Compreender a Lei Delegada nº 102/2007 é essencial para quem pretende conquistar uma vaga em concursos públicos do Amazonas voltados à área ambiental. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é peça-chave no sistema de fiscalização, licenciamento e gestão ambiental na esfera estadual, e sua estrutura normativa define não só o papel institucional do órgão, mas também apresenta atribuições detalhadas que costumam ser cobradas em provas, sobretudo nas questões de exata identificação normativa.
Nesta aula, todos os dispositivos relevantes da lei serão tratados com rigor técnico e fidelidade textual. Cada capítulo e inciso será cuidadosamente explicados, utilizando exemplos quando necessários, a fim de solidificar o entendimento dos pontos mais sensíveis e recorrentes em questões de múltipla escolha e certo/errado. O foco é preparar você tanto para a memorização quanto para a correta aplicação dos conceitos em situações práticas cobradas pelas principais bancas.
Disposições Iniciais: natureza, finalidade e regime jurídico (arts. 1º e 2º)
Criação, natureza e personalidade jurídica do IPAAM
O nascimento e o perfil jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM encontram-se claramente definidos no art. 1º da Lei Delegada nº 102/2007. Todo concurseiro precisa dominar não apenas a literalidade do artigo, mas perceber as características distintivas desse tipo de órgão dentro da Administração Pública.
Fique atento: a lei destaca origem, tipo de entidade, autonomia, localidade e alcance de atuação. Essas palavras-chave são frequentes em provas. Repare também no termo “personalidade jurídica de direito público”: ele indica prerrogativas e obrigações específicas frente ao Estado e particulares.
Art. 1.º O INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, criado pela Lei n.º 2.367, de 14 de dezembro de 1995, é autarquia estadual componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Amazonas.
Cada elemento do artigo merece uma interpretação atenta. Veja só: a lei ressalta que o IPAAM foi criado por uma lei anterior — repare no vínculo histórico com a Lei n.º 2.367/1995. Em seguida, identifica o Instituto como “autarquia estadual”, um tipo de pessoa jurídica da administração indireta cujas decisões e organização possuem certo grau de independência, mas ainda submetidas aos objetivos do Estado.
Note o detalhe: a sede e foro situam-se na capital, Manaus, mas a jurisdição — isto é, o âmbito de atuação legal — abrange “todo o território do Amazonas”. Isso significa que não há limitação regional interna para o exercício de suas atribuições ambientais em todo o estado. Em concursos, as pegadinhas costumam explorar exatamente esse contraste entre sede e jurisdição, fique atento!
Autonomia administrativa e financeira, conforme o artigo, garante ao IPAAM liberdade para gerir seus próprios recursos e tomar decisões internas, desde que alinhadas aos interesses públicos e limites legais. Não confunda: essa autonomia é relativa, já que existem mecanismos de controle e supervisão estabelecidos por norma.
Por fim, a expressão “personalidade jurídica de direito público” determina que o IPAAM integra a estrutura do Estado, com prerrogativas — por exemplo, execução fiscal privilegiada — e, ao mesmo tempo, restrições típicas, como a necessidade de concurso público para provimento efetivo de cargos.
O art. 2º complementa a compreensão exata do regime jurídico do IPAAM, detalhando sua vinculação administrativa, fontes normativas e inserção em estrutura ambiental mais ampla. A literalidade é essencial aqui, já que mudanças sutis podem alterar o entendimento sobre subordinação e funcionamento.
Art. 2.º Vinculado, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é regido pelas disposições desta Lei, por seu Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.
Veja que a lei explicita o elo: o IPAAM é “vinculado, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS”. Em outras palavras, embora goze de autonomia administrativa e financeira, o IPAAM responde perante a Secretaria no plano estratégico e de fiscalização — nunca perca de vista essa relação quando ler sobre hierarquia e vinculação de órgãos ambientais.
Outro aspecto crucial: o artigo lista as principais fontes normativas que regem o IPAAM. São elas: a Lei Delegada nº 102/2007 (norma específica do Instituto), seu Regimento Interno e “a legislação que lhe for aplicável” (como leis ambientais gerais, decretos estaduais e federais, entre outros). Questões podem pedir para o candidato identificar corretamente o rol de normas que norteiam a atuação do órgão.
Repare também na divisão entre “controle” (quem fiscaliza) e “regência” (quais regras se aplicam): é comum bancas elaborarem questões de substituição de palavras (“subordinação”, “fiscalização”, “vinculação”, “regência”), mudando o sentido original para testar a atenção do candidato. Mantenha-se sempre fiel ao texto legal e desconfie de pequenos desvios.
Parágrafo único. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM integra, no âmbito do Estado do Amazonas e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, criado pela Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O Parágrafo único guarda uma informação estratégica: o IPAAM integra, “no âmbito do Estado do Amazonas e na esfera de sua competência”, o SISNAMA — Sistema Nacional de Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/1981. Essa integração significa que todas as ações do IPAAM fazem parte de uma engrenagem federativa maior, cumprindo papel definido tanto nas normas estaduais quanto federais.
Pense na seguinte analogia: é como se o IPAAM fosse um ‘braço estadual’ do SISNAMA, atuando em alinhamento com as diretrizes nacionais, respeitando sua competência regional. Nenhuma ação do IPAAM pode desconsiderar os preceitos e limites definidos pela legislação federal que estabelece o funcionamento do SISNAMA.
Essa associação é um dos pontos favoritos em questões de prova: muitos candidatos confundem os papéis de integração, subordinação e vinculação. Grave bem: o IPAAM vincula-se administrativamente à SDS, mas integra o SISNAMA no exercício de suas competências ambientais.
Nessa leitura inicial dos artigos 1º e 2º, busque mapear na mente as palavras “autarquia”, “personalidade jurídica de direito público”, “autonomia”, “sede”, “jurisdição”, “vinculação à SDS”, “regência pela lei e regimento interno” e “integração ao SISNAMA”. Elas compõem o núcleo conceitual do IPAAM segundo a Lei Delegada nº 102/2007 e são a chave para não se confundir diante de pegadinhas e casos práticos em concursos.
Vamos recapitular? Tudo começa com a criação do IPAAM como autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, autônoma administrativamente e financeiramente, com sede em Manaus e atuação em todo o Amazonas. A vinculação para controle e supervisão é com a SDS, mas o regime de normas envolve lei própria, regimento interno e toda a legislação aplicável. A inserção no SISNAMA conecta o órgão ao sistema federativo nacional de meio ambiente, conferindo-lhe um papel estratégico na política ambiental brasileira.
Questões: Criação, natureza e personalidade jurídica do IPAAM
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) possui personalidade jurídica de direito privado, o que implica que suas atividades não se submetem às mesmas obrigações que os órgãos públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM, embora tenha sede em Manaus, é responsável por atuar em todo o território do Amazonas sem restrições regionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A autonomia administrativa e financeira do IPAAM é absoluta, permitindo que a autarquia tome quaisquer decisões sem supervisão externa.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação do IPAAM à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) estabelece um controle total sobre suas atividades, sem qualquer espaço para autonomia na gestão interna.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o que implica que suas ações devem estar alinhadas às diretrizes e normas desse sistema federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do IPAAM, como autarquia estadual, foi assegurada por meio de uma lei recém-adotada, garantindo ampla autonomia em todas as suas operações.
Respostas: Criação, natureza e personalidade jurídica do IPAAM
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM é uma autarquia estadual, portanto possui personalidade jurídica de direito público, o que significa que está sujeito a prerrogativas e obrigações específicas vinculadas ao Estado. Sendo assim, a afirmação de que ele possui personalidade de direito privado é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a legislação que define o IPAAM como autarquia estadual, sua jurisdição abrange todo o estado do Amazonas, sem limitações internas. A informação fornecida está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o IPAAM goze de autonomia administrativa e financeira, essa autonomia é relativa e sujeita a mecanismos de controle e supervisão. Portanto, a afirmação é incorreta, pois implica uma independência total que não condiz com a realidade prevista na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A vinculação do IPAAM à SDS é para fins de controle e supervisão, mas isso não elimina sua autonomia para gerir suas atividades administrativas e financeiras. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O IPAAM, ao integrar o SISNAMA, deve alinhar suas ações às diretrizes estabelecidas por esse sistema, o que é uma obrigação, considerando a interdependência entre as normas estaduais e as federais. A afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM foi criado por uma lei anterior, a Lei n.º 2.367, de 1995. Assim, a afirmação de que sua criação é garantida por uma lei recém-adotada é falsa. A autonomia, embora existente, não é absoluta, como estabelecido na legislação.
Técnica SID: SCP
Vinculação ao Poder Executivo e integração ao SISNAMA
A compreensão sobre a vinculação administrativa do IPAAM e sua integração ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é peça-chave em concursos que exigem leitura minuciosa da legislação ambiental estadual. O aluno deve sempre destacar quem exerce controle e supervisão sobre o Instituto, assim como sua posição em relação à estrutura ambiental do país. Detalhes terminológicos, como “vinculado”, “controle”, “supervisão” e “integração”, são frequentemente explorados por bancas examinadoras com pequenas variações para induzir ao erro nos enunciados — atenção redobrada nestes pontos.
Observe o artigo específico sobre essa vinculação e os dispositivos que reforçam a inclusão do Instituto no contexto nacional da gestão ambiental. O texto legal traz as bases sobre quem fiscaliza o IPAAM, como ele se relaciona com outros órgãos e qual a extensão de sua atuação.
Art. 2.º Vinculado, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é regido pelas disposições desta Lei, por seu Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.
Veja que o IPAAM está formalmente “vinculado” à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) apenas para os fins de “controle e supervisão de suas atividades”. Isso significa que, embora o Instituto possua autonomia, ele responde administrativamente à SDS, devendo prestar contas e acatar as orientações daquele órgão dentro dos limites legais. Questões de concurso podem tentar confundir, sugerindo, por exemplo, submissão direta, subordinação hierárquica total ou ausência de qualquer supervisão, o que não corresponde à literalidade da norma.
Parágrafo único. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM integra, no âmbito do Estado do Amazonas e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, criado pela Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981.
No parágrafo único, o texto deixa claro que o IPAAM faz parte do SISNAMA, sistema que organiza a gestão ambiental em todo o país. O detalhe importante aqui é o limite da atuação: o Instituto atua “no âmbito do Estado do Amazonas e na esfera de sua competência”. Provas frequentemente testam se o aluno compreende que o IPAAM não exerce função nacional, mas integra o sistema nacional em seu nível estadual, com as competências específicas que a legislação estadual lhe concede.
O SISNAMA é composto por diferentes órgãos dos níveis federal, estadual e municipal. O IPAAM, ao integrar o sistema, coopera com os demais integrantes na execução das políticas ambientais, respeitando a divisão de competências. Candidatos atentos perceberão que o vínculo ao SISNAMA confere ao IPAAM o papel de executar e fiscalizar as políticas ambientais definidas para o Estado, sempre em coordenação com as demais esferas governamentais.
Em síntese, os dispositivos destacam o IPAAM como órgão estadual autônomo, mas que, de um lado, se submete ao controle e supervisão da Secretaria Estadual, e de outro, integra e atua em consonância com as diretrizes do SISNAMA. Guarde essas expressões e suas especificidades, pois a precisão vocabular é fundamental para gabaritar questões sobre estrutura e vinculação administrativa em concursos ambientais.
Questões: Vinculação ao Poder Executivo e integração ao SISNAMA
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é um órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) para fins de controle e supervisão de suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM, ao integrar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), exerce funções com abrangência nacional em suas operações no Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle que a SDS exerce sobre o IPAAM implica uma subordinação hierárquica completa do Instituto ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM exerce sua função de fiscalização e execução de políticas ambientais em plena concordância com as diretrizes estabelecidas pelo SISNAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) no SISNAMA é irrestrita, podendo operar sem limitações no estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação ambiental estabelece que o IPAAM deve prestar contas à SDS sobre suas atividades, evidenciando a necessidade de transparência na gestão pública ambiental.
Respostas: Vinculação ao Poder Executivo e integração ao SISNAMA
- Gabarito: Certo
Comentário: O IPAAM possui vinculação à SDS para controle e supervisão, o que demonstra que, apesar da sua autonomia, ele deve prestar contas e seguir orientações dentro dos limites legais. Isso reflete a compreensão correta da estrutura de vinculação administrativa estabelecida pela legislação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM não exerce funções nacionais, mas sim atua no âmbito do Estado do Amazonas e dentro de sua competência específica, cooperando com o SISNAMA. Essa distinção é crucial para entender o papel do IPAAM na gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a SDS exerça controle e supervisão sobre as atividades do IPAAM, essa relação não implica subordinação hierárquica total. O IPAAM é um órgão autônomo que deve acatar orientações, mas dentro dos limites legais estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A integração do IPAAM ao SISNAMA permite que o Instituto atue em consonância com as políticas ambientais definidas, respeitando a divisão de competências entre os diferentes níveis de governo, o que é fundamental para a gestão eficaz do meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM integra o SISNAMA, mas suas ações são limitadas ao âmbito do Estado do Amazonas e sua competência específica, não possuindo uma atuação irrestrita. Essa característica é essencial para a compreensão do seu papel na gestão ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de prestação de contas do IPAAM à SDS é uma manifestação do princípio da transparência na gestão pública, fundamental para o controle social e a eficiência das políticas ambientais. Essa relação é um ponto chave na interpretação da legislação.
Técnica SID: PJA
Regime jurídico e sede
O início da Lei Delegada nº 102/2007 estabelece com precisão a natureza jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, sua posição dentro da administração e os elementos fundamentais do seu funcionamento. O artigo 1º traz características marcantes que podem ser exploradas em provas, principalmente porque consolidam o perfil do órgão e delimitam seu campo de atuação. Fique atento: expressões como “autarquia estadual”, “administração indireta” e “autonomia administrativa e financeira” requerem leitura atenta, pois costumam ser alvo de perguntas sutilmente alteradas por bancas de concurso.
Veja abaixo o texto legal, preste atenção nos termos grifados pela norma, pois cada um deles é potencial ponto de confusão em provas:
Art. 1.º O INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, criado pela Lei n.º 2.367, de 14 de dezembro de 1995, é autarquia estadual componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Amazonas.
Observe os elementos essenciais apresentados:
- Autarquia estadual: O IPAAM não faz parte da administração direta, mas sim da indireta, possuindo personalidade jurídica própria e vínculos diferenciados em relação aos órgãos centrais do Estado.
- Personalidade jurídica de direito público: Essa expressão indica que o IPAAM tem direitos e obrigações próprios, podendo, por exemplo, atuar em juízo em nome próprio e exercer prerrogativas típicas de entidades públicas, como autoexecutoriedade e poder de polícia.
- Autonomia administrativa e financeira: Significa que o Instituto tem liberdade para organizar suas atividades e gerir seus recursos, sem depender de autorização prévia para cada decisão do governo central.
- Sede e foro: O texto determina que tanto a sede quanto o foro do IPAAM ficam na cidade de Manaus. O foro corresponde ao local com competência judicial para eventuais demandas envolvendo a autarquia, tema recorrente em provas práticas e objetivas.
- Jurisdição: O alcance do IPAAM é estadual, ou seja, toda a extensão do território do Amazonas. Não se limita à capital e muito menos a áreas federais. Mesmo que suas instalações físicas estejam localizadas em Manaus, sua atuação abrange todo o Estado.
- Criação: O reconhecimento da lei de criação (Lei nº 2.367/1995) é outro ponto importante: a banca pode testar se o aluno sabe distinguir entre lei criadora e lei organizadora do órgão.
Note como a literalidade é exigente: basta trocar “autarquia estadual” por “órgão da administração direta” para tornar uma afirmação falsa — um erro comum de pegadinha. Além disso, a menção a “autonomia administrativa e financeira” deve ser decorada; não se fala em autonomia política ou legislativa, temas que não se aplicam à natureza jurídica de uma autarquia estadual.
O artigo seguinte complementa o regime jurídico, detalhando a vinculação administrativa e o escopo normativo que rege a atuação do Instituto. Atenção para a relação de subordinação e supervisão, que costuma confundir candidatos desavisados.
Art. 2.º Vinculado, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é regido pelas disposições desta Lei, por seu Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.
O IPAAM, apesar de sua autonomia, permanece sob o controle e a supervisão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS. Essa vinculação é administrativa, jamais hierárquica direta, o que diferencia o controle exercido pelo órgão supervisor e preserva a autonomia própria das autarquias. O texto aponta que tal supervisão ocorre “para efeito de controle e supervisão de suas atividades”.
Outro detalhe: a lei expressa quais normas regem o IPAAM. Primeiramente, a própria Lei Delegada nº 102/2007. Em segundo lugar, seu Regimento Interno – documento que traz os detalhes de funcionamento e organização – e, por fim, outras normas aplicáveis (legislação ambiental, regulamentos estaduais, entre outros).
O parágrafo único do artigo 2º traz ainda uma referência direta importante ao sistema nacional de gestão ambiental, unindo o IPAAM ao conjunto de órgãos que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Veja abaixo:
Parágrafo único. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM integra, no âmbito do Estado do Amazonas e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, criado pela Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Esse vínculo ao SISNAMA lança o IPAAM em uma rede de colaboração regulada por uma lei federal. O candidato não pode confundir: o IPAAM não funciona isoladamente, mas como parte de um sistema nacional, devendo observar não apenas as normas estaduais, mas também as diretrizes federais, sempre respeitando sua esfera de competência.
Fixe os pontos principais: o IPAAM é autarquia, com personalidade de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Manaus e jurisdição em todo o Amazonas. Ele é vinculado à SDS para fins de controle e supervisão, rege-se por lei própria, regimento interno e legislação pertinente e integra o SISNAMA conforme a lei federal. Esses elementos são cobrados tanto em provas objetivas quanto em dissertações sobre organização administrativa e proteção ambiental.
Questões: Regime jurídico e sede
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é considerado uma entidade da administração direta, responsável pela proteção ambiental em todo o Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A sede e o foro do IPAAM estão localizados na cidade de Manaus, e sua atuação abrange todo o território do Amazonas, o que reflete sua função de autarquia estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM possui autonomia política e legislativa, o que lhe permite atuar de forma independente em relação ao governo central do Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) Apesar de sua autonomia, o IPAAM é vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, que exerce controle sobre suas atividades para supervisão e gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM é uma entidade isolada, atuando sem a necessidade de seguir diretrizes de coordenação com órgãos do sistema nacional de gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do IPAAM foi formalizada por meio de uma lei específica que determina sua natureza jurídica e os primeiros passos de sua organização administrativa.
Respostas: Regime jurídico e sede
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM é uma autarquia estadual, caracterizando-se assim como parte da administração indireta. As autarquias possuem personalidade jurídica própria, o que as diferencia da administração direta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O IPAAM tem sede e foro em Manaus, com jurisdição em todo o Estado do Amazonas, conforme estabelecido pela Lei Delegada nº 102/2007. Isso reforça seu papel como autarquia responsável por ações de proteção ambiental em nível estadual.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM possui autonomia administrativa e financeira, mas não autonomia política e legislativa. As autarquias têm suas ações subordinadas às diretrizes estabelecidas pelo poder legislativo e executivo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A vinculação do IPAAM à SDS para controle e supervisão, conforme disposto na Lei Delegada nº 102/2007, caracteriza a supervisão administrativa e não hierárquica, permitindo manter sua autonomia funcional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, devendo respeitar as diretrizes e normas estabelecidas em níveis federal e estadual, portanto não atua de forma isolada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IPAAM foi criado pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, que estabelece sua natureza como autarquia estadual e delineia as bases para sua atuação administrativa, confirmando sua legitimidade.
