Decreto Estadual nº 18.448/2005: funcionamento do FEPEMA no RN

O estudo do Decreto Estadual nº 18.448/2005, que regulamenta o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) no Rio Grande do Norte, é fundamental para candidatos que buscam atuar em áreas ambientais e de gestão de políticas públicas. Este decreto detalha não apenas as formas de captação e uso dos recursos, mas também esclarece o papel de órgãos gestores, critérios para seleção de projetos, responsabilidades na prestação de contas e vedações específicas.

Com frequência, provas de concursos exigem domínio literal das normas, cobrando desde a estrutura do FEPEMA, fontes de financiamento, até atribuições do IDEMA e do CONEMA. A compreensão integral dos dispositivos aqui abordados pode ser determinante na diferença entre um acerto e uma pegadinha da banca, especialmente em provas estilo CEBRASPE. O conteúdo seguirá rigorosamente os termos originais do decreto, abordando todos os artigos e incisos relevantes, sem omissões.

Disposições Iniciais e Objetivos do FEPEMA (art. 1º)

Criação e objetivo do fundo

A criação do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA — regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005 — marca um passo estratégico do Estado do Rio Grande do Norte para garantir investimentos constantes em ações ambientais. O artigo 1º do decreto apresenta, de forma literal, tanto a origem legal quanto o objetivo central do fundo. O entendimento cuidadoso desse artigo é fundamental porque é o ponto de partida para interpretar todo o funcionamento e as restrições do FEPEMA.

Observe que o dispositivo utiliza termos precisos, como “promover o financiamento” e “elevar a qualidade de vida”. Na leitura para concursos, fique atento para não confundir o fundo com apenas um instrumento de arrecadação: o foco é viabilizar financeiramente planos, programas, projetos, pesquisas e atividades ligados ao uso racional dos recursos naturais. O artigo também detalha os mecanismos de controle, preservação, conservação e recuperação, que são elementos sempre cobrados em provas do segmento ambiental.

Art. 1º. Fica regulamentado o FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.

Veja como o texto trabalha com cinco grandes modalidades de ação: planos, programas, projetos, pesquisas e atividades. Qualquer tentativa de restringir o FEPEMA a apenas pesquisas, por exemplo, estará errada. Na interpretação literal, é obrigatório considerar todo o rol apresentado. O objetivo é sempre o uso racional e sustentável de recursos naturais, ou seja, busca-se não apenas preservar, mas garantir o aproveitamento inteligente e consciente desses recursos, para o benefício das gerações atuais e futuras.

Outro ponto essencial: a menção clara ao caráter de “controle, preservação, conservação e recuperação”. Cada uma dessas expressões representa uma faceta diferente da proteção ambiental. Controle se refere à regulação e fiscalização; preservação indica a manutenção das características originais; conservação aponta para o uso planejado sem esgotamento; recuperação trata da restauração de áreas degradadas.

Por fim, repare no desfecho do artigo: elevar a qualidade de vida da população é, na essência, o sentido final de toda política pública ambiental. Se aparecer em prova uma afirmação de que o FEPEMA tem por objetivo “apenas” proteger o meio ambiente, fique alerta: falta aí o entendimento integral. O objetivo é mais amplo e envolve o bem-estar coletivo, evidenciado no texto.

Para que não fiquem dúvidas quanto à origem dos recursos que alimentarão o fundo, observe atentamente o parágrafo 1º do artigo 1º. A norma é detalhista e prevê uma lista de fontes, algumas bastante específicas e que podem ser cobradas isoladamente em provas, especialmente por meio de pequenas alterações — técnica clássica da banca para confundir o candidato.

§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA:
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.

O rol apresentado é abrangente e merece atenção redobrada. Algumas fontes de arrecadação são usuais — como multas e dotações orçamentárias. Outras, no entanto, exigem cuidado no detalhe. Veja, por exemplo, o inciso IV: trata de um adicional de até 5% do Imposto de Renda (IR), previsto no art. 155, II, da Constituição Federal. Essa especificidade pode ser o “pulo do gato” numa questão de prova que peça o reconhecimento literal da fonte de um fundo.

Fonte internacional (cooperativas e acordos entre governos), doações de pessoas físicas ou jurídicas (em dinheiro ou em bens), e receitas oriundas de licenciamentos ambientais ou termos de ajustamento de conduta também aparecem como possibilidades. Não se deixe enganar por alternativas que misturem essas fontes a taxas de serviço ou receitas não expressamente previstas: o correto é seguir exatamente o rol do §1º, sem ampliar ou restringir.

Por fim, o inciso X prevê um aspecto “aberto”, permitindo que o FEPEMA receba outras receitas eventuais. Imagine, por exemplo, que surge uma nova fonte de financiamento não listada nos incisos anteriores; por força do inciso X, o fundo poderá receber essas receitas, desde que não contrariem as normas.

O parágrafo 2º traz a designação clara do órgão responsável pela gestão do FEPEMA e o papel de supervisão, estabelecendo a quem compete o acompanhamento do funcionamento do fundo. Saber exatamente qual entidade exerce essa função é crucial, pois bancas frequentemente trocam ou omitem os órgãos na hora de formular as alternativas.

§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.

Anote: o FEPEMA não é um fundo autônomo solto na estrutura administrativa; ele possui um órgão gestor definido — o IDEMA — e conta com a supervisão do CONEMA. Caso uma alternativa se refira à Secretaria de Meio Ambiente como responsável, por exemplo, estará errada de acordo com o texto literal.

O termo “no que couber” enfatiza que a supervisão do CONEMA ocorre na medida das competências e sempre conforme a necessidade — leitura típica do legislador para garantir flexibilidade sem abrir mão do controle por parte do conselho.

Você percebe como cada expressão do artigo e seus parágrafos pode gerar armadilhas em questões objetivas? Uma simples troca de órgão, uma exclusão de fonte de recursos ou a omissão do real objetivo do fundo pode transformar o sentido e levar à resposta errada. O segredo está na atenção aos detalhes e na aplicação do hábito de ler, reler e comparar sempre o texto legal.

Para finalizar o raciocínio, retome a lógica central do artigo 1º: você já sabe identificar com precisão o objetivo do FEPEMA, as principais modalidades de ação financiadas pelo fundo, as suas fontes de receita e os órgãos responsáveis pela sua gestão e supervisão direta. Este é o “mapa mental” a ser gravado para não ser surpreendido por pegadinhas de interpretação. Pratique a leitura comparada e, caso fique em dúvida diante de uma alternativa, lembre-se: volte ao texto literal!

Questões: Criação e objetivo do fundo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) foi criado com o objetivo central de viabilizar financeiramente ações que busquem o uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para a elevação da qualidade de vida da população.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente limita-se a financiar exclusivamente pesquisas sobre o uso dos recursos naturais, sem apoiar outros tipos de programas ou projetos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A gestão do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente é responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA), que conta com a supervisão do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA).
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente pode receber recursos de diversas fontes, incluindo multas por infrações às normas ambientais, mas não pode aceitar doações de pessoas físicas ou jurídicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O caráter de ‘controle, preservação, conservação e recuperação’ no contexto do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente refere-se a diferentes aspectos da proteção ambiental, sendo fundamental para a execução de suas atividades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente tem como seu único objetivo a proteção estrita do meio ambiente, desconsiderando implicações sociais e de qualidade de vida das populações afetadas.

Respostas: Criação e objetivo do fundo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O FEPEMA, conforme regulamentado, visa não apenas financiar atividades ambientais, mas também promover a qualidade de vida por meio do uso racional dos recursos naturais. Essa afirmação reflete corretamente o objetivo integral do fundo como delineado no decreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o FEPEMA abrange um rol mais amplo de modalidades de ação, incluindo planos, programas, projetos e atividades, não se restringindo apenas a pesquisas. Essa limitação ignora a totalidade das funções do fundo.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto designa explicitamente que o IDEMA é o órgão gestor do FEPEMA, com a supervisão do CONEMA, conforme detalhado no texto, evidenciando a estrutura de gerenciamento do fundo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o FEPEMA está autorizado a aceitar doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outras fontes de receita. Essa restrição não está de acordo com a abrangência das fontes especificadas no decreto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois cada um desses termos reflete um aspecto distinto da atuação do FEPEMA, essencial para garantir uma abordagem abrangente na proteção e uso sustentável do meio ambiente, conforme indicado no decreto.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o objetivo do FEPEMA transcende a mera proteção ambiental, englobando também a promoção da qualidade de vida da população, conforme expresso no texto. Isso revela a necessidade de uma interpretação ampla do papel do fundo.

    Técnica SID: PJA

Princípios do uso sustentável dos recursos naturais

O Decreto Estadual nº 18.448/2005 inicia a regulamentação do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, evidenciando, logo em seu artigo 1º, o compromisso do Estado do Rio Grande do Norte com o uso sustentável dos recursos naturais. Este dispositivo reúne conceitos essenciais sobre o papel do fundo e estabelece critérios de racionalidade e equilíbrio para o manejo ambiental.

Ao analisar o artigo, observe como o texto trabalha a ideia de que preservação ambiental não é apenas uma meta isolada, mas um caminho para elevar a qualidade de vida da população. O objetivo do FEPEMA vai além de proteger — envolve financiar projetos que tragam soluções responsáveis para o uso de recursos naturais. Note os termos como “controle”, “preservação”, “conservação” e “recuperação”. Esses princípios aparecem tanto na literalidade da norma quanto na lógica por trás da atuação dos órgãos ambientais.

Art. 1º. Fica regulamentado o FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.

Nesta passagem, repare como o decreto expressa de forma clara o foco no “uso racional e sustentável de recursos naturais”. O termo “racional” sinaliza que todo e qualquer aproveitamento dos recursos deve ser orientado pelo critério técnico, evitando desperdício e degradação. Já o “uso sustentável” destaca a perspectiva de manutenção da capacidade dos ecossistemas para as gerações presentes e futuras: nada de comprometer o que virá adiante para resolver apenas urgências do agora.

Outro ponto de atenção está na sequência “controle, preservação, conservação e recuperação”. Cada um desses verbos representa uma frente distinta da política ambiental. Vamos explorar brevemente, ponto a ponto, para que você não confunda os conceitos nas provas:

  • Controle: envolve ações de fiscalização e monitoramento, úteis para evitar que atividades humanas causem danos indevidos aos recursos naturais.
  • Preservação: refere-se à proteção integral de ecossistemas ou espécies, impedindo intervenções que possam alterar suas características essenciais.
  • Conservação: permite o uso dos recursos, porém de modo a garantir sua continuidade. É como usar sem esgotar, mantendo o equilíbrio entre extração e reposição.
  • Recuperação: relaciona-se ao esforço para restaurar áreas já degradadas, devolvendo-lhes condição adequada para o ambiente e usuários.

No contexto da atuação do FEPEMA, esses princípios se materializam no financiamento de iniciativas que respeitem os limites ambientais, promovendo vida digna e sustentabilidade. Veja como a elevação da qualidade de vida aparece como finalidade última, reforçando o elo entre meio ambiente saudável e bem-estar coletivo.

Você consegue notar a diferença entre conservar e preservar nos termos usados? Essa sutileza costuma ser alvo de questões detalhistas. Conservar admite certa intervenção humana; preservar implica em proteção mais restritiva.

Também merecem atenção as expressões “planos, programas, projetos, pesquisas e atividades”. Elas indicam que, para atingir o uso sustentável, o fundo deve apoiar desde grandes estratégias de planejamento (planos e programas) até ações concretas e pontuais (projetos e pesquisas). É abrangente — capaz de financiar iniciativas inovadoras e de longo prazo.

Quer um exemplo prático? Imagine um programa de monitoramento dos mananciais de água de uma cidade. Se for bem planejado e contar com financiamento do FEPEMA, ele ajuda na preservação e conservação desses recursos, ao mesmo tempo em que evita problemas futuros para a população. Esse é o raciocínio que uma banca de concursos pode cobrar, conectando teoria e aplicação real.

Vale destacar ainda o fundamento da “elevação da qualidade de vida da população”. Não se trata de benefício apenas ambiental, mas social. Ou seja, o uso sustentável só faz sentido quando se reflete diretamente na vida das pessoas: menos poluição, mais saúde, recursos renováveis, melhores condições para as próximas gerações.

Ao estudar o artigo 1º, concentre-se nestas palavras-chave: uso racional, uso sustentável, controle, preservação, conservação, recuperação e qualidade de vida. Elas são o núcleo dos princípios normativos do FEPEMA. Um deslize no reconhecimento desses termos pode custar pontos preciosos em provas objetivas.

Resumo do que você precisa saber:

  • O FEPEMA é instrumento de política ambiental do Estado do RN.
  • Seu objetivo legal é financiar iniciativas que viabilizem o uso racional e sustentável dos recursos naturais.
  • Os principais princípios associados ao FEPEMA, logo de início, são controle, preservação, conservação, recuperação e a promoção da qualidade de vida.

Se alguma questão apresentar termos alternativos (como “proteger” em vez de “preservar” ou “recuperação de áreas danificadas” no lugar de “recuperação do meio ambiente”), volte ao artigo 1º e confira a literalidade. Questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras) costumam explorar exatamente essas variações para confundir o candidato.

Lembre-se: a compreensão e aplicação desses princípios será cobrada tanto em perguntas conceituais quanto em casos práticos. Treine identificar, no texto legal, quais verbos e expressões são centrais para evitar qualquer pegadinha na hora da prova.

Questões: Princípios do uso sustentável dos recursos naturais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) tem como objetivo principal promover o financiamento de iniciativas visando o uso irracional e insustentável dos recursos naturais, desconsiderando a qualidade de vida da população.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso sustentável dos recursos naturais, conforme estabelecido pelo FEPEMA, deve priorizar ações de preservação e conservação, de forma a garantir a continuidade dos ecossistemas para as futuras gerações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do FEPEMA, a recuperação de áreas degradadas não é uma prioridade, já que o foco principal do fundo é a fiscalização das atividades humanas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo “uso racional” aplicado no contexto do FEPEMA indica que o aproveitamento dos recursos naturais deve ser baseado em critérios técnicos, evitando a degradação ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA não considera a elevação da qualidade de vida da população como um de seus objetivos, focando apenas na proteção ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A principal diferença entre conservar e preservar, no contexto do uso sustentável, é que conservar permite intervenções humanas, enquanto preservar busca proteger os ecossistemas de qualquer ação que altere suas características.

Respostas: Princípios do uso sustentável dos recursos naturais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA visa o uso racional e sustentável dos recursos naturais, promovendo a qualidade de vida da população, e não seu contrário. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o FEPEMA realmente foca em ações de preservação e conservação como parte de seu objetivo de uso sustentável, visando garantir que os recursos estejam disponíveis para gerações futuras.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A recuperação de áreas degradadas é um princípio importante na atuação do FEPEMA, assim como o controle e a preservação dos recursos naturais. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o conceito de “uso racional” remete à utilização dos recursos naturais de forma técnica e responsável, evitando desperdícios e danos ao meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a elevação da qualidade de vida é um objetivo explícito do FEPEMA, que relaciona diretamente a proteção ambiental com o bem-estar social.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta e reflete as definições estabelecidas para os conceitos de conservação e preservação dentro do contexto do FEPEMA.

    Técnica SID: PJA

Composição dos Recursos Financeiros (art. 1º, §1º)

Fontes de receita do FEPEMA

Entender de onde vêm os recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é fundamental para compreender como o Estado do Rio Grande do Norte viabiliza financeiramente ações ambientais. O artigo 1º, §1º, do Decreto Estadual nº 18.448/2005 lista de maneira detalhada todas as fontes de receita que compõem o caixa do FEPEMA. Dominar a literalidade desse dispositivo é essencial para evitar armadilhas em provas, sobretudo porque as bancas costumam explorar pequenas diferenças entre os incisos.

Veja agora a transcrição literal do artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto:

§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA :
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.

Observe como o legislador detalha cada origem do recurso. Vamos analisar cada inciso e esclarecer pontos de atenção importantes para não errar em questões que exijam precisão.

  • Inciso I: Destaca que o produto das multas ambientais integra o FEPEMA. Atenção à expressão “multas por infração às normas ambientais”, pois as bancas podem tentar confundir associando a multas de outras naturezas.
  • Inciso II: O FEPEMA pode receber verbas orçamentárias não só do Estado, mas também da União e dos Municípios. Essa ampla atribuição é ponto frequente em pegadinhas, que podem omitir algum ente federativo.
  • Inciso III: Qualquer rendimento obtido a partir da aplicação do patrimônio do FEPEMA também é receita do fundo. Não importa o tipo de aplicação ou o rendimento, desde que derive do seu próprio patrimônio.
  • Inciso IV: Aqui está uma fonte bastante específica: adicional de até 5% do imposto de renda (IR) previsto no art. 155, II, da Constituição Federal. É fundamental associar essa verba ao texto constitucional e ao caráter estadual desse adicional.
  • Inciso V: Destaca recursos provenientes de cooperação internacional ou de acordos bilaterais entre governos, mostrando que o FEPEMA pode receber auxílio externo, o que reforça o caráter multidimensional das políticas ambientais.
  • Inciso VI: Fique atento ao conjunto de instrumentos: acordos, convênios, contratos e consórcios. Todos podem gerar receitas que integram o fundo, e a banca pode testar seu conhecimento substituindo ou omitindo algum desses termos.
  • Inciso VII: Abrange doações, legados e contribuições recebidas tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, além de valores, bens móveis e imóveis. Aqui, o diferencial é o leque, que vai além de dinheiro — envolve qualquer tipo de valor recebido.
  • Inciso VIII: Importante notar que o FEPEMA recebe parte dos recursos de licenciamento ambiental. Não é o valor total, mas uma parcela (“parte de recursos”), o que pode ser explorado em questões para testar sua atenção ao detalhe.
  • Inciso IX: Receita proveniente dos termos de ajustamento de conduta ambiental. Perceba o uso do termo “ajustamento de condutal ambiental”. Bancas podem fazer trocas sutis para confundir, como inserir outras espécies de termos ou retirar o “ambiental”.
  • Inciso X: Inclui “outras receitas eventuais”, isto é, fontes não previstas expressamente nos incisos anteriores, garantindo flexibilidade à captação de recursos. Esse item é um “guarda-chuva” e frequentemente aparece em provas para completar a lista.

Reflita: ao decorar apenas alguns incisos, você pode ser induzido ao erro por uma banca que troque, omita ou altere uma palavra (estratégias frequentes do método SID, sobretudo via SCP — Substituição Crítica de Palavras). Fique atento às expressões “doações”, “legados”, “cooperação internacional” e ao quórum de entes federativos envolvidos.

Imagine um cenário em que uma questão afirme que só o produto das multas e o rendimento das aplicações formam as receitas do FEPEMA. Se você dominar a literalidade, saberá responder com confiança que a lista é muito mais ampla e envolve diversos outros tipos de receita. Isso amplia seu raio de segurança na prova e evita as famosas “rasteiras” conceituais.

