Código Penal Brasileiro: territorialidade e extraterritorialidade da lei penal

A territorialidade e a extraterritorialidade da lei penal são temas centrais nas provas de Direito Penal e exigem atenção máxima do candidato. O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 5º a 7º, disciplina criteriosamente em que situações a lei penal brasileira se aplica a fatos ocorridos dentro e fora do território nacional.

A compreensão desses dispositivos é fundamental, pois trata de princípios que norteiam o alcance do poder punitivo do Estado, a partir de critérios geográficos e da proteção de bens jurídicos nacionais e internacionais. Perguntas de múltipla escolha e itens de certo ou errado frequentemente exploram detalhes conceituais e exceções previstas na norma.

Nesta aula, seguiremos fielmente o texto legal, usando sempre os termos originais e a literalidade dos dispositivos, sem omissões, para garantir uma preparação sólida e segura para concursos públicos de todo o país.

Disposições iniciais: aplicação da lei penal no espaço (art. 5º)

Regra geral de territorialidade

A territorialidade é o princípio básico que orienta a aplicação da lei penal brasileira no espaço. O art. 5º do Código Penal estabelece, de maneira clara e direta, que a lei penal brasileira se aplica aos crimes cometidos dentro do território nacional. Essa regra inicial parece simples, mas esconde nuances importantes, especialmente quando pensamos em situações de fronteira, crimes em ambientes internacionais ou com vítimas e autores de nacionalidades diversas.

Na rotina de leitura para concursos, é fundamental fixar a literalidade do artigo e perceber que ele destaca também o papel das convenções, tratados e regras de direito internacional. Isso quer dizer: mesmo que a lei penal brasileira seja regra geral, ela pode ter sua aplicação ajustada pela existência de compromissos assumidos internacionalmente. Repare no texto original:

Art. 5º – Aplica-se a lei penal brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Veja que a expressão “sem prejuízo de” significa que a lei penal brasileira se aplica, mas sem desconsiderar eventuais exceções criadas por acordos internacionais assinados pelo Brasil. Imagine o seguinte cenário para fixar esse ponto: se um fato criminoso ocorre dentro do território brasileiro, a regra é aplicar a nossa lei penal. Agora, caso exista um tratado internacional que determine outra solução, esse tratado pode modificar ou afastar essa aplicação em circunstâncias específicas.

Outro aspecto essencial está na definição de “território nacional” para fins penais. Muitas vezes, candidatos subestimam o detalhamento do § 1º do art. 5º, que amplia o conceito tradicional de território. Veja a redação literal:

§ 1º – Para os efeitos penais, considera-se território nacional:

a) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem;
b) as embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, salvo quando, de propriedade privada, estiverem a serviço de governo estrangeiro.

Esse parágrafo é um ponto-chave para entendimentos avançados em concursos. Ele determina que o alcance da lei penal brasileira vai além das fronteiras físicas do país. Em outras palavras, embarcações e aeronaves brasileiras são consideradas extensão do nosso território, ainda que estejam em águas internacionais ou no espaço aéreo de outro país, desde que cumpram os requisitos descritos.

Perceba os detalhes: embarcações ou aeronaves de natureza pública (ou sob serviço do governo brasileiro) sempre contam como território brasileiro, independentemente de onde estejam. Já as de natureza privada ou mercante precisam estar no espaço aéreo ou alto-mar – além disso, há uma exceção se estiverem servindo governo estrangeiro. Questões de prova costumam explorar exatamente essas exceções, fazendo pequenas trocas (como tirar ou inserir expressões como “onde quer que se encontrem”).

Aqui vale aquela pausa estratégica: o que pode confundir? A ideia de que o território nacional é apenas o solo, o subsolo, as águas e o espaço aéreo sobre o Brasil. No contexto penal, áreas mobiliárias também são consideradas território se obedecerem às condições do § 1º. Então, se cai na prova uma situação de crime cometido em uma aeronave brasileira de uso público voando sobre outro país, lembre: é como se estivesse ocorrendo em solo nacional para fins da lei penal.

Vamos recapitular os pontos centrais:

  • Regra geral: a lei penal brasileira se aplica a todo crime cometido dentro dos limites do território nacional.
  • Exceções possíveis: tratados e convenções internacionais podem afastar a aplicação dessa regra em casos concretos.
  • Definição ampliada de território: inclui embarcações e aeronaves brasileiras, tanto públicas quanto privadas, sob condições específicas.
  • Detalhe escorregadio de prova: propriedade privada a serviço de governo estrangeiro exclui a aplicação da lei penal brasileira, mesmo no alto-mar.

Para não cair nas armadilhas das bancas, atente aos termos exatos e às situações de exceção. Palavras como “onde quer que se encontrem” abrem o leque da territorialidade, enquanto “salvo quando” indica precisamente as situações em que a lei brasileira não será aplicada.

Fica tranquilo se parecer confuso ao revisitar esses detalhes – é exatamente aí que muitos candidatos escorregam! O segredo é praticar a leitura atenta, identificar os elementos que ampliam ou limitam o território e relacionar cada hipótese com a literalidade do artigo 5º e seu parágrafo.

Essas regras são fundamentais não só para concursos, mas também para evitar leituras apressadas durante a consulta da lei. O entendimento maduro desse conteúdo é decisivo em questões objetivas e, em especial, naquelas de certo ou errado que trocam uma única palavra para mudar todo o sentido do dispositivo.

Questões: Regra geral de territorialidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira se aplica apenas aos crimes cometidos dentro dos limites do território nacional, sem considerar quaisquer exceções que possam ser introduzidas por tratados ou convenções internacionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em relação ao conceito de território nacional para fins penais, a lei penal brasileira considera embarcações e aeronaves de natureza pública como extensão do território nacional, independentemente de sua localização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A territorialidade da lei penal brasileira não se aplica a crimes cometidos em aeronaves e embarcações mercantes que estejam em águas internacionais, respeitando que sejam de propriedade privada a serviço de governo estrangeiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O entendimento de que embolsadas as embarcações e aeronaves brasileiras são consideradas território nacional só se aplica quando estão voando sobre o Brasil ou em águas brasileiras.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira pode ter sua aplicação adaptada por convenções internacionais, mas essas convenções não são vinculantes em casos de crimes ocorridos dentro do território nacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a aplicação da lei penal brasileira, crimes cometidos em uma aeronave privada brasileira sobrevoando o Brasil são regidos pela mesma legislação que se aplicaria se o crime tivesse ocorrido em solo brasileiro.

Respostas: Regra geral de territorialidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois, embora a regra geral reúna a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no território nacional, trata-se de uma aplicação ‘sem prejuízo’ de convenções e tratados internacionais que podem modificar essa aplicação. Portanto, é necessário considerar a possibilidade de exceções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois embarcações e aeronaves brasileiras, quando de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, são consideradas parte do território nacional para efeitos penais, independentemente de estarem em alto-mar ou em espaço aéreo de outros países.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que as embarcações e aeronaves de propriedade privada que servem a um governo estrangeiro não são consideradas território nacional, mesmo que estejam em águas internacionais, afastando, portanto, a aplicação da lei penal brasileira.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as embarcações e aeronaves brasileiras são consideradas parte do território nacional mesmo se estiverem em águas internacionais ou no espaço aéreo de outros países, conforme as condições que regulamentam a territorialidade da lei penal brasileira.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Este item apresenta uma informação falsa, pois as convenções internacionais, quando ratificadas, têm a capacidade de modificar a aplicação da lei penal brasileira, mesmo em casos de crimes cometidos dentro do território nacional, respeitando, assim, acordos internacionais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois, conforme as disposições sobre a territorialidade, crimes cometidos em aeronaves brasileiras são tratados como se ocorressem no território nacional, desde que observadas as condições estabelecidas em lei.

    Técnica SID: PJA

Exceções por convenções e tratados internacionais

O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal brasileira se aplica ao crime cometido em território nacional. No entanto, existe uma ressalva fundamental: a prevalência de convenções, tratados e regras de direito internacional. Em concursos, detalhes como esses costumam ser cobrados para verificar se o aluno realmente dominou a letra da lei e reconhece suas exceções.

É comum que candidatos leiam rapidamente o artigo e deixem passar a possibilidade de que acordos internacionais podem alterar a aplicação da lei penal brasileira. Muitos países firmam tratados que garantem, por exemplo, imunidades diplomáticas, extradição ou cooperação penal. Essas convenções internacionais podem modificar ou até restringir o alcance da legislação penal nacional em situações específicas.

Art. 5º Aplica-se a lei penal brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

Note que a norma utiliza a expressão “sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”. Isso significa que acordos firmados pelo Brasil com outros países — aprovados e ratificados — podem estabelecer situações em que a lei penal brasileira não será aplicada com exclusividade. Por exemplo, imagine um diplomata estrangeiro cometendo crime em solo brasileiro: nesse caso, a aplicação da lei nacional poderá ser limitada ou afastada por tratado internacional, como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.

Observe também que a menção a “convenções” e “tratados” não está ali por acaso. O legislador deixou explícito que acordos firmados no âmbito internacional têm força de modificar o alcance da lei penal. O detalhe que mais pega candidatos é esquecer que essa ressalva aparece logo no início do artigo 5º, antes mesmo de se falar das demais regras de aplicação da norma penal no espaço.

§ 1º – Considera-se território nacional, para efeito de aplicação da lei penal, qualquer extensão do território brasileiro, as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem; bem como as embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Mesmo em relação ao conceito de território nacional para a lei penal, os acordos internacionais podem criar situações de exceção. Pense no caso de embarcações de guerra estrangeiras em águas territoriais brasileiras: se houver tratado entre os países, o crime praticado a bordo pode ser regido por normas diversas da brasileira. Por isso, a leitura do artigo sempre tem que ser feita de olho nas exceções fixadas por pactos internacionais.

