A Lei estadual nº 2.869/2003 institui o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas, sendo referência central para concursos de carreiras estaduais e para o exercício da função pública.
Compreender os artigos e dispositivos dessa norma é fundamental, pois ela estipula os critérios de conduta, define quem está sujeito a seu campo de aplicação e estabelece as comissões responsáveis por zelar pela ética na administração pública. A literalidade dos artigos e a compreensão de sua estrutura costumam ser exigidas por bancas renomadas, como o CEBRASPE.
Ao longo desta aula, você será apresentado ao texto da lei, com explicações orientadas ao detalhamento dos artigos, sempre mantendo fidelidade aos termos originais do Código e à organização legal adotada pelo Estado do Amazonas para a ética pública.
Disposições gerais e abrangência (arts. 1º e 2º)
Aprovação do código de ética
A Lei nº 2.869/2003 marca um momento fundamental para o Estado do Amazonas: ela aprova e dá validade ao Código de Ética Profissional dos servidores públicos civis e dos militares estaduais. Isso significa que, a partir da sua publicação, todos os servidores — sejam civis ou militares — passaram a ter regras éticas oficiais e obrigatórias, trazendo mais clareza e disciplina à conduta profissional no serviço público.
Veja, no artigo primeiro, a força da expressão “Fica aprovado”. Não há margem para dúvida ou condicionantes: o Código está institucionalizado, conforme disposto a seguir.
Art. 1º Fica aprovado o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E DOS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do Anexo Único desta Lei.
É importante reparar que o artigo vincula a aprovação à forma prevista no “Anexo Único” da própria Lei. Ou seja, todo detalhamento das regras éticas encontra-se nesse anexo, inseparável do texto principal da lei, deixando tudo muito definido para quem vai aplicar — ou estudar — a norma. Não são regras soltas ou genéricas, e sim um conjunto coeso, previsto em um documento específico e oficial.
O alcance do Código abrange duas grandes categorias do funcionalismo: servidores públicos civis (quem ocupa cargo ou emprego público administrativo, em geral) e militares do Estado (integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Amazonas). Todos submetem-se ao mesmo padrão mínimo de conduta ética.
Esse é um detalhe que pega muita gente de surpresa em concursos: pensar que “código de ética” seria restrito a um ou outro grupo. Não há essa limitação. Percebeu como a literalidade do artigo deixa isso claro?
Agora, depois de entender a aprovação formal, precisamos definir: quem é considerado servidor público para efeitos desse Código? E qual é o real alcance das obrigações éticas?
Nesse momento, o artigo 2º passa a ser decisivo: ele amplia a interpretação do termo “servidor público” e detalha quem, de fato, deve cumprir as regras. Veja atentamente o dispositivo:
Art. 2º Para fins de apuração do comprometimento ético, na forma deste Código, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de Lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado, com vinculação direta ou indireta a qualquer órgão ou entidade do poder estatal.
Veja quantas situações são englobadas pela definição. Não importa se o vínculo do servidor decorre de lei, contrato ou “qualquer ato jurídico”. Também não faz diferença se a prestação de serviço é permanente (efetiva), temporária ou até excepcional. Até mesmo sem remuneração, a pessoa pode ser enquadrada como servidor público para fins do Código de Ética.
Repare na amplitude: servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado. O alcance cobre todos os órgãos, desde os mais conhecidos até aqueles de serviços mais restritos, bastando ter vinculação — direta ou indireta — com qualquer entidade do poder estatal amazonense.
É comum aparecerem questões em concurso com “pegadinhas” de vínculo. Por exemplo: “Os estagiários ou os servidores temporários não precisam observar o Código de Ética do Amazonas?” Observe que a lei inclui expressamente quem atua sob vínculo temporário ou até sem remuneração. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas para testar a atenção ao texto legal.
O parágrafo único do artigo 2º reforça ainda mais a abrangência do Código. Ele especifica as entidades e setores incluídos, como veremos a seguir.
Parágrafo único. As disposições deste artigo alcançam os servidores da Administração Direta, autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços públicos autônomos, sem exclusão de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Pare um instante e observe a riqueza de detalhes do parágrafo único. A legislação enumera expressamente as principais formas de administração pública: Administração Direta (secretarias, ministérios estaduais, etc.), autarquias (exemplo: Detran-AM), fundações públicas (Fundação de Vigilância em Saúde), entidades paraestatais (entidades que recebem delegação do Estado), empresas públicas e sociedades de economia mista (por exemplo, a Cosama).
Além disso, não ficam de fora os “serviços públicos autônomos” — aquelas instituições com grande grau de autonomia, mas que exercem funções de interesse público. A norma amarra tudo ao final com uma cláusula geral: “sem exclusão de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado”. Isso significa: não importa onde você atue, se há interesse estatal, então prevalecem as exigências éticas do Código.
- Você percebe como o legislador procura fechar todas as brechas?
- Nota também que a lei busca evitar qualquer exceção, mesmo que implícita ou não prevista?
Traga esse raciocínio para um cenário prático: imagine um profissional contratado por obra certa, atuando temporariamente em uma fundação pública, sem contraprestação financeira. Pela literalidade, ele está incluído — tem a obrigação de respeitar o Código de Ética.
Quem se prepara para concurso deve fixar expressões-chave usadas nesses dispositivos, como: “preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional”, “ainda que sem retribuição financeira”, e principalmente, “com vinculação direta ou indireta a qualquer órgão ou entidade do poder estatal”. São trechos citados quase integralmente em questões de múltipla escolha.
Além disso, veja como a amplitude dos dispositivos legais impede interpretações restritivas. Sempre que houver dúvida entre incluir ou excluir alguém do Código, a regra é pela inclusão, exceto se uma exceção expressa aparecer — o que, nos artigos lidos, não existe.
Fica tranquilo se alguma expressão parecer genérica à primeira vista: exemplos práticos e leitura atenta ao sentido literal vão ajudar você a interpretar corretamente na hora da prova. Qualquer tentativa de limitar o alcance do Código apenas a funcionários concursados, por exemplo, é incorreta segundo a norma do Estado do Amazonas.
Dominar a leitura detalhada desses dois artigos é o primeiro passo para não errar questões sobre “quem está abrangido” e “a partir de quando o Código é exigido”. Questões de concurso público utilizam perguntas com expressões semelhantes a: “Somente servidores efetivos estão sujeitos ao Código de Ética do Amazonas?”. Agora você sabe: não, a abrangência é muito maior!
Questões: Aprovação do código de ética
- (Questão Inédita – Método SID) A aprovação do Código de Ética Profissional dos servidores públicos civis e dos militares estaduais do Amazonas ocorre com a publicação da Lei nº 2.869/2003, estabelecendo regras éticas oficiais e obrigatórias para todos os servidores, sem restrições a categorias específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo Único da Lei nº 2.869/2003 é considerado separado e não é parte integrante da norma que aprova o Código de Ética Profissional no Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘servidor público’ para efeitos do Código de Ética abrange somente aqueles com vínculo permanente e remuneração garantida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 2.869/2003 estabelece claramente que todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estão sujeitos às mesmas normas éticas, sem distinção entre os diferentes tipos de vínculo ou categoria de serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 2º menciona que as disposições do Código de Ética não se aplicam a atendentes e estagiários que atuam sem remuneração no serviço público.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética Profissional dos servidores do Amazonas pode ser interpretado como uma norma restritiva que limita sua aplicação apenas aos funcionários públicos estáveis e concursados.
Respostas: Aprovação do código de ética
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente determina que todos os servidores, civis ou militares, estão sujeitos ao Código de Ética, reforçando a ideia de que a conduta profissional deve estar alinhada a padrões éticos e disciplinares, sem limitação a grupos específicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Anexo Único é inseparável do texto da lei e contém a detalhação das regras éticas. A norma enfatiza que o Código deve ser aplicado em sua totalidade, integrando o anexo ao contexto da regulamentação ética estabelecida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de servidor público inclui qualquer pessoa que preste serviços, independentemente da natureza do vínculo, se é remunerado ou não, e abrange tanto contratos permanentes quanto temporários ou excepcionais. Essa abrangência permite uma inclusão mais ampla do que se poderia inicialmente supor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa explícito que a obrigatoriedade das regras éticas aplica-se a todos os servidores em qualquer âmbito do poder estatal, o que inclui uma variedade de vínculos, aumentando a responsabilidade ética no serviço público.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único é claro ao afirmar que as disposições alcançam todos os servidores, independentemente da forma de vínculo, incluindo aqueles sem remuneração, e isso ressalta a abrangência da legislação sobre a conduta ética.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao contrário, a legislação busca ampliar a interpretação do termo ‘servidor público’, garantindo que todos, incluindo temporários e aqueles sem remuneração, sejam abrangidos, evitando interpretações restritivas.
Técnica SID: PJA
Definição de servidor público abrangido
Entender quem é considerado servidor público para efeito do Código de Ética do Estado do Amazonas é passo inicial e decisivo para a correta interpretação da lei. O texto legal amplia esse conceito, incluindo diferentes vínculos e situações funcionais. Fique atento: a abrangência é mais ampla do que muitos candidatos imaginam!
O artigo 2º traz o núcleo da definição. Observe que não importa se há remuneração ou qual seja o vínculo jurídico — basta o exercício de função nos Poderes do Estado ou Tribunal de Contas. Veja com atenção a literalidade do artigo:
Art. 2º Para fins de apuração do comprometimento ético, na forma deste Código, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de Lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado, com vinculação direta ou indireta a qualquer órgão ou entidade do poder estatal.
O texto faz questão de detalhar: são servidores, para efeitos éticos, todos que oferecerem serviços sob amparo de lei, contrato ou qualquer ato jurídico. A natureza do serviço pode ser permanente (como funcionários efetivos), temporária (por exemplo, contratos por tempo determinado) ou até mesmo excepcional (casos raros, mas possíveis na Administração). E note o detalhe: mesmo sem retribuição financeira, o indivíduo é alcançado pela norma, ou seja, voluntários e colaboradores sem salário também são submetidos ao Código de Ética.
A abrangência não termina aí. A norma alcança os três Poderes estaduais — Executivo, Legislativo e Judiciário — e também o Tribunal de Contas estadual. Não importa se a atuação é direta (funcionário lotado em órgão central) ou indireta (vínculo com autarquia, fundação ou empresa estatal, por exemplo). O critério central é a vinculação, direta ou indireta, ao poder estatal.
O parágrafo único do artigo 2º expande ainda mais esse alcance, detalhando os tipos de entidade administrativa cobertos. Fique atento a cada termo — questões objetivas costumam trocar ou omitir palavras para tentar confundir o candidato. Veja a redação literal:
Parágrafo único. As disposições deste artigo alcançam os servidores da Administração Direta, autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços públicos autônomos, sem exclusão de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Repare como a lei não deixa margem para exclusão: cita a Administração Direta e um amplo rol de entidades da Administração Indireta. Nesse grupo entram as autarquias (exemplo: Detran), fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas (como a empresa estadual de transportes), sociedades de economia mista (exemplo clássico: Banco do Estado), além de serviços públicos autônomos. A expressão final — “sem exclusão de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado” — fecha o texto, garantindo que ninguém envolvido diretamente com a máquina pública fique fora do Código, se sua atuação atender ao interesse estatal.
Esse cuidado da lei em abarcar todas as formas de vínculo e setores administrativos previne “brechas” e esquivas éticas. Imagine um cenário em que um colaborador trabalha, esporadicamente e sem salário, numa fundação pública. Pela regra, ele se enquadra como servidor público abrangido pelo Código. É esse olhar atento aos mínimos detalhes que diferencia um candidato preparado de quem apenas memorizou definições simplificadas.
