A regularização fundiária das terras quilombolas é tema recorrente em concursos públicos, especialmente para carreiras federais e estaduais ligadas aos direitos humanos, políticas agrárias e promoção da igualdade racial.
O Decreto 4.887/2003 detalha todo o procedimento administrativo para o reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, conforme previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Para quem se prepara para provas, é fundamental compreender tanto os conceitos centrais, como autoatribuição e presunção de ancestralidade, quanto todas as atribuições de órgãos como INCRA, Fundação Palmares e demais entidades envolvidas. Nesta aula, cada artigo relevante do decreto será examinado de acordo com sua literalidade, auxiliando o aluno a dominar todos os detalhes normativos exigidos pelas bancas mais criteriosas.
Disposições iniciais e conceito de comunidades quilombolas (arts. 1º e 2º)
Definição de remanescentes quilombolas
A ideia de remanescente das comunidades dos quilombos é central para a compreensão dos direitos territoriais assegurados pelo Decreto nº 4.887/2003. O conceito é utilizado para definir quem pode ser beneficiado pelos procedimentos de identificação e titulação das terras ocupadas por essas comunidades. Ter clareza desse conceito é fundamental, pois sua interpretação detalhada pode decidir uma questão de prova, especialmente quando as bancas exploram os requisitos legais e as palavras-chave da norma.
Veja que o artigo 2º do Decreto traz não só a definição, mas também critérios e características essenciais. O texto coloca em destaque elementos como “grupo étnico-racial”, “auto-atribuição”, “trajetória histórica própria”, “relações territoriais específicas”, além da “presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. Estes são termos que precisam ser memorizados e compreendidos, pois cada um deles pode ser cobrado isoladamente.
Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Preste máxima atenção: o conceito trazido pelo artigo 2º é bastante abrangente. Não existe uma lista fechada de comunidades; a auto-atribuição (autodefinição) é critério central. Isso significa que o próprio grupo pode se reconhecer como remanescente de quilombo, desde que cumpra as demais características legais: identidade étnico-racial, relações territoriais específicas, trajetória histórica própria e presunção de ancestralidade negra vinculada à resistência.
Percebendo a sutileza do texto, entenda: a lei não relaciona apenas aspectos históricos ou genéticos, mas preza tanto pela dimensão objetiva (trajetória, território, ancestralidade) quanto subjetiva (auto-atribuição). A banca pode, por exemplo, tentar confundir o candidato ao afirmar que apenas o critério territorial basta para configurar a condição de remanescente quilombola — o que não é correto, pois a soma de todos os elementos é o que constrói o conceito legal.
O Decreto detalha ainda como a autodefinição é realizada e reconhecida formalmente, deixando claro um rito que se inicia com a própria comunidade. Veja o primeiro parágrafo abaixo:
§ 1º Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
Aqui, há um ponto de atenção que quase sempre aparece em questões de prova: não é o Estado nem qualquer entidade externa que caracteriza a condição de remanescente, mas a própria comunidade, com base em autodefinição. Observe também que o artigo utiliza “será atestada”, reforçando que a autodefinição não é apenas declaratória — ela deve ser reconhecida de acordo com os procedimentos estabelecidos.
Outro aspecto fundamental é a definição do que são as terras ocupadas por esses grupos. Não se limita a um território fixo ou à moradia, mas abrange o espaço necessário para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Veja o parâmetro trazido pela lei:
§ 2º São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
Guarde bem a formulinha: terras utilizadas para garantir a reprodução física (ou seja, a sobrevivência e o modo de vida material), social (as relações internas e externas do grupo), econômica (meios de produção e subsistência) e cultural (tradições, ritos, identidade). Cada um desses pontos pode virar pegadinha de múltipla escolha em prova: cuidado com questões que restringem o conceito apenas à reprodução física ou econômica, deixando de fora os demais aspectos trazidos pelo texto legal.
Outro detalhe importantíssimo vem com as regras para medição e demarcação das terras. O Decreto reforça que os critérios de territorialidade apresentados pelos próprios remanescentes serão levados em consideração. Ou seja, não se trata de uma delimitação imposta de fora para dentro, mas de um processo que prestigia o conhecimento e as necessidades definidas pela própria comunidade. A certificação técnica pode, inclusive, ser apresentada pela comunidade interessada, o que amplia sua participação e protagonismo:
§ 3º Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
Chamando a atenção para dois pontos: primeiro, a banca pode explorar a expressão “serão levados em consideração” — não se trata de simples faculdade, mas de um dever do órgão administrativo responsável. Segundo, existe a possibilidade da comunidade interessada apresentar as peças técnicas (plantas, mapas, memoriais) necessárias à instrução do processo. O verbo “facultado” revela que isso é uma opção da comunidade, não uma obrigação.
Agora, observe atentamente a articulação desses parágrafos com o artigo 2º: a definição de remanescentes quilombolas é composta por um conceito central (caput do artigo) e por desdobramentos práticos e procedimentais (parágrafos). Esse conjunto precisa ser absorvido com olhar de concurseiro: não basta decorar, é preciso entender como os elementos se complementam e formam a ossatura legal que ampara a titulação das terras.
- O “grupo étnico-racial” precisa corresponder a uma coletividade que compartilha identidade e história.
- A “auto-atribuição” é essencial e irresistível — sem ela, não há remanescente para fins do Decreto.
- “Trajetória histórica própria” faz referência à história daquela comunidade específica, não a uma história genérica de descendentes de africanos.
- “Relações territoriais específicas” atravessam o material (o território em si) e o simbólico (os vínculos culturais e espirituais).
- A “presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” respeita o fator histórico do quilombo como espaço de resistência.
Reparou como cada termo detalha uma camada do conceito? Fique atento: em provas, a troca de uma vírgula por um “e”, a omissão de “presunção”, ou a inversão dos elementos (como exigir prova de ancestralidade, em vez da presunção estabelecida pela lei) pode transformar uma alternativa correta em errada.
Pense em um exemplo prático: imagine uma comunidade rural formada por descendentes de africanos escravizados, com laços históricos, práticas culturais próprias e que se reconhece como quilombola. Para ser beneficiada pelo Decreto, além de se autodefinir, precisa demonstrar sua relação com o território utilizado tradicionalmente para sua reprodução física, social, econômica e cultural. E, caso queira, pode apresentar mapas, documentos ou outros registros que ajudem a delimitar essas terras, colaborando ativamente com o processo administrativo.
O conceito de remanescente quilombola, fixado no artigo 2º do Decreto nº 4.887/2003, é amplo e valoriza protagonismo, identidade e pertencimento. Cada palavra do texto legal deve ser lida com atenção, pois a interpretação literal é frequentemente cobrada em concursos, e pequenas variações podem ser o diferencial entre o acerto e o erro.
Questões: Definição de remanescentes quilombolas
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de remanescente das comunidades quilombolas é essencial para a definição dos grupos que podem ser beneficiados pela titulação de terras, considerando que a autoatribuição é um critério central na sua caracterização.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de remanescentes das comunidades quilombolas se restringe apenas aos aspectos territoriais, desconsiderando outros elementos como identidade étnico-racial e trajetória histórica.
- (Questão Inédita – Método SID) A autodefinição de uma comunidade quilombola deve ser validada exclusivamente por órgãos públicos, sem a participação da própria comunidade no processo de reconhecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) As terras ocupadas por remanescentes quilombolas abrangem espaços necessários para garantir não apenas a sobrevivência física, mas também as relações sociais, econômicas e culturais do grupo.
- (Questão Inédita – Método SID) A demarcação das terras quilombolas deve ser imposta pelas autoridades, sem considerar os critérios territoriais sugeridos pelas comunidades remanescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de remanescentes quilombolas incorpora a resistência à opressão histórica como um elemento fundamental para a definição e reconhecimento dos grupos.
Respostas: Definição de remanescentes quilombolas
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de remanescentes quilombolas enfatiza a importância da autoatribuição, que é um critério fundamental para que um grupo se reconheça como tal, permitindo assim o acesso à titulação das terras que ocupam.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de remanescentes quilombolas está ampla e é composta por diversos elementos, incluindo identidade étnico-racial, autoatribuição, trajetória histórica e relações territoriais específicas, portanto, não se restringe apenas ao critério territorial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estipula que a caracterização dos remanescentes das comunidades quilombolas será atestada pela autodefinição da própria comunidade, o que significa que a validação não depende apenas de órgãos públicos, mas também da autoatribuição efetivada pela comunidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição das terras ocupadas por remanescentes quilombolas inclui necessidades de reprodução física, social, econômica e cultural, enfatizando a importância de um território que suporte a integridade da comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estabelece que os critérios de territorialidade indicados pelas comunidades quilombolas devem ser considerados, o que assegura a participação da comunidade no processo de demarcação, contradizendo a imposição externa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição do conceito de remanescentes quilombolas menciona explicitamente a presunção de ancestralidade negra vinculada à resistência à opressão histórica, sendo, portanto, um elemento vital para sua caracterização.
Técnica SID: PJA
Autodefinição e presunção de ancestralidade
Um dos pontos centrais sobre o reconhecimento das comunidades quilombolas pelo Estado brasileiro está na definição de quem são os remanescentes das comunidades dos quilombos. O Decreto nº 4.887/2003 inovou ao adotar critérios claros baseados no direito à autodefinição e reconhecendo o papel da trajetória histórica dessas comunidades, além da presunção de ancestralidade negra atrelada à resistência à opressão. Isso exige atenção máxima aos termos literais para não confundir conceitos em questões de prova.
Acompanhe a redação do artigo 2º do Decreto, pois cada expressão tem função específica nos processos administrativos e na garantia de direitos. O texto delimita muito bem que o ponto de partida é a identificação do grupo como “grupo étnico-racial, segundo critérios de auto-atribuição”, o que significa que a própria comunidade define sua condição quilombola. Acompanhe com atenção:
Art.2 o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Perceba como a norma não exige comprovação documental formal de ancestralidade em todos os casos, partindo de “presunção” e reconhecendo o vínculo histórico de resistência. Muitos candidatos erram ao interpretar que seria necessário prova literal de descendência direta de escravizados — o texto, porém, acolhe critérios étnico-raciais, trajetória própria e relações com o território.
A autodefinição — ou autoatribuição — é um dos eixos mais relevantes do reconhecimento das comunidades quilombolas no Brasil, pois o Estado reconhece como legítimo o protagonismo da comunidade ao se declarar remanescente de quilombo. Isso elimina a necessidade de agentes externos determinarem quem é ou não é quilombola, tornando a definição menos burocrática e mais respeitosa.
Esse entendimento é reforçado pelo parágrafo primeiro do mesmo artigo, que explicita o instrumento da autodefinição pela comunidade. Veja a redação literal:
§1 o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
Agora fica evidente: quem atesta, em primeiro lugar, a condição de remanescente é a própria comunidade, mediante autodefinição. Não é órgão público, nem ente estatal ou terceiro. O poder de autodeclaração é reconhecido de forma prioritária. Pense: se em uma questão houver qualquer menção a necessidade de laudo externo ou documento oficial externo para caracterização, fique atento, pois o critério primordial é a autodefinição.
Outro aspecto importante presente no artigo 2º está relacionado ao território. As terras ocupadas pelas comunidades quilombolas são aquelas “utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”. Perceba o caráter amplo da proteção. Veja o dispositivo:
§2 o São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
O texto destaca que não se trata apenas do espaço de moradia; entram, também, áreas necessárias à manutenção de práticas culturais, econômicas ou sociais. Imagine, por exemplo, áreas de plantio, espaços de festas e celebrações ou outras atividades tradicionais. Todas fazem parte do conceito de terra ocupada.
Na sequência, o parágrafo terceiro do artigo 2º reforça a participação dos próprios remanescentes na determinação dos critérios de medição e demarcação das terras. Assim, a comunidade tem papel ativo durante o processo. Acompanhe o trecho literal:
§3 o Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
Aqui é importante notar que o processo não é unilateral: os critérios apontados pelos próprios remanescentes das comunidades quilombolas devem ser considerados. A comunidade, inclusive, pode apresentar documentos técnicos que apoiarão o processo administrativo. Compare: se uma questão disser que apenas laudos oficiais têm valor, ela ignora esse aspecto participativo.
Agora, vamos recapitular os pontos-chave para dominar este trecho da lei:
- Remanescentes das comunidades dos quilombos: definidos por critério étnico-racial, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra associada à resistência à opressão.
- Autodefinição: a própria comunidade atesta sua condição de remanescente de quilombo, com protagonismo garantido por lei.
- Conceito de terras ocupadas: abrange as utilizadas para reprodução física, social, econômica e cultural, além do espaço de moradia.
- Participação na demarcação: critérios de territorialidade podem (e devem) ser indicados pela própria comunidade, que pode apresentar peças técnicas.
Esses detalhes são essenciais para responder questões de interpretação literal, de reconhecimento conceitual (TRC) e para evitar erros comuns de troca de termos (SCP). Uma simples inversão de termos, ou omissão da presunção de ancestralidade, pode alterar todo o sentido da questão numa prova. Mantenha sempre em mente a literalidade do texto legal e a centralidade da autodefinição e da ancestralidade na definição das comunidades quilombolas.
Questões: Autodefinição e presunção de ancestralidade
- (Questão Inédita – Método SID) As comunidades quilombolas no Brasil são reconhecidas exclusivamente com base em documentos que comprovem a ancestralidade direta de seus integrantes.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento das comunidades quilombolas depende da autoatribuição e da trajetória histórica da comunidade, fato que permite a definição de sua condição enquanto remanescente.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto que regulamenta as comunidades quilombolas, as terras ocupadas por elas devem englobar apenas os espaços de moradia, sem considerar outras necessidades culturais ou econômicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação da comunidade na demarcação das terras quilombolas é garantida, permitindo que ela indique os critérios de territorialidade relevantes para o processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A autodefinição das comunidades quilombolas é desconsiderada quando há a apresentação de laudos oficiais sobre a ancestralidade de seus membros.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento oficial das comunidades quilombolas pode ocorrer sem que a comunidade se autodeclare como tal, sendo suficiente a análise feita por órgãos públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 reconhece que a ancestralidade negra está diretamente relacionada à resistência à opressão histórica, sendo essa relação um critério fundamental para a identificação das comunidades quilombolas.
Respostas: Autodefinição e presunção de ancestralidade
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a presunção de ancestralidade negra é suficiente e não exige comprovação documental formal em todos os casos, permitindo que a autodefinição seja o principal critério de reconhecimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A autodefinição é um aspecto crucial para o reconhecimento das comunidades quilombolas, pois é a própria comunidade que atesta sua condição, em consonância com a sua trajetória histórica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas abrange áreas necessárias à reprodução física, social, econômica e cultural, não se limitando apenas ao espaço de moradia.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma afirma que a medição e demarcação das terras deve considerar critérios de territorialidade propostos pelos próprios remanescentes, reiterando a importância da participação da comunidade no processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O critério de autodefinição é prioritário e pode coexistir com laudos oficiais. A norma enfatiza que é a própria comunidade quem deve atestar sua condição como remanescente de quilombo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que a autodeclaração da comunidade é o primeiro passo para o reconhecimento, eliminando a necessidade de agentes externos que determinem essa condição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma associa claramente a ancestralidade negra à resistência histórica, o que é um critério essencial para o reconhecimento das comunidades quilombolas e sua condição territorial.
Técnica SID: PJA
Critérios de territorialidade
O entendimento sobre os critérios de territorialidade é indispensável para compreender como as terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas são identificadas, delimitadas e reconhecidas. O Decreto nº 4.887/2003, logo em seus primeiros artigos, já traz orientações fundamentais sobre o tema, definindo quem são esses grupos e como suas terras devem ser consideradas para fins legais.
Relembrando: são dois elementos centrais que a banca pode cobrar — o conceito de “remanescentes das comunidades dos quilombos” e o modo como o território é determinado e reconhecido para efeitos de titulação. A literalidade dos dispositivos é especialmente relevante para evitar “pegadinhas” que alteram o sentido por mínimos detalhes.
Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
§ 1º Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.
§ 2º São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.
§ 3º Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
Nesse conjunto de dispositivos, três conceitos-chave aparecem, todos com potencial para serem cobrados diretamente em provas.
- Autodefinição: O §1º determina que a própria comunidade é quem se autodefine como remanescente de quilombo. Nenhum órgão externo impõe ou nega a essa identidade; ela é assumida pelo grupo, e isso tem força legal na caracterização.
- Cobertura territorial: O §2º deixa claro que não basta existir ocupação esporádica ou mera posse. As terras dos quilombos são aquelas utilizadas para garantir a reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades. Repare: “reprodução física, social, econômica e cultural” — qualquer questão que omita ou substitua um desses elementos não estará fiel ao texto legal.
- Critérios estabelecidos pela própria comunidade: O §3º prevê que, na hora de medir e demarcar o território, devem ser respeitados os critérios de territorialidade indicados pelos próprios remanescentes. Estes critérios refletem a relação histórica e cultural dos grupos com a terra. Além disso, o dispositivo garante que a comunidade pode apresentar suas próprias peças técnicas para compor o processo administrativo, reforçando o protagonismo da coletividade quilombola.
Essas definições demonstram que o território quilombola não é meramente um espaço físico qualquer: é o ambiente necessário para que a comunidade viva plenamente sua identidade, cultura, formas de produção e organização social. Imagine, por exemplo, uma comunidade cujas práticas religiosas, festas ou modos de produção dependam de rios, grandes áreas, espaços de mata — tudo isso deve ser levado em conta na delimitação das terras.
O último aspecto trazido no §3º permite que a comunidade, se desejar, elabore e apresente mapas, memoriais descritivos e estudos técnicos que auxiliem na delimitação, junto aos órgãos responsáveis. O texto usa a expressão “facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental”, mostrando que se trata de um direito, não uma obrigação. No concurso, fique atento a qualquer enunciado que inverta essa ordem ou imponha essa apresentação como requisito obrigatório.
O trecho questiona e protege a relação da comunidade com seu território. A territorialidade, aqui, é reconhecida como um direito coletivo, e não como mera posse individual ou casual. Isso é central para evitar interpretações restritivas em provas ou atos administrativos.
Agora, um detalhe importante: a banca pode criar armadilhas suprimindo, trocando ou rearranjando expressões, especialmente no que diz respeito à lista de garantias do §2º (física, social, econômica e cultural). Fique atento — reproduza sempre a literalidade do texto para evitar confusão.
Percebeu como a lei, nesse ponto, atribui protagonismo à própria comunidade para definir e apresentar o que é relevante em seu espaço territorial? Esse reconhecimento está diretamente ligado à luta histórica por autodeterminação e à valorização da diversidade cultural brasileira.
Questões: Critérios de territorialidade
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação de remanescentes das comunidades quilombolas é fundamentada na auto-atribuição, sendo a própria comunidade responsável por definir sua identidade e suas terras ocupadas.
- (Questão Inédita – Método SID) As terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas são aquelas que garantem apenas a reprodução econômica da comunidade, excluindo aspectos sociais e culturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que regulamenta as terras quilombolas permite que as próprias comunidades apresentem peças técnicas que auxiliem na delimitação de seus territórios, reforçando seu protagonismo no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição das terras quilombolas é um processo onde o Estado deve desconsiderar as relações históricas e culturais dos grupos com o território, focando apenas nas áreas atualmente ocupadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta de medir e demarcar as terras ocupadas por communities quilombolas deve sempre ser realizada com base em critérios oferecidos por órgãos externos, sem considerar a perspectiva da comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O fato de as terras dos quilombolas terem que garantir a reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades configura uma defesa de direitos coletivos, e não meras posses individuais.
Respostas: Critérios de territorialidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que a caracterização dos remanescentes depende da autodefinição, garantindo às comunidades o direito de reconhecer-se como tal. Essa autodefinição é fundamental para a proteção e reconhecimento de suas terras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: É incorreto afirmar que as terras se restringem à reprodução econômica. Para a titulação, é fundamental que as terras garantam a reprodução física, social, econômica e cultural das comunidades, abrangendo todos esses aspectos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A normativa garante que as comunidades possam elaborar estudos, mapas e memoriais descritivos como parte do processo de reconhecimento de suas terras. Isso é um direito das comunidades, não uma imposição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação enfatiza que os critérios de territorialidade devem respeitar as relações históricas e culturais dos grupos com suas terras, sendo essa consideração essencial para a demarcação correta do território quilombola.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, uma vez que o decreto assegura que os critérios de territorialidade devem ser aqueles indicados pelos próprios remanescentes, refletindo a relação deles com a terra e assegurando sua autonomia.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a territorialidade quilombola é reconhecida como um direito coletivo, enfatizando a importância do espaço territorial para a sobrevivência e a identidade dos grupos.
Técnica SID: PJA
Competências institucionais e procedimentos administrativos (art. 3º)
Atribuições do INCRA
O Decreto nº 4.887/2003 dedica o art. 3º e seus parágrafos para definir as atribuições do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) nos procedimentos que envolvem terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Entender cada função do INCRA, os prazos e as possibilidades previstas neste artigo evita pegadinhas comuns em provas e esclarece o papel central do órgão em todo o processo de regularização.
No estudo do art. 3º, preste atenção a como a norma distribui as responsabilidades, inclusive a menção à competência concorrente de outros entes federativos, os instrumentos institucionais possíveis, o início do procedimento, as regras para autodefinição e a relação do INCRA com outros órgãos.
Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Observe que o INCRA é o órgão central encarregado de todas as etapas administrativas: identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes quilombolas. No entanto, não atua sozinho: a competência concorrente permite que Estados, Distrito Federal e Municípios também possam agir dentro de suas atribuições, compartilhando responsabilidades. O termo “sem prejuízo” indica que a atuação do INCRA não impede ou exclui a dos entes locais — um ponto que pode aparecer em provas que testam sua atenção à literalidade do texto.
§ 1º O INCRA deverá regulamentar os procedimentos administrativos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, dentro de sessenta dias da publicação deste Decreto.
O prazo para regulamentação é outro detalhe-chave: são sessenta dias contados da publicação do Decreto. A questão do prazo costuma ser explorada em questões objetivas, justamente para pegar candidatos desatentos. Lembre-se de que o art. 3º não delimita o conteúdo da regulamentação, apenas o obriga e fixa o prazo máximo. O descumprimento desse prazo não exclui o dever, mas pode gerar questionamentos administrativos ou judiciais.
§ 2º Para os fins deste Decreto, o INCRA poderá estabelecer convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, organizações não-governamentais e entidades privadas, observada a legislação pertinente.