Em concursos, questões envolvendo o artigo 5º frequentemente cobram atenção ao trecho “sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”. Fique atento: ao sinalizar esse trecho, a banca quer saber se você identificou a possibilidade de limitação do poder punitivo do Estado brasileiro na presença de normas internacionais que estabeleçam exceções.

Para evitar os erros mais comuns, sempre procure no enunciado detalhes como: autoridade estrangeira, crime em base diplomática, embarcação ou aeronave a serviço de governo estrangeiro. A solução, nesses casos, muitas vezes não depende apenas da lei brasileira, mas também do que estiver pactuado em notas diplomáticas, tratados ou convenções em vigor no Brasil.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • A regra é a aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional,
  • mas existem exceções expressas no artigo, relativas a convenções, tratados e regras de direito internacional.
  • Situações envolvendo autoridades, representantes estrangeiros ou crimes em embarcações/aeronaves podem seguir outras regras se houver tratado aplicável.
  • O candidato deve sempre conferir se não há norma internacional coincidente ou conflitante com o texto nacional antes de afirmar a aplicação da lei penal brasileira.

Nesse tema, palavras como “sem prejuízo”, “convenções”, “tratados” e “direito internacional” funcionam como sinalizadores para você pausar a leitura, revisar o conceito e pensar: existe alguma fonte normativa fora do Código Penal que pode alterar a regra? Essa postura é essencial para evitar os tropeços comuns nas bancas que utilizam questões do tipo “pegadinha” sobre exceções e limitações da lei penal no espaço.

Fique tranquilo: com atenção à literalidade e treinamento para identificar as expressões destacadas no artigo 5º, você estará pronto para enfrentar esse ponto da lei penal em qualquer prova.

Questões: Exceções por convenções e tratados internacionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O princípio da territorialidade estabelece que a legislação penal brasileira é aplicada exclusivamente a crimes cometidos em território nacional, sem considerar normas internacionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da lei penal brasileira é sempre garantida a qualquer ato criminoso em embarcações e aeronaves, independentemente das circunstâncias ou acordos internacionais vigentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional” indica que os acordos internacionais podem modificar a aplicação da lei penal brasileira em diversas situações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É incorreto afirmar que tratados internacionais não alteram a aplicação da lei penal nacional em casos de crimes cometidos por autoridades estrangeiras em território brasileiro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Considerando que a lei penal brasileira se aplica independentemente das normas internacionais, um diplomata que cometer um crime em solo brasileiro será processado por legislação nacional sem a possibilidade de invocar tratado internacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Normas de direito internacional, como convenções e tratados, permitem que a lei brasileira seja aplicada a crimes cometidos em embarcações estrangeiras em águas territoriais brasileiras, desde que não haja acordo em contrário.

Respostas: Exceções por convenções e tratados internacionais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O princípio da territorialidade, embora prevalente, admite exceções quando há convenções, tratados ou regras de direito internacional que alterem sua aplicação, demonstrando que a lei penal brasileira pode não ser aplicada em todas as situações, como em casos de imunidade diplomática.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei penal brasileira pode não se aplicar a crimes cometidos em embarcações e aeronaves se houver tratado internacional em vigor que determine regras diferentes, indicando a importância de considerar acordos multilaterais na análise de casos específicos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta expressão revela que a legislação penal nacional não possui aplicação exclusiva e que tratados e convenções internacionais podem estabelecer exceções, apontando para a necessidade de interpretação conjunta da legislação interna e das normas internacionais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Os tratados internacionais podem sim modificar como a lei penal é aplicada em relação a crimes cometidos por autoridades estrangeiras, evidenciando que a legislação penal deve ser analisada juntamente com as normas internacionais pertinentes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação da lei penal no caso de um diplomata é influenciada por tratados internacionais, como a Convenção de Viena, que podem limitar a jurisdição da legislação nacional, enfatizando a necessidade de avaliar os acordos internacionais antes de aplicar a norma penal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação da lei penal nestes casos depende do que estabelecerem os tratados internacionais; se houver um tratado que regulamenta a questão, a lei penal brasileira pode não ser aplicável, reforçando a importância de consultar as normas internacionais para casos específicos.

    Técnica SID: SCP

Definição de território nacional para efeitos penais

O estudo da aplicação da lei penal brasileira começa pelo conceito legal de território nacional. Para saber onde a lei se impõe, é fundamental compreender como o Código Penal delimita o que se entende por território, especialmente diante das situações envolvendo aeronaves e embarcações. Essa definição ganha uma importância especial em provas de concursos, já que pequenas palavras ou expressões podem mudar o sentido de uma alternativa. O artigo 5º do Código Penal brasileiro traz esse conceito de forma expressa e detalhada.

Note que o artigo vai além do simples território físico. Ele inclui situações peculiares, como navios e aviões brasileiros, que podem, inclusive, estar no exterior. Cada termo usado pelo legislador carrega peso técnico e é frequentemente usado em pegadinhas de provas objetivas. Observe a literalidade:

Art. 5º Aplica-se a lei penal brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

A abertura do artigo insere uma regra principal: salvo regras internacionais em contrário, qualquer crime cometido no território nacional será julgado pela lei penal do Brasil. Fique atento à frase “sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional” — ela significa que acordos internacionais e tratados podem, em situações específicas, sobrepor-se à regra geral.

A definição precisou ser ampliada para cobrir casos que vão além do “solo” nacional. O legislador então detalhou, no parágrafo primeiro, onde a lei penal se aplica, mesmo fora do espaço terrestre brasileiro. Veja:

§ 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

§ 2º – Não se compreendem na disposição do parágrafo anterior as embarcações e as aeronaves de propriedade privada, que, sem licença ou autorização do governo brasileiro, se encontrem em território estrangeiro.

Veja que a lei penal se estende a dois grupos de embarcações e aeronaves:
1) As públicas ou a serviço do governo;
2) As mercantes ou privadas, desde que em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. Isso abrange, por exemplo, um navio de guerra brasileiro navegando em águas internacionais ou um avião militar em missão oficial, independentemente do local em que estejam.

Já o segundo grupo — as embarcações e aeronaves privadas — será considerado território nacional para efeitos penais apenas enquanto estiverem em “alto-mar” ou no “espaço aéreo correspondente”. Se uma aeronave ou embarcação privada brasileira estiver dentro do território de outro país, sem autorização desse país, ela deixa de ser considerada extensão do território nacional brasileiro para fins penais.

Essas definições têm detalhes que pedem atenção máxima nas provas. Palavras como “onde quer que se encontrem”, “a serviço do governo brasileiro”, “alto-mar” e “espaço aéreo correspondente” não aparecem por acaso. Em situações limite, como um iate particular no porto de um país estrangeiro, a resposta depende exatamente disso.

A distinção sobre a natureza da embarcação ou aeronave — pública/governamental ou privada — também é essencial. Imagine uma aeronave militar brasileira pousada em território estrangeiro, com autorização diplomática daquele país: para efeitos penais, ela segue sendo extensão do território nacional brasileiro. Já uma aeronave civil, se não contar com autorização formal, perde esse tratamento.

As questões de concurso costumam explorar esses detalhes, substituindo termos ou alterando o local de ocorrência do fato (em alto-mar ou em águas territoriais de outro país, por exemplo), justamente para testar seu domínio da literalidade do dispositivo.

Fica o alerta: memorize as expressões do artigo e seus parágrafos. Reconhecer que a lei penal brasileira se aplica não apenas ao solo, mas também às embarcações e aeronaves sob determinadas condições, é um passo fundamental para evitar erros nas provas e interpretar corretamente situações reais envolvendo crimes cometidos fora do território físico brasileiro.

Questões: Definição de território nacional para efeitos penais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira se aplica exclusivamente aos crimes cometidos em território físico nacional, sem considerar embarcações e aeronaves.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As embarcações e aeronaves de propriedade privada brasileiras podem ser consideradas território nacional para efeitos penais apenas quando se encontram em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As normas que regulam a territorialidade em relação à lei penal brasileira não se aplicam em caso de tratados e convenções internacionais, que não podem sobrepor-se à legislação nacional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um navio de guerra brasileiro em águas internacionais é considerado território nacional para efeitos penais, independentemente da sua localização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma aeronave militar brasileira pousada em território estrangeiro, mas com autorização do país anfitrião, não é considerada extensão do território nacional para efeitos penais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos por indivíduos em uma embarcação brasileira, mesmo que ela esteja dentro das águas territoriais de outro país, desde que a embarcação tenha autorização do governo brasileiro.

Respostas: Definição de território nacional para efeitos penais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei penal brasileira se aplica também às embarcações e aeronaves brasileiras, independentemente de onde se encontrem, salvo particularidades definidas pela legislação brasileira e convenções internacionais. Assim, a afirmativa que restringe a aplicação da lei penal ao solo nacional é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei penal se aplica às embarcações e aeronaves privadas brasileiras apenas quando localizadas em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. Uma embarcação ou aeronave privada fora dessas condições não é considerada extensão do território nacional para fins penais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a legislação brasileira expressamente admite que convenções e tratados internacionais podem sobrepor-se ao disposto em normas internas, no que se refere à aplicação da lei penal. Portanto, há uma possibilidade de que a norma internacional prevaleça em determinados casos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei penal brasileira abrange embarcações públicas, como navios de guerra, no exterior, sendo assim considerados território nacional para os propósitos legais. Assim, a situação de um navio de guerra em águas internacionais se enquadra nessa definição.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta. Mesmo se a aeronave militar estiver em território estrangeiro, com autorização formal, ela continua a ser considerada extensão do território nacional para fins penais, conforme previsto pela legislação brasileira.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei penal brasileira se aplica a crimes ocorridos em embarcações que estejam autorizadas a operar sob a bandeira brasileira, mesmo que se encontrem em águas estrangeiras. Essa aplicação é garantida desde que a autorização de operação seja concedida pelo governo brasileiro.

