convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial: análise normativa

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é referência central nos concursos públicos para áreas jurídicas, sociais e de direitos humanos. Foi criada para combater práticas discriminatórias e promover igualdade, exigindo dos Estados compromissos claros na prevenção e punição de atos de racismo.

O texto da convenção detalha obrigações, instrumentos de fiscalização e medidas para garantir a efetividade. Muitos candidatos encontram dificuldade no reconhecimento literal das garantias e dos mecanismos de proteção internacional — pontos recorrentes em provas do tipo CEBRASPE e demais bancas de alto rigor técnico.

Nesta aula, seguiremos fielmente a literalidade das disposições, abordando os principais artigos e seus dispositivos, sem omissões, com atenção especial aos termos originais e sua aplicação prática.

Disposições iniciais e objetivos (arts. 1º e 2º)

Definição de discriminação racial

Para entender os objetivos e o alcance da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, é indispensável começar pela definição precisa do que se considera “discriminação racial” dentro do texto internacional. O artigo 1º da Convenção delimita, de forma técnica e detalhada, as situações e condutas que caracterizam essa discriminação, deixando claro seu campo de aplicação e possíveis exceções.

Veja o teor literal do artigo 1º da Convenção. Leia com calma e atenção às expressões-chave, pois as bancas costumam questionar justamente os termos destacados como “cor”, “ascendência”, “nacionalidade” e as hipóteses de exceção previstas:

Artigo 1

1. Na presente Convenção, a expressão “discriminação racial” significa toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência, ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou por efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

2. A presente Convenção não se aplica às distinções, exclusões, restrições ou preferências feitas por um Estado Parte à Convenção, entre cidadãos e não cidadãos.

3. Qualquer Estado Parte à presente Convenção pode decidir quais grupos de pessoas devem ser considerados nacionais seus para fins da Convenção, mediante legislação e em conformidade com seus costumes e costumes.

4. Esta Convenção não será interpretada de modo a afetar as disposições legais dos Estados Partes relativas à nacionalidade, cidadania ou naturalização, desde que tais disposições não discriminem nenhuma nacionalidade em particular.

5. Nada nesta Convenção será interpretado como impedindo disposições especiais adotadas, a fim de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem dessa proteção, de modo a garantir-lhe o gozo e o exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade. Tais disposições não deverão, em consequência, levar à manutenção de direitos desiguais ou distintos para diferentes grupos raciais ao ponto de cessar a razão que motivou sua adoção.

Observe como a definição envolve mais que a ideia simples de preconceito. Qualquer forma de “distinção, exclusão, restrição ou preferência”, se baseada em critérios como raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, e que leve ao prejuízo do gozo, reconhecimento ou exercício de direitos em condições de igualdade, se enquadra como discriminação racial segundo a Convenção.

O texto legal é detalhista ao trazer também o campo de aplicação. Não se limita ao aspecto político: abrange os direitos humanos e liberdades fundamentais em todas as dimensões da vida pública — política, econômica, social e cultural.

  • Fique atento: às expressões “por objeto ou por efeito”. Isso significa que mesmo que a intenção não seja discriminar, se o resultado for restringir direitos de modo desigual, há discriminação racial conforme a definição normativa.
  • Note também: a abrangência do termo “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência”. Não se exige que haja ofensa direta ou ação agressiva; basta a preferência disfarçada ou sutil baseada nesses critérios para caracterizar a conduta discriminatória.
  • Detalhe importante: a exclusão para distinções entre cidadãos e não cidadãos (inciso 2). O Estado pode adotar diferenças quanto a direitos políticos e certos benefícios reservados a nacionais, sem que isso configure discriminação racial para fins da Convenção.

Já o terceiro item trata da prerrogativa dos Estados de definir, conforme suas leis e costumes, quem são seus nacionais para aplicação da Convenção. Aqui, há uma margem de decisão nacional, sempre respeitando a ausência de discriminação injustificável.

No inciso 4, a Convenção ressalta: ela não se opõe a leis internas sobre nacionalidade, cidadania ou naturalização, desde que tais leis não discriminem nenhuma nacionalidade específica. Em outras palavras, o direito de cada Estado regular sua titularidade de nacionalidade é protegido, desde que não usado como instrumento de discriminação.

O quinto item é um dos pontos centrais: a Convenção permite ações afirmativas e medidas especiais, voltadas a promover a igualdade de fato entre grupos raciais ou étnicos. Tais ações, porém, não devem se transformar em privilégios indefinidos; perdem sua razão quando o objetivo do equilíbrio for alcançado.

  • Exemplo prático: Políticas de cotas raciais em universidades ou concursos públicos podem ser entendidas, conforme a Convenção, como disposição especial legítima — desde que visem corrigir desigualdades históricas, promovendo condições de igualdade real.

Compreender a literalidade dos termos e as nuances das exceções é um diferencial no estudo para concursos. Os examinadores frequentemente formulam questões trocando “raça” por “nacionalidade”, incluindo ou omitindo termos relevantes, ou confundindo ação afirmativa com discriminação proibida. Ao dominar a definição precisa e as limitações da Convenção, você reduz drasticamente o risco de erros de interpretação em provas.

Questões: Definição de discriminação racial

  1. (Questão Inédita – Método SID) A definição de discriminação racial, conforme a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, abrange apenas ações intencionais de preconceito baseadas em raça e não inclui aspectos de exclusão sutil ou indireta.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção permite que Estados adotem medidas que estabelecem distinções entre cidadãos e não cidadãos sem que isso seja considerado discriminação racial, desde que respeitadas certas condições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação das normas da Convenção implica que não se aceita a existência de políticas de ação afirmativa, uma vez que todas as formas de distinção baseadas em raça, cor ou nacionalidade são proibidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Convenção, a expressão ‘discriminação racial’ é restrita a ações públicas por instituições governamentais, não se aplicando a práticas individuais em situações privadas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que a intenção de uma distinção seja positiva, se essa distinção leva à manutenção de direitos desiguais para diferentes grupos raciais, pode ser considerada discriminação racial segundo a Convenção.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As disposições da Convenção sobre a discriminação racial permitem que um Estado determine quem são considerados seus nacionais, respeitando apenas a sua própria legislação sem necessidade de compatibilidade com a Convenção.

Respostas: Definição de discriminação racial

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de discriminação racial inclui toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência, independentemente da intenção. Portanto, qualquer ação que resultem em prejudicar o reconhecimento ou exercício de direitos em condições de igualdade, mesmo que não intencional, caracteriza-se como discriminação racial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Convenção descreve que as distinções entre cidadãos e não cidadãos não configuram discriminação racial para os fins da norma, permitindo que Estados Partes adotem certas preferências, garantindo que essas não discriminem nenhuma nacionalidade em específico.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção admite a adoção de disposições especiais ou ações afirmativas visando garantir o gozo e exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade, desde que tais medidas não se tornem privilégios indefinidos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição e abrangência da discriminação racial na Convenção inclui não apenas ações públicas, mas toda forma de distinção, exclusão e restrição que impede o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente do contexto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A precisão na definição de discriminação racial abrange situações onde a intenção não seja discriminatória, mas o efeito leve a restrições de direitos. Portanto, a manutenção de direitos desiguais ou distintos pode ser classificada como discriminação racial.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Enquanto a Convenção reconhece que os Estados podem definir quem são seus nacionais, isso deve ser feito respeitando a inexistência de discriminação injustificável, sinônimo de que as determinações devem estar em conformidade com os princípios da própria Convenção.

    Técnica SID: PJA

Compromissos gerais dos Estados signatários

Os primeiros artigos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial fixam as bases para uma atuação internacional coordenada no combate ao racismo. Esses artigos detalham, de modo direto, o que a comunidade internacional espera dos Estados que aderem ao tratado — ou seja, o que cada país se compromete a fazer no plano interno e externo.

Um ponto central aqui é entender o conceito de “discriminação racial” conforme a própria norma define. Sem isso, corre-se o risco de confundir a proteção pretendida pela Convenção e errar em provas que costumam exigir a literalidade jurídica. Note como a Convenção detalha esse conceito:

Artigo 1
1. Para os fins da presente Convenção, a expressão “discriminação racial” significa toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou por efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições ou preferências estabelecidas por um Estado Parte entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada como afetando, de qualquer forma, as disposições legais de cada Estado Parte relativas à nacionalidade, cidadania ou naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra um determinado grupo nacional.
4. Não serão consideradas discriminação racial, no sentido desta Convenção, as medidas especiais tomadas para favorecer certos grupos raciais ou étnicos com o propósito exclusivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais e étnicos ou de indivíduos que deles fazem parte, a fim de garantir a esses grupos ou indivíduos o gozo ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, desde que tais medidas não impliquem, como consequência, a manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e que não sejam mantidas em vigor uma vez alcançados os objetivos para os quais foram tomadas.

Percebe como o conceito de discriminação racial é mais amplo do que um simples ato de exclusão? A Convenção abrange qualquer distinção, restrição ou preferência baseada nesses critérios. Não basta a intenção; basta que o ato tenha por efeito limitar direitos. Esse é um verdadeiro “detalhe que derruba candidato desatento”.

Observe agora como a Convenção exclui, de modo expresso, do seu alcance as distinções feitas entre cidadãos e não cidadãos (item 2). Em provas, uma pegadinha comum é sugerir que toda e qualquer diferença entre nacionais e estrangeiros seria proibida, quando, de fato, a Convenção permite tais distinções nesse contexto específico.

O item 3 traz outra salvaguarda importante: o tratado não interfere nas regras internas de cada país sobre nacionalidade, cidadania ou naturalização, desde que essas regras não discriminem especificamente um grupo nacional. É como se a Convenção dissesse: “Você pode ter regras próprias para cidadania, mas elas não podem ser instrumento de discriminação racial.”

Além disso, medidas especiais que busquem promover grupos raciais ou étnicos em situação de desigualdade — as chamadas ações afirmativas — não são consideradas discriminação racial, desde que não resultem em manutenção de direitos separados e cessem quando seus objetivos forem alcançados. Esse detalhe é um dos pontos de maior confusão em provas. O texto é literal: só não são consideradas discriminação se cumprirem esses requisitos.

