CF/88: segurança pública e organização dos órgãos policiais

O tema da segurança pública ocupa posição central nas provas de concursos públicos, especialmente naqueles voltados para carreiras policiais ou jurídicas. A Constituição Federal de 1988 dedica dispositivos precisos à definição dos órgãos de segurança, suas competências e as garantias estruturais do Estado Democrático de Direito.

Compreender esses dispositivos vai além da simples memorização dos artigos: exige a capacidade de reconhecer a literalidade, interpretar comandos normativos e identificar possíveis pegadinhas em termos e conceitos. Muitos candidatos são surpreendidos por pequenas alterações nos enunciados, que podem inverter completamente o sentido do comando constitucional.

Nesta aula, seguiremos fielmente a redação original da CF/88, abordando detalhadamente cada artigo e esclarecendo dúvidas frequentes, sempre com foco na leitura técnica e na interpretação precisa exigida pelas bancas.

Disposições constitucionais sobre defesa do Estado (arts. 5º, XLIV; 34; 136 a 141; 142)

Crime inafiançável e imprescritível: grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLIV)

Este trecho da Constituição Federal de 1988 foca em um dos dispositivos mais rigorosos do ordenamento jurídico brasileiro. O inciso XLIV do art. 5º estabelece mecanismos de defesa extrema para proteger o Estado Democrático de Direito. O texto trata de situações excepcionais em que a própria existência da ordem constitucional está ameaçada, especialmente por ações promovidas por grupos armados, sejam eles civis ou militares.

Ao trabalhar para concursos, é indispensável a leitura atenta de cada palavra do inciso. A banca pode explorar termos como “inafiançável” e “imprescritível”, além de testar se você compreende a quem a norma se refere e quais situações estão cobertas por essa proteção constitucional. Toda a estrutura do texto busca proteger não apenas o Estado, mas a sociedade e o regime democrático.

Art. 5º (…)

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Observe o detalhamento do texto: há, no mesmo dispositivo, quatro elementos-chave que podem cair em provas. Vamos destrinchar cada um deles, para que você não seja surpreendido por pegadinhas comuns em questões objetivas:

  • Crime inafiançável: significa que, em hipótese alguma, o acusado pode responder ao processo em liberdade mediante fiança. Não há possibilidade de pagamento para aguardar o julgamento fora da prisão.
  • Crime imprescritível: aqui, não existe limite temporal para o Estado processar e punir os responsáveis. Mesmo que se passem décadas, o crime permanece sujeito à punição.
  • Grupos armados – civis ou militares: a Constituição não faz distinção entre civis e militares quando se trata desse crime. Todas as ações de grupos que se enquadrem nesta descrição recebem o mesmo tratamento rigoroso.
  • Contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: a proteção do texto abrange o sistema jurídico-político do país e os fundamentos da democracia brasileira. Basta que a ação tenha como alvo a ordem constitucional ou o Estado Democrático para incidir na norma.

Já ficou claro como qualquer pequena alteração das palavras pode mudar todo o sentido, certo? Imagine agora as técnicas de prova utilizando o Método SID: trocar “imprescritível” por “prescritível”; ou afirmar que a regra se aplica somente a grupos civis; ou ainda omitir a exigência de que o ataque seja contra a ordem constitucional. Todas essas mudanças tornariam uma assertiva errada e, por isso, exigem sua atenção aos detalhes.

Outro ponto que pode derrubar muitos candidatos é confundir esse dispositivo com outros crimes graves previstos na Constituição, como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e racismo. Apenas estes dois – ação de grupos armados contra o Estado Democrático e racismo (art. 5º, XLII) – são expressamente imprescritíveis e inafiançáveis ao mesmo tempo na CF/88.

Fica tranquilo, porque a leitura atenta já coloca você à frente de muitos concorrentes. Sempre que aparecer um caso envolvendo ação armada contra o Estado ou a Constituição, tenha em mente: a lei é absoluta nessas situações, sem prazo para punição e sem possibilidade de fiança. E não se esqueça da abrangência dos termos “grupos armados, civis ou militares” – qualquer um dos dois é alcançado pela norma.

Para fixação, repare ainda que o art. 5º, XLIV, utiliza o plural em “grupos armados”, garantindo que tanto movimentações organizadas de cidadãos comuns quanto aquelas comandadas por integrantes das Forças Armadas ou policiais estejam incluídas no rigor constitucional.

Resumo do que você precisa saber:

  • Ação de grupo armado, seja civil ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime com tratamento mais severo possível.
  • Não existe possibilidade de fiança e nunca ocorre prescrição processual ou punitiva.
  • O dispositivo é um escudo contra golpes de Estado, rebeliões armadas ou qualquer tentativa de desestabilizar a democracia e a estrutura constitucional do país.
  • Vale para todos: civis e militares.

Veja como bancas como a CEBRASPE podem abordar este tema: podem trocar “imprescritível” por “prescritível” (alterando todo o sentido), omitir a referência a militares, ou limitar o crime a ações contra o Estado Democrático sem citar a “ordem constitucional”. Atenção a cada detalhe – cada palavra do inciso foi escolhida para ter alcance máximo e evitar dúvidas interpretativas em situações de ameaça extrema ao regime democrático.

Lembre-se: sempre que você se deparar com questões abordando defesa do Estado e ataques armados à ordem democrática, faça a leitura comparativa do texto da lei. O inciso XLIV, do art. 5º, é categórico e não deixa espaço para relativização. O segredo está na literalidade.

Questões: Crime inafiançável e imprescritível: grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLIV)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição Federal de 1988 prevê que a ação de grupos armados, sejam civis ou militares, contra a ordem constitucional é considerado crime inafiançável e imprescritível.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O fato de um grupo armado civil realizar ações que visem desestabilizar a ordem constitucional não se enquadra na definição de crime inafiançável e imprescritível segundo a Constituição Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O crime considerado inafiançável e imprescritível por ações de grupos armados abrange somente os casos em que os envolvidos sejam membros de forças regulares do Estado, excluindo assim a atuação de civis.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A imprescritibilidade do crime praticado por grupos armados contra a ordem constitucional significa que, independentemente do tempo que transcorra, o Estado não pode deixar de processar e punir os responsáveis por estas ações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o dispositivo constitucional, a possibilidade de fiança para aqueles acusados de participar de crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional é garantida em algumas circunstâncias específicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘grupo armado’ conforme disposto na Constituição abrange apenas entidades organizadas com fins políticos, desconsiderando quaisquer movimentos civis não reconhecidos formalmente.

Respostas: Crime inafiançável e imprescritível: grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLIV)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso XLIV do art. 5º da Constituição estabelece que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional é um crime que não admite fiança e que não prescreve, ou seja, sempre pode ser punido, independentemente do tempo que tenha passado. Essa proteção visa assegurar a defesa do Estado Democrático de Direito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Constituição não faz distinção entre grupos armados civis ou militares ao tratar de ações contra a ordem constitucional. Ambas as categorias estão sujeitas ao tratamento rigoroso previsto no inciso XLIV, considerando-as inafiançáveis e imprescritíveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma constitucional é clara ao afirmar que a inafiançabilidade e imprescritibilidade se aplicam indistintamente a grupos armados civis ou militares. Portanto, não há exclusão de ações praticadas por civis.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A imprescritibilidade assegura que não há um limite temporal para que o Estado tome providências legais contra os autores de crimes envolvendo grupos armados que ameacem a ordem constitucional, reafirmando o compromisso do Estado com a defesa da democracia.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O caráter inafiançável do crime significa que a fiança jamais será admitida para aqueles acusados de ações de grupos armados contra a ordem constitucional, assegurando que os envolvidos permaneçam encarcerados durante o processo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘grupo armado’ na norma refere-se tanto a ações de grupos civis quanto militares, sem distinção de formalização, pois ambas as categorias são recebidas com a mesma severidade em termos de inafiançabilidade e imprescritibilidade.

    Técnica SID: PJA

Intervenção federal: hipóteses constitucionais (art. 34)

A intervenção federal é uma medida de exceção no ordenamento constitucional brasileiro. Ela representa uma ruptura pontual no princípio do pacto federativo e só pode ocorrer nos casos expressos pela própria Constituição Federal de 1988. É fundamental que o estudante domine cada hipótese prevista no art. 34, pois elas aparecem tanto em questões teóricas quanto em casos práticos nas provas de concursos públicos.

O artigo 34 delimita, de forma exaustiva, em quais situações a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. Perceba como o texto legal estabelece causas bem específicas. O detalhamento literal dos incisos e de seus termos deve ser lido com atenção. Variações ou omissões nesses dispositivos costumam ser pontos de pegadinha em provas.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

Observe já no caput do artigo: o verbo “não intervirá” reafirma a ideia de que a regra é a autonomia dos Estados e do Distrito Federal. Só há abertura para intervenção federal — de forma expressa, taxativa — quando houver algum dos incisos listados. Qualquer hipótese fora dessa lista é inconstitucional.

Note o detalhamento de cada inciso:

  • I – Manter a integridade nacional.

    A intervenção é permitida quando há qualquer ameaça à unidade territorial do Brasil. Imagine movimentos separatistas ou tentativas de desvincular parte do território nacional.
  • II – Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Aqui, tanto a defesa contra ataque externo quanto conflitos entre Estados entram como justificativa de intervenção da União.
  • III – Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    O texto fala em “grave comprometimento”. Ou seja, para agir, a situação deve ser realmente excepcional, e não meramente uma desordem comum.
  • IV – Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    Esse inciso protege os princípios da tripartição e funcionamento independente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e distrital.
  • V – Reorganizar as finanças da unidade da Federação, em duas situações:

    • a) Suspensão, por mais de dois anos consecutivos, do pagamento da dívida fundada, salvo motivo de força maior;
    • b) Falta de repasse pontual das receitas tributárias aos Municípios.

    Ambas situações evidenciam risco grave ao equilíbrio financeiro da federação e dos entes municipais.

  • VI – Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    O objetivo é garantir o cumprimento da Constituição e das leis federais, além das determinações judiciais.
  • VII – Assegurar a observância de princípios constitucionais.

    Esse inciso será detalhado logo abaixo, pois se trata de uma lista específica de princípios de observância obrigatória, que podem ser cobrados isoladamente em questões de provas.

Note que, em todas as situações acima, a intervenção não pode ocorrer por mera vontade política, mas apenas para restaurar a ordem jurídica e constitucional abalada em razão dos fatos previstos no artigo.

Agora, veja o trecho literal do inciso VII:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Repare como o próprio texto da Constituição detalha quais princípios, se violados, justificam uma intervenção federal. Não é qualquer princípio constitucional: são apenas os listados expressamente.

  • a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático:

    A proteção do núcleo básico da nossa democracia está entre os princípios fundamentais que a União deve resguardar em caso de ameaça local.
  • b) Direitos da pessoa humana:

    Se houver clara violação ou desrespeito aos direitos fundamentais, abre-se caminho para a intervenção da União.
  • c) Autonomia municipal:

    A União pode intervir nas unidades federadas para assegurar que os Municípios tenham sua autonomia preservada perante abusos estaduais/distritais.
  • d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta:

    A obrigação de prestar contas é essencial à transparência e ao controle dos gastos públicos.
  • e) Aplicação do mínimo exigido da receita na educação e saúde:

    A Constituição impõe limites mínimos de investimento em educação e saúde. Quando esses percentuais deixam de ser aplicados, a União pode intervir para corrigir a inobservância da norma.

Em provas, fique atento às palavras exatas: “aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências” não significa todo tipo de receita, nem abrange verbas de origens diversas das fixadas no texto — detalhes assim caem como armadilhas de múltipla escolha.

Outro ponto de destaque: a expressão “direitos da pessoa humana” pode ser facilmente confundida com direitos fundamentais em geral ou até restringida no contexto de questões que abordam direitos sociais. Mantenha o foco exatamente no que está previsto.

Vamos recapitular? O art. 34 da Constituição Federal estabelece um rol taxativo de hipóteses em que a União pode intervir nos Estados e Distrito Federal, sempre com rigidez textual e foco na proteção da ordem federativa, dos Poderes, da ordem pública e de princípios constitucionais essenciais. Dominar a literalidade desses incisos ajuda a não cair em pegadinhas de troca ou omissão de palavras e evita a confusão de conceitos em questões elaboradas pelo Método SID — especialmente nas técnicas de SCP e TRC, onde pequenas alterações de termos podem comprometer a resposta correta.

