O Decreto Estadual nº 6.120/1985 representa um marco relevante na organização administrativa do estado, regulamentando procedimentos e atribuições essenciais para a gestão pública. Frequentemente abordado em provas de concursos estaduais, esse decreto exige atenção detalhada à sua estrutura, objetivos e particularidades terminológicas, já que costuma sofrer interpretações literais em avaliações de bancas como CEBRASPE.
Dominar o conteúdo desse decreto não apenas facilita a resolução de questões técnicas, mas também desenvolve a capacidade de ler e interpretar dispositivos legais com precisão. Ao longo desta aula, todos os artigos, incisos e dispositivos relevantes do texto normativo serão explorados, sempre respeitando a literalidade e fidelidade ao texto oficial, sem omissões.
Esse olhar atento sobre todos os dispositivos reforça a base teórica do candidato, preparando-o para extrair, com segurança e rapidez, o que a banca espera nas provas objetivas e discursivas.
Disposições Iniciais (arts. 1º e 2º)
Âmbito de aplicação
O Decreto Estadual nº 6.120/1985 inicia suas disposições tratando explicitamente do seu alcance e da delimitação dos órgãos que se subordinam ao seu conteúdo. Saber exatamente a quem e em que contexto o Decreto se aplica é essencial para evitar confusões em provas objetivas e interpretações equivocadas na prática administrativa. Muitos deslizes em questões de concursos acontecem pela troca de palavras como “todo”, “apenas”, “diretamente” ou pela omissão de trechos aparentemente secundários. Atenção minuciosa aos termos literais é indispensável.
Primeiro, observe como o artigo inaugural define o âmbito de aplicação. Ele não deixa margem para interpretações flexíveis sobre sua incidência, estabelecendo um comando direto — e, para os fins normativos, toda a operação administrativa precisa respeitar esse limite.
Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre a organização dos Serviços Auxiliares da Administração Estadual e aplica-se, direta e obrigatoriamente, a todos os órgãos da Administração Direta e Autárquica.
Veja como o texto utiliza as expressões “direta e obrigatoriamente” e “a todos os órgãos da Administração Direta e Autárquica”. Não há exceção prevista — todas as Secretarias, departamentos, institutos autárquicos, entre outros, estão sujeitos ao regulamento do Decreto, desde que façam parte da Administração Direta ou da Administração Autárquica. O termo “Serviços Auxiliares da Administração Estadual” configura o campo de atuação do Regulamento, ou seja, define o que será regulado em detalhes nos demais artigos.
É muito comum encontrar em provas a mistura de termos como Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional. No entanto, segundo o artigo 1º, o escopo literal se restringe apenas à Administração Direta e à Administração Autárquica, deixando de fora, por exemplo, fundações públicas ou empresas estatais. Por isso, marque bem essas expressões: qualquer ampliação, redução ou troca desses termos descaracteriza a aplicação correta do Decreto.
- Administração Direta: tratamentos do próprio Estado (Secretarias, Gabinetes, etc.).
- Administração Autárquica: entidades criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado com maior autonomia (autarquias).
Repare também na ideia de “aplicação direta e obrigatória”. Não existe margem para que algum órgão da Administração Direta ou Autárquica decida não adotar o Decreto. O comando é de subordinação imediata e sem ressalvas. Quando uma prova usa alternativas com termos como “facultativamente” ou “parcialmente”, é sinal de pegadinha.
O artigo seguinte reforça a questão do alcance e complementa a delimitação dos Serviços Auxiliares, esclarecendo eventuais dúvidas quanto à organização interna prevista pelo Decreto.
Art. 2º Os Serviços Auxiliares compreendem os órgãos responsáveis pelo expediente, documentação, protocolo, arquivo, comunicações administrativas, publicações, bem como outros serviços de natureza auxiliar.
Aqui, o Decreto detalha o que significa Serviços Auxiliares: são os setores internos responsáveis pelas tarefas administrativas que garantem o funcionamento cotidiano da máquina pública. Essa enumeração é fundamental porque, em questões de concurso, podem inserir serviços não mencionados — como, por exemplo, “serviços de patrimônio” ou “administração de recursos humanos” — para confundir o candidato. Observe que o artigo usa uma lista exemplificativa (“expediente, documentação, protocolo, arquivo, comunicações administrativas, publicações”) seguida da expressão “bem como outros serviços de natureza auxiliar”. Isso significa que, além dos citados expressamente, outros serviços de apoio administrativo, desde que tenham natureza auxiliar, também estão incluídos.
- Expediente: rotinas diárias de tramitação de documentos e andamento de processos administrativos.
- Documentação e arquivo: gestão e guarda de papéis, registros, fichas e demais documentos oficiais.
- Protocolo: controle de entrada e saída de documentos.
- Comunicações administrativas: circulação interna e externa de informações administrativas.
- Publicações: divulgação de atos oficiais, informativos, despachos, portarias, entre outros.
Uma pegadinha clássica de concurso é afirmar que os Serviços Auxiliares abrangem, por exemplo, apenas expediente e protocolo, omitindo os demais itens ou a cláusula aberta “bem como outros serviços de natureza auxiliar”. O texto normativo não restringe — ao contrário, amplia o escopo para qualquer atividade que atenda à função de apoio administrativo.
Imagine a seguinte situação: em uma Secretaria de Estado, existe um setor que gerencia o sistema eletrônico de tramitação interna de documentos. Mesmo que não esteja explicitamente listado no artigo, essa atividade tem natureza auxiliar e está, sim, incluída no conceito do Decreto, graças à expressão final do artigo 2º. Detalhes como esse costumam separar os candidatos que dominam a interpretação literal daqueles que perdem pontos por descuido.
Outro ponto fundamental: a norma deixa claro que os Serviços Auxiliares não se confundem com as atividades-fim da Administração, ou seja, com aquelas que traduzem a execução direta das políticas públicas (educação, saúde, segurança). Os serviços regulados aqui são sempre de suporte, fundamentais para a engrenagem burocrática funcionar, mas secundários ao objetivo principal do órgão.
Recapitulando, dois detalhes não podem ser ignorados: a obrigatoriedade e abrangência da aplicação, e o caráter exemplificativo dos serviços listados. A compreensão dessas nuances facilita a identificação de erros em alternativas de provas, principalmente quando são inseridos ou omitidos termos-chave.
Questões: Âmbito de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 aplica-se, de maneira obrigatória, a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de Serviços Auxiliares, conforme o Decreto Estadual nº 6.120/1985, inclui apenas aqueles diretamente relacionados ao expediente e documentação, sem abranje outros tipos de serviços administrativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A abrangência do Decreto Estadual nº 6.120/1985 prevê que todos os órgãos citados devem necessariamente seguir suas determinações, sem espaço para exceções ou interpretações flexíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 inclui serviços administrativos como gerenciamento de patrimônio entre seus Serviços Auxiliares, pois são considerados fundamentais para o funcionamento da máquina pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Serviços Auxiliares descritos no Decreto Estadual nº 6.120/1985 são considerados secundários em relação às atividades-fim da Administração Pública, que são as responsáveis pela execução diretas das políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão utilizada no Decreto Estadual nº 6.120/1985, ao afirmar que sua aplicação é ‘direta e obrigatória’, indica que os órgãos da Administração Direta e Autárquica têm a liberdade de decidir sobre a adoção das normas ali dispostas.
Respostas: Âmbito de aplicação
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto Estadual nº 6.120/1985 aplica-se apenas aos órgãos da Administração Direta e Autárquica, excluindo a Administração Indireta. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto menciona que os Serviços Auxiliares incluem especificamente as atividades listadas e também outros serviços de natureza auxiliar, sem limitar-se aos mencionados. Assim, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto estabelece claramente que sua aplicação é direta e obrigatória a todos os órgãos da Administração Direta e Autárquica, sem deixar espaço para exceções. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que os Serviços Auxiliares são limitados às atividades explicitamente mencionadas e a serviços de natureza auxiliar. Gerenciamento de patrimônio não é incluído nos exemplos; portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Decreto, os Serviços Auxiliares têm papel de apoio e são considerados secundários em relação às atividades-fim, que tratam da execução das políticas públicas. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘direta e obrigatória’ implica que esses órgãos não têm liberdade para decidir sobre a adoção das normas, sendo essa uma exigência inegociável. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
Competência do decreto
O ponto de partida para compreender o Decreto Estadual nº 6.120/1985 é conhecer claramente sua competência legal. Ou seja, é preciso entender qual o alcance, a finalidade e quais as situações ele regula, segundo o texto expresso nos artigos iniciais. Esses dispositivos estabelecem quem está sujeito às normas deste decreto e definem as bases para sua aplicação em todo o âmbito estadual.
Ao interpretar o texto dos artigos 1º e 2º, preste bastante atenção à delimitação territorial (Estado de Goiás), ao foco nos serviços e em quem deve obedecer as regras previstas. Detalhes como esses costumam ser explorados em questões de concursos, especialmente aquelas que testam reconhecimento conceitual e literalidade.
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a execução, controle, concessão, fiscalização e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em todo o território do Estado de Goiás, observadas as demais normas legais e regulamentos pertinentes em vigor.
Observe que o artigo 1º é direto: delimita que este regulamento trata exclusivamente dos “serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”. A abrangência é estadual, ou seja, vale para “todo o território do Estado de Goiás”. Além disso, o artigo reforça que, mesmo ao aplicar as normas do decreto, devem ser consideradas “as demais normas legais e regulamentos pertinentes em vigor”.
Esse trecho pode ser armadilha em provas objetivas. Por exemplo, se a questão disser que o decreto regula usos particulares da água, está errada. O artigo é claro ao limitar o decreto aos “serviços públicos”. Da mesma forma, se afirmar que vale apenas para a capital, ou para áreas urbanas, também estará incorreto: a literalidade é “todo o território do Estado de Goiás”.
Outro detalhe: a utilização do termo “concessão” destaca que o decreto também se aplica quando tais serviços forem prestados por empresas concessionárias, não apenas diretamente pelo Poder Público. Aqui, o foco está sempre nos serviços públicos, independentemente de quem os preste, desde que estejam sob regime de concessão.
Art. 2º – As normas deste regulamento aplicam-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, usuários ou não, dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive aos órgãos públicos.
O artigo 2º amplia o alcance e deixa claro quem está sujeito ao decreto. Repare que não há exceção para qualquer pessoa ou entidade: as normas se aplicam “a todas as pessoas físicas ou jurídicas, usuários ou não, dos serviços”. Isso significa que não importa se alguém está utilizando, pretende utilizar ou não faz uso dos serviços — todos devem obedecer ao regulamento.
Destaca-se ainda a menção explícita aos “órgãos públicos”. Assim, não há possibilidade, por exemplo, de uma prefeitura, secretaria ou entidade da administração deixar de se submeter às normas do decreto. O alcance é total: cidadãos, empresas privadas, associações, autarquias, todos estão incluídos na abrangência normativa.
