Os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI do Código Penal Brasileiro, são tema central em provas de concursos para carreiras jurídicas e fiscais. Esses dispositivos protegem o interesse público e buscam evitar desvios de conduta por parte de servidores e particulares. O entendimento detalhado dessas infrações, de suas penas e circunstâncias aplicáveis, é requisito para uma preparação completa, já que questões costumam explorar nuances de conceitos como peculato, concussão ou corrupção passiva.
Nesta aula, seguiremos fielmente o texto do Decreto-Lei 2.848/1940, detalhando cada artigo relevante, suas definições normativas, peneiras e exemplos de aplicação prática. Toda a redação será tratada com base literal no texto legal, abrangendo desde as disposições gerais até os crimes praticados por particular contra a administração.
Esse rigor teórico é fundamental para provas do estilo CEBRASPE, que exigem interpretação detalhada e domínio do vocabulário jurídico original, sem omissões ou simplificações.
Disposições gerais sobre penas de multa (arts. 60 e 61)
Critérios especiais da pena de multa
A aplicação da pena de multa no âmbito penal exige avaliação criteriosa por parte do juiz. Os critérios estabelecidos na legislação buscam garantir justiça e proporcionalidade, sobretudo levando em consideração a realidade econômica do réu. Com isso, procura-se evitar que a sanção seja excessivamente onerosa ou, ao contrário, seja tão insignificante que perca seu caráter de punição e prevenção.
A literalidade da lei determina que, ao fixar a multa, o juiz considere, primordialmente, a condição econômica do condenado. O objetivo é que a pena seja eficaz, funcionando tanto como punição quanto como meio de evitar a reincidência no crime. Entenda abaixo como a norma brasileira disciplina esse tema.
Art. 60. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
É imprescindível observar que o texto legal não estabelece valores específicos para a multa nos crimes em geral, mas sim orienta que essa sanção seja personalizada. O juiz deve verificar o patrimônio, os rendimentos e demais fatores da situação financeira do agente. Assim, evita-se tanto a excessiva onerosidade para quem tem poucos recursos quanto a ineficácia da pena para réus de alta condição financeira.
Além disso, a lei prevê possibilidade de aumento da multa, visando justamente coibir que a pena perca seu efeito perante réus com grande capacidade econômica. Isso significa que, se mesmo com a aplicação do valor máximo a multa não atingir efeito suficiente, pode o juiz triplicar o montante previsto.
§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Neste dispositivo, destaca-se que a análise da situação econômica não serve apenas para evitar excesso, mas também para impedir que a multa se torne inócua em relação a pessoas com alto poder aquisitivo. Trata-se de mecanismo fundamental para a efetividade da pena e para a igualdade material perante a lei penal.
Outro aspecto do sistema jurídico brasileiro referente à pena de multa é a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade – em certos casos de menor gravidade – pela pena pecuniária. Essa substituição obedece critérios próprios, de modo a assegurar a proporcionalidade da medida, especialmente quando se trata de penas curtas e de menor potencial ofensivo.
§ 2º A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
Vale ressaltar que a substituição mencionada está condicionada a limites temporais (pena de até seis meses) e deve seguir critérios já definidos na legislação penal para assegurar que a substituição não prejudique os fins da sanção criminal, nem facilite a impunidade. Para a correta interpretação desse mecanismo, o aplicador do direito precisa avaliar o histórico do réu, o tipo de delito e outros requisitos legais correlatos.
O aluno deve atentar para o fato de que essas regras visam garantir que a pena de multa cumpra seu papel de desestímulo ao crime e de sanção justa, compatível não só com a gravidade da infração, mas também com as condições pessoais do condenado.
Questões: Critérios especiais da pena de multa
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da pena de multa exige que o juiz considere, prioritariamente, a condição econômica do réu, tendo em vista a eficácia da sanção. Isso garante que a penalidade seja proporcional e não excessivamente onerosa para os réus com baixa capacidade financeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A penalidade de multa pode ser padronizada, independentemente da situação financeira do réu, o que garante que todos os infratores paguem o mesmo valor em caso de condenação.
- (Questão Inédita – Método SID) O juiz tem a prerrogativa de aumentar a pena de multa até três vezes se a quantia aplicada inicialmente não se mostrar efetiva em relação à condição econômica do réu, com o intuito de coibir a impunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa é restrita a casos de alta gravidade e deve seguir critérios estabelecidos para assegurar a efetividade da sanção penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise da situação econômica do réu visa garantir que a pena de multa não se torne inócua para indivíduos com alto poder aquisitivo, assegurando a efetividade da sanção penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação não estabelece critérios flexíveis para a aplicação da pena de multa, determinando valores fixos que devem ser aplicados a todos os réus condenados.
Respostas: Critérios especiais da pena de multa
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a situação econômica do condenado é um dos principais critérios para a fixação da pena de multa, visando assegurar que a sanção tenha um caráter punitivo e preventivo, ajustado à realidade do réu.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação determina que a multa deve ser personalizada, considerando a situação econômica do condenado, evitando tanto excessiva onerosidade quanto uma sanção ineficaz.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma permite o aumento da multa até o triplo caso a sua aplicação inicial, mesmo no máximo, se mostre ineficaz, reforçando a necessidade da penalidade ser proporcional ao potencial econômico do condenado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a substituição da pena privativa de liberdade pela multa se aplica a casos de menor gravidade, e existem critérios específicos que devem ser observados, limitando essa substituição a penas de até seis meses.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a consideração da condição financeira do réu é essencial para que a multa cumpra sua função de desestímulo ao crime, evitando que pessoas com alta capacidade econômica não sejam afetadas pela sanção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação orienta que a multa seja personalizada, levando em consideração a situação econômica do réu, evitando a aplicação de valores fixos e garantindo justiça e proporcionalidade na sanção.
Técnica SID: SCP
Multa substitutiva
A legislação penal prevê situações em que uma pena privativa de liberdade de curta duração pode ser substituída pela pena de multa. Essa substituição está prevista especificamente no § 2º do art. 60 do Código Penal, que determina as condições para essa aplicação. O objetivo é permitir certa flexibilização, adequando a reprimenda penal à gravidade do delito e à situação concreta do réu, promovendo alternativas à restrição física da liberdade.
É importante observar que a substituição só pode ocorrer quando a pena privativa de liberdade aplicada não exceder a seis meses. Trata-se de hipótese taxativa. Além disso, essa substituição está condicionada ao atendimento dos critérios previstos nos incisos II e III do art. 44 do Código Penal, os quais exigem que a condenação não seja por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e que seja favorável a avaliação das circunstâncias judiciais.
§ 2º A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
Nesse contexto, a leitura atenta do dispositivo evidencia alguns pontos centrais para o estudo voltado ao concurso público. Primeiramente, exige-se que a pena privativa de liberdade efetivamente aplicada não seja superior a seis meses; portanto, a pena fixada na sentença é o referencial, e não a pena abstratamente cominada ao crime.
Além disso, a substituição não é automática. O juiz deve analisar necessariamente os critérios dos incisos II e III do art. 44, como já mencionado. Assim, é vedada essa substituição se o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou ainda se os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, desaconselharem a substituição.
Outro ponto importante é que a concessão dessa substituição depende de decisão judicial fundamentada. Não basta mera soma aritmética da pena ou presunção; é indispensável compatibilizar os requisitos legais ao caso concreto, com atenção especial à natureza do crime e ao histórico do réu.
Nas provas, atenção máxima às expressões “não superior a 6 (seis) meses” e à exigência de observar os critérios dos incisos II e III do art. 44. Isso significa que não basta a pena ser pequena: a substituição pode ser vedada por critérios subjetivos ou objetivos do caso concreto, exigindo análise minuciosa e correta do enunciado da questão.
Em conclusão, a multa substitutiva exemplifica uma das formas pelas quais o Código Penal busca dar resposta proporcional aos crimes de menor potencial ofensivo, reduzindo o uso da prisão para casos menos graves e utilizando sanções patrimoniais como forma de alcançar o caráter pedagógico e preventivo da pena.
Questões: Multa substitutiva
- (Questão Inédita – Método SID) A pena privativa de liberdade pode ser substituída pela pena de multa quando a condenação não exceder a seis meses, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição da pena privativa de liberdade por multa é um processo automático, que deve ser aplicado sempre que a pena for inferior a seis meses.
- (Questão Inédita – Método SID) A receita de reforma penal que se integra à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela multa busca adaptar a pena à gravidade do crime e à condição do réu.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise das circunstâncias pessoais do réu e do delito é irrelevante para a decisão sobre a substituição da pena privativa de liberdade pela multa.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição da pena por multa deve ser fundamentada em decisão judicial que examine as circunstâncias judiciais e a gravidade do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) O histórico do réu, incluindo motivos e circunstâncias de seu crime, não influencia na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa.
Respostas: Multa substitutiva
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Código Penal estabelece que a substituição só é permitida para penas privativas de liberdade de curta duração, especificamente aquelas não superiores a seis meses, e se o crime não envolver violência ou grave ameaça à pessoa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a substituição não é automática; o juiz deve considerar os critérios do Código Penal e fundamentar sua decisão com base nas circunstâncias do caso concreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a legislação visa flexibilizar a aplicação da pena, permitindo que a sanção seja proporcional e adequada ao delito e à situação do condenado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois o juiz deve analisar critérios como os antecedentes, a conduta social, e a natureza do crime, a fim de aplicar a multa substitutiva de maneira adequada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a substituição da pena depende de uma análise criteriosa e fundamentada do juiz em relação às características do caso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a avaliação do histórico do réu e das circunstâncias do delito é crucial para o juiz decidir sobre a admissibilidade da pena de multa em substituição à pena privativa de liberdade.
Técnica SID: SCP
Circunstâncias agravantes
O Código Penal brasileiro prevê situações em que a pena aplicada ao condenado pode ser aumentada. Essas situações, chamadas de circunstâncias agravantes, estão descritas em artigo próprio da legislação. Entender a literalidade desse artigo é crucial, pois em concursos públicos a banca pode cobrar diferenças mínimas de redação, o que exige máxima atenção a cada expressão legal.
As circunstâncias agravantes têm aplicação obrigatória pelo juiz sempre que estiverem presentes em um caso concreto, desde que não constituam, por si mesmas, elementos do crime ou de sua forma qualificada. Ou seja, se o fato já está descrito como constitutivo do crime (ou forma qualificada), não deve ser aplicado novamente como agravante. A correta leitura e compreensão desse ponto são diferencias em qualquer prova de concurso criminalista.
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Observe que a legislação utiliza o termo “sempre”, reforçando o caráter de obrigatoriedade da incidência dessas circunstâncias. Porém, a ressalva “quando não constituem ou qualificam o crime” é fundamental para evitar a chamada duplicidade de valoração da mesma circunstância (bis in idem).
É fundamental, durante a preparação para provas, treinar a leitura atenta de expressões como “sempre” e a ressalva quanto à constituição/qualificação do crime. Eventuais pegadinhas cobradas pelas bancas costumam omitir ou inverter essas condições, induzindo o candidato ao erro.
Ao estudar o dispositivo, memorize a redação exata do caput do art. 61, dando especial atenção às condições de sua aplicação. Isso permite não só responder corretamente questões objetivas, mas também fundamentar, em eventuais provas discursivas, a aplicação (ou não) das agravantes.
A leitura atenta e decorada desse tipo de artigo facilita o reconhecimento das circunstâncias em questões práticas e hipotéticas, além de evitar erros comuns relacionados ao bis in idem – quando se agrava a pena pelo mesmo fato já usado para constituir ou qualificar o crime.
Questões: Circunstâncias agravantes
- (Questão Inédita – Método SID) As circunstâncias que agravam a pena, de acordo com a legislação brasileira, sempre devem ser aplicadas pelo juiz, desde que não representem elementos constitutivos ou qualificadores do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sempre” utilizada na descrição das circunstâncias agravantes indica que sua aplicação é facultativa aos juízes, dependendo da análise de cada caso concreto.
- (Questão Inédita – Método SID) As circunstâncias agravantes podem incidir sobre a pena mesmo que a situação agravante já esteja prevista como elemento constitutivo do crime em questão.
- (Questão Inédita – Método SID) A correta interpretação das circunstâncias agravantes, conforme o Código Penal, requer atenção especial a expressões como “sempre” e às ressalvas relacionadas à constituição ou qualificação do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das circunstâncias agravantes de forma incorreta, ao considerar elementos já descritos como constitutivos do crime, não implica em erro processual para o juiz.
- (Questão Inédita – Método SID) O estudo atencioso do caput do artigo que apresenta as circunstâncias agravantes é importante para fundamentar as respostas em provas discursivas e objetivas.
