Inquérito policial: conceito, características e procedimentos aplicados

O inquérito policial é um tema-chave para quem almeja aprovação em concursos da área jurídica e de segurança pública, especialmente para cargos de Delegado e Agente Federal. Este instrumento é a porta de entrada das investigações criminais e frequentemente aparece em questões teóricas e práticas das principais bancas avaliadoras, como o CEBRASPE.

Muitos candidatos enfrentam dificuldade na identificação das características e limitações do inquérito, confundindo-o com processos judiciais ou ignorando nuances como a ausência de contraditório amplo e as garantias ao investigado. Compreender o funcionamento, a natureza jurídica, os fundamentos legais e cada uma de suas etapas é fundamental para responder com confiança e precisão as questões mais cobradas.

Vamos detalhar cada bloco conceitual, trazendo exemplos práticos, quadros-resumo e dicas voltadas ao perfil de cobrança em provas, para que o domínio sobre este procedimento se torne não apenas uma obrigação teórica, mas um diferencial estratégico no seu estudo.

Introdução ao inquérito policial

Contexto histórico e importância

O inquérito policial, enquanto instrumento formal de investigação, surge no Brasil fortemente inspirado em modelos europeus, especialmente o francês e o português, que já adotavam procedimentos preliminares para apuração de delitos antes mesmo da instauração de processos judiciais. Essas influências refletem a necessidade histórica de garantir que não haja acusações infundadas e que a persecução penal seja fundamentada em elementos mínimos de certeza sobre o fato e a autoria.

No contexto brasileiro, o marco fundamental é o Código de Processo Penal de 1941, que sistematizou a figura do inquérito enquanto procedimento administrativo próprio das polícias judiciárias estaduais e federais. A ideia central era separar claramente a fase investigativa da fase processual, criando salvaguardas para o cidadão e estabelecendo responsabilidades para o Estado no exercício do poder punitivo.

O inquérito policial é o procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, destinado à apuração das infrações penais e de sua autoria mediante diligências documentadas.

Antes de 1941, as investigações criminais no Brasil eram marcadas pela informalidade e ausência de controles claros, o que abria margem para abusos e insegurança jurídica. A consolidação do inquérito proporcionou um método padronizado de coleta de informações, conferindo maior segurança aos investigados e maior eficiência ao poder público na apuração dos fatos.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a importância do inquérito ganhou novas dimensões, pois consolidou a figura do delegado de polícia como autoridade encarregada da presidência do procedimento, bem como reforçou os limites da atuação policial frente a direitos e garantias fundamentais. O inquérito, então, passou a ser visto não apenas como técnica estatal de investigação, mas também como espaço no qual se observa e protege a dignidade da pessoa humana.

Sua importância prática reside no fato de ser a principal fonte para instrução inicial de ações penais, subsidiando decisões do Ministério Público e da Magistratura. O inquérito serve como filtro essencial para que apenas crimes devidamente apurados resultem em processos, evitando-se acusações indevidas, prisões arbitrárias e a abertura de processos baseados apenas em suposições.

  • Protege o indivíduo: impede que sejam movidas ações penais sem investigação séria e fundamentada.
  • Auxilia autoridades: aporta informações para juízes e promotores avaliarem viabilidade de denúncias ou arquivamentos.
  • Garante legalidade: permite o controle externo do Ministério Público e do Judiciário sobre a atuação da polícia.

Também merece destaque a evolução legislativa. A Lei 12.830/2013, por exemplo, conferiu status especial ao delegado de polícia, assegurando sua autonomia na condução de investigações criminais, reforçando a imparcialidade e o caráter técnico do inquérito. As normas atuais buscam um equilíbrio entre eficácia na apuração dos fatos e respeito profundo aos direitos do investigado.

No cotidiano, a atuação das polícias civis e federais mediante inquérito é indispensável para a repressão qualificada aos crimes. O procedimento documenta provas testemunhais, periciais e demais elementos imprescindíveis para o Ministério Público decidir se é caso de oferecer denúncia ou pedir arquivamento. Sem inquérito, a filtragem racional da justiça criminal seria inviável.

Segundo o artigo 144, §1º, inciso IV, da Constituição Federal: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”.

Perceba, ainda, que o inquérito atende a demandas não só do Estado, mas também da sociedade, pois reduz injustiças e amplia a confiança no sistema de justiça. Sua existência viabiliza respostas mais rápidas e concretas para as vítimas, ao mesmo tempo em que inibe perseguições infundadas contra inocentes.

Por tudo isso, o estudo do contexto histórico e da importância do inquérito policial revela que se trata de um instrumento dinâmico, adaptável às demandas sociais, jurídicas e legislativas, sendo peça chave para o equilíbrio entre o dever de punir do Estado e os direitos do cidadão.

Questões: Contexto histórico e importância

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento administrativo que permite a apuração de infrações penais sob a presidência de autoridade policial, visando garantir que a persecução penal seja fundamentada em elementos mínimos de certeza sobre os fatos e a autoria.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A promulgação da Constituição Federal de 1988 não teve impacto significativo na estrutura do inquérito policial, mantendo o mesmo status e procedimento anteriores à sua aprovação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial serve como um filtro necessário para que ações penais sejam iniciadas apenas quando houver evidências concretas, evitando processos baseados em suposições e prisões arbitrárias.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei 12.830/2013 alterou a estrutura do inquérito policial, proporcionando um caráter administrativo mais flexível, desconsiderando a necessidade de uma investigação rigorosa conduzida por delegados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial, além de ser um procedimento destinado à coleta de provas, tem a função de proteger os direitos dos cidadãos, inibindo ações penais sem a devida investigação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial representa um retrocesso no sistema de justiça, visto que a sua implementação eliminou a necessidade de procedimentos formais na investigação de delitos.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, continua a ser um elemento central na estrutura da justiça criminal brasileira, adaptando-se continuamente às demandas da sociedade.

Respostas: Contexto histórico e importância

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de inquérito policial como um procedimento administrativo é correta. O objetivo principal é garantir uma investigação que evite acusações infundadas, assegurando que a ação penal se baseie em elementos probatórios. Esta função é uma das chaves para a legitimidade do sistema penal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Constituição de 1988, ao consolidar o papel do delegado de polícia e estabelecer limites às atuações policiais, trouxe inovações importantes ao inquérito, reforçando a proteção dos direitos fundamentais e impactando a forma como as investigações são conduzidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A relevância do inquérito policial reside no fato de que ele proporciona subsídios para a decisão do Ministério Público e do Judiciário, assegurando que apenas as acusações devidamente fundamentadas avancem para a fase processual.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei 12.830/2013, ao conferir status especial ao delegado de polícia, buscou fortalecer a autonomia e a imparcialidade na condução das investigações, mantendo a rigorosidade necessária para um inquérito eficiente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A função protetiva do inquérito é essencial, pois evita que indivíduos sofram perseguições injustas e garante que apenas infrações devidamente apuradas sejam levadas adiante em um processo penal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não é um retrocesso, mas sim um avanço na formalização das investigações, garantindo maior clareza e segurança jurídica, além de estabelecer mecanismos que evitam abusos e inseguranças.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A adaptabilidade do inquérito às novas demandas sociais e jurídicas demuestra sua importância como instrumento de justiça, mantendo um equilíbrio entre o poder de punir do Estado e os direitos do cidadão.

    Técnica SID: PJA

Modelos de investigação influenciadores

O inquérito policial brasileiro não surgiu de forma isolada. Ele reflete um somatório de experiências históricas, baseando-se em modelos estrangeiros de investigação pré-processual. Compreender essas influências é essencial para perceber por que o nosso inquérito possui características tão peculiares e diferenciadas em relação a outros sistemas jurídicos.

No âmbito internacional, dois modelos se destacam como principais pontos de referência para o desenvolvimento do inquérito policial brasileiro: o modelo francês e o modelo português. Ambos foram incorporados ao sistema nacional ainda no período colonial e ajudaram a moldar as práticas e conceitos que usamos até hoje nas investigações criminais.

No modelo francês, a investigação do crime antes do processo judicial se realiza por meio de procedimentos conduzidos por autoridades administrativas — como o famoso “juiz de instrução” — que atua de forma próxima, tanto da colheita das provas quanto do exercício do controle de legalidade. Nesse arranjo, o aspecto inquisitivo é bem marcado, já que a busca pela verdade está acima do contraditório nessa etapa inicial.

No modelo francês, o inquérito é chamado de “instruction préparatoire” e sua condução cabe a uma autoridade judiciária, não estritamente policial.

Já o modelo português influenciou o Brasil principalmente no período imperial e início da República, trazendo a figura do inquérito policial como um processo administrativo autônomo, anterior ao processo penal propriamente dito. Nele, a polícia tem maior autonomia, mas sempre sob o olhar atento de promotores e juízes, que podem requisitar ou fiscalizar os atos investigativos.

A diferença fundamental reside no grau de participação de diferentes autoridades. Enquanto o modelo francês concentrou o poder de investigação em magistrados, o português atribuiu protagonismo à polícia judiciária, permitindo que a instituição acumulasse experiência prática e técnica no trato com as infrações penais.

A legislação processual portuguesa previa o inquérito como procedimento escrito, sigiloso e inquisitorial, realizado pela polícia e supervisionado pelo Ministério Público.

Esses modelos serviram de matriz para o sistema brasileiro, adaptado pela legislação local ao longo dos anos. Importante lembrar que, no Brasil, a criação do Código de Processo Penal em 1941 formalizou essas práticas, consolidando o inquérito como principal instrumento de investigação criminal, atribuindo sua presidência ao delegado de polícia.

  • Modelo francês: destaque para o juiz de instrução como figura central e prevalência do método inquisitivo.
  • Modelo português: polícia judiciária com protagonismo e relativo controle externo pelo Ministério Público e Judiciário.
  • Modelo brasileiro: combinação dos dois modelos, conferindo a presidência do inquérito ao delegado de polícia, com controle por MP e juiz.

Além desses, existem outros modelos de investigação, como o anglo-saxão, notadamente presente nos Estados Unidos e na Inglaterra. Nesse sistema, a investigação é mais descentralizada e controlada diretamente pelos promotores ou por órgãos independentes, havendo ênfase no contraditório desde as fases iniciais. A experiência anglo-saxã, embora tenha influência global, impactou menos diretamente o desenvolvimento do inquérito policial no Brasil, mas oferece pontos de comparação valiosos sobre transparência e participação das partes desde o início da investigação.

O sistema brasileiro também se diferencia por manter algumas características rígidas, como a ausência de contraditório pleno nessa fase, o que contrasta com o ambiente participativo do modelo anglo-saxão. Essa peculiaridade reflete as raízes inquisitivas e o perfil administrativo do nosso inquérito, que visa principalmente a coletar elementos de informação para subsidiar a decisão do Ministério Público ou da vítima quanto à ação penal.

Analisar os modelos de investigação influenciadores permite ao aluno compreender a origem de regras como o sigilo, a escrituridade, a oficialidade e o protagonismo da polícia judiciária. Também ajuda a entender porque certos debates surgem no cotidiano jurídico, como as discussões sobre ampliação do contraditório no inquérito ou a autonomia do delegado de polícia.

“Cada sistema processual reflete valores e prioridades de sua sociedade: mais garantias e participação (anglo-saxão), mais centralização e busca da verdade material (francês e brasileiro).”

Perceber essas diferenças é fundamental para dominar questões de prova que cobrem a compatibilidade dos princípios do inquérito com o sistema acusatório, bem como identificar as influências históricas e comparativas que explicam as conquistas e limitações do modelo brasileiro.

Em resumo, ao observar os modelos de investigação que inspiraram o inquérito policial brasileiro, ganha-se uma visão mais crítica e fundamentada sobre seu funcionamento, limites e possíveis pontos de evolução conforme exigências modernas de justiça e eficiência.

Questões: Modelos de investigação influenciadores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O modelo francês de inquérito policial é caracterizado pela predominância da figura do juiz de instrução, que atua na colheita de provas e controle da legalidade, evidenciando um caráter inquisitivo, onde a busca pela verdade é priorizada sobre o contraditório.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O modelo português influenciou o Brasil ao estabelecer um inquérito policial com predominância da atuação da polícia judiciária, sem supervisão externa de promotores e juízes durante a fase de investigação pré-processual.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial brasileiro, incorporando influências dos modelos francês e português, coloca a presidência na figura do delegado de polícia, ao passo que na fase investigatória não há contraditório pleno.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A experiência do modelo anglo-saxão de investigação policial, que enfatiza o contraditório e a transparência desde as fases iniciais, influenciou significativamente o desenvolvimento do inquérito policial no Brasil, promovendo uma estrutura mais participativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial, sendo um procedimento escrito, sigiloso e inquisitorial, reflete as práticas do modelo português com a supervisão do Ministério Público, mas não é conduzido pela polícia judiciária em sua totalidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A análise crítica dos modelos de investigação permite aos estudantes entender os princípios do inquérito policial, como o sigilo e a oficialidade, bem como as discussões contemporâneas sobre a autonomia do delegado de polícia.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O sistema brasileiro de inquérito policial deriva de uma combinação dos modelos francês e português, reconhecendo a importância do contraditório e da participação pública em suas fases iniciais de investigação.

Respostas: Modelos de investigação influenciadores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois no modelo francês, o juiz de instrução assume o papel central na condução das investigações, refletindo um sistema inquisitivo onde a verdade material é uma prioridade, prevalecendo assim sobre o contraditório.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o modelo português prevê a atuação da polícia judiciária sob a supervisão e controle do Ministério Público e do Judiciário, garantindo um olhar atento sobre as ações investigativas, o que contraria a ideia de uma autonomia total da polícia.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a legislação brasileira realmente confere a presidência do inquérito ao delegado de polícia, e mantém características inquisitivas que resultam na ausência do contraditório pleno nesta fase do processo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o modelo anglo-saxão enfatize o contraditório, sua influência no inquérito policial brasileiro foi menor em comparação aos modelos francês e português, que moldaram diretamente as práticas investigativas atuais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois, enquanto a supervisão do Ministério Público é uma característica do modelo português, é a polícia judiciária quem conduz efetivamente o inquérito, mantendo um protagonismo na investigação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o estudo dos modelos de investigação realmente ajuda na compreensão dos princípios subjacentes ao inquérito policial e das questões contemporâneas pertinentes ao tema, como a ampliação do contraditório e a autonomia do delegado.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o sistema brasileiro não prioriza o contraditório na fase de inquérito, refletindo características mais inquisitivas, em contraste com os valores do modelo anglo-saxão que enfatiza a participação pública.

    Técnica SID: PJA

Evolução normativa no Brasil

A trajetória normativa do inquérito policial no Brasil revela como a legislação nacional foi se aperfeiçoando para atender às necessidades práticas da investigação criminal e garantir maior equilíbrio entre eficiência e proteção de direitos. Desde o período colonial, a investigação de crimes existia de modo rudimentar, sem padronização nem controles claros, inspirando-se inicialmente nos moldes portugueses.

No Império, surge o Regulamento 120 de 1842, já estruturando uma primeira forma de procedimento investigativo policial, mas ainda sem status autônomo e com pouca delimitação de competências. Só em 1871, com o Decreto 4.824, há previsão expressa da necessidade de inquérito policial, marcos que reforçaram o papel da polícia judiciária na investigação de infrações penais.

A virada decisiva ocorre com o Código de Processo Penal de 1941. Nele, o inquérito policial ganha configuração própria, deixando definitivamente o campo da informalidade e tornando-se o principal instrumento público para apuração inicial de delitos. O CPP inova ao disciplinar, nos artigos 4º a 23, todo o procedimento, atribuindo ao delegado de polícia o comando das investigações.

Art. 4º, CPP: “A polícia judiciária deverá proceder à investigação dos crimes e à apuração da autoria, por meio do inquérito policial, de ofício ou mediante requisição da autoridade competente.”

Com a Constituição de 1988, a importância do inquérito é reafirmada. O texto constitucional consolida a competência das polícias civis e federais para apuração de infrações penais (excetuando crimes militares), reconhecendo o inquérito como etapa indispensável na proteção de direitos fundamentais e na efetivação da segurança pública.

Outro avanço significativo decorre das alterações legislativas pontuais, principalmente na direção de maior especialização da atividade investigativa e no aumento da proteção ao investigado. A edição da Lei 12.830/2013 destaca-se nesse contexto, pois confere independência técnica ao delegado de polícia e reforça os critérios técnicos-jurídicos para o indiciamento.

Lei 12.830/2013, art. 2º, §6º: “O indiciamento depende de ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”

Além disso, os tribunais superiores vêm consolidando entendimentos que conferem maior proteção ao investigado dentro do inquérito. Destaca-se, por exemplo, a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante amplo acesso da defesa aos elementos já documentados nos autos, salvo em casos de diligências em andamento que possam ser prejudicadas. Essa orientação demonstra o movimento constante de equilibrar eficácia investigativa e respeito às garantias fundamentais.

Súmula Vinculante 14/STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, salvo diligências em andamento.”

Com o desenvolvimento normativo, modelos como o termo circunstanciado — previsto na Lei 9.099/95 — surgem como medidas de simplificação e desburocratização para infrações penais de menor potencial ofensivo, permitindo alternativas ao inquérito policial clássico. Isso mostra a flexibilização e a diversificação dos instrumentos de investigação, em sintonia com princípios de celeridade e economia processual.

  • Marcos da evolução normativa do inquérito policial:
    • Regulamento 120/1842: primeiras estruturas formais.
    • Decreto 4.824/1871: previsão expressa do inquérito policial.
    • CPP de 1941: sistematização e atribuição das funções.
    • Constituição de 1988: consolidação de competências das polícias judiciárias.
    • Leis posteriores: Lei 12.830/2013, Lei 9.099/95 (termo circunstanciado).
    • Jurisprudência: STF/Súmula Vinculante 14 e construções garantistas.

Vale ressaltar que essas mudanças não alteram apenas normas processuais: alteram, também, a cultura institucional das polícias e dos agentes públicos, impactando a relação com promotores, defensores e até o próprio Poder Judiciário. A evolução legislativa evidencia a tentativa de ajuste contínuo entre eficiência estatal e direitos do cidadão.

Essa trajetória normativa confere ao inquérito brasileiro as seguintes características: procedimento formal, instrumental, majoritariamente escrito, presidido pelo delegado de polícia, dotado de sigilo relativo e pautado por critérios técnicos na condução e no indiciamento. Ao mesmo tempo, exige respeito aos direitos e garantias constitucionais, demonstrando o amadurecimento do sistema de investigação com o tempo.

Questões: Evolução normativa no Brasil

  1. (Questão Inédita – Método SID) A evolução do inquérito policial no Brasil começou de maneira rudimentar, sem padronização, e ao longo dos anos incorporou modernizações que fortalecem a proteção aos direitos fundamentais dos investigados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Penal de 1941 foi um marco na evolução normativa do inquérito policial, ao dar status autônomo e definir claramente a função do delegado de polícia nas investigações criminais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição de 1988 enfatiza a função das polícias civis e federais na apuração de infrações penais, mas não reconhece o inquérito policial como um procedimento essencial ao processo penal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei 12.830/2013 introduziu a exigência de um ato fundamentado para o indiciamento, o que realça a necessidade de uma análise técnica e jurídica no inquérito policial.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Súmula Vinculante 14 do STF assegura que os advogados têm amplo acesso aos elementos de prova documentados durante um inquérito policial, exceto quando isso comprometer diligências em andamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo circunstanciado, instituído pela Lei 9.099/95, foi uma inovação na investigação criminal, mas não representa uma alternativa ao inquérito policial em casos de menor potencial ofensivo.

Respostas: Evolução normativa no Brasil

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A evolução normativa do inquérito policial se deu por diversas mudanças que buscavam atender a requisitos de eficiência na investigação, respeitando ainda os direitos dos cidadãos, como observado no fortalecimento das competências das polícias judiciárias e na implementação de salvaguardas para os investigados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O Código de Processo Penal de 1941 realmente instituiu a formalização do inquérito policial, atribuindo ao delegado o comando das investigações, o que representa um avanço decisivo na organização da apuração de crimes no Brasil.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Constituição de 1988 reconhece o inquérito policial como uma etapa indispensável ao processo penal, ressaltando sua importância na proteção dos direitos dos cidadãos e na segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei 12.830/2013 realmente estabelece que o indiciamento deve ser realizado com base em uma análise técnico-jurídica, reforçando a responsabilidade e fundamentação do delegado nas investigações.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Súmula Vinculante 14 de fato garante esse acesso, refletindo a preocupação com os direitos da defesa, mesmo em processos investigativos que possam estar em evolução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo circunstanciado realmente oferece uma opção simplificada e desburocratizada em relação ao inquérito policial, sendo uma alternativa válida para infrações com menor potencial ofensivo.

    Técnica SID: SCP

Natureza jurídica e conceito do inquérito policial

Classificação como procedimento administrativo

O inquérito policial é tradicionalmente classificado como procedimento administrativo no contexto do direito brasileiro. Trata-se de um conjunto ordenado de atos praticados pela polícia judiciária, com a finalidade de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal, antes mesmo de qualquer ação judicial ser iniciada.

Diferente de processos judiciais, o inquérito não se destina à aplicação de sanções ou à produção de decisões com força de coisa julgada. Sua função é eminentemente preparatória. Isso significa que o inquérito serve para instruir e subsidiar a atuação do Ministério Público ou do ofendido, fornecendo elementos mínimos para embasar a denúncia ou a queixa-crime.

