A anotação de responsabilidade técnica, a famosa ART, é tema recorrente em concursos das áreas de Engenharia, Arquitetura e em muitas provas para cargos administrativos que envolvem contratação de obras e serviços técnicos. Compreender quando ela é obrigatória, os diferentes tipos de ART, e o que a legislação exige para o registro adequado pode fazer a diferença entre conquistar uma vaga ou ser surpreendido por pegadinhas da banca.
Tratar da ART é entrar no universo da responsabilidade profissional, segurança jurídica e controle da atuação dos engenheiros, agrônomos e profissionais afins. O domínio desse tema é fundamental para quem pretende atuar no setor público ou privado, especialmente em áreas de fiscalização, contratação e planejamento de obras. Nesta aula, vamos desvendar com calma e didatismo quais são os pontos centrais exigidos nas provas e como interpretá-los sem erro.
Fique atento aos detalhes técnicos e prepare-se para enfrentar questões que exigem entendimento tanto da letra da lei quanto de sua aplicação prática nas rotinas profissionais.
Introdução à anotação de responsabilidade técnica (ART)
Contextualização histórica e legal
Quando pensamos nas grandes obras de infraestrutura, nas edificações públicas ou nos serviços de manutenção, uma pergunta-chave surge: quem é, de fato, o responsável técnico por aquele trabalho? Para responder com clareza e segurança, surgiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um instrumento legal que consolidou o controle e a identificação dos responsáveis por serviços e obras nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia no Brasil.
O impulso para a criação da ART veio justamente da necessidade de responsabilizar profissionais por sua atuação, especialmente diante do crescimento acelerado de obras públicas e privadas a partir das décadas de 1960 e 1970. Antes da existência desse documento, era comum que situações de falhas técnicas, acidentes ou obras inacabadas resultassem em processos longos e difíceis, pela dificuldade em comprovar quem havia assumido a responsabilidade pela execução.
É nesse contexto que nasce a Lei Federal nº 6.496/1977, cujo objetivo principal foi instituir a obrigatoriedade da ART para toda obra ou serviço técnico realizado por engenheiros, agrônomos e profissionais correlatos, registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA).
“Toda vez que for realizada uma obra ou serviço abrangido pelas áreas profissionais fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, é obrigatória a anotação da responsabilidade técnica por parte do profissional.”
Além de garantir rastreabilidade sobre quem responde tecnicamente, a ART trouxe proteção tanto para a sociedade quanto para o profissional. Para o contratante, significa identificar claramente o responsável técnico – fundamental em situações de fiscalização, auditorias ou litígios. Para o engenheiro ou profissional, a ART funciona como um registro público, reconhecendo sua autoria e compondo o acervo técnico necessário para avanço na carreira e participação em licitações.
Outro aspecto central está no papel atribuído ao Sistema Confea/CREA. Cabe a esses órgãos, por força de lei, não só regulamentar a emissão da ART como também fiscalizar seu correto preenchimento e recolhimento, funcionando como garantia institucional de que apenas profissionais devidamente habilitados exerçam atividades técnicas. Dessa relação, surgem responsabilidades mútuas e um ciclo de fiscalização permanente, onde a ART serve tanto como prova de atuação quanto como instrumento para apuração de infrações.
É importante perceber que, antes da vigência da Lei 6.496/1977, o controle das atividades técnicas registrava falhas recorrentes. Muitas disputas sobre qualidade e regularidade na execução de obras dependiam de testemunhos ou de documentos privados. Com a ART, o registro tornou-se obrigatório e padronizado no âmbito nacional.
- Responsabilidade objetiva: A simples anotação de responsabilidade técnica confere ao profissional a vinculação legal àquela obra ou serviço.
- Acervo técnico: A ART registrada compõe o histórico profissional, sendo requisito para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), indispensável em licitações conforme a Lei 14.133/2021.
- Proteção ao contratante: Na eventualidade de erro técnico, a ART é o documento que permite apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais.
Destaca-se ainda que o modelo legal brasileiro para anotação de responsabilidade técnica foi inspirado em experiências internacionais de regulação, adaptando-se à complexidade e à abrangência das obras de engenharia no Brasil. Sua implantação proporcionou avanços notáveis na fiscalização e na credibilidade dos serviços contratados tanto pelo setor público quanto privado.
Com a entrada em vigor da Resolução Confea nº 1.025/2009, foram aperfeiçoados os requisitos para emissão, retificação e cancelamento da ART, ampliando sua função para acervos de experiência, cargos e funções. Assim, entende-se a ART não apenas como uma exigência burocrática, mas como um verdadeiro instrumento de valorização profissional e garantia de segurança para toda a sociedade.
“A ausência de ART caracteriza exercício ilegal da profissão e inviabiliza a participação do profissional em obras públicas, além de servir como elemento para responsabilização em caso de danos.”
De modo bastante claro, a evolução jurídica da ART mostra que sua criação não foi meramente um arranjo administrativo, mas uma resposta prática e eficaz aos desafios técnicos, éticos e legais impostos pelo crescimento e diversificação das atividades de engenharia no país. Atualmente, compreender esses fundamentos é indispensável para qualquer profissional que aspire atuar com responsabilidade e reconhecimento no campo das engenharias.
Questões: Contextualização histórica e legal
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) serve como um mecanismo de identificação e responsabilização dos profissionais que atuam em serviços e obras de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Confea/CREA é responsável apenas pela regulamentação do exercício da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e não pela fiscalização de seu preenchimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi criada para atender exclusivamente à demanda dos serviços públicos, não se aplicando a obras e serviços privados.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi uma resposta às falhas recorrentes no controle de atividades técnicas que dificultavam a apuração de responsabilidades em projetos de engenharia.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é vista como uma violação das normas profissionais e pode inibir a participação do profissional em licitações e obras públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi inspirada em experiências internacionais, mas adaptada ao contexto das obras de engenharia no Brasil, levando em conta suas especificidades e complexidades.
Respostas: Contextualização histórica e legal
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART é, de fato, um instrumento que identifica e responsabiliza os profissionais por suas atividades, sendo essencial para a fiscalização e responsabilização em caso de falhas. Este mecanismo é fundamental para garantir a segurança tanto para a sociedade quanto para os profissionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Sistema Confea/CREA tem a função de regulamentar a emissão da ART e também fiscalizar seu correto preenchimento, garantindo que apenas profissionais habilitados possam exercer atividades técnicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART se aplica tanto a obras e serviços públicos quanto privados, sendo um instrumento essencial para regulamentar a responsabilidade técnica em diversas situações, o que não limita sua aplicação ao setor público.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART foi idealizada justamente para superar as dificuldades nas apurações de responsabilidades que ocorriam antes de sua criação, buscando proporcionar maior segurança e credibilidade nas atividades técnicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, a falta de ART caracteriza exercício ilegal da profissão e impede que o profissional participe de atividades reguladas pelo Sistema Confea/CREA, reforçando a importância desse documento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O modelo brasileiro de ART realmente se baseou em práticas internacionais, mas passou por adaptações para atender à realidade local, facilitando o controle das atividades técnicas no Brasil.
Técnica SID: SCP
Razão de ser da ART nas engenharias
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tem uma função central no universo das engenharias: garantir que toda obra ou serviço possua um responsável devidamente identificado e habilitado, trazendo segurança para a sociedade, valorização profissional e controle institucional. Ela surge como resposta a uma pergunta-chave: como assegurar que apenas profissionais legalmente aptos conduzam atividades técnicas, respondendo por sua execução?
Pense em um edifício sendo construído, em um projeto de saneamento básico ou até mesmo em um simples laudo de vistoria ambiental. Em todos esses casos, a ART funciona como um “RG técnico” da atividade, ligando cada execução a um profissional específico, que assume publicamente as consequências de sua atuação técnica diante de órgãos reguladores e da sociedade.
Além disso, a ART inibe práticas amadoras, coibindo o exercício ilegal das profissões abrangidas pelo sistema Confea/CREA. Isso ocorre porque, sem a emissão da ART por profissional registrado, a obra ou serviço é considerado irregular e o responsável estará sujeito a sanções administrativas e legais.
A ART é o instrumento que registra, para os efeitos legais, os responsáveis pela execução de obras ou serviços técnicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
É como se cada projeto de engenharia tivesse uma “certidão de paternidade técnica”, capaz de narrar de maneira inequívoca quem planejou, executou ou acompanhou determinada intervenção. Essa rastreabilidade é fundamental especialmente quando falhas técnicas acontecem – imagine um viaduto com fissuras ou uma barragem apresentando risco. A autoridade saberá exatamente quem assinou a ART correspondente, e esse profissional responderá nos âmbitos civil, administrativo e, em casos agravados, penal.
Para o contratante, a ART representa uma garantia de que a obra ou serviço não será conduzido por leigos ou curiosos, mas por alguém que possui formação reconhecida pelo sistema profissional e está habilitado perante o CREA de sua jurisdição.
- Valorização do acervo técnico: Cada ART registrada integra o histórico de realizações do profissional, sendo pré-requisito para obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT), exigida em licitações e concursos de obras públicas.
- Transparência e fiscalização: Como documento público, a ART pode ser consultada em bases oficiais, facilitando o controle externo de gestões públicas e privadas.
- Proteção ao usuário final: Em caso de problemas estruturais ou acidentes, a ART permite identificar de forma ágil o técnico responsável, viabilizando reparação de danos ou apurações administrativas.
Juridicamente, a ART cumpre função de formalizar a relação contratual entre o profissional e o contratante, mediante registro detalhado das atividades previstas e dos limites da responsabilidade assumida. Isso protege ambas as partes, já que qualquer atividade extra ou fora do escopo original exige nova emissão do documento.
Ao longo das últimas décadas, a obrigatoriedade da ART contribuiu fortemente para elevar os padrões de qualidade e responsabilidade nas engenharias brasileiras. Como resultado, tornou-se um requisito indispensável tanto nos contratos públicos quanto privados, valorizando o exercício legítimo e ético das profissões da área tecnológica.
“A responsabilidade técnica anotada não é apenas um dever burocrático, mas o principal instrumento de proteção à sociedade e de reconhecimento da autoria técnica.”
Por fim, a ART é também uma ferramenta essencial para o fortalecimento institucional do sistema profissional. Os Conselhos (CREA) utilizam as informações registradas para mapear o perfil das atividades, planejar ações de fiscalização e garantir que somente profissionais qualificados estejam à frente de obras e serviços de grande impacto social e econômico.
Questões: Razão de ser da ART nas engenharias
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é fundamental para garantir que apenas profissionais habilitados conduzam atividades técnicas, estabelecendo responsabilidade clara em casos de falhas técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A emissão da ART é desnecessária para a conformidade legal de obras e serviços, pois qualquer profissional pode atuar independentemente de registro formal.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART propicia maior transparência nas atividades técnicas ao permitir que o público consulte informações sobre os profissionais responsáveis, o que facilita a fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a exigência da ART, cada projeto técnico necessita de um novo registro caso haja qualquer atividade adicional fora do escopo previamente definido.
- (Questão Inédita – Método SID) AART atua como uma ferramenta que reforça o exercício lícito da profissão, mas não tem papel relevante na valorização do acervo técnico dos profissionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade técnica anotada é um procedimento meramente burocrático, sem importância prática nas relações contratuais entre profissionais e contratantes.
Respostas: Razão de ser da ART nas engenharias
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART é crucial na identificação do responsável técnico por atividades de engenharia, assegurando que os profissionais envolvidos sejam legalmente habilitados, o que valoriza a profissão e oferece segurança à sociedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é um documento essencial para a legalidade das obras e serviços técnicos, e sua ausência torna a atividade irregular, sujeita a sanções administrativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART, por ser um documento público, permite a verificação das informações dos responsáveis técnicos, contribuindo para a transparência das ações dos engenheiros e para o controle externo das gestões.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A emissão de uma nova ART é obrigatória para atividades que extrapolem o escopo original registrado, assegurando que a responsabilidade técnica seja claramente delimitada e formalizada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é crucial para a valorização do acervo técnico, pois cada ART registrada conta como um componente do histórico do engenheiro, essencial para a obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) exigida em processos seletivos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade técnica anotada é um instrumento fundamental que formaliza a relação entre profissional e contratante, detalhando as atividades e limites da responsabilidade, e trazendo proteção a ambas as partes.
Técnica SID: SCP
Fundamentos legais da ART
Leis e resoluções aplicáveis
O funcionamento correto da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) depende de um conjunto de normas legais e infralegais que estipulam obrigações, direitos e procedimentos para profissionais e contratantes das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Conhecer essas regras é fundamental para quem atua ou deseja atuar no segmento técnico, especialmente em cargos públicos vinculados à fiscalização, elaboração de projetos e gestão de obras.
A base legal da ART encontra-se na Lei Federal nº 6.496/1977, responsável por instituir a obrigatoriedade do documento em qualquer obra ou serviço técnico conduzido pelos profissionais registrados no CREA. Seu artigo 1º determina expressamente:
“Fica instituída, em todo o território nacional, a ‘Anotação de Responsabilidade Técnica’ (ART), referente a obras ou serviços de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia e de Meteorologia.”
Essa lei trouxe avanços ao definir que só será considerada regular a atividade técnica que contar com ART emitida e regularmente registrada no conselho competente. Além da lei principal, outras normas complementam e detalham as exigências processuais.
O Decreto nº 90.922/1985 regulamenta operativamente a Lei 6.496/1977, abordando critérios de registro, fiscalização e as consequências do descumprimento, como aplicação de sanções.
- Lei nº 5.194/1966: estabelece as bases do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, organizando o Sistema Confea/CREA.
- Lei nº 12.378/2010: disciplina especificamente a atividade dos arquitetos e urbanistas, estabelecendo a ART equivalente denominada Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sob a fiscalização do CAU.
Nos aspectos procedimentais, a Resolução Confea nº 1.025/2009 é peça-chave. Ela regula o registro e os desdobramentos da ART e também da Certidão de Acervo Técnico (CAT), detalhando categorias de ART, prazos, procedimentos de alteração e cancelamento, bem como situações específicas como ART múltipla e ART de cargo/função.
“A ART é o instrumento que define os limites da responsabilidade técnica assumida pelo profissional perante o contratante e a sociedade.” (Resolução Confea nº 1.025/2009)
É importante salientar que, em contratos públicos, as leis de licitações exigem a comprovação de experiência e habilitação técnica dos profissionais por meio de ARTs registradas. A Lei nº 8.666/1993, ainda em vigor para muitos processos, e principalmente a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), reiteram essa necessidade como requisito de habilitação em licitações de obras e serviços de engenharia.
- Lei nº 8.666/1993: exige documentação que comprove capacitação técnico-profissional, geralmente realizada por meio de CATs baseadas nas ARTs.
- Lei nº 14.133/2021: reforça a obrigatoriedade da CAT emitida a partir das ARTs, vinculando diretamente a qualificação do licitante à experiência efetivamente realizada.
Além dessas, resoluções e instruções normativas complementares do Confea e dos Creas estaduais detalham rotinas, modelos de preenchimento e situações excepcionais, como alteração, cancelamento ou reaproveitamento de ART em casos de projetos sucessivos ou readequações contratuais.
