O estudo do plano de cargos, carreiras e remuneração do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, instituído pela Lei nº 6.868/2024, é decisivo para quem almeja participar de concursos da área ambiental no Estado do Amazonas. Esse conhecimento não apenas permite entender os direitos e deveres dos servidores, mas também auxilia na compreensão dos mecanismos de progressão funcional, remunerações e critérios de promoção, que frequentemente aparecem em provas.
Além disso, saber os conceitos legais, estrutura de cargos, tipos de gratificações e detalhes do estágio probatório é fundamental para enfrentar questões que exigem leitura detalhada e aplicação precisa do texto normativo. Nesta aula, vamos explorar cada parte da lei fielmente, seguindo os termos originais e garantindo que todos os dispositivos importantes sejam tratados em profundidade, sem lacunas.
Disposições introdutórias (arts. 1º e 2º)
Instituição do PCCR no IPAAM
A Lei nº 6.868/2024 inicia seu texto determinando a formalização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas — IPAAM. O artigo 1º é objetivo e institui o PCCR, fixando sua existência e estrutura legal. Aqui, o ponto central é a criação do plano, que passa a reger todos os aspectos da carreira dentro do IPAAM, vinculando diretamente a aplicação dessa lei aos servidores integrantes do quadro do Instituto.
É fundamental perceber que o PCCR não é apenas uma lista de cargos. Trata-se de um conjunto estruturado de normas que disciplina o desenvolvimento funcional, as regras de progressão e as formas de remuneração — tudo regulamentado nos anexos e nos dispositivos seguintes. Acompanhe o artigo em sua literalidade:
Art. 1.º Fica instituído, na forma do disposto nesta Lei e seus Anexos, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
O artigo 1º serve como marco inaugural para todo o regime jurídico aplicado aos servidores do IPAAM. Quando uma prova cobrar “qual é o fundamento normativo para o plano de cargos do IPAAM?”, a resposta estará justamente nesse artigo, sempre vinculado à estrutura definida pelos anexos da lei.
O artigo 2º aprofunda o entendimento ao definir o PCCR como um instrumento de valorização e desenvolvimento dos servidores. Esse artigo merece atenção porque detalha, através de seus incisos, os princípios norteadores do PCCR, que podem ser objeto de questões detalhadas em concursos. Observe cada princípio separadamente, pois todos podem ser cobrados isoladamente ou em conjunto:
Art. 2.º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR é um instrumento das ações específicas do desenvolvimento e da valorização dos servidores do IPAAM, visando a disciplinar o sistema de cargos e da carreira de especialistas em meio ambiente que compõem o Quadro de Pessoal do IPAAM, mediante os seguintes princípios norteadores:
I – os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia;
II – a profissionalização e a competência no desempenho de atividades, objetivando a eficiência, qualidade e a transparência dos serviços;
III – o compromisso dos profissionais com a missão, os objetivos, as metas, a responsabilidade social e ambiental do Governo;
IV – a manutenção permanente de uma programação sistemática de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação do servidor;
V – a garantia de incentivos remuneratórios mediante progressão funcional e equivalência salarial, nos termos desta Lei;
VI – a normatização e regularização da situação funcional dos seus servidores, norteando-se pelo Plano nos termos desta Lei.
Parágrafo único. As regras estabelecidas e os princípios observados no presente PCCR, objeto desta Lei, encontram-se em consonância com as regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, Lei n.º 1.762 de 16 de novembro de 1986, e pelas Constituições Federal e Estadual.
Leia cuidadosamente a enumeração dos princípios. O inciso I repete expressamente os princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. Cada um deles pode ser exigido em provas em alternativas de certo/errado ou múltipla escolha, principalmente por serem alvo de “pegadinhas” — fique atento, por exemplo, à tentativa de substituição destes princípios por outros não previstos legalmente.
O inciso II traz palavras-chave importantes: “profissionalização”, “competência”, “eficiência”, “qualidade” e “transparência”. Essas ideias reforçam, para além da legalidade formal, a exigência de desempenho técnico e responsabilidade na atuação dos servidores, sempre com o foco de melhorar o serviço prestado à sociedade e dar transparência às ações do IPAAM.
Já o inciso III destaca o compromisso do profissional com a missão e objetivos do Governo, incluindo metas, responsabilidade social e ambiental. Esse detalhe vincula o servidor não só à execução técnica, mas também à sua responsabilidade como agente público no alcance dos resultados institucionais, especialmente no contexto ambiental.
O inciso IV dá ênfase à capacitação constante. A lei determina que o desenvolvimento dos servidores deve ser baseado em uma programação “sistemática de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação”. Ou seja, não basta concurso para entrar: é preciso qualificar, atualizar e aprimorar continuamente o corpo técnico.
O inciso V trata explicitamente da progressão funcional e equivalência salarial. Isso significa que o servidor será incentivado, por meio de remuneração, a se desenvolver e progredir na carreira, segundo regras previstas na própria lei. Esse é um dos pilares do PCCR, evitando estagnação profissional e estimulando a busca por qualificação.
Fechando os princípios, o inciso VI reforça a importância da normatização e regularização da situação funcional — ou seja, garantir que todos os procedimentos, registros e direitos do servidor estejam devidamente disciplinados, conforme o Plano aprovado por lei.
Por fim, o parágrafo único afirma que tudo o que está previsto neste PCCR está de acordo não só com a Lei nº 1.762/1986 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas), mas também com a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Esse trecho funciona como uma “trava de segurança”, garantindo que nenhuma disposição do PCCR contrarie normas superiores, nem gere conflitos normativos no ordenamento jurídico.
Ao estudar este tópico para concursos, destaque: a instituição do PCCR ocorre pelo artigo 1º, e seus princípios norteadores estão exaustivamente discriminados no artigo 2º. Cada termo e cada princípio podem ser utilizados como base para questões do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) e SCP (Substituição Crítica de Palavras). Por exemplo, não há menção a “autonomia” como princípio expresso, logo, se aparecer em alternativas, exige atenção — você percebe como pequenas alterações podem comprometer a resposta correta?
Dominar esses artigos significa evitar erros em questões que trocam, omitem ou rearranjam termos da literalidade legal. O segredo é ler, interpretar e memorizar com precisão, sempre atentos aos detalhes da linguagem empregada pelo legislador.
Questões: Instituição do PCCR no IPAAM
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do IPAAM é resultado de um compromisso institucional com a valorização e o desenvolvimento dos servidores, e estabelece um conjunto normativo que disciplina o sistema de cargos e carreira dos mesmos.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do PCCR do IPAAM tem como objetivo exclusivo listar os cargos disponíveis para os servidores do instituto, sem considerar outros aspectos como progressão ou capacitação.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da publicidade, que faz parte dos princípios norteadores do PCCR, visa assegurar que as ações do IPAAM sejam transparentes e acessíveis à sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O PCCR do IPAAM prevê incentivos remuneratórios que garantem a estagnação funcional, tornando a carreira dos servidores rigidamente definida e sem perspectivas de crescimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que menciona a norma de regularização da situação funcional dos servidores do IPAAM exige que todas as normas do PCCR estejam alinhadas com as diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) O PCCR do IPAAM, ao contemplar a capacitação contínua dos servidores, desconsidera a importância da especialização e do aprimoramento técnico no âmbito do serviço público.
Respostas: Instituição do PCCR no IPAAM
- Gabarito: Certo
Comentário: O PCCR é, de fato, um conjunto estruturado de normas que regulamenta o desenvolvimento funcional e as regras de progressão dos servidores do IPAAM, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O PCCR não se limita a uma lista de cargos, mas envolve um conjunto de regulamentações que abrange aspectos como desenvolvimento funcional, progressões e formas de remuneração, conforme descrito na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A inclusão do princípio da publicidade no PCCR realmente tem a função de garantir a transparência das ações do instituto, o que é um dos pilares da Administração Pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O PCCR expressamente incentiva a progressão funcional e o desenvolvimento dos servidores, contrapondo-se à ideia de estagnação, o que é um dos seus objetivos primordiais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma de regularização prevista no PCCR é alinhada ao Estatuto dos Servidores Públicos e deve assegurar que a situação funcional de todos os servidores esteja normatizada, não contrariando legislações superiores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O PCCR enfatiza a formação e qualificação constantes como fundamentais para o desenvolvimento dos servidores, reconhecendo a importância da especialização e aprimoramento técnico.
Técnica SID: SCP
Princípios norteadores do plano
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM se fundamenta em princípios que funcionam como diretrizes para sua criação, aplicação e revisão. O domínio desses princípios é decisivo para compreender o espírito da lei, antecipar como suas regras se aplicam e responder corretamente questões de prova, sobretudo quando se trabalha com bancas que exigem máxima atenção ao detalhe literal.
O artigo 2º explicita cada princípio norteador, deixando claro que não se trata apenas de uma lista genérica, mas de balizadores práticos para decisões administrativas, interpretações da lei e ações dos servidores do IPAAM. Observe a enumeração dos incisos e a escolha de termos específicos, pois a substituição ou omissão de uma palavra pode invalidar a resposta em uma questão objetiva.
Art. 2.º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR é um
instrumento das ações específicas do desenvolvimento e da valorização dos
servidores do IPAAM, visando a disciplinar o sistema de cargos e da carreira
de especialistas em meio ambiente que compõem o Quadro de Pessoal do
IPAAM, mediante os seguintes princípios norteadores:
I – os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e isonomia;
II – a profissionalização e a competência no desempenho de atividades,
objetivando a eficiência, qualidade e a transparência dos serviços;
III – o compromisso dos profissionais com a missão, os objetivos, as
metas, a responsabilidade social e ambiental do Governo;
IV – a manutenção permanente de uma programação sistemática de
capacitação, aperfeiçoamento e qualificação do servidor;
V – a garantia de incentivos remuneratórios mediante progressão
funcional e equivalência salarial, nos termos desta Lei;
VI – a normatização e regularização da situação funcional dos seus
servidores, norteando-se pelo Plano nos termos desta Lei.
O inciso I destaca os princípios constitucionais da Administração Pública. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia não são meras palavras: funcionam como limitadores e guias de todo o funcionamento do PCCR. Questões alterando a ordem, suprimindo ou substituindo termos (por exemplo, trocando “isonomia” por “igualdade”) podem comprometer sua resposta. Fique atento à literalidade.
O inciso II introduz a profissionalização e competência, associando diretamente essas virtudes à busca por eficiência, qualidade e transparência. Note como eficiência aparece em dois incisos, evidenciando sua centralidade. Profissionalização, competência e transparência são comandos claros para o padrão de desempenho exigido dos servidores.
No inciso III, temos a ligação explícita com os valores organizacionais. O compromisso dos profissionais vai além do técnico: envolve missão, objetivos, metas, responsabilidade social e ambiental do Governo. Aqui, a menção à responsabilidade ambiental reforça a natureza da atuação do IPAAM e pode ser facilmente cobrada de modo dissimulado nas provas.
O inciso IV trata da promoção contínua de capacitação. “Manutenção permanente de uma programação sistemática” indica que não basta uma qualificação inicial. É preciso estimular continuamente o aperfeiçoamento dos servidores, por meio de políticas e programas constantes.
O inciso V é um dos mais frequentemente confundidos. Ele determina a garantia de incentivos remuneratórios não de modo aleatório, mas “mediante progressão funcional e equivalência salarial, nos termos desta Lei”. Isso significa que o avanço na carreira e o aumento salarial dependem do cumprimento dos critérios previstos, e não são automáticos. Atenção para distinções entre progressão funcional e promoção, que podem ser abordadas nas questões de múltipla escolha.
O inciso VI aponta para a normatização e regularização funcional, exigindo que a situação dos servidores seja tratada conforme os parâmetros estabelecidos neste Plano. O termo “norteando-se pelo Plano” é a chave: toda regularização funcional deve se apoiar nas bases criadas por essa lei.
Parágrafo único. As regras estabelecidas e os princípios observados
no presente PCCR, objeto desta Lei, encontram-se em consonância com as
regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do
Amazonas, Lei n.º 1.762 de 16 de novembro de 1986, e pelas Constituições
Federal e Estadual.
O parágrafo único traz uma mensagem essencial: além dos princípios enunciados nos incisos, o PCCR do IPAAM está alinhado com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas e com as Constituições Federal e Estadual. Qualquer interpretação ou aplicação do PCCR deve, obrigatoriamente, respeitar esse alinhamento.
Pense sempre em exemplos práticos: imagine uma situação em que um servidor reivindique determinado direito funcional. Antes de decidir, a Administração deverá conferir se o pedido obedece ao Plano e também se não há violação dos princípios constitucionais e estatutários apontados no parágrafo único.
Finalmente, ao estudar estes princípios, use-os como um checklist interpretativo: diante de dúvidas ou casos práticos, questione se a solução adotada está de acordo com cada um desses incisos e observa o alinhamento com as demais normas citadas. Assim, você eleva sua capacidade de acerto em provas e sua atuação prática futuramente enquanto gestor ou servidor público.
Questões: Princípios norteadores do plano
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do IPAAM se fundamente em princípios que orientam tanto a aplicação quanto a revisão de suas regras, destacando a importância do compromisso dos profissionais com os objetivos e a responsabilidade social da administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que menciona a manutenção de uma programação sistemática de capacitação dos servidores sugere que a qualificação deve ser um evento isolado e não contínuo, focando apenas no treinamento inicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação entre a progressão funcional e a equivalência salarial dos servidores implica que os avanços na carreira são automáticos, independentemente do cumprimento de critérios estabelecidos pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade e moralidade, funcionam como limites para a operação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do IPAAM, servindo como diretrizes em sua aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que menciona a normatização e regularização da situação funcional dos servidores estabelece que as ações precisam ser conduzidas sem qualquer referência ao Plano, que deve ser considerado opcional.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicidade das ações do PCCR é fundamental, pois reforça a transparência e a motivação dos servidores para acompanhar as diretrizes e evoluções do plano.
Respostas: Princípios norteadores do plano
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o PCCR enfatiza que os profissionais devem estar alinhados com a missão, objetivos e a responsabilidade social, o que é um dos princípios norteadores apresentados no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, uma vez que o PCCR destaca a necessidade de uma programação contínua de capacitação, enfatizando que o aprimoramento deve ser sistemático e permanente, e não um evento pontual.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o PCCR determina que a progressão funcional e os aumentos salariais dependem do cumprimento de critérios específicos, indicando que não são automáticos, mas regulados pela lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois os princípios da administração pública são destacados como fundamentais para guiar a implementação e a interpretação do PCCR, assegurando a legalidade e a moralidade nas ações dos servidores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto. O PCCR determina que toda regularização funcional deve ser pautada nos parâmetros estabelecidos pelo Plano, o que torna sua consideração obrigatória e não opcional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a publicidade das ações está alinhada com os princípios do PCCR, promovendo transparência e permitindo que os servidores se mantenham informados e engajados com o plano.
Técnica SID: PJA
Definições legais (art. 3º)
Servidor, cargo e classe
Entender o que é servidor, cargo e classe é o primeiro passo para dominar as regras do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do IPAAM. Esses conceitos aparecem com frequência em editais e questões de prova, exigindo máxima atenção à literalidade. Cada termo possui significado próprio e aplicação distinta dentro da administração pública, sendo fundamental não confundir as definições, especialmente quando confrontado com questões que exploram diferenças sutis. A palavra exata pode determinar a alternativa correta ou errada.
A Lei nº 6.868, de 2024, traz definições claras para esses institutos no art. 3º. Veja o texto literal de cada definição abaixo. Atente-se para possíveis pegadinhas, como confundir função com cargo, ou esquecer que a classe envolve cargos de igual denominação e padrão de vencimento.
Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I – SERVIDOR: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II – CARGO: é a designação do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;
III – CLASSE: é o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, deveres, responsabilidades e padrões de vencimentos;
Observe, primeiramente, o conceito de servidor. O texto é taxativo: servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Ou seja, só é considerado servidor quem ocupa efetivamente, de acordo com a lei, um cargo público. Não basta exercer funções administrativas — a investidura, que é o ato formal de ocupar o cargo, é condição essencial. Isso costuma aparecer em provas na forma de pegadinhas que perguntam se servidores em comissão, temporários ou funções de confiança se encaixam nessa definição.
Agora, preste atenção ao conceito de cargo. Cargo público, dentro da lógica do IPAAM, é sempre definido por um conjunto específico de atribuições, deveres e responsabilidades. O texto legal destaca quatro elementos essenciais do cargo:
- Criação por Lei: o cargo só existe porque foi criado por ato legislativo.
- Denominação própria: cada cargo tem o seu nome específico.
- Número certo: há quantidade determinada de cargos.
- Pagamento pelos cofres do Estado: o vínculo é remunerado diretamente com recursos públicos estaduais.
Note que essa definição exclui qualquer situação que falte um desses requisitos. Por exemplo, funções meramente delegadas ou cargos não previstos em lei não podem ser considerados cargos públicos na estrutura do IPAAM. Atenção: cargos em comissão também são previstos em lei, mas, para o efeito desta carreira, enfoque nos cargos efetivos do quadro permanente.
Por fim, a definição de classe traz uma ideia de agrupamento. Classe é composta pelos cargos que:
- possuiam a mesma denominação (nome do cargo);
- compartilham as mesmas atribuições, deveres e responsabilidades;
- têm padrão igual de vencimentos.
Se todos esses elementos estão presentes, então os cargos pertencem à mesma classe. Cuidado com questões que tentam inserir cargos com responsabilidades diferentes na mesma classe ou misturam padrões de vencimento. A lei é clara: só compõem a mesma classe aqueles cargos rigorosamente iguais em denominação, funções e remuneração básica.
Essas três definições formam a base da leitura técnica da Lei nº 6.868/2024. Note que a norma não deixa margem para improvisos ou interpretações amplas: servidor, cargo e classe são conceitos delimitados e exatos no contexto do Plano de Cargos do IPAAM. Nas questões de concurso, busque sempre esses detalhes e evite armadilhas que tentam ampliar ou reduzir a abrangência dos termos.
Questões: Servidor, cargo e classe
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de servidor, conforme a Lei nº 6.868/2024, refere-se a qualquer pessoa que exerça funções administrativas em uma instituição pública, independentemente de sua investidura formal em cargo público.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘cargo’ na definição legal se refere unicamente à função que um servidor desempenha, e não inclui elementos adicionais como denominação, número ou vínculo remuneratório.
- (Questão Inédita – Método SID) A classe, conforme estabelecido pela lei, agrupa todos os cargos que possuem denominação diferente, mas compartilham as mesmas atribuições e padrões de vencimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de cargo público, segundo a Lei nº 6.868/2024, implica na existência de um vínculo diretamente remunerado com recursos que não provenham do Estado, o que considera cargos não previstos em lei como efetivos.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os cargos pertencentes à mesma classe devem atender aos requisitos de denominação idêntica, atribuições iguais, e devem ser criados por legislação específica de acordo com o Plano de Cargos do IPAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma pessoa que exerce um cargo em comissão, sem a devida investidura formal, pode ser considerada um servidor conforme a legislação vigente do IPAAM.
Respostas: Servidor, cargo e classe
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de servidor, de acordo com a lei, diz que apenas aqueles legalmente investidos em um cargo público são considerados servidores. Isso implica que a ocupação efetiva de um cargo, com a investidura formal, é condição essencial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O cargo é definido como um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades, e é caracterizado por criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado. Portanto, a definição inclui elementos adicionais que são essenciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de classe inclui apenas os cargos que possuem a mesma denominação e compartilham as mesmas atribuições, deveres e padrões de vencimento. Portanto, a mistura de denominações distintas não se enquadra na definição de classe.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O cargo público deve ser definido por um vínculo remunerado diretamente com os cofres do Estado. A lei é clara ao afirmar que cargos não previstos em lei não são considerados cargos públicos, portanto, o enunciado está incorreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de classe abrange exatamente aqueles cargos que possuem a mesma denominação, atribuições, deveres e padrões de vencimento, conforme estabelecido na legislação do IPAAM. Assim, a interpretação está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme a lei, apenas aqueles que estão legalmente investidos em cargos públicos são considerados servidores. Apenas ocupar um cargo em comissão, sem a formalização necessária, não é suficiente para essa classificação.
Técnica SID: SCP
Carreira, grupos ocupacionais e serviço
O entendimento sobre os termos “carreira”, “grupo ocupacional” e “serviço” é fundamental para interpretar as regras do Plano de Cargos e Carreiras do IPAAM. Eles definem não apenas a organização interna dos servidores, mas também orientam a progressão, promoção e enquadramento dos profissionais dentro da estrutura do Instituto. Muita atenção à literalidade, pois pequenas diferenças conceituais podem mudar respostas em questões objetivas.
A Lei nº 6.868/2024 dedica o artigo 3º às definições básicas que estruturam o funcionamento da carreira e organizam o quadro de pessoal do IPAAM. Veja como cada termo é explicado diretamente pelo texto legal.
Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
II – CARGO: é a designação do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;
III – CLASSE: é o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, deveres, responsabilidades e padrões de vencimentos;
IV – CARREIRA: é o conjunto de referência de classes de igual denominação, dispostas, hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade e constitui a linha natural de progressão do servidor;
V – GRUPO OCUPACIONAL: compreende séries de classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados ao seu desempenho;
VI – SERVIÇO: é a justaposição de Grupos Ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades funcionais;
VII – PLANO DE CARGOS: é a aglutinação de todos os Serviços e Grupos Ocupacionais que compõem as atividades do IPAAM;
VIII – QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de cargos, classes e séries de classes do IPAAM;
Perceba a importância de cada etapa da estrutura. O cargo é individual, sempre criado por lei, com denominação própria e características fixas. A classe agrupa cargos iguais: quem ocupa cargos da mesma classe executa funções semelhantes, tem as mesmas obrigações e recebe padrões de vencimentos idênticos.
Carreira é formada por referências de classes de igual denominação, organizadas de modo hierárquico conforme a complexidade e responsabilidade das tarefas. Isso cria um caminho natural de progressão: o servidor caminha, dentro da carreira, à medida que avança em qualificação e antiguidade.
O grupo ocupacional une séries de classes correlatas ou afins, geralmente técnicas ou administrativas de uma mesma área ou campo do conhecimento. O “serviço”, por sua vez, resulta da justaposição desses grupos ocupacionais e é definido pela conexão ou similaridade das atividades desempenhadas pelos servidores.
O plano de cargos engloba todos os serviços e grupos ocupacionais existentes no IPAAM. Já o quadro de pessoal compreende o universo total de cargos, classes e séries de classes, indicando a estrutura completa dos recursos humanos no Instituto.
