Decreto Estadual nº 27.695/2018: área de proteção ambiental Dunas do Rosado

A proteção ambiental é tema recorrente nos concursos de carreiras jurídicas e ambientais, exigindo do candidato domínio sobre normas específicas e a estrutura de unidades de conservação. O Decreto Estadual nº 27.695/2018 institui a Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado no Rio Grande do Norte. Compreender este Decreto é fundamental para quem busca cargos ligados a órgãos estaduais de meio ambiente, fiscalização ambiental e gestão territorial.

Nesta aula, o texto legal será trabalhado em sua literalidade, abordando todos os dispositivos relevantes para concursos. O estudo incluiu não apenas os aspectos de criação e objetivos da APA, mas também a estrutura de gestão, as competências do conselho gestor e disposições finais, facilitando o entendimento dos pontos cobrados em provas de múltipla escolha ou questões discursivas.

A estrutura da aula foi pensada para que você compreenda como o decreto organiza a proteção, a administração e a fiscalização da APA, pontos considerados essenciais para o perfil das grandes bancas.

Disposições iniciais e criação da APA (arts. 1º e 2º)

Criação da APA Dunas do Rosado

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado representa um marco para a conservação ambiental no Estado do Rio Grande do Norte. A instituição dessa APA foi formalizada por decreto, definindo não apenas sua localização, mas também a entidade responsável por sua administração. Conhecer os termos exatos desse trecho legal é crucial para evitar confusões comuns em provas de concursos, pois os detalhes e as designações institucionais costumam ser alvo de pegadinhas em questões objetivas.

Veja como o decreto descreve literalmente a criação da APA e como vincula sua administração ao IDEMA, órgão estadual executor da Política Estadual do Meio Ambiente:

Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado, localizada nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, a ser administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente.

O artigo 1º destaca alguns pontos essenciais para interpretação legal e para resolução de questões de múltipla escolha:

  • A APA Dunas do Rosado foi formalmente criada, uma expressão que significa que a área passa a existir oficialmente como categoria de unidade de conservação.
  • São dois os municípios abrangidos: Porto do Mangue e Areia Branca, ambos no Estado do Rio Grande do Norte.
  • A administração da APA cabe ao IDEMA, órgão estadual responsável por executar a Política Estadual do Meio Ambiente – ou seja, ele tem atribuições práticas e normativas de gestão dessas áreas.

Repare no uso preciso do termo “instituída” e nos limites geográficos determinados já no artigo inaugural. Leia com atenção especial como o parágrafo único reforça a abrangência espacial da APA Dumas do Rosado:

Parágrafo único. A APA de que trata o caput deste artigo compreende a região delimitada nos Anexos I e II deste Decreto.

Aqui, o destaque é a delimitação da APA: para saber exatamente onde ela começa e termina, é necessário consultar os Anexos I e II, mencionados expressamente no parágrafo único. Isso impede que a área seja definida de forma subjetiva – o que é peça-chave para evitar erros de interpretação, tanto para os órgãos de fiscalização como para concurseiros atentos.

Dica importante: em provas, é comum que as bancas tentem confundir os candidatos invertendo a ordem dos municípios ou sugerindo que apenas um deles pertence à APA. Também podem trocar a responsabilidade do órgão gestor, citando erroneamente entidades municipais ou federais, quando, na verdade, a lei atribui ao IDEMA. Mantenha na memória: Porto do Mangue e Areia Branca/RN; administração estadual (IDEMA); delimitação definida nos anexos do decreto.

O artigo seguinte estabelece diretrizes para a utilização dos bens ambientais presentes na APA. Ele condiciona qualquer forma de uso ou intervenção ao Plano de Manejo, um documento técnico essencial para orientar ações na área protegida. Veja como a publicação do Plano de Manejo se une à exigência de licenciamento ambiental enquanto a sua elaboração não for concluída:

Art. 2º A utilização dos bens ambientais presentes na APA Dunas do Rosado deve ocorrer em conformidade com o disposto no correspondente Plano de Manejo, a ser elaborado, atualizado e implementado segundo as normas gerais federais pertinentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Aqui, o texto legal traz algumas palavras-chave: “utilização dos bens ambientais”, “conformidade”, “Plano de Manejo”, “normas gerais federais” e “Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)”. O Plano de Manejo é obrigatório, devendo ser elaborado, atualizado e implementado em sintonia com as diretrizes federais para unidades de conservação. Assim, a APA não segue regras soltas ou casuísticas, mas está submetida a um padrão nacional de proteção ambiental.

Enquanto esse plano não é publicado, surge uma regra transitória fundamental para evitar uso desordenado do território. Observe como o parágrafo único trata dessa situação e as exigências para qualquer atividade na área:

Parágrafo único. Até a edição do Plano de Manejo previsto no caput deste artigo, o licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade a ser instalado ou desenvolvida nos limites territoriais da APA Dunas do Rosado estará sujeito à apresentação de Estudo Ambiental, definido pela autoridade ambiental competente, assegurando-se a participação do Conselho Gestor, na forma do respectivo Regimento Interno.

Pare por um instante e observe: a exigência de um Estudo Ambiental, definido pela autoridade ambiental competente, é mandatória enquanto o Plano de Manejo não estiver em vigor. Não se trata de uma faculdade para o empreendedor; é uma obrigação expressa e literal. Além disso, garante-se a participação do Conselho Gestor, reforçando o caráter participativo e colegiado da gestão ambiental na APA.

  • O Estudo Ambiental deve ser definido pela autoridade ambiental competente – não é escolha livre do interessado.
  • A participação do Conselho Gestor é assegurada, e deve seguir aquilo que está previsto no respectivo Regimento Interno.

Essa sequência de dispositivos foi desenhada para evitar qualquer vazio normativo, ou seja, não há “terra de ninguém” enquanto não há Plano de Manejo. Todo empreendimento dentro dos limites da APA exige cuidado extra, análise técnica e transparência processual, envolvendo tanto as autoridades públicas quanto os integrantes do Conselho Gestor.

Guarde este ponto na memória: durante o estágio inicial da APA, o controle sobre usos e intervenções é reforçado, para proteger ao máximo os bens ambientais até que o plano definitivo oriente a atuação dos agentes públicos, privados e comunitários atuantes na área.

Recapitulando com ênfase nas palavras-chave e formulações que a banca pode testar:

  • A APA Dunas do Rosado foi instituída por decreto estadual; a administração pertence ao IDEMA.
  • Compõe-se da área especificada nos Anexos I e II – sem outros territórios além desses.
  • O uso de bens ambientais está rigorosamente condicionado ao Plano de Manejo, elaborado conforme o SNUC e as normas federais aplicáveis.
  • Antes do Plano de Manejo, qualquer atividade depende de licenciamento subordinado à elaboração de Estudo Ambiental, com participação do Conselho Gestor segundo regimento próprio.

Domine as expressões exatas: “utilização dos bens ambientais”, “Plano de Manejo”, “normas gerais federais”, “Estudo Ambiental”, “autoridade ambiental competente”, “participação do Conselho Gestor” e os municípios específicos. Essas palavras são filtros essenciais contra os erros clássicos em provas e para interpretar fielmente o sentido da norma.

Questões: Criação da APA Dunas do Rosado

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado foi criada a partir de um ato formal, que não apenas reconhece sua existência, mas também define a entidade responsável pela sua administração, que no caso é um órgão estadual especializado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação geográfica da APA Dunas do Rosado não é necessária para a aplicação das normas e diretrizes sobre seu uso, pois qualquer área pode ser interpretada como parte da APA em função da necessidade de conservação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Toda utilização dos bens ambientais presentes na APA Dunas do Rosado requer o desenvolvimento de um Plano de Manejo, que deve ser elaborado em conformidade com normas nacionais pertinentes para unidades de conservação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Até a publicação do Plano de Manejo da APA Dunas do Rosado, é imprescindível que qualquer empreendimento na área tenha a aprovação de um licenciamento baseado em um Estudo Ambiental e a participação do Conselho Gestor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A administração da APA Dunas do Rosado é de responsabilidade do IDEMA, órgão que está vinculado ao Estado do Rio Grande do Norte e que possui atribuições normativas e práticas na gestão ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estudo Ambiental exigido para atividades na APA Dunas do Rosado é uma simples recomendação, podendo ser dispensado caso a atividade não cause danos diretos ao meio ambiente.

Respostas: Criação da APA Dunas do Rosado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A APA Dunas do Rosado realmente foi formalmente instituída, e a administração cabe ao IDEMA, que é o órgão responsável pela execução da Política Estadual do Meio Ambiente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A delimitação precisa da APA é crucial, pois a norma estabelece sua abrangência nos Anexos I e II do decreto, evitando interpretações subjetivas e garantindo a proteção ambiental da área.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A utilização de recursos na APA está condicionado à elaboração de um Plano de Manejo, conforme estipulado por diretrizes federais, que orientam a gestão dos bens ambientais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma impõe a exigência de um Estudo Ambiental para qualquer atividade até que o Plano de Manejo seja aprovado, garantindo participação do Conselho Gestor, o que reforça a gestão participativa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA é, de fato, o órgão responsável pela administração da APA, conforme determinado pela norma, com funções tanto na gestão prática quanto na formulação de políticas ambientais.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência de um Estudo Ambiental é obrigatória até que o Plano de Manejo seja publicado, reforçando a necessidade de análise e controle das intervenções na área.

    Técnica SID: SCP

Abrangência territorial: Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN

A criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) envolve uma definição precisa de seus limites territoriais. No caso da APA Dunas do Rosado, a delimitação espacial é o primeiro ponto a ser observado e cobrado em provas. Saber onde a APA está localizada e sob qual gestão recai é essencial para diferenciar esta unidade de outras existentes no Estado do Rio Grande do Norte.

O artigo inicial do Decreto Estadual nº 27.695/2018 institui e detalha a abrangência territorial da APA Dunas do Rosado, explicitando os municípios envolvidos e, também, o órgão responsável por sua administração. Observe atentamente as expressões utilizadas — cada termo pode ser alvo de substituições sutis em questões, e a literalidade deve ser sempre preservada.

Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado, localizada nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, a ser administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente.

Veja que o artigo deixa claro: a APA Dunas do Rosado está situada nos municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, ambos no Estado do Rio Grande do Norte. Não há menção a outros municípios ou áreas. A banca examinadora pode tentar inserir nomes de cidades vizinhas para confundir, então grave essa informação exatamente como está.

Outro aspecto relevante é o órgão responsável. O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) foi designado como entidade administradora. É comum que provas tentem trocar o IDEMA por outro órgão estadual ou federal — fique atento ao nome completo e à função de executor da Política Estadual do Meio Ambiente.

A abrangência dos limites físicos da APA não é deixada em aberto. O texto exige que o candidato identifique corretamente como essa delimitação é feita, remetendo para anexos específicos no próprio Decreto. Isso garante segurança jurídica e geográfica sobre a extensão da APA, afastando dúvidas em relação a seu perímetro.

Parágrafo único. A APA de que trata o caput deste artigo compreende a região delimitada nos Anexos I e II deste Decreto.

Esse parágrafo único tem um papel prático: ele vincula fisicamente a APA Dunas do Rosado às áreas descritas nos Anexos I e II do Decreto. Caso a questão mencione outras fontes de informação para delimitação territorial, como mapas genéricos ou descrições orais, a resposta correta sempre será: a definição está nos Anexos I e II do Decreto nº 27.695/2018.

Em provas, a banca pode propor armadilhas ao sugerir que a APA abrange apenas um dos municípios, que há participação de municípios vizinhos, ou que a delimitação está contida em ato posterior. Nestes casos, a leitura atenta ao artigo 1º e seu parágrafo único é suficiente para afastar qualquer erro de interpretação. Repita mentalmente: apenas Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN; delimitação conforme Anexos I e II do próprio Decreto.

Além disso, fique atento ao termo “instituída”, marcando a formalização da criação da APA, e à expressão “administrada pelo IDEMA”, que derruba qualquer tese de administração compartilhada neste momento inicial. A banca pode trocar a função do IDEMA ou omitir a referência ao órgão, buscando confundir o candidato desatento.

Reforce o seguinte: em questões do tipo certo/errado que abordem a abrangência territorial da APA Dunas do Rosado, nunca aceite respostas que desviem desses pontos-chave: localização exclusiva nos municípios nomeados, administração pelo IDEMA e delimitação amparada nos anexos legais.

Para você memorizar: Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN são os únicos municípios abrangidos. Administração é competência exclusiva do IDEMA. E a área está demarcada nos Anexos I e II do Decreto específico. Qualquer alternativa diferente dessas informações configura erro.

As bancas gostam de testar o domínio da literalidade do texto e a atenção aos detalhes. Palavras como “instituída”, “localizada”, “administrada” e “compreende” podem ser modificadas por sinônimos que alteram o sentido. Mantenha o foco nesses termos ao se deparar com situações associadas à APA Dunas do Rosado.

Agora, pratique olhar com rigor para a norma: identificar o órgão certo, os municípios exatos e a fonte de delimitação territorial é um diferencial para não cair em pegadinhas, sobretudo em questões do tipo “julgue” ou “assinale a alternativa correta”. Releia o artigo quantas vezes for necessário até sentir segurança.

Questões: Abrangência territorial: Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado está localizada exclusivamente nos municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, ambos no Estado do Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A administração da APA Dunas do Rosado é compartilhada entre o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) e outros órgãos ambientais estaduais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da APA Dunas do Rosado é determinada apenas pela descrição verbal contida no decreto, sem necessidade de referências a anexos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O decreto que institui a APA Dunas do Rosado estabelece que esta área deve ser delimitada de acordo com anexo específico, garantindo segurança jurídica e geográfica sobre sua extensão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) é o único responsável pela implementação das políticas ambientais na APA Dunas do Rosado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A APA Dunas do Rosado inclui áreas que abrangem todos os municípios do estado do Rio Grande do Norte, conforme a descrição presente no decreto.

Respostas: Abrangência territorial: Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a APA Dunas do Rosado é definida pelo Decreto Estadual como situada apenas nos municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, sem incluir outras localidades. Essa é uma informação crucial para a delimitação da unidade de conservação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a administração da APA Dunas do Rosado é atribuída exclusivamente ao IDEMA, conforme estipulado no Decreto. A menção a outros órgãos indica uma interpretação equivocada da norma, pois a responsabilidade é singular.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a delimitação da APA deve ser baseada nos Anexos I e II do Decreto, que asseguram a definição geográfica e jurídica da área. Não se pode considerar apenas a descrição verbal para tal delimitação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o parágrafo único do artigo primeiro do Decreto menciona a vinculação da delimitação da APA às especificações contidas nos Anexos I e II, proporcionando clareza sobre os limites da área protegida.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira uma vez que o IDEMA é o órgão designado como administrador da APA, sendo responsável pela execução das atividades relacionadas à gestão ambiental na área, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a delimitação da APA se restringe unicamente aos municípios de Porto do Mangue e Areia Branca. Qualquer menção a outros municípios ou áreas adicionais não condiz com o que está estabelecido pelo Decreto.

    Técnica SID: SCP

Administração pela IDEMA

A administração da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado está expressamente delegada ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA). Essa definição é o que garante a autonomia do órgão ambiental estadual para gerir todas as ações necessárias ao manejo, proteção e fiscalização dentro dos limites da APA. Ao interpretar o texto, repare na maneira como a norma vincula a gestão à entidade executora da política ambiental do Estado, reforçando a centralidade do IDEMA nesse processo.

Além disso, a administração abrange não apenas as ações de rotina, mas todo o planejamento e tomada de decisão sobre os usos permitidos dentro da área protegida. Preste especial atenção ao artigo que institui formalmente a APA e estabelece quem é responsável por ela.

Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do
Rosado, localizada nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, a ser
administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte (IDEMA), entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente.

Nesse artigo, é indispensável notar: a APA criada abrange dois municípios. O comando “a ser administrada pelo IDEMA” não abre exceção ou condições – o órgão estadual é o responsável único pela gestão. Ao mencionar que o IDEMA é a “entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente”, o decreto evidencia sua relevância institucional. Em provas, pequenas mudanças nessa redação (como omitir o nome do órgão gestor) costumam cair como pegadinhas. Memorize o vínculo formal da administração.

A delimitação do território da APA é detalhada nos anexos do próprio decreto. Esse detalhe aponta que a gestão do IDEMA se dá sobre o perímetro exato, conforme mapeado e oficializado no ato normativo, evitando disputas de competência ou interpretações equivocadas sobre os limites.

Parágrafo único. A APA de que trata o caput deste artigo compreende a
região delimitada nos Anexos I e II deste Decreto.

Os Anexos são documentos anexados ao texto normativo, descrevendo, por mapas e coordenadas, os limites oficiais da área protegida. Em concursos, atenção: só é considerada APA para efeitos legais a área expressamente delimitada nos anexos desse decreto. Qualquer atividade de fiscalização, licenciamento ou uso precisa respeitar esses limites formais. Saber identificar esse ponto ajuda a evitar erros de interpretação típicos de quem confunde área protegida por ato formal com simples zonas de interesse ambiental.

A gestão pelo IDEMA vai além dos aspectos administrativos. O artigo seguinte estabelece parâmetros importantes para a utilização dos bens ambientais da APA, reforçando o papel ativo do órgão estadual na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo. Esse plano funciona como um manual operacional da unidade de conservação, ditando o que pode e o que não pode ser feito dentro da área — sempre em harmonia com as normas federais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Art. 2º A utilização dos bens ambientais presentes na APA Dunas do
Rosado deve ocorrer em conformidade com o disposto no correspondente Plano de
Manejo, a ser elaborado, atualizado e implementado segundo as normas gerais federais
pertinentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Faça uma leitura cuidadosa: toda e qualquer forma de uso dos recursos ambientais depende do Plano de Manejo. O IDEMA é o órgão competente para conduzir a elaboração e atualização desse documento, mas sempre observando normas federais do SNUC. Questões de prova podem trocar “normas gerais federais” por “normas estaduais” como pegadinha. Grave: a base normativa de referência para o manejo é de nível federal, mesmo que a administração seja estadual.

No período em que esse plano ainda não existe ou está em elaboração, o licenciamento de novos empreendimentos exige um cuidado extra. Nenhum novo empreendimento ou atividade pode ser licenciado sem a apresentação prévia de um Estudo Ambiental, devidamente definido pela autoridade ambiental competente. Isso demonstra o rigor da gestão até que as regras específicas estejam detalhadas no Plano de Manejo.

Parágrafo único. Até a edição do Plano de Manejo previsto no caput deste
artigo, o licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade a ser instalado ou
desenvolvida nos limites territoriais da APA Dunas do Rosado estará sujeito à
apresentação de Estudo Ambiental, definido pela autoridade ambiental competente,
assegurando-se a participação do Conselho Gestor, na forma do respectivo Regimento
Interno.

Observe a exigência: nenhum empreendimento pode ser instalado sem Estudo Ambiental, enquanto não existir o Plano de Manejo. O termo “definido pela autoridade ambiental competente” reforça novamente o protagonismo do IDEMA, pois é esse órgão quem irá definir o tipo e o conteúdo do estudo necessário. Outro detalhe relevante é a obrigatoriedade da participação do Conselho Gestor nesse processo, conforme regras do seu próprio Regimento Interno. Assim, além da gestão técnica, existe também a garantia de participação social na avaliação de novos usos.

Fica claro que a administração da APA Dunas do Rosado pelo IDEMA envolve não só a tomada de decisões gerais sobre a área, mas cada passo do licenciamento, manejo e definição de diretrizes, amparado sempre por instrumentos normativos e pela participação do Conselho Gestor. Fixe as palavras-chave: administração exclusiva pelo IDEMA, observância de normas federais, delimitação oficial pelos Anexos e exigência de Estudo Ambiental até a conclusão do Plano de Manejo.

