Decreto 10.736/2021: estrutura e funcionamento da Rede Pesca Brasil

O Decreto nº 10.736/2021 institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros, conhecida como Rede Pesca Brasil. Seu objetivo central é assessorar, de modo consultivo e técnico, a administração pública e a sociedade envolvida na pesca, subsidiando a implementação de políticas para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Para os candidatos a concursos públicos, o tema merece atenção redobrada por sua estrutura normativa detalhada, ampla participação social e critérios rígidos de funcionamento. O Decreto traz definições claras sobre a criação, composição e divisão interna da rede, com foco especial nos comitês permanentes, banco técnico-científico, atribuições e procedimentos.

Ao longo desta aula, todos os dispositivos relevantes da normativa serão trabalhados, com explicações didáticas, uso da literalidade do texto legal e exemplos práticos quando necessário. O foco será sempre garantir a compreensão exata da letra e do espírito do Decreto.

Disposições iniciais: instituição e objetivos (arts. 1º e 2º)

Criação da Rede Pesca Brasil

A instituição da Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros, conhecida como Rede Pesca Brasil, corresponde a um marco legal voltado à integração de esforços entre administração pública e sociedade para promover uma gestão equilibrada dos recursos pesqueiros no Brasil. O texto legal deixa clara a natureza consultiva e de assessoramento da nova entidade, bem como a amplitude de sua composição. Para concursos, a atenção à literalidade dos termos é fundamental: o caráter da Rede, seus objetivos e quem a integra são pontos que geram muitas armadilhas de prova, principalmente em bancas como a CEBRASPE.

No início do Decreto nº 10.736/2021, o legislador fixa a base legal sobre a qual se estrutura toda a Rede Pesca Brasil. Analise atentamente o artigo 1º, notando os detalhes: o caráter apenas consultivo e de assessoramento, e o objetivo central de subsidiar uma gestão sustentável. Veja o texto literal:

Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Note que a expressão “de caráter consultivo e de assessoramento” costuma ser focada em questões objetivas, exigindo atenção do candidato para não confundir com funções de comando ou de decisão vinculante. Cuidado também com a finalidade: “subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros”. Muitas armadilhas de prova trocam conceitos, sugerindo, por exemplo, que a Rede tem poder fiscalizatório ou regulatório. Não caia nessa.

O próprio artigo 1º também determina quem compõe a Rede, trazendo elementos importantes sobre a pluralidade de representação. Veja o parágrafo único, em sua literalidade:

Parágrafo único. A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:

I – de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II – da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.

Observe com atenção: são duas grandes categorias de participantes. Podem ingressar representantes da administração pública dos quatro níveis (federal, estadual, distrital ou municipal), além de representantes da sociedade diretamente envolvidos com a atividade pesqueira. Esse detalhe — a presença obrigatória desses dois núcleos de representação — pode ser explorado em provas por meio de exclusão ou substituição indevida dos termos. Exemplo de pegadinha: trocar por “órgãos federais” apenas, ou omitir a participação da sociedade. Não perca pontos por desatenção!

No artigo seguinte, o Decreto detalha como a Rede Pesca Brasil se organiza e quem a coordena. Mais uma vez, o texto legal é preciso: quem ocupa o papel de coordenação, quais são as partes estruturantes e como elas se distribuem. O artigo 2º traz esses pontos de maneira explícita:

Art. 2º A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:

I – banco técnico-científico; e

II – dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

O elemento coordenador é a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aqui, vale o alerta para um erro comum em provas: a coordenação não recai sobre algum órgão autônomo, mas sempre sobre essa Secretaria, expressamente citada. Cuidado para não se confundir com outros órgãos da administração federal que possam ser relacionados à pesca ou ao meio ambiente.

Quanto à estrutura, o artigo 2º é claro: a Rede é composta por apenas duas bases fundamentais — o banco técnico-científico e dez comitês permanentes. O número “dez” é citado de maneira inequívoca, não restando margem para dúvidas sobre a quantidade de comitês permanentes. Lembre-se: em provas, números exatos e nomes próprios são áreas clássicas de armadilhas, e qualquer mudança, ainda que pequena, pode tornar a alternativa incorreta.

Por fim, repare como os dispositivos enfatizam o papel colaborativo e plural da Rede Pesca Brasil. O intuito legal é justamente viabilizar uma gestão de recursos pesqueiros fundamentada no diálogo entre governo e sociedade, sempre sustentada por um olhar técnico-científico e pela participação efetiva daqueles que vivem a realidade pesqueira. Esse contexto é importante não apenas para decorar a estrutura normativa, mas também para interpretar eventuais variações de enunciados nas provas — quanto mais próximo do texto literal, menor o risco de erro!

Resumindo o essencial: a Rede Pesca Brasil nasce sob a forma de conselho consultivo e de assessoramento, coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA, composta tanto por representantes governamentais de qualquer nível quanto por membros da sociedade pesqueira, organizada, enfim, em banco técnico-científico e dez comitês permanentes. Cada termo tem sua razão e alerta para detalhes que diferenciam acertos e erros nas questões de concurso.

Questões: Criação da Rede Pesca Brasil

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil é uma entidade que possui funções de comando e decisão vinculante sobre gestão pesqueira no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura da Rede Pesca Brasil é composta por oito comitês permanentes de gestão da pesca e um banco técnico-científico.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil é composta apenas por representantes de órgãos da administração pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O coordenador da Rede Pesca Brasil é a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A principal finalidade da Rede Pesca Brasil é fiscalizar a atividade pesqueira em nível nacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil foi criada com o objetivo de promover uma gestão integrada entre a sociedade e a administração pública a respeito dos recursos pesqueiros.

Respostas: Criação da Rede Pesca Brasil

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Rede Pesca Brasil possui caráter consultivo e de assessoramento, ou seja, não exerce funções de comando ou decisão vinculante. O objetivo central da Rede é subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, sem atribuições fiscais ou regulatórias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O número correto de comitês permanentes estabelecido na estrutura da Rede Pesca Brasil é dez, não oito. Essa informação é crucial, já que a exatidão numérica é frequentemente explorada em provas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição da Rede inclui representantes tanto de órgãos da administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal) quanto da sociedade envolvida com a atividade pesqueira, enfatizando sua natureza colaborativa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A coordenação da Rede Pesca Brasil está especificamente atribuída à Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA, que desempenha um papel central na estrutura da Rede. Este ponto é frequentemente confundido em questões de concurso.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A finalidade da Rede Pesca Brasil é subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, e não exercer poderes de fiscalização. Este deslize é comum em questões objetivas que exploram a compreensão do seu papel.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A Rede Pesca Brasil visa a integração dos esforços entre a administração pública e a sociedade, promovendo uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil, conforme descrito em seu objetivo central.

    Técnica SID: PJA

Função consultiva e de assessoramento

A compreensão da Rede Pesca Brasil começa pelo entendimento exato de sua natureza e finalidade. Ela foi criada como uma estrutura de caráter consultivo e de assessoramento dentro da administração pública, com foco exclusivo no apoio à gestão sustentável dos recursos pesqueiros. Ou seja, não decide nem executa diretamente políticas, mas fornece informações, análises e conselhos técnicos que fundamentam a tomada de decisões.

O Decreto define essas funções desde o início. Note o que está previsto no artigo 1º, tanto em relação ao objetivo quanto à composição desse órgão:

Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único. A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:
I – de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e
II – da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.

Observe atentamente a expressão “caráter consultivo e de assessoramento”. Isso significa que a Rede Pesca Brasil atua oferecendo subsídios técnicos e opiniões especializadas, sem poder deliberativo sobre políticas. Seu papel é municiar os gestores públicos com argumentos, avaliações e alternativas fundamentadas para o manejo sustentável da pesca.

Outro ponto importante está na sua composição. A Rede não é fechada ao poder público: ela integra representantes da própria administração (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e também membros da sociedade ligados diretamente à atividade pesqueira. Esse desenho valoriza o diálogo e a pluralidade de experiências, tornando o assessoramento mais robusto e conectado às realidades locais.

Avançando para o artigo 2º, o Decreto já detalha como essa função consultiva e de assessoramento se estrutura, determinando os órgãos internos principais e a chefia da Rede:

Art. 2º A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:
I – banco técnico-científico; e
II – dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Repare que a Rede está diretamente vinculada à Secretaria de Aquicultura e Pesca, que exerce a coordenação de todo o funcionamento. Isso centraliza as ações e garante alinhamento entre o assessoramento prestado e as políticas públicas nacionais para o setor.

Quanto à estrutura interna, temos dois grandes pilares: o banco técnico-científico, responsável por fornecer conhecimento qualificado, e os comitês permanentes, que atuam junto a diferentes segmentos e regiões do país. Cada um exerce função específica dentro do assessoramento, sempre com o foco de subsidiar a gestão pesqueira.

É fundamental gravar as expressões utilizadas pela norma, pois questões de concurso frequentemente cobram a literalidade ou pequenas mudanças de sentido, especialmente quando o tema é função consultiva versus função deliberativa. Nunca atribua à Rede poder de decisão final — seu papel é sempre de suporte, recomendação e análise.

Outro detalhe crucial: tanto representantes do poder público quanto da sociedade civil fazem parte da Rede, compondo suas instâncias consultivas. Cuidado para não confundir: não há exclusividade estatal, nem tampouco mera consulta à sociedade de forma informal — a participação é formal, definida em norma e com critérios próprios.

Resumindo os pontos essenciais para fixação:

  • A Rede Pesca Brasil tem caráter consultivo e de assessoramento, nunca deliberativo.
  • Seu objetivo primordial é subsidiar, ou seja, fornecer suporte técnico à gestão sustentável da pesca.
  • Sua composição inclui órgãos públicos de todas as esferas e representantes da sociedade ligados à pesca.
  • A coordenação cabe à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Sua estrutura interna baseia-se em um banco técnico-científico e dez comitês permanentes, já previstos desde a fundação.

Se fosse fazer uma analogia, imagine um grupo de especialistas de várias áreas (cientistas, servidores públicos, pescadores, representantes de classe) consultados para opinar e assessorar sobre a melhor forma de proteger e utilizar os recursos pesqueiros do Brasil. Eles discutem, produzem relatórios e recomendações, sempre subsidiando uma autoridade maior que tomará a decisão final. Este é o espírito da Rede Pesca Brasil dentro do arcabouço legal do Decreto nº 10.736/2021.

Questões: Função consultiva e de assessoramento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil foi criada para tomar decisões sobre políticas de gestão pesqueira e executar diretamente ações relacionadas aos recursos pesqueiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes da Rede Pesca Brasil têm como função principal a execução de estratégias de pesca em diversas regiões do Brasil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil é composta por representantes de diversos órgãos públicos e também por membros da sociedade civil engajados na atividade pesqueira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação da Rede Pesca Brasil é responsabilidade da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A função da Rede Pesca Brasil é exclusivamente recomendativa, sem qualquer interação com órgãos do governo ou da sociedade civil durante suas deliberativas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil é responsável por fornecer conhecimento qualificado para subsidiar a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil permite a exclusão de representantes da sociedade civil nas decisões sobre o manejo sustentável, garantindo a integridade do assessoramento técnico.

Respostas: Função consultiva e de assessoramento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Rede Pesca Brasil possui uma função exclusivamente consultiva e de assessoramento, não tendo poder deliberativo ou de execução de políticas. Seu papel é fornecer informações e análises que apoiem a gestão sustentável da pesca.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os comitês permanentes têm a função de assessorar e subsidiar a gestão pesqueira, mas não realizam a execução de estratégias. Eles trabalham em conjunto com a estrutura interna da Rede, mas sempre no âmbito consultivo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A composição da Rede Pesca Brasil inclui tanto representantes da administração pública, em todos os seus níveis, quanto da sociedade envolvida com a atividade pesqueira, promovendo diversidade na coleta de informações e na elaboração de recomendações.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Rede Pesca Brasil é coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, centralizando as ações e garantindo a conexão entre as atividades de assessoramento e as políticas públicas para o setor pesqueiro.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Rede Pesca Brasil possui uma função consultiva e de assessoramento, e integra a participação formal de diversos representantes, tanto do governo quanto da sociedade civil, sendo fundamental o diálogo em suas atividades.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O banco técnico-científico é um dos pilares da estrutura da Rede Pesca Brasil, tendo a função de fornecer dados e análises técnicas que ajudem na fundamentação das recomendações a serem feitas aos gestores públicos.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A Rede Pesca Brasil inclui representantes da sociedade civil formalmente, reconhecendo a importância da pluralidade de experiências na formulação de recomendações para o manejo sustentável, e não permite sua exclusão nas decisões.

    Técnica SID: SCP

Composição da Rede

A Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros, conhecida como Rede Pesca Brasil, surge como um instrumento essencial para fortalecer a participação e o diálogo entre diversos setores ligados à pesca no Brasil. Desde o início, o Decreto nº 10.736/2021 define com clareza o seu caráter colaborativo e consultivo, deixando explícitas suas funções, focadas no assessoramento e na orientação para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

O ponto de partida está na instituição formal da Rede, cujo objetivo é atuar de forma colaborativa, subsidiando a tomada de decisões técnicas e estratégicas. O texto legal deixa claro quem pode integrar a Rede, promovendo um espaço de cocriação de políticas públicas, aberto não apenas à administração pública, mas também à sociedade diretamente envolvida com a atividade pesqueira.

Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros – Rede Pesca Brasil, de caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Logo na sequência, a norma detalha como se dá a composição da Rede. Observe que há dois grupos distintos contemplados: de um lado, representantes de órgãos e entidades de todas as esferas de governo; de outro, representantes da própria sociedade civil envolvida diretamente com a pesca. Essa estrutura garante pluralidade de vozes e fortalece o processo democrático dentro da gestão dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único. A Rede Pesca Brasil será composta por representantes:

I – de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e

II – da sociedade envolvida com a atividade pesqueira.

Perceba aqui um detalhe relevante para provas de concurso: não há restrição quanto ao número de representantes de nenhum desses grupos, nem exigência de participação mínima de cada esfera de governo. Ficou atento a isso? É comum as bancas explorarem esses pontos, substituindo, por exemplo, “órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal” por “somente órgãos da administração federal”. Essa pequena troca já tornaria uma alternativa falsa, pois o dispositivo é claro em englobar todas as esferas administrativas.