Técnica SID: PJA
Finalidades e competências do IPAAM (arts. 3º e 4º)
Gestão ambiental estadual e execução de políticas públicas
A atuação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é central para garantir o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação no Estado do Amazonas. Entender quais são as finalidades e competências do IPAAM, conforme estabelecido na Lei Delegada nº 102/2007, auxilia você a interpretar corretamente as questões que costumam exigir leitura atenta das palavras e expressões literais da norma. A gestão ambiental não se restringe a licenciar ou fiscalizar: envolve propor, executar, monitorar e promover políticas públicas integradas para proteger o ambiente em todo o território do Amazonas.
Veja como a lei evidencia o papel do IPAAM na condução e execução das políticas ambientais estadual e nacional. Repare nas expressões “gestão ambiental” e “implementação e execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente”. Qualquer omissão, inversão ou ampliação dessas finalidades pode induzir o candidato ao erro diante de questões de múltipla escolha.
Art. 3.º O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM tem como finalidades a gestão ambiental, a implementação e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente.
No artigo 3º, a lei relaciona a finalidade do IPAAM com três grandes eixos: gestão ambiental, implementação e execução das políticas pública ambientais. Isso significa que o Instituto não se limita a tarefas administrativas ou burocráticas, mas adota papel ativo e estratégico na governança do meio ambiente, tanto seguindo diretrizes federais quanto estaduais.
Essa amplitude é fundamental para evitar interpretações erradas. Por exemplo, se uma banca afirmar que o IPAAM apenas executa políticas estaduais, a afirmação estará errada, já que a lei inclui expressamente também a política nacional.
O artigo 4º detalha as competências do IPAAM para viabilizar na prática esses objetivos. Aqui, o legislador faz uma lista extensa, que não pode ser resumida em provas — cada item tem potencial de ser cobrado separadamente. Observe o teor literal:
Art. 4.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
Antes de analisar os incisos, atente para a expressão “sem prejuízo de outras ações”. Isso significa que a lista não é exaustiva: outras competências podem ser fixadas em normas complementares ou regulamentares. Esse detalhe exige olho atento ao ler alternativas de prova que tragam expressões de exclusividade ou exaustividade!
I – o licenciamento das atividades potencial e efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
O IPAAM é competente para o licenciamento ambiental. Não apenas para atividades comprovadamente poluidoras, mas também para aquelas com potencial de poluição ou degradação. Esse cuidado com o “potencial” é recorrente em pegadinhas de prova. Memorize: basta haver risco potencial para o IPAAM atuar.
II – o monitoramento da qualidade da água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado;
O monitoramento é amplo: envolve água, ar, solo e cobertura vegetal. Vale reforçar a abrangência — não se limita à água ou à vegetação, por exemplo. Cuidado com enunciados que restrinjam indevidamente esse campo de atuação.
III – a fiscalização das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, aplicando as correspondentes sanções administrativas e fazendo cumprir:
Além de fiscalizar atividades poluidoras ou degradadoras, o IPAAM deve aplicar sanções administrativas. O inciso continua em diversas alíneas, detalhando obrigações do Instituto em relação a critérios, normas e regulamentos. Leia cada uma com atenção à literalidade:
a)os critérios de emissão dos contaminantes das fontes antrópicas;
O termo “fontes antrópicas” refere-se a aquilo que é causado por ação humana. O IPAAM faz cumprir os critérios de emissão de contaminantes oriundos dessas fontes.
b)as normas e instrumentos referentes ao licenciamento ambiental previstos na legislação específica;
O IPAAM deve fazer cumprir tanto as normas quanto os instrumentos do licenciamento ambiental. Cuidado para não confundir: são normas (regras gerais e específicas) e instrumentos (procedimentos, licenças, autorizações etc.).
c)os critérios de manejo e uso adequado dos recursos naturais, instruindo as ações que visem a eliminar ou mitigar os impactos negativos e a maximizar os impactos ambientais positivos, de modo a conciliar o imperativo do atendimento das necessidades básicas dos seres humanos, com a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos;
Aqui, mais uma vez, surge a ideia de conciliação: necessidades básicas humanas e proteção do meio ambiente. O IPAAM não apenas aplica sanções, mas contribui para que ações minimizem impactos negativos e potencializem impactos ambientais positivos.
d)as normas relativas à exploração dos recursos minerais, de forma a mitigar os impactos adversos à qualidade ambiental, objetivando o seu uso de forma sustentável;
Outro detalhe importante: a atuação do IPAAM se estende ao controle da exploração dos recursos minerais, com foco em mitigar impactos negativos e promover a sustentabilidade.
e)os regulamentos ou normas relativas ao controle das fontes de poluição, das fontes fixas ou móveis das emissões antrópicas de contaminação ambiental da água, do ar e do solo;
Observe que tanto fontes fixas quanto móveis de poluição estão abrangidas. Exemplos de fontes móveis são veículos; já fábricas e indústrias são fontes fixas. O texto legal exige que o Instituto controle ambos os tipos de emissões.
IV – a fixação dos valores remuneratórios relativos às licenças e penalidades ambientais;
Cabe ao IPAAM definir quanto custarão as licenças e as penalidades ambientais. Não confunda “fixação” (criar ou estipular o valor) com “cobrança” (exigir o pagamento), que aparece em outro inciso.
V – a cobrança, na forma da lei, dos valores remuneratórios decorrentes do licenciamento ambiental das atividades que utilizam os recursos naturais, bem como as industriais e produtoras de bens e serviços, que sejam potencial ou efetivamente poluidoras;
Aqui, destaca-se o poder de cobrar valores de quem utiliza recursos naturais ou explora atividades poluidoras, ainda que o potencial de poluição não seja efetivado diretamente.
VI – a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.º 1.532, de 06 de junho de 1982;
O IPAAM aplica sanções administrativas especificadas em legislação estadual específica (Lei nº 1.532/1982). Questões de provas podem pedir associação direta entre o IPAAM e essa lei.
VII – a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta por ação ou omissão, quando reconhecidos, explícita ou implicitamente, o desrespeito ou o risco de ofensa a interesse difuso ou coletivo, ajustando-se a promessa à lei, mediante a adoção de providências destinadas a ajustar o comportamento às exigências legais, e sujeitando-se o descumprimento à execução judicial;
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ser firmado diante de risco ou desrespeito a interesse difuso ou coletivo, adaptando condutas às exigências legais. O detalhe está em exigir providências de ajuste e sujeitar o descumprimento à execução judicial.
VIII – o controle:
a)da execução das atividades relativas ao uso dos recursos florestais;
b) da execução das atividades relativas à proteção, à conservação e ao uso dos recursos pesqueiros e da fauna aquática;
c) do uso e proteção dos recursos naturais, protegendo as áreas ameaçadas de degradação e promovendo ou exigir, na forma da lei, a recuperação de áreas degradadas e acompanhando e monitorando permanentemente seus índices de qualidade ambiental, de forma a garantir a proteção dos recursos naturais;
d)do uso e proteção e conservação dos recursos pesqueiros e da fauna aquática;
O controle exercido pelo IPAAM é multifacetado: inclui recursos florestais, pesca, fauna aquática, recuperação de áreas degradadas e monitoramento de qualidade ambiental. Atenção à repetição estratégica dos termos “uso”, “proteção” e “conservação”.
IX – a realização de estudos e o estabelecimento de medidas de controle para otimização do Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV;
O IPAAM também atua no monitoramento e controle da poluição causada por veículos já em uso (não somente veículos novos).
X – a orientação técnica:
a) à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, na elaboração de normas e regulamentos para a gestão ambiental;
b) a programas de fomento à formação e capacitação de recursos humanos, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, especialmente na área ambiental;
c) a programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado;
O IPAAM tem função orientadora: apoia a Secretaria de Meio Ambiente, a formação de profissionais e os programas de pesquisa para o desenvolvimento sustentável do Estado.
XI – a promoção da Educação Ambiental, de maneira a integrar os programas de proteção e recuperação do meio ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida do ser humano;
A promoção da educação ambiental evidencia o papel do IPAAM na integração entre proteção, recuperação e qualidade de vida. Essa competência complementa a função de intervenção e controle.
XII – a promoção dos subsídios necessários ao exercício regular das atividades desenvolvidas por servidores do Instituto, cuja disciplina arrima-se em lei especial;
Promover subsídios necessários aos servidores significa que o IPAAM deve garantir condições adequadas ao trabalho de seu quadro funcional, conforme disciplinado por legislação própria.
XIII – a aprovação e o licenciamento em florestas e formações sucessoras, tanto as de domínio público como as de domínio privado, e unidades de conservação estaduais, respeitada sua esfera de competência:
a)dos planos de manejo florestais sustentáveis;
b)de quaisquer outras formas de exploração permitidas em lei;
É competência do IPAAM aprovar e licenciar manejo florestal tanto em áreas públicas quanto privadas e outras formas de exploração florestal previstas em lei.
XIV – a adoção de técnicas de condução, exploração, reposição e manejo florestais compatíveis com os variados ecossistemas formados pela cobertura arbórea;
Essa competência enfatiza a necessidade de compatibilizar atividades econômicas com a conservação dos diferentes ecossistemas presentes no Amazonas.
XV – o estabelecimento de regulamentos ou normas relativas ao controle de fontes antropogênicas de poluição e contaminação da água, do ar e do solo;
Não basta fiscalizar: o IPAAM pode estabelecer normas para o controle da poluição causada por atividades humanas — reforçando a sua capacidade normativa.
XVI – articulação com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando ao levantamento de informações, a identificação de opções de investimentos e a obtenção de recursos para aplicação em programas e projetos de gestão ambiental, em âmbito estadual;
A atuação do IPAAM inclui articulação com outros órgãos e entidades, buscando recursos e informações para a gestão ambiental estadual.
XVII – a instituição e a manutenção de programas de capacitação de seus recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento permanente do exercício das atividades de gestão ambiental no Estado do Amazonas;
Promover o treinamento de pessoal é essencial para garantir excelência na execução das políticas ambientais.
XVIII – a elaboração e incentivo a programas e campanhas de proteção e recuperação do meio ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida do ser humano;
O IPAAM, além de propor, incentiva ações para conscientização, proteção e recuperação ambiental, focando melhorias para a população.
XIX – o apoio e o fomento a programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir com a gestão ambiental da região;
Apoiar e fomentar pesquisas tecnológicas reforça o compromisso do IPAAM com soluções inovadoras para a gestão ambiental regional.
XX – o credenciamento de profissionais e entidades legalmente habilitadas para o exercício de atribuições de vigilância ambiental para a melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado do Amazonas;
O IPAAM pode credenciar pessoas e instituições para atuar na vigilância ambiental. Assim, o controle ambiental é compartilhado com agentes habilitados.
XXI – a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
O último inciso funciona como reforço da natureza abrangente das competências do IPAAM, incluindo ações não previstas taxativamente, desde que pertinentes às suas finalidades.
Questões: Gestão ambiental estadual e execução de políticas públicas
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM possui a finalidade de executar apenas políticas estaduais de meio ambiente, sem que haja relação com políticas nacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM deve realizar licenciamento ambiental de atividades consideradas potencialmente poluidoras, mesmo antes de a poluição ocorrer.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM é responsável apenas por verificar a qualidade da água no Estado do Amazonas e não se envolve com outras dimensões ambientais, como o ar ou solo.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode aplicar penalidades administrativas apenas depois de executar o licenciamento ambiental e a fiscalização, não podendo atuar preventivamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A abrangência das competências do IPAAM permite-lhe participar da elaboração de normas e regulamentos para a gestão ambiental, além de assegurar a proteção e conservação dos recursos naturais no Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM tem a competência exclusiva de fiscalizar fontes fixas de poluição, ignorando fontes móveis como veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do IPAAM no que tange ao licenciamento ambiental inclui a definição dos valores a serem cobrados, e essa responsabilidade deve ser vista como parte da sua atuação normativa.
Respostas: Gestão ambiental estadual e execução de políticas públicas
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois a atuação do IPAAM abrange tanto a implementação das políticas estaduais quanto das nacionais, conforme estabelecido na norma. Dessa forma, a interpretação correta deve considerar a abrangência dos dois níveis de políticas ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A habilidade do IPAAM em licenciar atividades potencialmente poluidoras é uma competência explícita na norma, o que reflete sua função de controle sobre riscos ambientais, mesmo que a poluição não tenha sido efetivamente constatada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a competência do IPAAM para monitoramento abrange não só a qualidade da água, mas também do ar, solo e cobertura vegetal, refletindo uma atuação ampla em diversos aspectos ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está incorreta, uma vez que o IPAAM não só fiscaliza e licencia, mas também possui a competência de aplicar sanções administrativas diretamente, o que inclui a capacidade de exercer um papel proativo em sua atuação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é correta, pois a norma destaca que o IPAAM pode orientar na elaboração de regulamentos e participar ativamente na proteção e gestão dos recursos naturais, evidenciando seu papel estratégico na governança ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois o IPAAM deve fiscalizar tanto fontes fixas quanto móveis de poluição, conforme estipulado na legislação, o que reflete uma abordagem abrangente na fiscalização ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma estabelece que o IPAAM é responsável pela fixação dos valores relativos ao licenciamento ambiental, o que demonstra sua capacidade normativa dentro do contexto de gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
Detalhamento das competências por incisos
Compreender as competências do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é essencial para dominar a atuação deste órgão no contexto estadual e para resolver questões que exigem leitura detalhada da lei. Os incisos do art. 4º da Lei Delegada nº 102/2007 trazem um elenco minucioso de atribuições. Cada detalhe pode ser explorado isoladamente em provas. Observe que as competências abrangem desde licenciamento até ações de educação ambiental, pesquisa, fiscalização, controle e articulação institucional.
Analise atentamente a literalidade de cada inciso a seguir. O texto normativo apresenta não só competências diretas, mas também especificações e condições em alíneas, exigindo leitura atenta do início ao fim. Vamos ponto a ponto:
Art. 4.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
O caput do artigo já traz um recado fundamental: a lista de competências não é exaustiva. Ou seja, o IPAAM pode exercer outras funções previstas em legislação.
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I – Licenciamento de atividades poluidoras:
I – o licenciamento das atividades potencial e efetivamente poluidoras e degradadoras do meio ambiente;
Observe a dupla exigência: o IPAAM licencia tanto atividades com potencial de poluição quanto as que já são efetivamente poluidoras. Atenção para o detalhe, pois uma questão pode tentar limitar a competência apenas a uma dessas situações.
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II – Monitoramento da qualidade ambiental:
II – o monitoramento da qualidade da água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado;
A competência vai além do elemento água: engloba ar, solo e a cobertura vegetal. É importante gravar todas essas dimensões, pois geralmente são cobradas de forma isolada ou comparativa.
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III – Fiscalização e aplicação de sanções – detalhamento em alíneas:
III – a fiscalização das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, aplicando as correspondentes sanções administrativas e fazendo cumprir:
a) os critérios de emissão dos contaminantes das fontes antrópicas;
b) as normas e instrumentos referentes ao licenciamento ambiental previstos na legislação específica;
c) os critérios de manejo e uso adequado dos recursos naturais, instruindo as ações que visem a eliminar ou mitigar os impactos negativos e a maximizar os impactos ambientais positivos, de modo a conciliar o imperativo do atendimento das necessidades básicas dos seres humanos, com a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos;
d) as normas relativas à exploração dos recursos minerais, de forma a mitigar os impactos adversos à qualidade ambiental, objetivando o seu uso de forma sustentável;
e) os regulamentos ou normas relativas ao controle das fontes de poluição, das fontes fixas ou móveis das emissões antrópicas de contaminação ambiental da água, do ar e do solo;Este inciso reforça o caráter fiscalizador do IPAAM e detalha cinco subcompetências: desde a observância de critérios de emissão de contaminantes (antrópicos são aqueles de origem humana), até as normas específicas para manejo de recursos minerais e controle de poluição das fontes fixas (indústrias, por exemplo) e móveis (veículos). Guarde a sequência dos verbos: fiscalizar, aplicar sanções e fazer cumprir normas.
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IV – Fixação de valores remuneratórios:
IV – a fixação dos valores remuneratórios relativos às licenças e penalidades ambientais;
Cabe ao IPAAM definir quanto será cobrado pelas licenças ambientais e também em relação às penalidades. Este é um ponto operacional e frequentemente cobrado por meio de questões objetivas que trocam “fixação” por “arrecadação”, por exemplo.
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V – Cobrança relacionada ao licenciamento:
V – a cobrança, na forma da lei, dos valores remuneratórios decorrentes do licenciamento ambiental das atividades que utilizam os recursos naturais, bem como as industriais e produtoras de bens e serviços, que sejam potencial ou efetivamente poluidoras;
Além de fixar valores, o IPAAM tem a competência de realizar a cobrança dos valores remuneratórios do licenciamento ambiental. O texto destaca: abrange atividades que utilizam recursos naturais, sejam industriais ou produtoras de bens e serviços, desde que potencial ou efetivamente poluidoras.
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VI – Aplicação de sanções administrativas:
VI – a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.º 1.532, de 06 de junho de 1982;
Especificação relevante: a lei refere expressamente a Lei nº 1.532/1982, que trata das sanções administrativas estaduais. Em questões, atente à indicação precisa da legislação aplicável.
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VII – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):
VII – a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta por ação ou omissão, quando reconhecidos, explícita ou implicitamente, o desrespeito ou o risco de ofensa a interesse difuso ou coletivo, ajustando-se a promessa à lei, mediante a adoção de providências destinadas a ajustar o comportamento às exigências legais, e sujeitando-se o descumprimento à execução judicial;
Aqui mora uma pegadinha recorrente: o TAC pode ser celebrado tanto por ação quanto por omissão, e mesmo quando a ofensa é apenas um risco, não necessariamente já consumada. O descumprimento pode resultar em execução judicial.
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VIII – Controle sobre recursos naturais e fauna aquática:
VIII – o controle:
a) da execução das atividades relativas ao uso dos recursos florestais;
b) da execução das atividades relativas à proteção, à conservação e ao uso dos recursos pesqueiros e da fauna aquática;
c) do uso e proteção dos recursos naturais, protegendo as áreas ameaçadas de degradação e promovendo ou exigir, na forma da lei, a recuperação de áreas degradadas e acompanhando e monitorando permanentemente seus índices de qualidade ambiental, de forma a garantir a proteção dos recursos naturais;
d) do uso e proteção e conservação dos recursos pesqueiros e da fauna aquática;Repare na subdivisão: recursos florestais, recursos pesqueiros, fauna aquática e recuperação de áreas degradadas — se aparecer em prova apenas um desses, desconfie! A competência do IPAAM não é restrita.
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IX – Estudo e otimização do Plano de Controle da Poluição por Veículos:
IX – a realização de estudos e o estabelecimento de medidas de controle para otimização do Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV;
O IPAAM não apenas implementa, mas também estuda e propõe melhorias ao PCPV. Uma questão pode inverter esses papéis ou omitir a competência de estudar e estabelecer medidas.
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X – Orientação técnica em múltiplas áreas:
X – a orientação técnica:
a) à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, na elaboração de normas e regulamentos para a gestão ambiental;
b) a programas de fomento à formação e capacitação de recursos humanos, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, especialmente na área ambiental;
c) a programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado;O IPAAM desempenha papel de assessoramento direto à SDS, além de apoiar programas de capacitação e pesquisa. Note a presença da palavra “especialmente” em relação à área ambiental, admitindo amplitude maior de atuação, mas com foco preferencial.
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XI – Promoção da Educação Ambiental:
XI – a promoção da Educação Ambiental, de maneira a integrar os programas de proteção e recuperação do meio ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida do ser humano;
A competência transcende a instrução formal. O IPAAM precisa integrar programas para melhoria da qualidade de vida, aproximando educação e proteção ambiental.
