Decreto 10.576/2020: cessão de uso de águas da União para aquicultura

O Decreto nº 10.576/2020 trouxe diretrizes essenciais sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Para quem se prepara para concursos, compreender essa norma é fundamental, já que aborda detalhadamente procedimentos, conceitos e exigências vinculados à gestão dos recursos hídricos federais.

Muitos candidatos enfrentam dúvidas ao diferenciar as etapas do processo, os órgãos envolvidos e as classificações das áreas aquícolas. Nesta aula, seguiremos fielmente a literalidade do decreto, explicando cada dispositivo relevante, para garantir domínio dos pontos mais cobrados em provas, inclusive em questões de interpretação técnica.

O aprendizado desse conteúdo contribui não só para o domínio do tema ambiental, mas também para a compreensão do funcionamento da administração pública federal na gestão de recursos e promoção da aquicultura.

Disposições Iniciais (arts. 1º e 2º)

Âmbito de aplicação do decreto

O início do Decreto n° 10.576/2020 estabelece o seu campo de atuação, ou seja, sobre o que ele dispõe e onde ele se aplica. Compreender exatamente o alcance normativo é o primeiro passo para evitar confusões em questões objetivas, sobretudo porque pequenos detalhes podem ser cobrados de forma específica nas provas.

Observe que a literalidade do artigo 1º indica tanto o objeto (“cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União”) quanto o objetivo final (“prática da aquicultura”). O texto é direto, e cada palavra foi escolhida de modo a delimitar o que está — e o que não está — abrangido pela norma.

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Analisando esse dispositivo, é essencial ter clareza de que ele não trata de outras formas de uso dos corpos d’água, mas exclusivamente da cessão para aquicultura nos domínios da União. “Cessão de uso” significa o ato de transferir, de modo temporário, o direito de utilizar determinado espaço físico — no caso, em águas da União. Fique atento para não confundir esse escopo restrito com outros usos possíveis das águas públicas, como navegação ou abastecimento, que não são foco do decreto.

O concurso pode cobrar essa especificidade, por exemplo, utilizando a Técnica SCP do Método SID: trocando “União” por “Estados”, ou “aquicultura” por “pesca artesanal”. Ao perceber essas sutilezas, o candidato evita armadilhas comuns — lembre-se, o artigo é rígido no recorte: cessão, corpos d’água, domínio da União, prática de aquicultura.

Em seguida, o artigo 2º traz os objetivos da cessão, detalhando qual é a finalidade pública e social dessa autorização. Preste bem atenção aos cinco incisos, porque qualquer um deles pode ser isolado em provas objetivas, e omissões ou trocas no enunciado podem desvirtuar totalmente o sentido da norma.

Art. 2º Os espaços físicos em corpos d’água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:
I – a geração de emprego e renda;
II – o desenvolvimento sustentável;
III – o aumento da produção brasileira de pescados;
IV – a inclusão social; e
V – a segurança alimentar.

Note que a cessão desses espaços só faz sentido quando destinada ao alcance desses fins específicos. Nenhum deles pode ser desprezado, e todos têm peso igual para a aplicação do decreto. Vamos analisar cada um:

  • Geração de emprego e renda: Busca incentivar atividades produtivas ligadas à aquicultura, ampliando oportunidades de trabalho e rendimento para a população.
  • Desenvolvimento sustentável: Não basta produzir mais; é imprescindível respeitar o uso racional dos recursos e garantir que as gerações futuras também possam utilizá-los.
  • Aumento da produção brasileira de pescados: O estímulo é claro: expandir o volume nacional de pescado, reduzindo dependências externas e fortalecendo o setor.
  • Inclusão social: Entra aqui a preocupação com o acesso de populações tradicionalmente excluídas, fomentando justiça e integração social.
  • Segurança alimentar: Ao promover a aquicultura, o decreto pretende ampliar a oferta de alimentos de qualidade para a população, elemento crucial de qualquer política pública moderna.

Em provas, repare se a banca não modifica ou elimina algum desses tópicos. Por exemplo, excluir “segurança alimentar” ou alterar para “exclusivamente para desenvolvimento sustentável” tornaria a alternativa incorreta, seguindo a Técnica TRC do Método SID. O correto é afirmar que todos os objetivos listados estão presentes e cumulativos, não alternativos.

Também vale reforçar: o art. 2º exige a observância dos critérios de localização. Embora esses critérios não estejam descritos no artigo, sua simples menção mostra que não basta pedir uma cessão — é necessário atender requisitos técnicos, respeitando as peculiaridades do local.

Um exemplo prático ajuda a visualizar esse campo de aplicação: imagine uma cooperativa que deseja desenvolver um projeto de criação de tilápias em um reservatório de hidrelétrica federal. Essa cooperativa pode requerer a cessão desde que se encontre em um espaço de domínio da União, com um projeto bem fundamentado, e que sua proposta atenda a pelo menos um (idealmente, mais de um) dos objetivos listados no art. 2º.

Não caia em pegadinhas sobre “propriedade” dessas águas: o decreto fala de corpos d’água “de domínio da União”, mesmo sendo localizados em diferentes regiões do país. Se a água for estadual ou municipal, o texto legal aqui analisado não se aplica.

Vamos recapitular o essencial: o Decreto n° 10.576/2020 cuida exclusivamente da cessão de uso em corpos d’água pertencentes à União, focado exclusivamente na prática de aquicultura, com objetivos claros e listados, e sempre respeitando critérios técnicos para localização. Atenção total ao texto, aos objetivos cumulativos, e ao termo “domínio da União”. Esses detalhes fazem toda a diferença em provas de múltipla escolha.

Questões: Âmbito de aplicação do decreto

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto n° 10.576/2020 regula a cessão de uso de espaços em corpos d’água de domínio da União, visando exclusivamente à prática de aquicultura.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto n° 10.576/2020 permite a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para qualquer atividade que envolva o uso das águas públicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os objetivos da cessão de uso em corpos d’água de domínio da União, conforme o Decreto n° 10.576/2020, incluem gerar emprego, promover o desenvolvimento sustentável e garantir a segurança alimentar.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso de espaços em corpos d’água de domínio da União está condicionada a critérios de localização, porém não há necessidade de atender a objetivos específicos previamente estabelecidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto n° 10.576/2020 estabelece que a prática da aquicultura, ao se beneficiar da cessão de uso de espaços, deve promover a inclusão social.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O uso dos corpos d’água de domínio da União é exclusivo para a prática de aquicultura, enquanto outras formas de uso, como a navegação, não são permitidas.

Respostas: Âmbito de aplicação do decreto

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto aborda especificamente a cessão de uso com o foco em aquicultura, não abrangendo outras formas de uso como navegação ou abastecimento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o decreto se limita à cessão para a prática de aquicultura e não admite outras atividades relacionadas ao uso das águas públicas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois os objetivos mencionados de geração de emprego, desenvolvimento sustentável e segurança alimentar são explicitamente listados no artigo que versa sobre os fins da cessão.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o decreto estabelece que a cessão de uso deve observar os critérios de localização e também atender a pelo menos um dos objetivos claros e listados, demonstrando a necessidade de ambos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que um dos objetivos da cessão é promover a inclusão social, assegurando acesso a pessoas tradicionalmente excluídas da atividade econômica.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto especificamente limita a cessão do uso dos corpos d’água à prática de aquicultura, conforme explicitado em seu conteúdo.

    Técnica SID: PJA

Finalidades da cessão de uso dos corpos d’água

A cessão de uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União é um tema especialmente relevante para concursos públicos, pois envolve tanto aspectos ambientais quanto de políticas públicas para o desenvolvimento econômico e social. Esses espaços, conforme o Decreto nº 10.576/2020, podem ser concedidos para a prática da aquicultura, sempre seguindo critérios definidos em lei.

Antes de analisar os objetivos específicos, é fundamental ter clareza: a cessão está restrita a corpos d’água de domínio da União. Isso significa que lagos, rios e outros corpos hídricos sob domínio federal são o foco desse ato normativo. Entender essa limitação evita confusões comuns em provas, especialmente quando se tenta comparar com águas estaduais ou particulares.

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

O artigo 1º delimita o âmbito de aplicação do decreto. A literalidade é fundamental para evitar equívocos: a cessão tratada neste decreto é exclusivamente para espaços em corpos d’água da União, com a finalidade única de prática da aquicultura – ou seja, a criação, cultivo ou manejo de organismos aquáticos, como peixes, crustáceos, moluscos e algas.

Já o artigo 2º aponta as finalidades que justificam a cessão desses espaços. Aqui, o candidato deve focar nos incisos, pois cada finalidade pode ser cobrada como alternativa em uma questão de múltipla escolha ou, nos exames do tipo CEBRASPE, como certo e errado.

Art. 2º Os espaços físicos em corpos d’água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:

I – a geração de emprego e renda;

II – o desenvolvimento sustentável;

III – o aumento da produção brasileira de pescados;

IV – a inclusão social; e

V – a segurança alimentar.

A leitura atenta desses incisos é chave. Note que a norma aponta cinco finalidades expressas para a cessão dos espaços: geração de emprego e renda; desenvolvimento sustentável; aumento da produção brasileira de pescados; inclusão social; e segurança alimentar. Em provas, pode surgir a troca por outros objetivos, a omissão de algum item, ou a inclusão de finalidade não prevista na norma – esses detalhes frequentemente derrubam muitos candidatos.

É comum que questões tentem confundir ao trocar o objeto (por exemplo, afirmar que a finalidade é lazer, turismo ou navegação). Nessas situações, a técnica do reconhecimento conceitual (TRC) do Método SID se mostra útil: compare o enunciado da questão com o texto literal dos incisos e identifique se há fidelidade ao dispositivo.

  • Geração de emprego e renda: A concessão desses espaços busca criar novas oportunidades de trabalho e renda para a população. Fique atento: se a questão focar apenas em empresas ou grandes produtores, é preciso lembrar que a geração de emprego e renda abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
  • Desenvolvimento sustentável: A aquicultura deve promover o uso equilibrado dos recursos naturais, respeitando o meio ambiente sem comprometer as gerações futuras. Sempre reconheça expressões como “sustentabilidade” e “preservação ambiental”: a norma exige que esses aspectos sejam observados.
  • Aumento da produção brasileira de pescados: Aqui está clara a intenção de expandir, de forma organizada e regularizada, a produção aquícola nacional. O crescimento da oferta é uma meta fundamental da política pública citada no decreto.
  • Inclusão social: Aquicultura, segundo o decreto, deve também funcionar como instrumento de integração social, especialmente para comunidades tradicionais ou grupos vulneráveis, promovendo a democratização do acesso aos recursos.
  • Segurança alimentar: Trata-se do compromisso de garantir o acesso regular da população a alimentos nutritivos, seguros e em quantidade suficiente. A aquicultura nos corpos d’água da União deve contribuir diretamente para isso, diversificando a oferta de proteína animal e promovendo a saúde pública.

É importante reforçar: não há outras finalidades citadas nesses artigos. Turmas de concursos podem confundir ao sugerir objetivos econômicos genéricos ou atividades não relacionadas à aquicultura. Volte sempre ao texto literal para conferir.

Ao interpretar questões com técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras), atenção às palavras “observados os critérios de localização”. Esse detalhe pode aparecer trocado por “critérios de viabilidade econômica” ou outra expressão que não tem amparo no artigo 2º. Não se deixe enganar pela aproximação sem base normativa: cada termo tem papel preciso na redação legal.

Quando uma questão disser que é possível a cessão de uso para finalidades diversas, como empreendimentos turísticos, hidroviários ou industriais, o gabarito é errado. A cessão prevista no art. 2º é exclusiva para práticas de aquicultura voltadas especificamente aos cinco objetivos elencados.

Finalmente, use sempre o artigo 2º como referência principal ao estudar as motivações e limites da cessão de uso desses espaços. Qualquer afirmação sobre finalidade distinta das citadas foge do texto do decreto e pode ser considerada incorreta em provas de concurso.

Questões: Finalidades da cessão de uso dos corpos d’água

  1. (Questão Inédita – Método SID) A cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União tem como finalidade principal promover a prática da aquicultura, abrangendo diretamente a criação e cultivo de organismos aquáticos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os corpos d’água de domínio da União podem ser cedidos para finalidades como lazer ou turismo, conforme disposto no Decreto nº 10.576/2020.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prática da aquicultura nos corpos d’água de domínio da União tem como uma de suas finalidades o aumento da produção brasileira de pescados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 estabelece que a cessão de uso dos corpos d’água pode ser feita sem observar critérios específicos de localização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão social é uma das finalidades previstas para a cessão de uso dos corpos d’água da União para aquicultura, visando beneficiar comunidades tradicionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A prática da aquicultura, conforme o Decreto nº 10.576/2020, deve ser realizada com o objetivo de garantir a segurança alimentar, proporcionando acesso a alimentos nutritivos e seguros.

Respostas: Finalidades da cessão de uso dos corpos d’água

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase está correta, uma vez que o decreto estabelece que a cessão se restringe à prática da aquicultura, que inclui o cultivo de organismos como peixes e crustáceos. A finalidade central está realmente voltada para essa prática específica.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a cessão dos corpos d’água é restrita às práticas de aquicultura, e não abrange lazer ou turismo. O decreto especifica que as finalidades são voltadas para a geração de emprego, desenvolvimento sustentável, entre outras, mas não inclui atividades recreativas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase está correta, pois uma das finalidades expressas no decreto é realmente o aumento da produção de pescados no Brasil, visando a regularização e a expansão dessa atividade no país.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o decreto afirma que a cessão deve observar critérios de localização. Essa observação é essencial para garantir que a utilização do corpo d’água atenda às finalidades estabelecidas, como a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta é correta, pois a inclusão social está prevista como uma finalidade da cessão, permitindo que comunidades vulneráveis tenham acesso aos recursos e possam se beneficiar da prática da aquicultura.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, já que um dos objetivos da cessão de uso dos corpos d’água é garantir a segurança alimentar, que se refere ao fornecimento consistente e nutritivo de alimentos, especialmente proteínas, para a população.

    Técnica SID: PJA

Conceitos Legais (art. 3º)

Definição de área aquícola

O conceito de área aquícola é essencial para o entendimento das normas sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura. Interpretar esse conceito de forma precisa evita confusões com outras categorias, como parque aquícola ou áreas de pesquisa, e é frequentemente motivo de pegadinhas em concursos públicos.

Áreas aquícolas não são simplesmente qualquer local em ambiente aquático. Segundo o Decreto nº 10.576/2020, existe uma definição legal clara e com termos específicos. Note a presença de expressões como “espaço físico contínuo e delimitado”, “corpos d’água de domínio da União” e o detalhamento sobre quem pode utilizar tais áreas e para quais finalidades. Perceba o cuidado em prever usos individuais ou coletivos, bem como interesses econômicos, sociais ou científicos.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:

I – área aquícola – espaço físico contínuo e delimitado em corpos d’água de domínio da União, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos, de interesse econômico, social ou científico;

Observe a expressão “espaço físico contínuo e delimitado”. Ela exige que a área tenha limites precisos, sem interrupções, e que esteja marcada em um corpo d’água sob domínio da União. Isso exclui, por exemplo, áreas de lagos estaduais ou particulares. Fique atento ao detalhe: a área aquícola, segundo a norma, pode servir a projetos tanto individuais quanto coletivos, abrangendo não apenas atividades produtivas com objetivo de lucro, mas também projetos de interesse social ou científico.

Essa amplitude é crucial. Em provas objetivas, é comum surgirem afirmações imprecisas, como “área aquícola é espaço destinado exclusivamente a atividades econômicas”. O texto normativo deixa claro que interesses sociais e científicos também estão incluídos no conceito, ampliando o alcance da definição legal.

Vale reforçar a importância de memorizar a expressão “de interesse econômico, social ou científico”. Questões de concurso frequentemente testam a atenção do candidato a essa parte do conceito, por vezes trocando “científico” por “ambiental” ou omitindo o uso coletivo, tornando a assertiva errada pelo simples descuido na leitura da literalidade.

Outra observação importante é o requisito de que a área seja “contínua e delimitada”. Não basta que seja simplesmente um espaço em um rio ou lago: é indispensável a delimitação objetiva daquele espaço, normalmente marcada por coordenadas geográficas, de modo que não haja dúvidas quanto aos limites da cessão ou de seu uso.