Releia os dispositivos detalhadamente antes das provas. E lembre-se: qualquer hipótese de intervenção federal “não prevista” neste artigo será considerada inconstitucional.

Questões: Intervenção federal: hipóteses constitucionais (art. 34)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A intervenção federal ocorre em diversas hipóteses expressamente previstas na Constituição, e sua principal finalidade é garantir a autonomia dos Estados e a integridade nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A intervenção federal pode ocorrer a qualquer momento para restaurar a ordem pública, independentemente da gravidade da situação em um Estado da federação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A intervenção da União nos Estados para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes ocorre apenas quando há uma ameaça direta à atuação de algum deles, conforme as normas constitucionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A União pode intervir para reorganizar as finanças de uma unidade da Federação apenas nas situações que envolvem a falta de repasse de receitas tributárias aos Municípios, não sendo a suspensão da dívida considerada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A intervenção federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais só pode ser realizada se houver violação explícita aos direitos da pessoa humana, conforme determinado pela Constituição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição permite que a União intervenha nos Estados somente nas situações explicitamente relacionadas aos incisos do artigo pertinente, excluindo quaisquer interpretações ou ampliações desses casos.

Respostas: Intervenção federal: hipóteses constitucionais (art. 34)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A intervenção federal é uma medida que visa garantir a integridade nacional e a autonomia dos estados, sendo permitida apenas em situações específicas, como conflitos internos ou ameaças à ordem pública. Portanto, a afirmativa traz uma interpretação correta do papel da intervenção federal no contexto constitucional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A intervenção federal somente é permitida em casos de ‘grave comprometimento da ordem pública’, conforme previsto na Constituição. Assim, a afirmação que sustenta a possibilidade de intervenção a qualquer momento é incorreta, pois ignora a exigência de uma situação excepcional.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso que aborda a garantia do livre exercício dos Poderes estabelece que somente em situações de ameaça concreta a esses Poderes pode haver intervenção. Portanto, a questão está correta em relacionar a intervenção a essa necessidade específica de proteção.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A intervenção para reorganização das finanças se aplica tanto à falta de repasse de receitas tributárias quanto à suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos, salvo força maior. Logo, a afirmativa é incorreta por não considerar ambas as situações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso VII menciona que a União pode intervir para assegurar a observância de princípios constitucionais, incluindo os direitos da pessoa humana, sendo necessário que tais direitos sejam claramente violados para justificar a intervenção. Portanto, a questão está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete a natureza taxativa dos incisos que estabelecem as hipóteses de intervenção federal. Qualquer situação não prevista na Constituição não justifica a intervenção, o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

    Técnica SID: SCP

Estado de defesa e estado de sítio: fundamentos e procedimentos (arts. 136 a 141)

Os institutos do estado de defesa e do estado de sítio são previstos na Constituição Federal de 1988 como mecanismos para a proteção da ordem pública e da paz social em situações excepcionais. Eles autorizam medidas restritivas temporárias, conferindo poderes especiais ao Executivo, mas estão cercados de limites e procedimentos rigorosos para evitar abusos. Entender os fundamentos, condições e etapas de cada um é essencial, pois detalhes de redação e prazos são alvos frequentes em questões de concurso.

O estado de defesa está no art. 136, enquanto o estado de sítio aparece nos arts. 137 a 139. Ambos têm diferenças quanto às hipóteses de decretação, à abrangência das medidas possíveis e ao grau de restrição das liberdades, além de seguirem ritos distintos.

Pense nesses institutos como ferramentas excepcionais: são ativados apenas em cenários de grave instabilidade, sempre sob controle do Legislativo. Acompanhe cada dispositivo abaixo, com atenção aos termos, prazos e competências apontados, pois bancas exploram precisamente esses pontos.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Repare como a Constituição exige que o estado de defesa seja limitado geograficamente (“locais restritos e determinados”) e só possa ser decretado em duas situações: grave e iminente instabilidade institucional, ou calamidades naturais de grandes proporções. Ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional não significa que o Presidente dependa de aprovação deles, apenas precisa consultá-los.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na forma do decreto, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Observe que as únicas medidas autorizadas no estado de defesa estão exemplificadas nesse parágrafo. As restrições são expressas: direitos de reunião e sigilo de correspondência, além da possibilidade de ocupação temporária de bens e serviços públicos. O decreto sempre deve deixar claro a duração, o local e quais restrições serão usadas. Imagine situações de grande risco, como calamidades em uma cidade, onde talvez limitar reuniões e garantir o controle das comunicações seja necessário para restaurar a paz.

§ 2º O estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Essa duração máxima é crucial: o prazo original não pode passar de 30 dias, e só cabe uma prorrogação, também de no máximo 30 dias. Bancas gostam de inverter esse detalhe, sugerindo prazos maiores ou prorrogações ilimitadas — fique atento.

§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo responsável pela implementação da medida, será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará se não for legal, sendo permitido ao preso requisitar exame de corpo de delito à autoridade policial;
II – a comunicação do preso ao juiz e à família será feita imediatamente;
III – o preso será mantido em local oficialmente destinado à prisão provisória, ficando proibido o contato com outros presos, salvo mediante autorização judicial;
IV – não será permitida a incomunicabilidade do preso.

O texto detalha direitos dos presos durante o estado de defesa, reforçando salvaguardas como comunicação imediata ao juiz e à família, possibilidade de exame de corpo de delito e a vedação à incomunicabilidade. O objetivo é evitar abusos mesmo em tempos excepcionais.

§ 4º Logo após a publicação do decreto, o Presidente da República submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que, em sessão permanente, decidirá por maioria absoluta.

O controle pelo Congresso é elemento imprescindível. O decreto do Presidente só tem eficácia após essa submissão, e o Congresso, em sessão permanente, pode vetar ou aprovar a medida. Não há espaço para atuação isolada do Executivo.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

Mesmo em recesso, o Congresso é chamado para deliberar. A Constituição prevê tempo curto – cinco dias – para que não haja lacunas no controle institucional.

§ 6º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Caso o Congresso rejeite, o estado de defesa acaba de imediato. Não há recurso ou prorrogação possível após decisão contrária do Legislativo.

§ 7º A prorrogação do estado de defesa dependerá de autorização do Congresso Nacional.

Esse detalhe reflete o equilíbrio dos poderes: a prorrogação (máximo mais uma vez, por até 30 dias) só pode acontecer se o Congresso autorizar expressamente.

§ 8º Cessado o estado de defesa, cessam também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Após o término, todos os efeitos do estado de defesa deixam de existir automaticamente. No entanto, quem tiver cometido ilegalidades no período não fica protegido — responderá normalmente pelos atos, inclusive com possibilidade de punição posterior.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • Prazos: até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
    • Direitos que podem ser restringidos: reunião, sigilo de correspondência e comunicação, além de uso de bens públicos.
    • Controle parlamentar obrigatório, inclusive em recesso.
    • Medidas de salvaguarda ao preso são mantidas.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

No estado de sítio, a gravidade é ainda maior. Aqui, o Presidente apenas solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar, e não decreta por ato próprio. As hipóteses incluem comoção grave de repercussão nacional, ineficácia de medidas do estado de defesa, guerra declarada ou resposta a agressão estrangeira. Repare que em caso de guerra ou agressão, há permissão para ação mais direta e abrangente.

Art. 138. O pedido do estado de sítio indicará os motivos determinantes, a região a ser abrangida, o prazo de duração, as normas necessárias para sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.

O pedido precisa ser detalhado: deve explicitar o motivo, a área, duração, regras e também dizer quais garantias constitucionais podem ser suspensas. Esse detalhamento blinda contra o uso desvirtuado da medida.

§ 1º O Congresso Nacional decidirá sobre o pedido do Presidente da República por maioria absoluta.

A autorização exige maioria absoluta dos membros do Congresso, reforçando que é decisão de amplo consenso. Preste atenção: maioria absoluta (metade mais um dos membros totais) é diferente de maioria simples (metade mais um dos presentes).

§ 2º Autorização e decreto do estado de sítio serão publicados imediatamente.

A publicação é parte indispensável da transparência e efetividade do regime especial. Nada fica em sigilo ou restrito, pois envolve diretamente toda a sociedade.

§ 3º Rejeitado o pedido, não se renovará a apresentação enquanto persistirem os motivos da rejeição.

Se o Congresso rejeitar o pedido do estado de sítio, o Presidente não pode reapresentar nova solicitação enquanto os motivos recusados continuarem os mesmos. Isso impede tentativas sucessivas por insistência política.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I – obrigação de permanência em localidade determinada;
II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao segredo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV – suspensão da liberdade de reunião;
V – busca e apreensão em domicílio;
VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – requisição de bens.

O estado de sítio permite medidas muito mais graves, como determinar permanência em local, detenção em lugares próprios, busca e apreensão domiciliar e intervenção em empresas de serviços públicos. As restrições à liberdade de imprensa, reunião e sigilo de comunicações só podem ser impostas conforme a lei pré-existente e as garantias que tenham sido suspensas no decreto original.

Art. 140. Logo que o estado de sítio for decretado ou prorrogado, o Congresso Nacional se reunirá, com a presença dos líderes partidários, em sessão permanente, até o término das medidas coercitivas.

O acompanhamento parlamentar é constante durante todo o estado de sítio. O Congresso permanece em sessão permanente com participação dos líderes partidários — uma proteção institucional contínua para checar excessos.

Art. 141. Cessado o estado de sítio, cessam seus efeitos, sem prejuízo da responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Assim como no estado de defesa, ao terminar o estado de sítio, todos os seus efeitos desaparecem. Porém, possíveis abusos ou crimes cometidos durante o estado excepcional serão apurados e, se for o caso, punidos normalmente.

  • Destaques finais para sua leitura:

    • No estado de defesa, o Presidente decreta e informa o Congresso; já no estado de sítio, só o Congresso pode autorizar.
    • Prazos, prorrogações, medidas autorizadas e garantias suspensas devem, sempre, estar no ato do decreto ou pedido.
    • O Congresso fiscaliza e pode encerrar os regimes excepcionais, reforçando o controle democrático dos atos.
    • Qualquer abusos durante esses períodos não ficam impunes após o fim das restrições.

Questões: Estado de defesa e estado de sítio: fundamentos e procedimentos (arts. 136 a 141)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O estado de defesa é uma medida que pode ser decretada pelo Presidente da República, visando restabelecer a ordem pública em locais específicos, e deve ser solicitado ao Congresso Nacional para ter validade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estado de defesa pode ter sua duração prorrogada por mais de uma vez, desde que seja justificada a necessidade de prorrogação ao Congresso Nacional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Durante a vigência do estado de defesa, é permitido ao preso requisitar um exame de corpo de delito e manter comunicação imediata com o juiz e a família.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, ao contrário do estado de defesa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma vez que o estado de sítio é encerrado, todos os seus efeitos cessam automaticamente, mas as pessoas que cometem ilícitos durante o período continuam protegidas legalmente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O pedido de estado de sítio deve indicar não apenas os motivos determinantes, mas também quais as garantias constitucionais que serão suspensas durante sua vigência.

Respostas: Estado de defesa e estado de sítio: fundamentos e procedimentos (arts. 136 a 141)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República e não depende da autorização do Congresso Nacional, apenas da consulta aos Conselhos pertinentes. Sua finalidade é tratar de situações de grave instabilidade ou calamidade. Portanto, a afirmação contém um erro ao mencionar a necessidade de solicitar ao Congresso.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O estado de defesa pode ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, totalizando um máximo de 60 dias. A afirmação está incorreta por sugerir que há possibilidade de múltiplas prorrogações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta pois durante o estado de defesa, o preso pode requisitar exame de corpo de delito, e a comunicação com o juiz e a família deve ser feita imediatamente, garantindo seus direitos mesmo em situação excepcional.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: No estado de sítio, o Presidente deve solicitar autorização ao Congresso antes de decretar a medida, ao contrário do estado de defesa, onde o Presidente pode decretá-lo diretamente após consulta aos Conselhos. Portanto, a afirmação é falsa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao cessar o estado de sítio, todos os seus efeitos terminam, mas isso não impede que aqueles que cometerem ilícitos durante o período respondam legalmente por seus atos. Assim, a proteção legal mencionada na afirmação não é aplicável.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o pedido do estado de sítio deve ser detalhado, incluindo as garantias constitucionais que ficarão suspensas, o que é uma salvaguarda contra o abuso de poder.