Como procedimento administrativo, o inquérito policial caracteriza-se por ser escrito, inquisitivo, sigiloso e informal em muitos dos seus atos, ainda que submetido a formalidades mínimas essenciais.

O caráter administrativo do inquérito é visto na sua condução por autoridade administrativa (delegado de polícia), submetido a certo controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, especialmente quanto a eventuais abusos ou ilegalidades. Não há ampla participação das partes (contraditório pleno e ampla defesa), pois o foco está na colheita de informações que possam fundamentar a acusação.

Essencialmente, o inquérito é classificado como:

  • Administrativo: conduzido por órgão do Poder Executivo e não pelo Judiciário.
  • Instrumental: serve de instrumento preparatório para eventual ação penal.
  • Inquisitivo: ausência de contraditório amplo e atuação limitada da defesa.
  • Pré-processual: antecede e não substitui a ação penal.

O reconhecimento do inquérito como procedimento administrativo reflete preocupações práticas: garantir que só sejam processados os casos que realmente possuam elementos mínimos que justifiquem a ação penal. Além disso, assegura ao Estado meios controlados para investigar delitos sem expor injustamente o cidadão ao processo penal, que tem implicações muito mais gravosas.

Art. 4º do Código de Processo Penal: “A polícia judiciária deverá proceder à investigação dos crimes e à apuração da autoria, por meio do inquérito policial, de ofício ou mediante requisição da autoridade competente.”

Imagine que a polícia identifica um dano ao patrimônio público, mas não há clareza sobre quem foi o autor. A instauração do inquérito permite reunir provas, ouvir testemunhas e encaminhar estas informações de forma oficial ao Ministério Público, que avaliará o caso para, só então, promover a denúncia judicial, se for o caso.

Diferenciar o inquérito (procedimento administrativo) do processo penal (procedimento jurisdicional) é fundamental para não confundir suas finalidades e garantias. O inquérito é marcado pelo menor grau de formalismo e uma atuação mais discricionária da autoridade policial, refletindo sua vocação para a apuração prévia e não para julgamento ou punição.

Entender essa classificação é essencial para resolver questões que abordam a natureza, limites e garantias do inquérito, além de evitar conclusões equivocadas sobre direitos do investigado versus direitos do acusado ou réu em um processo judicial.

Questões: Classificação como procedimento administrativo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial no direito brasileiro é considerado um procedimento administrativo, caracterizando-se por ser conduzido por uma autoridade do Poder Executivo, e não pelo Judiciário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento processual que se destina à aplicação de sanções ao investigado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial possui um caráter inquisitivo, o que significa que não se permite ampla participação das partes durante sua condução.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento pré-processual que não antecede a ação penal, pois ocorre simultaneamente a ela.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A condução do inquérito policial está sujeita a controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, garantindo a fiscalização de eventuais abusos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento informal e sigiloso, permitindo que a polícia judiciária atue de maneira discreta, sem necessidade de seguir formalidades essenciais.

Respostas: Classificação como procedimento administrativo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O inquérito policial, de fato, é conduzido por um delegado de polícia, que é uma autoridade administrativa, refletindo sua natureza de procedimento administrativo, diferentemente dos processos judiciais que são de competência do Judiciário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não destina-se à aplicação de sanções, mas sim à apuração da autoria e materialidade de infrações, servindo como instrumento preparatório para eventual ação penal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A natureza inquisitiva do inquérito implica na ausência do contraditório pleno, permitindo uma atuação mais restrita da defesa, já que o foco está na coleta de informações que possam fundamentar a acusação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial é, por definição, um procedimento pré-processual que antecede a ação penal e não pode ocorrer simultaneamente a ela, servindo para reunir provas que subsidiarão a futura denúncia.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O controle do Ministério Público e do Poder Judiciário sobre o inquérito policial é um mecanismo importante para evitar abusos na investigação, assegurando que as garantias individuais sejam respeitadas durante o procedimento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar de o inquérito ser caracterizado como informal e sigiloso, ele ainda deve seguir formalidades mínimas essenciais, que garantem a validade dos atos processuais e a proteção dos direitos envolvidos.

    Técnica SID: PJA

Papel no sistema acusatório

O inquérito policial possui função estratégica no contexto do sistema acusatório vigente no Brasil. Diferentemente do sistema inquisitivo, em que a mesma autoridade investigava, acusava e julgava, o modelo acusatório determina a separação clara entre as funções de investigar, acusar e julgar. Essa divisão garante maior proteção ao investigado e mais lisura à persecução penal, evitando abusos de poder.

O inquérito atua como etapa pré-processual e investigativa, cabendo à polícia judiciária conduzir diligências para apuração de infração penal e autoria. Todo o material coletado serve de base para que o Ministério Público, titular da ação penal pública, exerça, de maneira isenta, a função acusatória perante o Poder Judiciário, que por sua vez se mantém imparcial na fase de julgamento.

No sistema acusatório, a instrução criminal só tem início após o oferecimento e recebimento da denúncia, cabendo ao inquérito policial a função de subsidiar essa denúncia com elementos de informação.

O papel do inquérito não é formar prova judicial no sentido técnico-estrito, já que a produção probatória com contraditório pleno será feita somente durante o processo penal. O que o inquérito entrega são elementos de informação que orientam o Ministério Público a decidir entre denunciar, pedir arquivamento ou requisitar novas diligências.

Uma das garantias essenciais do sistema acusatório é justamente o controle das investigações por órgãos externos, como o Ministério Público e, em parte, o Judiciário. Assim, evita-se que a autoridade policial extrapole suas funções ou mantenha investigações indefinidamente, tudo em respeito ao devido processo legal.

  • Separação de funções: Polícia investiga, MP acusa e juiz julga.
  • Controle externo: MP pode requisitar diligências, pedir arquivamento ou denunciar.
  • Elementos de informação: O inquérito entrega subsídios para a acusação, mas não vincula o Judiciário nem substitui a produção probatória em juízo.

Para ficar mais claro, imagine que a polícia conclui o inquérito e coleta testemunhos, perícias e outras evidências. O Ministério Público pode decidir por denunciar se entender que há justa causa. Caso contrário, pode requerer novas diligências ou propor o arquivamento ao juiz, que apenas terá acesso ao processo se provocado, preservando sua imparcialidade inicial.

O sistema acusatório não impede o indiciamento no inquérito, mas reforça sua natureza não vinculativa. O juiz não está adstrito ao entendimento da autoridade policial ou do Ministério Público na fase pré-processual. Dessa forma, mantém-se uma linha divisória clara entre investigar e julgar, fortalecendo o contraditório e a ampla defesa durante o processo penal.

A função primordial do inquérito policial é fornecer elementos de informação ao órgão acusador para, com autonomia, decidir se instaura ou não a persecução penal em juízo.

Esse arranjo é essencial para a segurança do investigado, pois impede que a coleta inicial de dados seja utilizada como prova para condenação sem possibilidade de defesa. Toda prova válida para a condenação deve ser produzida judicialmente, com ampla participação das partes, na presença do juiz natural.

Por isso, dominar o papel do inquérito no sistema acusatório é fundamental para responder questões de concursos sobre limites, garantias e a correta distribuição de competências entre polícia, Ministério Público e Judiciário.

Questões: Papel no sistema acusatório

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um instrumento que permite à polícia judiciária realizar investigações sem a supervisão de órgãos externos, o que garante maior eficiência na apuração de infrações penais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No sistema acusatório, a função do inquérito policial é formar a prova judicial, fornecendo dados que serão utilizados diretamente no processo penal para a condenação do réu.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A separação entre as funções de investigar, acusar e julgar é uma característica primordial do sistema acusatório que busca assegurar uma maior proteção ao acusado durante a persecução penal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do sistema acusatório, o inquérito policial deve ser mantido em andamento indefinidamente, permitindo à polícia aprofundar suas investigações sem limitações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial, embora não vincule a decisão do Judiciário, oferece elementos suficientes para que o Ministério Público decida se deve seguir com a ação penal ou pedir o arquivamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A função do inquérito policial é garantir a produção da prova em juízo, assegurando que todos os elementos coletados durante a investigação sejam automaticamente aceitos pelo Judiciário.

Respostas: Papel no sistema acusatório

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: No sistema acusatório, uma das garantias essenciais é o controle das investigações por órgãos externos, como o Ministério Público e o Judiciário. Isso evita abusos de poder e garante a proteção do investigado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não forma prova judicial; ele fornece apenas elementos de informação que orientam o Ministério Público quanto à possibilidade de denúncia, não substituindo a produção probatória durante o processo penal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A separação clara das funções entre a polícia, o Ministério Público e o Judiciário no sistema acusatório promove uma maior proteção ao investigado, evitando abusos e garantindo um processo mais justo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O controle externo, exercido pelo Ministério Público e pelo Judiciário, impede que a autoridade policial mantenha investigações indefinidamente, garantindo o respeito ao devido processo legal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, o inquérito proporciona ao Ministério Público dados que servem de base para a decisão sobre denunciar ou arquivar, demonstrando sua natureza de subsídio, sem ligação direta ao julgamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito não garante a produção da prova em juízo, visto que toda prova válida deve ser produzida em um processo penal, com participação plena das partes e do juiz.

    Técnica SID: SCP

Definição técnica

No universo jurídico, definir tecnicamente o inquérito policial significa explicar sua essência, seus limites e suas funções específicas como instrumento estatal de investigação. A definição precisa é fundamental para diferenciar o inquérito de outros procedimentos e entender como ele se encaixa na engrenagem da justiça criminal brasileira.

O inquérito policial é entendido, de modo objetivo, como um procedimento administrativo, instaurado e presidido por autoridade policial, voltado à apuração de infração penal e respectiva autoria. Trata-se de um conjunto de diligências documentadas, cuja finalidade é fornecer elementos de informação que sirvam de fundamento para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime junto ao Poder Judiciário.

Inquérito policial é o “procedimento administrativo, escrito, sigiloso, inquisitivo e instrumental, presidido pelo delegado de polícia, com o objetivo de apurar a materialidade e autoria de infração penal, fornecendo elementos para a formação da opinio delicti do titular da ação penal”.

É importante ressaltar que o inquérito não busca, na fase pré-processual, produzir provas no sentido técnico-formal, mas sim reunir indícios e informações. Essas informações permitem que o órgão acusador decida entre acusar, pedir novas diligências ou requerer o arquivamento ao Judiciário. Imagine, por exemplo, que após a ocorrência de um furto, a polícia inicia o inquérito ouvindo testemunhas, colhendo imagens de câmeras e solicitando perícias — tudo fica registrado em documento oficial e serve de base para o Ministério Público avaliar se existe justa causa para denunciar alguém.

Entre seus atributos essenciais, destacam-se:

  • Escrito: todos os atos do inquérito são registrados formalmente.
  • Sigiloso: o acesso é restringido para não prejudicar as investigações, mas o advogado da parte possui direitos de acesso, salvo se houver diligências em curso.
  • Inquisitivo: não há contraditório pleno nem ampla defesa nessa etapa.
  • Presidido por autoridade policial: geralmente o delegado de polícia, dotado de fé pública e competência legal.

Um detalhe comum em provas é a cobrança sobre o conceito de “elementos de informação” versus “provas”. No inquérito, não se colhem provas em sentido estrito, pois sua produção é reservada ao processo judicial, já sob contraditório integral. Os elementos reunidos têm valor apenas relativo, servindo ao convencimento do Ministério Público e do juiz quanto à necessidade de instaurar o processo ou de adotar medidas cautelares.

Segundo a doutrina majoritária e o art. 4º do CPP, “a polícia judiciária deverá proceder à investigação dos crimes e à apuração da autoria, por meio do inquérito policial”.

Diversos doutrinadores ressaltam ainda a função subsidiária do inquérito: proteger a sociedade contra acusações superficialmente fundamentadas e filtrar demandas, assegurando que apenas casos realmente suspeitos progridam ao longo do sistema penal. Ao mesmo tempo, dá ao investigado a oportunidade de ter apuradas todas as circunstâncias que eventualmente o excluam de responsabilidade.

Diante da complexidade dos crimes e do perigo de decisões açodadas, o inquérito cumpre papel imprescindível. Seja por meio da perícia, seja pela coleta de relatos testemunhais ou busca por registros, é nesse procedimento que o Estado reúne subsídios concretos para o eventual exercício do jus puniendi — sempre observando o necessário respeito aos direitos fundamentais do investigado.

Questões: Definição técnica

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a apuração de infrações penais e é presidido por uma autoridade que não detém fé pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial tem como função principal produzir provas para o processo judicial subsequente, sendo um meio de garantir a ampla defesa do investigado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O caráter sigiloso do inquérito policial é essencial para a proteção das investigações, permitindo acesso restrito a informações, exceto para o advogado da parte interessada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial, ao ser presidido por um delegado, permite que este utilize técnicas de investigação de forma inquisitiva, mas não assegura o contraditório pleno ao investigado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A função principal do inquérito policial é permitir que todos os casos sejam levados ao processo judicial, independentemente da sua gravidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do inquérito policial é a investigação da materialidade e autoria de infrações penais, com base em elementos que são considerados provas em um futuro processo judicial.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é uma etapa que se caracteriza por sua natureza escrita e sigilosa, garantindo o registro formal dos atos realizados durante a investigação.

Respostas: Definição técnica

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial é realmente um procedimento administrativo que visa à apuração de infrações penais, porém é presidido por autoridade policial, tipicamente um delegado, que possui fé pública. Portanto, a afirmação de que é presidido por uma autoridade que não detém fé pública está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não tem a finalidade de produzir provas em sentido técnico-formal, mas sim de reunir indícios e informações. Ademais, nesta fase não há garantia de contraditório pleno nem ampla defesa, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O inquérito policial realmente possui caráter sigiloso, o que restringe o acesso às informações para não prejudicar as investigações. Contudo, o advogado do investigado tem o direito de acessar o inquérito, exceto em casos onde diligências estão em curso, corroborando a afirmação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o inquérito é realmente presidido por um delegado e é uma fase que não assegura o contraditório pleno. Este caráter inquisitivo é uma das suas características, permitindo que as investigações sejam conduzidas sem a participação ativa do investigado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito não possui a função de levar todos os casos ao processo judicial, mas sim de filtrar demandas, assegurando que apenas aqueles com fundamento suficiente progridam no sistema penal. Portanto, a declaração é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o inquérito tenha a finalidade de investigar a materialidade e a autoria de infrações, os elementos coletados não são considerados provas em sentido estrito para o processo judicial, mas sim indícios que servem de base para a ação do Ministério Público. Portanto, a afirmativa é equivocada.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o inquérito policial, de fato, possui caráter escrito e sigiloso, e todos os atos realizados devem ser devidamente registrados, conforme estabelecido nas características do procedimento.

    Técnica SID: PJA

Finalidade e funções do inquérito policial

Objetivos principais e secundários

Todo inquérito policial é instaurado com uma razão central: apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal. Esse é seu objetivo principal e o ponto de partida de toda a atividade investigativa. A polícia judiciária precisa reconstruir o que aconteceu e quem participou do fato sob análise, utilizando diligências como oitivas, perícias e exames técnicos.

Tal missão é evidente em situações do cotidiano. Imagine um roubo em uma agência bancária. O inquérito buscará juntar as peças do quebra-cabeça: ouvir testemunhas, analisar imagens de câmeras, coletar digitais, para no fim apontar quem são os suspeitos e quais fatos realmente ocorreram. Esses são os elementos que fundamentam a formação da chamada opinio delicti do Ministério Público ou do ofendido, essenciais para eventual oferecimento de denúncia ou propositura de queixa-crime.

O objetivo principal do inquérito policial é a colheita de elementos necessários à identificação da autoria e à demonstração da existência do crime.

Além desse núcleo duro, o inquérito policial tem funções secundárias igualmente relevantes. Uma delas é a preservação das fontes de prova. Ao investigar rapidamente, antes que vestígios se percam ou que testemunhas se esqueçam de detalhes, o Estado assegura que indícios importantes sejam resguardados em tempo hábil para futura produção de prova judicializada.

Outra função secundária está em subsidiar medidas cautelares e decisões urgentes, como prisões preventivas, buscas e apreensões, afastamentos de sigilos telefônicos ou fiscais. Para o juiz deferir tais medidas, precisa de indicações concretas de que o fato merece restrição de direitos e garantias, e são os dados do inquérito que fornecem essa base inicial.

  • Evitar acusações injustas: O inquérito atua como filtro, evitando que pessoas inocentes sejam levadas ao processo sem fundamento mínimo.
  • Assegurar justa persecução penal: Só deve ir a juízo aquilo que tem razoavelmente indícios, otimizando a atuação da Justiça.
  • Servir de subsídio para outras autoridades: O Ministério Público e o Judiciário analisam as informações colhidas para decidir pela continuidade, arquivamento ou adoção de medidas.

Na prática, muitos equívocos em concursos vêm justamente da confusão entre prova e elemento de informação. Lembre-se: o inquérito fornece elementos informativos, não provas definitivas — estas se colhem sob contraditório no processo. O valor do inquérito é relativo, servindo como ponto de partida e não como prova exclusiva para condenação.

Há casos, também, em que o inquérito viabiliza respostas mais rápidas para vítimas, como localização de bens roubados, recomposição de situações de emergência ou até ações pedagógicas preventivas ao crime. Tudo isso se amolda ao objetivo secundário de resguardar o interesse público e fortalecer a sensação de segurança social.

Doutrina majoritária: “O inquérito tem papel instrumental, servindo de preparação da fase processual e de filtro das demandas penais, sempre orientado à necessária observância dos direitos fundamentais.”

Saber distinguir objetivos principais e secundários do inquérito permite ao candidato resolver questões com segurança e interpretação detalhada, sem cair em armadilhas comuns ou visões equivocadas.

Questões: Objetivos principais e secundários

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento cuja razão central é apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal, sendo este seu único objetivo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial serve como um filtro para evitar acusações injustas, garantindo que apenas casos com indícios razoáveis sejam levados a juízo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A defesa dos direitos fundamentais não é uma preocupação no âmbito do inquérito policial, uma vez que este se destina apenas à coleta de provas para a ação penal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é a única etapa necessária para a coleta de provas em um processo penal, excluindo a necessidade de apresentação de provas durante a fase judicial.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A rápida investigação no inquérito policial é crucial para preservar evidências e testemunhos que podem se deteriorar ao longo do tempo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito protege o interesse público ao viabilizar respostas rápidas para vítimas de crimes, como a localização de bens roubados.

Respostas: Objetivos principais e secundários

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora apurar a materialidade e a autoria de infrações penais seja o objetivo principal do inquérito policial, ele também possui funções secundárias, como a preservação das fontes de prova e a possibilidade de subsidiar medidas cautelares. Portanto, a afirmação está incorreta, pois ignora a complexidade da função do inquérito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois uma das funções primordiais do inquérito policial é atuar como um filtro que impede que pessoas inocentes sejam processadas sem a existência de indícios suficientes, contribuindo assim para a justa persecução penal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação e a doutrina majoritária reconhecem que o inquérito policial deve ser conduzido respeitando os direitos fundamentais, sendo um instrumento que não apenas busca a prova, mas também assegura garantias aos investigados.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois o inquérito policial fornece elementos informativos, mas a prova definitiva é colhida sob contraditório no processo judicial. Assim, a afirmação ignora a necessidade do processo para a coleta de provas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta informação é correta, visto que a celeridade na investigação é fundamental para garantir a preservação de fontes de prova, evitando que indícios importantes se percam e, assim, assegurando a eficiência do sistema penal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O inquérito, de fato, busca responder rapidamente a situações emergenciais, promovendo a sensação de segurança social e atendendo ao interesse público, o que confirma a validade da afirmação.

    Técnica SID: PJA

Relação com a ação penal

A ligação entre o inquérito policial e a ação penal é de natureza essencialmente instrumental. O inquérito se firma como a principal etapa pré-processual, destinada à reunião de elementos que possam embasar o início da persecução penal no Judiciário. Em outras palavras, ele serve de ponte entre a notícia do crime e a provocação judicial, fornecendo subsídios mínimos para o oferecimento da denúncia (ação penal pública) ou da queixa-crime (ação penal privada).

A regra no sistema brasileiro é clara: nenhuma ação penal deve ser instaurada sem suporte mínimo de elementos de informação — a chamada justa causa. E é justamente o inquérito que cumpre esse papel: diligenciar, colher depoimentos, realizar perícias e documentar indícios de autoria e materialidade a fim de proteger tanto o interesse social na punição do crime quanto o direito do investigado de não ser acusado levianamente.

O inquérito policial, por si só, não substitui o processo, mas é condição para que a acusação se sustente com elementos concretos e não meramente hipotéticos.

É importante frisar que o inquérito policial não é obrigatório em todos os casos. Situações em que o Ministério Público já dispõe de outros dados confiáveis (como investigações próprias, peças de informação ou procedimentos investigatórios criminais) podem prescindir da instauração formal do inquérito. Ainda assim, ele permanece a via preferencial e mais segura para garantir a robustez das acusações penais.

A formalização do inquérito também viabiliza o controle judicial e permite à defesa atuação mais organizada. Ao final das investigações, a autoridade policial elabora relatório circunstanciado, apontando se há indícios suficientes para acusação. Esse documento, junto com os demais autos do inquérito, é encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer a denúncia, requerer diligências complementares ou pleitear o arquivamento.