Questões: Administração pelo IDEMA

  1. (Questão Inédita – Método SID) A administração da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é de responsabilidade exclusiva do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), que possui autonomia para gerenciar ações de proteção e fiscalização dentro dos seus limites.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento de novos empreendimentos dentro da APA Dunas do Rosado pode ocorrer independentemente da elaboração do Plano de Manejo, desde que os recursos ambientais estejam disponíveis.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma que cria a APA Dunas do Rosado determina que a delimitação da área deve ser feita de acordo com mapas e coordenadas expressamente definidos nos Anexos do decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) é encarregado de elaborar, atualizar e implementar o Plano de Manejo, que deve respeitar as normas federais relacionadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
  5. (Questão Inédita – Método SID) A administração da APA Dunas do Rosado pelo IDEMA é condicionada à aprovação de todas as decisões pelo Conselho Gestor, que não pode ser descartado durante a tomada de decisões.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A APA Dunas do Rosado, por sua definição legal, não pode ser considerada uma área protegida até que todos os anexos que delimitam seu território sejam oficialmente aprovados.

Respostas: Administração pelo IDEMA

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA é o único responsável pela gestão da APA Dunas do Rosado, conforme definido pelo decreto, o que confere ao órgão um papel central na administração ambiental na região. Isso inclui a execução de todas as ações necessárias para a manutenção e fiscalização da área.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estabelece que até a conclusão do Plano de Manejo, nenhum novo empreendimento pode ser licenciado sem a apresentação prévia de um Estudo Ambiental, garantindo assim uma gestão rigorosa durante a fase de elaboração do plano.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A delimitação da APA está claramente estabelecida nos anexos do decreto, sendo esta a única área considerada legalmente como APA para fins de fiscalização e uso, evitando disputas quanto aos limites da área protegida.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA possui a responsabilidade de criar e gerenciar o Plano de Manejo, que deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNUC, garantindo que as normas federais sejam seguidas durante o manejo dos recursos da APA.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a participação do Conselho Gestor seja assegurada na avaliação de novos usos, as decisões administrativas gerais são prerrogativa do IDEMA, que age de forma autônoma dentro do que a legislação permite.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A APA é considerada uma área protegida desde sua criação pelo decreto, independentemente da aprovação final dos anexos. O que há é uma delimitação oficial que deve ser respeitada, mas a proteção é imediata.

    Técnica SID: SCP

Região delimitada em anexos do Decreto

Compreender como uma área protegida é delimitada legalmente é fundamental para todo candidato que deseja dominar a leitura detalhada de normas ambientais. No caso do Decreto Estadual nº 27.695/2018, que institui a APA Dunas do Rosado, o aspecto da delimitação física não está explicitado diretamente no corpo do artigo principal, mas é tratado no parágrafo único do art. 1º. É importante treinar o olhar para identificar quando uma norma remete para anexos ou outros documentos complementares, pois esse detalhe pode definir o alcance territorial da proteção ambiental.

Confira o dispositivo que trata dessa delimitação:

Art. 1º Fica instituída a Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do
Rosado, localizada nos Municípios de Porto do Mangue/RN e Areia Branca/RN, a ser
administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte (IDEMA), entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A APA de que trata o caput deste artigo compreende a
região delimitada nos Anexos I e II deste Decreto.

Aqui estão dois pontos essenciais: primeiro, a instituição formal da APA Dunas do Rosado nos municípios mencionados; segundo, e crucial para interpretações em provas ou casos práticos, a definição do limite territorial não é detalhada neste artigo. Ela depende da consulta aos Anexos I e II, que fazem parte integrante do ato normativo e trazem o traçado e as coordenadas exatas da área.

Imagine um cenário em que seja questionada uma suposta ampliação ou redução da APA sem alteração nos anexos desse decreto. Segundo o texto, a delimitação só pode ser conhecida ou alterada a partir dos Anexos I e II originais ou de futuras versões destes anexos, não valendo delimitações genéricas ou mapas informais. Essa precisão protege contra arbitrariedades e garante segurança jurídica à aplicação da norma.

Ao fazer questões de concursos, fique atento: um erro comum de interpretação é assumir que o texto do caput delimita geograficamente a APA pelos nomes dos municípios. Porém, pela literalidade do parágrafo único, é necessário considerar como critério técnico e legal a região delimitada “nos Anexos I e II”. O candidato que não observar esse detalhe pode incorrer em erro ao responder questões de múltipla escolha ou itens do tipo certo/errado.

A menção direta aos anexos reforça a ideia de que a integridade do decreto depende desses documentos complementares. Sempre que encontrar normas que remetem a anexos, mapas ou quadros, dedique atenção especial à referência literal. Bancas como a CEBRASPE vêm explorando cada vez mais detalhes como esse, exigindo do candidato não só memorização, mas a habilidade de interpretar o texto em sua integralidade.

Em síntese, a APA Dunas do Rosado, criada por este decreto, tem seu espaço físico definido exclusivamente pela região descrita nos Anexos I e II. Qualquer dúvida quanto à abrangência da proteção só pode ser solucionada consultando literalmente esses anexos, jamais a partir de interpretações ampliativas ou restritivas do texto principal.

Questões: Região delimitada em anexos do Decreto

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é definida exclusivamente pelo conteúdo contido nos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 27.695/2018.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 27.695/2018 fornece a delimitação geográfica da APA Dunas do Rosado sem a necessidade de qualquer anexo ou documento adicional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) é responsável pela administração da APA Dunas do Rosado, conforme estipulado no Decreto Estadual nº 27.695/2018.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A APA Dunas do Rosado pode ter sua delimitação modificada com base apenas em interpretações feitas por órgãos ambientais, independentemente da consulta aos Anexos I e II do Decreto Estadual nº 27.695/2018.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘região delimitada nos Anexos I e II’ indica que a delimitação da APA Dunas do Rosado deve ser consultada através desses documentos, sendo essencial para entender a proteção ambiental da área.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Interpretações ampliativas sobre a extensão da APA Dunas do Rosado, baseadas em suposições sobre os municípios, são aceitáveis para definir seu limite, mesmo sem referência aos Anexos I e II.

Respostas: Região delimitada em anexos do Decreto

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A delimitação da APA realmente depende da consulta aos Anexos I e II, conforme mencionado no parágrafo único do art. 1º do decreto. Isso garante que a área de proteção seja bem definida e evita mal-entendidos sobre sua extensão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O caput apenas institui a APA e menciona os municípios, mas não estabelece a delimitação precisa. A leitura correta enfatiza que os limites devem ser consultados nos Anexos I e II, o que é fundamental para evitar entendimentos equivocados sobre a extensão da proteção.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA realmente é a entidade executora da Política Estadual do Meio Ambiente e responsável pela administração da APA, conforme o artigo do decreto, evidenciando a atribuição clara da gestão ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Alterações na delimitação da APA não podem ocorrer sem se basear nos Anexos I e II, que contêm as determinações específicas sobre os limites da área. Isso reforça a segurança jurídica e evita arbitrariedades no gerenciamento da proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase ressalta a importância dos Anexos como fonte primária para a delimitação, evitando que se considere apenas informações textuais do decreto. Esse entendimento é crucial para a interpretação correta da norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a delimitação seja confirmada nos Anexos I e II, e interpretações baseadas em suposições não são válidas. Esse cuidado é necessário para proteger a norma de arbitrariedades e distorções na aplicação.

    Técnica SID: PJA

Obrigatoriedade do Plano de Manejo

O Plano de Manejo é o instrumento fundamental para regular o uso dos bens ambientais numa área protegida, servindo como referência detalhada para a gestão, preservação e aproveitamento sustentável dos recursos. No caso da APA Dunas do Rosado, o Decreto Estadual nº 27.695/2018 estabelece desde já que toda e qualquer atividade ali deve observar as diretrizes desse Plano, reforçando a centralidade desse instrumento para o funcionamento da Unidade.

Na leitura do texto legal, perceba a relação direta entre o uso dos recursos na APA e o Plano de Manejo. Não se trata de uma escolha opcional: a observância ao Plano é requisito obrigatório e prévio a qualquer forma de utilização dos bens ambientais, incluindo atividades econômicas, obras e até mesmo empreendimentos turísticos ou científicos. O Decreto responde a uma preocupação central da legislação ambiental, ao criar um sistema que só permite intervenções na APA se adequadas às regras do Plano de Manejo.

Art. 2º A utilização dos bens ambientais presentes na APA Dunas do Rosado deve ocorrer em conformidade com o disposto no correspondente Plano de Manejo, a ser elaborado, atualizado e implementado segundo as normas gerais federais pertinentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Vale observar que o texto não apenas exige a existência do Plano, mas também determina que sua elaboração, atualização e implementação sigam as normas gerais federais do SNUC. Isso impede que a APA tenha um Plano de Manejo feito de qualquer maneira: há parâmetros técnicos e jurídicos obrigatórios, que vêm da legislação nacional sobre Unidades de Conservação. Em provas de concurso, frequentemente bancos cobram detalhes como esses, exigindo atenção ao rigor da exigência legal: a compatibilidade com as normas do SNUC não é apenas uma recomendação, mas uma ordem literal do Decreto.

Outra questão que merece destaque é o que fazer enquanto não houver o Plano de Manejo. O Decreto já pensou nesse impasse, criando uma salvaguarda que impede a instalação desordenada de empreendimentos e estabelece critério alternativo de controle. O parágrafo único do art. 2º determina que, na ausência do Plano, qualquer empreendimento ou atividade dentro da APA estará sujeito à apresentação de Estudo Ambiental.

Parágrafo único. Até a edição do Plano de Manejo previsto no caput deste artigo, o licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade a ser instalado ou desenvolvida nos limites territoriais da APA Dunas do Rosado estará sujeito à apresentação de Estudo Ambiental, definido pela autoridade ambiental competente, assegurando-se a participação do Conselho Gestor, na forma do respectivo Regimento Interno.

Repare nos termos “qualquer empreendimento ou atividade” e observe a sua abrangência. Isso significa que, enquanto o Plano de Manejo não estiver publicado, não importa o tipo de projeto ou ação pretendida: todos exigirão, obrigatoriamente, um Estudo Ambiental prévio. Aqui não há exceção para pequenas intervenções – tudo que se fizer na APA, sem Plano de Manejo, depende dessa análise e da aprovação ambiental.

Outro ponto-chave é quem define o Estudo Ambiental. O texto aponta para a “autoridade ambiental competente”, delegando a ela o poder de requerer e analisar o Estudo. No contexto do Rio Grande do Norte, essa atribuição recai sobre o IDEMA. As avaliações feitas a partir desse Estudo serão fundamentais para determinar se determinada atividade pode ou não ser licenciada, sempre observando o princípio da prevenção ambiental.

Vale ainda ressaltar o papel do Conselho Gestor nessa fase. A norma garante a participação do Conselho Gestor na análise dos Estudos Ambientais, conforme as regras do seu próprio Regimento Interno. Imagine um cenário prático: antes da construção de uma pousada dentro da APA, sem Plano de Manejo, será preciso apresentar um Estudo Ambiental, submeter ao IDEMA, e contar com a manifestação do Conselho Gestor, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil. Trata-se de um ciclo participativo e transparente.

  • Resumo do que você precisa saber
  • Toda utilização dos recursos ambientais na APA Dunas do Rosado precisa estar de acordo com um Plano de Manejo, elaborado seguindo as normas federais que regem o SNUC.
  • Enquanto esse Plano de Manejo não existir, qualquer empreendimento ou atividade dentro da APA só poderá ser licenciado mediante Estudo Ambiental, definido pelo órgão ambiental competente – sempre com a participação do Conselho Gestor.
  • O Decreto não permite exceções: seja para pequenas intervenções ou grandes projetos, a obrigação é universal enquanto não houver Plano aprovado.
  • Termos como “deve ocorrer em conformidade” (art. 2º) e “estará sujeito à apresentação” (parágrafo único) indicam a força cogente da norma, tema recorrente em questões de prova, principalmente nos formatos de V ou F ou múltipla escolha.

Para o candidato que busca domínio do texto, atenção aos detalhes: a exigência do Plano é vinculada às normas federais; enquanto este não existir, o Estudo Ambiental é obrigatório; e há participação obrigatória do Conselho Gestor, que irá opinar e acompanhar o processo. Trocas de palavras, como substituir “deve ocorrer em conformidade” por “poderá ocorrer conforme” ou ignorar a presença obrigatória do Conselho Gestor em questões de provas, podem induzir ao erro – e esse é justamente o ponto onde muitos candidatos perdem pontos preciosos.

Em síntese, dominar o artigo 2º do Decreto Estadual nº 27.695/2018 significa compreender que o Plano de Manejo é o eixo central da gestão da APA Dunas do Rosado. Antes dele, o rigor do Estudo Ambiental, em um processo participativo, mantém a proteção dos recursos naturais sob controle estrito. Esse sistema de proteção normativo é peça-chave no contexto de concursos e da atuação em gestão ambiental.

Questões: Obrigatoriedade do Plano de Manejo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo é considerado um instrumento essencial para o gerenciamento e a utilização dos bens ambientais dentro da APA Dunas do Rosado, devendo estar em conformidade com diretrizes previamente estabelecidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um Plano de Manejo na APA Dunas do Rosado dispensa a necessidade de apresentação de Estudo Ambiental para a realização de atividades e empreendimentos no local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 27.695/2018 permite a utilização dos recursos naturais da APA Dunas do Rosado de forma livre, desde que as utilizações sejam previamente planejadas pelo Conselho Gestor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual que institui a APA Dunas do Rosado considera o Conselho Gestor uma instância imprescindível durante a análise de Estudos Ambientais realizados na área.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo na APA Dunas do Rosado pode seguir quaisquer diretrizes que a autoridade ambiental julgar pertinentes, independentemente das normas federais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Com a implementação do Decreto nº 27.695/2018, todas as atividades desenvolvidas na APA Dunas do Rosado estão isentas da necessidade de autorização prévia, desde que sejam de pequeno porte.

Respostas: Obrigatoriedade do Plano de Manejo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Plano de Manejo é realmente fundamental para regular o uso dos recursos na APA, como explicitado no decreto, enfatizando sua importância na gestão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estabelece que, enquanto o Plano de Manejo não estiver em vigor, todas as atividades obrigatoriamente necessitam de um Estudo Ambiental prévio, demonstrando que essa exigência é inexorável.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A utilização dos recursos deve observar estritamente o Plano de Manejo, não sendo livre, mas sim condicionada às diretrizes estabelecidas para a APA, incluindo a exigência de Estudo Ambiental na ausência do plano.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto destaca a participação do Conselho Gestor na análise dos Estudos Ambientais, reforçando seu papel ativo na gestão ambiental da APA, fundamental para um processo participativo e transparente.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração do Plano de Manejo deve respeitar as normas gerais federais do SNUC, indicando que a conformidade com a legislação federal é uma exigência obrigatória e não uma diretriz opcional.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estipula que não há exceções; todas as atividades, pequenas ou grandes, devem seguir as exigências do Estudo Ambiental até que o Plano de Manejo seja estabelecido, garantindo assim a proteção ambiental na área.

    Técnica SID: PJA

Estudos Ambientais e licenciamento provisório

O funcionamento correto da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado depende, desde o início, de regras claras para o uso dos seus recursos naturais. Essas regras aparecem logo no art. 2º do Decreto Estadual nº 27.695/2018, exigindo compatibilidade com as normas federais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Para qualquer intervenção, empreendimento ou atividade dentro dos limites da APA, a norma traz requisitos específicos — principalmente enquanto o Plano de Manejo definitivo ainda não estiver pronto.

Aqui, é fundamental saber que o Plano de Manejo é o principal instrumento para definir como os bens ambientais da APA vão ser utilizados e protegidos. Mas enquanto este plano não existe, o Decreto cria uma proteção provisória e mecanismos de controle que não podem ser ignorados pelo candidato em concursos.

Art. 2º A utilização dos bens ambientais presentes na APA Dunas do Rosado deve ocorrer em conformidade com o disposto no correspondente Plano de Manejo, a ser elaborado, atualizado e implementado segundo as normas gerais federais pertinentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Comece observando o termo “em conformidade com o disposto no correspondente Plano de Manejo”. Isso significa que todas as formas de uso e exploração de recursos naturais dentro da APA só são permitidas se obedecerem o que estiver estabelecido nesse documento. Ele é construído conforme as normas federais do SNUC, garantindo padrão nacional e proteção efetiva.

No entanto, na ausência do Plano de Manejo já aprovado, o Decreto não deixa a APA desprotegida. Pelo contrário: ele exige um Estudo Ambiental como condição prévia e obrigatória para qualquer licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área. Veja o texto exato do parágrafo único, que detalha essa exigência e reforça o papel do Conselho Gestor da APA no processo:

Parágrafo único. Até a edição do Plano de Manejo previsto no caput deste artigo, o licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade a ser instalado ou desenvolvida nos limites territoriais da APA Dunas do Rosado estará sujeito à apresentação de Estudo Ambiental, definido pela autoridade ambiental competente, assegurando-se a participação do Conselho Gestor, na forma do respectivo Regimento Interno.

É fundamental entender que esse Estudo Ambiental não é facultativo; trata-se de uma exigência para todos os casos, seja qual for o porte da atividade. A definição exata do tipo e abrangência desse estudo cabe à autoridade ambiental competente, promovendo uma avaliação prévia e rigorosa dos impactos antes que qualquer licença seja concedida.

O parágrafo único também traz outra exigência relevante: a participação do Conselho Gestor da APA, conforme regras do seu Regimento Interno. Isso reforça o caráter participativo e coletivo das decisões na gestão da unidade. Assim, o caminho prático para qualquer novo empreendimento na APA, enquanto não houver Plano de Manejo, segue três passos essenciais:

  • Apresentação de Estudo Ambiental definido pela autoridade ambiental;
  • Licenciamento submetido à análise desse estudo;
  • Participação obrigatória do Conselho Gestor, conforme seu Regimento Interno.

Esses pontos são recorrentes em questões de concursos: a literalidade das palavras, a obrigatoriedade do estudo, a definição pela autoridade competente e a necessidade de participação institucional do Conselho. Repare que o dispositivo não lista tipos de empreendimento ou porte; todos, sem exceção, são abrangidos enquanto vigorar essa regra provisória.

Uma dúvida comum do concurseiro é sobre a diferença entre o licenciamento com Plano de Manejo e o licenciamento provisório, com Estudo Ambiental. Enquanto o Plano de Manejo estabelece diretrizes detalhadas de uso e restrição, o Estudo Ambiental, nesse contexto, serve como ferramenta provisória, obrigando cada empreendedor a demonstrar previamente que sua atividade não colocará em risco os objetivos da APA. Tudo isso, com vigilância e participação do Conselho Gestor.

Fica evidente que qualquer resposta que ignore a ordem do Decreto — plano de manejo como regra principal, estudo ambiental como regra transitória, e participação obrigatória do Conselho Gestor — estará incorreta. Nas provas, fique atento a expressões como “em todos os casos”, “assegurando-se a participação”, e ao poder atribuído à “autoridade ambiental competente”.

Esses detalhes são a pegadinha clássica das bancas: troca de palavras, omissões, supressão da obrigatoriedade. Lembre-se: enquanto não houver Plano de Manejo, nenhum licenciamento escapa do Estudo Ambiental nem da análise do Conselho Gestor, na forma do Regimento Interno.

Questões: Estudos Ambientais e licenciamento provisório

  1. (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado depende de regras claramente estabelecidas para o uso de seus recursos naturais, permitindo intervenções apenas se compatíveis com normas federais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, mesmo que o Plano de Manejo não esteja pronto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Plano de Manejo da APA Dunas do Rosado é dispensável durante as atividades que precisam de licenciamento, pois a norma permite a realização de intervenções sem planejamento prévio.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de um Estudo Ambiental é uma condição indispensável para a obtenção de licença para qualquer atividade desenvolvida dentro da APA Dunas do Rosado, independentemente do porte da atividade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da APA não tem participação obrigatória nos processos de licenciamento até que o Plano de Manejo seja aprovado, conforme o disposto no Decreto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Enquanto não houver um Plano de Manejo aprovado, o Estudo Ambiental funciona como uma ferramenta transparente que assegura o monitoramento e a adequação das atividades licenciamento à preservação dos objetivos da APA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 27.695/2018 define que todos os empreendimentos na APA devem seguir os preceitos do Plano de Manejo, ainda que este não tenha sido elaborado, com isso as intervenções podem ocorrer de forma irrestrita.