Em provas, fique de olho em questões que troquem os tipos de vínculo, omitam entidades da lista ou limitem o conceito aos servidores efetivos ou com remuneração. A literalidade e o detalhe fazem diferença — inclusive para reconhecer quem pode ou não ser processado por violação ética conforme o Código.
Caso você se pergunte: por que tanta abrangência? Porque a função pública, independentemente da formalidade do vínculo, deve obedecer a padrões éticos, já que toda e qualquer atuação refletirá na imagem do Estado perante a sociedade. Por isso, o legislador preferiu um conceito extenso e explicativo, cobrindo do servidor concursado ao colaborador temporário ou voluntário.
Em resumo, “servidor público” aos olhos do Código de Ética do Estado do Amazonas inclui todos aqueles que prestem qualquer serviço funcional aos órgãos estatais, mesmo sem remuneração, abrangendo ainda todos os ramos e entidades sob o interesse público estadual.
Questões: Definição de servidor público abrangido
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética do Estado do Amazonas define servidor público como qualquer indivíduo que exerce uma função nos Poderes do Estado ou no Tribunal de Contas, independentemente da natureza do vínculo, incluindo aqueles sem remuneração.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Código de Ética do Estado do Amazonas, apenas servidores efetivos que recebem remuneração estão vinculados às normas éticas estabelecidas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 2º do Código de Ética exclui entidades como autarquias e fundações públicas da definição de servidor público, limitando sua aplicação aos servidores da Administração Direta.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Código de Ética do Estado do Amazonas, o vínculo do servidor público pode ser de natureza permanente, temporária ou excepcional, conforme mencionado na definição.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética considera que servidores sem remuneração não estão sujeitos a suas regras, uma vez que não exercem função funcional com caráter permanente ou temporário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética do Estado do Amazonas utiliza uma terminologia abrangente, a fim de garantir que qualquer pessoa que preste serviços de qualquer natureza a entidades do poder estatal esteja sujeita a normas éticas.
Respostas: Definição de servidor público abrangido
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição do Código de Ética abrange todos os que prestam serviços ao Estado, sem considerar a forma de contrato ou a compensação financeira. Isso inclui, portanto, colaboradores voluntários e terceirizados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Ética é muito mais abrangente, incluindo também servidores temporários, excepcionais e até aqueles que atuam sem retribuição financeira, como voluntários. A literalidade da norma garante que todos estejam sujeitados às suas disposições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma explicitamente abrange não apenas a Administração Direta, mas também diversas entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas, confirmando a sua intenção de incluir todos que trabalham sob a égide do interesse público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma define claramente que a prestação de serviços sob qualquer um desses vínculos se enquadra nas disposições éticas, ampliando a aplicação do Código e garantindo que diversas situações funcionais sejam contempladas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código é claro ao afirmar que mesmo servidores sem remuneração, como voluntários, são considerados sob sua abrangência e, portanto, devem observar os princípios éticos estabelecidos, evidenciando a intenção de incluir toda atuação que impacte a administração pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ampliação do conceito de servidor público no Código visa assegurar que todas as formas de colaboração com o poder estatal, independentemente da forma de remuneração ou vínculo, sejam regidas por princípios éticos, refletindo a responsabilidade da função pública.
Técnica SID: PJA
Setores e categorias incluídos
Dominar quem está incluído nas regras do Código de Ética dos Servidores do Amazonas é etapa obrigatória para não errar questões de concurso. Atenção total: o texto legal amplia o conceito de servidor público e detalha a abrangência nos mínimos termos. Essa leitura minuciosa evita armadilhas de pegadinhas de banca, que costumam trocar palavras ou limitar situações. Fica tranquilo, pois vamos percorrer juntos cada expressão essencial do artigo.
Veja agora o dispositivo que abre o Código de Ética, onde está a base da abrangência:
Art. 1º Fica aprovado o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E DOS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do Anexo Único desta Lei.
Perceba de cara: o Código de Ética aprovado se aplica tanto aos servidores públicos civis quanto aos militares do Estado do Amazonas. Não é só para efetivos, nem restrito a apenas um poder ou carreira. A expressão é clara — a abrangência é para todas essas categorias indicadas, conforme o detalhamento do artigo seguinte.
Avançando para o conceito de servidor público, observe como a norma trata o tema:
Art. 2º Para fins de apuração do comprometimento ético, na forma deste Código, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de Lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado, com vinculação direta ou indireta a qualquer órgão ou entidade do poder estatal.
Repare nos detalhes: servidor público, nesse contexto, é toda pessoa que preste serviços sob Lei, contrato ou qualquer ato jurídico — não só concursados efetivos, mas também aqueles em situações temporárias, excepcionais, e mesmo os que não recebem remuneração. A amplitude é máxima: atua nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas do Estado, com qualquer nível de vínculo, direto ou indireto.
Imagine, por exemplo, alguém contratado para um projeto específico pelo Estado, sem vínculo efetivo e sem remuneração, mas que atue em um órgão do poder estadual. Ele também está abarcado pela norma, pois a leitura contempla toda forma de prestação de serviço e não limita ao recebimento de salário. Este ponto pega muitos desavisados nas provas!
Leia atentamente também o parágrafo único, pois ele alarga ainda mais a abrangência:
Parágrafo único. As disposições deste artigo alcançam os servidores da Administração Direta, autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços públicos autônomos, sem exclusão de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Esse parágrafo deixa claro que não importa o formato da instituição: administração direta (órgãos clássicos do Estado), autarquias (entidades autônomas criadas por Lei), fundações públicas, entidades paraestatais (como conselhos regionais), empresas públicas, sociedades de economia mista (caso típico: Banco do Brasil, Petrobras no contexto federal), ou serviços públicos autônomos. Está todo mundo dentro. Até mesmo setores onde o interesse do Estado prevaleça — uma janela ampla para interpretação protetiva da ética pública.
Pense no seguinte cenário: uma fundação pública estadual encarregada de pesquisa científica contrata estagiários ou terceirizados para apoiar um evento. Todos esses — inclusive terceirizados e estagiários sem cargo formal —, caso estejam prestando serviços sob qualquer vínculo, são enquadrados como “servidores” para fins do Código de Ética. Aqui mora outra armadilha: empresas públicas e sociedades de economia mista também entram, então estender a análise para bancos, companhias de saneamento, energia, etc., é obrigatório.
- Ponto de atenção: Questões de múltipla escolha costumam limitar expressões como “apenas servidores efetivos”, ou “somente os do Poder Executivo”, ou ainda “excluindo estagiários e temporários”. Não caia nessa: segundo o artigo, nenhum vínculo de serviço é excluído, tampouco qualquer setor onde haja interesse do Estado.
- Palavras-chave para memorizar: “Todo aquele”, “por força de Lei, contrato ou de qualquer ato jurídico”, “permanente, temporária ou excepcional”, “ainda que sem retribuição financeira”, “nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado”, “vinculação direta ou indireta”, “Administração Direta”, “autarquias”, “fundações públicas”, “entidades paraestatais”, “empresas públicas”, “sociedades de economia mista”, “serviços públicos autônomos”, “sem exclusão de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado”.
Essas expressões são constantemente alvo de troca ou omissão pelas bancas de concurso. O cuidado maior deve ser com situações-limite: se a questão disser, por exemplo, “só servidores com remuneração”, ou “excluem-se serviços eventuais”, saiba que isso contraria a literalidade da Lei e está incorreto. O mesmo vale caso limitem a apenas um Poder: a legislação abrange os três poderes estaduais e o Tribunal de Contas.
Sabendo disso, qualquer serviço prestado para órgão ou entidade do Estado do Amazonas — independentemente da natureza do vínculo, duração, forma de ingresso ou existência de remuneração — está sob o escrutínio do Código de Ética. Mantenha sempre esse conceito expandido ao longo dos estudos e nas revisões para provas. A leitura atenta dessas definições blinda o candidato contra pegadinhas e confusões bastante frequentes no contexto de questões de ética.
Questões: Setores e categorias incluídos
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética dos Servidores do Estado do Amazonas se aplica exclusivamente aos servidores efetivos e titulares de cargos permanentes no âmbito do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de servidor público, segundo o Código de Ética dos Servidores do Amazonas, inclui qualquer pessoa que preste serviços, independentemente da natureza do vínculo, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata do Código de Ética dos Servidores do Amazonas deixa claro que apenas os servidores estatuários estão incluídos nas disposições do artigo.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os tipos de vínculo, incluindo serviços temporários ou excepcionais, são contemplados pelo Código de Ética dos Servidores do Amazonas, independentemente de haver remuneração ou não.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação não inclui entidades paraestatais e serviços públicos autônomos nas suas definições de servidores abrangidos pelo Código de Ética do Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética estabelece que a administração direta está entre os setores que devem seguir as normas de ética, sendo obrigatória a observância de todos os servidores que atuam nesses ambientes.
Respostas: Setores e categorias incluídos
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Ética abrange todos os servidores públicos, incluindo aqueles que prestam serviços sob qualquer ato jurídico, mesmo que temporários ou sem remuneração. Portanto, a afirmação de que se aplica apenas aos servidores efetivos contraria o disposto na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma define que todo aquele que prestar serviços aos poderes mencionados, seja por contrato ou qualquer ato jurídico, é considerado servidor público. Isso inclui vínculos diretos e indiretos, confirmando a abrangência do Código.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único amplia a abrangência, incluindo servidores de todos os setores onde prevaleça o interesse do Estado, como autarquias, fundações públicas e empresas públicas, e não apenas os servidores estatuários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código menciona que são abrangidos todos os serviços prestados sob qualquer vínculo, sem distinção de natureza ou remuneração, consolidando uma entendimento inclusivo dentro da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essas entidades estão explicitamente inclusas, conforme indicado no parágrafo único do artigo, o que destaca a abrangência da norma sobre servidores que atuam em qualquer setor do interesse estatal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma abrange explicitamente a administração direta, assim como todos os servidores que nela atuam, demonstrando a necessidade de cumprimento das diretrizes éticas estabelecidas no Código.
Técnica SID: PJA
Implementação e comissões de ética (art. 3º)
PRAZO E RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES
No contexto da Lei nº 2.869/2003, o artigo 3º descreve, de maneira clara, a responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo quanto à implementação do Código de Ética. O prazo de sessenta dias se destaca como ponto central, pois exige agilidade e diligência administrativa para adequação à nova legislação ética.
O foco recai especialmente sobre a constituição das Comissões Setoriais de Ética, que devem ser compostas por servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente. A composição dessas comissões é um fator técnico importante para garantir isenção e continuidade institucional. Observe como a literalidade do dispositivo enfatiza a obrigação e o prazo:
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência desta Lei, em especial mediante a constituição das respectivas Comissões Setoriais de Ética, integradas por três servidores, titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente.
É fundamental notar o verbo “implementarão”, indicando uma determinação administrativa, e não simples recomendação. O prazo de sessenta dias é um limite objetivo, que pode ser fatal em eventuais análises de controle interno ou de responsabilização funcional. Além disso, a composição de três servidores, especificando vínculo efetivo ou permanente, visa proteger a comissão de interferências externas, promovendo imparcialidade nas decisões éticas.
O artigo segue detalhando possibilidades relativas a outros poderes e ao Tribunal de Contas do Estado, dispondo sobre a faculdade, e não obrigatoriedade, de criação de Comissões Gerais ou Setoriais nestes âmbitos. A literalidade precisa nessas hipóteses evita a interpretação equivocada de que todos os Poderes estatais estariam vinculados à mesma regra rígida do Executivo:
§ 1º É facultado à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Judiciário a constituição de Comissões de Ética Gerais ou Setoriais, bem como a designação da instância revisora dos julgamentos dessas Comissões, através de ato próprio, em que será estabelecida a composição e a competência das mesmas.
