para evitar confusões.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Isso é incorreto no contexto da Instrução Normativa MAPA nº 49/2006, que determina a vigência instantânea de suas regras, sem qualquer prazo de carência ou adaptação, logo após a publicação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Tal afirmação é correta, pois a norma estabelece claramente que a vigência é imediata, consubstanciada na sua publicação, e quaisquer prazos adicionais não refletem o que a norma determina.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Isso é falso, uma vez que a norma entra em vigor na data de sua publicação sem direito a adaptação ou moratória, estabelecendo suas disposições como obrigatórias desde esse momento.

    Técnica SID: PJA

Regras gerais para entrada e uso de produtos em estabelecimentos sob SIF (Anexo I, itens 1 a 4)

Produtos permitidos e requisitos de registro

O controle rigoroso sobre a entrada e o uso de produtos em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) existe para garantir a inocuidade e a conformidade dos produtos de origem animal. Cada etapa é fiscalizada com base em critérios definidos na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006, especialmente no Anexo I, itens 1 a 4. Entender cada detalhe desses dispositivos é essencial para evitar armadilhas em provas objetivas e não cair em pegadinhas comuns de interpretação normativa.

O primeiro ponto de atenção está nos produtos cujo uso é permitido. Não basta apenas serem necessários para higienização, fabricação ou manipulação. Esses produtos precisam cumprir exigências formais quanto a registro ou isenção, além de não entrarem em conflito com outras normas já vigentes, como o próprio RIISPOA. Veja o trecho literal:

1 – Só será permitida a entrada de quaisquer produtos (1) que façam parte da higienização de pessoal, instalações, equipamentos e do processo de fabricação (matéria-prima e ingrediente) do produto de origem animal comestível e não comestível, em estabelecimento registrado ou relacionado no Departamento de Produtos de Origem Animal – DIPOA, quando esses já estejam registrados ou sejam isentos de registro pelo órgão responsável competente, e que não conflitem com o já estabelecido em legislações vigentes tais como: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA.

É fundamental guardar três condições para a permissão de entrada: 1) relação direta com higienização ou processo de produção; 2) prévio registro ou isenção junto ao órgão competente; 3) inexistência de conflito com regulamentações existentes. Observe como pequenas alterações nesses requisitos podem transformar o sentido da questão numa prova.

O responsável pelo estabelecimento sob SIF não pode simplesmente adotar um novo produto. Existe um procedimento formal e documentado para comunicação, que obedece ao padrão definido na normativa. Além disso, toda movimentação precisa estar registrada no sistema informatizado do MAPA, garantindo rastreabilidade e transparência. Veja como a regra aparece, utilizando o termo “deve”, que indica obrigatoriedade:

2 – O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial – SIGSIF.

Olhe com atenção para duas palavras cruciais: “deve comunicar” e “deve lançar”. O uso dessas expressões indica não apenas uma recomendação, mas uma exigência normativa — a omissão dessas etapas pode ensejar autuação ou responsabilização do estabelecimento.

Existe também um encadeamento de obrigações: após a comunicação, cabe ao responsável pelo SIF local zelar para que a lista de produtos fique constantemente atualizada. Os registros não se destinam apenas à rotina interna, mas são disponibilizados à fiscalização, a missões estrangeiras e também para ações de rastreabilidade. Analisar a literalidade desse comando ajuda a entender as múltiplas finalidades do controle:

3 – Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.

Perceba como o dispositivo reforça a importância da organização documental. Ter a lista atualizada não é mera burocracia — serve para responder rapidamente a fiscalizações e demandas nacionais ou internacionais, e faz parte do próprio mecanismo de rastreabilidade dos produtos.

O controle do uso desses produtos não para no registro documental. O responsável pelo SIF pode, a qualquer tempo, determinar a realização de exames laboratoriais para monitorar padrões microbiológicos e físico-químicos dos produtos empregados dentro do estabelecimento. Mesmo que o produto tenha registro ou esteja isento, o controle não é absoluto. Ele é contínuo e pode resultar em novos encaminhamentos, caso se verifique algum resultado desfavorável. Repare como a norma detalha essa hipótese:

4 – O responsável pelo SIF, não obstante a condição legal do produto(1), exercerá controle sempre que necessário do padrão microbiológico e físico-químico, por meio de exames laboratoriais de amostras colhidas no estabelecimento sob SIF que o estiver utilizando.
No caso de resultados desfavoráveis, tomará as providências necessárias para a notificação da ocorrência ao órgão responsável competente pela fiscalização do estabelecimento fabricante do produto, independentemente da adoção de ações de Inspeção Sanitária de sua alçada e pertinentes ao caso.

Esse item exige vigilância constante do serviço de inspeção. A qualquer sinal de não conformidade (por exemplo, se um produto apresentar índices microbiológicos inadequados), é obrigatória a notificação ao órgão competente. Isso ocorre mesmo que já estejam sendo tomadas ações de inspeção sanitária naquela planta. A sobreposição de controles serve para reforçar a proteção da saúde pública.

O conceito de “produto”, para fins dessa normativa, é amplo: desde ingredientes até substâncias químicas empregadas na limpeza, passando por aditivos, embalagens e até alguns materiais utilizados no ambiente da indústria de origem animal. Identificar exatamente o que se entende por produto no escopo da IN nº 49/2006 evita conclusões precipitadas em provas objetivas, onde uma palavra mal interpretada pode invalidar a resposta.

  • Todos os produtos relacionados à higiene, realização da produção, processamento e manutenção de instalações podem ser enquadrados.
  • Exemplos detalhados da listagem de produtos constam na própria norma. Alguns itens são especialmente recorrentes em provas: aditivos em geral, desinfetantes, detergentes, embalagens (inclusive recicladas), produtos para assepsia, lubrificantes, tintas para carimbos, enzimas, alimentos infantis e para dietas especiais, entre outros.
  • Não confunda produtos de uso restrito exclusivamente ao ambiente com aqueles inseridos no próprio processo produtivo. Ambos podem exigir registro, comunicação e controle pelo SIF.

Resumindo o essencial: só entram produtos autorizados pelo órgão competente, com registro ou isenção, sem conflito normativo; a comunicação é obrigatória através de formulário e SIGSIF; a rastreabilidade e atualização das listas são permanentes; o SIF mantém poderes contínuos para controlar e fiscalizar padrões dos produtos — e deve agir imediatamente caso detecte qualquer desconformidade.