Neste ponto, o Decreto amplia as possibilidades de cooperação institucional. O INCRA pode firmar convênios e outros instrumentos com diversas entidades públicas ou privadas, inclusive ONGs, desde que respeite a legislação aplicável. Atenção ao termo “instrumentos similares” — isso permite uma abrangência maior do que apenas contratos formais ou convênios típicos. A banca pode explorar a confusão entre “só órgãos públicos” ou “só na esfera federal”: a literalidade permite ampliar para ONGs e entidades privadas.
§ 3º O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado.
O procedimento que trata das terras quilombolas pode começar de duas formas: por iniciativa própria do INCRA (de ofício) ou a partir do pedido de qualquer interessado. Não está restrito aos remanescentes ou a representantes de comunidades, podendo ser qualquer cidadão ou entidade. Esse detalhe é recorrente em provas de concurso e costuma confundir quem lê apressado ou parte de conceitos preconcebidos.
§ 4º A autodefinição de que trata o § 1º do art. 2º deste Decreto será inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão respectiva na forma do regulamento.
A autodefinição como remanescente de quilombo, prevista no §1º do art. 2º, deve ser formalizada em um Cadastro Geral mantido pela Fundação Cultural Palmares. Essa Fundação expedirá uma certidão específica, conforme regulamento próprio. Repare no vínculo entre o INCRA e a Fundação Cultural Palmares neste aspecto: um depende do outro para validar a autodefinição da comunidade. Imagine: uma comunidade se define como quilombola, essa definição vai para um cadastro especial na Fundação, que então gera a certidão — só depois desse processo pode-se dar seguimento à parte administrativa cadastral e registral do INCRA.
Vamos recapitular os pontos mais sensíveis ao erro do artigo:
- Competência: O INCRA é principal, mas há atuação concorrente dos demais entes federativos.
- Prazos: O INCRA tem sessenta dias para regulamentação dos procedimentos administrativos.
- Instrumentos: São permitidos convênios e instrumentos similares não só com órgãos públicos, mas também com ONGs e entidades privadas.
- Início do procedimento: Pode ser de ofício (INCRA decide iniciar por conta própria) ou por requerimento de qualquer interessado.
- Autodefinição: Precisa ser reconhecida e cadastrada junto à Fundação Cultural Palmares, que expede a certidão necessária.
Neste artigo, cada vírgula faz diferença: para não cair nas “pegadinhas” de concurso, é essencial memorizar os termos exatos, entender o espírito de descentralização da competência e saber quais entes e formas processuais são permitidos. Experimente sempre, ao revisar, reler de modo detalhado e comparar com as possíveis armadilhas das bancas: trocar prazos, limitar instrumentos, restringir entes envolvidos ou condicionar o início do procedimento — todas essas são variações comuns de questões explorando interpretação detalhada.
Questões: Atribuições do INCRA
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA é o órgão responsável por todas as etapas administrativas relativas à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, sem a possibilidade de atuação de outros entes federativos.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para o INCRA regulamentar os procedimentos administrativos relacionados às terras quilombolas é de sessenta dias após a publicação do Decreto que o institui.
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA pode firmar convênios, contratos e instrumentos similares apenas com órgãos públicos, sendo vedada a possibilidade de colaboração com ONGs ou entidades privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento administrativo para a titulação das terras quilombolas pode ser iniciado apenas por um representante das comunidades, sendo vedada a solicitação por qualquer outro interessado.
- (Questão Inédita – Método SID) A autodefinição de uma comunidade como remanescente de quilombo deve ser formalizada em um Cadastro Geral mantido pela Fundação Cultural Palmares, que envolve a geração de uma certidão específica para esse fim.
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA, ao regulamentar os procedimentos administrativos, tem total liberdade sobre o conteúdo das regras, não havendo nenhuma obrigatoriedade quanto ao cumprimento de prazos específicos para a sua ação.
Respostas: Atribuições do INCRA
- Gabarito: Errado
Comentário: O INCRA é, de fato, o órgão central para essas ações, mas sua atuação não exclui a competência concorrente de Estados, do Distrito Federal e Municípios, que também podem atuar na regularização dessas terras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto nº 4.887/2003 especifica que o INCRA deverá regulamentar esses procedimentos dentro do prazo de sessenta dias a partir da sua publicação, sendo este um detalhe chave que pode ser cobrado em provas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto permite que o INCRA estabeleça convênios e outros instrumentos não apenas com órgãos da administração pública, mas também com ONGs e entidades privadas, ampliando suas possibilidades de cooperação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O procedimento administrativo pode ser iniciado tanto de ofício pelo INCRA como por requerimento de qualquer interessado, o que inclui não apenas os remanescentes, mas qualquer cidadão ou entidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que a autodefinição como remanescente de quilombo deve ser inscrita no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares, que expedirá a certidão pertinente, o que é um passo essencial para prosseguir com o processo no INCRA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O INCRA tem a obrigação de regulamentar os procedimentos administrativos no prazo de sessenta dias após a publicação do Decreto, o que indica que deve seguir um calendário específico ao realizar suas atribuições.
Técnica SID: PJA
Atuação de demais entes federados
O processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de comunidades remanescentes de quilombos, previsto no Decreto nº 4.887/2003, envolve uma distribuição clara de competências institucionais. Embora o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) figure como órgão central nesse procedimento, a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está expressamente prevista e pode gerar dúvidas em provas de concursos.
Veja como o texto normativo expressa essa atribuição, e note que a presença dos entes federativos subnacionais não exclui a atuação do INCRA. Eles atuam em regime de competência concorrente, isto é, podem agir paralelamente quando se trata de reconhecimento e titulação das terras quilombolas. Essa redação exige atenção especial à palavra “concorrente”, pois diferencia o modelo de competência daquele em que há exclusividade de um único órgão.
Art. 3 o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O artigo acima pode criar uma “pegadinha” clássica de prova: muitos candidatos, ao lerem rapidamente, acabam assumindo que apenas o INCRA tem legitimidade exclusiva para reconhecer e titular essas terras. No entanto, a literalidade é clara ao estabelecer a competência do INCRA “sem prejuízo da competência concorrente” dos demais entes federados. Se aparecer na sua prova que essa atribuição é exclusiva de órgão federal, desconfie.
Outro detalhe relevante está na redação “competência concorrente”. Isso significa que Estados, Distrito Federal e Municípios também podem, de acordo com suas legislações locais, atuar na identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, desde que não haja conflito com a legislação federal. Imagine, por exemplo, um estado com legislação específica sobre regularização de terras quilombolas: as ações desse ente podem ser conduzidas lado a lado com o INCRA, desde que respeitados os parâmetros federais.
Observe que, no contexto do Decreto, esse compartilhamento não representa uma sobreposição confusa de funções, mas uma potencial soma de esforços. Em prática, pode viabilizar a regularização de forma mais rápida, principalmente considerando as diferenças regionais e a proximidade dos governos locais com as comunidades beneficiadas.
Além disso, é importante perceber que o artigo não exclui a possibilidade de acordos, convênios ou repartição de tarefas administrativas entre os entes federados e o INCRA, desde que cada um observe os limites de suas competências legais. Sempre que houver dúvida entre exclusividade e concorrência de atribuição, priorize a leitura fiel do texto legal.
Diante disso, fique atento a eventuais substituições de palavras nas provas. Se uma questão disser que a competência é “exclusiva” do INCRA — ou omitir a possibilidade de atuação de Estados e Municípios — estará incorreta. O termo técnico correto é “competência concorrente” dos entes federados, junto à administração federal.
Questões: Atuação de demais entes federados
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é o único órgão responsável pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A terminação ‘competência concorrente’ significa que apenas um órgão pode atuar na identificação e demarcação de terras ocupadas por quilombolas, e este órgão é o INCRA.
- (Questão Inédita – Método SID) O compartilhamento de competências entre o INCRA e os entes federativos é considerado uma estratégia que pode acelerar a regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas, devido à proximidade dos governos locais com essas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na titulação das terras quilombolas deve ser feita em conformidade com a legislação federal, evitando conflitos entre as normas locais e as federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘sem prejuízo da competência concorrente’ no contexto do Decreto nº 4.887/2003 implica que existe uma hierarquia de atribuições, onde o INCRA possui prioridade sobre os demais entes federativos na titulação das terras ocupadas por quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de acordos ou convênios entre o INCRA e outros entes federativos para a demarcação de terras quilombolas é uma prática que pode facilitar a gestão e a eficiência dos processos administrativos envolvidos.
Respostas: Atuação de demais entes federados
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o INCRA seja o órgão central nos procedimentos de titulação das terras quilombolas, a competência não é exclusiva. O Decreto nº 4.887/2003 prevê a atuação concorrente de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo que estes também participem, conforme suas legislações locais. Essa distribuição de competências amplia a eficiência na regularização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo ‘competência concorrente’ refere-se à capacidade de vários entes federativos atuarem simultaneamente nas atividades de identificação e titulação das terras, ou seja, não limita a atuação ao INCRA, mas permite que Estados, Municípios e o Distrito Federal participem, respeitando a legislação federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação conjunta do INCRA com os Estados, Municípios e o Distrito Federal pode facilitar a regularização das terras quilombolas, uma vez que os governos locais têm uma maior proximidade e entendimento das necessidades das comunidades. Essa colaboração pode resultar em processos mais ágeis e eficazes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A participação dos entes federativos na identificação e titulação das terras quilombolas deve respeitar a legislação federal. Isso significa que, mesmo com a possibilidade de atuar, é fundamental que as leis locais não conflitem com as diretrizes estabelecidas pelo INCRA e pela legislação nacional, garantindo a conformidade e a legalidade dos processos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que a atuação do INCRA não exclui a possibilidade de atuação de outros ente federados, mas sim que todos têm competências que podem agir simultaneamente. Portanto, não há hierarquia ou prioridade, mas uma colaboração entre os entes envolvidos, o que garante uma abordagem mais abrangente à titulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A existência de acordos ou convênios entre o INCRA e os demais entes federativos pode otimizar a atuação em processos de identificação e titulação das terras quilombolas, permitindo uma alocação mais eficaz de recursos e esforços, além de promover a cooperação interinstitucional.
Técnica SID: SCP
Regulamentação interna
O procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de comunidades remanescentes dos quilombos envolve, desde sua fase inicial, uma responsabilidade atribuída a órgãos federais, especialmente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio do INCRA. Entender quem faz o quê e como a regulamentação interna está prevista na lei ajuda a evitar interpretações precipitadas ou armadilhas em provas de concurso.
O artigo 3º do Decreto nº 4.887/2003 define a competência institucional para a condução desses procedimentos, detalhando também prazos, possibilidades de cooperação, formas de início do processo e a importância da autodefinição da comunidade como elemento registral. Observe a redação literal da norma:
Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º O INCRA deverá regulamentar os procedimentos administrativos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, dentro de sessenta dias da publicação deste Decreto.
§ 2º Para os fins deste Decreto, o INCRA poderá estabelecer convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, organizações não-governamentais e entidades privadas, observada a legislação pertinente.
§ 3º O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado.
§ 4º A autodefinição de que trata o § 1º do art. 2º deste Decreto será inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão respectiva na forma do regulamento.
Logo na abertura, repare que a competência central para toda a tramitação está na esfera federal, com ênfase no INCRA, mas sem impedir a atuação concorrente dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. “Competência concorrente” significa que todos esses entes podem, cada um dentro de sua atribuição, participar das etapas do procedimento — uma armadilha clássica é imaginar que só o INCRA pode agir.
O §1º impõe um prazo claro: o INCRA deve regulamentar as etapas do procedimento administrativo em até sessenta dias da publicação do decreto. Isso representa uma obrigação de elaborar normas internas, detalhando como cada fase será realizada na prática. Muitos alunos costumam confundir o prazo de regulamentação (o que é interno ao INCRA) com o prazo do procedimento em si, então, fique atento!
No §2º, surge uma possibilidade de o INCRA celebrar convênios, contratos ou acordos não só com órgãos públicos de qualquer esfera, mas também com entidades privadas e organizações não governamentais — desde que respeitada a legislação aplicável. Imagine o seguinte: para acelerar levantamentos em campo, o INCRA pode contratar uma entidade especializada em georreferenciamento, ou firmar termo de cooperação com uma ONG de direitos sociais, ampliando sua capacidade de atuação. Isso não tira seu dever legal, apenas multiplica os caminhos para executá-lo.
O §3º traz um ponto essencial: o início do procedimento administrativo pode acontecer de duas formas — automaticamente pelo INCRA (de ofício) ou por solicitação de qualquer interessado (a pedido). Muita atenção ao termo “qualquer interessado”: não é necessário que seja só a comunidade quilombola, mas qualquer pessoa física ou jurídica que tenha legitimidade pode provocar o início do processo. Isso amplia o alcance da proteção aos direitos dessas comunidades.
Por fim, o §4º vincula a autodefinição da comunidade quilombola à inscrição no Cadastro Geral mantido pela Fundação Cultural Palmares, que emitirá uma certidão confirmando essa condição. É fundamental perceber: não basta apenas a comunidade se autodefinir — esse reconhecimento deve constar formalmente em cadastro oficial, e essa formalização é atestada por certidão expedida pela própria Fundação. Imagine a certidão da Fundação Cultural Palmares como um “RG coletivo” da comunidade perante o Estado, garantindo segurança jurídica relativa à autodefinição.
Esses dispositivos tratam de detalhes que diferenciam um candidato que só leu o texto daquele que de fato entendeu a engenharia normativa por trás dos procedimentos de regularização fundiária das comunidades quilombolas. Palavras como “regulamentação dentro de 60 dias”, “competência concorrente”, “celebração de convênios”, “procedimento iniciado de ofício ou por requerimento”, e “certidão da autodefinição” foram colocadas cuidadosamente na legislação e são recorrentes em questões de concurso, muitas vezes em pegadinhas que mudam apenas uma expressão. Não subestime esses detalhes — são eles que, no fim, decidem a sua nota.
Questões: Regulamentação interna
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de demarcação das terras ocupadas por comunidades quilombolas é de responsabilidade exclusiva do INCRA, sem qualquer possibilidade de atuação dos Estados ou Municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA deve regulamentar os procedimentos para a titulação das terras quilombolas dentro de setenta dias após a publicação do Decreto 4.887/2003.
- (Questão Inédita – Método SID) A autodefinição de uma comunidade quilombola deve ser registrada na Fundação Cultural Palmares, que emitirá uma certidão a respeito, conferindo validade a esse reconhecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Os procedimentos administrativos de demarcação das terras quilombolas podem ser iniciados apenas por requerimento da comunidade que ocupa as terras.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação interna das etapas do procedimento de titulação das terras quilombolas deve ser feita pelo INCRA como uma obrigação legal a ser cumprida.
- (Questão Inédita – Método SID) A celebração de convênios pelo INCRA é restrita a órgãos da administração pública e exclui a participação de entidades não governamentais.
Respostas: Regulamentação interna
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a regulamentação, a competência para a demarcação é concorrente, permitindo a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas etapas do procedimento. Portanto, a atribuição não é exclusiva do INCRA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo estabelecido para o INCRA regulamentar os procedimentos administrativos é de sessenta dias, e não setenta. Este detalhe é crucial para a compreensão da obrigação imposta pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a autodefinição deve ser inscrita no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares, que emitirá certidão confirmando essa condição, garantindo segurança jurídica ao reconhecimento da comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O procedimento pode ser iniciado tanto de ofício pelo INCRA quanto por requerimento de qualquer interessado, ampliando assim a possibilidade de solicitação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o §1º do artigo 3º do Decreto, o INCRA tem a obrigação de regulamentar os procedimentos administrativos dentro do prazo estabelecido, o que demonstra a responsabilidade legal na condução desse processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto permite que o INCRA celebre convênios e acordos não apenas com órgãos da administração pública, mas também com organizações não-governamentais e entidades privadas, observada a legislação aplicável.
Técnica SID: SCP
Início do procedimento e autodefinição
O início do procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é um passo essencial na proteção dos direitos dessas comunidades. O procedimento está regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 4.887/2003, e envolve competências atribuídas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e, exclusivamente para fins operacionais, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Repare na literalidade do texto legal: o artigo trata não só da competência para conduzir os processos, mas detalha também as formas de início do procedimento e a importância da autodefinição para caracterização das comunidades.
Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o caput desse artigo, há uma atribuição principal ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, que atua por intermédio do INCRA em todo o processo administrativo relacionado às terras quilombolas. Entretanto, nada impede que Estados, Distrito Federal ou Municípios atuem concorrente e legitimamente.
A expressão “sem prejuízo da competência concorrente” significa que a atuação federal pode ocorrer ao lado da dos outros entes — ou seja, não exclui as demais esferas de governo. Isso pode aparecer em prova como uma pegadinha, trocando por “competência exclusiva” ou omitindo a atuação local.
§ 1º O INCRA deverá regulamentar os procedimentos administrativos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, dentro de sessenta dias da publicação deste Decreto.
Observe que existe uma obrigação clara ao INCRA: regulamentar todos os procedimentos acima listados no prazo de sessenta dias a partir da publicação do Decreto. O prazo pode ser cobrado em questões do tipo CEBRASPE, testando se o candidato memoriza ou confunde o tempo determinado para regulamentação.
Imagine que a banca altere esse prazo para 90 dias ou deixe a expressão em aberto — o erro estaria presente e exigiria do candidato atenção ao detalhe.
§ 2º Para os fins deste Decreto, o INCRA poderá estabelecer convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, organizações não-governamentais e entidades privadas, observada a legislação pertinente.
Nesse parágrafo, o legislador ampliou as possibilidades de cooperação do INCRA. A autuação pode ser efetivada por meio de convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares com órgãos públicos de todas as esferas e também com organizações não governamentais e entidades privadas. No entanto, tudo deve ser realizado segundo as regras da legislação pertinente.
Em provas, pode aparecer uma troca pelo termo “exclusivamente com órgãos públicos federais”, descaracterizando o texto da norma. O correto é abranger tanto entes públicos em todas as esferas quanto privados e ONG´s.
§ 3º O procedimento administrativo será iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado.
Aqui, temos um ponto que costuma confundir candidatos: o procedimento de identificação das terras quilombolas pode ser instaurado tanto de ofício (ou seja, por decisão do próprio INCRA) quanto por requerimento de qualquer interessado. Não há restrição a quem possa provocar a atuação do instituto — qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode solicitar o início do procedimento.
Mais uma vez, fique atento se a banca disser que apenas a própria comunidade ou organizações reconhecidas podem iniciar o processo. Não, a norma garante amplitude: qualquer interessado pode provocar a abertura do procedimento administrativo.
§ 4º A autodefinição de que trata o § 1º do art. 2º deste Decreto será inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão respectiva na forma do regulamento.
A autodefinição é a base do reconhecimento quilombola. O parágrafo 4º deixa expresso que essa autodefinição, mencionada no § 1º do art. 2º, precisa ser inscrita no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares, órgão responsável pela certificação e expedição de certidões conforme regulamentação própria.
Em termos práticos, isso significa que a comunidade deve declarar sua identidade quilombola, e tal declaração, uma vez inscrita e certificada pela Fundação, confere legitimidade ao processo administrativo. Não se trata de um simples ato formal, mas do reconhecimento oficial da condição quilombola da comunidade.
- Qualquer comunidade que se autodeclare quilombola pode solicitar essa inscrição;
- A Fundação Cultural Palmares expedirá uma certidão de autodefinição, documento essencial para os demais atos do procedimento;
- Esse registro é um dos primeiros passos para garantir que a comunidade seja devidamente reconhecida pelo poder público.
Pergunte a si mesmo: “Se uma comunidade não está inscrita junto à Fundação Cultural Palmares, pode iniciar o procedimento de titulação?” O texto do Decreto exige a inscrição e a certidão como parte fundamental do processo, reforçando o protagonismo da autodefinição comunitária e da atuação da Fundação como órgão certificador.
Veja que todo início do procedimento depende tanto da iniciativa do INCRA ou de interessados, quanto do respeito à autodefinição, devidamente registrada e certificada. Gravar esse fluxo é o caminho para acertar questões detalhistas sobre o tema.
Questões: Início do procedimento e autodefinição
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do INCRA, possui a única competência para iniciar o procedimento de reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
- (Questão Inédita – Método SID) A autodefinição das comunidades quilombolas deve ser registrada na Fundação Cultural Palmares, que é responsável pela expedição da certidão que reconhece a identidade quilombola.
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA pode estabelecer convênios com entidades privadas e organizações não-governamentais para a realização de atos relacionados ao reconhecimento das terras quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sem prejuízo da competência concorrente” no Decreto significa que o INCRA tem uma competência exclusiva sobre a questão das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo para o INCRA regulamentar os procedimentos de titulação das terras quilombolas é de noventa dias a partir da publicação do Decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento administrativo para a titulação das terras quilombolas pode ser iniciado apenas por requerimento da própria comunidade quilombola reconhecida.
Respostas: Início do procedimento e autodefinição
- Gabarito: Errado
Comentário: O procedimento pode ser iniciado tanto pelo INCRA quanto por qualquer interessado, ou seja, há uma competência ampla que permite a participação de outros órgãos e entidades, não se limitando apenas ao nível federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A autodefinição é um requisito essencial para o reconhecimento da comunidade e precisa ser inscrita no Cadastro Geral da Fundação Cultural Palmares para que se tenha legitimidade no processo administrativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto permite que o INCRA realize convênios com entes públicos e entidades privadas, ampliando assim a cooperação para efetivar o processo administrativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que, apesar da competência do INCRA, outros entes federativos também são competentes para atuar no processo, não havendo exclusividade nas ações em relação à titulação das terras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O INCRA tem a obrigação de regulamentar os procedimentos em um prazo de sessenta dias, conforme estipulado no Decreto, e não noventa dias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Qualquer interessado, independentemente de ser parte da comunidade, pode requerer o início do procedimento de identificação das terras, o que demonstra a amplitude da norma.
Técnica SID: PJA
Atuação da SEPPIR e Fundação Palmares (arts. 4º e 5º)
Assistência às ações de regularização fundiária
O processo de regularização fundiária das terras quilombolas não é realizado por um único órgão isolado. Ele envolve a colaboração ativa de várias instituições ligadas ao Governo Federal, cada qual atuando para proteger diferentes aspectos dos direitos das comunidades remanescentes dos quilombos. Dois desses órgãos desempenham papéis essenciais: a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), vinculada à Presidência da República, e a Fundação Cultural Palmares, ligada ao Ministério da Cultura.