Veja como esses conceitos, apesar de próximos, guardam diferenças detalhadas. Por exemplo, uma carreira pode ser composta por várias referências e classes, mas necessariamente todas com igual denominação. Já o grupo ocupacional reúne classes diferentes, desde que suas atividades sejam relacionadas quanto ao conteúdo ou conhecimento aplicado.
Em provas, questões costumam alterar propositalmente a ordem desses conceitos ou trocar expressões (“classe” por “carreira”, “grupo ocupacional” por “serviço”, e assim por diante). Nessas horas, identificar a definição literal é crucial para acertar a resposta.
Faça o exercício: tente identificar nos textos legais questões clássicas de substituição crítica de palavras (SCP) e de reconhecimento conceitual (TRC). Se, por exemplo, uma questão disser que “carreira” é composta por “referências de grupos ocupacionais”, o candidato atento percebe o erro: carreira, segundo o texto legal, é composta por referências de classes de igual denominação.
A estrutura hierárquica está disposta em blocos: cargos individuais se agrupam em classes; classes semelhantes compõem carreiras; carreiras organizam grupos ocupacionais; e os grupos formam serviços que integram o plano de cargos do IPAAM.
Este encadeamento é a chave para entender movimentações como progressão horizontal, enquadramento e a vinculação dos direitos aos cargos ocupados. Dominar esses conceitos evita confusões e potencializa o desempenho em provas de legislação aplicada ao IPAAM.
Questões: Carreira, grupos ocupacionais e serviço
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘cargo’ é definido como a designação que inclui um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas a um servidor, sendo este criado por lei, com denominação própria e pagamento pelos cofres do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O ‘grupo ocupacional’ é uma classificação que reúne séries de classes que possuem atribuições iguais, independentemente da natureza dos trabalhos ou conhecimentos aplicados.
- (Questão Inédita – Método SID) A ‘carreira’ é definida como o conjunto de cargos existentes dentro de uma organização financeira que proporciona uma trajetória de desenvolvimento profissional aos servidores.
- (Questão Inédita – Método SID) O ‘plano de cargos’ abrange todos os serviços e grupos ocupacionais que compõem as atividades do IPAAM, servindo como a estrutura total do quadro de pessoal.
- (Questão Inédita – Método SID) ‘Serviço’ se refere à soma de cargos individuais que representam as atividades desempenhadas pelos servidores em um órgão público.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Lei nº 6.868/2024, as classes são formadas por grupos ocupacionais que compartilham responsabilidades e atribuições equivalentes.
Respostas: Carreira, grupos ocupacionais e serviço
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado descreve corretamente o conceito de cargo conforme a definição estabelecida pela Lei nº 6.868/2024. Essa definição é fundamental para a compreensão da estrutura administrativa do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado incorretamente define grupo ocupacional como aglomerado de classes com atribuições iguais. A definição correta especifica que um grupo ocupacional compreende classes que estão correlacionadas, seja pela atividade profissional ou pela área do conhecimento, não necessariamente com atribuições idênticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição apresentada não está correta. Carreira é um conjunto de classes de igual denominação, dispostas hierarquicamente, e não um conjunto de cargos. O enunciado distorce o conceito fundamental, pois mistura os elementos de carreira e cargo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois descreve adequadamente como o plano de cargos unifica os serviços e grupos ocupacionais, refletindo a totalidade das atividades e a organização de pessoal do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado erra ao definir serviço como a soma de cargos individuais. A definição correta é que o serviço resulta da justaposição de grupos ocupacionais, destacando a conexão das atividades funcionais, e não a aglutinação de cargos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Este enunciado apresenta um equívoco conceptual. As classes são compostas por cargos de igual denominação com funções idênticas, enquanto grupos ocupacionais são formados por classes diferentes, mas que possuem atividades correlatas. Esta confusão entre os conceitos pode levar a erros em questões objetivas.
Técnica SID: PJA
Quadro de pessoal, função e vencimento
No estudo da Lei nº 6.868/2024, compreender as definições de quadro de pessoal, função e vencimento é essencial para qualquer candidato. Esses aspectos organizam como os servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) estão posicionados, quais são suas atribuições e como são remunerados. Cada termo foi cuidadosamente definido para evitar ambiguidade e orientar todo o regime de pessoal do Instituto.
Observe como o artigo 3º apresenta de forma detalhada e precisa o significado de cada conceito, utilizando critérios claros e linguagem assertiva. A leitura atenta desses dispositivos é indispensável para não confundir conceitos que, apesar de próximos, possuem funções distintas no contexto jurídico-administrativo.
Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
VIII – QUADRO DE PESSOAL: é o conjunto de cargos, classes e séries de classes do IPAAM;
IX – FUNÇÃO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo ou as atividades específicas, a serem desempenhadas pelo servidor quando investido em cargo público;
X – VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei;
Vamos analisar cada termo separadamente para absorver o que a literalidade da norma estabelece:
- Quadro de Pessoal: imagine o IPAAM como uma engrenagem formada por vários componentes organizados — cargos, classes e séries de classes. O quadro de pessoal reúne todas essas “peças” que possibilitam o funcionamento institucional. Não se trata apenas dos cargos isolados, mas do conjunto estruturado, capaz de garantir que todas as funções e atribuições do Instituto sejam atendidas. A expressão “conjunto de cargos, classes e séries de classes” reforça a ideia de estrutura integrada e não apenas do somatório de pessoas.
- Função: este conceito conecta diretamente o servidor à sua atuação cotidiana. Função diz respeito ao que o servidor faz de fato, suas tarefas e encargos, e não simplesmente ao nome do cargo que ocupa. O texto da lei deixa claro que função envolve “atribuições e responsabilidades de um cargo” ou ainda “atividades específicas” quando o servidor está investido em cargo público. Em concursos, confundir função com cargo é um erro comum — mas enquanto o cargo é o título e o lugar formal, a função é o que se exerce em termos práticos.
- Vencimento: este é o valor-base que o servidor recebe pelo seu trabalho, determinado em lei. É importante não confundir vencimento com remuneração, pois esta última envolve também gratificações e vantagens, enquanto vencimento refere-se exclusivamente à “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei”. Provas frequentemente trocam ou misturam esses termos para induzir ao erro.
Detalhes que fazem a diferença na interpretação:
- O quadro de pessoal é mais amplo que apenas cargos isolados; ele engloba cargos, classes e séries.
- A função pode envolver tanto as atividades do cargo ocupado como outras que exijam investidura formal.
- Vencimento é sempre definido por lei e não inclui benefícios acessórios ou gratificações (isso pertence ao conceito de remuneração, definido separadamente no mesmo artigo).
Perceba como o legislador usou uma redação objetiva e cumulativa: não existe quadro de pessoal sem cargos, classes e séries de classes. Não há função sem a definição clara de atribuições e responsabilidades. E não se recebe vencimento se não houver exercício do cargo nos termos legais. Leitura atenta desses pontos evita confundir conceitos em questões de múltipla escolha e facilita fundamentar respostas discursivas.
Em estratégias de estudo, sempre retorne à literalidade da lei, conferindo especialmente as nuances colocadas nos conectivos e na enumeração dos elementos de cada conceito. Prova disso é que pequenas variações, como “vencimento” versus “remuneração”, ou “função” versus “cargo”, podem ser determinantes para o sucesso na resolução das questões.
Questões: Quadro de pessoal, função e vencimento
- (Questão Inédita – Método SID) O quadro de pessoal do IPAAM é definido como um conjunto de cargos, classes e séries de classes, que possibilita o funcionamento institucional e garante que todas as funções e atribuições do Instituto sejam atendidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A função de um servidor público é estritamente definida pelo título do cargo que ocupa, e, portanto, não envolve atividades que vão além de seus encargos formais.
- (Questão Inédita – Método SID) O vencimento de um servidor público se refere exclusivamente à remuneração que inclui todas as gratificações e benefícios recebidos pelo exercício de cargo público.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de função dentro do contexto do IPAAM abrange tanto as atividades específicas atribuídas ao servidor, quanto as responsabilidades por ele assumidas ao ser investido em um cargo público.
- (Questão Inédita – Método SID) O quadro de pessoal do IPAAM é uma simples lista de cargos que indica exclusivamente o número de servidores disponíveis para o exercício das funções institucionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A distinção entre vencimento e remuneração é crucial, sendo o vencimento a retribuição pecuniária pela função exercida no cargo, enquanto a remuneração inclui o vencimento e eventuais gratificações.
Respostas: Quadro de pessoal, função e vencimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de quadro de pessoal abrange a totalidade estrutural que permite a organização dos servidores do IPAAM, não sendo apenas um somatório de pessoas, mas uma estrutura integrada. Isso é essencial para a compreensão do funcionamento do Instituto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A função de um servidor está relacionada às atribuições e responsabilidades que ele exerce no cargo, podendo incluir atividades específicas que não estão necessariamente no título do cargo. Assim, a função transcende a nomenclatura do cargo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O vencimento é definido como a retribuição pecuniária exclusiva pelo exercício do cargo, conforme fixado em lei. Isso significa que não inclui vantagens acessórias ou gratificações, que pertencem ao conceito de remuneração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A função realmente incorpora as atividades que o servidor deve desempenhar, juntamente com as atribuições e responsabilidades relacionadas ao cargo, sendo fundamental entender essa distinção para o correto exercício da fiscalização e gestão de pessoal no Instituto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O quadro de pessoal é uma definição mais ampla que abrange a estrutura organizacional do IPAAM, incluindo não apenas os cargos, mas também as classes e séries de classes, que são fundamentais para a organização e o funcionamento do Instituto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta estabelece que o vencimento é uma quantia fixa estipulada em lei e não abrange bônus ou gratificações, que entram no conceito mais amplo de remuneração. Esta compreensão é essencial para evitar confusões durante a análise do regime de pessoal do IPAAM.
Técnica SID: PJA
Remuneração, vantagens e jornada
Entender como a lei define a remuneração, as vantagens pessoais e a jornada de trabalho do servidor do IPAAM é fundamental para evitar tropeços em provas objetivas. Esses termos têm conceitos específicos, com detalhes facilmente confundidos caso você não preste atenção à literalidade do artigo 3º da Lei nº 6.868/2024. A seguir, observe cada definição exata, com comentários que ajudam a fixar os pontos onde as bancas costumam tentar confundir o candidato.
X – VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei;
O termo “vencimento” refere-se ao pagamento base recebido pelo servidor. O detalhe que você não pode perder: só é considerado vencimento aquilo que está expressamente previsto em lei, sem acréscimos de outras parcelas. Se a banca trocar a palavra “Lei” por “regulamento” ou “decisão administrativa”, a assertiva estará errada.
XI – REMUNERAÇÃO: é o somatório do vencimento do cargo com as gratificações estabelecidas na forma da Lei, nestas incluídas as vantagens pessoais;
Já “remuneração” amplia o conceito do vencimento. É a soma do valor base com todas as gratificações criadas por lei, incluindo eventuais vantagens pessoais. Repare: toda gratificação que integra a remuneração precisa estar prevista em lei. Qualquer questão que afirme ser possível incluir vantagens sem respaldo legal estará equivocada. Bancas gostam de inverter essa ordem, então fique atento.
XII – VANTAGEM PESSOAL: é o valor pecuniário decorrente do direito adquirido pelo servidor com base na legislação vigente em determinada época, nominalmente identificado e somente reajustável mediante a aplicação dos percentuais gerais de reposição estabelecidos em Lei;
A vantagem pessoal é um acréscimo individual, adquirido a partir de alguma lei anterior, garantido ao servidor de modo específico (“nominalmente identificado”). A lei deixa claro que seu reajuste só ocorre junto com os reajustes gerais previstos em lei, jamais de modo isolado. Atenção: se uma questão disser que vantagem pessoal pode ser reajustada por decisão específica da administração, estará incorreta.
XIII – JORNADA: é a atividade exercida continuadamente num mesmo dia, com duração de 40 (quarenta) horas semanais;
Sobre a jornada, a definição é direta: o servidor do IPAAM tem atividade contínua no mesmo dia, mas o parâmetro legal importante é a carga semanal, fixada em 40 horas. Cuidado com pegadinhas baseadas em períodos diários ou que tragam intervalos diferentes do estabelecido pela lei.
- Vencimento: valor fixo previsto em lei pelo exercício do cargo.
- Remuneração: soma do vencimento, gratificações e vantagens, sempre amparada por lei.
- Vantagem pessoal: benefício identificado ao servidor, adquirido segundo legislação vigente à época.
- Jornada: 40 horas semanais de atividade contínua em dias subsequentes.
Essas definições são cobradas isoladamente em provas e, muitas vezes, as bancas utilizam frases muito similares para testar sua atenção. Perceba que a lei exige rigor: “valor fixado em Lei”, “na forma da Lei” e vantagem “reajustável somente mediante percentuais gerais”. Não troque esses termos. Experimente reler cada definição buscando possíveis armadilhas de troca de palavras. Por exemplo: será que “vencimento” abarca gratificações? Segundo a lei, não! Só a “remuneração” faz isso.
Fixe também que o texto não autoriza variações individuais na jornada, nem menciona exceções para o regime de 40 horas semanais. Sempre busque no artigo referência a possíveis exceções: se não houver, não invente.
Em resumo, dominar cada conceito com a literalidade exata, sem misturas ou omissões, é a principal estratégia para enfrentar esse tipo de questão. Fique atento às expressões-chave e não se deixe confundir por paráfrases maliciosas — especialmente quando a questão tentar diluir a necessidade de previsão em lei para vencimentos, gratificações e vantagens pessoais.
Questões: Remuneração, vantagens e jornada
- (Questão Inédita – Método SID) O vencimento de um servidor público é definido como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, cujo valor é fixado em regulamento e não em lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A remuneração de um servidor inclui apenas o vencimento e suas gratificações, sem considerar eventuais vantagens pessoais previstas em legislação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A diária jornada de trabalho do servidor do IPAAM é de um total de 40 horas semanais, podendo ser estruturada em atividades contínuas em dias subsequentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma vantagem pessoal que um servidor possui pode ser reajustada por uma decisão isolada da administração, mesmo que a legislação não preveja esse tipo de ajuste.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de remuneração dada pela legislação inclui todas as gratificações e vantagens pessoais, mesmo aquelas que não estejam previstas em lei.
- (Questão Inédita – Método SID) O vencimento de um servidor do IPAAM é o valor fixado em um regimento interno e pode ser acrescido de outras vantagens sem necessidade de previsão legal.
Respostas: Remuneração, vantagens e jornada
- Gabarito: Errado
Comentário: O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, mas é importante ressaltar que seu valor deve ser fixado em lei, e não em regulamento. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A remuneração é definida como a soma do vencimento e das gratificações, incluindo também as vantagens pessoais. Portanto, a afirmação de que a remuneração não inclui vantagens pessoais está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação correta, pois a jornada de trabalho do servidor do IPAAM é realmente de 40 horas semanais e deve ser continuada ao longo dos dias em uma mesma semana, conforme estabelecido pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A vantagem pessoal, segundo a regulamentação, só pode ser reajustada mediante a aplicação dos percentuais gerais de reposição estabelecidos em lei, e não através de decisão isolada da administração. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A remuneração é composta pelo vencimento e pelas gratificações estabelecidas na forma da lei, incluindo vantagens pessoais. Portanto, incluir vantagens não previstas em lei torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O vencimento deve ser fixado em lei, e não em regulamento ou regimento interno, e não pode ser acrescido de outras vantagens sem a devida previsão legal. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
Provimento, enquadramento e quadros suplementar e adicional
Os conceitos de provimento, enquadramento e a definição dos quadros suplementar e adicional são fundamentais para a correta compreensão da Lei nº 6.868/2024, principalmente para quem busca entender a estrutura dos cargos e o histórico funcional dos servidores do IPAAM. Esses termos são usados em situações distintas da vida funcional, desde o ingresso do servidor até a sua adequação em novas estruturas de cargos criadas por lei.
No contexto do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do IPAAM, cada conceito guarda características próprias. O “provimento” refere-se à forma como alguém ocupa legalmente um cargo público; o “enquadramento” é a adaptação do servidor a uma nova estrutura funcional; já os quadros suplementar e adicional tratam de situações específicas de cargos e servidores diante das mudanças promovidas na legislação.
Veja agora as definições exatas da lei para cada um desses itens, com atenção à literalidade, pois as diferenças entre eles costumam ser exploradas em provas objetivas:
XVIII – PROVIMENTO: é a investidura em cargo público, na forma prevista em Lei;
O provimento ocorre quando o servidor toma posse e entra em exercício, sempre segundo as normas legais. Não basta que haja um cargo criado por lei; é preciso que o agente público atenda também às exigências para ser investido, como aprovação em concurso e cumprimento das etapas formais. Observe o termo “investidura”, que é técnico e indica o ato jurídico de colocar um indivíduo em determinado cargo.
XIX – ENQUADRAMENTO: é a modificação funcional do servidor em decorrência de sua classificação no Plano de Cargos, a partir da correspondência estabelecida na Tabela de Transposição de Cargos, conferindo-lhe direito ao vencimento correspondente;
No enquadramento, há uma mudança na situação funcional do servidor, muitas vezes porque um novo plano de cargos foi estabelecido. Isso pode acontecer quando cargos antigos deixam de existir e os servidores precisam ser ajustados aos novos padrões, referências e classes definidos pela lei atual. O detalhe mais importante do conceito: o enquadramento é feito segundo uma correspondência pré-definida (geralmente em tabelas anexas), o que garante isonomia e transparência.
XX – QUADRO SUPLEMENTAR: é o conjunto de cargos de provimento efetivo para cujos ocupantes resulte inexequível o enquadramento tendo em vista a extinção do cargo que ocupa no órgão lotado ou o não preenchimento dos requisitos do cargo no ato do enquadramento, os quais poderão ser relotados em outros órgãos do Poder Executivo, para enquadramento em Quadro Permanente de Pessoal específicos;
O quadro suplementar funciona como uma salvaguarda para servidores efetivos que, por razões de extinção do seu cargo ou por não preencherem os requisitos exigidos para um novo cargo (por exemplo, escolaridade, habilitação específica), não puderam ser enquadrados no novo plano. O texto prevê uma alternativa de relotação desses servidores em outros órgãos, de modo que possam ser adequados em outras estruturas permanentes do Poder Executivo Estadual. Repare que, nesse caso, o servidor não perde o vínculo, sendo oferecida uma nova vinculação funcional.
XXI – QUADRO ADICIONAL: é o conjunto de cargos oriundos de Decretos, Portarias e outros Atos Governamentais de enquadramento efetuado pelo Governo do Estado do Amazonas.
O quadro adicional se refere àqueles cargos criados não diretamente pela lei principal, mas a partir de atos administrativos secundários – como decretos, portarias ou outros instrumentos de enquadramento formalizados pelo Governo do Estado. Essa categoria abriga situações que fogem ao enquadramento ordinário previsto na lei, contemplando servidores protegidos por outros atos administrativos, sempre observando a regularidade da origem do cargo.
Perceba como cada definição traz elementos próprios, inclusive no que diz respeito à origem dos cargos e aos motivos que justificam sua inclusão em quadros distintos. Em provas, é comum misturar os termos, especialmente em enunciados que envolvem movimentação, relotação ou extinção de cargos — é preciso reconhecer a literalidade das expressões: “investidura em cargo”, “modificação funcional”, “inexequível o enquadramento”, “extinção do cargo”, “atos governamentais”.
Uma dica prática: ao diferenciar quadro suplementar de quadro adicional, observe sempre o motivo da constituição do grupo de cargos. O suplementar nasce da dificuldade ou impossibilidade de enquadramento de servidores efetivos no novo plano, enquanto o adicional resulta de agrupamento de cargos provenientes de instrumentos normativos infralegais (como portarias e decretos) que promovem enquadramentos fora das previsões originais do plano principal. Esses detalhes são cobrados em assertivas de múltipla escolha e no julgamento de certo ou errado, exigindo atenção com a leitura minuciosa do texto legal.
Questões: Provimento, enquadramento e quadros suplementar e adicional
- (Questão Inédita – Método SID) O provimento em cargo público ocorre quando o servidor assume legalmente a função, o que inclui a posse e o cumprimento das exigências previstas em lei.
- (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento de um servidor ocorre apenas quando há uma modificação em sua função, sem relação com novas classificações funcional.
- (Questão Inédita – Método SID) O quadro suplementar é formado por servidores que não podem ser enquadrados devido à extinção de seus cargos ou à falta de requisitos exigidos para um novo cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) O quadro adicional contempla cargos que são criados exclusivamente por meio de legislação principal, sem depender de atos infralegais.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada conceito no âmbito do Plano de Cargos do IPAAM possui características específicas, sendo fundamental distinguir entre provimento, enquadramento e os casos de quadros suplementar e adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do plano de cargos, o servidor que não preenche os requisitos em um novo cargo definido pela lei não pode ser relotado em outro órgão do Poder Executivo.
Respostas: Provimento, enquadramento e quadros suplementar e adicional
- Gabarito: Certo
Comentário: O provimento é efetivamente o ato de investidura em cargo público, exigindo que o servidor cumpra requisitos legais, como aprovação em concurso
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enquadramento não apenas reflete uma modificação funcional, mas também é relacionado com a classificação do servidor no novo Plano de Cargos, assegurando direitos ao vencimento correspondente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta definição reflete o papel do quadro suplementar como uma alternativa para servidores cuja situação funcional não permite o enquadramento na nova lei, assegurando a continuidade de seu vínculo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O quadro adicional inclui cargos oriundos de atos administrativos como decretos e portarias, não se limitando à legislação principal, mas abrangendo situações que não se encaixam nas previsões do plano principal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O entendimento das definições e suas diferenças é crucial para a correta aplicação e compreensão das normas que regulamentam a carreira dos servidores do IPAAM.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O quadro suplementar oferece a possibilidade de relotação desses servidores, garantindo sua inclusão em outras estruturas permanentes, mesmo sem atender aos novos requisitos.
Técnica SID: SCP
Carreira e cargos do quadro do IPAAM (arts. 4º a 6º)
Criação e estrutura da carreira de especialista em meio ambiente
A Lei nº 6.868/2024 institui regras claras para organizar a carreira dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Um ponto central dessa estrutura é a criação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, regulamentada de forma detalhada para garantir organização, valorização e critérios de ingresso transparentes. Essa definição é crucial para o entendimento de como se constitui o quadro de pessoal efetivo do órgão ambiental estadual.
Observe o texto legal, desde já, na literalidade das suas expressões e números: a carreira é de classe única, possui dez referências remuneratórias e está distribuída entre grupos ocupacionais de níveis superior, médio e fundamental. Cada termo define um parâmetro relevante para interpretação e aplicação das normas relacionadas ao quadro de servidores.