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XII – Subsídios aos servidores do Instituto:
XII – a promoção dos subsídios necessários ao exercício regular das atividades desenvolvidas por servidores do Instituto, cuja disciplina arrima-se em lei especial;
Um ponto sutil. “Promoção de subsídios” significa fornecer condições e apoio para atuação dos servidores, sempre com respaldo em legislação específica.
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XIII – Aprovação e licenciamento em florestas e unidades de conservação:
XIII – a aprovação e o licenciamento em florestas e formações sucessoras, tanto as de domínio público como as de domínio privado, e unidades de conservação estaduais, respeitada sua esfera de competência:
a) dos planos de manejo florestais sustentáveis;
b) de quaisquer outras formas de exploração permitidas em lei;Fique atento à abrangência: domínio público, privado e unidades de conservação estaduais — cada um pode aparecer isolado em alternativas de prova.
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XIV – Técnicas de manejo florestal:
XIV – a adoção de técnicas de condução, exploração, reposição e manejo florestais compatíveis com os variados ecossistemas formados pela cobertura arbórea;
Qualquer estratégia de manejo precisa respeitar a diversidade dos ecossistemas — é uma competência técnica alinhada à proteção ambiental sustentável.
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XV – Regulamentos para controle de poluição:
XV – o estabelecimento de regulamentos ou normas relativas ao controle de fontes antropogênicas de poluição e contaminação da água, do ar e do solo;
Vale fixar o termo “antropogênicas” (de origem humana). O IPAAM pode criar regras para controlar essas fontes nos três componentes ambientais: água, ar e solo.
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XVI – Articulação para captação de recursos:
XVI – articulação com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando ao levantamento de informações, a identificação de opções de investimentos e a obtenção de recursos para aplicação em programas e projetos de gestão ambiental, em âmbito estadual;
Destaque para a amplitude da articulação: pode envolver instituições nacionais e internacionais, indo além dos limites do próprio Estado.
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XVII – Programas de capacitação de recursos humanos:
XVII – a instituição e a manutenção de programas de capacitação de seus recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento permanente do exercício das atividades de gestão ambiental no Estado do Amazonas;
Capacitação continuada dos colaboradores é ferramenta constante de aprimoramento da gestão ambiental estadual.
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XVIII – Elaboração e incentivo a programas e campanhas ambientais:
XVIII – a elaboração e incentivo a programas e campanhas de proteção e recuperação do meio ambiente, visando à melhoria da qualidade de vida do ser humano;
É competência elaborar e incentivar, não apenas executar, esses programas e campanhas.
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XIX – Apoio a pesquisa e desenvolvimento tecnológico:
XIX – o apoio e o fomento a programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir com a gestão ambiental da região;
Fomentar e apoiar caminham juntos no incentivo à pesquisa voltada para a gestão ambiental regional.
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XX – Credenciamento para vigilância ambiental:
XX – o credenciamento de profissionais e entidades legalmente habilitadas para o exercício de atribuições de vigilância ambiental para a melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado do Amazonas;
Somente profissionais e entidades legalmente habilitadas são aptos ao credenciamento. Esse cuidado é fundamental para não errar alternativas que omitem esse requisito.
-
XXI – Outras ações pertinentes:
XXI – a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
Trata-se de uma cláusula de competência residual, abrangendo todas as ações alinhadas às finalidades do Instituto.
O IPAAM atua de modo integrado com órgão federais, estaduais, municipais e a sociedade civil organizada para cumprir essas competências, sempre atento à literalidade de cada item legal. Cuidado com possíveis inversões ou omissões de termos — cada palavra foi escolhida para criar amplitude e precisão.
Questões: Detalhamento das competências por incisos
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é responsável exclusivamente pelo licenciamento de atividades efetivamente poluidoras, não possuindo competência para licenciar atividades com potencial de poluição.
- (Questão Inédita – Método SID) O APAAM realiza o monitoramento da qualidade ambiental apenas dos recursos hídricos, não abrangendo o ar e o solo como parte de suas competências.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM não pode estabelecer regulamentos ou normas relativas ao controle das fontes de poluição que afetam a água, o ar e o solo, uma vez que essa capacidade é restrita a outros órgãos do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo IPAAM pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão, mesmo que o risco de ofensa a interesses difusos não esteja consumado.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM é responsável pela promoção de subsídios destinados à capacitação de seus servidores, mas não tem a incumbência de garantir a execução e manutenção dessas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do IPAAM para a fixação dos valores de licenças ambientais e penalidades implica que ele também é responsável pela arrecadação desses valores de acordo com a legislação.
Respostas: Detalhamento das competências por incisos
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM tem a competência para licenciar tanto atividades potencialmente poluidoras quanto as efetivamente poluidoras, conforme disposto em suas atribuições. Limitar a competência apenas às atividades já poluidoras ignora a abrangência das suas responsabilidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM monitora a qualidade da água, do ar, do solo e da cobertura vegetal do Estado, o que demonstra a diversidade de sua atuação em diferentes dimensões ambientais. Portanto, a afirmação que limita suas responsabilidades ao monitoramento apenas da água está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM possui a competência de estabelecer regulamentos ou normas para o controle de fontes antropogênicas de poluição, abrangendo todos os componentes ambientais, incluindo água, ar e solo. Portanto, a afirmativa é falsa por desconhecer a atribuição do IPAAM.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o TAC pode ser celebrado em situações que envolvem tanto ações quanto omissões, reconhecendo o risco de ofensa. Essa legislação visa a ajustar comportamentos às exigências legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM não apenas promove subsídios, mas também é incumbido da manutenção de condições para o exercício regular das atividades de seus servidores, com respaldo em legislação específica. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IPAAM possui a competência para fixar os valores de licenças e penalidades ambientais, sendo esta uma parte fundamental de sua atuação na gestão ambiental. A afirmação é verdadeira, pois a cobrança dos valores refere-se a essa competência direta do órgão.
Técnica SID: PJA
Articulação com outros órgãos (parágrafos 1º e 2º)
A articulação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM com outros órgãos públicos e entidades é um ponto essencial para a eficiência das ações ambientais. O texto legal deixa claro que o IPAAM não atua isoladamente, mas busca integração com diferentes esferas (federal, estadual, municipal) e com a sociedade civil organizada. Essa dinâmica é importante porque amplia a capacidade de resposta e acelera a tomada de decisões relacionadas à gestão ambiental.
Observe como a lei especifica formas de cooperação e os objetivos dessa interface. A parceria visa tanto à rapidez na administração dos processos quanto à efetividade na realização das finalidades do IPAAM. Ao se debruçar sobre o parágrafo 1º, repare que a articulação está diretamente ligada ao cumprimento das competências já estabelecidas no artigo 4º, utilizando como base a coordenação das ações definidas também pela Constituição Estadual do Amazonas.
1.ºPara o cumprimento das competências dispostas neste artigo, por meio da coordenação e do desenvolvimento das ações preconizadas nos artigos 229 e 241 da Constituição Estadual, o IPAAM atuará em articulação com órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais e com a sociedade civil organizada, visando à celeridade do processo decisório e à consecução dos seus objetivos fundamentais;
Há um detalhe técnico fundamental: o dispositivo não restringe a articulação somente ao poder público. Inclui expressamente a sociedade civil organizada, reconhecendo o papel das organizações não-governamentais, associações e coletivos nos processos ambientais. Essa menção é estratégica em concursos, pois muitos candidatos se confundem e acham que apenas órgãos estatais participam ativamente.
Outro ponto relevante está no parágrafo 2º, que traz uma previsão específica sobre a aplicação de sanções. A lei permite que, diante do descumprimento ambiental, o IPAAM celebre Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), e, caso o infrator se comprometa concretamente a corrigir a degradação, a multa pode ser reduzida expressivamente. Essa informação exata já foi tema de pegadinhas em provas, pois os percentuais e condições precisam ser gravados com precisão.
2.ºAs penas de multa poderão ter sua exigibilidade reduzida em até 90% (noventa por cento) quando o infrator, por Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, aprovado pela autoridade competente, obrigar-se à adoção de medidas específicas para fazer cessar e corrigir a degradação ambiental.
Note a expressão “em até 90%”. Trata-se de um limite máximo de redução, não um valor fixo. Bancas costumam inverter essa lógica em questões, sugerindo que “as multas serão obrigatoriamente reduzidas em 90%”, o que não está correto. A redução depende do compromisso efetivo assumido pelo infrator no TAC, que precisa ser aprovado pela autoridade competente do IPAAM. A finalidade, aqui, é favorecer o ajuste reparador e evitar que o objetivo da lei ambiental se perca em processos longa duração sem resultados práticos.
Outro aspecto importante é a adoção de “medidas específicas para fazer cessar e corrigir a degradação ambiental”. Não basta assumir compromissos genéricos: é preciso detalhar providências, prazo e execução dentro do TAC. Todas essas minúcias, frequentemente abordadas em questões de concursos, exigem uma leitura minuciosa da literalidade, valorizando cada termo utilizado pelo legislador.
- Atue com atenção aos termos: “articulação”, “órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais”, “sociedade civil organizada”. Todos podem aparecer em alternativas, isolados ou combinados.
- Lembre-se do limite da redução da penalidade administrativa: até 90%, condicionada à assinatura e comprovação do cumprimento do TAC aprovado.
- Reflita: sempre que se deparar com alternativas que sugerem obrigatoriedade da redução, ausência de articulação com a sociedade civil ou indefinição de autoridade competente, desconfie – o texto é claro e direto nesses pontos.
Questões: Articulação com outros órgãos (parágrafos 1º e 2º)
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) atua de forma isolada, sem necessidade de articulação com outras entidades ou a sociedade civil para o cumprimento de suas competências.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação do IPAAM com a sociedade civil é irrelevante para a execução das suas ações de gestão ambiental, já que a participação se restringe estritamente aos órgãos públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC), permitindo a redução da multa em até 90% quando o infrator assume o compromisso de corrigir a degradação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A redução da penalidade administrativa prevista para os infratores pelo IPAAM é obrigatória, independentemente do compromisso efetivo assumido pelo infrator no Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM articula suas ações com outros órgãos e a sociedade civil organizada, visando a ampliar sua capacidade de resposta e acelerar a tomada de decisões em gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode considerar um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental como condição sine qua non para proceder com ações de sanção, mesmo que o infrator não apresente compromissos específicos.
Respostas: Articulação com outros órgãos (parágrafos 1º e 2º)
- Gabarito: Errado
Comentário: O IPAAM deve articular-se com órgãos públicos e a sociedade civil organizada, reforçando a importância dessa integração para a celeridade dos processos e o alcance de seus objetivos de gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei reconhece o papel fundamental da sociedade civil organizada nas ações ambientais, enfatizando que a articulação não se limita ao poder público, mas inclui também ONGs e coletivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que a exigibilidade da multa pode ser reduzida em até 90% em casos em que o infrator, através de um TAC aprovado, se compromete a adotar medidas específicas para corrigir a degradação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A redução de até 90% da multa depende do compromisso efetivo do infrator no TAC, que deve ser aprovado pela autoridade competente do IPAAM. Não se trata de uma redução automática, mas da condição de cumprimento das medidas acordadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A articulação do IPAAM com diversas esferas do poder público e a sociedade civil é essencial para a eficácia de suas ações e para alcançar de forma mais rápida as finalidades da gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A adoção de um TAC depende não apenas de sua celebração, mas do detalhamento das medidas específicas que o infrator se compromete a adotar para cessar e corrigir a degradação ambiental, sendo, portanto, um requisito essencial para eficácia na aplicação de sanções.
Técnica SID: SCP
Patrimônio e Receita do IPAAM (arts. 5º e 6º)
Composição e finalidade do patrimônio
O patrimônio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é formado por um conjunto de bens, direitos e documentos, cuja origem e destinação estão cuidadosamente descritas em lei. É fundamental compreender os elementos que integram esse patrimônio, pois todo o funcionamento e a realização dos objetivos do IPAAM dependem desses recursos. A literalidade dos dispositivos abaixo traz pontos que frequentemente confundem candidatos em provas, principalmente quanto ao que pode compor o patrimônio da autarquia. Observe os detalhes e as possibilidades de formação e destinação dos bens do IPAAM.
Art. 5.º O patrimônio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é constituído por bens móveis e imóveis, direitos e acervo documental de sua propriedade à data desta Lei.
Aqui está a composição básica: bens móveis (como veículos, máquinas, equipamentos), bens imóveis (prédios, terrenos), direitos (por exemplo, créditos a receber) e acervo documental (arquivos físicos e digitais). Todos pertencentes ao IPAAM até a data da publicação da lei. Esta enumeração literal elimina margens para interpretações ampliativas — somente o que está expressamente incluído na redação deve ser considerado.
§ 1.º O patrimônio do IPAAM poderá ser constituído, ainda, de bens móveis ou imóveis que lhes foram ou venham a ser transferidos, ou que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
Neste parágrafo, amplia-se a possibilidade de aquisição patrimonial. São admitidos: bens transferidos ao IPAAM (sejam repassados por terceiros, órgãos públicos ou privados), bens que venham a ser adquiridos após a lei e, ainda, aqueles resultantes de renda patrimonial (como aluguéis ou rendimentos de investimentos). Fique atento ao advérbio “ainda”: ele permite somar esses elementos aos já mencionados no caput. Uma pegadinha comum em provas é a omissão do termo “transferidos” ou “provenientes de renda patrimonial” — dois detalhes que fazem toda a diferença.
§ 2.º Os bens e direitos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.
O segundo parágrafo trata da destinação e da alienação de bens. O uso dos bens e direitos do IPAAM deve ser restrito à realização de suas finalidades institucionais. Ou seja: todo o material, imóvel ou direito deve contribuir para o cumprimento da missão ambiental da autarquia. Agora repare no trecho “quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados”. Aqui estão condições para que o IPAAM possa vender, alugar ou trocar (alienar, locar ou permutar) seus bens — sempre respeitando a legislação específica do tema. Muitas questões erradas de concurso mudam a expressão “exclusivamente na realização de suas finalidades” para “principalmente” ou omitem as formas “locados ou permutados”, o que torna a alternativa incorreta.
Imagine, por exemplo, que um veículo pertencente ao IPAAM tornou-se obsoleto e não serve mais ao serviço ambiental. Caso seja considerado disponível (ou seja, sem necessidade para atividades-fim), esse bem poderá ser alienado (vendido), locado (alugado) ou permutado (trocado), desde que observada toda a legislação pertinente. Ressalte em sua leitura: esse processo não pode ser feito de qualquer maneira, pois sempre será guiado pelas normas legais específicas.
Perceba que a lei disciplina não só o que compõe o patrimônio, mas também como ele deve ser maneado e empregado. O foco do legislador é assegurar que todos os recursos do IPAAM estejam a serviço de sua missão institucional e que sua disponibilidade para alienação ou outra destinação obedeça aos critérios legais. Fique atento a cada detalhe, pois interpretações equivocadas quanto à disponibilidade ou forma de utilização dos bens podem causar erro tanto na elaboração de questões como na sua resolução.
Questões: Composição e finalidade do patrimônio
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é constituído exclusivamente por bens móveis, imóveis, direitos e acervo documental adquiridos até a data da publicação da lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A alienação de bens do IPAAM pode ser feita independentemente das finalidades da autarquia, conforme a legislação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode adquirir bens móveis ou imóveis que resultem de renda patrimonial, além dos que lhe foram transferidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização dos bens patrimoniais do IPAAM deve ser flexível, permitindo sua destinação para atividades que não estejam diretamente ligadas à sua missão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Os bens do IPAAM podem ser alienados, locados ou permutados se estiverem considerados disponíveis, conforme as disposições legais aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio do IPAAM inclui não apenas os bens que estão registrados legalmente, mas também aqueles que venham a ser adquiridos ou transferidos posteriormente.
Respostas: Composição e finalidade do patrimônio
- Gabarito: Certo
Comentário: O patrimônio do IPAAM é formado por bens que integram o acervo da autarquia à data da publicação da lei, conforme explicitado no artigo. A expressão ‘exclusivamente’ orienta que apenas o que está mencionado pode ser considerado, excluindo compreensões ampliativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os bens e direitos do IPAAM devem ser utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades institucionais. A alienação deve ocorrer somente quando os bens forem considerados disponíveis, respeitando as condições legais, o que a afirmação ignora.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei permite a aquisição de bens móveis e imóveis que sejam transferidos ao IPAAM ou que venham a ser adquiridos através de renda patrimonial, possibilitando a ampliação de seu patrimônio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Existe uma restrição clara acerca do uso dos bens patrimoniais, que devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades institucionais do IPAAM, impossibilitando aplicações em atividades alheias à sua missão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A alienação, locação ou permuta dos bens do IPAAM somente se faz quando tais bens são considerados disponíveis e deve respeitar a legislação específica, o que está claramente descrito na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê que o patrimônio do IPAAM é ampliado por bens que venham a ser adquiridos ou transferidos, indicando uma clara disposição de crescimento e adaptação patrimonial.
Técnica SID: SCP
Gestão e destinação dos bens e direitos
A compreensão sobre a gestão e destinação dos bens e direitos do IPAAM é essencial para interpretar, com precisão, como a autarquia administra seu patrimônio e de que maneira ele pode ser utilizado, transferido ou alienado. Toda a lógica de funcionamento patrimonial da autarquia está prevista de forma detalhada no art. 5º da Lei Delegada nº 102/2007. Aqui, cada termo e expressão tem peso relevante em provas: não é o mesmo falar em “propriedade”, “transferência”, “alienação” ou sobre a obrigatoriedade de destinação. Veja, a seguir, os dispositivos literais:
Art. 5.º O patrimônio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é constituído por bens móveis e imóveis, direitos e acervo documental de sua propriedade à data desta Lei.
O primeiro ponto fundamental: o patrimônio inicial do IPAAM inclui todo bem móvel, imóvel, direito e também o acervo documental que era de sua propriedade na data da publicação da lei. Bens móveis são, por exemplo, veículos ou equipamentos. Já imóveis podem ser edifícios e terrenos. Direitos abrangem, por analogia, créditos devidos ao IPAAM ou qualquer vantagem econômica que ele detenha.
§ 1.º O patrimônio do IPAAM poderá ser constituído, ainda, de bens móveis ou imóveis que lhes foram ou venham a ser transferidos, ou que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
O parágrafo 1º amplia o escopo do patrimônio. O IPAAM pode incorporar patrimônio de três formas centrais: bens transferidos anteriormente ou no futuro por terceiros, bens adquiridos no exercício de suas atividades (por exemplo, compra direta), e bens obtidos a partir de renda patrimonial (aluguel de imóveis, juros de investimentos, etc.). Atenção à expressão “inclusive os provenientes de renda patrimonial”: ela indica que receitas geradas a partir de bens também podem se reverter em novos bens a serem incorporados ao patrimônio.
§ 2.º Os bens e direitos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.
O parágrafo 2º delimita a destinação dos bens e direitos: só podem ser usados para executar as finalidades institucionais do IPAAM. Há, ainda, a previsão expressa de que esses bens e direitos, se considerados disponíveis (o que exige análise prévia, pois envolve critérios de disponibilidade momentânea ou definitiva), podem ser alienados (vendidos), locados (alugados) ou permutados (trocados), sempre de acordo com as exigências estabelecidas na legislação específica.
Note a palavra-chave “exclusivamente” — significa que o patrimônio da autarquia não pode ser desviado para fins alheios à proteção ambiental e à gestão administrativa prevista em lei. A alienação, locação ou permuta exigem, obrigatoriamente, a observância de regras legais, o que costuma ser alvo de pegadinhas em concursos: qualquer operação deve respeitar procedimentos públicos, inclusive procedimentos licitatórios (quando for o caso).