    Técnica SID: PJA

Forças Armadas: missão constitucional (art. 142)

O papel das Forças Armadas está claramente definido pela Constituição Federal. Compreender a missão constitucional desses órgãos é fundamental tanto para a interpretação de questões de concurso quanto para o entendimento do funcionamento do Estado brasileiro. Toda a base dessa atuação está no art. 142, cujos termos exatos são recorrentemente exigidos em provas — cada palavra, vírgula e termo técnico pode ser alvo de questões, especialmente aquelas que testam interpretação detalhada.

As Forças Armadas são compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. Sua missão, subordinação e limites de atuação vêm explicitamente definidos no art. 142, o qual também reforça o papel do presidente da República como autoridade máxima. A literalidade do dispositivo é crucial para evitar interpretações equivocadas nas provas, sobretudo em bancas como a CEBRASPE, que muitas vezes exploram mudanças sutis no texto.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Observe a redação: as Forças Armadas possuem caráter “permanente” e “regular”, diferente de outras instituições que podem ser criadas ou extintas por lei ordinária. Os conceitos de “hierarquia” e “disciplina” são alicerces do funcionamento desses órgãos, garantindo comando e coesão eficazes.

Outro ponto importante: a autoridade suprema é o Presidente da República. Isso significa que todas as ações das Forças Armadas precisam seguir essa centralidade de comando. Note também as três finalidades constitucionais claras das Forças:

  • defesa da Pátria,
  • garantia dos poderes constitucionais,
  • garantia da lei e da ordem, por iniciativa de qualquer dos Poderes.

A redação “por iniciativa de qualquer destes” exige máxima atenção: significa que os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) podem solicitar a atuação das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem. Questões de concurso frequentemente trocam a ordem ou restringem esse ponto, testando se você identifica alterações no texto.

Prossigamos para a análise dos demais dispositivos do artigo. Repare na estrutura e observe termos específicos que podem aparecer em perguntas, como “bilhete única” em provas do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras):

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a organização, o funcionamento e as normas gerais para a administração das Forças Armadas.

Aqui, a Constituição exige que uma lei complementar — e não ordinária — trate da organização, funcionamento e normas gerais de administração das Forças. Isso sofre constante cobrança em concursos, pois a banca pode tentar confundir trocando “lei complementar” por “lei ordinária”.

Imagine que a questão diga: “Lei ordinária disporá sobre a organização das Forças Armadas”. Esse detalhe é o tipo de armadilha para quem não memorizou a literalidade do dispositivo.

Agora, retome o artigo desde o início e relacione as características fundamentais das Forças Armadas para internalizar o que não pode ser trocado ou adaptado:

  • Instituições nacionais — não são estaduais nem municipais;
  • Permanentes e regulares — nunca temporárias ou excepcionais;
  • Baseadas em hierarquia e disciplina — não existe igualdade de comando;
  • Sob autoridade suprema do Presidente da República — não há autonomia operacional fora dessa autoridade;
  • Missão: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.

Esses elementos são interligados. Caso a questão modifique qualquer um deles — por exemplo, dizendo que as Forças Armadas são “instituições estaduais” ou que têm “autonomia administrativa” — estará contrariando o texto da Constituição. Questões de TRC (Reconhecimento Conceitual) focam justamente esse tipo de detalhe: exige-se o conhecimento literal do conceito.

Veja o diferencial: a subordinação ao Presidente da República não impede que, para garantir a lei e a ordem, a iniciativa possa ser de qualquer um dos Poderes. Bancas rotineiramente trocam “por iniciativa de qualquer destes” por “por iniciativa exclusiva do Presidente”, criando pegadinhas sutis. Releia o trecho até fixar essa expressão.

Outros temas frequentemente questionados:

  • Organização e funcionamento dependem de lei complementar (jamais ordinária);
  • Defesa da Pátria é função originária;
  • Garantia dos poderes constitucionais pode envolver atuação mesmo quando não há ameaça direta à lei e à ordem.

A literalidade “instituições nacionais permanentes e regulares” não admite exceção, nem admite inversão de termos, como, por exemplo, “instituições nacionais temporárias e irregulares”. Ao ler uma questão, destaque sempre essas palavras e evite confusões.

Pense assim: a Constituição quer garantir estabilidade e comando único para as Forças Armadas, pois qualquer variação nesses pontos pode gerar insegurança institucional. É como se o texto funcionasse como um “manual de instruções” que proíbe aberturas interpretativas nessa matéria — tudo é fechado, sistemático e claro.

Fica tranquilo se, no início, esses detalhes parecerem repetitivos. É comum confundir os termos “lei complementar” e “lei ordinária” ou mesmo se enrolar com os conceitos de “permanente” e “regular”. O segredo é repetir a leitura do artigo, anotando cada expressão-chave.

A seguir, veja a redação do artigo isolada uma vez mais, sem cortes, para memorização:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a organização, o funcionamento e as normas gerais para a administração das Forças Armadas.

Observe como tudo está no singular: “a autoridade suprema”, “a defesa da Pátria”, “a lei e a ordem”. Não se trata de meras palavras, mas de comandos precisos que balizam a atuação e o alcance das Forças Armadas. Lembre-se: qualquer modificação ou inversão desse texto pode significar a diferença entre acertar ou errar uma questão técnica.

Vamos recapitular os detalhes essenciais que aparecem nesse artigo chamado em provas:

  • Composição: Marinha, Exército e Aeronáutica;
  • Institucionalidade: nacionais, permanentes e regulares;
  • Organização fundamentada em hierarquia e disciplina;
  • Subordinação exclusiva ao Presidente da República;
  • Finalidades expressas (defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, garantia da lei e da ordem);
  • Possibilidade de iniciativa de qualquer Poder para garantia da lei e da ordem;
  • Organização própria via lei complementar.

Um erro muito frequente ocorre quando a banca omite um dos componentes das Forças Armadas, mencionando somente um ou dois. Igualmente comum é a tentativa de trocar “lei complementar” por outros tipos legislativos. Fique sempre alerta para essas inversões de termos — são armadilhas recorrentes em provas de alto nível.

O artigo 142 é base não apenas para quem pretende trabalhar na área de segurança, mas para qualquer candidato que precisa demonstrar domínio das estruturas institucionais do Estado. Olha só: dominar a literalidade desse artigo é garantir uma vantagem competitiva em qualquer prova de concurso envolvendo defesa do Estado e segurança pública.

Questões: Forças Armadas: missão constitucional (art. 142)

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, têm como caráter a irregularidade e a temporariedade de sua atuação, o que permite ao Estado criar e extinguir tais instituições a qualquer momento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Presidente da República exerce a autoridade suprema sobre as Forças Armadas, que atuam exclusivamente para garantir a lei e a ordem quando houver uma demanda exclusivamente do Poder Executivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As Forças Armadas operam sob uma estrutura hierárquica e disciplinar, sendo essencial que haja um comando unificado para garantir a coesão e a eficácia das suas operações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A organização e o funcionamento das Forças Armadas devem ser dispostos por lei ordinária, o que confere flexibilidade à administração dessas instituições.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As Forças Armadas têm como uma de suas missões constitucionais a defesa da lei e da ordem, podendo atuar a pedido de qualquer um dos três Poderes da República.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As Forças Armadas são instituições estaduais temporárias e, embora organizadas por lei, possuem autonomia total em suas decisões operacionais.

Respostas: Forças Armadas: missão constitucional (art. 142)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: As Forças Armadas são caracterizadas como instituições nacionais permanentes e regulares, não podendo ser criadas ou extintas por lei ordinária. Portanto, o enunciado é falso ao afirmar que elas têm caráter irregular e temporário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Para garantir a lei e a ordem, a atuação das Forças Armadas pode ser solicitada por qualquer um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não sendo restrita ao Poder Executivo. Assim, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A estrutura hierárquica e a disciplina são fundamentos do funcionamento das Forças Armadas, garantindo um comando eficaz. Assim, o enunciado é verdadeiro ao afirmar que essa estrutura é essencial para suas operações.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Constituição estabelece que a organização, o funcionamento e as normas gerais para a administração das Forças Armadas devem ser regulamentados por lei complementar, e não ordinária. Portanto, a afirmação é falsa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A missão das Forças Armadas inclui a garantia da lei e da ordem e, conforme a Constituição, essa atuação pode ser solicitada por qualquer um dos Três Poderes, corroborando a veracidade do enunciado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, não se subordinando a estados e não possuindo autonomia total, pois estão sob a autoridade suprema do Presidente da República. Portanto, o enunciado é falso.

    Técnica SID: SCP

Segurança pública: conceito e princípios gerais (art. 144, caput e §1º)

Definição de segurança pública

Pense na segurança pública como um dos pilares para garantir a ordem, a tranquilidade e a proteção das pessoas e do patrimônio no país. A Constituição Federal de 1988 dedica um espaço exclusivo para tratar desse tema, fixando não só sua importância, mas também quem são os responsáveis por colocar em prática esse dever do Estado.

É essencial que você enxergue a literalidade do texto constitucional como um guia: bancos examinadores costumam explorar cada termo, especialmente nos pontos mais conceituais. O conceito, os objetivos e os órgãos envolvidos vêm explícitos no artigo 144, caput e §1º, que veremos na íntegra a seguir.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Logo na primeira frase do caput, temos os elementos essenciais do conceito de segurança pública. Ela é um dever do Estado: ou seja, o Estado deve criar políticas, estruturar órgãos e manter ações para preservar a ordem e proteger as pessoas. Ao mesmo tempo, a segurança é considerada direito e responsabilidade de todos. Esse detalhe revela que toda sociedade — cada cidadão, empresas, a coletividade — também possui papel ativo, muito embora o dever principal continue sendo estatal.

Fica atento à finalidade anotada no texto: a segurança pública é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Aqui a Constituição delimita o que ela pretende proteger. Ordem pública refere-se à paz social, ausência de tumultos e respeito à legislação. Incolumidade das pessoas e do patrimônio diz respeito à integridade física, à vida e aos bens dos indivíduos.

Observe que o artigo enuncia expressamente os órgãos responsáveis pela execução da segurança pública. São eles (conhecidos pelo mnemônico “PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM”):

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

A lista é taxativa. Não existe espaço para acréscimos ou interpretações amplas nesse ponto: apenas esses órgãos integram a segurança pública segundo a Constituição.

Agora, veja o §1º do artigo, que traz um detalhamento sobre a Polícia Federal:

§ 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

É nesse parágrafo que a Constituição começa a detalhar, órgão por órgão, quais atribuições cada um exerce. No caso da Polícia Federal, algumas palavras-chave merecem destaque:

  • Ela foi instituída por lei — ou seja, a União criou esse órgão por meio de legislação própria.
  • É um órgão permanente: não depende de situação específica para existir, é fixo na estrutura do Estado.
  • É organizada e mantida pela União, e tem estrutura de carreira.

As funções delineadas nos incisos são exclusivas e precisam ser decoradas — qualquer alteração, mesmo sutil, nessas atividades, pode ser usada para induzir o erro em provas. Veja como aparecem diversas expressões técnicas: “infrações penais contra a ordem política e social”, “bens, serviços e interesses da União”, “apurar”, “prevenir e reprimir”, “exercer funções de polícia judiciária da União”.

Imagine, por exemplo, uma questão de concurso substituindo “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União” por “exercer, de forma concorrente, as funções de polícia judiciária no território nacional”. A troca compromete totalmente a resposta — veja como a literalidade importa!

Outro ponto essencial: a lista de competências da Polícia Federal tem rol exemplificativo (“bem como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional…”). Ou seja, sempre que houver necessidade de atuação nacional e unicidade de repressão, cabe à PF agir, nos limites da lei.

As funções materiais descritas na Constituição irão, nos incisos seguintes do artigo 144 (que não veremos neste bloco), delimitar as atribuições dos outros órgãos mencionados no caput. Cada policial (civil, militar etc) tem seu papel bem traçado no texto constitucional.

Guarde esses conceitos: a segurança pública é estruturada em dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem objetivos definidos (ordem pública e incolumidade de pessoas e patrimônio) e órgãos exclusivos especificados no caput do art. 144. Cada atribuição desses órgãos está detalhada nos parágrafos, sendo a literalidade do texto seu maior aliado contra questões “pegadinha”.