Parece simples, mas aqui mora um detalhe que pode confundir o candidato: enquanto para o Executivo a implementação é obrigatória e com prazo definido, já para a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas e Judiciário, o termo “facultado” abre a possibilidade, sem imposição de tempo ou mesmo de existência dessas comissões. A menção ao “ato próprio” sinaliza autonomia normativa desses órgãos para definir regras internas, composição e competências de eventuais comissões criadas.
No segundo parágrafo do artigo, o foco volta-se à formalização do processo no âmbito do Executivo. O dispositivo reforça que a nomeação dos membros — tanto titulares quanto suplentes — deve ser feita por ato do dirigente do órgão ou entidade correspondente, e, em seguida, comunicada à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência. Esse trâmite é indispensável para garantir transparência e fiscalização adequada do processo de formação das Comissões Setoriais.
§ 2º A constituição das Comissões de Ética setoriais do Poder Executivo, com a designação dos respectivos membros titulares e suplentes por ato próprio do dirigente de órgão ou entidade, será comunicada à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, e suas deliberações serão submetidas à decisão final da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo.
Veja como o dispositivo enfatiza a necessidade de publicidade desse ato — ao exigir a comunicação à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência. Além disso, toda decisão tomada pelas Comissões Setoriais não é definitiva, pois fica condicionada à decisão final da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo. Isso cria uma instância revisora hierárquica, assegurando uniformidade e segurança jurídica às deliberações em matéria ética.
Para fixar: sempre que a banca pedir sobre obrigações e prazos, conecte o Executivo ao prazo de 60 dias e à obrigatoriedade, e os demais poderes à faculdade, sem prazo. Repare na palavra “comunicada” — sem esse ato, a comissão pode ser considerada irregular. Já se perguntarem sobre revisões de decisões, lembre: quem revisa é a Comissão Geral de Ética do Poder Executivo, reforçando o papel de controle interno centralizado.
Entender a literalidade dos termos “implementarão”, “facultado”, “ato próprio” e “comunicada” é essencial para não cair em pegadinhas de questões interpretativas. Questões de concurso podem, por exemplo, inverter esses termos ou confundir as regras entre Executivo, Legislativo e Judiciário — por isso, cada expressão tem valor técnico próprio e não pode ser trocada sem distorcer a norma.
- Executivo: Obrigação de constituir comissão em até 60 dias, composta por três servidores efetivos ou permanentes, e comunicar à Secretaria competente.
- Legislativo, Tribunal de Contas e Judiciário: Faculdade de criar comissões, podendo definir composição e competência por ato próprio, sem prazo ou obrigatoriedade.
- Revisão das decisões: No Executivo, as decisões das Comissões Setoriais são submetidas à decisão final da Comissão Geral.
Esses detalhes podem parecer pequenos, mas são justamente eles que diferenciam um candidato atento de quem se prende apenas à leitura superficial da lei. Lembre-se de que, em concursos, erros mesmo sutis podem comprometer toda uma questão. Valorize sempre os termos literais e o sentido técnico de cada expressão normativa.
Questões: Prazo e responsabilidade dos dirigentes
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 2.869/2003, é responsabilidade dos dirigentes dos órgãos do Poder Executivo implementar as Comissões Setoriais de Ética dentro de um prazo de sessenta dias, estabelecendo uma resposta administrativa clara e obrigatória à nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Código de Ética dos Servidores, não é necessário que as Comissões de Ética do Poder Executivo sejam compostas por servidores efetivos, uma vez que a norma não especifica esse critério como obrigatório.
- (Questão Inédita – Método SID) Enquanto para a Administração Direta do Poder Executivo a implementação das Comissões de Ética é obrigatória em até sessenta dias, para os demais órgãos, como a Assembleia Legislativa e o Judiciário, a criação dessas comissões é facultativa e sem prazo determinado.
- (Questão Inédita – Método SID) As decisões das Comissões Setoriais de Ética do Poder Executivo são consideradas finais e não estão sujeitas à revisão por nenhuma instância superior, conforme o que estabelece a Lei nº 2.869/2003.
- (Questão Inédita – Método SID) O dirigente do órgão ou entidade não tem a obrigação de comunicar à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência sobre a constituição das Comissões de Ética, uma vez que essa comunicação é opcional e apenas sugestiva.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de sessenta dias para a implementação do Código de Ética no Poder Executivo é apenas uma recomendação, sem consequências diretas para os dirigentes que não cumprirem essa exigência.
Respostas: Prazo e responsabilidade dos dirigentes
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma admite que os dirigentes tenham a obrigação de agir dentro do prazo estipulado, refletindo a necessidade de diligência e adaptabilidade à nova legislação ética, conforme afirmado no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação mencionada destaca explicitamente que as Comissões Setoriais de Ética devem ser compostas por servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente, garantindo a isenção e continuidade das decisões.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A situação descrita está correta, devido à norma que estabelece uma clara distinção entre a obrigatoriedade para o Executivo e a facultatividade para os demais poderes, permitindo assim maior autonomia a esses órgãos na definição de suas regras internas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, já que as decisões tomadas por essas comissões devem ser submetidas à revisão da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo, consolidando um sistema de controle interno e garantindo uniformidade nas deliberações éticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é incorreta, pois a norma determina claramente que a constituição das Comissões de Ética deve ser comunicada à Secretaria, fazendo dessa ação uma exigência para assegurar a transparência e a fiscalização do processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o prazo de sessenta dias é uma obrigação explícita que deve ser cumprida, sendo uma condição essencial para a adequada implementação do Código de Ética, podendo ocasionar responsabilização em casos de descumprimento.
Técnica SID: PJA
Criação das comissões setoriais de ética
A implementação do Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas só se torna efetiva quando há órgãos responsáveis pela sua fiscalização e aplicação. Esse papel é exercido pelas Comissões Setoriais de Ética, criadas nos termos do art. 3º da Lei nº 2.869/2003. Observar a redação exata desse dispositivo é fundamental, pois ele traz prazos, composição e atribuições específicas para essas comissões no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Você já parou para pensar por que a Lei exige que as comissões sejam criadas em até 60 dias? Esse prazo visa garantir agilidade na aplicação dos princípios éticos, sem deixar o Estado sem instrumentos de apuração logo após a vigência da lei. Além disso, a exigência de que os membros sejam servidores efetivos ou de emprego permanente também não é aleatória: reforça a ideia de imparcialidade e comprometimento institucional.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência desta Lei, em especial mediante a constituição das respectivas Comissões Setoriais de Ética, integradas por três servidores, titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente.
Repare na expressão “em especial mediante a constituição das respectivas Comissões Setoriais de Ética”. Essa passagem demonstra que, dentre as providências para a efetivação do Código, a criação dessas comissões é considerada central. E quando a literalidade afirma “integradas por três servidores, titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente”, exclui a possibilidade de escolha aleatória: exige estabilidade e vínculo permanente.
O artigo também prevê situações específicas para outros Poderes, como a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado e o Judiciário. Nestes casos, diferentemente da obrigatoriedade prevista para o Executivo, a criação das comissões de ética pode ser feita, mas é uma faculdade, e não um dever. Além disso, a lei autoriza que cada um desses órgãos defina por ato próprio como será a composição, competência e instância revisora dos julgamentos, assegurando certa autonomia administrativa.
§ 1º É facultado à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Judiciário a constituição de Comissões de Ética Gerais ou Setoriais, bem como a designação da instância revisora dos julgamentos dessas Comissões, através de ato próprio, em que será estabelecida a composição e a competência das mesmas.
A palavra “facultado” aparece com destaque para evitar interpretações equivocadas nas provas. Quando a norma utiliza esse termo, ela está apenas autorizando — não exigindo. Isso significa que, para esses órgãos, a criação das comissões de ética é possível, mas não obrigatória. Cada caso vai depender do interesse e da conveniência do órgão envolvido, devendo sempre ser formalizada por ato próprio.
Outro ponto de atenção: a comunicação entre instâncias e o fluxo processual das deliberações das comissões. O §2º detalha que, no Poder Executivo, a designação dos membros titulares e suplentes por cada dirigente deve seguir um rito formal — ser feita por ato próprio e comunicado à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência. Além disso, as decisões das Comissões Setoriais não são finais: ainda passam pelo crivo da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo, que tem a palavra final.
§ 2º A constituição das Comissões de Ética setoriais do Poder Executivo, com a designação dos respectivos membros titulares e suplentes por ato próprio do dirigente de órgão ou entidade, será comunicada à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, e suas deliberações serão submetidas à decisão final da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo.
Preste atenção às expressões “será comunicada” e “serão submetidas à decisão final”. Não se trata de mera formalidade: a comunicação e a obrigatoriedade de submeter as decisões reafirmam o caráter fiscalizatório e hierárquico do sistema de ética estatal. A banca pode tentar confundir esse aspecto em questões objetivas, trocando, por exemplo, “decisão final” por “decisão autônoma” — uma alteração que transforma completamente o alcance da norma.
- O prazo de 60 dias é improrrogável? A lei não menciona possibilidade de prorrogação. Essa pegadinha é comum em provas.
- As comissões setoriais sempre terão três servidores efetivos ou de emprego permanente; não há exceção para nomeações de temporários.
- No Poder Executivo, há necessidade de designar titulares e suplentes — outra informação que facilita a continuidade dos trabalhos mesmo em caso de vacância, saída temporária ou desligamento de algum membro efetivo.
Vamos analisar um cenário prático: imagine que em determinado órgão seja criada uma comissão com apenas dois membros. Percebe o risco? Isso fere literalmente o dispositivo legal, que exige três servidores, e pode comprometer a validade dos atos e decisões tomadas pela comissão reduzida.
Outro exemplo: se o dirigente do órgão nomear servidores comissionados (sem vínculo efetivo ou permanente) para integrar a comissão, estará descumprindo a Lei, já que tanto o texto quanto o espírito do artigo exigem vínculo estável.
Essa base normativa confere segurança jurídica e uniforme aplicação dos princípios éticos, mantendo a integridade do serviço público e prevenindo conflitos de interesse ou julgamentos parciais. Veja como cada palavra no artigo é importante para a estrutura legal: prazos, número de membros, vínculo e fluxo de comunicação são comandos que não admitem interpretações flexíveis nas provas.
- Assinale se as decisões das comissões setoriais são finais ou submetidas à Comissão Geral de Ética do Poder Executivo (resposta: são submetidas à decisão final da Comissão Geral de Ética).
- Indique o prazo para constituição das comissões setoriais na Administração Direta e Indireta do Executivo (resposta: 60 dias).
- Informe se é obrigatória a criação de comissão de ética no Tribunal de Contas do Estado (resposta: não, é facultada).
Lembre-se de conferir sempre o texto literal quando confrontar questões de prova. Alterações pequenas — como substituir “titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente” por “servidores em comissão” — costumam aparecer e confundem até concurseiros experientes. Nem todo servidor pode ser membro: apenas quem detém vínculo efetivo ou permanente, reforçando confiabilidade e imparcialidade no processo ético.
Dominar a criação das Comissões Setoriais de Ética a partir da literalidade do art. 3º é um passo fundamental para quem vai trabalhar com questões detalhadas de concursos do Amazonas. Entender cada detalhe desse dispositivo evita erros e garante uma leitura técnica, conforme exigido pelas bancas.
