Resolução CEMAAM nº 14/2012: procedimentos para lavra garimpeira de ouro

O licenciamento ambiental para lavra garimpeira de ouro no Amazonas é um tema de alta relevância em concursos públicos da área ambiental, especialmente no contexto dos desafios regionais ligados ao uso do mercúrio e à proteção dos recursos hídricos.

Com base na Resolução CEMAAM nº 14/2012, candidata e candidato precisam dominar a literalidade da norma, compreender os procedimentos de licenciamento, as exigências técnicas e os controles rigorosos sobre resíduos e substâncias perigosas. Bancas como a CEBRASPE costumam exigir conhecimento minucioso desses detalhes — como a obrigatoriedade do uso de cadinho, prazos para apresentação de documentos e diretrizes para monitoramento ambiental.

Durante esta aula, todo o conteúdo seguirá fielmente o texto da resolução, abordando os dispositivos relevantes, seus anexos e fundamentação, sempre com foco didático e aplicação prática às provas.

Disposições iniciais e fundamentos legais (arts. 1º e considerandos)

Contexto e abrangência

Compreender o contexto e a abrangência das disposições iniciais da Resolução CEMAAM nº 14, de 18 de outubro de 2012, exige olhar com atenção especial para os fundamentos legais que justificam sua existência. O texto inicia com uma série de “considerandos” que funcionam como a base argumentativa para a norma. Esses trechos indicam o motivo da alteração da Resolução nº 011/2012, detalhando as preocupações ambientais e os instrumentos legais envolvidos no controle da lavra garimpeira de ouro com uso de mercúrio no Estado do Amazonas.

Esses fundamentos são essenciais na leitura atenta de qualquer resolução: não trata apenas de abrir o texto, mas define o terreno sobre o qual as obrigações e restrições serão construídas. Preste muita atenção na ligação entre normas estaduais, federais e internacionais citadas. Essa convergência demonstra como o normativo estadual está alinhado e dependente de regras mais amplas — um detalhe que pode ser decisivo em uma questão de concurso.

Agora, veja na íntegra os principais “considerandos” e o artigo inaugural que delimitam o campo de aplicação da Resolução CEMAAM nº 14/2012:

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 220 da Constituição Estadual de 1989 e instituído pela Lei nº 2.985 de 18 de outubro de 2005

Este trecho afirma explicitamente a competência do CEMAAM, referenciando dois pilares institucionais: a Constituição Estadual de 1989 (art. 220) e a Lei nº 2.985/2005. É como se o texto dissesse: “estamos respaldados para editar e alterar resoluções sobre o meio ambiente no estado”.

Considerando que o mercúrio é reconhecido como produto perigoso CLASSE I pela Convenção da Basiléia de 1988, que entrou em vigor em maio de 1992;

Aqui, a Resolução traz sua conexão internacional. A Convenção da Basileia classifica o mercúrio como um produto extremamente perigoso (Classe I), reafirmando a necessidade de disciplinar o seu uso no garimpo. Perceba o destaque para o risco ambiental e saúde pública, aspecto que vira chave interpretativa ao longo da norma.

Considerando o Decreto nº 97.507 de 13 de fevereiro de 1989 que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso de mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências;

A citação ao Decreto nº 97.507/1989 reforça que o controle sobre o mercúrio e cianeto não é tema novo, estando regulado nacionalmente desde 1989. Toda resolução estadual deve respeitar esses regramentos prévios, atuando de modo complementar e jamais contrariando normas federais.

Considerando a Decisão 25/5 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA que visa a adoção de um tratado internacional sobre mercúrio;

Embora a decisão do PNUMA não seja normativa no Brasil, ela demonstra engajamento internacional e preocupação global com o assunto, conferindo ainda maior legitimidade às regulações locais sobre o tema mercúrio.

Considerando e reconhecendo a atividade artesanal e familiar de extração de ouro do Amazonas e na busca pela eliminação do uso de mercúrio nestes processos;

Este trecho evidencia preocupação social: além do enfoque ambiental, reconhece a existência de atividades artesanais e familiares. O texto não busca criminalizar ou inviabilizar essas práticas, mas traz a meta de eliminar o uso do mercúrio, protegendo tanto as pessoas que vivem dessa atividade quanto o meio ambiente.

Considerando a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que institui o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, regulamentada pelo Decreto nº 98.812, de 09 de janeiro de 1990, que institui o Regime de Garimpagem no País e regulamenta o artigo 174 da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências;

Note o caminho percorrido: a atividade de garimpagem de ouro depende de permissão legal. O Estado do Amazonas, ao editar a Resolução, está apenas detalhando como se dará o licenciamento, jamais criando novos tipos de regime ou fugindo das regras gerais da legislação nacional.

Considerando a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;

Aqui, a preocupação migra do solo para a água. O licenciamento ambiental para lavra de ouro não deve ignorar os impactos sobre os recursos hídricos, considerados bens públicos de uso comum, como determina a Política Nacional de Recursos Hídricos. Questões de concurso podem abordar quais são os itens necessários no procedimento de licenciamento, exigindo do candidato atenção ao fato de que o impacto sobre águas é decisivo.

Considerando o Decreto nº 97.507, de 13 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências;

A norma reitera o decreto já citado, reforçando sua centralidade. Repare o cuidado do texto em frisar as bases federais de sua atuação.

Considerando a Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004 que estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, revisada e atualizada pela Resolução CONAMA nº 421 de fevereiro de 2010;

Note que o texto amplia o olhar para procedimentos técnicos de dragagem, comuns no garimpo de ouro, assegurando que esses também sigam orientações federais detalhadas pelo CONAMA.

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 18 de março de 2005, alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

Mais uma vez, o texto destaca a preocupação com a qualidade das águas, evidenciando que não basta licenciar a extração do ouro: é obrigatório observar critérios rígidos para o lançamento de efluentes no ambiente.

Considerando a Resolução nº 428, de 17.12.2010, que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências;

Neste ponto, a norma evidencia o cuidado especial com Unidades de Conservação, exigindo autorização específica e conhecimento do órgão gestor — um detalhe que não pode passar despercebido em questões objetivas.

Considerando a Portaria Normativa nº 435, de 09 de agosto de 1989, que implanta o registro obrigatório, no IBAMA, de equipamentos destinados ao controle do mercúrio em atividades de garimpagem de ouro;

O controle de equipamentos é um aspecto prático da fiscalização ambiental, mostrando novamente a importância da rastreabilidade e das autorizações na atividade de garimpagem.

Considerando a Portaria ANVISA nº 685, de 27.08.1998, que trata dos princípios gerais para o estabelecimento de níveis máximos de contaminantes químicos em alimentos;

Aqui há uma conexão direta com a saúde pública: a possível contaminação de alimentos por mercúrio é preocupação constante, principalmente para populações ribeirinhas cujo sustento depende da pesca.

Considerando a Lei Estadual nº 3.167/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 28.678/2010, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas;

A Resolução demonstra sinergia com a Política Estadual de Recursos Hídricos, adaptando diretrizes federais para o contexto local e fixando responsabilidades do Estado.

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 3.785 de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, revoga a Lei nº 3.219, de 28 de setembro de 2007;

O texto também abrange a legislação ambiental estadual mais recente, evidenciando atualização normativa e revogação de dispositivos antigos. Perceba que questões podem cobrar exatamente qual lei está atualmente vigente como fundamento do licenciamento ambiental no Amazonas.

Considerando os altos níveis de contaminação mercurial já encontrados nas populações ribeirinhas do Rio Negro e as características ambientais excepcionais do ecossistema fluvial do Rio Negro, que promovem a metilação e bioacumulação de mercúrio na fauna aquática e ribeirinhos desta região, comprovada em estudos científicos

Nesse ponto, o texto mostra com clareza o alvo principal da preocupação regulatória: proteger as populações vulneráveis e o ecossistema do Rio Negro dos graves efeitos da contaminação mercurial. Em provas, não costuma ser cobrado o detalhe do ecossistema, mas é fundamental compreender o contexto de aplicação da norma.

Resolve:

O termo “resolve” marca a passagem dos considerandos (motivação e fundamentos) para as determinações normativas. Aqui está o marco exato de separação entre contexto/fundamento e comando obrigatório.

Art. 1º. Alterar a Resolução CEMAAM nº 011/2012, publicada no DOE de 15 de junho de 2012 que estabelece procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

O artigo 1º é categórico: o objetivo imediato é alterar a Resolução anterior (nº 011/2012). O conteúdo detalhado das alterações virá nos artigos seguintes. Aqui, basta reconhecer a função do artigo inaugural: ele define o objeto e o alcance da norma (alterar a anterior e fixar procedimentos para licenciamento ambiental na lavra garimpeira de ouro).

Fique atento sempre que um texto normativo inicia por longos considerandos: eles não são meros formalismos, mas baseiam todas as obrigações fixadas nos artigos. Em concurso, muitas bancas exploram a ideia de fundamento e hierarquia normativa: lembre-se de que nenhuma Resolução estadual pode contrariar as leis federais e internacionais às quais está submetida.

Questões: Contexto e abrangência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 tem como principal objetivo a inclusão de novos procedimentos de licenciamento ambiental para atividades de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, visando garantir a proteção do meio ambiente e a saúde pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O contexto da Resolução CEMAAM nº 14/2012 não considera a legislação federal sobre mercúrio, atuando de forma independente das normas nacionais e internacionais relacionadas ao tema.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 reconhece a importância da atividade artesanal de extração de ouro no Amazonas, estabelecendo medidas para eliminar o uso de mercúrio sem criminalizar essa prática.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As normas estaduais, como a Resolução CEMAAM nº 14/2012, podem criar condições que contradizem regras federais e internacionais, desde que isso seja explicitamente mencionado no texto normativo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um dos principais objetivos da Resolução CEMAAM nº 14/2012 é assegurar que as diretrizes para o licenciamento ambiental respeitem os impactos sobre os recursos hídricos na atividade de garimpo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental deve ser integralmente do Estado do Amazonas, sem considerar as competências federais ou internacionais.

Respostas: Contexto e abrangência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 14/2012 realmente se propõe a alterar procedimentos já existentes, detalhando normas para o licenciamento ambiental da atividade de garimpo de ouro, o que é essencial para a proteção ambiental e da saúde das populações impactadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 14/2012 é interdependente das legislações federais e internacionais, uma vez que faz referência a normas como a Convenção da Basileia e o Decreto nº 97.507 de 1989, demonstrando que suas disposições devem respeitar e se alinhar a essas normas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma reconhece a atividade artesanal e familiar de extração de ouro, reforçando que o objetivo é eliminar o uso de mercúrio, mas não inviabilizar a prática dessa atividade, o que demonstra uma preocupação tanto social quanto ambiental.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As normas estaduais, como a Resolução CEMAAM, devem sempre respeitar as normas federais e internacionais, não podendo contradizê-las, independentemente de menções no texto, conforme está claro nas obrigações normativas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução de fato enfatiza a importância de considerar os impactos sobre os recursos hídricos ao licenciar a atividade de garimpo, alinhando-se com a Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pelo licenciamento ambiental é compartilhada, e a norma deve considerar as competências tanto do Estado quanto as legislações federais e internacionais, formando um sistema integrado de normas.

    Técnica SID: SCP

Normas e tratados internacionais mencionados

A compreensão dos fundamentos legais em resoluções ambientais requer atenção aos tratados e normas internacionais destacados nos considerandos da Resolução CEMAAM nº 14/2012. Essas referências não aparecem por acaso: funcionam como pilares para orientar a política estadual do Amazonas sobre lavra garimpeira de ouro, sobretudo em relação ao controle de riscos ambientais associados ao uso do mercúrio. Cada tratado citado serve como respaldo para as obrigações estaduais, conectando as regras locais à atuação global pela sustentabilidade e proteção à saúde.

Observe como a Resolução utiliza expressamente marcos internacionais, que aparecem nos considerandos e balizam a necessidade de regras rigorosas para o licenciamento ambiental. O texto legal ressalta, por exemplo, a classificação internacional do mercúrio como produto perigoso CLASSE I e cita compromissos multilaterais para sua gestão.

Considerando que o mercúrio é reconhecido como produto perigoso CLASSE I pela Convenção da Basiléia de 1988, que entrou em vigor em maio de 1992;

Nessa parte, a Convenção da Basiléia é diretamente mencionada. Esse tratado internacional, adotado em 1989 e vigente desde 1992, regula o controle de resíduos perigosos, inclusive o transporte transfronteiriço e descarte desses materiais. Repare na expressão “produto perigoso CLASSE I”: ela se refere à classificação de substâncias de alto risco à saúde e ao meio ambiente, categoria que inclui o mercúrio.

Imagine uma escala de classificação mundial: CLASSE I é o patamar de maior rigor, aplicando-se a produtos cujos riscos demandam controles especiais de uso, manuseio e descarte. A partir desse reconhecimento internacional, toda e qualquer norma estadual precisa zelar por restrições proporcionais ao grau de perigo do mercúrio. Mesmo detalhes como a obrigatoriedade de recipientes ou relatórios de uso nas regras estaduais são consequências desse compromisso internacional.

Considerando a Decisão 25/5 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA que visa a adoção de um tratado internacional sobre mercúrio;

Aqui aparece outro referencial global: a Decisão 25/5 do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), sinalizando a importância da cooperação internacional para criar normas sobre o mercúrio. O PNUMA atua como fórum para negociações ambientais entre países e, nesse caso, fomenta o debate mundial sobre estratégias de erradicação ou controle do mercúrio, reconhecidamente perigoso à saúde pública e aos ecossistemas.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Ao inserir esses tratados nos considerandos, a Resolução evidencia que suas regras não surgem isoladas, mas atendem ao chamado da comunidade internacional, alinhando a legislação estadual a obrigações já pactuadas pelo Brasil em acordos globais.

Considerando o Decreto nº 97.507 de 13 de fevereiro de 1989 que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso de mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências;

Além dos tratados internacionais, a resolução costura sua interface com a legislação federal por meio do Decreto nº 97.507/1989. Mesmo sendo norma nacional, o decreto dialoga com compromissos internacionais e estabelece parâmetros para o uso seguro do mercúrio e cianeto na extração de ouro. No contexto amazonense, este decreto é ponto de partida obrigatório, pois orienta os requisitos de licenciamento ambiental no setor mineral e condiciona o uso desses produtos a regras técnicas e administrativas rigorosas.