Depois de compreender o que é discriminação racial, é crucial entender o conjunto de obrigações que os Estados assumem quando aderem à Convenção. Veja como a norma detalha essas responsabilidades no artigo 2º:

Artigo 2
1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios adequados e sem demora, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção da compreensão entre todas as raças e, para esse fim:
(a) cada Estado Parte compromete-se a não praticar, incitar ou permitir atos de discriminação racial por quaisquer pessoas, grupos ou organizações e a garantir que todas as autoridades públicas e instituições nacionais, inclusive locais, ajam em conformidade com esta obrigação;
(b) cada Estado Parte compromete-se a não favorecer, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por qualquer pessoa ou organização;
(c) cada Estado Parte deverá tomar medidas eficazes para rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, revogar ou anular quaisquer leis e regulamentos que tenham como efeito criar ou perpetuar a discriminação racial onde quer que exista;
(d) cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, proibir e pôr fim, por parte de pessoas, grupos ou organizações, à discriminação racial;
(e) cada Estado Parte compromete-se a estimular, se necessário, organizações e movimentos integracionistas multirraciais e outros meios apropriados de eliminar as barreiras entre raças, bem como a desencorajar atitudes tendentes a reforçar a divisão racial.
2. Os Estados Partes, quando as circunstâncias assim exigirem, tomarão, no campo social, econômico, cultural e em outros campos, medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento adequado ou a proteção de certos grupos raciais ou indivíduos pertencentes a esses grupos, tendo por objetivo garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Essas medidas não poderão, em caso algum, ter como consequência a manutenção de direitos desiguais ou separados para diferentes grupos raciais depois de atingidos os objetivos em vista.

Esses compromissos são multifacetados. Em primeiro lugar, os Estados signatários devem adotar políticas de eliminação da discriminação racial de forma ativa e imediata. Isso significa agir tanto no combate à discriminação quanto na promoção da compreensão entre as raças.

No inciso (a), a Convenção é clara ao determinar que cada Estado se compromete a não praticar, incitar ou permitir discriminação racial de qualquer origem — seja por pessoas, grupos ou instituições. Veja o detalhe: não basta apenas não praticar, o país deve também impedi-la. Qualquer fuga deste comando literal pode ser armadilha em questões objetivas.

O inciso (b) amplia ainda mais: nenhum Estado pode favorecer, defender ou apoiar discriminação racial. Muitas vezes o aluno imagina apenas a prática direta de ato discriminatório, mas o apoio indireto também viola a norma.

No inciso (c), exige-se revisão constante das políticas nacionais e locais, além da obrigação de modificar, revogar ou anular leis e regulamentos que possam criar ou perpetuar discriminação racial. Essa obrigação é ativa: não basta criar leis antirracistas, mas também eliminar normas que contrariam o espírito da Convenção.

Já o inciso (d) determina a proibição da discriminação racial por parte de pessoas, grupos ou organizações. Aqui, a responsabilização ultrapassa o âmbito do Estado para alcançar também entes privados — e essa é uma atenção importante para provas que costumam explorar esses detalhes.

Por fim, no inciso (e), os Estados são incentivados a estimular movimentos e organizações integracionistas e a eliminar barreiras entre raças, desencorajando atitudes de divisão. Atenção: esse impulso integracionista é considerado meio adequado para cumprir a finalidade da Convenção.

O parágrafo 2 do artigo 2º repete a lógica das ações afirmativas, detalhando que medidas especiais para garantir a igualdade são aceitas enquanto não criem direitos desiguais ou separados depois de realizados seus objetivos. É essencial gravar esta ressalva, pois muitas bancas exploram as expressões “manutenção de direitos separados” e “diferentes grupos raciais”.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • Discriminação racial inclui qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critérios raciais, cor, ascendência ou origem nacional/étnica que resulte em restrição a direitos.
  • A Convenção admite que, em certas circunstâncias, diferenças entre cidadãos e não cidadãos são permitidas.
  • Medidas afirmativas não constituem discriminação, salvo se mantiverem direitos separados depois do objetivo atingido.
  • O Estado deve adotar políticas ativas, revisar leis e revogar normas discriminatórias, proibindo discriminação direta e indireta.

Uma leitura atenta dos artigos 1º e 2º permite identificar comandos claros e, ao mesmo tempo, identificar as nuances que podem ser cobradas em provas. Analise cada palavra das obrigações e nunca ignore as exceções e ressalvas, pois elas costumam ser o “pulo do gato” para conquistar uma questão difícil sobre direitos humanos em concursos.

Questões: Compromissos gerais dos Estados signatários

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial abrange apenas a exclusão direta de indivíduos com base em critérios raciais, não sendo abrangente a qualquer outra forma de discriminação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os compromissos dos Estados signatários incluem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação racial, com ênfase em ações que proíbam qualquer apoio ou favorecimento dessa prática.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção estabelece que diferenças entre cidadãos e não cidadãos são proibidas em qualquer circunstância, visando a proteção dos direitos humanos universais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A realização de ações afirmativas por parte dos Estados signatários não se caracteriza como discriminação racial, desde que não criem direitos separados após os objetivos serem alcançados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para os Estados signatários, é suficiente a criação de legislações antidiscriminatórias sem a necessidade de revisão de leis que perpetuem discriminação racial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A política de eliminação da discriminação racial, conforme a Convenção, deve ser implementada apenas por órgãos governamentais, sem envolver a participação de organizações privadas.

Respostas: Compromissos gerais dos Estados signatários

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção define ‘discriminação racial’ como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por efeito anular ou restringir direitos, e não se limita apenas à exclusão direta. Portanto, a afirmação proposta é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Os Estados signatários se comprometem a não praticar, incitar, ou permitir atos de discriminação racial, e a não apoiar discriminação racial por atitude de favorecimento. Isso está alinhado com as obrigações estabelecidas na Convenção.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção expressamente permite distinções entre cidadãos e não cidadãos, desde que não constitua discriminação racial. Portanto, a afirmação contraria as disposições da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a Convenção, as medidas que visam promover a igualdade para grupos raciais ou étnicos são permitidas, desde que cessem após o alcance dos objetivos e não mantenham direitos separados, corroborando que a ação não se caracteriza como discriminação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Estados devem não apenas criar legislações que combatam a discriminação, mas também revisar, modificar e revogar normas que perpetuem essa discriminação, conforme orientações da Convenção.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção estabelece que também deve ocorrer a responsabilização de pessoas, grupos e organizações privadas no combate à discriminação racial, ampliando a aplicação das obrigações estabelecidas nos compromissos dos Estados signatários.

    Técnica SID: PJA

Medidas especiais e ações afirmativas (art. 3º)

Adoção de políticas temporárias

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial traz, em seu artigo 3º, dispositivos fundamentais sobre políticas especiais ou temporárias. Essas medidas, muitas vezes denominadas ações afirmativas, objetivam corrigir desigualdades históricas e garantir igualdade de oportunidades para grupos socialmente discriminados. Compreender como a norma trata a adoção dessas medidas é essencial para interpretar corretamente questões de concursos, principalmente nas provas que exigem conhecimento detalhado do texto legal e de seus limites.

Políticas temporárias, segundo a Convenção, não configuram discriminação. Elas funcionam como instrumentos de transição, criando condições para que, futuramente, a igualdade de fato se estabeleça e tais medidas possam ser retiradas sem prejuízo. Muita atenção: o caráter transitório dessas ações e a intenção de facilitar a efetiva integração garantem sua legalidade, conforme expressa previsão normativa.

Artigo 3º

As medidas especiais tomadas com o exclusivo objetivo de assegurar o progresso de certos grupos raciais ou indivíduos que deles façam parte, a fim de garantir o gozo ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais reconhecidos pela presente Convenção, não serão consideradas discriminação racial, desde que não se mantenham em vigor após haverem sido alcançados os objetivos a que se destinavam.

Note como a norma delimita dois pontos de atenção para concursos: primeiro, a finalidade exclusiva de assegurar o progresso dos grupos discriminados, nunca o benefício permanente. Segundo, a obrigatoriedade de extinguir essas medidas assim que seus objetivos forem atingidos. Ou seja, não se trata de um privilégio perpétuo, mas de um meio legal para nivelar oportunidades enquanto for necessário.

O texto ainda deixa claro: políticas que ultrapassem esse tempo ou que permaneçam em vigor sem necessidade configuram irregularidade. O princípio do caráter temporário e dirigido das ações afirmativas é recorrente em questões de múltipla escolha, exigindo do candidato atenção especial aos termos “exclusivo objetivo”, “não serão consideradas discriminação racial” e “não se mantenham em vigor após haverem sido alcançados os objetivos”.

Imagine que determinado país, ao identificar disparidades graves no acesso à educação superior para determinado grupo racial, crie cotas universitárias para reduzir a desigualdade. Tais cotas não seriam consideradas discriminatórias enquanto atenderem ao propósito de igualdade efetiva. No entanto, se, com o tempo, a desigualdade deixar de existir e a medida continuar, ela poderá ser questionada em razão da superação do objetivo inicial.

Vale reforçar: a literalidade da norma aponta para a necessidade de constante reavaliação dessas políticas. Bancas costumam explorar tais detalhes, substituindo trechos do artigo ou alterando termos para testar se o candidato reconhece o caráter transitório e a finalidade específica das medidas.

Se, em uma questão, aparecer a afirmação de que “ações afirmativas podem ser mantidas indefinidamente, independentemente do resultado prático obtido”, repare que isso desrespeita diretamente a limitação imposta pela Convenção. Por isso, memorize os termos centrais: medidas especiais, objetivo exclusivo, igualdade, temporariedade e extinção após o alcance do objetivo.

Outro ponto que costuma gerar dúvida é a expressão “não serão consideradas discriminação racial”. Aqui está a chave para eliminar confusões: a exceção está expressa no artigo. O simples fato de favorecer determinado grupo, por si só, não configura discriminação — desde que preenchidas as condições exatas da norma.

Resumo do que você precisa saber:

  • As medidas especiais ou ações afirmativas previstas no artigo 3º têm caráter temporário e finalidade exclusiva de garantir condições iguais para grupos discriminados.
  • Essas políticas não são consideradas discriminatórias enquanto estiverem limitadas ao objetivo determinante e forem suspensas assim que a igualdade for alcançada.
  • O candidato deve identificar, em enunciados de prova, qualquer extrapolação desses limites — como permanência indevida ou benefício sem objetivo definido — para reconhecer inconsistências frente ao texto da Convenção.

Para fechar, relembre sempre: a leitura atenta do artigo 3º, sem omissões e com atenção aos detalhes, previne as principais “pegadinhas” de prova. O domínio da literalidade e da intenção normativa é a chave para acertar questões que exploram políticas temporárias de ação afirmativa.