Leia sempre com atenção as palavras “deve”, “só será permitida”, “sempre que necessário”, pois estas expressões conferem o caráter obrigatório das ações e permitem identificar, em questões de prova, os comandos que não exigem discricionariedade, mas cumprimento integral e rigoroso.

Questões: Produtos permitidos e requisitos de registro

  1. (Questão Inédita – Método SID) Apenas produtos usados na higienização de instalações e equipamentos devem ser autorizados para entrada em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal, desde que estejam registrados ou isentos de registro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O responsável por um estabelecimento sob SIF deve comunicar a entrada de novos produtos ao órgão fiscalizador apenas quando esses produtos forem essenciais para a fabricação de alimentos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A falta de registro ou isenção de registro de um produto não impede sua entrada em um estabelecimento sob SIF, contanto que seja usado para higienização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo SIF local deve atualizar constantemente a lista de produtos utilizados no estabelecimento após a comunicação de novos produtos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma vez que um produto esteja registrado ou isento, o responsável pelo SIF não precisa realizá-lo controle contínuo sobre seus padrões microbiológicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Produtos que não sejam utilizados na produção e que não exijam registro não precisam ser comunicados ao SIF, mesmo que sejam inseridos em processos de limpeza dentro do estabelecimento.

Respostas: Produtos permitidos e requisitos de registro

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois para que produtos sejam permitidos na entrada, é necessário que estejam vinculados à higienização ou ao processo de produção, além de estarem registrados ou isentos de registro pelo órgão competente, conforme estipulado pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a comunicação é obrigatória para todos os produtos que entram no establishment, independentemente de serem diretamente utilizados na fabricação de alimentos. A notificação deve ser feita usando um formulário padronizado, conforme determinado pela norma.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que somente produtos que estão devidamente registrados ou isentos de registro são permitidos. A ingência de registro é uma condição essencial e não pode ser ignorada.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o responsável pelo SIF deve manter a lista de produtos sempre atualizada, conforme definido, para garantir a fiscalização adequada e a rastreabilidade dos produtos. Essa atualização é crucial para atender às demandas de fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o responsável pelo SIF pode e deve realizar controles contínuos, incluindo testes laboratoriais, independentemente do registro do produto, para assegurar que os padrões microbiológicos estejam dentro dos limites aceitáveis, em casos de resultados desfavoráveis.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma prevê que todos os produtos utilizados de alguma forma dentro do estabelecimento, incluindo os de limpeza, devem ser comunicados ao SIF, caso não estejam registrados ou tenham as devidas isenções, para garantir a conformidade com as normas vigentes.

    Técnica SID: SCP

Obrigatoriedade de comunicação formal ao SIF

Quando se fala em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), um dos cuidados centrais é garantir que todos os produtos que entrem para serem usados em processos ou atividades estejam devidamente regularizados e informados às autoridades. Isso não apenas assegura controle e rastreabilidade, mas também evita autuações ou problemas de fiscalização. Toda movimentação precisa ser formalmente comunicada ao SIF local, seguindo um procedimento estabelecido e padronizado pelo Ministério da Agricultura.

A Instrução Normativa nº 49/2006 do MAPA, em seu Anexo I, detalha, entre outros aspectos, essa exigência clara de comunicação. Observe como os itens dedicam atenção especial ao ato de comunicar a entrada desses produtos — sejam destinados à higienização, matéria-prima ou ingredientes. Ao analisar a literalidade, perceba que a comunicação não é opcional nem genérica — há regras exatas para o preenchimento e envio das informações.

2 – O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial – SIGSIF.

Na leitura desse item, repare em duas palavras-chaves: “deve comunicar” e “formulário padronizado”. Não há flexibilidade: a comunicação é compulsória, mediante formulário específico (Anexo II da norma). Além disso, a obrigação se estende ao lançamento dessas informações no SIGSIF, que é o Sistema de Informação Gerencial do SIF. Em resumo, cada produto que ingresse ou comece a ser utilizado no estabelecimento precisa ser formalmente notificado — não basta registrar apenas internamente.

O processo se desdobra em etapas: primeiro, o responsável do estabelecimento preenche o formulário conforme o modelo oficial e o envia ao SIF local. Depois, faz o lançamento dos dados no SIGSIF. Essa dupla formalização serve para criar rastreabilidade e documentação — se amanhã houver uma fiscalização ou necessidade de investigação, tudo estará registrado e pronto para consulta. Pense neste requisito como uma espécie de “comprovante de entrada” para cada produto listado.

O procedimento de comunicação é fundamental para manter a conformidade com normas sanitárias e evitar passivos legais. Fique atento a detalhes como o modelo do formulário (apenas o descrito na própria Instrução Normativa vale), o destinatário correto da informação (sempre o SIF local) e o lançamento tempestivo no SIGSIF. Pequenas falhas nesses pontos são causas frequentes de autuações em auditorias e podem comprometer a regularidade do estabelecimento.

Além disso, o item seguinte do Anexo I reforça o destino dessas informações: o responsável local do SIF recebe o formulário e deve criar mecanismos para manter o controle e a disponibilidade das informações para fiscalização ou auditoria.

3 – Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.

Veja como o foco agora se volta para a organização do lado do SIF: não se trata apenas de receber e arquivar, mas de manter uma lista catalogada, sempre atualizada, disponível para qualquer fiscalização — inclusive missões estrangeiras (muito comuns em estabelecimentos habilitados a exportar). Isso garante transparência e segurança jurídica para todas as partes.

Imagine um cenário prático: seu estabelecimento recebe um novo desinfetante para higienização. Imediatamente, o responsável preenche o formulário padronizado conforme o Anexo II, comunica oficialmente ao SIF local e faz o lançamento no SIGSIF. O responsável do SIF, por sua vez, atualiza a lista de entrada desse produto, mantendo tudo catalogado e pronto para qualquer verificação futura. Se alguém solicitar informações — seja um auditor do MAPA, seja uma missão internacional —, todas as operações de entrada estão devidamente documentadas, facilitando o rastreamento desde a origem.

Preste atenção especial a esse fluxo formalizado. A comunicação não é mera burocracia; é um instrumento legal poderoso que sustenta todo o sistema de inspeção sanitária brasileiro. Eventuais dúvidas quanto ao momento, ao formato ou ao destinatário da notificação podem ser facilmente solucionadas consultando a literalidade do regulamento acima. Nunca confie em resumos informais: o que vale para a prova e para a prática é a regra literal da norma.