Considerando a Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004 que estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, revisada e atualizada pela Resolução CONAMA nº 421 de fevereiro de 2010;

Ainda nos considerandos, aparece outra norma estratégica: a Resolução CONAMA nº 344/2004 (com alterações da Resolução 421/2010). Essas resoluções, apesar de nacionais, seguem padrões internacionais para a avaliação de material a ser dragado, fundamental nas atividades de lavra de ouro em rios. Elas determinam como identificar e tratar materiais potencialmente poluentes, aplicando critérios técnicos compatíveis com regulações globais sobre proteção dos recursos hídricos.

Pense no seguinte: ao exigir padrões para dragagem, essas normas evitam que resíduos nocivos ampliem a contaminação por mercúrio ou outros contaminantes típicos da extração mineral. Assim, reforçam o papel preventivo da legislação estadual dentro de um sistema nacional e internacional integrado.

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 18 de março de 2005, alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

A Resolução CONAMA nº 357/2005 (com alterações) estrutura os critérios para classificação dos corpos d’água, regras para lançamento de efluentes e padrões de qualidade ambiental. No contexto do tratado internacional, essas normas alinham a proteção dos recursos hídricos da Amazônia às diretrizes da política global e nacional, estabelecendo parâmetros de segurança para a biodiversidade e para a saúde das populações ribeirinhas.

Repare que o detalhamento de padrões ambientais – como limites de pH, qualidade da água, e lançamento de resíduos – tem como base não só determinações internas, mas padrões internacionais sugeridos pelos tratados e acordos multilaterais dos quais o Brasil é parte. Isso significa que cada exigência ambiental local é respaldada e espelhada em obrigações de caráter internacional.

Considerando a Portaria Normativa nº 435, de 09 de agosto de 1989, que implanta o registro obrigatório, no IBAMA, de equipamentos destinados ao controle do mercúrio em atividades de garimpagem de ouro;

Veja que, embora essa portaria seja uma norma nacional, seu fundamento remonta aos compromissos assumidos internacionalmente de controlar o uso e os impactos do mercúrio. Ao exigir o registro de equipamentos específicos (retortas, cadinhos, entre outros) no IBAMA, a norma assegura o rastreamento e a fiscalização desses instrumentos, atendendo às recomendações técnicas mundiais para redução dos riscos ambientais e de saúde dos trabalhadores.

Considerando a Portaria ANVISA nº 685, de 27.08.1998, que trata dos princípios gerais para o estabelecimento de níveis máximos de contaminantes químicos em alimentos;

Por último, a citação da Portaria ANVISA nº 685/1998, que regulamenta o controle de níveis máximos de contaminantes químicos nos alimentos, mantém consonância com diretrizes internacionais voltadas à proteção da saúde pública. O reflexo internacional é claro: valores máximos toleráveis derivam de recomendações globais e servem de base para impedir que o mercúrio presente no ambiente entre na cadeia alimentar, impactando especialmente comunidades ribeirinhas dependentes da pesca.

Fica claro, então, que compreender esses dispositivos internacionais e nacionais conectados é essencial para decifrar tanto a intenção quanto o detalhamento técnico das regras estaduais. Atenção completa ao nome do tratado, à classificação das substâncias perigosas e ao vínculo entre normas: são esses pontos que frequentemente aparecem de modo sutil, mas decisivo, em provas de concursos e no dia a dia profissional.

Quando a resolução menciona, nos considerandos, documentos como a Convenção da Basiléia ou as decisões do PNUMA, ela não está apenas justificando a adoção de medidas mais rigorosas. Na prática, impõe aos operadores do direito, gestores e empresários do setor garimpeiro que assimilem padrões internacionais em cada ação local, seja no licenciamento, na operação ou no controle de resíduos.

Dominar essas referências é o primeiro passo para aplicar corretamente a lei, evitar autuações por descumprimento e conquistar pontos valiosos em qualquer concurso público da área ambiental. Faça sempre a checagem dos termos literais das normas e memorize as ligações internacionais e nacionais destacadas na legislação estadual – são esses detalhes que resguardam a validade das regras e ampliam sua força obrigatória.

Questões: Normas e tratados internacionais mencionados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 utiliza tratados e normas internacionais como base para a formulação de suas regras sobre a lavra garimpeira de ouro, destacando a importância da proteção ambiental e da saúde pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A classificação do mercúrio como produto perigoso CLASSE I pela Convenção da Basiléia implica que sua utilização não exige controle rigoroso por parte das normas estaduais relacionadas à extração mineral.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Decisão 25/5 do PNUMA estabelece a necessidade de normas internacionais para a erradicação do mercúrio, o que reforça a responsabilidade dos estados em implementar políticas eficazes para sua gestão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONAMA nº 357 de 2005, por estabelecer critérios para a qualidade da água e limites de lançamento de efluentes, contribui para a proteção dos recursos hídricos de acordo com normas internacionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CEMAAM nº 14/2012, o uso de mercúrio na extração de ouro é irrestrito, ou seja, não há obrigações estaduais específicas em relação ao seu controle e utilização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Portaria Normativa nº 435 de 1989 demanda que equipamentos destinados ao controle do mercúrio sejam registrados no IBAMA, assegurando a conformidade com recomendações internacionais para sua utilização na garimpagem.

Respostas: Normas e tratados internacionais mencionados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a Resolução CEMAAM nº 14/2012 fundamenta suas diretrizes em normas e tratados internacionais, destacando a conexão entre as regras locais e os compromissos globais para controle ambiental e risco à saúde, especialmente em relação ao mercúrio.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a classificação do mercúrio como produto perigoso CLASSE I exige sim um controle rigoroso por parte das normas estaduais, em virtude dos altos riscos que essa substância representa para a saúde e o meio ambiente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a Decisão 25/5 do PNUMA realmente enfatiza a cooperação internacional e a criação de normas para o manejo do mercúrio, refletindo a responsabilidade dos estados quanto ao desenvolvimento de políticas eficazes.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a Resolução CONAMA nº 357/2005 alinha-se a padrões internacionais para proteção dos recursos hídricos, ao estabelecer normas rigorosas para a qualidade da água e condições de lançamento de efluentes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está incorreta, pois a Resolução CEMAAM nº 14/2012 impõe obrigações rigorosas quanto ao controle e utilização do mercúrio na extração de ouro, em cumprimento aos tratados e normas internacionais, refletindo a necessidade de restrições proporcionais aos riscos associados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, visto que a Portaria Normativa nº 435/1989 abrange a responsabilidade de controle e registro de equipamentos para garantir a segurança e a conformidade com padrões internacionais no uso do mercúrio nas atividades de garimpagem.

    Técnica SID: SCP

Leis nacionais e estaduais relacionadas

A Resolução CEMAAM nº 14/2012 surge de uma ampla base legal e normativa, tanto federal quanto estadual. Para dominar o tema, é fundamental saber de onde vêm as principais regras aplicáveis ao licenciamento ambiental de lavra garimpeira no Amazonas. Um olhar atento para os “considerandos” do texto já revela a riqueza de dispositivos citados, que podem ser cobrados diretamente em questões de prova.

Observe como a própria norma faz referência explícita a constituições, leis, decretos federais e estaduais, regulamentos ambientais e tratados internacionais. Este ponto é frequentemente explorado em concursos, pois exige do candidato a habilidade de reconhecer a hierarquia das normas e identificar as competências de diferentes órgãos. Repare também na importância de cada dispositivo legal citado e como eles se conectam ao licenciamento e à proteção ambiental.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 220 da Constituição Estadual de 1989 e instituído pela Lei nº 2.985 de 18 de outubro de 2005

Aqui temos a base constitucional estadual que dá origem ao próprio CEMAAM. O artigo 220 da Constituição do Amazonas trata da proteção ambiental no estado e da criação de conselhos para gerir tais políticas. Já a Lei nº 2.985/2005 institui formalmente o colegiado e detalha suas competências. Esse trecho evidencia o fundamento de validade da atuação do órgão.

Considerando que o mercúrio é reconhecido como produto perigoso CLASSE I pela Convenção da Basiléia de 1988, que entrou em vigor em maio de 1992;

A Convenção da Basileia estabelece padrões internacionais para o controle do transporte e descarte de resíduos perigosos, incluindo o mercúrio. O reconhecimento do mercúrio como Classe I reforça a necessidade de controles rigorosos nesse tipo de atividade. A cobrança literal dessa classificação (Classe I) é típica de questões baseadas na TRC (Reconhecimento Conceitual).

Considerando o Decreto nº 97.507 de 13 de fevereiro de 1989 que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso de mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências;

Este decreto federal detalha regras específicas para o uso do mercúrio e do cianeto, elementos centrais nos procedimentos de extração de ouro. Questões podem exigir o reconhecimento da relação entre esse decreto e a proteção da saúde, do ambiente e da segurança do trabalho nos garimpos.

Considerando a Decisão 25/5 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA que visa a adoção de um tratado internacional sobre mercúrio;

O PNUMA busca criar normas globais para lidar com o mercúrio devido aos seus altos riscos ambientais e à saúde humana. Observe como a Resolução CEMAAM se conecta a debates e compromissos internacionais — esse alinhamento é frequentemente usado para justificar regras mais restritivas em nível estadual.

Considerando e reconhecendo a atividade artesanal e familiar de extração de ouro do Amazonas e na busca pela eliminação do uso de mercúrio nestes processos;

Aqui encontramos o reconhecimento expresso da relevância social da extração artesanal, ao mesmo tempo em que se evidencia o objetivo de mitigar riscos ambientais associados ao mercúrio. Em provas, esse tipo de redação pode ser usado para testar a interpretação crítica em SCP (Substituição Crítica de Palavras), diferenciando “eliminação” de “redução” ou “controle”.

Considerando a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que institui o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, regulamentada pelo Decreto nº 98.812, de 09 de janeiro de 1990, que institui o Regime de Garimpagem no País e regulamenta o artigo 174 da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências;

Essas duas normas federais fundamentam juridicamente o garimpo em regime de permissão, baseando-se no artigo 174 da Constituição Federal, o qual trata da intervenção do Estado na economia. É importante identificar nesses casos quais autorizações são exigidas e diferenciar as figuras do garimpeiro e da mineração industrial.

Considerando a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;

A Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas) estabelece o arcabouço nacional de proteção dos recursos hídricos e coloca o acesso à água como um direito da coletividade. Nas provas, a ligação direta do inciso XIX do art. 21 da CF (competência da União para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos) costuma ser cobrada, exigindo atenção literal à redação da lei.

Considerando o Decreto nº 97.507, de 13 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências;

A presença desse decreto em mais de um “considerando” sinaliza sua importância central no regramento da atividade mineral, principalmente em relação à licença ambiental e ao uso de produtos perigosos. Atenção para não confundir a dupla citação em provas, que podem sugerir textos distintos.

Considerando a Resolução CONAMA nº 344, de 25 de março de 2004 que estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação do material a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, revisada e atualizada pela Resolução CONAMA nº 421 de fevereiro de 2010;

As resoluções do CONAMA têm peso normativo nas questões ambientais. Aqui, o foco está nos procedimentos para avaliação de materiais dragados (retirados do fundo de rios/lagoas) e suas implicações para o meio ambiente. Verifique sempre o número correto da resolução e se houve atualização, pois questões podem pedir o reconhecimento da norma atualizada (Resolução 421/2010).

Considerando a Resolução CONAMA nº 357, de 18 de março de 2005, alterada pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011 que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

A Resolução CONAMA nº 357/2005 é fundamental para compreender padrões de qualidade da água, classificação de corpos d’água e limites para lançamento de poluentes. O candidato deve estar atento à literalidade das alterações, saber identificar quais resoluções trouxeram mudanças (Resoluções 410/2009 e 430/2011) e onde essas normas impactam o licenciamento garimpeiro.

Considerando a Resolução nº 428, de 17.12.2010, que dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências;

As Unidades de Conservação (UC) têm regras rigorosas para atividades potencialmente poluidoras em suas zonas de amortecimento, demandando autorização específica. O §3º do artigo 36 da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000) é base para essas exigências — repare nos requisitos distintos para projetos sujeitos ou não a EIA-RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental).

Considerando a Portaria Normativa nº 435, de 09 de agosto de 1989, que implanta o registro obrigatório, no IBAMA, de equipamentos destinados ao controle do mercúrio em atividades de garimpagem de ouro;

Várias provas já cobraram diretamente a obrigação de registro de equipamentos de controle de mercúrio junto ao IBAMA, fixada por esta portaria. Um detalhe relevante é ligar o registro tanto ao tipo do equipamento quanto ao fim a que se destina, além do órgão responsável.

Considerando a Portaria ANVISA nº 685, de 27.08.1998, que trata dos princípios gerais para o estabelecimento de níveis máximos de contaminantes químicos em alimentos;

No contexto do uso de mercúrio, esta portaria garante padrões de segurança para alimentos, prevenindo sua contaminação química. Em provas, pode-se explorar o conhecimento do órgão emissor (ANVISA) e sua relação com a proteção da saúde coletiva.

Considerando a Lei Estadual nº 3.167/2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 28.678/2010, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas;

Já a legislação estadual define diretrizes específicas para o gerenciamento dos recursos hídricos locais, alinhando-se à política nacional e adaptando-a à realidade amazônica. O aluno deve fixar os números das normas e o órgão executor dessas políticas para evitar armadilhas em provas que troquem dispositivos.

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 3.785 de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, revoga a Lei nº 3.219, de 28 de setembro de 2007;

A Lei Estadual nº 3.785/2012 é central para o regime de licenciamento ambiental no Amazonas, inclusive detalhando novas rotinas e revogando normas anteriores. O reconhecimento dessas revogações é um detalhe frequentemente exigido em provas objetivas.

Considerando os altos níveis de contaminação mercurial já encontrados nas populações ribeirinhas do Rio Negro e as características ambientais excepcionais do ecossistema fluvial do Rio Negro, que promovem a metilação e bioacumulação de mercúrio na fauna aquática e ribeirinhos desta região, comprovada em estudos científicos

O texto legal também traz fundamentos científicos, reconhecendo problemas ambientais graves e embasando a adoção de normas mais rigorosas. Essa referência à evidência empírica reforça a motivação normativa de controle e fiscalização do uso de mercúrio, tornando o argumento jurídico mais robusto.

Art. 1º. Alterar a Resolução CEMAAM nº 011/2012, publicada no DOE de 15 de junho de 2012 que estabelece procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

Por fim, o artigo 1º oficializa a alteração na norma anterior, indicando alteração literal dos procedimentos para licenciamento ambiental e exigindo leitura atenta do ato modificador.

