Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento: seções V a XII (arts. 76 a 141)

O Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) detalha os princípios de organização, controle e governança dessa empresa pública, fundamental para as políticas de abastecimento do país. Nesta aula, focaremos as seções V a XII, cobrindo desde as reuniões e competências da Diretoria Executiva até o funcionamento do Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, Comitê de Elegibilidade e as regras de pessoal.

Com base no texto legal, você será conduzido artigo por artigo, explorando as obrigações, direitos e limites de cada órgão interno. A compreensão desses dispositivos é frequente em concursos da área de gestão e controle, por isso abordaremos os termos literais do estatuto e as divisões normativas, sem omissões. O conhecimento fiel do estatuto é fundamental para questões de múltipla escolha e certo/errado, especialmente em provas elaboradas no estilo CEBRASPE.

Prepare-se para identificar competências, requisitos e procedimentos com precisão, superando armadilhas comuns das bancas e consolidando sua base normativa sobre a estrutura e funcionamento da Conab.

Reunião da Diretoria Executiva (art. 76)

Periodicidade das reuniões ordinárias

A periodicidade das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) é determinada de maneira expressa no Estatuto Social. Esse detalhe é fundamental, pois define o ritmo em que os principais gestores se encontram para deliberar sobre as políticas e atividades estratégicas da empresa. A frequência das reuniões não é um aspecto meramente burocrático: ela impacta diretamente a agilidade administrativa, o acompanhamento das ações da Companhia e o cumprimento das decisões colegiadas.

Ao estudar o artigo sobre o tema, preste atenção especial aos termos “ordinariamente” e “extraordinariamente”. Para fins de concurso, essas palavras servem para diferenciar o que está previsto como regra (ordinário) e o que se dá por exceção ou necessidade (extraordinário). Observe também a obrigatoriedade da forma presencial e o local das reuniões, pois detalhes assim costumam ser alvo de pegadinhas em questões objetivas que usam a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID.

Art. 76. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que necessário, na forma presencial, nas dependências da Conab.

O dispositivo não deixa margem à dúvida: a Diretoria Executiva está obrigada a realizar uma reunião ordinária por semana. Isso significa que, independentemente de urgências ou pautas emergenciais, existe a obrigatoriedade desse encontro semanal. O termo “ordinariamente” fixa a rotina da administração colegiada, funcionado como mecanismo de acompanhamento sistemático das ações e resultados da estatal.

Já as reuniões extraordinárias são convocadas “sempre que necessário”, ou seja, ocorrem fora do calendário regular, visando atender a necessidades pontuais e urgentes. É comum, por exemplo, que situações excepcionais ou temas estratégicos urgentes exijam uma convocação extra — e o artigo permite essa flexibilidade, sempre respeitando o formato presencial e o local nas dependências da CONAB.

Repare que tanto as ordinárias quanto as extraordinárias devem ocorrer “na forma presencial”. A referência à presença física nas dependências da Companhia delimita onde e como as discussões administrativas dos diretores devem ocorrer. Imagine, por exemplo, uma questão de prova trocando “presencial” por “virtual” ou omitindo a expressão “nas dependências da CONAB”: isso alteraria o sentido original e tornaria a alternativa incorreta, segundo o Método SID (especialmente a técnica SCP).

Para memorizar: a Diretoria Executiva da CONAB realiza, obrigatoriamente, uma reunião ordinária por semana, sempre presencialmente e dentro das dependências da Companhia. Reuniões extraordinárias também podem ocorrer, conforme a necessidade, mas mantêm as mesmas exigências formais. Guarde essa literalidade porque muitos erros em concurso vêm da troca ou supressão dessas palavras-chave.

Se durante os seus estudos você se deparar com questões explorando o local, a frequência ou o formato das reuniões, lembre-se de voltar ao texto: “ordinariamente uma vez por semana”, “extraordinariamente sempre que necessário”, “na forma presencial”, “nas dependências da Conab”. O domínio dessa redação vai evitar que detalhes passem despercebidos — e pode fazer a diferença na sua pontuação.

Questões: Periodicidade das reuniões ordinárias

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da CONAB é obrigada a realizar reuniões ordinárias uma vez por semana, o que garante um acompanhamento sistemático das ações da empresa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva da CONAB ocorrem conforme a necessidade, mas não são obrigatórias e podem ser realizadas de forma virtual.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva devem ser realizadas nas dependências da CONAB, conforme estipulado pelo Estatuto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A convocação da Diretoria Executiva para reuniões extraordinárias é opcional e pode não ocorrer se não houver pautas urgentemente necessárias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O fato de as reuniões ordinárias serem realizadas uma vez por semana reflete o caráter sistemático e programado da administração da CONAB.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva podem ser realizadas em formato virtual, uma vez que isso facilitaria a participação dos diretores.

Respostas: Periodicidade das reuniões ordinárias

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade da realização de reuniões ordinárias uma vez por semana está claramente estabelecida, sendo essencial para o funcionamento regular e a administração estratégica da Companhia Nacional de Abastecimento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as reuniões extraordinárias sejam convocadas conforme a necessidade, elas também devem ocorrer na forma presencial, de acordo com a exigência do Estatuto Social. A realização virtual altera substancialmente o formato estabelecido.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O local onde as reuniões devem ser realizadas é especificado como sendo nas dependências da CONAB, o que reforça a necessidade de um espaço adequado para as deliberações.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As reuniões extraordinárias devem ser convocadas sempre que necessário, conforme a demanda por deliberações urgentes, o que não permite a opcionalidade de sua convocação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A periodicidade semanal das reuniões ordinárias assegura um controle administrativo regular, permitindo que os diretores acompanhem e deliberem sobre as atividades da companhia de forma eficaz.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social exige que as reuniões sejam ocorridas na forma presencial, assegurando a interação direta entre os membros da Diretoria, o que não é possível em um formato virtual.

    Técnica SID: SCP

Reuniões extraordinárias e local de realização

O funcionamento da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) exige reuniões regulares para deliberações e acompanhamento das atividades. A norma determina a periodicidade, as condições para reuniões extraordinárias e o local de sua realização, exigindo atenção especial aos detalhes de cada elemento previsto na lei.

Questões de concurso costumam explorar detalhes como a frequência mínima das reuniões, a obrigatoriedade de encontros presenciais, e se o local pode ser alterado. A literalidade é essencial: mudanças sutis, como confundir “ordinariamente uma vez por semana” com “quinzenalmente”, ou omitir o caráter “presencial” da reunião, podem invalidar a resposta do candidato.

Art. 76. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que necessário, na forma presencial, nas dependências da Conab.

Note a expressão “ordinariamente uma vez por semana”. Isso significa que as reuniões regulares ocorrem semanalmente, não podendo ser espaçadas além desse intervalo. Já as reuniões extraordinárias não têm uma periodicidade fixa: acontecem “sempre que necessário”, ou seja, quando situações urgentes ou excepcionais exigirem deliberação dos membros da Diretoria Executiva.

Outro aspecto importante é a exigência de que todas as reuniões aconteçam “na forma presencial, nas dependências da Conab”. Isso exclui, por exemplo, reuniões virtuais ou realizadas fora da estrutura da empresa, salvo alteração expressa do estatuto. Em provas, o detalhe do “presencial” e do “local nas dependências” é recorrente, pois diferencia situações de exceção previstas em outros estatutos ou legislações.

Ao ler e interpretar o artigo, observe como cada expressão delimita as possibilidades de ação dos dirigentes. O texto não abre margem para encontros remotos ou itinerantes, nem flexibiliza a obrigatoriedade da reunião semanal ordinária. Em provas, a banca pode criar pegadinhas trocando “presencial” por “virtual” ou mudando “nas dependências da Conab” para um local genérico — fique atento.

Para fixar: toda reunião da Diretoria Executiva da Conab, seja ordinária ou extraordinária, deve ser presencial e nas dependências da instituição. A ordinária acontece uma vez por semana, enquanto a extraordinária será convocada “sempre que necessário”, sem periodicidade definida, mas com a mesma exigência quanto ao formato e local.

Questões: Reuniões extraordinárias e local de realização

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve realizar reuniões ordinárias uma vez por semana, sendo as reuniões extraordinárias convocadas em casos excepcionais, sempre de forma presencial nas dependências da instituição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a Diretoria Executiva da Conab pode realizar reuniões extraordinárias de forma remota, caso necessário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As reuniões extraordinárias da Diretoria da Conab têm uma frequência fixa definida pela norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O local de realização das reuniões da Diretoria Executiva da Conab pode ser alterado para qualquer lugar fora das dependências da instituição, desde que haja concordância de todos os membros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Conforme o estatuto, a Diretoria Executiva da Conab deve reunir-se ordinariamente uma vez por semana, sendo essa frequência obrigatória e não podendo ser modificada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os detalhes da norma quanto à forma presencial e ao local de realização das reuniões caminham na direção de assegurar a efetividade e a seriedade das deliberações da Diretoria Executiva da Conab.

Respostas: Reuniões extraordinárias e local de realização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma determina que as reuniões ordinárias da Diretoria Executiva são semanais, enquanto as extraordinárias ocorrem sempre que necessário, ambas de forma presencial e nas dependências da Conab.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma afirma claramente que todas as reuniões da Diretoria Executiva devem ser presenciais, e não permite reuniões remotas, a não ser que haja uma alteração expressa do estatuto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma estipula que as reuniões extraordinárias ocorrem ‘sempre que necessário’, sem uma periodicidade fixa, diferentemente das reuniões ordinárias, que são mensais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que as reuniões devem ocorrer especificamente ‘nas dependências da Conab’, o que exclui a possibilidade de realizar encontros fora desse local.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma determina que as reuniões ordinárias sejam realizadas semanalmente, sem a possibilidade de espaçamento além desse intervalo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a exigência de que as reuniões sejam presenciais e nas dependências da Conab visa garantir um ambiente adequado para as deliberações e a participação efetiva dos diretores.

    Técnica SID: PJA

Competências da Diretoria Executiva (arts. 77)

Gestão das atividades e resultados

A competência de gerir as atividades da Conab e avaliar seus resultados é central para a atuação da Diretoria Executiva. No contexto do Estatuto Social da Conab, essa atribuição está diretamente ligada ao acompanhamento constante das operações e à responsabilidade de mensurar o desempenho institucional. O principal comando legal que estabelece essa função está expresso no inciso I do art. 77.

Note que a literalidade desse dispositivo não deixa margem para interpretações amplas ou subjetivas: cabe à Diretoria Executiva tanto a gestão cotidiana das atividades quanto a avaliação dos seus resultados. Ou seja, é dever dos Diretores zelar pelo funcionamento prático da Conab, adotando medidas para garantir o atingimento dos objetivos organizacionais e a eficiência dos processos internos.

Art. 77. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

I – gerir as atividades da Conab e avaliar os seus resultados;

Observe a estrutura do inciso I: ela une em uma mesma obrigação duas tarefas complementares — a gestão e a avaliação. Gerir significa organizar, coordenar, tomar decisões administrativas e enfrentar os desafios do cotidiano da Companhia. Avaliar, por sua vez, implica monitorar resultados, analisar indicadores e identificar pontos de melhoria ou correção.

Em situações de prova, bancas podem explorar essa redação exigindo que o candidato reconheça tanto a amplitude da gestão (todas as atividades da Conab) quanto a importância da avaliação periódica. Uma leitura desatenta poderia fazer alguém marcar como correto um item que omitisse a avaliação dos resultados — erro comum em questões do tipo “marque o que está em conformidade com o Estatuto”.

Para evitar falhas de interpretação, tenha atenção ao verbo “avaliar”. Ele não está subordinado, mas é complementar ao dever de gerir. O acompanhamento dos resultados é tão obrigatório quanto a administração diária das operações, reforçando o compromisso da Diretoria Executiva com a transparência, a eficiência e o atingimento dos objetivos institucionais.

  • Gestão: diz respeito ao planejamento, organização, direção e controle das atividades realizadas pela Conab. Envolve todos os processos internos, sejam operacionais, técnicos ou administrativos.
  • Avaliação de resultados: remete à análise dos efeitos e dos resultados alcançados pela Companhia, com base em dados, relatórios e indicadores de gestão, possibilitando ajustes quando necessário.

Imagine a seguinte analogia: a Diretoria Executiva age como o “piloto” da operação, responsável por conduzir o “avião” (as atividades) em direção ao destino esperado (os resultados). Não basta apenas conduzir; é indispensável monitorar constantemente os instrumentos do painel para garantir que o voo está ocorrendo conforme o planejado e, se perceber desvio, adotar medidas corretivas.

Em concursos, o domínio da literalidade do art. 77, I, é a chave para não cair em pegadinhas. Sempre associe “gestão das atividades” à “avaliação dos resultados” — ambos são deveres indissociáveis na atuação da Diretoria Executiva da Conab.

Questões: Gestão das atividades e resultados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab é responsável apenas pela gestão das atividades, sem a necessidade de avaliar os resultados alcançados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Cabe à Diretoria Executiva da Conab planejar e organizar as atividades, bem como realizar a análise dos resultados alcançados em um contexto de avaliação contínua.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação dos resultados realizada pela Diretoria Executiva não pode ser considerada tão importante quanto a gestão cotidiana das atividades da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Gerir as atividades da Conab implica apenas na coordenação das tarefas administrativas, excluindo a necessidade de monitorar indicadores e resultados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab deve atuar como um piloto, conduzindo as operações e, ao mesmo tempo, monitorando os resultados por meio da análise de dados e indicadores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O papel da Diretoria Executiva da Conab é exclusivamente gerencial, não necessitando do acompanhamento dos resultados para garantir a eficácia das operações.

Respostas: Gestão das atividades e resultados

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Diretoria Executiva tem o dever tanto de gerir as atividades da Conab quanto de avaliar os resultados obtidos, conforme estabelecido em seu Estatuto. Ambas as funções são complementares e indispensáveis para garantir a eficiência da Companhia.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois, segundo o Estatuto, a Diretoria Executiva deve gerir as atividades e também avaliar os resultados, o que envolve o monitoramento constante e a análise dos indicadores de desempenho.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a avaliação dos resultados é tão importante quanto a gestão das atividades. O Estatuto Social da Conab estabelece que ambas as funções são indissociáveis e essenciais para a eficácia e transparência das operações da Companhia.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a gestão das atividades envolve a organização e a coordenação, mas também a avaliação dos resultados através do monitoramento de indicadores, o que é essencial para a adaptação e melhoria contínua da Companhia.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a metáfora utilizada indica que a função da Diretoria Executiva é não apenas conduzir as operações, mas também observar os resultados continuamente, conforme previsões do Estatuto Social da Companhia.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o papel da Diretoria Executiva é fundamentalmente ligado tanto à gestão quanto à avaliação dos resultados. A eficácia das operações depende do monitoramento e da análise constante do desempenho institucional.

    Técnica SID: PJA

Monitoramento de sustentabilidade e riscos

No contexto das competências da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o monitoramento da sustentabilidade dos negócios, dos riscos estratégicos e das respectivas medidas de mitigação ocupa papel central. Esses deveres refletem a necessidade de constante vigilância quanto à saúde institucional da empresa, conjugando responsabilidade socioambiental, avaliação de cenários e gestão preventiva de ameaças internas e externas.

O inciso II do artigo 77, destacado abaixo, enfatiza não apenas o dever de monitorar, mas também de relatar em documentos oficiais. Os relatórios gerenciais com indicadores de gestão são fundamentais para comprovar que as ações estão em linha com as melhores práticas de governança e sustentabilidade, além de funcionarem como instrumento de transparência para os órgãos de controle e demais interessados.

Art. 77. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
[…]
II – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

Repare na escolha dos termos “sustentabilidade dos negócios” e “riscos estratégicos”. “Sustentabilidade” aqui supera o aspecto ambiental e abrange a capacidade contínua de gerar valor, manter operações e atender sua razão de existir sem comprometer o futuro da organização. Já “riscos estratégicos” referem-se às ameaças que podem impactar de maneira relevante o alcance dos objetivos institucionais, exigindo identificação, avaliação e resposta.

Outro ponto a destacar é o comando para elaboração de “relatórios gerenciais com indicadores de gestão”. Isso significa que não basta agir – é necessário documentar, medir e informar as ações adotadas, permitindo a compreensão clara da situação real da empresa por todos os interessados, inclusive Conselhos e órgãos de fiscalização externa.

Essa competência conecta a Diretoria Executiva diretamente à governança corporativa. Por meio do monitoramento sistêmico, dos relatórios e do uso criterioso de indicadores, a companhia demonstra que seu compromisso é com a gestão responsável e o uso diligente dos recursos públicos e privados sob sua responsabilidade.

Em provas, é comum haver pegadinhas no sentido de omitir a obrigatoriedade dos relatórios, trocar o termo “mitigação” por “eliminação” (o que modifica o sentido da atribuição) ou restringir riscos a apenas um aspecto (ambiental, financeiro, operacional), quando a redação exige uma abordagem ampla e estratégica. Sempre confira na íntegra: riscos estratégicos, medidas de mitigação e relatórios com indicadores.

Mantenha atenção à literalidade do inciso II do art. 77, pois a cobrança de pequenos detalhes, como o termo “medidas de mitigação” em vez de “soluções definitivas”, pode decidir uma questão na prova.

Questões: Monitoramento de sustentabilidade e riscos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento da sustentabilidade dos negócios na Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) refere-se apenas à manutenção das práticas ambientais, sem considerar outros aspectos que garantem a continuidade da organização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É responsabilidade da Diretoria Executiva da CONAB elaborar relatórios gerenciais que comprovem a congruência das ações adotadas com as melhores práticas de governança e sustentabilidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento e a elaboração de relatórios pela Diretoria Executiva da CONAB são obrigatórios apenas em situações de crises identificadas na operação da empresa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘riscos estratégicos’ conforme definido para a Diretoria da CONAB inclui apenas os riscos financeiros que podem afetar diretamente a performance econômica da empresa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento de riscos estratégicos na CONAB deve ser realizado apenas pela alta administração, sem a participação de outros níveis da organização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração de relatórios com indicadores de gestão pela Diretoria Executiva da CONAB visa a promover a transparência e facilitar a compreensão da situação real da empresa para todos os interessados.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As ‘medidas de mitigação’ referem-se a estratégias para eliminar totalmente os riscos identificados na gestão da CONAB.

Respostas: Monitoramento de sustentabilidade e riscos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de sustentabilidade dos negócios na CONAB abrange não apenas aspectos ambientais, mas também a capacidade de gerar valor e manter operações sem comprometer o futuro da organização. Assim, a afirmação é incorreta por restringir o escopo da sustentabilidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Os relatórios gerenciais são fundamentais para demonstrar que as ações da Diretoria Executiva estão alinhadas com as melhores práticas de governança e sustentabilidade, conforme destacado nas competências atribuídas à diretoria.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigação de monitorar e elaborar relatórios gerenciais é uma atividade contínua e sistemática da Diretoria Executiva, não se restringindo a situações de crise. Essa prática é essencial para a transparência e a boa governança da empresa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo ‘riscos estratégicos’ se refere a ameaças que impactam de forma relevante os objetivos institucionais da empresa, incluindo, mas não limitando-se a riscos financeiros. Portanto, a definição abrange um espectro mais amplo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O gerenciamento dos riscos estratégicos requer a colaboração de diversos níveis da organização, sendo uma responsabilidade compartilhada que envolve a identificação, avaliação e resposta a essas ameaças. Assim, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A elaboração de relatórios gerenciais é uma prática fundamental para assegurar a transparência nas ações da empresa, permitindo que Conselhos e órgãos de fiscalização externa compreendam claramente a situação institucional da CONAB.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: ‘Medidas de mitigação’ se referem a ações destinadas a reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, não à eliminação total deles. Essa distinção é crucial para o entendimento das obrigações da Diretoria Executiva.

    Técnica SID: PJA

Definição da estrutura organizacional

Uma das competências mais sensíveis e estratégicas concedidas à Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a responsabilidade de definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas. Não se trata apenas de “organizar setores”, mas de estabelecer como as funções, departamentos e equipes se conectam para cumprir os objetivos institucionais e operacionais.

Observe que o Estatuto Social confere esta atribuição ao colegiado diretivo, e não a um gestor individualmente. Com isso, busca-se garantir uma visão ampla, integrando diferentes perspectivas para a estruturação eficiente da Conab. Em concursos, mudanças de termos, como “Diretor-Presidente” no lugar de “Diretoria Executiva” ou inversões nos sujeitos responsáveis, costumam ser decisivas para o acerto ou erro da questão.

Veja a literalidade do estatuto:

Art. 77. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

  • IV – definir a estrutura organizacional da Conab e a distribuição interna das atividades administrativas;

Esse comando do inciso IV é objetivo: cabe à Diretoria Executiva tanto conceber o desenho institucional (quantos departamentos, diretorias, setores, suas relações hierárquicas e funcionais) quanto distribuir com clareza quais áreas ficarão responsáveis por cada atividade administrativa. Assim, decisões sobre criação, fusão ou extinção de áreas administrativas, bem como a redefinição de fluxos de trabalho, partem desse poder.

É importante você reparar que a competência de definição da estrutura não é irrestrita. O caput do artigo 77 condiciona todas as competências da Diretoria Executiva às diretrizes previamente fixadas pelo Conselho de Administração. Imagine um cenário: mesmo que a Diretoria deseje criar uma nova superintendência, ela precisará agir em consonância com o que foi determinado pelo Conselho — seja em regimento, políticas internas ou resoluções específicas.

O detalhamento do inciso IV, reforçado por sua localização no artigo, previne confusão frequente em provas: essa competência não é exclusiva nem pode ser delegada a outros órgãos internos, como conselhos ou comitês técnicos. Os examinadores costumam formular questões trocando o agente competente ou ampliando (indevidamente) a abrangência do dispositivo.

Perceba ainda: não consta, no trecho destacado, a necessidade de apreciação prévia do Conselho para cada ato, mas sim o respeito às diretrizes já fixadas. Ou seja, a autonomia da Diretoria Executiva é ampla no âmbito do que já foi delimitado pelo Conselho de Administração, respeitando limites de autoridade e estratégia.

Numa análise prática, interpretar corretamente os limites e as extensões desse inciso IV é fundamental em provas que exijam a identificação literal da competência, evitando a armadilha de considerar que a Diretoria Executiva responde apenas pela execução ou administração operacional. O texto legal consagra uma atribuição genuinamente estratégica, que afeta toda a organização da empresa e, por consequência, seu desempenho e capacidade de cumprir a missão legal.

Fique atento sempre à literalidade: a expressão utilizada é “definir a estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas”. Trocas de termos como “organizar”, “reorganizar” ou “gerenciar” — comuns em pegadinhas — não equivalem a “definir”, que implica decisão formal, inicial ou modificativa acerca da própria existência e funcionamento das unidades internas.

Caso o edital cobre também exemplos práticos, pense no seguinte: se houver necessidade de adaptação rápida diante de mudanças no setor agrícola, por exemplo, essa competência assegura à Diretoria Executiva ajustar a estrutura interna, como criar novas áreas de monitoramento ou extinguir departamentos obsoletos, sempre respeitando o que o Conselho de Administração tenha estabelecido como diretriz.

Resumindo — e sem antecipar dispositivos posteriores —, ao estudar a estrutura organizacional da Conab, a leitura detida do inciso IV do art. 77 é indispensável. Literalidade, quem é o agente competente, e o vínculo com as diretrizes do Conselho são elementos que podem ser explorados nos mínimos detalhes em provas.

Questões: Definição da estrutura organizacional

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por determinar a estrutura organizacional da empresa e por estabelecer a conexão entre funções, departamentos e equipes para alcançar os objetivos da instituição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab estabelece que a Diretoria Executiva atua de forma integrada, podendo delegar sua responsabilidade sobre a estrutura organizacional a diferentes órgãos internos, como comitês técnicos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab pode criar, extinguir ou fundir departamentos conforme sua estratégia, desde que respeite as diretrizes previamente estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O ato de ‘organizar’ a estrutura organizacional da Conab inclui a definição de como os departamentos e suas funções interagem, mas essa tarefa é considerada uma competência operacional, não estratégica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva tem autonomia total para criar novas áreas dentro da Conab, sem a necessidade de considerar as diretrizes do Conselho de Administração previamente estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O entendimento correto da competência da Diretoria Executiva da Conab em definir sua estrutura organizacional é essencial para evitar confusões frequentes em provas, especialmente se a função for atribuída a outros órgãos.

Respostas: Definição da estrutura organizacional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade da Diretoria Executiva inclui não apenas a definição da estrutura organizacional, mas também a interligação das diversas funções e setores, assegurando uma operação eficiente em prol da missão institucional. Essa atribuição reflete uma competência estratégica e abrangente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência para definir a estrutura organizacional é exclusiva da Diretoria Executiva, que não pode delegar essa atribuição a outros órgãos. A autonomia em relação à definição da estrutura se dá segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, e não por delegação.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Diretoria Executiva tem a competência de modificar a estrutura organizacional, respeitando, porém, as diretrizes do Conselho de Administração. Isso significa que sua atuação deve sempre estar alinhada com o que foi determinado pelo Conselho.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição da estrutura organizacional é uma competência claramente estratégica da Diretoria Executiva, afetando diretamente a capacidade operacional da empresa. Não se trata de mera organização, mas de decisões fundamentais para a eficácia total da estratégia institucional.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Diretoria Executiva tenha autonomia para criar novas áreas, tal ação deve sempre respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Essa relação de subordinação é crucial para a coerência da governança da Conab.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Compreender que a definição da estrutura organizacional é uma atribuição exclusiva da Diretoria Executiva permite evitar erros comuns em avaliações, onde a responsabilidade pode ser erroneamente atribuída a outros órgãos internos.

    Técnica SID: SCP

Aprovação de normas internas

Dentro da estrutura da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Diretoria Executiva possui competências bastante abrangentes para garantir o funcionamento harmônico da empresa. Entre suas atribuições mais sensíveis está a aprovação das normas internas de funcionamento da Conab. Esta prerrogativa confere ao órgão colegiado o poder de regulamentar, detalhar processos internos e disciplinar o cotidiano administrativo, sempre respeitando as diretrizes superiores estabelecidas pelo Conselho de Administração.

A aprovação dessas normas é indispensável para padronizar rotinas, assegurar transparência e promover a eficiência administrativa. Toda e qualquer norma de funcionamento aprovada pela Diretoria Executiva deve guardar consonância com o Estatuto Social, com a legislação em vigor e com as deliberações de instâncias superiores. Em concursos públicos, a diferenciação entre o papel normativo da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração costuma ser alvo de pegadinhas, por isso, observar a literalidade e as limitações dessa competência é fundamental.

V – aprovar as normas internas de funcionamento da Conab;

Note como o inciso V do artigo 77 não traz restrições quanto ao tipo de norma interna a ser aprovada. Cabe à Diretoria Executiva decidir sobre procedimentos internos, rotinas de trabalho e regulamentos necessários ao bom andamento das atividades diárias da empresa. Entretanto, essa competência deve ser entendida em conjunto com o respeito às diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, ou seja, a Diretoria Executiva não pode contrariar orientações superiores ou inovar em temas reservados por lei ou pelo Estatuto a outros órgãos.

Pense no seguinte cenário: se surge a necessidade de criar um novo procedimento para gestão de contratos internos, a Diretoria Executiva pode, dentro de seu poder conferido, aprovar essa norma. Agora, se o conteúdo da norma ultrapassa sua competência e avança sobre políticas estratégicas reservadas ao Conselho de Administração, já não cabe à Diretoria Executiva deliberar isoladamente. É nesse ponto que muitos candidatos se confundem nas provas objetivas ao interpretar a extensão desse inciso.

Outro detalhe: a competência para aprovar normas não significa editar leis ou criar obrigações externas à companhia. Refere-se apenas ao âmbito interno, disciplinando como a Conab funcionará em sua rotina, seus fluxos administrativos, seus controles e procedimentos. A leitura atenta do texto e a percepção do termo “aprovar” fazem toda diferença, principalmente em questões que trabalham com a troca de palavras (por exemplo, substituindo “aprovar” por “propor” ou “editar”), técnicas de Substituição Crítica de Palavras (SCP) recorrentes em bancas como a CEBRASPE.

Uma dica valiosa: na dúvida entre quem aprova normas internas – se é a Diretoria Executiva ou o Conselho de Administração – foque no inciso V do artigo 77 e leia cada termo com calma. O texto não se refere à elaboração nem à execução, mas à aprovação, o que reforça o caráter colegiado da decisão.

Em resumo, ao estudar este dispositivo, preste atenção na cadeia de competências e nas palavras-chave, pois qualquer alteração pode mudar completamente o sentido de uma questão de prova. O domínio da literalidade é o segredo para acertar.

Questões: Aprovação de normas internas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento possui a competência exclusiva para decidir sobre a elaboração de normas internas, independentemente da regulamentação estabelecida pelo Conselho de Administração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação de normas internas pela Diretoria Executiva é crucial para garantir a transparência e a eficiência administrativa dentro da Companhia Nacional de Abastecimento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva pode aprovar normas internas para gestão de procedimentos que conflitem com políticas de grande importância definidas pelo Conselho de Administração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao aprovar normas internas, a Diretoria Executiva da Conab não está criando obrigações externas, mas disciplinando aspectos do funcionamento interno da companhia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma interna aprovada pela Diretoria Executiva deve estar em desacordo com a legislação vigente para ser validada, uma vez que a legitimidade não depende do cumprimento de normas externas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O ato de aprovar normas internas pela Diretoria Executiva transforma-se em um exercício de inovação administrativa, podendo incluir novas abordagens que não precisam ser previamente validadas por outros órgãos superiores.

Respostas: Aprovação de normas internas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva possui competência para aprovar normas internas, mas deve respeitar as diretrizes superiores do Conselho de Administração. Portanto, a afirmação é incorreta, pois não se trata de uma competência exclusiva, mas sim de um poder que deve estar em consonância com orientações superiores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A aprovação das normas internas realmente contribui para a padronização de rotinas e a promoção da eficiência administrativa, assegurando que os procedimentos internos se alinhem às diretrizes da administração e às condições normativas vigentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência da Diretoria Executiva na aprovação de normas internas limita-se àquelas que não contrariam as orientações do Conselho de Administração ou que não se extrapolam em temas estratégicos reservados a outros órgãos. Portanto, a afirmativa é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a competência da Diretoria Executiva se restringe ao âmbito interno, sem a criação de obrigações que transcendem a rotina administrativa da Conab. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A aprovação de normas internas requer que estejam em consonância com a legislação em vigor e o Estatuto Social. Portanto, a afirmação de que pode estar em desacordo é incorreta e não condiz com os requisitos legais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência da Diretoria Executiva deve sempre respeitar as orientações do Conselho de Administração e não pode inovar em temas reservados a outros órgãos. A aprovação não se trata de exercício de inovação sem controle, mas sim de regulamentação adequada ao contexto administrativo.

    Técnica SID: PJA

Deliberação e submissão de assuntos ao conselho

Entre as competências da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), destaca-se o processo de submissão e preparo de questões que dependem da deliberação do Conselho de Administração. Esse procedimento é central para garantir que decisões estratégicas e relevantes sigam o fluxo correto dentro da governança da empresa.

Nos termos do Estatuto Social, a Diretoria Executiva não apenas submete temas ao Conselho, mas também deve instruí-los e prepará-los adequadamente. É indispensável prestar atenção à exigência de manifestação prévia da Diretoria Executiva, exceto em hipótese de conflito de interesse. Veja como o dispositivo foi previsto:

VII – submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;

Analisando esse inciso, perceba o rigor técnico: o termo “submeter” indica o envio formal de matérias ao Conselho de Administração. “Instruir e preparar adequadamente” reforça a responsabilidade de caprichar nos documentos, relatórios e análises para subsidiar a decisão, evitando informações superficiais ou insuficientes.

A manifestação prévia da Diretoria Executiva é obrigatória, exceto quando houver conflito de interesse. Isso protege a integridade das decisões, impedindo que posicionamentos suspeitos contaminem o processo de análise do Conselho. Em concursos, essas pequenas condições são frequentemente cobradas para verificar se o candidato compreendeu a literalidade — o detalhe de “quando não houver conflito de interesse” pode ser facilmente esquecido.

Outro ponto relevante é a competência de “apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência daquele Colegiado”, reforçando o papel da Diretoria como filtro técnico antes das decisões finais pelo Conselho.

XXII – apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias de competência daquele Colegiado;

O verbo “apreciar” implica analisar e emitir juízo sobre cada questão, antes da submissão ao Conselho. Assim, além de apenas encaminhar, a Diretoria precisa demonstrar que realizou uma análise prévia, agregando qualidade ao processo decisório.

Por fim, é essencial notar outra atribuição diretamente vinculada à deliberação interna: a Diretoria Executiva também tem autoridade para deliberar sobre assuntos apresentados por qualquer Diretor-Executivo ou pelo Diretor-Presidente. Observe:

X – deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor-Executivo ou DiretorPresidente;

Nesta redação, o verbo “deliberar” evidencia a autonomia decisória da Diretoria Executiva dentro do seu âmbito. Qualquer membro desse grupo tem direito de trazer temas ao debate interno, e a Diretoria tem a obrigação de avaliar e decidir coletivamente.

Essas competências mostram uma estrutura clara de governança: a Diretoria Executiva prepara e instrui os temas, se manifesta em regra previamente, aprecia assuntos de competência do Conselho e, ao mesmo tempo, delibera sobre questões sugeridas internamente. Essa dinâmica é típica de órgãos de direção colegiada, e costuma ser alvo de pegadinhas em questões objetivas, principalmente com alterações sutis no texto.

Fixe a literalidade dos verbos “submeter”, “instruir e preparar adequadamente”, “manifestando-se previamente”, “apreciar” e “deliberar”. Eles delimitam as atribuições específicas da Diretoria Executiva, estruturando o fluxo das decisões na Conab.

Questões: Deliberação e submissão de assuntos ao conselho

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento possui a responsabilidade de apenas submeter questões ao Conselho de Administração, sem a necessidade de preparar ou instruir adequadamente os assuntos tratados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A manifestação prévia da Diretoria Executiva é dispensável em todas as situações em que assuntos são submetidos ao Conselho de Administração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O verbo ‘apreciar’ inserido nas competências da Diretoria Executiva implica que essa tem a obrigação de analisar e emitir juízo sobre as matérias antes de sua submissão ao Conselho de Administração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva tem autoridade para deliberar sobre quaisquer assuntos apresentados por qualquer membro do grupo, reforçando sua autonomia decisória em relação ao Conselho de Administração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de submissão de assuntos ao Conselho de Administração pela Diretoria Executiva deve ser considerado um mero encaminhamento, sem a necessária preparação e instrução dos temas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab permite que a Diretoria Executiva submeta assuntos ao Conselho de Administração somente em situações de clara necessidade, sem a obrigatoriedade de se manifestar previamente.