Outro aspecto fundamental é a abertura à sociedade envolvida com a pesca. Aqui cabe ressaltar que não se trata apenas de pescadores, mas de qualquer segmento social que atue, de forma comprovada, no universo da atividade pesqueira. Isso pode incluir associações, sindicatos, cooperativas ou outros representantes setoriais — sempre com foco na atividade de pesca.

A composição da Rede não se limita à representatividade institucional. O Decreto segue especificando como ela se organiza internamente, trazendo uma estrutura central que garante o funcionamento técnico e a efetividade das ações. Essa estruturação é um segundo nível de detalhamento, muito explorado em questões que querem saber se o candidato sabe distinguir composição e órgão coordenador, além das partes integrantes técnicas e deliberativas.

Art. 2º A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:

I – banco técnico-científico; e

II – dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Fixe dois pontos essenciais desse artigo:

  • A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão coordenador central da Rede. O comando da estrutura é todo dela, não havendo qualquer outro órgão deliberativo.
  • A estrutura da Rede está organizada em dois blocos funcionais principais: o banco técnico-científico e dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

O banco técnico-científico é o núcleo especializado de conhecimento, composto por pesquisadores e profissionais de reconhecida atuação científica e técnica. Já os comitês permanentes representam a divisão temática e regionalizada da gestão, permitindo que diferentes tipologias e regiões pesqueiras tenham voz própria na definição e assessoramento das políticas públicas.

É muito comum bancas trocarem a ordem dos órgãos, ou inventarem funções específicas para os representantes. O texto legal não prevê, por exemplo, que a coordenação seja exercida por rodízio ou por deliberação dos membros, nem que a sociedade civil assuma a coordenação isolada de qualquer segmento. Toda questão que afirmar tal hipótese foge do texto original.

Outro ponto de atenção: a Rede Pesca Brasil não tem poder deliberativo ou executivo. Sua função, de acordo com o artigo, é consultiva e de assessoramento. Palavras como “subsidiar”, “assessorar”, “colaborar”, aparecem sempre que o texto define as funções institucionais. Isso significa que suas decisões auxiliam, mas não vinculam a administração pública na implementação das políticas pesqueiras.

Saber diferenciar composição, coordenação e estrutura é uma habilidade essencial na leitura e interpretação do Decreto — especialmente diante de questões que buscam confundir o aluno misturando papéis ou atribuindo funções e poderes decisórios não previstos. Releia os dispositivos com atenção redobrada nas palavras-chave: “será composta por”, “será coordenada por”, “terá a seguinte estrutura”.

Ao compreender a composição da Rede Pesca Brasil, o candidato amplia sua segurança para qualquer tipo de cobrança: identificação de membros, órgão coordenador, composição consultiva e existência dos blocos internos (banco técnico-científico e comitês permanentes). Lembre-se que a literalidade é o seu maior aliado para não ser surpreendido por pegadinhas típicas das provas de alto nível.

Questões: Composição da Rede

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil, instituída pelo Decreto n° 10.736/2021, é um instrumento que serve para ampliar a consulta e o diálogo entre a administração pública e a sociedade civil, promovendo uma gestão colaborativa dos recursos pesqueiros no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição da Rede Pesca Brasil é restrita a representantes da administração pública federal e não inclui a sociedade civil diretamente envolvida com a atividade pesqueira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil é responsável pela coordenação das atividades e pela execução das políticas públicas relacionadas à pesca.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na composição da Rede Pesca Brasil, segundo o Decreto n° 10.736/2021, não há limite em relação ao número de representantes de cada um dos grupos que podem integrá-la.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação da Rede Pesca Brasil, conforme previsto no Decreto, é exercida de forma rotativa entre os representantes da sociedade civil e os representantes do governo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O principal objetivo da Rede Pesca Brasil é atuar de forma executiva, decidindo sobre a execução das políticas pesqueiras no Brasil.

Respostas: Composição da Rede

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Rede Pesca Brasil tem o caráter colaborativo e consultivo, conforme definido no decreto, visando à gestão sustentável dos recursos pesqueiros e estabelecendo um canal de diálogo entre diferentes setores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, uma vez que o Decreto prevê que a Rede é composta por representantes tanto da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, quanto da sociedade civil envolvida com a pesca, assegurando pluralidade na composição.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o banco técnico-científico é um núcleo de conhecimento e não possui função deliberativa. A coordenação da Rede é exercida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério, enquanto o banco atua em função consultiva e técnica.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois o texto legal deixa claro que não há restrições em relação ao número de representantes, assegurando que tanto órgãos da administração pública quanto a sociedade civil possam participar de maneira ampla e diversificada.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, uma vez que o decreto estabelece que a coordenação da Rede é subordinada à Secretaria de Aquicultura e Pesca, não havendo previsão de rodízio ou divisão de funções entre sociedade civil e governo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, visto que a Rede Pesca Brasil, conforme o Decreto, tem caráter consultivo e de assessoramento, e suas decisões não vinculam a administração pública, tornando-a incapaz de tomar decisões executivas.

    Técnica SID: PJA

Banco técnico-científico: competências e composição (arts. 3º e 4º)

Subsídio técnico-científico à gestão

O banco técnico-científico é um dos pilares da estrutura da Rede Pesca Brasil e tem papel essencial no suporte à gestão sustentável dos recursos pesqueiros. O entendimento literal dos dispositivos é fundamental para evitar confusões comuns em provas, especialmente sobre quem integra o banco, como é feita sua composição e qual é o seu papel junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca.

A norma deixa claro que esse banco não toma decisões; ele serve de base técnica, fornecendo dados, análises e pareceres especializados para subsidiar — ou seja, apoiar tecnicamente — as ações da gestão pesqueira pública. Por isso, é importante diferenciar a competência (subsidiar e apoiar) das funções deliberativas, que não cabem ao banco.

Observe a redação literal do artigo 3º, pois cada termo traz uma função específica desse órgão de apoio:

Art. 3º Compete ao banco técnico-científico subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Rede Pesca Brasil em suas atribuições relacionadas à atividade pesqueira.

A palavra-chave aqui é “subsidiar”. Ela reforça que o papel do banco é fornecer respaldo técnico, não decidir, aprovar ou implementar políticas. Em outras palavras, imagine o banco técnico-científico como um time de especialistas cuja missão é analisar informações e oferecer recomendações à Secretaria e à Rede, facilitando a tomada de decisões baseadas em conhecimento científico e experiência prática.

Outro ponto comum de confusão é quem pode fazer parte desse banco. Não basta ser um profissional qualquer; a norma define critérios detalhados para compor esse grupo. O §1º do artigo 3º traz essa exigência, e é importante memorizar o tripé: pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber, todos com atuação comprovada em áreas ligadas à pesca.

§ 1º O banco técnico-científico será integrado por pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber com atuação comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade pesqueira.

Veja como a exigência é rigorosa: apenas quem comprovar experiência prática ou teórica em temas correlatos à pesca pode participar. Palavras como “notório saber” e “atuação comprovada” indicam que não basta o título, é preciso reconhecimento na área.

Outro detalhe relevante para provas: a forma de ingresso desses membros não é livre ou informal, mas depende de chamamento público, formalizado por meio de edital, cuja publicação cabe à Secretaria. Esse processo garante transparência e isonomia.

§ 2º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará no Diário Oficial da União edital de chamamento público para compor o banco técnico-científico.

Note o termo “Diário Oficial da União”, que indica oficialidade do procedimento. Esse cuidado evita interpretações equivocadas sobre convites informais ou nomeações diretas. Para concursos, fique atento: sempre que a lei fala em “chamamento público” e “edital”, trata-se de ato formal, acessível e aberto à sociedade.

Além de subsidiar a Secretaria e a Rede como um todo, o banco técnico-científico pode ser chamado para auxiliar especificamente em demandas de comitês permanentes e em apoio à gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Veja como a lei detalha este aspecto de integração:

Art. 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento selecionará integrantes do banco técnico-científico para auxiliá-la na resolução das demandas dos comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros e, no que couber, na gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Aqui, “selecionará” implica uma escolha, normalmente fundamentada em adequação ao tema ou especificidade da demanda do comitê. Não significa permanência obrigatória em todas as atividades, mas atuação destinada a necessidades específicas, conforme solicitado pela Secretaria.

Vamos recapitular? O banco técnico-científico: (1) é estruturado formalmente por edital de chamamento público; (2) só aceita integrantes com experiência comprovada em pesquisa, gestão ou áreas correlatas à pesca; (3) exerce função de apoio, nunca decisória; (4) fornece subsídios tanto no âmbito geral da Rede quanto em demandas pontuais dos comitês e na gestão de políticas públicas pesqueiras.

Em provas, atenção aos detalhes: candidato que troca “subsidiar” por “deliberar”, ou confunde ingresso por indicação direta (sem edital), pode errar o item. Observe sempre os termos “subsidiar”, “atuação comprovada” e “chamamento público” para não se perder em pegadinhas.

Por fim, pense no banco técnico-científico como ponte entre o conhecimento acadêmico e a gestão pública: tudo que ele oferece é subsídio, ou seja, base para decisões informadas, protegendo os recursos naturais por meio da ciência e do conhecimento técnico-profissional.

Questões: Subsídio técnico-científico à gestão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil é responsável por tomar decisões acerca da gestão dos recursos pesqueiros, visando à implementação de políticas públicas na área.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O ingresso de profissionais no banco técnico-científico é feito por indicação direta, sem a necessidade de um edital público.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico é composto por pesquisadores, técnicos e profissionais reconhecidos, todos com atuação comprovada em áreas relacionadas à atividade pesqueira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico pode ser convocado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca para apoiar pontualmente outros comitês destinados a ações específicas relacionadas à pesca.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil assume funções deliberativas relacionadas à gestão dos recursos pesqueiros, influenciando diretamente as decisões do Ministério da Agricultura.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do banco técnico-científico é formalizada através da publicação de editais, o que garante um processo transparente e aberto à sociedade no que se refere à escolha de seus integrantes.

Respostas: Subsídio técnico-científico à gestão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A função do banco técnico-científico é subsidiar e apoiar a gestão, fornecendo dados e análises, mas não tomar decisões. Seu papel se limita a oferecer suporte técnico à Secretaria de Aquicultura e Pesca.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O processo de ingresso no banco se dá por meio de chamamento público, formalizado por edital, o que garante transparência e acessibilidade. Não há indicações informais.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que a composição do banco deve incluir somente aqueles com experiência e notório saber nas áreas pertinentes, garantindo a qualidade técnica do órgão.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, o banco pode ser chamado para auxiliar em demandas específicas dos comitês permanentes, oferecendo suporte às necessidades do momento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O banco apenas subsidia a gestão com informações e análises, sem autonomia para deliberar ou decidir sobre políticas públicas, função reservada à Secretaria de Aquicultura e Pesca.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O procedimento de chamamento público por edital é essencial para assegurar que o ingresso no banco ocorra de maneira formal e acessível, evitando favorecimentos e garantindo a isonomia.

    Técnica SID: PJA

Critérios para seleção de integrantes

A constituição do banco técnico-científico dentro da Rede Pesca Brasil é um dos pontos mais exigentes do Decreto n° 10.736/2021. Para que esse banco cumpra seu papel estratégico — oferecer suporte qualificado às atividades relacionadas à pesca e aos recursos pesqueiros — a seleção dos integrantes obedece critérios expressamente definidos nos dispositivos legais.

Grave este detalhe: só podem compor o banco técnico-científico pessoas que demonstrem conhecimento notório e atuação comprovada na área. Não basta ter formação; é imprescindível ter experiência reconhecida ou envolvimento técnico em pesquisa ou gestão pesqueira. Repare na literalidade do artigo a seguir.

Art. 3º Compete ao banco técnico-científico subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Rede Pesca Brasil em suas atribuições relacionadas à atividade pesqueira.

§ 1º O banco técnico-científico será integrado por pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber com atuação comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade pesqueira.

§ 2º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará no Diário Oficial da União edital de chamamento público para compor o banco técnico-científico.

Observe a construção: o banco técnico-científico exige três tipos de integrantes — pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber. O decreto vai além do critério acadêmico, pois “notório saber” significa reconhecimento público pela expertise na área, ainda que fora do ambiente acadêmico tradicional. É um ponto-chave em provas, pois diferencia aqueles que apenas têm diploma daqueles que reúnem experiência evidente.

O processo de ingresso não é automático nem restrito à indicação direta. O dispositivo legal exige que a Secretaria de Aquicultura e Pesca organize um edital de chamamento público, publicado no Diário Oficial da União. Percebeu a obrigatoriedade da publicidade e da transparência? Toda seleção para integração depende desse procedimento formal, garantindo acesso democrático aos interessados.

Outro ponto que merece atenção é a amplitude do campo de atuação considerado: vale tanto quem trabalha especificamente com pesquisa ou gestão dos recursos pesqueiros quanto quem atua em áreas relacionadas à atividade pesqueira de modo mais amplo. Isso inclui, por exemplo, profissionais que lidam com impacto ambiental associado, tecnologias de pesca, manejo de recursos aquáticos, entre outros.

Agora, observe como a participação desses integrantes pode se desdobrar a partir de outra previsão legal fundamental:

Art. 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento selecionará integrantes do banco técnico-científico para auxiliá-la na resolução das demandas dos comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros e, no que couber, na gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

A Secretaria tem autonomia para escolher, dentre os integrantes selecionados pelo edital, aqueles que vão atuar nas demandas específicas dos comitês ou na própria condução das políticas nacionais no setor. Trata-se de um modelo flexível: o profissional pode ser selecionado para colaborar em temas distintos, conforme as necessidades administrativas.

Na hora de resolver uma questão, preste bastante atenção nas expressões como “edital de chamamento público”, “notório saber”, “atuação comprovada” e a exigibilidade de publicação oficial. Bancas cobram com frequência a literalidade e a sequência dos procedimentos. Se a alternativa trouxer, por exemplo, que o banco técnico-científico aceita apenas pessoas com nível superior ou que a seleção ocorre de forma confidencial, já sabe que está em desacordo com o texto legal.

Imagine a seguinte situação: uma banca propõe que “qualquer interessado pode integrar o banco técnico-científico, desde que manifeste interesse formal”. Apesar de parecer plausível, a ausência de critérios rigorosos e da publicização por edital tornaria tal afirmativa incorreta. Somente quem preenche as condições de notório saber ou atuação comprovada, e participa do edital, poderá ser selecionado. É exatamente aí que muitos candidatos erram!