Questões: Adoção de políticas temporárias

  1. (Questão Inédita – Método SID) As políticas temporárias, conforme a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, visam exclusivamente a correção de desigualdades históricas e a garantia de igualdade de oportunidades para grupos discriminados, sem a possibilidade de se tornarem permanentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O caráter transitório das ações afirmativas implica que, ao serem implementadas, elas podem ser mantidas indefinidamente, independentemente da evolução das condições sociais que motivaram sua adoção.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma internacional sobre discriminação racial, as medidas especiais adotadas com o objetivo de assegurar o progresso de grupos raciais não podem ser consideradas discriminação, desde que sejam mantidas durante as fases de transcender desigualdades em direitos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de cotas universitárias com o intuito de reduzir a desigualdade racial é válida como uma ação afirmativa, desde que essas cotas permaneçam ativas até que a desigualdade seja totalmente erradicada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As políticas afirmativas são consideradas eficazes e legais, desde que suas diretrizes respeitem o caráter temporário e tenham um objetivo exclusivo de promover a igualdade de direitos entre grupos socialmente discriminados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que as ações afirmativas devem ser reavaliadas constantemente para garantir que se mantenham dentro dos limites estabelecidos, impedindo que se tornem permanentes desnecessariamente.

Respostas: Adoção de políticas temporárias

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois as políticas temporárias têm como objetivo específico assegurar igualdade de condições e devem ser descontinuadas após a sua finalidade ser cumprida, conforme previsto na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as ações afirmativas devem ser extintas assim que os objetivos para os quais foram criadas forem alcançados, de acordo com a regulamentação da Convenção.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falha, pois as medidas não devem ser mantidas após o alcance dos objetivos a que se destinam, caracterizando um benefício indevido se se tornarem permanentes.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois as cotas universitárias devem ser retiradas assim que cumprirem sua função de promover a igualdade, não podendo ser mantidas indefinidamente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmativa é verdadeira. As políticas afirmativas têm validade se respeitarem o caráter temporário e a finalidade exclusiva, garantindo igualdade de oportunidades sem configurar discriminação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a norma realmente requer a reavaliação das políticas afirmativas, assegurando que não se perpetuem além do necessário.

    Técnica SID: PJA

Igualdade material e formal

O tema da igualdade é um dos pilares da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Para compreender a diferença entre igualdade material e igualdade formal, é indispensável observar como o texto legal trata das medidas a serem adotadas pelos Estados para corrigir desigualdades históricas e garantir o direito à não discriminação. Aqui, o destaque vai para as chamadas “medidas especiais”, também conhecidas como ações afirmativas.

A igualdade formal refere-se ao tratamento igual perante a lei, sem distinções. Já a igualdade material busca compensar desequilíbrios reais vivenciados por grupos socialmente vulneráveis, permitindo tratamento diferenciado com o objetivo de atingir a justiça de fato. Imagine duas pessoas de alturas muito diferentes tentando ver um espetáculo atrás de uma cerca: se derem o mesmo banquinho para as duas, a menor continua sem enxergar. Só alcançaremos igualdade real se cada uma receber o que precisa para, na prática, estar em situação equivalente.

O texto da Convenção aborda explicitamente a adoção de medidas temporárias de caráter especial como meio legítimo para promover a igualdade material entre os grupos raciais. O dispositivo destaca que essas medidas não podem, em hipótese alguma, perpetuar situações de desigualdade ou restrições de direitos, devendo ser mantidas apenas até atingir seu objetivo de equiparação.

Artigo 2.º
(…)
2. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se, por todos os meios adequados e sem demora, a adotar uma política de eliminar a discriminação racial sob todas as suas formas e a promover a compreensão entre todas as raças, e, para esse fim:
(…)
b) deverão, quando as circunstâncias o exigirem, tomar, nas esferas social, econômica, cultural e outras, medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a tais grupos, com o objetivo de garantir-lhes o pleno e igual gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Essas medidas não deverão, de maneira alguma, resultar na manutenção de direitos desiguais ou separados para diferentes grupos raciais uma vez atingido o objetivo para o qual foram tomadas.

Repare na ênfase dada pelo artigo: sempre que necessário (ou seja, “quando as circunstâncias o exigirem”), o Estado não apenas pode como deve adotar medidas especiais concretas, visando garantir que determinados grupos raciais historicamente prejudicados alcancem o “pleno e igual gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

Essas medidas podem incluir políticas de cotas, ações de incentivo à educação e ao trabalho para grupos racialmente discriminados, entre outras. É fundamental notar que a própria Convenção impede que essas medidas se tornem definitivas ou resultem em privilégios permanentes. Elas têm natureza transitória: só permanecem enquanto for necessário para corrigir desequilíbrios, desaparecendo quando a igualdade real for alcançada.

Observe as palavras-chave: “medidas especiais e concretas”, “assegurar o desenvolvimento ou a proteção” e “pleno e igual gozo dos direitos humanos”. Cada uma delas é frequentemente abordada em provas, exigindo atenção à literalidade para não confundir a intenção provisória dessas ações com sistemas discriminatórios reversos — algo que seria vedado pelo trecho final: “Essas medidas não deverão, de maneira alguma, resultar na manutenção de direitos desiguais ou separados para diferentes grupos raciais uma vez atingido o objetivo para o qual foram tomadas.”

Pense no seguinte cenário: uma universidade cria um programa temporário de vagas reservadas para candidatos de grupos raciais minoritários. A finalidade é remediar o déficit histórico de acesso. Assim que a proporção de vagas ocupadas e o desempenho desses grupos se igualar às médias gerais, o programa deve ser encerrado, pois seu propósito original já foi cumprido.

Dentro do contexto do concurso público, muitos candidatos erram ao acreditar que toda ação afirmativa é uma exceção permanente à regra da igualdade. O texto legal deixa claro: o objetivo é nivelar oportunidades, não cristalizar diferenças ou criar privilégios de longo prazo.

Vamos recapitular? O artigo analisa-se com base nos seguintes pontos:

  • A condenação estatal de qualquer forma de discriminação racial.
  • A obrigação de adoção de políticas afirmativas e medidas especiais quando for necessário ao combate às desigualdades.
  • O caráter transitório e justificado dessas medidas, com extinção obrigatória após o cumprimento do objetivo de igualdade.
  • A vedação absoluta à manutenção de direitos segregados por motivo racial após atingida a equiparação.

Em provas, fique atento à diferença entre a obrigação do Estado de atuar ativamente para corrigir injustiças (igualdade material) e a simples ideia de não discriminar formalmente (igualdade formal). Questões podem trocar pequenos termos — por exemplo: sugerir que as medidas afirmativas devem ser permanentes, ou que basta garantir igualdade formal sem políticas específicas. São armadilhas clássicas.

O domínio literal dessa passagem da Convenção, junto com o entendimento do motivo e limites das ações afirmativas, oferece ao candidato ferramentas sólidas tanto para responder questões objetivas quanto para fundamentar respostas discursivas. Sempre retorne ao texto legal, observe o uso de expressões como “sem demora”, “todos os meios adequados” e ressalte o traço transitório das políticas especiais.

O equilíbrio entre igualdade formal (na lei) e igualdade material (na vida real) está no centro da Convenção, e o artigo citado opera como guia prático para fazer esse equilíbrio acontecer, dando força jurídica às ações afirmativas sem perder de vista a meta de uma sociedade, de fato, igualitária.

Questões: Igualdade material e formal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A igualdade formal se refere ao tratamento igual perante a lei, sem distinções, enquanto a igualdade material busca corrigir desequilíbrios reais, permitindo tratamento diferenciado para grupos socialmente vulneráveis.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As medidas especiais e ações afirmativas adotadas pelos Estados devem ser permanentes e visam criar privilégios duradouros para determinados grupos raciais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As ações afirmativas, como políticas de cotas, são permitidas pela Convenção somente quando são consideradas necessárias para garantir o pleno gozo dos direitos humanos e devem ser aplicadas para grupos raciais que historicamente enfrentaram discriminação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A igualdade material é apenas a ausência de discriminação formal, sem necessidade de intervenção do Estado para corrigir desigualdades históricas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma universidade pode adotar um programa temporário de cotas para grupos raciais minoritários, desde que o programa tenha caráter transitório e vise corrigir desequilíbrios de acesso e desempenho.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É admissível que uma política pública de ações afirmativas se torne uma nova forma de discriminação, ao garantir direitos desiguais a grupos após atingir a igualdade material.

Respostas: Igualdade material e formal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação distingue corretamente os dois conceitos de igualdade, enfatizando que a igualdade material tem como objetivo compensar desigualdades históricas, enquanto a igualdade formal é sobre tratamento igualitário na legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: As medidas especiais têm caráter transitório e devem ser mantidas apenas até que a igualdade real seja alcançada. O objetivo é não perpetuar desigualdades ou criar privilégios permanentes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete o conteúdo da Convenção, que estabelece que as ações afirmativas visam corrigir desigualdades e promover a igualdade de oportunidades para grupos discriminados.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A igualdade material exige a intervenção do Estado por meio de ações afirmativas para corrigir desigualdades reais, o que vai além da mera não discriminação, enfatizando a necessidade de medidas proativas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A utilização de cotas temporárias pela universidade para corrigir desigualdades é uma aplicação das medidas afirmativas, que devem ser avaliadas e encerradas assim que os objetivos de igualdade forem alcançados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção veda a manutenção de direitos desiguais ou separados após atingir a equiparação, rechaçando a possibilidade de que as ações afirmativas gerem discriminação reversa.

    Técnica SID: PJA

Proibições e dever de eliminação de práticas discriminatórias (arts. 4º e 5º)

Sanções a atos racistas

As Convenções Internacionais de Direitos Humanos não apenas proíbem a discriminação racial, mas também detalham ações para combatê-la e sanções a quem pratica atos racistas. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial determina, em seus arts. 4º e 5º, deveres claros dos Estados-Partes quanto à eliminação, punição e prevenção de práticas discriminatórias, especialmente relacionadas à questão racial. Prestar atenção à literalidade desses dispositivos é fundamental, pois expressões como “declarar delitos puníveis por lei” ou “medidas imediatas e positivas” são constantemente abordadas em questões de prova.

O artigo 4º da Convenção é um dos pontos mais concretos sobre sanções. Ele exige que cada Estado-Parte puna não apenas atos diretos de racismo, mas também a sua incitação, assim como participação em organizações racistas. Veja a redação literal:

Artigo 4º: Os Estados Partes condenam toda propaganda e todas as organizações baseadas em idéias ou teorias da superioridade de uma raça ou grupo de pessoas de cor ou origem étnica, ou que pretendam justificar ou promover o ódio e a discriminação racial em qualquer forma.

Para tanto, os Estados Partes comprometem-se a adotar, imediatamente, medidas positivas destinadas a eliminar toda incitação à discriminação racial ou quaisquer atos de discriminação racial, e, para este fim, tendo em conta os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os direitos expressamente mencionados no artigo 5º desta Convenção, comprometem-se, principalmente:

  • (a) a declarar delitos puníveis por lei toda difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio racial, toda incitação à discriminação racial, bem como todos os atos de violência ou incitação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou grupo de pessoas de outra cor ou origem étnica, e a prestação de qualquer assistência a tais atividades discriminatórias, inclusive seu financiamento;

  • (b) a declarar ilegais e proibir as organizações, e também as atividades de propaganda e todas as outras atividades de tipo promocional, que incentivem a discriminação racial e a reconhecer a participação nessas organizações ou nessas atividades como delito passível de sanção legal;

  • (c) a não permitir que as autoridades públicas ou instituições públicas, nacionais ou locais, promovam ou incitem a discriminação racial.