Outro ponto que merece destaque é a inclusão tanto de recursos públicos quanto privados e até internacionais. Essa mescla evidencia o caráter plural do financiamento das ações ambientais, reforçando a importância da gestão transparente e do acompanhamento desses ingressos.

Vamos recapitular? Os recursos do FEPEMA abrangem desde multas ambientais até receitas eventuais, passando por doações, receitas de licenciamento, rendimentos de aplicações e até verbas internacionais. Cada palavra do texto legal importa: acostume-se a ler e interpretar, pois são nesses detalhes que surgem as armadilhas das provas de alto nível.

Fique tranquilo caso algum termo gere dúvida: sempre que uma questão abordar “fonte de receita do FEPEMA”, lembre-se de conferir a lista literal dos incisos, pois qualquer omissão ou acréscimo indevido pode alterar totalmente o sentido do dispositivo e ser a chave para acertar (ou errar) uma questão.

Questões: Fontes de receita do FEPEMA

  1. (Questão Inédita – Método SID) O produto das multas por infração às normas ambientais é uma das fontes de receita que compõem o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA).
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) pode receber dotações orçamentárias apenas do Estado do Rio Grande do Norte.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação do patrimônio do FEPEMA não constitui uma fonte de receita do fundo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é beneficiado por recursos provenientes de doações e legados recebidos, independentemente da origem, sejam de pessoas físicas ou jurídicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas uma pequena parte dos recursos provenientes do licenciamento ambiental integra o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA).
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) pode receber receitas eventuais conforme a legislação vigente.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) são exclusivamente oriundos de penalidades por infrações ambientais e verbas orçamentárias estaduais.

Respostas: Fontes de receita do FEPEMA

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso I do parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 confirma que as multas por infrações ambientais estão, de fato, entre as receitas que integram o FEPEMA. Essa é uma fonte fundamental de recursos para ações ambientais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Conforme indicado no inciso II, o FEPEMA pode receber dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios, o que amplia suas fontes de receita. Portanto, a afirmação é incorreta por limitar as origens das dotações apenas ao Estado.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso III do Decreto assegura que rendimentos de qualquer natureza, obtidos a partir da aplicação do patrimônio do FEPEMA, são de fato considerados receitas do fundo. Assim, a afirmativa está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o inciso VII menciona que o FEPEMA pode receber doações, legados e contribuições de diversas naturezas, abrindo a possibilidade para recursos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A utilização da expressão ‘parte de recursos’ no inciso VIII evidencia que não é a totalidade do licenciamento que se destina ao FEPEMA, mas sim uma fração, o que está bem retratado na questão.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A inclusão de ‘outras receitas eventuais’ no inciso X demonstra que o FEPEMA é flexível e pode acatar fontes não previstas anteriormente, confirmando a assertiva da questão.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o FEPEMA é sustentado por uma diversidade de fontes de receita, incluindo doações, cooperativas internacionais, e receitas de acordos, entre outros, segundo os incisos do parágrafo 1º.

    Técnica SID: SCP

Composição dos Recursos Financeiros: Detalhes dos incisos I a X sobre arrecadação

A compreensão de como se formam os recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é essencial para evitar erros em provas e atuar com segurança na área ambiental. Cada fonte prevista no §1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 traz detalhes e palavras-chave que podem transformar totalmente o sentido durante a análise de alternativas e estudos de caso.

Observe atentamente o texto legal a seguir. Note como cada inciso apresenta uma origem de receita diferente, abrangendo multas, dotações, receitas diversas, rendimentos de aplicações, recursos advindos de acordos, contribuições e termos de ajustamento. Nas questões de concurso, pequenas trocas de termos — como “exclusivamente multas”, ou “doações apenas de pessoas jurídicas” — frequentemente aparecem para confundir o candidato.

§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA :
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.

Vamos analisar ponto a ponto. No inciso I, temos “o produto das multas por infração às normas ambientais”. Essa expressão significa que valores arrecadados como penalidade por descumprimento de normas ambientais devem ser integralmente destinados ao FEPEMA. Atenção ao termo “produto”: refere-se ao valor total, não apenas a uma porcentagem ou a multas específicas.

O inciso II trata das “dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios”. Isso indica que tanto o governo federal, quanto o estadual e municipal podem inserir recursos em seus orçamentos para destinar ao fundo. Essas dotações são previstas na lei orçamentária anual e podem ser essenciais para garantir o funcionamento do FEPEMA.

Em seguida, o inciso III menciona “rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio”. Aqui, a abrangência é máxima: qualquer rendimento — seja de investimentos, aplicações financeiras ou operações com o patrimônio do fundo — pode direcionar recursos ao FEPEMA. Palavras como “qualquer natureza” são frequentemente trocadas em provas para limitar as possibilidades. Fique atento!

O inciso IV traz uma previsão específica, citando “receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal”. Essa redação exige atenção à literalidade. O adicional sobre o Imposto de Renda mencionado é limitado a 5%. Em provas, muitas vezes aparece o percentual alterado para “dez por cento”, ou direcionado para área diferente.

Já o inciso V é destinado a “recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos”. Aqui, a fonte de receita é internacional, seja por meio de organizações multilaterais, doações estrangeiras ou acordos entre países, sempre com finalidade ambiental. Não se restringe a recursos internos, ampliando o alcance do fundo.

O inciso VI detalha a “arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios”. Observe a soma de diferentes instrumentos formais, permitindo ao FEPEMA captar recursos de variadas iniciativas e parcerias, inclusive consórcios públicos, que são muito comuns em políticas ambientais.

No inciso VII, temos as “receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas”. Aqui mora uma das maiores pegadinhas das provas: a redação inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas e abrange recursos financeiros e bens móveis ou imóveis. Qualquer restrição ou especificação que apareça em alternativas precisa ser conferida com atenção à literalidade.

O inciso VIII traz uma fonte particularmente relevante na prática: “parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental”. Isso significa que as taxas e receitas obtidas em processos de licenciamento ambiental — condição obrigatória para inúmeras atividades econômicas — também alimentam o FEPEMA, sendo mais uma maneira de vincular o desenvolvimento a práticas responsáveis.

Já o inciso IX refere-se à “receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental”. Os termos de ajustamento de conduta são compromissos firmados entre o órgão ambiental e o responsável por dano, estabelecendo medidas de compensação, recuperação ou mudança de comportamento. Esses instrumentos podem prever obrigações de pagamento ou investimento, valores estes revertidos ao fundo.

Por fim, o inciso X prevê “outras receitas eventuais”. Esta expressão funciona como uma ‘porta aberta’ para fontes não previstas explicitamente nos incisos anteriores. Ainda que não estejam detalhadas, desde que se adequem à finalidade do fundo, receitas extraordinárias ou pontuais também compõem os recursos.

Perceba como cada detalhe e termo literal diferencia essas fontes de recursos. Ao estudar, pratique identificar as palavras exatas e pensar nos limites de cada inciso. Exemplo: uma questão pode citar apenas “doações de pessoas jurídicas”, retirando a menção às pessoas físicas. Outra pode substituir “qualquer natureza” por “natureza financeira”, restringindo o alcance de receitas.

O domínio da literalidade dos incisos I a X é um diferencial competitivo em provas de concursos ambientais — cada um deles pode gerar alternativas corretas ou incorretas dependendo de pequenas mudanças de vocabulário ou do enfoque da banca. Fique atento às expressões amplas, não perca nenhuma palavra-chave e mantenha o foco na leitura detalhada.

Questões: Detalhes dos incisos I a X sobre arrecadação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) pode receber recursos provenientes da arrecadação de multas por infração às normas ambientais, que devem ser integralmente direcionados ao fundo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos oriundos de dotações orçamentárias podem ser destinados ao FEPEMA somente por meio de repasses da União.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A receita estadual decorrente do adicional do Imposto de Renda, conforme mencionado na legislação, pode atingir até cinco por cento (5%).
  4. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA é também alimentado por recursos internacionais provenientes de doações e acordos bilaterais entre diferentes países.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As receitas de licenciamento ambiental são uma forma de receita eventual que não necessariamente contribui ao FEPEMA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A receita resultante de termos de ajustamento de conduta ambiental pode incluir valores que são revertidos ao FEPEMA, funcionando como uma penalidade por danos causados.

Respostas: Detalhes dos incisos I a X sobre arrecadação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o produto das multas por infração às normas ambientais é uma das fontes de receita do FEPEMA, conforme descrito na legislação. Esse ponto é crucial para a compreensão da composição dos recursos do fundo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios podem ser alocadas ao FEPEMA, não se restringindo apenas a repasses da União. Isso amplia as fontes de financiamento do fundo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O aditivo referente ao Imposto de Renda mencionado é limitado a cinco por cento, conforme estipulado na norma, o que é importante para o entendimento completo das fontes de arrecadação do FEPEMA.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que um dos incisos menciona expressamente que o fundo pode receber recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional, ampliando a gama de fontes de receita disponível.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta. Parte dos recursos provenientes do licenciamento ambiental é especificamente designada para o FEPEMA, conforme o inciso que aborda a arrecadação de taxas e receitas relacionadas a processos de licenciamento ambiental.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira. Os termos de ajustamento de conduta, que estipulam medidas compensatórias, podem prever o pagamento de valores revertidos ao fundo, fortalecendo a capacidade de preservação ambiental do FEPEMA.

    Técnica SID: PJA

Gestão e Supervisão do FEPEMA (art. 1º, §2º; arts. 2º e 3º)

Órgão gestor e supervisão

O funcionamento do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA – exige uma estrutura de gestão e supervisão claramente definida pela norma. Esses dispositivos informam quem administra o fundo, quem fiscaliza e como ocorrem as parcerias para viabilizar projetos ambientais sustentáveis. Atenção especial: muitos candidatos confundem quem é o órgão gestor, quem supervisiona e como se dão os convênios. Vamos analisar cada detalhe para garantir total clareza.

A norma determina, inicialmente, qual é o órgão gestor do FEPEMA. Observe com atenção como o decreto delimita as funções de administração e de supervisão. O uso dos termos “gestor” e “supervisionado” indica duas atribuições distintas e complementares.

§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.

O ponto central está aqui: o IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN) é o órgão gestor do FEPEMA. Isso significa que cabe ao IDEMA administrar os recursos, executar as políticas e controlar a movimentação do fundo. Sempre que a prova perguntar quem gere diretamente o FEPEMA, grave esse nome: IDEMA.

Já o CONEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) exerce uma função de supervisão, “no que couber”. Veja a sutileza: o CONEMA não substitui o IDEMA na gestão, mas pode supervisionar, fiscalizar e orientar, dentro dos limites da legislação. O termo “no que couber” exige leitura atenta — significa que a supervisão só acontece nas situações em que esteja prevista ou seja aplicável pela lei.

Logo após definir gestor e supervisor, a norma detalha como o órgão gestor pode estabelecer colaborações. Isso cai muito em concursos, pois trata da possibilidade de parcerias institucionais para executar as ações ambientais financiadas pelo FEPEMA.

Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;

II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e

III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

Note como o artigo amplia as formas de articulação institucional do IDEMA. O decreto não menciona apenas “convênios” – abre espaço para “acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos”, demonstrando flexibilidade. Em cenário de prova, questões podem substituir um termo pelo outro; fique atento à diversidade de instrumentos prevista.

Analisando os incisos, percebe-se a pluralidade dos possíveis parceiros do FEPEMA. O inciso I permite parcerias tanto com órgãos da administração direta (por exemplo, secretarias estaduais, federais, municipais) quanto indireta (autarquias, empresas públicas etc.) – em todas as esferas de governo.

O inciso II valoriza o papel das organizações não-governamentais ambientais (“ONGs ambientais”) e o inciso III inclui fundações privadas sem fins lucrativos, desde que seus objetivos também estejam relacionados ao meio ambiente. Repare na exigência do vínculo ambiental para todos os entes privados.

Após tratar das parcerias, o decreto reforça a responsabilidade do IDEMA também no aspecto financeiro-operacional. Os recursos do FEPEMA são mantidos em conta específica, com acesso limitado aos ordenadores de despesa do IDEMA, conforme as normas do fundo. Aqui é crucial não confundir quem movimenta os recursos – muitos candidatos imaginam que qualquer órgão parceiro possa fazê-lo, mas a norma é expressa em restringir esse poder.

Art. 3º. Os recursos financeiros do FEPEMA serão disponíveis em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa do IDEMA, em observância às normas do FEPEMA.

“Conta específica” significa que os valores do FEPEMA ficam separados do caixa geral do Estado. Somente os ordenadores de despesa do IDEMA (pessoas habilitadas para autorizar despesas) podem acessar e movimentar essa conta, sempre respeitando as regras internas do fundo. Em questões de múltipla escolha, preste atenção ao detalhamento: não é qualquer servidor, nem outro órgão parceiro, tampouco o próprio CONEMA.

Vamos recapitular os pontos sensíveis: IDEMA como gestor (com poderes de gestão diária e movimentação financeira), CONEMA como órgão supervisor (atuando, no que couber, sem gestão direta), e a possibilidade do gestor firmar parcerias amplas com órgãos públicos e privados. Toda a execução financeira é controlada pelo IDEMA, regra reforçada pelo rigor do acesso à conta exclusiva do fundo.

Questões: Órgão gestor e supervisão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é responsável pela supervisão do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA).
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente pode estabelecer parcerias com organizações não-governamentais, desde que atuem na área ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) tem a responsabilidade de gerir diretamente os recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA).
  4. (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do FEPEMA pode movimentar os recursos financeiros do fundo apenas sob autorização de um número limitado de funcionários qualificados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual que regulamenta o FEPEMA restringe as parcerias do IDEMA a convênios, sem abertura a outros tipos de colaboração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão do CONEMA sobre o FEPEMA é abrangente, sem restrições quanto às situações em que pode atuar.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A movimentação dos recursos do FEPEMA pode ser realizada por qualquer servidor do IDEMA, independentemente de sua função.

Respostas: Órgão gestor e supervisão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA é o órgão gestor do FEPEMA, enquanto o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) desempenha a função de supervisão. É fundamental diferenciar as atribuições entre gestor e supervisor, pois o gerenciamento contínuo é de responsabilidade do IDEMA e não do CONEMA.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto permite que o IDEMA, como órgão gestante do FEPEMA, firme parcerias com organizações não-governamentais que têm atuação ambiental, ampliando as possibilidades de colaboração na execução de ações sustentáveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O CONEMA é responsável pela supervisão, enquanto a gestão e movimentação dos recursos financeiros do FEPEMA são de competência exclusiva do IDEMA. O erro reside na confusão entre supervisão e gestão financeira.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que os recursos do FEPEMA são mantidos em conta específica e somente podem ser movimentados pelos ordenadores de despesa do IDEMA, garantindo um controle rigoroso do uso dos recursos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto não limita as parcerias a convênios; ele menciona a possibilidade de firmar acordos, termos de parceria e outros instrumentos, o que demonstra a flexibilidade na articulação institucional do IDEMA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A supervisão do CONEMA está condicionada à sua aplicação “no que couber”, o que indica que não é abrangente, mas sim limitada às circunstâncias específicas previstas pela legislação.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas os ordenadores de despesa do IDEMA estão habilitados para movimentar os recursos financeiros do FEPEMA, conforme disposto na norma, resguardando a integridade e o controle dos fundos.

    Técnica SID: PJA

Possibilidade de convênios e parcerias

O Decreto nº 18.448/2005 traz regras detalhadas sobre a gestão do FEPEMA, e um ponto essencial está na possibilidade do órgão gestor firmar convênios, acordos e parcerias. Esse mecanismo amplia a capacidade de atuação do Fundo, permitindo a colaboração institucional para atingir seus objetivos ambientais. Entender quem pode ser parceiro do FEPEMA e sob quais condições é decisivo para interpretar as formas de cooperação previstas.

Veja abaixo o dispositivo legal literal que trata expressamente dessa possibilidade:

Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;

II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e

III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

Note que o artigo 2º é bastante objetivo ao listar os tipos de instituições com as quais o órgão gestor do FEPEMA pode formalizar instrumentos de cooperação. São eles: órgãos e entidades de todas as esferas governamentais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios do Estado), ONGs de atuação ambiental e fundações privadas sem fins lucrativos cujo foco seja o meio ambiente.

A literalidade do texto exige atenção especial. O dispositivo não contempla empresas com fins lucrativos nem associações de atuação genérica. Apenas organizações expressamente ligadas à área ambiental ganham essa possibilidade, e o tipo de vínculo deve ser firmado por instrumentos formais — convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos.

Vale destacar que o decreto facilita a construção de redes de colaboração, unindo esforços entre o poder público e entidades da sociedade civil organizada. Isso significa que não apenas órgãos públicos, mas também entidades privadas sem intuito de lucro podem participar da execução de projetos financiados com recursos do FEPEMA, desde que alinhadas aos objetivos ambientais do Fundo.

Imagine uma situação prática: uma ONG ambiental que atua em educação ambiental no Rio Grande do Norte pode buscar parcerias formais com o FEPEMA para desenvolver projetos em escolas públicas. Ou, ainda, uma fundação privada sem fins lucrativos dedicada à pesquisa de espécies nativas pode firmar um acordo para recuperar áreas degradadas, sempre dentro dos limites e regras definidos no decreto.

Você percebe o detalhe importante? Só as organizações nominadas nos incisos I, II e III têm essa possibilidade. Em provas, um erro comum é considerar que qualquer pessoa jurídica pode firmar parceria com o FEPEMA, o que não está correto segundo o texto legal.

Fica claro, pelo artigo 2º, que a gestão e aplicação de recursos do FEPEMA não é uma atividade isolada — ela depende do envolvimento estratégico, por meio de instrumentos jurídicos, entre governo e entidades da sociedade civil, desde que tenham alinhamento com a causa ambiental.

O artigo 2º é muito cobrado em concursos devido a sua objetividade e detalhamento. Lembre-se de que a literalidade dos agentes possíveis para convênios e parcerias é fundamental. Reforçando: administração direta ou indireta de todas as esferas de governo, ONGs ambientais e fundações privadas ambientais sem fins lucrativos. Qualquer alternativa que traga exemplos de empresas privadas com fins lucrativos, ou instituições com outros objetivos, não está de acordo com a norma.

Guarde esses detalhes: convênios e parcerias com o FEPEMA estão cercados por limites claros e precisam ser firmados formalmente, sempre entre IDEMA (órgão gestor do Fundo) e as entidades autorizadas pelo texto legal.

Art. 3º. Os recursos financeiros do FEPEMA serão disponíveis em conta específica que será
movimentada pelos ordenadores de despesa do IDEMA, em observância às normas do FEPEMA.