O texto do Decreto nº 4.887/2003, nos artigos 4º e 5º, detalha como SEPPIR e Fundação Cultural Palmares devem participar, assistir e acompanhar as ações de identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras desses grupos. Este trabalho conjunto não apenas auxilia na regularização fundiária, mas também garante direitos étnicos, territoriais e culturais dos quilombolas.
Observe cuidadosamente o texto original desses artigos, pois, em provas, é muito comum que bancas troquem a ordem dos órgãos, substituam seus nomes ou confundam os objetivos de cada um!
Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
A SEPPIR, conforme o artigo 4º, tem o dever de “assistir e acompanhar” tanto o Ministério do Desenvolvimento Agrário quanto o INCRA. O foco está na regularização fundiária — ou seja, todo o processo de reconhecimento e titulação das terras.
Note que o artigo está atento a garantir “os direitos étnicos e territoriais”. O termo “nas ações de regularização fundiária” indica que a SEPPIR não trabalha sozinha, mas auxilia e monitora os órgãos principais, protegendo principalmente a dimensão identitária e territorial dessas comunidades. Uma questão de prova pode facilmente trocar “regularização fundiária” por “preservação da identidade cultural”, o que descaracterizaria o texto literal da competência da SEPPIR.
Art. 5º Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.
No artigo 5º, o protagonismo está com a Fundação Cultural Palmares, que é vinculada ao Ministério da Cultura. Ela também deve assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA, mas seu objetivo central é garantir a “preservação da identidade cultural” das comunidades quilombolas.
Outro detalhe central: a Fundação Cultural Palmares também tem o papel de “subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento”. Em outras palavras, se existe alguma dúvida ou questionamento sobre quem é ou não remanescente de quilombo ou sobre a extensão de suas terras, a Fundação deve fornecer subsídios técnicos para fundamentar essa decisão.
- SEPPIR — Foco nos direitos étnicos e territoriais, acompanhando e assistindo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA na regularização fundiária.
- Fundação Cultural Palmares — Foco na identidade cultural e no apoio técnico, especialmente em situações de contestação quanto ao reconhecimento ou identificação das comunidades quilombolas.
Repare que ambos os órgãos têm a função de “assistir e acompanhar”. Não confunda: “assistir” implica dar suporte, auxílio e orientação; já “acompanhar” significa estar presente ao longo de todo o procedimento, fiscalizando, promovendo a interlocução e zelando pelo cumprimento dos direitos previstos.
Nas provas, é muito comum que caiam questões envolvendo a troca do órgão responsável por cada dimensão: se for afirmado, por exemplo, que cabe à Fundação Cultural Palmares “garantir os direitos étnicos e territoriais”, essa informação estará incorreta à luz da literalidade da norma. O detalhamento do texto legal é justamente o que diferencia os tipos de assistência prestada por cada órgão — fique atento a esses termos!
Imagine um cenário prático: uma comunidade quilombola inicia o processo de reconhecimento de sua terra. Durante as etapas do procedimento administrativo, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA conduzem os trabalhos de campo. A SEPPIR participa para garantir que a história, as tradições e a ligação daquela comunidade ao território sejam respeitadas (direitos étnicos e territoriais), enquanto a Fundação Cultural Palmares oferece expertise sobre os aspectos culturais e, especialmente, entra em cena se surgirem dúvidas ou questionamentos sobre a autenticidade daquela comunidade.
Veja como o texto legal define de modo preciso quem faz o quê. Compreender as diferenças e limites da atuação desses órgãos é indispensável para não cair em pegadinhas de redações de alternativas, especialmente nos exames de múltipla escolha.
Em resumo, o artigo 4º atribui à SEPPIR o papel de garantir os direitos étnicos e territoriais no contexto da regularização fundiária. Já o artigo 5º atribui à Fundação Cultural Palmares a missão de assegurar a preservação da identidade cultural e fornecer apoio técnico em procedimentos contestados. Sempre confira, ao interpretar ou responder questões, qual órgão está sendo citado, em que contexto e com qual objetivo.
Questões: Assistência às ações de regularização fundiária
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) tem como principal função garantir que as comunidades quilombolas tenham seus direitos étnicos e territoriais respeitados, atuando de forma isolada na regularização fundiária.
- (Questão Inédita – Método SID) A Fundação Cultural Palmares é responsável por assistir o Ministério do Desenvolvimento Agrário, garantindo a regularização das terras quilombolas e a preservação da identidade cultural das comunidades remanescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A SEPPIR não participa do processo de reconhecimento e titulação das terras quilombolas, visto que sua função se limita a áreas não relacionadas à regularização fundiária.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao contrário da SEPPIR, cuja função principal é garantir os direitos étnicos e territoriais, a Fundação Cultural Palmares tem o compromisso de garantir a preservação da identidade cultural e fornecer apoio técnico nas situações de contestação relacionadas ao reconhecimento das terras quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o processo de regularização fundiária, a ação da Fundação Cultural Palmares pode ser considerada secundária, uma vez que sua função não inclui apoio técnico quando há contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento das comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) As competências da SEPPIR e da Fundação Cultural Palmares se sobrepõem em suas atribuições, visto que ambas têm o mesmo objetivo no processo de regularização fundiária.
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização fundiária das terras quilombolas é uma ação exclusivamente promovida pela SEPPIR, sem a participação de outros órgãos governamentais no processo.
Respostas: Assistência às ações de regularização fundiária
- Gabarito: Errado
Comentário: A SEPPIR atua em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA para garantir os direitos étnicos e territoriais. A afirmação de que atua de forma isolada está incorreta, uma vez que sua função é associada ao trabalho conjunto na regularização fundiária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Fundação Cultural Palmares realmente assiste o Ministério do Desenvolvimento Agrário no processo de regularização fundiária e tem como foco a preservação da identidade cultural das comunidades quilombolas, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A SEPPIR participa ativamente nas ações de regularização fundiária, sendo responsável por acompanhar e assistir as atividades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do INCRA para garantir os direitos das comunidades quilombolas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão corretamente destaca os papéis distintos dos órgãos, onde a SEPPIR foca nos direitos étnicos e territoriais, enquanto a Fundação Cultural Palmares se concentra na identidade cultural e no apoio técnico durante os disputas sobre reconhecimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Fundação Cultural Palmares tem um papel fundamental de apoio técnico, especialmente quando existe contestação em relação ao reconhecimento da identidade das comunidades quilombolas, o que a torna uma parte vital do processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As competências da SEPPIR e da Fundação Cultural Palmares são distintas. A SEPPIR se concentra na proteção dos direitos étnicos e territoriais, enquanto a Fundação se ocupa da preservação da identidade cultural e do suporte técnico em casos de contestação, evitando sobreposições em suas atribuições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O processo de regularização fundiária envolve a colaboração da SEPPIR com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA, demonstrando que não é uma ação isolada, mas um esforço conjunto para garantir os direitos das comunidades quilombolas.
Técnica SID: SCP
Preservação da identidade cultural
A preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos é um dos pilares do processo de regularização fundiária previsto no Decreto nº 4.887/2003. Para garantir que os direitos culturais dessas comunidades sejam respeitados, o texto legal prevê a atuação de órgãos específicos, com destaque para a Fundação Cultural Palmares e para o Ministério da Cultura.
O papel desses órgãos é de assistência e acompanhamento, funcionando como garantia de que, durante todas as etapas administrativas, o valor cultural e histórico dessas comunidades não seja negligenciado. Esse acompanhamento não é meramente formal, mas essencial para que o processo de regularização fundiária vá além do simples reconhecimento da posse da terra, abrangendo o respeito e a valorização das tradições, costumes e memórias coletivas.
Art. 5º Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.
Ao observar o texto legal, perceba que a atuação da Fundação Cultural Palmares não se limita a garantir a parte documental e burocrática do processo. A expressão “assistir e acompanhar” indica que sua função envolve desde uma orientação técnica até um acompanhamento próximo nos desdobramentos concretos da regularização. A identidade cultural serve aqui como elemento central e não acessório do direito à terra.
Outro ponto fundamental é que, diante de questionamentos ou contestações sobre o procedimento de reconhecimento e identificação, a Fundação Cultural Palmares está habilitada a subsidiar os trabalhos técnicos. Imagine uma situação em que haja dúvidas sobre a autenticidade de uma comunidade quilombola: a expertise cultural e histórica da Fundação será decisiva tanto para embasar os pareceres quanto para esclarecer aspectos característicos da identidade quilombola, evitando que interpretações equivocadas comprometam direitos fundamentais.
Ao preparar-se para a prova, foque especialmente nos termos “assistir e acompanhar”, e “preservação da identidade cultural”, pois são frases-chave que delimitam o sentido do artigo. Questões de concursos bancam muitas vezes pequenas trocas de palavras, então atenção para não confundir, por exemplo, o papel de acompanhamento cultural com simples avaliação documental.
Por fim, vale observar que a atuação da Fundação Cultural Palmares também se estende à produção de documentos e pareceres técnicos que possam dirimir dúvidas nos processos de contestação, reforçando ainda mais a centralidade do aspecto cultural no ordenamento jurídico brasileiro no tocante às comunidades quilombolas.
Assim, compreenda que a assistência não é uma ação superficial: é mecanismo de proteção do patrimônio cultural, fator de segurança jurídica e expressão do reconhecimento da diversidade étnica e histórica do país.
Questões: Preservação da identidade cultural
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades quilombolas é essencial para o processo de regularização fundiária, assegurando que seus direitos culturais sejam respeitados ao longo das etapas administrativas do reconhecimento de suas terras.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Fundação Cultural Palmares se limita apenas à burocracia e documentação necessária para a regularização das terras quilombolas, não envolvendo acompanhamento cultural.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘assistir e acompanhar’ atribuída ao Ministério da Cultura e à Fundação Cultural Palmares implica em um papel de orientação técnica que deve ser considerado essencial para a proteção da identidade cultural no processo de regularização fundiária.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Fundação Cultural Palmares deve ser direcionada exclusivamente à regularização fundiária, sem a necessidade de produzir pareceres técnicos em situações de contestação sobre a autenticidade das comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento das ações de regularização fundiária pelas instituições competentes é desnecessário, visto que a simples identificação e reconhecimento da posse já garantem os direitos das comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A identidade cultural dos remanescentes das comunidades quilombolas deve ser considerada um aspecto secundário em relação à regularização das terras ocupadas, não exigindo uma proteção específica por parte das instituições responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel do acompanhamento técnico por parte da Fundação Cultural Palmares é irrelevante em um cenário onde não há contestações sobre o reconhecimento das comunidades quilombolas.
Respostas: Preservação da identidade cultural
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a preservação da identidade cultural é um dos pilares fundamentais no processo de regularização fundiária estabelecido pelo Decreto nº 4.887/2003, que visa assegurar o respeito aos direitos culturais dessas comunidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a atuação da Fundação Cultural Palmares vai além da burocracia. Ela inclui a assistência e o acompanhamento próximo às comunidades, reforçando a importância da valorização de suas identidades culturais durante todo o processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o papel de ‘assistir e acompanhar’ indica que a atuação dos órgãos competentes é crucial para garantir que a cultura e as tradições das comunidades quilombolas sejam respeitadas e valorizadas durante a regularização fundiária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a atuação da Fundação também envolve a produção de documentos e pareceres técnicos que são fundamentais para esclarecer e embasar o reconhecimento das comunidades durante procedimentos de contestação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o acompanhamento das ações é essencial para a preservação da identidade cultural. A regularização deve incluir a valorização das tradições, costumes e memórias coletivas, não se limitando apenas ao aspecto formal da posse da terra.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a identidade cultural é um elemento central e vital no processo de regularização fundiária, e a proteção desse patrimônio cultural é fundamental para garantir os direitos das comunidades quilombolas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois mesmo na ausência de contestações, o acompanhamento técnico é crucial para garantir que os processos respeitem a diversidade cultural e histórica das comunidades, pois a identidade cultural é um direito fundamental.
Técnica SID: PJA
Análise em caso de contestação
Em situações de regularização fundiária das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, a atuação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e da Fundação Cultural Palmares é expressamente prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.887/2003. Uma das funções mais relevantes, especialmente para fins de concursos públicos, refere-se ao acompanhamento e à assistência nos casos em que haja contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento dessas comunidades.
Note que o Decreto destina papéis bem definidos a cada órgão: à SEPPIR cabe garantir os direitos étnicos e territoriais nas ações de regularização; já a Fundação Cultural Palmares tem como foco a preservação da identidade cultural e ainda possui função técnica no momento de contestação. Abaixo, observe com atenção os dispositivos legais literais e, na sequência, entenda os pontos críticos para análise de situações de impugnação ou divergência no processo.
Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.
Art. 5º Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.
O artigo 4º indica que a SEPPIR cumpre papel de assistência e acompanhamento ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao INCRA, com a finalidade principal de resguardar direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas. Isso significa que em qualquer fase da regularização fundiária, inclusive diante de contestações administrativas ou judiciais, a SEPPIR deve atuar de modo ativo para proteger esses direitos, observando sua competência legal.
Já o artigo 5º associa à Fundação Cultural Palmares o apoio à garantia da identidade cultural dessas comunidades, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA. Contudo, em caso de contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento, o papel da Fundação torna-se ainda mais técnico: ela deve subsidiar, isto é, fornecer suporte e elementos especializados aos trabalhos, contribuindo com conhecimento histórico, cultural e documentação pertinente.
Repare que o termo “quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto” é chave na redação do art. 5º. Ele delimita exatamente o momento em que a Fundação Cultural Palmares deve atuar de modo técnico, oferecendo suporte ao processo. O objetivo é qualificar, com subsídios precisos, as decisões administrativas diante de eventuais dúvidas ou impugnações levantadas por terceiros, integrantes da comunidade ou demais interessados.
Em provas, fique atento à diferença entre os papéis dos dois órgãos. O comando da SEPPIR prioriza direitos étnico-territoriais; o da Fundação Palmares, identidade cultural e apoio técnico nas contestações. Não confunda quem define a identificação (INCRA/MDA) com quem assiste tecnicamente diante de questionamentos ou conflitos.
Imagine, por exemplo, um cenário em que a demarcação de uma terra quilombola seja impugnada por parte de terceiros alegando falhas na identificação. Nessa hipótese, a Fundação Cultural Palmares será chamada a subsidiar tecnicamente o procedimento, apresentando laudos, documentos históricos, genealogias e demais elementos que possam comprovar a trajetória e a identidade daquela comunidade, auxiliando a elucidar o caso e a estabelecer a verdade dos fatos para decisão administrativa.
Já a SEPPIR, nesse mesmo contexto, atuará no acompanhamento processual em defesa dos direitos coletivos dos quilombolas, assegurando que todo o trâmite respeite as garantias legais e os princípios da igualdade racial. Fique tranquilo se isso parecer confuso no começo: muitos candidatos erram por confundir “assistência técnica” com “assistência jurídica ou política”, mas agora você consegue diferenciar – Fundação Palmares = apoio técnico-cultural em caso de contestação; SEPPIR = acompanhamento para garantir direitos étnicos e territoriais em toda a regularização.
A literalidade, nesses artigos, é central: “subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento” (art. 5º). Essa expressão delimita com precisão a responsabilidade da Fundação Cultural Palmares. Qualquer variação em questões objetivas, como “assistir nas decisões judiciais” ou “assumir a condução do processo” não corresponde ao texto normativo e pode levar ao erro.
Conhecer esses detalhes impede interpretações equivocadas e aumenta a segurança na hora da prova. Se a questão envolver análise em caso de contestação, o comando correto é suporte técnico da Fundação Cultural Palmares, resguardada a assistência da SEPPIR em todo o trâmite para garantir direitos das comunidades quilombolas.
Questões: Análise em caso de contestação
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) desempenha o papel de assistência plena ao processo de identificação das comunidades quilombolas durante toda a regularização fundiária, independentemente da presença de contestações.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Fundação Cultural Palmares é restringida exclusivamente ao acompanhamento da preservação da identidade cultural das comunidades quilombolas, sem entrar na análise de contestações sobre a identificação e reconhecimento de terras.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de impugnação ao processo de identificação das terras quilombolas, a Fundação Cultural Palmares deve fornecer suporte técnico, apresentando documentos relevantes que ajudem a esclarecer a situação.
- (Questão Inédita – Método SID) A SEPPIR e a Fundação Cultural Palmares atuam em conjunto durante todo o processo de regularização fundiária, sendo a SEPPIR responsável por todos os aspectos técnicos das contestações.
- (Questão Inédita – Método SID) Em disputas sobre a demarcação de terras quilombolas, a SEPPIR pode intervir com caráter decisório, garantindo a manutenção dos direitos étnico-territoriais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “subsidiar” presente nas normas que regem a atuação da Fundação Cultural Palmares indica uma ação com caráter de suporte e de contribuição especializada em casos de contestação.
Respostas: Análise em caso de contestação
- Gabarito: Errado
Comentário: A SEPPIR atua para garantir os direitos étnicos e territoriais durante a regularização fundiária, mas não é responsável pela condução total do processo. Seu papel é de assistência em defesa dos direitos das comunidades, especialmente nas fases de contestação, e não de conduzir as decisões protocolares.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Fundação Cultural Palmares tem a responsabilidade de subsidiar tecnicamente os trabalhos em casos de contestação ao procedimento de identificação, ofereçendo apoio especializado e histórico, o que vai além da preservação da identidade cultural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a Fundação Cultural Palmares atua como suporte técnico nas contestações, contribuindo com conhecimentos precisos e revisões documentais que esclareçam a natureza da identificação e reconhecimento das comunidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A SEPPIR não é responsável por todos os aspectos técnicos nas contestações; sua função é assistir e acompanhar as ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do INCRA, enquanto a Fundação Cultural Palmares se responsabiliza por fornecer suporte técnico nas situações de impugnação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A SEPPIR não tem caráter decisório, mas sim de assistência e acompanhamento, pois as decisões sobre demarcações são conduzidas pelo INCRA e Ministério do Desenvolvimento Agrário. A atuação da SEPPIR é voltada para a garantia de direitos em todas as fases do processo, mas não atua diretamente na decisão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois “subsidiar” implica em oferecer suporte e informações técnicas, o que está alinhado à função da Fundação Cultural Palmares durante situações de contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento das terras quilombolas.
Técnica SID: PJA
Participação da comunidade e etapas do procedimento administrativo (arts. 6º a 9º)
Participação em todas as fases
O Decreto nº 4.887/2003 estabelece regras claras e detalhadas para o processo de regularização fundiária de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Um dos pontos mais relevantes desse procedimento é o direito de participação efetiva da comunidade em todas as etapas administrativas. Esse direito reforça o princípio da legitimidade das decisões, garantindo que as comunidades quilombolas acompanhem, opinem e defendam seus interesses durante todo o andamento do procedimento.
Este aspecto é fundamental para compreender como a legislação assegura voz e protagonismo a quem será afetado diretamente pelas decisões administrativas. Questões de concurso costumam explorar os detalhes sobre quando e de que maneira a participação é garantida. Acompanhe a redação literal do dispositivo central sobre o tema:
Art. 6º Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados.
A análise do artigo deixa claro: não existe qualquer restrição à participação da comunidade, que pode acompanhar cada etapa – desde a identificação inicial até o momento da titulação da terra. A norma usa as expressões “em todas as fases” e “diretamente ou por meio de representantes por eles indicados”, termos que não admitem interpretações restritivas.
Detalhe importante: a participação não se limita a presença física ou acompanhamento passivo. Envolve o direito de ser informado, de apresentar manifestações e de ser representado formalmente. Imagine, por exemplo, uma comunidade que prefira se fazer representar por associação local, liderança tradicional ou advogado: a legislação não impõe qualquer restrição a esse representante, desde que seja indicado pela própria comunidade.
Esse dispositivo fecha a porta para a exclusão ou limitação da voz da comunidade durante o trâmite administrativo — inclusive em casos de questionamento, impugnação ou apresentação de provas, como será detalhado nas etapas seguintes do procedimento. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? A redação busca garantir máxima transparência e legitimidade ao processo.
Observe ainda que a participação pode se dar tanto de modo individual (diretamente), quanto coletivo (via representantes). Em concursos, é comum aparecerem questões confundindo esse direito com simples consulta prévia – o que não é o caso; trata-se de um direito amplo de presença ativa.
A fixação desse direito em todas as fases do procedimento é essencial para proteção dos interesses das comunidades quilombolas, evitando decisões administrativas tomadas sem o conhecimento ou concordância desses grupos. Dominar esse dispositivo, com atenção às expressões exatas, é garantir pontos importantes em provas que exploram o tema dos direitos coletivos e do devido processo legal administrativo.
Questões: Participação em todas as fases
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que regula a regularização fundiária de terras ocupadas por quilombolas assegura o direito de participação efetiva da comunidade em todas as etapas do procedimento administrativo, sem restrições à forma de representação.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação da comunidade em todas as fases do processo administrativo relacionado à titulação de terras quilombolas é restrita a manifestar-se apenas por meio de representantes indicados.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento do procedimento administrativo para regularização fundiária de terras quilombolas não exige que a comunidade seja informada sobre as etapas e decisões tomadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação da comunidade quilombola nas decisões administrativas relacionadas à sua titulação deve ocorrer apenas durante os primeiros momentos do procedimento e não se estende às fases finais.
- (Questão Inédita – Método SID) A escolha da forma como a comunidade se faz representar nas etapas do procedimento administrativo de titulação é exclusiva das autoridades administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito de participação da comunidade nos procedimentos administrativos relacionados a terras quilombolas abrange não apenas a presença física, mas também o direito de apresentar provas e questionar decisões.
Respostas: Participação em todas as fases
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação garante que a comunidade quilombola participe de todos os momentos do processo, podendo estar presente pessoalmente ou por meio de representantes que ela escolha. Portanto, a afirmação reflete a norma corretamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, a norma estabelece que a comunidade pode participar diretamente ou por representantes, sem limitar a participação apenas a este último. Isso confere um direito amplo de participação ativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito à informação é parte fundamental do processo, que garante que a comunidade esteja ciente e possa influenciar as decisões. Isso assegura a transparência e legitimidade necessárias no procedimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que a participação é assegurada em todas as fases do processo, desde a identificação até a titulação, promovendo um envolvimento contínuo da comunidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A escolha do representante cabe unicamente à comunidade, respeitando sua autonomia. Isso evidencia a importância de sua voz no processo administrativo, que deve ser respeitada integralmente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma garante que a participação inclui a apresentação de manifestações e provas, reforçando a atividade proativa da comunidade durante todo o procedimento administrativo.