    Técnica SID: PJA

Território nacional e equiparações legais (parágrafos do art. 5º)

Equiparação de embarcações e aeronaves públicas

O conceito de território nacional no âmbito penal vai muito além dos seus limites geográficos terrestres, atingindo situações que envolvem embarcações e aeronaves brasileiras. Essa ampliação consta do parágrafo 1º do art. 5º do Código Penal, e é essencial para compreender quando a lei penal brasileira se aplica, principalmente em casos que ocorrem no mar ou no ar, fora dos limites do solo brasileiro. Muitos candidatos caem em “pegadinhas” por não atentarem aos detalhes desse dispositivo. Olhe com cuidado para a lógica das equiparações criadas pela lei: elas definem quando a embarcação ou a aeronave, mesmo estando em outro país, pode ser considerada extensão do território nacional para fim penal.

Vamos reproduzir o parágrafo legal para que você observe a literalidade e os pontos técnicos que mais exigem atenção em provas:

§ 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Note que o legislador foi preciso na escolha das expressões. As embarcações e aeronaves de natureza pública, ou aquelas particulares que estejam a serviço do governo brasileiro, são equiparadas ao território nacional onde quer que se encontrem. Isso significa que não importa se estão em águas estrangeiras, em solo de outro país, ou sobrevoando outro território: para fins penais, a lei brasileira se aplica do mesmo modo que se aplica em solo pátrio.

Já as embarcações e aeronaves mercantes ou de propriedade privada, para serem consideradas território nacional, precisam estar no espaço aéreo correspondente ao Brasil ou em alto-mar. O conceito de “alto-mar” merece cuidado: trata-se de áreas marítimas que não pertencem a nenhum país. Se essa embarcação mercante ou privada estiver, por exemplo, navegando em águas territoriais de outro Estado, a lei brasileira só se aplica em situações excepcionais, que o artigo não autoriza automaticamente.

Preste atenção no detalhe do tempo verbal e das condições: “onde quer que se encontrem” para as públicas ou a serviço do governo, e “que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar” para as mercantes ou privadas. Basta uma alteração da ordem ou do local no texto para uma questão de concurso se tornar incorreta!

  • Embarcação mercante ou aeronave privada em alto-mar ou espaço aéreo brasileiro: é extensão do território, aplica-se a lei brasileira.
  • Embarcação pública onde quer que esteja: também é considerada território nacional, mesmo em solo estrangeiro.

Imagine o seguinte: um navio da Marinha (embarcação pública) ancorado em portos da Europa — em caso de crime ocorrido a bordo, a lei penal brasileira será aplicada. Já um navio mercante brasileiro em alto-mar também recebe essa proteção, mas se entrar em território de outro país, deixa de ser automaticamente considerado extensão do território nacional.

Outro ponto crítico aparece se a embarcação ou aeronave, mesmo sendo “brasileira”, estiver a serviço de governo estrangeiro. Aí, a lei afasta a equiparação. Veja como essa exceção está prevista no próprio parágrafo:

salvo, quanto às de propriedade privada, que estejam a serviço de governo estrangeiro.

Assim, se uma embarcação ou aeronave privada brasileira estiver alugada para uso exclusivo de um governo estrangeiro, ela não será considerada território nacional. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas com a técnica de substituir ou omitir trechos como este. Todo cuidado ao interpretar!

  • Se está a serviço do governo brasileiro: aplica-se a equiparação e, logo, a lei penal do Brasil.
  • Se está a serviço do governo estrangeiro: não se aplica a equiparação, afasta-se a lei penal brasileira.

Curiosidade útil para fixação: a lógica do Código Penal é proteger os interesses do Estado brasileiro e garantir que crimes cometidos nessas “extensões móveis” do país possam ser tratados de acordo com a legislação nacional, evitando “zonas de impunidade”.

Recapitulando: a literalidade do texto legal deve guiar sua resposta em provas. Fique atento(a) às palavras-chave: “onde quer que se encontrem” e “respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”. Trocar ou inverter esses termos pode mudar todo o sentido da questão. Já a ressalva para embarcações ou aeronaves de propriedade privada a serviço de governo estrangeiro é um verdadeiro “ponto de queda” para muitos candidatos — agora, não para você.

Questões: Equiparação de embarcações e aeronaves públicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As embarcações e aeronaves de natureza pública, ou que estejam a serviço do governo brasileiro, são consideradas extensão do território nacional para fins penais, independentemente de onde estejam localizadas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que embarcações mercantes ou aeronaves privadas brasileiras sejam consideradas extensão do território nacional, elas precisam estar no espaço aéreo correspondente ao Brasil ou em alto-mar.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira se aplica automaticamente a toda embarcação mercante brasileira, mesmo que esta esteja em águas territoriais de outra nação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Embarcações ou aeronaves privadas brasileiras sob o serviço de um governo estrangeiro são equiparadas ao território nacional para fins penais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para fins de aplicação da lei penal, a nocão de ‘alto-mar’ refere-se às áreas marítimas que não pertencem a nenhum país, e, portanto, é onde a legislação brasileira se aplica às embarcações mercantes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A literalidade do texto legal deve ser fundamental para a interpretação das normas sobre equiparação de embarcações e aeronaves; uma mudança sutil no texto pode alterar tudo.

Respostas: Equiparação de embarcações e aeronaves públicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que equipamentos públicos ou que sirvam ao governo brasileiro são considerados território nacional, independentemente da localização, incluindo águas ou solo estrangeiros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: As embarcações e aeronaves de propriedade privada só são equiparadas ao território nacional quando estão em alta mar ou no espaço aéreo brasileiro, uma exceção crucial a ser notada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A embarcação mercante apenas é considerada extensão do território nacional se estiver em alto-mar ou no espaço aéreo brasileiro; em águas territoriais de outro Estado, a aplicação da lei penal brasileira não é automática.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Quando embarcações ou aeronaves privadas estão a serviço de governo estrangeiro, elas não são consideradas território nacional, o que altera a aplicabilidade da lei penal brasileira.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de alto-mar é crucial para a aplicação da lei penal às embarcações mercantes brasileiras, que efetivamente são consideradas território nacional nessas áreas específicas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Alterações nas palavras-chave ou na estrutura do texto legal podem levar a interpretações errôneas e impactar a aplicabilidade das normas na prática penal.

    Técnica SID: PJA

Embarcações e aeronaves privadas e mercantes

Compreender o que a lei penal considera como território nacional pode ser decisivo em uma prova de concurso. O assunto vai além das fronteiras geográficas: envolve, também, situações jurídicas no mar e no ar, especialmente no tocante às embarcações e aeronaves. O Código Penal trata desse tema logo no início do art. 5º, ao estabelecer o conhecido princípio da territorialidade.

No parágrafo 1º, a lei determina as hipóteses em que embarcações e aeronaves brasileiras, mesmo fora do espaço físico do Brasil, são consideradas como território nacional para efeitos penais. Um ponto importante é o critério utilizado para diferenciar aquelas de natureza pública ou privada, além das situações em que estão em alto-mar ou espaço aéreo internacional.

§ 1º – Para os efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

A literalidade do texto legal demonstra que a equiparação ao território nacional depende do tipo da embarcação ou aeronave e do local onde se encontram. Aqui reside uma das principais armadilhas de interpretação: nem todas as embarcações e aeronaves privadas são automaticamente tratadas como território nacional, independentemente de estarem em águas internacionais ou espaço aéreo estrangeiro.

Veja, na primeira parte do parágrafo, a menção a embarcações e aeronaves públicas (“de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro”) — essas são equiparadas ao território nacional em qualquer lugar do mundo. Isso vale, por exemplo, para navios de guerra ou aviões militares do Brasil: estejam onde estiverem, continuam sob o regime da lei penal brasileira.

Agora, olhe o trecho a seguir do próprio parágrafo:

as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Nesse caso, só serão equiparadas ao território nacional se estiverem em alto-mar (para embarcações) ou no espaço aéreo correspondente (para aeronaves). Isso significa que, se estiverem em território estrangeiro — por exemplo, atracadas em um porto estrangeiro ou pousadas em aeroporto de outro país —, não recebem a equiparação.

Essa distinção é grande fonte de pegadinhas em provas. Considere: uma aeronave brasileira privada, voando sobre o Oceano Atlântico (espaço aéreo internacional), é tratada como território nacional. Se essa mesma aeronave estiver pousada nos Estados Unidos, deixa de receber esse tratamento.

Um exemplo ajuda a fixar: imagine um crime cometido dentro de uma lancha brasileira de propriedade particular, navegando em alto-mar, ou seja, fora das águas territoriais de qualquer país. Mesmo fora do Brasil, aplicam-se as regras do Código Penal, porque ela é equiparada ao território nacional. Porém, se a lancha estiver ancorada no porto de Lisboa, Portugal, não terá esse mesmo tratamento; neste caso, prevalece a jurisdição do país estrangeiro.

Veja como o texto legal ainda inclui uma ressalva relevante:

salvo, em relação a estas, quando de propriedade estrangeira, e a serviço de governo estrangeiro.