  • Fundamento para denúncia ou queixa-crime: Os autos do inquérito são encaminhados ao titular da ação penal.
  • Filtragem processual: Garante que apenas casos com justa causa cheguem ao Judiciário.
  • Não vinculatividade: O juiz não está obrigado a seguir entendimentos do inquérito, mantendo autonomia decisória no processo.

Art. 39, §5º, CPP: “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra.”

Outro aspecto relevante é que o valor probatório do inquérito é relativo — não serve para condenar, mas pode fundamentar decisões cautelares, como prisões preventivas, quando presentes indícios fortes e necessidade concreta. Apenas no processo judicial as provas são verdadeiramente formadas, sob contraditório real e amplo direito de defesa.

Como reflexo prático, a correta compreensão da relação entre inquérito e ação penal é decisiva em concursos: distingue quando e por que o inquérito é necessário, reconhece suas limitações processuais e evita confusões entre juízo de admissibilidade (na acusação) e juízo de mérito (no julgamento).

Questões: Relação com a ação penal

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é considerado a etapa inicial e essencial do processo penal, uma vez que reúne elementos que subsidiam a instauração da ação penal, permitindo o oferecimento tanto da denúncia quanto da queixa-crime.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Embora o inquérito policial não seja indispensável em todos os casos de investigação criminal, ele é a via preferencial para garantir robustez nas acusações penais quando a denúncia ou queixa-crime é oferecida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial pode ser considerado um substituto do processo penal, pois fornece as provas necessárias e suficientes para a decisão do juiz.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A instauração do inquérito policial é obrigatória em todos os casos, independentemente da existência de provas e informações prévias disponíveis ao Ministério Público.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final do inquérito policial é crucial, pois apresenta as conclusões da investigação e deve ser enviado ao Ministério Público, que tomará a decisão sobre a denúncia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O valor probatório do inquérito policial é absoluto, uma vez que as provas produzidas durante essa fase podem ser utilizadas diretamente em juízo para condenar o réu.

Respostas: Relação com a ação penal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O inquérito policial realmente atua como a fase pré-processual que visa reunir elementos necessários para fundamentar a ação penal, sendo uma etapa crucial para o início da persecução penal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois mesmo que em certas situações o Ministério Público possa agir com base em outros dados, o inquérito revela-se a forma mais segura para suportar as acusações, garantindo que a justa causa esteja presente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não substitui o processo, pelo contrário, ele deve ser visto como uma condição prévia para que a acusação se fundamente em elementos concretos, e não meramente hipotéticos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigatoriedade do inquérito é flexible; existem situações em que, devido a informações suficientes, sua instauração pode ser dispensada, sendo ainda assim a via preferencial para garantir uma investigação adequada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O relatório elaborado pela autoridade policial é fundamental, pois determina se haverá indícios suficientes para prosseguir com a ação penal, explicitando as direções que o Ministério Público poderá tomar em relação à acusação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O valor probatório do inquérito é relativo. Ele não pode, por si só, culminar em condenações, mas pode fundamentar decisões cautelares, enquanto as provas efetivas são formadas no curso do processo judicial com contraditório.

    Técnica SID: SCP

Preservação de fontes de prova

A função de preservar fontes de prova é um dos pilares do inquérito policial. Quando um crime ocorre, vestígios e testemunhos podem se perder rapidamente, seja pelo simples passar do tempo, seja por ações intencionais de ocultação ou destruição de evidências. Nesse cenário, a atuação ágil da polícia para resguardar tudo o que possa futuramente sustentar a responsabilização penal é absolutamente essencial.

Ao falar em fontes de prova, pense nos mais variados elementos: pegadas em uma cena de homicídio, digitais em objetos furtados, gravações de câmeras, conversas de aplicativos, mas também memórias de testemunhas ainda frescas. O inquérito policial existe, em larga medida, para documentar e proteger esses dados antes que desapareçam, garantindo sua utilidade futura em juízo.

Preservar fontes de prova significa impedir que elementos relacionados ao crime sejam adulterados, destruídos ou contaminados, possibilitando que sejam posteriormente transformados em provas judiciais legítimas.

Imagine uma situação em que um local é violado logo após um furto; se a polícia não agir com rapidez, pegadas ou impressões digitais podem ser apagadas por novos visitantes. O mesmo vale para vídeos de segurança gravados em sistemas que apagam automaticamente imagens antigas. A coleta imediata desses materiais fica a cargo do inquérito, que atua quase como um escudo contra o esquecimento ou manipulação deliberada.

O Código de Processo Penal traz regras claras sobre a guarda e o registro desses vestígios. Destacam-se:

  • Autos de constatação e apreensão: Relatam a existência de objetos ou situações relevantes ainda no local dos fatos.
  • Laudos periciais: Exigem conservação adequada da coisa ou fragmento analisado, sob risco de perda de valor técnico.
  • Oitivas de testemunhas: Frequência e agilidade são cruciais para registrar versões enquanto as lembranças estão vívidas.

Dados digitais e tecnológicos também exigem medidas específicas de preservação. Basta pensar em crimes cibernéticos ou fraudes eletrônicas, situações em que registros online podem ser deletados em questão de minutos. Aqui, as requisições céleres a provedores e operadoras fazem toda a diferença para manter íntegros os potenciais elementos de prova.

Art. 158-A, CPP: “Os vestígios deverão ser prioritariamente coletados e mantidos em sua forma original, até a realização da perícia oficial.”

Se as fontes de prova não forem resguardadas logo no início, corre-se o risco de um processo penal carecer de fundamentos, abrindo brechas para a impunidade ou para injustiças. O inquérito, nesse contexto, cumpre seu papel de resguardar direitos e assegurar que, quando o caso chegar ao Judiciário, tudo o que era possível registrar e preservar esteja adequadamente documentado.

Ao dominar o conceito de preservação de fontes de prova, o candidato entende porque o inquérito vai além da simples apuração dos fatos — ele é também uma blindagem contra a volatilidade dos dados e contra estratégias de ocultação utilizadas por autores de crimes.

Questões: Preservação de fontes de prova

  1. (Questão Inédita – Método SID) A preservação de fontes de prova é fundamental para evitar a perda de evidências relacionadas a um crime, que podem ser destruídas ou alteradas rapidamente. Esse processo é exclusivo da fase inicial da investigação penal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os laudos periciais exigem que os vestígios e objetos sejam conservados de maneira adequada para que mantenham seu valor técnico, uma vez que qualquer perda nesse cuidado pode comprometer a validade das provas em juízo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é responsável por resguardar a coleta de vestígios tecnológicos, como registros digitais, o que pode requerer medidas específicas para garantir que esses dados não sejam deletados ou manipulados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Conservar vestígios relacionados a um crime deve ocorrer basicamente após a realização do laudo pericial, pois é nesse momento que se determina seu valor técnico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A atuação ágil da polícia na preservação de fontes de prova visa, entre outros aspectos, evitar a impunidade e assegurar que as evidências documentadas possam ser utilizadas no processo penal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma cena de crime é preservada de forma inadequada, pode-se garantir que as evidências sejam conservadas para posterior avaliação judicial.

Respostas: Preservação de fontes de prova

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a preservação de fontes de prova seja fundamental na fase inicial do inquérito policial, isso não limita a sua importância a apenas essa fase. A preservação deve ser uma preocupação contínua ao longo do processo, garantindo que as provas sejam adequadamente registradas e mantidas até o momento da apresentação em juízo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que os laudos periciais precisam garantir a conservação adequada dos vestígios, pois a perda dessa integridade pode afetar a validade das provas apresentadas no processo judicial, prejudicando a busca pela verdade real.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. Em crimes cibernéticos, a preservação imediata de dados digitais é crucial, pois esses registros podem ser apagados rapidamente. O inquérito deve tomar providências rápidas para garantir a integridade dessas provas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A preservação deve ser realizada antes e durante a realização do laudo pericial, pois a correta coleta e manutenção dos vestígios são essenciais para garantir que esses elementos mantenham seu valor técnico desde o momento em que são coletados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a preservação correta das fontes de prova é crucial para evitar que estratégias de ocultação ou manipulação comprometam o acesso à justiça, assegurando que as evidências que sustentam a acusação estejam devidamente registradas e disponíveis em juízo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A preservação inadequada das evidências pode levar à perda de elementos cruciais para o julgamento, ou torná-las invalidadas por contaminação ou adulteração, o que compromete a confiança na prova judicial.

    Técnica SID: PJA

Características fundamentais do inquérito policial

Escrituração e forma

No âmbito do inquérito policial, a escrituração dos atos é uma exigência fundamental. Escrito é sinônimo de formalizado: cada ato, decisão, requerimento, laudo pericial ou depoimento precisa ser reduzido a termo, ou seja, transcrito em documento próprio e juntado aos autos sob a guarda da autoridade policial competente. Essa organização registra o andamento da investigação e garante transparência mínima para futuras análises do Ministério Público, Judiciário e da própria defesa técnica.

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 9º, deixa clara a necessidade de que o inquérito seja escrito:

Art. 9º, CPP: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas, assinadas pela autoridade e pelas pessoas que nelas intervirem.”

Escrituração, portanto, envolve não apenas redigir o que foi feito, mas também ordenar, numerar e autenticar cada peça. Isso vale para depoimentos de testemunhas, deliberações sobre medidas cautelares, autos de busca e apreensão, pareceres técnicos e toda e qualquer movimentação relevante do inquérito, desde sua instauração até o relatório final.

A forma é estritamente documental, não se admitindo manifestações verbais sem registro ou diligências informais que escapem ao controle oficial. Isso protege direitos do investigado (como revisão da legalidade do ato) e permite integração entre polícia, Ministério Público e juízo nas solicitações e revisões processuais.

O rigor documental também busca evitar lacunas ou manipulações indevidas. Ilustrando: imagine a perda de uma página com depoimento-chave; isso poderia comprometer toda a validade do inquérito. A escrituração adequada garante não só autenticidade e integridade, mas também cronologia dos atos e rastreabilidade completa das providências adotadas.

  • Numeração das folhas: facilita o controle e localização dos atos.
  • Assinatura das partes: confirma autenticidade e ciência dos envolvidos.
  • Ordem cronológica: impede falsas inserções ou manipulações de conteúdo.
  • Inclusão de documentos externos: laudos, imagens, vídeos e outras provas devem ser referenciados nos autos.

Em tempos de informatização, muitos inquéritos já são digitalizados, permitindo registros eletrônicos, fluxo de autos on-line e consulta remota. Entretanto, os princípios já destacados permanecem: todo e qualquer ato precisa ser documentado, autenticado e integrado ao processo físico ou eletrônico.

Perceba que, sem escrituração e rigor formal, o inquérito perderia seu valor institucional e sua função de assegurar confiança jurídica, sendo incapaz de sustentar futuras providências na esfera penal.

Questões: Escrituração e forma

  1. (Questão Inédita – Método SID) A escrituração dos atos no inquérito policial é essencial, pois proporciona organização e transparência no andamento da investigação, garantindo que futuros órgãos de controle, como o Ministério Público, possam analisar adequadamente os procedimentos adotados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No inquérito policial, a ausência de formalização por meio da escrituração pode comprometer a validade dos atos praticados, permitindo que não haja mecanismos de controle sobre as diligências realizadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A forma documental do inquérito policial exige que todos os atos sejam registrados em documento físico, sendo a forma eletrônica desnecessária para garantir a integridade dos autos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A numeração correta das folhas nos autos do inquérito policial visa facilitar o controle e prevenção de manipulação, assegurando que toda a informação contida seja acessível e auditável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O registro de atos informais e verbalizações no inquérito policial pode ser aceito, visto que contribui para uma análise mais completa dos fatos investigados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autenticação de cada ato no inquérito policial, por meio de assinatura das partes envolvidas, é uma exigência que garante a autenticidade dos atos praticados e comprova o conhecimento das partes sobre as ações registradas.

Respostas: Escrituração e forma

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a escrituração registra os atos e decisões no inquérito policial, assegurando que todo o procedimento seja passível de controle e fiscalização, respeitando direitos do investigado e fortalecendo a integridade do processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a falta de documentação formal impede a revisão judicial e pode levar a manipulações, o que compromete a credibilidade do inquérito e a proteção de direitos dos envolvidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois apesar da exigência de formalização, a modernização e utilização de registros eletrônicos são permitidas, desde que garantam a autenticação e a rastreabilidade necessárias, mantendo a validade do inquérito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, uma vez que a numeração dos documentos permite localizar rapidamente os atos e previne a inserção de informações fraudulentas, contribuindo para a proteção da integridade do inquérito.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois apenas atos formalmente documentados têm validade no inquérito, e as manifestações verbais sem registro não garantem os direitos do investigado nem a integridade do processo investigativo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a assinatura das partes confirma a autenticidade dos atos, fornecendo segurança jurídica e integridade ao inquérito, além de garantir o direito à defesa.

    Técnica SID: SCP

Sigilo e publicidade relativa

O sigilo é uma das características marcantes do inquérito policial. Ele existe para resguardar a eficácia das investigações, proteger a intimidade do investigado, das vítimas e testemunhas, bem como prevenir a destruição de provas ou a combinação de versões entre envolvidos. Contudo, esse sigilo não é absoluto: a ideia central é a da publicidade relativa, ou seja, o inquérito não é público para toda a sociedade, mas não pode negar acesso a quem de direito.

A doutrina e a legislação reconhecem que o sigilo visa garantir que a investigação alcance seus objetivos sem ser prejudicada por interferências externas ou divulgação prematura de informações sensíveis. Mas a publicidade, princípio constitucional do processo penal, exige certo equilíbrio, principalmente em relação ao direito de defesa e ao dever de controle externo das atividades policiais.

O STF consolidou: “O sigilo do inquérito policial não atinge o advogado regularmente constituído, que possui direito de acesso aos autos, salvo quanto às diligências em curso”. (Súmula Vinculante 14)

Na prática, apenas o delegado, seu corpo técnico, membros do Ministério Público e o advogado constituído do investigado têm acesso regular aos autos do inquérito. O sigilo pode ser levantado pelo juiz, se entender necessário à efetivação da defesa, ou eventualmente pelo próprio delegado após conclusão das diligências sensíveis.

  • Sigilo justificado: para evitar destruição de provas, fuga, retaliação a testemunhas ou tumulto.
  • Publicidade restrita: acesso ao advogado, mas não ao público em geral ou mídia.
  • Exceções: processos de grande interesse público, quando o juiz fundamenta a necessidade de publicidade, ou após o fim das diligências sigilosas.

Cuidado para não confundir: o sigilo impede exposição indiscriminada de dados do inquérito, mas não pode ser utilizado como obstáculo ao pleno exercício do direito de defesa. Se for negado ao advogado o acesso a peças já documentadas, há flagrante ilegalidade. Já quanto a diligências em andamento, a restrição é legítima para preservar o resultado útil da investigação.

No universo digital, o controle do sigilo ganha complexidade: despachos, depoimentos e laudos são arquivados em plataformas eletrônicas, exigindo senhas e protocolos rigorosos para garantir a privacidade das informações e cumprir as exigências legais de publicidade relativa. Entender essa dualidade é indispensável para acertar questões que envolvem direitos fundamentais, atuação das instituições e limites do poder de investigação policial.

Questões: Sigilo e publicidade relativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) A publicidade relativa do inquérito policial significa que somente determinadas pessoas, como advogados e membros do Ministério Público, têm acesso ao seu conteúdo, enquanto o público em geral fica restrito do acesso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O sigilo do inquérito policial é considerado absoluto, permitindo que qualquer pessoa tenha acesso às informações desde que solicite formalmente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O levantamento do sigilo do inquérito policial pode ser solicitado pelo advogado do investigado a qualquer momento, independentemente do estado das diligências em curso.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O sigilo durante o inquérito policial é imprescindível para evitar a combinação de versões e a destruição de provas, garantindo a efetividade da investigação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle do sigilo em investigações digitais é simplificado em comparação com investigações tradicionais, devido à maior facilidade de acesso às informações eletrônicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Súmula Vinculante 14 do STF estabelece que o sigilo do inquérito policial não se aplica ao advogado regularmente constituído, permitindo seu acesso aos autos, exceto em diligências ainda em curso.

Respostas: Sigilo e publicidade relativa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A publicidade relativa promove um balanceamento entre o sigilo necessário para a eficiência da investigação e o direito de defesa, permitindo apenas o acesso restrito a determinados indivíduos envolvidos no processo, como advogados e autoridades autorizadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O sigilo não é absoluto; ele visa proteger informações delicadas e deve ser respeitado para garantir a eficácia das investigações. O acesso ao inquérito é restrito a indivíduos específicos, não abrindo possibilidade de acesso irrestrito à população.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O advogado pode ter acesso aos autos, mas esse acesso não se aplica às diligências em andamento, onde a restrição é legítima para garantir a ordem investigativa. O sigilo pode ser levantado pelo juiz quando necessário ao exercício do direito de defesa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta é uma das funções essenciais do sigilo no inquérito policial, que busca proteger a integridade da investigação e assegurar que os fatos sejam apurados de maneira confiável e sem interferências externas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário, o controle do sigilo em investigações digitais é mais complexo, pois exige rigorosos protocolos de segurança para garantir a privacidade das informações, além de atender às exigências legais de publicidade relativa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A súmula reforça o direito do advogado ao acesso às informações do inquérito, reafirmando a importância do sigilo apenas em relação a diligências em andamento, o que garante o direito à defesa e a proteção do segredo investigativo.

    Técnica SID: PJA

Inquisitividade e discricionariedade

O inquérito policial é notoriamente marcado pela característica da inquisitividade. Isso significa que, durante a investigação, não existe contraditório amplo, nem defesa plena do investigado — o foco está na busca da verdade material pelo Estado, reunindo o máximo possível de elementos de informação. É como se a polícia, ao investigar, tentasse montar o quebra-cabeça criminal sem necessariamente consultar o “outro lado” a cada peça encontrada.

Em contraste com o processo penal — onde imperam contraditório e ampla defesa —, no inquérito, a autoridade policial conduz a investigação sem a necessidade de chamar todas as partes para cada ato. Vale lembrar, contudo, que não se trata de uma fase arbitrária: há diversos limites constitucionais e legais, como o respeito à dignidade, à integridade física e ao direito de assistência de advogado.

Inquisitividade é a característica segundo a qual o inquérito policial tem por finalidade a colheita unilateral de elementos de informação, sem obrigatoriedade de participação da defesa em todos os atos.

Ligada à inquisitividade, surge a discricionariedade técnica. Ao delegado é atribuída uma margem de liberdade para decidir quais diligências serão realizadas, em que ordem e em que extensão, a depender das necessidades de cada caso concreto. Isso não significa arbitrariedade, mas sim flexibilidade baseada na avaliação técnica da situação, sempre com fundamentação e respeito às normas.

Imagine a investigação de um furto: a depender do cenário, o delegado pode priorizar a oitiva de testemunhas, a perícia de imagens ou as buscas domiciliares. Não existe uma sequência absolutamente rígida. Essa liberdade técnica é vital para adaptar o inquérito à dinâmica real dos fatos, favorecendo investigações mais eficazes.

O delegado de polícia, como autoridade responsável pela presidência do inquérito, possui discricionariedade para determinar as diligências cabíveis, selecionando os meios e a ordem dos passos investigativos.

  • Limites da discricionariedade:
    • Não pode contrariar ordens judiciais ou requisições do Ministério Público.
    • Deve respeitar direitos e garantias fundamentais.
    • Não pode recusar a instauração/andamento do inquérito quando determinado legalmente.

Fica evidente que o inquérito não se confunde com arbitrariedade: a discricionariedade é técnica e vinculada ao interesse público, exigindo que todas as decisões da autoridade policial estejam motivadas e observem a legislação vigente.

Dominar os conceitos de inquisitividade e discricionariedade é fundamental para interpretar corretamente questões de concursos e entender porque o inquérito é tão essencial – e, ao mesmo tempo, tão delicado – no equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito aos direitos individuais.

Questões: Inquisitividade e discricionariedade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é marcado pela característica da inquisitividade, que se refere à ausência de um contraditório amplo e à defesa plena do investigado, priorizando a busca pela verdade material pelo Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A discricionariedade técnica do delegado policial permite que ele escolha quais diligências executar e a ordem em que serão realizadas, sem a necessidade de justificar suas decisões com base na situação concreta da investigação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A investigação policial, apesar de ser caracterizada pela discricionariedade, não pode realizar atos que contrariem ordens judiciais ou desrespeitem direitos fundamentais do investigado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante o inquérito policial, a participação da defesa em todos os atos é obrigatória, assegurando a ampla defesa e o contraditório, conforme os princípios do processo penal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A discricionariedade técnica do delegado possibilita que ele ajuste o inquérito às particularidades do caso, mas essa flexibilidade deve sempre respeitar os direitos fundamentais e estar motivada por critérios objetivos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A fase de inquérito policial é considerada uma etapa arbitrária, onde a autoridade policial pode agir sem qualquer limitação imposta pela legislação.