Técnica SID: TRC
Publicação de editais e notificações
Após a fase de identificação, delimitação e levantamento das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, o procedimento administrativo exige uma etapa de ampla transparência e publicidade por parte do INCRA. É nesse momento que a lei determina a publicação de editais e a realização de notificações, como forma de informar a sociedade e garantir a segurança jurídica dos atos. Preste atenção: cada detalhe da publicação, os prazos e as formas de notificação podem ser objeto de cobrança em provas, especialmente em bancas que prezam pela literalidade.
No Decreto nº 4.887/2003, o artigo 7º regula exatamente como deve ser feita essa publicidade. Veja o texto legal, com destaque para os elementos obrigatórios do edital, a repetição da publicação em dois veículos oficiais e a afixação nas prefeituras.
Art. 7 o O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo, contendo as seguintes informações:
I – denominação do imóvel ocupado pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
II – circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel;
III – limites, confrontações e dimensão constantes do memorial descritivo das terras a serem tituladas; e
IV – títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes sobre as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.§ 1 o A publicação do edital será afixada na sede da prefeitura municipal onde está situado o imóvel.
§ 2 o O INCRA notificará os ocupantes e os confinantes da área delimitada.
É fundamental notar que o INCRA deve publicar o edital duas vezes seguidas, tanto no Diário Oficial da União quanto no da unidade federada. Observe a exigência de informar: o nome do imóvel, sua localização administrativa ou judiciária, os limites com base em memorial descritivo, e ainda títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes. Uma questão potencial de concurso pode perguntar, por exemplo, se a publicação se limita ao Diário Oficial da União — a resposta correta está no artigo: não, a publicação deve ocorrer também no Diário Oficial do Estado, DF ou Município onde está o imóvel.
Veja ainda a atenção dada à afixação do edital na prefeitura municipal. Isso garante que membros da comunidade local e demais interessados tenham acesso à informação, mesmo que não acompanhem diários oficiais. A lei pensa na inclusão e no amplo conhecimento de todos os envolvidos.
Além dessas publicações, o INCRA é obrigado a notificar os ocupantes e confinantes da área delimitada. Aqui, “ocupantes” são aquelas pessoas ou famílias que estejam atualmente na área, e “confinantes” são os proprietários de imóveis vizinhos. Em provas, não confunda: não basta a mera publicação dos editais — há notificação individual para ocupantes e confinantes.
Esse cuidado com a publicidade do processo é uma das bases para evitar litígios futuros e assegurar a transparência necessária em todo o procedimento de titulação das terras quilombolas. Compreender cada termo — como “duas vezes consecutivas”, “afixação na prefeitura” e “notificação dos ocupantes e confinantes” — pode ser decisivo na resolução de uma questão de concurso.
Ao estudar este artigo, identifique e grife as expressões-chave no seu material. Assim, você desenvolve sensibilidade para mudanças ou inversões que as bancas podem propor, como afirmar equivocadamente que “a publicação é feita apenas uma vez” ou “somente no Diário Oficial da União”, situações expressamente afastadas pelo Decreto.
Questões: Publicação de editais e notificações
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA deve publicar o edital de forma a garantir a ampla transparência e publicidade após a fase de identificação e delimitação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo a publicação obrigatória no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada correspondente.
- (Questão Inédita – Método SID) A única forma de notificação que o INCRA deve realizar em relação aos ocupantes e confinantes das áreas delimitadas é a publicação do edital nos Diários Oficiais.
- (Questão Inédita – Método SID) O edital publicado pelo INCRA deve conter informações como a denominação do imóvel, local de sua circunscrição e limites constantes do memorial descritivo, garantindo assim a legalidade e clareza da titulação das terras.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Decreto, a publicação do edital não precisa ser realizada de maneira consecutiva, podendo ser feita em momentos distintos e apenas em um dos Diários Oficiais.
- (Questão Inédita – Método SID) A afixação do edital na sede da prefeitura municipal, após a publicação nos Diários Oficiais, é um aspecto importante para assegurar que membros da comunidade local tenham acesso à informação sobre a titulação das terras.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de notificar os ocupantes e confinantes é um procedimento que deve ser realizado pelo INCRA exclusivamente por meio de correspondência, sem a necessidade de outras formas de divulgação.
Respostas: Publicação de editais e notificações
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Decreto nº 4.887/2003 determina que a publicação do edital deve ocorrer em dois veículos oficiais, garantindo a transparência e conhecimento público dos atos administrativos relacionados à titulação das terras quilombolas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois além da publicação do edital, o INCRA também deve notificar individualmente os ocupantes e confinantes. Essa notificação envolve maior responsabilidade e garante que aqueles diretamente afetados estejam cientes do processo, evitando litígios futuros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, já que o Decreto nº 4.887/2003 exige que o edital inclua informações específicas como denominação do imóvel, localização e limites delineados, assegurando a referência legal e a segurança jurídica dos atos realizados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois o Decreto determina explicitamente que o edital deve ser publicado em dois veículos oficiais e de forma consecutiva, o que é essencial para garantir a publicidade adequada e a inclusão de todos os interessados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta. A afixação do edital na prefeitura garante que aqueles que não têm acesso regular aos Diários Oficiais sejam informados, promovendo a inclusão e a transparência no processo de titulação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois o INCRA deve notificar não apenas por correspondência, mas também garantir a publicidade e o conhecimento por meio das publicações de editais e afixação nas prefeituras, abrangendo múltiplas formas de comunicação.
Técnica SID: PJA
Envio a órgãos parceiros para manifestação
Uma das etapas importantes no processo de reconhecimento das terras quilombolas envolve a participação ativa de diversos órgãos públicos. Isso garante que diferentes áreas do governo avaliem e opinem sobre questões técnicas, ambientais, históricas e de patrimônio. Trata-se de um momento em que a análise do relatório do INCRA ganha legitimidade e amplitude, pois passa a contar também com a manifestação de especialistas de diversas áreas, cada um avaliando aspectos específicos de sua competência legal.
Após a conclusão dos trabalhos de identificação e delimitação realizados pelo INCRA, inicia-se a fase de consulta formal a determinados órgãos e entidades. Essa formalidade está expressamente prevista no Decreto nº 4.887/2003. Para interpretar esse dispositivo normativo nas provas, é fundamental atentar para a redação exata, a ordem dos órgãos listados e o prazo definido. Observe com atenção o que a lei exige nesse momento do procedimento:
Art. 8 o Após os trabalhos de identificação e delimitação, o INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de trinta dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências:
I – Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional – IPHAN;
II – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
III – Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
V – Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional;
VI – Fundação Cultural Palmares.
Repare que o decreto não apenas determina o envio do relatório, mas também exige que cada órgão opine no prazo máximo de trinta dias sobre assuntos que lhes sejam pertinentes. Por exemplo, questões relacionadas à proteção ambiental devem ser avaliadas pelo IBAMA; já dúvidas relativas ao patrimônio histórico-cultural, pelo IPHAN. Essas competências específicas são recorrentes em provas e costumam ser alvo de pegadinhas das bancas.
Um diferencial importante está na composição dessa lista: são exatamente seis órgãos, todos nomeados de forma expressa, e cada um ligado a uma área estratégica do Estado. Atenção especial aos nomes e às siglas, pois alterações ou inversões podem invalidar alternativas em questões objetivas baseadas na Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) do Método SID.
Além do envio obrigatório, existe ainda uma norma complementar fundamental. O decreto disciplina o que ocorre caso algum órgão não se manifeste dentro do prazo. Veja o desfecho previsto em caso de silêncio da administração:
Parágrafo único. Expirado o prazo e não havendo manifestação dos órgãos e entidades, dar-se-á como tácita a concordância com o conteúdo do relatório técnico.
Essa previsão do parágrafo único representa uma proteção ao andamento do procedimento administrativo. Evita que o excesso de formalidades ou a eventual inércia dos órgãos envolvidos impeçam o prosseguimento do processo. É muito comum que candidatos desatentos deixem de observar essa regra, que transforma o silêncio em anuência automática — o chamado “silêncio positivo”. Se cair uma questão dizendo que “a ausência de manifestação no prazo implica vedação ao prosseguimento do processo”, desconfie: a resposta está clara no decreto.
No estudo desse tema, analise com cuidado os dois elementos essenciais para a prova: (1) aos órgãos listados cabe apenas a manifestação técnica dentro do prazo comum de trinta dias e (2) a omissão implica concordância tácita, com prosseguimento regular do procedimento. Se lembrar desses dois pontos, as chances de erro caem consideravelmente.
Por fim, vale ressaltar que, se as manifestações forem apresentadas, elas devem versar exclusivamente sobre matérias de competência de cada órgão. Ou seja, o IBAMA tratará do meio ambiente, a FUNAI das terras indígenas, o IPHAN do patrimônio histórico, e assim por diante. Isso segmenta o processo e evita debates fora do escopo de cada entidade.
- Seis órgãos expressamente listados;
- Prazo comum de trinta dias para manifestação;
- Omissão implica concordância tácita;
- Competência técnica individual para análise do relatório.
Esses pontos são a essência cobrada nas provas quando o assunto é envio a órgãos parceiros para manifestação no procedimento quilombola. Fique atento à literalidade — detalhes como número de órgãos, prazo e ordem das etapas costumam separar candidatos bem preparados daqueles que apenas “passaram olhar” o texto do decreto.
Questões: Envio a órgãos parceiros para manifestação
- (Questão Inédita – Método SID) A participação dos órgãos públicos na análise do relatório técnico do INCRA serve para legitimar o processo de reconhecimento das terras quilombolas, expandindo a reflexão sobre questões técnicas, ambientais e históricas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 determina que, após a identificação e delimitação das terras, todos os órgãos relacionados devem manifestar suas opiniões dentro de um prazo de até 60 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de ausência de manifestação por parte dos órgãos dentro do prazo estipulado, o procedimento administrativo é automaticamente interrompido.
- (Questão Inédita – Método SID) A manifestação de cada órgão no processo de reconhecimento das terras quilombolas deve se restringir às questões que estão sob sua competência legal, evitando abordagens fora do escopo de suas atribuições.
- (Questão Inédita – Método SID) O documento que é enviado aos órgãos públicos após a identificação das terras quilombolas deve incluir questões de competência técnica de cada entidade, mesmo que essas questões não estejam relacionadas ao conteúdo do relatório do INCRA.
- (Questão Inédita – Método SID) A consulta formal a órgãos e entidades, após o relatório do INCRA, é uma etapa opcional no processo de reconhecimento das terras quilombolas, podendo ser descumprida se o INCRA assim decidir.
Respostas: Envio a órgãos parceiros para manifestação
- Gabarito: Certo
Comentário: A inclusão de diversos órgãos no processo de avaliação do relatório do INCRA é essencial, pois cada um deles traz uma perspectiva própria, garantindo que diferentes aspectos do reconhecimento sejam considerados. Isso promove uma análise mais abrangente e legitimada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo estabelecido pelo Decreto é de trinta dias para manifestação, e não 60 dias, caracterizando assim um erro na afirmação. Esta especificidade é importante para o correto andamento do procedimento administrativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto prevê que a falta de manifestação no prazo de trinta dias resulta em concordância tácita com o relatório, permitindo a continuidade do processo, o que contraria a afirmação sobre a interrupção do procedimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Cada órgão envolvido tem a responsabilidade de apresentar manifestações que se relacionem estritamente com suas áreas competência, o que garante que as discussões permaneçam focadas e pertinentes ao processo administrativo em questão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O envio do relatório técnico deve focar em matérias pertinentes e específicas à competência de cada órgão; portanto, questões fora deste escopo não devem ser incluídas nas manifestações, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A consulta formal é uma etapa obrigatória, conforme prevê o Decreto, e não pode ser ignorada ou considerada opcional. O seguimento dessa etapa é essencial para a validade do processo de reconhecimento das terras quilombolas.
Técnica SID: PJA
Prazo para contestações e encerramento do processo
Compreender o momento exato em que se encerra a possibilidade de oferecer contestações no procedimento de reconhecimento das terras quilombolas é fundamental para não errar questões em provas e participar de forma adequada do processo administrativo previsto no Decreto nº 4.887/2003. O texto legal define prazos claros, detalha quem pode contestar e estabelece as consequências da ausência de impugnação ou de sua rejeição, configurando etapas essenciais até o encerramento do trâmite.
Analisar com atenção o artigo é o que vai diferenciar quem conhece a literalidade do Decreto daqueles que caem nas “pegadinhas” de banca. Cada prazo, termo e condição citados importam — e modificar uma única palavra pode invalidar o entendimento correto para a prova ou para a atuação profissional. Fique atento, especialmente, ao prazo de noventa dias e à vinculação entre ausência de contestação e avanço do procedimento de titulação.
Art. 9 o Todos os interessados terão o prazo de noventa dias, após a publicação e notificações a que se refere o art. 7 o, para oferecer contestações ao relatório, juntando as provas pertinentes.
Observe que a legislação garante o direito à contestação a todas as pessoas interessadas. Não existe restrição apenas aos ocupantes da terra, confinantes ou a órgãos públicos; qualquer interessado pode apresentar impugnação, desde que respeitado o prazo contado a partir da publicação e das notificações do artigo anterior — ou seja, é fundamental dominar a conexão entre os atos processuais. O prazo de noventa dias, contado da publicação e notificações, é expresso e não permite flexibilização por via interpretativa.
Outro ponto essencial é a necessidade de a contestação ser instruída com provas. O simples questionamento, desacompanhado de elementos que sustentem a alegação, não preenche os requisitos do Decreto. Isso pode ser motivo de eliminação em bancas que exijam a identificação integral dos requisitos processuais.
Parágrafo único. Não havendo impugnações ou sendo elas rejeitadas, o INCRA concluirá o trabalho de titulação da terra ocupada pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Aqui está um dos detalhes centrais para a banca: o procedimento de titulação da terra é finalizado apenas após transcorrido o prazo para impugnações e, caso existam, após sua análise e rejeição. Ou seja, se ninguém contestar o relatório dentro do prazo ou se as contestações apresentadas forem rejeitadas, avança-se para a conclusão pelo INCRA. Repare que a expressão “concluirá o trabalho de titulação” determina a sequência automática do processo caso não haja obstáculos jurídicos, eliminando margem para demora indevida do procedimento.
Essa redação evita dúvidas sobre quando o INCRA pode avançar, tornando clara a segurança jurídica dos remanescentes das comunidades quilombolas. Evite confundir: não há previsão de novo prazo para outros interessados se manifestarem depois dos noventa dias, nem de reapresentação de impugnações rejeitadas. O procedimento é objetivo e prioriza a celeridade, após garantida ampla possibilidade de defesa mediante contestação fundamentada.
Imagine que, após o edital de que tratam os artigos anteriores, um ocupante da área divulgue sua oposição, mas não junte prova, ou perca o prazo de noventa dias: sua manifestação será ineficaz, pois o Decreto exige apresentação tempestiva e devidamente fundamentada. Isso vale para qualquer interessado: Estado, município, entes privados ou pessoas físicas. Essa lógica impede discussões infindáveis e dá agilidade ao processo, respeitando direitos essenciais ao contraditório e ampla defesa.
Em resumo, dominar essa etapa significa memorizar dois elementos-chave: (1) Prazo de noventa dias, contado da publicação e notificações do artigo 7º, para apresentação de contestações instruídas com provas — por qualquer interessado; (2) Encerramento da etapa com a ausência de impugnações ou sua rejeição, ensejando a conclusão do trabalho de titulação pelo INCRA, sem abertura para novas fases de debate.
Fica evidente o porquê deste trecho ser tão cobrado em provas objetivas. Sempre que aparecer prazo de contestação, rejeição de impugnação ou ato final do procedimento, retome esse artigo. Lembre-se: qualquer omissão ou interpretação elástica foge do que determina o Decreto nº 4.887/2003.
Questões: Prazo para contestações e encerramento do processo
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo para que qualquer interessado apresente contestações ao relatório relativo às terras quilombolas é de noventa dias, iniciando-se a contagem a partir da publicação das notificações pertinentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo as regras do procedimento administrativo sobre terras quilombolas, a falta de apresentação de impugnações por quaisquer interessados não gera consequências efetivas no trâmite de titulação das terras.
- (Questão Inédita – Método SID) A contestação ao relatório referente às terras quilombolas deve ser acompanhada de provas que justifiquem as alegações feitas, caso contrário, a impugnação não será considerada válida.
- (Questão Inédita – Método SID) Apesar de estarem previstas a contestação e a análise das impugnações, uma vez rejeitadas, não há possibilidade de reapresentação de novas contestações no futuro, segundo as diretrizes do processo administrativo.
- (Questão Inédita – Método SID) Na situação em que um interessado não apresente contestação dentro do prazo legal estipulado, ele ainda poderá intervir no processo posteriormente, desde que suas alegações sejam fundamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de titulação das terras quilombolas pode ser retardado por contestações, mesmo que sejam apresentadas dentro do prazo, uma vez que o INCRA pode optar por não considerá-las imediatamente.
Respostas: Prazo para contestações e encerramento do processo
- Gabarito: Certo
Comentário: O prazo de noventa dias para contestações tem início na publicação e notificações, conforme estipulado no Decreto. Assim, todos interessados têm a mesma oportunidade de se manifestar dentro deste intervalo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ausência de impugnações permite que o INCRA conclua o trabalho de titulação, avançando no processo. Portanto, a falta de contestação resulta em consequências diretas no procedimento de titulação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto exige que a contestação seja instruída com provas pertinentes; sem isso, a impugnação não atende aos requisitos processuais estabelecidos e não será aceita.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O procedimento é objetivo e não permite que impugnações rejeitadas sejam reapresentadas, garantindo celeridade ao trâmite administrativo e evitando discussões infindáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto é claro ao afirmar que uma vez expirados os noventa dias sem contestação, não há espaço para novas intervenções, reforçando a celeridade do procedimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O processo de titulação só avança após análise e eventual rejeição das contestações apresentadas; portanto, o INCRA deve considerar todas as impugnações que forem oportunamente apresentadas antes de concluir o trabalho de titulação.
Técnica SID: PJA
Situações especiais: sobreposições e titularidade de domínio (arts. 10 a 14)
Terrenos federais (marinha, ilhas, margens)
Quando se trata da titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, situações especiais podem surgir. Uma dessas situações envolve áreas que pertencem à União, como terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos. Nessas condições, o procedimento possui exigências e trâmites próprios, que precisam ser cuidadosamente observados pelo candidato que almeja acertar questões na prova.
O Decreto nº 4.887/2003 dedica um artigo específico para tratar dessa temática. Aqui, a literalidade do dispositivo é fundamental para não cair em armadilhas de bancas que trocam ou omitem uma palavra importante. Observe como a norma envolve a colaboração entre órgãos federais e o objetivo de garantir a titulação das terras, mesmo quando recaem sobre bens pertencentes à União.
Art.10. Quando as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos incidirem em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos, o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União tomarão as medidas cabíveis para a expedição do título.
O texto do artigo é direto: sempre que a área reivindicada por uma comunidade quilombola coincidir com algum desses bens federais (terrenos de marinha, margens de rios, ilhas ou lagos), caberá ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e à Secretaria do Patrimônio da União agir em conjunto para viabilizar a outorga do título de propriedade coletiva.
Aqui, é essencial fixar quais são os bens federais mencionados:
- Terrenos de marinha: áreas próximas ao litoral, de propriedade da União, comumente presentes em cidades costeiras;
- Marginais de rios: faixas de terra nas margens de cursos d’água sob domínio federal;
- Ilhas e lagos: quando pertencentes à União, também estão incluídos na regra.
Assim, mesmo sendo áreas especiais, a regularização fundiária das comunidades quilombolas pode – e deve – abranger esses territórios, desde que sejam seguidos os procedimentos descritos no decreto. Imagine, por exemplo, uma comunidade remanescente situada em uma ilha fluvial sob domínio federal: cabe ao INCRA e à Secretaria do Patrimônio da União tomar as providências para garantir o título coletivo daquela comunidade.
Atenção: outras esferas administrativas, como estados ou municípios, não possuem competência exclusiva para titular essas áreas nesse contexto. O artigo é explícito no comando de articulação entre INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União. Nas provas, fique atento a trocas de expressões (como envolver apenas o INCRA, ou citar o Ministério da Justiça) — essas sutilezas podem tornar uma assertiva incorreta, de acordo com a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID.
Em síntese, sempre que o território tradicional quilombola envolver terrenos sob domínio federal – em especial marinha, margens, ilhas e lagos –, o processo de outorga do título coletivo depende de ação direta e articulada do INCRA juntamente com a Secretaria do Patrimônio da União, conforme o comando legal acima.
Questões: Terrenos federais (marinha, ilhas, margens)
- (Questão Inédita – Método SID) No processo de titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas, a expedição do título deve ser realizada pelo INCRA e pela Secretaria do Patrimônio da União sempre que essas terras incidirem sobre terrenos de marinha, margens de rios, ilhas e lagos.
- (Questão Inédita – Método SID) Comunidades quilombolas podem ser titularizadas em áreas marítimas, desde que a titularidade do terreno seja confirmada pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização fundiária das comunidades quilombolas que ocupam terras federais deve seguir um procedimento específico que inclui a colaboração entre o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União.
- (Questão Inédita – Método SID) A titularização de terras quilombolas ocupa uma sequência simples, onde somente o INCRA é responsável pelo processo de outorga em terrenos marginais de rios.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando se trata de áreas quilombolas que inclusivamente abarcam ilhas ou lagos pertencentes à União, a expedição do título deve ser realizada com a supervisão do INCRA apenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas que se sobrepõem a bens da União implica necessariamente a articulação entre o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União, independentemente do tipo de bem federal que esteja envolvido.
