Decreto Estadual nº 31.754/2022: criação e gestão do Monumento Natural Cavernas de Martins

A criação do Monumento Natural Cavernas de Martins, por meio do Decreto Estadual nº 31.754/2022, representa uma importante iniciativa do Rio Grande do Norte para a conservação ambiental e proteção das riquezas naturais locais. Essa norma estabelece tanto a unidade de conservação quanto suas regras de uso, objetivos, gestão e áreas protegidas, detalhando a integração com a população local e o incentivo a atividades sustentáveis.

Para candidatos de concursos públicos, especialmente aqueles voltados à área ambiental e jurídica, compreender os dispositivos desse decreto é fundamental. Questões objetivas podem explorar desde conceitos exatos, limitações para uso do solo, gestão colegiada, até a aplicação literal dos artigos e incisos. Nesta aula, serão abordados integralmente os principais pontos do decreto, respeitando o texto legal e o detalhamento previsto na norma.

Com uma abordagem fiel ao dispositivo, você será guiado por todos os temas relevantes, o que permitirá dominar tanto a análise conceitual como a aplicação prática exigida pelas principais bancas.

Disposições iniciais e fundamentos legais (arts. 1º e considerandos)

Criação da unidade de conservação

A criação de uma unidade de conservação, como o Monumento Natural Cavernas de Martins, tem respaldo em normas federais específicas sobre áreas protegidas, especialmente a Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC). No caso do Estado do Rio Grande do Norte, essa iniciativa foi formalizada por meio do Decreto Estadual nº 31.754/2022. Entender o artigo inaugural desse decreto é essencial, pois ele define a existência, abrangência e o órgão gestor da unidade, além de garantir a base legal da proteção ambiental em âmbito estadual.

É comum em concursos a cobrança literal do artigo de criação de uma unidade, principalmente exigindo atenção para: nome completo, tipo (neste caso, Monumento Natural), localização, órgão gestor responsável e a vinculação à lei federal. Essas informações aparecem todas condensadas em um único artigo, com detalhamento estratégico para evitar confusões em provas.

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins, situada no Município de Martins/RN, sob a gestão do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Observe que o artigo é objetivo e traz informações-chave: denominam-se os seguintes elementos — a unidade é “Estadual”, o tipo é de “Proteção Integral”, a nomenclatura oficial é “Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins”, a localização é o Município de Martins/RN e o órgão gestor é o IDEMA. Além disso, há referência expressa à Lei Federal nº 9.985/2000, um cuidado que obriga o candidato a reconhecer a conexão entre a iniciativa estadual e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Em provas, a troca de termos como “proteção integral” por “uso sustentável”, a inversão do órgão responsável ou a omissão do município são erros clássicos provocados pelas bancas — fique atento especialmente à literalidade dos nomes e à legislação citada.

Outro ponto relevante é que o artigo inaugural sempre faz uma ponte com a legislação federal, demonstrando que, mesmo sendo norma estadual, a unidade segue os parâmetros e categorias nacionais de proteção ambiental. Este detalhe fundamenta tanto a hierarquia normativa quanto a legitimidade do ato administrativo estadual no cenário maior da política ambiental.

Para reforçar o entendimento, observe como o próprio texto legal foi precedido de uma série de considerandos, justificando a edição do decreto. Os considerandos demonstram a preocupação do governo estadual com a necessidade de conservação das formações espeleológicas, sítios naturais raros, diversidade biológica da Caatinga e os impactos das mudanças climáticas e da degradação ambiental — elementos que fundamentam o interesse público e a emergência da medida.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando a necessidade de proteção e conservação das formações espeleológicas norterio-grandenses;

Considerando a necessidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica;

Considerando a elevada diversidade biológica da Caatinga e a sua prioridade de conservação frente às mudanças climáticas e degradação ambiental;

Considerando a importância da preservação do meio ambiente e do estímulo ao turismo responsável e da ordenação na ocupação do solo;

Considerando a necessidade de integrar de forma eficiente os diversos esforços de proteção e conservação dos ecossistemas naturais, empreendido pelo Governo do Estado,

Note como cada considerando reforça uma justificativa diferente para a criação da unidade: proteção de cavernas e formações espeleológicas, preservação de áreas raras, preocupação com a biodiversidade (especialmente da Caatinga), combate à degradação ambiental, estímulo ao turismo responsável e integração dos esforços de conservação. Na leitura para concursos, esses elementos podem ser explorados em alternativas que misturam justificativas verdadeiras com enunciados artificiais. Atenção especial para a referência à proteção da Caatinga e ao turismo ecológico, aspectos fortemente regionais e que distinguem essa unidade de conservação das demais criadas em outros contextos.

Por fim, entenda que esses fundamentos, juntos do artigo inaugural, sustentam todo o restante do decreto. O que você aprende aqui serve como base para interpretar os objetivos, usos permitidos, restrições e modelos de gestão detalhados nos outros dispositivos. Cada palavra do início do decreto pode ser alvo de pegadinhas em provas, especialmente nomes, datas, órgãos e categorias — trate esses dados como pontos de atenção máxima na sua preparação.

Questões: Criação da unidade de conservação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação do Monumento Natural Cavernas de Martins, estabelecido pelo Decreto Estadual, está fundamentada em normas federais que tratam das áreas protegidas, como a Lei Federal nº 9.985/2000, que regula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 determina que a unidade de conservação criada, denominada MONA Cavernas de Martins, tem a gestão sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que cria a Unidade de Conservação da MONA Cavernas de Martins menciona a localização precisa da unidade, que é no Município de Martins, no estado do Rio Grande do Norte, e a categoria de proteção é de uso sustentável.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os considerandos que precedem o artigo que cria a MONA Cavernas de Martins evidenciam a preocupação com a conservação das formações espeleológicas, assim como a diversidade biológica da Caatinga e a necessidade de agir contra a degradação ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022, ao criar a MONA Cavernas de Martins, não apresenta qualquer ligação com a legislação federal, sendo um ato completamente autônomo do Estado do Rio Grande do Norte.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O princípio de proteção integral da MONA Cavernas de Martins implica na proibição de qualquer tipo de exploração econômica na área, visando garantir a conservação dos recursos naturais e ecossistemas presentes.

Respostas: Criação da unidade de conservação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A unidade de conservação da qual se refere a questão possui respaldo na legislação federal, conforme mencionado na descrição do decreto. A conexão com a Lei nº 9.985/2000 é essencial para validar a criação da unidade, demonstrando a competência do Estado em seguir as diretrizes nacionais de proteção ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A gestão da unidade de conservação MONA Cavernas de Martins é de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), e não do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Essa distinção é fundamental para a correta interpretação do decreto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A categoria de proteção da MONA Cavernas de Martins é de ‘Proteção Integral’, e não de ‘uso sustentável’. A questão da tipologia de proteção é essencial para a compreensão da finalidade e das restrições impostas a essa unidade de conservação de acordo com a legislação ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Os considerandos do decreto realmente mencionam várias preocupações e justificativas que vão desde a proteção das formações espeleológicas até a diversidade biológica da Caatinga e a luta contra a degradação ambiental. Esses elementos justificam a criação da unidade e são fundamentais para a argumentação do interesse público.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A criação da MONA Cavernas de Martins está claramente vinculada à Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece as diretrizes para as unidades de conservação em todo o Brasil. Essa inter-relação é crucial para a legitimidade do ato administrativo estadual e sua conformidade com as normas nacionais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de proteção integral impede que atividades que possam comprometer o meio ambiente e os ecossistemas ali existentes sejam realizadas. Essa classificação é vital para assegurar a preservação das características naturais da MONA Cavernas de Martins.

    Técnica SID: PJA

Base legal: Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002

O Decreto Estadual nº 31.754/2022, ao criar o Monumento Natural Cavernas de Martins, baseia-se em dispositivos constitucionais e legais específicos. Compreender essas bases é a chave para interpretar tanto a motivação quanto o alcance das medidas adotadas. Aqui, a literalidade das normas se faz essencial: pequenas mudanças de termos podem alterar o sentido e causar confusões em provas objetivas. Mantenha o foco nos textos originais para reconhecer, com precisão, de onde vem a autoridade normativa.

A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu artigo 64, confere poder para que a Governadora edite decretos sobre a organização administrativa e assuntos de interesse público, incluindo proteção ambiental. Veja os incisos mencionados, lembrando que o reconhecimento exato dos fundamentos legais evita erros comuns de interpretação:

Art. 64. Compete privativamente ao Governador do Estado:
(…)
V – exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
VII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Nesses dispositivos, observe como o texto associa a função da chefia do Poder Executivo à condução direta das ações administrativas, o que inclui a criação de unidades de conservação. Essa competência legitimou a edição do Decreto nº 31.754/2022.

Agora, foque na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O fundamento direto para a criação de monumentos naturais está no artigo 22, que trata de como novas unidades podem ser instituídas. Sempre leia esse artigo com atenção ao termo “poder público”, pois ele delimita quem pode normatizar sobre o tema:

Art. 22. A criação, ampliação e recategorização de unidades de conservação, exceto as de domínio municipal, far-se-ão por ato do Poder Público, mediante consulta pública que permita a manifestação da comunidade local.
§ 1º O ato de criação deverá definir os objetivos da unidade de conservação, sua categoria, a localização, a dimensão e os limites, bem como os órgãos responsáveis por sua administração e a correspondente estrutura administrativa.
§ 2º No ato de criação poderão ser definidos limites provisórios para a unidade de conservação e sua zona de amortecimento.

Repare como o artigo exige que a criação de unidades traga uma série de elementos: objetivos, categoria, localização, dimensões, limites, administração e até possibilidade de limites provisórios. Em concursos, costuma-se cobrar se todos esses pontos precisam constar do ato de criação — e a resposta está na literalidade do dispositivo.

O fundamento infralegal é complementado pelo Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei nº 9.985/2000. Este Decreto detalha procedimentos, instrumentos de gestão e parâmetros para delimitação das unidades. Veja o artigo 22 do Decreto Federal, que dialoga diretamente com o tema:

Art. 22. O ato de criação de unidade de conservação deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – categoria, objetivos, localização, dimensão, limites, identificação dos órgãos responsáveis por sua administração e sua estrutura administrativa;
II – indicação dos limites provisórios e de sua zona de amortecimento, quando houver;
III – previsão de consulta pública, quando necessária.

Note a repetição dos critérios exigidos pela Lei Federal – categoria, objetivos, limites, identificação formal do órgão gestor. O termo “obrigatoriamente” reforça a exigência da integralidade das informações. Qualquer ausência desses itens pode implicar em ilegalidade formal do ato administrativo.

  • Constituição Estadual (art. 64): Base da competência normativa do Governo do Estado;
  • Lei Federal 9.985/2000 (art. 22): Parâmetros mínimos para criação de unidades de conservação, incluindo objetivos, identificação do órgão gestor e definição dos limites;
  • Decreto Federal 4.340/2002 (art. 22): Detalhamento das exigências formais e conteúdo obrigatório do decreto de criação.

Imagine o seguinte cenário: uma questão de prova apresenta um decreto criando uma unidade de conservação, mas sem delimitar sua área ou definir o órgão gestor. O que diz a base legal? Tanto a lei quanto o decreto federal são categóricos – tais elementos devem constar expressamente no ato de criação. Isso exemplifica como a omissão desses itens pode anular ou fragilizar o ato normativo.

Os “considerandos” do Decreto Estadual nº 31.754/2022 servem como exposição de motivos para fundamentar a necessidade da unidade criada. Repare no conteúdo que justifica a edição do ato:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
Considerando a necessidade de proteção e conservação das formações espeleológicas norte-rio-grandenses;
Considerando a necessidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica;
Considerando a elevada diversidade biológica da Caatinga e a sua prioridade de conservação frente às mudanças climáticas e degradação ambiental;
Considerando a importância da preservação do meio ambiente e do estímulo ao turismo responsável e da ordenação na ocupação do solo;
Considerando a necessidade de integrar de forma eficiente os diversos esforços de proteção e conservação dos ecossistemas naturais, empreendido pelo Governo do Estado,
D E C R E T A:

Esses “considerandos” não possuem força normativa, mas explicam o contexto, as razões de fato e de direito para a criação do Monumento Natural Cavernas de Martins. Estes fundamentos ajudam o candidato a entender o contexto da norma, o que pode ser útil para interpretar dispositivos e evitar equívocos de leitura, principalmente quando aparecerem exemplos práticos em questões da prova.

Em síntese, o poder para criar unidades de conservação resulta de uma cadeia normativa: a Constituição do Estado delega competência ao Poder Executivo, a Lei Federal nº 9.985/2000 determina os elementos essenciais do ato de criação e o Decreto Federal nº 4.340/2002 detalha esses requisitos. A literalidade desses dispositivos é o seu maior aliado para responder corretamente a perguntas objetivas sobre fundamentos legais e atos administrativos ambientais.

É essencial guardar que o artigo 22, tanto da Lei quanto do Decreto Federal, exige a clareza do ato criador da unidade de conservação, incluindo não só a definição da área, mas também qual órgão fará sua gestão. Não caia na armadilha de questões que tentam omitir ou relativizar esses conteúdos: todo item expresso é obrigatório e eliminatório para a legitimidade da norma estadual.

Questões: Base legal: Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022, que cria o Monumento Natural Cavernas de Martins, está fundamentado em disposições que conferem poderes à Governadora para tratar de questões relativas à organização administrativa, incluindo a proteção ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A criação de unidades de conservação, como o Monumento Natural Cavernas de Martins, pode ocorrer sem a necessidade de definir claramente o órgão responsável pela sua administração, conforme previsto na legislação federal vigente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Federal nº 4.340/2002 estabelece que a criação de unidades de conservação deve obrigatoriamente incluir elementos como categoria, objetivos e limites, além de previsão de consulta pública quando necessário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A criação de um monumento natural pode ser realizada independentemente da consulta à comunidade local, pois a legislação permite que o poder público estabeleça unidades sem essa etapa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conteúdo dos ‘considerandos’ de um decreto que cria uma unidade de conservação não possui força normativa, mas serve exclusivamente para justificar a necessidade de criação do ato administrativo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação federal, a criação de unidades de conservação deve incluir a definição dos limites e dimensões da área, sob pena de invalidade do ato administrativo.

