O Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Amazonas desempenha papel crucial na gestão ambiental e na preservação dos recursos naturais. Uma das grandes dificuldades dos candidatos em provas de concursos públicos está no domínio de mudanças legislativas recentes e na exata interpretação de dispositivos alterados.
Nesta aula, nosso foco será a Lei Complementar 57/2007, que promoveu alterações pontuais e expressivas na Lei Complementar 53/2007, regulamentando o SEUC. Todo o estudo será ancorado nos dispositivos originais e modificados, sempre respeitando a literalidade da norma quando conveniente para o entendimento.
Você será guiado por todas as alterações relevantes, especialmente sobre a destinação de recursos, critérios de prioridade, e a possibilidade de aplicação em áreas de entorno e na gestão central do sistema. Assim, garantimos a abordagem completa da matéria para enfrentar questões detalhadas e pegadinhas comuns em banca como CEBRASPE.
Contextualização e escopo das alterações (arts. 1º e 2º)
Objeto da alteração legislativa
A Lei Complementar nº 57, de 13 de novembro de 2007, representa uma intervenção pontual e precisa na Lei Complementar nº 53/2007, que em seu escopo original instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC do Amazonas. O foco maior da alteração recai sobre os parágrafos 1º e 3º do artigo 49, os quais regulam a destinação e aplicação dos recursos financeiros vinculados às Unidades de Conservação. A alteração busca detalhar a prioridade de alocação desses recursos, inserir critérios objetivos quanto à sua aplicação e ajustar o alcance da destinação quando houver excedente.
O texto normativo também determina a revogação do artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, além das demais disposições contrárias à alteração agora promovida. Perceba que essa intervenção visa aprimorar o direcionamento dos recursos e garantir maior transparência e objetividade no uso do dinheiro público dentro do sistema de conservação estadual.
Art. 1.º Os §§ 1.º e 3.º do artigo 49 da Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007, que “REGULAMENTA o inciso V do artigo 230 e o § 1.º do artigo 231 da Constituição Estadual, institui o SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SEUC, dispondo sobre infrações e penalidades e estabelecendo outras providencias”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. ………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC”.
Art. 2.º Revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 53, de 05 de Junho de 2007 e as demais disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A leitura atenta desses comandos legais é essencial para identificar, com precisão, as novas obrigações e permissões trazidas pela lei. Vamos analisar com detalhes:
- § 1º do art. 49: Esta alteração estabelece, de maneira objetiva, que pelo menos 50% dos recursos financeiros destinados pelo artigo deverão ser dirigidos prioritariamente a três finalidades: programas de conservação ambiental nas Unidades de Conservação, redução de desmatamento e combate à pobreza, todos voltados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação. A prioridade e o percentual mínimo não abrem margem a interpretações extensivas — o termo “pelo menos 50%” delimita um patamar obrigatório.
- § 3º do art. 49: Aqui, o texto só admite o uso dos recursos para outras Unidades, áreas de entorno e gestão do SEUC quando for comprovado, sem dúvidas, o excedente de recursos em relação ao previsto no caput. A palavra-chave está na expressão “inequívoca constatação de excedente”, exigindo demonstração clara da sobra financeira antes de se permitir realocações. O termo “poderão” indica faculdade, não obrigatoriedade.
- Art. 2º: O dispositivo revoga expressamente o artigo 69 da LC 53/2007 e quaisquer disposições que contrariem o novo texto, determinando que a norma entre imediatamente em vigor na data da publicação. Fique atento ao uso do verbo “revogado” — é ele que retira do mundo jurídico o artigo mencionado e eventuais normas conflituosas.
Observe como cada palavra utilizada pela lei é carregada de significado técnico e consequências práticas. “Alocados prioritariamente”, “pelo menos”, “inequívoca constatação”, “podem ser aplicados” — todos esses termos funcionam como balizas para limitar poderes do gestor público e dar mais previsibilidade ao destino dos recursos ambientais.
Vamos reforçar o entendimento com um exercício de aplicação: suponha que determinado montante de recursos do SEUC chegue a R$ 1.000.000,00. Pelo menos R$ 500.000,00 devem ser obrigatoriamente destinados às ações listadas no §1º (programas ambientais na UC, redução do desmatamento, combate à pobreza voltado para as populações das Unidades). Só após atender a essa regra e havendo saldo comprovadamente excedente, é que se permite redirecionamento para outras Unidades, suas áreas de entorno ou para a gestão do SEUC como um todo.
- Pergunte-se sempre: a destinação atende ao que é prioritário e obrigatório? Se não, a aplicação estará irregular.
- Caso haja excedente: está comprovado de forma inequívoca? O gestor está autorizado, mas não obrigado, a expandir a aplicação dos recursos.
Essas exigências recaem especialmente sobre quem gerencia recursos ambientais e sobre a fiscalização do MP e dos órgãos de controle. Uma distração em questões de concurso pode custar pontos preciosos. É aqui que o detalhe muda tudo: memorizar apenas a destinação “ao SEUC” pode induzir o candidato ao erro, pois o percentual mínimo e o critério do excedente não podem ser desconsiderados.
Finalmente, repare que a lei expressa a sua vigência imediata, algo fundamental em direito ambiental e administrativo, pois os efeitos não podem ser postergados diante da finalidade de regrar a aplicação de valores públicos. Quando você encontrar termos como “entra em vigor na data de sua publicação”, se lembre: alterações na destinação de recursos ou revogação de dispositivos passam a valer de imediato, sem necessidade de regulamentação posterior, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Esses são os pontos centrais que devem ser fixados com atenção no estudo das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 57/2007 no Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.
Questões: Objeto da alteração legislativa
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007 estabelece que pelo menos 50% dos recursos financeiros vinculados às Unidades de Conservação devem ser alocados em programas voltados para a conservação ambiental, redução de desmatamento e combate à pobreza, beneficiando diretamente as populações dessas unidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação do artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007 tem como objetivo a simplificação das normas que regem o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, sem impactar a aplicação dos recursos financeiros vinculados a essas unidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que, caso haja um excedente de recursos, estes podem necessariamente ser utilizados em outras Unidades de Conservação e áreas de entorno, independentemente de comprovação.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração promovida pela Lei Complementar nº 57/2007 oferece maior transparência e objetividade na aplicação de recursos públicos destinados ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação, utilizando termos como ‘alocados prioritariamente’ e ‘inequívoca constatação’.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê que todos os recursos financeiros vinculados às Unidades de Conservação devem ser imediatamente direcionados para a gestão do SEUC, com a exclusão de quaisquer outras aplicações.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 57/2007, todas as suas disposições passaram a ter efeitos imediatos, independentemente de regulamentação posterior.
Respostas: Objeto da alteração legislativa
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Lei Complementar nº 57/2007 estabelece claramente essa obrigatoriedade na destinação dos recursos, delimitando a prioridade e o percentual mínimo para essas finalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que a revogação do artigo 69 visa a modificar disposições que contradizem as novas normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 57/2007, tendo um impacto direto na aplicação dos recursos financeiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei exige que a destinação dos recursos para outras Unidades de Conservação esteja vinculada a uma inequívoca constatação de excedente, e não ocorre de forma automática.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei realmente busca garantir uma aplicação mais transparente e objetiva dos recursos, utilizando termos que delimitam claramente as condições de alocação e aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois a norma estabelece que apenas 50% dos recursos devem ser alocados para programas específicos, enquanto o restante, caso excedente, pode ser redistribuído sob critérios claros, e não obrigatoriamente destinado à gestão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação clara menciona que entra em vigor na data de sua publicação, refletindo a urgência em regular a aplicação dos recursos públicos.
Técnica SID: PJA
Dispositivos atingidos na Lei Complementar 53/2007
A Lei Complementar nº 57/2007 faz alterações pontuais e estratégicas na Lei Complementar nº 53/2007, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas – SEUC. O foco dessas mudanças está no destino e na gestão dos recursos financeiros relacionados às Unidades de Conservação (UCs). Os dispositivos alterados são essenciais para o funcionamento eficaz do sistema e para a distribuição mais justa dos recursos ambientais.
O aluno deve dedicar atenção não apenas ao conteúdo, mas também à forma como a norma foi redigida. Palavras como “prioritariamente” e expressões relativas ao emprego dos recursos podem fazer a diferença em uma questão de concurso. Note a literalidade presente na lei modificadora, que reproduz e reordena o que era previsto inicialmente para tornar mais claras as diretrizes de aplicação financeira.
Art. 1.º Os §§ 1.º e 3.º do artigo 49 da Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007, que “REGULAMENTA o inciso V do artigo 230 e o § 1.º do artigo 231 da Constituição Estadual, institui o SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SEUC, dispondo sobre infrações e penalidades e estabelecendo outras providencias”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. ………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC”.
Vamos analisar cada parágrafo modificado separadamente para compreender como as novas regras impactam a aplicação dos recursos públicos ambientais.
- § 1.º – Alocação prioritária de recursos:
Observe que o texto determina, de forma direta, que “pelo menos 50%” dos recursos financeiros tratados no artigo devem ser voltados, prioritariamente, para três programas: conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate à pobreza. Além disso, deixa explícito que esses recursos devem ser destinados tanto às populações quanto às necessidades da própria Unidade de Conservação. Essa priorização não é uma simples sugestão, mas uma exigência normativa com redação clara e obrigatória.
Em provas, detalhes como “pelo menos 50%”, “alocados prioritariamente” e “destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação” costumam ser alvo de pegadinhas. Exemplo prático: Imagine um edital para o uso de verbas ambientais que aplique apenas 40% dos recursos nesses fins. Isso contrariaria o disposto no §1º, pois a norma exige expressamente o mínimo de 50%.
- § 3.º – Possibilidade de aplicação em outras Unidades e áreas de entorno:
O texto legal define que, caso reste um excedente de recursos, esse valor pode ser investido em outras Unidades e em suas áreas de entorno, além de na gestão do próprio SEUC. Repare na expressão “havendo inequívoca constatação de excedente”. Isso significa que não basta sobrar recurso de maneira genérica: é necessária uma verificação clara, transparente e incontestável de que há realmente valor excedente. O termo “poderão ser aplicados” confere certa liberdade administrativa nesse remanejamento, visando sempre a melhor gestão ambiental.
Questões que exploram essas nuances geralmente trocam expressões para confundir o candidato. Fique atento: o excedente não pode ser livremente utilizado em qualquer programa, mas sim em outros estritamente relacionados às Unidades de Conservação, às áreas de entorno e à gestão do SEUC. Isso exige do candidato uma leitura detalhada e cuidadosa.
Art. 2.º Revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 53, de 05 de Junho de 2007 e as demais disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo 2º cumpre dois papéis normativos comuns em leis de alteração. Primeiro, ele revoga expressamente o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007. A revogação direta é uma forma de eliminar dispositivos que possam conflitar com as novas regras estabelecidas. Em segundo lugar, determina a revogação de outras disposições em contrário, isto é, se houver qualquer trecho remanescente na Lei Complementar nº 53/2007 ou em normas correlatas que contradiga o novo texto, essas partes não terão mais validade.
O comando “esta lei entra em vigor na data de sua publicação” reforça a necessidade de atenção ao início da vigência. Não há período de vacância: as novas regras passam a valer imediatamente a partir da publicação. Questões de prova podem explorar situações como: “O novo texto do § 1º só se aplica a partir de 90 dias após a publicação?” – a resposta seria negativa, pois a vigência é imediata.