Questões: Definição de segurança pública

  1. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é exclusivamente um dever do Estado, sendo que a sociedade não possui qualquer responsabilidade a esse respeito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é exercida visando a preservação da ordem pública e a incolumidade de pessoas e patrimônio, conforme estabelecido pela Constituição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As polícias que atuam na segurança pública no Brasil incluem a polícia federal, policiais civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, conforme a lista exaustiva da Constituição.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de novos órgãos na estrutura de segurança pública é permitida pela Constituição, desde que estejam relacionados às suas finalidades de proteção.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é um órgão permanente organizado e mantido pela União, responsável exclusivamente por apurar infrações penais em âmbito nacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atribuição da Polícia Federal inclui a função de polícia judiciária nacional, feita de maneira concorrente com outras instituições policiais a nível local.

Respostas: Definição de segurança pública

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de segurança pública, conforme a constituição, afirma que é um dever do Estado, mas também é definido como um direito e responsabilidade de todos, incluindo a coletividade e cidadãos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois é justamente esse o objetivo da segurança pública, conforme descrito na constituição, visando a proteção e manutenção da ordem e integridade social.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito abordado está correto, visto que a lei elenca de forma taxativa os órgãos responsáveis pela segurança pública, sem espaço para acréscimos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Constituição define uma lista exaustiva dos órgãos que compõem a segurança pública, e não há possibilidade de inclusão de novos órgãos além dos já mencionados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Polícia Federal de fato possui essa especificidade na estrutura da segurança pública, sendo sua atuação regulamentada por lei e com atribuições bem definidas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, sem que essa atuação possa ser feita de forma concorrente com outros órgãos.

    Técnica SID: PJA

Princípios para organização e atuação dos órgãos de segurança

O conceito de segurança pública e os princípios para a organização e atuação de seus órgãos estão no coração do art. 144 da Constituição Federal. O caput do artigo traz, já de início, a essência desse tema, ligando a segurança pública à preservação fundamental da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esta frase inicial é o ponto de partida para entender toda a lógica de funcionamento das instituições policiais e suas atribuições no Brasil.

É nesse contexto que o constituinte buscou definir em termos claros tanto a finalidade quanto a abrangência das ações de segurança pública. Isso significa que o foco constitucional não recai apenas na repressão ao crime, mas, de modo amplo, na proteção sistemática da sociedade contra qualquer ameaça à ordem coletiva e ao patrimônio das pessoas. Para compreender plenamente o assunto, é indispensável ler cuidadosamente o texto literal da norma.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Note que a Constituição estabelece expressamente: a segurança pública é dever do Estado — ou seja, é obrigação das entidades federativas garantir suas funções essenciais. Ao mesmo tempo, o texto reforça que se trata de um direito e também de uma responsabilidade de todos. Esse tripé normativo destaca que cada cidadão tem um papel ativo nesse cenário, e não apenas o poder público.

Outro ponto exigido por bancas é o detalhamento do objetivo: preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Ordem pública” não significa somente ausência de crimes, mas envolve o ambiente de respeito às leis, à paz, ao convívio social seguro e ao bom funcionamento dos serviços essenciais. “Incolumidade” reflete a proteção física, psíquica e patrimonial da coletividade — abrangendo tanto a integridade das pessoas, quanto a de seus bens.

Logo em seguida, o texto apresenta a lista dos órgãos responsáveis. Muita atenção: a literalidade indica quais entes compõem o sistema de segurança pública. A pergunta típica de concurso costuma trocar ou omitir um dos órgãos listados. Veja o dispositivo:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A sequência e os nomes exatos dos órgãos têm altíssima importância. Qualquer troca, inversão ou supressão pode alterar o sentido da questão. Por exemplo, adicionar “guarda municipal” nesta relação está incorreto, pois sua menção aparece em outro momento, no § 8º do artigo. Aqui, apenas os cinco órgãos citados participam formalmente do núcleo da segurança pública nacional.

Observe que a polícia federal (inciso I) tem atuação em âmbito nacional, enquanto as polícias rodoviária e ferroviária federal (incisos II e III) possuem funções e espaços de atuação específicos, delimitados pela temática (rodovias e ferrovias federais).

Já as polícias civis (IV), as polícias militares e os corpos de bombeiros militares (V) são órgãos estaduais. A literalidade evidencia claramente essa distinção entre órgãos federais e estaduais dentro do sistema constitucional brasileiro.

É comum aparecerem questões trazendo outros órgãos, como polícias legislativas, guardas portuárias ou até guardas municipais nesta lista. Mantenha em mente: apenas os cinco elencados acima compõem expressamente o núcleo da segurança pública dentro do caput do art. 144.

O parágrafo 1º complementa o caput e reforça a organização federativa dos órgãos de segurança pública, além de reafirmar a estrutura de comando e subordinação, questão frequentemente explorada em provas para confundir o aluno.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

O texto apresenta a polícia federal exatamente como um órgão permanente — ou seja, não se trata de algo transitório ou eventual. Sua existência e função decorrem de previsão legal específica, organizada e mantida diretamente pela União (Estado federativo em nível nacional). Fique atento: a expressão “organizado e mantido pela União” frequentemente aparece em pegadinhas de concurso, substituída erroneamente por “Estados”, “Distrito Federal” ou “Municípios”.

A referência à “estruturação em carreira” confirma que a Polícia Federal desenvolve suas atividades a partir de cargos públicos escalonados, formando um corpo funcional coeso e hierarquizado. Esse detalhe é importante para distinguir o modelo de organização interna e de investidura em seus cargos.

O mesmo parágrafo segue detalhando as finalidades específicas da Polícia Federal, listando competências que também servem como referência para questões de delimitação institucional. A literalidade desses incisos é frequentemente explorada para checar se candidatos reconhecem cada atribuição exclusiva da PF.

  • Assegurar e manter o cumprimento da legislação federal.
  • Combater crimes que extrapolam os limites estaduais ou exigem atuação centralizada.
  • Proteger bens, serviços e interesses nacionais.

Embora essas funções estejam detalhadas em incisos e parágrafos seguintes do próprio artigo 144 — que não citaremos agora, pois nosso recorte se limita ao caput e ao § 1º —, é crucial você já perceber a linha básica que separa a atuação da Polícia Federal das demais polícias. Questões clássicas trocam a atribuição de uma para outra, exigindo do candidato atenção máxima à redação normativa.

Vamos recapitular com ênfase nos pontos mais delicados para provas:

  • Segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
  • Seu objetivo direto é preservar ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
  • Os órgãos componentes do sistema estão listados de modo taxativo (somente os cinco previstos no caput).
  • A Polícia Federal está vinculada à União, é permanente e estruturada em carreira (

    §1º

    ).

Imagine um cenário de prova: a questão altera a ordem dos órgãos, coloca a Polícia Federal como subordinada ao Estado de Minas Gerais, ou adiciona a Guarda Municipal na lista do caput. Detectar esses desvios exige que o candidato domine a literalidade, o conceito de cada ente e sua função na estrutura constitucional.

Preste atenção em como as palavras “permanente”, “organizado e mantido pela União” e “estruturado em carreira” aparecem no texto. Elas são pistas para separar informações corretas das incorretas, especialmente em provas com técnicas de substituição de palavras (SCP) ou reconhecimento conceitual (TRC).

Dominar tudo isso requer leitura detalhada, análise minuciosa de cada palavra e prática regular de exercícios que testem pequenos detalhes do artigo. Fica tranquilo, pois essa familiaridade vem com o tempo — e agora você já avançou no entendimento desse pilar central da segurança pública constitucional.

Questões: Princípios para organização e atuação dos órgãos de segurança

  1. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos, com foco na preservação da ordem pública e proteção de bens e pessoas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo 144 da Constituição Federal atribui exclusivamente à polícia federal a responsabilidade pela segurança pública no Brasil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública, conforme descrita na Constituição, não apenas previne crimes, mas também mantém um ambiente de respeito às leis e ao convívio social seguro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo 144 indica que apenas a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros integram o sistema de segurança pública em nível estadual.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é considerada um órgão permanente, organizado e mantido pela União e possui uma estrutura de carreira definida.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 144 da Constituição Federal limita-se apenas a definir a segurança pública como um dever dos estados federativos.

Respostas: Princípios para organização e atuação dos órgãos de segurança

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Constituição estabelece que a segurança pública é tanto um dever do Estado quanto uma responsabilidade compartilhada entre todos, enfatizando a importância da participação da sociedade. O conceito abrange a proteção à ordem pública e à integridade das pessoas e dos bens.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a polícia federal tenha um papel fundamental na segurança pública, ela não é a única responsável. O caput do artigo 144 lista vários outros órgãos, destacando que a segurança pública é um dever coletivo, envolvendo diversos entes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de segurança pública vai além da mera repressão ao crime, incluindo a criação de um ambiente onde as leis são respeitadas e a convivência é harmoniosa, o que caracteriza a ordem pública de forma mais ampla.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros, o caput do artigo 144 menciona também as Polícias Civis como parte do sistema estadual de segurança pública. Portanto, a afirmação está incompleta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Polícia Federal é realmente caracterizada como um órgão permanente, cuja organização e manutenção são responsabilidade da União, e sua estrutura de carreira garante a hierarquia e funcionalidade da instituição.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 144 não apenas atribui a segurança pública como um dever aos estados, mas também enfatiza que é um direito e responsabilidade de todos os cidadãos, caracterizando-a como uma função coletiva.

    Técnica SID: PJA

Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

O art. 144 da Constituição Federal de 1988 é o ponto central para compreender a estrutura da segurança pública brasileira e como se distribui a competência entre os entes federativos. A interpretação literal desse artigo é fundamental para não cair em pegadinhas de prova, pois os termos utilizados definem com precisão quem pode criar, organizar e manter cada órgão de segurança.

Antes de mergulhar no texto, vale se atentar: a segurança pública, segundo a Constituição, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Isso já destaca o compromisso coletivo, mas, na prática, as tarefas administrativas e operacionais estão organizadas de acordo com a natureza de cada órgão e a esfera de governo a que pertencem.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • I – polícia federal;
  • II – polícia rodoviária federal;
  • III – polícia ferroviária federal;
  • IV – polícias civis;
  • V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Observe como a Constituição delimita, logo no caput, que a segurança pública é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Grave este duplo objetivo: ordem pública e incolumidade (proteção) das pessoas e do patrimônio. Provas frequentemente cobram esse detalhe, trocando uma das finalidades, por exemplo.

No mesmo caput, o texto apresenta os cinco órgãos principais. Cada um tem funções e esfera de atuação bem definidas. Vamos detalhar os principais pontos do §1º, que trata da polícia federal – aquela que integra a estrutura da União.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

  • I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Pare e reflita: só a Polícia Federal pode exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (inciso IV). Se aparecer qualquer questão sugerindo que esse poder é compartilhado com outra polícia, cuidado! A resposta correta é: exclusivo da PF. Isso normalmente é cobrado por troca de palavras em provas (SCP), como se fosse possível algum outro órgão exercer essa atribuição da União.

Outro ponto importante é identificar as duas linhas de competência da Polícia Federal: (i) apuração de determinadas infrações, sempre ligadas à ordem política/social ou aos interesses da União (inciso I) e (ii) prevenção/repressão a crimes específicos e de alcance nacional ou internacional, como tráfico de drogas ou contrabando (inciso II). Veja como também está explícita sua atuação como polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (inciso III).

Lembre-se daquele detalhe conceitual: a Polícia Federal é, segundo a Constituição, órgão “permanente”, “organizado e mantido pela União” e “estruturado em carreira”. Se alguma assertiva disser que é de natureza transitória, limitada, sem estruturação em carreira ou mantido por outro ente (Estado, DF ou Município), estará errada.

A lista dos órgãos no caput do art. 144 define os limites das atribuições de cada esfera:

  • Órgãos federais: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal;
  • Órgãos estaduais/Distrital: Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
  • Órgãos municipais: Não há órgão policial municipal listado no caput, mas o §8º, não tratado aqui, vai falar das guardas municipais.

Agora, um destaque prático: não se engane quando a questão misturar competências, atribuindo à Polícia Civil uma função que é da Polícia Federal, ou aos corpos de bombeiros militares uma função de polícia judiciária. A literalidade da Constituição não deixa margem para dúvidas quando observada com atenção. Questões do tipo SCP costumam substituir “União” por “Estados”, ou “polícia marítima” por “polícia militar estadual”, mudando por completo o sentido do dispositivo.