Art. 4.º Fica criada a Carreira de Especialista em Meio Ambiente,
composta pelos cargos definidos no Quadro de Pessoal Permanente do
IPAAM, dispostos em classe única, com 10 (dez) referências remuneratórias
e que integram os grupos ocupacionais superior, médio e fundamental, na
forma do Anexo I desta Lei.
O artigo 4º deixa explícito: todos os cargos que integram essa nova carreira estão reunidos em uma “classe única”. Isso significa que não há subdivisão hierárquica em mais de uma classe dentro dos cargos de especialista em meio ambiente. Além disso, o número de referências remuneratórias traz uma linha clara de progressão, fundamental para a política de valorização dos servidores.
A literalidade do dispositivo também mostra que a carreira se distribui por três grupos ocupacionais: fundamental, médio e superior, garantindo oportunidades para profissionais com diferentes níveis de formação, associados ao quadro de pessoal permanente.
Outro ponto importante é que a lei trata de requisitos e critérios para o ingresso nos cargos. Estes critérios estão detalhados no Anexo II, mas o artigo abaixo indica quais elementos devem obrigatoriamente ser observados quando se fala no processo de ingresso para a carreira criada.
Art. 5.º Os requisitos para o ingresso na Carreira de Especialista em Meio
Ambiente, integrada pelos cargos de provimento efetivo do IPAAM estão
previstos no Anexo II desta Lei, compreendendo os seguintes elementos:
I – a denominação;
II – a especificação de classe e referências;
III – a qualificação necessária;
IV – a natureza do trabalho, importando a descrição sintética das
atribuições e responsabilidades;
V – as atividades típicas, compreendendo exemplos de tarefas.
Nesse ponto, é fundamental não confundir: o artigo 5º não lista os requisitos específicos, mas determina os aspectos que devem constar desses requisitos (por exemplo: denominação, classe, qualificação, atribuições e tarefas típicas). Em provas, pode surgir uma pegadinha trocando “previsão literal no Anexo II” por “exposição detalhada no corpo da lei principal” — atenção para esse detalhe.
O processo de ocupação dos cargos exige ainda uma sequência obrigatória: aprovação em concurso público, nomeação e ingresso na referência inicial da carreira. A norma disciplina de maneira objetiva o rito de provimento para garantir isonomia e respeito ao mérito. Muitas vezes, questões podem inverter a ordem desses requisitos, exigir excepcionalidades ou sugerir início em referência diversa da inicial — fique atento à estrutura literal do artigo:
Art. 6.º O provimento inicial dos cargos de que trata o artigo anterior
dar-se-á sempre na referência inicial da classe única do respectivo cargo e
após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas
e títulos e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
§1.º Quando houver a exigência de títulos, estes terão sempre caráter
classificatório, não substituindo as provas, que terão caráter eliminatório.
§2.º Após nomeação, o servidor cumprirá estágio probatório de 3 (três)
anos, na classe e referência inicial da carreira, onde este deverá permanecer
até a conclusão do estágio probatório.
Analise com cuidado: a lei é taxativa quanto ao início na referência inicial da classe única e que o ingresso ocorre apenas depois de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. Mais um cuidado: o §1º traz uma nuance frequente em concursos públicos — títulos servem apenas para classificação, não substituem as provas, que são eliminatórias. Há diferença decisiva entre esses conceitos; não confunda “classificatório” (ordena os melhores) com “eliminatório” (impede o prosseguimento de quem não atinge nota mínima).
Repare também que o servidor nomeado permanece por três anos em estágio probatório, sempre na classe e na referência inicial. Não existe possibilidade legal de mudança de referência antes da conclusão desse estágio. Essa exigência visa garantir que a avaliação do servidor em estágio probatório seja feita em bases iguais para todos, reforçando o princípio da isonomia e da impessoalidade.
Em resumo parcial deste bloco (sem fechar o conteúdo total): o núcleo da carreira é a existência de uma classe única, a distribuição em dez referências, oportunidade para diversos níveis de escolaridade e regras rígidas de ingresso, estágio probatório e evolução. Nas provas, os detalhes de cada expressão são comumente explorados — atenção ao emprego dos termos “classe única”, “referência inicial” e “provas eliminatórias”. O texto legal é claro e objetivo: não há espaço para interpretações elásticas ou regras não previstas literalmente no dispositivo.
Questões: Criação e estrutura da carreira de especialista em meio ambiente
- (Questão Inédita – Método SID) A Carreira de Especialista em Meio Ambiente, conforme estabelece a legislação pertinente, é estruturada em classes hierárquicas que qualificam os servidores em níveis diferenciados de atuação.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que regulamenta a Carreira de Especialista em Meio Ambiente estabelece dez referências remuneratórias que asseguram uma progressão clara na carreira dos servidores.
- (Questão Inédita – Método SID) Os critérios de ingresso na Carreira de Especialista em Meio Ambiente são mencionados na lei principal, que descreve detalhadamente as qualificações necessárias e funções desempenhadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O provimento inicial dos cargos na Carreira de Especialista em Meio Ambiente ocorre exclusivamente após a aprovação em concurso público, seguindo a ordem de nomeação e estágio probatório.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma vez nomeado, o servidor deve iniciar sua atuação sempre na referência mais alta da carreira, podendo ser promovido ao longo do estágio probatório.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei prevê que os títulos apresentados por candidatos no concurso para a Carreira de Especialista em Meio Ambiente possuem caráter eliminatório e classificatório ao mesmo tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente estão disponíveis apenas para servidores com cursos de ensino superior completo, garantido pela legislação.
Respostas: Criação e estrutura da carreira de especialista em meio ambiente
- Gabarito: Errado
Comentário: A carreira de Especialista em Meio Ambiente é de classe única, não existindo subdivisões hierárquicas. Todos os cargos estão reunidos em uma única classe, o que contraria a afirmação da questão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei especifica que a Carreira de Especialista em Meio Ambiente possui dez referências remuneratórias, o que estabelece uma linha clara de progressão salarial e valorização dos servidores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei não detalha os requisitos de ingresso de forma explícita, mas menciona que esses requisitos devem ser listados no Anexo II, portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O processo de provimento é taxativo. A legislação estabelece que a ocupação dos cargos deve ocorrer após a aprovação em concurso, nomeação e cumprimento do estágio probatório, corroborando a afirmativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação é clara ao estipular que o ingresso dos servidores ocorre na referência inicial, portanto, a afirmação de que se inicia na referência mais alta é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma indica que os títulos têm caráter classificatório, mas não substituem as provas, que têm caráter eliminatório, portanto, esta afirmativa confunde as características dos dois conceitos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A carreira abrange grupos ocupacionais com diferentes níveis de escolaridade, incluindo além do superior, os níveis médio e fundamental, portanto a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
Requisitos para ingresso nos cargos do IPAAM
Os requisitos para o ingresso na Carreira de Especialista em Meio Ambiente do IPAAM estão definidos de forma detalhada na Lei nº 6.868/2024, especificamente no artigo 5º. Este ponto é fundamental não apenas para quem deseja assumir um cargo efetivo no instituto, mas também para compreender os critérios normativos que regem a seleção pública. É preciso atenção total aos termos utilizados, pois cada elemento, como a qualificação exata ou as atribuições exigidas, pode ser objeto direto de cobrança em provas.
O texto legal estipula critérios objetivos e elementos específicos que vão além do mero concurso público. O artigo prevê não só a necessidade de aprovação em concurso e de posse no cargo, mas também detalha quais são os componentes mínimos exigidos para que um candidato possa, de fato, entrar na carreira.
Art. 5.º Os requisitos para o ingresso na Carreira de Especialista em Meio Ambiente, integrada pelos cargos de provimento efetivo do IPAAM estão previstos no Anexo II desta Lei, compreendendo os seguintes elementos:
I – a denominação;
II – a especificação de classe e referências;
III – a qualificação necessária;
IV – a natureza do trabalho, importando a descrição sintética das atribuições e responsabilidades;
V – as atividades típicas, compreendendo exemplos de tarefas.
Cada item previsto acima possui relevância prática e didática. A seguir, vamos detalhá-los e mostrar sua importância para concursos e compreensão da carreira:
- Denominação: Trata-se do nome oficial do cargo. Não é mera formalidade. Saber a denominação correta evita confusões quando a prova pede para identificar cargos específicos.
- Especificação de classe e referências: Aqui, a lei garante que cada cargo esteja organizado em classes e referências bem definidas. Isso influencia diretamente a posição inicial do servidor e sua trajetória funcional dentro da carreira.
- Qualificação necessária: Atenção máxima! Esse é o requisito que normalmente envolve escolaridade, formação, cursos e títulos obrigatórios. Provas frequentemente cobram a literalidade desta exigência.
- Natureza do trabalho: Envolve uma descrição sintética das atribuições e responsabilidades do cargo. É o resumo do que o servidor faz, fundamental para evitar desvios e saber exatamente suas funções.
- Atividades típicas: A lei traz exemplos de tarefas, o que facilita a identificação do cotidiano do cargo. Em provas, pegadinhas costumam trocar ou misturar essas tarefas, por isso, vale focar na leitura minuciosa do anexo correspondente.
Repare que todos esses requisitos estão concentrados no Anexo II da Lei, o que significa que, além do artigo principal, o concurseiro deve usar o anexo como material essencial de consulta. O edital do concurso pode exigir, por exemplo, uma compreensão detalhada dessas descrições para a identificação de cargos compatíveis ou para aferir a qualificação mínima.
Há também uma relação clara entre esses requisitos e a progressão na carreira prevista na legislação, pois a qualificação, as referências e as atribuições acompanham o servidor desde o ingresso até eventuais promoções e progressões.
Além desses pontos, é fundamental observar o que a lei estabelece no artigo 6º sobre a forma de provimento inicial dos cargos:
Art. 6.º O provimento inicial dos cargos de que trata o artigo anterior dar-se-á sempre na referência inicial da classe única do respectivo cargo e após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
§1.º Quando houver a exigência de títulos, estes terão sempre caráter classificatório, não substituindo as provas, que terão caráter eliminatório.
§2.º Após nomeação, o servidor cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos, na classe e referência inicial da carreira, onde este deverá permanecer até a conclusão do estágio probatório.
O texto exige atenção aos detalhes da progressão de ingresso. Todo servidor que desejar iniciar carreira no IPAAM passa necessariamente por três etapas:
- Concorrência e aprovação em concurso público (provas ou provas e títulos);
- Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo (ato formal indispensável);
- Início sempre na referência inicial da única classe, não havendo possibilidade direta de ingresso em níveis intermediários.
No caso de títulos, a lei deixa claro que eles não substituem a prova: títulos têm caráter apenas classificatório, enquanto as provas mantêm o efeito eliminatório. Essa distinção é recorrente em questões objetivas, que tentam confundir a natureza dos requisitos para ingresso.
Uma vez nomeado, o novo servidor obrigatoriamente passa pelo estágio probatório de três anos, o que significa que sua efetivação no cargo depende de avaliação durante esse período. O servidor permanece na referência inicial até a conclusão deste estágio.
Um ponto importante para memorizar: não existe progressão antes do término do estágio probatório. Todo o caminho, do ingresso até a evolução funcional, está fundamentado nos dispositivos mencionados e deve ser observado literalmente, sem interpretações flexíveis.
Questões: Requisitos para ingresso nos cargos do IPAAM
- (Questão Inédita – Método SID) O ingresso na Carreira de Especialista em Meio Ambiente do IPAAM exige a aprovação em concurso público, além de requisitos específicos como escolaridade e experiência profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) O servidor que ingressa na Carreira de Especialista em Meio Ambiente pode iniciar sua trajetória em qualquer referência da classe, conforme sua formação acadêmica.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição sintética das atribuições e responsabilidades é um aspecto essencial contido nos requisitos para o ingresso na Carreira de Especialista em Meio Ambiente, conforme prevê a legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que os títulos apresentados por candidatos ao cargo de Especialista em Meio Ambiente têm um efeito eliminatório durante o processo de seleção.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a nomeação, um novo servidor no IPAAM deve cumprir um estágio probatório de três anos, período no qual não pode progredir de classe.
- (Questão Inédita – Método SID) A denominação de um cargo dentro da Carreira de Especialista em Meio Ambiente é uma exigência que pode ser ignorada durante a seleção de candidatos.
Respostas: Requisitos para ingresso nos cargos do IPAAM
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece requisitos que vão além da simples aprovação em concurso, incluindo critérios como a qualificação necessária, que frequentemente requer escolaridade e formação específica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei determina que a nomeação é sempre na referência inicial da classe única do respectivo cargo, sem possibilidade de ingresso em níveis intermediários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto, pois a natureza do trabalho, que inclui a descrição das atribuições e responsabilidades, é um dos requisitos essenciais para a função, permitindo melhor entendimento das funções a serem exercidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a legislação deixa claro que os títulos têm caráter classificatório, enquanto as provas possuem caráter eliminatório, ou seja, os títulos não excluem os candidatos, mas apenas os classificam.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o servidor deve passar por um estágio probatório de três anos, e não há possibilidade de progressão durante esse período, conforme definido na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a denominação do cargo é fundamental para a correta identificação das funções e evita ambiguidades, sendo uma exigência essencial na legislação.
Técnica SID: PJA
Provimento e estágio probatório
A Lei nº 6.868/2024 estabelece regras objetivas e detalhadas sobre o provimento inicial dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente no IPAAM. Toda a etapa de ingresso e o caminho do servidor recém-admitido, incluindo o estágio probatório, segue um rito legal que exige máxima atenção à literalidade para evitar armadilhas em provas de concursos.
No concurso para o IPAAM, ingressar no cargo não significa apenas passar por provas, mas também cumprir regras exatas de referência e permanência. O texto legal é expresso quanto à referência de ingresso, às exigências de títulos e ao mecanismo do estágio probatório. Observe como cada detalhe pode ser cobrado individualmente, com pequenas mudanças de palavras comprometendo a resposta correta.
Art. 6.º O provimento inicial dos cargos de que trata o artigo anterior dar-se-á sempre na referência inicial da classe única do respectivo cargo e após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
§1.º Quando houver a exigência de títulos, estes terão sempre caráter classificatório, não substituindo as provas, que terão caráter eliminatório.
§2.º Após nomeação, o servidor cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos, na classe e referência inicial da carreira, onde este deverá permanecer até a conclusão do estágio probatório.
Veja os pontos essenciais do artigo:
- Ingresso sempre na referência inicial: Não há possibilidade de entrada em referência mais avançada dentro da classe única. O servidor começa do início, sem atalhos.
- Concurso público de provas ou de provas e títulos: É obrigatório ser aprovado e classificado no concurso. Quando houver títulos, eles servem apenas para classificação, nunca podem substituir as provas.
- Títulos têm caráter apenas classificatório: Provas são eliminatórias, ou seja, quem não alcançar o desempenho mínimo está automaticamente fora, mesmo tendo títulos.
- Nomeação formal pelo Chefe do Poder Executivo: Sem o ato de nomeação, não há ingresso no cargo, independentemente do resultado no concurso.
- Estágio probatório de 3 anos: Após a nomeação, o servidor deve cumprir três anos na referência e classe iniciais, sem direito à progressão até a conclusão do período probatório.
É comum surgir confusão entre referência, classe e progressão. Fique atento: durante o estágio probatório, o servidor permanece fixo na classe e na referência inicial. Isso impede a progressão funcional até que o período esteja completo. Observe também a diferença entre caráter eliminatório (provas) e classificatório (títulos), pois bancas podem inverter esses termos para confundir o candidato.
Quando a lei fala que o “provimento inicial dos cargos […] dar-se-á sempre na referência inicial da classe única”, isso significa: não existe exceção para começar já avançado. Mesmo servidores experientes em outras carreiras ou áreas devem iniciar do ponto zero nessa carreira específica.
No concurso, se aparecer uma opção dizendo que “títulos podem compensar nota baixa nas provas”, lembre-se que é falso. O texto legal é claro ao afirmar que títulos são só classificatórios, nunca eliminatórios.
Outro detalhe: o servidor só poderá sair da classe e referência iniciais após completar integralmente o estágio probatório de três anos. Isso é decisivo para a ordem interna dos recursos humanos do IPAAM e, em provas, esse pequeno prazo pode ser trocado para induzir ao erro.
Ao estudar provimento e estágio probatório, pratique a leitura atenta do artigo e dos parágrafos. Repare nos termos “sempre”, “não substituindo”, “eliminatório” e “classificatório”. Eles são verdadeiros pontos de virada em questões objetivas.
Questões: Provimento e estágio probatório
- (Questão Inédita – Método SID) O provimento inicial dos cargos na Carreira de Especialista em Meio Ambiente no IPAAM ocorre obrigatoriamente na referência inicial da classe única do respectivo cargo e está condicionado à aprovação em concurso público.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o estágio probatório, um servidor recém-nomeado pode receber progressão funcional, mesmo não tendo completado o período de três anos na classe e referência iniciais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os títulos apresentados pelos candidatos no concurso do IPAAM têm o objetivo de substituir as provas do processo seletivo, garantindo a aprovação dos participantes que apresentarem melhores qualificações.
- (Questão Inédita – Método SID) A nomeação de um servidor no IPAAM é efetivada unicamente após a realização do concurso e a composição da lista de classificação pelos aprovados.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação determina que o caráter das provas do concurso para o IPAAM é eliminatório, enquanto os títulos possuem um caráter classificatório, sendo esta distinção fundamental para a análise dos candidatos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser efetivado no cargo, um servidor deve respeitar todos os requisitos do concurso público, incluindo a comprovação de títulos, que são considerados para a obtenção de um cargo superior dentro do órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que títulos sejam utilizados para compensar desempenhos insatisfatórios nas provas do concurso para o IPAAM, assegurando assim a aprovação do candidato mais qualificado.
Respostas: Provimento e estágio probatório
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação estabelece que o ingresso se dá na referência inicial, sem a possibilidade de avançar para um nível superior. Apenas a aprovação no concurso público é suficiente para a nomeação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei é clara ao estipular que o servidor não pode progredir até completar o estágio probatório de três anos. A permanência na classe e referência iniciais é uma condição essencial para a progressão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa pois, de acordo com a legislação, os títulos têm caráter apenas classificatório e jamais substituem as provas, que são eliminatórias. Portanto, ter títulos não garante a aprovação se o candidato não obtiver a pontuação mínima nas provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o concurso seja crucial, a nomeação depende também de um ato formal do Chefe do Poder Executivo, o que significa que não é suficiente apenas a aprovação no concurso para garantir o ingresso no cargo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois conforme exposto na legislação, as provas têm caráter eliminatório e os títulos apenas classificatório, o que é essencial na seleção dos candidatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois os títulos apenas asseguram a classificação no concurso, sem que possam influenciar em uma mudança de cargo ou progresão funcional antes da conclusão do estágio probatório.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é falsa, uma vez que a legislação é categoricamente clara em afirmar que os títulos não podem compensar notas baixas nas provas, já que estas têm caráter eliminatório e os títulos são apenas para classificação.
Técnica SID: SCP
Remuneração e gratificações (arts. 7º e 8º)
Composição da remuneração
A Lei nº 6.868/2024 define de maneira clara como se compõe a remuneração dos servidores do IPAAM, explicando os elementos básicos que a formam e estabelecendo critérios para o recebimento de gratificações. Neste bloco, é fundamental entender a diferença entre vencimento, gratificações e como cada detalhe influencia o valor final na folha de pagamento do servidor.
Note como o texto legal faz distinção entre diferentes situações funcionais, requisitos e até mesmo percentuais específicos conforme a qualificação do servidor. Atenção total à literalidade desses dispositivos, pois, em questões de concurso, bancas podem exigir que você reconheça uma expressão exata ou identifique pequenas alterações na redação.
Art. 7.º A remuneração dos servidores ocupantes de cargo do Quadro
de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas, em efetivo exercício de suas funções, é a fixada no Anexo III
desta Lei, composta pela somatória de Vencimento e Gratificação Ambiental – GRAM.
O artigo 7º diz, de forma objetiva, que a remuneração básica consiste em duas parcelas: o vencimento (valor fixado em lei para cada cargo) e a Gratificação Ambiental (GRAM). A menção ao Anexo III reforça que, para saber os valores exatos, é preciso consultar essa tabela, mas o foco aqui é o conceito estrutural da remuneração.
Veja que o termo “em efetivo exercício de suas funções” significa que somente quem está realmente desempenhando as atribuições do cargo tem direito à composição remuneratória completa, incluindo a GRAM. Esse detalhe pode ser trabalhado em provas para diferenciar situações de afastamento, licenças ou outros casos em que a gratificação não se aplica.
Além do vencimento e da GRAM, a Lei prevê gratificações detalhadas no artigo seguinte. Cada uma delas tem natureza, condições e percentuais próprios. Acompanhe a redação literal:
Art. 8.º São devidas aos servidores ocupantes de cargo do quadro de
pessoal do IPAAM, em efetivo exercício de suas funções, as seguintes grati
ficações, na forma a seguir especificada:
I – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO – GRAIQ:
atribuída, especificamente aos ocupantes de cargo dos níveis fundamental
e médio do quadro de pessoal do IPAAM, inclusive aos integrantes dos
quadros adicional e suplementar, que possuam escolaridade acima da
mínima exigida para seu cargo, nos seguintes percentuais, não cumulativos,
calculados sobre o vencimento:
a) Nível Médio: 10% (dez por cento);
b) Nível Superior: 20% (vinte por cento);
c) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
d) Mestrado: 30% (trinta por cento); e
e) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
II – GRATIFICAÇÃO DE CURSO: atribuída aos servidores ocupantes
de cargo de nível superior, do quadro de pessoal do IPAAM, inclusive aos
integrantes dos quadros adicional e suplementar, que possuam capacitação
necessária ao exercício em determinada área de especialidade, de acordo
com a legislação vigente no país, respeitando-se os interesses do serviço
público, bem como a área de atuação do servidor, calculada sobre o
vencimento, nos seguintes percentuais:
a) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
b) Mestrado: 30% (trinta por cento);
c) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
III – GRATIFICAÇÃO AMBIENTAL – GRAM: atribuída aos servidores do
quadro de pessoal do IPAAM que desenvolvem as atividades típicas de seu
respectivo cargo, conforme definido no Anexo II desta Lei.
Esse artigo exige máxima atenção ao detalhamento! Perceba como as duas primeiras gratificações (GRAIQ e de Curso) são cumulativas com os vencimentos, mas seguem regras diferentes de recebimento. A GRAIQ só pode ser recebida por servidores de níveis fundamental e médio que comprovem possuir escolaridade superior à exigida para o cargo — e não pode ser recebida em mais de um percentual: se o servidor concluir um curso de maior nível, substitui-se o percentual, mas não acumula.