- Ponto de atenção: Quando normas alteram outras leis, é fundamental destacar as revogações expressas e as revogações tácitas (ou seja, o afastamento de tudo que contrariar a nova lei). O aluno não pode desconsiderar nenhuma linha do artigo de revogação, pois bancas costumam criar alternativas confundindo se foi apenas parcial, total, expressa ou tácita.
O domínio literal e detalhado desses dispositivos aumenta a segurança na hora de diferenciar regras prioritárias, exceções e procedimentos de validação legal frente às demais normas ambientais do Estado do Amazonas. Fica tranquilo se parecer detalhista demais: esse é justamente o segredo para evitar “pegadinhas” frequentes de concursos que testam a diferença entre a regra, a exceção e o que foi revogado.
Questões: Dispositivos atingidos na Lei Complementar 53/2007
- (Questão Inédita – Método SID) O § 1.º do artigo 49 da Lei Complementar nº 53/2007 estabelece que pelo menos 50% dos recursos financeiros devem ser alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental, redução de desmatamento e combate à pobreza, direcionados não apenas às populações, mas também às necessidades da própria Unidade de Conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007 permite que, na aplicação dos recursos financeiros, seja feita uma alocação livre destes, desde que sobrados após a utilização nos programas estabelecidos, sem restrições em sua destinação.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação do artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, conforme disposto no artigo 2.º da Lei Complementar nº 57/2007, se aplica imediatamente, sem vacância, a partir da publicação da nova lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘pelo menos 50%’ utilizada na Lei Complementar 57/2007 sugere que o percentual pode ser inferior a essa cifra, dependendo da interpretação da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma evita a aplicação dos recursos financeiros em áreas externas às Unidades de Conservação, limitando o uso apenas a estas e não permitindo nenhuma aplicação em suas áreas de entorno.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos alterados na Lei Complementar nº 53/2007, com as modificações feitas pela Lei Complementar nº 57/2007, visam à melhoria na gestão financeira das Unidades de Conservação e ao fortalecimento das diretrizes de aplicação dos recursos ambientais.
Respostas: Dispositivos atingidos na Lei Complementar 53/2007
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, uma vez que o texto da norma menciona explicitamente a porcentagem mínima a ser alocada e os fins para os quais os recursos devem ser destinados. A priorização estabelece uma obrigação clara para a aplicação dos recursos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, já que a norma determina que os excedentes podem ser aplicados apenas em outras Unidades de Conservação e na gestão do SEUC, não permitindo uma destinação livre. A exigência de constatação inequívoca de excedente ainda confere um caráter de controle na aplicação desses recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a norma afirma explicitamente que as novas regras passam a vigorar imediatamente a partir da sua publicação, sem um período de vacância. Essa revisão é fundamental para garantir a harmonização legislativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a expressão ‘pelo menos 50%’ fixa um limite mínimo, não permitindo que os recursos sejam aplicados em porcentagem inferior a essa. A frase reflete uma exigência normativa clara e obrigatória.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto uma vez que o artigo 49, §3.º da norma permite que os recursos excedentes sejam destinados também às áreas de entorno das Unidades de Conservação, além da gestão do SEUC, desde que comprovada a existência de excedente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois as alterações propostas buscam, de fato, garantir uma distribuição mais justa e estratégica dos recursos financeiros, melhorando a utilização e gestão dos recursos relacionados às Unidades de Conservação, conforme explicitado no conteúdo das normas.
Técnica SID: PJA
Revogação de dispositivo anterior
O processo de alteração legislativa muitas vezes envolve, além da inclusão e modificação de dispositivos, a revogação de normas já em vigor. A revogação ocorre quando o legislador decide retirar do ordenamento jurídico um dispositivo ou artigo, impedindo que continue produzindo efeitos. Fique atento: identificar corretamente quais dispositivos foram revogados é fundamental para evitar pegadinhas e confusões em prova, especialmente em questões que misturam textos originais e posteriores.
No caso da Lei Complementar nº 57/2007, especificamente no artigo 2º, houve a revogação expressa de um artigo da Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007, bem como de outras disposições em contrário. Veja o texto literal a seguir:
Art. 2.º Revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 53, de 05 de Junho de 2007 e as demais disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observe, em primeiro lugar, que a revogação é expressa em relação ao artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007. Isso significa que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 57/2007, o conteúdo original do artigo 69 deixa de produzir efeitos automaticamente. Ou seja, tudo que estava determinado por aquele artigo não pode mais ser aplicado.
Além do artigo 69, o legislador utilizou uma frase muito comum nas leis: “as demais disposições em contrário”. Ela serve para eliminar qualquer possível divergência entre a nova lei e dispositivos antigos — sempre que existir conflito, prevalece o que foi instituído pela nova norma.
Repare ainda na última expressão desse artigo: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Essa é a chamada cláusula de vigência imediata, determinando que as mudanças (inclusive a revogação) passam a valer a partir do momento em que a lei é oficialmente publicada, sem período de espera ou vacância.
Você pode estar se perguntando: “Por que é tão importante a revogação expressa de artigos?” Em concursos, perguntas são frequentemente elaboradas sobre dispositivos revogados para testar se o candidato está atualizado. Inclusive, podem surgir alternativas que abordam exatamente o teor do artigo revogado, induzindo ao erro quem não percebeu a mudança. Portanto, nunca responda uma questão sem conferir a situação atualizada do texto legal.
- Dica do Método SID: Ao estudar leis com alterações, redobre a atenção para palavras como “revogado”, “alterado”, “acrescentado” e “suprimido”. Elas são sinalizadores de mudança e, na leitura detalhada, revelam se determinada regra ainda vale ou não.
Pense na seguinte situação: uma questão de prova cita o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, exigindo que você indique se o dispositivo ainda está em vigor ou qual seu conteúdo. Se você não identifica a revogação realizada pela Lei Complementar nº 57/2007, há grande chance de errar — lembre-se, aqui não basta conhecer o texto da lei, mas também saber o que foi modificado ou excluído.
Por fim, repare que a expressão “as demais disposições em contrário” não especifica artigos ou incisos, mas tem efeito geral. Serve para eliminar todas as normas que conflitam com a Lei Complementar nº 57/2007, mesmo se o texto não apontar exatamente quais são. Assim, qualquer incompatibilidade deve ser resolvida em favor da norma mais recente.
- Resumo do que você precisa saber:
- O artigo 2º da Lei Complementar nº 57/2007 revogou expressamente o artigo 69 da L.C. nº 53/2007.
- Também revogou, de forma genérica, todas as disposições em contrário.
- Essas novas regras passaram a valer na data de publicação da lei, com vigência imediata.
- Mantenha sempre a atenção aos dispositivos revogados em atualizações legislativas, pois são temas frequentes em provas de concursos.
Essa dinâmica reforça a importância de sempre verificar a situação atual do texto legal. Alterações e revogações fazem parte do cotidiano do concurseiro, e a interpretação detalhada dessas mudanças é fundamental para acertar questões que exigem leitura precisa e atenção às “pegadinhas” de atualização.
Questões: Revogação de dispositivo anterior
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma significa que esta deixa de produzir efeitos a partir da data em que a nova norma entra em vigor, o que, neste contexto, ocorreu com o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007 devido à promulgação da Lei Complementar nº 57/2007.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “as demais disposições em contrário” utilizada na Lei Complementar nº 57/2007 visa a revogar especificamente todos os dispositivos que entram em conflito com ela, garantindo assim sua prevalência.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa de um dispositivo implica que seu conteúdo ainda pode ser aplicado em situações específicas até que uma nova norma determine o contrário.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007 pode ser considerada um marco legislativo devido à revogação de normas anteriores, refletindo a dinâmica e a necessidade de atualização do ordenamento jurídico.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Lei Complementar nº 57/2007 determina que sua vigência começa a contar a partir da sua publicação, mas não revoga outras normas que não sejam explicitamente mencionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao mencionar a expressão “as demais disposições em contrário”, a Lei Complementar nº 57/2007 busca assegurar que novas disposições legislatórias prevaleçam sobre normas antigas, mesmo que estas não sejam diretamente referidas.
Respostas: Revogação de dispositivo anterior
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação de normas implica que o conteúdo da norma revogada, no caso o artigo 69, não produz mais efeitos a partir da vigência da nova norma, estabelecendo uma mudança clara no ordenamento jurídico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, pois a expressão serve para revogar não apenas artigos específicos, mas qualquer norma que conflite com a nova legislação, assegurando a eficácia do novo texto legal em detrimento de normas anteriores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a revogação expressa de um dispositivo significa que ele não pode mais ser aplicado em nenhuma situação a partir de sua publicação, tornando-o ineficaz e sem validade jurídica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, visto que a revogação de normas ultrapassadas é um aspecto essencial da legislação, permitindo que determinadas leis permaneçam atualizadas e adequadas às novas realidades sociais e ambientais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, já que a lei não apenas possui cláusula de vigência imediata, como também revoga de forma genérica as disposições que sejam contrárias, ou seja, todas as normas conflitantes são eliminadas, não se limitando às que são explicitamente mencionadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que essa redação garante que, em caso de conflito entre normas, a nova legislação assume prioridade, refletindo uma prática comum na normatização legal.
Técnica SID: SCP
Redação original e alterações nos §§ 1º e 3º do art. 49 (arts. 1º, §§ 1º e 3º)
Texto alterado dos parágrafos
Quando estudamos o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas (SEUC), é fundamental compreender cada ajuste feito pela legislação. Mudanças nos parágrafos de um artigo podem transformar a forma como os recursos financeiros são distribuídos e aplicados nas Unidades de Conservação. O aluno deve ficar atento aos termos “prioritariamente”, “recursos financeiros”, e às condições sobre a destinação desses valores. Provas frequentemente exploram a literalidade nesses pontos. Vamos analisar os dispositivos alterados nos §§ 1º e 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 53/2007, conforme a nova redação dada pela Lei Complementar nº 57/2007.
O § 1º trata da destinação dos recursos financeiros vinculados ao artigo. Observe a quantidade mínima e a prioridade expressa pelo texto normativo, incluindo as finalidades detalhadas (conservação, desmatamento e combate à pobreza). É comum, em provas, que bancas troquem os percentuais ou omitam algum dos destinatários. Por isso, veja com atenção a redação literal:
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
A expressão “pelo menos 50%” indica que metade, no mínimo, dos recursos financeiros mencionados no artigo, devem obrigatoriamente seguir para finalidades bem definidas: programas de conservação ambiental nas Unidades de Conservação, ações para redução do desmatamento e iniciativas de combate à pobreza. Repare também que estes recursos são destinados tanto às populações quanto às necessidades internas da própria Unidade de Conservação — não apenas a um ou outro.
Imagine que um edital de concurso traz a seguinte afirmação: “Todo o recurso financeiro vinculado ao artigo 49 deve ser aplicado exclusivamente na redução do desmatamento.” Perceba o erro — a literalidade exige o mínimo de 50% (não o total), além de dividir a aplicação entre três finalidades (conservação, desmatamento e combate à pobreza). O restante pode ser direcionado para outras necessidades, desde que observados os dispositivos da lei.
Outro ponto de atenção: a ordem de prioridade é clara. O termo “prioritariamente” pode aparecer trocado por “exclusivamente” em algumas questões, e isso altera todo o sentido do dispositivo. Fica o alerta para sempre conferir a redação exata da lei.
Já o § 3º introduz uma condição especial para o uso dos recursos: só haverá destinação diversa se houver “inequívoca constatação de excedente”. A lei determina o que pode ser feito com esse excedente e onde ele poderá ser aplicado. A banca pode, por exemplo, tentar confundir o candidato com expressões como “aplicação imediata em qualquer área ambiental”. Veja a redação literal:
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC.