Respostas: Base legal: Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu artigo que trata das competências do Governador, autoriza a edição de decretos sobre assuntos de interesse público, que inclui a proteção ambiental. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei Federal nº 9.985/2000 exige explicitamente que, no ato de criação da unidade de conservação, sejam definidos não apenas os limites e objetivos, mas também o órgão responsável pela sua gestão. A ausência dessa informação compromete a legalidade do ato administrativo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto Federal menciona claramente que o ato de criação de uma unidade de conservação deve conter todos esses elementos, reforçando a obrigatoriedade de consulta pública quando necessário. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a Lei Federal nº 9.985/2000, a criação de unidades de conservação deve ser precedida de consulta pública que permita a manifestação da comunidade local, sendo essa uma etapa essencial para a validade do ato. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto que os ‘considerandos’ servem como justificativas e não têm força normativa. Eles explicam as razões que embasam a criação do decreto, permitindo melhor compreensão do contexto e fundamentos legais. Assim, a afirmação é correta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A ausência dos elementos como limites e dimensões no ato de criação de uma unidade de conservação pode implicar em ilegalidade formal, conforme estipulado tanto pela Lei Federal nº 9.985/2000 quanto pelo Decreto Federal nº 4.340/2002. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Justificativas para a criação

O Decreto nº 31.754/2022 apresenta, em seus considerandos iniciais, as razões fundamentais que levaram o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a criar o Monumento Natural Cavernas de Martins. Esses considerandos funcionam como a base lógica e legal que fundamenta a edição do decreto. Entender o significado e a literalidade desses dispositivos é essencial para qualquer candidato que queira dominar a legislação ambiental estadual, especialmente porque cada expressão pode ser cobrada isoladamente em provas objetivas.

Repare que os considerandos apontam não só o embasamento jurídico do decreto, mas também aspectos ambientais, científicos, sociais e até turísticos. Cada justificativa foi expressa de maneira textual no decreto, com palavras exatas que não devem ser alteradas nem resumidas no estudo para concurso. Vamos analisar literalmente essas justificativas:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Aqui há referência direta ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e seu regulamento federal. Note a importância desse vínculo, pois vincula o decreto estadual ao conjunto de normas federais, ampliando a segurança jurídica da medida.

Considerando a necessidade de proteção e conservação das formações espeleológicas norte-rio-grandenses;

Esse trecho explicita a preocupação do poder público com as cavernas (formações espeleológicas), que possuem expressiva relevância científica, natural e cultural. A palavra “necessidade” reforça o caráter indispensável dessa proteção, não deixando margem para interpretações flexíveis quanto à urgência desse objetivo.

Considerando a necessidade de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica;

Perceba a escolha dos termos: “raros, singulares ou de grande beleza cênica”. Para fins de prova, a banca pode substituir ou omitir algum desses adjetivos, alterando o sentido original. A literalidade é requisito para evitar deslizes em questões do tipo “certa ou errada”.

Considerando a elevada diversidade biológica da Caatinga e a sua prioridade de conservação frente às mudanças climáticas e degradação ambiental;

O destaque aqui vai para o bioma Caatinga, característico do nordeste brasileiro. O texto evidencia que essa biodiversidade é não apenas valiosa, mas prioridade de conservação diante de ameaças globais como as mudanças climáticas e a degradação ambiental. Anote bem: “prioridade de conservação” não é um termo genérico, traz um peso normativo importante.

Considerando a importância da preservação do meio ambiente e do estímulo ao turismo responsável e da ordenação na ocupação do solo;

Note como o decreto articula a proteção ambiental, o desenvolvimento do turismo responsável e a organização da ocupação do solo. O foco não é apenas ecológico, mas também territorial e econômico, relacionando as ações ambientais à sustentabilidade regional.

Considerando a necessidade de integrar de forma eficiente os diversos esforços de proteção e conservação dos ecossistemas naturais, empreendido pelo Governo do Estado,

Essa justificativa mira a coordenação dos esforços de diferentes órgãos e políticas públicas. O Estado assume a responsabilidade de “integrar de forma eficiente” ações dispersas, buscando maior eficácia na proteção do patrimônio natural.

Todas as justificativas normativas precisam ser lidas com máxima atenção, pois nas provas é comum a substituição de expressões como “preservação” por “promoção”, “necessidade” por “possibilidade”, ou ainda inversões conceituais quanto ao bioma, à espécie protegida ou à base legal referenciada.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

O início do decreto também fundamenta formalmente o ato de criação da unidade de conservação. Ele aponta de onde vem o poder da autoridade para publicar o decreto: artigos constitucionais estaduais e dispositivo da lei federal do SNUC. Isso valida o ato e evita eventuais questionamentos sobre a competência legal.

Entender o encadeamento lógico dos considerandos torna mais simples interpretar o artigo 1º, que é o comando normativo principal na criação do Monumento Natural. Além disso, ter em mente a literalidade desses dispositivos é decisivo para evitar interpretações equivocadas, tanto em questões de múltipla escolha quanto discursivas.

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins, situada no Município de Martins/RN, sob a gestão do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), de acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Observe com atenção alguns detalhes essenciais desse artigo: a denominação exata (“Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral” chamada “Monumento Natural Cavernas de Martins”), a localização precisa (Município de Martins/RN), o órgão gestor (IDEMA) e o fundamento legal (Lei Federal nº 9.985/2000). Os termos “Proteção Integral” e “Monumento Natural” não podem ser confundidos com outros tipos de unidade de conservação.

Se alguma questão afirmar que a gestão cabe à Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou mencionar outro município, o item será incorreto. Também é comum bancas trocarem a base legal (Lei 9.985/2000 por outra lei), portanto, o vínculo com o SNUC precisa estar bem fixado.

O artigo 1º materializa a principal justificativa dos considerandos: criar uma unidade de conservação para proteger um patrimônio natural específico, com regras claras e amparo na legislação federal e estadual. Esta estrutura sequencial dos dispositivos demonstra como a interpretação da legislação precisa ser minuciosa, atenta a cada termo e fundamento. Fica evidente: detalhes e fundamentos legais são camadas indispensáveis na leitura normativa para concursos.

Questões: Justificativas para a criação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 31.754/2022 fundamenta a criação do Monumento Natural Cavernas de Martins com base na proteção e conservação das formações espeleológicas no Estado do Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 31.754/2022 se baseia apenas em considerações ambientais para a criação do Monumento Natural Cavernas de Martins, não mencionando aspectos sociais ou turísticos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O caráter de urgência na proteção das cavernas no Decreto nº 31.754/2022 é evidenciado pela utilização da palavra ‘necessidade’ nos considerandos iniciais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 31.754/2022 relaciona a diversidade biológica da Caatinga à sua prioridade de conservação frente a fatores como mudanças climáticas, destacando seu valor estratégico em um contexto ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 31.754/2022 prevê que a gestão do Monumento Natural Cavernas de Martins é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, conforme a legislação ambiental vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A criação do Monumento Natural Cavernas de Martins, conforme o Decreto nº 31.754/2022, está fundamentada unicamente pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), sem referência a regulamentos estaduais ou considerações locais.

Respostas: Justificativas para a criação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o decreto expressa claramente a necessidade de proteger as cavernas, destacando sua relevância científica, natural e cultural como uma prioridade para o poder público.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é falso, visto que o decreto inclui considerações sociais e turísticas em suas justificativas, articulando a proteção ambiental com o desenvolvimento do turismo responsável e a ordenação da ocupação do solo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso da palavra ‘necessidade’ enfatiza a urgência da proteção das formações espeleológicas e reforça o caráter indispensável dessa ação, tornando o enunciado correto.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o decreto menciona a elevada diversidade biológica da Caatinga e sua importância de conservação, especialmente frente a ameaças globais como mudanças climáticas, o que reforça seu valor estratégico.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois a gestão do monumento é atribuída ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), não à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, evidenciando um erro na informação sobre a autoridade competente.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é falso, pois, além do SNUC, o decreto incorpora considerações relativas às características locais e a necessidade de integrar esforços de proteção aos ecossistemas, garantindo uma abordagem mais ampla e específica.

    Técnica SID: PJA

Objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins (art. 2º)

Proteção do patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico

A proteção de patrimônios naturais e culturais é uma das principais razões para a criação de Unidades de Conservação de Proteção Integral. No caso do Monumento Natural Cavernas de Martins, o Decreto Estadual nº 31.754/2022 estabelece, de forma literal e objetiva, essa finalidade como um dos seus objetivos centrais. Entender exatamente o alcance dessas expressões — espeleológico, arqueológico e paleontológico — é essencial para não se confundir em provas.

Observe que o patrimônio espeleológico refere-se às cavernas, grutas e formações geológicas subterrâneas, com toda a importância científica e ecológica que elas carregam. Já o patrimônio arqueológico diz respeito a vestígios humanos antigos, como artefatos, inscrições ou estruturas, enquanto o patrimônio paleontológico reúne fósseis e registros de seres que viveram em períodos remotos, auxiliando no entendimento da história da vida e do ambiente regional.

Essa proteção não é apenas teórica; ela exige ações concretas destinadas a preservar a integridade desses bens, evitando sua destruição por ocupação, turismo inadequado ou exploração predatória. O texto legal reforça que essa salvaguarda se estende também à biodiversidade ligada aos ambientes de cavernas, reconhecendo o valor dos organismos associados a esses ecossistemas.

Art. 2º São objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins:

I – salvaguardar o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico existente na região de Martins e a biodiversidade associada às cavernas;

Quando a norma utiliza o verbo “salvaguardar”, ela obriga o Poder Público e a comunidade local a adotar medidas efetivas para impedir danos, perda ou alteração desses patrimônios. A expressão “existente na região de Martins” delimita claramente o âmbito territorial dessa proteção. Ela não é genérica: tudo o que se refere diretamente às cavernas, aos registros arqueológicos e fósseis daquela região está sob o escudo da Unidade de Conservação.

É importante não se confundir: o objetivo de “salvaguardar” abrange tanto evitar intervenções destrutivas como fomentar pesquisas e incentivar o conhecimento desses bens, reconhecendo o seu valor histórico, científico e ambiental. O inciso deixa explícito ainda um aspecto que costuma passar despercebido em provas: a biodiversidade “associada às cavernas”. Isso significa que animais, plantas e outros organismos que dependem dos ambientes cavernícolas para sobreviver também estão contemplados pela proteção. Ela não se restringe às rochas ou aos fósseis, mas envolve o conjunto de seres vivos que integra esse sistema.

Viu como cada expressão do inciso traz uma camada diferente de proteção? Muitas questões de concurso utilizam esse tipo de detalhe para confundir: algumas sugerem que o objetivo se limita às cavernas, outras omitem a menção à biodiversidade. Fique atento! A leitura atenta da literalidade da norma é seu maior aliado. Da mesma forma, cuidado com trocas de palavras como “proteger” por “explorar” ou “conservar”, pois o texto legal é preciso quando menciona “salvaguardar”.

Pense no seguinte: imagine um sítio arqueológico localizado dentro de uma caverna das Cavernas de Martins. Qualquer atividade de visitação ou pesquisa deve obrigatoriamente respeitar o objetivo de salvaguardar tanto os vestígios materiais quanto o ambiente em que estão inseridos. O mesmo se aplica a fósseis e organismos encontrados nessas áreas.

Em síntese, para dominar esse tipo de questão: memorize a literalidade do inciso, compreenda o que cada termo abrange — espeleológico, arqueológico, paleontológico e biodiversidade — e saiba reconhecer a diferença em relação a dispositivos mais gerais sobre proteção ambiental. Repita para si: “salvaguardar o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico… e a biodiversidade associada!”. Essas são as palavras que abrem portas para gabaritar a próxima prova.

Questões: Proteção do patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 estabelece como um de seus objetivos centrais a proteção do patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico da região de Martins.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio espeleológico inclui apenas as formações rochosas de cavernas e grutas, desconsiderando qualquer aspecto relacionado à biodiversidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de salvaguardar o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico é equivalente a apenas preservar esses bens, sem exigir ações adicionais do Poder Público.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A salvaguarda do patrimônio arqueológico abrange o cuidado com vestígios humanos antigos, como artefatos e estruturas, e está diretamente relacionada ao respeito pelo contexto ambiental onde esses bens são encontrados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “salvaguardar” implica unicamente em proteger fisicamente os patrimônios, sem necessidade de fomentar pesquisas e conhecimento sobre eles.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio paleontológico é formado exclusivamente por fósseis de espécies que já estão extintas, sem relação com registros históricos humano ou natural.

Respostas: Proteção do patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois de acordo com o decreto, a proteção desses patrimônios é uma das finalidades principais, refletindo a importância científica e ecológica desses bens culturais e naturais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o patrimônio espeleológico inclui também a biodiversidade que depende desses ambientes, reconhecendo a interdependência entre os organismos e as formações subterrâneas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo de salvaguardar implica em ações concretas para proteger, além de preservar, requerendo medidas eficazes do Poder Público e da comunidade local contra danos e intervenções destrutivas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é verdadeira, uma vez que a proteção do patrimônio arqueológico envolve a consideração do ambiente em que os vestígios estão localizados, fundamental para o entendimento da sua importância histórica.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a salvaguarda também envolve fomentar estudos e incentivar o conhecimento desses bens, reconhecendo seu valor histórico e científico, além de proteger fisicamente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois o patrimônio paleontológico inclui fósseis que ajudam a entender a história da vida, mas não exclui a relação com os registros arqueológicos que também são parte da história natural e humana.

    Técnica SID: SCP

Preservação da biodiversidade da Caatinga

A Caatinga é um bioma tipicamente brasileiro, presente em poucas regiões do mundo e caracterizado por grande variedade de espécies adaptadas a condições climáticas semiáridas. Sua preservação é tratada como uma prioridade no contexto do Decreto nº 31.754/2022, que institui o Monumento Natural Cavernas de Martins justamente para garantir a proteção desse patrimônio natural. O foco deste módulo é detalhar como o artigo 2º do Decreto aborda a proteção da biodiversidade da Caatinga.

O texto legal estabelece os objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins, trazendo a proteção da flora e fauna locais como prioridade absoluta. Note que a ênfase não está apenas em espécies comuns — o dispositivo menciona especialmente aquelas “ameaçadas de extinção”. Isso significa que, em provas, qualquer afirmação que restrinja a proteção apenas a certos grupos de animais ou plantas estará em desacordo com o objetivo do Decreto.

Art. 2º São objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins:
I – salvaguardar o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico existente na região de Martins e a biodiversidade associada às cavernas;
II – proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção, de forma a garantir a viabilidade populacional das espécies;
III – incentivar a realização de pesquisas científicas;
IV – promover atividades de educação e interpretação ambiental com vistas a estimular o conhecimento e a compreensão da natureza pela população local e pelos visitantes da unidade de conservação;
V – incentivar o turismo ecológico no bioma Caatinga, propiciando aos visitantes desfrutar das belezas naturais deste bioma no Rio Grande do Norte;
VI – compatibilizar o uso do solo nos limites da unidade de conservação, da zona de amortecimento e de seu entorno imediato, com a conservação do patrimônio ambiental e paisagístico local, fomentando atividades econômicas sustentáveis que minimizem os impactos sobre a área de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, no plano de manejo e demais regulamentos.

Observe com atenção o inciso II. O texto afirma: “proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção, de forma a garantir a viabilidade populacional das espécies”. Essa redação também indica que a proteção tem um olhar voltado para o equilíbrio do ecossistema — ou seja, não basta proteger de maneira pontual, mas sim garantir que as populações tenham condições reais de se manter e se reproduzir ao longo do tempo.