Respostas: Circunstâncias agravantes
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete a obrigação do juiz em aplicar as circunstâncias agravantes, respeitando a condição de que estas não sejam já consideradas no tipo penal em questão. Assim, há a prevenção do bis in idem.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A palavra “sempre” enfatiza que a aplicação das circunstâncias agravantes é obrigatória, não facultativa, salvo nas situações em que estas constituem elementos do próprio crime.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação proíbe a duplicidade de valoração, ou seja, uma circunstância não pode ser utilizada como agravante se já faz parte da definição do crime, evitando assim o bis in idem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A leitura atenta de certas expressões e ressalvas é essencial para evitar erros interpretativos e garantir uma aplicação justa das agravantes dentro do contexto legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação errônea das circunstâncias agravantes, considerando elementos do crime, configura um erro que pode levar à anulação da condenação ou à revisão da pena aplicada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A memorização e compreensão da redação exata do artigo são fundamentais para demonstrar conhecimento nas questões práticas e na argumentação em provas de Concurso.
Técnica SID: PJA
Conceituação e sujeitos dos crimes contra a administração (arts. 327)
Definição de funcionário público para fins penais
A correta identificação do sujeito ativo nos crimes contra a administração pública é essencial para o estudo do Direito Penal, especialmente no contexto dos concursos públicos. O art. 327 do Código Penal estabelece a definição de “funcionário público” para fins penais, trazendo, inclusive, hipóteses de equiparação.
Observe que a abrangência desse conceito é mais ampla que a adotada em outros ramos do Direito, como o Direito Administrativo. Não importa se a pessoa exerce função transitória, sem remuneração, ou mesmo se é vinculada a entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço público conveniada. Todos podem ser tratados como funcionários públicos perante a lei penal, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo.
Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
No caput, o conceito penal de funcionário público abrange tanto os vínculos permanentes quanto transitórios, com ou sem remuneração. O foco está na natureza do cargo, emprego ou função exercida em repartição pública, não no regime de contratação ou pagamento. Essa extensão visa coibir condutas lesivas à administração praticadas mesmo por pessoas em cargos temporários, voluntários ou eventuais.
O § 1º amplia essa definição, afirmando que também se equiparam a funcionário público, para fins penais, aqueles que exercem suas funções em entidades paraestatais (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) e trabalhadores ligados a empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública. Isso significa que a responsabilidade penal não se restringe aos servidores estatutários ou celetistas da administração direta, englobando também terceirizados e colaboradores em órgãos do Estado, desde que praticando ou favorecendo crimes relativos ao exercício de atividade pública.
Já o § 2º prevê uma causa especial de aumento de pena: se o crime for cometido por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento em órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações instituídas pelo poder público, a pena será aumentada de um terço. Essa medida legislativa visa punir mais severamente quem, em função da elevada responsabilidade institucional, pratica infrações contra a administração.
- Atenção nas provas: o conceito penal de funcionário público é muito mais abrangente do que o conceito administrativo. Não importa a nomenclatura do cargo, o vínculo trabalhista ou a existência de remuneração: basta o desempenho de função pública, mesmo que transitória ou em entidade paraestatal.
- Equiparação legal: trabalhadores de empresas terceirizadas ou conveniadas podem ser responsabilizados criminalmente como funcionários públicos, caso atuem em atividade típica da administração, o que costuma ser cobrado em questões de prova objetivas e discursivas.
- Aumento de pena: memorize que, para cargos comissionados ou funções de chefia/direção/assessoramento em órgãos ou entidades da administração, há aumento de pena, o que exige atenção na análise da situação concreta apresentada em questões de concursos.
Portanto, dominar a literalidade e o alcance do art. 327 do Código Penal é fundamental para interpretar corretamente os sujeitos dos crimes contra a administração pública, prevenindo equívocos comuns em provas e permitindo uma compreensão técnica alinhada à legislação penal vigente.
Questões: Definição de funcionário público para fins penais
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de funcionário público, para efeitos penais, se refere apenas àqueles que possuem vínculo permanente e recebem remuneração pelo exercício de função pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Considera-se funcionário público, para fins penais, toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, independentemente do regime de contratação.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente servidores públicos da administração direta estão sujeitos às disposições que equiparam a funcionários públicos os colaboradores de empresas terceirizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O aumento de pena previsto para crimes cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou função de direção se aplica a todos os crimes contra a administração pública, independentemente das circunstâncias do ato praticado.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um trabalhador de empresa terceirizada seja considerado funcionário público para fins penais, é necessário que exerça função diretamente ligada à administração pública, ainda que seu vínculo de trabalho seja privado.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de funcionário público para fins penais exclui aqueles que exercem funções de assessoramento na administração pública, independentemente do caráter remunerado ou voluntário de suas atividades.
Respostas: Definição de funcionário público para fins penais
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de funcionário público para fins penais é mais amplo e inclui também aqueles que exercem funções de forma transitória ou sem remuneração, independentemente do vínculo ou pagamento. Essa definição visa coibir práticas lesivas à administração pública por qualquer indivíduo que exerça função pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de funcionário público para efeitos penais é abrangente e inclui indivíduos em cargos, empregos ou funções públicas, independentemente de serem transitórios ou permanentes, com ou sem remuneração. O foco é na natureza da função exercida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação prevê que trabalhadores de empresas terceirizadas ou conveniadas podem ser responsabilizados criminalmente como funcionários públicos, desde que suas atividades envolvam exercício de funções típicas da administração pública. Assim, a equiparação não se restringe apenas aos servidores da administração direta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O aumento de pena se aplica somente se o crime for cometido por aqueles ocupantes de cargos comissionados ou funções de direção, considerando a maior responsabilidade institucional desses indivíduos. Não se estende a todos os crimes, apenas aos que se enquadrem nesse contexto específico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilização penal de trabalhadores terceirizados como funcionários públicos é condicionada ao exercício de funções típicas da administração pública, mesmo que estes trabalhadores tenham um vínculo privado com a empresa. Essa equiparação é importante para a proteção da administração contra irregularidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição abrangente de funcionário público para fins penais inclui também os que exercem funções de assessoramento, independentemente de receberem remuneração. O foco é na natureza pública do cargo desempenhado, refletindo a preocupação com a integridade da administração.
Técnica SID: PJA
Equiparações e aumento de pena
Nos crimes contra a Administração Pública, a lei penal não se limita ao servidor público concursado. O conceito de “funcionário público” para efeitos penais é ampliado e abrange situações específicas, além de prever hipóteses de equiparação. Entender quais pessoas são alcançadas por esse conceito é fundamental para acertar as questões e evitar confusões em provas, já que a literalidade da lei costuma ser cobrada.
O artigo seguinte apresenta o conceito legal de funcionário público, bem como as equiparações importantes para concursos. Note que não basta exercer cargo, função ou emprego público: a lei traz situações em que pessoas em entidades paraestatais ou até mesmo prestadores de serviço são igualmente tratadas como funcionários públicos para fins penais.
Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Observe que não é necessário que o agente possua relação estável ou remuneração: o simples exercício, ainda que temporário, basta para sua equiparação ao conceito de funcionário público penalmente.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Preste muita atenção à redação do § 1º: a lei equipara ao funcionário público tanto quem atua em entidade paraestatal quanto quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada que realize atividade típica da Administração Pública. Essa equiparação amplia o alcance dos crimes previstos no Capítulo, facilitando a responsabilização de terceirizados e de quem atua em parceria com o Poder Público.
§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
O aumento de pena previsto no § 2º incide especificamente quando o crime é praticado por ocupantes de cargos comissionados ou funções de direção, chefia ou assessoramento em órgãos e entidades destacados pela lei (administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações públicas). Saber este detalhe pode ser decisivo na resolução de casos práticos ou em provas objetivas, já que o incremento é de um terço da pena e faz referência a determinados agentes.
Em resumo, o conceito penal de funcionário público é mais amplo do que o administrativo, alcançando também agentes temporários, não remunerados ou investidos em funções atípicas. Igualmente, alcança colaboradores de entidades paraestatais e de empresas prestadoras de serviço público, e prevê aumento específico de pena para certos cargos ou funções de liderança. Cada palavra do artigo deve ser cuidadosamente observada na leitura para garantir o domínio do tema no concurso.
Questões: Equiparações e aumento de pena
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘funcionário público’ para fins penais no Brasil abrange apenas aqueles que possuem vínculo formal e remunerado com a administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A equiparação de funcionários públicos inclui não apenas servidores diretos da administração pública, mas também profissionais que atuam em entidades paraestatais e empresas contratadas para serviços públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O aumento de pena mencionado na legislação se aplica apenas aos crimes cometidos por servidores públicos efetivos, desconsiderando ocupantes de cargos comissionados ou funções de liderança.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o entendimento jurídico vigente, não é necessário que a pessoa equiparada a funcionário público tenha uma relação estável com a administração pública para que possa ser responsabilizada penalmente.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo segundo do artigo que trata de crimes contra a administração pública estabelece um aumento de pena quando os delitos são cometidos por indivíduos sem vínculo com a administração direta.
- (Questão Inédita – Método SID) As situações em que a lei penal avalia o delito são amplamente baseadas nas funções específicas desempenhadas, independentemente da forma de vínculo ou remuneração do agente.
Respostas: Equiparações e aumento de pena
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ‘funcionário público’ é ampliado para incluir pessoas que, mesmo sem remuneração ou vínculo formal, exercem cargos, empregos ou funções públicas, tornando esta afirmação incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei penal considera como ‘funcionário público’ aqueles que atuam em entidades paraestatais ou que trabalham para empresas que realizam atividades típicas da administração pública, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O aumento de pena é previsto precisamente para crimes cometidos por ocupantes de cargos comissionados ou funções de direção, tornando a afirmação falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei penal determina que qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, pode ser responsabilizada, confirmando a assertiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O aumento da pena se aplica aos ocupantes de cargos em comissão e funções de direção ou assessoramento dentro da administração pública, o que contradiz a afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação considera diversas situações e tipos de vínculo dos agentes ao estabelecer a aplicação da norma penal, reafirmando a certeza desta afirmação.
Técnica SID: PJA
Crimes praticados por funcionário público em geral (arts. 312 a 326) – Parte 1
Peculato: conceito e formas
Peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração, previsto expressamente no Código Penal Brasileiro. Trata-se de conduta que envolve apropriação, desvio ou subtração de bens públicos ou particulares, aproveitando-se da posse ou facilidade proporcionada pelo cargo público. É fundamental compreender suas formas típicas para correta distinção em concursos e no exercício profissional.
A análise literal dos dispositivos revela diferentes hipóteses, que abrangem desde a apropriação dolosa por parte do agente público até formas culposas e situações especiais, como o peculato mediante erro de outrem. O entendimento preciso de cada modalidade, bem como das penas aplicáveis e causas especiais de extinção ou redução de punibilidade, será reforçado a seguir.
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A forma dolosa do peculato (art. 312, caput) exige que o funcionário público se aproprie ou desvie bens móveis dos quais tem posse em razão do cargo. Pode ocorrer tanto em relação a bens públicos quanto privados, desde que o fato esteja relacionado às funções exercidas. A apropriação implica fazer o bem próprio; já o desvio representa transferi-lo para outra destinação, sempre com intenção de obtenção de vantagem para si ou para terceiro.
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O parágrafo 1º amplia a abrangência do peculato, equiparando situações em que o funcionário, sem a posse direta do bem, utiliza a facilidade proporcionada pelo cargo para subtrair ou permitir a subtração do bem. Também é punido quem concorre para esse resultado, desde que esteja vinculado à utilização das facilidades da função pública. Nesses casos, a pena será igual à do caput.
§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
O peculato culposo (parágrafo 2º) ocorre quando o funcionário público contribui, sem intenção, de forma negligente, imprudente ou imperita, para o crime de outrem. O elemento subjetivo é a culpa, não o dolo, e a reprimenda é mais branda — detenção, não reclusão — adequada ao grau de reprovabilidade da conduta.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O parágrafo 3º traz causas especiais de extinção ou redução da pena no peculato culposo. Há possibilidade de extinção da punibilidade caso o funcionário repare integralmente o dano antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Caso a reparação seja posterior, será possível a redução da pena pela metade. Esta previsão legal incentiva a reparação do prejuízo causado à administração.
Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O artigo 313 trata do chamado peculato mediante erro de outrem. Configura-se quando o funcionário público, no exercício de suas funções, recebe dinheiro ou outra utilidade em decorrência de engano de terceiro e, ao perceber o erro, apropria-se indevidamente do bem. Não há necessidade de iniciativa do agente na produção do erro; basta que haja apropriação dolosa após o funcionamento da máquina administrativa.
Importante ressaltar a diferença entre o artigo 312 (peculato comum) e o artigo 313 (peculato mediante erro de outrem): no primeiro, o agente geralmente já possui a posse legítima do bem; no segundo, não havia inicialmente título legítimo, apenas o erro possibilitou a posse do objeto ou valor. O valor das penas é também diferenciado, sendo menos rigoroso no peculato mediante erro, justamente pela menor reprovabilidade da conduta.
Questões: Peculato: conceito e formas
- (Questão Inédita – Método SID) A apropriação dolosa de bens públicos ou particulares pelo funcionário público caracteriza o crime de peculato, que se enquadra nas condutas puníveis relacionadas à Administração Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O peculato culposo ocorre quando o funcionário público age de forma dolosa, contribuindo intencionalmente para o crime de outrem, e a pena aplicada é mais severa do que a do peculato doloso.