Respostas: Estudos Ambientais e licenciamento provisório

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois o Decreto estabelece a obrigatoriedade de observar normas federais de conservação ao realizar intervenções na APA, mesmo na ausência do Plano de Manejo, evidenciando a necessidade de respeito às diretrizes gerais para proteção ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é errada, pois o Decreto impõe a necessidade de um Estudo Ambiental para qualquer atividade enquanto o Plano de Manejo não estiver aprovado. Assim, as intervenções sem ele não são autorizadas, e a elaboração do plano é, de fato, essencial para a gestão da APA.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que o Decreto determina que o licenciamento de qualquer empreendimento dentro da APA está condicionado à apresentação de um Estudo Ambiental, sem restrições quanto ao porte ou tipo da atividade, o que reforça a necessidade de análise prévia dos impactos ambientais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está incorreta, uma vez que o Decreto considera a participação do Conselho Gestor obrigatória no processo de licenciamento, evidenciando a importância do controle social nas decisões que afetam a APA, mesmo antes da aprovação do Plano de Manejo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é verdadeira, pois o Estudo Ambiental é um mecanismo essencial que deve ser apresentado para a licença e busca garantir que as atividades não coloquem em risco os objetivos de preservação da APA até que o Plano de Manejo esteja implementado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é errada, pois mesmo na ausência do Plano de Manejo, o Decreto estabelece requisitos rigorosos para o licenciamento, como a realização de Estudo Ambiental, o que impede intervenções irrestritas, garantindo a proteção da APA.

    Técnica SID: SCP

Objetivos da APA Dunas do Rosado (art. 3º)

Proteção da diversidade biológica

Proteger a diversidade biológica dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) significa garantir a manutenção das espécies, habitats e ecossistemas ali presentes, promovendo o equilíbrio e a riqueza naturais. Na APA Dunas do Rosado, esse objetivo é destacado expressamente pela legislação estadual, que reconhece a importância da conservação da vida em suas diferentes formas, além de orientar todas as ações e usos permitidos nessa área. Entender a literalidade desse dispositivo é essencial para não confundir o papel da APA com outras categorias de unidades de conservação ou perder detalhes relevantes em provas.

No texto do Decreto Estadual nº 27.695/2018, a proteção da diversidade biológica aparece logo no início do artigo que apresenta os objetivos da criação da APA Dunas do Rosado. Veja:

Art. 3º A criação da APA Dunas do Rosado, a que se refere o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e, ainda, especialmente:

Observe o uso dos termos “proteger a diversidade biológica”, “disciplinar o processo de ocupação” e “assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”. O primeiro item — proteger a diversidade biológica — é colocado de forma prioritária, o que revela sua centralidade na atuação da APA. Isso significa que qualquer uso permitido na área deve sempre respeitar essa proteção, sendo vedadas práticas que comprometam a integridade dos organismos vivos ali existentes.

Logo após o caput, o decreto detalha objetivos específicos. É fundamental se atentar para o inciso I, que entrega uma nuance importante para quem busca entender a amplitude da proteção conferida pela norma:

I – garantir a conservação dos ecossistemas locais dotados de beleza excepcional e interação peculiar;

Note o uso das expressões “conservação dos ecossistemas locais”, “beleza excepcional” e “interação peculiar”. Não se trata apenas de proteger espécies isoladamente, mas de preservar todo o sistema ecológico da região, incluindo suas particularidades e relações internas. O termo “beleza excepcional” indica que a proteção recai também sobre o valor paisagístico, algo recorrente nas unidades de conservação de uso sustentável.

No contexto prático, imagine uma área com dunas que abriga espécies raras, além de apresentar uma paisagem única e de importância para a identidade local. Ao exigir a conservação desses ecossistemas, o decreto defende, simultaneamente, a proteção de espécies, ambientes, processos ecológicos e o patrimônio natural enquanto conjunto integrado.

A literalidade desses dispositivos não deixa margem para estendermos ou restringirmos o conceito de proteção sem justificativa legal. Em provas, o erro mais comum é confundir a APA como área de uso irrestrito, ou pensar que apenas algumas espécies específicas estariam protegidas. O texto do decreto deixa claro: a diversidade biológica, entendida em sentido amplo, é o pilar principal da atuação da APA Dunas do Rosado.

Vale destacar também que os demais incisos e detalhamentos reforçam práticas e finalidades que se alinham à proteção da biodiversidade, como incentivo à pesquisa científica, harmonização entre uso sustentável e preservação, e inclusão da comunidade local no processo de conservação. Contudo, para uma leitura técnica, foque nas palavras “proteger a diversidade biológica” e “garantir a conservação dos ecossistemas locais”, pois essas são as chaves para interpretar corretamente o dispositivo e responder com segurança às questões de concursos.

Questões: Proteção da diversidade biológica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A proteção da diversidade biológica em uma Área de Proteção Ambiental (APA) implica garantir a manutenção das espécies, ecossistemas e habitats presentes, promovendo assim o equilíbrio natural.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo principal da APA Dunas do Rosado é permitir a exploração irrestrita dos recursos naturais da região.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A criação da APA Dunas do Rosado destaca a conservação dos ecossistemas como um de seus objetivos fundamentais, pois isso assegura não apenas a proteção das espécies, mas também do valor paisagístico da região.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘proteger a diversidade biológica’ na legislação que criou a APA Dunas do Rosado implica que o uso dos recursos naturais pode ser feito de forma irrestrita, contanto que não afete algumas espécies específicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O decreto que institui a APA Dunas do Rosado permite que as ações ali realizadas sejam compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais e a inclusão da comunidade no processo de conservação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A APA Dunas do Rosado estipula a conservação apenas para espécies em extinção, sem considerar outros aspectos do ecossistema e do patrimônio natural.

Respostas: Proteção da diversidade biológica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois proteger a diversidade biológica envolve a manutenção não apenas das espécies, mas também dos ecossistemas e habitats, essencial para a preservação do equilíbrio ecológico.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a principal meta da APA é proteger a diversidade biológica e não a exploração irrestrita dos recursos, o que pode comprometer a integridade ambiental.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o decreto enfatiza a conservação dos ecossistemas como crucial para a proteção da beleza e da biodiversidade da APA.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a proteção da diversidade biológica exige que qualquer uso dos recursos respeite essa proteção de forma abrangente, sem permitir práticas que comprometam a integridade ecológica.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, visto que o texto destaca a importância da inclusão da comunidade local e da compatibilidade entre uso sustentável e preservação da biodiversidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o decreto enfatiza a proteção da diversidade biológica em um contexto mais amplo, abrangendo todos os ecossistemas e não apenas espécies específicas.

    Técnica SID: PJA

Disciplinar ocupação e sustentabilidade

No contexto das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), disciplinar a ocupação do território e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais são objetivos fundamentais. Esses aspectos vão além da mera restrição de atividades, buscando garantir que a convivência entre pessoas, economia local e meio ambiente se dê de forma harmônica, beneficiando tanto as gerações presentes quanto futuras.

No Decreto Estadual nº 27.695/2018, o artigo 3º detalha os propósitos específicos ligados à proteção, uso sustentável e disciplina da ocupação na APA Dunas do Rosado. A compreensão literal e detalhada das expressões e incisos desse artigo é essencial para evitar erros comuns em provas de concursos, especialmente quando pequenas variações de palavras podem alterar todo o sentido do dispositivo.

Art. 3º A criação da APA Dunas do Rosado, a que se refere o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e, ainda, especialmente:

  • I – garantir a conservação dos ecossistemas locais dotados de beleza excepcional e interação peculiar;

  • II – incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes, visando ao uso sustentável da área;

  • III – desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

  • IV – assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio natural e social para os moradores e suas futuras gerações;

  • V – compatibilizar as atividades econômicas existentes na área, como agricultura de subsistência, pesca artesanal e turismo, com o uso sustentável dos recursos ambientais;

  • VI – fomentar novos arranjos produtivos que contemplem as necessidades das comunidades locais inseridas na área;

  • VII – promover o turismo comunitário na área, com vistas à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável das comunidades locais;

  • VIII – disciplinar os novos usos a serem implantados, em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

  • IX – estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da área.

Repare nas expressões “disciplinar o processo de ocupação” e “assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”. Isso significa que todo o uso do espaço, novas atividades e até mesmo as tradicionais precisam seguir regras que garantam o equilíbrio ambiental. É um olhar para o presente sem perder de vista o futuro.

O inciso V merece destaque: “compatibilizar as atividades econômicas existentes na área, como agricultura de subsistência, pesca artesanal e turismo, com o uso sustentável dos recursos ambientais”. Aqui, a ideia central é não impedir o desenvolvimento econômico, mas condicioná-lo ao uso racional dos recursos naturais. Imagine a pesca artesanal: não se proíbe a atividade, mas exige-se que seja feita de modo a não exaurir os peixes e comprometer o ciclo ecológico.

O inciso VI fala em “fomentar novos arranjos produtivos que contemplem as necessidades das comunidades locais inseridas na área”. Isso significa criar oportunidades econômicas que respeitem o meio ambiente e promovam inclusão. Já o inciso VII reforça a valorização do turismo comunitário, colocando as próprias comunidades como protagonistas do desenvolvimento sustentável.

O dispositivo VIII utiliza a expressão “disciplinar os novos usos a serem implantados, em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área”. Atenção total aqui: disciplinar não é proibir, mas criar regras claras para que qualquer novidade mantenha o tripé da sustentabilidade. Em provas, é comum aparecer a pegadinha de afirmar que a APA só admite usos tradicionais, ignorando os novos usos permitidos dentro de critérios sustentáveis.

O inciso IV conecta o conceito de sustentabilidade ao patrimônio tanto natural quanto social, destacando que proteger a natureza é também garantir o direito das comunidades locais e das futuras gerações ao acesso aos recursos. Esse vínculo entre meio ambiente e justiça social é um detalhe que pode ser cobrado em alternativas que tentam separar indevidamente os dois aspectos.

O incentivo à pesquisa científica (inciso II) está ligado à busca de conhecimento sobre os ecossistemas antes de se propor qualquer alteração ou uso. Não basta explorar, é preciso entender para usar sem destruir. Na hora de responder questões, fique atento: pesquisa e uso sustentável estão sempre de mãos dadas na lógica das APAs.

Um ponto relevante para provas é a atuação das parcerias para implementação e gestão da APA, prevista no inciso IX. Isso reforça que a sustentabilidade se faz tanto com ações isoladas como coletivas, envolvendo poder público, sociedade e iniciativa privada.

Em concursos que exploram interpretação detalhada, uma troca sutil como “proteger a diversidade biológica” por “proteger apenas a fauna” torna a resposta incorreta, pois o artigo fala em diversidade biológica, abrangendo fauna, flora e interações ambientais. Releia o texto da lei e perceba a riqueza dos termos usados para garantir a compreensão ampla de que “disciplinar ocupação” e “sustentabilidade” são compromissos com normas claras, participação das comunidades e valorização econômica responsável.

Questões: Disciplinar ocupação e sustentabilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) Proteger a diversidade biológica nas Áreas de Proteção Ambiental implica garantir a conservação de todos os componentes ecológicos, incluindo fauna, flora e suas interações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A disciplina do uso do espaço na APA Dunas do Rosado permite novas atividades, desde que respeitem as diretrizes de uso sustentável dos recursos naturais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A sustentabilidade do uso dos recursos naturais dentro da APA Dunas do Rosado tem como prioridade a proibição total de qualquer atividade econômica tradicional, como a agricultura de subsistência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à pesquisa científica na APA Dunas do Rosado almeja promover a exploração dos ecossistemas, mesmo que isso implique em alterações nos habitats.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As parcerias para viabilização da gestão da APA são essenciais, pois garantem que as ações em prol da sustentabilidade sejam coletivas e envolvam diferentes setores da sociedade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Disciplinar o processo de ocupação no contexto das APAs implica em assegurar que as novas atividades mantêm a sustentabilidade ambiental, econômica e social, sem restrições.

Respostas: Disciplinar ocupação e sustentabilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o objetivo de proteção da diversidade biológica abrange todos os elementos que compõem um ecossistema, assegurando a integridade dos ambientes naturais. Isso é refletido na definição ampla do termo nas legislações pertinentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta, pois o dispositivo legislativo estabelece que novas atividades podem ser implantadas, desde que estas sejam compatíveis com os princípios de sustentabilidade, promovendo assim a harmonia entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que o objetivo da APA não é a proibição das atividades econômicas tradicionais, mas sim a compatibilização dessas atividades com o uso sustentável dos recursos, permitindo seu desenvolvimento responsável.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, pois o incentivo à pesquisa científica visa ao conhecimento dos ecossistemas para viabilizar um uso sustentável, evitando a exploração desenfreada e as alterações prejudiciais aos habitats naturais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a colaboração entre diversas partes interessadas promove uma gestão mais eficaz e integrada da APA, assegurando compromissos e responsabilidades compartilhadas para a sustentabilidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois apesar de permitir novas atividades, a disciplina implica que estas devem seguir regras específicas para garantir a sustentabilidade, refletindo um equilíbrio e não uma liberalidade total.

    Técnica SID: PJA

Conservação dos ecossistemas locais

A conservação dos ecossistemas locais é um dos pilares essenciais para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado. Esse objetivo aparece destacado logo no início dos propósitos da unidade, conforme determina o próprio Decreto Estadual nº 27.695/2018. Ao tratar do tema, é indispensável observar a literalidade dos dispositivos que fundamentam essa atribuição protetiva, tanto quanto os termos utilizados pelo legislador para transmitir a relevância ambiental dessa APA.

O texto do artigo 3º traz, de forma expressa, a preocupação com os ecossistemas próprios da região, ressaltando não apenas a necessidade de preservá-los, mas também de reconhecer seu valor paisagístico e suas peculiaridades. Assim, a proteção da “diversidade biológica” e dos “ecossistemas locais dotados de beleza excepcional e interação peculiar” não são meras figuras de linguagem, mas verdadeiras diretrizes técnicas para a gestão da APA.

Art. 3º A criação da APA Dunas do Rosado, a que se refere o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e, ainda, especialmente:

I – garantir a conservação dos ecossistemas locais dotados de beleza excepcional e interação peculiar;

II – incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes, visando ao uso sustentável da área;

No inciso I, o legislador torna inequívoca a prioridade da APA em “garantir a conservação dos ecossistemas locais dotados de beleza excepcional e interação peculiar”. Atenção ao significado que cada termo traz: “conservação”, aqui, ultrapassa a ideia de proteção básica, alcançando também o cuidado com as relações ecológicas e os atributos singulares encontrados no território das dunas.

É importante perceber que a expressão “dotados de beleza excepcional e interação peculiar” estabelece, diretamente, um duplo destaque: a relevância estética, que pode atrair turismo e valorizar a área, e o caráter exclusivo das interações ecológicas presentes, sugerindo que os ecossistemas da APA possuem características únicas, não facilmente replicáveis em outras regiões.

O inciso II complementa a estratégia de conservação ao incentivar “a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes, visando ao uso sustentável da área”. Aqui, a norma reconhece o papel essencial da ciência na compreensão das dinâmicas naturais e na busca por soluções que permitam harmonizar proteção ambiental e atividades humanas.

Observe como o dispositivo conecta proteção e pesquisa: não basta preservar de forma estática; há uma preocupação em conhecer profundamente os ecossistemas para que o uso sustentável seja possível. Em concursos, detalhes como esse geram questões que podem trocar termos, por exemplo, substituindo “incentivar” por “vedar”, ou excluindo o vínculo com o “uso sustentável”, prejudicando a resposta correta.

  • “Conservação”: envolve tanto a proteção dos componentes naturais da APA quanto os processos ecológicos; exige ações direcionadas para manutenção do equilíbrio e continuidade dos ecossistemas.
  • “Beleza excepcional”: não se refere apenas à parte visual, mas também à importância cultural, turística e científica da paisagem local, sendo um elemento justificante para o grau de proteção estabelecido.
  • “Interação peculiar”: refere-se às dinâmicas biológicas exclusivas da região, como a interação entre espécies de fauna e flora adaptadas ao ambiente de dunas, que não se repetem em outros locais.

Para evitar confusões em questões de prova, lembre-se: é comum aparecerem alternativas que omitem a referência à “beleza excepcional” ou à “interação peculiar”, tentando limitar a conservação apenas à biodiversidade, quando o texto legal demanda esta abordagem ampliada e detalhada.

O incentivo à pesquisa científica, mencionado no inciso II, reforça que a própria gestão da APA deve apoiar estudos que aprofundem o entendimento dos ecossistemas. Essa linha permite que o conhecimento científico sirva de base para as decisões administrativas e para o planejamento do manejo sustentável, sempre observando os limites do uso dos recursos naturais sem comprometer sua regeneração ou integridade.

Pense da seguinte maneira: proteger só é possível quando se conhece profundamente o que se está tentando conservar. Por isso, a norma legitima e valoriza a produção científica local, criando um elo entre pesquisa, conservação e uso racional dos recursos ambientais.

Em síntese, a literalidade do art. 3º, incisos I e II, exige atenção máxima em provas. A banca pode alterar algum termo, omitir a referência à beleza excepcional, tentar vincular a pesquisa científica a finalidades não previstas em lei, ou até mesmo deslocar o foco do uso sustentável. Sempre retorne ao texto original ao resolver itens baseados nesse ponto.

Leia novamente os trechos dentro do art. 3º. O domínio dos termos destacados é a chave para evitar armadilhas, tanto nas provas objetivas, quando pequenas variações são usadas para induzir ao erro, quanto em questões discursivas, que exigem clareza sobre o real conteúdo e alcance do dispositivo legal.

Questões: Conservação dos ecossistemas locais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado tem como um de seus principais objetivos assegurar a preservação dos ecossistemas locais, reconhecendo sua importância estética e ecológica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O termo “conservação”, no contexto da APA Dunas do Rosado, refere-se apenas à proteção das espécies e vegetação presentes na área, desconsiderando outros aspectos como os processos ecológicos e interações entre as espécies.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à pesquisa científica, mencionado na APA Dunas do Rosado, visa expandir o conhecimento sobre os ecossistemas, assegurando que a preservação desses ambientes esteja alinhada com o uso sustentável dos recursos naturais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “interação peculiar” no contexto da APA Dunas do Rosado refere-se exclusivamente à diversidade de flora, não se aplicando às interações entre diferentes espécies da fauna local.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O legislador, ao criar a APA Dunas do Rosado, buscou garantir a proteção de ecossistemas que apresentem tanto beleza excepcional quanto características ecológicas exclusivas, visando a valorização e proteção desses espaços naturais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos ecossistemas locais da APA Dunas do Rosado não está relacionada ao incentivo de atividades turísticas, pois o foco principal se resume à preservação da biodiversidade e dos recursos naturais.

Respostas: Conservação dos ecossistemas locais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A conservação dos ecossistemas locais é explicitamente um dos pilares da APA Dunas do Rosado, como determina o Decreto Estadual e destaca a relevância dos ecossistemas para a conservação ambiental e para os valores que eles representam.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de conservação na APA Dunas do Rosado envolve também a manutenção de processos ecológicos e interações dentre as espécies, indo além da mera proteção física das espécies.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto enfatiza a importância da pesquisa científica para a compreensão dos ecossistemas, estabelecendo uma ligação entre conhecimento científico e conservação, tendo como objetivo o uso sustentável da área.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão “interação peculiar” abrange tanto as interações entre espécies de fauna quanto de flora, enfatizando a singularidade das dinâmicas ecológicas presentes na região das dunas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto destaca a importância da beleza excepcional e as características ecológicas exclusivas para justificar a proteção, buscando não apenas a conservação, mas a valorização socioeconômica da área.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais seja fundamental, a beleza da área também pode atrair atividades turísticas, que devem ser planejadas dentro do contexto do desenvolvimento sustentável.