- Bens móveis: objetos, equipamentos e veículos;
- Bens imóveis: edificações, terrenos e construções;
- Direitos: créditos financeiros, contratos ou vantagens que geram renda à autarquia;
- Acervo documental: todos os documentos pertencentes ao IPAAM até a data da lei.
Em concursos, é importante perceber que nem todo bem sob uso do IPAAM integra definitivamente seu patrimônio. Há diferenciação entre bens de propriedade e bens apenas utilizados. Atenção também às palavras “temporária ou definitivamente disponíveis”, que abrem possibilidade para uso transitório de bens (exemplo: prédio ocioso pode ser alugado enquanto não atende suas finalidades, desde que permitido em lei).
Observe que, para alienar, locar ou permutar bens, o IPAAM não pode agir livremente: deve sempre respeitar “as disposições legais pertinentes”, reforçando que, para qualquer operação patrimonial, é obrigatório o cumprimento das normas administrativas e de direito público.
Para revisar, pense em situações práticas. Imagine que o IPAAM recebe a doação de um terreno: esse imóvel passa a integrar seu patrimônio. Se futuramente ele não for mais necessário para as atividades da autarquia, pode ser vendido ou permutado, desde que seguidos todos os trâmites legais. São detalhes como esses que costumam ser cobrados em provas, geralmente trocando palavras (“podem ser alugados”) ou omitindo as exigências de observância legal — não se deixe confundir.
Concluindo este bloco, a gestão e destinação dos bens e direitos do IPAAM está ancorada em três pilares: finalidade exclusiva, possibilidade de ampliação do patrimônio ao longo do tempo e obrigatoriedade de observância às normas públicas para qualquer destinação diferente do uso direto. Memorize não apenas os termos centrais, mas também o encadeamento lógico: bens só podem ser usados para as finalidades do IPAAM e, se disponíveis, podem ser alienados, locados ou permutados dentro da legalidade. Pratique comparar enunciados! Questões podem explorar facilmente trocas de sentido, omissões ou inversões nos termos.
Questões: Gestão e destinação dos bens e direitos
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) inclui bens móveis, imóveis, direitos e um acervo documental que pertenciam à autarquia na data de publicação da lei que o instituiu.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode alienar, locar ou permutar seus bens e direitos sem a necessidade de cumprir requisitos legais específicos, se considerados disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio do IPAAM pode ser ampliado por meio de novos bens adquiridos no exercício de suas atividades, além de transferências de terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que os bens do IPAAM sejam utilizados em suas finalidades institucionais, é necessário considerar se eles estão temporária ou definitivamente disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode utilizar seus bens para qualquer fim que considerar necessário, não se restringindo às atividades relacionadas à proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O acervo documental do IPAAM, reconhecido como parte de seu patrimônio, abrange apenas documentos gerados após a publicação da lei que instituiu a autarquia.
Respostas: Gestão e destinação dos bens e direitos
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a lei estabelece que o patrimônio inicial do IPAAM compreende todos os bens móveis e imóveis, direitos e o acervo documental que eram de sua propriedade ao momento da publicação. Assim, a definição de patrimônio é abrangente e inclui todos esses elementos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a alienação, locação ou permuta de bens do IPAAM deve sempre respeitar as disposições legais pertinentes. A obrigatoriedade da observância de normas públicas é um aspecto crucial na gestão patrimonial da autarquia, limitando a liberdade de disposições de seus bens.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação permite ao IPAAM constituir seu patrimônio com bens adquiridos no exercício de suas atividades, bem como aqueles transferidos por terceiros, possibilitando a ampliação do acervo patrimonial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o uso dos bens da autarquia deve observar a condição de disponibilidade, que pode ser temporária ou definitiva, exigindo análise prévia conforme a destinação dos bens.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, dado que a utilização dos bens do IPAAM é restrita às finalidades institucionais voltadas para a proteção ambiental. A palavra “exclusivamente” enfatiza que os bens não podem ser desviados para fins alheios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso, pois o acervo documental inclui todos os documentos que pertenciam ao IPAAM até a data de publicação da lei, abrangendo não apenas documentos futuros, mas sim um patrimônio documental já existente.
Técnica SID: SCP
Fontes de receitas orçamentárias, próprias e doações
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM mantém o seu funcionamento a partir de receitas detalhadamente previstas pela Lei Delegada nº 102/2007. Entender cada fonte de receita é essencial para responder corretamente questões de prova sobre a estrutura financeira e administrativa do órgão. A literalidade dos dispositivos é indispensável, porque bancas cobram pequenos detalhes e trocas de palavras que mudam completamente o sentido.
Ao analisar o texto legal, perceba a diferença entre receitas oriundas do orçamento público, valores próprios arrecadados a partir das atividades do IPAAM e aquelas obtidas por doações. Cada uma dessas fontes possui previsão expressa, atribuição e origens que podem gerar pegadinhas em questões de múltipla escolha, especialmente no que diz respeito à denominação correta e aos detalhes de cada inciso.
Art. 6.º Constituem receitas do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
I – a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor,
No inciso I, o texto traz as receitas de natureza orçamentária. São aquelas que já estavam programadas pelo orçamento público ou que possam vir a ser liberadas por meio de créditos adicionais. Muitas vezes, provas tentam confundir o aluno inserindo outros recursos nessa categoria — fique atento, pois aqui a previsão é especificamente dotação orçamentária e créditos abertos ou previstos em favor do IPAAM.
II – as subvenções federais, estaduais ou municipais;
O inciso II fala das subvenções. Aqui, é importante destacar que o IPAAM pode receber recursos de qualquer ente da federação: União, Estado ou Município. Qualquer restrição, omissão ou inversão do termo pode invalidar a alternativa em concursos. Leia atentamente: as subvenções podem ser federais, estaduais ou municipais, sem limitação a um só nível de governo.
III – a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no exercício de suas finalidades;
Já o inciso III apresenta as receitas próprias, advindas dos serviços técnicos executados pelo instituto. Isso inclui, por exemplo, taxas ou valores cobrados por licenciamento ambiental, laudos, pareceres, vistorias — sempre dentro das funções que a lei atribui ao IPAAM. Não confunda essa receita com tributos ou subvenções; trata-se da remuneração direta por prestação de serviços.
IV – os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
No inciso IV, o foco recai sobre receitas patrimoniais. São os rendimentos financeiros de bens que o IPAAM possui, aplicações, ou valores guardados em depósitos e investimentos. Não se trata de receita decorrente de serviços prestados, mas do retorno obtido ao administrar o próprio patrimônio e recursos financeiros.
V – o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei destinar, total ou parcialmente, à Autarquia;
Esse inciso, o V, exige atenção especial. Ele inclui como receitas do IPAAM valores provenientes de tributos, tarifas, preços e contribuições — desde que haja uma destinação expressa em lei. Isso significa que, se determinada legislação direcionar parte da arrecadação de um tributo ou contribuição ao instituto, essa quantia comporá a receita institucional. Perceba o destaque para “total ou parcialmente”, pois a lei pode destinar apenas uma fração desses valores à autarquia.
VI – os donativos que venha a obter.
Por fim, o inciso VI aponta os donativos. O IPAAM pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que em conformidade com a legislação. Esse detalhe é essencial para não confundir doação com subvenção: subvenção é repassada por entes públicos, enquanto donativo é feito por qualquer parte interessada, sem vínculo obrigatório com o orçamento público.
Esses seis incisos detalham, de maneira exaustiva, as fontes de receitas do IPAAM. Cada item tem sua natureza específica, terminologia exata e origem definida em lei. Ao analisar enunciados de prova, observe sempre se estão corretos quanto à origem (orçamentária, subvenção, receita de prestação de serviços, rendimento patrimonial, produto de tributos/tarifas/contribuições destinados por lei, ou donativos).
Uma nota importante: as expressões “dotação orçamentária”, “créditos abertos”, “subvenção”, “remuneração pelos serviços técnicos”, “rendimentos”, “produto do recolhimento” e “donativos” aparecem exatamente dessa forma no texto legal. Pequenas alterações, trocas por termos parecidos ou omissões nos incisos costumam ser inclusive o diferencial em questões de alta complexidade.
Observe, por exemplo, como bancas costumam explorar as diferenças entre “remuneração pelos serviços técnicos” (inciso III) e “produto do recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei destinar” (inciso V). No primeiro, há vínculo com atividades finalísticas do IPAAM; no segundo, depende de autorização legal específica.
Agora, recapitule: recursos orçamentários e créditos compõem a primeira fonte de receita. Em seguida, vêm as subvenções (de qualquer esfera), depois as receitas próprias por prestação de serviços, rendimentos do próprio patrimônio, repasses legais de tributos/tarifas/contribuições e, por fim, os donativos. Essa ordem não é casual, sendo usada para garantir total transparência, rastreabilidade e legalidade na constituição das receitas do IPAAM.
O domínio dos termos, das fontes e do enquadramento desses recursos tem papel estratégico em provas de concursos. Ao resolver questões sobre receitas do IPAAM, sempre retome a leitura literal de cada inciso, sem adicionar itens que não constem do artigo 6º. Assim, você estará preparado para acertar até aquelas perguntas que parecem simples, mas trazem “pegadinhas” escondidas em trocas de palavras ou inversão de conceitos.
Questões: Fontes de receitas orçamentárias, próprias e doações
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode receber receitas oriundas de subvenções apenas do governo federal, sendo vedada a aquisição de recursos de outros entes federados.
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas do IPAAM incluem aqueles rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos, que são classificados como receitas patrimoniais.
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas do IPAAM podem incluir donativos de qualquer parte interessada, sem necessidade de vínculo com o orçamento público, diferentemente das subvenções.
- (Questão Inédita – Método SID) A remuneração pelos serviços técnicos prestados pelo IPAAM deve estar relacionada a taxas e valores cobrados que não se confundem com tributos ou subvenções.
- (Questão Inédita – Método SID) Receitas de natureza orçamentária do IPAAM incluem tanto as dotação orçamentária quanto os créditos abertos ou previstos em favor do instituto.
- (Questão Inédita – Método SID) O produto de arrecadação de tributos, tarifas ou preços que for direcionado ao IPAAM deve ser sempre destinado totalmente a essa autarquia, sem possibilidade de divisão com outros órgãos.
Respostas: Fontes de receitas orçamentárias, próprias e doações
- Gabarito: Errado
Comentário: As subvenções que o IPAAM recebe podem ser de qualquer ente da federação, incluindo União, Estados e Municípios. Portanto, é incorreto afirmar que está vedada a aquisição de recursos de outros entes federados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso IV do texto legal afirma que os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos são classificados como receitas patrimoniais do IPAAM, portanto a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os donativos podem ser recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, e não necessitam ser vinculados ao orçamento público, ao contrário das subvenções, que têm essa característica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a remuneração mencionada no inciso III é, de fato, proveniente da prestação de serviços técnicos e não é classificada como tributo ou subvenção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o inciso I especifica que as receitas orçamentárias do IPAAM abrangem as dotações orçamentárias e os créditos que forem abertos em seu favor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com o inciso V, a destinação pode ser total ou parcial, ou seja, parte dos tributos ou tarifas pode ser direcionada ao IPAAM, permitindo a divisão com outros órgãos.
Técnica SID: SCP
Estrutura organizacional do IPAAM (art. 7º)
Direção colegiada e composição principal
A direção colegiada do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é uma peça central na estrutura da autarquia. Compreender quem ocupa esses cargos e como se organizam é fundamental para candidatos, pois qualquer detalhe na designação dos órgãos ou cargos pode ser explorado em provas de múltipla escolha ou de certo/errado.
O artigo 7º da Lei Delegada nº 102/2007 define com precisão como a direção do IPAAM se constitui e estabelece explicitamente os órgãos e funções essenciais que formam sua estrutura organizacional. Atenção com os termos “Diretor-Presidente”, “Diretor Administrativo-Financeiro”, “Diretor Técnico” e “Diretor Jurídico”, pois qualquer inversão de nomes ou a supressão de algum cargo pode gerar uma pegadinha típica de concurso.
Art. 7.º Dirigido pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Jurídico, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM tem a seguinte estrutura organizacional:
O artigo começa estabelecendo que a autarquia é dirigida pelo Diretor-Presidente, autoridade máxima, e conta ainda com três diretores: Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico. Todos estes cargos compõem o núcleo da direção colegiada. Em exercícios práticos, perguntas podem explorar se a direção do IPAAM tem apenas um diretor, ou se todos esses cargos realmente existem conforme indica a lei.
Logo a seguir, o dispositivo lista, de maneira organizada, os principais órgãos que integram a estrutura do IPAAM, agrupando-os em três grandes categorias: Órgãos de Assistência e Assessoramento, Órgão de Atividades-Meio e Órgãos de Atividades-Fim. Veja o texto:
I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a)Gabinete
b)Assessoria
c)Diretoria Jurídica
Procuradoria Judicial
Procuradoria do Meio Ambiente
Procuradoria Administrativa
II – ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIOa) Diretoria Administrativo-Financeira
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a)Diretoria Técnica
Repare que o artigo utiliza letras (a, b, c) e termos específicos para nomear órgãos e setores internos. Os Órgãos de Assistência e Assessoramento incluem o Gabinete, a Assessoria e a Diretoria Jurídica. Em concursos, questões podem inverter nomes desses órgãos ou criar outros similares para confundir o candidato; ficar atento à literalidade evita esse tipo de erro.
Na Diretoria Jurídica estão vinculadas as Procuradorias: Judicial, do Meio Ambiente e Administrativa. Cada uma delas atua em âmbito próprio, sempre obedecendo ao que define o Regimento Interno. Note que a norma separa com destaque as atribuições de cada grupo — uma diferenciação importante para entender o funcionamento do IPAAM.
O Órgão de Atividades-Meio se limita à Diretoria Administrativo-Financeira. Atenção: a lei não menciona mais de um órgão nessa categoria. Alguns candidatos por distração consideram que “Atividades-Meio” pode incluir outras áreas, mas é só a Diretoria mesmo, conforme o texto legal.
Já os Órgãos de Atividades-Fim estão representados pela Diretoria Técnica. Não caia em pegadinhas: apenas essa diretoria está presente como atividade-fim na estrutura formal da Lei Delegada nº 102/2007, artigo 7º.
Se observarmos o formato completo da estrutura, temos:
- Direção Principal: Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico e Diretor Jurídico.
- Órgãos de Assistência e Assessoramento: Gabinete, Assessoria, Diretoria Jurídica (e suas Procuradorias).
- Órgão de Atividades-Meio: Diretoria Administrativo-Financeira.
- Órgãos de Atividades-Fim: Diretoria Técnica.
Esse detalhamento pode aparecer em enunciados de provas, exigindo a identificação do órgão correto e sua respectiva classificação. Por exemplo, uma questão pode perguntar: “Qual órgão integra as atividades-fim do IPAAM?” — a resposta correta, conforme o artigo, é a Diretoria Técnica.
Observe nas provas a redação exata dos cargos e órgãos. Termos como “Diretoria de Meio Ambiente” ou “Diretoria de Recursos Naturais” não existem no artigo 7º da Lei Delegada nº 102/2007. O reconhecimento conceitual correto desses pontos já representa uma grande vantagem para o candidato.
Em resumo, dominar os cargos que formam o colegiado principal e como eles se distribuem nas categorias estruturais é fundamental para não cometer erros de leitura e garantir precisão nas respostas. Fique atento a detalhes como nomes completos, subdivisões e agrupamentos internos, pois bancas examinadoras frequentemente exploram pequenas variações desses dispositivos em suas questões.
Questões: Direção colegiada e composição principal
- (Questão Inédita – Método SID) A direção colegiada do IPAAM é composta pelo Diretor-Presidente e por mais três diretores, sendo que um deles é o Diretor Técnico e os outros são o Diretor Administrativo e o Diretor Jurídico.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas possui, conforme a sua estrutura, apenas um órgão de atividades-fim, que é a Diretoria Técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM é dirigido por um Diretor-Presidente, que é a única autoridade máxima dentro da organização, não sendo assistido por outros diretores.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de assistência e assessoramento do IPAAM incluem o Gabinete, a Assessoria e a Diretoria Jurídica, que é composta por diferentes procuradorias.
- (Questão Inédita – Método SID) A organização do IPAAM é formada por uma combinação de órgãos categorizados como atividades-fim, atividades-meio e assistência, no entanto, pode haver mais de uma diretoria nas atividades-meio.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do IPAAM permite que o Diretor Técnico exerça funções de supervisão sobre os órgãos de assistência e assessoramento, como a Diretoria Jurídica.
- (Questão Inédita – Método SID) Na estrutura organizacional do IPAAM, os órgãos de atividades e as suas respectivas funções são claramente delineados, provocando uma necessidade de atenção às denominações corretas durante avaliações.
Respostas: Direção colegiada e composição principal
- Gabarito: Errado
Comentário: A direção colegiada do IPAAM é constituída pelo Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico e Diretor Jurídico. A denominação correta inclui o termo ‘Financeiro’, que é essencial para a identificação do cargo. Portanto, a afirmação apresenta erro ao omitir essa parte do título.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a disposição da Lei Delegada nº 102/2007, apenas a Diretoria Técnica é designada como órgão de atividades-fim dentro da estrutura organizacional do IPAAM. Essa informação é crucial para o entendimento da organização e evita confusões em avaliações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação incorretamente sugere que o Diretor-Presidente atua isoladamente. A Lei Delegada estabelece claramente que ele é assistido por outros três diretores, que são fundamentais para a estrutura do IPAAM. A atuação em conjunto é uma característica essencial da direção colegiada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A estrutura de órgãos de assistência e assessoramento realmente abrange o Gabinete, a Assessoria e a Diretoria Jurídica, que inclui as diversas procuradorias. Esse entendimento é essencial para identificar corretamente cada parte da organização do IPAAM em questões de concurso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A estrutura organizacional do IPAAM define que há apenas uma Diretoria Administrativo-Financeira como órgão de atividades-meio. A afirmação é falsa pela sugestão de que existem mais de uma diretoria nessa categoria, quando a norma é clara ao estabelecer apenas uma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Diretor Técnico não tem funções de supervisão sobre os órgãos de assistência e assessoramento; esta estrutura é organizada separadamente conforme a descrição da Lei. As funções e atribuições de cada diretoria são bem definidas e não se sobrepõem, o que é crucial para avaliar a gestão do IPAAM.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a organização do IPAAM detalha com precisão as denominações e funções de cada órgão, essencial para evitar confusões em provas de concurso. O cuidado com os termos usados é fundamental para o sucesso do candidato em avaliações que abordam essa estrutura.
Técnica SID: TRC
Órgãos de assistência, meio e fim
A estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM está definida de forma precisa no art. 7º da Lei Delegada nº 102/2007. Essa divisão é determinante para compreender como cada unidade interna cumpre funções específicas, sejam elas de apoio, administrativas ou finalísticas dentro da autarquia. Atenção especial ao texto legal: ele detalha o papel dos órgãos e autoridades, ponto que costuma gerar dúvidas em provas, sobretudo na diferenciação entre “atividades-meio” e “atividades-fim”.
O artigo estabelece quem está à frente da autarquia e quais órgãos a compõem, identificando formalmente cada segmento por nome e função. Essa literalidade é fundamental: em concursos públicos, a cobrança muitas vezes reproduz o texto legal ou exige o reconhecimento da estrutura exata, inclusive com o nome e atribuições dos órgãos.
Art. 7.º Dirigido pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Jurídico, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete
b) Assessoria
c) Diretoria Jurídica
Procuradoria Judicial
Procuradoria do Meio Ambiente
Procuradoria Administrativa
II – ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO
a) Diretoria Administrativo-Financeira
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Diretoria Técnica
Vamos analisar cada parte, focando no detalhamento e nas particularidades que a banca pode explorar.