Vale lembrar que esse procedimento não elimina o controle de qualidade sobre o produto comunicado. O SIF mantém a prerrogativa de realizar exames e auditorias a qualquer tempo, conforme outros itens do Anexo I — mas o dever de comunicar formalmente é sempre a etapa inicial e obrigatória para todo responsável de estabelecimento sob SIF.

Questões: Obrigatoriedade de comunicação formal ao SIF

  1. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação formal ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) é uma obrigação dos estabelecimentos que utilizam produtos, visando a rastreabilidade e o controle da entrada desses produtos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A formalização da comunicação ao SIF pode ser feita de maneira genérica, sem a necessidade de seguir um modelo específico de formulário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A entrada de produtos em um estabelecimento sob o SIF deve ser registrada simultaneamente no Sistema de Informação Gerencial (SIGSIF) após a comunicação ao SIF local.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pela comunicação ao SIF local pode utilizar qualquer documento que contenha as informações necessárias, sem a necessidade de um formulário específico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após a comunicação formal da entrada de produtos, o responsável pelo SIF local deve manter a lista atualizada e acessível para fiscalizações futuras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de comunicação formal ao SIF é considerado uma mera formalidade, sem impacto prático significativo nas operações de um estabelecimento.

Respostas: Obrigatoriedade de comunicação formal ao SIF

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A comunicação ao SIF é essencial para garantir que todos os produtos utilizados em um estabelecimento estejam regularizados. Isso assegura controle e rastreabilidade, evitando problemas de fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação deve ser feita usando um formulário padronizado, conforme definido na Instrução Normativa, o que indica que não há flexibilidade quanto ao formato da comunicação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A comunicação e o lançamento no SIGSIF são etapas obrigatórias e complementares, garantido assim a documentação e a rastreabilidade dos produtos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: É imprescindível o uso de um formulário padronizado para a comunicação, conforme exigido pela norma, evidenciando a rigidez dos padrões estabelecidos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que o responsável pelo SIF mantenha registros atualizados para garantir a transparência e a disponibilidade das informações durante as fiscalizações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação formal é um requisito fundamental que garante a conformidade com normas sanitárias e evita passivos legais, tendo um impacto direto nas operações do estabelecimento.

    Técnica SID: PJA

Registro e controle no SIGSIF

O correto registro e o controle da entrada de produtos nos estabelecimentos sob SIF exigem uma leitura cuidadosa da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006. Qualquer descuido pode gerar penalidades e resulta em falhas na fiscalização. Para as bancas, detalhes como “comunicar por meio de formulário padronizado”, “responsável pelo SIF local” e a exigência de registro no SIGSIF são pontos clássicos de pegadinha.

Antes de entender o papel do SIGSIF, observe a exigência principal: todo produto que fará parte da higienização de pessoal, instalações, equipamentos ou do processo de fabricação só pode entrar no estabelecimento se já estiver registrado (ou for isento) pelo órgão responsável, e não conflitar com outras legislações, como o RIISPOA.

O trecho central para nosso estudo está nas regras de comunicação e catalogação, logo nos itens 2 e 3 do Anexo I. Eles são muito cobrados em concursos e detalham, de forma literal, os deveres do responsável pelo estabelecimento e do responsável pelo SIF local. Veja a redação exata:

2 – O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial – SIGSIF.

Repare em três comandos essenciais deste item 2:

  • A comunicação não é informal. Ela deve ser feita por meio de formulário padronizado descrito no Anexo II da Instrução Normativa;
  • A comunicação se dirige ao responsável pelo SIF local, ou seja, aquele que acompanha o estabelecimento visando o controle sanitário e inspeção;
  • O lançamento dessas informações no Sistema de Informação Gerencial (SIGSIF) é obrigatório, não sendo algo opcional ou eventual.

Pense em um exemplo prático: um frigorífico recebe um novo detergente para higienização dos equipamentos. O responsável não pode simplesmente informar verbalmente ao fiscal do SIF — ele precisa preencher o formulário correto e cadastrar a entrada desse produto no SIGSIF, garantindo o rastreamento e a transparência desse insumo. Caiu algo diferente disso na prova? É incorreto.

O próximo item detalha a obrigatoriedade do controle e manutenção dos registros desses produtos, voltados à fiscalização e à rastreabilidade. Veja a literalidade normativa:

3 – Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.

Aqui, dois pontos precisam de atenção redobrada:

  • O responsável pelo SIF local não apenas arquiva o formulário, mas organiza uma lista de produtos catalogados. Essa lista deve ficar constantemente atualizada;
  • O acesso deve ser amplo e imediato: tanto a fiscalização nacional quanto missões estrangeiras (por exemplo, auditorias internacionais) ou procedimentos ligados à rastreabilidade do produto podem solicitar a qualquer momento essa relação.

Agora imagine: numa inspeção surpresa, uma equipe estrangeira pede a conferência da lista dos produtos usados em determinado lote de carne processada. O SIF local precisa apresentar essa documentação de imediato, com tudo atualizado. Se faltar algum registro, o estabelecimento pode ser penalizado. Esse é o tipo de detalhe prático que as bancas gostam de transformar em pegadinhas, como inverter o agente do controle ou omitir a obrigatoriedade da atualização de pastas específicas.

Essas exigências formam, juntos, um sistema de rastreabilidade eficiente. Cada produto utilizado é documentado e pode ser facilmente verificado pelas autoridades, garantindo tanto a segurança alimentar quanto a transparência dos processos produtivos sob SIF. Não confunda: o registro não é um procedimento burocrático apenas, mas uma salvaguarda para a confiança nos produtos de origem animal brasileiros.

Viu como cada palavra no texto legal pode ser determinante em sua prova? O domínio dessas nuances diferencia o candidato que decora do que interpreta e aplica com precisão a norma.