- Palavras-chave essenciais: “todas as pessoas físicas ou jurídicas”, “usuários ou não”, “inclusive aos órgãos públicos”. Essas expressões são decisivas em questões técnicas e frequentemente confundem os candidatos desatentos.
- Aplicação: O regulamento alcança inclusive propriedades não conectadas à rede ou terrenos ainda não edificados, pois não restringe aplicação apenas aos usuários atuais.
Pense nesse cenário: imagine um terreno vazio, onde não existe ligação com a rede de água ou esgoto. O proprietário ainda está sujeito às normas do regulamento, mesmo sem utilizar o serviço, pois o artigo 2º não exige condição de usuário.
Resumo do que você precisa saber
- O Decreto Estadual nº 6.120/1985 norma a execução, controle, concessão, fiscalização e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado de Goiás.
- Aplica-se a pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos, usuários ou não dos serviços — abrangência máxima.
- Não importa se o serviço é usado no momento, se a propriedade está conectada à rede, se é uma empresa, órgão público ou pessoa física: todos são abrangidos.
- O decreto também respeita demais normas legais em vigor sobre o tema, não atuando de forma isolada no sistema jurídico.
Seja atento aos termos utilizados na norma. Palavras como “todas”, “usuários ou não” e “inclusive aos órgãos públicos” não foram usadas por acaso e aparecem em provas justamente para avaliar o seu domínio da literalidade e compreensão detalhada. Fica tranquilo, esse é o início, e a cada trecho vamos aprofundando para você dominar sem medo!
Questões: Competência do decreto
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 estabelece normas para a execução, controle, concessão, fiscalização e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário apenas nas áreas urbanas do Estado de Goiás.
- (Questão Inédita – Método SID) O regulamento aborda a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário e estabelece regras que também devem ser seguidas por órgãos públicos, sendo sua aplicação restrita a usuários dos serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 não exige que os terrenos tenham ligação com a rede de água para que seus proprietários estejam sujeitos às normas do regulamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 somente se aplica a serviços prestados pelo Poder Público, não abrangendo serviços que sejam concedidos a terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.120/1985 se aplicam a todas as pessoas ou entidades, independentemente de utilizarem ou não os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 apenas estabelece normas para a fiscalização dos serviços de abastecimento de água, não abordando o uso e a concessão desses serviços.
Respostas: Competência do decreto
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 1º do decreto estabelece que suas normas se aplicam em todo o território do Estado de Goiás, sem restrição a áreas urbanas apenas, portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 2º afirma que as normas se aplicam a todas as pessoas físicas ou jurídicas, usuários ou não, o que inclui órgãos públicos. Logo, a afirmação de que a aplicação é restrita a usuários é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Efetivamente, a afirmação é correta, pois o regulamento se aplica mesmo a propriedades que não estão conectadas à rede de água, conforme o artigo 2º que não faz essa exigência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto do decreto menciona que ele aplica-se também à concessão de serviços, portanto, deve ser seguido por empresas concessionárias e não apenas pelo Poder Público, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correta a afirmativa, pois o artigo 2º especifica que as normas se aplicam a todas as pessoas físicas ou jurídicas, usuários ou não, demonstrando uma abrangência total.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o decreto trata de vários aspectos, incluindo a execução, controle e concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não limitando-se apenas à fiscalização.
Técnica SID: SCP
Objetivos do Decreto (art. 3º)
Finalidades legais
O Decreto Estadual nº 6.120/1985, ao tratar das finalidades, estabelece os objetivos centrais de sua aplicação no Estado. Compreender essas finalidades garante ao candidato a base interpretativa correta para todo o Decreto. Cada item apresentado é um objetivo específico, e pode ser cobrado de forma isolada pelas bancas em provas. O artigo 3º, de redação clara e direta, detalha essas finalidades.
Leia atentamente cada inciso. Eles explicitam funções-chave relacionadas ao controle, conservação e manejo dos recursos ambientais, vinculado ao sistema estadual instituído pelo Decreto. Repare como a literalidade de cada termo é importante — detalhes como “controle”, “conservação”, “proteção”, “recuperação”, “melhoria” e “restauração” aparecem de modo preciso, sendo potenciais pontos de confusão em alternativas de concurso.
Art. 3º O Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente tem as seguintes finalidades:
I – o controle, a conservação, a proteção, a recuperação, a melhoria e a restauração da qualidade ambiental;
II – a promoção do desenvolvimento sustentável;
III – a proteção da biodiversidade, do patrimônio genético, dos biomas e da integridade do patrimônio cultural;
IV – a promoção da pesquisa e do uso sustentável dos recursos naturais;
V – o estabelecimento de normas técnicas, padrões e procedimentos pertinentes à qualidade ambiental;
VI – o controle da poluição;
O inciso I engloba de forma abrangente seis ações distintas relativas à qualidade ambiental. A pegadinha comum em provas está em eliminar ou inverter algum desses termos. A banca pode, por exemplo, trocar “recuperação” por “manutenção” ou omitir “restauração”. Fique atento para identificar essas sutilezas.
O inciso II introduz o conceito moderno de promoção do desenvolvimento sustentável. Essa ideia vincula proteção ambiental ao progresso econômico e social, exigindo integração entre diferentes áreas da gestão pública. Ao ler “promoção do desenvolvimento sustentável”, lembre que não basta proteger; é compromisso também avançar com responsabilidade.
No inciso III aparece a defesa da biodiversidade, patrimônio genético e biomas, além da integridade do patrimônio cultural. Todos esses elementos têm destaque — não podem ser omitidos ou trocados em questões. Perceba que a lei une proteção ambiental (biodiversidade, biomas) à proteção de construções e bens histórico-culturais, mostrando a amplitude do conceito de patrimônio a ser defendido pelo Sistema.
Já o inciso IV se volta à produção de conhecimento e à prática do uso sustentável dos recursos naturais. O verbo “promoção” indica estímulo à pesquisa científica e à aplicação racional dos recursos. É aqui que o Decreto se compromete, também, com avanços técnicos e científicos aplicados ao meio ambiente.
No inciso V, a finalidade é estabelecer normas técnicas, padrões e procedimentos vinculados à qualidade ambiental. Isso significa que o Sistema não é apenas executor, mas também normatizador — responsável pela criação das regras e dos parâmetros que definirão o que é aceitável, permitido ou proibido frente ao meio ambiente.
Por fim, o inciso VI define o controle da poluição como finalidade expressa. O uso do termo “controle” contempla tanto ações preventivas quanto corretivas. Não se limita à restrição, mas ao acompanhamento e à gestão dos impactos, o que pode significar autorizar, proibir ou regular atividades conforme o risco ambiental.
Você percebe como cada finalidade se complementa, mas é apresentada de modo autônomo? Questões podem cobrar literalmente a soma de todas ou se concentrar em uma só. Não confunda os termos, não troque as ordens dos itens e guarde os verbos de cada inciso. Eles são dicas preciosas e garantem a correta compreensão do artigo.
Vale sempre retomar a íntegra do artigo quando surgir dúvida. Esse exercício de leitura detalhada, com atenção minuciosa às palavras, treina seu olhar para pegar nuances que fazem diferença, tanto na prova quanto na atuação profissional.
Se encontrar, em questões, as finalidades alteradas — por exemplo, apresentando “conservação do patrimônio cultural” isoladamente, ou omitindo “estabelecimento de normas técnicas” — desconfie. O texto da norma exige que todos os itens estejam presentes e corretamente relacionados ao Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental.
Com calma e atenção a esses detalhes, fica mais fácil evitar armadilhas das provas e garantir acertos valiosos neste tema, sempre recorrente em concursos ligados à área ambiental e gestão pública.
Questões: Finalidades legais
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental tem a finalidade de promover a conservação, o controle e a restauração da qualidade ambiental, incluindo ações como a proteção e a recuperação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento sustentável, segundo o Decreto, é entendido como uma finalidade exclusivamente voltada para a preservação ambiental, desconsiderando aspectos sociais e econômicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da poluição, conforme previsto no Decreto Estadual, envolve exclusivamente ações corretivas, sem incluir medidas preventivas.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentre as finalidades do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, a proteção da biodiversidade é destacada como um aspecto fundamental, abrangendo também o patrimônio genético e a integridade cultural.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto estabelece que a promoção da pesquisa e do uso sustentável dos recursos naturais é uma das suas finalidades, visando estimular avanços técnicos na área ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) As finalidades do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental ficam limitadas à criação de normas técnicas, não englobando outras abordagens no controle e manejo ambiental.
Respostas: Finalidades legais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação corresponde diretamente às finalidades estabelecidas no Decreto, que englobam a conservação, o controle, a restauração e a proteção da qualidade ambiental. Todos esses termos possuem relevância e são explicitados de maneira clara no artigo analisado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado distorce a concepção de desenvolvimento sustentável estabelecida pelo Decreto, que envolve a promoção de equilíbrio entre proteção ambiental e crescimento econômico e social, sendo fundamental a integração de diversas áreas da gestão pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o controle da poluição abrange tanto ações preventivas quanto corretivas, garantindo uma gestão completa dos impactos ambientais. O texto do Decreto estabelece que a finalidade de controle contempla uma abordagem abrangente sobre o tema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a proteção da biodiversidade, do patrimônio genético e dos biomas, assim como a integridade do patrimônio cultural, são explicitamente reconhecidas como finalidades do sistema, enfatizando a importância da abrangência na proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete corretamente um dos objetivos do Decreto, que busca incentivar a pesquisa e a prática do uso sustentável, mostrando seu compromisso com a inovação e a eficiência na gestão dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, uma vez que o Sistema não se limita à criação de normas, mas também abrange diretrizes sobre controle, conservação, proteção e manejo dos recursos ambientais, o que demonstra sua diversidade e abrangência.
Técnica SID: PJA
Diretrizes principais
O Decreto Estadual nº 6.120/1985 apresenta no art. 3º as principais diretrizes que orientam todo o sistema de proteção, defesa e preservação ambiental no âmbito do Estado do Paraná. Essas diretrizes são verdadeiros pilares: guiam tanto a atuação dos órgãos públicos como as condutas dos particulares e empresas. Entender cada uma delas, detalhadamente, elimina dúvidas na leitura de questões e prepara você para reconhecer, sem hesitação, quando uma alternativa está fiel à norma.