Fique atento ao termo “inequívoca constatação de excedente”. Isso significa que é preciso comprovar, de forma clara e sem dúvidas, que sobrou recurso após as finalidades do § 1º. Só então, o excedente pode ser utilizado em outras Unidades de Conservação, incluindo suas áreas de entorno (ou seja, aquelas regiões ao redor das Unidades) e, ainda, na gestão do SEUC como um todo.
É comum, em provas, a substituição da expressão “outras Unidade” por “quaisquer atividades ambientais”, o que descaracteriza o comando legal. Repare que a permissão é restrita: outras Unidades, áreas de entorno dessas Unidades e gestão do sistema. Se o enunciado ampliar para ações não previstas aqui, a alternativa estará incorreta.
Vamos recapitular com foco nos detalhes que mais geram dúvidas:
- Quantidade mínima: Pelo menos 50% dos recursos financeiros, nunca menos.
- Finalidades prioritárias: Conservação ambiental, redução do desmatamento, combate à pobreza — tudo voltado para populações e necessidades das Unidades de Conservação.
- Excedente dos recursos: Só pode ser utilizado de outra forma se comprovada, de maneira inequívoca, a existência de sobra e, mesmo assim, os destinos permanecem restritos: outras Unidades, suas áreas de entorno e a gestão do SEUC.
Pense em um exemplo prático: suponha que após aplicar 50% dos recursos nas finalidades prioritárias, ainda reste dinheiro no orçamento. A destinação desse valor excedente só poderá ocorrer se essa sobra for clara (“inequívoca constatação”) e será limitada aos comandos do § 3º — não é livre para outras áreas ambientais não especificadas.
Essas expressões — “pelo menos”, “prioritariamente”, “populações e necessidades”, “inequívoca constatação de excedente”, “aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC” — são centrais para acertar questões de múltipla escolha e evitar pegadinhas típicas de prova. O segredo está na atenção rigorosa à redação. Fica tranquilo: após ler e reler o texto, com o olhar atento a cada vírgula, você estará pronto para interpretar, aplicar e acertar quando a banca tentar inverter ou suprimir detalhes desse conteúdo.
Questões: Texto alterado dos parágrafos
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007 estabelece que pelo menos 50% dos recursos financeiros vinculados ao artigo 49 devem ser aplicados prioritariamente em programas de conservação ambiental, ações de redução de desmatamento e combate à pobreza, tendo como destinatários tanto as populações quanto as necessidades das Unidades de Conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘inequívoca constatação de excedente’ prevista no § 3º do artigo 49 indica que os recursos financeiros podem ser utilizados em quaisquer atividades ambientais, independentemente de comprovação prévia.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007 determina que os recursos financeiros das Unidades de Conservação devem ser destinados apenas à conservação ambiental, sem considerar as outras finalidades de redução do desmatamento e combate à pobreza.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso haja a comprovação de um excedente nos recursos financeiros, a norma permite que esses valores sejam utilizados na gestão do SEUC e em outras Unidades de Conservação com comprovada necessidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘prioritariamente’ presente na redação do artigo 49 implica que os recursos financeiros devem ser usados exclusivamente para as finalidades detalhadas, não permitindo a aplicação em qualquer outro contexto.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que um percentual mínimo de 50% dos recursos financeiros seja aplicado nas finalidades estabelecidas, permanecendo a possibilidade de destinação adicional a outras áreas não especificadas.
Respostas: Texto alterado dos parágrafos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma especifica que a aplicação dos recursos deve ser feita de modo a atender prioritariamente as finalidades mencionadas diretamente associadas às Unidades de Conservação, o que inclui conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza, garantindo que pelo menos metade dos recursos seja destinado a essas finalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a legislação só permite a utilização de recursos excedentes em outras Unidades de Conservação e suas áreas de entorno, desde que haja uma clara e inequívoca comprovação de que esses recursos são excedentes, o que restringe a aplicação das sobras aos comandos estabelecidos na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a norma estabelece explicitamente que, além da conservação ambiental, os recursos também devem ser destinados à redução do desmatamento e ao combate à pobreza, não permitindo uma aplicação exclusiva em apenas uma dessas finalidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação permite que, uma vez constatado de forma inequívoca o excedente, esses recursos sejam aplicados em outras Unidades de Conservação, áreas de entorno e na gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), respeitando as condições previstas na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o uso de ‘prioritariamente’ sugere que esses valores devem ser usados principalmente para as finalidades apontadas, mas não exclui a possibilidade de destinação em outros contextos, desde que respeitado o limite do que a norma estipula.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois embora a norma determine que pelo menos 50% dos recursos devam ser alocados em finalidades específicas, o restante deve seguir as diretrizes da norma e só podem ser usados em outros contextos liberados, como nas Unidades de Conservação e áreas de entorno, em conformidade com os parâmetros legais.
Técnica SID: PJA
Critérios para destinação de recursos financeiros
Os critérios de destinação dos recursos financeiros no âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Amazonas obedecem ao que está disposto nos §§ 1º e 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 53/2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 57/2007. É fundamental a leitura atenta de cada termo desses dispositivos, pois pequenas variações podem gerar erro de interpretação — detalhe especialmente sensível em questões de prova.
O § 1º traz uma ordem clara: pelo menos metade dos recursos financeiros relacionados a esse artigo devem ser aplicados de maneira prioritária em três frentes bem definidas. Antes de analisar cada um desses pontos, veja o comando literal:
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
Guarde estes três destinos principais para a aplicação dos recursos:
- Programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação — o texto exige investimento em ações concretas que mantenham e protejam o meio ambiente nessas áreas.
- Redução de desmatamento — há prioridade explícita no uso dos recursos para enfrentar o desmatamento, um dos maiores problemas ambientais do Amazonas.
- Combate à pobreza — o texto liga o uso do dinheiro não só à proteção natural, mas também ao combate à pobreza, sempre em benefício das populações e necessidades da própria Unidade de Conservação.
Perceba que expressões como “alocados prioritariamente” e “destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação” não podem ser trocadas ou omitidas. Um erro comum em provas é assumir que a prioridade recai apenas na conservação ambiental, deixando de lado a redução do desmatamento e o combate à pobreza. O comando da lei exige a soma desses objetivos, e o percentual mínimo de 50% é uma garantia legal que não pode ser flexibilizada.
Agora, observe o detalhamento do § 3º em relação ao uso dos recursos excedentes, situação que poderia ser ignorada em uma leitura superficial, mas que tem grande potencial de cobrança por bancas mais exigentes:
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC.
Duas expressões aqui merecem atenção absoluta:
- “Inequívoca constatação de excedente” — não basta qualquer sobra, é obrigatório que haja uma comprovação clara e indiscutível. Atenção, pois esse termo diferencia esforço de gestão e rigor no controle dos valores.
- “Poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC” — O destino do excedente é flexível, mas delimitado. Somente outras Unidades, suas áreas de entorno e a própria gestão do SEUC podem receber esses recursos. Jamais outros fins ou áreas não mencionadas.
Veja como o dispositivo faz uma separação clara entre o uso ordinário (§ 1º) e o uso extraordinário (excedente, § 3º). O valor principal, ao menos metade, deve sempre ir para a Unidade de Conservação de origem, priorizando as três frentes citadas. Só quando há sobra, comprovada de forma inequívoca, é possível redirecionar o recurso para outras Unidades, seus entornos ou a gestão sistêmica do SEUC.
É comum bancas trocarem, de modo sutil, o termo “outros fins” por “outros programas ambientais do Estado” — mas o texto legal não permite isso! Repare também que toda a possibilidade de aplicação do excedente depende da constatação inequívoca e só pode visar Unidades de Conservação, áreas de entorno, ou a gestão do SEUC — nunca iniciativas fora desse sistema.
O foco do artigo está justamente em garantir que a maior parte dos recursos tenha destino finalístico, ou seja, que alcance diretamente as populações e as necessidades das Unidades de Conservação, previna o desmatamento e atue contra a pobreza. Não há margem para destinação genérica.
Para aprofundar seu domínio, reforce a leitura das condições de aplicação do excedente, pois perder o vínculo específico com Unidades de Conservação ou confundir o percentual mínimo de aplicação são armadilhas recorrentes em questões objetivas.
Lembre-se: termos como “pelo menos 50%”, “programas de conservação ambiental”, “redução de desmatamento”, “combate à pobreza” e “populações e necessidades da Unidade de Conservação” têm peso máximo na interpretação — e a expressão “inequívoca constatação de excedente” nunca pode ser ignorada ou relativizada. Dominar essa literalidade é o que diferencia uma leitura superficial da compreensão exigida em questões de alto nível nos concursos.
Questões: Critérios para destinação de recursos financeiros
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação referente ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas, pelo menos 50% dos recursos financeiros devem ser alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental, na redução de desmatamento e no combate à pobreza.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação dos recursos financeiros do Sistema Estadual de Unidades de Conservação pode ser feita sem a necessidade de comprovação inequívoca de excedente para redirecioná-los a outras finalidades fora de seu contexto original.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que rege o Sistema Estadual de Unidades de Conservação prioriza a destinação dos recursos somente à conservação ambiental, excluindo a aplicação voltada à redução do desmatamento e ao combate à pobreza.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de recursos excedentes no Sistema Estadual de Unidades de Conservação é direcionado de maneira flexível, podendo ser aplicado conforme a gestão do SEUC, mesmo sem comprovação da sua existência.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, é garantido que ao menos 50% dos recursos financeiros destinados ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação possam ser aplicados em qualquer projeto ambiental que não necessariamente se vincule exclusivamente às metas de conservação, desmatamento e combate à pobreza.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação dos recursos financeiros exigida pela norma para o Sistema Estadual de Unidades de Conservação é essencialmente fixa e não permite mudanças ou estratégias diferentes em situações de orçamento excedente.
Respostas: Critérios para destinação de recursos financeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina claramente que a aplicação mínima desses recursos deve seguir estas três frentes, assegurando que as necessidades das populações e da Unidade de Conservação sejam atendidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a destinação dos recursos excedentes só é permitida mediante uma “inequívoca constatação de excedente”, e deve ser restrita a outras Unidades, suas áreas de entorno, ou à gestão do SEUC, sem permitir redirecionamentos a finalidades diversas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está incorreta, uma vez que a legislação especifica que parte dos recursos deve ser aplicada também na redução do desmatamento e no combate à pobreza, garantindo um uso abrangente dos fundos destinados à proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige que haja uma comprovação inequívoca para a aplicação de recursos excedentes. Além disso, a destinação deve ser restrita a outras Unidades e suas áreas de entorno, não permitindo aplicação sem essas verificações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O item é falso, uma vez que a legislação é clara ao estipular que o percentual mínimo deve ser aplicado prioritariamente nas metas de conservação, redução de desmatamento e combate à pobreza, o que limita a versatilidade da aplicação dos recursos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva não condiz com a norma, pois situações de excedente permitem a aplicação de recursos, embora com restrições, possibilitando um redirecionamento para outras Unidades ou áreas de entorno, desde que haja comprovação inequívoca do excedente.
Técnica SID: PJA
Aplicação dos recursos nas Unidades de Conservação e áreas de entorno
Entender como os recursos financeiros são aplicados nas Unidades de Conservação (UCs) e em suas áreas de entorno é essencial para quem deseja atuar na área ambiental do Estado do Amazonas ou prepara-se para concursos estaduais. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 49, com redação dada pela Lei Complementar nº 57/2007, estabelecem critérios claros para a destinação e o uso dos recursos vinculados ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC).