- (Questão Inédita – Método SID) A apropriação de bens resultante de erro de outrem, quando realizada no exercício do cargo, não caracteriza o crime de peculato, pois não envolve a posse legítima do bem.
- (Questão Inédita – Método SID) A extinção da punibilidade no peculato culposo ocorre caso o funcionário público repare integralmente o dano ao erário antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- (Questão Inédita – Método SID) O funcionário público pode ser responsabilizado pelo peculato mesmo sem ter a posse direta dos bens, desde que utilize a facilidade proporcionada pela sua função para permitir a subtração de tais bens por outrem.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de peculato mediante erro de outrem é mais rigorosa do que a aplicada no peculato doloso, devido à maior reprovabilidade da conduta.
Respostas: Peculato: conceito e formas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a apropriação dolosa é uma das maneiras de configurar o crime de peculato, como descrito no Código Penal, envolvendo especificamente a intenção do agente de aproveitar-se indevidamente de bens públicos ou privados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois o peculato culposo se caracteriza pela ausência de dolo, sendo a conduta negligente, imprudente ou imperita, e a pena é, de fato, menos severa do que a imposta para o peculato doloso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, uma vez que o crime de peculato mediante erro de outrem é especificamente configurado quando um funcionário público se apropria de bens que recebeu por engano, mesmo não possuindo a posse legítima anteriormente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, já que a legislação prevê que a reparação completa do dano antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade, incentivando a correção das condutas lesivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois, conforme a norma, a responsabilidade penal se estende àqueles que, valendo-se de sua função, colaboram na subtração de bens, mesmo sem posse direta do objeto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois a pena para o peculato mediante erro de outrem é menos rigorosa que a do peculato doloso, refletindo a menor culpa associada a essa modalidade de crime.
Técnica SID: PJA
Peculato culposo e mediante erro de outrem
No contexto dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, o peculato apresenta diferentes modalidades, sendo fundamental compreender as formas culposa e aquela cometida mediante erro de outrem conforme os artigos 312, §§ 2º e 3º, e 313 do Código Penal. O domínio das distinções legais e dos critérios de aplicação é essencial para o correto entendimento do tema e a adequada preparação para provas de concursos.
O peculato culposo constitui uma exceção dentro do tipo penal do peculato, pois depende da conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do funcionário público, que, por sua ação ou omissão, concorre de forma não intencional para o crime de peculato cometido por terceiro. Já o peculato mediante erro de outrem ocorre quando o agente se apropria de um bem ou valor recebido, em razão do cargo, por consequência de engano de terceiros. Ambas as figuras têm previsão literal, devendo o aluno atenção especial à redação dos dispositivos.
§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
A leitura do § 2º do art. 312 confirma que, para caracterização do peculato culposo, não é exigido o dolo (intenção de praticar o crime), bastando que haja culpa do funcionário público ao contribuir para a prática ilícita de outra pessoa. Observe a pena prevista: detenção, de três meses a um ano, evidenciando que a reprovação é menor em relação ao peculato doloso. Ressalte-se que, nas questões de prova, a identificação da modalidade culposa depende de reconhecer a ausência de intenção criminosa direta.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O § 3º do art. 312 traz importante consequência para o agente que concorre culposamente para o crime: a reparação do dano causado. Se essa reparação ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade do funcionário. Caso a reparação seja feita posteriormente ao trânsito, a pena imposta será reduzida à metade. Essas nuances devem ser memorizadas, pois costumam ser cobradas em concursos, principalmente quanto ao momento da reparação e seus efeitos penais.
Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Já o art. 313 trata de uma forma específica de peculato: a modalidade “mediante erro de outrem”. Neste caso, o funcionário público se apropria de dinheiro ou utilidade recebida por engano de terceiros, desde que tal recebimento ocorra no exercício de sua função. Fique atento ao termo “erro de outrem” e à pena expressamente prevista: reclusão de um a quatro anos, além de multa. Não se exige que o funcionário tenha inicialmente planejado receber os valores, bastando agir dolosamente ao perceber e se apropriar do que foi indevidamente entregue em virtude do erro alheio.
Em questões de prova, costuma-se explorar tanto a diferença de elementos subjetivos (culpa x dolo) como a conduta exigida para cada uma dessas modalidades. No peculato culposo (art. 312, § 2º), a culpa do agente é elemento essencial, enquanto no peculato mediante erro de outrem (art. 313) exige-se a vontade consciente de ficar com o bem recebido por equívoco. Sempre observe a distinção entre os tipos de apropriação e os critérios específicos de extinção ou redução de punibilidade, sobretudo diante de denúncias sobre funcionários públicos.
Em resumo, a literalidade dos artigos é base fundamental para o enfrentamento das questões de concursos, além de delimitar corretamente as condutas e consequências jurídicas do peculato em suas formas culposa e mediante erro de outrem. Atenção redobrada à leitura dos parágrafos associados, pois detalhes sobre culpa, dolo, oportunidade da reparação e consequências penais costumam ser alvo de pegadinhas.
Questões: Peculato culposo e mediante erro de outrem
- (Questão Inédita – Método SID) O peculato culposo ocorre quando um funcionário público, por meio de atividade negligente, contribui para que outro cometa o crime de peculato, sendo essa participação não intencional.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para o peculato doloso é a mesma que a aplicada ao peculato culposo, ambos com punição de reclusão.
- (Questão Inédita – Método SID) O peculato mediante erro de outrem se caracteriza pela apropriação, por parte do funcionário público, de bens recebidos erroneamente e que ele reconhece como tal, no exercício de suas funções.
- (Questão Inédita – Método SID) A reparação do dano causado pelo peculato culposo, se realizada antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do funcionário público implicado.
- (Questão Inédita – Método SID) No peculato culposo, a intenção de causar dano à administração pública é um elemento essencial para a caracterização desta modalidade criminosa.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena do peculato mediante erro de outrem é de detenção de três meses a um ano, diferente do peculato culposo que pode chegar a quatro anos de reclusão.
Respostas: Peculato culposo e mediante erro de outrem
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta pois define adequadamente o peculato culposo como uma condição em que a culpa do funcionário se manifesta pela negligência ou imprudência, levando à sua contribuição indesejada para o crime de outrem.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a pena para o peculato culposo é de detenção de três meses a um ano, enquanto o peculato doloso implica reclusão de um a quatro anos, evidenciando a diferença nas sanções aplicadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois para a configuração do peculato mediante erro de outrem, o funcionário deve se apropriar do que foi entregue por engano, sem exigir que ele tenha conhecimento prévio do erro para que ocorra a apropriação criminosa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois a legislação prevê que a reparação do dano feita antes do trânsito em julgado da sentença resulta na extinção da punibilidade, incentivando a reparação voluntária pelo agente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o peculato culposo é caracterizado pela ausência de dolo, ou seja, a culpa do funcionário é que determina a tipificação, e não a intenção de causar dano.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a pena para o peculato mediante erro de outrem é, de fato, de reclusão de um a quatro anos, enquanto o peculato culposo é punido com detenção de três meses a um ano, refletindo a gravidade e o dolo envolvidos.
Técnica SID: PJA
Crimes praticados por funcionário público em geral (arts. 313-A a 313-B) – Parte 2
Inserção de dados falsos em sistema
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto na legislação penal brasileira, integra o rol de delitos cometidos por funcionário público contra a Administração Pública, sendo inclusive recentemente incluído em razão da evolução tecnológica. O domínio desse artigo é crucial para concurseiros que precisam distinguir condutas típicas antes e após o advento de sistemas informatizados nos órgãos públicos.
Este crime abrange tanto a inclusão de dados sabidamente falsos, quanto a alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. É imprescindível observar que o agente do crime deve ser funcionário autorizado — ou seja, o funcionário público a quem compete (por atribuição ou senha) operar, alimentar ou alterar tais sistemas.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A literalidade do artigo exige atenção aos elementos objetivos do tipo penal: é necessário haver a ação intencional (dolo) do funcionário autorizado, seja para beneficiar a si mesmo ou outras pessoas, ou ainda para prejudicar alguém (causar dano). Não abrange situações de erro involuntário ou culpa, devendo sempre haver o intuito de obtenção de vantagem ilícita ou dano deliberado.
O termo “facilitar” alerta para a hipótese em que o servidor, sem necessariamente operar diretamente a adulteração, permite que terceiros o façam — por exemplo, fornecendo senhas ou deixando de fiscalizar o acesso. A pena é rigorosa, superior à de muitos outros crimes da Administração Pública, refletindo o potencial de dano massivo inerente à manipulação indevida de sistemas informatizados governamentais.
Sublinhe as ações típicas deste crime: inserir dados falsos, alterar indevidamente, excluir dados corretos — tudo realizado com vontade consciente e ao menos um dos objetivos descritos (vantagem indevida ou causar dano). O agente deve ser funcionário autorizado, diferindo de outros crimes que podem envolver terceiros ou particulares.
Note também a abrangência: a lei não exige que o resultado (vantagem efetiva ou dano) se concretize, bastando a finalidade (intenção) para a consumação do crime. Em provas, observe termos como “facilitar”, “funcionário autorizado”, “inserção de dados falsos”, “alteração indevida” e o requisito do fim especial de agir (“obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”), pois cada elemento é essencial para caracterização típica do delito.
Questões: Inserção de dados falsos em sistema
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações só pode ser cometido por qualquer cidadão, independente de autorização, já que envolve a alteração de dados em sistemas públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa, sendo uma das mais rigorosas dentro da legislação penal relativa a crimes contra a administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de inserção de dados falsos considera apenas a inclusão de informações falsas, ignorando a alteração ou exclusão indevida de dados corretos, desde que não ocorra intenção de obter vantagem ilícita.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a configuração do crime de inserção de dados falsos, não é necessário que o resultado (vantagem indevida ou dano) se concretize, bastando apenas a intenção do agente para a consumação do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) O funcionário público, ao facilitar a inserção de dados falsos por terceiros, não pode ser responsabilizado pelo crime se não participou diretamente da operação do sistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A manipulação de dados em sistemas da Administração Pública por funcionários não autorizados é equiparada à inserção de dados falsos, tendo a mesma pena prevista pela legislação penal.
Respostas: Inserção de dados falsos em sistema
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime de inserção de dados falsos deve ser cometido por um funcionário público autorizado, que possui a atribuição ou acesso para operar ou alterar os sistemas. Portanto, a afirmação de que qualquer cidadão pode cometer esse crime é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A pena para este crime realmente é de reclusão de 2 a 12 anos, conforme previsão da legislação penal, refletindo a gravidade do ato em virtude do potencial de dano à administração pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime contempla não apenas a inserção de dados falsos, mas também a alteração e exclusão indevida de dados corretos. Além disso, a intenção de obter vantagem indevida é um elemento essencial para a caracterização do delito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação penal estabelece que a consumação do crime se dá pela intenção de obter vantagem indevida ou causar dano, independentemente da efetivação desse resultado. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime também considera a figura do funcionário que facilita a ação de outros, como ao fornecer senhas ou deixar de fiscalizar. Portanto, essa facilitação configura a responsabilidade penal do servidor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime de inserção de dados falsos é específico a funcionários públicos autorizados. A manipulação por terceiros não autorizados pode incorrer em outras infrações, mas não há previsão de penalização idêntica. Assim, essa comparação é incorreta.
Técnica SID: PJA
Modificação não autorizada de sistema
A criminalização de condutas relacionadas à modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações foi incorporada ao Código Penal brasileiro pela Lei nº 9.983/2000. Este dispositivo busca proteger a integridade, confiabilidade e regular funcionamento dos sistemas informatizados e programas de informática mantidos pela Administração Pública, frente à crescente informatização dos serviços públicos.
O núcleo do tipo penal é dirigido ao funcionário público, que, agindo sem autorização ou sem solicitação da autoridade competente, modifica ou altera sistemas de informações ou programas de informática vinculados à Administração Pública. A atenção à literalidade da lei é essencial, pois o artigo exige tanto a inexistência de autorização quanto de solicitação expressa da autoridade competente para caracterização do crime.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O artigo define como crime a ação de modificar ou alterar — termo que abrange qualquer intervenção que produza mudanças, sejam elas permanentes ou temporárias — sistemas de informação ou programas utilizados pela administração pública. Vale ressaltar que o crime somente se configura se não houver ato formal de autorização ou prévia solicitação da autoridade competente, ou seja, a conduta só será típica diante da clara ausência de anuência ou ordem da chefia responsável.
A pena prevista é de detenção, de três meses a dois anos, além de multa. Esta penalidade reflete a gravidade da conduta, que pode ameaçar o funcionamento regular dos serviços públicos, a segurança de dados e até mesmo o patrimônio público, ainda que não haja, necessariamente, um resultado de dano material imediato. Observe que o tipo penal exige a qualidade de funcionário público do agente, o que limita sua aplicação a quem exerce cargo, emprego ou função pública nos termos do art. 327 do Código Penal.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
O legislador acrescentou agravante específica ao crime: caso da modificação ou alteração não autorizada decorra dano para a Administração Pública — seja prejuízo patrimonial, funcional, operacional, de imagem ou outro — ou para o administrado, as penas devem ser aumentadas de um terço até a metade. Este parágrafo único expressa a preocupação com as consequências práticas das violações ao sistema, agravando a resposta penal sempre que houver efetivo prejuízo.