Respostas: Inquisitividade e discricionariedade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a inquisitividade no inquérito policial implica em um procedimento onde a defesa do investigado não está apresentando contraditório em todos os atos, focando apenas na obtenção de informações que visem a elucidação dos fatos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a discricionariedade técnica do delegado deve sempre ser fundamentada, respeitando normas legais e constitucionais, o que demanda que suas escolhas sejam justificadas com base na situação do caso.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a discricionariedade do delegado tem limites claros impostos pela legislação, como o respeito a ordens judiciais e à proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos na investigação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que no inquérito policial não é exigida a participação da defesa em todos os atos, ao contrário do que ocorre no processo penal, onde o contraditório e a ampla defesa são garantidos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a discricionariedade do delegado é realmente pautada por uma flexibilidade necessária e deve estar fundamentada, garantindo a eficácia da investigação e o respeito aos direitos dos indivíduos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a fase de inquérito não é arbitrária; há diversos limites legais e constitucionais que orientam a atuação da autoridade policial, incluindo o respeito à dignidade e aos direitos dos investigados.

    Técnica SID: PJA

Indisponibilidade

A indisponibilidade é uma das características cruciais do inquérito policial, significando que, uma vez instaurado, o procedimento não pode ser livremente arquivado, suspenso ou interrompido por vontade da autoridade policial. O delegado de polícia — ainda que seja o responsável pela presidência do inquérito — não detém o poder de determinar o fim do procedimento de investigação por decisão própria.

Esse atributo decorre da natureza pública da persecução penal. O inquérito não pertence ao delegado, nem ao ofendido, nem ao indiciado: trata-se de um instrumento do Estado, voltado ao interesse da coletividade. Caso fossem permitidas paralisações ou arquivamentos sem controle externo, haveria sério risco de comprometer a efetividade do combate à criminalidade e a própria confiança social no sistema de justiça.

A indisponibilidade significa que o inquérito policial só pode ser arquivado por determinação judicial, mediante requisição do Ministério Público, nunca por decisão autônoma da autoridade policial.

Imagine que um delegado, por alguma razão pessoal, queira encerrar investigações contra determinada pessoa. O sistema jurídico brasileiro não permite essa hipótese; ele está obrigado a prosseguir no procedimento até o último passo, encaminhando ao Ministério Público — titular da ação penal pública — o relatório final com tudo o que foi apurado. Ao MP cabe, então, decidir se denuncia, requer o arquivamento ao juiz ou solicita novas diligências.

  • Garantia de controle externo: O Ministério Público fiscaliza a atuação da polícia, impedindo encerramentos injustificados.
  • Obrigatoriedade de remessa: Ao concluir o inquérito, o delegado deve enviá-lo sempre à apreciação do MP.
  • Prevenção a arbitrariedades: Evita que interesses privados determinem o andamento ou a paralisação do procedimento investigativo.

Atenção a um detalhe recorrente em provas: se o MP pedir o arquivamento e o juiz concordar, só então o inquérito poderá ser arquivado. Se o juiz discordar do MP, deve remeter os autos ao chefe da instituição para nova análise, sempre buscando impedir a indisponibilidade por mero arbítrio estatal.

Por isso, a característica de indisponibilidade reforça a imparcialidade, a transparência e o compromisso com o devido processo legal nas investigações criminais.

Questões: Indisponibilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A indisponibilidade do inquérito policial implica que a autoridade policial não pode encerrar as investigações por decisão própria, sendo necessário um controle externo para tal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A natureza pública do inquérito policial permite que qualquer cidadão solicite o arquivamento das investigações em andamento, independentemente da vontade da autoridade policial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O delegado de polícia tem a autoridade de decidir a continuidade ou interrupção do inquérito policial baseando-se em interpretações pessoais sobre o caso em questão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Público é o responsável por definir se um inquérito policial deve ser arquivado, podendo solicitar esse arquivamento ao juiz que analisará e decidirá.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A indisponibilidade do inquérito policial visa garantir que este procedimento não seja suscetível a interesses privados, assegurando imparcialidade nas investigações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autoridade policial pode interromper um inquérito se julgar que não há mais elementos a serem investigados, solicitando assim seu arquivamento ao Ministério Público.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Para que o inquérito policial seja arquivado, é necessário que haja concordância do juiz após pedido do Ministério Público, impedindo assim decisões arbitrárias por parte da autoridade policial.

Respostas: Indisponibilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A característica de indisponibilidade do inquérito policial realmente estabelece que o procedimento não pode ser encerrado ou arquivado autonomamente pelo delegado; isso deve ser determinado judicialmente ou por solicitação do Ministério Público, garantindo a fiscalização das investigações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Somente o Ministério Público pode solicitar o arquivamento do inquérito, e isso deve ser homologado por um juiz, não sendo possível que qualquer cidadão interfira no procedimento investigativo de forma direta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O delegado não possui a autoridade para interromper ou encerrar o inquérito com base em sua interpretação pessoal. O inquérito deve ser sustentado até que haja uma decisão judicial ou um posicionamento do Ministério Público, preservando assim o controle externo e a imparcialidade do processo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que o Ministério Público é o titular da ação penal e possui a prerrogativa de solicitar o arquivamento do inquérito ao juiz, que deve analisar a solicitação para decidir sobre o prosseguimento ou encerramento das investigações.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A característica de indisponibilidade realmente previne que interesses pessoais interfiram no andamento das investigações, promovendo a integridade do processo legal e a transparência na atuação da polícia.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A interrupção ou o arquivamento do inquérito não pode ser decidido pela autoridade policial. Apenas o Ministério Público pode solicitar essa ação, desde que haja um acordo do juiz, prevenindo arbitrariedades e garantindo a continuidade das investigações.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação destaca corretamente que o arquivamento do inquérito exige a concordância do juiz, garantindo um controle judicial sobre as decisões do Ministério Público e evitando abusos de autoridade na condução das investigações.

    Técnica SID: PJA

Oficialidade

O princípio da oficialidade é um dos pilares que orientam o inquérito policial brasileiro. Esse conceito estabelece que apenas órgãos públicos — as polícias judiciárias, civis ou federais — estão autorizados a conduzir investigações criminais formais, em nome e sob o comando do Estado. Em outras palavras, nenhuma pessoa ou entidade privada pode instaurar ou presidir um inquérito policial.

O fundamento desse princípio está diretamente relacionado à proteção dos direitos fundamentais das partes e ao dever do Estado de controlar a intervenção penal de modo regular, profissional e imparcial. Ao centralizar a investigação nas mãos do poder público, busca-se evitar ações paralelas, “justiças privadas” ou investigações de interesse próprio, que poderiam ser motivadas por vingança, perseguição ou violação de garantias do cidadão.

A oficialidade significa que o inquérito policial é instaurado, conduzido e encerrado exclusivamente por órgãos estatais, representados pelas polícias judiciárias e pela autoridade policial competente.

No caso brasileiro, a Constituição Federal e o Código de Processo Penal são explícitos ao atribuir às polícias civis e federais o papel de polícia judiciária e investigativa para crimes comuns. Em crimes militares, a competência se volta à Justiça Militar e à polícia própria. Isso gera maior padronização, responsabilização funcional e controle externo por parte do Ministério Público e do Judiciário sobre os atos praticados.

Esse princípio não impede a colaboração da sociedade — como no fornecimento de informações ou denúncias — nem veda investigações administrativas em empresas ou órgãos, mas deixa claro que apenas o inquérito oficial do Estado pode gerar consequências no âmbito penal processual.

  • Atribuição ao delegado de polícia: É quem preside o inquérito, determinando diligências e decisões fundamentais.
  • Vedação à iniciativa privada: Organizações e pessoas não podem realizar ou presidir investigações penais com efeitos oficiais.
  • Controle externo obrigatório: Ministério Público e Poder Judiciário fiscalizam a regularidade da condução do inquérito.

Cuidado com armadilhas comuns em provas: a oficialidade distingue o inquérito policial de apurações privadas e assegura que a persecução penal obedece aos parâmetros do devido processo legal, máxima responsabilização do Estado e observância integral de direitos e garantias constitucionais.

Questões: Oficialidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O princípio da oficialidade condiciona que somente órgãos públicos têm a atribuição de realizar investigações criminais, o que significa que indivíduos ou entidades privadas podem conduzir inquéritos no âmbito penal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A oficialidade permite que qualquer pessoa forneça informações sobre crimes ao inquérito policial, mas só as investigações conduzidas pelo Estado têm poder de gerar efeitos no processo penal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O controle da legalidade e regularidade nos inquéritos policiais é realizado unicamente pela polícia judiciária, que atua de forma autônoma e sem supervisão externa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O delegado de polícia é a única autoridade responsável por conduzir inquéritos policiais, sendo que outras entidades não têm qualquer função ou colaboração nesse processo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A oficialidade do inquérito policial assegura que as investigações sejam realizadas de forma profissional e imparcial, evitando ações promovidas por indivíduos motivados por razões pessoais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No Brasil, as investigações em crimes militares são conduzidas exclusivamente pela Polícia Civil, de acordo com a legislação brasileira.

Respostas: Oficialidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O princípio da oficialidade estabelece que apenas as polícias judiciárias, civis ou federais, são autorizadas a instaurar e conduzir inquéritos policiais, vedando a atuação de pessoas ou entidades privadas nesse contexto. Essa disposição visa a proteção dos direitos fundamentais e a imparcialidade da investigação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Embora a colaboração da sociedade seja permitida, apenas o inquérito policial oficial, conduzido pelos órgãos estatais, pode ter efeitos no âmbito penal processual. Isso assegura a regularidade e legalidade das investigações e protege garantias individuais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O controle da legalidade dos atos do inquérito policial não é feito unicamente pela polícia judiciária, mas também envolve a fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário, que garantem a regularidade da condução das investigações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o delegado de polícia seja quem preside o inquérito, a oficialidade não exclui a possibilidade de colaboração da sociedade, como a prestação de informações e denúncias. Contudo, a direção da investigação é sempre atribuída ao órgão estatal competente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O princípio da oficialidade é fundamental para prevenir a realização de ‘justiças privadas’ e assegurar que a investigação penal seja feita sob o controle do Estado, garantindo imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação brasileira determina que as investigações em crimes militares são de competência da Justiça Militar e da polícia militar adequada, não podendo ser conduzidas pela Polícia Civil, que é reservada para crimes comuns. Isso mostra a especificidade da investigação de acordo com a natureza do crime.

    Técnica SID: PJA

Fundamentos legais e instrumentos normativos

Previsão constitucional

A Constituição Federal de 1988 deu novo patamar às investigações criminais conduzidas por polícias judiciárias. Esse reconhecimento expresso ocorre especialmente no artigo 144, onde são detalhadas as atribuições das polícias civil e federal, estabelecendo que cabe a esses órgãos a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, essencialmente por meio do inquérito policial.

Segundo o §1º, IV, do artigo 144 da CF/88, compete às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, a incumbência de exercer, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. No mesmo sentido, o §1º cita as atribuições da Polícia Federal para apurar crimes contra a ordem política, social, bens, serviços e interesses da União.

Art. 144, §1º, IV, CF/88: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

Essa previsão constitucional confere maior segurança e estabilidade jurídica ao inquérito policial, retirando do campo apenas infraconstitucional a legitimidade do procedimento investigatório. Garante-se, assim, que a atividade de investigação criminal, embora administrativa e pré-processual, torna-se função típica do Estado, atribuída a servidores concursados e investidos em cargos públicos.

Com isso, a CF/88 impede tanto a transferência dessa competência ao particular quanto investigações penais oficiais por órgãos não aptos legalmente. Além disso, a existência dessa previsão constitucional fundamenta a atuação integrada da polícia judiciária com o Ministério Público e o Poder Judiciário, em obediência ao devido processo legal, aos direitos individuais e à busca pela verdade real.

  • Polícia Civil: competência para apuração de crimes estaduais, excetuados os de natureza militar.
  • Polícia Federal: competência para investigar delitos envolvendo interesses federais ou nacionais, conforme art. 144, §1º, I a IV.

A presença da investigação criminal na Constituição evidencia o compromisso estatal tanto com a repressão qualificada da criminalidade quanto com a proteção dos direitos fundamentais durante o procedimento investigativo — papel central, por exemplo, na proteção à dignidade do indiciado e no acesso à defesa.

Questões: Previsão constitucional

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição Federal de 1988 estabelece que as investigações criminais são competência das polícias judiciárias, sendo central a função do inquérito policial para a apuração de infrações penais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis têm a responsabilidade exclusiva de apurar crimes de natureza militar, conforme a Constituição Federal de 1988.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A previsão constitucional sobre a investigação criminal visa garantir que a atividade de polícia judiciária seja realizada por servidores concursados e investidos em cargos públicos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição de 1988 permite a transferência de competências de investigação penal a entidades privadas, conforme a necessidade do caso concreto, visando a celeridade processual.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As polícias federal e civil atuam integradas sob os princípios do devido processo legal e proteção dos direitos fundamentais, conforme o que prevê a Constituição de 1988.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É função das polícias judiciárias, conforme a Constituição, a investigação de delitos contra a ordem política e social, bem como a proteção dos interesses da União.

Respostas: Previsão constitucional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a CF/88 define claramente as atribuições das polícias, que incluem a apuração de infrações penais como função típica do Estado, sustentada por procedimentos legais e formais direcionados por delegados de polícia de carreira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Constituição estabelece que as polícias civis têm competência para apurar crimes estaduais, exceto aqueles de natureza militar, que são de responsabilidade de órgãos militares apropriados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, visto que a CF/88 enfatiza que a investigação deve ser executada por profissionais qualificados, o que confere maior segurança jurídica ao dado procedimento investigatório.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Constituição veda a transferência de competências de investigação para particulares, assegurando que essa função permaneça exclusivamente com as polícias judiciárias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a atuação integrada entre as polícias, o Ministério Público e o Judiciário deve seguir os princípios constitucionais que visam a proteção dos direitos individuais e o devido processo legal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a Constituição atribui à Polícia Federal a investigação de crimes que afetem essa ordem, corroborando a função da polícia como guardiã da segurança nacional e estadual.

    Técnica SID: PJA

Disposições do CPP

O Código de Processo Penal (CPP) é a principal norma infraconstitucional que regula o funcionamento do inquérito policial no Brasil. Dos artigos 4º a 23, o CPP sistematiza cada etapa da investigação policial, detalhando desde a instauração até a remessa dos autos ao Ministério Público.

No artigo 4º, o CPP determina que a polícia judiciária deve investigar infrações penais e apurar a autoria por meio do inquérito policial, podendo iniciar o procedimento de ofício, por requisição do juiz ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido. Esse dispositivo marca o ponto de partida da atuação policial formal na apuração de ilícitos.

Art. 4º, CPP: “A polícia judiciária deverá proceder à investigação dos crimes e à apuração da autoria, por meio do inquérito policial, de ofício ou mediante requisição da autoridade competente.”

O artigo 5º trata das formas possíveis de instauração do inquérito: de ofício pela autoridade policial, por requisição do juiz ou do MP e por requerimento do ofendido ou representante legal. O artigo 6º elenca os atos de investigação imediata: ir ao local, colher provas, apreender objetos, ouvir vítimas e testemunhas — tudo para evitar perda de vestígios e garantir a colheita eficaz das informações.

  • Art. 7º e 8º: Garantem a preservação do local do crime e a produção de provas periciais.
  • Art. 9º: Determina que todas as peças do inquérito sejam reduzidas a escrito, devidamente numeradas e assinadas.
  • Art. 10: Fala do prazo para conclusão do inquérito — regra geral de 10 dias para presos e 30 dias para soltos, salvo prorrogação judicial.

Art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

O artigo 12 deixa claro que o inquérito não é fase de produção de prova técnica para julgamento, mas sim de elementos de informação. O artigo 14 garante ao ofendido o direito de requerer diligências, e o artigo 16 trata da possibilidade de desistência do requerimento de instauração do inquérito em crimes de ação penal privada antes do oferecimento da queixa.

Na conclusão, após o relatório (art. 10, §1º), o artigo 17 veda que o inquérito seja arquivado pela autoridade policial, reforçando a indisponibilidade do procedimento. Já o artigo 18 permite ao MP requisitar diligências complementares mesmo após a remessa do inquérito para novos esclarecimentos.

  • Art. 20: O inquérito é sigiloso, limitando acesso ao público geral, mas cedendo ao advogado do investigado acesso aos autos, respeitadas diligências em andamento.
  • Art. 21 e 22: Respaldam a inquirição de testemunhas e procedimentos de acareação.
  • Art. 23: Possibilita deliberação sobre medidas cautelares e outras diligências necessárias.

Portanto, as disposições do CPP estruturam a atuação da autoridade policial, garantem direitos às partes, fixam prazos e formalidades mínimas e delimitam o papel do inquérito como base para a futura ação penal, sem perder de vista o controle e a fiscalização externa exercidos pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

Questões: Disposições do CPP

  1. (Questão Inédita – Método SID) A polícia judiciária no Brasil possui a responsabilidade de investigar infrações penais e apurar a autoria dos crimes utilizando o inquérito policial, que pode ser iniciado por ofício, requisição de autoridade competente ou por requerimento do ofendido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial serve como uma fase de produção de provas técnicas que serão utilizadas para o julgamento do processo penal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que determina o prazo máximo para conclusão do inquérito é de 10 dias para indiciados que estão presos e 30 dias para aqueles que estão soltos, podendo esses prazos ser prorrogados judicialmente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante a investigação policial, os autos do inquérito podem ser arquivados pelas autoridades policiais a qualquer momento, segundo a discrição da autoridade responsável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é acessível ao público em geral, exceto se houver diligências em andamento que impeçam o seu acesso total.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Penal permite que o ofendido solicite diligências durante o inquérito, fortalecendo sua participação no processo investigativo.

Respostas: Disposições do CPP

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete a disposição do Código de Processo Penal sobre a função da polícia judiciária, que de fato pode iniciar a investigação sob as condições mencionadas. Assim, a afirmação é correta e está alinhada com o previsto no CPP.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não se destina à produção de provas técnicas para o julgamento, mas sim à coleta de elementos informativos. A afirmativa confunde a natureza do inquérito com a fase do processo penal.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão destaca corretamente os prazos estipulados pelo Código de Processo Penal, que possibilita a prorrogação mediante autorização judicial. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Código de Processo Penal proíbe o arquivamento do inquérito pela polícia, reforçando a sua indisponibilidade e assegurando que o procedimento siga para o Ministério Público. Assim, a declaração não é fiel ao disposto na norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, visto que o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é sigiloso, ou seja, não está disponível para o público, com acesso garantido apenas aos advogados do investigado, conforme as normas vigentes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo que trata das prerrogativas do ofendido no inquérito realmente permite que este solicite diligências, promovendo sua ativa participação na investigação. Assim, a afirmativa é válida e corresponde ao que está previsto no CPP.

    Técnica SID: SCP

Leis infraconstitucionais pertinentes

Além da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, diversas leis infraconstitucionais compõem o arcabouço normativo do inquérito policial, detalhando procedimentos, direitos, garantias e atribuições específicas. Estas normas complementam as regras gerais, adaptando-as às peculiaridades de certos crimes ou à modernização dos mecanismos investigativos.

Uma das mais relevantes é a Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Esse diploma deu respaldo legal à atuação técnica e imparcial do delegado, reforçando sua autonomia funcional e a necessidade de fundamentação no ato de indiciamento.

Lei 12.830/2013, art. 2º, §6º: “O indiciamento dependerá de ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”

Outra legislação importante é a Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais Criminais, que instituiu o termo circunstanciado para infrações de menor potencial ofensivo. Nesses casos, substitui-se o inquérito policial formal por um procedimento mais célere, que registra fatos e identifica autores sem necessidade de formalização completa dos autos típicos de inquérito.

  • Lei 4.898/1965: Define crimes de abuso de autoridade, estabelecendo obrigações e limites à conduta de policiais e delegados.
  • Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas): Traz normas especiais para a investigação de crimes envolvendo entorpecentes, incluindo previsão sobre laudos toxicológicos e procedimentos diferenciados.
  • Lei 12.850/2013: Regula as organizações criminosas e mecanismos de colaboração premiada, interceptação telefônica e diligências sigilosas.
  • Lei 9.296/1996: Normatiza a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, condicionando a medida a autorização judicial e requisitos expressos.
  • Lei 7.960/1989: Dispõe sobre a prisão temporária, fixando critérios, prazos e situações que autorizam a medida durante a investigação.
  • Súmula Vinculante 14/STF: Confirma o direito de acesso do advogado aos elementos já documentados no inquérito, ressalvadas diligências em curso.

Merece menção também a Súmula 524 do STF, que limita a validade de eventual denúncia baseada exclusivamente em inquérito muito antigo sem renovação de provas. E lembrando: normas administrativas estaduais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça ou do Ministério Público frequentemente trazem detalhamentos práticos, como padrões de lavratura de autos e regras de tramitação eletrônica.

Dominar as leis infraconstitucionais pertinentes ao inquérito policial é diferencial crucial em concursos: além de disciplinar situações específicas, essas normas protegem direitos fundamentais e garantem o equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito pelas garantias do cidadão investigado.