Quando o Decreto fala em “viabilidade populacional das espécies”, abrange desde a manutenção do número mínimo de indivíduos até a proteção dos seus habitats. Pense nas cavernas e nas áreas ao redor como verdadeiros refúgios naturais. Um exemplo direto: se determinada espécie de planta ou animal depende de um ambiente bem preservado para sobreviver, qualquer atividade que coloque seu habitat em risco — como desmatamento, poluição ou introdução de espécies exóticas — entra em conflito com o objetivo do Decreto.

Outro ponto importante, visível no inciso V, é o incentivo ao turismo ecológico no bioma Caatinga. Esse detalhe revela uma estratégia de conservação aliada ao desenvolvimento social e econômico local. Turismo ecológico, nesse contexto, não significa turismo convencional: são atividades planejadas para que visitantes conheçam e admirem o ambiente natural sem causar prejuízos à biodiversidade. Imagine visitas guiadas por trilhas delimitadas, que não permitem retirada de plantas nem perturbação da fauna. Esse modelo já é consagrado em inúmeras Unidades de Conservação no Brasil.

Ao analisar para provas, tenha atenção especial a expressões como “viabilidade populacional”, “espécies ameaçadas de extinção” e “turismo ecológico no bioma Caatinga”. Questões podem explorar pequenas trocas de termos para tentar confundir a leitura da norma. Uma pegadinha clássica poderia omitir a prioridade dada às espécies ameaçadas ou sugerir que a promoção do turismo ecológico ocorre sem preocupação com impactos ambientais — o Decreto deixa claro que isso não é permitido.

A visão do Decreto é integradora: proteger a biodiversidade das cavernas e da Caatinga significa também compatibilizar o uso do solo, incluindo áreas próximas (zona de amortecimento e entorno imediato), desde que seja respeitada a conservação do patrimônio ambiental e paisagístico. Isso prevê atividades econômicas sustentáveis — como turismo responsável e agricultura equilibrada —, que minimizem os impactos e estejam de acordo com as normas do órgão gestor. Nada de atividades predatórias ou sem planejamento.

Quer ver como um detalhe pode fazer diferença? O inciso I amplia a proteção para além da fauna e flora, alcançando o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico. Isso revela que o valor do local não está só no que vive ali, mas também no que revela sobre o passado. Proteger a biodiversidade significa também cuidar do contexto em que essas espécies existem.

Resumindo, para acertar questões sobre este tema, memorize:

  • A proteção se estende à flora e fauna locais, com ênfase nas espécies ameaçadas de extinção;
  • O objetivo é garantir a viabilidade populacional, mantendo o equilíbrio do ecossistema;
  • O turismo ecológico é incentivado, desde que respeite a conservação da Caatinga;
  • O uso do solo e as atividades econômicas permitidas devem ser compatíveis com a proteção da biodiversidade;
  • A proteção se amplia ao patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico – e tudo isso se conecta à biodiversidade da região.

Em provas, fique atento à literalidade do texto, especialmente às expressões-chaves como “proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção” e “garantir a viabilidade populacional das espécies”. Pequenas alterações nessas frases costumam ser o ponto de avaliação em questões objetivas.

Pratique a leitura pausada, focando nos detalhes. Se surgir a frase “proteger apenas os animais ameaçados de extinção”, identifique o erro: a norma fala em proteger todas as espécies, dando destaque às ameaçadas, mas não restringe a proteção somente a elas. Guarde esse olhar atento para não cair em armadilhas nas próximas provas.

Questões: Preservação da biodiversidade da Caatinga

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Caatinga é um bioma brasileiro que abriga uma grande variedade de espécies adaptadas ao clima semiárido, sendo sua preservação considerada uma prioridade pelo Decreto que institui o Monumento Natural Cavernas de Martins. Portanto, a proteção da biodiversidade nesse contexto abrange somente as espécies ameaçadas de extinção.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Monumento Natural Cavernas de Martins tem como um de seus objetivos principais promover a educação ambiental e o turismo ecológico, garantindo que a interação com a natureza ocorra sem restrições às atividades do ambiente local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que institui o Monumento Natural Cavernas de Martins prioriza a proteção da flora e fauna da Caatinga, além de garantir a viabilidade populacional das espécies, podendo permitir atividades que causem impacto negativo ao solo e à biodiversidade da região.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual trata do turismo ecológico na Caatinga como um meio de exploração econômica, permitindo intervenções no ambiente, desde que relacionadas a atividades turísticas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins é proteger o patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico, além de garantir a preservação da biodiversidade, assegurando a integridade dos habitats naturais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A viabilidade populacional das espécies mencionada no Decreto diz respeito à proteção de todas as espécies da flora e fauna locais, enfatizando apenas as ameaçadas de extinção como prioritárias na conservação.

Respostas: Preservação da biodiversidade da Caatinga

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A proteção da biodiversidade no Monumento Natural Cavernas de Martins se estende a todas as espécies da flora e fauna locais, com ênfase nas ameaçadas de extinção, mas não se limita a elas. Isso reflete uma abordagem integral para garantir o equilíbrio do ecossistema.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o Decreto incentive o turismo ecológico e promova atividades de educação ambiental, enfatiza que essas práticas devem respeitar a conservação da biodiversidade e não causar prejuízos ao ambiente local.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto afirma que o uso do solo deve ser compatível com a conservação do patrimônio ambiental, o que implica que atividades prejudiciais ao meio ambiente não são permitidas nem desejáveis na unidade de conservação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O turismo ecológico é incentivado no Decreto, mas com a condição de que as atividades respeitem a biodiversidade local e não causem impactos negativos, garantindo assim a proteção do bioma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto realmente visa a proteção do patrimônio espeleológico, arqueológico e paleontológico, assim como a biodiversidade, mostrando um enfoque abrangente na conservação ambiental e cultural da região.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto destaca a importância da viabilidade populacional, que envolve a manutenção do número de indivíduos e dos habitats, além de enfatizar a proteção das espécies ameaçadas de extinção, garantindo assim o equilíbrio do ecossistema.

    Técnica SID: PJA

Educação ambiental e turismo ecológico

A educação ambiental e o incentivo ao turismo ecológico estão entre os objetivos centrais definidos para o Monumento Natural Cavernas de Martins no âmbito do Decreto Estadual nº 31.754/2022. Esses objetivos não surgem apenas como ideais abstratos, mas aparecem expressamente indicados entre os compromissos da unidade de conservação. Conhecer tal previsão é fundamental para interpretar com segurança o dispositivo legal e compreender as funções práticas da MONA Cavernas de Martins.

O artigo 2º do Decreto traz a literalidade dessas finalidades. É importante observar os termos específicos e cada verbo utilizado, pois eles têm peso e propósito na redação normativa. Acompanhe o trecho original:

Art. 2º São objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins:
[…]
IV – promover atividades de educação e interpretação ambiental com vistas a estimular o conhecimento e a compreensão da natureza pela população local e pelos visitantes da unidade de conservação;
V – incentivar o turismo ecológico no bioma Caatinga, propiciando aos visitantes desfrutar das belezas naturais deste bioma no Rio Grande do Norte;
[…]

Veja como o inciso IV destaca a promoção de atividades de educação e interpretação ambiental. O texto explicita: o foco não é só informar, mas estimular conhecimento e compreensão da natureza. Perceba também para quem se destinam essas ações: tanto a população local quanto aos visitantes. Esse cuidado detalhado impede leituras restritivas em provas objetivas, já que o dispositivo abrange os dois públicos.

O termo interpretação ambiental vai além da simples transmissão de informações: envolve provocar reflexão, promover vivências e propiciar um entendimento profundo dos processos naturais. Imagine, por exemplo, um visitante participando de trilhas guiadas, oficinas educativas ou palestras sobre a biodiversidade local. Cada ação desse tipo dialoga diretamente com o comando legal.

Já o inciso V utiliza o verbo incentivar para tratar do turismo ecológico. Não basta simplesmente permitir a atividade turística, é preciso promovê-la dentro dos limites da sustentabilidade ambiental. Repare na expressão “propiciando aos visitantes desfrutar das belezas naturais deste bioma” — aqui, há estímulo claro ao acesso ordenado à riqueza natural da Caatinga. O objetivo é fusão de lazer, contemplação, educação e conservação.

Esse detalhe não pode ser esquecido: o turismo ecológico incentivado é específico para o bioma Caatinga e dentro do contexto local do Rio Grande do Norte. Em questões de concurso, mudanças sutis nesses elementos podem alterar completamente a assertividade de uma alternativa — por exemplo, trocar “Caatinga” por outro bioma caracteriza erro grave.

A literalidade deixa claro que tanto a educação ambiental quanto o turismo ecológico não são concessões, mas obrigações institucionais do Monumento Natural. O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), como gestor, deve implementar e fiscalizar essas práticas a partir da redação expressa do Decreto.

Vamos olhar de novo para alguns termos-chave: “promover” (inciso IV) implica ação ativa do poder público e gestores; “incentivar” (inciso V) sinaliza compromisso em criar condições para o turismo sustentável, nunca desvinculado da proteção ambiental. A redação dos incisos já demarca o enfoque preventivo e educativo — não há espaço para turismo predatório ou atividades que prejudiquem o patrimônio natural.

  • Educação ambiental: atividades que estimulam conhecimento e compreensão, não restritas apenas à informação, mas ampliadas para experiências práticas e reflexão crítica.
  • Turismo ecológico: não é qualquer turismo, e sim aquele alinhado à sustentabilidade e voltado a promover experiências no bioma Caatinga de modo controlado e planejado.
  • Atenção aos destinatários: ambos os objetivos abrangem não só os visitantes, mas também a população local, fortalecendo o vínculo da área protegida com a comunidade regional.

Na leitura para concursos, fique atento a esses detalhes. Substituições de palavras como “promover” por “permitir”, ou “população local” por “população em geral”, já descaracterizam o espírito da norma. O objetivo é fixar o compromisso educativo-ambiental e o estímulo do turismo ecologicamente orientado dentro do recorte descrito pelo Decreto.

O conteúdo do artigo 2º, incisos IV e V, é frequentemente alvo de pegadinhas em provas — seja por omissões propositais, pela inversão dos sujeitos das ações ou pela redução dos destinatários. O entendimento claro e fiel da redação literal protege o candidato dessas armadilhas e encara o texto normativo de modo seguro e fundamentado.

Questões: Educação ambiental e turismo ecológico

  1. (Questão Inédita – Método SID) A promoção de atividades de educação e interpretação ambiental no Monumento Natural Cavernas de Martins busca apenas informar a população local sobre a biodiversidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O turismo ecológico incentivado no Monumento Natural Cavernas de Martins deve ser realizado de maneira a preservar a sustentabilidade ambiental e proporcionar aos visitantes a experiência de contemplar a beleza natural do bioma Caatinga.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As atividades de educação ambiental promovidas no Monumento Natural Cavernas de Martins destinam-se exclusivamente aos visitantes, não envolvendo a população local.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao incentivar o turismo ecológico, o Decreto estabelece, implicitamente, a possibilidade de atividades que prejudicam a conservação ambiental, desde que realizadas dentro do bioma Caatinga.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘interpretação ambiental’ está relacionado a ações que buscam apenas a transmissão de informações para os visitantes, sem promover reflexões ou experiências práticas sobre o meio ambiente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O compromisso do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) em implementar atividades de educação ambiental e fomentar o turismo ecológico se baseia na obrigação de promover ações de preservação e sustentação do ambiente do bioma Caatinga.

Respostas: Educação ambiental e turismo ecológico

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo dessa promoção é estimular não apenas a informação, mas também a compreensão e reflexão sobre a natureza, abrangendo ações que promovem experiências práticas, como trilhas guiadas e oficinas. Portanto, a afirmação está incorreta ao restringir a função da educação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição apresenta com precisão o objetivo de incentivar o turismo de forma sustentável, permitindo aos visitantes desfrutar das belezas naturais, conforme estabelecido no Decreto. Este ponto é crucial para a conservação e aproveitamento adequado do bioma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso IV do Decreto especifica que as ações de educação e interpretação ambiental visam tanto a população local quanto os visitantes, o que contraria a proposta da questão. Assim, a afirmação está incorreta e ignora um dos aspectos fundamentais do compromisso educativo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto menciona que o turismo ecológico deve ser realizado de forma sustentável, visando a preservação ambiental, portanto, qualquer atividade que prejudique essa conservação não é permitida. A afirmação ignora a essência do compromisso com a sustentabilidade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de ‘interpretação ambiental’ implica em ações que vão além da mera informação, englobando a promoção de reflexões e experiências práticas que permitem um entendimento profundo dos processos naturais. A afirmação é uma simplificação inadequada do conceito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o disposto no Decreto, é dever do IDEMA implementar e fiscalizar as práticas relativas à educação ambiental e ao turismo ecológico, o que reforça a necessidade de manter um equilíbrio saudável entre o uso do meio ambiente e sua conservação. A questão reflete adequadamente a obrigação institucional descrita.

    Técnica SID: PJA

Compatibilização do uso do solo e fomento de atividades sustentáveis

A compatibilização do uso do solo, dentro dos objetivos do Monumento Natural Cavernas de Martins, exige atenção máxima à conservação ambiental sem esquecer as pessoas que vivem e dependem da área e de seu entorno. O artigo 2º traz um foco especial nesta conexão entre proteção ecológica e promoção do desenvolvimento econômico sustentável, particularmente no inciso VI. É essencial compreender as palavras da norma e como cada termo direciona as ações na unidade de conservação.

Em muitos contextos de concurso, detalhes escorregam despercebidos pelo candidato, como a amplitude do espaço protegido (não só a área interna, mas também a zona de amortecimento e o entorno imediato). Outro ponto relevante é a exigência de atividades econômicas sustentáveis e a necessidade de regulamentação pelo órgão gestor. Vamos conferir o texto literal:

VI – compatibilizar o uso do solo nos limites da unidade de conservação, da zona de amortecimento e de seu entorno imediato, com a conservação do patrimônio ambiental e paisagístico local, fomentando atividades econômicas sustentáveis que minimizem os impactos sobre a área de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, no plano de manejo e demais regulamentos.

Perceba a pluralidade de objetivos neste inciso: não se trata apenas de proteger, mas de combinar, de gerar uma situação em que o uso do solo respeite e conserve o patrimônio natural e, ao mesmo tempo, permita o desenvolvimento de atividades econômicas. O destaque à zona de amortecimento e ao entorno imediato mostra que o cuidado extrapola o perímetro estrito do monumento. Você já notou em prova questões trocando “zona de amortecimento” por “apenas nos limites da unidade”? Cuidado com esse tipo de pegadinha!

