O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é uma ferramenta fundamental para orientar o comportamento dos empregados e parceiros em todos os níveis da empresa pública. Ele estabelece diretrizes claras sobre direitos, deveres, valores institucionais e condutas vedadas, promovendo a ética, a transparência e a responsabilidade nas atividades diárias.
No contexto dos concursos públicos, o conhecimento detalhado deste Código é frequentemente cobrado, tanto em provas objetivas quanto em avaliações discursivas, principalmente por bancas como a CEBRASPE. Muitos candidatos enfrentam dificuldades ao diferenciar princípios, vedações e regras específicas, sobretudo quando o enunciado explora nuances interpretativas do texto normativo.
Ao longo desta aula, serão trabalhados todos os dispositivos do Código, com explicações acessíveis, exemplos práticos e respeito à literalidade da norma para garantir a compreensão precisa exigida nos certames.
Disposições Gerais e Estrutura Normativa (arts. 1º a 6º)
Objetivos e finalidade do Código
Compreender os objetivos e a finalidade do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é o primeiro passo para dominar suas normas e princípios. Logo no início, a norma estabelece de maneira clara para que serve o Código, listando suas funções essenciais. Esse bloco é frequentemente explorado em provas, que tendem a cobrar exatamente a diferença entre o que é objetivo (aquilo que se busca alcançar com o Código) e a sua finalidade (por que e para quem ele existe).
Ao analisar os dispositivos a seguir, atenção especial aos termos como “padronização de conduta”, “mínima subjetividade de interpretação” e o alcance a todos que, de alguma forma, prestam serviços à Conab. Palavras como “independentemente de cargo ou função”, ou expressões que reforçam o caráter orientador e a aplicação abrangente, costumam ser alvos clássicos de pegadinhas em questões objetivas.
Art. 1º Os objetivos deste Código são:
I – definir condições, regras e procedimentos inerentes a conduta ética;
II – minimizar a subjetividade de interpretação sobre os princípios éticos aceitos pela Conab;
III – fortalecer a Conab com condutas éticas;
IV – disseminar a cultura de condutas éticas importantes para o desenvolvimento da sociedade.
Repare: são quatro objetivos, divididos em incisos claros. O primeiro não fala apenas de regras, mas também de condições e procedimentos — conceitos relacionados, porém distintos. O intuito é fundamentar como deve ser o comportamento ético na Conab. O inciso II traz a ideia de reduzir ao máximo interpretações subjetivas, ou seja, não permitir que cada um decida, por conta própria, o que é certo ou errado dentro da empresa. Já o III e o IV ampliam para o fortalecimento institucional e o impacto social, destacando o reflexo da ética para além do ambiente interno.
Art. 2º Este Código tem por finalidade determinar uma padronização de conduta ética que contribui para o alcance dos objetivos estratégicos da Companhia e atender ao interesse público. É um instrumento de orientação para todos os públicos que interagem no dia a dia com a Conab.
Aqui, a finalidade aparece de forma objetiva: padronização do comportamento ético. Não se trata apenas de cumprir regras, mas de criar uma referência uniforme de conduta, que deve sempre ajudar a empresa a atingir seus objetivos estratégicos e o interesse público. Perceba a expressão “instrumento de orientação para todos os públicos”. Não é restrito aos empregados. Este detalhe, muitas vezes esquecido, pode ser a diferença entre acertar ou errar uma questão de múltipla escolha.
Art. 3º Este Código aplica-se a todos que, independentemente de cargo ou função, por força de Lei, contrato ou qualquer ato jurídico, estiverem prestando serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Conab, em sua Matriz, Superintendências Regionais ou em qualquer outro local.
O alcance do Código é um ponto sensível. Note os termos “todos que, independentemente de cargo ou função” e “por força de Lei, contrato ou qualquer ato jurídico”. Ou seja, qualquer pessoa que atue para a Conab, de modo permanente, temporário ou excepcional, está submetida ao Código. Não importa se o vínculo é formal, eventual ou decorrente de um ato específico — a regra se aplica igualmente. Bancas costumam trocar “todos” por “empregados” ou omitir o trecho sobre a abrangência, para confundir o candidato.
Art. 4º É de competência da Comissão de Ética atualizar este Código, dos gestores disseminar a sua importância no âmbito da Companhia e de todos os Empregados cumprir e assegurar a sua aplicação.
Aqui temos uma divisão de responsabilidades. Três agentes principais aparecem: a Comissão de Ética, os gestores e os empregados da Conab. Cada qual tem um papel específico: a atualização fica a cargo da Comissão; a disseminação da importância cabe aos gestores; o cumprimento e a garantia da aplicação, a todos os empregados. Questões de prova, às vezes, invertem essas atribuições, atribuindo, por exemplo, a atualização do Código aos gestores, ou a disseminação aos empregados — é preciso atenção a isso.
Art. 5º O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab vem ratificar seus princípios e valores, sua responsabilidade no desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura ética e socialmente responsável que auxilie o cumprimento da missão, visão e valores da Conab.
§ 1º Missão: Prover inteligência agropecuária e participar da formulação e execução de políticas públicas, contribuindo para a regularidade do abastecimento e formação de renda do produtor rural.
§ 2º Visão: Ser referência como empresa de inteligência, formulação e execução de políticas públicas voltadas à agropecuária e ao abastecimento.
§ 3º Valores:
a) Qualidade e regularidade na prestação de serviços públicos;
b) Ética e transparência em suas ações;
c) Confiabilidade das informações;
d) Responsabilidade social e ambiental;
e) Comprometimento e valorização do corpo funcional;
f) Valorização do produtor rural;
g) Compromisso com a sociedade.
O artigo 5º reforça o compromisso do Código com o desenvolvimento de uma cultura ética e o alinhamento com a missão, visão e valores da Conab. Mas atenção: missão, visão e valores aparecem expressos em parágrafos separados e com detalhamento. Missão e visão resumem o “porquê” e o “pra onde” a empresa caminha. Já os valores são listados de ‘a’ a ‘g’, e cada item pode ser cobrado na literalidade ou com pequenas substituições durante as provas. Uma mudança, como “responsabilidade ambiental” ao invés de “responsabilidade social e ambiental”, já caracteriza erro.
Art. 6º O Código busca incentivar todos os empregados e parceiros a compartilhar a reflexão sobre esses valores e princípios, adotando fielmente o comportamento harmônico com esses, como meio de alcançar os objetivos e reforçar a imagem e a missão institucional da Conab.
Fechando este bloco, o artigo 6º destaca o incentivo à vivência dos valores e princípios adotados. O Código não serve só para punir desvios mas para orientar e motivar condutas positivas, voltadas à harmonia institucional. Observe que “empregados e parceiros” também aparecem explicitamente, mostrando o caráter abrangente — e não apenas interno — da norma.
- Fique atento: Mudanças sutis, como omitir a abrangência, modificar a ordem dos valores ou atribuir erradamente as responsabilidades institucionais, são armadilhas recorrentes. A leitura atenta da literalidade deve ser o seu guia, principalmente em itens de certo ou errado.
Questões: Objetivos e finalidade do Código
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab visa não somente estabelecer regras, mas também definir condições e procedimentos relacionados à conduta ética de todos que prestam serviços à Companhia, independentemente de cargo ou função.
- (Questão Inédita – Método SID) A padronização de conduta ética promovida pelo Código de Conduta da Conab tem como objetivo exclusivo a redução da subjetividade de interpretação dos princípios éticos entre os empregados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é um documento que tem por finalidade orientar todos os públicos que interagem com a Companhia, visando a padronização de comportamentos éticos em todas as suas relações.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta estabelece que somente a Comissão de Ética é responsável pela atualização desse documento, enquanto os gestores devem cumprir as diretrizes nele contidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab reafirma sua responsabilidade em fortalecer uma cultura ética, contribuindo para o cumprimento da missão e visão institucional da Companhia, conforme estabelecido nos princípios e valores.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab incentiva todos os empregados e parceiros a adotar um comportamento alinhado com seus valores, porém sua função é apenas punitiva, sem caráter orientador.
Respostas: Objetivos e finalidade do Código
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente que o Código não se limita a regras, mas define também as condições e procedimentos necessários para a adoção de uma conduta ética, contemplando todos os indivíduos que interagem com a Conab.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto porque a padronização não se limita apenas aos empregados, mas se aplica a todos os que prestam serviços à Conab, além de ter como foco a promoção de uma cultura ética que vai além da simples redução da subjetividade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois ressalta a finalidade do Código em padronizar as condutas éticas, e enfatiza sua aplicabilidade a todos os públicos envolvidos com a Conab, não se restringindo aos empregados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque além da Comissão de Ética, os gestores têm a responsabilidade de disseminar a importância do Código, e todos os empregados devem assegurar sua aplicação, não sendo a responsabilidade exclusiva da Comissão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Código é, de fato, um instrumento que busca fortalecer a cultura ética e está alinhado com a missão, visão e valores de responsabilidade social e ambiental da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o Código não apenas orienta comportamentos positivos, mas também busca incentivar uma reflexão sobre os valores e princípios, funcionando como um guia e motivador das condutas esperadas.
Técnica SID: SCP
Abrangência e aplicação
A interpretação correta sobre quem está sujeito ao Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é fundamental para evitar confusões em provas e no exercício profissional. O Código estabelece, nos seus primeiros artigos, orientações claras sobre quem o deve observar, suas finalidades e os deveres trazidos para as pessoas vinculadas à Companhia. Nesses trechos, pequenos detalhes fazem toda a diferença: atenção para quem são os destinatários, o papel da Comissão de Ética e os objetivos buscados com a existência do Código.
A análise detalhada começa desde a identificação da área responsável pela gestão e atualização, o que pode ser exigido em questões que cobrem estrutura normativa ou as competências específicas dos órgãos internos. Além disso, é essencial compreender o conceito de abrangência, que não se limita apenas a empregados concursados, mas pode alcançar terceiros, contratados ou prestadores de serviço em situações descritas.
Para reforçar: em bancas como o CEBRASPE, não raro surgem pegadinhas com a troca de termos como “empregado”, “qualquer pessoa que atue na Conab”, “gestores” ou a extensão para “prestadores de serviço”. Observe sempre a literalidade normativa e evite generalizações indevidas.
Art. 1º Os objetivos deste Código são:
I – definir condições, regras e procedimentos inerentes a conduta ética;
II – minimizar a subjetividade de interpretação sobre os princípios éticos aceitos pela Conab;
III – fortalecer a Conab com condutas éticas;
IV – disseminar a cultura de condutas éticas importantes para o desenvolvimento da sociedade.
O art. 1º apresenta o que se busca com a criação e aplicação do Código: não é apenas uma lista de proibições, mas um instrumento de direcionamento para evitar margens de interpretações subjetivas quanto aos padrões de comportamento aceitos. Esse ponto frequentemente é confundido — o Código serve para orientar, reforçar valores e criar identidade institucional, aproximando os padrões internos das melhores práticas sociais e jurídicas.
Art. 2º Este Código tem por finalidade determinar uma padronização de conduta ética que contribui para o alcance dos objetivos estratégicos da Companhia e atender ao interesse público. É um instrumento de orientação para todos os públicos que interagem no dia a dia com a Conab.
No art. 2º, aparece o conceito-chave de padronização de conduta ética. Não basta cada área ter seu entendimento. O texto reforça que o Código é instrumento para todos os públicos do cotidiano da Conab, e foca no interesse público — lembre-se, qualquer dúvida que surgir em prova quanto ao destinatário, a leitura desse artigo mostra o tom universal da norma: alcança todos que interagem, não apenas empregados diretos. Cuidado com questões que restrinjam em excesso o alcance do Código!
Art. 3º Este Código aplica-se a todos que, independentemente de cargo ou função, por força de Lei, contrato ou qualquer ato jurídico, estiverem prestando serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional à Conab, em sua Matriz, Superintendências Regionais ou em qualquer outro local.
O art. 3º é uma boa fonte de pegadinhas de banca: não basta prestar serviço de forma permanente. Também entram os de natureza temporária ou excepcional, seja por lei, contrato ou ato jurídico. A abrangência vai além do quadro fixo de pessoal, incluindo prestações feitas por terceirizados, estagiários ou trabalhadores eventuais, desde que o vínculo se configure conforme previsto. Atenção também para os locais – abrange matriz, superintendências regionais e qualquer outro local onde haja atividade relacionada à Conab.
Art. 4º É de competência da Comissão de Ética atualizar este Código, dos gestores disseminar a sua importância no âmbito da Companhia e de todos os Empregados cumprir e assegurar a sua aplicação.
O art. 4º destaca a repartição de responsabilidades: a Comissão de Ética deve atualizar o Código (atenção ao termo “atualizar”, uma função específica). Aos gestores cabe disseminar a importância do instrumento, enquanto os empregados têm o dever de cumprir e garantir sua aplicação. Em provas, cada termo é importante: atualizar, disseminar, cumprir e assegurar — são verbos que demarcam obrigações distintas.
Art. 5º O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab vem ratificar seus princípios e valores, sua responsabilidade no desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura ética e socialmente responsável que auxilie o cumprimento da missão, visão e valores da Conab.
§ 1º Missão: Prover inteligência agropecuária e participar da formulação e execução de políticas públicas, contribuindo para a regularidade do abastecimento e formação de renda do produtor rural.
§ 2º Visão: Ser referência como empresa de inteligência, formulação e execução de políticas públicas voltadas à agropecuária e ao abastecimento.
§ 3º Valores:
a) Qualidade e regularidade na prestação de serviços públicos;
b) Ética e transparência em suas ações;
c) Confiabilidade das informações;
d) Responsabilidade social e ambiental;
e) Comprometimento e valorização do corpo funcional;
f) Valorização do produtor rural;
g) Compromisso com a sociedade.
O art. 5º explicita que o Código existe também para ratificar — ou seja, confirmar formalmente — os princípios e valores da Conab, indo muito além da simples formalidade. A missão, visão e valores expostos nos parágrafos são literalmente exigíveis e podem ser cobrados ponto a ponto: no §1º, o destaque é prover inteligência agropecuária e atuar em políticas públicas, objetivando sempre a regularidade do abastecimento e renda do produtor rural (fique atento à ligação entre missão e público-alvo!). No §2º, busque o termo referência e note o foco em inteligência, formulação e execução de políticas. Os valores do §3º devem ser memorizados: qualidade, ética, transparência, confiabilidade, responsabilidade social/ambiental, comprometimento com funcionários, valorização do produtor rural e compromisso com a sociedade.
Art. 6º O Código busca incentivar todos os empregados e parceiros a compartilhar a reflexão sobre esses valores e princípios, adotando fielmente o comportamento harmônico com esses, como meio de alcançar os objetivos e reforçar a imagem e a missão institucional da Conab.
O art. 6º fecha esse conjunto inicial reforçando que não se trata apenas de um conjunto de deveres a serem seguidos mecanicamente: há um compromisso com a reflexão sobre valores e princípios, e um incentivo explícito à adoção de comportamentos que estejam sintonizados com a missão da Companhia. Entenda: esse não é um instrumento meramente proibitivo, mas orientador, que motiva o alinhamento da conduta de empregados e parceiros aos objetivos institucionais.
Ao ler esses artigos, foque sempre nos termos exatos, na abrangência ampla da aplicação (todos os que prestam serviço, em qualquer natureza e localidade), e na clara divisão de responsabilidades. Cuidado com trocas de verbos, limitações de destinatários ou outras alterações que podem mudar o sentido da norma — são justamente esses detalhes que as bancas mais utilizam para criar questões de alta complexidade.
Questões: Abrangência e aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece que suas diretrizes são aplicáveis apenas aos empregados concursados, não se estendendo a contratados ou prestadores de serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab tem como função principal disseminar a importância do Código de Conduta Ética, enquanto os gestores devem concluir a atualização do mesmo quando necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Código de Conduta Ética da Conab é meramente listar proibições e deveres dos empregados, sem oferecer uma orientação para o comportamento ético desejado.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética da Conab é um documento que garante a presença de condutas éticas em diferentes níveis da companhia, visando à promoção do interesse público e alinhamento às políticas sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) A abrangência do Código de Conduta Ética da Conab se restringe à atuação na matriz e nas superintendências regionais, excluindo os demais locais onde a companhia possa estar presente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab busca incentivar tanto empregados quanto parceiros a refletirem sobre princípios éticos e a adotarem comportamentos que estejam em conformidade com os valores da Companhia.
Respostas: Abrangência e aplicação
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código se aplica a todos os que prestam serviços à Conab, independentemente de cargo ou função, como contratados e prestadores de serviço temporário ou excepcional, conforme descrito no conteúdo. A interpretação errônea limita a abrangência do Código, que é universal para definirem comportamentos éticos na Companhia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A função da Comissão de Ética é a atualização do Código, enquanto os gestores têm a responsabilidade de disseminar sua importância. Essa confusão de papéis pode levar a erros tanto em provas quanto na prática profissional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código serve como um instrumento de orientação para promover condutas éticas, evitando interpretações subjetivas. Portanto, não se limita a proibições, mas propõe uma identidade institucional e reforço de valores éticos que guiam os colaboradores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, o Código é um instrumento que visa garantir padrões éticos em toda a estrutura da Conab, promovendo valores alinhados com o interesse da sociedade e as melhores práticas. A afirmação é correta ao evidenciar o papel do Código na promoção da ética institucional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código aplica-se a todos os que prestam serviços à Conab em qualquer local, abrangendo desde a matriz até superintendências e outros lugares onde existam atividades da Companhia, indicando uma aplicação ampla e não restritiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação correta demonstra que o Código vai além de proibições. Ele visa incentivar reflexões sobre ética e a promoção de uma cultura que se alinha com a missão institucional, envolvendo tanto empregados quanto parceiros.
Técnica SID: PJA
Competências da Comissão de Ética
Antes de mergulhar nas competências da Comissão de Ética no contexto da Conab, é importante ter clareza sobre a missão central deste órgão dentro da estrutura da empresa. A Comissão de Ética não atua apenas para investigar irregularidades: ela é parte essencial da construção e fortalecimento da cultura ética, servindo para aconselhar, orientar, analisar situações omissas e apurar condutas desconformes com os valores institucionais.
A atuação da Comissão de Ética se baseia em princípios de orientação, prevenção e responsabilização, sempre com respaldo normativo. Todo empregado ou agente vinculado à Conab pode interagir com a Comissão de Ética, seja para tirar dúvidas sobre condutas, pedir aconselhamento, ou registrar eventual denúncia. Este vínculo reforça o papel educativo da Comissão: ela é uma fonte de referência quanto ao padrão de comportamento esperado pela Companhia.
Para compreender detalhadamente essas atribuições, observe a literalidade dos artigos normativos que tratam diretamente das competências da Comissão de Ética, destacados abaixo.
Art. 32. Compete à Comissão de Ética, com a finalidade de tornar efetivo este Código, entre outras atribuições definidas no Regimento Interno da Conab – 10.104 e em seu Regimento da Comissão de Ética da Conab – 10.601, orientar e aconselhar sobre a conduta ética dos empregados da Companhia.
Repare no detalhamento do artigo: a Comissão não se limita a julgar casos de descumprimento da ética; sua competência envolve orientar e aconselhar preventivamente todos os empregados sobre qual é a conduta ética adequada. Esta função educativa é uma das principais ferramentas para a criação de um ambiente íntegro, pois permite agir antes que uma infração ocorra.
Outro ponto fundamental é a referência expressa aos regimentos internos da Conab que detalham atribuições complementares da Comissão de Ética. Questões de prova podem explorar esse vínculo, cobrando o candidato sobre a necessidade de que não apenas este Código, mas também documentos internos, sejam observados no exercício dessas competências.
Art. 33. Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
A Comissão de Ética tem competência dupla: pode agir por provocação (quando recebe uma denúncia formal sobre conduta inadequada) ou de ofício (quando ela própria identifica situações irregulares, sem necessidade de provocação externa). Perceba que questões de concurso frequentemente testam o reconhecimento preciso desses detalhes, principalmente ao diferenciar a atuação reativa da atuação proativa dos órgãos de controle ético.
Esse artigo evidencia a amplitude do poder de apuração da Comissão: toda e qualquer conduta contrária aos padrões éticos estabelecidos pode ser objeto de exame formal, independentemente da fonte de informação inicial.
Art. 34. A Comissão de Ética analisará os casos omissos neste Código.
Casos omissos são aquelas situações que não foram previstas expressamente pelas regras do Código de Conduta. Ou seja, se uma dúvida ou situação ética surge e não encontra resposta direta no texto normativo, cabe à Comissão analisar, interpretar e decidir sobre o melhor encaminhamento, sempre orientando-se pelos valores e princípios institucionais.
Observe como a literalidade do artigo 34 atribui à Comissão um papel interpretativo, ampliando sua importância na gestão de dilemas inéditos ou ambiguidades normativas. Em provas, esse ponto costuma ser testado por meio de cenários hipotéticos que exigem do candidato compreender que é a Comissão de Ética quem resolve dúvidas e casos não previstos no Código.
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Resumo do que você precisa saber:
- A Comissão de Ética tem natureza educativa, consultiva, preventiva e apuratória.
- Suas principais competências envolvem orientar e aconselhar sobre condutas éticas, apurar condutas em desacordo com as normas (inclusive de ofício), e analisar casos omissos com base nos princípios e valores da Conab.
- Além do presente Código, a Comissão deve observar atribuições complementares presentes em regimentos internos específicos (atenção aos detalhes normativos citados nos artigos).
- O conhecimento literal de cada artigo acima é obrigatório em provas, sendo comum que questões apresentem trocas de termos ou omissões para induzir a erro. Olhe com atenção para palavras como “orientar”, “aconselhar”, “de ofício”, “casos omissos” e para a referência a regimentos internos.
Imagine, por exemplo, que um empregado da Conab se depara com uma situação nova — algo nunca previsto antes no Código. A quem ele deve recorrer? O próprio texto do artigo 34 responde: à Comissão de Ética, que irá analisar a situação omissa e orientar qual o caminho mais ético a seguir.
Fique atento: qualquer pequena mudança na redação (“cabe ao superior imediato”, “a análise será realizada pela ouvidoria” etc.) descaracteriza o comando normativo e pode induzir ao erro na interpretação de questões em concursos.
Questões: Competências da Comissão de Ética
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab possui a função de orientar e aconselhar todos os empregados sobre as condutas éticas, atuando apenas quando recebe denúncias formais de irregularidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética é responsável por analisar e decidir sobre casos omissos, assegurando que comportamentos não previstos em normas sejam geridos de acordo com os valores institucionais da Conab.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab deve restringir sua atuação unicamente ao Código de Conduta, sem considerar os regimentos internos que detalham atribuições complementares.
- (Questão Inédita – Método SID) A função da Comissão de Ética não inclui o aconselhamento e a orientação preventiva sobre condutas éticas dos empregados da Conab, focando apenas na apuração de condutas irregulares.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Comissão de Ética é exclusivamente reativo, agindo somente quando uma denúncia formal é apresentada por um empregado sobre condutas consideradas irregulares.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações não previstas pelas normas éticas da Conab, cabe à Comissão de Ética a responsabilidade de interpretar e tomar decisões, assegurando que a conduta dos empregados esteja alinhada aos valores institucionais.
Respostas: Competências da Comissão de Ética
- Gabarito: Errado
Comentário: A Comissão de Ética atua não apenas por provocação, ou seja, ao receber denúncias formais, mas também de ofício, identificando situações irregulares sem a necessidade de provocação externa. Sua função educativa e preventiva é uma parte importante de suas competências.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Comissão de Ética tem a atribuição de analisar casos omissos, que são situações não previstas nas normas do Código de Conduta, sempre pautada pelos princípios da Conab. Isso reforça sua importância na gestão de dilemas éticos e na construção de uma cultura organizacional íntegra.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Comissão de Ética deve observar não apenas as diretrizes do Código de Conduta, mas também os regimentos internos que definem as atribuições complementares. Este vínculo é essencial para garantir que sua atuação esteja sempre em consonância com as normas e diretrizes da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Comissão de Ética tem uma função educacional, que inclui não só apurar condutas irregulares, mas também orientar e aconselhar preventivamente os empregados sobre as condutas éticas esperadas. Essa abordagem ajuda a prevenir infrações antes que ocorram.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Comissão de Ética tem a capacidade de agir de ofício, ou seja, pode identificar irregularidades por conta própria, sem depender exclusivamente de denúncias formais. Essa característica é crucial para a eficácia de sua atuação na promoção de uma cultura ética.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Comissão de Ética realmente tem a atribuição de analisar e decidir sobre casos omissos, conforme o valor e os princípios da Conab. Isso demonstra a função interpretativa e adaptativa da Comissão em relação a situações éticas não previstas.
Técnica SID: PJA
Missão, visão e valores da Conab
Conhecer a missão, visão e valores de uma instituição pública é entender o que guia suas decisões, sua atuação e sua cultura interna. Para a Conab, esses elementos são oficialmente definidos no Código de Conduta Ética e Integridade, que deixa claro quais princípios devem ser observados em todas as atividades. Em provas, a banca pode cobrar tanto a literalidade destes dispositivos quanto a identificação de pequenas alterações em palavras que desvirtuem o sentido original.
A seguir, observe o texto legal que detalha de forma minuciosa a missão, a visão e os valores institucionais da Conab. Repare como cada termo carrega significado próprio e pode ser explorado em perguntas de múltipla escolha ou certo/errado. Ler com atenção e comparar termos é determinante para não cair em pegadinhas.
Art. 5º O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab vem ratificar seus princípios e valores, sua responsabilidade no desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura ética e socialmente responsável que auxilie o cumprimento da missão, visão e valores da Conab.
§ 1º Missão: Prover inteligência agropecuária e participar da formulação e execução de políticas públicas, contribuindo para a regularidade do abastecimento e formação de renda do produtor rural.
§ 2º Visão: Ser referência como empresa de inteligência, formulação e execução de políticas públicas voltadas à agropecuária e ao abastecimento.
§ 3º Valores:
a) Qualidade e regularidade na prestação de serviços públicos;
b) Ética e transparência em suas ações;
c) Confiabilidade das informações;
d) Responsabilidade social e ambiental;
e) Comprometimento e valorização do corpo funcional;
f) Valorização do produtor rural;
g) Compromisso com a sociedade.
Vamos analisar ponto a ponto o significado e possíveis armadilhas de interpretação. Não basta ler uma vez: é importante voltar ao texto para confirmar, principalmente quando palavras semelhantes podem confundir.
- Missão: Trazer inteligência agropecuária e participar da elaboração e concretização de políticas públicas. Note como “inteligência agropecuária” é requisito – não apenas produção, mas conhecimento e análise aplicada ao setor. O compromisso é, simultaneamente, fortalecer o abastecimento e contribuir para a formação de renda do produtor rural. A ligação entre prover conhecimento e garantir renda justa é central.
- Visão: O destaque está na busca para ser referência, isto é, modelo no setor. Mas atenção — a visão engloba tanto inteligência quanto a formulação e execução de políticas, sempre voltada à agropecuária e ao abastecimento. Se em alguma questão faltar qualquer um desses termos ou substituir “abastecimento” por outro elemento, a frase estará incorreta em relação ao comando legal.
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Valores: Os sete valores listados são indivisíveis. Qualquer tentativa de omissão ou substituição altera o núcleo do texto. Fixe:
- Qualidade e regularidade na prestação de serviços públicos — não basta prestar o serviço, deve ser com qualidade e regularidade.
- Ética e transparência em suas ações — observe que “ética” e “transparência” aparecem lado a lado; não são sinônimos, são complementares.
- Confiabilidade das informações — destaca o quanto a informação produzida pela Conab precisa ser fidedigna.
- Responsabilidade social e ambiental — esses dois pilares caminham juntos. Não há preferência de um sobre o outro.
- Comprometimento e valorização do corpo funcional — lembra que cada empregado tem papel de destaque na instituição.
- Valorização do produtor rural — centralidade total ao produtor, que é ator-chave do setor abastecido pela Conab.
- Compromisso com a sociedade — fecha os valores, abrangendo a responsabilidade da Conab perante todos os cidadãos.