Questões: Leis infraconstitucionais pertinentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei 12.830/2013 atribui ao delegado de polícia a responsabilidade pela condução da investigação criminal, garantindo sua autonomia e a necessidade de fundamentação no ato de indiciamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei 9.099/1995 institui o termo circunstanciado como um instrumento que substitui o inquérito policial em casos de infrações de menor potencial ofensivo, garantindo um procedimento mais ágil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A substituição do inquérito policial promove maior eficiência investigativa, eliminando a necessidade de formalização completa dos autos em casos de infrações de menor potencial ofensivo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As leis infraconstitucionais não se limitam a disciplinar o inquérito policial, mas também garantem proteção dos direitos fundamentais, promovendo o equilíbrio entre as ações investigativas e as garantias dos cidadãos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei 12.850/2013 foi criada para regular apenas a interceptação telefônica em investigações de organizações criminosas, não abrangendo outros métodos investigativos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A existência de normas administrativas estaduais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça não impacta na regulamentação dos procedimentos investigativos, uma vez que estas são exclusivas do âmbito federal.

Respostas: Leis infraconstitucionais pertinentes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei 12.830/2013 efetivamente estabelece que a investigação criminal deve ser conduzida pelo delegado, ressaltando sua independência funcional e a obrigatoriedade de fundamentação nos atos de indiciamento, conforme disposto em seu artigo 2º, §6º.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei 9.099/1995 realmente prevê que o termo circunstanciado é utilizado para infrações menores, oferecendo um procedimento simplificado em relação ao inquérito policial tradicional, o que se alinha à necessidade de celeridade nos casos de menor gravidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Ao substituir o inquérito policial pelo termo circunstanciado, a legislação busca uma maior eficiência ao permitir uma tramitação mais rápida e direta, sem a formalidade excessiva dos autos tradicionais, o que é adequado a infrações de menor potencial ofensivo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O domínio das leis infraconstitucionais é fundamental não apenas para regular os procedimentos investigativos, mas também para assegurar direitos fundamentais, mantendo um equilíbrio entre a eficiência das investigações e o respeito às garantias dos cidadãos, conforme indicado no conteúdo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei 12.850/2013 não se limita à interceptação telefônica; ela também regula a colaboração premiada e procedimentos de diligências sigilosas, tornando-se uma referência importante em diversas abordagens investigativas relacionadas a organizações criminosas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Normas administrativas e resoluções emitidas por entidades como o Conselho Nacional de Justiça podem sim influenciar a prática dos procedimentos investigativos, uma vez que estes normativos complementam o arcabouço legal e orientam a tramitação e operacionalização dos atos dentro do sistema judiciário.

    Técnica SID: PJA

Instauração do inquérito policial

Modos de instauração

O início do inquérito policial pode ocorrer de diferentes formas, dependendo de quem provoca a atuação da autoridade policial e do contexto em que surge a necessidade de investigação. O Código de Processo Penal, especialmente no artigo 5º, detalha esses modos, que asseguram flexibilidade e resposta adequada do Estado às mais variadas situações.

O modo clássico é a instauração de ofício pelo delegado de polícia. Isso ocorre quando o próprio policial, ao tomar conhecimento imediato e direto da existência de um crime — através de ronda, patrulhamento, denúncias anônimas ou outros instrumentos —, inicia a apuração sem depender de provocação externa.

Art. 5º, inciso I, CPP: “O inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial, mediante conhecimento direto do fato criminoso.”

Outro meio fundamental é a instauração por requisição do Ministério Público ou do juiz. Nessas hipóteses, tais autoridades têm poder de determinar que a polícia comece a investigação, seja por receber informações processuais, seja por identificação de eventuais crimes ligados à sua atuação judicial. A requisição é obrigatória para o delegado, não podendo ser recusada.

Art. 5º, inciso II, CPP: “O inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.”

Também é possível a inauguração do inquérito por requerimento do ofendido ou representante legal. O interessado formaliza pedido à autoridade policial, apresentando elementos iniciais que justifiquem a investigação. Embora o delegado não seja obrigado a instaurar nesse caso, deve fundamentar a decisão caso indefira o requerimento, cabendo recurso ao chefe de polícia.

  • De ofício: O delegado instaura o inquérito ao tomar ciência imediata do crime.
  • Por requisição: MP ou juiz ordenam a instauração, sempre obrigatória.
  • Por requerimento: Ofendido ou representante solicita a instauração (ação penal pública ou privada).
  • Auto de prisão em flagrante: O inquérito é instaurado automaticamente com a lavratura do flagrante delito.

Há situações específicas, como notícias-crime via delatio criminis, termo circunstanciado para infrações leves e investigações originadas em procedimentos administrativos ou sindicâncias, que também servem como ponto de partida para a atuação policial formal.

Esses modos de instauração conferem ao inquérito flexibilidade para responder rapidamente a fatos graves, garantir os direitos de vítimas e permitir controle judicial sobre a apuração de crimes, base fundamental para o funcionamento do sistema penal brasileiro.

Questões: Modos de instauração

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial pode ser iniciado sem a necessidade de provocação externa pela autoridade policial quando esta toma conhecimento direto de um crime, o que configura a instauração de ofício.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A requisição do inquérito policial por parte do Ministério Público ou do juiz é uma ação opcional para essas autoridades, que podem decidir se desejam ou não solicitar a investigação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial pode ser instaurado por requerimento do ofendido, mas o delegado possui a liberdade de decidir se deve ou não atender a esse pedido, sendo necessário fundamentar a negativa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A instauração do inquérito policial ocorre automaticamente quando é lavrado um auto de prisão em flagrante, não dependendo de qualquer outra solicitação ou decisão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial deve ser instaurado apenas por notícia de crimes envolvendo autoridades judiciais e não por outros mecanismos como o delatio criminis ou sindicâncias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial pode ser iniciado pelo delegado somente quando este estiver em patrulhamento ou receber denúncias, não sendo possível a instauração a partir de informações recebidas em outras situações.

Respostas: Modos de instauração

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A instauração de ofício permite que o delegado inicie a apuração imediatamente ao tomar ciência do crime, independentemente de qualquer solicitação externa. Isso é importante para uma resposta rápida e eficaz às infrações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A requisição é obrigatória, ou seja, o delegado deve iniciar o inquérito quando solicitado por essas autoridades, deixando pouco espaço para discricionariedade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O delegado tem a prerrogativa de não instaurar o inquérito por requisição do ofendido, mas essa decisão deve ser devidamente justificada, permitindo que o ofendido possa recorrer da negativa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lavratura do auto de prisão em flagrante ativa automaticamente o inquérito policial, garantindo a continuidade da apuração sem necessidade de requerimento ou requisição.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito pode ser instaurado por diversas formas, incluindo delatio criminis, que é uma forma de denúncia que viabiliza a investigação por parte da polícia, garantindo flexibilidade no processo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do patrulhamento e denúncias, o delegado também pode iniciar investigações a partir de laudos, informes ou outros meios que lhe permitam ter conhecimento do fato criminoso.

    Técnica SID: SCP

Notitia criminis: conceito e espécies

O termo notitia criminis designa o momento em que a autoridade policial toma conhecimento da possível ocorrência de um crime, sendo esse o ponto de partida para a instauração do inquérito policial. Ela indica a ida dos fatos ao conhecimento do Estado, provocando a atuação da polícia judiciária para apurar a infração penal e sua autoria.

É fundamental distinguir a notitia criminis do conceito de delatio criminis, que é a comunicação do crime por terceiros, pois, no contexto da investigação, a finalidade central é garantir que nenhum fato criminoso relevante fique sem apuração, ainda que a notícia venha de várias fontes possíveis.

Notitia criminis é o conhecimento, pela autoridade policial, de fato aparentemente criminoso, desencadeando a apuração preliminar por meio do inquérito policial.

As espécies de notitia criminis são tradicionalmente classificadas em três categorias, baseadas na forma pela qual o crime chega ao conhecimento do delegado:

  • Notitia criminis espontânea (direta): Ocorre quando o delegado ou policial percebe o crime por seus próprios meios, como em situações flagranciais, patrulhamento ou investigações preparatórias já em andamento. Exemplo: policial presencia um furto e imediatamente inicia o procedimento investigativo.
  • Notitia criminis mediata (indireta): Decorre de comunicação por terceiros, seja por vítimas, testemunhas ou até denúncias anônimas registradas via boletim de ocorrência. Exemplo: vítima dirige-se à delegacia para relatar um roubo sofrido.
  • Notitia criminis coercitiva: Decorre de situações em que a polícia toma conhecimento do crime por força do flagrante, ou seja, em razão de uma prisão em flagrante delito, o que leva à instauração compulsória do inquérito policial.

Essas espécies são relevantes não só para enquadramento doutrinário, mas também para definir responsabilidades funcionais e conferir regularidade ao início dos procedimentos investigativos. O correto reconhecimento e registro da notitia criminis são imprescindíveis para a legalidade do inquérito e a efetividade do sistema criminal, garantindo tratamento igualitário e resposta estatal a qualquer infração penal relatada, percebida ou flagrada.

Questões: Notitia criminis: conceito e espécies

  1. (Questão Inédita – Método SID) A notitia criminis representa o momento em que a autoridade policial toma conhecimento de uma possível infração penal, sendo este o fator crucial para o início do inquérito policial.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação do crime por terceiros é denominada notitia criminis e pode ocorrer por meio de várias fontes, incluindo testemunhas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A notitia criminis coercitiva ocorre quando a polícia descobre a prática de um crime devido à prisão em flagrante de um suspeito, levando à instauração obrigatória do inquérito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se a polícia é alertada por uma denúncia anônima sobre um crime, está caracterizada a notitia criminis espontânea, que automaticamente inicia um inquérito policial.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um policial que presencia um furto em andamento está diante de um caso de notitia criminis mediata, o que o autoriza a iniciar imediatamente o inquérito policial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O correto reconhecimento da notitia criminis é essencial para assegurar a legalidade do inquérito policial e a eficiência do sistema de justiça criminal.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As diferentes espécies de notitia criminis têm impacto direto na responsabilidade dos agentes policiais na condução das investigações.

Respostas: Notitia criminis: conceito e espécies

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de notitia criminis, conforme descrito no conteúdo, indica que seu reconhecimento pela autoridade policial é o passo inicial para a instauração do inquérito, fundamentando a ação da polícia judiciária.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação de crime por terceiros é referida como delatio criminis, e não notitia criminis, que é o conhecimento direto da autoridade policial sobre o crime.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de notitia criminis coercitiva, que resulta em uma ação obrigatória da polícia, está precise e claramente delineada no texto, sustentando a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A situação descrita refere-se à notitia criminis mediata, e não espontânea, já que a informação sobre o crime chega à polícia por intermédio de terceiros, não a partir da percepção direta da autoridade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Neste caso, a situação se enquadra na notitia criminis espontânea (direta), que permite ao policial agir imediatamente devido à sua observação do crime, ao contrário do que afirma o enunciado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é precisa, visto que a correta classificação e tratamento da notitia criminis são fundamentais para garantir que todas as infrações penais sejam devidamente apuradas e que a resposta estatal seja adequada e legal.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta pois as classificações de notitia criminis não só influenciam a abordagem investigativa como também as responsabilidades atribuíadas ao policial em cada situação específica.

    Técnica SID: PJA

Delatio criminis: tipos e aplicações

Delatio criminis é a denominação dada à comunicação do crime feita por terceiros — não pela própria autoridade policial. Ao receber essa notícia, a polícia é provocada a iniciar investigações. A delatio pode partir de vítimas, testemunhas, denunciantes anônimos, advogados ou até órgãos públicos, e desempenha papel essencial como porta de entrada formal para a apuração dos fatos.

Em termos doutrinários, a delatio criminis é tradicionalmente dividida em três tipos, de acordo com a origem e o conteúdo da comunicação:

  • Delatio criminis simples: É a comunicação desprovida de elementos comprobatórios mínimos, apenas relatando a existência de fato típico. Exemplo: pessoa liga para a delegacia e afirma ter ouvido que alguém cometeu um furto, sem detalhes concretos.
  • Delatio criminis postulatória: Além de comunicar o crime, traz um pedido explícito para que a autoridade tome providências. Comum em situações onde a vítima comparece à delegacia e pleiteia proteção ou apuração. Exemplo: vítima registra boletim de ocorrência e pede medida protetiva.
  • Delatio criminis qualificada: Traz junto à comunicação indícios mínimos de materialidade e autoria, geralmente acompanhada de documentos, fotos, vídeos ou outros elementos que corroboram o relato. É a mais relevante para preservar a seriedade da investigação e orientar diligências eficazes.

Delatio criminis é toda notícia do crime levada à autoridade policial por terceiros, podendo conter ou não elementos já probatórios, e gera dever de apuração independente de quem informe.

Na prática das delegacias, a delatio criminis é recebida por meio de boletins de ocorrência, formulários de denúncia anônima, comunicações formais de entidades públicas, representações do Ministério Público ou até mensagens eletrônicas. O delegado avalia a procedência e decide pela instauração (ou não) do inquérito, lembrando sempre de fundamentar decisão pelo indeferimento ante delações manifestamente infundadas.

Uma aplicação relevante é a proteção das fontes: denúncias anônimas servem como ponto de partida para investigações, mas precisam ser minimamente fundamentadas para evitar açodamento e proteger direitos fundamentais. Quando a delatio apresenta elementos consistentes, acelera as diligências e permite respostas mais rápidas do Estado à criminalidade.

Assim, dominar as espécies e aplicações da delatio criminis é crucial para que o futuro servidor reconheça em prova e na vida prática qual a melhor conduta diante de cada modalidade de comunicação recebida pela polícia judiciária.

Questões: Delatio criminis: tipos e aplicações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delatio criminis refere-se à comunicação de crimes feita por pessoas que não pertencem à autoridade policial, sendo essencial para o início das investigações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A delatio criminis qualificada é aquela que contém indícios de materialidade e autoria, provendo elementos adicionais como documentos ou vídeos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A delatio criminis simples é caracterizada pela presença de indícios mínimos que corroboram a comunicação do crime.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O delegado tem a obrigação de instaurar o inquérito policial em todas as situações de delatio criminis recebidas, independentemente da sua procedência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A delatio criminis postulatória é reconhecida quando a vítima solicita explicitamente que ações sejam tomadas pela autoridade policial após comunicar o crime.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A delatio criminis é essencial para garantir a proteção das fontes, especialmente em casos de denúncias anônimas que necessitam de fundamentos mínimos.

Respostas: Delatio criminis: tipos e aplicações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A delatio criminis realmente é a comunicação de crimes feita por terceiros, como vítimas ou testemunhas, e tem um papel fundamental como catalisador das investigações policiais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa modalidade de delatio criminis é, de fato, a mais relevante pois auxilia na efetividade das investigações, apresentando elementos que corroboram o relato informado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Na delatio criminis simples não há indícios ou elementos comprobatórios, apenas um relato geral sobre a ocorrência de um crime, o que a diferencia das modalidades mais complexas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O delegado deve avaliar a procedência da delatio criminis e pode decidir pela não instauração do inquérito, especialmente em casos de delações infundadas, sendo necessário fundamentar essa decisão.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa definição está correta. A delatio criminis postulatória envolve um pedido de providências, que pode ocorrer, por exemplo, quando a vítima registra um boletim de ocorrência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a proteção das fontes é crucial para que as denúncias anônimas sejam tratadas com seriedade, evitando açodamento nas investigações sem fundamentos adequados.

    Técnica SID: PJA

Auto de prisão em flagrante

O auto de prisão em flagrante representa uma das formas mais céleres e impactantes de instauração do inquérito policial. Ele ocorre quando alguém é surpreendido em flagrante delito — seja cometendo o crime, acabando de cometê-lo, sendo perseguido ou encontrado logo após a infração, conforme as hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.

Ao capturar um indivíduo em situação de flagrância, qualquer pessoa do povo pode efetuar a prisão, mas é a autoridade policial que formaliza a detenção por meio do auto de prisão em flagrante. Esse documento é produzido imediatamente e registra todos os detalhes do ocorrido, dando origem ao inquérito policial de modo automático e vinculante.

Art. 304, CPP: “A autoridade procederá ao auto de prisão em flagrante, ouvindo o condutor, as testemunhas e o acusado, colhendo assinatura de todos e remetendo os autos imediatamente ao juiz competente.”

O auto de prisão em flagrante é composto por vários atos: colheita dos depoimentos do condutor, das testemunhas e do preso, descrição pormenorizada dos fatos, exame de corpo de delito quando necessário, e comunicação obrigatória ao juiz, à família do preso e ao Ministério Público. Tudo deve ser formalizado por escrito, garantindo integridade do procedimento e respeito a direitos fundamentais.

  • Elemento autônomo: O auto de prisão em flagrante instaura, simultaneamente, o inquérito sem necessidade de despacho formal de autoridade, por força da lei.
  • Imediatidade: A lavratura e registro têm caráter urgente, justamente para resguardar vestígios e evitar violações de garantias.
  • Natureza cautelar: O autuado não é considerado culpado, apenas suspeito, mantendo-se todas as garantias do contraditório posterior.
  • Controle de legalidade: O juiz, ao receber o auto, verifica a regularidade da prisão e pode relaxá-la em caso de ilegalidade.

Exemplo prático: Imagine um agente de segurança presencia um furto em andamento, age para deter o suspeito e o leva à delegacia. O delegado, após ouvir as partes envolvidas e colher os elementos necessários, lavra o auto de prisão em flagrante — momento em que o inquérito está instaurado de forma automática, pronta para dar início às investigações formais.

Assim, o auto de prisão em flagrante é peça fundamental de garantia e agilidade investigativa no sistema judiciário, possibilitando pronta resposta estatal à criminalidade e proteção efetiva dos direitos do preso e da sociedade.

Questões: Auto de prisão em flagrante

  1. (Questão Inédita – Método SID) O auto de prisão em flagrante é um documento que formaliza a detenção de um indivíduo quando este é surpreendido diretamente em ação criminosa ou logo após a prática do delito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma pessoa é presa em flagrante, somente a autoridade policial pode formalizar o auto de prisão em flagrante, independentemente de qualquer outra testemunha ou envolvimento de cidadãos comuns.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O auto de prisão em flagrante deve ser elaborado imediatamente após a detenção do suspeito, incluindo a coleta de depoimentos e a descrição pormenorizada dos eventos que levaram à prisão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve apenas verificar a validade da prisão, não estando autorizado a questionar a legalidade do procedimento que levou à detenção do suspeito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O auto de prisão em flagrante não se considera uma peça autônoma para a instauração do inquérito policial, necessitando de despacho formal de uma autoridade competente para sua validade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O auto de prisão em flagrante é essencial para garantir os direitos do indivíduo preso e para a realização de investigações, servindo como uma ferramenta que possibilita a rápida resposta do Estado contra a criminalidade.

Respostas: Auto de prisão em flagrante

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição do auto de prisão em flagrante está correta, pois seu objetivo é documentar a detenção em situações de flagrância, dando início ao processo investigatório. O auto é essencial para assegurar a formalização da prisão e a proteção dos direitos do acusado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois qualquer pessoa do povo pode efetuar a prisão em flagrante, mas o auto deve ser formalizado pela autoridade policial. Isso significa que o papel do cidadão é limitado à captura, enquanto a formalização é responsabilidade exclusiva da polícia.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lavratura do auto de prisão em flagrante deve realmente ocorrer de forma urgente e imediata, garantindo que todos os detalhes da ocorrência sejam registrados, respeitando a integridade do procedimento e direitos fundamentais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois cabe ao juiz verificar não apenas a validade, mas também a legalidade da prisão. Caso a prisão seja considerada ilegal, o juiz tem o poder de relaxá-la, protegendo assim os direitos do detido.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois o auto de prisão em flagrante é considerado uma peça autônoma que instaura o inquérito policial automaticamente, independentemente de despacho formal, conforme prescrito pela lei.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o auto de prisão em flagrante é fundamental para assegurar não apenas a agilidade na resposta estatal à criminalidade, mas também o respeito aos direitos do acusado, estabelecendo um procedimento formal e apoiando a investigação.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos investigativos comuns

Oitivas

Oitivas são procedimentos centrais dentro do inquérito policial, consistindo na tomada formal de declarações de pessoas que possam contribuir para a elucidação dos fatos. Elas englobam, em regra, as vítimas, testemunhas e o(s) próprio(s) indiciado(s), gerando registros fundamentais para a formação dos elementos de informação.

A oitiva é realizada na delegacia de polícia e sempre registrada em termo escrito nos autos do inquérito. O delegado tem a prerrogativa de conduzir as perguntas e definir a ordem dos depoentes, adaptando a estratégia investigativa à natureza de cada caso. O objetivo é obter relatos detalhados que ajudem a reconstruir a dinâmica do crime, identificar autores, motivação, circunstâncias e demais detalhes relevantes.

Oitiva é o ato pelo qual a autoridade policial ouve formalmente vítimas, testemunhas ou investigados, colhendo suas declarações e registrando-as nos autos do inquérito policial.

De acordo com o artigo 6º, inciso III, do CPP, uma das primeiras providências após a instauração do inquérito é “ouvir o ofendido”. Na sequência, típicas etapas de oitiva incluem as testemunhas do fato, testemunhas indiretas e, conforme estratégia, o próprio suspeito/indiciado. Mesmo o indiciado tem direito ao silêncio — declarando ou não, a ausência de resposta jamais poderá ser interpretada como confissão.

  • Oitiva da vítima: Em regra, a primeira a ser ouvida; descreve o fato e oferece detalhes contextuais importantes.
  • Oitiva de testemunhas: Pessoas que possam relatar fatos presenciados, ou informações indiretas relevantes à investigação.
  • Oitiva do indiciado: O suspeito é ouvido, preferencialmente ao final, podendo apresentar sua versão, negar fatos ou optar pelo silêncio.