Respostas: Terrenos federais (marinha, ilhas, margens)
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o procedimento para a titulação das terras quilombolas que se sobrepõem a bens da União realmente envolve a atuação conjunta do INCRA e da Secretaria do Patrimônio da União, conforme estipulado na regulamentação aplicável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a titularidade em áreas que pertencem à União, como os terrenos de marinha, depende da atuação do INCRA e da Secretaria do Patrimônio da União, não do Estado ou de outras esferas administrativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois a colaboração entre o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União é fundamental no processo de regularização das terras quilombolas que são federais, conforme estabelecido no decreto pertinente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois a titularização em terrenos marginais de rios e outros bens federais requer a participação conjunta do INCRA e da Secretaria do Patrimônio da União, não podendo ser realizada por apenas uma dessas entidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está errada, pois a expedição do título deve contar com a ação coordenada do INCRA e da Secretaria do Patrimônio da União, conforme o que estipula a norma sobre a territorialidade quilombola.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois em qualquer situação em que as terras quilombolas incidam nas áreas de domínio da União, a articulação entre o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União é exigida para a regularização, segundo as diretrizes estabelecidas.
Técnica SID: PJA
Unidades de conservação, áreas indígenas e de segurança
O Decreto nº 4.887/2003 trouxe detalhamento importante sobre situações em que as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos coincidem, ou seja, se sobrepõem, a áreas consideradas especialmente protegidas ou de relevante interesse para o Estado. Aqui entram, principalmente, as unidades de conservação, as áreas de segurança nacional, a faixa de fronteira e as terras indígenas.
Essas situações exigem cuidado redobrado do candidato na leitura. Isso porque, além da regularização das terras quilombolas, há a necessidade de respeito a outras normas que regem esses territórios especiais. O artigo que trata dessas hipóteses mostra quais órgãos federais participam, sempre visando garantir tanto a sustentabilidade das comunidades quanto o interesse público maior.
Art. 11. Quando as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sobrepostas às unidades de conservação constituídas, às áreas de segurança nacional, à faixa de fronteira e às terras indígenas, o INCRA, o IBAMA, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a FUNAI e a Fundação Cultural Palmares tomarão as medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade destas comunidades, conciliando o interesse do Estado.
Veja que o artigo utiliza expressões específicas: “unidades de conservação constituídas”, “áreas de segurança nacional”, “faixa de fronteira” e “terras indígenas”. Essas palavras não podem ser trocadas por sinônimos ou termos genéricos em provas, pois cada uma tem significado jurídico bem delimitado. Por exemplo: “unidade de conservação” refere-se a áreas legalmente definidas para proteção ambiental, enquanto “terras indígenas” envolvem todo o arcabouço específico da proteção aos povos originários.
Além disso, o artigo elenca os órgãos que devem agir nessas situações. São eles: INCRA (responsável pela titulação das terras quilombolas), IBAMA (autoridade ambiental), Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (quando envolver segurança nacional), FUNAI (Fundação Nacional do Índio) e Fundação Cultural Palmares (especialista em cultura afro-brasileira). Todos devem atuar de modo conjunto para que as decisões contemplem tanto os direitos das comunidades quanto os interesses do Estado.
Ao afirmar que os órgãos “tomarão as medidas cabíveis”, o dispositivo abre a possibilidade de soluções variadas, desde ajustes territoriais até acordos de uso ou compensações. O foco está em “garantir a sustentabilidade destas comunidades, conciliando o interesse do Estado”. Perceba que a norma busca o equilíbrio: proteger o direito das comunidades quilombolas sem descuidar das funções estratégicas, ambientais ou culturais daqueles espaços.
Questões de concurso costumam cobrar detalhes, por exemplo: exigir o reconhecimento das autarquias envolvidas em cada caso, diferenciar unidade de conservação de terra indígena ou cobrar o dever de “conciliar interesses” e não apenas garantir um ou outro direito de forma isolada. Atenção especial ao termo “sustentabilidade destas comunidades”, pois abrange não só a permanência física, mas também a continuidade dos modos de vida, cultura e atividades econômicas.
Situações de sobreposição territorial são típicas em exames que testam o conhecimento detalhado da legislação. Veja como a literalidade do artigo pode ser explorada em provas mediante pequenas alterações na redação ou na lista dos órgãos envolvidos. O domínio do texto facilita o reconhecimento imediato do erro e reduz riscos de confusão.
Pense assim: se uma questão apresentar apenas o INCRA e o IBAMA como atores nessas hipóteses, estará incorreta — pois o artigo exige, expressamente, a atuação conjunta dos cinco órgãos listados. Da mesma forma, caso a banca troque “unidade de conservação” por “área de proteção ambiental”, que é apenas uma categoria dentre as unidades de conservação, atente-se para o erro conceitual.
Questões: Unidades de conservação, áreas indígenas e de segurança
- (Questão Inédita – Método SID) Quando as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos estão sobrepostas a áreas de segurança nacional, é necessário respeitar outras normas que regulamentam esses territórios, com o objetivo de garantir tanto a regularização das terras quanto o interesse público.
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA, o IBAMA, a FUNAI e a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional são os órgãos federais responsáveis por abordar questões relacionadas às terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) As unidades de conservação são áreas legalmente definidas para a proteção do meio ambiente e, em caso de sobreposição com terras quilombolas, demandam a atuação de agências responsáveis pela proteção dessas áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) Se as terras ocupadas por comunidades quilombolas coincidirem com áreas consideradas de proteção ambiental, os órgãos federais envolvidos devem priorizar exclusivamente a proteção ambiental, ignorando os interesses das comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 prevê que a atuação dos órgãos federais deve ser conjunta, e não isolada, para assegurar tanto os direitos das comunidades quilombolas quanto os do Estado em áreas de restrição especial.
- (Questão Inédita – Método SID) Os conceitos de “unidades de conservação” e “terras indígenas” podem ser utilizados como sinônimos em questões de concurso, pois ambos se referem a áreas de proteção.
Respostas: Unidades de conservação, áreas indígenas e de segurança
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a regularização das terras quilombolas deve ser feita respeitando outras normas que regem as áreas de segurança nacional, garantindo o equilíbrio entre os direitos das comunidades e o interesse do Estado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa porque, embora esses órgãos estejam envolvidos, o artigo específico menciona a necessidade da atuação conjunta de cinco órgãos destacados, incluindo a Fundação Cultural Palmares, para tratar das terras ocupadas por remanescentes de quilombos sobrepostas a terras indígenas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o Decreto nº 4.887/2003 exige que sejam tomadas medidas para garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas, mesmo quando suas terras se sobrepõem a unidades de conservação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o objetivo das medidas a serem tomadas pelos órgãos federais é garantir a sustentabilidade das comunidades, conciliando interesses, e não priorizar um aspecto em detrimento do outro.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois o decreto estabelece que a atuação deve ser colaborativa entre diferentes órgãos para garantir os direitos das comunidades e a proteção dos interesses públicos envolvidos nas áreas em questão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois “unidades de conservação” e “terras indígenas” não são sinônimos; cada termo possui um significado jurídico específico e distinto que deve ser aplicado corretamente nas situações de sobreposição.
Técnica SID: SCP
Propriedade de entes subnacionais
Em situações envolvendo terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, pode ocorrer a coincidência dessas áreas com terras de propriedade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Nesses casos, há uma regra específica prevista no Decreto nº 4.887/2003 para direcionar o procedimento administrativo relacionado à titulação dessas terras.
O texto legal garante que, constatada tal sobreposição, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) não é o responsável final pela titulação, mas sim o ente federativo proprietário da terra. Essa previsão é importante pois define de forma clara a competência administrativa e evita conflitos de atuação entre União, Estados e Municípios.
Art. 12. Em sendo constatado que as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos incidem sobre terras de propriedade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o INCRA encaminhará os autos para os entes responsáveis pela titulação.
Observe a expressão “encaminhará os autos para os entes responsáveis pela titulação”. A função do INCRA, nesse ponto, limita-se a transferir toda a documentação do processo para o Estado, Município ou Distrito Federal que detém a propriedade da terra. Ou seja, o INCRA deixa de ser o condutor final do processo e passa o bastão para o ente subnacional exercer sua competência como titular da propriedade.
Preste muita atenção à literalidade do dispositivo: o procedimento de titulação não será feito pelo INCRA nesses casos, mas pelo ente federativo identificado. Isso significa que o reconhecimento administrativo por autodefinição, identificação e os demais trâmites prévios feitos pelo INCRA são preservados, porém o ato final de titulação — ou seja, a entrega do título de domínio — é transferido para o Estado, o Distrito Federal ou o Município, conforme a titularidade da terra.
Imagine uma situação: a identificação de uma comunidade quilombola resulta em demarcação sobre uma área pertencente ao Município. Depois de toda a instrução do processo feita pelo INCRA (levantamento, delimitação etc.), o próprio INCRA não pode emitir o título. Ele deverá encaminhar o processo completo ao Município — este é quem terá a competência de titular a área para a comunidade remanescente.
Esse detalhe normativo costuma ser um ponto de confusão em provas. Bancas exigentes, como a CEBRASPE, podem explorar exatamente o fato de que o INCRA não pode titular terras que não são de domínio da União. Fique atento: sempre que houver menção à propriedade estadual, distrital ou municipal, a palavra-chave é “encaminhar os autos” e não “emitir o título”.
O entendimento correto evita erros como afirmar que o procedimento será encerrado pelo INCRA ou que a autodefinição deixa de ter validade. O essencial é perceber que a autodefinição é apenas uma etapa, enquanto a atribuição de propriedade segue a regra da titularidade estabelecida pela norma, respeitando o ente federativo competente.
Questões: Propriedade de entes subnacionais
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 estabelece que, na ocorrência de sobreposição entre terras quilombolas e terras de propriedade dos entes federativos, o INCRA é o responsável final pela titulação dessas terras.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando ocorre sobreposição das terras ocupadas por comunidades quilombolas e propriedades de entes subnacionais, o INCRA deve apenas transferir a documentação do processo de titulação para o ente federativo competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A autodefinição da comunidade quilombola é um passo que perde sua validade caso a área identificada seja de domínio de um município.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de emitir títulos de domínio das terras quilombolas que ocorrem sobre áreas de propriedade do Estado é da União, conforme o que prevê o Decreto nº 4.887/2003.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o INCRA deve realizar todo o processo de demarcação e, ao final, emitir o título de domínio para a comunidade, independentemente da titularidade das terras.
- (Questão Inédita – Método SID) Se a demarcação de uma comunidade quilombola ocorre sobre uma área do Município, cabe ao Município realizar a titulação, após o INCRA ter cumprido as etapas de levantamento e delimitação.
Respostas: Propriedade de entes subnacionais
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com o Decreto, em casos de sobreposição, o INCRA não é o responsável pela titulação, mas sim o ente federativo proprietário da terra, que é quem deve realizar este procedimento. Isso estabelece claramente a competência entre o INCRA e os entes subnacionais. Portanto, a ASSERTIVA é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O procedimento que o INCRA adota, ao constatar sobreposição, é encaminhar os autos ao ente federativo que exerce a propriedade da terra. Assim, ele atua apenas como um facilitador na transferência da documentação, preservando a autodefinição da comunidade. A afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autodefinição é um passo essencial no reconhecimento das comunidades quilombolas e se mantém válido independentemente da titularidade da terra. O que muda é quem efetivamente realizará a titulação, que passará ao ente subnacional. Assim, o enunciado é incorreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estipula que, em caso de sobreposição, a titulação está a cargo do ente federativo que detém a propriedade da terra, ou seja, a União não é responsável por emitir títulos sobre essas áreas. O item é incorreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O INCRA é responsável pelo processo preliminar de demarcação, mas a emissão do título é da responsabilidade do ente federativo que possui a propriedade da terra. A afirmação não corresponde às diretrizes estabelecidas na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois, conforme a norma, ao ser identificada uma sobreposição, o INCRA apenas encaminhará os autos ao ente federativo competente, que, neste caso, é o Município. Portanto, a titulação será realizada por este ente, não pelo INCRA.
Técnica SID: PJA
Desapropriação e reassentamento de ocupantes
A titularidade das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos pode envolver situações delicadas, como a existência de títulos de domínio particular válidos ou a presença de ocupantes não pertencentes à comunidade. Nesses casos, o Decreto nº 4.887/2003 estabelece critérios e procedimentos detalhados para garantir tanto a efetivação do direito à terra dos quilombolas quanto a segurança jurídica dos terceiros envolvidos.
Fique sempre atento à terminologia empregada no Decreto. O uso de termos como “desapropriação”, “vistoria”, “avaliação do imóvel” e “reassentamento” não é casual e traz consequências distintas para cada etapa do processo administrativo. Questões de prova podem explorar justamente essas diferenças, testando se você distingue, por exemplo, desapropriação de reassentamento ou se reconhece quando há autorização para ingresso em imóvel particular pelo INCRA. Observe também a necessidade de avaliação prévia da legitimidade dos títulos particulares existentes sobre as terras pleiteadas pelos quilombolas.
Art.13.Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.
§1 o Para os fins deste Decreto, o INCRA estará autorizado a ingressar no imóvel de propriedade particular, operando as publicações editalícias do art. 7 o efeitos de comunicação prévia.
§2 o O INCRA regulamentará as hipóteses suscetíveis de desapropriação, com obrigatória disposição de prévio estudo sobre a autenticidade e legitimidade do título de propriedade, mediante levantamento da cadeia dominial do imóvel até a sua origem.
Vamos por partes: o caput do art. 13 informa que, se houver sobreposição de domínio particular sobre terras tradicionalmente ocupadas por quilombolas, mas esse título privado for regular (não nulo, não prescrito, não comisso e não ineficaz), o caminho é iniciar vistoria e avaliação. Isso é pré-requisito para possíveis atos de desapropriação. Imagine que uma fazenda com matrícula válida se sobrepõe a uma área reconhecida como de quilombo: não basta simplesmente invalidar o título; é necessária a análise, vistoria e possível indenização via desapropriação regular.
O §1º do art. 13 reforça um aspecto importante: o INCRA pode ingressar no imóvel para cumprir seu dever legal, mas a comunicação prévia deve necessariamente ser feita por meio das publicações do edital previstas no art. 7º. Isso garante transparência e respeito aos direitos dos titulares privados.
Já o §2º determina que só após um estudo detalhado — chamado levantamento da cadeia dominial, que reconstitui todos os proprietários desde a origem — será possível desapropriar legalmente o imóvel. Não basta uma simples alegação: é indispensável verificar, com documentos, se aquele título particular é realmente legítimo.
Outra situação que exige atenção: a presença de ocupantes não pertencentes às comunidades dos quilombos nas terras que estão em processo de reconhecimento. O decreto prevê procedimentos específicos para proteger os direitos dessas pessoas, especialmente se forem agricultores vinculados à reforma agrária ou se tiverem construído benfeitorias de boa-fé.
Art.14.Verificada a presença de ocupantes nas terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, o INCRA acionará os dispositivos administrativos e legais para o reassentamento das famílias de agricultores pertencentes à clientela da reforma agrária ou a indenização das benfeitorias de boa-fé, quando couber.
Veja aqui dois caminhos previstos no artigo 14. Primeira opção: reassentar, ou seja, oferecer uma nova terra, para famílias cadastradas na reforma agrária que ocupam a área agora reconhecida como quilombola. Segunda opção: indenizar as benfeitorias realizadas de boa-fé (por exemplo, casas, cercas, plantações feitas por terceiros que não sabiam da sobreposição territorial). É obrigatório analisar caso a caso.
Note a diferença entre desapropriação (quando o domínio do imóvel é particular reconhecido e regular) e reassentamento/indenização (quando ocupantes diversos, e não titulares legítimos, estão sobre terras quilombolas). Fazer essa distinção é essencial para responder bem em provas e atuar corretamente na área.
Para não errar: sempre que a questão envolver domínio particular legítimo, pense em vistoria, avaliação, levantamento da cadeia dominial e eventuais atos de desapropriação; quando tratar de ocupantes que não são titulares, lembre-se do reassentamento ou da indenização das benfeitorias realizadas de boa-fé.
Esses dispositivos protegem o direito dos quilombolas sem ignorar as garantias de terceiros. O procedimento busca equilíbrio e justiça, exigindo rigor técnico e prova documental em todas as etapas.
Questões: Desapropriação e reassentamento de ocupantes
- (Questão Inédita – Método SID) A titularidade das terras quilombolas pode ser afetada por títulos de domínio particular válidos. Nesse caso, o INCRA é obrigado a realizar uma vistoria e avaliação antes de qualquer ato de desapropriação.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de ocupantes que não pertencem às comunidades quilombolas em terras reconhecidas como quilombolas não é um fator relevante para a gestão do reassentamento dessas áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 permite que o INCRA realize a desapropriação de imóveis sem a necessidade de verificação da legitimidade dos títulos particulares que ocupam tais terras.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o reassentamento de agricultores que ocupam terras quilombolas, o INCRA pode decidir por oferecer uma nova área para as famílias, ou proceder com a indenização das benfeitorias realizadas de boa-fé.
- (Questão Inédita – Método SID) A desapropriação de terras quilombolas é automaticamente realizada quando há títulos de domínio particular válidos que se sobrepõem à área.
- (Questão Inédita – Método SID) O levantamento da cadeia dominial serve para avaliar as circunstâncias de legitimação dos títulos existentes antes de um eventual processo de desapropriação de terras quilombolas.
Respostas: Desapropriação e reassentamento de ocupantes
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Decreto nº 4.887/2003 determina a realização de vistoria e avaliação do imóvel antes de qualquer desapropriação, caso haja títulos de domínio particular válidos que se sobreponham às terras quilombolas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o Decreto especifica que o INCRA deve acionar dispositivos administrativos para o reassentamento de ocupantes não quilombolas, especialmente se forem agricultores de boa-fé.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois antes da desapropriação, é imprescindível que o INCRA realize um levantamento da cadeia dominial para confirmar a autenticidade dos títulos de propriedade existentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois o Decreto estabelece que o INCRA deve buscar opções de reassentamento ou indenizações para ocupantes não pertencentes às comunidades quilombolas que fizeram benfeitorias de boa-fé.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a desapropriação não é automática; requer a realização de vistoria, avaliação do imóvel e análise da legitimidade dos títulos, conforme preconizado pelo Decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o levantamento da cadeia dominial é essencial para verificar a autenticidade dos títulos, assegurando a legalidade de qualquer ação de desapropriação relacionada às terras quilombolas.
Técnica SID: PJA
Defesa de interesses, titulação e assistência jurídica (arts. 15 a 17)
Garantia de defesa pelo INCRA
A atuação do INCRA no processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades quilombolas vai muito além do simples reconhecimento e entrega do título coletivo. Um dos pontos centrais está na proteção dos direitos desses grupos ao longo do processo, especialmente diante de questões e disputas que possam surgir. O Decreto nº 4.887/2003 traz, em seu art. 15, a previsão literal do dever do INCRA de garantir a defesa dos interesses das comunidades durante as diferentes etapas do procedimento.
Veja a redação exata do artigo, conforme determinado pelo decreto:
Art. 15. Durante o processo de titulação, o INCRA garantirá a defesa dos interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos nas questões surgidas em decorrência da titulação das suas terras.
Observe como o texto legal utiliza os termos “durante o processo de titulação” e “garantirá a defesa dos interesses”. A escolha dessas palavras demonstra que a proteção oferecida pelo INCRA é constante e abrange qualquer questão ligada à titulação das terras, incluindo conflitos, litígios ou impugnações administrativas. Não se restringe, portanto, ao momento final de entrega do título, abrangendo qualquer etapa do procedimento administrativo que possa impactar o direito das comunidades quilombolas.
O dispositivo não exige que haja provocação formal da comunidade para o INCRA atuar – o dever é automático e inerente à condução do processo. Trata-se de uma salvaguarda voltada a assegurar que toda decisão tomada leve em consideração os interesses coletivos das comunidades reconhecidas, evitando prejuízos decorrentes de situações adversas, como contestações de terceiros ou disputas possessórias.
Em muitas situações práticas, esse artigo serve como base para a atuação do INCRA não apenas contra impugnações de particulares, mas também para defender o correto encaminhamento das etapas do processo, assegurar o respeito às delimitações territoriais e até para garantir transparência e participação das próprias comunidades nos atos praticados. Em outras palavras, é como se esse artigo estabelecesse um “escudo processual” em favor dos remanescentes quilombolas, blindando sua trajetória até o recebimento efetivo e protegido do título coletivo.
- Fique atento ao termo “interesses”: não se restringe ao aspecto patrimonial, mas pode englobar questões sociais, culturais e identitárias ligadas à posse e usufruto pleno das terras.
- Lembre-se: a atuação do INCRA aqui é ativa e pró-comunidade, devendo agir sempre que houver algo em jogo no procedimento de titulação.
Nos concursos, é comum aparecerem questões que trocam ou omitem palavras-chave desse artigo (por exemplo, “poderá garantir” em vez de garantir; “interesses patrimoniais apenas”, ou mesmo limitar o período de defesa a alguma fase específica). O candidato preparado reconhece que a literalidade do texto exige atuação contínua e abrangente do INCRA sempre que há qualquer repercussão sobre a titulação das terras.
Vale destacar também que a garantia da defesa não exclui o direito da comunidade de intervir ou ser assistida por outros órgãos, mas assegura que o INCRA mantenha postura ativa na salvaguarda dos direitos quilombolas ao longo de todo o processo administrativo.
Questões: Garantia de defesa pelo INCRA
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA deve garantir a defesa dos interesses dos remanescentes das comunidades quilombolas em todas as etapas do processo de titulação de suas terras, incluindo situações de disputas e litígios, independentemente de provocação formal por parte das comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel do INCRA é limitado a atuar apenas no momento da entrega do título coletivo às comunidades quilombolas, não exercendo defesa em outros momentos do processo de titulação.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Decreto nº 4.887/2003, a defesa dos interesses das comunidades quilombolas pelo INCRA é restrita a aspectos patrimoniais relacionados à titulação de terras.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do INCRA na proteção dos direitos das comunidades quilombolas deve sempre considerar a participação dessas comunidades e assegurar transparência em todas as etapas do processo de titulação de terras.
- (Questão Inédita – Método SID) O INCRA tem o dever de garantir a defesa dos interesses coercitivamente, apenas em situações de contestação por terceiros, e não de ofício durante o processo administrativo de titulação.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do art. 15 do Decreto nº 4.887/2003 indica que a proteção dos direitos das comunidades quilombolas é um dever contínuo do INCRA durante todo o processo de titulação, independentemente de circunstâncias específicas que surgirem.