Veja como a literalidade é exigida em questões do tipo “julgue os itens”: se, por exemplo, substituem “comprometimento e valorização do corpo funcional” apenas por “valorização dos empregados”, haverá erro. Fica evidente a importância de decorar as expressões exatas do código.
Analise também as diferenças entre missão (o que a Conab faz e para quem), visão (onde ela pretende chegar como referência) e valores (quais condutas devem ser observadas em todas as ações e decisões). Bancas podem explorar a troca dessas categorias, exigindo atenção à redação original.
Por fim, o artigo 5º serve como ponto de partida para todas as condutas esperadas dos empregados e da própria administração da Conab. Toda a cultura interna e externa de atuação está ancorada nesses itens — por isso, não subestime a necessidade de ler, reler e praticar o reconhecimento dessas palavras-chave em provas.
Questões: Missão, visão e valores da Conab
- (Questão Inédita – Método SID) A missão da Conab é participar da formulação e execução de políticas públicas, contribuindo para a regularidade do abastecimento e formação de renda do produtor rural.
- (Questão Inédita – Método SID) A visão da Conab é ser reconhecida apenas como referência em políticas públicas voltadas ao abastecimento, sem a necessidade de mencionar a agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab tem como um de seus valores a ética e a transparência, que são considerados sinônimos no contexto de suas práticas institucionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O código de conduta destaca que a criação de uma cultura ética na Conab é fundamental para cumprir sua missão, visão e valores.
- (Questão Inédita – Método SID) Os sete valores da Conab, segundo o código, podem ser considerados independentes uns dos outros, permitindo que a instituição escolha quais aplicar em cada situação.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade social e ambiental especificada como valor da Conab considera a importância de atuar em equidade, sem priorizar um aspecto em detrimento do outro.
Respostas: Missão, visão e valores da Conab
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a missão da Conab inclui, de fato, a participação na formulação e execução de políticas públicas com o foco em garantir a regularidade do abastecimento e a formação de renda para o produtor rural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A visão da Conab não se limita a ser uma referência em políticas públicas somente voltadas ao abastecimento, pois também abrange a agropecuária, conforme definido no Código de Conduta Ética e Integridade da instituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a ética e a transparência sejam valores mencionados, eles não são sinônimos, mas sim valores complementares e distintos que devem ser observados em todas as ações da Conab.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a criação de uma cultura ética é indeed essencial para o cumprimento da missão, visão e valores definidos no Código de Conduta Ética e Integridade da Conab.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os sete valores são indivisíveis e devem ser observados em conjunto, ou seja, não é aceitável a escolha de apenas alguns valores em detrimento de outros, pois isso comprometeria a integridade institucional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilidade social e ambiental é tratada em conjunto, ressaltando que ambos os aspectos são igualmente importantes na atuação da Conab, conforme delineado nos princípios do código.
Técnica SID: TRC
Direitos Humanos e Princípios Éticos (arts. 7º a 10)
Observância dos direitos humanos
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab dedica atenção especial ao respeito e à promoção dos direitos humanos nas suas atividades e políticas. No contexto de concursos públicos e para a aplicação correta no cotidiano da Administração Pública, entender a literalidade e o alcance desse princípio é decisivo. Acompanhe atentamente a redação empregada, pois grandes bancas cobram detalhes e fidelidade ao texto legal.
A seguir, confira como a norma da Conab trata o tema:
Art. 7º A Conab observará, na execução das suas políticas e atividades, os princípios e as garantias fundamentais inerentes aos direitos humanos.
O artigo traz, de maneira direta e sem margem para interpretações flexíveis, o dever institucional de observar — isto é, respeitar e aplicar — não só os princípios, mas também as garantias fundamentais dos direitos humanos. Repare na expressão “na execução das suas políticas e atividades”, que exige conduta compatível com essas prerrogativas em absolutamente tudo que envolva a atuação da Conab — da formulação estratégica às tarefas diárias.
Não basta afirmar compromisso; é obrigatório garantir a efetivação desses direitos em cada ação ou decisão. Olhe com atenção para o uso do termo “inerentes”. Isso significa que são direitos ligados, de forma indissociável, à dignidade da pessoa humana, como prega a Constituição Federal.
Esse cuidado evita confusões clássicas em provas, como trocar “dever” por “pode” ou restringir o respeito aos direitos humanos apenas a situações excepcionais. Pelo texto, o respeito é permanente, incondicional e obrigatório.
Você já percebeu como bancas costumam alterar detalhes para confundir o candidato? Uma substituição por “a Conab adotará medidas para, quando possível, proteger os direitos humanos” tornaria a afirmativa incorreta. Guarde: o artigo impõe a observância dos princípios e garantias fundamentais dos direitos humanos em toda a atuação, sem exceção ou condicionantes.
Dominar essa literalidade é essencial não só para acertar questões do tipo “certo ou errado”, mas também para interpretar corretamente casos práticos e tomadas de decisão ética. Assim, nos relacionamentos internos e externos, na criação de políticas e na prestação de serviços, a Conab e seus empregados devem garantir que os direitos humanos estejam na base de todas as condutas.
Ou seja, qualquer prática, política, regulamento, procedimento ou atitude no âmbito da Conab apenas será legítima se observar os parâmetros e salvaguardas estabelecidos pelos direitos humanos. E, em caso de dúvida, é a aplicação desses princípios que deve orientar a conduta, tanto individual quanto institucional.
Quer evitar os principais erros em prova? Memorize essa redação, reconheça a abrangência do comando “observará”, e lembre que não há qualquer relativização dessa obrigação dentro do texto normativo da Conab.
Art. 8º A Conab deve nortear suas estratégias pela transparência, responsabilidade e ética, ciente de sua importância no cenário nacional.
Aqui, o artigo relaciona princípios que, juntamente com os direitos humanos, fundamentam a atuação da Conab. Observe as palavras “transparência”, “responsabilidade” e “ética” — elas são norteadoras (ou seja, guias obrigatórios). A transparência vincula-se ao acesso e clareza das informações; a responsabilidade, ao compromisso de cada servidor e à prestação de contas; a ética, ao padrão de conduta exigido.
Essas três dimensões são inseparáveis dos direitos humanos no campo da atuação pública. Não se trata de escolhas, mas de premissas obrigatórias. O texto exige um olhar atento tanto para o que a Conab faz quanto para “como” faz, sempre levando em conta o impacto social e a conformidade com valores universais.
Em provas, as bancas podem testar, por exemplo, se o candidato reconhece que a “transparência” não se restringe à publicação de dados, mas alcança todas as formas de interação institucional, sempre com base na ética e no respeito aos direitos humanos.
Art. 9º Para efeito deste Código, ética é a promoção dos costumes e atos considerados como sendo os mais justos, sem discriminação de qualquer natureza.
A definição de ética trazida pelo Código é outro ponto que pode ser explorado em provas sob a técnica TRC (Reconhecimento Conceitual): ética, para a Conab, é promover “os costumes e atos considerados como sendo os mais justos, sem discriminação de qualquer natureza”.
Fique atento ao requisito de “justiça” e à proibição expressa de discriminação. Isso reforça o vínculo indissociável entre a conduta ética e os direitos humanos — já que discriminar, em qualquer nível, contradiz esse princípio. Imagine um exemplo: recusar atendimento ou prejudicar um empregado em razão de cor, sexo, idade, religião ou qualquer outra característica é totalmente incompatível com a ética definida no Código.
Em questões práticas e cenários hipotéticos, procure sempre analisar se o comportamento examinado atende a esse critério de justiça e universalidade.
Art. 10. O posicionamento moral de cada um deverá refletir sua responsabilidade com a ética, sendo seu profissionalismo decisivo para esse engajamento e para o fortalecimento da imagem institucional da Conab.
Este artigo aprofunda ainda mais as exigências do Código: não basta apenas cumprir regras; é essencial que cada empregado internalize a ética como responsabilidade pessoal e profissional. O “posicionamento moral” aqui menciona não é um detalhe subjetivo, mas sim um reflexo exigido das responsabilidades assumidas.
Repare que o texto afirma expressamente: “sendo seu profissionalismo decisivo para esse engajamento e para o fortalecimento da imagem institucional da Conab”. Isso significa que a ética não é apenas um atributo individual, mas elemento fundamental para a credibilidade e a legitimidade da Companhia diante da sociedade.
Assim, a prova pode buscar saber se você entende que responsabilidade ética, sob a ótica da Conab, está ligada — ao mesmo tempo — ao comportamento pessoal, ao profissionalismo no serviço público e à construção da imagem institucional.
Vamos recapitular? Os artigos 7º a 10 do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab deixam claro que a observância dos direitos humanos e dos princípios éticos é obrigatória, abrangente e alinhada aos valores de justiça, não discriminação, responsabilidade, transparência e profissionalismo. Grife e memorize os termos “observará”, “princípios e garantias fundamentais”, “transparência”, “promoção dos costumes e atos mais justos” e “sem discriminação de qualquer natureza”.
Esse domínio vai te diferenciar tanto na leitura detalhada da norma quanto na resolução segura de questões objetivas e situações práticas típicas de provas de concurso.
Questões: Observância dos direitos humanos
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab determina que a observância dos direitos humanos deve ser garantida em todas as políticas e atividades da instituição, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das diretrizes de ética na Conab pode ser considerado opcional, desde que não haja situações de discriminação.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ética na Conab é baseada na promoção de comportamentos justos, excluindo qualquer tipo de discriminação.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter permanente da observância dos direitos humanos na Conab implica que a aplicação desses princípios deve ser considerada apenas em momentos excepcionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O profissionalismo dos colaboradores da Conab é parte essencial para o fortalecimento da imagem institucional, refletindo a responsabilidade ética na atuação pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab deve, obrigatoriamente, adotar a transparência, responsabilidade e ética como princípios inegociáveis em sua atuação, independentemente do contexto ou das circunstâncias.
Respostas: Observância dos direitos humanos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma expressa que a Conab deve respeitar e aplicar os direitos humanos em sua totalidade em todas as suas ações, o que torna essa observância obrigatória e incondicional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ética na Conab não é opcional, mas sim fundamental e inarredável, considerando que a discriminação é incompatível com os princípios éticos e direitos humanos estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Código, a ética está intrinsicamente ligada à justiça e à proibição de discriminação, o que reforça a sua aplicação em todas as relações e decisões.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O respeito aos direitos humanos é uma obrigação constante e não se restringe a situações excepcionais, sendo sempre prioridade nas ações da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código destaca que o profissionalismo é decisivo para a construção da imagem da Conab e para engajar cada colaborador na responsabilidade ética que deve acompanhar suas ações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que a transparência, a responsabilidade e a ética são pilares fundamentais da atuação da Conab, que não podem ser relativizados em qualquer situação.
Técnica SID: PJA
Conceito de ética e responsabilidade
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab dedica atenção especial aos Direitos Humanos e define, de modo claro, o conceito de ética, conectando-o com a ideia central de responsabilidade. Esses pontos são a base para compreender o que se espera da postura profissional e institucional dentro da Companhia. Ao ler os dispositivos a seguir, observe as palavras-chave que delimitam o campo de atuação ética exigida.
O primeiro foco é a vinculação da Conab aos direitos humanos, destacando que todas as atividades e políticas da Companhia precisam estar de acordo com garantias e princípios fundamentais. O texto legal deixa explícito esse compromisso:
Art. 7º A Conab observará, na execução das suas políticas e atividades, os princípios e as garantias fundamentais inerentes aos direitos humanos.
Preste muita atenção ao termo “observará”. Ele indica uma obrigação ativa: a Conab deve, em qualquer decisão ou ação, respeitar os direitos humanos. Nada pode ser feito em sentido oposto a esses princípios. O trecho “princípios e as garantias fundamentais” reforça a demanda para que a atuação da Companhia seja alinhada ao que há de mais essencial na proteção do ser humano — tema sempre tratado com rigor em concursos.
No próximo artigo, o texto passa a tratar dos pilares que norteiam a conduta institucional: transparência, responsabilidade e ética. A ideia é estabelecer, desde o princípio, que esses três valores devem orientar toda e qualquer estratégia ou ação. Observe a literalidade:
Art. 8º A Conab deve nortear suas estratégias pela transparência, responsabilidade e ética, ciente de sua importância no cenário nacional.
Nesse caso, o verbo “deve nortear” indica um compromisso permanente da Companhia. Transparência implica que os atos da Conab precisam ser claros, passíveis de verificação e acessíveis à sociedade. Responsabilidade envolve assumir as consequências das decisões. E ética aponta para a integridade moral como eixo de todas as condutas. O trecho final — “ciente de sua importância no cenário nacional” — serve de alerta para a dimensão e impacto das escolhas institucionais.
O conceito de ética, para a Conab, não se limita ao senso comum. O artigo seguinte define ética de maneira explícita, diferenciando-a de meras opiniões individuais:
Art. 9º Para efeito deste Código, ética é a promoção dos costumes e atos considerados como sendo os mais justos, sem discriminação de qualquer natureza.
Analise com atenção: “promoção dos costumes e atos considerados como sendo os mais justos” aponta para uma busca objetiva pela justiça. Não basta apenas agir conforme a lei; é preciso ter uma conduta que vá além, promovendo justiça em cada ato. Outro destaque é a expressão “sem discriminação de qualquer natureza” — nenhum comportamento pode ser aceito se ferir esse princípio, seja discriminação por raça, gênero, ideologia ou qualquer outro critério.
O artigo seguinte conecta o posicionamento moral individual com o engajamento institucional. Veja:
Art. 10. O posicionamento moral de cada um deverá refletir sua responsabilidade com a ética, sendo seu profissionalismo decisivo para esse engajamento e para o fortalecimento da imagem institucional da Conab.
Observe o uso dos termos “deverá refletir sua responsabilidade com a ética”. A exigência é clara: cada profissional precisa alinhar seu comportamento às regras e princípios éticos do Código, deixando de lado interesses pessoais que possam prejudicar a reputação da instituição. O artigo destaca ainda o papel do profissionalismo: não basta ser competente tecnicamente. O engajamento e o fortalecimento da imagem institucional dependem da postura ética, o que é cobrado insistentemente em provas objetivas ou discursivas.
Você percebe como cada palavra do texto legal delimita obrigações específicas? Questões de concurso frequentemente alteram termos — como “deverá” por “poderá”, “sem discriminação” por “observando diferenças”, ou misturam os conceitos de ética e legalidade. Para evitar armadilhas, memorize as expressões originais e o contexto em que aparecem.
- Direito humano: toda política ou atividade da Conab deve estar subordinada a esse princípio.
- Transparência, responsabilidade e ética: são eixos de todas as estratégias e não apenas orientações genéricas.
- Ética sem discriminação: qualquer exclusão ou diferenciação é proibida, reforçando o princípio da igualdade.
- Profissionalismo e imagem institucional: comportamento individual impacta diretamente a percepção social sobre a Conab.
Para fixar: leia, releia e sublinhe os pontos centrais. O comando está sempre atrelado ao verbo de obrigação (“deve”, “deverá”, “observará”) e à busca de justiça sem discriminação. Quando se deparar com questões objetivas que exijam distinção entre “promoção” de conduta ética ou “cumprimento”, lembre-se: a Conab quer promover hábitos justos e eliminar toda forma de exclusão ou privilégio indevido.
Fica tranquilo, essa leitura repetida, com foco nas palavras-chave e obrigações, é o que vai diferenciar seu desempenho na prova. Pratique identificar, em cada dispositivo, os pontos de responsabilidade e os limites éticos exigidos. Assim, você não será pego por pequenas trocas de termos — fundamento do método SID para concursos de alto nível.
Questões: Conceito de ética e responsabilidade
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética da Conab estabelece que a Companhia tem uma obrigação ativa de respeitar os direitos humanos em todas as suas atividades e políticas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a Conab, ética é definida como um conjunto de opiniões pessoais que podem variar entre os indivíduos, sem a necessidade de padrões objetivos de justiça.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab deve guiar suas ações pela transparência, responsabilidade e ética, uma vez que esses princípios são fundamentais para sua atuação no cenário nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O posicionamento moral dos colaboradores da Conab não deve, em hipótese alguma, refletir sua responsabilidade ética, pois essa relação é irrelevante para a imagem institucional da Companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) A ética na Conab implica agir estritamente dentro dos limites legais estabelecidos, sem preocupações adicionais com aspectos de justiça ou discriminação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab estabelece que a promoção de atos justos deve ser feita sem discriminação, sendo irrevogável qualquer violação a esse princípio.
Respostas: Conceito de ética e responsabilidade
- Gabarito: Certo
Comentário: O compromisso da Conab com os direitos humanos é fundamentado na exigência de observância de princípios e garantias inerentes a esses direitos, o que implica a execução de suas políticas de forma a respeitar e promover essas garantias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ética, segundo a Conab, é a promoção de costumes e atos considerados os mais justos e está atrelada ao objetivo de agir sem discriminação de qualquer natureza, distanciando-se de mera opinião pessoal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os princípios de transparência, responsabilidade e ética são pilares que devem nortear as estratégias da Conab, reafirmando seu compromisso com práticas claras e morais nas ações da Companhia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O posicionamento moral de cada colaborador deve necessariamente refletir sua responsabilidade com a ética, sendo crucial para o engajamento e fortalecimento da imagem institucional da Conab.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Para a Conab, a ética vai além do cumprimento da legalidade, englobando a promoção de ações justas e a eliminação de qualquer forma de discriminação, vinculado a conceitos amplos de justiça.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código de Conduta é claro ao afirmar que a ética deve ser aplicada sem discriminação, reforçando as pautas de não aceitação de qualquer tipo de exclusão, o que é essencial para a promoção de ações mais justas.
Técnica SID: PJA
Importância para imagem institucional
Os Direitos Humanos e os Princípios Éticos estabelecidos no Código de Conduta Ética e Integridade da Conab desempenham um papel central na proteção e fortalecimento da imagem institucional da Companhia Nacional de Abastecimento. Perceba como a norma ressalta que não se trata apenas de regras abstratas, mas de padrões que fundamentam a reputação da instituição, sobretudo perante a sociedade, clientes, parceiros e colaboradores. Cada expressão do artigo é cuidadosamente escolhida para limitar interpretações subjetivas e garantir o alinhamento das condutas aos valores da organização.
A literalidade dos dispositivos a seguir exige atenção a cada termo, já que questões de concurso costumam explorar expressões como “princípios e garantias fundamentais”, “transparência”, “responsabilidade” e “ética”. Uma simples troca de palavras pode modificar completamente o sentido cobrado. Fique atento especialmente ao conceito de ética e ao vínculo direto que o texto faz com a imagem institucional.
Art. 7º A Conab observará, na execução das suas políticas e atividades, os princípios e as garantias fundamentais inerentes aos direitos humanos.
A observância aos direitos humanos não é um elemento decorativo. É uma determinação expressa: em cada política ou ação, a Conab deve respeitar princípios e garantias fundamentais dos direitos humanos. Esse é um diferencial que amplia o prestígio institucional, reafirmando a empresa como agente de transformação social e referência em respeito aos valores universais. Em concursos, preste atenção na expressão “inerentes aos direitos humanos”; ela ressalta que tais princípios são obrigatórios e não facultativos.
Art. 8º A Conab deve nortear suas estratégias pela transparência, responsabilidade e ética, ciente de sua importância no cenário nacional.
Repare como a norma define os três valores — transparência, responsabilidade e ética — como norteadores estratégicos. Não basta apenas cumpri-los formalmente: eles sustentam a credibilidade da Conab, mostrando ao público e aos parceiros que a instituição entende seu papel no desenvolvimento nacional. Expressões como “nortear suas estratégias” têm peso: elas exigem que todas as decisões institucionais partam desses valores, não importa o contexto.
Art. 9º Para efeito deste Código, ética é a promoção dos costumes e atos considerados como sendo os mais justos, sem discriminação de qualquer natureza.
Note aqui uma definição fundamental: ética, para a Conab, é associada à busca do que é justo e ao combate à discriminação. Não existe zona cinzenta nesse conceito. Seja para responder a situações corriqueiras, seja para orientar decisões complexas de gestão, o agir ético está sempre vinculado à justiça e à equidade. Em provas, questões podem substituir “sem discriminação de qualquer natureza” por restrições mais específicas, tentando induzir o erro. Grave a redação integral.
Art. 10. O posicionamento moral de cada um deverá refletir sua responsabilidade com a ética, sendo seu profissionalismo decisivo para esse engajamento e para o fortalecimento da imagem institucional da Conab.
Esse dispositivo vai além do cumprimento de regras externas e coloca a responsabilidade ética no plano pessoal de cada empregado. A norma enfatiza que o comportamento individual, seja na esfera moral, seja na atuação profissional, impacta diretamente a imagem institucional. A expressão “profissionalismo decisivo” deixa claro: não basta ter boas intenções, é o agir concreto, cotidiano, que traduz o compromisso com a ética e sustenta a reputação da Companhia.
Resumindo os pontos-chave destes artigos, vê-se que a imagem institucional da Conab não é fruto do acaso. Ela depende de uma conduta diária pautada em direitos humanos, transparência, responsabilidade e ética, sem discriminação ou concessões. Cada um responde não apenas por si, mas pelo reflexo de seus atos na visão que a sociedade constrói da empresa. Essa ligação entre atuação ética e imagem institucional é um dos pontos que mais suscita pegadinhas em concursos: alterações sutis nos enunciados podem tentar descaracterizar esse vínculo. Ao dominar o texto literal, você garante que não será surpreendido.
Questões: Importância para imagem institucional
- (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve respeitar os princípios inerentes aos direitos humanos em todas as suas políticas e atividades, pois isso é fundamental para ampliar sua credibilidade institucional perante a sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Conab, a ética é definida como o respeito aos costumes e atos que não discriminam, podendo abrir exceções em determinadas circunstâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) A imagem institucional da Conab é fortalecida apenas por regras escritas em seu Código de Conduta, desconsiderando a relevância do comportamento diário dos colaboradores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab deve fundamentar suas estratégias nas diretrizes de transparência, responsabilidade e ética, pois estes valores são essenciais para garantir sua credibilidade no panorama nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O comportamento profissional de um colaborador não influencia a percepção pública sobre a imagem institucional da Conab, segundo o Código de Conduta Ética.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “nortear suas estratégias” implica que as políticas e decisões da Conab devem estar alinhadas com princípios éticos, o que é imprescindível para fortalecer sua reputação.
Respostas: Importância para imagem institucional
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma enfatiza que a observância aos direitos humanos não é opcional, mas uma exigência para a Conab, o que impacta diretamente sua reputação e papel como agente transformador na sociedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o conceito de ética para a Conab é absoluto, não admitindo discriminação de qualquer natureza, e essa definição reforça a busca constante pela justiça e equidade em todas as práticas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma destaca que a imagem institucional depende da conduta diária e do comprometimento ético de cada colaborador, indicando que ações concretas são essenciais para sustentar a reputação da empresa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a norma orienta que as decisões da Conab devem ser guiadas por esses valores, que são essenciais para a instituição manter sua credibilidade e reconhecer seu papel no desenvolvimento nacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada. O Código de Conduta enfatiza que a conduta individual e o profissionalismo têm impacto direto na imagem institucional, tornando imprescindível que cada colaborador atue com ética e responsabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma determina que a Conab deve utilizar a transparência, responsabilidade e ética como guias em suas decisões, assim garantindo que todas as ações estejam em consonância com esses princípios.
Técnica SID: SCP
Transparência, Responsabilidade e Ética (arts. 11 a 18)
Propósito do Código
O propósito do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab está fundamentado em seus dispositivos normativos, especialmente no artigo 11, que delimita sua função como referência institucional dos valores, comportamentos e princípios que devem nortear todas as ações no âmbito da Companhia. O objetivo central é criar um parâmetro formal e objetivo para orientar condutas dentro e fora da empresa, abrangendo o relacionamento com pessoas, clientes, parceiros e com o próprio patrimônio público.
O artigo utiliza palavras-chave como “orientar”, “valores”, “princípios éticos e morais” e “tratamento com as pessoas”. Ao ler um texto legal, atente-se ao sentido amplo dessas palavras: não se restringem apenas à convivência interna, mas também à imagem da Conab perante toda a sociedade. Questões de concurso costumam explorar pequenas diferenças de terminologia e significado, por isso, observe como cada termo impacta o entendimento do propósito do código e do padrão ético esperado.
Art. 11. O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab tem por propósito, orientar sobre valores, comportamentos e princípios éticos e morais a serem observados no tratamento com as pessoas, com os clientes, com os parceiros e com o patrimônio público, sendo uma referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional, a tornar-se um padrão de relacionamento em nível interno e externo e um meio de fortalecimento da imagem da Conab junto à sociedade.
Veja que o legislador foi detalhista: “tratamento com as pessoas, com os clientes, com os parceiros e com o patrimônio público”. Isso significa que o padrão ético não se limita ao relacionamento interno, mas se expande para todos os públicos com quem a Conab interage. Perceba ainda a menção ao “padrão de relacionamento em nível interno e externo”, sinalizando que não existe separação entre a ética profissional e a imagem institucional.
Outro ponto decisivo é o papel do código como “meio de fortalecimento da imagem da Conab junto à sociedade”. Ou seja, o cumprimento do código não atende apenas a normas internas, mas contribui diretamente para consolidar uma reputação de responsabilidade e integridade pública.
Além de servir como uma bússola para o comportamento ético, o Código, pelo seu propósito, também atua como instrumento de prevenção a desvios, padronizando as expectativas de conduta e orientando as decisões cotidianas dos empregados e colaboradores. Imagine um cenário prático: um empregado deparando-se com uma situação em que precisa decidir entre um interesse pessoal e um princípio da conduta ética. O código fornece a referência que elimina dúvidas e guia a ação correta.
Nesse sentido, o propósito do Código não é apenas regulamentar, mas promover uma cultura organizacional baseada em valores sólidos, respaldados em ética e transparência, servindo como norte para decisões técnicas e morais, tanto na rotina quanto em situações extraordinárias.
Logo, para fins de prova, esteja atento a expressões como “padrão de relacionamento”, “referência formal e institucional”, “fortalecimento da imagem da Conab”, pois são detalhes que costumam ser alvo de pegadinhas em afirmações de concursos. Lembre-se: qualquer questão que limite o escopo do código apenas a relações internas ou ignore o seu efeito externo deve ser encarada com desconfiança.
Em resumo, o propósito do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é funcionar como guia abrangente e detalhado, orientando o comportamento de todos vinculados à Companhia, fortalecendo tanto o ambiente interno quanto a imagem pública, sempre ancorado em valores éticos e morais explícitos e claros.
Questões: Propósito do Código
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece um conjunto de diretrizes que servem apenas para a convivência interna entre os empregados da Companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) O propósito do Código de Conduta Ética da Conab é apenas regulamentar práticas individuais dos colaboradores no ambiente da empresa.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab reforça a importância de um tratamento respeitoso e ético em todas as interações, tanto internas quanto externas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab é considerado uma ferramenta eficaz de prevenção a desvios éticos, ao uniformizar as expectativas de conduta entre seus colaboradores.
- (Questão Inédita – Método SID) O propósito do Código de Conduta estabelece que sua aplicação se limita à conduta em situações cotidianas, sem considerar situações extraordinárias que possam surgir.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab promove um ambiente de transparência e ética, sendo crucial para a construção de reputação junto à sociedade.
Respostas: Propósito do Código
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Conduta não se restringe à convivência interna, mas também abrange o relacionamento com clientes, parceiros e o patrimônio público, sendo essencial para a construção da imagem da Conab perante a sociedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código também atua como um meio de fortalecer a imagem da Conab junto à sociedade, agindo como uma referência formal para condutas éticas e morais, e não somente como uma regulamentação interna.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código estabelece diretrizes claras para o tratamento com as pessoas, clientes e parceiros, reafirmando a necessidade de uma conduta ética em todas as esferas de relacionamento da empresa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma age para padronizar comportamentos e orientar decisões, ajudando os colaboradores a diferenciar entre interesses pessoais e princípios éticos, promovendo uma cultura organizacional sólida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código serve como norte tanto nas decisões cotidianas quanto em circunstâncias extraordinárias, orientando sempre pela ética e pelos valores da Companhia.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O fortalecimento da imagem da Conab está diretamente relacionado com o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código, que visa à ética e à transparência nas relações externas e internas.