O Código de Processo Penal e a legislação garantem que todas as oitivas sejam documentadas, valendo como elementos informativos, e não como provas em sentido estrito. É direito do ouvido a assistência de advogado, especialmente quando na condição de indiciado, além do respeito à dignidade, à integridade e ao direito ao silêncio.

No inquérito moderno, há também possibilidade de oitivas à distância, via videoconferência, desde que as condições de segurança e autenticidade sejam preservadas, prevenindo riscos de coação ou interferência externa.

O domínio do conceito e dos procedimentos das oitivas auxilia candidatos a diferenciar entre as atribuições investigativas da polícia e a atuação probatória propriamente dita, já no processo penal, além de prevenir confusões sobre os direitos e obrigações das partes envolvidas em sede policial.

Questões: Oitivas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de oitiva dentro do inquérito policial é essencialmente realizado na delegacia, e é sempre registrado formalmente. Na oitiva, as declarações obtidas de vítimas, testemunhas e indiciados são fundamentais para a elucidação dos fatos investigados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As oitivas de vítimas e testemunhas no inquérito policial têm a mesma importância no que tange à documentação e formação dos elementos de informação, pois ambas têm caráter probatório e necessariamente influenciam no resultado da investigação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do inquérito policial, as oitivas são realizadas em uma sequência típica que começará pela oitiva da vítima, seguida pelas testemunhas, e apenas por último a oitiva do indiciado, se realizada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação de um advogado durante a oitiva é garantida, mas a legislação não assegura que o indiciado tenha o direito de permanecer em silêncio durante o ato de oitiva.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Oitiva é definida como o ato em que a autoridade policial escuta formalmente as declarações de vítimas, testemunhas ou indiciados, e essas oitivas têm como principal objetivo coletar evidências materiais para a formação do processo penal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As oitivas realizadas em videoconferência durante um inquérito policial devem garantir a segurança e a autenticidade das declarações, a fim de evitar qualquer risco de coação ou interferência externa no depoimento dos envolvidos.

Respostas: Oitivas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois as oitivas são procedimentos centrais no inquérito policial que visam colher informações de pessoas que podem esclarecer a dinâmica dos fatos. O registro formal das oitivas é um requisito essencial para garantir a transparência e a integridade do processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois embora as oitivas sejam importantes para a coleta de dados, as declarações não têm caráter probatório em sentido estrito. Elas servem como elementos informativos que auxiliam na análise do caso, mas não possuem a mesma força nas fases processuais subsequentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição do procedimento de oitiva está correta, uma vez que, geralmente, a primeira a ser ouvida é a vítima, seguida das testemunhas e, por último, o indiciado. Essa sequência é adotada para que os relatos ajudem a esclarecer a dinâmica dos fatos antes da apresentação da versão do suspeito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a legislação garante ao indiciado o direito ao silêncio durante a oitiva, e sua ausência de resposta não pode ser interpretada como confissão. Também é garantida a assistência de um advogado tanto em oitivas como em outros procedimentos legais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de oitiva está correta, mas o objetivo principal não é coletar evidências materiais para o processo penal. As oitivas servem para obter elementos informativos que ajudam na elucidação dos fatos e na elaboração da investigação, mas não têm valor probatório em si.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação moderna permite a realização de oitivas por videoconferência desde que sejam respeitadas as condições de segurança e autenticidade, garantindo um ambiente seguro para que as partes prestem suas declarações sem coação.

    Técnica SID: PJA

Reconhecimentos e acareações

No contexto do inquérito policial, reconhecimentos e acareações são procedimentos relevantes para o esclarecimento dos fatos e o fortalecimento dos elementos de informação colhidos pela autoridade policial. Ambos têm disciplina própria no Código de Processo Penal e seguem rigor formal para evitar dúvidas, enganos ou manipulações.

O reconhecimento é o ato pelo qual vítimas ou testemunhas são chamadas para identificar pessoas, objetos ou coisas relacionados à infração penal. O procedimento busca confirmar se um suspeito é realmente o autor do delito, ou se determinado objeto tem ligação com os fatos investigados.

Art. 226, CPP: “Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, será a pessoa, se possível, colocada ao lado de outras que com ela tiverem alguma semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.”

O reconhecimento deve observar etapas formais: o reconhecedor descreve previamente as características, a autoridade dispõe a pessoa a ser reconhecida ao lado de outros semelhantes (linha de reconhecimento) e registra-se tudo em termo próprio, reduzido a escrito. O ato pode envolver pessoas, armas, veículos, documentos e outros objetos ligados ao crime.

A acareação, por sua vez, ocorre quando há divergência relevante entre as declarações de pessoas ou sobre detalhes materiais do caso. A técnica consiste em colocar frente a frente, na presença da autoridade policial, as pessoas cujos depoimentos se contradizem (ou mesmo pessoa e objeto), buscando esclarecer pontos duvidosos ou confirmar versões sob confronto direto.

Art. 229, CPP: “A autoridade procederá à acareação sempre que divergirem, sobre fatos ou circunstâncias, as declarações de duas ou mais pessoas.”

  • Reconhecimento de pessoas: Fundamental para identificar autores de crimes, usado principalmente em delitos patrimoniais ou sexuais.
  • Reconhecimento de objetos: Pode ser aplicado a armas, veículos ou instrumentos utilizados no delito.
  • Acareação entre testemunhas: Esclarece quem está com a versão correta diante de divergências.
  • Acareação entre investigado e vítima: Confronta versões opostas para buscar a verdade material.

Ambos procedimentos são documentados nos autos do inquérito e utilizados, posteriormente, para subsidiar relatos, indiciamentos ou até mesmo requerimentos de medidas judiciais. O respeito aos direitos das partes — notificação de advogado, preservação da integridade física e moral — é obrigatório, sob pena de nulidade dos atos e prejuízo investigativo.

Saber diferenciar e aplicar corretamente os procedimentos de reconhecimento e acareação é competência estratégica para o futuro concursando, garantindo domínio prático das técnicas clássicas de investigação criminal.

Questões: Reconhecimentos e acareações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento é um procedimento investigativo em que vítimas ou testemunhas são convocadas a identificar pessoas ou objetos relacionados a um crime, tendo o objetivo de confirmar a autoria da infração penal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento que deve ser realizado apenas quando existem divergências irrelevantes nas declarações de testemunhas sobre os fatos investigados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Na realização de reconhecimentos, é imprescindível que a pessoa a ser reconhecida esteja acompanhada de outras similares, a fim de evitar manipulações e garantir a validade do ato.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As etapas formais de um reconhecimento incluem a descrição prévia das características a serem observadas e o registro do ato por meio de um termo escrito, o que é considerado um ponto fundamental para a validade do reconhecimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento que não requer a presença das partes cujos depoimentos se contradizem, o que pode levar a distorções nas versões apresentadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O respeito aos direitos das partes envolvidas nos procedimentos de reconhecimento e acareação é fundamental, pois a violação desses direitos pode resultar na nulidade dos atos e na perda de informações investigativas.

Respostas: Reconhecimentos e acareações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O reconhecimento tem como primazia confirmar a relação entre o suspeito e o fato criminoso, sendo essencial na investigação, especialmente em delitos patrimoniais ou sexuais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A acareação é indicada quando há divergências relevantes entre as declarações, sendo uma técnica crucial para esclarecer versões conflitantes, e não apenas em casos de divergências irrelevantes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O procedimento correto determina que o reconhecedor descreva previamente características da pessoa a ser identificada, e a disposição de pessoas semelhantes ajuda a prevenir erros de reconhecimento, garantindo a integridade do ato.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O reconhecimento deve seguir rigorosos padrões formais. A documentação dos atos em termo próprio e a descrição prévia são essenciais para evitar contestações e resguardar os direitos das partes envolvidas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A acareação deve ocorrer na presença da autoridade policial e das partes envolvidas, assegurando que as contradições possam ser esclarecidas diretamente, o que é fundamental para a investigação criminal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A nulidade de atos investigações pode ocorrer se não forem respeitados os direitos dos envolvidos, como a notificação de advogado e a preservação da integridade física, sendo essa uma medida essencial para garantir a eficácia do inquérito.

    Técnica SID: PJA

Diligências externas e buscas

Diligências externas e buscas representam atos investigativos essenciais no inquérito policial, permitindo à autoridade policial sair dos limites da delegacia para coletar elementos diretamente nos locais dos fatos. Elas são meios práticos de reunir informações, identificar suspeitos, localizar vítimas, apreender provas materiais e evitar o desaparecimento de vestígios relevantes ao crime.

Dentre as diligências externas mais comuns estão: fiscalização de locais de crime, entrevistas informais com vizinhos ou transeuntes, levantamento fotográfico do ambiente, buscas em áreas próximas e acompanhamentos sigilosos dos investigados. Estas ações ampliam a percepção do contexto dos fatos, aprimorando o direcionamento das inéditas etapas investigativas.

Diligências externas são os atos de investigação que exigem deslocamento da equipe policial para ambientes, pessoas ou situações externas à sede da unidade policial, visando coletar provas, preservar vestígios ou garantir a eficácia de medidas cautelares.

O instituto da busca divide-se basicamente em busca pessoal e busca domiciliar. A busca pessoal pode ser realizada pela polícia sempre que houver fundadas suspeitas de que a pessoa traz consigo armas, instrumentos de crime ou objetos ilícitos, dispensando mandado judicial nas situações de urgência e flagrância. Já a busca domiciliar — a entrada em residências — exige autorização judicial, salvo flagrante delito ou consentimento do morador, garantindo respeito ao domicílio como direito fundamental (art. 5º, XI, CF/88).

  • Busca em veículos: Igualmente possível diante de suspeita razoável ou elementos concretos ligando o veículo ao crime.
  • Busca em ambientes de trabalho: Pode ser autorizada judicialmente quando houver indícios de que local abriga objetos ou pessoas relacionadas ao delito.
  • Levantamento de imagens: Coleta de registros de câmeras públicas e privadas na área de interesse investigativo.

Toda diligência e busca precisa ser documentada, com relato dos agentes participantes, circunstâncias, resultados e eventual apreensão de bens. O desrespeito a formalidades, abuso ou ausência de mandado em situações não urgentes podem tornar nulos os atos e comprometer futuras acusações judiciais.

Saber a diferença entre diligência externa, busca pessoal e busca domiciliar, seus requisitos e limitações, é fundamental para abordar questões sobre legalidade das provas, proteção de direitos e a atuação cuidadosa do Estado na investigação criminal moderna.

Questões: Diligências externas e buscas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As diligências externas e buscas realizadas pela autoridade policial são atos que permitem a coleta de provas de forma direta em locais onde os fatos ocorreram, sendo essenciais para a investigação criminal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As buscas domiciliares podem ser realizadas sem a necessidade de autorização judicial em qualquer situação, desde que o agente policial considere necessário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A coleta de imagens de câmeras em áreas públicas é uma forma válida de diligência externa e pode ser utilizada para apoiar a investigação, desde que respeitados os direitos dos indivíduos envolvidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A formalização inadequada de uma diligência externa, como a ausência de documentação, pode tornar os atos nulos e comprometer a validade das provas obtidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A busca pessoal pode ser realizada sem a necessidade de mandado judicial apenas em situações em que há flagrante delito ou fundadas suspeitas de que o indivíduo esteja portando armas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As diligências externas podem incluir apenas a fiscalização de locais de crime, tornando-se limitadas em seu alcance investigativo.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A busca em veículos, assim como em residências, não requer nenhuma justificativa além do desejo da polícia de realizar a abordagem, podendo ser feita a qualquer momento.

Respostas: Diligências externas e buscas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As diligências externas são fundamentais no inquérito policial, pois ao permitir que a polícia saia dos limites da delegacia, possibilitam a coleta de informações e provas diretamente ligadas aos fatos investigados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A busca domiciliar requer autorização judicial, exceto em casos de flagrante delito ou quando há consentimento do morador, respeitando assim os direitos fundamentais previstos na Constituição.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O levantamento de imagens é um meio eficaz de coleta de provas que ajuda a ampliar o entendimento dos fatos, desde que respeitados os direitos de privacidade das pessoas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É imprescindível que toda diligência seja documentada corretamente para assegurar a legalidade das provas e garantir que possíveis nulidades não afetem o processo judicial.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A busca pessoal é uma exceção que permite a atuação policial em situações de urgência e flagrância, garantindo a segurança pública em casos que justifiquem a ação imediata.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As diligências externas abarcam uma variedade de ações, como entrevistas, levantamento fotográfico e buscas, ampliando significativamente a capacidade investigativa da polícia.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A busca em veículos exige fundamentos como suspeitas razoáveis ou elementos concretos que liguem o veículo ao crime, garantindo que a investigação siga critérios legais estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

Requisições e quebras de sigilo

Requisições e quebras de sigilo são ferramentas avançadas do inquérito policial, fundamentais para superar barreiras investigativas impostas pelo direito à intimidade e ao sigilo de dados. Quando há suspeita fundada de crime, a polícia pode requisitar documentos, informações e, nos casos previstos em lei, pedir judicialmente a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático para aprofundar as diligências.

As requisições são ordens (ou solicitações obrigatórias) feitas pelo delegado a órgãos públicos ou entidades privadas, visando a obtenção de dados cadastrais, registros administrativos, exames periciais, laudos médicos, imagens de câmeras, entre outros. Pela Lei 12.830/2013, o delegado pode, independentemente de ordem judicial, requisitar informações e documentos para instrução das investigações, devendo a autoridade requisitada atender prontamente — salvo restrições legais expressas.

Lei 12.830/2013, art. 2º, §2º: “Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, é assegurada a prerrogativa de requisitar, de órgãos e entidades públicas e privadas, informações e documentos de interesse para a apuração dos fatos investigados.”

Quando se trata de dados protegidos por sigilo bancário, fiscal, telefônico ou telemático, a Constituição (art. 5º, XII) exige ordem judicial fundamentada, garantida a demonstração de necessidade, adequação e proporcionalidade. Assim, a autoridade policial deve apresentar petição detalhada ao juiz, indicando a relevância concreta da informação para o caso, o que é especialmente crucial em investigações de crimes como corrupção, tráfico, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.

  • Dados cadastrais simples: Podem ser requisitados diretamente, como endereço, titularidade de linhas telefônicas ou de contas bancárias.
  • Dados sigilosos: Acesso a movimentos bancários, extratos completos, gravações telefônicas ou mensagens dependem de decisão judicial.
  • Quebra de sigilo telemático: Aplicável para acesso a e-mails, nuvens, aplicativos e comunicações on-line, também submetida a autorização judicial.

O descumprimento de ordem de quebra de sigilo, quando amparada judicialmente, pode ensejar responsabilização da entidade ou indivíduo recalcitrante. O uso desses dados é restrito à finalidade da investigação, devendo ser preservada a confidencialidade e protegidos os direitos fundamentais do investigado.

Questões de prova frequentemente exploram a diferença entre requisição direta e necessidade de ordem judicial para dados protegidos. Um bom domínio sobre esses dispositivos, limites e cautelas quanto à legalidade é indispensável na formação e atuação de servidores na área criminal.

Questões: Requisições e quebras de sigilo

  1. (Questão Inédita – Método SID) As requisições de informações feitas pelo delegado de polícia a órgãos públicos ou entidades privadas podem ser realizadas independentemente de ordem judicial, desde que se referem a dados cadastrais simples, como endereço e titularidade de contas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou telemático pode ser realizada por decisão da polícia, sem a necessidade de comprovar a relevância da informação para a investigação em curso.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A requisição de dados, como imagens de câmeras de segurança, depende sempre de autorização judicial, independentemente da natureza dos dados solicitados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento de uma ordem de quebra de sigilo judicialmente amparada pode resultar na responsabilização da entidade ou indivíduo que não atenda a essa determinação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O acesso a dados sigilosos de um investigado exige a apresentação de uma petição detalhada ao juiz, que deve demonstrar a relevância da informação para o caso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Informações requisitadas diretamente pelo delegado podem incluir movimentação bancária e extratos de contas, sem necessidade de qualquer autorização judicial, independentemente da natureza sigilosa dos dados solicitados.

Respostas: Requisições e quebras de sigilo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a lei garante ao delegado a prerrogativa de requisitar dados simples de cadastro sem necessidade de autorização judicial. Isso facilita a coleta de informações essenciais para a investigação preliminar.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a Constituição exige uma ordem judicial fundamentada para a quebra de sigilo, que deve demonstrar a necessidade, adequação e proporcionalidade dessa medida. Isso é crucial para proteger os direitos fundamentais do investigado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As imagens de câmeras podem ser requisitadas diretamente pelo delegado, já que não se tratam de dados protegidos por sigilo que exigem autorização judicial prévia. Portanto, a natureza do dado influenciará a necessidade ou não de ordem judicial.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o que é estipulado, o descumprimento pode, sim, levar a ações de responsabilização, enfatizando a importância da observância das ordens judiciais para a proteção do processo investigatório.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Para obter dados sigilosos, é necessário justificar ao juiz a pertinência e a adequação do pedido ao contexto do caso, conforme as diretrizes constitucionais que visam proteger a privacidade dos cidadãos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário, acesso a movimentações bancárias e extratos requerem autorização judicial, dado que são considerados dados sigilosos que demandam proteção legal, diferentemente de dados cadastrais simples que podem ser requisitados diretamente.

    Técnica SID: SCP

Indiciamento e suas implicações

Ato privativo do Delegado

O indiciamento é um dos atos mais significativos do inquérito policial, marcado pelo seu caráter privativo do Delegado de Polícia. Essa exclusividade nasce do entendimento de que somente a autoridade policial possui competência, conhecimento técnico e fé pública para avaliar o conjunto de elementos de informação e, a partir disso, atribuir a alguém a condição formal de indiciado.

O indiciamento consiste na decisão de apontar determinado indivíduo como provável autor ou partícipe do fato investigado, com base em indícios suficientes de autoria e materialidade. Não se exige prova cabal, mas sim elementos concretos — como depoimentos, acareações, perícias ou reconhecimentos — que demonstrem, de modo objetivo, uma probabilidade real de envolvimento no delito.

Indiciamento é ato discricionário, privativo e fundamentado do Delegado de Polícia, podendo ser revisto no mesmo inquérito à luz de novos elementos, e não constitui pré-julgamento ou antecipação de sentença.

A Lei 12.830/2013 reforça a privatividade do indiciamento, exigindo fundamentação técnico-jurídica para sua formalização. O ato não pode ser delegado a outro servidor ou agente público, sendo vedada a intervenção de qualquer órgão externo, inclusive o Ministério Público ou o Poder Judiciário, na decisão inicial de indiciar ou não alguém durante o inquérito. Tal intervenção só ocorre posteriormente, na fase judicial.

  • Ato exclusivo do Delegado: Nenhum policial, promotor, juiz ou autoridade administrativa pode realizar o indiciamento no lugar do Delegado.
  • Necessidade de fundamentação: O Delegado deve indicar expressamente os indícios que motivaram o ato, permitindo controle interno e externo.
  • Natureza revisível: Novos elementos podem levar à revogação ou substituição do indiciamento a qualquer tempo na investigação.

O indiciamento, além de simbólico, gera consequências práticas: acesso ampliado do investigado aos autos, possibilidade de defesa técnica mais qualificada, e restrições eventuais, como inclusão em bancos de dados criminais ou decretação de medidas cautelares. Ainda assim, não representa culpa ou condenação — apenas habilita o investigado para responder a futuras acusações em juízo, observando sempre o respeito ao contraditório na fase processual.

Dominar o conceito do ato privativo do Delegado evita confusões comuns em provas e garante consciência plena sobre os limites, efeitos e importância do indiciamento na persecução penal.

Questões: Ato privativo do Delegado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O indiciamento é uma decisão que deve ser tomada por qualquer agente de segurança pública que possuem conhecimentos técnicos sobre a investigação, independente da qualificação específica para tal ato.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O indiciamento pode ser revisto com base em novos elementos de prova, sendo um ato discricionário que não envolve pré-julgamento da culpabilidade do investigado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A formalização do indiciamento deve ser feita com a apresentação de provas robustas e definitivas, que confirmem de maneira incontroversa a participação do indivíduo no crime investigado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O indiciamento constitui um direito do investigado que, ao ser indiciado, pode acessar, de forma irrestrita, todos os autos do inquérito, propiciando um amplo exercício do contraditório.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A necessária fundamentação técnica do indiciamento implica que o Delegado deve descrever os indícios que o levaram à sua decisão, propiciando a possibilidade de controle dos atos da polícia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O indiciamento serve como um passo decisivo para a condenação do investigado, já que indica que ele é considerado culpado pelo Delegado de Polícia.

Respostas: Ato privativo do Delegado

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O indiciamento é um ato privativo do Delegado de Polícia, que possui a competência legal e o conhecimento técnico necessário para avaliar as informações disponíveis e decidir sobre o indiciamento, sendo vedada a atuação de qualquer outro agente público nesse sentido.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O indiciamento, por ser um ato discricionário e revisível, pode ser revogado ou substituído se surgirem novos indícios durante a investigação, e não configura antecipação de penalidade ou culpa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para o indiciamento, não é necessário apresentar prova cabal, mas sim indícios suficientes que comprovem uma probabilidade real de participação no fato delituoso, como depoimentos e perícias.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O indiciamento assegura ao investigado o direito ao acesso aos autos do inquérito, o que permite uma defesa técnica mais robusta, respeitando sempre o contraditório no processo penal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Delegado deve fundamentar tecnicamente a decisão de indiciar, indicando os indícios encontrados, o que contribui para o controle administrativo e judicial do ato.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O indiciamento não implica culpa, mas apenas configura uma posição formal que habilita o investigado a responder a futuras acusações, preservando o respeito ao contraditório durante o processo judicial.