Para fixar: todos esses dispositivos e normas são fundamentos essenciais da regulação do licenciamento ambiental do garimpo de ouro no Amazonas. Detalhes como o nome do órgão, o número da lei e o conteúdo das revogações devem ser decorados, pois são pontos tradicionais de cobrança em concursos: basta trocar uma data ou órgão para a banca induzir o erro. Treine o olho para captar rapidamente essas referências e relacionar o fundamento de validade de cada procedimento exigido.

Questões: Leis nacionais e estaduais relacionadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 é fundamentada em uma variedade de regras legais e normativas, sendo crucial para o licenciamento ambiental de atividades de garimpagem no Amazonas, refletindo as competências de órgãos estaduais e federais responsáveis pela proteção ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação federal que regulamenta o uso do mercúrio em garimpos estabelece que o controle desse metal deve se limitar ao setor de saúde pública, sem considerações ambientais relacionadas à sua utilização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Constituição do Estado do Amazonas prevê a criação de conselhos ambientais como parte de sua estrutura para garantir a proteção dos recursos naturais, como parte da administração pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O uso de mercúrio, classificado pela Convenção da Basiléia como um produto perigoso, exige a implementação de normas rigorosas visando apenas sua gestão no contexto internacional, sem a necessidade de regulamentação local.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, garante o acesso à água como direito da coletividade e estabelece um sistema de gerenciamento dos recursos hídricos em nível nacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece diretrizes para a diversidade de corpos d’água, mas negligencia critérios para o lançamento de efluentes que impactam a qualidade desses recursos.

Respostas: Leis nacionais e estaduais relacionadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução CEMAAM nº 14/2012 realmente é apoiada em uma base legal que inclui diversas normas e disposições que regulam a atividade garimpeira, refletindo as competências institucionais. Isso é fundamental para a compreensão da aplicação das legislações ambientais nos processos de licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação federal não só abrange o uso do mercúrio para fins de saúde pública, mas também impõe controle rigoroso em relação ao meio ambiente, dada a toxicidade desse metal e seu impacto negativo nas atividades garimpeiras.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A Constituição do Amazonas realmente estabelece a criação de conselhos, incluindo o CEMAAM, com a função de promover e proteger o meio ambiente, refletindo o compromisso do estado com a gestão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois mesmo sendo uma norma internacional, a classificação do mercúrio como classe I deve ser acompanhada de regulamentações locais que implementem diretrizes para o seu uso, o que é essencial para mitigar os impactos ambientais e de saúde pública.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A Lei nº 9.433/1997 realmente institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, determinando que o acesso à água é um direito coletivo e criando um sistema para seu gerenciamento, promovendo uma gestão sustentável.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece explicitamente as condições e padrões para o lançamento de efluentes, visando manter a qualidade dos corpos d’água no Brasil, não negligenciando essas diretrizes essenciais.

    Técnica SID: PJA

Alterações e definições normativas (arts. 2º a 3º)

Definição de Cadinho acrescentada à norma

O conceito de “cadinho” foi oficialmente incluído pela Resolução CEMAAM nº 14/2012, como requisito expresso no procedimento de licenciamento ambiental para a lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas. A definição normativa procura eliminar incertezas sobre o que é considerado cadinho, especificando não apenas sua composição, mas também sua função e o contexto de seu uso obrigatório.

Para não errar em provas ou na prática, é fundamental memorizar essa definição literal, pois ela serve como referência para exigências técnicas do licenciamento. Todo termo técnico em normas ambientais costuma ser alvo de questões de prova, principalmente aqueles que envolvem equipamentos utilizados em procedimentos potencialmente poluentes ou críticos, como na manipulação de mercúrio.

XV – Cadinho – recipiente em ferro, platina ou outro material refratário, com seu teor de mercúrio definido, utilizado para reações químicas a elevadas temperaturas, assim como para fundir metais e utilizado na lavra garimpeira.

Repare como a definição é detalhada: o cadinho não é qualquer recipiente. Ele precisa ser feito de ferro, platina ou outro material refratário, ou seja, capaz de suportar altas temperaturas sem se decompor. A norma também destaca que o cadinho deve ter um “teor de mercúrio definido”, o que reforça a necessidade de controle rigoroso sobre quanto mercúrio será utilizado no processo — questão sensível à proteção ambiental.

Além disso, o cadinho se presta especificamente a reações químicas a altas temperaturas e à fusão de metais, o que delimita o seu papel no processo de extração do ouro por garimpeiros. Fica claro que apenas recipientes com essas características podem ser aceitos como “cadinho” para fins normativos no licenciamento ambiental do Amazonas.

Se a banca fizer alguma substituição, trocando o material do recipiente, omitir o controle sobre o teor de mercúrio ou mudar sua finalidade, você já percebe como muda o sentido legal da exigência. O foco na literalidade protege contra pegadinhas desse tipo.

O uso do cadinho regulamenta não só a técnica empregada na extração do ouro, mas também a segurança ambiental e ocupacional, já que o tratamento do mercúrio é um dos pontos mais fiscalizados em lavra garimpeira por conta dos riscos à saúde e ao meio ambiente. Memorize o enunciado e associe sempre a cadinho os três pontos: material específico, controle sobre o teor de mercúrio e finalidade (reações químicas em altas temperaturas e fusão de metais).

  • Palavra-chave: material refratário (resistência ao calor intenso)
  • Exemplo prático: Se um garimpeiro utiliza um recipiente de alumínio comum, ou que não tenha o teor de mercúrio controlado, não está cumprindo o disposto na norma e pode ser autuado.
  • Dica para prova: Se a alternativa mencionar o uso de “qualquer recipiente resistente” ou omitir o controle do teor de mercúrio, a afirmação estará errada de acordo com a definição normativa do artigo.

Esse nível de detalhamento é exigido para garantir maior rastreabilidade e controle do mercúrio — uma demanda crescente nas legislações nacionais e internacionais de proteção ambiental. Anote o termo “refratário” e relacione: ferro, platina ou outro material com equivalência técnica, sempre com uso autorizado e acompanhamento conforme o dispositivo legal da Resolução CEMAAM nº 14/2012.

Questões: Definição de Cadinho acrescentada à norma

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cadinho, conforme a norma, é um recipiente que pode ser feito de materiais como ferro ou platina e possui a função de armazenar mercúrio durante reações químicas a altas temperaturas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o cadinho deve ter um teor de mercúrio definido, mas não menciona a necessidade de que seja feito de um material refratário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O uso de um recipiente de alumínio comum por um garimpeiro na extração de ouro não atende às exigências da norma, uma vez que não considera a especificação de material refratário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A definição normativa de cadinho estabelece que ele deve ser utilizado exclusivamente para a fusão de metais, sem aplicação em reações químicas a altas temperaturas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma CEMAAM exige que o cadinho tenha seu uso obrigatório para licenciamento ambiental, considerando especialmente sua função em processos que envolvem o mercúrio, visando a segurança ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, o cadinho não precisa ter um teor de mercúrio controlado, desde que o material utilizado seja adequado para suportar altas temperaturas.

Respostas: Definição de Cadinho acrescentada à norma

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de cadinho realmente inclui a especificação de materiais como ferro e platina, além de ressaltar sua utilização para armazenar mercúrio em reações químicas. Essa informação é fundamental para regulamentar o licenciamento ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma destaca que o cadinho deve ser feito de materiais refratários, como ferro ou platina, além de exigir controle sobre o teor de mercúrio, ambas as características sendo indispensáveis para a conformidade normativa.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A utilização de um recipiente de alumínio comum está incorreta segundo a norma, pois não apresenta as características de material refratário necessárias, além de não assegurar o controle rigoroso sobre o teor de mercúrio.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição correta inclui que o cadinho deve servir tanto para reações químicas a altas temperaturas quanto para a fusão de metais. Portanto, a afirmação de que sua utilização é exclusiva para fusão de metais está equivocada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade do uso do cadinho no processo de licenciamento ambiental reflete a preocupação com a segurança ambiental relacionada ao tratamento de mercúrio e à proteção da saúde, conforme descrito na norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, visto que a norma explicitamente requer que o cadinho tenha um teor de mercúrio definido, além de ser feito de material refratário adequado. A ausência deste controle comprometeria a segurança ambiental no licenciamento.

    Técnica SID: SCP

Requisitos para licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental para a lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas exige atenção a critérios normativos específicos, definidos pela Resolução CEMAAM nº 14/2012, que alterou e complementou a Resolução CEMAAM nº 011/2012. Cada requisito surge para garantir o controle ambiental da atividade e a proteção dos recursos naturais, respeitando tanto parâmetros técnicos quanto a literalidade do texto legal.

Antes de avançar, lembre-se: pequenas variações na redação podem gerar armadilhas em provas. Fique atento a cada termo utilizado na norma, principalmente ao analisar os dispositivos literalmente exigidos para a obtenção da licença ambiental.

Veja como a Resolução faz alterações diretas e amplia o rol de exigências normativas para o processo de licenciamento:

Art. 2º. Passa a integrar como requisito no artigo 2º da referida Resolução o seguinte inciso:

XV – Cadinho – recipiente em ferro, platina ou outro material refratário, com seu teor de mercúrio definido, utilizado para reações químicas a elevadas temperaturas, assim como para fundir metais e utilizado na lavra garimpeira.

Observe o destaque ao “cadinho” como equipamento obrigatório, inclusive trazendo uma definição clara de sua composição e função: deve ser construído em ferro, platina ou outro material refratário, comportando um teor de mercúrio definido. Além disso, seu emprego ocorre tanto em reações químicas a altas temperaturas quanto na fusão de metais, configurando equipamento central no processo da lavra garimpeira.

Para não errar em questões objetivas, perceba que o uso do cadinho já representa, por si só, um requisito específico e inegociável, explicitado em inciso próprio e com detalhamento técnico obrigatório.

Art. 3º. São elegíveis para a obtenção da licença ambiental qualquer pessoa física ou jurídica detentora de processo do direito minerário junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Nenhum processo de licenciamento pode ser iniciado sem que o interessado, pessoa física ou jurídica, seja titular de um processo de direito minerário regular junto ao DNPM. O texto não prevê exceções: a simples intenção ou atividade não habilita — apenas quem já está cadastrado junto ao órgão mineral federal pode requerer a licença ambiental para lavra garimpeira de ouro.

Questões de prova frequentemente trocam o órgão ou flexibilizam essa exigência. Fique atento: a norma exige a prova do direito minerário, junto ao DNPM, como condição prévia.

Art. 5º. Os incisos VII do § 1º e Ill dos § 2º e § 3º, do artigo 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

Apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF.

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é listado explicitamente como requisito — mais uma vez comprovando que, além do processo minerário junto ao DNPM, o cadastro junto ao CTF é indispensável para o trâmite ambiental. Aqui, não se trata apenas da inscrição, mas da apresentação do comprovante, documento que deve ser entregue para validação do processo junto ao órgão ambiental.

Este é um ponto comum de pegadinha: a questão pode sugerir que o cadastro é suficiente, mas a literalidade exige o comprovante de inscrição como parte do processo.

Art. 6º. Passa a incorporar o artigo 4º, o parágrafo segundo com a seguinte redação:

§ 2º Para fins de licenciamento, deverá ser apresentado o Plano de Controle Ambiental – PCA, realizado por equipe multidisciplinar, contendo Plano de Gerenciamento de Resíduos, devidamente acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

A norma exige a entrega do Plano de Controle Ambiental (PCA), elaborado obrigatoriamente por uma equipe multidisciplinar. O PCA deve incluir, de modo detalhado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos, sempre acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) correspondentes.

A literalidade exige que não basta apresentar um plano genérico ou elaborado de forma unilateral. Todas as etapas do controle ambiental, bem como o gerenciamento de resíduos, devem estar especificadas, e cada profissional envolvido deve formalizar sua responsabilidade técnica, por meio das ARTs.

Art. 7º. O inciso IV do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Obrigatoriedade do uso do cadinho ou equipamento similar por embarcação e uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

Repare como retorna a obrigatoriedade do uso do cadinho, agora explicitando que cada embarcação empregada na lavra deve possuir esse equipamento, ou outro que seja considerado “similar”. Junto a isso, há o dever do uso dos EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, por todos os envolvidos.

Observe o cuidado do texto: não há margem para exceção e nem para substituição genérica dos equipamentos. O comando é expresso: é obrigatório tanto o uso do cadinho (ou equipamento similar) por embarcação quanto dos EPIs durante as operações.

Art. 8º. O caput do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Quando o empreendimento estiver previsto na zona de amortecimento de unidade de conservação, o IPAAM deve solicitar a anuência do órgão gestor.

A atuação em zonas de amortecimento de unidades de conservação demanda atenção especial. Aqui, a norma impõe que o IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) solicite formalmente a anuência (autorização) do órgão gestor da referida unidade. Não basta comunicar ou informar; há a necessidade de anuência expressa, reafirmando o controle compartilhado na proteção das áreas de entorno de patrimônio ambiental sensível.

Essa exigência vale, exclusiva e obrigatoriamente, para empreendimentos localizados nessas zonas de amortecimento. O detalhamento, exigindo “anuência”, é fundamental para não confundir com meras notificações ou consultas.

Art. 9º. O caput do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. O licenciamento ambiental da atividade da lavra garimpeira ocorrendo em Assentamento de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA deverá ser ouvido. Em caso de emancipação o Estado e municípios.

Nas situações em que a atividade de lavra garimpeira de ouro acontece em Assentamento de Reforma Agrária, a norma determina que o INCRA seja “ouvido”. Isso significa que o órgão tem participação obrigatória no processo, devendo se manifestar oficialmente.

Além disso, quando ocorre a emancipação do assentamento, a competência se estende ao Estado e municípios. Esta divisão de competências é frequentemente explorada em provas objetivas, exigindo do candidato atenção absoluta aos sujeitos obrigados a se manifestar.

Art. 10º. O artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos:

Art. 10º. O uso do mercúrio está condicionado à comprovação da aquisição, em empresa devidamente habilitada com o Cadastro Técnico Federal (CTF), por meio da apresentação de nota fiscal de aquisição.

§ 1º O detentor da licença ambiental deve apresentar em um prazo de 30 dias após a aquisição do mercúrio, o documento de comprovação da origem do mesmo, junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;

§ 2º O relatório contendo informações sobre uso, distribuição junto às unidades de operação da lavra e estoque de mercúrio deverá ser contemplado no relatório de controle ambiental a ser apresentado periodicamente ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;

§ 3º Fica proibida a atividade de lavra garimpeira de ouro com o uso do mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor do que 5.

O uso do mercúrio em garimpos depende da comprovação de aquisição em empresa habilitada com CTF, documentada por nota fiscal. Em até 30 dias, o responsável deve encaminhar ao IPAAM o documento que atesta a origem do produto químico.