A Gratificação de Curso é exclusiva para cargos de nível superior, sendo condicionada à área de atuação do servidor e à legislação vigente. Note o detalhe: “respeitando-se os interesses do serviço público, bem como a área de atuação do servidor”. Ele impede o recebimento de gratificação apenas por possuir títulos; é preciso comprovar pertinência ao trabalho exercido.
Para ambas as gratificações, os percentuais (de 10% a 35%) são calculados sobre o vencimento, nunca sobre a remuneração total ou sobre outras gratificações. Isso representa um ponto sensível para bancas de concurso, que testam conhecimetos práticos de cálculo e entendimento do conceito de base de cálculo.
Prosseguindo, o artigo também explicita detalhadamente os requisitos formais para o recebimento das gratificações. Observe:
§1.º As Gratificações de que tratam os incisos I e II deste artigo são devidas
a partir da data do requerimento do servidor, desde que acompanhada de
Diploma, Certificado de Conclusão ou outro documento que comprove a
conclusão do curso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§2.º A correlação entre o curso considerado para a percepção das Gra
tificações de que tratam os incisos I e II deste artigo e a área de atuação do
servidor serão atestadas por sua chefia imediata.
§3.º Para fins de aposentadoria, serão considerados no cálculo e na
composição dos proventos dos servidores abrangidos por esta Lei, os valores
referentes às gratificações de que tratam os incisos I e ll deste artigo, desde
que tenham sido requeridas durante o período em que o servidor esteja em
atividade, e até a data da concessão da aposentadoria ou da pensão.
§4.º Nos casos em que o servidor que já percebe a Gratificação de
Incentivo à Qualificação vier a alcançar escolaridade que lhe permita auferir
percentual maior, dentre os fixados no inciso I, alíneas “b” a “e”, deste
artigo, este poderá requerer a substituição da concessão inicial, mediante a
apresentação dos documentos mencionados no § 1.º deste artigo.
Repare como os parágrafos trazem exigências formais valiosas para a prova. O requerimento do servidor precisa vir acompanhado da comprovação adequada da conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, sem o qual não se dá início ao recebimento. Não basta ter o diploma — é preciso apresentar a documentação formal.
A correlação entre a qualificação e a área de atuação se torna uma etapa obrigatória, e a chefia imediata, nesse caso, atua como órgão atestador. Troque essa chefia, omita a exigência de comprovação ou mude o momento do requerimento em uma questão objetiva, e a alternativa estará errada.
No §3º, há uma disposição fundamental para o cálculo da aposentadoria: só entram no cálculo as vantagens se requeridas antes da aposentadoria e enquanto o servidor estava em atividade. Isso previne pedidos tardios de inclusão de gratificações nos proventos de aposentadoria (outro tema clássico de concurso).
Já o §4º regulamenta a hipótese de o servidor avançar nos estudos. Ele pode pedir a substituição do percentual inicial por outro superior, mas nunca somá-los. Essa substituição exige novamente documentação formal.
No detalhe, o artigo reforça: todas as gratificações aqui tratadas dependem, além do tempo de serviço e do cargo ocupado, do cumprimento de requisitos burocráticos precisos, como apresentação de diplomas e atestados, sempre vinculados ao interesse do serviço público e à compatibilidade da qualificação com o cargo.
Feche a leitura deste trecho com atenção total aos comandos expressos: “calculada sobre o vencimento”, “não cumulativos”, “a partir da data do requerimento” e “área de atuação do servidor”. Esses termos são facilmente alterados em provas para induzir a erro. O próximo passo é revisar exemplos de cálculo e identificar, em situações hipotéticas, quem teria ou não direito a cada uma das gratificações.
Questões: Composição da remuneração
- (Questão Inédita – Método SID) A remuneração dos servidores do IPAAM é composta exclusivamente pelo vencimento e pela Gratificação de Incentivo à Qualificação, sem a inclusão de outras gratificações ou vantagens.
- (Questão Inédita – Método SID) Os servidores que estão afastados ou em licença não têm direito à combinação completa da remuneração, que inclui o vencimento e a gratificação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A Gratificação de Curso é acumulativa, o que significa que um servidor que possui diplomas de especialização, mestrado e doutorado poderá receber as gratificações correspondentes a cada um desses títulos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação, é imprescindível que o servidor apresente documentos que comprovem a conclusão do curso, os quais devem ser reconhecidos pelo MEC.
- (Questão Inédita – Método SID) A composição da remuneração dos servidores do IPAAM é afetada pelo fator ‘área de atuação’, sendo que a gratificação só é devida quando há correspondência entre a qualificação do servidor e as funções desempenhadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os percentuais das gratificações do IPAAM são calculados sobre a remuneração total do servidor, incluindo todas as gratificações recebidas.
Respostas: Composição da remuneração
- Gabarito: Errado
Comentário: A remuneração dos servidores do IPAAM é composta não apenas pelo vencimento, mas também pela Gratificação Ambiental (GRAM) e outras gratificações que podem ser concedidas, conforme especificado na lei. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que somente os servidores em efetivo exercício têm direito à composição completa da remuneração, que inclui a Gratificação Ambiental. Portanto, a afirmação é correta, pois aqueles que não estão ativos não recebem essa gratificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Gratificação de Curso não é cumulativa; um servidor só pode receber o percentual correspondente ao título de maior nível alcançado. Isso significa que se um servidor obtiver um diploma de doutorado, ele não receberá as gratificações anteriores de especialização e mestrado, apenas a do doutorado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 6.868/2024 determina que a gratificação é condicionada à apresentação de documentação adequada que comprove a conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, necessário para a concessão das gratificações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a concessão das gratificações, especialmente a Gratificação de Curso e a de Incentivo à Qualificação, depende da adequação entre as qualificações do servidor e a sua área de atuação, como explícito na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A compensação das gratificações é calculada exclusivamente sobre o vencimento do servidor, não incluindo outras gratificações ou a remuneração total. Assim, a afirmação é equivocada, pois ignora a base de cálculo correta estabelecida pela lei.
Técnica SID: SCP
Gratificação de Incentivo à Qualificação
A Gratificação de Incentivo à Qualificação (GRAIQ) foi criada para valorizar os servidores do quadro de pessoal do IPAAM, especialmente os que buscam escolaridade acima do mínimo exigido para o seu cargo. Essa gratificação tem previsão expressa na Lei nº 6.868/2024 e é direcionada para servidores de níveis fundamental e médio, inclusive para aqueles integrantes dos quadros adicional e suplementar.
O principal objetivo dessa gratificação é estimular o aperfeiçoamento e a qualificação constante, oferecendo um percentual adicional calculado sobre o vencimento do servidor, conforme o grau de escolaridade alcançado além da exigida no seu cargo. É fundamental perceber a escala dos percentuais e as condições para recebimento, pois possíveis armadilhas em provas costumam explorar exatamente esses pontos de detalhe.
I – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO – GRAIQ: atribuída, especificamente aos ocupantes de cargo dos níveis fundamental e médio do quadro de pessoal do IPAAM, inclusive aos integrantes dos quadros adicional e suplementar, que possuam escolaridade acima da mínima exigida para seu cargo, nos seguintes percentuais, não cumulativos, calculados sobre o vencimento:
a) Nível Médio: 10% (dez por cento);
b) Nível Superior: 20% (vinte por cento);
c) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
d) Mestrado: 30% (trinta por cento);
e) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
Veja que a lei define claramente para quem se destina a GRAIQ: somente servidores de cargos de nível fundamental e médio que comprovem escolaridade superior à mínima exigida para o cargo. Não há previsão para cargos de nível superior nesse tipo específico de gratificação — um detalhe frequentemente explorado para confundir candidatos.
Outro aspecto que merece atenção é o caráter não cumulativo dos percentuais. Mesmo que o servidor apresente mais de um título de escolaridade, só fará jus ao percentual relacionado à maior qualificação comprovada. A leitura literal de cada alínea é imprescindível para não errar questões do tipo “assinale a alternativa correta segundo a Lei nº 6.868/2024” sobre valores percentuais.
§1.º As Gratificações de que tratam os incisos I e II deste artigo são devidas a partir da data do requerimento do servidor, desde que acompanhada de Diploma, Certificado de Conclusão ou outro documento que comprove a conclusão do curso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Outro ponto crítico está no momento a partir do qual a gratificação é devida. O texto normativo exige atenção para a palavra “requerimento” — a gratificação só é concedida mediante solicitação formal do servidor, acompanhada de documentação específica, como diploma ou certificado reconhecido pelo Ministério da Educação. Exemplo prático: se o servidor concluir uma especialização mas não apresentar o requerimento, não fará jus ao benefício até sua formalização.
§2.º A correlação entre o curso considerado para a percepção das Gratificações de que tratam os incisos I e II deste artigo e a área de atuação do servidor serão atestadas por sua chefia imediata.
A análise do §2º traz um detalhe essencial para provas discursivas ou de múltipla escolha: além do título aceito, é exigida uma conexão entre o curso realizado e a área de atuação do servidor. Essa compatibilidade deve ser atestada pela chefia imediata, não bastando apenas a documentação acadêmica. Imagine que um servidor de apoio administrativo conclua mestrado em área não relacionada à sua função — a gratificação só será concedida caso exista essa correlação, avaliada pela chefia.
§3.º Para fins de aposentadoria, serão considerados no cálculo e na composição dos proventos dos servidores abrangidos por esta Lei, os valores referentes às gratificações de que tratam os incisos I e ll deste artigo, desde que tenham sido requeridas durante o período em que o servidor esteja em atividade, e até a data da concessão da aposentadoria ou da pensão.
Observe como o §3º traz uma regra especial quanto ao reflexo da GRAIQ na aposentadoria. Apenas gratificações requeridas durante o exercício ativo e até o momento da concessão da aposentadoria ou pensão serão incorporadas para efeitos de cálculo dos proventos. Fica claro que, se o servidor só solicitar a gratificação após a aposentadoria, não terá direito ao valor em seus rendimentos de inatividade. Esse é um cuidado importante para o planejamento individual e para análise de pegadinhas em provas sobre regime de previdência e remuneração.
§4.º Nos casos em que o servidor que já percebe a Gratificação de Incentivo à Qualificação vier a alcançar escolaridade que lhe permita auferir percentual maior, dentre os fixados no inciso I, alíneas “b” a “e”, deste artigo, este poderá requerer a substituição da concessão inicial, mediante a apresentação dos documentos mencionados no § 1.º deste artigo.
O §4º trata de uma situação frequente: a evolução na carreira acadêmica do servidor. Suponha que um servidor já recebe a gratificação referente ao nível superior (20%), mas obtém, depois, uma especialização (25%). A norma permite expressamente que ele requeira a substituição para o percentual maior, sempre mediante apresentação dos documentos exigidos. Não existe, portanto, necessidade de esperar novo ciclo ou período para essa atualização, desde que a documentação seja regular.
A literalidade dos dispositivos, o entendimento sobre os percentuais, a exigência de requerimento com documentação reconhecida e a necessidade de correlação com a área de atuação do servidor são os pontos centrais para o domínio da matéria. Fique atento a expressões como “não cumulativos”, “escolaridade acima da mínima exigida”, e “atestado pela chefia imediata”, pois essas são as armadilhas favoritas das bancas de concurso ao cobrarem o tema Gratificação de Incentivo à Qualificação conforme a Lei nº 6.868/2024.
Questões: Gratificação de incentivo à qualificação
- (Questão Inédita – Método SID) A Gratificação de Incentivo à Qualificação (GRAIQ) é concedida exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos de nível superior que possuam escolaridade adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A gratificação prevista para servidores de nível fundamental é de 30% sobre o vencimento, caso demonstrem escolaridade superior ao mínimo exigido para o cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor possa receber a GRAIQ, ele precisa formalmente requerer essa gratificação apresentando comprovantes de escolaridade reconhecidos pelo Ministério da Educação.
- (Questão Inédita – Método SID) O percentual da gratificação de incentivo à qualificação é cumulativo, permitindo que um servidor receba os percentuais referentes a todas as escolaridades que conseguir comprovar.
- (Questão Inédita – Método SID) A GRAIQ pode ser concedida ao servidor desde que haja correlação entre o título acadêmico e a sua área de atuação, que deve ser atestada pela chefia imediata.
- (Questão Inédita – Método SID) Os valores das gratificações requeridas durante o período de atividade do servidor são considerados para aposentadoria, independentemente do momento em que foram solicitadas.
Respostas: Gratificação de incentivo à qualificação
- Gabarito: Errado
Comentário: A GRAIQ é destinada apenas aos servidores dos níveis fundamental e médio que comprovem escolaridade acima da mínima exigida para o cargo. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A gratificação para servidores de nível fundamental é de 10% sobre o vencimento, sendo que 30% é o percentual compreendido para doutorado, não para nível fundamental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A gratificação é devida somente após o requerimento formal do servidor, acompanhada da documentação que comprove a escolaridade, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O percentual da GRAIQ é não cumulativo, de modo que o servidor receberá apenas o percentual referente à maior escolaridade comprovada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É necessário que haja uma conexão entre o curso realizado e a área de atuação, conforme mencionado na norma, para a concessão da gratificação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas as gratificações requeridas enquanto o servidor está em atividade e até o momento da concessão da aposentadoria ou pensão serão consideradas para o cálculo dos proventos, conforme a norma.
Técnica SID: PJA
Gratificação de curso
O tema da Gratificação de Curso está previsto expressamente na Lei nº 6.868/2024, no contexto da remuneração dos servidores do IPAAM. Essa gratificação representa um importante incentivo ao aperfeiçoamento profissional para quem ocupa cargos de nível superior. O objetivo central é valorizar a capacitação adequada à área de atuação do servidor, alinhando o crescimento individual ao interesse público do IPAAM.
A literalidade do artigo é essencial para compreender exatamente quem faz jus à vantagem, em quais condições, com quais percentuais e quais documentos são necessários para a obtenção. Atenção aos percentuais, aos níveis de titulação aceitos e ao detalhamento do artigo, pois questões de concurso costumam trocar palavras ou omitir detalhes específicos.
Art. 8.º São devidas aos servidores ocupantes de cargo do quadro de
pessoal do IPAAM, em efetivo exercício de suas funções, as seguintes grati
ficações, na forma a seguir especificada:II – GRATIFICAÇÃO DE CURSO: atribuída aos servidores ocupantes
de cargo de nível superior, do quadro de pessoal do IPAAM, inclusive aos
integrantes dos quadros adicional e suplementar, que possuam capacitação
necessária ao exercício em determinada área de especialidade, de acordo
com a legislação vigente no país, respeitando-se os interesses do serviço
público, bem como a área de atuação do servidor, calculada sobre o
vencimento, nos seguintes percentuais:a) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
b) Mestrado: 30% (trinta por cento);
c) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
Observe que o texto legal delimita claramente: a Gratificação de Curso destina-se aos cargos de nível superior. Além disso, não se restringe apenas ao quadro permanente, abrangendo também os servidores dos quadros adicional e suplementar. Um erro comum em provas é esquecer essa inclusão dos quadros, por isso, leia com atenção cada termo do enunciado.
Outro ponto sensível: a gratificação se refere a capacitação “necessária ao exercício em determinada área de especialidade”, sendo exigida a adequação entre o curso realizado e o ramo de atuação do servidor. Não basta apenas o título — ele precisa ter correlação com as atividades desempenhadas no IPAAM e observar os interesses do serviço público.
Sobre os percentuais, veja como eles são escalonados de acordo com o nível de titulação. Um certificado de especialização já garante 25%. Quem possui mestrado passa a ter direito a 30%. O maior percentual, 35%, requer doutorado. Vale destacar que esses valores são calculados sobre o vencimento do servidor.
O artigo também impõe regras específicas para a concessão da gratificação, exigindo comprovação documental regular do título, conforme destacado a seguir:
§1.º As Gratificações de que tratam os incisos I e II deste artigo são devidas
a partir da data do requerimento do servidor, desde que acompanhada de
Diploma, Certificado de Conclusão ou outro documento que comprove a
conclusão do curso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
O direito à Gratificação de Curso nasce na data do requerimento formal pelo servidor — desde que a documentação seja apresentada. O diploma ou certificado tem que estar regularizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, não bastando simples declarações de conclusão. Essa exigência evita equívocos e garante a lisura da concessão.
Outra etapa fundamental está vinculada à análise da correlação do curso com a área de atuação do servidor. Essa ligação é analisada dentro do próprio órgão, como mostra o texto:
§2.º A correlação entre o curso considerado para a percepção das Gra
tificações de que tratam os incisos I e II deste artigo e a área de atuação do
servidor serão atestadas por sua chefia imediata.
A avaliação não é automática: cabe à chefia imediata do servidor atestar a pertinência do curso em relação à função exercida no IPAAM. Essa exigência reforça o compromisso do órgão com a efetividade e direcionamento do aprimoramento técnico — não basta possuir um diploma, é preciso que ele sirva para melhorar o desempenho das tarefas diárias.
O impacto da Gratificação de Curso também se estende aos proventos de aposentadoria, quando certas condições são respeitadas. Veja o que diz a norma:
§3.º Para fins de aposentadoria, serão considerados no cálculo e na
composição dos proventos dos servidores abrangidos por esta Lei, os valores
referentes às gratificações de que tratam os incisos I e ll deste artigo, desde
que tenham sido requeridas durante o período em que o servidor esteja em
atividade, e até a data da concessão da aposentadoria ou da pensão.
Isso significa que, para incorporar a Gratificação de Curso aos proventos de aposentadoria, é indispensável que a vantagem tenha sido solicitada e concedida enquanto o servidor ainda estava em atividade, até o momento em que se aposentou ou gerou direito à pensão. Essa regra evita concessões retroativas e premia quem buscou a qualificação durante a carreira.
Outro dispositivo relevante trata da possibilidade de substituição de um percentual menor por outro, caso o servidor obtenha nova titulação. Veja o texto:
§4.º Nos casos em que o servidor que já percebe a Gratificação de
Incentivo à Qualificação vier a alcançar escolaridade que lhe permita auferir
percentual maior, dentre os fixados no inciso I, alíneas “b” a “e”, deste
artigo, este poderá requerer a substituição da concessão inicial, mediante a
apresentação dos documentos mencionados no § 1.º deste artigo.
O artigo permite que, ao obter um título de escolaridade superior àquele que deu origem à gratificação anterior, o servidor pode solicitar a substituição da concessão inicial, passando a receber o percentual mais vantajoso. Basta apresentar os documentos obrigatórios — diploma reconhecido, por exemplo. Isso incentiva o aprimoramento constante e evita a limitação da carreira por titulações antigas.
Preste muita atenção ao rigor dos termos “não cumulativos” dos percentuais, à exigência de correlação e à formalidade da documentação. Em questões de concurso, mudanças pequenas, como a omissão do atestado da chefia imediata ou da necessidade de requerimento, podem tornar o item incorreto. Revisite cada palavra e detalhe, pois o conhecimento literal da Lei nº 6.868/2024 é o que diferencia quem acerta da maioria dos candidatos.
Questões: Gratificação de curso
- (Questão Inédita – Método SID) A Gratificação de Curso é destinada exclusivamente aos servidores do quadro permanente do IPAAM que possuam titulação superior.
- (Questão Inédita – Método SID) O percentual da Gratificação de Curso para um servidor que possui mestrado é de 30%, calculado sobre o vencimento do servidor.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor tenha direito à Gratificação de Curso, é necessário que o diploma ou certificado apresentado esteja reconhecido pelo Ministério da Educação.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à Gratificação de Curso se inicia apenas após a análise da chefia imediata sobre a correlação do curso e a área de atuação do servidor.
- (Questão Inédita – Método SID) Um servidor que já recebe a Gratificação de Curso pode solicitar a substituição dessa gratificação se alcançar uma titulação superior que lhe confira um percentual maior.
- (Questão Inédita – Método SID) A gratificação de curso poderá ser incorporada aos proventos de aposentadoria dos servidores, desde que tenha sido requerida e concedida durante sua atividade.
Respostas: Gratificação de curso
- Gabarito: Errado
Comentário: A Gratificação de Curso também se estende aos servidores dos quadros adicional e suplementar, não se restringindo apenas ao quadro permanente. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A gratificação para servidores com mestrado realmente corresponde a 30% do vencimento, conforme estipulado na legislação que regula a matéria.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O reconhecimento do diploma ou certificado pelo Ministério da Educação é uma exigência para a concessão da gratificação, o que torna a afirmativa correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a análise da chefia imediata seja necessária, o direito à gratificação começa na data do requerimento, desde que a documentação correta esteja apresentada. Logo, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O dispositivo permite que servidores que obtiverem nova titulação solicitem a substituição da gratificação, recebendo o percentual mais vantajoso, evidenciando que a afirmativa está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Para a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria, é necessário que tenha sido solicitada durante a atividade do servidor. A afirmação está, portanto, correta.
Técnica SID: PJA
Gratificação ambiental (GRAM)
A Gratificação Ambiental, conhecida como GRAM, é um benefício remuneratório criado especificamente para os servidores do quadro de pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) que exercem as atividades típicas do seu respectivo cargo. Esse adicional possui uma natureza diferenciada: ele está diretamente relacionado às funções ambientais desempenhadas pelo servidor, compondo a remuneração final conforme estabelecido em lei.
Para compreender a GRAM, é fundamental observar com atenção o artigo que a institui, verificando principalmente quem tem direito à gratificação, em que condições ela é concedida e como ela integra a estrutura remuneratória dos cargos efetivos do IPAAM.
Art. 7.º A remuneração dos servidores ocupantes de cargo do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, em efetivo exercício de suas funções, é a fixada no Anexo III desta Lei, composta pela somatória de Vencimento e Gratificação Ambiental – GRAM.
O artigo 7º deixa claro que a remuneração dos servidores do IPAAM, quando em efetivo exercício, é composta por dois elementos principais: o vencimento (valor básico fixado em lei) e a Gratificação Ambiental – GRAM. Repare na expressão “em efetivo exercício de suas funções”, pois ela vincula a percepção da GRAM ao desempenho efetivo das atividades para as quais o cargo foi criado.
O dispositivo ainda remete ao Anexo III da própria lei para definição dos valores. Nas provas de concurso, uma questão pode trabalhar a diferença entre vencimento e remuneração, ou mesmo perguntar quais componentes integram a remuneração do servidor ambiental. Frases que omitam a Gratificação Ambiental ou que incluam benefícios não previstos literalmente na lei costumam ser pegadinhas.