Questões: Registro e controle no SIGSIF

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registro de entrada de produtos em estabelecimentos sob SIF é opcional, desde que o responsável pela instalação informe verbalmente ao fiscal do SIF sobre a nova mercadoria.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo estabelecimento sob SIF deve manter uma lista atualizada e acessível de produtos catalogados, que deve ser apresentada à fiscalização nacional e a missões estrangeiras quando solicitado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo SIF local tem a obrigação de comunicar a entrada de novos produtos de forma informal, apenas solicitando ao responsável pelo estabelecimento que registre essas informações posteriormente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de manter a documentação dos produtos registrados visa garantir a transparência e a segurança alimentar dos produtos de origem animal no Brasil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após receber o formulário padronizado da entrada de produtos, o responsável pelo SIF local deve arquivá-lo, sem necessidade de atualizá-lo ou mantê-lo acessível durante inspeções.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação dos produtos recebidos deve ser feita de modo a garantir não apenas a entrada formal, mas também a localização precisada das informações dentro do sistema de rastreabilidade da empresa.

Respostas: Registro e controle no SIGSIF

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O registro é um procedimento obrigatório para a entrada de produtos, que deve ser feito por meio de um formulário padronizado e lançado no SIGSIF. A comunicação informal não é aceita.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade de manter a lista de produtos catalogados atualizada e à disposição de autoridades é uma exigência clara para garantir a rastreabilidade e o controle durante as inspeções.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação deve ser realizada através de um formulário padronizado, não de maneira informal. O registro no SIGSIF também é uma etapa obrigatória e crucial no processo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A documentação correta e eficiente é vital para garantir a rastreabilidade dos produtos e assegurar que as autoridades possam verificar a conformidade durante as fiscalizações.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Além de arquivar, o responsável pelo SIF local tem a obrigação de manter uma lista de produtos catalogados atualizada e acessível, o que é essencial para as inspeções e auditorias.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa comunicação formal e detalhada é fundamental para assegurar que todos os produtos sejam corretamente rastreados dentro do sistema de informação gerencial, garantindo a regulamentação e a fiscalização correta.

    Técnica SID: PJA

Atribuições do responsável pelo SIF local

O responsável pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) local exerce funções essenciais para garantir o controle e a rastreabilidade dos produtos dentro dos estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Esses deveres estão expressos no item 3 do Anexo I da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006. É fundamental observar a literalidade desse item, pois eventuais alterações de palavras ou omissões desse texto são frequentemente exploradas em questões objetivas de concursos.

Veja abaixo o texto normativo que define de maneira direta a principal atribuição do responsável pelo SIF local em relação ao controle dos produtos que entram no estabelecimento:

3 – Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.

Ao receber o formulário de comunicação sobre a entrada dos produtos (item detalhado no Anexo II), cabe ao responsável do SIF local organizar e manter uma lista de produtos catalogados. Essa lista precisa estar atualizada, sendo arquivada em pastas específicas e acessível sempre que solicitada. A exigência destaca três frentes de acesso: a fiscalização oficial, missões estrangeiras e a rastreabilidade do produto — ou seja, o controle do histórico do produto em todas as suas etapas dentro do estabelecimento.

Fique atento: a responsabilidade não se esgota em catalogar. Manter a lista atualizada e disponível é ponto crucial, pois a qualquer momento a fiscalização pode requerer a consulta a essas informações. “Missão estrangeira” refere-se à visita técnica de órgãos internacionais, comuns em estabelecimentos habilitados para exportar produtos de origem animal.

Vale destacar que a rastreabilidade vai além do simples registro: envolve poder acompanhar todo o caminho que determinado produto percorreu. Qualquer falha em atualizar essa lista pode comprometer a segurança do processo produtivo — e, em caso de auditorias, será cobrada do responsável pelo SIF.

Agora que você conhece a obrigação normativa, tente identificar rapidamente: o que aconteceria em uma questão que omitisse o acesso à missão estrangeira ou limitasse apenas à fiscalização interna? Repare que cada elemento do texto legal é base de cobrança literal. Erros comuns em provas incluem esquecer que a pasta deve atender simultaneamente a três demandas distintas: fiscalização, missão estrangeira e rastreabilidade.

Fixe: manter a lista, atualizar sempre e deixá-la acessível são garantias normativas que não admitem omissões nem flexibilizações. No universo de concursos, pequenos detalhes como esses determinam sua aprovação.

Questões: Atribuições do responsável pelo SIF local

  1. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) local é obrigado a manter uma lista atualizada de produtos catalogados, que deve estar disponível para órgãos de fiscalização, missões estrangeiras e para a rastreabilidade desses produtos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A única obrigação do responsável pelo SIF local, em relação ao controle de produtos, é catalogar os itens que entram no estabelecimento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de que a lista de produtos catalogados esteja disponível para missões estrangeiras é uma parte fundamental das atribuições do responsável pelo SIF local.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso o responsável pelo SIF local não atualize a lista de produtos catalogados, a responsabilidade sobre a segurança do processo produtivo não é comprometida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo SIF local deve organizar a lista de produtos em pastas específicas, que precisam ser acessíveis sempre que a fiscalização requisitar.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de catalogação para rastreabilidade assegura que a lista de produtos do SIF local seja apenas uma formalidade, sem relevância prática.

Respostas: Atribuições do responsável pelo SIF local

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o responsável pelo SIF local deve manter a lista acessível e atualizada para atender à fiscalização, missões estrangeiras e garantir a rastreabilidade dos produtos, conforme exigido pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, pois, além de catalogar, o responsável deve também manter a lista atualizada e acessível, sendo a atualização e a disponibilidade essenciais para a fiscalização e rastreabilidade, conforme a normativa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O item está correto, uma vez que a norma estabelece que a lista deve ser acessível também para missões estrangeiras, além da fiscalização interna e da rastreabilidade dos produtos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. A falta de atualização da lista pode comprometer a segurança do processo produtivo e acarretar consequências negativas durante auditorias, implicando a responsabilidade do responsável pelo SIF.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A norma exige que a lista esteja em pastas específicas e à disposição da fiscalização, permitindo um controle efetivo sobre os produtos que entram no estabelecimento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois a catalogação para rastreabilidade tem grande relevância prática, pois garante o acompanhamento detalhado do histórico do produto ao longo de todas as suas etapas dentro do estabelecimento, sendo fundamental para a segurança alimentar.

    Técnica SID: SCP

Lista de produtos autorizados para entrada e uso nos estabelecimentos sob SIF (Produtos 1 a 40)

Categorias de produtos (adoçantes, águas, aditivos etc.)

A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006 traz uma relação detalhada de categorias de produtos autorizados a entrar e serem utilizados em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Saber como essa lista se apresenta, com as categorias e exemplos exatos previstos, é fundamental para evitar confusões na hora da prova — muitos candidatos erram por não atentarem à literalidade do texto e à variedade dos grupos incluídos.