Perceba que o artigo 4º não deixa espaço para interpretações flexíveis: qualquer difusão de ideias de superioridade racial, incitação, atos de violência ou mesmo o apoio (inclusive financeiro) a essas práticas deve ser punido por lei. O Estado tem o dever de criminalizar efetivamente não só a ação, mas também a propaganda e o financiamento dessas práticas.

Outro detalhe importante está no inciso (b). O texto obriga o Estado a proibir e punir por lei a participação em organizações e atividades de promoção ao racismo. Eventual conivência ou omissão pode ser cobrada em provas, afinal, está expressamente vedado até o incentivo indireto a esses grupos.

No inciso (c), repare: nenhum agente de autoridade ou instituição pública pode promover ou mesmo “incitar” condutas racistas. Esse ponto costuma aparecer em provas como pegadinha, trocando “autoridades públicas” por “privados” ou restringindo a medida a “nível nacional” quando, pelo texto, vale para instituições nacionais e locais.

Chegando ao artigo 5º, ele complementa o tema detalhando direitos igualitários e protegendo a todos contra a discriminação racial não só nos deveres do Estado, mas nas suas consequências práticas:

Artigo 5º: Em conformidade com as obrigações fundamentais estabelecidas no artigo 2º desta Convenção, os Estados Partes se comprometem a proibir e eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir a todas as pessoas, sem distinção de raça, cor ou origem étnica, o direito à igualdade perante a lei, especialmente o gozo dos seguintes direitos:

  • (a) direito à igualdade de tratamento nos tribunais e em todos os órgãos administrativos de justiça;

  • (b) direito à segurança da pessoa e proteção do Estado contra violência ou atentado físico, seja por funcionários do governo ou por qualquer grupo ou instituição;

O artigo ainda avança, listando direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais detalhadamente. A literalidade “em todas as formas” e “sem distinção de raça, cor ou origem étnica” é recorrente. Note como a Convenção exige que não só o Estado, como seus agentes, sejam impedidos de qualquer atuação discriminatória, e todos, sem distinção, tenham acesso igualitário à justiça e proteção contra violência – inclusive aquela oriunda do próprio Estado.

Ao ser cobrado em prova, fique atento a expressões como “qualquer grupo ou instituição”, ressaltando que a responsabilização não se limita a agentes públicos. O Estado deve proteger todos contra a discriminação, seja promovida por funcionários, grupos privados ou instituições.

Assim, a Convenção evidencia uma estrutura completa de sanção: prevê que atos e discursos racistas, fundação ou participação em organizações racistas, e até mesmo qualquer tipo de auxílio a tais práticas, inclusive por autoridades, sejam passíveis de sanção legal. Além disso, garante à vítima de racismo proteção integral e igualitária de todos os seus direitos fundamentais.

Resumo do que você precisa saber:

  • O artigo 4º exige que o Estado puna por lei a difusão, incitação e atos de violência racista, assim como a participação em organizações racistas, incluindo o financiamento dessas atividades.
  • O Estado não pode permitir a promoção ou incitação à discriminação racial por agentes ou órgãos públicos, sejam nacionais ou locais.
  • O artigo 5º detalha o direito à igualdade e à proteção, exigindo do Estado proibição de qualquer ato discriminatório, com destaque para garantias nos tribunais, órgãos administrativos e na proteção contra violência, vinda de funcionários do governo ou qualquer entidade.
  • Todas as pessoas, independentemente de raça, cor ou origem étnica, têm direito à igualdade de proteção legal e a gozar de todos os direitos previstos na Convenção.

Em simulações de questões, atente-se à literalidade de termos como “todas as formas de discriminação racial”, “qualquer raça ou grupo” e “qualquer grupo ou instituição”. Trocas pequenas podem alterar completamente o sentido do texto, sendo um ponto de tropeço usual em provas.

Questões: Sanções a atos racistas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial se limita a proibir a discriminação, sem determinar sanções para aqueles que praticam atos racistas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 4º da Convenção determina que os Estados devem criminalizar a participação em qualquer organização que promova a superioridade racial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção exige que as autoridades públicas não promovam ou incitem a discriminação racial, independentemente do nível em que atuem.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A imposição de sanções aos atos racistas pela Convenção não abrange o financiamento de atividades discriminatórias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º da Convenção reconhece que todas as pessoas têm o direito à proteção contra discriminação racial, independentemente de sua origem étnica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As sanções previstas pela Convenção se limitam a atos de violência, e não incluem a proibição de atividades de propaganda racista.

Respostas: Sanções a atos racistas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção não apenas proíbe a discriminação, mas também impõe aos Estados a obrigação de punir atos racistas e incitações a tais condutas, conforme estabelecido no artigo 4º.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 4º exige que os Estados declarem como delitos puníveis por lei a participação em organizações que justifiquem ou promovam o ódio e a discriminação racial.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto é claro ao afirmar que nenhuma autoridade pública pode incitar a discriminação racial, o que se aplica tanto a instituições nacionais quanto locais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção prevê que apoiar financeiramente atividades racistas também deve ser punido por lei, abrangendo não apenas a prática direta, mas também a incitação e o apoio a atos discriminatórios.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 5º garantiu o direito à igualdade e à proteção contra qualquer forma de discriminação racial, sem distinção de raça, cor ou origem étnica.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção proíbe não apenas atos de violência, mas também a propaganda baseada na superioridade racial, sendo abrangente em seu enfoque contra a discriminação.

    Técnica SID: PJA

Direitos protegidos contra discriminação

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece, em seus artigos 4º e 5º, um conjunto de direitos que devem ser protegidos pelos Estados-partes, além de prever obrigações específicas para eliminar condutas discriminatórias. Esses dispositivos são fundamentais, pois apontam não só as práticas proibidas, mas também os direitos cujo pleno exercício deve ser assegurado a todos, independentemente de raça, cor, ascendência ou origem étnica ou nacional.

Preste atenção ao modo como o texto normativo faz referência, de maneira detalhada, a ações consideradas discriminatórias, bem como a direitos determinados. Essa literalidade é o que costuma ser exigido nas provas, sobretudo para que você saiba reconhecer alterações sutis no texto original. Veja o texto do artigo 4º, que, de maneira expressa, versa sobre a proibição de práticas discriminatórias e o dever dos Estados de tomar medidas preventivas:

Artigo 4º

Os Estados-partes condenam toda a propaganda e todas as organizações que se fundem em idéias ou teorias de superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma determinada cor ou origem étnica, ou que pretendam justificar ou promover o ódio e a discriminação raciais, em qualquer forma, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas concebidas para eliminar toda a incitação a essa discriminação ou os próprios atos de discriminação, e, para esse fim, tendo em conta os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os direitos expressamente enunciados na Constituição de cada Estado-parte, comprometem-se, sobretudo:

(a) a declarar infracionais penalmente passíveis pela lei todas as disseminações de idéias baseadas na superioridade ou ódio racial, todas as incitações à discriminação racial, assim como todos os atos de violência ou incitação a tais atos contra qualquer raça ou grupo de pessoas de cor ou origem étnica, e ainda o fornecimento de qualquer tipo de assistência a atividades racistas, inclusive o seu financiamento;

(b) a declarar ilegais e a proibir as organizações, assim como as atividades organizadas de propaganda, e todas as outras atividades de natureza promocional que incitem à discriminação racial e reconhecer que a participação nessas organizações ou em tais atividades será, em princípio, infracionalmente passível;

(c) a não permitir às autoridades públicas ou instituições públicas, nacionais ou locais, o incentivo ou incitamento à discriminação racial.

Note como o texto legal orienta o Estado não só a condenar, mas também a agir de maneira ativa em relação à discriminação racial. O inciso (a) exige claramente que toda disseminação de ideias que promovam superioridade ou ódio racial e qualquer incitação a atos discriminatórios sejam tipificadas como infrações penais.

Já o inciso (b) estende essa proibição às próprias organizações que promovem tais ideias, exigindo que elas sejam declaradas ilegais, vedando inclusive o seu funcionamento e as atividades de propaganda. Nessas situações, participar de organizações racistas passa a ser conduta passível de infração.

O inciso (c) ainda reforça que o próprio poder público não pode, sob nenhuma hipótese, incitar ou incentivar práticas discriminatórias, seja no nível nacional, estadual ou local. Fique atento: o dever abrange todas as formas de atuação estatal, desde o agente público individual até o funcionamento das instituições como um todo.

Agora observe o artigo 5º, que centraliza a garantia de direitos. Aqui, o foco recai na obrigação dos Estados de assegurar igualdade perante a lei e pleno gozo de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais a todas as pessoas, sem qualquer distinção de raça, cor ou origem étnica. Olhe com atenção para a redação:

Artigo 5º

Em conformidade com as obrigações fundamentais previstas no artigo 2º desta Convenção, os Estados-partes comprometem-se a proibir e eliminar a discriminação racial sob todas as formas e a garantir o direito de toda pessoa, sem distinção de raça, cor, ou origem nacional ou étnica, à igualdade perante a lei, especialmente no gozo dos seguintes direitos:

(a) direito à igualdade de tratamento nos tribunais e em todos os órgãos que administrem a justiça;

(b) direito à segurança da pessoa e proteção do Estado contra violências ou atentados por agentes do Governo ou por qualquer indivíduo, grupo ou instituição;

(c) direitos políticos, particularmente os direitos de participar nas eleições – votar e ser votado – sobre a base do sufrágio universal e igual, de participar do Governo e de ter acesso, em condições de igualdade, a funções públicas em qualquer esfera do Governo;

(d) outros direitos civis, especialmente:

(i) direito à liberdade de movimento e de residência dentro das fronteiras de um Estado;

(ii) direito a sair de qualquer país, inclusive do próprio, e a regressar ao seu país;

(iii) direito à nacionalidade;

(iv) direito ao casamento e à escolha do cônjuge;

(v) direito à propriedade, individualmente ou em associação com outros;

(vi) direito à herança;

(vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

(viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;

(ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

(e) direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente:

(i) direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, à remuneração eqüitativa e satisfatória, a condições de trabalho justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, ao salário igual por trabalho igual, à justa e favorável remuneração;

(ii) direito de fundar sindicatos e de a eles se filiar;

(iii) direito à habitação;

(iv) direito à assistência médica, à atenção à saúde, a benefícios e serviços sociais;

(v) direito à educação e à formação profissional;

(vi) direito a participar, em condições de igualdade, da vida cultural;

(f) direito de acesso a todos os lugares públicos ou de uso público, como meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, teatros e parques.