Você percebe como a definição legal vai além do senso comum? Guarde cada palavra. “Espaço físico”, “contínuo”, “delimitado”, “corpos d’água de domínio da União”, “projetos de aquicultura”, “individuais ou coletivos”, “de interesse econômico, social ou científico”: todo esse detalhamento existe para evitar confusões e garantir clareza na gestão dessas áreas.

  • Enuncie sempre que: não é qualquer espaço em corpo d’água federal; exige, de forma acumulada, continuidade, delimitação, destinação para aquicultura, possibilidade de uso por um ou mais interessados, e abrangência em três finalidades distintas.
  • Se a questão mencionar “área delimitada em qualquer corpo d’água”, sem restringir ao domínio da União, desconfie e revise o artigo.
  • Sempre confira se os três interesses (econômico, social, científico) estão presentes. A ausência ou substituição de um deles descaracteriza a definição legal de área aquícola.

Imagine a seguinte situação para fixação: um grupo de pesquisadores em parceria com uma cooperativa de pescadores busca autorização para utilizar uma faixa de um reservatório federal para teste de novas espécies de peixes e, ao mesmo tempo, produção para fins comerciais. Se esse espaço for contínuo, delimitado e localizado em corpo d’água de domínio da União, ele se enquadra perfeitamente no conceito legal de área aquícola, pois abrange simultaneamente interesses científicos e econômicos, coletiva ou individualmente.

Fixe o conceito: área aquícola é o espaço físico, nunca apenas as águas. Ela também não se confunde com “parque aquícola” — que veremos em momento oportuno — pois este abrange um conjunto de áreas aquícolas com características específicas de organização e multipropósito. O domínio deve sempre ser federal e a delimitação, inequívoca.

Em resumo, dominar a definição legal evita confusões com conceitos aparentados. Cada palavra do inciso I do art. 3º deve ser cuidadosamente analisada e memorizada para assegurar a correta interpretação e resolver questões de múltipla escolha sem risco de erro por distração ou leitura superficial.

Questões: Definição de área aquícola

  1. (Questão Inédita – Método SID) A definição legal de área aquícola abrange exclusivamente espaços destinados a atividades de aquicultura com fins econômicos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que um espaço seja considerado área aquícola, é essencial que seja um espaço físico contínuo e delimitado em corpos d’água de domínio da União.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘espaço físico contínuo e delimitado’ é suficiente para classificar qualquer área em corpo d’água como área aquícola.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de áreas aquícolas pode ser justificada tanto por projetos individuais quanto coletivos de aquicultura, com várias finalidades de interesse.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma área aquícola pode ser definida em corpos d’água particulares, desde que seja contínua e delimitada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição de área aquícola não considera aspectos de delimitação, podendo assim abarcar espaços imprecisos desde que estejam localizados em corpos d’água da União.

Respostas: Definição de área aquícola

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de área aquícola inclui, além de projetar atividades econômicas, também projetos de interesse social e científico, conforme detalhado na norma. Portanto, a afirmação que restringe o uso somente a fins econômicos está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito legal de área aquícola exige que o espaço seja contínuo e delimitado, além de estar situado em corpos d’água sob domínio da União, o que o caracteriza adequadamente. Essa definição é crucial para evitar confusões com outras categorias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a expressão ‘espaço físico contínuo e delimitado’ seja uma parte essencial da definição de área aquícola, é necessário que também o corpo d’água em questão esteja sob domínio da União e que o espaço tenha uma destinação específica para aquicultura, abrangendo interesses econômicos, sociais ou científicos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição legal de área aquícola permite sua utilização para projetos de aquicultura que podem ser individuais ou coletivos, e contempla finalidades de interesse econômico, social ou científico, demonstrando sua versatilidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, áreas aquícolas devem estar localizadas em corpos d’água que sejam exclusivamente de domínio da União. Portanto, o uso de corpos d’água particulares exclui essa possibilidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de área aquícola é rigorosa e exige que o espaço seja não só contínuo, mas também delimitado de forma precisa, o que é fundamental para a gestão e controle adequado das atividades de aquicultura.

    Técnica SID: PJA

Parque aquícola

O Decreto nº 10.576/2020, ao regulamentar a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água da União para aquicultura, traz conceitos essenciais no art. 3º. Entre esses, destaca-se o de “parque aquícola”, que possui papel-chave na estruturação da produção aquícola e organização dos espaços destinados à atividade.

No universo da aquicultura, um parque aquícola integra várias áreas aquícolas afins, permitindo o planejamento conjunto, a adequada gestão do espaço e a compatibilidade com outros usos. Compreender a definição legal exata é fundamental para evitar interpretações equivocadas em provas e na prática profissional.

III – parque aquícola – espaço físico delimitado em meio aquático, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;

Veja que a redação traz pontos de destaque indispensáveis: o parque aquícola é caracterizado como “espaço físico delimitado em meio aquático”, ou seja, há necessidade de delimitação formal, geralmente indicada por coordenadas, mapas ou pontos de referência técnicos, sempre situada em ambientes aquáticos de domínio da União.

Outro detalhe importante: o parque aquícola abriga “um conjunto de áreas aquícolas afins”. É como se você pensasse em um bairro dentro de uma cidade — onde as “casas” são as diferentes áreas aquícolas que compartilham propósitos, técnicas de cultivo ou espécies semelhantes. Esse agrupamento permite a racionalização do uso do espaço público, a facilidade na gestão ambiental e o estímulo ao desenvolvimento integrado.

Agora, repare em um trecho que costuma ser cobrado em provas objetivas: “em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura”. Significa dizer que, entre as áreas destinadas especificamente ao cultivo, é possível haver outras utilizações, desde que não prejudiquem ou conflitem com a atividade principal. A literalidade aqui é decisiva: se uma questão afirmar que só é permitida a atividade aquícola dentro do parque, sem qualquer exceção, estará incorreta.

Essa abertura para atividades compatíveis confere flexibilidade à gestão do parque aquícola, estimulando projetos de pesquisa, pequenas infraestruturas de apoio ou atividades auxiliares que tenham ligação com o objetivo maior — que é a promoção da aquicultura.

Quando você lê a definição, lembre-se das três dimensões essenciais exigidas pela norma: delimitação física, agrupamento de áreas afins e a possibilidade de atividades intermediárias compatíveis. Qualquer alteração nesses pontos pode modificar completamente o sentido legal do conceito de parque aquícola — e é justamente aí que as bancas exploram pegadinhas.

Vale reforçar: a definição legal vale para todos os espaços em corpos d’água de domínio da União, cabendo intepretação restrita e observância da literalidade sempre que houver dúvida em questões de concurso.

  • Delimitação em meio aquático: só há parque aquícola onde o espaço for determinado expressamente.
  • Conjunto de áreas afins: a característica do agrupamento é obrigatória, não basta haver apenas uma área isolada.
  • Atividades intermediárias compatíveis: a própria redação permite usos múltiplos, desde que respeitem a prática da aquicultura.

Nunca perca de vista a exata expressão “podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura”. Na dúvida, retorne ao texto legal e compare as alternativas da prova com essa literalidade.

Repare: parque aquícola não é qualquer conjunto de espaços utilizados para aquicultura — exige-se o detalhamento, a afinidade entre áreas e a permissão expressa para outros usos compatíveis intermediários. Com essa visão precisa, fica mais fácil evitar confusões comuns ou interpretações parciais que levam a erros.

Questões: Parque aquícola

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de parque aquícola, segundo o Decreto nº 10.576/2020, refere-se a um espaço físico delimitado em meio aquático destinado exclusivamente à prática de aquicultura.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um parque aquícola deve ser caracterizado como um espaço físico delimitado por coordenadas ou outros meios técnicos que suportem a gestão e o planejamento conjunto das áreas aquícolas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O permissão para outras atividades dentro do parque aquícola está condicionada ao não prejuízo das práticas de aquicultura, promovendo uma gestão ambiental flexível.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O entendimento correto acerca do termo ‘parque aquícola’ exclui a possibilidade de confusão com espaços não delimitados e com áreas aquícolas isoladas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A criação de infraestruturas de apoio e projetos de pesquisa em um parque aquícola deve respeitar a lógica de não interferência nas práticas de aquicultura essenciais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O parque aquícola pode ser definido como um agrupamento de áreas aquícolas, independente da proximidade geográfica entre elas, permitindo usos diversos.

Respostas: Parque aquícola

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de parque aquícola abrange a possibilidade de desenvolvimento de outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura. Portanto, não se limita exclusivamente à atividade aquícola.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A delimitação física em meio aquático é um requisito essencial do parque aquícola, garantindo a gestão adequada do espaço e a compatibilidade com outros usos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite a realização de atividades intermediárias compatíveis, desde que não conflitem com a aquicultura, aumentando a flexibilidade na gestão dos parques aquícolas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição legal exige que haja delimitação formal e agrupamento de áreas similares, o que difere de espaços não delimitados ou de áreas isoladas que não se enquadram na definição de parque aquícola.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que atividades auxiliares podem ser desenvolvidas desde que respeitem a prática básica da aquicultura, portanto, está correta a afirmação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de parque aquícola exige que as áreas estejam interligadas e afins em suas práticas para que se caracterizem como tal, não sendo meramente um agrupamento aleatório.

    Técnica SID: SCP

Formas jovens

No âmbito do Decreto nº 10.576/2020, as formas jovens representam um conceito essencial para a prática da aquicultura em corpos d’água de domínio da União. O termo reúne diferentes estágios iniciais do ciclo de vida de organismos aquáticos destinados ao cultivo, englobando não só peixes, mas também moluscos e algas marinhas. Dominar esta definição é fundamental para o entendimento dos regramentos exigidos no manejo, transporte e introdução desses organismos no ambiente aquático.

É muito comum, em provas de concursos, o candidato se deparar com perguntas que exploram o significado preciso das “formas jovens”. Por isso, atenção total ao que a norma estipula — qualquer distorção ou omissão pode comprometer a correta interpretação e, consequentemente, a resposta da questão. Veja a redação literal prevista no artigo 3º, inciso III:

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:

(…)
III – formas jovens – sementes de moluscos bivalves, girinos, imagos, ovos, alevinos, larvas, pós-larvas, náuplios ou mudas de algas marinhas destinados ao cultivo;

Observe o nível de detalhamento que a norma traz. Primeiro, o termo “formas jovens” não se limita apenas a alevinos (que são os peixes recém-eclodidos, muito citados em piscicultura), mas inclui outros organismos e estágios:

  • Sementes de moluscos bivalves: São as formas iniciais desses animais, como ostras e mexilhões, destinadas ao cultivo.
  • Girinos: Referem-se à fase larval de anfíbios, como sapos e rãs.
  • Imagos: Apesar de “imago” ser o termo técnico para o estágio adulto de alguns insetos, em aquicultura o contexto pode abranger estágios morfológicos específicos relevantes para o cultivo.
  • Ovos: Estágio embrionário, antes de se tornarem larvas ou alevinos.
  • Alevinos: São os peixes jovens, logo após a eclosão do ovo.
  • Larvas e pós-larvas: Fases consecutivas ao ovo. As pós-larvas estão num estágio mais avançado, mas ainda não são juvenis plenamente formados.
  • Náuplios: Primeira fase larval de crustáceos, como o camarão.
  • Mudas de algas marinhas: Pequenas porções ou fragmentos de algas preparadas para o cultivo e crescimento.

Pense em “formas jovens” como todas as etapas iniciais que ocorrem antes do animal atingir sua maturidade completa. Esse conceito reforça a necessidade de controlar a origem e o uso desses organismos, prevenindo impactos negativos sobre o ambiente aquático, a saúde pública e a produtividade da atividade aquícola.

Consegue perceber como cada palavra da definição pode ser cobrada isoladamente em uma prova? Uma questão pode, por exemplo, retirar “náuplios” da lista ou confundir a inclusão de tipos de algas, testando se você recorda da literalidade do dispositivo.

Vamos reforçar: no contexto da legislação, não basta saber o conceito geral de larva ou alevino. É essencial dominar toda a lista incluída no inciso III, já que a banca pode trabalhar com o método de substituição crítica de palavras (SCP) para te induzir ao erro trocando, omitindo ou acrescentando itens indevidos.

Outro ponto importante é que a definição deixa claro que essas formas jovens precisam ser “destinadas ao cultivo”. Ou seja, se não forem para o cultivo, não entram no conceito legal para fins do decreto. Essa especificidade evita interpretações erradas sobre coleta ou manipulação desses organismos fora dos projetos de aquicultura autorizados.

Resumindo o essencial: o termo “formas jovens”, no Decreto nº 10.576/2020, vai além do senso comum, abrangendo diferentes espécies, grupos biológicos e fases do ciclo de vida, desde o ovo até as mudas de algas marinhas. Isso assegura rigor técnico e precisão máxima na aplicação da norma em políticas públicas e processos fiscais, além de ser um típico alvo de pegadinhas em concursos.

Questões: Formas jovens

  1. (Questão Inédita – Método SID) As formas jovens, conforme definido no Decreto nº 10.576/2020, incluem apenas os peixes recém-eclodidos, também conhecidos como alevinos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Decreto nº 10.576/2020, o conceito de formas jovens é aplicável a qualquer organismo aquático, independentemente de sua destinação para cultivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No que se refere ao manejo de aquicultura, as formas jovens incluem apenas larvas e pós-larvas, que são os únicos estágios considerados para o cultivo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de formas jovens possui aplicação restrita a peixes, não se aplicando a outras espécies aquáticas, como moluscos ou crustáceos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘formas jovens’ no contexto de aquicultura se refere a organismos em quaisquer estágios, sem distinção quanto à espécie ou maturidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Formas jovens, conforme o Decreto nº 10.576/2020, incluem girinos, que representam a fase larval de anfíbios, e mudas de algas marinhas, que são pequenas porções dessas algas preparadas para cultivo.

Respostas: Formas jovens

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de formas jovens abrange diversos organismos aquáticos e estágios iniciais do ciclo de vida, incluindo não apenas alevinos, mas também sementes de moluscos bivalves, girinos, ovos, larvas, pós-larvas, náuplios e mudas de algas marinhas, conforme explicitado na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de formas jovens está diretamente ligado à destinação desses organismos ao cultivo. Se não forem para o cultivo, não se enquadram na definição legal estabelecida pelo decreto, evitando assim interpretações errôneas sobre sua coleta ou uso.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, as formas jovens englobam um conjunto mais amplo de estágios, que inclui também ovos, alevinos, girinos, náuplios e mudas de algas marinhas. Portanto, a assertiva é incorreta por omitir diversos outros estágios que fazem parte da definição.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As formas jovens, segundo o decreto, incluem não apenas peixes, mas também moluscos bivalves e crustáceos, através das respectivas fases iniciais como sementes, girinos e náuplios. A definição é abrangente e deve englobar diferentes formas de organismos aquáticos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão é específica e se refere a estágios iniciais de organismos aquáticos destinados ao cultivo, estabelecendo uma distinção clara sobre sua utilização e evitando interpretações mais amplas ou errôneas sobre o conceito.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois inclui corretamente girinos e mudas de algas marinhas como exemplos de formas jovens, conforme estabelecido na definição legal, e reforça a importância de reconhecer essas categorias no contexto da aquicultura.

    Técnica SID: SCP

Outorga de direito de uso de recursos hídricos

No contexto da aquicultura praticada em corpos d’água de domínio da União, é essencial compreender o que significa a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Esse procedimento é a garantia formal, conferida por ato administrativo, que autoriza o uso da água para finalidades específicas, neste caso, para os empreendimentos aquícolas. Essa autorização é indispensável para dar segurança jurídica ao produtor, delimitar responsabilidades e garantir o uso sustentável do recurso.

A legislação detalha quem pode solicitar a outorga, como ela deve ser processada e quais são as condições de validade e acompanhamento. O Decreto nº 10.576/2020 dedica dispositivos específicos para regular a matéria, descritos de forma clara e objetiva. Leia com atenção cada parágrafo para evitar confusão entre as diferentes hipóteses e responsabilidades.

Art. 9º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitará à ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura.