Cada item corresponde a uma categoria distinta, contemplando desde alimentos, aditivos, águas, produtos industriais e até insumos auxiliares da produção e higiene. Abaixo, veja a relação integral prevista no Anexo I da norma:

Produtos (1)
1 – Açúcares e Produtos para adoçar;
2 – Água Mineral, Água Natural e Água Adicionada de Sais;
3 – Aditivos em Geral (Acidulante, Antioxidante, Antiaglutinante, Antiumectante, Antiespumante, Agente de corpo, Agente de Firmeza, Aromatizante/Saborizante, Corante, Conservador, Edulcorante, Estabilizante de Cor, Estabilizante, Espessante, Emulsificante, Edulcorantes naturais e artificiais, Regulador de Acidez, Exaltador de sabor Melhorador de Farinha, Espumante, Gelificante, Glaceante, Fermento químico, Sequestrante e Umectante);
4 – Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, Alimentos com Alegações de Propriedades Funcional e ou de Saúde, Alimentos Infantis, Alimentos para Controle de Peso, Alimentos para Dietas com Restrição de Nutrientes, Alimentos para Dieta com Ingestão Controlada de Açúcares, Alimentos para Gestantes e Nutrizes, Alimentos para Idosos e Alimentos para Praticantes de Atividades Físicas;
5 – Alimentos e Bebidas com Informação Nutricional Complementar;
6 – Álcool, Álcool em gel;
7 – Amaciante de roupas;
8 – Beneficiamento/alvejamento de envoltórios;
9 – Café, Cevada, Chá, Erva-mate e Produtos Solúveis;
10 – Coadjuvantes de tecnologia;
11 – Chocolate e Produtos de Cacau;
12 – Condimentos naturais ou preparados (dessecados, liofilizados ou não);
13- Desnaturantes;
14 – Desinfetantes;
15 – Detergentes;
16 – Embalagens e Embalagens Recicladas;
17 – Enzimas e Preparação Enzimáticas;
18 – Especiarias, Temperos e Molhos;
19 – Fermentos lácticos em Geral;
20 – Graxa;
21 – Gel para assepsia das mãos;
22 – Impermeabilizante para a Superfície Externa de Embutido;
23 – Lubrificantes de trilhos/correntes;
24 – Misturas para o Preparo de Alimentos e Alimentos Prontos para consumo;
25 – Neutralizante;
26 – Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal;
27 – Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas, Féculas, Farelos e Dextrinas em geral;
28 – Produtos Protéicos de Origem Vegetal;
29 – Produtos de Vegetais, Produtos de Frutas e Cogumelos Comestíveis;
30 – Produtos, comerciais ou não, de uso no diagnóstico ou avaliação rápidos da Carga de microorganismo, da presença ou níveis de resíduo de substâncias ou drogas empregadas na teraupêutica veterinária e a presença ou níveis de resíduo de substâncias ou drogas empregadas nas operações de limpezas e sanitização de equipamentos;
31 – Produtos de ação tóxica utilizados em programas de controle de pragas (Inseticidas, Raticidas e Cupinicidas);
32 – Premix de vitaminas e ou sais minerais;
33 – produtos de soja em geral (farinhas, concentrados protéicos);
34 – Produtos de origem animal;
35 – Óleo Lubrificante, usados para Higiene, Limpeza;
36 – Óleos e gorduras vegetais, como substituto de gordura animal ou como fonte de veículo de ácidos graxos poliinsaturados;
37 – Sal (Cloreto de sódio), Sal Hipossódico/ Sucedâneos do Sal;
38 – Sabão;
39 – Tintas em geral, para carimbos de aplicação na superfície de produtos de origem animal; e
40 – Farinhas de origem vegetal em geral.

Essas quarenta categorias abrangem uma variedade de insumos, desde “Açúcares e Produtos para adoçar” até produtos de uso técnico como “Graxa” e “Tintas em geral, para carimbos de aplicação na superfície de produtos de origem animal”. Algumas categorias detalham subclasses, como os diferentes tipos de aditivos (item 3) e alimentos especiais destinados a públicos específicos (item 4).

Note como a norma trata de alimentos, ingredientes, aditivos, materiais auxiliares de produção e até insumos de limpeza e avaliação laboratorial. As expressões entre parênteses listam exemplos de cada tipo — reação típica em provas é o uso dessas ramificações para confundir a alternativa correta. Por exemplo, saber diferenciar “Fermentos lácticos em Geral” (item 19) de “Fermento químico” citado no rol de aditivos (item 3) pode evitar pegadinhas comuns.

Observe também categorias menos intuitivas, como “Amaciante de roupas” (item 7), pois muitos alunos esperam encontrar apenas insumos diretamente relacionados à produção de alimentos. Outro destaque são os produtos de diagnóstico rápido (item 30), usados para avaliar presença de microrganismos e resíduos nas operações, e os produtos de ação tóxica (item 31), voltados para controle de pragas.

Este detalhamento provém da necessidade de garantir a segurança e a rastreabilidade dos produtos de origem animal. Ao memorizar essas categorias, pense em blocos: alimentos e ingredientes; aditivos e coadjuvantes; produtos para diagnóstico e controle; materiais auxiliares (como embalagens, graxas, detergentes). Essa organização mental ajudará a navegar no texto legal sem perder de vista a pluralidade dos produtos abrangidos.

A literalidade do rol é frequentemente cobrada em questões de concursos que pedem, por exemplo, a indicação de um produto cuja entrada não seria autorizada, com base no que está listado. Diante disso, familiarize-se com itens de maior e menor obviedade, sem deixar de revisar os termos exatamente como redigidos na Instrução Normativa — até mesmo diferenças sutis, como “Água Adicionada de Sais” (item 2), fazem toda a diferença.

Categorizar corretamente cada produto também ajuda na hora de interpretar dispositivos internos que remetem a essas listas. Produtos de uso exclusivo em diagnóstico, limpeza ou assepsia são igualmente regulados, e não podem ser confundidos com ingredientes alimentares. Atenção às palavras: muitos erros decorrem de generalizações, especialmente no uso de expressões parecidas (óleo, graxa, sabão, detergente, neutralizante, etc.).