1. Órgãos de assistência e assessoramento
Essas unidades têm um papel essencial no funcionamento estratégico, jurídico e administrativo do IPAAM. O apoio começa no Gabinete, responsável pela programação, coordenação, supervisão e execução de atividades que vão desde a representação política até as demandas cotidianas do Diretor-Presidente. A Assessoria auxilia tecnicamente os diretores e o procurador-chefe, fundamental em decisões administrativas e técnicas.
A Diretoria Jurídica destaca-se: além de emitir pareceres, representar judicialmente o IPAAM e participar de acordos, ela conta com três procuradorias especializadas:
- Procuradoria Judicial: atua nos assuntos judiciais em geral.
- Procuradoria do Meio Ambiente: dedica-se a matérias ambientais.
- Procuradoria Administrativa: cuida de temas administrativos internos.
O detalhamento destes órgãos evidencia como o IPAAM busca garantir controle técnico, legal e estratégico em cada decisão. É comum a banca exigir a correta correspondência entre nomes e funções dessas procuradorias: não confunda seus campos de atuação.
2. Órgão de atividades-meio
O único órgão classificado como atividade-meio é a Diretoria Administrativo-Financeira. Ela cuida das atividades de suporte logístico, financeiro, de pessoal e material. Pense nela como o motor que garante o funcionamento interno da autarquia, viabilizando instrumentos necessários para que as ações-fim aconteçam.
Os concursos gostam de questionar a diferença entre atividades-fim (aquelas que entregam a missão institucional, como o licenciamento ambiental) e atividades-meio (as de suporte, como folha de pagamento, gestão financeira e patrimonial). O art. 7º deixa isso literal ao nomear apenas a Diretoria Administrativo-Financeira nesta categoria.
3. Órgãos de atividades-fim
A Diretoria Técnica é o órgão que materializa as finalidades do IPAAM. Seu foco é o licenciamento, o monitoramento ambiental, a fiscalização e todas as ações diretamente ligadas à proteção do meio ambiente no Amazonas.
Em questões objetivas, esteja atento para não confundir a Diretoria Técnica (atividade-fim) com a Diretoria Jurídica (assistência) ou com a Diretoria Administrativo-Financeira (atividade-meio). A literalidade das classificações é determinante e cada termo tem peso específico em provas de múltipla escolha, especialmente nas bancas que exploram a diferenciação funcional.
Pontos-chave para reforçar a memorização:
- Anote que são três blocos distintos de órgãos (assistência, meio e fim).
- A Diretoria Jurídica e as procuradorias estão todas sob o grupo de assistência e assessoramento.
- Só existe uma Diretoria Administrativo-Financeira como atividade-meio, o que pode ser cobrado em perguntas do tipo: “Quais órgãos desempenham atividades-meio no IPAAM?”
- Apenas a Diretoria Técnica é classificada como de atividades-fim no texto do art. 7º.
Se uma questão alterar a ordem, omitir algum órgão, adicionar segmentos inexistentes ou trocar os blocos – por exemplo, classificar a Diretoria Jurídica como atividade-fim – tal alteração tornará a assertiva incorreta com base na literalidade do artigo. A atenção ao quadro exato apresentado na lei é fundamental para evitar pegadinhas.
Reveja sempre os nomes e funções. A relação exata do art. 7º pode ser exigida em perguntas do tipo “julgue os itens seguintes”, com pequenos desvios de nomenclatura ou agrupamento – uma estratégia clássica para avaliar quem realmente domina a interpretação literal da norma.
Questões: Órgãos de assistência, meio e fim
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é composto por uma estrutura organizacional que inclui diversos órgãos, sendo a Diretoria Técnica a única classificada como órgão de atividades-fim, responsável por funções diretamente ligadas à proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A única função da Diretoria Jurídica no IPAAM é a emissão de pareceres e a representação judicial, não incluindo atividades de assessoramento a outras diretorias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Gabinete do IPAAM é responsável exclusivamente pela gestão financeira e patrimonial, não tendo outras funções dentro da estrutura organizacional.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades-fim do IPAAM são exclusivamente realizadas pela Diretoria Técnica, que se encarrega de todas as ações diretamente ligadas ao licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação dos órgãos do IPAAM em assistência, meio e fim é irrelevante para as obrigações institucionais, uma vez que todas as diretorias colaboram igualmente para a proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A única diretoria do IPAAM encarregada de atividades de suporte, como gestão financeira e de pessoal, é a Diretoria Administrativo-Financeira.
Respostas: Órgãos de assistência, meio e fim
- Gabarito: Certo
Comentário: A Diretoria Técnica realmente é a única unidade designada como atividade-fim, que se dedica a ações como licenciamento e fiscalização ambiental, essenciais para cumprir a missão institucional do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da representação judicial e da emissão de pareceres, a Diretoria Jurídica também realiza atividades de assessoramento, visando auxiliar tecnicamente os diretores e o procurador-chefe nas decisões administrativas e técnicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Gabinete tem várias responsabilidades, incluindo programação, coordenação e supervisão, além das demandas cotidianas do Diretor-Presidente, o que demonstra seu papel estratégico e não se limita à gestão financeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As ações essenciais do IPAAM, como licenciamento ambiental e fiscalização, são de responsabilidade exclusiva da Diretoria Técnica, que é a única entidade classificada como atividade-fim na estrutura organizacional do Instituto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A classificação é crucial, pois cada categoria de órgão tem funções específicas que influenciam suas responsabilidades e estratégias no cumprimento das obrigações institucionais do IPAAM na proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Diretoria Administrativo-Financeira é a única unidade designada como órgãos de atividades-meio e é responsável por assegurar o funcionamento interno da autarquia, fundamental para as atividades-fim.
Técnica SID: PJA
Lista dos órgãos e diretorias do instituto
O artigo 7º da Lei Delegada nº 102/2007 apresenta, de maneira minuciosa, a estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM. Compreender cada órgão e diretoria é essencial para o candidato dominar a organização interna da autarquia e não errar nos detalhes que frequentemente aparecem em provas de concurso. Cada órgão tem funções específicas, e o conhecimento literal dessa composição faz a diferença na interpretação detalhada exigida pelas bancas.
Observe que a legislação distingue três grandes grupos em sua estrutura: Órgãos de Assistência e Assessoramento, Órgão de Atividades-Meio e Órgãos de Atividades-Fim. Cada um desses recortes tem sua importância e cobra uma leitura atenta dos cargos e unidades ali dispostas. Veja a seguir o dispositivo legal, mantendo a literalidade:
Art. 7.º Dirigido pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Jurídico, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Gabinete
b) Assessoria
c) Diretoria Jurídica
- Procuradoria Judicial
- Procuradoria do Meio Ambiente
- Procuradoria Administrativa
II – ÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO
a) Diretoria Administrativo-Financeira
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Diretoria Técnica
Agora, vamos detalhar cada uma das partes para facilitar a memorização e esclarecer onde muitos candidatos podem confundir:
Órgãos de Assistência e Assessoramento: incluem o Gabinete, a Assessoria e a Diretoria Jurídica. Dentro da Diretoria Jurídica há três Procuradorias: Judicial, do Meio Ambiente e Administrativa. É importante lembrar que as Procuradorias estão subordinadas à Diretoria Jurídica. Muitas vezes, questões de concurso trocam a ordem ou apresentam unidades inexistentes, como “Procuradoria Financeira” (que não existe). Fique atento!
Órgão de Atividades-Meio: é representado unicamente pela Diretoria Administrativo-Financeira. O termo “atividades-meio” refere-se aos setores que dão suporte, como áreas de pessoal, orçamento e administração financeira. Questões podem tentar confundir o candidato incluindo mais de uma diretoria aqui, mas apenas a Diretoria Administrativo-Financeira consta neste grupo.
Órgãos de Atividades-Fim: composto exclusivamente pela Diretoria Técnica. O “atividade-fim” se refere ao setor do IPAAM responsável diretamente pelas missões ambientais da autarquia, como licenciamento e monitoramento ambiental. Atenção: o plural “Órgãos de Atividades-Fim” pode induzir o erro, pois há apenas a Diretoria Técnica dentro dele!
Pense na estrutura organizacional como se fosse um time dividido em três grandes setores: apoio e planejamento (assistência e assessoramento), sustentação administrativa (atividades-meio) e execução das missões ambientais (atividades-fim). Cada setor, com seus respectivos órgãos, trabalha de forma integrada sob a direção do Diretor-Presidente e dos demais diretores.
Em provas, recomenda-se atenção especial à hierarquia e aos nomes exatos das unidades. Questões do tipo “marque a alternativa que NÃO corresponde a um órgão do IPAAM…” são clássicas, então memorize com precisão: Gabinete, Assessoria, Diretoria Jurídica (com suas três Procuradorias), Diretoria Administrativo-Financeira e Diretoria Técnica. Qualquer unidade fora disso deve ser vista com desconfiança ao resolver as questões.
Agora, aproveite a visualização e leia novamente o artigo dentro do bloco destacado. Essa fixação vai evitar os erros que geralmente acontecem por pequenas trocas de termos.
Questões: Lista dos órgãos e diretorias do instituto
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é dirigido pelo Diretor-Presidente e possui um Diretor Técnico, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Jurídico, que junto a essas diretorias, compreendem os únicos órgãos existentes na estrutura organizacional do IPAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de assistência e assessoramento do IPAAM incluem o Gabinete, a Assessoria e a Diretoria Jurídica, que possui três procuradorias distintas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Técnico do IPAAM é a única unidade responsável pelas atividades-fim, que envolvem diretamente as missões ambientais e o controle de licenciamento da autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) O único órgão do IPAAM indicado como atividade-meio é a Diretoria Jurídica, que oferece suporte às outras diretorias.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura organizacional do IPAAM permite a presença de múltiplos órgãos de atividades-fim, o que se reflete na pluralidade mencionada na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentro da Diretoria Jurídica do IPAAM, a Procuradoria Administrativa é uma das subunidades que exercem funções específicas. A Diretoria é responsável por questões legais ligadas à administração da autarquia.
Respostas: Lista dos órgãos e diretorias do instituto
- Gabarito: Errado
Comentário: A estrutura organizacional do IPAAM inclui diversas unidades sob a Diretoria Jurídica, como a Procuradoria Judicial, do Meio Ambiente e Administrativa. Portanto, afirmar que as diretorias subordinadas são os únicos órgãos é incorreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a Diretoria Jurídica do IPAAM realmente é composta pela Procuradoria Judicial, do Meio Ambiente e Administrativa, conforme especificado na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a Diretoria Técnica é, de fato, a unidade designada para executar as atividades-fim do IPAAM, focando na proteção ambiental e no licenciamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Diretoria Administrativo-Financeira é a única unidade classificada como órgão de atividades-meio no IPAAM, e não a Diretoria Jurídica, que está vinculada às atividades de assessoramento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois dentro da estrutura de atividades-fim do IPAAM existe somente a Diretoria Técnica, não sendo verdade a plurality de órgãos neste grupo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, visto que a Procuradoria Administrativa está de fato subordinada à Diretoria Jurídica, garantindo suporte legal na área administrativa do IPAAM.
Técnica SID: SCP
Competências das unidades internas do IPAAM (art. 8º)
Gabinete, Assessoria e Diretoria Jurídica
Ao estudar as competências das unidades internas do IPAAM, é essencial compreender as funções específicas do Gabinete, da Assessoria e da Diretoria Jurídica. Cada uma dessas unidades tem atribuições bem definidas, que aparecem de forma expressa no art. 8º da Lei Delegada nº 102/2007. Entender o que cabe a cada uma evita confusões comuns em questões objetivas, especialmente em provas que valorizam a interpretação literal e a atenção aos detalhes da norma.
Muitos candidatos confundem as responsabilidades desses órgãos. Por isso, observar os termos utilizados e as ações que são descritas para cada um deles pode evitar erros clássicos. Focalize nas palavras “programação”, “supervisão”, “assistência” e “representação”, pois são fundamentais para diferenciar as competências.
Art. 8.º As unidades integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM tem as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
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GABINETE
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I – GABINETE – programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;
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O Gabinete é responsável pelas atividades administrativas de apoio direto ao Diretor-Presidente. O destaque está em “programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social”. Atenção à palavra “representação”, pois o Gabinete é quem organiza e executa ações que expõem oficialmente o IPAAM, seja em agendas políticas, administrativas ou sociais.
Imagine o Gabinete como o centro estratégico que garante que o Diretor-Presidente cumpre suas funções institucionais representando o órgão em diversas esferas. Se cair em prova a expressão “execução das atividades de representação”, saiba que ela remete diretamente ao Gabinete.
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ASSESSORIA
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II – ASSESSORIA – assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e ao Procurador-Chefe, em assuntos técnicos e administrativos;
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A Assessoria, por sua vez, tem como tarefa fundamental prestar “assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e ao Procurador-Chefe, em assuntos técnicos e administrativos”. Ou seja, o foco da Assessoria está em ajudar essas autoridades nas decisões e encaminhamentos que envolvem tanto o aspecto técnico quanto administrativo.
Note que a expressão usada na lei é “assistência”, o que indica suporte, auxílio, orientação técnica. Aqui, a Assessoria não executa diretamente representações externas, mas atua de forma acessória, dando base e apoio intelectual/administrativo para o funcionamento do IPAAM. Em um cenário prático, se uma dúvida sobre procedimento interno técnico-administrativo surgir, será função da Assessoria orientar.
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DIRETORIA JURÍDICA
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III – DIRETORIA JURÍDICA – representação do IPAAM nos procedimentos judiciais e extrajudiciais em que for parte, como autor, réu, assistente ou oponente, promovendo o acompanhamento, até o final, das ações do Instituto, comunicando as decisões proferidas nos feitos de sua responsabilidade e instruindo a Direção quanto ao exato cumprimento dos julgados; proposição de ações civis públicas de reparação ou prevenção de dano ambiental; participação em acordos extrajudiciais; assistência ao Diretor-Presidente e aos Diretores do Instituto, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Autarquia, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados; elaboração de contratos e convênios, com o acompanhamento das respectivas publicações dos extratos no Diário Oficial do Estado e o envio de cópia ao Tribunal de Contas Estadual, no prazo estabelecido; requisição, quando necessário, dos demais setores do Instituto, de diligências pertinentes e cabíveis para esclarecer situações submetidas à sua apreciação; elaboração, acompanhamento, cumprimento e exigência de cumprimento da programação anual de trabalho; assistência ao Diretor-Presidente do IPAAM na realização de Audiências Públicas de interesse do Instituto;
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A Diretoria Jurídica tem uma gama de funções essenciais voltadas para a legalidade dos atos do IPAAM. O primeiro ponto é a representação do Instituto em procedimentos judiciais e extrajudiciais, seja como autor, réu, assistente ou oponente, com o dever de acompanhar os processos até o fim e comunicar as decisões relevantes à Direção.
Preste atenção nos termos “proposição de ações civis públicas”, “participação em acordos extrajudiciais”, bem como a assistência prestada aos dirigentes, por meio de pareceres ou outros documentos jurídicos. Esse apoio visa orientar decisões e garantir que todos os atos estejam em conformidade com a legislação.
Outra função típica e que pode aparecer em alternativas de prova: a elaboração e acompanhamento de contratos e convênios, além do cuidado de enviar os extratos ao Tribunal de Contas Estadual. A Diretoria Jurídica é ainda responsável por requerer diligências a outros setores, para que situações específicas sejam devidamente esclarecidas.
Se na alternativa aparecer organização de audiências públicas, é importante lembrar: cabe à Diretoria Jurídica assistir o Diretor-Presidente na realização dessas audiências quando houver interesse do Instituto. A amplitude de suas funções exige domínio atencioso do texto, pois qualquer mudança sutil no enunciado, como trocar “representação” por “assistência técnica” pode tornar a afirmativa incorreta.
Esse detalhamento não deixa margem para interpretações vagas nas provas, pois cada termo do dispositivo legal se refere a uma atividade concreta e específica, característica essencial da estrutura organizacional do IPAAM.
Questões: Gabinete, Assessoria e Diretoria Jurídica
- (Questão Inédita – Método SID) O Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é responsável pela supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social, garantindo que o Diretor-Presidente cumpra suas funções institucionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Assessoria do IPAAM tem como atribuição principal a assistência ao Diretor-Presidente em assuntos de natureza exclusivamente política, sem envolvimento em questões administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Jurídica do IPAAM é responsável pela proposição de ações civis públicas, bem como por acompanhar processos judiciais em que o Instituto seja parte, comunicando as decisões relevantes à Direção.
- (Questão Inédita – Método SID) A função da Assessoria no IPAAM é a execução direta das atividades de representação, suprindo diretamente a ausência do Gabinete nas questões políticas e sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Gabinete do IPAAM é encarregado de elaborar contratos e convênios, sendo esta uma de suas principais competências e atribuições.
- (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Jurídica auxilia o Diretor-Presidente por meio da emissão de pareceres e apoio na realização de audiências públicas, que são atividades específicas de sua competência.
Respostas: Gabinete, Assessoria e Diretoria Jurídica
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta, pois o Gabinete efetivamente realiza a programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação do IPAAM, essencial para o desempenho do Diretor-Presidente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a Assessoria também desempenha funções administrativas além das políticas, prestando suporte técnico e auxílio em diversas decisões relacionadas ao IPAAM.
Técnica SID: TCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta. A Diretoria Jurídica realmente exerce a função de representar o IPAAM em processos judiciais e extrajudiciais e está encarregada de comunicar as decisões proferidas nos feitos em que está envolvida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a Assessoria não executa atividades de representação, mas sim presta assistência ao Diretor-Presidente, Diretores e Procurador em temas técnicos e administrativos, sem atuar diretamente nas representações sociais e políticas.
Técnica SID: TCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa está incorreta, pois a elaboração de contratos e convênios é uma atribuição específica da Diretoria Jurídica, e não do Gabinete, que tem papel na execução das atividades de representação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Diretoria Jurídica tem a função de oferecer assistência ao Diretor-Presidente na realização de audiências públicas e na emissão de pareceres, o que a torna crucial para o controle jurídico das atividades do IPAAM.
Técnica SID: PJA
Procuradorias especializadas (Judicial, Meio Ambiente, Administrativa)
No âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, as procuradorias especializadas constituem unidades internas de apoio e assessoramento jurídico, com atribuições específicas para cada área de atuação. Compreender exatamente o papel de cada uma delas é essencial, pois em concursos costuma-se explorar as diferenças de competência e detalhamento literal das funções. Observe como a lei distingue cada procuradoria:
Cada procuradoria atua dentro de sua respectiva área, obedecendo ao que está descrito no Regimento Interno do órgão. Ou seja, suas competências não se confundem, e cada uma oferece suporte jurídico em matéria delimitada: judicial, ambiental e administrativa. Repare também na expressão “no âmbito de sua competência”, que limita a atuação de cada procuradoria ao seu campo específico.
IV – PROCURADORIA JUDICIAL – apoio, no âmbito de sua competência, conforme disciplinado no Regimento Interno do Órgão, aos assuntos judiciais em geral;
V – PROCURADORIA DO MEIO AMBIENTE – apoio, no âmbito de sua competência, conforme disciplinado no Regimento Interno do Órgão, aos assuntos de meio ambiente em geral;
VI – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA – apoio, no âmbito de sua competência, conforme disciplinado no Regimento Interno do Órgão, aos assuntos administrativos em geral;
Veja como a redação utiliza a estrutura padrão: início pela área (“PROCURADORIA JUDICIAL”, “PROCURADORIA DO MEIO AMBIENTE”, “PROCURADORIA ADMINISTRATIVA”), seguida da função principal (“apoio”) e da indicação expressa de que a atuação está disciplinada em regras internas (Regimento Interno do Órgão). Essa construção reforça a exigência de atuação estritamente dentro de sua competência — uma palavrinha que pode definir o acerto ou o erro na prova.