Vamos recapitular? O art. 144, caput, estabelece quem exerce a segurança pública no Brasil e os objetivos dessa atuação. O §1º detalha as atribuições e características da Polícia Federal, reforçando que ela é instituição federal, permanente, organizada em carreira, mantida pela União, e que cumpre papel exclusivo dentro das funções judiciais federais.

Em provas, é muito comum que a banca use trechos quase idênticos ao texto constitucional, mas alterando discretamente o sujeito (“mantida pelos Estados” ao invés de União), os fins (“apuração de quaisquer crimes” ao invés de apenas os especificados) ou o grau de exclusividade. O segredo é sempre se apoiar na literalidade da norma ao interpretar cada possibilidade.

Esses pontos mostram como os poderes de cada ente federativo em matéria de segurança pública não são genéricos, mas seguem critérios expressos no texto constitucional. Quando enfrentar questões sobre competências, localize imediatamente os órgãos citados e veja qual esfera de governo aparece: isso já elimina muitas alternativas erradas.

Dominar o caput e o §1º do art. 144 é garantir clareza sobre as fronteiras institucionais dentro do sistema de segurança pública brasileiro. Releia, compare cada trecho e treine a percepção sobre palavras-chave, como “União”, “permanente”, “exclusividade” e o tipo de infrações a serem apuradas — esses são detalhes que frequentemente “derrubam” candidatos desatentos!

Questões: Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  1. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é um dever do Estado, sendo responsabilidade compartilhada entre todos os cidadãos. Essa afirmação é correta, pois evidencia o caráter coletivo do compromisso com a segurança pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal não possui a função de polícia judiciária na esfera federal, essa competência é compartilhada com as polícias civis dos Estados. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Apenas a União é responsável por organizar e manter a Polícia Judiciária nas três esferas de atuação: federal, estadual e municipal. Essa frase reflete corretamente a estrutura de segurança pública no Brasil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública brasileira é exercida através de diversos órgãos que devem preservar tanto a ordem pública quanto a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme determina o caput do artigo que aborda o tema. Essa abordagem é adequada e precisa em seus termos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é um órgão temporário, que pode ser desvinculado a qualquer momento pela União. Essa característica é essencial para sua definição enquanto órgão de segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Entre as atribuições da Polícia Federal, está a exclusividade nas funções de polícia judiciária da União, a qual é a única responsável por investigar infrações ligadas aos interesses da União e questões de grande repercussão.

Respostas: Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta uma vez que a Constituição Federal expressa que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, refletindo a necessidade de um compromisso coletivo para sua efetivação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, não havendo compartilhamento dessa competência com as polícias civis estaduais. Esse ponto é crucial para a compreensão da estrutura de segurança pública prevista na Constituição.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, já que a Polícia Judiciária é uma função exclusiva da União, especificamente da Polícia Federal, enquanto as polícias estaduais possuem suas funções próprias delimitadas pela Constituição. A estrutura de segurança pública é definida conforme a responsabilidade de cada ente federativo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto. O caput do artigo 144 estabelece claramente que a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, refletindo fielmente os objetivos institucionais da segurança pública no Brasil.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. A Polícia Federal é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, e não pode ser considerado temporário ou desvinculado. Essa estruturação é fundamental para o correto entendimento das funções desempenhadas por essa instituição.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta. A exclusividade da Polícia Federal nas funções de polícia judiciária da União é um aspecto fundamental da sua atuação, de acordo com o que determina a Constituição, refletindo a centralização das funções investigativas em matérias federais.

    Técnica SID: PJA

Órgãos de segurança pública: estrutura e atribuições (art. 144, incisos I a VI; §§ 2º a 7º)

Polícia Federal: atribuições, organização e controle

A Polícia Federal é um dos principais órgãos de segurança pública no Brasil, prevista de forma detalhada no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Conhecer suas atribuições, a base de sua organização e a forma como é controlada é fundamental para diferenciar suas funções das demais polícias e entender sua posição estratégica no sistema nacional de segurança.

Veja que o texto constitucional é bastante específico ao delimitar o papel da Polícia Federal. Muitos concursos cobram, por exemplo, as funções exclusivas deste órgão, pegando candidatos desatentos em detalhes como “exclusividade” ou “competência subsidiária”. Atenção redobrada também quanto à literalidade de termos — há diferenças significativas entre investigar, prevenir ou reprimir crimes.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

A Polícia Federal é o primeiro órgão elencado pela Constituição no rol das instituições encarregadas de promover a segurança pública. Isso demonstra sua relevância institucional. Note a menção à “preservação da ordem pública” e da “incolumidade das pessoas e do patrimônio” — expressões-chave para se lembrar durante revisões.

O texto segue no §1º detalhando atribuições e aspectos estruturais próprios da Polícia Federal. Veja, a seguir, item por item com a devida atenção à literalidade.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Repare como o §1º traz características institucionais e enumera as atribuições centrais da Polícia Federal. Vamos analisar cada um desses elementos para garantir uma compreensão profunda.

  • Órgão permanente, organizado e mantido pela União:

    A Polícia Federal existe de maneira contínua, não sendo temporária ou transitória. Ela só pode ser criada e alterada por lei federal, pois pertence à União, mantendo sua estrutura de cargos em carreira. Em provas, palavras como “permanente” e “estruturado em carreira” costumam ser trocadas por sinônimos incorretos. Cuidado com esse detalhe.

  • Competência para apuração de infrações penais (inciso I):

    Observe bem as expressões “contra a ordem política e social” e “em detrimento de bens, serviços e interesses da União”. Trata-se das investigações criminais relacionadas diretamente a temas que vão além das questões estaduais ou municipais, protegendo o funcionamento do Estado em âmbito federal.

    Ainda neste inciso I, destaca-se a competência para apurar infrações referidas, “assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”. Isso significa que, mesmo não sendo crime típico contra a União, a Polícia Federal pode atuar quando a ofensa ao bem jurídico extrapola territórios, como delitos que cruzam fronteiras estaduais ou envolvem mais de um país, desde que exista previsão legal.

    • Imagine uma quadrilha de tráfico de armas com conexões em diversos estados ou mesmo fora do Brasil. Aqui, a competência passa à Polícia Federal.
  • Prevenir e reprimir tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, contrabando e descaminho (inciso II):

    A literalidade indica claramente que essa atribuição é exercida “sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”, ou seja, a Polícia Federal atua em conjunto com outros órgãos (como a Receita Federal) e sua competência não é absoluta nestes casos.

    • ATENÇÃO: Em provas, é comum aparecerem pegadinhas sugerindo exclusividade da PF quanto ao combate ao contrabando e descaminho. O texto constitucional reforça a atuação concorrente com outros órgãos, evitando conflitos e omissões.
  • Funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (inciso III):

    Fica a cargo da Polícia Federal essas funções especiais. “Polícia marítima” significa atuação em portos e águas de domínio nacional; “polícia aeroportuária”, nos aeroportos; e “polícia de fronteiras”, em regiões limítrofes, promovendo fiscalização e repressão a delitos típicos dessas áreas.

    • Visualize situações como fiscalização de embarcações suspeitas em portos ou revistas em aeroportos internacionais. São exemplos práticos da atuação neste campo.
  • Função de polícia judiciária da União com exclusividade (inciso IV):

    Este é um dos pontos mais cobrados em provas. O texto fala em “exclusividade”: apenas a Polícia Federal exerce as funções de polícia judiciária da União. Isto significa apuração e investigação de infrações penais que envolvam interesse federal, cabendo-lhe instaurar inquéritos e demais atos apuratórios em nome da União perante a Justiça Federal.

    • QUESTÃO-CHAVE: Se a afirmativa disser que a PF compartilha essa missão com polícias civis ou militares, está incorreta. Apenas a PF investiga, sob caráter judiciário, no âmbito da União.

Repare na exatidão dos termos: “prevenir e reprimir”, “apurar”, “exercer” — questões de concurso frequentemente substituem por sinônimos ou invertem objetivos, alterando o sentido normativo. Foque sempre na literalidade.

A organização e o controle da Polícia Federal também aparecem de maneira mais sucinta, mas fundamental, nos demais parágrafos do art. 144. Perceba o domínio da União sobre a estrutura da instituição, sem mencionar qualquer controle estadual ou municipal.

§ 2º A polícia rodoviária federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Note que, apesar do §2º tratar da Polícia Rodoviária Federal, reforça para fins comparativos o padrão da União como responsável, modelo que também se aplica à Polícia Federal quanto à organização e manutenção, conforme vimos no §1º. Sempre observe a diferença exata das funções e áreas de atuação entre PF e PRF.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Aqui, a Constituição reforça que a estrutura interna da Polícia Federal dependerá de lei — a chamada reserva legal. Não pode haver organização ou funcionamento definidos por mero decreto ou portaria. Isso garante que mudanças na PF tenham controle do Congresso Nacional, fortalecendo a legitimidade institucional.

  • Dica prática para concursos:

    • Palavras-chave como “exclusividade”, “permanência”, “organizado e mantido pela União” devem sempre ser associadas à Polícia Federal, especialmente em alternativas de múltipla escolha.
    • Questionamentos frequentes envolvem a ideia de competência subsidiária ou concorrente — guarde que a PF possui áreas de atuação exclusivas e outras de cooperação com outros órgãos federais.
    • Jamais confunda apuração de infrações penais contra a União (PF) com crimes comuns, tipicamente estaduais (competência das polícias civis e militares).

Vamos recapitular: a Polícia Federal, conforme disposto na Constituição, é órgão federal de atuação nacional, cabe-lhe investigar crimes que atinjam diretamente a União, prevenir e reprimir tráfico, contrabando e descaminho (em cooperação), atuar em portos, aeroportos e fronteiras, e exercer de modo exclusivo a polícia judiciária da União. Sempre busque os termos exatos. Erros sutis em provas são frequentes e causam muitas eliminações — agora você tem argumentos fortes para não cair nesses obstáculos!

Questões: Polícia Federal: atribuições, organização e controle

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é um órgão de segurança pública que atua exclusivamente na investigação de infrações penais que envolvam interesses da União, sem responsabilidade compartilhada com outros órgãos de polícia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é permanentemente mantida pela União, e sua organização requer a criação de lei federal para que possa efetuar alterações em sua estrutura.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O papel da Polícia Federal inclui funções de polícia judiciária, sendo garantida a ela exclusividade em todas as ações relacionadas a investigações criminais em nível federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal tem como uma de suas atribuições principais a prevenção e repressão ao contrabando, em cooperação com outros órgãos de segurança pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras da Polícia Federal são exercidas em caráter exclusivo, sem intervenções de outros órgãos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A organização e o funcionamento da Polícia Federal são definidos por lei, a qual deve garantir a eficiência de suas atividades e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Respostas: Polícia Federal: atribuições, organização e controle

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Polícia Federal possui atribuições de exclusividade em algumas áreas, como a investigação de infrações penais federais, mas sua atuação pode ser concorrente com outros órgãos, especialmente na prevenção e repressão a crimes como contrabando e tráfico de drogas. Portanto, a afirmação de que não há responsabilidade compartilhada é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A característica de ser um órgão permanente e organizado sob a estrutura da União implica que sua criação e manutenção dependem de legislação federal, garantindo que alterações em sua organização sejam controladas. Isso é fundamental para a legitimidade das instituições de segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Polícia Federal exercite funções de polícia judiciária com exclusividade em investigações que envolvam interesse da União, a afirmação é falha porque não abrange completamente todas as nuances de sua atuação, especialmente em casos onde a atuação pode ser concorrente com outras polícias. Portanto, a generalização da exclusividade em todas as ações é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A atribuição da Polícia Federal abrange a prevenção e repressão ao contrabando, ademais, essa atuação se dá em cooperação com outros órgãos, como a Receita Federal, ressaltando a importância do trabalho conjunto na segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Polícia Federal exerça funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, a afirmação de que o caráter é totalmente exclusivo é incorreta, pois pode haver situações em que outros órgãos tenham participação ou supervisão nessas atividades. Portanto, a exclusividade é relativa e contextual.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto constitucional estabelece que a organização e funcionamento da Polícia Federal dependem de uma legislação específica, que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, garantindo a estrutura institucional e o controle democrático das ações da Polícia Federal.