Vale ressaltar também que, além das normas nacionais, há interações com normas técnicas da ABNT e regulamentos de órgãos ambientais e de urbanismo, que podem exigir ART específica em determinadas intervenções, reforçando sua multidisciplinaridade e aderência a padrões de qualidade reconhecidos.
- Exigência obrigatória: Sem ART, o exercício da atividade é considerado ilegal, passível de repressão pelo CREA.
- Acervo técnico: A cada ART registrada, compõe-se o histórico do profissional, que poderá resultar em CAT utilizada para concursos e licitações.
- Fiscalização permanente: Caberá ao CREA monitorar, cobrar e, se necessário, sancionar profissionais ou empresas que descumpram as normas.
Como conclusão prática: ao lidar com ART – seja em exercício profissional ou em provas de concurso – é indispensável conhecer tanto as normas gerais (leis e decretos federais) quanto as especificações procedimentais (resoluções e portarias do sistema Confea/CREA). Assim, o candidato garante não apenas aprovação em avaliações, mas também segurança e respaldo na carreira técnica.
Questões: Leis e resoluções aplicáveis
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que assegura a regularidade de atividades técnicas relacionadas a obras ou serviços de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Sem a ART, a atuação do profissional é considerada regular.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 90.922/1985 estabelece que a legislação que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) inclui critérios que permitem somente a fiscalização das atividades, sem mencionar as consequências do descumprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 12.378/2010 regula a atividade dos engenheiros e arquitetos, institui o registro de responsabilidade técnica e estabelece que a ART equivale ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sob a fiscalização do CREA.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido realizar a atividade técnica sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma vez que o profissional é registrado no conselho competente, demonstrando habilidade e experiência.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução Confea nº 1.025/2009, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) define os limites da responsabilidade técnica do profissional, sendo essencial para a sua relação com o contratante e a sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) As leis de licitações atuais excluem a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como um pré-requisito para a habilitação técnica dos profissionais que desejam participar de licitações para obras e serviços de engenharia.
Respostas: Leis e resoluções aplicáveis
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é obrigatória para que a atividade técnica seja considerada regular. A ausência deste documento caracteriza a atuação como ilegal, sujeita a sanções. Portanto, a afirmação de que sem a ART a atuação é regular é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto nº 90.922/1985 não apenas regula a fiscalização das atividades realizadas sob a ART, mas também aborda as consequências do descumprimento, incluindo a aplicação de sanções. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 12.378/2010 e a ART são específicas para a atividade dos arquitetos e urbanistas, enquanto o RRT é a nomenclatura utilizada para os registros associados a esses profissionais, sendo distinto da ART aplicável a outras áreas da engenharia e afins.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A PORTARIA estabelece que a emissão e o registro da ART são imprescindíveis para que o exercício da atividade seja considerado legal, independentemente do registro no conselho competente. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução destaca que a ART é o instrumento que delimita a responsabilidade técnica do profissional perante o contratante e a sociedade, confirmando sua intenção regulatória e de proteção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 reafirmam a necessidade da comprovação de experiência e habilitação técnica através da ART, por isso a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
Finalidades jurídicas da ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é apenas um formulário administrativo: trata-se de um documento com força jurídica, dotado de valor probatório e central para o ordenamento das atividades técnicas nas engenharias. Sua finalidade começa no registro formal de quem, quando e como determinada atividade foi realizada, formando a ponte entre o profissional responsável, o contratante e o Estado.
O principal papel jurídico da ART está em assegurar que toda obra ou serviço tenha autoria técnica clara, reconhecida legalmente. Esse registro identifica a pessoa física – engenheiro, agrônomo, geólogo e outros – autorizada a desempenhar e responder pelos aspectos técnicos envolvidos. Assim, evita-se que terceiros não habilitados ou empresas atuem de forma irregular, criando uma linha de responsabilidade inequívoca.
“A ART é o instrumento destinado a identificar o responsável técnico pela execução de obras ou prestação de serviços profissionais especializados.”
Além de garantir autoria, a ART funciona como delimitadora dos limites de atuação do profissional. O que isso quer dizer? Imagine um engenheiro responsável por um projeto estrutural: a ART registrará especificamente qual etapa e qual atividade está sob sua responsabilidade, restringindo a imputação de obrigações ou faltas apenas ao que foi efetivamente assumido por ele.
Em caso de falhas, sinistros, acidentes ou prejuízos, a ART serve como fundamento para averiguar responsabilidades civis, administrativas e, em determinadas situações, penais. É ela que mostra quem realmente assinou por aquele projeto, laudo ou execução, conferindo segurança jurídica tanto para o contratante quanto para a coletividade.
- Responsabilidade civil: O profissional responde por danos causados por erros técnicos, omissões, falhas de cálculo ou execução em relação às atividades anotadas na ART.
- Responsabilidade administrativa: Atuar sem ART ou fora dos limites do documento pode ser considerado infração pelo CREA, levando a sanções administrativas.
- Responsabilidade penal: Em situações de acidente com vítimas, apura-se também a conduta do profissional sob o prisma criminal, e a ART é peça-chave para definir o nexo de causalidade.
Outro aspecto jurídico relevante é o valor do acervo técnico formado por meio das ARTs. Em disputas judiciais, licitações públicas ou auditorias, a comprovação de experiência e habilitação só é possível mediante a apresentação das ARTs correspondentes às atividades realizadas. Profissionais com currículo consistente necessitam desse registro para participar de concorrências e demonstrar capacidade técnica formal.
“Na falta de ART válida, não se reconhece o exercício legal da atividade técnica, podendo ser caracterizado exercício ilegal da profissão.”
No âmbito dos contratos públicos, as leis de licitação exigem ART como pré-requisito para habilitação das empresas e responsáveis técnicos. Há, inclusive, previsão de exclusão de propostas e aplicação de penalidades quando não comprovada a responsabilidade técnica por meio desse documento.
Também se destaca o papel institucional: CREAs utilizam as ARTs para fiscalizar o exercício das profissões, monitorar padrões de qualidade, identificar rotinas de irregularidades e municiar ações de orientação e fiscalização.
A ART, longe de ser mera burocracia, é garantia de direitos e obrigações, servindo como escudo jurídico e ponte de confiança entre profissional, sociedade e Estado.
Diante de tudo isso, fica evidente: a ART é peça fundamental no equilíbrio das relações jurídicas nas engenharias, funcionando como mecanismo de proteção tanto para profissionais quanto para a coletividade, e alicerçando o exercício ético e qualificado da profissão técnica.
Questões: Finalidades jurídicas da ART
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que possui apenas função administrativa, sem qualquer valor probatório para a atividade técnica nas engenharias.
- (Questão Inédita – Método SID) O principal papel da ART é assegurar a autoria técnica das obras ou serviços, dos profissionais habilitados para a sua execução, e delimitar os limites de atuação desses profissionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de acidente ou falhas técnicas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não pode ser utilizada para apurar responsabilidades civis ou administrativas dos profissionais envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O valor do acervo técnico formado por meio das ARTs é irrelevante em disputas judiciais, já que a experiência do profissional pode ser comprovada de outras maneiras.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto das licitações públicas, a exigência de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a habilitação de empresas e profissionais é uma forma de garantir a responsabilidade técnica das propostas apresentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser caracterizada como exercício ilegal da profissão, conseguindo afastar a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.
Respostas: Finalidades jurídicas da ART
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é um documento com força jurídica que possui valor probatório, essencial para o registro formal da autoria técnica nas engenharias. Sua função vai além da mera burocracia, assegurando a identificação de responsáveis por atividades técnicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART serve para garantir que todas as atividades técnicas tenham um responsável técnico identificado, o que é crucial para evitar que não habilitados atuem irregularmente. Além disso, a ART delimita as responsabilidades de cada profissional, conferindo maior segurança jurídica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é essencial para averiguar responsabilidades em situações de falhas, sinistros ou prejuízos, pois identifica o profissional responsável e seu compromisso com a execução do projeto, servindo como fundamento para a responsabilização civil e administrativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O acervo técnico formado pelas ARTs é crucial em disputas judiciais, pois comprova a experiência e a habilitação do profissional. Essa documentação é frequentemente exigida em licitações e auditorias para demonstrar a capacidade técnica requerida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência da ART como pré-requisito nas licitações públicas tem o objetivo de assegurar que as propostas sejam apresentadas por profissionais responsáveis, garantindo a técnica e a legalidade dos serviços prestados, além de prevenir irregularidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A falta de uma ART válida pode sim caracterizar o exercício ilegal da profissão, impossibilitando o reconhecimento legal da atividade técnica e comprometendo a responsabilidade do profissional. Assim, a ART é fundamental para validar o exercício profissional.
Técnica SID: PJA
Tipos de ART e seus enquadramentos
ART de obra ou serviço
A ART de obra ou serviço é, sem dúvida, a modalidade mais conhecida e comum na rotina das engenharias e áreas afins. Ela serve para registrar, de forma individualizada, a responsabilidade técnica pela execução de uma obra específica ou pela prestação de um serviço técnico delimitado no tempo e no escopo. Esse tipo de ART estabelece um vínculo direto entre o profissional habilitado e determinada atividade contratada, trazendo segurança jurídica para as partes envolvidas.
Pense em exemplos recorrentes: a construção de um edifício, o desenvolvimento de um projeto estrutural, a elaboração de laudos técnicos para avaliar riscos em instalações elétricas ou hidráulicas. Em cada um desses cenários, a ART de obra ou serviço deve identificar o profissional responsável, detalhar o objeto contratado e delimitar exatamente até onde vai a responsabilidade assumida.
“A ART de obra ou serviço é o documento que comprova, de forma individual, a autoria e a responsabilidade técnica pela execução de uma obra ou prestação de serviço específico.”
Ao preencher a ART, o engenheiro ou qualquer outro profissional qualificado deve informar dados essenciais: identificação completa do contratante, descrição técnica da atividade, endereço do local, datas de início e término, valores do contrato (quando aplicável) e até mesmo o tipo de obra ou serviço conforme a Tabela de Obras e Serviços (TOS) do CREA.
- Construção de uma residência unifamiliar — exige ART de obra.
- Execução de laudo de estabilidade estrutural — exige ART de serviço.
- Projeto executivo de saneamento — ART de serviço.
Além da identificação clara, um ponto crítico está na delimitação temporal e na descrição do escopo. Imagine que um engenheiro é contratado apenas para executar o projeto estrutural de um prédio, sem participar da execução da obra em si. Nesse caso, a ART de serviço deve detalhar exatamente qual fase será assumida, impedindo que o profissional responda por eventos ou falhas fora do seu âmbito de atuação.
Outro aspecto didático que requer atenção: sempre que houver mudanças substanciais no andamento da obra ou ampliação do escopo, é obrigatória a emissão de nova ART. Não é permitido, por exemplo, prestar vários serviços diferentes sob uma mesma ART de obra. O foco é sempre a especificidade.
- Somente profissionais registrados no CREA podem emitir ART de obra ou serviço.
- Cada atividade técnica — projeto, execução, vistoria, laudo — exige uma ART individualizada.
- A ART vincula o profissional àquela atividade perante o contratante, o CREA e o poder público.
No registro, o profissional também deve observar a Tabela de Obras e Serviços aprovada pelo Confea, que traz códigos e descrições padronizadas para cada tipo de atividade. Essa padronização facilita tanto a fiscalização quanto a formação do acervo técnico do responsável, que utilizará as ARTs como comprovação de experiência em licitações futuras.
“A ausência de ART válida para obra ou serviço configura irregularidade grave, sujeitando o profissional e o contratante a sanções legais.”
Vale ressaltar um ponto de prática: a ART de obra ou serviço, uma vez registrada e quitada, deve ser arquivada tanto pelo profissional quanto pelo contratante. Em auditorias, perícias e até mesmo ações judiciais, esse documento será peça fundamental para comprovar a autoria técnica e os limites da responsabilidade assumida.
Por fim, cabe lembrar que a ART de obra ou serviço é dinâmica. Pode ser retificada — caso haja erro de preenchimento — ou complementada, sempre que o contrato for aditivado ou houver alguma modificação relevante do objeto inicial. Com isso, a ART se transforma em instrumento vivo de responsabilização, valorização profissional e proteção à sociedade em geral.
Questões: ART de obra ou serviço
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de obra ou serviço é um documento que atesta a responsabilidade técnica pela execução de uma obra específica ou pela realização de um serviço técnico determinado, garantindo uma relação jurídica entre o profissional e a atividade contratada.
- (Questão Inédita – Método SID) Um engenheiro pode registrar múltiplas atividades técnicas sob uma única ART de obra, mesmo que essas atividades sejam diferentes em natureza e escopo.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao preencher uma ART de obra ou serviço, o profissional deve incluir informações como a identificação do contratante e a descrição técnica da atividade, mas não é necessário mencionar os valores do contrato.
- (Questão Inédita – Método SID) Um engenheiro que é contratado apenas para a elaboração do projeto estrutural de um edifício deve registrar uma ART de serviço que delimite com clareza a fase de sua atuação, evitando assim responsabilidade por falhas na execução da obra.
- (Questão Inédita – Método SID) Mudanças substanciais em uma obra ou alteração no escopo das atividades não requerem a emissão de uma nova ART, desde que a ART original ainda esteja em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART deve ser mantida em arquivo pelo profissional e pelo contratante, pois pode servir como prova de responsabilidade técnica em situações como auditorias e disputas judiciais.
Respostas: ART de obra ou serviço
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a ART de obra ou serviço efetivamente estabelece um vínculo jurídico e define a responsabilidade do profissional em relação à atividade técnica contratada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, visto que cada atividade técnica deve ter uma ART individualizada, assegurando a especificidade e a delimitação da responsabilidade do profissional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a descrição detalhada incluiu também o valor do contrato quando aplicável, como parte das informações essenciais que caracterizam a ART.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a delimitação da atuação do engenheiro na ART é crucial para evitar responsabilizações indesejadas por processos em que não está envolvido diretamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a legislação exige a emissão de nova ART sempre que houver mudanças substanciais ou ampliação do escopo, garantindo a precisão das responsabilidades associadas à obra ou serviço.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a ART é um documento essencial que comprova a autoria técnica e os limites da responsabilidade, devendo ser cuidadosamente arquivada por ambas as partes.
Técnica SID: PJA
ART de cargo ou função
A ART de cargo ou função é uma modalidade essencial para profissionais que assumem posições permanentes como responsáveis técnicos dentro de empresas privadas, órgãos públicos ou entidades de qualquer natureza. Seu objetivo é registrar formalmente a indicação de um profissional que atua de modo contínuo, respondendo por todas as atividades relacionadas àquele cargo ou função, e não por uma obra ou serviço específico e pontual.
Pense em casos como o de um engenheiro civil designado para ser responsável técnico de uma prefeitura, acompanhando a execução e fiscalização de múltiplas obras e contratos, ou um engenheiro agrônomo que coordena, de forma permanente, projetos agrícolas de uma grande empresa. Nessas situações, a ART de cargo ou função identifica, para efeitos legais e fiscais, quem responde pela regularidade técnica, pela qualidade dos serviços e pelo atendimento às normas de engenharia aplicáveis.
“A ART de cargo ou função vincula o exercício regular da atividade técnica ao desempenho de um posto específico e contínuo no âmbito da organização contratante.”