Imagine uma questão em que a prova afirme que a Procuradoria Judicial tem competência para atuar em temas ambientais: aqui, ocorre um erro clássico, já que a lei delimita a Procuradoria Judicial aos “assuntos judiciais em geral”, enquanto a Procuradoria do Meio Ambiente cuida especialmente dos “assuntos de meio ambiente em geral”.
Outro ponto frequente em questões é a tentativa de inverter as atribuições: ao decorá-las de modo automático o candidato pode errar. Uma estratégia eficiente é sempre associar: assuntos judiciais – Procuradoria Judicial; assuntos ambientais – Procuradoria do Meio Ambiente; assuntos administrativos – Procuradoria Administrativa.
No estudo do texto literal, evite confusões como “todos auxiliam em tudo”. A lei é clara sobre o limite da atuação de cada procuradoria. O detalhamento sobre como esse apoio é prestado (por exemplo, elaboração de peças processuais, pareceres etc.) fica para o Regimento Interno, mas, para fins de prova, atenha-se exatamente ao que está escrito nos dispositivos que acabamos de citar.
Essa atenção ao limite de competência, aliado ao reconhecimento dos termos utilizados pela lei, facilita a identificação de “pegadinhas” e falhas de substituição de palavras nas alternativas — algo explorado constantemente por bancas de concurso.
Questões: Procuradorias especializadas (Judicial, Meio Ambiente, Administrativa)
- (Questão Inédita – Método SID) A Procuradoria Judicial do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) atua em assuntos administrativos, oferecendo apoio jurídico conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) A Procuradoria do Meio Ambiente, no âmbito do IPAAM, possui a competência exclusiva para atuar em todos os tipos de assuntos relacionados ao meio ambiente, independentemente das regras estabelecidas no Regimento Interno do órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada uma das procuradorias do IPAAM pode oferecer apoio jurídico em sua respectiva área de competência, conforme descrito no Regimento Interno do órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Procuradoria Administrativa dentro do IPAAM é fornecer apoio jurídico em assuntos relacionados ao meio ambiente, conforme as diretrizes normativas estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) No IPAAM, as procuradorias têm suas competências limitadas conforme expresso em norma interna, o que evita confusões sobre a área de atuação de cada uma delas.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Procuradoria Judicial abrange tanto assuntos judiciais quanto administrativos, segundo as diretrizes fornecidas no Regimento Interno do IPAAM.
Respostas: Procuradorias especializadas (Judicial, Meio Ambiente, Administrativa)
- Gabarito: Errado
Comentário: A Procuradoria Judicial é responsável apenas pelos assuntos judiciais em geral, enquanto a Procuradoria Administrativa lida com questões administrativas. Portanto, a afirmação está incorreta, pois confunde as competências de cada procuradoria.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Procuradoria do Meio Ambiente atua apenas em assuntos de meio ambiente que estejam delimitados no Regimento Interno do IPAAM. A afirmação é errada ao sugerir que pode atuar sem limites ou regras específicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois realmente cada procuradoria do IPAAM atua no âmbito das suas competências específicas, conforme instituído no Regimento Interno, sem que haja sobreposição de funções.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Procuradoria Administrativa é responsável apenas por assuntos administrativos. A atribuição de atuar em questões ambientais pertence exclusivamente à Procuradoria do Meio Ambiente, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. As procuradorias do IPAAM possuem suas áreas de atuação bem delimitadas pelo Regimento Interno, garantindo a clareza e evitando confusões quanto às suas competências.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Procuradoria Judicial é restrita a assuntos judiciais em geral. A afirmação contém erro ao incluir a atuação em assuntos administrativos, que é de competência da Procuradoria Administrativa.
Técnica SID: SCP
Diretorias Administrativo-Financeira e Técnica
A Lei Delegada nº 102/2007 dedica dispositivos específicos para detalhar as competências de cada uma das diretorias integrantes da estrutura do IPAAM. Entender essas atribuições é essencial para evitar confusão com competências de outras áreas e identificar com precisão o papel específico de cada diretoria na organização da Autarquia.
O artigo 8º estabelece de forma clara as funções da Diretoria Administrativo-Financeira e da Diretoria Técnica. O foco está na execução, coordenação e supervisão de processos que garantem o funcionamento administrativo, financeiro e operacional do órgão. É importante ficar atento às palavras “direção”, “coordenação”, “supervisão” e “execução”, pois elas aparecem nos dois incisos e são sinais de que essas diretorias não se restringem a tarefas burocráticas: elas possuem atuação efetiva e contínua na gestão do IPAAM.
VII – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – direção, coordenação, supervisão e execução, no âmbito da Autarquia, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
Veja como esse inciso apresenta uma lista fechada de áreas de atuação: pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais. É como se a Diretoria Administrativo-Financeira fosse o “coração logístico” do IPAAM, responsável por garantir desde o pagamento dos funcionários, passando pela manutenção dos bens, até o funcionamento dos sistemas de informática. Cada termo do inciso é um possível ponto de cobrança em prova. Já parou para pensar como uma questão pode trocar “informática” por “pesquisa técnica” para tentar confundir o candidato? Atenção máxima à literalidade!
Observe que o texto ainda exige consonância com diretrizes dos órgãos centrais do Poder Executivo, ou seja, nem toda decisão é autônoma: existe uma hierarquia a ser seguida, que pode impactar rotinas e procedimentos da diretoria. A cobrança de provas pode envolver perguntas do tipo: “A Diretoria Administrativo-Financeira pode definir suas regras de orçamento e finanças independentemente do Poder Executivo?” Coloque sempre a literalidade como critério de resposta.
VIII – DIRETORIA TÉCNICA – direção, coordenação, supervisão, implementação e execução das ações referentes ao licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades industriais, comerciais, de construção, obras de infra-estrutura, recursos hídricos, minerais, da qualidade do ar; direção, coordenação, supervisão, implementação e execução das ações referentes ao licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que envolvam a utilização dos recursos florestais e pesqueiros, bem como das ações estaduais referentes ao reflorestamento, acesso, manejo e uso sustentável desses recursos; direção, coordenação, supervisão, implementação e execução das ações de fiscalização de todas as atividades antrópicas potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
O texto do inciso VIII é longo e detalhado — isso exige leitura atenta para reconhecer todos os elementos listados. A Diretoria Técnica acumula funções que abrangem licenciamento, monitoramento, fiscalização e implementação em diferentes setores: industriais, comerciais, obras de infraestrutura, recursos hídricos, minerais e qualidade do ar. Além disso, sua responsabilidade se estende às atividades relacionadas aos recursos florestais, pesqueiros e ao reflorestamento.
Você percebe como aumentam as possibilidades de pegadinhas nas provas? Trocar “fiscalização de todas as atividades antrópicas potencialmente poluidoras” por apenas “atividades industriais” é erro grave, pois o texto amplitica o raio de atuação da Diretoria Técnica. O termo “ações de fiscalização de todas as atividades antrópicas potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente” deve ser gravado com atenção, pois mostra que o foco da diretoria é abrangente e não reduzido a setores específicos.
Outro ponto relevante: o inciso não menciona elaboração de políticas — a função da Diretoria Técnica é claramente de operacionalização (licenciar, monitorar, fiscalizar, implementar e executar). Questões podem confundir trazendo atribuições de planejamento estratégico ou normatização, que não aparecem no dispositivo.
Lembre-se sempre de observar cada termo destacado: qualquer alteração no enunciado de questões de concurso pode transformar uma assertiva verdadeira em falsa. Palavras como “execução”, “implementação”, “reflorestamento”, “acesso” e “uso sustentável” carregam significado jurídico preciso, e devem ser lidas com atenção.
Em resumo, para não errar em provas, leia cuidadosamente cada palavra e repare no detalhamento das competências: a Diretoria Administrativo-Financeira cuida da estrutura interna e de suporte, enquanto a Diretoria Técnica atua diretamente nas frentes operacionais ligadas ao meio ambiente, dentro do escopo técnico definido pelo artigo 8º da Lei Delegada nº 102/2007.
Questões: Diretorias Administrativo-Financeira e Técnica
- (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM é responsável pela execução de atividades ligadas a pessoal, contabilidade e serviços gerais, sem necessidade de seguir diretrizes dos órgãos centrais do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Técnica do IPAAM é limitada a atividades industriais e não possui responsabilidades relacionadas ao licenciamento e fiscalização de recursos florestais e pesqueiros.
- (Questão Inédita – Método SID) As funções da Diretoria Técnico do IPAAM incluem a supervisão e a implementação de ações de licenciamento e fiscalização de atividades que podem ser poluidoras ou degradadoras ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Administrativo-Financeira é encarregada apenas de funções burocráticas, sem interferência nas operações financeiras do IPAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) A autonomia da Diretoria Técnico do IPAAM é absoluta em relação à execução das atividades de licenciamento e monitoramento, sem a necessidade de alinhar suas ações às diretrizes do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM se limita a cuidar do orçamento e finanças, sem responsabilidade sobre a gestão de pessoal e patrimônio.
Respostas: Diretorias Administrativo-Financeira e Técnica
- Gabarito: Errado
Comentario: A Diretoria Administrativo-Financeira deve agir em consonância com as diretrizes dos órgãos centrais do Poder Executivo, o que limita sua autonomia na definição de regras e procedimentos, especialmente nas áreas relacionadas ao orçamento e finanças.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentario: A Diretoria Técnica abrange um escopo muito mais amplo que inclui licenciamento, monitoramento e fiscalização de diversas atividades, incluindo as que envolvem recursos florestais e pesqueiros, logo, a assertiva está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentario: A Diretoria Técnica tem, de fato, a responsabilidade de supervisão e implementação das ações referentes ao licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, o que apresenta uma descrição correta das suas competências.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentario: As funções da Diretoria Administrativo-Financeira vão além de tarefas meramente burocráticas, pois incluem a coordenação e execução de procedimentos que garantem o funcionamento eficiente da Autarquia, caracterizando uma atuação efetiva na gestão do IPAAM.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentario: A Diretoria Técnica, como parte do IPAAM, deve alinhar suas ações com as diretrizes emanadas pelos órgãos centrais do Poder Executivo, portanto, não possui total autonomia em suas operações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentario: A competência da Diretoria Administrativo-Financeira abrange responsabilidades que incluem não apenas orçamento e finanças, mas também gestão de pessoal, material e patrimônio, tornando a afirmativa falsa.
Técnica SID: SCP
Competências dos dirigentes do IPAAM (arts. 9º a 11)
Atribuições do Diretor-Presidente
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM ocupa uma posição central na estrutura de comando da autarquia. Suas competências são determinadas pela lei de forma expressa, atribuindo a ele funções específicas que não podem ser transferidas. Conhecer cada uma dessas atribuições literais é fundamental tanto para o desempenho do cargo quanto para a correta interpretação em provas de concurso.
O texto normativo exige atenção aos detalhes, especialmente quanto à exclusividade das competências. Cada palavra pode implicar uma diferença de responsabilidade ou limitação legal. Veja agora o que a Lei Delegada nº 102/2007 estabelece sobre as competências do Diretor-Presidente do IPAAM:
Art. 10. Compete ainda, com exclusividade, ao Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
Já neste primeiro trecho, repare no termo “com exclusividade”. Isso significa que as funções listadas nos incisos seguintes pertencem apenas ao Diretor-Presidente e não podem ser exercidas por outro dirigente da instituição. Essa exclusividade muitas vezes é cobrada em questões de múltipla escolha ou “certo/errado”.
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Representação da Autarquia
I – representar a Autarquia, em juízo e fora dela;
O Diretor-Presidente é a “face oficial” do IPAAM perante o Poder Judiciário e demais instâncias. Apenas ele pode, de forma exclusiva, representar o órgão tanto em processos judiciais (em juízo) quanto em questões administrativas externas (fora dela). Imagine uma situação em que o IPAAM precise contestar uma penalidade judicialmente: somente o Diretor-Presidente possui legitimidade legal para tal ato.
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Movimentação de Recursos e Documentos Financeiros
II – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Setor respectivo, os recursos do Instituto, assinando cheques a outros documentos de cunho financeiro;
Aqui, o comando da movimentação financeira fica claro: a assinatura de cheques e documentos de movimentação só ocorre com a participação do Diretor-Presidente, junto ao Diretor Administrativo-Financeiro. Seja rigoroso na leitura: se o Diretor Administrativo-Financeiro estiver ausente, o Chefe do Setor respectivo assume esse papel em conjunto. Não se trata de uma função solitária; há sempre uma dupla, reforçando o controle e a segurança no gerenciamento dos recursos públicos.
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Aplicação de Reservas e Alienação de Bens Patrimoniais
III – autorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras do Instituto e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível do IPAAM;
O Diretor-Presidente também tem a exclusividade para autorizar tanto o uso das reservas financeiras quanto a venda ou destinação (alienação) dos bens e materiais considerados “inservíveis” (sem utilidade). Atenção à expressão “observada a legislação pertinente”: mesmo com essa autorização exclusiva, o ato deve seguir as normas legais gerais sobre patrimônio público, evitando irregularidades.
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Criação de Câmaras Técnicas de Compensação Ambiental
IV – instituir câmaras técnicas de compensação ambiental, nos moldes do artigo 32 do Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e do artigo 8.º da Resolução n.º 371, de 05 de abril de 2006, do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Esta função destaca o papel do Diretor-Presidente na promoção de mecanismos para compensação ambiental. “Instituir câmaras técnicas” significa criar grupos especializados cujas decisões impactam diretamente a gestão ambiental do estado. Cada referência normativa (Decreto Federal n.º 4.340/2002 e Resolução n.º 371/2006 do CONAMA) serve de base para o correto funcionamento dessas câmaras — em prova, detalhes das bases legais citadas também podem ser exigidos.
Repare que cada atribuição aqui elencada não possui delegação a outros dirigentes do IPAAM: são funções privativas do Diretor-Presidente, exigindo leitura atenta do comando legal e de seus limites. A interpretação errada de um termo pode levar o candidato a erros em questões sobre quem pode representar formalmente o instituto, movimentar recursos, autorizar processos patrimoniais ou criar estruturas técnicas específicas.
Na prática, esse conjunto de atribuições reforça o princípio da centralidade e responsabilidade: decisões de maior impacto jurídico-administrativo sempre passarão por aquele que ocupa a principal cadeira do Instituto. Em qualquer cenário de dúvida durante a prova, lembre-se das expressões “com exclusividade” e “autorizar” — elas limitam e delimitam o alcance do poder de cada função dentro do IPAAM.
Questões: Atribuições do Diretor-Presidente
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é o único responsável por representar a Autarquia em juízo e fora dele, o que significa que nenhuma outra pessoa pode exercer essa função de maneira legal.
- (Questão Inédita – Método SID) A movimentação financeira dos recursos do IPAAM pode ser feita apenas pelo Diretor-Presidente, sem a necessidade de outra autoridade, o que proporciona agilidade às operações financeiras da autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente do IPAAM pode autorizar a alienação de bens patrimoniais sem a necessidade de observar a legislação pertinente, uma vez que se trata de uma atribuição que lhe confere ampla liberdade de ação.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de câmaras técnicas de compensação ambiental pelo Diretor-Presidente do IPAAM é uma atribuição que visa implementações normativas em conformidade com legislações vigentes, cabendo unicamente a ele essa responsabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A exclusividade das atribuições do Diretor-Presidente do IPAAM garante que decisões de maior impacto jurídico-administrativo sejam sempre deliberadas pela máxima autoridade da autarquia, evitando assim a dispersão de responsabilidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente do IPAAM não possui a atribuição de movimentar recursos financeiros e pode delegar essa função a outros dirigentes que ocupam cargos na autarquia.
Respostas: Atribuições do Diretor-Presidente
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a função de representação do IPAAM é exclusiva do Diretor-Presidente, conferindo a ele legitimidade nos atos administrativos e judiciais relacionados à autarquia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a movimentação de recursos deve ser feita pelo Diretor-Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, garantindo um controle rigoroso nas operações financeiras, mesmo que o ator principal seja o Diretor-Presidente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto porque a autorização para alienação de bens patrimoniais está condicionada à observância da legislação pertinente, o que limita a liberdade de ação do Diretor-Presidente e reforça a necessidade de seguir normas legais para evitar irregularidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o Diretor-Presidente tem a atribuição exclusiva de instituir câmaras técnicas de compensação ambiental, com base na legislação específica que orienta essas estruturas, fortalecendo a responsabilidade ambiental da autarquia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a exclusividade das competências do Diretor-Presidente assegura que a tomada de decisões significativas seja centralizada, o que facilita a responsabilização e a eficácia na gestão do IPAAM.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a movimentação de recursos financeiros é uma atribuição exclusiva do Diretor-Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, não permitindo delegações a outros dirigentes, garantindo assim controle na gestão financeira.
Técnica SID: SCP
Competências dos demais diretores e gestores
No contexto da gestão do IPAAM, entender as competências dos demais dirigentes é fundamental tanto para a eficiência administrativa quanto para a correta interpretação em exames e concursos. O detalhamento das atribuições revela as responsabilidades distribuídas a quem ocupa funções de direção, excetuando-se o Diretor-Presidente (que possui competências específicas, tratadas em outro artigo).
Neste ponto, a Lei Delegada nº 102/2007 aponta de forma clara e minuciosa os deveres desses cargos por meio do art. 11. É preciso acompanhar com atenção o elenco de atribuições, pois cada uma pode ser cobrada de forma isolada, em assertivas de múltipla escolha ou em casos práticos. Atente especialmente à ordem dos termos e aos verbos que abrem cada item, pois revelam ações concretas e delimitadas.
Art. 11. Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Entidade, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
I – gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI – julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII – executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente ou dos Diretores.
Observe como o artigo detalha, logo no início, que essas competências são “comuns” aos dirigentes das unidades do IPAAM. Isso significa que, independentemente da unidade ou departamento, todos os gestores compartilham essas atribuições, além daquelas eventualmente dispostas no Regimento Interno.
Vamos destacar as funções e os termos-chave em cada inciso:
- Inciso I: “gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades”. O verbo gerir indica a obrigação de administrar ativamente os recursos, rotinas e operações do setor. Não se trata de mera supervisão, mas de condução direta e dinâmica.
- Inciso II: “assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação”. Aqui, o gestor não deve apenas administrar, mas buscar continuamente resultados de qualidade ou melhoria de processos.
- Inciso III: “zelar pelos bens e materiais sob sua guarda”. Note os termos: manutenção, conservação, modernidade e funcionamento. O foco é garantir que tudo opere em condição adequada, prevenindo deterioração, perda de valor e desatualização.
- Inciso IV: “promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados”. Observe o termo “permanente”. Não se limita a avaliações pontuais: o gestor deve acompanhar e orientar os servidores de forma constante, visando sempre aprimorar a prestação de serviços.
- Inciso V: “propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica”. O gestor identifica condutas irregulares e toma a iniciativa de sugerir correções, sempre conforme previsto em lei.
- Inciso VI: “julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber”. Aqui reside uma função de julgamento administrativo, dando ao gestor o papel de revisar decisões tomadas por seus próprios subordinados, desde que esse julgamento seja cabível.
- Inciso VII: “executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente ou dos Diretores”. Esse inciso abre espaço para atribuições específicas e eventuais, de acordo com as necessidades ou demandas que surgirem.