Observe que o artigo é expresso ao elencar as diretrizes. Cada frase traz aspectos essenciais, definidos por palavras-chave cuidadosamente escolhidas pelo legislador. A atenção à literalidade do texto é fundamental para evitar pegadinhas ou confusões comuns em provas de concursos.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Decreto, observar-se-ão, além dos princípios, os seguintes diretrizes:
I – preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservação e restauração da diversidade de espécies e de geneticidade do patrimônio genético nacional;
III – definição, em áreas ameaçadas de degradação, das medidas restritivas e de proteção ambiental, inclusive criação de áreas especiais de uso limitado para fins de preservação de fauna, flora e belezas naturais;
IV – proteção de paisagens notáveis, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e científico;
V – controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, considerando-se as influências recíprocas dos recursos ambientais;
VI – concessão de incentivos para pesquisas, estudos científicos e desenvolvimento tecnológico voltados para o uso sustentável dos recursos naturais;
VII – controle da produção, comercialização e utilização de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade ambiental, a fauna e a flora;
VIII – promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e na comunidade;
IX – recuperação de áreas degradadas;
X – estímulo à participação da coletividade na defesa do meio ambiente.
Vamos analisar cada diretriz de forma técnica e didática. Fique atento: essas frases resumem o que o Estado espera que seja cumprido no dia a dia da administração ambiental e também pelos cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil.
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I – Preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
A primeira diretriz indica dois cuidados principais: conservar (impedir que se perca) e restaurar (recuperar quando houver dano) processos ecológicos considerados essenciais. Isso inclui, por exemplo, o ciclo da água, a cadeia alimentar e a reprodução de espécies. Além disso, estabelece que o manejo das espécies e ecossistemas deve ser pautado pelo equilíbrio, buscando sempre sua sustentabilidade.
Pergunte-se: Se a questão propuser que basta “proteger as espécies” já está correto? Não — a norma fala também em restaurar processos e ecossistemas. Os processos ecológicos envolvem relações invisíveis, mas essenciais, como a polinização feita por insetos ou a decomposição de matéria orgânica.
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II – Preservação e restauração da diversidade de espécies e da geneticidade do patrimônio genético nacional.
Aqui, atenção aos detalhes: não basta manter o número de espécies. É preciso também restaurar onde houver perda. E mais, o termo “geneticidade” indica o dever de preservar a variedade genética dentro de cada espécie, garantindo resiliência e adaptabilidade dos seres vivos.
Imagine: uma floresta devastada deve ter não só suas árvores replantadas, mas também recuperada a variedade das plantas e animais, incluindo diferentes variedades genéticas. Isso garante que futuras gerações de plantas e animais resistam melhor a mudanças ambientais.
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III – Definição, em áreas ameaçadas de degradação, das medidas restritivas e de proteção ambiental, inclusive criação de áreas especiais de uso limitado para fins de preservação de fauna, flora e belezas naturais.
Essa diretriz trata da atuação preventiva e corretiva do poder público. Ao identificar áreas ameaçadas — por desmatamento, queimadas ou uso intensivo, por exemplo — cabe determinar medidas restritivas (limitar atividades) e de proteção.
Note a menção à “criação de áreas especiais de uso limitado”: isso significa estabelecer zonas em que só são permitidas atividades compatíveis com a preservação. O objetivo é proteger fauna, flora e também belezas naturais, como paisagens raras ou cachoeiras.
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IV – Proteção de paisagens notáveis, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e científico.
Nem tudo na proteção ambiental se resume à natureza. A norma manda preservar paisagens que se destacam pelo valor visual, além de sítios arqueológicos (vestígios históricos) e outros bens com valor para a ciência ou arte. É um olhar ampliado, que une interesse ambiental e cultural.
Cuidado nas provas: O texto não fala só de fauna e flora. Também há o dever de proteger o patrimônio artístico, histórico e científico inserido no meio ambiente.
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V – Controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, considerando-se as influências recíprocas dos recursos ambientais.
O Estado deve mapear (“zonear”) atividades como indústrias, lavouras, cidades, de modo que não ocupem áreas inadequadas ou provoquem impactos negativos. “Controle” envolve fiscalizar, exigir licenciamento e adotar medidas restritivas quando necessário.
A “consideração das influências recíprocas” significa que os recursos ambientais não podem ser vistos isoladamente. O impacto sobre o solo pode afetar rios, a vegetação e até o microclima, por exemplo.
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VI – Concessão de incentivos para pesquisas, estudos científicos e desenvolvimento tecnológico voltados para o uso sustentável dos recursos naturais.
A legislação não se limita a proibir ou restringir. Ela também prevê o papel positivo do Estado em incentivar a pesquisa, os estudos científicos e o avanço tecnológico, desde que voltados ao uso sustentável. Assim, o foco está em promover soluções que melhorem a relação do homem com o meio ambiente.
E o que é “uso sustentável”? Significa utilizar recursos naturais de modo a não exaurir suas fontes para as gerações futuras, mesclando produção econômica com responsabilidade ambiental.
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VII – Controle da produção, comercialização e utilização de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade ambiental, a fauna e a flora.
O poder público deve fiscalizar não só o que é produzido, mas também como e com o que se produz e utiliza. Técnicas agrícolas, extrativistas ou industriais, substâncias químicas, pesticidas ou outros meios que possam ameaçar a qualidade ambiental ou afetar plantas e animais devem ter seu uso controlado e, se preciso, restringido ou proibido.
Em concursos, atente-se para alternativas que omitam algum desses três pontos (“produção”, “comercialização” e “utilização”), pois todos estão presentes na diretriz.
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VIII – Promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e na comunidade.
Não se trata apenas de incluir meio ambiente nos livros escolares. A diretriz é abrangente: quer promover a educação ambiental em “todos os níveis de ensino”, alcançando desde o ensino fundamental até o superior, e também atuar diretamente junto à comunidade local.
Pense em campanhas, oficinas, palestras e multiplicadores comunitários — tudo isso entra nesse comando. Para concursos, cuidado: a promoção deve ocorrer tanto no ensino formal quanto na sociedade.
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IX – Recuperação de áreas degradadas.
O texto é contundente: áreas já prejudicadas por ação humana ou desastres naturais devem ser recuperadas. O que foi degradado, destruído ou poluído precisa passar por restauração, seja por replantio de vegetação, descontaminação de solos ou recomposição da fauna.
Alternativas que tratem apenas de “preservar o que já está íntegro” não refletem toda a diretriz: há também o dever de recuperar o que já foi danificado.
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X – Estímulo à participação da coletividade na defesa do meio ambiente.
O cidadão não é apenas receptor das ações do Estado: ele é chamado a participar, opinar, fiscalizar, sugerir e defender o meio ambiente. Essa participação pode ocorrer por conselhos, audiências públicas, denúncias ou ações educativas. A proteção ambiental é responsabilidade de todos.
Em provas, desconfie de enunciados que deleguem totalmente ao Estado a defesa ambiental. O texto legal chama toda coletividade à responsabilidade.
Essas diretrizes formam o núcleo orientador da política ambiental estabelecida pelo Decreto Estadual nº 6.120/1985. Cada trecho carrega obrigações e parâmetros tanto para o poder público quanto para a atuação cidadã, sendo indispensável dominar sua literalidade e o significado de cada expressão empregada.
Questões: Diretrizes principais
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, bem como o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, são fundamentais para a atuação do Estado na proteção ambiental, conforme preconiza o Decreto Estadual nº 6.120/1985.
- (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à participação da coletividade na defesa do meio ambiente, mencionado no Decreto Estadual nº 6.120/1985, indica que o papel do cidadão se limita a seguir as diretrizes propostas pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino implica na inclusão de conteúdos sobre meio ambiente apenas nos currículos das instituições de ensino fundamental.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que aborda o controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras demanda a fiscalização dos impactos ambientais de atividades como indústrias e agriculturais, visando a proteção dos recursos naturais interconectados.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção de paisagens notáveis e bens de valor histórico, artístico e científico é uma diretriz que se limita à conservação da flora e fauna, sem englobar aspectos culturais e arqueológicos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da diretriz que aborda a recuperação de áreas degradadas é restaurar os ecossistemas e a biodiversidade que foram prejudicados, independente do tipo de degradação.
Respostas: Diretrizes principais
- Gabarito: Certo
Comentário: O cuidado com a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais visa garantir a manutenção do equilíbrio ambiental, além de assegurar a sustentabilidade das espécies e ecossistemas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A participação da coletividade é ativa, onde os cidadãos são incentivados a opinar, fiscalizar e sugerir, não se tratando apenas de seguir diretrizes, mas de uma responsabilidade compartilhada na defesa ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A promoção da educação ambiental deve ocorrer em todos os níveis de ensino, abrangendo também o ensino médio e superior, além de envolver ações na comunidade, garantindo uma abordagem holística.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle e zoneamento são essenciais para evitar que atividades poluidoras ocupem locais inadequados, visando a preservação do meio ambiente e a consideração das influências recíprocas entre os recursos naturais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estende sua proteção além da flora e fauna, abrangendo elementos culturais e históricos, o que reflete uma visão integradora da proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A diretriz enfatiza a importância de restaurar áreas prejudicadas, consolidando a responsabilidade de recuperar não apenas a vegetação, mas também as condições do solo e a fauna, visando restaurar totalmente o ecossistema.
Técnica SID: SCP
Estrutura Organizacional (arts. 4º a 6º)
Órgãos envolvidos
Os órgãos que compõem a estrutura organizacional prevista no Decreto Estadual nº 6.120/1985 estão definidos nos artigos 4º, 5º e 6º. Esses dispositivos listam os órgãos superiores, de assessoria e de execução — cada um com suas funções e local na hierarquia. É preciso atenção total à literalidade, pois em provas são frequentes as pegadinhas envolvendo nomes, níveis e vinculações.
Começando pelos órgãos superiores, veja como o artigo 4º utiliza termos específicos para elencar essas instâncias, que comandam e tomam as principais decisões de gestão. O foco aqui é identificar o papel de direção e supervisão global do setor.
Art. 4º – São órgãos superiores:
I – o Conselho Estadual do Meio Ambiente;
II – o Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Repare: o Conselho Estadual do Meio Ambiente e o Secretário de Estado do Meio Ambiente ocupam a posição mais elevada, centralizando as decisões estratégicas sobre as diretrizes ambientais. Não existe, nesse ponto da lei, qualquer órgão superior adicional — ponto que pode ser tema de confusão em provas objetivas.
Os órgãos de assessoria aparecem no artigo 5º. Observe que aqui a função principal é prestar apoio técnico e administrativo, oferecendo informações e preparando decisões para aqueles que ocupam o topo (os superiores).
Art. 5º – É órgão de assessoria o Gabinete do Secretário.
A norma estabelece apenas um órgão de assessoria: o Gabinete do Secretário. Pode parecer pouco, mas o texto é taxativo: outros órgãos não entram nessa categoria no âmbito da estrutura organizacional traçada nos arts. 4º a 6º. Muita atenção à literalidade — “Gabinete do Secretário”, e não outro nome.