Diferentemente da ART de obra ou serviço, que delimita responsabilidade técnico-profissional para atividades individualizadas, a ART de cargo ou função tem caráter abrangente: ela respalda todas as decisões técnicas tomadas durante o exercício direto do cargo, abrangendo a rotina diária, pareceres, laudos, aprovações e fiscalizações sob o escopo daquela posição.
Vamos a exemplos concretos:
- Engenheiro elétrico responsável por setor de manutenção predial em uma universidade pública – ART de cargo ou função.
- Geólogo que coordena área de pesquisa mineral de empresa de mineração – ART de cargo ou função.
- Engenheiro agrônomo chefe de departamento técnico em cooperativa agrícola – ART de cargo ou função.
No preenchimento, é fundamental detalhar a função exercida, a empresa ou órgão designante, o período de vigência do contrato de trabalho e as qualificações técnicas pertinentes. A ART de cargo ou função reafirma o compromisso ético e jurídico do profissional perante o CREA, a sociedade e, sobretudo, o contratante.
- Obrigatoriedade: Empregadores ou entidades públicas só podem designar responsáveis técnicos que estejam regulares e aptos pelo CREA.
- Vigência: A ART deste tipo permanece válida enquanto perdurar o vínculo empregatício ou contratual, devendo ser atualizada em caso de alteração de função, desligamento ou mudanças substanciais de responsabilidade.
- Ampla abrangência: Engloba todas as decisões técnicas tomadas durante o exercício do cargo, sendo peça central em processos de fiscalização e controle institucional.
Assim como em outros tipos, a ausência de ART de cargo ou função regular expõe empregadores a riscos legais e pode inviabilizar licitações, convênios e até o funcionamento da empresa diante de atividades fiscalizadas pelos CREAs. Além disso, é documento indispensável para formação do acervo técnico do profissional.
“O registro e a validade da ART de cargo ou função são elementos indispensáveis para a caracterização da responsabilidade técnica perante o conselho fiscalizador e as autoridades públicas.”
Em síntese, ao ocupar posições técnicas estratégicas que envolvem decisões de alto impacto, a emissão e manutenção da ART de cargo ou função não é mera formalidade, mas sim prova da responsabilidade assumida pelo profissional perante a sociedade e os órgãos reguladores.
Questões: ART de cargo ou função
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de cargo ou função é obrigatória para profissionais que exercem posições permanentes como responsáveis técnicos em empresas, órgãos públicos ou entidades, permitindo que estes registrem formalmente sua atuação contínua e o vínculo com as atividades relacionadas àquela função específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de cargo ou função é aplicável apenas a atividades individuais e pontuais, limitando-se a projetos específicos e não abrangendo a rotina do profissional na empresa ou órgão público.
- (Questão Inédita – Método SID) O vínculo empregatício do responsável técnico e a atualização da ART de cargo ou função são essenciais, pois a validade deste documento está atrelada à permanência do profissional na função e à regularidade junto ao CREA.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de cargo ou função não é necessária para engenheiros que exerçam atividades técnicas em ambientes regulados, pois a responsabilidade técnica pode ser exercida sem esse registro formal.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de cargo ou função é um documento que comprova a vinculação de um profissional às atividades técnicas em um cargo específico, assegurando seu compromisso ético e jurídico perante o CREA e as autoridades.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de uma ART de cargo ou função regular pode resultar em penalidades para as empresas, comprometer licitações e inviabilizar a fiscalização das atividades técnicas realizadas por seus profissionais.
Respostas: ART de cargo ou função
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a ART de cargo ou função formaliza a indicação de um responsável técnico que atua permanentemente, abrangendo todas as atividades desenvolvidas dentro daquela posição. Isso é fundamental para garantir a regularidade técnica e a responsabilidade legal do profissional em suas atividades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A ART de cargo ou função abrange todas as decisões técnicas que um profissional toma durante o exercício da função, incluindo atividades diárias e fiscalizações, ao contrário da ART de obra ou serviço, que é restrita a atividades específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a ART de cargo ou função permanece válida enquanto o vínculo empregatício existir. Além disso, deve ser atualizada sempre que houver mudanças significativas nas responsabilidades do profissional ou desligamentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A ART de cargo ou função é imprescindível, pois garante a responsabilidade legal do profissional perante órgãos de fiscalização e é fundamental para a legitimidade das atividades técnicas realizadas no âmbito da função.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A ART de cargo ou função reafirma o compromisso do profissional com a regularidade técnica e a conformidade com as normas aplicáveis, sendo essencial para o exercício da responsabilidade técnica na organização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta; a falta de uma ART regular pode expor a empresa a riscos legais, por não ter um responsável técnico formalmente designado, o que além de incorrer penalidades, também pode comprometer a validade das licitações e convênios relacionados às atividades reguladas.
Técnica SID: PJA
ART múltipla
A ART múltipla foi criada para facilitar e racionalizar o controle de atividades técnicas que, embora distintas, possuem características de similaridade e são prestadas pelo mesmo profissional a um único contratante, em um período contínuo. Essa modalidade é voltada a situações em que a emissão de várias ARTs individuais seria burocrática e pouco prática, considerando o caráter repetitivo ou rotineiro das tarefas técnicas envolvidas.
Pense na manutenção predial realizada mensalmente, em contratos de assistência técnica recorrente, ou na fiscalização periódica de sistemas industriais. Em vez de emitir uma ART para cada intervenção, utiliza-se a ART múltipla, contemplando em um só documento todas as ações previstas para determinado ciclo contratual.
“A ART múltipla destina-se ao registro conjunto de diversas atividades técnicas de natureza idêntica, prestadas de forma contínua e previamente contratadas com o mesmo tomador.”
O preenchimento da ART múltipla exige descrição detalhada das atividades abarcadas, abrangendo todos os serviços ou obras de mesma natureza a serem realizados no período definido. É importante listar códigos e descrições conforme a Tabela de Obras e Serviços do CREA, evitando generalizações vagas e otimizando o processo de fiscalização pelos órgãos profissionais.
- Serviços regulares de manutenção corretiva e preventiva em edifícios escolares – ART múltipla válida para o ciclo contratual.
- Monitoramento ambiental repetitivo em um conjunto específico de propriedades rurais – ART múltipla abrangendo todas as visitas e relatórios previstos.
- Supervisão periódica de pequenas reformas em agências bancárias de uma mesma rede – ART múltipla para todo o período do contrato.
Um detalhe relevante: a ART múltipla não é válida para qualquer serviço, devendo ser restrita a atividades idênticas prestadas ao mesmo contratante. Caso haja mudança substancial no tipo de serviço, na localidade atendida ou na periodicidade, a emissão de nova ART ou de ARTs individuais torna-se obrigatória.
Para garantir segurança jurídica, o período de vigência da ART múltipla deve ser claramente estipulado – por exemplo, “manutenção predial mensal de janeiro a dezembro de determinado ano” – indicando data de início e término, além de identificar todos os imóveis, equipamentos ou processos contemplados no contrato.
- Praticidade: Reduz o volume de documentos burocráticos sem perder o controle técnico e a rastreabilidade das atividades.
- Transparência: Cada ação integrante da ART múltipla deve ser passível de conferência em eventual auditoria ou fiscalização.
- Responsabilidade técnica: A extensão da responsabilidade do profissional abrange todas as atividades descritas, exigindo atenção especial na delimitação do escopo.
Assim como nas demais modalidades, a ART múltipla só pode ser emitida por profissionais habilitados e registrados no CREA. O descumprimento das condições formais, como a descrição incompleta ou incorreta das atividades, pode acarretar nulidade do documento e sanções ao responsável técnico.
“A utilização indevida da ART múltipla, como para mascarar atividades diversas e não idênticas, constitui falta grave e é passível de apuração pelo conselho fiscalizador.”
No gerenciamento de contratos, departamentos de engenharia e setores de manutenção costumam adotar a ART múltipla como boa prática, permitindo centralizar o controle dos serviços regulares e documentar experiência técnica para fins de acervo profissional, inclusive em processos licitatórios futuros.
Questões: ART múltipla
- (Questão Inédita – Método SID) A ART múltipla é uma modalidade que permite o registro conjunto de diversas atividades técnicas de natureza idêntica, prestadas de forma contínua e previamente contratadas com o mesmo contratante.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização da ART múltipla é adequada para qualquer tipo de serviço prestado a diferentes contratantes, tornando sua emissão prática e isenta de formalidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição das atividades na ART múltipla deve ser detalhada e seguir uma categorização específica conforme a Tabela de Obras e Serviços do CREA, evitando informações vagas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART múltipla pode ser utilizada para registrar intervenções que envolvem mudanças substanciais no tipo de atividade, na localidade ou na periodicidade dos serviços prestados.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro de serviços na ART múltipla proporciona maior segurança jurídica, sendo essencial que seu período de vigência e os serviços a serem realizados estejam claros e bem definidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os profissionais habilitados e registrados no CREA têm a obrigação de emitir a ART múltipla, mas uma descrição vaga ou incompleta das atividades pode ser aceita sem consequências.
Respostas: ART múltipla
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois a definição da ART múltipla está claramente relacionada à possibilidade de reunir em um único documento várias atividades similares que serão realizadas ao longo de um intervalo de tempo, facilitando o controle técnico e a documentabilidade das ações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a ART múltipla é restrita a atividades idênticas prestadas ao mesmo contratante, e sua utilização indevida pode acarretar sanções e nulidade do documento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige que a ART múltipla inclua uma descrição precisa das atividades para otimizar o processo de fiscalização e garantir a clareza na documentação técnica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está errada, pois a ART múltipla não deve ser aplicada em situações queenvolvam alterações significativas nos serviços que adaptem a sua natureza original, exigindo a emissão de nova ART ou ARTs individuais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois estipular claramente o período de vigência e as atividades abarcadas ajuda a garantir a segurança jurídica e a traçabilidade das ações técnicas na ART múltipla.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está errada, dado que a descrição inadequada na ART múltipla pode resultar na nulidade do documento e sanções ao responsável técnico, evidenciando a necessidade de observância às condições formais de emissão.
Técnica SID: PJA
Exemplos práticos de cada tipo
Compreender na prática como cada tipo de ART é aplicado faz toda a diferença para candidatos que buscam precisão na hora de interpretar questões ou atuar profissionalmente. Veja a seguir exemplos concretos que ilustram as situações de uso da ART de obra ou serviço, da ART de cargo ou função e da ART múltipla.
ART de obra ou serviço é utilizada sempre que uma atividade específica, isolada e delimitada exige registro de autoria técnica. Ela abrange desde grandes projetos, como a construção de um edifício, até casos pontuais, como a execução de um laudo técnico solicitado por um condomínio.
- Elaboração de projeto estrutural para um prédio de cinco andares – ART de obra ou serviço específica.
- Instalação de sistema fotovoltaico em residência – ART de serviço.
- Vistoria técnica em fachada de escola pública para laudo de regularidade – ART de serviço.
“Cada serviço técnico isolado requer ART individualizada e compatível com o seu objetivo contratual.”
A ART de cargo ou função aparece quando a responsabilidade técnica se estende por um vínculo empregatício ou de prestação contínua. Em vez de abranger um trabalho pontual, envolve todas as decisões técnicas associadas ao cargo ou função contratado.
- Engenheiro civil nomeado como responsável técnico da secretaria de obras de um município – ART de cargo ou função.
- Geógrafo encarregado do gerenciamento ambiental de uma concessionária de saneamento – ART de cargo ou função.
- Engenheiro de segurança do trabalho atuando como técnico fixo de uma indústria química – ART de cargo ou função.
“A ART de cargo ou função é emitida para profissionais que atuam de modo permanente e respondem tecnicamente pelo setor ou órgão.”
A ART múltipla é empregada quando há execução rotineira ou previsível de várias atividades de mesma natureza para o mesmo contratante, dentro de um determinado período. Garante praticidade na documentação e preserva o controle técnico exigido.
- Manutenção preventiva mensal em equipamentos hospitalares ao longo de um ano – ART múltipla abrange todos os serviços do contrato.
- Supervisão periódica de instalações elétricas em agências bancárias de uma mesma rede – ART múltipla para todas as visitas técnicas.
- Monitoramento ambiental contínuo em diversas áreas rurais com visitas programadas – ART múltipla documenta o ciclo completo de atividades.
“A ART múltipla reúne, em um único documento, ações técnicas idênticas ou similares desenvolvidas repetidamente para o mesmo cliente.”
Ao analisar cada cenário, perceba a lógica: a ART deve retratar exatamente o tipo de relação técnica estabelecida. Usar a modalidade correta protege tanto o profissional quanto o contratante e fortalece a confiabilidade dos registros junto ao CREA.
Questões: Exemplos práticos de cada tipo
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de obra ou serviço é utilizada exclusivamente para atividades que envolvem grandes projetos de engenharia, como a construção de edifícios, e não é aplicável a serviços técnicos isolados.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART de cargo ou função é emitida para profissionais que atuam de forma temporária e que não respondem tecnicamente por suas atividades dentro de uma organização.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART múltipla é utilizada quando um profissional realiza diversas atividades técnicas com o mesmo contratante, mas dentro de um intervalo de tempo específico, permitindo a documentação prática e o controle técnico.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização da ART de obra ou serviço deve ser feita de forma abrangente, permitindo o registro de atividades constantes e repetitivas de mesma natureza para um único contratante.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um engenheiro civil é nomeado como responsável técnico de um órgão público, sua atuação é caracterizada pela ART de obra ou serviço, pois envolve somente projetos individuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART múltipla permite a documentação de ações técnicas que são desenvolvidas repetidamente para o mesmo contratante, garantindo que todas as atividades sejam registradas em um único documento.
Respostas: Exemplos práticos de cada tipo
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART de obra ou serviço é utilizada tanto para grandes projetos, como a construção de um edifício, quanto para atividades pontuais e isoladas, como a elaboração de laudos técnicos. Portanto, o enunciado apresenta uma afirmação incorreta ao limitar a aplicação da ART a grandes obras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART de cargo ou função é aplicável a profissionais que exercem atividades de maneira permanente e assumem responsabilidades técnicas associadas ao seu cargo, sendo, portanto, errônea a afirmação que limita sua aplicação a profissionais temporários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ART múltipla, que permite a associação de diversas atividades técnicas similares para um mesmo cliente dentro de um período, está correta e reflete a utilização prática desse tipo de ART, conforme descrito no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART de obra ou serviço, por definição, refere-se a atividades específicas e pontuais, não se aplicando a serviços constantes e rotineiros, os quais devem ser documentados por meio da ART múltipla.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART de cargo ou função é a modalidade correta para essa situação, uma vez que abrange a responsabilidade técnica de forma contínua, ao contrário da ART de obra ou serviço, que se aplica a atividades isoladas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição da ART múltipla está correta, pois realmente reúne em um único documento as atividades técnicas idênticas de um serviço realizado para o mesmo cliente ao longo do tempo, facilitando tanto a documentação quanto o controle dessas atividades.
Técnica SID: PJA
Elementos e dados essenciais na ART
Dados do profissional e do contratante
Os dados do profissional e do contratante são elementos fundamentais na elaboração e no registro correto da ART. São eles que permitem a identificação inequívoca de quem assume a responsabilidade técnica e de quem solicita ou recebe os serviços. O preenchimento completo e preciso dessas informações garante a validade do documento frente ao CREA e evita questionamentos futuros quanto à autoria ou à legalidade dos atos praticados.