Fique atento à pegadinha: o chamamento público (editais) funciona como filtro democrático, mas não dilui a exigência de experiência comprovada ou notório saber. Não basta “querer contribuir”, é necessário preencher os pré-requisitos expressos, desde o perfil profissional até o cumprimento da seleção formalizada. Estude sempre atento às palavras exatas da norma — cada termo pode ser a diferença entre o acerto e o erro na sua prova.

Questões: Critérios para seleção de integrantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil pode ser composto apenas por pessoas que possuem formação acadêmica, independentemente de sua experiência prática na área pesqueira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O edital de chamamento público para integrar o banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil fornece um acesso democrático e transparente aos interessados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os integrantes do banco técnico-científico são selecionados automaticamente, bastando manifestar interesse para que sejam aceitos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É aceitável que profissionais com experiência em áreas diretamente relacionadas à pesca compitam para integrar o banco técnico-científico, mesmo que não tenham formação acadêmica específica na área.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma vez selecionados, todos os integrantes do banco técnico-científico devem desempenhar suas funções unicamente em relação à atividade pesqueira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O banco técnico-científico integra exclusivamente pesquisadores, excluindo técnicos e profissionais de notório saber.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As exigências para integrar o banco técnico-científico da Rede Pesca Brasil incluem tanto a formação acadêmica quanto a comprovação de experiência no âmbito pesqueiro.

Respostas: Critérios para seleção de integrantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Para integrar o banco técnico-científico, além de formação, é necessário demonstrar ‘notório saber’ e ‘atuação comprovada’ na área pesqueira. A formação sozinha não é suficiente. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O edital, ao ser publicado no Diário Oficial, garante que todos os interessados tenham a oportunidade de participar da seleção. Isso assegura a transparência e democracia do processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A seleção dos integrantes requer um processo formal que se inicia com a publicação de um edital de chamamento público, onde somente aqueles que atenderem aos critérios especificados poderão ser selecionados, e não por mera manifestação de interesse.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O critério de ‘notório saber’ permite que profissionais com experiência comprovada em áreas relacionadas à atividade pesqueira possam ser selecionados, mesmo sem formação acadêmica estrita na pesca.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os integrantes podem atuar em diversas demandas específicas, não se restringindo apenas à atividade pesqueira, mas também à gestão sustentável, conforme as atribuições definidas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O banco técnico-científico é composto por uma diversidade de integrantes, incluindo pesquisadores, técnicos e profissionais com ‘notório saber’, ampliando o espectro de conhecimentos e experiências que podem contribuir.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação do Decreto n° 10.736/2021 sublinha a importância do ‘notório saber’ e da ‘atuação comprovada’, tudo isso especificamente no campo da pesca, o que valida a afirmação como verdadeira.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos para compor o banco técnico-científico

Compreender os procedimentos para compor o banco técnico-científico exige uma atenção minuciosa à literalidade dos dispositivos legais envolvidos. O Decreto nº 10.736/2021 detalha não apenas quem pode integrar esse banco, mas também como esse processo deve ocorrer. É essencial reconhecer a exclusividade da competência da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para conduzir o chamamento e a seleção dos membros.

O início desse processo se dá com a obrigação de publicação de edital de chamamento público, deixando claro que a convocação é aberta e formal, garantindo transparência na seleção. O edital, destinado à escolha dos integrantes do banco técnico-científico, deve ser veiculado no Diário Oficial da União, evidenciando a necessidade de publicidade oficial.

§ 2º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará no Diário Oficial da União edital de chamamento público para compor o banco técnico-científico.

Esse trecho deixa explícita a etapa-chave do chamamento público, que é a forma legalmente exigida para garantir o acesso e a possibilidade de participação de todos os interessados que atendam aos requisitos necessários. Não existe outra forma prevista de composição do banco técnico-científico senão essa.

É importante destacar quem pode se inscrever nesse banco: pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber com atuação comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade pesqueira. O dispositivo não restringe a participação apenas a servidores ou especialistas acadêmicos; há abertura para profissionais que demonstrem notoriedade e experiência prática, desde que comprovada.

§ 1º O banco técnico-científico será integrado por pesquisadores, técnicos e profissionais de notório saber com atuação comprovada em pesquisa, gestão dos recursos pesqueiros ou áreas relacionadas à atividade pesqueira.

Na prática, imagine um edital aberto onde diversos perfis podem se candidatar, desde pesquisadores universitários até técnicos de órgãos ambientais ou profissionais reconhecidos do setor pesqueiro. O critério essencial é a comprovação de experiência na área, seja por meio de currículo, títulos, publicações ou trabalhos relevantes.

Finalizada a fase do chamamento público, a Secretaria de Aquicultura e Pesca procederá à seleção dos integrantes. A própria composição do banco técnico-científico é organizada a partir deste processo formal, não cabendo indicações informais ou nomeações diretas, salvo as regras estabelecidas no edital. Toda essa dinâmica reforça a impessoalidade e a busca por representatividade técnica na estrutura do banco.

É sempre recomendável observar atentamente os termos empregados na norma: “publicará”, “edital de chamamento público”, “atuação comprovada”. Cada expressão carrega uma carga obrigatória. Em provas, questões podem tentar confundir ao trocar, por exemplo, “publicará” por “poderá publicar”, que alteraria completamente o sentido normativo.

Ao dominar a literalidade dos dispositivos sobre o procedimento de composição do banco técnico-científico, o candidato reduz significativamente a chance de errar questões do tipo “Soma de Interpretação Detalhada”. Atenção especial à forma, requisitos e atos necessários é sempre exigida por bancas examinadoras quando o assunto envolve processos seletivos em órgãos públicos consultivos.

Questões: Procedimentos para compor o banco

  1. (Questão Inédita – Método SID) A composição do banco técnico-científico deve ser feita exclusivamente por meio de indicações feitas por instituições de ensino superior e órgãos de pesquisa vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O edital de chamamento público para integrar o banco técnico-científico deve ser publicado no Diário Oficial da União, assegurando a transparência do processo seletivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A escolha dos integrantes do banco técnico-científico pode ocorrer por meio de convites diretos a participantes selecionados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Somente pesquisadores vinculados a instituições acadêmicas podem compor o banco técnico-científico, dificultando a participação de outros profissionais da área pesqueira.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela condução do processo de chamamento e seleção dos integrantes do banco técnico-científico é exclusividade da Secretaria de Aquicultura e Pesca.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O edital do chamamento público simplifica a seleção ao permitir que qualquer interessado participe sem a necessidade de comprovação de experiência ou formação na área pesqueira.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O chamamento para compor o banco técnico-científico exige publicidade e obrigatoriedade de um edital para garantir a transparência do processo seletivo.

Respostas: Procedimentos para compor o banco

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição do banco técnico-científico é feita por meio de um edital de chamamento público, aberto a candidatos que comprovem experiência na área, e não apenas por indicações de instituições específicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que o edital deve ser veiculado no Diário Oficial da União, o que garante publicidade oficial e transparência na seleção dos integrantes do banco.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A escolha deve ocorrer exclusivamente após a publicação do edital de chamamento público, não havendo possibilidade de convites diretos, o que enfatiza a imparcialidade e a formalidade do processo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma prevê que técnicos e profissionais de notório saber também podem integrar o banco, desde que apresentem atuação comprovada em pesquisa e gestão de recursos pesqueiros, ampliando a participação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Somente a Secretaria de Aquicultura e Pesca tem competência para conduzir o processo de chamamento, conforme estabelecido pela norma, sem possibilidade de atribuições a outros órgãos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O edital requer que os candidatos demonstrem atuação comprovada nas áreas relevantes para ingressar no banco técnico-científico, evitando assim a seleção de interessados sem as qualificações exigidas.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A publicação do edital é uma exigência explícita na norma, visando garantir que todos os interessados tenham acesso à informação e às regras do processo seletivo.

    Técnica SID: PJA

Comitês permanentes: definição, tipos e composição (arts. 5º a 6º)

Finalidade dos comitês permanentes

Os comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros são órgãos com atuação consultiva e de assessoramento, voltados ao apoio técnico e estratégico da gestão pública dos recursos pesqueiros. A sua existência garante que decisões sobre a pesca contem com subsídios orientados pela sustentabilidade e pela colaboração entre diferentes setores envolvidos na atividade. Esse é o ponto central para entender a orientação legal dos comitês: eles não emitem ordens diretas, mas oferecem embasamento, análise e pareceres fundamentais para a tomada de decisão na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A finalidade desses comitês está expressa na legislação de modo inequívoco, sendo primordial para a interpretação correta dos dispositivos que regem a Rede Pesca Brasil. Garante-se, dessa forma, a participação ampla de representantes governamentais, técnicos e da sociedade civil organizada na construção de políticas voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com princípios de gestão participativa e sustentável.

Art. 5º Os comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de caráter consultivo e de assessoramento, têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Note que a expressão “subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros” traduz a essência normativa: os comitês não executam diretamente ações, mas orientam, analisam e propõem medidas para que a gestão desses recursos seja feita visando a sustentabilidade. Em provas, é comum aparecerem pegadinhas trocando o caráter consultivo por deliberativo. Atenção: a função básica dos comitês é consultiva e de assessoramento, não decisória.

Para dar vida a esse objetivo, a norma definiu quais são os tipos de comitês permanentes, detalhando seus campos de atuação e abrangência geográfica. Conhecer cada comitê torna-se fundamental para diferenciar suas funções e área de incidência, informação relevante não só na avaliação, mas também para atuação futura do candidato aprovado.

Art. 6º Ficam instituídos:

I – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste;

II – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste;

III – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul;

IV – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul;

V – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins;

VI – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas;

VII – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia;

VIII – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste;

IX – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do Paraguai, Paraná, Uruguai, Atlântico Sul e Atlântico Sudeste; e

X – o Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia.

Cada comitê permanente possui um objeto específico de estudo e orientação, a depender da espécie, do grupo de espécies, da região geográfica ou até mesmo da destinação dos organismos aquáticos (como o caso do comitê sobre ornamentação e aquariofilia). A denominação oficial de cada comitê é importante porque, nas provas, a banca pode modificar a ordem das palavras ou trocar os termos – e só quem memorizou a literalidade passará no teste.

Repare que há distinção entre recursos pesqueiros demersais (espécies que vivem próximas ao fundo do mar ou de rios) e pelágicos (espécies que habitam as águas em coluna), além de separação por regiões geográficas (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul) e por bacias hidrográficas. Isso mostra o grau de detalhamento e especialização legal exigido para que o manejo dos recursos pesqueiros atenda a características ambientais e econômicas diversas. Não existe um comitê genérico só para “pesca”, mas sim dez diferentes, cada qual com recortes precisos.

Você consegue identificar um erro clássico de prova? Imagine um item de múltipla escolha sugerindo que existe um “Comitê Permanente de Gestão da Pesca de Camarões” ou do “Pantanal”. Atenção redobrada: essas opções não existem segundo a literalidade do Decreto nº 10.736/2021. Tudo que foge à terminologia exata do artigo 6º deve ser descartado.

Para garantir domínio pleno desse tema, memorize o objetivo institucional dos comitês (“subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros”) e familiarize-se com cada comitê, sua base territorial e tipo de recurso pesqueiro sobre o qual incide. Fica mais fácil evitar pegadinhas e responder com segurança, seja em provas objetivas ou discursivas.

Questões: Finalidade dos comitês permanentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes de gestão da pesca têm como função principal emitir ordens diretas relacionadas à utilização dos recursos pesqueiros no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes foram estabelecidos para garantir a participação de representantes governamentais e da sociedade civil na construção de políticas de uso sustentável dos recursos naturais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Cada comitê permanente tem um objeto de estudo específico, permitindo uma gestão adequada conforme as particularidades de espécies, regiões e finalidades dos organismos aquáticos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A normatização da criação de comitês permanentes de gestão da pesca incentiva a formação de um comitê apenas para a pesca de tubarões em todo o território nacional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes de gestão são órgãos que atuam exclusivamente no planejamento estratégico, sem qualquer atuação prática ou consultiva sobre a gestão dos recursos pesqueiros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A função primária dos comitês permanentes é deliberar sobre ações a serem implementadas para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, com caráter decisório.

Respostas: Finalidade dos comitês permanentes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Os comitês permanentes atuam de forma consultiva e assessoram a gestão pública, mas não emitem ordens diretas. Sua função é subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, oferecendo embasamento e análises pertinentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a função dos comitês permanentes inclui a participação ampla de diversos setores, visando a gestão participativa e sustentável dos recursos pesqueiros, o que é essencial para a elaboração de políticas eficazes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Os comitês estão designados para atuar de forma específica segundo as características de cada grupo de espécies e suas regiões, o que é central para a legislação que regula a Rede Pesca Brasil, assegurando um manejo adequado e adaptado às diferentes realidades.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Não existe um comitê específico somente para a pesca de tubarões. Os comitês permanentes são múltiplos e organizados de acordo com diferentes categorias e regiões, assegurando um manejo sustentável que leva em conta a diversidade de espécies e suas localizações específicas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, os comitês têm uma atuação consultiva e de assessoramento, contribuindo ativamente para subsidiar a gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros. Eles não atuam apenas no planejamento, mas também na análise e proposta de medidas para a gestão ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Os comitês permanentes não têm caráter deliberativo. Seu papel é consultivo, oferecendo subsídios e orientações, mas não tomando decisões diretas sobre a execução de ações relacionadas à gestão dos recursos pesqueiros.

    Técnica SID: SCP

Tipos de comitês permanentes criados

O Decreto nº 10.736/2021 define, de forma objetiva e detalhada, os diferentes comitês permanentes que integram a estrutura da Rede Pesca Brasil. Entender quais são esses comitês e como cada um se dedica a diferentes recursos pesqueiros ou regiões é fundamental para evitar confusões na hora da prova. Cada comitê permanente possui uma temática própria e sua instituição serve para assegurar que o manejo e a gestão dos recursos pesqueiros ocorram de modo segmentado e especializado.

Esse detalhamento está disposto de maneira literal no art. 6º do Decreto. Veja como o legislador separou cada grupo com base em espécies pescadas, áreas geográficas e finalidades específicas. Repare nos termos usados e na divisão: há comitês voltados para regiões (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul), tipos de recursos (demersais, pelágicos, continentais, atuns, lagostas) e até para atividades de ornamentação e aquariofilia. Cada item pode ser cobrado isoladamente ou em conjunto em provas.