No contexto de provas e concursos, é fundamental observar que o dispositivo não exige, para a configuração do tipo básico, a ocorrência de dano — basta a conduta do agente de modificar ou alterar sem autorização. Já a consequência do dano é relevante apenas na dosimetria da pena, funcionando como causa de aumento prevista expressamente no parágrafo único. Atenção especial para as expressões “sem autorização ou solicitação de autoridade competente” e para o aumento de pena quando há “dano para a Administração Pública ou para o administrado”, pois tais detalhes literalísticos são recorrentes em enunciados de alternativas e pegadinhas em concursos.
A análise do artigo 313-B reforça a importância de os servidores atuarem sempre dentro dos limites e permissões funcionais, especialmente em tema tão sensível quanto a manipulação e gestão de sistemas informatizados do poder público. Além disso, demonstra o rigor crescente da legislação frente a ameaças ao ambiente digital estatal, acompanhando o aumento da dependência tecnológica da administração e a sofisticação dos métodos de violação.
Questões: Modificação não autorizada de sistema
- (Questão Inédita – Método SID) A modificação não autorizada de sistemas de informações por funcionários públicos é considerada crime, com pena de detenção que varia de três meses a dois anos, além de multa.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração de sistemas de informações mantidos pela administração pública é considerada crime apenas se resultar em dano material imediato para a Administração Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a modificação de um sistema de informações por um funcionário público não seja considerada crime, é imprescindível que haja autorização ou solicitação expressa da autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de modificação não autorizada de sistemas de informação pode ser aumentada em até metade se essa alteração resultar em dano para a Administração Pública ou para o administrado.
- (Questão Inédita – Método SID) A simples intenção de causar danos ao sistema de informações já é suficiente para caracterizar o crime de modificação não autorizada, independentemente de a ação ter sido executada.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que criminaliza a modificação não autorizada de sistemas de informação foi implementada em resposta à crescente informatização dos serviços públicos.
Respostas: Modificação não autorizada de sistema
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a modificação não autorizada de sistemas de informações é tipificada como crime no Código Penal e prevê pena de detenção de três meses a dois anos, além de multa, refletindo a gravidade da conduta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a caracterização do crime de modificação não autorizada ocorre pela simples ação de alterar o sistema, independentemente da ocorrência de dano material imediato. O dano é uma circunstância que agrava a pena, mas não é condição para configurar o crime.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a modificação só será típica se ocorrer sem autorização ou solicitação da autoridade competente, sendo essa a essência do tipo penal previsto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta e reflete a disposição do legislador, segundo a qual a pena pode ser aumentada de um terço até a metade em caso de dano efetivo, evidenciando a preocupação com as consequências das violações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a configuração do crime requer a efetiva modificação ou alteração não autorizada do sistema, não basta apenas a intenção. A ação deve ser realizada para que o crime se configure.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a criação desse tipo penal no Código Penal brasileiro, pela Lei nº 9.983/2000, visa a proteger a integridade e o funcionamento regular dos sistemas informatizados em um contexto de crescente informatização da administração pública.
Técnica SID: SCP
Crimes praticados por funcionário público em geral (arts. 314 a 318) – Parte 3
Extravio e inutilização de documentos
O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto de maneira clara no Código Penal brasileiro e integra o rol dos denominados crimes contra a administração pública. É importante compreender cada elemento do tipo penal para não cometer confusões em provas, especialmente quanto aos sujeitos, condutas e consequências envolvidas.
Trata-se de uma infração praticada por funcionário público que, por força do cargo, tem a guarda, responsabilidade ou acesso a livros e documentos oficiais. O bem jurídico protegido é a boa ordem administrativa e a regular conservação dos documentos públicos, essenciais ao funcionamento da administração pública. O crime exige que o agente seja servidor público e que o fato não se enquadre em crime mais grave, devendo o candidato prestar atenção nesse requisito.
Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
O comando legal descreve três condutas principais: extraviar, sonegar e inutilizar livros oficiais ou documentos de que o funcionário público tem a guarda em razão do cargo. Entender o significado técnico desses verbos é fundamental para a correta aplicação da lei. “Extraviar” corresponde a perder ou permitir que se perca o controle do documento; “sonegar” é ocultar ou deixar de apresentar o documento a quem de direito; e “inutilizar” significa tornar o documento impróprio para o uso, podendo ocorrer de forma total ou parcial.
Atenção ao termo “livro oficial ou qualquer documento”, pois a proteção não se limita apenas a livros, abrangendo todo e qualquer documento sob guarda do agente por motivo do seu cargo. Além disso, o tipo penal exige que a conduta não configure crime mais grave, o que afasta a aplicação do dispositivo nos casos em que, por exemplo, o extravio ou destruição de documentos ocorra para encobrir um crime de corrupção, hipótese que pode ensejar a aplicação de outro artigo do Código Penal.
O tipo penal admite a forma comissiva (ação deliberada do agente) e omissiva (quando o funcionário, dolosamente, se abstém de apresentar ou guardar o documento). Tanto a destruição completa quanto a inutilização parcial configuram o crime, o que reforça a necessidade de atenção detalhada ao enunciado das questões objetivas, para não errar por falta de atenção à literalidade legal. O elemento subjetivo é o dolo (vontade livre e consciente de extraviar, sonegar ou inutilizar), não havendo modalidade culposa expressa nesse tipo penal.
O exame do art. 314 requer atenção à composição da pena: reclusão de 1 a 4 anos, aplicável apenas quando o fato não constituir crime mais grave. É comum as bancas explorarem esse detalhe realizando perguntas sobre concursos entre normas e absorção de condutas por outros crimes mais severos, exigindo domínio da literalidade desse artigo em provas dissertativas e objetivas.
O enunciado legal abrange tanto a conduta de extravio físico do documento quanto destruição de sua utilidade jurídica, bastando que o documento perca seu valor ou finalidade perante a administração. Por isso, questões podem trazer situações em que o agente rasura, apaga, danifica parcialmente ou oculta um documento oficial, e todas essas hipóteses podem enquadrar-se na figura típica do art. 314, conforme a descrição da lei.
Em resumo didático, ao estudar o art. 314, priorize:
- Identificação das condutas típicas: extraviar, sonegar e inutilizar;
- Condição de funcionário público com a guarda legal do documento;
- Caracterização do documento como livro oficial ou qualquer documento oficial;
- Exigência de que o fato não constitua crime mais grave;
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
Essas características estruturam a interpretação do tipo penal e são recorrentes em questões, exigindo leitura atenta, domínio da literalidade legal e cuidado com casos de concurso de crimes.
Questões: Extravio e inutilização de documentos
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de extravio de documentos oficiais praticado por um funcionário público exige que este tenha a guarda do documento em razão do cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) A destruição total de um documento oficial pelo seu guardião, quando praticada dolosamente, não configura o crime de extravio segundo as normas do Código Penal.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de sonegação de documento que está sob a guarda de um funcionário público pode ser caracterizado pela simples recusa em apresentá-lo a quem de direito.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime previsto no Código Penal que trata do extravio de documentos oficiais não se aplica quando a destruição do documento está relacionada a um crime mais grave, como a corrupção.
- (Questão Inédita – Método SID) A tipificação do crime de inutilização de um documento para fins de controle administrativo é abrangida não apenas pela destruição total, mas também pela alteração que o torne ineficaz.
- (Questão Inédita – Método SID) O elemento subjetivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de documentos oficiais é caracterizado pela dolo, não havendo espaço para interpretação que permita a culpa nesse contexto.
Respostas: Extravio e inutilização de documentos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o crime de extravio, sonegação ou inutilização de documentos requer que o agente seja um servidor público que tenha a guarda legal do documento em virtude de seu cargo. Isso é essencial para a caracterização da infração específica contra a administração pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a destruição total de um documento oficial por seu guardião configura o crime de inutilização, englobado no tipo penal do extravio, uma vez que a conduta dolosa implica na descaracterização do documento, gerando consequências legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a sonegação se refere à ocultação ou à não apresentação do documento quando exigido. Esta conduta é um ato deliberado que se ampara na responsabilidade do servidor em relação aos documentos que possui.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o tipo penal do extravio de documentos só é aplicável quando não houver a subsunção do fato a um crime mais severo, como o de corrupção, que absorveria as condutas descritas na infração específica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a inutilização se refere não só à destruição, mas também à degradação parcial do documento, o que pode igualmente prejudicar sua utilização dentro dos trâmites administrativos normais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o crime em questão demanda a presença do dolo, que implica na vontade consciente de praticar a conduta criminosa, não havendo previsão para a modalidade culposa nesse tipo penal.
Técnica SID: TRC
Emprego irregular de verbas
O emprego irregular de verbas públicas é considerado crime cometido por funcionário público contra a Administração. O foco está na destinação de verbas ou rendas públicas a finalidades que não foram estabelecidas em lei. É fundamental ao concurseiro entender cada termo: “aplicação diversa da estabelecida em lei” significa que o agente deu uma destinação não autorizada ao recurso público, ainda que sem apropriação pessoal ou desvio para terceiro.
Diferente de crimes como peculato e corrupção, neste caso não há exigência de proveito próprio direto para o agente. Basta a comprovação de que a verba pública foi usada de forma irregular, ou seja, diferente daquela prevista na legislação pertinente. Trata-se de proteção dos recursos públicos frente a atos que, mesmo sem intenção de enriquecimento ilícito, ferem o princípio da legalidade.
Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
O tipo penal é objetivo e não exige resultado naturalístico nem efetivo prejuízo ao erário: basta a destinação irregular. Isso significa que o simples fato do agente público aplicar recursos públicos em finalidades diferentes já caracteriza o crime tipificado. O dispositivo tutela o respeito à legislação orçamentária e a observância do estrito cumprimento da lei pelas autoridades responsáveis pela movimentação de dinheiro público.
Para provas e concursos, atenção máxima à literalidade: o crime ocorre ao “dar aplicação diversa” da estabelecida EM LEI, não sendo suficiente mera irregularidade administrativa ou descumprimento de orientações internas. O tipo exige violação direta à destinação legal da verba.
- Sujeito ativo: apenas funcionário público pode praticar este crime, já que é quem possui atribuição legal sobre as verbas e rendas públicas.
- Sujeito passivo: a Administração Pública, enquanto titular dos recursos públicos, é a principal prejudicada pelo desvio de finalidade na aplicação das verbas.
- Dolo: exige-se que o agente esteja consciente de que está desrespeitando a destinação legal dos recursos, não abrangendo casos de erro justificável ou dúvida razoável.
- Pena: detenção, de 1 a 3 meses, ou multa, sendo considerada infração de menor potencial ofensivo (cabível transação penal e suspensão condicional do processo, a depender do caso concreto).
É essencial distinguir o emprego irregular de verbas públicas de outros crimes como peculato ou desvio, que exigem apropriação ou desvio dos recursos para benefício próprio ou alheio. Aqui, a lei é clara ao sancionar tão somente a quebra da vinculação legal da verba. O estudante deve lembrar de que “dar aplicação diversa” não significa, necessariamente, causar prejuízo ou obter vantagem pessoal.
O entendimento literal do art. 315 é exigido em questões objetivas: a expressão central é “aplicação diversa da estabelecida em lei”. Não confunda com outras normas que tratam de perda, extravio ou apropriação de recursos. Sempre relacione o emprego irregular à ocorrência em que o dinheiro público foi utilizado para uma finalidade diferente daquela prevista na norma legal/regulamentar.
Questões: Emprego irregular de verbas
- (Questão Inédita – Método SID) O emprego irregular de verbas públicas é caracterizado pelo uso de recursos públicos para fins que não estão estabelecidos pela legislação. Essa definição é abrangente, pois abarca inclusive situações em que não há apropriação pessoal por parte do agente.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime tipificado pelo uso inadequado de verbas públicas requer comprovação de proveito pessoal por parte do agente, ou seja, o funcionário público deve se beneficiar diretamente da aplicação irregular dos recursos para que o crime se configure.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos recursos públicos é assegurada pelo dispositivo que tipifica o crime de emprego irregular de verbas, o qual sanciona exclusivamente a violação da destinação legal da verba, sem a necessidade de que se prove um dano efetivo ao erário.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a aplicação irregular de verbas públicas seja considerada crime, é imprescindível que o funcionário público tenha plena consciência de que está ferindo a finalidade legal da destinação, excluindo casos em que existem dúvidas razoáveis sobre a aplicação dos recursos.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que o crime de emprego irregular de verbas públicas pode ser caracterizado apenas pela aplicação de recursos em finalidades que não estejam estabelecidas em atos normativos internos da instituição, independentemente das normas gerais.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de emprego irregular de verbas públicas é classificado como uma infração de menor potencial ofensivo, onde a pena pode incluir tanto detenção de 1 a 3 meses quanto a aplicação de multa.