No caso do profissional, é necessário informar dados pessoais que habilitem sua atuação. Isso inclui o nome completo, o número de registro no CREA da respectiva jurisdição, CPF e, quando pertinente, outros documentos de identificação. O destaque vai para o registro no CREA, pois somente ele comprova a habilitação legal para o exercício da função técnica anotada.
“Somente profissionais com situação regular perante o CREA podem ser considerados responsáveis técnicos em ART.”
O contratante, por sua vez, pode ser tanto uma pessoa jurídica quanto uma pessoa física. Em ambos os casos, o documento deve apresentar o nome ou razão social completos, CPF ou CNPJ, endereço atualizado e, se aplicável, os dados de contato do responsável legal. Quando a obra ou serviço for realizado para empresas, autarquias ou órgão público, é fundamental citar o setor ou unidade demandante, conferindo ainda mais clareza ao vínculo estabelecido.
Imagine, por exemplo, um engenheiro que assina ART para uma obra pública: ali, constarão tanto seus dados pessoais e profissionais quanto a razão social da prefeitura, o CNPJ do órgão e o endereço do local de execução. Se for um laudo solicitado por um proprietário de imóvel residencial, os dados do contratante serão do responsável pela obra ou serviço.
- Nome completo do profissional e do contratante
- Número de registro no CREA (profissional) e CPF ou CNPJ (contratante)
- Endereço profissional e do serviço, para localização e delimitação das atividades
- Dados de contato, facilitando eventual fiscalização ou comunicação
Atenção: erros, omissões ou inconsistências nesses dados podem invalidar a ART, sujeitar o profissional a sanções administrativas e limitar o acesso ao acervo técnico. Por isso, é indispensável conferi-los cuidadosamente antes da submissão ao sistema eletrônico do CREA.
“O correto preenchimento dos dados do profissional e do contratante garante segurança jurídica para todas as partes e autenticidade documental perante os órgãos de fiscalização.”
Nesse aspecto, a ART é um instrumento de confiança mútua e respaldo legal, sendo o cuidado com a identificação das partes o primeiro passo para a boa prática das engenharias, agronomia e áreas afins.
Questões: Dados do profissional e do contratante
- (Questão Inédita – Método SID) Os dados do profissional e do contratante são essenciais para garantir a validade da ART e evitar questionamentos futuros sobre a autoria e legalidade dos atos técnicos praticados.
- (Questão Inédita – Método SID) No preenchimento da ART, não é necessário incluir o número de registro no CREA para validar a responsabilidade técnica do profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento incorreto dos dados do contratante, como CNPJ ou CPF, pode gerar sanções administrativas ao profissional responsável pela ART.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de dados de contato do profissional e do contratante na ART é opcional, pois a fiscalização pode ser realizada apenas com as informações básicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao assinar uma ART para uma obra pública, é necessário incluir não só os dados do profissional, mas também os da entidade demandante, como razão social e CNPJ.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART é um documento que, se preenchido de forma incorreta, pode prejudicar a confiança mútua entre o profissional e o contratante, comprometendo a autenticidade do documento.
Respostas: Dados do profissional e do contratante
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o preenchimento completo e preciso das informações do profissional e do contratante é fundamental para a legitimidade da ART, conforme indicado nas diretrizes do CREA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o número de registro no CREA é um dos requisitos fundamentais para comprovar a habilitação legal do profissional frente à ART.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois erros ou inconsistências nos dados do contratante podem invalidar a ART e sujeitar o profissional a penalidades administrativas, tornando imprescindível a verificação desses dados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a inclusão de dados de contato é essencial para facilitar a comunicação e fiscalização, sendo parte das exigências do preenchimento completo da ART.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A confirmação é correta, pois para obras ou serviços realizados para entidades públicas, a inclusão da razão social e CNPJ é fundamental para estabelecer o vínculo legal necessário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois um preenchimento inadequado pode comprometer a segurança jurídica e a confiabilidade da ART, afetando a relação entre as partes.
Técnica SID: PJA
Descrição técnica e categorização
A descrição técnica e a categorização na ART são pontos-chave para delimitar claramente o objeto da responsabilidade do profissional. Esses campos exigem precisão e detalhamento: é a partir deles que o CREA, o contratante e demais interessados conseguem saber “o que” será realizado, “como” será feito e “por quem”.
Ao preencher a ART, o profissional deve descrever de maneira específica a atividade técnica contratada — seja a elaboração de projeto, execução de obra, emissão de laudo ou qualquer outro serviço especializado. Não basta informar termos genéricos como “execução de obra civil”. Deve-se indicar, por exemplo, “projeto executivo de drenagem urbana para loteamento residencial ABC, etapa II”.
“A descrição técnica deve ser fidedigna ao contrato firmado e compatível com as atribuições do profissional perante o CREA.”
Além da descrição detalhada, a categorização é realizada por meio da escolha do código e da denominação correta na Tabela de Obras e Serviços (TOS) aprovada pelo Confea/CREA. Essa tabela padroniza as atividades técnicas e facilita o controle e a fiscalização, evitando que diferentes profissionais utilizem terminologias conflitantes para atribuições semelhantes.
- Projetos: especificar tipo (estrutural, arquitetônico, elétrico etc.) e fase (preliminar, executivo, legalização).
- Execução de obras: detalhar qual etapa (terraplenagem, fundação, acabamentos) e o escopo (construção, reforma, ampliação).
- Serviços técnicos: exemplificar (vistoria, laudo, parecer, fiscalização), vinculando ao tipo de empreendimento ou setor atendido.
Tomando como exemplo um contrato para reforma de escola pública, a descrição técnica na ART pode ser: “serviço de fiscalização de execução da reforma da cobertura e instalações elétricas da Escola Municipal São Pedro”. Para categorização, serão utilizados os códigos específicos fornecidos pelo sistema do CREA, permitindo rastreabilidade nacional.
A escolha precisa desses elementos é fundamental para evitar dúvidas futuras quanto ao que efetivamente está sob responsabilidade do profissional, inclusive em auditorias, perícias e em processos de formação de acervo técnico para licitações.
“Erros ou omissões na descrição técnica e na categorização colocam em risco a validade da ART e podem trazer sanções administrativas ao responsável.”
Lembre que a descrição e categorização devem refletir fielmente o âmbito das atividades contratadas. Ao assumir a responsabilidade por um serviço, o profissional precisa garantir correspondência absoluta entre o que está no contrato, na ART e na realidade efetivada em campo, fortalecendo a transparência e a segurança jurídica das relações técnicas.
Questões: Descrição técnica e categorização
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição técnica na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve conter informações genéricas que não precisam se correlacionar com o contrato firmado entre o profissional e o contratante.
- (Questão Inédita – Método SID) A categorização das atividades técnicas na ART deve ser baseada nos códigos da Tabela de Obras e Serviços (TOS) aprovada pelo Confea/CREA, de modo a facilitar o controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelo profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) Na ART, para a execução de uma obra, é suficiente indicar “execução de obra civil” sem detalhar a etapa específica ou o escopo do projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) Na descrição técnica da ART, é importante garantir que o conteúdo seja compatível com as atribuições do profissional perante o CREA, a fim de evitar riscos relacionados à validade da ART.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de detalhamento na descrição técnica da ART pode ser justificada em casos de serviços técnicos de menor complexidade, onde especificações não são tão relevantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A escolha de típos e categorias na ART deve considerar os códigos fornecidos pela tabela do CREA, mas não é necessário apresentá-los de forma explícita na documentação.
Respostas: Descrição técnica e categorização
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição técnica na ART deve ser específica e fidedigna ao contrato firmado, refletindo com precisão a atividade técnica contratada. Informações que não se correlacionem com o contrato podem comprometer a validada da ART.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A categorização correta na ART proporciona padronização e clareza nas atribuições dos profissionais, garantindo que não haja terminologias conflitantes para atividades semelhantes, o que é fundamental para um bom controle e fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição deve ser minuciosa e incluir informações detalhadas sobre a etapa e o escopo do projeto, como, por exemplo, “projeto executivo de drenagem urbana para loteamento residencial ABC, etapa II”, para garantir clareza e rastreabilidade das atividades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A compatibilidade entre a descrição técnica e as atribuições do profissional é crucial para assegurar a validade da ART. Qualquer erro ou omissão pode levar a sanções administrativas e afetar a credibilidade do profissional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo em serviços de menor complexidade, a descrição deve ser suficiente para garantir clareza quanto à responsabilidade do profissional. O detalhamento adequado é essencial em todas as situações para evitar mal-entendidos e responsabilidades não esclarecidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A art deve apresentar de forma explícita os códigos da Tabela de Obras e Serviços (TOS) para assegurar a rastreabilidade e o correto entendimento das atividades realizadas, garantindo a consistência e a clareza nas informações.
Técnica SID: PJA
Localização, valores e prazos
A indicação da localização, dos valores envolvidos e dos prazos é fundamental para delimitar com exatidão o escopo da responsabilidade técnica registrada na ART. Esses elementos não apenas ajudam a identificar onde e sob quais condições o serviço ou obra será executado, mas também oferecem parâmetros objetivos para fiscalização e comprovação de cumprimento contratual.
No campo da localização, é imprescindível apontar o endereço completo da obra ou serviço. Isso envolve logradouro, número, bairro, município e, quando possível, coordenadas ou referências específicas. Se a atividade abranger várias localidades, todas devem estar devidamente listadas para que a rastreabilidade esteja assegurada tanto pelo contratante quanto pelo CREA.
“A correta especificação da localização da obra ou serviço é requisito indispensável para a validade da ART.”
Quanto aos valores, a ART deve informar o valor global do contrato ou do serviço técnico correspondente, quando esse dado for disponível. Esse valor pode ser utilizado inclusive para o cálculo da taxa de ART a ser paga ao CREA e serve como referência em caso de questionamentos fiscais, auditorias e avaliações de acervo técnico.
A delimitação dos prazos — ou seja, a data de início e término dos serviços — é outro ponto crítico. É com base nesses dados que se define o período em que o profissional estará formalmente vinculado à atividade técnica declarada, inclusive para efeitos de responsabilidade junto ao órgão fiscalizador e ao contratante.
- Localização: sempre especificar com o máximo de detalhes o local de execução, abrangendo todos os endereços ou áreas envolvidas.
- Valores: indicar fielmente o valor total do serviço ou da obra, conforme contrato ou acordo firmado entre as partes.
- Prazos: delimitar claramente as datas estimadas de início e de término, evitando períodos abertos ou imprecisos.
Em situações de contratos contínuos ou com atividades rotineiras, como ocorre com ARTs múltiplas, o prazo deve prever todo o ciclo contratado, sempre respeitando as regras do CREA regional para vigência máxima. Já nos contratos pontuais, o prazo geralmente acompanha as etapas específicas da obra ou serviço individual.
“Inconsistências entre localização, valores e prazos podem comprometer a validade da ART, gerar responsabilização administrativa e inviabilizar a comprovação técnica em licitações.”
Com esses cuidados, a ART cumpre seu papel de instrumento transparente, seguro e legalmente eficaz para todas as partes envolvidas na atividade técnica.
Questões: Localização, valores e prazos
- (Questão Inédita – Método SID) A indicação precisa da localização em uma ART deve incluir elementos como logradouro, número e bairro, além de coordenadas ou referências específicas, garantindo a rastreabilidade da obra ou serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) No registro de uma ART, a informação do valor do contrato ou do serviço técnico é dispensável, desde que as partes estejam de acordo sobre os valores.
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação de prazos na ART deve ser feita evitando períodos abertos, assegurando datas específicas de início e término, que são essenciais para definir a responsabilidade técnica do profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) A correta especificação da localização na ART é um requisito que pode ser ignorado em contratos contínuos ou atividades rotineiras, pois a fiscalização não se aplica nesses casos.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das exigências de localização, valores e prazos na ART pode comprometer a validade do documento e gerar implicações legais para o profissional responsável pela atividade técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART deve conter prazos que reflitam apenas as etapas específicas do serviço, independentemente da necessidade de abrangência temporal permanente para contratos mais longos.
Respostas: Localização, valores e prazos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que a localização da obra ou serviço seja descrita com todos esses detalhes para assegurar que a ART seja válida e que as atividades possam ser devidamente rastreadas e fiscalizadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: É imprescindível que o valor global do contrato ou serviço esteja mencionado na ART, pois esse dado serve como referência para fiscalização e também influencia no cálculo da taxa de ART.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação deve conter prazos claros para a execução dos serviços, pois isso determina o vínculo formal do profissional com a atividade técnica e sua responsabilidade junto ao CREA e ao contratante.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo em contratos contínuos, a localização precisa e correta é fundamental para a validade da ART, já que inconsistências podem levar à responsabilidade administrativa e à inviabilidade da comprovação técnica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É essencial que todos os elementos sejam seguidos rigorosamente, pois falhas podem resultar em responsabilização e não aceitação da ART em processos licitatórios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Prazos em contratos longos devem considerar todo o ciclo da atividade técnica, garantindo que as exigências do CREA sejam respeitadas para a vigência do documento.
Técnica SID: SCP
Procedimento de emissão da ART
Passo a passo no sistema eletrônico do CREA
Emitir uma ART hoje em dia requer uso do sistema eletrônico do CREA, disponível em todos os estados do Brasil. Plataformas como o SICREA, o ART Web e sistemas regionais similares centralizam o registro, conferindo mais transparência e agilidade ao processo. O correto preenchimento é fundamental para garantir validade legal e evitar retrabalho.
Veja o fluxo básico para registrar sua ART pelo sistema eletrônico:
- 1. Acesso ao sistema: O profissional deve acessar a plataforma eletrônica do CREA de sua região (normalmente pelo site oficial), utilizando login e senha cadastrados previamente junto ao conselho.
- 2. Início do registro: Após a autenticação, selecionar a opção “Nova ART” ou “Emissão de ART”. Surgirá um formulário eletrônico para ser preenchido conforme a natureza da atividade técnica.
- 3. Preenchimento dos dados:
- Dados do profissional (já carregados pelo sistema para titulares do registro);
- Dados completos do contratante, inclusive CNPJ/CPF e endereço;
- Descrição detalhada da atividade técnica, observando a Tabela de Obras e Serviços;
- Endereço da obra, valor do serviço, prazos de início e término previstos;
- Selecionar o tipo de ART: obra/serviço, cargo/função ou múltipla;
- Informar categoria profissional, modalidade e área de atuação.
- 4. Conferência e validação: Antes de avançar, revisar todos os campos preenchidos — erros podem gerar pendências, rejeição da ART ou responsabilização do profissional.
- 5. Geração do boleto/taxa: O sistema emitirá boleto referente à taxa de ART, calculada em função do valor do contrato/serviço e tabela do CREA regional. O pagamento é condição necessária para o registro formal.
- 6. Registro e protocolo: Após o pagamento, confirmar junto ao sistema que o registro foi efetuado. O comprovante digital e o número de protocolo da ART serão disponibilizados para download e impressão.