Essa exceção aponta que, mesmo que a embarcação ou aeronave esteja em alto-mar ou no espaço aéreo internacional, se ela for de propriedade estrangeira e estiver a serviço de governo estrangeiro, não poderá ser considerada extensão do território nacional brasileiro.

Pense, então, em um navio mercante brasileiro, mas vendido para uma empresa estrangeira e, naquele momento, contratado pelo governo de outro país: mesmo em alto-mar, ele não será tratado como território brasileiro para aplicação da lei penal brasileira.

Esses detalhes reforçam a necessidade de uma leitura cuidadosa, pois o examinador costuma alterar pequenas expressões para tentar enganar quem não domina o texto original. Atenção, especialmente, às condições “de propriedade estrangeira” e “a serviço de governo estrangeiro”, que não podem faltar para exclusão da equiparação legal.

Em resumo, para acertar questões desse tema, sempre analise:

  • Natureza da embarcação ou aeronave (pública, privada, mercante);
  • Localização (alto-mar, espaço aéreo correspondente, ou território estrangeiro);
  • Propriedade estrangeira e serviço para governo estrangeiro (ressalva que afasta a equiparação).

Lembre-se: embarcações e aeronaves públicas sempre equiparadas ao território nacional, independentemente do local; embarcações e aeronaves privadas ou mercantes, apenas se em alto-mar ou espaço aéreo correspondente — salvo a hipótese de serem de propriedade estrangeira e estarem a serviço de governo estrangeiro.

Repare como a aplicação literal das palavras “alto-mar”, “espaço aéreo correspondente” e “onde quer que se encontrem” pode decidir uma questão. Se você encontrar enunciados que troquem “alto-mar” por “águas internacionais”, ou suprimam a exigência de serviço a governo estrangeiro, questione: será que mudou o sentido original? O detalhe está quase sempre no texto legal.

Questões: Embarcações e aeronaves privadas e mercantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) Embarcações e aeronaves públicas, como navios de guerra e aviões militares brasileiros, são consideradas território nacional, independentemente de sua localização no mundo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Embarcações de propriedade brasileira somente são consideradas extensão do território nacional quando se encontram em alto-mar ou no espaço aéreo internacional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que, mesmo em alto-mar, uma embarcação de propriedade estrangeira e a serviço de um governo estrangeiro pode ser tratada como extensão do território nacional brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A localização de uma aeronave brasileira em território estrangeiro implica que não pode ser considerada território nacional para os fins da lei penal brasileira, independentemente de estar a serviço do governo brasileiro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se uma lancha brasileira de propriedade privada cometer um crime em alto-mar, será aplicada a legislação penal brasileira, independentemente da nacionalidade dos envolvidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Embarcações mercantes brasileiras são tratadas como território nacional quando em águas internacionais, mesmo que estejam a serviço de um governo estrangeiro.

Respostas: Embarcações e aeronaves privadas e mercantes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro sempre serão tratadas como extensão do território nacional. Isso significa que mesmo fora do espaço físico do Brasil, elas continuam a estar sob a jurisdição da lei penal brasileira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: As embarcações mercantes ou de propriedade privada brasileira são equiparadas ao território nacional apenas quando estão em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente. Se ancoradas em porto estrangeiro, não são consideradas território nacional para efeitos penais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que embarcações de propriedade estrangeira e a serviço de governo estrangeiro não são equiparadas ao território nacional, mesmo que estejam em alto-mar, portanto não se aplicam as leis penais brasileiras.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Quando uma aeronave brasileira está em território de outro país, ela não é tratada como extensão do território nacional, mesmo que esteja a serviço do governo brasileiro, exceto se estiver em condições específicas, como em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que embarcações privadas brasileiras, quando em alto-mar, são tratadas como extensão do território nacional e, portanto, a legislação penal brasileira se aplica, independentemente da nacionalidade dos envolvidos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que embarcações mercantes brasileiras somente são consideradas território nacional quando estão em alto-mar, e não incluem aquelas a serviço de governo estrangeiro, que não têm essa equiparação.

    Técnica SID: SCP

Casos de serviço ao governo estrangeiro

O artigo 5º do Código Penal estabelece a chamada territorialidade da lei penal brasileira. Isso significa que, como regra, os crimes cometidos dentro do território nacional estão sujeitos à nossa legislação. Porém, o próprio artigo detalha o que, para fins penais, é considerado território nacional, trazendo situações especiais envolvendo embarcações e aeronaves.

Atente ao que o parágrafo 1º do artigo 5º diz: ele amplia o conceito de “território nacional” ao equiparar certos veículos, como embarcações e aeronaves brasileiras, a partes do Brasil — mesmo se estiverem fora do país. Essa equiparação segue critérios objetivos: natureza do veículo (pública/privada) e localização (alto-mar, espaço aéreo). Só que há uma exceção importante. E é nesse ponto que entram as embarcações ou aeronaves a serviço de governo estrangeiro.

§ 1º – Considera-se território nacional, para os efeitos penais:

a) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem;

b) as embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar, salvo, em relação a estas, quando de propriedade privada, que estejam a serviço de governo estrangeiro.

Observe com atenção o trecho final, especialmente o “salvo, em relação a estas”. A lei faz uma distinção clara: embarcações e aeronaves privadas, mesmo sendo brasileiras, perdem essa equiparação ao território nacional quando estão a serviço de governo estrangeiro.

O que isso quer dizer na prática? Imagine um navio de bandeira brasileira, mas de uso privado, que está realizando uma missão oficial para outro país. Mesmo que esse navio esteja em alto-mar — área normalmente considerada território brasileiro para fins penais pela regra geral — nesse caso específico, por estar a serviço de governo estrangeiro, ele não será considerado parte do território nacional para efeitos do Código Penal.

Essa exceção evita conflitos diplomáticos e respeita regras do direito internacional. Enquanto estiver a serviço de outra nação, a jurisdição penal brasileira não se aplica automaticamente, pois prevalece a soberania do país para o qual o veículo está prestando serviço.

Vale ressaltar que essa regra só se aplica quando ficou caracterizado o serviço ao governo estrangeiro. Não basta que o veículo esteja no exterior — é fundamental que haja um vínculo de prestação de serviço oficialmente reconhecido. Se não houver esse serviço, ainda que privado, permanece a equiparação ao território nacional conforme a regra do parágrafo.

Nesse ponto, bancas examinadoras costumam gerar pegadinhas: trocam “governo brasileiro” por “governo estrangeiro”, ou omitem o termo “a serviço”. Por isso, a leitura literal da norma é indispensável para não errar.

Fica atento ao seguinte contraste: se o navio ou avião privado estiver apenas em viagem de lazer ou turismo, sem prestar serviço a governo estrangeiro, continua sendo considerado território nacional para fins penais (desde que esteja em alto-mar ou espaço aéreo correspondente). A exceção só aparece quando há o serviço a governo de outro país.

Esse detalhe já derrubou muitos candidatos que se fixaram na regra geral e ignoraram a ressalva trazida após o “salvo”. Questões de concurso frequentemente exploram essa nuance, mudando ou retirando o termo “governo estrangeiro” para avaliar se você realmente dominou o conteúdo literal e interpretativo do dispositivo.

Resumindo: sempre que se tratar de embarcação ou aeronave brasileira privada em alto-mar/voo e a serviço de governo estrangeiro, não se aplica a lei penal brasileira, pois o veículo não será considerado extensão do território nacional.

Questões: Casos de serviço ao governo estrangeiro

  1. (Questão Inédita – Método SID) Em regra, a legislação penal brasileira considera como território nacional qualquer crime praticado em embarcações ou aeronaves brasileiras, onde quer que se encontrem, salvo em casos onde tais veículos estejam a serviço de governo estrangeiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma embarcação de bandeira brasileira está realizando uma missão oficial para outro país, ela é considerada território nacional para fins penais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Embarcações e aeronaves privadas brasileiras mantêm a equiparação ao território nacional enquanto estiverem no espaço aéreo correspondente ao Brasil, independentemente do tipo de uso, desde que não estejam a serviço de governo estrangeiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um navio de bandeira brasileira, que está em uma viagem de lazer para um país estrangeiro, perde a equiparação ao território nacional para fins penais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação penal brasileira considera que embarcações brasileiras a serviço de um governo estrangeiro não se sujeitam à jurisdição penal do Brasil, independentemente de onde se encontrem.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se uma embarcação brasileira privada estiver em alto-mar, realizando serviços para um governo estrangeiro, sua equiparação ao território nacional permanece válida para questões penais.

Respostas: Casos de serviço ao governo estrangeiro

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o artigo 5º do Código Penal, a regra é que o território nacional abrange embarcações e aeronaves brasileiras, mas a exceção em questão indica que, quando esses veículos estão a serviço de um governo estrangeiro, não são considerados parte do território nacional para efeitos penais, implicando a não aplicação da legislação penal brasileira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois uma embarcação brasileira privada que presta serviço a governo estrangeiro não se considera território nacional para efeitos penais, mesmo que esteja em alto-mar, como disposto no artigo 5º do Código Penal.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que embarcações e aeronaves privadas brasileiras são consideradas território nacional no espaço aéreo ou em alto-mar, exceto quando estão a serviço de governo estrangeiro. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois um navio que realiza uma viagem de lazer não está a serviço de governo estrangeiro e, nesse caso, continua sendo considerado território nacional para fins penais, desde que esteja em alto-mar.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta porque, segundo a legislação, a jurisdição penal brasileira não se aplica a embarcações ou aeronaves privadas que prestam serviços a governos estrangeiros, respeitando, assim, a soberania de outros Estados.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a legislação afirma que uma embarcação privada brasileira não será considerada território nacional para fins penais ao estar a serviço de governo estrangeiro, mesmo que esteja em alto-mar.