Observe que não é o beneficiário direto (o cessionário), mas sim a Secretaria de Aquicultura e Pesca do MAPA, que formaliza o pedido à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Isso centraliza a responsabilidade pelo requerimento e padroniza o processo.

§ 1º Na hipótese de outorgas de direito de uso em lagos e reservatórios de domínio da União, o requerimento contemplará toda a capacidade de suporte do reservatório calculada pela ANA para a prática da aquicultura, descontados os usos correspondentes às outorgas vigentes.

No caso de lagos e reservatórios, há atenção especial para não haver sobrecarga. O limite a ser considerado no pedido de outorga deve ser a “capacidade de suporte” do local, calculada pela ANA. Já os usos previamente autorizados (outorgas já existentes) devem ser excluídos deste total, evitando conflitos ou excesso de outorgas no mesmo espaço hídrico.

§ 2º Na hipótese de outorgas de direito de uso em rios, o pedido contemplará todas as áreas aquícolas a serem implantadas em determinado trecho de rio.

No contexto dos rios, a lógica é territorial: a outorga é calculada considerando todas as áreas aquícolas planejadas para aquele “trecho” específico, e não apenas espaços isolados. Cada requiremente novo precisa considerar as áreas que já existem para não haver sobreposição indevida.

§ 3º A outorga de que trata o caput contemplará o direito de uso de recursos hídricos para os cessionários de uso de espaço físico para a implantação de áreas aquícolas.

Este ponto reforça: a outorga não é genérica, ela vincula-se diretamente aos cessionários que receberam o espaço físico. Isso impede que a outorga seja utilizada para outro fim ou por outro agente que não os definidos no processo de cessão.

§ 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo de cada sistema de cultivo, a ser objeto de cessão de uso de espaço físico, com os limites estabelecidos na outorga.

Aqui mora um ponto fundamental para questões ambientais e de fiscalização: cabe à Secretaria analisar se a produção planejada e a carga de fósforo gerada (indicador importante de poluição) estão compatíveis com aquilo que a outorga autoriza. Esse cuidado é para evitar impactos ambientais pela sobrecarga de elementos como o fósforo nos corpos d’água.

§ 5º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará anualmente à ANA relatório referente à produção aquícola instalada (tonelada por ano) e à carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos (quilograma por dia) nos corpos hídricos.

O relatório anual é obrigatório e embasado em dois dados principais: o volume total de produção instalada (em toneladas por ano) e a carga média de fósforo gerada (em kg/dia). Isso permite controle contínuo da produção e monitoramento ambiental eficiente pelo órgão regulador.

§ 6º O prazo de vigência da outorga de que trata o caput será de trinta e cinco anos, contado da data de publicação do ato de outorga.

O prazo é relevante para planejamento de investimentos e segurança do cessionário: trinta e cinco anos, a partir da publicação do ato, conferindo estabilidade ao empreendimento e previsibilidade jurídica. Fique atento: tratar tempo como “indeterminado” ou confundir o início da contagem do prazo é erro frequente em provas objetivas.

§ 7º As outorgas emitidas poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

A possibilidade de suspensão da outorga está prevista expressamente. Vale lembrar que essa suspensão pode ser total ou parcial, definitiva ou temporária, e sempre observando o que está no art. 15 da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Essa ressalva aponta para motivos como o não cumprimento das condições da outorga, ausência de uso ou necessidades supervenientes do poder público.

Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.

O controle da atividade não se encerra na obtenção da outorga. O titular está sujeito à fiscalização da ANA e deve seguir, obrigatoriamente, tanto a Lei nº 9.433/1997 quanto todas as demais normas aplicáveis. Ignorar essa obrigação pode resultar em sanções administrativas, suspensão ou até perda da outorga.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.

Além de ser fiscalizado, o titular precisa ser proativo: ao ser solicitado, deve adotar providências específicas e fornecer quaisquer informações requeridas pela ANA para o controle da atividade. Falhar nesse fornecimento pode ser interpretado como descumprimento da condição da outorga.

  • Destaque 1: Sempre associe a outorga à atividade e ao local definidos no ato do órgão gestor. O uso fora dessa finalidade pode gerar penalidade.
  • Destaque 2: Na redação literal, repare bem: a produção e o monitoramento da carga de fósforo são responsabilidades claras do gestor, que deve informar à ANA anualmente.
  • Destaque 3: O prazo de trinta e cinco anos conta a partir da publicação do ato de outorga, não de outro marco temporal.

Questões: Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura é um procedimento administrativo que garante a autorização de uso da água para atividades aquícolas, assegurando, assim, a segurança jurídica do produtor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é a entidade responsável por formalizar os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos diretamente aos cessionários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Nos pedidos de outorga para áreas aquícolas em rios, considera-se a soma das áreas aquícolas planejadas em um trecho específico, evitando assim sobreposições indevidas de outorgas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A outorga de direito de uso de recursos hídricos para a aquicultura não está vinculada a exigências específicas de monitoramento da carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vigência da outorga de utilização de recursos hídricos para aquicultura é indeterminado, conferindo ao produtor total liberdade na prática da atividade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos pode ocorrer total ou parcialmente, seja de forma definitiva ou por prazo determinado, através de decisões administrativas específicas.

Respostas: Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A outorga proporciona formalização do direito de uso, essencial para que o produtor exerça sua atividade de forma legal e responsável, delimitando responsabilidades e promovendo o uso sustentável da água.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade de formalização do pedido recai sobre a Secretaria de Aquicultura e Pesca, que age em nome da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), não diretamente junto aos cessionários.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa abordagem territorial garante a adequada gestão dos recursos hídricos, evitando conflitos e sobrecarga nas áreas concedidas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O controle da carga de fósforo é uma responsabilidade da Secretaria de Aquicultura e Pesca, sendo essencial para evitar impactos ambientais negativos e assegurar que a atividade aquícola aconteça dentro dos limites estabelecidos na outorga.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de vigência da outorga é de trinta e cinco anos, a partir da publicação do ato, estabelecendo assim um limite claro que é importante para o planejamento e segurança dos empreendimentos aquícolas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: As normas permitem a suspensão em situações de não cumprimento das condições da outorga, demonstrando a flexibilidade e a responsividade da regulação em defesa do meio ambiente e do uso adequado dos recursos hídricos.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos de Cessão de Uso – Parte 1 (arts. 4º e 5º)

Requisitos para requerimento de uso

O procedimento para requerer o uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União destinados à prática da aquicultura exige atenção a requisitos documentais e etapas administrativas bem definidos. A cada concurso, pequenas alterações no detalhamento desse procedimento são abordadas em questões objetivas, exigindo atenção redobrada à literalidade do Decreto n° 10.576/2020.

O artigo 4º apresenta, ponto a ponto, tudo o que o interessado – seja pessoa física ou jurídica – deve providenciar para dar entrada no pedido junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. São exigidos: a localização precisa do espaço (coordenadas geográficas), justificativa para escolha daquele local, descrição detalhada do sistema produtivo planejado e indicação de um responsável técnico habilitado.

Art. 4º O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União a ser destinado à prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da apresentação de projeto técnico, que conterá:

I – as coordenadas geográficas;
II – a justificativa para a escolha do local;
III – a descrição do sistema produtivo; e
IV – o responsável técnico habilitado.

Pense no seguinte: se faltar qualquer um desses elementos, o processo pode ser barrado. A indicação de um responsável técnico habilitado, por exemplo, destaca a necessidade de segurança e responsabilidade privada sobre o projeto. O detalhamento do sistema produtivo e a justificativa para escolha do local mostram a preocupação em associar produção com critérios ambientais e de ordem pública.

Além da apresentação do projeto técnico, há etapas subsequentes de análise e encaminhamentos administrativos. O processo começa com uma análise preliminar do projeto realizada pela Secretaria, que avaliará se o pedido é viável, isto é, se cumpre todas as exigências técnicas e legais iniciais.

§ 1º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará análise preliminar do projeto técnico para avaliar a viabilidade do pedido formulado.

Esse momento inicial é decisivo – é aqui que são filtrados projetos sem embasamento ou que não atendem todos os requisitos. Depois de aprovar essa análise, seguem-se outros órgãos públicos, cada qual responsável por avaliar diferentes aspectos do pedido: a Autoridade Marítima verifica questões de segurança do tráfego aquaviário; a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União cuida dos trâmites necessários para a entrega da área ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é quem, de fato, fará a cessão de uso ao beneficiário.

§ 2º Concluída a análise de que trata o § 1º, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará a solicitação de uso da área de domínio da União e os demais documentos necessários à Autoridade Marítima, para análise quanto à segurança ao trafego aquaviário, e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para adoção de medidas necessárias à entrega da área ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que realizará a cessão de uso ao beneficiário.

Preste atenção ao caminho do procedimento: começa na Secretaria de Aquicultura e Pesca com o projeto detalhado, passa por análises da própria Secretaria, segue para a Autoridade Marítima (focando em segurança de tráfego) e só depois é formalizada a cessão. Não há atalhos nesse percurso e, em concursos, detalhes como “quem faz o quê”, “quem aprova” e “quem entrega” são pontos críticos de confusão.

Outro ponto frequentemente confundido está nos tipos de áreas aquáticas e o critério para cada uma. O artigo 5º detalha que essas áreas são classificadas pelo objetivo: interesse econômico, interesse social ou pesquisa/extensão. Atenção: cada modalidade de destino tem uma finalidade própria, vinculando o tipo de beneficiário e até o regime pelo qual a cessão é feita (gratuita ou onerosa).

Art. 5º As áreas aquícolas são classificadas, de acordo com o objetivo ao qual se destinam, da seguinte forma:

I – de interesse econômico;
II – de interesse social; e
III – de pesquisa ou extensão.

Essas definições não são apenas nomes; elas determinam fatos concretos: para quem se destina cada tipo de área e sob quais condições. Observe cada uma abaixo para evitar tropeços nos enunciados das provas.

§ 1º As áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo a produção comercial de pescado.

Aqui o foco está em produzir para fins comerciais. Somente quem se enquadra como aquicultor pode solicitar essas áreas, objetivando efetivamente a geração de renda por meio da produção, não para outras finalidades.

§ 2º As áreas aquícolas de interesse social são destinadas a povos e comunidades tradicionais, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, e a participantes de programas de inclusão social.

No caso de interesse social, o objetivo é promover acesso para grupos vulneráveis: povos tradicionais e favorecidos por inclusão social. Não se pode destinar essas áreas para exploração comercial ampla, pois seu foco é a inclusão, manutenção de culturas e sobrevivência de formas tradicionais de trabalho.

§ 3º As áreas aquícolas de pesquisa ou extensão são destinadas às instituições brasileiras com comprovado reconhecimento científico ou técnico e têm como objetivo o desenvolvimento científico, técnico e tecnológico.

Nesse caso, o uso volta-se ao avanço do conhecimento — instituições científicas ou técnicas devem comprovar sua qualificação para obter áreas destinadas a projetos de pesquisa e de desenvolvimento.

Os próximos parágrafos determinam se o uso da área será pago ou gratuito, dependendo da sua classificação. Enquanto as áreas de interesse econômico exigem que o beneficiário pague pela cessão, nas demais (interesse social ou pesquisa/extensão) essa cessão é gratuita.

§ 4º Para as áreas aquícolas de interesse econômico, a cessão será onerosa e os custos serão estabelecidos na forma prevista no ato de cessão do imóvel.

§ 5º Para as áreas aquícolas de interesse social e de pesquisa e ou extensão, a cessão será gratuita.

Esse ponto costuma ser exigido em questões de múltipla escolha: apenas a cessão das áreas de interesse econômico implica custos para quem recebe o direito de uso, enquanto as demais são gratuitas, reconhecendo sua finalidade social e de desenvolvimento científico.

Fica atento aos detalhes dos incisos, pois qualquer troca de termos pode alterar o sentido cobrado pela banca. Por exemplo, não confunda “área de interesse econômico” (obriga pagamento pela cessão) com “área de interesse social” (cessão gratuita). Esses pontos, quando reinterpretados ou trocados em alternativas, causam diversos erros entre candidatos.

Questões: Requisitos para requerimento de uso

  1. (Questão Inédita – Método SID) O requerimento para o uso de espaços aquáticos de domínio da União destinados à aquicultura deve incluir a apresentação de coordenadas geográficas, uma justificativa para a escolha do local, uma descrição do sistema produtivo e a identificação de um responsável técnico habilitado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A análise preliminar do projeto para a cessão de uso de áreas aquáticas é realizada apenas pela Autoridade Marítima, que verifica questões de segurança do tráfego aquaviário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas de interesse social são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas cuja finalidade é a produção comercial de pescado, podendo solicitar a cessão pelos mesmos critérios das áreas de interesse econômico.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de cessão de uso de áreas aquáticas de domínio da União inicia-se com a apresentação de um projeto técnico à Secretaria de Aquicultura e Pesca, que é responsável pela análise preliminar da viabilidade do pedido.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso de áreas aquícolas com objetivo de pesquisa e extensão será onerosa, exigindo o pagamento por parte do beneficiário para obter o direito de uso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para requerer a cessão de uso de áreas aquícolas, é suficiente apresentar um projeto técnico que apenas especifique a localização do espaço e a justificativa para sua escolha.

Respostas: Requisitos para requerimento de uso

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto n° 10.576/2020 estabelece claramente que todos esses elementos são essenciais para a formalização do pedido de uso de áreas aquáticas, visando garantir a adequação e a segurança do projeto apresentado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A análise preliminar do projeto é realizada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, que avalia a viabilidade do pedido, antes de encaminhá-lo para a Autoridade Marítima e outros órgãos. Portanto, a afirmação é incorreta, uma vez que a análise não é exclusiva à Autoridade Marítima.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As áreas de interesse social não podem ser utilizadas para exploração comercial, mas sim para beneficiar populações vulneráveis e promover a inclusão social. Portanto, a afirmação é incorreta, pois confunde as finalidades das categorias de áreas aquícolas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o conteúdo, a Secretaria de Aquicultura e Pesca é a primeira a receber o projeto e a realizar a análise preliminar, o que é fundamental para a acceptação ou recusa do pedido inicial. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As áreas aquícolas de pesquisa e extensão são destinadas a instituições com reconhecimento científico e a cessão é gratuita, ao contrário das áreas de interesse econômico, que são onerosa. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A apresentação do projeto técnico deve incluir não apenas a localização e a justificativa, mas também a descrição do sistema produtivo e a indicação de um responsável técnico habilitado, conforme estipulado no decreto.

    Técnica SID: PJA

Análise e encaminhamento por órgãos competentes

O processo de cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura envolve etapas formais e detalhadas. A solicitação pode ser feita por pessoa física ou jurídica, mas exigirá sempre a apresentação de um projeto técnico estruturado. É esse projeto que servirá de base para todas as análises e trâmites por órgãos competentes, garantindo que a escolha da área e o modelo de cultivo estejam de acordo com o interesse público, normas técnicas e a legislação vigente.

Observe que a lei define os elementos essenciais do pedido: coordenadas geográficas da área, justificativa para escolha do local, descrição do sistema produtivo e a indicação de um responsável técnico habilitado. Todos esses detalhes são fundamentais para evitar questionamentos futuros e para que o órgão avaliador compreenda, de forma clara, o escopo do empreendimento pretendido pelo requerente.

Art. 4º O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União a ser destinado à prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da apresentação de projeto técnico, que conterá:

I – as coordenadas geográficas;
II – a justificativa para a escolha do local;
III – a descrição do sistema produtivo; e
IV – o responsável técnico habilitado.

Após o requerente reunir essa documentação, inicia-se a etapa de análise preliminar. Agora, cabe à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento avaliar se o plano apresentado é viável, tanto do ponto de vista técnico quanto ambiental. Essa análise é o filtro onde muitos pedidos são detalhadamente revisados, evitando o ingresso de propostas inviáveis ou incompatíveis com a gestão adequada das águas públicas.

§ 1º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará análise preliminar do projeto técnico para avaliar a viabilidade do pedido formulado.