Questões: Criação das comissões setoriais de ética
- (Questão Inédita – Método SID) As Comissões Setoriais de Ética, responsáveis pela implementação do Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos, devem ser constituídas exclusivamente por servidores com cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente, conforme determinação da lei estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) É facultativo que o Poder Executivo crie Comissões Setoriais de Ética, podendo decidir sobre a sua composição de acordo com a conveniência administrativa de cada órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) A constituição das Comissões Setoriais de Ética no Poder Executivo deve ser formalizada através de ato próprio e comunicada à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, uma vez que suas decisões são sujeitas à revisão por esta instância.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 2.869/2003 não estabelece um prazo específico para a criação das Comissões Setoriais de Ética, o que permite que os órgãos do Poder Executivo decidam quando implementá-las.
- (Questão Inédita – Método SID) As decisões das Comissões Setoriais de Ética são finais e não estão sujeitas a nenhum tipo de revisão por outras instâncias no âmbito do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de Comissões de Ética na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado é obrigatória, devendo seguir os mesmos prazos e critérios estabelecidos para o Poder Executivo.
Respostas: Criação das comissões setoriais de ética
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que somente servidores efetivos ou de emprego permanente podem integrar as comissões, reforçando a imparcialidade e a credibilidade no processo ético.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a criação das Comissões Setoriais de Ética no Poder Executivo é obrigatória, devendo ocorrer em até 60 dias após a vigência da lei, conforme descrito em seu conteúdo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta porque a norma especifica que os atos de constituição das comissões devem ser comunicados à Secretaria de Controle Interno e que suas deliberações são submetidas à Comissão Geral de Ética, reforçando a hierarquia e fiscalização do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei determina que as comissões devem ser constituídas em até 60 dias após a vigência da norma, visando garantir a agilidade na aplicação dos princípios éticos no serviço público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que as decisões das Comissões Setoriais de Ética devem ser submetidas à Comissão Geral de Ética do Poder Executivo, que revisa suas deliberações, conforme preceitua a legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois para a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, a criação das Comissões de Ética é facultativa, permitindo que cada órgão decida pela implementação em função de suas necessidades.
Técnica SID: SCP
Estrutura das comissões: membros, critérios e designação
O artigo 3º da Lei nº 2.869/2003 trata da implementação das comissões de ética que serão responsáveis por garantir a aplicação efetiva do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas. Aqui, cada detalhe do dispositivo precisa ser lido com toda atenção, pois a literalidade dos termos pode ser decisiva em questões de concurso. Observe como o legislador delimita quem são os responsáveis pela constituição das comissões, como elas devem ser formadas e quais são os prazos e critérios para a escolha dos seus integrantes.
Logo no caput, a lei indica claramente a obrigação dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em tornar a lei vigente, apontando um prazo de sessenta dias. O texto destaca também a exigência de criação de comissões setoriais de ética, compostas obrigatoriamente por três servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente. Veja o texto literal:
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência desta Lei, em especial mediante a constituição das respectivas Comissões Setoriais de Ética, integradas por três servidores, titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente.
Repare que há três pontos cruciais: o prazo de 60 dias, a exigência de comissões setoriais e a clara definição de que esses grupos devem ter três membros efetivos ou permanentes. Não há margem para interpretação diferente — um número menor ou maior de membros, ou a inclusão de servidores temporários, por exemplo, está fora do que determina a lei. Essas palavras exatas são muito cobradas em provas, principalmente em bancas que utilizam nuances jurídicas para confundir o candidato.
O parágrafo 1º do artigo 3º flexibiliza a regra para os demais Poderes e para o Tribunal de Contas, trazendo a possibilidade (e não a obrigação) de criação tanto de Comissões Gerais quanto Setoriais. Além disso, admite a designação de uma instância revisora para os julgamentos das Comissões, tudo por meio de ato próprio que deve definir a composição e as competências. Confira:
§ 1º É facultado à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Judiciário a constituição de Comissões de Ética Gerais ou Setoriais, bem como a designação da instância revisora dos julgamentos dessas Comissões, através de ato próprio, em que será estabelecida a composição e a competência das mesmas.
Esse trecho é uma verdadeira “pegadinha” para quem estuda apenas por resumos. Veja que aqui a ação é facultativa, e não obrigatória, diferentemente do capo do artigo para o Poder Executivo. Atenção para as expressões “é facultado” e “ato próprio”, que sinalizam autonomia administrativa nesses órgãos e entidades.
O parágrafo 2º explica em detalhes como a constituição das Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo deve ser formalizada. A designação dos titulares e suplentes deve ocorrer por ato do dirigente do órgão ou entidade, sendo obrigatória a comunicação para a Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência. Além disso, suas decisões precisam passar pela deliberação final da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo. Veja o texto na íntegra:
§ 2º A constituição das Comissões de Ética setoriais do Poder Executivo, com a designação dos respectivos membros titulares e suplentes por ato próprio do dirigente de órgão ou entidade, será comunicada à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, e suas deliberações serão submetidas à decisão final da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo.
Esse controle em cadeia é fundamental para garantir uniformidade e lisura nas decisões éticas do Poder Executivo. O candidato deve se atentar ao caminho de comunicação e à instância hierárquica final responsável pelo julgamento: a Comissão Geral de Ética do Poder Executivo. Aqui, pequenas trocas de palavra, como propor que as deliberações seriam “definitivas” na comissão setorial, invalidam o entendimento correto da norma.
Agora, observe como a literalidade do texto pode gerar questões do tipo “certo” ou “errado”, especialmente utilizando a técnica SID de Substituição Crítica de Palavras (SCP). Imagine uma assertiva dizendo que “as Comissões Setoriais de Ética podem ter número variável de membros”. Percebeu que está incorreto? A resposta está no termo “três servidores, titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente”, determinando exatamente o número e o perfil dos membros.
No mesmo sentido, a designação de titulares e suplentes não é apenas um procedimento interno, mas sim um ato formal cuja comunicação é obrigatória à Secretaria competente. Esse fluxo evita fraudes e amplia o controle das decisões éticas na administração pública estadual.
Em resumo, dominar a estrutura das comissões vai muito além de saber a quantidade de membros. É compreender quem constitui, como se dá a designação, qual a instância revisora, e qual a importância da comunicação formal em cada etapa. Questões bem elaboradas vão explorar tanto o número exato de integrantes como a obrigatoriedade ou faculdade de implantação em cada poder, o caminho de comunicação e o efeito das decisões das comissões setoriais.
Questões: Estrutura das comissões: membros, critérios e designação
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 2.869/2003 exige que as comissões setoriais de ética no Poder Executivo sejam compostas obrigatoriamente por três servidores efetivos ou permanentes, o que não permite a inclusão de servidores temporários.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 3º da Lei nº 2.869/2003 estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo devem criar suas comissões de ética em até trinta dias.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dirigentes do Poder Executivo têm a obrigatoriedade de comunicar a constituição das comissões setoriais de ética à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, após a designação de seus membros.
- (Questão Inédita – Método SID) Os demais Poderes, como a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, possuem a latitude de criar comissões de ética, mas essa criação não é imposta pela lei, sendo uma decisão facultativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A decisão final das comissões setoriais de ética do Poder Executivo é irrevogável e não pode ser contestada por nenhuma instância hierárquica superior.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 3º da Lei nº 2.869/2003 determina que a constituição das comissões setoriais deve ocorrer através de ato interno sem a necessidade de qualquer comunicação externa.
Respostas: Estrutura das comissões: membros, critérios e designação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei é clara ao exigir que as comissões setoriais sejam formadas por três servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente, não havendo espaço para inclusão de temporários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo estipulado é de sessenta dias, e não trinta, para a implementação das comissões de ética, conforme determinado pela lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigatoriedade de comunicação à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, após a designação dos membros, está claramente prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei permite aos demais Poderes criar comissões de ética de forma facultativa, conforme estipulado no parágrafo 1º do artigo 3º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Estão errados, pois as deliberações das comissões setoriais devem ser submetidas à decisão final da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo, possibilitando controle e revisão das decisões.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a designação dos membros das comissões deve ser comunicada à Secretaria de Controle Interno, Ética e Transparência, conforme explicitado na norma.
Técnica SID: SCP
Comissão geral de ética do Poder Executivo (art. 4º)
Composição e requisitos para membros
A estrutura da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Estado do Amazonas é definida literalmente no art. 4º da Lei nº 2.869/2003. O objetivo central dessa regra é garantir a representatividade, a competência e a imparcialidade do colegiado que irá zelar pelos padrões éticos dos servidores públicos. Nesse ponto, cada expressão do texto legal traz uma exigência concreta, essencial para não cair nas armadilhas comuns das bancas de concurso.
Vamos detalhar a literalidade do artigo, dividindo em blocos as quatro alíneas, sempre atentos a detalhes como número de membros, critérios de escolha, tempo de mandato e gratuidade da função. Revise os termos com atenção, pois pequenas mudanças nessas palavras costumam ser usadas para induzir ao erro.
Art. 4º A composição da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo será disciplinada em ato do Governador do Estado, com obediência dos seguintes princípios:
a) constituição por 08 (oito) membros, incluído o Presidente, escolhidos e designados pelo Governador do Estado dentre brasileiros de comprovadas idoneidade moral e reputação ilibada, dotados de notórios conhecimentos da Administração Pública Estadual, representativos dos diversos segmentos representativos da Sociedade Civil;
b) mandatos com duração de três anos, permitida uma recondução, tendo o Presidente, eleito por seus Pares, voto de qualidade nas deliberações da Comissão;
c) em qualquer hipótese, o término dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética coincidirá com o encerramento do mandato do Governador;
d) a atuação no âmbito da Comissão Geral de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Observe que, para compor a Comissão Geral de Ética, o Governador deve escolher e designar 8 membros, sempre incluindo o Presidente. Não são 7 nem 9—é preciso memorizar esse número exato, pois frequentemente questões tentam confundir com outros quantitativos. Além disso, todos devem ser brasileiros. Mas não basta a nacionalidade: a lei exige “comprovadas idoneidade moral e reputação ilibada”.
Só aqui já temos aquela pegadinha clássica: imagine uma questão que remova a palavra “comprovadas”, ou troque por “aptidão técnica”. A exigência legal está pautada na idoneidade e reputação, e a comprovação disso é essencial, junto com o notório conhecimento da Administração Pública Estadual. Percebe o rigor?
Outro ponto importante: os membros precisam ser “representativos dos diversos segmentos representativos da Sociedade Civil”. Não se trata de escolher apenas servidores públicos ou só representantes do governo. A representatividade social é uma garantia de pluralidade e visão ampla sobre questões éticas envolvendo toda a administração.
O mandato de cada membro dura três anos, com a possibilidade de uma recondução. Guarde bem: não são mandatos vitalícios nem com recondução ilimitada. Apenas uma recondução está prevista na lei. Já o Presidente da Comissão—que é eleito pelos próprios membros (os “Pares”)—possui voto de qualidade nas deliberações. Isso significa que, em caso de empate, ele tem o poder de decisão. Você percebe como esse detalhe muda o peso do cargo?
O término do mandato dos membros sempre está vinculado ao fim do mandato do Governador. Ou seja, mesmo que um membro tenha começado sua função pouco antes da troca de gestão, seu mandato se encerra com o do Chefe do Executivo. Tudo para garantir que a composição acompanhe o comando político vigente e evite descompassos institucionais.
Por fim, atente-se para um detalhe que pode passar batido: nenhum membro da Comissão Geral de Ética receberá remuneração por essa função. A participação é considerada “prestação de relevante serviço público”. Se uma questão afirmar que os membros são servidores comissionados ou que têm direito a qualquer vantagem financeira pelo trabalho realizado ali, estará em total desacordo com o texto legal.