Ao estudar esses dispositivos, vale redobrar a atenção para detalhes de porcentagem, prioridades e condições de uso dos recursos. Questões de concurso costumam explorar pequenas variações nessas palavras, exigindo a leitura atenta, especialmente do termo “prioritariamente” ou da exigência de “constatação inequívoca” de excedente.
Veja o texto legal atualizado, conforme a alteração realizada:
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
Este parágrafo determina que, no mínimo, metade dos recursos financeiros vinculados ao artigo 49 precisa ser aplicada com prioridade em programas que beneficiem diretamente as Unidades de Conservação. Três finalidades aparecem na redação: programas de conservação ambiental, redução de desmatamento e combate à pobreza. Aqui está um ponto sensível para provas: para a banca, pode ser tentador trocar “pelo menos 50%” por “exatamente 50%”, ou omitir a palavra “prioritariamente”.
Note que a destinação dos recursos não é apenas para o ambiente, mas também para as populações da própria Unidade de Conservação. É como se o legislador quisesse garantir uma proteção conjunta: cuidar da floresta e das pessoas que ali vivem ou dela dependem. O foco no combate à pobreza reforça essa visão integrada. Muitas vezes, questões podem apresentar afirmações como “os recursos devem ser aplicados exclusivamente em programas ambientais”, excluindo as populações — nesse caso, a afirmação estaria errada.
A palavra “prioritariamente” mostra que estas aplicações não excluem outras, mas ressalta o caráter preferencial dessas ações. Questões que trocam por “exclusivamente” alteram o sentido original da lei e pegam muitos desavisados.
Já o parágrafo 3º cuida de situações em que existe um excedente de recursos, ou seja, quando sobra dinheiro após atender ao que foi estipulado no caput do artigo.
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC.
Perceba a exigência de “inequívoca constatação de excedente”. Não basta acreditar ou supor que sobrou recurso, é necessário comprovar essa sobra de forma clara e objetiva. Só assim será possível destinar os valores para outros usos, além daqueles já definidos como prioritários.
Após confirmada sobra de recursos, a lei permite que sejam aplicados em outras Unidades de Conservação, em áreas de entorno dessas Unidades e na gestão do próprio SEUC. Isso amplia o alcance do investimento ambiental, mas só depois de esgotadas as prioridades estabelecidas no § 1º. Em simulações de prova, fique atento ao uso da expressão “serão aplicados” em vez de “poderão ser aplicados”: a lei não obriga, mas apenas faculta essa destinação adicional quando houver excesso, sempre condicionando à comprovação inequívoca.
Essas regras refletem uma lógica de responsabilidade fiscal e ambiental. Você já percebeu que o legislador do Amazonas está buscando garantir, primeiro, o funcionamento qualificado das UCs e, só depois, se houver recursos suficientes, permitir uma expansão do benefício para outros locais e uma melhor gestão do sistema como um todo?
Para ilustrar, pense numa fazenda que recebe um valor para projetos de reflorestamento e apoio às famílias da comunidade local. Pelo menos metade desse dinheiro precisa ir para ações diretamente voltadas à proteção da natureza, à diminuição do desmatamento e à melhoria das condições de vida dessas famílias. Se, por algum motivo, houver dinheiro sobrando e isso ficar incontestável, o dinheiro extra poderá ser usado para ajudar áreas vizinhas ou outros projetos de gerenciamento ambiental.
Ao revisar, não esqueça:
- A exigência de “pelo menos 50%” de alocação prioritária.
- Os três focos principais: conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza.
- O caráter prioritário, não exclusivo.
- A necessidade de constatação inequívoca de excedente para novas destinações.
- A possibilidade de aplicação em demais Unidades, em áreas de entorno e na gestão do SEUC.
Dominar esse detalhamento é o que faz diferença nas questões mais exigentes e aprofunda seu senso de interpretação minuciosa da norma. Fica tranquilo: esse é o ponto que mais confunde candidatos, mas agora você já entende como os recursos devem ser aplicados e quais palavras não podem ser alteradas ou omitidas.
Questões: Aplicação dos recursos nas Unidades de Conservação e áreas de entorno
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da aplicação de recursos financeiros em Unidades de Conservação, a legislação vigente exige que pelo menos 50% dos recursos sejam destinados exclusivamente a programas de conservação ambiental, sem a possibilidade de alocação em outros tipos de projetos.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação dos recursos financeiros para Unidades de Conservação é condicionada à verificação inequívoca de que sobram recursos após atender as prioridades estabelecidas pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo que se refere à aplicação de recursos nas Unidades de Conservação deixa claro que a utilização dos fundos é restrita a programas que atendam exclusivamente às necessidades das populações locais.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma Unidade de Conservação possa aplicar recursos que excedam a prioridade dada pela legislação, é necessário que haja uma evidência clara e objetiva do excesso.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que, após atendidas as prioridades para aplicação dos recursos nas Unidades de Conservação, o excedente pode ser utilizado em programas de conservação ao redor dessas áreas, independentemente da comprovação de sobra.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador previu na legislação estadual que pelo menos 50% dos recursos financeiros vinculados devem ser utilizados prioritariamente, mas admite a possibilidade de destinação econômica para outros fins, aguardando a priorização das coberturas financeiras estabelecidas.
Respostas: Aplicação dos recursos nas Unidades de Conservação e áreas de entorno
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta porque a legislação determina que, pelo menos 50% dos recursos devem ser aplicados prioritariamente em programas de conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza, mas não exclui outros tipos de aplicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma exige a constatação inequívoca do excedente de recursos antes que eles possam ser aplicados em outras Unidades de Conservação ou na gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma menciona que os recursos devem ser alocados priorizando tanto os programas ambientais quanto as necessidades das populações, sem limitar sua aplicação a apenas um segmento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois menciona a exigência de uma constatação inequívoca do excedente, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a destinação dos recursos excedentes está condicionada à comprovação inequívoca de sua existência, e não pode ser aplicada sem essa confirmação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta porque, embora a norma permita a destinação de recursos para outras áreas após o cumprimento da prioridade, isso só ocorre em casos de sobra comprovada e não pode ser utilizado para fins não relacionados antes disso.
Técnica SID: PJA
Destinação prioritária de recursos das Unidades de Conservação (art. 49, § 1º)
Percentual mínimo de aplicação de recursos
Dentro do contexto das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a destinação dos recursos financeiros assume papel central para garantir a efetividade das medidas ambientais previstas em lei. O artigo 49 da Lei Complementar nº 53/2007, alterado pela Lei Complementar nº 57/2007, estabelece, em seu § 1º, um percentual mínimo obrigatório para a aplicação de recursos em programas ambientais.
É indispensável compreender que esse dispositivo cria uma espécie de “reserva orçamentária”, impedindo que a totalidade dos recursos das Unidades de Conservação seja utilizada fora de certos limites e diretrizes. O objetivo é assegurar que os recursos, ao menos em sua maior parte, cheguem ao destino prioritário, ou seja, à própria Unidade de Conservação e às populações que dela dependem.
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
Observe neste trecho a expressão “pelo menos 50%”. Essa determinação delimita claramente que metade de todos os recursos financeiros vinculados pelo artigo deverá, obrigatoriamente, ser aplicada nessas finalidades específicas. Não há margem para interpretação subjetiva: trata-se de um percentual mínimo fixado pela norma — é proibido aplicar menos do que isso nesses programas.
Outro ponto importante é a priorização das ações: a lei determina que tais recursos deverão ter como foco programas ambientais dentro da Unidade de Conservação. Isso inclui três linhas de atuação: conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza. Essas medidas devem ser entendidas de modo conjunto, pois atendem tanto o aspecto ambiental quanto o social da gestão das Unidades.
Note a ênfase nos destinatários: os recursos são direcionados não só para a Unidade em sentido estrito (fauna, flora e território), mas também para as populações vinculadas a ela. Isso engloba desde comunidades tradicionais até grupos que dependam economicamente ou vivam dentro do espaço protegido.
O detalhamento desse parágrafo impede, por exemplo, que recursos voltados à Unidade de Conservação sejam desviados para áreas completamente alheias ao seu propósito ambienta,l e social. Além disso, ao falar em “necessidades da própria Unidade de Conservação”, a lei amplia o espectro de aplicação, permitindo identificar demandas específicas como manutenção, educação ambiental, pesquisa científica, entre outras.
Para evitar pegadinhas em provas, observe sempre: a lei exige, literalmente, um mínimo de 50% nesses destinos e prioriza a vinculação dos recursos à própria Unidade e a seus habitantes. Qualquer questão que altere o percentual ou ignore o caráter prioritário pode facilmente induzir ao erro, sendo fundamental guardar o teor literal do dispositivo.
Questões: Percentual mínimo de aplicação de recursos
- (Questão Inédita – Método SID) O percentual mínimo obrigatório destinado à aplicação de recursos em programas ambientais está fixado em 30% dos recursos financeiros das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos destinados às Unidades de Conservação devem atender exclusivamente a uma única linha de atuação, que é a redução do desmatamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão dos recursos financeiros das Unidades de Conservação é feita de forma flexível, permitindo que até 49% sejam alocados para finalidades distintas das programadas, desde que com justificativas adequadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “pelo menos 50%” contida na norma indica um percentual mínimo que deve ser aplicado em programas de conservação, assegurando recursos para a própria Unidade de Conservação e também para as populações que dela dependem.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007 possui dispositivos que permitem a totalidade dos recursos das Unidades de Conservação ser utilizada em qualquer ação que os gestores considerem pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação de recursos das Unidades de Conservação prioriza ações que não só visam à preservação ambiental, mas também ao apoio às necessidades das comunidades tradicionais que habitam essas áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora a norma estabeleça um percentual mínimo para a aplicação dos recursos, ela não especifica as áreas que devem ser priorizadas para a execução dos programas de conservação ambiental.
Respostas: Percentual mínimo de aplicação de recursos
- Gabarito: Errado
Comentário: O percentual mínimo estabelecido pela norma é de 50%, o que significa que pelo menos metade dos recursos financeiros deve ser alocada prioritariamente em programas de conservação ambiental. Essa aplicação é mandatória e não admite reduções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma prevê que os recursos devem ser aplicados em ações de conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza, que devem ser abordadas de forma conjunta, visando tanto aspectos ambientais quanto sociais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a alocação de menos de 50% dos recursos para as finalidades específicas, garantindo que ao menos essa fração seja aplicada em programas ambientais, evitando desvios para outras áreas que não atendem ao propósito estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma determina que ao menos 50% dos recursos sejam destinados prioritariamente a programas de conservação, atendendo tanto às necessidades da Unidade de Conservação quanto das populações ligadas a ela.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma impõe restrições rigorosas sobre a utilização dos recursos, exigindo que ao menos 50% sejam aplicados em programas ambientalmente relevantes, impossibilitando a sua aplicação em finalidades totalmente alheias ao objetivo da conservação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a norma enfatiza que os recursos devem atender tanto as necessidades ambientais quanto sociais, incluindo as populações que dependem das Unidades de Conservação, como as comunidades tradicionais e outros grupos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma claramente define que, além do percentual mínimo, os recursos devem ser aplicados em três áreas prioritárias: conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza, detalhando as finalidades da destinação dos recursos.
Técnica SID: PJA
Programas prioritários: conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza
O financiamento adequado das Unidades de Conservação (UCs) é tema central em legislações ambientais estaduais. O Estado do Amazonas, ao regulamentar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), destaca a necessidade de destinar recursos financeiros de modo estratégico e efetivo. O § 1º do artigo 49, modificado pela Lei Complementar nº 57/2007, define regras claras sobre a destinação obrigatória de parte desses recursos, com foco na proteção ambiental e inclusão social.