    Técnica SID: SCP

Incentivo à pesquisa científica

O incentivo à pesquisa científica aparece de forma clara como um dos objetivos centrais da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado. Entender esse objetivo é essencial para interpretar corretamente o texto legal e perceber a preocupação com o conhecimento dos ecossistemas da área. O dispositivo seleciona a pesquisa como caminho para promover o uso sustentável da região.

Veja, sem rodeios, como a literalidade do inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 27.695/2018 deixa explícita essa prioridade:

Art. 3º A criação da APA Dunas do Rosado, a que se refere o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e, ainda, especialmente:

II – incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes, visando ao uso sustentável da área;

Preste atenção na expressão “incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes”. Isso significa que a legislação entende a pesquisa como ferramenta fundamental para identificar, compreender e documentar as características naturais da região.

Por que isso é importante? Nas provas, detalhes como “visando ao uso sustentável da área” podem ser substituídos ou omitidos em questões do tipo certo ou errado. O texto legal é específico: o objetivo não é apenas pesquisar por pesquisar, mas direcionar esse conhecimento para garantir que os recursos permaneçam utilizáveis, beneficiando tanto as gerações atuais quanto as futuras.

Imagine um cenário em que cientistas desenvolvem estudos sobre a fauna e a flora local. O resultado desse trabalho pode trazer orientações sobre o que pode ou não ser explorado, além de embasar a criação de regras para preservar o equilíbrio dos ecossistemas — justamente o que se espera de uma APA.

Outra palavra-chave é “incentivar”. Trata-se de uma ação ativa da administração pública, que vai além de simplesmente permitir pesquisas. O poder público deve fomentar, estimular e buscar parcerias para que a produção científica aconteça e cresça de maneira ordenada.

Ao estudar para concursos, não subestime o valor deste inciso. Alterações como trocar “incentivar” por “permitir” ou omitir a ideia de “uso sustentável” mudam o sentido do texto legal e podem ser justamente o ponto de pegadinha em provas. Fique atento à ligação direta entre o incentivo à pesquisa e a busca pela sustentabilidade da área.

Ao final, lembre-se: o Decreto não trata apenas de proteger o meio ambiente de forma passiva, mas prevê que o conhecimento científico oriente toda e qualquer atividade e estratégia na APA, reforçando o papel da ciência como base para decisões sensatas e equilibradas no território protegido.

Questões: Incentivo à pesquisa científica

  1. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo central da criação da Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado inclui a proteção da diversidade biológica, a disciplina do processo de ocupação, e particularmente, o incentivo à pesquisa científica como ferramenta essencial para promover o uso sustentável da região.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à pesquisa científica na APA Dunas do Rosado não tem relação com a utilização sustentável dos recursos naturais, mas apenas visa ao conhecimento dos ecossistemas da região.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A criação da APA Dunas do Rosado sugere que o poder público deve apenas permitir a realização de pesquisas na área sem a necessidade de incentivo ativo por parte da administração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à pesquisa científica na APA Dunas do Rosado visa não apenas o conhecimento dos ecossistemas, mas também proporciona orientações sobre a exploração responsável da fauna e flora local e a criação de regras para a preservação do equilíbrio ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da criação da APA Dunas do Rosado é apenas preservar o meio ambiente, sem a necessidade de aplicar conhecimentos científicos na gestão dos recursos na área protegida.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O processo de ocupação na APA Dunas do Rosado deve ser disciplinado com base nos dados obtidos a partir de pesquisas científicas, visando manter a sustentabilidade dos ecossistemas.

Respostas: Incentivo à pesquisa científica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado aborda corretamente os principais objetivos da criação da APA, destacando a importância da pesquisa científica no conhecimento dos ecossistemas e como um meio para garantir a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais da área. Este enfoque está alinhado com a literalidade do texto do decreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o incentivo à pesquisa científica está claramente vinculado ao objetivo de garantir o uso sustentável dos recursos naturais da área. A pesquisa não é apenas para conhecimento, mas deve orientar a utilização responsável dos ecossistemas locais, conforme destacado no decreto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação enfatiza que a administração pública deve ‘incentivar’ as pesquisas, indicando a necessidade de uma ação ativa para estimular a produção científica e não apenas permitir a sua ocorrência. Assim, o papel do poder público é fundamental no fomento à pesquisa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois estabelece uma ligação direta entre a pesquisa científica e a exploração responsável, destacando como os resultados das pesquisas podem embasar decisões para preservar o ambiente e garantir a sustentabilidade dos recursos. Isso demonstra a funcionalidade prática do incentivo à pesquisa no contexto da APA.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, uma vez que o Decreto também menciona a necessidade de utilizar o conhecimento científico para orientar as atividades na APA, reforçando a importância da ciência na gestão e proteção dos recursos naturais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta, pois ressalta que a disciplina do processo de ocupação está ligada à necessidade de informações científicas que ajudem a garantir a sustentabilidade dos ecossistemas. Isso demonstra o compromisso da APA com a utilização consciente dos recursos naturais.

    Técnica SID: TRC

Consciência ecológica na comunidade e visitantes

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado tem entre seus principais objetivos promover a educação ambiental, despertando uma consciência ecológica tanto na comunidade local quanto nos empreendedores e visitantes. O texto legal enfatiza o desenvolvimento dessa consciência como parte central da política de gestão da unidade. Ao interpretar essa diretriz, é fundamental atentar-se à literalidade do dispositivo e ao seu alcance educacional e social.

Veja como o Decreto Estadual nº 27.695/2018 expressa esse objetivo em seu artigo 3º. Destaco abaixo o trecho literal para que você perceba a ênfase dada à pauta de conscientização ambiental:

Art. 3º A criação da APA Dunas do Rosado, a que se refere o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e, ainda, especialmente:
III – desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

Note que o inciso III não deixa margem para interpretações vagas. Ele determina de forma expressa que a APA deve “desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais”. O destaque à tríplice atuação – comunidade, empreendedores e visitantes – indica que a política de sensibilização ambiental é voltada a todos os frequentadores e usuários da área, não apenas aos residentes.

Esse detalhe costuma ser foco de cobrança em provas: a responsabilidade pela promoção da consciência ecológica atinge todos os grupos citados, evitando exclusão ou restrição do alcance do dispositivo. A banca pode tentar confundir trocando “comunidade local” por “moradores”, omitindo “empreendedores” ou limitando “visitantes”. Mantenha atenção ao enunciado e à composição completa do inciso.

Outro aspecto central é a ênfase no caráter “ecológico e conservacionista” da consciência buscada. A intenção não é apenas transmitir conhecimento básico, mas gerar engajamento efetivo para a preservação do “patrimônio natural e dos recursos ambientais”. É como se a APA funcionasse como uma escola viva, onde cada pessoa que interage com o território deve assumir compromisso ativo de proteção e uso racional dos recursos.

Pense em exemplos práticos: iniciativas de educação ambiental, campanhas de turismo responsável, capacitação para pescadores e agricultores, orientações para turistas, tudo isso pode estar associado ao cumprimento do inciso III. Ao ler o dispositivo em provas, lembre-se de que a intenção legal vai além de informação superficial — exige transformação de posturas, hábitos e práticas, dentro e fora da comunidade.

Se uma questão apresentar enunciados como “A APA deve promover exclusivamente a educação ambiental para a comunidade local”, ou ainda “O desenvolvimento da consciência ecológica dirige-se apenas aos visitantes e não aos empreendedores”, identifique o erro de redução do alcance normativo. A literalidade do inciso III é clara ao determinar que todos – comunidade, empreendedores e visitantes – são destinatários da política de conscientização.

Dominar a leitura detalhada desse inciso é essencial para não ser surpreendido por pegadinhas que exploram trocas de palavras (“preservação” por “conservação”), omissões de grupos (“visitantes” retirados do enunciado) ou simplificações. Memorize o tripé de públicos-alvo e repare na união das expressões “consciência ecológica e conservacionista”, sempre conectadas ao patrimônio natural e aos recursos ambientais.

  • Compreenda que a educação ambiental na APA tem objetivo transformador e coletivo.
  • A literalidade protege você de confusões, principalmente em enunciados com alterações ou reduções.
  • Lembre-se: qualquer atividade escola, evento, projeto ou campanha voltada ao público da APA, obrigatoriamente, deve buscar desenvolver essa dupla consciência estabelecida na lei.

Questões: Consciência ecológica na comunidade e visitantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado visa exclusivamente a proteção da biodiversidade local, sem considerar a formação de consciência ecológica na comunidade ou entre os visitantes e empreendedores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento da consciência ecológica na APA Dunas do Rosado é uma responsabilidade que recai apenas sobre a comunidade local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O caráter conservacionista da consciência ecológica promovida pela APA Dunas do Rosado visa apenas a manutenção do patrimônio ambiental sem foco na transformação de posturas e hábitos da comunidade e visitantes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de iniciativas de educação ambiental na APA Dunas do Rosado tem como um dos objetivos principais a geração de compromisso ativo por parte de todos os usuários da área, incluindo visitantes e empreendedores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A política de gestão da APA Dunas do Rosado deve garantir que o desenvolvimento da consciência ecológica restrinja-se a atividades superficialmente informativas, sem necessidade de engajamento prático dos usuários da área.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As campanhas de turismo responsável são exemplos práticos que podem ser associados à promoção da consciência ecológica na APA Dunas do Rosado, visando a proteção dos recursos naturais.

Respostas: Consciência ecológica na comunidade e visitantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A APA Dunas do Rosado não apenas protege a biodiversidade, mas também tem como objetivo central promover a educação ambiental e desenvolver a consciência ecológica em todos os públicos envolvidos, o que abrange a comunidade local, empreendedores e visitantes, conforme estipulado no inciso III. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela promoção da consciência ecológica abrange não apenas a comunidade local, mas também os empreendedores e visitantes da área, de acordo com as diretrizes da APA Dunas do Rosado. Assim, a afirmação apresentada ignora o alcance abrangente do objetivo legal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo do caráter conservacionista não se limita à manutenção do patrimônio ambiental; ele busca efetivamente transformar posturas e hábitos de todos os envolvidos, promovendo uma consciência ativa em prol da preservação e uso sustentável dos recursos naturais, como explicitado pelo texto legal.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A APA Dunas do Rosado busca gerar um compromisso ativo entre a comunidade, empreendedores e visitantes por meio de iniciativas de educação ambiental, reforçando a importância da consciência ecológica e conservacionista, conforme estabelecido no inciso III, o que torna a afirmação correta.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A política de gestão da APA Dunas do Rosado envolve não apenas informações superficiais, mas a promoção de uma consciência ecológica transformadora que efetivamente engaje a comunidade, visitantes e empreendedores em práticas de preservação e responsabilidade ambiental, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Campanhas de turismo responsável se aliam à promoção da consciência ecológica ao educar os visitantes sobre a importância da proteção do patrimônio natural, alinhando-se aos objetivos da APA, que procura cultivar uma postura conservacionista entre todos os públicos.

    Técnica SID: PJA

Compatibilização de atividades econômicas com sustentabilidade

Um dos pilares da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado está ligado ao cuidado com as atividades econômicas já existentes e às que possam surgir em seu território. O Decreto Estadual nº 27.695/2018 não proíbe o desenvolvimento de atividades econômicas nessa área, mas exige que elas estejam alinhadas com o uso sustentável dos recursos ambientais. Este ponto é especialmente relevante para quem se prepara para concursos, pois envolve tanto a leitura literal quanto a interpretação correta do termo “compatibilizar”, sinalizando a importância do equilíbrio entre economia e proteção ambiental.

A compatibilização significa ajustar e harmonizar o desenvolvimento econômico local com os limites ecológicos e sociais da área protegida. Entre as atividades economicamente relevantes, o Decreto cita explicitamente a agricultura de subsistência, a pesca artesanal e o turismo — práticas características dos moradores locais. O texto protege o direito dessas comunidades, mas vincula esse direito ao critério da sustentabilidade.

V – compatibilizar as atividades econômicas existentes na área, como agricultura de subsistência, pesca artesanal e turismo, com o uso sustentável dos recursos ambientais;

A literalidade deste inciso V é objetiva e direta: atividades como agricultura, pesca e turismo não podem ser realizadas de qualquer maneira. Elas devem ser praticadas em harmonia com o uso sustentável dos recursos ambientais. Olhe com atenção para a expressão “uso sustentável dos recursos ambientais”. Em concursos, erros comuns acontecem quando se ignora essa condição e acredita-se que basta que a atividade seja tradicional para que esteja automaticamente autorizada.

Pense em um cenário prático: imagine uma comunidade pesqueira usando técnicas predatórias de pesca ou um grupo de agricultores ampliando plantações de forma que prejudique a recuperação do solo ou a qualidade da água. Mesmo tratando-se de atividades econômicas locais e tradicionais, se não houver uso sustentável, pode ocorrer restrição ou até proibição.

Outro detalhe valioso está no trecho “atividades econômicas existentes”. O decreto se refere principalmente àquelas que já ocorrem antes da instituição da APA. Isso não impede que outras possam ser desenvolvidas, mas reforça a exigência de adequação à sustentabilidade — um detalhe que pode ser explorado em questões que pedem diferenciação entre usos já consolidados e novos usos (observe que novos usos são tratados em inciso específico).

O turismo aparece como destaque porque, além de movimentar a economia local, pode ser tanto fator de degradação quanto de conservação. Atividades turísticas que respeitem os limites ambientais, envolvam comunidades e promovam educação ambiental são incentivadas dentro deste princípio de compatibilização.

  • Dica SID – TRC: Se uma questão afirmar que “qualquer atividade econômica tradicional é permitida na APA Dunas do Rosado, independentemente de critérios ambientais”, ela está incorreta. O texto do inciso V exige a compatibilização com o uso sustentável dos recursos.
  • Dica SID – SCP: Fique atento caso o termo “compatibilizar” seja trocado por “priorizar” ou “autorizar” indiscriminadamente. O sentido muda completamente, pois a norma não privilegia as atividades econômicas acima da sustentabilidade, e sim busca o equilíbrio/ajuste entre elas.
  • Dica SID – PJA: Se uma questão reescrever o inciso V dizendo que “as atividades econômicas existentes na área da APA Dunas do Rosado têm prioridade sobre qualquer restrição ambiental”, isso distorce a intenção normativa. O correto é a busca de compatibilidade, não supremacia de um interesse sobre o outro.

A menção expressa à agricultura de subsistência, pesca artesanal e turismo não é um rol fechado, mas sim exemplificativo. Ou seja, outras atividades podem ser discutidas quanto à sua compatibilidade com a sustentabilidade, mas essas três são paradigmas de práticas tradicionais que merecem atenção especial por envolverem comunidades que dependem diretamente desses modos de vida.

Repare que, em todo o Decreto, inclusive neste inciso, a tônica é a busca de equilíbrio e harmonia. O objetivo é que os moradores possam seguir com suas atividades, mas sempre respeitando as limitações impostas pelas necessidades de conservação ambiental. Isso valoriza tanto o aspecto social quanto o ambiental — ideia central da legislação de áreas protegidas.

Em prova, jamais se esqueça: o conceito de compatibilização traz a ideia de negociação, diálogo e ajuste, e não de simples permissão irrestrita. Assim, qualquer atividade econômica que se mostre incompatível com o uso sustentável dos recursos ambientais poderá ser revista pelo órgão gestor da APA.

Questões: Compatibilização de atividades econômicas com sustentabilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 27.695/2018 proíbe totalmente o desenvolvimento de atividades econômicas na Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O termo “compatibilizar” no contexto da APA Dunas do Rosado implica que as atividades econômicas devem ser ajustadas para não prejudicar os limites ecológicos e sociais da área protegida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A compatibilização de atividades econômicas com sustentabilidade na APA Dunas do Rosado só se aplica a práticas mencionadas explicitamente no decreto, como agricultura de subsistência e turismo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O turismo na APA Dunas do Rosado pode ser incentivado, desde que respeite os limites ambientais e promova a conservação e a educação ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O direito das comunidades que praticam agricultura e pesca é absoluto, não podendo sofrer restrições por parte do órgão gestor da APA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘uso sustentável dos recursos ambientais’ no decreto implica que práticas econômicas tradicionais são automaticamente autorizadas, independentemente de sua natureza.

Respostas: Compatibilização de atividades econômicas com sustentabilidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto não proíbe o desenvolvimento de atividades econômicas, mas exige que elas estejam alinhadas com o uso sustentável dos recursos ambientais, permitindo a realização dessas práticas, desde que em harmonia com a sustentabilidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A compatibilização refere-se ao ajuste e harmonia entre o desenvolvimento econômico e os limites ecológicos, garantindo que as atividades não sejam realizadas de maneira predatória e respeitem as necessidades de conservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o decreto mencione explicitamente a agricultura de subsistência, a pesca artesanal e o turismo, ele não limita a compatibilização apenas a essas atividades, mas permite a discussão sobre outras práticas que também possam ser compatíveis com a sustentabilidade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto permite o incentivo ao turismo, desde que este seja realizado de maneira a respeitar os limites ambientais, envolva as comunidades locais e promova práticas de conservação e educação, alinhando-se ao objetivo de sustentabilidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o direito das comunidades seja protegido, ele está vinculado ao critério da sustentabilidade e pode sofrer restrições caso as práticas não estejam de acordo com a utilização sustentável dos recursos ambientais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão enfatiza que, mesmo práticas tradicionais como agricultura ou pesca, devem ser realizadas de forma sustentável; não se trata de uma autorização irrestrita, mas sim de uma exigência de compatibilidade com os limites ecológicos.

    Técnica SID: SCP

Fomento a novos arranjos produtivos

O Decreto Estadual nº 27.695/2018 estabeleceu objetivos detalhados para a criação da APA Dunas do Rosado. Um desses objetivos é o estímulo à formação de novos arranjos produtivos dentro da área protegida. Esse ponto está diretamente ligado à preocupação com o desenvolvimento local, inclusão social e uso sustentável dos recursos naturais. Nas provas, detalhes como a expressão “fomentar novos arranjos produtivos” não são apenas decorativos: são palavras-chave, buscadas para “pegar” o candidato desatento.

Observe como o inciso VI do art. 3º literaliza o dever do poder público em incentivar alternativas econômicas. O termo “novos arranjos produtivos” tem foco claro na adaptação das atividades tradicionais e na criação de oportunidades econômicas alinhadas à sustentabilidade.

VI – fomentar novos arranjos produtivos que contemplem as necessidades das comunidades locais inseridas na área;

Esse inciso enfatiza que o fomento deve considerar, obrigatoriamente, as “necessidades das comunidades locais”. Ou seja, o desenvolvimento de iniciativas produtivas na APA não pode ocorrer de forma descolada da realidade das pessoas que lá vivem. É como se a lei dissesse: toda e qualquer proposta econômica na APA só fará sentido se beneficiar, de fato, os grupos sociais residentes naquele território.

O uso da palavra “fomentar” implica em mais do que permitir ou não proibir: aqui, o texto legal exige estímulo ativo, apoio e incentivo por parte do poder público e das gestões envolvidas. Pense em órgãos ambientais facilitando capacitações, promovendo acesso a crédito ou apoiando pequenos produtores, por exemplo. O conceito de “novos arranjos produtivos” pode incluir cooperativas agrícolas, associações de turismo comunitário, artesanato sustentável ou atividades inovadoras adaptadas às peculiaridades dos ecossistemas locais.

Nos concursos, fique atento: se aparecer uma questão dizendo que a APA limita-se apenas a atividades já existentes ou tradicionais, lembre-se desse ponto literal. O texto legal expressamente determina o incentivo a iniciativas novas, desde que voltadas às necessidades e características das comunidades residentes.

Outro aspecto relevante é que o estímulo a novos arranjos produtivos não deve comprometer os objetivos gerais de proteção ambiental. Assim, qualquer proposta de atividade econômica deve ser compatível com o uso sustentável dos recursos naturais, sempre respeitando os limites do Plano de Manejo e as diretrizes federais e estaduais para áreas protegidas.