Em resumo, cada palavra do art. 4º foi desenhada para garantir imparcialidade, competência e transparência na atuação da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo. Revisite essa literalidade com calma, simulando mentalmente as possíveis trocas de palavras e pegadinhas que podem ser apresentadas em provas, especialmente substituições do tipo: “todos os membros são servidores públicos”, quando a lei fala de representatividade da sociedade civil, ou “o mandato é de dois anos” em vez dos três previstos.
Treine olhar atento às exigências de comprovação de idoneidade, conhecimento notório em administração pública estadual e o critério da representatividade. Esses detalhes, repetidos e reformulados em provas, testam sua compreensão detalhada, muito além da mera memorização.
- Quantidade de membros: são 08, incluindo o Presidente.
- Requisitos: brasileiros, idoneidade moral comprovada, reputação ilibada, notório conhecimento na Administração Pública Estadual, representatividade dos segmentos da sociedade civil.
- Mandato: duração de três anos, permitida uma recondução. O Presidente tem voto de qualidade e é eleito pelos membros.
- Extinção de mandato: sempre que encerrar o mandato do Governador, todos os mandatos da Comissão terminam simultaneamente.
- Remuneração: a atuação é gratuita e considerada prestação de relevante serviço público.
Para consolidar esse bloco, releia o texto legal, treine identificar possíveis substituições (“remunerada” por “não remunerada”, “cidadãos brasileiros” por “servidores efetivos”, duração dos mandatos, limites de recondução). O segredo para não errar está na leitura minuciosa, respeitando rigorosamente os termos originais da legislação.
Questões: Composição e requisitos para membros
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Estado do Amazonas deve ser composta por 8 membros, incluindo o Presidente, que serão escolhidos com base em critérios de idoneidade moral e notório conhecimento na Administração Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os membros da Comissão Geral de Ética têm um mandato vitalício e podem ser reconduzidos indefinidamente pelo Governador do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação na Comissão Geral de Ética é considerada remuneração, visto que os membros recebem compensação financeira pelos trabalhos realizados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Presidente da Comissão Geral de Ética tem o voto de qualidade nas deliberações e é eleito pelos seus pares, que são os próprios membros da comissão.
- (Questão Inédita – Método SID) A duração do mandato dos membros da Comissão Geral de Ética coincide indissoluvelmente com o mandato do Governador, terminando todos no mesmo momento.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser membro da Comissão, é suficiente ser brasileiro e não ser necessário comprovar idoneidade moral ou reputação ilibada, apenas ter qualquer formação acadêmica.
Respostas: Composição e requisitos para membros
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei realmente exige que a Comissão Geral de Ética seja composta por 8 membros, com idoneidade moral comprobatória e conhecimentos notórios em Administração Pública, conforme estipulado no seu artigo. Essa estrutura assegura a competência e a imparcialidade no colegiado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a duração dos mandatos é de três anos e somente uma recondução é permitida. Além disso, não há previsão de mandatos vitalícios, o que assegura a renovação e a representatividade dentro da Comissão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, pois a legislação especifica que não haverá remuneração para os membros, caracterizando a atuação como prestação de relevante serviço público. Isso visa evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no trabalho da Comissão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. O Presidente é eleito pelos membros da Comissão e possui voto de qualidade, o que significa que seu voto é duplo em caso de empate, assegurando uma decisão final nas deliberações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o término dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética realmente ocorre junto com o encerramento do mandato do Governador, garantindo uma renovação que acompanha a mudança de gestão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A lei especificamente exige que os membros sejam brasileiros de idoneidade moral comprovada e reputação ilibada, além de notórios conhecimentos da Administração Pública, não se limitando apenas à nacionalidade ou formação acadêmica.
Técnica SID: SCP
Mandato, recondução e eleição do presidente
O mandato dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Estado do Amazonas, seus critérios de recondução e o processo de escolha do presidente são regidos expressamente pelas alíneas “b” e “c” do art. 4º da Lei nº 2.869/2003. Esses dispositivos trazem particularidades importantes que, frequentemente, causam confusão em provas de concurso, principalmente quanto à duração do mandato, a possibilidade de recondução, a escolha do presidente e a ligação do fim do mandato da comissão com o encerramento do mandato do Governador.
Primeiro, analise o critério de duração e recondução. Cada membro ocupa o cargo por três anos, sendo possível uma recondução. Ou seja, a pessoa pode permanecer, no máximo, por dois mandatos consecutivos. Atenção: a regra permite uma única recondução, não havendo previsão para permanências sucessivas e ilimitadas.
Além disso, a presidência da Comissão é definida por uma eleição entre os próprios membros (“eleito por seus Pares”). O presidente, quando há empate nas deliberações, detém o chamado “voto de qualidade”, ou seja, seu voto decide o resultado em caso de empate. Este é um detalhe que costuma ser alvo em pegadinhas de concurso, já que algumas bancas podem distorcer a informação ou omitir o papel decisório do presidente.
b) mandatos com duração de três anos, permitida uma recondução, tendo o Presidente, eleito por seus Pares, voto de qualidade nas deliberações da Comissão;
Mais um ponto fundamental: independentemente do tempo já servido, o mandato de todos os membros irá terminar junto com o término do mandato do Governador. Imagine, por exemplo, que um membro foi nomeado quando faltavam menos de três anos para o fim do mandato do Governador. Ainda assim, seu tempo se encerra exatamente quando termina o governo em exercício, não importando se ainda não completou três anos no cargo. Esse detalhe é cobrado em provas para avaliar a compreensão do vínculo institucional dos mandatos com o ciclo político estadual.
c) em qualquer hipótese, o término dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética coincidirá com o encerramento do mandato do Governador;
Outro aspecto importante e potencial de confusão: não há remuneração prevista para atuação na Comissão Geral de Ética, e os trabalhos desenvolvidos recebem o reconhecimento de “prestação de relevante serviço público”. Nenhum dos membros recebe qualquer espécie de pagamento pelo exercício dessas atribuições. Essa informação, porém, foi trazida para reforçar o contexto do papel e independência dos membros, e será detalhada em outro subtópico nos termos da legislação.
Observe como as regras da Comissão Geral de Ética foram pensadas para garantir alternância, representatividade, legitimidade no processo de escolha do presidente e ligação direta com o ciclo do Poder Executivo estadual. Erros comuns em provas estão ligados à permissão de múltiplas reconduções, à ideia de presidência automática (sem eleição interna) ou à possibilidade de mandatos descolados do tempo do governador. Guarde as palavras-chave: “três anos”, “permitida uma recondução”, “eleito por seus Pares”, “voto de qualidade” e “coincidirá com o encerramento do mandato do Governador”. Essas são pistas fundamentais para uma boa interpretação em provas de concursos.
Questões: Mandato, recondução e eleição do presidente
- (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo no estado do Amazonas é estabelecido por um período de quatro anos e pode ser renovado indefinidamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O presidente da Comissão Geral de Ética é escolhido diretamente pelo Governador do Estado, sem a necessidade de eleição entre os membros da comissão.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Geral de Ética possui a prerrogativa de ter todos os seus membros com mandatos que se encerram independentemente do mandato do Governador.
- (Questão Inédita – Método SID) O presidente da Comissão Geral de Ética, em caso de empate nas deliberações, exerce a sua função com um voto de qualidade que decide a votação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo recebem remuneração por suas atividades, reconhecendo o valor do serviço prestado.
- (Questão Inédita – Método SID) Os critérios para a recondução dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo são limitados a duas vezes no máximo, garantindo a alternância e representatividade entre os integrantes.
Respostas: Mandato, recondução e eleição do presidente
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que cada membro ocupa o cargo por um período de três anos, sendo permitida somente uma recondução, garantindo que não haja permanências consecutivas e ilimitadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O presidente é eleito por seus Pares, ou seja, pelos próprios membros da Comissão Geral de Ética, e não designado pelo Governador, o que assegura a legitimidade do processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O mandato de todos os membros da Comissão termina em qualquer hipótese junto com o término do mandato do Governador, não importando quanto tempo já tenham servido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O presidente realmente possui voto de qualidade que lhe permite decidir resultados em caso de empate nas deliberações da Comissão, conforme os dispositivos que regem a Comissão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Não há previsão de pagamento para os membros da Comissão, que atuam como forma de serviço público relevante, o que enfatiza a independência e compromisso com a ética.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a lei permite apenas uma recondução, limitando a permanência a no máximo dois mandatos consecutivos, o que assegura a renovação do quadro da Comissão.
Técnica SID: PJA
Remuneração e prestação de serviço público
A atuação dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Estado do Amazonas é disciplinada de modo rigoroso pela Lei estadual nº 2.869/2003. Entre os princípios que regem a composição e o funcionamento dessa comissão, um ponto costuma gerar dúvidas e, por isso, frequentemente é explorado em provas de concursos: o tema da remuneração ou, mais especificamente, da ausência de remuneração para os membros pela participação nas atividades da Comissão.
É comum o candidato supor que, pelo grau de responsabilidade e complexidade das funções exercidas, os integrantes da Comissão Geral de Ética receberiam algum tipo de pagamento ou benefício adicional. Porém, a legislação define de maneira explícita a natureza da sua atuação: trata-se de uma prestação de relevante serviço público, sem qualquer remuneração. Repare na escolha das palavras do legislador — não basta dizer que não há pagamento; o texto reforça o valor institucional e social do serviço prestado.
d) a atuação no âmbito da Comissão Geral de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Observe que a expressão “não enseja qualquer remuneração” elimina qualquer margem para exceções. Não há previsão de gratificação, adicional, jeton, ajuda de custo ou qualquer compensação financeira. Esse detalhe costuma ser alvo de “pegadinhas” em provas objetivas, especialmente se a questão sugerir hipóteses de abono ou vantagem especial.
Ao mesmo tempo, a frase “prestação de relevante serviço público” destaca que, embora os membros realizem um trabalho reconhecidamente importante para a administração pública e para a sociedade, esse reconhecimento não se traduz em dinheiro ou vantagens pecuniárias. É como se a lei dissesse: “A função é nobre e valorosa, mas não haverá remuneração por exercê-la”.
Imagine o seguinte cenário: um servidor concursado, convidado a compor a Comissão Geral de Ética, pergunta se receberá algum benefício financeiro pela atividade. O texto da lei responde sem ambiguidades: não. Sua participação será considerada, para todos os efeitos, um serviço público de grande relevância — mas inteiramente voluntário. Fica, então, proibida a criação de qualquer forma de pagamento vinculado a essa função.
Tenha atenção especial à literalidade da alínea “d” do art. 4º. Muitos equívocos acontecem por interpretação apressada ou leitura incompleta, principalmente quando se busca analogias com outras comissões ou conselhos que eventualmente remuneram seus membros. Nesse caso, a legislação estadual é taxativa.
Reforçando: na Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Amazonas, não existe remuneração de qualquer natureza para os seus membros. Os serviços exercidos são considerados de alta importância para o Estado, mas não geram direito a vantagem financeira.
Esse detalhe revela muito sobre a expectativa do legislador quanto à ética, à moralidade e ao espírito público dos escolhidos. O serviço voluntário demonstra compromisso institucional e despreendimento pessoal, características essenciais para quem deve zelar pela conduta dos servidores públicos. Ou seja, a remuneração é substituída pelo reconhecimento público do valor moral da atuação.
Quando se deparar com questões sobre este tema, procure sempre lembrar dos termos exatos: “não enseja qualquer remuneração” e “prestação de relevante serviço público”. Nem sempre as bancas pedem a reprodução literal, mas frequentemente testam o entendimento sobre a existência (ou não) de remuneração, ajudam de custo ou equiparação com outras funções. Se a alternativa sugerir pagamento, fique atento — a resposta correta, segundo a lei, é negativa.