Técnica SID: PJA
Padrão de relacionamentos
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab dedica parte de seu texto à construção de um padrão de relacionamentos guiado por valores éticos, transparência e responsabilidade. Essa diretriz vai muito além de boas maneiras simples: estabelece que todo relacionamento profissional deve fortalecer a imagem institucional da Conab, zelar pelo serviço público e garantir um ambiente respeitoso e produtivo.
Para compreender esse padrão, observe que a norma detalha os comportamentos desejados no contato com colegas, parceiros, clientes e com o patrimônio público, indicando que o compromisso ético deve permear tanto as interações internas quanto as externas. Cada palavra nos artigos é escolhida para eliminar dúvidas e garantir uniforme interpretação sobre o que se espera do empregado da Conab ao se relacionar com as pessoas e com a própria instituição.
A seguir, veja o dispositivo legal literalmente:
Art. 11. O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab tem por propósito, orientar sobre valores, comportamentos e princípios éticos e morais a serem observados no tratamento com as pessoas, com os clientes, com os parceiros e com o patrimônio público, sendo uma referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional, a tornar-se um padrão de relacionamento em nível interno e externo e um meio de fortalecimento da imagem da Conab junto à sociedade.
Nesse trecho, um ponto central fica evidente: o relacionamento profissional na Conab deve seguir rigorosamente um modelo institucional, baseado em ética e responsabilidade. Não é permitido improvisar ou adotar posturas individuais que contrariem esse padrão institucional. Note como “tratamento com as pessoas, com os clientes, com os parceiros e com o patrimônio público” abrange a totalidade das relações de trabalho, sem exceção ou área cinzenta.
O dispositivo ainda ressalta que este padrão serve como “referência formal e institucional” — ou seja, há um compromisso explícito com a uniformidade de conduta, o que auxilia tanto na proteção da imagem da Conab quanto na clareza para o empregado sobre o que se espera de sua postura diária. Palavras como “conduta pessoal e profissional” e “padrão de relacionamento em nível interno e externo” ampliam esse compromisso para qualquer situação vinculada à Conab, seja na matriz, nas regionais ou fora da sede.
Além de orientar o relacionamento, o Código enfatiza, no artigo seguinte, a importância de princípios morais e administrativos. Veja o texto legal:
Art. 12. Como regra e com vistas ao atendimento do princípio da moralidade da administração pública, os empregados da Conab devem observar a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética.
O exame detalhado revela uma série de valores que norteiam o padrão de relacionamento: dignidade, decoro, zelo, eficácia e o cuidado com o patrimônio, honra e tradição dos serviços públicos. Repare como “como regra” reforça o caráter geral e obrigatório do dispositivo — não se trata de exceção, mas sim de comando principal. A norma também utiliza “devem observar”, indicando que não há espaço para escolhas subjetivas ou pessoais em oposição à regra, e que a observância é exigência inafastável de quem integra o quadro de empregados.
No contexto dos relacionamentos na Conab, ainda há um artigo específico:
Art. 13. Os relacionamentos na Conab devem ser transparentes, éticos, responsáveis e fiéis no cumprimento da legislação e do seu papel institucional.
Esse artigo consagra os pilares de transparência, ética, responsabilidade e fidelidade à legislação e ao papel institucional. Note a ordem das palavras: “transparentes” aparece em primeiro lugar, demonstrando a ênfase dada à abertura e clareza nos contatos profissionais. “Fieis no cumprimento da legislação” serve como alerta para armadilhas em questões objetivas de concurso: relacionamentos pautados apenas em boa vontade ou amizade, mas que desrespeitam a legislação, não estão em conformidade com o Código.
O padrão de relacionamentos determinado pelo Código é reforçado, ainda, pela obrigação coletiva de respeito e obediência à legislação. Acompanhe o próximo dispositivo:
Art. 14. A Conab e seus empregados devem respeitar e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e dos regulamentos aplicáveis, não cabendo executar qualquer ação que possa violar a Lei geral ou os instrumentos legais que regulamentam as questões éticas, incluindo o Estatuto Social – 10.102 da Conab e seus Regulamentos de Pessoal – 10.105 e 10.106.
Essa previsão fecha possíveis dúvidas sobre privilégios, interpretações particularizadas ou exceções internas. Tanto a empresa quanto cada empregado são responsabilizados, conjuntamente, por zelar e respeitar as normas. Chama atenção a norma quando diz “não cabendo executar qualquer ação”: qualquer infração, mesmo que isolada, estará em desacordo. Ficou claro que o padrão de relacionamento não admite comportamentos dúbios, muito menos flagrante contrariedade à lei ou aos regulamentos internos.
Por fim, os artigos seguintes conectam o padrão de relacionamentos à postura individual, à gestão do poder e ao compromisso coletivo. Acompanhe:
Art. 15. A linha de conduta dos empregados da Conab deverá ser pautada no fiel cumprimento de suas responsabilidades.
O foco recai novamente sobre a responsabilidade individual, lembrando ao empregado que cada ação deve se alinhar com as obrigações do cargo. Não basta cumprir tarefas; é necessário agir conforme as responsabilidades definidas pela função. Esse detalhe é chave para interpretar corretamente questões de prova que envolvem omissões, atos negligentes ou descaso com obrigações.
Art. 16. De forma não abusiva, devem usar o poder a eles delegado e/ou inerente a suas funções, orientando para a consecução dos objetivos da Conab e não para obtenção de vantagens pessoais.
Perceba que o exercício do poder é permitido, mas a norma exige o uso não abusivo — ou seja, sem autoritarismo ou exploração da posição para fins próprios. O objetivo é sempre a consecução dos fins institucionais, nunca o proveito pessoal. Questões clássicas de concursos exploram situações de abuso de autoridade, logo, é fundamental assimilar: qualquer desvio é incompatível com o padrão de relacionamento da Conab.
Art. 17. A boa gestão deve imperar sempre, devendo os atos dos empregados serem norteados pela integridade, confiança, lealdade, e também pelo respeito e pela valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade, independentemente de normas ou cobranças exteriores.
Nesse artigo, feita menção a valores humanos essenciais: integridade, confiança, lealdade, respeito e valorização das pessoas. “Independentemente de normas ou cobranças exteriores” reforça que tais condutas são esperadas ainda que não haja fiscalização direta. Pense em situações em que o empregado tem autonomia: o padrão de relacionamento deve ser mantido pelo compromisso individual, e não somente pela existência de controles ou pressões externas.
Art. 18. Para fins de apuração do comprometimento ético, as disposições deste Código se aplicam no relacionamento com todos aqueles que a Conab mantiver vínculo.
Finalmente, a abrangência do padrão de relacionamentos é definida sem margem para dúvidas: o respeito aos dispositivos sobre ética e integridade vale para toda pessoa ou entidade que mantenha qualquer tipo de vínculo com a Conab. Seja colaborador temporário, terceirizado, parceiro, cliente ou integrante da equipe fixa, todos os relacionamentos são regidos por este mesmo padrão ético.
Ao estudar os artigos citados, mantenha a atenção nos detalhes e observe os conceitos reforçados pelo texto: ética, transparência, responsabilidade, respeito à legislação, integridade e compromisso com o bem coletivo. Estes aspectos são recorrentes em provas e fundamentais para o exercício profissional na Conab.
Questões: Padrão de relacionamentos
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de relacionamentos estabelecido pelo Código de Conduta Ética da Conab deve ser fundamentado em princípios como ética, transparência e responsabilidade, tornando-se um modelo institucional que não admite posturas individuais que contrariem essas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) No ambiente profissional da Conab, os relacionamentos devem ser orientados apenas pelo respeito à legislação, não sendo necessário observar outros princípios éticos ou comportamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab determina que os empregados devem agir de maneira a preservar a dignidade e o patrimônio público, com a exigência de que essa conduta seja mantida independentemente da supervisão externa.
- (Questão Inédita – Método SID) Os relacionamentos na Conab devem ser caracterizados por sua opacidade, permitindo a execução de atividades sem a necessidade de clareza sobre as ações empregadas, desde que não firam a legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab estabelece que a responsabilidade individual deve ser considerada no padrão de relacionamento, diferenciando-se das obrigações coletivas, sem a necessidade de aderir a um modelo padrão pré-estabelecido.
- (Questão Inédita – Método SID) A relação entre os empregados da Conab e seu ambiente profissional deve ser orientada pela integridade, valorização do ser humano e respeito à dignidade, independentemente do contexto em que estejam atuando.
Respostas: Padrão de relacionamentos
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente o que o Código de Conduta preconiza sobre o padrão de relacionamentos, que deve ser sempre em conformidade com princípios éticos e institucionais, evitando qualquer improvisação ou posturas individuais inadequadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto pois ignora que a norma enfatiza a necessidade de observar não apenas a legislação, mas também princípios éticos e comportamentais, como dignidade e responsabilidade, que são fundamentais para o padrão de relacionamentos na Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois reflete que a norma exige que os empregados mantenham seus padrões de dignidade e cuidado com o patrimônio público como uma obrigação pessoal, que não depende apenas da fiscalização, mas da ética individual.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está errada porque a norma enfatiza que os relacionamentos devem ser transparentes, ou seja, claros e abertos, ao contrário do que sugere o enunciado, que implica em uma abordagem opaca e contradiz os princípios essenciais da coletividade e responsabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a norma deixa claro que a responsabilidade individual deve alinhar-se a um padrão institucional, reforçando a obrigatoriedade de comportamentos éticos e responsivos que são comuns a todos os empregados, não permitindo posturas individuais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma realmente enfatiza a integridade e o respeito à dignidade humana como pilares essenciais para o padrão de relacionamentos dentro da Conab, aplicando-se a todas as interações profissionais.
Técnica SID: PJA
Respeito à legislação e forma de atuação
O respeito à legislação e a adequada forma de atuação dos empregados e da própria Conab formam um núcleo indispensável para garantir a integridade institucional. Cada passo dado pela Companhia e por seu corpo funcional deve sempre se alinhar rigorosamente ao que determinam as normas legais e os regulamentos internos. Qualquer desvio — mesmo que pequeno — pode fragilizar não só a imagem da Conab, mas também a confiança da sociedade em sua atuação.
Neste contexto, dominar os dispositivos que tratam do respeito à legislação e da forma esperada de atuação é um exercício de vigilância diária. Observar os detalhes na literalidade da norma facilita perceber onde bancas de concurso frequentemente tentam confundir candidatos com trocas de palavras ou pequenas inversões de conceitos. Veja, a seguir, como o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab detalha essas obrigações:
Art. 14. A Conab e seus empregados devem respeitar e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e dos regulamentos aplicáveis, não cabendo executar qualquer ação que possa violar a Lei geral ou os instrumentos legais que regulamentam as questões éticas, incluindo o Estatuto Social – 10.102 da Conab e seus Regulamentos de Pessoal – 10.105 e 10.106.
Observe a expressão “zelar pelo fiel cumprimento das normas legais”. Essa exigência vai além do simples cumprimento das leis: ela impõe um dever de cuidado, uma postura ativa do empregado — zelar é cuidar, prevenir, estar atento. Nada pode ser feito fora desse compromisso, e não há margem nem para ações que só “aparentemente” estariam em desacordo. Note ainda que, mesmo não havendo violação expressa de lei, a execução de qualquer ação que possa violar a legislação ou regulamentos é vedada.
Outro ponto essencial é que a norma cita: “incluindo o Estatuto Social – 10.102 da Conab e seus Regulamentos de Pessoal – 10.105 e 10.106”. Aqui ocorre uma ampliação expressa do alcance do dever: não se trata apenas das leis de um modo amplo, mas também de todos os documentos internos que têm força normativa, sejam eles mais ou menos conhecidos do público. Imagine uma questão de prova perguntando se o empregado precisa zelar apenas pela legislação federal. Na leitura do artigo, fica claro que a resposta é não.
O Código dedica também artigos específicos para orientar sobre como deve ser a conduta dos empregados quanto à forma de atuação e as suas responsabilidades, detalhando a expectativa de comportamento profissional da Conab:
Art. 15. A linha de conduta dos empregados da Conab deverá ser pautada no fiel cumprimento de suas responsabilidades.
Esse artigo determina que a conduta deve ser guiada pelo “fiel cumprimento” das responsabilidades. “Fiel cumprimento” reforça a ideia do cumprimento integral, sem desvios, sem atalhos, sem interpretações subjetivas que minimizem o alcance da obrigação. Não basta cumprir “em parte” ou apenas superficialmente.
Art. 16. De forma não abusiva, devem usar o poder a eles delegado e/ou inerente a suas funções, orientando para a consecução dos objetivos da Conab e não para obtenção de vantagens pessoais.
Aqui, a norma explicita dois grandes riscos: o abuso de poder e o uso da função para interesses pessoais. O empregado da Conab só pode agir nos limites do que lhe foi delegado, visando exclusivamente os objetivos institucionais. Qualquer desvio — seja para obter benefício próprio, seja para auxiliar terceiros indevidamente — infringe o Código.
Repare que a expressão “de forma não abusiva” delimita o modo correto de atuação. O abuso de poder, mesmo que haja delegação formal, macula a conduta ética. Imagine, por exemplo, um gestor que impõe uma ordem injustificável usando sua autoridade, sob o pretexto de estar buscando resultados para a empresa; isso caracteriza desvio e contraria o artigo.
Art. 17. A boa gestão deve imperar sempre, devendo os atos dos empregados serem norteados pela integridade, confiança, lealdade, e também pelo respeito e pela valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade, independentemente de normas ou cobranças exteriores.
Neste artigo, a norma amplia a proteção à integridade da gestão e da conduta do empregado. “Boa gestão” não é um conceito restrito à eficiência administrativa, mas integra valores como integridade, confiança e lealdade. Os atos do empregado precisam demonstrar não apenas respeito à lei, mas também genuíno apreço pela dignidade e individualidade das pessoas.
Um detalhe importante: a obrigação existe “independentemente de normas ou cobranças exteriores.” Ou seja, não se cumpre apenas aquilo pelo qual se está sendo cobrado. A conduta ética e conforme à integralidade é uma responsabilidade permanente, mesmo sem fiscalização direta.
Art. 18. Para fins de apuração do comprometimento ético, as disposições deste Código se aplicam no relacionamento com todos aqueles que a Conab mantiver vínculo.
Esse artigo finaliza o bloco esclarecendo a abrangência do Código: qualquer relação mantida pela Conab — seja com colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço ou outros vínculos — deve seguir estas mesmas disposições. Não pode haver distinção: o padrão ético deve ser o mesmo para todos, e qualquer infração poderá ser apurada, independentemente do tipo de vínculo que a pessoa mantenha com a Companhia.
Dominar a leitura detalhada desses dispositivos é fundamental. Questões de concurso podem tentar confundir termos — por exemplo, sugerindo que o dever de respeito à legislação se limita a leis “externas”, ou que as responsabilidades deixam de existir na ausência de cobrança expressa. Volte sempre à literalidade. Quando a banca trocar o verbo “zelar” por “apenas cumprir” ou omitir a expressão “independentemente de normas ou cobranças exteriores”, pergunte a si mesmo: perdeu-se algo na essência da norma? Se sim, a alternativa provavelmente estará errada.
Ao estudar, construa o hábito de questionar cada termo — como “fiel cumprimento”, “boa gestão”, “não abusiva”, “independentemente”. São nesses detalhes que mora a diferença entre o simples conhecimento da letra da lei e o domínio interpretativo capaz de evitar ciladas em provas. Quantas vezes você já viu bancas usarem trocas sutis para eliminar candidatos distraídos?
Vale sempre lembrar: agir eticamente, na perspectiva da Conab, é zelar e atuar de maneira proativa, íntegra e guiada pelo interesse público, mesmo na ausência de cobrança direta. O comprometimento ético não admite brechas para interpretações flexíveis quando se trata do cumprimento das responsabilidades, do respeito à legislação e do tratamento digno de todas as pessoas envolvidas com a Companhia.
Questões: Respeito à legislação e forma de atuação
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab e seus empregados devem agir de acordo com as normas legais e regulamentos internos, sendo vedado qualquer comportamento que possa subverter essas diretrizes, ainda que a violação não seja explícita.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética da Conab estabelece que os empregados devem cumprir suas responsabilidades de forma parcial, quando necessário, para garantir eficiência nos resultados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab afirma que a boa gestão deve incluir a lealdade, a integridade e o respeito ao ser humano, mesmo na ausência de normas que exijam tal conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso do poder delegado aos empregados da Conab é permitido desde que esteja vinculado à obtenção de vantagens pessoais, sendo esse um aspecto comum na prática organizacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab exige que todos os seus empregados mantenham um padrão ético consistente nas relações com colaboradores e parceiros, independentemente do vínculo que mantêm com a Companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) A integridade da conduta dos empregados da Conab deve ser guiada apenas por normas externas e cobranças de responsabilidade, pois a eficácia administrativa não requer autoavaliação contínua.
Respostas: Respeito à legislação e forma de atuação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma menciona que qualquer ação que possa violar a legislação ou regulamentos é vedada, reforçando a necessidade de uma postura ativa e vigilante por parte dos empregados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma enfatiza que o cumprimento das responsabilidades deve ser fiel e integral, sem desvios ou interpretações subjetivas que minimizem a obrigação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto, pois a norma menciona que a obrigação de agir com integridade e respeito pela dignidade humana é permanente e independe de cobrança externa, reafirmando a importância de valores éticos na gestão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma proíbe o uso do poder para interesses pessoais, enfatizando que o empregado deve agir apenas em prol dos objetivos institucionais da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o código aplica as mesmas disposições éticas a todas as relações mantidas pela Conab, garantindo padrão ético uniforme.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, já que a norma estabelece que a conduta ética deve ser mantida mesmo na ausência de fiscalização, ressaltando a importância do compromisso individual com a integridade.
Técnica SID: SCP
Zelo pela conduta ética
O zelo pela conduta ética, no âmbito do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, é tratado como elemento central para orientar o comportamento interpessoal e institucional. Os dispositivos dos artigos 11 a 18 detalham a expectativa de integridade, respeito às normas e valorização da imagem pública da Companhia. Atenção: cada termo foi escolhido para fixar parâmetros claros do que é ética e responsabilidade no serviço público.
O primeiro passo é compreender o propósito do Código como guia fundamental de conduta. Ele apresenta não só orientações para atitudes internas, mas também destaca o impacto dessas condutas na relação com clientes, parceiros, sociedade e patrimônio público. Note, abaixo, a formalização dessa ideia:
Art. 11. O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab tem por propósito, orientar sobre valores, comportamentos e princípios éticos e morais a serem observados no tratamento com as pessoas, com os clientes, com os parceiros e com o patrimônio público, sendo uma referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional, a tornar-se um padrão de relacionamento em nível interno e externo e um meio de fortalecimento da imagem da Conab junto à sociedade.
Veja o peso da expressão “padrão de relacionamento em nível interno e externo”. Isso significa que a conduta ética é exigida tanto nas relações dentro da empresa quanto fora dela, refletindo sempre na reputação institucional.
Logo a seguir, a norma determina comportamentos que servem de regra geral para quem faz parte da Conab. Os valores citados formam o alicerce para a vida funcional e são indissociáveis da boa administração pública. Observe cuidadosamente:
Art. 12. Como regra e com vistas ao atendimento do princípio da moralidade da administração pública, os empregados da Conab devem observar a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética.
O artigo 12 é um excelente exemplo de dispositivo que pode gerar pegadinhas em provas, principalmente pela quantidade de valores elencados. Fixe, por exemplo, que dignidade, decoro, zelo, eficácia e preservação do patrimônio, honra e tradição dos serviços públicos estão todos presentes — qualquer omissão ou troca desses termos pode levar ao erro na interpretação de uma questão.
A conduta ética também é relacionada ao conceito de moralidade e à noção de responsabilidade individual. Cada empregado tem a obrigação de refletir confiança em sua atuação, sendo co-responsável pela imagem da Conab. O comando é claro, como se lê a seguir:
Art. 10. O posicionamento moral de cada um deverá refletir sua responsabilidade com a ética, sendo seu profissionalismo decisivo para esse engajamento e para o fortalecimento da imagem institucional da Conab.
Observe como o texto enfatiza o “posicionamento moral de cada um”. Isso remete ao compromisso pessoal, deixando explícito que não basta seguir ordens ou políticas — é necessário agir com consciência ética o tempo todo.
Outro ponto forte é o entendimento do que constitui ética no universo da Conab. O Código opta por uma definição orientada à justiça, evitando discriminações. Note a escolha exata das palavras:
Art. 9º Para efeito deste Código, ética é a promoção dos costumes e atos considerados como sendo os mais justos, sem discriminação de qualquer natureza.
Quando você se deparar com questões que tentem distorcer o conceito de ética, lembre-se deste trecho: “sem discriminação de qualquer natureza” é cláusula pétrea dentro da definição para a Companhia. Qualquer caso de preconceito fere a base normativa da ética na Conab.
O zelo também abrange o papel de cada agente no trato com as normas e no respeito aos limites legais da sua função. Não basta apenas agir respeitando a lei; é preciso defender, de forma ativa, os instrumentos de regulação e as diretrizes internas. Veja como isso fica evidente:
Art. 14. A Conab e seus empregados devem respeitar e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e dos regulamentos aplicáveis, não cabendo executar qualquer ação que possa violar a Lei geral ou os instrumentos legais que regulamentam as questões éticas, incluindo o Estatuto Social – 10.102 da Conab e seus Regulamentos de Pessoal – 10.105 e 10.106.
A expressão “zelar pelo fiel cumprimento” vai além do simples cumprimento burocrático. Ela implica vigilância constante para que nenhuma ação possa contrariar as leis ou os regulamentos internos, mesmo que pareça inofensiva.
A transparência e a responsabilidade são pilares que sustentam a atuação dos empregados e a tomada de decisão em todos os níveis. Repare como o Código enfatiza essa orientação estratégica:
Art. 8º A Conab deve nortear suas estratégias pela transparência, responsabilidade e ética, ciente de sua importância no cenário nacional.
Aqui, estratégias institucionais não são entendidas apenas como planos administrativos, mas devem ser sempre guiadas pelo compromisso com abertura e prestação de contas à sociedade.
O propósito do Código conecta tudo o que foi apresentado acima, servindo tanto como guia para conduta cotidiana quanto como referência formal, institucional e disciplinar. O artigo faz questão de traçar um caminho duplo: há uma obrigação de comportamento e há um objetivo institucional de fortalecimento da imagem junto à sociedade.
Uma dúvida comum: é suficiente cumprir metas administrativas para garantir conduta ética? Relembre que o objetivo é mais amplo — o comportamento deve reforçar a confiança da sociedade na instituição, indo além do resultado prático imediato.
O Código também se preocupa em regulamentar a forma de atuação dos empregados, deixando claro que o poder conferido — seja por delegação ou inerência à função — nunca deve ser usado em benefício próprio. Veja a redação:
Art. 16. De forma não abusiva, devem usar o poder a eles delegado e/ou inerente a suas funções, orientando para a consecução dos objetivos da Conab e não para obtenção de vantagens pessoais.
Grave esta ideia: todo poder vem acompanhado da exigência de não abusar. Qualquer uso para benefício particular contraria, de imediato, o zelo ético esperado.
Sobre o relacionamento entre empregados e terceiros vinculados à Companhia, o Código delimita que as disposições éticas se aplicam integralmente a todos os vínculos mantidos, evitando qualquer lacuna de responsabilidade:
Art. 18. Para fins de apuração do comprometimento ético, as disposições deste Código se aplicam no relacionamento com todos aqueles que a Conab mantiver vínculo.
Com isso, a abrangência não se restringe a funcionários efetivos, mas estende-se a terceirizados, temporários e qualquer pessoa que mantenha laço jurídico com a instituição. Atenção! Provas podem tentar restringir indevidamente esse alcance.
Para fechar este bloco, um detalhe essencial: a linha de conduta só é legítima quando orientada pelo fiel cumprimento das responsabilidades e pela boa gestão baseada em integridade e respeito ao ser humano. O Código explicita isso nos dois dispositivos seguintes, mostrando de forma inequívoca o padrão esperado:
Art. 15. A linha de conduta dos empregados da Conab deverá ser pautada no fiel cumprimento de suas responsabilidades.
Art. 17. A boa gestão deve imperar sempre, devendo os atos dos empregados serem norteados pela integridade, confiança, lealdade, e também pelo respeito e pela valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade, independentemente de normas ou cobranças exteriores.
Pense no seguinte: se a questão abordar situações de crise ou ausência de fiscalização direta, o padrão ético não se altera. Integridade, confiança, lealdade e respeito ao próximo são valores internos, não dependem de cobrança externa.
Ao estudar cada expressão legal com atenção, você fortalece sua capacidade de identificação de pegadinhas, substituições traiçoeiras de palavras e parafraseamentos indevidos — que são muito comuns em provas. Fixe os termos, pratique leituras atentas e associe cada artigo ao modelo de conduta que, de fato, será cobrado de você na prática profissional.
Questões: Zelo pela conduta ética
- (Questão Inédita – Método SID) O zelo pela conduta ética, conforme abordado no Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, é considerado um elemento vital que orienta tanto as relações internas quanto externas da companhia. Assim, é correto afirmar que a conduta ética deve ser aplicada exclusivamente nas interações internas, sem necessidade de reflexão sobre a imagem da empresa perante a sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece que todos os colaboradores devem agir com moralidade, dignidade e zelo, refletindo a confiança esperada na atuação profissional. Portanto, pode-se afirmar que esses valores são opcionalmente aplicáveis, dependendo da situação do trabalhador.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética da Conab, ao tratar do respeito às normas legais, implica que os empregados devem apenas cumprir a lei quando diretamente supervisionados, não sendo necessário zelar pelo cumprimento das normas em situações não supervisionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab define ética como a promoção de atos considerados justos, independentemente de qualquer discriminação. Com base nisso, é correto afirmar que o conceito de ética na Conab é estritamente circunstancial.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando que o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab delimita a aplicação de suas disposições éticas a todos os vínculos mantidos, é correto afirmar que apenas os empregados efetivos estão sujeitos às normas de conduta estipuladas pelo código.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética enfatiza que a linha de conduta dos funcionários deve ser pautada pelo cumprimento de suas responsabilidades. Diante disso, pode-se afirmar que esse comportamento não precisa ser guiado pela boa gestão e pela valorização do ser humano, visto que estas são considerações secundárias.
Respostas: Zelo pela conduta ética
- Gabarito: Errado
Comentário: A conduta ética deve ser aplicada tanto nas relações internas quanto externas, sendo fundamental para a valorização da imagem pública da Conab. A afirmação ignora o impacto ético que as ações de seus empregados têm na reputação da entidade perante a sociedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os valores de moralidade, dignidade e zelo são exigências obrigatórias nos comportamentos dos empregados da Conab, e sua escolha deve ser permanente e não opcional, refletindo a responsabilidade ética necessária no serviço público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O zelo pelo fiel cumprimento das normas legais é uma responsabilidade constante dos empregados da Conab, independentemente da supervisão, enfatizando que a ética deve ser um guia contínuo em todas as ações profissionais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ética na Conab é definida como a promoção de atos justos, sem discriminação, indicando que sua aplicação é universal e não circunstancial, devendo ser respeitada em todas as ações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Conduta Ética se aplica integralmente a todos os vínculos mantidos com a Conab, incluindo terceirizados e temporários, e não se limita apenas aos empregados efetivos, garantindo uma responsabilidade ética ampla.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A conduta ética na Conab deve ser pautada não apenas pelo cumprimento de responsabilidades, mas também pela boa gestão, integridade, lealdade e respeito ao ser humano, que são essenciais e não devem ser consideradas secundárias.