O artigo 3º complementa a compreensão prática dessas parcerias e convênios. Afinal, mesmo firmados os acordos, a movimentação dos recursos destinados precisa respeitar regras claras: eles ficam concentrados em uma conta específica, movimentada apenas pelos ordenadores de despesas designados pelo IDEMA. Isso garante maior transparência, rastreabilidade e controle dos dispêndios, evitando desvios e fortalecendo a boa governança na administração ambiental estadual.

Em síntese, a possibilidade de convênios e parcerias prevista no Decreto nº 18.448/2005 é rígida quanto aos destinatários e mecanismos. O exame atento da redação oficial impedirá erros frequentes em provas objetivas, especialmente quando a banca utilizar técnicas de substituição de termos, acréscimos impróprios ou omissões estratégicas. O segredo está nos detalhes dos incisos e nas exigências para a movimentação dos recursos.

Questões: Possibilidade de convênios e parcerias

  1. (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do FEPEMA pode estabelecer convênios com quaisquer instituições que tenham fins diversos da área ambiental, desde que haja interesse mútuo na execução de projetos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 18.448/2005 permite que o FEPEMA colabore apenas com intelectuais independentes e qualquer pessoa jurídica que não esteja ligada à administração pública ou ao meio ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O movimento dos recursos financeiros do FEPEMA é administrado exclusivamente pelo IDEMA, que deve seguir regulamentos específicos para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O convênio firmado entre o FEPEMA e uma organização não-governamental ambiental pode incluir cláusulas que estabeleçam vínculos informais e não documentados entre as partes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As parcerias estabelecidas pelo FEPEMA precisam seguir rígidos limites que garantem inclusão apenas de entidades específicas, convenientemente mencionadas em normas, sendo essencial conhecê-las para evitar equívocos em sua aplicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 18.448/2005 não permite a inclusão de fundações privadas com fins lucrativos como parte dos convênios que o FEPEMA pode estabelecer.

Respostas: Possibilidade de convênios e parcerias

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O órgão gestor do FEPEMA pode firmar convênios apenas com órgãos públicos, ONGs que atuem na área ambiental e fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais, não com instituições que não atendem a esses critérios.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto não contempla a colaboração com qualquer pessoa jurídica, mas apenas com órgãos e entidades da administração pública, ONGs e fundações privadas sem fins lucrativos que atuem na área ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 3º do decreto estabelece que a movimentação financeira do FEPEMA é de responsabilidade dos ordenadores de despesa do IDEMA, assegurando controle e transparência nas operações.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Todos os convênios e parcerias devem ser formalizados por instrumentos jurídicos, assegurando a legalidade e o compromisso das partes envolvidas, portanto, vínculos informais não são permitidos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A literalidade do texto vinculada à formação de parcerias do FEPEMA é restrita, o que exige um exame cuidadoso dos agentes autorizados a firmar tais acordos para não errar em situações práticas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto especifica que apenas fundações privadas sem fins lucrativos são aptas a firmar parcerias, cumprindo assim uma norma que prioriza a atuação ambiental sem interesses lucrativos.

    Técnica SID: SCP

Contabilização dos recursos

O controle e a transparência na gestão dos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA são temas de alta relevância para os candidatos de concursos públicos. Cada etapa desse processo aparece expressamente nos artigos do Decreto Estadual nº 18.448/2005 e exige leitura atenta do texto legal, já que pequenas palavras podem mudar o sentido e gerar pegadinhas em provas.

Entender como ocorre a contabilização dos valores começa identificando quem detém a responsabilidade sobre o fundo, como os recursos são movimentados e qual a natureza da conta vinculada. Veja com atenção a disposição literal sobre a gestão dos recursos:

§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.

Observe a divisão de papéis: o IDEMA é o órgão gestor direto do FEPEMA. Isso significa que ele toma as decisões práticas sobre administração dos recursos. Já o CONEMA faz supervisão, “no que couber”, ou seja, de acordo com sua competência legal, com atuação de controle e acompanhamento.

O próximo passo é compreender quem pode, de fato, movimentar as contas e sob quais condições os recursos devem ser disponibilizados e contabilizados. Aqui, é fundamental não confundir funções entre órgãos e perceber que a literalidade do decreto fala em “conta específica”, diferente de uma conta bancária comum:

Art. 3º. Os recursos financeiros do FEPEMA serão disponíveis em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa do IDEMA, em observância às normas do FEPEMA.

Há aqui duas informações essenciais que costumam confundir o aluno em questões objetivas:

  • A obrigatoriedade de conta específica. Isso significa que os recursos do FEPEMA não se misturam com outras receitas do Estado ou de quaisquer outras fontes. Tudo é depositado e controlado separadamente para garantir rastreabilidade e transparência.
  • A movimentação desses recursos é competência exclusiva dos ordenadores de despesa do IDEMA. Isso impede que outros órgãos utilizem ou movimentem os recursos em desacordo com as normas do fundo.

Note como o conceito de conta específica serve para assegurar que toda movimentação financeira tenha controle autônomo, facilitando auditorias e prestações de contas futuras. Imagine que se misturassem os recursos do FEPEMA com outros fundos, ficaria quase impossível distinguir o que foi pago, investido ou transferido para atividades ambientais.

Além de prever o órgão gestor e a necessidade da conta específica, o artigo condiciona essa movimentação ao cumprimento das próprias normas internas do FEPEMA. Cada pagamento, investimento ou retirada depende de atendimento às regras formais do fundo, o que aumenta o rigor no controle dos recursos públicos.

Em provas de concurso, muitas questões tentam trocar “conta específica” por expressões enganosas como “conta única”, ou sugerem que o CONEMA pode ser ordenador de despesa, o que não está previsto na norma. Ao memorizar os termos exatos, você reduz as chances de cometer esses erros — lembre-se: literalidade importa.

Pense em um exemplo prático: caso um município do RN conquiste recursos do FEPEMA mediante projeto ambiental aprovado, todos os valores serão depositados nessa conta específica, movimentada apenas pelo IDEMA, de acordo com as normas do próprio fundo. Se houver qualquer desvio, a prestação de contas facilita o rastreamento, pois tudo está centralizado e separado das demais receitas públicas.

Essa estrutura de contabilização obriga o gestor a agir com máxima cautela, já que erros podem gerar responsabilização, inclusive perante órgãos de controle externo. O candidato deve ficar atento principalmente à expressão “ordenadores de despesa do IDEMA”, já que muitas provas tentam induzir o erro, afirmando que qualquer autoridade ligada ao meio ambiente teria essa atribuição, o que contraria o texto legal.

Agora, atenção para a noção de supervisão. Não confunda “gestor” (IDEMA) com “supervisor” (CONEMA). Perceba como a lei diferencia função operacional da função estratégica, atribuindo ao IDEMA os atos de gestão e ao CONEMA o poder de fiscalizar e orientar dentro dos limites das normas. Guardar essa distinção é essencial para não cair em pegadinhas típicas das bancas, especialmente nas que exploram a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), como ocorre quando trocam “gestor” por “supervisor” ou “executor”.

Resumo do que você precisa saber:

  • O órgão gestor do FEPEMA é o IDEMA.
  • O CONEMA assume papel de supervisão, não de gestão direta.
  • Os recursos do FEPEMA são disponibilizados em conta específica, não se misturando com outros fundos.
  • A movimentação financeira cabe exclusivamente aos ordenadores de despesa do IDEMA, conforme as normas do próprio FEPEMA.

Essa lógica garante controle, segurança e transparência, além de dar clareza sobre atribuições institucionais. Assim, você estará preparado para reconhecer trocas de conceitos ou pequenas alterações na cobrança literal da lei, algo muito comum em concursos do tipo CEBRASPE. Sempre releia a literalidade antes de marcar sua alternativa!

Questões: Contabilização dos recursos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é responsável pela gestão do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) atua apenas como supervisor, sem realizar movimentações financeiras do fundo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A movimentação dos recursos do FEPEMA pode ser efetivada por qualquer autoridade que tenha relação com o meio ambiente, independentemente de sua função específica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de uma conta específica para a movimentação dos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) assegura que os valores não se misturem com outras receitas, permitindo maior controle e transparência nas finanças ambientais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘conta específica’, conforme abordada no contexto do FEPEMA, refere-se ao modo como os recursos devem ser administrados, sendo essencial para a rastreabilidade das operações financeiras realizadas pelo fundo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No sistema de gestão do FEPEMA, o CONEMA é a entidade responsável por movimentar os recursos financeiros do fundo, sem restrições sobre a utilização desses valores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas internas do FEPEMA é condição essencial para que ocorra qualquer movimentação financeira, assegurando a responsabilidade e a legalidade das transações realizadas.

Respostas: Contabilização dos recursos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA é realmente o órgão gestor do FEPEMA, com a responsabilidade de administrar os recursos do fundo, enquanto o CONEMA exerce uma função de supervisão, sem atribuição para movimentar os valores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A movimentação financeira dos recursos do FEPEMA é exclusiva dos ordenadores de despesa do IDEMA, o que significa que apenas pessoas com essa designação podem realizar tais operações, garantindo a integridade e acompanhamento das finanças do fundo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A criação de uma conta específica é fundamental para garantir que todos os recursos do FEPEMA sejam controlados de maneira autônoma, evitando a mescla com outras receitas, o que facilita a auditoria e a prestação de contas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de conta específica implica que as movimentações sejam feitas de forma clara e independente, permitindo um rastreamento eficaz dos gastos e investimentos, o que é crucial para a boa gestão e accountability do fundo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O CONEMA possui um papel de supervisão e não pode movimentar os recursos do FEPEMA, que são exclusivamente administrados pelo IDEMA, conforme sua natureza de órgão gestor.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A movimentação dos recursos do FEPEMA é condicionada ao estrito cumprimento das normas que regem o fundo, o que fortalece a responsabilidade na gestão pública e a transparência nas ações.

    Técnica SID: PJA

Vedações de Uso dos Recursos do FEPEMA (art. 4º)

Despesas proibidas

O art. 4º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 define, de maneira detalhada, quais despesas não podem ser custeadas com recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA). Esta vedação busca garantir transparência, responsabilidade e que os recursos sejam, de fato, aplicados em projetos ambientais de interesse público. Conhecer essas limitações é fundamental para evitar pegadinhas em concursos e evitar confusões na leitura das alternativas.

Observe com atenção cada item do dispositivo legal, pois as situações descritas envolvem proibições expressas, com termos que não admitem interpretações abrangentes. É comum em provas tentar confundir o candidato com pequenas alterações ou inversões de palavras. A literalidade aqui é vital: basta um detalhe trocado para transformar uma alternativa correta em errada.

Art. 4º. Os recursos do FEPEMA não poderão ser utilizados para:

I. contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto requerido e aprovado;

II. despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

III. despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e

IV. pagar consultorias de funcionários e dirigentes da instituição proponente.

Parágrafo Único: Poderão ser custeadas pelo FEPEMA despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.

Acompanhe cada parte do artigo para evitar confusões:

  • Contratação de pessoal (inciso I):

    Nenhum recurso do FEPEMA pode ser destinado à contratação de pessoal, em qualquer modalidade de vínculo. A única exceção permitida diz respeito à contratação de serviços de terceiros, desde que estejam diretamente ligados à execução do projeto requerido e aprovado. Por exemplo, imagine um projeto de reflorestamento: não pode contratar funcionários fixos, mas pode contratar um serviço especializado de plantio, se estiver diretamente vinculado ao projeto.

  • Taxas de administração, gerência ou similar (inciso II):

    O FEPEMA não pode ser utilizado para cobrir taxas administrativas. Nenhum percentual ou valor pode ser retirado do Fundo a título de administração, gerenciamento ou valores com nome semelhante. Este é um dos itens que normalmente gera dúvidas em provas, pois é comum encontrar alternativas abordando “taxas operacionais” ou “gestão” — nenhuma dessas despesas é admitida.

  • Taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias (inciso III):

    Despesas de natureza financeira, taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias estão expressamente vedadas, inclusive aquelas relativas a pagamentos ou recolhimentos feitos fora dos prazos estabelecidos. Ou seja, nem mesmo atrasos ou eventuais custos bancários podem recair sobre o Fundo.

  • Consultorias de funcionários e dirigentes da instituição proponente (inciso IV):

    Os recursos do FEPEMA não podem ser utilizados para pagar consultorias de funcionários ou dirigentes da entidade que propôs o projeto. A intenção dessa regra é evitar conflito de interesses e garantir que o apoio do Fundo seja destinado a ações finalísticas, não remunerações indiretas a quem já integra a instituição proponente.

O parágrafo único traz uma autorização muito específica:

  • Perícias em Ações Civis Públicas Ambientais:

    Apesar das vedações acima, o FEPEMA pode custear despesas com perícias judiciais requeridas em Ações Civis Públicas Ambientais. Atenção ao detalhe: só vale para perícias exigidas por decisão judicial nesse contexto, o que significa que outras perícias, de cunho administrativo ou fora desse escopo, não estão liberadas para financiamento pelo Fundo.

Ao estudar esse artigo, reforce a atenção nos detalhes: observe as exceções (“exceto de serviços de terceiros…”) e o contexto de cada vedação. As bancas costumam criar alternativas trocando “funcionários” por “terceiros”, ou incluindo taxas administrativas entre despesas permitidas. Fixe o artigo 4º em sua versão literal, pois a cobrança costuma ser direta e baseada na redação original.

Quando a prova abordar vedações, despesas permitidas ou exceções do FEPEMA, volte ao art. 4º e releia cada expressão cuidadosamente. O domínio absoluto desses detalhes é o diferencial para evitar erros em questões que parecem fáceis, mas escondem armadilhas nas pequenas palavras.

Questões: Despesas proibidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de recursos do FEPEMA para a contratação de pessoal permanente é expressamente proibida, exceto quando se referir a serviços de terceiros diretamente envolvidos na execução do projeto aprovado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto estabelece que os recursos do FEPEMA podem ser usados para cobrir taxas bancárias e multas associadas a pagamento atrasado de despesas do projeto ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos do FEPEMA podem ser destinados a pagar consultorias realizadas por funcionários ou dirigentes da entidade proponente do projeto, visando otimizar a alocação de recursos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que regula o FEPEMA permite a utilização de recursos para custear despesas com perícias em Ações Civis Públicas Ambientais somente se essas despesas forem requeridas judicialmente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As taxas administrativas ligadas à gestão e execução do projeto ambiental podem ser custeadas com os recursos do FEPEMA, desde que devidamente justificadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O uso de recursos do FEPEMA para investimentos em projetos ambientais deve respeitar rigorosamente as vedações expressas, como a não contratação de pessoas e a proibição de taxas operacionais.

Respostas: Despesas proibidas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a vedação à contratação de pessoal permanente é clara, permitindo apenas a contratação de serviços de terceiros, desde que estejam diretamente vinculados ao projeto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o uso de recursos do FEPEMA para despesas de natureza financeira, como taxas bancárias e multas, é expressamente vedado, incluindo aquelas relacionadas a atrasos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Está incorreto, pois a norma proíbe explicitamente o uso de recursos do FEPEMA para pagar consultorias de funcionários ou dirigentes da instituição proponente, para evitar conflitos de interesse.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma especifica que apenas despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais podem ser cobertas pelo FEPEMA.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que não é permitido custear taxas administrativas com recursos do FEPEMA, independentemente de justificativas. Essa proibição é uma das principais previsões do decreto.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correta, pois os recursos do FEPEMA são destinados a projetos ambientais, e a norma proíbe explicitamente a contratação de pessoal e a utilização para taxas operacionais, perseguindo a transparência e a eficácia no uso do fundo.

    Técnica SID: PJA

Exceções permitidas pelo fundo

Nem todo recurso disponível no Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) pode ser utilizado livremente. O artigo 4º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 apresenta uma lista restrita de vedações, isto é, finalidades para as quais o uso do dinheiro do fundo não é permitido. Esse tipo de controle impede que a verba ambiental seja desviada de sua real missão e reforça a rigidez necessária na gestão de recursos públicos para o meio ambiente.

Essa lista detalhada fecha as brechas para certos gastos, garantindo mais foco nos projetos ambientais. No entanto, existe uma exceção: o parágrafo único deste artigo traz uma possibilidade de custeio específica, válida para situações claramente delimitadas. O desafio principal para o candidato está em perceber essa exceção e saber exatamente como ela se aplica – as bancas frequentemente exploram esses pontos em questões de múltipla escolha.

Art. 4º. Os recursos do FEPEMA não poderão ser utilizados para:

I. contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto requerido e aprovado;

II. despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

III. despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e

IV. pagar consultorias de funcionários e dirigentes da instituição proponente.

Parágrafo Único: Poderão ser custeadas pelo FEPEMA despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.

O texto legal é claro ao definir o que não pode ser pago com o dinheiro do FEPEMA. Por exemplo, não se admite a contratação de pessoal com esses recursos, salvo na hipótese de contratação de serviços de terceiros, desde que o vínculo seja direto com a execução do projeto já aprovado. Repare no termo “diretamente vinculados” – vale para a execução do projeto, e não para qualquer tipo de tarefa auxiliar ou administrativa.

Outro ponto importante: o fundo não pode arcar com taxas de administração, gerência ou similares. Imagine uma entidade usando parte dos recursos para cobrir custos da sua própria gerência – isso está vedado, pois desvia a verba do objetivo ambiental. O mesmo raciocínio se aplica às taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias relacionadas a atrasos em pagamentos ou outros encargos — em nenhum caso o FEPEMA poderá ser utilizado para essas despesas.

Há ainda uma proteção contra conflito de interesses: não se pode remunerar consultorias prestadas por funcionários ou dirigentes da instituição proponente. É uma barreira para impedir que membros de um órgão ou entidade apresentando projeto recebam, através do fundo, honorários pela consultoria ao próprio projeto.

Agora atenção ao que geralmente “pega” os candidatos. O parágrafo único cria uma exceção muito específica: a possibilidade de utilização dos recursos do FEPEMA no pagamento de despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.

O que significa isso, na prática? Imagine uma Ação Civil Pública Ambiental em curso e o juiz determina uma perícia técnica. Caso essa perícia seja necessária para o julgamento, o FEPEMA poderá custear essa despesa. Veja que é uma situação que foge das finalidades operacionais do fundo, mas que tem respaldo legal direto no texto do Decreto.

O detalhe está na exigência de que a perícia seja requerida em ação judicial – não basta ser um laudo administrativo ou mera vistoria. Precisa haver uma demanda do Poder Judiciário, no contexto de Ação Civil Pública de natureza ambiental. O FEPEMA, portanto, funciona como instrumento de apoio à própria defesa judicial do meio ambiente.

Esse tipo de exceção costuma ser cobrado em prova utilizando a técnica PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): o examinador traz uma situação narrada ou descreve uma hipótese muito próxima, apenas mudando o contexto da despesa. Atenção total para não confundir a regra (vedação) com a exceção (autorização exclusiva para perícias em ações civis públicas ambientais).