Chegando aos órgãos de execução, observe como o artigo 6º detalha vários setores específicos. Eles são os responsáveis por colocar em prática as políticas, programas e decisões aprovadas na esfera superior. A lista é fechada e detalhada, composta por cinco órgãos — memorize suas denominações para evitar trocas ou lapsos em alternativas de múltipla escolha.
Art. 6º – São órgãos de execução:
I – a Assessoria Técnica;
II – a Coordenadoria de Controle e Qualidade Ambiental;
III – a Coordenadoria de Estudos e Planejamento Ambiental;
IV – a Coordenadoria de Educação e Divulgação Ambiental;
V – a Procuradoria Jurídica.
Quando se fala em execução, estamos tratando do braço operacional do sistema ambiental estadual. Cada órgão tem nome próprio e função distinta, que pode ser conferida pelos respectivos nomes:
- Assessoria Técnica — apoio técnico aos demais setores.
- Coordenadoria de Controle e Qualidade Ambiental — atuação no monitoramento e garantia dos padrões ambientais.
- Coordenadoria de Estudos e Planejamento Ambiental — responsável por pesquisas e planejamento técnico-científico.
- Coordenadoria de Educação e Divulgação Ambiental — foca na promoção da educação ambiental da sociedade.
- Procuradoria Jurídica — cuida dos assuntos legais e jurídicos do órgão.
Fique atento: qualquer alternativa em prova que omita, adicione ou modifique a ordem/nomes dos órgãos de execução está em desacordo com o texto literal da norma. O exame detalhado das expressões “assessoria”, “coordenadoria” e “procuradoria” é fundamental — pequenas variações são caminho certo para erro em questões do tipo TRC e SCP, de acordo com o Método SID.
Não existe, nesse capítulo, menção a outros tipos de órgãos ou estruturas auxiliares. A separação entre órgãos superiores, de assessoria e de execução é rígida, exata e baseada nos artigos citados. A memorização literal, associada à compreensão das funções, assegura domínio aprofundado para resolver questões de concursos exigentes.
Questões: Órgãos envolvidos
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos superiores da estrutura organizacional definida no Decreto Estadual nº 6.120/1985 incluem apenas o Conselho Estadual do Meio Ambiente e o Secretário de Estado do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) No âmbito da estrutura organizacional do Decreto Estadual nº 6.120/1985, o Gabinete do Secretário é identificado como um dos órgãos de execução.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de execução listados no Decreto Estadual nº 6.120/1985 têm a função de implementar as políticas e decisões estabelecidas pelos órgãos superiores.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 menciona que as Coordenadorias de Controle e Qualidade Ambiental, Estudos e Planejamento Ambiental, Educação e Divulgação Ambiental e a Procuradoria Jurídica são órgãos de assessoria.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura organizacional do Decreto Estadual nº 6.120/1985 apresenta uma única instância de apoio técnico e administrativo, que é o Gabinete do Secretário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 permite a existência de outros órgãos que podem atuar como órgãos de execução além dos cinco especificados no artigo 6º.
Respostas: Órgãos envolvidos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto do decreto especifica que estes são os únicos órgãos superiores e não menciona outros. A literalidade é fundamental para evitar confusões em questões objetivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Gabinete do Secretário é classificado como um órgão de assessoria, não de execução. A confusão entre essas categorias pode levar a erros na interpretação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração está correta, pois a função dos órgãos de execução é exatamente a realização prática das diretrizes definidas pelos órgãos superiores, conforme descrito no texto da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois tais órgãos pertencem à categoria de execução, segundo o texto do decreto. A confusão de categorias pode resultar em erros significativos em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois o Gabinete do Secretário é o único órgão de assessoria mencionado na norma, evidenciando a necessidade de atenção à literalidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao delimitar os órgãos de execução, que são cinco e devem ser memorizados, não existindo a possibilidade de inclusão de outros órgãos. Essa precisão é essencial para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: PJA
Atribuições institucionais
As atribuições institucionais dos órgãos descritos no Decreto Estadual nº 6.120/1985 são detalhadas nos artigos 4º a 6º, compondo a espinha dorsal da organização e do funcionamento dessas entidades. Cada órgão possui responsabilidades próprias e papel específico dentro da estrutura governamental. É fundamental que o concurseiro compreenda não apenas quais atribuições competem a cada órgão, mas também os termos exatos da norma, já que bancas examinadoras costumam exigir atenção aos detalhes e à literalidade dos dispositivos.
O artigo 4º apresenta as atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Repare que esse conselho é tratado como órgão superior e deliberativo, sendo responsável por decisões que norteiam toda a política ambiental no âmbito estadual. Ao observar o dispositivo legal, verifique tanto os verbos utilizados quanto a abrangência das atribuições, pois cada palavra tem potencial de ser explorada em questões de prova.
Art. 4º – Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente compete:
I – formular, acompanhar e avaliar a política estadual do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
II – recomendar a edição de normas e padrões de qualidade ambiental;
III – aprovar propostas de zoneamento ecológico e econômico;
IV – pronunciar-se sobre projetos que tenham repercussão ambiental significativa;
V – manifestar-se sobre pedidos de licenças ambientais de empreendimentos e atividades consideradas de significativo impacto ambiental;
VI – propor a criação de unidades de conservação e de áreas de proteção ambiental no Estado;
VII – deliberar sobre conflitos de uso de recursos naturais;
VIII – propor a celebração de acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação;
IX – examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Governador ou pelo Secretário da pasta do meio ambiente;
X – exercer outras atribuições correlatas.
Anote os verbos principais: “formular”, “acompanhar”, “avaliar”, “recomendar”, “aprovar”, “pronunciar-se”, “manifestar-se”, “propor”, “deliberar”, “examinar”. São indicativos diretos de cada atribuição típica do Conselho. O inciso X, que prevê o exercício de outras atribuições “correlatas”, funciona como uma cláusula aberta e geralmente é fonte de confusão em provas, já que permite a inclusão de competências não listadas, mas que se relacionam logicamente às demais.
Observe também que o Conselho pode tanto sugerir (propor) quanto deliberar e aprovar políticas e instrumentos ambientais, deixando clara uma atuação ampla, que vai além da simples consulta. O detalhamento sobre “pronunciar-se sobre projetos com repercussão ambiental significativa” e “manifestar-se sobre pedidos de licenças” vincula o órgão aos principais processos de controle ambiental no Estado.
O artigo 5º define as atribuições da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, identificando esse órgão como executivo na estrutura. Preste especial atenção a termos como “supervisionar”, “elaborar”, “estabelecer”, pois esses indicam responsabilidades típicas da administração direta e execução de políticas públicas.
Art. 5º – À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis compete:
I – promover a execução da política estadual do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
II – supervisionar e coordenar as atividades dos demais órgãos estaduais vinculados ao sistema estadual do meio ambiente;
III – elaborar e propor planos, programas e projetos destinados à proteção, recuperação, conservação e uso racional dos recursos ambientais;
IV – estabelecer critérios para a utilização de recursos naturais, visando à sua conservação e recuperação;
V – adotar, em caráter excepcional, medidas de controle e de emergência para a preservação da qualidade ambiental;
VI – expedir licenças ambientais no âmbito de sua competência;
VII – exercer o poder de polícia ambiental na forma da legislação vigente;
VIII – promover estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento tecnológico na área ambiental;
IX – estabelecer mecanismos de participação da sociedade civil na gestão ambiental;
X – exercer outras competências correlatas.
É preciso frisar a diferença entre formular (como faz o Conselho) e executar (competência central da Secretaria). Ao supervisionar e coordenar órgãos vinculados, a Secretaria centraliza decisões operacionais e administrativas. Já incisos como o IV (“estabelecer critérios para a utilização…”) apontam para o caráter normativo da Secretaria dentro do escopo das políticas públicas de meio ambiente.
O inciso VII (“exercer o poder de polícia ambiental”) traz uma característica marcante: cabe à Secretaria fiscalizar, autuar, impor restrições e garantir o cumprimento das normas ambientais. Essa função, muitas vezes cobrada de maneira indireta em provas, destaca o papel do órgão como guardião da legalidade ambiental no Estado.
Avançando, o artigo 6º aborda as atribuições do Instituto Estadual de Meio Ambiente, que atua de forma mais operacional, técnica e direta na implementação das políticas ambientais. Fica claro, pela literalidade da norma, que o Instituto é responsável tanto pelo licenciamento, fiscalização e inspeção, quanto pela produção de dados técnicos e científicos.
Art. 6º – Ao Instituto Estadual de Meio Ambiente compete:
I – executar ações relativas ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais;
II – realizar fiscalização e inspeção das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
III – manter atualizado o cadastro de atividades e empreendimentos submetidos a controle ambiental;
IV – propor normas e regulamentos técnicos necessários à proteção ambiental no âmbito de sua atuação;
V – promover a coleta e análise de dados ambientais, elaborando relatórios e laudos técnicos;
VI – realizar estudos e pesquisas técnico-científicas para subsidiar decisões da Secretaria e do Conselho;
VII – executar outras atribuições que lhe sejam cometidas pela Secretaria ou decorrentes de sua natureza.
O Instituto diferencia-se ao “executar ações relativas ao licenciamento” (inciso I) e ao “realizar fiscalização e inspeção” (inciso II), o que reforça sua condição de órgão técnico e fiscalizador. A manutenção de cadastros (inciso III) aponta para o papel de sistematizador de informações ambientais, fundamental para o acompanhamento de regularidade das atividades potencialmente poluidoras.
Perceba como o inciso IV atribui ao Instituto a responsabilidade de propor normas e regulamentos técnicos, mas limitados ao “âmbito de sua atuação”. Já a promoção de estudos e pesquisas (inciso VI) indica uma atuação que ultrapassa o mero cumprimento de normas, embasando as decisões dos órgãos superiores com dados técnicos e científicos.
Por fim, o inciso VII (“executar outras atribuições que lhe sejam cometidas…”) reitera a lógica de flexibilidade institucional, permitindo ao Instituto absorver competências adicionais conforme designado pela Secretaria ou que sejam decorrentes da própria natureza do órgão, resguardando agilidade e adaptabilidade administrativa.
Repare na progressão das competências: o Conselho possui perfil de deliberação e formulação; a Secretaria é executiva, com destaque para coordenação e fiscalização; o Instituto assume funções técnicas e operacionais. Essa divisão é frequentemente cobrada em provas sob forma de associações de competências e identificação de verbos-chave. Atenção especial à literalidade dos dispositivos e às expressões como “promoção”, “supervisão”, “execução” e “proposição”, pois pequenas substituições ou inversões podem ser utilizadas para confundir o candidato.
- O Conselho delibera e formula políticas.
- A Secretaria executa, coordena e fiscaliza.
- O Instituto realiza licenciamento, fiscalização e apoio técnico-científico.