O controle ambiental exige ainda relatórios periódicos sobre o uso, distribuição e estoque de mercúrio — isso é feito por meio do relatório de controle ambiental, também encaminhado ao IPAAM.

Por fim, observe a condição técnica explícita: está proibido o uso de mercúrio em garimpos que atuem em sistemas aquáticos com pH inferior a 5. O pH é índice comumente cobrado em questões técnicas, tornando essencial o domínio desse dado na hora da prova.

Art. 11º. O parágrafo único do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O resíduo do material concentrado, após azogado (amalgamado) com a formação da mistura ouro-mercúrio, deve ser acondicionado em um recipiente específico, hermeticamente fechado. O material deverá ser transportado e depositado em um local apropriado conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos constante no Plano de Controle Ambiental, previamente autorizado pelo IPAAM. Cada Unidade de Extração deverá manter o cartão de controle da entrega do resíduo, do qual constarão a data de entrega e o volume dos resíduos, bens como o recibo do responsável pelo depósito.

O gerenciamento dos resíduos da operação de lavra é detalhado com rigor: o material contendo ouro e mercúrio após o processo de amalgamação deve ser acondicionado hermeticamente, transportado e depositado em local apropriado, de acordo com regras estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Cada Unidade de Extração precisa manter controle formal da entrega desses resíduos, registrando data, volume e obtendo recibo do depositário. Ou seja, o controle documental e físico dos resíduos é obrigatório e auditável.

Questões: Requisitos para licenciamento ambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso do cadinho na lavra garimpeira é um requisito obrigatório, sendo que deve ser feito de materiais como ferro ou platina e deve ter um teor de mercúrio definido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas aqueles que possuem intenção de realizar atividades minerárias podem solicitar a licença ambiental para a lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal é um requisito apenas opcional para o trâmite do licenciamento ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Controle Ambiental deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar e deve incluir um Plano de Gerenciamento de Resíduos acompanhado por Anotações de Responsabilidade Técnica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso do mercúrio em garimpos é permitido em qualquer situação, desde que o detentor da licença ambiental apresente uma nota fiscal de aquisição de mercúrio.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas deve solicitar a anuência do órgão gestor sempre que a atividade de lavra garimpeira se localizar em áreas de unidade de conservação.

Respostas: Requisitos para licenciamento ambiental

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que o cadinho é um equipamento central e essencial para o processo, devendo cumprir as condições estabelecidas pela legislação, incluindo sua composição e uso em reações químicas e fusão de metais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma deixa claro que somente pessoas físicas ou jurídicas que possuem um processo regular de direito minerário junto ao DNPM podem requerer a licença ambiental, não sendo suficiente apenas a intenção.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto normativo exige explicitamente que a apresentação do comprovante de inscrição no CTF é uma condição inegociável para o licenciamento ambiental, e não uma obrigação opcional.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que o PCA contenha detalhes precisos sobre o gerenciamento de resíduos e que seja elaborado por profissionais de diversas áreas, sendo a responsabilidade técnica formalizada através das ARTs.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O uso de mercúrio é estritamente condicionado, não podendo ser utilizado em sistemas aquáticos com pH inferior a 5, além da obrigatoriedade da comprovação de aquisição da substância em empresa habilitada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que, ao operar em zonas de amortecimento de unidades de conservação, o IPAAM deve obter anuência expressa do órgão gestor, reforçando a necessidade de controle rigoroso sobre tais atividades.

    Técnica SID: PJA

Critérios para elegibilidade

A definição de quem pode solicitar o licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas é um dos pontos determinantes na Resolução CEMAAM nº 14/2012. Entender com precisão quem está habilitado é indispensável para evitar erros em questões que tratam sobre a legitimidade ou a documentação necessária para o início do processo. O texto do artigo 3º, com sua redação atualizada, delimita claramente o perfil do interessado.

Observe com atenção a expressão “detentora de processo do direito minerário junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM”. Isso significa que a licença ambiental não é aberta indiscriminadamente – existe um pré-requisito administrativo vinculado à esfera federal. Esse termo carrega todo o peso da formalidade no setor de mineração, ligando o processo estadual de licenciamento ao reconhecimento já concedido pelo DNPM (atualmente Agência Nacional de Mineração – ANM, mas em provas vale o termo literal do dispositivo).

Art. 3º. São elegíveis para a obtenção da licença ambiental qualquer pessoa física ou jurídica detentora de processo do direito minerário junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

Perceba que a redação utiliza “qualquer pessoa física ou jurídica”, não fazendo distinção, a princípio, entre empresas, cooperativas, associações ou indivíduos. O ponto decisivo está no fato de ser “detentora de processo do direito minerário”, ou seja, não basta apenas ter interesse ou intenção – é necessário apresentar a comprovação formal desse direito. Isso costuma ser atestado por meio de processos em tramitação no DNPM, como Portarias de Lavra, Permissões ou Requerimentos específicos do setor mineral.

Questões de concursos frequentemente tentam confundir o candidato, misturando requisitos ambientais com questões meramente declaratórias, ou invertendo a ordem dos fatos. Aqui, só é elegível quem já possui uma formalização do processo minerário perante o órgão federal competente. Imagine um enunciado sugerindo que basta atuar na área ou ter aprovação em assembleia local: essa alternativa estará incorreta pela ausência da exigência do “processo do direito minerário junto ao DNPM”.

Outro ponto importante é o uso da expressão “na obtenção da licença ambiental”. Toda solicitação se vincula à concessão efetiva do documento pela autoridade ambiental estadual, mas só pode avançar se o interessado atender ao critério base apresentado acima. O vínculo entre o direito minerário e o direito ambiental é uma marca comum nas legislações do setor mineral, e frequentemente confundida por candidatos menos atentos à literalidade.

Em síntese, domine esses termos: “pessoa física ou jurídica” e “detentora de processo do direito minerário junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM”. Cada palavra aqui tem peso jurídico. Nas provas, pequenas mudanças, como substituir “detentora” por “solicitante” ou trocar “junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral” por “junto ao órgão ambiental”, podem invalidar a afirmativa.

Ao considerar a literalidade da norma, evite interpretações ampliativas ou restritivas sem respaldo no texto. Observe que não há menção, nesse dispositivo, a critérios adicionais ligados a aspectos ambientais, técnicos ou operacionais: o centro da elegibilidade está, exclusivamente, na relação formal com o DNPM.

Questões: Critérios para elegibilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece que somente pessoas que têm a licença ambiental podem solicitar o licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer tipo de entidade, seja uma pessoa física ou jurídica, pode solicitar a licença ambiental para a atividade de lavra garimpeira, desde que haja um processo de direito minerário em tramitação junto ao DNPM.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CEMAAM nº 14/2012, apenas empresas que operam na mineração têm o direito de solicitar o licenciamento ambiental para atividades de lavra garimpeira no Amazonas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CEMAAM nº 14/2012, é suficiente que um interessado declare sua intenção de minerar para que possa obter o licenciamento ambiental necessário para a lavra garimpeira no Estado do Amazonas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de licenciamento ambiental no Amazonas para a atividade de lavra garimpeira pode ser solicitado por entidades que não apresentem nenhum vínculo formal com o DNPM.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “detentora de processo do direito minerário junto ao DNPM” na Resolução CEMAAM nº 14/2012 refere-se a um pré-requisito administrativo que confere legitimidade ao pedido de licença ambiental.

Respostas: Critérios para elegibilidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução menciona que a elegibilidade para solicitação de licenciamento ambiental depende da detenção de um processo do direito minerário junto ao DNPM, não necessariamente da licença ambiental propriamente dita. Isso evidencia a importância do pré-requisito administrativo vinculado ao reconhecimento do DNPM para o processo de licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CEMAAM nº 14/2012 permite que qualquer pessoa física ou jurídica, que detenha processo do direito minerário no DNPM, solicite a licença. A formalização do direito minerário é um requisito essencial para essa solicitação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução não faz distinção entre diferentes tipos de entidades, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam solicitar o licenciamento, desde que possuam o direito minerário formalizado junto ao DNPM.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução exige que o interessado seja detentor de um processo do direito minerário junto ao DNPM, não bastando apenas a declaração de intenção. Esse requisito é fundamental para a legitimidade do pedido de licença ambiental.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 14/2012 determina que a solicitação do licenciamento está condicionada ao fato de ser detentor de processo do direito minerário junto ao DNPM. Sem esse vínculo formal, o requerente não poderá solicitar a licença.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto da resolução estabelece que a detenção do processo minerário no DNPM é o critério fundamental para a elegibilidade ao licenciamento ambiental, explicitando a importância da formalidade nesse contexto.

    Técnica SID: SCP

Procedimentos de licenciamento ambiental (arts. 4º a 6º)

Plano de Controle Ambiental

No contexto da Resolução CEMAAM nº 14/2012, o Plano de Controle Ambiental — também chamado de PCA — representa um ponto sensível para o licenciamento da lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas. Elaborado de modo a refletir especificamente as exigências ambientais da atividade mineral, esse documento não é apenas uma formalidade: ele é requisito técnico indispensável para a obtenção do licenciamento junto ao órgão ambiental estadual.

O PCA deve ser planejado e executado por uma equipe multidisciplinar. Isso significa que não basta a atuação de um único profissional; a abordagem deve integrar diferentes áreas do conhecimento, unindo especialistas capazes de avaliar os riscos ambientais, listar procedimentos corretos de manejo de resíduos e propor soluções eficazes para minimizar os impactos ambientais. Você percebe a função estratégica do PCA nesse processo? Ele é, na prática, o coração do controle ambiental do empreendimento garimpeiro.

Note que a Resolução exige, literalmente, a inclusão do Plano de Gerenciamento de Resíduos dentro do PCA. Não se trata apenas de listar resíduos ou planos genéricos: é necessário detalhar o destino final de rejeitos, métodos de acondicionamento e transporte, analisando todos os riscos associados. Cada decisão tomada nessa etapa precisa ser respaldada pela Anotação de Responsabilidade Técnica — a famosa ART — de seus respectivos responsáveis, garantindo a rastreabilidade e a responsabilidade técnica das ações previstas.

§ 2º Para fins de licenciamento, deverá ser apresentado o Plano de Controle Ambiental – PCA, realizado por equipe multidisciplinar, contendo Plano de Gerenciamento de Resíduos, devidamente acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

Repare nos pontos imutáveis do dispositivo: “equipe multidisciplinar”, “Plano de Gerenciamento de Resíduos” e “respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs”. Cada termo representa uma camada de exigência. A banca pode tentar, em prova, trocar a expressão “equipe multidisciplinar” por “profissional especializado”, por exemplo. No entanto, a literalidade da norma é clara ao exigir a composição por mais de uma especialidade no desenvolvimento do PCA.

Se você se deparar com alternativas afirmando que o PCA pode ser entregue sem abordar o gerenciamento de resíduos, fique atento: a Resolução exige expressamente esse conteúdo, tornando qualquer previsão contrária incorreta. O mesmo vale para as ARTs, que são o comprovante formal de que profissionais legalmente habilitados assumem a responsabilidade técnica por cada aspecto do plano apresentado. Assim, nenhuma etapa do manejo ambiental pode ser deixada de fora nesse processo.

Imagine um cenário de prova em que se questione se o PCA pode ser apresentado sem as ARTs, ou se ele admite elaboração por equipe não multidisciplinar. Observe como a resposta correta só pode ser extraída da leitura fiel do dispositivo citado. Todo detalhamento do PCA, seus responsáveis e conteúdos mínimos, está ancorado na literalidade que você acabou de estudar. Não subestime a importância desses detalhes — muitas vezes, é justamente aí que as bancas testam o seu domínio da norma.

Questões: Plano de Controle Ambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um documento técnico necessário para o licenciamento ambiental da atividade garimpeira, devendo ser elaborado por uma equipe multidisciplinar que inclui profissionais de diversas áreas para avaliar os riscos ambientais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 permite que o Plano de Controle Ambiental seja apresentado sem a inclusão do Plano de Gerenciamento de Resíduos, desde que justificado pelas características da atividade garimpeira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Resolução CEMAAM nº 14/2012, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) são necessárias para respaldar a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos no Plano de Controle Ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um Plano de Controle Ambiental, conforme a Resolução CEMAAM, pode ser desenvolvido apenas por um profissional especializado na área técnica de meio ambiente, sem a necessidade de equipe multidisciplinar.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 determina que o gerenciamento de resíduos deve incluir não apenas a listagem dos resíduos, mas também o detalhamento do destino final, acondicionamento e transporte, respaldados por ARTs.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Controle Ambiental é considerado uma formalidade burocrática no processo de licenciamento ambiental da atividade garimpeira, não influenciando na obtenção de licenças.

Respostas: Plano de Controle Ambiental

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o PCA deve ser elaborado por uma equipe com conhecimentos diversos que permita a avaliação abrangente dos impactos ambientais decorrentes da atividade mineral, garantindo a eficácia do controle ambiental no empreendimento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a Resolução exige explicitamente que o Plano de Gerenciamento de Resíduos seja incluído no PCA, sendo um aspecto fundamental para o manejo adequado dos resíduos e minimização dos impactos ambientais.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois as ARTs são fundamentais para garantir a responsabilidade técnica dos profissionais que elaboram o PCA, assegurando a rastreabilidade das ações e a legalidade dos responsáveis pela execução do plano.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma exige que o PCA seja elaborado por uma equipe multidisciplinar, o que implica a integração de diferentes áreas de conhecimento para atender adequadamente as exigências ambientais da atividade mineral.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma enfatiza que a abordagem do gerenciamento de resíduos deve ser abrangente, detalhando todos os aspectos relevantes para garantir um manejo adequado e seguro dos resíduos gerados na atividade garimpeira.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o PCA é um requisito técnico indispensável para o licenciamento, desempenhando um papel crucial na avaliação dos impactos ambientais e na adequação das atividades ao regulamento ambiental.

    Técnica SID: PJA

Plano de Gerenciamento de Resíduos

No contexto da lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) tornou-se um requisito legal expresso para o licenciamento ambiental. O PGR funciona como um mapa detalhado de como todos os resíduos gerados na atividade serão controlados, destinados e monitorados, protegendo o meio ambiente e a saúde humana. É indispensável que o candidato identifique os critérios objetivos para sua elaboração, a quem compete sua realização e as exigências documentais que o acompanham.