Para fixar: todas as vedações listadas nos incisos do art. 4º são absolutas, com exceção única trazida pelo parágrafo único, que permite o custeio, pelo FEPEMA, de despesas com perícias em ações civis públicas ambientais, quando requeridas judicialmente.

Quando aparecer em uma questão de concurso: sempre que a despesa envolver perícia requerida judicialmente na defesa do meio ambiente em Ação Civil Pública, o FEPEMA pode ser usado para este pagamento. Qualquer outro tipo de gasto listado nas vedações segue proibido, sem exceções ou ampliações.

Questões: Exceções permitidas pelo fundo

  1. (Questão Inédita – Método SID) As vedações ao uso dos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) abrangem a contratação de qualquer forma de pessoal, exceto na contratação de serviços de terceiros vinculados à execução do projeto já aprovado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos do FEPEMA podem ser utilizados para o pagamento de taxas administrativas e de gerenciamento das entidades que executam os projetos, visando à sustentabilidade financeira das mesmas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 18.448/2005 prevê que as despesas com perícias podem ser custeadas pelo FEPEMA, desde que requisitadas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente pode arcar com as despesas de taxas bancárias decorrentes de operações financeiras necessárias para a execução dos projetos ambientais aprovados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Não está permitido o uso dos recursos do FEPEMA para remunerar consultorias de funcionários da entidade proponente, evitando conflitos de interesse.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de Ação Civil Pública Ambiental, é permitido ao FEPEMA custear os honorários de advogados que atuarem no projeto ambiental proposto pela entidade.

Respostas: Exceções permitidas pelo fundo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o texto expõe claramente que a contratação de pessoal, a qualquer título, está vedada, exceto nos casos em que os serviços sejam de terceiros e diretamente relacionados à execução do projeto aprovado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A informação está incorreta, pois o decreto proíbe explicitamente a utilização dos recursos do FEPEMA para taxa de administração, gerência ou similares, a fim de garantir que os recursos se destinem exclusivamente a finalidades ambientais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a norma estabelece claramente que apenas despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais podem ser custeadas, destacando-se como uma exceção às vedações gerais do fundo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que as taxas bancárias estão explicitamente vedadas pelo decreto e não podem ser custeadas com recursos do FEPEMA, reforçando o controle estrito em relação às despesas permitidas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois está alinhada com as disposições do decreto que proíbem o pagamento de consultorias prestadas por funcionários ou dirigentes da instituição, o que visa evitar conflitos de interesse.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é enganosa, pois a norma permite apenas a utilização dos recursos para custear despesas com perícias judiciais e não honorários de advogados, mantendo restrição rigorosa sobre o uso do fundo para outras despesas.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos para Solicitação de Recursos (arts. 5º a 7º)

Carta-consulta e análise de projetos

A fase inicial para qualquer órgão ou entidade interessada em acessar recursos do FEPEMA é a apresentação de uma carta-consulta. Esta exigência formal está prevista no art. 5º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 e funciona como um filtro, selecionando projetos aptos a seguir no processo de análise. O dispositivo determina o envio da carta-consulta conforme os parâmetros que constam nas Normas de Procedimentos Operacionais do próprio FEPEMA.

É importante compreender que a carta-consulta deve preceder a apresentação do projeto propriamente dito. Ou seja, antes de elaborar um projeto completo, o interessado tem que submeter essa espécie de pré-proposta para análise inicial do órgão gestor, o IDEMA. Assim, evita-se gasto de tempo e recursos em projetos desconformes com as diretrizes do Fundo.

Art. 5º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FEPEMA antes de apresentar um projeto, deverá enviar uma carta-consulta, nos moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA, para análise do IDEMA.

Observe que o texto exige o cumprimento dos moldes previstos nas Normas de Procedimentos Operacionais. Ou seja, a carta-consulta precisa seguir critérios técnicos e formais específicos, não bastando um pedido genérico ou desorganizado. Isso reforça a necessidade de leitura atenta dessas normas — desafio frequente em concursos, onde detalhes como esses são cobrados na literalidade.

Uma vez enviada a carta-consulta, cabe ao IDEMA proceder com a triagem, cadastramento e análise no prazo de até 10 dias úteis, como será detalhado em dispositivos posteriores. O objetivo é garantir agilidade e transparência na etapa de pré-seleção dos projetos, permitindo que apenas propostas alinhadas com os objetivos do Fundo avancem para a fase de projeto completo.

Em sequência ao processo da carta-consulta, o Decreto estabelece critérios claros sobre a prioridade dos projetos que o FEPEMA irá apoiar. Essas prioridades servem de referência para análise da própria carta-consulta e dos projetos subsequentes.

Art. 6º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I. monitoramento e controle ambiental;
II. preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III. recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV. proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V. planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI. saúde e meio ambiente;
VII. educação ambiental e divulgação;
VIII. elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimentos sustentável;
IX. formação e capacitação em gestão ambiental; e
X. pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável.

Repare que o inciso I destaca monitoramento e controle ambiental como áreas prioritárias. Qualquer projeto que tenha por finalidade acompanhar, medir ou intervir para controlar impactos ambientais será especialmente considerado. Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis (inciso II) também ocupam lugar de destaque: projetos que envolvam florestas, mananciais, fauna, flora ou outros recursos nativos são reconhecidos por seu relevante interesse público.

Projetos de recuperação de áreas degradadas (inciso III) e proteção específica de matas ciliares, mananciais e reservatórios (inciso IV) refletem uma preocupação prática com espaços já impactados, ou frágeis, essenciais ao equilíbrio ecológico e ao abastecimento da população. Já propostas para planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação (inciso V) visam fortalecer esses espaços protegidos oficialmente, ampliando sua funcionalidade.

A pauta de saúde e meio ambiente (inciso VI) pode abarcar projetos de saneamento, prevenção de doenças ambientais e melhoria da qualidade de vida. Educação ambiental e sua divulgação (inciso VII) são temas obrigatórios para qualquer política pública eficiente de longo prazo — promover ações formativas é construir uma sociedade mais engajada na proteção ambiental.

Por fim, merecem atenção os incisos VIII, IX e X, que abrangem elaboração e implantação de programas de desenvolvimento sustentável, formação e capacitação em gestão ambiental, e pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias. Em concursos, é comum questões exigirem a memorização das áreas prioritárias, inclusive explorando termos como “programas de desenvolvimento sustentável” ou “tecnologias” para confundir o candidato em alternativas parecidas.

Muitas provas cobram também o conhecimento da obrigatoriedade dessas áreas na definição das prioridades do FEPEMA. Memorize que a literalidade do artigo traz dez incisos — e não menos —, todos relevantes e passíveis de cobrança individual em exames de múltipla escolha ou verdadeiro/falso.

Além da prioridade por temas, a análise dos projetos requer atenção especial a três critérios estabelecidos na sequência do Decreto, constantes no art. 7º.

Art. 7º. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, levar em conta:
I. a formação de parcerias;
II. a apresentação de objetivos de geração de emprego e renda, quando couber; e
III. a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável.

O inciso I determina que os projetos priorizem a formação de parcerias. Isso significa valorizar iniciativas articuladas entre diferentes instituições, sejam públicas, privadas ou do terceiro setor. Projetos que apresentem cooperação institucional demonstram maior potencial de alcance e sustentabilidade, sendo olhados com atenção na análise técnica.

O inciso II prevê que os projetos considerem — sempre que possível — metas de geração de emprego e renda. Imagine, por exemplo, um projeto de reflorestamento em áreas degradadas que ainda promova capacitação e trabalho para comunidades locais. Esse aspecto torna a proposta mais significativa socialmente, justificando a priorização de seu financiamento.

O inciso III introduz um ponto frequentemente explorado em provas de concursos: a necessidade de ampliar a participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável. Projetos que incluam mulheres, jovens, comunidades tradicionais, povos indígenas, população em situação de risco ou baixa renda são valorizados. Isso reflete uma preocupação ambiental aliada à inclusão social.

Para não errar em provas objetivas ou discursivas, cuidado com sutilezas: a redação afirma que esses critérios devem ser “levados em conta”, ou seja, são elementos de avaliação obrigatória na análise dos projetos, reforçando a afinidade entre política ambiental e responsabilidade social.

Vale a pena sempre reler a literalidade dos dispositivos, já que muitos erros em concursos públicos acontecem por distrações com palavras ou termos trocados. No caso da análise de projetos do FEPEMA, a apresentação prévia da carta-consulta, a priorização de dez áreas temáticas e a consideração dos três critérios do art. 7º formam o ciclo inicial obrigatório para qualquer proposta que busque apoio do Fundo.

  • Fique atento à exigência de carta-consulta conforme normas específicas.
  • Memorize as dez áreas prioritárias do FEPEMA.
  • Lembre-se dos três critérios que devem ser levados em conta na análise dos projetos.

Questões: Carta-consulta e análise de projetos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de uma carta-consulta é a primeira etapa necessária para qualquer órgão ou entidade que deseja acessar recursos do FEPEMA e deve ser enviada antes da elaboração do projeto completo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A análise das cartas-consulta feitas ao FEPEMA deve ocorrer em um prazo máximo de 15 dias úteis, independentemente da complexidade do projeto apresentado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prioridade na análise de projetos do FEPEMA se dá, entre outros fatores, pelo seu potencial de recuperação de áreas degradadas e pela proteção de matas ciliares.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O projeto que não apresente critérios de inclusão de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável pode ser igualmente considerado na análise de viabilidade pelo FEPEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A carta-consulta ao FEPEMA deve seguir estritamente as Normas de Procedimentos Operacionais, evitando qualquer tipo de pedido genérico ou desorganizado na sua elaboração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Propostas de educação ambiental e divulgação não são consideradas prioritárias na seleção de projetos ao FEPEMA.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A formação de parcerias é um critério que pode ser considerado opcional na análise dos projetos apresentados ao FEPEMA.

Respostas: Carta-consulta e análise de projetos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A carta-consulta efetivamente deve ser apresentada antes da elaboração do projeto completo, funcionando como um filtro para identificar propostas que se alinham às diretrizes do Fundo. Esse procedimento é crucial para evitar investimentos em projetos não conformes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo para a análise das cartas-consulta é de até 10 dias úteis, conforme estipulado no regulamento, o que torna a afirmação incorreta. Essa agilidade é importante para manter transparência no processo de triagem das propostas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Os projetos focados na recuperação de áreas degradadas e na proteção de matas ciliares são, de fato, considerados prioritários para o financiamento pelo FEPEMA, o que está claramente definido no decreto.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A inclusão de critérios que ampliem a participação de grupos socialmente vulneráveis é um fator que deve ser considerado na análise de viabilidade dos projetos. A ausência dessa consideração pode enfraquecer a proposta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de seguir as Normas de Procedimentos Operacionais é fundamental para garantir que a carta-consulta atenda aos critérios técnicos e formais necessários, evitando a apresentação de propostas que não cumpram os requisitos estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A educação ambiental e sua divulgação são, de fato, uma das áreas prioritárias reconhecidas, pois são essenciais para a formação de uma sociedade consciente e atuante na proteção do meio ambiente, conforme indicado nas diretrizes do Fundo.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A formação de parcerias é um dos critérios obrigatórios a ser considerado na análise técnica dos projetos, de forma a valorizar iniciativas que indiquem cooperação entre diferentes instituições e setores, essencial para a viabilidade e sustentabilidade das ações desenvolvidas.

    Técnica SID: PJA

Critérios de prioridade temática

Os critérios de prioridade temática definem quais tipos de projetos possuem preferência na hora de receber recursos do FEPEMA. Saber identificar essas áreas é crucial, pois bancas cobram tanto os temas com prioridade quanto os detalhes de sua enumeração. Observe com atenção cada item, pois erros na troca de termos ou omissões são frequentes em provas.

O texto legal destaca áreas temáticas bem definidas. Basta um desvio ou troca de ordem para a questão virar pegadinha. Veja o que a norma diz de maneira literal:

Art. 6º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I. monitoramento e controle ambiental;
II. preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III. recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV. proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V. planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI. saúde e meio ambiente;
VII. educação ambiental e divulgação;
VIII. elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimentos sustentável;
IX. formação e capacitação em gestão ambiental; e
X. pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável.

Observe o detalhamento: não é qualquer projeto ambiental que recebe prioridade, mas sim aqueles inseridos nessas dez áreas temáticas. A literalidade conta muito. Por exemplo, o inciso IV não fala apenas de “proteção das matas ciliares”, mas amplia para mananciais e reservatórios voltados ao abastecimento público. Detalhes como a palavra “implantação”, no inciso V, ou o termo “divulgação” ao lado de “educação ambiental”, podem ser cobrados isoladamente.

Outro ponto importante é o inciso VIII: ele aborda tanto a elaboração quanto a implantação de programas e planos de desenvolvimento sustentável. Não se limite a memorizar “criação de projetos ambientais”, pois o texto exige um foco específico em desenvolvimento sustentável. Bancas podem provocar confusões trocando “sustentável” por “ambiental”, por exemplo. Fique atento à expressão correta.

Além da enumeração das áreas, o decreto exige que os projetos priorizados considerem certos critérios complementares, detalhados a seguir:

Art. 7º. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, levar em conta :
I. a formação de parcerias;
II. a apresentação de objetivos de geração de emprego e renda, quando couber; e
III. a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de
desenvolvimento sustentável.

Nesse artigo, três elementos são fundamentais: a| formação de parcerias; b| objetivos de geração de emprego e renda — mas apenas “quando couber”; c| ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis. Perceba que a geração de emprego e renda não é obrigatória para todos, mas para aqueles projetos em que o critério se encaixa. Já a formação de parcerias e a inclusão social são valores permanentes.

Reforce sua leitura sobre os grupos socialmente vulneráveis: o termo não aparece por acaso e pode ser exigido em perguntas do tipo “Todos os projetos devem buscar ampliar a participação de grupos socialmente vulneráveis?”. A resposta é sim, conforme o texto do inciso III do art. 7º.

Pense sempre nas provas mais detalhistas: trocar “deverá” por “poderá”, omitir um dos incisos ou inverter a ordem das expressões são os erros clássicos que aparecem. Lembre-se sempre de recorrer à literalidade do texto: ela é sua aliada no reconhecimento de pegadinhas e na construção de respostas seguras.

No estudo do critério de prioridade temática, além de decorar os incisos, exercite a leitura comparativa entre eles. Isso aprimora seu domínio das áreas e evita tropeços, especialmente quando o assunto é sustentabilidade, inclusão de grupos vulneráveis e geração de emprego e renda. Fica tranquilo: esses são pontos sensíveis para as bancas justamente porque exigem leitura atenta e detalhada — como você está treinando agora.

Questões: Critérios de prioridade temática

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os projetos que buscam recursos do FEPEMA devem ser prioritários nos seguintes temas: monitoramento ambiental, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental, conforme apontado na normatização correspondente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A prioridade em projetos voltados à proteção das matas ciliares e dos mananciais é uma exigência do decreto, que estabelece que esses projetos devem necessariamente incluir a prevenção à degradação ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A geração de emprego e renda é um critério que deve ser considerado por todos os projetos que buscam priorização para captação de recursos do FEPEMA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O inciso VIII do decreto ressalta a importância da elaboração e implantação de programas de planejamento de desenvolvimento sustentável, englobando tanto aspectos de criação quanto de execução.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O foco do inciso IV se limita à proteção das matas ciliares, excluindo explicitamente a proteção de mananciais e reservatórios de abastecimento público.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a formação de parcerias é uma exigência fundamental para que os projetos sejam considerados prioritários no acesso aos recursos do FEPEMA.

Respostas: Critérios de prioridade temática

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois menciona áreas que de fato foram destacadas como prioritárias para financiamento, de acordo com a literalidade do texto legal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar de a prioridade de projetos voltados à proteção das matas ciliares e mananciais estar correta, a exigência de que devem “necessariamente incluir a prevenção à degradação ambiental” não reflete o que está explicitamente escrito na norma, que se refere a proteger esses locais, mas não faz tal imposição quanto à prevenção.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a geração de emprego e renda deve ser considerada apenas ‘quando couber’, o que indica que não é uma obrigação para todos os projetos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, visto que o inciso VIII menciona explicitamente tanto a elaboração quanto a implantação de programas relacionados ao desenvolvimento sustentável.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o inciso IV do decreto menciona que a proteção deve incluir tanto as matas ciliares quanto os mananciais e os reservatórios para abastecimento público, não se limitando assim apenas à proteção das matas ciliares.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a formação de parcerias é explicitamente destacada como um critério fundamental para a priorização dos projetos de acordo com o que foi previsto na norma.

    Técnica SID: PJA

Exigências para aprovação de projetos

A solicitação de recursos ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), de acordo com o Decreto Estadual nº 18.448/2005, exige atenção especial aos procedimentos e requisitos detalhados nos artigos 5º, 6º e 7º. O processo de aprovação não se resume apenas à apresentação de um projeto: envolve etapas formais e critérios técnicos bem definidos.

Comece reparando que, diferentemente do que muitos esperam, o primeiro contato não é feito por meio de projeto completo, mas por uma carta-consulta. Essa carta visa demonstrar o interesse e apresentar uma ideia inicial, seguindo modelos e exigências fixadas nas Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA. Veja a literalidade:

Art. 5º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FEPEMA antes de apresentar um projeto, deverá enviar uma carta-consulta, nos moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA, para análise do IDEMA.

Diante desse dispositivo, fique atento: a apresentação da carta-consulta é etapa obrigatória. Só depois de sua análise pelo IDEMA o projeto pode ser formalizado. Ignorar essa exigência pode levar o pleito ao indeferimento preliminar.

Mas não basta protocolar a carta-consulta e cumprir prazos. O Decreto também estabelece quais projetos terão prioridade na análise e aprovação. Observe o detalhamento literal do art. 6º:

Art. 6º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I. monitoramento e controle ambiental;
II. preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III. recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV. proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V. planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI. saúde e meio ambiente;
VII. educação ambiental e divulgação;
VIII. elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimentos sustentável;
IX. formação e capacitação em gestão ambiental; e
X. pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável.

Essas dez áreas temáticas formam um verdadeiro “filtro inicial”. Projetos que tratam de temas como controle ambiental, sustentabilidade, recuperação de áreas e educação ambiental são percebidos como prioritários. É como se, num funil de avaliação, esses temas ganhassem acesso privilegiado aos recursos do Fundo.

Note, por exemplo, a abrangência do inciso VIII: vai da elaboração à implantação de programas e planos de desenvolvimento sustentável. Isso permite projetos inovadores e adaptados à realidade local, desde que enquadrados no foco do FEPEMA.

Mas ainda existe outro conjunto de exigências. Os projetos enquadrados nessas áreas devem observar critérios adicionais para obter aprovação. Veja o artigo 7º do decreto:

Art. 7º. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, levar em conta:
I. a formação de parcerias;
II. a apresentação de objetivos de geração de emprego e renda, quando couber; e
III. a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável.