Por fim, memorize o seguinte: a entrada e uso desses produtos só é permitida sob as condições e com as comunicações exigidas pela própria Instrução Normativa. O conhecimento exato dos 40 itens, em suas categorias e nomenclaturas, é um dos diferenciais para gabaritar questões diretas e indiretas sobre o tema.

Questões: Categorias de produtos (adoçantes, águas, aditivos etc.)

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os produtos listados na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006 são autorizados para entrada em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), abrangendo categorias distintas como aditivos, alimentos e até produtos de higiene.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A categoria ‘Fermentos lácticos em Geral’ listada na norma é idêntica ao ‘Fermento químico’, sendo ambos considerados aditivos alimentares com as mesmas funções.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A categoria de ‘Água Mineral, Água Natural e Água Adicionada de Sais’ abrange diferentes tipos de água, permitindo a entrada de todas essas variantes nos estabelecimentos sob SIF.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido aos estabelecimentos sob SIF utilizar produtos de diagnóstico rápido para avaliar a presença de resíduos de substâncias utilizadas nas operações de limpeza, conforme previsto pela norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lista de produtos autorizados pela Instrução Normativa só inclui produtos diretamente relacionados à produção de alimentos e não abrange produtos utilizados em limpeza ou higiene.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma especifica produtos de ação tóxica destinados ao controle de pragas, como inseticidas, permitindo sua utilização nos estabelecimentos sob SIF dentro de certas condições.

Respostas: Categorias de produtos (adoçantes, águas, aditivos etc.)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A instrução normativa efetivamente relaciona várias categorias de produtos, incluindo aditivos e produtos de higiene, permitindo a sua entrada em estabelecimentos supervisionados pelo SIF. Portanto, a afirmação é verdadeira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: As categorias ‘Fermentos lácticos em Geral’ e ‘Fermento químico’ são diferentes em suas funções e aplicações nos alimentos. O conhecimento da diferença é crucial para não confundir os dois tipos de fermentos na utilização de aditivos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite a entrada tanto da água mineral quanto da água natural e da água adicionada de sais, compreendendo assim uma variedade que cumpre as regulamentações específicas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente autoriza o uso de produtos de diagnóstico rápido que avaliam a presença de resíduos, o que é essencial para a garantia de segurança e conformidade em operações de limpeza.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma inclui categorias que abrangem produtos de limpeza e higiene, como detergentes e desinfetantes, mostrando a diversidade dos produtos autorizados que não se limitam apenas a alimentos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os produtos de ação tóxica para controle de pragas são regulamentados pela norma e podem ser utilizados conforme as diretrizes estabelecidas, sendo uma parte importante do controle sanitário nos estabelecimentos.

    Técnica SID: PJA

Critérios sobre embalagens e higiene

Em estabelecimentos registrados ou relacionados ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), a entrada e o uso de produtos — inclusive embalagens e produtos de higienização — seguem critérios rigorosos para garantir segurança alimentar e sanitária. O controle começa na exigência de que apenas produtos registrados ou isentos de registro pelo órgão competente podem ser admitidos. Isso envolve, entre outros, materiais utilizados na higienização de pessoal, ambientes, equipamentos e nas etapas de processamento dos produtos de origem animal.

É crucial estar atento à literalidade: todo item da lista só pode ser usado caso esteja devidamente autorizado na legislação vigente e não entre em conflito com outras normas, como o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). O estabelecimento sob SIF (Serviço de Inspeção Federal) responde pelo correto ingresso, comunicação e utilização desses materiais, inclusive as embalagens, sejam novas ou recicladas, utilizadas na produção.

1 – Só será permitida a entrada de quaisquer produtos (1) que façam parte da higienização de pessoal, instalações, equipamentos e do processo de fabricação (matéria-prima e ingrediente) do produto de origem animal comestível e não comestível, em estabelecimento registrado ou relacionado no Departamento de Produtos de Origem Animal – DIPOA, quando esses já estejam registrados ou sejam isentos de registro pelo órgão responsável competente, e que não conflitem com o já estabelecido em legislações vigentes tais como: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA.

O texto deixa claro: qualquer produto de limpeza, material de higiene, embalagem ou insumo só entra no estabelecimento se atender ao registro ou à isenção, além de não contrariar normas já existentes. A menção explícita a “embalagens e embalagens recicladas” reforça a preocupação com a saúde pública e a rastreabilidade dos insumos na cadeia produtiva.

Para garantir transparência e fiscalização eficaz, o responsável pelo estabelecimento sob SIF deve comunicar a entrada desses produtos — incluindo embalagens — ao responsável local pelo SIF por meio de formulário específico, além de lançar essa movimentação no Sistema de Informação Gerencial (SIGSIF). Pense nesse formulário como uma espécie de “passaporte documental”, que permite rastrear cada produto admitido, tornando a fiscalização mais eficiente e detalhada.

2 – O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial – SIGSIF.

Essa exigência de registro e comunicação é medida de controle fundamental também para embalagens. Imagine que uma embalagem reciclada entre sem esse aviso formal: o risco de falhas na fiscalização e rastreabilidade aumenta, comprometendo o controle sanitário do estabelecimento.

Uma vez recebida a comunicação, cabe ao responsável pelo SIF local catalogar todos os produtos em pastas específicas, organizando listas atualizadas que ficarão à disposição tanto para a fiscalização rotineira quanto para eventual missão estrangeira ou necessidade de rastreabilidade de algum insumo, como é o caso das embalagens que entram em contato direto ou indireto com alimentos.

3 – Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.

Essa organização documental é peça-chave porque, sempre que uma fiscalização ou missão internacional exige comprovação da origem e uso de uma embalagem ou item de higiene, o SIF local tem a obrigação de apresentar a lista completa, sem omissões. Nos concursos, esse detalhe exige atenção: é o SIF local que mantém as listas e as disponibiliza a quem precisar conferir a regularidade da entrada dos produtos.

O zelo sanitário também envolve análise de riscos relacionados ao uso das embalagens e produtos de limpeza. O responsável pelo SIF, ainda que todos os produtos estejam regularizados quanto ao registro, pode exigir controles extras, como exames laboratoriais para padrões microbiológicos ou físico-químicos. Isso pode acontecer com embalagens, detergentes, desinfetantes e outros materiais de contato. Com base nesses exames, caso haja constatação de não conformidade, medidas imediatas devem ser tomadas — tanto notificando o órgão responsável quanto adotando ações dentro do próprio estabelecimento, conforme o que for pertinente.