A Resolução CEMAAM nº 14/2012, ao alterar a Resolução CEMAAM nº 011/2012, estabeleceu uma redação específica no artigo 4º, criando o § 2º, que determina como deve ser apresentado o Plano de Controle Ambiental (PCA), com ênfase no gerenciamento de resíduos. Observe com atenção a literalidade do dispositivo:

§ 2º Para fins de licenciamento, deverá ser apresentado o Plano de Controle Ambiental – PCA, realizado por equipe multidisciplinar, contendo Plano de Gerenciamento de Resíduos, devidamente acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

Examine alguns pontos essenciais deste parágrafo para fixação:

  • O PCA é obrigatório para o licenciamento e deve conter, de forma expressa, o Plano de Gerenciamento de Resíduos.
  • A elaboração do documento é de competência de uma equipe multidisciplinar, ou seja, deve envolver diferentes áreas técnicas relacionadas ao objeto da atividade.
  • Uma exigência formal é a apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais envolvidos, assegurando accountability e responsabilidade legal.

Vamos analisar por que esses detalhes importam tanto em provas e na prática:

A expressão “devidamente acompanhado” exige não apenas o documento, mas as ARTs que comprovam a responsabilidade técnica das pessoas que assinam cada etapa. Imagine que se apresente o PCA sem as ARTs ou sem detalhar o gerenciamento de resíduos: o processo de licenciamento poderá ser indeferido. Isso costuma “derrubar” candidatos que decoram superficialmente as normas e esquecem das formalidades exigidas nos textos legais.

Vale destacar ainda a função do Plano de Gerenciamento de Resíduos dentro do PCA: nele devem estar descritas as formas de acondicionamento, transporte, destino final e qualquer procedimento para minimizar impactos ambientais dos resíduos, especialmente do mercúrio — que é foco central do controle ambiental na lavra garimpeira.

O que significa equipe multidisciplinar? Nesse contexto, ao menos um engenheiro, um técnico ambiental e demais profissionais qualificados conforme a natureza dos resíduos e riscos envolvidos. A presença das ARTs funciona como o “RG” profissional que dá fé ao documento e vincula o profissional à sua responsabilidade legal e técnica.

Note ainda que a literalidade do dispositivo não abre margem para dispensa dessa formalidade, nem faculta exceção baseada no porte do empreendimento. Mesmo em atividades menores ou artesanais, a exigência permanece integral.

Esses detalhes fazem parte dos pontos que usualmente confundem estudantes e podem ser alvo frequente de “pegadinhas” em provas: troca de termos, omissão de parte do procedimento ou inversão de competências são estratégias comuns das bancas. Por isso, treine seu olhar para identificar a redação exata da norma e não apenas seus conceitos gerais.

  • Lembre-se: o Plano de Controle Ambiental, contendo o Plano de Gerenciamento de Resíduos, acompanhado das ARTs, é condição inafastável para o licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

Observe como pequenos detalhes, como a presença do termo “acompanhado” e a citação expressa das ARTs e da equipe multidisciplinar, não são acessórios — compõem o cerne da exigência administrativa e do que será cobrado em provas de concursos.

Se você já se perguntou como diferenciar uma questão correta de uma pegadinha, está aí o segredo: atenção à exata redação legal e ao procedimento detalhado. Esse é um dos pontos que mais “pegam” candidatos, mas agora você tem a chave para não cair nessas armadilhas!

Questões: Plano de Gerenciamento de Resíduos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) é um requisito legal para o licenciamento ambiental nas atividades de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, sendo necessário que este documento detalhe a forma como os resíduos gerados serão monitorados e destinados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA) é uma responsabilidade exclusiva de um técnico ambiental e, portanto, não requer a participação de outros profissionais de diferentes áreas técnicas no processo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O documento denominado Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) é necessário para garantir a validade e a responsabilização dos profissionais que assinam o Plano de Gerenciamento de Resíduos, sendo uma exigência formal para o licenciamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos pode ser apresentado sem a necessidade de detalhamento sobre acondicionamento, transporte e destino final, desde que outras informações sejam fornecidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A literalidade da norma que exige a apresentação do PCA e do PGR não admite exceções, mesmo que o empreendimento em questão seja de menor porte ou artesanal, mantendo a exigência integral para todas as atividades de lavra garimpeira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As exigências para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos são consideradas meras formalidades que podem ser dispensadas a critério da autoridade licenciadora, dependendo do contexto do empreendimento.

Respostas: Plano de Gerenciamento de Resíduos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O PGR tem um papel fundamental ao estabelecer diretrizes claras sobre o manejo dos resíduos, garantindo a proteção ambiental. Sua elaboração é uma exigência para o licenciamento ambiental das atividades em questão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O PCA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, com a participação de profissionais de diversas áreas técnicas, assegurando uma abordagem integrada e eficaz no gerenciamento ambiental.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: As ARTs são essenciais para a responsabilização técnica, garantindo que os profissionais envolvidos estão legalmente vinculados às ações descritas no PGR, o que é fundamental para a credibilidade e controle do processo de licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O PGR deve necessariamente incluir informações detalhadas sobre acondicionamento, transporte e destino final dos resíduos, visando minimizar impactos ambientais e assegurar uma gestão eficaz dos mesmos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a apresentação do PCA e do PGR é obrigatória e não se admite flexibilização em função do porte da atividade, assegurando a proteção ao meio ambiente em qualquer escala de operação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As exigências são rigorosas e não podem ser dispensadas. O cumprimento adequado das formalidades é essencial para garantir a integridade do processo de licenciamento e a efetividade das ações de gerenciamento de resíduos.

    Técnica SID: PJA

Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs)

Quando se trata de licenciamento ambiental para lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, um ponto crítico é a exigência de responsabilidade técnica detalhada nos planos e execuções dos empreendimentos. O documento oficial que comprova a responsabilidade de um profissional habilitado sobre determinado projeto, serviço ou obra é a Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida pela sigla ART.

A exigência de ART é aplicável especialmente à elaboração e execução de planos técnicos que envolvam impactos ambientais, evidenciando compromisso e capacidade técnica da equipe. Sem a apresentação das ARTs, não se reconhece legalmente que aquele projeto tem acompanhamento de profissionais devidamente registrados no conselho de classe correspondente. No contexto do licenciamento ambiental para a lavra garimpeira de ouro, a Resolução CEMAAM nº 14/2012 alterou a redação, reforçando que cada passo do processo deve ter cobertura técnica clara e rastreável.

§ 2º Para fins de licenciamento, deverá ser apresentado o Plano de Controle Ambiental – PCA, realizado por equipe multidisciplinar, contendo Plano de Gerenciamento de Resíduos, devidamente acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

Observe a exigência de equipe multidisciplinar: não basta um único profissional, mas um grupo de especialistas de diferentes áreas. E cada participação deve, obrigatoriamente, ser registrada por meio de ART. Isso inclui, por exemplo, engenheiros ambientais, geólogos, químicos ou outros especialistas necessários ao correto diagnóstico, planejamento e acompanhamento das atividades do garimpo.

Na prática, imagine que um Plano de Gerenciamento de Resíduos é elaborado por um engenheiro ambiental, enquanto outro engenheiro, de minas, é responsável pelos aspectos de operação minerária. Ambos precisam emitir as suas ARTs, vinculando cada atividade sob sua responsabilidade técnica ao documento do licenciamento ambiental. A ART funciona como um “carimbo de responsabilidade”, permitindo que tanto o órgão ambiental quanto a sociedade possam identificar rapidamente quem responde tecnicamente por cada parte do plano executado.

Preste atenção ao termo literal: “devidamente acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs”. Questões de prova podem explorar se basta apresentar o plano sem ART, se apenas uma ART é suficiente ou se o documento pode ser assinado por qualquer membro da equipe. O texto da resolução não deixa margens: todas as áreas técnicas envolvidas precisam estar cobertas por suas respectivas ARTs, garantindo rastreabilidade e legalidade sobre qualquer parte técnica do PCA.

Outro detalhe importante: a ART deve estar vinculada ao Plano de Controle Ambiental – PCA e, dentro dele, ao próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos. Ou seja, cada elemento do processo, desde o diagnóstico até as ações de controle, deve ter um responsável técnico formalmente identificado e registrado.

Essa exigência do Estado do Amazonas acompanha a lógica dos conselhos profissionais no Brasil, como CREA para engenheiros e CRQ para químicos, por exemplo. Emitir a ART é procedimento obrigatório, protegendo interesses ambientais, a sociedade e, inclusive, os próprios técnicos envolvidos, diante de eventual investigação sobre práticas incorretas ou acidentes ambientais.

Você percebe onde uma banca pode tentar te confundir? Pode ilustrar um caso em que apenas um dos profissionais da equipe tenha apresentado ART, ou omitido sua apresentação para o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Pela redação da norma, tal situação não cumpre o requisito: o conjunto de ARTs é fundamental e indivisível da equipe multidisciplinar e dos documentos técnicos exigidos.

Com isso, no licenciamento ambiental para lavra garimpeira de ouro sob a Resolução CEMAAM nº 14/2012, o processo só segue adiante se todos os documentos estiverem vinculados a profissionais devidamente identificados e comprometidos, por meio das suas respectivas ARTs. Fique atento à literalidade e à integralidade desse requisito, pois omissões ou interpretações flexíveis podem custar pontos preciosos na prova.

Questões: Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que comprova a responsabilidade de um profissional habilitado pelo projeto, serviço ou obra, sendo exigida nos planos e execuções que envolvem impactos ambientais para garantir o comprometimento técnico da equipe responsável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do licenciamento ambiental para a lavra garimpeira de ouro, basta a apresentação de uma única Anotação de Responsabilidade Técnica para cobrir as responsabilidades de toda a equipe multidisciplinar envolvida no Plano de Controle Ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de um Plano de Controle Ambiental acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica tem como objetivo proteger os interesses ambientais, garantindo que haja um responsável formal para cada ação técnica executada no projeto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos, parte integrante do Plano de Controle Ambiental, não necessita ser assinado por profissionais registrados em conselho de classe para a aprovação do licenciamento ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece que a ART deve estar vinculada ao Plano de Controle Ambiental e, necessariamente, ao Plano de Gerenciamento de Resíduos, garantindo a responsabilidade técnica em cada etapa do processo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para cada engenheiro responsável por uma fase específica do Plano de Controle Ambiental, é suficiente que apenas um deles apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica, já que todos os profissionais atuam em conjunto e compartilham responsabilidades.

Respostas: Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A ART serve como uma formalização que evidencia a responsabilidade técnica dos profissionais pela execução das atividades que possam impactar o meio ambiente, fundamental no processo de licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto da norma deixa claro que é imprescindível que cada área técnica envolvida no projeto apresente sua própria ART, evidenciando a responsabilidade individual de cada profissional, o que reforça a necessidade de um conjunto coeso de ARTs vinculadas ao projeto.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O cumprimento dessa exigência garante não apenas a legalidade do processo, mas também a segurança e a identificação dos profissionais responsáveis por possíveis questionamentos e fiscalização posteriores.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a norma, é necessário que cada parte técnica do plano seja acompanhada das respectivas ARTs, as quais garantem que todos os profissionais envolvidos estejam devidamente registrados e suas responsabilidades formalmente reconhecidas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A vinculação da ART aos planos mencionados é fundamental para assegurar que cada detalhe do processo de licenciamento ambiental tenha um responsável técnico claramente identificado, promovendo a rastreabilidade e legalidade das ações.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Cada profissional deve apresentar sua própria ART, pois a norma exige a identificação formal de todos os responsáveis, reforçando que a individualidade da responsabilidade é essencial para a conformidade legal do plano.

    Técnica SID: SCP

Obrigações para o IPAAM e para atividades em zonas de amortecimento

O licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro, especialmente quando ocorre em áreas ambientalmente sensíveis ou sob influência de Unidades de Conservação, impõe obrigações específicas ao órgão ambiental do Estado do Amazonas, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Uma dessas obrigações está relacionada ao posicionamento do IPAAM nas situações em que o empreendimento está localizado em zonas de amortecimento dessas Unidades de Conservação.

Antes de analisar a expressão da exigência, perceba que a zona de amortecimento é a área ao redor de uma Unidade de Conservação destinada a minimizar impactos negativos decorrentes de atividades humanas externas. A gestão dessas áreas envolve a participação conjunta dos órgãos ambientais estaduais e dos órgãos gestores dessas Unidades, exigindo diálogo e autorização prévia para a instalação ou operação de empreendimentos.

Art. 6º. Quando o empreendimento estiver previsto na zona de amortecimento de unidade de conservação, o IPAAM deve solicitar a anuência do órgão gestor.

O texto legal é objetivo: sempre que o empreendimento de lavra garimpeira se situar em zona de amortecimento, o IPAAM não pode decidir isoladamente. Ele deve, obrigatoriamente, solicitar a anuência — ou seja, a concordância formal — do órgão responsável pela gestão da Unidade de Conservação afetada. Esse dispositivo serve como um mecanismo de controle e proteção do entorno de áreas protegidas, assegurando que a instalação de empreendimentos minerais seja compatível com os objetivos da Unidade de Conservação.

Note a palavra “deve”: ela impõe uma obrigação, retirando qualquer margem para decisão discricionária do IPAAM. Outro detalhe fundamental é o termo “solicitar a anuência”, e não apenas informar ou comunicar. O IPAAM precisa aguardar uma resposta do órgão gestor antes de avançar, fortalecendo o rigor do licenciamento nessas regiões.

Imagine uma situação prática: um projeto de lavra garimpeira planejado a poucos quilômetros de um parque estadual. Ainda que o empreendedor esteja regular, o IPAAM não pode emitir licença ambiental sem obter, formalmente, a anuência do órgão que administra o parque. Trata-se de uma etapa indispensável do processo, protegendo interesses ambientais mais amplos.

Por fim, atenção a esse dispositivo nas provas: muitas questões trocam termos ou omitem a obrigatoriedade do pedido de anuência. Questões típicas podem tentar confundir o candidato ao afirmar que basta o IPAAM comunicar o órgão gestor, ou sugerir que a anuência é recomendável, e não obrigatória. Siga sempre a literalidade: o IPAAM deve solicitar a anuência, sem exceção, em empreendimentos localizados em zona de amortecimento de Unidade de Conservação.