Respostas: Garantia de defesa pelo INCRA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois o INCRA tem o dever de assegurar a defesa dos interesses das comunidades quilombolas durante o processo de titulação, abrangendo todas as etapas e não somente no momento da entrega do título.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o INCRA deve garantir a defesa dos interesses quilombolas durante todo o processo, não apenas no momento da entrega do título, conforme determinado no Decreto nº 4.887/2003.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a defesa abrange não somente aspectos patrimoniais, mas também sociais, culturais e identitários, refletindo a importância da posse e usufruto das terras por essas comunidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, já que a atuação do INCRA deve incluir a participação das comunidades e garantir a transparência nas decisões e procedimentos administrativos relacionados à titulação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o INCRA deve atuar de ofício sempre que os interesses das comunidades quilombolas estiverem em risco, não apenas em resposta a contestações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois a proteção dos direitos quilombolas é uma obrigação contínua do INCRA, conforme estabelece a norma, assegurando a defesa em todas as fases do processo de titulação.
Técnica SID: PJA
Título coletivo, pró-indiviso e suas cláusulas
A etapa final do processo de reconhecimento das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos é marcada pela concessão do título de domínio. Esse título, de acordo com o Decreto nº 4.887/2003, possui características e cláusulas especiais para assegurar a coletividade dos beneficiários e proteger o território contra riscos de perda ou fragmentação.
O destaque para a natureza do título é essencial: não se trata de um título individual, mas sim coletivo e pró-indiviso. Isso significa que toda a comunidade é reconhecida como titular, de forma conjunta, e a terra não pode ser fragmentada entre os membros. Para entender esse ponto, observe atentamente a redação do dispositivo legal que disciplina a titulação:
Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.
A literalidade deste artigo revela um conjunto de garantias. Vamos destrinchar cada uma delas:
- Título coletivo: Toda a comunidade quilombola é reconhecida como titular da mesma área. Não se trata de uma soma de títulos individuais, mas de um único título conferido à totalidade dos membros.
- Pró-indiviso: A propriedade é indivisível. Os membros não podem dividir ou separar juridicamente as frações das terras, evitando o fracionamento e protegendo o território na sua integridade.
As cláusulas obrigatórias do título também impõem limites à circulação da propriedade, com o objetivo de fortalecer a estabilidade e permanência da comunidade no local. Veja os três elementos fundamentais:
- Inalienabilidade: Significa que as terras não podem ser vendidas, doadas, trocadas ou de qualquer outra forma alienadas. A propriedade permanece sempre vinculada à comunidade reconhecida.
- Imprescritibilidade: A terra não pode ser perdida por meio da prescrição aquisitiva (usucapião) ou pelo decurso de tempo em condições de não uso ou abandono. Assim, mesmo após anos, a comunidade segue titular.
- Impenhorabilidade: A propriedade não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Essa proteção garante que, ainda que haja obrigações financeiras de algum membro individual ou até mesmo da associação da comunidade, o território não será penhorado para quitá-las.
Todas essas garantias são inseridas no próprio título de domínio, conferindo ao documento uma força jurídica resistente a eventuais ameaças externas e preservando a terra como base de reprodução física, social, econômica e cultural da comunidade. Observe mais um trecho fundamental do artigo:
Parágrafo único. As comunidades serão representadas por suas associações legalmente constituídas.
Esse parágrafo determina que a representação legal perante o Estado e terceiros ocorre por meio de associações. Imagine uma associação registrada em cartório, formada pela própria comunidade: ela será a responsável por relacionar-se com órgãos públicos, assinar documentos e zelar pelo cumprimento das cláusulas do título.
Essa regra visa garantir democracia interna e facilitar a gestão coletiva da terra, respeitando a organização sociocultural dos grupos quilombolas.
No estudo da legislação, as palavras “coletivo”, “pró-indiviso”, “inalienabilidade”, “imprescritibilidade” e “impenhorabilidade” devem ser tomadas com máxima atenção, pois são pontos recorrentes em questões de concursos e podem aparecer como pegadinhas, a partir de pequenas trocas ou omissões. Você consegue perceber como cada termo carrega um conteúdo jurídico bem específico?
Nenhum membro individual da comunidade pode se apropriar sozinho da terra, vendê-la, perder a posse pelo tempo ou responder por dívidas com ela. Todo esse arcabouço visa garantir a segurança da coletividade ao longo do tempo.
Fica evidente que o título de domínio das terras quilombolas, por sua natureza e suas cláusulas, é um instrumento de proteção e reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais, alinhado à função social da terra prevista na Constituição e ao respeito à continuidade cultural desses povos.
Questões: Título coletivo, pró-indiviso e suas cláusulas
- (Questão Inédita – Método SID) O título de domínio concedido às comunidades quilombolas é considerado coletivo, o que significa que toda a comunidade é reconhecida como titular de uma única área de terra, sem a possibilidade de divisão das parcelas entre os membros individuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A impenhorabilidade do título coletivo das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas assegura que a propriedade possa ser utilizada para quitar dívidas de membros individuais da comunidade, caso necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de imprescritibilidade aplicado ao título de domínio das terras quilombolas implica que a comunidade não pode perder a posse das terras ocupadas, mesmo que ocorra o não uso ou abandono das mesmas ao longo do tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula de inalienabilidade presente no título coletivo das terras quilombolas impede que a propriedade seja vendida ou transferida para terceiros, fortalecendo a estabilidade territorial da comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O título coletivo associado às terras quilombolas é vulnerável a ações de prescrição aquisitiva, o que legalmente permite que qualquer membro da comunidade perca sua titularidade se não usar a terra por um certo período.
- (Questão Inédita – Método SID) As associações legalmente constituídas que representam as comunidades quilombolas atuam como intermediárias em relação ao Estado, pois são responsáveis por zelar pelo cumprimento das cláusulas do título coletivo de domínio.
Respostas: Título coletivo, pró-indiviso e suas cláusulas
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de título coletivo implica que a propriedade não é distribuída em frações, mas sim vista como um bem comum a todos os membros da comunidade, reforçando a ideia de unidade e coletividade. Essa definição é crucial para a proteção do território quilombola contra fragmentações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A impenhorabilidade é uma cláusula que impede que a propriedade quilombola seja usada como garantia para dívidas, protegendo o território comunal de ser penhorado, mesmo que um membro da comunidade tenha obrigações financeiras. Isso garante a permanência da propriedade na comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A imprescritibilidade garante que a falta de uso ou qualquer abandono não pode levar à perda do direito sobre a terra, assegurando que a posse e propriedade sejam preservadas independentemente do tempo. Isso é essencial para a proteção dos direitos territoriais das comunidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A inalienabilidade é uma proteção que resguarda a propriedade das comunidades quilombolas de ser alienada, garantindo que a terra permaneça sempre vinculada e acessível à comunidade como um todo, preservando a integridade do território.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao contrário do que é apresentado na afirmação, a cláusula de imprescritibilidade impede que a posse das terras quilombolas seja perdida por meio de prescrição, assegurando a proteção dos direitos territoriais da comunidade independentemente do uso ou abandono.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A representação legal através de associações é fundamental para garantir que as comunidades possam se organizar e defender seus interesses, facilitando a comunicação com os órgãos públicos e a gestão coletiva das terras, o que é essencial para a proteção dos direitos coletivos.
Técnica SID: PJA
Representação por associação
O reconhecimento e a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos exigem, em sua etapa final, atenção especial à forma de representação dessas comunidades. Após o longo processo administrativo, a lei determina regras claras sobre quem pode representar os interesses coletivos no momento de receber o título definitivo das terras. Compreender esse detalhe é fundamental para evitar erros em provas e aplicações práticas da norma.
O Decreto nº 4.887/2003, ao tratar da titulação, estipulou que o título coletivo e pró-indiviso será concedido às comunidades. Mas quem de fato irá assinar ou responder como “representante” daquele grupo perante o poder público ou outros órgãos? O próprio decreto esclarece: essa representação será feita por “associações legalmente constituídas”. Ou seja, é preciso que a comunidade quilombola esteja organizadamente constituída como associação, com registro formal, para garantir segurança jurídica e padronização no processo.
Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.
Parágrafo único. As comunidades serão representadas por suas associações legalmente constituídas.
Note os pontos essenciais literalmente presentes na norma: o título será coletivo (não há distribuição individual de lotes ou partes) e pró-indiviso (a terra não pode ser dividida e permanece como uma unidade pertencente a todos da comunidade). Além disso, a inserção obrigatória das cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade protege o território contra venda, perda por abandono ou execução judicial, respectivamente.
Ao exigir a representação por associação legalmente constituída, a norma busca garantir que a comunidade fale com uma voz única e com respaldo jurídico adequado. Isso facilita contatos oficiais, tomada de decisões e legitima a comunidade no relacionamento com instituições públicas ou privadas. Atenção: não basta uma liderança informal ou uma comissão de moradores — para efeitos formais do decreto, é necessária uma associação devidamente registrada segundo o Código Civil.
Pense em um cenário prático: imagine uma comunidade quilombola que avançou durante anos no processo administrativo. No momento da titulação, surge uma dúvida: quem pode assinar pelo grupo ou receber o título? Segundo a literalidade do decreto, somente a associação legalmente constituída pode exercer essa representação. Essa exigência é frequentemente cobrada em questões de concursos, justamente porque muitos candidatos esquecem do detalhe formal da constituição da entidade representativa.
Na leitura da norma, é comum que bancas explorarem a diferença entre representação por associação (correta) e outras formas, como representação individual ou informal (incorretas). Por isso, cuidado: a “representação por associação legalmente constituída” é a única admitida expressamente para o ato de titular os quilombos dentro do Decreto nº 4.887/2003.
- Coletividade: O título de domínio é sempre coletivo, não há fracionamento.
- Indivisão: Pró-indiviso significa que a terra não pode ser dividida entre os indivíduos da comunidade.
- Representação formal: Apenas pela associação registrada conforme a lei.
Repare ainda que o termo “legalmente constituída” reforça o caráter formal e registral da existência da associação, afastando qualquer debate sobre associações de direito de fato ou grupos espontâneos. Trata-se de um detalhe jurídico que pode derrubar muitos candidatos menos atentos à literalidade.
Vamos recapitular: para que a titulação coletiva e pró-indiviso das terras quilombolas ocorra, é indispensável que a representação da comunidade seja feita por associação legalmente constituída. Isso proporciona segurança nas relações jurídicas futuras e, sobretudo, tem respaldo direto na literalidade do Decreto nº 4.887/2003. Fique sempre atento à expressão exata utilizada pelo legislador — pequenas alterações ou omissões nessas palavras em provas são uma das armadilhas mais frequentes!
Questões: Representação por associação
- (Questão Inédita – Método SID) A titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos exige que a representação dos interesses coletivos seja feita por associações informais, sem a necessidade de registro no poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) O título de domínio concedido às comunidades quilombolas é de natureza coletiva e indivisível, o que significa que não pode ser fracionado entre os indivíduos que compõem a comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma comunidade quilombola tenha sua titulação reconhecida, é suficiente que um representante informal da comunidade assine o documento de titulação em nome do grupo.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que regulamenta a titulação de terras quilombolas determina que as associações que representem essas comunidades devem ter registro formal, a fim de proporcionar segurança nas relações jurídicas e facilitar a comunicação com o poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “pró-indiviso”, presente no contexto de titulação das terras ocupadas por quilombolas, significa que as terras podem ser divididas entre os membros da comunidade conforme suas preferências.
- (Questão Inédita – Método SID) A representação da comunidade quilombola por uma associação legalmente constituída é uma exigência do Decreto nº 4.887/2003 e visa assegurar que os interesses coletivos sejam defendidos de maneira adequada perante as instituições.
Respostas: Representação por associação
- Gabarito: Errado
Comentário: A representação deve ser feita por associações legalmente constituídas e registradas, conforme determina o Decreto nº 4.887/2003. Associações informais ou grupos não registrados não possuem respaldo jurídico adequado para essa função.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O título é sempre coletivo e pró-indiviso, ou seja, ele pertence à comunidade como um todo, não permitindo a divisão entre os membros. Essa característica é fundamental para garantir a proteção do território qualificado sob as cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que a representação seja feita exclusivamente por associações legalmente constituídas, o que implica que a assinatura de representantes informais não é válida para efeitos de titulação. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica no processo de titulação das terras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O reconhecimento da titulação só é possível se as comunidades quilombolas forem representadas por associações legalmente constituídas, o que garante uma voz única e respaldo jurídico. A formalização é crucial para a legitimidade da representação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de pró-indiviso estabelece que as terras não podem ser divididas entre os indivíduos, permanecendo juntos como uma unidade pertença à comunidade. Essa propriedade coletiva é um dos aspectos essenciais da titulação assegurada pelo decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de que a representação seja realizada por associações registradas foi estabelecida para garantir que a comunidade tenha um canal oficial e respaldado para tratar de seus interesses com o governo e outros órgãos. Isso reforça a legitimidade e a coesão nos processos de titulação e defesa dos direitos territoriais.
Técnica SID: PJA
Assistência jurídica pós-titulação
A assistência jurídica é um direito fundamental que assegura o suporte necessário para que os remanescentes das comunidades dos quilombos possam manter e proteger suas terras após a titulação oficial. O Decreto nº 4.887/2003 prevê, de forma expressa, a atuação da Fundação Cultural Palmares nesse processo, detalhando suas atribuições e garantias no momento pós-titulação.
O texto legal determina que, uma vez concedido o título de reconhecimento de domínio, a Fundação Cultural Palmares passa a ser responsável por garantir esse apoio em todas as instâncias judiciais. Ao analisar o dispositivo, é fundamental perceber que o suporte não se limita a orientações: ele abrange a defesa direta da posse, a proteção contra invasões e ações que possam comprometer a área delimitada.
Art. 16. Após a expedição do título de reconhecimento de domínio, a Fundação Cultural Palmares garantirá assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos para defesa da posse contra esbulhos e turbações, para a proteção da integridade territorial da área delimitada e sua utilização por terceiros, podendo firmar convênios com outras entidades ou órgãos que prestem esta assistência.
Observe atentamente a amplitude desse dever: a Fundação Cultural Palmares tem a obrigação de fornecer assistência “em todos os graus”. Isso significa atuação em primeira instância, recursos, tribunais e até cortes superiores se necessário. Essa assistência serve para enfrentar tanto esbulhos (retirada violenta ou clandestina da posse) quanto turbações (perturbações ou ameaças à posse). Além disso, protege contra usos ilegítimos do território por terceiros.
Ainda no artigo, é previsto que a Fundação pode realizar parcerias com outras entidades ou órgãos para prestar esse serviço, caso entenda que será mais eficiente ou necessário recorrer a profissionais externos. Fique atento a essa possibilidade, pois ela amplia a rede de apoio à comunidade.
Existe um parágrafo único que aprofunda o tema e traz um novo agente para o cenário: a Defensoria Pública. Veja qual é a função desse órgão e como a Fundação Cultural Palmares se relaciona com ele dentro do processo judicial.
Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares prestará assessoramento aos órgãos da Defensoria Pública quando estes órgãos representarem em juízo os interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos do art. 134 da Constituição.
O parágrafo deixa claro que, sempre que a Defensoria Pública estiver na defesa judicial dos remanescentes, caberá à Fundação atuar no assessoramento, ou seja, fornecendo informações, subsídios técnicos, históricos e culturais que possam fortalecer a causa em juízo. Lembre-se: esse trabalho é complementar e indispensável. Além disso, remete ao art. 134 da Constituição, que trata da autonomia da Defensoria e suas funções essenciais à justiça — mais um ponto importante para entender o universo de proteção jurídica dessas comunidades.
Para evitar equívocos durante a leitura, destaque duas palavras essenciais em provas: “garantirá” e “em todos os graus”. A primeira indica que a assistência é obrigatória, não apenas eventual. A segunda, que não há limitação à instância judicial: a defesa vai do início ao fim do processo.
Outro detalhe que costuma causar confusão em provas: o dispositivo não restringe a proteção à ameaça física da posse. Ele também abrange situações em que terceiros tentem utilizar (indevidamente) a área, mesmo sem invasão direta. Questões objetivas podem explorar esse ponto — por exemplo, trocando “esbulhos” por “qualquer tipo de risco”; fique atento à literalidade e à abrangência dos termos usados.
Se questionarem sobre a possibilidade de a Fundação atuar sozinha ou em parceria, lembre-se do trecho “podendo firmar convênios com outras entidades ou órgãos que prestem esta assistência”. Isso significa que a Fundação pode agir diretamente ou por meio de parcerias estratégicas.
Por fim, guarde que a atuação da Fundação não é apenas judicial, mas também técnica, cultural e documental — especialmente na assessoria à Defensoria Pública. Essa integração entre órgãos reforça o sistema protetivo das comunidades quilombolas no pós-titulação.
Questões: Assistência jurídica pós-titulação
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência jurídica, uma vez concedido o título de reconhecimento de domínio, é um direito garantido aos remanescentes das comunidades dos quilombos, cujo objetivo é proteger as terras ocupadas e defender a posse contra quaisquer ações ameaçadoras, incluindo tanto esbulhos como turbações.
- (Questão Inédita – Método SID) O suporte prestado pela Fundação Cultural Palmares na assistência jurídica após a titulação se restringe a orientações gerais sobre a posse, sem a responsabilidade de conduzir processos judiciais em defesa dos remanescentes das comunidades dos quilombos.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Fundação Cultural Palmares na assistência jurídica pós-titulação é limitada às primeiras instâncias judiciais, não abrangendo recursos ou ações em tribunais superiores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Fundação Cultural Palmares pode estabelecer parcerias com outras entidades para o oferecimento de assistência jurídica às comunidades quilombolas, o que pode aumentar a eficiência do suporte jurídico oferecido após a titulação.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo referente à assistência jurídica estabelece que a Fundação Cultural Palmares deve fornecer assessoramento técnico e cultural à Defensoria Pública sempre que atuar a favor dos remanescentes das comunidades quilombos.
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência jurídica garantida pela Fundação Cultural Palmares se limita à proteção da posse em caso de invasões, não abrangendo a defesa contra qualquer tipo de uso indevido do território por terceiros.
Respostas: Assistência jurídica pós-titulação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a assistência jurídica pós-titulação é de fato um direito fundamental garantido aos remanescentes e abrange diversas situações que ameaçam a posse da terra, como esbulhos e turbações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois a Fundação Cultural Palmares não apenas orienta, mas também tem a responsabilidade de atuar diretamente em processos judiciais para defender a posse dos remanescentes, garantindo assim a integralidade do apoio legal necessário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a assistência jurídica deve ser garantida “em todos os graus”, o que inclui atuação em todas as instâncias, desde a primeira até os tribunais superiores, garantindo uma defesa robusta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, visto que a Fundação Cultural Palmares tem a possibilidade de firmar convênios com outras entidades para fortalecer a assistência jurídica proporcionando um suporte mais eficaz às comunidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o papel da Fundação é, de fato, assessorar a Defensoria Pública, oferecendo subsídios que ajudem na defesa dos interesses dos remanescentes durante ações judiciais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois a assistência, conforme preconizado, também abrange a proteção contra usos indevidos do território por terceiros, além das invasões, evidenciando a abrangência da defesa jurídica.
Técnica SID: PJA
Patrimônio histórico e cultural quilombola (art. 18)
Comunicação ao IPHAN
Ao tratar do patrimônio histórico e cultural dos quilombos, o Decreto nº 4.887/2003 determina procedimentos específicos para proteger documentos e sítios de valor histórico descobertos durante a identificação de terras quilombolas. Compreender esses dispositivos é essencial para quem presta concursos na área jurídica, pois envolve não só a regularização fundiária, mas também a preservação do patrimônio brasileiro.
O procedimento começa com a obrigatoriedade de informar ao IPHAN, que é o órgão federal responsável pela preservação do patrimônio histórico e artístico nacional, sempre que forem encontrados documentos ou sítios com reminiscências históricas de antigos quilombos. Essa regra fortalece o papel do Estado na defesa de bens culturais ligados à história e à memória quilombola.
Art. 18. Os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, encontrados por ocasião do procedimento de identificação, devem ser comunicados ao IPHAN.
A leitura detalhada do artigo mostra que a comunicação ao IPHAN não é opcional. Qualquer achado com relevância para a história dos quilombos — seja ele um documento, seja uma área física (um sítio arqueológico, por exemplo) — deve ser informado pelas autoridades responsáveis pela identificação das terras.
O Decreto não limita essa comunicação apenas a objetos com valor estritamente material. O termo “reminiscências históricas” amplia o olhar, incluindo qualquer evidência relacionada à presença ou à memória dos antigos quilombos. Questões de prova podem explorar a importância desse detalhamento, já que evidencia um compromisso não apenas com o território, mas com a memória coletiva das comunidades quilombolas.
Agora observe o parágrafo único do mesmo artigo. É ele que define as providências práticas após a comunicação ao IPHAN, detalhando o papel da Fundação Cultural Palmares:
Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares deverá instruir o processo para fins de registro ou tombamento e zelar pelo acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro.
A responsabilidade não termina com a simples comunicação: a Fundação Cultural Palmares deve instruir o processo, o que significa juntar informações, emitir pareceres e colaborar para que o bem possa ser registrado ou tombado, caso atenda aos critérios previstos em lei. O objetivo é garantir que o patrimônio histórico quilombola esteja protegido, seja reconhecido formalmente e devidamente resguardado.
Pense na seguinte situação: ao identificar uma terra quilombola, a equipe encontra ruínas de antigas moradias de escravizados. Esses restos arqueológicos devem ser imediatamente comunicados ao IPHAN. A Fundação Cultural Palmares, por sua vez, acompanha o caso para garantir que o sítio seja, se possível, registrado ou tombado, e que receba proteção contínua.
Se cair uma questão explorando a obrigação ou facultatividade dessa comunicação, repare nas palavras do artigo 18: a obrigação é expressa (devem ser comunicados) e engloba todo vestígio histórico relevante aos antigos quilombos encontrado durante o procedimento de identificação das terras. Isso reforça o papel do Estado na conservação material e simbólica da cultura quilombola.
Fique atento também à exigência de zelar pelo acautelamento e preservação. A Fundação Cultural Palmares assume aqui uma atribuição clara: além de encaminhar para registro ou tombamento, deve adotar medidas para garantir que o bem não seja degradado, destruído ou subtraído antes de sua formal proteção. Palavras como “zelar”, “acautelamento” e “preservação” são pistas para leitura detalhada do artigo, podendo ser exploradas como sinônimos ou termos técnicos em questões de concurso.
Repare ainda: nenhuma fase do processo dispensa esse cuidado, nem mesmo as etapas de levantamento ou estudo preliminar da área. Qualquer documento histórico (como um livro de registros, cartas, mapas) ou sítio (conjunto de casas, ruínas, cemitérios antigos) relacionado aos quilombos está sob a mesma proteção. O objetivo é proteger não só a terra, mas a herança cultural ali presente.