No texto legal, o termo “fomentando atividades econômicas sustentáveis” é determinante: apenas projetos que ajudem a proteger ou, pelo menos, não causar danos significativos à área recebem apoio. Isso significa que qualquer empreendimento ali, desde pequenas produções agrícolas até o turismo, precisa estar alinhado às normas do órgão gestor (IDEMA), previstas no Plano de Manejo e em outros regulamentos.

Viu como a literalidade faz diferença? Veja que a norma não diz simplesmente “permitindo a economia local”, mas atrela essa permissão à exigência de sustentabilidade e de minimizar impactos. A aplicação prática costuma aparecer em provas no formato de estudo de caso ou situações hipotéticas: imagine a proposta de um novo empreendimento turístico, por exemplo. O texto da lei exige que somente será admissível se houver respeito às diretrizes técnicas, com avaliação de impactos e compromisso na conservação do patrimônio ambiental e paisagístico.

Ao ler atentamente o inciso, fique atento aos seguintes pontos essenciais:

  • O uso do solo deve ser compatível com os objetivos de preservação.
  • Alcance: envolve unidade de conservação, zona de amortecimento e entorno imediato.
  • Foco em atividades econômicas sustentáveis, com o objetivo de minimizar os impactos ao meio ambiente.
  • Obediência obrigatória às normas do órgão gestor, plano de manejo e regulamentos.

Questões com a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) podem tentar confundir ao trocar “minimizar os impactos” por “independentemente dos impactos” ou omitir a área do entorno imediato. Já com a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), o enunciado pode perguntar se o fomento a atividades econômicas é livre ou condicionado. Lembre-se: não há liberdade total, tudo depende de aprovação e adequação às normas do IDEMA e do Plano de Manejo.

Além disso, vale destacar que a compatibilização prevista no inciso VI dialoga com práticas conhecidas como sustentabilidade e responsabilidade ambiental, presentes em outros dispositivos legais, mas aqui expressas de maneira muito objetiva. Em resumo, a função do gestor público, conforme o decreto, é equilibrar proteção e desenvolvimento local, sempre com supedâneo técnico e legal.

Por fim, mantenha sempre a atenção para a redação exata desses limites e condições, pois em concursos a diferença entre responder certo ou errado pode estar em um simples termo como “zona de amortecimento”, “atividades econômicas sustentáveis” ou “minimizar os impactos”.

Questões: Compatibilização do uso do solo e fomento de atividades sustentáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 estabelece a compatibilização do uso do solo como um objetivo central do Monumento Natural Cavernas de Martins, priorizando exclusivamente a conservação ambiental em detrimento de qualquer atividade econômica na região.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘zona de amortecimento’, como prevista na norma, abrange apenas os limites internos da unidade de conservação, sem considerar as áreas adjacentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O fomento a atividades econômicas na área do Monumento Natural Cavernas de Martins é condicionado à capacidade dessas atividades em minimizar os impactos ambientais, conforme estabelecido pelo órgão gestor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da compatibilização do uso do solo no contexto do Monumento Natural Cavernas de Martins é apenas permitir a preservação do meio ambiente, sem quaisquer considerações sobre as necessidades das comunidades locais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As atividades econômicas permitidas no Monumento Natural Cavernas de Martins não necessitam de regulamentação formal, desde que respeitem as diretrizes gerais do órgão competente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A preservação do patrimônio ambiental e paisagístico local, conforme indicado na norma, deve ser considerada uma prioridade nas ações de desenvolvimento previsto para a zona de amortecimento.

Respostas: Compatibilização do uso do solo e fomento de atividades sustentáveis

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso VI do decreto ressalta a importância da compatibilização do uso do solo com a conservação ambiental, mas também enfatiza a necessidade de fomentar atividades econômicas sustentáveis, indicando que essas atividades não são excluídas, mas devem respeitar as normas de conservação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma deixa claro que a zona de amortecimento inclui não apenas a área interna da unidade, mas também o seu entorno imediato, enfatizando a necessidade de proteção ampla para garantir a conservação ambiental.»

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto afirma que apenas as atividades que minimizem impactos e respeitem as normas estabelecidas pelo órgão gestor são admissíveis, demonstrando a conexão entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma destaca que a compatibilização do uso do solo deve atentar não apenas à conservação ambiental, mas também às pessoas que vivem e dependem da área, buscando um equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estipula que qualquer atividade econômica deve estar de acordo com as normas do órgão gestor, o que inclui regulamentações específicas dentro do plano de manejo, reforçando a necessidade de uma abordagem estruturada e controlada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto enfatiza que as ações na zona de amortecimento devem sempre compatibilizar o desenvolvimento econômico com a conservação do patrimônio ambiental e paisagístico, revelando a importância dessa prioridade nas diretrizes estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

Área e caracterização socioeconômica (art. 3º)

Delimitação da área e perímetro

O Decreto Estadual nº 31.754/2022 define, de modo exato, a extensão territorial do Monumento Natural Cavernas de Martins. Dominar esses limites é essencial para interpretar corretamente os direitos, obrigações e restrições aplicáveis ao espaço protegido. Fique atento ao detalhamento da área e perímetro, já que bancas de concurso costumam trocar números, expressões ou omitir partes do texto. Erros nesses pontos são comuns em provas — e podem ser evitados com leitura minuciosa do artigo.

Veja o texto literal do art. 3º, que trata especificamente da delimitação dessa unidade de conservação:

Art. 3º O Monumento Natural Cavernas de Martins tem uma área de 3.538,45 ha e perímetro de 39.146,15 m, conforme delimitação constante do mapa do Anexo I, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo II deste Decreto.

Observe como o artigo apresenta os dados em valores exatos: a área é “3.538,45 ha” e o perímetro, “39.146,15 m”. Esses números são frequentemente cobrados de forma isolada nas questões, exigindo memorização fiel.

O dispositivo também faz referência à documentação oficial (Anexos I e II do Decreto), onde o detalhamento cartográfico e a discriminação dos vértices garantem precisão jurídica. Isso significa que, para qualquer controvérsia sobre extensão territorial, prevalece o mapa e o memorial descritivo apresentados nesses anexos.

O parágrafo único acrescenta uma informação relevante sobre as atividades econômicas predominantes na região. Note como ele delimita o perfil socioeconômico dos moradores locais:

Parágrafo único. Predominam como atividades econômicas desenvolvidas por moradores locais da região, a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo.

Esse trecho revela três atividades principais no entorno do Monumento Natural: agricultura de subsistência, pecuária e turismo. A banca pode alterar palavras como “pecuária” por “extrativismo” ou incluir outras atividades, mudando o sentido do texto e testando sua atenção à literalidade.

Repare também na hierarquia dessas informações. O legislador fez questão de identificar não só o espaço físico, mas também o contexto social e econômico das comunidades envolvidas. Essa abordagem integra o aspecto ambiental ao humano, indicando que eventuais mudanças na dinâmica local devem respeitar o perfil econômico descrito.

Em provas, questões podem tentar induzir ao erro interpretando o termo “predominam” como “exclusivas”. Veja que a norma não proíbe outras atividades, apenas indica as principais praticadas pelos moradores.

Fixe os principais pontos:

  • A área total é de 3.538,45 hectares.
  • O perímetro oficial é de 39.146,15 metros.
  • A delimitação segue o mapa do Anexo I e o memorial do Anexo II.
  • As atividades econômicas predominantes são agricultura de subsistência, pecuária e turismo.

Nunca confunda essas quantificações nem os tipos de atividades indicadas. Um erro comum dos candidatos é trocar “pecuária” por outra atividade ou arredondar os valores do perímetro e da área. O rigor nos números e nos termos é fundamental para um desempenho seguro em questões objetivas.

Pense em como essas características delimitam o papel da unidade de conservação: a área física não é apenas um espaço geográfico, mas faz parte de um mosaico onde a protegida natural e a atividade humana tradicional convivem, guiadas pelo detalhamento legal do artigo 3º.

Em qualquer questão sobre delimitação territorial ou atividades locais, a resposta correta estará sempre atrelada ao texto literal apresentado acima. Não aceite aproximações, generalizações ou interpretações amplas — o segredo da aprovação está nos detalhes e na leitura atenta de cada palavra do artigo.

Questões: Delimitação da área e perímetro

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Monumento Natural Cavernas de Martins, conforme disposto no Decreto Estadual nº 31.754/2022, possui uma área exata de 3.538,45 hectares e um perímetro de 39.146,15 metros. Conhecer esses limites é vital para a aplicação de direitos e restrições na área protegida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 estabelece que a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo são atividades econômicas exclusivas dos moradores locais ao redor do Monumento Natural Cavernas de Martins.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que cria o Monumento Natural Cavernas de Martins determina que, em caso de controvérsias sobre a extensão territorial, a documentação cartográfica apresentada nos anexos deve ser considerada como a referência oficial para delimitação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação territorial do Monumento Natural Cavernas de Martins, conforme o Decreto Estadual nº 31.754/2022, é expressa em valores aproximados de área e perímetro, permitindo alguma flexibilidade na interpretação dessas dimensões.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 inclui informações sobre as atividades econômicas da região do Monumento Natural, detalhando que os moradores praticam predominantemente agricultura, pecuária e turismo, o que integra a dimensão socioeconômica ao ambiente protegido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O perímetro do Monumento Natural Cavernas de Martins, conforme estabelecido no decreto, é de 40.000 metros, apresentando um número arredondado que é frequentemente cobrado nas provas.

Respostas: Delimitação da área e perímetro

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A área e o perímetro do Monumento Natural estão bem definidos no decreto, e a compreensão desses limites é essencial para garantir a correta aplicação das normas. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto menciona que essas atividades são predominantes, mas não exclusivas. Isso significa que outras atividades podem ocorrer, não limitando a economia local apenas a esses três setores. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto do decreto realmente enfatiza que o mapa e o memorial descritivo são fontes de precisão para resolver qualquer disputa sobre a extensão do território, fortalecendo a afirmação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto especifica os limites territoriais em valores exatos, sem margem para aproximação. Essa precisão é crucial para a aplicação das normas, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o decreto menciona essas atividades como predominantes na construção do contexto socioeconômico local, fazendo essa conexão essencial entre o humano e o ambiente natural.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto especifica o perímetro exato como 39.146,15 metros, e não como um número arredondado. Assim, a afirmação é incorreta e ilustra corretamente a importância da precisão na memorização desses dados.

    Técnica SID: SCP

Mapa e memorial descritivo

A área e os limites do Monumento Natural Cavernas de Martins são definidos com precisão pelo Decreto Estadual nº 31.754/2022. A norma determina metragem exata da superfície e do perímetro do espaço protegido, bem como referência a mapas e memoriais descritivos que formalizam a delimitação territorial da unidade de conservação.

O artigo correspondente apresenta números detalhados que devem ser fixados pelo candidato, já que métricas, mapas anexos e a menção ao memorial descritivo são frequentes em indagações objetivas, principalmente em bancas como a CEBRASPE, conhecidas por testar a leitura literal e a atenção aos detalhes normativos.

Art. 3º O Monumento Natural Cavernas de Martins tem uma área de 3.538,45 ha e perímetro de 39.146,15 m, conforme delimitação constante do mapa do Anexo I, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo II deste Decreto.

Basta olhar com cuidado a redação do artigo para perceber que cada termo é relevante. A unidade de conservação possui exatamente 3.538,45 hectares. O perímetro descrito é de 39.146,15 metros. Não são números aproximados, nem fruto de estimativas: trata-se do dado oficial, imprescindível para o reconhecimento jurídico da área. Alterações nesses valores em provas podem indicar tentativas de confundir o candidato com armadilhas de substituição crítica de palavras (SCP), prática comum em questões complexas.

O artigo também destaca a importância do mapa do Anexo I e do memorial descritivo do Anexo II. O mapa anexo representa, na linguagem cartográfica, os limites visuais do Monumento Natural. Já o memorial descritivo detalha tecnicamente os vértices e pontos de referência que delimitam o espaço protegido, servindo como parâmetro oficial para qualquer disputa ou dúvida quanto à extensão e aos limites da área. Em concursos, é bastante usual que sejam cobradas perguntas sobre onde constam os limites oficiais da unidade ou mesmo qual o documento que discrimina os vértices — o que torna obrigatório lembrar: mapa no Anexo I, memorial no Anexo II.

Agora repare em outro ponto fundamental: este mesmo artigo apresenta um parágrafo único, trazendo informações não sobre a delimitação física, mas sobre o aspecto socioeconômico da região.

Parágrafo único. Predominam como atividades econômicas desenvolvidas por moradores locais da região, a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo.

Veja como o texto informa de modo expresso as principais práticas econômicas dos moradores locais: agricultura de subsistência, pecuária e turismo. São essas atividades as mais presentes no entorno do Monumento Natural, compondo o panorama social e econômico que será, inclusive, considerado para a gestão e preservação da unidade. Esse ponto é recorrente em provas que envolvem análise da interação entre proteção ambiental e contextos regionais.

A inclusão desse parágrafo sinaliza que o legislador não está apenas criando uma unidade de conservação, mas reconhecendo a existência, no território protegido, de comunidades que dependem de determinadas formas de produção e trabalho. O reconhecimento expresso da agricultura de subsistência, da pecuária e do turismo demonstra a necessidade de compatibilizar a proteção ambiental com a realidade socioeconômica dos moradores.

  • 3.538,45 hectares de área total.
  • 39.146,15 metros de perímetro.
  • Delimitação formal baseada no mapa (Anexo I) e nos vértices discriminados do memorial (Anexo II).
  • Atividades econômicas predominantes: agricultura de subsistência, pecuária e turismo.

Ao se deparar com questões de concursos, busque sempre os detalhes mencionados acima. Qualquer modificação nos números, inversão de anexos, omissão de atividades econômicas ou generalizações em enunciados podem indicar tentativa de indução ao erro.

Imagine, por exemplo, uma questão afirmando que o perímetro do Monumento é de 45.000 metros ou que o memorial descritivo está no Anexo III. Essas pequenas trocas são suficientes para invalidar a alternativa. O olhar atento à literalidade garante diferencial competitivo no certame.

Lembre-se: para prova e atuação prática, o conhecimento detalhado sobre área, perímetro, mapas e memorial descritivo é fundamental para identificar zonas de proteção e reconhecer a legitimidade e o alcance da Unidade de Conservação. Dominar esses elementos significa estar um passo à frente, tanto para gabaritar questões quanto para atuar, futuramente, de acordo com a legalidade estrita do tema ambiental.

Questões: Mapa e memorial descritivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Monumento Natural Cavernas de Martins possui uma área de 3.538,45 hectares, conforme estipulado no decreto que o institui.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O perímetro do Monumento Natural Cavernas de Martins é de aproximadamente 39.000 metros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação do Monumento Natural Cavernas de Martins é formalizada por meio de um mapa que está anexado no primeiro anexo do decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O memorial descritivo associado ao Monumento Natural Cavernas de Martins inclui informações sobre as práticas econômicas predominantes na região, que são a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que define o Monumento Natural Cavernas de Martins não apresenta números relacionados à metragem da área e ao perímetro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a gestão da unidade de conservação, é essencial considerar as práticas econômicas, como a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo, que predominam na região do Monumento Natural Cavernas de Martins.