Técnica SID: PJA
Direitos e Deveres – Parte 1 (arts. 19 e 20)
Relacionamento da Conab com seus empregados
O relacionamento institucional entre a Conab e seus empregados é alicerçado em princípios éticos claros, que visam garantir um ambiente de respeito, incentivo e valorização profissional. O artigo 19 do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab traz uma lista detalhada de direitos voltados para o fortalecimento desse vínculo. É fundamental estar atento à literalidade e à abrangência de cada item: todos os incisos do artigo representam direitos assegurados aos empregados e, frequentemente, podem ser cobrados isoladamente nas provas de concursos.
Veja abaixo a íntegra do artigo 19:
Art. 19. Como resultantes da ética que deve imperar no ambiente de trabalho, a Conab, em suas relações com seus empregados, promoverá:
I – o estímulo e o incentivo nas atividades que exercem, sem discriminação ou coerção, e o reconhecimento por seus méritos;
II – o acesso a informações e decisões relacionadas às suas áreas de atuação que propiciem qualificação ao trabalho e reflitam na boa reputação profissional dos empregados, resguardado o sigilo, nas hipóteses previstas em lei;
III – o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional de seus empregados, favorecendo a consciência crítica e a consolidação de valores éticos;
IV – a liberdade de expressão de ideias, pensamentos e opiniões sem difamar a imagem institucional da Conab ou prejudicar a reputação de outros empregados;
V – o acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional compatíveis com as finalidades da Conab;
VI – a transparência nas informações e equidade de oportunidades nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho utilizados pela Conab;
VII – o bom relacionamento entre chefes e subordinados que conduzam a um ambiente de trabalho saudável e de respeito;
VIII – o sigilo das informações de ordem pessoal;
IX – o direito à privacidade, constitucionalmente assegurado, não se valendo de interceptação de conversas telefônicas ou de comunicações pessoais de seus empregados ou colaboradores;
X – o tratamento administrativo adequado às denúncias, reclamações e sugestões apresentadas à Ouvidoria da Conab e a outros canais de comunicação disponíveis.
Vamos analisar com atenção cada um dos direitos previstos. O inciso I destaca que todo incentivo deve ocorrer sem discriminação e sem coerção, reforçando um ambiente justo e de respeito. O termo “reconhecimento por seus méritos” é central: a Conab valoriza o desempenho através do mérito, palavra que frequentemente é foco de confusões em questões objetivas, especialmente quando trocada por “tempo de serviço” ou “antiguidade”.
No inciso II, o acesso à informação e às decisões é garantido, mas sempre resguardando o sigilo quando a lei assim exigir. O segredo está na expressão “nas hipóteses previstas em lei”— indica que algumas informações protegidas por sigilo não podem ser divulgadas livremente, mesmo com o objetivo de qualificação profissional.
Já o inciso III destaca que o desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados deve estar integrado a uma consciência crítica e a consolidação de valores éticos. Aqui, perceba: o simples crescimento técnico não basta, há a exigência explícita do amadurecimento ético durante a permanência na Conab.
No inciso IV, a liberdade de expressão é protegida, com uma ressalva importantíssima: não pode haver difamação da imagem institucional ou prejuízo à reputação de colegas. Questões podem tentar inverter esse raciocínio, sugerindo liberdade irrestrita, quando, na verdade, existem limites claros para garantir o respeito coletivo.
O inciso V traz a garantia de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional “compatíveis com as finalidades da Conab”. Fique atento: nem toda oportunidade é obrigatória — ela deve estar alinhada ao papel institucional da Companhia.
O inciso VI reforça dois pilares: transparência nas informações e equidade nas formas de avaliação e reconhecimento. Nas provas, expressões como “isonomia”, “transparência” e “equidade” podem aparecer como substitutas, mas o correto aqui é sempre observar o termo original do artigo.
O “bom relacionamento entre chefes e subordinados”, previsto no inciso VII, não é apenas desejável, mas obrigatório. Seu objetivo é conduzir a um ambiente saudável e respeitoso, evitando situações de conflito desnecessárias ou comportamentos abusivos.
No inciso VIII, temos o dever da Conab em zelar pelo sigilo das informações pessoais de seus empregados. Muitas bancas criam pegadinhas trocando “informações pessoais” por “informações funcionais” — que podem não estar protegidas da mesma forma.
O inciso IX trata expressamente do direito à privacidade, afirmando que é constitucionalmente assegurado e proibindo interceptações de conversas ou comunicações sem respaldo legal. Atenção para esse detalhe: interceptações somente com autorização judicial ou em hipóteses legais específicas.
Por fim, o inciso X garante o tratamento administrativo adequado às manifestações feitas pelos empregados, seja por denúncia, reclamação ou sugestão. Os canais formais, como a Ouvidoria, devem ser respeitados, e a resposta da administração é um direito do empregado.
- Você percebe como cada direito é detalhado e não deixa margem para interpretações vagas?
- Repare sempre se a questão apresenta todos os elementos do inciso, especialmente palavras como “sem discriminação”, “resguardado o sigilo”, “sem difamar”, “compatíveis com as finalidades” e “transparência”. Pequenas omissões podem tornar a alternativa incorreta.
Esse bloco legal reflete o compromisso institucional da Conab com um ambiente ético, seguro, justo e promotor do desenvolvimento pessoal e coletivo. O reconhecimento dessa estrutura protege os direitos do empregado e garante que a atuação da Companhia siga padrões elevados de integridade.
Questões: Relacionamento da Conab com seus empregados
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece um ambiente de trabalho que promove respeito e valorização profissional, assegurando que todos os empregados têm o direito a um tratamento justo e sem discriminação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab deve garantir aos seus empregados acesso irrestrito a todas as informações e decisões relacionadas às suas áreas de atuação, independentemente de restrições legais.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento pessoal e profissional dos empregados na Conab é visto como fundamental, sendo que deve ser associado a uma consciência crítica e a valores éticos, conforme preconizado no Código de Conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) A liberdade de expressão dos empregados da Conab é garantida de forma irrestrita, independente das consequências que isso possa ter sobre a imagem institucional ou reputação dos demais empregados.
- (Questão Inédita – Método SID) Nas relações institucionais da Conab, o sigilo das informações de ordem pessoal dos empregados é uma obrigação da Companhia, garantindo a privacidade dos mesmos.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento de denúncias, reclamações e sugestões apresentadas pelos funcionários deve ser adequado e é um direito deles, garantindo uma comunicação eficaz com a Ouvidoria da Conab.
Respostas: Relacionamento da Conab com seus empregados
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o relacionamento institucional da Conab é fundamentado em princípios éticos que garantem um ambiente de respeito e valorização, conforme o artigo 19 do Código de Conduta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o acesso às informações é garantido, mas deve respeitar o sigilo em hipóteses previstas em lei, conforme detalhado no inciso II do artigo 19.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o inciso III do artigo 19 destaca essa relação entre desenvolvimento e o amadurecimento ético dos empregados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a liberdade de expressão é permitida, mas com a ressalva de que não deve difamar a imagem institucional ou prejudicar colegas, conforme estipulado no inciso IV.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, conforme o inciso VIII do artigo 19 que destaca a responsabilidade da Conab em manter a confidencialidade das informações pessoais dos empregados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o inciso X assegura que as manifestações dos empregados devem ser tratadas administrativamente, respeitando os canais de comunicação como a Ouvidoria.
Técnica SID: PJA
Deveres institucionais e profissionais
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab disciplina de maneira clara quais são os direitos e deveres que regem a relação entre a Companhia e seus empregados. Compreender cada dever — expresso de forma detalhada — é essencial para evitar interpretações equivocadas, que costumam ser alvo de pegadinhas em provas. Cumprir os deveres explícitos no código não é apenas uma formalidade: representa o alinhamento do comportamento individual ao interesse público e aos valores institucionais da Conab.
O artigo 19 trata dos direitos e garantias que os empregados encontram em seu ambiente de trabalho e na relação direta com a Companhia. Diferenciar o que é direito do empregado e o que é dever é fundamental para responder corretamente questões interpretativas nos concursos. Repare também nas expressões “sem discriminação”, “transparência”, “reconhecimento” e “privacidade”.
Art. 19. Como resultantes da ética que deve imperar no ambiente de trabalho, a Conab, em suas relações com seus empregados, promoverá:
I – o estímulo e o incentivo nas atividades que exercem, sem discriminação ou coerção, e o reconhecimento por seus méritos;
II – o acesso a informações e decisões relacionadas às suas áreas de atuação que propiciem qualificação ao trabalho e reflitam na boa reputação profissional dos empregados, resguardado o sigilo, nas hipóteses previstas em lei;
III – o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional de seus empregados, favorecendo a consciência crítica e a consolidação de valores éticos;
IV – a liberdade de expressão de ideias, pensamentos e opiniões sem difamar a imagem institucional da Conab ou prejudicar a reputação de outros empregados;
V – o acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional compatíveis com as finalidades da Conab;
VI – a transparência nas informações e equidade de oportunidades nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho utilizados pela Conab;
VII – o bom relacionamento entre chefes e subordinados que conduzam a um ambiente de trabalho saudável e de respeito;
VIII – o sigilo das informações de ordem pessoal;
IX – o direito à privacidade, constitucionalmente assegurado, não se valendo de interceptação de conversas telefônicas ou de comunicações pessoais de seus empregados ou colaboradores;
X – o tratamento administrativo adequado às denúncias, reclamações e sugestões apresentadas à Ouvidoria da Conab e a outros canais de comunicação disponíveis.
A literalidade dos incisos do art. 19 evidencia o compromisso institucional com o ambiente de trabalho saudável e igualitário. Note que o estímulo às atividades do empregado (inciso I) está atrelado ao reconhecimento por mérito, nunca acompanhado de coerção ou discriminação. A palavra “transparência” (inciso VI) implica processos claros nos sistemas internos de avaliação e reconhecimento, evitando favoritismos.
A liberdade de expressão, prevista no inciso IV, não é absoluta: ela encontra limite na vedação de dano à imagem institucional ou à reputação de outros colegas. O sigilo e proteção dos dados pessoais (incisos VIII e IX) aparecem como garantias expressamente conectadas à proteção da dignidade do trabalhador, inclusive contra interceptação de comunicações privadas, ressalvadas as hipóteses legais.
Um ponto recorrente em concursos é o acesso a canais institucionais — Ouvidoria e outros — para denúncias e sugestões (inciso X). O Código garante tratamento administrativo adequado para toda manifestação, deixando claro que não pode haver retaliação ou omissão por parte da Companhia.
O artigo 20 muda a perspectiva: detalha exatamente como o empregado deve conduzir sua atuação em relação à Conab. Cada inciso traz uma obrigação, que vai desde a postura pessoal até a proteção do interesse coletivo e da imagem institucional. Observar a sequência de valores repetidos entre direito (art. 19) e dever (art. 20) ajuda a evitar troca conceitual: cuidado para não confundir direitos com deveres institucionais!
Art. 20. Os empregados da Conab manterão atitudes em prol do bem comum, comprometendo-se a:
I – qualidade e regularidade na prestação de serviços públicos;
II – preservar, em sua conduta, a dignidade de seu cargo ou função, em harmonia com a imagem institucional da Conab;
III – exercer suas atividades profissionais com honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé, visando a realização do compromisso institucional da Conab;
IV – exercer o cargo ou função com conduta compatível aos preceitos da legislação, deste Código e das normas internas da Conab;
V – tratar todas as pessoas com cortesia e urbanidade, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de qualquer natureza, cabendo a cada um, colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, compatíveis com os valores da Conab e com a busca de resultados;
VI – respeitar e obedecer a hierarquia formalmente instituída, em condutas que traduzam o comprometimento com a lei, o Estatuto Social, as Normas e o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab;
VII – não atuar em favor de interesses particularizados, sendo alheios ou não à missão da Conab, que visem quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesse, empresas públicas ou privadas;
VIII – cumprir, com eficiência e eficácia, de acordo com as normas da Conab, as tarefas inerentes ao seu cargo ou função;
IX – evitar que interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os cidadãos, clientes e colegas de trabalho da Conab;
X – não utilizar o cargo ou função em situações que se configurem como abuso de poder, assédio moral, assédio sexual ou práticas autoritárias;
XI – manter sob sigilo informações de ordem pessoal de colegas e subordinados, as quais porventura tenha acesso como decorrência de exercício profissional;
XII – zelar pelo patrimônio da Conab, utilizando-o estritamente para realizar atividades e tarefas de sua competência, inerentes ao cargo ou função;
XIII – não alterar ou deturpar o teor de qualquer documento;
XIV – não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças, de qualquer espécie, contra seus colegas de trabalho, superiores ou subordinados;
XV – não exercer atividades incompatíveis com as estabelecidas no contrato individual de trabalho.
XVI – agir em consonância com sua responsabilidade social e ambiental, ao primar por atitudes que considerem o impacto de suas ações na comunidade, nas pessoas e nos negócios.
Os deveres institucionais e profissionais começam com a exigência de qualidade e regularidade na prestação dos serviços públicos (inciso I). Essa é uma cobrança constante para garantir o bom funcionamento da administração pública e prevenir condutas omissas ou ineficientes.
Prestigie os termos “honestidade, decoro, veracidade e boa-fé” (inciso III): não basta cumprir tarefas, é preciso fazê-lo de acordo com valores éticos. A busca pelo bem comum aparece como norte, afastando qualquer atuação individualista ou favorecimento pessoal (inciso VII).
O dever de respeito à hierarquia (inciso VI) está explicitamente relacionado não apenas à cadeia de comando, mas ao comprometimento integral com a lei, com o Estatuto Social da Conab e com todos os normativos internos. Isso significa que a obediência vai além da mera formalidade, perpassando todas as relações funcionais.
Em relação ao uso do cargo, o inciso X traz uma vedação severa ao abuso de poder, incluindo assédio moral e sexual. Tais práticas, infelizmente, ainda são realidade em ambientes profissionais, e seu conhecimento literal é indispensável, pois costumam surgir em provas objetivas e discursivas.
O zelo pelo patrimônio público (inciso XII) reforça o caráter coletivo da gestão: cada empregado deve utilizar os bens e recursos exclusivamente para fins institucionais. Já o sigilo sobre informações pessoais de colegas (inciso XI), reforça o compromisso com a privacidade, e o impedimento de exercer atividades incompatíveis (inciso XV) garante a dedicação integral às atribuições do cargo.
Pense em exemplos práticos para cada obrigação: se um empregado decide usar bens da Conab para benefício pessoal, isso é frontalmente contrário ao inciso XII. Se faz comentários discriminatórios no ambiente de trabalho, viola o inciso V. O detalhamento expresso impede escusas ou alegações de desconhecimento.
Por fim, observe que o dever de agir com responsabilidade social e ambiental (inciso XVI) alinha o comportamento do empregado à missão institucional mais ampla, conectando suas ações ao impacto que podem gerar na sociedade e no meio ambiente.
Em todo o módulo, o segredo está na leitura detalhada dos artigos, valorizando cada termo e identificando obrigações e direitos sem confundir um com o outro. Abra o olho para palavras-chave, pois a simples troca ou omissão em enunciados pode alterar totalmente o sentido e levar a erro em provas! O texto literal é seu melhor aliado.
Questões: Deveres institucionais e profissionais
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece que a promoção do ambiente de trabalho deve ser pautada pela dignidade, e que os empregados têm o direito de se expressar livremente, desde que não prejudiquem a imagem institucional da Companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) É dever do empregado da Conab prezar pela eficiência na organização, devendo agir sem buscar a promoção pessoal, mesmo que beneficie a imagem institucional.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Código de Conduta da Conab, todos os empregados têm o dever de manter o sigilo sobre informações pessoais de colegas, reforçando o direito à privacidade no ambiente de trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que versa sobre os direitos dos empregados na Conab afirma que devem ser tratados com urbanidade e respeito, independentemente de qualquer situação pessoal ou profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab estabelece que a obediência à hierarquia organizacional deve ser observada, refletindo o comprometimento dos empregados com a legislação e normas internas.
- (Questão Inédita – Método SID) O exercício das funções na Conab exige que os empregados conduzam suas atividades sem comprometer a dignidade do cargo, mesmo que isso signifique uma atitude individualista em algumas situações.
Respostas: Deveres institucionais e profissionais
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Código realmente assegura a liberdade de expressão dos empregados, condicionada à não difamação da imagem institucional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois enfatiza que o empregado deve agir sem buscar promoção pessoal, desconsiderando que agir em prol do bem comum deve incluir a busca de resultados que favoreçam a imagem institucional, não individual.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a manutenção do sigilo sobre informações pessoais é uma obrigação dos empregados, alinhando-se ao direito à privacidade previsto no Código.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois embora as relações profissionais devam ser pautadas pela cortesia, o código ressalta que deve-se evitar qualquer espécie de preconceito ou distinção, indicando que a urbanidade não é incondicional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a obediência à hierarquia é uma diretriz clara que demonstra o alinhamento com os preceitos da legislação e do Código de Conduta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, já que o Código não permite comportamentos individualistas, enfatizando a importância de agir em prol do bem comum e do interesse coletivo, mantendo a dignidade.
Técnica SID: PJA
Direitos individuais e coletivos, liberdade de expressão e privacidade
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab garante, em seus artigos 19 e 20, uma série de direitos voltados à proteção dos empregados, com destaque para a liberdade de expressão, a privacidade e as garantias individuais e coletivas no ambiente de trabalho. Cada direito está descrito em termos claros e precisa ser compreendido em sua literalidade, pois muitos detalhes costumam ser explorados em questões de concurso. Atenção: uma troca de palavra pode modificar completamente o sentido do dispositivo.
Veja a redação literal do artigo 19, que detalha os direitos e garantias dos empregados no relacionamento com a Conab:
Art. 19. Como resultantes da ética que deve imperar no ambiente de trabalho, a Conab, em suas relações com seus empregados, promoverá:
I – o estímulo e o incentivo nas atividades que exercem, sem discriminação ou coerção, e o reconhecimento por seus méritos;
II – o acesso a informações e decisões relacionadas às suas áreas de atuação que propiciem qualificação ao trabalho e reflitam na boa reputação profissional dos empregados, resguardado o sigilo, nas hipóteses previstas em lei;
III – o estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional de seus empregados, favorecendo a consciência crítica e a consolidação de valores éticos;
IV – a liberdade de expressão de ideias, pensamentos e opiniões sem difamar a imagem institucional da Conab ou prejudicar a reputação de outros empregados;
V – o acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional compatíveis com as finalidades da Conab;
VI – a transparência nas informações e equidade de oportunidades nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho utilizados pela Conab;
VII – o bom relacionamento entre chefes e subordinados que conduzam a um ambiente de trabalho saudável e de respeito;
VIII – o sigilo das informações de ordem pessoal;
IX – o direito à privacidade, constitucionalmente assegurado, não se valendo de interceptação de conversas telefônicas ou de comunicações pessoais de seus empregados ou colaboradores;
X – o tratamento administrativo adequado às denúncias, reclamações e sugestões apresentadas à Ouvidoria da Conab e a outros canais de comunicação disponíveis.
Repare que o Código assegura não apenas direitos abstratos, mas também garante que esses direitos sejam observados de maneira prática no dia a dia. Por exemplo, o inciso IV garante a liberdade de expressão, desde que não se difame a instituição ou prejudique a reputação de outros colegas. Isso significa que o direito à opinião é reconhecido, mas possui limites técnicos explícitos — e questões de concurso frequentemente testam esse limite.
No inciso VIII, o Código reforça o dever da empresa quanto ao sigilo das informações de ordem pessoal. Aqui, entra a ideia de proteção de dados e da confidencialidade das informações dos empregados. Já o inciso IX detalha o alcance do direito à privacidade: é vedada interceptação de conversas ou comunicações pessoais, o que reforça a segurança no ambiente de trabalho.
O inciso X evidencia que qualquer denúncia, reclamação ou sugestão encaminhada aos canais oficiais deverá receber um tratamento administrativo apropriado. Esse detalhe é fundamental para proteger o trabalhador contra possíveis retaliações ou omissões administrativas.
Veja agora como o artigo 20 orienta os deveres dos empregados em relação à Conab, incluindo a conduta ética, o respeito à privacidade e o tratamento igualitário a todos:
Art. 20. Os empregados da Conab manterão atitudes em prol do bem comum, comprometendo-se a:
I – qualidade e regularidade na prestação de serviços públicos;
II – preservar, em sua conduta, a dignidade de seu cargo ou função, em harmonia com a imagem institucional da Conab;
III – exercer suas atividades profissionais com honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé, visando a realização do compromisso institucional da Conab;
IV – exercer o cargo ou função com conduta compatível aos preceitos da legislação, deste Código e das normas internas da Conab;
V – tratar todas as pessoas com cortesia e urbanidade, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de qualquer natureza, cabendo a cada um, colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, compatíveis com os valores da Conab e com a busca de resultados;
VI – respeitar e obedecer a hierarquia formalmente instituída, em condutas que traduzam o comprometimento com a lei, o Estatuto Social, as Normas e o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab;
VII – não atuar em favor de interesses particularizados, sendo alheios ou não à missão da Conab, que visem quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesse, empresas públicas ou privadas;
VIII – cumprir, com eficiência e eficácia, de acordo com as normas da Conab, as tarefas inerentes ao seu cargo ou função;
IX – evitar que interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os cidadãos, clientes e colegas de trabalho da Conab;
X – não utilizar o cargo ou função em situações que se configurem como abuso de poder, assédio moral, assédio sexual ou práticas autoritárias;
XI – manter sob sigilo informações de ordem pessoal de colegas e subordinados, as quais porventura tenha acesso como decorrência de exercício profissional;
XII – zelar pelo patrimônio da Conab, utilizando-o estritamente para realizar atividades e tarefas de sua competência, inerentes ao cargo ou função;
XIII – não alterar ou deturpar o teor de qualquer documento;
XIV – não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças, de qualquer espécie, contra seus colegas de trabalho, superiores ou subordinados;
XV – não exercer atividades incompatíveis com as estabelecidas no contrato individual de trabalho.
XVI – agir em consonância com sua responsabilidade social e ambiental, ao primar por atitudes que considerem o impacto de suas ações na comunidade, nas pessoas e nos negócios.
Ao analisar esse artigo, é possível perceber o cruzamento entre deveres individuais e coletivos — por exemplo, o dever de manter o sigilo sobre informações pessoais de colegas (inciso XI), reforçando outra vez a importância da privacidade. Na prática, usar informações de colegas recebidas no exercício profissional para fins pessoais ou expor tais dados é conduta vedada.
O inciso V ilustra o compromisso com igualdade e respeito: toda pessoa deve ser tratada com cortesia, sem preconceito ou distinção de qualquer espécie. É como se o ambiente de trabalho funcionasse como um reflexo da sociedade ideal, onde urbanidade, espírito de equipe e lealdade predominam.
O inciso IX exige que o empregado saiba separar interesses pessoais das questões profissionais, justamente para evitar tratamentos diferenciados ou conflitos no ambiente de trabalho. O inciso X, por sua vez, proíbe o uso do cargo para abuso de poder, assédios ou práticas autoritárias — esse dispositivo é central para proteger direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
Veja como a liberdade de expressão, tratada no art. 19, IV, e o sigilo e privacidade (arts. 19, VIII e IX, e art. 20, XI) são temas recorrentes, por vezes entrelaçados. Em concursos, muitas vezes as bancas buscam confundir candidatos trocando “liberdade irrestrita de expressão” por “liberdade de expressão condicionada ao respeito à imagem institucional e de colegas”. É aí que reside a importância da literalidade!
Outro detalhe relevante: a privacidade é assegurada tanto pelas garantias da empresa (art. 19, IX) quanto pela obrigação individual de manter sigilo sobre informações pessoais de colegas (art. 20, XI). Isso cria um círculo de proteção mútua — todos são responsáveis, tanto em proteger quanto em respeitar a privacidade alheia.
Repare também nas palavras “resguardado o sigilo, nas hipóteses previstas em lei” (art. 19, II) e “direito à privacidade, constitucionalmente assegurado, não se valendo de interceptação de conversas telefônicas ou de comunicações pessoais” (art. 19, IX). Essas expressões reforçam que privacidade e sigilo têm fundamento legal e constitucional, não são meramente institucionais.
Por fim, preste atenção aos termos que podem ser confundidos em questões de prova. Reconhecer a literalidade dos dispositivos, compreender seus limites e cruzamentos e não se deixar enganar por paráfrases que mudam o significado são habilidades-chave para se destacar na leitura de códigos e normas éticas.
Questões: Direitos individuais e coletivos, liberdade de expressão e privacidade
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab promove a liberdade de expressão de seus empregados, desde que não prejudique a imagem institucional ou a reputação de outros trabalhadores.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab assegura que os empregados têm o direito à privacidade, porém este direito pode ser invocado em qualquer circunstância.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética da Conab garante que todos os empregados devem ser tratados de forma cortês e sem preconceitos, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso.
- (Questão Inédita – Método SID) O sigilo das informações pessoais dos empregados da Conab está ligado exclusivamente à obrigação da empresa, não incluindo responsabilidade dos empregados em manter esse sigilo.
- (Questão Inédita – Método SID) A liberdade de expressão assegurada no Código de Conduta da Conab é irrestrita, permitindo que os empregados critiquem a empresa e seus colegas sem quaisquer limitações.
- (Questão Inédita – Método SID) O trabalhador deve agir em conformidade com a ética e a legislação, não só em sua conduta profissional, mas também no respeito ao tratamento igualitário com outras pessoas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab impõe que os empregados não utilizem seu cargo para interesses pessoais ou para obter vantagens indevidas.
Respostas: Direitos individuais e coletivos, liberdade de expressão e privacidade
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso IV do artigo 19 do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece que a liberdade de expressão é garantida, contanto que não ocorra difamação ou prejuízo à reputação de outros, refletindo o compromisso da Conab com a ética e o respeito mútuo no ambiente de trabalho.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 19, inciso IX, esclarece que o direito à privacidade é constitucionalmente assegurado, mas é vedada a interceptação de comunicações pessoais. Assim, este direito não é absoluto e possui limitações claras, não podendo ser considerado sem restrições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso V do artigo 20 destaca a importância de tratar todas as pessoas com cortesia e urbanidade, sem qualquer espécie de preconceito, refletindo um padrão de respeito e igualdade no ambiente de trabalho da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 20, inciso XI, determina que os empregados devem manter sob sigilo informações de ordem pessoal de colegas, demonstrando que essa responsabilidade é compartilhada e necessária para proteger a privacidade no ambiente de trabalho.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código estabelece que a liberdade de expressão deve ser exercida sem difamar a imagem institucional ou a reputação de colegas, ou seja, embora exista esta liberdade, ela é condicionada e possui limites éticos claros.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do artigo 20 especifica que os empregados devem preservar a dignidade de seu cargo em harmonia com a imagem institucional, indicando a necessidade de ética e igualdade no tratamento com colegas e cidadãos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VII do artigo 20 estabelece claramente que os empregados não devem atuar em favor de interesses particularizados, reforçando a proibição de práticas que busquem benefícios pessoais em detrimento das obrigações institucionais.
Técnica SID: PJA
Direitos e Deveres – Parte 2 (arts. 21 a 22)
Condutas vedadas aos empregados
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab dedica artigos específicos para delimitar as práticas que são absolutamente proibidas aos empregados. Esses dispositivos funcionam como linhas vermelhas: delimitam comportamentos concretos que ameaçam a postura ética institucional e a confiança da sociedade na companhia. Entender com precisão cada proibição é fundamental para evitar armadilhas em questões objetivas, sobretudo onde a troca de uma palavra pode mudar todo o sentido do texto legal.
Estas vedações abrangem tanto aspectos de comportamento dentro do ambiente de trabalho como condutas externas que possam comprometer a dignidade, a imagem e os princípios éticos assumidos pela Conab. Vale destacar que, além das proibições enquanto empregados ativos, existem restrições específicas que perduram mesmo após o desligamento da função. Observe com atenção a literalidade dos artigos abaixo, pois são recorrentes em provas e o descuido com um só termo pode gerar erro.