Se a análise preliminar for positiva, a tramitação do pedido avança para uma fase mais complexa e integrada. Agora o processo é encaminhado a dois órgãos distintos: a Autoridade Marítima e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. Cada órgão tem uma atribuição específica:

  • Autoridade Marítima: analisa potencial impacto à segurança do tráfego aquaviário. Isso garante que o espaço cedido à aquicultura não comprometa a circulação de embarcações nem traga riscos à navegação.
  • Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União: toma as providências necessárias para a entrega da área ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será o responsável final por efetivar a cessão ao beneficiário.

§ 2º Concluída a análise de que trata o § 1º, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará a solicitação de uso da área de domínio da União e os demais documentos necessários à Autoridade Marítima, para análise quanto à segurança ao tráfego aquaviário, e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para adoção de medidas necessárias à entrega da área ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que realizará a cessão de uso ao beneficiário.

Em concursos e provas, muitos erros e pegadinhas giram em torno dessa etapa multi-institucional. Um deslize comum é confundir qual órgão possui a responsabilidade sobre a entrega da área ou sobre a análise do tráfico aquaviário. Repare que a cessão ao beneficiário só acontece após toda essa sequência: análise técnica, avaliação da Autoridade Marítima e providências patrimoniais pela Secretaria correspondente.

Nesse fluxo, cada instituição tem papel específico e não intercambiável. Pergunte-se: a quem cabe avaliar o impacto para a navegação? Quem é responsável por formalizar a cessão ao beneficiário? Essas nuances são clássicas em questões do tipo “substituição crítica de palavras” (Método SID — SCP), em que a troca de um desses órgãos altera toda a legalidade do procedimento.

Fique atento também a detalhes como o termo “encaminhar a solicitação”, pois às vezes questões trocam essa ordem ou omitem órgãos, e isso pode invalidar a resposta correta. Na leitura repetida do artigo, grife expressões como “realizar análise preliminar”, “encaminhar à Autoridade Marítima”, e “adotar medidas necessárias à entrega da área”. Essas são chaves para não cair em pegadinhas referentes a atribuições institucionais e ao fluxo processual da cessão de uso.

Questões: Análise e encaminhamento por órgãos competentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O processo de cessão de uso de corpos d’água da União para a aquicultura pode ser iniciado por qualquer interessado, desde que apresente um projeto técnico que contenha as informações essenciais, como as coordenadas da área e a justificativa da escolha do local.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A análise preliminar do pedido de cessão de uso de espaços aquáticos é realizada exclusivamente pela Autoridade Marítima, que é responsável pela viabilidade técnica e ambiental do projeto apresentado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a análise preliminar pelo órgão competente em aquicultura, o pedido é automaticamente encaminhado a dois órgãos: a Autoridade Marítima e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, sem necessidade de outras etapas de avaliação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Aquicultura e Pesca tem a função de encaminhar a solicitação de uso da área da União para a Autoridade Marítima, que analisará o impacto no tráfego aquaviário e não se responsabiliza pela entrega da área ao beneficiário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que um pedido de cessão de uso de recursos hídricos seja aceito, é suficiente apresentar o projeto técnico com informações básicas, não sendo necessária uma análise detalhada da viabilidade ambiental do projeto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A entrega da área de uso cedido ao beneficiário somente ocorre após a finalização de todas as etapas de análise, incluindo a avaliação do impacto na navegação pela Autoridade Marítima.

Respostas: Análise e encaminhamento por órgãos competentes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o processo de cessão pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica, sendo obrigatório o envio de um projeto técnico com informações como coordenadas geográficas e justificativa da escolha do local.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a análise preliminar é feita pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, que avalia a viabilidade do projeto antes de encaminhá-lo para a Autoridade Marítima e outros órgãos envolvidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, pois, após a análise preliminar, o pedido e os documentos são enviados para avaliação da Autoridade Marítima e da Secretaria de Coordenação e Governança, indicando a necessidade de etapas subsequentes e específicas para a cessão.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois, de fato, a Secretaria de Aquicultura e Pesca encaminha a solicitação para análise da Autoridade Marítima, que está encarregada de avaliar a segurança do tráfego aquaviário, enquanto a entrega ao beneficiário é uma responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a análise da viabilidade técnica e ambiental do projeto é crucial para a aceitação do pedido, garantindo que as normas ambientais e interesses públicos sejam atendidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a cessão ao beneficiário só é efetuada após a completa avaliação do pedido, incluindo a análise do impacto ao tráfego aquaviário pela Autoridade Marítima, seguido de providências da Secretaria de Coordenação e Governança.

    Técnica SID: PJA

Classificação das áreas aquícolas

A classificação das áreas aquícolas é um ponto fundamental do Decreto nº 10.576/2020. Identificar corretamente o tipo de área a que cada projeto se destina é essencial para compreender quem pode requerer determinada cessão e sob quais condições ela ocorrerá. Nos concursos, é recorrente a cobrança tanto da tipologia das áreas como das consequências jurídicas da classificação.

O art. 5º do decreto explicita as três categorias de áreas aquícolas, com cada uma voltada a um público e a um objetivo específicos. O texto traz detalhes importantes sobre destinatários, finalidade e até os regimes de cessão — gratuitos ou onerosos. Observe a literalidade para não confundir classificações e regras aplicáveis.

Art. 5º As áreas aquícolas são classificadas, de acordo com o objetivo ao qual se destinam, da seguinte forma:

I – de interesse econômico;

II – de interesse social; e

III – de pesquisa ou extensão.

Veja como cada categoria representa uma prioridade de política pública distinta. A área de interesse econômico se destina à produção comercial, enquanto a de interesse social foca grupos tradicionalmente vulneráveis e inclusão. Já a de pesquisa serve ao desenvolvimento técnico e científico. Siga a leitura dos parágrafos e entenda os detalhes que ajudam a evitar armadilhas das bancas.

§ 1º As áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo a produção comercial de pescado.

Aqui, a lei exige que somente pessoas (físicas ou jurídicas) já reconhecidas como aquicultores e que visem à atividade comercial podem acessar a cessão nesse formato. Fica atento ao detalhe: a produção obrigatoriamente deve ser para fins comerciais, jamais pessoal ou experimental.

§ 2º As áreas aquícolas de interesse social são destinadas a povos e comunidades tradicionais, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, e a participantes de programas de inclusão social.

Neste ponto, o decreto amplia o acesso a povos e comunidades tradicionais, de acordo com o conceito trazido pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.040/2007. Além disso, abrange também quem integra programas oficiais de inclusão social. Perceba como a inclusão social e o respeito à diversidade cultural ganham destaque legal aqui.

§ 3º As áreas aquícolas de pesquisa ou extensão são destinadas às instituições brasileiras com comprovado reconhecimento científico ou técnico e têm como objetivo o desenvolvimento científico, técnico e tecnológico.

Para áreas de pesquisa ou extensão, só instituições com reconhecimento científico ou técnico comprovado podem ser beneficiadas. O objetivo é estimular a geração de conhecimento aplicado, inovação e aprimoramento tecnológico da aquicultura no Brasil. O texto destaca o critério do “comprovado reconhecimento”, um ponto cobrado pelas bancas na análise de quem pode efetivamente pleitear essa classificação.

§ 4º Para as áreas aquícolas de interesse econômico, a cessão será onerosa e os custos serão estabelecidos na forma prevista no ato de cessão do imóvel.

Quando a concessão é para fins econômicos, a regra é o pagamento: trata-se de cessão onerosa. Os valores não são arbitrários, pois devem estar definidos no ato formal de cessão do imóvel. Erros comuns em provas incluem afirmar que qualquer cessão pode ser gratuita: atenção ao regime diferenciado deste parágrafo.

§ 5º Para as áreas aquícolas de interesse social e de pesquisa e ou extensão, a cessão será gratuita.

Percorra com cuidado o último ponto: para as áreas de interesse social e para pesquisa/extensão, a cessão é gratuita. Aqui está um dado chave: há previsão expressa de gratuidade nessas duas hipóteses, reforçando o caráter de política pública de inclusão e fomento à pesquisa.

Resumo do que você precisa saber: são três classificações de áreas aquícolas; cada uma possui público-alvo, finalidades e regime jurídico próprios. Para fins econômicos, a cessão é onerosa; para social e pesquisa/extensão, é gratuita. Cuidado para não inverter essas condições ou confundir os destinatários, pois essas sutilezas são frequentes em avaliações de concursos.

Questões: Classificação das áreas aquícolas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas exclusivamente a pessoas que não se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo qualquer tipo de produção, seja comercial ou não.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas classificadas como de interesse social são direcionadas a comunidades tradicionais e a pessoas que participam de programas de inclusão social, de acordo com a legislação pertinente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As instituições que pleiteiam áreas aquícolas voltadas à pesquisa ou extensão devem ter um reconhecimento técnico, porém não é necessário que esse reconhecimento seja comprovado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para as áreas aquícolas destinadas à pesquisa e extensão, a cessão dos espaços é considerada onerosa, devendo estabelecer custos fixos na formalização do ato.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O regime de cessão de áreas aquícolas de interesse econômico deve sempre ser oneroso, sendo esse o único modelo aceito para essa classificação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A gratuidade da cessão das áreas aquícolas de interesse social se aplica somente a indivíduos reconhecidos como aquicultores, excluindo demais grupos sociais.

Respostas: Classificação das áreas aquícolas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: As áreas aquícolas de interesse econômico devem ser destinadas a pessoas físicas ou jurídicas reconhecidas como aquicultores e cuja produção tenha fins comerciais, conforme especificado na norma. A informação sobre o foco na produção não comercial torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, as áreas de interesse social abrangem povos e comunidades tradicionais, bem como aqueles envolvidos em programas de inclusão social. Essa classificação reflete a essência da política pública de inclusão e diversidade cultural.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A classificação das áreas de pesquisa ou extensão exige que as instituições apresentem comprovado reconhecimento científico ou técnico. Portanto, a falta de necessidade de comprovação torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As áreas aquícolas de pesquisa ou extensão têm cessão gratuita, conforme especificado na norma. A assertiva equivocadamente afirma que essa cessão é onerosa, o que a torna falsa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a cessão de áreas aquícolas de interesse econômico é onerosa, conforme a regulamentação, e qualquer concessão a título gratuito não se aplica a essa categoria, consolidando o caráter empresarial da cessão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A cessão das áreas de interesse social é gratuita tanto para povos e comunidades tradicionais quanto para aqueles que participam de programas de inclusão social. A afirmação limita indevidamente o público-alvo, tornando-a falsa.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos de Cessão de Uso – Parte 2 (arts. 6º a 8º)

Critérios de Desempate

O momento de “desempate” ocorre quando dois ou mais interessados apresentam projetos já aprovados para utilizar o mesmo espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Nessas situações, a lei estabelece uma ordem rigorosa de critérios para definir quem ficará com o direito de uso, sempre com base na literalidade do texto.

É fundamental compreender esses critérios porque, em provas, pequenas alterações de palavras ou inversionamento da ordem dos incisos podem transformar uma alternativa correta em errada. Estar atento aos detalhes do artigo evita pegadinhas clássicas cometidas por candidatos desatentos.

Art. 6º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, quando houver mais de um requerente com projetos apresentados e previamente aprovados para uso do mesmo espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura:

I – oferta à União do valor mínimo global superior ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura; e

II – maior geração de empregos diretos ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Parágrafo único. Na hipótese de os requerentes permanecerem empatados após observados os critérios previstos nos incisos I e II do caput, será realizado sorteio como critério de desempate.

Veja que a norma define primeiramente a oferta à União de valor mínimo global superior — ou seja, vence aquele que ofertar mais do que o valor estabelecido como mínimo no parecer final. Essa expressão “valor mínimo global superior ao informado” exige cuidado: a comparação é sempre com o valor estabelecido no parecer, não entre os proponentes.

Se mesmo assim houver empate, entra em cena o segundo critério: maior geração de empregos diretos. Ou seja, quem se comprometer a gerar mais empregos diretos — acima do número estipulado no parecer final — terá prioridade. Atenção para o detalhe “ao informado no parecer final”, já que não basta prometer: o parâmetro é exatamente o que foi considerado no parecer oficial.

E se ainda assim houver empate? O dispositivo prevê o sorteio como última alternativa. Em concursos, é comum aparecerem distratores (respostas erradas) dizendo, por exemplo, que a ordem dos critérios é diferente ou incluindo critérios não previstos, como “menor impacto ambiental” ou “ordem de inscrição”. Fique atento para não cair nessas armadilhas.

Vamos recapitular: quando dois ou mais projetos aprovados disputam a mesma área, a oferta de valor à União vem primeiro na decisão. Persistindo empate, o compromisso com mais empregos diretos é analisado. E, se tudo continuar igual, sorteio decide — mas apenas depois de esgotados os critérios objetivos.

Esse nível de detalhamento costuma ser exigido pelas bancas mais rigorosas. Se alguma alternativa inverter a ordem dos critérios, inserir um terceiro elemento que a lei não prevê ou omitir o sorteio como última hipótese, desconfie e volte à leitura literal do artigo 6º.

A clareza desses critérios reforça o compromisso da legislação com a transparência, a meritocracia e a geração de benefícios sociais e econômicos nos usos dos bens públicos federais. Saber diferenciar cada palavra, nesse contexto, é o que separa o acerto do erro em provas e, mais adiante, uma atuação segura na área.

Questões: Critérios de desempate

  1. (Questão Inédita – Método SID) O desempate entre interessados em usar o mesmo espaço em corpos d’água da União para aquicultura é decidido com base na proposta do valor mínimo global e na criação de empregos diretos, sendo o sorteio uma alternativa apenas após esses critérios serem esgotados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A definição do desempate nos casos de projetos para aquicultura sugere que a proposta que menos agravar o ambiente deve ser priorizada em relação às outras propostas apresentadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O valor oferecido necessariamente deve ser maior do que o estipulado no parecer final da autorização de uso para que o interessado tenha prioridade no uso dos corpos d’água da União para aquicultura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na hipótese de empate entre os requerentes após a análise do valor da oferta e da geração de empregos, a norma prevê que um sorteio deve ser realizado como critério final de desempate.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O compromisso de um projeto com a criação de empregos diretos deve ser avaliado com base no número informado no parecer final, e não de acordo com promessas vagamente estabelecidas pelos proponentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Havendo mais de um interessado e um empate após a aplicação dos critérios de valor e geração de emprego, a ordem dos critérios de desempate deve ser obedecida rigorosamente, e não pode ser alterada.

Respostas: Critérios de desempate

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que o desempate se dá primeiramente pela oferta de um valor superior ao mínimo e, posteriormente, pela geração de empregos diretos. O sorteio é efetivamente o último recurso, aplicando-se apenas após a impossibilidade de definir o vencedor pelos critérios anteriores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta deve seguir a ordem de critérios estabelecida, que prioriza a oferta de valor e a geração de empregos diretos. O critério de impacto ambiental não está previsto, logo essa afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A necessidade de que a oferta seja superior ao valor mínimo estipulado no parecer final é um dos critérios de desempate e, portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, já que a norma estabelece claramente o sorteio como o último critério a ser seguido na hipótese de um persistente empate entre os proponentes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma enfatiza que a análise da geração de empregos deve se pautar nos números estabelecidos no parecer final e não apenas em promessas imprecisas, garantindo objetividade e rigor na avaliação dos projetos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma estabelece uma ordem clara de critérios de desempate que deve ser seguida rigorosamente, sendo a alteração dessa ordem uma prática incorreta.

    Técnica SID: SCP

Hipóteses de cancelamento da cessão

O Decreto nº 10.576/2020 trata da cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Uma parte fundamental desse processo é a possibilidade de cancelamento da cessão, caso o beneficiário descumpra obrigações estabelecidas. Saber identificar exatamente quais são essas hipóteses de cancelamento, com base na literalidade do decreto, é uma habilidade decisiva para o sucesso em provas objetivas e na aplicação prática da norma.

O texto do art. 7º detalha os motivos pelos quais a cessão pode ser cancelada, todos sem direito à indenização. Fique atento: cada uma dessas hipóteses pode ser cobrada em itens individualizados ou agrupados em questões. Leia com cuidado os termos, especialmente expressões como “no todo ou em parte” e “relatório anual de produção”.