Esses três critérios complementam as exigências técnicas. A formação de parcerias, mencionada no inciso I, demonstra que o decreto incentiva projetos integrados, com envolvimento de diferentes setores públicos, privados ou comunitários. Imagine o impacto de um projeto de reflorestamento viabilizado por órgãos públicos, ONGs e empresas locais atuando em conjunto: a chance de sucesso e perenidade é muito maior.

A inclusão de objetivos ligados à geração de emprego e renda (inciso II) traz o viés social da política ambiental. Projetos que promovem capacitação, inclusão produtiva e desenvolvimento local somam pontos na avaliação. A banca pode testar sua atenção trocando “quando couber” por “obrigatoriamente”. Fique alerta: há casos em que esse ponto não se aplica, a depender do tipo de projeto.

O inciso III, por fim, segue tendência nacional e internacional: promover a participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável. O envolvimento dessas populações — por exemplo, comunidades tradicionais, agricultores familiares, moradores de periferias urbanas — é um dos fatores mais valorizados e frequentemente utilizado como critério de desempate.

Neste ponto, é importante frisar: todos esses aspectos não são apenas sugestivos, mas sim exigências explícitas para aprovação. Em contexto de concurso, a leitura distraída pode levar a erros, especialmente quando a banca altera mínimas palavras — trocando, por exemplo, a obrigatoriedade da carta-consulta, a ordem das áreas prioritárias ou a presença dos critérios adicionais.

Em síntese, cada etapa e requisito dispostos nos artigos 5º, 6º e 7º está ali por uma razão: garantir que os recursos do FEPEMA sejam aplicados de forma técnica, socialmente justa e ambientalmente eficaz. Mantenha atenção plena às palavras e expressões usadas, pois os detalhes fazem toda diferença.

Questões: Exigências para aprovação de projetos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A solicitação de recursos ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) inicia-se obrigatoriamente pela apresentação de um projeto completo ao IDEMA.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Projetos voltados para monitoramento e controle ambiental são considerados prioritários na análise para a aprovação de recursos do FEPEMA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A geração de emprego e renda nos projetos submetidos ao FEPEMA é um critério opcional para aprovação, dependendo da natureza do projeto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a aprovação de projetos, o Decreto Estadual exige que todos os aspectos mencionados nos artigos relevantes sejam considerados como sugestões a serem seguidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A formação de parcerias para a execução de projetos ao FEPEMA é uma exigência que visa aumentar as chances de sucesso e impacto das iniciativas propostas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Todos os projetos submetidos ao FEPEMA devem priorizar a proteção das matas ciliares, além de outros aspectos ambientais, como condição para sua avaliação.

Respostas: Exigências para aprovação de projetos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A solicitação deve começar por uma carta-consulta, que apresentará a ideia inicial ao IDEMA antes da formalização do projeto. Ignorar esta etapa pode resultar em indeferimento do pleito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O diálogo sobre áreas prioritárias abrange o monitoramento e controle ambiental, assegurando um acesso privilegiado aos recursos destinados a projetos nessa temática.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A inclusão de objetivos de geração de emprego e renda é um critério necessário, embora possa não ser aplicável a todos os tipos de projeto. Esse elemento é importante na avaliação de iniciativas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os aspectos delineados nos artigos são exigências explícitas para a aprovação dos projetos, não meras sugestões. A leitura atenta é crucial para evitar equívocos na interpretação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto enfatiza a formação de parcerias como um critério essencial, reconhecendo que a colaboração entre diferentes setores potencializa os resultados dos projetos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proteção das matas ciliares é uma dentre as áreas temáticas prioritárias identificadas pelo Decreto, indicando a necessidade de alinhamento dos projetos a tais demandas ambientais.

    Técnica SID: SCP

Competências do IDEMA como gestor (art. 8º)

Elaboração de orçamento e atos de gestão

O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) atua como órgão gestor do FEPEMA e tem atribuições específicas detalhadas no art. 8º do Decreto nº 18.448/2005. Quando falamos em elaboração orçamentária e nos atos de gestão, é fundamental prestar atenção nas incumbências estabelecidas literalmente para o IDEMA. A sua atuação abrange desde a previsão orçamentária até a execução, acompanhamento e prestação de contas, envolvendo todos os processos do uso de recursos do fundo. Cada etapa está fixada em dispositivos claros, cuja leitura atenta é indispensável para evitar erros graves na hora da prova.

Começamos pela obrigação de elaborar e reformular a proposta de orçamento anual do FEPEMA. Essa função é exclusiva do IDEMA, que deve prever as receitas e despesas para o exercício, além de eventuais ajustes. Observe literalmente o que diz o inciso I:

I. elaborar proposta de orçamento anual do FEPEMA, bem como suas reformulações;

O termo “elaborar proposta de orçamento anual” indica que cabe ao IDEMA iniciar todo o planejamento financeiro do fundo, incluindo as reformulações necessárias durante a execução. Isso significa ter o domínio do fluxo de entrada e saída dos recursos, sempre em consonância com os objetivos do FEPEMA. Em provas, evite confundir “propor orçamento” com “aprovar”, pois a aprovação cabe ao CONEMA.

Na sequência, acompanhe com muita atenção as atribuições ligadas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do fundo. O IDEMA não apenas planeja, mas também executa e administra as movimentações financeiras. Veja a literalidade do inciso II:

II. praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FEPEMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos;

Aqui há pontos essenciais: o IDEMA realiza atos de gestão como ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas, funções técnicas do processo orçamentário público. O termo “e suas anulações” demonstra que cabe também ao órgão desfazer movimentações quando houver necessidade ou erro, sempre mantendo o controle. Outro detalhe fundamental: o IDEMA tem o dever de “informar periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos”, trazendo transparência e controle social à aplicação das verbas do fundo.

Nenhuma etapa de execução fica sem regulação – o órgão também deve criar manuais e editais voltados à execução dos projetos financiados pelo FEPEMA. O texto normativo exige atenção à elaboração de documentos orientadores, usados tanto para instruir proponentes quanto para balizar a análise técnica dos projetos. Veja o que prevê o inciso III:

III. elaborar manuais e editais para os projetos do FEPEMA;

Ao IDEMA, cabe confeccionar todos os documentos que estabelecem as regras de funcionamento, desde procedimentos operacionais até editais de seleção de projetos. Esses instrumentos garantem padronização, facilitam a fiscalização e promovem a igualdade de oportunidade entre os interessados. Qualquer ausência dessa obrigação costuma ser cobrada em questões objetivas, cobrando o candidato sobre a literalidade — repare, nunca é o CONEMA quem elabora manuais e editais, mas sim o IDEMA.

Além disso, a análise inicial dos pedidos de financiamento realizados ao FEPEMA também faz parte das funções do órgão gestor. Após o recebimento das cartas-consulta, a triagem, cadastramento e análise são tarefas obrigatórias do IDEMA, com prazos fixados pelo decreto. Veja como isso aparece claramente no inciso IV:

IV. promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FEPEMA;

Pense neste ponto como um “funil” inicial: todo projeto, antes de tramitar, passa pelo filtro do IDEMA, que verifica em até 10 dias úteis a compatibilidade com as normas regimentais do fundo. O órgão avalia se a proposta realmente se encaixa nas diretrizes do FEPEMA e está devidamente formatada. A literalidade do prazo costuma ser cobrada: são 10 dias úteis, não corridos.

Outra atribuição fundamental é analisar detalhadamente os projetos compatíveis com as áreas temáticas, conforme previsto no artigo 6º. Após a triagem, cabe ao IDEMA protocolar e encaminhar os projetos para análise por técnicos ou pareceristas cadastrados, desde que estes não pertençam à mesma instituição proponente, o que evita conflitos de interesse. O inciso V detalha:

V. analisar projetos compatíveis com o que dispõe o Art. 6º deste Decreto, para aplicação dos recursos do FEPEMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente;

Aqui, fique atento para duas exigências: primeiro, só vão para análise técnica os projetos realmente compatíveis com as áreas prioritárias do art. 6º; segundo, a análise especializada deve ser feita por pessoas sem vínculo com a instituição que propõe o projeto. É um mecanismo de integridade e imparcialidade. Não deixe passar essa restrição nas questões!

Desde esse momento, o IDEMA pode solicitar complementações e detalhamentos para adequar melhor o projeto. O inciso VI é claro ao prever essa prerrogativa:

VI. solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;

Se os técnicos identificarem falhas, o órgão gestor pede mais informações ao proponente. Assim, o procedimento é flexível, garantindo adequação e qualidade dos projetos. Não é obrigatório triturar o projeto já de início se faltam dados; primeiro se busca ajustar por meio do detalhamento.

Quando, mesmo após detalhamento, o projeto não atender às exigências, o IDEMA deve devolvê-lo ao proponente — não o recusa, devolve para eventuais correções e readequações. Veja como os incisos VII e VIII tratam os casos de devolução:

VII. devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas de Procedimentos;
VIII. devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FEPEMA, para readequadação;

Essa devolução não é definitiva: o interessado pode readequar sua proposta e reapresentar. Atenção ao termo “readequadação”, pois o objetivo é evoluir o projeto até que ele atenda plenamente aos requisitos da norma e do regulamento do fundo.

Após o projeto atender todos os requisitos, o processo, acompanhado de toda a documentação, é encaminhado ao CONEMA para apreciação e aprovação final. O inciso IX deixa isso expresso:

IX. encaminhar ao CONEMA os processos contendo toda a documentação necessária para aprovação e posterior execução do projeto;

Note que não basta encaminhar o projeto: é obrigatório anexar toda a documentação relevante, garantindo transparência no julgamento do CONEMA. Qualquer omissão documental pode inviabilizar a análise. Atenção ao termo “posterior execução” — só depois do parecer e aprovação pelo conselho é que o projeto pode começar.

Outras tarefas relevantes incluem a elaboração e publicação de instrumentos legais para transferência de recursos, orientação sobre a correta aplicação das verbas, acompanhamento, fiscalização e análise das prestações de contas. Mas o foco deste bloco está nas etapas de orçamento e atos de gestão, que formam a base de toda a administração do FEPEMA.

Resumo do que você precisa saber:

  • O IDEMA é responsável por propor e reformular o orçamento anual do FEPEMA.
  • Gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo despesas, anulações e informação periódica ao CONEMA, são atribuições do IDEMA.
  • Criação de manuais e editais, triagem, análise e encaminhamento técnico de projetos também são funções do órgão.
  • O processo é iterativo: podem ser solicitados detalhamentos, devoluções e readequações dos projetos até o atendimento pleno das normas.

Dominar isso significa evitar erros conceituais na hora da prova, especialmente em perguntas que trocam o sujeito da atribuição, omitem detalhes do prazo ou alteram as etapas entre propor, aprovar, executar e fiscalizar.

Questões: Elaboração de orçamento e atos de gestão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) deve elaborar proposta de orçamento anual do FEPEMA, o que implica na responsabilidade de prever receitas e despesas, além de reformulações necessárias durante a execução do orçamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação da proposta de orçamento do FEPEMA é uma função que cabe exclusivamente ao IDEMA, sem qualquer participação do CONEMA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA é responsável por praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FEPEMA, incluindo a liquidação e pagamento de despesas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA não tem a prerrogativa de solicitar complementações de documentos aos proponentes dos projetos financiados, pois o processo de análise é irreversível e deve ser finalizado de imediato.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a transparência no uso dos recursos do FEPEMA, o IDEMA deve informar periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo de recursos financeiros, incluindo anulações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve devolver projetos que não apresentem embasamento técnico adequado, permitindo que os proponentes façam readequações antes da nova apresentação.

Respostas: Elaboração de orçamento e atos de gestão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o IDEMA realmente é responsável por elaborar e reformular a proposta de orçamento anual do FEPEMA, o que inclui a previsão de receitas e despesas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois, apesar de o IDEMA elaborar a proposta do orçamento, a sua aprovação é competência do CONEMA, destacando a importância da distinção entre essas funções.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, visto que o IDEMA realmente realiza os atos de gestão orçamentária e financeira, o que inclui liquidação e pagamento de despesas, conforme suas atribuições.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, já que o IDEMA pode solicitar detalhamentos aos proponentes para adequar os projetos às exigências dos técnicos, o que demonstra um processo iterativo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, pois a atribuição do IDEMA inclui informar periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos, o que é essencial para a transparência na gestão.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o IDEMA deve devolver propostas que não atendam às exigências, possibilitando que os proponentes readequem seus projetos antes de reapresentá-los.

    Técnica SID: PJA

Análise, acompanhamento e fiscalização de projetos

As funções do IDEMA como órgão gestor do FEPEMA vão muito além da simples administração dos recursos. Uma das principais responsabilidades do Instituto é garantir que todos os projetos apoiados pelo Fundo sejam analisados, acompanhados e fiscalizados com rigor, respeitando as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005. A leitura atenta de cada inciso do art. 8º permitirá a você, futuro servidor, entender as nuances e evitar armadilhas comuns em provas, como confundir a ordem das etapas ou atribuir competências do IDEMA a outros órgãos.

Veja como o texto legal traz cada tarefa detalhada, sem margem para interpretações vagas. Observe, especialmente, o uso de termos como “triagem”, “acompanhamento”, “fiscalização” e “análise das cartas-consulta”. São palavras que indicam ações concretas, não apenas planejamento abstrato. Dominar cada verbo empregado pela norma é um diferencial decisivo.

Art. 8º. Compete ao IDEMA:
(…)
IV. promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FEPEMA;
V. analisar projetos compatíveis com o que dispõe o Art. 6º deste Decreto, para aplicação dos recursos do FEPEMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente;
VI. solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;
VII. devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas de Procedimentos;
VIII. devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FEPEMA, para readequadação;
IX. encaminhar ao CONEMA os processos contendo toda a documentação necessária para aprovação e posterior execução do projeto;
XI. orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;
XII. acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;
XIII. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV. suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV. determinar ao executor o reembolso imediato ao FEPEMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;

Cada etapa de análise começa com a triagem das cartas-consulta (inciso IV). O IDEMA precisa conferir se a proposta está dentro das regras do FEPEMA e, para isso, conta com prazo objetivo: até 10 dias úteis após o recebimento. Atenção ao termo “cartas-consulta”, pois, em diversas provas, candidatos erram ao confundi-lo com projeto em si.

Após a triagem, o passo seguinte é analisar se o projeto realmente se enquadra nas áreas temáticas definidas pelo decreto (inciso V). Se estiver compatível, a documentação é protocolada e enviada a especialistas ou pareceristas, com a ressalva expressa de que eles não podem ser vinculados à instituição proponente. O legislador quis, assim, garantir a imparcialidade técnica.

Se o projeto não estiver suficientemente detalhado, o IDEMA pode exigir complementações (inciso VI). Essa possibilidade evita aprovações “no escuro” e ressalta o rigor esperado do processo. Projetos sem aderência às normas ou carentes de base técnica são devolvidos ao proponente para adequações (incisos VII e VIII), mostrando que há, sim, filtros sucessivos até que um projeto siga para execução.

Quando todos os critérios estão preenchidos, o IDEMA encaminha os processos ao CONEMA, que é o órgão superior deliberativo (inciso IX). Olhe com atenção para a expressão “toda a documentação necessária”, que reforça a exigência de um processo bem instruído, sob pena de retorno para correções.

Além da fase inicial de análise, o acompanhamento é uma etapa crucial. O IDEMA deve orientar quem executa o projeto sobre como usar o dinheiro do FEPEMA corretamente e como comprovar cada gasto (inciso XI). Imagine, por exemplo, a aquisição de equipamentos: o IDEMA precisa garantir que os gastos realmente correspondem ao que foi aprovado.

Já o acompanhamento e fiscalização da execução (inciso XII) ocorrem durante todo o projeto, garantindo que as metas e os prazos estão sendo respeitados. A literalidade “verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro” demonstra que tanto o conteúdo (atividades realizadas) quanto a gestão financeira são alvo de inspeção.

No encerramento das ações, o IDEMA recebe e analisa a prestação de contas (inciso XIII). Isso envolve checar se todos os comprovantes, relatórios e documentos descritos em outras partes do decreto foram devidamente apresentados e se o dinheiro foi empregado conforme previsto. A análise detalhada é fundamental para evitar fraudes e desperdícios.

Medidas corretivas também são claras e objetivas. Caso o executor descumpra obrigações ou utilize mal os recursos, o IDEMA pode suspender os repasses imediatamente (inciso XIV). Em situações mais graves ou persistentes, o Instituto determina a devolução integral do valor (inciso XV), sempre respaldado nos procedimentos legais específicos.

Todo esse processo exige atenção nos editais de concurso: muitos itens cobram o entendimento da ordem, dos prazos e dos responsáveis por cada uma dessas etapas. Em provas, é comum haver pegadinhas trocando competências com o CONEMA ou inventando obrigações para o IDEMA que não estão previstas na literalidade do Decreto.

Depois de dominar cada detalhe do art. 8º, especialmente os incisos destacados, você estará preparado para reconhecer alterações de palavras que mudam completamente o sentido, identificar competências precisas e defender seu gabarito com base no texto exato da legislação.

Questões: Análise, acompanhamento e fiscalização de projetos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA possui a competência de realizar a triagem e a análise das cartas-consulta em um prazo máximo de 15 dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FEPEMA.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Uma das responsabilidades do IDEMA como gestor do FEPEMA inclui a análise de projetos compatíveis e o encaminhamento destes para pareceristas, desde que estes sejam vinculados à instituição proponente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento da execução dos projetos pelo IDEMA inclui a verificação da regularidade dos cronogramas físico e financeiro, além da comprovação dos gastos por parte dos projetistas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA pode suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos caso identifique a utilização incorreta dos recursos conforme as normas do FEPEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Caso um projeto não apresente suficiente embasamento técnico, o IDEMA é responsável apenas por orientar os proponentes sobre como readequá-lo, não podendo devolvê-lo para correções.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Após a triagem das cartas-consulta, o IDEMA deve solicitar aos proponentes o detalhamento adicional dos projetos caso estes não estejam adequadamente formulados com as informações necessárias.

Respostas: Análise, acompanhamento e fiscalização de projetos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA deve realizar a triagem e a análise das cartas-consulta em um prazo de 10 dias úteis, não 15. O cumprimento rigoroso desse prazo é essencial para garantir a eficiência no processo de análise dos projetos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA deve encaminhar os projetos para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que eles não pertençam à instituição proponente, garantindo a imparcialidade do processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos são fundamentais e incluem a verificação da regularidade do cumprimento das atividades e da gestão financeira, conforme preveem as normas do FEPEMA.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que o IDEMA suspenda os repasses de recursos imediatamente se houver descumprimento das obrigações assumidas pelo executor, sendo uma medida corretiva para assegurar o cumprimento das normas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA deve devolver projetos que não atendam às exigências, permitindo que os proponentes realizem as adequações necessárias antes de um novo encaminhamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA pode solicitar maior detalhamento dos projetos para atender às exigências dos técnicos especializados, garantindo que as propostas sejam suficientemente embasadas antes da análise.