Respostas: Deliberação e submissão de assuntos ao conselho

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva não se limita a submeter questões; ela também deve instruir e preparar adequadamente os assuntos antes da deliberação do Conselho. Essa responsabilidade visa garantir que as decisões sejam informadas e embasadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A manifestação prévia da Diretoria Executiva é obrigatória, exceto em casos de conflito de interesse. Essa norma protege a integridade das decisões do Conselho, evitando influências indesejadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O verbo ‘apreciar’ indica que a Diretoria Executiva deve realizar uma análise prévia, garantindo que as matérias apresentadas ao Conselho estejam bem fundamentadas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação permite que qualquer Diretor-Executivo ou o Diretor-Presidente submeta temas para debate, o que demonstra a autonomia e a função deliberativa da Diretoria Executiva.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva deve preparar adequadamente os assuntos, o que inclui a elaboração de documentos e análises, para que o Conselho esteja bem informado antes de deliberar.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: É uma exigência que a Diretoria Executiva se manifeste previamente sobre os assuntos que irá submeter ao Conselho, exceto em casos de conflito de interesse, assegurando um processo decisório íntegro.

    Técnica SID: SCP

Elaboração de relatórios, balanços e demonstrações financeiras

A elaboração de relatórios, balanços e demonstrações financeiras é uma das atribuições estratégicas da Diretoria Executiva da Conab. Essa competência está diretamente vinculada à transparência, ao controle e ao acompanhamento do desempenho da Companhia, tanto por órgãos internos quanto externos. O candidato deve atentar para a literalidade dos dispositivos, pois são frequentes as questões que trocam a ordem dos documentos, omitem algum deles ou modificam o órgão a que devem ser submetidos.

Observe atentamente cada termo exigido pelos incisos VI e XVI do artigo 77 do Estatuto Social. Cada palavra foi escolhida de forma precisa, delimitando os documentos obrigatórios e os destinatários do processo. Veja o texto literal:

VI – promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;

XVI – promover a elaboração, em cada exercício, do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, das Notas Explicativas e da proposta de destinação dos resultados, bem assim dos Relatórios Trimestrais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração;

O inciso VI determina que cabe à Diretoria Executiva a promoção da elaboração, em cada exercício, de dois grupos de documentos diferentes: o relatório da administração e as demonstrações financeiras. Perceba o detalhe: o relatório da administração é mencionado em separado das demonstrações. As demonstrações financeiras devem ser submetidas à Auditoria Independente, ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Auditoria. A ordem de submissão e a amplitude dos destinatários são pontos-chave — não basta apenas elaborar, mas encaminhar a todos os órgãos citados.

Já o inciso XVI detalha que, a cada exercício, a Diretoria Executiva deve promover a elaboração de um conjunto mais amplo de peças contábeis, incluindo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, as Notas Explicativas e a proposta de destinação dos resultados. Além disso, há a obrigatoriedade de elaboração dos Relatórios Trimestrais. Estes últimos devem ser submetidos, explicitamente, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração.

Chama atenção o fato de cada documento possuir destinações específicas, tanto quanto ao conteúdo como à periodicidade. Não confunda, por exemplo, demonstrações financeiras (elaboradas e submetidas ampliadamente) com os relatórios trimestrais (submetidos apenas ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração). Veja como as provas costumam inverter ou suprimir essas determinações — consequentemente, dominar a literalidade desses incisos é diferencial competitivo.

Vale reparar ainda que a competência envolve a promoção da elaboração (ou seja, a garantia de que tais documentos sejam preparados), reforçando o compromisso da Diretoria Executiva com a transparência dos números e dos resultados da Conab. Todos esses demonstrativos são fundamentais para a prestação de contas e o acompanhamento das ações da administração.

Cuidado especial também com os órgãos destinatários de cada documento e os detalhes das expressões “relatório da administração”, “demonstrações financeiras”, “relatórios trimestrais” e os detalhes de cada peça contábil mencionada. Relembre que as Normas Brasileiras de Contabilidade determinam padronização para esses demonstrativos, outro aspecto frequentemente exigido nos concursos para cargos de gestão pública.

Agora, para reforçar o entendimento prático: imagine a seguinte situação de prova — uma questão afirma que os relatórios trimestrais devem ser encaminhados à Auditoria Independente, mas não menciona o Conselho Fiscal. Com base nos dispositivos apresentados, tal afirmativa estaria errada, pois apenas o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração aparecem como destinatários explícitos dos relatórios trimestrais. Esse nível de detalhe é frequentemente cobrado em avaliações de banca, exigindo atenção máxima à literalidade do texto normativo.

Outro ponto relevante: a proposta de destinação dos resultados também é competência da Diretoria Executiva, sendo organizada juntamente com as demais demonstrações. Fique atento, ainda, para a obrigatoriedade de elaboração anual dos balanços e relatórios, confrontando com a periodicidade dos relatórios trimestrais.

Em síntese: toda vez que surgirem questões envolvendo a elaboração e destinação de relatórios, balanços e demonstrações financeiras, busque lembrar desses incisos e nunca generalize os termos — a literalidade é seu melhor aliado.

Questões: Elaboração de relatórios, balanços e demonstrações financeiras

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab é responsável apenas pela elaboração do relatório da administração, não tendo a competência para a elaboração das demonstrações financeiras.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A cada exercício, a Diretoria Executiva da Conab deve elaborar e submeter apenas o Balanço Patrimonial e as Notas Explicativas ao Conselho Fiscal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O relatório da administração deve ser submetido ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, conforme determinação do Estatuto Social da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva é responsável pela promoção da elaboração dos relatórios trimestrais, os quais devem ser submetidos ao Conselho de Administração e Auditoria Independente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proposta de destinação dos resultados deve ser elaborada junto com as demonstrações financeiras e submetida aos órgãos competentes no final de cada exercício fiscal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Durante cada exercício, a Diretoria Executiva deve elaborar apenas um tipo de demonstração contábil para atender aos requisitos de transparência.

Respostas: Elaboração de relatórios, balanços e demonstrações financeiras

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva é incumbida de promover a elaboração tanto do relatório da administração quanto das demonstrações financeiras, sendo essas atribuições igualmente estabelecidas no estatuto social da Conab.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do Balanço Patrimonial e Notas Explicativas, a Diretoria Executiva deve elaborar e encaminhar também outras demonstrações financeiras, como a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o estatuto, o relatório da administração deve realmente ser submetido ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, o que valida a afirmativa apresentada na questão.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os relatórios trimestrais devem ser submetidos ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, e não à Auditoria Independente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposta de destinação dos resultados realmente deve ser organizada junto com as demais demonstrações financeiras pela Diretoria Executiva, refletindo uma importante atribuição em busca da transparência na gestão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é imprecisa, pois a Diretoria Executiva precisa elaborar um conjunto de demonstrações contábeis, incluindo o Balanço Patrimonial e outras, não se limitando a um único tipo, evidenciando a pluralidade de documentos exigidos.

    Técnica SID: PJA

Propostas estatutárias e regimentais

Dentro das competências da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, existe uma atribuição central relacionada a alterações em normas internas. Ao observar o texto do Estatuto Social, percebe-se que essa responsabilidade exige atenção absoluta aos limites institucionais e à dinâmica de governança.

É fundamental notar que, apesar da Diretoria Executiva ser protagonista em muitas decisões administrativas, quando se trata de mudanças no Estatuto Social ou no Regimento Interno, sua atuação se dá em caráter propositivo e sob submissão ao Conselho de Administração. Muitos candidatos a concursos deixam passar despercebida essa diferença entre poder deliberativo e poder propositivo, o que pode resultar em erros em provas.

XX – propor alterações estatutárias e regimentais ao Conselho de Administração;

Repare como o verbo “propor” deixa claro que a Diretoria Executiva não pode aprovar, modificar ou implementar por conta própria qualquer alteração nos atos constitutivos ou normativos internos. Ela deve elaborar, justificar e encaminhar formalmente sugestões de mudança, submetendo-as ao crivo do Conselho de Administração. O poder de decisão final é do Conselho.

Essa competência revela não apenas um mecanismo de controle interno — para que mudanças relevantes sempre passem por instâncias colegiadas superiores —, mas reforça a ideia de que a gestão da companhia é compartilhada e sujeita a freios e contrapesos. O caminho correto é: a Diretoria Executiva identifica a necessidade, elabora a proposta (seja de mudança estatutária, seja de revisão do Regimento Interno), e encaminha ao Conselho de Administração, que pode aprovar, modificar ou rejeitar a sugestão.

É muito comum que bancas de concurso testem a redação desse dispositivo, trocando, por exemplo, “propor” por “aprovar” ou “alterar”, o que mudaria totalmente o alcance da atribuição. Fique atento à expressão literal: “propor alterações estatutárias e regimentais ao Conselho de Administração”, e não “aprovar diretamente”.

Outro ponto essencial é que essa competência não se limita apenas ao Estatuto Social. O Regimento Interno também integra o escopo da proposição, abrangendo tanto regras estruturantes quanto rotinas detalhadas da organização. O entendimento detalhado do texto normativo impede confusões e assegura que o candidato não perca pontos em avaliações que exijam precisão interpretativa.

Por fim, lembre: nem toda norma interna pode ser diretamente alterada pela Diretoria Executiva. A via formal é a proposição ao Conselho de Administração, garantindo, assim, o rigor hierárquico e a legalidade na atuação institucional da CONAB.

Questões: Propostas estatutárias e regimentais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB tem a responsabilidade de aprovar alterações no Estatuto Social e no Regimento Interno sem necessidade de consulta ao Conselho de Administração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A competência da Diretoria Executiva em propor alterações estatutárias e regimentais refere-se apenas ao Regimento Interno, excluindo qualquer modificação no Estatuto Social da CONAB.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva pode modificar ou implementar alterações diretamente no Estatuto Social da CONAB, utilizando sua autoridade de decisão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘propor alterações estatutárias e regimentais’ implica que a Diretoria Executiva da CONAB deve elaborar e justificar mudanças, mas a decisão final é de competência do Conselho de Administração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proposta de alteração no Regimento Interno gerada pela Diretoria Executiva é um procedimento que deve ser feito sem justificativas formais, uma vez que essa etapa não é necessária para o Conselho de Administração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As propostas de alteração estatutária elaboradas pela Diretoria Executiva devem ser encaminhadas ao Conselho de Administração, que pode aprová-las, modificá-las ou rejeitá-las, garantindo a participação colegiada nas decisões.

Respostas: Propostas estatutárias e regimentais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva atua em caráter propositivo, devendo submeter as sugestões de alterações ao Conselho de Administração, que é o órgão competente para aprová-las. Portanto, a afirmação de que a Diretoria Executiva pode aprovar alterações diretamente está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência da Diretoria Executiva abrange tanto o Estatuto Social quanto o Regimento Interno. Portanto, a afirmação de que isso se limita ao Regimento Interno é incorreta, pois ela pode propor alterações em ambas as normas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva não tem o poder de modificar ou implementar alterações no Estatuto Social, apenas pode propor tais alterações ao Conselho de Administração, o qual decidirá sobre elas. Essa competência é compartilhada, e a gestão deve passar por processos de controle interno.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão ‘propor’ reflete corretamente a função da Diretoria Executiva, que deve preparar e apresentar sugestões de alteração, permanecendo a decisão final nas mãos do Conselho de Administração, assegurando a governança compartilhada e controles adequados.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração de propostas pela Diretoria Executiva deve incluir justificativas formais. A falta de justificativa comprometeria o processo de subsídio ao Conselho de Administração, que necessita entender a motivação das propostas para sua deliberação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O processo descrito está correto, pois realça a função propositiva da Diretoria Executiva e o papel decisório do Conselho de Administração, essencial para o controle interno e a governança da CONAB.

    Técnica SID: PJA

Autorização e aprovação de contratos, convênios e programas

A atuação da Diretoria Executiva da Conab na autorização e aprovação de contratos, convênios, ajustes e programas está detalhada em dispositivos muito específicos do Estatuto Social. Entender esses pontos é importante porque eles definem os limites do que pode ser decidido internamente pela Diretoria Executiva e o que exige submissão ou ciência de instâncias superiores. Um detalhe ou troca de palavra pode transformar completamente o sentido de uma questão de concurso, como veremos adiante.

Observe que a norma utiliza expressões diferentes para distintos tipos de atos e negócios jurídicos, mencionando autorização, aprovação, ciência ao Conselho de Administração e respeito às normas e legislação. O texto estatutário exige máximo cuidado na leitura para não confundir, por exemplo, quem dá a palavra final em cada hipótese.

Art. 77. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

XV – autorizar a realização de convênios, acordos, ajustes ou contratos, relativos à sua alçada decisória, aprovando seus termos;

XVIII – aprovar valores, autorizar a aquisição e o arrendamento de bens móveis, dando ciência ao Conselho de Administração, objeto de sua atividade programática, em conformidade com as normas e a legislação vigentes;

XXV – autorizar a cessão de bens imóveis, na forma da política aprovada pelo Conselho de Administração.

No inciso XV, a Diretoria Executiva tem o poder de autorizar a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, “relativos à sua alçada decisória”, ou seja, dentro dos limites que lhe são permitidos pelo Estatuto e pela legislação. Note que o verbo “autorizar” é utilizado para marcar o início do processo, e “aprovando seus termos” confirma que cabe à Diretoria examinar e aprovar o conteúdo dos instrumentos jurídicos, desde que estejam em sua esfera de decisão.

Já o inciso XVIII exige ainda mais atenção: a Diretoria pode aprovar valores, autorizar aquisições e arrendamentos de bens móveis, mas precisa dar ciência ao Conselho de Administração dessas ações, e sempre respeitando as normas legais e estatutárias. Isso significa que a Diretoria Executiva não atua isoladamente: o Conselho de Administração deve ser informado das operações, mesmo que não participe diretamente da autorização inicial.

Quando se trata de bens imóveis, o regime muda. Veja que o inciso XXV fala da autorização para cessão de bens imóveis, mas “na forma da política aprovada pelo Conselho de Administração”. Isso implica que as diretrizes sobre como e quando cessões podem ser autorizadas partem do Conselho — a Diretoria apenas executa, sempre de acordo com essa política previamente estabelecida.

XXIV – submeter ao Conselho de Administração proposta de alienação de bens imóveis e a constituição de ônus reais sobre eles, na forma da política aprovada pelo Conselho de Administração;

Aqui aparece uma distinção importante: não cabe à Diretoria Executiva decidir sozinha sobre a alienação de bens imóveis ou a instituição de ônus reais sobre esses bens. Ela deve submeter a proposta ao Conselho de Administração, seguindo a política aprovada por este. Em outras palavras, a Diretoria Executiva participa do processo preparando e instruindo o assunto, mas somente o Conselho tem o poder deliberativo nesses casos.

Esses “detalhes” de quem autoriza, aprova, comunica ou submete uma proposta são recorrentes em questões de concurso. Muitas vezes, uma alternativa errada se limita a trocar o destinatário da comunicação, ou atribuir um poder absoluto à Diretoria no que, na verdade, exige autorização superior ou pelo menos ciência do Conselho. O domínio da literalidade desses dispositivos, somado à compreensão de sua aplicação prática, é o que diferencia o candidato preparado.

  • Autorização e aprovação de contratos, convênios, ajustes e acordos (inciso XV): restrita à alçada da Diretoria Executiva e com aprovação dos termos internos.
  • Aquisição e arrendamento de bens móveis (inciso XVIII): além da autorização e aprovação, há obrigação de comunicar ao Conselho de Administração.
  • Cessão de bens imóveis (inciso XXV): autorizada pela Diretoria, mas exclusivamente na conformidade de política já aprovada pelo Conselho.
  • Alienação de bens imóveis e constituição de ônus reais (inciso XXIV): não apenas demanda submissão em forma de proposta ao Conselho, mas também respeito à política aprovada pelo próprio Conselho.

Imagine o seguinte cenário para fixar estes conceitos: a Diretoria Executiva quer celebrar um contrato de prestação de serviços. Se estiver dentro de sua alçada decisória, basta autorizar e aprovar os termos. Se for para arrendar um veículo, além de autorizar e aprovar, deverá comunicar o Conselho de Administração. Para ceder o uso de uma sala (bem imóvel), é obrigatória a observância da política criada pelo Conselho, e para vender ou garantir um imóvel, só pode preparar a proposta e submetê-la ao Conselho de Administração.

Fique atento às linhas do Estatuto: as palavras “autorizar”, “aprovar”, “dar ciência” e “submeter proposta” não são sinônimos e delimitam claramente o alcance de cada competência da Diretoria Executiva. Essa atenção ao texto legal é o que diferencia uma resposta correta em uma questão de alta complexidade.

Questões: Autorização e aprovação de contratos, convênios e programas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab é responsável por autorizar e aprovar a celebração de convênios e contratos que estejam dentro da sua alçada decisória, sem necessidade de comunicação prévia ao Conselho de Administração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na realização de aquisições de bens móveis, cabe à Diretoria Executiva apenas aprovar valores, sem a necessidade de informar o Conselho de Administração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A cessão de bens imóveis pela Diretoria Executiva pode ser feita de forma independente, sem a necessidade de seguir uma política aprovada pelo Conselho de Administração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva tem a competência exclusiva para decidir sobre a alienação de bens imóveis, sem a necessidade de apresentar propostas ao Conselho de Administração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Quando a Diretoria Executiva autoriza a realização de convênios, a aprovação de seus termos deve ser feita internamente e não requer ciência do Conselho de Administração, dado que estão dentro de sua alçada decisória.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação de contratos pela Diretoria Executiva deve necessariamente estar alinhada às diretrizes do Conselho de Administração e requer conhecimento prévio por parte deste órgão, a fim de assegurar conformidade com as normas aplicáveis.

Respostas: Autorização e aprovação de contratos, convênios e programas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar da Diretoria Executiva ter competência para autorizar e aprovar convênios e contratos dentro de sua alçada, ela deve respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo importante compreender que a comunicação ao Conselho pode ser uma exigência em outras ações, como aquisições de bens móveis.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: É fundamental que a Diretoria Executiva não somente aprova os valores das aquisições, mas também deve comunicar o Conselho de Administração sobre essa ação, conforme estabelecido no Estatuto Social.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para a cessão de bens imóveis, a Diretoria Executiva deve seguir as diretrizes estabelecidas pela política aprovada pelo Conselho de Administração, não atuando de forma unilateral nessa questão.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A alienação de bens imóveis pela Diretoria Executiva requer a submissão de propostas ao Conselho de Administração, observando a política aprovada por este. A atuação da Diretoria é preparatória, não decisória, nesses casos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva pode autorizar e aprovar convênios dentro de sua alçada, mas deve sempre consultar o Conselho de Administração para garantir que todas as diretrizes fixadas sejam respeitadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A Diretoria Executiva deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração ao aprovar contratos, o que inclui dar ciência deste órgão sobre suas ações, mantendo um alinhamento com as normas e a legislação vigentes.

    Técnica SID: SCP

Atribuições do Diretor-Presidente (art. 78)

Direção técnica e administrativa

A competência de direção técnica e administrativa do Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) está detalhada no art. 78 do Estatuto Social. Para entender corretamente a extensão dessa atribuição, é necessário observar a literalidade do texto, pois as expressões “dirigir”, “coordenar” e “controlar” trazem um alcance amplo à atuação do Diretor-Presidente no comando técnico e administrativo da Companhia.

O artigo vincula essas atribuições não só à gestão de tarefas do dia a dia, mas ao alinhamento estratégico das operações técnicas e administrativas. O verbo “dirigir” aponta para liderar os rumos da organização; “coordenar” implica organizar as ações dos setores e profissionais; enquanto “controlar” envolve supervisionar os resultados e zelar pelo fiel cumprimento das normas internas.

Art. 78. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Diretor-Presidente da Companhia:

I – dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Conab;

Fique atento à redação literal desse inciso I. É comum em provas que bancas modifiquem a ordem dos verbos ou limitem a atribuição a apenas “técnica” ou apenas “administrativa”, excluindo uma das esferas – isso pode tornar a questão errada. A direção exercida aqui engloba tanto o aspecto técnico (exemplo: processos operacionais, projetos e inovação) quanto administrativo (burocracia interna, recursos humanos, regulamentação interna).

Dentro do contexto do Estatuto Social, perceba também que a função do Diretor-Presidente não exclui as atribuições dos demais Diretores-Executivos. O texto usa a expressão “sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva”, indicando que a direção técnica e administrativa é uma competência individual, mas não exclusiva. Daí a importância do verbo “coordenar”, pois ele pressupõe que o Diretor-Presidente trabalha lado a lado com outros membros da Diretoria Executiva, articulando decisões e ações em conjunto.

Pense num cenário: o Diretor-Presidente precisa implementar uma nova política de gestão de estoques. Ele deve não apenas decidir, mas gerenciar a execução do projeto, envolver os diretores das áreas técnicas (como logística e tecnologia) e garantir que as ações administrativas estejam em conformidade com as normas da Companhia. Esse é o sentido prático do inciso I – a convergência entre liderança técnica e administração do dia a dia, tudo sob sua orientação direta.

Ao interpretar esse dispositivo para questões de concurso, analise sempre se o enunciado contempla as três ações do Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e controlar. Uma supressão ou adição indevida dessas competências pode ser a “pegadinha” da questão. Se um inciso for citado sem mencionar “atividades técnicas” e “administrativas”, desconfie. A literalidade exige que ambas estejam presentes.

Repare também na hierarquia: a direção cabe ao Diretor-Presidente, mas ele não atua isoladamente. Sua liderança se dá em respeito ao trabalho conjunto com a Diretoria Executiva, e tudo dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto e pelo Conselho de Administração.

Em síntese, dominar a leitura literal do inciso I do art. 78 e entender o alcance de cada verbo (“dirigir”, “coordenar”, “controlar”), bem como o contexto de atuação conjunta com os demais diretores, é fundamental para responder com precisão as questões relativas à direção técnica e administrativa da CONAB.

Questões: Direção técnica e administrativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da CONAB possui a atribuição de dirigir, coordenar e controlar as atividades da instituição, o que significa que ele é o responsável por todas as operações, tanto administrativas quanto técnicas, sem depender do trabalho dos outros diretores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na interpretação do Estatuto Social da CONAB, o verbo “controlar” refere-se exclusivamente à supervisão de atividades administrativas, não abrangendo as atividades técnicas da Companhia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O incisos das atribuições do Diretor-Presidente da CONAB menciona que ele deve dirigir, coordenar e controlar as atividades, o que implica a importância do alinhamento entre as funções administrativas e técnicas no dia a dia da Companhia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A atribuição de coordenar que pertence ao Diretor-Presidente implica que ele deve organizar as ações dos demais diretores e não apenas supervisionar suas atividades, conforme previsto no Estatuto Social da CONAB.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da CONAB estabelece que a direção técnica e administrativa do Diretor-Presidente não pode ser confundida com a mera gestão de processos, uma vez que envolve a definição de estratégias e alinhamento com a missão da Companhia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a direção técnica da CONAB é responsabilidade única do Diretor-Presidente, está-se reconhecendo que ele não precisa colaborar com outros diretores para o cumprimento dessas atribuições.

Respostas: Direção técnica e administrativa

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois, embora o Diretor-Presidente tenha a responsabilidade de dirigir, coordenar e controlar as atividades, ele não atua de forma isolada, mas sim em colaboração com os demais Diretores-Executivos, conforme destaca o texto da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O verbo “controlar” abrange tanto a supervisão das atividades administrativas quanto das atividades técnicas. Portanto, a afirmação está errada, pois o controle inclui a função de garantir o cumprimento das normas internas em ambas as esferas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois as funções elencadas no inciso enfatizam a necessidade de integração entre as atividades administrativas e técnicas do Diretor-Presidente, garantindo assim a efetividade na gestão da Companhia.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A função de coordenar implica, de fato, em organizar e articular as ações dos membros da Diretoria Executiva, mostrando que o trabalho do Diretor-Presidente é colaborativo e envolve um forte relacionamento com os demais diretores.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é verdadeira, pois a direção técnica e administrativa é um ato de liderança que abrange a definição de estratégias e diretrizes, não se limitando apenas à gestão de tarefas operacionais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o Diretor-Presidente deve trabalhar em conjunto com outros diretores e não exerce essa responsabilidade de forma isolada. O trabalho em equipe é essencial para o sucesso das ações técnicas e administrativas.

    Técnica SID: SCP

Coordenação da Diretoria Executiva

A coordenação das atividades da Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab é uma das principais atribuições do Diretor-Presidente, prevista de modo expresso no Estatuto Social da empresa. Esse papel envolve não apenas dirigir as operações técnicas e administrativas, mas também garantir a harmonização e o bom funcionamento coletivo da equipe de Diretores-Executivos. O objetivo é construir uma atuação integrada, voltada para o cumprimento das finalidades institucionais da Conab.

A literalidade do Estatuto é clara ao delimitar as competências do Diretor-Presidente nesse contexto. Observe a redação do artigo 78, incisos I e II:

Art. 78. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Diretor-Presidente da Companhia:

I – dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Conab;
II – coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

Note que o inciso I trata de um comando amplo: “dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas”. Aqui, a lei não deixa margem para dúvidas sobre o grau de responsabilidade do Diretor-Presidente. Ele não é apenas um gerente das rotinas diárias, mas o principal líder institucional e gestor do funcionamento da companhia — algo decisivo para a qualidade dos resultados e para a sintonia entre as áreas técnicas e administrativas.

Já o inciso II foca especificamente na coordenação dos membros da Diretoria Executiva. Nesta função, espera-se do Diretor-Presidente a capacidade de articular e alinhar os diferentes Diretores-Executivos, garantindo que todos atuem de forma coesa e de acordo com as diretrizes da Conab. O detalhe está no verbo “coordenar”: ele implica elaborar estratégias, acompanhar o desempenho dos Diretores, solucionar conflitos e manter comunicação clara entre as distintas áreas, sempre visando o interesse coletivo da organização.

É comum candidatos de concursos se confundirem quanto à amplitude dessa atribuição. O Diretor-Presidente não substitui as competências específicas dos demais Diretores-Executivos, mas exerce um papel de centralização e liderança, zelando pela unidade de direção. Uma analogia útil: pense no Diretor-Presidente como o maestro de uma orquestra. Cada Diretor-Executivo toca um instrumento próprio, mas a harmonia depende do comando central da batuta — sem isso, o resultado pode ser dispersão ou ruído nos processos internos.

Outro aspecto relevante está na exigência de “coordenação” e não apenas supervisão passiva. A norma exige proatividade, engajamento e, principalmente, a busca constante por alinhamento entre as decisões dos membros da Diretoria Executiva. Em provas, fique atento caso a questão altere o verbo (“acompanhar” ou “supervisionar”, por exemplo, não expressam o alcance e a intensidade da função como “coordenar”). Lembre-se: coordenação envolve tanto direcionamento quanto integração ativa dos demais dirigentes.

Você percebe o detalhe que pode confundir? Se uma alternativa sugerir que os Diretores-Executivos atuam de forma totalmente autônoma, sem integração direta sob a liderança do Diretor-Presidente, ela estaria divergente do texto legal. A centralidade da coordenação está expressa de forma inequívoca.

Resumindo, o papel de coordenação da Diretoria Executiva pelo Diretor-Presidente é fundamental para o bom funcionamento da Conab, demandando visão estratégica, liderança e capacidade de integração das diferentes áreas. O respeito à literalidade do artigo 78, incisos I e II, é requisito para evitar erros de leitura ou interpretação na hora da prova.

Questões: Coordenação da Diretoria Executiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da CONAB possui a responsabilidade de coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva para garantir atuação coesa e alinhada com as diretrizes institucionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da CONAB atua como um gerente das rotinas diárias, sem responsabilidades mais amplas para a diretoria executiva.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação das atividades da Diretoria Executiva pelo Diretor-Presidente envolve apenas a supervisão das ações dos Diretores-Executivos, sem necessidade de integração ativa entre eles.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da CONAB atribui ao Diretor-Presidente a responsabilidade de controlar as atividades administrativas e técnicas, o que demonstra a amplitude de sua função.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da CONAB precisa ser reativo em relação às atividades da Diretoria Executiva, podendo exercer função passiva nas interações entre os Diretores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Diretor-Presidente pode ser comparado ao de um maestro, pois envolve integrar as diversas funções da Diretoria Executiva em uma atuação harmônica.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente deve delegar todas as responsabilidades técnicas e administrativas aos setores da empresa, atuando apenas em reuniões de resultados.

Respostas: Coordenação da Diretoria Executiva

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A coordenação das atividades dos membros da Diretoria Executiva é uma das atribuições explícitas do Diretor-Presidente, que envolve articular e alinhar os Diretores para uma atuação integrada, conforme o que está previsto no Estatuto Social da empresa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O papel do Diretor-Presidente vai além da gerência cotidiana e inclui a responsabilidade de liderança institucional e gestão do funcionamento da companhia, como explicitado na normativa que define suas atribuições.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A coordenação implica não apenas supervisão, mas também a elaboração de estratégias e a busca por alinhamento e comunicação ativa entre os diretores, o que é fundamental para o funcionamento adequado da Conab.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que o Diretor-Presidente tem a função de dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas, refletindo a importância de sua liderança na execução das finalidades institucionais.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Pelo contrário, a coordenação exige proatividade e engajamento, ou seja, o Diretor-Presidente deve ser ativo na busca por alinhamento e integração das decisões dos Diretores-Executivos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A analogia ao maestro é apropriada, pois destaca como o Diretor-Presidente coordena as distintas atividades dos Diretores-Executivos, buscando harmonia e eficiência nos resultados da Conab.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois o Diretor-Presidente deve dirigir, coordenar e controlar as atividades da Conab, não se limitando a reuniões, mas exercendo liderança ativa nas operações.

    Técnica SID: PJA

Gestão de pessoal e atos administrativos

Atribuições relacionadas à gestão de pessoal e atos administrativos são centrais para o papel do Diretor-Presidente da Conab. Essas funções envolvem decisões fundamentais sobre a vida funcional dos empregados, concessões de licenças, processos de licitação e a assinatura de atos com efeitos jurídicos relevantes para a Companhia. O domínio desses dispositivos exige atenção aos detalhes da redação legal, pois alterações mínimas de palavras podem resultar em interpretações incorretas na prova.

Um ponto sensível para os candidatos diz respeito à amplitude das competências do Diretor-Presidente sobre o quadro de pessoal. Admissão, promoção, transferência e aplicação de sanções disciplinares, entre outros atos, estão centralizados sob sua coordenação, sempre “na forma da lei” e respeitando os normativos internos. É importante identificar cada verbo relacionado a essas funções.

Art. 78. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Diretor-Presidente da Companhia:

III – admitir, promover, reclassificar, designar, licenciar, transferir, remover, punir, demitir e dispensar empregados, na forma da lei, e observadas as disposições previstas neste Estatuto Social, no Regulamento de Pessoal e no Regimento Interno;

A sequência de verbos no inciso III ressalta a abrangência dos poderes do Diretor-Presidente na gestão de recursos humanos. Repare que cada ação corresponde a uma etapa distinta: admitir (ingresso), promover (movimentação vertical), reclassificar (ajuste de categoria), designar (atribuição de função), licenciar (conceder licença), transferir e remover (movimentação), punir (portar sanções disciplinares), demitir e dispensar (desligamento). Todas devem observar não apenas a lei, mas também o Estatuto Social, o Regulamento de Pessoal e o Regimento Interno.

Outra atribuição relevante é a de baixar atos administrativos decorrentes das deliberações da Diretoria Executiva. Isso garante que as decisões do colegiado sejam formalizadas por meio de instrumentos legais próprios, criando efeitos internos e externos.

IV – baixar os atos que consubstanciam as resoluções da Diretoria Executiva ou que delas decorram;

É importante notar o uso da palavra “consubstanciam”, que remete à necessidade de formalização dos atos. Não se trata apenas de assinar documentos: a ação implica dar forma jurídica e validade às decisões do colegiado. Repare que, além daqueles atos que consubstanciam (materializam), também estão incluídos aqueles que “delas decorram”, abrangendo situações relacionadas e desdobramentos.

Em relação aos processos de licitação, a função do Diretor-Presidente vai além da mera autorização. Ele pode criar e homologar processos, ou mesmo delegar essas atribuições. Esse detalhe sobre delegação frequentemente aparece em provas, exigindo atenção ao trecho literal no momento de interpretar a atribuição.

V – criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;

Observe a estrutura do inciso V: o Diretor-Presidente tanto institui quanto homologa os processos licitatórios, reforçando o protagonismo do cargo na condução dos procedimentos. A possibilidade de delegação permite flexibilidade na administração, sendo um ponto-chave para evitar erros de interpretação em questões objetivas. Fique atento ao termo “podendo delegar tais atribuições”, pois eventuais alterações (como substituir por “devendo delegar” ou “não podendo delegar”) tornam o item incorreto.

Outro aspecto prático é a concessão de afastamento e licença aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva do Diretor-Presidente, detalhada no inciso VI, reforçando o papel de chefe da alta administração.

VI – conceder afastamento e licença aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias;

Note como o inciso VI utiliza a expressão “inclusive a título de férias”, o que amplia seu alcance para todo e qualquer tipo de licença, não se limitando apenas às previstas em legislação trabalhista. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas, seja em perguntas diretas ou por meio de substituição de termos.

Por fim, cabe ao Diretor-Presidente encaminhar relatórios, documentos e informações exigidos por órgãos solicitantes para o acompanhamento das atividades da Conab, ou que dependam de suas decisões. Essa função garante a transparência da gestão e o fluxo correto de informações para dentro e fora da Companhia.

XIII – encaminhar e submeter aos órgãos solicitantes os relatórios, documentos e as informações que devam ser apresentados, para efeito de acompanhamento das atividades da Conab, ou que dependam de suas decisões;

Aqui, o diferencial está na obrigação ativa de encaminhar não só o que lhe é solicitado, mas também tudo o que dependa de decisão de sua alçada. Não se trata apenas de dar resposta a pedidos, mas de agir proativamente na prestação de contas e comunicação institucional. Atenção ao termo “ou que dependam de suas decisões” — esse complemento amplia a responsabilidade e pode gerar pegadinhas em questões de concurso.