Art. 7º O descumprimento dos termos da cessão do espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura ensejará o seu cancelamento, sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
I – se for dado ao imóvel, no todo ou em parte, uso diverso daquele a que houver sido destinado;
II – se o cessionário não implantar o seu projeto e tornar a área cedida improdutiva;
III – se o cessionário estiver inadimplente quanto ao pagamento do valor de retribuição devido à União; e
IV – se o cessionário não encaminhar relatório anual de produção com as informações referentes à utilização do imóvel e as informações necessárias ao acompanhamento da produção e da execução do projeto.
Parágrafo único. Cancelada a cessão, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento providenciará a reversão da área à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

Analise cada hipótese:

  • Uso diverso: Fica claro que utilizar a área para fins diferentes do previsto, mesmo que apenas em parte, configura motivo para cancelamento. Basta um desvio, total ou parcial, do objetivo da cessão para que seja aplicada a penalidade.
  • Improdutividade: Se o cessionário não iniciar o projeto aprovado e a área permanecer sem uso produtivo, o direito ao uso pode ser perdido. Isso reforça a exigência de efetiva implantação e de resultados mínimos na área cedida.
  • Inadimplência: O não pagamento da retribuição financeira devida à União, quando aplicável, também é causa de perda do direito de uso. Observe a expressão “valor de retribuição devido à União”: a inadimplência, seja qual for o valor pendente, permite o cancelamento.
  • Falta de relatórios: Não entregar o relatório anual de produção — peça fundamental para o acompanhamento da atuação do cessionário — é mais um ato que motiva o cancelamento. O texto exige informações tanto sobre o uso do imóvel quanto sobre os resultados produtivos e a execução do projeto. Essa obrigação é contínua e independe de outras inadimplências.

O parágrafo único traz ainda uma consequência imediata: uma vez cancelada a cessão, a Secretaria de Aquicultura e Pesca será a responsável por reverter a área para a Secretaria competente no âmbito do Ministério da Economia. Repare: nenhuma indenização é prevista para o cessionário, independentemente do motivo do cancelamento.

Essa estrutura rígida busca proteger o interesse público, garantir a correta finalidade da cessão e permitir que recursos da União sejam usados de forma eficiente. Em provas, fique atento ao detalhamento de cada hipótese, à obrigatoriedade dos relatórios anuais e ao efeito do cancelamento — sempre sem direito a indenização.

Leia e releia os incisos, procurando imaginar cenários concretos: “E se o cessionário pagar tudo em dia, mas não entregar o relatório?”; “E se ele usar só parte do imóvel para outra finalidade?”; “E se a área ficar produtiva apenas pela metade do tempo?”. O texto legal é expresso em dizer que basta o descumprimento de qualquer condição para o cancelamento, o que reforça o rigor do regime jurídico dessas cessões.

Entender essas hipóteses e associá-las a situações de concurso é essencial para não cair em “pegadinhas” de troca de palavras ou omissão de obrigações. Guarde bem: quatro hipóteses centrais, nenhum direito a indenização e reversão imediata da área.

Questões: Hipóteses de cancelamento da cessão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água da União pode ser cancelada se o cessionário utilizar a área para fins diferentes do que foi estipulado, mesmo que parcialmente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O não encaminhamento do relatório anual de produção, que deve conter informações sobre a utilização do imóvel cedido, é uma causa que não gera a possibilidade de cancelamento da cessão de uso.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de inadimplência no pagamento da retribuição devida à União, o cessionário pode perder o direito à área cedida, sem direito a indenização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um cessionário pode manter a cessão sem riscos, mesmo se o projeto aprovado não for implantado e a área permanecer improdutiva.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após o cancelamento da cessão, o cessionário possui direito a uma indenização pela reversão da área utilizada para aquicultura à União.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É necessário que as condições para o cancelamento da cessão sejam rigorosamente cumpridas, sendo que qualquer descumprimento, por menor que seja, pode levar à perda do direito de uso do espaço.

Respostas: Hipóteses de cancelamento da cessão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O descumprimento da destinação da área, ainda que em parte, configura motivo para o cancelamento da cessão, conforme o decreto. Essa regra é importante para garantir que os recursos sejam utilizados conforme as finalidades estabelecidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A falta de entrega do relatório anual de produção é uma das hipóteses que ensejam o cancelamento da cessão, e essa obrigação é fundamental para o acompanhamento da utilização do espaço cedido.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A inadimplência quanto ao valor de retribuição é motivo para cancelamento da cessão, assegurando que as condições de uso público sejam respeitadas e que a União receba o devido retorno financeiro.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A improdutividade da área, resultante da não implantação do projeto, é uma das condições que possibilitam o cancelamento da cessão, ressaltando a necessidade de efetiva utilização do espaço cedido.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O cancelamento da cessão não garante indenização ao cessionário, garantindo que a reversão da área se dê sem compensação, refletindo a rigorosidade do regime jurídico sobre a cessão de uso de recursos públicos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto estabelece que o descumprimento de qualquer condição pode resultar no cancelamento da cessão, reforçando a importância do cumprimento integral das obrigações por parte do cessionário.

    Técnica SID: PJA

Livre acesso de representantes de órgãos públicos

No contexto da cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, destinados à prática da aquicultura, existe uma obrigação clara para o cessionário garantir o acesso livre de representantes de órgãos públicos, empresas e entidades administradoras dos corpos hídricos. Esse ponto é fundamental tanto para a fiscalização quanto para a administração desses espaços e a boa gestão dos recursos naturais.

O dispositivo que regula essa regra está expresso de maneira direta ao final do procedimento de cessão, logo após as orientações sobre cancelamento e reversão da área. A literalidade do artigo evita interpretações duvidosas quanto à obrigação do cessionário em permitir a entrada de representantes. Observe como o texto não faz qualquer ressalva: o acesso deve ser irrestrito no que se refere a esses representantes, e inclui também os reservatórios de companhias hidroelétricas.

Art. 8º O cessionário de espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura, inclusive de reservatórios de companhias hidroelétricas, garantirá o livre acesso às áreas cedidas de representantes de órgãos públicos, de empresas e de entidades administradoras dos corpos hídricos.

Perceba que a obrigação é ampla: a garantia de livre acesso estende-se a qualquer representante de órgãos públicos, não apenas fiscalizadores. O dispositivo também abrange empresas e entidades que administrem os corpos hídricos — por exemplo, uma estatal responsável pela gestão da água daquele reservatório ou rio. Não há na redação qualquer limitação temporal ou condicional; o acesso deve ocorrer sempre que solicitado por esses agentes.

Importante atentar para a expressão “inclusive de reservatórios de companhias hidroelétricas”. Isso significa que, mesmo em áreas onde a titularidade ou a administração seja compartilhada com empresas do setor elétrico, a garantia de livre acesso permanece, reforçando o caráter público da fiscalização e da administração hídrica.

Em provas, um erro recorrente é imaginar que o cessionário poderia impor barreiras, alegar questões de segurança ou exigir aviso prévio para o acesso. Não é isso que está na norma. O texto do Decreto 10.576/2020 não prevê exceções: a obrigação de garantir o livre acesso é absoluta dentro dessa área jurídica. Lembre-se disso ao analisar enunciados que sugiram a necessidade de autorização especial, limitações de horários ou outros filtros – tudo isso estaria em desacordo com a literalidade do artigo.

Guardando esse ponto, você reduz o risco de cair em pegadinhas clássicas das bancas examinadoras, especialmente as que usam a técnica de substituição crítica de palavras ou pequenas omissões. Se o artigo exigir qualquer restrição ou exceção ao livre acesso, desconfie: isso não está previsto no Decreto.

Questões: Livre acesso de representantes de órgãos públicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cessionário de espaço físico em corpos d’água da União para a aquicultura deve garantir acesso irrestrito a todos os representantes de órgãos públicos, independentemente de sua função.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que o cessionário possa limitar o acesso de representantes de órgãos públicos por questões de segurança e conservação do ambiente aquático.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O cessionário de áreas em reservatórios de companhias hidrelétricas não precisa garantir o acesso de representantes de entidades administrativas, uma vez que a gestão dessas áreas é compartilhada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao ceder um espaço físico em corpo d’água, o cessionário deve informar previamente os representantes de órgãos públicos sobre sua necessidade de acesso.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redação do decreto é clara ao estabelecer que não há restrições de horário ou condições para o acesso de representantes de órgãos públicos às áreas cedidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cessionário de espaço em corpos d’água deve garantir o livre acesso apenas a fiscais ambientais, sendo os demais representantes excluídos da norma.

Respostas: Livre acesso de representantes de órgãos públicos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O cessionário é obrigado a permitir o acesso irrestrito a qualquer representante de órgãos públicos, o que é fundamental para a fiscalização e administração dos recursos hídricos, conforme estabelecido no decreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto não prevê limitações ao acesso dos representantes de órgãos públicos, portanto, o cessionário não pode impor barreiras ou exigir autorização para o ingresso dessas autoridades nas áreas cedidas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo em áreas onde a gestão é compartilhada, a obrigação de garantir o livre acesso aos representantes é mantida, reforçando o caráter público da fiscalização e administração hídrica.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não estabelece a necessidade de aviso prévio para que os representantes de órgãos públicos acessem a área cedida, sendo esse acesso garantido de forma absoluta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma não impõe restrições temporais ou condicionais ao acesso, garantindo que representantes de órgãos públicos possam entrar nas áreas sempre que necessário.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma abarca todos os representantes de órgãos públicos, não se restringindo apenas a fiscais, assegurando um amplo acesso para garantir a fiscalização e gestão dos recursos hídricos.

    Técnica SID: PJA

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (arts. 9º e 10)

Solicitação de outorga à ANA

A solicitação de outorga à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para o direito de uso de recursos hídricos destinados à aquicultura está detalhada nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 10.576/2020. Esses dispositivos estabelecem quais órgãos fazem o pedido, para quem é solicitada a outorga e quais condições e obrigações envolvem todo esse processo.

Fique atento: cada palavra do texto legal delimita direitos, competências e obrigações de forma clara. O aluno de concurso que entende essa literalidade não se confunde diante de pegadinhas em provas, como a inversão de sujeitos, omissão de órgãos administrativos ou confusão nos prazos e competências. Veja o texto da lei.

Art. 9º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitará à ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura.

Observe que o pedido de outorga NÃO deve ser feito diretamente pelo interessado à ANA. A solicitação é realizada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representando o interesse do empreendimento de aquicultura. Este é um ponto central para interpretação detalhada — há sempre mediação da Secretaria. Se uma banca trocar o órgão solicitante, atribuindo à ANA ou ao interessado essa atribuição, a questão estará errada.

O próprio artigo 9º traz também as especificidades relacionadas aos tipos de ambientes — lagos, reservatórios ou rios — e detalha aspectos como suporte, áreas abrangidas e responsabilidades. Para compreender com profundidade, acompanhe os parágrafos e repare no detalhamento dos requisitos:

§ 1º Na hipótese de outorgas de direito de uso em lagos e reservatórios de domínio da União, o requerimento contemplará toda a capacidade de suporte do reservatório calculada pela ANA para a prática da aquicultura, descontados os usos correspondentes às outorgas vigentes.

§ 2º Na hipótese de outorgas de direito de uso em rios, o pedido contemplará todas as áreas aquícolas a serem implantadas em determinado trecho de rio.

§ 3º A outorga de que trata o caput contemplará o direito de uso de recursos hídricos para os cessionários de uso de espaço físico para a implantação de áreas aquícolas.

§ 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo de cada sistema de cultivo, a ser objeto de cessão de uso de espaço físico, com os limites estabelecidos na outorga.

§ 5º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará anualmente à ANA relatório referente à produção aquícola instalada (tonelada por ano) e à carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos (quilograma por dia) nos corpos hídricos.

§ 6º O prazo de vigência da outorga de que trata o caput será de trinta e cinco anos, contado da data de publicação do ato de outorga.

§ 7º As outorgas emitidas poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Veja os detalhes: em lagos e reservatórios, a capacidade de suporte (ou seja, o quanto o ambiente pode receber de implantação aquícola sem causar sobrecarga) é calculada pela ANA. Esse cálculo deve considerar as outorgas já existentes, evitando excesso de concessão do uso da água. Já nos rios, o pedido considera todas as áreas aquícolas planejadas para um trecho específico.

Importante também é o papel da Secretaria no acompanhamento da produção e da carga de fósforo gerada. O envio anual dessas informações à ANA é regra expressa do decreto. Muitos candidatos erram ao supor que basta produzir; na verdade, o controle de impactos ambientais é elemento obrigatório do processo, acompanhando o uso dos recursos naturais.

Outro destaque relevante em provas: as outorgas para uso de recursos hídricos na aquicultura, segundo o artigo, têm duração de 35 anos. Alterações nesse prazo nas alternativas de questões costumam confundir — nunca perca de vista esse número.

Suspensões de outorga também estão previstas. A lei se refere explicitamente ao art. 15 da Lei nº 9.433/1997, alertando para hipóteses específicas de suspensão definitiva ou parcial, conforme critérios já estabelecidos na legislação geral de recursos hídricos.

O artigo 10 complementa esse cenário, reforçando o aspecto da fiscalização e do dever de cooperação no controle dos usos outorgados:

Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.

São duas as obrigações centrais: o titular — que pode ser pessoa física ou jurídica — está sujeito à fiscalização da ANA durante toda a vigência da outorga, mesclando o controle governamental com a autodeclaração de dados. Não cabem exceções ou alegações de sigilo para negar informações: sempre que a ANA solicitar, o outorgado deve apresentar informações relativas ao controle da atividade.

Quantas vezes provas cobram detalhes como este: quem fiscaliza? Que dados devem ser fornecidos? Em quanto tempo? Embora a norma não traga prazo para resposta, exige a prestação de informações sempre que requisitado, criando uma obrigação contínua e que pode ser objeto de questão interpretativa.

Percebe que, do início ao fim, todo o processo de solicitação, acompanhamento e fiscalização da outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura está estruturado em regras objetivas e detalhadas? Dominar essas etapas garante ao candidato a segurança necessária para resolver qualquer questão que envolva o tema, seja com perguntas sobre os sujeitos do processo, a duração dos atos, as obrigações ambientais ou a fiscalização.

Questões: Solicitação de outorga à ANA

  1. (Questão Inédita – Método SID) A solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura deve ser feita diretamente pelo interessado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
  2. (Questão Inédita – Método SID) A outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura tem uma vigência de 35 anos, contados a partir da data de publicação do ato de outorga.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O titular da outorga de uso de recursos hídricos para aquicultura deve sempre fornecer informações à ANA apenas quando solicitado e não é obrigado a manter registros anuais da produção aquícola.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No caso de outorgas para uso de recursos hídricos em lagos e reservatórios, a capacidade de suporte do ambiente deve ser calculada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca e não pela ANA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As outorgas para o uso de recursos hídricos na aquicultura podem ser suspensas total ou parcialmente, conforme critérios estabelecidos em legislação anterior sobre recursos hídricos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da compatibilidade entre a produção aquícola e a carga média de fósforo dos sistemas de cultivo é responsabilidade da ANA, que deve proceder a essa análise a cada solicitações de outorga.

Respostas: Solicitação de outorga à ANA

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O pedido de outorga deve ser realizado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não diretamente pelo interessado. Esta mediação é fundamental para a formalização da outorga.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação específica determina que as outorgas para uso de recursos hídricos na aquicultura têm duração definida de 35 anos, um aspecto essencial que deve ser memorizado e compreendido pelos candidatos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O titular da outorga está sujeito à fiscalização da ANA e deve fornecer informações necessárias ao controle da atividade sempre que solicitado, além de encaminhar relatórios anuais sobre a produção aquícola.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A capacidade de suporte dos lagos e reservatórios para a prática da aquicultura deve ser calculada pela ANA, que é a responsável pela análise e concessão do direito de uso de recursos hídricos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que as outorgas emitidas podem ser suspensas, em partes ou integralmente, em situações específicas estabelecidas pela Lei nº 9.433/1997, evidenciando a continuidade do controle legal sobre os recursos hídricos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo recai sobre a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não sobre a ANA.

    Técnica SID: PJA

Vigência e condições da outorga

O regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos, no contexto da aquicultura em águas da União, impõe regras precisas sobre quem requer, como é feita a solicitação e, principalmente, como se estrutura sua vigência e as obrigações do titular. O texto legal define prazos, formas de fiscalização e atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) papel central para garantir o bom uso desses recursos. Preste atenção na redação e nas condições específicas: prazos longos, obrigações de informação e possibilidade de suspensão estão presentes e frequentemente aparecem como pontos de pegadinha em questões de concursos.