O artigo 5º traz uma lista extensa e detalhada de direitos protegidos. Observe que eles abrangem não apenas aspectos civis e políticos, mas também econômicos, sociais e culturais. Isso evidencia que o combate à discriminação racial deve ser integral e envolver todas as dimensões da vida civil.

O inciso (a) trata do direito à igualdade de tratamento perante os tribunais, reforçando que o acesso à justiça é protegido em absoluto. Não pode haver discriminação no julgamento de causas nem nos processos judiciais.

Já o inciso (b) garante segurança pessoal, exigindo proteção contra qualquer violência, seja cometida por agentes públicos ou privados. A ideia aqui é que qualquer pessoa, independentemente da origem, esteja resguardada pelo Estado.

Quando olhamos para o inciso (c), vemos explicitamente os direitos políticos destacados: votar, ser votado, participar do governo, acessar funções públicas. Fique atento a essa enumeração, pois bancas costumam inverter a ordem ou limitar o acesso a determinada esfera, o que não é permitido pelo texto legal.

O inciso (d) amplia para outros direitos civis, como livre circulação, direito à nacionalidade, casamento, propriedade, herança, liberdade de consciência, expressão e associação. Note quantos pontos diferentes são protegidos — todos no contexto da igualdade racial.

No inciso (e), foque nos direitos econômicos, sociais e culturais. Desde o acesso ao trabalho, igualdade de remuneração, criação e associação sindical, passando pela moradia, saúde, educação e participação na vida cultural. Cada um desses itens é detalhado, protegendo situações cotidianas essenciais na vida das pessoas.

Enfim, o inciso (f) reforça o acesso igualitário a lugares públicos. Isso abrange qualquer espaço aberto ao público ou privado de uso coletivo, como meios de transporte e estabelecimentos comerciais — até mesmo teatros, cafés, parques e hotéis entram nessa proteção.

Repare como a Convenção não apenas proíbe práticas discriminação racial, mas também detalha os direitos que precisam ser protegidos e promovidos ativamente pelo Estado. Ao estudar, leia cada direito individualmente, visualize exemplos e foque nas palavras-chave da norma: “igualdade perante a lei”, “sem distinção de raça”, “direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais”.

Questões: Direitos protegidos contra discriminação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial prevê que os Estados-partes devem garantir o pleno exercício de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais para todas as pessoas, independentemente de raça, cor ou origem étnica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção exige que os Estados-partes adotem medidas apenas reativas contra a discriminação racial, focando em punir atos já consumados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Convenção, as atividades promocionais que incitam a discriminação racial são consideradas ilegais e passíveis de proibição pelos Estados-partes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O inciso que trata da natureza do direito à igualdade de tratamento nos tribunais limita-se apenas ao acesso à justiça, sem garantir proteção contra violações por parte de agentes do Governo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados-partes, conforme previsto na Convenção, devem assegurar que todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais sejam desfrutados sem qualquer distinção étnica ou racial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de incitação à discriminação racial, conforme a Convenção, não inclui a organização de protestos pacíficos desde que não implique em atos de violência.

Respostas: Direitos protegidos contra discriminação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Convenção estabelece diretamente a necessidade de garantir direitos amplos e diversos, assegurando que a discriminação não ocorra em nenhum dos aspectos considerados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada porque a Convenção enfatiza a necessidade de medidas preventivas, além de punições, para eliminar práticas discriminatórias, o que implica uma atuação ativa dos Estados-partes.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação corresponde ao que está descrito na Convenção, que especifica a ilegalidade de organizações e atividades que promovam ideias discriminatórias, devendo os Estados impedir seu funcionamento.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o inciso também garante proteção contra violências cometidas por agentes do Governo, efetivando o direito à segurança da pessoa, e não se limita ao acesso à justiça.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Convenção é clara ao afirmar que todos devem ter acesso igualitário a esses direitos, sem discriminação de qualquer natureza relacionada à raça ou origem.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada porque a proibição abrange não apenas ações violentas, mas todas as formas de incitação à discriminação, mesmo que em contextos de manifestação pacífica.

    Técnica SID: SCP

Proteção judicial e acesso à justiça (art. 6º)

Garantia de reparação e recursos para vítimas

No universo dos direitos humanos, a proteção das vítimas de discriminação racial não se limita a impedir novas práticas. É preciso garantir que, ao sofrer uma violação, toda pessoa tenha o direito efetivo de buscar justiça e receber a devida reparação. O acesso real a órgãos judiciários e o direito a recursos eficazes são as ferramentas jurídicas mais importantes que uma vítima pode acionar.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em seu art. 6º, estabelece claramente essa obrigação para os Estados Partes. O texto internacional vincula cada país a criar mecanismos concretos para que vítimas de discriminação racial possam acionar os tribunais competentes, obtendo reparação e proteção. Veja o dispositivo legal em sua literalidade:

Artigo 6º – Os Estados Partes assegurarão a toda pessoa, dentro de sua jurisdição, proteção e recurso efetivos, perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial que violem os direitos humanos e as liberdades fundamentais reconhecidos pela Convenção, bem como o direito de buscar, por meio de tais tribunais, justiça e reparação, ou satisfação adequada por quaisquer prejuízos sofridos como resultado de tal discriminação.

Repare nos termos: proteger e garantir “toda pessoa” não envolve apenas cidadãos, mas qualquer indivíduo em território sob jurisdição do Estado Parte. Essa universalidade é central para combate efetivo à discriminação racial. A vítima precisa encontrar abrigo nos tribunais ou “outros órgãos do Estado competentes” — note que a disposição não limita os recursos à via judicial, ampliando as possibilidades de tutela.

Outro detalhe essencial: a Convenção exige proteção contra “quaisquer atos de discriminação racial” que ameacem os “direitos humanos” e as “liberdades fundamentais”. A redação não restringe o rol de direitos afetados, abrangendo todas as dimensões reconhecidas pela própria Convenção. Isso amplia o alcance do artigo e reforça a necessidade de respostas estatais abrangentes.

No artigo 6º, o texto diz: “justiça e reparação, ou satisfação adequada por quaisquer prejuízos sofridos”. É obrigação dos Estados proporcionar não somente a interrupção do ato discriminatório, mas também mecanismos de compensação pelos danos. Imagine, por exemplo, uma pessoa publicamente exposta a tratamento discriminatório e tendo seus direitos violados. Ela terá direito não apenas de exigir a cessação da conduta, como também de buscar compensação pelos prejuízos, tangíveis (materiais) e intangíveis (morais ou simbólicos).

Para evitar confusões em provas, fique alerta a alguns pontos-chave:

  • A garantia de proteção e recurso é para “toda pessoa”, não apenas nacionais ou residentes.
  • Nenhum dispositivo limita a reparação apenas a determinadas formas de dano; qualquer prejuízo proveniente da discriminação é abrangido.
  • Além dos tribunais, “outros órgãos do Estado competentes” devem estar acessíveis — podem ser órgãos administrativos, defensorias ou organismos independentes previstos em lei.

É comum que bancas troquem, em perguntas objetivas, expressões como “poderão buscar justiça” por “poderão obter apenas a cessação do ato discriminatório”, ou alterem “propor reparação” para apenas “sanção ao infrator”. Essas trocas, pequenas, mudam radicalmente o alcance do artigo. O cenário correto, sempre segundo a Convenção, exige tanto o direito de buscar justiça quanto o direito à reparação ou satisfação adequada.

A literalidade do artigo sustenta três pilares:

  • Proteção e recurso efetivos: o Estado não pode criar barreiras formais ou materiais que dificultem o acesso à justiça por vítimas de discriminação racial.
  • Acesso universal: toda pessoa na jurisdição do país está abrangida; não apenas nacionais.
  • Reparação integral: inclui o direito à justiça e à satisfação adequada por todos os prejuízos sofridos (materiais e morais).

Reflita: na prática, significa que cabe ao Estado promover políticas processuais e administrativas que realmente funcionem, sem ilusões formais. Defender esses direitos requer infraestrutura institucional capaz, treinamento adequado para agentes públicos e informação acessível sobre os mecanismos de denúncia e recursos.

Em concursos, é frequente encontrar pegadinhas que limitam, indevidamente, os direitos assegurados pelo artigo 6º — tanto em quem pode reivindicá-los como no tipo de proteção garantida. Relembre sempre: a redação é ampla e inclui “direito de buscar, por meio de tais tribunais, justiça e reparação, ou satisfação adequada por quaisquer prejuízos sofridos”. Ler e reler o dispositivo ajuda a não cair em trocas ou omissões comuns em provas objetivas.

Agora, imagine o seguinte quadro: um candidato à vaga pública é rejeitado com base em critérios raciais, violando direitos reconhecidos na Convenção. Essa pessoa pode recorrer tanto ao Poder Judiciário quanto a órgãos especiais instituídos pelo Estado, sempre em busca de reparação plena — e não apenas para interromper o ato, mas para tentar restituir, o máximo possível, o status quo anterior, ou ainda obter compensação material ou simbólica pelos danos causados.

Por fim: o artigo 6º também fortalece a obrigação contínua do Estado de educar agentes públicos, promover canais acessíveis de denúncia e informar as pessoas sobre seus direitos e meios concretos de defesa contra a discriminação. O simples acesso a um tribunal não é suficiente: é preciso que o trâmite seja realmente eficaz, abrangente e promova reparação à altura do dano sofrido. Este é o espírito e a letra do dispositivo, central na luta contra a discriminação racial no plano internacional e nacional.

Questões: Garantia de reparação e recursos para vítimas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso às esferas judiciais e a órgãos competentes, para a proteção de vítimas de discriminação racial, deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estado, ao assegurar a reparação a vítimas de discriminação racial, deve restringir sua atenção à compensação apenas por danos materiais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve garantir mecanismos adequados que possibilitem às vítimas de discriminação racial a cessação do ato discriminatório, sem necessariamente assegurar reparação por danos sofridos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O texto da Convenção estabelece que apenas as instâncias judiciárias podem ser acionadas para a garantia de reparação a vítimas de atos discriminatórios.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve criar políticas efetivas e acessíveis que facilitem às vítimas de discriminação racial o acesso à justiça e aos mecanismos de denúncia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proteção contra atos de discriminação racial envolve a responsabilidade do Estado de criar barreiras formais à tentativa de acesso à justiça das vítimas.