No estudo desse dispositivo, o concurso exige especial atenção à redação literal, pois temas como destinação de recursos costumam aparecer em provas com pequenas trocas de palavras, propositalmente para induzir ao erro. Veja o texto diretamente da norma:
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
Note que a expressão “pelo menos 50%” não é às vezes enfatizada em provas, o que faz toda a diferença na interpretação. Não se trata de um teto, e sim de um valor mínimo obrigatório na alocação desses recursos. Ou seja, metade dos recursos, no mínimo, deverá obrigatoriamente atender a esses programas prioritários.
Os três programas listados no dispositivo — conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza — não podem ser ignorados como conjunto. Uma leitura apressada pode levar o candidato a pensar que basta atender a apenas um deles. Mas o texto prevê vinculação desse percentual às três frentes, sempre destinando ações e benefícios diretamente:
- Às populações envolvidas;
- E às necessidades específicas da própria Unidade de Conservação.
Imagine a questão: “Pelo menos 50% dos recursos financeiros das Unidades de Conservação do Amazonas devem ser destinados unicamente a programas de conservação ambiental.” Nesse exemplo, a banca utiliza a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) para testar se o candidato lembra que é preciso incluir também as frentes de redução do desmatamento e combate à pobreza no destino prioritário dos recursos.
Outro ponto-chave está nas expressões “alocados prioritariamente” e “destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação”. Isso significa que a aplicação desses recursos deve ocorrer considerando primeiro os programas voltados ao público local (comunidades que vivem na UC ou no seu entorno) e à própria manutenção e fortalecimento estrutural da UC.
Pense no seguinte cenário: uma UC recebe valores de compensação ambiental após um licenciamento. Pelo texto legal, não é permitido direcionar esses recursos integralmente para publicidade, infraestrutura urbana ou eventos fora da UC. Metade, no mínimo, deve apoiar ações como manejo sustentável, educação ambiental, reflorestamento, ou programas que reduzam a pobreza das famílias que dependem da unidade.
Essa vinculação à conservação, redução de desmatamento e combate à pobreza tem outro objetivo: promover o equilíbrio entre proteção ambiental e justiça social. Fica fácil esquecer, mas, conforme a redação, não basta preservar o ambiente sem pensar na melhoria real das condições de vida das populações ali inseridas.
Observe o cuidado com as palavras: a dicção literal do dispositivo não limita o apoio a um único tipo de programa. Em vez disso, estabelece uma prioridade tripla, condicionada ao mínimo percentual do recurso e sempre visando tanto as pessoas quanto a UC em si.
Mudanças mínimas no texto (“inclusive”, “unicamente”, “exclusivamente”, ou omissão de um dos três programas) são clássicas de bancas como CEBRASPE para confundir o candidato. Um dos erros recorrentes ocorre quando a expressão “combate à pobreza” é omitida ou substituída por outro objetivo, por exemplo. O aluno atento garante pontos ao lembrar que os três programas estão vinculados e são obrigatórios.
O combate ao desmatamento ganha destaque na legislação do Amazonas dado o contexto regional. Não é apenas “recomendar” ou “sugerir” o uso dos recursos nessas finalidades: a lei determina que pelo menos metade obrigatoriamente seja aplicada nessas ações, mostrando o foco na efetividade da política pública ambiental.
Fica tranquilo se, no início, parecer muitos detalhes para guardar. Uma estratégia eficiente é associar cada objetivo prioritário (conservação, desmatamento e pobreza) com exemplos práticos do dia a dia das UCs. Sempre que encontrar questões que mexam nesses termos, volte ao texto legal e revise cada palavra.
- “Conservação ambiental” se refere ao conjunto de ações que mantém a UC saudável, favorecendo a fauna, flora e sustentabilidade do ecossistema.
- “Redução de desmatamento” traz medidas como fiscalização, reflorestamento e incentivo a práticas produtivas sustentáveis, evitando a eliminação da cobertura vegetal nativa.
- “Combate à pobreza” implica criar oportunidades econômicas com respeito socioambiental, investindo em renda, educação, saúde e inclusão social das populações tradicionais ou locais.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? A obrigatoriedade do percentual mínimo de 50% e a vinculação aos três programas tornam o dispositivo exato e “fechado” para fins de cobrança em prova. O uso de palavras como “alocados prioritariamente” e “destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação” são mais do que escolhas linguísticas — refletem o compromisso do legislador estadual com o equilíbrio sócio-ambiental.
Lembre-se: qualquer alteração ou omissão nos termos da lei — reduzindo o percentual para menos de 50%, excluindo um programa ou mudando o público-alvo da destinação — faz com que o item se torne incorreto. Treine bastante a leitura desse parágrafo, pois ele exemplifica como detalhes fazem toda a diferença na aprovação do concurseiro.
Questões: Programas prioritários: conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) determina que pelo menos 50% dos recursos financeiros devem ser destinados à conservação ambiental, sendo este percentual um teto máximo para a alocação dos recursos.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação dos recursos provenientes das Unidades de Conservação deve priorizar exclusivamente ações voltadas à conservação ambiental e ao combate à pobreza, sem a necessidade de considerar a redução do desmatamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros das Unidades de Conservação devem ser aplicados de maneira a atender, em primeiro lugar, as necessidades da população local e, em seguida, as necessidades da própria Unidade de Conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que os recursos financeiros destinados às Unidades de Conservação podem ser totalmente direcionados a programas de publicidade e eventos, sem a necessidade de atender às necessidades das comunidades locais.
- (Questão Inédita – Método SID) A redução do desmatamento é um dos três programas prioritários estabelecidos para a destinação de recursos das Unidades de Conservação, e sua implementação deve ocorrer em conjunto com ações de conservação ambiental e combate à pobreza.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, a terminologia ‘alocados prioritariamente’ sugere que os recursos podem ser distribuídos aleatoriamente, sem um foco específico nos três programas mencionados.
Respostas: Programas prioritários: conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a lei estabelece que pelo menos 50% dos recursos devem ser alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza, e não se trata de um teto, mas sim de um valor mínimo obrigatório. Portanto, o candidato deve entender que essa alocação deve incluir todos os três elementos mencionados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a alocação dos recursos deve ser distribuída entre os três programas prioritários: conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza. A vinculação desses programas é obrigatória e não se limita a apenas um deles.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma destaca que a aplicação dos recursos deve ser destinada prioritariamente às demandas das populações locais e às necessidades específicas da Unidade de Conservação, garantindo um enfoque na inclusão social e na proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta. A legislação proíbe a aplicação dos recursos exclusivamente em publicidade ou eventos fora da Unidade de Conservação. Metade dos recursos, no mínimo, deve ser usados para programas voltados para conservação, redução do desmatamento e combate à pobreza, sempre respeitando as necessidades das comunidades e da UC.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, visto que a legislação determina que a alocação de pelo menos 50% dos recursos deve contemplar os três programas: conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza, reforçando a necessidade de uma abordagem integrada entre essas frentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a expressão ‘alocados prioritariamente’ implica que os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em programas de conservação ambiental, redução do desmatamento e combate à pobreza. Assim, a alocação deve seguir um foco claro e estratégico, respeitando as exigências legais.
Técnica SID: SCP
Populações beneficiadas e foco nas necessidades essenciais
A destinação prioritária dos recursos financeiros originados do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Amazonas está cuidadosamente detalhada na redação do § 1º do art. 49 da Lei Complementar nº 53, já atualizada pela Lei Complementar nº 57/2007. Esse dispositivo define uma regra rígida e quantitativa para o emprego de recursos, promovendo justiça ambiental e proteção social direta para populações dessas áreas.
O comando normativo é claro: pelo menos metade de todo o recurso financeiro vinculado ao SEUC precisa ser dirigido, com prioridade, a duas finalidades essenciais dentro das Unidades de Conservação: programas de conservação ambiental e iniciativas de redução de desmatamento — tudo isso atrelado ao combate à pobreza para as populações que vivem nesses territórios.
Veja o texto literal do dispositivo. Com atenção ao número mínimo estabelecido — “pelo menos 50%” — e aos três eixos de aplicação: conservação ambiental, redução de desmatamento, combate à pobreza. A prioridade não é apenas ambiental, mas também social.
§ 1.º Dos recursos financeiros de que trata este artigo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão alocados prioritariamente em programas de conservação ambiental em Unidade de Conservação, redução de desmatamento e combate a pobreza, destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação.
O termo “alocados prioritariamente” mostra que, antes de qualquer outra destinação, essa parcela de, no mínimo, 50% dos recursos é protegida — não pode ser desviada para outros fins antes que essas demandas sejam atendidas. A redação expressa diz respeito a todos os recursos tratados no artigo, o que reforça que a reserva atinge uma dimensão significativa das receitas oriundas das Unidades de Conservação.
Essas ações não podem ser abstrações: os programas de conservação ambiental precisam ter destaque real e concreto, como reflorestamento, manutenção da biodiversidade e monitoramento ambiental. A redução de desmatamento envolve medidas práticas, tecnológicas e educativas, garantindo a preservação do patrimônio natural local. Já o combate à pobreza destina os recursos para suprir de forma objetiva as necessidades das populações residentes, podendo abranger desde projetos de geração de renda a melhorias em saúde, educação e infraestrutura, sempre vinculados à própria Unidade de Conservação.
Note o cuidado da norma ao afirmar “destinados às populações e às necessidades da própria Unidade de Conservação”. Isso elimina dúvidas: o foco prioritário é duplo — atender às pessoas e às carências de manutenção, equilíbrio e sustentabilidade do próprio território protegido.
- Programas de conservação ambiental: Incluem ações como recuperação de áreas degradadas, manejo sustentável de recursos, proteção contra incêndios e apoio a pesquisas científicas.
- Redução de desmatamento: Engloba monitoramento por imagens, fiscalização em campo, campanhas educativas e apoio a agriculturas de baixo impacto.
- Combate à pobreza: Direciona recursos para qualificação de comunidades, geração de emprego sustentável, infraestrutura básica e acesso a políticas públicas.
Imagine uma comunidade tradicional morando dentro de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): os recursos do SEUC, obrigatoriamente, deverão beneficiar os próprios moradores por meio de projetos de conservação, iniciativas de contenção do desmatamento e ações práticas de melhoria de qualidade de vida. Não se trata de promessa vaga — é mandamento legal, de cumprimento obrigatório.
Em provas, atenção redobrada: a priorização envolve tanto os programas ambientais quanto as ações de combate à pobreza — um não pode ser separado do outro. E o percentual mínimo é exato: 50%. Se uma questão tentar alterar esse percentual ou indicar que ações alheias às populações e às necessidades da Unidade podem ter prioridade, estará em desacordo com a lei.
Outro ponto importante está na palavra “alocados”: o recurso não pode ficar apenas prometido ou disponível. Sua destinação é ativa, requer empenho e execução efetiva, chegando de fato às populações e às necessidades reais e imediatas das Unidades de Conservação.
Note que não há flexibilização: o verbo “serão alocados prioritariamente” é categórico, afastando interpretações de que bastaria um esforço genérico. Isso impede que recursos sejam desviados para finalidades meramente administrativas, obras diversas ou outros projetos antes que essas obrigações principais sejam cumpridas.
Preste atenção à expressão “às necessidades da própria Unidade de Conservação”: significa que não só as pessoas, mas também o território e os sistemas ecológicos internos devem ser atendidos com essa parcela de recursos.
- Detalhe importante para provas: questões podem buscar confundir omitindo o percentual mínimo, sugerindo que o benefício é apenas ambiental (desconsiderando o combate à pobreza) ou ampliando o foco para além das populações e das necessidades do território. Fique atento à literalidade!