Veja a transcrição literal do artigo que institui as principais regras sobre a outorga, com destaque especial para a vigência:

Art. 9º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitará à ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura.

§ 1º Na hipótese de outorgas de direito de uso em lagos e reservatórios de domínio da União, o requerimento contemplará toda a capacidade de suporte do reservatório calculada pela ANA para a prática da aquicultura, descontados os usos correspondentes às outorgas vigentes.

§ 2º Na hipótese de outorgas de direito de uso em rios, o pedido contemplará todas as áreas aquícolas a serem implantadas em determinado trecho de rio.

§ 3º A outorga de que trata o caput contemplará o direito de uso de recursos hídricos para os cessionários de uso de espaço físico para a implantação de áreas aquícolas.

§ 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo de cada sistema de cultivo, a ser objeto de cessão de uso de espaço físico, com os limites estabelecidos na outorga.

§ 5º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará anualmente à ANA relatório referente à produção aquícola instalada (tonelada por ano) e à carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos (quilograma por dia) nos corpos hídricos.

§ 6º O prazo de vigência da outorga de que trata o caput será de trinta e cinco anos, contado da data de publicação do ato de outorga.

§ 7º As outorgas emitidas poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

O exame detido do § 6º revela um prazo de vigência bastante diferenciado: trinta e cinco anos a partir da publicação do ato de outorga. Isso significa, em termos práticos, que a autorização de uso de recursos hídricos para aquicultura, feita via ANA, não é anual nem sujeita a revisões frequentes, conferindo estabilidade ao usuário. Note: esse prazo de 35 anos deve ser memorizado porque frequentemente bancas exploram alterações desse dado em alternativas erradas. Cai muito em provas!

Agora, atenção ao § 7º: mesmo com a vigência longa, a outorga pode ser suspensa parcial ou totalmente. Essa suspensão pode ser permanente (em definitivo) ou temporária (por prazo determinado), mas somente nas hipóteses do art. 15 da Lei nº 9.433/1997. Não basta um motivo genérico — é preciso ver, na legislação específica, as situações de suspensão (como casos de necessidade de atendimento a usos prioritários ou risco de escassez). Esse detalhe é crítico para não confundir a suspensão com a revogação arbitrária.

Além do prazo, outros dispositivos do art. 9º reforçam a ideia de que o controle sobre a carga de poluentes (como o fósforo) e a produção aquícola máxima possível em cada corpo d’água são fatores considerados e reportados anualmente à ANA. Isso dialoga com o uso racional do recurso e pode ser checado em fiscalizações futuras, inclusive afetando o andamento da outorga.

O próximo artigo reforça o papel da Agência Nacional de Águas e do titular frente às obrigações e à fiscalização:

Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.

Essa fiscalização feita pela ANA significa que a concessão da outorga não isenta o beneficiário de prestar contas. O artigo exige, de modo expresso, o cumprimento de toda a legislação hídrica nacional, principalmente a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas), além de outras normativas aplicáveis. Observe: é comum confundir a fiscalização da ANA com outros órgãos ambientais, mas a norma é clara ao centralizar na ANA o controle relacionado ao uso da água, sem diminuir a importância dos relatórios anuais já previstos no art. 9º.

No parágrafo único do art. 10, aparece uma exigência que derruba muitos candidatos: o titular da outorga tem o dever de fornecer qualquer informação ou adotar providências necessárias à ANA quando solicitado. Esse item tipicamente é cobrado em provas sob forma de pegadinha, alterando ou omitindo esse poder da ANA. Esteja atento — o fornecimento de informações à ANA é uma obrigação contínua durante toda a vigência da outorga.

  • Vigência da outorga: 35 anos, contados da publicação do ato.
  • Possibilidade de suspensão: parcial ou total, temporária ou definitiva, nas hipóteses do art. 15 da Lei nº 9.433/1997.
  • Obrigação de relatórios anuais: carga de fósforo e produção aquícola devem ser informados à ANA.
  • Fiscalização e informações: a ANA pode fiscalizar e solicitar qualquer informação ao titular da outorga, que é obrigado a atender.

Treine seu olhar para encontrar, no texto literal acima, os pontos exatos que modificam a vigência da outorga, suas condições e obrigações do cessionário. Preste atenção especial à diferença entre o prazo de outorga (fixo e longo), a possibilidade de suspensão (mediante situações legais específicas) e o papel da ANA na fiscalização e no controle. Erros comuns em provas: confundir o prazo, ampliar ou restringir indevidamente o poder de fiscalização da ANA, ou supor que basta a concessão da outorga para extinguir obrigações acessórias do outorgado.

Questões: Vigência e condições da outorga

  1. (Questão Inédita – Método SID) A outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura tem o prazo de vigência de trinta e cinco anos a partir da data de publicação do ato de outorga, sem necessidade de revisões periódicas durante esse período.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O titular da outorga de uso de recursos hídricos para aquicultura não é obrigado a fornecer informações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), salvo se houver solicitação específica durante a vigência do documento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos pode ocorrer em qualquer situação que seja considerada necessária, independente de previsão legal específica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a única responsável pela fiscalização do uso dos recursos hídricos, não havendo espaço para a atuação de outros órgãos ambientais nessa questão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão de outorga de uso de recursos hídricos para a aquicultura, a solicitação não precisa considerar a capacidade de suporte do reservatório, podendo ser feita de forma genérica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os relatórios anuais obrigatórios a serem enviados à ANA devem incluir informações sobre a produção aquícola e a carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos.

Respostas: Vigência e condições da outorga

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de vigência da outorga, conforme estipulado, é realmente de trinta e cinco anos, o que proporciona estabilidade ao usuário, sem exigências anuais de revisão, como acontece em outros modelos de concessão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação afirma que é dever do titular fornecer informações à ANA sempre que solicitado, sendo uma obrigação contínua durante toda a vigência da outorga, e não apenas em situações específicas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A suspensão da outorga deve se basear em hipóteses específicas estabelecidas na legislação, como riscos de escassez ou atendimento a usos prioritários, não podendo ocorrer arbitrariamente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O controle e a fiscalização relacionados ao uso dos recursos hídricos são centralizados na ANA, conforme o normativo, embora outros órgãos possam atuar em áreas afins, a responsabilidade direta recai sobre a AN.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A solicitação da outorga deve contemplar a capacidade de suporte do reservatório, conforme determinado pela ANA, garantindo que os usos já existentes sejam respeitados e informados.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, a prestação de informações anuais sobre a produção aquícola e a carga de fósforo resultante é uma exigência do titular, mostrando a necessidade de monitoramento do impacto ambiental.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidades do titular

As responsabilidades do titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura estão definidas nos arts. 9º e 10 do Decreto nº 10.576/2020. Dominar esse conteúdo é estratégico: muitos candidatos erram ao considerar que a responsabilidade se limita apenas ao uso em si, quando, na verdade, envolve fiscalização, prestação de informações e obrigações contínuas perante a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Ao analisar os dispositivos, preste atenção na literalidade: “o titular de outorga será submetido à fiscalização” e não apenas “poderá ser fiscalizado”. Observe também as obrigações acessórias, como fornecer dados e adotar providências quando solicitado. Essas palavras fazem toda a diferença ao responder questões de múltipla escolha, principalmente quando a banca emprega técnicas como a substituição de termos ou a inversão de responsabilidades.

Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.

O texto é claro: o titular está sujeito à fiscalização da ANA. Não se trata de uma faculdade do órgão, mas de uma imposição legal. A expressão “deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente” significa que o titular precisa seguir tanto essa lei quanto outras normas aplicáveis, sem exceções ou flexibilizações.

Outro detalhe fundamental: além das obrigações normais de uso, o titular deve, sempre que solicitado pela ANA, adotar providências específicas e fornecer informações que sejam consideradas necessárias para o controle da atividade. Não basta apenas cumprir com a produção; há um dever de transparência e colaboração ativa com os órgãos fiscalizadores.

Imagine um cenário prático: se a ANA pedir relatórios detalhados sobre a carga de fósforo gerada pela atividade aquícola, o titular não pode negar, postergar ou limitar-se a informações genéricas. Deve fornecer dados precisos e tomar medidas exigidas pela agência. Qualquer omissão pode resultar em sanções ou até mesmo suspensão da outorga.

Em concursos, uma pegadinha comum é a troca de sujeitos: às vezes a assertiva declara que “a ANA pode, facultativamente, fiscalizar”, ou que “as informações são fornecidas apenas quando o titular julgar necessário”. O texto do Decreto não deixa dúvida: a obrigação é do titular, de forma clara e objetiva, e a exigência parte da ANA.

Muito cuidado, também, com omissões de expressões como “quando solicitado”. O dever de fornecer informações não é permanente e irrestrito, mas depende de solicitação oficial da agência. Essa nuance pode ser cobrada no formato true/false ou múltipla escolha, explorando a literalidade do caput e do parágrafo único.

Vale repetir: a responsabilidade não é apenas pelo uso adequado da água, mas envolve um compromisso continuado com fiscalização, atualização de informações e atendimento às determinações da ANA.

Questões: Responsabilidades do titular

  1. (Questão Inédita – Método SID) O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura deve fornecer informações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) apenas quando julgar necessário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação garante que o titular de outorga de recursos hídricos somente será fiscalizado pela ANA quando a agência julgar necessário, e não de forma obrigatória.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos deve observar tanto a Lei nº 9.433/1997 quanto outras normas pertinentes, seguindo rigorosamente suas exigências.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O titular de outorga para aquicultura assume apenas a responsabilidade pelo uso adequado da água, sem vínculos com obrigações relacionadas ao controle e fiscalização por parte da ANA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do titular em fornecimento de informações à ANA é ilimitada, demandando prestação contínua de dados, independentemente de solicitação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das obrigações estabelecidas para o titular de outorga de recursos hídricos pode acarretar sanções severas, incluindo a suspensão da outorga.

Respostas: Responsabilidades do titular

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O titular possui a obrigação de fornecer informações quando solicitado pela ANA, não deixando essa decisão a seu critério. A omissão nesse dever pode resultar em sanções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O titular de outorga está sujeito à fiscalização da ANA de maneira obrigatória, sendo essa uma imposição legal, e não uma faculdade da agência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que o titular deve obedecer à legislação, incluindo a Lei nº 9.433/1997 e outras normas aplicáveis, sem exceções.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade do titular vai além do uso da água; implica em compromissos continuados com a fiscalização e a atualização de informações à ANA.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O dever de fornecer informações depende de solicitação formal pela ANA, não sendo uma obrigação irrestrita.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Caso o titular não atenda às suas responsabilidades, como fornecer dados e adotar providências quando solicitado, poderá enfrentar sanções, incluindo a suspensão de sua outorga.

    Técnica SID: PJA

Disposições Transitórias (arts. 11 e 12)

Delegação de gestão a entes federativos

A gestão de parques aquícolas não é exclusiva da União. O Decreto n° 10.576/2020 prevê, entre suas disposições transitórias, a possibilidade de delegação dessa função aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Para que isso aconteça, certos critérios objetivos e requisitos administrativos devem ser atendidos. Dominar esses pontos é essencial para identificar delegação legítima e entender os limites da atuação dos entes federativos nessa política pública.

Observe que não basta o interesse do ente federativo: o Decreto exige, de forma clara e expressa, a qualificação técnica, planos de assistência e relatórios regulares. Todos esses detalhes podem ser alvos de perguntas objetivas ou assertivas que testam a atenção ao texto literal, especialmente quanto aos critérios cumulativos.

Art. 11. A gestão dos parques aquícolas poderá ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cumpridos os seguintes critérios:

  • I – manifestação de interesse;

  • II – comprovação de corpo técnico qualificado;

  • III – apresentação de plano de assistência técnica e capacitação; e

  • IV – apresentação de relatório anual das atividades desenvolvidas.

Repare como os critérios são apresentados em incisos numerados, marcando obrigações distintas. O primeiro critério é a manifestação de interesse — ou seja, o ente federativo precisa formalizar essa vontade. Não basta supor; é necessária uma manifestação expressa.

O segundo critério envolve a comprovação de um corpo técnico qualificado. Isso significa que o Estado, o DF ou o Município deve demonstrar possuir equipe preparada para a tarefa, ou seja, profissionais com conhecimento adequado para lidar com a gestão aquícola.

O terceiro critério refere-se à apresentação de um plano de assistência técnica e capacitação. O que se exige aqui é o planejamento prévio para garantir suporte aos envolvidos na aquicultura, bem como a capacitação para aprimorar competências técnicas dos operadores e beneficiários.

Por fim, o quarto requisito determina a apresentação de relatório anual das atividades desenvolvidas. Esse ponto garante a prestação de contas e o acompanhamento contínuo do desempenho do ente gestor na gestão dos parques aquícolas.

A literalidade do Decreto reforça que todos esses critérios precisam ser cumpridos — não é possível delegar parte dos requisitos ou flexibilizar a exigência. Para provas, qualquer omissão, inversão ou troca dos requisitos pode invalidar uma assertiva.

Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso IV do caput refere-se às atividades desenvolvidas pelo atual gestor e não exime o cessionário do envio do relatório anual de produção ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Esse parágrafo merece máxima atenção. Ele deixa claro que existem duas obrigações distintas: o relatório anual de atividades, exigido do ente que recebeu a delegação da gestão do parque aquícola, e o relatório anual de produção, de responsabilidade do cessionário da área aquícola perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os dois documentos são exigíveis e não se substituem.

Imagine a seguinte situação: um Município assume a gestão de um parque aquícola, mas os cessionários das áreas deixam de enviar seus relatórios de produção ao MAPA. Segundo o texto legal, não basta o relatório do gestor: cada cessionário mantém sua obrigação junto ao Ministério, independente do cumprimento do relatório anual pelo ente gestor. Atenção a esse duplo envio para evitar confusões em questões práticas ou objetivas.

É comum as bancas explorarem esse detalhe, sugerindo que, com a delegação da gestão, o cessionário se exime da prestação de contas ao ministério. Como vimos, essa interpretação não encontra respaldo na literalidade do parágrafo único. O controle permanece, tanto sobre a gestão como sobre cada cessionário.

Art. 12. As áreas aquícolas cedidas e outorgadas pela ANA na data de publicação deste Decreto serão mantidas.

O artigo 12 prevê o respeito aos atos anteriores à publicação do Decreto quanto às áreas aquícolas cedidas e às outorgas emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O objetivo é garantir continuidade dos projetos e dos direitos concedidos aos respectivos cessionários.

Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento de cessão de uso, objeto de outorga individual, emitida ao cessionário anteriormente à data de publicação deste Decreto, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informará a ANA para adotar providências quanto à transferência ou à desistência da outorga emitida.

Esse parágrafo único estabelece um procedimento específico: caso haja cancelamento de cessão de uso que tenha sido objeto de outorga individual antes da vigência do Decreto, o MAPA deverá comunicar a ANA. A finalidade é possibilitar à Agência adotar medidas quanto à eventual transferência dessa outorga para outro interessado ou até mesmo a sua desistência definitiva.

Veja que esse dispositivo visa resguardar a responsabilidade administrativa e evitar lacunas formais após o cancelamento. Não ocorre transferência automática nem simples extinção; a etapa de informação e as providências cabíveis recaem sobre a ANA. Questões de concurso podem induzir o erro ao sugerir que o cancelamento extingue de pleno direito a outorga — o dispositivo exige uma atuação administrativa subsequente.

Para não se confundir, lembre-se: os atos praticados sob a égide da norma anterior não são automaticamente revogados pelo novo Decreto. Apenas se houver o cancelamento, o MAPA informa à ANA, que então dará sequência às providências relacionadas à outorga individual atingida pela nova situação.

Dominar o teor literal dos artigos 11 e 12 é fundamental para interpretar corretamente as regras de delegação e manutenção de áreas aquícolas, além de evitar armadilhas comuns em provas que exploram detalhes técnicos e procedimentais desses dispositivos.