Por fim, a escolha da expressão “novos arranjos” revela abertura a inovações. Não se trata de restringir ou congelar a economia local, mas de trazer novas possibilidades que unam melhoria da qualidade de vida à preservação do patrimônio natural. Em provas discursivas ou objetivas, não confunda: o inciso VI do art. 3º traz o dever de “fomentar” — apoiar, estimular e promover — e não apenas de permitir a existência desses arranjos.

Grave também que o rol apresentado no art. 3º, incluindo esse inciso VI, detalha objetivos específicos, além dos objetivos gerais do artigo. Cada item pode ser cobrado isoladamente ou em comparações. Aprenda a identificar nas provas qualquer alteração das palavras “fomentar”, “novos arranjos”, “necessidades” e “comunidades locais”, pois qualquer troca pode modificar o sentido original do dispositivo e induzir ao erro.

Questões: Fomento a novos arranjos produtivos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 27.695/2018 estabelece que um dos objetivos da APA Dunas do Rosado é o incentivo à formação de novos arranjos produtivos, visando o desenvolvimento local e a inclusão social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O fomento a novos arranjos produtivos na APA Dunas do Rosado é permitido exclusivamente para atividades tradicionais já existentes na região.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à formação de novos arranjos produtivos na APA deve respeitar os limites do Plano de Manejo e as diretrizes para áreas protegidas, garantindo que a exploração econômica não comprometa a proteção ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As autoridades responsáveis pela APA Dunas do Rosado têm o dever de apenas permitir a existência de novos arranjos produtivos, sem necessidade de promover ativamente o seu desenvolvimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “novos arranjos produtivos” na APA Dunas do Rosado inclui a possibilidade de iniciativas como cooperativas agrícolas e associações de turismo comunitário, alinhadas às características locais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O fomento a novos arranjos produtivos na APA é uma obrigatoriedade que ignora as necessidades e especificidades das comunidades locais, priorizando apenas a preservação ambiental.

Respostas: Fomento a novos arranjos produtivos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto realmente visa estimular a formação de novos arranjos produtivos, estando isso diretamente relacionado ao desenvolvimento das comunidades locais e ao uso sustentável dos recursos naturais. Essa ligação é crucial para a efetividade da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, pois a legislação expressamente determina que o fomento deve incluir também novas iniciativas econômicas, desde que atendam às necessidades das comunidades locais, ampliando as possibilidades econômicas na área.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o fomento a novos arranjos produtivos deve ser compatível com os objetivos de proteção ambiental, respeitando as diretrizes para uso sustentável dos recursos naturais, conforme descrito no decreto.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, uma vez que a norma exige um estímulo ativo por parte do poder público para apoiar e promover novos arranjos produtivos, e não se limita à mera permissão.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma contempla a criação de alternativas produtivas inovadoras, desde que estas estejam alinhadas às necessidades e características das comunidades locais, fortalecendo a viabilidade econômica e a sustentabilidade ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta está errada, pois o decreto enfatiza que o fomento deve levar em consideração as necessidades das comunidades locais, não sendo a preservação ambiental uma prioridade isolada, mas sim parte de um desenvolvimento integrado e sustentável.

    Técnica SID: PJA

Promoção do turismo comunitário

O turismo comunitário, inserido entre os objetivos da APA Dunas do Rosado, traz uma dimensão social fundamental à gestão ambiental: a valorização das comunidades locais através da atividade turística sustentável. O próprio Decreto Estadual nº 27.695/2018 reconhece que proteger a natureza não se limita à conservação dos ecossistemas, mas envolve também a promoção do desenvolvimento social e econômico de quem vive na área protegida.

No inciso VII do art. 3º, o texto legal detalha esse propósito. Aqui, o legislador destaca a necessidade de estimular o turismo comunitário, sem perder de vista a inclusão social e o desenvolvimento sustentável. Ao exigir o envolvimento das comunidades locais, a norma garante que o turismo traga benefícios diretos a quem reside nos arredores e que novas oportunidades se revertam em melhor qualidade de vida para todos.

VII – promover o turismo comunitário na área, com vistas à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável das comunidades locais;

O destaque para “inclusão social” e “desenvolvimento sustentável das comunidades locais” mostra que o simples crescimento do fluxo turístico não basta. O gestor público deve priorizar iniciativas que integrem moradores ao planejamento, execução e benefícios das atividades turísticas, sempre respeitando a cultura local e a proteção ambiental.

Imagine uma vila de pescadores na APA: ao invés de grandes empreendimentos isolados, o turismo comunitário pode se organizar em forma de passeios guiados, artesanato, pesca artesanal demonstrativa e hospedagens familiares. Isso garante renda à população local e estreita laços entre visitantes e residentes, promovendo uma experiência autêntica e responsável.

Repare que a norma não trata do turismo convencional, aquele dominado apenas por grandes empresas e com pouca participação do morador. A expressão “turismo comunitário” exige gestão participativa, distribuição de renda e valorização do conhecimento tradicional, todos fatores importantes para o desenvolvimento sustentável previsto no Decreto.

Você percebe como pequenos detalhes podem ser exigidos em provas? O comando “com vistas à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável das comunidades locais” limita de maneira clara o tipo de turismo visado pela APA: aquele que contribui para o bem-estar coletivo e não agride o patrimônio natural.

Algumas bancas de concursos podem apresentar pegadinhas, como dizer que o objetivo seria promover “qualquer tipo de turismo” ou omitir a ligação direta com as comunidades locais. Para evitar erros, memorize a literalidade do inciso e atente para as palavras-chave: “turismo comunitário”, “inclusão social” e “desenvolvimento sustentável”.

Agora que você já conhece esse objetivo expresso na legislação, treine sempre seu olhar para identificar as finalidades sociais e ambientais das normas, sabendo que na APA Dunas do Rosado o turismo não é fim em si mesmo, mas instrumento de inclusão, respeito à cultura local e conservação ambiental.

Questões: Promoção do turismo comunitário

  1. (Questão Inédita – Método SID) O turismo comunitário, conforme preconizado no Decreto Estadual que cria a Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado, é uma atividade que deve priorizar a valorização das comunidades locais e a proteção ambiental, promovendo o desenvolvimento social e econômico dos residentes da área protegida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A promoção do turismo comunitário na APA Dunas do Rosado prioriza apenas o aumento do fluxo turístico, sem necessidade de inclusão social ou envolvimento das comunidades locais nas atividades turísticas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O turismo comunitário, conforme destacado pelo Decreto Estadual, deve se basear na gestão participativa, na distribuição da renda e no respeito ao conhecimento tradicional, visando garantir qualidade de vida às comunidades locais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao mencionar que o turismo comunitário não deve ser estritamente associado à proteção ambiental, o Decreto Estadual tem como objetivo garantir que a atividade turística seja a principal forma de desenvolvimento econômico na APA Dunas do Rosado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Iniciativas de turismo comunitário que não envolvem os moradores no planejamento e execução das atividades turísticas podem ser consideradas adequadas de acordo com a norma que regulamenta a APA Dunas do Rosado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação da APA Dunas do Rosado sugere que o crescimento econômico ocasionado pelo turismo convencional, gerenciado por grandes empresas, é o principal objetivo das atividades turísticas na área protegida.

Respostas: Promoção do turismo comunitário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o turismo comunitário enfatiza a valorização das comunidades locais, além de visar uma relação harmônica com a conservação do meio ambiente, conforme estabelecido no Decreto Estadual. Isto implica que a proteção da natureza deve estar associada ao desenvolvimento social e econômico dos habitantes da área.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois a prioridade do turismo comunitário na APA implica a inclusão social e o envolvimento das comunidades locais nos benefícios do turismo, o que garante um desenvolvimento sustentável e respeitoso com a cultura e a proteção ambiental dos moradores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o Decreto enfatiza a necessidade de gestão participativa que integra os moradores na execução das atividades turísticas e seus benefícios, além de valorizar o conhecimento local, o que contribui para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da comunidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois o turismo comunitário deve sim estar associado à proteção ambiental ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento econômico, conforme os princípios expressos no Decreto, que priorizam a inclusão social e o respeito à cultura local.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois a norma estabelecida para a APA enfatiza a necessidade da participação das comunidades locais na gestão do turismo. Uma iniciativa que exclui os moradores do processo não atende aos objetivos de inclusão social e desenvolvimento sustentável preconizados pelo decreto.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, uma vez que a norma estabelece que o foco do turismo na APA deve ser o comunitário e sustentável, garantindo que os benefícios desse turismo sejam diretos para as comunidades locais ao invés de favorecer apenas grandes empresas. A proteção e valorização do patrimônio natural e cultural são essenciais.

    Técnica SID: PJA

Disciplinamento de novos usos

O disciplinamento de novos usos dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é um dos objetivos fundamentais previstos no art. 3º do Decreto Estadual nº 27.695/2018. Esse ponto aborda a necessidade de regular e ordenar como as atividades e utilizações futuras da área serão implantadas, sempre levando em conta a sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Esse cuidado especial é essencial para garantir que qualquer intervenção ou uso novo na APA não comprometa suas funções ecológicas, os interesses das comunidades locais e nem o patrimônio natural. Por isso, o decreto enfatiza a sustentabilidade como balizadora dessas decisões. Vamos analisar literalmente o inciso correspondente e destacar os detalhes que costumam ser exigidos em provas:

VIII – disciplinar os novos usos a serem implantados, em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

Fique atento à expressão “disciplinar os novos usos”. O termo não limita somente à proibição, mas envolve uma avaliação prévia, critérios claros e acompanhamento contínuo para que as atividades não entrem em conflito com o objetivo maior da APA.

A literalidade do inciso VIII reforça a importância do tripé: ambiental, econômico e social. Ou seja, uma nova atividade só será admitida se atender simultaneamente a esses três pilares. Perceba que não basta ser positiva em um aspecto isolado, como geração de renda: é preciso compatibilizar todas as dimensões.

Imagine que uma proposta seja apresentada para construir uma nova instalação turística dentro da APA. Para ser compatível com o disciplinamento de novos usos, deve demonstrar seu alinhamento com a sustentabilidade ambiental (preservando recursos naturais, biodiversidade e qualidade dos ecossistemas), sustentabilidade econômica (gerando benefícios para a economia local sem comprometer a viabilidade no longo prazo) e sustentabilidade social (respeitando as necessidades, tradições e bem-estar das comunidades ali residentes).

O erro mais comum em provas é ignorar uma dessas dimensões. Repare como a expressão “em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área” exige abordagem integrada. O comando do inciso VIII impede soluções que usem argumentos ambientais isolados ou foquem só em retorno econômico.

  • Se em uma questão hipotética aparecer “disciplinar novos usos de acordo com a sustentabilidade ambiental da área”, desconfie: está incompleto!
  • Em outro caso, “permitir novos usos desde que tragam benefícios para a comunidade local” — ainda está errado, pois falta contemplar as dimensões ambiental e econômica, além da social.

Pergunte-se a cada análise: “Tenho aqui uma solução sustentável ambiental, econômica e socialmente, juntas?” Só assim a implantação de novos usos estará em consonância com o texto legal.

Para fixar: o inciso VIII trata justamente de evitar que alterações ou ampliações de uso dentro da APA sejam feitas de maneira isolada ou irresponsável, garantindo que todo novo uso atenda, cumulativamente, aos parâmetros da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Fique atento à tripla exigência — ponto muito recorrente em questões objetivas.

Questões: Disciplinamento de novos usos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O disciplinamento de novos usos na Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado implica em regular atividades futuras de forma a não comprometer as funções ecológicas e a qualidade de vida das comunidades locais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “disciplinar novos usos” na APA Dunas do Rosado se refere apenas à proibição de atividades que possam causar danos ao meio ambiente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que novos usos na APA Dunas do Rosado sejam aceitos, é imprescindível que atendam simultaneamente à sustentabilidade ambiental, econômica e social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao apresentar uma nova proposta de uso na APA, analisar apenas os benefícios econômicos para a comunidade local é suficiente para a aprovação dessa proposta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que criou a APA Dunas do Rosado permite a implantação de novos usos apenas se uma avaliação prévia for realizada, focando exclusivamente na sustentabilidade ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O disciplinamento dos novos usos na APA Dunas do Rosado envolve um processo que garante que cada atividade proposta não conflita com os interesses das comunidades locais.

Respostas: Disciplinamento de novos usos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O disciplinamento visa garantir que novas atividades não afetem negativamente o meio ambiente e a vida das comunidades, mantendo a sustentabilidade como princípio central.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo vai além da proibição, incluindo a necessidade de avaliação, critérios claros e acompanhamento contínuo das atividades implantadas, garantindo que todas as dimensões de sustentabilidade sejam consideradas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma requer uma abordagem integrada, pois um novo uso só será admitido se atender a todos os três pilares da sustentabilidade, evitando soluções que considerem apenas um deles isoladamente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa abordagem é inadequada, pois ignora a necessidade de considerar as dimensões ambiental e social, que são igualmente importantes para a sustentabilidade da área.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A avaliação deve considerar as dimensões ambiental, econômica e social de forma integrada; focar somente na sustentabilidade ambiental é incompleto e não atende ao que estabelece a norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esse processo é fundamental para assegurar que novas atividades respeitem os interesses e necessidades das comunidades, alinhando-se aos objetivos de proteção ambiental da área.

    Técnica SID: PJA

Estímulo a parcerias para gestão

Um dos pilares da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é justamente o estímulo a parcerias para viabilizar sua implantação e a gestão adequada do espaço protegido. No contexto do art. 3º, essa diretriz sinaliza que a atuação articulada entre diferentes atores é considerada fundamental para garantir a efetividade da proteção ambiental e o aproveitamento sustentável da área.

Prestar atenção à literalidade do dispositivo é fundamental para perceber que o termo “parcerias” abre a possibilidade de participação tanto do poder público quanto da sociedade civil organizada, empresas, associações, universidades e outros órgãos ou entidades. Em concursos, é comum que pequenas alterações nos termos (por exemplo, “parcerias apenas com entes públicos”) levem a erros — repare como o texto é abrangente.

Art. 3º A criação da APA Dunas do Rosado, a que se refere o art. 1º deste Decreto, tem por objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação, assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais e, ainda, especialmente:
[…]
IX – estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da área.

O inciso IX do art. 3º deixa clara a intenção de fomentar a colaboração entre diferentes setores para a gestão eficaz da APA. Dessa forma, o estímulo a parcerias torna-se uma estratégia central, não apenas para recursos financeiros, mas também para conhecimento técnico e articulação social.

Perceba como a norma não restringe quem pode celebrar essas parcerias, ampliando as oportunidades de mobilização e de engajamento comunitário. Essa abertura favorece a inovação em modelos de gestão, o que é visto como tendência em políticas modernas de conservação ambiental.

Em provas, atente-se para a expressão completa “estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da área”. Não basta apenas citar a gestão; o dispositivo prevê a parceria já desde a fase inicial de implantação, ampliando o raio de atuação das entidades envolvidas.

Quantas vezes uma leitura apressada pode deixar escapar termos como “implantação” ou “gestão”? Fique atento: o texto exige interpretação detalhada e compreensão profunda do objetivo cooperativo por trás da diretriz. Memorize a ordem e a abrangência dos termos, pois bancas costumam confundir justamente nesses detalhes.

Questões: Estímulo a parcerias para gestão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado busca, entre outros objetivos, a proteção da diversidade biológica e a disciplina do processo de ocupação por meio da formação de parcerias que envolvem tanto o poder público quanto a sociedade civil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estímulo a parcerias na gestão da APA Dunas do Rosado se limita à participação de órgãos governamentais e não contempla a inclusão de empresas, associações e universidades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a gestão eficaz da APA Dunas do Rosado, as parcerias estabelecidas não têm como objetivo apenas a busca de recursos financeiros, mas também a troca de conhecimento técnico entre os participantes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A modalidade de parcerias proposta para a gestão da APA Dunas do Rosado é uma estratégia que busca restringir a atuação de entidades somente à fase de implantação da área, não contemplando sua gestão contínua.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à realização de parcerias na gestão da APA Dunas do Rosado favorece novas abordagens e modelos de gestão, sendo uma tendência em políticas de conservação ambiental contemporâneas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação colaborativa na gestão da APA Dunas do Rosado é considerada mais importante do que a proteção da diversidade biológica e o uso sustentável dos recursos naturais.

Respostas: Estímulo a parcerias para gestão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação de parcerias é uma diretriz central na gestão da APA, conforme o objetivo mencionado no Decreto, que aponta a colaboração entre diferentes atores, incluindo entidades públicas e privadas, como fundamental para a proteção ambiental e uso sustentável da área.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois o texto estabelece que as parcerias podem envolver uma gama diversa de atores, como a sociedade civil organizada e empresas, ampliando as possibilidades de colaboração e engajamento comunitário na gestão da área.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A estrutura de parcerias é projetada para incluir não só o financiamento, mas também o compartilhamento de expertise e articulação social, elementos considerados essenciais para a eficácia da gestão da APA, conforme disposto no texto.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a proposta de parcerias visa apoiar tanto a implantação quanto a gestão da APA, enfatizando a continuidade e a colaboração durante todo o processo, e não apenas em sua fase inicial.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A abertura para parcerias é efetivamente uma tendência nas políticas de conservação, permitindo a inovação na gestão e o engajamento de múltiplos setores para assegurar a proteção ambiental da APA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a proteção da diversidade biológica e a sustentabilidade do uso dos recursos naturais são objetivos centrais na criação da APA, sendo a atuação colaborativa uma estratégia para alcançar essas metas, e não um objetivo superior.

    Técnica SID: SCP

Conselho Gestor: estrutura, composição e funcionamento (arts. 4º a 7º)

Instituição do Conselho Gestor

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado trouxe consigo a necessidade de um órgão responsável pela gestão participativa e integrada da unidade. O decreto que institui o Conselho Gestor detalha expressamente sua natureza, composição e papel institucional, elementos fundamentais para o funcionamento e legitimidade da APA. Entender a literalidade desse dispositivo é um passo essencial para diferenciar o conceito do Conselho Gestor das APA’s e identificar eventuais “pegadinhas” em questões objetivas.

O dispositivo faz referência direta à Lei Federal nº 9.985/2000, o que significa que o Conselho segue parâmetros nacionais, mesmo sendo um órgão estadual. Atenção redobrada para expressões como “colegiado”, “caráter consultivo” e “paridade de representação”. Elas revelam o modelo participativo e equilibrado que difere de conselhos meramente institucionais ou dirigentes.

Art. 4º Fica instituído, na forma da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, o Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado, Órgão Público Colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura desconcentrada do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

O artigo 4º já apresenta três pontos relevantes para prova: o vínculo do Conselho Gestor com o IDEMA, sua função consultiva (e não deliberativa plena) e o fato de ser um órgão colegiado — ou seja, suas decisões são tomadas de forma conjunta, não por apenas um dirigente. Preste atenção também na “estrutura desconcentrada”: isso informa que o Conselho atua próximo ao território da APA, com certa autonomia administrativa, sem ser independente do órgão estadual.

A composição do Conselho Gestor traz um detalhe fundamental: paridade entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. Em provas, as bancas costumam inverter, distorcer ou suprimir essa exigência. Veja o texto legal:

§ 1º A composição do Conselho Gestor será definida mediante portaria do Diretor-Geral do IDEMA, assegurando-se a paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, em observância ao disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Repare que a definição da composição ocorre via portaria do Diretor-Geral do IDEMA, não por decreto ou lei, o que pode confundir em alternativas de múltipla escolha. O ponto-chave é a igualdade numérica (“paridade”) entre representantes estatais e da sociedade civil organizada. Questões do tipo SCP ou TRC podem tentar substituir “paridade” por “maioria”, ou inverter o órgão responsável pela portaria institucionalizadora — fique atento.

Quando há necessidade de alterar a composição do Conselho Gestor, o processo é igualmente detalhado, com registro formal e participação da Diretoria-Geral do IDEMA:

§ 2º Toda e qualquer proposta de alteração da composição do Conselho Gestor deve ser registrada em ata de reunião e submetida à decisão da Diretoria-Geral do IDEMA para publicação de nova portaria.