    Técnica SID: PJA

Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal: competências específicas

A Constituição Federal de 1988 reservou um espaço próprio para tratar dos órgãos de segurança pública, detalhando as competências e atribuições de cada um. Quando falamos em Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Ferroviária Federal (PFF), é fundamental perceber como a lei estabelece suas funções de modo claro, sem margem para interpretações amplas ou confusões entre competências.

O artigo 144 é o ponto de partida obrigatório. Ele situa a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal como órgãos integrantes do sistema nacional de segurança pública, cada uma voltada para um ramo específico de transporte — rodoviário (estradas federais) e ferroviário (ferrovias federais). O texto constitucional é explícito ao indicar o papel de cada polícia. Veja o que diz o caput do artigo para compreender o contexto:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Enxergando a estrutura, é possível perceber que a Polícia Rodoviária Federal (inciso II) e a Polícia Ferroviária Federal (inciso III) aparecem logo após a Polícia Federal, evidenciando sua importância nacional. Avançando nos incisos, a própria Constituição delimita o campo de atuação, tornando indispensável ao candidato decorar — e interpretar — cada palavra.

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): abrangência e atribuições

    A PRF é destacada no inciso II do art. 144, com uma função específica, que costuma ser confundida em provas. Observe atentamente o que estabelece a literalidade:

    II – polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinada, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    A PRF possui três características essenciais: é órgão permanente, ou seja, não pode ser extinta ou temporária; é organizada e mantida pela União, o que a diferencia de órgãos estaduais; e está estruturada em carreira — significa que seus cargos formam um sistema próprio, com evolução funcional e regras de progressão específicas. O ponto principal está no fim do inciso: sua destinação é o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Anote bem: não atua em rodovias estaduais nem municipais, e seu objetivo é o patrulhamento, com foco na prevenção, fiscalização e repressão imediata a ilícitos.

    Imagine o seguinte: há um acidente envolvendo transporte de cargas numa rodovia que liga dois estados, classificada como federal. Quem atua ali, quanto à segurança pública e policiamento ostensivo, é a PRF. Se uma prova sugerir que a PRF pode atuar em ferrovias, ou mesmo em áreas urbanas desvinculadas das rodovias federais, essa afirmação contrariaria diretamente o inciso II.

  • Polícia Ferroviária Federal (PFF): campo de atuação detalhado

    No inciso seguinte, a Constituição cria a Polícia Ferroviária Federal, estabelecendo suas características espelhadas às da PRF, mas voltadas para o ambiente ferroviário. Veja o texto literal:

    III – polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Compare os termos com o inciso anterior. Novamente, estamos diante de um órgão permanente, mantido pela União e com carreira própria. O patrulhamento ostensivo é a essência da função — mas, agora, em ferrovias federais. Note que a PFF não exerce atribuições em ferrovias estaduais ou particulares. Apesar de existir na Constituição, a Polícia Ferroviária Federal ainda não foi implementada de fato no cenário brasileiro, mas suas competências constitucionais são frequentemente exploradas em provas. É um tipo de pegadinha comum: candidatos podem ser induzidos ao erro por desconhecerem a literalidade do texto.

    Pense em uma ferrovia sob concessão privada, mas que é parte da malha federal. Caso haja necessidade de patrulhamento ostensivo por questões de segurança pública, a competência, segundo a Constituição, cabe à PFF — ao menos enquanto órgão previsto. Questões podem explorar se, na prática, outro órgão pode atuar por ausência da PFF, mas, do ponto de vista literal, o inciso III é a referência máxima.

  • Características comuns e distinções cruciais

    Os dois órgãos apresentam pontos em comum: permanência, organização e manutenção pela União, estruturação em carreira e atuação definida por lei. O critério de diferenciação está no objeto de patrulhamento: rodovias federais para a PRF, ferrovias federais para a PFF. Fique atento ao termo ostensivo — indica policiamento preventivo, com presença visível e ação imediata em face de delitos ou infrações administrativas.

    Veja como o texto constitucional reforça as regras internas desses órgãos. Os parágrafos abaixo detalham a subordinação e funções institucionais, trazendo elementos importantes para fixação:

    § 2º – A polícia rodoviária federal é órgão de segurança pública, estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 3º – A polícia ferroviária federal é órgão de segurança pública, estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Embora repitam muitos termos dos incisos, os parágrafos consolidam o entendimento de que ambas as polícias são órgãos de segurança pública, reforçando a natureza institucional e o campo delimitado da atuação. Ignore informações extrapoladas de livros ou manuais: na prova, somente o texto constitucional autentica a resposta.

  • Atenção à estrutura de carreira e à vinculação federal

    Em questões que trazem alternativas misturando responsabilidades entre órgãos federais e estaduais, o segredo está na palavra “União”. Tanto PRF quanto PFF são criadas, mantidas e organizadas pela União, diferentemente de polícias estaduais (civis e militares), que estão sob responsabilidade dos estados. Essa diferença é decisiva em provas do tipo certo ou errado: se aparecer que qualquer uma dessas polícias pode ser estruturada por lei estadual, descarte a afirmação imediatamente.

    Se a banca substituir expressões como “rodovias federais” por “vias públicas federais” ou “ferrovias nacionais”, questione: o termo correto, no texto constitucional, é justamente “rodovias federais” (para a PRF) e “ferrovias federais” (para a PFF). Na leitura técnica, palavras trocadas podem alterar todo o sentido legal.

  • Pontos de atenção – O que mais costuma cair em provas:

    • Patrulhamento ostensivo: indica atuação com presença visual e repressão instantânea, diferente de investigações ou ações de inteligência, típicas da Polícia Federal e das polícias civis.
    • Competência territorial: restrita a rodovias federais para PRF e ferrovias federais para PFF – jamais confunda com esferas estaduais ou municipais.
    • Órgãos da União: nunca estaduais ou municipais, organizados diretamente pelo governo federal, refletindo o interesse nacional das atividades de transporte e circulação abrangidas.

    Pergunte a si mesmo: “Se a questão disser que a PRF pode atuar na fiscalização de área portuária, faz sentido à luz da Constituição?” A resposta está na literalidade da norma — apenas rodovias federais.

  • Resumo do que você precisa saber

    • A PRF e a PFF são órgãos permanentes de segurança pública, criados e mantidos pela União, estruturados em carreira.
    • Sua atribuição exclusiva é o patrulhamento ostensivo das vias federais da respectiva natureza (rodoviária ou ferroviária).
    • Qualquer menção em prova a atribuições além dessas deve ser vista com desconfiança e comparada à literalidade dos incisos II e III e dos §§ 2º e 3º do artigo 144 da Constituição.

    Lembre-se: dominar as competências de cada órgão demanda atenção ao texto exato da lei. Ao revisar seu material, foque nessas palavras-chave e pratique perguntas de substituição crítica — é nelas que as bancas costumam esconder as maiores armadilhas.

Questões: Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal: competências específicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Ferroviária Federal (PFF) são responsáveis apenas por atividades de segurança pública nas rodovias e ferrovias federais, respectivamente, sem qualquer atuação em esferas estaduais ou municipais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Ferroviária Federal (PFF) é um órgão temporário, vinculado a questões orçamentárias e à necessidade de segurança nos trânsitos ferroviários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de segurança pública, como a PRF e a PFF, são organizados pela União e devem seguir um sistema de carreira, permitindo a progressão funcional dos seus servidores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A PRF pode atuar no patrulhamento de rodovias estaduais quando necessário, devido à natureza colaborativa da segurança pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Tanto a PRF quanto a PFF estão criadas para o patrulhamento ostensivo, que caracteriza sua atuação frente a delitos e infrações administrativas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se a PRF é um órgão mantido pela União, não é possível que a PFF tenha responsabilidades semelhantes também voltadas para a segurança ferroviária.

Respostas: Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal: competências específicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A função da PRF e da PFF está estritamente delimitada às rodovias e ferrovias federais, conforme previsto na Constituição. Qualquer atuação fora dessas esferas caracteriza erro na interpretação das competências legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A PFF é definida pela Constituição como um órgão permanente, o que provoca a segurança jurídica nessa área, independentemente de questões temporárias ou orçamentárias.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Constituição estabelece que tanto a PRF quanto a PFF são estruturadas em carreira, garantindo a evolução dos profesionales dentro dessas instituições, o que é um aspecto fundamental de sua organização.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A atuação da PRF está restrita às rodovias federais, conforme preconizado na Constituição. A afirmação é incorreta, pois ignora a delimitação territorial de suas atribuições.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A natureza ostensiva do patrulhamento é um dos princípios fundamentais que orientam a atuação da PRF e da PFF, visando a proteção e segurança pública nas respectivas áreas de competência.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Ambas as polícias (PRF e PFF) são órgãos da União e compartilham características em termos de permanência e funcionamento, cada uma com sua competência específica, mas não se excluem mutuamente em seus papéis.

    Técnica SID: PJA

Polícias Civis: atuação e limites de suas funções

As Polícias Civis têm papel central na estrutura da segurança pública prevista na Constituição Federal de 1988. Elas são os órgãos responsáveis, em âmbito estadual, pelas funções de polícia judiciária e pela apuração de infrações penais, com exceção das militares. Essa definição é essencial e tem sido tema frequente em concursos públicos, onde detalhes de sua atuação e os limites constitucionais podem confundir candidatos atentos à literalidade da lei.

É fundamental observar não só o conceito, mas também a delimitação expressa nos termos do inciso IV do art. 144. Veja abaixo o texto literal da Constituição Federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

IV – polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbindo-lhes, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Repare que a Constituição define ponto a ponto: as polícias civis são dirigidas exclusivamente por delegados de polícia de carreira. Isso significa que o acesso a esse cargo é feito via concurso público e exige preparação específica, pois envolve atividades estratégicas e autonomia funcional.

Dois elementos ligados às funções das Polícias Civis devem ser destacados:

  • Funções de polícia judiciária: compreendem a atuação na investigação criminal, o que inclui instaurar inquéritos policiais, diligências de busca e apreensão, e coleta de provas para subsidiar o Ministério Público e o Poder Judiciário.
  • Apuração de infrações penais: as Polícias Civis têm como atribuição apurar crimes comuns, ou seja, todos aqueles que não sejam de natureza militar (o que fica restrito à jurisdição das Polícias Militares e das Forças Armadas, no que lhes compete).

Anote já: a competência das Polícias Civis NÃO abrange crimes militares, que, conforme a Constituição, permanecem sob incumbência da justiça militar estadual e dos órgãos policiais ligados ao sistema militar.

Também é preciso fixar bem o trecho “ressalvada a competência da União”. Isso significa que, nos crimes cuja investigação cabe à Polícia Federal (que atua em âmbito federal), as Polícias Civis não têm atribuição, ainda que o delito seja cometido no território do Estado.

Outro ponto previsto pelo texto constitucional envolve um princípio de organização federativa e de autonomia dos Estados quanto à disciplina das Polícias Civis:

§ 4º As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Esse parágrafo reforça tudo o que foi exposto no inciso IV, evidenciando a intenção do legislador constituinte ao garantir tanto a especialidade da função quanto o comando pelos delegados concursados.

Outro aspecto fundamental, principalmente em provas, está associado ao processo de organização da Polícia Civil nos Estados e no Distrito Federal. Veja o que prevê a Constituição:

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Esse dispositivo determina que cabe à lei – em âmbito estadual, pois a Polícia Civil é órgão estadual – estabelecer como a Polícia Civil será organizada e como funcionará. Logo, cada Estado pode criar normas próprias dentro desse parâmetro constitucional, sempre respeitando a diretriz de garantir a eficiência das atividades policiais.

  • Note que a Constituição não enumera estruturas internas (delegacias, departamentos etc.) nem métodos de investigação, mas abre espaço para que sejam definidos por lei estadual.
  • Em concursos, frequentemente aparecem questões que tentam confundir o aluno sobre a possibilidade de a União legislar sobre a organização da Polícia Civil. Lembre-se: essa competência é dos Estados e do Distrito Federal, não da União (exceto na Polícia Civil do DF, por particularidade do art. 21, XIV, que não é foco deste subtópico).

Vale atenção: os limites da atribuição da Polícia Civil são dados pelo bloco constitucional, especialmente pelo recorte “exceto as militares” e pelas competências da União e da Polícia Federal. A atuação como polícia judiciária e a apuração das infrações penais comuns são as grandes marcas desse órgão.