Em resumo, a prioridade na destinação de recursos das Unidades de Conservação do Amazonas é dupla e indissociável: proteger o ambiente e melhorar a vida das populações locais, sempre respeitando o mínimo legal estabelecido de 50%. Não há brechas para aplicações fora desse escopo prioritário antes de atender essas demandas, conforme expressa o texto legal.
Questões: Populações beneficiadas e foco nas necessidades essenciais
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação mínima de 50% dos recursos financeiros oriundos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas deve ser priorizada em programas de conservação ambiental e iniciativas de combate à pobreza, visando atender tanto as necessidades das populações locais quanto o equilíbrio do território protegido.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação vigente, é permitido destinar uma parte significativa dos recursos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas para ações não relacionadas ao combate à pobreza antes de satisfazer as demandas prioritárias das populações locais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os programas de conservação ambiental e as iniciativas de redução de desmatamento previstos no Sistema Estadual de Unidades de Conservação devem ser desenvolvidos de forma articulada e com a participação ativa das comunidades que habitam as áreas protegidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A alocação de recursos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação pode ser de 60% para programas de conservação ambiental e 40% para combate à pobreza, desde que se respeite a destinação efetiva do total dos recursos.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações de combate à pobreza associadas ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação têm como objetivo somente capacitar as comunidades, sem englobar outras dimensões de melhoria, como saúde e infraestrutura.
- (Questão Inédita – Método SID) O verbo ‘serão alocados’ na norma referente ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação indica que a destinação de recursos é meramente sugerida e não obrigatória, podendo ser flexibilizada conforme as necessidades administrativas.
Respostas: Populações beneficiadas e foco nas necessidades essenciais
- Gabarito: Certo
Comentário: O disposto na norma efetivamente enfatiza que ao menos metade dos recursos deve ser alocada para práticas de conservação ambiental e ações que combatam a pobreza, integrando a proteção tanto das pessoas quanto do meio ambiente. Esta abordagem abrange tanto a sustentabilidade das áreas protegidas quanto o bem-estar das populações nelas residentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma define que pelo menos 50% dos recursos devem ser alocados prioritariamente para programas relacionados ao combate à pobreza e à conservação ambiental, não permitindo que esses recursos sejam desviados para finalidades não prioritárias. Isso assegura que as necessidades das populações e do território sejam atendidas antes de qualquer outra finalidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que os recursos priorizem os programas de conservação e a redução do desmatamento, com enfoque nas necessidades das populações locais. A articulação com as comunidades é fundamental para assegurar que essas iniciativas atendam suas realidades e possibilitem melhorias significativas na qualidade de vida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece um percentual mínimo de alocação de 50% para cada um dos eixos prioritários, não permitindo que essa priorização e percentual sejam alterados para permitir repasses diferentes. Isso garante uma clara justiça ambiental e social.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma destaca que as ações de combate à pobreza devem incluir melhorias em saúde, educação e infraestrutura, além da capacitação. A abordagem integral visa atender uma gama de necessidades essenciais para as comunidades locais, fortalecendo sua qualidade de vida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘serão alocados’ na norma é categórica, definindo uma obrigação legal de execução efetiva dos recursos, impedindo que estes sejam desviados para outras finalidades não prioritárias. Isso destaca a rigidez e a necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Técnica SID: PJA
Gestão de excedentes financeiros e aplicação no SEUC (art. 49, § 3º)
Critério de constatação de excedentes
A gestão dos excedentes financeiros nas Unidades de Conservação do Amazonas é um ponto estratégico para o funcionamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC). O texto legal define condições para que eventuais excedentes possam ser aplicados em outras unidades ou áreas relacionadas, indo além da destinação prioritária dos recursos. Entender o critério da “inequívoca constatação de excedente” é fundamental para não se equivocar em provas e para interpretar adequadamente as possibilidades de utilização desses recursos conforme a legislação do Estado.
O conceito de excedente previsto no § 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 53/2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 57/2007, se refere a situações em que os recursos financeiros angariados, de acordo com o caput do artigo, superam o necessário para o atendimento das demandas principais previstas para a unidade de conservação de origem. Assim, a norma estabelece como condição a existência de excedente, devidamente comprovado (“inequívoca constatação”), antes de permitir uma destinação ampliada desses recursos.
Observe cuidadosamente os termos empregados pelo legislador: a aplicação fica condicionada à “inequívoca constatação”, ou seja, não se admite dúvida ou subjetividade quanto à existência real desse excedente financeiro. Só após essa etapa, os recursos podem ser direcionados conforme descrito no dispositivo legal abaixo:
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC”.
Pense na seguinte situação: uma Unidade de Conservação recebe recursos financeiros destinados à conservação, redução de desmatamento e combate à pobreza, conforme o parágrafo primeiro do mesmo artigo. Se, após o atendimento dessas demandas principais, sobrar um valor não comprometido — e esse saldo for identificado de maneira clara, documentada e indiscutível (ou seja, de modo “inequívoco”) — apenas então será possível a utilização dos recursos conforme as normas do § 3º.
Essa exigência relacionada à “inequívoca constatação” serve justamente para evitar o uso indevido dos recursos, garantindo que a unidade de origem seja plenamente atendida antes de qualquer remanejamento. O legislador, ao utilizar a palavra “inequívoca”, exige uma demonstração comprovada, objetiva e transparente, barrando decisões baseadas apenas em estimativas ou percepções, o que evita fraudes e destinações indevidas.
Atente para o detalhamento do dispositivo: ele autoriza a aplicação dos excedentes em (1) outras Unidades de Conservação, (2) áreas de entorno dessas unidades e (3) na gestão do próprio SEUC. Lembre-se de que tudo isso só é possível após a inequívoca constatação do excedente, não sendo suficiente apenas a expectativa ou uma previsão de sobra orçamentária.
Você percebe como uma palavra faz toda a diferença? Questões de prova podem tentar induzir ao erro trocando a expressão “inequívoca constatação” por “suspeita de excedente”, “verificação inicial” ou “previsão de sobra”. Nesses casos, a resposta correta sempre exigirá a literalidade: só a constatação totalmente clara e comprovada autoriza a destinação ampliada dos recursos.
Além disso, o dispositivo não abre margem para aplicação dos recursos excedentes em finalidades estranhas ao SEUC. O rol é fechado e restrito às outras unidades, áreas de entorno e gestão do sistema. Qualquer enunciado de concurso que proponha a hipótese de usar esses recursos para projetos alheios ao SEUC estará incorreto, mesmo que reste excedente comprovado.
Vamos recapitular? O ponto central está na condição prévia de “inequívoca constatação de excedente”: só com essa demonstração clara é permitido ampliar a aplicação dos recursos. Essa exigência reforça o compromisso com a boa gestão financeira e a máxima proteção das Unidades de Conservação no âmbito estadual.
Em síntese didática: memorize a expressão “inequívoca constatação de excedente”. Ela condiciona toda e qualquer possibilidade de aplicação dos valores além da unidade de origem. Deslizes neste detalhe costumam ser explorados de forma minuciosa em provas objetivas, principalmente pela troca de palavras ou alteração do sentido em itens de certo ou errado.
- Destinação ampliada dos recursos só ocorre após constatação inequívoca do excedente.
- O excedente pode ser aplicado em outras unidades, áreas de entorno e gestão do SEUC — e apenas nessas hipóteses.
- Jamais confunda “inequívoca constatação” (certeza absoluta e comprovada) com “previsão” ou “expectativa” de saldo.
Essa análise detalhada torna simples um dos dispositivos que mais exigem atenção interpretativa. Ao avançar, mantenha a atenção para o uso rigoroso dos termos da lei, que frequentemente aparecem como “pegadinhas” em concursos públicos.
Questões: Critério de constatação de excedentes
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão dos excedentes financeiros nas Unidades de Conservação do Amazonas permite a aplicação desses recursos apenas após a demonstração inequívoca da existência de saldo financeiro que superou as demandas principais da unidade de conservação de origem.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização dos excedentes financeiros nas Unidades de Conservação do Amazonas independe da verificação clara da existência do excedente antes de sua aplicação em outras unidades ou áreas relacionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a aplicação dos excedentes financeiros nas Unidades de Conservação requer que a avaliação para a destinação ampliada dos recursos seja baseada em estimativas ou previsões orçamentárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas após a clara e documentada identificação do excedente financeiro é que os recursos podem ser utilizados em outras Unidades de Conservação, áreas de entorno e na gestão do próprio Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador exige que a constatação do excedente financeiro seja baseada em critérios subjetivos para garantir a aplicação correta dos recursos nas Unidades de Conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação dos excedentes financeiros em áreas de entorno de Unidades de Conservação está condicionada à evidência clara da superação dos recursos necessários para o atendimento das demandas da unidade original.
Respostas: Critério de constatação de excedentes
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei estabelece que a aplicação dos excedentes financeiros nas Unidades de Conservação depende da inequívoca constatação de que os recursos foram além do necessário para atender as demandas da unidade de origem. Isso garante uma gestão financeira adequada e em conformidade com as exigências legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação enfatiza que a constatação do excedente financeiro deve ser inequívoca antes que qualquer aplicação dos recursos possa acontecer. Isso assegura que as unidades de origem sejam adequadamente atendidas antes de remanejar os recursos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é falsa, pois a norma requer uma constatação inequívoca da existência do excedente, ou seja, deve haver prova clara e evidente do saldo financeiro. A utilização do termo “estimativas” contradiz o que está estabelecido, pois decisões devem ser baseadas em dados claros e objetivos, e não em previsões.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a legislação especifica que os recursos só podem ser aplicados após a inequívoca constatação do excedente, assegurando que a unidade de conservação de origem esteja plenamente atendida antes de qualquer remanejamento de recursos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois a norma exige uma constatação inequívoca e objetiva do excedente, afastando qualquer possibilidade de subjetividade nas decisões sobre a destinação dos recursos, visando evitar fraudes e usos indevidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação estabelece que a aplicação dos excedentes financeiros em outras áreas somente pode ocorrer após a demonstração inequívoca da existência do excedente, evidenciando a necessidade que os recursos sejam utilizados corretamente.
Técnica SID: PJA
Possibilidade de aplicação em outras Unidades de Conservação
Quando se fala na gestão dos recursos financeiros do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), a atenção aos detalhes legais é fundamental. Um dos pontos mais sensíveis refere-se à destinação e à possibilidade de aplicação dos valores excedentes arrecadados conforme o artigo 49, especialmente diante de situações em que há sobra após o atendimento das necessidades estipuladas no próprio artigo.
Perceba que o texto legal determina regras específicas para quando existe o chamado “excedente” desses recursos. Trata-se de uma situação em que, comprovadamente, sobra dinheiro além do necessário para as obrigações e objetivos estipulados no caput do artigo. O texto do §3º esclarece exatamente como proceder nesse cenário.
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC.
Analise atentamente: a aplicação dos recursos excedentes exige, antes de tudo, a “inequívoca constatação” desse excedente. Em outras palavras, só se pode destinar o dinheiro extra se houver certeza absoluta da sobra, sem margem para dúvidas ou interpretações flexíveis.
A partir dessa comprovação, a lei permite três destinos principais para esses recursos:
- Outras Unidades de Conservação – o excedente pode ser transferido para outras unidades além daquela que originalmente recebeu os recursos, ampliando o alcance dos benefícios dentro do sistema estadual.
- Áreas de entorno dessas Unidades – fica autorizada a utilização do dinheiro em áreas imediatamente vizinhas às Unidades de Conservação, contemplando, por exemplo, iniciativas que tragam impactos positivos no entorno dessas áreas protegidas.