Art. 21. Ao empregado da Conab é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:
I – praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à Lei;
II – discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
III – adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;
IV – publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado pela área responsável;
V – apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional;
VI – cooperar com qualquer organização que atente contra a dignidade da pessoa humana;
VII – utilizar sistemas e canais de comunicação da Conab para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
VIII – manifestar-se em nome da Conab quando não autorizado e habilitado para tal.
O artigo 21 apresenta um conjunto de oito incisos. Repare no inciso I: ele é amplo e exige atenção — proíbe não só praticar atos contrários à ética e ao interesse público, mas também compactuar, seja por ação ou omissão, mesmo que não haja violação expressa à Lei. Essa sutileza costuma ser explorada em pegadinhas de concurso, especialmente naquilo que envolve “omissão” ou cumprimento formal da lei sem ética.
No inciso II, o foco recai sobre todo e qualquer tipo de discriminação, abrangendo uma série de razões: raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social, além de outras formas não listadas. Perceba que não basta não agir com preconceito; também não se permite distinção de qualquer natureza.
O inciso III traz a vedação direta contra o assédio moral e sexual, criando uma barreira a práticas que possam humilhar, intimidar ou ofender colegas, sejam elas explícitas ou veladas. Note como a norma se preocupa não apenas com ações, mas também com palavras, gestos ou simples atitudes. O domínio desse detalhamento faz diferença ao interpretar questões sobre ambiente de trabalho e responsabilidade ética.
Já o inciso IV veda a publicação de informação interna sem autorização — lembre-se sempre do requisito de autorização prévia e da necessidade de que a área responsável já tenha apreciado o objeto da publicação. A ausência de qualquer uma dessas condições configura violação.
O inciso V cuida da apresentação do empregado: tanto estar embriagado no trabalho como ficar sob efeito de drogas ilegais são proibidos. A proibição se estende até mesmo a situações fora da empresa, se comprometerem a imagem institucional.
No inciso VI, a regra é cristalina: não colaborar com nenhuma organização que atue contra a dignidade da pessoa humana. Esse é um dos comandos mais diretos e alinhados com princípios constitucionais.
No inciso VII, observe que o uso dos canais internos (e-mail, sistemas, intranet etc.) não pode ser desviado para fins pessoais, menos ainda para propagação de conteúdo inadequado, como trotes, boatos, pornografia ou propagandas.
O inciso VIII reforça outra linha de corte: manifestar-se em nome da Conab só é permitido se houver autorização e habilitação formal. É comum em provas que se troque “autorizado” por “designado”, anulando a literalidade — cuidado aqui.
Art. 22. Após deixar o cargo, o empregado da Conab não poderá:
I – atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo no qual tenha atuado como servidor ativo;
II – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou estratégica de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
III – intervir, direta ou indiretamente, ou representar em favor do interesse de terceiros junto à Conab, no período de 6 (seis) meses a contar do afastamento do cargo ou função;
IV – prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou função, no período de 6 (seis) meses a contar do afastamento.
O artigo 22 trata de restrições posteriores ao exercício do cargo. Repare: mesmo após o desligamento do empregado, há condutas que permanecem vedadas por tempo determinado ou de forma definitiva. O inciso I, por exemplo, proíbe que se atue em nome próprio ou de terceiros em processos nos quais tenha trabalhado enquanto servidor. Isso evita conflitos de interesse e o uso indevido de conhecimento privilegiado.
O inciso II vai além: nenhuma informação estratégica ou privilegiada adquirida em razão do cargo pode ser usada ou divulgada após o afastamento. O sigilo permanece obrigatório, e seu descumprimento caracteriza infração grave. Isso vale para qualquer vantagem pessoal ou para terceiros.
O inciso III determina que, nos seis meses seguintes ao desligamento, o ex-empregado não pode intervir, nem mesmo indiretamente, junto à Conab em favor de terceiros. O prazo dos “seis meses” costuma ser tema de pegadinhas em questões de múltipla escolha.
Por fim, o inciso IV veda, também por seis meses, a prestação de qualquer serviço para pessoas ou empresas com quem se tenha mantido relacionamento relevante decorrente do exercício da função. O objetivo é prevenir o uso de informações e contatos adquiridos em benefício privado imediato após a saída da empresa.
Domine os detalhes: os temas do artigo 22 são comuns em provas que abordam integridade pós-função pública, especialmente em situações de potencial conflito de interesses. Muita atenção ao prazo de seis meses, ao conceito de informação privilegiada e à proibição de intermediação em benefício de terceiros.
Questões: Condutas vedadas aos empregados
- (Questão Inédita – Método SID) O empregado da Conab está proibido de agir de forma que comprometa a honra e a dignidade de sua função pública, sendo inadmissível tanto a prática de atos contrários à ética como a omissão em relação a esses atos, mesmo que estejam tecnicamente em conformidade com a lei.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab permite que um empregado utilize seus canais de comunicação interna para divulgar opiniões pessoais sobre questões políticas, desde que essas opiniões não sejam ofensivas ou discriminatórias.
- (Questão Inédita – Método SID) É vedado ao empregado da Conab atuar em processos em benefício de terceiros nos quais ele tenha participado enquanto servidor ativo, restringindo essa atuação mesmo após seu desligamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a saída da Conab, o empregado pode divulgar informações estratégicas obtidas durante o exercício de sua função, pois isso não configura conflito de interesse se não houver benefício financeiro direto.
- (Questão Inédita – Método SID) O assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta vedada aos empregados da Conab, sendo considerada uma violação da ética, independentemente das intenções do agressor.
- (Questão Inédita – Método SID) O empregado da Conab não deve separar o emprego de sua vida pessoal, permitindo que se manifeste em nome da instituição sempre que considerar necessário, desde que o faça por questões de interesse pessoal.
Respostas: Condutas vedadas aos empregados
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Código de Conduta Ética e Integridade veda não só a prática de atos antiéticos, mas também a omissão diante deles, refletindo o compromisso do empregado com a ética e o interesse público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o empregado é vedado de usar os sistemas da Conab para propagação de opiniões pessoais ou propagandas comerciais, políticas ou religiosas, independentemente do teor da mensagem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. O Código proíbe explicitamente que ex-empregados atuem em causas nos quais tiveram participação anterior, evitando possíveis conflitos de interesse.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta. A divulgação de informações privilegiadas adquiridas durante o cargo é proibida tanto durante quanto após o desligamento, independentemente do benefício que ela acarrete. O sigilo deve ser mantido para preservar a integridade institucional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. O Código de Conduta claramente veda a adoção de atitudes que criem um ambiente hostil, considerando o assédio moral como um dos principais aspectos que comprometem a dignidade e o respeito no local de trabalho.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois os empregados da Conab só podem se manifestar em nome da instituição se tiverem recebido autorização formal para tal. A separação entre vida pessoal e profissional é essencial para a manutenção da imagem da companhia.
Técnica SID: PJA
Limitações após desligamento do cargo
Depois de encerrar seu vínculo com a Conab, o ex-empregado não se vê totalmente livre de restrições. A legislação impõe regras expressas para evitar situações de conflito de interesses, protegendo informações sensíveis e a própria imagem da Companhia. O objetivo é garantir que o conhecimento obtido no exercício do cargo não seja convertido em benefícios indevidos, fraudes ou favoritismos em processos futuros.
Veja que as limitações abrangem tanto impedir o uso indevido de informações privilegiadas quanto coibir representações ou atuações em nome de terceiros perante a Conab em temas já tratados pelo ex-servidor. A literalidade do artigo destaca prazos, sujeitos envolvidos e condutas claramente vedadas. Atenção rigorosa a esses detalhes pode ser o diferencial entre certo e errado numa prova de concurso e, claro, no exercício ético da função pública.
Art. 22. Após deixar o cargo, o empregado da Conab não poderá:
I – atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo no qual tenha atuado como servidor ativo;
II – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada ou estratégica de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
III – intervir, direta ou indiretamente, ou representar em favor do interesse de terceiros junto à Conab, no período de 6 (seis) meses a contar do afastamento do cargo ou função;
IV – prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou função, no período de 6 (seis) meses a contar do afastamento.
Ao interpretar o inciso I, perceba: o impedimento vale para qualquer atuação em processos envolvendo a Conab nos quais o ex-empregado já tenha exercido influência enquanto servidor, independentemente de quem seja o interessado — pessoa, sindicato ou associação. Não há exceções ou permissividade aqui.
No inciso II, a proibição recai sobre qualquer forma de compartilhamento ou uso de informações privilegiadas ou estratégicas obtidas durante o exercício do cargo. Isso inclui, por exemplo, detalhes internos de projetos, contratos ou decisões não públicas. O sigilo permanece obrigatório mesmo após o fim do vínculo.
O inciso III volta-se ao chamado período de “quarentena”. Durante seis meses após o desligamento, é vedada toda e qualquer intervenção ou representação em favor de terceiros junto à Conab, seja feita diretamente ou indiretamente. Vale ressaltar que mesmo ações informais, como aconselhamento ou bastidores, configuram a infração.
O inciso IV reforça: por seis meses após sair da Conab, o ex-empregado não pode prestar qualquer serviço – direto ou indireto – a indivíduos ou empresas com quem teve relacionamento relevante. Imagine, por exemplo, um ex-gestor atuando como consultor para uma empresa que antes era fornecedora da Conab: o texto veda esse tipo de vínculo nesse período de transição.
Observe como todos os incisos estão interligados na intenção de proteger a ética, a imparcialidade e a confiança na administração pública. Alterações sutilmente diferentes — como trocar seis meses por outro prazo, retirar o termo “indiretamente”, ou limitar o alcance só a empresas, por exemplo — já descaracterizam o texto original e podem levar a erro em provas ou na vida profissional.
Guarde a literalidade dos termos e o espírito de prevenção de conflitos. O foco é proteger o interesse público e garantir integridade mesmo depois do fim da relação com a Conab.
Questões: Limitações após desligamento do cargo
- (Questão Inédita – Método SID) Após o desligamento, o ex-empregado da Conab goza de total liberdade para atuar em processos envolvendo a Companhia, sem restrições ou limitações, considerando que o vínculo laboral foi encerrado.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que, ao deixar o cargo, o ex-empregado da Conab está proibido de divulgar informações estratégicas que tenha obtido durante seu exercício profissional por um período de seis meses.
- (Questão Inédita – Método SID) Um ex-empregado da Conab pode prestar serviços a uma empresa com a qual teve relacionamento relevante durante o exercício do cargo, desde que isso ocorra após um ano de afastamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de seis meses após o desligamento, o ex-empregado da Conab está autorizado a aconselhar informalmente uma empresa na qual tenha atuado enquanto servidor, desde que não seja uma representação formal…
- (Questão Inédita – Método SID) As limitações impostas aos ex-empregados da Conab visam proteger a ética e a confiança na administração pública e se aplicam a qualquer forma de uso de informações adquiridas durante o exercício do cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) O ex-empregado da Conab poderá participar de processos na Companhia em nome de terceiros sem restrições, à medida que não atue diretamente em tais processos, desde que tenha deixado a instituição há mais de seis meses.
- (Questão Inédita – Método SID) As proibições enfrentadas pelos ex-empregados da Conab não se aplicam a sindicatos ou associações de classe, dado que atuam em favor do interesse da coletividade.
Respostas: Limitações após desligamento do cargo
- Gabarito: Errado
Comentário: O ex-empregado da Conab não pode atuar em benefício ou em nome de terceiros em processos relacionados à Companhia nos quais teve influência enquanto servidor. As restrições permanecem mesmo após o término do vínculo para evitar conflitos de interesse.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proibição de divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas ou estratégicas se estende ao período de seis meses após o desligamento do cargo. Essa medida visa proteger a confidencialidade e a integridade das informações da Companhia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O regulamento veda a prestação de serviços diretos ou indiretos a pessoas físicas ou jurídicas com quem o ex-empregado teve relacionamento relevante por um período de seis meses após o desligamento, não um ano.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo ações informais, como aconselhamentos, são consideradas intervenções proibidas durante o período de ‘quarentena’, pois o regulamento busca a prevenção de conflitos de interesses.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As restrições têm como principal objetivo evitar a utilização indevida de informações privilegiadas, assegurando a integridade e a imparcialidade nos processos relacionados à Conab.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O regulamento proíbe toda e qualquer atuação direta ou indireta em favor de terceiros junto à Conab durante seis meses após o desligamento, reforçando a proteção contra conflitos de interesse.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O impedimento abrange a atuação em nome de qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo sindicatos e associações, sem exceções, para garantir a ética no serviço público.
Técnica SID: PJA
Vedações: Corrupção, Nepotismo e Conflito de Interesses (arts. 23 a 27)
Práticas de corrupção e fraude
As práticas de corrupção e fraude estão entre as condutas mais graves e reprováveis nas relações institucionais da Conab. O Código de Conduta Ética e Integridade traz em seu texto diversas vedações claras e objetivas para proteger o interesse público e zelar pela integridade da atuação do empregado da Companhia. Memorize cada inciso, pois em provas são comuns questões que trocam termos ou omitem proibições importantíssimas. Veja como a norma trata o tema de modo detalhado:
Art. 23. Ao empregado da Conab é vedado:
I – atribuir a outrem erro próprio;
II – apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;
III – usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;
IV – fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes à Conab, para utilização em fins alheios aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
V – divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda, de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado, sem prévia autorização da autoridade competente;
VI – utilizar-se de informações privilegiadas em benefício próprio ou de outrem;
VII – alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa fé de pessoas, órgãos ou entidades fiscalizadas, o exato teor de documentos e informações;
VIII – solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, vantagem, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor.
Vamos analisar cada vedação apresentada, buscando destacar suas principais nuances para evitar confusões típicas de prova:
- Atribuir a outrem erro próprio (inciso I): Significa que não é permitido culpar colegas, subordinados ou superiores por falhas que sejam de responsabilidade do próprio empregado. Uma banca pode cobrar a literalidade aqui trocando quem pode ser responsabilizado. Preste atenção: a responsabilidade é sempre pessoal.
- Apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem (inciso II): Trata-se de vedação expressa à apropriação de autoria, configurando plágio. Observe que a norma é abrangente, proibindo tanto ideias quanto trabalhos inteiros.
- Usar do cargo, função ou informação privilegiada para abuso de poder ou obtenção de favores/benesses (inciso III): Perceba o amplo espectro da vedação – até mesmo utilizar informações a que se tem acesso configura infração, caso haja intenção de benefício próprio ou alheio, abuso de poder ou qualquer vantagem indevida.
- Extrair cópias ou utilizar trabalhos/documentos não publicados sem autorização (inciso IV): Aqui a regra é clara sobre a necessidade de prévia autorização da autoridade competente. Não é simplesmente fazer cópia — é para uso diverso do objetivo institucional. Atenção à expressão “documentos ainda não publicados”.
- Divulgação de informações sigilosas (inciso V): Não importa o meio, é vedado divulgar informações sigilosas que o empregado teve acesso em virtude do cargo, principalmente se o objeto do processo ainda não foi apreciado. Veja como a norma reforça a necessidade de autorização.
- Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de outrem (inciso VI): Usar informações que deveriam ser restritas para obter qualquer vantagem, mesmo que indireta, infringe expressamente o Código.
- Alterar ou deturpar documentos e informações valendo-se da boa-fé de outros (inciso VII): O foco está na manipulação dolosa de documentos, especialmente quando há abuso da confiança de terceiros. A banca pode confundir usando termos como “corrigir” ou “editar” em vez de “alterar ou deturpar”, que são mais amplos.
- Solicitação ou recebimento de vantagens, presentes ou quaisquer valores (inciso VIII): Perceba que é proibido mesmo em ocasiões festivas ou comemorativas se a vantagem envolver pessoa interessada na atividade do servidor. Olhe também para o detalhe: a regra vale tanto para o empregado quanto para terceiros ligados a ele.
Para efeito de apuração em concurso, veja como o Código é minucioso. Qualquer distorção, troca de palavras ou limitação na abrangência dos incisos corre o risco de erro em uma questão objetiva. Não basta memorizar a essência; a literalidade faz diferença.
Imagine a seguinte situação: um empregado utiliza relatórios ainda não publicados para fundamentar palestra em empresa privada. Mesmo que sem intenção de prejudicar a Conab, essa conduta configura infração segundo o inciso IV, pois faltou autorização da autoridade competente e houve uso para finalidade diversa do objetivo originário.
Outro cenário recorrente: se determinado empregado recebe um presente caro de fornecedor da Conab durante evento comemorativo, ainda que a entrega tenha sido “em nome da amizade”, a vedação do inciso VIII está caracterizada, pois o vínculo de interesse permanece e a situação festiva não afasta a proibição.
Cuidado extra com as palavras “divulgar”, “facilitar a divulgação”, “informações sigilosas”, “ainda não tenha sido apreciado”, presentes em diversos incisos. Esses detalhes caem em pegadinhas clássicas nos certames de seleção.
Se, em uma questão, a banca substituir “qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, vantagem, presentes ou vantagens de qualquer natureza” apenas por “ajuda financeira e presentes”, a assertiva estará incorreta pois omite parte essencial da vedação legal.
Sempre observe o conjunto de proibições — todos os oito incisos são importantes e podem ser exigidos separadamente ou em conjunto em provas. Uma preparação eficiente depende do domínio da literalidade e do sentido de cada um desses comandos.
Questões: Práticas de corrupção e fraude
- (Questão Inédita – Método SID) É considerado uma infração grave dentro da Conab o ato de atribuir a outrem um erro que foi cometido pelo próprio empregado, visando proteger a integridade da atuação do servidor.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um empregado da Conab utilize informações sigilosas obtidas em razão de seu cargo para fins pessoais, desde que não haja intenção de prejudicar a instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) Um empregado da Conab pode fazer cópias de relatórios ainda não publicados para apresentar em uma palestra, desde que a finalidade seja de transparência e interesse público.
- (Questão Inédita – Método SID) A solicitação de presentes, mesmo em ocasiões festivas, é vedada para os empregados da Conab, especialmente se esses presentes vêm de pessoas que mantêm interesses na atividade do servidor.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar o conteúdo de um documento visando atender interesses pessoais é uma conduta aceita pelo Código de Conduta da Conab, desde que a intenção seja preservar a boa-fé dos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um empregado da Conab pode apresentar ideias de outrem como se fossem de sua autoria, desde que isso não cause danos diretos à Companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um colaborador da Conab utilize informações sobre processos que ainda não foram apreciados, desde que tenha a autorização explícita da autoridade competente.
Respostas: Práticas de corrupção e fraude
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois atribuir a outrem erro próprio é uma das vedações explícitas do Código de Conduta, refletindo a responsabilidade pessoal do empregado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta assertiva está errada, uma vez que o uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros é estritamente proibido pelo Código, independentemente da intenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A prática é considerada uma infração, pois o Código proíbe explicitamente a cópia de documentos não publicados sem prévia autorização da autoridade competente, independentemente das intenções do empregado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois o Código adverte contra a aceitação de qualquer tipo de vantagem, presentes ou valores de pessoas vinculadas ao trabalho do servidor, caracterizando uma violação ética.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A alteração dolosa de documentos praticada por um empregado é explicitamente vedada pelo Código de Conduta, pois atenta contra a integridade da informação e a confiança dos órgãos fiscalizados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta prática é considerada plágio e é uma infração séria, pois o Código proíbe a apresentação de ideias alheias como se fossem do próprio empregado, visando preservar a ética e a originalidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois a divulgação de informações sigilosas obtidas em razão do cargo é proibida, salvo com autorização da autoridade competente, conforme estabelece o Código de Conduta.
Técnica SID: PJA
Regras sobre presentes e brindes
A aceitação de presentes e brindes por empregados da Conab é uma das áreas mais sensíveis do Código de Conduta Ética e Integridade. Entender os detalhes dessas regras ajuda a evitar infrações por descuido ou engano, pois a linha entre um brinde permitido e um presente vedado pode ser bastante sutil e é frequentemente cobrada em concursos com pegadinhas. Acompanhe com atenção os termos e limites definidos literalmente nos artigos específicos.
O artigo 24 começa diferenciando presente de brinde e já impõe a proibição clara de aceitar presentes de pessoas ou empresas com interesse nas decisões da autoridade ou do órgão. Veja como a redação expressa essa vedação:
Art. 24. Presentes: É qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
Aqui, basta que o presente tenha valor comercial e seja dado por alguém com interesse nas decisões do órgão para configurar a proibição. A banca pode tentar trocar “valor comercial” por “valor simbólico” ou omitir o requisito do interesse — detalhes assim são decisivos em questões objetivas.
O artigo 25 explica o conceito de brinde e traz diferenciação importante: o brinde usualmente não tem valor comercial, é distribuído como cortesia, propaganda ou em eventos e datas comemorativas.
Art. 25. Brinde: É qualquer objeto, geralmente sem valor comercial, distribuído como cortesia, propaganda, ação promocional habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
Note que o termo “geralmente sem valor comercial” traz margem técnica. Um brinde pode até ter algum valor, mas a norma especifica os critérios nos parágrafos seguintes. Fique atento ao uso de “cortesia”, “propaganda”, “ação promocional habitual” e vínculos com datas comemorativas — esses elementos ajudam a distinguir o brinde de um presente.
Uma das limitações centrais sobre brindes está no valor máximo permitido, que não pode ultrapassar R$ 100,00. Veja a literalidade e como o Código exige distribuição generalizada, ou seja, não pode haver direcionamento exclusivo para determinada autoridade.
§ 1º O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00 (cem reais). Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade.
Exceção de valor e distribuição ampla andam juntas. Um brinde acima desse limite de valor automaticamente deixa de ser considerado como tal. Em provas, é comum ver troca de números (“R$ 100,00” por outro valor) ou supressão da exigência de distribuição generalizada — cada detalhe é fundamental.
O regramento é rigoroso com frequência de recebimento: não pode ser aceito brinde da mesma fonte em intervalo inferior a 12 meses. Observe a redação precisa:
§ 2º Não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que 12 (doze) meses.
Pense em um cenário prático: se uma empresa distribui canetas promocionais de R$ 80,00 em janeiro para um empregado da Conab e repete o gesto em julho do mesmo ano, está configurada a vedação, ainda que o valor individual esteja dentro do limite permitido. A regra não tolera repetições abaixo de um ano.
Na hipótese de o brinde ultrapassar o limite de R$ 100,00, a norma determina o enquadramento direto como presente e, portanto, aplica-se a vedação do artigo 24. Veja como está expresso:
§ 3º Brinde de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) será tratado como presente.
Bancas podem abordar essa transformação explícita para testar se o candidato entende que, excedendo o valor, perde-se o caráter de brinde. Não importa se é entregue em evento comemorativo ou ação promocional: acima do teto permitido, é presente e, se ofertado por quem tem interesse nas decisões do órgão, não pode ser aceito.
Em situações de dúvida sobre o valor do brinde, a norma prevê duas opções para a autoridade: solicitar avaliação comercial ou, se preferir, assumir de imediato o enquadramento como presente. Veja a redação da regra:
§ 4º Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.
Isso significa que a responsabilidade recai sobre quem recebe o brinde: se houver incerteza sobre o valor de mercado, pode-se buscar a avaliação, mas, para evitar qualquer risco de violação ao Código, é permitido já considerar o item um presente. Questões podem misturar essas opções ou inverter a ordem das providências — atenção à literalidade das alternativas.
Resumo do que você precisa saber:
- Presente: objeto ou serviço de uso pessoal, com valor comercial, vedado quando dado por quem tem interesse nas decisões do órgão.
- Brinde: objeto geralmente sem valor comercial, cortesia ou propaganda, liberado até R$ 100,00, desde que distribuído de maneira generalizada e com intervalo mínimo de 12 meses entre entregas da mesma fonte.
- Brinde acima de R$ 100,00: é tratado como presente, sujeito à regra de vedação do art. 24.
- Em caso de dúvida: pode-se solicitar avaliação comercial ou simplesmente tratar, desde logo, como presente e não aceitar.
A literalidade dos artigos e dos detalhes dos parágrafos pode ser justamente a diferença entre acertar ou errar uma questão de concurso nesse tema. Compare sempre a redação completa da norma antes de responder.
Questões: Regras sobre presentes e brindes
- (Questão Inédita – Método SID) Os empregados da Conab podem aceitar presentes de qualquer pessoa, independentemente de seus interesses nas decisões do órgão, desde que estes sejam considerados de valor simbólico.
- (Questão Inédita – Método SID) Um objeto promocional com valor de R$ 90,00 pode ser aceito como brinde, desde que seja distribuído a um número amplo de empregados, e não apenas a uma única autoridade da Conab.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer brinde oferecido em eventos comemorativos deve sempre ser aceito, independentemente de seu valor e da regularidade de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) Um empregado da Conab pode aceitar um brinde de uma empresa fornecedora, desde que este não tenha sido recebido nos últimos 12 meses e que seu valor seja inferior a R$ 100,00.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido à Conab receber brindes de uma mesma empresa a intervalos de no máximo 6 meses, mesmo que o valor respeite o limite estabelecido pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Havendo dúvida sobre o valor de um brinde, o empregado deve sempre solicitar uma avaliação comercial antes de decidir aceitar ou não o item.
Respostas: Regras sobre presentes e brindes
- Gabarito: Errado
Comentário: A aceitação de presentes é claramente proibida se estes são oferecidos por pessoas ou empresas que têm interesse nas decisões da Conab, independentemente de seu valor simbólico ou comercial. A norma estabelece restrições rigorosas para evitar conflitos de interesse.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com as normas, um brinde pode ser aceito se não ultrapassar o valor de R$ 100,00 e se for distribuído de maneira generalizada, o que evita favorecimentos individuais. Portanto, a classificação e aceitação do objeto promocional estão corretas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que brindes com valor superior a R$ 100,00 são considerados presentes e, portanto, vedados. Além disso, não se pode aceitar brindes da mesma fonte em um intervalo inferior a 12 meses, mesmo que sejam oferecidos em eventos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A aceitação de brindes é permitida, contanto que o valor não exceda R$ 100,00 e não haja distribuição da mesma fonte em um intervalo menor que 12 meses. Assim, a situação descrita na questão está em conformidade com as normas da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma claramente limita a aceitação de brindes da mesma fonte a intervalos de pelo menos 12 meses, independentemente do valor do brinde. Receber brindes em intervalos menores configura uma infração ao Código de Conduta Ética e Integridade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma oferece a opção de solicitar uma avaliação comercial, mas também permite que o empregado escolha tratar o item como presente imediatamente, evitando assim qualquer violação ao Código ao não aceitá-lo. Ambas as opções são válidas.
Técnica SID: PJA
Prevenção ao nepotismo
A prevenção ao nepotismo é um dos pilares fundamentais para assegurar a imparcialidade, a moralidade e a eficiência da Administração Pública. No âmbito do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, a conduta dos empregados precisa ser orientada por critérios objetivos, técnicos e éticos, coibindo a influência de parentesco nas contratações, nomeações ou designações.
Nepotismo significa a nomeação, contratação ou qualquer forma de favorecimento de parentes para cargos ou funções públicas, sem observância dos requisitos técnicos fundamentais. Essa prática compromete a democracia interna e prejudica a confiança da sociedade na instituição. Perceba como o dispositivo legal destaca a necessidade de combater o nepotismo, promovendo oportunidades iguais e priorizando a aptidão técnica.
Art. 26. Os empregados da Conab devem adotar conduta compatível com a construção de uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que combata o nepotismo, prestigie a aptidão técnica e assegure a todos o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente exigidas.
O artigo 26 deixa claro que o comportamento ético vai além do mero cumprimento formal da lei. Ele exige uma postura ativa: combater o nepotismo de maneira contínua e consciente. Isso só é possível quando se valoriza a competência acima de qualquer laço pessoal ou familiar.
Parágrafo Único. É vedada a prática do nepotismo em contratações, nomeações ou designações realizadas pelos integrantes do corpo funcional da Conab, nos termos do Decreto N.º 7.203, de junho de 2010, da Súmula Vinculante N.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e das demais legislações eventualmente aplicáveis.