Respostas: Emprego irregular de verbas
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição contemplada está correta, uma vez que o emprego irregular de verbas públicas se refere a situações em que os recursos são aplicados de forma diversa da prevista em lei, independentemente da intenção de obter lucro pessoal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Este item está incorreto, pois o crime de emprego irregular de verbas não exige que o agente obtenha proveito pessoal; basta a constatação de que a verba foi aplicada de forma diversa da estabelecida em lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o tipo penal realmente protege a destinação legal da verba pública, e a simples aplicação em finalidade não autorizada já caracteriza o crime, sem requerer um prejuízo efetivo ao patrimônio público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O item está correto, pois o dolo é um elemento essencial para a configuração do crime, exigindo que o agente tenha ciência da irregularidade em sua conduta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O item está incorreto, pois a tipificação do crime exige violação direcional às normas legais e não apenas descumprimento de orientações internas. A aplicação deve ser diversa especificamente da legislação pertinente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a infração é realmente classificada como de menor potencial ofensivo, permitindo a aplicação de medidas alternativas à prisão, como transação penal e suspensão condicional do processo.
Técnica SID: PJA
Concussão e excesso de exação
O crime de concussão está previsto no Código Penal como conduta típica praticada por funcionário público que, abusando de sua posição, exige vantagem indevida — seja para si ou para terceiros. A exigência pode ser feita de forma direta ou indireta, e pode ocorrer até mesmo fora da função ou antes do início suficiente do exercício funcional, desde que relacionada ao cargo. A literalidade do artigo é fundamental para evitar confusões, principalmente quanto à diferença entre exigir, receber ou solicitar vantagem.
A seguir, é apresentado o texto literal do artigo que trata da concussão, observando que o verbo “exigir” diferencia a concussão de outros crimes como a corrupção passiva. Repare também no detalhamento da vantagem como indevida, o que implica a ilicitude da conduta do agente.
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
No texto do caput, destaca-se que o simples fato de “exigir” a vantagem caracteriza o crime, independentemente de recebê-la ou da vítima atendê-lo. Não é necessário que haja efetivo recebimento. Basta o ato de constranger alguém para obtenção da vantagem.
O artigo também aborda situações denominadas “excesso de exação”, consistindo em condutas em que, no exercício de sua função, o agente exige tributo ou contribuição social de maneira indevida ou com emprego de meios não autorizados pela lei. Nestes casos, existem hipóteses distintas, tratadas nos §§ 1º e 2º do artigo.
§ 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
No parágrafo primeiro, o destaque vai para duas condutas: exigir tributo ou contribuição social sabendo, ou devendo saber, que são indevidos, ou ainda, na hipótese de serem devidos, utilizar-se de métodos vexatórios ou gravosos, não autorizados legalmente, na cobrança. A referência ao conhecimento (real ou presumido) do caráter indevido do tributo é relevante para caracterizar o dolo do agente.
Situação diferente é tratada no § 2º, que descreve a hipótese em que o funcionário público, após receber tributo ou contribuição social indevido, desvia valores para proveito próprio ou de terceiros em vez de recolhê-los aos cofres públicos. Aqui, o bem jurídico tutelado é a própria Administração Pública, e a conduta visa enriquecer-se ilicitamente ao reter valores que deveriam integrar o erário.
§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Observe que, no § 2º, o comportamento típico exige que o agente se aproprie (desvie) da quantia, e não apenas a exija indevidamente. O aumento na pena máxima e mínima reflete a maior reprovabilidade da conduta — por envolver apropriação de valores públicos.
Em concursos, é muito comum a cobrança de diferenciações entre concussão, excesso de exação e apropriação de valores públicos. Atenção especial deve ser dada à literalidade dos dispositivos, especialmente aos verbos (“exigir”, “desviar”) e às expressões “em razão da função”, “meio vexatório ou gravoso” e “recebeu indevidamente”.
Ademais, entenda que a configuração de concussão e suas formas específicas não exige, para consumação, que o agente obtenha o resultado pretendido; basta a exigência da vantagem ou a adoção dos meios proibidos na cobrança. A doutrina costuma tratar o caput do artigo 316 como concussão propriamente dita, e os parágrafos como formas qualificadas (excesso de exação), sendo todas condutas expressamente previstas e severamente punidas pela legislação penal.
Questões: Concussão e excesso de exação
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de concussão é caracterizado pela exigência de vantagem indevida por parte de um funcionário público, independentemente de efetivamente recebê-la. A exigência pode ocorrer em qualquer momento relacionado ao cargo do agente, mesmo que ainda não tenha iniciado suas funções.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do crime de excesso de exação, um funcionário público pode ser punido se exigir tributos com métodos vexatórios, mesmo que saibam que a cobrança é devida.
- (Questão Inédita – Método SID) O funcionário público que após receber tributo indevido, desvia os valores para seu próprio proveito, comete o crime de excessão de exação, independente do conhecimento sobre a ilicitude de sua ação.
- (Questão Inédita – Método SID) A simples exigência de vantagem indevida por um funcionário público já consuma o crime de concussão, sendo irrelevante se a vítima atendeu à demanda.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de excessão de exação abarca a situação em que um funcionário público, ao cobrar tributos, utiliza meios autorizados pela lei, ainda que a exigência tenha sido indevida.
- (Questão Inédita – Método SID) O dolo no crime de excesso de exação é caracterizado pela exigência de tributo sabendo que este é indevido, ou pelo uso de métodos vexatórios durante a cobrança.
Respostas: Concussão e excesso de exação
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de concussão realmente abrange a ação de exigir uma vantagem indevida, sem a necessidade de que o funcionário efetivamente receba a vantagem solicitada. Essa situação é uma das características centrais do crime, conforme prescrito no Código Penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime de excesso de exação ocorre quando o funcionário exige tributos indevidos ou utiliza métodos de cobrança não autorizados pela lei, e não se aplica se a cobrança for sobre valores devidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ato de desviar valores recebidos indevidamente se caracteriza como apropriação de valores públicos, e a conduta do agente deve levar em conta seu conhecimento quanto ao caráter indevido do tributo. A determinação do dolo é essencial nesse contexto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência da vantagem indevida, não sendo necessário que a vítima efetivamente a forneça. Essa é uma característica fundamental do crime, conforme estabelece a norma penal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A configuração do crime de excessão de exação requer que o funcionário utilize meios não autorizados ou que exija valores indevidos. O uso de meios legais não se enquadra na prática ilícita, independente da natureza do tributo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição do crime de excesso de exação realmente envolve essas ações que demonstram a intenção dolosa do agente, sendo essencial para a configuração do delito segundo a legislação penal.
Técnica SID: SCP
Corrupção passiva
O crime de corrupção passiva se insere no rol dos delitos praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Trata-se de conduta que envolve a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, em razão da função exercida. É fundamental atentar para cada termo do texto legal, pois qualquer alteração pode modificar o contexto da infração, tornando-o ponto de atenção em questões de concursos.
A caracterização não exige que a vantagem indevida seja recebida efetivamente – basta a solicitação ou a mera aceitação de promessa. O dispositivo legal prevê abrangência para situações dentro e fora da função, inclusive antes da assunção formal ao cargo, desde que a motivação decorra do exercício funcional. Reforça-se, ainda, a equiparação entre a conduta em benefício próprio ou para outrem.
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Na leitura do artigo, observe que são quatro verbos típicos: solicitar, receber, aceitar e prometer. A expressão “ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela” amplia a aplicabilidade, abrangendo hipóteses em que o agente não está formalmente investido, mas já se vale da condição funcional.
É indispensável atentar para as qualificadoras. O §1º do artigo prevê aumento de pena se da vantagem ou promessa advém retardamento, não prática ou prática ilegal de ato de ofício. A literalidade destaca o aumento de um terço como consequência objetiva, bastando a ocorrência do ato funcional motivado pela vantagem.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
A ampliação da pena pelo resultado do ato praticado (ou não praticado) evidencia a gravidade do desvio funcional. Fique atento ao fato de que o aumento se opera em razão do resultado prático proveniente da conduta criminosa.
Já o §2º cuida da hipótese em que o funcionário público age, omite-se ou retarda o ato funcional não por vantagem, mas por pedido ou influência de terceiro, com violação de dever funcional. Aqui, a pena prevista é menor, e a conduta é considerada menos reprovável em relação à corrupção propriamente dita, pois não envolve vantagem indevida.
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
O principal diferencial desse parágrafo está na ausência de vantagem indevida, substituída pelo atendimento a pedido de terceiros. A pena é de detenção (e não reclusão), sendo sensivelmente mais branda e podendo ser aplicada cumulativamente com multa. A literalidade destaca que basta a infração ao dever funcional, sem exigência de benefício patrimonial.
Em todos os casos, é fundamental a combinação dos elementos subjetivo (dolo, vontade livre e consciente) e objetivo (ato relacionado a função pública). Memorize cada verbo do tipo penal e o tratamento para as condutas típicas e para aquelas agravadas pela prática de atos funcionais ou atendendo interesses de terceiros.
Questões: Corrupção passiva
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de corrupção passiva se caracteriza pela solicitação, recepção ou aceitação de vantagem indevida em razão da função pública exercida, mesmo que a vantagem não seja efetivamente recebida.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de corrupção passiva, em caso de solicitação ou aceitação de vantagem indevida, é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo antes de assumir formalmente o cargo, um funcionário público pode ser responsabilizado por corrupção passiva se solicitar ou aceitar uma vantagem indevida em razão de sua futura função.
- (Questão Inédita – Método SID) A correlação entre o ato de solicitar uma vantagem indevida e o ato de retardar a prática de um ato funcional é um aspecto considerado agravante na corrupção passiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão ou retardo de um ato funcional por influência de um terceiro, mesmo sem receber vantagem, é considerado uma infração de menor gravidade do que a corrupção passiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A corrupção passiva não abrange situações em que a vantagem indevida é oferecida a terceiros em benefício próprio do funcionário público.
Respostas: Corrupção passiva
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a corrupção passiva abrange a solicitação ou aceitação de promessa de vantagem indevida, independentemente de efetivamente recebê-la. Essa definição é essencial para a compreensão do delito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a pena para a corrupção passiva, prevista no dispositivo legal, é de reclusão de 2 a 12 anos, e não detenção. Somente o §2º prevê detenção quando não há a vantagem indevida, mas sim a influência de terceiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A legislação permite que o funcionário seja responsabilizado mesmo antes da posse formal, desde que a motivação para a vantagem indevida decorra do exercício funcional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a pena pode ser aumentada em um terço se o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato de ofício em razão da vantagem ou promessa recebida. Isso demonstra a gravidade da infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a conduta prevista no §2º é menos reprovável e está sujeita a pena de detenção, refletindo a ausência de vantagem indevida, o que a caracteriza como uma infração menos grave.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o crime de corrupção passiva também se aplica quando a vantagem indevida é oferecida para outrem, reforçando a equiparação entre a conduta em benefício próprio e para um terceiro.
Técnica SID: PJA
Crimes praticados por funcionário público em geral (arts. 319 a 326) – Parte 4
Prevaricação
Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, disciplinado no Código Penal. Esse delito ocorre quando o agente público, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei.
A conduta descrita configura grave violação aos deveres de lealdade, impessoalidade e legalidade, afetando a eficiência e a confiança na administração pública. O funcionário público torna-se responsável penalmente quando age motivado por questões pessoais, colocando seus interesses ou sentimentos acima das finalidades públicas.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A leitura cuidadosa do artigo permite destacar três núcleos de conduta: retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício de modo contrário à lei, sempre por motivo pessoal e não público. Não basta, portanto, o simples descumprimento de deveres funcionais: é imprescindível que o ato tenha sido motivado pelo interesse ou sentimento próprio do agente.
O elemento subjetivo — interesse ou sentimento pessoal — diferencia a prevaricação de outros ilícitos comuns na administração pública. Exemplos de interesse pessoal incluem favorecer amigo, prejudicar adversário ou satisfazer vaidade. Já o sentimento pessoal pode envolver rancor, ódio, afeto ou má vontade com alguém. Sem essa motivação específica, a conduta tende a se enquadrar em outro tipo penal ou mera infração administrativa.
- Retardar ato de ofício: Consiste em adiar injustificadamente a realização de ato administrativo obrigatório.
- Deixar de praticar ato de ofício: Ocorre quando o servidor, devendo agir, omite-se intencionalmente.
- Praticar ato contra disposição legal: Consiste em executar ato administrativo em desacordo claro com determinação legal, visando motivação pessoal.
Todos os núcleos devem decorrer exclusivamente de interesse ou sentimento pessoal do agente. Caso a motivação seja distinta — por exemplo, vantagem econômica ou corrupção — o enquadramento será diverso, podendo configurar corrupção passiva ou outro crime contra a administração.
A pena prevista para o crime de prevaricação é relativamente branda, se comparada a outros crimes funcionais, variando entre três meses e um ano de detenção, além de multa. Isso reflete o entendimento do legislador sobre o grau de gravidade da conduta, que embora reprovável, apresenta conteúdo motivacional pessoal, sem, necessariamente, envolvimento financeiro ou corrupção.