    Técnica SID: SCP

Prestação de contas e orientações aos executores

A responsabilidade de gerenciar corretamente os recursos públicos é um dos pilares de todo órgão gestor de fundos ambientais. O IDEMA, enquanto órgão gestor do FEPEMA, desempenha um papel central não apenas no acompanhamento dos projetos, mas também na prestação de contas e na orientação dos executores. Conhecer os deveres e procedimentos detalhados faz diferença direta nas avaliações de concursos, especialmente nos pontos que mais confundem candidatos.

Neste tópico, o foco recai sobre o que a norma determina sobre a prestação de contas dos recursos do FEPEMA, destacando a atuação do IDEMA como agente fiscalizador e orientador. Afinal, quem executa projetos financiados pelo fundo precisa prestar contas de cada centavo, e o processo é acompanhado de perto por regras claras.

Veja a literalidade do dispositivo do Decreto nº 18.448/2005, art. 8º, focando nas competências ligadas à prestação de contas e orientações:

Art. 8º. Compete ao IDEMA:

I. elaborar proposta de orçamento anual do FEPEMA, bem como suas reformulações;

II. praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FEPEMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos;

III. elaborar manuais e editais para os projetos do FEPEMA;

IV. promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FEPEMA;

V. analisar projetos compatíveis com o que dispõe o Art. 6º deste Decreto, para aplicação dos recursos do FEPEMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente;

VI. solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;

VII. devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas de Procedimentos;

VIII. devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FEPEMA, para readequadação;

IX. encaminhar ao CONEMA os processos contendo toda a documentação necessária para aprovação e posterior execução do projeto;

X. elaborar e promover a publicação dos Instrumentos Legais para transferência dos recursos do FEPEMA;

XI. orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;

XII. acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;

XIII. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;

XIV. suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;

XV. determinar ao executor o reembolso imediato ao FEPEMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas; e

XVI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Observe com atenção o inciso XI: nele está a base da atuação orientadora do IDEMA. O órgão tem o dever expresso de “orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos”. Isso significa que a postura do IDEMA vai além do simples repasse e fiscalização – envolve um acompanhamento efetivo, prevenindo erros e fortalecendo a transparência.

Repare também no inciso XIII, que destaca a responsabilidade em “receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos”. Ou seja, não basta apenas prestar contas; é fundamental que o IDEMA avalie, de forma criteriosa, cada prestação recebida, garantindo que tudo esteja conforme o previsto nas normas e que os objetivos do FEPEMA sejam cumpridos.

O processo não termina aí. Os incisos XIV e XV contemplam medidas punitivas: o IDEMA pode suspender desembolsos ou exigir reembolso integral de recursos se houver descumprimento das obrigações por parte do executor. Esse detalhe costuma pegar candidatos desatentos, pois reforça o caráter rigoroso do controle sobre o uso do dinheiro público.

O acompanhamento da execução, mencionado no inciso XII, é obrigatório. O IDEMA fiscaliza se o projeto está respeitando o cronograma físico-financeiro acordado. Assim, além da prestação de contas documental, há uma avaliação concreta do andamento dos projetos.

  • Inciso XI: destaca o papel educativo e preventivo – o executor não é deixado à própria sorte; recebe direcionamento oficial para aplicar corretamente os recursos e demonstrar os gastos.
  • Inciso XIII: determina que as prestações devem ser entregues ao IDEMA, que faz uma análise técnica criteriosa antes do encerramento final do projeto.
  • Incisos XIV e XV: evidenciam o rigor – penalidades vão além da simples suspensão de repasses, podendo envolver o ressarcimento integral dos valores em caso de infração.

Tudo isso cria um ciclo de acompanhamento, orientação e análise rigorosa, que protege tanto o fundo quanto a sociedade, garantindo o uso responsável dos recursos ambientais.

Vale ressaltar: cada termo, cada verbo utilizado pela norma (“orientar”, “acompanhar”, “analisar”, “suspender”, “determinar reembolso”) tem peso próprio e pode ser alvo de pegadinhas em provas. Basta uma palavra trocada numa alternativa para comprometer o acerto da questão.

Quando se fala em prestação de contas no contexto do FEPEMA, memorize: o IDEMA orienta antes, acompanha durante e avalia depois. Se houver falha comprovada na execução, não hesita em suspender repasses ou até exigir devolução total dos valores – tudo sempre fundamentado no que está escrito na lei.

Programe-se para revisar especialmente os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 8º, pois eles concentram as etapas críticas do controle financeiro, orientando executores, analisando documentos e impondo sanções quando preciso.

Questões: Prestação de contas e orientações aos executores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA, como órgão gestor do FEPEMA, não é responsável por orientar os executores sobre a aplicação dos recursos públicos, restringindo sua atuação apenas à fiscalização e ao acompanhamento dos projetos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento da execução dos projetos pelo IDEMA tem como objetivo verificar se o cronograma físico-financeiro está sendo respeitado, garantindo a correta utilização dos recursos do FEPEMA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades impostas pelo IDEMA, como a suspensão de desembolsos de recursos financeiros, são medidas que visam assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes responsáveis pela execução de projetos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA não deve devolver projetos que não atendam às exigências das Normas de Procedimentos, pois sua função se limita a aprovar ou desaprovar propostas sem um processo de análise detalhada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de prestação de contas no FEPEMA é acompanhado rigidamente pelo IDEMA, que deve analisar cada prestação apresentada pelos executores, não se limitando a receber a documentação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA, ao receber uma prestação de contas que não está de acordo com as exigências legais, deve ignorá-la e apenas esperar que o executor reenvie o documento adequado posteriormente.

Respostas: Prestação de contas e orientações aos executores

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA tem a responsabilidade explicitada de orientar os executores quanto à correta aplicação dos recursos e à comprovação dos gastos, o que demonstra um papel ativo e educativo na gestão dos fundos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA deve fiscalizar o cumprimento do cronograma acordado para assegurar que os recursos sejam usados de maneira adequada, o que é uma parte fundamental da prestação de contas e gestão financeira do fundo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA pode suspender desembolsos quando houver descumprimento das obrigações, reforçando a fiscalização e proteção dos recursos públicos, o que está alinhado com as normas de gestão do FEPEMA.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA deve devolver projetos que não preencham os requisitos exigidos, assegurando que apenas propostas adequadas sejam consideradas, o que é parte de sua função de análise e avaliação dos projetos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A análise das prestações de contas é uma obrigação do IDEMA, que deve garantir que todos os gastos estejam alinhados com as normas e objetivos do FEPEMA, o que é crucial para a transparência e controle financeiro.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O órgão tem a responsabilidade de analisar a prestação de contas e, em caso de não conformidade, pode exigir ajustes ou reembolso imediato dos valores, conforme o descrito na norma.

    Técnica SID: PJA

Competência do CONEMA (art. 9º)

Aprovação orçamentária e definição de diretrizes

A atuação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) dentro da gestão do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é detalhadamente disciplinada no art. 9º do Decreto nº 18.448/2005. O papel do CONEMA vai muito além de um órgão meramente consultivo: ele exerce papel estratégico na aprovação orçamentária e na fixação de critérios e diretrizes para o uso dos recursos ambientais do Estado do Rio Grande do Norte.

É essencial compreender cada atribuição expressa no texto legal. O comando legal detalha funções de supervisão, avaliação e decisão, especialmente sobre orçamento e prioridades para execução de projetos ambientais. O detalhamento a seguir orienta você a não se confundir com funções genéricas ou eventuais distorções de enunciados em provas.

Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.

Veja que, de imediato, o inciso I confere ao CONEMA a atribuição exclusiva de aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA. É diferente de apenas elaborar ou sugerir — aprovar significa ter a palavra final e deliberar sobre todo o planejamento financeiro anual do Fundo. Essa aprovação é indispensável para qualquer execução de despesa e demonstra o papel central do CONEMA na governança do FEPEMA.

No inciso II, é reforçada a autoridade do Conselho para estabelecer diretrizes e critérios específicos para uso dos recursos. Além de criar parâmetros para aplicação, o CONEMA exerce função fiscalizatória, garantindo aplicação correta e eficaz — observe com atenção a expressão “além de fiscalizar a correta aplicação”.

O inciso III traz outro ponto frequentemente explorado em provas: a fixação de critérios para análise prévia dos projetos, sempre por meio de normas orientadoras. Não se trata simplesmente de aprovar projetos, mas de criar orientações claras para triagem inicial de todos os projetos submetidos ao Fundo.

É fundamental perceber que o inciso IV atribui ao CONEMA o papel de estabelecer prioridades para atendimento de projetos, sempre em sintonia com a Política Ambiental do Estado. Quer dizer: não basta atender à ordem de chegada ou interesse do proponente, mas agir conforme ferramentas de planejamento ambiental que reflitam o interesse público coletivo.

O inciso V reforça, com absoluta literalidade, que ao Conselho cabe aprovar tanto as normas quanto os critérios de prioridade e os próprios limites financeiros para destinação dos recursos do Fundo. Em provas, palavras como “limites” costumam ser trocadas por “distribuição”, “contratação” ou “transferência”. Fique atento à literalidade “fixar os respectivos limites financeiros”.

O inciso VI relaciona-se diretamente à meta e às diretrizes do próprio FEPEMA. Aqui, aprovar projetos não é mero controle formal: exige análise do ajuste entre projeto proposto e os objetivos do Fundo.

Outro destaque importante é a competência conferida pelo inciso VII, exclusiva do CONEMA, para autorizar formalmente a celebração de quaisquer instrumentos que permitam a aplicação dos recursos — convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos. Nem sempre o aluno percebe que a autorização formal depende do Conselho e não é delegável a outro órgão.

O inciso VIII reforça o caráter de acompanhamento e avaliação. Apreciar relatórios anuais abre espaço para que o CONEMA exerça controle social, aprimorando o ciclo de gestão do FEPEMA.

Por fim, o inciso IX confere ao Conselho poder para resolver casos omissos. Esse dispositivo pode gerar dúvidas: casos omissos são aqueles não previstos de forma expressa em normas anteriores, delegando ao CONEMA competência residual e decisiva.

Nas questões de concurso, esteja preparado para identificar o inciso exato de cada competência e distinguir, por exemplo, a aprovação do orçamento (inciso I) da aprovação de projetos em si (inciso VI) ou ainda da autorização para celebração de convênios (inciso VII).

§ 1º. O CONEMA contará com o apoio técnico do IDEMA e outros órgãos afins ao projeto, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

O parágrafo 1º é bastante objetivo: mesmo sendo o órgão deliberativo, o CONEMA recebe suporte técnico do IDEMA e de outros órgãos relacionados. Isso significa que, sempre que precisar de pareceres ou análises especializadas, o Conselho pode demandar assessoria técnica para fundamentar suas decisões, sobretudo na análise e avaliação de projetos.

§ 2º. A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte – CIEA/RN, instituída pelo Decreto nº 14.922, de 05 de junho de 2000, será ouvida, em caráter consultivo, quando os projetos envolverem atuação na área de educação ambiental.

O parágrafo 2º determina que projetos envolvendo educação ambiental devem obrigatoriamente ouvir a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte (CIEA/RN), criada por decreto específico. Mas atenção: a manifestação da Comissão é apenas consultiva — ou seja, ela opina, mas a decisão permanece nas mãos do CONEMA.

Em muitas provas, questões buscam confundir o aluno quanto ao caráter da participação da CIEA/RN, sugerindo, por exemplo, que sua manifestação seria vinculante ou obrigatória para validação do projeto. Guarde: o parecer é consultivo, e a palavra final compete sempre ao Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Ao estudar as competências do CONEMA, esteja atento aos termos exatos da norma: aprovar, estabelecer, fixar, autorizar, apreciar e resolver. Cada verbo revela uma ação específica e, dominando esse vocabulário, você ganha segurança na hora de responder questões que aplicam o Método SID — especialmente as que costumam trocar um termo por outro ou omitir a literalidade prevista no Decreto.

Questões: Aprovação orçamentária e definição de diretrizes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) é responsável por aprovar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), o que evidencia sua função central na gestão dos recursos ambientais do Estado do Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA pode simplesmente elaborar a proposta orçamentária do FEPEMA, sem ter a responsabilidade de aprová-la.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA possui a atribuição de estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação desses recursos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA autoriza a celebração de convênios para a aplicação de recursos do FEPEMA, o que é uma das suas competências mais relevantes no gerenciamento financeiro ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA é responsável apenas pela análise dos projetos submetidos ao FEPEMA, não tendo função direta nas etapas de avaliação e supervisão após a aprovação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando um projeto envolve educação ambiental, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte deve ser consultada pelo CONEMA, cuja manifestação é vinculante para a aprovação do projeto.

Respostas: Aprovação orçamentária e definição de diretrizes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois um dos papéis fundamentais do CONEMA é, de fato, a aprovação da proposta orçamentária, o que demonstra seu papel decisivo na governança dos recursos de forma estratégica.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, pois o CONEMA não apenas elabora, mas tem a função específica de aprovar a proposta orçamentária, o que vai além de uma mera elaboração. Essa aprovação é essencial para a execução dos projetos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira. O CONEMA tem a responsabilidade de não apenas estabelecer diretrizes, mas também de fiscalizar a utilização dos recursos, reforçando sua função de controle sobre a aplicação financeira no estado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, visto que a autorização para a celebração de convênios é uma competência exclusiva do CONEMA, essencial para a gestão e aplicação eficaz dos recursos do FEPEMA.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o CONEMA não só analisa os projetos, mas também supervisiona e avalia a execução dos projetos após a sua aprovação, além de apreciar relatórios anuais, mostrando um papel ativo em todo o processo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, uma vez que a manifestação da CIEA/RN é apenas consultiva, ou seja, embora o CONEMA deva ouvi-la, a decisão final sobre o projeto cabe ao próprio CONEMA, não sendo obrigatória a aceitação do parecer.

    Técnica SID: PJA

Fiscalização e apoio técnico

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), ao lado do IDEMA, é peça-chave na estrutura de controle, acompanhamento e suporte técnico relativos ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Nessa área, a literalidade do art. 9º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 traz segurança para entender com precisão os poderes, atribuições e responsabilidades atribuídos ao Conselho. Como as bancas de concurso costumam explorar termos e nuances, a leitura atenta ao texto é essencial.

Cada competência expressa funciona como um limite normativo e, ao mesmo tempo, como um instrumento de fiscalização sobre todos os aspectos do uso dos recursos do FEPEMA. Além disso, o apoio técnico ao CONEMA, detalhado nos parágrafos, é regra que garante maior qualidade e assertividade nas decisões. Leia com cautela especialmente os dispositivos sobre a fiscalização e a participação de órgãos técnicos consultivos — eles podem ser alvo de questões conceituais (TRC) ou de substituição crítica de palavras (SCP) em provas.

Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de
fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos
do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando
os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e
aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao
FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.
§ 1º. O CONEMA contará com o apoio técnico do IDEMA e outros órgãos afins ao projeto,
particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.
§ 2º. A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte
– CIEA/RN, instituída pelo Decreto nº 14.922, de 05 de junho de 2000, será ouvida, em caráter consultivo,
quando os projetos envolverem atuação na área de educação ambiental.

Analisando o inciso II, note a presença explícita do termo “fiscalizar”. Isso obriga o CONEMA não apenas a regular, mas a verificar a correta aplicação dos recursos do FEPEMA. Bancas podem tentar induzir o erro trocando “fiscalizar” por “acompanhar” ou omitir o termo – cuidado com essas sutilezas.

Outra expressão relevante aparece no § 1º: “apoio técnico do IDEMA e outros órgãos afins ao projeto”. Atente para a ideia de que a fiscalização do CONEMA não é isolada; existe cooperação obrigatória com especialistas de diferentes áreas sempre que necessário, especialmente na análise, acompanhamento e avaliação prévia dos projetos. Imagine, em um cenário prático, que um projeto envolve tecnologia hídrica: órgãos técnicos específicos da área de recursos hídricos podem ser envolvidos para dar suporte qualificado ao CONEMA.

No § 2º, destaca-se uma previsão especial para projetos de educação ambiental: nesses casos, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA/RN), criada por outro decreto, deve ser consultada. Aqui, a banca pode explorar questões sobre a obrigatoriedade dessa oitiva e seu caráter consultivo, nunca deliberativo – lembre-se, a CIEA/RN “será ouvida” quando o tema for educação ambiental, conforme literalidade do texto.

Observe também que nada impede o CONEMA de receber apoio de outros órgãos além do IDEMA. A regra é que o suporte técnico deve ser especializado e direcionado à análise, acompanhamento e avaliação de projetos, o que amplia a possibilidade de parcerias e cooperações administrativas no processo de fiscalização.

Vamos recapitular alguns pontos estratégicos usando perguntas provocativas para reforço: Quem fiscaliza a aplicação dos recursos do FEPEMA? O texto não deixa dúvidas: é o CONEMA. A quem o CONEMA pode recorrer para apoio técnico? Ao IDEMA e a outros órgãos afins aos projetos. E quando deve obrigatoriamente consultar a CIEA/RN? Somente nos projetos de educação ambiental. Essas distinções frequentemente aparecem em provas, muitas vezes com pequenas alterações de palavras para induzir interpretações erradas.

A literalidade, a clareza e a ordenação das atribuições do CONEMA garantem competências robustas para a fiscalização e a boa gestão ambiental, sempre balizadas por normas orientadas tecnicamente e pelo apoio de órgãos especializados. O detalhamento legal serve de proteção contra arbitrariedades e reforça o rigor necessário no uso e fiscalização dos recursos do FEPEMA.

Questões: Fiscalização e apoio técnico

  1. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA é responsável pela fiscalização da correta aplicação dos recursos do FEPEMA, comprometendo-se a verificar a utilização adequada desses fundos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O apoio técnico ao CONEMA, fornecido pelo IDEMA e outros órgãos, é opcional e pode ser desconsiderado em situações específicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o conteúdo apresentado, o CONEMA deve consultar obrigatoriamente a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado somente nos projetos que envolvem recursos financeiros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA tem a função de aprovar diretrizes para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar sua correta aplicação, o que assegura um controle rigoroso sobre o uso desses recursos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do DECRETO ESTADUAL nº 18.448/2005, a expressão ‘fiscalizar’ pode ser substituída por ‘acompanhar’ sem alteração no sentido da norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA pode receber apoio de órgãos que não sejam o IDEMA, de modo a enriquecer a análise e avaliação de projetos, ampliando suas capacidades de fiscalização.