Dominar essas atribuições é requisito para não errar em questões que cobrem tarefas típicas, competências compartilhadas ou exceções previstas expressamente no texto normativo. Pratique o reconhecimento literal dos incisos e relacione cada órgão à sua função principal na estrutura ambiental estadual. Fique atento a qualquer tentativa de troca entre atribuições nas questões de múltipla escolha — esse tipo de detalhe é que normalmente define quem acerta ou erra na hora da prova.
Questões: Atribuições institucionais
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente possui a competência de formular, acompanhar e avaliar a política estadual do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, além de aprovar propostas de zoneamento ecológico e econômico.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é responsável apenas pela proposta de políticas ambientais, não tendo funções executivas ou de fiscalização diretas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto Estadual de Meio Ambiente é incumbido de licenciar atividades potencialmente poluidoras e também de propor normas técnicas relacionadas à proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) As atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente incluem a manifestação sobre projetos com repercussão ambiental significativa, o que demonstra seu papel de consultor nas decisões ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que permite ao Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovar propostas de zoneamento ecológico e econômico indica que este tem um papel essencial nas diretrizes de uso do território e das políticas de preservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis supervisiona e coordena as atividades dos órgãos vinculados ao sistema estadual do meio ambiente, mas não tem a competência de expedir licenças ambientais.
Respostas: Atribuições institucionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o Conselho é de fato responsável por formular, acompanhar e avaliar a política ambiental, além de aprovar zoneamentos, o que evidencia sua atribuição de deliberação no contexto governamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois, além de propor, a Secretaria exerce funções executivas e de fiscalização, como supervisionar atividades e expedir licenças ambientais, o que reflete um papel ativo na gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Isso está correto, pois o Instituto possui funções de licenciamento e pode propor normas técnicas, destacando sua importância como órgão técnico responsável pela operação das políticas ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, visto que, embora o Conselho se manifeste sobre projetos significativos, sua função vai além de ser apenas consultor, uma vez que ele delibera e toma decisões sobre a política ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a aprovações de zoneamentos mostra a ingerência do Conselho nas diretrizes de sustentabilidade, fundamentais para a proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a Secretaria possui a competência de expedir licenças ambientais, além de supervisionar as atividades, abrangendo um papel executivo mais amplo.
Técnica SID: SCP
Procedimentos Administrativos (arts. 7º a 10)
Fluxo processual
O fluxo processual no contexto do Decreto Estadual nº 6.120/1985 está claramente disciplinado nos arts. 7º a 10. Estes dispositivos detalham como cada processo administrativo deve iniciar, tramitar, ser analisado e encaminhado às autoridades competentes. O segredo para acertar questões sobre este tema está em saber identificar cada etapa: do recebimento do requerimento até o despacho final da autoridade. Vamos acompanhar essa jornada normativa, ponto a ponto, com atenção absoluta aos detalhes presentes nos artigos.
O artigo 7º inaugura o procedimento, determinando que todo e qualquer pedido, representação ou requerimento deve ser recebido e autuado, isto é, transformado formalmente em processo administrativo. Veja o texto literal:
Art. 7º Todo pedido, representação ou requerimento deverá ser recebido e imediatamente autuado, cabendo ao servidor que o protocolizar a responsabilidade de fazê-lo, mediante a conferência dos documentos apresentados e a orientação indispensável ao correto encaminhamento do feito.
Ou seja, não basta apenas receber o documento: é obrigatório que o servidor responsável registre oficialmente esse ingresso, conferindo os documentos e auxiliando para que nada fique incompleto ou fora do padrão exigido. Esse cuidado evita perda de tempo e indeferimentos desnecessários.
Após a autuação, entra em cena o art. 8º, que define a próxima etapa do processo: ou a remessa imediata para análise técnica, quando couber, ou para a autoridade competente para despacho inicial. Repare no detalhamento:
Art. 8º Autuado o processo, será ele imediatamente encaminhado para exame técnico preliminar, quando este se fizer necessário, ou para a autoridade competente para o despacho inicial.
O fluxo, portanto, pode variar conforme o caso. Imagine situações em que um laudo ou avaliação técnica seja indispensável (por exemplo, processos que envolvam análise de impacto ambiental). Nestas hipóteses, o processo só seguirá para decisão após esse exame prévio. Em outros casos, vai direto ao responsável pela decisão inicial.
Agora, atenção ao artigo 9º: ele trata do papel fundamental da análise preliminar e do exame técnico. Esta etapa é determinante, pois somente após ela é que a autoridade competente poderá decidir, de forma fundamentada, sobre a necessidade de diligências complementares e abrir prazo para manifestação das partes interessadas. Veja como isso está redigido:
Art. 9º A análise preliminar, inclusive o exame técnico, quando necessário, será realizada de forma sumária, após o que o processo será submetido à autoridade competente para, no despacho inicial, indicar a necessidade de diligências, determinar a notificação do interessado, ou abrir prazo para manifestação de terceiros que possam ser afetados pela decisão.
Essa previsão destaca três alternativas no despacho inicial: apontar se há diligências a serem feitas, notificar o interessado diretamente ou permitir que terceiros se pronunciem. Cuidado na leitura literal: as três opções podem ocorrer de modo independente ou cumulativo, dependendo das peculiaridades do caso. Perceba que o exame técnico não é sempre obrigatório — basta estar previsto como necessário na situação concreta.
O artigo 10 arremata essa sequência processual, ao estabelecer regras sobre vistas e possíveis manifestações de interessados. Veja o dispositivo literal:
Art. 10. Sempre que houver apresentação de documentos ou juntada de informações por qualquer das partes, deverá ser dada vista às demais, abrindo-se prazo para manifestação, salvo nos casos de urgência, devidamente justificados, em que a autoridade, mediante despacho fundamentado, determinar o andamento imediato do processo.
Aqui mora uma sutileza que derruba candidatos: toda vez que uma das partes apresentar documentação ou fizer juntada de informações, a outra parte terá direito a ser cientificada e a se manifestar — exceto quando a situação exigir urgência reconhecida e justificada pela autoridade responsável. Este ponto costuma ser distorcido em provas, que trocam a ordem ou omitindo a exigência de despacho fundamentado para casos urgentes.
Resumindo o fluxo processual presente nos arts. 7º a 10: o processo inicia-se com protocolo e autuação, pode passar por exame técnico necessário, segue para análise da autoridade quanto à forma de prosseguimento (diligência, notificação ou abertura de prazo para terceiros) e, durante o trâmite, todo documento novo apresentado por uma parte deve ser comunicado às demais, exceto em hipóteses de urgência justificadas.
Fique atento às palavras-chave: “imediatamente autuado”, “conferência dos documentos”, “exame técnico preliminar, quando este se fizer necessário”, “despacho inicial”, “abrir prazo para manifestação”, “salvo nos casos de urgência, devidamente justificados”. São estas expressões que o examinador pode tentar alterar ou omitir nas questões, exigindo máxima precisão na interpretação do texto legal.
Se você se deparar em prova com alternativas invertendo etapas (por exemplo, realizando o exame técnico apenas após o despacho inicial) ou negando vista às partes sem justificativa de urgência, esteja seguro: a resposta certa é sempre aquela fiel aos passos e aos termos do decreto. A capacidade de perceber essas armadilhas é o diferencial para garantir pontos em questões de fluxo processual.
Questões: Fluxo processual
- (Questão Inédita – Método SID) O fluxo processual, conforme definido no Decreto Estadual nº 6.120/1985, inicia-se com a recepção e autuação de qualquer pedido, representação ou requerimento pelo servidor responsável, que deve registrar formalmente este documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a autuação, todos os processos devem obrigatoriamente ser encaminhados à autoridade competente sem a necessidade de exame técnico preliminar.
- (Questão Inédita – Método SID) O despacho inicial da autoridade competente pode resultar na determinação de diligências, notificação do interessado ou na abertura de prazo para manifestação de terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de documentos ou informações pela parte interessada não obriga que as outras partes sejam notificadas, salvo se a autoridade justificar a urgência.
- (Questão Inédita – Método SID) O fluxo processual prevê que, após o exame técnico, a autoridade deve indicar a necessidade de diligências, notificar o interessado ou abrir prazo para manifestação, mas essas etapas não podem ocorrer cumulativamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 estabelece que a análise preliminar deve ser sempre realizada antes da decisão final, independentemente da necessidade do exame técnico.
Respostas: Fluxo processual
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 7º do Decreto Estadual nº 6.120/1985 determina que o servidor deve tanto receber quanto autuar o documento apresentado, o que constitui a etapa inicial do processo administrativo. Assim, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 8º especifica que, após a autuação, o processo deve ser enviado para exame técnico preliminar quando necessário, ou diretamente à autoridade para despacho inicial caso não haja essa necessidade. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme indicado no artigo 9º, o despacho inicial pode implicar em uma ou mais dessas ações, de acordo com as características do caso. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com o artigo 10, sempre que houver apresentação de novos documentos, as demais partes devem ser notificadas, exceto em casos de urgência justificada, e mesmo assim, é necessário que a autoridade faça um despacho fundamentado. Logo, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 9º indica que as ações de estabelecer diligências, notificar o interessado ou permitir que terceiros se manifestem podem ocorrer de forma independente ou cumulativa, dependendo da situação. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a análise preliminar seja uma etapa importante, o artigo 8º especifica que o encaminhamento para análise técnica ocorre somente quando necessário, o que indica que a análise preliminar não é obrigatória em todos os casos. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
Regras para autuação e decisão
O início do procedimento administrativo é detalhadamente disciplinado nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto Estadual nº 6.120/1985. Esses dispositivos determinam desde a autuação do processo até a forma como as decisões devem ser tomadas e proclamadas pela autoridade competente.
Cada etapa da tramitação do processo administrativo exige atenção ao detalhamento literal previsto na norma. Ao estudar para concursos, você deve treinar o olhar para pequenos detalhes das expressões “autuar a representação”, “relatório circunstanciado”, “autoridade administrativa”, entre outras, pois são esses termos que fundamentam questões complexas, especialmente em bancas exigentes.
Art. 7º Recebida a representação pela Comissão de Processo Administrativo, esta deverá autuá-la, procedendo, em seguida, à elaboração de relatório circunstanciado, apreciando as razões expostas e os elementos instrutórios apresentados.
O artigo 7º inaugura a fase formal do procedimento. Assim que a Comissão de Processo Administrativo recebe a representação, há dois deveres imediatos e obrigatórios: autuar o documento e elaborar um relatório circunstanciado.
O termo “autuar” indica o registro formal da ocorrência, transformando a representação em processo administrativo regular, com controle numérico e protocolo. Já o “relatório circunstanciado” deve apresentar detalhadamente as razões da representação e analisar os elementos instrutórios trazidos, ou seja, todas as provas, documentos ou fatos narrados, sem omitir nada relevante.