Essas atribuições são detalhadas e cumulativas, ou seja, não excluem outras competências do cargo, mas reforçam o núcleo de gestão de pessoal e atos administrativos exercido pelo Diretor-Presidente. Observar os termos “na forma da lei” e “observadas as disposições previstas neste Estatuto Social, no Regulamento de Pessoal e no Regimento Interno” é essencial para evitar interpretações equivocadas por parte das bancas examinadoras.

Perceba como cada verbo utilizado descreve uma ação cuja execução depende da legalidade estrita e da observância dos normativos internos. Questões que modificam, omitem ou trocam esses verbos alteram o sentido do dispositivo e podem induzir ao erro. O domínio literal desses incisos é fator decisivo para a correta resolução de questões envolvendo gestão de pessoal e atos administrativos na CONAB.

Questões: Gestão de pessoal e atos administrativos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da Conab possui competências amplas sobre a gestão de pessoal, incluindo a atribuição de punir empregados por meio de sanções disciplinares, que devem ser realizadas conforme os normativos internos da Companhia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da Conab é responsável apenas pela assinatura de documentos, sem a necessidade de formalizar as decisões da Diretoria Executiva por meio de atos administrativos legais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente possui a autoridade de criar e homologar processos de licitação, podendo também delegar este poder a outros membros da administração da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A concessão de afastamento e licenças aos membros da Diretoria Executiva da Conab é uma atribuição que pode ser exercida por qualquer diretor, sem a exclusividade do Diretor-Presidente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente deve encaminhar aos órgãos solicitantes apenas os relatórios que foram expressamente solicitados, não sendo necessário prestar informações sobre decisões que dependam de sua alçada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A gestão de pessoal na Conab também abrange a reclassificação de empregados, que é uma atribuição do Diretor-Presidente, sempre respeitando as disposições do Regulamento de Pessoal.

Respostas: Gestão de pessoal e atos administrativos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação destaca a abrangência das competências do Diretor-Presidente, que incluem a aplicação de sanções disciplinares, enfatizando a importância de atuar conforme os normativos internos. Assim, a administração deve respeitar a legalidade estrita e as regras estabelecidas no Estatuto Social e no Regulamento de Pessoal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão confunde a assinatura de documentos com a formalização das decisões da Diretoria Executiva. O Diretor-Presidente deve consubstanciar as resoluções em atos administrativos, garantindo sua validade e legalidade, o que inclui a formalização das decisões, não sendo apenas uma mera assinatura.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a atribuição do Diretor-Presidente inclui tanto a criação quanto a homologação dos processos licitatórios, além de permitir a delegação dessas atribuições, o que é um aspecto importante para a flexibilidade administrativa.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa questão é incorreta, uma vez que a concessão de afastamento e licença, inclusive a título de férias, é uma prerrogativa exclusiva do Diretor-Presidente, o que é essencial para a estrutura da alta administração da Companhia.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Diretor-Presidente deve não somente responder a solicitações, mas também encaminhar informações sobre decisões que dependem de sua alçada, atuando de forma proativa na transparência da gestão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a reclassificação de empregados é uma das competências do Diretor-Presidente e deve ser realizada seguindo as disposições do Regulamento de Pessoal, demonstrando a importância do cumprimento das normativas para a gestão de recursos humanos.

    Técnica SID: PJA

Representação judicial e extrajudicial

Entre as competências atribuídas ao Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), destaca-se a responsabilidade de representar a empresa tanto judicial como extrajudicialmente. Esta atribuição está expressamente prevista no Estatuto Social, em dispositivo que define as ações do Diretor-Presidente perante demandas legais e necessidades de representação formal da companhia.

É fundamental a leitura cuidadosa dos termos utilizados, pois a norma delimita, inclusive, a possibilidade de delegação de poderes para representação, com indicações claras sobre os tipos de procuração possíveis e os atos que podem ser praticados pelos procuradores nomeados.

XI – representar a Conab em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores “ad-negotia” e “ad-judicia”, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;

O texto legal confere ao Diretor-Presidente a prerrogativa de representar a Conab tanto em procedimentos judiciais (em juízo) quanto em relações fora do âmbito judicial (fora dele). A expressão “em juízo” abrange todas as situações em que a empresa figure como parte ou interessada em processos judiciais. Já a representação “fora dele” refere-se a contratos, compromissos e qualquer ato que envolva a companhia perante terceiros, órgãos públicos ou privados, sem a necessidade de um processo judicial em andamento.

Além de exercer diretamente a representação, o Diretor-Presidente pode outorgar poderes a terceiros por meio de procurações. Atenção especial ao uso da expressão “constituir procuradores ‘ad-negotia’ e ‘ad-judicia’”. “Ad-negotia” indica mandatários autorizados para atos negociais ou administrativos, enquanto “ad-judicia” refere-se àqueles com poderes para agir em juízo, ou seja, praticar atos processuais em nome da Conab.

Outro ponto técnico e indispensável para provas de concursos está nos detalhes do instrumento de mandato. O Estatuto determina que o Diretor-Presidente deve “especificar os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato”. Ou seja, não basta uma autorização genérica: cada ato delegado ao procurador precisa ser definido expressamente na procuração, seja para fins administrativos (negociais) ou judiciais.

Imagine um cenário prático: um processo trabalhista movido por ex-empregado da Conab. O Diretor-Presidente pode atuar pessoalmente em nome da companhia ou indicar um procurador “ad-judicia”, detalhando que este poderá contestar, recorrer ou realizar acordos no processo. Em um contrato com fornecedor, pode constituir procurador “ad-negotia” para firmar o acordo em nome da Conab, desde que os limites e atos exatos estejam descritos na procuração.

Cuidado com as pegadinhas de provas: muitas vezes as bancas trocam os termos “ad-negotia” (negocial) e “ad-judicia” (judicial), ou omitem a necessidade de detalhamento das atribuições no instrumento de mandato. A literalidade é crucial: apenas o Diretor-Presidente pode, nos termos do Estatuto, constituir procuradores para representar a Conab nesses âmbitos, desde que os atos estejam especificados.

Observe que a competência de representação judicial e extrajudicial está atrelada à estratégia de atuação da empresa, garantindo agilidade sem abrir mão do controle dos atos delegados a terceiros. Sempre que o tema aparecer em uma questão, busque na memória a ligação entre a representação formal da companhia e o detalhamento exigido no instrumento de mandato.

Questões: Representação judicial e extrajudicial

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) possui a competência de representar a empresa judicialmente, podendo constituir procuradores para atos processuais em nome da companhia, desde que a autorização seja genérica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A representação extrajudicial do Diretor-Presidente da Conab refere-se a ações que ocorrem fora de um processo judicial, como a assinatura de contratos e compromissos com terceiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente pode constituir procuradores ‘ad-judicia’ com a finalidade de realizar apenas atos administrativos, conforme suas competências estipuladas no Estatuto Social da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente pode outorgar poderes a procuradores ‘ad-negotia’ e ‘ad-judicia’ sem a necessidade de especificar os atos que poderão ser praticados, uma vez que a procuração é um instrumento padrão que abrange todos os atos possíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A representação judicial e extrajudicial do Diretor-Presidente da Conab deve ser realizada de forma a seguir a estratégia da empresa, garantindo não apenas agilidade, mas também controle sobre os atos de delegação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da Conab tem a possibilidade de delegar a sua função de representar a empresa judicial e extrajudicialmente a qualquer membro da equipe, independentemente da formalização por procuração.

Respostas: Representação judicial e extrajudicial

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que o Diretor-Presidente deve especificar os atos que poderão ser praticados pelos procuradores nos instrumentos do mandato. Assim, a autorização não pode ser genérica, devendo ser detalhada para cada ato delegado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A representação extrajudicial denota a atuação do Diretor-Presidente em relações contratuais e compromissos com terceiros, o que está alinhado com as atribuições definidas no Estatuto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘ad-judicia’ refere-se a mandatários com poderes para atuar em juízo, ou seja, realizar atos processuais, e não apenas administrativos. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social exige que os atos que poderão ser praticados pelos procuradores sejam especificados na procuração. A falta de detalhamento vai contra as obrigações impostas ao Diretor-Presidente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a competência de representação está diretamente relacionada à estratégia da empresa, permitindo a eficiência sem perder o controle sobre os atos delegados aos procuradores.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que apenas o Diretor-Presidente pode constituir procuradores para a representação, e essa delegação deve ser formalizada por procuração, conforme previsto no Estatuto.

    Técnica SID: PJA

Delegação de poderes e mandatos

A delegação de poderes e mandatos pelo Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) está prevista expressamente no Estatuto Social, destacando condições específicas para a constituição de mandatários e a delimitação dos seus poderes. Entender a literalidade desses dispositivos é fundamental para evitar confusões em provas, principalmente quando uma pequena diferença nos termos pode alterar o sentido correto da alternativa.

O texto normativo esclarece quais atos podem ser delegados, quem pode outorgar mandato, como devem ser especificados os limites e qual é o prazo aplicável — diferenciando, inclusive, a situação dos mandatos judiciais. Sempre observe as expressões “deverá ser especificado”, “poderá ser indeterminado” e os sujeitos autorizados, pois bancas de concurso frequentemente testam detalhes como esses.

§ 1º O Diretor-Presidente e os Diretores-Executivos poderão constituir mandatários para a Companhia, hipótese em que especificarão em instrumento de mandato os atos ou as operações que os mandatários poderão praticar.

Note que a previsão autoriza tanto o Diretor-Presidente quanto os Diretores-Executivos a constituir mandatários para a Companhia. O instrumento de mandato deve detalhar exatamente quais atos ou operações estão sendo delegados, não permitindo generalizações nem poderes excessivamente amplos sem delimitação explícita. Isso previne que um representante atue fora dos limites definidos e dá clareza jurídica às operações.

§ 2º O prazo de duração dos atos ou das operações a que se refere o § 1º deverá ser especificado no instrumento de mandato.

A norma exige expressamente que o prazo de duração dos atos ou das operações outorgadas seja especificado sempre no instrumento de mandato. Ou seja, toda e qualquer procuração concedida deve conter o período em que o mandatário está autorizado a agir em nome da Companhia. O objetivo é evitar mandatos indefinidos, trazendo maior segurança para a gestão e controle sobre os poderes delegados.

§ 3º No caso de mandato judicial, o prazo a que se refere o § 1º poderá ser indeterminado.

Aqui está a exceção: apenas nos mandatos judiciais o prazo poderá ser indeterminado. Isso significa que, diferentemente dos mandatos ordinários para a prática de atos administrativos ou negociais, ao se tratar de representação em juízo, não se exige a fixação de tempo determinado no instrumento de mandato. É interessante notar que este detalhe costuma ser cobrado em provas sob forma de pegadinha, associando a possibilidade de prazo indeterminado a outros tipos de mandatos que não o judicial – o que contraria o texto literal do Estatuto.

Observe como a redação é clara ao distinguir entre o mandato de natureza geral (administrativa ou negocial), no qual o prazo sempre deve estar expresso, e o mandato judicial, para o qual a regra admite a indeterminação do prazo. Essa distinção é central para não errar assertivas que troquem conceitos ou misturem prazos em provas objetivas.

A leitura atenta das palavras “deverá ser especificado” e “poderá ser indeterminado” denuncia rapidamente se a alternativa de concurso está correta ou traz uma armadilha de troca de termos, típica de cobrança em provas de alta exigência interpretativa.

Questões: Delegação de poderes e mandatos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) possui a autoridade para delegar a outorga de poderes sem a necessidade de especificar os atos que podem ser praticados pelos mandatários constituídos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da delegação de poderes pelo Diretor-Presidente, o prazo de duração dos atos ou operações pode ser indefinido, exceto em situações que envolvam mandatos judiciais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social permite que tanto o Diretor-Presidente quanto os Diretores-Executivos constituam mandatários, configurando um sistema flexível de delegação de poderes para a Companhia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A delegação de poderes na Companhia Nacional de Abastecimento não exige que os atos e operações delegados sejam claramente delimitados no instrumento de mandato.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Em mandatos de natureza administrativa ou negocial, o prazo de duração não precisa ser especificado, ao contrário do que ocorre nos mandatos judiciais que podem ser indeterminados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A falta de especificação dos poderes delegados no mandato pode ter consequências jurídicas e permitir que o mandatário atue fora dos limites estabelecidos pelo Diretor-Presidente.

Respostas: Delegação de poderes e mandatos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Diretor-Presidente deve especificar em instrumento de mandato os atos ou operações que os mandatários poderão praticar, evitando confusões e garantindo a delimitação de poderes. Essa exigência visa dar clareza jurídica e prevenir a atuação fora dos limites definidos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de duração dos atos ou operações deve ser sempre especificado no instrumento de mandato, salvo para mandatos judiciais, onde o prazo pode ser indeterminado. Essa distinção é crucial para assegurar a segurança na gestão e controle dos poderes delegados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto normativo permite que tanto o Diretor-Presidente quanto os Diretores-Executivos constituam mandatários, especificando os atos a serem praticados. Essa estrutura possibilita flexibilidade na gestão e na aplicação dos poderes delegados.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O instrumento de mandato deve detalhar exatamente quais atos ou operações estão sendo delegados, evitando generalizações ou ampliações excessivas dos poderes. Essa exigência é protegida por normas que garantem clareza jurídica.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que o prazo de duração para mandatos administrativos e negociais sempre seja especificado, diferentemente dos mandatos judiciais, onde o prazo pode ser indeterminado. Essa distinção é importante para evitar confusões nas respostas de concursos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A ausência de especificação no instrumento de mandato pode levar a uma situação em que o mandatário pratique atos fora dos limites autorizados, o que compromete a segurança jurídica e a eficácia das operações da Companhia.

    Técnica SID: PJA

Atribuições dos Diretores-Executivos (arts. 79 a 81)

Gestão setorial

Dentro da estrutura da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a gestão setorial é realizada por Diretores-Executivos responsáveis por áreas específicas da empresa. Cada Diretor-Executivo atua como gestor de sua área de competência, devendo garantir o bom funcionamento dos processos sob sua responsabilidade. Esse modelo de distribuição garante que cada setor da Conab tenha orientação focada, atendimento às metas estabelecidas e participação ativa na definição das políticas institucionais.

O Estatuto Social determina de forma clara a responsabilidade dos Diretores-Executivos quanto à gestão setorial. Veja, a seguir, o dispositivo legal que trata explicitamente dessas atribuições. Fique atento à literalidade dos termos, pois são recorrentes em questões de provas que cobram a identificação das funções exatas de cada cargo.

Art. 79. São atribuições dos demais Diretores-Executivos:

I – gerir as atividades da sua área de atuação;

II – participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Companhia e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; e

III – cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Conab estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação.

O inciso I destaca que cabe a cada Diretor-Executivo “gerir as atividades da sua área de atuação”. A palavra “gerir”, nesse contexto, envolve planejar, organizar, coordenar e controlar todas as ações do setor sob sua responsabilidade. Este é o núcleo da gestão setorial: cada Diretor-Executivo responde pelos resultados e rotinas de sua própria área dentro da empresa, da administração de pessoas ao cumprimento de metas.

No inciso II, a norma reforça que não basta gerenciar o setor individualmente — também é essencial a participação ativa nas reuniões da Diretoria Executiva. Nessas reuniões, o Diretor-Executivo contribui para a construção das políticas internas e traz ao colegiado os tópicos, demandas e situações relativas ao seu setor. Veja que a expressão “concorrendo para a definição das políticas” indica o papel colaborativo e decisório do Diretor-Executivo na instituição.

Já o inciso III determina um compromisso com o alinhamento institucional. O Diretor-Executivo deve “cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Conab estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação”. Ou seja, além de cuidar do dia a dia setorial, é obrigação do Diretor seguir as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, garantindo coesão e integridade nas decisões da empresa como um todo.

O próximo dispositivo reforça o vínculo entre as atribuições gerais dos Diretores-Executivos e a gestão de áreas específicas:

Art. 80. Os Diretores-Executivos, além dos deveres e das responsabilidades próprias previstas em lei, neste Estatuto Social e no Regimento Interno, decorrentes da condição de membros da Diretoria Executiva, serão gestores das áreas de atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração.

Atente para a expressão “serão gestores das áreas de atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração”. Isso significa que a definição da área de atuação de cada Diretor-Executivo não é arbitrária, mas sim uma deliberação formal do Conselho. Tal determinação garante que a distribuição das áreas seja feita de acordo com a estratégia e a necessidade institucional da Conab.

O texto ainda ressalta que, além das responsabilidades relativas à gestão de sua área, cada Diretor-Executivo acumula deveres outros, previstos em lei, no próprio Estatuto Social e no Regimento Interno. Estes documentos funcionam como um tripé de referência — todos os limites, competências e condutas exigidas estão registrados neles. Por isso, qualquer ampliação, restrição ou particularidade das atribuições do Diretor-Executivo dependerá sempre desses parâmetros legais e normativos.

Para aprofundar ainda mais o detalhamento da gestão setorial, veja como as atribuições e poderes específicos de cada Diretor-Executivo são definidos de modo complementar:

Art. 81. As atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo serão detalhados no Regimento Interno da Conab.

Na prática, isso indica que o Estatuto Social traz as regras gerais, enquanto o Regimento Interno dará o detalhamento operacional, com atribuições mais específicas para cada cargo. Por exemplo, um Diretor-Executivo pode ser responsável por áreas como Suprimentos, Logística ou Recursos Humanos, e suas tarefas cotidianas estarão descritas no Regimento Interno — documento normativo de caráter interno, mas com força normativa para a atuação da Diretoria.

Vale reforçar a importância das palavras “detalhados” e “Regimento Interno”. O candidato pode ser surpreendido em questões do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) ou SCP (Substituição Crítica de Palavras), quando se troca o termo “Regimento Interno” por, por exemplo, “Atas de reunião” ou por definições genéricas — e isso altera completamente o sentido do dispositivo. Atenção: é sempre o Regimento Interno que detalha atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo, e não outro instrumento.

Pense na gestão setorial como engrenagens que funcionam interligadas: cada Diretor-Executivo comanda seu setor, levando as decisões relevantes para o coletivo da Diretoria Executiva, mas sempre subordinado às diretrizes do Conselho de Administração e aos detalhamentos do Regimento Interno. Essa estrutura garante rapidez, alinhamento institucional e permite que as políticas internas sejam aplicadas de maneira uniforme por toda a Conab.

Esse é o desenho normativo que confere clareza, responsabilidade e eficiência na gestão dos setores da Conab. Dominar a literalidade dos artigos 79 a 81 facilita a resolução de questões que exploram detalhes, limites e hierarquias na estrutura organizacional da Companhia — aquela diferença sutil no termo pode decidir uma questão em provas de alto nível.

Questões: Gestão setorial

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Diretores-Executivos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) têm como função principal gerir as atividades de suas respectivas áreas, o que inclui planejar, organizar, coordenar e controlar os processos setoriais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Diretores-Executivos da Conab devem obrigatoriamente seguir todas as orientações gerais do Conselho de Administração sem a possibilidade de adaptação às necessidades de suas áreas específicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A participação dos Diretores-Executivos nas reuniões da Diretoria Executiva é crucial para garantir que suas áreas tenham voz ativa na definição das políticas institucionais da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno da Conab é o documento que estabelece as responsabilidades específicas atribuidas a cada Diretor-Executivo, conforme o Estatuto Social.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A definição da área de atuação de cada Diretor-Executivo na Conab é decisão arbitrária, realizada individualmente por cada Diretor, sem relação ao Conselho de Administração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Cada Diretor-Executivo, além de gerir sua área, deve assegurar que sua atuação contribua para as políticas gerais estabelecidas pela Conab.

Respostas: Gestão setorial

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a gestão setorial do Diretor-Executivo abrange todos os aspectos de operação de sua área de competência, conforme previsto no estatuto da Conab.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois, embora os Diretores-Executivos devam cumprir as orientações do Conselho, eles também têm a flexibilidade de adaptar as diretrizes às dinâmicas de suas áreas, garantindo a coesão nas decisões institucional.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a contribuição dos Diretores-Executivos nas reuniões é essencial para o alinhamento das políticas e para atender às demandas de cada área de atuação na companhia.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o Regimento Interno detalha as atribuições de cada Diretor-Executivo, complementando as regras gerais disponíveis no Estatuto Social.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a área de atuação é determinada pelo Conselho de Administração, garantindo que as alocações estejam alinhadas à estratégia institucional.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois é uma das atribuições dos Diretores-Executivos seguir as diretrizes gerais e assegurar que sua gestão contribua para a política institucional da Conab.

    Técnica SID: SCP

Participação nas reuniões e definição de políticas internas

A forma como os Diretores-Executivos participam das reuniões e atuam na definição de políticas internas está diretamente relacionada às atribuições previstas no Estatuto Social da CONAB. Estes dispositivos funcionam como um roteiro preciso, determinando como cada Diretor deve se posicionar nas discussões, decisões e na execução dos rumos administrativos da Companhia.

Segundo o Estatuto, a atuação dos Diretores-Executivos vai muito além da gestão individual de áreas. A participação ativa nas reuniões da Diretoria Executiva e o envolvimento na elaboração das políticas internas são pontos de destaque, influenciando toda a dinâmica organizacional da empresa. Veja a redação legal específica sobre esse aspecto:

Art. 79. São atribuições dos demais Diretores-Executivos:
I – gerir as atividades da sua área de atuação;
II – participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Companhia e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; e
III – cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Conab estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação.

Perceba que o inciso II é central para o subtópico estudado. O texto estabelece claramente: “participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Companhia e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação”. Isso significa que a participação em reunião não é formalidade ou mera presença física. O dever inclui contribuir ativamente nas discussões, opinar quanto aos rumos a serem adotados e garantir que as necessidades e realidades da sua área estejam explícitas para os demais membros.

O termo “concorrendo para a definição das políticas” reforça o caráter deliberativo e colegiado desse ambiente. Imagine um cenário onde decisões estratégicas dependem da visão das diversas diretorias — cada Diretor precisa expor pontos críticos, trazer análise de desempenho e, ainda, ouvir atentamente as contribuições dos outros colegas. Esse processo cria uma integração fundamental para o funcionamento eficiente da Companhia.

Outro ponto essencial é a exigência de que cada Diretor relate os assuntos de sua área. Isso evita lacunas e falhas de comunicação, permitindo que todos acompanhem, em tempo real, os desafios e avanços de setores distintos. Consequentemente, a definição das políticas internas será sempre respaldada por informações atualizadas e decisões fundamentadas.

Vale observar ainda o inciso III, que amarra toda essa participação ao respeito às orientações traçadas pelo Conselho de Administração. O Diretor-Executivo deve, ao mesmo tempo, atuar de forma proativa nas reuniões e garantir o fiel cumprimento das diretrizes gerais do Conselho. Qualquer descompasso pode gerar conflitos internos ou até inviabilizar a implementação das políticas decididas em reunião.

O artigo 80 do Estatuto Social também é importante para esclarecer a abrangência das obrigações e responsabilidades desses Diretores, indicando que tais deveres decorrem não só da legislação, mas também do próprio Estatuto e do Regimento Interno da Conab:

Art. 80. Os Diretores-Executivos, além dos deveres e das responsabilidades próprias previstas em lei, neste Estatuto Social e no Regimento Interno, decorrentes da condição de membros da Diretoria Executiva, serão gestores das áreas de atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração.

Repare que a atuação prática dos Diretores-Executivos está sempre amparada por múltiplos normativos: a lei, o Estatuto e o Regimento Interno. A gestão interna exige, portanto, atenção integral aos limites, deveres e poderes atribuídos formalmente. A definição “gestores das áreas de atividades” reforça a necessidade de domínio técnico e habilidade interpessoal, especialmente quando se discute políticas internas de impacto amplo.

Já o artigo 81 traz a previsão de que as atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo serão detalhados em regulamento próprio, ampliando o alcance do controle organizacional:

Art. 81. As atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo serão detalhados no Regimento Interno da Conab.

Dessa forma, para qualquer situação em que haja dúvida sobre o papel de determinado Diretor na reunião ou na definição de políticas, deve-se recorrer ao Regimento Interno, documento que traz o detalhamento prático dessas competências.

Em resumo, a participação dos Diretores-Executivos nas reuniões e o processo de definição de políticas internas representam uma engrenagem essencial na governança da CONAB. Não se trata de função superficial, mas de uma exigência legal que preserva o caráter colegiado, democrático e estratégico da administração. Em provas de concurso, fique atento para expressões como “concorrendo para a definição das políticas” e para a obrigatoriedade de relatar assuntos das áreas específicas – termos que, se substituídos, omitidos ou trocados, podem alterar completamente o sentido exigido pelo Estatuto Social.

Questões: Participação nas reuniões e definição de políticas internas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação dos Diretores-Executivos nas reuniões da Diretoria Executiva é uma formalidade que não exige contribuição ativa nas definições de políticas internas da Companhia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Diretores-Executivos precisam relatar apenas os assuntos mais relevantes das suas áreas durante as reuniões da Diretoria Executiva.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Na governança da CONAB, o caráter colegiado e a deliberação ativa dos Diretores-Executivos são fundamentais para a elaboração de políticas internas eficazes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno da CONAB complementa o Estatuto Social ao detalhar as atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo, garantindo maior controle sobre suas ações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A contribuição dos Diretores-Executivos nas reuniões é um fator que pode ser negligenciado, uma vez que as diretrizes gerais são estabelecidas exclusivamente pelo Conselho de Administração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O papel de um Diretor-Executivo na CONAB inclui não apenas a gestão de sua área, mas também a responsabilidade de assegurar a implementação das diretrizes do Conselho de Administração na prática.

Respostas: Participação nas reuniões e definição de políticas internas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação dos Diretores-Executivos é descrita como ativa e essencial para a definição das políticas internas, não sendo meramente uma formalidade. Eles devem contribuir para as discussões e trazer informações pertinentes sobre suas áreas de atuação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: É exigido que os Diretores-Executivos relatem todos os assuntos da sua respectiva área, não se limitando aos aspectos mais relevantes, a fim de garantir uma comunicação eficaz e a atualização contínua sobre os desafios enfrentados por cada setor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A atuação colegiada dos Diretores-Executivos é crucial, uma vez que suas contribuições e discussões em conjunto influenciam diretamente as decisões estratégicas e a definição das políticas que a Companhia deve seguir.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Regimento Interno é um documento essencial que especifica as atribuições dos Diretores-Executivos, o que possibilita uma gestão mais precisa e transparente dentro da estrutura organizacional da CONAB.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A contribuição dos Diretores-Executivos é crucial, pois eles devem opinar e trazer informações detalhadas durante as reuniões, complementando assim as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Administração e assegurando a aplicação prática das políticas definidas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os Diretores-Executivos têm o dever de cumprir tanto suas atribuições específicas quanto as orientações gerais fornecidas pelo Conselho de Administração, o que é essencial para a harmonia organizacional e execução das políticas.

    Técnica SID: SCP

Detalhamento das atribuições no regimento

O Estatuto Social da Conab esclarece que as atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo não se limitam ao que está previsto no texto normativo, sendo necessário buscar o detalhamento específico no Regimento Interno da Companhia. Esse ponto é essencial: o Regimento Interno é o documento que concretiza e esmiúça, no dia a dia, o que cada Diretor-Executivo pode e deve fazer dentro da Conab. Ele transforma as atribuições gerais em funções práticas, ajustadas à estrutura organizacional e às necessidades específicas da empresa.

O artigo a seguir é direto e objetivo, mas carrega um detalhe valioso para os candidatos atentos: sempre que a banca questionar sobre a fonte das atribuições e dos poderes dos Diretores-Executivos, não basta citar apenas o Estatuto. O Regimento Interno, aprovado pela própria Diretoria Executiva, detalha as competências individuais segundo a divisão interna de áreas e responsabilidades. Preste atenção à ordem exata das palavras e à ideia de detalhamento, pois ela pode ser cobrada exatamente como está disposta no texto legal.

Art. 81. As atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo serão detalhados no Regimento Interno da Conab.

Note que não se trata de uma autorização genérica, mas de uma determinação expressa: nenhum Diretor-Executivo atua sem que suas funções e limites estejam devidamente descritos no Regimento Interno. Isso garante clareza, segurança jurídica e separação de funções administrativas. Se, em uma questão, aparecer a afirmação de que as atribuições dos Diretores-Executivos são apenas aquelas apresentadas no Estatuto Social, ela deve ser considerada incorreta. Não perca de vista esse detalhe: o que está no Estatuto é complementado e especificado pelo Regimento Interno.

Essa dinâmica é fundamental para o bom funcionamento da governança da empresa. Em provas de concurso, fique atento às expressões “detalhadas no Regimento Interno” e “distribuição de competências”. Bancas frequentemente modificam ou omitem esses termos para induzir ao erro. O domínio literal do texto, aliado à compreensão do seu significado prático, diferencia o candidato bem preparado. Imagine uma situação prática em que surge um conflito entre dois Diretores-Executivos: é ao Regimento Interno que se recorre para definir, com precisão, quem deve agir e em quais limites. Isso confere previsibilidade, organização e evita sobreposição de funções.

Questões: Detalhamento das atribuições no regimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) As atribuições e poderes dos Diretores-Executivos da Conab estão exclusivamente previstos no Estatuto Social da Companhia, sem a necessidade de qualquer outro documento para detalhamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno da Conab é responsável por transformar as atribuições gerais dos Diretores-Executivos em funções práticas, alinhadas com a estrutura organizacional da empresa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno, que especifica as competências dos Diretores-Executivos, é elaborado pela própria Diretoria Executiva, garantindo a conformidade com a estrutura interna da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As funções e limites de atuação de cada Diretor-Executivo são definidos apenas pelo Estatuto Social, tornando o Regimento Interno uma documentação dispensável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno é um documento que garante previsão e organização sobre as atribuições diárias de cada Diretor-Executivo, evitando sobreposições de funções.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É suficiente para os Diretores-Executivos da Conab que suas atribuições e poderes sejam citados brevemente no Estatuto Social, dispensando detalhes adicionais sobre suas responsabilidades.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno da Conab não pode ser alterado pelas Direções e deve permanecer inalterado para garantir a consistência nas atribuições dos Diretores-Executivos.

Respostas: Detalhamento das atribuições no regimento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as atribuições e poderes dos Diretores-Executivos não se limitam ao Estatuto Social. O Regimento Interno é essencial para esclarecer de forma detalhada as funções práticas de cada Diretor, assegurando clareza e segurança jurídica nas responsabilidades individuais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o Regimento Interno detalha as atribuições dos Diretores-Executivos, transformando diretrizes gerais em práticas específicas para a atuação cotidiana dentro da Conab.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o Regimento Interno é aprovado pela Diretoria Executiva, o que assegura que as competências sejam detalhadas conforme a divisão interna e necessidades administrativas da Companhia.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois as funções e limites de atuação dos Diretores-Executivos devem ser descritos no Regimento Interno, o qual complementa e detalha o que está previsto no Estatuto Social, assegurando um funcionamento adequado da governança da empresa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois o Regimento Interno tem como função primordial estabelecer clareza quanto às atribuições, prevenindo conflitos entre Diretores-Executivos e garantindo uma governança eficiente dentro da Conab.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A persecução do entendimento está incorreta, visto que os Diretores-Executivos necessitam que suas atribuições sejam detalhadas no Regimento Interno, que descreve minuciosamente seus poderes e funções, essencial para a correta governança da empresa.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, já que o Regimento Interno pode ser alterado pela Diretoria Executiva, permitindo a adaptação das atribuições e funções dos Diretores-Executivos conforme a evolução da estrutura e necessidades da Companhia.

    Técnica SID: PJA

Conselho Fiscal: caracterização, composição e funcionamento (arts. 82 a 92)

Natureza e normas aplicáveis

O Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) é um órgão de fundamental importância para a governança e o controle das atividades da empresa pública. Conhecer a natureza desse órgão e as normas específicas que o regem é passo decisivo para o entendimento das atribuições e limitações do Conselho Fiscal em provas de concurso e na prática profissional.

A legislação destaca o Conselho Fiscal da CONAB como um órgão permanente, com atuação tanto coletiva quanto individual. Isso significa que, além das decisões colegiadas, os membros possuem prerrogativas de fiscalização individualmente. Note a expressão “órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual” — cada termo tem peso e pode ser explorado detalhadamente pelo examinador em questões objetivas.

Além de ser regido pelo próprio Estatuto Social da CONAB, o Conselho Fiscal também está sujeito, de modo expresso, às regras previstas na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e à regulamentação infralegal pertinente. Ademais, aplicam-se aos membros do colegiado as disposições da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), inclusive quanto a poderes, deveres, responsabilidades, requisitos para investidura e remuneração.

Art. 82. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Conab as disposições para esse colegiado previstas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.

Fique atento: a literalidade do art. 82 deixa claro que não há uma única fonte normativa. O Conselho Fiscal da CONAB se enquadra em um regime jurídico híbrido — uma estrutura típica das empresas estatais, que combina normas do estatuto próprio, da Lei das Estatais e da Lei das S.A. Esse cruzamento normativo é terreno fértil para “pegadinhas” em provas de concursos.

É fundamental compreender cada referência mencionada: a Lei nº 13.303/2016 estabelece parâmetros de governança, responsabilidades e vedação de práticas ilícitas para empresas estatais. Já a Lei nº 6.404/1976 regula minuciosamente o funcionamento dos órgãos da sociedade anônima (S/A), trazendo requisitos formais para investidura, regras de remuneração, poderes e, principalmente, sanções e responsabilidades civis específicas.

Quando o texto diz que “aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Conab as disposições para esse colegiado previstas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976”, significa que, em tudo aquilo que não for contraditório ao estatuto ou à Lei das Estatais, vigem as mesmas regras da sociedade anônima privada. Exemplos práticos disso incluem: número máximo de reconduções, mecanismos de fiscalização, obrigatoriedade de pareceres sobre demonstrações financeiras e impedimentos para investidura decorrentes de vínculo com administradores.

Repare que tanto a atuação colegiada quanto aquela individual são permitidas. Em linguagem de prova, lembre: o Conselho Fiscal pode fiscalizar por meio de deliberações em conjunto, mas qualquer um de seus membros, isoladamente, também possui prerrogativas para fiscalizar atos de administradores e averiguar o cumprimento dos deveres legais e estatutários.

Quando a norma fala em “órgão permanente”, indica que não se trata de um conselho instalado apenas em situações específicas: o Conselho Fiscal faz parte da estrutura fixa da CONAB, acompanhando os atos e relatórios de todos os demais órgãos de administração da empresa.