Questões: Remuneração e prestação de serviço público
- (Questão Inédita – Método SID) Na Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Estado do Amazonas, os membros desempenham suas funções sem receber remuneração, caracterizando esta atividade como uma prestação de relevante serviço público.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que os membros da Comissão Geral de Ética devem receber, ao menos, um jeton por suas atividades, uma vez que suas funções são consideradas complexas e de alta responsabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora os integrantes da Comissão Geral de Ética tenham uma atuação importante, a legislação permite a criação de benefícios financeiros decorrentes de suas funções.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “prestação de relevante serviço público” indica que, mesmo sem remuneração, o trabalho exercido pelos membros da Comissão Geral de Ética é considerado de grande importância para a administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor seja convidado a participar da Comissão Geral de Ética, ele poderá contar com o pagamento de um adicional pela sua atuação, considerando a responsabilidade do cargo.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de remuneração para os integrantes da Comissão Geral de Ética resulta em um compromisso institucional que reforça a ética e a moralidade esperadas na gestão pública.
Respostas: Remuneração e prestação de serviço público
- Gabarito: Certo
Comentário: A Comissão Geral de Ética do Poder Executivo realiza um trabalho que, apesar de ser considerado importante para a sociedade e administração pública, não é remunerado. A atuação é descrita como um serviço público que não gera compensação financeira, reforçando o valor ético e moral dos membros da comissão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que não há qualquer forma de remuneração, gratificação ou jeton para os membros da Comissão Geral de Ética, independentemente da complexidade de suas funções. Essa ausência de remuneração enfatiza a natureza voluntária e socialmente relevante do serviço prestado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei é taxativa ao proibir qualquer forma de pagamento aos membros da comissão. Não há previsão para benefícios financeiros, reforçando que a atuação é inteiramente voluntária e reconhecida, mas não remunerada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão utilizada pela legislação destaca a nobreza e a importância do serviço prestado, apesar de não haver compensação financeira. Essa caracterização valoriza a atividade ética na gestão pública, enfatizando a relevância do comprometimento dos membros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação expressamente afirma que a participação na Comissão não garante qualquer pagamento ou adicional, tornando claro que essa função deve ser exercida de forma voluntária, sem a expectativa de compensação financeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O fato de não haver remuneração implica que os membros devem agir com um espírito de serviço público e comprometimento ético, aspectos essenciais para a função que desempenham na supervisão da conduta de servidores.
Técnica SID: PJA
Fim de mandato e relação com governo
O tema Fim de mandato e relação com governo exige máxima atenção ao texto legal, pois traz uma peculiaridade importante para a Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Amazonas: o mandato dos seus membros está diretamente atrelado ao do governador do Estado. Essa ligação não é aleatória e afeta de forma decisiva a dinâmica da Comissão e os critérios para a permanência de seus integrantes.
Veja a seguir o dispositivo legal específico sobre essa questão, presente na Lei nº 2.869/2003. Repare na expressão “em qualquer hipótese”, que evidencia uma regra geral sem possibilidade de exceção para a coincidência dos mandatos:
Art. 4º A composição da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo será disciplinada em ato do Governador do Estado, com obediência dos seguintes princípios:
…
c) em qualquer hipótese, o término dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética coincidirá com o encerramento do mandato do Governador;
A literalidade do texto é decisiva. A lei determina que, não importa qual situação esteja em curso, os mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética sempre terminam junto com o mandato do governador. A expressão “em qualquer hipótese” elimina margens para interpretações alternativas: não há exceção, mesmo que o membro tenha sido nomeado recentemente.
Pense em um cenário prático. Imagine um servidor nomeado para a Comissão faltando apenas seis meses para encerrar o mandato do governador. Esse servidor, apesar do curto tempo na função, terá seu mandato automaticamente encerrado assim que o governador deixar o cargo. Ou seja, a duração do mandato efetiva do membro pode ser menor que os três anos regulares, justamente em razão dessa coincidência definida pela lei.
Outro ponto fundamental está na ideia de alinhamento institucional. Ao vincular os mandatos dos membros da Comissão ao do governador, o legislador pretende garantir sintonia entre a principal instância ética do Poder Executivo e o governo vigente, facilitando a renovação da Comissão com a mudança da chefia do Executivo.
Fique atento também para não confundir essa coincidência obrigatória com a regra do mandato ordinário de três anos e possibilidade de única recondução, prevista na alínea “b” do mesmo artigo, que trata da duração e renovação dos mandatos, mas não se sobrepõe à regra da coincidência final.
Palavras e expressões como “em qualquer hipótese” e “coincidirá com o encerramento do mandato do Governador” representam pontos críticos em questões de concursos. Alterações simples, como trocar “em qualquer hipótese” por “salvo exceções”, ou “coincidirá” por “poderá coincidir”, invalidam a interpretação correta do texto legal.
Dominar esse detalhe evita armadilhas comuns: não basta ler rapidamente, é preciso checar cada termo do artigo. Repare como o dispositivo impede dúvidas sobre o momento final dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética e transmite uma orientação geral a ser seguida na gestão ética do Estado.
- Regra específica: Sempre que o governador encerrar seu mandato, encerram-se, ao mesmo tempo, todos os mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética, independentemente de quanto tempo tenham durado.
- Implicação prática: Não existe membro com mandato que ultrapasse a gestão do governador responsável pela respectiva nomeação.
Fica evidente a necessidade de observar essa correspondência ao interpretar ou aplicar a Lei nº 2.869/2003. Em provas, frases como “o término do mandato dos membros da Comissão Geral de Ética não necessariamente coincide com o do governador” ou “há possibilidade de prorrogação automática do mandato dos membros da Comissão” estão em desacordo com o texto literal da legislação estadual.
Essa conexão entre o fim do mandato da Comissão e do governador reafirma o princípio de renovação administrativa alinhado à alternância de poder na Administração Pública estadual e mantém o controle institucional sobre os assuntos éticos do Estado do Amazonas.
Caso surja uma pergunta de concurso envolvendo essa temática, priorize a leitura literal do texto normativo. Busque termos como “em qualquer hipótese” e “coincidirá”, pois são essas palavras que retiram qualquer dúvida e determinam a única interpretação possível para o fim do mandato dos membros da Comissão Geral de Ética.
Ao revisar para provas, recapitule: para a Comissão Geral de Ética do Poder Executivo no Amazonas, o fim do mandato nunca será posterior nem anterior ao do governador, mas sempre simultâneo. Qualquer alternativa que sugira desvinculação entre esses eventos está incorreta de acordo com a letra da lei.
Questões: Fim de mandato e relação com governo
- (Questão Inédita – Método SID) O mandato dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo do Amazonas termina automaticamente com o encerramento do mandato do governador, independente do tempo que cada membro esteja exercendo a função.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “em qualquer hipótese” utilizada para descrever o término dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética permite a interpretação de que pode haver situações em que os mandatos não coincidem com o do governador.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor seja nomeado para a Comissão Geral de Ética apenas seis meses antes do término do mandato do governador, seu mandato também será encerrado ao final da gestão do governador, independentemente de sua nomeação recente.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra que determina a coincidência dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética com o mandato do governador não se aplica automaticamente em casos de renúncia ou afastamento do governador.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de recondução dos membros da Comissão Geral de Ética a um novo mandato é independente do fechamento do mandato do governador em exercício.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação literal do termo “coincidirá” no contexto do fim do mandato dos membros da Comissão Geral de Ética sugere que a duração dos mandatos pode ser prorrogada para além do término do mandato do governador, dependendo de circunstâncias específicas.
Respostas: Fim de mandato e relação com governo
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece claramente que o término dos mandatos dos membros da Comissão coincide com o término do mandato do governador, sem exceções. Isso implica que, independentemente de quando um membro foi nomeado, seu mandato se encerrará simultaneamente ao do governador.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “em qualquer hipótese” indica que não há margem para exceções. A literalidade do texto legal afirma que os mandatos sempre coincidem com o do governador, eliminando a possibilidade de desvinculação entre os dois eventos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa situação exemplifica a regra estabelecida pela lei, onde os mandatos dos membros da Comissão são sempre atrelados ao do governador, resultando em uma possível duração menor que o mandato normal de três anos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece que, independente da situação que ocorra, o mandato dos membros da Comissão sempre coincide com o do governador, portanto, renúncia ou afastamento não alteram essa regra.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a lei preveja a possibilidade de recondução, essa não se sobrepõe à determinação de que os mandatos devem coincidir com o do governador, portanto, qualquer nova nomeação deve ocorrer apenas após o término do mandato vigente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo “coincidirá” implica que não há espaço para prorrogação; os mandatos devem se encerrar ao mesmo tempo que o do governador, sem considerar variações das circunstâncias.
Técnica SID: PJA
Aplicação às demais comissões (art. 5º)
Extensão das regras às comissões setoriais
Ao estudar a atuação das Comissões de Ética no serviço público estadual do Amazonas, surge uma dúvida comum: as regras que valem para a Comissão Geral de Ética também se aplicam às comissões setoriais e às comissões dos outros Poderes? A leitura atenta da Lei nº 2.869/2003, especialmente em seu art. 5º, traz uma resposta literal para esse ponto. É um daqueles exemplos clássicos em que o candidato precisa estar atento à exata abrangência da norma, pois uma única palavra pode fazer toda a diferença na interpretação.
Antes de avançar, um lembrete importante: a lei faz referência direta aos membros das Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo, às Comissões de Ética dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado. Ou seja, trata-se de uma extensão das regras formalmente prevista e não de mera analogia.
Art. 5º As regras estabelecidas para os mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo são aplicáveis, no que couber, aos membros das Comissões de Ética Setoriais do mesmo Poder e às Comissões de Ética dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.
Vamos destacar alguns pontos essenciais desse artigo. O texto diz: “as regras estabelecidas para os mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo são aplicáveis, no que couber…”. Essa expressão (“no que couber”) indica que a extensão não é total ou cega: somente se aplica aquilo que for compatível com a natureza e funcionamento das demais comissões.
Imagine, por exemplo, que um dispositivo estabeleça que o mandato de um membro da comissão tem duração de três anos, permitida uma recondução. Essa regra deverá ser repetida para os integrantes das comissões setoriais e também para as comissões dos outros Poderes? A resposta, segundo a lei, é sim — desde que a estrutura dessas comissões permita sua aplicação.
Merece atenção especial a inclusão expressa das comissões dos Poderes Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas. Em questões objetivas, é comum que bancas troquem esses termos, omitam algum deles ou mudem a ordem, tentando derrubar candidatos menos atentos. Carregue na memória: a abrangência do artigo 5º é ampla e atinge todos esses órgãos.
Outro ponto passível de cobrança é a delimitação do objeto de aplicação: trata-se das regras referentes aos mandatos dos membros das comissões. Ou seja, a extensão não envolve quaisquer normas relativas ao funcionamento geral das comissões, mas, de modo específico, aquelas que dizem respeito ao mandato dos seus integrantes, tais como duração, recondução e possíveis regras ligadas ao término.
Pense no seguinte cenário: uma questão de prova afirma que as regras de funcionamento geral da Comissão Geral de Ética se aplicam automaticamente às demais comissões. Essa afirmação estaria incorreta, pois a literalidade legal fala em “regras estabelecidas para os mandatos dos membros”, não para o funcionamento das comissões como um todo.
O comando “no que couber” também merece atenção redobrada. Imagine que uma comissão setorial tenha uma peculiaridade que impossibilite a aplicação direta de uma regra do mandato. A lei já prevê essa adaptação, afastando a rigidez total e permitindo uma certa flexibilidade, sem, contudo, autorizar o descumprimento injustificado das normas gerais.