Isso assegura controle, transparência e publicidade, evitando mudanças arbitrárias. Ao responder questões, procure indícios de onde ocorre o registro (ata de reunião) e o fluxo decisório (submissão à Diretoria-Geral para nova portaria).

Outro aspecto geralmente cobrado: a representatividade da sociedade civil no Plenário do Conselho Gestor. A norma detalha dois pontos muito explorados em provas: a alternatividade e a predominância numérica dos membros das entidades não governamentais, ambos disciplinados pelo Regimento Interno:

§ 3º Em relação aos membros do Conselho Gestor representantes da sociedade civil organizada, o correspondente Regimento Interno garantirá:

I – a alternatividade de representação, a fim de assegurar que a pluralidade das entidades atuantes em áreas de interesse do Conselho Gestor possa fazer-se representada em seu Plenário; e

II – a predominância numérica dos representantes das organizações não-governamentais, uma vez satisfeita a representação uniforme de todos os respectivos tipos de entidades.

A alternatividade de representação objetiva garantir que diferentes entidades da sociedade civil possam participar, evitando concentração dos assentos em poucos grupos. Já a predominância numérica exige que, observada a representação uniforme dos tipos de entidade, os representantes das organizações não-governamentais sejam maioria. Em provas, perguntas podem trocar predominância por exclusividade ou inverter a ordem das garantias.

A presidência do Conselho Gestor — outro ponto “clássico” de questões — cabe ao IDEMA, com atribuição específica em caso de empate:

§ 4º O Conselho Gestor será presidido pelo representante do IDEMA, a quem incumbe proferir o voto de qualidade, no caso de empate.

Fique atento: voto de qualidade é o voto de desempate, papel exclusivo do presidente do Conselho, obrigatoriamente representante do IDEMA. Bancas podem sugerir rodízio ou presidência alternada — não há previsão legal para isso.

A indicação e nomeação dos membros seguem um fluxo bem estabelecido, envolvendo tanto os titulares das instituições quanto ato formal do Governador do Estado. Veja o dispositivo:

§ 5º Os membros do Conselho Gestor, com seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades a que representem e nomeados pelo Governador do Estado.

Ambos, membros titulares e suplentes, devem seguir esse procedimento. Nomeação é um ato formal do chefe do Executivo, o que reforça o controle estatal mesmo em um órgão com representação civil. Lembre-se que qualquer substituição desse fluxo em alternativas pode tornar a afirmativa incorreta.

A duração do mandato dos membros, um detalhe frequentemente confundido:

§ 6º Os membros do Conselho Gestor serão investidos em seus mandatos pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução por igual período, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.

Aqui, exige-se atenção para expressões como “prazo determinado”, “2 (dois) anos” e “permitindo-se uma recondução”. Mandatos indefinidos, reconduções ilimitadas ou outros períodos que apareçam em alternativas devem ser rejeitados. Só é permitida uma recondução — máximo de quatro anos seguidos por membro.

As deliberações do Conselho têm diferentes quóruns, a depender do tema, exigindo interpretação detalhada. Observe:

§ 7º As deliberações do Conselho Gestor, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no seu Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração desse Estatuto Normativo, em que será exigida maioria qualificada de 2/3 (dois terços).

Normalmente, as decisões são por maioria simples ou absoluta, segundo o Regimento Interno. No entanto, para aprovação e alteração do Estatuto Normativo, só se admite maioria qualificada de 2/3. Provas podem tentar confundir quórum, então memorize: decisões rotineiras — maioria simples/absoluta; Estatuto Normativo — 2/3.

O último detalhe do artigo 4º se refere à remuneração dos membros e à natureza do serviço prestado. Veja:

§ 8º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro do Conselho Gestor, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública e jornada funcional efetivamente cumprida para os efeitos legais.

Ou seja, não há pagamento, mas o serviço é considerado de relevância pública. Isso pode impactar direitos funcionais de servidores, sem remunerar diretamente. Bancas podem trocar a ausência de remuneração por gratificações ou jetons — fique atento à literalidade.

Questões: Instituição do Conselho Gestor

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é considerado um órgão público colegiado de caráter consultivo, portanto, não possui a função de tomar decisões deliberativas de forma autônoma.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor deve assegurar a maioria de representantes do Poder Público sobre a sociedade civil organizada, garantindo assim que as decisões fiquem nas mãos das entidades estatais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado é presidido pelo representante do IDEMA, que tem a responsabilidade de votar para desempatar situações em que haja igualdade nas votações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As deliberações do Conselho Gestor são feitas por consenso, o que significa que todas as decisões devem ser unânimes para serem válidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A duração do mandato dos membros do Conselho Gestor é de cinco anos, permitindo uma recondução por mais cinco anos, conforme regulamentação externa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O registro formal de qualquer proposta de alteração da composição do Conselho Gestor deve ser feito em ata de reunião e submetido à decisão da Diretoria-Geral do IDEMA para publicação de nova normativa.

Respostas: Instituição do Conselho Gestor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição do Conselho Gestor como de caráter consultivo implica que suas funções não incluem decisões deliberativas plenas, mas sim conselhos e recomendações que serão analisadas por órgãos competentes. Isso legitima a sua atuação dentro da estrutura do IDEMA, sem autonomia plena.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição do Conselho deve assegurar a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, o que significa que não há predominância de um sobre o outro. Essa característica é essencial para a representação equitativa e a gestão participativa.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A presidência do Conselho Gestor, atribuída ao representante do IDEMA, inclui a função de proferir o voto de qualidade em caso de empate, o que é fundamental para manter a decisão final e a continuidade dos trabalhos do conselho.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As deliberações do Conselho Gestor podem ser tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido em seu Regimento Interno, e apenas para aprovação e alteração do Estatuto Normativo exige-se maioria qualificada de 2/3. Portanto, não é necessário que as decisões sejam unânimes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O mandato dos membros do Conselho Gestor é de dois anos, com a possibilidade de uma recondução por igual período. A afirmação ignora a limitação de tempo imposta para a recondução dos membros.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de que toda proposta de modificação da composição do Conselho Gestor seja formalmente registrada em ata e submetida à Diretoria-Geral do IDEMA assegura controle e transparência nas operações do Conselho, garantindo que mudanças não ocorram de forma arbitrária.

    Técnica SID: PJA

Paridade entre Poder Público e sociedade civil

A ideia de paridade entre o Poder Público e a sociedade civil na composição do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado é um dos pontos mais sensíveis e cobrados em provas sobre conselhos participativos ambientais. Aqui, entender o significado de “paridade” e como ela é garantida na legislação é fundamental para evitar confusões — principalmente porque bancas costumam explorar detalhes do texto legal.

Observe que a garantia de paridade está expressa no § 1º do art. 4º do Decreto Estadual nº 27.695/2018. O parágrafo determina que, ao definir a composição do Conselho Gestor, deve-se assegurar a paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. A escolha dos membros se dá por meio de portaria do Diretor-Geral do IDEMA, respeitando também o Decreto Federal nº 4.340/2002.

Art. 4º Fica instituído, na forma da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, o Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado, Órgão Público Colegiado, de caráter
consultivo e integrante da estrutura desconcentrada do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).
§ 1º A composição do Conselho Gestor será definida mediante portaria do
Diretor-Geral do IDEMA, assegurando-se a paridade de representação entre o Poder
Público e a sociedade civil organizada, em observância ao disposto no Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002.

A palavra paridade significa igualdade quantitativa entre os representantes indicados pelo Poder Público e aqueles que representam a sociedade civil organizada. Não basta ter participação: é preciso igual número de representantes de cada setor, evitando “peso maior” para um dos lados. Perceba ainda a menção ao Decreto Federal nº 4.340/2002, reforçando a padronização nacional desse critério.

Além do § 1º, o § 3º do art. 4º aprofunda a participação da sociedade civil, detalhando garantias para membros representantes desse segmento. Um ponto-chave a ser analisado é o da “alternatividade” e da “predominância numérica”, previstos no texto. Essas expressões podem confundir, então preste atenção a cada uma:

§ 3º Em relação aos membros do Conselho Gestor representantes da
sociedade civil organizada, o correspondente Regimento Interno garantirá:
I – a alternatividade de representação, a fim de assegurar que a pluralidade
das entidades atuantes em áreas de interesse do Conselho Gestor possa fazer-se
representada em seu Plenário; e
II – a predominância numérica dos representantes das organizações nãogovernamentais, uma vez satisfeita a representação uniforme de todos os respectivos tipos
de entidades.

No inciso I, “alternatividade de representação” significa que as diferentes entidades da sociedade civil não ficam “engessadas” em uma única composição: elas podem se alternar, garantir rotatividade e permitir que mais de uma entidade tenha voz ao longo do tempo. Isso valoriza a pluralidade e evita a concentração.

No inciso II, há exigência de “predominância numérica” das organizações não governamentais (ONGs), desde que todos os tipos de entidades estejam igualmente representados. Ou seja, entre os representantes da sociedade civil, as ONGs devem ser maioria, mas sem deixar de lado outros segmentos previstos (por exemplo, associações de moradores ou sindicatos), sempre com representação uniforme.

Outro detalhe que pode aparecer em provas é que essas regras específicas — alternatividade e predominância numérica — estão vinculadas ao Regimento Interno do Conselho Gestor, não ao Decreto diretamente. Isso demanda leitura atenta: se a banca perguntar “onde se fixam as regras de alternância e predominância?”, a resposta correta é “no Regimento Interno, como previsto no Decreto”.

Note também que quaisquer alterações na composição do Conselho Gestor seguem rito próprio: são registradas em ata, submetidas à decisão da Diretoria-Geral do IDEMA e só se efetivam por portaria, conforme determina o § 2º do art. 4º. Esse cuidado processual visa dar transparência e segurança à representação paritária.

Em concursos, uma questão clássica pode trocar “igual número de representantes” por expressões como “maioria do Poder Público” ou “predominância governamental”. Aqui, o segredo é não cair nessa armadilha: a exigência é de paridade e, dentro do grupo da sociedade civil, as ONGs devem ser numericamente predominantes, desde que todos os tipos estejam representados.

Fique atento ao uso das palavras-chave do texto legal: paridade, alternatividade, predominância numérica e representação uniforme. Trocas sutis podem tornar uma alternativa incorreta em provas. Sempre retorne ao texto literal quando tiver dúvida — a leitura detalhada faz toda diferença.

Questões: Paridade entre Poder Público e sociedade civil

  1. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado deve garantir que haja um número igual de representantes entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, evitando assim a predominância de qualquer um dos setores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado, a palavra ‘alternatividade’ refere-se à obrigatoriedade de que uma única entidade da sociedade civil represente sempre a mesma parte no conselho.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado pode estabelecer a predominância numérica das organizações não-governamentais entre os representantes da sociedade civil, desde que a representação de diferentes tipos de entidades seja uniforme.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘predominância numérica’ no contexto da composição da sociedade civil no Conselho Gestor implica que as ONGs devem sempre ter um número superior de representantes em relação a outras entidades, independentemente da presença dessas últimas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado é alterada conforme a vontade do Diretor-Geral do IDEMA, independentemente do processo de registro em ata ou das condições estabelecidas no Decreto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os princípios da paridade, alternatividade e predominância numérica na composição do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado devem ser incorporados diretamente no texto do Decreto e não requerem regulamentação posterior, como pode-se entender pelos incisos.

Respostas: Paridade entre Poder Público e sociedade civil

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A paridade entre o Poder Público e a sociedade civil na composição do Conselho Gestor é assegurada por lei, garantindo que ambos os lados tenham igual representação, o que é essencial para a equidade nas decisões do conselho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: ‘Alternatividade’ significa que diferentes entidades da sociedade civil podem se revezar na representação, promovendo a rotatividade e a pluralidade, em vez de garantir a mesma representação constante.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Regimento Interno realmente deve garantir a predominância numérica das ONGs, tendo em mente que todos os segmentos da sociedade civil tenham representação adequada, respeitando-se a pluralidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A predominância numérica das ONGs deve ocorrer somente se houver representação uniforme de todos os tipos de entidades, garantindo que a diversidade do setor civil seja igualmente respeitada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As alterações na composição do Conselho devem seguir um rito específico que inclui registro em ata e inclusão por portaria, assegurando a transparência e a legalidade do processo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Essas regras específicas estão vinculadas ao Regimento Interno do Conselho Gestor, não ao texto do Decreto, o que demanda uma compreensão clara da necessidade de regulamentação adicional.

    Técnica SID: PJA

Mandato dos membros e critérios de nomeação

O funcionamento do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado depende de regras claras quanto ao mandato de seus membros e aos critérios para sua nomeação. Esses pontos estão disciplinados no Decreto Estadual nº 27.695/2018, nos parágrafos 5º, 6º e 8º do art. 4º. Cada detalhe do texto traz aspectos que frequentemente são alvo de pegadinhas em provas, em especial a relação entre indicação, nomeação e duração dos mandatos.

Vamos conferir primeiro a transcrição literal dos dispositivos relacionados à nomeação e ao mandato:

§ 5º Os membros do Conselho Gestor, com seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades a que representem e nomeados pelo Governador do Estado.

Preste atenção a dois elementos: a indicação de titulares e suplentes e o fato de que a indicação parte dos respectivos Órgãos e Entidades, mas a nomeação é ato privativo do Governador do Estado. É comum aparecer em provas questões tentando inverter essa ordem ou omitindo a participação do Governador. Observe: primeiro, cada órgão ou entidade indica seus representantes (titular e suplente); depois, a nomeação oficial — que confere o exercício do mandato — é realizada pelo Governador do Estado.

§ 6º Os membros do Conselho Gestor serão investidos em seus mandatos pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução por igual período, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.

O prazo do mandato é fixo: exatamente dois anos. Não confunda com mandatos indeterminados ou por três anos (erro comum em provas objetivas). Além disso, a recondução é permitida apenas uma vez e pelo mesmo período, desde que as regras do Regimento Interno sejam obedecidas. Ou seja, um membro pode cumprir no máximo dois mandatos consecutivos, totalizando até quatro anos contínuos — nunca mais do que isso.

Outro ponto que pode causar dúvidas nas provas está relacionado à remuneração ou benefícios pelo exercício do mandato no Conselho Gestor. O Decreto esclarece expressamente:

§ 8º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro do Conselho Gestor, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública e jornada funcional efetivamente cumprida para os efeitos legais.

A atividade dos membros do Conselho Gestor é considerada de relevância pública, mas não gera qualquer remuneração. Ou seja, quem atua no Conselho não recebe salário, ajuda de custo nem vantagem financeira pelo exercício das atribuições. Essa participação é reconhecida como serviço de interesse coletivo, tendo o compromisso público como principal motivação. Questões objetivas podem tentar confundir o aluno sugerindo algum tipo de remuneração ou ressarcimento — atenção, pois o texto veda qualquer pagamento.

  • Indicação: feita pelos titulares dos órgãos ou entidades que cada membro representa, sempre incluindo também o respectivo suplente.
  • Nomeação: ato do Governador do Estado, condição indispensável para o exercício do mandato.
  • Duração: mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução por igual período.
  • Remuneração: vedada, sendo o serviço público reconhecido apenas como de relevância para a coletividade.

Pense em um cenário prático: imagine uma associação local de pescadores que indica um membro para representar os interesses da comunidade na preservação ambiental. Essa associação sugere (indica) um titular e um suplente, mas a participação só se confirma quando o Governador do Estado assina a nomeação. A partir daí, essas pessoas passam a exercer mandato por dois anos – podendo ser reconduzidas por mais dois, se o Regimento Interno permitir, mas sem jamais receber pagamento pelo cargo.

Fique atento: a literalidade da norma é frequentemente explorada em questões do tipo “certo ou errado” e também em alternativas que trocam a ordem da indicação, confundem a autoridade responsável pela nomeação ou supõem vagas abertas à remuneração. Não deixe passar detalhes como o “prazo determinado”, a necessidade de indicação e nomeação e, principalmente, a gratuidade dessas funções.

Questões: Mandato dos membros e critérios de nomeação

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os membros do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado são nomeados diretamente pelo Governador do Estado, sem a necessidade de indicação prévia de nenhum órgão ou entidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo do mandato dos membros do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado é de três anos, com possibilidade de uma única recondução pelo mesmo período.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os membros do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado não recebem remuneração pelo exercício de suas funções, considerados serviço de relevância pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado permite que os membros sejam nomeados sem qualquer participação dos órgãos ou entidades que representam.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Membros do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado podem cumprir mandatos indeterminados, desde que as regras do Regimento Interno sejam observadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A participação dos membros no Conselho Gestor é uma função que deve ser exercida sem expectativa de compensação financeira ou remuneração.

Respostas: Mandato dos membros e critérios de nomeação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A indicação dos membros do Conselho Gestor deve ser realizada pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, sendo a nomeação um ato privativo do Governador. Portanto, a afirmação apresentada está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O mandato é fixado em dois anos, com a possibilidade de recondução por igual período, totalizando até quatro anos consecutivos. A informação de três anos está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que não haverá remuneração pelo exercício das atribuições como membro do Conselho Gestor, reconhecendo essa atuação como serviço de interesse coletivo. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A nomeação dos membros depende da indicação prévia pelos respectivos órgãos e entidades. A afirmação desconsidera a necessidade de recomendação, portanto, está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo do mandato é fixo, estabelecido em dois anos, com possibilidade de uma única recondução. Mandatos indeterminados não são permitidos pela norma, tornando essa afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O exercício das atribuições no Conselho Gestor é considerado um serviço de relevância pública, sendo vedada qualquer forma de remuneração ou benefícios financeiros. A afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

Competências do Conselho Gestor

O Decreto Estadual nº 27.695/2018 estabelece competências detalhadas do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado, fundamentais para a efetiva administração participativa dessa unidade de conservação. Compreender cada uma dessas atribuições é essencial, pois as bancas de concurso costumam explorar literalidades, pequenas diferenças entre incisos e exigem atenção total ao texto legal.

O Conselho Gestor é o órgão responsável por disciplinar o funcionamento da APA no âmbito participativo, garantindo a representatividade de diferentes setores da sociedade. Cada competência tem seu objetivo prático e pode ser cobrada integralmente ou em detalhes fragmentados. Analise cada atribuição abaixo com foco na redação exata do dispositivo.

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado:
I – elaborar o seu Regimento Interno em um prazo não superior a noventa dias, contados da sua instalação;
II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da APA, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III – buscar a integração da APA com o seu entorno e com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos;
IV – promover a articulação entre o Poder Público, população residente e agentes econômicos com atuação no âmbito da APA, para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes no correspondente interior;
V – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto ambiental na APA;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental no âmbito da APA;
VII – avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborados pelo Ente executor em relação aos objetivos da APA;
VIII – opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na hipótese de gestão compartilhada da APA; e
IX – acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade.

Ao analisar o artigo 6º, é importante observar como as competências asseguram a atuação do Conselho Gestor na gestão democrática e transparente da APA.
O inciso I deixa claro o prazo para elaboração do Regimento Interno: noventa dias, contados da instalação. Perguntas sobre prazos são recorrentes em provas, então memorize essa determinação específica.

No inciso II, a atenção recai sobre o papel do Conselho de acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo. Destaca-se que essa participação deve ser garantida como participativa. O caráter participativo diferencia o acompanhamento do Conselho em relação a simples aprovação formal.

O inciso III amplia o olhar para além dos limites da APA: o Conselho deve buscar integração com o entorno e também com outras unidades e espaços protegidos. Repare, o texto não restringe a articulação apenas à própria APA, mas sim a um contexto territorial maior. Muitas questões de concurso abordam justamente essa especificidade.

No inciso IV, você percebe a preocupação do Decreto com o diálogo entre o Poder Público, população residente e agentes econômicos. O foco está na promoção da articulação entre todas essas partes, para consolidar planos, programas e ações para proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais dentro da APA.

O inciso V atribui ao Conselho a função de manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental na APA. Aqui, o verbo “manifestar-se” indica que o Conselho não realiza diretamente o licenciamento, mas oferece opinião formal e relevante.