Observe: as competências do Conselho Fiscal e os detalhes sobre sua composição, prazos e funcionamento seguem nos artigos posteriores. No entanto, a base conceitual, indispensável para entender o papel desse colegiado, está integralmente no art. 82. Grife termos como “órgão permanente”, “fiscalização”, “atuação colegiada e individual” e “aplicam-se as disposições da Lei n.º 6.404, de 1976”. Essas expressões podem ser objeto de questões sob a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) — em que a mínima troca ou supressão de termos conta pontos preciosos na prova.

Analisar exemplos ajuda a fixar: imagine um membro do Conselho Fiscal identificando uma irregularidade. Segundo o texto legal, não há necessidade de aguardar uma reunião do colegiado para tomar providências iniciais — a atuação individual é permitida e legítima. Da mesma forma, os requisitos para que alguém assuma o cargo, os impedimentos relativos a parentesco ou a vínculos com empresas ligadas à CONAB serão delineados nos mesmos termos da Lei das S.A., salvo se houver norma específica no Estatuto Social ou na Lei das Estatais que amplie ou restrinja esses requisitos.

Por fim, lembre-se de que o cacife do Conselho Fiscal é moldado por múltiplas leis: o Estatuto da empresa, a Lei das Estatais (13.303/2016) e a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976). A leitura atenta da literalidade do art. 82 é o seu principal aliado para não ser pego de surpresa na hora da avaliação!

Questões: Natureza e normas aplicáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) é considerado um órgão permanente de fiscalização, com a capacidade de atuar tanto de forma colegiada quanto individual. Dessa forma, um membro do Conselho pode realizar fiscalizações isoladamente, sem a necessidade de convocação do colegiado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da CONAB é regido exclusivamente pelo Estatuto Social da companhia, não se aplicando a ele nenhuma outra regulamentação externa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Conselho Fiscal da CONAB é definido de forma a integrar práticas de governança que proíbem a realização de atos ilícitos, conforme as normas que o regulamentam.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Por ser um órgão permanente de fiscalização, o Conselho Fiscal da CONAB pode ser instaurado apenas em situações extraordinárias que requeiram suas funções específicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na atuação do Conselho Fiscal, os membros estão sujeitos às disposições da Lei das Sociedades Anônimas em relação aos seus poderes e responsabilidades, exceto quando houver normas específicas no Estatuto Social que as contradizem.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A composição e o funcionamento do Conselho Fiscal estão totalmente detalhados no mesmo artigo que descreve sua natureza e normas aplicáveis, não havendo necessidade de consultar outros dispositivos normativos.

Respostas: Natureza e normas aplicáveis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o Conselho Fiscal pode efetuar atuações individuais conforme disposto segundo a sua natureza organizada e a permissão para fiscalizar atos dos administradores. A atuação colegiada nem sempre é necessária para que um membro realize suas atribuições.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois além de ser regido pelo Estatuto Social, o Conselho Fiscal da CONAB também está subordinado às normas da Lei das Estatais e à Lei das Sociedades Anônimas, formando assim um regime jurídico híbrido.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação que regula o Conselho Fiscal, especialmente a Lei das Estatais, enfatiza a governança e a vedação de práticas ilícitas como parte de suas responsabilidades, refletindo a importância do controle e da fiscalização na empresa pública.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o Conselho Fiscal é um órgão fixo que integra a estrutura da CONAB, atuando continuamente em todas as operações e relatórios da administração da empresa, não limitado a situações extraordinárias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o contido na norma especifica que se aplica a Lei das S.A. aos membros do Conselho Fiscal da CONAB em tudo que não seja contrário ao Estatuto ou à Lei das Estatais, preservando assim a compatibilidade entre as normas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois embora a natureza e as normas básicas do Conselho Fiscal sejam descritas no artigo específico, a composição e funcionamento detalhados são abordados em artigos subsequentes, exigindo consulta além do artigo mencionado.

    Técnica SID: PJA

Composição e investidura

O Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) é um órgão essencial de fiscalização, sendo sua composição e investidura cuidadosamente detalhadas pelo Estatuto Social. A compreensão desses dispositivos é fundamental para evitar confusões em possíveis questões de prova, pois cada critério, órgão responsável pela indicação e exigência formal pode ser alvo de “pegadinhas” típicas de concursos.

O texto estatutário deixa claro que o Conselho Fiscal é permanente e deve seguir critérios tanto da Lei nº 13.303/2016 quanto da Lei nº 6.404/1976. Além disso, determina, de maneira objetiva, os critérios para formação e ingresso de seus membros, começando pela quantidade, órgãos indicantes e tipos de suplência. Veja o teor literal do Estatuto:

Art. 83. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos
suplentes, sendo:
I. 1 (um) indicado pelo Ministério da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional que
deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública; e
II – até 2 (dois) membros indicados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

O dispositivo estabelece, sem margem para interpretações elásticas, a composição exata do Conselho Fiscal: três membros efetivos e seus suplentes.

Observe com atenção o detalhamento das indicações:

  • Um membro é indicado especificamente pelo Ministério da Fazenda, na qualidade de representante do Tesouro Nacional. Esse membro precisa obrigatoriamente ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública. A banca costuma trocar termos como “representante” por “qualquer indicação”, o que torna o comando incorreto.
  • Os outros dois membros podem ser indicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com o texto “até 2 (dois) membros”. O uso do termo “até” também costuma ser alvo de questões objetivas, pois permite que um ou dois sejam indicados por esse órgão, nunca três.

Esse arranjo garante tanto a representatividade do Tesouro Nacional, por meio do Ministério da Fazenda, quanto do setor agrícola, via Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Após a nomeação dos membros, há um procedimento para escolha do presidente do Conselho Fiscal. Esta escolha se dá internamente pelos próprios conselheiros, conforme previsto:

Art. 84. Na primeira reunião após a nomeação, os membros do Conselho Fiscal escolherão o
seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no
livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal.

Destaco a importância de atentar para a ordem dos acontecimentos: a escolha do Presidente ocorre apenas após a nomeação e sempre na primeira reunião. Esse detalhe é recorrente em bancas, que podem tentar confundir o aluno invertendo a sequência (por exemplo, sugerindo que a escolha do presidente ocorre na indicação dos membros). Lembre-se também de que é o presidente que deve garantir o cumprimento das deliberações registradas em ata.

Já a investidura dos membros no cargo é outro ponto crítico. Aqui, o Estatuto adota um critério distinto da posse formal, dispensando a assinatura de termo específico. Veja a determinação literal:

Art. 87. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos independentemente
da assinatura de termo de posse, desde a respectiva eleição.

Este mecanismo simplifica o início do exercício do cargo: o conselheiro é investido no momento da eleição, não sendo necessário termo de posse nem formalidade adicional. Imagine que um edital cobre a exigência de posse formal ou a necessidade de homologação: lembre-se do teor expresso deste artigo.

A literalidade dos dispositivos também evidencia como a estrutura da CONAB preza pela celeridade e transparência no preenchimento dos cargos fiscalizadores. Não há brecha para interpretações flexíveis, especialmente quanto ao número de membros, indicação, suplentes e forma de investidura.

Fique atento a menções sobre suplência, órgãos responsáveis pela indicação e requisitos de investidura. Questões podem trocar “nomeação” por “posse”, omitir a exigência de servidor público permanente para o representante do Tesouro Nacional ou alterar a ordem da escolha do presidente. Nessas situações, use o texto literal do Estatuto como referência imbatível para evitar armadilhas de prova.

Questões: Composição e investidura

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) é composto por três membros efetivos e seus respectivos suplentes, dentre os quais um deve ser indicado pelo Ministério da Fazenda e dois pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O membro do Conselho Fiscal indicado pelo Ministério da Fazenda não precisa ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a nomeação, a escolha do presidente do Conselho Fiscal deve ocorrer na primeira reunião, sendo responsabilidade dos próprios conselheiros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A investidura dos membros do Conselho Fiscal é condicionada à assinatura de um termo de posse antes do início das suas atividades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da CONAB é um órgão permanente que deve seguir critérios determinados pelas leis da companhia e está sujeito a alterações dependendo das deliberações internas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da CONAB permite a indicação de até três membros pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Conselho Fiscal.

Respostas: Composição e investidura

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A composição do Conselho Fiscal conforme o Estatuto Social da CONAB está claramente definida. Um membro é realmente indicado pelo Ministério da Fazenda, e até dois pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem possibilidade de indicações adicionais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Existe uma exigência expressa de que o membro indicado pelo Ministério da Fazenda seja, obrigatoriamente, um servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme estipulado no Estatuto Social.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social da CONAB estipula que a escolha do presidente do Conselho Fiscal ocorre na primeira reunião posterior à nomeação dos membros, sendo uma decisão coletiva entre eles, sem brechas para interpretações divergentes.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo o Estatuto, os membros do Conselho Fiscal são investidos em seus cargos independentemente da assinatura de um termo de posse, bastando a respectiva eleição, o que simplifica o início de suas funções.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Fiscal é de fato um órgão permanente, mas sua composição e critérios de indicação são rigorosamente fixados pelo Estatuto Social e não estão sujeitos a alterações por deliberações internas, garantindo estabilidade e previsibilidade nas suas funções.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve indicar no máximo dois membros, jamais três, conforme especificado no texto, o que deve ser observado em questões relacionadas ao número de indicações.

    Técnica SID: SCP

Prazo de atuação, requisitos e vedações

O prazo de atuação, os requisitos e as vedações para membros do Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento estão definidos em vários dispositivos do Estatuto Social. Essas regras garantem, de forma precisa, quem pode ser conselheiro fiscal e em quais condições esse mandato é exercido. É fundamental ler cada ponto atentamente, pois detalhes como as formas de comprovação, o número de reconduções e os critérios de vedação são frequentemente abordados em provas de concurso. Fique atento às expressões “permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas” e à impossibilidade de recondução imediata após o limite já atingido.

Observe com atenção como o Estatuto estabelece o tempo de atuação dos membros e limita a volta daqueles que já atingiram o máximo permitido. Veja a literalidade da norma:

Art. 85. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.

Nesse artigo, repare que além do mandato de dois anos, existe um limite: ninguém pode ser reconduzido mais de duas vezes seguidas. Assim, um mesmo conselheiro poderá, no máximo, exercer três mandatos consecutivos (um inicial e dois após reconduções). Questões de prova muitas vezes criam pegadinhas sobre esse ponto, misturando reconduções ilimitadas ou intervalos diferentes.

Depois de atingir o número máximo de reconduções, só há possibilidade de retorno após um intervalo igual ao prazo de mandato. Veja o que diz a norma:

Art. 86. Atingido o limite a que se refere o artigo acima, o retorno de membro do Conselho Fiscal na Conab, só poderá ser efetuado depois de decorrido período equivalente a um prazo de atuação.

Ou seja, se o conselheiro já exerceu o máximo (dois mandatos de recondução, totalizando três seguidos), ele só poderá voltar após um período de dois anos fora do Conselho Fiscal.

Outro detalhe relevante é o momento da investidura no cargo, dispensando a assinatura de termo de posse. Muitos candidatos respondem de forma automática, pensando que é sempre obrigatória a assinatura de posse. Observe o texto literal:

Art. 87. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura de termo de posse, desde a respectiva eleição.

Basta haver a eleição, sendo o termo de posse dispensável. Essa é uma característica diferenciada do Conselho Fiscal na Conab que costuma confundir em comparações com outras formas de investidura.

A respeito dos requisitos, o Estatuto define com exatidão quem pode ocupar o cargo. É imprescindível memorizar cada critério, pois omissões ou trocas de ordem nos incisos são recorrentes em provas. Veja o teor legal:

Art. 88. Os Conselheiros Fiscais deverão atender os seguintes critérios obrigatórios:
I – ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada;
II – ter formação acadêmica compatível com o exercício da função;
III – ter experiência mínima de 3 (três) anos em cargo ou emprego de:
a) direção ou assessoramento na Administração Pública, Direta ou Indireta; ou
b) conselheiro fiscal ou administrador em empresa;
IV – não se enquadrar nas vedações dos incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29 do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
V – não se enquadrar nas vedações previstas no art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
VI – não ser nem ter sido membro de órgão de administração nos últimos 24 meses e não ser empregado da Conab ou de empresas que a Companhia tenha participação acionaria, nem ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, de Administrador da Companhia.

É como se houvesse um “checklist” obrigatório: ser residente no Brasil, possuir reputação ilibada, atender a formação acadêmica e experiência mínima compatível. Lembre-se: a experiência pode ser em direção ou assessoramento público (alínea a) ou em funções de conselho fiscal/administrador de empresa (alínea b), mas é imprescindível que o tempo seja de, no mínimo, três anos em uma das áreas, sem somar períodos de uma e outra — preste atenção à regra de soma de experiências, detalhada logo abaixo.

Destaque especial merece o inciso VI: tanto empregados da Conab quanto de empresas nas quais a Conab tenha participação acionária ficam impedidos, assim como parentes de administradores até terceiro grau. Nada impede que a prova teste exatamente esses limites de parentesco.

A norma detalha ainda regras adicionais sobre comprovação de formação, impossibilidade de soma de experiências entre áreas e exceções. Veja:

§ 1º A formação acadêmica deverá contemplar curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação.

A formação exigida pode ser nível superior ou pós-graduação, mas precisa estar devidamente reconhecida ou credenciada pelo MEC. Certificados estrangeiros ou sem validação formal não são aceitos.

§ 2º As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso III do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido.

Se uma pessoa exerceu 2 anos em direção/assessoramento público (alínea a) e 1 ano como conselheiro fiscal (alínea b), não poderá utilizar esses períodos de forma conjunta para alcançar os três anos mínimos. O tempo exigido deve estar integralmente em apenas uma das opções.

§ 3º As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso III do caput poderão ser somadas para apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos.

Aqui aparece um ponto muitas vezes invertido em provas: caso o candidato tenha desempenhado vários cargos dentro de uma mesma alínea (por exemplo, diferentes funções de assessoramento público, ou diversas experiências como administrador), pode somar esses períodos. Isso só não é válido para experiências em áreas distintas.

Além dos requisitos, é fundamental não esquecer das vedações e formas obrigatórias de comprovação para cada nomeação, inclusive recondução. O Estatuto explicita o procedimento para apresentação de documentos e para verificação dos impedimentos:

Art. 89. Os requisitos e as vedações exigíveis para o Conselheiro Fiscal deverão ser respeitados por todas as nomeações realizadas, inclusive em caso de recondução.
§ 1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 2º A ausência dos documentos referidos no parágrafo primeiro, importará em rejeição do respectivo formulário padronizado.
§ 3º As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado nos moldes do formulário padronizado.

Pense no seguinte cenário: mesmo que a pessoa já tenha sido membro do Conselho Fiscal antes, nas novas nomeações (até mesmo reconduções), será obrigatório comprovar tudo de novo. Não basta ter preenchido requisitos anteriormente — será preciso apresentar a documentação, sem exceção. Caso o formulário/documentação não seja apresentada, a indicação será rejeitada.

A verificação das vedações não depende apenas de consulta externa ou investigação prévia; exige que o indicado entregue uma autodeclaração, seguindo os moldes exigidos. Um mero erro nesse preenchimento é suficiente para barrar a nomeação segundo a norma. Esse cuidado processual tem alto potencial de cobrança em provas, já que muitos confundem o controle documental com um processo apenas interno da Conab.

Questões: Prazo de atuação, requisitos e vedações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos membros do Conselho Fiscal da Conab é de dois anos e permite, no máximo, três mandatos consecutivos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após três mandatos consecutivos, um conselheiro pode ser reconduzido ao cargo imediatamente, sem a necessidade de qualquer intervalo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A investidura dos membros do Conselho Fiscal na Conab se dá exclusivamente por meio da assinatura de um termo de posse, sendo essa uma exigência fundamental para sua atuação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para ser membro do Conselho Fiscal da Conab, é necessário ter formação acadêmica compatível e uma experiência mínima de três anos, que pode ser somada entre diferentes áreas de atuação, incluindo assessoramento público e administração de empresas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As vedações para ocupar o cargo de conselheiro fiscal incluem ser empregado da Conab ou de empresas nas quais a Companhia tenha participação acionária, e também proíbem parentes de administradores até o terceiro grau.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A documentação necessária para a nomeação de conselheiros fiscais deve ser apresentada a cada nova indicação, mesmo que o conselheiro já tenha atuado anteriormente no cargo.

Respostas: Prazo de atuação, requisitos e vedações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, permitindo apenas duas reconduções consecutivas, totalizando no máximo três mandatos consecutivos (um inicial mais duas reconduções). Portanto, a afirmação que envolve três mandatos consecutivos é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Após completar o máximo permitido de reconduções, um conselheiro do Conselho Fiscal só poderá retornar ao cargo após um período equivalente ao prazo de mandato anterior, ou seja, após dois anos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A investidura dos membros do Conselho Fiscal ocorre independentemente da assinatura de termo de posse, bastando a sua eleição. Essa é uma particularidade do Conselho Fiscal na Conab que deve ser destacada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A experiência exigida não pode ser somada entre diferentes áreas de atuação. Assim, se uma pessoa tiver trabalhado em assessoramento público e em administração de empresas, ela deve ter pelo menos três anos em apenas uma dessas áreas para se qualificar.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: As vedações para a nomeação de membros do Conselho Fiscal incluem a proibição de que pessoas que se encontrem em relações de parentesco até o terceiro grau de administradores possam ocupar o cargo, bem como aqueles que sejam empregados da Conab ou de empresas nas quais a Companhia tenha participação acionária.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: É necessário que todos os requisitos e vedações sejam comprovados novamente em cada nova nomeação, incluindo reconduções, reafirmando a necessidade de apresentação de documentação atualizada.

    Técnica SID: PJA

Vacância, substituição e reuniões

A correta compreensão dos dispositivos sobre vacância, substituição e reuniões do Conselho Fiscal é decisiva para evitar erros de interpretação em provas. Essas regras detalham o que acontece quando um conselheiro está ausente, ocorre vacância do cargo ou são necessárias reuniões do colegiado. Atenção aos termos literais do Estatuto Social da Conab — palavras como “impedimento eventual”, “suplente”, “vacância”, “renúncia”, “destituição” e “reunião extraordinária” podem ser cobradas com pequenas variações em concursos.

Cada situação prevista — afastamento temporário, saída definitiva e a rotina das reuniões — tem um procedimento específico. Isso garante a continuidade do funcionamento do Conselho Fiscal e a legitimidade de suas decisões. Observe como a norma trata separadamente a substituição eventual e a vacância, definindo passo a passo quem assume em cada caso.

Art. 90. Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos em suas ausências ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.

Note a expressão “ausências ou impedimentos eventuais” — esse detalhe define que suplentes só atuam nessas condições temporárias. Em outras palavras, ausência curta ou situação em que o titular não pode comparecer de modo eventual. Não se trata de saída definitiva do cargo, mas de eventuais impossibilidades de participação. Guarde bem: suplente não é substituto permanente, a menos que outra previsão legal determine.

Art. 91. Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do membro titular, o suplente assume até a eleição do novo titular.

Quando ocorre vacância (saída definitiva), renúncia ou destituição, o suplente passa a ocupar a função — não de modo meramente eventual, mas até que um novo titular seja eleito. O art. 91 diferencia esse cenário do artigo anterior porque agora há ruptura do vínculo, e não uma ausência temporária. Atenção: o suplente assume de forma “interina”, até a realização da eleição do novo membro efetivo, mantendo a continuidade das atividades de fiscalização.

Art. 92. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

As reuniões do Conselho Fiscal têm duas naturezas: ordinária (mensal e obrigatória) e extraordinária (quando houver necessidade). O termo “ordinariamente a cada mês” indica periodicidade mínima — não pode haver intervalo superior a um mês entre reuniões regulares. Já as reuniões extraordinárias não têm limitação prévia, podendo ser convocadas conforme a demanda dos trabalhos, urgências ou eventos imprevistos.

Dominar esses termos evita erros clássicos em provas, como confundir suplência eventual com substituição definitiva ou a obrigatoriedade da periodicidade das reuniões. É comum questões explorarem a diferença entre “impedimento eventual” e as hipóteses de vacância, renúncia ou destituição. O aluno atento perceberá também que o Estatuto da Conab adota uma lógica de continuidade e nunca permite a paralisação das atividades do Conselho Fiscal — há sempre previsão para a manutenção da fiscalização, seja com suplente eventual ou interino.

Fique atento: as etapas estão claramente separadas — primeiro, substituição temporária em caso de impedimentos eventuais; depois, assunção do suplente até novo titular em caso de vacância definitiva. O ritmo das reuniões, por sua vez, garante a rotina mínima mensal de fiscalização, com possibilidade de reforço sempre que a necessidade exigir.

Questões: Vacância, substituição e reuniões

  1. (Questão Inédita – Método SID) A situação de impedimento eventual de um membro do Conselho Fiscal exige a atuação de seu suplente durante a ausência temporária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vacância de um membro do Conselho Fiscal implica na substituição do titular por um suplente somente até a realização da próxima reunião do colegiado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal é obrigado a realizar reuniões ordinárias mensalmente, mas não há necessidade de convocação de reuniões extraordinárias, pois são consideradas opcionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de substituição de membros do Conselho Fiscal é claramente estabelecido no Estatuto, distinguindo entre situações de impedimento eventual e casos de vacância e destituição.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘impedimento eventual’ no contexto do Conselho Fiscal se refere a situações em que um membro não pode comparecer temporariamente, mas não completa a saída do cargo permanentemente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A realização de reuniões extraordinárias pelo Conselho Fiscal pode ocorrer sem limite, sendo convocadas sempre que necessário, ao contrário das reuniões ordinárias, que têm periodicidade fixa.

Respostas: Vacância, substituição e reuniões

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta pois, segundo o regulamento, a atuação do suplente é prevista especificamente para as situações de ausência ou impedimento temporário dos membros titulares, conforme estipulado no Estatuto Social.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a vacância, renúncia ou destituição de um membro permite que o suplente assuma a função de forma interina até que um novo titular seja eleito, e não apenas até a próxima reunião.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta; apesar de haver uma obrigatoriedade para reuniões mensais, as reuniões extraordinárias podem ser convocadas sempre que houver necessidade, o que as torna mandatórias em situações específicas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o estatuto prevê procedimentos distintos para a atuação dos suplentes em casos de ausência temporária e a assunção em situações de vacância ou destituição, garantindo a continuidade do Conselho Fiscal.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois ‘impedimento eventual’ se refere a circunstâncias temporárias que não implicam na vacância do cargo, permitindo assim a atuação dos suplentes apenas durante esses períodos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é verdadeira, pois as reuniões extraordinárias são convocadas conforme a demanda, enquanto as reuniões ordinárias têm a obrigatoriedade de serem mensais, respeitando a periodicidade mínima estipulada.

    Técnica SID: PJA

Competências do Conselho Fiscal (arts. 93)

Fiscalização da administração

O Conselho Fiscal é um órgão essencial na estrutura da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, exercendo função de fiscalização sobre a atuação dos administradores da companhia. A leitura atenta das competências do Conselho Fiscal é fundamental, principalmente quando o assunto envolve o controle, a análise e a verificação de atos da administração, já que questões de concursos frequentemente exploram pequenas mudanças de palavras ou omissões desses dispositivos.

Repare como o texto legal apresenta, de forma minuciosa, as diversas formas de fiscalização permitidas ao Conselho Fiscal. Preste atenção aos termos utilizados, como “fiscalizar, por qualquer de seus membros”, “verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários”, “opinar”, “manifestar-se”, “denunciar” e “requisitar”, entre outros. Cada uma dessas palavras indica poderes e mecanismos distintos de atuação fiscalizatória.

Art. 93. Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – opinar sobre o relatório anual da Administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar relevantes;

III – manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Conab, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;

V – convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;

VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Conab, emitindo parecer;

VII – exercer suas atribuições durante a eventual liquidação da Conab;

VIII – examinar o RAINT e PAINT;

IX – assistir as reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;

X – aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;

XI – realizar a avaliação anual de seu desempenho;

XII – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Conab, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;

XIII – fiscalizar o cumprimento do limite de participação da Conab no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar;

XIV – requisitar da Diretoria Executiva, ou de qualquer de seus membros isoladamente, esclarecimentos, informações e documentos, inclusive a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais que julgar necessárias;

XV – denunciar aos órgãos competentes, erros, fraudes ou crimes que constatar no exercício de suas atribuições, praticados contra o patrimônio da Conab, para que sejam adotadas as providências necessárias à proteção dos interesses da Companhia; e

XVI – exercer outras atribuições previstas em norma legal, especialmente no art. 163 da Lei nº 6.404, de 1976.

Note que a primeira competência do Conselho Fiscal é expressa nos termos “fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores”. Ou seja, essa fiscalização pode ser exercida individualmente por qualquer membro, e não apenas de forma colegiada. Esse detalhe costuma ser explorado em provas – cuidado com possíveis trocas de “por qualquer de seus membros” por “apenas pelo colegiado”.

Outro ponto a ser observado é a possibilidade de o Conselho Fiscal requerer diretamente informações (“requisitar da Diretoria Executiva, ou de qualquer de seus membros isoladamente, esclarecimentos, informações e documentos…”). Isso confere uma ferramenta importante para o exercício do seu papel fiscalizatório e amplia o alcance do controle sobre a administração.

Observe também que o Conselho Fiscal possui poder de denúncia, podendo acionar os órgãos de administração e, se necessário, a própria Assembleia Geral diante de omissão – esse dispositivo reforça sua independência e seu papel de guardião dos interesses da companhia.

  • Poder de Opinar: O Conselho Fiscal opina sobre o relatório anual da Administração, demonstrações financeiras e propostas que envolvem capital social, investimentos, dividendos, entre outros. Isso garante que decisões estratégicas passem por apreciação crítica e registrada.
  • Poder de Denúncia e Fiscalização: O Conselho Fiscal não só denuncia possíveis irregularidades aos órgãos internos, como também tem a prerrogativa de exigir providências e comunicar diretamente autoridades competentes em casos de danos ao patrimônio.
  • Poder de Requisição: O acesso a informações, documentos contábeis e financeiros, além do poder de requisitar balancetes e demonstrativos periódicos, permite ao Conselho um acompanhamento contínuo e efetivo da administração.
  • Autonomia e Atuação: O órgão aprova seu próprio regimento, avalia o próprio desempenho e pode atuar inclusive durante o processo de liquidação da Conab.

Nesse cenário, fica evidente como o Conselho Fiscal é dotado de múltiplos mecanismos para garantir a fiscalização eficiente dos atos da administração. Cada inciso, palavra e termo do artigo podem ser cobrados isoladamente em provas – inclusive detalhes sobre a necessidade de análise trimestral de balancetes, a possibilidade de examinar livros e documentos, ou mesmo a incumbência de acompanhar limites de custeio de benefícios.

Fique atento aos comandos normativos: “fiscalizar”, “verificar”, “opinar”, “manifestar-se”, “denunciar”, “requisitar” e “assistir reuniões” aparecem com finalidades distintas e são a base para questões de múltipla escolha ou itens de certo e errado em concursos.

O domínio literal desses dispositivos evita armadilhas clássicas das bancas, especialmente nas técnicas de Substituição Crítica de Palavras (SCP) e Reconhecimento Conceitual (TRC). Um exemplo prático: confundir a possibilidade de fiscalização individual por membro com necessidade de decisão colegiada geralmente leva ao erro. Atenção máxima à redação oficial.

Questões: Fiscalização da administração

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento possui a atribuição de fiscalizar os atos dos Administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários, podendo essa fiscalização ser exercida apenas por meio de reuniões colegiadas entre seus membros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da CONAB tem competência para requisitar diretamente informações, documentos e esclarecimentos da Diretoria Executiva, o que não é comum em outras entidades semelhantes de fiscalização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal deve se manifestar sobre propostas relacionadas a operações de transformação e capitalização da companhia, embora não tenha poder de opinar sobre o relatório anual da Administração e as demonstrações financeiras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de denúncia de erros, fraudes ou crimes pelo Conselho Fiscal aos órgãos de administração e Assembleia Geral enfatiza a função independente e essencial desse órgão na proteção dos interesses da CONAB.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal apresenta um poder de requisição que lhe permite examinar qualquer documento e informação, incluindo as demonstrações financeiras da Conab, sem restrições estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A frequência trimestral da análise do balancete pelo Conselho Fiscal está prevista como uma medida de controle que não exige o registro de parecer, somente a realização da atividade em si.

Respostas: Fiscalização da administração

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo o disposto nas competências do Conselho Fiscal, a fiscalização pode ser exercida por qualquer um de seus membros individualmente, e não apenas de forma colegiada. Essa distinção é crucial para entender o alcance da fiscalização prevista.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Uma das prerrogativas do Conselho Fiscal é efetivamente requisitar informações e documentos da Diretoria Executiva, permitindo a ele um controle mais efetivo sobre a administração. Essa autonomia se destaca em relação a outras entidades que não possuem essa capacidade tão explícita.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Fiscal possui competências que incluem opinar sobre o relatório anual da Administração e as demonstrações financeiras, além de manifestar-se sobre propostas de transformação e capitalização. Portanto, o item é false.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Conselho Fiscal pode denunciar irregularidades, o que reforça sua função como um guardião dos interesses da companhia. Esta autonomia é fundamental para assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão da Conab.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, o Conselho Fiscal tem o poder de requisitar e examinar documentos e informações que considerar necessários, o que lhe garante uma ampla visão sobre a administração financeira e operacional da Conab.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da análise trimestral do balancete, o Conselho Fiscal deve emitir um parecer sobre as demonstrações, evidenciando a necessidade de registrar suas considerações e análise dos dados financeiros.

    Técnica SID: SCP

Manifestação sobre relatórios financeiros

A atuação do Conselho Fiscal sobre relatórios financeiros é um dos pilares da fiscalização dentro da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esse órgão tem atribuição expressa, prevista em dispositivo estatutário, para analisar, opinar e apresentar considerações sobre o relatório anual da Administração e as demonstrações financeiras do exercício social. Esse é um momento crucial tanto para a transparência quanto para a integridade das informações financeiras da empresa.

O texto normativo exige não apenas uma manifestação formal, mas um parecer detalhado, onde o Conselho Fiscal pode acrescentar todas as informações complementares que julgar relevantes. Compreender a amplitude dessa manifestação ajuda o candidato a identificar que o Conselho Fiscal não tem papel apenas consultivo: seu parecer tem peso e influência nas decisões dos órgãos superiores e dos acionistas, especialmente em Assembleias Gerais. Veja a citação literal do Estatuto:

Art. 93. Compete ao Conselho Fiscal:
II – opinar sobre o relatório anual da Administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar relevantes;

Observe a presença de duas ações distintas nessa atribuição: “opinar sobre o relatório anual da Administração e as demonstrações financeiras” e “fazer constar do seu parecer as informações complementares que julgar relevantes”. Na prática, isso significa que o Conselho Fiscal tem autonomia para acrescentar pontos de atenção, ressalvas ou comentários que possam contribuir para uma análise mais robusta da situação da Conab.

Pense no seguinte cenário: ao examinar as demonstrações financeiras, o Conselho Fiscal identifica um ponto em aberto quanto à destinação de certos recursos. Pelo Estatuto, não basta simplesmente aprovar ou reprovar o relatório; é possível, e até esperado, que no parecer sejam incluídas orientações ou recomendações para maior esclarecimento dessas informações.

A importância do parecer do Conselho Fiscal ganha ainda mais relevância porque essas demonstrações financeiras e relatórios serão apresentados aos acionistas e servem de base para deliberações estratégicas, tais como aprovação de contas, distribuição de lucros ou recomposição de reservas. Veja como pequenos detalhes normativos podem ser armadilhas comuns na leitura de questões de prova: não há margem para considerar que o Conselho Fiscal apenas “homologa” relatórios, ou que sua opinião é dispensável — seu parecer, expresso e fundamentado, é elemento obrigatório do processo.

Outro ponto para o qual vale atentar é a expressão “informações complementares que julgar relevantes”. Ela permite ao Conselho Fiscal ser proativo na identificação de riscos, potenciais inconsistências ou recomendar práticas de aprimoramento administrativo e contábil. Ao responder uma questão de concurso, fique atento a práticas que limitem indevidamente esse poder — o texto não restringe a abrangência das informações complementares a serem incluídas.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? O Conselho Fiscal não se limita ao exercício de fiscalização passiva. Ele emite um parecer detalhado, com potencial de influenciar diretamente as decisões da companhia e dar transparência ao processo para os demais órgãos e para a sociedade. Quando interpretar a norma, cuidado com pegadinhas de prova que substituem “opinar sobre” por “aprovar” ou “autorizar” — a literalidade do termo faz diferença fundamental na análise da competência do Conselho Fiscal.

Em suma, dominar a exata redação da competência do Conselho Fiscal sobre os relatórios financeiros é passo essencial para não ser surpreendido por trocas de verbos, ampliações ou restrições indevidas em enunciados de questões. O foco deve estar sempre no texto original: “opinar sobre” e “fazer constar do parecer as informações complementares que julgar relevantes”.

Questões: Manifestação sobre relatórios financeiros

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tem a obrigação de apenas homologar os relatórios financeiros apresentados pela Administração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A manifestação do Conselho Fiscal sobre o relatório anual e as demonstrações financeiras deve ser formal e pode incluir informações adicionais que julgar relevantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Conselho Fiscal se limita a avaliar o cumprimento das normas legais aplicáveis às demonstrações financeiras da Conab, sem considerar a inclusão de recomendações no seu parecer.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal é considerado um órgão consultivo na Conab, uma vez que sua participação se limita a oferecer opiniões sem a possibilidade de influenciar decisões estratégicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As manifestações do Conselho Fiscal, ao opinar sobre as demonstrações financeiras, podem incluir tanto questionamentos quanto sugestões de aprimoramento, visando maior clareza e transparência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal deve aprovar os relatórios financeiros antes de serem apresentados aos acionistas, de forma a garantir que todas as informações sejam consideradas adequadas.

Respostas: Manifestação sobre relatórios financeiros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Conselho Fiscal não se limita a homologar relatórios, mas tem a competência de opinar sobre eles e acrescentar informações complementares que julgar relevantes, influenciando diretamente as decisões da companhia.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a manifestação deve ser formal e o Conselho Fiscal tem autonomia para incluir informações complementares no seu parecer, o que é essencial para garantir a transparência e integridade das informações financeiras.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, visto que o Conselho Fiscal não só avalia o cumprimento das normas legais, mas também deve incluir recomendações e observações no seu parecer, atuando de maneira proativa na fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o Conselho Fiscal não é apenas um órgão consultivo. Seu parecer tem um peso significativo e pode influenciar as decisões estratégicas da companhia, especialmente em Assembleias Gerais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é verdadeira, pois, além de opinar, o Conselho Fiscal é incentivado a incluir sugestões e observações que possam melhorar a apresentação das informações financeiras e sua compreensão por parte dos acionistas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Conselho Fiscal não tem a competência de aprovar os relatórios, mas deve opinar sobre eles e incluir considerações que julgar necessárias, sem que isso implique na aprovação.