Respostas: Mapa e memorial descritivo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A área do Monumento Natural Cavernas de Martins é exatamente 3.538,45 hectares, sendo esse um dado oficial e imprescindível para a sua caracterização jurídica como área de conservação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O perímetro do Monumento Natural Cavernas de Martins é de 39.146,15 metros. A utilização de ‘aproximadamente’ altera o significado preciso do dado apresentado no decreto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O mapa que delimita a área do Monumento Natural Cavernas de Martins está, de fato, no Anexo I do decreto, confirmando a formalização dos limites territoriais da unidade de conservação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as práticas econômicas sejam mencionadas no parágrafo único, o memorial descritivo se concentra na delimitação espacial, descrevendo tecnicamente os vértices e pontos de referência, ficando as atividades econômicas para o parágrafo único do artigo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo apresenta números claros e específicos, informando a área de 3.538,45 hectares e o perímetro de 39.146,15 metros, sendo essas informações fundamentais para a caracterização da unidade de conservação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O reconhecimento das práticas econômicas é fundamental na gestão da unidade, pois demonstra a necessidade de compatibilizar a proteção ambiental com a realidade socioeconômica dos moradores locais.

    Técnica SID: SCP

Atividades econômicas predominantes

No contexto da criação do Monumento Natural Cavernas de Martins, o artigo 3º do Decreto Estadual nº 31.754/2022 traz informações essenciais sobre as atividades econômicas mais relevantes desenvolvidas pela população local dentro da área da unidade de conservação. Conhecer essas atividades é importante para compreender como a lei busca compatibilizar a preservação ambiental com a permanência de práticas tradicionais e o desenvolvimento regional sustentável.

Observe que o parágrafo único do artigo 3º indica, de maneira literal, quais são as principais fontes de sustento e geração de renda dos moradores que habitam a região contemplada pelo Monumento Natural. Isso ajuda a delimitar quais práticas sociais e econômicas devem receber atenção especial quando se discutem normas de manejo e medidas de proteção do local.

Art. 3º O Monumento Natural Cavernas de Martins tem uma área de 3.538,45 ha e perímetro de 39.146,15 m, conforme delimitação constante do mapa do Anexo I, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Predominam como atividades econômicas desenvolvidas por moradores locais da região, a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo.

A literalidade é direta: o decreto utiliza a expressão “predominam como atividades econômicas desenvolvidas por moradores locais”, seguida da enumeração de três exemplos principais. Essas atividades — agricultura de subsistência, pecuária e turismo — refletem o perfil socioeconômico típico de regiões inseridas em áreas de conservação integral no interior do Nordeste, como a cidade de Martins, no Rio Grande do Norte.

Agricultura de subsistência é uma prática em que os agricultores produzem alimentos principalmente para autoconsumo, utilizando métodos tradicionais e poucas tecnologias modernas. Ela tende a ser realizada em pequenas propriedades e representa a base da segurança alimentar das famílias do campo.

Peculiaridade importante: não se trata de grandes explorações agropecuárias voltadas para exportação, mas sim de criações geralmente de pequeno porte (bovinos, caprinos ou aves), voltadas essencialmente para atender às necessidades locais. Isso distingue a pecuária tradicional desenvolvida na região daquela denominada comercial ou industrial.

O turismo é apontado pelo decreto como atividade relevante, o que se alinha com o objetivo de estimular o turismo responsável citado na fundamentação do próprio ato. O destaque ao turismo mostra o potencial do Monumento Natural para gerar oportunidades econômicas a partir das belezas naturais e dos patrimônios cultural, espeleológico, arqueológico e paleontológico presentes na área.

Para não ser surpreendido em provas, repare no uso do termo “predominam” e na ordem de citação das atividades. Questões de concursos podem utilizar técnicas do Método SID, especialmente a TRC (Reconhecimento Conceitual), testando se o candidato identifica corretamente as atividades elencadas ou inserindo “pegadinhas”, como a menção à agricultura comercial, ao extrativismo mineral ou a outras práticas que não constam do texto.

Ao se deparar com assertivas sobre atividades econômicas permitidas ou existentes na MONA Cavernas de Martins, lembre-se: o decreto não autoriza nem detalha atividades além daquelas expressamente mencionadas no parágrafo único do art. 3º. Questões podem exigir atenção especial à literalidade e à exatidão do termo, principalmente quando trabalharem com SCP (Substituição Crítica de Palavras), trocando “agricultura de subsistência” por “agricultura comercial” ou “pecuária intensiva”.

O conhecimento desta informação literal é decisivo tanto para evitar armadilhas de múltipla escolha quanto para fundamentar respostas discursivas que tratem de aspectos socioeconômicos previstos em lei de conservação ambiental estadual.

  • Agricultura de subsistência: produção voltada para o autoconsumo familiar, característica de pequenos produtores locais.
  • Pecuária: criação de animais pertencente, em geral, a um modelo simples e local, adequada ao contexto de uma unidade de conservação integral.
  • Turismo: atividade que busca aproveitar o potencial natural e cultural da região para atrair visitantes, estimulando a economia sem degradação ambiental.

Se você for surpreendido com alternativas envolvendo outros tipos de atividades econômicas, questione mentalmente: está no texto legal? Faz parte do parágrafo único do art. 3º? Caso negativo, saiba que a resposta correta sempre será aquela fiel à literalidade.

Treine ler os enunciados com atenção a expressões como “predominam”, “desenvolvidas por moradores locais” e a exata tríade de atividades mencionadas. Essa é uma linha de corte entre quem apenas “acha que entende” e quem domina de fato a leitura normativa — um diferencial importante para o sucesso em concursos.

Questões: Atividades econômicas predominantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022, que cria o Monumento Natural Cavernas de Martins, destaca que as atividades econômicas predominantes na região são a agricultura de subsistência, a pecuária e a extração mineral.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A agricultura de subsistência, como mencionada no Decreto Estadual nº 31.754/2022, é caracterizada por práticas voltadas principalmente para a comercialização em grandes mercados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 3º do Decreto que cria o Monumento Natural Cavernas de Martins estabelece que a pecuária, como prática econômica, é geralmente de pequeno porte e voltada para o atendimento das necessidades locais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O turismo, como uma das atividades econômicas na MONA Cavernas de Martins, busca um desenvolvimento econômico que deve considerar a degradação ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As atividades econômicas mencionadas no Decreto Estadual nº 31.754/2022 servem para oferecer um contexto no qual as normas de manejo e proteção possam ser discutidas e implementadas de maneira efetiva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O modelo econômico da MONA Cavernas de Martins privilegia práticas de turismo que não devem considerar a proteção ambiental como prioridade nas suas ações.

Respostas: Atividades econômicas predominantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto menciona explicitamente que as atividades econômicas predominantes são a agricultura de subsistência, a pecuária e o turismo, não havendo menção à extração mineral. Portanto, a alternativa está incorreta ao incluir uma atividade diferente da presente no texto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A agricultura de subsistência, conforme definido no conteúdo do Decreto, é uma prática voltada para o autoconsumo familiar e não para a comercialização em grandes mercados. Essa definição é crucial para entender a dinâmica econômica da região.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O conteúdo do Decreto realmente menciona que a pecuária na região se caracteriza por criações de pequeno porte, focadas nas necessidades locais, o que está em sintonia com o sistema de conservação ambiental proposto.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto enfatiza que o turismo deve ser responsável e buscar respeitar o ambiente natural, portanto, o desenvolvimento econômico através do turismo deve evitar a degradação ambiental, ao invés de considerá-la.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O entendimento das atividades econômicas predominantes é crucial para o desenvolvimento de práticas de manejo e medidas de proteção no Monumento Natural, uma vez que essas atividades refletem a interdependência entre a conservação ambiental e a economia local.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O modelo econômico na MONA Cavernas de Martins precisa priorizar a proteção ambiental como essencial para a prática do turismo responsável, conforme orientações do Decreto, que visam integrar conservação e desenvolvimento.

    Técnica SID: SCP

Zona de Amortecimento: delimitação e abrangência (art. 4º)

Zona de Amortecimento: delimitação e abrangência (art. 4º) – Área, perímetro e extensão ao subsolo

A Zona de Amortecimento de uma Unidade de Conservação é fundamental para proteger áreas sensíveis dos impactos externos. No contexto do Monumento Natural Cavernas de Martins, o art. 4º do Decreto Estadual nº 31.754/2022 define de modo detalhado como essa zona deve ser delimitada, qual sua área, perímetro e ainda inova ao tratar da sua projeção para o subsolo. Atenção total à literalidade do texto, já que frequentemente bancas exploram detalhes como área exata, extensão dos perímetros e alcance vertical da proteção.

Observe abaixo o dispositivo legal, com expressões numéricas e delimitações que podem ser cobradas em assertivas objetivas. Note que a norma traz valores específicos (hectares e metros) tanto para área quanto para perímetro. Vale lembrar que a delimitação se refere ao mapa e memorial descritivo anexos ao próprio decreto, garantindo precisão técnica.

Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins, com área de 11.268,01 ha e perímetro de 112.889,65 m, cujos vértices estão discriminados no memorial descritivo do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. O perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo da área.

Repare: a área da Zona de Amortecimento é exatamente 11.268,01 hectares, enquanto seu perímetro soma 112.889,65 metros. Essas dimensões não admitem arredondamento ou aproximação em concursos; valores diferentes desses tornam a alternativa automaticamente errada.

Outro ponto crucial é a menção expressa ao memorial descritivo no Anexo III do Decreto. O texto legal determina que a exata localização da Zona de Amortecimento depende dos vértices detalhados neste anexo. Essa previsão é rotineira em normas ambientais: a delimitação física precisa estar exatamente discriminada para garantir segurança jurídica e operacionalidade da proteção ambiental.

O parágrafo único merece máxima atenção, pois amplia a abrangência da proteção da Zona de Amortecimento. O texto determina que “o perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo da área“. Ou seja, não é apenas a superfície que está protegida, mas tudo que se localiza sob ela, como as próprias cavernas, aquíferos e demais elementos subterrâneos. Em provas, termos como “apenas superfície”, “não inclui subsolo” ou “restrita à área superficial” costumam aparecer para induzir o erro. Cuidado redobrado aqui!

Questões que trocam “subsolo” por “superfície” ou omitem a previsão do parágrafo único aplicam a Técnica SID-SCP (Substituição Crítica de Palavras). Reconhecer a ampliação literal do perímetro ao subsolo é essencial para não cair em pegadinhas. Bancas ainda podem explorar a diferença entre a definição de Zona de Amortecimento do MONA e outras unidades de conservação, então memorize: no caso das Cavernas de Martins, a extensão abrange expressamente o subsolo.

Quando pensar em exemplos práticos, visualize um mapa da unidade de conservação com linhas delimitando a zona de amortecimento. Agora imagine uma linha vertical descendo dessas demarcações em direção ao subsolo: tudo que for encontrado ali também está protegido, desde formações geológicas até eventuais recursos minerais ou hídricos. Essa abrangência reforça o caráter integral da proteção prevista nesse decreto.

Na interpretação literal para concursos, a ordem dos fatores faz diferença: primeiro, fixa-se a área (11.268,01 ha); depois, o perímetro (112.889,65 m); e, na sequência, o detalhamento dos vértices no anexo III; por fim, a extensão ao subsolo atingindo tudo que se encontra abaixo da superfície dentro daquele perímetro. Não confunda a área da Zona de Amortecimento com a do Monumento Natural, nem os anexos que detalham suas delimitações.

Lembre-se: pequenas alterações na ordem das palavras, nos valores numéricos ou na maneira de dizer “perímetro estendido ao subsolo” podem transformar uma alternativa em errada. Os detalhes expressos no art. 4º e em seu parágrafo único são frequentemente pontos de armadilha para candidatos. Tenha sempre “subsolo” e “memorial descritivo do Anexo III” em mente ao revisar o tema.

Questões: Área, perímetro e extensão ao subsolo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Zona de Amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins protege apenas a área superficial, não incluindo elementos subjacentes que possam existir no subsolo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A área da Zona de Amortecimento estabelecida pelo Decreto Estadual nº 31.754/2022 é de 11.268,01 hectares e seu perímetro é de 112.889,65 metros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da Zona de Amortecimento deve ser realizada com base apenas no mapa, independentemente da precisão do memorial descritivo anexado ao decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do art. 4º do decreto define que o perímetro da Zona de Amortecimento não se estende ao subsolo, restringindo assim a proteção apenas à superfície.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a correta delimitação da Zona de Amortecimento, é imprescindível que sejam observados os vértices detalhados no memorial descritivo anexo ao decreto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando se fala na área de 11.268,01 hectares da Zona de Amortecimento, a mesma é considerada uma medida correta e precisa, sendo admitidas aproximações em contextos de prova.

Respostas: Área, perímetro e extensão ao subsolo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo da área, abrangendo não apenas a superfície, mas também cavernas, aquíferos e outros recursos subterrâneos. Essa ampliação da proteção é uma característica essencial do decreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto especifica que a área da Zona de Amortecimento é exatamente 11.268,01 hectares, enquanto o perímetro totaliza 112.889,65 metros. Essas informações devem ser memorizadas de forma precisa, pois valores errados desqualificam automaticamente as alternativas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A delimitação física da Zona de Amortecimento depende do memorial descritivo contido no Anexo III do decreto. A precisão técnica é fundamental para a segurança jurídica e eficácia da proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O parágrafo único afirma claramente que o perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo, abrangendo a proteção de elementos que se encontram abaixo da superfície. Essa ampliação é crucial para a interpretação correta da norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A precisão técnica da delimitação da Zona de Amortecimento é garantida pela observação dos vértices estabelecidos no memorial descritivo do Anexo III, o que é fundamental para assegurar a segurança jurídica e operacionalidade da proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece a área da Zona de Amortecimento de forma precisa, e valores arredondados ou aproximados não são aceitáveis em contextos de prova, pois tornam a alternativa incorreta. O conhecimento exato dos números é imprescindível.

    Técnica SID: SCP

Finalidade da zona de amortecimento

A zona de amortecimento é um conceito central para entender a gestão de Unidades de Conservação, como o Monumento Natural Cavernas de Martins. Ela funciona como uma espécie de “área de transição”, que cerca o núcleo protegido e serve para reduzir impactos externos sobre os elementos naturais que motivaram a criação da unidade. Para concursos, compreender como a legislação delimita e trata a zona de amortecimento pode ser o diferencial na resolução de questões que cobram detalhes — pequenos deslizes de leitura aqui costumam custar pontos preciosos.