Art. 6º Ficam instituídos:

I – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste;

II – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste;

III – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul;

IV – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul;

V – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins;

VI – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas;

VII – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia;

VIII – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste;

IX – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do Paraguai, Paraná, Uruguai, Atlântico Sul e Atlântico Sudeste; e

X – o Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia.

Observe como a norma utiliza expressões muito específicas, como “demersais” (espécies que vivem no fundo das águas), “pelágicos” (espécies que vivem em águas abertas), “continentais” (espécies de ambientes fluviais e lacustres) e a menção às regiões e bacias hidrográficas. Esses detalhes são frequentemente alvos de pegadinhas pelas bancas.

Para facilitar sua interpretação, veja alguns pontos de atenção:

  • O inciso I traz a expressão “Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste”: não se trata de todos os demersais do país, mas apenas dessas regiões.
  • O inciso II separa os “Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste”. Novamente, foque na ligação entre tipo de recurso e região.
  • Os incisos III e IV fazem o mesmo para as Regiões Sudeste e Sul — um comitê para demersais, outro para pelágicos.
  • O inciso V destina-se exclusivamente aos Atuns e Afins; já o VI, especificamente às Lagostas.
  • Os incisos VII, VIII e IX tratam dos recursos continentais, segmentando por bacias hidrográficas agrupadas.
  • O inciso X é bem característico: abrange organismos aquáticos vivos utilizados para ornamentação e aquariofilia — esse detalhe costuma ser esquecido em provas, mas está literal no texto legal.

Perceba que a estrutura do art. 6º revela um cuidado em distribuir os comitês conforme a diversidade ambiental, econômica e social das diferentes regiões e recursos. O objetivo é subsidiar tecnicamente a gestão da pesca, dividindo responsabilidades e especializações para uma atuação mais efetiva.

Você reparou como as bancas gostam de inverter regiões ou trocar tipos de comitês em alternativas de múltipla escolha? Já viu, por exemplo, afirmarem que há Comitê Permanente para Bacalhau ou Trutas? Fique atento: só estão detalhados na lei os comitês listados acima, exatamente da forma como está no art. 6º.

Na hora de memorizar para a prova, uma dica é associar: regiões + tipo de peixe + especificidade (exemplo: Pelágicos do Norte e Nordeste; Demersais do Sudeste e Sul; Atuns e Afins; Organismos para aquariofilia). Essa distinção literal é o que vai garantir que você não caia em interpretações erradas ou pegadinhas do método SID.

Questões: Tipos de comitês permanentes criados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil foi estruturada com comitês permanentes que têm como objetivo a segmentação da gestão de recursos pesqueiros de maneira especializada, considerando diferentes regiões e tipos de recursos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos abrange apenas as regiões Sudeste e Sul do Brasil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas é um dos comitês estabelecidos para atender à demanda específica de recursos pesqueiros no Brasil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O tipo de comitê permanente que gerencia os recursos pesqueiros continentais é identificado pela bacia hidrográfica e pelas espécies específicas que ela abriga, como as do Amazonas e do São Francisco.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia é uma das divisões que compõem a estrutura da Rede Pesca Brasil, mas não se destina a garantir a preservação da biodiversidade nessas atividades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes da Rede Pesca Brasil são estabelecidos com o objetivo de unificar o manejo de todos os tipos de recursos pesqueiros existentes em todo o território nacional.

Respostas: Tipos de comitês permanentes criados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois os comitês permanentes da Rede Pesca Brasil são instituídos para garantir um manejo eficaz e especializado dos recursos pesqueiros de acordo com as especificidades regionais e tipos de recursos. Essa estrutura é fundamental para assegurar a sustentabilidade no uso dos produtos pesqueiros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, já que o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos abrange as regiões Norte e Nordeste, conforme definido no Decreto n° 10.736/2021. É importante lembrar que cada comitê tem especificidades que envolvem tanto a região quanto o tipo de recurso pesqueiro.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas foi estabelecido para a gestão específica desse recurso. Tal segmentação permite um foco maior nas necessidades de manejo e preservação das lagostas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, já que o Decreto institui comitês que são divididos conforme as diferentes bacias hidrográficas, como as do Amazonas e do São Francisco, permitindo um tratamento focado das espécies continentais que ali habitam.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que este comitê, ao lado de sua função de promover o uso sustentável, também visa garantir a preservação da biodiversidade, considerando a exploração consciente dos organismos aquáticos para ornamentação e aquariofilia.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que os comitês permanentes são instituídos para segmentar a gestão dos recursos pesqueiros conforme as especificidades regionais e dos tipos de recursos, evitando assim a unificação do manejo e permitindo um foco mais direcionado nas particularidades de cada recurso.

    Técnica SID: PJA

Comitês permanentes: definição, tipos e composição — Áreas e temas de atuação

Os comitês permanentes instituídos pelo Decreto nº 10.736/2021 representam núcleos temáticos essenciais para a gestão e uso sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil. Cada comitê tem área de atuação própria, com recorte claro de acordo com os diferentes ecossistemas, espécies, regiões ou finalidades relacionadas à pesca.

Entender quais são esses comitês, quais temas e áreas cada um abrange, e como essa delimitação foi feita, é fundamental para quem deseja interpretar corretamente o papel desses órgãos colegiados. Essa divisão específica visa garantir que as discussões e decisões sejam tomadas considerando as particularidades ambientais e socioeconômicas de cada contexto pesqueiro.

O artigo 6º do decreto traz a lista completa dos comitês permanentes, detalhando nominalmente cada área de atuação. Leia com atenção, pois listas como essa costumam ser fonte de questões objetivas e demandam memorização exata dos termos e nomes oficiais.

Art. 6º Ficam instituídos:

I – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Norte e Nordeste;

II – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Norte e Nordeste;

III – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul;

IV – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul;

V – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins;

VI – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas;

VII – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias Amazônica e Tocantins-Araguaia;

VIII – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste;

IX – o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do Paraguai, Paraná, Uruguai, Atlântico Sul e Atlântico Sudeste; e

X – o Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia.

Observe a estrutura: o decreto separa os comitês conforme dois grandes critérios. O primeiro é o tipo de recurso ou espécie (demersal, pelágico, atuns, lagostas, organismos ornamentais) e o segundo, as regiões geográficas ou bacias hidrográficas abrangidas. Isso permite aos colegiados dedicarem-se a temas específicos, com alto grau de especialização.

  • Comitês Demersais e Pelágicos: Dividem-se entre regiões Norte/Nordeste e Sudeste/Sul. A diferença fundamental está no tipo de peixe: os demersais vivem no fundo; os pelágicos, na coluna d’água.
  • Comitê dos Atuns e Afins: Foca em espécies de atuns e similares, importantes na pesca oceânica.
  • Comitê das Lagostas: Especializado neste grupo, dada sua relevância econômica e ecológica.
  • Comitês das Bacias: Dividem as águas continentais em três grandes blocos, conforme as principais bacias hidrográficas e regiões associadas.
  • Comitê de Ornamentação e Aquariofilia: Dedica-se a organismos capturados com fins ornamentais, diferente dos demais que buscam a produção alimentar.

Questões de provas cobram frequentemente detalhes como: em quais regiões atuam os comitês de recursos pesqueiros demersais? Existe comitê específico para lagostas? Qual o âmbito do comitê voltado à aquariofilia? Repare: mudanças pequenas em nomes (“Sudeste/Sul” x “Norte/Nordeste”) costumam ser exploradas para confundir o candidato.

Pense em um cenário hipotético: se um edital para pesca de atuns precisa ser debatido, será encaminhado ao Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins. Se a discussão envolver peixes de fundo do Sudeste, o fórum apropriado é o Comitê de Demersais das Regiões Sudeste e Sul. Essa separação é a base para decisões técnicas e participativas, mantendo o foco em sustentabilidade e na observância das realidades regionais.

Reforce a leitura do texto legal para captar cada expressão-chave. Não subestime a importância dos detalhes nos nomes: a simples troca de “pelágicos” por “demersais” ou a omissão de uma região pode comprometer sua resposta em provas de concursos públicos.

Dominar essa lista, entendendo a lógica da divisão dos comitês e as áreas específicas de atuação, é passo estratégico para interpretar corretamente problemas práticos, questões objetivas ou mesmo situações de estudo de caso. Fica a dica: pratique a leitura atenta e procure memorizar os termos exatamente como aparecem na norma.

Questões: Áreas e temas de atuação

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes instituídos pelo decreto que regula a pesca no Brasil possuem cada um uma área de atuação distinta, focando em diferentes ecossistemas e espécies pesqueiras. Dessa forma, a composição dos comitês é homogênea apenas no que se refere à espécie, sem variação em relação à região ou finalidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Atuns e Afins é responsável apenas pela gestão da pesca de espécies de atuns, não abrangendo outras espécies ou finalidades relacionadas a práticas pesqueiras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A divisão dos comitês permanentes em relação aos recursos pesqueiros demersais e pelágicos considera tanto a região geográfica quanto a espécie, sendo fundamental para a implementação de decisões eficazes no setor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais abrange todas as bacias hidrográficas do Brasil, focando apenas na preservação de espécies nativas continentais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes de gestão da pesca têm como principal objetivo a eliminação de práticas pesqueiras não sustentáveis, sem considerar as diferenças regionais ou as especificidades dos recursos pesqueiros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia tem a função exclusiva de fiscalizar a produção alimentícia dentro do setor pesqueiro.

Respostas: Áreas e temas de atuação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição dos comitês permanentes é diversificada não apenas em relação à espécie, mas também em função da região geográfica e das finalidades específicas de cada comitê. Isso garante a eficácia nas discussões e decisões sobre a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o comitê tenha foco nas espécies de atuns e similares, ele também deve lidar com questões relacionadas à gestão sustentável da pesca em um contexto mais amplo, o que pode incluir práticas associadas à conservação e ao uso responsável dos recursos marinhos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A estrutura dos comitês foi planejada para refletir a diversidade dos ecossistemas pesqueiros, determinando a atuação de cada um deles com base tanto na diferença entre os tipos de recurso, demersais ou pelágicos, quanto nas regiões geográficas envolvidas. Isso assegura a especialização e a relevância nas discussões e decisões.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esse comitê é específico para algumas bacias hidrográficas, como a Amazônica e as do Tocantins-Araguaia, além de outras listadas, abrangendo temas que vão além da preservação de espécies nativas, incluindo questões de gestão e uso sustentável de recursos dentro das bacias mencionadas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A função dos comitês não se limita à eliminação de práticas não sustentáveis, mas sim à promoção de uma gestão sustentável, que considera as particularidades ambientais e socioeconômicas de cada região, assegurando assim um enfoque adequado para a pesca responsável.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Este comitê tem como enfoque a gestão e regulamentação de organismos aquáticos utilizados para fins ornamentais e aquariofilia, que são diferentes das práticas de pesca voltadas para a produção de alimento, destacando a especialização em um setor distinto da pesca.

    Técnica SID: PJA

Competências, atribuições e funcionamento dos comitês (arts. 7º a 10)

Subsidiar tomadas de decisão

Entender o papel dos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil é um ponto-chave para interpretar o Decreto nº 10.736/2021 em concursos públicos. Os artigos 7º a 10 detalham como esses comitês devem atuar para subsidiar — ou seja, apoiar tecnicamente — a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na tomada de decisões sobre a gestão e uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Ao ler a norma, fique atento: o termo subsidiar traz a ideia de fornecer subsídios, análises e recomendações, não de decidir diretamente. As atribuições dos comitês são consultivas e de assessoramento. Outra expressão importante é “unidade de gestão”, conceito que se desdobra em espécies, áreas, bacias hidrográficas ou modalidades de pesca. Provas de concurso frequentemente trocam essas palavras ou mudam o sentido (por exemplo, dizendo que cabe ao comitê deliberar em nome da Secretaria), portanto, guarde bem esse detalhe.

Art. 7º Compete aos comitês permanentes subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na adoção de medidas e na execução de ações destinadas à unidade de gestão, além de auxiliá-la em sua implementação e avaliação.

Veja como o dispositivo indica dois eixos de atuação: subsidiar medidas e ações para cada unidade de gestão, e também auxiliar a execução, implementação e avaliação dessas ações. Ou seja, o papel do comitê começa antes da decisão (análise e recomendação) e se estende durante e depois (acompanhamento e avaliação). Isso exige dos membros uma visão ampla do processo e atenção constante às necessidades dos recursos pesqueiros.

O parágrafo primeiro aponta o que se entende por unidade de gestão. Anote esse rol, pois muitas vezes bancas fazem pegadinhas incluindo ou excluindo algum elemento. Olhe o texto literal:

§ 1º A unidade de gestão compreende a espécie ou o grupo de espécies, ecossistemas, áreas geográficas, bacias hidrográficas, pescarias ou modalidades de pesca.

Note a diversidade de unidades: tanto características biológicas (espécies e grupos), quanto dimensões territoriais (áreas, bacias hidrográficas) e operacionais (pescarias, modalidades de pesca). Em provas, trocam “modalidade” por “equipamento”, ou esquecem “pescarias”. Fique atento a essas distinções.

O parágrafo segundo amplia o debate ao prever que cada unidade de gestão pode ter seu próprio plano de gestão. Guarde bem a obrigatoriedade de discussão desses planos dentro do comitê permanente.

§ 2º A unidade de gestão poderá dispor de plano de gestão para estabelecer diretrizes para o desenvolvimento sustentável, que será discutido no âmbito dos comitês permanentes.

O plano de gestão é o instrumento estratégico que organiza e direciona como uma unidade de gestão deve ser conduzida de forma sustentável. O próximo parágrafo lista o conteúdo mínimo desses planos. Decore cada item com atenção: diagnóstico, objetivo, ponto de referência, medidas de ordenamento e monitoramento, planos de implementação e revisão. Qualquer omissão em questões pode alterar o gabarito na hora da prova.

§ 3º O plano de gestão de que trata o § 2º deverá conter, no mínimo:

I – diagnóstico;

II – objetivo;

III – ponto de referência;

IV – medidas de ordenamento e de monitoramento; e

V – planos de implementação e de revisão.