A literalidade do Parágrafo Único reforça o caráter taxativo da vedação: a prática do nepotismo, de qualquer natureza, é proibida em todos os atos administrativos realizados por integrantes do corpo funcional da Conab. Observe que, para garantir o cumprimento da norma, o dispositivo faz referência direta ao Decreto nº 7.203/2010 e à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Pense assim: imagina um processo seletivo no qual a escolha de um candidato ocorre exclusivamente por ele ser parente de algum gestor, sem que ele demonstre os requisitos legais e técnicos necessários. Situação como essa não apenas viola a igualdade de oportunidades como também pode gerar a nulidade do ato e outras sanções administrativas e judiciais.
Para ser plenamente eficaz, a prevenção ao nepotismo depende de vigilância contínua dos gestores e da comunidade interna. Todo ato de contratação, nomeação ou designação precisa ser pautado na aptidão profissional e no atendimento aos critérios legais, afastando qualquer influência baseada em laços familiares. Questões objetivas costumam explorar expressões como “prestigie a aptidão técnica” e “assegure a todos o acesso”, testando se o candidato percebe a abrangência da regra.
Lembre-se: não basta evitar o nepotismo só nas relações diretas (pai, filho, cônjuge); a vedação se estende aos graus de parentesco definidos na legislação correlata, abrangendo até mesmo indicações cruzadas e formas indiretas de favorecimento. Estar atento a isso pode evitar armadilhas em provas que trocam termos ou mencionam apenas parte da regulamentação.
Está em dúvida sobre alguma situação concreta? O caminho é analisar se houve primazia da competência técnica, se há transparência e se não há conflito com as vedações expressas no Código e na legislação correlata. A Fundação desse princípio é a moralidade administrativa que deve reger toda a conduta no serviço público.
Questões: Prevenção ao nepotismo
- (Questão Inédita – Método SID) A prevenção ao nepotismo na Administração Pública é fundamental para assegurar a imparcialidade e moralidade, considerando que nepotismo refere-se à favorecimento de parentes em contratações ou nomeações. Disciplina que busca garantir a eficiência da administração pública e a confiança da sociedade nas instituições.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab permite a prática de nepotismo, desde que os processos de contratação respeitem os requisitos técnicos legais, assegurando que todos os candidatos tenham oportunidades igualitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Os gestores da Conab devem atuar na prevenção ao nepotismo, priorizando a aptidão técnica para cargos públicos e afastando influências de parentesco, a fim de garantir um processo de seleção transparente e justo.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do Código de Conduta da Conab permite que parente de um gestor seja contratado, desde que há critérios técnicos a serem seguidos no processo seletivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação ao nepotismo no contexto da Conab se estende não apenas a relações diretas de parentesco, mas inclui também quaisquer formas de favorecimento indireto entre parentes, implicando que todas as contratações devem respeitar a meritocracia.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso ético dos empregados da Conab quanto à prevenção ao nepotismo se resume ao cumprimento formal da lei, sem a necessidade de uma postura ativa na promoção de uma gestão pública eficiente e democrática.
Respostas: Prevenção ao nepotismo
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a prevenção ao nepotismo é, de fato, um dos pilares necessários para manter a imparcialidade e a moralidade na Administração Pública. O favorecimento de parentes pode comprometer a confiança da sociedade na gestão pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Código de Conduta da Conab proíbe expressamente a prática de nepotismo em quaisquer contratações, nomeações ou designações, independentemente do cumprimento de requisitos técnicos. O foco é a promoção da meritocracia e da igualdade de oportunidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois enfatiza a responsabilidade dos gestores em promover a competência técnica na seleção para cargos públicos, evitando qualquer influência nepotista, o que é essencial para a manutenção da moralidade administrativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o parágrafo único proíbe explicitamente a prática do nepotismo em qualquer ato administrativo, independentemente de cumprimento de critérios técnicos, assegurando que todos os processos sejam isentos de favorecimento familiar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, visto que a prevenção ao nepotismo na Conab abrange todas as formas de favorecimento, incluindo aquelas que não são de natureza direta, garantindo a prática da meritocracia na administração pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois o Código de Conduta destaca que a ética exige uma postura ativa, que vai além do cumprimento formal, sendo essencial combater o nepotismo e valorizar a competência técnica em todas as ações administrativas.
Técnica SID: PJA
Regras de conflito de interesses
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab dedica um artigo inteiro para estabelecer com clareza quando ocorre conflito de interesses, trazendo hipóteses concretas e detalhadas. Entender cada inciso é essencial para não errar questões que troquem termos, juntem situações diferentes ou tentem confundir o candidato pela estrutura do texto. Atenção máxima ao verbo utilizado e ao sujeito envolvido em cada caso: a banca costuma testar justamente essas sutilezas.
O artigo não deixa margem para interpretações amplas ou subjetivas — cada hipótese está ali para ser aplicada imediatamente em situações práticas na atuação do empregado público. O que caracteriza conflito de interesses é a sobreposição do interesse pessoal com o interesse público, podendo comprometer decisões, informações ou relações de trabalho. Repare como alguns incisos incluem qualquer relação, seja ela formal ou informal, direta ou indireta. Isso amplia o alcance da vedação.
Art. 27. Configura conflito de interesses:
I – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
II – exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
III – exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
IV – atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
VII – prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.Parágrafo Único. As situações que configuram conflito de interesses são aplicadas ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento.
Observe a riqueza de detalhes da redação: no inciso I, o uso ou divulgação de informação privilegiada só configura conflito quando houver “proveito próprio ou de terceiro”, e desde que a informação tenha sido obtida “em razão das atividades exercidas”. Não basta o simples contato com uma informação confidencial: é a utilização dessa informação em benefício pessoal ou de outrem que tipifica o conflito.
No inciso II, a restrição alcança qualquer tipo de relação de negócio ou serviço com pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisão do servidor ou do colegiado ao qual ele pertence. Isso inclui desde consultorias até qualquer contratação de serviço, mesmo eventual. Repare que a palavra-chave é “interesse em decisão”, trazendo o elemento objetivo para a análise.
O inciso III amplia a vedação para atividades incompatíveis “em razão de sua natureza” com as atribuições do cargo. Aqui, o Código abre uma atenção especial não só para atividades totalmente diferentes, mas também para aquelas desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas. A incompatibilidade, portanto, pode ser por proximidade temática ou por risco de influência indevida nas funções exercidas.
Já no inciso IV, até mesmo a atuação “informal”, sem procuração formal ou contrato, pode ser suficiente para configurar conflito quando o empregado atua como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados em qualquer esfera da administração pública. Imagine, por exemplo, o empregado que “orienta” informalmente decisões administrativas para ajudar uma empresa privada: ainda sem laço formal, a situação já está vedada.
No inciso V, o conflito de interesses aparece quando o ato beneficia pessoa jurídica na qual haja participação do próprio agente público ou de parentes até terceiro grau, tanto na linha reta quanto colateral ou por afinidade. Nessa lógica, não importa se o benefício é direto ou se há influência sobre o ato de gestão: basta que o parentesco exista e que a ação possa gerar vantagem para a parte envolvida.
O inciso VI traz atenção ao recebimento de presentes. Aqui, a vedação se completa quando se recebe, direta ou indiretamente, presente de quem tenha interesse em decisão na qual o agente público participe, salvo se dentro das condições e limites definidos pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Palavras como “fora dos limites e condições” funcionam como armadilha recorrente em provas, exigindo leitura precisa.
No inciso VII o Código fecha o leque ao vedar até mesmo a prestação de serviços eventuais para empresas controladas, fiscalizadas ou reguladas pelo ente público ao qual o empregado está vinculado. É uma vedação bastante abrangente: basta a existência do vínculo institucional entre a empresa e o órgão para configurar o conflito de interesses.
O parágrafo único estende tudo isso para períodos de licença ou afastamento, mesmo nos momentos em que o empregado não esteja em exercício pleno. Esse detalhe impede brechas para situações temporárias serem usadas como “escudo” contra as regras do Código. Muita atenção: provas podem criar pegadinhas, sugerindo que as regras não se aplicam em férias ou licenças, quando na verdade o contrário é explícito!
Em resumo: cada hipótese apresentada é detalhada, exige leitura atenta dos sujeitos, dos tipos de relação envolvida e do contexto. O foco está sempre em blindar o interesse público contra interferências pessoais — seja por informação, influência, parentesco ou vínculo empresarial. Mantenha essas distinções claras, treinando a identificação das palavras-chave e frases que deflagram cada hipótese de conflito. São esses detalhes que frequentemente decidem se uma questão será certa ou errada!
Questões: Regras de conflito de interesses
- (Questão Inédita – Método SID) É considerado conflito de interesses a utilização de informação privilegiada por um servidor público, desde que essa informação tenha sido obtida em razão de suas atividades profissionais e utilizada em benefício próprio ou de terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A prestação de serviços a uma empresa que é regulada por um órgão ao qual o empregado está vinculado não constitui conflito de interesses, desde que a atividade seja esporádica.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética da Conab impede toda forma de atividade que possa ser considerada incompatível com as atribuições do cargo, inclusive aquelas em áreas correlatas.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um agente público atua como intermediário em uma transação informando a outra parte sobre a legislação em vigor de forma informal, isso não é considerado conflito de interesses.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do Código de Conduta permite que o servidor se beneficie de situações ligadas ao conflito de interesses durante períodos de licença ou afastamento.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao servidor público receber presente de uma empresa que tenha interesse em decisões nas quais ele está envolvido, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela Comissão de Ética Pública.
Respostas: Regras de conflito de interesses
- Gabarito: Certo
Comentário: O conflito de interesses efetivamente ocorre quando há o uso de informações privilegiadas para proveito próprio ou de terceiros, conforme detalhado nas normas. A essência do conflito reside na utilização da informação em benefício, o que é claro no inciso correspondente do Código de Conduta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Independentemente da frequência, a prestação de serviços a empresas controladas ou reguladas pelo ente público gera conflito de interesses, conforme explicitado nas vedações do Código. A regra é abrangente, visando proteger a integridade das decisões públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A incompatibilidade de atividades não se limita às que são totalmente diferentes, mas também se estende àquelas em áreas relacionadas, o que é um ponto fundamental na definição de conflito de interesses no Código.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação informal como procurador ou assessor de interesses privados é vedada pelo Código, configurando conflito de interesses, independentemente da formalidade da relação. Essa regra é essencial para prevenir práticas que possam comprometer a neutralidade das decisões públicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Conduta enfatiza que as regras de conflito de interesses se aplicam mesmo durante licenças ou afastamentos, excluindo qualquer brecha para violação da integridade pública em momentos de inatividade formal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O recebimento de presentes é regulado e permitido, desde que respeitadas as regras estipuladas pela Comissão de Ética, reforçando a necessidade de controle sobre o que poderia influenciar indevidamente a atuação pública.
Técnica SID: PJA
Vedações durante e após vínculo com a Conab
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece, de maneira detalhada, as condutas proibidas aos empregados tanto enquanto mantêm vínculo com a Companhia quanto após o encerramento do seu contrato. Dominar cada expressão dos artigos é fundamental para evitar confusões comuns em provas, em especial quando a banca explora pequenas trocas ou omissões de termos. Observe que o conteúdo exige leitura atenta de cada verbo e de cada situação prevista, pois há distinções claras entre o que é proibido durante o exercício do cargo e o que se estende para além do vínculo com a Conab.
Vamos analisar, em sequência, os dispositivos referentes às vedações relacionadas à corrupção e fraude, às práticas de nepotismo e ao conflito de interesses. Acompanhe cada bloco normativo e, após a leitura, dedique alguns instantes para conferir cada termo específico que caracteriza a proibição — detalhes assim frequentemente aparecem como “pegadinhas” em concursos.
Art. 23. Ao empregado da Conab é vedado:
I – atribuir a outrem erro próprio;
II – apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;
III – usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que
configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer
favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos,
grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;
IV – fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou
documentos ainda não publicados, pertencentes à Conab, para utilização
em fins alheios aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu
encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
V – divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações
sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda,
de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto
ainda não tenha sido apreciado, sem prévia autorização da autoridade
competente;
VI – utilizar-se de informações privilegiadas em benefício próprio ou de outrem;
VII – alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa fé de pessoas,
órgãos ou entidades fiscalizadas, o exato teor de documentos e
informações;
VIII – solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em
ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
comissão, doação, vantagem, presentes ou vantagens de qualquer
natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor.
Note que o artigo 23 faz um verdadeiro “checklist” de condutas proibidas, abordando desde o plágio (inciso II), passando pelo uso de informações privilegiadas (incisos III, VI e VII), até a proibição de solicitar ou receber vantagens em situações que envolvam interesse do servidor (inciso VIII). Quando a banca explora esses dispositivos, gosta de inverter sujeitos (“é permitido ao empregado…”) ou alterar termos como “prévia autorização” — detalhes que mudam inteiramente o sentido e exigem atenção máxima do concurseiro.
Vale observar: não importa se o favorecimento é para si ou para terceiros. O Código é explícito ao vedar favorecimentos de qualquer espécie, abrangendo familiares, colegas, outros grupos ou entidades.
Art. 24. Presentes: É qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui
valor comercial. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou
entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta
pertença.
No caso dos presentes, apenas a aceitação já configura infração caso haja interesse da parte ofertante em decisões da autoridade. O simples fato de receber, independentemente de promessa de reciprocidade, é suficiente para violar o artigo. Repare: a definição de presente é “qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial”.
Art. 25. Brinde: É qualquer objeto, geralmente sem valor comercial, distribuído como
cortesia, propaganda, ação promocional habitual ou por ocasião de eventos ou
datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
§ 1º O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00 (cem reais). Além disso,
sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar
exclusivamente a uma determinada autoridade.
§ 2º Não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou
entidade a intervalos menores do que 12 (doze) meses.
§ 3º Brinde de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) será tratado como
presente.
§ 4º Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar
a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento
de presente.
Aqui, o Código diferencia brinde de presente principalmente pelo valor e finalidade: o brinde, de modo geral, não tem valor comercial relevante e precisa ter distribuição generalizada. O ponto crítico está no limite financeiro (R$ 100,00), periodicidade (12 meses) e tratamento do excesso de valor. O concurseiro atento identifica facilmente erros de prova quando aparecer, por exemplo, “R$ 200,00” ou quando a distribuição for direcionada apenas a uma autoridade. Já o brinde acima do limite é enquadrado automaticamente como presente, retornando à proibição do artigo 24.
Art. 26. Os empregados da Conab devem adotar conduta compatível com a construção de
uma Administração Pública eficiente e democrática, na medida em que combata o
nepotismo, prestigie a aptidão técnica e assegure a todos o acesso aos cargos,
empregos e funções públicas, desde que preenchidas as condições legalmente
exigidas.
Parágrafo Único. É vedada a prática do nepotismo em contratações, nomeações
ou designações realizadas pelos integrantes do corpo
funcional da Conab, nos termos do Decreto N.º 7.203, de junho
de 2010, da Súmula Vinculante N.º 13 do Supremo Tribunal
Federal (STF) e das demais legislações eventualmente
aplicáveis.
Neste ponto, a vedação é explícita: nepotismo está proibido em qualquer forma de contratação, nomeação ou designação na Conab. O texto remete, inclusive, à Súmula Vinculante nº 13 do STF, garantindo o alinhamento com os mais altos padrões legais do serviço público brasileiro. Em provas, a palavra “vedada” e as remissões legais devem ser respeitadas à risca. Lembre-se: sempre observe se a questão faz menção ao acesso “democrático” e mediante “aptidão técnica” — essas expressões reforçam o mérito sobre laços pessoais.
Art. 27. Configura conflito de interesses:
I – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de
terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
II – exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de
relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em
decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
III – exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza
seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego,
considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou
matérias correlatas;
IV – atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou
intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o
agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou
afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele
beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou
de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições
estabelecidos pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
VII – prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja
controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está
vinculado.
Parágrafo Único. As situações que configuram conflito de interesses são
aplicadas ainda que em gozo de licença ou em período de
afastamento.
No art. 27, encontramos o conjunto mais detalhado sobre conflito de interesses, abrangendo desde divulgação de informação privilegiada até prestação de serviços mesmo que “eventuais” para empresas sob controle, fiscalização ou regulação da Conab. É importante interpretar bem o Parágrafo Único: as restrições não se limitam apenas ao período do vínculo ativo. Mesmo afastados (licença ou após término do contrato), os ex-empregados permanecem sujeitos a essas vedações, especialmente na divulgação de informações ou atuação profissional que crie conflitos com a Companhia.
Perceba como as hipóteses vão além do clássico “direito a sigilo”: qualquer ação que possa comprometer a imparcialidade, a moralidade da decisão ou favorecer terceiros devido ao uso inadequado de informações internas é considerada proibida. Sempre busque palavras como “direta ou indiretamente” e “ainda que eventual” nas alternativas de prova, pois indicam o amplo alcance das vedações.
Ao estudar as vedações durante e após o vínculo com a Conab, o detalhe é seu aliado: pratique a leitura minuciosa, relacione cada hipótese ao seu contexto e, em caso de dúvida, recorra sempre à literalidade expressa dos artigos citados.
Questões: Vedações durante e após vínculo com a Conab
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab proíbe aos empregados atribuir a outrem erros que lhe são próprios, caracterizando essa ação como uma infração ética durante o vínculo empregatício.
- (Questão Inédita – Método SID) A aceitação de presentes de pessoas, empresas ou entidades com interesse em decisões da autoridade ou do órgão ao qual o empregado da Conab pertence é permitida, desde que não haja promessa de reciprocidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta prevê que o nepotismo é uma prática proibida nas contratações, nomeações ou designações na Conab, de acordo com as diretrizes que visam garantir acesso baseado na aptidão técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática do conflito de interesses inclui a divulgação de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros, o que é uma infração que perdura mesmo após o término do vínculo empregatício com a Conab.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação da Conab permite a aceitação de brindes com valor superior a R$ 100,00 desde que distribuídos de forma generalizada e sem restrição de destinatários.
- (Questão Inédita – Método SID) Os empregados da Conab podem atuar como procuradores em nome de interesses privados em órgãos da administração pública, desde que respeitem as condições estabelecidas pelo Código de Conduta.
Respostas: Vedações durante e após vínculo com a Conab
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois o Código veda expressamente atribuir a outrem erros que são de responsabilidade do próprio empregado, refletindo uma prática antiética que compromete a integridade do trabalho.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a aceitação de presentes é expressamente proibida pelo Código sempre que há interesse em decisões da autoridade, independentemente da promessa de reciprocidade, caracterizando uma infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que o Código proíbe o nepotismo em qualquer forma de contratação na Conab, garantindo que o preenchimento de cargos seja baseado exclusivamente na meritocracia, em conformidade com as normas legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, pois o Código estabelece que as vedações relacionadas ao conflito de interesses se aplicam mesmo após o desligamento do empregado, preservando a ética e a integridade na esfera pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está errada, pois brindes de valor superior a R$ 100,00 são considerados presentes e, portanto, sujeitos às mesmas proibições de aceitação, independentemente da forma de distribuição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o Código veda expressamente que empregados pratiquem qualquer ato que beneficie interesses privados junto a órgãos ou entidades públicas, assegurando a imparcialidade na administração pública.
Técnica SID: PJA
Violações, Canais de Denúncia e Comissão de Ética (arts. 28 a 34)
Conceito e apuração de violações ao Código
Identificar e compreender de que forma as violações ao Código de Conduta Ética e Integridade da Conab são apuradas é fundamental para interpretar com precisão as responsabilidades tanto da Comissão de Ética quanto dos próprios empregados. Este tema envolve regras detalhadas quanto à abertura, natureza dos processos e possíveis consequências para quem descumpre as normas estabelecidas. Imagine-se numa situação de prova em que a banca apresenta uma situação prática e exige conhecimento literal sobre o fluxo de apuração: pequenas omissões ou trocas de termos podem induzir ao erro.
Observe atentamente os artigos abaixo, pois eles regulam desde o conceito de violação até o procedimento e a classificação dos processos, utilizando termos como “de ofício” (iniciativa própria da Comissão de Ética) e “reserva” (sigilo processual). O detalhamento sobre apuração pode aparecer em perguntas tanto objetivas quanto discursivas, destacando a importância do uso correto das palavras do texto legal.
Art. 28. As condutas que possam configurar em violação a este Código serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pela Comissão de Ética, nos termos do Regimento da Comissão de Ética da Conab – 10.601, e poderão, sem o prejuízo de outras sanções legais, resultar em recomendação sobre a conduta adequada ou em censura ética.
No Art. 28, fica evidente que toda conduta, se considerada potencialmente violadora do Código, pode originar apuração por parte da Comissão de Ética. Perceba aqui dois caminhos: a investigação pode ser iniciada por denúncia (“em razão de denúncias”) ou diretamente pela Comissão, sem provocação externa (“de ofício”). A decisão final pode levar a uma recomendação ou a censura ética, sem excluir outras sanções legais cabíveis.
O texto também vincula o processo ao Regimento da Comissão, o que reforça o caráter institucional e estruturado da apuração. Em concursos, costuma-se trocar a expressão “de ofício” por “mediante provocação”, o que já modificaria o sentido. Fique atento a essas palavras-chave: “de ofício”, “denúncia”, “recomendação” e “censura ética”.
Art. 29. Os processos decorrentes de violação ao presente Código classificam-se como reservados e observarão as formalidades exigidas pelo Decreto N.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007, e pela Lei N.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que couber.
Já o Art. 29 estabelece que qualquer processo de apuração de violação será classificado como “reservado”, o que significa sigilo processual. Essa característica garante a proteção da imagem dos envolvidos e da instituição, evitando exposição desnecessária. A exigência de cumprimento das “formalidades” dos dois diplomas legais citados (Decreto N.º 6.029/2007 e Lei N.º 9.784/1999), sempre “no que couber”, indica que o processo respeitará direitos processuais e regras administrativas já consolidadas na administração pública federal.
Essa definição pode ser armadilha típica em provas: dizer que os processos são públicos, ou que seguem automaticamente qualquer norma de processo administrativo, sem a ressalva “no que couber”, altera totalmente o sentido original.
Art. 30. O descumprimento dos deveres e das vedações impostas aos empregados da Conab, previstos neste Código de Conduta Ética e Integridade, poderão ser apurados pela Corregedoria-Geral em processo próprio decorrente de proposta da Comissão de Ética sujeitando o agente às sanções previstas na norma Procedimentos Disciplinares – 10.404.
O Art. 30 inova ao indicar que, caso haja descumprimento dos deveres e vedações, a apuração pode ultrapassar a esfera da Comissão de Ética e ser encaminhada à Corregedoria-Geral, em processo próprio. Isso só ocorre quando há proposta da Comissão de Ética. Nessa hipótese, o empregado pode ser submetido às sanções previstas na norma Procedimentos Disciplinares – 10.404.
Guarde bem a ligação entre Comissão de Ética e Corregedoria-Geral: a primeira conduz a apuração ética, mas pode propor procedimentos disciplinares à segunda, conforme regulamentação específica da Conab. Cuidado para não confundir a competência de cada órgão em questões discursivas e objetivas.
Em cada um desses artigos, repare também nas expressões técnicas inseridas: “recomendação sobre a conduta adequada”, “censura ética”, “processo reservado”, “proposta da Comissão de Ética” e “sanções previstas”. Questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras) costumam trocar “censura ética” por “punição disciplinar” ou “processo reservado” por “processo público”, alterando de maneira decisiva o sentido do texto.
Já em questões do tipo PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada), tente perceber quando a banca reescreve trechos dizendo, por exemplo, que a Corregedoria pode iniciar o processo sem proposta da Comissão de Ética, o que não reflete o texto original. A literalidade da norma é crucial para não cair em pegadinhas.
Questões: Conceito e apuração de violações ao Código
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab pode apurar violações ao Código de Conduta Ética e Integridade independentemente de qualquer denúncia, pois possui a prerrogativa de agir de ofício.
- (Questão Inédita – Método SID) Os processos de apuração de violações ao Código de Conduta Ética e Integridade da Conab são sempre públicos, garantindo total transparência aos envolvidos e à sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das vedações impostas aos empregados da Conab pode resultar em sanções disciplinares a partir da investigação conduzida pela Comissão de Ética sem que esta precise encaminhar o caso à Corregedoria-Geral.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética tem a autoridade para determinar se uma conduta violadora resulta em recomendação sobre a conduta adequada ou em censura ética, mas também pode sugerir sanções legais específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de apuração das violações ao Código de Conduta Ética e Integridade deve seguir unicamente os procedimentos descritos no Decreto N.º 6.029/2007, sem considerar outras normas administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A apuração das violações ao Código de Conduta Ética e Integridade da Conab não pode ser iniciada por denúncia externa, já que a abordagem é sempre feita de ofício pela Comissão de Ética.
Respostas: Conceito e apuração de violações ao Código
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o texto estabelece que a Comissão de Ética pode iniciar a apuração das violações de forma espontânea, sem necessidade de denúncia prévia, agindo de ofício.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. Os processos de apuração são classificados como reservados, o que implica em sigilo processual, assegurando a proteção das partes envolvidas e da instituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é incorreta, uma vez que o texto prevê que, em caso de descumprimento, a apuração pode ser encaminhada à Corregedoria-Geral somente mediante proposta da Comissão de Ética, seguindo um processo próprio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, visto que a Comissão de Ética pode tanto emitir recomendações quanto determinar a censura ética, e a redação do texto legal também menciona a possibilidade de outras sanções legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o texto legal menciona que o processo observará as ‘formalidades exigidas pela Lei N.º 9.784/1999’, além do Decreto N.º 6.029/2007, reforçando que as normas devem ser seguidas no que couber.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o texto menciona que a apuração de violações pode ser realizada tanto de ofício pela Comissão quanto em razão de denúncias, indicando que há uma possibilidade de atuação mediante denúncia externa.
Técnica SID: PJA
Formalidades processuais
Quando se fala em formalidades processuais no âmbito do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, o ponto central é entender a sequência, o tratamento e a proteção dados a denúncias e investigações sobre possíveis violações éticas. Aqui, cada detalhe previsto nos artigos é fundamental para compreender os limites, os deveres e as garantias dos envolvidos em todo o procedimento.
O processo de apuração começa quando surge uma conduta que possa configurar violação ao Código, seja por iniciativa da Comissão de Ética (de ofício), seja por provocação, ou seja, denúncia por terceiro interessado. A literalidade dos dispositivos seguintes é peça-chave para identificar, no dia da prova, quem julga, como julga e sob quais parâmetros éticos o julgamento ocorre. Veja a expressão “de ofício ou em razão de denúncias”: ela abre margem tanto à atuação preventiva da Comissão quanto à atuação reativa, após uma denúncia formalizada.
Art. 28. As condutas que possam configurar em violação a este Código serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pela Comissão de Ética, nos termos do Regimento da Comissão de Ética da Conab – 10.601, e poderão, sem o prejuízo de outras sanções legais, resultar em recomendação sobre a conduta adequada ou em censura ética.
Observe: a apuração poderá acarretar consequências como recomendações ou censura ética, sem afastar eventuais punições legais em outras esferas. Fique atento ao termo “sem o prejuízo de outras sanções legais”, porque uma questão pode testar se as recomendações da Comissão de Ética excluem sanções disciplinares — e a resposta é que não excluem.
O tratamento dado ao processo em si é rigoroso quanto à confidencialidade. O artigo 29 explicita que os processos decorrentes de violação ao Código são reservados. Isso significa que eles não têm publicidade ampla, justamente para proteger a imagem do(s) envolvido(s) e garantir o devido processo legal. O artigo ainda reforça a obrigatoriedade de observar formalidades específicas tanto do Decreto nº 6.029/2007, quanto da Lei nº 9.784/1999, ambas normas centrais para concursos públicos em matéria de processos administrativos.
Art. 29. Os processos decorrentes de violação ao presente Código classificam-se como reservados e observarão as formalidades exigidas pelo Decreto N.º 6.029, de 1.º de fevereiro de 2007, e pela Lei N.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que couber.