    Técnica SID: PJA

Fundamentação e efeitos

A fundamentação do indiciamento é uma exigência moderna e inegociável do inquérito policial. A Lei 12.830/2013 determina que o Delegado deve motivar tecnicamente seu ato, indicando quais indícios de autoria e materialidade respaldam a inclusão formal do indivíduo na condição de indiciado. Trata-se de um filtro garantista: impede arbitrariedades, protege direitos fundamentais e permite controle externo por órgãos como Ministério Público e Judiciário.

Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º: “O indiciamento dependerá de ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”

Essa fundamentação parte da análise crítica do conjunto probatório. Relatos, perícias, reconhecimentos — tudo que demonstre conexão plausível com o delito deve ser examinado de modo explícito pelo Delegado, que exporá suas razões em despacho nos autos. Não basta mera suspeita ou juízo subjetivo: a decisão precisa ser clara, objetiva e documentada, garantindo margem para revisões, recursos e, se necessário, controle judicial posterior.

Quanto aos efeitos, o indiciamento não configura culpa, nem gera presunção de responsabilidade penal. Ele define uma situação processual temporária: o investigado passa a ter acesso ampliado aos autos, direito explícito à defesa técnica e pode passar a constar em bancos de dados criminais, impactando eventuais investigações futuras, medidas cautelares e até concursos públicos (sob análise de legalidade e razoabilidade).

  • Favorece contraditório: O indiciado pode atuar mais efetivamente na fase policial.
  • Influi em medidas cautelares: Pode subsidiar pedidos de prisão preventiva, buscas e restrições de direitos.
  • Permite revisão: Caso surjam novos elementos, o indiciamento pode ser mantido, alterado ou revogado a critério do Delegado, sempre com justificativa.
  • Não vincula o processo: O juiz e o Ministério Público não estão obrigados a denunciar ou processar quem foi indiciado; o indiciamento perde valor se os elementos não se sustentarem em juízo.

Exemplo prático: Imagine que após oitivas e perícias, o Delegado identifica vínculo de um suspeito com um roubo. Ele fundamenta o indiciamento apontando o reconhecimento da vítima, a coincidência de digitais e a recuperação de bens na posse do investigado. O despacho motivado possibilita a defesa qualificada e o reexame do ato — e impede inclusão ou manutenção indevida de indiciados no sistema de investigação criminal.

Dominar a necessidade de fundamentação e saber os efeitos, limites e implicações do indiciamento é decisivo para quem busca posição de destaque em concursos da área policial e jurídica.

Questões: Fundamentação e efeitos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A motivação técnica do indiciamento é um requisito que deve ser apresentado de forma clara e objetiva pelo Delegado, embasando a sua decisão em indícios de autoria e materialidade relacionados ao crime em investigação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de um indivíduo na condição de indiciado é irrestrita e assegura a presunção de culpa até que se prove o contrário durante o processo penal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A fundamentação do indiciamento visa apenas garantir a defesa técnica do investigado, sem qualquer outra função ou implicação nos atos do inquérito policial.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O indiciamento, ao ser fundamentado de maneira técnica, garante ao indiciado ampliação do contraditório, permitindo que ele atue de forma mais efetiva na fase policial, contribuindo para a defesa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A determinação da fundamentação do indiciamento implica em que o juiz e o Ministério Público são obrigados a denunciar ou processar o indiciado, independentemente dos elementos probatórios que surgirem ao longo da investigação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O despacho motivado que fundamenta o indiciamento é um documento que não precisa ser revisitado, uma vez que a decisão do Delegado é considerada definitiva enquanto não houver novos elementos ou fatos relevantes.

Respostas: Fundamentação e efeitos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A fundamentação do indiciamento realmente exige que o Delegado indique de forma explícita os indícios que amparam essa inclusão, garantindo um controle do ato e evitando arbitrariedades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O indiciamento não configura culpa nem gera presunção de responsabilidade penal, pois se trata de uma situação processual temporária que permite ao investigado direitos como acesso aos autos e defesa técnica.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A fundamentação não só propicia a defesa técnica; também atua como um filtro garantista que impede arbitrariedades e permite controle pelo Ministério Público e Judiciário, assegurando a legalidade dos atos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A fundamentação do indiciamento realmente favorece a atuação do indiciado durante a fase policial, assegurando que ele tenha acesso adequado às informações do inquérito e ao seu direito de defesa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O indiciamento não vincula o processo, uma vez que o juiz e o Ministério Público não estão obrigados a apresentar denúncia ou processo contra o indiciado, caso os elementos não sejam suficientes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O indiciamento pode ser mantido, alterado ou revogado com base em novos elementos, de forma que o despacho motivado deve ser sempre passível de revisão, garantindo uma dinâmica equitativa na investigação.

    Técnica SID: PJA

Direitos do indiciado

O indiciamento, embora represente um avanço formal na apuração criminal, está longe de ser um rótulo de culpabilidade. O indiciado permanece titular de uma série de direitos e garantias constitucionais, essenciais para proteger sua dignidade, integridade e posição de igualdade diante do Estado e da investigação.

O primeiro direito fundamental é o respeito à dignidade, à honra e à imagem, assegurando que o indiciado não seja submetido a humilhação pública, tratamento vexatório, ou exposição indevida nos meios oficiais ou de comunicação. Isso se conecta diretamente ao princípio do devido processo legal.

O direito ao silêncio é central: o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, podendo se calar tanto nos interrogatórios policiais quanto perante o Judiciário, sem que essa escolha seja interpretada como confissão ou ato de culpa. Esse é o âmago do chamado nemo tenetur se detegere.

O indiciado tem direito à assistência de advogado em todas as fases do inquérito policial, inclusive durante interrogatórios e diligências em que participe, seja como acusado ou apenas investigado.

A Súmula Vinculante 14 do STF também garante amplo acesso do defensor aos autos já documentados, exceto quanto a diligências sigilosas em andamento que, se reveladas, possam prejudicar o resultado da investigação. Não podem ser impostos obstáculos artificiais ao exercício da defesa técnica, que engloba a consulta de provas e informações já existentes.

  • Liberdade pessoal: O indiciado só pode ser preso em flagrante ou por ordem judicial fundamentada, nunca de maneira arbitrária pela polícia.
  • Respeito à integridade física: Nenhum tipo de coação, violência ou tortura é permitido; violações ensejam nulidade de provas.
  • Petição e requerimentos: O indiciado pode apresentar petições diretamente à autoridade policial ou ao juiz, inclusive requerendo a realização de diligências.
  • Revisão e controle: Caso entenda que seu indiciamento foi injusto ou ilegal, pode requerer sua revisão pelo Delegado, pelo Ministério Público ou até mesmo por habeas corpus.

No contexto dos concursos, a atenção deve estar voltada para a distinção entre “direitos do investigado” (aplicáveis a qualquer pessoa sob apuração) e “direitos do indiciado” (em regra, mais enfáticos e específicos após o ato formal de indiciamento). Dominar essas garantias é vital para responder com precisão às perguntas e evitar interpretações perigosas para a liberdade e dignidade das pessoas investigadas.

Questões: Direitos do indiciado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O indiciado não pode ser submetido a tratamento vexatório ou a humilhações públicas, pois tem o direito de ser tutelado em sua dignidade e integridade durante a investigação. Isso é um reflexo do princípio do devido processo legal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O indiciado deve ser penalizado se decidir permanecer em silêncio durante seu interrogatório, visto que isso pode ser interpretado como uma confissão implícita de culpa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O indiciado tem o direito de contar com um advogado em todas as fases do inquérito policial, o que garante a assistência técnica ao longo do processo investigativo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O indiciado, após ser formalmente indiciado, perde todos os direitos constitucionais e pode ser tratado de forma diferente do restante da população.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As vítimas de crimes têm direitos equivalentes aos direitos do indiciado durante a investigação, garantindo a mesma proteção legal e assistência jurídica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O indiciado pode requerer a revisão de seu indiciamento por meio de petições à autoridade policial ou judicial, caso considere que a acusação foi injusta.

Respostas: Direitos do indiciado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O respeito à dignidade do indiciado, evitando humilhações ou tratamento vexatório, é assegurado pelo direito constitucional, que visa proteger sua posição de igualdade diante do Estado. Isso se alinha ao devido processo legal que deve ser respeitado em todas as fases do inquérito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito ao silêncio é um princípio fundamental no processo penal, garantindo que o indiciado não seja obrigado a produzir provas contra si mesmo. A escolha de permanecer em silêncio não pode ser considerada como uma confissão ou ato de culpa, conforme o princípio do nemo tenetur se detegere.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito à assistência de advogado é assegurado em todas as fases do inquérito, garantindo que o indiciado tenha apoio legal durante interrogatórios ou diligências. Isso é vital para a proteção dos direitos e garantias constitucionais do indiciado.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O indiciado, mesmo após o indiciamento, mantém diversos direitos e garantias constitucionais, sendo titular da dignidade e integridade, além de outros direitos fundamentais que garantem uma posição de igualdade no processo investigativo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os direitos do indiciado e os direitos do investigado são distintos. O indiciado, ao ser formalmente indiciado, tem direitos mais enfáticos e específicos que visam proteger sua liberdade e dignidade, o que não se aplica da mesma forma às vítimas, cujos direitos são voltados para a proteção e reparação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O indiciado possui o direito de solicitar a revisão do indiciamento, permitindo que possa contestar a legalidade ou a justiça da ação policial, refletindo sua posição ativa e seus direitos dentro do processo penal.

    Técnica SID: PJA

Garantias do investigado durante o inquérito

Direitos assegurados por lei

No âmbito do inquérito policial, o investigado, independentemente de ter sido formalmente indiciado, possui direitos assegurados por diversas normas legais e constitucionais. A legislação busca garantir que a apuração de infrações penais ocorra em respeito à dignidade humana e ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Destaca-se o direito ao silêncio, consagrado tanto na Constituição Federal (art. 5º, LXIII) quanto no Código de Processo Penal. O investigado não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, exercendo o chamado nemo tenetur se detegere, sem que essa postura seja entendida como confissão ou prejudicial à sua defesa.

Art. 5º, LXIII, CF: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

Outro direito fundamental é a assistência de advogado, prevista tanto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) quanto no CPP. O defensor pode acompanhar interrogatórios, oitivas, acareações e diligências, zelando pelo devido processo legal e podendo peticionar, impetrar habeas corpus e acessar os autos já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

  • Direito à integridade física e moral: Proibidas tortura, maus-tratos, tratamento desumano ou degradante.
  • Liberdade de manifestação: O investigado pode requerer diligências e fazer declarações escritas de próprio punho.
  • Comunicação à família: O preso, em flagrante ou por ordem judicial, tem direito a avisar família e defensor.
  • Controle judicial: Possibilidade de requerer revisão de atos ilegais ou abusivos por meio de habeas corpus ou correição.
  • Acesso restrito ao processado: A publicidade dos atos não pode expor desnecessariamente o investigado.

Todos esses direitos têm por objetivo garantir que, mesmo chamado a prestar esclarecimentos sob suspeita, o investigado não seja privado de sua cidadania ou colocado em posição de desigualdade perante o Estado. Violação de tais garantias pode implicar nulidades processuais, responsabilização funcional da autoridade e até danos morais ao atingido.

O candidato a carreiras policiais e jurídicas deve saber identificar, valorizar e aplicar esses direitos, reconhecendo cada um em questões de concurso ou situações práticas do cotidiano da investigação criminal.

Questões: Direitos assegurados por lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) O investigado durante o inquérito pode exercer o direito ao silêncio, sendo esta postura considerada como uma defesa legítima, sem prejuízo de sua situação perante as autoridades.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O advogado do investigado tem a prerrogativa de acompanhar atos processuais e intervir em diligências, podendo realizar petições e impetrações de habeas corpus também em favor de terceiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira assegura ao investigado o direito de comunicação com sua família durante o inquérito, mesmo que este ocorra em situação de flagrante.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O investigado tem liberdade irrestrita para manifestar-se durante o inquérito, podendo fazer declarações sem a supervisão de um advogado ou restrições de qualquer natureza.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A violação das garantias asseguradas ao investigado durante o inquérito pode levar à responsabilização da autoridade que desrespeitar essas normas e à possibilidade de nulidade dos atos processuais realizados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A publicidade dos atos do inquérito policial deve ser restrita de forma a não expor o investigado a situações de discriminação ou escândalo público, preservando sua integridade pessoal e reputação.

Respostas: Direitos assegurados por lei

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito ao silêncio é um princípio fundamental que garante ao investigado a possibilidade de não se autoincriminar, conforme garantias constitucionais e legais. A atitude de permanecer calado não deve ser interpretada como atenuante ou confessão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assistência do advogado deve ser garantida ao investigado, e seu papel é zelar pelo direito de defesa do cliente, não podendo atuar em favor de terceiros nesse contexto específico de investigação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito à comunicação com familiares é uma garantia fundamental que mantém a dignidade do investigado e contribui para a preservação de seus laços sociais, especialmente em situações de privação de liberdade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o investigado possua direito à manifestação, essa deve ocorrer com a devida assistência de um advogado, garantindo que seus direitos sejam respeitados e evitando possíveis abusos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O desrespeito às garantias do investigado pode resultar em consequências jurídicas sérias, incluindo a nulidade dos atos e responsabilização funcional, protegendo a integridade do processo legal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proteção contra a exposição excessiva é uma garantia que visa resguardar a dignidade do investigado, prevenindo repercussões negativas na vida pessoal e social, assegurando um tratamento adequado.

    Técnica SID: PJA

Acesso aos autos

O direito de acesso aos autos do inquérito policial é uma garantia do investigado e de seu defensor, prevista em normas constitucionais, legais e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Essa prerrogativa permite conhecer atos já documentados, examinar provas e preparar a defesa ainda na fase investigativa, reforçando o princípio do contraditório mínimo.

A Súmula Vinculante 14 do STF é referência central: ela obriga o acesso do advogado aos elementos já formalizados no inquérito, ressalvadas as diligências em andamento e que, se publicizadas, possam comprometer o sucesso das investigações. A negativa infundada de acesso constitui ilegalidade e pode ser corrigida por habeas corpus ou correição.

Súmula Vinculante 14/STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, salvo diligências em andamento.”

Na prática, advogados podem solicitar vista, cópia de peças, certidões e peticionar requerimentos fundamentados tanto ao delegado de polícia quanto ao juiz, caso encontrem obstáculos injustificados. Esse acesso evita que provas sejam produzidas à revelia da defesa e permite acompanhamento imediato de laudos, reconhecimentos, oitivas e demais atos formais.

  • Limite do sigilo: O sigilo do inquérito afasta a divulgação pública, mas não limita o acesso do defensor legalmente constituído, salvo hipóteses de risco concreto à eficácia da investigação.
  • Acesso do investigado: Se estiver assistido por advogado ou defensor público, goza de igual prerrogativa.
  • Informatização: O avanço dos autos eletrônicos impôs o ajuste de plataformas para garantir, sempre, a consulta segura e restrita aos autos pelo defensor.

Vale destacar: esse direito fortalece a confiança social na polícia judiciária e previne nulidades que podem comprometer todo o processo criminal, além de ser tema recorrente em provas e no cotidiano das carreiras jurídicas e policiais.

Questões: Acesso aos autos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito de acesso aos autos do inquérito policial é garantido ao investigado e ao seu defensor, permitindo a consulta de atos já documentados e a preparação da defesa na fase de investigação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos autos do inquérito policial pode ser negado ao defensor do investigado sem qualquer justificativa, desde que o delegado de polícia ou o juiz assim decidam.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Súmula Vinculante 14 do STF estabelece que o defensor deve ter acesso restrito aos autos do inquérito policial, exceto em casos onde a divulgação poderia comprometer a eficácia daquela investigação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O sigilo do inquérito pode ser mantido, limitando o acesso do defensor, somente em casos que apresentem risco concreto à eficácia da investigação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Durante a fase de inquérito policial, o defensor não pode solicitar cópias de peças do processo, pois está restrito ao exame superficial dos autos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A informatização dos autos e sua disponibilização em plataformas eletrônicas visam garantir um acesso seguro e restrito do advogado aos autos do inquérito policial.

Respostas: Acesso aos autos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O direito de acesso aos autos do inquérito, garantido pela legislação e jurisprudência, é essencial para assegurar a defesa do investigado, garantindo o princípio do contraditório mínimo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A negativa infundada de acesso aos autos constitui ilegalidade. O defensor tem direito ao acesso amplo aos elementos já documentados, exceto em situações específicas, como diligências em andamento que possam comprometer a investigação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A súmula estabelece que o acesso do defensor deve ser amplo, salvo em situações específicas que envolvam diligências em andamento. Portanto, a restrição não é geral, mas vinculada a condições que efetivamente justifiquem o sigilo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta pois a manutenção do sigilo deve ser justificada por riscos concretos à investigação, não sendo um obstáculo absoluto ao acesso do defensor.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta. O defensor possui o direito de solicitar cópias, certidões e peticionar contra obstáculos injustificados, o que permite um acompanhamento eficaz da defesa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a informatização tem como objetivo facilitar o acesso do defensor, garantindo segurança e agilidade no acompanhamento do inquérito.

    Técnica SID: PJA

Intervenção do advogado

A presença e intervenção do advogado durante o inquérito policial é uma das garantias mais importantes asseguradas ao investigado. O defensor atua como fiscal do devido processo legal já na fase investigativa, zelando pelo respeito aos direitos do cliente, prevenindo abusos e atuando de modo ativo na produção e fiscalização dos elementos informativos colhidos pelo Estado.

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º) e a própria Constituição Federal garantem ao advogado ampla liberdade para assistir o investigado em todos os atos: interrogatórios, oitivas, acareações, perícias, reconhecimentos, acareações e demais diligências onde a presença não coloque em risco o sucesso de investigações sigilosas ou previstas em lei.

Lei 8.906/94, art. 7º, XXI: “É direito do advogado assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento colhido pela autoridade policial ou judicial.”

O advogado pode apresentar requerimentos de diligência, arguir nulidades, impetrar habeas corpus, interpor recursos e acessar todos os elementos já documentados nos autos, conforme reforçado pela Súmula Vinculante 14 do STF. Sua participação não se limita à mera presença física — é direito substancial de intervenção técnico-jurídica, sob pena de comprometer a validade dos atos em que não estiver presente quando obrigatório.

  • Acompanhamento de interrogatórios: Garante orientação imediata quanto ao direito ao silêncio, vedando coações e abusos.
  • Pleito de diligências: O advogado pode requerer oitiva de testemunhas, perícias ou reconstituições de fatos, cabendo à autoridade ponderar sobre a pertinência do pedido.
  • Acesso a laudos, termos e peças escritas: Fundamental para embasar estratégias defensivas e apontar eventuais fragilidades nas provas iniciais.
  • Peticionamento direto ao delegado ou ao Juiz: Especialmente em situações de ilegalidade, abuso ou cerceamento de defesa.

Exemplo prático: caso o investigado seja conduzido para oitiva sem a presença do defensor em interrogatório, este pode ser anulado, sendo o depoimento desconsiderado como elemento válido. Situações como essa revelam a centralidade da intervenção do advogado não apenas como mero formalismo, mas como verdadeira salvaguarda do Estado Democrático de Direito durante a investigação criminal.

Questões: Intervenção do advogado

  1. (Questão Inédita – Método SID) A presença do advogado no inquérito policial é uma garantia fundamental que assegura ao investigado a fiscalização do devido processo legal e a proteção dos seus direitos durante essa fase.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Durante o inquérito policial, o advogado possui liberdade limitada para interagir com o investigado, o que pode comprometer sua defesa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É assegurado ao advogado o direito de apresentar requerimentos e impetrar habeas corpus durante o inquérito policial, isso é uma parte fundamental de sua atuação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O advogado pode requerer oitiva de testemunhas durante o inquérito, mas somente após a conclusão das investigações pela autoridade competente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A participação do advogado durante os atos de inquérito é considerada um mero formalismo legal, sem real impacto na defesa do investigado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A presença do advogado em interrogatórios assegura não apenas o direito ao silêncio do investigado, mas também protege contra coações durante a apuração de infrações.

Respostas: Intervenção do advogado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a intervenção do advogado é essencial para prevenir abusos e garantir que os direitos do investigado sejam respeitados desde o início do inquérito, sendo uma garantia prevista em normas legais e constitucionais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o advogado tem ampla liberdade para atuar em prol do investigado, podendo participar de todos os atos do inquérito, o que é fundamental para salvaguardar os direitos do cliente e garantir uma defesa efetiva.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação e jurisprudência garantem ao advogado o direito de requerer diligências e impetrar habeas corpus, sendo parte integral de sua função de defender o investigado durante as investigações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o advogado pode requerer a oitiva de testemunhas durante o inquérito, independentemente de sua conclusão, o que é fundamental para assegurar uma defesa eficaz em tempo real.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a presença do advogado é crucial e não meramente formal, pois garante que os direitos do investigado sejam respeitados e previne abusos por parte da autoridade durante a investigação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a presença do advogado é fundamental para garantir que o investigado não sofra coações e para assegurar que seus direitos sejam respeitados durante o interrogatório.