O plano parte de um diagnóstico — um levantamento da situação atual. Em seguida, define o objetivo, ou seja, onde se quer chegar. O “ponto de referência” serve como indicador de desempenho para monitoramento. Não basta propor diretrizes abstratas: é preciso indicar como ordenar (organizar as regras) e monitorar (acompanhar o cumprimento). Fechando, o plano precisa mostrar como será implementado e como será avaliado ou revisado ao longo do tempo.

O parágrafo seguinte reforça que a aprovação e a publicação desse plano são de responsabilidade do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Grife a necessidade de ato específico para aprovar e publicar o plano. Isso cobre questões de legalidade e publicidade do ato administrativo.

§ 4º O plano de gestão de que trata o § 2º será aprovado e publicado por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Entenda: nenhuma decisão ou recomendação do comitê substitui o poder decisório do Ministro, que assina e publica o plano formalmente. Os comitês, portanto, subsidiam as decisões, mas não têm competência deliberativa autônoma.

Além das competências, a composição e o funcionamento dos comitês também reforçam o caráter de assessoramento. Cada comitê inclui representantes do poder público e da sociedade pesqueira, com regras claras de indicação, suplência e publicação do edital de chamamento. Toda essa estrutura busca garantir que as decisões sejam fundamentadas, transparentes e amplamente debatidas — sempre subsidiando quem, de fato, emite o ato final.

  • Fique atento ao papel restrito do comitê: subsidiar decisões, nunca deliberar sozinho.
  • Decore a composição da unidade de gestão: espécie, grupo, ecossistemas, áreas, bacias, pescarias, modalidades.
  • Grave a estrutura mínima do plano: diagnóstico, objetivo, ponto de referência, ordenamento e monitoramento, implementação e revisão.
  • O Ministro aprova e publica o plano — nunca o comitê ou outro órgão.

Consegue perceber como cada termo literal faz diferença na hora de resolver uma questão difícil? Palavras como “subsidiar”, “diagnóstico”, “ponto de referência”, “ato do Ministro” e “plano de gestão” são ganchos para que bancas testem seu domínio técnico. Treine comparar o texto legal com enunciados de prova — pequenos desvios mudam todo o sentido!

Questões: Subsidiar tomadas de decisão

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes da Rede Pesca Brasil têm como função principal a deliberação sobre as políticas de uso sustentável dos recursos pesqueiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O plano de gestão que cada unidade de gestão pode ter precisa obrigatoriamente ser discutido no âmbito dos comitês permanentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As unidades de gestão, de acordo com o decreto, incluem apenas espécies e grupos de ecossistemas, não abrangendo aspectos territoriais ou modalidades de pesca.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na elaboração do plano de gestão, é fundamental que estejam presentes um diagnóstico, um objetivo, um ponto de referência e as medidas para ordenamento e monitoramento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é responsável por aprovar e publicar o plano de gestão elaborado pelos comitês permanentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O papel dos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil é meramente consultivo, sem impacto nas ações de gestão e uso dos recursos pesqueiros.

Respostas: Subsidiar tomadas de decisão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O papel dos comitês é subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca, ou seja, fornecer suporte técnico e recomendações, mas não têm competência para deliberar decisões. Sua função é consultiva e de assessoramento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O plano de gestão deve ser discutido dentro dos comitês permanentes, o que garante que as diretrizes para o desenvolvimento sustentável sejam amplamente debatidas antes da sua aprovação e implementação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As unidades de gestão compreendem não apenas espécies e grupos de ecossistemas, mas também áreas geográficas, bacias hidrográficas e modalidades de pesca, o que amplia significativamente o escopo da gestão pesqueira.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O plano de gestão deve incluir, como elementos mínimos, um diagnóstico, um objetivo, um ponto de referência, medidas de ordenamento e monitoramento, e planos de implementação e revisão, conforme o que está estabelecido no decreto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto estabelece que a responsabilidade pela aprovação e publicação do plano de gestão é do Ministro de Estado, reforçando o caráter de assessoramento e a distinção entre os papéis dos comitês e do Ministro em decisões administrativas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora os comitês tenham um papel consultivo, eles desempenham um papel crucial ao subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca, impactando as decisões sobre ações de gestão e uso sustentável dos recursos pesqueiros, pois suas análises e recomendações são fundamentais.

    Técnica SID: PJA

Unidades de gestão e planos de gestão

Compreender o funcionamento das unidades de gestão e dos planos de gestão é essencial para quem estuda a estrutura dos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil. Esses conceitos aparecem de maneira detalhada nos dispositivos do Decreto nº 10.736/2021, especialmente nos artigos que tratam das competências e atribuições dos comitês. A correta interpretação desses trechos permite ao candidato diferenciar entre as diversas formas de organização para o uso sustentável dos recursos pesqueiros, evitando confusões comuns em questões objetivas de concursos.

No contexto da Rede Pesca Brasil, unidade de gestão significa muito mais do que apenas uma espécie de peixe. O conceito abrange grupos de espécies, ecossistemas, áreas geográficas, bacias hidrográficas, tipos de pescaria ou modalidades de pesca. Cada unidade é uma base para a construção de planos de gestão, instrumentos fundamentais para definir como a exploração pesqueira pode acontecer sem comprometer o futuro dos recursos.

Art. 7º Compete aos comitês permanentes subsidiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na adoção de medidas e na execução de ações destinadas à unidade de gestão, além de auxiliá-la em sua implementação e avaliação.

Observe que a competência dos comitês não se limita a sugerir ideias. Eles devem realmente apoiar a Secretaria de Aquicultura e Pesca em cada etapa: desde o planejamento até a execução e avaliação das ações ligadas à unidade de gestão. Isso significa que o papel dos comitês é constante e prático, e não apenas de consulta pontual.

O texto legal revela com clareza o que significa unidade de gestão no contexto do decreto:

§ 1º A unidade de gestão compreende a espécie ou o grupo de espécies, ecossistemas, áreas geográficas, bacias hidrográficas, pescarias ou modalidades de pesca.

Note a amplitude do conceito. Unidades de gestão podem ser desde apenas uma espécie específica, até um conjunto de espécies, ou ainda determinados ambientes naturais — como áreas, ecossistemas ou até bacias hidrográficas inteiras. Às vezes, a unidade se define por tipos de pescaria ou por modalidades específicas. O segredo para evitar erros é fixar que unidade de gestão não é restrita ao fator “espécie”.

O próximo ponto relevante aparece no parágrafo seguinte, onde o decreto deixa claro que, para cada unidade, pode ser criado um plano de gestão. Este plano é o instrumento que orienta ações, estabelece prioridades e define as regras para o manejo sustentável.

§ 2º A unidade de gestão poderá dispor de plano de gestão para estabelecer diretrizes para o desenvolvimento sustentável, que será discutido no âmbito dos comitês permanentes.

A atenção aqui deve ser dobrada para a expressão “poderá dispor”. O plano de gestão não é mandatório para todas as unidades, mas sempre que existir, ele obrigatoriamente passará pela discussão nos comitês permanentes. Só assim as diretrizes de sustentabilidade poderão ser definidas de modo participativo, alinhadas com o interesse coletivo e com conhecimento técnico.

O conteúdo obrigatório de cada plano de gestão é detalhado pelo decreto. Cada elemento do plano é uma exigência legal, e todos eles podem ser cobrados separadamente em provas. Leia e destaque os cinco itens fundamentais:

§ 3º O plano de gestão de que trata o § 2º deverá conter, no mínimo:

I – diagnóstico;

II – objetivo;

III – ponto de referência;

IV – medidas de ordenamento e de monitoramento; e

V – planos de implementação e de revisão.

Entenda o detalhamento de cada item:

  • Diagnóstico: corresponde à avaliação inicial da situação da unidade de gestão. Inclui levantamento de dados sobre espécies, ambiente, estado dos recursos, demanda do setor e desafios existentes. É como o “raio-x” de tudo que influencia aquela unidade.
  • Objetivo: estabelece o resultado principal que se deseja alcançar com o plano. Pode ser a recuperação de uma espécie, manutenção do estoque pesqueiro, ampliação da sustentabilidade na atividade ou outra finalidade definida pelos comitês.
  • Ponto de referência: funciona como o “alvo” ou o parâmetro pelo qual será avaliado se as ações estão funcionando. Pode ser, por exemplo, um volume mínimo de biomassa, um grau de conservação do ecossistema ou outro indicador técnico.
  • Medidas de ordenamento e de monitoramento: são as regras propriamente ditas (períodos de proibição, limites de captura, tamanhos mínimos, fiscalização, entre outras) e também as ações de acompanhamento, coleta de dados e avaliação.”
  • Planos de implementação e de revisão: detalham como cada medida será colocada em prática, com prazos, metodologias e critérios para futuras atualizações, caso seja necessário adaptar o plano diante de novos cenários.

Cada item é obrigatório, mínimo. Ou seja, se uma questão de prova omitir um desses cinco pontos, ou trocar a ordem de importância, o candidato atento ao texto legal terá condições de identificar o erro imediatamente.

Finalizando a análise, o decreto exige que o plano de gestão seja aprovado formalmente — não basta ser discutido entre os membros do comitê. Veja como esse procedimento é detalhado:

§ 4º O plano de gestão de que trata o § 2º será aprovado e publicado por ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O ato final carece de formalidade máxima: aprovação e publicação pelo Ministro de Estado. Isso significa que, mesmo após debates e redação do plano, ele só passa a ter validade após este ato formal, garantindo publicidade e respaldo legal.

Um erro recorrente em prova é a inversão dessa ordem: sugerir que o comitê tem competência para aprovar ou publicar o plano. Atenção! O papel do comitê é subsidiar, discutir, propor. O ato decisório cabe ao Ministro de Estado – e só ele pode dar efeito ao plano, conforme a literalidade do § 4º.

O conhecimento detalhado desses dispositivos é estratégico: os concursos frequentemente exploram pequenos detalhes, trocando termos como “deverá conter” por “poderá conter”, ou confundindo ordem e competências. Reforce suas revisões lendo sempre o texto literal – como acabamos de fazer – e colocando-se diante de possíveis “pegadinhas” das bancas.

Questões: Unidades de gestão e planos de gestão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A unidade de gestão, no contexto da Rede Pesca Brasil, abrange apenas espécies específicas de peixes e não leva em consideração outros fatores ambientais ou áreas geográficas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O plano de gestão para cada unidade de gestão pode ser instituído de maneira obrigatória e deve ser analisado e aprovado pelos comitês permanentes antes de sua execução.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes têm a responsabilidade de subsdiar a criação e a avaliação dos planos de gestão, garantindo que esses documentos reflitam um interesse coletivo e técnico na sustentabilidade da pesca.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O plano de gestão deve conter, entre outros elementos, um diagnóstico, um objetivo, um ponto de referência, medidas de monitoramento e operações de inspeção, além de planos de implementação e revisão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após a discussão do plano de gestão pelos comitês permanentes, a sua validade se dará somente após aprovação e publicação por ato do Ministro da Agricultura.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A realização de um diagnóstico no plano de gestão é essencial e deve incluir a avaliação do estado dos recursos, levantamento de dados e desafios enfrentados pela unidade de pesca.

Respostas: Unidades de gestão e planos de gestão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A unidade de gestão contempla não apenas espécies, mas também grupos de espécies, ecossistemas, áreas geográficas, bacias hidrográficas e diversos tipos de pescaria, demonstrando uma abrangência considerável no manejo sustentável.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O plano de gestão não é mandatório para todas as unidades, podendo existir apenas quando necessário. Além disso, a aprovação formal do plano deve ocorrer por ato do Ministro, e não apenas pelos comitês.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O papel dos comitês é efetivamente de suporte à Secretaria de Aquicultura e Pesca, assegurando que a elaboração dos planos de gestão considere a participação coletiva e conhecimentos técnicos relevantes.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O plano deve conter especificamente, como mínimo, um diagnóstico, um objetivo, um ponto de referência, medidas de ordenamento e de monitoramento, além de planos de implementação e de revisão, destacando a importância de cada um dos itens descritos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A formalidade exige que a aprovação e publicação do plano sejam realizadas pelo Ministro de Estado, o que garante a eficácia e a publicidade do plano de gestão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O diagnóstico é uma parte crucial do plano de gestão, sendo responsável por fornecer uma análise detalhada sobre as condições da unidade de gestão, essencial para o planejamento eficiente.

    Técnica SID: TRC

Estrutura interna dos comitês

Compreender a organização interna dos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil é essencial para interpretar com precisão as atribuições, dinâmicas de funcionamento e as competências de cada segmento previsto na norma. O Decreto nº 10.736/2021 detalha a estrutura, indicando como os comitês se dividem internamente para garantir o apoio técnico e administrativo necessário à gestão sustentável dos recursos pesqueiros.

Em provas de concursos, não basta memorizar a existência dos comitês: é fundamental reconhecer como eles se organizam, quais funções são exercidas pelas secretarias, grupos de trabalho e grupos técnico-científicos, e de que forma cada integrante é selecionado ou designado. Vamos analisar diretamente os dispositivos legais que compõem essa estrutura.

Art. 10. Cada comitê permanente terá a seguinte estrutura:
I – secretaria-executiva;
II – grupo de trabalho; e
III – grupo técnico-científico.

O artigo 10 revela de imediato a tríplice divisão interna obrigatória dos comitês permanentes: secretaria-executiva, grupo de trabalho, e grupo técnico-científico. Fique atento a esses três núcleos, pois cada um possui funções muito específicas e podem ser cobrados separadamente em provas.

  • Secretaria-executiva: é o segmento responsável pela coordenação das atividades do comitê.
  • Grupo de trabalho: reúne membros com foco em temas específicos, sempre de caráter consultivo e temporário.
  • Grupo técnico-científico: assessora o comitê com respaldo técnico, sendo formado por especialistas e com prazo determinado.

O texto normativo segue detalhando, em seções próprias, as regras de composição, funcionamento e atribuições de cada segmento.

Art. 11. Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:
I – Secretário-Executivo;
II – Secretário Adjunto; e
III – equipe de apoio.
Parágrafo único. As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Na secretaria-executiva, observe a clara divisão de cargos: Secretário-Executivo, Secretário Adjunto e equipe de apoio. Todos esses integrantes devem ser selecionados dentre os servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca, pertencente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Preste atenção: não há previsão para que membros da sociedade civil ou de outros órgãos componham a secretaria-executiva — ela é restrita aos servidores do próprio Ministério.