Art. 8.º São devidas aos servidores ocupantes de cargo do quadro de pessoal do IPAAM, em efetivo exercício de suas funções, as seguintes gratificações, na forma a seguir especificada:
[…]
III – GRATIFICAÇÃO AMBIENTAL – GRAM: atribuída aos servidores do quadro de pessoal do IPAAM que desenvolvem as atividades típicas de seu respectivo cargo, conforme definido no Anexo II desta Lei.
O inciso III do artigo 8º reforça que a GRAM é concedida aos servidores que efetivamente desempenham as atividades típicas do seu cargo. Não basta apenas ocupar formalmente o cargo; é necessário exercer as atribuições previstas para ele conforme detalhado no Anexo II.
Esse ponto costuma gerar dúvidas: servidores afastados ou em exercício de funções diversas podem não ter direito à GRAM, salvo previsão expressa. Questões de concurso podem explorar expressões como “efetivo exercício”, “atividades típicas” e a vinculação ao Anexo II, testando se o candidato reconhece a literalidade e o contexto da concessão da gratificação.
Outro aspecto fundamental é a diferenciação da GRAM em relação a outras gratificações previstas na lei, como a Gratificação de Incentivo à Qualificação (GRAIQ) e a Gratificação de Curso. Enquanto essas dependem de títulos, certificações ou níveis de escolaridade, a GRAM está diretamente atrelada ao simples desempenho das funções ambientais – tornando-se, assim, uma gratificação de caráter universal para aqueles em atividade típica do IPAAM.
Observe ainda que, mesmo havendo outras gratificações previstas nos incisos anteriores, a concessão da GRAM não depende da apresentação de títulos ou documentos comprobatórios além daqueles relativos ao próprio exercício do cargo e ao cumprimento das atribuições típicas. Para uma compreensão comparativa, veja a diferença textual e a ausência de percentuais variáveis, comuns nas demais gratificações.
O edital pode cobrar: “A Gratificação Ambiental – GRAM é devida aos servidores em efetivo exercício das atividades típicas do cargo?” ou ainda “A concessão da GRAM depende de titulação específica?”. A literalidade dos dispositivos acima esclarece que a resposta correta demanda o reconhecimento preciso da natureza e dos critérios da GRAM.
Outro ponto a ser observado pelo candidato: a referência aos Anexos da lei. Tanto o artigo 7º quanto o artigo 8º mencionam a necessidade de consultar o Anexo III (valores) e, para definição das atividades típicas do cargo, o Anexo II. Atenção, pois interpretações extensivas ou respostas baseadas apenas em analogia podem induzir ao erro.
Por fim, a compreensão da Gratificação Ambiental exige atenção ao uso conjunto de dispositivos legais: artigos, incisos e Anexos. A associação literal dos conceitos de “remuneração”, “vencimento” e “GRAM” é recorrente em bancas e pode ser cobrada de modo detalhado, inclusive mediante substituição de palavras (SCP) ou paráfrases (PJA) em enunciados. Fique atento a palavras-chaves como “somatória”, “atividades típicas” e “efetivo exercício”, pois qualquer alteração ou omissão desses termos é critério clássico de pegadinha.
Questões: Gratificação ambiental (GRAM)
- (Questão Inédita – Método SID) A Gratificação Ambiental, ou GRAM, é um benefício заработotal importante que é concedido exclusivamente aos servidores do IPAAM que exercem suas funções ambientais de forma efetiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A remuneração dos servidores do IPAAM, ao incluir a Gratificação Ambiental, é baseada apenas no valor fixo do vencimento, sem considerar outros elementos.
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da Gratificação Ambiental aos servidores do IPAAM é condicionada apenas ao cumprimento formal do cargo, independentemente das atividades desempenhadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Gratificação Ambiental, ou GRAM, difere de outras gratificações do IPAAM pois não necessita de documentação comprobatória, exceto as já relacionadas ao próprio exercício do cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) A remuneração dos servidores do IPAAM em efetivo exercício é composta por múltiplas gratificações, incluindo a Gratificação de Curso, que é independentemente das atividades exercidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘em efetivo exercício de suas funções’ é crucial para entender a concessão da Gratificação Ambiental, pois vincula o benefício à performance das atividades típicas do cargo.
Respostas: Gratificação ambiental (GRAM)
- Gabarito: Certo
Comentário: A GRAM realmente é um benefício vinculado diretamente às funções desempenhadas pelos servidores no IPAAM, refletindo o desempenho efetivo das atividades típicas em suas posições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A remuneração dos servidores é composta pela somatória do vencimento e da GRAM, evidenciando que a GRAM é um componente necessário e não um elemento isolado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para ter direito à GRAM, o servidor deve exercer efetivamente as atividades típicas de seu cargo, conforme definido na lei, o que vai além do simples cumprimento formal do cargo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A GRAM é concedida sem a exigência de apresentação de títulos ou certificados externos, alinhando-se às atribuições do servidor em atividades ambientais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A gratificação de curso está vinculada a critérios específicos, diferentemente da GRAM, que é concedida sem requisitos relacionados a titulação ou cursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão realmente enfatiza que a GRAM é apenas devida aos servidores que estão ativamente cumprindo suas funções, fundamentais na estrutura da lei.
Técnica SID: PJA
Estágio probatório (arts. 9º a 12)
Avaliação, critérios e homologação
O estágio probatório é uma etapa obrigatória que todo servidor aprovado no concurso do IPAAM deve cumprir após a nomeação e posse. Esse período tem a finalidade de avaliar cuidadosamente a capacidade, idoneidade e aptidão do novo servidor para o desempenho do cargo. Cada etapa e regra da avaliação estão detalhadas nos arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 6.868/2024. Familiarizar-se com os termos exatos é fundamental para garantir o entendimento correto do que será cobrado durante esse período.
Observe que cada critério, prazo e resultado da avaliação seguem a literalidade da lei. Qualquer alteração mínima em palavras, números ou condições pode transformar uma questão de concurso. Acompanhe com atenção os dispositivos seguintes:
Art. 9.º Após a nomeação e a posse no quadro de pessoal permanente do IPAAM, o servidor cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos na classe e referência inicial da carreira, período em que serão avaliadas sua capacidade, idoneidade e aptidão para exercício do cargo, respeitadas as regras propriamente estabelecidas pelos artigos 47 a 48 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
§1.º O servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente, e será considerado:
I – aprovado, e, portanto, estável no serviço público, se obtiver, no resultado final, média igual ou superior a 70 % (setenta por cento) dos pontos possíveis;
II – reprovado, quando:
a) vencidas todas as etapas da avaliação de desempenho, não alcançar a média de que trata o inciso anterior;
b) independentemente de ter alcançado a média necessária para sua aprovação, contar, durante o período de 12 (doze) meses, com mais de 12 (doze) faltas não justificadas, intercaladas ou não.
§2.º O resultado do estágio probatório será homologado em ato próprio do Diretor-Presidente do IPAAM, publicado no Diário Oficial do Estado.
O texto do art. 9º é claro: o estágio probatório dura três anos, sempre na referência inicial da carreira do servidor. Dentro desses três anos, o servidor será analisado quanto à sua capacidade (conhecimento técnico e prático), idoneidade (conduta ética e compatível com o serviço público) e aptidão (habilidade de exercer as funções). Tudo isso, observando também os artigos indicados da Lei nº 1.762/1986 — sugerindo que há regras complementares em outra legislação.
Os critérios para aprovação e reprovação são objetivos. A média de desempenho mínima é de 70% dos pontos possíveis. Fica atento ao detalhe: aprovou, estável! Se não atingiu essa média após todas as avaliações, reprova. Além disso, mesmo se atingir 70%, se tiver mais de 12 faltas não justificadas em 12 meses, também reprova — um ponto frequentemente explorado pelas bancas, exigindo leitura detalhada das alíneas.
É obrigatório, após a conclusão do estágio, que o resultado seja homologado (ou seja, validado oficialmente) pelo Diretor-Presidente do IPAAM, e essa homologação precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado. Todas essas etapas formam o percurso oficial, que pode ser conferido, cobrado e contestado formalmente.
Art. 10. A reprovação no estágio probatório resultará na exoneração ex officio, após apuração dos fatos em processo administrativo, no qual se garanta a defesa do avaliado.
Repare que a reprovação não é automática. Primeiro, ocorre a apuração dos fatos por meio de processo administrativo — que deve garantir ao servidor o direito de defesa. Só após esse procedimento, a exoneração (demissão do cargo) será realizada “ex officio”, isto é, de ofício, por determinação da administração e não por iniciativa do próprio servidor. Essa garantia do contraditório e ampla defesa é uma das principais proteções jurídicas do servidor em estágio probatório.
Art. 11. Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:
I – a licença:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
d) por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias;
e) para tratar de interesses particulares;
II – a disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios, outros Poderes ou Órgãos do Estado do Amazonas, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo, no Brasil ou no exterior, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não;
III – o período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial.
O art. 11 traz uma lista exaustiva de situações que suspendem o prazo do estágio probatório. Ou seja: nessas hipóteses, o “relógio” do estágio é pausado e só volta a contar quando terminar o evento causador da suspensão. Imagine, por exemplo, que um servidor precise se afastar para acompanhar o cônjuge que foi transferido. Ou que dedique mais de 180 dias ao tratamento da própria saúde. Nesses períodos — e nos casos de disposição para outros entes ou poderes (item II) e ainda na reintegração (item III) — o tempo de estágio não corre.
Detalhes como o limite de dias para cada motivo (por exemplo, 180 dias para saúde própria, 90 dias para doença em parente) são recorrentes em questões, pois podem confundir candidatos desatentos. A distinção entre licenças, afastamentos, exercícios de mandato e períodos de estudo também exige atenção à literalidade: só suspendem o prazo se obedecerem aos critérios e prazos fixados. Veja: afastamentos de estudo só suspendem se forem por prazo superior a 120 dias, não valendo para períodos menores.
Art. 12. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, aplicam-se aos servidores do IPAAM as normas relativas a estágio probatório constantes da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações.
Na interpretação do art. 12, observe a orientação expressa: as regras do estágio probatório na Lei nº 6.868/2024 não substituem integralmente as normas da Lei nº 1.762/1986. Elas coexistem. Isso significa que, ao estudar o tema, é fundamental consultar também esta norma complementar sempre que surgir dúvida ou detalhe pendente na Lei nova.
Em provas, a tendência é que as bancas testem tanto o domínio da literalidade dos dispositivos acima quanto a relação de complementaridade entre as duas legislações. Fique sempre atento para não confundir o que é nova regra específica do IPAAM com aquilo que permanece regulado pela legislação estadual geral.
Questões: Avaliação, critérios e homologação
- (Questão Inédita – Método SID) O estágio probatório dos servidores do IPAAM possui duração de três anos e tem como objetivos fundamentais avaliar a capacidade, idoneidade e aptidão do novo servidor para o exercício do seu cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) O servidor em estágio probatório será automaticamente exonerado caso não atinja a média mínima necessária nas avaliações, sem a necessidade de um processo administrativo prévio.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o estágio probatório, o servidor do IPAAM pode ser considerado reprovado por ter somado mais de 12 faltas não justificadas em um período de 12 meses, mesmo que tenha atingido a média de avaliação requerida.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo do estágio probatório para os servidores do IPAAM é suspenso durante licenças para tratamento da saúde ou para acompanhamento de familiares.
- (Questão Inédita – Método SID) O resultado do estágio probatório deve ser homologado pelo Diretor-Presidente do IPAAM e essa homologação é obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras do estágio probatório estabelecidas na Lei nº 6.868/2024 são totalmente independentes e não se relacionam com as normas da Lei nº 1.762/1986.
Respostas: Avaliação, critérios e homologação
- Gabarito: Certo
Comentário: A duração do estágio probatório e os objetivos de avaliação estão claramente estabelecidos, refletindo a importância de um período de treinamento e adaptação ao serviço público. A avaliação deve ser minuciosa, considerando tanto o desempenho técnico quanto a ética do servidor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A reprovação no estágio probatório envolve a realização de um processo administrativo, garantindo ao servidor o direito de defesa antes de qualquer exoneração. Portanto, não se trata de uma exoneração automática, mas sim de um procedimento que deve seguir regras administrativas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A reprovação pode ocorrer não apenas pela média de desempenho, mas também pela quantidade de faltas não justificadas, demonstrando que a regularidade na presença é um critério essencial na avaliação do servidor em estágio probatório.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A suspensão do prazo do estágio probatório em casos de licenças é uma regra clara estabelecida, que visa proteger o servidor em situações de necessidade médica, garantindo que o tempo de avaliação não seja contabilizado nesses períodos de afastamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigação da homologação do resultado do estágio probatório e sua publicação no Diário Oficial são aspectos essenciais que garantem a transparência e formalidade do processo avaliativo, assegurando que os resultados sejam oficialmente reconhecidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As normas da Lei nº 6.868/2024 coexistem com as da Lei nº 1.762/1986, significando que as disposições de ambas as legislações se aplicam cumulativamente. É fundamental considerar as regras complementares para uma compreensão abrangente do estágio probatório.
Técnica SID: SCP
Situações especiais de suspensão
O estágio probatório é um período fundamental para avaliar a aptidão, idoneidade e capacidade do servidor recém-nomeado no IPAAM. Contudo, existem situações que podem impactar a contagem desse tempo: são as chamadas hipóteses de suspensão. Entender exatamente quando o tempo do estágio probatório deixa de ser contado é essencial para não se confundir em provas e na prática funcional.
O artigo 11 da Lei nº 6.868/2024 traz uma lista detalhada dessas situações. Acompanhe a leitura literal e perceba como cada caso é cuidadosamente discriminado, com diferentes tipos e motivações de afastamento que suspendem o prazo do estágio probatório.
Art. 11. Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:
I – a licença:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
d) por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias;
e) para tratar de interesses particulares;
II – a disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios, outros Poderes ou Órgãos do Estado do Amazonas, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo, no Brasil ou no exterior, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não;
III – o período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial.
Note a importância do detalhamento nas licenças. Nem todo afastamento por motivo de saúde suspende o estágio: a suspensão só ocorre se o afastamento do servidor por tratamento próprio durar mais de 180 dias, ou, se for por doença de pessoa da família, apenas quando exceder 90 dias. O mesmo cuidado vale para estudo: somente serão suspensos os prazos se o afastamento for superior a 120 dias, seja contínuo ou intercalado.
Agora, observe o segundo grupo de situações: afastamentos relacionados à disposição para exercício de cargo em outros órgãos, ou exercício de mandatos eletivos ou classistas, também suspendem o estágio probatório. Isso evita que o servidor seja avaliado durante períodos em que não está desempenhando as funções do cargo original no IPAAM.
O último inciso traz um cuidado especial com a justiça: se o servidor for exonerado ou demitido e, depois, reintegrado por decisão administrativa ou judicial, aquele tempo entre a saída e o retorno ao cargo também não é contado para o estágio probatório.
Essa lista é taxativa para suspensões: situações que não estão ali não suspendem a contagem. Em provas, questões podem tentar confundir colocando hipóteses similares, mas com prazos trocados ou outros motivos de afastamento. Todo detalhe importa. Treine sempre a leitura atenta dos prazos (“superior a 180 dias”, “superior a 90 dias”, “superior a 120 dias”) e tipificações específicas.
Repare como a literalidade da lei exige um olhar minucioso sobre cada termo. Ao resolver questões, preste atenção às expressões “licença”, “afastamento”, “disposição”, “exoneração”, “demissão” e “reintegração”, além dos prazos que delimitam a suspensão. Não confunda: interromper o estágio não é o mesmo que suspender sua contagem. Nestas situações, o prazo deixa de correr — e só volta a ser contado quando o servidor retorna.
O conhecimento dessas regras protege o servidor de prejuízos e evita erros em concursos públicos, especialmente em questões que exploram pequenas diferenças, trocas de palavras ou interpretações amplas demais. Mantenha o foco na redação legal e pratique identificar exatamente o que suspende o estágio probatório no IPAAM.
Questões: Situações especiais de suspensão
- (Questão Inédita – Método SID) A contagem do estágio probatório no IPAAM é suspensa apenas em situações de licença por motivo de saúde que excedam 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo do estágio probatório no IPAAM é interrompido durante o afastamento para licença por motivo de serviço militar, independentemente da duração do afastamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas os afastamentos por motivos relacionados ao interesse particular suspendem a contagem do estágio probatório, e não outras licenças que o servidor possa ter.
- (Questão Inédita – Método SID) O período de afastamento entre a exoneração e a reintegração do servidor na carreira não é contabilizado no estágio probatório, conforme a norma do IPAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) A suspensão do estágio probatório no IPAAM é aplicada a todos os tipos de afastamento, independentemente de sua causa e duração.
- (Questão Inédita – Método SID) O afastamento para realizar estudos, tanto nacional quanto internacional, suspende a contagem do estágio probatório apenas quando o prazo excede 120 dias.
Respostas: Situações especiais de suspensão
- Gabarito: Errado
Comentário: A suspensão da contagem do estágio probatório ocorre tanto em casos de licença por saúde própria que ultrapassem 180 dias, quanto para licença por doença em pessoa da família, mas esta última só quando exceder 90 dias. Portanto, a afirmação é parcialmente verdadeira, mas inexata, pois restringe o conceito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O afastamento para serviço militar é uma das situações previstas que suspendem a contagem do estágio probatório, sem restrição de duração. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois há várias situações que suspendem a contagem do estágio probatório, incluindo licenças por doença, serviço militar e estudantis, além do interesse particular. A lista é taxativa e abrange diversas causas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto. A norma prevê expressamente que o tempo entre exoneração ou demissão e reintegração por decisão administrativa ou judicial não conta para o estágio probatório. Essa é uma proteção para o servidor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois apenas situações específicas, como determinadas licenças e afastamentos para exercer cargos em outros órgãos ou mandatos, suspendem a contagem do estágio probatório. A lista de situações que suspendem está taxativamente definida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois, conforme a norma, apenas afastamentos para estudos que ultrapassam 120 dias, sejam contínuos ou intercalados, suspendem a contagem do estágio probatório.
Técnica SID: PJA
Reprovação e consequências
No estágio probatório dos servidores do IPAAM, a reprovação é um tema delicado e repleto de detalhes importantes que costumam ser cobrados nas provas. O aluno precisa ficar especialmente atento aos critérios que levam à reprovação e às consequências jurídicas decorrentes, pois pequenas palavras determinam a aprovação, exoneração e estabilidade do cargo.
A lei trata a avaliação de desempenho durante o estágio probatório de maneira técnica e rigorosa. Não basta apenas ter frequência: há exigência de desempenho mínimo, além da análise do número de faltas não justificadas em um período de 12 meses. Estar atento a todos esses requisitos é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas de banca.
Art. 9.º Após a nomeação e a posse no quadro de pessoal permanente do IPAAM, o servidor cumprirá estágio probatório de 3 (três) anos na classe e referência inicial da carreira, período em que serão avaliadas sua capacidade, idoneidade e aptidão para exercício do cargo, respeitadas as regras propriamente estabelecidas pelos artigos 47 a 48 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
§1.º O servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente, e será considerado:
I – aprovado, e, portanto, estável no serviço público, se obtiver, no resultado final, média igual ou superior a 70 % (setenta por cento) dos pontos possíveis;
II – reprovado, quando:
a) vencidas todas as etapas da avaliação de desempenho, não alcançar a média de que trata o inciso anterior;
b) independentemente de ter alcançado a média necessária para sua aprovação, contar, durante o período de 12 (doze) meses, com mais de 12 (doze) faltas não justificadas, intercaladas ou não.
Veja que a lei trata da reprovação em duas hipóteses distintas. A primeira é clássica: concluir todas as etapas do estágio e não atingir média igual ou superior a 70% dos pontos possíveis leva à reprovação. A segunda hipótese revela um detalhe que muitos esquecem: mesmo que o servidor tenha bom desempenho, se, em 12 meses, acumular mais de 12 faltas não justificadas (podendo ser intercaladas), a reprovação é automática.
Esse ponto costuma ser explorado em questões do tipo “certo ou errado”, trocando a ordem, o número de faltas ou eliminando a necessidade de justificativa. Preste atenção: as faltas precisam ser “não justificadas” e a contagem é feita em intervalo de 12 meses, qualquer que seja a distribuição dessas ausências.
Art. 10. A reprovação no estágio probatório resultará na exoneração ex officio, após apuração dos fatos em processo administrativo, no qual se garanta a defesa do avaliado.
O artigo 10 esclarece a consequência direta da reprovação: exoneração ex officio, ou seja, desligamento automático do cargo. Mas a lei garante um direito fundamental — o servidor deve ter possibilidade de defesa em processo administrativo próprio. Isso significa que não pode ser exonerado sem antes ser ouvido e ter sua situação analisada com direito a defesa.
Atente para dois termos importantes: “ex officio”, que indica ato administrativo obrigatório e não facultativo, e “apuração dos fatos em processo administrativo”, que exige devido processo legal antes da efetivação da exoneração.
Art. 11. Suspendem a contagem do prazo do estágio probatório:
I – a licença:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
d) por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias;
e) para tratar de interesses particulares;
II – a disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios, outros Poderes ou Órgãos do Estado do Amazonas, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo, no Brasil ou no exterior, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não;
III – o período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial.
Aqui, a lei lista de forma exaustiva as situações que suspendem a contagem do prazo do estágio probatório. Isso significa que, caso o servidor passe por alguma dessas hipóteses — como licenças, afastamentos ou reintegração —, o período correspondente não é contado para a conclusão do estágio. As bancas costumam trocar os prazos, misturar os motivos ou omitir detalhes essenciais.
Observe bem os prazos específicos: para tratamento de saúde, suspensão só ocorre se a licença for superior a 180 dias. Já para doença de pessoa da família, o limite é de mais de 90 dias. Estudo no Brasil ou no exterior, o critério é prazo superior a 120 dias, podendo ser intercalados ou não. A leitura atenta dessas condições é fundamental para não errar.
Art. 12. Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, aplicam-se aos servidores do IPAAM as normas relativas a estágio probatório constantes da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações.
Por fim, o artigo 12 reforça a aplicação subsidiária das normas gerais do Estado sobre estágio probatório, previstas na Lei nº 1.762/1986 e suas atualizações. Em provas, podem aparecer questões pedindo a combinação dessas regras, especialmente quando se tratar de situações omissas na Lei nº 6.868/2024.
Lembre-se: tudo que diz respeito à reprovação e suas consequências deve ser analisado sob a luz das duas legislações — a específica do IPAAM e o Estatuto geral do servidor —, sem nunca perder de vista a literalidade dos dispositivos apresentados acima.