    Técnica SID: PJA

Denúncias, recomendações e requisições

A atuação do Conselho Fiscal da Conab vai muito além da análise contábil: esse órgão possui instrumentos poderosos para fiscalizar, alertar e exigir providências em defesa da Companhia. Entre os dispositivos centrais, destacam-se aqueles relativos a denúncias, sugestões de providências, requisição de informações e fiscalização contínua. Estes instrumentos têm previsão expressa nos incisos do art. 93 do Estatuto Social, determinando como o Conselho Fiscal deve agir diante de irregularidades ou situações que possam lesar a Conab.

Observe atentamente a redação do artigo, pois o detalhamento de cada atribuição pode ser exigido isoladamente em concursos. Note também que a lei distingue quando o Conselheiro Fiscal age individualmente ou em colegiado e explicita os procedimentos para denúncias e requisições.

Art. 93. Compete ao Conselho Fiscal:

IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Conab, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;

O exercício desse poder de denúncia é garantido a qualquer membro do Conselho Fiscal, não permanecendo restrito ao órgão como um todo. Caso observe erros, fraudes ou crimes, o Conselheiro Fiscal individualmente pode comunicar tal fato diretamente aos órgãos de administração. Caso esses não respondam adequadamente, o caminho seguinte é a denúncia à Assembleia Geral. Note a expressão “sugerir providências”: o Conselheiro não apenas relata o problema, como também indica possíveis caminhos para solucioná-lo. Em provas, é comum tentar confundir o candidato ao mencionar apenas denúncias coletivas, ou omitir a etapa da sugestão de providências.

V – convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;

O Conselho Fiscal não depende apenas dos administradores para realizar ou cobrar decisões relevantes. Caso haja atraso superior a “um mês” na convocação da Assembleia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal pode agir. Também está expressamente prevista a possibilidade de convocação de Assembleia Geral Extraordinária diante de motivos graves ou urgentes. Em questões, fique atento ao prazo de “mais de um mês” e à distinção clara entre Ordinária (anual) e Extraordinária (quando a urgência assim exige).

XII – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Conab, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;

Além do poder de denúncia, o Conselho Fiscal acompanha rotineiramente a gestão patrimonial, financeira e orçamentária. Aqui, há autorização literal para examinar livros e quaisquer outros documentos, além de requisitar informações. O termo “quaisquer” reforça a ampla abrangência dos meios de fiscalização do Conselho Fiscal, detalhando o direito de acesso irrestrito à documentação da empresa naquilo que for necessário ao exercício da função fiscalizadora.

XIV – requisitar da Diretoria Executiva, ou de qualquer de seus membros isoladamente, esclarecimentos, informações e documentos, inclusive a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais que julgar necessárias;

No inciso XIV temos mais um instrumento de fiscalização direta: o Conselho Fiscal pode requisitar, tanto da Diretoria Executiva quanto de qualquer de seus membros isoladamente, todos os esclarecimentos, documentos e informações, inclusive solicitar a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. Essa precisão nos termos é vital para evitar erros em questões, pois Examinadores podem trocar “qualquer de seus membros isoladamente” por “apenas do Diretor-Presidente” ou outras formas restritivas — e isso tornaria a afirmação errada diante do texto literal do Estatuto.

XV – denunciar aos órgãos competentes, erros, fraudes ou crimes que constatar no exercício de suas atribuições, praticados contra o patrimônio da Conab, para que sejam adotadas as providências necessárias à proteção dos interesses da Companhia; e

A denúncia prevista neste inciso XV é endereçada aos órgãos competentes em caso de crimes, fraudes ou outros ilícitos apurados durante a fiscalização. Não se limita a comunicar a administração interna: se necessário, o Conselho Fiscal deve acionar as autoridades externas ou órgãos de controle para a devida proteção dos interesses da Conab.

Na prática, essa dupla previsão de denúncia, tanto interna quanto externa, protege a empresa de possíveis omissões administrativas e amplia a responsabilidade do órgão fiscalizador.

XVI – exercer outras atribuições previstas em norma legal, especialmente no art. 163 da Lei nº 6.404, de 1976.

Por fim, o inciso XVI abre espaço para atribuições complementares, remetendo especialmente à legislação societária. Isso significa que o Conselho Fiscal deve estar atento não só ao Estatuto da Conab, mas também a possíveis competências legalmente estabelecidas de modo geral ou em situações específicas.

Ao estudar esses dispositivos, preste atenção especial às expressões exatas: “por qualquer de seus membros”, “quaisquer outros documentos”, “membros isoladamente”, “órgãos competentes” e ao detalhamento dos procedimentos de denúncia e requisição. Essencial reconhecer quando a norma atribui competência individual ao Conselheiro Fiscal ou exige atuação colegiada, assim como identificar o caminho sequencial das denúncias: administração, Assembleia, e — se necessário — órgãos de controle.

Questões: Denúncias, recomendações e requisições

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da Conab possui a capacidade de comunicar irregularidades diretamente aos órgãos de administração ou, na falta de resposta, à Assembleia Geral, sendo essa ação permitida para qualquer membro do conselho.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária pelo Conselho Fiscal é permitida apenas em casos de urgência, independentemente do tempo de atraso na convocação da Assembleia Ordinária.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal tem o direito de requisitar esclarecimentos e documentos da Diretoria Executiva, limitado apenas ao Diretor-Presidente, conforme determinação estatutária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Além de denunciar irregularidades, o Conselho Fiscal pode sugerir providências para a resolução de problemas identificados, o que deve ser considerado em sua função fiscalizadora.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar todos os atos da administração da Conab sem qualquer limitação quanto à natureza dos documentos que podem ser acessados durante sua atuação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No exercício de suas atribuições, o Conselho Fiscal deve denunciar, exclusivamente, aos órgãos de administração irregularidades que considere prejudiciais à Conab.

Respostas: Denúncias, recomendações e requisições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que qualquer membro do Conselho Fiscal pode denunciar erros, fraudes ou crimes, conforme descrito no Estatuto, garantindo ao Conselheiro a possibilidade de agir individualmente diante de irregularidades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Fiscal pode convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando houver motivos graves ou urgentes, mas também pode convocar a Assembleia Ordinária se houver atraso superior a um mês na convocação pelos órgãos de administração, portanto a afirmação não contempla a totalidade dos poderes do Conselho.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social permite ao Conselho Fiscal requisitar informações e documentos de qualquer membro da Diretoria Executiva isoladamente, não se limitando ao Diretor-Presidente. Essa distinção é crucial para entender a abrangência do poder de fiscalização do Conselho Fiscal.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A competência do Conselho Fiscal não se limita a relatar problemas; ele também deve sugerir soluções, o que reflete um papel ativo e propositivo na gestão da Conab e no zelo pelos interesses da companhia.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma confere ao Conselho Fiscal o direito de examinar ‘quaisquer outros documentos’, o que indica uma ampla capacidade de acesso às informações necessárias para uma fiscalização efetiva, corroborando a ideia de vigilância integral da gestão patrimonial, financeira e orçamentária da Conab.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Fiscal não se limita a denunciar irregularidades apenas aos órgãos de administração; também pode encaminhar denúncias à Assembleia Geral caso as providências não sejam tomadas, ou até mesmo aos órgãos competentes se necessário, ampliando seu papel na proteção dos interesses da Companhia.

    Técnica SID: PJA

Participação em reuniões de interesse

O Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) prevê, entre as competências do Conselho Fiscal, a possibilidade de participação nas reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, sempre que nesses encontros forem tratados assuntos que exijam parecer prévio do próprio Conselho Fiscal. Este dispositivo garante não apenas o acesso, mas também a presença do Conselho Fiscal em momentos decisivos, fortalecendo o controle e a transparência institucional.

Esse direito de “assistência” às reuniões não é genérico: ele está condicionado à matéria em pauta estar relacionada à atuação do Conselho Fiscal, ou seja, quando o tema exigir manifestação formal do colegiado fiscalizador. Essa previsão busca garantir que o Conselho Fiscal tenha conhecimento prévio e pleno dos assuntos que impactam seu dever de fiscalização e parecer técnico, evitando decisões sem o devido respaldo ou supervisão desse órgão.

IX – assistir as reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;

Fique atento à expressão “assistir as reuniões”, pois não se trata de simples convite ou de presença opcional. É uma prerrogativa institucional, de natureza garantidora, assegurando o acompanhamento das discussões estratégicas que dependam de análise do Conselho Fiscal. Isso fortalece a atuação do órgão como fiscalizador independente, promovendo maior alinhamento entre as instâncias decisórias da CONAB.

Outro ponto importante: somente nas hipóteses em que haverá deliberação sobre temas sujeitos a parecer do Conselho Fiscal é que essa participação se faz obrigatória. Em outros casos, a participação não é automática. Em provas, questões podem trocar “assistir” por “participar” ou afirmar que há direito de voto nessas reuniões — o que não é correto. O Conselho Fiscal assiste, ou seja, acompanha, sem, contudo, intervir nas deliberações do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva.

Agora faça uma pausa e analise: por que é importante que o Conselho Fiscal esteja presente nessas reuniões específicas? Pense no seguinte cenário: se uma questão tenta enganar afirmando que o Conselho Fiscal pode interferir diretamente ou que participa de todas as reuniões indiscriminadamente, lembre-se da literalidade do dispositivo — a participação é restrita ao acompanhamento, vinculada ao exercício da função fiscalizatória e apenas nos temas pertinentes.

This is a classic example of how detailed reading of the norma protects you from mistakes in objective tests. The detail between “assistir” (assist/attend) and “participar” (take part/intervene) can decide the question. Guarde bem essa diferença!

Questões: Participação em reuniões de interesse

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação do Conselho Fiscal nas reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva da CONAB é condição obrigatória para que o plano de ação discutido em tais reuniões ocorra.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da CONAB possui o direito de voto nas deliberações do Conselho de Administração durante as reuniões em que participa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A participação do Conselho Fiscal em reuniões da CONAB visa fortalecer a transparência institucional e garantir o conhecimento das deliberações que impactam sua função fiscalizatória.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conselho possui a prerrogativa de presenciar todas as reuniões do Conselho de Administração da CONAB, independentemente da matéria em pauta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Fiscal da CONAB atua de forma proativa, podendo intervir e opinar em todas as deliberações realizadas pelo Conselho de Administração durante suas reuniões.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A condição para a presença do Conselho Fiscal nas reuniões implica que a matéria discutida deve necessariamente exigir sua manifestação, evitando decisões sem fiscalização.

Respostas: Participação em reuniões de interesse

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a participação do Conselho Fiscal seja garantida nas reuniões em que se deliberam assuntos que envolvem seu parecer, essa presença não é obrigatória para todas as reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva. A presença do Conselho Fiscal é condicionada à relevância dos temas discutidos, especificamente aqueles que exigem sua manifestação. Assim, afirmar que a participação é obrigatória para qualquer plano de ação é incorreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao participar das reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal não detém direito de voto, uma vez que sua função é apenas assistir, ou seja, acompanhar as discussões sobre temas que exigem parecer. Portanto, a afirmação é incorreta ao pressupor a possibilidade de intervenção direta nas deliberações.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a presença do Conselho Fiscal nas reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva é fundamental para que esse órgão tenha conhecimento e controle sobre assuntos que exigem sua análise, promovendo maior transparência e supervisão das decisões institucionais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a participação do Conselho Fiscal não é indiscriminada. Sua presença é restrita às reuniões em que a pauta aborde assuntos que requerem um parecer do próprio Conselho Fiscal, portanto, não se pode afirmar que ele pode assistir a todas as reuniões sem esta condição.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o Conselho Fiscal não tem a prerrogativa de intervir nas deliberações do Conselho de Administração, mas apenas de assisti-las quando assuntos que impactam sua função fiscalizatória estão em pauta. Portanto, afirmar que ele pode opinar em todas as deliberações é uma interpretação equivocada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois está de acordo com o estipulado no Estatuto Social, que determina que o Conselho Fiscal participará apenas das reuniões onde o assunto requer seu parecer, garantindo assim que suas funções de fiscalização sejam adequadamente respeitadas e mantendo a integridade das decisões tomadas pelo Conselho de Administração ou Diretoria Executiva.

    Técnica SID: SCP

Comitê de Auditoria: caracterização, composição e mandato (arts. 94 a 101)

Função de suporte à auditoria e fiscalização

O Comitê de Auditoria é um órgão fundamental na estrutura de governança da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Sua principal função é oferecer suporte ao Conselho de Administração no desempenho das atividades de auditoria e fiscalização. Com autonomia operacional assegurada e orçamentação própria para suas ações, este comitê garante que a qualidade das informações contábeis e a efetividade dos controles internos da empresa estejam continuamente sob vigilância especializada.

A caracterização dessa função está disposta nos dispositivos normativos específicos do Estatuto Social da CONAB. Veja como a norma detalha esse papel de suporte e suas principais responsabilidades. Repare nos termos “órgão de suporte”, “qualidade das demonstrações contábeis” e “efetividade dos sistemas de controle interno”. Essas expressões delimitam o escopo de atuação do Comitê diante das exigências legais e administrativas.

Art. 94. O Comitê de Auditoria é o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.

O Estatuto garante ao Comitê de Auditoria total autonomia para conduzir suas atividades, inclusive para realizar consultas, avaliações e investigações necessárias dentro de seu escopo. Para cumprir sua função de suporte, o comitê dispõe de dotação orçamentária própria, aprovada pelo Conselho de Administração. Esse recurso financeiro próprio viabiliza a contratação de especialistas quando necessário e torna o comitê independente para buscar informações e realizar análises técnicas.

Art. 95. O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes.

É importante notar que a autonomia aqui mencionada se refere tanto à capacidade de agir, sem subordinação operacional, quanto ao direito de decidir sobre questões ligadas à sua função de controle e fiscalização. Imagine, por exemplo, um cenário em que surjam dúvidas sobre a integridade de certa demonstração financeira: o Comitê pode, com seus próprios recursos, contratar um especialista para análise, sem depender de autorizações externas. Isso potencializa a imparcialidade e a profundidade das apurações.

Outro aspecto essencial é a responsabilização direta do Comitê pela fiscalização da qualidade das auditorias interna e independente. Ou seja, todas as etapas — do controle interno à análise por auditoria externa — estão sob o acompanhamento do Comitê de Auditoria. Este ponto aumenta significativamente as chances de prevenir falhas, fraudes ou distorções nas informações contábeis.

Quando o Estatuto fala em “suporte ao Conselho de Administração”, trata-se de uma atuação técnica orientada a subsidiar decisões importantes. O Conselho depende dos pareceres e avaliações do Comitê para aprovar demonstrações financeiras, validar resultados e garantir o cumprimento das normas de governança corporativa.

Observe que a lei não restringe o escopo de suporte apenas à fiscalização dos números apresentados nos balanços. O Comitê também contribui ativamente na formulação de melhores práticas e pode recomendar ajustes nos processos internos da empresa, sempre em defesa da transparência e da eficiência.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O Comitê de Auditoria existe para dar suporte especializado ao Conselho de Administração no controle e fiscalização da qualidade das demonstrações contábeis e dos sistemas de auditoria e controle interno.
  • Possui autonomia operacional e dotação orçamentária específica, o que significa que pode conduzir e determinar investigações, avaliações e consultas, inclusive com contratação de especialistas externos, quando necessário.
  • Sua atuação não se restringe à análise documental, incluindo o acompanhamento e avaliação contínua da efetividade dos controles internos da empresa.

Em provas, fique atento ao termo “órgão de suporte” e à autonomia conferida ao Comitê, que são elementos facilmente trocados em pegadinhas de banca. Não confunda autonomia operacional com independência total — o comitê atua dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração e no escopo definido pelo Estatuto.

Por fim, a literalidade das palavras “qualidade das demonstrações contábeis” e “efetividade dos sistemas de controle interno” indica os dois grandes blocos de atuação do comitê: garantir que as informações financeiras sejam corretas, transparentes e confiáveis, e assegurar que os controles internos da empresa reduzam o risco de falhas ou ilícitos.

Questões: Função de suporte à auditoria e fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da CONAB desempenha uma função de suporte ao Conselho de Administração para assegurar a qualidade das informações contábeis e a efetividade dos sistemas de controle interno.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autonomia do Comitê de Auditoria significa que ele pode conduzir suas atividades sem qualquer limitação imposta pelo Conselho de Administração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria possui dotação orçamentária própria, o que lhe permite realizar consultas e avaliações sem depender de recursos externos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Comitê de Auditoria está limitada exclusivamente à análise das demonstrações financeiras da CONAB.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria pode recomendar ajustes nos processos internos da empresa como parte de sua função de suporte ao Conselho.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria não possui a responsabilidade de fiscalizar a qualidade das auditorias interna e externa realizadas na CONAB.

Respostas: Função de suporte à auditoria e fiscalização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta, pois o Comitê de Auditoria foi estabelecido para oferecer suporte técnico ao Conselho, ao garantir que as informações contábeis sejam precisas e que os controles internos sejam eficazes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é falsa, pois, embora o Comitê tenha autonomia operacional, ele opera dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração e deve seguir o escopo definido pelo Estatuto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Comitê tem autonomia financeira que lhe permite conduzir investigações e contratar especialistas conforme necessário, garantindo a independência em suas funções.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é falsa, pois o Comitê atua não apenas na análise documental, mas também na avaliação contínua da efetividade dos controles internos e na recomendação de melhores práticas administrativas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a atuação do Comitê não se limita apenas à fiscalização, mas também inclui a contribuição para a melhoria dos processos internos da empresa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois o Comitê tem a responsabilidade direta de acompanhar a qualidade das auditorias, tanto interna quanto externa, para assegurar a transparência e a eficácia dos controles.

    Técnica SID: PJA

Composição, requisitos e impedimentos

O Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) trata de forma detalhada a respeito da formação do Comitê de Auditoria, especificando não só como deve ser sua composição, mas também quais requisitos, experiências mínimas e impedimentos são exigidos dos seus membros. Dominar essas particularidades é fundamental para que você, candidato, consiga distinguir cada nuance aplicada às regras de governança da empresa pública, muito cobradas por bancas de alto nível.

Na leitura normativa, é comum que as questões de concurso testem a sua atenção para detalhes, como: número exato de integrantes, autoridade responsável pela escolha, exigência de experiência e situações que vedam a participação no Comitê. Além disso, a literalidade das restrições temporais (como prazos de ocupação de cargos anteriores) pode ser determinante para acertar ou errar uma questão de prova.

Art. 96. O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por 03 (três) membros.

O artigo 96 define o elemento central: o Comitê de Auditoria da CONAB deve ser composto, obrigatoriamente, por três membros. A escolha e eventual destituição são responsabilidades do Conselho de Administração, não cabendo participação direta da Assembleia Geral ou outro órgão nesse processo. Sempre que o edital ou a prova mencionar composição, lembre-se desse número exato, pois é recorrente a troca por quatro integrantes ou por outro colegiado como órgão responsável pela eleição.

Art. 97. Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro em atas.

Já o artigo 97 apresenta um detalhe sobre procedimentos internos: a presidência do Comitê de Auditoria é eleita pelos próprios membros, logo na primeira reunião. É diferente da nomeação feita pelo Conselho; aqui prevalece a autogestão. Toda deliberação do presidente deve ser registrada em atas, outro ponto querido pelas bancas para testar memorização de processos de controle e transparência.

Art. 98. Os membros do Comitê de Auditoria devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da Conab, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária.

Parágrafo único. Na formação acadêmica, exige-se curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação.

Observe aqui dois critérios essenciais. O primeiro: todos os membros precisam (obrigação sem exceção) apresentar experiência profissional ou formação acadêmica compatível, sendo desejável que essa experiência ou formação esteja relacionada a contabilidade, auditoria ou ao setor de atuação da própria CONAB. Segundo, há uma exigência diferenciada para ao menos um dos integrantes: reconhecida experiência em contabilidade societária — um termo técnico que diz respeito ao acompanhamento das normas e demonstrações financeiras de sociedades.

Note também a questão da formação acadêmica: graduação ou pós-graduação precisa, obrigatoriamente, ser reconhecida ou credenciada pelo MEC. Não basta “apenas” ter experiência. Cursos sem reconhecimento oficial não servem para o atendimento desse critério.

Art. 99. São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria:

I – não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:

a) diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da Conab;

b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na Conab;

II – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I;

III – não receber qualquer outro tipo de remuneração da Conab, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria;

IV – não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão na Administração Pública Federal Direta, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria; e

V – não se enquadrar nas vedações de que tratam os incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29 do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

§ 1º A maioria dos membros do Comitê de Auditoria deve observar, adicionalmente, as demais vedações constantes no art. 29 do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

§ 2º O disposto no inciso IV se aplica a servidor de autarquia ou fundação pública que tenha atuação nos negócios da Conab.

§ 3º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da Conab pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria.

§ 4º É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria.

§ 5º O Conselho de Administração poderá convidar membros do Comitê de Auditoria para assistir suas reuniões.

Agora chegamos à parte dos impedimentos e condições restritivas, que merecem máxima atenção. Vamos por partes:

  • Quem não pode ser membro? Todos aqueles que, nos 12 meses anteriores, tenham exercido função de direção, empregado ou membro do Conselho Fiscal da CONAB. O mesmo vale para quem teve qualquer função de liderança nos trabalhos de auditoria da companhia. Isso serve para garantir a isenção, evitando “porta giratória” entre cargos estratégicos e fiscalizatórios.
  • Relações familiares próximas até segundo grau (cônjuge, parentes consanguíneos, afins ou por adoção) também impedem o acesso ao Comitê, caso relacionadas às pessoas mencionadas no inciso I.
  • A remuneração deve ser exclusiva à função de membro do Comitê. Qualquer outro tipo de pagamento da CONAB configura impedimento.
  • Cargos públicos ocupados na Administração Pública Federal Direta nos 12 meses anteriores, inclusive se licenciados, ou cargos em comissão, vetam a participação. E atenção: o §2º estende essa restrição a servidores de autarquias ou fundações públicas que tenham relação com os negócios da empresa.
  • O inciso V remete diretamente às vedações específicas do Decreto nº 8.945/2016, que devem ser consultadas para não correr risco em questões mais profundas.

Atente ainda para detalhes dos parágrafos:

  • O §1º torna ainda mais rígido o controle sobre vedações, exigindo que a maioria dos membros cumpra outras restrições do Decreto nº 8.945/2016.
  • O §3º solicita guarda documental por cinco anos, contados do final do mandato — pode aparecer em pegadinhas de prazo.
  • O §4º proíbe expressamente a figura do suplente no Comitê de Auditoria: a vaga é sempre titular.
  • E, por fim, o §5º, prevê que membros do Comitê possam ser convidados para reuniões do Conselho de Administração — ato discricionário, não obrigatório.

Art. 100. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 3 (três) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.

Parágrafo único. Para assegurar a não-coincidência, os mandatos dos primeiros membros do Comitê de Auditoria serão de um, dois e três anos, a serem estabelecidos quando da eleição.

Art. 101. Os membros do Comitê de Auditoria poderão ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração.

Neste ponto, você deve prestar atenção no sistema de mandato: cada membro cumpre três anos, mas de forma que seus mandatos não sejam coincidentes — a transição é escalonada, com os primeiros mandatos variando de um a três anos. Só é possível uma reeleição consecutiva. A destituição só pode ocorrer com voto justificado e por maioria absoluta do Conselho, não bastando decisão simples ou ato unilateral.

Percebe como cada palavra faz diferença? A literalidade e os detalhes aqui ensinados são fundamentais para reconhecimento de pegadinhas típicas das provas de concurso. Foque nessas informações — composição, requisitos, impedimentos, mandato e procedimentos formais — para garantir segurança e domínio do tema.

Questões: Composição, requisitos e impedimentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) deve ser composto por um número exato de membros, que é definido no Estatuto Social, estabelecendo a obrigatoriedade de três integrantes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O presidente do Comitê de Auditoria é escolhido pelo Conselho de Administração da CONAB, assegurando a supervisão direta sobre a função.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para integrar o Comitê de Auditoria, é necessário possuir formação acadêmica reconhecida pelo Ministério da Educação, sendo que a experiência em contabilidade é uma exigência apenas para um dos membros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os membros do Comitê de Auditoria devem ser provenientes do mesmo setor onde atuam os trabalhos de auditoria da CONAB, garantindo o conhecimento de suas particularidades internas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da CONAB proíbe a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria, assegurando que todas as vagas sejam ocupadas por titulares.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos integrantes do Comitê de Auditoria é de cinco anos, e sua destituição pode ocorrer por decisão simples do Conselho de Administração.

Respostas: Composição, requisitos e impedimentos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social da CONAB especifica que o Comitê de Auditoria é composto obrigatoriamente por três membros, e essa informação é crucial para evitar erros em provas que podem substituir o número correto por outro, como quatro integrantes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do Comitê de Auditoria é eleita pelos próprios membros do comitê em sua primeira reunião, o que demonstra um caráter autônomo e de autogestão, e não uma nomeação pelo Conselho de Administração.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social determina que todos os membros devem ter formação acadêmica compatível, e destaca que pelo menos um deles deve ter experiência reconhecida em contabilidade, o que é uma condição necessária para garantir a habilidade técnica do comitê.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Não é correto afirmar que todos os membros devem vir do mesmo setor, pois a exigência é de experiência compatível com o cargo, podendo assim incluir profissionais de áreas como contabilidade ou auditoria que não necessariamente atuam dentro na CONAB.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição de membros suplentes no Comitê de Auditoria, conforme estabelecido no estatuto, é uma medida para garantir a continuidade da atuação dos titulares e evitar a rotatividade excessiva nas funções do Comitê.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O mandato dos membros do Comitê de Auditoria é estabelecido em três anos, e a destituição exige votação justificada por maioria absoluta do Conselho de Administração, tornando o processo mais rigoroso e controlado.

    Técnica SID: PJA

Mandato e destituição de membros

O tema do mandato e da destituição dos membros do Comitê de Auditoria da Conab está fundamentado integralmente nos artigos 100 e 101 do Estatuto Social da companhia. Cada expressão usada nesses dispositivos tem impacto direto na compreensão do tempo de permanência dos membros, nas regras para recondução e no poder do Conselho de Administração em destituí-los.

O mandato fixo e a ideia de não coincidência garantem uma composição estável e renovação escalonada do colegiado. O limite à reeleição serve para evitar perpetuação de pessoas e possibilitar a entrada de novos membros qualificados, enquanto a destituição exige transparência e justificativa formal, tornando todo o processo controlado e fundamentado.

Art. 100. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de 3 (três) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.

Parágrafo único. Para assegurar a não-coincidência, os mandatos dos primeiros membros do Comitê de Auditoria serão de um, dois e três anos, a serem estabelecidos quando da eleição.

Art. 101. Os membros do Comitê de Auditoria poderão ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração.

Veja como o artigo 100 utiliza o termo “não coincidente” para impedir que todos os mandatos terminem ao mesmo tempo. Na prática, isso evita a troca integral e súbita do corpo de auditores, garantindo continuidade nos trabalhos e na cultura de controle interno. Para tornar isso possível desde a formação inicial do Comitê, o parágrafo único estabelece que os primeiros mandatos sejam escalonados: um dos membros terá um ano, outro dois anos e o terceiro três anos de mandato, após os quais todos passam a cumprir mandatos padrão de três anos.

Outro ponto importante está na “única reeleição” permitida. Um membro pode permanecer no Comitê por até 6 anos consecutivos (três anos de mandato mais uma reeleição), mas não além disso. Esse limite é crucial em concursos, pois muitos candidatos erram ao supor que a reeleição indefinida seria possível nesses órgãos colegiados.

No artigo 101, a expressão “voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração” é central: não basta o simples desejo da maioria, é obrigatório fundamentar a decisão de destituição, que deve ser aprovada por mais da metade dos integrantes do órgão. Não confunda “maioria absoluta” com “maioria simples”: absoluta corresponde à maioria do total dos membros do Conselho, e não apenas dos presentes à sessão, a não ser que haja previsão expressa em contrário, sempre observe o texto completo da norma.

Essa exigência traz proteção ao membro do Comitê de Auditoria, tornando mais difícil uma destituição arbitrária, mas não elimina totalmente essa possibilidade, visto que a conveniência da justificativa fica a critério do Conselho de Administração – a literalidade do artigo não exige motivação específica ou prova de falta grave, apenas a formalização da justificativa e o voto da maioria absoluta.

Na prática, memorize esses pontos principais: mandato normal de 3 anos, escalonamento inicial para evitar coincidências, somente uma reeleição admitida, e destituição possível por justificativa aprovada por maioria absoluta do Conselho de Administração. Note que o texto não cria direito adquirido a completar o mandato, pois a destituição pode ocorrer a qualquer tempo, desde que observadas as exigências formais.

Esses detalhes, quando exigidos em provas objetivas, costumam aparecer em pegadinhas envolvendo prazos, limites de reeleição ou conceito de maioria necessária para destituição, por isso, uma leitura atenta e repetida dos dispositivos, com destaque das palavras-chave, é imprescindível para evitar surpresas.

Questões: Mandato e destituição de membros

  1. (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos membros do Comitê de Auditoria da Conab é fixado em três anos, e cada membro deve ter seus mandatos de forma coincidência, permitida apenas uma vez a reeleição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A destituição de membros do Comitê de Auditoria deve ocorrer por maioria simples do Conselho de Administração, podendo ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O escalonamento dos mandatos dos primeiros membros do Comitê de Auditoria visa garantir uma renovação menos repentina e a continuidade do controle interno, evitando assim a substituição total do colegiado ao final de um mesmo período.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A reeleição dos membros do Comitê de Auditoria é indefinida, permitindo que um membro permaneça no Comitê por tempo indeterminado caso obtenha novas votações favoráveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A destituição de um membro do Comitê de Auditoria pode ser feita sem necessidade de explicação ao público, desde que haja um voto da maioria absoluta do Conselho de Administração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os membros do Comitê de Auditoria da Conab, ao serem destituídos, têm direito a um recurso formal junto ao Conselho de Administração para contestar a decisão.

Respostas: Mandato e destituição de membros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que o mandato dos membros do Comitê de Auditoria é de três anos e com a condição de não coincidência, ou seja, os mandatos não devem terminar ao mesmo tempo, garantindo continuidade nas funções do Comitê. Além disso, a reeleição é permitida apenas uma vez, o que significa que um membro pode ter um mandato de até seis anos consecutivos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A destituição dos membros do Comitê de Auditoria exige o voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração, o que implica que a decisão deve ser fundamentada e aprovada pela maioria do total de membros, não apenas aqueles presentes na sessão. Dessa forma, a decisão não pode ser arbitrária e deve observar requisitos formais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O escalonamento dos mandatos inicial, com durações diferenciadas para os primeiros membros (um, dois e três anos), realmente serve para garantir que não haja uma renovação total e simultânea do Comitê, permitindo continuidade nos trabalhos e manutenção da cultura de controle interno ao longo do tempo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social da Conab estabelece que é permitida apenas uma única reeleição, limitando o mandato de um membro do Comitê a no máximo seis anos consecutivos. Essa limitação visa evitar a perpetuação de indivíduos nos cargos e permite a entrada de novos membros com novas qualificações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O voto da maioria absoluta é necessário para a destituição, porém a exigência de uma justificativa formal não requer necessariamente uma explicação ao público, mas deve ser apresentada ao Conselho. Assim, mantém-se um controle no processo de destituição, evitando decisões arbitrárias.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto não menciona um direito a recurso formal por parte dos membros destituídos. A destituição é regida pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho, e a justificativa é subjetiva, o que significa que não há um processo formal e direitos reconhecidos para contestar essa decisão.

    Técnica SID: SCP

Funcionamento e competências do Comitê de Auditoria (arts. 102 a 112)

Reuniões e divulgação de atas

A dinâmica das reuniões e da divulgação das atas do Comitê de Auditoria da Conab está prevista nos artigos 104 a 108 do Estatuto Social. Entender esses dispositivos é essencial para evitar erros em questões que exploram detalhes de funcionamento e publicidade dos atos do Comitê.

Note que a frequência mínima de reuniões, a ordem de apreciação das informações contábeis e as regras para divulgação dos registros são temas recorrentes em provas, especialmente quando se exige a comparação com outras instâncias de governança. Observe o rigor do texto legal quanto às exceções e obrigações, pois pequenas palavras fazem grande diferença.

Art. 104. O Comitê de Auditoria deverá realizar pelo menos 2 (duas) reuniões mensais.

O artigo 104 estabelece a frequência mínima obrigatória: o Comitê de Auditoria da Conab não pode se reunir menos de duas vezes em cada mês. O termo “deverá” indica caráter cogente, ou seja, não é facultativo. Provas podem tentar confundir com a expressão “ao menos uma reunião mensal”, que contraria o texto legal. Guarde: são, no mínimo, duas reuniões a cada mês.

Art. 105. O Comitê deverá apreciar as informações contábeis antes da sua divulgação.

Segundo o artigo 105, é obrigação do Comitê de Auditoria realizar a apreciação das informações contábeis da Conab antes de sua divulgação. Esse detalhe é decisivo: a apreciação ocorre de forma prévia, preservando a qualidade e confiabilidade das informações, e garantindo que eventuais ressalvas possam ser registradas antes do conhecimento público.

Art. 106. A Conab deverá divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria.

O artigo 106 determina que a Conab é quem deve divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria. O dispositivo não traz exceções — toda ata, em princípio, deve ser publicada. Questões podem explorar esse dever de divulgação incondicional, então memorize: as atas devem ser sempre divulgadas, salvo exceção expressa no artigo seguinte.

Art. 107. Na hipótese de o Conselho de Administração considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Conab, apenas o seu extrato será divulgado.

Esse artigo 107 traz uma exceção importante à regra de divulgação: caso o Conselho de Administração identifique que divulgar a ata por completo colocaria em risco um interesse legítimo da Conab, poderá optar pela divulgação apenas do extrato da ata. Veja que cabe ao Conselho avaliar esse risco, não ao próprio Comitê de Auditoria. Em provas, muita atenção às palavras “apenas o seu extrato será divulgado”.