Essa estrutura reflete a centralização da coordenação administrativa no âmbito federal, trazendo uniformidade nas diretrizes e procedimentos de cada comitê. A banca pode explorar detalhes como essa exclusividade de servidores do MAPA para a secretaria-executiva, então evite generalizações.

Art. 12. Os comitês permanentes poderão instituir grupos de trabalho, de caráter consultivo e de assessoramento, para tratar de temas específicos no âmbito de cada comitê permanente.
§ 1º Os grupos de trabalho:
I – serão instituídos e compostos na forma de ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – serão compostos por, no máximo, dez membros;
III – terão caráter temporário e duração de cento e oitenta dias; e
IV – estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
§ 2º Os grupos de trabalho serão compostos por integrantes dos comitês permanentes e por especialistas com comprovada experiência no tema a ser tratado.
§ 3º Os grupos de trabalho serão coordenados por membros dos comitês permanentes.
§ 4º O prazo de duração do grupo de trabalho de que trata o inciso III do § 1º poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
§ 5º Cada grupo de trabalho deverá apresentar o relatório final de suas atividades ao comitê permanente.

O grupo de trabalho é uma ferramenta pontual, criada para atender uma demanda específica do comitê. Preste atenção nos limites quantitativos e temporais: no máximo dez membros por grupo, duração de até cento e oitenta dias (prorrogável uma única vez pelo mesmo período), e não mais que três grupos atuando simultaneamente por comitê.

A designação dos membros e instituição dos grupos dependem de ato expresso do Ministro da Agricultura. Além disso, a norma exige qualificação: os integrantes devem ser membros do próprio comitê ou especialistas com experiência comprovada. O grupo de trabalho, portanto, não é aberto a qualquer interessado e deve ser sempre coordenado por membro do comitê permanente.

Não esqueça do relatório obrigatório ao fim dos trabalhos — esse é um ponto que, em provas objetivas, costuma diferenciar quem leu com atenção do candidato que só decorou a teoria geral.

Art. 13. Os comitês permanentes serão assessorados por grupos técnico-científicos.
§ 1º Os grupos técnico-científicos serão compostos por integrantes do banco técnico-científico e serão coordenados pela secretaria-executiva do comitê permanente.
§ 2º Os grupos técnico-científicos:
I – serão instituídos e compostos na forma de ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – serão compostos por, no máximo, vinte e cinco membros; e
III – terão caráter temporário e duração não superior a um ano.
§ 3º Os grupos técnico-científicos poderão convidar especialistas para participar de suas atividades.
§ 4º Cada grupo técnico-científico deverá apresentar o relatório final de suas atividades ao comitê permanente.

O grupo técnico-científico traz a base de assessoramento técnico dos comitês, ancorada no banco técnico-científico previsto na estrutura da Rede Pesca Brasil. Observe os detalhes: coordenação é exercida pela secretaria-executiva; limitação de até vinte e cinco membros; duração máxima de um ano; possibilidade de convidar especialistas externos.

A instituição e a composição requerem ato formal do Ministro de Estado da Agricultura. Fique atento: tanto grupos de trabalho quanto grupos técnico-científicos são temporários, mas possuem limites distintos de composição e tempo.

No dia a dia, imagine o grupo técnico-científico funcionando como um conselho de especialistas apoiando decisões técnicas — sempre apresentando relatório final, fundamental para que o comitê tome decisões baseadas em evidências científicas e na melhor prática disponível.

Observe ainda que o detalhamento normativo exige atenção em provas: é comum aparecerem pegadinhas envolvendo o número máximo de membros de cada grupo, a possibilidade de convites a especialistas, e a responsabilidade sobre a elaboração dos relatórios.

  • Lembre-se: Para acertar questões sobre esse tópico, analise cuidadosamente cada termo utilizado no Decreto, já que expressões como “prorrogável uma vez”, “membros do banco técnico-científico” e “coordenação da secretaria-executiva” delimitem funções, tempo e estrutura.

Ao revisar esse bloco, volte o olhar para os detalhes numéricos, de composição, atribuição e hierarquia. O entendimento literal da lei é indispensável, já que bancas como a CEBRASPE exploram pequenos deslizes ou leituras apressadas do candidato.

Faça leituras repetidas desses dispositivos e monte quadros comparativos para reforçar as diferenças entre secretaria-executiva, grupo de trabalho e grupo técnico-científico na estrutura dos comitês permanentes. Esse costume evitará confusões e elevará sua capacidade de acerto em provas detalhistas.

Questões: Estrutura interna dos comitês

  1. (Questão Inédita – Método SID) A secretaria-executiva dos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil é a responsável pela coordenação das atividades e deve ser composta apenas por servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os grupos de trabalho instituídos pelos comitês permanentes podem ser formados por qualquer pessoa interessada, sem restrições de experiência ou qualificação específica no tema tratado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Cada comitê permanente da Rede Pesca Brasil deve ter obrigatoriamente três segmentos: secretaria-executiva, grupo de trabalho e grupo técnico-científico, cujas funções são bem definidas na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A duração de um grupo técnico-científico, conforme previsto na norma, não pode exceder a um ano, e sua coordenação é de responsabilidade da secretaria-executiva.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que cada grupo de trabalho apresente um relatório de suas atividades ao comitê permanente ao final do prazo determinado para sua atuação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os comitês permanentes têm a liberdade de estabelecer um número ilimitado de grupos de trabalho simultaneamente, desde que respeitada a duração máxima de cento e oitenta dias para cada grupo.

Respostas: Estrutura interna dos comitês

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que a secretaria-executiva é composta exclusivamente por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca, refletindo a centralização das atividades de coordenação no âmbito federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois os grupos de trabalho devem ser compostos por membros do comitê e especialistas com comprovada experiência no tema, não sendo abertos a qualquer interessado.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma claramente divide a estrutura interna dos comitês permanentes em três núcleos, cada um com funções específicas e delimitadas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que os grupos técnico-científicos têm uma duração máxima de um ano e são coordenados pela secretaria-executiva do comitê.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é correta e está disponível nas especificações para grupos de trabalho, que devem apresentar um relatório final ao comitê ao término das suas atividades.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, uma vez que a norma impõe a limitação de, no máximo, três grupos de trabalho atuando simultaneamente dentro de cada comitê permanente.

    Técnica SID: SCP

Secretaria-executiva, grupos de trabalho e grupos técnico-científicos (arts. 11 a 13)

Composição e funções da secretaria-executiva

A secretaria-executiva é um elemento central para o bom funcionamento de cada comitê permanente da Rede Pesca Brasil, conforme definido pelo Decreto nº 10.736/2021. Sua principal responsabilidade é coordenar as atividades administrativas e operacionais do comitê, garantindo a organização e o acompanhamento das ações propostas no âmbito da gestão pesqueira sustentável.

Antes de avançar, é fundamental observar que a composição e as atribuições da secretaria-executiva estão detalhadas no art. 11 do Decreto. Dominar esse artigo ajuda a evitar confusões comuns em provas objetivas, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de quem pode exercer essas funções e quais são os cargos que a compõem.

Art. 11. Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:

I – Secretário-Executivo;

II – Secretário Adjunto; e

III – equipe de apoio.

Parágrafo único. As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Repare como o texto estabelece, de modo claro e objetivo, três elementos obrigatórios na composição da secretaria-executiva: o Secretário-Executivo, o Secretário Adjunto e a equipe de apoio. Não há margem para outras designações, nem para cargos alternativos nesse núcleo administrativo. Isso significa que, em qualquer menção à estrutura oficial, a presença dessas três figuras é requisito legal.

Uma das pegadinhas clássicas de prova envolve confundir “equipe de apoio” com consultores externos ou participantes temporários. O Decreto é específico ao usar o termo “equipe de apoio”, reforçando que não se trata de convidados, mas sim de integrantes fixos da secretaria-executiva. Fique atento à literalidade: outros termos, como “grupo operacional” ou “coordenadores auxiliares”, não aparecem na norma.

Outro ponto importante, previsto no parágrafo único, diz respeito ao vínculo dos ocupantes das funções da secretaria-executiva. Apenas servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento podem exercer esses cargos administrativos. Imagine, por exemplo, uma questão afirmando que membros da sociedade civil ou de órgãos estaduais podem compor a secretaria-executiva: tal assertiva estaria incorreta.

Esse detalhamento impede que servidores de outros órgãos, mesmo que diretamente relacionados à atividade pesqueira, ocupem essas funções-chave dentro dos comitês permanentes. O objetivo é garantir alinhamento direto entre a coordenação das ações dos comitês e as diretrizes do órgão federal responsável pela política de pesca e aquicultura no Brasil.

Na prática, o modelo busca fortalecer a conexão entre a gestão estratégica da Secretaria de Aquicultura e Pesca e a atuação dos comitês permanentes, reduzindo riscos de interpretações descentralizadas ou conflito de interesses. Fica explícito que a condução administrativa permanece sob controle da estrutura estatal federal.

  • Secretário-Executivo: principal gestor das atividades do comitê permanente.
  • Secretário Adjunto: responsável por auxiliar o Secretário-Executivo e substituí-lo quando necessário.
  • Equipe de apoio: auxilia nas demandas práticas e administrativas, garantindo o andamento dos trabalhos.

Você percebe como pequenos detalhes — como o uso de “equipe de apoio” e a exigência de lotação exclusiva na Secretaria de Aquicultura e Pesca — podem ser decisivos em provas do tipo “certo ou errado”? Muitos candidatos escorregam nesses pontos, por mudarem termos ou aceitarem “arranjos” que não estão previstos na literalidade do Decreto.

Lembre-se: tanto a composição (Secretário-Executivo, Secretário Adjunto e equipe de apoio) quanto as atribuições (coordenação das atividades do comitê permanente) e o vínculo estatutário (servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) devem ser observados literalmente, pois os examinadores costumam trabalhar com substituições e paráfrases que distorcem o texto original.

Vamos recapitular? O núcleo da secretaria-executiva exige esses três cargos, todos exclusivos a servidores do órgão federal responsável, e sua missão central é garantir a operacionalização e o acompanhamento das atividades dos comitês permanentes.

Questões: Composição e funções da secretaria-executiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) A secretaria-executiva da Rede Pesca Brasil é composta exclusivamente pelo Secretário-Executivo, que assume todas as funções administrativas do comitê permanente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento podem assumir funções na secretaria-executiva da Rede Pesca Brasil, conforme dispõe o decreto sobre sua composição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A equipe de apoio da secretaria-executiva pode ser composta por consultores externos, que não necessariamente precisam ser servidores do Ministério da Agricultura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Secretário Adjunto é responsável por substituir o Secretário-Executivo em sua ausência, além de auxiliar nas atividades de coordenação do comitê permanente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura da secretaria-executiva é flexível e permite a inclusão de novos cargos para otimizar suas operações sempre que necessário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento da secretaria-executiva na Rede Pesca Brasil visa garantir que todas as ações do comitê permanente estejam alinhadas com as diretrizes do governo federal em relação à pesca.

Respostas: Composição e funções da secretaria-executiva

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois a secretaria-executiva é composta por três membros: o Secretário-Executivo, o Secretário Adjunto e a equipe de apoio, todos com funções distintas e essenciais para o funcionamento do comitê permanente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o decreto especifica que apenas servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca podem exercer as funções da secretaria-executiva, excluindo outros possíveis candidatos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois, segundo o decreto, a equipe de apoio é componente fixo e deve ser constituída por servidores do Ministério da Agricultura, não podendo incluir consultores externos ou temporários.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, conforme o texto, o Secretário Adjunto exerce papéis de assistência ao Secretário-Executivo, incluindo sua substituição quando necessário, o que é uma função declarada na estrutura da secretaria-executiva.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta porque a composição da secretaria-executiva é rigidamente definida pelo decreto, que menciona especificamente apenas três cargos: Secretário-Executivo, Secretário Adjunto e equipe de apoio, sem espaço para flexibilidade na estrutura.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a secretaria-executiva atua para assegurar que as operações dos comitês mantêm consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, o que é um ponto crucial da sua função.

    Técnica SID: PJA

Constituição e regras dos grupos de trabalho

A constituição dos grupos de trabalho no contexto da Rede Pesca Brasil foi cuidadosamente detalhada pelo Decreto nº 10.736/2021. É essencial compreender cada critério, pois são pontos recorrentes nas provas e qualquer detalhe pode ser cobrado em questões objetivas. Os grupos de trabalho existem para tratar de temas específicos dentro de cada comitê permanente, sempre atendendo à orientação consultiva e de assessoramento. Veja a literalidade do artigo:

Art. 12. Os comitês permanentes poderão instituir grupos de trabalho, de caráter consultivo e de assessoramento, para tratar de temas específicos no âmbito de cada comitê permanente.

O ponto central do artigo é a natureza dos grupos de trabalho. Eles não são órgãos decisórios; atuam como apoios especializados para analisar demandas pontuais e subsidiar a tomada de decisão nos comitês. Observe a expressão “caráter consultivo e de assessoramento” — significa que não cabe a esses grupos determinar políticas, apenas oferecer fundamentação técnica e sugestões para que o comitê possa decidir.

Agora, atente-se aos critérios objetivos e quantitativos estabelecidos pelo § 1º deste artigo. O conhecimento dessas regras é frequentemente cobrado de forma literal nas provas, especialmente por meio de troca de termos ou números, técnica comum das bancas para confundir o candidato.

§ 1º Os grupos de trabalho:

I – serão instituídos e compostos na forma de ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – serão compostos por, no máximo, dez membros;

III – terão caráter temporário e duração de cento e oitenta dias; e

IV – estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Veja como a lei estabelece controles rígidos: o grupo de trabalho só nasce após um ato formal do Ministro de Estado; não pode ultrapassar dez membros; existe por, no máximo, cento e oitenta dias (ou seja, é temporário); e em cada comitê, nunca há mais que três desses grupos funcionando ao mesmo tempo. Agora, reflita: se em uma questão aparecer a expressão “até cinco grupos em operação simultânea”, você estará diante de uma distorção — a lei determina o limite de três.

O decreto também prevê a prorrogação do prazo dos grupos de trabalho, mas toma o cuidado de restringir essa possibilidade, exigindo atenção aos detalhes do enunciado:

§ 4º O prazo de duração do grupo de trabalho de que trata o inciso III do § 1º poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

O grupo pode ser prorrogado? Sim, mas uma única vez e apenas pelo mesmo período (mais 180 dias). Fique alerta: se o examinador modificar o número de prorrogações permitidas ou o tempo de prorrogação, terá alterado a essência do comando legal.