4 – O responsável pelo SIF, não obstante a condição legal do produto(1), exercerá controle sempre que necessário do padrão microbiológico e físico-químico, por meio de exames laboratoriais de amostras colhidas no estabelecimento sob SIF que o estiver utilizando. No caso de resultados desfavoráveis, tomará as providências necessárias para a notificação da ocorrência ao órgão responsável competente pela fiscalização do estabelecimento fabricante doproduto, independentemente da adoção de ações de Inspeção Sanitária de sua alçada e pertinentes ao caso.

O ponto-chave é: ainda que tudo esteja em ordem com o registro das embalagens, dos sabões, detergentes ou quaisquer produtos de higiene, nada impede que o SIF solicite análise laboratorial para garantir padrões sanitários. Se houver falha, ele deve agir prontamente, informando a autoridade competente e adotando medidas de inspeção próprias.

Na lista de produtos autorizados para entrada e uso, destacam-se de maneira explícita as “embalagens e embalagens recicladas” (item 16) e outros produtos diretamente ligados à limpeza e higiene, como sabão, detergentes, desinfetantes e álcool. Esse detalhamento ajuda o candidato a não se confundir em questões de prova, em que podem aparecer trocas ou omissões desses termos.

16 – Embalagens e Embalagens Recicladas;

38 – Sabão;

14 – Desinfetantes;

15 – Detergentes;

6 – Álcool, Álcool em gel;

21 – Gel para assepsia das mãos;

Na prática, imagine o seguinte cenário: um estabelecimento pretende usar embalagens recicladas para acondicionar produtos de origem animal. Antes de poder utilizá-las, será preciso garantir que estejam regularizadas (registradas ou isentas de registro), comunicar sua entrada pelo formulário e lançar a movimentação no SIGSIF. O SIF local atualiza sua lista e pode, a qualquer momento, solicitar exames para comprovar a segurança dessas embalagens.

Pergunte-se: todos esses passos foram cumpridos? Se qualquer etapa for ignorada, o estabelecimento pode ser autuado por descumprimento das normas sanitárias — especialmente porque um dos maiores riscos está no uso incorreto de embalagens, podendo contaminar alimentos e afetar a saúde pública.

O controle detalhado de embalagens e produtos de higiene é tema recorrente em provas e, conforme a Instrução Normativa SDA/MAPA 49/2006, qualquer descuido nos trâmites burocráticos (registro, comunicação, exames e catalogação) pode levar à reprovação em questões objetivas. O segredo está em identificar: quem é responsável por liberar o ingresso dos produtos? Como deve ser feita a comunicação? E, principalmente, quais produtos devem passar por esse controle — sempre lembrando que embalagens, inclusive recicladas, estão dentro da lista de autorização obrigatória e fiscalização contínua.

Questões: Critérios sobre embalagens e higiene

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso de embalagens recicladas em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) é permitido sem restrições, desde que não causem riscos à saúde pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo estabelecimento sob SIF não precisa comunicar a entrada de produtos de higiene, incluindo embalagens, ao SIF local, pois essa informação não é relevante para o controle sanitário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É imprescindível que todos os produtos, incluindo embalagens, utilizados em um estabelecimento sob SIF sejam previamente catalogados e comuniquem sua entrada ao responsável local pelo SIF, conforme as normas estabelecidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em relação à entrada de produtos de limpeza em estabelecimentos sob SIF, não há necessidade de realizar exames laboratoriais, uma vez que a regularidade do registro é suficiente para garantir sua conformidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao receber a comunicação de entrada de novos produtos, o responsável pelo SIF local deve mantê-los catalogados em listas específicas, que ficarão à disposição da fiscalização e de eventuais missões de rastreabilidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um estabelecimento sob SIF utilize produtos de higienização sem a necessidade de registro, desde que os produtos sejam considerados de baixo risco à saúde.

Respostas: Critérios sobre embalagens e higiene

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A entrada de embalagens recicladas só é permitida se estiverem registradas ou isentas de registro e se seguirem as normas vigentes, visando à segurança alimentar e sanitária. O uso de embalagens sem o devido controle pode afetar a saúde pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação da entrada de produtos é uma exigência fundamental para garantir a rastreabilidade e fiscalização dos insumos, sendo imprescindível para manter a segurança sanitária do estabelecimento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A catalogação e a comunicação são essenciais para a fiscalização e acompanhamento dos produtos, garantindo que estejam de acordo com a legislação e os padrões de segurança exigidos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O responsável pelo SIF pode solicitar exames laboratoriais, independentemente da regularidade do registro, para assegurar que os produtos atendam aos padrões microbiológicos e físico-químicos, garantindo a segurança sanitária.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A organização das listas de produtos catalogados é vital para a fiscalização e para a garantia da rastreabilidade, permitindo um controle eficiente dos insumos que entram no estabelecimento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A entrada e utilização de qualquer produto de higienização em um estabelecimento sob SIF devem seguir a exigência de registro ou isenção e não podem conflitar com normas existentes, independentemente do risco associado.

    Técnica SID: PJA

Produtos de ação tóxica e controle de pragas

Os produtos de ação tóxica são fundamentais para o controle de pragas em estabelecimentos sob inspeção federal. Eles consistem em substâncias destinadas a eliminar ou controlar organismos indesejáveis, como insetos, roedores e cupins, contribuindo direto para a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O uso desses produtos é altamente regulado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), exigindo cuidados rigorosos na sua introdução e aplicação nos ambientes industriais fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Dominar a classificação e o tratamento normativo de produtos de ação tóxica é essencial para quem deseja atuar na fiscalização agroindustrial ou em concursos públicos da área. Pequenos detalhes, como a obrigatoriedade de registro ou a responsabilidade pela comunicação ao SIF local, podem determinar a aprovação na prova e a conformidade durante auditorias.

A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49/2006 traz, em seu anexo I, a lista taxativa dos produtos autorizados, relacionadas com detalhamento para facilitar consultas e sanar dúvidas muito comuns em concurso. Veja a seguir onde se encaixam os produtos de ação tóxica para controle de pragas:

31 – Produtos de ação tóxica utilizados em programas de controle de pragas (Inseticidas, Raticidas e Cupinicidas);

Observe o termo “produtos de ação tóxica utilizados em programas de controle de pragas”. Aqui, a norma faz questão de especificar as principais finalidades e exemplos: inseticidas, raticidas e cupinicidas. Cada um desses agentes é empregado de maneira estratégica, sempre buscando eliminar ameaças sanitárias presentes em ambientes de processamento de alimentos de origem animal.