Art. 108. A restrição de que trata o artigo 107 não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo do livro de atas do Comitê de Auditoria, observada a transferência de sigilo.

No artigo 108, aparece uma garantia fundamental: mesmo quando só o extrato da ata for divulgado ao público externo — por risco a interesses legítimos —, os órgãos de controle têm direito ao acesso total e irrestrito ao conteúdo do livro de atas do Comitê de Auditoria. O texto impõe, contudo, que deve ser observada a transferência de sigilo. Ou seja, o controle institucional não pode ser prejudicado, mesmo diante da restrição deliberada pelo Conselho de Administração.

Observe como a literalidade diferencia: “não será oponível” significa que a restrição da publicidade não pode afetar o direito dos órgãos de controle ao acesso pleno das informações contidas nas atas. Isso impede interpretações que limitem investigações ou auditorias externas.

Atenção ao rigor dos dispositivos: cada termo (“pelo menos”, “antes da divulgação”, “apenas o extrato”, “total e irrestrito acesso”) pode ser usado para criação de pegadinhas em provas. Pratique a leitura detalhada e memorize os verbos e condicionantes presentes nestes artigos — esse é o diferencial para gabaritar questões de governança corporativa em concursos.

Questões: Reuniões e divulgação de atas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da Conab pode se reunir uma vez por mês, desde que respeite a ordem de apreciação das informações contábeis.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As atas das reuniões do Comitê de Auditoria devem ser divulgadas apenas se houver interesse da Conab em fazê-lo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração tem a competência de determinar a restrição da divulgação completa das atas do Comitê de Auditoria caso considere um risco a interesses legítimos da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A apreciação das informações contábeis pelo Comitê de Auditoria deve ocorrer após a divulgação das mesmas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo em situações onde a divulgação completa da ata é restrita por decisão do Conselho de Administração, os órgãos de controle têm direito ao acesso total ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As atas de reuniões do Comitê de Auditoria podem ser divulgadas somente após a aprovação da análise prévia das contas realizadas pelo Comitê.

Respostas: Reuniões e divulgação de atas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo o estatuto, o Comitê de Auditoria deve realizar pelo menos duas reuniões mensais. Assim, a afirmação de que pode se reunir uma vez por mês é incorreta, desrespeitando a exigência legal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo que trata das atas é claro ao determinar que a divulgação deve ocorrer incondicionalmente, sem exceções, salvo situações específicas onde apenas o extrato será divulgado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois a norma prevê que o Conselho de Administração pode optar por divulgar apenas o extrato da ata em situações onde a divulgação integral represente risco aos interesses legítimos da Conab.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo estabelece que a apreciação das informações contábeis deve ser feita antes da divulgação, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações enviadas ao público.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma assegura que, mesmo com a restrição de divulgação das atas, os órgãos de controle têm acesso irrestrito ao conteúdo, o que garante a supervisão adequada das atividades do Comitê.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a apreciação das informações contábeis ocorra antes da divulgação, e não apenas após a aprovação das contas, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

Opinião sobre auditoria independente

O funcionamento do Comitê de Auditoria na CONAB abrange o dever de se manifestar sobre temas essenciais para a governança corporativa, dentre eles a contratação e destituição do auditor independente. Essa atribuição prioriza a transparência e a efetividade na fiscalização das demonstrações contábeis. Observe como o Estatuto confere ao Comitê o papel ativo de opinar formalmente nesses momentos decisivos, blindando o processo contra conflitos de interesse e assegurando padrões de qualidade.

Veja o dispositivo legal, que deixa explícita essa competência. Preste atenção na expressão “opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente”, pois ela não traz margem para subjetividade: o Comitê não delibera nem executa, mas deve emitir parecer fundamentado nos casos referidos.

Art. 109. Competirá ao Comitê de Auditoria, sem prejuízo de outras competências previstas
na legislação:
I – opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;

Nesse contexto, a atuação do Comitê de Auditoria se fortalece como barreira técnica no acompanhamento das práticas de auditoria. Imagine um cenário em que a diretoria executiva queira trocar o auditor independente. Antes que isso aconteça, o Comitê precisa emitir sua opinião – favorável ou não –, analisando aspectos como a independência do auditor, histórico profissional, qualificações e necessidades da companhia.

O termo “opinar”, lido friamente, pode parecer restritivo, mas não é. Sua função vai além de um simples parecer: é uma opinião técnica e fundamentada que compõe o processo formal de decisão. O exame cuidadoso dessa etapa garante que a escolha do auditor não seja feita de maneira arbitrária ou sem uma análise de mérito crítica, resguardando integridade e lisura aos procedimentos de auditoria. Em concursos, mantenha o foco: o Comitê opina, não decide; e esse parecer é obrigatório sempre nesses dois momentos — contratação e destituição do auditor independente.

Você percebe como a literalidade da norma exige vigilância? Questões podem tentar confundir, trocando “opinar” por “deliberar” ou “aprovar”. Use o método de leitura detalhada: apenas “opinar” traduz o papel atribuído pelo Estatuto, sem extensão ou redução desse poder.

Repare que essa competência é expressa no inciso I do artigo 109, mas o comando pode ser fragmentado em alternativas de prova. Estar atento à palavra exata e seu contexto evita armadilhas comuns das bancas. Vale repetir: a manifestação do Comitê de Auditoria é etapa obrigatória e sempre antecede qualquer decisão da administração sobre contratação ou desligamento do auditor independente.

Questões: Opinião sobre auditoria independente

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da CONAB possui a função de emitir pareceres sobre a contratação e destituição de auditores independentes, sendo essa uma manifestação que deve ocorrer antes que a diretoria executiva tome qualquer decisão sobre essas mudanças.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “opinar” utilizada no contexto do Comitê de Auditoria significa que este órgão possui o poder de deliberar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria em sua opinião sobre a contratação de auditores deve considerar aspectos como a qualificação e histórico profissional dos mesmos, refletindo seu papel de fiscalização sobre as decisões da diretoria.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A assessoria do Comitê de Auditoria é opcional e não necessariamente deve ser considerada pela administração nas decisões sobre contratação e destituição de auditor independente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A função de “opinar” atribuída ao Comitê de Auditoria vai além de uma mera formalidade, pois desempenha um papel crítico na análise de auditoria, essencial para assegurar a lisura das práticas corporativas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Comitê de Auditoria deve garantir que a escolha do auditor independente seja feita de maneira arbitrária, sem necessidade de opinião técnica fundamentada.

Respostas: Opinião sobre auditoria independente

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Comitê de Auditoria tem a tarefa de opinar antes que qualquer ação seja tomada pela administração, o que reforça a sua função de proteção contra decisões potencialmente tendenciosas, garantindo a integridade do processo de auditoria.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Comitê de Auditoria apenas emite pareceres, e não delibera ou decide sobre as ações; sua função é dar uma opinião fundamentada, prevenindo mal-entendidos e garantindo que o processo seja seguido corretamente.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A análise das qualificações e do histórico profissional do auditor é essencial, pois garante que a opinião emitida seja embasada em critérios técnicos que sustentem a escolha do auditor pela administração.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A opinião do Comitê de Auditoria é obrigatória e deve ser consultada antes de qualquer decisão da administração, enfatizando sua importância no processo de auditoria e governança.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O papel de opinar implica em uma análise profunda e técnica, reforçando a função do Comitê como guardião da transparência e da qualidade nas auditorias, evitando decisões baseadas em conflitos de interesse.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A escolha do auditor deve ser baseada em uma análise criteriosa e fundamentada pelo Comitê, assegurando que as decisões não sejam arbitrárias, mas sim pautadas em critérios técnicos e de governança corporativa.

    Técnica SID: PJA

Supervisão de controles internos e riscos

No contexto do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o Comitê de Auditoria desempenha papel central na supervisão dos controles internos e na gestão de riscos. Entender literalmente o que a norma determina é fundamental, pois qualquer palavra trocada pode gerar perda de pontos em provas de concursos.

A norma determina, de maneira clara, que o Comitê de Auditoria deve monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controle interno e também avaliar o gerenciamento de riscos da companhia. Isso envolve acompanhar processos, procedimentos, políticas internas e até mesmo a estrutura organizacional, assegurando obediência aos regulamentos internos e externos aplicáveis.

Observe como os comandos normativos fazem questão de detalhar diferentes ângulos de supervisão. Não basta apenas acompanhar relatórios; o Comitê precisa identificar, junto com a Administração, quais riscos afetam a companhia, classificá-los, avaliá-los e propor planos de ação adequados, acompanhando seu cumprimento. Olhe com atenção o destaque aos termos “monitorar”, “avaliar”, “verificar” e “coordenar”: cada um tem força normativa e pode ser cobrado isoladamente.

Art. 109. Competirá ao Comitê de Auditoria, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação:
IV – monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Conab;
V – avaliar e monitorar exposições de risco da Conab, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da Administração;
b) utilização de ativos da Conab;
c) gastos incorridos em nome da Conab.
VI – avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas;
IX – monitorar o cumprimento da Política de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos, bem como do Código de Conduta Ética e Integridade, conforme art. 18 do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
X – avaliar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Conab às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
XII – monitorar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
XIII – avaliar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a Conab;
XIV – monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos, bem como os planos de contingência para os principais processos de trabalho da Conab.

Veja como a literalidade do artigo destaca que o Comitê não apenas “avalia” controles e riscos, mas também “monitora” sua qualidade, integridade, aderência e eficácia. Não confunda: monitorar significa acompanhar sistematicamente, enquanto avaliar envolve análise crítica e, muitas vezes, recomendações para ajustes ou melhorias. Questões de concursos gostam de trocar esses verbos para criar pegadinhas — por isso, exercite o reconhecimento desses detalhes.

Sempre que a norma menciona “política de gestão de riscos” e “princípio da segregação de funções”, trata-se de mecanismos obrigatórios para prevenir fraudes e conflitos de interesse. Imagine um cenário em que uma mesma pessoa possa aprovar e executar um pagamento: a ausência de segregação de funções eleva o risco de erros e desvios, exatamente o que o Comitê precisa identificar e evitar.

Outro detalhe importante é a obrigatoriedade da adequação das transações com partes relacionadas — toda movimentação que envolva pessoas ou empresas com algum vínculo com a CONAB precisa ser cuidadosamente monitorada para evitar favorecimentos indevidos.

Finalmente, vale reforçar a ideia de que os riscos não se limitam a aspectos financeiros. Eles abrangem desde falhas na gestão, até desvios éticos e quebras de conformidade normativa. O Comitê, então, deve acompanhar todo o fluxo de identificação, classificação, avaliação, mitigação e monitoramento dos riscos, em especial aqueles que podem resultar em impactos negativos à companhia.

É comum que provas cobrem trechos específicos ou misturem funções atribuídas ao Comitê a outros órgãos. Por isso, a prática de leitura minuciosa, atentando às expressões exatas (“monitorar”, “avaliar”, “verificar”, “propor”, “coordenar”), reduz significativamente o risco de errar questões apenas por detalhe terminológico.

Questões: Supervisão de controles internos e riscos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da CONAB é responsável somente por avaliar a efetividade dos mecanismos de controle interno da companhia, sem atuar no acompanhamento contínuo desses mecanismos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento das exposições de risco da CONAB deve ser feito em conjunto com a administração e outros órgãos, sendo responsabilidade exclusiva do Comitê de Auditoria.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria tem a função de verificar, entre outros aspectos, a adequação das transações com partes relacionadas, evitando problemas de favorecimento indevido.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão dos riscos pela CONAB se limita a aspectos financeiros, não abrangendo questões éticas ou de conformidade normativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O princípio da segregação de funções é essencial para o funcionamento adequado do Comitê de Auditoria, prevenindo conflitos de interesse e fraudes ao evitar que uma única pessoa exerça diferentes funções críticas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria deve apenas avaliar os relatórios das áreas, sem a necessidade de propor planos de ação para as melhorias identificadas.

Respostas: Supervisão de controles internos e riscos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Comitê de Auditoria deve monitorar a qualidade e integridade dos controles internos de forma contínua, não se limitando apenas à avaliação pontual. O monitoramento implica em um acompanhamento sistemático e detalhado, fundamental para a gestão de riscos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o Comitê de Auditoria tenha um papel central no monitoramento das exposições de risco, deve realizar essa atividade em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, conforme a norma exige colaboração entre os setores.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Comitê é responsável por monitorar e avaliar a adequação das transações com partes relacionadas, assegurando que não haja favorecimento e que as operações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A supervisão de riscos da CONAB engloba não apenas aspectos financeiros, mas também questões éticas e de conformidade normativa, evidenciando a abrangência das responsabilidades do Comitê de Auditoria.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A adoção do princípio da segregação de funções é fundamental para prevenir conflitos de interesse, assegurando que haja múltiplas camadas de controle nas operações, o que é uma responsabilidade do Comitê de Auditoria.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Comitê de Auditoria é responsável por avaliar, monitorar e também propor planos de ação para a mitigação de riscos, devendo acompanhar seu cumprimento para garantir a eficácia das medidas adotadas.

    Técnica SID: PJA

Monitoramento de denúncias e segredos

O Estatuto Social da CONAB estabelece mecanismos claros para que o Comitê de Auditoria possa monitorar denúncias (inclusive as sigilosas) e garantir a tramitação segura dessas informações, resguardando segredos sempre que necessário. A literalidade das normas é essencial nesse ponto, pois pequenos detalhes fazem diferença para a atuação prática do órgão e para a correta interpretação em provas.

Observe com atenção os dispositivos a seguir: eles determinam tanto a obrigatoriedade de meios para o recebimento de denúncias quanto as situações em que a divulgação de informações pode ser restringida no interesse legítimo da Conab. Entender quem pode acessar o conteúdo completo das atas e em que condições é crucial para não cair em pegadinhas comuns nas provas de concursos.

Art. 111. O Comitê de Auditoria deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.

De acordo com o artigo 111, o Comitê de Auditoria não só pode, mas deve manter canais de recebimento de denúncias que abranjam tanto o público interno (empregados, administradores) quanto externo (clientes, fornecedores, sociedade). O termo “inclusive sigilosas” enfatiza que o anonimato e a confidencialidade são garantidos para proteger o denunciante, fator frequentemente explorado por bancas examinadoras ao testar a interpretação literal do texto.

Art. 106. A Conab deverá divulgar as atas de reuniões do Comitê de Auditoria.

O artigo 106 determina como regra geral que as atas das reuniões do Comitê de Auditoria devem ser tornadas públicas. Isso garante transparência e permite o acompanhamento dos trabalhos por todos os interessados. Repare que a expressão “deverá divulgar” não deixa margem para flexibilização, mas há exceções previstas nos artigos seguintes.

Art. 107. Na hipótese de o Conselho de Administração considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Conab, apenas o seu extrato será divulgado.

O artigo 107 cria a possibilidade de confidencialidade parcial: caso a divulgação integral da ata implique risco a algum interesse legítimo da Conab, apenas um extrato será publicado. Esse é um ponto sensível, pois delimita o poder do Conselho de Administração de restringir o acesso ao conteúdo completo apenas a situações justificadas. Aqui, a literalidade exige atenção à diferença entre “ata” e “extrato”, frequentemente confundida em questões objetivas.

Art. 108. A restrição de que trata o artigo 107 não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo do livro de atas do Comitê de Auditoria, observada a transferência de sigilo.

Por fim, o artigo 108 assegura que, mesmo nos casos em que a Conab restrinja a divulgação pública da ata, órgãos de controle (externos, como a CGU ou o TCU, por exemplo) continuarão tendo livre e integral acesso ao conteúdo completo das atas do Comitê de Auditoria. A expressão “total e irrestrito acesso” evidencia que nenhuma informação pode ser retida dos órgãos de controle, mantendo-se apenas o cuidado com a transferência do sigilo.

Esses dispositivos deixam claro que a Conab deve equilibrar a transparência de suas ações com a proteção de dados sigilosos e interesses estratégicos. O Comitê de Auditoria atua como guardião desse equilíbrio, garantindo canais seguros e eficientes para denúncias, sem que eventuais limitações de divulgação restrinjam o controle externo legítimo.

Em provas, é comum a cobrança sobre a obrigatoriedade dos canais de denúncia, sobre quem pode ou não acessar atas restritas e sobre a necessidade de observância do sigilo perante os órgãos de controle. Atenção às expressões exatas, especialmente a obrigatoriedade (“deverá”), a flexibilidade condicionada (“apenas o seu extrato será divulgado”) e a exceção legal (“não será oponível aos órgãos de controle”).

Questões: Monitoramento de denúncias e segredos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da CONAB deve manter canais para receber denúncias, incluindo aquelas feitas de forma sigilosa, a fim de garantir o anonimato do denunciante.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da CONAB está obrigado a divulgar todas as atas das reuniões do Comitê de Auditoria, sem exceções.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo nos casos em que a Conab limite a divulgação das atas do Comitê de Auditoria, órgãos de controle como a CGU ou TCU têm total acesso ao conteúdo completo dessas atas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Conab pode optar por divulgar apenas um resumo das atas das reuniões do Comitê de Auditoria se houver risco de comprometer informações relevantes para seus interesses.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria deve receber somente denúncias externas, pois as internas não necessitam de tratamento sigiloso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os canais de recebimento de denúncias do Comitê de Auditoria são opcionais, podendo a CONAB decidir não estabelecer tais mecanismos se julgar desnecessário.

Respostas: Monitoramento de denúncias e segredos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois conforme o Estatuto Social da CONAB, é explicitamente estabelecido que o Comitê de Auditoria deve ter meios para receber denúncias sigilosas, o que visa proteger a identidade dos denunciantes e garantir a integridade da informação. Essa obrigatoriedade é fundamental para a eficácia do trabalho do Comitê.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois apesar do Estatuto Social prever a divulgação das atas, ele também estabelece que em determinadas situações, se a divulgação integral da ata puder comprometer interesses legítimos da Conab, apenas um extrato será divulgado, o que indica que existem exceções à regra de divulgação total.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Estatuto garante que, independentemente das restrições aplicáveis à divulgação pública das atas, os órgãos de controle têm acesso irrestrito ao conteúdo, o que é essencial para assegurar a transparência e o controle sobre as atividades do Comitê de Auditoria.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois, segundo o Estatuto, em situações onde a divulgação integral da ata possa prejudicar interesses legítimos da Conab, essa pode ser limitada e apenas um extrato será divulgado, permitindo que a organização mantenha a confidencialidade de informações sensíveis.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o Estatuto Social determina que o Comitê de Auditoria deve receber denúncias tanto internas quanto externas, incluindo as sigilosas, assegurando que todos os tipos de denúncias sejam adequadamente monitorados e tratados, independentemente de sua origem.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a obrigação de manter canais de recebimento de denúncias é um requisito explicitado no Estatuto Social da CONAB. Estes canais são considerados essenciais para a transparência e a eficácia das atividades do Comitê, não sendo uma decisão opcional.

    Técnica SID: PJA

Avaliação de transações e riscos

A atuação do Comitê de Auditoria da CONAB no controle das transações e gestão de riscos é detalhada nos dispositivos normativos, abrangendo atividades de avaliação, monitoramento e comunicação para garantir a segurança, transparência e aderência da Companhia às normas legais e internas. Esses dispositivos fixam procedimentos obrigatórios e competências específicas, os quais são frequentemente alvo de pegadinhas em prova, especialmente quando a banca substitui termos ou omite expressões do texto original.

Especial atenção deve ser dada à literalidade, como o uso das palavras “avaliar”, “monitorar”, “requerer”, “comunicar” e aos objetos de análise, que vão desde remuneração da administração até processos de mitigação de riscos e políticas internas. A compreensão detalhada de cada fragmento é essencial para responder corretamente questões do estilo CEBRASPE, que podem apresentar trocas sutis de termos ou misturar competências e procedimentos.

Art. 109. Competirá ao Comitê de Auditoria, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação:
(…)
V – avaliar e monitorar exposições de risco da Conab, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da Administração;
b) utilização de ativos da Conab;
c) gastos incorridos em nome da Conab.
VI – avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas;
(…)
IX – monitorar o cumprimento da Política de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos, bem como do Código de Conduta Ética e Integridade, conforme art. 18 do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
(…)
XIII – avaliar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a Conab;
XIV – monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos, bem como os planos de contingência para os principais processos de trabalho da Conab.

Veja como a lei define a obrigação do Comitê de Auditoria de “avaliar e monitorar exposições de risco” (inciso V). Não basta apenas receber relatórios: a norma expressamente permite ao Comitê requerer “informações detalhadas sobre políticas e procedimentos”. E não se restringe aos riscos genéricos — menciona nominalmente “remuneração da Administração”, “utilização de ativos” e “gastos incorridos em nome da Conab”. O candidato deve tomar cuidado para não aceitar questões que incluam exemplos diferentes ou generalizem a competência.

Já o inciso VI determina que a avaliação e monitoramento da “adequação e divulgação das transações com partes relacionadas” seja feita em conjunto entre Comitê, Administração e área de auditoria interna. Perceba a literalidade ao cobrar a necessidade desse trabalho conjunto, uma cilada frequente em provas que trocam “em conjunto com” por “isoladamente” ou “apenas sob supervisão”.

O inciso IX obriga o Comitê a monitorar o cumprimento tanto da Política de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos quanto do Código de Conduta Ética e Integridade. Note como a lei vincula diretamente esses controles ao art. 18 do Decreto n.º 8.945/2016, uma informação que pode aparecer isolada em alternativas da prova. Saber identificar o artigo mencionado confere segurança ao aluno para reconhecer pegadinhas.

Já no inciso XIII, a ênfase recai sobre os processos internos: “avaliar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos”. Ou seja, não se restringe a acompanhar resultados, mas exige atuação no acompanhamento das etapas que antecedem a tomada de decisão. Questões que troquem o verbo “avaliar” por “executar” ou “implementar” estarão incorretas, pois a responsabilidade do Comitê é de supervisão e controle, não de operacionalização dos processos.

Por fim, o inciso XIV traz a obrigação de “monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos” e de verificar continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos, além dos planos de contingência para os principais processos. Atenção ao termo “continuamente”, que reforça o acompanhamento permanente, e à menção aos “planos de contingência”, aspecto frequentemente esquecido pelo aluno na hora da prova.

Dominar a literalidade de cada competência é decisivo: muitas questões de concurso exploram a troca dos termos “avaliar” por “executar”, a omissão da exigência de trabalho conjunto, ou a generalização das áreas de atuação do Comitê. O Método SID (especialmente SCP e PJA) ajuda o aluno a detectar alterações sutis na redação. Fique atento: interpretar palavra por palavra, e nunca assumir que competências podem ser transferidas entre órgãos sem previsão literal, é o caminho mais seguro para gabaritar esse tema.

Questões: Avaliação de transações e riscos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria da CONAB possui a competência de avaliar e monitorar exposições de risco, podendo requerer informações detalhadas sobre a remuneração da administração, utilização de ativos e gastos incorridos em nome da companhia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria deve realizar as atividades de monitoramento da Política de Gestão de Riscos e do Código de Conduta Ética e Integridade isoladamente, sem interação com outras áreas da CONAB.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria é responsável por monitorar continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos na CONAB, incluindo a verificação dos planos de contingência dos principais processos da companhia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Avaliar os processos de identificação e classificação de riscos é uma atribuição exclusiva da Administração da CONAB, não havendo necessidade de intervenção do Comitê de Auditoria.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria é apenas responsável por receber relatórios sobre os riscos identificados, sem a possibilidade de solicitar informações detalhadas sobre as políticas de gestão da CONAB.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento do cumprimento da Política de Gestão de Riscos envolve, entre outras funções, a avaliação da adequação das transações realizadas com partes relacionadas.

Respostas: Avaliação de transações e riscos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Comitê de Auditoria realmente possui a função de avaliar e monitorar a exposição a diversos riscos, que incluem a remuneração da administração, a utilização de ativos e os gastos da companhia. Esta competência é crucial para garantir a transparência e a segurança na gestão da CONAB.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Comitê de Auditoria deve monitorar essas políticas em conjunto com a Administração e a Auditoria Interna, o que é uma exigência expressa na norma. Realizar essa tarefa isoladamente enfraquece a eficácia do monitoramento.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade do Comitê inclui o monitoramento contínuo da gestão de riscos, e isso abrange a revisão dos planos de contingência, que são essenciais para a preparação da companhia frente a riscos identificados.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A avaliação dos processos de identificação e classificação de riscos é uma competência do Comitê de Auditoria e não deve ser relegada apenas à Administração. O Comitê tem a função de supervisionar e garantir a adequação desses processos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Na realidade, o Comitê tem a autorização de requerer informações detalhadas, o que vai além de simplesmente receber relatórios passivamente. Essa capacidade de requerer informações é fundamental para a sua função de supervisão e controle.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois uma das atribuições do Comitê de Auditoria é, de fato, avaliar e monitorar as transações com partes relacionadas, assegurando a conformidade e a transparência nas operações da companhia.

    Técnica SID: PJA

Comitê de Elegibilidade: caracterização, composição e competências (arts. 113 a 115)

Função de conformidade para indicações e avaliações

Na estrutura de governança da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), a função de conformidade para indicações e avaliações dos Administradores e Conselheiros Fiscais ganha destaque especial com a criação do Comitê de Elegibilidade. O papel desse Comitê está alinhado à necessidade de assegurar que indicações para cargos estratégicos cumpram requisitos legais e estatutários, promovendo transparência e obediência às normas internas e externas da Companhia.

Repare que a norma trata de modo detalhado não apenas da existência do Comitê, mas, principalmente, de sua atuação técnica no suporte ao processo de seleção, verificação e validação dos indicados. Esse Comitê funciona como barreira preventiva contra indicações inadequadas, evitando que requisitos sejam descumpridos ou vedações sejam ignoradas.

É fundamental dominar os dispositivos legais — neste caso, os artigos 113 a 115 do Estatuto Social da CONAB — para compreender como se dá essa função de conformidade. Observe cada termo: pequenas alterações podem mudar totalmente a interpretação exigida pelas bancas.

Art. 113. A Conab disporá de Comitê de Elegibilidade que visará auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores e Conselheiros.

O artigo 113 estabelece a obrigatoriedade da existência do Comitê de Elegibilidade na CONAB. O verbo “disporá” indica que não se trata de faculdade; essa estrutura é obrigatória. A finalidade principal é “auxiliar os acionistas” na “verificação da conformidade” dos processos de indicação e avaliação, deixando claro o viés técnico e fiscalizatório dessa função. Note o foco em Administradores e Conselheiros Fiscais, justamente os atores de maior impacto estratégico na Companhia.

Art. 114. O Comitê de Elegibilidade terá 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, sem remuneração adicional.

Parágrafo único. Aplica-se ao Comitê de Elegibilidade o disposto nos artigos 156 e 165 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

A composição do Comitê também assume importância para fins de concursos: são exatamente três membros, “eleitos pelo Conselho de Administração”. Não há espaço para número diverso — nem a mais, nem a menos — nem para outra forma de escolha. Outro ponto de atenção está na vedação de remuneração adicional, uma proteção contra possíveis conflitos de interesses. O parágrafo único remete à Lei das Sociedades por Ações, aspectos que tratam de responsabilidade e exercício regular de funções (arts. 156 e 165), reforçando o rigor na atuação desse Comitê.

Art. 115. Compete ao Comitê de Elegibilidade:

I – opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de Administradores e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e

II – verificar a conformidade do processo de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais.

§ 1º O Comitê de Elegibilidade deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.

§ 2º As manifestações do Comitê de Elegibilidade, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

As competências do Comitê vão além de um simples parecer formal. O inciso I mostra a necessidade de analisar cuidadosamente se os indicados preenchem todos os requisitos e não incidem em nenhuma das possíveis vedações — ou seja, nada pode ser dispensado ou ignorado. O auxílio aos acionistas é técnico e preventivo: impede a eleição de pessoas incompatíveis com as normas. O inciso II reforça esse papel ao determinar que cabe ao Comitê “verificar a conformidade” do processo avaliativo, certificando a lisura e o respeito às regras.

O § 1º traz uma especificidade frequentemente cobrada em provas: o prazo para manifestação do Comitê é de “8 (oito) dias úteis”, contando a partir do recebimento do formulário padronizado. Fique atento: ultrapassar esse prazo implica aprovação tácita, e responsabilização dos membros caso os requisitos não tenham sido cumpridos. Detalhe decisivo que diferencia questões difíceis.

O § 2º cuida da dinâmica das deliberações: a manifestação é por maioria de votos, registrada em ata, que deve ser resumida (“forma de sumário dos fatos”), incluindo eventuais dissidências e protestos, e contendo apenas a transcrição das deliberações efetivamente tomadas. Esse formato objetiva assegurar transparência sem expor todos os debates detalhadamente.

Note como cada expressão normativa tem peso: “manifestação em até 8 dias úteis”; “aprovação tácita”; “responsabilização de seus membros”; “registro em ata, na forma de sumário dos fatos”. Palavras como “todas as deliberações tomadas” reforçam o rigor procedimental. Questões de concurso frequentemente exploram a troca sutil dessas expressões.

Conhecer a estrutura, a composição e, principalmente, as funções do Comitê de Elegibilidade é mais que decorar texto: é entender que a CONAB adota mecanismos claros para garantir conformidade e responsabilidade em indicações e avaliações. Perceba o impacto prático: atos que descumprem regras podem ser invalidados, membros do Comitê podem ser responsabilizados, e o controle social fica fortalecido — tudo isso sustentado pela literalidade da norma.

Questões: Função de conformidade para indicações e avaliações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade da CONAB tem a obrigatoriedade de existir para auxiliar no processo de verificação da conformidade dos Administradores e Conselheiros Fiscais, garantindo que os mesmos cumpram requisitos legais e estatutários.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade é composto por quatro membros, designados pelo Conselho de Administração da CONAB, com a finalidade de garantir transparência no processo de indicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade não deve realizar análises sobre os requisitos dos indicados, já que sua função se limita a fornecer pareceres formais aos acionistas da CONAB.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A manifestação do Comitê de Elegibilidade deve ocorrer em até oito dias úteis após o recebimento do formulário, sob pena de aprovação tácita, responsabilizando seus membros caso os requisitos não tenham sido cumpridos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A ata das deliberações do Comitê de Elegibilidade deve ser redigida de maneira completa, incluindo todos os debates e dissentimentos ocorridos durante as reuniões.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Comitê de Elegibilidade inclui garantir que as indicações para cargos estratégicos na CONAB estejam em conformidade com as normas internas, promovendo controle social e evitando a ocorrência de conflitos de interesse.

Respostas: Função de conformidade para indicações e avaliações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o Estatuto Social da CONAB estabelece a obrigatoriedade da existência do Comitê de Elegibilidade, cujo papel é auxiliar na verificação da conformidade em indicações e avaliações, cumprindo requisitos legais e estatutários.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o Comitê de Elegibilidade da CONAB é composto por exatamente três membros, conforme estipulado no Estatuto Social, sendo esta uma informação crucial para a compreensão da estrutura do comitê e sua função.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A informação é falsa, pois o Comitê de Elegibilidade tem como competência opinar sobre o preenchimento de todos os requisitos e a ausência de vedações para os candidatos, sendo esta uma parte fundamental de sua atuação técnica e preventiva.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Estatuto exige que o Comitê se manifeste em até oito dias úteis, e o descumprimento desse prazo resultará em aprovação tácita, além de responsabilização dos membros pelo não cumprimento dos requisitos.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A informação é incorreta, pois a ata deve ser elaborada na forma de um sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas as deliberações tomadas, e não todos os debates detalhadamente, o que visa à transparência e eficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois uma das funções do Comitê é assegurar conformidade nas indicações, promovendo transparência e prevenindo conflitos de interesse, objetivos essenciais na estrutura de governança da CONAB.

    Técnica SID: PJA

Composição e prazos de manifestação

O Comitê de Elegibilidade da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, conforme previsto em seu Estatuto Social, possui regras específicas quanto à sua composição e aos prazos de manifestação. Entender cada detalhe desses dispositivos é fundamental para evitar confusões em provas, pois os comandos normativos acabam mostrando pequenas pegadinhas em concursos.

Quanto à composição, destaque-se que a norma fixa número exato de membros, regras para sua escolha e proíbe remuneração adicional pela função. Observe a literalidade do artigo, especialmente no modo como define a forma de eleição dos membros:

Art.114. O Comitê de Elegibilidade terá 03 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, sem remuneração adicional.

Nesse comando legal, é crucial notar: são exatamente três membros, não mais, não menos. Todos são eleitos pelo Conselho de Administração. Além disso, ao desempenharem suas funções no Comitê de Elegibilidade, esses membros não recebem nenhum pagamento além do que já percebem eventualmente por outros cargos. O concurso pode tentar confundir o candidato trocando “eleitos pelo Conselho de Administração” por “nomeados pela Assembleia Geral” ou inserir possibilidade de remuneração, o que não é permitido pela norma.

O mesmo artigo também determina, no parágrafo único, a aplicação subsidiária de dispositivos muito específicos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76). Veja a redação:

Parágrafo único. Aplica-se ao Comitê de Elegibilidade o disposto nos artigos 156 e 165 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

O texto remete aos artigos da Lei das S.A. que tratam de deveres e do exercício do direito de voto (art. 156) e das atas e deliberações dos órgãos de administração (art. 165). Tenha atenção à expressão “aplica-se”, pois não há autorização para restringir ou flexibilizar o conteúdo desses dispositivos.

Sobre o funcionamento, o prazo para manifestação do Comitê de Elegibilidade é estabelecido no artigo seguinte. É importante observar o caráter vinculante do prazo e o que acontece se não for cumprido. Veja com atenção:

§ 1º O Comitê de Elegibilidade deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.

Aqui, são vários detalhes importantes: o prazo é de oito dias úteis, contado do recebimento do formulário padronizado. O descumprimento implica aprovação tácita da indicação e ainda sujeita o membro do Comitê à responsabilização se depois ficar comprovada alguma irregularidade que ele deveria ter barrado. Não existe previsão de prorrogação ou prazo maior — qualquer diferença disso será erro em assertiva de prova.

Veja também que o mecanismo de aprovação tácita só acontece se houver omissão do Comitê no prazo. Isso pode aparecer em questões sobre efeitos do silêncio do órgão. Repare que a exigência é para manifestação sobre o atendimento aos requisitos e ausência de vedações – situação comumente cobrada em perguntas de múltipla escolha.