    Técnica SID: SCP

Tempo e lugar do crime (art. 6º)

Critério do local da ação ou omissão

O conceito de “lugar do crime” tem papel central no direito penal. É a partir dele que se define qual lei penal deve ser aplicada, qual autoridade será responsável pelo julgamento e até mesmo aspectos relacionados à extradição ou à cooperação internacional. Dominar esse critério é essencial para não se equivocar em provas, já que ele traz detalhes específicos capazes de confundir até candidatos experientes.

O Código Penal Brasileiro trata desse tema diretamente ao estabelecer um critério claro: o crime considera-se praticado tanto no local em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) quanto no local onde o resultado aconteceu ou deveria acontecer. Repare nesta literalidade:

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Anote os dois pontos principais: lugar da conduta (ação ou omissão), e lugar do resultado. Isso se chama “teoria da ubiquidade (ou mista)”, pois reconhece mais de um local possível para o mesmo crime. A banca costuma explorar exatamente essa duplicidade em questões objetivas — atenção redobrada ao ler alternativas que sugerem apenas um ou outro critério.

Vamos dividir o conteúdo para clareza:

  • Lugar da ação ou omissão:
    Esse é o local (físico, determinado) onde foi praticado o ato que caracteriza o crime, seja uma conduta ativa (agir) ou passiva (deixar de agir quando deveria).
  • Lugar do resultado:
    Aqui se inclui o local onde ocorre o efeito da conduta criminosa — por exemplo, onde a vítima sofre a consequência ou onde o dano se concretiza.
  • Lugar onde deveria produzir-se o resultado:
    Este detalhe chama atenção no texto: mesmo que o resultado não ocorra, mas deveria ter ocorrido em determinado lugar, este também será considerado para efeito penal.

Pense em um exemplo prático: imagine que alguém, no Brasil, envia uma carta contaminada para pessoa que mora em outro país. A conduta (ação) se deu em território nacional, mas o resultado pode acontecer no país estrangeiro, caso a vítima ali receba e sofra lesão. Pelos termos do art. 6º, o crime será considerado praticado tanto no lugar de envio quanto no de recebimento, pelo menos para fins de aplicação da lei penal.

Outro ponto comum em pegadinhas de concursos: o artigo não faz distinção entre crimes materiais (em que há resultado concreto) e crimes formais (em que a simples conduta já configura o crime, mesmo sem resultado concreto). Sempre que houver possibilidade do resultado, o local onde ele deveria ocorrer entra no alcance do artigo 6º.

Repare nas palavras centrais – “no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte”. Isso significa que, mesmo que a conduta tenha começado em um país e terminado em outro, ambos são considerados. A expressão “bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” amplia esse contexto, agregando todos os lugares que tenham relação com o resultado da conduta criminosa.

É comum que bancas modifiquem pequenas expressões para induzir ao erro, como trocar “no todo ou em parte” por “inteiramente”, ou omitir o trecho “deveria produzir-se o resultado”. Para evitar esse tipo de armadilha, grave sempre a literalidade do artigo. Veja o texto destacado novamente:

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Reflita: se uma fraude começa em um estado brasileiro e termina em outro, ambos podem ser considerados lugar do crime. Se uma tentativa de homicídio é cometida em um local, mas a vítima só morre dias depois em outro hospital, o ponto da ação e o ponto do resultado são igualmente considerados. Sempre associe a teoria da ubiquidade com o conceito do artigo 6º, gravando bem todos os detalhes da redação legal.

Uma dica para fixação: nas questões de concurso, o erro aparece especialmente quando se sugere que crime é praticado apenas “no lugar do resultado” ou só “onde houve a ação”. A resposta correta envolve sempre os dois critérios, simultaneamente, e também onde o resultado deveria ocorrer. Guarde essa estrutura, pois ela tem alto potencial de cobrança em provas objetivas.

Questões: Critério do local da ação ou omissão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘lugar do crime’ determina que o local da conduta é o único critério a ser considerado para a definição da aplicação da lei penal e julgamento do crime.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a teoria da ubiquidade, o crime é considerado praticado apenas onde ocorreu a ação ou omissão, não contemplando o local do resultado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um crime material, mesmo sem resultado concreto, pode ser considerado praticado no local onde o resultado deveria ocorrer, segundo o critério do Código Penal Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O local onde se deu a ação e o local onde se produziu o resultado do crime devem ser considerados simultaneamente para a aplicação da lei penal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proposição de que um crime é praticado no lugar onde somente ocorreu a ação, sem considerar o resultado, é uma interpretação válida conforme o critério do Código Penal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um crime que começa em um local e termina em outro deve ser considerado praticado nos dois lugares, independentemente de onde exatamente ocorreu o resultado.

Respostas: Critério do local da ação ou omissão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de ‘lugar do crime’ abrange tanto o local da conduta (ação ou omissão) quanto o local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado da conduta criminosa. Portanto, o critério não se limita ao local da ação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A teoria da ubiquidade reconhece mais de um local para o crime, considerando tanto o lugar onde ocorreu a ação ou omissão quanto o local onde o resultado se produziu ou deveria se produzir. Assim, a proposição está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O critério legal estabelece que o crime é considerado praticado em qualquer lugar onde o resultado poderia ter ocorrido, o que se aplica a crimes materiais. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Segundo a legislação, tanto o local da ação quanto o local do resultado são relevantes para a definição de onde o crime é considerado praticado, e ambos devem ser levados em conta na aplicação da lei penal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A interpretação correta do Código Penal indica que o crime deve ser considerado tanto no local da ação quanto no local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, invalidando a proposição feita.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o critério do local do crime, a prática penal considera a ação realizada em um local e o resultado em outro, portanto, ambos os locais são válidos para fins de aplicação da lei penal.

    Técnica SID: SCP

Lugar do resultado

O estudo do lugar do crime é essencial para compreender a aplicação da lei penal brasileira. O tema está diretamente vinculado ao art. 6º do Código Penal, que trata do chamado critério da ubiquidade. Esse critério é adotado para definir o local de cometimento de um crime, sendo fundamental para questões de competência, jurisdição e até mesmo aplicação de medidas cautelares.

Ao falar de “lugar do resultado”, a preocupação é determinar em que localidade a lei considera ocorrido o crime: no local da conduta (ação/omissão), no local em que o resultado se produziu, ou onde deveria ter se produzido. O texto legal estabelece de forma precisa esse entendimento, e a leitura atenta de cada termo é decisiva para não errar em provas de múltipla escolha ou certo/errado.

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Note que o artigo é claro ao mencionar dois elementos: o local da ação ou omissão, e o local do resultado. O uso da expressão “no todo ou em parte” revela que, mesmo que a conduta do agente tenha iniciado em um lugar e prosseguido em outro, ambos serão considerados lugares do crime. Assim, se uma pessoa pratica um disparo do Brasil e o resultado (por exemplo, a morte de alguém) ocorre em território estrangeiro, para efeito jurídico ambos os locais são aceitos como lugares do crime.

Por outro lado, analise o trecho: “onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.” Isso significa que, se o resultado naturalístico esperado da conduta não acontecer por circunstâncias alheias à vontade do agente, o local onde o resultado deveria ocorrer também é relevante. Essa previsão ganha destaque em casos de tentativa, nos quais a ação é praticada em um local, mas o resultado não se consuma, embora estivesse previsto para acontecer em determinado lugar.

Vamos examinar exemplos práticos. Imagine um crime de envenenamento: o agente coloca veneno em um copo em cidade “A”, mas a vítima apenas consome a bebida na cidade “B”, vindo a falecer ali. Nesse cenário, tanto a cidade “A” (ação) quanto a cidade “B” (resultado) são ambientes considerados como “lugar do crime” para fins de aplicação da lei penal brasileira.

Outro exemplo é o estelionato praticado por internet. O sujeito envia uma mensagem fraudulenta de um Estado, mas a vítima transfere valores de outro Estado, onde sofre o prejuízo. Tanto o local do envio (ação) quanto o da lesão patrimonial (resultado) entram no conceito legal de lugar do crime. Algumas bancas gostam de explorar esse ponto, apresentando situações híbridas em que parte do delito ocorre em ambientes virtuais e parte em local físico.

Observe a expressão “ação ou omissão”. A lei equipara ambos os comportamentos: praticar um ato ou deixar de agir, quando necessário, gera consequências idênticas para fins de fixação do lugar do crime. Assim, um médico que deixa de prestar socorro em determinada cidade, mas o resultado só ocorre no hospital de outra, também poderá ter ambas as cidades consideradas como local do crime.

  • Conduta (ação ou omissão) em mais de um local: todos os lugares onde a conduta ocorreu, mesmo parcialmente, integram o conceito.
  • Resultado consumado em local diverso: considera-se igualmente “lugar do crime”.
  • Resultado esperado, mas não ocorrido (tentativa): o local de tentativa (onde deveria ocorrer o resultado) também é relevante.

Algumas questões de prova substituem “onde se produziu” por termos como “onde foi idealizado o resultado” — repare, trata-se de erro conceitual. Apenas o local efetivo ou esperado do resultado, não o da intenção, entra na regra legal.

Fique atento: o conhecimento literal do art. 6º é exigência recorrente de bancas e pequenas alterações de palavras mudam respostas inteiras. Grave especialmente as expressões “ação ou omissão, no todo ou em parte”, e “onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Elas delimitam com precisão o critério de ubiquidade — lugar do crime tanto no local do comportamento quanto do resultado.