Essas atribuições são interdependentes e, muitas vezes, interligadas. Por exemplo, um gestor só conseguirá manter padrões de desempenho se estiver atento à avaliação dos servidores e à atualização dos bens materiais. Além disso, a autonomia para julgar recursos e indicar medidas disciplinares garante responsabilidade e autoridade, fortalecendo a estrutura administrativa como um todo.
Imagine, por exemplo, um diretor administrativo do IPAAM responsável por um setor de logística. Ele deve, ao mesmo tempo, gerir a rotina de distribuição de materiais, garantir que veículos e computadores estejam sempre operantes, avaliar mensalmente seus auxiliares, propor sanções se algum deles agir de modo inadequado e, ainda, revisar recursos administrativos apresentados por esses servidores. Caso receba uma orientação direta do Diretor-Presidente para implementar uma nova rotina de inventário, deve acatar e executar essa tarefa também (inciso VII).
Em provas, muitas questões abordam essas funções trocando partes do texto legal ou inserindo competências que não constam do rol. Por isso, leia as palavras do artigo 11 com máxima atenção. As competências aqui listadas podem ser cobradas de forma isolada ou em conjunto, e a literalidade é crucial para não ser induzido ao erro.
Se surgir dúvida, volte sempre ao texto da lei e relacione cada ação ao dia-a-dia de uma unidade autárquica. Isso facilita a visualização prática das responsabilidades e reforça o domínio do conteúdo para concursos.
Questões: Competências dos demais diretores e gestores
- (Questão Inédita – Método SID) Os dirigentes do IPAAM são responsáveis por gerir ativamente as áreas operacionais que estão sob sua responsabilidade, o que implica em uma atuação direta e dinâmica na administração dos recursos e rotinas do setor.
- (Questão Inédita – Método SID) Os gestores do IPAAM não têm a atribuição de avaliar permanentemente os servidores sob sua supervisão, mas apenas quando necessário, buscando apenas periodicidade nas avaliações.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de assegurar padrões satisfatórios de desempenho nas áreas de atuação é uma atribuição comum a todos os dirigentes das unidades do IPAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao julgar recursos contra atos de subordinados, o gestor deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação específica, o que demonstra um caráter administrativo de revisão e análise das decisões já tomadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os diretores do IPAAM podem propor medidas disciplinares unicamente de acordo com suas percepções pessoais, sem a necessidade de embasamento na legislação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução de ações adicionais por parte dos gestores do IPAAM pode ocorrer conforme a necessidade da unidade, desde que haja orientação ou determinação do Diretor-Presidente ou dos Diretores.
Respostas: Competências dos demais diretores e gestores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o termo ‘gerir’ implica uma ação ativa e direta na administração, conforme especificado nas competências dos diretores do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que, conforme o artigo 11, é explícito que os gestores devem promover uma avaliação permanente dos servidores, o que vai além de avaliações pontuais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois todos os gestores têm a obrigação de promover e assegurar padrões de desempenho satisfatórios, conforme mencionado no conteúdo sobre as competências dos dirigentes do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a competência de julgar recursos implica que o gestor analise e revise atos administrativos, fundamentando-se na legislação pertinente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é incorreta, pois as medidas disciplinares devem ser propostas conforme a legislação específica, e não de acordo com a subjetividade do gestor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação prevê que os gestores possam realizar outras ações de acordo com a orientação recebida, evidenciando a flexibilidade na atuação administrativa.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade compartilhada e disciplinar
A gestão dos órgãos públicos exige que responsabilidades sejam claramente distribuídas entre quem ocupa cargos de direção. No IPAAM, os dirigentes têm obrigações específicas e outras que são compartilhadas, sobretudo quanto ao zelo pelo patrimônio público e à disciplina administrativa. O detalhamento literal destas atribuições evita dúvidas e serve como base para análise de responsabilidade em processos administrativos e disciplinares. Observe como a lei destaca a atuação do Diretor-Presidente e dos demais dirigentes.
Art. 9.º As competências do Diretor-Presidente e dos Diretores são as estabelecidas nos artigos 17 e 18 da Lei Delegada n.º 67, desta data.
Neste artigo, a Lei remete às competências descritas em outro diploma legal para o Diretor-Presidente e os Diretores. Isso demonstra uma integração normativa e reforça a necessidade de consulta cruzada em concursos para evitar interpretações equivocadas. Ao deparar-se com tal remissão, o candidato deve ficar atento para não confundir competências exclusivas com as compartilhadas.
Art. 10. Compete ainda, com exclusividade, ao Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
I – representar a Autarquia, em juízo e fora dela;
II – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Setor respectivo, os recursos do Instituto, assinando cheques a outros documentos de cunho financeiro;
III – autorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras do Instituto e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível do IPAAM;
IV – instituir câmaras técnicas de compensação ambiental, nos moldes do artigo 32 do Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e do artigo 8.º da Resolução n.º 371, de 05 de abril de 2006, do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Aqui estão listadas atribuições que apenas o Diretor-Presidente pode exercer. Representar a autarquia “em juízo e fora dela” significa responder pelo IPAAM juridicamente e administrativamente. A movimentação dos recursos ilustra a necessidade de duplo controle, já que pressupõe sempre dois signatários (o Diretor-Presidente e outro dirigente), conferindo segurança ao gestor público e evitando fraudes. Note o cuidado da lei ao exigir obediência à legislação para alienação de bens—um ponto delicado em auditorias públicas.
A possibilidade de instituir câmaras técnicas de compensação ambiental mostra um avanço na governança ambiental, pois permite criar grupos técnicos para tratar de compensações quando houver impactos ambientais relevantes. Trata-se de uma atribuição moderna, alinhada à legislação federal.
Art. 11. Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Entidade, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM:
I – gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI – julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;
VII – executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente ou dos Diretores.
O artigo 11 detalha a responsabilidade funcional e disciplinar dos dirigentes em geral. Note que “gestão” aqui envolve não só organização, mas também fiscalização e avaliação continuada dos resultados. Fique atento ao inciso III: “zelar pelos bens e materiais” é um dever que, se descumprido, pode gerar responsabilização administrativa, cível e até penal, conforme o grau do dano ou omissão.
No contexto das atribuições disciplinares, incisos IV e V ganham destaque. O dirigente não só avalia como propõe sanções, podendo — conforme a legislação — advertir, suspender ou instaurar processos disciplinares. Isso evidencia que liderança não é apenas coordenação: inclui também garantir o cumprimento das regras e o respeito à ordem interna.
Outro ponto recorrente em provas está no inciso VI. O dirigente tem o poder de julgar recursos contra atos de seus subordinados, função que reforça o compromisso com a justiça interna e a impessoalidade administrativa. O inciso VII amplia o leque de funções, prevendo que o dirigente execute outras ações relativas à natureza da sua unidade e sob orientação superior.
Ao estudar essas atribuições, procure diferenciar o que é exclusivo do Diretor-Presidente (artigo 10) do que é compartilhado entre os dirigentes (artigo 11). Uma troca ou inversão desses comandos em uma alternativa de prova (técnica de SCP) costuma gerar muitos erros — o segredo está na leitura atenta dos termos “com exclusividade” e “demais dirigentes”.
Por fim, repare que todas as atribuições comuns são feitas “sem prejuízo do Regimento Interno”. Isso significa que o IPAAM pode detalhar e complementar essas funções por normas próprias, reforçando a dinâmica da gestão pública descentralizada.
Questões: Responsabilidade compartilhada e disciplinar
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) estabelece que a responsabilidade pela zelação do patrimônio público é compartilhada entre os dirigentes, sendo essa obrigação detalhada na legislação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente do IPAAM possui a atribuição exclusiva de judiciar em nome da autarquia, podendo agir sem a necessidade de outros dirigentes para essa função.
- (Questão Inédita – Método SID) As competências dos demais dirigentes do IPAAM incluem a promoção da avaliação permanente dos servidores sob suas responsabilidades, podendo também determinar ações disciplinares.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dirigentes do IPAAM têm competência para anular os atos de seus subordinados sem precisar passar por um processo formal de avaliação ou recurso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei que rege o IPAAM permite que o Regimento Interno da entidade defina atribuições adicionais para os dirigentes, complementando as responsabilidades estabelecidas na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente do IPAAM tem a função exclusiva de autorizar a alienação de bens patrimoniais sem qualquer necessidade de aprovação dos Diretores ou do Regimento Interno.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os dirigentes do IPAAM, independentemente de suas funções, têm direitos iguais em termos de representação legal da autarquia.
Respostas: Responsabilidade compartilhada e disciplinar
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação do IPAAM realmente exige que os dirigentes compartilhem a responsabilidade de zelar pelo patrimônio público, detalhando suas obrigações e assegurando que essas responsabilidades são analisadas em processos administrativos e disciplinares.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que o Diretor-Presidente pode representar a autarquia, mas deve agir conjuntamente com outros dirigentes na movimentação de recursos financeiros, conforme as disposições da lei. Isso gera um controle duplo nas ações realizadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta. Os dirigentes têm a responsabilidade de avaliar constantemente seus subordinados e, conforme as regras estabelecidas, propor ações disciplinares quando necessário, de acordo com as normas do IPAAM.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois os dirigentes têm o poder de julgar recursos contra atos de seus subordinados, o que implica em um processo formal antes de qualquer anulação, garantindo a justiça e a imparcialidade administrativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o Regimento Interno pode detalhar e complementar as atribuições dos dirigentes, permitindo uma gestão mais dinâmica e adequada à realidade administrativa do IPAAM.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o Diretor-Presidente deve observar a legislação pertinente e as diretrizes do Regimento Interno para realizar a alienação de bens, o que garante a conformidade legal e evita fraudes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois somente o Diretor-Presidente tem a atribuição exclusiva de representar a autarquia em juízo e fora dele, enquanto os demais dirigentes têm competências específicas e compartilhadas.
Técnica SID: PJA
Cargos em comissão e provimento preferencial (art. 12)
Quadro de cargos de provimento em comissão
O quadro de cargos de provimento em comissão é um ponto central para quem estuda a estrutura das autarquias, especialmente quando o tema envolve o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM. Nos concursos, as questões geralmente exploram a literalidade da lei e testam detalhes como a preferência para ocupação desses cargos e a extinção de cargos anteriores. Todo o conteúdo cobrado está diretamente expresso no artigo 12 da Lei Delegada nº 102/2007.
Os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, voltados a funções de direção, chefia e assessoramento. Dominar como a lei trata o preenchimento desses cargos, as referências a outros atos normativos e a transição de quadros é fundamental para evitar armadilhas clássicas das provas.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005.
Observe que há uma menção direta ao “Anexo Único” desta lei como repositório da listagem dos cargos em comissão atualmente válidos no IPAAM. Além disso, a norma declara expressamente a extinção dos cargos anteriores previstos no Anexo Único da Lei Delegada n.º 56, de 2005. Esse tipo de atualização legislativa costuma ser um ponto de pegadinha em provas: se a questão mencionar como válidos cargos previstos apenas na norma de 2005, estará incorreta.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
O parágrafo único traz uma orientação de extrema importância e fácil de confundir em alternativas objetivas. Quando a lei diz “preferencialmente”, está fixando uma prioridade de nomeação, mas não uma obrigatoriedade absoluta. Ou seja, a preferência é para que servidores de carreira do próprio IPAAM ocupem tais cargos em comissão, reforçando o aproveitamento da experiência e do conhecimento institucional. No entanto, a escolha não é limitada somente a estes servidores — a administração pode, em casos justificados, escolher outro nome, mas precisa priorizar os seus.
Repare que a menção à preferência é específica para os cargos em comissão do próprio IPAAM. Qualquer alternativa ou assertiva que generalize a preferência para cargos em outros órgãos ou que a torne obrigatória estará distorcendo a norma. O conselho principal aqui é: diante de palavras como “preferencialmente”, evite confundir prioridade com exclusividade.
Outro detalhe relevante: a lei determina expressamente, tanto no caput (cabeça do artigo) quanto no parágrafo único, o vínculo entre a nomeação para cargos em comissão e o regimento do IPAAM, além do anexo único da norma atual. Não existe, pela leitura desse artigo, autorização para ocupar cargos extintos ou para dispensar a preferência pelo quadro interno, salvo justificativas administrativas adequadas e respeitada a legislação vigente.
Para fixar, pense sempre: a literalidade da lei é sua aliada. Palavras como “especificados”, “extintos” e “preferencialmente” são interpretações-chave para não cair em pegadinhas. Caso a prova substitua o termo “preferencialmente” por “exclusivamente”, ou omita a necessidade de extinção dos cargos indicados pela lei anterior, o erro está caracterizado.
O estudo cuidadoso dessas expressões exatas é o que diferencia o candidato que domina a lei daquele que apenas a leu superficialmente. Não subestime mudanças aparentemente pequenas no texto, já que são justamente nelas que as bancas constroem dúvidas e alternativas enganosas.
Questões: Quadro de cargos de provimento em comissão
- (Questão Inédita – Método SID) O quadro de cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é exclusivamente composto por cargos indicados na legislação vigente, sem a inclusão de cargos extintos de normativas anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que a ocupação dos cargos em comissão do IPAAM deve ser feita, preferencialmente, por servidores que não pertencem aos quadros internos da autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) As mudanças nos cargos em comissão devem ser sempre reportadas ao Anexo Único da legislação vigente, sendo a referência a cargos anteriores da norma de 2005 totalmente desconsiderada nas nomeações atuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A menção ao termo “preferencialmente” na nomeação de cargos em comissão do IPAAM indica que a administração tem total liberdade para escolher candidatos independentemente do vínculo anterior com a autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da norma sobre cargos em comissão indica que a preferência para ocupação dos cargos não é uma exigência e sim uma diretriz que a administração pública deve seguir, podendo haver justificativas para selecionar outros candidatos.
- (Questão Inédita – Método SID) A extinção dos cargos anteriores relacionada ao quadro de provimento em comissão do IPAAM é uma informação irrelevante para a compreensão do atual contexto dos cargos dispostos na legislação vigente.
Respostas: Quadro de cargos de provimento em comissão
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta pois a legislação vigente determina a extinção dos cargos previstos anteriormente, mas não permite que novos cargos expirados voltem a vigorar. Portanto, a inclusão de cargos da norma anterior em qualquer contexto não é autorizada, pois a atualização legislativa deve ser sempre respeitada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma determina a prioridade para a nomeação de servidores que pertencem ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, o que significa que a escolha pode incluir outros cidadãos, mas a preferência é para com os servidores internos. Assim, o conceito de ‘preferencialmente’ não implica em obrigatoriedade, mas sim em uma priorização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta uma vez que apenas os cargos especificados no Anexo Único da legislação atual são válidos, então alterações e atualizações necessariamente devem seguir à normatização vigente, desconsiderando estruturas e cargos extintos de legislações anteriores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois o termo ‘preferencialmente’ na norma denota uma necessidade de priorização na escolha de servidores do órgão, o que não garante liberdade absoluta, tornando o aproveitamento dos quadros internos como uma prática recomendada para tais nomeações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, já que a lei estabelece que a escolha deve se dar preferencialmente por servidores internos, mas a prioridade não deve ser entendida como uma obrigação. A administração pode optar por outras alternativas mediante justificação adequada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a extinção dos cargos anteriores é crucial para assegurar que as nomeações atuais respeitem a nova legislação. Ignorar essa informação pode levar a uma interpretação distorcida sobre as permissões e restrições para nomeações no IPAAM.
Técnica SID: SCP
Extinção de cargos antigos
O artigo 12 da Lei Delegada nº 102/2007 trata dos cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Ele apresenta duas informações fundamentais para concursos: a lista de cargos atuais está em um novo anexo, e os cargos anteriores, descritos em lei antiga, foram extintos.
Isso significa que existe uma substituição formal dos cargos – os antigos deixam de existir e só valem os definidos agora. Esse detalhe costuma ser explorado em questões de prova: confundir o candidato sobre a validade de cargos extintos ou a forma de ocupação dos cargos em comissão do instituto.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005.
O primeiro ponto do artigo indica que, a partir desta Lei Delegada nº 102/2007, todos os cargos em comissão válidos são apenas aqueles especificados em seu próprio Anexo Único. Observe como o texto legal usa a palavra “extintos” para deixar claro que não subsiste qualquer outro cargo, nem mesmo em casos transitórios ou de exceção – sempre que uma banca jogar com esse detalhe, a resposta deve ser: só valem os cargos da nova lei.
Detalhe importante: o artigo faz menção expressa ao “Anexo Único” da antiga Lei Delegada nº 56/2005, reforçando que, mesmo que você encontre tabelas ou quadros de cargos anteriores, eles não têm qualquer valor a partir da vigência da Lei nº 102/2007. Em provas, podem aparecer assertivas substituindo “extintos” por outros termos (“mantidos”, “resguardados”, “transferidos”) – lembre-se: a palavra central do artigo é “extintos”.
Ainda dentro do artigo 12, há outro detalhe que pode passar despercebido por quem não faz a leitura atenta do texto legal. Veja a parte final:
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
O parágrafo único abre uma preferência clara para ocupação dos cargos em comissão: são destinados primeiramente aos próprios servidores do IPAAM. Isso não impede nomeações externas, pois a palavra “preferencialmente” indica prioridade, não exclusividade. Muitos candidatos escorregam aqui: a banca pode trocar para “exclusivamente” ou afirmar que cargos externos são vedados. O correto é: existe preferência, mas não proibição – uma sutileza típica de questões de leitura detalhada.
Pense nesta hipótese: se todos os servidores do IPAAM estiverem ocupando outras funções, ainda assim será possível nomear alguém de fora para o cargo em comissão, respeitando a norma. A banca pode explorar isso alterando ou omitindo o termo “preferencialmente” nas alternativas.
Para memorizar: cargos em comissão do IPAAM são apenas os descritos na Lei Delegada nº 102/2007, substituindo integralmente os constantes do Anexo Único da normativa anterior. Além disso, a ocupação desses cargos traz preferência para servidores da casa, mas não exclusividade.
Cuidado com pegadinhas sobre transferência, manutenção ou resguardo de cargos antigos: o texto legal é claro – os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 56, de 29 de julho de 2005, estão extintos.
Questões: Extinção de cargos antigos
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da vigência da Lei Delegada nº 102/2007, todos os cargos em comissão válidos no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas são os que estão especificados em um novo anexo que substitui os antigos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Delegada nº 102/2007 proíbe que qualquer cargo em comissão no IPAAM seja ocupado por servidores que não pertencem ao Instituto, estabelecendo que a nomeação é sempre exclusiva para os atuais servidores.
- (Questão Inédita – Método SID) Os cargos em comissão que foram descritos na antiga Lei Delegada nº 56/2005 permanecem válidos, apesar da promulgação da Lei Delegada nº 102/2007, pois a nova lei não menciona a extinção dos antigos.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘extintos’, conforme utilizado no artigo da Lei Delegada nº 102/2007, indica que os cargos anteriores não podem ser ocupados de forma transitória ou em qualquer outra condição.
- (Questão Inédita – Método SID) Se não houver servidores disponíveis do IPAAM, a ocupação dos cargos em comissão poderá ser feita apenas por servidores de outras instituições, já que o texto legal não permite nomeações de fora do instituto em nenhuma circunstância.
- (Questão Inédita – Método SID) O novo Anexo Único da Lei Delegada nº 102/2007 apresenta uma lista atualizada de cargos em comissão que substitui integralmente a antiga relação de cargos da Lei Delegada nº 56/2005.