Segundo o Decreto Estadual nº 31.754/2022, a delimitação e abrangência da zona de amortecimento do MONA Cavernas de Martins têm referência literal específica. Veja como a norma descreve essa área de proteção complementar. Repare especialmente nos números exatos de perímetro e área, pois são comuns em questões de “pegadinha” que trocam esses valores.

Art. 4º Fica instituída a Zona de Amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins,
com área de 11.268,01 ha e perímetro de 112.889,65 m, cujos vértices estão discriminados no memorial
descritivo do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. O perímetro da Zona de Amortecimento se estende ao subsolo da área.

Vamos detalhar os termos presentes no artigo para garantir precisão ao interpretar as provas:

  • A zona de amortecimento é criada oficialmente pelo artigo, trazendo área e perímetro exatos: 11.268,01 hectares e 112.889,65 metros, respectivamente. Qualquer valor diferente desses, em prova, é alteração do comando legal e gera resposta incorreta.
  • A abrangência física da zona acompanha a delimitação do Anexo III, aplicando-se inclusive ao subsolo, e não apenas à superfície. Esse detalhe costuma confundir: a proteção do perímetro da zona de amortecimento não se limita ao solo, mas “se estende ao subsolo da área”.

A finalidade dessa zona entorno do MONA é justamente criar um “escudo” extra de proteção para os recursos naturais do núcleo protegido, evitando que usos desordenados do entorno prejudiquem a unidade. Imagine alguém praticando extração mineral nos limites externos ou mesmo abaixo do solo, pensando que por não estar sobre a superfície estaria fora das restrições — o artigo deixa claro que o subsolo também está protegido.

Em provas, fique atento para questões que tentem inverter a lógica: trocar área total, ignorar a menção ao subsolo, ou omitir que os vértices estão no memorial descritivo do anexo. São pequenas palavras que mudam toda a resposta e podem induzir ao erro.

Outro ponto de atenção é que a zona de amortecimento, além de proteger o solo e o subsolo, serve para orientar o ordenamento das atividades humanas no entorno imediato da unidade, reforçando o papel de prevenção e não apenas de reação ao dano. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? O enfoque não está apenas no núcleo de proteção, mas em toda a região de influência.

É comum, na prática, que as zonas de amortecimento sirvam para compatibilizar agricultura, turismo, atividades econômicas e a conservação ambiental, tornando efetiva a proteção do monumento natural como um todo — por isso, o detalhamento literal da extensão e abrangência é fundamental para garantir segurança jurídica e clareza nas decisões administrativas e judiciais.

Para fixar: a delimitação da zona de amortecimento do MONA Cavernas de Martins, segundo o Decreto Estadual nº 31.754/2022, envolve não só a superfície, mas também o subsolo, garantindo que o entorno imediato do núcleo de proteção atue como barreira contra impactos negativos. O conhecimento literal do artigo 4º e seu parágrafo único é vital na leitura das provas.

Questões: Finalidade da zona de amortecimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins possui a finalidade de criar uma proteção adicional para o núcleo protegido, evitando interferências externas que possam impactar seus elementos naturais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da zona de amortecimento do MONA Cavernas de Martins abrange apenas a superfície do solo, não incluindo o subsolo da área protegida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A proteção oferecida pela zona de amortecimento é exclusiva para o núcleo do MONA, não influenciando as atividades humanas nas áreas adjacentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Decreto Estadual nº 31.754/2022, a área total da zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins é de 11.268,01 hectares e essa informação é fundamental para a compreensão da proteção da região.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da zona de amortecimento do MONA Cavernas de Martins é descrita em um memorial descritivo que não possui relação com o anexo do decreto, tornando sua consulta desnecessária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A finalidade da zona de amortecimento é apenas a proteção do solo, desconsiderando outras formas de uso da área ao seu redor.

Respostas: Finalidade da zona de amortecimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a zona de amortecimento serve para minimizar os impactos externos sobre o monumento natural, funcionando como uma área de transição que protege o núcleo. Essa proteção é essencial para a gestão eficaz das Unidades de Conservação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A delimitação da zona de amortecimento se estende também ao subsolo, conforme indicado no decreto. Essa informação é crucial para garantir a proteção abrangente dos recursos naturais e evitar atividades prejudiciais que possam ocorrer abaixo da superfície.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A zona de amortecimento também visa orientar o ordenamento das atividades humanas no entorno imediato da unidade de conservação, permitindo a compatibilização entre conservação ambiental e uso sustentável das áreas adjacentes, reforçando a proteção efetiva do monumento.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A área exata de 11.268,01 hectares é uma informação crucial e deve ser conhecida, pois qualquer alteração nesse valor em uma avaliação pode indicar uma resposta incorreta. A precisão na delimitação é vital para a segurança jurídica e a correta aplicação da legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O memorial descritivo apresentado no anexo do decreto é essencial para a delimitação da zona de amortecimento, e sua consulta é necessária para entender a totalidade da proteção almejada. Isso implica na necessidade de atenção ao conteúdo detalhado das disposições legais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A zona de amortecimento não apenas protege o solo, mas também serve para orientar e integrar atividades humanas de uso sustentável no entorno, compatibilizando conservação com outras necessidades, como agricultura e turismo. Essa multifuncionalidade é essencial no planejamento de uso do território.

    Técnica SID: PJA

Plano de Manejo e regras de uso (art. 5º)

Elaboração e responsabilidade do IDEMA

Entender como se organiza o uso das áreas protegidas é fundamental para qualquer candidato que esteja se preparando para concursos na área ambiental, especialmente em temas de Unidades de Conservação (UCs). O Decreto Estadual nº 31.754/2022 deixa isso muito claro ao tratar do Plano de Manejo do Monumento Natural Cavernas de Martins. Preste atenção: todo o regramento sobre o uso, ocupação e atividades dentro dessa unidade passa pela existência e respeito ao Plano de Manejo, sob responsabilidade direta do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

É comum aparecerem em provas expressões praticamente idênticas à do art. 5º do Decreto, alterando palavras ou tirando o protagonismo do IDEMA. Por isso, memorize a relação entre Plano de Manejo – proteção da área – IDEMA como órgão responsável. Veja o texto original da norma:

Art. 5º A utilização da área do Monumento Natural Cavernas de Martins dar-se-á estritamente de acordo com seu Plano de Manejo, a ser elaborado sob a responsabilidade do IDEMA.

Observe o termo “estritamente de acordo”. Não existe brecha para exceções não previstas no Plano. O IDEMA assume papel central, cabendo a ele não apenas fiscalizar ou regular, mas também elaborar o plano que vai reger todos os usos e intervenções.

Por meio do método SID, identifique exemplos recorrentes de confusão que caem em concursos: às vezes a banca substitui “elaborado sob a responsabilidade do IDEMA” por “elaborado pelo município” ou por “definido por decreto do poder executivo”. Nessas situações, a resposta correta exige reconhecer a literalidade da norma e a exclusividade da competência do IDEMA. Não se deixe enganar por variações!

Outra palavra-chave é “Plano de Manejo”. Trata-se do instrumento básico de planejamento e gestão das UCs, detalhado na legislação nacional (Lei nº 9.985/2000). Neste Decreto, qualquer uso – seja turístico, científico, econômico ou cultural – depende do que estiver incorporado nele.

Durante o período em que o Plano de Manejo ainda não estiver elaborado, a norma traz uma regra especial para evitar lacunas de proteção e garantir a segurança jurídica das atividades já existentes ou necessárias para as populações tradicionais. Analise atentamente o conteúdo literal:

§ 2º Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na área do Monumento Natural Cavernas de Martins e na Zona de Amortecimento devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Perceba que o parágrafo cobre situações transitórias, priorizando duas coisas: integridade dos recursos e garantia dos direitos das populações tradicionais. Só é permitida a realização de atividades e obras que, de fato, sejam indispensáveis à proteção e sobrevivência da comunidade local. Atividades que não estejam alinhadas a esses objetivos não podem ser realizadas enquanto o Plano de Manejo não existir.

Muitas bancas gostam de inverter essa lógica, sugerindo que outras obras, desde que “provisórias” ou “com autorização do órgão gestor”, seriam possíveis. Isso não encontra respaldo aqui: enquanto não há Plano, só o estritamente necessário à proteção e à subsistência das populações tradicionais está autorizado.

Importante notar que o Decreto também prevê uma norma geral para proibição de atividades não condizentes com os objetivos da UC ou com o seu regulamento. Fique atento ao dispositivo:

§ 1º São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Assim, o tripé que estrutura as proibições é composto pelos “objetivos” da unidade, pelo “Plano de Manejo” e pelos “regulamentos”. Em provas, a troca ou omissão de qualquer desses elementos pode tornar a afirmação incorreta. Grave bem: o artigo não fala apenas em Plano de Manejo, mas aponta para o conjunto de instrumentos normativos.

Nesse contexto, o IDEMA aparece como órgão articulador, planejador e fiscalizador, mas sua principal atribuição no tocante à elaboração e responsabilidade pelo Plano de Manejo está afirmada de forma literal. A delimitação clara de competências é um dos pontos favoritos das provas para pegar o candidato desatento – por isso, decore os termos e relacione cada sujeito às suas atribuições.

Lembre: enquanto não houver Plano de Manejo, nenhuma atividade extra pode ser autorizada só com base em discussão informal, costume local ou decisão isolada. Tudo está condicionado ao escopo de garantir a integridade dos recursos e salvaguardar as populações tradicionais. O Plano, uma vez elaborado pelo IDEMA, passa a ser o grande norteador das decisões futuras.

Questões: Elaboração e responsabilidade do IDEMA

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso de áreas do Monumento Natural Cavernas de Martins está sob a responsabilidade única do IDEMA, que é o órgão responsável pela elaboração do Plano de Manejo, e qualquer atividade deve ser realizada estritamente conforme esse plano.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 permite que atividades não relacionadas à proteção da unidade possam ser realizadas, desde que autorizadas pelo órgão gestor local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo constitui o documento essencial que regula o uso da área do Monumento Natural Cavernas de Martins, assegurando a proteção dos seus recursos e a direitos das populações tradicionais mesmo antes de sua elaboração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O decreto estabelece que a proibição de atividades ou alterações que não estejam de acordo com o Plano de Manejo é uma diretriz que visa proteger as unidades de conservação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cavernas de Martins pode ser transferida a outros órgãos ou ao município, conforme decisões locais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo é um documento que, uma vez elaborado pelo IDEMA, passa a ser o principal guia para as atividades na unidade de conservação, incluindo todas as decisões sobre uso do espaço.

Respostas: Elaboração e responsabilidade do IDEMA

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA é o único responsável pela elaboração do Plano de Manejo, que regula todas as atividades na unidade de conservação, conforme o decreto. Assim, todas as atividades devem ser estritamente baseadas nesse plano, sem espaço para exceções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estabelece que somente atividades indispensáveis à proteção da integridade dos recursos e às necessidades das populações tradicionais são permitidas até que o Plano de Manejo seja elaborado. Atividades não alinhadas a esses objetivos não têm autorização.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Plano de Manejo é o principal instrumento que irá regular todas as atividades na unidade, garantindo, inclusive, a proteção das populações tradicionais. Até que ele seja elaborado, as atividades permitidas são limitadas e devem assegurar a integridade dos recursos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo mencionado no decreto proíbe qualquer alteração ou atividade que não esteja em conformidade com os objetivos da unidade, o Plano de Manejo e seus regulamentos, garantindo assim a integridade da unidade de conservação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto é explicitamente claro ao estabelecer que o IDEMA é o órgão responsável pela elaboração do Plano de Manejo, e essa competência não pode ser transferida a outros órgãos ou entidades.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O Plano de Manejo, após sua elaboração pelo IDEMA, realmente se torna a referência fundamental para todas as decisões relacionadas ao uso e ao manejo da unidade de conservação, sendo vital para garantir a proteção dos recursos da área.

    Técnica SID: PJA

Limites para atividades e obras

O Decreto Estadual nº 31.754/2022 estabelece regras claras quanto aos limites para atividades e obras dentro da área do Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins). Saber localizar e interpretar esses limites é fundamental para não cair em pegadinhas, já que a literalidade do texto define precisamente o que é permitido e o que é proibido até a elaboração do Plano de Manejo.

Repare no termo “estritamente de acordo”, usado no artigo abaixo. Ele enfatiza que nada pode ser feito além do que está formalmente previsto no Plano de Manejo, impondo rigidez máxima nas condutas permitidas. Veja o texto original:

Art. 5º A utilização da área do Monumento Natural Cavernas de Martins dar-se-á estritamente de acordo com seu Plano de Manejo, a ser elaborado sob a responsabilidade do IDEMA.

Isso significa que qualquer atividade, obra ou uso do território só poderá ser realizada se estiver prevista e autorizada pelo Plano de Manejo. O IDEMA tem, portanto, a responsabilidade exclusiva por coordenar a elaboração desse documento, que será a base de toda utilização local. Até mesmo ações em benefício da própria natureza dependem dessa previsão formalizada.

O dispositivo seguinte reforça ainda mais essa proteção, detalhando proibições expressas para evitar qualquer flexibilização nas regras. Observe as palavras “são proibidas” e “quaisquer alterações”: não há brechas para exceções fora do que consta nos dispositivos e regulamentos oficiais.

§ 1º São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Basta que uma modificação vá além do escopo dos objetivos da unidade, do Plano de Manejo ou dos regulamentos para que seja vetada. Questões de prova costumam testar se o candidato percebe essas amarras — por exemplo, trocando “modalidades de utilização” por “atividades” ou omitindo que qualquer desvio, mesmo pequeno, não é permitido.

Uma atenção extra precisa ser dada ao cenário transitório: e se o Plano de Manejo ainda não estiver pronto? Veja como a norma resolve essa situação, delimitando o que pode ser feito nesse intervalo. Fique atento às expressões “até que seja elaborado”, “devem se limitar” e à ressalva relacionada às populações tradicionais:

§ 2º Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na área do Monumento Natural Cavernas de Martins e na Zona de Amortecimento devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

Essa redação distingue duas situações: atividades essenciais à proteção dos recursos naturais seguem permitidas mesmo antes do Plano de Manejo, mas é obrigatório garantir meios de sobrevivência para eventuais populações tradicionais que estejam no local. Trata-se de atender tanto ao interesse ambiental quanto ao respeito aos direitos sociais e culturais desses moradores.

Fica claro que, até a instituição formal do Plano de Manejo, não se pode avançar além do necessário para a proteção dos recursos naturais, salvo o atendimento básico aos grupos tradicionais. Em provas, pode aparecer afirmação trocando “devem se limitar” por “poderão abranger”, flexibilizando indevidamente o comando. O detalhe do termo “devem” indica uma obrigação, não uma faculdade.

  • Plano de Manejo como marco delimitador: nenhuma atividade foge do que está previsto formalmente, tanto na fase inicial quanto após sua aprovação.
  • Proibição ampla e geral: qualquer desvio em relação aos objetivos, ao Plano e aos regulamentos da unidade é vedado, sem exceções expressas.
  • Regras transitórias restritivas: enquanto o Plano não existir, atividades e obras só podem garantir a integridade ambiental e atender necessidades essenciais das populações tradicionais.