Repare ainda na ordem dos poderes e órgãos citados: Executivo (comissões setoriais), Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado. Memorizar essa sequência ajuda a evitar confusões em alternativas que pretendam trocar os poderes entre si ou omitir um deles.
Em resumo, o art. 5º da Lei nº 2.869/2003 estabelece uma extensão das regras sobre mandato dos membros da Comissão Geral de Ética do Executivo estadual às comissões setoriais desse Poder, bem como às comissões homólogas dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas — sempre observando as peculiaridades de cada órgão e a compatibilidade das regras.
Questões: Extensão das regras às comissões setoriais
- (Questão Inédita – Método SID) As normas que regulam os mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo se aplicam integralmente às comissões setoriais dos outros Poderes, sem ressalvas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que menciona a aplicação das regras da Comissão Geral de Ética se aplica a todas as comissões de ética do Estado, incluindo o Tribunal de Contas e os Poderes Legislativo e Judiciário.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras sobre a duração do mandato dos membros da Comissão Geral de Ética não precisam ser seguidas pelas comissões setoriais, uma vez que cada comissão tem autonomia para definir suas próprias regras.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “no que couber” presente na lei sugere que a aplicação das regras de ética deve ser flexível, considerando as adaptações necessárias das comissões setoriais.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão das comissões dos Poderes Legislativo e Judiciário na extensão das regras da Comissão Geral de Ética é um aspecto frequentemente cobrado em questões objetivas, podendo gerar confusão.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre a extensão das regras de mandato se aplica apenas às comissões do Poder Executivo e não abrange os demais Poderes apresentados na legislação.
Respostas: Extensão das regras às comissões setoriais
- Gabarito: Errado
Comentário: A extensão das normas não é total, pois a lei estabelece que a aplicação deve respeitar a natureza e funcionamento específico das comissões setoriais, conforme a expressão “no que couber”. Portanto, não se pode afirmar que as normas se aplicam integralmente sem considerar as peculiaridades de cada comissão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei de fato inclui expressamente as comissões dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Tribunal de Contas, ampliando a aplicação das regras de mandato além da Comissão Geral de Ética do Executivo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação prevê que as regras de mandato da Comissão Geral de Ética são aplicáveis às comissões setoriais, desde que compatíveis com suas estruturas. A autonomia não exclui a obrigação de seguir as normas estabelecidas pelo Estado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão indica que as regras podem e devem ser adaptadas conforme as peculiaridades das comissões, permitindo uma aplicação mais adequada e evitando rigidez excessiva nas adaptações das normas gerais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A menção explícita desses Poderes é fundamental e, em provas, a manipulação dos termos ou a troca de ordens pode criar armadilhas para candidatos não atentos. A abrangência da norma é ampla e deve ser reconhecida pelo candidato.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma menciona claramente a aplicação das regras de mandato também às comissões de ética dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como ao Tribunal de Contas, caracterizando uma aplicação ampla e específica.
Técnica SID: PJA
Aplicação às comissões dos demais poderes e Tribunal de Contas
Um ponto essencial para o candidato que estuda o Código de Ética dos Servidores do Estado do Amazonas é compreender como as normas referentes às comissões de ética extrapolam o Poder Executivo. Nem sempre a banca deixa claro se aquela regra — sobre mandato, composição ou funcionamento — vale da mesma forma para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas ou o Poder Judiciário. Aqui mora uma “pegadinha” clássica no concurso: quando a lei diz que determinada norma se aplica, “no que couber”, aos órgãos de outros poderes, é indispensável que você domine essa extensão, sem perder de vista a literalidade do artigo.
Logo abaixo está o dispositivo específico que trata da aplicação das regras relativas aos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética — originárias do Poder Executivo — às demais comissões dos outros poderes e ao Tribunal de Contas do Estado. Note o termo “no que couber”, pois ele é recorrente em provas do tipo Cebraspe e pode, por exemplo, ser alterado em questões para tentar induzir o erro.
Art. 5º As regras estabelecidas para os mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo são aplicáveis, no que couber, aos membros das Comissões de Ética Setoriais do mesmo Poder e às Comissões de Ética dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado.
Olhe atentamente como o artigo não limita a aplicação só ao contexto interno do Executivo. A expressão “são aplicáveis, no que couber” obriga o candidato a fazer um exercício de adaptação: as normas sobre mandatos, como duração, recondução ou critérios de escolha, precisam ser replicadas, de modo ajustado, às comissões de ética dos demais poderes (Legislativo e Judiciário) e do Tribunal de Contas.
Importante perceber que a abrangência alcança também as Comissões Setoriais do Executivo. Se houver necessidade de personalizar algum ponto por diferenças estruturais entre os poderes, isso deve ser feito, mas sempre respeitando a essência das regras de mandato. Traduzindo para um exemplo: imagine que a banca cobre a duração do mandato de membro da comissão de ética do Judiciário. O candidato terá que lembrar que, salvo ajuste expresso em norma interna, prevalece a mesma duração de mandato do Executivo estadual, conforme previsto na regra geral do Código de Ética.
Cuidado especial deve ser dado a questões que tentem generalizar ou restringir a aplicação dessas regras. O artigo não diz que todas as regras se aplicam de forma idêntica, mas sim “no que couber”. Portanto, ao se deparar com palavras como “integralmente” ou “exclusivamente” em alternativas de prova, ligue o alerta amarelo: a literalidade exige esse ajuste à realidade de cada poder, sem perder a referência central do mandato prevista originalmente para o Executivo.
A expressão “no que couber” costuma ser utilizada no Direito quando se deseja dar flexibilidade à aplicação de leis entre diferentes estruturas administrativas. Aqui, permite adaptar as regras aos casos reais, sem engessar a especificidade de cada órgão. Repare também que nenhuma comissão de ética dos poderes ou do Tribunal de Contas fica fora do alcance dessa adaptação, o que amplia a responsabilidade dos candidatos em estudar esse assunto olhando sempre o texto legal sem fazer restrições por conta própria.
Questões: Aplicação às comissões dos demais poderes e Tribunal de Contas
- (Questão Inédita – Método SID) As regras referentes aos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética do Poder Executivo se aplicam de forma integral a todas as comissões de ética dos demais poderes e do Tribunal de Contas, sem necessidade de adaptações.
- (Questão Inédita – Método SID) As Comissões de Ética Setoriais do Poder Executivo devem seguir as normas sobre duração e recondução de mandatos de maneira rigorosa e idêntica às comissões do Legislativo, já que a lei menciona que as regras se aplicam aos demais poderes.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘no que couber’ presente nas normas sobre comissões de ética permite flexibilidade na aplicação dessas regras entre diferentes órgãos administrativos, adaptando-as às especificidades de cada um.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que, ao estudar as normas de mandato das comissões de ética, o candidato deve considerar que o Tribunal de Contas não está sujeito a essas regras, por ser um órgão independente e distinto do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras administrativas acerca dos mandatos das comissões de ética se aplicam igualmente a todas as comissões, considerando a necessidade de ajustes voltados para a realidade de cada poder.
- (Questão Inédita – Método SID) A literalidade do artigo que aborda a aplicação das normas do Código de Ética estabelece que apenas as regras de ética do Poder Executivo se aplicam às suas próprias Comissões Setoriais, sem extensão aos demais poderes.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das normas sobre mandatos, longe de ser rígida, admite a necessidade de ajustes estruturais, respeitando a essência das regras estabelecidas para o Poder Executivo ao se tratar das comissões dos demais poderes.
Respostas: Aplicação às comissões dos demais poderes e Tribunal de Contas
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação das regras de mandatos é feita ‘no que couber’, o que implica na necessidade de adaptações conforme as especificidades de cada poder, e não de forma integral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as regras se apliquem ‘no que couber’, isso não significa que devem ser seguidas de forma rigorosa e idêntica, pois cada poder pode ter suas adaptações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão de fato permite adaptações necessárias, garantindo que as normas se ajustem às realidades estruturais de cada órgão sem engessamento, conforme exigido pelo Código de Ética.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Tribunal de Contas também faz parte da abrangência das normas, sendo inclusivo nas regras a serem adaptadas ‘no que couber’, assim como os demais poderes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, visto que as normas podem e devem ser ajustadas respeitando a essência das regras de mandato do Poder Executivo em relação aos demais poderes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A literalidade recomenda que as normas se estendam ‘no que couber’ a todos os poderes, exigindo atenção às adaptações necessárias na aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Código de Ética permite flexibilidade para adaptação das regras aos diferentes contextos dos poderes, mantendo a essência dos mandatos conforme estipulado.
Técnica SID: PJA
Normas subsidiárias e vigência (arts. 6º a 8º)
Normas subsidiárias ao código de ética
Ao estudar o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas, é fundamental entender como outras normas contribuem para orientar a conduta ética do servidor. O artigo 6º da Lei estadual nº 2.869/2003 atua justamente nesse sentido: ele cria uma conexão direta entre o Código estadual e outros regramentos federais importantes, determinando a aplicação subsidiária de códigos nacionais de conduta.
Quando o texto fala em aplicação “subsidiária”, está dizendo que, sempre que surgir uma dúvida, uma situação não tratada ou uma lacuna — ou seja, um ponto em que o Código amazonense não estabelece regra — o intérprete deve recorrer a essas normas federais para preencher o vazio. Esse dispositivo busca garantir que o servidor nunca fique sem uma orientação ética adequada.
Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente ao Código instituído por esta Lei as normas do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República, do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Observe agora quais normas federais são referenciadas literalmente pelo artigo:
- Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e na Vice-Presidência da República.
- Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Pense na seguinte situação: um servidor do Estado do Amazonas se depara com um dilema ético em seu cotidiano, mas o Código de Ética estadual não traz nenhuma orientação clara sobre o tema. Neste caso, existe uma “porta” aberta no art. 6º, autorizando — e exigindo — a consulta às regras federais acima.
Você percebe que, ao elencar expressamente essas normas, o legislador estadual não deixa margem para interpretações subjetivas ou omissões administrativas. A escolha de aplicar, de modo subsidiário, o Código da Presidência, da Alta Administração Federal e o Código Federal do servidor público civil do Executivo demonstra uma preocupação em alinhar o padrão ético do Estado do Amazonas ao que há de mais consolidado no cenário nacional da Administração Pública.
Na prática, essa previsão é cobrada em provas objetivas por meio de técnicas clássicas do Método SID. Você pode ser questionado, por exemplo, se o Código estadual admite regras externas (TRC), se a aplicação é supletiva ou subsidiária (SCP), ou pedir que identifique quais códigos federais são utilizados como suporte (TRC). Atenção para o termo “subsidiariamente”, que significa complementar, não substitutivo: só se recorre às regras federais quando faltar previsão específica no código estadual.
Compreender essa lógica evita equívocos de interpretação. Por exemplo, não se pode afirmar que qualquer norma nacional pode ser utilizada subsidiariamente: o art. 6º delimita exatamente quais são as normas, e exige literalidade na aplicação.
Agora, reflita: se a banca trocasse o termo “subsidiariamente” por “prioritariamente”, você saberia encontrar o erro? Esse é o típico detalhe que separa um acerto de um erro nas provas mais exigentes, especialmente nas organizadas pelo CEBRASPE.
Em resumo, sempre que o Código de Ética do Amazonas não resolver um caso concreto, o servidor — e quem interpreta a lei — deve recorrer exclusivamente àquelas três normas federais listadas. Memorize os títulos exatos, pois pequenas alterações costumam ser pegadinhas frequentes em questões de concurso.