A composição dos grupos de trabalho reflete a integração entre experiência técnica e diversidade de vivências. Os integrantes podem ser tanto membros dos comitês permanentes quanto especialistas convidados, desde que tenham experiência comprovada no tema do grupo. Leia com atenção:

§ 2º Os grupos de trabalho serão compostos por integrantes dos comitês permanentes e por especialistas com comprovada experiência no tema a ser tratado.

Esse detalhe indica que nem todos os membros precisam, necessariamente, ser servidores do órgão — há espaço para profissionais do setor ou da academia, desde que se prove a expertise exigida. Isso valoriza a qualidade das discussões e amplia a abrangência do debate.

A coordenação dos grupos de trabalho é sempre realizada por membros do próprio comitê permanente. Não se trata de uma coordenação externa ou independente:

§ 3º Os grupos de trabalho serão coordenados por membros dos comitês permanentes.

Observe bem: qualquer pergunta afirmando que especialistas externos podem coordenar grupos de trabalho está contrariando a norma. A função de coordenador é restrita a quem já faz parte do comitê.

Depois de concluir suas atividades, cada grupo de trabalho tem a obrigação de apresentar um relatório final ao comitê permanente. Este é o documento oficial que encerra a função do grupo, detalhando os estudos e as recomendações:

§ 5º Cada grupo de trabalho deverá apresentar o relatório final de suas atividades ao comitê permanente.

É esse relatório que formaliza o encerramento da missão do grupo. Ele deve conter as análises, achados, discussões e propostas para subsidiar o comitê no processo decisório. Em provas, atente-se a comandos que troquem “relatório final” por outros termos (parecer, resumo, ata): a literalidade importa e o termo correto é “relatório final”.

Vamos recapitular os pontos essenciais:

  • Os grupos de trabalho possuem caráter consultivo e assessoramento, tratados no âmbito de temas específicos dos comitês permanentes.
  • São criados por ato formal do Ministro de Estado.
  • Limite de até dez membros.
  • Prazo de até 180 dias, prorrogável uma vez por igual período.
  • Não podem existir mais de três por comitê em funcionamento simultâneo.
  • Devem ser compostos por integrantes dos comitês e especialistas com experiência comprovada.
  • Sempre coordenados por membros dos comitês permanentes.
  • Obrigatoriamente apresentam relatório final ao comitê.

Essas exigências servem como balizadores do processo participativo, garantindo que as discussões sejam técnicas, focadas e tenham padrão de fiscalização administrativa. Fica atento a toda variação textual do artigo e absorva especialmente os limites numéricos, prazos e palavras-chave como “consultivo”, “assessoramento”, “relatório final” e “ato do Ministro de Estado”. São detalhes que frequentemente aparecem nas provas objetivas e podem ser determinantes para sua aprovação.

Questões: Constituição e regras dos grupos de trabalho

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os grupos de trabalho da Rede Pesca Brasil têm um caráter consultivo e de assessoramento, e, portanto, não são responsáveis pela definição de políticas, mas sim pela oferta de fundamentação técnica e sugestões.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O número máximo de grupos de trabalho que podem estar em funcionamento simultaneamente em um comitê permanente da Rede Pesca Brasil é cinco.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação dos grupos de trabalho da Rede Pesca Brasil é atribuída a membros de outros órgãos que não estão vinculados aos comitês permanentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Cada grupo de trabalho da Rede Pesca Brasil deverá apresentar um relatório final de suas atividades ao comitê permanente, o que formaliza o encerramento da sua missão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os grupos de trabalho podem ser compostos apenas por servidores públicos que pertencem aos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os grupos de trabalho devem ser instituídos através de um ato formal do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, caracterizando sua formalidade e legitimidade.

Respostas: Constituição e regras dos grupos de trabalho

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Os grupos de trabalho atuam como apoio especializado e sua função é analisar demandas para subsidiar as decisões dos comitês permanentes, o que se alinha com a definição apresentada no decreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que o limite é de três grupos de trabalho em operação simultânica, sendo esta uma informação vital que pode ser explorada em questões que envolvam troca de números.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os grupos de trabalho devem ser coordenados exclusivamente por membros dos comitês permanentes, conforme estabelecido pela norma, garantindo a ligação entre as discussões e as decisões do comitê.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O relatório final é um instrumento oficial que fornece as análises e recomendações dos grupos, essencial para subsidiar a tomada de decisão dos comitês permanentes.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: É permitido que os grupos de trabalho sejam formados tanto por membros dos comitês permanentes quanto por especialistas externos, desde que tenham experiência comprovada no tema, o que amplia a diversidade e a qualidade das discussões.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A constituição dos grupos de trabalho efetivamente necessita de um ato formal do ministro, evidenciando a autoridade e a estrutura organizacional sólida que sustentam suas operações.

    Técnica SID: PJA

Atuação dos grupos técnico-científicos

Os grupos técnico-científicos representam uma estrutura fundamental dentro dos comitês permanentes da Rede Pesca Brasil. Sua principal missão é fornecer assessoramento técnico especializado, apoiando decisões baseadas em conhecimento científico e contribuindo para tornar a gestão dos recursos pesqueiros mais qualificada.

Vale observar que o Decreto detalha quem participa, como são criados e quais as funções desses grupos. Essa regulamentação busca garantir que toda recomendação e relatório elaborado passem pelo crivo da ciência, protegendo o interesse público e a sustentabilidade. Preste atenção nas exigências de composição, prazos e competências.

Art. 13. Os comitês permanentes serão assessorados por grupos técnico-científicos.

Observe como a redação é direta: cada comitê permanente recebe o apoio formal de um grupo técnico-científico. Isso significa que, onde houver um comitê, haverá também profissionais capacitados para embasar discussões e decisões, tornando o processo menos opinativo e mais técnico.

No próximo ponto, o Decreto especifica quem faz parte do grupo técnico-científico e quem se responsabiliza pela sua coordenação.

§ 1º Os grupos técnico-científicos serão compostos por integrantes do banco técnico-científico e serão coordenados pela secretaria-executiva do comitê permanente.

Aqui, dois aspectos merecem atenção: a composição limitada aos membros do banco técnico-científico (ou seja, por pessoas escolhidas mediante critérios de notório saber e experiência anterior) e a coordenação que parte da secretaria-executiva do próprio comitê. Isso previne escolhas aleatórias e mantém o padrão de excelência técnico-científica.

Agora, note as regras detalhadas para criação e funcionamento dos grupos técnico-científicos. Cada inciso traz um limite, prazo ou condição. Essas regras costumam ser alvo de pegadinhas em concursos, por isso, destaque cada número na sua revisão!

§ 2º Os grupos técnico-científicos:

I – serão instituídos e compostos na forma de ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – serão compostos por, no máximo, vinte e cinco membros; e

III – terão caráter temporário e duração não superior a um ano.

Torne o seguinte detalhe um mantra: apenas o Ministro de Estado pode instituir oficialmente esses grupos; eles não podem exceder 25 integrantes; e sua duração máxima é de um ano (sem previsão de prorrogação no texto). Não confunda com os grupos de trabalho, que têm regras e prazos diferentes. Em provas, essa diferença pode ser cobrada com troca de prazos, número de integrantes ou autoridade responsável.

Veja ainda que existe permissão para convites a especialistas, mas o Decreto coloca esse convite sob caráter de colaboração, não de pertencimento formal ao grupo técnico-científico. Entender essa diferença pode livrar você de um erro em uma questão de substituição crítica de palavras (SCP).

§ 3º Os grupos técnico-científicos poderão convidar especialistas para participar de suas atividades.

Assim, especialistas externos podem colaborar, desde que convidados – mas não são membros fixos. Em uma análise de provas, preste atenção ao uso das expressões “integrantes” e “convidados”, elas não são sinônimos e podem mudar a resposta correta.

Ao final, cada grupo técnico-científico tem a obrigação de apresentar à coletividade do comitê permanente um relatório com o resultado de seus trabalhos, o que reforça o compromisso com a transparência e a prestação de contas.

§ 4º Cada grupo técnico-científico deverá apresentar o relatório final de suas atividades ao comitê permanente.

Fica estabelecido o dever de documentar e informar todas as conclusões e recomendações. Esse relatório, além de formalizar o encerramento das atividades temporárias do grupo, serve como base para decisões futuras e como instrumento de acompanhamento. Não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação expressa no decreto.

Perceba, ao término da análise dos dispositivos, que cada termo foi escolhido para evitar dúvidas: assessoramento, composição qualificada, ato formal de criação, limitação no número de membros, prazo determinado, possibilidade de colaboração externa e obrigação de relatório. Dominar essa literalidade é fundamental para acertar questões de múltipla escolha, especialmente as que buscam confundir com pequenas alterações ou omissões.

Questões: Atuação dos grupos técnico-científicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil são criados pelo Ministro de Estado e têm a função de assessoramento técnico, visando qualificar a gestão dos recursos pesqueiros com base em conhecimento científico.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição dos grupos técnico-científicos deve incluir até quarenta membros, sem restrição sobre sua permanência, podendo estes serem escolhidos aleatoriamente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação dos grupos técnico-científicos é de responsabilidade da secretaria-executiva do comitê permanente, assegurando uma abordagem técnica e qualificada nas deliberações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Cada grupo técnico-científico pode incluir membros de forma permanente e também especialistas convidados para participar de suas atividades sem limitações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É obrigação dos grupos técnico-científicos apresentar um relatório final ao comitê permanente após suas atividades, servindo como base para decisões futuras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A duração dos grupos técnico-científicos pode ser prorrogada, se necessário, mediante decisão do Ministro de Estado.

Respostas: Atuação dos grupos técnico-científicos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Os grupos técnico-científicos são, de fato, formados para fornecer assessoramento técnico e devem ser criados através de um ato do Ministro de Estado, conforme estipulado no Decreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição dos grupos técnico-científicos é limitada a um máximo de vinte e cinco membros, e eles têm caráter temporário, não podendo exceder um ano. Não é correto afirmar que a escolha é aleatória, pois devem ser escolhidos de um banco técnico-científico com critérios definidos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto estabelece que a coordenação dos grupos técnico-científicos é, de fato, realizada pela secretaria-executiva do respectivo comitê permanente, sendo uma medida para manter a qualidade técnica nas discussões.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os grupos técnico-científicos são compostos apenas por integrantes do banco técnico-científico, e os especialistas externos podem ser convidados apenas para atividades específicas, mas não são membros permanentes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto estabelece expressamente que é dever dos grupos técnico-científicos apresentar um relatório final ao comitê permanente, garantindo a transparência e a responsabilidade nas atividades realizadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto não prevê a prorrogação da duração dos grupos técnico-científicos, que é limitada a um ano. Essa informação é crucial para evitar erros em questões que envolvem prazos e duração.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e gerais (arts. 14 a 19)

Regime de reuniões presenciais e virtuais

O Decreto nº 10.736/2021 traz orientações específicas sobre como devem ser realizadas as reuniões dos membros dos comitês permanentes, grupos de trabalho e grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil. Nessa etapa, o foco está em entender a regra sobre a participação presencial ou à distância, com atenção total à redação oficial. Compreender esse detalhe evita confusão em questões objetivas, especialmente no uso das expressões “presencialmente” e “por videoconferência”.

Veja a redação exata do artigo responsável por regular essa dinâmica:

Art. 14. Os membros dos comitês permanentes, dos grupos de trabalho e dos grupos técnico-científicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

O artigo divide a regulação em dois grupos distintos. O primeiro grupo é formado pelos membros localizados no Distrito Federal, que possuem a possibilidade de escolher entre a reunião presencial e a participação por videoconferência. Já o segundo grupo, representado por membros que estão em outros entes federativos, só pode participar das reuniões por videoconferência. Repare que não há margem para o deslocamento desses membros até o Distrito Federal, exceto se houver disposição em contrário em outros dispositivos que tratem das despesas (tema abordado em artigo seguinte).

É essencial perceber o detalhe: membros em Brasília (no Distrito Federal) podem ser convocados fisicamente, mas todos os demais, espalhados pelo Brasil, acessam os encontros exclusivamente online. Isso se alinha à busca por maior racionalidade nos gastos públicos e ao incentivo da participação remota quando o deslocamento não for imprescindível ou prático.

A redação ainda faz menção ao Decreto nº 10.416/2020, que normatiza a realização de reuniões colegiadas por videoconferência. O candidato atento deve associar a flexibilização do formato de reunião ao contexto de modernização da administração pública e, para fins de concurso, deve sempre lembrar do seguinte: “No Distrito Federal, reunião presencial ou virtual; nos demais entes, apenas virtual.”

Veja como questões de concurso podem confundir ao inverter essa regra, por exemplo sugerindo que um membro do Rio Grande do Sul possa participar presencialmente. Atenção ao texto legal: essa não é a opção prevista.

Guardando esse padrão de organização, o aluno estará preparado para reconhecer questões que troquem propositalmente as possibilidades de reunião por estado, ou omitam a exclusividade da videoconferência para membros de fora do Distrito Federal. Essa é uma armadilha recorrente em provas que usam a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).

Se surgir uma situação prática, imagine a realização de uma reunião importante para a Rede Pesca Brasil. Os especialistas do Acre, de São Paulo ou do Maranhão só poderão participar remotamente, independentemente do tema ou urgência da pauta, enquanto aquele membro que estiver em Brasília pode optar por sentar-se presencialmente na mesa, caso assim seja demandado. Isso ilustra o funcionamento prático da regra.

Para fixar: sempre observe se o enunciado da questão respeita a restrição imposta a cada grupo de membros segundo sua localização federativa. O rigor no uso dessas palavras é comum em provas das principais bancas de concurso.

Questões: Regime de reuniões presenciais e virtuais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Membros dos comitês permanentes, grupos de trabalho e grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil situados no Distrito Federal têm a opção de participar das reuniões de forma presencial ou por videoconferência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto nº 10.736/2021, todos os membros da Rede Pesca Brasil devem sempre participar das reuniões presencialmente, independentemente de sua localização geográfica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.736/2021 permite que todos os membros da Rede Pesca Brasil, independentemente de estarem no Distrito Federal ou em outros estados, participem das reuniões apenas por videoconferência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de reuniões dos comitês permanentes estabelece que os membros localizados fora do Distrito Federal podem comparecer às reuniões de forma presencial, se assim desejarem.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O modelo de reuniões da Rede Pesca Brasil foi criado para promover a participação dos membros do Distrito Federal, que podem escolher entre o formato presencial ou virtual de acordo com a conveniência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A participação remota é incentivada pela Rede Pesca Brasil para membros localizados em outras regiões, promovendo eficiência e racionalidade nos gastos públicos.