Questões: Delegação de gestão a entes federativos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A gestão de parques aquícolas pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, contanto que sejam atendidos critérios específicos, como a apresentação de um plano de assistência técnica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que um ente federativo possa assumir a gestão de um parque aquícola, é suficiente apenas a manifestação de interesse, não sendo necessário apresentar comprovações técnicas ou relatórios.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O relatório anual de atividades é a única obrigação que o ente gestor deve cumprir após a delegação de gestão, sendo que os cessionários das áreas aquícolas estão isentos de qualquer prestação de contas ao Ministério da Agricultura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A delegação de gestão de parques aquícolas pode ocorrer sem a necessidade de um corpo técnico qualificado, desde que o ente federativo manifeste interesse.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata das áreas aquícolas cedidas antes da publicação do Decreto n° 10.576/2020 assegura que os direitos dos cessionários serão mantidos, independentemente de novas normas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de cancelamento da cessão de uso de uma área aquícola, a comunicação ao órgão responsável é fundamental para a transferência da outorga, que deve ocorrer automaticamente.

Respostas: Delegação de gestão a entes federativos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto n° 10.576/2020 estabelece que a delegação da gestão dos parques aquícolas aos entes federativos está condicionada ao atendimento de critérios, dentre os quais a elaboração de um plano de assistência técnica é essencial para garantir a eficácia na gestão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois o Decreto n° 10.576/2020 exige não apenas a manifestação de interesse, mas também a comprovação de corpo técnico qualificado, a apresentação de um plano de assistência técnica e um relatório anual das atividades desenvolvidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta está errada. Segundo o Decreto, além do relatório anual de atividades do ente que recebeu a delegação, os cessionários também são obrigados a enviar seus relatórios de produção ao Ministério da Agricultura, não havendo isenção nesta responsabilidade.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois o Decreto n° 10.576/2020 deixa claro que a delegação depende da comprovação de corpo técnico qualificado, além da manifestação de interesse, garantindo que a gestão seja feita por profissionais capacitados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o Decreto estabelece que as áreas aquícolas cedidas e outorgadas pela ANA antes de sua publicação devem ser mantidas, preservando os direitos dos cessionários e garantindo continuidade dos projetos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A alternativa está errada, pois o cancelamento de cessão de uso não implica em transferência automática da outorga. O MAPA deve comunicar a ANA para que providências possam ser tomadas, sem que essa transferência ocorra de forma automática.

    Técnica SID: PJA

Manutenção das áreas cedidas e outorgadas

As disposições transitórias do Decreto nº 10.576/2020 tratam de situações especiais relativas à continuidade de áreas aquículas que já estavam cedidas ou cuja outorga já tinha sido concedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no momento da publicação do decreto. Entender como essas situações são tratadas evita confusões comuns em provas e em procedimentos administrativos envolvendo áreas que mudaram de gestão ou legislação.

O texto é direto: toda área aquícola já cedida ou com outorga emitida pela ANA, na data da publicação do decreto, deverá ser mantida. Isso significa que as autorizações concedidas sob a legislação anterior permanecem vigentes, não sendo automaticamente anuladas pela nova norma. Veja o dispositivo central desta garantia:

Art. 12. As áreas aquícolas cedidas e outorgadas pela ANA na data de publicação deste Decreto serão mantidas.

Note que a palavra “mantidas” no artigo assegura a continuidade dos direitos previamente existentes. Muitas bancas costumam trocar termos como “mantidas” por “anuladas”, “revogadas” ou mesmo “suspensas” para confundir o candidato em questões objetivas. O reconhecimento literal é fundamental aqui, pois não trata de concessão automática de novos direitos, mas sim da preservação do que estava regular até então.

Além da regra principal, o parágrafo único desse artigo trata do que ocorre quando há cancelamento da cessão em situações de outorga individual, emitida antes da entrada em vigor do decreto. O procedimento é expresso: a Secretaria de Aquicultura e Pesca deve comunicar a ANA sobre o cancelamento, para que sejam tomadas providências quanto à transferência ou à desistência da outorga. Veja o texto completo:

Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento de cessão de uso, objeto de outorga individual, emitida ao cessionário anteriormente à data de publicação deste Decreto, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informará a ANA para adotar providências quanto à transferência ou à desistência da outorga emitida.

É importante observar alguns detalhes que frequentemente aparecem em pegadinhas de prova:

  • A informação ao órgão competente (ANA) é obrigatória, não uma faculdade.
  • O parágrafo único só se aplica a cessão cancelada referente a outorga individual anterior ao decreto — situações diferentes não seguem esse procedimento.
  • A ANA pode adotar providências para transferir a outorga ou tratá-la como desistência, conforme o caso concreto.

Pense em um exemplo prático: um piscicultor, que já possuía uma área cedida e uma outorga individual antes da publicação do Decreto nº 10.576/2020, decide entregar a área (ou tem a cessão cancelada). Nessa situação, o cancelamento não extingue automaticamente a outorga: a Secretaria deve comunicar a ANA, que tomará as medidas necessárias sobre aquele direito de uso da água — seja transferindo para outro interessado ou processando a desistência do direito.

Destaco que a literalidade do artigo e parágrafo único é essencial para evitar erros em perguntas de múltipla escolha, principalmente em provas que cobram a diferença entre manutenção automática e necessidade de manifestação do interessado para preservar seu direito.

Resumindo o que você precisa fixar: as áreas aquícolas já cedidas ou outorgadas permanecem válidas. O cancelamento da cessão, no caso de outorgas individuais anteriores ao decreto, gera obrigação de comunicação à ANA para que esta trate o destino da outorga, observando a transferência ou desistência formalizada.

Questões: Manutenção das áreas cedidas e outorgadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Toda área aquícola que foi cedida ou que possuía outorga emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico na data da publicação do Decreto nº 10.576/2020 pode ser considerada nula.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é opcional no caso de cancelamento de cessão de uso referente a outorgas individuais que ocorreram antes da entrada em vigor do Decreto nº 10.576/2020.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento da cessão de uso de uma área aquícola, baseada em uma outorga individual anterior ao decreto, não gera qualquer responsabilidade de comunicação à ANA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 garante que todas as autorizações de uso de água emitidas sob a legislação anterior sejam automaticamente revogadas assim que o decreto entra em vigor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se um piscicultor decide cancelar a cessão de uma área aqui de acordo com a legislação anterior ao Decreto nº 10.576/2020, ele deve entrar em contato direto com a ANA sem passar pela Secretaria de Aquicultura e Pesca.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 garantiu que a continuidade dos direitos de uso de água válidos até sua publicação se mantém, sem necessidade de nova manifestação dos titulares dos direitos.

Respostas: Manutenção das áreas cedidas e outorgadas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto assegura que todas as áreas aquícolas já cedidas ou com outorga permanecem válidas e em continuidade, não sendo anuladas pela nova norma. A manutenção dos direitos anteriormente existentes é garantida, o que é um aspecto fundamental a ser reconhecido.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A informação à ANA é obrigatória na hipótese de cancelamento de cessão. O parágrafo único do artigo estabelece que essa comunicação deve ser realizada para que a ANA tome as providências necessárias, o que não pode ser ignorado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O cancelamento da cessão de uso obriga a Secretaria de Aquicultura e Pesca a comunicar a ANA, para que sejam tomadas as medidas adequadas, evidenciando que essa comunicação é imprescindível para a continuidade da gestão dos direitos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As autorizações de uso de água mantêm sua validade e não são automaticamente revogadas pelo novo decreto, evidenciando a preservação dos direitos existentes antes de sua publicação. O termo ‘mantidas’ reforça essa continuidade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação sobre o cancelamento da cessão deve ser feita pela Secretaria de Aquicultura e Pesca à ANA, conforme determina o disposto no parágrafo único do decreto. O procedimento necessário é estabelecido pela norma e não pode ser desconsiderado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O decreto garante a manutenção das áreas já cedidas e outorgadas, o que implica que os direitos previamente exercidos permanecem válidos sem que os titulares precisem realizar novos procedimentos, desde que não haja cancelamento das cessões.

    Técnica SID: PJA

Disposições Finais (arts. 13 a 18)

Uso de espécies autóctones, alóctones e exóticas

No contexto da aquicultura em águas da União, a legislação estabelece critérios rigorosos para o uso de espécies nos cultivos. É fundamental analisar os dispositivos legais que tratam diretamente da autorização para espécies autóctones (naturais daquela região), alóctones (de outras regiões do mesmo país) e exóticas (estrangeiras), pois a manipulação equivocada desses conceitos pode levar a penalidades ou ao indeferimento de projetos.

Observe atentamente como o Decreto nº 10.576/2020 delimita, em seu artigo 13, as possibilidades para cada tipo de espécie. O texto distingue claramente entre espécies autóctones, alóctones e exóticas, colocando as autorizações para uso de espécies não autóctones sob condicionamento expresso de ato normativo do Ibama. Cada termo merece atenção, pois eventuais trocas de palavras em provas costumam induzir ao erro. Confira a literalidade:

Art. 13. Na prática da aquicultura em águas continentais e marinhas, será permitida a utilização de espécies autóctones ou, quando se tratar de espécies alóctones e exóticas, somente aquelas que estejam autorizadas em ato normativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Repare que, para espécies autóctones, a regra é permissiva: basta que sejam naturais do local de cultivo. Já para espécies alóctones e exóticas, existe uma exigência adicional e inegociável — só pode utilizá-las se houver autorização expressa do Ibama em ato normativo. Imagine, por exemplo, um produtor de tilápia querendo introduzir uma espécie asiática sem respaldo do órgão ambiental: essa prática está absolutamente vedada pela redação legal.

O parágrafo único do mesmo artigo reforça outro aspecto essencial: qualquer introdução de novas espécies — ou mesmo sua translocação (transferência de um local para outro) — só pode ocorrer dentro das normas específicas do Ibama. Veja a redação exata:

Parágrafo único. A introdução de novas espécies ou a sua translocação observará o disposto em ato normativo do Ibama.

Aqui, existe um alerta frequente em questões de prova: práticas rotineiras, como transferir peixes de um reservatório para outro, também estão sujeitas à aprovação do órgão ambiental. Ou seja, não se trata apenas de importar espécies estrangeiras; mexer na biodiversidade local demanda prévia autorização conforme atos específicos emitidos pelo Ibama.

Reflita: ao se deparar com uma questão que afirme ser livre a introdução de espécies exóticas ou a translocação dentro do país, basta recorrer à literalidade do parágrafo único. Não existe liberdade plena, mas sujeição expressa aos atos normativos do Ibama. Gravar essa ideia evita armadilhas recorrentes de bancas de concurso.

  • Espécies autóctones: Permissão direta para cultivo em águas continentais e marinhas, quando naturais do local.
  • Espécies alóctones e exóticas: Só podem ser utilizadas se expressamente constarem em ato normativo do Ibama.
  • Introdução e translocação: Qualquer movimentação ou introdução demanda observância estrita do que dispõe o Ibama, independentemente do tipo de espécie.

Imagine que o Ibama publique um ato autorizando determinado peixe africano na Região Norte; qualquer produção fora daquele cenário, sem nova autorização, será considerada ilegal. Outro ponto recorrente é a tentativa de uso de espécies de regiões distintas como “experiência” científica — isso também depende de ato normativo, mesmo quando o objetivo for pesquisa.

Percebe como a lei usa expressões chave como “somente aquelas que estejam autorizadas” e “observará o disposto em ato normativo”? Em provas, substituir esses termos por palavras mais genéricas ou deixar de fora a necessidade de autorização são típicas armadilhas.

O respeito à literalidade desses dispositivos é proteção não apenas ambiental, mas também de quem pretende atuar legalmente no ramo da aquicultura. Fixou essa distinção? Espécie autóctone é liberada, o restante depende do Ibama, inclusive na simples translocação. Isso cai em prova principalmente por meio da Técnica de Substituição Crítica de Palavras: preste atenção às palavras “autorizadas”, “somente”, “ato normativo” e “Ibama” para evitar confusão com permissões amplas que a lei não concede.

Avance na sua leitura sempre focando na precisão dos termos normativos. O segredo para acertar as questões está em não perder nenhum detalhe das expressões empregadas, pois a banca frequentemente aproveita-se da complexidade desses conceitos para elaborar pegadinhas.

Questões: Uso de espécies autóctones, alóctones e exóticas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cultivo de espécies autóctones em águas da União não exige autorização prévia de nenhum órgão ambiental, pois essas espécies são naturais da região onde estão sendo cultivadas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da aquicultura em águas da União, a utilização de espécies exóticas deve sempre ser uma prática autorizada expressamente por ato normativo do Ibama.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A introdução de novas espécies em um habitat aquático é uma prática livre e não requer autorização do Ibama, independentemente de se tratar de espécies autóctones, alóctones ou exóticas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No uso de espécies na aquicultura, é permitida a introdução de espécies alóctones sem a necessidade de qualquer autorização, bastando que essas espécies sejam oriundas de regiões do mesmo país.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A movimentação de peixes entre reservatórios existentes deve seguir as normas estipuladas pelo Ibama, com base no que determina a legislação sobre translocação de espécies.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cultivo de uma espécie exótica com fins de pesquisa científica é liberado, desde que se prove que a espécie é adequada para o ambiente nacional.

Respostas: Uso de espécies autóctones, alóctones e exóticas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação permite o cultivo de espécies autóctones sem a necessidade de autorização prévia, desde que sejam naturais do local de cultivo. Isso reflete a permissividade legal ao uso de espécies locais em aquicultura.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina que espécies exóticas e alóctones só podem ser utilizadas se autorizadas em ato normativo do Ibama, o que demonstra a necessidade de regulamentação para a introdução dessas espécies.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a introdução de novas espécies ou sua translocação devem ser realizadas de acordo com normas específicas do Ibama, ou seja, não existe liberdade plena nessa prática como afirmado.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a legislação exige autorização expressa do Ibama para a utilização de espécies alóctones, destacando que a origem dessas espécies, mesmo sendo do mesmo país, não dispensa a necessidade de regulamentação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a legislação exige que qualquer movimentação de espécies aquáticas, incluindo a translocação, deve observar as disposições do Ibama, reforçando a rigidez na gestão da biodiversidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois mesmo que a introdução de espécies exóticas seja para fins de pesquisa científica, ainda requer a autorização expressa do Ibama para garantir que a prática ocorra dentro das regulamentações ambientais vigentes.

    Técnica SID: SCP

Comprovação da origem das formas jovens

A legislação de aquicultura em águas da União adota critérios bastante específicos para garantir o controle sobre a origem das formas jovens introduzidas nos cultivos. Essa regra é detalhada entre os dispositivos finais do Decreto nº 10.576/2020, que trata não só da obrigatoriedade de comprovação, mas também de procedimentos diferenciados para determinadas espécies, como algas macrófitas e moluscos. Compreender o que exatamente é exigido do aquicultor e quais as possibilidades de obtenção das formas jovens é fundamental para não errar em provas objetivas, especialmente porque as alternativas podem inverter detalhes, omitir exceções ou confundir espécies autorizadas.

O artigo central sobre o tema define a responsabilidade do aquicultor e traz as exceções para as formas jovens extraídas diretamente da natureza, sempre condicionadas à legislação pertinente. Observe com atenção a literalidade:

Art. 14. O aquicultor é responsável pela comprovação da origem das formas jovens introduzidas nos cultivos.

Essa regra, de caráter geral, determina que cabe ao aquicultor demonstrar a procedência das formas jovens (alevinos, larvas, mudas etc.) empregadas em seu empreendimento. Não basta presumir a legalidade: quem cultiva deve provar a origem, reforçando o controle ambiental e sanitário da atividade. Em provas, este ponto pode aparecer como inversão da responsabilidade ou vinculado apenas a determinadas espécies – cuidado! A obrigação é de todos os aquicultores que introduzem formas jovens nos cultivos.

O artigo traz, em seguida, duas exceções específicas para formas jovens de algas macrófitas e de moluscos, que merecem atenção individualizada. Vamos observar a literalidade dos parágrafos:

§ 1º Quando se tratar de formas jovens de algas macrófitas, estas podem ser extraídas em ambiente natural na forma estabelecida na legislação pertinente.