No contexto do concurso público, é fundamental o domínio exato da redação legal e da caracterização do elemento subjetivo específico. Questões geralmente exigem o reconhecimento da motivação pessoal como pressuposto indispensável para a tipificação da prevaricação — esteja atento ao uso das expressões como “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Por fim, observe que o crime de prevaricação se consuma independentemente de haver ou não dano concreto à administração pública ou a terceiros. Basta a prática do ato descrito na norma penal com a motivação pessoal para que a infração esteja configurada. Não confunda prevaricação com mera irregularidade administrativa sem dolo específico, nem com corrupção, onde há solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Questões: Prevaricação
- (Questão Inédita – Método SID) Prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício, ou o pratica em desacordo com a lei, visando um interesse ou sentimento pessoal.
- (Questão Inédita – Método SID) A prevaricação é caracterizada pela prática de ato administrativo que atende ao interesse público e não ao interesse pessoal do agente.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a infração de prevaricação esteja configurada, é necessário comprovar que houve um dano concreto à administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de prevaricação apresenta pena que varia de três meses a um ano, refletindo um entendimento de gravidade da conduta sem envolvimento de corrupção.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um servidor público pratica um ato administrativo em desacordo com a lei em função de aversão pessoal a um colega, essa conduta pode ser classificada como prevaricação.
- (Questão Inédita – Método SID) Deixar de praticar um ato de ofício devido a uma vantagem econômica e não a um interesse pessoal seria um exemplo de prevaricação.
Respostas: Prevaricação
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de prevaricação aponta que a conduta envolve não apenas a omissão ou a execução inadequada do ato, mas que essas ações devem ser motivadas por interesses pessoais do agente, ficando claro no conteúdo da norma penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A prevaricação é precisamente o inverso; ela ocorre quando o ato administrativo é motivado por interesse ou sentimento pessoal, contrariamente à impessoalidade exigida na administração pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A prevaricação é consumada apenas com a prática do ato motivado por interesse pessoal, independentemente da ocorrência de dano à administração, o que a diferencia de outros ilícitos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A pena para a prevaricação é relativamente branda quando comparada a outros crimes funcionais, refletindo o caráter motivacional da conduta, que não necessariamente envolve corrupção ou vantagens financeiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A motivação do agente, neste caso, é claramente pessoal, o que caracteriza a prevaricação, uma vez que o ato foi realizado de acordo com interesses ou sentimentos pessoais e não por razões de interesse público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A prevaricação exige que a motivação para a omissão ou a prática do ato impróprio seja pessoal. Se a motivação for econômica, a conduta poderia ser enquadrada em corrupção passiva, não em prevaricação.
Técnica SID: PJA
Condescendência criminosa
A condescendência criminosa é um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 320, inserido entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. O foco desta infração está no comportamento tolerante do superior hierárquico que, diante de uma infração cometida por subordinado, adota postura omissa por indulgência, deixando de adotar as providências que lhe competem, visando à responsabilização do infrator.
O tipo penal visa resguardar o dever funcional do servidor público de agir com imparcialidade, zelo e em defesa da regularidade do serviço público. Trata-se de delito próprio, cuja realização exige que o agente ocupe posição hierárquica de superioridade em relação ao subordinado que comete a infração no exercício do cargo. O crime também pode ocorrer quando o agente, sabendo não ter competência para responsabilizar o subordinado, deixa de comunicar o fato à autoridade competente.
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Chama-se atenção para a existência de duas condutas típicas dentro do mesmo caput do artigo: a primeira é a omissão do dever de responsabilizar o subordinado infrator, por indulgência (tolerância ou excesso de benevolência), e a segunda se verifica quando, por falta de competência para punir, omite-se o agente na comunicação do fato à autoridade superior, que teria poderes para adoção das medidas cabíveis.
É indispensável notar que o elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade consciente de não tomar providências visando à responsabilização do subordinado, motivada por indulgência. O tipo penal não exige que haja benefício próprio do agente, diferenciando-se de outros delitos praticados por funcionário público. A pena cominada é relativamente branda, sinalizando o caráter de menor lesividade quando comparada a outras infrações funcionais.
- Objeto jurídico tutelado: a Administração Pública, especialmente a disciplina, a hierarquia e o dever de fiscalização no serviço público.
- Sujeito ativo: funcionário público superior hierárquico, de quem se espera ação corretiva sobre os subordinados.
- Sujeito passivo: a Administração Pública, como titular do interesse protegido.
- Elemento subjetivo: dolo, consistente na vontade livre de não responsabilizar o subordinado por indulgência.
Por fim, agentes que, por conveniência, amizade ou receio, deixam de apurar e comunicar irregularidades de seus subordinados, podem incidir nesse tipo penal. O texto literal do dispositivo não prevê aumento ou redução de pena para situações qualificadas, nem faz distinção quanto à natureza da infração funcional cometida pelo subordinado. Assim, independentemente da gravidade da conduta do subordinado, o superior omisso, por indulgência, responde pelo crime de condescendência criminosa, na forma e limites definidos no art. 320 do Código Penal.
Questões: Condescendência criminosa
- (Questão Inédita – Método SID) A condescendência criminosa ocorre quando um superior hierárquico, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Essa conduta visa proteger a disciplina e a hierarquia dentro da Administração Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A condescendência criminosa é um crime que pode ocorrer independentemente da gravidade da infração cometida pelo subordinado. O superior hierárquico deve sempre responsabilizá-lo, sob pena de incorrer em crime.
- (Questão Inédita – Método SID) Um funcionário público pode incorrer em condescendência criminosa ao deixar de relatar uma infração de seu subordinado à instância superior, mesmo sabendo que não possui competência para aplicar sanções diretamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão do funcionário superior em responsabilizar um subordinado infrator pode ser justificada por razões de conveniência pessoal, e ainda assim não se configura condescendência criminosa, já que essa omissão é motivada por interesses próprios.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de condescendência criminosa tem como sujeito passivo a Administração Pública, que espera que seus servidores públicos ajam com diligência e em defesa da regularidade dos serviços prestados.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para quem comete condescendência criminosa é leve, refletindo o caráter menos lesivo dessa infração em comparação a outros delitos funcionais que podem ser praticados por servidores públicos.
Respostas: Condescendência criminosa
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de condescendência criminosa está correta, pois enfatiza a responsabilidade dos superiores hierárquicos em manter a disciplina e a hierarquia. O crime considera a omissão do superior como uma infração que compromete a regularidade do serviço público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o crime de condescendência criminosa não faz distinção na gravidade da conduta do subordinado. Qualquer omissão por indulgência pode configurar a prática do delito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A conduta descrita está correta, uma vez que a condescendência criminosa também abrange a omissão na comunicação à autoridade competente, caracterizando a indulgência do superior hierárquico.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A justificativa apresentada é incorreta. O crime de condescendência criminosa é caracterizado pela omissão motivada por indulgência, e a conveniência não exclui a responsabilização, já que o tipo penal não requer benefício próprio para sua configuração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, pois o objeto jurídico tutelado pela condescendência criminosa é, de fato, a Administração Pública, que deve preservar a disciplina e a hierarquia por meio da responsabilização adequada dos servidores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a pena do crime de condescendência criminosa é de detenção ou multa, sendo considerada branda em relação a outras infrações cometidas no âmbito da função pública.
Técnica SID: SCP
Advocacia administrativa
O crime de advocacia administrativa está previsto no Código Penal dentro dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Trata-se de conduta especialmente grave, pois envolve o uso indevido do cargo para a defesa de interesses privados junto à administração pública. A finalidade da norma é proteger a moralidade e a imparcialidade da atuação administrativa, evitando que servidores utilizem suas funções para favorecer particulares, em prejuízo do interesse público.
O tipo penal prevê duas hipóteses: uma conduta básica, que se dá com o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante o órgão público por parte do servidor; e uma forma qualificada, quando o interesse patrocinado é ilegítimo. O legislador busca coibir não apenas a vantagem ilícita, mas qualquer interferência indevida de funcionário público em prol de terceiros. Atenção à literalidade do artigo, pois suas expressões são recorrentes em provas de concurso.
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
O verbo “patrocinar” tem interpretação ampla e refere-se a qualquer atuação, intervenção ou intermediação em trâmite administrativo, processo, atendimento ou serviço perante órgãos públicos, em favor do interesse privado. A conduta torna-se típica independentemente de o agente auferir vantagem pessoal, bastando o uso da qualidade funcional como meio para influenciar o resultado. A expressão “direta ou indiretamente” abrange tanto a atuação pessoal quanto a realizada por intermédio de terceiros.
Note que o crime está configurado pelo simples exercício do patrocínio, não sendo exigido que a atuação seja bem-sucedida ou que resulte em efetivo benefício ao terceiro. O núcleo do tipo reside no aproveitamento do cargo público. Quando o interesse defendido é, além de privado, ilegítimo — contrário à lei ou gerador de benefício descabido ao particular — aplica-se a forma qualificada do parágrafo único, que eleva a pena e torna o apenamento cumulativo: detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa.
Em termos práticos, o foco das bancas examinadoras costuma recair sobre as expressões “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado” e “valendo-se da qualidade de funcionário”, além da distinção entre interesse legítimo e ilegítimo. Para não ser surpreendido, memorize a literalidade do caput e do parágrafo único, especialmente no que diz respeito ao aumento de pena na modalidade qualificada.
- O tipo é próprio, ou seja, exige sujeito ativo funcionário público no momento do fato.
- Não se exige vantagem econômica ou dano efetivo à administração para a consumação.
- O beneficiário pode ser o próprio funcionário, parente, amigo ou terceiro sem relação prévia com o agente.
- A forma qualificada exige que o interesse patrocinado seja manifestamente contrário à legalidade ou à moralidade administrativa.
- Se for comprovada a conduta em processo administrativo disciplinar, pode haver responsabilização administrativa cumulativa à penal.
Fique atento: o artigo não exige habitualidade, bastando a prática isolada da conduta. Questões objetivas podem apresentar exemplos de intermediação informal, despacho favorável ou simples recomendação feita por funcionário público para beneficiar particular, direta ou indiretamente, caracterizando o crime mesmo na ausência de favorecimento concreto.
É importante não confundir advocacia administrativa com outros crimes funcionais, como corrupção passiva ou tráfico de influência, que possuem requisitos e objetos distintos. O domínio da literalidade e da distinção conceitual é fundamental para evitar erros em provas.
Questões: Advocacia administrativa
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de advocacia administrativa ocorre quando um funcionário público utiliza seu cargo para atuar em favor de interesses privados, independentemente de obter vantagens pessoais.
- (Questão Inédita – Método SID) A forma qualificada do crime de advocacia administrativa se configura quando a atuação do servidor favorece um interesse que é considerado legítimo, gerando vantagem ao particular.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de advocacia administrativa depende da demonstração de que o funcionário público obteve uma vantagem econômica ou causou um dano à administração pública para ser configurado.
- (Questão Inédita – Método SID) O ato de um funcionário que faz uma recomendação informal em favor de um amigo junto a um órgão público é caracterizado como advocacia administrativa, mesmo que não resulte em favorecimento concreto.
- (Questão Inédita – Método SID) O verbo ‘patrocinar’, no contexto da advocacia administrativa, refere-se estritamente a ações diretas de um funcionário com um órgão público e não abrange intermediações realizadas por terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática isolada de advocacia administrativa por um funcionário público pode ser considerada crime, mesmo sem um histórico de práticas semelhantes anteriormente.
Respostas: Advocacia administrativa
- Gabarito: Certo
Comentário: O crime de advocacia administrativa se caracteriza pelo patrocínio de interesses privados pelo funcionário público, sendo irrelevante se houve ou não ganho pessoal. A norma visa proteger a moralidade administrativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A forma qualificada ocorre quando o interesse patrocinado é ilegítimo, ou seja, contrário à lei, o que eleva a pena. Por isso, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime é consumado pelo simples patrocínio de interesses privados, não sendo necessário que haja vantagem ou dano efetivo à administração para sua caracterização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A caracterização do crime de advocacia administrativa não depende da obtenção de um resultado favorável, mas do uso do cargo para influenciar administrativamente, configurando a conduta criminosa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘patrocinar’ é ampla e inclui tanto a atuação direta do funcionário quanto a realizada por intermédio de terceiros, abrangendo diversas formas de influência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não exige habitualidade para a configuração do crime de advocacia administrativa, sendo suficiente a prática isolada da conduta para que o tipo penal seja consumado.
Técnica SID: PJA
Violência arbitrária
A “violência arbitrária” é uma infração tipificada no Código Penal Brasileiro como crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. O dispositivo encontra-se no art. 322 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, e visa coibir o uso indevido da força por agentes públicos no exercício de suas funções ou sob o pretexto de exercê-las.
Compreender o texto legal de forma literal é fundamental para que o candidato a concursos públicos identifique quando ocorre o crime, diferencie-o de outras condutas e evite equívocos em provas objetivas e discursivas. O foco principal desse crime é a prática de violência em contexto funcional, independentemente da existência de ordem superior ou suposta finalidade legítima.
Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.