- 7. Anexação ao processo: Recomenda-se anexar a ART ao contrato, laudo, projeto ou outro documento técnico relacionado — tanto para controle do profissional quanto para facilitar fiscalizações e auditorias futuras.
- 8. Arquivamento e comprovação: Manter cópia digital e/ou impressa da ART registrada é requisito para eventual comprovação de experiência (acervo técnico) ou apresentação em processos licitatórios.
Vale lembrar que o sistema do CREA utiliza campos padronizados, bloqueando determinadas opções caso o profissional não esteja habilitado para aquela categoria de serviço. Alterações, retificações ou cancelamentos de ART também devem ser feitas pelo sistema, sempre que necessário.
“A ART somente produz efeitos legais após o pagamento da taxa e o efetivo registro no sistema eletrônico do CREA.”
Em caso de dúvidas, os CREAs estaduais oferecem manuais, tutoriais e atendimento remoto para auxiliar os profissionais em todas as etapas do procedimento. O domínio do fluxo digital de registro de ART é requisito cada vez mais frequente em provas de concurso e no dia a dia da engenharia pública e privada.
Questões: Passo a passo no sistema eletrônico do CREA
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema eletrônico do CREA deve ser utilizado para a emissão da ART, assegurando a transparência e agilidade no registro. A validade legal da ART está condicionada ao correto preenchimento do formulário de registro e ao pagamento da taxa correspondente.
- (Questão Inédita – Método SID) Para emitir uma ART no sistema do CREA, após o acesso à plataforma, o profissional deve utilizar login e senha, e não é necessário que os dados do contratante sejam inseridos no formulário de registro.
- (Questão Inédita – Método SID) A etapa de conferência e validação dos dados preenchidos no formulário da ART é opcional, pois o sistema eletrônico do CREA não impede o registro se informações incorretas forem fornecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A geração do boleto para pagamento da taxa de ART é calculada de acordo com o valor do contrato ou serviço, devendo ser quitada antes de realizar o registro da ART no sistema do CREA.
- (Questão Inédita – Método SID) Após o registro da ART no sistema do CREA, o profissional deve manter cópias digitais e impressas dela, tendo em vista sua importância em processos licitatórios e comprovações de experiência no exercício da atividade técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao registrar a ART no sistema eletrônico do CREA, se um profissional não estiver habilitado para um determinado tipo de serviço, não deverá ser apresentada nenhuma opção relacionada a essa atividade.
Respostas: Passo a passo no sistema eletrônico do CREA
- Gabarito: Certo
Comentário: O correto preenchimento do formulário é essencial, pois erros podem levar à rejeição da ART ou à responsabilização do profissional. Além disso, a ART só adquire efeitos legais após o pagamento da taxa e o registro no sistema, reforçando a importância de ambas as etapas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto porque o preenchimento do formulário exige que dados completos do contratante sejam informados, incluindo CNPJ/CPF e endereço, o que é fundamental para a validação do registro da ART.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A validação dos dados preenchidos é uma etapa crucial, uma vez que erros podem resultar em pendências ou até mesmo na rejeição da ART, o que sublinha a necessidade de conferência antes do envio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O pagamento da taxa é uma condição fundamental para o registro formal da ART, e seu valor é determinado conforme a tabela do CREA regional e o valor do contrato ou serviço.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Manter cópias da ART registrada é um requisito relevante tanto para a validação da experiência do profissional quanto para participação em licitações, conforme descrito no processo de documentação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O sistema do CREA é projetado para bloquear opções que não estão disponíveis de acordo com as habilitações do profissional, garantindo que somente atividades para as quais ele está qualificado possam ser registradas.
Técnica SID: SCP
Pagamento, anexação e arquivo da ART
Após preencher e revisar todos os campos na ART, chega o momento de formalizar o registro: isso se inicia com o pagamento da taxa de ART. O valor é estipulado conforme normas do CREA regional, podendo variar em função do tipo de serviço, valor do contrato e categoria profissional. Geralmente, a quitação é realizada por meio de boleto gerado na própria plataforma eletrônica do conselho.
A ART só adquire validade legal e pode ser consultada publicamente após a confirmação do pagamento da taxa.
Com a taxa quitada e o documento registrado, a próxima etapa é a anexação da ART ao contrato, projeto, laudo ou qualquer outro documento técnico relacionado à atividade. Essa prática é recomendada para comprovação da regularidade profissional diante de fiscalizações, auditorias e eventuais disputas judiciais. Além disso, inserir a ART diretamente nos processos internos da empresa ou órgão aumenta a transparência das operações.
A organização e o arquivo da ART são de responsabilidade tanto do profissional quanto do contratante. Em contextos públicos, o setor responsável deve manter cópias digitais ou físicas das ARTs junto aos demais documentos contratuais, equipamentos ou obras executadas. Profissionais autônomos precisam manter seu próprio acervo, pois a ausência do documento pode inviabilizar a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou a inscrição em futuras licitações.
- Pagamento: efetuar via boleto bancário emitido pelo CREA em nome do profissional ou empresa responsável.
- Anexação: vincular a ART ao processo, obra, serviço ou equipamento correspondente, facilitando a rastreabilidade.
- Arquivo: zelar pela guarda de cópia impressa ou digital, com controle de validade e associação direta ao objeto da responsabilidade técnica.
Em caso de alteração no escopo, cancelamento do serviço ou outros eventos relevantes, a regularização também é feita pelo sistema eletrônico: pode ser necessário emitir termo aditivo, solicitar cancelamento formal ou atualizar informações na ART. O não arquivamento correto e a não apresentação da ART nas instâncias cabíveis podem gerar sanções disciplinares e prejudicar o acervo técnico do profissional.
“O arquivo organizado da ART é condição essencial para comprovação de experiência, atendimento a fiscalizações e valorização da trajetória técnica do responsável.”
Manter rigor no processo de pagamento, anexação e arquivo da ART é prática de excelência para qualquer profissional comprometido com responsabilidade, transparência e segurança jurídica.
Questões: Pagamento, anexação e arquivo da ART
- (Questão Inédita – Método SID) A validação da ART somente ocorre após o pagamento da taxa estipulada pelo CREA regional, independentemente do tipo de serviço prestado ou da categoria profissional do responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) Após o registro da ART, a responsabilidade pelo arquivo e organização do documento recai exclusivamente sobre o profissional que a emitiu, não envolvendo o contratante.
- (Questão Inédita – Método SID) O pagamento da taxa de ART pode ser realizado por meio de diferentes métodos, desde que esteja de acordo com as diretrizes do CREA, mas a forma mais comum é via boleto gerado na plataforma eletrônica do próprio conselho.
- (Questão Inédita – Método SID) A anexação da ART ao contrato ou projeto é desnecessária se o documento já tiver sido enviado para o CREA, pois a ART adquire validade apenas com o registro.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência do arquivo da ART pode inviabilizar a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), tendo em vista que este documento comprova a experiência e a responsabilidade técnica do profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) Em casos de modificação do escopo do projeto, é permitido apenas o cancelamento da ART original, sem a necessidade de registrar quaisquer alterações formais através do sistema eletrônico.
Respostas: Pagamento, anexação e arquivo da ART
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a ART adquire validade legal somente após a quitação da taxa, a qual varia conforme as normas do CREA regional e o serviço realizado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois tanto o profissional quanto o contratante são responsáveis pela manutenção do arquivo, assegurando a guarda das ARTs para possíveis fiscalizações e validações técnicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois, embora possam existir outros métodos de pagamento, a maior parte dos profissionais efetua o pagamento utilizando o boleto gerado pelo CREA, conforme as orientações do conselho.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração é errada, porque é fundamental anexar a ART ao contrato ou outros documentos técnicos relevantes para garantir a rastreabilidade e regularidade durante fiscalizações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a falta da ART organizada pode prejudicar a validação da experiência técnica do profissional, essencial para fins de licitação e reconhecimento profissional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois em caso de alterações no escopo, é necessário emitir um termo aditivo ou atualizar as informações na ART, garantindo a regularização das responsabilidades.
Técnica SID: PJA
Importância e consequências jurídicas da ART
Direitos do profissional
A anotação de responsabilidade técnica (ART) não é apenas um dever, mas também um direito essencial do profissional das engenharias e áreas afins. Ela garante reconhecimento técnico, segurança jurídica e valorização do trabalho realizado diante da sociedade, dos contratantes e das instituições públicas e privadas.
O primeiro direito assegurado pela ART é o reconhecimento formal da autoria das atividades técnicas. Ao registrar uma ART, o profissional passa a ter comprovação documental de que foi responsável pelo projeto, execução ou serviço realizado. Isso é fundamental para efeito de currículo, acervo técnico e em eventuais situações de disputa pela autoria.
“A ART é o instrumento legal que prova a efetiva participação do profissional técnico em determinada atividade, sendo indispensável para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT).”
A ART também confere respaldo jurídico ao profissional em disputas contratuais, perícias ou auditorias. Quando questionamentos surgem quanto à execução, qualidade ou integridade do serviço, o responsável pode comprovar, por meio da ART registrada, a extensão e os limites de sua atuação profissional.
Na dimensão do mercado de trabalho, a ART traz benefícios diretos, pois compõe requisito obrigatório para participação em licitações públicas, concursos e processos seletivos voltados a contratações técnicas. Cada ART registrada fortalece o portfólio e pode ser convertida em pontos em avaliações de experiência profissional.
- Direito à autoria técnica: registro formal da responsabilidade e proteção contra uso indevido do nome do profissional em obras ou serviços alheios.
- Proteção jurídica: defesa contra alegações indevidas, delimitação de escopo e comprovação em demandas judiciais.
- Valorização profissional: fortalecimento do currículo e do acervo técnico, facilitando progressão na carreira pública ou privada.
- Acesso a certidões e habilitações: uso da ART para obtenção de CATs e habilitação em processos licitatórios e seletivos.
Além desses aspectos, há ainda o direito à exclusividade do exercício técnico formalizado. Ou seja, apenas profissionais habilitados e com ART regularmente registrada podem ser reconhecidos como responsáveis legais diante do CREA e dos órgãos reguladores.
“A emissão de ART é prerrogativa exclusiva do profissional legalmente habilitado e inscrito no conselho de classe competente.”
Esses direitos reforçam a importância da ART como mecanismo de proteção e valorização, destacando o papel estratégico do registro para todos que atuam em áreas técnicas fiscalizadas.
Questões: Direitos do profissional
- (Questão Inédita – Método SID) A anotação de responsabilidade técnica (ART) garante ao profissional das engenharias e áreas afins o reconhecimento formal da autoria das atividades técnicas realizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A assinatura da ART pelo profissional não é necessária para a validade na defesa de sua atuação em eventuais disputas contratuais.
- (Questão Inédita – Método SID) O profissional que possuir ART registrada é considerado habilitado a ser reconhecido como responsável legal perante o CREA e demais órgãos reguladores.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro da ART pode ser vantajoso para o profissional, pois pode ser convertido em pontos em avaliações de experiência profissional em processos seletivos.
- (Questão Inédita – Método SID) A anotação de responsabilidade técnica (ART) apenas fornece ao profissional o direito à autoria técnica, mas não garante proteção contra o uso indevido de seu nome em obras ou serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) A emissão de ART é totalmente facultativa, independentemente da atividade técnica realizada pelo profissional nas áreas de engenharia.
Respostas: Direitos do profissional
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART é, de fato, um instrumento que comprova documentalmente a responsabilidade do profissional por projetos, execuções ou serviços realizados, assegurando seu reconhecimento técnico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART deve ser registrada para que o profissional tenha respaldo jurídico em disputas contratuais, permitindo a comprovação da extensão de sua atuação e protegendo-o contra alegações indevidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Somente profissionais com ART regularmente registrada podem ser reconhecidos como responsáveis legais, garantindo a exclusividade do exercício técnico na área.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART registrada é um requisito que compõe o portfólio do profissional e também pode ser considerado um item que agrega valor à sua experiência em licitações e concursos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART não apenas assegura o reconhecimento da autoria, mas também protege o profissional contra o uso indevido de seu nome em atividades alheias, reforçando sua segurança técnica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A emissão da ART é prerrogativa exclusiva do profissional habilitado e registrada, sendo um direito essencial que confere reconhecimento e segurança jurídica ao seu trabalho.
Técnica SID: PJA
Garantias para o contratante
Quando um contratante exige a ART antes de iniciar uma obra ou serviço técnico, ele está se protegendo contra riscos comuns no setor de engenharia, agronomia e áreas afins. A ART é mais do que uma demanda formal: ela funciona como salvaguarda legal, técnica e financeira para quem contrata.
O primeiro pilar dessas garantias é a comprovação de habilitação do responsável técnico. Somente profissionais registrados no CREA podem assinar uma ART válida, o que impede que pessoas leigas ou sem a formação adequada assumam comandos de atividades que exigem conhecimento especializado.
“A ART permite identificar exatamente quem responde civil, administrativa e penalmente pelo projeto, obra ou serviço contratado.”
Outra proteção essencial é o respaldo em casos de falhas técnicas, sinistros ou descumprimento contratual. Com uma ART devidamente registrada, o contratante não só conhece o responsável, mas tem respaldo para acionar o profissional, suas garantias contratuais e até o conselho de classe em eventuais prejuízos, vícios ou danos gerados durante a execução da obra ou prestação do serviço.
No contexto de contratos públicos ou grandes empresas, a ART ainda garante transparência e facilidade de prestação de contas junto a órgãos de fiscalização e auditorias. Isso fortalece a documentação e reduz o risco de irregularidades administrativas ou legais, pois todo serviço estará claramente atrelado a um responsável.
- Segurança técnica: só atua quem possui competência comprovada, com controle do CREA.
- Rastreabilidade: qualquer problema, andamento ou resultado pode ser vinculado ao responsável pelo serviço.
- Garantia de experiência: o currículo do profissional pode ser conferido pela análise do acervo técnico e das ARTs anteriores.
- Transparência documental: facilita auditorias e evita alegações infundadas sobre execução e escopo do serviço.
- Defesa em litígios: o contratante está respaldado em disputas judiciais, já que existe documento formal de responsabilidade técnica vinculada.
“Sem ART, o contratante também pode ser responsabilizado por exercício ilegal de profissão e irregularidades, vulnerabilizando todo o processo.”
Transformando essas garantias em rotina, o contratante se protege, assegura a regularidade dos processos e valoriza o investimento realizado, seja em recursos públicos ou privados.
Questões: Garantias para o contratante
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de uma ART antes do início de um projeto de engenharia proporciona ao contratante a segurança de que o responsável técnico tem a habilitação necessária e é registrado no CREA, impedindo que profissionais não qualificados atuem na execução do serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro da ART é desnecessário em situações em que o contratante confia plenamente na capacidade técnica e na experiência do profissional que executará a obra.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART oferece rastreabilidade em projetos de engenharia, permitindo que qualquer problema ou resultado negativo durante a realização da obra possa ser vinculado ao responsável técnico, facilitando a apuração de responsabilidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de uma ART na execução de um projeto pode resultar na responsabilização do contratante por exercício ilegal da profissão, o que não ocorre se houver um documento formal de responsabilidade técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART não proporciona garantias em relação a falhas técnicas ou descumprimentos contratuais, uma vez que o respaldo legal é exclusivo do contrato celebrado entre as partes.