Respostas: Garantia de reparação e recursos para vítimas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo assegura a proteção a “toda pessoa” dentro da jurisdição do Estado, o que inclui não apenas cidadãos, mas qualquer indivíduo. Isso é essencial para um tratamento igualitário e eficaz contra a discriminação racial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção enfatiza que a reparação deve incluir tanto os prejuízos materiais quanto os simbólicos ou morais, demonstrando uma abordagem integral em face de violações de direitos humanos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Convenção impõe que o acesso à justiça deve ser acompanhado do direito à reparação ou satisfação adequada, evidenciando que simplesmente interromper o ato discriminatório não é suficiente.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A redação é clara ao mencionar que “outros órgãos do Estado competentes” também precisam estar acessíveis, abrangendo organismos administrativos e defensorias, além da via judicial.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigação do Estado inclui promover um sistema efetivo que não só permita o acesso aos tribunais, mas também ofereça informações sobre direitos e recursos disponíveis, tornando o processo de denúncia inclusivo e acessível.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estado deve eliminar barreiras que dificultem o acesso efetivo à justiça, garantindo assim que as vítimas possam buscar proteção e reparação sem impedimentos formais ou materiais.

    Técnica SID: TRC

Educação, cultura e cooperação internacional (arts. 7º e 8º)

Promoção da tolerância e entendimento

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial traz nos artigos 7º e 8º diretrizes claras para o combate ao racismo, com foco especial na necessidade de educar para a convivência pacífica, a tolerância e o respeito mútuo. O objetivo é formar sociedades em que o preconceito racial seja progressivamente eliminado, não apenas com leis punitivas, mas também pela transformação cultural e educacional.

Para quem estuda para concursos, é fundamental identificar a literalidade das obrigações dos Estados signatários, principalmente no tocante à promoção de valores de tolerância, compreensão e amizade. Note que, muitas vezes, bancas exploram a leitura detalhada desses comandos ― inclusive diferenciando obrigações de promoção ativa de simples abstenção de práticas discriminatórias.

O artigo 7º é o grande destaque desse subtópico, pois determina ações incisivas ligadas à educação, cultura e informação pública. Veja a redação literal:

Artigo 7º

Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas imediatas e eficazes, especialmente nos domínios do ensino, da educação, da cultura e da informação, para combater os preconceitos que conduzam à discriminação racial e para promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais ou étnicos, bem como para propagar os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e da presente Convenção.

Observe a palavra “comprometem-se”: aqui não existe faculdade, e sim um dever imposto aos países que aderiram à Convenção. O dispositivo exige medidas imediatas e eficazes. Não basta um compromisso futuro, é preciso iniciar ações já no presente, buscando resultados concretos.

A abrangência das áreas mencionadas chama bastante atenção. Ensino, educação, cultura e informação são expressões próximas, mas cada uma tem um alcance específico:

  • Ensino refere-se ao ambiente formal de escolas e universidades;
  • Educação acolhe tanto o ensino formal quanto ações informais, inclusive no meio familiar e comunitário;
  • Cultura trata da promoção, valorização e reconhecimento das diferentes manifestações culturais dos grupos étnicos e raciais;
  • Informação alcança a atuação dos meios de comunicação, campanhas, publicidade e todo tipo de divulgação para o público em geral.

Essas quatro frentes funcionam como pilares para a promoção da tolerância e do entendimento entre grupos distintos. Repare ainda que a Convenção não se limita a combater preconceitos, mas também ordena a promoção ativa de compreensão, tolerância e amizade. Ou seja, a proposta é construir pontes e não apenas evitar barreiras.

Outro ponto importante: no dispositivo, além de citar a própria Convenção, são mencionados outros instrumentos internacionais fundamentais ― a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Essas referências não estão aí por acaso; fazem parte dos valores universais que fundamentam todo o sistema de proteção aos direitos humanos.

Um detalhe que costuma ser explorado em provas: as medidas de combate ao preconceito devem ser “especiais”, indicando que o tratamento não pode ser genérico ou superficial. O dispositivo exige ações voltadas especificamente para eliminar preconceitos que produzem discriminação.

Agora, avancemos para o artigo 8º, que conclui este bloco ao tratar da competência supranacional de monitoramento e supervisão das medidas de combate ao racismo.

Artigo 8º

1. Será criado um Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado “o Comitê”) encarregado das funções aqui estabelecidas.

2. O Comitê será composto de dezoito peritos de alta reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, devendo os peritos ser eleitos pelos Estados Partes, devendo-se tomar em consideração a representação equitativa das diferentes regiões e formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos.

3. Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes. Cada Estado Parte poderá designar uma pessoa dentre seus próprios nacionais.

4. Os primeiros membros do Comitê serão eleitos seis meses após a data de entrada em vigor da presente Convenção. Dois meses antes da data de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas convidará por escrito os Estados Partes para apresentarem suas candidaturas no prazo de dois meses. O Secretário-Geral organizará uma lista, por ordem alfabética, de todas as pessoas assim designadas, com indicação dos Estados Partes que as designaram, e a submeterá aos Estados Partes.

5. Serão eleitos para o Comitê os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes.

6. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão ser reeleitos se suas designações forem mantidas pelos Estados Partes.

7. O Comitê elegerá sua mesa por um período de dois anos.

8. O Secretário-Geral das Nações Unidas porverá ao pessoal e aos serviços necessários ao desempenho eficaz das funções do Comitê, conforme estabelecido pela presente Convenção.

9. Os membros do Comitê receberão aprovação do Secretariado das Nações Unidas com base na solicitação do Comitê.

Por que esses detalhes institucionais aparecem junto ao tema da tolerância e do entendimento? Porque o papel do Comitê não é só acompanhar denúncias, mas também monitorar o cumprimento das obrigações de promoção cultural e educacional assumidas pelos Estados.

A composição do Comitê foi pensada para refletir diversidade ― veja a preocupação com “representação equitativa das diferentes regiões e formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos”. Numa sociedade multicultural, só é possível promover a tolerância se os próprios órgãos de supervisão forem também diversos.

Para o candidato, detalhes como número, mandato e modo de escolha dos membros são alvos frequentes de questões objetivas. São dezoito peritos, eleitos entre os nacionais dos Estados Partes, com mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição. O voto é secreto, a eleição respeita lista proposta pelo Secretário-Geral da ONU, e a mesa diretora é eleita por dois anos.

Observe ainda a estrutura de apoio dada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, que fica responsável por fornecer o pessoal e os serviços necessários ao trabalho do Comitê. Esse suporte garante que a fiscalização do cumprimento das obrigações não dependa apenas de vontades políticas eventuais.

Em resumo, artigos 7º e 8º da Convenção constituem juntos a base sólida para uma promoção efetiva da tolerância e do entendimento. A norma vai além do combate genérico à discriminação: instaura mecanismos institucionais e educativos para transformar a cultura, estabelecendo obrigações imediatas e instrumentos de acompanhamento prático do progresso.

Em provas, seja atento: a expressão “medidas imediatas e eficazes”, a ligação direta com os grandes instrumentos de direitos humanos, o destaque para os domínios do ensino, educação, cultura e informação, e a estrutura do Comitê são recorrências que frequentemente decidem questões para os candidatos mais detalhistas.

Questões: Promoção da tolerância e entendimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados signatários possuem a obrigação de adotar medidas imediatas e eficazes para combater preconceitos que conduzam à discriminação racial.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A promoção da tolerância e do entendimento entre grupos raciais ou étnicos deve ser realizada apenas através de legislações punitivas nos Estados signatários da Convenção.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial foi criada para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados em termos de promoção cultural e educacional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial contempla a proposta de se combater preconceitos de maneira superficial, com foco exclusivo em ações parlamentares.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos membros do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial é de quatro anos, podendo ser reeleitos se suas designações forem mantidas pelos Estados Partes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Convenção se limita a instruir sobre a abstenção de práticas discriminatórias, não abordando a promoção ativa de amizade e compreensão entre os grupos raciais.

Respostas: Promoção da tolerância e entendimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a convenção impõe um dever aos Estados de implementar ações proativas e imediatas para a eliminação de preconceitos raciais, conforme os princípios estabelecidos nos artigos citados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a Convenção destaca a importância de ações educacionais e culturais, além de legislações punitivas, na promoção da tolerância e na eliminação de preconceito racial.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois um dos papéis fundamentais do Comitê é supervisionar a aplicação das medidas propostas pelos Estados, assegurando que as obrigações culturais e educacionais sejam respeitadas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Afirmação incorreta, pois a Convenção exige um combate ao preconceito que é considerado especial e profundo, não superficial, abrangendo ações significativas nas áreas de educação, cultura e informação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a redação da Convenção estabelece que os membros do Comitê têm um mandato de quatro anos e podem ser reeleitos, conforme as determinações dos Estados Partes.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a Convenção não apenas previne discriminação, mas também impõe a obrigação de promover ativamente amizade, compreensão e tolerância entre diferentes grupos raciais.

    Técnica SID: PJA

Colaboração entre os Estados

O combate à discriminação racial não é uma tarefa que possa ser conduzida isoladamente por um país. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial traz dispositivos especiais que tratam da cooperação internacional, especialmente nos campos da educação e da cultura. Essas normas reconhecem que o alcance de uma sociedade livre de preconceito exige esforços conjuntos, troca de informações e colaboração efetiva entre os Estados signatários da convenção.

Perceba que, ao abordar a colaboração entre os Estados, o texto normativo ressalta a necessidade de promover tanto o entendimento mútuo quanto a difusão dos princípios da igualdade racial. Isso significa que a cooperação vai além de simples acordos formais: envolve ações práticas, intercâmbio de informações e uma atuação articulada voltada para a eliminação global do racismo.

Os dispositivos a seguir, previstos nos arts. 7º e 8º da Convenção, detalham obrigações específicas dos Estados para garantir que a educação e a informação sejam utilizadas como ferramentas poderosas na luta contra a discriminação racial. Essas normas exigem atenção máxima ao texto, pois cada termo legal pode ser explorado de modo distinto por bancas de concurso.

Artigo 7
Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas imediatas e eficazes, especialmente nos domínios do ensino, da educação, da cultura e da informação, para combater os preconceitos que conduzam à discriminação racial e para promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre as nações e os grupos raciais ou étnicos, bem como para propagar os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e desta Convenção.

Nesse artigo, note algumas expressões que aparecem de forma recorrente em questões: “medidas imediatas e eficazes”, “especialmente nos domínios do ensino, da educação, da cultura e da informação”, “combater os preconceitos” e “promover a compreensão, a tolerância e a amizade”. São termos amplos, mas que possuem efeito vinculante: obrigam cada Estado a agir de maneira proativa, criando políticas e iniciativas práticas nesses campos.

Quando a norma menciona “propagar os propósitos e princípios” de outros instrumentos internacionais — como a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos — ela indica que o enfrentamento da discriminação racial deve estar alinhado a objetivos mais amplos de paz, direitos humanos e dignidade para todos. Fique atento a pegadinhas que trocam a ordem das fontes mencionadas ou omitem algum dos instrumentos: cada elemento do artigo pode ser cobrado de forma isolada.