O núcleo do tipo penal está no verbo “praticar”, aplicado à conduta violenta de um funcionário público. O artigo não se restringe à função em si, abrangendo também situações em que a violência é cometida sob o “pretexto de exercê-la”, ainda que o agente não estivesse formalmente autorizado a agir naquele momento, mas se apresentando sob a aparência do exercício funcional.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, cumulada com eventual pena resultante de outros crimes praticados com emprego da violência (por exemplo, lesão corporal). Assim, a punição é composta: aplica-se a sanção do art. 322 acrescida daquela referente à violência causada, caso esta constitua crime autônomo.
Para fins de concurso, atenção a pontos relevantes do artigo:
- O crime é próprio, ou seja, exige a condição de funcionário público do agente.
- Pode ser cometido tanto no pleno exercício da função quanto sob o mero pretexto de exercê-la.
- A ação ilícita envolve sempre a prática de violência, física ou moral, sem respaldo legal ou motivação legítima.
- A pena de detenção pode ser aplicada conjuntamente a penas relativas a outros delitos, se a violência por si só configurar infração penal distinta.
- Não há previsão de causa de aumento ou diminuição específica no texto legal deste artigo.
Em provas, o examinando deve atentar-se à literalidade da expressão “a pretexto de exercê-la”, fundamental para enquadrar situações em que o agente age sem competência formal mas sob o disfarce do cargo. Ressalte-se também que aquele que pratica a violência fora desse contexto poderá responder por outros delitos (ex: lesão), mas não por violência arbitrária.
Em síntese, dominar a redação e os termos do artigo 322 é essencial para evitar confusões com outros crimes funcionais e garantir a correta resposta em exames de concurso público, especialmente na diferenciação quanto ao elemento funcional da conduta e a incidência de penas em concurso material ou formal.
Questões: Violência arbitrária
- (Questão Inédita – Método SID) A violência arbitrária é um tipo penal que exige a condição de funcionário público do agente, podendo ser cometida durante o exercício da função ou sob o pretexto de exercê-la.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena de detenção, que varia de 6 meses a 3 anos, é aplicada exclusivamente à violência arbitrária, sem qualquer relação com penas de outros crimes.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de violência arbitrária implica que a violência deve ser cometida dentro de um contexto funcional, podendo ser física ou moral, mesmo que não reconhecida legalmente como necessária.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de violência por um funcionário público fora das funções que lhe competem se enquadra, sob qualquer circunstância, no delito de violência arbitrária.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do artigo que define a violência arbitrária deve se ater à literalidade da expressão ‘a pretexto de exercê-la’, que é crucial para distinguir entre a ação legítima e a ilegítima de um servidor público.
- (Questão Inédita – Método SID) O delito de violência arbitrária não comporta nenhuma consideração sobre a motivação do agente público para a prática da violência, que deve ser analisada apenas em relação a sua conduta externa.
Respostas: Violência arbitrária
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a definição de violência arbitrária pressupõe que o agente é um funcionário público e abrange tanto a prática na função quanto a atuação sob pretexto de exercício funcional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a pena de detenção pode ser cumulada com a pena de outros crimes que resultem da prática de violência, conforme difundido no contexto da legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a violência arbitrária deve ocorrer em função da posição do agente público, sendo aceita tanto a violência física quanto a moral, independentemente de respaldo legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A alegação é errada, pois para a caracterização de violência arbitrária, é necessário que a atitude esteja atrelada ao exercício da função ou a seu pretexto, caso contrário, responderá por outros delitos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposta é verdadeira, pois a expressão ‘a pretexto de exercê-la’ é central para identificar casos em que a violência é praticada sem reconhecimento formal da autoridade, merecendo atenção em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, visto que a motivação do agente pode influenciar a análise da legalidade da conduta e sua caracterização dentro do crime, mesmo que o foco principal seja a violência em si.
Técnica SID: SCP
Abandono de função
O crime de abandono de função está previsto no Código Penal e incide sobre o agente público que se ausenta do cargo em desconformidade com a lei. É fundamental observar os limites estabelecidos, pois o afastamento fora das hipóteses legais pode configurar ilícito penal, com pena específica. O artigo distingue situações de abandono simples e agravadas, conforme circunstâncias qualificadoras expressas.
Leia o dispositivo com muita atenção. Note como a lei diferencia o abandono que resulta em prejuízo público e aquele praticado em local situado na faixa de fronteira, aumentando as penas conforme a gravidade dessas hipóteses. Nos concursos, podem ser cobradas tanto a redação exata quanto as penas correspondentes a cada situação.
Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
§ 1º Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
No caput do artigo, caracteriza-se o crime pelo simples afastamento voluntário e injustificado do agente do seu cargo público. Observe que não há exigência de duração mínima para configuração do delito, bastando a conduta fora dos casos legalmente admitidos.
O § 1º agrava a pena se do abandono resulta prejuízo público. Atenção para o termo “prejuízo público”, pois o examinador pode tentar confundir, trocando por expressões semelhantes, mas incorretas. Aqui, a pena é mais severa, alcançando detenção de até 1 ano, além de multa obrigatória.
Já o § 2º prevê hipótese ainda mais grave, abrangendo situações em que o abandono ocorre em “faixa de fronteira”. Essa especificidade visa proteger interesses estratégicos e a soberania nacional, razão pela qual se prevê detenção de 1 a 3 anos, mais multa. Repare que ambas as qualificadoras podem ser exploradas juntas em questões práticas, exigindo atenção ao caso concreto.
- Abandono simples: afastamento fora dos casos permitidos, sem agravantes.
- Com resultado de prejuízo público: se do abandono decorrer prejuízo, a pena é aumentada.
- Na faixa de fronteira: caso o abandono ocorra em local de fronteira do território nacional, a punição é ainda mais rigorosa.
Por fim, para efeitos de concurso, esteja atento(a) à possibilidade de acumulação dos agravantes. Eventualmente, poderão ser cumulados os aumentos de pena caso estejam presentes os requisitos do § 1º e do § 2º. Domine a literalidade dos termos “prejuízo público” e “faixa de fronteira”, pois detalhes desse tipo costumam ser explorados em alternativas de múltipla escolha.
Questões: Abandono de função
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de abandono de função é configurado exclusivamente pelo afastamento do cargo público, independentemente da duração da ausência do agente.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para o abandono de função que resulta em prejuízo público pode variar de 1 mês a 1 ano de detenção, além de multa, conforme previsto na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Os agravantes do crime de abandono de função são aplicáveis tanto quando o abandono ocorre em local de faixa de fronteira quanto quando resulta em prejuízo público.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de abandono de função em local situado na faixa de fronteira prevê uma pena mais rigorosa, que varia entre 1 a 3 anos de detenção, e é aplicada independentemente do prejuízo que possa ter ocorrido.
- (Questão Inédita – Método SID) O abandono de função não requer que o servidor demonstre intenção de causar dano ao interesse público para que o delito seja caracterizado.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena de detenção para o abandono de função é sempre superior a 1 mês caso haja prejuízo público, independentemente do local onde o ato ocorreu.
Respostas: Abandono de função
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a normatividade, para que se caracterize o crime de abandono de função, basta a ausência voluntária e injustificada do agente, sem exigência de um tempo mínimo de afastamento. Assim, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A pena para o abandono de função que resulta em prejuízo público é de detenção de 3 meses a 1 ano, e não de 1 mês a 1 ano. Portanto, a informação apresentada na questão é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê que as hipóteses de abandono que resultam em prejuízo público e as que ocorrem em faixa de fronteira são qualificadoras que podem agravar a pena, podendo ser aplicadas cumulativamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a pena para o abandono de função na faixa de fronteira seja, de fato, maior (1 a 3 anos), a questão é incorreta porque a aplicação da pena mais rigorosa tem relação com a gravidade da situação, mas pode ser acumulada caso haja também prejuízo público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O crime de abandono de função é configurado apenas pela ausência injustificada do agente do cargo, não exigindo que haja dolo ou intenção de causar dano ao interesse público. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A pena para abandono de função que resulta em prejuízo público é de 3 meses a 1 ano, o que é superior a 1 mês. Contudo, a questão não reconhece que a pena pode ser de 15 dias a 1 mês apenas em casos de abandono simples, que não resulta em prejuízo público.
Técnica SID: SCP
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
O Código Penal brasileiro trata do exercício funcional antecipado ou prolongado pelo funcionário público como uma conduta ilícita. Esta infração ocorre quando alguém assume funções ou responsabilidades de cargo público antes de cumprir todas as exigências legais, ou quando continua exercendo tais funções mesmo após ter ciência de um afastamento oficial, como exoneração, remoção, substituição ou suspensão.
Na preparação para concursos, é fundamental atentar para a redação exata do artigo correspondente, pois o comando pode ser cobrado tanto em sua literalidade quanto exigindo o conhecimento de detalhes, como as condições em que se consuma a infração e a pena aplicável. O foco é sempre a observância dos limites legais para ingresso, permanência ou retorno ao exercício do cargo público.
Art. 324. Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Preste atenção aos elementos principais:
- Entrar no exercício de função antes de cumpridas as exigências legais, ou seja, antes de ser legalmente autorizado;
- Continuar a exercê-la sem autorização, após notificação formal de exoneração, remoção, substituição ou suspensão.
Essas duas hipóteses têm como objetivo proteger a legalidade e a regularidade da atuação dos agentes públicos, impedindo que o exercício da função ocorra de forma irregular, antecipada ou prolongada indevidamente.
A pena prevista para o crime é de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Note que, diferente de outras infrações administrativas, aqui há a tipificação penal, reforçando a importância da observância dos requisitos formais para assumir ou permanecer em cargos públicos. Guarde a redação exata das condutas e da pena, pois as bancas podem cobrar até mesmo a opção por multa, aspecto frequentemente explorado nos exames.
Questões: Exercício funcional antecipado ou prolongado
- (Questão Inédita – Método SID) O exercício funcional ilegalmente antes de atender às exigências legais é considerado uma infração penal e é passível de punição.
- (Questão Inédita – Método SID) Um funcionário público pode continuar exercendo suas funções mesmo após ser notificado de sua exoneração, desde que não tenha ciência oficial desse fato.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para o exercício funcional ilegalmente prolongado é de detenção de até 1 mês ou multa, conforme a legislação penal brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) Assumir um cargo público sem cumprir as exigências legais não é considerado uma infração, visto que isso não afeta a regularidade administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A tipificação penal para o exercício funcional irregular tem como foco proteger a legalidade no desempenho das funções públicas e proíbe a continuidade do exercício após exoneração.
- (Questão Inédita – Método SID) A conduta de um funcionário público que não se retira do cargo após ser notificado de sua remoção pode ser classificada como uma infração administrativa, mas não penal.
Respostas: Exercício funcional antecipado ou prolongado
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, pois o Código Penal brasileiro sanciona o ato de assumir funções antes de cumprir exigências legais, caracterizando-o como uma infração penal visando à proteção da legalidade no exercício da função pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois um funcionário não pode continuar a exercer suas funções após ter ciência oficial de sua exoneração, de acordo com as diretrizes do Código Penal, visando salvaguardar a regularidade na atuação do servidor público.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação é correta, uma vez que o Código Penal estabelece explicitamente a pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa, para as ações de prolongamento indevido do exercício funcional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a assunção de um cargo público sem o cumprimento das exigências legais é considerada uma infração grave, pois compromete a legalidade e a regularidade na gestão pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O Código Penal tem como objetivo principal proteger a legalidade e regularidade da função pública, sancionando a continuidade injustificada após exoneração ou suspensão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a não retirada do cargo após notificação de remoção é uma infração penal, conforme estabelecido pelo Código Penal, pois envolve o exercício irregular da função pública.
Técnica SID: SCP
Violação de sigilo funcional e de proposta de concorrência
Nos concursos públicos, é fundamental compreender os delitos que envolvem a violação de sigilo no serviço público. Esses crimes afetam tanto a confiança estatal quanto a lisura dos procedimentos administrativos. As condutas previstas nos artigos 325 e 326 do Código Penal se referem, respectivamente, ao rompimento do sigilo funcional e ao desrespeito ao sigilo das propostas em processos de concorrência pública.
O art. 325 trata de condutas em que o funcionário público divulga, sem autorização, informações sigilosas obtidas em razão do cargo, bem como facilita que terceiros tenham acesso a tais informações. A lei também inclui hipóteses de revelação através do fornecimento indevido de senhas e uso irregular de acessos restritos a sistemas governamentais. Além disso, se das condutas resultarem danos à Administração Pública ou a terceiros, a pena é majorada e passa a ser de reclusão.
Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A parte inicial do artigo descreve a conduta típica do crime de violação de sigilo funcional. Aqui, exige-se que a informação só seja acessível ao agente em razão do cargo e que haja obrigação de manter o segredo. Caso a revelação configure outro crime mais grave, será aplicada a pena correspondente ao delito mais sério.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
O parágrafo 1º amplia o alcance do crime, incluindo não só a conduta de revelar informações, mas também as de facilitar o acesso indevido de terceiros a dados protegidos, seja por meio do compartilhamento de senha ou qualquer outro método. Além disso, também responde pelo crime quem faz uso indevido de acessos restritos.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
O § 2º estabelece causa de aumento de pena se da violação do sigilo funcional resultar dano efetivo, seja para a Administração Pública ou para terceiros. Nessa hipótese, a pena é de reclusão, mais severa, e pode chegar até 6 anos, além da aplicação de multa.