Questões: Reprovação e consequências
- (Questão Inédita – Método SID) A reprovação no estágio probatório dos servidores do IPAAM ocorre apenas se o servidor não alcançar a média de 70% ao final do processo avaliativo, independentemente do número de faltas injustificadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor do IPAAM deve, no mínimo, obter 70% dos pontos possíveis nas avaliações de desempenho realizadas ao longo de três anos, além de não possuir mais de 12 faltas não justificadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A exoneração do servidor reprovado durante o estágio probatório pode ocorrer a qualquer momento, sem a necessidade de um processo administrativo prévio e sem assegurar a defesa do avaliado.
- (Questão Inédita – Método SID) As situações que suspendem a contagem do prazo do estágio probatório incluem, entre outras, a licença para tratamento de saúde que ultrapasse 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) O crítico para a reprovação durante o estágio probatório é o número de faltas não justificadas acumuladas pelo servidor, sendo que somente faltas intercaladas devem ser consideradas.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a exoneração de um servidor reprovado no estágio probatório, não há possibilidade de apelação, pois esta se dá automaticamente e sem direito a defesa do servidor.
Respostas: Reprovação e consequências
- Gabarito: Errado
Comentário: A reprovação pode ocorrer não apenas por não atingir a média mínima, mas também se o servidor acumular mais de 12 faltas não justificadas durante o período de 12 meses, o que resulta em reprovação automática, independentemente do desempenho.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que para que o servidor seja considerado aprovado e, portanto, estável, ele deve obter uma média igual ou superior a 70% e não ter mais de 12 faltas não justificadas em um ano, validando sua performance e frequência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei determina que a reprovação no estágio probatório resulta em exoneração ex officio, porém assegura que o servidor tenha o direito à defesa em um processo administrativo, garantindo o devido processo legal antes da exoneração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê que situações específicas, como licenças para tratamento de saúde superior a 180 dias, suspendem a contagem do estágio probatório, evitando prazos que prejudicariam o servidor sem justificativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A contagem das faltas não justificadas para a reprovação é feita independente de serem intercaladas ou não, somando um total de mais de 12 faltas em 12 meses como critério de reprovação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar da exoneração ser automática em caso de reprovação, a lei assegura que o servidor tem o direito de apresentar defesa em um processo administrativo antes da efetivação da exoneração, garantindo um direito fundamental.
Técnica SID: PJA
Plano de desenvolvimento institucional (arts. 13 a 18)
Programa institucional de qualificação
O Programa Institucional de Qualificação está previsto nos artigos 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 6.868/2024, compondo o Plano de Desenvolvimento Institucional para os servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente do IPAAM. Este programa estabelece diretrizes específicas para promover a capacitação contínua dos servidores, centralizando a ideia de desenvolvimento profissional e melhoria constante da qualidade do serviço público ambiental no Amazonas.
Primeiro, observe como a lei trata o programa no contexto do plano de cargos. Ao mencionar o Plano de Desenvolvimento Institucional, a letra da norma já antecipa que a qualificação dos servidores não é apenas um diferencial, mas uma exigência formal dentro da estrutura do IPAAM. Essa atenção à qualificação aparece repetidamente no texto legal e pode ser alvo de temas de prova.
Art. 13. O Plano de Desenvolvimento Institucional, no âmbito do Plano de Cargos e do aperfeiçoamento e qualificação para os servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente, objeto desta Lei, deverá conter:
I – Programa Institucional de Qualificação; e
II – Sistema de Avaliação de Desempenho.
Repare nos dois elementos obrigatórios do Plano: o Programa Institucional de Qualificação e o Sistema de Avaliação de Desempenho. O assunto da qualificação surge como o item inaugural, sendo expressamente citado. Não há margem para interpretar que a administração possa omiti-lo ou substituí-lo em nenhuma hipótese.
A lei ainda detalha, no artigo seguinte, que esse plano, ao ser implementado, deve garantir condições institucionais para que a qualificação seja efetiva e permanente — uma preocupação central com o ambiente de trabalho e o desenvolvimento funcional.
Art. 14. O Plano de Desenvolvimento Institucional deverá garantir:
I – programa de integração institucional para os servidores do IPAAM recém admitidos;
II – as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores do IPAAM;
III – a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do IPAAM; e
IV – a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a motivação dos servidores.
Aqui aparecem quatro garantias essenciais. Preste atenção, principalmente, no inciso II: é preciso não apenas oferecer qualificação, mas criar as “condições institucionais” para tal. Observe o termo “pleno desenvolvimento das potencialidades”: a ideia é extrair o melhor de cada servidor por meio da qualificação.
O inciso IV chama a atenção para a motivação do servidor, o que deixa claro que o programa de qualificação não é um procedimento burocrático isolado, e sim parte de uma estratégia para manter equipes motivadas e preparadas.
O artigo 15 especifica os objetivos concretos desse programa. É nesta parte que o aluno deve focar a sua atenção, pois são previsões detalhadas, facilmente cobradas em provas por meio de substituições de palavras ou paráfrases. Veja:
Art. 15. O Programa Institucional de Qualificação deverá conter os instrumentos necessários à consecução dos seguintes objetivos:
I – conscientização do servidor, visando à sua atuação no âmbito da Administração Pública e ao exercício pleno de sua cidadania, para propiciar ao usuário um serviço de qualidade;
II – desenvolvimento integral do cidadão servidor; e
III – otimização da capacidade técnica dos servidores.
Note, no inciso I, a dupla finalidade: atuação do servidor “no âmbito da Administração Pública” e “exercício pleno de sua cidadania”. A exigência de um “serviço de qualidade” ao usuário torna explícita a função pública e o compromisso do IPAAM com a excelência no atendimento à sociedade.
Já o inciso II fala em “desenvolvimento integral do cidadão servidor”, indo além da simples qualificação técnica — há um foco na formação do indivíduo, não só do profissional. O inciso III, por sua vez, explicita a busca pela “otimização da capacidade técnica”, reforçando a centralidade do aprendizado contínuo para o desempenho das funções ambientais.
No artigo seguinte, a lei trata das estratégias para efetivar essa qualificação. Mais uma vez, as palavras escolhidas são diretas e detalhistas, o que exige atenção ao ler para não confundir os termos em provas de múltipla escolha ou certo/errado.
Art. 16. A promoção do Programa Institucional de Qualificação para os servidores deve considerar:
I – a identificação das necessidades de capacitação e aperfeiçoamento;
II – a capacitação para o desenvolvimento de ações de gestão pública, voltadas para a qualidade socialmente referenciada; e
III – a capacitação para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição.
Veja como a lei estrutura a promoção do programa: começa pela necessidade de identificar, primeiro, quais são as reais demandas de capacitação dos servidores (inciso I). Não se trata de oferecer qualquer curso, mas de mapear as necessidades e planejar ações educacionais sob medida.
O inciso II introduz o conceito de “qualidade socialmente referenciada”; ou seja, as ações de gestão pública devem ser avaliadas também pelo impacto que têm na sociedade. O foco não é apenas em processos internos, mas na repercussão social da qualidade do serviço ambiental prestado.
Por fim, o inciso III reforça a ideia de que a capacitação não se limita a cumprir uma etapa burocrática, mas deve ser planejada para alinhar o trabalho do servidor à função social do IPAAM. Aqui, é como se a norma dissesse: “Você não está exercendo um cargo qualquer, e sim contribuindo, de forma articulada, para a missão institucional do órgão.”
Lembre sempre: o examinado precisa saber reconhecer, com precisão, o conteúdo, a ordem dos incisos e a literalidade das expressões empregadas, já que as bancas de concurso costumam testar o conhecimento trocando termos centrais como “desenvolvimento integral” por “aperfeiçoamento técnico”, ou confundindo ordem e finalidades de cada objetivo. Um estudo atento dessas distinções faz diferença no resultado da prova.
Questões: Programa institucional de qualificação
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Institucional de Qualificação, conforme definido na legislação, é uma exigência formal para todos os servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente do IPAAM, com foco na capacitação contínua e melhoria da qualidade do serviço público ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do programa de qualificação não necessita levar em consideração as condições institucionais para sua efetividade e permanência, podendo ser realizada de maneira independente.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Programa Institucional de Qualificação inclui a conscientização do servidor a respeito de sua atuação na Administração Pública e a promoção de um serviço de qualidade ao usuário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Desenvolvimento Institucional deve apresentar um programa de capacitação que não necessariamente leva em conta as reais necessidades de aperfeiçoamento dos servidores, podendo oferecer cursos de qualquer natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento integral do servidor está entre os objetivos do Programa Institucional de Qualificação, indicando que a formação deve abranger aspectos pessoais além das qualificações técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações de gestão pública promovidas pelo Programa de Qualificação devem ser avaliadas somente pelo seu impacto interno, e não pela repercussão social definida como qualidade socialmente referenciada.
Respostas: Programa institucional de qualificação
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois o Programa Institucional de Qualificação está explicitamente previsto no planejamento de desenvolvimento institucional e visa garantir a capacitação contínua dos servidores, refletindo a importância da qualificação formal no contexto do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a lei enfatiza que a qualificação deve garantir condições institucionais para ser efetiva e permanente, sendo imprescindível que a administração considere essas condições na implementação do programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, uma vez que o inciso I do artigo que trata do programa de qualificação destaca a conscientização do servidor, visando tanto sua atuação na Administração Pública quanto a oferta de um serviço de qualidade ao usuário, reforçando o compromisso do IPAAM com a excelência no atendimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei especifica que a promoção do programa deve começar pela identificação das necessidades de capacitação, garantindo que as ações educacionais sejam planejadas de acordo com as demandas reais dos servidores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta questão está correta, pois o inciso II do artigo que trata do programa afirma explicitamente que deve haver um enfoque no desenvolvimento integral do cidadão servidor, abrangendo assim aspectos tanto técnicos quanto pessoais na formação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é errada, já que a lei enfatiza que as ações de gestão pública devem ser avaliadas pelo impacto que têm na sociedade, demonstrando que a qualificação vai além do âmbito interno e considera a função social da instituição.
Técnica SID: PJA
Sistema de avaliação de desempenho
O Sistema de Avaliação de Desempenho integra o Plano de Desenvolvimento Institucional do IPAAM e se destaca como um mecanismo pedagógico, participativo e fundamental para a evolução funcional dos servidores. Interpretar seu conceito e alcance literal, conforme previsto na Lei nº 6.868/2024, é essencial para evitar equívocos em provas e entender corretamente como se avaliam tanto os servidores quanto a instituição.
A legislação traz uma exigência clara: a avaliação de desempenho deve abordar de forma integrada não apenas as ações do servidor, mas também as atividades institucionais do IPAAM. Isso reforça a natureza coletiva do processo, indo além da análise individual.
Art. 17. O Sistema de Avaliação de Desempenho deverá constituir-se em um processo pedagógico e participativo, abrangendo, de forma integrada, a avaliação:
I – das atividades dos servidores;
II – das atividades da instituição.
Observe que o uso da expressão “processo pedagógico e participativo” sinaliza duas premissas: o processo deve servir de aprendizado (tanto para o servidor quanto para a instituição) e garantir o envolvimento ativo de todos os sujeitos envolvidos. Esses termos não estão ali por acaso – costumam ser utilizados em bancas para criar alternativas confusas, trocando, por exemplo, “pedagógico” por “punitivo”, ou omitindo a característica “participativa”.
Outro detalhe importante: o artigo explicitamente determina que a avaliação não pode se limitar apenas ao indivíduo. O desempenho institucional também entra na conta, garantindo uma visão sistêmica das metas e resultados do órgão. Isso costuma ser objeto de “pegadinhas” em provas, que perguntam se a avaliação é exclusiva do servidor ou se envolve ambos os eixos.
Na sequência, a disciplina legal reforça que tanto o processo de avaliação quanto seus instrumentos devem estar fundamentados em regulamentação própria do IPAAM. Essa regulamentação assegura critérios claros e, especialmente, prevê a inserção das entidades de classe na elaboração e definição do instrumento de avaliação, estimulando a transparência e a participação coletiva.
Art. 18. O processo de avaliação e os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverão ser estruturados com base no disposto em regulamentação própria do IPAAM, assegurada a participação das entidades de classe na definição do instrumento de avaliação.
Guarde bem os seguintes pontos para não errar na hora da prova:
- É obrigatório que exista uma regulamentação específica do IPAAM para detalhar a avaliação;
- As entidades de classe devem participar da definição dos instrumentos de avaliação;
- A lei não detalha, nesses artigos, quais critérios ou parâmetros devem ser usados — essa definição é remetida à regulamentação interna, desde que cumpra o requisito de participação coletiva;
- Não confunda “avaliação do servidor” (item I) com a “avaliação das atividades institucionais” (item II): a legislação exige a integração de ambos.
Pense neste sistema como um grande espelho, refletindo tanto o papel de cada servidor quanto a funcionalidade do próprio IPAAM. Uma avaliação apenas individual não seria suficiente. Imagine, por exemplo, que toda uma equipe enfrente dificuldades por problemas de estrutura ou recursos limitados: a análise institucional permite captar esse panorama coletivo e buscar melhorias globais.
Outro ponto de atenção: se a questão trouxer que entidades externas ao IPAAM, como sindicatos ou associações de outras áreas, participam da definição dos instrumentos de avaliação, há um erro. O texto legal fala “das entidades de classe”, ou seja, representações do próprio quadro funcional do órgão.
Por fim, a literalidade da lei não prevê qualquer caráter punitivo ou meramente burocrático ao sistema. Ao contrário, ao empregar termos como “pedagógico”, “participativo” e integração entre avaliação individual e institucional, sublinha o objetivo de crescimento profissional conjunto e melhoria contínua do IPAAM.
Questões: Sistema de avaliação de desempenho
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Avaliação de Desempenho do IPAAM visa exclusivamente melhorar o desempenho dos servidores, sem considerar as atividades institucionais da entidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de avaliação do desempenho instituído pelo IPAAM deve ter caráter pedagógico, o que implica que a avaliação deve ser um meio de aprendizado para os servidores e a instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação utilizada pelo IPAAM pode ser conduzida sem regulamentação específica, desde que envolva apenas a análise do desempenho dos servidores.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Avaliação de Desempenho do IPAAM não contempla a participação das entidades de classe na definição dos instrumentos de avaliação, tornando o processo meramente técnico.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘processo pedagógico e participativo’ presente na legislação do IPAAM sugere que todos os envolvidos no processo avaliativo devem participar ativamente do mesmo.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação de desempenho proposta pelo IPAAM se limita a um caráter burocrático, visando apenas a formalização de resultados e sem qualquer intenção de promover a melhoria contínua do serviço público.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de avaliação do IPAAM somente deve avaliar o desempenho dos servidores, sendo desnecessário considerar o desempenho institucional, dado que cada setor atua de forma isolada.
Respostas: Sistema de avaliação de desempenho
- Gabarito: Errado
Comentário: O Sistema de Avaliação de Desempenho integra tanto a avaliação das atividades dos servidores quanto das atividades institucionais, assegurando uma visão sistêmica dos resultados do órgão, conforme estabelece a legislação. A análise restrita ao desempenho individual não atende aos objetivos propostos pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A avaliação de desempenho, conforme a legislação, é caracterizada como um processo pedagógico que visa não apenas avaliar, mas também proporcionar aprendizado aos envolvidos, reforçando a natureza colaborativa do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que a avaliação deve ser fundamentada em regulamentação própria do IPAAM, garantindo critérios claros e a participação das entidades de classe. A ausência dessa regulamentação compromete a efetividade e a transparência do processo avaliativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige a participação das entidades de classe na definição dos instrumentos de avaliação, o que garante um processo mais democrático e transparente, desmistificando a ideia de que a avaliação seja puramente técnica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão reforça que tanto a avaliação quanto o aprendizado são coletivos, promovendo o compartilhamento de conhecimentos e experiências entre servidores e a instituição como um todo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação enfatiza que o processo avaliativo deve ser visto como uma oportunidade de crescimento profissional e melhoria contínua, não como mero cumprimento de formalidades burocráticas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação deve abranger tanto as atividades dos servidores quanto as atividades institucionais, conforme previsto na legislação. Ignorar a função institucional compromete a análise e as melhorias necessárias no ambiente de trabalho.
Técnica SID: PJA
Mecanismos de desenvolvimento e motivação
O Plano de desenvolvimento institucional, previsto nos artigos 13 a 18 da Lei nº 6.868/2024, estabelece uma base fundamental para o crescimento profissional dos servidores do IPAAM. Esses mecanismos buscam potencializar as habilidades, integrar os recém-ingressos na instituição e criar condições para a realização profissional, unindo desenvolvimento individual ao fortalecimento da instituição. A leitura atenta desses dispositivos auxilia na compreensão dos incentivos, garantias e ferramentas criadas pelo legislador para estimular a qualidade do serviço público ambiental.
Os dispositivos enfatizam dois pilares: qualificação permanente e avaliação de desempenho. Cada um deles incorpora etapas, instrumentos e objetivos específicos. O planejamento vai além do mero treinamento; o foco é criar uma “cultura institucional” voltada para melhoria contínua, motivação e resultados que reflitam no serviço prestado pela autarquia ambiental.
Art. 13. O Plano de Desenvolvimento Institucional, no âmbito do Plano de Cargos e do aperfeiçoamento e qualificação para os servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente, objeto desta Lei, deverá conter:
I – Programa Institucional de Qualificação; e
II – Sistema de Avaliação de Desempenho.
No art. 13, a lei determina que o desenvolvimento institucional precisa se apoiar em dois elementos: um Programa Institucional de Qualificação — responsável pela capacitação e aprimoramento permanente dos servidores —; e um Sistema de Avaliação de Desempenho, voltado à mensuração de resultados. Juntos, garantem uma política ativa de valorização e crescimento dentro do IPAAM.
Art. 14. O Plano de Desenvolvimento Institucional deverá garantir:
I – programa de integração institucional para os servidores do IPAAM recém admitidos;
II – as condições institucionais para uma qualificação e avaliação que propiciem a realização profissional e o pleno desenvolvimento das potencialidades dos servidores do IPAAM;
III – a qualificação dos servidores para o implemento do desenvolvimento organizacional do IPAAM; e
IV – a criação de mecanismos que estimulem o crescimento funcional e favoreçam a motivação dos servidores.
Perceba que a lei não se limita à capacitação tradicional. O inciso I prevê um programa específico de integração institucional para novos servidores. Ou seja, quem ingressa conta com um “acolhimento” formal, facilitando a adaptação e compreensão do papel dentro do órgão. Essa atenção à fase inicial reduz erros e incertezas comuns no início da carreira.
Os incisos II, III e IV reforçam a necessidade de investimentos constantes em qualificação, promovendo tanto o desenvolvimento pessoal quanto a eficiência organizacional. Aqui também está destacada a importância dos mecanismos para crescimento funcional e motivacional — são instrumentos efetivos para que o servidor tenha perspectiva de evolução, sentindo-se valorizado e desafiado de modo saudável.
Art. 15. O Programa Institucional de Qualificação deverá conter os instrumentos necessários à consecução dos seguintes objetivos:
I – conscientização do servidor, visando à sua atuação no âmbito da Administração Pública e ao exercício pleno de sua cidadania, para propiciar ao usuário um serviço de qualidade;
II – desenvolvimento integral do cidadão servidor; e
III – otimização da capacidade técnica dos servidores.
Nesse artigo, o detalhamento dos objetivos do Programa Institucional de Qualificação deixa claro que o foco está além do conhecimento técnico. O primeiro inciso trata da conscientização do servidor a respeito de seu papel no serviço público e da sua responsabilidade como cidadão. Esse aspecto humaniza a experiência no órgão e, ao mesmo tempo, contribui para um atendimento qualificado ao cidadão usuário do sistema ambiental.
O desenvolvimento integral citado no inciso II abrange a formação ética, social e técnica, e a otimização da capacidade técnica referida no inciso III corresponde a investir em cursos, treinamentos e experiências que tornem o servidor cada vez mais preparado para os desafios diários.
Art. 16. A promoção do Programa Institucional de Qualificação para os servidores deve considerar:
I – a identificação das necessidades de capacitação e aperfeiçoamento;
II – a capacitação para o desenvolvimento de ações de gestão pública, voltadas para a qualidade socialmente referenciada; e
III – a capacitação para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição.
O art. 16 aponta três direcionamentos na execução do Programa. O primeiro passo é identificar onde estão as maiores necessidades de aperfeiçoamento (inciso I). Imagine uma equipe que enfrenta dificuldades em determinada área técnica — o programa ajusta-se para atender essa demanda específica. O segundo inciso trata da capacitação com foco na gestão pública de qualidade. Aqui, a referência “qualidade socialmente referenciada” indica a preocupação de que toda capacitação deve ter como meta o retorno para a sociedade.
No inciso III, a lei reforça a importância do vínculo entre capacitação e a função social do IPAAM. O servidor é preparado não apenas para tarefas burocráticas, mas para fortalecer o papel da instituição no contexto ambiental do estado, respondendo aos desafios sociais e ambientais do seu tempo.
Art. 17. O Sistema de Avaliação de Desempenho deverá constituir-se em um processo pedagógico e participativo, abrangendo, de forma integrada, a avaliação:
I – das atividades dos servidores;
II – das atividades da instituição.
O Sistema de Avaliação de Desempenho, conforme o art. 17, não é um mecanismo apenas de controle. Ele deve ter função pedagógica, ou seja, ajudar o servidor a identificar pontos de melhoria e potencializar suas aptidões. O processo é participativo, envolvendo diferentes atores institucionais. Note que a avaliação alcança tanto a atuação individual (inciso I) quanto o desempenho institucional como um todo (inciso II). Assim, a busca por resultados não é apenas pessoal — ela impacta toda a estrutura do IPAAM.
Art. 18. O processo de avaliação e os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverão ser estruturados com base no disposto em regulamentação própria do IPAAM, assegurada a participação das entidades de classe na definição do instrumento de avaliação.
Por fim, o artigo 18 consolida a exigência de que instrumentos de avaliação sejam criados por meio de regulamento próprio do IPAAM, com a participação das entidades de classe. Isto garante legitimidade e transparência, além de permitir que a avaliação não seja unilateral, mas elaborada considerando o olhar daqueles que vivenciam o cotidiano profissional dos servidores.
Você percebe a lógica de integração construída pelos dispositivos? Ao “amarrar” capacitação, integração, avaliação e incentivos, a lei procura propiciar um ambiente motivador, de crescimento constante e com participação coletiva no desenvolvimento do IPAAM. Fique atento, em provas, à literalidade, à distinção entre objetivos, etapas e mecanismos — pequenas diferenças podem ser decisivas em análises ou alternativas de concursos.