A expressão “classificam-se como reservados” pode aparecer em opções de prova com pequenas alterações, por exemplo, indicando que seriam sigilosos, públicos ou confidenciais. No texto legal, a palavra exata é “reservados” — detalhe que pode definir sua resposta correta.
Outro ponto de atenção importante é a possibilidade de dupla apuração: a Comissão de Ética pode não apenas recomendar, mas também encaminhar situações à Corregedoria-Geral para procedimentos disciplinares, caso haja descumprimento dos deveres e vedações do Código. Ou seja, uma infração ética pode gerar consequências administrativas mais graves, num processo próprio, como define o artigo a seguir:
Art. 30. O descumprimento dos deveres e das vedações impostas aos empregados da Conab, previstos neste Código de Conduta Ética e Integridade, poderão ser apurados pela Corregedoria-Geral em processo próprio decorrente de proposta da Comissão de Ética sujeitando o agente às sanções previstas na norma Procedimentos Disciplinares – 10.404.
Perceba o encadeamento: a Comissão de Ética pode propor e a Corregedoria instaura processo disciplinar, segundo a norma interna específica para isso (Procedimentos Disciplinares – 10.404). Não confunda, em prova, as atribuições exclusivas de cada órgão: recomendação e censura ética ficam com a Comissão, enquanto sanções disciplinares envolvem a Corregedoria-Geral.
Sobre os canais para apresentação formal de denúncias, as formalidades garantem sigilo absoluto e mecanismos de proteção contra retaliação ao denunciante. O artigo 31 detalha os meios reconhecidos para encaminhamento de reclamações, sugestões e denúncias, incluindo endereços eletrônicos, envio de correspondência, comparecimento presencial à Comissão ou à Ouvidoria e telefones de contato. É fundamental não confundir o destinatário: Comissão de Ética e Ouvidoria possuem canais e funções distintas, listados com precisão para assegurar a legalidade e rastreabilidade das denúncias.
Art. 31. Será assegurado total sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventuais tentativas de retaliação aos que se utilizarem os canais de denúncias. Em caso de sugestões, dúvidas, necessidade de aconselhamento, críticas ou denúncias em relação ao descumprimento desta, deverá ser encaminhada diretamente à Comissão de Ética, mediante:
I – envio de mensagem eletrônica para etica@conab.gov.br;
II – envio de correspondência, devidamente assinada, endereçada à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Conab, no endereço: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab Secretaria-Executiva da Comissão de Ética SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Ed. Conab – Asa Sul Cep: 70.390-010 – Brasília / DF.
§ 1º Comparecimento perante a Comissão de Ética, localizada no Edifício Sede da Conab – Brasília-DF, 1.º Subsolo, Ala C.
§ 2º Envio de correspondência, devidamente assinada, endereçada à Ouvidoria da Conab no endereço: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab Ouvidoria SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Ed. Conab – Asa Sul Cep: 70.390-010 – Brasília / DF.
§ 3º Telefone Geral da Ouvidoria da Conab: +55 (61) 3403-4575 / 3403-4580.
§ 4º Registro no Sistema da Ouvidoria da Conab – Link disponíveis na Internet e na Intranet da Conab: e-OUV: https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Pare e repare: há exigência de formalidade até mesmo para assinatura e encaminhamento das correspondências. Se em questão aparecer que a denúncia pode ser anônima por qualquer canal, fique atento — o texto deixa claro que correspondências devem ser assinadas, embora haja proteção institucional garantida. Além disso, todos os contatos são previstos expressamente, permitindo que a banca cobre dados como endereço, setores envolvidos e meios válidos.
No que diz respeito às atribuições da Comissão de Ética, a norma é taxativa quanto ao papel orientador, fiscalizador e julgador do órgão no que tange à ética dos empregados da Conab. O texto literal aponta atribuições básicas, como orientar e aconselhar, apurar condutas em desacordo e analisar casos omissos. Aqui, é importante não confundir: a Comissão não aplica sanções administrativas disciplinares, e sim atua no campo da ética, além de avaliar situações não previstas expressamente pelo Código.
Art. 32. Compete à Comissão de Ética, com a finalidade de tornar efetivo este Código, entre outras atribuições definidas no Regimento Interno da Conab – 10.104 e em seu Regimento da Comissão de Ética da Conab – 10.601, orientar e aconselhar sobre a conduta ética dos empregados da Companhia.
Art. 33. Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
Art. 34. A Comissão de Ética analisará os casos omissos neste Código.
Esses artigos consolidam três funções essenciais: orientação (educar, aconselhar, apoiar), investigação (instaurar processos, apurar fatos) e análise de omissões (suprir lacunas). Observe que parte dos comandos são institucionais, e outra, procedimentais — tanto o “denúncia ou de ofício” quanto “casos omissos” ampliam as hipóteses de atuação, exigindo do candidato atenção ao contexto de cada artigo.
Lembre-se: a formalidade não é mero detalhe, mas a garantia de equilíbrio, clareza e proteção jurídica durante todo o processamento de apuração de condutas. Cada etapa, desde a denúncia até a conclusão pela Comissão de Ética, passa por controles claros de confidencialidade, competência e possibilidade de encaminhamento à Corregedoria para sanções mais severas. Não perca de vista: compreender esses passos é evitar pegadinhas nas provas e fortalecer sua visão sistêmica sobre ética pública.
Questões: Formalidades processuais
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de apuração de condutas que possam configurar violação ao Código de Conduta Ética da Conab é iniciado exclusivamente por denúncia formalizada por terceiros interessados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab tem como atribuição propor sanções disciplinares em casos de descumprimento do Código de Conduta Ética.
- (Questão Inédita – Método SID) A confidencialidade dos processos de apuração de violação ao Código de Conduta da Conab é essencial e essa informação é tratada como pública ao longo do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O envio de correspondências para denúncia ao Código de Conduta Ética da Conab deve ser devidamente assinado, ao contrário do que ocorre em denúncias feitas de forma anônima.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab é a única responsável por todas as ações relacionadas à ética, incluindo a análise de casos omissos e a investigação de denúncias.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento da apuração das condutas éticas na Conab prioriza a proteção e o respeito à imagem dos envolvidos, estabelecendo formalidades que garantem a confidencialidade dos processos.
Respostas: Formalidades processuais
- Gabarito: Errado
Comentário: A apuração pode ser iniciada tanto por denúncia formalizada quanto por iniciativa da Comissão de Ética, que pode agir de ofício. Portanto, a afirmação não reflete a totalidade das condições de apuração estabelecidas no Código.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Comissão de Ética é responsável por realizar recomendações e censuras éticas, mas não aplica sanções disciplinares, que são de competência da Corregedoria-Geral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os processos são classificados como reservados, o que implica que não têm ampla publicidade e devem garantir a proteção da imagem dos envolvidos, assim, a afirmação sobre ser tratada como pública está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que correspondências devem ser assinadas para que sejam válidas, embora o texto também garanta proteção institucional contra retaliação, o que não se aplica a denúncias anônimas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a Comissão de Ética tenha atribuições importantes, como apurar condutas e analisar casos omissos, também é previsto o encaminhamento de situações à Corregedoria-Geral para que sanções disciplinares sejam aplicadas, conferindo responsabilidades distintas a ambos os órgãos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma assegura que os processos de apuração são reservados, o que visa proteger a imagem dos envolvidos e fomentar um devido processo legal, garantindo assim a confidencialidade e o respeito aos envolvidos.
Técnica SID: PJA
Canais e procedimentos para denúncias
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab dedica atenção especial aos canais de denúncias, detalhando os meios formais pelos quais qualquer pessoa pode comunicar à Comissão de Ética situações potencialmente contrárias ao Código. Além disso, são estabelecidas garantias expressas de sigilo, confidencialidade e proteção contra retaliações para o denunciante. Essas medidas fortalecem a cultura do respeito ético e servem como salvaguarda da integridade institucional.
Antes de se aprofundar nos dispositivos, é importante notar: a norma destaca tanto a proteção institucional ao denunciante quanto a variedade de canais disponíveis, assegurando acessibilidade e segurança a quem precisa comunicar irregularidades, fazer críticas, sugestões ou buscar aconselhamento. Cada hipótese de encaminhamento está detalhada, inclusive com endereços físicos, e-mails oficiais e possibilidades de contato presencial e eletrônico.
Art. 31. Será assegurado total sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventuais tentativas de retaliação aos que se utilizarem os canais de denúncias. Em caso de sugestões, dúvidas, necessidade de aconselhamento, críticas ou denúncias em relação ao descumprimento desta, deverá ser encaminhada diretamente à Comissão de Ética, mediante:
I – envio de mensagem eletrônica para etica@conab.gov.br;
II – envio de correspondência, devidamente assinada, endereçada à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Conab, no endereço: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab Secretaria-Executiva da Comissão de Ética SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Ed. Conab – Asa Sul Cep: 70.390-010 – Brasília / DF.
O caput do artigo 31 traz uma dupla garantia: ao mesmo tempo em que prevê “total sigilo, confidencialidade e proteção institucional”, reforça as alternativas para diferentes tipos de manifestação, não se limitando estritamente à denúncia, e sim abrangendo dúvidas, sugestões e críticas. O inciso I indica o canal por e-mail institucional, enquanto o inciso II detalha o envio físico, exigindo assinatura para identificação e formalização.
§ 1º Comparecimento perante a Comissão de Ética, localizada no Edifício Sede da Conab – Brasília-DF, 1.º Subsolo, Ala C.
O parágrafo 1º abre a possibilidade de comparecimento presencial, tornando o contato ainda mais acessível. A descrição clara da localização física elimina dúvidas sobre onde encontrar o órgão, evitando confusões e atrasos.
§ 2º Envio de correspondência, devidamente assinada, endereçada à Ouvidoria da Conab no endereço: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab Ouvidoria SGAS 901, Bloco A, Lote 69, Ed. Conab – Asa Sul Cep: 70.390-010 – Brasília / DF.
A norma admite, também, o encaminhamento de correspondências à Ouvidoria, exigindo que sejam assinadas. A repetição dos dados reforça a transparência sobre os canais existentes e reduz o risco de a mensagem ser extraviada por erro de endereço.
§ 3º Telefone Geral da Ouvidoria da Conab: +55 (61) 3403-4575 / 3403-4580.
Além dos meios escritos e presenciais, a Conab deixa à disposição do público o atendimento via telefone, uma alternativa mais ágil e que pode ser utilizada tanto para relatos quanto para busca de informações e orientações iniciais.
§ 4º Registro no Sistema da Ouvidoria da Conab – Link disponíveis na Internet e na Intranet da Conab: e-OUV: https://sistema.ouvidorias.gov.br/
O registro eletrônico por meio do sistema e-OUV representa uma resposta moderna à necessidade de acessibilidade e rastreabilidade das manifestações. Tanto usuários internos quanto externos podem acessar esse canal digital, que evita intermediários e agiliza o processamento das manifestações.
- Ponto de atenção: É importante perceber a diferença entre esses canais. Enquanto e-mail e envio postal exigem formalização documental, o comparecimento direto, telefone e sistema eletrônico permitem maior flexibilidade no modo de apresentação.
- Garantia fundamental: Em todos os meios, o artigo reitera a necessidade de confidencialidade. O medo de retaliação é um dos principais fatores que desmotivam denúncias; a norma busca combater esse receio.
- Prova de concurso: Pequenas trocas ou inversões na literalidade dos canais podem aparecer em questões, como afirmar que a denúncia pode ser anônima por telefone sem formalização, ou que não há canal eletrônico. Atenção aos detalhes!
Finalmente, a multiplicidade de canais demonstra o compromisso institucional com a ética e o respeito ao usuário. O detalhamento evita dúvidas interpretativas e previne armadilhas de prova sobre a existência, funcionamento ou limitações desses meios de denúncia.
Questões: Canais e procedimentos para denúncias
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab assegura ao denunciante total sigilo, confidencialidade e proteção institucional em qualquer canal de denúncia utilizado, independentemente do tipo de manifestação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os canais de denúncia disponibilizados pela Conab incluem exclusivamente o envio de e-mail e correspondência física, não sendo admitido qualquer tipo de manifestação presencial ou eletrônica.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido encaminhar correspondências à Ouvidoria da Conab sem a necessidade de formalização, ou seja, não é necessário que sejam assinadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os mecanismos de canais de denúncia da Conab são desenvolvidos para assegurar que os denunciantes possam se manifestar livremente, incluindo críticas e sugestões, além de denúncias formais.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro no sistema e-OUV da Conab é uma opção apenas para usuários internos, não sendo acessível ao público externo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os canais de denúncia da Conab visam reduzir o medo de retaliação, um fator que frequentemente desmotiva denúncias, garantido por expressas políticas de proteção ao denunciante.
Respostas: Canais e procedimentos para denúncias
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente garante a proteção ao denunciante em relação a retaliações e assegura o sigilo em todos os canais disponíveis, reforçando a importância da confidencialidade para a efetividade das denúncias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma inclui o comparecimento presencial à Comissão de Ética, atendimento por telefone e registro no sistema eletrônica, ampliando as possibilidades de comunicação além do e-mail e correspondência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, uma vez que a norma expressamente exige que as correspondências enviadas à Ouvidoria sejam devidamente assinadas para garantir a identificação e formalização das manifestações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente prevê que os canais de denúncias não se limitam apenas a denúncias formais, mas também acolhem sugestões, dúvidas e críticas, promovendo uma cultura de diálogo e prestação de contas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois tanto usuários internos quanto externos têm acesso ao sistema e-OUV, que foi desenvolvido para agilizar e facilitar a comunicação com a Instituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proteção ao denunciante é um elemento central da norma, que reconhece o medo de retaliações como uma barreira para a comunicação de irregularidades, e implementa medidas para combatê-lo.
Técnica SID: PJA
Atribuições da Comissão de Ética
No Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, as atribuições da Comissão de Ética são determinantes para que o código tenha efeito real no cotidiano da empresa. É essa Comissão quem zela pelo cumprimento das normas, orienta, aconselha e efetua o acompanhamento dos casos concretos. Entender literalmente o que cabe à Comissão de Ética é essencial para responder com segurança questões objetivas, evitando interpretações equivocadas.
Veja abaixo como a norma detalha as competências da Comissão de Ética para tornar efetivo o Código de Conduta da Conab, realizar apurações quando necessário e analisar situações não previstas expressamente neste instrumento.
Art. 32. Compete à Comissão de Ética, com a finalidade de tornar efetivo este Código, entre outras atribuições definidas no Regimento Interno da Conab – 10.104 e em seu Regimento da Comissão de Ética da Conab – 10.601, orientar e aconselhar sobre a conduta ética dos empregados da Companhia.
Repare que o artigo 32 determina que, além das funções atribuídas nos regimentos internos citados, a Comissão tem o papel formal de orientar e aconselhar em matéria ética. Isso faz com que ela atue tanto de maneira preventiva como educativa, funcionando como um verdadeiro suporte — e não só como órgão de fiscalização — dentro da estrutura da Companhia.
O termo “tornar efetivo este Código” reforça que a Comissão não apenas interpreta, mas busca práticas que realmente levem o Código para o cotidiano, sendo um canal de consulta sempre aberto aos empregados.
Art. 33. Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
Veja como o artigo 33 centraliza a missão investigativa da Comissão de Ética. Tanto denúncias formais quanto a iniciativa própria (“de ofício”) podem motivar a apuração de comportamentos considerados inadequados, conforme a ótica das normas do Código. Essa flexibilidade é fundamental para a efetividade das ações de controle e correção.
Quando o texto utiliza “conduta em desacordo”, o foco está em qualquer ato ou omissão que conflite com as exigências éticas estabelecidas. Não é necessária infração à lei, basta desrespeito ao padrão ético do Código.
Art. 34. A Comissão de Ética analisará os casos omissos neste Código.
O artigo 34 atua como uma espécie de “cláusula de fechamento”. Sempre que o Código de Conduta não for claro sobre determinado comportamento, compete à Comissão decidir sobre a aplicação dos princípios e estabelecer um direcionamento, evitando dúvidas e lacunas normativas.
Perceba o detalhe do verbo: “analisará”. Esse poder garante flexibilidade para enfrentar situações novas ou não previstas no texto original, assegurando que a ética continue norteando as decisões, mesmo em cenários inusitados.
- Resumo do que você precisa saber:
• A Comissão de Ética é órgão orientador e fiscalizador.
• Tem competência explícita para apurar condutas irregulares, via denúncia ou iniciativa própria.
• Atua também nos casos omissos, dando segurança jurídica e ética nos eventuais vazios do Código.
• Suas funções são cumulativas e abertas a outras atribuições previstas em regimentos internos relacionados.
Domine os verbos e expressões utilizadas (“orientar”, “aconselhar”, “apurar”, “analisar os casos omissos”). Eles são frequentemente testados em provas, onde pequenas alterações ou omissões podem tornar assertivas incorretas. Ao resolver questões, pergunte-se: a banca trocou “apurar” por “julgar”? Mudou “aconselhar” por “deliberar”? São escolhas de palavras que fazem toda a diferença. Elimine a margem para dúvidas reconhecendo as funções literais da Comissão de Ética previstas nos artigos exatos.
Questões: Atribuições da Comissão de Ética
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab possui a função de verificar o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Conduta Ética, orientando os empregados sobre sua conduta ética e realizando apurações de condutas inadequadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética atua exclusivamente como um órgão punitivo, sem atribuições relacionadas à orientação e aconselhamento sobre a conduta ética dos empregados.
- (Questão Inédita – Método SID) É competência da Comissão de Ética apurar condutas em desacordo com as normas éticas somente mediante recebimento de denúncias formais.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações não previstas explicitamente no Código de Conduta, cabe à Comissão de Ética formular a aplicação dos princípios para assegurar a conformidade ética nas decisões.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética da Conab não tem poder para decidir sobre questões éticas que não estejam claramente abordadas no Código de Conduta da companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Comissão de Ética limita-se a fiscalizar as condutas do corpo funcional da Conab, sem a atribuição de promover a educação em ética no ambiente de trabalho.
Respostas: Atribuições da Comissão de Ética
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Comissão de Ética deve zelar pelo cumprimento das normas e orientar os empregados, além de apurar condutas consideradas inadequadas, conforme previsto no conteúdo analisado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Comissão de Ética atua também de forma orientadora e educativa, além de realizar a fiscalização, conforme as atribuições estabelecidas no Código de Conduta da Conab.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Comissão de Ética pode apurar condutas inadequadas também de ofício, ou seja, por iniciativa própria, além das denúncias formais, conforme o conteúdo apresentado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois a Comissão de Ética tem a responsabilidade de analisar casos omissos, garantindo que as diretrizes éticas sejam mantidas, conforme a função descrita no conteúdo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a Comissão é encarregada de analisar e decidir sobre casos omissos, o que lhe confere o poder de orientar e aplicar princípios éticos em situações não previstas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Comissão não apenas fiscaliza, mas também atua preventivamente, orientando e educando os empregados sobre a importância da conduta ética, conforme destacado nas atribuições do Código de Conduta.
Técnica SID: SCP
Disposições Finais e Complementares (arts. 35 a 40)
Responsabilidade dos gestores
A responsabilidade dos gestores em relação ao Código de Conduta Ética e Integridade da Conab aparece de maneira clara e expressa nas disposições finais e complementares do Código. Esse ponto é crucial para o candidato que precisa dominar os detalhes exigidos em provas: a atuação das chefias, diretorias e coordenações vai além da simples supervisão de tarefas. Trata-se de uma obrigação objetiva de zelar para que todos os empregados conheçam e apliquem, no cotidiano, as regras éticas, direitos, obrigações e restrições da companhia.
Veja, na literalidade do artigo, a linguagem enfática: cabe providenciar para que os empregados tenham plena consciência de suas atividades e do próprio Código. Fique atento à expressão “inclusive e especialmente”, que reforça o foco nos preceitos éticos, adicionando um grau maior de exigência aos gestores.
Art. 35. Caberá à Presidência, às Diretorias, Superintendências e Gerências, providenciar para que os empregados tenham plena consciência de suas atividades, obrigações, direitos e restrições, inclusive e especialmente, quanto aos preceitos deste Código.
Você percebe como a responsabilidade não está restrita à área de Recursos Humanos? O artigo menciona Presidência, Diretorias, Superintendências e Gerências, abrangendo toda a estrutura de liderança da empresa. Todos esses gestores são corresponsáveis pela disseminação e internalização das normas éticas no ambiente organizacional.
Imagine um cenário em que um empregado desconheça regras sobre conflito de interesses por falta de orientação do gestor imediato. Nesse caso, o próprio gestor pode ser cobrado pela omissão, já que sua função envolve zelar ativamente pela consciência ética da equipe. Não basta uma divulgação genérica: o objetivo é promover entendimento real das responsabilidades e limitações previstas no Código.
Em provas, esse dispositivo costuma ser cobrado em questões de múltipla escolha, principalmente nas bancas que criam pegadinhas ao trocar a obrigatoriedade dos gestores por um “papel meramente consultivo” ou restringindo a responsabilidade à área de treinamento. O artigo é claro: todo o corpo diretivo tem o dever de providenciar meios — sejam treinamentos, comunicados, reuniões ou acompanhamento individual — para que os empregados estejam plenamente cientes das regras.
Não confunda: não se trata de responsabilidade apenas em caso de falta disciplinar já cometida, mas de uma atuação preventiva, de orientação constante. Assim, se surgir uma dúvida durante o trabalho, espera-se que o gestor seja o primeiro ponto de apoio, não um agente distante das questões éticas do dia a dia.
Outro detalhe: o artigo não limita a aplicação da responsabilidade à vigência inicial do contrato de trabalho. A exigência de consciência dos empregados é permanente, acompanhando toda a relação funcional e evoluindo à medida que o Código for sendo atualizado ou aprimorado.
Em resumo: domínio literal do texto e compreensão de seus reflexos práticos são ferramentas essenciais para garantir boa performance nas provas e, futuramente, para atuar com excelência na Conab.
Questões: Responsabilidade dos gestores
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade dos gestores do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab inclui a obrigação de assegurar que todos os empregados estejam cientes de seus direitos e deveres, e essa responsabilidade é compartilhada entre todas as lideranças da empresa.
- (Questão Inédita – Método SID) Os gestores da Conab têm a função de garantir que a internalização do Código de Conduta Ética ocorra apenas durante o início do contrato de trabalho dos empregados.
- (Questão Inédita – Método SID) A função dos gestores no cumprimento do Código de Conduta da Conab é meramente consultiva, sem a necessidade de ações proativas para garantir a compreensão dos empregados sobre as normas éticas.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade dos gestores implica que devem fornecer orientação contínua sobre as normas éticas, tornando-se o primeiro ponto de apoio para os empregados em dúvidas relacionadas ao Código de Conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘inclusive e especialmente’ nas disposições finais e complementares do Código ressalta a importância da atenção dos gestores especialmente sobre os preceitos éticos.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de orientação do gestor sobre as regras do Código de Conduta da Conab pode levar a sua responsabilização em caso de conflitos de interesse não comunicados aos empregados.
Respostas: Responsabilidade dos gestores
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que a responsabilidade de zelar pela consciência ética dos empregados abrange toda a estrutura diretiva da Conab, evidenciando que não é apenas uma obrigação isolada da área de Recursos Humanos, mas sim uma incumbência coletiva das lideranças.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade dos gestores se estende durante toda a relação funcional, não se limitando apenas à vigência inicial do contrato de trabalho. Isso implica que sempre que as normas forem atualizadas, é dever dos gestores assegurar que os empregados se mantenham informados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os gestores têm a obrigação objetiva de promover uma compreensão real do Código de Conduta, o que inclui ações proativas como treinamentos e acompanhamento, e não apenas um papel consultivo, conforme expresso nas disposições do Código.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara em afirmar que os gestores não devem ser apenas supervisores distantes, mas sim fontes ativas de orientação e apoio no que diz respeito ao entendimento das normas éticas e de conduta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização da expressão ‘inclusive e especialmente’ enfatiza que a responsabilidade dos gestores não se limita a aspectos variados, mas inclui um foco particular nos preceitos éticos, demandando uma abordagem mais rigorosa no cumprimento das normas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O gestor pode ser responsabilizado se não orientar adequadamente seus subordinados sobre as normas éticas, pois a ausência de informação pode resultar em situações de conflito de interesses, comprometendo a integridade organizacional.
Técnica SID: PJA
Procedimentos na admissão dos empregados
O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab estabelece obrigações claras quanto aos procedimentos de orientação ética já no momento da admissão. O principal objetivo é garantir que todos os novos empregados tenham plena ciência dos preceitos éticos e normativos da Companhia antes mesmo de iniciarem suas atividades. Esse cuidado inicial demonstra a preocupação da instituição em formar um ambiente íntegro e comprometido com valores éticos desde o primeiro contato com o novo colaborador.
Ao ler o artigo que trata dessa exigência, observe especialmente os termos “necessidade da leitura” e “aplica a todos aqueles com os quais a Conab mantiver vínculo”. Eles são essenciais para interpretar a abrangência da norma e não deixar dúvidas quanto à obrigatoriedade do procedimento.
Art. 36. No ato da contratação, todo empregado deverá ser orientado quanto à necessidade da leitura das disposições deste Código, o qual se aplica a todos aqueles com os quais a Conab mantiver vínculo.
Pense em um cenário prático: um profissional é aprovado em concurso público, chamado para assumir vaga na Conab e, logo no início, recebe uma apresentação formal sobre o Código de Conduta Ética e Integridade. O artigo exige não só que esse material seja entregue ou disponibilizado, mas que exista orientação quanto à necessidade de sua leitura. Ou seja, não é mera formalidade documental — cabe ao setor responsável explicar a importância, abrangência e efeitos do Código antes do início efetivo das atividades.
Outro ponto relevante é o alcance da regra: a obrigação não se limita a funcionários concursados ou celetistas. O artigo expressa que o Código se “aplica a todos aqueles com os quais a Conab mantiver vínculo”, abrangendo trabalhadores temporários, terceirizados, estagiários e qualquer pessoa que preste serviços para a Companhia, independentemente do tipo de contratação. É aqui que muitos candidatos erram em provas: restringem o entendimento apenas aos empregados efetivos, quando, na verdade, a norma é mais ampla.
Observe ainda que o artigo não impõe uma forma exata de proceder — não detalha se a orientação deve ser verbal, documental ou incluir treinamentos. O importante é garantir que, no ato da contratação, exista um direcionamento inequívoco acerca da leitura do Código, demonstrando que a ética institucional é tratada como condição básica de atuação. Cuidado com pegadinhas textuais em provas que sugiram exceções para prestadores de serviços, estagiários ou outros tipos de vínculo: a literalidade cobre todos os que mantenham vínculo com a Conab.
- Reforce sempre essa leitura plural do artigo: “todo empregado deverá ser orientado”.
- Questões objetivas podem trocar termos como “entregue cópia” por “orientado quanto à necessidade da leitura”, alterando sutilmente o sentido. Atenção máxima a essas diferenças!
Se preferir um exemplo ilustrativo: pense em uma empresa privada que entrega o manual do empregado, mas ninguém lê. Na Conab, a orientação é obrigatória, e existe um dever institucional de informar e engajar o recém-contratado nas normas éticas, não apenas de disponibilizar o texto.
Não perca de vista a expressão “no ato da contratação”. Muitas questões de concurso testam se esse dever pode ser cumprido tardiamente ou substituído por uma comunicação genérica posterior — o artigo deixa claro o marco inicial, remetendo sempre ao momento em que o vínculo é formalizado.
Esta obrigação consolida o compromisso preventivo da Conab com a ética e a integridade, reforçando que a conduta esperada não é apenas uma expectativa implícita, mas uma exigência comunicada, explicada e reconhecida desde o início da relação de trabalho.
Questões: Procedimentos na admissão dos empregados
- (Questão Inédita – Método SID) No ato da contratação, cada novo empregado da Conab deve entender a importância de ler as disposições do Código de Conduta Ética e Integridade, com o objetivo de formar um ambiente de trabalho íntegro.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma interna da Conab exige que o Código de Conduta Ética e Integridade seja apenas disponibilizado aos novos empregados, sem a necessidade de orientação sobre sua leitura.