Questões: Normas subsidiárias ao código de ética
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Amazonas prevê que, na ausência de normatização específica sobre conduta ética, o servidor público deve buscar orientação em normas federais de conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas federais que são aplicáveis subsidiariamente ao Código de Ética do Estado do Amazonas incluem códigos de conduta originários de qualquer esfera administrativa, permitindo ampla flexibilidade na aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso do termo “subsidiariamente” no contexto do Código de Ética dos Servidores Públicos significa que as normas federais devem ser aplicadas apenas quando não houver regra específica no código estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor do Estado do Amazonas se depare com um dilema ético e o Código estadual não ofereça orientação clara, ele pode recorrer a qualquer norma ética, independente da sua origem.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador estadual, ao mencionar as normas federais que devem ser aplicadas subsidiariamente, busca alinhar o padrão ético do Estado do Amazonas ao quadro normativo consolidado nacionalmente.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração do termo “subsidiariamente” para “prioritariamente” na aplicação do Código de Ética indicaria que o servidor deve seguir as normas federais antes de buscar orientação no Código estadual.
Respostas: Normas subsidiárias ao código de ética
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O artigo 6º do Código de Ética estabelece que, na ausência de disposição específica, devem ser utilizadas as normas do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos, entre outras mencionadas, para guiar a conduta do servidor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada. O artigo 6º delimita três códigos específicos que podem ser utilizados como suporte e não permite a aplicação de normas de qualquer esfera administrativa, garantindo um quadro de referência definido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O termo indica que as normas federais servem para complementar as lacunas do Código estadual, e não para substituí-lo, garantindo que o servidor sempre tenha uma orientação ética.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada. O servidor deve recorrer exclusivamente às normas federais expressamente indicadas pelo Código estadual, e não a qualquer norma ética indiscriminadamente, conforme o artigo 6º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A escolha de integrar essas normas federais ao Código estadual demonstra a intenção de manter um padrão ético coerente com as melhores práticas nacionais na administração pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. Esse tipo de troca mudaria o significado da norma, indicando que as normas federais teriam precedência sobre as estaduais, o que contraria a intenção expressa no artigo 6º.
Técnica SID: PJA
Revogação de normas anteriores
Quando uma nova lei entra em vigor, ela pode modificar, complementar ou até anular regras já existentes. A revogação de normas anteriores é a ferramenta jurídica que impede que regras contraditórias continuem válidas no mesmo ordenamento. No caso do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas (Lei nº 2.869/2003), a revogação está expressa, delimitando que quaisquer outras disposições que entrem em conflito com o novo Código deixam de ter validade.
A expressão utilizada na lei para indicar essa revogação é direta e muito comum em legislações. Repare na literalidade do dispositivo:
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Esse artigo funciona como um “limpador de conflitos”. Imagine que existam leis, decretos ou outras normas estaduais anteriores que estabeleciam regras sobre ética de servidores, mas que diferem ou até mesmo se opõem ao texto do novo Código: a partir do momento em que a Lei nº 2.869/2003 foi publicada, todas as partes dessas normas que contradizem o novo Código de Ética deixam de vigorar automaticamente.
Agora, atenção a um ponto crítico que frequentemente gera dúvidas em provas: a revogação prevista nesta cláusula é chamada tecnicamente de revogação tácita e tem efeito sobre todas as normas anteriores apenas no que for incompatível com o novo texto. Ou seja, imagine que uma lei antiga traz dispositivos genéricos sobre ética, mas que não conflitam com o novo Código. Esses dispositivos permanecem, salvo se houver incompatibilidade direta.
Note que o artigo não lista quais normas estão sendo revogadas, nem cita números de leis ou decretos específicos. Ele apenas diz “as disposições em contrário”, o que exige do candidato uma leitura atenta e interpretação detalhada para identificar quais pontos da legislação antiga deixam de valer.
- Se houver conflito de regras, vale o Código de Ética mais recente.
- Se não houver conflito, normas antigas podem permanecer de forma subsidiária.
- Exige-se atenção à literalidade para não se confundir: só o que está expressamente em “contrário” é abolido.
Um erro comum em provas é assumir que toda e qualquer lei anterior relacionada à ética do servidor foi revogada, quando, na verdade, podem coexistir dispositivos compatíveis com o novo Código. Veja: o artigo 7º não é um apagador geral, mas elimina apenas as regras que contradizem a lei nova.
Outro ponto que merece destaque é o uso dessa estratégia legislativa para evitar disputas diante de situações ambíguas, já que a redação “revogam-se as disposições em contrário” resolve automaticamente eventuais dúvidas quando duas regras estaduais se chocam.
Fica claro, portanto, que esse artigo é um dos dispositivos que mais frequentemente aparece em questões de concursos, seja testando o entendimento sobre o que é revogado, seja propondo cenários de coexistência de normas antigas e novas. Ler com atenção, sempre observando a expressão “em contrário”, diferencia quem acerta de quem escorrega no detalhe.
Pense na seguinte situação: havia uma portaria antiga na Administração estabelecendo um procedimento de apuração ética, e ela exigia um rito diferente do que estabelece o novo Código. Se houver incompatibilidade, o rito antigo perde a validade só no ponto conflitante — o restante, não incompatível, poderia, em teoria, continuar salvo posterior regulamentação específica.
Dominar esse aspecto evita respostas precipitadas e garante argumentação sólida diante de cenários hipotéticos em avaliações. O segredo está em perceber a sutileza do dispositivo, algo frequentemente exigido nas provas de concursos públicos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarde bem a expressão, repita a leitura e lembre que a clareza na interpretação desse artigo pode ser determinante para garantir pontos valiosos em provas, especialmente quando há pegadinhas envolvendo coexistência de normas ou supostas revogações totais.
Questões: Revogação de normas anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores, conforme previsto no Código de Ética dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, ocorre automaticamente em relação a aquelas que se tornem contraditórias com o novo texto.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora o Código de Ética dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas revogue normas anteriores, dispositivos que não conflitam diretamente com o novo texto podem continuar em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogam-se as disposições em contrário” significa que toda norma anterior sobre ética de servidores públicos foi abolida, independentemente de seu conteúdo.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas antigas e contraditórias, conforme prevista no Código de Ética, resulta em um ‘apagador geral’, eliminando a necessidade de análise das especificidades de cada norma anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas incompatíveis com o novo Código de Ética proporciona clareza ao resolver automaticamente disputas em casos de conflito entre normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação tacita no Código de Ética se aplica apenas a normas explicitamente mencionadas como revogadas, sem efeito automático nas demais disposições.
Respostas: Revogação de normas anteriores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação é um mecanismo que impede a coexistência de normas que se sobrepõem, garantindo que o Código de Ética atual prevaleça. Isso se dá na medida em que as disposições que contrariam as novas regras perdem validade automaticamente com a publicação da nova lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois normas antigas que não apresentem incompatibilidade com o Código de Ética podem coexistir, sendo mantidas como subsidiárias. A revogação é apenas das disposições em contrário, permitindo espaço para o que não se opõe ao novo regime.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a revogação se refere apenas àquelas disposições que são contraditórias. Normas que não apresentem conflito com o novo Código podem continuar a vigorar. A literalidade do artigo confere um efeito parcial e não absoluto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a revogação não é um ‘apagador geral’. A interpretação correta exige uma análise cuidadosa das normas anteriores, uma vez que somente aquelas incompatíveis com o novo Código são revogadas. Isso protege a continuidade de normas não conflitantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta; a redação da cláusula de revogação é um recurso legislativo estratégico que soluciona ambigüidades entre normas, assegurando que apenas as regras contraditórias deixem de vigorar, o que facilita a aplicação do direito e previne conflitos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a revogação tácita abrange todas as normas que sejam incompatíveis com o novo texto, independentemente de sua menção em particular. Apenas as disposições em contrariedade ao novo Código perdem a validade, ocorrendo automaticamente.
Técnica SID: SCP
Entrada em vigor da lei
Quando surge uma nova lei, sempre existe uma dúvida frequente: a partir de que momento suas regras passam a ser obrigatórias? Esse detalhe tem um impacto direto sobre a atuação dos servidores e a validade de condutas, principalmente em temas de conduta ética e obrigações no serviço público.
No estudo da Lei nº 2.869/2003, do Amazonas, o legislador fez questão de indicar de forma objetiva a data em que o Código de Ética entra em vigor. A leitura literal é essencial aqui, pois bancas costumam testar situações em que o desconhecimento da vigência pode induzir o candidato ao erro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Repare como a expressão “na data de sua publicação” não deixa espaço para interpretações alternativas. Isso significa que não há prazo de vacância (um período entre a publicação e o início da obrigatoriedade da lei). Assim, todo o conteúdo do Código de Ética se tornou válido e cobrável logo que foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Pense na seguinte situação: imagine um servidor que comete um ato questionável eticamente um dia após a publicação desta lei. Como não existe um prazo de espera, sua conduta já será analisada à luz das novas regras do Código, mesmo que ele alegue desconhecimento ou surpresa. É um detalhe que costuma ser cobrado em provas e em situações práticas do serviço público.
Observe também que o artigo 8º é sucinto e utiliza a redação clássica de dispositivos de vigência. O objetivo é justamente evitar qualquer dúvida quanto à aplicação imediata da norma. Erros comuns em concursos envolvem afirmar que há tempo para adaptação ou que a lei só teria efeito após 60 dias, quando esse prazo se refere apenas à implementação de providências internas (como a constituição das comissões), e não ao início da obrigatoriedade geral da lei.
Vamos recapitular: a entrada em vigor “na data de publicação” é diferente de leis que preveem vacatio legis (período de espera). Aqui, a regra foi clara e direta: entrou em vigor no próprio dia em que foi publicada. Esse é um ponto crítico para a correta interpretação das consequências do Código de Ética e nunca pode passar despercebido pelo candidato atento.
Questões: Entrada em vigor da lei
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 2.869/2003 do Amazonas estabelece que seu Código de Ética entra em vigor de forma imediata, a partir da data em que é publicada no Diário Oficial do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência imediata de uma nova lei permite que condutas dos servidores sejam avaliadas sob suas normas, independentemente do conhecimento prévio da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um prazo de vacância na Lei nº 2.869/2003 impede que servidores aleguem surpresa ou desconhecimento quanto às suas normas logo após a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Ética estabelece que a aplicação das suas regras está condicionada a um período de adaptação após a publicação da lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 2.869/2003, os erros comuns em provas de concursos envolvem afirmar a existência de um prazo de 60 dias para a implementação de suas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) A clareza do artigo 8º da Lei nº 2.869/2003 busca evitar dúvidas sobre a imediata aplicação das normas estabelecidas no Código de Ética.
Respostas: Entrada em vigor da lei
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 2.869/2003 determina claramente que sua vigência se inicia na data de sua publicação, portanto, não há vacância e todos os dispositivos da lei se aplicam imediatamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A aplicação imediata da Lei nº 2.869/2003 significa que, uma vez publicada, os servidores devem observar seus preceitos, mesmo que não tenham conhecimento das novas regras no momento de sua conduta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A inexistência de um período de vacatio legis na referida lei significa que não há justificativa válida para a alegação de ignorância das normas por parte dos servidores após sua publicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 2.869/2003 não prevê um período de adaptação, pois sua vigência é imediata desde a publicação, o que elimina a possibilidade de um tempo de espera para a eficácia das normas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É comum confundir a implementação de providências internas com a vigência da lei; no caso do Código de Ética, as regras são válidas imediatamente, sem necessidade de um prazo para sua aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação do artigo 8º é direta e objetiva, garantindo que a norma entre em vigor no mesmo dia de sua publicação, o que reforça a ideia de que não há espaço para dúvidas quanto à sua aplicação imediata.
Técnica SID: PJA