Questões: Mecanismos de desenvolvimento e motivação
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Desenvolvimento Institucional do IPAAM institui um Programa Institucional de Qualificação e um Sistema de Avaliação de Desempenho como componentes essenciais para o desenvolvimento profissional dos servidores, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos principais do Programa Institucional de Qualificação é a formação técnica dos servidores, sem preocupação com aspectos éticos ou sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Avaliação de Desempenho delineado no Plano de Desenvolvimento Institucional abrange unicamente a avaliação das atividades dos servidores, sem considerar o desempenho da instituição como um todo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Desenvolvimento Institucional do IPAAM inclui o Programa de Integração Institucional para novos servidores, que visa facilitar a adaptação e compreensão do papel desses servidores dentro da autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a lei, os mecanismos que estimulam o crescimento funcional e a motivação dos servidores devem ser implementados independentemente das qualificações e da avaliação de desempenho.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco do processo de avaliação de desempenho do IPAAM é meramente punitivo, visando identificar falhas nos servidores e nos processos da instituição.
Respostas: Mecanismos de desenvolvimento e motivação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Plano de Desenvolvimento Institucional realmente estabelece esses dois componentes como fundamentais para o crescimento dos servidores, alinhando suas capacidades e a eficácia da instituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois um dos focos do programa é o desenvolvimento integral do servidor, que inclui formação ética, social e técnica, não se restringindo apenas ao aspecto técnico.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Sistema de Avaliação de Desempenho contempla tanto as atividades individuais dos servidores quanto o desempenho institucional, conforme indicado na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação realmente prevê um programa de integração que ajuda os novos servidores a se adaptarem ao ambiente institucional e compreenderem suas funções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois os mecanismos de crescimento funcional e motivacional devem estar interligados às qualificações e ao sistema de avaliação de desempenho, conforme a proposta da lei para uma cultura institucional de melhoria contínua.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso, pois a avaliação deve ter uma abordagem pedagógica e participativa, com o objetivo de aprimorar as capacidades dos servidores e promover um ambiente de melhoria contínua, não apenas identificar falhas.
Técnica SID: PJA
Enquadramento e progressão funcional (arts. 19 e 20)
Regras de enquadramento dos servidores
O enquadramento dos servidores do IPAAM após a publicação da Lei nº 6.868/2024 é um procedimento estruturado em etapas, detalhado nos artigos 19 e 20. Esse processo define como cada servidor ocupará seu novo cargo dentro do novo Plano de Cargos, respeitando critérios rigorosos quanto à função exercida, ao tempo de serviço e à legislação correlata. Fique atento à literalidade do texto, pois cada termo delimita direitos e deveres funcionais importantes para provas e vida funcional.
Confira a redação do caput do artigo 19, que inaugura as regras de enquadramento:
Art. 19. Os atuais servidores estatutários do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM serão enquadrados, após a publicação da presente Lei, nos diversos cargos descritos no Anexo I desta Lei, respeitada a transposição de cargos constante do Anexo IV, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Nesse trecho, chame atenção para três pontos essenciais: (1) o enquadramento é feito apenas com base nos cargos existentes no Anexo I, (2) respeita a regra de transposição do Anexo IV e (3) é formalizado por ato do Chefe do Poder Executivo. Ou seja, não há enquadramento sem a publicação oficial e o respeito à correspondência de cargos antigos para os novos, tudo conforme a tabela prevista na lei.
O detalhamento do procedimento aparece nos parágrafos do artigo 19. Veja como cada condição é explicitada, exigindo leitura minuciosa:
§1.º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á, após estudo por Comissão de Enquadramento, respeitado o tempo de efetivo exercício no cargo atualmente titularizado do Quadro Permanente do IPAAM e o prazo de 03 (três) anos por referência da classe única do cargo em que se dará o enquadramento.
O parágrafo 1º exige que o enquadramento só acontece após análise de uma Comissão instituída especialmente para isso. Além disso, o servidor precisa mostrar o tempo de serviço no cargo já ocupado, e há mais uma exigência: para cada referência dentro da classe única do novo cargo, é preciso ter três anos de exercício. Imagine: se um servidor ocupa um cargo há seis anos, ele pode ser encaixado até a segunda referência da nova classe, respeitando esse tempo mínimo por etapa.
§2.º O servidor do IPAAM será enquadrado, na forma deste artigo, somente ao reassumir o correspondente exercício no âmbito do Instituto, se na data do enquadramento estiver:
I – à disposição de Órgão ou Entidade não integrante da estrutura do Poder Executivo Estadual;
II – exercendo cargo de provimento em comissão em outro Órgão do Poder Executivo Estadual;
III – exercendo atribuições do seu cargo efetivo em outro Órgão do Poder Executivo Estadual;
IV – em licença para tratamento de interesse particular.
Aqui, o texto deixa claro: o enquadramento de quem está deslocado ou afastado só será efetuado quando o servidor retornar ao seu exercício no IPAAM. A norma lista precisamente as situações em que essa condição se aplica — esteja atento a cada uma delas, pois as bancas costumam trocar a ordem dos incisos ou ampliar conceitos de forma indevida em questões de prova.
§3.º O enquadramento de que trata este artigo obedecerá ao cumprimento da qualificação necessária, estabelecida no Anexo II desta Lei.
O parágrafo 3º reforça: além do tempo de serviço, o servidor só será enquadrado caso cumpra os requisitos de qualificação previstos detalhadamente no Anexo II. Isso impede que um servidor sem a formação ou experiência exigida para o novo cargo seja incluído de forma automática. Você percebe como a literalidade é fundamental? Não basta apenas “trabalhar no IPAAM”, é essencial preencher todos os critérios de escolaridade e habilitação previstos na lei.
§4.º A partir do enquadramento autorizado por esta Lei, a evolução funcional dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do IPAAM dar-se-á sob a forma de progressão horizontal, com interstício de 3 (três) anos em cada referência.
Após ser enquadrado, o servidor só progride dentro da carreira por progressão horizontal, respeitando sempre um intervalo mínimo de três anos entre uma referência e outra da mesma classe. Trata-se de um mecanismo que garante tempo de amadurecimento e experiência em cada etapa ocupacional antes de qualquer avanço remuneratório ou funcional.
§5.º Durante o período de estágio probatório, o servidor não fará jus à progressão horizontal de que trata esta Lei.
Esse parágrafo deixa claro que não existe possibilidade de progressão interna enquanto o servidor estiver cumprindo o estágio probatório. A progressão só se torna possível após a efetivação e aprovação conforme os requisitos funcionais. Preste atenção: confundir o período de estágio com tempo válido para progressão é um erro clássico em provas objetivas.
§6.º Em caso de relotação de servidor público estadual para o IPAAM, o cargo ocupado pelo mesmo deverá ser compatível com as atribuições e exigências dos cargos definidas no Anexo II desta Lei, observado o disposto neste artigo quanto ao enquadramento na referência inicial e a exigência de interstício de 3 (três) anos para a progressão horizontal.
Caso um servidor de outro órgão estadual seja transferido para o IPAAM (“relotado”), só poderá ser enquadrado se o cargo for compatível e ele atender plenamente às exigências do Anexo II. Além disso, sempre começará na referência inicial do cargo e, para avançar, precisará cumprir o prazo de três anos para cada progressão, igual aos demais.
§7.º Os servidores atualmente lotados no IPAAM, não enquadrados nos cargos que integram a Carreira de Especialista em Meio Ambiente constante do Anexo I deste Plano de Cargos, permanecerão no Quadro Adicional e no Quadro Suplementar constantes do Anexo V desta Lei, ficando garantida a equivalência remuneratória de que trata o Anexo VI desta Lei.
Para o servidor que, por qualquer motivo, não possa ser enquadrado na nova carreira, a lei criou as figuras do “Quadro Adicional” e do “Quadro Suplementar”. Ele permanece nesse quadro, mas tem assegurada a equivalência remuneratória conforme previsto no Anexo VI. Ou seja, não perde remuneração, mesmo fora da estrutura de carreira recém-criada.
Além do enquadramento inicial, a progressão funcional é tratada no artigo seguinte:
Art. 20. O processamento das progressões horizontais ficará a cargo de Comissão de Progressão Funcional instituída para esse fim, integrada por servidores estatutários, designados pelo Diretor-Presidente do IPAAM.
O acompanhamento de progressões, como aumento de referência dentro da mesma classe, não é automático: depende da análise de uma Comissão formada especialmente para isso, cujos membros são servidores estáveis e indicados pela chefia máxima do IPAAM.
Parágrafo único. As progressões ocorrerão por antiguidade, independente de vagas, desde que atestado o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – desempenho funcional, por meio de sistema permanente de Avaliação de Desempenho, com aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento);
II – presteza no exercício das funções; e
III – produtividade.
O critério para progressão é a antiguidade: basta o tempo mínimo para requerer o avanço. Mas esse avanço depende do preenchimento cumulativo de três condições – desempenho funcional medido por avaliação perpetuamente mantida (mínimo de 80% de aproveitamento), presteza e produtividade. É o tipo de regra fácil de confundir em provas, principalmente se a banca trocar, omitir ou alterar requisitos. Atenção: todas devem ser cumpridas ao mesmo tempo para garantir a progressão.
O sistema de enquadramento e progressão funcional do IPAAM, assim, está alicerçado em critérios objetivos, mecanismos de avaliação e respeito ao tempo de exercício. Quem domina a literalidade do texto legal minimiza riscos de erro e ganha confiança para a prova e para a atuação funcional. Fique atento a detalhes como “comissão específica”, exigência de tempo em cada referência, condições para relotados e garantias asseguradas para quem não puder ser incluído na nova carreira. Esses são pontos com frequência explorados de maneira sutil em concursos e avaliações.
Questões: Regras de enquadramento dos servidores
- (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento de servidores do IPAAM após a publicação da lei é um processo que pode ocorrer independentemente do tempo de serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor seja automaticamente enquadrado na nova carreira do IPAAM, é suficiente estar lotado atualmente no órgão, independentemente de suas qualificações.
- (Questão Inédita – Método SID) Os servidores do IPAAM deverão aguardar a formalização do enquadramento por ato do Chefe do Poder Executivo, seguindo a ordem estabelecida no Anexo I da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Um servidor do IPAAM pode ser enquadrado em novo cargo mesmo que esteja afastado devido a licença para tratamento de interesse particular, desde que retorne ao exercício.
- (Questão Inédita – Método SID) A progressão horizontal dos servidores no IPAAM será concedida automaticamente após três anos em uma referência, independentemente de avaliação de desempenho.
- (Questão Inédita – Método SID) A relotação de um servidor de outro órgão estadual para o IPAAM requer que o cargo ocupado seja compatível com as atribuições e exigências da carreira no novo órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) O Quadro Adicional e o Quadro Suplementar garantem a equivalência remuneratória aos servidores que não forem enquadrados na nova carreira do IPAAM, independentemente de estarem ativos ou afastados.
Respostas: Regras de enquadramento dos servidores
- Gabarito: Errado
Comentário: O enquadramento dos servidores do IPAAM depende do tempo de efetivo exercício no cargo previamente ocupado e da observância de algumas condições estabelecidas na norma, tornando necessário considerar a experiência do servidor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enquadramento só se efetivará se o servidor cumprir os requisitos de qualificação estipulados, impedindo que apenas a lotação seja suficiente para garantir o enquadramento automático.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O processo de enquadramento é estruturado e deve ser realizado conforme o que está previsto na norma, com a formalização necessária por ato do Chefe do Poder Executivo sendo parte essencial desse processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Para que o enquadramento ocorra, o servidor precisa retornar ao exercício no IPAAM. As licenças, como a para tratamento de interesse particular, impedem o enquadramento enquanto o servidor estiver afastado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A progressão horizontal não é automática e depende também do cumprimento de requisitos de desempenho funcional, além do interstício de três anos, que deve ser respeitado para cada avanço.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A normatização expressa que para o enquadramento de um servidor relotado, é imprescindível que suas atribuições no novo cargo sejam compatíveis com as exigências da nova carreira no IPAAM.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proteção garantida aos servidores não enquadrados se aplica independente de sua situação funcional, mas eles precisarão estar ativos para que a equivalência remuneratória seja tratada na nova estrutura, conforme o disposto na norma.
Técnica SID: PJA
Progressão horizontal e requisitos
A progressão horizontal é uma das formas de evolução funcional garantida aos servidores do IPAAM. Compreender exatamente como ela ocorre e os requisitos exigidos é fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir o correto aproveitamento do direito previsto em lei.
A Lei nº 6.868/2024 estabelece o processamento da progressão funcional horizontal nos arts. 19 e 20. O caminho da progressão depende do enquadramento correto do servidor e está vinculado ao cumprimento de critérios objetivos, inclusive avaliação de desempenho, tempo de efetivo exercício e outros fatores previstos expressamente em lei.
Observe com atenção a literalidade dos dispositivos a seguir. Cada termo e cada requisito não podem ser negligenciados em prova. O texto legal é detalhista quanto aos procedimentos, exceções e garantias, especialmente para quem já atua no IPAAM e será enquadrado sob a nova lei.
Art. 19. Os atuais servidores estatutários do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM serão enquadrados, após a publicação da presente Lei, nos diversos cargos descritos no Anexo I desta Lei, respeitada a transposição de cargos constante do Anexo IV, por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1.º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á, após estudo por Comissão de Enquadramento, respeitado o tempo de efetivo exercício no cargo atualmente titularizado do Quadro Permanente do IPAAM e o prazo de 03 (três) anos por referência da classe única do cargo em que se dará o enquadramento.
§ 2.º O servidor do IPAAM será enquadrado, na forma deste artigo, somente ao reassumir o correspondente exercício no âmbito do Instituto, se na data do enquadramento estiver:
I – à disposição de Órgão ou Entidade não integrante da estrutura do Poder Executivo Estadual;
II – exercendo cargo de provimento em comissão em outro Órgão do Poder Executivo Estadual;
III – exercendo atribuições do seu cargo efetivo em outro Órgão do Poder Executivo Estadual;
IV – em licença para tratamento de interesse particular.§ 3.º O enquadramento de que trata este artigo obedecerá ao cumprimento da qualificação necessária, estabelecida no Anexo II desta Lei.
§ 4.º A partir do enquadramento autorizado por esta Lei, a evolução funcional dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do IPAAM dar-se-á sob a forma de progressão horizontal, com interstício de 3 (três) anos em cada referência.
§ 5.º Durante o período de estágio probatório, o servidor não fará jus à progressão horizontal de que trata esta Lei.
§ 6.º Em caso de relotação de servidor público estadual para o IPAAM, o cargo ocupado pelo mesmo deverá ser compatível com as atribuições e exigências dos cargos definidas no Anexo II desta Lei, observado o disposto neste artigo quanto ao enquadramento na referência inicial e a exigência de interstício de 3 (três) anos para a progressão horizontal.
§ 7.º Os servidores atualmente lotados no IPAAM, não enquadrados nos cargos que integram a Carreira de Especialista em Meio Ambiente constante do Anexo I deste Plano de Cargos, permanecerão no Quadro Adicional e no Quadro Suplementar constantes do Anexo V desta Lei, ficando garantida a equivalência remuneratória de que trata o Anexo VI desta Lei.
O art. 19 deixa claro: o enquadramento ocorre após estudo específico e precisa respeitar o tempo de efetivo exercício e um interstício de três anos para cada referência da classe única do cargo. Atenção ao detalhe: não é o simples tempo no serviço público que vale, mas o tempo no cargo e referência em que se dará o enquadramento no novo plano.
Note que o servidor não pode ser enquadrado se estiver afastado, à disposição de órgão estranho ao Executivo estadual ou ocupando cargos comissionados fora do IPAAM, somente reassumindo o enquadramento após retorno ao exercício no Instituto.
O §4º detalha a regra de ouro da progressão horizontal: é obrigatório obedecer a um interstício (intervalo) de três anos em cada referência. Essa é uma barreira temporal objetiva, fundamental para planejar a carreira e para não cair em “pegadinhas” de prova sobre tempo mínimo necessário para evolução funcional.
O §5º firma outra regra importante: durante o estágio probatório, não haverá direito à progressão horizontal. Ou seja, só após a estabilidade será possível mudar de referência, sempre respeitando o intervalo legal de três anos.
Também são contempladas situações de relotação de servidores de outros órgãos estaduais, e casos de funcionários que permanecerem em quadro adicional ou suplementar. Aqui, a lei resguarda direitos e exige que sejam observadas as mesmas condições de qualificação e interstício.
Após o enquadramento, a progressão passa a ser gerida, processualmente, por uma Comissão de Progressão Funcional, e mais critérios detalhados são impostos pelo artigo 20 — observe:
Art. 20. O processamento das progressões horizontais ficará a cargo de Comissão de Progressão Funcional instituída para esse fim, integrada por servidores estatutários, designados pelo Diretor-Presidente do IPAAM.
Parágrafo único. As progressões ocorrerão por antiguidade, independente de vagas, desde que atestado o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – desempenho funcional, por meio de sistema permanente de Avaliação de Desempenho, com aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento);
II – presteza no exercício das funções; e
III – produtividade.
A progressão horizontal é processada por uma comissão específica, e a lei é precisa: ela ocorrerá sempre por antiguidade e independe de existência de vaga. Isso significa que a promoção não depende de abertura de cargo ou de aprovação em novo concurso, apenas do cumprimento dos requisitos legais e do decurso do interstício mínimo.
Não basta, porém, apenas o tempo de serviço e a antiguidade. O servidor precisa atingir desempenho funcional comprovado, com pelo menos 80% de aproveitamento no sistema de avaliação permanente. “Presteza” e “produtividade” são critérios expressos — e, em questões de concurso, são pontos que costumam ser trocados por outros termos para confundir o candidato.
Pense no seguinte: imagine um servidor que cumpre rigorosamente as 40 horas semanais, mas constantemente apresenta baixa produtividade ou problemas de qualidade na entrega das tarefas. Ainda que seja antigo e tenha completado três anos, não conseguirá ser promovido se não alcançar o mínimo de 80% na avaliação funcional e se não demonstrar presteza no trabalho.
O conceito de progressão por antiguidade, independente de vaga, precisa ser distinguido de promoção por mérito ou por abertura de cargo. No IPAAM, a evolução horizontal é objetiva: cumpre-se tempo, atende-se o desempenho e os demais critérios, a progressão será conferida.
Fica atento ao termo “avaliação de desempenho”, pois ele exige aproveitamento mínimo de 80%. Se a questão de concurso citar qualquer outro percentual, ou condicionar a progressão à existência de vaga, você já sabe que estará incorreta — basta comparar com o texto legal acima.
Por fim, a expressão “Comissão de Progressão Funcional” designada pelo Diretor-Presidente delimita com clareza quem processa as evoluções. Não é ato isolado da chefia imediata nem ato automático. O processamento é colegiado e fundamentado em critérios objetivos, evitando favoritismos e dando previsibilidade ao servidor.
Progressão horizontal no IPAAM exige: enquadramento regular após estudo, interstício de três anos por referência, desempenho mínimo de 80%, presteza, produtividade e processamento por comissão específica, independentemente da existência de vagas.
Questões: Progressão horizontal e requisitos
- (Questão Inédita – Método SID) A progressão horizontal dos servidores do IPAAM é uma modalidade de evolução funcional que ocorre independentemente da avaliação de desempenho e do tempo de exercício no cargo atual.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor do IPAAM seja promovido na progressão horizontal, é necessário que ele complete um interstício de três anos em cada referência e atinja ao menos 80% de aproveitamento em sua avaliação funcional.
- (Questão Inédita – Método SID) O art. 20 estabelece que as progressões horizontais no IPAAM ocorrem por mérito, necessitando de uma avaliação de desempenho superior a 80% e a existência de vagas.
- (Questão Inédita – Método SID) O servidor do IPAAM que estiver em estágio probatório não poderá ser promovido na progressão horizontal, independentemente de ter cumprido o interstício de três anos.
- (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento dos servidores do IPAAM em suas novas referências ocorre automaticamente assim que a nova lei é publicada, sem a necessidade de avaliação ou análise prévia.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Progressão Funcional no IPAAM é composta por servidores designados pelo Diretor-Presidente, sendo a única responsável por avaliar e processar as progressões horizontais, garantindo um sistema transparente.
Respostas: Progressão horizontal e requisitos
- Gabarito: Errado
Comentário: A progressão horizontal no IPAAM é condicionada ao cumprimento de critérios objetivos, incluindo avaliação de desempenho, tempo de efetivo exercício no cargo e outros requisitos estabelecidos na lei. Assim, a afirmação de que a progressão ocorre independentemente desses fatores está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A progressão horizontal requer que o servidor atenda a um interstício obrigatório de três anos em cada referência, além de obter pelo menos 80% de aproveitamento na avaliação funcional, conforme disposto na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O processamento das progressões horizontais no IPAAM é realizado por antiguidade e não depende da existência de vagas. Além disso, embora a avaliação de desempenho seja um critério, a progressão por mérito, como a indicada, não se aplica ao IPAAM neste contexto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação é clara ao dispor que durante o estágio probatório, o servidor não tem direito à progressão horizontal, independentemente do cumprimento do interstício de três anos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enquadramento dos servidores do IPAAM deve passar por um estudo específico realizado por Comissão de Enquadramento, respeitando o tempo de efetivo exercício e outros critérios estipulados pela lei, o que vai além de uma simples publicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Comissão de Progressão Funcional é instituída para processar as progressões horizontais e é composta por servidores designados, sendo um procedimento colegiado e regulamentado, que visa evitar favoritismos e garantir transitibilidade.
Técnica SID: PJA
Comissão de progressão funcional
O processamento das progressões horizontais no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é uma etapa fundamental para a valorização dos servidores. A Lei nº 6.868/2024 determina, de maneira expressa, que a responsabilidade por esse processo pertence a uma comissão específica, claramente estruturada e com critérios de composição definidos no próprio texto legal.
Essas regras buscam garantir transparência, isenção e o cumprimento rigoroso dos requisitos para o avanço funcional dos servidores dentro da carreira. É importante que você fique atento aos detalhes da redação legal, pois são esses pontos – nomes, cargos e atribuições – que normalmente diferenciam uma alternativa correta de uma errada em provas de concurso.
Art. 20. O processamento das progressões horizontais ficará a cargo de Comissão de Progressão Funcional instituída para esse fim, integrada por servidores estatutários, designados pelo Diretor-Presidente do IPAAM.
Veja que o artigo determina que a Comissão de Progressão Funcional deve ser composta somente por servidores estatutários, ou seja, aqueles que possuem vínculo permanente regido por estatuto próprio. A designação desses membros cabe exclusivamente ao Diretor-Presidente do IPAAM. Nenhum outro agente ou autoridade possui legitimidade para fazer essas indicações segundo a lei atual.