Para fim de fixação, veja o que NÃO compete à Polícia Civil:

  • Atuar na investigação de crimes militares;
  • Realizar policiamento ostensivo (função das Polícias Militares);
  • Exercer atribuições típicas da Polícia Federal, nas hipóteses de competência constitucional desta;
  • Funções relativas ao sistema penitenciário, salvo se lei estadual atribuir algum papel administrativo específico.

Lembre-se também de que a Constituição exige que todas as ações das Polícias Civis estejam voltadas ao interesse público, à legalidade, à eficiência e ao respeito aos direitos fundamentais dos investigados, vítimas e demais envolvidos.

No universo dos concursos, questões podem explorar aspectos sobre:

  • A direção por “delegados de carreira” – verifique se a banca não troca por “nomeação livre” ou por “agentes de polícia”, o que estaria errado.
  • O âmbito de atuação, tentando confundir com atribuições das Polícias Militares ou da Polícia Federal;
  • A disciplina normativa – atenção para não cair em pegadinhas sobre a competência legislativa da União em relação à organização da Polícia Civil dos Estados.
  • Detalhes sobre investigação de crimes militares – sempre fora do escopo da Polícia Civil.

Como exercício de compreensão, pergunte-se: Se aparecer em prova que a Polícia Civil pode investigar crime militar ou exercer policiamento ostensivo, qual deve ser a resposta correta? Se um enunciado disser que a Polícia Civil pode ser chefiada por delegado não concursado, está correto? Não caia nessas armadilhas: sempre veja a literalidade do texto constitucional.

Para encerrar este bloco, a essência é: Polícia Civil = apuração de crimes comuns + investigação judiciária local, sob direção de delegado concursado; Polícia Militar = policiamento ostensivo e preservação da ordem pública; Polícia Federal = delitos federais. Cada qual, com função delimitada em lei. Foco no artigo, atenção às palavras “exceto as militares” e “ressalvada a competência da União” para acertar as questões mais detalhadas.

Questões: Polícias Civis: atuação e limites de suas funções

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Polícias Civis têm a função de investigar todos os tipos de infrações penais, incluindo aquelas de natureza militar, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A direção das Polícias Civis é garantida exclusivamente por delegados de polícia que ingressam no cargo por meio de concurso público, conforme determinado pela Constituição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O âmbito de atuação da Polícia Civil abrange a apuração de crimes que envolvem tanto delitos de competência federal quanto crimes estaduais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição prevê que a Polícia Civil pode assumir funções de policiamento ostensivo, responsabilidades atribuídas às Polícias Militares.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece a organização e o funcionamento da Polícia Civil, permitindo que cada Estado tenha normas próprias, conforme determina a Constituição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As ações das Polícias Civis devem ser sempre voltadas para o interesse público, respeitando os direitos fundamentais de todos os envolvidos na investigação.

Respostas: Polícias Civis: atuação e limites de suas funções

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: As Polícias Civis não têm competência para investigar crimes militares, que são da alçada das Polícias Militares e da Justiça Militar. A atuação das Polícias Civis se limita à apuração de infrações penais comuns.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto constitucional estabelece que as Polícias Civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira, o que implica um rigoroso processo de seleção e formação. Isso garante a qualificação dos líderes das forças policiais para funções estratégicas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As Polícias Civis não têm atribuição para atuar na investigação de crimes federais, que são de competência exclusiva da Polícia Federal, independentemente do local em que o crime ocorra.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que as Polícias Civis são responsáveis pela investigação judiciária e pela apuração de infrações penais, não podendo realizar policiamento ostensivo, prerrogativa das Polícias Militares.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Constituição permite que as leis estaduais disciplinem a organização e o funcionamento das Polícias Civis, respeitando os princípios constitucionais para garantir a eficiência de suas atividades.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação constitucional requer que todas as ações das Polícias Civis sejam orientadas por princípios de interesse público, legalidade e respeito aos direitos fundamentais, fundamentando sua atuação no Estado democrático de direito.

    Técnica SID: PJA

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: dupla função e peculiaridades

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares possuem posição de destaque no sistema de segurança pública brasileiro. Eles apresentam uma dupla função bastante peculiar: exercem atribuições típicas da segurança pública, sob comando dos Estados, e atuam como forças auxiliares e de reserva do Exército. Esse desenho faz com que as disciplinas, competências e limitações desses órgãos exijam leitura atenta e domínio dos dispositivos constitucionais.

A Constituição Federal determina de forma clara quais são as missões principais dessas corporações e como elas se inserem no contexto nacional. Fique atento às expressões utilizadas: termos como “polícia ostensiva”, “preservação da ordem pública” e “forças auxiliares e reserva do Exército” aparecem como conceitos-chave ao longo do texto legal.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(…)
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

O inciso V acima cita expressamente as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como órgãos integrantes do sistema de segurança pública no Brasil. O texto constitucional não traz essa citação por acaso: ela marca o início de uma sequência de dispositivos que detalham o papel e as peculiaridades dessas corporações.

Na sequência, o § 5º do art. 144 apresenta o núcleo da atividade das Polícias Militares e a especificidade dos Corpos de Bombeiros Militares. Veja como a redação constitucional estabelece as funções e serviços de cada organização:

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Observe que a Polícia Militar tem como missão precípua a realização da “polícia ostensiva”. Isso significa atuar de maneira visível, preventiva, circulando e intervindo em locais públicos para impedir práticas ilícitas e garantir a tranquilidade social. A outra atribuição direta é a “preservação da ordem pública”, englobando ações para garantir o funcionamento regular das instituições e dos direitos das pessoas.

Já aos Corpos de Bombeiros Militares cabe realizar as atividades previstas em lei (por exemplo, combate a incêndio, salvamento e resgate), mas a Constituição enfatiza uma função essencial: executar atividades de defesa civil. Isso inclui ações em situações de calamidade, proteção de vidas e redução de danos em desastres naturais.

Você percebe o detalhe no texto? As funções centrais são distintas, mas ambas se voltam essencialmente à proteção de bens, vidas e ao funcionamento da sociedade. Além disso, a lei pode ampliar as atribuições dos bombeiros militares, reforçando sua importância para além do combate a incêndio.

Outro ponto fundamental está previsto no § 6º do mesmo artigo, que trata da relação desses órgãos com as Forças Armadas. Repare no termo “forças auxiliares e reserva do Exército”, cuja compreensão é frequentemente cobrada em concursos e diferencia as Polícias e Bombeiros Militares das demais instituições de segurança pública.

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Isso significa que, embora subordinados administrativamente aos Governadores de Estado, as Polícias e Bombeiros Militares também podem ser convocados ou mobilizados em apoio ao Exército em situações excepcionais – por isso são chamados de forças auxiliares e de reserva. Esse status influencia a estrutura de carreira, os regulamentos disciplinares e a organização dessas corporações.

Note que, no aspecto administrativo e operacional da segurança pública, a subordinação permanece aos Governadores, assim como ocorre com as Polícias Civis. Apenas em situações expressas de interesse nacional pode haver convocação para atuação conjunta com o Exército.

O texto constitucional, ao disciplinar as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, traz ainda uma proteção importante: a vedação da sindicalização e da greve. Observe como aparece no § 6º:

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Apesar de o trecho acima não explicitar diretamente a vedação, essa restrição está vinculada à condição de forças auxiliares e reserva do Exército. As limitações a atividade sindical e ao direito de greve dessas corporações decorrem da legislação infraconstitucional e da própria lógica militar, mas sempre lembre-se de buscar no texto da Constituição as pistas para identificar essas restrições em provas.

Além disso, o § 7º do art. 144 detalha competência normativa da União sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização, entre outros aspectos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares:

§ 7º A lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Pondere um ponto final: o texto constitucional delega à lei a disciplina das normas concretas de organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública, o que inclui especificidades sobre efetivo, quadro de pessoal, comando e estrutura. Isso reforça o papel do legislador infraconstitucional, que sempre deve respeitar as balizas constitucionais fixadas nos parágrafos do art. 144.

  • Resumo do que você precisa saber:

Os principais pontos do texto constitucional referentes às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares são:

  • Integram a estrutura da segurança pública;
  • Polícias Militares realizam a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
  • Corpos de Bombeiros Militares executam atividades de defesa civil, além das previstas em lei;
  • Ambos são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinados aos Governadores;
  • A lei disciplinará a organização e funcionamento desses órgãos para garantir eficiência.

Fique atento à literalidade das palavras utilizadas na Constituição. “Polícia ostensiva” nunca pode ser trocada por “polícia investigativa”. “Defesa civil” é uma atribuição específica dos Corpos de Bombeiros Militares. São diferenças sutis que fazem toda a diferença em provas objetivas. Ao responder questões, imagine sempre o cenário real de atuação dessas corporações e lembre dos vínculos constitucionais: papel preventivo, visível, disciplinado e, quando necessário, atuação como força auxiliar do Exército.

Questões: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: dupla função e peculiaridades

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Polícias Militares no Brasil têm como missão principal realizar atividades de polícia ostensiva e preservar a ordem pública, assim como atuar como forças auxiliares e de reserva do Exército.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Corpos de Bombeiros Militares no Brasil realizam somente o combate a incêndios e não possuem atribuições relacionadas à defesa civil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituídos como forças auxiliares e reserva do Exército, mas mantêm subordinação exclusivamente ao comando federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura e o funcionamento das Polícias Militares são regidos por leis infraconstitucionais que devem respeitar os limites estabelecidos na Constituição.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A vedação da sindicalização e da greve para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares está vinculada ao status dessas corporações como forças auxiliares e reserva do Exército, não tendo relação com o seu regime disciplinar.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que os Corpos de Bombeiros Militares exerçam funções de policiamento ostensivo na segurança pública, equiparando-se às Polícias Militares.

Respostas: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: dupla função e peculiaridades

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois as Polícias Militares têm a função de executar a polícia ostensiva, essencialmente voltada para a prevenção de crimes e manutenção da ordem pública, além de serem designadas como forças auxiliares do Exército, conforme previsto na Constituição Federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois os Corpos de Bombeiros Militares têm como atribuição também a execução de atividades de defesa civil, que compreendem ações em situações de calamidade, além das funções de combate a incêndios e salvamento, conforme definido na Constituição.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois, embora as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares possam ser mobilizados como forças auxiliares do Exército, eles estão subordinados administrativamente aos Governadores dos Estados, conforme a estrutura hierárquica prevista na Constituição.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto constitucional delega à lei a disciplina das regras específicas para a organização e funcionamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, destacando a importância da conformidade com as diretrizes constitucionais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. A vedação à sindicalização e à greve está, sim, relacionada ao regime disciplinar peculiar dessas corporações, que por suas características de forças auxiliares do Exército estão submetidas a restrições específicas, conforme indicado na lógica constitucional e da legislação infraconstitucional.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois os Corpos de Bombeiros Militares têm atribuições específicas que incluem a defesa civil e combate a incêndios, mas não exercem funções de policiamento ostensivo, que são exclusiva das Polícias Militares.

    Técnica SID: PJA

Guarda Municipal: possibilidade e limites de atuação

A Guarda Municipal aparece expressamente no art. 144 da Constituição Federal. É comum ver pegadinhas em provas trocando competências da Guarda Municipal por aquelas das polícias tradicionais, ou exagerando seus poderes. A distinção entre o papel da Guarda e o das Polícias é um ponto forte nas bancas mais exigentes. Fique atento aos detalhes do texto: eles são decisivos para acertar questões complexas de interpretação.

A Guarda Municipal é citada logo após os órgãos principais de segurança pública. Sua criação é opcional e vinculada exclusivamente à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios. Não existe competência para atuar no policiamento investigativo ou ostensivo típico das polícias estaduais, como PM ou Polícia Civil. Note esse limite desde já.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[…]
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Observe o verbo “poderão”: a Constituição autoriza que os municípios criem guardas municipais, mas não impõe obrigação. Além disso, a expressão “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações” é clara. Isso delimita a competência: a Guarda Municipal existe para atuar na proteção do patrimônio público municipal, não para realizar policiamento investigativo, atuar como força policial repressiva, nem para executar função judiciária ou penal.

Outro ponto que costuma causar dúvida: a Guarda Municipal pode portar arma de fogo? A Constituição não trata desse tema de maneira direta. O porte depende de legislação federal, especialmente o Estatuto do Desarmamento. Mas para provas focadas na CF/88, foque nos limites constitucionais: proteção de bens, serviços e instalações municipais. Qualquer atuação fora desse escopo pode ser considerada inconstitucional.