Respostas: Fiscalização e apoio técnico

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O item está correto, pois, conforme o conteúdo, uma das principais competências do CONEMA é realmente a fiscalização da aplicação dos recursos do FEPEMA, assegurando que sejam utilizados adequadamente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O suporte técnico do IDEMA e de órgãos afins é obrigatório para auxiliar o CONEMA na análise e acompanhamento dos projetos, conforme destacado no conteúdo, garantindo que a fiscalização seja realizada de maneira qualificada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A consulta à CIEA/RN é obrigatória apenas para projetos que se referem à educação ambiental, não envolvendo necessariamente questões de recursos financeiros, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, visto que, conforme o texto, o CONEMA aprova diretrizes e realiza a fiscalização da utilização dos recursos, garantindo um controle efetivo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A substituição de ‘fiscalizar’ por ‘acompanhar’ distorce o significado, uma vez que correr o risco de interpretar a fiscalização como uma ação menos rigorosa. O termo ‘fiscalizar’ implica em uma verificação ativa e rigorosa da aplicação dos recursos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois o texto permite que o CONEMA busque apoio técnico de distintos órgãos, além do IDEMA, para fortalecer sua atuação na fiscalização e avaliação de projetos.

    Técnica SID: PJA

Atuação em projetos de educação ambiental

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) possui competência claramente definida no Decreto Estadual nº 18.448/2005, especialmente no que diz respeito à participação e deliberação sobre projetos de educação ambiental financiados pelo Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Compreender a literalidade desses dispositivos é um passo determinante para evitar erros interpretativos comuns em provas de concursos sobre o tema.

Quando falamos em projetos de educação ambiental, é fundamental perceber que a atuação do CONEMA não se resume à aprovação genérica. O Conselho detém atribuições como aprovar propostas orçamentárias, estabelecer prioridades, autorizar convênios e, de modo especial, atuar em sintonia com órgãos responsáveis por políticas educacionais ambientais, lançando mão do apoio técnico quando necessário.

Veja com atenção a base da competência do CONEMA nesta temática, conforme o texto literal do Decreto:

Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.

A análise desses incisos é essencial. O inciso IV destaca a necessidade de “estabelecer prioridades para o atendimento de projetos”, e isto inclui as demandas relacionadas à educação ambiental. Sempre que um projeto nessa área solicitar recursos, o CONEMA é responsável por definir se sua execução se alinha com as prioridades da política ambiental estadual, além de aprová-lo conforme as metas e critérios do Fundo.

Outro ponto delicado para provas: ao disciplinar a análise prévia (inciso III) e autorizar convênios para a execução dos recursos do FEPEMA em projetos de educação ambiental (inciso VII), o CONEMA não atua isoladamente. Ele pode se apoiar em pareceres e encaminhamentos do IDEMA, que é o órgão gestor, mas as decisões finais competem ao colegiado do Conselho.

Existe também uma menção específica à atuação consultiva de uma comissão quando o projeto envolver educação ambiental. Veja o dispositivo literal:

§ 2º. A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte – CIEA/RN, instituída pelo Decreto nº 14.922, de 05 de junho de 2000, será ouvida, em caráter consultivo, quando os projetos envolverem atuação na área de educação ambiental.

Repare que a participação da CIEA/RN é obrigatória como órgão consultivo, ou seja, ela deve ser ouvida, mas não tem poder deliberativo sobre a aprovação ou reprovação dos projetos. A decisão cabe exclusivamente ao CONEMA. Essa distinção atrai muita pegadinha de banca: “ser ouvida” = consulta obrigatória, mas a palavra final é do CONEMA, nunca da CIEA/RN.

Nunca confunda: o CONEMA delibera, fixa prioridades e aprova ou rejeita projetos, enquanto a Comissão Interinstitucional apenas emite pareceres orientativos em matéria de educação ambiental.

Outro detalhe: a atuação do CONEMA está diretamente ligada ao zelo pelo orçamento do FEPEMA, que é a fonte de financiamento para projetos inclusive de educação ambiental, cabendo ao Conselho aprovar a proposta orçamentária (inciso I) e acompanhar a análise de cada iniciativa submetida para o Fundo.

É fundamental treinar o olhar para associações técnicas e institucionais: a participação da CIEA/RN não elimina ou diminui a competência do CONEMA, que permanece integral sobre aprovação, prioridade e autorização dos projetos.

Em provas, questões podem trocar o caráter de atuação da CIEA/RN, sugerindo, por exemplo, que ela delibera sobre projetos de educação ambiental. Fique atento ao termo exato “em caráter consultivo”.

Veja um exemplo para consolidar seu entendimento:

  • Imagine que um projeto de educação ambiental seja apresentado para captação de recursos do FEPEMA. Neste caso, o CONEMA precisa, obrigatoriamente, ouvir a CIEA/RN antes de aprovar ou rejeitar o projeto. Porém, a decisão de liberar recursos é exclusiva do Conselho, que também pode fixar limites, criar normas orientadoras e autorizar os convênios necessários à execução.

Treinando a identificação prática pelo Método SID: se uma questão afirmar que a CIEA/RN aprova projetos de educação ambiental financiados pelo FEPEMA, a resposta estará incorreta. Caso pergunte sobre a necessidade de o CONEMA ouvir a CIEA/RN no processo, estará correta — desde que a atuação seja apenas consultiva.

Reforçando, toda a competência do CONEMA nos projetos de educação ambiental está delimitada pela análise criteriosa dos dispositivos legais acima. Ler os incisos, parágrafos e as atribuições de cada órgão com atenção ao vocabulário é o que faz diferença na hora da prova. Observe expressões-chave: “apreciar relatórios”, “autorizar celebração”, “fixar critérios”, “aprovar normas”, “será ouvida”. Esses termos não são sinônimos de mera formalidade — estruturam a única resposta possível perante a literalidade da lei.

Questões: Atuação em projetos de educação ambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) exerce sua competência sobre projetos de educação ambiental, tendo a atribuição de aprovar todas as propostas submetidas ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), independentemente dos critérios orçamentários estabelecidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para projetos de educação ambiental, o CONEMA pode autorizar a celebração de convênios, sendo este processo totalmente independente da análise prévia dos mesmos pelo IDEMA, que é o órgão gestor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte (CIEA/RN) é responsável por aprovar ou reprovar projetos de educação ambiental que buscam recursos do FEPEMA, conforme a demanda da área no Estado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA deve ouvir a CIEA/RN em caráter consultivo ao analisar projetos de educação ambiental, mas esta consulta não interfere na decisão final do CONEMA quanto à aprovação dos recursos do FEPEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O principal papel do CONEMA em projetos de educação ambiental vincula-se à aprovação de propostas orçamentárias e à fiscalização da aplicação dos recursos oriundos do FEPEMA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA é responsável apenas pela deliberação sobre projetos de educação ambiental, sem a necessidade de priorização com base em critérios definidos na Política Ambiental do Estado.

Respostas: Atuação em projetos de educação ambiental

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CONEMA aprova projetos de educação ambiental, mas sua atuação requer que esses projetos estejam em conformidade com as diretrizes, critérios e prioridades estabelecidos, além de levar em conta a proposta orçamentária. Portanto, a aprovação não é genérica, mas condicionada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização de celebração de convênios pelo CONEMA pode ser fundamentada em pareceres do IDEMA, embora as decisões finais pertençam ao CONEMA. Portanto, a análise do IDEMA é um passo importante e não pode ser negligenciada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A CIEA/RN atua em caráter consultivo e deve ser ouvida em projetos de educação ambiental, mas não possui poder deliberativo. A decisão final sobre aprovação ou reprovação é sempre do CONEMA.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois, embora o CONEMA tenha a obrigação de ouvir a CIEA/RN antes de aprovar projetos, a decisão final de aprovar ou reprovar esses projetos cabe exclusivamente ao CONEMA, conforme sua competência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois o CONEMA realmente tem a função de aprovar propostas orçamentárias do FEPEMA e monitorar a correta aplicação dos recursos, o que é crucial para a gestão ambiental.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o CONEMA deve fixar critérios para a priorização e análise dos projetos de acordo com as diretrizes da Política Ambiental do Estado, não atuando de forma isolada.

    Técnica SID: SCP

Liberação de Recursos, Prestação de Contas e Balanço (arts. 10 a 15)

Condições para liberação de fundos

O acesso aos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) não ocorre de forma automática. O processo depende de condições objetivas cuidadosamente previstas na legislação para garantir a boa aplicação dos recursos públicos. Cada etapa é essencial para assegurar que o dinheiro do fundo seja direcionado a projetos realmente prioritários e alinhados com as normas ambientais do Estado do Rio Grande do Norte.

O artigo 10 do Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece as principais exigências para que ocorra a liberação de recursos financeiros do FEPEMA. Observe, ao analisar concursos, que pequenas variações de termos podem tornar uma assertiva incorreta: só há liberação após uma análise formal, administrativa e autorizativa, que envolve planejamento, checagem orçamentária e autorização expressa do órgão colegiado responsável. Veja a literalidade:

Art. 10. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONEMA, à assinatura de instrumentos legais pertinentes.

Note como cada condição faz parte de uma cadeia obrigatória e sequencial: primeiro, exige-se a aprovação do plano de trabalho do projeto. Em seguida, é checada a existência de recursos orçamentários disponíveis — ou seja, não adianta aprovar um bom projeto se não houver verba reservada para ele naquele exercício. A autorização do CONEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) também é indispensável, assim como a formalização por meio da assinatura de todos os instrumentos legais pertinentes.

  • Aprovação do plano de trabalho: é um documento detalhado apresentado pelos executores do projeto, contendo metas, demonstração de viabilidade, cronograma, recursos necessários e justificativa do uso dos recursos do FEPEMA.
  • Disponibilidades orçamentárias: os recursos do Fundo só serão liberados se houver previsão orçamentária, evitando compromissos não garantidos.
  • Autorização do CONEMA: etapa de controle colegiado, trazendo maior rigor e transparência, já que o Conselho avalia os méritos do projeto e sua compatibilidade com a política ambiental.
  • Assinatura de instrumentos legais: último passo, exigindo a celebração de convênio, acordo ou outro documento jurídico entre o órgão gestor e o executor do projeto.

Imagine um cenário em que um projeto ambiental urgente precise de recursos — ainda assim, não poderá receber o dinheiro do FEPEMA sem cumprir todos esses requisitos, inclusive se faltar a assinatura formal do instrumento legal. A banca pode tentar confundir o candidato sugerindo que a autorização do CONEMA é dispensável em casos de emergência: pelas regras, ela é sempre indispensável.

Prestação de contas e fiscalização dos recursos

Tão importante quanto liberar recursos é garantir que eles sejam bem utilizados. A execução dos projetos financiados pelo FEPEMA fica vinculada a uma prestação de contas rigorosa, disciplinada nos artigos seguintes. Observe como o texto da norma detalha inclusive prazos e documentos obrigatórios. Atenção a datas e exigências formais: são pontos clássicos de pegadinha em provas.

Art. 12. A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deverá ser entregue pelos proponentes executores ao IDEMA até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

Grave esse prazo: até 30 dias após o fim da vigência do convênio. A banca pode trocar por “60 dias” ou “ao término do projeto”, tornando a alternativa errada. Além do prazo, a prestação de contas exige documentações específicas, listadas taxativamente no artigo seguinte:

Art. 13. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I. relatório final de execução do projeto;
II. demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III. relação dos pagamentos efetuados;
IV. termo de aceitação da obra, se for o caso;
V. extrato bancário conciliado da conta específica;
VI. relação dos bens e equipamentos adquiridos; e
VII. guia de recolhimento do saldo, se houver.

Cada documento tem finalidade própria. O relatório final mostra se as metas foram cumpridas. O demonstrativo financeiro revela como o dinheiro foi movimentado, enquanto a relação de pagamentos detalha a quem, quanto e quando se pagou. O termo de aceitação só é requerido se houver obra; extrato bancário deve estar conciliado à conta específica do projeto. Qualquer sobra deve ser acompanhada de guia de recolhimento. Cuidado: a ausência de qualquer um desses itens pode inviabilizar a aprovação da prestação de contas.

Olhe para o controle exercido pelo IDEMA ao receber essas informações: há um prazo fixado para analisar a documentação apresentada e encaminhá-la ao Tribunal de Contas. Veja como a norma detalha esse procedimento:

Art. 14. O IDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, o IDEMA tomará as providências administrativas cabíveis.

Agora, foque bem nessa lógica das etapas: o executor entrega a documentação ao IDEMA, que tem até 60 dias úteis para analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas. Caso o executor se omita, ou não atenda as exigências formais, o IDEMA é obrigado a adotar medidas administrativas — que podem ir desde suspensões até cobranças judiciais. Em provas, muitas vezes se apresenta que o prazo do IDEMA seria de “30 dias”, o que é um erro recorrente. Repare que o Tribunal de Contas só vê a documentação depois do crivo do órgão gestor.

Balanço e saldo financeiro do FEPEMA

O controle eficiente dos fundos públicos também envolve como se lida com saldos remanescentes ao final de cada exercício financeiro — não é permitido repassar saldo do FEPEMA para outro fundo ou destinação. A norma é clara, exigindo a transferência automática do saldo financeiro apurado em balanço para o exercício seguinte, sempre a crédito do próprio Fundo:

Art. 11. O saldo financeiro do FEPEMA, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

Se sobrar dinheiro, ele permanece com o FEPEMA, pronto para financiamento de novos projetos ambientais no próximo ano. A banca pode sugerir destinação diversa ou transferência para caixa comum do Estado — situações que contradizem a norma. Grave esse detalhe: a autonomia financeira do Fundo é preservada ano a ano.

Normas operacionais para execução dos fundos

Por fim, o decreto disciplina o prazo para edição das Normas de Procedimento Operacionais, que detalham os fluxos internos e orientam a execução dos recursos do FEPEMA. Veja como a literalidade do artigo 15 amarra essa exigência:

Art. 15. Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA.

O objetivo dessas normas é garantir clareza, padronização e segurança jurídica ao tráfego de recursos do fundo, trazendo rotinas específicas para todos os envolvidos. Lembre-se: são 30 dias contados da data de publicação do decreto. Se a banca trocar por “60 dias” ou sugerir que as normas possam ser feitas “a qualquer tempo”, estará incorreta.

Em todas as etapas — desde a liberação dos recursos, passando pela execução, prestação de contas e definições quanto ao saldo — a literalidade e o respeito aos prazos fazem toda diferença para interpretar corretamente a norma e evitar armadilhas de prova.

Questões: Condições para liberação de fundos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) depende apenas da aprovação do plano de trabalho do projeto, sem a necessidade de autorização de nenhum órgão colegiado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização do CONEMA é um requisito indispensável para a liberação de recursos do FEPEMA, mesmo em situações de projetos considerados urgentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a liberação de recursos do FEPEMA, a assinatura dos instrumentos legais pertinentes deve ocorrer antes da análise do plano de trabalho e da verificação da disponibilidade orçamentária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deve ser realizada dentro do prazo máximo de 30 dias após o término da vigência do convênio, mesmo que o convênio tenha sido prorrogado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se a prestação de contas não for apresentada no prazo estipulado, o IDEMA não possui a obrigação de tomar providências administrativas em relação ao processo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O saldo financeiro do FEPEMA, apurado ao final de cada exercício financeiro, pode ser transferido para outros fundos ou utilizado para diferentes finalidades, conforme a necessidade do Estado.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA devem ser elaboradas e aprovadas até 30 dias após a publicação do decreto, garantindo a padronização da execução dos recursos.

Respostas: Condições para liberação de fundos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A liberação dos recursos do FEPEMA está condicionada não apenas à aprovação do plano de trabalho, mas também à autorização do CONEMA e às disponibilidades orçamentárias, conforme descrito na normativa. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme o conteúdo apresentado, a autorização do CONEMA é sempre necessária para a liberação dos recursos do FEPEMA, não podendo ser dispensada em situações de urgência. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ordem correta das etapas prevê a aprovação do plano de trabalho, a verificação da disponibilidade orçamentária e a autorização do CONEMA, para então realizar a assinatura dos instrumentos legais. Portanto, a assertiva apresenta uma sequência incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo para a prestação de contas é de 30 dias após o término da vigência do convênio, independentemente de prorrogações. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A normativa estabelece que, na falta de prestação de contas dentro do prazo, o IDEMA deve adotar providências administrativas cabíveis, o que implica que essa afirmativa está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O saldo financeiro do FEPEMA deve ser mantido no próprio fundo e transferido para o exercício seguinte, não podendo ser repassado para outros fundos, conforme estipulado na norma. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o conteúdo, existe um prazo de 30 dias para que as Normas de Procedimento Operacionais sejam elaboradas e aprovadas após a publicação do decreto, o que é essencial para a execução dos recursos. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos e prazos para prestação de contas

A prestação de contas dos recursos públicos é um dos pilares da boa gestão e da transparência nas políticas ambientais. O Decreto Estadual nº 18.448/2005 dedica dispositivos específicos para disciplinar o procedimento e os prazos para que os órgãos, entidades ou instituições que recebem recursos do FEPEMA cumpram corretamente essa obrigação. Atenção especial deve ser dada aos detalhes de prazo, aos documentos exigidos e à forma como a análise dessas contas é realizada pelo órgão gestor.

Vamos destrinchar os principais dispositivos e suas exigências, sempre valorizando a leitura atenta da literalidade da norma. Pequenas mudanças em palavras ou omissões em provas podem transformar uma alternativa correta em errada — e o segredo está nos detalhes do texto legal.

Art. 12. A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deverá ser entregue pelos proponentes executores ao IDEMA até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

O artigo 12 fixa o prazo máximo para a entrega da prestação de contas. Quem recebeu recursos — os chamados “proponentes executores” — deve encaminhar toda a documentação ao IDEMA, gestor do Fundo, em até 30 dias após o término do convênio. Observe que o prazo começa a contar do fim da vigência, e não da execução de despesas ou do recebimento dos recursos. Esse ponto costuma ser fonte de pegadinha em questões objetivas.

Outro detalhe importante é que a prestação de contas é direcionada ao IDEMA, que tem, por sua vez, a incumbência de analisar essa documentação. O descumprimento do prazo pode gerar consequências administrativas.

Art. 13. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I. relatório final de execução do projeto;
II. demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III. relação dos pagamentos efetuados;
IV. termo de aceitação da obra, se for o caso;
V. extrato bancário conciliado da conta específica;
VI. relação dos bens e equipamentos adquiridos; e
VII. guia de recolhimento do saldo, se houver.