O texto legal destaca também que a comissão é instituída “para esse fim”, reforçando o caráter exclusivo e especializado desse grupo na condução das progressões horizontais. Não se trata de qualquer comissão genérica, mas de uma estrutura específica, com clareza na atribuição e nos procedimentos.
Parágrafo único. As progressões ocorrerão por antiguidade, independente de vagas, desde que atestado o preenchimento dos seguintes requisitos:
- I – desempenho funcional, por meio de sistema permanente de Avaliação de Desempenho, com aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento);
- II – presteza no exercício das funções; e
- III – produtividade.
O parágrafo único impõe critérios objetivos para o avanço na carreira: a progressão será por antiguidade, não exigindo a existência de vaga, mas depende do cumprimento dos requisitos de desempenho funcional, presteza e produtividade. Perceba como a avaliação de desempenho possui um índice numérico claro: mínimo de 80% de aproveitamento.
Observe, ainda, que a lei não exige mérito ou promoção por seleção: basta preencher os requisitos, comprovados pelo sistema permanente de avaliação de desempenho, e cumprir os princípios de presteza e produtividade. Essa precisão evita interpretações subjetivas e afasta dúvidas recorrentes.
É comum que questões de concurso tragam pequenas alterações nas palavras, como substituição do termo “designados pelo Diretor-Presidente do IPAAM” por “eleitos entre os servidores” ou “composto apenas por cargos em comissão”, o que está incorreto à luz do artigo. Fique atento ao detalhamento literal para evitar erros!
Vale ressaltar: a avaliação de desempenho não é ocasional. Ela precisa ser permanente, reforçando a necessidade de acompanhamento periódico e contínuo das atividades e resultados dos servidores.
Concluindo, a Comissão de Progressão Funcional, segundo a Lei nº 6.868/2024, representa uma estrutura essencial e detalhadamente regulada para garantir o avanço dos servidores, balizada por critérios claros e controlada pelo Diretor-Presidente do IPAAM. Cada termo do artigo pode ser objeto de cobrança direta no concurso. Familiarize-se com eles e treine sua leitura detalhada para evitar armadilhas na prova.
Questões: Comissão de progressão funcional
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Progressão Funcional no IPAAM é responsável apenas por avaliar o mérito dos servidores para promoção, independente de outros critérios de avaliação.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente servidores ocupantes de cargos em comissão podem ser designados para a Comissão de Progressão Funcional de acordo com a Lei nº 6.868/2024.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a lei, as progressões horizontais no IPAAM ocorrerão independentemente da existência de vagas, desde que os servidores cumpram os requisitos estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação de desempenho dos servidores para progressão é considerada ocasional e não precisa ser continuamente monitorada.
- (Questão Inédita – Método SID) A composição da Comissão de Progressão Funcional é uma função exclusivamente atribuída ao Diretor-Presidente do IPAAM, sem qualquer interferência de outros agentes.
- (Questão Inédita – Método SID) As progressões horizontais são feitas com base em critérios subjetivos, a critério da Comissão de Progressão Funcional, que pode decidir livremente sobre cada caso.
Respostas: Comissão de progressão funcional
- Gabarito: Errado
Comentário: A Comissão de Progressão Funcional é responsável pelo processamento das progressões horizontais, cuja avaliação se baseia em critérios objetivos, como desempenho funcional, presteza e produtividade, não apenas em mérito. Ela atua de maneira a garantir que os requisitos sejam cumpridos, sem a exigência de promoção por seleção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que a Comissão de Progressão Funcional deve ser composta exclusivamente por servidores estatutários, que possuem vínculo permanente, desconsiderando a possibilidade de inclusão de servidores em cargos comissionados. Isso garante a especialização e a isenção na condução das progressões.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 6.868/2024 determina que as progressões horizontais são realizadas por antiguidade, não exigindo a existência de vagas, mas sim o cumprimento dos critérios de desempenho funcional, presteza e produtividade, o que facilita o avanço na carreira dos servidores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que a avaliação de desempenho deve ser permanente, ou seja, precisa ser realizada continuamente para que os servidores possam avançar na carreira, sendo essencial para o processo de progressão funcional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei determina que apenas o Diretor-Presidente do IPAAM tem a legitimidade para designar os membros da Comissão de Progressão Funcional, o que garante a clareza e a exclusividade dos processos referentes às progressões.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 6.868/2024 estabelece critérios objetivos e claros para as progressões horizontais, que são o desempenho funcional com mínimo de 80%, a presteza e a produtividade. Esses critérios garantem um processo rigoroso e isento, evitando decisões subjetivas.
Técnica SID: PJA
Disposições transitórias e finais (arts. 21 a 27)
Alterações legais e exclusões de quadros anteriores
O estudo das disposições transitórias e finais da Lei nº 6.868/2024 exige atenção às mudanças introduzidas na legislação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM. Entre as alterações principais, destaca-se a reestruturação de gratificações e a exclusão de dispositivos que envolviam os quadros funcionais anteriores relacionados ao IPAAM em leis preexistentes. Esses detalhes muitas vezes são cobrados em concursos, especialmente em questões que operam pequenas trocas de termos para confundir o candidato.
Repare como o artigo 21 faz uma alteração pontual e relevante na Lei nº 3.510, de 2010, especificamente no inciso VI do artigo 11. Trata-se da adequação necessária após a criação da Gratificação Ambiental – GRAM, formalizando uma distinção entre a gratificação do SEMA e do IPAAM. Observe a literalidade:
Art. 21. Em razão da criação da Gratificação Ambiental – GRAM pelo inciso III do artigo 8.º desta Lei, o inciso VI do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º …………………………………………………………….
VI – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AMBIENTAL – GRAA: atribuída especificamente a todos os Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;”
Nesse artigo, a expressão-chave é “especificamente a todos os Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA”. O IPAAM passa, então, a ter seu próprio regime de gratificação (GRAM), enquanto a GRAA permanece restrita à SEMA. Em exame, um erro comum é confundir as siglas ou atribuir a gratificação ao órgão errado. Atenção total à precisão!
O artigo 22 é direto na determinação da exclusão dos quadros do IPAAM de dispositivos anteriores da Lei nº 3.510/2010. Veja a literalidade:
Art. 22. Ficam excluídos dos Anexos I, II, III e IV da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, os quadros relativos ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
Isso significa que, após a publicação da Lei nº 6.868/2024, os quadros funcionais do IPAAM presentes nos Anexos I, II, III e IV da antiga lei deixam de ter validade legal. Toda a estrutura que estava nesses anexos é substituída pelo novo plano, e qualquer referência recursal ou normativa precisa obedecer à estrutura atualizada. Numa questão de concurso, a mera indicação de que o IPAAM ainda está sob os quadros antigos é motivo de erro.
Outro ponto fundamental encontra-se no artigo 23, que cuida da criação das Funções Gratificadas (FG) no âmbito do IPAAM, alterando a Lei Delegada nº 123, de 2019, no que se refere à tabela de funções do órgão. Veja o cuidado com os sujeitos e a exclusividade na atribuição dessas funções:
Art. 23. Ficam criadas, no âmbito do IPAAM, as Funções Gratificadas – FG, constantes do Anexo VII desta Lei, que consiste no exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, a ser exercida exclusivamente por servidores de cargos de provimento efetivo do IPAAM, de acordo com os níveis e valores definidos no correspondente anexo desta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a parte 37 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, relativa ao IPAAM, passa a vigorar acrescida da Tabela de Funções Gratificadas – FG, na forma constante do Anexo VII desta Lei.
Perceba que as Funções Gratificadas (FG) estão restritas a servidores efetivos, ou seja, quem não for servidor do IPAAM de provimento efetivo não pode exercê-las. Outra pegadinha frequente em provas é atribuir essa função a servidores comissionados ou de outros órgãos. Guarde essa diferenciação!
A exclusão e substituição de quadros funcionais, a precisão nas gratificações de cada órgão (GRAA para SEMA, GRAM para IPAAM) e as restrições da função gratificada fazem parte de um conjunto de regras que, apesar de parecerem “burocráticas”, são costumeiras em questões de concursos que cobram literalidade e atenção a detalhes. Todas essas mudanças representam uma reorganização institucional, consolidando o IPAAM sob um regime próprio, desvinculado de dispositivos e quadros que vigoravam antes da promulgação da Lei nº 6.868/2024.
Questões: Alterações legais e exclusões de quadros anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) A criação da Gratificação Ambiental – GRAM, prevista na Lei nº 6.868/2024, distingue a gratificação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM da Gratificação de Atividade Ambiental – GRAA, que é aplicada somente aos Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a promulgação da Lei nº 6.868/2024, os quadros funcionais do IPAAM, que estavam presentes nos Anexos da Lei nº 3.510/2010, continuam a vigorar, pois a nova legislação não revogou explicitamente os quadros antigos.
- (Questão Inédita – Método SID) As Funções Gratificadas – FG, criadas pela Lei nº 6.868/2024, podem ser exercidas por qualquer servidor que tenha um cargo no IPAAM, independentemente de ser efetivo ou comissionado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.868/2024 altera a Lei Delegada nº 123/2019, inserindo a Tabela de Funções Gratificadas – FG, a qual deve ser aplicada apenas aos servidores efetivos do IPAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) A exclusão dos quadros funcionais do IPAAM dos Anexos da Lei nº 3.510/2010 implica na continuidade da eficácia legal desses quadros anteriores até que um novo plano seja elaborado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição permite que normas infraconstitucionais, como a Lei nº 6.868/2024, estabeleçam obrigações específicas aos órgãos públicos, assegurando assim a adaptação das gratificações à realidade funcional de cada entidade, como o caso do IPAAM.
Respostas: Alterações legais e exclusões de quadros anteriores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 6.868/2024 estabelece a separação entre a GRAA, que continua vinculada à SEMA, e a nova GRAM, que é exclusiva do IPAAM. Isso demonstra a necessidade de precisão ao analisar as gratificações e suas atribuições. Portanto, a distinção entre as atividades de cada órgão é essencial para garantir a aplicação correta das gratificações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, visto que a Lei nº 6.868/2024 exclui expressamente os quadros do IPAAM que constavam nos Anexos da Lei nº 3.510/2010, tornando-os sem validade. Portanto, após a publicação da nova lei, o IPAAM passa a operar sob novas diretrizes, e os quadros anteriores não têm mais efeito legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois as Funções Gratificadas – FG são restritas a servidores de cargos de provimento efetivo do IPAAM. Por essa razão, servidores comissionados ou de outros órgãos não possuem autorização para exercer essas funções, sendo uma distinção importante a se observar em provas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Lei nº 6.868/2024 realmente modifica a Lei Delegada nº 123/2019 para incluir a Tabela de Funções Gratificadas, cuja aplicação se limita aos servidores de provimento efetivo do IPAAM. Essa alteração fortalece a identidade institucional do IPAAM e a destinação específica das funções gratificadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a exclusão dos quadros do IPAAM prevista na Lei nº 6.868/2024 significa que os quadros anteriores não têm mais eficácia legal e não permanecem válidos. A nova legislação cria uma estrutura atualizada que deve ser obedecida, não permitindo a continuidade da aplicação dos dispositivos antigos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, já que normas infraconstitucionais, como a Lei nº 6.868/2024, têm o poder de adequar as regras sobre gratificações e funções, refletindo a especificidade das necessidades e estruturas de cada órgão, como exemplificado pelo IPAAM. Isso é essencial para garantir a efetividade da gestão pública e a justiça nas relações funcionais.
Técnica SID: PJA
Criação de funções gratificadas
O tema da criação de funções gratificadas no IPAAM aparece entre as disposições transitórias e finais da Lei nº 6.868/2024. A lei garante não apenas como essas funções serão exercidas, mas também quem pode exercê-las e como os valores serão definidos. É preciso atenção: a literalidade do artigo e do parágrafo único traz informações fundamentais para evitar confusões em provas, sobretudo sobre exclusividade, referência a anexo e alterações decorrentes em outra legislação.
Ao analisar o texto legal, você perceberá que o legislador foi preciso quanto à exclusividade do exercício das funções gratificadas: elas pertencem apenas a servidores de cargos de provimento efetivo do IPAAM. Fique atento também à ligação direta com o Anexo VII, já que questões de concurso podem explorar exatamente a correspondência entre as funções e o anexo responsável por detalhá-las.
Art. 23. Ficam criadas, no âmbito do IPAAM, as Funções Gratificadas – FG, constantes do Anexo VII desta Lei, que consiste no exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, a ser exercida exclusivamente por servidores de cargos de provimento efetivo do IPAAM, de acordo com os níveis e valores definidos no correspondente anexo desta Lei.
Nesse trecho, torna-se imprescindível usar a palavra “exclusivamente” para não permitir dúvidas: somente servidores de cargos efetivos podem assumir Funções Gratificadas no IPAAM. Não existe possibilidade de terceirização, cargo em comissão externo ou exceção. Isso envolve atribuições de direção, chefia ou assessoramento — ou seja, são funções de liderança interna, e o preenchimento segue as regras da carreira, respeitando o previsto no Anexo VII.
O parágrafo único traz uma consequência normativa: há uma alteração expressa na Lei Delegada n.º 123/2019. Ele determina o acréscimo da Tabela de Funções Gratificadas – FG na Parte 37 do Anexo Único da legislação anterior. Concurso costuma cobrar essas inter-relações entre leis — por isso, nunca deixe de associar a previsão aqui à alteração no diploma anterior e de conferir se a Tabela de FG foi mencionada corretamente.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, a parte 37 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, relativa ao IPAAM, passa a vigorar acrescida da Tabela de Funções Gratificadas – FG, na forma constante do Anexo VII desta Lei.
Veja como cada palavra do parágrafo importa. O acréscimo vale exatamente para a parte 37 do Anexo Único da Lei Delegada — não há extensão para outras partes ou órgãos. Além disso, a referência ao Anexo VII novamente reforça a necessidade de consulta cruzada aos anexos da lei para o estudo completo das regras de funções gratificadas no IPAAM.
Em resumo, atenção total aos seguintes pontos para não escorregar em questões de múltipla escolha: só pode exercer Função Gratificada servidor efetivo do IPAAM; os níveis e valores são definidos no Anexo VII da nova lei; e a mudança altera expressamente a Parte 37 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123/2019, acrescentando a Tabela de FG. Fique de olho nas pegadinhas de provas que trocam “exclusivamente” por “preferencialmente” ou omitem o Anexo VII — esse tipo de erro costuma ser decisivo na classificação.
Questões: Criação de funções gratificadas
- (Questão Inédita – Método SID) As Funções Gratificadas no IPAAM podem ser exercidas por qualquer servidor, independentemente do cargo que ocupa, desde que demonstre competência para a função.
- (Questão Inédita – Método SID) A Tabela de Funções Gratificadas – FG é uma nova criação incluída no Anexo Único da Lei Delegada n.º 123/2019, tornando-se parte da estrutura remuneratória anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) As Funções Gratificadas no IPAAM são designadas para atribuições de chefia e assessoramento, sem restrições ao tipo de servidor que pode exercê-las.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão da Tabela de Funções Gratificadas no Anexo VII da nova lei não altera as disposições anteriores que tratam do IPAAM, exceto por se tratar de uma tabela nova.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador da Lei nº 6.868/2024 enfatiza que as Funções Gratificadas devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, criando um quadro claro que evita ambiguidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação das Funções Gratificadas no IPAAM está diretamente vinculada ao Anexo VII, que define os níveis e valores para essas funções, sendo fundamental para a compreensão das regras de ocupação e remuneração.
Respostas: Criação de funções gratificadas
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que as Funções Gratificadas são exclusivas para servidores de cargos de provimento efetivo do IPAAM, não sendo permitido o exercício dessas funções por servidores de cargos comissionados ou terceirizados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Tabela de Funções Gratificadas foi acrescentada especificamente à Parte 37 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123/2019, e não está sendo inteiramente criada dentro do anexo, mas é uma alteração que se relaciona às funções já definidas anteriormente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As Funções Gratificadas são restritas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do IPAAM, assegurando exclusividade no exercício dessas funções relacionadas a liderança interna.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O acréscimo da Tabela de Funções Gratificadas à Parte 37 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123/2019 revela uma alteração expressa e significativa na legislação anterior, devendo sempre ser considerado no contexto das funções do IPAAM.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso da palavra ‘exclusivamente’ na norma é fundamental para assegurar que apenas servidores efetivos possam ocupar as Funções Gratificadas, evitando interpretações que permitam o envolvimento de outros tipos de servidores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O vínculo entre as Funções Gratificadas e o Anexo VII é crucial, pois este anexo contém as diretrizes detalhadas sobre níveis e valores, essenciais para a compreensão da estrutura remuneratória das funções no IPAAM.
Técnica SID: SCP
Regime de trabalho, data-base e despesas
O regime de trabalho, a data-base para reajuste da remuneração e a destinação orçamentária das despesas com pessoal são aspectos diretamente disciplinados nos artigos finais da Lei nº 6.868/2024. Esses dispositivos são decisivos para entender como se estruturam os direitos cotidianos do servidor do IPAAM e quais garantias e limites ele possui quanto à jornada, remuneração e segurança orçamentária. Cada expressão utilizada na redação legal tem impacto concreto sobre o modo como o servidor irá exercer suas funções e terá sua remuneração ajustada ao longo do tempo.
Começando pelo regime de trabalho, observe que a lei deixou de definir diretamente as regras da jornada dentro do próprio texto principal. Em vez disso, previu um encaminhamento para futura regulamentação própria, respeitando as especificidades do Instituto. Essa previsão pode aparecer em provas sob a forma de questão de literalidade ou por substituição crítica de palavras (SCP), trocando, por exemplo, “regulamento específico” por “regulamento geral” — e isso muda todo o sentido. Veja o dispositivo literal:
Art. 24. O regime de trabalho dos Servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM será estabelecido em regulamento específico, que deverá considerar todas as especificidades inerentes ao exercício da função.
Repare na exigência de um “regulamento específico”. Essa expressão indica que as normas gerais do Estado não se aplicam automaticamente ao IPAAM, abrindo a possibilidade de regras próprias para a carga horária, flexibilizações, controles e condições diferenciadas de acordo com as funções ambientais desempenhadas.
A seguir, a lei fixa uma data-base para o reajuste da remuneração dos servidores. Isso é importante porque estabelece uma previsibilidade: todos os anos, em 1º de maio, a remuneração poderá ser revista por lei específica. Atenção ao detalhe: não se trata de reajuste automático, mas de possibilidade de reajuste, condicionado à edição de uma lei específica. Veja a redação do artigo:
Art. 25. Fica estabelecido o dia 1.º de maio de cada ano como a data base para o reajuste da remuneração dos servidores abrangidos por este PCCR, a ser promovido mediante lei específica, conforme disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
O parágrafo único deste artigo traz uma informação importante sobre a atualização da tabela remuneratória e a chamada data-base de 2024. Na prática, isso impede o acúmulo retroativo de reajustes da data anterior à lei e zera o ponto de partida para futuros reajustes. O comando é objetivo:
Parágrafo único. Em decorrência da atualização da tabela remuneratória constante do Anexo III, promovida pelo presente Plano de Cargos, fica absorvida, além de qualquer data base pretérita, a data base de 2024.
Assim, quando for analisada a situação remuneratória dos servidores após a vigência desta Lei, eventuais reivindicações relativas à data-base de 2024, ou de datas anteriores que não tenham resultado em reajuste, não se aplicam — porque a tabela já foi reajustada, absorvendo eventuais passivos. Essa é uma pegadinha clássica de prova sobre direito adquirido ou retroatividade de reajuste.
Por fim, atenção ao tratamento dado às despesas. A lei determina expressamente o responsável orçamentário pelo pagamento de todo o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração: são as dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o IPAAM. Esse tipo de artigo é comum para delimitar responsabilidade financeira e impedir alegações futuras de falta de previsão orçamentária. Veja:
Art. 26. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
A ordem aqui é literal — as despesas do novo Plano não serão custeadas por órgãos diversos, nem dependem de fonte extraordinária de recursos, mas sim das dotações anuais constantes do orçamento do próprio Executivo, destinadas ao IPAAM.
Por fim, a cláusula de vigência e a revogação de normas conflitantes são elementos tradicionais do fechamento das leis. No entanto, para efeito de concursos, a literalidade da vigência pode ser cobrada, inclusive com substituição de termos (SCP). Confira o conteúdo literal:
Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, os dispositivos têm efeito imediato desde a data de sua publicação, revogando todas as normas contrárias.
Questões: Regime de trabalho, data-base e despesas
- (Questão Inédita – Método SID) A lei dispõe que o regime de trabalho dos servidores do IPAAM será estabelecido em regulamento específico que considerará as particularidades das funções desempenhadas no Instituto.
- (Questão Inédita – Método SID) A data-base para o reajuste da remuneração dos servidores do IPAAM é fixa e não depende de uma nova lei anual para sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 6.868/2024, a atualização da tabela remuneratória em 2024 absorve não apenas a data-base de 2024, mas também quaisquer datas anteriores que não resultaram em reajuste.
- (Questão Inédita – Método SID) As despesas provenientes da aplicação do Plano de Cargos e Carreiras do IPAAM serão custeadas por órgãos diversos que provêm recursos extraordinários, conforme estipulado na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.868/2024 entra em vigor imediatamente após sua publicação e revoga todas as normas que forem contrárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A terminologia “dotações consignadas no orçamento” refere-se à alocação de recursos financeiros que podem ser utilizados sem restrições para cobrir despesas do IPAAM.
Respostas: Regime de trabalho, data-base e despesas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma destaca que as regras gerais do Estado não se aplicam diretamente, permitindo a criação de normas próprias que considerem as especificidades do IPAAM, conforme estabelecido na Lei nº 6.868/2024.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois embora a data-base para o reajuste da remuneração tenha sido estabelecida em 1º de maio, o reajuste depende da edição de uma lei específica, conforme disposto na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma promove a absorção de datas-base pretéritas, zerando o ponto de partida para futuros reajustes, como indicado no parágrafo único do artigo que regulamenta a questão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que as despesas devem ser pagas exclusivamente pelas dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo para o IPAAM, sem depender de fontes extraordinárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma determina que todos os dispositivos têm efeito imediato desde a publicação, revogando automaticamente quaisquer normas incompatíveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as dotações consignadas no orçamento referem-se a verbas específicas já destinadas para o IPAAM, e não implicam disponibilidade irrestrita para cobrir qualquer despesa do Instituto.
Técnica SID: SCP