Note que o artigo determina que o relatório deve ser elaborado pela Comissão, exigindo apreciação tanto das razões expostas quanto dos documentos apresentados. Um equívoco comum é pensar que basta um parecer sumário — aqui, o grau de detalhamento é obrigatório pela literalidade.
Art. 8º O relatório circunstanciado servirá de base para decisão da autoridade administrativa competente, à qual serão imediatamente encaminhados os autos do processo.
No artigo 8º, o foco se desloca para a autoridade administrativa competente, que será a responsável pela decisão. O relatório elaborado pela Comissão funciona como subsídio, base indispensável para fundamentar o julgamento da representação.
Uma expressão que merece atenção é “imediatamente encaminhados os autos do processo”, com sentido literal de que, após a elaboração do relatório, não pode haver delongas ou trâmites adicionais antes do envio à autoridade responsável. Seja atento: a autoridade não decide com base em qualquer outro documento, mas especificamente a partir do relatório circunstanciado.
Art. 9º Recebidos os autos, a autoridade administrativa competente proferirá decisão, motivadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
O artigo 9º apresenta três pontos fundamentais: competência, motivação e prazo. A decisão pertence exclusivamente à autoridade administrativa designada, reforçando a importância da hierarquia processual. Ela deve ser “motivada”, ou seja, deve conter fundamentação — a autoridade precisa demonstrar claramente quais razões a levaram à conclusão sobre o caso.
O prazo de cinco dias corridos é expresso no texto legal e frequentemente cobra pegadinhas em provas. Caso apareça em uma questão o prazo de dez dias, por exemplo, a alternativa estará incorreta. Memorize: o prazo para decisão é de cinco dias, contado a partir do recebimento dos autos pela autoridade competente.
Art. 10. Da decisão da autoridade administrativa caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Secretário de Estado, que decidirá em igual prazo.
O artigo 10 trata do direito ao recurso administrativo, elemento-chave para garantir a ampla defesa e o contraditório no procedimento disciplinar. O prazo para interposição do recurso é de dez dias, contado a partir da data em que o interessado toma ciência da decisão.
Observe que esse recurso deve ser dirigido ao Secretário de Estado, que detém competência recursal, não podendo ser substituído por autoridade inferior. Alerta para bancas: o prazo para decisão do Secretário é igual ao prazo para apresentação do recurso, ambos de dez dias, solidificando o princípio da celeridade processual e garantindo maior rapidez na tramitação administrativa.
A leitura literal do artigo revela o caminho recursal exato: autoridade administrativa profere decisão; cabe recurso ao Secretário de Estado; e este decide em igual prazo. Detalhes como o órgão competente e os prazos são frequentemente objeto de pegadinhas, exigindo atenção máxima ao texto legal.
- Palavras-chave que merecem atenção especial: autuar, relatório circunstanciado, autoridade administrativa competente, imediatamente, motivadamente, prazo (cinco dias e dez dias), recurso, Secretário de Estado.
- Erros comuns em provas: trocar os prazos, confundir autoridades recursais, omitir a exigência de relatório detalhado ou a obrigatoriedade de motivação da decisão.
Ao revisar esses dispositivos, concentre-se na sequência lógica: autuação → relatório → decisão da autoridade → possibilidade de recurso. Imagine o fluxo processual como um caminho que não pode ser alterado ou ignorado. Cada termo e expressão original traz um requisito obrigatório ao procedimento.
Fique atento: provas frequentemente exploram substituições sutis de prazos, exigências de motivação e nomes de autoridades para confundir o candidato. Um estudo atento a cada palavra evita armadilhas e reforça sua preparação para as bancas mais exigentes.
Questões: Regras para autuação e decisão
- (Questão Inédita – Método SID) A autuação de uma representação pela Comissão de Processo Administrativo transforma essa representação em um processo administrativo regular, com controle numérico e protocolo, exigindo a elaboração de um relatório circunstanciado que deverá conter todas as provas e documentos apresentados.
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade administrativa competente pode decidir sobre uma representação apenas após receber um parecer sumário que sintetize as razões e os elementos instrutórios apresentados.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo para a autoridade administrativa proferir sua decisão sobre uma representação é de cinco dias, contados a partir do recebimento dos autos do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a elaboração do relatório circunstanciado, os autos do processo podem permanecer com a Comissão por um período adicional antes de serem encaminhados à autoridade que decidirá sobre o caso.
- (Questão Inédita – Método SID) O recurso administrativo pode ser interposto por qualquer autoridade abaixo da hierarquia da autoridade que proferiu a decisão, sem limitação quanto ao prazo.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento administrativo exige que a decisão da autoridade administrativa seja sempre motivada, demonstrando claramente as razões que fundamentaram a conclusão alcançada.
Respostas: Regras para autuação e decisão
- Gabarito: Certo
Comentário: A autuação é um dos primeiros passos na formalização do procedimento administrativo, exigindo a elaboração de um relatório circunstanciado que deve abranger todos os elementos instrutórios, sem omissões. Essa etapa é fundamental para garantir a tramitação regular do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autoridade administrativa deve basear sua decisão exclusivamente no relatório circunstanciado elaborado pela Comissão, que deve conter um exame detalhado das razões e dos elementos trazidos, não sendo suficiente um parecer sumário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que a autoridade administrativa tem até cinco dias para decidir o processo, evidenciando a necessidade de observância a esse prazo, o que é frequentemente examinado em provas e pode gerar confusão se a alternativa apresentar um prazo diferente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que os autos sejam imediatamente encaminhados à autoridade competente após a elaboração do relatório, evitando qualquer delonga ou trâmite adicional, o que revela a importância da celeridade no processo administrativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O recurso deve ser direcionado ao Secretário de Estado, que é a autoridade competente para decidir a respeito, e deve ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão, o que garante os direitos do interessado à ampla defesa. Não é permitido que autoridades inferiores decidam sobre o recurso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A motivação é um requisito essencial da decisão administrativa, pois assegura transparência e legitimidade ao processo, obrigando a autoridade a explicar as razões que a levaram à sua conclusão, conforme exigido pela norma.
Técnica SID: PJA
Fiscalização e Sanções (arts. 11 a 13)
Mecanismos de controle
O Decreto Estadual nº 6.120/1985 estabelece, nos artigos 11 a 13, dispositivos específicos que tratam dos mecanismos de controle, fiscalização e sanção no contexto das atividades que possam afetar o meio ambiente no Estado do Paraná. Essas normas formam a base para a atuação dos órgãos ambientais, fornecendo instrumentos legais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais e coibir situações de risco ou dano.
Neste bloco, vamos observar atentamente como a lei detalha a competência dos agentes fiscalizadores, os procedimentos de autuação e apreensão, e as consequências para o infrator. Cada trecho normativo será analisado em sua literalidade, com exemplos e comentários para que você assimile os pontos mais suscetíveis a pegadinhas nas provas.
Art. 11. Ao agente da autoridade competente, devidamente identificado, no exercício regular da fiscalização, será franqueado o livre acesso aos estabelecimentos, áreas, construções, veículos e dependências, onde for exercida atividade sujeita à regulamentação, controle, proteção ou fiscalização determinados neste Regulamento.
O artigo 11 assegura ao agente fiscalizador o direito de livre acesso a todos os locais onde estejam desenvolvidas atividades sujeitas ao controle ambiental. Repare na expressão “devidamente identificado”: o agente deve portar uma identificação oficial, permitindo que o particular reconheça sua autoridade. A previsão de acesso não se limita a estabelecimentos fixos — alcança construções, veículos e qualquer espaço onde as atividades estejam vinculadas à regulamentação ambiental.
Isso significa que ações fiscalizatórias não podem ser impedidas sob qualquer justificativa, desde que o agente esteja identificado e haja atividade sujeita à fiscalização ambiental. Essa regra é frequentemente lembrada em questões que tentam confundir o candidato sobre possíveis restrições ao poder de fiscalização.
Art. 12. O agente da autoridade competente, sempre que necessário, independentemente de outras sanções cabíveis, lavrará auto de infração e apreenderá os objetos, instrumentos ou produtos da infração, mediante termo circunstanciado, ficando depositados sob sua guarda ou de terceiro idôneo, respondendo o infrator pelos encargos decorrentes.
O artigo 12 traz uma autorização expressa: se o agente encontrar alguma irregularidade, ele pode, além de outras sanções legais, “lavrar auto de infração” — ou seja, registrar formalmente a ocorrência de uma infração ambiental. Veja que o agente também pode apreender objetos, instrumentos ou produtos relacionados à infração. A previsão “mediante termo circunstanciado” exige que tudo seja documentado oficialmente, garantindo a transparência do procedimento.
Atente-se à determinação de que os bens apreendidos permanecem sob guarda do próprio agente ou de terceiro idôneo — uma medida para evitar desvios ou sumiços. O infrator é quem deve arcar com os custos e encargos decorrentes da apreensão, deixando claro que a responsabilização não se limita à multa ou a outras sanções administrativas.
Art. 13. O auto de infração será julgado na forma deste Regulamento, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
O artigo 13 trata de um dos princípios mais importantes do direito administrativo sancionador: o direito de defesa. Depois de lavrado o auto de infração, a lei garante que o processado terá “amplo direito de defesa”, devendo o procedimento seguir o que está detalhado no próprio Regulamento.
Isso protege o indivíduo de eventuais abusos, reafirmando o cuidado com o contraditório e a ampla defesa — palavras-chave que, se ausentes num enunciado de prova, podem tornar uma questão incorreta. O julgamento é realizado conforme os trâmites previstos no próprio Decreto, o que reforça a necessidade de atenção à literalidade caso o examinador tente confundir, por exemplo, afirmando que o julgamento segue outro procedimento que não o regulamento em questão.
Esses três artigos desenham uma estrutura clara de fiscalização e responsabilização ambiental. Eles conferem poder ao agente público, garantem a eficiência do controle ambiental e, ao mesmo tempo, asseguram as garantias fundamentais do administrado. No próximo bloco, analise cuidadosamente cada termo destacado: “livre acesso”, “devidamente identificado”, “auto de infração”, “termo circunstanciado” e “amplo direito de defesa”. São justamente nesses detalhes que aparecem as armadilhas das questões de concurso.
Questões: Mecanismos de controle
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 garante ao agente fiscalizador o direito de livre acesso a áreas e equipamentos onde atividades sujeitas à regulamentação ambiental são realizadas, desde que devidamente identificado.