- Gestão do SEUC – os recursos também podem ser canalizados para ações de gestão do próprio Sistema Estadual de Unidades de Conservação, abrangendo medidas administrativas, de fiscalização ou de manutenção que sustentem e fortaleçam o sistema como um todo.
Uma dúvida comum é sobre os limites dessa aplicação: será que pode aplicar o excedente em qualquer atividade? Repare que o texto legal é preciso ao condicionar o uso dos recursos ao universo das Unidades de Conservação, seus entornos e a gestão do SEUC. Não há autorização para empregá-los em finalidades alheias à política ambiental estabelecida na legislação.
Outro ponto que gera pegadinha em prova: a necessidade da “inequívoca constatação” do excedente. O termo não deixa brecha para subjetividade. Só existe essa possibilidade após demonstrar, de forma incontestável, que todas as necessidades da Unidade de Conservação original foram plenamente atendidas e que os recursos remanescentes podem, então, ser direcionados conforme o §3º.
Pense numa situação concreta: imagine que, após a execução do orçamento anual de uma UC, reste um valor não utilizado. Caso fique comprovado que esse valor não é mais necessário para despesas já previstas e essenciais na unidade, ele pode ser remanejado para apoiar projetos em outra unidade, por exemplo, que esteja precisando de reforço financeiro. Assim, garante-se a efetividade na proteção ambiental do Estado sem desperdício ou ociosidade de recursos.
Ao fazer uma leitura minuciosa para concursos, fique atento ao rigor da lei: caso o comando da questão afirme que o excedente pode ser empregado livremente, sem necessidade de comprovação, ou em finalidades fora do sistema de UCs e sua gestão, o item estará incorreto. A literalidade do §3º é o melhor guia para não errar nesse ponto.
- Dica Didática: No Método SID, questões costumam trocar termos como “poderá” por “deverá”, ou omitir o requisito da constatação inequívoca. Esses pequenos deslizes mudam completamente o sentido legal, e são campeões de pegadinhas em provas.
Para não ser surpreendido, memorize: a destinação dos excedentes depende de comprovação inequívoca, e o uso é restrito a outras UCs, áreas de entorno e gestão do sistema, sempre dentro do escopo da lei complementar estadual.
Questões: Possibilidade de aplicação em outras Unidades de Conservação
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação dos recursos financeiros excedentes do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) pode ser realizada em finalidades diversas, desde que existam sobras após o atendimento das necessidades estipuladas pela lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação dos valores excedentes arrecadados pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação só pode ocorrer após a inequívoca constatação de que há realmente dinheiro sobrando das obrigações já atendidas.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a utilização dos recursos financeiros de uma Unidade de Conservação, caso reste um montante não aplicado, é permitido que esses valores sejam utilizados livremente em qualquer finalidade que a gestão julgar adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que, somente após a utilização completa dos recursos financeiros disponíveis, podem ser verificados e transferidos os excedentes para outras Unidades de Conservação se a sobra for comprovada.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível aplicar o excedente financeiro das Unidades de Conservação em projetos que não estejam diretamente relacionados às políticas ambientais, desde que haja uma justificativa plausível para tal aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que qualquer recurso excedente proveniente do orçamento de uma Unidade de Conservação seja utilizado exclusivamente para fortalecer a gestão e a fiscalização do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Respostas: Possibilidade de aplicação em outras Unidades de Conservação
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei define que os recursos excedentes podem ser aplicados apenas em outras Unidades de Conservação, áreas de entorno e na gestão do SEUC. Portanto, a aplicação em finalidades diversas está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A comprovação inequívoca do excedente é um requisito essencial para que os recursos sejam destinados a outras Unidades de Conservação, áreas de entorno ou à gestão do SEUC, conforme estabelece a legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização dos recursos excedentes é restrita ao cumprimento dos objetivos ambientais da Unidade de Conservação original e sua aplicação só é permitida em outras Unidades, áreas de entorno ou na gestão do SEUC, devendo sempre respeitar a legislação pertinente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal é claro ao estabelecer que a transferência dos recursos excedentes é condicionada à comprovação de que todas as obrigações financeiras da Unidade de Conservação foram plenamente atendidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação dos recursos excedentes é restrita a atividades vinculadas à gestão das Unidades de Conservação, áreas de entorno e ao SEUC, conforme estipulado pela legislação, não permitindo destinações para finalidades alheias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A destinação dos recursos excedentes pode incluir a gestão do SEUC, entre outras possibilidades restritas pela legislação, exigindo que as aplicabilidades fiquem dentro do âmbito das Unidades de Conservação e áreas adjacentes.
Técnica SID: PJA
Gestão integrada do SEUC e áreas de entorno
Quando falamos em gestão dos recursos financeiros do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Amazonas, precisamos compreender que a legislação estadual prevê regras específicas sobre o uso de valores excedentes. O § 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 53/2007, alterado pela Lei Complementar nº 57/2007, estabelece as possibilidades de aplicação desses excedentes, com foco tanto nas Unidades de Conservação, quanto em suas áreas de entorno e na estrutura geral de gestão do sistema.
Antes de tudo, atenção ao termo central deste dispositivo: “havendo inequívoca constatação de excedente”. Isso significa que a chance de aplicação ampliada depende, primeiro, de se comprovar de forma clara e objetiva que há recursos financeiros sobrando — não há margem para presunção ou estimativa. Trata-se de um critério objetivo, que evita o desvio de finalidade ou o uso precipitado dos fundos vinculados ao SEUC.
§ 3.º Havendo inequívoca constatação de excedente dos recursos previstos no caput deste artigo, estes poderão ser aplicados em outras Unidade e em suas respectivas áreas de entorno e na gestão do SEUC”.
Veja que o dispositivo refere-se expressamente a excedente dos “recursos previstos no caput”. Ou seja, antes de pensar no uso alternativo, a prioridade é sempre com as finalidades básicas previstas pelo artigo principal: conservação ambiental, redução de desmatamento e combate à pobreza (como destacado no § 1º). O excedente é, realmente, aquilo que sobrou após o atendimento dessas prioridades.
O uso do termo “estas poderão ser aplicados” deixa claro que, diante do excedente, existe uma faculdade administrativa — não uma obrigação. A decisão deve levar em conta critérios técnicos, planejamento e, acima de tudo, transparência. Não se trata de gastar por gastar: mesmo o que sobra deve ser investido com fundamento técnico e controle social.
- Em outras Unidades de Conservação: O gestor pode direcionar os recursos excedentes para programas, projetos ou necessidades específicas de qualquer uma das Unidades de Conservação do Estado que faça parte do SEUC, e não apenas para aquela de onde se originaram os recursos. Isso traz flexibilidade e visão sistêmica, permitindo apoiar UCs mais carentes ou estratégicas.
- Nas respectivas áreas de entorno: Uma novidade importante é a permissão para aplicar excedentes nas áreas do entorno das Unidades. O entorno é, muitas vezes, uma zona tampão, essencial para proteger a unidade principal, prevenir invasões e desmatamentos ilegais, além de favorecer a integração com comunidades vizinhas. Imagine que a proteção de um parque depende não só do cuidado interno, mas da manutenção do equilíbrio no seu entorno imediato.
- Na gestão do SEUC: Por fim, é permitido investir os recursos sobressalentes no próprio sistema, fortalecendo sua administração, monitoramento ambiental, capacitação de gestores e desenvolvimento institucional. Com isso, busca-se garantir a sustentabilidade financeira e operacional do SEUC de maneira integrada, beneficiando todo o conjunto de Unidades do Amazonas.
Note a abrangência: o § 3º não limita o uso dos excedentes a uma atividade específica. Em vez disso, define três dimensões de aplicação — apoio a outras UCs, fortalecimento das áreas de entorno e melhoria da gestão do sistema como um todo. Trata-se de um modelo de gestão integrada, voltado para resultados concretos em conservação.
Questões de concurso adoram trabalhar essa dinâmica: pode-se aplicar sobra numa UC diferente? No entorno? Na estrutura de gestão? A resposta é positiva, mas só depois que se comprove o excedente, e sempre observando que essa aplicação é uma faculdade da administração, não imposição.
Fique atento também ao requisito de destinação: o recurso não pode ser utilizado fora do SEUC. Iniciativas que fujam à estrutura das unidades, suas áreas de proteção ou o fortalecimento institucional do sistema não se enquadram na previsão do parágrafo.
Por tudo isso, compreender o exato teor dessa regra evita erros clássicos de escopo em provas: o excedente não pode ser aplicado para qualquer fim ambiental, nem para políticas públicas do Estado em sentido geral. O foco sempre será na rede de Unidades do SEUC, com atenção à literalidade do dispositivo.
- Dica de interpretação (“pegadinha” comum em provas): se a alternativa disser que o excedente pode ser usado fora das Unidades ou do SEUC, está errada. Se sugerir obrigação de aplicação, também erra, já que a lei usa “poderão ser aplicados” (faculdade, não imposição).
- Frase-chave para memorização: “Excedente só existe após comprovação inequívoca; a aplicação pode abranger outras UCs, o entorno e a gestão do SEUC — mas nunca sai do sistema.”
Imagine um cenário prático: após um grande projeto de reflorestamento e ações de combate à pobreza dentro de uma UC, restaram recursos financeiros além do planejado. Confirmado o excedente, a gestão estadual pode optar por direcionar parte desse valor para fortalecer cercas, sinalizar trilhas e melhorar a relação com comunidades vizinhas de uma outra UC que enfrenta invasões. Outra fração pode financiar a capacitação de servidores na administração do SEUC como um todo. Essa flexibilidade, contudo, depende do zelo no controle financeiro e do alinhamento com as prioridades previstas em lei.
Questões: Gestão integrada do SEUC e áreas de entorno
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de valores excedentes dos recursos financeiros do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) depende da comprovação inequívoca de que há realmente um excedente, evitando qualquer desvio de finalidade na utilização desses fundos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os excedentes financeiros do SEUC podem ser utilizados em projetos ambientais que não estejam diretamente relacionados às Unidades de Conservação, desde que contribuam para a conservação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a utilização dos recursos previstos para conservação ambiental, a administração do SEUC pode optar, conforme critérios técnicos e administrativos, por investir os recursos excedentes na formação e capacitação dos gestores do sistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que a aplicação dos recursos excedentes seja uma imposição aos gestores do SEUC, uma vez que a economia deve ser investida imediatamente após sua confirmação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros excedentes do SEUC podem ser alocados tanto nas Unidades de Conservação quanto em áreas de entorno, visando a proteção ambiental e a integração com comunidades ao redor.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação dos recursos excedentes deve sempre seguir a prioridade estabelecida pela legislação, que é a promoção da conservação ambiental e a redução do desmatamento, antes de qualquer outra aplicação.
Respostas: Gestão integrada do SEUC e áreas de entorno
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação exige uma constatação clara e objetiva do excedente, sendo crucial para evitar o uso inadequado dos recursos financeiros do SEUC.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização de excedentes é limitada às Unidades de Conservação, suas áreas de entorno e à gestão do SEUC, não podendo ser direcionada a projetos fora dessa estrutura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão do SEUC tem a facultatividade de aplicar os excedentes em sua própria administração, incluindo a capacitação de gestores, o que é fundamental para a melhoria da operação do sistema.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação dos excedentes é uma faculdade, não uma obrigação, permitindo aos gestores decidir com base em planejamento e critérios técnicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação prevê que os excedentes podem ser aplicados nas áreas de entorno das UCs, contribuindo para a proteção e a prevenção de invasões.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação é válida, pois a legislação comunica claramente que os excedentes devem ser aplicados após o atendimento das finalidades iniciais, que incluem a conservação e combate à pobreza.