Respostas: Regime de reuniões presenciais e virtuais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Os membros que se encontram no Distrito Federal podem se reunir tanto presencialmente quanto por videoconferência, conforme estipulado no Decreto nº 10.736/2021. Essa flexibilidade permite melhor adequação às suas condições.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os membros que se encontram em outros entes federativos só podem participar por videoconferência, não tendo a opção de participar presencialmente. Assim, a norma busca racionalizar os gastos e facilitar a participação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois os membros localizados no Distrito Federal têm a opção de participar presencialmente, diferentemente dos membros em outros estados, que devem participar apenas por videoconferência.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os membros que estão fora do Distrito Federal não têm opção de comparecimento presencial, sendo obrigatória sua participação apenas por videoconferência, conforme o regulamento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, refletindo a norma que permite que os membros no Distrito Federal tenham a flexibilidade de escolher como participar das reuniões, conforme as disposições do decreto.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o modelo organizacional da Rede Pesca Brasil faz uso da videoconferência para promover a inclusão de membros distantes, alinhando-se às práticas de eficiência pública.

    Técnica SID: SCP

Prestação de serviço público não remunerada

No contexto da Rede Pesca Brasil, o Decreto n° 10.736/2021 traz uma característica marcante para todos os que integram seus órgãos colegiados: a atuação, mesmo sendo oficialmente reconhecida pelo Estado, é realizada sem remuneração. Esse ponto merece atenção especial, pois pode ser facilmente confundido em provas — especialmente quando a banca troca ou omite termos como “não remunerada” ou “serviço público relevante”.

Você já imaginou alguém participando ativamente de comitês, grupos de trabalho e equipes técnicas, mas sem receber salário, honorários ou qualquer pagamento pelo tempo dedicado? Aqui, essa participação é vista como uma contribuição ao serviço público, reconhecida formalmente, mas sem retorno financeiro direto. O dispositivo correspondente deixa claro esse entendimento e pode ser utilizado como base de cobrança em avaliações objetivas e discursivas. Veja a redação literal:

Art. 15. A participação nos comitês permanentes, nos grupos de trabalho e nos grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

O texto não deixa margem para dúvidas ou interpretações flexíveis: toda colaboração dentro desses órgãos — seja nos comitês permanentes, nos grupos de trabalho ou nos grupos técnico-científicos — recebe a qualificação de “prestação de serviço público relevante”. Perceba que, apesar do reconhecimento institucional (“serviço público relevante”), a norma reforça de maneira explícita que não há pagamento (“não remunerada”).

Esse detalhe pega muitos candidatos: a expressão “prestação de serviço público relevante” pode dar a impressão, à primeira vista, de que existe algum tipo de vantagem, remuneração ou benefício financeiro. Porém, a leitura atenta mostra que não: trata-se de uma atividade voluntária, em prol do interesse coletivo e reconhecida como tal pelo Estado, mas sem remuneração. É fácil imaginar uma questão de concurso tentando confundir exatamente aqui, trocando “não remunerada” por termos como “remunerada”, “indenizada” ou “reembolsável”.

Em síntese, a essência do artigo é simples, porém tecnicamente rigorosa: toda participação nos órgãos colegiados da Rede Pesca Brasil é serviço público relevante, mas não pago. Guarde esse conceito e fique atento às possíveis pegadinhas que envolvem remuneração, ressarcimento ou contraprestação de qualquer natureza. Qualquer menção a benefício financeiro entra em confronto direto com o texto legal acima.

Vale ressaltar ainda que o reconhecimento como “serviço público relevante” pode ser importante, por exemplo, para fins de currículo ou comprovação de experiência em atividades do interesse coletivo, mas não implica em qualquer espécie de vantagem monetária.

Lembre-se: dominar a literalidade, especialmente neste artigo, é praticamente garantir o ponto inteiro na questão — basta comparar com atenção caso a banca tente inventar qualquer exceção ou inserir algum tipo de remuneração. Não existe remuneração prevista. E quando a lei diz que algo é “não remunerado”, isso é absoluto, sem exceções ou abre-alas para outras interpretações.

Questões: Prestação de serviço público não remunerada

  1. (Questão Inédita – Método SID) A atuação de indivíduos em comitês e grupos de trabalho da Rede Pesca Brasil é considerada uma forma de prestação de serviço público relevante que envolve remuneração por parte do Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Todo o trabalho realizado nos órgãos colegiados da Rede Pesca Brasil é reconhecido oficialmente, mesmo não gerando remuneração, como uma contribuição ao interesse coletivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento como prestação de serviço público relevante na Rede Pesca Brasil implica que os participantes terão algum tipo de benefício financeiro ou indenização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apesar de a Rede Pesca Brasil considerar a participação em seus comitês como relevante, a norma não exclui a possibilidade de recompensas ou indenizações em situações específicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A contribuição voluntária nos grupos de trabalho da Rede Pesca Brasil pode ser utilizada como experiência em currículos, uma vez que é reconhecida como serviço público relevante.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento institucional da prestação de serviço público na Rede Pesca Brasil sugere que os participantes são contemplados com alguma forma de recompensa pelos seus esforço.

Respostas: Prestação de serviço público não remunerada

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação nos comitês e grupos da Rede Pesca Brasil é classificada como serviço público relevante, mas não é remunerada, ou seja, os indivíduos não recebem compensação financeira por suas atividades. Essa clara distinção de que a prestação é não remunerada é um ponto fundamental na interpretação da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma destaca que a participação nos órgãos colegiados é uma contribuição ao serviço público, reconhecida pelo Estado, mas sem recebimento de pagamento. Isso evidencia a relevância do trabalho realizado, mesmo sem compensação financeira direta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O reconhecimento como prestação de serviço público relevante não se traduz em benefícios financeiros, mas sim na valorização do trabalho como contribuição ao interesse coletivo. A norma enfatiza que esse serviço é realizado de forma não remunerada, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a circulação nos comitês é classificada como prestação de serviço público relevante e enfatiza que é de natureza não remunerada, sem previsão para recompensas ou indenizações de qualquer tipo. Assim, a afirmação está em desacordo com a literalidade do texto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma indica que a participação nos grupos de trabalho é reconhecida como serviço público relevante, o que pode, de fato, ser utilizado para comprovar experiência em atividades que atendem ao interesse coletivo, mesmo sem compensação financeira.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O reconhecimento como prestação de serviço público relevante não oferece qualquer forma de recompensa ou remuneração aos participantes. Trata-se de uma contribuição voluntária, sem retorno financeiro, conforme explicitado na norma, reforçando a ideia de participação altruísta em benefício da coletividade.

    Técnica SID: PJA

Despesas, normas complementares e regimento interno

A compreensão das regras sobre despesas, critérios normativos e regimento interno é essencial para interpretar corretamente o funcionamento da Rede Pesca Brasil. Esses dispositivos aparecem nas disposições finais do Decreto nº 10.736/2021 e costumam trazer detalhes que, embora pareçam menos evidentes, frequentemente são objeto de pegadinhas em provas de concursos. Cada detalhe do texto literal pode ser responsável por uma alternativa certa ou errada no exame.

Preste atenção especial aos termos exatos utilizados na norma. Observe com cuidado quem pode ter despesas custeadas pelo Ministério, em que condições, o que configura prestação de serviço público relevante e não remunerada, e quem é responsável pela elaboração e publicação do regimento interno da Rede Pesca Brasil. Veja, a seguir, o que dizem os dispositivos originais.

Art. 14. Os membros dos comitês permanentes, dos grupos de trabalho e dos grupos técnico-científicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

O artigo 14 regula como acontecem as reuniões dos integrantes da Rede Pesca Brasil, trazendo uma divisão clara: quem está no Distrito Federal pode se reunir presencialmente ou por videoconferência, segundo regras do Decreto nº 10.416/2020. Para quem está fora do Distrito Federal — ou seja, em outros estados e municípios brasileiros —, há obrigatoriedade da participação por videoconferência, exceto se outro formato for regulamentado.

Art. 15. A participação nos comitês permanentes, nos grupos de trabalho e nos grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Aqui, a norma elimina qualquer dúvida sobre remuneração: quem atua nos comitês, grupos de trabalho ou técnico-científicos não recebe pagamento. A participação conta como prestação de serviço público relevante. Nas provas, atente-se à expressão “não remunerada”. Trocá-la por “remunerada” em uma questão pode gerar erro — um típico uso da técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID.

Art. 16. As despesas com diárias e passagens dos servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos integrantes do banco técnico-científico serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na hipótese de a reunião não ser realizada por meio de videoconferência por inviabilidade ou inconveniência.

Parágrafo único. Os demais membros serão responsáveis por custear as despesas com diárias e passagens necessárias para participar das atividades das Rede Pesca Brasil.

Veja como a redação legal define com precisão quem tem direito ao custeio de despesas. Apenas os servidores da Secretaria e integrantes do banco técnico-científico podem ser ressarcidos, e ainda assim, apenas se a reunião não puder ser feita por videoconferência, por inviabilidade ou inconveniência. Todos os outros membros (ou seja, os representantes dos órgãos públicos diversos ou da sociedade) precisam arcar com seus próprios custos de deslocamento e estadia.

Em questões de concurso, é muito comum aparecer a generalização — “todos os membros terão despesas custeadas”. Lembre-se: apenas servidores da Secretaria e integrantes do banco técnico-científico, sob a condição destacada na norma, têm esse direito. Essa diferenciação é um detalhe fundamental que derruba candidatos desatentos.

Art. 17. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar normas, estabelecer critérios e padrões e adotar medidas de gestão independentemente das recomendações emitidas pela Rede Pesca Brasil.

O artigo 17 reforça a autonomia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mesmo recebendo recomendações e assessoria da Rede Pesca Brasil, o Ministério não está obrigado a segui-las. Ele pode criar normas, critérios, padrões e tomar medidas de gestão sem depender do aval da Rede. Em provas, pode aparecer a pegadinha de que o Ministério é obrigado a acatar a deliberação dos comitês. Pelo texto legal, não há essa obrigatoriedade.

Art. 18. O regimento interno da Rede Pesca Brasil será elaborado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará o regimento interno da Rede Pesca Brasil.

No artigo 18, a norma determina dois pontos bastante cobrados em provas: quem elabora e quem publica o regimento interno. Em ambos os casos, a atribuição é da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Trocar essa informação por outro órgão ou instância é uma das técnicas clássicas da banca para avaliar se o candidato sabe identificar corretamente a competência legal de cada entidade envolvida.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A leitura do artigo 19 mostra que não existe vacatio legis: o Decreto nº 10.736/2021 passa a valer imediatamente a partir da publicação. Em provas, fique atento à expressão “na data de sua publicação”. Muitas questões podem tentar induzir o erro com alternativas afirmando que a lei só passa a valer após algum prazo.

  • Fique atento aos detalhes: termos como “não remunerada”, “independentemente das recomendações”, e a precisão sobre quem pode ou não ter despesas custeadas são pontos frequentemente explorados em questões difíceis.
  • Observe as competências: saber exatamente quem é responsável pela elaboração e publicação do regimento interno é fundamental. Trocar a Secretaria por outro órgão pode transformar uma alternativa aparentemente correta em errada.
  • Prenote os critérios para custeio: apenas dois grupos têm direito ao custeio de despesas, e apenas se não for possível a videoconferência. Todos os demais membros, mesmo que representantes públicos ou da sociedade, arcam com seus próprios custos.

Dominar esses dispositivos é garantir confiança em questões interpretativas e evitar erros em alternativas que trazem pequenas mudanças nos termos originais, explorando os mecanismos do Método SID.

Questões: Despesas, normas complementares e regimento interno

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação nos comitês e grupos da Rede Pesca Brasil é considerada prestação de serviço público relevante e é remunerada, ou seja, os membros recebem um pagamento pelas atividades que desempenham.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os membros da Secretaria de Aquicultura e Pesca e do banco técnico-científico podem ter suas despesas com diárias e passagens custeadas durante as reuniões da Rede Pesca Brasil, desde que a reunião não ocorra por videoconferência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é obrigado a seguir todas as recomendações emitidas pela Rede Pesca Brasil, independentemente da natureza das deliberações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura é responsável por elaborar e publicar o regimento interno da Rede Pesca Brasil, conforme estabelecido na norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O regimento interno da Rede Pesca Brasil pode ser elaborado por qualquer órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo as normas gerais aplicáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Pesca Brasil terá suas reuniões realizadas por videoconferência exclusivamente para os membros que se encontram fora do Distrito Federal, limitando a presença física a quem estiver na capital federal.

Respostas: Despesas, normas complementares e regimento interno

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma claramente afirma que a participação nos comitês e grupos é não remunerada, caracterizando a atividade como prestação de serviço público relevante sem pagamento. O entendimento errôneo sobre a remuneração pode levar a alterações de interpretação e a respostas incorretas em provas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece explicitamente que somente os servidores da Secretaria e os integrantes do banco técnico-científico têm direito ao custeio de despesas, e apenas nas condições específicas. Essa compreensão é essencial para avitar erros comuns baseados em generalizações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma esclarece que o Ministério tem a autonomia de editar normas e adotar medidas sem estar obrigado a acatar as recomendações da Rede Pesca Brasil, reforçando sua independência na gestão.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo relevante assegura que é a Secretaria de Aquicultura e Pesca a responsável pela elaboração e publicação do regimento interno, sendo fundamental identificar corretamente essas competências para evitar erros em questões abordando a divisão de atribuições.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, a atribuição para elaborar o regimento interno é específica da Secretaria de Aquicultura e Pesca, e não pode ser delegada a outros órgãos. Essa distinção é frequentemente explorada em questões de concursos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que somente os membros localizados fora do Distrito Federal participarão obrigatoriamente por videoconferência, enquanto aqueles que estão no DF podem optar pela reunião presencial. Essa lógica de participação é crucial para a interpretação correta das regras sobre a reunião.

    Técnica SID: PJA