- (Questão Inédita – Método SID) A transparência documental garantida pela ART é crucial em contratos públicos, pois facilita auditorias e contribui para a prevenção de irregularidades administrativas.
Respostas: Garantias para o contratante
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que garante que apenas profissionais habilitados podem ser responsáveis pela execução de atividades técnicas, assegurando a qualificação e a legalidade no trabalho realizado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a exigência da ART é uma proteção legal e técnica fundamental que deve ser cumprida independentemente da confiança pessoal no profissional, garantindo a responsabilidade técnica em relação ao serviço prestado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a rastreabilidade proporcionada pela ART é fundamental para identificar o responsável por possíveis problemas, garantindo segurança ao contratante em relação às responsabilidades técnicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, uma vez que a ausência da ART pode expor o contratante a riscos legais, incluindo a possibilidade de ser responsabilizado por irregularidades e pelo exercício de atividades que exigem fiscalização profissional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a ART serve como uma proteção legal que permite ao contratante buscar responsabilização do profissional em casos de falhas técnicas, além de estabelecer garantias contratuais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, visto que a transparência proporcionada pela ART favorece a prestação de contas em contratos públicos, permitindo um melhor controle e evitando problemas legais.
Técnica SID: SCP
Atribuições do CREA
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) exerce papel central e normativo na operacionalização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e na fiscalização do exercício das profissões abrangidas. Suas atribuições vão desde o cadastro e controle dos registros até a tomada de decisões administrativas e disciplinares em casos de descumprimento de obrigações legais ou éticas.
A primeira grande atribuição do CREA é o registro e validação das ARTs. O órgão é responsável por manter sistemas eletrônicos atualizados, receber os dados dos profissionais e contratantes, conferir a regularidade dos campos essenciais e formalizar o registro legal do documento, conferindo-lhe fé pública.
“Compete ao CREA instituir e gerir os processos de anotação de responsabilidade técnica, zelando pela autenticidade, rastreabilidade e segurança das informações prestadas.”
Outro pilar é a fiscalização. O CREA realiza auditorias, visitas técnicas, avaliações documentais e operações conjuntas com outros órgãos. Sua função é identificar, prevenir e coibir o exercício irregular da profissão, que inclui atuação sem ART, por profissional não habilitado ou emissão incompleta do documento.
Além da fiscalização em campo, o CREA também presta orientação contínua. O conselho disponibiliza manuais, treinamentos, canais de atendimento e esclarece dúvidas sobre o preenchimento, uso e objetivos da ART, auxiliando profissionais, empresas e contratantes na regularização de suas atividades.
- Registro e análise de ARTs: conferência e validação de dados antes do deferimento do documento.
- Fiscalização do exercício profissional: combate ao exercício ilegal, emissão de autos de infração e acompanhamento de denúncias.
- Gestão do acervo técnico: emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) a partir das ARTs, atestando experiência profissional para licitações e concursos.
- Apoio à sociedade: proteção do interesse público ao garantir que apenas profissionais legalmente habilitados respondam por obras e serviços técnicos.
- Adoção de medidas disciplinares: aplicação de advertências, multas, suspensão ou cassação do registro em casos de infração à legislação.
Por fim, o CREA tem responsabilidade sobre o arquivamento e integridade das informações prestadas nas ARTs, garantindo que registros possam ser acessados para fins de fiscalização, auditoria ou comprovação de experiência profissional. Em todas essas ações, o conselho trabalha para valorizar a ética e a qualidade nos campos técnico e científico.
“Sem a atuação ativa do CREA, seria impossível assegurar a responsabilidade técnica, proteger a sociedade e disciplinar os profissionais das engenharias, agronomia e demais áreas regulamentadas.”
Questões: Atribuições do CREA
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é responsável não apenas pelo registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), mas também pela fiscalização do exercício profissional, incluindo a verificação da regularidade de profissionais e empresas em relação a obrigações legais.
- (Questão Inédita – Método SID) O CREA é encarregado de realizar auditorias e fiscalizações, mas não possui autoridade para aplicar medidas disciplinares em casos de infração à legislação ou ética profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão de documentos, como a Certidão de Acervo Técnico (CAT), é uma das responsabilidades do CREA e é essencial para comprovar a experiência profissional em processos como licitações.
- (Questão Inédita – Método SID) O CREA é responsável apenas pela fiscalização imediata das ARTs, sem a função de orientar profissionais e empresas sobre o correto preenchimento e uso desses documentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de arquivamento e preservação das ARTs é essencial para o trabalho do CREA, visto que possibilita o acesso a informações necessárias para auditorias e fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) O CREA é uma entidade que atua apenas na regulamentação das profissões, sem responsabilidade pela qualidade ou ética na execução de projetos técnicos.
Respostas: Atribuições do CREA
- Gabarito: Certo
Comentário: O CREA tem um papel fundamental na fiscalização e registro das ARTs, assegurando que apenas profissionais habilitados atuem na área. Portanto, a afirmação está correta ao mencionar ambas as atribuições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O CREA tem a autoridade para adotar medidas disciplinares, incluindo advertências, multas e até a cassação do registro, a fim de disciplinar o exercício das profissões que regulamenta. Assim, a afirmação é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O CREA emite a Certidão de Acervo Técnico a partir das ARTs, atestando a experiência profissional, que é crucial para licitações e concursos. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da fiscalização, o CREA também proporciona orientação contínua, oferecendo manuais e treinamentos aos profissionais. Isso demonstra que a afirmação está equivocada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A integridade e acessibilidade dos registros das ARTs são fundamentais para as atividades de fiscalização e auditoria do CREA. Com isso, a afirmação é considerada correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O CREA também valoriza a ética e a qualidade nos campos técnico e científico, assegurando que somente profissionais habilitados exerçam atividades regulamentadas. Portanto, a afirmação em questão é errada.
Técnica SID: SCP
Aplicações práticas da ART em obras e serviços públicos
Fiscalização e gestão contratual
Na administração pública e em grandes empresas, a ART é peça indispensável para a efetiva fiscalização e gestão dos contratos de obras e serviços de engenharia, agronomia e áreas correlatas. Ela garante que cada etapa contratual tenha um responsável técnico identificado e plenamente habilitado, facilitando o controle da execução e a apuração de responsabilidades.
Durante a fase de contratação, a exigência da ART funciona como filtro de qualificação: só é admitido aquele profissional ou empresa que comprove, documentalmente, a habilitação técnica para as atividades previstas no edital e no contrato.
“Na ausência de ART, não é permitido o início da execução dos serviços técnicos ou obras públicas, sujeitando gestores e empresas a sanções administrativas.”
No acompanhamento da execução, a ART é utilizada como elemento de verificação: fiscal do contrato, gerente de obra ou auditor devem checar, a cada etapa, se existem registros válidos para projetos, serviços, laudos, vistorias e execuções parciais. Isso impede que tarefas sejam desempenhadas sem cobertura de responsabilidade técnica formal.
Na gestão de contratos extensos, com múltiplas frentes de serviço ou obras simultâneas, o controle das ARTs e a checagem de compatibilidade com o escopo contratual são essenciais para evitar fraudes, acúmulo irregular de atribuições ou transferência ilícita de responsabilidade.
- No início do contrato: exigir a apresentação da ART de cada responsável técnico vinculado à atividade prevista.
- Ao longo da execução: monitorar se cada alteração, aditivo ou serviço eventual gerou ART complementar ou retificadora.
- No encerramento: conferir o acervo de ARTs emitidas como comprovação de regularidade e condição para pagamento final.
Sob o ponto de vista do gestor público, negligenciar a cobrança e fiscalização das ARTs pode configurar infração administrativa, resultar em responsabilização pessoal e colocar em risco a validade de contratos perante órgãos de controle externo, como tribunais de contas.
“A fiscalização da ART vai além do controle formal; é fonte de segurança jurídica, qualidade técnica e transparência dos contratos públicos.”
Organizar e manter o controle eficiente das ARTs no decorrer do contrato é prática fundamental para a boa governança dos contratos públicos e privados de engenharia, assegurando resultados de acordo com a lei, a técnica e o interesse coletivo.
Questões: Fiscalização e gestão contratual
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é essencial para garantir que cada etapa de um contrato em obras e serviços de engenharia possua um responsável técnico devidamente habilitado, o que facilita a execução e apuração de responsabilidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência da ART não impede o início da execução dos serviços técnicos ou obras públicas, pois essa documentação deve ser apresentada apenas no término do contrato.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle das ARTs durante a execução de contratos públicos é uma prática desnecessária, pois não há risco de irregularidades na execução das obras quando as atividades são realizadas por profissionais qualificados.
- (Questão Inédita – Método SID) Na gestão de contratos extensos, a verificação de compatibilidade entre as ARTs e o escopo contratual é crucial para prevenir acúmulos irregulares de atribuições e garantir que cada serviço esteja corretamente atribuído a um responsável técnico.
- (Questão Inédita – Método SID) Exigir a inclusão de ARTs adicionais sempre que houver alterações no contrato é desnecessário, pois a responsabilidade técnica é garantida apenas pela ART inicial apresentada no início da execução.
- (Questão Inédita – Método SID) A cobrança e fiscalização das ARTs por gestores públicos não influenciam diretamente na validade de contratos perante órgãos de controle externo, como tribunais de contas.
Respostas: Fiscalização e gestão contratual
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART assegura que há um responsável técnico identificado, o que é fundamental para o controle da execução dos contratos e a responsabilização pelos serviços prestados, alinhando-se aos princípios da boa governança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A falta de ART impede o início da execução dos serviços, pois sua exigência é uma condição obrigatória desde o início, visando garantir a responsabilidade técnica envolvida nas atividades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle das ARTs é essencial para garantir a conformidade com o escopo contratual e evitar fraudes ou transferências ilegais de responsabilidade, sendo fundamental para a gestão de contratos complexos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A compatibilidade das ARTs com o escopo é um aspecto fundamental para a prevenção de fraudes e a manutenção da integridade do contrato, refletindo a boa prática de gestão contratual.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência de ARTs complementares ou retificadoras é vital para assegurar a responsabilização técnica a cada mudança no contrato, garantindo a transparência e a segurança jurídica dos atos praticados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A negligência na fiscalização das ARTs pode levar a infrações administrativas e comprometer a validade dos contratos, sendo crucial para a responsabilidade e legalidade das ações administrativas.
Técnica SID: SCP
Exigências em licitações públicas
No cenário das licitações públicas para obras e serviços de engenharia, a exigência da ART é ponto obrigatório e atua como instrumento de seleção e fiscalização da qualificação técnica dos participantes. Tanto na Lei 8.666/1993 quanto na Lei 14.133/2021, a comprovação da capacidade técnico-operacional e da experiência do licitante depende do acervo técnico, lastreado por ARTs já registradas pelas empresas e seus profissionais.
Na habilitação, os editais costumam solicitar a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento emitido pelo CREA com base nas ARTs dos profissionais que compõem o quadro técnico do participante. Essa CAT detalha as atividades executadas, permitindo à comissão de licitação avaliar a compatibilidade entre o objeto licitado e a experiência comprovada.
“A apresentação de CATs lastreadas em ARTs é condição indispensável para habilitação de empresas em licitações de obras e serviços de engenharia.”
A ausência de ARTs regulares resulta, na prática, na inabilitação da empresa, impedindo a análise de sua experiência técnica e a participação no certame. Por esse motivo, profissionais e empresas devem manter sua documentação organizada e atualizada, registrando ART para cada obra ou serviço relevante que pretendam utilizar como prova em futuras concorrências públicas.
- Apresentar ART e CAT originais ou cópias autenticadas: nunca apresentar apenas declarações da própria empresa.
- Compatibilizar as ARTs ao objeto do edital: apenas atividades compatíveis conferem pontuação ou habilitação.
- Evitar interrupções no vínculo técnico: mudanças de profissionais exigem novas ARTs e CATs para o novo responsável.
- Checar prazos e validade das CATs: algumas administrações públicas exigem documentos atualizados próximos à data da licitação.
Além da habilitação, ARTs também podem ser exigidas quando da execução do objeto contratado. O gestor público responsável pelo contrato deve conferir, antes do início da obra, se a empresa apresentou as ARTs correspondentes a cada fase, serviço e profissional responsável. Tal controle se estende à fiscalização de aditivos, subcontratações e substituições técnicas posteriores.
“Executar obra pública sem ART registrada é irregularidade grave, podendo ensejar penalidades contratuais e responsabilização dos gestores.”
Em síntese, as ARTs formam base documental fundamental para assegurar a regularidade, a transparência e a qualidade técnica em todo o ciclo das licitações e contratos públicos de engenharia.
Questões: Exigências em licitações públicas
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em licitações públicas é uma condição essencial para a habilitação das empresas participantes, pois garante a verificação da capacidade técnico-operacional dos licitantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento que confirma a experiência de uma empresa em licitações e pode ser substituído por declarações simples emitidas pela própria companhia.
- (Questão Inédita – Método SID) As ARTs são requisitos que apenas precisam ser apresentadas na fase de habilitação inicial do processo licitatório, não sendo relevantes durante a execução do contrato.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a válida participação em uma licitação, é obrigatório que as ARTs apresentadas estejam compatíveis com as atividades solicitadas no edital, pois somente atividades que atendem a essas exigências conferem habilitação.
- (Questão Inédita – Método SID) Profissionais contratados para um serviço público podem manter as mesmas ARTs mesmo que haja mudanças na equipe técnica responsável, sem necessidade de atualizações nas certificações.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de ARTs registradas por uma empresa em uma licitação pública gera a possibilidade de habilitação, desde que existam outros documentos que comprovem a experiência técnica.
Respostas: Exigências em licitações públicas
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART é verdadeiramente um elemento obrigatório que permite à comissão de licitação avaliar a qualificação técnica dos participantes, essencial para a seleção e fiscalização em procedimentos licitatórios. Sem sua apresentação, a empresa pode ser inabilitada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A CAT deve ser emitida pelo CREA e acompanhada de ARTs registradas, não podendo ser substituída por declarações internas da empresa, que não têm validade oficial para fins de habilitação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As ARTs são fundamentais não só na habilitação, mas também durante a execução do contrato, visando garantir a conformidade técnica em todas as fases do projeto, podendo gerar penalidades pelo descumprimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A compatibilidade entre as ARTs e o objeto do edital é crucial, pois apenas atividades compatíveis são reconhecidas para pontuação ou habilitação, assegurando a adequação técnica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Em caso de mudanças na equipe técnica, novas ARTs devem ser emitidas para o novo responsável, garantindo que o projeto permaneça regular e a responsabilidade técnica esteja devidamente registrada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A falta de ARTs regulares resulta na inabilitação da empresa, pois essas documentações são fundamentais para a análise da experiência técnica, não sendo admissível a substituição por outros documentos.
Técnica SID: SCP
Relação com a Certidão de Acervo Técnico (CAT)
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento fundamental para comprovação de experiência profissional em licitações e concursos públicos. Ela só pode ser emitida com base em Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) já registradas pelo profissional no CREA, tornando essa relação obrigatória e inseparável no universo das engenharias, agronomia e áreas correlatas.