Já o inciso VI trata do acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental. Isso significa fiscalizar como os valores provenientes de compensações são aplicados na APA.

No inciso VII, cabe ao Conselho avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual, documentos elaborados pelo Ente executor, sempre em relação aos objetivos da APA. Essa competência reforça o controle e a transparência financeira.

O inciso VIII coloca o Conselho Gestor como responsável por opinar sobre contratação e dispositivos do termo de parceria com OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), nos casos em que a gestão da APA for compartilhada. Esse ponto evidencia a participação do Conselho mesmo nos processos de parceria e terceirização da gestão.

Por fim, o inciso IX impõe o dever de acompanhar a gestão feita por OSCIP e, se necessário, recomendar a rescisão do termo de parceria ao identificar irregularidade. Aqui, verifica-se o poder fiscalizatório do Conselho, essencial para assegurar a adequada aplicação dos recursos e objetivos conservacionistas.

Você percebe como cada competência exige uma leitura atenta de termos como “elaborar”, “acompanhar”, “buscar integração”, “promover articulação”, “manifestar-se”, “avaliar”, “opinar”, “acompanhar gestão” e “recomendar rescisão”? São palavras de ação, cada uma delimitando rigorosamente o papel do Conselho Gestor.

Um possível erro recorrente em provas é confundir a palavra “deliberar” com “manifestar-se” ou “acompanhar” — são funções distintas! Memorize também a relação entre competências e seus prazos, contextos e sujeitos envolvidos, especialmente nas atividades ligadas a OSCIPs, ao orçamento anual e ao Regimento Interno.

Sempre que surgir dúvida sobre a abrangência de cada competência do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado, retorne ao artigo 6º e compare palavra por palavra com a alternativa ou enunciado da questão. Muitas pegadinhas de prova estão justamente na troca de termos-chave, na omissão de prazos ou na generalização de papéis.

Por fim, lembre: a literalidade do artigo 6º é sua melhor aliada para evitar equívocos e gabaritar as questões vinculadas ao funcionamento do Conselho Gestor.

Questões: Competências do Conselho Gestor

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado é responsável por elaborar seu Regimento Interno dentro de um prazo de noventa dias, a contar da sua instalação, conforme as competências estabelecidas pelo Decreto Estadual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento da elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da APA deve ocorrer de maneira que a participação social não seja considerada como um requisito.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor tem a função de buscar a articulação entre o Poder Público e os agentes econômicos, visando a regularização das atividades dentro da APA Dunas do Rosado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor deve manifestar-se sobre atividades impactantes, mas não é necessário que seu parecer tenha influência sobre a realização dessas atividades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental dentro da APA Dunas do Rosado é uma atribuição definida para o Conselho Gestor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ao opinar sobre a contratação de uma OSCIP, o Conselho Gestor não precisa avaliar o gerenciamento das atividades realizadas por essa organização após a celebração do termo de parceria.

Respostas: Competências do Conselho Gestor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete corretamente a competência do Conselho Gestor de elaborar o Regimento Interno no prazo estipulado de noventa dias, evidenciando a formalidade e os prazos claramente definidos na normativa. Este detalhe é frequentemente solicitado em provas, evidenciando a importância da precisão temporal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O item incorretamente nega que a participação social deve ser garantida durante o acompanhamento do Plano de Manejo, já que o Decreto ressalta que essa participação é um elemento essencial e deve ser colaborativa. Essa diferença sutil é uma armadilha comum em exames, onde o entendimento profundo é necessário.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois uma das atribuições do Conselho é exatamente a promoção da articulação entre diferentes participantes da gestão da APA, o que incluem o Poder Público e agentes econômicos, para efetivar planos de proteção e recuperação ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O erro na afirmação reside no fato de que a manifestação do Conselho sobre atividades que possam causar impacto ambiental possui relevância e pode efetivamente influenciar decisões a respeito dessas atividades. O papel do Conselho é fundamental na avaliação do impacto, tornando sua participação significativa na gestão ambiental.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o Decreto efetivamente confere ao Conselho a responsabilidade de acompanhar como os recursos da compensação ambiental são utilizados, o que é crucial para a transparência e responsabilidade na administração da APA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois o Conselho não só deve opinar sobre a contratação, mas também deve acompanhar a gestão realizada pela OSCIP e poder recomendar a rescisão do termo de parceria em caso de irregularidades. Essa responsabilidade destaca o papel fiscalizatório e participativo do Conselho na gestão da APA.

    Técnica SID: PJA

Estrutura básica (Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas)

Dominar a estrutura básica do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é fundamental para compreender como as decisões e ações são organizadas dentro desse órgão colegiado. A divisão em diferentes instâncias internas garante tanto a participação, quanto a especialização técnica no gerenciamento da unidade de conservação.

A lei detalha, de forma objetiva, quais são os componentes essenciais do Conselho Gestor. Esse detalhamento impede confusões comuns em provas, sobretudo porque bancas costumam inverter, suprimir ou incluir incorretamente órgãos ou setores. Veja, no dispositivo a seguir, a enumeração literal dos três elementos estruturais — basta uma palavra trocada na questão para invalidar a resposta, por isso leia com atenção:

Art. 5º A estrutura organizacional básica do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado será composta de:
I – Plenário;
II – Secretaria Executiva; e
III – Câmaras Técnicas.

O Plenário funciona como a instância máxima de deliberação do Conselho Gestor. É ali que representantes do poder público e da sociedade civil organizada debatem e decidem questões centrais, como discussões sobre o Regimento Interno, deliberação de propostas e acompanhamento das atividades da APA. Imagine o Plenário como o “cérebro” do órgão, onde as decisões coletivas são tomadas, sempre buscando conciliar interesses e garantir a proteção ambiental.

Já a Secretaria Executiva atua como suporte administrativo e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor. Ela organiza reuniões, controla atas, convoca os membros e auxilia em todos os processos burocráticos necessários. Pense nela como o “coração administrativo” da estrutura — sem Secretaria Executiva, o fluxo de informações e a organização interna ficariam comprometidos.

As Câmaras Técnicas possibilitam a análise especializada de temas, projetos e pareceres que exijam conhecimento mais aprofundado. Cada Câmara Técnica pode ser composta por especialistas ou membros do próprio conselho, conforme o tema a ser tratado (por exemplo: biodiversidade, manejo, turismo sustentável). Em concursos, cuidado: o termo está sempre no plural e refere-se à possibilidade de haver diferentes câmaras com funções específicas.

Muitos candidatos erram por confundir esses elementos com cargos ou setores “externos” ao Conselho Gestor. Na verdade, são engrenagens internas e complementares para que a gestão seja colegiada, transparente e efetiva. Observe ainda que o artigo traz a expressão “estrutura organizacional básica”. Isso significa que são essenciais, e qualquer alteração, supressão ou acréscimo deve ser fundamentada e formalizada segundo o Regimento Interno.

A redação enxuta do artigo reforça que, para responder corretamente uma questão de prova, basta memorizar a trilogia: Plenário, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas. As bancas podem trocar a ordem, omitir algum item ou ainda inventar setores como “Diretoria Técnica”, “Subsecretarias” ou “Conselho Fiscal”, que não aparecem no texto legal. Lembre-se sempre da literalidade.

No método SID, ao analisar uma alternativa de concurso, tente aplicar a técnica TRC (Reconhecimento Conceitual): “O elemento citado faz parte da estrutura básica conforme o Decreto?”. Se a resposta não estiver presente de maneira exata no art. 5º, é falsa.

  • Dica de Leitura Detalhada: O artigo 5º usa a expressão “composta de”, indicando uma composição obrigatória. Ou seja, não é mera sugestão e todos esses órgãos internos devem existir para garantir a legalidade da estrutura organizacional do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado.

Questões: Estrutura básica (Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselheiro Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado deve se apoiar na Secretaria Executiva para a tomada de decisões sobre o Regimento Interno e propostas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado possui uma estrutura organizacional básica composta pelo Plenário, pela Secretaria Executiva e por Câmaras Técnicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As Câmaras Técnicas do Conselho Gestor têm a função de realizar a análise administrativa de temas simples, em vez de tratar de projetos que necessitam de conhecimento especializado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o modelo organizacional do Conselho Gestor, a mudança na composição das Câmaras Técnicas pode ser feita sem necessidade de formalização, já que são órgãos externos ao Conselho.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Plenário do Conselho Gestor atua como a instância inferior de deliberação, subordinada à Secretaria Executiva e às Câmaras Técnicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de estrutura organizacional básica do Conselho Gestor implica que todos os órgãos que a compõem são essenciais e sua alteração deve ser sustentada por fundamentos claros no Regimento Interno.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As diferentes Câmaras Técnicas do Conselho Gestor devem necessariamente ser formadas apenas por especialistas externos, independentemente do tema em discussão.

Respostas: Estrutura básica (Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Secretaria Executiva atua como suporte administrativo e operacional, mas é o Plenário que funciona como a instância máxima de deliberação, onde as decisões são tomadas. A atuação da Secretaria Executiva está relacionada à organização e à supervisão dos processos, mas não à deliberação em si.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o conteúdo, a estrutura do Conselho Gestor é definida como composta pelo Plenário, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas, sendo esses componentes essenciais para o funcionamento do órgão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As Câmaras Técnicas são especificamente designadas para analisar temas que exigem conhecimento aprofundado, e não para questões administrativas simples. Essa distinção é importante para a especialização necessária ao gerenciamento da APA.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A estrutura organizacional do Conselho Gestor inclui Câmaras Técnicas que são internamente complementares e essenciais, portanto, qualquer alteração na sua composição deve ser formalizada segundo o Regimento Interno, não podendo ser feita de forma arbitrária.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Plenário é a instância máxima de deliberação, onde gostam de discutir e decidir questões centrais, enquanto a Secretaria Executiva oferece suporte administrativo. A hierarquia apresentada na questão está invertida.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão ‘estrutura organizacional básica’ indica que esses componentes são indispensáveis, e qualquer mudança precisa ser formalizada e justificada conforme as diretrizes do Regimento Interno.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: As Câmaras Técnicas podem incluir tanto especialistas externos quanto membros do próprio conselho, dependendo do assunto a ser tratado, o que as torna flexíveis em sua composição.

    Técnica SID: PJA

Regimento Interno e deliberações

O Regimento Interno é o documento fundamental que estabelece as regras de funcionamento do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado. Ele define diretrizes quanto à organização, funcionamento, competências e procedimentos internos, além de garantir direitos e deveres dos seus membros. No contexto do Decreto Estadual nº 27.695/2018, o Regimento Interno surge como instrumento obrigatório para assegurar transparência e participação no funcionamento do Conselho Gestor.

É importante observar que a elaboração desse Regimento possui prazo e características fixados pela norma. Esse cuidado com a formalização de regras detalhadas reforça a ideia de colegialidade e participação democrática, previsto no próprio conceito do conselho como órgão consultivo e coletivo.

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado:
I – elaborar o seu Regimento Interno em um prazo não superior a noventa dias, contados da sua instalação;
(…)

Veja que o inciso I do art. 6º determina expressamente: “elaborar o seu Regimento Interno em um prazo não superior a noventa dias, contados da sua instalação”. Isso significa que, a partir do momento em que o Conselho Gestor é instalado, inicia-se a contagem desse prazo para que as regras internas estejam definidas. Não se trata de uma faculdade, mas de um dever legal e imediato para os conselheiros.

Trazer essa literalidade para o estudo é valioso, pois pontua datas e obrigações que podem ser exigidas em questões objetivas e discursivas. Detalhes como “prazo não superior a noventa dias” são fundamentais para evitar confusão diante de alternativas que tragam prazos distintos ou indefinidos.

Uma dúvida comum é sobre quem elabora o Regimento Interno. O texto legal é claro: essa é competência do próprio Conselho Gestor, reforçando o caráter autônomo de sua atividade interna, mesmo estando vinculado ao IDEMA. Assim, não cabe a nenhum órgão externo definir essas normas, mas sim ao coletivo de membros que compõem o conselho.

Agora, observe que outras matérias sobre funcionamento do Conselho também são vinculadas ao Regimento Interno, demonstrando que esse instrumento tem natureza estruturante. Questões como composição, deliberações, mandatos e votações encontram fundamento no Regimento—atente-se a isso ao revisar o texto legal.

Art. 4º (… )
§ 1º A composição do Conselho Gestor será definida mediante portaria do Diretor-Geral do IDEMA, assegurando-se a paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, em observância ao disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
§ 2º Toda e qualquer proposta de alteração da composição do Conselho Gestor deve ser registrada em ata de reunião e submetida à decisão da Diretoria-Geral do IDEMA para publicação de nova portaria.
§ 3º Em relação aos membros do Conselho Gestor representantes da sociedade civil organizada, o correspondente Regimento Interno garantirá:
I – a alternatividade de representação, a fim de assegurar que a pluralidade das entidades atuantes em áreas de interesse do Conselho Gestor possa fazer-se representada em seu Plenário; e
II – a predominância numérica dos representantes das organizações não-governamentais, uma vez satisfeita a representação uniforme de todos os respectivos tipos de entidades.
§ 7º As deliberações do Conselho Gestor, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no seu Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração desse Estatuto Normativo, em que será exigida maioria qualificada de 2/3 (dois terços).

Agora vamos detalhar o que esses dispositivos significam para a dinâmica interna do Conselho Gestor. O §3º destaca duas garantias essenciais, que devem constar obrigatoriamente no Regimento Interno referentes à representação da sociedade civil organizada: a “alternatividade de representação” e a predominância numérica das organizações não-governamentais, desde que haja uniformidade entre os tipos de entidades. Isso impede que um mesmo grupo domine o conselho, promovendo diversidade real de vozes.

Quando se fala em “alternatividade”, pense em um sistema onde diferentes entidades civis podem se revezar na participação, criando pluralidade e oportunidades para todas as organizações relevantes atuarem no conselho. Já a “predominância numérica” reforça que, no contexto da sociedade civil, as ONGs devem ser maioria em número de representantes—mas, antes, cada tipo de entidade precisa estar igualmente representada.

O funcionamento deliberativo também depende do Regimento Interno. O §7º do art. 4º traz a exigência de que as deliberações (atos oficiais manifestados pelo conselho) sejam tomadas ora por maioria simples, ora por maioria absoluta, sempre conforme o que o próprio Regimento definir. A única exceção se refere à aprovação e alteração do Estatuto Normativo do conselho, para o qual se exige a maioria qualificada de 2/3 dos membros.

Aqui, vale uma analogia prática: imagine uma sala de reuniões, onde toda decisão coletiva depende de quantos votos favoráveis são necessários. Se o Regimento disser que basta maioria simples (metade +1 dos presentes), é esse o critério; se exigir maioria absoluta (maioria de todos os membros do conselho), esse será o parâmetro a ser cumprido. Questões centrais, porém, só podem ser modificadas com 2/3 dos votos, prevenindo alterações por pequenos grupos e reforçando a estabilidade institucional.

O que pode aparecer em prova? Troca de termos como “maioria simples” por “maioria absoluta”, ou inversão do requisito de 2/3 em situações não previstas, são armadilhas frequentes. Fique atento também para o detalhe de que essa regra das deliberações está “salvo para os casos de aprovação e alteração desse Estatuto Normativo”. A literalidade do texto impede interpretações equivocadas.

Outra função vital atribuída ao Regimento Interno é normatizar detalhes da investidura dos membros, fixando mandatos, reconduções e direitos dos titulares e suplentes. Embora esses pontos sejam detalhados ao longo do decreto, o Regimento faz o papel de consolidar, detalhar e regulamentar a vida prática do Conselho.

Art. 4º (… )
§ 6º Os membros do Conselho Gestor serão investidos em seus mandatos pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução por igual período, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.

Preste atenção à expressão “na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno”. O Regimento complementa a previsão de mandatos: o prazo é de 2 anos, com direito a uma recondução por igual período, mas a forma como isso se processa depende das regras internas. Em provas, a banca pode trocar esse prazo, limitar a recondução ou omitir a necessidade da previsão regimental. Por isso, vale reforçar: o prazo e recondução estão definidos na norma, mas a operacionalização se faz pelo Regimento Interno.

Finalizando, é importante ressaltar que o Regimento Interno, além de ser obrigatório, é documento dinâmico. Ele pode ser atualizado e revisado, mas toda alteração relevante (especialmente no Estatuto Normativo) dependerá da deliberação pelos próprios membros do Conselho, obedecendo as exigências específicas de maioria. Esse ciclo legitima as decisões e aperfeiçoa continuamente o funcionamento do órgão na gestão da APA Dunas do Rosado.

Art. 7º As demais disposições referentes ao funcionamento do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado serão estabelecidas em seu Regimento Interno.

Observe que o art. 7º reforça: tudo aquilo que não foi detalhado explicitamente no decreto, sobre funcionamento interno do Conselho, será disciplinado pelo Regimento Interno. Essa abertura regula temas como forma de convocação, realização de reuniões, suplências, critérios para pauta, publicidade dos atos e demais procedimentos práticos da rotina do órgão colegiado.

Em provas, atenção ao uso das expressões “serão estabelecidas em seu Regimento Interno” ou “na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno”. São ganchos típicos do examinador para pegar o candidato despreparado, especialmente se vierem trocadas ou omitidas nas alternativas.

Questões: Regimento Interno e deliberações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado é um documento essencial que estabelece regras de funcionamento, competências e procedimentos internos, assim como define direitos e deveres dos membros, garantindo transparência e participação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Regimento Interno deve ser realizada por um órgão externo ao Conselho Gestor, uma vez que é este órgão que deve definir as normas de funcionamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno é um documento que pode ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de deliberação entre os membros do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor é definida por uma portaria do Diretor-Geral do IDEMA, assegurando que haja paridade de representação entre o Poder Público e a sociedade civil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno pode estipular que as deliberações do Conselho Gestor sejam tomadas exclusivamente por maioria absoluta, independentemente do que for definido em sua proposta.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os mandatos dos membros do Conselho Gestor têm duração de dois anos e são permitidas reconduções, conforme estabelecido no Regimento Interno, que irá determinar a operacionalização dessa regra.

Respostas: Regimento Interno e deliberações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Regimento Interno, conforme descrito, é realmente um documento que faz parte da estrutura do Conselho Gestor, regulando diversos aspectos de sua operação e promovendo a participação democrática e a transparência nas deliberações. Isso se alinha ao propósito da norma, que estabelece diretrizes claras para o funcionamento do órgão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a competência para elaborar o Regimento Interno pertence exclusivamente ao Conselho Gestor, garantindo seu caráter autônomo. A norma afirma que não cabe a nenhuma entidade externa definir essas regras, o que é crucial para a operação independente do Conselho.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As alterações no Regimento Interno devem ser deliberadas pelos membros do Conselho, conforme as exigências definidas nesse mesmo Regimento. Isso garante que mudanças relevantes tenham o devido respaldo e legitimidade, assegurando a estabilidade da normatização interna.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto menciona que a composição deve ser estabelecida com essa paridade, conforme previsto e necessário para garantir a participação equitativa e diversa de ambas as partes no Conselho. Isso é fundamental para o funcionamento efetivo do órgão consultivo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As deliberações, conforme a norma, devem seguir o que é indicado pelo Regimento, podendo ser por maioria simples ou absoluta, exceto para questões do Estatuto Normativo, que exigem maioria qualificada. Portanto, a afirmação é incorreta, pois desconsidera a flexibilidade que o Regimento deve ter.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma claramente define o prazo para os mandatos e permite reconduções, deixando a operacionalização ao Regimento Interno, que deve elaborar regras detalhadas sobre como esse processo deve ocorrer.

    Técnica SID: PJA

Gestão financeira e orçamentária

A gestão financeira e orçamentária do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é tema crucial para o funcionamento efetivo da unidade. Dominar esses dispositivos é fundamental, uma vez que tratam da origem dos recursos, da forma de acompanhamento e das responsabilidades do conselho quanto à aplicação e fiscalização do dinheiro. A legislação determina papéis bem definidos para o Conselho Gestor nesses processos, estabelecendo regras claras sobre deliberação e controle orçamentário, bem como o regime das despesas da APA.