Quanto ao procedimento deliberativo, o artigo 115 da norma traz as regras para registro das manifestações do Comitê. O método é detalhado e pode servir de pegadinha em alternativas que trocam a forma, o conteúdo do registro ou os votos necessários:

§ 2º As manifestações do Comitê de Elegibilidade, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

Atente para os pontos principais: as decisões são por maioria, registradas em ata lavrada na forma de sumário dos fatos. O documento deve necessariamente trazer não só as decisões, mas também eventuais dissidências e protestos. Só se transcrevem as deliberações tomadas, e não debates completos ou discussões parciais. Alterações nessas palavras ou na exigência de maioria podem ser artifícios para tornar uma alternativa incorreta.

Note ainda que o artigo faz menção expressa à obrigatoriedade de constar, além das decisões, os protestos e divergências, algo que pode ser facilmente esquecido e gerar erro em questões discursivas ou objetivas.

Nestes dispositivos, cada palavra pode determinar uma resposta certa ou errada em concurso. Repare especialmente nos números (“três membros”), no modo de ingresso (“eleitos pelo Conselho de Administração”), na ausência de remuneração adicional, na forma de registro das atas e no prazo de manifestação (“em até oito dias úteis”). Quando enfrentar questões sobre o Comitê de Elegibilidade, busque sempre identificar se a alternativa respeita a literalidade do Estatuto Social da Conab, principalmente nesses pontos essenciais.

Questões: Composição e prazos de manifestação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade da Conab é composto por cinco membros, que recebem remuneração adicional por suas funções.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de manifestação do Comitê de Elegibilidade é de dez dias úteis após o recebimento do formulário padronizado da Administração Pública responsável pelas indicações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade deve se manifestar sobre se as indicações atendem aos requisitos legais e não se houver omissões nos documentos apresentados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As deliberações do Comitê de Elegibilidade são registradas em ata, que deve conter as decisões tomadas, além de eventuais protestos e dissidências.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade pode prorrogar o prazo máximo de oito dias úteis para a sua manifestação se entender necessário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As manifestações do Comitê de Elegibilidade são deliberadas por maioria de votos, com registros detalhados dos debates ocorridos durante as reuniões.

Respostas: Composição e prazos de manifestação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Comitê de Elegibilidade é formado por três membros, e a norma explicitamente proíbe remuneração adicional pela função exercida. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estabelecido para a manifestação do Comitê é de oito dias úteis, e não dez. O descumprimento deste prazo pode resultar em aprovação tácita, portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que o Comitê manifeste sua posição sobre o atendimento aos requisitos e ausência de vedações. Isso está em conformidade com as diretrizes estabelecidas para o funcionamento do Comitê, portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a norma, as decisões são registradas em ata, que deve incluir tanto as deliberações quanto qualquer protesto ou dissidência. Assim, a afirmativa representa corretamente o que está estipulado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Não há previsão para prorrogação do prazo de manifestação, que deve ser cumprido rigorosamente no limite de oito dias úteis. Assim, a afirmativa se revela incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as manifestações sejam deliberadas por maioria, a ata deve registrar apenas as deliberações tomadas e não os debates completos. Portanto, a afirmação é incorreta ao sugerir que os debates devem ser registrados.

    Técnica SID: PJA

Procedimento decisório

O Comitê de Elegibilidade da Conab exerce um papel fundamental ao garantir que os processos de indicação e avaliação de Administradores e Conselheiros Fiscais estejam em conformidade com as exigências legais e estatutárias. É o órgão encarregado de opinar sobre os requisitos e as vedações para essas nomeações, auxiliando os acionistas a tomar decisões embasadas e evitando riscos de irregularidades na gestão.

O procedimento decisório do Comitê de Elegibilidade é pautado pelo princípio da celeridade e responsabilidade. Veja que o Estatuto Social determina prazos, formas de manifestação, regras de deliberação interna e inclusive consequências para o descumprimento do rito. Cada etapa exige atenção do concurseiro, não apenas pelo detalhamento, mas também porque pequenas alterações de palavra em prova podem colocar todo o sentido do artigo em risco.

Art. 115. Compete ao Comitê de Elegibilidade:
I – opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de Administradores e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e
II – verificar a conformidade do processo de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais.
§ 1º O Comitê de Elegibilidade deverá se manifestar no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado da entidade da Administração Pública responsável pelas indicações, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito.
§ 2º As manifestações do Comitê de Elegibilidade, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

Observe que, ao receber o formulário padronizado, o Comitê tem prazo “máximo de 8 (oito) dias úteis” para concluir sua análise e se manifestar formalmente. Esse prazo restringe a demora e traz segurança para o processo de escolha de Administradores e Conselheiros Fiscais. Imagine o perigo se esse prazo não fosse respeitado — indicações poderiam ser aprovadas tacitamente, sem a análise técnica necessária.

Outra particularidade importante está na consequência do silêncio: se o Comitê não se manifesta no prazo, ocorre aprovação tácita, mas os membros podem se responsabilizar caso haja descumprimento de algum requisito. É como se a lei dissesse: “Omissão é perigosa e pode gerar sanção”. Isso exige do examinando atenção ao prazo e à regra do silêncio administrativo, sempre lembrando que aprovação tácita não isenta de responsabilidade se, posteriormente, surgir irregularidade comprovada.

No processo decisório interno do Comitê de Elegibilidade, as manifestações são deliberadas por maioria de votos, ou seja, não precisa unanimidade. O registro é obrigatório em ata, mas não basta qualquer ata — o texto diz que deve ser “na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas”. Ou seja, a ata não narra tudo palavra por palavra, mas resume acontecimentos, registra divergências e transcreve as decisões finais.

Questões de concurso podem tentar confundir ao trocar “maioria de votos” por “unanimidade”, ou exigir ata detalhada de todos os debates, quando o Estatuto exige sumário com deliberações. Fique atento também ao verbo “deverá” utilizado no texto — não se trata de faculdade, mas sim de obrigação.

O processo inteiro gira em torno dos conceitos de celeridade, formalidade e responsabilidade. O Comitê não apenas opina e verifica, como também precisa agir rapidamente, registrar corretamente seu processo e pode sofrer consequências se for omisso ou se manifestar incorretamente.

Pense em um cenário prático: o formulário chega ao Comitê e, por algum motivo, um dos membros deseja se abster. Como a deliberação é por maioria, isso é possível, e dissidências e protestos devem constar na ata, mas apenas como anotação do voto ou da discordância — não é para narrar toda a divergência, apenas sumariar e transcrever a decisão.

Cuidado para não inverter os prazos, ignorar a natureza vinculativa da ata ou supor que o silêncio do Comitê resulta em aprovação sem qualquer consequência. O Estatuto explicita a responsabilização dos membros se, mesmo sem manifestação, houver prova de descumprimento de exigência.

Por fim, o domínio dessas regras — prazo, quórum, ata e responsabilidade — evita “pegadinhas” em prova e mostra que entender o processo decisório exige leitura atenta, coma preocupação de captar cada detalhe técnico do texto legal.

Questões: Procedimento decisório

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Elegibilidade é responsável por opinar sobre os requisitos e vedações para a nomeação de Administradores e Conselheiros Fiscais, garantindo que as nomeações ocorram em conformidade com as exigências legais e estatutárias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo para o Comitê de Elegibilidade se manifestar após a recepção do formulário padronizado é de dez dias úteis.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento decisório do Comitê de Elegibilidade é pautado pela celeridade, e as deliberações devem ser registradas em ata no formato de um sumário, onde se incluem todas as deliberações ocorridas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade dos membros do Comitê de Elegibilidade está vinculada ao cumprimento dos requisitos legais e estatutários, sendo eles passíveis de sanção em caso de aprovações tácitas decorrentes da omissão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de deliberação do Comitê de Elegibilidade exige unanimidade para a aprovação das indicações de Administradores e Conselheiros Fiscais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um dos membros do Comitê de Elegibilidade desejar se abster de votar durante uma deliberação, sua abstenção deve ser registrada em ata, porém detalhadamente mencionada.

Respostas: Procedimento decisório

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Comitê de Elegibilidade, de fato, desempenha um papel essencial na avaliação das condições necessárias para as nomeações, promovendo a legalidade e adequação do processo decisório, como estabelecido no Estatuto Social.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estabelecido para a manifestação do Comitê é de oito dias úteis, sendo este um aspecto crucial que garante a celeridade no processo de avaliação. O não cumprimento desse prazo resulta em aprovação tácita e responsabilização dos membros.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as deliberações sejam, de fato, registradas em um sumário, a ata não deve incluir todas as deliberações ocorridas em detalhes, mas apenas as decisões finais e o registro de dissidências e protestos. A precisão no registro é necessária para garantir a formalidade do procedimento.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o procedimento descrito, se os membros não se manifestarem dentro do prazo estipulado, eles podem ser responsabilizados por sanções caso prove-se que houve descumprimento de algum requisito, destacando o princípio da responsabilidade que rege a atuação do Comitê.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social determina que as deliberações do Comitê são realizadas por maioria de votos, ou seja, não necessitam de unanimidade para serem válidas. Essa características contribui para a agilidade do processo decisório.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A abstenção deve ser registrada, mas apenas como anotação de seu voto ou discordância, não devendo haver detalhamento das razões para a abstenção, conforme a exigência de um sumário das deliberações na ata.

    Técnica SID: PJA

Demonstrações Contábeis: exercício social e destinação de lucros (arts. 116 a 126)

Elaboração e divulgação de demonstrações

A elaboração e divulgação das demonstrações contábeis da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) seguem rigorosamente os dispositivos previstos em seu Estatuto Social. O exercício social é o período de apuração de resultados, sendo fundamental compreender como as demonstrações devem ser estruturadas, qual a legislação aplicável e que obrigações a Conab mantém em relação à elaboração, publicação e fiscalização dessas informações. Ter domínio sobre esse processo é crucial para evitar interpretações equivocadas em provas sobre governança corporativa e contabilidade pública.

A seguir, observe como cada artigo delimita as etapas desse processo e quais demonstrações são exigidas, ressaltando os termos e os prazos estabelecidos pelo Estatuto:

Art. 116. O exercício social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos deste Estatuto e da legislação pertinente.

O Estatuto determina de maneira clara: o exercício social da Conab corresponde ao ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro. Todo o processo de elaboração das demonstrações deve observar os próprios dispositivos estatutários e também os comandos estabelecidos pela legislação aplicável. Esta referência obriga o cumprimento de normas externas — como leis federais e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários — ao lado do Estatuto.

Art. 117. A Conab deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e divulgá-Ias em sítio eletrônico.

A obrigatoriedade de elaboração de demonstrações financeiras trimestrais exige periodicidade clara: não basta apresentar apenas o balanço anual, mas também fazer a apuração e a publicação dessas informações ao fim de cada trimestre. Além disso, a divulgação deve ser feita no sítio eletrônico da empresa, promovendo transparência e amplo acesso. Note que a periodicidade trimestral reforça o controle contínuo e o acompanhamento constante, aspecto importante em questões que tratam de prestação de contas.

Art. 118. Aplicam-se as regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comissão.

Nesse ponto, a norma remete expressamente à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e às regras da CVM. Isso significa que todo o processo de escrituração contábil, elaboração e apresentação das demonstrações deve seguir os padrões definidos pela legislação das sociedades anônimas. Uma exigência explícita é a contratação de auditor independente — não basta qualquer auditor, mas alguém regularmente registrado na CVM. Este detalhe técnico é frequentemente explorado em provas por meio de termos como “auditor independente”, “registro na CVM” ou exigências quanto à legislação de referência.

Art. 119. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Conab e as mutações ocorridas no exercício, de forma a abranger:

  • I – balanço patrimonial;

  • II – demonstração do resultado do exercício;

  • III – demonstrativo das mutações do patrimônio líquido;

  • IV – demonstração dos fluxos de caixa;

  • V – demonstração do valor adicionado;

  • VI – demonstração do resultado abrangente; e

  • VII – balanço social.

Parágrafo único. As demonstrações financeiras, acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes, do Conselho Fiscal e da manifestação do Conselho de Administração, após terem sido aprovadas pela Assembleia Geral, serão encaminhadas para apreciação dos órgãos de controle.

Aqui, a norma lista detalhadamente quais demonstrações devem ser elaboradas, sempre ao fim de cada exercício social. Não se trata de uma escolha, mas de uma obrigação de apresentar todos esses relatórios: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, do valor adicionado, do resultado abrangente e do balanço social. Atenção à literalidade desses termos, pois questões de concurso costumam pedir a identificação exata dessas peças contábeis.

Além disso, todas essas demonstrações devem ser acompanhadas pelos pareceres do auditor independente, do Conselho Fiscal e da manifestação do Conselho de Administração. Nada é encaminhado diretamente; há uma cadeia de aprovação — começando pela Assembleia Geral e culminando com o envio aos órgãos de controle. O conceito de “apreciação dos órgãos de controle” vincula o procedimento à fiscalização de instâncias administrativas e públicas. A ordem de apresentação e a sequência de aprovações também são pontos frequentemente exigidos em provas do tipo “ordene os passos” ou de verificação de fluxos legais.

Art.120. Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica.

O Estatuto prevê flexibilidade para situações em que seja necessário apresentar demonstrações intermediárias — seja por demanda dos órgãos internos, por determinação de leis ou por exigências operacionais. Isso significa que, além das demonstrações anuais e trimestrais, podem ser requeridos outros relatórios contábeis, de acordo com normas específicas ou solicitações dos órgãos reguladores. Trata-se de um dispositivo que reforça a necessidade de adaptação da empresa às exigências legais ou regulatórias supervenientes, impedindo lacunas ou omissões em relação à transparência de sua gestão contábil.

Em concursos, é comum a cobrança sobre a natureza obrigatória das demonstrações anuais e trimestrais e a possibilidade de outras demonstrações — mas sempre mediante necessidade ou previsão legal específica. Cuidado para não confundir: a norma não cria, por si só, outras obrigações, apenas permite que elas existam caso exigidas legalmente.

Com isso, fica estruturado todo o processo de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis da Conab: do período de apuração, passando pelos tipos de relatórios, autoridades responsáveis, obrigatoriedade de auditoria e envio aos órgãos de fiscalização. Para estudantes de concursos, a chave está na atenção aos termos exatos, à lista completa das peças exigidas e aos fluxos de aprovação e divulgação. Qualquer pequena omissão ou alteração de termo nesses dispositivos pode levar ao erro na hora da prova.

Questões: Elaboração e divulgação de demonstrações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O exercício social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é definido como o período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, obedecendo às normas do seu Estatuto Social e à legislação pertinente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab está isenta da obrigação de elaborar demonstrações financeiras trimestrais, cuja exigência se estende apenas às demonstrações anuais, conforme seu Estatuto Social.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração das demonstrações financeiras da Conab deve seguir os princípios estabelecidos pela Lei das Sociedades por Ações e deve incluir a contratação de um auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao final de cada exercício social, a Conab é obrigada a elaborar apenas o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, negligenciando outros relatórios financeiros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Conab permite que, se necessário, outras demonstrações financeiras intermediárias sejam preparadas, de acordo com exigências de legislação específica ou demandas internas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As demonstrações financeiras elaboradas pela Conab não precisam ser encaminhadas a órgãos de controle se já foram aprovadas pela Assembleia Geral.

Respostas: Elaboração e divulgação de demonstrações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o Estatuto Social da Conab estipula claramente que seu exercício social corresponde exatamente ao ano civil, o que implica na observação das normas e legislação aplicável durante esse período de apuração dos resultados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. O Estatuto Social da Conab requer explicitamente a elaboração de demonstrações financeiras trimestrais e sua divulgação em um sítio eletrônico, visando garantir a transparência e a prestação de contas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, uma vez que a norma determina que o processo de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras deve observar tanto a legislação pertinente quanto a obrigatoriedade da auditoria independente, enfatizando a necessidade de registro na CVM.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o Estatuto exige a elaboração de múltiplas demonstrações financeiras ao final de cada exercício social, incluindo todas as listadas na norma, como fluxo de caixa e balanço social, a fim de fornecer uma visão completa da situação patrimonial.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto. O Estatuto Social permite a elaboração de demonstrações financeiras intermediárias quando estas forem solicitadas pela legislação ou por necessidades operacionais, refletindo a flexibilidade no cumprimento das obrigações contábeis.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois mesmo após a aprovação pela Assembleia Geral, as demonstrações financeiras devem ser enviadas para apreciação dos órgãos de controle, respeitando o fluxo de acompanhamento e fiscalização estabelecido.

    Técnica SID: PJA

Regras para balanços e resultados

A gestão das demonstrações contábeis é peça-chave para a administração transparente de qualquer companhia. No caso da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Estatuto Social estabelece regras específicas para o exercício social, a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, destinação do lucro e pagamento de dividendos. A compreensão exata desses dispositivos é fundamental para evitar erros de interpretação em provas, principalmente quando pequenas expressões fazem grande diferença.

Preste atenção ao modo como cada artigo trata desde o período do exercício social até o detalhamento da destinação de lucros e dos procedimentos para pagamento de dividendos. Vamos percorrer, trecho a trecho, os dispositivos literais do Estatuto, sempre reforçando a leitura cuidadosa dos termos técnicos mais cobrados em concursos.

Exercício social e demonstrações financeiras

Tudo começa pelo alinhamento entre o exercício social da Conab e o ano civil, determinando o período base para apuração dos resultados. Veja como o artigo 116 fixa essa regra:

Art. 116. O exercício social coincidirá com o ano civil e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos deste Estatuto e da legislação pertinente.

O artigo 116 deixa claro que não há escolha: o exercício social vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, seguindo as normas do Estatuto e da legislação, como a Lei nº 6.404/76. Qualquer alteração nesse prazo normalmente seria errada em uma questão de prova.

O Estatuto exige ainda transparência ao longo do ano, com elaboração e divulgação de demonstrações trimestrais. Veja a literalidade:

Art. 117. A Conab deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e divulgá-Ias em sítio eletrônico.

Ficar atento: além das demonstrações anuais, existe uma obrigação explícita de realizar e divulgar demonstrações financeiras a cada trimestre.

As regras para escrituração e auditoria são igualmente detalhadas, sempre alinhadas à legislação das sociedades anônimas e da CVM:

Art. 118. Aplicam-se as regras de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras contidas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nessa Comissão.

Repare bem que a auditoria independente é obrigatória e precisa ser realizada por profissional registrado na CVM, sem exceções para a Conab.

Composição das demonstrações financeiras

No encerramento do exercício, o artigo 119 determina o que deve ser elaborado pela Diretoria Executiva, abrangendo todos os demonstrativos exigidos para empresas de capital aberto:

Art. 119. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às empresas de capital aberto, discriminando com clareza a situação do patrimônio da Conab e as mutações ocorridas no exercício, de forma a abranger:

I – balanço patrimonial;
II – demonstração do resultado do exercício;
III – demonstrativo das mutações do patrimônio líquido;
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – demonstração do valor adicionado;
VI – demonstração do resultado abrangente; e
VII – balanço social.

Saber diferenciar cada um desses demonstrativos é essencial. Uma “pegadinha” recorrente em provas é omitir ou acrescentar um desses itens. O Estatuto é claro: são esses sete e todos precisam estar presentes.

Além disso, as demonstrações financeiras são acompanhadas dos pareceres de órgãos internos e externos antes de serem encaminhadas aos órgãos de controle:

Parágrafo único. As demonstrações financeiras, acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes, do Conselho Fiscal e da manifestação do Conselho de Administração, após terem sido aprovadas pela Assembleia Geral, serão encaminhadas para apreciação dos órgãos de controle.

Observe o roteiro: aprovação da Assembleia Geral vem antes do envio aos órgãos de controle, e a existência dos pareceres é obrigatória. Qualquer inversão dessa sequência pode indicar erro em uma assertiva de prova.

Se houver necessidade legal ou normativa, o Estatuto prevê ainda a preparação de outras demonstrações financeiras intermediárias:

Art.120. Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica.

Isso significa que a Conab deve se adaptar a mudanças de leis ou normas, elaborando relatórios contábeis adicionais sempre que for demandada.

Destinação do lucro líquido

A destinação dos lucros segue ordem específica, que precisa ser memorizada para evitar inversões em questões objetivas. Veja o texto original:

Art. 121. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação:

I – absorção de prejuízos acumulados;
II – 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; e
III – no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio a critério da Conab.

Preste atenção: os prejuízos acumulados são absorvidos antes da destinação para reserva legal e dividendos. A reserva legal, por sua vez, tem limite máximo cumulativo de 20% do capital social. Já o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio nunca pode ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado.

O parágrafo único detalha a destinação dos prejuízos acumulados, nos termos da Lei nº 6.404/76:

Parágrafo único. Os prejuízos acumulados podem ser deduzidos do capital social na forma prevista no art. 173 da Lei nº 6.404, de 1976.

Observe que essa dedução do capital social só pode ocorrer se respeitada a regra específica da lei das sociedades anônimas.

O saldo de lucros remanescente pode gerar novas reservas de lucros, mas deve seguir os termos da lei:

Art. 122. O saldo remanescente será destinado à constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei.

Outras reservas de lucros, como reserva de expansão ou de contingências, só podem ser constituídas conforme hipóteses legais, nunca de forma livre.

A criação e manutenção da reserva de retenção de lucros possui requisito formal rigoroso:

Art. 123. A reserva de retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.

Não basta criar a reserva de retenção de lucros: é obrigatório apresentar justificativa no orçamento de capital e obter aprovação prévia da Assembleia Geral. A ausência desse procedimento pode invalidar a constituição da reserva.

Pagamento do dividendo

O Estatuto determina o prazo máximo para pagamento dos dividendos, detalhando em quais situações pode haver prorrogação:

Art. 124. O dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou até o final daquele ano, quando autorizado pela Assembleia Geral de acionista.

O pagamento do dividendo não pode ultrapassar 60 dias após a declaração, salvo se for autorizado outro prazo pela Assembleia Geral, devendo ser feito no máximo até o fim do ano em questão. Atenção a esse detalhe, pois bancas costumam inverter a ordem ou o prazo.

Para os dividendos e juros sobre capital próprio devidos ao Tesouro Nacional, o Estatuto traz regra específica de atualização com base na taxa SELIC, incluindo hipóteses de atraso. Fique atento:

Art. 125. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou Assembleia Geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.

Observe especialmente: a atualização usa a taxa SELIC diária, apurada nos cinco dias úteis anteriores ao pagamento. Qualquer referência a um período distinto poderá indicar erro em fundamentos de questões.

Existe ainda a possibilidade de imputação de valores pagos a título de juros sobre o capital próprio no montante destinado a dividendos:

Art. 126. Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente.

Assim, o pagamento de juros sobre o capital próprio pode ser abatido do valor total dos dividendos devidos, desde que respeitado o que determina a legislação. Questões objetivas frequentemente cobram se essa imputação é vedada ou limitada, o que não é o caso: ela é expressamente permitida pelo Estatuto, observando a legislação.

A leitura atenta, palavra por palavra, desses artigos é o caminho mais seguro para evitar enganos diante de pegadinhas clássicas de prova, especialmente envolvendo prazos, ordem de destinação dos lucros e requisitos formais para reservas e dividendos.

Questões: Regras para balanços e resultados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O exercício social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) inicia-se em 1º de dezembro e encerra-se em 30 de novembro do ano seguinte, conforme estipulado no Estatuto Social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento é obrigada a elaborar e divulgar suas demonstrações financeiras semestralmente, de acordo com o seus regulamentos internos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os lucros líquidos da Conab devem ser destinados, na seguinte ordem: absorção de prejuízos acumulados, constituição da reserva legal e, por fim, pagamento de dividendos, o que pode gerar possíveis confusões ao serem expostas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab é responsável por elaborar e aprovar, em Assembleia Geral, as demonstrações financeiras antes de seu envio aos órgãos de controle.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab permite que a reserva de retenção de lucros seja criada sem a necessidade de uma justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo para o pagamento de dividendos é de 60 dias a partir da data em que são declarados, salvo autorização da Assembleia Geral para prazo maior.

Respostas: Regras para balanços e resultados

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O exercício social da Conab coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, conforme estabelecido no Estatuto. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social exige que a Conab elabore e divulgue demonstrações financeiras trimestrais, não semestrais. Essa obrigação de divulgação trimestral é uma regra explícita estabelecida no Estatuto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a destinação dos lucros segue a ordem exata estipulada no Estatuto: primeiro há a absorção de prejuízos acumulados, depois a reserva legal e, por último, o pagamento de dividendos, seguindo as diretrizes estabelecidas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Assembleia Geral aprova as demonstrações financeiras após a elaboração pela Diretoria Executiva. O envio aos órgãos de controle somente ocorre após essa aprovação, portanto, a afirmação é uma inversão dos fatos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A reserva de retenção de lucros deve ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, conforme estipulado pelo Estatuto, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Estatuto determina que o pagamento de dividendos deve ocorrer no prazo de 60 dias após a declaração, podendo ser prorrogado apenas com autorização da Assembleia Geral.

    Técnica SID: SCP

Distribuição de lucros e dividendos

A distribuição de lucros e dividendos é um ponto central na gestão das sociedades empresariais. Para a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, os dispositivos sobre destinação do lucro e pagamento de dividendos seguem regras expressas em seu Estatuto Social, alinhadas à legislação societária nacional. Conhecer com precisão cada termo utilizado nesses dispositivos é essencial, pois pequenas variações podem alterar a resposta correta em provas e concursos.

O processo inicia-se com a apuração do lucro líquido do exercício, pois é sobre este resultado que incidem as destinações obrigatórias. Note as palavras “observadas as disposições legais” e “terá a seguinte destinação”. Isso significa que há uma ordem de prioridade legal para alocação desses recursos, com percentuais mínimos e máximos expressos.

Art. 121. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação:
I – absorção de prejuízos acumulados;
II – 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; e
III – no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio a critério da Conab.
Parágrafo único. Os prejuízos acumulados podem ser deduzidos do capital social na forma prevista no art. 173 da Lei nº 6.404, de 1976.

Observe cada etapa da destinação: primeiro absorvem-se eventuais prejuízos; em seguida, é calculada a reserva legal, respeitando o teto de 20% do capital social; e, por fim, reserva-se, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado para dividendos ou juros sobre o capital próprio. O verbo “deverá” indica obrigação expressa – não é facultativo. O dispositivo também permite que os prejuízos acumulados sejam deduzidos do capital social, mas apenas conforme prevê a legislação específica.

Após o cumprimento das destinações obrigatórias, o que sobra pode ser direcionado a outras reservas, sempre com atenção ao que determina a lei societária:

Art. 122. O saldo remanescente será destinado à constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei.

Neste artigo, palavras como “saldo remanescente” e “outras reservas de lucros” indicam que só depois das destinações obrigatórias pode-se constituir novas reservas. Compare com a legislação geral e repare que “nos termos da lei” limita as possibilidades de destinação – não basta vontade da administração.

Quando a intenção é reter lucros para fins específicos, existe uma ressalva formal bem clara, que se repete em diversos estatutos de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Trata-se da obrigatoriedade de orçamento de capital prévio:

Art. 123. A reserva de retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.

Cuidado para não confundir: a mera intenção de reter lucros não é suficiente. É obrigatória justificativa detalhada, registrada em um orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral. A ausência desse requisito pode invalidar a retenção e gerar questionamento de órgãos de controle. Palavras como “previamente aprovado” e “deverá ser acompanhada” são obrigatórias, e costumam ser alvos de pegadinhas em provas objetivas ao serem sutilmente trocadas ou omitidas.

O pagamento efetivo do dividendo possui prazo expresso e direto, que o candidato precisa memorizar, pois é um ponto frequentemente explorado em questões de concursos:

Art. 124. O dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou até o final daquele ano, quando autorizado pela Assembleia Geral de acionista.

Note a diferença entre as duas datas: o prazo padrão são 60 dias contados da declaração do dividendo, mas, excepcionalmente, pode-se postergar até o final do ano, desde que autorizado pela Assembleia. A banca pode inverter ou omitir essa ordem, testando o detalhamento da sua leitura.

Já quanto à atualização dos valores devidos a título de dividendos ou juros, a norma traz elementos técnicos importantes, como a referência à taxa SELIC e ao período para seu cálculo. Caso o pagamento ao Tesouro Nacional seja postergado, incidem encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, e eventual atraso acarreta ainda juros moratórios:

Art. 125. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou Assembleia Geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.

Observe o detalhamento do cálculo: atualiza-se com a “taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação”. É neste tipo de detalhe que candidatos costumam errar, ao memorizar apenas que se aplica “a SELIC”, sem considerar a data de referência exata prevista no artigo.

Por fim, existe a possibilidade de a remuneração sobre o capital próprio ser considerada antecipação ou imputação ao pagamento de dividendos, bastando que seja integrada ao valor destinado ao acionista:

Art. 126. Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente.

Termos como “imputado ao valor destinado a dividendos” e “integrado a respectiva importância” reforçam o caráter de antecipação dessa remuneração. Isso evita a dupla contagem e permite maior flexibilidade no planejamento financeiro da Companhia, sempre conforme a legislação pertinente.

Nesse bloco de artigos, cada expressão é carregada de consequências jurídicas e exige do aluno uma leitura atenta e detalhada. O principal erro nas provas é a superficialidade: não basta saber que a empresa “paga dividendos”, é preciso entender a ordem de destinação, os percentuais, os prazos e os critérios de atualização dos valores. Releia os dispositivos e identifique as palavras-chave. Muitas questões de concurso exploram exatamente essas pequenas variações, que fazem toda a diferença no resultado final.

Questões: Distribuição de lucros e dividendos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB deve priorizar a absorção de prejuízos acumulados antes da destinação de lucros líquidos do exercício para reserva legal e pagamento de dividendos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A reserva legal obrigatória que a CONAB deve constituir a partir do lucro líquido não pode exceder 30% do capital social.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após destinar 25% do lucro líquido ajustado para pagamento de dividendos, a CONAB pode decidir destinar o saldo remanescente a qualquer tipo de reserva, independentemente das disposições legais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que a CONAB retenha lucros, desde que apresente uma justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, para que essa retenção não seja considerada inválida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para o pagamento de dividendos pela CONAB é de 45 dias contados a partir da declaração, podendo ser prorrogado somente até o final do ano se autorizado pela Assembleia Geral.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os encargos financeiros sobre os dividendos devidos ao Tesouro Nacional, quando o pagamento é postergado, são calculados com base na taxa SELIC, considerando a data da efetiva quitação da obrigação.

Respostas: Distribuição de lucros e dividendos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois conforme as regras estabelecidas, a destinação do lucro líquido obrigatoriamente inicia-se pela absorção de prejuízos acumulados, seguida da constituição da reserva legal e então a alocação para pagamentos de dividendos. Essa ordem reflete o respeito às disposições legais pertinentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a reserva legal não pode exceder 20% do capital social, conforme estipulado. É importante conhecer os percentuais mínimos e máximos estabelecidos pela legislação e práticas contábeis correlatas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que o saldo remanescente deve ser destinado a outras reservas de lucros conforme o que determina a legislação, não podendo ser simplesmente alocado segundo a vontade da administração.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A legislação exige que a reserva de retenção de lucros seja acompanhada de justificativa em um orçamento de capital aprovado, o que é uma obrigação formal que precisa ser rigorosamente seguida pela administração da companhia.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o prazo correto para pagamento de dividendos é de 60 dias após a declaração, com a possibilidade de prorrogação até o final do ano, mas somente se houver autorização expressa pela Assembleia Geral.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. O cálculo dos encargos financeiros para os dividendos postergados deve seguir a taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à quitação, conforme a normativa estabelecida, estabelecendo uma diretriz clara sobre a atualização de valores.

    Técnica SID: PJA

Unidades Internas de Governança: auditoria, gestão de riscos, ouvidoria (arts. 127 a 135)

Tipos de unidades e políticas de seleção

O Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) estabelece, em seus dispositivos, a obrigatoriedade de existência e a estrutura básica das Unidades Internas de Governança. Entre essas unidades destacam-se a Auditoria Interna, a Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos e a Ouvidoria. Compreender o papel exato de cada unidade e as regras para seleção de seus titulares é essencial para futuros gestores e para quem almeja uma vaga nos concursos da companhia.

Muitas questões de concurso vão além da simples memorização dos órgãos, exigindo do candidato a atenção aos detalhes e à literalidade dos requisitos de cada função. O foco deve ser tanto na identificação das unidades quanto no vínculo hierárquico e nos critérios de política de seleção. Observe atentamente as expressões específicas utilizadas na norma, principalmente os verbos que indicam obrigações e competências.

Art. 127. A Conab terá Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos e Ouvidoria.

O artigo 127 determina, de forma clara, que três tipos de unidades internas são obrigatórias: Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos e Ouvidoria. Essas unidades exercem papéis estratégicos no funcionamento da governança corporativa da CONAB, atuando como guardiãs da conformidade jurídica, transparência e relacionamento institucional.

Parágrafo único. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política de seleção aos titulares a que se refere o caput do art. 127 (Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos e Ouvidoria)

Ao destacar o parágrafo único do artigo 127, fica estabelecido que a competência para aprovar a política de seleção dos titulares dessas unidades internas é do Conselho de Administração. Note o termo “aprovar a política de seleção”, que não se refere à escolha direta dos ocupantes do cargo, mas sim às regras e procedimentos que orientarão o processo de escolha. Essa diferenciação muitas vezes é cobrada, inclusive por bancas tradicionais.

Procure identificar detalhes que podem induzir ao erro em provas, como tentar atribuir ao Diretor-Presidente, ao Comitê de Auditoria ou ao próprio Conselho Fiscal a responsabilidade pela aprovação da política de seleção. O texto é taxativo: só o Conselho de Administração pode aprovar essa política, abrangendo todos os titulares das unidades elencadas no caput do artigo.

Art. 128. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.

A vinculação da Auditoria Interna é um ponto de especial atenção. Ela se reporta diretamente ao Conselho de Administração, mas há a possibilidade da vinculação ocorrer “por meio do Comitê de Auditoria”. O termo “deverá ser vinculada” demonstra obrigatoriedade. Em provas, é comum aparecer a inversão dessa vinculação, portanto, mantenha o foco no que a norma determina literalmente.

Parágrafo único. A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria Interna será submetida, pelo Diretor-Presidente da Conab, à aprovação do Conselho de Administração e, após, à aprovação do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União CGU.

O processo de nomeação do titular da Auditoria Interna exige, em duas etapas, a aprovação do Conselho de Administração e, posteriormente, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU). O Diretor-Presidente apenas submete o processo; não faz a aprovação final. Fique atento nas provas: eventuais questões podem tentar trocar essa ordem, omitir a CGU ou atribuir a responsabilidade de decisão a outro órgão.