No que se refere à violação do sigilo de proposta de concorrência, o art. 326 do Código Penal estabelece a punição para quem quebra o sigilo de propostas em processos competitivos, comuns em licitações públicas. Essa proteção visa garantir a igualdade entre os concorrentes e a integridade dos certames públicos.
Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O artigo 326 abrange tanto quem rompe diretamente o sigilo quanto quem de alguma forma possibilita que outra pessoa tenha acesso não autorizado às propostas. A denúncia ou descoberta de quem favoreceu terceiros pode levar à responsabilização penal, mesmo que o agente não tenha obtido benefício próprio.
Observe que, em ambos os crimes, a literalidade da lei exige atenção especial às palavras “revelar”, “facilitar”, “permite”, “utiliza”, “devassar” e “proporcionar”. Essas expressões delimitam as condutas típicas cobradas em provas. Além disso, o fator subjetivo (dolo de revelar, facilitar ou utilizar indevidamente acesso) está sempre presente, sendo indispensável para caracterizar os delitos previstos.
Outro ponto importante é que, no caso de violação de sigilo funcional, se a conduta for mais grave e prevista em outro artigo (por exemplo, se envolver corrupção, peculato, etc.), a pena aplicada será sempre a mais severa, vedando o bis in idem. Por fim, lembre-se que crimes de violação de sigilo exigem que a informação tenha caráter reservado e a ciência do agente derive da função pública exercida, condição necessária para configurar o ilícito.
Questões: Violação de sigilo funcional e de proposta de concorrência
- (Questão Inédita – Método SID) A violação de sigilo funcional ocorre quando um funcionário público torna públicas informações sigilosas que somente ele tem acesso em razão de seu cargo, podendo resultar em danos à Administração Pública ou a terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O funcionário público que permite o acesso de pessoas não autorizadas a informações sigilosas por meio de senhas ou dispositivos similares fica isento de pena se não houver a prática de outro crime mais grave.
- (Questão Inédita – Método SID) A quebra do sigilo de proposta em concorrência pública tem como objetivo principal assegurar a igualdade de condições entre os licitantes, sendo uma infração penal que pode gerar pena de reclusão.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente que devassa o sigilo de propostas em processos de concorrência pode ser responsabilizado mesmo que não se beneficie diretamente desta quebra de sigilo.
- (Questão Inédita – Método SID) Na violação de sigilo funcional, se a conduta do agente resultar em danos à Administração Pública, a pena prevista é de reclusão de até 6 anos, além da aplicação de multa.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena aplicada por violar o sigilo funcional é sempre a mais leve se a violação não resultar em outro crime mais grave, independentemente das circunstâncias.
Respostas: Violação de sigilo funcional e de proposta de concorrência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois descreve corretamente a conduta de violação de sigilo funcional e sua implicação de dano, conforme previsto na norma. A penalização é mais severa quando ocorre dano efetivo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois mesmo que não haja outro crime, a conduta de permitir o acesso indevido está sujeita às sanções previstas no Código Penal. A penalidade é aplicável independentemente da gravidade de um crime adicional envolvido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a pena prevista para a violação do sigilo de propostas em concorrências públicas é de detenção, e não de reclusão, o que diferencia as gravidades das infrações tratadas em diferentes artigos do Código Penal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o dispositivo legal prevê a responsabilização penal para quem proporciona acesso a propostas, destinadas a proteger a integridade do processo licitatório, independentemente da obtenção de benefício próprio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois dentro do contexto legal, a penalidade é de reclusão, e o aumento da pena é aplicável se houver dano efetivo à Administração Pública ou a terceiros, como descreve o parágrafo relacionado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, visto que, mesmo que a violação não constitua um crime mais grave, a penalidade se mantém conforme a própria tipificação do crime, podendo ser severamente aumentada caso haja danos efetivos causados.
Técnica SID: SCP
Crimes praticados por particular contra a administração (art. 328)
Usurpação de função pública
A usurpação de função pública é um crime praticado por particular contra a administração pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Trata-se da situação em que alguém, não sendo funcionário público, assume, total ou parcialmente, funções próprias do cargo público, sem estar legalmente investido nelas. Este delito protege a regularidade do funcionamento da administração e a confiança da sociedade em seus representantes legítimos.
O conceito exige atenção ao termo “usurpar”, que significa tomar ou exercer funções indevidamente, privando a administração do controle sobre seus atos e possibilitando a ocorrência de outros crimes, como corrupção ou fraudes. Este tipo penal não exige obtenção de vantagem pelo agente: basta o ato de exercer, indevidamente, atribuições públicas.
Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A pena prevista é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. Observe que a modalidade simples do crime se consuma pelo simples exercício da função sem autorização, ainda que por curto espaço de tempo, e mesmo que o agente não cause qualquer prejuízo específico à administração ou a terceiros.
No entanto, existe uma forma qualificada da usurpação, prevista expressamente no parágrafo único do artigo. Nessa hipótese, o agente não só exerce a função ilegalmente, mas também aufere alguma vantagem decorrente desse exercício irregular.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Quando da conduta ilícita resultar qualquer tipo de vantagem, patrimonial ou não, para o agente, a pena é sensivelmente aumentada e passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, além da multa. Repare que o legislador quis punir com mais severidade situações em que a usurpação produza benefícios para o agente, tornando a reprimenda penal proporcional ao dano potencial à administração e à sociedade.
O correto enquadramento do crime exige atenção às premissas: a ausência de investidura legal em cargo público; a prática de atos típicos da função pública; e, na forma qualificada, a obtenção de vantagem pelo agente. Erros de leitura ocorrem frequentemente quanto à modalidade qualificada, especialmente sobre o conceito de “vantagem” – que pode ser material ou imaterial (como reconhecimento, acesso a informações, etc).
Em provas de concursos, cuidado para não confundir usurpação de função pública (art. 328) com exercício ilegal de profissão (art. 282, fora do escopo deste texto) ou com crimes praticados por funcionários públicos propriamente ditos. Aqui, o sujeito ativo é sempre o particular, ou seja, quem não integra validamente a administração, ainda que exerça atividade em entidade análoga, se não houver vínculo formal legítimo.
Fique atento também ao regime de pena previsto: detenção na hipótese simples (sem vantagem) e reclusão na hipótese qualificada (com vantagem), sempre acompanhados de multa. A diferença entre detenção e reclusão pode ser cobrada em provas discursivas, principalmente para avaliar o conhecimento do aluno sobre regimes de cumprimento de pena.
Questões: Usurpação de função pública
- (Questão Inédita – Método SID) A usurpação de função pública é caracterizada pelo exercício indevido de funções que pertencem a um cargo público, sendo essa conduta tipificada como crime e resguardando a confiança da sociedade na administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de usurpação de função pública, quando praticado por um particular sem vantagem, é apenas a privação de liberdade, sem previsão de penalidade pecuniária.
- (Questão Inédita – Método SID) A forma qualificada da usurpação de função pública se caracteriza pelo exercício ilegal da função acompanhado da obtenção de vantagem, seja patrimonial ou imaterial, e sujeita o agente a uma pena mais severa.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de usurpação de função pública se consuma independentemente de causar dano à administração ou a terceiros, bastando o exercício da função pública de forma indevida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de um crime de usurpação de função pública implica que o agente precisa ter uma relação formal com a administração pública, mesmo que não tenha a investidura necessária para o cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um particular exerça a função pública por um curto período sem causar prejuízo, ele ainda poderá ser responsabilizado penalmente por usurpação de função pública.
Respostas: Usurpação de função pública
- Gabarito: Certo
Comentário: A usurpação de função pública efetivamente protege a integridade da administração e a confiança da população em seus representantes, conforme descrito nas diretrizes da norma. A definição de usurpação inclui o exercício não autorizado das funções públicas, evidenciando a gravidade do ato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A pena para a usurpação de função pública inclui tanto detenção quanto multa, mesmo na hipótese simples sem vantagem. Assim, a informação de que não há previsão de penalidade pecuniária é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A forma qualificada realmente agrava a pena aplicada, aumentando-a para reclusão quando ocorre a vantagem decorrente do exercício irregular da função pública. Tal interpretação está em conformidade com a norma e seu objetivo de coibir práticas que causem danos significativos à administração e à sociedade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O elemento que consuma a usurpação é o exercício indevido da função, sem a necessidade de que haja efetivo prejuízo à administração pública ou a terceiros, conforme claramente expresso na descrição do delito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O crime é especificamente caracterizado pela ausência de qualquer vínculo formal legítimo com a administração. Qualquer particular pode usurpar uma função pública, sem necessidade de estar vinculado formalmente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilização penal é aplicável independentemente do tempo de exercício da função ou do prejuízo causado, bastando para a configuração do crime que haja o exercício indevido da função pública.
Técnica SID: PJA
Vantagem do agente
O crime de usurpação de função pública está previsto no art. 328 do Código Penal e é classificado como crime praticado por particular contra a Administração Pública. O tipo básico consiste no ato de o particular assumir o exercício de função pública sem autorização legal, desempenhando atribuições de agente público sem para isso estar habilitado.
O parágrafo único do art. 328 trata de uma situação específica: a obtenção de vantagem pelo agente em decorrência do exercício ilegal da função pública. Essa circunstância resulta no agravamento da pena, tornando a conduta mais reprovável frente ao ordenamento jurídico.
Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
No caput, a pena é de detenção de 3 meses a 2 anos, além de multa, e não faz exigência quanto à obtenção de vantagem pelo agente — basta a prática do ato típico de exercer função pública sem direito. Já o parágrafo único prevê que, caso o particular conquiste qualquer vantagem em razão do crime praticado, a pena será mais severa, passando para reclusão de 2 a 5 anos, além da multa.
A palavra “vantagem” utilizada na lei admite interpretação ampla, abrangendo ganhos de ordem patrimonial, moral, econômica ou qualquer benefício pessoal que se relacione com o exercício indevido da função pública. O aumento da reprovação penal visa impedir que o particular se utilize da estrutura estatal em benefício próprio, protegendo de forma mais efetiva a Administração contra tais abusos.
É importante frisar que, para a configuração do parágrafo único, a obtenção da vantagem deve ser fruto direto do exercício usurpado da função pública. O objetivo é sancionar mais gravemente quem, além de usurpar função, ainda se beneficia concretamente dessa conduta.
Nos concursos públicos, uma leitura atenta é essencial para diferenciar o tipo simples (caput) do tipo mais grave (parágrafo único). Perceba que o elemento “vantagem” precisa estar comprovado para incidência da pena maior, sendo esse o ponto de corte entre o crime básico e a forma qualificada.
Questões: Vantagem do agente
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de usurpação de função pública ocorre quando um particular assume atribuições de agente público sem autorização legal, independentemente de obter qualquer vantagem com isso.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de usurpação de função pública é sempre de reclusão, variando de 2 a 5 anos, caso o agente obtenha algum tipo de vantagem em decorrência do ato ilícito.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘vantagem’ no contexto do crime de usurpação de função pública abrange benefícios patrimoniais, morais ou qualquer outra forma de benefício que possa resultar do exercício ilegal da função pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O aumento da reprovação penal para o crime de usurpação é motivado pela proteção da Administração Pública contra abusos por parte de indivíduos que exercem funções indevidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A configuração do parágrafo único do artigo sobre usurpação de função pública não exige prova da vantagem obtida pelo agente para que a pena mais severa seja aplicada.
- (Questão Inédita – Método SID) A detenção prevista para o crime de usurpação de função pública é suficiente para desestimular a prática ilegal caso o agente não obtenha qualquer vantagem.
Respostas: Vantagem do agente
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete com precisão a tipificação do crime de usurpação de função pública, que é caracterizado pela simples prática do ato de função pública sem autorização, sem exigir que o agente obtenha uma vantagem. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado incorretamente afirma que a pena para o crime é sempre de reclusão. Na realidade, a pena inicial prevista para o crime é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e a reclusão se aplica somente se houver a obtenção de vantagem, alterando a pena para 2 a 5 anos, o que não está presente no caput do artigo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ‘vantagem’ abrange uma ampla gama de ganhos, incluindo patrimoniais e morais, conforme destacado na norma, de modo que o enunciado está correto ao descrever essa interpretação ampla.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O aumento da pena quando há obtenção de vantagem visa proteger a Administração de abusos, refletindo a necessidade de coibir práticas desonestas. Portanto, a afirmação é verdadeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois para a aplicação da pena mais gravosa prevista no parágrafo único, é imprescindível a demonstração concreta de que a vantagem foi diretamente obtida do exercício da função usurpada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A pena de detenção de 3 meses a 2 anos, prevista para o crime sem vantagem, é uma medida já bastante rigorosa, visando desestimular o comportamento ilegal de usurpação de funções públicas. Assim, a afirmação é correta.
Técnica SID: SCP