Questões: Obrigações para o IPAAM e para atividades em zonas de amortecimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) não necessita de anuência do órgão gestor ao emitir licença ambiental para atividades de lavra garimpeira em zonas de amortecimento de Unidades de Conservação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘deve’, utilizado na regulamentação sobre o licenciamento de atividades em zonas de amortecimento, confere ao IPAAM liberdade de decisão ao analisar empreendimentos situados nessas áreas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As zonas de amortecimento de Unidades de Conservação têm como principal função minimizar os impactos negativos das atividades humanas externas e isso requer diálogo entre os órgãos ambientais e gestores dessas unidades.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo com a regularidade do empreendedor, o IPAAM deve aguardar a anuência do órgão gestor da Unidade de Conservação antes de emitir licença ambiental, uma vez que essa etapa é fundamental para a proteção ambiental nas regiões.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM pode comunicar a instalação de atividades de lavra garimpeira em zonas de amortecimento sem necessidade de solicitação formal ao órgão gestor da Unidade de Conservação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em casos onde a atividade de lavra garimpeira se localiza em zona de amortecimento, a falta de anuência do órgão responsável não impede a evolução do processo de licenciamento pelo IPAAM.

Respostas: Obrigações para o IPAAM e para atividades em zonas de amortecimento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O IPAAM é obrigado a solicitar a anuência do órgão gestor quando o empreendimento estiver situado em zona de amortecimento, o que significa que não pode decidir isoladamente. Essa exigência reforça o controle ambiental nas áreas protegidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O uso do termo ‘deve’ impõe uma obrigação legal, ou seja, o IPAAM tem a responsabilidade de solicitar a anuência, não lhe sendo facultada a escolha de fazê-lo ou não.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A função das zonas de amortecimento é exatamente a de minimizar impactos, e a gestão dessas áreas se dá por meio do diálogo e da autorização prévia entre os órgãos envolvidos, ressaltando a importância da gestão integrada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade de aguardar a anuência é uma etapa indispensável do processo de licenciamento, garantindo que atividades de exploração mineral sejam compatíveis com os objetivos de conservação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o IPAAM deve solicitar formalmente a anuência do órgão gestor, o que não é o mesmo que simplesmente comunicar a instalação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A ausência de anuência do órgão gestor impede que o IPAAM avance no processo de licenciamento, o que ressalta a importância da conformidade com as regulamentações ambientais.

    Técnica SID: SCP

Regras específicas para assentamento, aquisição e uso de mercúrio (arts. 7º a 10º)

Procedimentos em áreas de assentamento de reforma agrária

Quando se trata de garimpo de ouro em áreas destinadas a assentamento de reforma agrária no Amazonas, a norma cria um procedimento específico, exatamente detalhado no artigo 7º da Resolução CEMAAM nº 14/2012. Este procedimento exige atenção redobrada do candidato por envolver órgãos distintos na autorização e acompanhamento do licenciamento ambiental.

O texto legal exige que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seja ouvido sempre que a atividade de lavra garimpeira ocorrer em assentamentos de reforma agrária. Além disso, quando houver emancipação, o Estado e municípios também precisam ser considerados no procedimento. Acompanhe a redação exata do artigo:

Art. 7º. O licenciamento ambiental da atividade da lavra garimpeira ocorrendo em Assentamento de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA deverá ser ouvido. Em caso de emancipação o Estado e municípios.

Veja aqui alguns pontos-chave que costumam ser alvo de questões: a obrigatoriedade da participação do INCRA no processo, e a referência expressa aos entes estaduais e municipais apenas em situação de emancipação. Mudar o órgão ouvido, omitir o INCRA ou inverter a ordem dos envolvidos são erros frequentes explorados em provas.

Um detalhe importante está nas palavras “deverá ser ouvido”. Isso diferencia uma participação ativa (autorização, anuência formal) de um processo de consulta, que pode ser entendido como manifestação obrigatória, mas não necessariamente vinculante. Sempre observe essas nuances na leitura. Também atenção à expressão “em caso de emancipação”, pois ela delimita quando o Estado e os municípios ingressam como partes envolvidas diretamente além do INCRA.

Para não perder pontos em concursos, acostume-se a verificar: quando o licenciamento se refere a assentamento de reforma agrária, a legislação do Amazonas é clara ao requerer o envolvimento do INCRA, sem admitir alternativas ou flexibilizações. Os dispositivos são específicos quanto à consulta e não autorizam abreviações ou termos “sinônimos”.

Em questões discursivas ou objetivas, foque nos termos “deverá ser ouvido” e na interferência do Estado e dos municípios somente no caso de emancipação. Qualquer substituição dessas expressões pode invalidar a alternativa apresentada. Treinar esse olhar detalhado é a chave para não errar.

Questões: Procedimentos em áreas de assentamento de reforma agrária

  1. (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental para atividades de garimpo de ouro em áreas de reforma agrária no Amazonas não requer a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na situação de emancipação de um assentamento, o Estado e os municípios devem ser envolvidos no processo de licenciamento ambiental para atividades de garimpo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “deverá ser ouvido” em relação ao INCRA implica que sua participação no licenciamento ambiental é meramente consultiva e não necessariamente vinculante.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental de atividades em assentamentos de reforma agrária pode ocorrer sem a consulta ao INCRA, desde que outros órgãos estejam envolvidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o INCRA está envolvido em processos de licenciamento ambiental para garimpo em áreas de reforma agrária, independentemente de emancipação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma que trata do licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária considera a participação do INCRA como um passo opcional, dependendo da avaliação do empreendimento.

Respostas: Procedimentos em áreas de assentamento de reforma agrária

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a participação do INCRA é obrigatória sempre que houver atividade de lavra garimpeira em assentamentos de reforma agrária, sendo este um ponto crucial na regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação menciona que em caso de emancipação, o Estado e os municípios devem ser considerados no procedimento de licenciamento, além do INCRA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase indica que a participação do INCRA é obrigatória, mas sua manifestação não é vinculante, o que distingue entre autorização formal e consulta ao órgão.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é explícita ao determinar que a consulta ao INCRA é imprescindível, não permitindo substituições ou flexibilizações quanto a esse requisito.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O envolvimento de Estado e municípios é específico para situações de emancipação, evidenciando que a norma não limita a consulta apenas ao INCRA, mas também considera outros entes em circunstâncias específicas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O procedimento exige a participação do INCRA de forma obrigatória, não sendo uma opção, mas uma condição essencial para o licenciamento em áreas de reforma agrária.

    Técnica SID: PJA

Regras para aquisição de mercúrio

O uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas é tratado com rigor na Resolução CEMAAM nº 14/2012. O objetivo dessas normas é evitar o uso indiscriminado do mercúrio, substância de alto risco ambiental e à saúde, garantindo o seu rastreamento desde a aquisição até a destinação dos resíduos. Ao estudar este tema, foque nos requisitos documentais e nos prazos determinados para comprovação de origem e prestação de contas sobre o uso da substância.

Perceba como o texto normativo exige uma sequência clara de comprovantes e procedimentos. Qualquer deslize pode inviabilizar o licenciamento ou gerar penalidades ao responsável. Vamos examinar detalhadamente cada condição, observando a literalidade da Resolução:

Art. 10º. O uso do mercúrio está condicionado à comprovação da aquisição, em empresa devidamente habilitada com o Cadastro Técnico Federal (CTF), por meio da apresentação de nota fiscal de aquisição.

A primeira barreira para o uso do mercúrio consiste na obrigatoriedade de o produto ser adquirido em empresa registrada e regular no Cadastro Técnico Federal (CTF), além da apresentação da nota fiscal específica. Não basta comprar o mercúrio; é indispensável comprovar que a aquisição foi feita dentro das exigências legais, favorecendo o controle estatal desse insumo perigoso. Guarde bem: sem nota fiscal que demonstre procedência e empresa habilitada, o uso do mercúrio está vetado.

§ 1º O detentor da licença ambiental deve apresentar em um prazo de 30 dias após a aquisição do mercúrio, o documento de comprovação da origem do mesmo, junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;

Repita mentalmente o prazo: até 30 dias após a aquisição do mercúrio, a comprovação da origem deve ser apresentada ao IPAAM. Não é simplesmente protocolar um documento — é um ato obrigatório e com prazo determinado. Questões de concurso frequentemente exploram a contagem de datas e a autoridade responsável por receber a documentação, por isso, atenção total ao nome do órgão: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

§ 2º O relatório contendo informações sobre uso, distribuição junto às unidades de operação da lavra e estoque de mercúrio deverá ser contemplado no relatório de controle ambiental a ser apresentado periodicamente ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;

Além da apresentação inicial da origem, existe outro dever contínuo: informar no relatório de controle ambiental todos os dados sobre o uso, distribuição e estoque do mercúrio. O detalhamento dessas informações em relatório periódico reitera o controle rigoroso e permite rastrear o caminho do mercúrio em cada etapa da lavra.

§ 3º Fica proibida a atividade de lavra garimpeira de ouro com o uso do mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor do que 5.

Um detalhe técnico, porém crucial: nunca é permitida a lavra com uso de mercúrio em sistemas aquáticos de pH inferior a 5. Esse ponto exige atenção: o valor exato (“menor do que 5”) pode ser facilmente alterado em uma questão para confundir o candidato. Guarde: lavra + mercúrio + pH < 5 = PROIBIÇÃO absoluta.

  • 1. Aquisição apenas mediante empresa habilitada e nota fiscal específica;
  • 2. Apresentação, em até 30 dias, da documentação ao IPAAM comprovando a origem do mercúrio;
  • 3. Obrigação de prestar contas periódicas, via relatório de controle ambiental, detalhando uso, distribuição e estoque;
  • 4. Proibição do uso de mercúrio em sistemas aquáticos com pH inferior a 5.

Imagine o seguinte cenário: um responsável pela lavra, ao comprar mercúrio, esquece de apresentar a nota fiscal ao IPAAM dentro do prazo. Nesse caso, estará descumprindo frontalmente a norma, expondo-se à possibilidade de sanções administrativas e até criminais. Ou, se realizar operações em rios com pH 4, mesmo seguindo todos os outros requisitos, estará agindo de forma irregular. Pergunte a si: “Eu lembraria do prazo? Saberia as condições exatas? A quem apresentar o documento?”

Esses detalhes, reiterados no texto normativo, são pontos onde muitos candidatos erram por pura leitura incompleta. Para fixar, repita: “mercúrio só com origem comprovada, controle rigoroso e proibição em pH menor que 5.” A literalidade e a exatidão dos prazos e condições são a chave para nunca ser surpreendido em provas objetivas ou discursivas sobre licenciamento ambiental no Estado do Amazonas.

Questões: Regras para aquisição de mercúrio

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira no Estado do Amazonas é regulamentado pela Resolução CEMAAM nº 14/2012, que exige que sua aquisição seja feita em empresas habilitadas e registradas no Cadastro Técnico Federal, mediante a apresentação de nota fiscal específica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para que o detentor da licença ambiental apresente a documentação comprovando a origem do mercúrio ao IPAAM é de 60 dias a contar da data de sua aquisição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É permitido realizar atividades de lavra garimpeira com o uso de mercúrio em sistemas aquáticos cujo pH seja igual a 5.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É obrigatório que o relatório de controle ambiental apresentado ao IPAAM contenha informações sobre o uso e a distribuição do mercúrio, além de detalhes sobre o estoque do produto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso do mercúrio na lavra de ouro é sempre permitido, desde que seja feita a devida comprovação da sua origem com notas fiscais, independentemente das condições ambientais onde a lavra ocorre.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 permite que empresas não registradas no Cadastro Técnico Federal realizem a venda de mercúrio, desde que apresentem documento de autorização do IPAAM.

Respostas: Regras para aquisição de mercúrio

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que a comprovação da aquisição do mercúrio só é válida se feita em empresas devidamente habilitadas, garantindo o rastreamento da substância e evitando seu uso indiscriminado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estipulado pela norma é de 30 dias após a aquisição do mercúrio, não 60 dias. Este prazo é crucial para garantir a conformidade com as obrigações legais de rastreamento do uso da substância.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe categoricamente a utilização de mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor do que 5. Assim, a afirmação é incorreta, pois o uso é proibido mesmo em pH igual a 5.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O relatório de controle ambiental deve incluir informações detalhadas sobre o uso do mercúrio, possibilitando o rastreamento da substância ao longo de sua utilização nas atividades de lavra.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo com a apresentação da nota fiscal e a comprovação da origem, o uso do mercúrio é proibido em sistemas aquáticos com pH inferior a 5, demonstrando que condições ambientais específicas precisam ser respeitadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma deixa claro que apenas empresas habilitadas e registradas no Cadastro Técnico Federal podem vender mercúrio, tornando a venda por empresas não registradas irregular nesses casos.

    Técnica SID: PJA

Prestação de contas e proibições específicas

No licenciamento ambiental para lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, a Resolução CEMAAM nº 14/2012 trouxe dispositivos rigorosos sobre a prestação de contas do uso do mercúrio, bem como proibições claras quanto ao seu emprego em condições específicas. Aqui, atenção máxima deve ser dada aos termos utilizados e aos prazos definidos, pois pequenos deslizes costumam ser explorados em concursos.

Acompanhe, ponto a ponto, as regras sobre aquisição, registro e prestação de informações sobre o mercúrio, além das hipóteses em que seu uso é terminantemente proibido. Dominar esses detalhes facilita reconhecer alterações sutis — como trocas de palavras ou mudanças de prazos — frequentemente cobradas em provas com alto rigor de interpretação.

Art. 10º. O uso do mercúrio está condicionado à comprovação da aquisição, em empresa devidamente habilitada com o Cadastro Técnico Federal (CTF), por meio da apresentação de nota fiscal de aquisição.

Repare que a lei exige que todo mercúrio utilizado na atividade tenha origem comprovada, sendo obrigatório o fornecimento de nota fiscal adquirida em empresa habilitada e registrada no Cadastro Técnico Federal (CTF). Não basta uma simples declaração: é necessário documento fiscal e vínculo com fornecedor habilitado, barrando possíveis aquisições clandestinas ou de fontes não licenciadas.

Se a prova apresentar alternativa sobre compra em empresa “autorizada” ao invés de “habilitada com o CTF”, ou omitir o requisito da nota fiscal, desconfie: a literalidade da norma não pode ser ignorada.

§ 1º O detentor da licença ambiental deve apresentar em um prazo de 30 dias após a aquisição do mercúrio, o documento de comprovação da origem do mesmo, junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;

Aqui, o prazo ganha destaque: trinta dias é o limite máximo para entregar, ao IPAAM, o documento de comprovação da origem do mercúrio. Entrar com a documentação fora desse prazo pode significar descumprimento grave da obrigação ambiental e, em prova, qualquer outra informação (prazo diferente, órgão diverso, ou possibilidade de prorrogação não prevista legalmente) resulta em erro.

Nunca confunda ou troque o órgão destinatário (IPAAM) nem o prazo estabelecido. Essas são “pegadinhas” clássicas em alternativas de concurso.