Em termos simples, quem deseja obter uma CAT precisa primeiramente ter registrado uma ou várias ARTs correspondentes à obra ou serviço que pretende comprovar. A CAT não apenas cita a existência dessas ARTs, mas detalha o tipo de atividade desempenhada, o período de realização, o contratante e o valor envolvido, validando o efetivo exercício da responsabilidade técnica anotada.
“A CAT é emitida exclusivamente a partir das ARTs referentes a serviços ou obras efetivamente realizados e devidamente registrados pelo profissional no CREA.”
Esse vínculo protege tanto os profissionais quanto os órgãos públicos, já que impede a alegação de experiências não comprovadas. Só podem ser reconhecidos, para fins de capacidade técnico-operacional, aqueles serviços cujas ARTs foram registradas à época da execução, coibindo retroatividade e falsificações.
- Participação em licitações públicas: a empresa só prova experiência se apresentar CAT baseada em ARTs correspondentes ao objeto do edital.
- Progressão na carreira: concursos para engenheiros, arquitetos e agrônomos frequentemente exigem apresentação de CAT para comprovação de tempo de experiência em obras similares.
- Defesa profissional: em processos judiciais ou administrativos, a CAT, respaldada por ART, comprova sem margem de dúvida o escopo e a extensão das atividades realizadas.
Vale reforçar que a CAT só terá validade e autenticidade se vinculada a ARTs previamente registradas, pagas e válidas, descrevendo com precisão o serviço prestado. Em tentativas de habilitação sem esse vínculo ou com ARTs incompatíveis, a certidão é recusada, e o candidato corre risco de inabilitação.
“Sem ART registrada, não existe base legal para emissão da CAT nem para comprovação de capacidade técnica perante a administração pública.”
Na prática, manter o acervo de ARTs atualizado e corretamente preenchido é requisito indispensável para profissionais e empresas que visam atuação sólida e regular no setor público e privado, principalmente frente à concorrência acirrada das licitações.
Questões: Relação com a Certidão de Acervo Técnico (CAT)
- (Questão Inédita – Método SID) A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento que comprova a experiência profissional em licitações e concursos públicos, sendo emitida exclusivamente com base em Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) registradas no CREA.
- (Questão Inédita – Método SID) Para obter uma CAT, um profissional precisa ter somente um registro de ART correspondente à obra ou serviço que pretende comprovar, não sendo necessário múltiplos registros.
- (Questão Inédita – Método SID) A Certidão de Acervo Técnico (CAT) não deve ser apresentada em processos administrativos ou judiciais, pois sua função é exclusiva nas licitações e concursos públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da CAT está condicionada ao registro prévio e pagamento das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que devem refletir com precisão os serviços prestados.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma empresa pode apresentar a CAT para comprovar sua experiência em licitações, independentemente das ARTs estarem relacionadas ao objeto do edital.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento dos requisitos para a emissão de uma CAT pode resultar na inabilitação do profissional durante processos de habilitação em licitações.
Respostas: Relação com a Certidão de Acervo Técnico (CAT)
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a CAT realmente depende da existência de ARTs devidamente registradas, o que legitima sua emissão e garante a comprovação da experiência técnica do profissional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois para obter a CAT é necessário ter uma ou várias ARTs registradas que correspondam ao serviço ou obra, não limitando-se a um único registro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a CAT também é utilizada como prova em processos administrativos ou judiciais, respaldando o escopo das atividades realizadas pelo profissional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a CAT só é válida se vinculada a ARTs registradas e pagas, confirmando a execução efetiva das atividades técnicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é incorreta. A CAT deve necessariamente estar baseada em ARTs que correspondam ao objeto do edital para que a experiência seja validada frente à licitação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que tentativas de habilitação sem o vínculo adequado com ARTs podem resultar em recusa da CAT e, consequentemente, inabilitação.
Técnica SID: SCP
Responsabilidades e riscos ligados à ART
Responsabilidade civil, administrativa e penal
A emissão da ART faz com que o profissional assuma, formalmente, um conjunto de responsabilidades que envolvem a esfera civil, administrativa e até penal. Cada dimensão dessas responsabilidades possui características e consequências próprias, exigindo atenção cuidadosa à atuação técnica e ao devido preenchimento do documento.
No campo civil, a responsabilidade recai sobre os danos causados a terceiros ou ao patrimônio, decorrentes de erro de projeto, falha de execução, omissão de medidas de segurança ou desrespeito às normas técnicas. Se uma obra apresentar vícios estruturais ou causar prejuízos, o engenheiro ou responsável técnico poderá ser demandado judicialmente a reparar ou indenizar pelos danos, de acordo com a extensão da responsabilidade anotada na ART.
“O profissional responde civilmente pelos prejuízos resultantes de seus atos, omissões ou imperícia técnica, nos limites do que foi registrado na ART.”
No âmbito administrativo, as condutas relacionadas ao registro, preenchimento ou ausência de ART são fiscalizadas pelo CREA. Atos como deixar de emitir ART obrigatória, registrar informações falsas, atuar em área sem habilitação ou extrapolar funções podem gerar advertências, multas, suspensão temporária do registro e até cassação do direito de exercer a profissão.
- Omissão de ART em obra pública – infração administrativa sujeita a sanções do CREA.
- Execução de serviço fora da esfera de habilitação ou atribuição – sujeita o profissional a autuação e processo disciplinar.
- Declaração inverídica sobre escopo, local ou valores – risco de cassação do registro e bloqueio do acervo técnico.
No plano penal, a responsabilidade técnica extrapola a esfera civil e administrativa quando condutas, por ação ou omissão, resultarem em acidente, lesão ou morte. Um colapso de estrutura por erro grosseiro pode configurar crime culposo, enquadrando o profissional em tipos penais previstos no Código Penal, como homicídio culposo, lesão corporal ou causar desastre mediante imperícia.
“Além das consequências cíveis e administrativas, o responsável técnico pode responder criminalmente se suas falhas técnicas culminarem em dano à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio público ou privado.”
Atenção, aluno! A responsabilidade assumida pela ART é pessoal, intransferível e não se limita ao tempo da execução. Pode ser cobrada mesmo anos após o término do serviço, bastando que a relação de causa e efeito fique demonstrada. A conduta ética, o preenchimento correto da ART e a observância dos limites habilitatórios são as melhores formas de prevenção contra riscos e responsabilizações.
Questões: Responsabilidade civil, administrativa e penal
- (Questão Inédita – Método SID) A emissão da ART implica que o profissional assume responsabilidades que abarcam dimensões civil, administrativa e penal, responsabilizando-o por danos a terceiros ou ao patrimônio decorrentes de erros técnicos durante a execução do projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade técnica do engenheiro em relação à ART se limita ao período em que o serviço é executado, não podendo ser contestada após a finalização da obra.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão na emissão da ART em obra pública é considerada uma infração administrativa que pode resultar em sanções por parte do CREA, conforme normas de fiscalização técnico-profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) A declaração inverídica de informações relacionadas à ART, como escopo e valores, pode levar à punição do profissional, incluindo a possibilidade de cassação do seu registro no CREA e bloqueio do acervo técnico.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade penal do engenheiro pode ser acionada caso sua conduta atinja a vida de pessoas, configurando crimes como homicídio culposo em situação de erro técnico que cause acidentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento incorreto da ART não gera consequência para o responsável técnico, uma vez que o CREA não fiscaliza essas informações.
Respostas: Responsabilidade civil, administrativa e penal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) formaliza a responsabilidade do profissional pelos danos causados em decorrência de suas atividades, o que abrange tanto a responsabilidade civil, que trata de reparação de danos a terceiros, quanto as implicações administrativas e penais. A responsabilidade civil é específica em relação a erros e omissões que possam gerar danos, conforme mencionado no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a responsabilidade assumida pela ART é pessoal e intransferível, podendo ser cobrada mesmo anos após o término do serviço, contanto que a relação de causa e efeito seja demonstrada. Isso implica que, mesmo após a conclusão da obra, o profissional pode ser responsabilizado por falhas técnicas que ocasionem danos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, já que a omissão de ART é, de fato, uma infração administrativa que pode levar a advertências, multas, e até mesmo outras sanções aplicadas pelo CREA. Tais medidas visam assegurar o cumprimento das normas técnicas e a responsabilidade do profissional em sua atuação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. A declaração de informações falsas relativas à ART é uma ação grave que pode resultar em severas sanções disciplinares, incluindo a cassação do registro, pois compromete a integridade da prática profissional e a segurança das obras realizadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a atuação do engenheiro, se caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, pode levar à responsabilidade penal, principalmente se resultar em acidentes que atinjam a vida ou integridade de indivíduos, enquadrando-se dentro dos tipos penais previstos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A pontuação é errada, visto que o CREA efetua a fiscalização das informações registradas na ART, e erros no preenchimento podem resultar em sanções ao profissional. O correto preenchimento da ART é fundamental para evitar problemas administrativosos e assegurar a conformidade com a legislação.
Técnica SID: PJA
Prevenção de irregularidades e sinistros
A emissão correta e o acompanhamento das ARTs constituem ferramentas decisivas para prevenir irregularidades e evitar sinistros em obras e serviços de engenharia, agronomia, geologia e áreas correlatas. A rastreabilidade fornecida pela ART permite controlar, de ponta a ponta, quem assumiu, planejou, executou e avaliou cada atividade técnica registrada.
Quando a ART é devidamente preenchida, evidencia-se o cumprimento das normas técnicas, dos requisitos contratuais e das atribuições legais de cada profissional envolvido. Se houver divergências, omissões ou tentativas de executar etapas sem ART correspondente, já se configura uma alerta de potencial irregularidade, tanto para o CREA quanto para o contratante.
“A obrigatoriedade da ART torna mais difícil a prática de serviços clandestinos, improvisos e a transferência indevida de responsabilidade entre profissionais e empresas.”
Além disso, a ART serve como filtro de qualificação: só pode assinar e assumir responsabilidade o profissional habilitado e com atribuições compatíveis, bloqueando o exercício ilegal da profissão e reduzindo drasticamente a incidência de profissionais inexperientes ou de má-fé atuando em áreas sensíveis.
- Auditorias e fiscalizações: permitem identificar rapidamente lacunas, inconformidades ou intervenções sem cobertura documental apertada.
- Prevenção de sinistros: a rastreabilidade dos responsáveis acelera respostas em acidentes, evitando que riscos se multipliquem.
- Gestão transparente: as ARTs arquivadas oferecem histórico fidedigno de todas as responsabilidades técnicas, útil em peritos, auditorias ou perícias futuras.
Exemplo prático: em caso de desabamento de cobertura em ginásio público, a simples consulta às ARTs permite identificar o engenheiro responsável pela etapa de cálculo estrutural, fiscalização e execução, delimitando a investigação e corrigindo eventuais falhas de gestão.
“A prevenção de irregularidades começa no planejamento, mas só a documentação clara, com ART válida e monitorada, reduz significativamente o risco de sinistros graves.”
Adotar rotinas de verificação contínua, cobrança de ART para cada etapa crítica e atualização dos registros junto ao CREA constitui boa prática para servidores públicos, gestores privados e para os próprios profissionais técnicos.
Questões: Prevenção de irregularidades e sinistros
- (Questão Inédita – Método SID) A correta emissão e acompanhamento das ARTs são ferramentas essenciais para a mitigação de irregularidades e a prevenção de sinistros em atividades de engenharia e áreas correlatas.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de ART correspondente para algumas etapas em um projeto indica apenas uma possível divergência documental, sem implicar em irregularidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A documentação adequada das ARTs é um fator que contribui para a melhoria da gestão de riscos em projetos de engenharia, garantindo que profissionais qualificados sejam responsabilizados por suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A contratação de profissionais sem ART não gera riscos significativos, pois a culpa pela execução de serviços ilegais sempre recai automaticamente sobre quem os contratou.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART, ao assegurar que apenas profissionais habilitados assumem responsabilidades, atua como um filtro que minimiza a atuação de pessoas inexperientes em projetos críticos.
- (Questão Inédita – Método SID) A rastreabilidade proporcionada pela ART é ineficaz para a prevenção de sinistros, uma vez que não permite a identificação dos responsáveis durante auditorias.
Respostas: Prevenção de irregularidades e sinistros
- Gabarito: Certo
Comentário: As ARTs atuam como um mecanismo de controle que garante que cada atividade técnica seja rastreada e atribuída a profissionais habilitados, o que é fundamental para evitar falhas que poderiam levar a sinistros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ausência de ART para etapas necessárias não é apenas uma divergência; configura uma alerta para irregularidades, implicando diretamente em possíveis responsabilidades por falhas em obras e serviços.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação clara e organizada das ARTs permite não apenas a responsabilização adequada, mas também a prevenção de sinistros e a identificação rápida de falhas, promovendo uma gestão de riscos mais eficaz.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ausência de ART pode levar à prática de serviços clandestinos e à transferência indevida de responsabilidade, aumentando os riscos não apenas para quem contrata, mas para a segurança de toda obra ou serviço.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART bloqueia o exercício ilegal da profissão e limita a atuação de indivíduos sem competência técnica, que poderiam comprometer a segurança e a integridade de obras e serviços.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A rastreabilidade é crucial para identificar rapidamente quem assumiu as responsabilidades técnicas, facilitando a resposta a acidentes e a investigação de causas de sinistros, logo, é uma ferramenta eficaz na prevenção de riscos.
Técnica SID: PJA
Normas de referência para atuação técnica
Principais leis e resoluções
O exercício da responsabilidade técnica em engenharia e áreas correlatas é balizado por um conjunto bem definido de leis e resoluções nacionais. Conhecer as principais normas é requisito não só para responder a questões de concurso, mas também para atuar regularmente na profissão e garantir a validade das ARTs emitidas.
Lei Federal nº 6.496/1977 é a base do sistema de ART no Brasil. Ela institui a obrigatoriedade da anotação para toda obra ou serviço técnico nas áreas fiscalizadas pelo CONFEA/CREA, criando também a figura da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
“Fica instituída, em todo o território nacional, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente a obras ou serviços de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia e de Meteorologia.”
Complementando essa estrutura, o Decreto nº 90.922/1985 detalha o funcionamento da lei, estabelecendo regras para registro, fiscalização, penalidades e o papel do sistema profissional.
- Lei nº 5.194/1966: regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo; disciplina o registro, atribuições e obrigações dos profissionais e define as competências do CONFEA/CREA.
- Lei nº 12.378/2010: específica para arquitetos e urbanistas, institui o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), equivalente à ART no setor de arquitetura.
- Lei nº 8.666/1993: lei das licitações; exige documentação técnica lastreada em ART e CAT para habilitação em obras e serviços de engenharia.
- Lei nº 14.133/2021: nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; mantém a exigência de CAT emitida com base em ARTs válidas como critério para comprovação de capacidade técnica.
Resolução Confea nº 1.025/2009 é o ato normativo que regulamenta o registro da ART e CAT, define suas categorias, detalha procedimentos para retificação, cancelamento e emissão do acervo técnico no âmbito do sistema CONFEA/CREA.
- Resoluções complementares do CONFEA: diversas resoluções e notas técnicas detalham os procedimentos para preenchimento, validade, abrangência e fiscalização das ARTs, adaptando práticas à evolução tecnológica e aos contextos estaduais.