A cooperação não fica restrita ao campo da educação formal. O artigo inclui cultura e informação como plataformas fundamentais para promover valores de igualdade racial. Isso abrange desde materiais didáticos e campanhas públicas até iniciativas culturais que valorizem identidades e combatam estereótipos.

Artigo 8
1. Será criado um Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado Comitê), composto de dezoito peritos de alta reputação moral e reconhecida competência em questões referentes à discriminação racial, eleitos pelos Estados Partes dentre seus nacionais e a título pessoal, tomando-se em consideração uma distribuição geográfica equitativa e a representação das diferentes formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos.
2. Os membros do Comitê serão eleitos por voto secreto de uma lista de pessoas indicadas pelos Estados Partes. Cada Estado Parte poderá indicar uma pessoa dentre seus próprios nacionais.
3. A primeira eleição terá lugar seis meses, ao menos, após a entrada em vigor desta Convenção e, posteriormente, cada vez que for necessário eleger membros para substituir aqueles cujos mandatos estejam vencendo.
4. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos caso sua indicação seja mantida.
5. As eleições para o Comitê serão feitas convocando-se uma reunião dos Estados Partes pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em reunião a ser realizada na sede das Nações Unidas. Nessa reunião, o quorum será formado por dois terços dos Estados Partes e os candidatos que obtiverem o maior número de votos favoráveis e a maioria absoluta dos votos dos representantes presentes e votantes serão eleitos membros do Comitê.
6. Em caso de morte de um membro do Comitê, ou de renúncia ou de declaração de incapacidade do mesmo, o Estado Parte que indicou esse membro deverá nomear outro perito pertencente à lista, até o termo do mandato correspondente.
7. O Comitê estabelecerá seu próprio regimento interno.
8. O Secretariado das Nações Unidas irá prover ao Comitê as instalações e serviços necessários para o cumprimento eficaz das funções que lhe atribuem esta Convenção.
9. Os membros do Comitê receberão emolumentos sob condições a serem aprovadas, conforme o artigo 17 da Convenção, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

O Artigo 8 introduz o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial como órgão fundamental da cooperação internacional. Atenção às características exigidas dos membros: “dezoito peritos de alta reputação moral”, “reconhecida competência” e origem entre os nacionais dos Estados Partes. O processo de eleição, que passa pela indicação nacional e pelo voto secreto, reforça a legitimidade e a diversidade do Comitê.

Fique atento: a distribuição geográfica equitativa e a representação das diferentes civilizações e principais sistemas jurídicos são critérios expressos para garantir que o Comitê reflita a pluralidade mundial. Se uma questão disser que o Comitê pode ter qualquer composição, não respeitando esses critérios, estará errada.

O funcionamento do Comitê segue regras rígidas de mandato (quatro anos, com possibilidade de reeleição), formas de substituição em caso de vacância, e quorum específico para as eleições (dois terços dos Estados Partes). Questões sobre prazos, processos e condições para eleição e substituição de membros exploram detalhes muitas vezes ignorados na leitura apressada.

O Secretariado das Nações Unidas tem papel de facilitar as condições logísticas e administrativas, provendo “instalações e serviços necessários” ao funcionamento do Comitê. Já a remuneração dos membros (“emolumentos”) depende de aprovação da Assembleia Geral das Nações Unidas, conforme remissão ao artigo 17 da Convenção. Lembre-se: cada vírgula da norma conta, e as provas costumam explorar a literalidade desses dispositivos.

Repare como a redação formal e detalhada visa garantir que o Comitê atue com independência, representatividade e plena capacidade de exercer suas funções. Essa estrutura de cooperação internacional é essencial para o controle da implementação da Convenção e a efetiva promoção dos princípios de igualdade racial, tanto no âmbito interno dos Estados quanto no cenário mundial.

Questões: Colaboração entre os Estados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A cooperação internacional para combater a discriminação racial, conforme preconizado na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, deve se restringir apenas à elaboração de acordos formais entre os Estados signatários.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A educação e a cultura são consideradas, segundo a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, fundamentais para promover a compreensão e a amizade entre os diferentes grupos raciais e étnicos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial pode ser composto por membros que não necessariamente precisam ter competência reconhecida em questões de discriminação racial, segundo as normas da Convenção.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Propagar os princípios de documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no contexto do combate à discriminação racial, é uma diretriz expressa na Convenção, exigindo ações concretas dos Estados signatários.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma não especifica a composição geográfica do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, permitindo a inclusão de peritos de qualquer parte do mundo sem a necessidade de representação equitativa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial não exige que seus membros sejam eleitos por voto secreto, podendo ser escolhidos de maneira informal, a critério dos Estados Partes.

Respostas: Colaboração entre os Estados

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A cooperação entre os Estados mencionada na Convenção vai além de simples acordos formais, incluindo ações práticas e intercâmbio de informações, visando uma atuação articulada para a eliminação do racismo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto normativo estabelece que a educação e a cultura são pilares essenciais para a promoção da compreensão, tolerância e amizade entre as nações e grupos raciais ou étnicos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que os membros do Comitê sejam peritos de alta reputação moral e reconhecida competência em matérias referentes à discriminação racial, assegurando a legitimação e a eficácia do órgão.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O combate à discriminação racial deve estar alinhado aos princípios universais de direitos humanos, conforme estabelecido pela Convenção, que exige que os Estados implementem ações concretas para a propagação desses princípios.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma requer que a composição do Comitê respeite uma distribuição geográfica equitativa, assegurando a diversidade e a representatividade das diferentes civilizações e sistemas jurídicos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estipula que os membros do Comitê sejam eleitos por voto secreto, garantindo a legitimidade e a transparência no processo eleitoral conforme estabelecido pela Convenção.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e mecanismos de controle (arts. 9º ao 14)

Relatórios periódicos e órgãos de supervisão

O acompanhamento internacional sobre a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial ocorre principalmente por meio do mecanismo dos relatórios periódicos. Os Estados-Partes assumem a obrigação formal de apresentar informações detalhadas, em prazos regulares, sobre as medidas tomadas para cumprir a Convenção. É fundamental prestar atenção nos prazos, conteúdos e procedimentos envolvidos nesse processo, pois questões de concurso costumam explorar detalhes aparentemente simples.

Todos os dispositivos que envolvem a remessa de relatórios e a ação do órgão supervisor estão entre os mais cobrados pelas bancas, pois testam a capacidade do candidato em diferenciar obrigações imediatas e sucessivas, além de reconhecer o papel fiscalizador do Comitê da ONU. Observe os termos exatos da norma:

Artigo 9º
1. Os Estados-partes submeterão ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame pelo Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciais, administrativas ou de outra natureza, tomadas para dar efetivação às disposições da presente Convenção, e, posteriormente, relatórios suplementares que contenham quaisquer desenvolvimentos ulteriores. Os relatórios iniciais serão submetidos num prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção para o Estado em questão, e os relatórios suplementares sempre que o Comitê assim o solicitar. O Comitê poderá requerer mais informações dos Estados-partes.
2. O Comitê submeterá à Assembleia Geral, por intermédio do Secretário-Geral, um relatório anual sobre suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações gerais, baseadas no exame dos relatórios e informações recebidas dos Estados-partes. Essas sugestões e recomendações serão transmitidas à Assembleia Geral, juntamente com quaisquer observações dos Estados-partes.

Perceba que a obrigação de enviar o relatório inicial é expressa: deve ser apresentado “num prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção para o Estado em questão”. Ou seja, não é a partir da ratificação mundial, mas do momento específico em que aquele país integra a Convenção formalmente. O relatório suplementar, por sua vez, depende de solicitação posterior do Comitê e de atualizações relevantes.

Outro ponto crucial citado no artigo: o Comitê tem autorização para solicitar “mais informações”, se considerar que dados importantes ficaram de fora ou precisam de esclarecimentos. Dominar essa expressão evita confusões em alternativas que afirmam limitações ao poder de fiscalização do Comitê.

O balanceamento entre a obrigação dos Estados-Partes de prestar contas e o trabalho ativo do Comitê demonstra o foco internacional na transparência e continuidade do combate à discriminação racial. Memorize o ciclo: o Estado reporta → o Comitê examina → o Comitê pode pedir informações adicionais → o Comitê relata à Assembleia Geral.

Sobre o relatório anual do Comitê, um detalhe recorrente em pegadinhas: sugestões e recomendações gerais podem surgir do exame dos relatórios, mas também de informações recebidas por outras vias. Todas essas sugestões vão para a Assembleia Geral, acompanhadas das eventuais observações dos Estados envolvidos. Uma alternativa errada típica afirma que só há análise dos relatórios escritos, excluindo manifestações diretas recebidas pelo Comitê.

O artigo 10º detalha a composição e funcionamento do Comitê, órgão central na supervisão da Convenção. Veja a redação literal:

Artigo 10º
1. Será criado um Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (daqui em diante denominado “o Comitê”) composto por dezoito peritos de alta reputação moral e reconhecida competência em questões de discriminação racial, eleitos pelos Estados-partes dentre seus nacionais, devendo prestar consideração à distribuição geográfica equitativa e às representações das diferentes formas de civilização das principais culturas jurídicas.
2. Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta, de uma lista de candidatos propostos pelos Estados-partes. Cada Estado-parte pode propor um candidato de seus nacionais.
3. Os primeiros membros do Comitê serão eleitos seis meses após a entrada em vigor da presente Convenção. Pelo menos três meses antes da data de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas enviará uma carta aos Estados-partes convidando-os a apresentar seus candidatos no prazo de dois meses. O Secretário-Geral elaborará uma lista em ordem alfabética de todos os candidatos apresentados e a submeterá aos Estados-partes.
4. As eleições dos membros do Comitê realizar-se-ão em reuniões dos Estados-partes convocadas pelo Secretário-Geral na Sede das Nações Unidas. Nestas reuniões, onde o quorum será constituído por dois terços dos Estados-partes, serão eleitos como membros do Comitê os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-partes presentes e votantes.
5. Os membros do Comitê serão eleitos por um período de quatro anos. Poderão ser reeleitos se indicados novamente. O mandato de metade dos primeiros membros eleitos expirará ao fim de dois anos; imediatamente após as primeiras eleições, os nomes desses membros serão escolhidos por sorteio pelo presidente da reunião referida no parágrafo 4º deste artigo.
6. Para preencher uma vaga ocorrida em virtude de morte ou renúncia de um membro do Comitê, o Estado-parte que havia indicado o candidato nomeará outro perito de entre seus nacionais, sujeito à aprovação da maioria dos outros Estados-partes.
7. Os membros do Comitê exercerão suas funções a título pessoal.