§ 2º O relatório contendo informações sobre uso, distribuição junto às unidades de operação da lavra e estoque de mercúrio deverá ser contemplado no relatório de controle ambiental a ser apresentado periodicamente ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;

O controle total sobre o mercúrio se expressa também na obrigatoriedade de relatar não apenas o uso, mas também a distribuição e o estoque que permanece nas unidades de lavra. Todos esses dados devem constar obrigatoriamente no Relatório de Controle Ambiental, a ser apresentado periodicamente ao IPAAM. O texto não especifica o intervalo exato, então esteja atento: padrões de “periodicidade” só podem ser definidos pela norma ou ato posterior do órgão ambiental.

Se, em prova, surgir a hipótese de que apenas o uso direto do mercúrio deve ser informado, lembre-se: a norma inclui também a “distribuição” e o “estoque”, abrangendo todas as fases de manejo da substância.

§ 3º Fica proibida a atividade de lavra garimpeira de ouro com o uso do mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor do que 5.

O dispositivo acima estabelece uma proibição expressa: mercúrio jamais pode ser utilizado na extração de ouro em sistemas aquáticos cujo pH seja menor que 5. Essa restrição foi criada para evitar riscos de maior toxicidade e “metilação” do metal, fenômenos bem conhecidos em águas mais ácidas, que potencializam os danos ambientais e à saúde humana. Cuidado: em questões, não aceite prazos, permissões ou exceções para essa vedação — a norma é clara quanto à proibição total nesses ambientes.

Observe que o corte imposto no pH não admite avaliações subjetivas ou critérios alternativos. Nem mesmo a existência de estudos ou autorização do órgão ambiental permite superar essa barreira legal.

  • Ponto-chave 1: Só é permitido o uso do mercúrio adquirido de fornecedor habilitado no CTF, comprovado via nota fiscal.
  • Ponto-chave 2: Há um prazo fixo de 30 dias, contado da aquisição, para comprovação da origem junto ao IPAAM.
  • Ponto-chave 3: O relatório de controle ambiental deve detalhar uso, distribuição e estoque do mercúrio.
  • Ponto-chave 4: Proibido o uso de mercúrio em sistemas com pH menor que 5, sem exceções.

Estas exigências mostram o esforço normativo para controlar rigorosamente o ciclo do mercúrio no garimpo, desde a aquisição até a destinação final, evitando desvios e contaminações que afetem permanentemente o meio ambiente e a saúde de populações ribeirinhas.

Para fixar: datas, prazos, órgão destinatário, abrangência do relatório e critérios exatos para proibição do mercúrio são elementos que, se trocados ou omitidos em uma alternativa de prova, tornam a assertiva errada. Ler cuidadosamente cada parte e grifar palavras-chave pode fazer toda a diferença na aprovação.

Questões: Prestação de contas e proibições específicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 exige que o mercúrio utilizado na lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas seja adquirido de qualquer fornecedor que apresente uma declaração de validade do produto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após a aquisição do mercúrio, o detentor da licença ambiental tem um prazo de até 30 dias para enviar a documentação de comprovação de origem ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
  3. (Questão Inédita – Método SID) O relatório de controle ambiental deve conter exclusivamente informações sobre o estoque de mercúrio utilizado na lavra garimpeira, sem necessidade de detalhar seu uso ou a distribuição nas unidades de operação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o uso de mercúrio na atividade de lavra em sistemas aquáticos com pH inferior a 5, desde que a empresa responsável apresente justificativas técnicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após a aquisição do mercúrio, a origem deve ser comprovada utilizando apenas documentos que atestem a autorização do órgão ambiental para o uso do produto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece que o relatório de controle ambiental deve ser apresentado periodicamente ao IPAAM, abrangendo informações sobre uso, distribuição e estoque de mercúrio.

Respostas: Prestação de contas e proibições específicas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige a comprovação da origem do mercúrio através de nota fiscal de aquisição de uma empresa habilitada no Cadastro Técnico Federal (CTF), e não apenas uma declaração de validade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma claramente estabelece que o prazo para apresentar o documento de comprovação da origem do mercúrio adquirido é de 30 dias, a contar da data de aquisição, junto ao IPAAM.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O relatório deve incluir não apenas o estoque, mas também o uso e a distribuição do mercúrio nas unidades de operação da lavra, conforme exigido pela norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe explicitamente o uso de mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor que 5, sem exceções, visando evitar riscos ambientais e à saúde humana.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: É obrigatório apresentar a nota fiscal de aquisição do mercúrio, e não apenas a autorização do órgão ambiental. A comprovação deve vir de uma empresa habilitada no CTF.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente exige que o Relatório de Controle Ambiental contenha informações sobre o uso, distribuição e estoque de mercúrio, e seja apresentado periodicamente ao IPAAM.

    Técnica SID: PJA

Controle de uso em sistemas aquáticos de baixo pH

O controle do uso do mercúrio na lavra garimpeira de ouro requer atenção a fatores ambientais específicos, como o pH da água. A legislação do Amazonas trouxe um dispositivo claro e restritivo sobre este tema, visando proteger ambientes especialmente vulneráveis à contaminação mercurial, como os sistemas aquáticos de pH mais ácido. Essa regra impede práticas que aumentariam drasticamente o risco de metilação do mercúrio, atentando para a saúde das comunidades ribeirinhas e para a fauna local.

A grande razão dessa regra é a seguinte: quando o mercúrio é lançado em ambientes aquáticos com pH inferior a 5, a possibilidade de transformação desse metal em metil-mercúrio — uma forma ainda mais tóxica e facilmente absorvida por organismos vivos — se intensifica. Imagine um rio ou lago em zona de floresta, com muitas folhas e matéria orgânica, naturalmente ácido. Ali, pequenas quantidades de mercúrio podem causar grandes danos, acumulando-se nos peixes e, depois, na cadeia alimentar até chegar às populações humanas.

Veja o texto legal — repare nos termos “proibida a atividade” e “com o uso do mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor do que 5”. Essa redação não deixa espaço para exceções, tolerância ou interpretações amplas. Assim, qualquer empreendimento de lavra que utilize mercúrio em ambientes aquáticos com pH baixo estará automaticamente em desacordo com a regra, podendo ser punido ou ter suas atividades suspensas.

§ 3º Fica proibida a atividade de lavra garimpeira de ouro com o uso do mercúrio em sistemas aquáticos com pH menor do que 5.

Fique atento à estrutura do dispositivo: não há exigência de prévia autorização, dispensa ou avaliação adicional — é uma proibição completa e direta. Justamente por esse motivo, questões objetivas podem tentar confundir ao trocar “proibida” por “autorizada em caráter excepcional”, ao omitir o valor do pH ou ao sugerir que haveria necessidade de análise do órgão ambiental caso o pH estivesse abaixo de 5. Tudo isso está fora do permitido pela literalidade da norma.

Em situações de prova, sempre que o comando disser respeito ao uso de mercúrio em águas com pH menor que 5, lembre-se: a proibição é absoluta para essas condições. Essa vedação busca mitigar prejuízos ambientais graves e proteger as populações expostas ao alto risco do mercúrio metilado. Evite cair em pegadinhas que ampliem, restrinjam, ou relativizem o comando legal — a literalidade é seu guia seguro nessa matéria.

Para treinar: considere o seguinte cenário mental — um candidato lê uma questão afirmando que a licença pode ser dada para uso de mercúrio alvo se houver Plano de Controle Ambiental, mesmo em águas de pH 4,8. O que a legislação determina nestes casos? Reforce: o uso é proibido.

Questões: Controle de uso em sistemas aquáticos de baixo pH

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação do Amazonas proíbe o uso de mercúrio em sistemas aquáticos quando o pH da água for inferior a 5, devido ao aumento do risco de formação de metil-mercúrio, que é mais tóxico e absorvido com facilidade pelos organismos. Esta proibição visa proteger a saúde das comunidades ribeirinhas e a fauna local.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O aumento do pH em um sistema aquático diminui as chances de metilação do mercúrio, tornando o seu uso permitido em qualquer condição de pH.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A proibição do uso de mercúrio em sistemas aquáticos de pH inferior a 5 permite exceções caso uma análise ambiental aponte minimização do impacto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em ambientes de pH inferior a 5, o mercúrio pode ser seguro para uso se aplicado em concentrações controladas, visando processos de recuperação de ouro em lavras.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle do mercúrio nas atividades de lavra garimpeira é essencial para evitar a contaminação de peixes e o impacto na saúde das comunidades, especialmente em ecossistemas ácidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O uso de mercúrio em águas de pH 4,8 requer a obtenção de licenças especiais e aprovação prévia por órgãos ambientais competentes.

Respostas: Controle de uso em sistemas aquáticos de baixo pH

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a proibição do uso de mercúrio em águas com pH abaixo de 5 é baseada na evidência de que o mercúrio transformado em metil-mercúrio representa um risco sério à saúde ambiental e humana.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta; embora um pH mais alto possa reduzir o risco de metilação do mercúrio, a legislação específica proíbe seu uso em águas com pH menor que 5 independentemente das condições, visando prevenir contaminações graves.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é errada, pois a norma é clara em afirmar que a proibição é absoluta e não admite exceções, independente de análises ambientais que possam sugerir mitigação de impactos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta; a norma não permite o uso de mercúrio em sistemas aquáticos com pH abaixo de 5 sob nenhuma circunstância, independentemente das concentrações ou processos de recuperação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois destaca a importância do controle do uso de mercúrio para proteger não somente os ecossistemas aquáticos, mas também a saúde das populações que dependem desses recursos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é rigorosa e proíbe o uso de mercúrio em pH abaixo de 5 sem possibilidade de licenciamento ou autorização, estabelecendo uma proibição direta e sem exceções.

    Técnica SID: SCP

Gestão de resíduos e monitoramento (art. 11º e 12º)

Destino e armazenamento dos resíduos

O gerenciamento adequado dos resíduos provenientes da lavra garimpeira de ouro, especialmente após o processo de amalgamação (quando o ouro é misturado ao mercúrio), é requisito obrigatório da legislação ambiental amazonense. A destinação e o armazenamento desses resíduos são pontos de extrema atenção devido ao alto risco de contaminação e à necessidade de segurança tanto para o meio ambiente quanto para as populações envolvidas.

No processo de extração, o resíduo do material concentrado permanece altamente contaminado com mercúrio, resultando da mistura ouro-mercúrio. A legislação é clara ao exigir procedimentos rigorosos para o tratamento desses resíduos, determinando não apenas o tipo de recipiente, mas também exigências específicas de transporte, armazenamento e registro de entrega. Veja como a norma estabelece cada etapa:

Parágrafo único. O resíduo do material concentrado, após azogado (amalgamado) com a formação da mistura ouro-mercúrio, deve ser acondicionado em um recipiente específico, hermeticamente fechado. O material deverá ser transportado e depositado em um local apropriado conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos constante no Plano de Controle Ambiental, previamente autorizado pelo IPAAM. Cada Unidade de Extração deverá manter o cartão de controle da entrega do resíduo, do qual constarão a data de entrega e o volume dos resíduos, bens como o recibo do responsável pelo depósito.

Observe que o texto utiliza expressões precisas como “recipiente específico, hermeticamente fechado”. Isso significa que não basta usar qualquer tipo de embalagem ou recipiente comum — é necessário garantir que o material não escape para o ambiente durante o transporte ou armazenamento. O “hermeticamente fechado” evita a liberação de vapores de mercúrio e impede a contaminação do meio externo.

A norma também determina que o transporte e o depósito desse resíduo sigam o

Plano de Gerenciamento de Resíduos, o qual faz parte do Plano de Controle Ambiental previamente aprovado pelo IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). Isso significa que não basta armazenar: há um controle prévio e formal do destino do resíduo, definido e supervisionado por órgão ambiental estadual.

Outro ponto fundamental para o monitoramento e a rastreabilidade é o controle documental. Cada Unidade de Extração deve possuir um cartão de controle da entrega de resíduos, registrando a data, o volume entregue e inclusive o recibo do responsável pelo local de depósito. Isso impede o descarte irregular e possibilita auditorias detalhadas pelas autoridades ambientais.

Veja como a literalidade do dispositivo exige que a guarda desse registro seja feita por unidade — ou seja, não é um controle genérico para toda a empresa, mas item a item, de acordo com cada entrega, tornando a fiscalização mais eficiente e precisa. O texto legal abrange desde o acondicionamento inicial até o depósito final e o registro de todo o caminho do resíduo, buscando máxima segurança e rastreabilidade.

Esse controle detalhado é exigido para garantir a proteção ambiental e a saúde das populações próximas dos garimpos. Pequenas alterações, como a troca do requisito “hermeticamente fechado” por “lacrado”, ou a omissão da exigência do “cartão de controle”, podem modificar todo o sentido e gerar erro em provas — fique atento a essas expressões!

Pense no seguinte: imagine um candidato que assinala como correta uma alternativa afirmando ser suficiente acondicionar o resíduo de mercúrio “em qualquer recipiente lacrado” e manter “um registro mensal do volume total entregue”. Percebe como essa pequena modificação descumpre o rigor do texto legal? No concurso, detalhes desse tipo são a diferença entre acertar e errar uma questão.

O dispositivo busca, acima de tudo, garantir segurança total na gestão de resíduos perigosos do garimpo, exigindo controle completo e rastreável sobre cada etapa do processo — desde o armazenamento inicial até o depósito final aprovado pelo órgão ambiental.

Questões: Destino e armazenamento dos resíduos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A gestão de resíduos resultantes da lavra de garimpo deve seguir rigorosos procedimentos legais, que incluem o acondicionamento em recipientes que impeçam a liberação de vapores tóxicos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de resíduos provenientes da extração de ouro é feito sem a necessidade de um plano de gerenciamento ambiental prévio.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Cada Unidade de Extração deve manter o controle documental da entrega de resíduos, registrando a data e o volume entregue, além de garantir que o responsável pelo depósito forneça recibo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite o acondicionamento de resíduos de maneira genérica, utilizando qualquer tipo de recipiente que possua fechamento seguro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A embalagem para armazenar resíduos provenientes da amalgamação deve ser projetada para evitar a fuga de material e a dispersão de vapores no ambiente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O descarte adequado dos resíduos de mineração é apenas uma formalidade que pode ser tratada de forma genérica, sem necessidade de um registro detalhado das entregas.