Respostas: Extinção de cargos antigos
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei Delegada nº 102/2007, de fato, extingue os cargos constantes na normativa anterior, e apenas os novos cargos listados em seu Anexo Único têm validade. Essa mudança é afirmada claramente no texto da lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que a ocupação dos cargos em comissão deve ser feita preferencialmente por servidores do IPAAM, mas isso não impede nomeações externas, já que a palavra ‘preferencialmente’ indica apenas prioridade, não exclusividade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A nova lei é clara ao declarar que os cargos constantes na legislação anterior estão extintos, ou seja, não têm mais validade. Apenas os cargos listados na nova lei são considerados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização do termo ‘extintos’ na nova legislação indica que não há possibilidade de manutenção, resguardo ou transferência de qualquer cargo listado anteriormente. Portanto, esta assertiva é correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei permite que, caso todos os servidores do IPAAM estejam ocupando outras funções, seja possível nomear pessoas de fora para os cargos, não estabelecendo proibições, mas sim uma preferência. Falha a assertiva quando afirma exclusividade na ocupação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição da nova organização de cargos em comissão confirma que os antigos foram substituídos de forma integral com a promulgação da nova lei, o que é um aspecto central do artigo analisado.
Técnica SID: SCP
Prioridade para servidores da casa
O provimento de cargos em comissão no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) possui uma regra específica de prioridade, importante para quem se prepara para concursos públicos e deseja entender o funcionamento interno da administração. O dispositivo legal determina que tais cargos, ainda que de livre nomeação e exoneração, sejam preferencialmente ocupados por servidores que já pertençam ao quadro do próprio IPAAM.
Atente-se para a literalidade da lei, pois esse ponto pode ser alvo de questões que testam a sua atenção com palavras como “preferencialmente”. O objetivo é reconhecer que não há uma obrigação absoluta, mas sim uma orientação legal para valorizar os servidores da própria casa ao preencher funções comissionadas.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM são os especificados no Anexo Único desta Lei, extintos os cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
Observe, na leitura, que o artigo traz dois comandos centrais: primeiro, especifica os cargos em comissão e extingue os constantes de lei anterior. Em segundo lugar, o parágrafo único deixa clara a intenção do legislador — a ocupação desses cargos deve priorizar quem já atua no IPAAM. Isso serve tanto como reconhecimento ao servidor efetivo quanto para fortalecer a memória institucional e a eficiência dos trabalhos.
É essencial diferenciar essa preferência de uma obrigatoriedade. A banca pode tentar confundir, por meio de pequenas alterações: trocar “preferencialmente” por “exclusivamente” altera o sentido e, consequentemente, a resposta correta. Fique atento também à menção expressa ao Anexo Único — ele detalha os cargos abrangidos, e qualquer referência a cargos não relacionados pode ser um erro de compreensão em provas.
Em síntese, a prioridade para servidores da casa nos cargos comissionados do IPAAM não é absoluta, mas configura diretriz importante na aplicação da lei delegada. Levar essa literalidade para as questões garante segurança para evitar armadilhas de prova que troquem a intenção de prioridade pela ideia de exclusividade.
Questões: Prioridade para servidores da casa
- (Questão Inédita – Método SID) O provimento de cargos em comissão no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) deve obrigatoriamente ser realizado por servidores efetivos do próprio instituto, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra de provimento dos cargos em comissão do IPAAM reforça a ideia de valorização da memória institucional ao priorizar a nomeação de servidores já vinculados ao instituto.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação do IPAAM determina que todos os cargos em comissão sejam ocupados exclusivamente por servidores que já fazem parte do quadro de funcionários do instituto.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo sobre cargos em comissão do IPAAM enfatiza que a indicação para esses cargos deve ser feita de maneira aleatória entre os candidatos disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A prioridade para servidores da casa na ocupação de cargos em comissão do IPAAM implica que essa orientação deve ser sempre seguida, sem possibilidade de exceção.
- (Questão Inédita – Método SID) A preferência na ocupação de cargos em comissão do IPAAM serve tanto para reconhecer o trabalho dos servidores já efetivos quanto para fortalecer a estabilidade e eficiência do instituto.
Respostas: Prioridade para servidores da casa
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta porque a legislação estabelece que a ocupação preferencial desses cargos deve ser feita por servidores do IPAAM, mas não impõe uma obrigatoriedade absoluta. Ou seja, a preferência é uma diretriz, não uma obrigação legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A cláusula que orienta a prioridade na nomeação de servidores já atuantes no IPAAM realmente visa valorizar a memória institucional e o reconhecimento do trabalho dos servidores efetivos, fortalecendo a eficiência da administração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a lei fala em ocupação preferencial por servidores do IPAAM e não exclusiva, permitindo, portanto, que outros indivíduos possam ocupar esses cargos se necessário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa. O parágrafo único do artigo estabelece que a ocupação deve ser preferencialmente por servidores da própria casa, e não aleatória, destacando a importância de uma escolha fundamentada na valorização interna.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a prioridade não é uma obrigação absoluta. A legislação orienta uma preferência, mas admite que, em situações específicas, outros profissionais possam ser nomeados, conforme a necessidade do órgão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a escolha preferencial por servidores que já fazem parte do IPAAM visa não só reconhecer seus esforços, mas também otimizar a continuidade e a eficiência das atividades administrativas do órgão.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e revogações (arts. 13 a 14)
Execução orçamentária e despesas
A execução orçamentária de um órgão público e a destinação de suas despesas são pontos que frequentemente aparecem em provas jurídicas. No caso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, a Lei Delegada nº 102/2007 traz uma disposição clara sobre como as despesas decorrentes de sua atuação deverão ser custeadas. O artigo trata de forma objetiva a fonte dos recursos para viabilizar as ações do Instituto.
Quando o texto legal determina de onde virão os recursos para custear uma autarquia, como o IPAAM, há dois detalhes fundamentais para o concurseiro: primeiro, saber reconhecer a denominação exata da fonte orçamentária; segundo, compreender que a norma pode vedar a utilização de outras fontes, estabelecendo uma diretriz específica. Observe como a lei é enfática ao indicar “as dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo”.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
A leitura do artigo evidencia que todo o custeio das atividades e obrigações criadas pela Lei Delegada nº 102/2007 estará restrito às verbas já previstas no Orçamento do Poder Executivo estadual. Não há menção a suplementação automática, nem a recursos extraordinários e tampouco autorização genérica para arrecadação ou captação externa nesse dispositivo específico.
Por questões de prova, é essencial perceber que a redação “correrão à conta das dotações consignadas” restringe a possibilidade de realizar despesas apenas ao aporte previsto no orçamento anual. Não existe margem para que o IPAAM execute gastos sem previsão orçamentária. Uma pegadinha comum é incluir expressões como “qualquer fonte de receita da autarquia” em afirmativas sobre execução orçamentária, o que não corresponde à literalidade apresentada neste artigo.
Seja ao julgar uma questão de múltipla escolha ou em avaliações discursivas, valorize o comando do artigo ao usar a expressão “Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM”. Ela caracteriza que o planejamento financeiro — aprovado pela Assembleia Legislativa — deve conter especificamente as dotações para esse Instituto. Gastos não previstos nesta peça orçamentária não são amparados pela lei.
Cuidado: nem sempre outros dispositivos legais trarão esse mesmo recorte. Aqui, para o IPAAM, a rigidez é clara. As despesas devem observar o limite do que está disposto no orçamento, não se aplicando, neste artigo, hipóteses de crédito adicional ou flexibilização por medida provisória, por exemplo.
Isso reforça a importância de combinar o entendimento prático do mundo do orçamento público (dotação orçamentária, crédito previsto, vinculação) com a leitura literal da lei em vigor para o órgão específico. Uma pequena alteração — ainda que de palavra — pode mudar todo o sentido na hora da prova, exigindo atenção especial ao texto legal do artigo 13 na Lei Delegada nº 102/2007.
Questões: Execução orçamentária e despesas
- (Questão Inédita – Método SID) As despesas referentes às atividades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM devem ser custeadas exclusivamente pelas verbas previstas no orçamento estadual, sem a possibilidade de utilizar outros recursos externos ou suplementares.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM pode realizar despesas que não estejam previstas no Orçamento do Poder Executivo, desde que exista uma autorização legislativa específica para tal.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regula a execução orçamentária do IPAAM indica que as despesas deverão correr à conta de verbas que não estão necessariamente consignadas no orçamento do Poder Executivo, podendo incluir outras fontes de receita.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM estão condicionadas a gastos que podem ser realizados apenas com previsão orçamentária, sem possibilidade de realização de despesas em situações de crédito extraordinário.
- (Questão Inédita – Método SID) A informação de que as despesas do IPAAM devem observar as dotações do orçamento é uma orientação que pode ser alterada por medidas provisórias, caso necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação vigente, o IPAAM pode alocar suas despesas para custeio de atividades, desde que respeite o planejamento financeiro aprovado pela Assembleia Legislativa do estado.
Respostas: Execução orçamentária e despesas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a execução orçamentária do IPAAM está restrita às dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo, conforme estabelecido na norma. Não há autorização para captação de recursos de outras fontes no dispositivo em questão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as despesas do IPAAM devem necessariamente obedecer ao limite das dotações estipuladas no orçamento, sem abertura para gastos não previstos, independentemente de autorização legislativa específica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração é falsa, uma vez que a norma determina que as despesas devem ser custeadas exclusivamente pelas dotações consignadas no orçamento, não permitindo outras fontes de receita.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A posição está correta, pois a execução orçamentária do IPAAM é limitada às dotações do orçamento, e não existe margem para despesas por crédito extraordinário no contexto legal apresentado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois as despesas devem ser rigidamente observadas dentro do que está disposto no orçamento, não permitindo flexibilização por medidas provisórias, segundo a interpretação do texto legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o planejamento financeiro para o IPAAM, que deve incluir suas despesas, é de fato aprovado pela Assembleia Legislativa e deve seguir as dotações consignadas no orçamento.
Técnica SID: SCP
Normas revogadas
O entendimento correto sobre normas revogadas é crucial para evitar confusões na prova e durante a atuação na área ambiental. No estudo do IPAAM, é indispensável saber o que foi formalmente revogado com a publicação da Lei Delegada nº 102/2007. O dispositivo legal que trata dessa matéria está no artigo 14 da própria lei, abordando não só a revogação direta, mas também outras normas que podem conflitar com o novo texto. Repare também nos detalhes de redação, pois questões de concurso costumam testar se o candidato percebe revogações expressas e cláusulas de encerramento sobre disposições contrárias.
Veja a redação exata do artigo sobre as normas revogadas:
Art. 14. Revogadas a Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
O texto, ao utilizar “Revogadas a Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário”, deixa clara duas situações: há uma revogação expressa (da Lei Delegada nº 56/2005) e uma revogação tácita de todas as normas que contrariem o novo texto.
Preste muita atenção à expressão “as demais disposições em contrário”. Isso significa que qualquer dispositivo legal, regulamentar ou normativo que conflite com as regras da Lei Delegada nº 102/2007 deixa de ter efeito, mesmo que não seja mencionado nominalmente. Essa formulação é bastante comum em leis posteriores e serve para evitar dúvidas sobre qual regra deve prevalecer.
Na prática, imagine encontrar uma antiga resolução baseada na Lei Delegada nº 56/2005. Se ela tratar de competências que agora estão de forma diferente na Lei Delegada nº 102/2007, não há dúvida: vale o texto da nova lei, e a resolução que contrariar está automaticamente sem efeito.
Fique de olho: as bancas podem criar pegadinhas ao perguntar, por exemplo, se determinada norma ou inciso específico da lei anterior ainda está válido. O artigo 14 elimina essa dúvida ao operar tanto uma revogação “expressa” (nomeando exatamente o que deixa de vigorar) quanto uma revogação “tácita” (para tudo que conflitar, ainda que não mencionado).
Além disso, observe o trecho final: “esta Lei entra em vigor na data da sua publicação”. Detalhes como esse delimitam a partir de quando a nova lei deve ser aplicada, aspecto fundamental para não errar prazos ou datas de validade em questões objetivas. Toda alteração normativa tem seus efeitos a partir desse marco — no caso, a publicação.
Resumindo a estratégia: ao ver a expressão “revogadas… e demais disposições em contrário”, sempre relacione que tudo o que for incompatível está automaticamente revogado, mesmo sem citação nominal. Essa é uma das principais ferramentas de atualização legislativa e costuma aparecer em muitos textos legais brasileiros.
Questões: Normas revogadas
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação da Lei Delegada n.º 102/2007 revoga expressamente a Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005, além de outras normas que possam se opor a ela.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “as demais disposições em contrário” no contexto da Lei Delegada n.º 102/2007 implica que qualquer norma anterior que conflite com a nova norma permanece em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Lei Delegada n.º 56/2005, conforme a Lei Delegada n.º 102/2007, deve ser compreendida como uma atualização legislativa que visa facilitar a aplicação das novas regras ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Lei Delegada n.º 102/2007 se dá na data de sua publicação, não sendo necessário aguardar qualquer período adicional para sua plena aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores através da nova Lei Delegada n.º 102/2007 aplica-se somente às normas nominadas no artigo que trata das normas revogadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A formulação de ‘revogadas… e demais disposições em contrário’ é uma prática comum em legislações, visando garantir que normas antigas que gerem conflito com a nova legislação estejam automaticamente revogadas mesmo sem citação específica.
Respostas: Normas revogadas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei Delegada n.º 102/2007, em seu artigo que aborda normas revogadas, menciona explicitamente a revogação da Lei Delegada n.º 56 e também se refere à revogação tácita de demais disposições em contrário. Isso significa que qualquer norma que conflite com a nova lei está automaticamente revogada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a expressão indica que qualquer norma anterior que conflite com a Lei Delegada n.º 102/2007 será revogada, mesmo que não seja mencionada nominalmente. Portanto, a nova lei prevalece sobre disposições anteriores que estejam em desacordo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a revogação tem o objetivo de assegurar que a nova legislação prevaleça e que normas desatualizadas não criem confusão na aplicação das diretrizes ambientais. Assim, a revogação é parte de um processo de atualização normativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta questão está correta, pois a Lei Delegada n.º 102/2007 estipula expressamente que entra em vigor na data da publicação, o que significa que suas disposições devem ser aplicadas imediatamente após essa data.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a Lei Delegada n.º 102/2007 não se limita à revogação das normas nominadas, mas sim abrange qualquer norma que conflite com suas disposições, resultando em uma revogação tácita de normas não mencionadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta. A formulação garante que a nova legislação prevaleça sobre quaisquer normas que não estejam em conformidade com ela, evitando ambiguidades e confusões legais. É uma estratégia legislativa efetiva e recorrente.
Técnica SID: SCP
Entrada em vigor e dispositivos transitórios
Os dispositivos finais de uma lei são essenciais para definir como e quando suas regras passam a valer e quais normas deixam de existir a partir de sua publicação. Observar os detalhes das disposições finais evita confusões sobre o início da eficácia da lei e previne armadilhas comuns em provas de concurso.
No caso da Lei Delegada nº 102/2007, dois pontos ganham destaque: primeiro, a definição de qual orçamento custeará as despesas decorrentes da lei; segundo, o exato momento em que suas regras entram em vigor e quais legislações anteriores são extintas. A análise atenta do texto literal é crucial, especialmente nos termos usados para “revogação” e “vigência”.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.
Você percebe como o artigo 13 define de onde virão os recursos? Toda vez que surge uma nova lei criando órgãos ou funções, surge também a preocupação legítima sobre seu custeio. Aqui, a regra é clara: as despesas serão pagas pelas dotações já previstas no orçamento do Poder Executivo para o IPAAM. Isso significa que não há previsão automática de recursos extras, evitando dúvidas quanto ao impacto financeiro da lei.
Além disso, evite interpretações amplas: o artigo não fala em orçamento geral ou recursos de outra fonte, apenas nas dotações específicas destinadas ao IPAAM no orçamento do Executivo estadual. A banca pode trocar, em uma questão, “Poder Executivo” por “Poder Judiciário”, ou afirmar que as despesas correrão por conta de dotações adicionais. Se você se atentar ao termo literal, diminui a chance de erro.
Art. 14. Revogadas a Lei Delegada n.º 56, de 29 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
O artigo 14 trata de dois elementos centrais: a revogação de normas anteriores e a vigência da nova lei. Repare que, além de revogar explicitamente a Lei Delegada nº 56/2005, o artigo elimina qualquer norma ou dispositivo anterior que se oponha à nova lei. A expressão “demais disposições em contrário” é uma cláusula geral usada para evitar dúvidas sobre a hierarquia das regras.
Quanto à entrada em vigor, a lei é taxativa: ela começa a valer na data de sua publicação. Não há prazo de vacância, período em que a lei existe, mas ainda não produz efeitos. É um ponto sensível: em concursos, pode aparecer uma alternativa afirmando que a lei entra em vigor “após trinta dias” ou algo semelhante. Fique atento ao detalhe: o termo correto é “na data de sua publicação”.
Observe ainda o termo “revogadas”, que não é a mesma coisa que “derrogadas” ou “suspensas”. Revogação é ato expresso de retirada de validade das leis mencionadas. Se aparecer alguma questão envolvendo a aplicação conjunta da Lei Delegada nº 56/2005 com a Lei nº 102/2007, lembre-se deste artigo: a anterior foi revogada expressamente. Vale, portanto, apenas a nova lei e todas as suas disposições.
Dominar o texto literal e compreender seu alcance é indispensável para leitura técnica. Esses detalhes finais, muitas vezes considerados secundários, podem ser a diferença entre o acerto e o erro em uma prova concorrido. Se surgir uma questão perguntando qual lei está revogada, qual é o prazo para entrada em vigor, ou de onde vêm os recursos para execução da nova norma, a resposta estará nesses artigos.
Questões: Entrada em vigor e dispositivos transitórios
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Delegada nº 102/2007 estabelece que as despesas decorrentes da sua execução serão custeadas por recursos do orçamento do Poder Legislativo do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Lei Delegada nº 56/2005 implica que esta norma permanece válida apenas até a publicação da nova lei, sem qualquer efeito posterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da publicação da Lei Delegada nº 102/2007, não há qualquer prazo de vacância antes que suas disposições comecem a produzir efeito.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “demais disposições em contrário” contida na Lei Delegada nº 102/2007 indica que qualquer norma anterior que contraria a nova legislação é automaticamente revogada.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Delegada nº 102/2007 estabelece que as despesas referentes à sua implementação serão custeadas por dotações orçamentárias específicas designadas para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, sem possibilidade de utilizar recursos adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a promulgação da Lei Delegada nº 102/2007, as disposições da norma antiga que não forem explicitamente revogadas continuarão a ter validade, pois a revogação expressa só se aplica a leis específicas mencionadas.
Respostas: Entrada em vigor e dispositivos transitórios
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei especifica que as despesas devem ser cobertas pelas dotações do orçamento do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo. Esta distinção é crucial para entender a origem dos recursos financeiros para a execução da lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, a Lei Delegada nº 56/2005 é revogada expressamente pela nova lei a partir da data de sua publicação, eliminando assim totalmente suas disposições. Isso significa que a norma anterior não permanece válida de nenhuma forma após a nova legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, sem um período de vacância. Isso é importante para que os cidadãos e órgãos públicos saibam que devem observar a nova norma desde o momento de sua divulgação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta expressão serve como uma cláusula geral, garantindo que não haja sobreposição entre a nova lei e as normas anteriores, reforçando que apenas a nova norma é válida a partir de sua publicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as despesas sejam custeadas pelas dotações específicas, afirmar que não se pode utilizar recursos adicionais é impreciso; depende da interpretação do orçamento e das regras financeiras em vigor, sendo essencial observar que a lei não prevê automaticamente recursos adicionais, mas não proíbe seu uso de maneira explícita.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação expressa da Lei Delegada nº 56/2005 implica que qualquer norma que contrarie a nova lei não terá mais validade, sendo assim, não há espaço para a continuidade de disposições não mencionadas desde que sejam contrárias.
Técnica SID: PJA