São vários detalhes de extrema importância para sua leitura técnica:

  • O Comitê possui exatamente dezoito peritos, todos escolhidos por Estados-partes, a partir de uma lista de nacionais indicados.
  • Cada Estado-parte pode indicar UM candidato — não há espaço para múltiplas indicações por país.
  • O processo de eleição destaca três etapas: indicação, listagem pelo Secretário-Geral e votação em reunião com quórum de dois terços dos Estados-partes.
  • Para ser eleito, o candidato precisa do maior número de votos e maioria absoluta. Duas exigências acumulativas.
  • Os mandatos são de quatro anos, com regra de sorteio para definir metade dos membros que terão mandato inicial reduzido para dois anos.
  • No caso de vaga por falecimento ou renúncia, a reposição cabe ao Estado que havia indicado, mas depende de aprovação da maioria dos demais Estados-partes.
  • O exercício da função é a título pessoal: os peritos não representam seus governos, agindo com independência técnica.

Essas regras cobram atenção máxima à literalidade: a “representação das diferentes formas de civilização das principais culturas jurídicas” e a “distribuição geográfica equitativa” são critérios orientadores, porém, a eleição é feita entre nacionais, com voto secreto e regras bem definidas.

Um ponto sutil que aparece em provas: o Comitê supervisiona, propõe recomendações e pede informações adicionais, mas não aplica sanções diretas nem executa medidas nos Estados.

Por fim, é essencial diferenciar a atuação individual dos membros do Comitê (a título pessoal) dos interesses dos próprios Estados, evitando armadilhas que confundam representação governamental com independência técnica. Mesmo reunindo-se sob coordenação da ONU, o papel de fiscalização e sugestão é baseado no exame objetivo das informações prestadas pelos Estados-partes, reforçando o compromisso mundial com o combate à discriminação racial.

Fique atento: prazos, requisitos de eleição, conteúdos dos relatórios e a lógica de funcionamento do Comitê são elementos recorrentes nas questões de concursos públicos e muitas vezes são testados por meio de alterações discretas no texto legal — o domínio da literalidade é o melhor caminho para a aprovação.

Questões: Relatórios periódicos e órgãos de supervisão

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados-Partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial têm a obrigação de apresentar relatórios iniciais em um prazo de um ano a partir da entrada em vigor da convenção para o respectivo Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê responsável pela supervisão da implementação da Convenção não pode solicitar informações adicionais aos Estados-Partes durante a análise dos relatórios.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial é composto por dezoito especialistas, eleitos entre nacionais dos Estados-Partes, e atua a título pessoal, sem representar seus governos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O relatório anual do Comitê é baseado somente nos relatórios apresentados pelos Estados-Partes, não podendo incluir informações obtidas por outros meios.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de eleição dos membros do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial requer que cada Estado-Partes possa propor múltiplos candidatos para uma única vaga.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos membros do Comitê tem duração de quatro anos, e é permitido que eles sejam reeleitos para um novo mandato, sem limites.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Tanto a composição quanto a eleição dos membros do Comitê levam em consideração a distribuição equitativa entre as diferentes culturas jurídicas dos Estados-Partes.

Respostas: Relatórios periódicos e órgãos de supervisão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estipula claramente que os Estados-Partes devem submeter seus relatórios iniciais no prazo de um ano após a adesão à Convenção, e não após a ratificação em âmbito mundial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois a norma permite que o Comitê solicite mais informações se considerar que dados relevantes não foram apresentados, reforçando seu papel ativo na supervisão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta correta reflete a composição e funcionamento do Comitê, que é formado por peritos eleitos que exercem suas funções de maneira independente e não representam seus Estados.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois o Comitê pode realizar sugestões e recomendações gerais com base em informações recebidas de diversas fontes, não apenas nos relatórios escritos, o que amplia sua capacidade de análise.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois cada Estado-Partes só pode propor um único candidato de seus nacionais, conforme as regras de eficácia e justiça do processo eleitoral do Comitê.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois os membros do Comitê são eleitos por um período de quatro anos e podem ser reeleitos se indicados novamente para ocupar a mesma função.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, já que a regulamentação do Comitê estipula que a eleição deve levar em conta a diversidade cultural e jurídica entre os Estados, refletindo uma abordagem inclusiva.

    Técnica SID: PJA

Revisão e emendas à Convenção

Quando falamos sobre tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, é fundamental compreender como eles podem ser alterados ao longo do tempo. As regras de revisão ou emenda existem para acompanhar mudanças históricas, avanços sociais e novas necessidades dos países signatários. Neste bloco, você vai entender o mecanismo formal previsto na Convenção para modificar seu texto original, caso surja a necessidade de atualização.

No contexto de concursos, perguntas sobre revisão e emenda costumam explorar detalhes, como quem pode propor mudanças, qual é o quórum para aprovação e como funciona o processo de convocação para a conferência que decidirá a emenda. Por isso, atenção às palavras exatas e às condições estabelecidas.

Artigo 23

1. Qualquer Estado Parte pode propor uma emenda à presente Convenção e apresentá-la ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará a proposta de emenda aos Estados Partes, convidando-os a indicar se desejam que uma conferência de Estados Partes seja convocada a fim de examinar a proposta e submetê-la à votação.

2. Se um terceiro, pelo menos, dos Estados Partes se expressar a favor desta conferência, o Secretário-Geral convocará a conferência sob os auspícios das Nações Unidas.

3. Qualquer emenda à presente Convenção aprovada pela maioria dos Estados Partes presentes na conferência será submetida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas para aprovação pela Assembleia Geral.

4. Tais emendas entrarão em vigor em relação aos Estados Partes que as tenham aceito, uma vez aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Logo no início, o texto legal é claro ao estabelecer que qualquer Estado Parte, ou seja, qualquer país que ratificou a Convenção, possui legitimidade para propor mudanças (emendas). Para isso, apresenta sua proposta diretamente ao Secretário-Geral das Nações Unidas, figura central nesse processo.

Observe a etapa de comunicação: não basta apresentar a proposta. O Secretário-Geral comunica a todos os Estados Partes e consulta se eles desejam uma conferência específica para examinar e votar a proposta. A exigência de consulta formal garante transparência e participação igualitária dos países envolvidos.

O ponto de atenção é o quórum: apenas se um terço dos Estados Partes se manifestar favorável à convocação da conferência, ela será organizada sob a coordenação das Nações Unidas. Esse detalhe pode ser cobrado de forma sutil em provas. Repare no papel do Secretário-Geral: além de receber propostas, cabe a ele checar o interesse dos Estados e, se atingido o quórum, convocar a conferência.

Dentro da conferência, a emenda é avaliada e posta em votação. Ganha a emenda que conquistar a maioria dos votos dos países participantes, e não a unanimidade. Esse ponto é crucial: às vezes, provas confundem maioria com consenso. Guarde bem essa diferença.

Ainda há uma etapa pós-conferência: mesmo aprovada pela maioria, a emenda só segue adiante após aprovação da Assembleia Geral das Nações Unidas. A Assembleia funciona como uma “instância superior” de validação.

Finalmente, a entrada em vigor do novo texto não é automática e geral: cada Estado Parte deve aceitar formalmente a emenda para que ela passe a valer internamente. Ou seja, a obrigatoriedade da nova regra depende do aceite expresso de cada Estado.

  • Qualquer Estado Parte pode propor emenda (art. 23, §1º).
  • O Secretário-Geral consulta os Estados sobre realização de conferência.
  • Se um terço dos Estados concordar, convoca-se a conferência.
  • Aprovação da emenda depende da maioria presente à conferência.
  • Necessidade de aprovação final pela Assembleia Geral da ONU.
  • Emenda só obriga quem a aceitar formalmente.

Imagine, por exemplo: Argentina propõe alteração no texto da Convenção. O Secretário-Geral da ONU comunica a todos os países signatários, perguntando se querem debater a sugestão. Se pelo menos um terço responder “sim”, a reunião internacional é marcada. Lá, se a maioria apoiar a mudança, ela será analisada pela Assembleia Geral. Depois de aprovada, só obriga os países que formalizarem sua aceitação. Notou como não basta a vitória em votação? O aceite final depende de cada Estado.

Em questões de múltipla escolha, palavras como “todos os Estados Partes”, “maioria” e “após aprovação da Assembleia Geral” são alvos fáceis de pegadinhas. Releia o artigo sempre que surgir dúvida sobre etapas ou prazos. Assim, você se protege contra erros comuns e mostra domínio técnico da leitura normativa.

Agora, faça uma autoavaliação: você saberia dizer qual órgão faz a convocação da conferência? Lembra o quórum mínimo? Consegue explicar por que a emenda não se aplica a todos automaticamente? Praticar essas perguntas é o segredo para internalizar a estrutura da norma e não ser surpreendido em exames.

Questões: Revisão e emendas à Convenção

  1. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer Estado Parte tem legitimidade para propor emendas à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diretamente ao Secretário-Geral da ONU.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É necessário que todos os Estados Partes aceitem a convocação de uma conferência para discutir propostas de emenda para que esta ocorra.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a aprovação de uma emenda na conferência, a mesma entra em vigor automaticamente para todos os Estados Partes, independentemente de aceitação formal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de revisão de uma convenção internacional, como a relacionada à discriminação racial, exige que qualquer emenda proposta passe pela Assembleia Geral da ONU após ser aprovada pela conferência de Estados Partes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se um Estado Parte propuser uma emenda, o Secretário-Geral da ONU não precisa consultar os outros Estados antes de convocar uma conferência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A emenda a uma convenção pode ser aprovada com votos favoráveis de todos os Estados Partes, sem considerar a maioria presente na conferência.

Respostas: Revisão e emendas à Convenção

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois conforme a disposição da norma, qualquer país que ratificou a Convenção pode apresentar propostas de emenda ao Secretário-Geral da ONU, que é o responsável pela comunicação dessas propostas aos demais Estados Partes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois apenas um terço dos Estados Partes precisa se manifestar favorável à convocação da conferência para que ela seja realizada, e não a totalidade dos países signatários.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta. Embora a emenda seja aprovada em conferência, ela só entra em vigor para os Estados que a aceitarem formalmente, ou seja, a obrigatoriedade depende do aceite expresso de cada país.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que após a aprovação da emenda por maioria na conferência, esta deve ser submetida à Assembleia Geral da ONU para sua aprovação final, que é crucial para a validade da alteração.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois o Secretário-Geral deve primeiro comunicar a proposta de emenda a todos os Estados Partes, consultando-os sobre a realização da conferência, conforme o procedimento estabelecido no texto da convenção.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a emenda é aprovada apenas pela maioria dos votos dos Estados Partes presentes na conferência, e não pela unanimidade ou pela totalidade dos signatários.

    Técnica SID: SCP