Resumindo o que é essencial para acertar questões: a comunicação ao IPHAN é obrigatória, abrange tanto documentos quanto sítios, e não se limita apenas à titulação fundiária, mas vincula-se à proteção do patrimônio cultural brasileiro, com atuação destacada da Fundação Cultural Palmares em todo o processo posterior.
Questões: Comunicação ao IPHAN
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação ao IPHAN sobre os documentos e sítios históricos encontrados durante a identificação das terras quilombolas é uma obrigação das autoridades responsáveis, visando à proteção do patrimônio cultural brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 permite que a comunicação ao IPHAN sobre achados históricos relevantes para a história dos quilombos seja realizada de forma opcional, caso as autoridades julgarem necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação de vestígios históricos encontrados em terras quilombolas deve ser feita ao IPHAN, enquanto a Fundacão Cultural Palmares é responsável apenas pelo registro ou tombamento, sem prever ações de preservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “reminiscências históricas”, conforme abordado no Decreto nº 4.887/2003, refere-se apenas a objetos materiais que tenham um valor histórico associado aos antigos quilombos.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação ao IPHAN deve incluir sítios arqueológicos e documentos, refletindo o cuidado necessário na proteção do patrimônio cultural e histórico vinculado às comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) O rol de atividades compreendidas no processo de comunicação ao IPHAN inclui apenas a notificação de documentos históricos, desconsiderando qualquer outro tipo de vestígio encontrado em terras quilombolas.
Respostas: Comunicação ao IPHAN
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto nº 4.887/2003 estabelece que a comunicação ao IPHAN deve ser realizada sempre que forem encontrados vestígios históricos relevantes, reforçando a responsabilidade das autoridades na preservação do patrimônio quilombola.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A comunicação ao IPHAN é obrigatória, não opcional. A lei exige que todos os achados com relevância histórica sejam informados ao IPHAN, refletindo a importância do Estado na conservação do patrimônio cultural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Fundação Cultural Palmares também deve zelar pela preservação e acautelamento dos bens culturais, não se restringindo apenas ao registro ou tombamento, pois sua função inclui a proteção contínua desses patrimônios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo abrange tanto objetos materiais quanto qualquer evidência relacionada à memória e à presença dos antigos quilombos, indicando uma abordagem mais ampla ao patrimônio cultural quilombola.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto estabelece claramente que qualquer vestígio histórico relevante, independentemente de sua forma, como sítios ou documentos, deve ser comunicado, enfatizando a responsabilidade na preservação cultural.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O processo abrange tanto a comunicação de documentos quanto de sítios, sem limitações, reforçando a proteção integral do patrimônio cultural quilombola.
Técnica SID: SCP
Registro e tombamento
O patrimônio histórico e cultural quilombola possui proteção especial durante o procedimento de identificação das terras dessas comunidades. Esse cuidado se materializa por meio do registro e tombamento dos documentos e sítios com reminiscências históricas dos antigos quilombos. Entender como esse processo ocorre e quais são as responsabilidades institucionais é essencial para não deixar passar detalhes cruciais das normas em provas.
O Decreto nº 4.887/2003 traz dispositivo específico sobre a comunicação e encaminhamento desses bens culturais ao órgão competente, bem como sobre a atuação da Fundação Cultural Palmares. Leia com atenção o texto seguinte, verificando os termos exatos da norma:
Art. 18. Os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, encontrados por ocasião do procedimento de identificação, devem ser comunicados ao IPHAN.
Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares deverá instruir o processo para fins de registro ou tombamento e zelar pelo acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Note como o artigo determina claramente que os documentos e sítios com reminiscências históricas devem ser comunicados ao IPHAN — Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Isso engloba desde materiais escritos ou imagens até áreas localizadas, como ruínas, casas, cemitérios e outros espaços ligados à história quilombola, desde que sejam encontrados durante o procedimento legal de identificação das terras.
Ao usar o termo “devem ser comunicados ao IPHAN”, a norma deixa explícito que não se trata de faculdade, mas de um dever. Se a questão de prova sugerir que a comunicação ao IPHAN seria “opcional” ou “apenas recomendada”, desconfie: a literalidade é de obrigatoriedade.
Já o parágrafo único centraliza o papel da Fundação Cultural Palmares. Esta instituição não só pode, como deve instruir o processo para registro ou tombamento desses bens, buscando a proteção mais efetiva possível. O verbo “instruir” aqui remete a reunir informações, organizar a documentação e encaminhar toda a tramitação necessária junto ao próprio IPHAN para o reconhecimento formal daquele patrimônio.
Além disso, a Fundação fica incumbida de zelar pelo acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro. As expressões presentes nesse trecho — “acautelamento” e “preservação” — carregam o sentido de cuidado, proteção e ação preventiva, reforçando que não cabe apenas registrar ou tombar, mas garantir que esses bens fiquem efetivamente protegidos de danos ou perdas.
Leia com atenção: não existe limite temporal ou quantitativo expresso. Basta que sejam encontrados documentos ou sítios históricos durante o procedimento de identificação das terras quilombolas para acionar os mecanismos de proteção legal. Pergunte-se: todo e qualquer achado relevante deve ser levado ao conhecimento do IPHAN? Sim — e é isso que garante que mesmo bens de menor visibilidade não sejam esquecidos.
Para gravar esse trecho, pense no seguinte: ao mesmo tempo em que o procedimento de identificação busca reconhecer direitos territoriais das comunidades quilombolas, ele também funciona como instrumento de valorização e defesa de sua memória e cultura, elevando os marcos históricos desses grupos ao nível de patrimônio nacional — protegido inclusive pela ação estatal obrigatória.
Em questões objetivas, fique atento a trocas ou omissões de palavras: se afirmar que “a Fundação Cultural Palmares é responsável pelo tombamento”, estará errado. O tombamento é função do IPHAN; a Fundação atua na instrução do processo e na preservação.
Questões: Registro e tombamento
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio histórico e cultural quilombola deve ser protegido integralmente pelo Estado durante as etapas de identificação das terras, o que inclui a comunicação obrigatória dos documentos e sítios com reminiscências históricas ao IPHAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A Fundação Cultural Palmares é responsável pelo tombamento dos bens culturais identificados nas comunidades quilombolas e pela preservação desses patrimônios.
- (Questão Inédita – Método SID) Os achados históricos durante o processo de identificação de terras quilombolas devem ser levados ao conhecimento do IPHAN, independentemente do seu valor ou visibilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação dos sítios e documentos históricos ao IPHAN é uma recomendação das normas sobre o patrimônio cultural quilombola e não uma imposição legal.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção do patrimônio histórico e cultural dos quilombos envolve apenas o registro e tombamento, sem a necessidade de ações adicionais de preservação e cuidado.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de identificação das terras quilombolas não possui um limite temporal para a comunicação de bens culturais ao IPHAN, permitindo a inclusão de achados relevantes a qualquer tempo.
Respostas: Registro e tombamento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece que a comunicação ao IPHAN é uma obrigação, não uma faculdade, e visa garantir a proteção do patrimônio histórico e cultural das comunidades quilombolas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o tombamento é uma atribuição do IPHAN, enquanto a Fundação Cultural Palmares deve instruir o processo para o registro ou tombamento e zelar pela preservação, mas não realiza o tombamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma exige que todos os documentos e sítios relevantes sejam comunicados ao IPHAN, assegurando que não se negligencie nenhum bem histórico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a norma deixa explícito que a comunicação ao IPHAN é um dever, e não meramente uma recomendação, evidenciando a obrigatoriedade da ação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que a norma menciona que a preservação e o acautelamento são responsabilidades fundamentais para garantir que o patrimônio cultural fique protegido de danos ou perdas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma não estabelece restrições quanto ao tempo ou quantidade dos achados que devem ser comunicados ao IPHAN, garantindo plena proteção ao patrimônio histórico.
Técnica SID: TRC
Preservação do patrimônio cultural
O Decreto nº 4.887/2003 aborda, no art. 18, a importância dos documentos e dos sítios com reminiscências históricas dos antigos quilombos. O patrimônio cultural das comunidades quilombolas não se resume apenas ao território concreto, mas também inclui registros, objetos, vestígios e locais que fazem parte da memória e identidade desses povos.
A leitura atenta desse dispositivo é essencial para não confundir a proteção do território com a proteção do patrimônio cultural. Imagine, por exemplo, um antigo cemitério, ruínas, peças de cerâmica, documentos ou cartas recuperados durante a identificação de terras: tudo isso compõe o patrimônio cultural que precisa ser preservado para as futuras gerações, reforçando a identidade quilombola.
Art. 18. Os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, encontrados por ocasião do procedimento de identificação, devem ser comunicados ao IPHAN.
Nesse ponto, a norma exige uma comunicação formal ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sempre que, durante o processo de identificação das terras, forem encontrados documentos ou locais ligados à história dos quilombos. O IPHAN, como órgão especializado, é quem irá tomar providências quanto à proteção, eventual registro ou tombamento destes bens.
Observe como o texto utiliza o termo “devem ser comunicados”: a comunicação ao IPHAN é uma obrigação, não uma escolha. Ou seja, cada elemento histórico — seja objeto, construção, ou documento — achado no procedimento administrativo precisa oficialmente chegar ao conhecimento desse órgão federal, que é responsável pela proteção do patrimônio histórico nacional.
Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares deverá instruir o processo para fins de registro ou tombamento e zelar pelo acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro.
O parágrafo único amplia esse cuidado, delegando à Fundação Cultural Palmares a função de dar andamento ao processo relativo ao patrimônio encontrado. Isso envolve não só preparar a documentação para o eventual registro ou tombamento pelo IPHAN, mas também tomar as medidas práticas de proteção desses bens. A expressão “zelar pelo acautelamento e preservação” mostra que o dever da Fundação não é apenas burocrático: é de garantia prática da integridade e da segurança do patrimônio quilombola.
Na preparação para provas de concurso, fique atento à menção dos órgãos: o IPHAN recebe a comunicação e atua no processo de proteção histórica; a Fundação Cultural Palmares instrui e garante a preservação. Pequenas trocas de palavras ou confusões sobre esses papéis caem nas armadilhas do método SCP, pois cada órgão tem função definida e complementar.
- Comunicação ao IPHAN: Ocorre sempre que se identificam bens de valor histórico dos quilombos no andamento do procedimento sobre as terras.
- Ação da Fundação Cultural Palmares: Cabe instruir o registro ou tombamento, além de tomar providências de salvaguarda e conservação desse patrimônio.
Esse mecanismo assegura que a titulação das terras quilombolas vá além do limite físico, alcançando, também, a preservação dos valores culturais e históricos. Em provas, fique atento à literalidade da expressão “documentos e sítios detentores de reminiscências históricas”, pois ela delimita precisamente o campo de proteção do art. 18.
Repare como tudo se conecta nesse dispositivo: a identificação das terras pode revelar patrimônios valiosos — sejam materiais ou imateriais — e a lei direciona para que todos sejam protegidos institucionalmente, mantendo viva a herança quilombola brasileira.
Questões: Preservação do patrimônio cultural
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação do patrimônio cultural das comunidades quilombolas abrange não apenas o território físico, mas também documentos e locais que fazem parte de sua memória coletiva e identidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação ao IPHAN sobre os bens históricos encontrados durante a identificação da terra quilombola é uma recomendação e não uma obrigatoriedade.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção do patrimônio cultural não deve incluir a preservação de objetos e documentos resgatados no processo de titulação das terras quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo em questão atribui à Fundação Cultural Palmares a responsabilidade de garantir práticas de preservação e acautelamento do patrimônio cultural encontrado durante a identificação das terras quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que todos os bens relacionados à história dos quilombos devem ser comunicados ao IPHAN apenas após o seu registro ou tombamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Na identificação das terras quilombolas, qualquer vestígio histórico encontrado deve ser considerado como parte do patrimônio cultural que necessita de proteção e preservação.
Respostas: Preservação do patrimônio cultural
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o patrimônio cultural das comunidades quilombolas inclui elementos que vão além do espaço físico, englobando registros e vestígios que compõem a identidade desse grupo. A proteção deve considerar toda a herança cultural e histórica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A comunicação ao IPHAN é uma obrigação, conforme estabelecido pela norma, e deve ocorrer sempre que bens de valor histórico sejam identificados. Ignorar essa exigência equivale a desconsiderar a proteção institucional de patrimônios culturais relevantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proteção do patrimônio cultural inclui a preservação de documentos, objetos e locais relacionados à história dos quilombos. Portanto, é essencial que esses elementos sejam resguardados como parte da herança cultural que deve ser transmitida às futuras gerações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Fundação Cultural Palmares, conforme disposto no parágrafo único, não apenas instrui o registro ou tombamento, mas também é responsável por zelar pela preservação do patrimônio cultural, assegurando sua integridade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige a comunicação ao IPHAN assim que os bens históricos são identificados, independentemente do registro ou tombamento. Essa medida garante que o patrimônio cultural seja protegido desde o início do processo de titulação das terras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois qualquer vestígio histórico encontrado tem relevância para o patrimônio cultural das comunidades quilombolas e deve ser preservado. Isso inclui objetos, documentos e locais que reforçam a identidade cultural e histórica desses povos.
Técnica SID: PJA
Etnodesenvolvimento, políticas públicas e tratamento preferencial (arts. 19 e 20)
Comitê Gestor e plano de etnodesenvolvimento
O Decreto nº 4.887/2003 instituiu instrumentos específicos para garantir políticas públicas voltadas aos remanescentes das comunidades dos quilombos. Entre eles, destaca-se o Comitê Gestor, responsável pela elaboração de um plano de etnodesenvolvimento. Esse plano é uma diretriz estratégica fundamental para a promoção de ações integradas que consideram as especificidades históricas, sociais, econômicas e culturais dessas comunidades.
É importante ter clareza sobre como o Comitê Gestor é formado, qual o seu objetivo e quem são seus integrantes. O texto do decreto detalha esses aspectos, trazendo uma lista extensa e precisa dos órgãos e ministérios que fazem parte desse esforço conjunto. Ao estudar esse artigo, atenção à composição do Comitê, à coordenação e à natureza da participação dos representantes: todos esses detalhes costumam ser abordados em provas, especialmente nos pontos em que candidatos mais erram por falta de leitura cuidadosa.
Art. 19. Fica instituído o Comitê Gestor para elaborar, no prazo de noventa dias, plano de etnodesenvolvimento, destinado aos remanescentes das comunidades dos quilombos, integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I – Casa Civil da Presidência da República;
II – Ministérios:
a) da Justiça;
b) da Educação;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Saúde;
e) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) das Comunicações;
g) da Defesa;
h) da Integração Nacional;
i) da Cultura;
j) do Meio Ambiente;
k) do Desenvolvimento Agrário;
l) da Assistência Social;
m) do Esporte;
n) da Previdência Social;
o) do Turismo;
p) das Cidades;III – do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IV – Secretarias Especiais da Presidência da República:
a) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
b) de Aqüicultura e Pesca; e
c) dos Direitos Humanos.
Note que cada órgão da estrutura federal que possui relação direta ou indireta com políticas públicas, infraestrutura, direitos humanos, segurança, cultura e assistência social está representado. Não existe previsão de membros de outros poderes (Legislativo ou Judiciário) no Comitê, e todos os representantes, sem exceção, são designados por órgãos do Executivo Federal.
Observe que o plano de etnodesenvolvimento deve ser elaborado em até 90 dias. O prazo, embora curto, demonstra uma preocupação com a efetividade e implementação célere das políticas. Atenção também ao uso literal do termo “etnodesenvolvimento”, que indica ações alinhadas com a identidade, autonomia e diversidade cultural das comunidades quilombolas.
§ 1 o O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A coordenação do Comitê está expressa de forma taxativa: cabe ao representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Muitos candidatos confundem essa atribuição, achando que seria do Ministério do Desenvolvimento Agrário ou outro órgão. Guarde esse detalhe: a liderança do trabalho coletivo do Comitê pertence à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2 o Os representantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Veja que a nomeação dos representantes segue um caminho claro: cada órgão integrante indica seu próprio representante, mas a designação final — ou seja, o ato formal que os coloca no Comitê — é feita pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Esse duplo movimento de indicação e designação aparece com frequência em questões objetivas, explorando precisamente a diferença de competências administrativas.
§ 3 o A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A participação dos representantes no Comitê Gestor não gera direito a remuneração ou gratificação. Trata-se de uma prestação de serviço público relevante. Na prática, isso significa que o trabalho do Comitê se insere no âmbito do dever funcional desses servidores, e não como uma atividade extraordinária remunerada. Repare no termo “não remunerada” – erros comuns em provas estão ligados à suposição de que haveria algum pagamento ou compensação financeira.
Fique atento à pluralidade de órgãos: todos os incisos do artigo 19 devem ser lidos com cuidado, pois as bancas podem perguntar tanto sobre a função do Comitê quanto sobre quais pastas e Secretarias compõem o grupo. Analise se, numa alternativa de prova, aparece algum órgão que não está na lista literal – esse detalhe costuma separar candidatos mais treinados pela leitura atenta da norma.
- O objetivo do Comitê Gestor: elaborar o plano de etnodesenvolvimento destinado exclusivamente aos remanescentes das comunidades dos quilombos.
- Prazo para elaboração: 90 dias.
- Quem coordena: representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
- Representação formal: indicados pelos órgãos, designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
- Natureza da função: serviço público relevante, sem remuneração.
Imagine, por exemplo, que uma questão substitua “Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial” por outro órgão na coordenação do Comitê — isso caracteriza a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), uma das mais usadas em provas de concursos. Você saberia notar essa troca, se tivesse fixado bem a literalidade do artigo?
Para reforçar: a atuação do Comitê Gestor, ao reunir representantes de diversas áreas do governo federal, demonstra a concepção de uma política pública ampla, multissetorial e participativa, que busca respeitar as especificidades das comunidades quilombolas na promoção do etnodesenvolvimento. Não existe possibilidade de a iniciativa ser unilateral ou restrita a um único ministério.
A expressão “etnodesenvolvimento” evidencia a preocupação em garantir não apenas o progresso material, mas também a valorização dos traços culturais, da autonomia local e do respeito às raízes e tradições de cada comunidade.
Releia o artigo quantas vezes for necessário, destacando nomes de órgãos, sequência dos representantes, papel da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e os pontos sobre a ausência de remuneração. O domínio desse texto é decisivo para evitar surpresas em questões objetivas ou dissertativas sobre políticas públicas para comunidades quilombolas.
Questões: Comitê Gestor e plano de etnodesenvolvimento
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor, criado pela norma vigente, é responsável pela elaboração do plano de etnodesenvolvimento que visa atender especificamente às necessidades das comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a elaboração do plano de etnodesenvolvimento é de 180 dias, o que demonstra uma abordagem flexível na implementação das políticas para comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A coordenação do Comitê Gestor cabe ao representante do Ministério da Justiça, que é responsável por estruturar as diretrizes do plano de etnodesenvolvimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Os representantes do Comitê Gestor são indicados pelos órgãos participantes e sua designação é feita pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, caracterizando um processo claro de representação.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação no Comitê Gestor gera direito a remuneração, visto que o trabalho é considerado uma atividade extraordinária feita por servidores públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A composição do Comitê Gestor contempla representantes de diferentes ministérios, excluindo a participação do Poder Legislativo, o que reflete a natureza executiva das políticas públicas dirigidas às comunidades quilombolas.
Respostas: Comitê Gestor e plano de etnodesenvolvimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o Comitê Gestor tem a função exclusiva de elaborar um plano que atenda as especificidades das comunidades quilombolas, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o prazo para a elaboração do plano de etnodesenvolvimento é de 90 dias, evidenciando a urgência na implementação das políticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a coordenação do Comitê Gestor é de responsabilidade do representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e não do Ministério da Justiça.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta; o processo de indicação e designação dos representantes do Comitê Gestor é claramente delineado, garantindo a representação adequada das diversas pastas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a participação no Comitê Gestor é descrita como não remunerada, evidenciando que se trata de uma atuação dentro do dever funcional dos servidores públicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois realmente não há representação do Poder Legislativo no Comitê Gestor, evidenciando a intenção de centralizar a responsabilidade na execução das políticas via Poder Executivo.
Técnica SID: PJA
Políticas prioritárias e linhas de financiamento
O Decreto nº 4.887/2003 trata de pontos essenciais para garantir o desenvolvimento das comunidades remanescentes de quilombos, indo além da titulação de terras. Entre esses pontos está o compromisso do Estado em estruturar políticas que promovam o etnodesenvolvimento e assegurem tratamento preferencial, assistência técnica e linhas de financiamento específicas para essas comunidades.
Ao se deparar com esse tema em provas, observe que a legislação dedica atenção especial a medidas que buscam não só reconhecer direitos, mas também promover o desenvolvimento sustentável, respeitando a cultura e a identidade dos quilombolas. Dois artigos tratam diretamente disso: o art. 19, ao instituir o Comitê Gestor responsável pelo plano de etnodesenvolvimento, e o art. 20, que detalha o tratamento preferencial e as linhas especiais de financiamento. Veja os dispositivos:
Art. 19. Fica instituído o Comitê Gestor para elaborar, no prazo de noventa dias, plano de etnodesenvolvimento, destinado aos remanescentes das comunidades dos quilombos, integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I – Casa Civil da Presidência da República;
II – Ministérios:
a) da Justiça;
b) da Educação;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Saúde;
e) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) das Comunicações;
g) da Defesa;
h) da Integração Nacional;
i) da Cultura;
j) do Meio Ambiente;
k) do Desenvolvimento Agrário;
l) da Assistência Social;
m) do Esporte;
n) da Previdência Social;
o) do Turismo;
p) das Cidades;
III – do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IV – Secretarias Especiais da Presidência da República:
a) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
b) de Aqüicultura e Pesca; e
c) dos Direitos Humanos.
§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O artigo 19 traz uma estrutura de governança para garantir políticas práticas de etnodesenvolvimento. O Comitê Gestor, formado por representantes de diversos ministérios e secretarias, será responsável por planejar e articular ações de promoção ao desenvolvimento das comunidades quilombolas. Este é um movimento típico de políticas públicas integradas e intersetoriais. Observe, por exemplo, a presença de áreas como saúde, educação, cultura e meio ambiente — todas essenciais para promover autonomia e qualidade de vida nesses territórios.