“A atuação regular do engenheiro, agrônomo ou profissional correlato exige observância direta dessas normas, sob risco de responsabilização civil, administrativa e até penal.”
Saber localizar, interpretar e aplicar essas normas é diferencial importante para servidores públicos, fiscais de contratos e para todos que desejam atuação segura e responsável no setor técnico brasileiro.
Questões: Principais leis e resoluções
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Federal nº 6.496/1977 estabelece a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como obrigatória para todas as obras ou serviços técnicos nas áreas regulamentadas pelo CONFEA/CREA, criando também a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 90.922/1985 estabelece que a responsabilidade técnica na engenharia não requer a emissão de documentos específicos para cada projeto realizado, independentemente do seu escopo e natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.666/1993, ao tratar das licitações, exige a comprovação de responsabilidade técnica através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de Acervo Técnico (CAT) para a habilitação em obras e serviços de engenharia.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução Confea nº 1.025/2009, que regulamenta o registro da ART e CAT, não aborda procedimentos para a retificação e cancelamento desses documentos, limitando-se apenas às suas emitências.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação regular de engenheiros, agrônomos ou profissionais correlatos está livre da necessidade de observar normas específicas, já que a legislação geral é suficiente para assegurar a legalidade na execução de suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 12.378/2010 introduziu o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para arquitetos e urbanistas, funcionando de forma análoga à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no campo da engenharia.
Respostas: Principais leis e resoluções
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 6.496/1977 é, de fato, a base do sistema de ART no Brasil, que exige a anotação para obras e serviços técnicos sob a supervisão do CONFEA/CREA, e estabelece a figura da CAT.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto nº 90.922/1985 detalha regras para o registro, fiscalização e penalidades, sendo essencial a emissão de documentos como ART e CAT para assegurar a regularidade da atividade técnica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei das Licitações, nº 8.666/1993, realmente exige a apresentação de ART e CAT como documentos que comprovam a capacidade técnica necessária para participar das licitações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução Confea nº 1.025/2009 detalha não apenas a emissão, mas também os procedimentos para retificação, cancelamento e outras práticas relacionadas ao registro da ART e CAT.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a atuação regular exige adesão estrita às normas aplicáveis, sob risco de responsabilização, conforme elucidado no conteúdo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 12.378/2010 realmente estabelece o RRT como um mecanismo equivalente à ART, destinado a regulamentar a responsabilidade técnica dos arquitetos e urbanistas no Brasil.
Técnica SID: PJA
Orientações para o servidor público
O servidor público que atua em gestão, fiscalização ou contratação de obras e serviços técnicos deve observar regras específicas para garantir lisura, eficiência e segurança jurídica na administração. A ART é um dos documentos centrais nesse cenário, sendo obrigação do servidor exigir, conferir e registrar todas as informações de responsabilidade técnica.
Ao iniciar um contrato, o órgão deve exigir que a ART de cada profissional envolvido seja apresentada antes de qualquer atividade in loco. Essa verificação deve ser feita tanto para as empresas contratadas quanto para profissionais nomeados internamente.
“A responsabilidade técnica só se consolida se houver ART registrada e compatível com o objeto do contrato.”
Durante a execução, compete ao servidor monitorar se novas ARTs são emitidas para aditivos, alterações de escopo ou substituição de responsáveis técnicos. O gestor deve guardar cópias dessas ARTs junto ao processo e jamais autorizar pagamentos ou medição de etapas não cobertas pelo documento.
- Antes do início: não autorizar a abertura de frentes de trabalho sem ART; exigir regularidade do profissional junto ao CREA.
- Durante o contrato: fiscalizar a vigência e a abrangência das ARTs, cobrando atualização sempre que houver aditivos ou eventos não previstos inicialmente.
- Ao final da obra ou serviço: conferir se todas as etapas foram cobertas por ART e arquivar corretamente toda documentação para futuras auditorias.
O servidor que negligencia essas rotinas pode ser responsabilizado por irregularidades administrativas e, em casos extremos, sofrer sanções civis ou penais. Além disso, a falta de rigor pode comprometer a validade do contrato perante os órgãos de controle externo, impactando negativamente a credibilidade da gestão pública.
“O segredo da fiscalização eficiente está na documentação rigorosa, no controle das ARTs e na articulação permanente com o CREA e outros órgãos de controle.”
Manter essas orientações como parâmetro cotidiano eleva o padrão de qualidade dos contratos públicos, mitiga riscos para a administração e protege o próprio servidor contra eventuais responsabilizações futuras.
Questões: Orientações para o servidor público
- (Questão Inédita – Método SID) O servidor público que atua em gestão, fiscalização ou contratação de obras e serviços técnicos deve garantir a segurança jurídica da administração através da exigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para todos os profissionais envolvidos no contrato.
- (Questão Inédita – Método SID) É responsabilidade do servidor público monitorar exclusivamente as ARTs durante a fase de execução de um contrato, sem necessidade de revisá-las em caso de aditivos ou alterações no escopo do trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) O silêncio do servidor sobre a exigência de ARTs durante a execução de um contrato público pode resultar em sua responsabilização civil ou penal por irregularidades administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O servidor público pode autorizar a abertura de frentes de trabalho sem a apresentação da ART desde que utilize o critério da boa-fé e da regularidade profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento rigoroso das orientações sobre ARTs e outras documentações por parte do servidor público contribui para a elevação do padrão de qualidade dos contratos públicos e para a mitigação de riscos.
- (Questão Inédita – Método SID) O servidor responsável pela gestão de um contrato deve arquivar todas as ARTs juntamente com a documentação final do contrato, independentemente de estarem relacionadas com etapas ou aditivos do serviço.
Respostas: Orientações para o servidor público
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de ART para profissionais envolvidos é essencial para assegurar a lisura e a responsabilidade técnica em contratos públicos, conforme estabelecido nas orientações para servidores. Essa prática confere segurança jurídica à administração pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O servidor deve não apenas monitorar as ARTs durante a execução, mas também verificar se novas ARTs são emitidas sempre que houver aditivos ou alterações. Somente assim é possível garantir a legalidade e a cobertura de todas as atividades realizadas no contrato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A negligência do servidor em exigir e acompanhar as ARTs pode acarretar responsabilização por irregularidades, dado que essas obrigações são fundamentais para a integridade da gestão pública e para evitar problemas com órgãos de controle.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A abertura de frentes de trabalho sem a ART é expressamente proibida. A exigência da documentação técnica é um requisito obrigatório para assegurar a conformidade legal antes de qualquer atividade, independentemente da boa-fé.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A adesão às orientações referentes às ARTs permite que a administração pública opere dentro da legalidade, o que resulta na melhoria da qualidade das contratações e na proteção do servidor contra possíveis responsabilizações futuras.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: É imprescindível que todas as ARTs arquivadas estejam relacionadas a etapas específicas do serviço prestado e que sejam compatíveis com o estabelecido inicialmente. Isso garante a transparência e a validade do contrato na auditoria futura.
Técnica SID: PJA
Quadro-resumo e dicas para concursos
Lista das funções da ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é multifuncional no contexto das engenharias, agronomia e profissões afins. Sua emissão não apenas atende a obrigações legais, mas desempenha papéis estratégicos de controle, segurança e valorização profissional.
- Identificação da autoria técnica: registra oficialmente quem foi responsável pelo projeto, serviço ou obra, facilitando a rastreabilidade e o reconhecimento da atuação profissional.
- Garantia de habilitação: impede que pessoas sem qualificação adequada assumam atribuições técnicas, protegendo o interesse público contra fraudes ou improvisos.
- Delimitação de responsabilidades: especifica escopo, limites e vigência das atividades, evitando dúvidas sobre obrigações e facilitando apuração em caso de sinistros.
- Base para fiscalização: serve como documento-chave para CREAs e órgãos fiscalizadores na conferência de regularidade e combate ao exercício ilegal da profissão.
- Instrumento para acervo técnico (CAT): cada ART se soma ao currículo do profissional, compondo acervo fundamental na participação em licitações e concursos.
- Defesa jurídica: protege contratantes, profissionais e empresas em processos administrativos, civis e penais, devido à clareza de registros e limites de atuação.
- Facilitador de gestão pública e privada: organiza a prestação de contas, a liberação de pagamentos e o acompanhamento de contratos, mitigando riscos e burocracias.
- Garantia de transparência: permite a qualquer interessado consultar registros públicos de ART e conferir a regularidade de obras e serviços realizados.
“A ART não é só um papel, mas o principal instrumento de controle, reconhecimento e segurança técnica nas atividades do setor tecnológico brasileiro.”
Ao memorizar e compreender essas múltiplas funções, o candidato aumenta suas chances de acertar questões e de atuar com excelência em qualquer esfera profissional regulada pelo sistema Confea/CREA.
Questões: Lista das funções da ART
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que tem como uma de suas funções principais garantir a habilitação dos profissionais, impedindo que pessoas não qualificadas assumam responsabilidades técnicas em projetos e trabalhos, protegendo assim o interesse público.
- (Questão Inédita – Método SID) A função da Anotação de Responsabilidade Técnica que se refere à defesa jurídica de profissionais e contratantes é a terceira função listada entre as funções da ART, onde os registros e limites de atuação são essenciais para a proteção legal em processos administrativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não desempenha função de facilitar a gestão pública e privada, já que seu foco principal é a regulamentação da atuação profissional nas áreas de engenharia e agronomia.
- (Questão Inédita – Método SID) A função da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que diz respeito à identificação da autoria técnica é crucial para assegurar a rastreabilidade e o reconhecimento da atuação profissional em projetos, serviços ou obras.
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica serve como uma base para fiscalização, atuando como um documento que as autoridades podem consultar para verificar a regularidade do exercício profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) Diferentemente da Anotação de Responsabilidade Técnica, o Cadastro de Defesa Ambiental é a única forma de garantir a transparência nos registros de obras e serviços, tornando a consulta pública desnecessária.
Respostas: Lista das funções da ART
- Gabarito: Certo
Comentário: A garantia de habilitação é um dos papéis essenciais da ART, pois assegura que apenas profissionais competentes possam executar atividades técnicas, evitando fraudes e improvisos que poderiam comprometer a segurança e a qualidade dos serviços.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A defesa jurídica está, na verdade, entre as funções da ART, mas não é a terceira função listada; é importante observar a correta sequência e a abrangência das funções para um entendimento claro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART, além de regular a atuação profissional, é um importante facilitador da gestão pública e privada, organizando a prestação de contas e mitigando riscos relacionados a pagamentos e contratos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A identificação da autoria técnica é, de fato, uma das funções principais da ART, que permite o reconhecimento e a rastreabilidade da responsabilidade dos profissionais envolvidos em qualquer atividade técnica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ART é um documento chave para os órgãos de fiscalização, pois permite a eles verificar a regularidade e a legalidade da atuação dos profissionais e das obras realizadas, servindo como um controle efetivo dentro do sistema Confea/CREA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART garante também a transparência nos registros de obras e serviços, permitindo que qualquer interessado possa consultar a regularidade das atividades realizadas, funcionando assim de forma complementar ao Cadastro de Defesa Ambiental.
Técnica SID: SCP
Principais pegadinhas de prova
Durante as provas de concursos públicos, questões sobre ART costumam apresentar pegadinhas construídas para confundir até mesmo candidatos bem preparados. Identificar os principais pontos de atenção é essencial para evitar erros em itens do tipo Certo ou Errado.
- Confundir ART com CAT: muitas bancas invertem conceitos. A ART é o registro da responsabilidade técnica; já a CAT é a certidão emitida com base nas ARTs, comprovando experiência.
- Universalidade da obrigatoriedade: é falsa a afirmação de que apenas obras públicas exigem ART; toda obra ou serviço técnico nas áreas abrangidas, seja público ou privado, exige ART.
- Responsabilidade da empresa: ART nunca é de pessoa jurídica, mas sempre de profissional habilitado. Empresas apenas vinculam o responsável técnico ao contrato.
- Substituição de profissional: ao trocar o responsável durante uma obra, é obrigatória a emissão de nova ART para o substituto. A omissão dessa emissão é infração frequente em pegadinhas.
- Escopo e vigência: ART não cobre atividades indefinidas ou cargos vitalícios; sempre deve delimitar o objeto e o período da atuação técnica.
- Execução sem ART: iniciar serviço técnico sem ART registrada é irregularidade grave, mesmo que o profissional seja habilitado ou concursado.
- Erros em dados essenciais: omissões em endereço, prazos ou nome do contratante invalidam a ART e trazem riscos para o responsável técnico.
- Natureza pública do documento: qualquer pessoa pode acessar uma ART registrada; ela é documento público, exceto quanto a dados sigilosos protegidos por lei.
“Questões que trocam os conceitos entre ART, CAT, RRT e outros registros similares são comuns — leia com atenção cada termo.”
Fique atento a esses detalhes ao responder questões de concursos envolvendo responsabilidade técnica. Muitas vezes, o erro da questão estará em uma troca sutil de termos ou na omissão de uma regra expressa na legislação.
Questões: Principais pegadinhas de prova
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade técnica de uma obra é sempre atribuída a pessoas jurídicas, sendo a ART vinculada diretamente à empresa executora da obra.
- (Questão Inédita – Método SID) Toda obra ou serviço técnico, independentemente de seu caráter público ou privado, deve obrigatoriamente ter o registro da ART para garantir a responsabilidade sobre a execução.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de uma ART válida durante a execução de um serviço técnico é uma irregularidade leve, sujeitando o responsável a sanções administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART deve especificar claramente o escopo da atividade e a vigência da responsabilidade técnica, de modo a evitar ambiguidades sobre a prestação do serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao substituir um profissional responsável em uma obra, não é necessário registrar uma nova ART, pois a responsabilidade técnica é mantida inalterada até o término da obra.
- (Questão Inédita – Método SID) A ART é um documento público, e qualquer pessoa tem acesso a ela, exceto em relação a dados que sejam sigilosos, conforme prevê a legislação específica.
Respostas: Principais pegadinhas de prova
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é sempre emitida em nome de um profissional habilitado, nunca de uma empresa. Essa confusão é uma pegadinha comum em provas, pois muitas bancas tentam inverter os conceitos de responsabilidade técnica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a obrigatoriedade do registro da ART é universal, ou seja, abrange tanto obras públicas quanto privadas. Muitas questões tentam limitar essa obrigatoriedade apenas a uma das esferas, o que é incorreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Iniciar um serviço técnico sem a ART registrada é considerado uma irregularidade grave, podendo resultar em penalizações severas para o profissional envolvido. Esta questão explora a gravidade do não cumprimento da norma, que é frequentemente mal compreendida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correcto afirmar que a delimitação do objeto e do período de atuação é essencial na ART. A falta dessas informações pode invalidar o documento e comprometer a responsabilidade técnica, o que é um ponto crítico nas questões de prova.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É obrigatório emitir uma nova ART para o responsável técnico substituto ao trocar profissionais durante a obra. A omissão dessa formalidade é uma infração comum que pode levar a penalizações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a ART é um documento acessível ao público, garantindo transparência nas responsabilidades técnicas, com exceção de informações protegidas por sigilo legal. Essa compreensão é fundamental para evitar confusões em questões que abordam a natureza pública deste documento.
Técnica SID: PJA