A exata compreensão de quem aprova a política de seleção dos titulares das unidades internas é fundamental: somente o Conselho de Administração tem essa competência quanto à política, enquanto as aprovações dos nomes para a Auditoria Interna requerem o aval do próprio Conselho e, depois, da CGU. Essas nuances frequentes são usadas para confundir o candidato em provas objetivas e discursivas.

Art. 129. À Auditoria interna compete:
I – executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Conab;
II – realizar auditoria periódica no Cibrius, entidade fechada de previdência complementar;
III – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
IV – verificar o cumprimento e a implementação pela Conab das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Fiscal;
V – aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança;
VI – aferir a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e
VII – enviar relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas;
VIII – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

A lista acima detalha as atribuições da Auditoria Interna e pode ser explorada em provas por meio de questões que pedem identificação de competências específicas, combinação de competências verdadeiras e falsas ou reconhecimento de competências que pertencem a outra unidade. Observe, por exemplo: a Auditoria Interna deve enviar relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria, executar auditoria periódica no Cibrius e propor medidas corretivas e preventivas. Pequenas alterações nesses termos são comuns em alternativas de múltipla escolha.

Art. 130. A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos será vinculada:
I – diretamente ao Diretor-Presidente, e conduzida por ele; ou
II – ao Diretor-Presidente por intermédio de outro Diretor-Executivo, que irá conduzi-la, podendo este ter outras competências.

O artigo 130 revela duas opções de vinculação para a Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos: direta ao Diretor-Presidente ou de forma indireta, por meio de outro Diretor-Executivo indicado. Perceba como a norma oferece flexibilidade administrativa, permitindo que a condução seja delegada, mas sempre sob supervisão do Diretor-Presidente em alguma instância.

Esse detalhe sobre “vínculo direto ou indireto” costuma ser cobrado, testando a atenção do candidato à literalidade. Outro ponto: a depender da opção, o Diretor-Executivo indicado pode acumular outras funções – esse é o sentido de “podendo este ter outras competências” na redação do inciso II.

Art. 131. A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

A possibilidade de se reportar diretamente ao Conselho de Administração não é a regra, mas uma exceção estratégica. Ela somente ocorre quando há suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou omissão em relação a providências, trazendo um mecanismo de proteção à integridade da área e autonomia nas situações mais sensíveis.

Art. 132. A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos compete:
I – propor Política de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos para a Conab, a qual deverá ser periodicamente revisada e aprovada pelo Conselho de Administração, e comunicá-Ia a todo o corpo funcional da organização;
II – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Conab às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III – comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Conab;
IV – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V – verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade, conforme art. 18 do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Conab sobre o tema;
VI – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a Conab;
VII – coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
VIII – estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da Conab;
IX – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X – disseminar a importância da gestão de riscos, conformidade e controles internos, bem como a responsabilidade de cada área da Conab nestes aspectos; e
XI – outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.

O artigo 132 traz variada gama de competências, reforçando o papel estratégico da Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos no mapeamento, avaliação e mitigação de riscos. Em provas, destaque sempre a participação ativa dessa área na revisão e comunicação da política de riscos para todo corpo funcional e sua obrigação de elaborar relatórios periódicos para múltiplos órgãos administrativos da companhia.

Art. 133. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente.

A Ouvidoria possui vinculação direta ao Conselho de Administração, o que amplia a sua independência institucional. Esse vínculo serve para garantir a lisura e confidencialidade no tratamento das informações recebidas de diferentes públicos da Conab, inclusive denúncias internas e externas.

Art. 134. À Ouvidoria compete:
I – receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Conab em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
II – receber e dar encaminhamento as denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Conab; e
III – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

Aqui estão listadas as três atribuições principais da Ouvidoria, todas voltadas à gestão de manifestações e denúncias e à busca por melhorias e transparência nos processos. Fique sempre atento para identificar quando o comando se refere ao recebimento, análise ou encaminhamento de sugestões e denúncias e quando apenas envolve sugestão genérica sobre transparência ou relacionamento institucional.

Art. 135. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.

Este artigo reforça a obrigação da Ouvidoria de não apenas receber e examinar as manifestações, mas também dar o encaminhamento efetivo e permitir o acompanhamento dos procedimentos por parte dos interessados. A expressão “meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas” reforça uma política de transparência ativa, que pode ser cobrada em simulações de casos práticos em avaliações.

Questões: Tipos de unidades e políticas de seleção

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) é obrigada a ter, entre suas unidades internas, a Auditoria Interna e a Ouvidoria. Essas unidades desempenham funções relevantes para a governança e devem ser dirigidas diretamente por um único diretor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da CONAB possui o poder de aprovar a política de seleção dos titulares das unidades de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Ouvidoria, além de ser responsável pela designação dos titulares dessas funções.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Ouvidoria da CONAB é vinculada diretamente ao Conselho de Administração, o que garante maior independência e controle na gestão das manifestações recebidas, assegurando um tratamento confidencial das informações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos pode se reportar ao Conselho de Administração apenas em situações excepcionais, como quando há suspeita de irregularidades envolvendo o Diretor-Presidente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ter a Auditoria Interna vinculada ao Conselho de Administração pode ocorrer diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria, conforme as necessidades estruturais da companhia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Uma das responsabilidades da Auditoria Interna é analisar as atividades de natureza contábil, financeira e operacional da CONAB, após o que deve enviar relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria.

Respostas: Tipos de unidades e políticas de seleção

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora seja verdade que a Auditoria Interna e a Ouvidoria são unidades obrigatórias, a estrutura não implica que uma única diretoria deva dirigir ambas. Cada uma dessas unidades pode ter uma estrutura distinta de governança, conforme estabelece o Estatuto Social da CONAB.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho de Administração é responsável apenas por aprovar as políticas de seleção, mas não realiza a designação dos titulares. A nomeação do titular da Auditoria Interna é submetida pelo Diretor-Presidente à aprovação do Conselho e da CGU.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A vinculação direta da Ouvidoria ao Conselho de Administração garante um maior grau de autonomia e proteção no tratamento de denúncias e manifestações, reforçando a importância da transparência na governança da CONAB.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto normativo estabelece que a área pode se reportar diretamente ao Conselho de Administração somente em casos de suspeita de envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades, o que caracteriza um controle adicional de integridade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que a Auditoria Interna seja vinculada ao Conselho de Administração de forma direta ou indireta através do Comitê de Auditoria, apresentando flexibilidade na estrutura da governança corporativa da CONAB.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A auditoria interna tem como competência realizar auditorias em diversas áreas e é obrigatória a entrega de relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria, mantendo a transparência nas suas operações.

    Técnica SID: TRC

Vinculação, competências e procedimentos de cada unidade

O Estatuto Social da Conab delimita, de forma organizada, as principais Unidades Internas de Governança: Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos, e Ouvidoria. Cada uma dessas unidades possui uma vinculação clara dentro da estrutura da companhia, além de competências próprias e procedimentos a serem observados. Compreender esses detalhes é fundamental para quem estuda para concursos, porque a maioria dos equívocos em provas ocorre justamente por confundir, omitir ou trocar incumbências e pontos de vínculo institucional.

Veja abaixo a disposição original do Estatuto Social quanto aos tipos de unidades internas e sua aprovação:

Art. 127. A Conab terá Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles
Internos e Ouvidoria.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política de seleção aos titulares a que se refere o caput do art. 127 (Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos e Ouvidoria)

O comando do artigo 127 determina, sem possibilidade de exceção, que a Conab obrigatoriamente dispõe dessas três unidades internas, e deixa claro que a escolha dos responsáveis depende do crivo do Conselho de Administração. Esse é o primeiro aspecto a ser fixado: a existência da unidade e a política de escolha dos titulares estão sob controle do Conselho de Administração.

Explore atentamente agora, a vinculação de cada unidade no organograma, detalhada no texto legal:

Art. 128. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente
ou por meio do Comitê de Auditoria.
Parágrafo único. A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria
Interna será submetida, pelo Diretor-Presidente da Conab, à aprovação do Conselho de
Administração e, após, à aprovação do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da
União CGU.

A Auditoria Interna está sempre ligada ao Conselho de Administração, seja de modo direto ou por intermédio do Comitê de Auditoria. Esse detalhe, por vezes, cai como “pegadinha” em concursos: qualquer alteração nesse fluxo deve ser vista com cautela. Para nomear, exonerar ou dispensar o titular da Auditoria Interna, há um caminho sequencial: primeiro, indicação pelo Diretor-Presidente; segundo, aprovação pelo Conselho de Administração; terceiro, aprovação do Ministério da Transparência e CGU.

Siga agora para as competências que cabem exclusivamente à Auditoria Interna. Acompanhe com atenção os detalhes para evitar confusões frequentes entre o papel da Auditoria Interna e as atribuições do Comitê de Auditoria ou da Área de Gestão de Riscos:

Art. 129. À Auditoria interna compete:
I – executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária,
administrativa, patrimonial e operacional da Conab;
II – realizar auditoria periódica no Cibrius, entidade fechada de previdência complementar;
III – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
IV – verificar o cumprimento e a implementação pela Conab das recomendações ou
determinações do Ministério da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), do
Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Fiscal;
V – aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos
processos de governança;
VI – aferir a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação,
registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações
financeiras; e
VII – enviar relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas;
VIII – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

O texto legal descreve minuciosamente as tarefas que só podem ser exercidas pela Auditoria Interna. Perceba: a fiscalização não é limitada ao aspecto contábil, mas abrange também áreas administrativas, operacionais e patrimoniais. Uma atribuição isolada chama a atenção: a auditoria periódica no Cibrius. Note, ainda, como a Auditoria Interna está diretamente envolvida em mensurar a qualidade dos controles internos e em garantir a implementação de recomendações tanto internas quanto dos órgãos de controle externo (CGU, TCU, Conselho Fiscal). A obrigação de enviar relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria deixa explícito como as instâncias se conectam, sempre com comunicação formal e periódica.

A seguir, veja como se dá a subordinação e a condução da Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos. Repare nos pontos exatos de ligação e possibilidades previstas:

Art. 130. A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos será vinculada:
I – diretamente ao Diretor-Presidente, e conduzida por ele; ou
II – ao Diretor-Presidente por intermédio de outro Diretor-Executivo, que irá conduzi-la,
podendo este ter outras competências.

É preciso estar atento: a Área de Gestão de Riscos pode estar sob o comando direto do Diretor-Presidente, ou indiretamente, intermediada por Diretor-Executivo. Essa flexibilidade pode ser explorada em questões de múltipla escolha para avaliar se o candidato percebe essa diferença em relação à Auditoria Interna, cuja vinculação não admite tal alternância. O controle desta área é mais dinâmico e permite ao Diretor-Presidente repassá-la a outro Diretor-Executivo, que ainda pode acumular atribuições.

Art. 131. A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos poderá se reportar
diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento
do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar
medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

Observe que existe uma exceção relevante: em certos casos, se houver suspeita de desvio de conduta do Diretor-Presidente ou omissão quanto a irregularidades relatadas, a Área de Gestão de Riscos pode pular a instância intermediária e se reportar diretamente ao Conselho de Administração. Essas situações são específicas, mas importantes para a proteção dos mecanismos de governança e prevenção de conflitos de interesse.

Acompanhe a seguir, no texto literal da lei, as competências próprias da Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos:

Art. 132. A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos compete:
I – propor Política de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos para a Conab, a
qual deverá ser periodicamente revisada e aprovada pelo Conselho de Administração, e
comunicá-Ia a todo o corpo funcional da organização;
II – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da
Conab às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III – comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de
Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Conab;
IV – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja
evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V – verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade, conforme art. 18 do
Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos
aos empregados e dirigentes da Conab sobre o tema;
VI – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está
sujeita a Conab;
VII – coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos
identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
VIII – estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da Conab;
IX – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos
Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X – disseminar a importância da gestão de riscos, conformidade e controles internos, bem
como a responsabilidade de cada área da Conab nestes aspectos; e
XI – outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.

Note que o detalhamento das funções tem características próprias. Prevale a atuação proativa: não basta identificar riscos ou não conformidade; a área precisa propor políticas, promover treinamentos, coordenar planos de ação e estabelecer planos de contingência. É uma atuação tanto de assessoramento quanto de formulação de estratégias para toda a organização. Além disso, a comunicação dos resultados e das irregularidades alcança vários órgãos internos (Diretoria Executiva, Conselhos, Comitê de Auditoria), refletindo o compromisso com a transparência.

Por fim, observe a vinculação e as atribuições da Ouvidoria, descritas nos artigos seguintes. Atente-se especialmente ao destinatário dos relatórios e ao tipo de demanda que a Ouvidoria atende:

Art. 133. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar
diretamente.

A Ouvidoria tem linha direta com o Conselho de Administração. Não existe previsão de subordinação intermediária ou alternativa. Essa clareza é importante para evitar armadilhas em provas objetivas, que podem sugerir repasse a outros setores.

Art. 134. À Ouvidoria compete:
I – receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Conab em
relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e
sociedade em geral;
II – receber e dar encaminhamento as denúncias internas e externas, inclusive sigilosas,
relativas às atividades da Conab; e
III – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

A atuação da Ouvidoria é abrangente quanto ao público-alvo. Inclui tanto stakeholders internos (empregados) quanto externos (investidores, fornecedores, clientes, sociedade). Além disso, vai além de manifestações públicas: abarca denúncias sigilosas, protegendo a identidade do denunciante e proporcionando um canal seguro para comunicação de irregularidades.

Art. 135. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a
solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados
acompanharem as providências adotadas.

Por fim, a Ouvidoria não se limita ao recebimento de demandas: existe jurídica obrigação de promover encaminhamento dos procedimentos e garantir mecanismos de acompanhamento. Em concursos, fique atento à palavra “deverá”, pois indica obrigação e não apenas faculdade — qualquer omissão pode ser considerada infração à norma.

Questões: Vinculação, competências e procedimentos de cada unidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Auditoria Interna da Conab deve ser vinculada ao Conselho de Administração, o que também implica que seu titular deve ser nomeado com a aprovação do referido Conselho.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Área de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos da Conab pode se reportar diretamente ao Conselho de Administração em qualquer situação que envolva a atuação do Diretor-Presidente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Ouvidoria da Conab é responsável por atender apenas demandas de empregados e não tem competência para receber denúncias de fornecedores ou clientes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A competência da Área de Gestão de Riscos inclui a elaboração de relatórios periódicos que devem ser submetidos à Diretoria Executiva e ao Comitê de Auditoria.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se a Auditoria Interna descobrir irregularidades, sua competência não inclui a recomendação de medidas corretivas, que deve ser realizada por outra unidade interna.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração tem a responsabilidade de aprovar a política de seleção para os titulares da Auditoria Interna, da Área de Gestão de Riscos e da Ouvidoria.

Respostas: Vinculação, competências e procedimentos de cada unidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A vinculação da Auditoria Interna é estritamente ao Conselho de Administração, conforme determina o Estatuto Social, o que inclui a necessidade de aprovação do titular por essa instância, assegurando a independência da auditoria.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Área de Gestão de Riscos somente pode se reportar diretamente ao Conselho de Administração em casos específicos de suspeita de irregularidades ou omissões do Diretor-Presidente, e não de forma geral.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Ouvidoria tem competência para receber e examinar demandas de um público mais amplo, incluindo investidores, fornecedores e a sociedade em geral, além de atender denúncias internas e externas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Área de Gestão de Riscos, conforme estipulado no Estatuto, efetivamente tem a atribuição de elaborar relatórios periódicos de suas atividades e comunicá-los a diversas instâncias, incluindo a Diretoria Executiva e o Comitê de Auditoria.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Auditoria Interna possui a competência de propor medidas preventivas e corretivas para os desvios detectados, sendo uma função crítica na promoção da conformidade e eficácia dos controles internos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade pela aprovação da política de seleção dos titulares das unidades de Auditoria Interna, Área de Gestão de Riscos e Ouvidoria é efetivamente do Conselho de Administração, conforme definido no Estatuto.

    Técnica SID: SCP

Pessoal: regime jurídico, cargos e disposições transitórias (arts. 136 a 141)

Regime CLT, admissão e planos de cargos

Quando falamos sobre o regime jurídico dos empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a atenção aos detalhes da lei é essencial. O Estatuto Social determina, de forma clara e direta, em qual regime jurídico os empregados da Conab estão inseridos. Observe como a lei não deixa margem para dúvida quanto à aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo também a exigência do respeito à legislação complementar e aos regulamentos internos da Companhia.

Art. 136. Os empregados estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, à legislação complementar e aos regulamentos internos da Companhia.

É fundamental notar que essa vinculação ao regime celetista diferencia os empregados da Conab dos servidores públicos estatutários, comuns na administração direta. O dispositivo destaca também que, além da CLT, outras normas complementares e os regulamentos internos são obrigatórios na vida funcional do empregado. Ler esse artigo cuidadosamente evita confusões, principalmente em questões de prova que tentam induzir o candidato ao erro, sugerindo, por exemplo, vínculo estatutário.

A admissão dos empregados para o quadro permanente da Conab, segundo o Estatuto, depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Nenhum outro método é permitido para efetivação no quadro permanente, reforçando o princípio do acesso por mérito e transparência. Veja a literalidade:

Art. 137. A admissão de empregados do quadro permanente será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Aqui é importante guardar dois critérios essenciais: prévia aprovação e concurso público. Não basta só ser aprovado; a aprovação deve acontecer antes de qualquer contratação, e exclusivamente mediante processo seletivo, de acordo com os princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade. Detalhes como “de provas ou de provas e títulos” são recorrentes em questões objetivas — atenção ao formato do concurso, pois ambos são válidos conforme previsão expressa.

O planejamento dos cargos, funções e salários dentro da Conab não acontece sem critérios objetivos. O Estatuto é minucioso e traz previsões que garantem segurança jurídica e transparência na estrutura da Companhia. Observe:

Art. 138. Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções.

Este artigo exige que a definição de critérios para ocupar cargos e funções, assim como os salários correspondentes, seja necessariamente feita por meio de dois instrumentos: o Plano de Cargos e Salários e o Plano de Funções. Por trás disso está a busca por clareza e justiça na gestão de pessoas. Não se pode, por exemplo, criar requisitos ou salários sem referência a esses planos, o que evita subjetividade e eventuais favorecimentos. Em provas, cuidado com pegadinhas que sugerem outro tipo de instrumento.

Além disso, vale ressaltar a obrigatoriedade de concurso público para o quadro permanente, mas cargos em comissão, conforme o Estatuto, têm regras específicas e são tratados em outro artigo — não confunda a exigência do concurso, do art. 137, com os critérios de nomeação para cargos em comissão previstos no art. 139, já que cada um guarda seus próprios requisitos. Mantenha o foco no comando normativo de cada artigo para não ser induzido ao erro em questões de substituição de palavras ou paráfrases maliciosas.

O olhar atento à literalidade dos dispositivos é essencial para quem busca dominar o conteúdo e evitar decisões erradas em provas de concursos. Releia e repita: o regime é CLT, a admissão é apenas via concurso público de provas ou de provas e títulos, e os critérios de cargos, funções e salários vêm sempre dos planos estabelecidos pela Companhia.

Questões: Regime CLT, admissão e planos de cargos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O regime jurídico dos empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é baseado nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige a observância de regulamentações complementares e dos regulamentos internos da Companhia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A admissão de novos empregados no quadro permanente da Conab pode ocorrer por meio de seleção que não envolva concurso público de provas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os critérios para provimento de cargos e funções na Conab devem ser estabelecidos por instrumentos como o Regimento Interno e a diretriz administrativa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O planejamento dos cargos e salários na Conab é regulado pela utilização de critérios objetivos definidos em planos específicos, visando segurança jurídica e transparência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Cargos em comissão na Conab estão obrigatoriamente sujeitos ao mesmo processo de seleção de servidores efetivos, incluindo prova escrita e títulos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A recusa em considerar a dinâmica de provas e títulos para a admissão de empregados no quadro permanente da Conab resultaria em contrariedade aos princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade.

Respostas: Regime CLT, admissão e planos de cargos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social da Conab estabelece claramente que todos os empregados estão vinculados ao regime da CLT, evidenciando a obrigatoriedade do cumprimento da legislação complementar e dos regulamentos internos, o que confrunta a ideia errônea de um vínculo estatutário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social é claro ao impor que a admissão só é permitida mediante aprovaçao em concurso público de provas ou de provas e títulos, vedando qualquer outra forma de seleção para o quadro permanente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo o Estatuto da Conab, a definição dos requisitos para ocupação de cargos e funções se dá por meio do Plano de Cargos e Salários e do Plano de Funções, não por regimentos internos ou diretrizes administrativas, o que assegura transparência e justiça na gestão de pessoas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social da Conab determina que os requisitos e salários devem ser fixados em planos que garantem a clareza e a não-subjetividade na definição, o que é essencial para uma gestão correta e justa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A contratação para cargos em comissão possui regras específicas que não se subordinam ao processo de concurso público rigidamente exigido para o quadro permanente, o que deveria ser observado para evitar confusões durante a seleção.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social ressalta a necessidade de concurso público que preserve esses princípios, assegurando à sociedade uma seleção justa e transparente dos empregados, fundamental para manter a integridade do processo seletivo.

    Técnica SID: PJA

Cargos em comissão e critérios

Os cargos em comissão ocupam um papel estratégico na estrutura da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. Dominar suas regras é fundamental para não cometer equívocos comuns em provas, já que as restrições e exceções são detalhadas com rigor no Estatuto Social da companhia. Cada palavra, vírgula e termo revelam limites e possibilidades de provimento desses cargos, reforçando a necessidade de uma leitura atenta e fiel ao texto legal.

O regime jurídico próprio do pessoal da Conab está delineado em dispositivos que regulam desde a admissão até as exceções relativas aos cargos em comissão. O artigo 140 e seus incisos e parágrafos determinam a quem se destinam esses cargos e quais áreas podem ser ocupadas por pessoas externas ao quadro permanente de pessoal — atenção para as hipóteses taxativas, pois qualquer extrapolação configura erro na interpretação da lei.

Art. 140. A ocupação de cargo em comissão é privativa de empregado integrante do Quadro Permanente de Pessoal, exceto para os cargos especificados no Regimento Interno, quais sejam:

  • I – gerenciais, assessoramento e de chefia de gabinete das unidades organizacionais pertencentes à estrutura da Presidência, na Matriz;

  • II – de assessor vinculado diretamente às Diretorias Executivas;

  • III – de titular da Auditoria Interna, Corregedoria Geral, Ouvidoria e da Superintendência de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos, obedecendo o disposto no Art. 66, Inciso XXX.

O texto deixa claro: como regra, só empregado efetivo do quadro pode ocupar cargos em comissão. Apenas nas exceções listadas — e conforme expresso no Regimento Interno — há permissão para nomeação de pessoas externas. As exceções abraçam funções de caráter estratégico, ligadas à Presidência, às Diretorias Executivas e a unidades de controle e fiscalização interna. Perceba: não se trata de qualquer cargo em comissão, mas de funções-chave para assessorar diretamente a alta administração. Para acertar na prova, anote que o inciso III exige ainda obediência ao disposto no Art. 66, Inciso XXX, direcionando o estudante a sempre consultar outros dispositivos internos da companhia ao interpretar exceções.

§ 1º Os cargos em comissão de titulares de unidade de jurisdição regional da Companhia serão preenchidos por empregados integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Conab.

Esse parágrafo reafirma o critério restritivo da norma: onde houver unidade regional, os cargos de chefia devem, obrigatoriamente, ser ocupados apenas por quem já faz parte do quadro efetivo — eliminando dúvidas sobre eventuais exceções a nível local. Imagine, por exemplo, uma superintendência estadual da Conab: o chefe regional somente poderá ser um empregado efetivo previamente admitido via concurso público.

§ 2º Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e todos os titulares de cargos ou de funções gratificadas a Conab, ao tomarem posse, anualmente, e ao final do mandato ou da relação de emprego, apresentarão cópia da declaração de Imposto de Renda, ficando dispensados da exigência anual aqueles que, na condição de integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, também forem isentos da apresentação da declaração de rendimentos, nos termos da legislação tributária.

A norma ainda cria um controle adicional: independentemente da natureza do cargo em comissão, quem assume qualquer função gratificada ou posição nos órgãos colegiados mencionados precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda ao tomar posse, a cada ano, e ao término da função. A única exceção são os integrantes do quadro permanente isentos legalmente de apresentar a declaração anual. O objetivo desse mecanismo é reforçar a transparência e a fiscalização sobre possíveis conflitos de interesse ou enriquecimento ilícito, desenvolvendo uma cultura de integridade que perpassa todos os níveis da companhia.

Observe que a literalidade do artigo é decisiva para identificar corretamente quem está sujeito ou dispensado dessa exigência. Em provas, notas de corte podem ser definidas pela atenção a essa exceção: desconhecer a dispensa prevista para o empregado efetivo isento pode custar pontos preciosos.

Por fim, lembre-se que o artigo seguinte (art. 141) trata das disposições transitórias, mas não altera a regra central dos cargos em comissão. O prazo para implementação das normas relativas aos cargos e funções confirma o respeito aos marcos temporais fixados, mas toda a estrutura de acesso e restrição permanece presente até a plena implantação dos dispositivos legais.

Art. 141. O disposto no artigo 138 e 139 deste estatuto deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2018.

Quando se fala em cargos em comissão na Conab, a lógica central está na valorização do quadro permanente, nas exceções expressas ligadas à alta administração, na centralidade do Regimento Interno e nas exigências de transparência e compliance impostas a todos os ocupantes de cargos estratégicos. Atenção total à literalidade: pequenas palavras ou expressões podem mudar completamente o sentido do dispositivo.

Questões: Cargos em comissão e critérios

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os cargos em comissão na Companhia Nacional de Abastecimento – Conab são, como regra, destinados apenas a empregados efetivos, salvo exceções expressamente definidas no Regimento Interno.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As exceções à regra da ocupação de cargos em comissão na Conab incluem qualquer tipo de função, independente de sua relevância para a administração da companhia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Na Conab, um órgão colegiado que assume cargos em comissão não precisa necessariamente apresentar a declaração de Imposto de Renda, se os integrantes forem isentos dessa exigência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento dos cargos comissionados nas unidades de jurisdição regional da Conab é uma decisão que pode incluir indivíduos externos ao quadro permanente, de acordo com critérios gerais estabelecidos no Regimento Interno.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de ocupação de cargos em comissão na Conab reforça a estrutura de controle e fiscalização interna, visto que os titulares das funções estratégicas devem frequentemente apresentar declarações de rendimentos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Apesar das disposições transitórias estabelecidas, a regra principal sobre quem pode ocupar os cargos em comissão permanece inalterada na Conab, exigindo sempre a validação do quadro permanente.

Respostas: Cargos em comissão e critérios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a norma estabelece que a ocupação de cargos em comissão é privativa de empregados do quadro permanente, exceto para as funções específicas listadas no Regimento Interno. Essa configuração busca garantir que funções-chave sejam ocupadas por integrantes que já demonstraram compromisso com a organização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois as exceções são limitadas a funções estratégicas específicas, como as de assessoramento à Presidência e Diretorias Executivas, conforme definido no Estatuto. Assim, não é permitido que qualquer função em comissão seja ocupada por não empregados do quadro permanente.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois somente os integrantes do quadro permanente de pessoal que forem isentos legalmente da apresentação da declaração ficam dispensados dessa exigência ao assumir cargos em comissão. Isso visa assegurar a transparência e evitar conflitos de interesse.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o parágrafo em questão deixa claro que esses cargos devem ser ocupados exclusivamente por empregados do quadro permanente, reforçando a exclusividade na ocupação desses cargos em nível regional.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, pois a norma determina que ocupantes de cargos em comissão apresentem a documentação relacionada à declaração de Imposto de Renda, o que fortalece a transparência e promove uma cultura de integridade na gestão da companhia.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois as disposições transitórias não alteram as regras já estabelecidas sobre ocupação de cargos em comissão, que sempre priorizam os empregados do quadro permanente, reforçando a estabilidade e continuidade no serviço público.

    Técnica SID: PJA

Declaração de bens e eficácia das disposições

Quando falamos em cargos e funções dentro de empresas públicas como a Conab, a legislação tende a buscar a máxima transparência e o combate a conflitos de interesses. Um ponto central para garantir essa lisura é a exigência de apresentação da declaração de Imposto de Renda. Veja como a norma dispõe literalmente sobre essa obrigatoriedade, incluindo quem deve cumprir o dever, quando e em quais situações.

Art. 140. A ocupação de cargo em comissão é privativa de empregado integrante do Quadro Permanente de Pessoal, exceto para os cargos especificados no Regimento Interno, quais sejam:
I – gerenciais, assessoramento e de chefia de gabinete das unidades organizacionais pertencentes à estrutura da Presidência, na Matriz;
II – de assessor vinculado diretamente às Diretorias Executivas;
III – de titular da Auditoria Interna, Corregedoria Geral, Ouvidoria e da Superintendência de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos, obedecendo o disposto no Art. 66, Inciso XXX.
§ 1º Os cargos em comissão de titulares de unidade de jurisdição regional da Companhia serão preenchidos por empregados integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Conab.
§ 2º Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e todos os titulares de cargos ou de funções gratificadas a Conab, ao tomarem posse, anualmente, e ao final do mandato ou da relação de emprego, apresentarão cópia da declaração de Imposto de Renda, ficando dispensados da exigência anual aqueles que, na condição de integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, também forem isentos da apresentação da declaração de rendimentos, nos termos da legislação tributária.

Preste atenção a um ponto-chave: não apenas a posse ou início da função exige a declaração, mas também o fim da relação ou, anualmente, enquanto durar o vínculo. Isso evita “janelas” de omissão patrimonial. A Conab faz exceção apenas aos empregados isentos de entregar a declaração pelo próprio regime tributário, reforçando respeito à legislação fiscal e não criando obstáculos desnecessários a quem não está legalmente obrigado.

Nos concursos, bancas podem confundir mencionando apenas o “início” ou “final” do mandato, omitindo o caráter anual da obrigação. Da mesma forma, fique atento(a): a lista inclui os titulares de todas as funções gratificadas, e não somente cargos em comissão. Repare também que a legislação exige cópia da declaração, não bastando uma “confirmação de entrega”.

Nesse contexto, a norma enfatiza controle, integridade e rastreabilidade patrimonial — pilares fundamentais nos princípios de governança. É um mecanismo de prevenção contra enriquecimento ilícito, corrupção e outras práticas ilícitas que podem comprometer a administração pública e a reputação da estatal.

O entendimento literal da regra evita confusões na hora da prova, inclusive em questões do tipo “Verdadeiro ou Falso” e em alternativas de múltipla escolha que troquem palavras como “todos” por “alguns”, “sempre” por “apenas no início”, ou omitam funções gratificadas.

Agora, observe como a legislação trata a eficácia dessas disposições, estabelecendo prazos e limites claros para implementação. Essa transição costuma ser alvo de pegadinhas em concursos, já que a vigência das normas impacta diretamente nos direitos e deveres dos empregados e gestores da companhia.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 141. O disposto no artigo 138 e 139 deste estatuto deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O disposto neste Capítulo perderá a eficácia a partir da implementação de que trata o caput.

Veja a estrutura: há um prazo definitivo, que é 31 de dezembro de 2018, para que a Conab colocasse em prática as regras previstas nos artigos 138 e 139 (referentes a requisitos para provimento de cargos, funções, salários e cargos em comissão). O Estatuto deixa claro que tudo que está nesse Capítulo transitório some do ordenamento assim que a implementação ocorrer. O rigor do termo “perderá a eficácia” mostra que as disposições não permanecem em vigor após atingido o objetivo de adaptação.

Em provas, fique atento(a) a questões que envolvam prazos para transição de regras, datas de implementação e extinção de normas transitórias. Trocas pequenas em datas ou nos artigos relacionados podem mudar totalmente o sentido do dispositivo ou a resposta correta. O exemplo deste artigo mostra que é preciso domínio literal da redação legal para evitar cair em armadilhas.

Quer reforçar? Ao ler o texto, destaque mentalmente as condições de obrigatoriedade da declaração de bens e o prazo objetivo para implementação de regras transitórias, sempre cruzando com a literalidade do Estatuto. Dominar esses detalhes garante segurança na hora da prova e evita surpresas desagradáveis.

Questões: Declaração de bens e eficácia das disposições

  1. (Questão Inédita – Método SID) A exigência da apresentação da declaração de Imposto de Renda para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Conab visa garantir a transparência e o combate a conflitos de interesses ao longo de todo o vínculo de trabalho, incluindo o final do mandato.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A regra que exige a entrega anual da declaração de Imposto de Renda se aplica exclusivamente aos cargos em comissão, desconsiderando os titulares de funções gratificadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A implementação das disposições transitórias relacionadas ao provimento de cargos e funções na Conab teve prazo definido até 31 de dezembro de 2018, após o qual as normas perderão a eficácia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de apresentação da declaração de Imposto de Renda se aplica apenas uma vez, no momento da posse do cargo, e não anualmente ou ao término da relação de emprego.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos que exigem a declaração de bens e a implementação das normas relacionadas ao provimento de cargos na Conab são uma forma de prevenir a corrupção e o enriquecimento ilícito na administração pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Conab pode isentar a entrega da declaração de Imposto de Renda para empregados que já estejam isentos por seu regime tributário, evitando assim a duplicidade na apresentação de documentos.

Respostas: Declaração de bens e eficácia das disposições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que os membros do Conselho e da Diretoria apresentem a declaração não apenas ao iniciar, mas também ao encerrar seus mandatos ou relações de emprego, reforçando o compromisso com a transparência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência inclui todos os titulares de funções gratificadas, não apenas os de cargos em comissão, o que reforça a abrangência da norma na promoção da integridade patrimonial.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O estatuto estabelece um prazo claro para implementação, e as disposições transitórias de fato perdem a eficácia uma vez que a implementação ocorra, evitando confusões sobre sua vigência.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara em afirmar que a apresentação da declaração deve ocorrer anualmente, bem como ao final do mandato ou da relação de emprego, o que mostra a necessidade de vigilância contínua.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza o controle e a integridade patrimonial como pilares na governança pública, refletindo uma abordagem proativa contra práticas ilícitas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que empregados que não são obrigados a declarar podem ser dispensados dessa exigência, o que demonstra uma consideração pela legislação tributária vigente.

    Técnica SID: PJA