Questões: Lugar do resultado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O critério de ubiquidade, presente no sistema penal brasileiro, determina que o crime é considerado praticado no local onde ocorreu a ação ou omissão, e não no lugar onde o resultado se efetivou.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde a conduta do agente se inicia em um certo local e termina em outro, ambos os locais serão considerados como lugares do crime, segundo a legislação penal brasileira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O local onde se deveria ter produzido o resultado de um crime é irrelevante para a definição do lugar do crime, pois apenas o local da ação e o local do resultado são considerados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No crime de estelionato realizado pela internet, a competência para julgamento pode ser estabelecida tanto no local de origem da mensagem quanto no local onde a vítima sofreu a lesão patrimonial.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se um indivíduo praticar uma omissão em uma localidade, mas o resultado somente se concretizar em outra, apenas o local do resultado é considerado como lugar do crime.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado’ na legislação penal abrange não apenas o local efetivo do resultado, mas também o local onde se previa que tal resultado aconteceria.

Respostas: Lugar do resultado

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O princípio da ubiquidade aceita a consideração do crime em ambos os locais – tanto onde ocorreu a ação e onde se produziu o resultado. Essa interpretação é fundamental para entendimento de competência e jurisdição no direito penal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação penal prevê que, ao se tratar de condutas que ocorrem em mais de um local, todos serão considerados locais do crime, reforçando a ideia de ubiquidade prevista no Código Penal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação penal brasileira considera o local onde o resultado deveria ter ocorrido como relevante, especialmente em casos de tentativa, o que evidencia a importância de se atentar aos detalhes da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esse caso ilustra claramente a aplicação do critério da ubiquidade, onde a figura do local de ação e resultado se entrelaçam, favorecendo a flexibilidade no entendimento da competência penal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com o Código Penal, tanto o local da ação (omissão) quanto o local do resultado são considerados lugares do crime, reforçando a aplicação do critério da ubiquidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A interpretação correta indica que a norma abarca casos em que o resultado esperado não se concretiza, podendo ainda sim considerar o local onde ele deveria ter ocorrido para fins de aplicação da lei.

    Técnica SID: PJA

Importância do conceito para aplicação da lei brasileira

O conceito de tempo e lugar do crime exerce função central na aplicação da lei penal no Brasil. Ele determina, com precisão, quando e onde um fato será considerado crime segundo a legislação brasileira. Esse entendimento é essencial para resolver situações complexas, como crimes praticados em fronteiras, navios, aviões ou envolvendo mais de um país.

Saber definir corretamente o tempo e o local do crime evita que ocorram dúvidas sobre qual lei deve ser utilizada, quem poderá ser processado e qual tribunal será competente. Pequenas diferenças de interpretação podem mudar completamente o desfecho de um caso penal. Perceba como a escolha do tempo e do local influencia, por exemplo, na possibilidade de prescrição, na competência do juízo e até mesmo nos direitos das vítimas e dos acusados.

O artigo 6º do Código Penal Brasileiro resolve possíveis dúvidas sobre essas questões ao estabelecer, de forma clara, como identificar o tempo e o lugar do crime para efeitos legais. Observe o texto literal:

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Repare no detalhe: para a lei penal, o crime é considerado praticado tanto no local onde alguém agiu (ou deixou de agir) quanto no local onde aconteceu ou deveria acontecer o resultado da conduta. Imagine uma situação em que uma pessoa, no Brasil, aciona um dispositivo que provoca um dano em outro país. Pela regra do artigo 6º, o crime é considerado praticado tanto no território brasileiro (onde foi realizada a ação) quanto em outro país (onde ocorreu o resultado).

Esse conceito é chamado de ubiquidade, pois admite que o crime pode ser considerado praticado em mais de um lugar ao mesmo tempo. Essa solução jurídica facilita a punição de crimes que atravessam fronteiras, evitando brechas legais e conflitos entre diferentes sistemas de justiça.

Outra utilidade fundamental do artigo 6º está nos casos em que o crime é praticado em parte dentro do Brasil e em parte fora. A lei permite aplicar as normas nacionais, sempre observando convenções e tratados internacionais. Com isso, situações envolvendo crimes transnacionais, como tráfico internacional de drogas ou cibercrimes, tornam-se mais fáceis de solucionar no âmbito da Justiça brasileira.

Quando você se depara com questões de concurso, é muito comum que as bancas tentem confundir o candidato trocando os termos “ação”, “omissão” e “resultado” ou apresentando exemplos em que esses elementos ocorrem em locais distintos. Fique atento: sempre que qualquer desses fatos ocorrer em solo brasileiro, a lei penal nacional poderá ser aplicada.

Lembre-se: basta que a ação, omissão ou o resultado (realizado ou esperado) aconteçam, mesmo que parcialmente, no Brasil. Essa disposição amplia a proteção social e evita que crimes fiquem sem resposta por detalhes geográficos.

Na hora de responder questões, repare nos cenários hipotéticos que envolvem fronteiras ou meios de transporte. Muitas vezes, a pegadinha está justamente na identificação equivocada do tempo ou do local do crime. O artigo 6º elimina essas dúvidas ao informar que é suficiente a ocorrência da ação, omissão ou resultado em qualquer ponto do território nacional.

  • Resumo do que você precisa saber:

– Crime considera-se praticado onde houver ação, omissão, resultado ou local previsto de resultado.

– A regra serve para resolver conflitos de competência, prescrição e escolha da lei penal.

– São protegidos tanto o território brasileiro quanto situações em que parte do crime ocorre no exterior, mas algum elemento se dá no Brasil.

– Identifique sempre onde está a conduta (ação/omissão) e o resultado para aplicar corretamente a lei penal brasileira.

Questões: Importância do conceito para aplicação da lei brasileira

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de tempo e lugar do crime é fundamental para determinar a aplicação da lei penal no Brasil, especialmente em situações envolvendo atos praticados em locais diferentes, como fronteiras ou transportes. Essa definição é essencial para evitar embaraços legais na legislação penal brasileira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação brasileira, um crime pode ser considerado praticado apenas no local onde o resultado final ocorreu, desconsiderando o local onde a ação ou omissão aconteceu.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A regra que define a prática do crime no Brasil se aplica aos casos em que a ação, omissão ou resultado parcial ocorrem no território nacional, ampliando a proteção legal e evitando impunidade em crimes que transcendem fronteiras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A definição e a análise do tempo e lugar do crime são irrelevantes na escolha da lei penal aplicável, pois qualquer jurisdição pode ser invocada independentemente da localização do ato criminoso.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira reconhece que um crime pode ser violado simultaneamente em diferentes jurisdições, mediante a aplicação do princípio da ubiquidade, facilitando ações legais em situações complexas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A análise do tempo e do lugar do crime pode, em certos casos, determinar a prescrição de delitos, já que a lei penal considera a ocorrência de ação ou omissão no território nacional como critério essencial para decisões judiciais.

Respostas: Importância do conceito para aplicação da lei brasileira

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, uma vez que o conceito de tempo e lugar do crime é vital para a aplicação da lei penal e esclarece dúvidas sobre a jurisdição em casos complexos que envolvem múltiplas localidades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O item está incorreto, pois, segundo a legislação, um crime é considerado como praticado no local da ação ou omissão, assim como no local onde o resultado ocorreu, o que caracteriza a ubiquidade do crime.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, visto que a lei penal brasileira efetivamente proporciona proteção legal em situações em que elementos do crime ocorrem no Brasil, permitindo a aplicação das normas nacionais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, uma vez que o tempo e o lugar do crime são determinantes na escolha da lei penal aplicável e na resolução de questões como competência e prescrição.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, já que a regra da ubiquidade permite a consideração do crime praticado em mais de um local, o que é crucial para a eficácia da justiça penal em contextos internacionais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois, além de influenciar a aplicação da lei penal, a definição de tempo e lugar do crime impacta diretamente a questão da prescrição, permitindo determinar o período em que um crime pode ser processado.

    Técnica SID: PJA

Extraterritorialidade da lei penal (art. 7º, caput e incisos)

Extraterritorialidade incondicionada: hipóteses legais

A extraterritorialidade da lei penal envolve situações em que um crime, mesmo praticado fora do território brasileiro, pode gerar a aplicação da lei penal do Brasil ao agente. Em certos casos, essa aplicação ocorre de forma automática e sem exigência de condições adicionais. Essas são as chamadas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, descritas no art. 7º, inciso I, do Código Penal. Conhecer exatamente quando ocorre essa incidência da lei penal brasileira é fundamental, pois qualquer deslize na leitura literal desses dispositivos pode provocar confusões em provas de concursos públicos.

Analise com atenção o texto legal a seguir. Observe que cada hipótese está listada separadamente, utilizando expressões específicas que delimitam perfeitamente o alcance de cada situação. O domínio da literalidade dos incisos é a base para evitar interpretações errôneas e não ser surpreendido por pegadinhas bancárias — uma típica exigência de questões que envolvem o método SID.

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

Veja como a estrutura do inciso I já deixa clara uma distinção: são quatro hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, cada uma protegendo interesses centrais do Estado brasileiro. Em qualquer uma delas, basta a ocorrência do crime no estrangeiro para que a lei penal brasileira seja aplicada, independentemente de o agente estar no Brasil ou do crime ser punível também no país onde ocorreu. Não há necessidade de requisitos adicionais — por isso recebe o nome de “incondicionada”.