- (Questão Inédita – Método SID) A lavratura de um auto de infração pelo agente fiscalizador, previsto no Decreto Estadual nº 6.120/1985, não implica na apreensão de bens relacionados à infração detectada.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 prevendo o julgamento do auto de infração de acordo com o regulamento garante ao infrator o direito à ampla defesa, independentemente das circunstâncias da infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente de fiscalização, ao encontrar irregularidades durante as atividades de controle, pode, a seu critério, decidir não lavrar o auto de infração, optando apenas por advertir o infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto Estadual nº 6.120/1985, o auto de infração lavrado pelo agente é um documento que deve ser mantido em sigilo até que seja julgado, garantindo a privacidade do infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 estabelece que os bens apreendidos pelo agente fiscalizador devem ser guardados apenas sob responsabilidade do próprio agente, sem a possibilidade de serem confiados a um terceiro.
Respostas: Mecanismos de controle
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 11 do Decreto assegura que o agente, ao estar devidamente identificado, pode acessar qualquer local onde haja atividade que implique controle ambiental. Essa liberdade de acesso é fundamental para a realização da fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 12 do Decreto claramente autoriza o agente a apreender objetos ou produtos da infração, além de lavrar o auto de infração. Assim, a afirmação de que a apreensão não ocorre é incorreta, uma vez que ambas as ações estão interligadas no processo fiscalizatório.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 13 do Decreto assegura que, após a lavratura do auto de infração, o infrator tem garantido o amplo direito de defesa segundo os procedimentos do regulamento. Este é um princípio essencial no direito administrativo sancionador.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 12 determina que, ao constatar irregularidades, o agente deve lavrar o auto de infração e registrar a apreensão dos objetos relacionados, caso necessário. Não há previsão legal para que o agente apenas opte por advertir sem registrar a infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto não menciona a necessidade de sigilo do auto de infração; ao contrário, a transparência e o respeito ao direito de defesa do infrator são garantidos no processo. Essa informação está incorreta, pois apenas a documentação dos procedimentos é exigida, não o sigilo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 12 do Decreto explicita que os bens apreendidos podem ser guardados tanto pelo agente como por terceiros idôneos, demonstrando um cuidado com a segurança e a integridade dos bens apreendidos, não se limitando à guarda exclusiva do agente.
Técnica SID: PJA
Tipos de sanções
O Decreto Estadual nº 6.120/1985 disciplina a defesa sanitária animal no Estado do Paraná e, entre seus elementos, detalha os tipos de sanções que podem ser aplicadas às infrações cometidas em seu âmbito. Conhecer cada sanção e sua previsão exata é fundamental para quem pretende atuar na área ou presta concursos de fiscalização agropecuária, pois muitos equívocos de prova envolvem detalhes de redação, gradação e aplicação das penalidades.
A literalidade dos dispositivos legais sobre sanções aparece, principalmente, no art. 13 do Decreto. Nele, são listadas, de forma clara e hierarquizada, as sanções administrativas previstas — cada sanção possui finalidade própria e pode ser aplicada isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração apurada em processo administrativo regular. Atenção especial deve ser dada ao modo como a lei diferencia advertência, multa, apreensão, interdição, suspensão e proibição, detalhando sua aplicabilidade.
Art. 13. As infrações, apuradas em processo administrativo regular, sujeitarão os infratores, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções administrativas:
I – advertência;
II – multa, de valor fixado em ato do Secretário da Agricultura e do Abastecimento;
III – apreensão e condenação dos animais, dos produtos e sub-produtos de origem animal e dos materiais utilizados nas infrações;
IV – interdição, total ou parcial, de estabelecimentos, propriedades rurais, veículos, recintos, instalações, equipamentos e utensílios;
V – suspensão ou cassação de inscrição, registro ou licença, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Logo no início, o artigo observa: as sanções podem ser aplicadas isoladamente, mas também em conjunto, de acordo com a análise do caso. Isso significa que, para uma mesma infração, o infrator pode, por exemplo, ser advertido e ainda ter multa aplicada, além de sofrer apreensão de animais.
- Advertência — Consiste em uma comunicação formal ao infrator, alertando-o sobre a transgressão cometida, sem impor sanção pecuniária de imediato. É geralmente aplicada às infrações mais leves ou na primeira ocorrência.
- Multa — Prevista no inciso II, sua quantia não está detalhada no Decreto, pois deve ser fixada por ato próprio do Secretário da Agricultura e do Abastecimento. A grande diferença, aqui, está na necessidade de observar regulamentação complementar.
- Apreensão e condenação — O inciso III permite não só a apreensão de animais, produtos, subprodutos de origem animal e materiais utilizados na infração, mas também sua condenação (destinação ou inutilização, por exemplo), dependendo da gravidade e do risco sanitário.
- Interdição — O inciso IV vai além da simples apreensão, possibilitando a interdição — total ou parcial — de estabelecimentos, propriedades rurais, veículos e equipamentos. Isso significa, na prática, impedir o funcionamento do local ou veículo até a regularização das condições sanitárias.
- Suspensão ou cassação de inscrição, registro ou licença — De acordo com o inciso V, a sanção pode consistir tanto na suspensão temporária quanto na cassação definitiva desses cadastros, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis ao caso.
Perceba que o Decreto prevê a aplicação cumulativa das sanções, algo que costuma confundir candidatos em provas objetivas. Muitas questões de concurso tentam induzir ao erro afirmando que somente uma penalidade pode ser aplicada por infração — o texto normativo é claro ao admitir a cumulação.
Outro detalhe relevante está na apreensão. Não se restringe apenas aos animais, mas também aos produtos, subprodutos e materiais envolvidos na infração. Isso amplia o alcance da medida e reforça o poder de polícia administrativa para garantir a sanidade animal e a saúde pública.
Você notou o cuidado do legislador ao incluir a interdição total ou parcial? Muitas vezes, o estabelecimento não precisa ser fechado por completo, somente parte das instalações pode ser interditada até a correção das falhas detectadas. Esse grau de flexibilidade é corriqueiro na rotina da fiscalização sanitária.
Sobre suspensão e cassação de registros, o texto reforça: tais penalidades não impedem a aplicação simultânea de outras medidas. Ou seja, alguém pode ser multado, ter produto apreendido e ainda perder ou ficar temporariamente sem licença ou registro necessário à atividade.
As sanções previstas no art. 13 têm aplicação vinculada ao devido processo administrativo. É indispensável que a infração seja apurada formalmente, garantindo-se o direito à defesa do autuado, evitando arbitrariedades e promovendo a legalidade e a justiça no âmbito da administração pública estadual.
Em muitas provas, perguntas tentam confundir acerca da competência para fixar o valor da multa ou sobre a possibilidade de cassação sem prejuízo de medidas judiciais. O texto responde com exatidão essas dúvidas: o valor da multa é fixado por ato do Secretário da Agricultura e da possibilidade, sim, de outras sanções serem aplicadas conjuntamente.
Leia com atenção cada termo do artigo 13. O erro mais comum em provas é confundir “interdição” com “apreensão”, ou achar que apenas “animais” podem ser apreendidos. A norma vai além, detalhando a possibilidade de apreensão de produtos, subprodutos e materiais, e a interdição não se limita a estabelecimentos, abrangendo também equipamentos e veículos — detalhes que muitas vezes passam despercebidos.
Se, ao revisar, surgir dúvida sobre a definição ou o alcance de cada sanção, retorne ao artigo e leia com calma. Na dúvida entre alternativas muito próximas, dê preferência àquela que respeite exatamente a divisão e a literalidade trazidas pelo Decreto.
Questões: Tipos de sanções
- (Questão Inédita – Método SID) A advertência é uma sanção que consiste em uma notificação formal ao infrator, alertando-o sobre sua transgressão sem impor qualquer penalidade pecuniária de imediato.
- (Questão Inédita – Método SID) As sanções previstas no Decreto Estadual podem ser aplicadas apenas de forma isolada, não permitindo a cumulatividade das penalidades conforme a gravidade das infrações.
- (Questão Inédita – Método SID) A interdição de estabelecimentos, veículos ou utensílios pode ser total ou parcial, permitindo que partes do local permaneçam em funcionamento até a regularização das condições sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A apreensão de materiais em infrações sanitárias no âmbito do Decreto abrange apenas os animais envolvidos, não se estendendo a produtos ou subprodutos de origem animal.
- (Questão Inédita – Método SID) A multa por infrações sanitárias deve ser fixada segundo parâmetro previamente estipulado no próprio Decreto Estadual, sem necessidade de ato administrativo adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A suspensão ou cassação de registros, licenças ou inscrições pode ocorrer simultaneamente com outras sanções administrativas, sem que isso impeça a aplicação dessas penas de forma cumulativa.
Respostas: Tipos de sanções
- Gabarito: Certo
Comentário: A advertência realmente se caracteriza como uma comunicação formal que visa alertar o infrator, sendo aplicada geralmente em infrações mais leves, sem a imposição de sanção pecuniária na primeira ocorrência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto deixa claro que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração apurada, portanto essa afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A interdição realmente pode ser total ou parcial, o que representa uma flexibilidade importante na fiscalização sanitária, permitindo que parte das operações continue enquanto se corrige as falhas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A apreensão se estende não somente aos animais, mas também a produtos e subprodutos de origem animal, bem como aos materiais utilizados na infração, o que é crucial para garantir a sanidade animal e a saúde pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O valor da multa deve ser fixado por ato do Secretário da Agricultura e do Abastecimento, não estando detalhado previamente no Decreto, o que significa que a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto estabelece que a suspensão ou cassação de registros pode ocorrer em conjunto com outras sanções, evidenciando a possibilidade de uma abordagem mais rigorosa frente a infrações graves.
Técnica SID: PJA
Disposições Transitórias e Finais (arts. 14 e 15)
Vigência e efeitos (arts. 14 e 15 do Decreto Estadual nº 6.120/1985)
Compreender os dispositivos finais de uma norma é mais importante do que muitos candidatos imaginam. Os artigos 14 e 15 do Decreto Estadual nº 6.120/1985 trazem pontos específicos sobre a vigência do regulamento, definindo com exatidão a data em que ele começou a produzir efeitos. São detalhes como estes que frequentemente aparecem em provas, exigindo do candidato um olhar atento ao texto legal.
Antes de avançar, observe que esses dispositivos não tratam de hipóteses, mas de fatos concretos: eles determinam quando a norma entra em vigor e em qual exato momento seus efeitos passaram a valer, estabelecendo uma segurança jurídica fundamental.
Art. 14 – Este Regulamento terá vigência imediata, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.
O artigo 14 é curto, porém denso em significado. Nele, encontramos duas informações centrais: a vigência imediata e a retroatividade dos efeitos. A expressão “terá vigência imediata” significa que, com a publicação do regulamento, ele passa a valer sem necessidade de qualquer outra medida. Isso impede qualquer discussão sobre prazo de vacância: basta sair publicado, está em vigor.
Ao mesmo tempo, o artigo fixa a produção de efeitos para uma data anterior — “a partir de 1º de janeiro de 1985”. Perceba a diferença sutil, mas essencial: a norma entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas todos os seus efeitos retroagem para essa data específica. Imagine o seguinte: mesmo que a publicação ocorra em março, todos os dispositivos do regulamento têm validade jurídica desde o início de janeiro daquele ano.