Técnica SID: PJA
Revogação do art. 69 e vigência da nova redação (art. 2º)
Efeitos da revogação
A revogação de dispositivos legais é um momento importante para quem estuda para concursos, pois pode alterar direitos, deveres e até procedimentos previstos na lei. Quando uma norma é revogada, ela deixa de produzir efeitos desde o momento em que a revogação passa a valer. Isso exige atenção do candidato para não confundir dispositivos que já não têm mais aplicação prática.
No caso da Lei Complementar nº 57/2007, há uma revogação expressa e clara do artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, a partir do artigo 2º da nova lei. Para não errar em provas, observe sempre a literalidade do texto legal e o momento exato em que a revogação se opera: é na data de publicação da nova norma, salvo disposição em contrário.
Art. 2.º Revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 53, de 05 de Junho de 2007 e as demais disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja que o artigo 2º é direto: determina a revogação do artigo 69 da lei anterior, bem como de todas as demais disposições que sejam contrárias ao novo texto da Lei Complementar nº 57/2007. Isso significa que, a partir da publicação desta lei, qualquer regra que conflite com o que ela estabelece deixa de valer.
Outro ponto essencial é a vigência imediata da lei. O texto declara que ela “entra em vigor na data de sua publicação”. Quando o legislador usa essa expressão, não há período de vacância: os novos dispositivos passam a valer para todos os efeitos assim que publicados oficialmente.
- O que muda na aplicação da lei?
A partir da publicação, não se pode mais invocar o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, nem aplicar normas anteriores que estejam em descompasso com a nova redação dada pela LC nº 57. Isso pode afetar processos em andamento e até gerar pedidos de reconhecimento de invalidade de atos baseados em regras revogadas.
Imagine a seguinte situação: um agente público se vale do antigo artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007 para embasar um procedimento de fiscalização ambiental. Se esse ato ocorre após a publicação da LC nº 57 (que revogou expressamente aquele dispositivo), tal conduta pode ser questionada por falta de fundamento legal.
- Como saber se outra norma foi revogada?
Repare na expressão utilizada: “e as demais disposições em contrário”. O legislador adotou uma técnica comum chamada revogação tácita, alcançando todas as partes da legislação anterior que entrem em conflito com a nova. O aluno deve observar, portanto, não apenas a revogação expressa do artigo 69, mas também qualquer regra da LC nº 53/2007 que não se harmonize com a nova LC nº 57/2007.
Esse tipo de revogação exige atenção dobrada do candidato: comparar sempre os textos antigos e novos, identificando possíveis incompatibilidades. Bancas podem apresentar situações em que parte da norma antiga ainda é válida, enquanto outra parte já foi revogada tacitamente.
Vale a pena fazer uma pergunta de reflexão aqui: “Será que toda alteração em lei revoga automaticamente dispositivos anteriores?” Nem sempre. A revogação pode ser total ou parcial, expressa ou apenas tácita, dependendo da forma como o legislador escreve o novo texto. Aqui, houve revogação expressa do artigo 69 e revogação tácita das normas em desacordo com a nova lei, ambas já com vigência imediata.
- Resumo do que você precisa saber:
- O artigo 2º da Lei Complementar nº 57/2007 revogou expressamente o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007.
- Além disso, revogou de forma tácita todas as disposições contrárias à nova redação.
- A vigência é imediata: a lei começa a valer em sua publicação, sem vacância.
- Atenção absoluta ao uso do termo “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Em provas, as bancas podem trazer pegadinhas ao mencionar dispositivos já revogados ou tentar confundir o aluno quanto à data de início da vigência. Fique atento a expressões como “vigência imediata”, “revogação expressa” e “demais disposições em contrário”.
Se precisar identificar um dispositivo revogado, busque sempre pelo texto literal da lei mais atualizada. Compare as datas, confira no Diário Oficial e veja se há cláusulas de vigência ou vacância.
Fica um alerta importante: memorizar artigos isolados pode ser perigoso. O correto é compreender a relação entre as leis, a lógica da revogação e o impacto prático dessas mudanças, especialmente quando ocorre a entrada em vigor de uma nova norma estadual.
Questões: Efeitos da revogação
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de um dispositivo legal ocorre quando ele deixa de produzir efeitos a partir do momento em que a nova norma é publicada, sendo crucial para o entendimento de direitos e deveres vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma norma revogada pode ocorrer com um período de vacância, permitindo que os dispositivos anteriores ainda sejam aplicáveis durante essa transição.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação tácita de dispositivos anteriormente vigentes ocorre sempre que uma nova norma é publicada, independentemente da clareza das disposições da nova lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da publicação da Lei Complementar nº 57/2007, já não é mais permitido invocar o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007 para qualquer procedimento administrativo.
- (Questão Inédita – Método SID) O estudante que compreende a legislação deve atentar para a expressão ‘e as demais disposições em contrário’, que implica na revogação de todas as partes do texto anterior que estejam em desarmonia com a nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma pode ocorrer somente de forma expressa, sendo impossível a revogação tácita de dispositivos legais.
Respostas: Efeitos da revogação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação destaca que a revogação implica na cessação da eficácia do dispositivo revogado a partir da publicação da nova norma, o que é um conceito fundamental para a compreensão das mudanças legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação em questão determina que a nova norma entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer período de vacância, o que significa que não há aplicação de normas anteriores após essa data.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação tácita não se aplica automaticamente a todos os dispositivos de normas anteriores; ela ocorre apenas quando há conflito específico entre os conteúdos das normas, como explicitado na nova legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A nova norma revoga expressamente o artigo mencionado, portanto, não pode ser utilizado em atos ou procedimentos após a sua publicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão mencionada indica a intenção legislativa de revogar todas as normas que não estejam em conformidade com a nova redação, exigindo um exame cuidadoso das regulamentações anteriores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: É possível a revogação tácita, que ocorre quando uma nova norma entra em conflito com a anterior sem que esta última seja mencionada expressamente, conforme destacado no conteúdo.
Técnica SID: SCP
Entrada em vigor e efeitos imediatos da nova lei
Quando uma lei complementar altera dispositivos de outra lei e traz uma cláusula expressa sobre sua vigência, é essencial que o aluno preste atenção à data em que a norma entra em vigor e aos efeitos imediatos que ela produz. Esse tipo de redação não deixa margem para dúvidas em concursos públicos, pois a literalidade pode ser exigida de maneira rigorosa, especialmente quanto à aplicação prática da lei.
A Lei Complementar nº 57/2007, por meio do artigo 2º, determina expressamente a revogação de um dispositivo da Lei Complementar nº 53/2007 e estabelece que a nova lei entra em vigor na data de sua publicação. Aqui, o termo “na data de sua publicação” é fundamental, pois indica que não há vacatio legis, ou seja, não existe prazo de espera para que ela produza efeitos. Desde sua publicação oficial, a norma já gera todos os seus efeitos jurídicos e obriga o seu cumprimento imediato por parte dos órgãos, entidades e destinatários alcançados por ela.
Art. 2.º Revogado o artigo 69 da Lei Complementar nº 53, de 05 de Junho de 2007 e as demais disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Note que os efeitos principais do artigo 2º são a revogação do art. 69 da lei anterior e a vigência imediata da nova lei. A expressão “as demais disposições em contrário” amplia o alcance da revogação. Ou seja, qualquer regra das normas anteriores que contradiga o conteúdo da Lei Complementar nº 57/2007 também deixa de valer automaticamente a partir da publicação da nova lei. Isso elimina possíveis dúvidas quanto a conflitos entre leis e garante que, desde o momento de sua entrada em vigor, não haja sobreposição de normas contrárias.
Outro ponto importante: a publicação em Diário Oficial é requisito essencial para a produção de efeitos da lei, e não basta a sanção pelo governador. Fique atento a isso: em concursos, é comum a cobrança da diferença entre sanção, publicação e vigência. Na Lei Complementar nº 57/2007, esses três atos se alinham: o governador sanciona, a lei é publicada e, imediatamente, passa a vigorar e a revogar o que for incompatível.
Pense no seguinte exemplo prático: se o órgão de gestão ambiental do Amazonas estiver aplicando alguma norma do artigo 69 da LC 53/2007 após a publicação da LC 57/2007, essa atuação será considerada ilegal, porque já não existe respaldo normativo para tal ato. Assim, todo efeito da regra revogada cessa na mesma data da publicação da nova lei.
Veja como a literalidade do artigo 2º é cobrada: basta trocar apenas uma palavra, como “entra em vigor trinta dias após a publicação”, para tornar a alternativa errada em uma prova. Atenção especial para essa estrutura: “entra em vigor na data de sua publicação”, pois é essa a frase recorrente, utilizada pelo legislador para indicar vigência imediata.
Outro aspecto sensível é o efeito de revogação tácita de “demais disposições em contrário”. Imagine que algum inciso, parágrafo ou artigo da legislação anterior contrariasse o novo texto. Segundo a LC 57/2007, essas partes também estão automaticamente revogadas, mesmo que não sejam citadas expressamente. Isso é relevante para questões em provas que exigem a leitura detalhada e a habilidade de perceber revogações implícitas — uma pegadinha clássica de banca, principalmente em matérias de Direito Ambiental estadual.
Em resumo, a nova redação da lei promove efeitos instantâneos: revoga o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, elimina normas anteriores em conflito e já começa a valer no mesmo dia da publicação. Grife mentalmente: publicação e vigência coincidem, revoga o que for contrário e o conteúdo revogado perde eficácia imediatamente.
Questões: Entrada em vigor e efeitos imediatos da nova lei
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 57/2007, ao revogar o artigo 69 da Lei Complementar nº 53/2007, entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, gerando diversos efeitos jurídicos sem qualquer prazo de espera.
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de uma nova lei pode ocorrer em um prazo posterior à sua publicação, dependendo da redação da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de dispositivos antigos por uma nova lei implica que qualquer norma anterior que contradir o novo texto se torna automaticamente inválida desde a publicação da nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova redação da Lei Complementar nº 57/2007 deixa de revogar normas que contrariam sua disposição se essas não forem mencionadas expressamente na nova lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação da lei em Diário Oficial é um requisito essencial para que a nova norma produza efeitos, sendo este ato distinto da sanção pelo governador.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um órgão continuar a aplicar uma norma do antigo artigo 69 da LC 53/2007 após a publicação da LC 57/2007, tal ato é considerado legal, pois a norma anterior ainda estava vigente por trinta dias após a publicação da nova lei.
Respostas: Entrada em vigor e efeitos imediatos da nova lei
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a nova lei determina que sua vigência é imediata a partir da publicação, tornando evidente que não há vacatio legis, e todos os efeitos jurídicos se iniciam de imediato, incluindo a revogação de normas conflitantes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a Lei Complementar nº 57/2007 estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, indicando que não há possibilidade de vacatio legis, diferentemente do que a questão sugere.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a nova lei revoga não apenas o dispositivo mencionado, mas também qualquer outra disposição anterior que contrarie o novo texto, conforme determina a lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a expressão “demais disposições em contrário” implica que todas as normas anteriores que contradizem a nova lei também são revogadas automaticamente, mesmo que não sejam citadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a publicação é o ato que estabelece a vigência da norma e é necessário para que seus efeitos sejam gerados, separando claramente os atos de sanção e publicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a nova lei revoga imediatamente a norma anterior desde a sua publicação, tornando ilegais quaisquer aplicações do artigo revogado a partir desse momento.
Técnica SID: PJA