- (Questão Inédita – Método SID) A orientação sobre o Código de Conduta Ética da Conab é um procedimento que deve ser seguido por todos os indivíduos que mantenham qualquer tipo de vínculo com a Companhia, incluindo estagiários e trabalhadores temporários.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab permite que a orientação sobre a leitura de seus preceitos seja feita de forma genérica, podendo ser realizada a qualquer momento após a contratação.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação formal do Código de Conduta Ética da Conab no processo admissional é estritamente uma formalidade documental e não requer explicação sobre sua importância.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab não precisa se preocupar com a forma de orientação sobre o Código de Conduta, pois não existe um formato específico exigido para isso, podendo ser verbal ou documental de acordo com a escolha da empresa.
Respostas: Procedimentos na admissão dos empregados
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Código estabelecido pela Conab realmente exige que todos os novos empregados sejam informados sobre a necessidade da leitura dos preceitos éticos antes de iniciaram suas atividades, evidenciando a preocupação com a integridade desde o início do vínculo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Código estabelece que não se trata apenas da disponibilização do documento, mas sim da obrigatoriedade de orientar os novos empregados sobre a necessidade da leitura, assegurando a compreensão e engajamento nas normas éticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma determina que o Código se aplica a todos que possuem vínculo com a Conab, independentemente do tipo de contratação, garantindo que todos os trabalhadores estejam informados sobre as normas éticas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a norma exige que a orientação ocorra especificamente no ato da contratação, não admitindo que seja uma comunicação genérica ou realizada posteriormente, reforçando a necessidade de esclarecimento no início da relação de trabalho.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que o Código exige não apenas a entrega do documento, mas também uma orientação específica sobre a necessidade de sua leitura, evidenciando a importância de engajar os novos empregados no entendimento das normas desde o início.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma não define a forma exata da orientação, mas destaca a importância de garantir que exista um direcionamento sobre a necessidade de leitura do Código no ato da contratação, sem exigir uma forma primária específica.
Técnica SID: PJA
Complementação normativa
A leitura detalhada das disposições finais do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab revela regras complementares que estendem e detalham obrigações, direitos e mecanismos de aperfeiçoamento do próprio código. Essa complementação normativa mostra que o Código não é um documento “fechado”, mas dinâmico e ajustável conforme a evolução das práticas e exigências institucionais.
Observe como cada artigo enfatiza uma esfera ou destinatário específico dentro da estrutura organizacional, reforçando a responsabilidade em manter vivo o conteúdo normativo. O cuidado com a plena conscientização dos empregados, o vínculo obrigatório à leitura e a necessidade de integração com outros códigos compatíveis da administração pública, todos aparecem expressos de forma literal — atenção a cada termo e à abrangência dos sujeitos atingidos.
Art. 35. Caberá à Presidência, às Diretorias, Superintendências e Gerências, providenciar para que os empregados tenham plena consciência de suas atividades, obrigações, direitos e restrições, inclusive e especialmente, quanto aos preceitos deste Código.
Repare que a norma atribui à alta gestão (Presidência, Diretorias, Superintendências e Gerências) o dever de garantir que os empregados conheçam profundamente não só suas funções, mas também cada preceito ético. Isso elimina o argumento de desconhecimento da regra, tão recorrente em defesas disciplinares mal fundamentadas.
Art. 36. No ato da contratação, todo empregado deverá ser orientado quanto à necessidade da leitura das disposições deste Código, o qual se aplica a todos aqueles com os quais a Conab mantiver vínculo.
No momento inicial da contratação, existe um dever inequívoco de orientação para leitura do código, reforçando o caráter obrigatório da compreensão e observância das regras éticas desde o primeiro dia de vínculo. O artigo deixa claro que a obrigação estende-se a todos, independentemente do tipo de relação mantida com a Conab.
Art. 37. Este Código, no que couber, deve ser complementado pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética do Servidor Público, pelos códigos de ética das respectivas categorias profissionais e demais normativos da Conab.
Aqui, a norma estabelece uma verdadeira rede normativa: o Código da Conab não está sozinho, mas se integra a outros documentos éticos públicos relevantes. Nas provas, cuidado: frases afirmando que “apenas o Código da Conab” se aplica ou isolando sua força normativa estarão incorretas, pois o artigo exige essa complementação múltipla, sempre “no que couber”.
Art. 38. Caberá à Gerência de Controles Internos (Gecoi) da Superintendência de Controladoria de Riscos (Sucor), conforme Art. 9º, §1º da Lei N.º 13.303/2016 e Art. 2º, inciso V, da Resolução CGPAR N.º 18/2016:
-
I – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
-
II – verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema.
Perceba que a norma define encargos específicos para a Gerência de Controles Internos (Gecoi/Sucor): ela deve fiscalizar a separação de funções para evitar conflitos de interesse e fraudes (I), além de promover treinamentos recorrentes para todos os empregados e dirigentes (II). Isso reforça o compromisso da Conab em não atuar de modo preventivo apenas no papel, mas por meio de verificação ativa e educação continuada.
Art. 39. Mesmo depois de aprovado, este Código permanecerá aberto a sugestões e aperfeiçoamento.
Este dispositivo demonstra o caráter aberto e progressivo do Código de Ética: a aprovação inicial não engessa o texto, o que permite atualizações colaborativas e receptoras de novas demandas éticas internas ou externas. Note a palavra “permanecerá” — o Código sempre estará suscetível a propostas de aperfeiçoamento, o que pode vir tanto de empregados quanto de gestores ou da sociedade.
Art. 40. O tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, citados neste Código seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Por fim, o artigo 40 incorpora integralmente a necessidade de observância das normas da LGPD em todas as situações de tratamento de dados pessoais, seja em papel ou em meios digitais. Isso significa que qualquer operação que envolva informações pessoais, mencionada ou executada sob a proteção do Código, estará necessariamente condicionada aos princípios da Lei 13.709/2018, tanto para a segurança normativa quanto para a proteção dos direitos dos titulares.
Cada dispositivo dessas disposições finais exige do candidato atenção máxima à literalidade, ao alcance dos sujeitos e à relação dinâmica entre diferentes normativos. Questões podem explorar tanto a obrigatoriedade de integração entre códigos quanto o papel de setores específicos ou a aplicação direta da LGPD em contextos éticos internos. Treine a leitura minuciosa desses trechos, pois as bancas costumam avaliar detalhes de terminologia, competências e destinatários das normas.
Questões: Complementação normativa
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é um documento fixo que não admite alterações após sua aprovação inicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de garantir que os empregados da Conab conheçam profundamente as regras do Código de Conduta é exclusiva dos empregados, não cabendo à alta gestão.
- (Questão Inédita – Método SID) Para os empregados da Conab, a leitura do Código de Conduta É obrigatória apenas para aqueles que ocupam cargos de liderança.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta da Conab deve ser complementado por outros códigos de ética e normas relevantes da administração pública, mas isso deve ocorrer somente quando indicado explicitamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Gerência de Controles Internos da Conab tem a função de promover apenas o cumprimento do Código de Conduta, sem envolver treinamentos para os empregados.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento de dados pessoais, conforme disposto no Código de Conduta da Conab, deve seguir integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab atua de forma isolada e não requer a integração com outros normativos éticos que regulamentam a administração pública.
Respostas: Complementação normativa
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código permanece aberto a sugestões e aperfeiçoamento, permitindo atualizações baseadas em novas demandas éticas e propostas tanto de empregados quanto de gestores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A alta gestão, incluindo Presidência e Direções, é responsabilizada por assegurar que os empregados tenham plena consciência de suas atividades, obrigações e do Código, eliminando o argumento de desconhecimento nas defesas disciplinares.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma dispõe que todos os empregados devem ser orientados a ler o Código no ato da contratação, independentemente do seu cargo ou tipo de vínculo com a Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código deve ser complementado por outros documentos e códigos éticos sempre que aplicável, e não apenas quando indicado. Isso demonstra uma integração normativa ampla.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que a Gerência de Controles Internos deve verificar tanto a aplicação do Código quanto promover treinamentos periódicos abordando seu cumprimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código obriga que o tratamento dos dados pessoais respeite as normas da LGPD, assegurando a proteção dos direitos dos titulares em qualquer operação envolvendo informações pessoais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código é parte de uma rede normativa que requer integração com outros códigos e normas éticas relevantes, ressaltando a importância de uma abordagem abrangente e colaborativa.
Técnica SID: PJA
Controle interno e treinamentos
O controle interno e os treinamentos têm uma função central na concretização da ética e integridade dentro da Conab. Antes de analisar o texto legal, é importante compreender seu sentido: a existência de controles internos visa evitar conflitos de interesse, prevenir fraudes e garantir que o Código seja efetivamente cumprido por todos os empregados e dirigentes. Já os treinamentos periódicos asseguram que essas regras e princípios não fiquem restritos ao papel, mas façam parte do cotidiano.
O artigo 38 do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab detalha de forma objetiva as incumbências da Gerência de Controles Internos (Gecoi), vinculada à Superintendência de Controladoria de Riscos (Sucor), para que essas responsabilidades não fiquem diluídas ou genéricas. A literalidade do texto é crucial para não confundir o papel dessa unidade dentro da empresa pública. Observe como o artigo apresenta tanto a verificação de procedimentos quanto a promoção de treinamentos, sempre em conexão direta com a necessidade de impedir desvios éticos.
Art. 38. Caberá à Gerência de Controles Internos (Gecoi) da Superintendência de Controladoria de Riscos (Sucor), conforme Art. 9º, §1º da Lei N.º 13.303/2016 e Art. 2º, inciso V, da Resolução CGPAR N.º 18/2016:
I – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
II – verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema.
Note os dois focos essenciais dos incisos: primeiro, a aplicação do princípio da segregação de funções serve para impedir que uma mesma pessoa tenha controle completo sobre um ciclo de processo — evitando, assim, fraudes e situações de conflito de interesses. Por exemplo, imagine que um empregado da Conab pudesse autorizar pagamentos e também prestar contas sozinho desses mesmos pagamentos; isso abriria margem para desvios. A segregação de funções, então, obriga que diferentes tarefas-chave sejam realizadas por pessoas distintas, reduzindo o risco de irregularidades.
Já o inciso II conecta o controle ao treinamento. Verificar o cumprimento do Código significa auditar, acompanhar, garantir que as regras estejam vivas na rotina, e não apenas em documentos. Agora, pense como um treinamento periódico é diferente de uma simples comunicação; ele exige planejamento, atualização constante e participação ativa, tanto dos empregados quanto dos dirigentes. O objetivo é reforçar e atualizar o conhecimento, sanando dúvidas e ajustando comportamentos diante de novos desafios ou situações.
Em provas de concurso, é comum aparecerem questões que tentam confundir o aluno com expressões como “treinamentos eventuais” ou omitir a responsabilidade da Gecoi na verificação da segregação de funções. Fique atento: a literalidade é clara ao falar em “treinamentos periódicos” e em “verificar” tanto o princípio da segregação quanto o cumprimento do Código.
Além disso, a referência expressa à Lei nº 13.303/2016 e à Resolução CGPAR nº 18/2016 mostra que as medidas de controle interno e treinamento têm respaldo normativo externo à Conab. Portanto, mesmo que a banca altere a origem da obrigação ou tente trocá-la por simples recomendação, a leitura exata do artigo 38 garante a resposta correta.
Repare também que o artigo não delimita os treinamentos apenas aos empregados de níveis operacionais: inclui “empregados e dirigentes”, tornando o alcance do dever mais abrangente. Em questões de múltipla escolha ou do tipo “certo/errado”, pequenas omissões ou ampliações podem tornar a alternativa incorreta.
- Resumo do que você precisa saber:
- A responsabilidade pelo controle interno e treinamento periódico sobre ética e integridade na Conab é da Gecoi/Sucor.
- A segregação de funções é essencial para evitar fraudes e conflitos de interesse — não caia em pegadinhas sobre esse conceito.
- Treinamentos não são esporádicos nem opcionais, e atingem todo o quadro de empregados e dirigentes.
- Todas as obrigações têm amparo em normas de maior hierarquia, garantindo a seriedade e a obrigatoriedade das práticas.
Bancos examinadores buscam testar sua atenção ao comando literal e detalhado da norma. Você consegue identificar quando a questão troca “treinamentos periódicos” por “mensagens informativas”, ou omite o dever de segregação de funções? Olhe para o artigo 38 como seu guia para não cair nesses equívocos.
O papel da Gerência de Controles Internos (Gecoi) vai muito além da formalidade: ela existe para proteger o patrimônio público, garantir condutas éticas e fortalecer a cultura de integridade dentro da empresa, utilizando instrumentos claros e definidos pela própria norma.
Questões: Controle interno e treinamentos
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação de controles internos na Conab tem como principal objetivo prevenir fraudes e assegurar que o Código de Conduta Ética e Integridade seja seguido por todos os empregados e dirigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Os treinamentos periódicos promovidos pela Gerência de Controles Internos (Gecoi) têm como finalidade assegurar que as diretrizes contidas no Código de Conduta sejam apenas comunicadas aos empregados, sem necessidade de acompanhamento contínuo.
- (Questão Inédita – Método SID) A segregação de funções, prevista nas normas de controle interno, é um mecanismo que evita que uma única pessoa acumule funções que podem levar a fraudes ou conflitos de interesse.
- (Questão Inédita – Método SID) A Gerência de Controles Internos (Gecoi) é responsável exclusivamente por verificar a aplicação do Código de Conduta Ética e Integridade, sem atribuições relacionadas à aplicação do princípio da segregação de funções.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel dos treinamentos periódicos na Conab é garantir que os altos dirigentes não estejam sujeitos às mesmas regras de conduta que os demais empregados, uma vez que suas funções demandam flexibilidade maior em relação ao Código de Conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) O ocorrido de treinamento esporádico, sem um planejamento rigoroso, é suficiente para que os empregados da Conab se mantenham atualizados sobre as normas de ética e integridade.
Respostas: Controle interno e treinamentos
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle interno é essencial para garantir a conformidade ética na Conab, evitando conflitos de interesse mediante o cumprimento efetivo do Código de Conduta. Tal função é uma das responsabilidades primordiais da Gerência de Controles Internos (Gecoi).
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois os treinamentos periódicos não servem apenas para comunicação, mas são essenciais para a atualização e reforço dos princípios éticos, garantindo envolvimento ativo dos empregados e dirigentes na prevenção de desvios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois o princípio da segregação de funções é fundamental para assegurara que procedimentos críticos sejam realizados por diferentes indivíduos, minimizando os riscos de práticas fraudulentas e conflito de interesses.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Gecoi não apenas verifica a aplicação do Código, mas também tem a incumbência de assegurar a segregação de funções, sendo suas responsabilidades interligadas para garantir a ética e a integridade dentro da Conab.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois os treinamentos não são limitados a empregados de nível operacional. Todos os empregados, incluindo os dirigentes, devem se submeter aos mesmos princípios éticos estabelecidos no Código, reforçando um padrão ético uniforme.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, uma vez que a norma requer treinamentos periódicos e planejados, reafirmando a importância da atualização contínua em relação a temas éticos e de integridade, sem deixar essa responsabilidade em caráter esporádico.
Técnica SID: SCP
Aprimoramento contínuo do Código
O aprimoramento contínuo do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab está expresso em dispositivos finais que garantem a atualização e evolução permanente das regras éticas da empresa. Esse princípio reforça a importância de que o Código não seja um documento estático, mas sim um instrumento sempre alinhado às melhores práticas e às necessidades reais dos empregados e da companhia. Quem estuda para concursos precisa prestar atenção em detalhes como a responsabilidade de cada unidade na promoção, revisão e aplicação do Código, bem como nas orientações quanto à adaptação a legislações posteriores e sugestões de aprimoramento.
Observe na leitura que os dispositivos tratam não apenas de orientações gerais, mas delimitam com precisão quem são os responsáveis pela disseminação, pelo treinamento e pelo estímulo à participação dos empregados no processo de aperfeiçoamento das normas internas. O texto normativo é claro ao fixar obrigações para dirigentes, empregados e setores específicos no trato com o Código.
Art. 35. Caberá à Presidência, às Diretorias, Superintendências e Gerências, providenciar para que os empregados tenham plena consciência de suas atividades, obrigações, direitos e restrições, inclusive e especialmente, quanto aos preceitos deste Código.
Veja que o artigo 35 distribui uma responsabilidade ativa para todos os níveis de chefia. Não basta apenas entregar o Código – as lideranças precisam garantir que cada colaborador saiba, na prática, quais são seus limites, deveres e garantias, sempre à luz das normas éticas e condutas previstas. Em provas, um erro frequente é ignorar o papel compartilhado de todos esses órgãos.
Art. 36. No ato da contratação, todo empregado deverá ser orientado quanto à necessidade da leitura das disposições deste Código, o qual se aplica a todos aqueles com os quais a Conab mantiver vínculo.
No artigo 36, destaca-se que a orientação acerca do Código deve ocorrer desde o início do vínculo do empregado com a Conab. O foco está em assegurar que a compreensão e o respeito às normas éticas sejam parte integrante da cultura organizacional, já nos primeiros passos do trabalhador na companhia. Isso vale tanto para quem ingressa quanto para terceirizados e colaboradores em regime excepcional ou temporário.
Art. 37. Este Código, no que couber, deve ser complementado pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética do Servidor Público, pelos códigos de ética das respectivas categorias profissionais e demais normativos da Conab.
Atenção para o artigo 37: ele determina que o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab não atua isoladamente. Ele pode (e deve) ser lido e aplicado de forma complementar a outros códigos e normas relacionados ao serviço público federal, à categoria profissional do servidor e aos regulamentos internos da empresa. Questões de prova podem tentar confundir você quanto à hierarquia dessas normas – repare na expressão “no que couber”, que indica aplicação concomitante e subsidiária.
Art. 38. Caberá à Gerência de Controles Internos (Gecoi) da Superintendência de Controladoria de Riscos (Sucor), conforme Art. 9º, §1º da Lei N.º 13.303/2016 e Art. 2º, inciso V, da Resolução CGPAR N.º 18/2016:
I – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
II – verificar o cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema.
No artigo 38, são delimitadas as atribuições da Gerência de Controles Internos (Gecoi), fundamental para evitar fraudes e conflitos de interesse. Repare no inciso I: a “segregação de funções” é um ponto técnico que trata da separação clara de responsabilidades no ambiente de trabalho, evitando que uma só pessoa concentre poderes que possam levar à irregularidade. Já o inciso II ressalta a necessidade de treinamentos constantes, mostrando que o aprimoramento não se limita à leitura, mas exige atualização prática e periódica.
Art. 39. Mesmo depois de aprovado, este Código permanecerá aberto a sugestões e aperfeiçoamento.
O artigo 39 evidencia o caráter dinâmico do Código, salientando que ele nunca é considerado terminado. Sugestões de empregados, dirigentes ou de órgãos externos podem motivar adaptações e revisões a qualquer tempo. Essa disposição reforça que a ética institucional se alimenta de diálogo constante e da busca por melhores práticas. Provas podem explorar essa informação para diferenciar códigos rígidos de instrumentos abertos à evolução.
Art. 40. O tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, citados neste Código seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Por fim, o artigo 40 introduz o alinhamento do Código às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso significa que, sempre que houver menção, coleta, registro ou uso de dados pessoais – inclusive em meios digitais – as normas da LGPD devem ser rigorosamente cumpridas. Atenção quando for resolver questões: a observância da privacidade digital está completamente integrada ao padrão ético da companhia.
- Resumo do que você precisa saber:
- O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab prevê sua constante atualização e melhoria, com participação ativa das chefias e envolvimento dos empregados.
- A orientação e o treinamento em ética começam na contratação e se estendem ao longo de toda a relação de trabalho.
- Há integração obrigatória com outros códigos de conduta e legislação federal aplicável, sempre que pertinente.
- Órgãos específicos, como a Gerência de Controles Internos, possuem papel técnico na prevenção de fraudes e conflitos de interesse, bem como no treinamento contínuo.
- O Código aceita aprimoramentos contínuos e está comprometido com o respeito à proteção de dados pessoais conforme a legislação vigente.
Questões: Aprimoramento contínuo do Código
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab é um documento que deve ser considerado como estático, ou seja, que não exige atualizações ou revisão contínua ao longo do tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o processo de contratação, os novos empregados da Conab devem ser orientados quanto à importância do cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade desde o início de sua relação com a empresa.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab pode ser aplicado de modo isolado, sem necessidade de considerar outros códigos ou normas relacionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) É responsabilidade exclusiva das chefias promover a conscientização dos empregados sobre suas obrigações e direitos em relação ao Código de Conduta Ética e Integridade.
- (Questão Inédita – Método SID) A Gerência de Controles Internos da Conab tem entre suas atribuições a de assegurar que haja a segregação de funções, evitando conflitos de interesse e fraudes.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab permanece aberto a sugestões e aperfeiçoamentos, mesmo após sua aprovação.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento de dados pessoais na Conab deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo esta a única norma que rege a proteção de dados na empresa.
Respostas: Aprimoramento contínuo do Código
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código deve ser compreendido como um instrumento dinâmico, sempre alinhado às melhores práticas, o que implica na necessidade de atualizações e melhorias periódicas. Essa característica é essencial para que o Código reflita as necessidades reais dos empregados e da organização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A orientação sobre a leitura e entendimento do Código é uma exigência que busca integrar a ética à cultura organizacional desde o primeiro contato do empregado com a empresa. Essa prática é fundamental para garantir que os colaboradores compreendam suas obrigações e direitos desde o início de sua relação com a Conab.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código deve ser lido e aplicado em complemento a outros códigos e normativas do serviço público e da categoria profissional dos servidores. Essa interligação é crucial para que se respeitem as diretrizes e especificidades de cada contexto normativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as chefias tenham um papel fundamental nessa conscientização, é uma responsabilidade compartilhada que envolve todos os níveis da direção da Conab, garantindo que cada colaborador conheça e compreenda as normas éticas e condutas estabelecidas no Código.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A segregação de funções é uma medida técnica importante adotada para prevenir fraudes e conflitos de interesse no ambiente de trabalho, sendo uma orientação clara do Código, que visa garantir uma aplicação ética e transparente das atividades organizacionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O caráter dinâmico do Código é reforçado pela disposição que permite a inclusão de sugestões de empregados e outras partes, mostrando a disposição da Conab em sempre buscar melhorias e adaptação às melhores práticas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a LGPD seja uma diretriz importante para o tratamento de dados dentro da Conab, o Código deve ser entendido em conjunto com outras normas e códigos de ética aplicáveis, garantindo que todas as normas sejam respeitadas simultaneamente.
Técnica SID: SCP
Proteção de dados pessoais
A proteção de dados pessoais tornou-se um tema central para as instituições públicas e privadas no Brasil, especialmente após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nos procedimentos internos, a Conab reforçou o compromisso com o respeito à privacidade e ao uso responsável das informações de qualquer titular de dados, inclusive quando essas informações transitam por meios digitais. Esse cuidado se transformou em uma obrigação legal expressa dentro do Código de Conduta Ética e Integridade da companhia.
Preste atenção à expressão “inclusive nos meios digitais”, que amplia a responsabilidade da Conab não só para processos físicos, mas também para qualquer rotina ou operação envolvendo sistemas eletrônicos, bancos de dados, e-mails, aplicativos e plataformas on-line. Em provas, uma palavra como “meios digitais” pode fazer toda a diferença na resposta correta. Outro ponto importante é que o dispositivo menciona expressamente que o tratamento dos dados deve seguir as diretrizes da LGPD, consolidando o alinhamento entre o regramento interno da empresa e a legislação nacional.
Art. 40. O tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, citados neste Código seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Note o emprego dos termos “tratamento dos dados pessoais”, que remete a um conjunto de operações possíveis – como coleta, armazenamento, acesso, transmissão, eliminação ou qualquer outro uso envolvendo um dado identificável. A menção à LGPD determina que qualquer ação, do início ao fim do ciclo de vida das informações, precisa obedecer o que essa Lei dispõe sobre consentimento, finalidade, segurança, direitos do titular, acesso restrito e responsabilização por uso inadequado.
Em situações do cotidiano analisadas pela Conab, isso significa que não importa a forma como o dado circula: seja por papel, planilha, e-mail, sistemas internos, aplicativos ou qualquer ambiente digital, as regras da LGPD estarão presentes e devem ser observadas com rigor. Em ambientes de concurso, muitos candidatos erram ao supor que as exigências de proteção se restringem aos arquivos digitais mais diretos, mas a literalidade do artigo 40 especifica que todos os meios (analógicos ou digitais) estão abrangidos — inclusive quando o texto normativo destaca meios digitais como reforço.
Imagine a seguinte situação prática: um empregado da Conab solicita ao setor de RH a lista de contatos de funcionários para um evento interno, pedindo que lhe enviem por aplicativo de mensagens. Mesmo neste uso corriqueiro, o tratamento desses dados só poderá ocorrer dentro dos limites e finalidades previstas e autorizadas pela LGPD. Caso contrário, o responsável responde por descumprimento tanto da legislação nacional quanto do Código interno — como diz o artigo, “seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.
Ao estudar o artigo 40, atenção total para os elementos: “tratamento dos dados pessoais”, “inclusive nos meios digitais”, e a remissão expressa à LGPD. Questões de prova podem explorar modificações nessas expressões, como substituir “inclusive” por “exclusivamente”, omitir a LGPD ou afirmar limitações não previstas na norma. O reconhecimento exato das palavras, aliado ao entendimento do alcance do dispositivo, é a base para evitar erros de interpretação e garantir resposta correta mesmo diante de pegadinhas exigentes.
Questões: Proteção de dados pessoais
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção de dados pessoais, conforme o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, se aplica apenas a dados físicos e não a informações digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento dos dados pessoais deve seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), independentemente do meio em que esses dados estão sendo utilizados.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab, é permitido o compartilhamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, desde que o objetivo seja facilitar operações internas da empresa.
- (Questão Inédita – Método SID) A Conab tem a obrigação legal de garantir que o tratamento de dados pessoais siga não apenas normas internas, mas também a regulamentação nacional relacionada à proteção de dados.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “inclusive nos meios digitais” no Código de Conduta da Conab implica que a responsabilidade sobre a proteção de dados pessoais é ampliada para operações realizadas em ambientes eletrônicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento ilegal de dados pessoais, segundo o Código de Conduta da Conab, envolve somente o uso inadequado de dados em formatos digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) As dados pessoais podem ser tratados pela Conab sem limites, logo, não é necessário respeitar a finalidade específica para os quais foram coletados.
Respostas: Proteção de dados pessoais
- Gabarito: Errado
Comentário: A proteção de dados pessoais abrange tanto dados físicos quanto digitais, conforme estipulado na normatização, reforçando que a responsabilidade da Conab se estende a todos os meios de armazenamento e tratamento de informações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que todas as operações relacionadas aos dados pessoais, sejam elas realizadas em meios físicos ou digitais, devem obedecer às diretrizes da LGPD, conforme expresso no Código de Conduta da Conab.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O compartilhamento de dados pessoais deve sempre respeitar o consentimento do titular, conforme previsto nas diretrizes da LGPD, que se aplicam rigorosamente em todas as operações que envolvem dados pessoais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma interna da Conab exige que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a LGPD, evidenciando a responsabilidade legal de respeitar tanto as diretrizes internas quanto as leis nacionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A inclusão dos “meios digitais” reforça o entendimento de que a Conab deve aplicar as regras de proteção de dados pessoais em qualquer ambiente, seja físico ou digital, evidenciando a amplitude das obrigações da instituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A prática de tratamento ilegal de dados pessoais abrange qualquer forma de uso inadequado, seja em documentos físicos ou digitais, o que demonstra a necessidade da conformidade com a LGPD em todas as esferas de operação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O tratamento de dados pessoais deve sempre observar a finalidade para a qual foram coletados, conforme exige a LGPD, e qualquer uso fora dessa finalidade configuraria uma violação das normas de proteção.
Técnica SID: PJA