Observe o primeiro caso: “crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República”. Basta o delito afetar diretamente a vida ou a liberdade do chefe do Executivo para a extraterritorialidade se operar. Não importa onde o fato tenha ocorrido, tampouco a nacionalidade do autor do crime. Em provas, tome cuidado — a literalidade exige a ligação com o Presidente da República, não com qualquer outra autoridade.

Na alínea “b”, repare no detalhamento: crimes “contra o patrimônio ou a fé pública” das pessoas jurídicas elencadas, incluindo União, Distrito Federal, Estados, Territórios, Municípios e diversas entidades ligadas ao poder público, como empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. Esse rol é extenso e específico. Não basta mencionar genericamente “contra órgãos públicos”; é imprescindível que a banca cite uma das entidades expressas no texto legal. “Fé pública”, por exemplo, abrange documentos, selos e símbolos oficiais dessas entidades.

Em seguida, a alínea “c” trata dos crimes “contra a administração pública, por quem está a seu serviço”. A expressão “por quem está a seu serviço” não pode ser descuidada: abarca servidores e quaisquer pessoas na função pública, mesmo que em caráter temporário ou sem vínculo efetivo. Aqui, o aspecto mais relevante é a condição do agente ao tempo do crime. Isso pode ser distração comum em provas, caso a questão altere a ordem ou misture quem pratica o crime.

Por fim, o inciso “d” abrange casos de “genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil”. Atenção ao duplo critério: abrange tanto o nacional brasileiro quanto o estrangeiro que tenha domicílio no País. Essa extensão do alcance é ponto de análise frequente em bancas, especialmente no aspecto do domicílio jurídico — confundir nacionalidade com domicílio, ou vice-versa, é erro clássico.

Agora, repare em quatro detalhes típicos do método SID que podem ser cobrados:

  • 1. A extraterritorialidade incondicionada só se aplica aos crimes listados taxativamente no art. 7º, I.
  • 2. Não é necessário que o agente esteja no Brasil; basta a hipótese legal para aplicação da lei penal.
  • 3. A menção a “empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público” na alínea “b” não permite incluir entidades privadas ou conveniadas com o Estado — o texto é claro e fechado.
  • 4. O genocídio exige, na literalidade, que o agente seja brasileiro OU domiciliado no Brasil, sendo ambos os critérios autônomos.

Pense sempre no seguinte cenário em provas: se um estrangeiro, domiciliado no Brasil, pratica o crime de genocídio em outro país, estará sujeito à lei penal brasileira. Da mesma forma, se um brasileiro comete o mesmo crime no exterior, também será responsabilizado pelas normas do nosso Código Penal. A expressão “ou domiciliado no Brasil” amplia o alcance da extraterritorialidade, além da nacionalidade.

Outra dica relevante é em relação à banca que explora as diferenças entre patrimônio privado e patrimônio das entidades listadas na alínea “b”. Se o patrimônio lesado não for de quem está descrito no texto legal, a extraterritorialidade incondicionada não se aplica. Um erro de leitura aqui pode derrubar o candidato, caso aceite um exemplo com patrimônio de empresa privada qualquer.

Relembre: em todas essas hipóteses, o elemento central é a proteção do interesse público e das estruturas essenciais do Estado brasileiro. Os dispositivos apontam situações de gravidade máxima, em que a aplicação da lei penal não admite restrição por fronteiras territoriais.

Concentre seu estudo em cada palavra presente no texto. Alíneas, conjunções, artigos definidos e expressões como “por quem está a seu serviço” ou “quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil” são peças-chave para dominar a literalidade e evitar as ‘pegadinhas’ típicas das provas.

Questões: Extraterritorialidade incondicionada: hipóteses legais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do Brasil só ocorre se o agente estiver dentro do território nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A extraterritorialidade da lei penal brasileira se aplica automaticamente a crimes contra a administração pública cometidos por qualquer cidadão, independentemente de sua função.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A extraterritorialidade incondicionada se aplica a crimes de genocídio praticados por brasileiros ou por estrangeiros domiciliados no Brasil, considerando ambos os critérios autonomamente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “fiança pública” na alínea relacionada ao patrimônio público abrange documentos e símbolos oficiais emitidos por qualquer entidade governamental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que a extraterritorialidade da lei penal brasileira se aplique a crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, é suficiente que o crime tenha ocorrido fora do Brasil, sem considerar a possível nacionalidade do autor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública das entidades elencadas na norma têm a extraterritorialidade restrita apenas aos casos em que as entidades são de natureza pública.

Respostas: Extraterritorialidade incondicionada: hipóteses legais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A extraterritorialidade incondicionada permite a aplicação da lei penal brasileira independentemente de onde o agente se encontra, desde que o crime se enquadre nas hipóteses específicas delimitadas na norma. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Para a aplicação da lei penal brasileira a crimes contra a administração pública, é necessário que o agente esteja a serviço do poder público. A declaração ignora a condição do agente, que é essencial para caracterizar a extraterritorialidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A extraterritorialidade se aplica a crimes de genocídio cometidos por nacionais brasileiros e também por aqueles que têm domicílio no Brasil, conforme as hipóteses legais. Portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão “fiança pública” se refere especificamente a documentos, selos e símbolos das entidades mencionadas na norma, como União e autarquias, e não de qualquer entidade governamental. A afirmação está imprecisa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que a extraterritorialidade é aplicada automaticamente nos crimes que afetam a vida ou liberdade do Presidente da República, independentemente da nacionalidade do agente e da localidade do crime. A afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a extraterritorialidade se aplica a crimes que afetam diretamente entidades como a União, governos estaduais e municipais, evidenciando que só se refere a direitos públicos, excluindo entidades privadas. A afirmação é, portanto, correta.

    Técnica SID: PJA

Extraterritorialidade condicionada: requisitos cumulativos

O Código Penal Brasileiro prevê hipóteses específicas em que a lei penal do Brasil pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional. Um dos pontos mais exigidos em provas — e que costuma gerar dúvidas — são os chamados casos de extraterritorialidade condicionada. Neste cenário, a aplicação da lei penal brasileira depende do preenchimento de todos os requisitos listados no texto legal. Basta faltar um deles para a extraterritorialidade não ocorrer.

Por isso, é fundamental que você preste atenção à literalidade do artigo 7º, especialmente em seus incisos II e parágrafos. Anote mentalmente: a lei exige uma soma de condições, e cada termo pode ser individualmente questionado em questões objetivas. Veja, logo abaixo, como o texto legal apresenta essas exigências de forma detalhada. Leia com calma e destaque as palavras “cumulativamente” e “todas essas condições”.

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
[…]
II – os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Note que, além de listar hipóteses distintas (três alíneas do inciso II), o artigo 7º impõe no parágrafo 2º um conjunto de cinco condições cumulativas. Isso significa que não basta cumprir apenas algumas — todas as condições elencadas nas alíneas ‘a’ a ‘e’ do parágrafo 2º devem ser obrigatoriamente observadas para a lei brasileira ser aplicada a crimes cometidos fora do país, dentro dessas hipóteses.

Vamos pensar juntos: imagine um crime praticado por um brasileiro no exterior. Se o agente jamais pisar em solo nacional novamente, o primeiro requisito (“entrar o agente no território nacional”) não se cumpre. Nesse caso, não haverá aplicação da lei penal brasileira, mesmo que os demais requisitos estejam presentes. Esse detalhe costuma ser usado em questões para confundir: fique atento a propostas como “é suficiente preencher quatro das cinco condições”. Não é o que diz o texto legal. Vigilância absoluta aqui!

Repare também na exigência de dupla tipicidade: “ser o fato punível também no país em que foi praticado” (alínea b). Ou seja, o comportamento deve ser considerado crime tanto no Brasil quanto no país estrangeiro. Se em um dos países não houver essa previsão, a extraterritorialidade fica inviabilizada — mais um ponto corriqueiramente cobrado em provas de concurso.

Outro ponto-chave: “estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição” (alínea c). A norma exige correspondência entre hipóteses em que o Brasil admite extraditar e os casos em que aplica sua própria lei a fatos ocorridos no exterior. Não se esqueça de que a autorização para extradição nem sempre abrange todo e qualquer crime. Atenção à literalidade da frase!

Quanto à situação processual do agente, observe o que está dito na alínea ‘d’: “não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido a pena”. Se o indivíduo já foi julgado e absolvido, ou mesmo cumpriu pena no exterior, não se pode novamente processar ou punir pelo mesmo fato aqui. Essa regra visa evitar dupla punição (bis in idem) e também a vedação do duplo julgamento.

Por fim, na alínea ‘e’, temos outro filtro importante: “não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”. Aqui, se houve perdão, anistia, prescrição ou qualquer razão que extinga a punibilidade, conforme a legislação mais benéfica ao acusado (seja do Brasil, seja do país estrangeiro), a extraterritorialidade deixará de valer. Isso segue o princípio da lei mais favorável, sempre priorizado no direito penal.

Vamos recapitular? O segredo está na soma de todas essas condições. Observe na prática:

  • O crime tem que se encaixar no inciso II do art. 7º.
  • As cinco condições do § 2º precisam estar todas presentes, sem exceção.
  • A ausência de qualquer uma delas impede que a lei penal brasileira seja aplicada.

Questões objetivas costumam trocar “todas essas condições” por “algumas condições”, ou substituem a ordem das alíneas para confundir. Outras vezes omitem trechos como “segundo a lei mais favorável”. Desconfie quando as alternativas parecerem “flexíveis” demais — a literalidade exige preenchimento exato de todos os requisitos do § 2º.