Na preparação para concursos, o candidato precisa estar atento a detalhes literais da norma, pois a cobrança costuma envolver a exata redação dos dispositivos, as atribuições e a dinâmica de tomada de decisões sobre as despesas. Observe como as normas tratam o acompanhamento das receitas de compensação ambiental, a análise do relatório financeiro anual e o orçamento elaborado pelo ente executor, todos integrando a rotina de fiscalização do Conselho Gestor. Veja, a seguir, os dispositivos literais pertinentes às atribuições orçamentárias e financeiras do órgão colegiado:

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado:

VI – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental no âmbito da APA;

VII – avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborados pelo Ente executor em relação aos objetivos da APA;

Esses dois incisos do artigo 6º detalham as atribuições do Conselho Gestor em relação ao controle dos recursos financeiros dentro da APA Dunas do Rosado. Note como as competências são específicas e delimitam as ações do colegiado.

O inciso VI determina que cabe ao Conselho Gestor “acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental”. Essa compensação refere-se a valores ou investimentos resultantes de obrigações legais devidas, geralmente por empreendedores que causam impacto ambiental na região e, por isso, são obrigados a financiar ações de proteção, recuperação ou manejo da APA.

Quer ver como esse detalhe faz diferença? Imagine uma questão de prova perguntando se o Conselho Gestor “administra” ou “aplica diretamente” esses recursos. Perceba que a norma fala expressamente em “acompanhar a aplicação”, e não em gerir esses valores de modo direto. Esse cuidado reduz o risco de erro em alternativas semelhantes.

Já o inciso VII coloca em destaque outro aspecto fundamental: o Conselho Gestor deve “avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborados pelo Ente executor em relação aos objetivos da APA”. Aqui, duas dimensões se entrelaçam: primeiramente, a necessidade de análise crítica do orçamento anual, verificando se os recursos orçados condizem com as finalidades e metas da APA; em segundo lugar, a obrigatoriedade de avaliação do relatório financeiro anual, instrumento que revela como foram gastos os recursos durante o exercício anterior.

Repare como o texto legal exige que essa avaliação do Conselho se dê sempre “em relação aos objetivos da APA”. Não se trata, portanto, de uma mera conferência contábil, mas sim de uma fiscalização orientada pela missão ecológica e social da APA. Todas as decisões financeiras devem ter aderência às finalidades de proteção ambiental estabelecidas no próprio decreto.

Além desses pontos, vale lembrar que as decisões do Conselho Gestor — inclusive as que tocam em temas orçamentários e financeiros — são disciplinadas por regras deliberativas específicas, presentes no mesmo capítulo da norma:

§ 7º As deliberações do Conselho Gestor, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no seu Regimento Interno, salvo para os casos de aprovação e alteração desse Estatuto Normativo, em que será exigida maioria qualificada de 2/3 (dois terços).

Aqui mora um detalhe importante para a vida prática do conselho: decisões sobre acompanhamento financeiro ou aprovação do relatório anual podem requerer tipos de maioria distintos, dependendo do que está previsto no Regimento Interno. Em regra, vale a maioria simples ou absoluta, mas para modificações no próprio Estatuto Normativo, a exigência sobe para dois terços.

Outro ponto comum em questões de concurso é o ajuste entre dotação orçamentária e execução das despesas relacionadas à APA. O decreto traz uma regra clara sobre a origem das verbas para implementação de todas as atividades decorrentes deste ato normativo:

Art. 8º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor do IDEMA.

Observe a precisão da linguagem: as despesas estão vinculadas às dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), especificamente aquelas “consignadas em favor do IDEMA”. Ou seja, cabe ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) a responsabilidade pela execução orçamentária, e não diretamente ao Conselho Gestor, reforçando sua posição como ente executor da política ambiental estadual.

Em resumo, os dispositivos legais do Decreto Estadual nº 27.695/2018 detalham que a gestão financeira e orçamentária na APA Dunas do Rosado é baseada na separação clara entre execução (realizada pelo IDEMA) e acompanhamento/fiscalização (realizada pelo Conselho Gestor). Muitas provas exploram erros comuns do tipo “o Conselho executa” ou “o Conselho aprova despesas”, quando o papel central do órgão é fiscalizar, controlar e avaliar, jamais movimentar ou gerir verbas.

Fique atento sempre à literalidade das palavras. Competências como “acompanhar”, “avaliar” e “manifestar-se” indicam funções de controle, enquanto verbos como “executar”, “aplicar” ou “administrar recursos” não aparecem no texto para o Conselho Gestor. Essa diferença, quando ignorada, pode levar ao equívoco na resolução de questões.

Finalmente, lembre-se: toda análise financeira e orçamentária deve estar conectada aos objetivos ambientais da APA, nunca dissociada deles. A gestão dos recursos serve, prioritariamente, à proteção da diversidade biológica, da sustentabilidade e da inclusão social das comunidades locais, sempre em consonância com o próprio objetivo da unidade de conservação.

Questões: Gestão financeira e orçamentária

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado é responsável por executar diretamente os recursos provenientes de compensação ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação do orçamento e do relatório financeiro anual pelo Conselho Gestor deve ser feita à luz dos objetivos estabelecidos para a APA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno do Conselho Gestor pode determinar que decisões financeiras sejam tomadas por maioria simples ou absoluta, independentemente do tipo de deliberação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela execução orçamentária das despesas decorrentes do Decreto Estadual nº 27.695/2018 cabe diretamente ao Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As ações de acompanhamento realizadas pelo Conselho Gestor visam assegurar que os recursos financeiros sejam utilizados em conformidade com as obrigações legais e com a proteção ambiental da APA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As despesas relacionadas à implementação do Decreto Estadual nº 27.695/2018 são exclusivamente vinculadas a dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Gestor.

Respostas: Gestão financeira e orçamentária

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Gestor não tem a função de executar os recursos financeiros, mas sim de acompanhar sua aplicação, garantindo que os valores sejam utilizados de acordo com as exigências legais e os objetivos da APA. Essa distinção é crucial para entender o papel do conselho na gestão financeira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso VII do artigo 6º indica que a obrigação do Conselho Gestor é avaliar o orçamento e o relatório financeiro em relação aos objetivos da APA, o que implica em uma análise crítica que visa assegurar que os recursos estejam alinhados às finalidades da unidade de conservação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As decisões financeiras do Conselho Gestor requerem um tipo de maioria específica, conforme o que é estabelecido no Regimento Interno. Para modificações no Estatuto Normativo, por exemplo, é exigida uma maioria qualificada de dois terços, o que mostra a dinâmica variada das deliberações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A execução orçamentária das despesas decorrentes do decreto é de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), e não do Conselho Gestor, que atua apenas na fiscalização e no acompanhamento dos recursos financeiros.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, conforme o inciso VI do artigo 6º, reflete um papel de controle do Conselho Gestor, focado em garantir que a utilização das verbas esteja alinhada com as diretrizes de proteção ambiental definidas para a APA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As despesas decorrem de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor do IDEMA, não ao Conselho Gestor. Isso ressalta a separação entre a execução orçamentária e a função de fiscalização do conselho.

    Técnica SID: PJA

Relação com OSCIP e gestão compartilhada

A gestão ambiental de áreas protegidas muitas vezes demanda a atuação conjunta entre o Poder Público e entidades da sociedade civil, buscando eficiência, transparência e participação. O Decreto Estadual nº 27.695/2018 prevê, entre as competências do Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado, dispositivos específicos sobre a relação com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Compreender exatamente como a norma indica essa relação é crucial para acertar questões de concursos sobre Unidades de Conservação estadual, especialmente quando o tema envolve gestão compartilhada.

O texto legal trata dessa relação no art. 6º, incisos VIII e IX, detalhando deveres consultivos do Conselho Gestor tanto na formação quanto na fiscalização de parcerias com OSCIPs. Note como a literalidade do decreto se mantém fiel à ideia de acompanhamento e controle social. Observe atentamente o texto abaixo:

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado:
VIII – opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na hipótese de gestão compartilhada da APA; e
IX – acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade.

É fundamental perceber duas funções distintas nas palavras da lei. Primeira: o Conselho opina sobre a contratação e os termos da parceria (inciso VIII), ou seja, exerce um papel preventivo e consultivo antes que a colaboração se estabeleça formalmente. O verbo “opinar” indica que, apesar de seu parecer ser requisitado, a decisão final sobre o contrato pode ser de outro órgão — normalmente o Executivo ou a autoridade superior do IDEMA. Saber diferenciar “opinar”, “aprovar” e “decidir” é valioso para não errar interpretações em provas.

Segunda: o Conselho deve acompanhar a gestão exercida pela OSCIP, fiscalizando a execução das ações e podendo até recomendar a rescisão do termo de parceria, caso identifique irregularidade (inciso IX). Esse acompanhamento reforça o controle social sobre políticas ambientais e exige atuação constante dos conselheiros, dando à sociedade civil espaço real na fiscalização da gestão, e não apenas voz no momento inicial da parceria. Note que a lei não confere ao Conselho o poder de rescindir, mas sim de recomendar — um detalhe que pode ser cobrado em questões de interpretação detalhada.

Ao analisar esse dispositivo, lembre-se dos detalhes: a gestão compartilhada só ocorre se houver termo de parceria; a figura da OSCIP é a escolhida pela norma; e, em todo o processo, participa o Conselho Gestor, garantindo transparência, representatividade e fiscalização. Pequenos desvios, como confundir “aprovar” com “opinar” ou imaginar que o Conselho pode rescindir diretamente, costumam causar erro em questões do tipo verdadeiro ou falso.

Ficou claro o quanto a literalidade dos incisos VIII e IX deve ser o seu foco ao revisar esse aspecto do Conselho Gestor? Atenção especial aos verbos “opinar”, “acompanhar” e “recomendar”. Eles delimitam os poderes do Conselho em relação à OSCIP, impedindo extrapolações além do que o texto autoriza.

Questões: Relação com OSCIP e gestão compartilhada

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado realiza um papel ativo na gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pois tem autoridade para rescindir termos de parceria sempre que identificar irregularidades.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 27.695/2018, ao definir a relação entre o Conselho Gestor e as OSCIPs, indica que a função do Conselho é meramente consultiva na formação de parcerias, sem envolvimento na fiscalização da gestão das ações executadas por essas entidades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A análise do art. 6º do Decreto Estadual nº 27.695/2018 revela que o Conselho Gestor da APA Dunas do Rosado deve emitir parecer sobre a contratação de OSCIPs, reforçando a a gestão compartilhada e a transparência nas parcerias com a sociedade civil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O trabalho do Conselho Gestor não se limita à formação inicial da parceria com as OSCIPs, pois também é imprescindível seu papel no monitoramento da execução das ações; essa função é vital para assegurar a integridade e eficácia da gestão ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual prevê que a aprovação dos termos de parceria com OSCIPs é exclusiva do Conselho Gestor, sem qualquer necessidade de deliberação por outro órgão ou autoridade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo “opinar” usado na norma refere-se a uma função consultiva, não atribuindo ao Conselho Gestor poder de decisão sobre a parceria com OSCIPs; essa distinção é fundamental para compreender os limites de atuação do Conselho.

Respostas: Relação com OSCIP e gestão compartilhada

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o Conselho Gestor tenha a competência de recomendar a rescisão do termo de parceria, ele não possui autoridade direta para rescindir, sendo sua função mais de acompanhamento e controle social. Essa distinção entre recomendar e rescindir é essencial para o entendimento correto das competências do Conselho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Gestor não apenas opina sobre a contratação e os termos das parcerias, como também deve acompanhar e fiscalizar a gestão exercida pela OSCIP, documentando seu papel ativo na supervisão das ações realizadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete com precisão a competência do Conselho Gestor, que, ao opinar sobre a contratação e os termos do termo de parceria, assegura um processo de gestão compartilhada fundamentado em transparência e participação social.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Conselho Gestor deve acompanhar a gestão por OSCIPs, o que implica em um papel ativo e contínuo, promovendo fiscalização das ações realizadas e preservando assim os interesses ambientais da APA.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A função do Conselho Gestor é de opinar, mas a decisão final sobre a aprovação do contrato pode ser realizada por outro órgão, geralmente do Poder Executivo, o que limita a autoridade do Conselho e mostra a necessidade de colaboração entre diferentes esferas de decisão.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso do verbo “opinar” indica que o Conselho não decide, mas dá um parecer sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria, refletindo sua função consultiva e não deliberativa.

    Técnica SID: SCP

Disposições finais (arts. 8º e 9º)

Despesas de implementação

Para compreender como as despesas relativas à criação e funcionamento da APA Dunas do Rosado serão administradas, é fundamental observar o texto do art. 8º do Decreto Estadual nº 27.695/2018. Essa norma define expressamente de onde virão os recursos financeiros necessários à sua implementação, eliminando dúvidas frequentes em provas objetivas sobre quem arca legalmente com esses custos.

O artigo direciona de modo claro a fonte dos recursos, relacionando-a aos instrumentos orçamentários do Estado. Preste atenção especial aos termos “Lei Orçamentária Anual”, “dotações” e à menção direta ao IDEMA como destinatário dessas consignações. Questões de concurso costumam explorar variações e trocas nesses conceitos.

Art. 8º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor do IDEMA.

Repare que não há referência a recursos extraordinários, repasses municipais ou federais nesse artigo. Todo o custeio será realizado por meio das dotações já previstas na LOA do Estado do Rio Grande do Norte, direcionadas ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA). Isso significa que apenas verbas formalmente previstas e autorizadas no orçamento anual estadual poderão ser utilizadas.

O termo “dotações da Lei Orçamentária Anual” indica que a previsão dessas despesas é obrigatória no planejamento financeiro do Estado, reforçando a legalidade, o controle e a transparência desses gastos, conforme exige o direito financeiro público. IDEMA, nesse contexto, figura como executor direto e responsável pelas ações orçamentárias.

Em caso de necessidade de suplementação ou readequação desses recursos — por exemplo, caso as despesas ultrapassem as previsões iniciais —, deverá seguir-se o devido processo legislativo para ajuste do orçamento. Essa rigidez protege o orçamento estadual de gastos não autorizados e garante controle sobre políticas ambientais.

Por fim, é importante notar que o artigo 8º não condiciona a execução das despesas à captação de fontes alternativas de financiamento nem à existência de convênios. O texto legal limita a responsabilidade financeira à estrutura já prevista do Estado, o que pode ser cobrado em alternativas que tentem introduzir outras possibilidades de obtenção de recursos.

Questões: Despesas de implementação

  1. (Questão Inédita – Método SID) As despesas relacionadas à criação e funcionamento da Área de Proteção Ambiental (APA) Dunas do Rosado serão financiadas por recursos extraordinários solicitados ao governo federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) é o único responsável pela execução das despesas do Decreto Estadual nº 27.695/2018, conforme prescrito na legislação estadual.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que disciplina as despesas para a implementação da APA Dunas do Rosado determina que os custos podem ser cobertos por fontes alternativas de financiamento, desde que respeitadas as diretrizes orçamentárias do Estado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As despesas previstas no Decreto Estadual nº 27.695/2018 devem ser executadas independentemente das dotações orçamentárias já estabelecidas, de modo a permitir flexibilidade na captação de recursos adicionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Decreto Estadual nº 27.695/2018, a readequação dos recursos orçamentários, caso as despesas superem as previsões, deve seguir um processo legislativo regular.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A criação da APA Dunas do Rosado não implica qualquer responsabilidade financeira para o governo do Estado, pois as ações relacionadas à sua implementação podem ser custeadas por convênios.

Respostas: Despesas de implementação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O financiamento das despesas da APA Dunas do Rosado é definido exclusivamente por meio das dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado, não havendo a previsão de recursos extraordinários ou repasses de outras esferas governamentais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade pela execução das despesas decorre da LOA, que destina os recursos ao IDEMA, tornando-o o executor direto das ações orçamentárias relacionadas à APA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo é claro ao afirmar que as despesas devem ser suportadas apenas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, sem condicionamento a fontes alternativas de financiamento.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estipula que as despesas devem ser executadas apenas com as dotações já previstas e autorizadas na LOA, assegurando controle e transparência na utilização dos recursos públicos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que qualquer necessidade de suplementação ou readequação de recursos deve respeitar o devido processo legislativo, o que garante o controle fiscal dos gastos e previne despesas não autorizadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto define que a responsabilidade financeira está limitada às dotações da LOA, não prevendo alternativas como convênios para o custeio das ações, o que assegura a execução vinculada ao planejamento financeiro do Estado.

    Técnica SID: SCP

Vigência do decreto

O momento em que um decreto entra em vigor é decisivo para sua aplicação imediata e para os efeitos práticos das normas que ele cria ou modifica. Saber interpretar exatamente quando um diploma legal passa a produzir efeitos é essencial para evitar confusões, principalmente em questões objetivas de concursos públicos.

O Decreto Estadual nº 27.695/2018 trata desse ponto de maneira objetiva, determinando precisamente o início da sua vigência no art. 9º. Veja o texto literal:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Repare como a redação utiliza a expressão “na data de sua publicação”. Isso significa que a norma produz efeitos jurídicos automaticamente a partir do momento em que é publicada oficialmente, sem exigir qualquer prazo adicional para adaptação ou regulamentação (vacatio legis).

Essa regra é clássica em normas administrativas estaduais e significa, para fins práticos, que todas as obrigações, direitos, restrições e procedimentos criados ou disciplinados pelo decreto já podem ser exigidos ou aplicados desde o dia em que apareceu oficialmente no Diário Oficial.

Em provas de concurso, é comum que bancas explorem pequenas variações dessa redação, trocando a expressão “na data de sua publicação” por fórmulas como “30 dias após a publicação” ou “na data de sua assinatura”. Com o método SID, o candidato atento percebe que qualquer alteração nas palavras-chave modificaria completamente o sentido jurídico do artigo. Guarde a literalidade para não ser pego por essas armadilhas!

Pense num cenário prático: se hoje um servidor estadual precisa aplicar um dispositivo do Decreto nº 27.695/2018, não existe argumento válido para postergar sua aplicação — desde o dia em que esse decreto se tornou público, já se tornaram obrigatórias as suas determinações.

Questões: Vigência do decreto

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 27.695/2018 passa a produzir efeitos a partir do momento em que é oficialmente publicado no Diário Oficial, sem exigir qualquer prazo para adaptação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vigência de um decreto administrativo pode variar de acordo com sua redação e pode exigir um prazo de 30 dias após a publicação para sua aplicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação imediata das disposições do Decreto Estadual nº 27.695/2018 deve ser interpretada considerando a necessidade de um período de adequação às novas normas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O impacto da vigência imediata do Decreto Estadual nº 27.695/2018 possui implicações diretas na exigibilidade de suas normas desde a data de sua divulgação no Diário Oficial.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘na data de sua publicação’ utilizada no decreto implica na possibilidade de um intervalo para que as normas sejam implementadas, conforme praxes comuns em normas estaduais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento sobre a vigência de decretos é crítico para evitar confusões em questões objetivas de concursos públicos relacionado à exigibilidade de normas.

Respostas: Vigência do decreto

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 9º do decreto estabelece claramente que ele entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, todos os direitos e obrigações criados são exigíveis desde esse momento, sem período de vacatio legis.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto Estadual nº 27.695/2018 não prevê um prazo de vacatio legis, pois estabelece que sua vigência ocorre imediatamente na data de publicação, invalidando a possibilidade de aplicação após 30 dias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto determina que suas disposições são aplicáveis desde o momento da publicação, sem necessidade de adequação, o que limita a possibilidade de alegar prazos para adaptação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência imediata do decreto significa que todos os dispositivos nele contidos devem ser observados e aplicados sem qualquer intervalo temporal entre a publicação e a exigibilidade das normas estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão utilizada não permite qualquer intervalo; indica que a norma já está em vigor e deve ser observada desde o momento de sua publicação, desconsiderando a implementação com o prazo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Compreender como e quando um decreto entra em vigor ajuda os candidatos a interpretar corretamente a exigência de normas, um aspecto frequentemente testado em provas de concurso.

    Técnica SID: SCP