Questões de concurso costumam explorar exatamente essa diferença entre data de vigência e início dos efeitos. Vigência se refere ao momento em que a norma pode ser aplicada, enquanto efeitos se relacionam com as situações a que ela retroage. Em caso de dúvida, atente sempre aos vocábulos “imediata” e “a partir de”. Uma simples troca dessas expressões já pode mudar uma resposta.
Na sequência, observe que as normas, ao entrarem em vigor, costumam necessitar de revogações expressas de dispositivos anteriores. É isso que traz o próximo artigo:
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.
O artigo 15 é uma cláusula tradicional que aparece nos finais de decretos e leis: “Revogam-se as disposições em contrário”. Ela serve para eliminar eventuais dúvidas normativas, estabelecendo que tudo o que existir anteriormente e for incompatível com esse novo regulamento deixa de valer a partir do momento em que o Decreto começa a produzir efeitos.
Pense em situações práticas: suponha que um regulamento anterior tratava de um assunto de forma oposta ao previsto nesse novo decreto. Com o artigo 15, fica automaticamente revogado aquilo que conflita. Não é preciso mencionar expressamente cada norma anterior — basta identificar que há incompatibilidade.
O detalhe essencial é que nem toda norma anterior é revogada, apenas aquelas “em contrário”, ou seja, aquelas que tratam do mesmo objeto, mas de maneira diferente ou oposta. Se um candidato confundir esse ponto e afirmar que o decreto revogou todas as normas anteriores, estará cometendo erro clássico, frequentemente explorado em provas.
- Fique atento: muitos examinadores trocam a expressão “disposições em contrário” por “todas as demais disposições” para aumentar o grau de confusão. Lembre-se sempre: só o que for conflitante, e não tudo, é revogado.
Essas disposições, embora breves, são estrategicamente cobradas em concursos para testar a leitura minuciosa e a interpretação fiel ao texto legal. Se você gravar o sentido exato de cada expressão, evita pegadinhas comuns e aumenta suas chances de acerto nas questões objetivas.
-
Resumo do que você precisa saber:
- Vigência imediata não depende de prazo de vacância.
- Efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1985, mesmo se publicados depois dessa data.
- A revogação atinge apenas normas incompatíveis (“em contrário”).
- Palavras como “imediata”, “efeitos a partir de” e “disposições em contrário” determinam o alcance da norma.
Se surgir uma questão, pergunte-se: está sendo exigida a distinção entre vigência e efeitos? A pegadinha gira em torno de todas as normas serem revogadas ou apenas as conflitantes? O segredo está em prestar atenção aos detalhes da literalidade do texto.
E lembre-se: domínio sobre dispositivos finais garante segurança para qualquer tipo de questão sobre início de vigência, retroatividade e revogação em direito público.
Questões: Vigência e efeitos
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 estabelece que sua vigência é imediata com a publicação do regulamento, ou seja, não há necessidade de um prazo de vacância para que suas disposições sejam aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 14 do Decreto Estadual nº 6.120/1985 determina que os efeitos da norma começam a valer somente após sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula ‘revogam-se as disposições em contrário’ presente no artigo 15 do decreto implica que todas as normas anteriores relacionadas ao mesmo assunto são automaticamente revogadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência imediata de uma norma significa que ela entra em vigor no mesmo dia de sua publicação, mas seus efeitos podem retroagir a uma data anterior conforme disposto no regulamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a publicação do Decreto Estadual nº 6.120/1985, a revogação de normas anteriores é automática para todas as disposições que tratam do objeto do novo regulamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A compreensão das diferenças entre vigência e efeitos de uma norma é crucial em Direito Público, sendo que a vigência refere-se ao momento de aplicação e os efeitos dizem respeito às situações que retroagem no tempo.
Respostas: Vigência e efeitos
- Gabarito: Certo
Comentário: A vigência imediata do regulamento significa que, assim que é publicado, já pode ser aplicado, sem a necessidade de um período de espera. Isso garante que a norma comece a produzir efeitos sem demora.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 14 estabelece que os efeitos da norma retroagem para 1º de janeiro de 1985, ou seja, ainda que a publicação ocorra após esta data, seus efeitos são válidos desde esse dia. Portanto, afirmações que limitam os efeitos à data de publicação estão incorretas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta cláusula indica que apenas as normas anteriores que forem incompatíveis com o novo regulamento são revogadas. Normas que tratam do mesmo assunto, mas de forma diferente, são as únicas afetadas, e não todas as normas anteriores de forma indiscriminada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Este enunciado reflete corretamente o conteúdo do artigo 14, onde a norma efetivamente entra em vigor com a publicação e os efeitos retroagem a uma data anterior, no caso, 1º de janeiro de 1985.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 15 do decreto afirma que apenas as normas que são incompatíveis com o novo regulamento são revogadas. A expressão ‘disposições em contrário’ implica que nem todas as normas anteriores são afetadas, e sim apenas aquelas que estejam em conflito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta. A definição entre vigência e efeitos é essencial para entender como uma norma opera, sendo decisivo para a correta interpretação e aplicação do direito.
Técnica SID: PJA
Disposições complementares
As disposições complementares dos arts. 14 e 15 do Decreto Estadual nº 6.120/1985 tratam de regras finais, instruções para situações específicas e esclarecimentos que orientam o funcionamento prático deste regulamento. Toda atenção à literalidade nesses dispositivos é vital: bancas costumam cobrar detalhes presentes em artigos finais e transitórios para surpreender o candidato desatento a mudanças de prazo, revogações ou instruções de aplicação no tempo.
Veja como o texto normativo amarra situações que exigem orientação clara e específica, a fim de evitar dúvidas na interpretação de direitos, deveres e procedimentos. Observe as palavras e expressões exatas utilizadas, pois qualquer alteração sutil pode modificar o sentido do dispositivo – e isso é alvo clássico de perguntas de múltipla escolha ou certo/errado.
Art. 14 — O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às entidades autárquicas e fundacionais da administração estadual.
O art. 14 traz uma extensão de aplicação das normas. Veja que, ao utilizar a expressão “no que couber”, o dispositivo admite adaptações, permitindo que as regras do decreto sejam observadas pelas entidades autárquicas e fundacionais, desde que compatíveis com suas especificidades.
Essa frase mostra um cuidado no texto legal: há respeito às diferenças de organização entre estas entidades e o restante da administração estadual. Isso significa que, sempre que o conteúdo do decreto se encaixar na realidade das autarquias ou fundações, ele será aplicado. Muitas vezes, questões de prova exploram esse ponto, invertendo a lógica ou inserindo a ideia de aplicação “integral”, o que não corresponde ao texto oficial.
Pense em um exemplo prático: imagine uma fundação estadual que administra escolas técnicas. As regras do decreto devem orientar sua atuação? Sim, desde que elas façam sentido (ou sejam compatíveis) com o funcionamento dessa fundação. Caso contrário, aplica-se apenas o que for possível adaptar à sua natureza.
Art. 15 — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O art. 15 fixa dois elementos fundamentais:
- A vigência imediata do decreto (“entra em vigor na data de sua publicação”);
- A revogação de normas pré-existentes que contrariem o novo texto (“revogadas as disposições em contrário”).
Perceba como a norma busca esclarecer a partir de quando as regras devem ser seguidas e elimina possíveis conflitos com regulamentos anteriores. O candidato deve tomar cuidado com pegadinhas envolvendo início de vigência (“aplica-se 30 dias após a publicação”, por exemplo, seria incorreto neste caso). O termo correto é vigência a partir do momento da publicação.
Repare ainda que a revogação não é genérica, mas específica para “as disposições em contrário”. Ou seja, apenas os dispositivos normativos anteriores que forem incompatíveis com este decreto perdem a validade. Eventuais normas que não conflitem continuam em vigor. Bancas gostam de testar esse detalhe, substituindo “em contrário” por “todas as disposições anteriores”, o que alteraria o sentido da revogação prevista.
Valorize sempre o estudo minucioso dessas passagens finais. Elas estabelecem como a lei se aplica no cotidiano das instituições públicas, além de definirem pontos práticos essenciais para a correta execução dos atos administrativos.
Vamos retomar as palavras-chave e expressões desses dispositivos: “no que couber”, “entra em vigor na data da publicação” e “revogadas as disposições em contrário”. Se você dominar o uso e o alcance dessas frases, terá uma vantagem real em provas que exigem leitura atenta e interpretação literal de normas.
Fica tranquilo: com treino e atenção a esses detalhes, você passa a enxergar de imediato qualquer tentativa da banca de distorcer o texto legal. Isso faz toda diferença entre errar por distração e garantir sua pontuação!
Questões: Disposições complementares
- (Questão Inédita – Método SID) As disposições finais de um decreto têm como função esclarecer o início da vigência das normas estabelecidas e revogar normas anteriormente existentes que forem incompatíveis com o novo regulamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 6.120/1985 se aplica integralmente às autarquias e fundações da administração estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de um decreto é determinada pela data de publicação, e as normas anteriores que não sejam compatíveis são automaticamente consideradas revogadas, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) As disposições complementares contidas nos artigos finais de um decreto têm o papel de orientar como devem ser interpretados os direitos e deveres estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) As expressões utilizadas em um decreto podem alterar significativamente o sentido das normas, tornando a leitura atenta e a interpretação literal essenciais para a aplicação das regras.
- (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência de um decreto pode ser estabelecido em um prazo que comece 30 dias após a data de publicação, não sendo obrigatório que entre em vigor igualmente na data de publicação.
Respostas: Disposições complementares
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois as disposições finais possuem claramente a função de determinar a vigência a partir da publicação e especificam que apenas as normas em desrespeito ao novo decreto são revogadas, evitando conflitos. Isso reflete a função normativa e prática do texto, conforme destacado no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada. O artigo 14 do decreto menciona que a aplicação das normas ocorrerá ‘no que couber’, ou seja, as determinações devem ser adaptadas às especificidades das entidades autárquicas e fundacionais, não sendo uma aplicação integral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a revogação das normas anteriores é apenas específica às disposições que forem contrárias ao novo decreto. Normas anteriores que não conflitem permanecem em vigor, contradizendo a ideia de revogação sem exceções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que as disposições complementares são destinada a esclarecer e orientar a aplicação prática das normas, evitando dúvidas na interpretação dos direitos e deveres normativos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta. A atenção a expressões como ‘no que couber’ e ‘revogadas as disposições em contrário’ é fundamental, pois uma leitura descuidada pode levar a interpretações errôneas das disposições normativas e seus efeitos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois o artigo 15 do decreto estabelece que ele entra em vigor na data de sua publicação, não permitindo prazos para início de vigência, que seriam incorretos neste contexto.
Técnica SID: SCP