Vamos olhar de novo para as expressões-chave: “bens, serviços e instalações”. Isso significa que a atuação da Guarda está atrelada aos prédios públicos municipais, praças, escolas, hospitais municipais, veículos da prefeitura e quaisquer outros bens pertencentes ao município. Não se inclui aí a defesa de pessoas em geral, nem o combate ao crime organizado, por exemplo.

Em resumo: se uma questão trouxer a atuação da Guarda Municipal além desse rol, por exemplo, em investigação criminal, repressão ao tráfico ou atuação em rodovias federais, desconfie. O que a CF/88 permite é uma atuação voltada para proteção do patrimônio municipal.

Não existe hierarquia da Guarda Municipal em relação às polícias estaduais, nem competência para substituir as atribuições da Polícia Militar ou Civil. O texto constitucional foi explícito nesse sentido justamente para evitar conflitos.

Fique atento: algumas bancas criam alternativas próximas, dizendo, por exemplo, que a Guarda Municipal pode atuar “em colaboração com as polícias” ou “proteger pessoas no âmbito municipal”. Isto geralmente extrapola o que está no texto constitucional, a menos que haja colaboração específica e limitada por lei.

Art. 144. […]
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Perceba: a expressão “conforme dispuser a lei” remete à necessidade de legislação específica municipal para regulamentar a criação e o funcionamento da Guarda, sempre dentro dos limites constitucionais. Não se pode criar novas competências por lei infraconstitucional.

O cuidado maior em provas está nos pequenos detalhes linguísticos. Muitos erram porque não prestam atenção em palavras como “exclusivamente”, “poderão”, “destinadas”. Essas expressões mudam tudo. Banca gosta de trocar por “deverão”, ampliar para a “proteção de pessoas”, ou sugerir que a Guarda pode agir como polícia. O método SID alerta: pequenas substituições de palavras alteram profundamente a resposta correta.

Outra armadilha é omitir o requisito “conforme dispuser a lei”. Para que a Guarda seja legítima, precisa seguir a reserva legal: nenhum município pode criar atribuições maiores do que aquelas previstas no art. 144, § 8º, mesmo com lei própria.

Treine a leitura focada na literalidade. Isso diminui o risco de cair em pegadinha. Como exercício, toda vez que ler uma questão sobre Polícia ou Guarda Municipal, pergunte-se: aparece algum elemento que expande ou reduz o que diz literalmente o § 8º do art. 144?

  • Se aparecer “investigação criminal”, “repressão de crime” ou “atuar como força policial”, é extrapolação indevida.
  • Se falar em “proteção de bens, serviços e instalações” municipais, está correto.
  • Se disser que os municípios “devem” criar guardas, está errado — o verbo correto é “poderão”.

Um roteiro prático para as bancas: sempre confira os limites expressos do texto constitucional. Memorize! Muita pontuação se perde por detalhes básicos de literalidade.

Fica tranquilo, dúvidas com Guarda Municipal são comuns. Mas agora, com atenção à legislação e ao método SID, a chance de erro cai bastante. Treine identificar o núcleo da competência: proteção de bens, serviços e instalações do município, dentro dos limites da lei e nunca além disso.

Repare que os §§ 2º a 7º do art. 144 tratam de outros órgãos e peculiaridades (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares), mas aqui o foco exclusivo está no § 8º, pois é o único que trata da Guarda Municipal.

Vamos reforçar: para não cair em pegadinha, mentalize a atuação da Guarda Municipal limitada ao seguinte escopo: proteção dos bens, serviços e instalações do próprio município — nunca exercendo funções de polícia civil, militar, judiciária ou federal.

Questões: Guarda Municipal: possibilidade e limites de atuação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Guarda Municipal, conforme estabelecido na Constituição, pode exercer funções de policiamento investigativo e repressivo semelhante à das forças de segurança estaduais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os municípios brasileiros são obrigados a criar guardas municipais para a proteção de seus patrimônio, de acordo com a Constituição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Guarda Municipal está limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município, conforme estabelecido pela legislação pertinente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A definição de atuação da Guarda Municipal, que inclui a proteção de bens e serviços, não permite a defesa de pessoas ou o combate ao crime organizado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Caso a legislação federal permita, a Guarda Municipal pode portar armas, mas sua atuação continua sendo restrita ao âmbito municipal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Uma Guarda Municipal devidamente criada pode atuar em colaboração com as Polícias Estadual e Federal em processos de investigação criminal, se a lei municipal prevê essa colaboração.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A criação e funcionamento de uma Guarda Municipal estão sujeitas às determinações da lei municipal, respeitando a reserva legal prevista na Constituição.

Respostas: Guarda Municipal: possibilidade e limites de atuação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Guarda Municipal tem a função exclusiva de proteger bens, serviços e instalações municipais, sem competência para atividades de policiamento investigativo ou repressivo. Essa distinção é explicitada no texto constitucional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Constituição autoriza, mas não obriga a criação de guardas municipais, que é uma atribuição opcional dos municípios, conforme sua legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Guarda Municipal deve atuar exclusivamente na proteção de patrimônios públicos municipais, sem extrapolar esse escopo para funções típicas das polícias. O texto constitucional é claro em delimitar suas competências.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Guarda Municipal tem seu papel restrito à proteção do patrimônio municipal. Qualquer atividade fora desse escopo, como a defesa de indivíduos ou o combate ao crime organizado, é inconstitucional.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A possibilidade de porte de arma por Guardas Municipais depende de legislação federal. Entretanto, isso não altera sua competência, que permanece limitada à proteção do patrimônio público.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Guarda Municipal não tem competência para atuar em investigações criminais ou como força policial, mesmo que haja colaboração prevista. Sua atuação é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A criação da Guarda Municipal deve estar regulamentada por lei específica municipal. Isso é crucial para garantir que suas atribuições não extrapolem as definidas no texto constitucional.

    Técnica SID: SCP

Normativos sobre controle externo e subordinação dos órgãos

O controle externo e a subordinação das instituições de segurança pública são temas diretamente disciplinados pela Constituição Federal de 1988, especialmente em seus dispositivos do art. 144. Cada órgão possui estrutura própria de submissão e, quando o texto menciona controle externo, trata especialmente do papel do Ministério Público. Um olhar atento ao detalhamento dos parágrafos do art. 144 é indispensável para não cair em armadilhas de questões que trocam termos como “subordinação”, “vínculo” e “controle”. Entender essas nuances pode ser o diferencial para acertar a alternativa mais exigente de uma prova.

Vamos analisar, ponto a ponto, como a Constituição estabelece o controle e a subordinação dos principais órgãos de segurança pública conforme os parágrafos do art. 144. Observe bem as expressões como “subordinam-se”, “são órgãos” ou “exerce, com exclusividade”, pois elas indicam vínculos jurídicos e hierárquicos específicos que as bancas frequentemente trocam para confundir o candidato.

§ 2º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Note que a Polícia Federal está diretamente relacionada à União, com estrutura permanente e carreira definida. Repare também em “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”, um termo presente apenas aqui — essa exclusividade não se repete para outros órgãos. Isso delimita operações investigativas e é frequentemente explorado em alternativas de concurso.

§ 3º A polícia rodoviária federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

A Polícia Rodoviária Federal também é órgão da União, estruturado em carreira, mas com função clara: patrulhamento ostensivo nas rodovias federais. Nenhuma menção à investigação criminal aqui — se aparecer em questões, desconfie.

§ 4º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Sua organização e subordinação seguem o padrão da PRF, com manutenção pela União e função restrita ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Atenção a “ferrovias federais”: qualquer troca por “estaduais” ou “todas as ferrovias” altera o sentido e está errada.

§ 5º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Aqui, entra o primeiro elemento de subordinação estadual: as Polícias Civis de cada unidade da Federação. São dirigidas por delegados de carreira, com atuação na função de polícia judiciária do estado e apuração de infrações penais (exceto militares). “Ressalvada a competência da União” delimita as investigações — quando o caso for federal, a Polícia Federal atua. O destaque para a direção por delegado de polícia de carreira é outro ponto bastante cobrado.

§ 6º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são órgãos estaduais, com papéis específicos: polícia ostensiva e preservação da ordem pública para as PMs, e execução de atividades de defesa civil para os Bombeiros. Fique atento ao termo “além das atribuições definidas em lei”: isso abre a possibilidade de outras funções que venham a ser previstas em legislações estaduais, sem ultrapassar a competência fixada na Constituição.

§ 7º A legislação da União disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Este parágrafo reforça um aspecto fundamental: cabe à legislação federal disciplinar de modo geral como esses órgãos funcionarão, visando garantir eficiência e padronização mínima nacional, mesmo diante das diferenças estaduais. Questões objetivas podem tentar inverter esse comando, atribuindo tal responsabilidade a estados ou municípios — esteja atento.

  • Subordinação e Vínculo Hierárquico:

    A Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal são órgãos da União — essa relação é expressa e direta. Já as Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são órgãos estaduais, com atuação restrita ao respectivo estado da Federação.

  • Controle Externo:

    O controle externo das atividades das polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, embora muitas vezes associado ao Ministério Público (tema detalhado em outros dispositivos constitucionais), aqui está subentendido pela submissão à legislação federal quanto à eficiência, nunca por vinculação operacional direta — cuidado com confusões nos textos de prova.

  • Autonomia Funcional:

    Embora existam vínculos de subordinação à União ou aos Estados, cada corporação mantém autonomia técnica e funcional para cumprir suas atribuições.

Imagine um cenário de prova onde a questão diz que a Polícia Rodoviária Federal está subordinada a governos estaduais ou que a Polícia Civil exerce, com exclusividade, a polícia judiciária em todo território nacional. Aqui mora o erro conceitual: apenas o texto literal da Constituição evita esse tipo de armadilha.

Vamos recapitular o essencial? Trouxemos os parágrafos 2º a 7º: cada órgão de segurança pública tem sua estrutura de subordinação bem definida na Constituição. Polícias federais são da União e só ela tem o poder de organizar, manter e estruturar esses órgãos. Os estados têm suas polícias civis, militares e corpos de bombeiros, cada um com atribuições claramente separadas. E, mesmo com tal repartição, cabe à União legislar sobre a organização e funcionamento, buscando a máxima eficiência do sistema como um todo.

Questões: Normativos sobre controle externo e subordinação dos órgãos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle externo das atividades das polícias civis e militares, conforme a Constituição, é estabelecido pela subordinação destes órgãos à legislação federal, visando garantir a eficiência e a padronização mínima de suas operações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal possui funções de polícia judiciária da União, exercendo tal função com exclusividade, o que a distingue de outros órgãos de segurança pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal, por estar subordinada à União, possui como principal função a investigação de crimes ocorridos em rodovias federais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As Polícias Militares, embora subordinadas aos Estados, têm a função de preservação da ordem pública, podendo também atuar em atividades de defesa civil definidas em lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A organização e funcionamento dos órgãos que compõem a segurança pública são definidos exclusivamente pela legislação dos Estados, sem a interferência da União.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis são consideradas órgãos estaduais e têm a responsabilidade pela apuração de infrações penais, exceto aquelas que são de competência da União, sendo dirigidas por delegados de carreira.

Respostas: Normativos sobre controle externo e subordinação dos órgãos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação federal estabelece parâmetros para o controle externo das atividades das polícias civis e militares, assegurando a eficiência organizacional, sem que se configure uma vinculação operacional direta com a União.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a exclusividade das funções de polícia judiciária da União atribuídas à Polícia Federal é um ponto específico e bem definido na Constituição, diferenciando-a de outros órgãos que não possuem essa prerrogativa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a função principal da Polícia Rodoviária Federal é o patrulhamento ostensivo, sem qualquer menção à investigação criminal, a qual é competência de outros órgãos, como a Polícia Federal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, pois as Polícias Militares têm atribuições claramente definidas, que incluem a preservação da ordem pública e podem ser ampliadas pela legislação estadual para incluir atividades de defesa civil.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, visto que a União tem competência para legislar sobre a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, assegurando um padrão mínimo de eficiência, mesmo diante das particularidades estaduais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois as polícias civis são realmente órgãos estaduais responsáveis pela investigação de delitos, exceto os de competência federal, sendo lideradas por delegados de polícia de carreira como estipulado pela Constituição.

    Técnica SID: PJA