O artigo 13 detalha quais documentos formam o “pacote” obrigatório da prestação de contas. Cada item tem função própria, servindo, em conjunto, para demonstrar tanto a correta execução do projeto quanto o uso adequado dos recursos públicos:

  • Relatório final de execução do projeto: Demonstra como as ações previstas foram realizadas, com resultados e evidências.
  • Demonstrativo da execução da receita e da despesa: É o espelho da movimentação financeira, mostrando entradas e saídas detalhadas.
  • Relação dos pagamentos efetuados: Permite rastrear cada valor gasto, vinculando-os às despesas descritas no demonstrativo.
  • Termo de aceitação da obra: Este documento aparece “se for o caso”, ou seja, nos projetos que envolvem obra física, uma comissão (ou o responsável técnico) atesta a entrega e conformidade do serviço.
  • Extrato bancário conciliado da conta específica: O FEPEMA exige que os recursos sejam mantidos em conta exclusiva, facilitando o acompanhamento dos valores movimentados e seu controle.
  • Relação dos bens e equipamentos adquiridos: Caso o dinheiro público tenha servido para compra de qualquer bem, é preciso listar todos eles, garantindo rastreabilidade e patrimônio adequado.
  • Guia de recolhimento do saldo, se houver: Se sobrou algum recurso não utilizado ao final da execução, deve ser devolvido ao FEPEMA, e o comprovante desse recolhimento se torna parte essencial da prestação de contas.

Saber identificar cada um desses itens, para que servem e quando são exigidos, ajuda a evitar confusões em provas com alternativas semelhantes ou trocas de termos. Repare bem na expressão “se houver” em relação ao saldo não utilizado — a apresentação da guia só ocorre nessa situação.

Art. 14. O IDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, o IDEMA tomará as providências administrativas cabíveis.

O artigo 14 regula o procedimento a partir do momento em que os documentos são apresentados ao órgão gestor. O IDEMA tem até 60 dias úteis para analisar a prestação de contas. Note: o prazo é contado em dias úteis, e não corridos, o que pode ser cobrado de forma capciosa em questões objetivas.

Durante esse período, o IDEMA confere a regularidade da documentação. Se tudo estiver em ordem, encaminha o processo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, órgão de controle externo responsável pela fiscalização final.

O parágrafo único ganha relevância: caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou se o executor não cumprir alguma diligência determinada, o IDEMA está obrigado a tomar as “providências administrativas cabíveis”. Em concursos, pode aparecer a confusão de que o IDEMA apenas notifica ou adia o prazo, mas o texto fala de providências administrativas, o que pode incluir medidas como cobrança, bloqueio ou instaurar processo administrativo.

  • Fique atento ao fluxo de responsabilidades:
    • O executor entrega toda a documentação de prestação de contas ao IDEMA até 30 dias após o término do convênio.
    • O IDEMA tem 60 dias úteis para analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas.
    • A omissão na prestação ou no cumprimento de diligências gera consequências administrativas.

Nesse conjunto de dispositivos, cada palavra pode significar a diferença entre acertar ou errar uma questão de concurso. Expressões como “até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio” e “relatório final de execução do projeto” devem ser lembradas na íntegra quando solicitado em questões, principalmente da banca CEBRASPE, que exige literalidade e compreensão detalhada.

Leia e releia cada parágrafo, isolando as palavras-chave: prazo, executor, IDEMA, documentação, dias úteis, Tribunal de Contas, saldo, guia de recolhimento e providências administrativas. São esses detalhes que a banca cobra e que o conhecimento profundo da norma pode garantir sua aprovação.

Questões: Procedimentos e prazos para prestação de contas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prestação de contas deve ser apresentada ao IDEMA no prazo máximo de 30 dias após o término da vigência do convênio, independentemente da data de execução das despesas ou do recebimento dos recursos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA tem o dever de analisar a prestação de contas dentro do prazo de 60 dias corridos a partir da data de apresentação da documentação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A documentação exigida para a prestação de contas inclui um relatório da execução financeira, mas não é necessário apresentar um extrato bancário da conta específica utilizada para o FEPEMA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se durante a execução do projeto sob a gestão de recursos do FEPEMA sobrar algum saldo, este deve ser devolvido ao fundo mediante a apresentação de uma guia de recolhimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A falta de apresentação da prestação de contas dentro do prazo estipulado resultará apenas em notificações ao proponente executor, sem aplicar outras penalidades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O pacote de documentos que compõe a prestação de contas inclui a relação dos pagamentos efetuados, que permite rastrear os valores gastos em relação às despesas apresentadas.

Respostas: Procedimentos e prazos para prestação de contas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo para a entrega da prestação de contas realmente começa a contar a partir do fim da vigência do convênio, e não das despesas executadas ou da entrega dos recursos, conforme afirmado no artigo pertinente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de análise da prestação de contas pelo IDEMA é de 60 dias úteis, não corridos. Esta diferença é crucial e pode ser uma armadilha em questões de exame.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O extrato bancário conciliado da conta específica é um dos documentos obrigatórios, conforme disposto no dispositivo regulatório, sendo essencial para a prestação de contas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a norma, a devolução do saldo não utilizado deve ser feita com a apresentação da guia de recolhimento, o que é uma exigência fundamental para a correta prestação de contas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a falta de prestação de contas e o não cumprimento de diligências pela IDEMA implicam em ‘providências administrativas cabíveis’, que podem incluir penalidades mais severas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A relação dos pagamentos é uma exigência essencial na prestação de contas, pois ela assegura a transparência e a correta vinculação entre receitas e despesas.

    Técnica SID: SCP

Transferência de saldo e normas operacionais

O equilíbrio financeiro de qualquer fundo público depende de regras claras sobre como o dinheiro deve ser administrado, especialmente quando há sobra de recursos ao final do ano. No caso do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), o Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece critérios expressos para o destino do saldo não utilizado e determina prazo para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais.

Para evitar interpretações equivocadas, é fundamental atentar à redação exata que o Decreto traz sobre a transferência de saldo. Acompanhe a seguir a transcrição literal do artigo responsável por essa regra:

Art. 11. O saldo financeiro do FEPEMA, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

Você percebe a objetividade? Essa regra significa que todo recurso não utilizado dentro do exercício corrente não será devolvido ao caixa geral do Estado nem poderá ser usado para outras finalidades. Ele automaticamente reforça o orçamento do próprio FEPEMA no exercício seguinte, mantendo sua destinação exclusiva para ações ambientais. Observe a expressão “a crédito do mesmo Fundo”: ela impede desvios e garante a continuidade das políticas ambientais financiadas pelo FEPEMA.

Em provas, é comum que bancas troquem termos, sugerindo que o saldo volta para a conta do Tesouro Estadual ou pode ser redirecionado. O artigo 11 não abre qualquer exceção nesse sentido — o recurso permanece vinculado ao FEPEMA, em total sintonia com as finalidades originais do Fundo.

Além disso, a atuação do FEPEMA está condicionada ao cumprimento de normas operacionais específicas. O Decreto determina prazo para que essas normas sejam criadas e aprovadas, assegurando regras detalhadas para o funcionamento do Fundo e padronização dos procedimentos.

Art. 15. Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA.

Esse dispositivo é de grande impacto prático. Normas de Procedimento Operacionais são essenciais para a transparência e segurança jurídica no uso de recursos públicos. Sempre que você se deparar com questões que explorem prazos ou exigências burocráticas, lembre do prazo exato que o artigo 15 estabelece: trinta dias corridos a partir da publicação do Decreto. Não há autorização para postergação — o prazo é direto e objetivo.

Imagine, por exemplo, uma questão para confundir: “As Normas Operacionais do FEPEMA deverão ser elaboradas até sessenta dias após a publicação do Decreto”. Essa afirmação seria considerada incorreta, como ficou demonstrado na leitura do texto legal.

Observe, ainda, que o artigo 15 não detalha o conteúdo das Normas de Procedimento Operacionais, apenas o prazo para sua elaboração e aprovação. Em interpretações sobre dispositivos administrativos, essa distinção ajuda a evitar extrapolações ou confusões quanto ao procedimento interno do Fundo.

Dominar essas normas é essencial, especialmente para evitar pegadinhas envolvendo termos como “reversão ao Tesouro Estadual”, “perda do saldo ao final do exercício” ou prazos distintos para elaboração de normas. Guarde a literalidade: saldo é transferido automaticamente ao próximo exercício para o próprio Fundo e o prazo para as Normas Operacionais é de 30 dias, sem exceções ou condições adicionais.

Questões: Transferência de saldo e normas operacionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O saldo financeiro do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), apurado ao final de cada exercício, sempre será destinado a contas do Tesouro Estadual, independentemente de sua utilização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que o saldo financeiro do FEPEMA, ao final do exercício, seja utilizado para outras finalidades que não as ambientais, desde que haja justificativa adequada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de trinta dias, estipulado para a elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA, é considerado um aspecto crucial para a transparência no uso dos recursos públicos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA são vistas como meras orientações e podem ser elaboradas sem um prazo definido, conforme a conveniência da gestão do Fundo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A regra que determina a transferência do saldo do FEPEMA entre exercícios impede que o fundo tenha recursos direcionados para outras finalidades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As modificações nos valores orçamentários do FEPEMA, sem que a legislação permita, poderiam ocorrer caso o saldo seja menor que a expectativa de gastos para o exercício subsequente.

Respostas: Transferência de saldo e normas operacionais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O saldo não utilizado do FEPEMA não retorna ao caixa geral do Estado. Pelo contrário, ele é transferido para o exercício seguinte, reforçando o orçamento do próprio Fundo e mantendo sua destinação para ações ambientais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O saldo do Fundo é destinado exclusivamente a ações ambientais e não pode ser desviado para outros usos, conforme estabelecido pela redação do Decreto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O cumprimento desse prazo é fundamental para garantir a regularidade e a norma dos procedimentos administrativos do FEPEMA, assegurando transparência e segurança no uso dos recursos públicos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As Normas devem ser elaboradas obrigatoriamente em até trinta dias após a publicação do Decreto, o que confere um caráter imperativo à sua criação e aprovação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta norma mantém a destinação exclusiva dos recursos do FEPEMA, evitando desvios e assegurando a continuidade das políticas ambientais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O saldo existente é transferido de forma automática e não pode ser reduzido ou desviado, independentemente dos gastos previstos, garantindo a integridade do fundo para cadeias ambientais.

    Técnica SID: PJA

Disposições Finais e Vigência (art. 16)

Entrada em vigor

A entrada em vigor de um decreto é um momento decisivo para determinar quando seus efeitos começam a produzir consequências jurídicas. Em concursos, questões sobre vigência são muito frequentes, pois confundem detalhes como a data exata em que uma norma passa a valer ou se há previsão expressa de revogação de normas anteriores. Prestar atenção ao texto literal é crucial para não cair em pegadinhas, especialmente quando a banca usa técnicas como a substituição de palavras (SCP) ou modificação de datas (TRC).

No Decreto Estadual nº 18.448/2005, a entrada em vigor é tratada de forma direta e expressa. O artigo 16 fecha o texto legal indicando, com clareza, desde quando o Decreto tem validade, além de cuidar da revogação de normas contrárias. Repare especialmente em expressões como “entra em vigor na data de sua publicação” e “revogadas as disposições em contrario”. Cada termo tem repercussões concretas.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O trecho “entra em vigor na data de sua publicação” significa que o Decreto começa a produzir efeitos imediatamente após ser publicado. Não há período de vacância, ou seja, não existe um intervalo entre a publicação e o início da obrigatoriedade das suas regras. Se uma prova trouxer alternativas mencionando prazo para a vigência, desconfie e confira o texto literal.

Já a expressão “revogadas as disposições em contrario” demonstra que todas as normas estaduais anteriores que entrem em conflito com o Decreto 18.448/2005 deixam de valer desde o momento em que o Decreto entra em vigor. Não é uma revogação total de outras normas, apenas daquilo que conflite diretamente com o novo texto regulamentar.

Imagine que um aluno encontre em uma questão a afirmação de que o Decreto só produziria efeitos 30 dias após sua publicação. Com o olhar treinado pelo método SID, especialmente usando a técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), o aluno deve identificar a resposta como incorreta, pois o artigo 16 deixa claro que a vigência é imediata.

Pense também numa pegadinha: se o enunciado traz “o Decreto só revoga as leis anteriores de forma expressa”, isso não corresponde ao texto do artigo 16. A revogação é geral, abrange apenas as disposições em contrário, sendo a chamada “revogação tácita” das normas conflitantes.

Outra dica: toda vez que encontrar a expressão “na data de sua publicação”, grave que se trata de vigência imediata. Diferencie-a de hipóteses em que a lei usa fórmulas como “entra em vigor após tantos dias”, que indicam vacatio legis (um intervalo de tempo entre a publicação e o início dos efeitos).

Assim, dominar esse artigo impede escorregar em provas objetivas, especialmente quando aparecem reescritas com pequenas modificações visando confundir o candidato. Fique atento à literalidade e à lógica por trás de cada uma das palavras escolhidas pelo legislador.

Questões: Entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de um decreto se refere ao momento em que os efeitos jurídicos começam a ser aplicados, sendo fundamental para determinar a finalidade da norma. O Decreto Estadual nº 18.448/2005, em seu artigo 16, estabelece que entra em vigor na data de sua publicação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 prevê que as normas anteriores deixam de vigorar apenas quando são expressamente revogadas pelo novo texto, sem abranger a revogação tácita de normas conflitantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ indica que o Decreto Estadual nº 18.448/2005 começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, sem período de vacância.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Decreto Estadual nº 18.448/2005, a revogação de normas anteriores se aplica exclusivamente àquelas que são equiparadas em hierarquia e não se estende às demais normas estaduais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 menciona que suas disposições tornam-se válidas a partir do momento em que se inicia o intervalo de 30 dias após a publicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A vigência imediata da norma, conforme estabelecido no artigo 16 do Decreto Estadual nº 18.448/2005, evita confusão sobre a efetividade das regras desde a sua publicação.

Respostas: Entrada em vigor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é correta, pois o artigo 16 do Decreto menciona claramente que a vigência se dá a partir da data de publicação, o que significa que não há intervalo para que suas normas comecem a produzir efeitos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o artigo 16 menciona que todas as disposições em contrário são revogadas, indicando que a revogação das normas conflitantes é geral, não se restringindo apenas às revogações expressas.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto é explícito em afirmar que a vigência é imediata, ou seja, não há período de vacância após a publicação do Decreto.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a revogação abrangente de normas conflitantes vale para todas as disposições em contrário, independentemente da hierarquia, e não apenas para normas que são equiparadas ao novo decreto.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois o artigo 16 especifica que o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, portanto, não existe nenhum intervalo de 30 dias. A vigência é imediata.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a definição de vigência imediata, no caso do mencionado Decreto, proporciona clareza sobre quando as regras começam a ser aplicadas, evitando possíveis ambigüidades.

    Técnica SID: PJA

Revogação de normas anteriores

A revogação de normas é um procedimento jurídico que garante segurança e clareza à ordem normativa. Sempre que um novo decreto é editado para regulamentar determinada matéria, existe a necessidade de declarar, de modo expresso, a revogação de eventuais dispositivos legais que conflitem com o novo texto. Isso evita interpretações equivocadas e elimina dúvidas sobre a vigência das regras anteriores.

O Decreto Estadual nº 18.448/2005, ao regulamentar o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, também definiu de maneira explícita a revogação de disposições contrárias existentes até então. Esse tipo de redação costuma ser breve, mas desempenha um papel central para o operador do direito e para candidatos em concursos, pois toda banca pode explorar sutilezas sobre quais normas permanecem em vigor e quais são afastadas.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Repare nos termos usados: “revogadas as disposições em contrario”. Essa expressão indica que tudo o que existia anteriormente e que for incompatível com o novo decreto deixa de produzir efeitos. Assim, o foco não está em listar especificamente cada norma revogada, mas sim em afastar qualquer previsão que contrarie o conteúdo do Decreto nº 18.448/2005.

O entendimento desse dispositivo requer atenção ao sentido jurídico da expressão. Imagine situações em que existam ordens anteriores sobre a aplicação de recursos ambientais estaduais que conflitem com o disposto agora pelo FEPEMA. Nessas hipóteses, prevalece o que está no novo decreto, e o que for diferente perde eficácia imediatamente após a publicação.

Esse artigo reúne dois comandos fundamentais: ele estabelece a vigência imediata do decreto (“na data de sua publicação”) e determina expressamente a revogação de normas contrárias. Não há condição futura, nem necessidade de regulamentação adicional. A aplicação é direta e automática.

No contexto de concursos, é comum que bancas apresentem situações hipotéticas ou alternativas envolvendo dispositivos antigos que tenham sido superados. A leitura atenta do artigo 16 impede pequenos deslizes: tudo que conflita com o atual decreto está revogado, mesmo que não haja menção expressa a cada ato ou norma anterior.

Em resumo, a revogação de normas anteriores por meio do art. 16 do Decreto nº 18.448/2005 põe fim a previsões opostas, simplificando o cenário legal e fornecendo uma referência clara e segura sobre a matéria do FEPEMA. Este detalhe, pequeno na redação, costuma ser decisivo no acerto de questões objetivas que buscam avaliar rigor na interpretação da legislação.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores é um procedimento que tem como objetivo garantir a segurança e a clareza na ordem normativa, eliminando dúvidas sobre a vigência de regras conflictantes com um novo decreto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apesar de um novo decreto revogar automaticamente as normas anteriores, é comum sua redação especificar quais normas estão sendo revogadas, evidenciando a necessidade de clareza.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regula a vigência do novo decreto estabelece que a revogação de normas contrárias ocorrerá de forma imediata após a publicação do mesmo, sem depender de regulamentação adicional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores não implica na perda de eficácia das mesmas, já que cada norma deve ser analisada individualmente em sua compatibilidade com o novo decreto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’, usada no decreto, visa a estabelecer um contrapeso entre a nova norma e as normas anteriores, mas não implica em revogação de todas as normas anteriores indiscriminadamente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A clara redação de um novo decreto, ao revogar normas anteriores, simplifica o entendimento e a aplicação das normas, evitando interpretações equívocas sobre sua vigência.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação de normas é essencial para assegurar que normas novas não sejam interpretadas em conflito com normas anteriores. Isso garante a clareza na aplicação da lei, conforme afirmado no conteúdo sobre o Decreto Estadual nº 18.448/2005.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a revogação de normas anteriores seja automática, o foco do novo decreto não está em listar normas revogadas, mas sim em afastar qualquer previsão conflitante. Assim, não há a necessidade de especificação, conforme mencionado no artigo 16 do Decreto 18.448/2005.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O trecho do artigo 16 do Decreto nº 18.448/2005 reafirma que a revogação é imediata e não depende de futuras regulamentações, tornando a aplicação direta já na data de sua publicação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação de normas anteriores estabelece que todas as previsões que sejam incompatíveis com o novo decreto perdem eficácia automaticamente. Portanto, não é necessário analisar cada norma individualmente, pois a simples incompatibilidade resulta em revogação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão revela que todas as disposições anteriores que sejam incompatíveis com a nova norma são revogadas sem exceções. Assim, a revogação é indiscriminada quanto às normas em desconformidade, e não há salvaguardas para normas anteriores que não sejam compatíveis.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação do Decreto Estadual nº 18.448/2005 ao revogar normas anteriores cumpre a função de fornecer um referencial claro sobre a vigência das normas, permitindo um entendimento mais simples sobre sua aplicação de acordo com o novo texto.

    Técnica SID: PJA