Veja como, em termos de concursos, a literalidade vale ouro: a palavra “etnodesenvolvimento” aparece expressamente, indicando que o foco é o desenvolvimento baseado na identidade e cultura dessas comunidades. Se a questão tentar trocar “etnodesenvolvimento” por termo genérico, como apenas “desenvolvimento econômico”, o erro estará aí.
Seguindo, o decreto inova ao determinar que a coordenação do Comitê cabe à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, reforçando o protagonismo dessa política transversal. Nenhum dos representantes é remunerado por essa função, pois é considerada prestação de serviço público relevante.
No contexto de preparação para provas, a composição detalhada (incisos I a IV) costuma ser exigida para testar atenção ao texto legal. Exercite o reconhecimento dos órgãos ali nomeados e observe que a maioria envolve áreas sociais, de infraestrutura e direitos humanos, além da própria Casa Civil e secretarias especiais.
Agora, veja o complemento prático dessa política prioritária, assegurando ações concretas para as comunidades:
Art. 20. Para os fins de política agrícola e agrária, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento preferencial, assistência técnica e linhas especiais de financiamento, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra-estrutura.
No art. 20, o texto normativo estabelece deveres objetivos do Estado. Ele obriga os órgãos competentes a oferecerem aos quilombolas:
- Tratamento preferencial
- Assistência técnica
- Linhas especiais de financiamento
Perceba a ordem e o encadeamento: primeiro é garantido o tratamento preferencial, depois a assistência técnica (essencial para orientar o uso produtivo sustentável da terra) e, finalmente, o acesso a financiamentos diferenciados, tudo voltado para atividades produtivas e melhorias de infraestrutura.
A expressão “linhas especiais de financiamento” é crucial: trata-se de um acesso facilitado ou, muitas vezes, com condições exclusivas para as comunidades quilombolas, ajustando as políticas públicas à sua realidade socioeconômica e territorial.
Imagine que uma banca substitua a expressão “assistência técnica” por “apenas repasse de recursos” — esse seria um erro facilmente detectado por quem domina a literalidade do artigo. Assistência técnica engloba acompanhamento, capacitação e apoio, indo além de recursos financeiros.
Pense também na diferença prática: tratamento preferencial implica não igualdade, mas priorização nas ações e programas. Um exemplo: em editais de apoio a agricultura familiar, comunidades quilombolas podem ter prioridade no acesso aos projetos ou linhas de crédito.
Veja como questões de concurso podem explorar detalhes da redação original, como a conjugação “destinados à realização de suas atividades produtivas e de infra-estrutura”. Aqui, a norma não exclui nenhum tipo de atividade, mas prioriza exatamente aquelas que garantem o desenvolvimento autônomo dessas comunidades.
Em resumo, a correta interpretação dos artigos 19 e 20 do Decreto nº 4.887/2003 garante total condições de acertar questões que exijam não só memorização, mas compreensão do espírito da política: promover, com apoio estatal articulado e preferencial, o etnodesenvolvimento dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando sua identidade e incentivando sua autonomia produtiva.
Questões: Políticas prioritárias e linhas de financiamento
- (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve estruturar políticas específicas que garantam não apenas a titulação das terras, mas também o etnodesenvolvimento das comunidades remanescentes de quilombos, assegurando tratamento preferencial e assistência técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor responsável pelo plano de etnodesenvolvimento deve ser integrado apenas por representantes da área agrícola, segundo as diretrizes do Decreto nº 4.887/2003.
- (Questão Inédita – Método SID) No que diz respeito às políticas públicas para as comunidades quilombolas, a assistência técnica deve ser entendida como uma obrigação do Estado, que visa garantir apoio nas atividades produtivas e de infra-estrutura.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘linhas especiais de financiamento’ se refere ao acesso facilitado a empréstimos e recursos, que não necessariamente exigem condições especiais para as comunidades remanescentes de quilombos.
- (Questão Inédita – Método SID) A coordenação do Comitê Gestor de etnodesenvolvimento é desempenhada pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, destacando-se o protagonismo dessa secretaria nas ações governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) As políticas priorizadas em favor das comunidades quilombolas devem ser compreendidas como ações que garantem igualdade de acesso a recursos e serviços, sem qualquer tipo de priorização específica.
Respostas: Políticas prioritárias e linhas de financiamento
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois reflete o compromisso do Estado em promover o etnodesenvolvimento por meio de políticas que garantem apoio efetivo às comunidades quilombolas, tendo como base o decreto mencionado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, visto que o Comitê Gestor é composto por representantes de diversos ministérios e secretarias, abrangendo diversas áreas, incluindo Educação, Saúde e Direitos Humanos, e não se limita apenas à agricultura.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois de acordo com o Decreto, a assistência técnica é uma das responsabilidades atribuídas ao Estado, essencial para o desenvolvimento das atividades das comunidades quilombolas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso, pois o termo ‘linhas especiais de financiamento’ implica condições diferenciadas e adaptadas às necessidades das comunidades quilombolas, e não um simples acesso a recursos sem requisitos específicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, uma vez que o Decreto determina que a coordenação do Comitê Gestor deve ser feita pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, promovendo um enfoque integrado nas políticas para quilombolas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto. O tratamento preferencial mencionado no Decreto implica uma priorização de ações e recursos, ao invés de uma simples igualdade de acesso, visando atender às necessidades específicas das comunidades quilombolas.
Técnica SID: SCP
Disposições finais e transição de processos (arts. 21 a 25)
Aplicação a processos em andamento
Ao estudar o Decreto nº 4.887/2003, é essencial identificar como sua vigência impacta os procedimentos já existentes para o reconhecimento das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O artigo 21 trata exatamente do alcance das disposições do decreto sobre aquilo que já estava em tramitação, estabelecendo regras para garantir que não haja descontinuidade ou insegurança jurídica para os processos em andamento.
Esse é um ponto de grande atenção em provas de concursos, pois a banca pode tentar confundir o candidato sobre a retroatividade das normas ou sobre a necessidade de adaptação a regras novas. A literalidade do texto ajuda a evitar pegadinhas envolvendo datas de requerimento, atos já praticados ou a quem compete estabelecer as regras de transição. Observe com atenção a redação oficial:
Art. 21. As disposições contidas neste Decreto incidem sobre os procedimentos administrativos de reconhecimento em andamento, em qualquer fase em que se encontrem.
Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares e o INCRA estabelecerão regras de transição para a transferência dos processos administrativos e judiciais anteriores à publicação deste Decreto.
O caput do artigo 21 determina que as normas do Decreto incidem sobre todos os procedimentos administrativos de reconhecimento que já estavam em curso quando ele entrou em vigor, sem importar a fase processual em que se encontravam. Ou seja, basta que o processo administrativo esteja em andamento: essas regras passam a valer imediatamente, trazendo uniformidade e atualizando o procedimento conforme os parâmetros do Decreto nº 4.887/2003.
O parágrafo único, por sua vez, especifica que compete à Fundação Cultural Palmares e ao INCRA definir as regras práticas para a transferência dos processos tanto administrativos quanto judiciais anteriores à publicação do Decreto. Isso reforça a necessidade de adaptação e continuidade institucional, sem lacunas ou interrupções no reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas.
Imagine, por exemplo, que um processo de titulação de terra já tenha iniciado antes da publicação do Decreto. A partir da entrada em vigor da nova regulamentação, ele passa a ser regido pelas novas normas, seguindo, porém, as regras de transição que deverão ser estabelecidas em conjunto pela Fundação Cultural Palmares e pelo INCRA. Essa previsão evita dúvidas ou contradições na interpretação e aplicação da lei, assegurando previsibilidade e proteção para os direitos já reivindicados pelas comunidades.
Nesse contexto, a atenção ao detalhe é fundamental: tanto processos administrativos quanto judiciais anteriores à publicação exigem regras claras de transição, e essa responsabilidade está expressamente atribuída à Fundação Cultural Palmares e ao INCRA. Esse dispositivo impede que haja tratamento desigual ou desamparo aos processos já existentes, um ponto frequentemente cobrado em concursos sobre direitos das comunidades quilombolas.
Questões: Aplicação a processos em andamento
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 estabelece que as novas normas se aplicam a todos os procedimentos de reconhecimento das terras ocupadas por comunidades quilombolas que estejam em andamento, independentemente da fase em que se encontram.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 4.887/2003 atribui à Fundação Cultural Palmares e ao INCRA a responsabilidade por estabelecer regras de transição para todos os processos judiciais e administrativos relacionados às terras quilombolas antes da publicação do Decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) As novas regras do Decreto nº 4.887/2003 não se aplicam aos processos administrativos que estavam em fase de conclusão antes da sua publicação, visando manter a integridade das normas anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das novas normas para processos de reconhecimento das terras quilombolas, prevista no artigo 21 do Decreto nº 4.887/2003, é condicionada ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos posteriormente pela Fundação Cultural Palmares e INCRA.
- (Questão Inédita – Método SID) Os processos administrativos relacionados à titulação de terras quilombolas que foram iniciados antes da publicação do Decreto nº 4.887/2003 devem seguir as regras estabelecidas na nova regulamentação, respeitando a continuidade dos direitos já reivindicados.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras de transição para os processos antes da publicação do Decreto nº 4.887/2003 não garantem proteção adicional aos direitos das comunidades quilombolas reconhecidos anteriormente.
Respostas: Aplicação a processos em andamento
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 21 do Decreto determina que as normas aplicam-se a todos os processos administrativos de reconhecimento que estavam em curso no momento da sua publicação, garantindo continuidade e segurança jurídica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilidade pela definição das regras de transição é claramente designada aos citados órgãos no parágrafo único, assegurando a continuidade nos procedimentos anteriores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto afirma que todas as disposições se aplicam mesmo aos processos que estavam em qualquer fase, sem excluir aqueles que já estavam próximos de conclusão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As novas normas são aplicáveis automaticamente a todos os processos em andamento, independentemente de requisitos adicionais, buscando garantir a uniformidade e a adaptação imediata.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A nova normativa aplica-se a processos pré-existentes, assegurando que direitos já reivindicados sejam respeitados e administrativamente reconhecidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As regras de transição estabelecidas visam proteger os direitos das comunidades, evitando descontinuidade e inseguranças nos processos já existentes.
Técnica SID: PJA
Regras para expedição e registro de títulos
A expedição e o registro de títulos às comunidades quilombolas representam a etapa final do procedimento administrativo previsto no Decreto nº 4.887/2003. Aqui, a lei busca garantir não apenas o reconhecimento, mas também a segurança jurídica e a proteção especial sobre as terras reconhecidas, estabelecendo critérios distintos para esse momento crucial.
Observar cada termo desse dispositivo é essencial: a forma como o título é outorgado, a obrigatoriedade de cláusulas restritivas e os detalhes sobre representatividade e registro são cuidadosamente delimitados. Esses detalhes costumam ser “pegadinhas” frequentes em provas, por isso o olhar treinado ao texto literal da norma se torna uma vantagem para o concurseiro.
Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.
Veja que o Decreto determina expressamente: o título deve ser outorgado de maneira coletiva e “pró-indiviso”. Isso significa que a terra é reconhecida como pertencente ao grupo, sem divisão individual das parcelas entre seus membros, protegendo a unidade cultural e histórica daquele território.
Além disso, as três cláusulas — inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade — precisam aparecer obrigatoriamente no título. Elas funcionam como um “escudo jurídico”, impedindo, por exemplo, a venda da terra (inalienabilidade), a perda pelo decurso do tempo (imprescritibilidade) e a penhora por dívidas (impenhorabilidade). Essa exigência visa resguardar os direitos coletivos da comunidade, neutralizando tentativas de atacar a integridade da terra.
Parágrafo único. As comunidades serão representadas por suas associações legalmente constituídas.
O parágrafo único reforça outro detalhe fundamental: a representação só será válida por meio de associações legalmente constituídas. Isso evita dúvidas ou disputas internas e oferece maior segurança para os atos praticados em nome das comunidades. Atenção redobrada: títulos expedidos sem observância desse requisito poderão ser objeto de impugnação ou questionamentos.
Ao interpretar esse artigo, repare na expressão “pró-indiviso” — ela costuma confundir e já foi objeto de questões de múltipla escolha, muitas vezes com alternativas sugerindo partilha individual ou possibilidade de venda das parcelas, o que não é permitido por força do texto legal.
Outro cuidado necessário é distinguir o título coletivo do que ocorre em outros contextos de regularização fundiária rural, onde há registro individual das frações de terra. No caso das comunidades remanescentes de quilombos, a opção da lei é pela proteção máxima, reconhecendo os vínculos históricos, culturais e de resistência contra processos de esbulho e fragmentação.
Art. 22. A expedição do título e o registro cadastral a ser procedido pelo INCRA far-se-ão sem ônus de qualquer espécie, independentemente do tamanho da área.
Este artigo reforça outro ponto fundamental para a política de reconhecimento dos direitos quilombolas: não há cobrança de taxas, emolumentos ou quaisquer encargos administrativos para as comunidades na fase de expedição do título e do registro cadastral. Ou seja, a titulação é totalmente gratuita, seja qual for o tamanho da área titulada.
Tal regra busca remover obstáculos financeiros que poderiam inviabilizar ou atrasar a efetivação do direito à terra. Pergunte-se: “Em algum momento pode haver cobrança do título ou do registro para os quilombolas?” — A resposta, segundo a letra da lei, é não. Essa gratuidade é absoluta nesse procedimento.
Parágrafo único. O INCRA realizará o registro cadastral dos imóveis titulados em favor dos remanescentes das comunidades dos quilombos em formulários específicos que respeitem suas características econômicas e culturais.
O parágrafo único do art. 22 traz um cuidado especial com a personalização do cadastro dessas terras. O texto determina que o registro deve ser feito em formulários próprios, levando em conta as particularidades econômicas e culturais de cada comunidade. Esse detalhe é relevante para garantir, por exemplo, que a documentação reflita fielmente a organização social e a história daquele grupo, evitando distorções causadas pela padronização típica de outros processos rurais.
Repare como, mesmo em etapas administrativas aparentemente burocráticas, a legislação se esforça para reconhecer e respeitar a identidade coletiva dos remanescentes das comunidades quilombolas.
- Destaques Fundamentais:
- O título de domínio é coletivo e pró-indiviso, não permitindo divisões individuais.
- Três cláusulas obrigatórias de proteção: inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
- Só associações legalmente constituídas podem representar as comunidades nos atos de titulação.
- Expedição e registro são gratuitos, sem limitações de área.
- O cadastro respeita a estrutura e a identidade cultural e econômica das comunidades.
Qualquer descuido na leitura literal desses dispositivos pode custar pontos preciosos em questões de banca, especialmente nos exames que exploram detalhes como as formas de representação, as proibições impostas às terras e o alcance da gratuidade do procedimento. O candidato atento à letra da lei estará mais preparado para reconhecer e rejeitar alternativas baseadas em paráfrases incorretas, trocas de termos ou tentativas de flexibilização do texto original.
Questões: Regras para expedição e registro de títulos
- (Questão Inédita – Método SID) A titulação de terras para as comunidades quilombolas é exclusivamente individual, permitindo a divisão das áreas entre os membros da comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O título expedido às comunidades quilombolas deve obrigatoriamente conter cláusulas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, que asseguram a proteção das terras.
- (Questão Inédita – Método SID) A expedição e o registro dos títulos às comunidades quilombolas ocorrem com a cobrança de taxas que variam conforme o tamanho da área a ser titulada.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas associações legalmente constituídas podem representar as comunidades quilombolas nas ações de titulação, garantindo uma representação formal e evitando disputas internas.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro cadastral realizado pelo INCRA deve adotar formulários padronizados que não considerem as particularidades das comunidades quilombolas.
- (Questão Inédita – Método SID) Títulos expedidos às comunidades quilombolas podem ser alvo de impugnação caso não observem a obrigatoriedade de cláusulas de proteção e a correta representação através de associações legais.
Respostas: Regras para expedição e registro de títulos
- Gabarito: Errado
Comentário: A titulação para comunidades quilombolas deve ser coletiva e pró-indiviso, ou seja, reconhece a terra como pertencente ao grupo sem dividir em parcelas individuais, protegendo a identidade cultural e histórica da comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essas cláusulas funcionam como um escudo jurídico, impedindo a venda, a perda pelo tempo e a penhora das terras, resguardando os direitos coletivos da comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estabelece que a expedição do título e o registro cadastral são realizados sem a cobrança de qualquer taxa, independente do tamanho da área, visando facilitar o reconhecimento dos direitos quilombolas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa exigência é crucial para assegurar que a titulação seja realizada de maneira ordenada e reconhecida legalmente, evitando confusões sobre quem representa a comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto determina que o cadastro das terras quilombolas deve respeitar as características econômicas e culturais de cada comunidade, evitando assim distorções e garantindo a identidade coletiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A falta dessas exigências pode levar a questionamentos sobre a validade dos títulos, mostrando a importância de seguir rigorosamente as regras estabelecidas no Decreto.
Técnica SID: PJA
Orçamento e revogação do decreto anterior
As disposições orçamentárias e a revogação do decreto anterior são pontos essenciais para entender como o Decreto nº 4.887/2003 garante viabilidade financeira e segurança jurídica ao processo de regularização fundiária para remanescentes das comunidades dos quilombos. Esses temas costumam aparecer no final das legislações, mas sua compreensão é estratégica: trata-se dos aspectos práticos de aplicação da norma e de como ela se encaixa na estrutura legal vigente.
Já parou para pensar quem paga pelas ações descritas ao longo deste decreto? E o que acontece com a legislação antiga, sobre o mesmo tema, após a publicação deste texto? Essas são dúvidas frequentes em prova e erros de interpretação podem custar pontos preciosos. Vamos observar, com máxima atenção, a redação literal dos artigos 23 e 25 do Decreto nº 4.887/2003.
Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação das disposições contidas neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual para tal finalidade, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.
Ao se deparar com o artigo 23, repare que ele determina de forma objetiva como os custos advindos da aplicação das normas do decreto deverão ser realizados. Toda despesa será arcada pelas dotações orçamentárias já previstas na lei orçamentária anual para esse fim específico, ou seja, não se trata de despesas extras ou alheias ao orçamento previamente aprovado e consignado pelo poder público.
Termos como “dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual” e “limites de movimentação e empenho e de pagamento” aparecem recorrentemente em várias leis administrativas e podem ser motivo de confusão quando substituídos por expressões como “qualquer fonte de recursos” ou “pagamentos independentes de limite”. Fique atento: só vale o que está expresso na norma!
Além disso, a frase “observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento” significa que, mesmo existindo orçamento destinado, há um teto para o quanto pode ser movimentado ou efetivamente pago em determinado período. Imagine que existe uma verba, mas a liberação e o uso seguem regras rígidas de gestão pública.
Art. 25. Revoga-se o Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001.
O artigo 25, simples e direto, trata da revogação: ele expressamente extingue o Decreto nº 3.912/2001, que regulamentava anteriormente o tema. O candidato deve saber identificar que, a partir da edição do Decreto nº 4.887/2003, o decreto anterior não tem mais validade, evitando citar dispositivos ultrapassados em eventuais provas discursivas ou objetivas.
Observe que a norma não menciona revogação de nenhuma outra lei, decreto ou diploma, apenas daquele decreto específico. Qualquer questão que amplie ou reduza esse ponto caracteriza substituição crítica de palavras ou erro de literalidade.
Perceba detalhes importantes: a revogação ocorre na data da publicação do novo decreto; não há período de transição para o decreto revogado. O texto não fala em revogação tácita, mas sim expressa (“revoga-se”). Isso diferencia uma revogação clara e intencional de dispositivos anteriores, impedindo interpretações ambíguas.
- Resumo do que você precisa saber:
- Despesas do Decreto nº 4.887/2003 são cobertas por dotações orçamentárias consignadas, nos limites permitidos, conforme o art. 23.
- O Decreto nº 3.912/2001 está revogado expressamente, conforme o art. 25.
- Questões de prova podem trocar termos como “consignadas na lei orçamentária anual” ou omitir o número exato do decreto revogado — perigos clássicos de pegadinha em concursos.
Fica atento às palavras e expressões utilizadas, pois pequenas alterações de termos ou a omissão de limites orçamentários e da revogação exata podem gerar confusão e induzir ao erro. O domínio literal destes dispositivos faz diferença significativa na resolução de questões e na fundamentação de respostas discursivas.
Questões: Orçamento e revogação do decreto anterior
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 4.887/2003 permite que as despesas decorrentes de sua aplicação sejam realizadas com base em dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual, sem considerar limites de movimentação e empenho e de pagamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a edição do Decreto nº 4.887/2003, o Decreto nº 3.912/2001 continua em vigor para regular questões não abordadas no novo decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) As despesas resultantes da aplicação do Decreto nº 4.887/2003 são consideradas de caráter extra orçamentário, permitindo maior flexibilidade na sua execução financeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação do Decreto nº 3.912/2001 pelo Decreto nº 4.887/2003 ocorre automaticamente, permitindo um período de transição para a adaptação às novas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a execução das despesas do Decreto nº 4.887/2003 deve ser feita sem limites específicos, de modo a facilitar o uso de recursos orçamentários.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que revoga o Decreto anterior é claro ao afirmar a revogação do decreto por meio de uma expressão que garante composição não ambígua da nova legislação.
Respostas: Orçamento e revogação do decreto anterior
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a norma determine que as despesas sejam arcadas por dotações orçamentárias consignadas, ela também estabelece que esses custos devem observar limites de movimentação, empenho e pagamento, o que é fundamental para a gestão fiscal correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto nº 3.912/2001 foi expressamente revogado pelo novo decreto, não possuindo mais validade após a publicação do Decreto nº 4.887/2003. Isso impede a aplicação de normas anteriores que contradigam a nova regulamentação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As despesas devem ser realizadas com base em dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual, o que implica em uma execução rigorosa de acordo com o orçamento previamente aprovado, sem flexibilidade para despesas extras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação foi expressa e ocorreu na data de publicação do novo decreto, sem previsão para um período de transição ou adaptação, invalidando imediatamente as disposições do decreto anterior.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma impõe limites de movimentação, empenho e pagamento, mesmo havendo dotações orçamentárias, garantindo uma gestão fiscal responsável e controlada sobre os recursos disponíveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo que trata da revogação é explícito ao afirmar que o Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, está revogado, eliminando qualquer dúvida sobre a validade do decreto anterior.
Técnica SID: PJA