Para as algas macrófitas, a norma permite a extração direta do ambiente natural, mas sempre dentro de regras próprias estabelecidas em legislação específica. Não se trata de autorização geral e irrestrita: é necessário respeitar limites estabelecidos em outras normas ambientais. Questões podem tentar confundir o aluno sugerindo, por exemplo, que basta extrair sem qualquer referência a outras condições legais – esteja atento à expressão “na forma estabelecida na legislação pertinente”.

§ 2º Quando se tratar de formas jovens de moluscos, estas podem ser extraídas em ambiente natural, obtidas por meio de fixação natural em coletores artificiais, na forma estabelecida na legislação pertinente.

Já no caso dos moluscos, existe uma opção adicional: além da extração em ambiente natural, é possível utilizar formas jovens obtidas por fixação natural em coletores artificiais. Estes coletores funcionam como armadilhas ambientais controladas, onde as formas jovens se fixam espontaneamente, sendo depois transferidas ao cultivo. Mas, de novo, somente conforme disciplinado pela legislação pertinente – ou seja, sempre há necessidade de observância de atos normativos complementares, que poderão impor condições, limites ou procedimentos extras.

Repare como as duas hipóteses excepcionais (algas macrófitas e moluscos) sempre exigem o respeito à legislação pertinente. Esse detalhe costuma ser alvo de pegadinhas em provas, que apresentam a exceção sem mencionar a necessidade de conformidade legal, ou invertem as permissões de um caso para o outro. Guarde: extração natural é possível, mas cada grupo biológico tem suas regras próprias e referenciadas em lei.

No contexto prático de concursos, é comum o examinador pedir para identificar em qual situação cabe a exigência de comprovação e quando a extração direta é admitida. Fique atento ao termo amplo “formas jovens”: ele inclui diferentes estágios biológicos, como alevinos, larvas, pós-larvas, sementes e mudas, abrangendo não só peixes, mas também organismos aquáticos de interesse aquícola.

Ter clareza sobre a literalidade dessas regras é essencial para diferenciar as obrigações de cada ator na cadeia da aquicultura e acertar detalhes que a banca pode explorar. Vale reler:

Art. 14. O aquicultor é responsável pela comprovação da origem das formas jovens introduzidas nos cultivos.

§ 1º Quando se tratar de formas jovens de algas macrófitas, estas podem ser extraídas em ambiente natural na forma estabelecida na legislação pertinente.

§ 2º Quando se tratar de formas jovens de moluscos, estas podem ser extraídas em ambiente natural, obtidas por meio de fixação natural em coletores artificiais, na forma estabelecida na legislação pertinente.

Observe a diferença entre as hipóteses. No caso das algas macrófitas, a única permissão de exceção é a extração direta do ambiente natural (respeitando as normas). Já para os moluscos, além da extração, existe a possibilidade do uso de formas jovens obtidas com coletores artificiais – algo típico do manejo de maricultura. Esse tipo de detalhe é foco de perguntas do tipo “assinale a alternativa correta”, onde o erro está justamente em inverter tais possibilidades entre os organismos contemplados.

  • Aquicultor: sempre responsável por comprovar origem das formas jovens.
  • Algas macrófitas: podem ser extraídas do ambiente natural, desde que sigam norma específica.
  • Moluscos: podem ser extraídos do ambiente natural ou via coletores artificiais, também segundo regulamentação.

Dominar a literalidade do artigo 14 do Decreto nº 10.576/2020 significa garantir que, em leitura de prova, você não se confunda com pegadinhas de banca, nem troque as permissões excepcionais destinadas para algas e moluscos. Relembre sempre: toda exceção deve estar fundamentada e vinculada à legislação pertinente, nunca de maneira livre ou absoluta.

Questões: Comprovação da origem das formas jovens

  1. (Questão Inédita – Método SID) O aquicultor é o responsável por comprovar a origem das formas jovens que introduz em seus cultivos, sendo esta uma obrigação independente da espécie cultivada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite a extração de formas jovens de algas macrófitas exclusivamente de ambientes aquáticos artificiais e em conformidade com normas específicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As formas jovens de moluscos podem ser obtidas tanto por extração direta em ambientes naturais quanto por meio de fixação em coletores artificiais, desde que ambas as práticas sigam a legislação pertinente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que o aquicultor extraia a vontade formas jovens de moluscos sem a necessidade de comprovação, uma vez que existe uma exceção na legislação aplicável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle da origem das formas jovens nos cultivos é fundamental para assegurar a sanidade e o manejo ambiental na aquicultura desenvolvida em águas da União.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As alga macrófitas somente podem ser extraídas do ambiente natural com a autorização explícita de órgãos governamentais, independente da norma ambiental vigente.

Respostas: Comprovação da origem das formas jovens

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo determina que a responsabilidade pela comprovação da origem das formas jovens é do aquicultor, englobando todas as espécies que ele cultiva, o que é essencial para o controle ambiental e sanitário da atividade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite a extração direta das algas macrófitas do ambiente natural, desde que respeitadas as normas pertinentes, contrariando a afirmação de que a permissão se restringe a ambientes artificiais.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permitiu a extração direta de moluscos do ambiente natural e a utilização de coletores artificiais, destacando a importância da observância da legislação exigida para cada prática.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo para a extração de moluscos, o aquicultor deve comprovar a origem das formas jovens, conforme estabelecido pela legislação pertinente, não existindo liberdade indiscriminada para a extração.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade do aquicultor de comprovar a origem das formas jovens é essencial para o controle ambiental e a sanidade das práticas na aquicultura, reforçando a necessidade de legislações específicas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As algas macrófitas podem ser extraídas do ambiente natural, mas devem seguir a legislação pertinente, sem a necessidade de autorização explícita, desde que respeitadas as normas estabelecidas.

    Técnica SID: SCP

Sinalização náutica e observância da legislação sanitária

O Decreto nº 10.576/2020 estabelece regras específicas para a prática da aquicultura em corpos d’água da União, trazendo dispositivos essenciais para garantir a segurança, a organização dos usos aquáticos e a proteção da saúde pública. Dois pontos de atenção para quem estuda esse Decreto são: o cumprimento da legislação sanitária — especialmente na produção de moluscos bivalves — e a responsabilidade pela sinalização náutica nas áreas cedidas. Cada um deles possui detalhes normativos que frequentemente são temas de bancas de concurso.

A prática da aquicultura em águas sob domínio federal deve sempre observar as regras sanitárias impostas pelo próprio Decreto e pela legislação específica, especialmente quando o assunto envolve espécies potencialmente consumidas por humanos, como moluscos bivalves. Além disso, toda atividade autorizada em espaços aquáticos depende de sinalização adequada, cuja execução cabe diretamente ao beneficiário da cessão, seguindo critérios definidos pela autoridade marítima.

Art. 15. O cultivo de moluscos bivalves nas áreas em que o seu uso for autorizado observará a legislação de controle sanitário.

Preste atenção a dois pontos essenciais desse artigo: a exigência de autorização para o cultivo e a obrigação de respeito à legislação de controle sanitário. O dispositivo é claro — não basta autorização ambiental ou de uso do espaço; é preciso, obrigatoriamente, seguir todas as normas sanitárias vigentes para evitar riscos à saúde dos consumidores. Isso vale para toda a cadeia produtiva dos moluscos bivalves.

Em questões objetivas, bancas costumam trocar “legislação de controle sanitário” por normas ambientais, genéricas ou até por regras estaduais, mas o texto legal não deixa margem para substituições: sempre há menção expressa à legislação de controle sanitário. O detalhe “nas áreas em que o seu uso for autorizado” também limita o cultivo apenas aos espaços formalmente permitidos para aquela finalidade.

Art. 16. A sinalização náutica, que obedecerá aos parâmetros estabelecidos pela Autoridade Marítima, será de responsabilidade do cessionário, ao qual caberá a implantação, a manutenção e a retirada dos equipamentos utilizados.

O artigo 16 aborda um elemento central para a segurança e a organização do uso do espaço aquático: a sinalização náutica. O cessionário — ou seja, aquele que recebe o direito de uso do espaço físico na água — é quem responde diretamente pela implantação, manutenção e retirada da sinalização. Não é tarefa da União, da autoridade marítima nem de terceiros. Essa responsabilidade é expressa no texto legal e pode ser facilmente invertida em pegadinhas de provas.

Pare por um instante e perceba a importância dos termos: “obedecerá aos parâmetros estabelecidos pela Autoridade Marítima” significa que os equipamentos, suas posições e características técnicas precisam seguir padrões definidos por norma própria desse órgão. Não é uma faculdade ou recomendação: trata-se de uma obrigação objetiva. A banca pode fazer trocas sutis nesse ponto, perguntando se a responsabilidade é de outro órgão ou se está condicionada a determinado tipo de atividade, mas a literalidade da lei não permite interpretações flexíveis.

Compreenda também as três etapas descritas: o cessionário deve implantar, manter em funcionamento e, ao término, retirar a sinalização. O texto normativo menciona expressamente essas três obrigações. Em eventuais provas, a omissão ou inversão de qualquer desses deveres pode ser usada como elemento de confusão, então o domínio da expressão literal é fundamental.

Na prática, imagine um produtor de aquicultura cujo projeto está instalado em uma faixa de lago sob domínio da União. Cabe ao produtor sinalizar sua área, utilizando boias ou marcações nos moldes estabelecidos pela autoridade marítima, e garantir que estes equipamentos estejam sempre em perfeitas condições, evitando acidentes e conflitos com outras embarcações. Quando o uso da área for encerrado, é dever desse mesmo produtor remover totalmente a sinalização implantada.

Tenha atenção a esses detalhes, revisando sempre a literalidade dos dispositivos. Isso evita erros simples e armadilhas comuns em provas que exigem profundo conhecimento sobre o texto da lei, em especial quanto às responsabilidades específicas dos envolvidos nas atividades de aquicultura em águas da União.

Questões: Sinalização náutica e observância da legislação sanitária

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aquicultura em águas da União deve sempre seguir a legislação de controle sanitário, especialmente em relação à produção de moluscos bivalves, sendo esta uma exigência obrigatória para a proteção da saúde pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O cessionário de uma área aquática tem a responsabilidade de implantar e manter a sinalização náutica, mas não é responsável pela sua retirada quando a atividade acabar.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A sinalização náutica deve seguir os parâmetros estabelecidos pela autoridade marítima, sendo a responsabilidade pela implantação e manutenção da sinalização do cessionário do espaço aquático concedido.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O cultivo de moluscos bivalves em águas da União é permitido mesmo sem a exigência de autorização ambiental, contanto que a legislação de controle sanitário seja respeitada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao término de uma atividade de aquicultura, o responsável pela sinalização náutica deve deixar os equipamentos no local, pois isso facilita a supervisão da autoridade marítima.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para exercer a aquicultura em águas da União, a sinalização náutica deve ser mantida em perfeitas condições, e sua responsabilidade é do beneficiário da cessão do espaço aquático.

Respostas: Sinalização náutica e observância da legislação sanitária

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o Decreto nº 10.576/2020 estabelece regras específicas que obrigam o cumprimento da legislação de controle sanitário no cultivo de espécies potencialmente consumidas por humanos, como os moluscos bivalves.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, uma vez que o Decreto determina que o cessionário é responsável não só pela implantação e manutenção da sinalização, mas também pela sua retirada ao término da atividade.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, conforme o artigo 16 do Decreto, que atribui diretamente ao cessionário a responsabilidade pela sinalização, a qual deve obedecer aos parâmetros da autoridade marítima.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, uma vez que a legislação exige autorização para o cultivo, sendo necessário também respeitar a legislação de controle sanitário, não sendo opcional.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois, segundo a norma, o cessionário é obrigado a retirar a sinalização ao final da atividade, garantindo que não haja obstruções ou confusões futuras no uso do espaço aquático.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o Decreto prevê que a responsabilidade pela manutenção da sinalização é do cessionário, elemento fundamental para a segurança e organização do uso aquático.

    Técnica SID: SCP

Revogação de normas anteriores e vigência

O fechamento do Decreto n° 10.576/2020 traz dispositivos importantes relacionados à revogação de normas anteriores e à vigência do novo texto. Esses artigos encerram o diploma, deixando claro quais legislações deixam de produzir efeitos, além de indicar o momento exato em que o Decreto passa a ser obrigatório. O concurseiro precisa ter atenção máxima a esses pontos, pois questões de prova frequentemente testam o conhecimento literal sobre a revogação de normas e sobre a produção de efeitos das leis e decretos.

Observe o artigo que expressa, de modo objetivo, qual norma anterior foi revogada. A literalidade aqui é central: basta uma troca de número ou de verbo para comprometer a resposta numa questão objetiva.

Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003.

Repare que o artigo é direto: ao dizer “Fica revogado o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003”, elimina qualquer dúvida sobre a vigência daquele decreto anterior. Em concursos, aparece muito a técnica da substituição de números ou datas para confundir o estudante. Grave a referência correta: Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003. Se em uma alternativa for apresentado um número diferente, ou outra data, estará errada.

Saber identificar dispositivos revogados também ajuda a evitar pegadinhas clássicas, nas quais se apresenta como vigente uma norma que já foi expressamente superada.

O Decreto define ainda a vigência, ou seja, a data em que suas disposições começam a produzir efeitos. Nesse ponto, a literalidade novamente é fundamental. Veja como está expresso no artigo seguinte:

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Isso significa que não existe período de vacância: desde a publicação no Diário Oficial, o Decreto n° 10.576/2020 já tem aplicação obrigatória. Atenção máxima ao termo exato “na data de sua publicação”: outras redações, como “30 dias após sua publicação” ou “na data de sua assinatura”, estariam incorretas em questões objetivas com pegadinhas.

Esses dois artigos — 17 e 18 — são os únicos do final do Decreto dedicados à revogação da norma anterior e à definição do início de vigência. Não existe prazo adicional, escalonamento ou exceção nesses dispositivos. Guarde especialmente a ideia de que todo o conteúdo do Decreto n° 10.576/2020 passa a valer imediatamente após sua publicação, ao passo que o Decreto nº 4.895/2003 deixa de produzir qualquer efeito no mesmo momento.

Dominar o conteúdo literal desse trecho permite ao candidato não apenas resolver questões diretas sobre vigência e revogação, mas também identificar pegadinhas construídas em cima da inversão de datas, trocas de números ou uso de tempos verbais inadequados. Uma leitura detalhada e atenta a esses detalhes diferencia os candidatos bem preparados.

Questões: Revogação de normas anteriores e vigência

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto n° 10.576/2020 revoga o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, eliminando os efeitos deste último a partir da sua publicação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O disposto no Decreto n° 10.576/2020 estabelece que sua vigência se inicia 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto n° 10.576/2020 revoga expressamente normas anteriores e define que suas disposições começam a ter efeitos na data em que são publicadas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de um decreto anterior implica que este permanecerá vigente até que outro decreto o substitua, independentemente da data de publicação do novo texto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que define a vigência do Decreto n° 10.576/2020 menciona que o mesmo somente terá aplicação obrigatória se for publicado no Diário Oficial da União.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Normas que são expressamente revogadas por novos decretos deixam de produzir efeitos imediatamente após a publicação do novo decreto, sem períodos de transição.

Respostas: Revogação de normas anteriores e vigência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Decreto n° 10.576/2020 efetivamente revoga o Decreto nº 4.895/2003, cuja revogação ocorre imediatamente após a publicação do novo decreto, o que implica que a norma anterior não produzirá mais efeitos a partir desse momento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o Decreto n° 10.576/2020 entra em vigor na data de sua publicação, não havendo período de vacância. Alternativas que sugerem um prazo ou condição diferentes estão incorretas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o artigo 18 do Decreto determina que suas disposições passam a ter aplicação obrigatória na data de sua publicação, deixando claro que não há vacância e que o decreto anterior fica revogado de imediato.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o Decreto n° 10.576/2020 revoga imediatamente o Decreto nº 4.895/2003 a partir de sua publicação, ou seja, não há sobreposição de vigência durante a espera pela publicação do novo texto.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a vigência do Decreto n° 10.576/2020 inicia-se na data em que é publicado no Diário Oficial da União, sendo esta a condição essencial para sua aplicação imediata.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação de normas por um novo decreto, como no caso do Decreto n° 10.576/2020, ocorre de forma imediata a partir da sua publicação, sem períodos de vacância ou transição.

    Técnica SID: PJA