Fica tranquilo: erros mínimos de interpretação aqui derrubam muitos candidatos. Agora, com esta leitura detalhada dos dispositivos, você estará mais preparado para olhar cada alternativa da prova e rastrear exatamente o que está no texto legal. Treine identificar cada condição, sempre na ordem e com todas as palavras-chave destacadas.

Questões: Extraterritorialidade condicionada: requisitos cumulativos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional, desde que todos os requisitos específicos previstos na norma sejam atendidos, sem exceção.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A extraterritorialidade da lei penal não é aplicada nos casos em que o agente não retorna ao território nacional, independentemente do cumprimento de outras condições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No caso de um crime considerado punível apenas em um dos países envolvido, a lei penal brasileira pode ser aplicada independentemente de outras condições estabelecidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei penal brasileira permite a extraterritorialidade independentemente do fato não estar incluído entre aqueles que autorizam a extradição, desde que o agente tenha cumprido pena no exterior.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O fato de um agente já ter sido absolvido no exterior não impede a sua punição no Brasil, uma vez que a extraterritorialidade não se aplica em tais casos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um crime cometido por um brasileiro no exterior não for considerado punível naquele país, a lei penal brasileira poderá ser aplicada em qualquer circunstância.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A presença de todos os requisitos cumulativos é essencial para a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do país, e a ausência de um único deles inviabiliza tal aplicação.

Respostas: Extraterritorialidade condicionada: requisitos cumulativos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que a aplicação da lei penal brasileira em casos de extraterritorialidade condicionada está vinculada ao cumprimento cumulativo de determinadas condições. Portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma especifica que um dos requisitos para a aplicação da lei penal é a entrada do agente no país. Se essa condição não for atendida, a extraterritorialidade não pode ser aplicada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma exige que o fato punível seja reconhecido tanto no Brasil quanto no país onde ocorreu o crime. Se houver alguma divergência, a aplicação da lei penal brasileira não será válida.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois um dos requisitos para a aplicação da lei penal é que o crime esteja incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira aceita a extradição. Portanto, a ausência dessa correspondência inviabiliza a aplicação da extraterritorialidade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa. A norma prevê que se o agente foi absolvido no exterior, ele não pode ser processado novamente no Brasil pelo mesmo fato, respeitando o princípio do bis in idem. Essa condição deve ser atendida para que a extraterritorialidade seja considerada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a norma exige que o ato seja considerado crime tanto no Brasil quanto no país onde foi praticado. A ausência de tipicidade no país estrangeiro inviabiliza a aplicação da extraterritorialidade.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma estabelece que a aplicação da lei penal depende do cumprimento de todas as condições cumulativas. A falta de qualquer um dos requisitos leva à não aplicação da lei.

    Técnica SID: PJA

Requisição do Ministro da Justiça e tratados internacionais

A aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional depende, em certos casos, do cumprimento de condições expressas na lei. Um desses requisitos é a chamada “requisição do Ministro da Justiça”, e outro está vinculado à existência de tratados ou convenções internacionais. Ambos estão previstos no art. 7º do Código Penal, que trata dos casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira de forma condicionada.

A literalidade do artigo é um ponto crítico para provas. Questões podem alterar uma única palavra, trocar “requisição” por “autorização”, ou omitir a necessidade de tratado, e isso já muda tudo. Atenção redobrada à forma como o Código Penal exige essas condições.

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II – os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§ 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Vamos analisar o papel da requisição do Ministro da Justiça. De acordo com o § 3º do art. 7º, quando um estrangeiro comete crime contra brasileiro fora do Brasil, a lei penal brasileira só será aplicada se houver, além das condições do § 2º, “requisição do Ministro da Justiça”. Não basta, portanto, que as condições técnicas estejam preenchidas. É indispensável um ato explícito da autoridade política, formalmente chamado de requisição, e não simples permissão, anuência ou autorização.

Questões em concursos frequentemente testam a literalidade: trocar “requisição” por “solicitação” ou afirmar que a lei se aplica automaticamente, sem essa manifestação do Ministro, torna a afirmação incorreta. O detalhe está justamente nessa exigência formal, que funciona como um filtro político-administrativo antes de a Justiça Penal Brasileira intervir em fatos ocorridos no exterior.

  • “Requisição” não é ato discricionário genérico: implica que o Ministro da Justiça expresse uma vontade formal de que o Estado brasileiro processe o caso. Não existe previsão para pedido de outra autoridade.
  • Prevalece a literalidade “houve requisição”. Se não houver a manifestação do Ministro, o processamento não segue adiante, mesmo com todas as condições técnicas do § 2º atendidas.

Agora, observe o papel dos tratados e convenções internacionais. No inciso II, alínea “a”, exige-se que o crime esteja previsto em tratado ou convenção dos quais o Brasil seja signatário e, por esse instrumento internacional, tenha se obrigado a reprimir tais delitos.

Isso significa que nem todo e qualquer crime cometido no exterior poderá ser julgado no Brasil: é preciso que haja compromisso internacional firmado pelo País em relação à repressão daquele tipo delituoso. Veja como a norma estabelece essa exigência:

  • Existência de tratado ou convenção: O Brasil deve ser parte de acordo internacional (“tratado” ou “convenção”) que determine a repressão a determinado tipo penal. Exemplo: convenções internacionais contra corrupção ou tráfico de pessoas.
  • Obrigação expressa: Não basta previsão vaga; o tratado precisa criar para o Brasil o compromisso de reprimir o crime, não apenas de colaborar ou auxiliar.

Imagine o seguinte cenário: um crime de lavagem de dinheiro é praticado no exterior. O Brasil possui tratado internacional obrigando a reprimir esse delito. Se o agente entrar em território nacional e estiverem preenchidas as exigências do § 2º, a lei penal brasileira poderá ser aplicada. Sem o tratado, a possibilidade não existe – por isso, decorar as expressões “por tratado ou convenção” e “se obrigou a reprimir” é fundamental.

Repare ainda na estrutura das condições do § 2º. O legislador impõe uma soma de requisitos: o agente precisa entrar em território nacional; o fato deve ser punível também no país de origem (é o princípio da dupla tipicidade); o crime precisa ser passível de extradição; não pode ter havido absolvição, cumprimento de pena ou extinção da punibilidade no exterior. É preciso que todas essas exigências estejam juntas para a lei penal brasileira incidir.

Quando a questão tratar de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país, não se esqueça: além dos requisitos do § 2º, é indispensável que “houve requisição do Ministro da Justiça” e que, eventualmente, não tenha sido concedida a extradição. Erros em provas costumam aparecer com citações incompletas ou troca de expressão (“será autorizado pelo Ministro”, “pode haver atuação de ofício”, “aplicação automática da lei penal brasileira”).

  • Resumo do que você precisa saber:

    • Crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil exigem, além das condições técnicas do § 2º, a “requisição do Ministro da Justiça” (observe sempre essa palavra exata).
    • Para crimes incluídos em tratados ou convenções (“o Brasil se obrigou a reprimir”), essa previsão internacional é requisito básico: memorize as palavras “tratado ou convenção”.
    • É a literalidade da lei que define a atuação, não interpretações flexíveis. Omissão de uma palavra ou alteração de termo já invalida a aplicação segundo a norma.

A compreensão refinada dessas condições é um dos pontos que mais exigem atenção na resolução de questões objetivas sobre extraterritorialidade. Detalhes sutis, como a palavra “requisição” ou a referência direta a tratados, definem se o gabarito está certo ou errado. Esteja sempre atento ao que a lei diz, com os olhos treinados para as expressões e exigências que aparecem no texto normativo.

Questões: Requisição do Ministro da Justiça e tratados internacionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos por brasileiros fora do país depende apenas da tipificação do crime no direito brasileiro e da entrada do agente no território nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de tratados ou convenções internacionais para que a lei penal brasileira seja aplicada a crimes cometidos no exterior é um dos princípios básicos da extraterritorialidade da lei penal no Brasil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O crime cometido por um estrangeiro contra um brasileiro fora do Brasil será automaticamente julgado pela Justiça Penal brasileira, desde que o fato seja punível no país em que ocorreu.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A ‘requisição do Ministro da Justiça’ é uma condição essencial e deve ser expressa para que a lei penal brasileira seja aplicada a crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros no exterior, conforme os critérios estabelecidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de que o crime esteja previsto em tratados ou convenções internacionais destina-se a assegurar que o Brasil tenha um compromisso formal para reprimir delitos praticados no exterior.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em relação à extraterritorialidade, a ausência de uma requisição do Ministro da Justiça não impede a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que todas as condições técnicas da norma estejam cumpridas.

Respostas: Requisição do Ministro da Justiça e tratados internacionais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação da lei penal brasileira também requer a ‘requisição do Ministro da Justiça’, além de outras condições, conforme estabelecido nas normas sobre extraterritorialidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei penal brasileira exige que haja um tratado ou convenção internacional em vigor que determine a repressão ao crime cometido no exterior para que a extraterritorialidade se aplique.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei penal brasileira requer não somente que o fato seja punível no país de origem, mas também a ‘requisição do Ministro da Justiça’ para que a apreciação do crime ocorra.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A solicitação formal do Ministro da Justiça é indispensável para que a intervenção da lei penal brasileira seja viável, mesmo quando todas as outras condições estão preenchidas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A presença de um tratado ou convenção, cuja previsão não apenas mencione o crime, mas também assegure a obrigação de repressão, é essencial para a aplicação da lei penal brasileira a delitos cometidos fora do território.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei penal brasileira expressamente exige a ‘requisição do Ministro da Justiça’ como condição para que qualquer aplicação da lei ocorra neste contexto específico de extraterritorialidade.

    Técnica SID: SCP