O emprego desses produtos, contudo, está condicionado ao estrito cumprimento das demais exigências legais, indicadas expressamente no mesmo Anexo:

1 – Só será permitida a entrada de quaisquer produtos (1) que façam parte da higienização de pessoal, instalações, equipamentos e do processo de fabricação (matéria-prima e ingrediente) do produto de origem animal comestível e não comestível, em estabelecimento registrado ou relacionado no Departamento de Produtos de Origem Animal – DIPOA, quando esses já estejam registrados ou sejam isentos de registro pelo órgão responsável competente, e que não conflitem com o já estabelecido em legislações vigentes tais como: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA.

Atenção à literalidade: só podem ser admitidos nos estabelecimentos produtos que estejam registrados (ou isentos de registro) no órgão competente e que não contrariem normas como o RIISPOA. Isso significa que a fiscalização não admite improvisos ou exceções, reforçando a necessidade de consulta prévia da legitimidade do produto antes de sua aquisição e uso.

Além disso, a rotina dos estabelecimentos exige registro documental detalhado junto ao SIF local. Veja como a comunicação e o controle são regulamentados:

2 – O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial – SIGSIF.

Portanto, a comunicação formal se dá tanto por formulário físico (padronizado), quanto pelo sistema informatizado SIGSIF. Falhas nesta etapa, muito exploradas em provas objetivas, podem caracterizar infração sanitária.

O monitoramento não para por aí. O controle documental é rigoroso para facilitar fiscalizações e rastreamentos:

3 – Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.

Pense: se uma missão estrangeira vier auditar o estabelecimento, todo o histórico do uso de produtos de ação tóxica deve estar prontamente disponível. Isso demonstra a importância de um sistema de arquivamento eficiente e atualizado.

Existe ainda a previsão de controle laboratorial e protocolos de resposta para produtos de ação tóxica:

4 – O responsável pelo SIF, não obstante a condição legal do produto(1), exercerá controle sempre que necessário do padrão microbiológico e físico-químico, por meio de exames laboratoriais de amostras colhidas no estabelecimento sob SIF que o estiver utilizando.
No caso de resultados desfavoráveis, tomará as providências necessárias para a notificação da ocorrência ao órgão responsável competente pela fiscalização do estabelecimento fabricante do produto, independentemente da adoção de ações de Inspeção Sanitária de sua alçada e pertinentes ao caso.

Com atenção a esses dispositivos, o candidato entende que, mesmo após a introdução regular do produto, os padrões microbiológicos e físico-químicos são auditáveis. Resultados laboratoriais fora do esperado levam a notificações imediatas ao órgão responsável, além de eventuais ações de inspeção sanitária.

Vale lembrar que o não cumprimento dessas regras pode resultar em sanções administrativas e até suspensão do registro do estabelecimento perante o MAPA. Por isso, a leitura atenta — principalmente dos termos “só será permitida a entrada”, “comunicar por meio de formulário padronizado” e “exercerá controle sempre que necessário” — é chave para dominar a regulação e não se perder em provas que usam técnicas de substituição crítica ou paráfrase jurídica.

  • Produtos de ação tóxica (nº 31) incluem: Inseticidas, Raticidas e Cupinicidas.
  • Entrada condicionada ao registro ou isenção no órgão competente;
  • Necessidade de comunicação formal ao SIF local e registro no SIGSIF;
  • Manutenção de arquivos atualizados para inspeção;
  • Exames laboratoriais e protocolos de notificação em caso de resultados insatisfatórios.

Esses detalhes, muitas vezes omitidos em resumos, caem em questões difíceis, especialmente nas que pedem reconhecimento literal (TRC), análise de substituição de palavras (SCP) ou identificação de paráfrases no texto normativo (PJA). Fique atento à ordem das obrigações e aos termos exatos para não ser surpreendido!

Questões: Produtos de ação tóxica e controle de pragas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Produtos de ação tóxica, como inseticidas, raticidas e cupinicidas, são essenciais para garantir a segurança alimentar, pois eliminam organismos indesejáveis nas instalações de produtos de origem animal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A entrada de produtos de ação tóxica nos estabelecimentos sob SIF é permitida independentemente de registro, desde que não conflitem com o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da fiscalização de produtos de origem animal, os responsáveis devem registrar a entrada de produtos de ação tóxica tanto em formulário físico quanto no Sistema de Informação Gerencial – SIGSIF.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A manutenção de arquivos atualizados sobre produtos de ação tóxica é uma exigência que visa facilitar as auditorias e a fiscalização, garantindo a organização e a rastreabilidade das informações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A realização de exames laboratoriais em produtos de ação tóxica só se aplica a estabelecimentos com histórico recente de notificação de irregularidades, não sendo uma prática padrão.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os produtos de ação tóxica utilizados em programas de controle de pragas, como inseticidas e cupinicidas, devem sempre ser comunicados ao SIF, mas essa comunicação pode ser feita de forma verbal, sem necessidade de documentação escrita.

Respostas: Produtos de ação tóxica e controle de pragas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois os produtos de ação tóxica realmente desempenham um papel fundamental no controle de pragas, contribuindo para a segurança e qualidade dos produtos alimentares em ambientes industriais. Isso está alinhado com a regulamentação sobre esses produtos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A entrada de produtos de ação tóxica nos estabelecimentos está condicionada ao registro ou isenção de registro, conforme as normas estabelecidas pelo MAPA, e não pode haver conflito com o RIISPOA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma determina que a comunicação formal da entrada destes produtos deve ser feita através de um formulário padronizado e também registrada no SIGSIF, garantindo a rastreabilidade e controle documental necessário em estabelecimentos sob SIF.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A norma estabelece que os responsáveis devem manter a documentação dos produtos catalogados atualizada e disponível para fiscalização, especialmente em auditorias, o que é crucial para a conformidade legal e sanitária.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma prevê que o controle laboratorial, incluindo exames microbiológicos e físico-químicos, deve ser exercido sempre que necessário, independentemente do histórico de notificações, visando ao monitoramento contínuo da segurança dos produtos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma exige uma comunicação formal por meio de formulário padronizado e registro no SIGSIF, e a comunicação verbal não é suficiente para atender às exigências legais.

    Técnica SID: SCP