Você percebe como cada palavra restringe ao máximo o que é possível realizar nesses espaços? As bancas costumam criar alternativas confundindo “objetivos” com “finalidades” ou fingindo que todas as atividades socioeconômicas são permitidas nesse período. O texto, porém, é claro: só o essencial é admitido e sempre com foco na proteção dos recursos.

Em síntese, dominar a literalidade desses comandos é essencial para acertar questões de verdadeiro ou falso, especialmente aquelas que tentam diluir os limites normativos com expressões suaves ou sinônimos imprecisos.

Questões: Limites para atividades e obras

  1. (Questão Inédita – Método SID) Antes da elaboração do Plano de Manejo, qualquer atividade na área do Monumento Natural Cavernas de Martins é permitida, desde que a proposta esteja alinhada às finalidades de proteção dos recursos naturais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto estabelece que as modificações na área do Monumento Natural Cavernas de Martins são amplamente permitidas, contanto que não afetem os objetivos do plano.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA é a entidade responsável pela elaboração do Plano de Manejo e nenhuma atividade pode ocorrer sem que esteja autorizada por este documento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que as regras transitórias permitem atividades que visam à proteção ambiental, mas também garantem direitos materiais, sociais e culturais das populações tradicionais que estejam na área.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As palavras “devem se limitar” nas regras transitórias indicam que as atividades podem ultrapassar as condições básicas de proteção dos recursos naturais, se necessário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 permite que ações em benefício da natureza possam ser realizadas independentemente da previsão no Plano de Manejo.

Respostas: Limites para atividades e obras

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois as atividades permitidas antes da elaboração do Plano de Manejo são aquelas que visam garantir a integridade ambiental, não qualquer atividade que esteja alinhada às finalidades de proteção. Portanto, a realização de qualquer atividade que não se encaixe nas categorias estabelecidas é vedada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que o Decreto proíbe quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização que não estejam de acordo com os seus objetivos, o Plano de Manejo e seus regulamentos, não permitindo margens para flexibilizações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o IDEMA tem a responsabilidade exclusiva pela elaboração do Plano de Manejo, e qualquer atividade, obra ou uso do território só pode ser realizado se estiver prevista e autorizada por este documento.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma prevê que, até a elaboração do Plano de Manejo, são permitidas apenas atividades que garantam a integridade ambiental, assegurando ao mesmo tempo condições para a satisfação das necessidades das populações tradicionais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a expressão “devem se limitar” impõe uma obrigação, indicando que as atividades são restritas ao que é necessário para a proteção dos recursos naturais e ao atendimento das populações tradicionais, não está autorizada a flexibilização.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é errada, uma vez que até mesmo ações em benefício da natureza dependem de previsão formal no Plano de Manejo, sendo exigido que qualquer atividade somente ocorra se estiver expressamente autorizada por esse documento.

    Técnica SID: SCP

Situação das populações tradicionais enquanto o Plano não estiver pronto

A elaboração do Plano de Manejo é etapa central para a organização e uso do Monumento Natural Cavernas de Martins. Entretanto, existe um período intermediário — até que o Plano seja oficialmente elaborado — em que regras específicas guiam as atividades permitidas na área protegida e o tratamento dispensado às populações tradicionais eventualmente residentes.

Neste contexto, o Decreto nº 31.754/2022 prevê uma proteção cautelar, estabelecendo claramente as limitações e autorizações temporárias, sempre com foco na integridade dos recursos naturais e culturais da unidade. É preciso atenção redobrada à literalidade do texto, pois detalhes como a menção expressa às “condições e meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais” são frequentemente alvo de pegadinhas em provas.

Art. 5º A utilização da área do Monumento Natural Cavernas de Martins dar-se-á estritamente de acordo com seu Plano de Manejo, a ser elaborado sob a responsabilidade do IDEMA.

§ 1º São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

§ 2º Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas na área do Monumento Natural Cavernas de Martins e na Zona de Amortecimento devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

O caput do artigo 5º determina que o uso do Monumento só pode ocorrer “estritamente de acordo com seu Plano de Manejo”. Esta expressão reforça a rigidez da regra principal: sem o Plano, não há liberdade ampla para exploração, projetos ou atividades econômicas, independentemente de sua natureza.

O § 1º fecha ainda mais o cerco, afirmando ser proibida qualquer alteração, atividade ou modalidade de uso que não esteja alinhada aos objetivos da unidade, a seu Plano de Manejo e regulamentos. Note a abrangência do termo “quaisquer alterações”; não há permissivos para usos alternativos, mesmo que sejam aparentemente inofensivos.

O destaque está no § 2º. Imagine a seguinte situação: o Plano de Manejo ainda está em processo de elaboração. Nesse intervalo, quais atividades podem ser realizadas no MONA ou na Zona de Amortecimento? Aqui, a literalidade exige que só aquelas “destinadas a garantir a integridade dos recursos” associados à unidade sejam permitidas.

Outro ponto crucial e recorrente em questões de concurso: a garantia dada às populações tradicionais. Caso haja residentes tradicionais, estes deverão ter “condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais”. Isso quer dizer que, mesmo na ausência do Plano de Manejo, há um dever do poder público de assegurar dignidade, suprimento de necessidades básicas e respeito à cultura destas populações.

Perceba como expressões como “todas as atividades e obras desenvolvidas na área” e “devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos” restringem fortemente o uso da região enquanto o Plano de Manejo não existir. Tentativas de flexibilização, ainda que sob argumentos de subsistência econômica, esbarram nesta limitação expressa.

Já o termo “as populações tradicionais porventura residentes” indica que, caso existam moradores tradicionais nessas áreas, o Estado terá obrigação especial de proteção das suas formas de vida, mas sem abrir exceção para atividades que não estejam atreladas à necessidade direta de sua sobrevivência e reprodução cultural.

Em provas, é comum que bancas troquem o sentido, sugerindo que todas as populações residentes podem exercer livremente práticas econômicas durante esse período, o que não é verdade: somente o necessário para a satisfação das necessidades materiais, sociais e culturais das populações tradicionais é permitido, e ainda assim restrito à integridade da unidade.

Observe também a menção à Zona de Amortecimento. As limitações do artigo valem tanto para a área principal do Monumento quanto para a zona de amortecimento, ampliando o cuidado jurídico e a proteção integral durante o período de ausência do Plano de Manejo.

Esse conjunto de regras serve de escudo enquanto o plano definitivo não chega, evitando degradações e garantindo direitos. Sempre que encontrar textos normativos como esse, foque nos comandos proibitivos (“devem se limitar”) e nas proteções mínimas asseguradas às comunidades, pois são pontos frequentemente cobrados em assertivas de concursos.

Questões: Situação das populações tradicionais enquanto o Plano não estiver pronto

  1. (Questão Inédita – Método SID) As atividades permitidas nas áreas do Monumento Natural Cavernas de Martins, enquanto o Plano de Manejo não estiver pronto, devem se restringir a aquelas que garantem a proteção da integridade dos recursos naturais e culturais da unidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo 5º do Decreto nº 31.754/2022 permite que atividades econômicas sejam realizadas livremente na região do Monumento Natural Cavernas de Martins enquanto o Plano de Manejo não estiver elaborado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 31.754/2022 estabelece que as populações tradicionais presentes na área do Monumento Natural Cavernas de Martins têm o direito garantido a condições e meios adequados para satisfazer suas necessidades materiais, sociais e culturais, mesmo na ausência do Plano de Manejo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Zona de Amortecimento do Monumento Natural Cavernas de Martins não se submete às mesmas limitações que a área principal em relação às atividades permitidas enquanto o Plano de Manejo não estiver pronto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 31.754/2022 proíbe qualquer tipo de alteração ou atividade nas unidades de conservação que não esteja em conformidade com os objetivos da unidade e seu Plano de Manejo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘quaisquer alterações’ no § 1º do artigo 5º serve para flexibilizar o uso da área do Monumento Natural Cavernas de Martins, permitindo adaptações dependendo da necessidade.

Respostas: Situação das populações tradicionais enquanto o Plano não estiver pronto

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto estabelece que todas as atividades permitidas devem ter como objetivo garantir a integridade dos recursos da unidade, não permitindo práticas que não estejam diretamente relacionadas a essa proteção.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o decreto determina que o uso da área deve ocorrer estritamente de acordo com o Plano de Manejo, e sem ele, não há liberdade para exploração econômica.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o decreto assegura a essas populações a satisfação de suas necessidades enquanto o plano não está elaborado, enfatizando o dever do Estado de proteção.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois as limitações mencionadas no decreto aplicam-se tanto à área principal quanto à Zona de Amortecimento, indicando que a proteção é integral durante a ausência do Plano de Manejo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois as proibições estabelecidas no decreto se aplicam a quaisquer alterações e atividades que não respeitem os objetivos da unidade e o Plano de Manejo, destacando a rigidez das regras.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a expressão reforça a proibição absoluta de quaisquer alterações que não estejam de acordo com os objetivos da unidade, sem abertura para adaptações.

    Técnica SID: SCP

Conselho Gestor: composição e funcionamento (art. 6º)

Criação e natureza do Conselho

O Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins surge como peça central para a gestão participativa da unidade de conservação. Sua existência está diretamente ligada à necessidade de tomar decisões de forma compartilhada, garantindo representatividade e transparência nos processos que afetam o futuro da área protegida. O decreto estadual enfatiza que se trata de um órgão de caráter consultivo, ou seja, atua principalmente na orientação e acompanhamento das ações do Instituto responsável pela gestão do Monumento Natural.

Preste atenção à redação do artigo: o Conselho não possui apenas função simbólica ou decorativa. Ele foi formalmente instituído, pertence à estrutura do IDEMA de forma descentralizada e tem papel explícito de aconselhamento, reunindo múltiplos sujeitos que podem influenciar diretamente decisões e políticas para a área.

Art. 6º Fica instituído o Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins, órgão público colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura desconcentrada do IDEMA.

Cada termo do dispositivo tem função específica e pode ser cobrado isoladamente em provas. Veja o termo “instituído”: significa que o Conselho nasce de ato normativo formal – não é opcional, nem transitório. O “órgão público colegiado” aponta que as decisões ou recomendações são formadas em colegiado, isto é, por vários membros que discutem e deliberam em conjunto, sem concentração de poder em uma única pessoa.

Ao ser “de caráter consultivo”, o Conselho Gestor não executa diretamente políticas, mas orienta, propõe e acompanha as decisões do órgão gestor (IDEMA). Por fim, a expressão “estrutura desconcentrada do IDEMA” reforça que o Conselho se insere administrativamente no IDEMA, tendo autonomia relativa para debater e influenciar as atividades do órgão dentro de sua área de atuação.

É comum que bancas de concurso explorem confusões entre caráter “deliberativo” e “consultivo”. No caso do Conselho Gestor criado pelo Decreto nº 31.754/2022, a literalidade deixa claro: o foco é consultivo. Ou seja, o Conselho emite opiniões, recomendações e pareceres, mas não determina atos de gestão.

Outro ponto que pode gerar dúvidas é a expressão “integrante da estrutura desconcentrada”. Compare um órgão centralizado (por exemplo, uma secretaria estadual) com um órgão desconcentrado: este último age em áreas específicas, com certa autonomia operacional, sem se confundir com órgãos com personalidade jurídica ou orçamento próprios.

Seja durante a leitura da lei ou diante de uma questão de prova, treine o olhar crítico: procure nuances em palavras como “instituído”, “órgão público colegiado”, “consultivo” e “estrutura desconcentrada”. Mudanças mínimas nesses termos podem alterar toda a resposta correta.

Questões: Criação e natureza do Conselho

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins é um órgão que possui caráter consultivo e atua na orientação e acompanhamento das ações do Instituto responsável pela gestão do Monumento Natural.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins é um órgão com funções apenas simbólicas, estabelecido para cumprir obrigações estéticas na gestão da unidade de conservação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘órgão público colegiado’ no contexto do Conselho Gestor indica que as decisões são tomadas por um grupo de membros, o que confere maior representatividade ao processo decisório da unidade de conservação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor do Monumento Natural é um órgão diretamente responsável pela execução de políticas de gestão ambiental e não apenas pela orientação e aconselhamento das ações do IDEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘estrutura desconcentrada’ referente ao Conselho Gestor implica que ele possui autonomia relativa, mas ainda faz parte da estrutura administrativa do IDEMA, focando em áreas específicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor de Cavernas de Martins foi instituído por um ato normativo formal, que garante sua existência não opcional e atuação contínua na gestão participativa da unidade de conservação.

Respostas: Criação e natureza do Conselho

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Conselho Gestor foi criado para garantir uma gestão participativa e sua função é de caráter consultivo, conforme descrito no decreto estadual. Dessa forma, ele atua na orientação das ações do órgão gestor.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois o Conselho não possui funções apenas simbólicas, mas foi instituído para exercer papel efetivo de aconselhamento e colaboração nas decisões sobre a unidade de conservação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Isso está correto, pois o caráter colegiado do Conselho significa que não há concentração de decisões em um único indivíduo, aumentando a legitimidade e a diversidade de opiniões no processo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Gestor é de caráter consultivo, ou seja, não executa políticas, mas oferece orientações e acompanhamentos. As ações são atribuídas ao órgão gestor, no caso o IDEMA.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto. A expressão ‘estrutura desconcentrada’ indica que o Conselho está vinculado ao IDEMA, mas possui certa autonomia para atuar em suas áreas específicas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o ato normativo formal garante a criação do Conselho e define sua função dentro da gestão da unidade de conservação, tornando sua atuação obrigatória.

    Técnica SID: PJA

Composição paritária e critérios para membros da sociedade civil

A gestão participativa é um dos pilares das Unidades de Conservação, e o Decreto Estadual nº 31.754/2022 reforça esse princípio ao instituir o Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins). Entender como esse conselho é formado é fundamental para qualquer candidato que estude direito ambiental ou se prepare para carreiras públicas no âmbito estadual do Rio Grande do Norte.

A composição do Conselho Gestor segue regras específicas de paridade e de representatividade, com detalhamento sobre a presença equilibrada do poder público e da sociedade civil organizada. Aqui, cada termo e critério pode ser cobrado em prova, principalmente por meio de pegadinhas que trocam palavras ou invertem a ordem das exigências legais.

Art. 6º Fica instituído o Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins, órgão público colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura desconcentrada do IDEMA.

O Conselho Gestor criado pelo art. 6º é um órgão consultivo, ou seja, tem função de aconselhar o IDEMA, não de deliberação final. Sua natureza colegiada indica que decisões são tomadas em conjunto, valorizando o debate e a multiplicidade de opiniões.