    Técnica SID: PJA

Encerramento do inquérito e atuação do Ministério Público

Relatório final do delegado

O relatório final é o documento que marca o encerramento formal do inquérito policial. Elaborado pelo delegado de polícia, ele sintetiza todo o trabalho investigativo realizado, detalhando as diligências executadas, os resultados obtidos, eventuais obstáculos enfrentados e a conclusão sobre autoria, materialidade e circunstâncias do fato apurado.

O relatório deve ser objetivo, claro e fundamentado, evitando interpretações pessoais ou juízos subjetivos. Sua missão é subsidiar a atuação do Ministério Público ou da parte interessada (nos casos de ação penal privada), fornecendo elementos técnicos suficientes para decisão quanto ao oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou requisição de novas diligências.

Art. 10, §1º, CPP: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”

Nesse documento, o delegado deve indicar se houve indiciamento, apontar a qualificação dos envolvidos, resumir depoimentos relevantes, destacar laudos periciais e reconhecer, se for o caso, a ausência de indícios mínimos para responsabilização de alguém. Não cabe ao delegado antecipar juízo de condenação, mas apenas retratar com precisão e tecnicidade o panorama apurado.

  • Imparcialidade e tecnicidade: O relatório não pode ser tendencioso, devendo traduzir fielmente os autos, sob pena de comprometer a validade da investigação.
  • Indicação de diligências pendentes: Caso existam, o delegado pode sugerir sua necessidade para continuidade do apuratório sob controle do Ministério Público.
  • Função subsidiária: O relatório serve de base para denúncia ou arquivamento, conferindo racionalidade à atuação penal.

O não cumprimento do dever de relatar, omissões relevantes ou excesso de parcialidade fragilizam o produto investigativo, podendo resultar em exigências de complementação (pelo MP ou juiz) ou até nulidade de peças probatórias. O relatório final, portanto, é exercício de síntese, ética e técnica — e, por isso, figura entre os pontos mais cobrados em concursos e avaliações práticas da carreira policial.

Questões: Relatório final do delegado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final elaborado pelo delegado de polícia é um documento que deve sintetizar todo o trabalho investigativo, apresentando, entre outros, os resultados obtidos e eventuais obstáculos enfrentados no decorrer das diligências.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final do delegado pode conter juízos de valor e interpretações subjetivas, desde que esses juízos sejam realizados com cautela.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final do delegado tem uma função subsidiária, fornecendo subsídios para a atuação do Ministério Público e para o oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O delegado de polícia, ao elaborar o relatório final, deve antecipar o juízo de condenação em relação aos envolvidos para que não haja dúvidas sobre a materialidade do crime.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final do inquérito policial deve ser tendencioso, pois as partes interessadas precisam entender as opiniões do delegado sobre um caso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento do dever de relatar e a apresentação de omissões relevantes no relatório final do delegado podem levar a exigências de complementação ou até à nulidade de peças probatórias.

Respostas: Relatório final do delegado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o relatório final é de fato um resumo das diligências e desafios enfrentados na investigação, conforme estabelece o conteúdo sobre o encerramento do inquérito policial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois o relatório deve ser objetivo e fundamentado, evitando interpretações pessoais ou subjetivas, a fim de manter a imparcialidade e integridade da investigação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a função do relatório é auxiliar na decisão do Ministério Público sobre a continuidade ou não da ação penal, o que demonstra sua natureza subsidiária.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, uma vez que cabe ao delegado apenas retratar tecnicamente os fatos e não antecipar juízos de condenação, mantendo a neutralidade do relatório.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está incorreta, pois o relatório deve ser imparcial, traduzindo fielmente os autos da investigação, sendo a tendenciosidade prejudicial à validade do mesmo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois falhas como omissões ou falta de relato comprometem a investigação e podem resultar em nulidades processuais, conforme indicado nos conteúdos sobre a importância do relatório.

    Técnica SID: SCP

Possibilidades: denúncia, diligências, arquivamento

Ao encerrar o inquérito policial, o delegado encaminha os autos ao Ministério Público, órgão responsável pela análise final do material colhido. Daí surgem três caminhos possíveis, fundamentais para controlar a efetividade e a justiça da persecução penal: oferecimento de denúncia, requisição de diligências complementares ou pedido de arquivamento do procedimento.

A denúncia ocorre quando o MP entende que existem elementos suficientes de autoria e materialidade, ou seja, justa causa para a ação penal. Com isso, oferece a denúncia ao juiz, que dá início ao processo criminal propriamente dito, permitindo ao acusado pleno contraditório e ampla defesa.

Art. 395, CPP: “A denúncia ou queixa será rejeitada quando for inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.”

Caso o Ministério Público considere que a investigação está inconclusa, incompleta ou carece de informações imprescindíveis, pode requisitar novas diligências ao delegado de polícia. O objetivo é sanar dúvidas técnicas, colher laudos pendentes, ouvir mais testemunhas ou reunir outros dados que possam robustecer ou esclarecer os elementos de convicção.

O pedido de arquivamento ocorre quando, após análise, o MP verifica que não há prova da existência do crime, inexiste justa causa, ocorre atipicidade do fato, extinção de punibilidade ou ausência de elementos mínimos para promoção da ação penal. O arquivamento só pode ser efetivado por decisão do juiz, e, se ele discordar do MP, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral para reanálise.

  • Denúncia: Início do processo penal; o investigado torna-se réu.
  • Diligências: Retorno do inquérito à polícia para complementações determinadas pelo MP.
  • Arquivamento: Encerramento formal da investigação sem deflagração da ação penal; possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.

Dominar essas possibilidades é fundamental para interpretar corretamente a dinâmica do inquérito policial, sua função de filtro da ação penal e o papel decisório do Ministério Público na persecução penal contemporânea.

Questões: Possibilidades: denúncia, diligências, arquivamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O encerramento do inquérito policial pelo delegado resulta no encaminhamento dos autos ao Ministério Público, que deve decidir entre três opções: oferecer denúncia, requisitar diligências ou arquivar o procedimento. O oferecimento de denúncia indica que há elementos suficientes para a ação penal, conforme avaliação do MP.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A requisição de novas diligências pelo Ministério Público acontece sempre que o inquérito anteriormente submetido não possui informações suficientes para que se tome uma decisão conclusiva sobre a continuidade ou não da ação penal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O pedido de arquivamento do inquérito policial é uma decisão que pode ser tomada pelo Ministério Público independentemente de qualquer análise judicial, estabelecendo o encerramento formal da investigação sem a abertura de um processo penal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de desarquivamento do procedimento penal decorre do surgimento de novas provas que possam alterar o entendimento anterior do Ministério Público sobre a inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O resultado de uma investigação inconclusiva leva automaticamente ao arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, não sendo necessário qualquer nova diligência ou análise adicional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando o Ministério Público não vê evidências que sustentem a abertura de uma ação penal, mas há indícios que podem ser explorados, ele poderá optar por oferecer nova denúncia após a realização de diligências solicitadas anteriormente.

Respostas: Possibilidades: denúncia, diligências, arquivamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Ministério Público, ao oferecer denúncia, demonstra que encontrou indícios relevantes para a continuidade do processo penal, reforçando a necessidade de justa causa para a ação penal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que, ao considerar a falta de informações essenciais, o MP pode requisitar diligências, reforçando sua função de controle sobre a investigação e buscando uma análise minuciosa do caso para embasar sua decisão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O pedido de arquivamento pelo MP necessita da homologação judicial, significando que o juiz deve concordar com essa decisão. Sendo assim, o arquivamento não ocorre de forma unilateral pelo Ministério Público.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação de que o arquivamento pode ser revogado pontua a adaptabilidade do sistema penal, que admite que evidências adicionais podem levar a uma reanálise e, consequentemente, a um novo oferecimento de denúncia.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Ministério Público pode optar por requisitar diligências complementares em vez de arquivar, caso considere que a investigação ainda pode ser aprimorada com informações adicionais, o que demonstra que nem sempre a conclusão inconclusiva resulta em arquivamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois as diligências complementares podem trazer novos elementos de convicção, possibilitando ao MP reavaliar sua decisão anterior e oferecer uma denúncia, caso se configure a justa causa.

    Técnica SID: SCP

Valor probatório do inquérito

O valor probatório do inquérito policial é um tema clássico das provas e doutrina processual penal. O inquérito reúne elementos de informação — e não provas técnicas processuais em sentido estrito — voltados à formação da suspeita suficiente (justa causa) que autoriza ou não o início de uma ação penal, a decretação de cautelares ou a fundamentação de arquivamentos.

Elementos colhidos na fase inquisitorial (como oitivas, acareações e reconhecimentos) possuem valor relativo, já que não foram coletados sob contraditório pleno e com fiscalização da defesa, salvo situações em que a presença do advogado foi garantida e existia possibilidade de participação defensiva.

O inquérito policial não substitui o processo judicial nem é suficiente, por si só, para condenação criminal: serve de fonte subsidiária para decisões preliminares do Ministério Público e do Judiciário.

  • Função informativa: Os dados do inquérito subsidiam pedidos de medidas cautelares, buscam motivar a denúncia ou podem ser usados para rejeitá-la por ausência de justa causa.
  • Eficácia cautelar: Pode embasar decretos de prisão preventiva, busca e apreensão e outras providências urgentes, sempre com apreciação judicial posterior.
  • Produção antecipada de provas: Só terão valor pleno em juízo se colhidas com contraditório ou repetição no processo, salvo situações excepcionais (ex: provas irrepetíveis ou cautelares, como laudo de exame de corpo de delito).

Importante diferencial em concursos: confundir valor probatório do inquérito com prova judicializada é erro comum. Só os elementos produzidos sob contraditório integral e ampla defesa (fase processual) podem fundamentar uma sentença penal condenatória. O inquérito, enquanto ferramenta preambular, serve de alicerce e filtro do processo, mas não substitui a instrução processual.

Em síntese, o inquérito tem papel informativo instrumental, valor relativo e subsidiário — nunca absoluto ou autossuficiente para fundamento de condenação criminal.

Questões: Valor probatório do inquérito

  1. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial, sendo um conjunto de elementos informativos, é considerado suficiente para fundamentar uma condenação criminal, uma vez que reúne todos os elementos necessários para isso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A função do inquérito policial é meramente informativa e não pode ser utilizada para embasar αποφάσεις cautelares, já que não possui qualquer valor probatório.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As provas colhidas durante o inquérito policial terão valor pleno em juízo apenas quando forem repetidas no processo judicial, sem exceções.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial atua como fonte subsidiária, sendo utilizado pelo Ministério Público e Judiciário para decisão sobre medidas cautelares e arquivamentos, mesmo sem o contraditório pleno.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A presença do advogado durante a fase inquisitorial garante que os elementos colhidos no inquérito tenham um valor probatório absoluto e inquestionável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito é um apoio importante para decisões judiciais e do Ministério Público, oferecendo informações que podem ser usadas para arquivamentos, mesmo que suas informações não sejam consideradas provas no processo.

Respostas: Valor probatório do inquérito

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O inquérito policial não é suficiente por si só para a condenação criminal, pois os elementos nele contidos possuem valor relativo e não substituem a produção de provas sob contraditório integral e ampla defesa, que são essenciais na fase processual. O inquérito serve apenas como uma fase preambular.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar de ter valor probatório relativo, o inquérito pode embasar decisões cautelares, como decretação de prisão preventiva, desde que haja posterior apreciação judicial. Portanto, ele possui uma função informativa e cautelar, não sendo sem valor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As provas colhidas no inquérito podem ter valor pleno em situações excepcionais, como provas irrepetíveis ou cautelares. Assim, as provas devem ser coletadas com contraditório para que tenham valor pleno, mas há exceções que permitem o valor pleno sem repetição.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O inquérito policial pode ser utilizado como fonte subsidiária para decisões preliminares, como pedidos de medidas cautelares e fundamentações para arquivamentos, embora seus elementos tenham um valor probatório relativo dado que não passaram por contraditório amplo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo com a presença do advogado, os elementos colhidos no inquérito ainda possuem valor relativo e não absoluto, pois não garantem o contraditório pleno necessário para fundamentar uma sentença penal condenatória. Portanto, o valor é limitado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o inquérito serve como fonte de informações importantes para embasar decisões menos rigorosas, tais como arquivamentos ou medidas cautelares, assegurando que mesmo as informações não possuam a eficácia probatória das provas obtidas em juízo.

    Técnica SID: PJA

Resumo comparativo e esquemático das principais características

Quadros-resumo por aspecto fundamental

Para consolidar o estudo das principais características do inquérito policial, é útil esquematizar cada aspecto fundamental em quadros-resumo. Essa estrutura auxilia na fixação e revisão acelerada, sendo especialmente estratégica para candidatos em fase de revisão de véspera ou para consulta rápida durante as aulas.

  • Natureza Jurídica

    • Administrativo: Atos praticados por autoridade do Executivo, na esfera administrativa.
    • Inquisitivo: Não há contraditório pleno; defesa é restrita.
    • Instrumental: Serve de base para a ação penal, sem decidir mérito.
    • Pré-processual: Antecede o processo judicial.
  • Características

    • Escrito: Registros formais, numerados e assinados.
    • Sigiloso: Acesso restrito para proteger a investigação; defensor tem acesso aos autos.
    • Indisponível: Não pode ser arquivado sem autorização judicial (art. 17, CPP).
    • Oficial: Só pode ser instaurado e presidido por órgão de polícia judiciária.
    • Discricionário: Delegado define ordem e tipo das diligências segundo necessidade.
  • Finalidade

    • Principal: Apurar materialidade e autoria do delito.
    • Secundária: Preservar fontes de prova, subsidiar cautelares, filtrar denúncias sem justa causa.
  • Fundamento Legal

    • CF, art. 144: Competência das polícias civis e federais.
    • CPP, arts. 4º a 23: Procedimento pormenorizado.
    • Leis especiais: Ex: Lei 12.830/2013, Lei 9.099/95.
  • Titularidade

    • Delegado de Polícia: autoridade responsável pela condução e relatório final.
  • Valor Probatório

    • Relativo: Serve para instaurar processo, fundamentar medidas cautelares, mas não condena.
    • Elementos informativos: Não são provas judiciais; contraditório se exaure no processo.
    • Provas cautelares/irrepetíveis: Valem no processo caso impossíveis de serem reproduzidas.
  • Direitos do Investigado

    • Silêncio e não autoincriminação.
    • Assistência de advogado ou defensor.
    • Acesso aos autos (salvo diligências em curso).
    • Petições e pedidos de diligências.
    • Integridade física e moral protegidas.
  • Encerramento

    • Relatório final: síntese das diligências, autoria e materialidade.
    • Envio ao Ministério Público: oferece denúncia, arquiva ou requisita novas diligências.

Atenção, aluno! – Tenha sempre um quadro-resumo desses à vista: facilita revisões, resolve dúvidas conceituais e ajuda a evitar tropeços em questões que exigem diferenciação técnica entre as fases do inquérito e do processo penal.

Questões: Quadros-resumo por aspecto fundamental

  1. (Questão Inédita – Método SID) A natureza jurídica do inquérito policial abrange aspectos administrativos, inquisitivos, instrumentais e pré-processuais, sendo sua função principal apurar a materialidade e a autoria do delito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial é um procedimento formal e sigiloso, podendo sua documentação ser acessada livremente pelo defensor, independentemente da fase de investigação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inquérito policial pode ser arquivado sem autorização judicial, uma vez que se trata de procedimento administrativo sem caráter judicial.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A principal finalidade do inquérito policial é a apuração da materialidade e autoria do delito, enquanto a finalidade secundária inclui ações como preservar fontes de prova e filtrar denúncias sem justa causa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O valor probatório dos elementos informativos coletados durante o inquérito é absoluto, podendo já ser utilizado para condenação no processo judicial subsequente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final do inquérito policial, que sintetiza as diligências e aponta autoria e materialidade, deve ser enviado ao Ministério Público, que decide se oferecerá denúncia, arquivará ou solicitará mais diligências.

Respostas: Quadros-resumo por aspecto fundamental

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois descreve de forma precisa a natureza jurídica do inquérito e sua finalidade principal que é a apuração da materialidade e autoria de fato criminoso.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o acesso aos autos do inquérito policial é restrito e o defensor só pode acessá-los quando a diligência não estiver em andamento, conforme as normas que regem o sigilo do inquérito.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o inquérito policial é indisponível e não pode ser arquivado sem a autorização do juiz, conforme estabelece a legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto, pois a descrição abrange as finalidades principais e secundárias do inquérito, que visam tanto apurações efetivas quanto a proteção das provas e legitimação das denúncias.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que os elementos informativos têm valor probatório relativo e não são considerados provas judiciais definitivas, requerendo confirmação em processo legal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, validando o fluxo processual adequado após a conclusão do inquérito, onde o papel do Ministério Público é decisivo na condução da ação penal subsequente.

    Técnica SID: PJA

Fluxo do inquérito policial

O fluxo do inquérito policial revela as etapas sequenciais e os principais pontos de decisão do procedimento investigativo. Conhecê-lo é indispensável para organizar o raciocínio em provas e compreender a lógica prática da apuração criminal brasileira.

  • 1. Notitia criminis: Autoridade policial toma conhecimento do fato supostamente criminoso — seja por ação própria, requerimento do ofendido, requisição do MP ou juiz ou por auto de prisão em flagrante.
  • 2. Instauração formal: Ato administrativo do delegado de polícia, que autua e registra o inquérito, definindo sua numeração e origem.
  • 3. Diligências iniciais:
    • Preservação do local do crime
    • Exame de corpo de delito
    • Colheita dos depoimentos iniciais (vítima, testemunhas)
  • 4. Atos investigativos complementares:
    • Busca e apreensão
    • Reconhecimento e acareação
    • Quebras de sigilo (bancário, telefônico, fiscal etc.)
    • Requisições a órgãos públicos ou privados
  • 5. Oitiva do indiciado: Suspeito é formalmente ouvido, podendo manifestar defesa ou exercer o direito ao silêncio, sempre com assistência de advogado.
  • 6. Indiciamento: Delegado formaliza decisão, devidamente fundamentada, responsabilizando alguém como provável autor/partícipe do delito.
  • 7. Conclusão do inquérito:
    • Relatório final: síntese técnica, descrição detalhada dos fatos, análise da autoria e da materialidade.
    • Remessa dos autos ao Ministério Público.
  • 8. Atuação do Ministério Público:
    • Oferece denúncia se houver justa causa;
    • Requisita novas diligências em caso de insuficiência;
    • Requer o arquivamento ao juiz se não há elementos bastantes para ação penal.
  • 9. Controle judicial: O juiz pode homologar arquivamento, determinar liberdade do preso, rejeitar denúncia inepta ou ilegal, e fiscalizar limites do devido processo legal.

Este fluxo organizado evita lacunas, limita atos arbitrários e fortalece a segurança jurídica de todos os envolvidos no procedimento investigativo.

Resumo do que você precisa saber: o inquérito policial é estruturado, possui etapas claras e cada uma está sujeita a controle legal, técnico e judicial. Conhecer o caminho percorrido permite resposta assertiva nas provas e atuação responsável na vida profissional.

Questões: Fluxo do inquérito policial

  1. (Questão Inédita – Método SID) O fluxo do inquérito policial inicia-se com a autoridade policial tomando conhecimento de um fato supostamente criminoso por qualquer meio disponível, incluindo a ação direta ou requisição de outras autoridades.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após a instauração formal do inquérito, as diligências iniciais incluem a coleta de depoimentos apenas da vítima do suposto crime.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O indiciamento no inquérito policial é uma etapa em que o delegado formaliza sua decisão, atribuindo responsabilidade a uma pessoa pelo crime investigado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A conclusão do inquérito policial inclui a elaboração de um relatório final que não precisa detalhar a análise da materialidade do crime.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Ministério Público durante o inquérito policial é limitada a oferecer a denúncia, não tendo poder para requisitar novas diligências.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle judicial sobre o processo de inquérito policial permite que o juiz indefira a denúncia caso a mesma seja considerada inepta ou ilegal.

Respostas: Fluxo do inquérito policial

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O início do inquérito policial, ou notitia criminis, realmente ocorre quando a autoridade toma conhecimento do crime através de diversas formas, conforme descrito no procedimento. Essa fase é essencial para dar continuidade à investigação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: As diligências iniciais não se restringem apenas à colheita de depoimentos da vítima. Elas também incluem a coleta de depoimentos de testemunhas e outras ações como preservação do local do crime e exame de corpo de delito.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O indiciamento representa uma etapa crucial, em que o delegado elabora uma decisão fundamentada, indicando alguém como provável autor ou partícipe do delito, o que é um passo importante no processo investigativo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O relatório final é obrigatório e deve incluir uma análise minuciosa da autoria e da materialidade relacionada ao crime, além de uma descrição detalhada dos fatos, para assegurar uma investigação adequada.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Ministério Público, além de oferecer denúncia se houver justa causa, também pode requisitar novas diligências se considerar que os elementos são insuficientes para a apreciação do caso.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O juiz possui a atribuição de rejeitar a denúncia se esta não atender aos requisitos legais, sendo uma forma de garantir que o devido processo legal seja respeitado.

    Técnica SID: SCP