§ 1º A composição do Conselho Gestor será definida por portaria do Diretor-Geral do IDEMA, assegurando-se a paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

A paridade mencionada aqui exige que o número de representantes do poder público seja igual ao número de representantes da sociedade civil organizada. O texto legal deixa isso explícito ao usar a expressão “assegurando-se a paridade de representação”. Questões de concurso podem tentar confundir, sugerindo que um dos segmentos teria maioria — fique atento, a norma veda essa interpretação.

Além disso, o critério de definição dos membros do conselho será realizado por meio de portaria do Diretor-Geral do IDEMA. Ou seja, a indicação formal parte de um ato administrativo específico, não de uma eleição ampla ou algo similar.

§ 2º Em relação aos membros do Conselho Gestor representantes da sociedade civil organizada, o correspondente Regimento Interno garantirá:
I – a alternatividade de representação, a fim de assegurar que a pluralidade das entidades atuantes em áreas de interesse do Conselho Gestor possa fazer-se representada em seu Plenário; e
II – a predominância numérica dos representantes das organizações não governamentais, uma vez satisfeita a representação uniforme de todos os respectivos tipos de entidades.

Aqui estão os detalhes que mais derrubam candidatos desatentos! Dois critérios adicionais incidem sobre a representação da sociedade civil organizada:

  • Alternatividade de representação: O conselho deve garantir que diferentes entidades que atuam em áreas de interesse possam se revezar, permitindo pluralidade real nas discussões. Não pode haver domínio de apenas um grupo, e isso é assegurado pelo regimento interno do conselho.
  • Predominância numérica das ONGs: Entre os representantes da sociedade civil, quem deve preponderar numericamente são as organizações não governamentais, desde que todos os tipos de entidades organizadas estejam representados de forma uniforme. Em provas, é comum a banca inverter essa ordem, então atenção às palavras “predominância numérica” e “organizações não governamentais”.

Observe: para além da paridade geral entre poder público e sociedade civil, a lei exige mais organização interna da representação civil — equilibrando tanto a pluralidade (alternatividade) quanto a preponderância (número de ONGs).

§ 3º O Conselho Gestor será presidido pelo representante do IDEMA, a quem incumbe proferir o voto de qualidade, no caso de empate.

O funcionamento do Conselho Gestor também tem uma peculiaridade: sua presidência é do representante do IDEMA. Se houver empate nas decisões, esse presidente tem o chamado voto de qualidade — isto é, um voto extra para desempatar deliberações. Em questões objetivas, é comum que o item traga o voto de qualidade como um direito de outro membro ou que inverta órgãos e funções: cuidado redobrado.

As regras detalhadas para a composição paritária e os critérios internos são desenhadas para garantir transparência, representatividade e eficiência na gestão do MONA Martins. Em provas, foque nos seguintes termos:

  • Paridade entre poder público e sociedade civil organizada;
  • Definição de membros via portaria do Diretor-Geral do IDEMA;
  • Alternatividade de representação para pluralidade;
  • Predominância numérica das ONGs, respeitando representação uniforme;
  • Presidência do IDEMA com voto de qualidade em empates.

Fica claro que o legislador estadual previu mecanismos para impedir concentração de poder e fomentar a participação social efetiva. Se surgir qualquer dúvida sobre o sentido de “paridade”, pense como se duas equipes jogassem com o mesmo número de jogadores: se não houver equilíbrio, a competição (ou neste caso, o debate) perde legitimidade.

Lembre-se: nas diversas possibilidades de perguntas de concurso, um simples deslize na leitura dessas expressões pode levar a erro. Invista um tempo para memorizar cada termo e compreender a função concreta dessas regras no contexto da gestão ambiental.

Questões: Composição paritária e critérios para membros da sociedade civil

  1. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins deve garantir que haja um número igual de representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assegurando a paridade entre esses dois segmentos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor do MONA Martins é definida por meio de eleição ampla entre a sociedade civil organizada, para garantir representatividade equitativa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins é um órgão colegiado de deliberação final, responsável por decidir sobre as questões de gestão do monumento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As organizações não governamentais devem ter predominância numérica na representação da sociedade civil no Conselho Gestor, garantindo que sua voz seja ouvida em relação às demais entidades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A presidência do Conselho Gestor é ocupada por um representante da sociedade civil, que também pode utilizar um voto de qualidade para desempatar deliberações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O critério de alternatividade de representação no Conselho Gestor visa garantir que várias entidades possam se revezar na representação, promovendo a pluralidade nas discussões.

Respostas: Composição paritária e critérios para membros da sociedade civil

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil é uma exigência expressa no decreto, visando assegurar um equilíbrio que permita um debate plural e construtivo. Este conceito é fundamental para evitar concentrações de poder nas decisões do conselho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição dos membros do Conselho Gestor não ocorre por meio de eleição, mas sim por portaria do Diretor-Geral do IDEMA. A exigência de paridade e representatividade é atingida através de um ato administrativo específico, não através de um processo eleitoral.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Gestor é um órgão de caráter consultivo, cuja função é aconselhar o IDEMA, e não de tomar decisões finais. A sua natureza colegiada permite um debate rico, mas as deliberações não têm caráter decisório definitivo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo estipula que, entre os representantes da sociedade civil, as ONGs devem ter predominância numérica, desde que todos os tipos de entidades estejam uniformemente representados. Este critério assegura uma diversidade de vozes no conselho.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do Conselho Gestor é exercida pelo representante do IDEMA, que possui o voto de qualidade apenas em caso de empate. Sendo assim, a afirmação erra ao atribuir a presidência a um membro da sociedade civil.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O princípio da alternatividade foi estabelecido para assegurar que haja diversidade de entidades representadas no conselho, evitando a hegemonia de um único grupo. Isso é fundamental para uma gestão participativa eficaz.

    Técnica SID: SCP

Presidência e voto de qualidade

A presidência do Conselho Gestor no contexto do Monumento Natural Cavernas de Martins está expressamente detalhada no Decreto Estadual nº 31.754/2022. Esse ponto é fundamental: a autoridade máxima do conselho determina, em situação de empate nas deliberações, o desfecho por meio do chamado “voto de qualidade”. Essa previsão confere prerrogativa e responsabilidade ao representante do órgão gestor — o IDEMA.

Note, ao longo do artigo, a escolha das palavras: o cargo é reservado ao representante do IDEMA, reforçando a centralidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte na gestão do MONA Martins. Repare também na ideia de “voto de qualidade”: trata-se de um voto extra, decisivo, aplicado exclusivamente em caso de empate. Esse mecanismo preserva a eficiência nas decisões, evitando impasses nas discussões colegiadas.

§ 3º O Conselho Gestor será presidido pelo representante do IDEMA, a quem incumbe proferir o voto de qualidade, no caso de empate.

O comando acima revela um detalhe indispensável para provas de concursos e para a compreensão prática do funcionamento do conselho: caso haja número igual de votos favoráveis e contrários em uma votação, caberá ao presidente — representante do IDEMA — decidir o resultado final mediante seu voto de qualidade. Isso diferencia o presidente dos demais membros e garante o andamento das decisões do colegiado.

Na leitura do artigo, preste atenção no termo “representante do IDEMA” em vez de “diretor” ou “servidor”, por exemplo. O decreto não especifica o cargo exato, mas sim deixa claro que se trata de quem representa institucionalmente o IDEMA no conselho. Se cair uma questão perguntando, por exemplo, se o conselho pode ser presidido por representante da sociedade civil, você já percebeu: a resposta é negativa, pois a presidência é exclusiva do representante do órgão gestor estadual.

Outro ponto relevante ao revisar para concursos: o voto de qualidade só é exercido em situação de empate, e não em todas as votações ou de forma discricionária. Essa restrição evita excessivo poder concentrado no presidente, preservando o caráter plural do conselho e respeitando a paridade entre poder público e sociedade civil prevista em outros dispositivos do artigo.

Em síntese, dominar a literalidade do texto e compreender o significado prático do voto de qualidade é fundamental para interpretar corretamente tanto as questões objetivas quanto o funcionamento nos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação estaduais.

Questões: Presidência e voto de qualidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor do Monumento Natural Cavernas de Martins é presidido por um membro da sociedade civil, cuja função é conduzir todas as votações do colegiado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O voto de qualidade, conferido exclusivamente ao presidente do conselho, se aplica em todas as deliberações, independentemente do número de votos a favor ou contra.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O decreto que cria a MONA Martins e estabelece a composição do Conselho Gestor prevê que o presidente pode ter sua decisão contestada após o voto de qualidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A função de presidente do Conselho Gestor do MONA Martins é exercida por um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, que tem um papel central na deliberação das decisões.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O sistema do voto de qualidade no Conselho Gestor serve para garantir que decisões importantes do colegiado não fiquem paradas devido a empates entre membros que representam interesses variados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor do MONA Martins permite que qualquer servidor do IDEMA assuma a presidência, independentemente das atribuições específicas que possua dentro do órgão.

Respostas: Presidência e voto de qualidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do Conselho Gestor é reservada ao representante do IDEMA, conforme determinado no decreto. O texto estabelece que o presidente é o responsável por proferir o voto de qualidade em caso de empate, não permitindo que a presidência seja ocupada por membros da sociedade civil.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O voto de qualidade só é exercido em caso de empate nas deliberações, e não em todas as votações. Essa interpretação resguarda a eficiência nas decisões do colejorio e evita a concentração excessiva de poder no presidente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O voto de qualidade é decisivo e, portanto, não está sujeito a contestação ou reavaliação. A função do voto de qualidade é garantir a continuidade das deliberações em caso de empate, solidificando a decisão do presidente do Conselho Gestor.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o decreto, a presidência do Conselho Gestor é especificamente designada ao representante do IDEMA, algo que é fundamental para a gestão do monumento e o funcionamento eficaz do conselho.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O voto de qualidade é um mecanismo que assegura a continuidade das decisões, considerando sua natureza decisiva em caso de empate, o que evita impasses e garante o andamento das discussões coletivas, respeitando as representações institucionais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do Conselho Gestor é atribuída especificamente ao representante do IDEMA, sem especificar qual cargo deve exercer, mas limitando a função ao representante institucional e não a qualquer servidor. Isso garante a centralidade da atuação do IDEMA no processo decisório.

    Técnica SID: SCP

Vigência do decreto (art. 7º)

Entrada em vigor do decreto

A vigência de um decreto é um aspecto fundamental para sua aplicação prática. Saber a partir de quando suas determinações passam a ser obrigatórias é essencial tanto para o poder público quanto para os cidadãos afetados pelas novas regras. O concurso pode exigir do candidato o reconhecimento literal e a correta interpretação desse momento específico em que o decreto começa efetivamente a produzir efeitos jurídicos.

O Decreto Estadual nº 31.754/2022, que institui o Monumento Natural Cavernas de Martins, define de maneira precisa sua entrada em vigor. O artigo 7º é direto: ele estabelece o marco temporal para o início da eficácia de todas as normas contidas no texto do decreto. Leia atentamente a redação literal desse dispositivo – pequenos detalhes costumam ser explorados nas provas, seja cobrando a data exata (entrada imediata) ou perguntando se há vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Veja que o artigo 7º não deixa espaço para dúvidas: o Decreto entra em vigor no mesmo dia em que é publicado no Diário Oficial do Estado. Ou seja, não há qualquer período de vacância; todos os dispositivos já passam a valer imediatamente a partir da publicação. Essa característica é frequente em normas que tratam de temas urgentes ou que não demandam um tempo de adaptação para sua execução, como é o caso de atos que criam unidades de conservação ambiental.

Essa disposição impede alegações de desconhecimento da lei a partir da publicação oficial. Imagine um cenário prático: suppose que uma conduta contrária às regras do Decreto tivesse ocorrido logo após sua publicação – ela já estaria sujeita às proibições e responsabilidades instituídas, pois a vigência é imediata. O candidato atento precisa memorizar a expressão “na data de sua publicação”. Pequenas substituições nas provas, como “30 dias após a publicação” ou “na data de sua assinatura”, podem induzir ao erro. O segredo está na leitura minuciosa.

Vamos recapitular o ponto-chave: logo que o Decreto nº 31.754/2022 aparece oficialmente, todas as providências ali determinadas já devem ser aplicadas e seguidas pelo poder público e pelos particulares. Não há tempo de espera, exceção ou ressalva. Esse tipo de vigência imediata é recorrente em legislações que tratam de medidas de proteção ao meio ambiente, reforçando a ideia de urgência e prioridade na tutela do patrimônio natural.

Questões: Entrada em vigor do decreto

  1. (Questão Inédita – Método SID) A vigência de um decreto é essencial, pois define quando suas normas se tornam obrigatórias. O Decreto Estadual nº 31.754/2022, que institui o Monumento Natural Cavernas de Martins, determina que sua entrada em vigor ocorre imediatamente na data de sua publicação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 31.754/2022 estabelece um período de vacância entre sua publicação e a entrada em vigor, permitindo que os cidadãos se adequem às novas regras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto Estadual nº 31.754/2022, as disposições que criam unidades de conservação ambiental entram em vigor sempre com um intervalo de tempo após a publicação da norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de um decreto, como o Estadual nº 31.754/2022, que cria o Monumento Natural Cavernas de Martins, visa garantir que o poder público e os cidadãos sigam as normas estabelecidas logo após a veiculação do respectivo texto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O fato de que o Decreto Estadual nº 31.754/2022 entra em vigor na data de sua publicação impede que ações contrárias às suas normas sejam consideradas legais se ocorrerem imediatamente após essa data.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de um decreto que regulamenta a proteção ambiental, como o Decreto Estadual nº 31.754/2022, é comumente estabelecida com um prazo de 30 dias a partir da sua publicação para permitir a adaptação das partes interessadas.

Respostas: Entrada em vigor do decreto

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo relevante do decreto especifica que ele entra em vigor na data de publicação, significando que todos os dispositivos já são aplicáveis a partir desse momento. A clareza dessa disposição é fundamental para que não haja alegações de desconhecimento das regras.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois não há vacatio legis prevista no decreto. Ele entra em vigor na data de sua publicação, o que significa que as regras passam a ser obrigatórias imediatamente, sem qualquer período de adaptação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, uma vez que o decreto em questão estabelece que ele entra em vigor imediatamente na data de sua publicação. Atos que visam a criação de unidades de conservação ambiental, como este, são frequentemente de vigência imediata devido à sua urgência.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta, pois a norma visa evitar alegações de desconhecimento e torna suas disposições aplicáveis imediatamente após a publicação, demonstrando a prioridade na proteção dos patrimônios naturais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta proposição está correta. Como o decreto não possui vacatio legis, quaisquer condutas em desacordo com suas regras, ocorridas após a publicação, já são passíveis de penalidades, enfatizando a necessidade de conformidade imediata.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois este decreto, conforme estabelecido em seu texto, entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, sem prazos de adaptação para a sua aplicação.

    Técnica SID: SCP