Respostas: Destino e armazenamento dos resíduos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma exige que os resíduos contaminados, principalmente com mercúrio, sejam acondicionados em recipientes hermeticamente fechados para evitar contaminação do meio ambiente. Isso assegura a saúde pública e ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois a norma estabelece que o transporte e o depósito desses resíduos devem seguir um Plano de Gerenciamento de Resíduos que faz parte do Plano de Controle Ambiental, o que assegura um controle formal e supervisionado pelo órgão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação exige controle detalhado sobre a entrega de resíduos, garantindo a rastreabilidade e evitando o descarte irregular. O registro precisa ser mantido por unidade, o que permite fiscalizações efetivas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, já que a norma exige um recipiente específico e hermeticamente fechado para o acondicionamento dos resíduos, o que é crucial para evitar a contaminação pelo mercúrio. O uso de termos vagos não é aceito pela norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois o acondicionamento de resíduos deve garantir que não haja liberação de vapores de mercúrio, protegendo a saúde pública e o meio ambiente. Essas características são obrigatórias conforme estabelecido na norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma exige um controle rigoroso e detalhado, tornando essencial o registro de cada entrega com informações específicas, visando a auditabilidade e a rastreabilidade dos resíduos gerados.

    Técnica SID: PJA

Controle e entrega de resíduos

No contexto do licenciamento ambiental para a lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas, a gestão adequada dos resíduos provenientes do processo de amalgamação é fundamental. A legislação traz regras específicas para o acondicionamento, transporte e entrega desses resíduos, reforçando o compromisso com a segurança ambiental e a saúde das populações impactadas.

O artigo 11º da Resolução CEMAAM nº 14/2012 determina procedimentos detalhados para o manejo dos resíduos contendo mercúrio, estabelecendo tanto as responsabilidades do operador quanto os requisitos para o controle documental e operacional. Cada etapa é cuidadosamente estruturada para evitar riscos ambientais e garantir rastreabilidade das substâncias tóxicas.

Parágrafo único. O resíduo do material concentrado, após azogado (amalgamado) com a formação da mistura ouro-mercúrio, deve ser acondicionado em um recipiente específico, hermeticamente fechado. O material deverá ser transportado e depositado em um local apropriado conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos constante no Plano de Controle Ambiental, previamente autorizado pelo IPAAM. Cada Unidade de Extração deverá manter o cartão de controle da entrega do resíduo, do qual constarão a data de entrega e o volume dos resíduos, bens como o recibo do responsável pelo depósito.

Vamos analisar esse dispositivo com calma. Primeiro, você nota que o resíduo do material concentrado azogado, ou seja, aquele já amalgamado com mercúrio, não pode ser descartado de qualquer maneira. A exigência de recipiente específico e hermeticamente fechado está diretamente ligada à prevenção de vazamentos de mercúrio no ambiente – um dos principais pontos de preocupação tanto para o órgão ambiental quanto para a saúde pública.

A logística de transporte e depósito também precisa seguir padrões rígidos: o local de destino tem que estar previsto em um Plano de Gerenciamento de Resíduos, que por sua vez integra o Plano de Controle Ambiental (PCA) da operação garimpeira. Além disso, esse local só pode ser utilizado após aprovação prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Isso impede o improviso e busca coibir o descarte irregular.

Pare e reflita sobre o detalhe do controle documental: cada Unidade de Extração é responsável por manter um cartão de controle das entregas de resíduos. Esse cartão precisa registrar dois dados mínimos: a data de entrega e o volume do resíduo transportado. Além disso, deve conter o recibo do responsável pelo depósito. Essa documentação reforça a rastreabilidade e permite fiscalização efetiva dos resíduos, servindo como instrumento de auditoria e prevenção de perdas ou desvios.

Em provas de concursos, pequenas alterações na redação desses deveres podem confundir o candidato. Por isso, atente-se para expressões como “hermeticamente fechado”, “recipiente específico”, “local apropriado conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos” e a obrigatoriedade do “cartão de controle” com as informações exigidas. São termos literais do parágrafo único, e eventuais substituições ou omissões podem transformar o sentido da norma.

Outro ponto importante: o cumprimento rigoroso dessas etapas não é facultativo; trata-se de exigência formal para o prosseguimento legal da atividade. Imagine a seguinte situação: um operador de garimpo entrega resíduos sem o recipiente hermético ou sem local aprovado pelo IPAAM. Além de risco ambiental real, essa conduta pode caracterizar infração e levar à suspensão ou revogação da licença ambiental.

Esse detalhamento embute outro valor: a padronização do controle dos resíduos, evitando a dispersão de mercúrio em diferentes etapas do ciclo operacional e impedindo que o processo de descarte se torne uma zona de incerteza para o órgão fiscalizador.

O artigo 12º complementa a abordagem de monitoramento dos resíduos, exigindo que o monitoramento ambiental nos empreendimentos siga as recomendações de estudos, pesquisas e avaliações técnicas definidas no anexo único da resolução. Aqui, o foco é embasar tecnicamente o controle dos impactos e garantir que ele se apoie em critérios científicos atualizados.

IV – Os estudos, pesquisas e avaliações recomendadas no anexo único desta resolução, servirão de base para o referido monitoramento.

Neste inciso, a literalidade agrega outro nível de comprometimento legal ao monitoramento ambiental. Não basta apenas cumprir formalidades burocráticas; é necessário basear as ações de monitoramento em estudos específicos, levantamentos científicos e avaliações detalhadas. Isso significa que o controle do resíduo, do depósito ao destino final, será avaliado e ajustado constantemente conforme recomendações técnicas atualizadas previstas no próprio anexo da resolução.

Pense neste ponto como uma “camada dupla” de segurança: de um lado, obrigações operacionais diárias para o manejo e entrega do resíduo; de outro, exigências científicas e pesquisas que fundamentam a fiscalização e a melhoria contínua dos procedimentos. Em concursos, perguntas com o Método SID podem testar se você percebe que a gestão dos resíduos envolve não apenas cumprimento formal, mas também embasamento técnico e científico para o monitoramento e ajuste das práticas.

Resumo do que você precisa saber: para garantir a conformidade com a Resolução CEMAAM, operadores de lavra garimpeira devem adotar práticas detalhadas de acondicionamento, transporte e entrega de resíduos, sempre documentando as operações. Toda a gestão dos resíduos precisa seguir critérios técnicos atualizados, de acordo com pesquisas recomendadas pela própria norma, elevando o nível de exigência no monitoramento ambiental e prevenindo infrações decorrentes de simples descuidos na leitura da lei.

Questões: Controle e entrega de resíduos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acondicionamento dos resíduos provenientes do processo de amalgamação deve ser realizado em recipientes hermeticamente fechados para evitar vazamentos, conforme determina a regulamentação pertinente à gestão de resíduos na lavra garimpeira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O operador de garimpo tem a liberdade de escolher o local de deposição dos resíduos, podendo utilizá-lo sem prévio consentimento do órgão ambiental sempre que julgar necessário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a regulamentação, o cartão de controle deve registrar obrigatoriamente a data de entrega e o volume de resíduos transportados, o que é essencial para a rastreabilidade do material.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento das atividades relacionadas à gestão de resíduos deve ser realizado com base em estudos, pesquisas e avaliações técnicas, de acordo com critérios atualizados para garantir eficácia e legitimidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É facultativo para o operador de garimpo seguir as recomendações de controle ambiental, podendo decidir quais procedimentos implementar na entrega de resíduos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A padronização nas etapas de controle dos resíduos tem como objetivo principal evitar a dispersão do mercúrio durante o ciclo operacional da atividade garimpeira.

Respostas: Controle e entrega de resíduos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma específica exige que o resíduo azogado seja acondicionado em recipientes hermeticamente fechados, o que é fundamental para prevenir contaminações e vazamentos que possam afetar o meio ambiente e a saúde pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que o local de deposição deve estar de acordo com um Plano de Gerenciamento de Resíduos e deve ser aprovado previamente pelo IPAAM, evidenciando a necessidade de regulamentação e controle.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação está correta, já que a norma determina que o cartão de controle deve conter a data de entrega e o volume dos resíduos, sendo um instrumento fundamental para a auditoria e fiscalização do gerenciamento destes materiais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a norma estabelece que o monitoramento deve apoiar-se em estudos científicos adequados contidos no anexo único, o que reforça a necessidade de um fundamento técnico para a gestão de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que na prática, o cumprimento das obrigações relacionadas ao manejo e entrega de resíduos é uma exigência formal, essencial para a conformidade legal e a proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a padronização de procedimentos busca controlar e mitigar os riscos ambientais relacionados à presença de mercúrio, assegurando que o resíduo não seja descartado de forma irregular.

    Técnica SID: PJA

Estudos e avaliações para o monitoramento ambiental

Dentro da gestão de resíduos e do monitoramento ambiental, a Resolução CEMAAM nº 14/2012 trouxe uma inovação valiosa ao inserir dispositivos que exigem não apenas o acondicionamento correto dos resíduos com mercúrio, mas também a obrigatoriedade de estudos detalhados para análise e acompanhamento dos efeitos ambientais e sociais da atividade garimpeira. É crucial observar a literalidade do texto legal para não errar detalhes que costumam ser motivo de dúvida em provas.

O artigo 12º da Resolução explicita a necessidade de que estudos, pesquisas e avaliações sejam utilizados como base para o monitoramento ambiental destas atividades. Note que o texto define de forma objetiva o que deve fundamentar o acompanhamento ambiental, vinculando expressamente essa exigência aos itens do anexo único da Resolução.

Art. 12º. Passa a integrar como requisito no artigo 13 da referida Resolução o seguinte inciso:

IV – Os estudos, pesquisas e avaliações recomendadas no anexo único desta resolução, servirão de base para o referido monitoramento.

O ponto central desse dispositivo é a remissão ao anexo único, que detalha quais estudos são essenciais. Isso afasta qualquer dúvida sobre a possibilidade de substituição por avaliações genéricas ou laudos sem vínculo com as recomendações do próprio anexo. Questões objetivas podem criar situações trocando “os estudos do anexo único” por “laudos simplificados” ou “estudos de outra natureza”. Mantenha sempre em mente: apenas os estudos indicados expressamente no anexo único têm valor como base obrigatória.

O anexo único da Resolução apresenta uma lista exaustiva de temas e abordagens para o monitoramento. Veja como o detalhamento é exigente, cobrando desde o levantamento dos níveis de mercúrio em diferentes etapas do processo, passando por análises regionais de contaminação em rios, peixes e populações ribeirinhas, até avaliações sociais, tecnológicas e ambientais das práticas garimpeiras. Observe a literalidade, pois cada item do anexo corresponde a um tipo diferente de monitoramento, que pode ser explorado em questões de prova.

ANEXO ÚNICO

1. Estudos para avaliar as perdas de mercúrio em diferentes etapas do processamento do ouro, incluindo etapas objetivando a mitigação destas perdas (ex. uso de retorta, entre outros). As principais formas de garimpagem utilizadas no Estado devem ser avaliadas, incluindo balsas, draga, garimpo de terra firme.

2. Estudos que avaliem a variação regional nos níveis atuais de contaminação em rios, peixes e cabelos de ribeirinhos. Os estudos devem incluir medidas de Mercúrio total e Metil Mercúrio em águas de rios e lagos que variam em pH, COD (carbono orgânico dissolvido), e densidade de áreas alagáveis associadas. Os estudos com peixes devem focar nas principais espécies presentes na dieta dos ribeirinhos e também numa espécie piscívora não migradora.

3. Estudos que avaliam os níveis de contaminação mercurial em garimpeiros e compradores de ouro, expostos ao vapor de mercúrio.

4. Estudos que avaliem os efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos da contaminação mercurial, natural ou antrópica, em ribeirinhos.

5. Estudos objetivando o desenvolvimento de tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio na extração do ouro.

6. Estudos sócio-econômicos que avaliem a organização social e econômica da atividade do garimpo, em suas diversas modalidades.

7. Estudos das ocorrências auríferas no Estado do Amazonas em parceria com o Serviço Geológico do Brasil – CPRM.

8. Estudos que avaliem os reais níveis de degradação e assoreamento do leito do rio e do canal de navegação da hidrovia causados pela dragagem garimpeira.

9. Estudos que avaliem a viabilidade de padronização e certificação do cadinho utilizado na lavra garimpeira do ouro no Estado do Amazonas.

10. Estabelecimento de uma agenda entre os Conselhos de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, Geodiversidade, e de Segurança Alimentar e Nutricional, do Estado do Amazonas, voltada a erradicação do uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira do ouro no Estado, inserindo-se no processo de discussão nacional sobre o tema, gerando alternativas para viabilizar o garimpo de ouro sem mercúrio.

11. Outros estudos poderão ser encaminhados ao CEMAAM para discussão e deliberação.

Veja que não se trata apenas de pesquisas laboratoriais: é exigido um verdadeiro sistema de monitoramento integrado, abarcando dimensões ambientais, sociais, econômicas e tecnológicas. Atenção redobrada para os detalhes: o texto cita expressões específicas como “perdas de mercúrio”, “níveis atuais de contaminação”, “efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos”, “padronização e certificação do cadinho”, entre outras. Cada termo é potencial fonte de pegadinha em questões de bancas exigentes.

Se uma questão afirmar, por exemplo, que o monitoramento pode ser pautado apenas em avaliações sociais ou apenas ambientais, cuidado! O texto legal expressamente exige o cumprimento do disposto em todos os itens do anexo, inclusive com possibilidade de encaminhar outros estudos para apreciação do CEMAAM. Além disso, o texto traz o termo “servirão de base”, o que reforça a obrigatoriedade desses estudos para qualquer procedimento de monitoramento ambiental vinculado ao licenciamento da lavra garimpeira de ouro. Não caia na armadilha de pensar que se tratam de sugestões facultativas — o inciso é claro ao estabelecer tal regra como requisito.

Em resumo, repare sempre na literalidade e abrangência da norma: não basta apenas tratar dos resíduos, mas também de estudar, monitorar e propor alternativas tecnológicas e sociais que viabilizem uma atuação mais segura e sustentável. Preste atenção nas menções expressas ao uso do mercúrio, proteção dos ribeirinhos, avaliação de impactos socioeconômicos e desenvolvimento de novas tecnologias. O texto legal é claro ao vincular o licenciamento a esse compromisso com o conhecimento científico e a mitigação dos impactos ambientais e sociais da mineração de ouro.

Questões: Estudos e avaliações para o monitoramento ambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece que para o monitoramento ambiental das atividades garimpeiras, é imprescindível a realização de estudos e avaliações que analisem a contaminação e os efeitos da atividade, conforme especificado no anexo único da resolução.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 permite o uso de avaliações gerais, sem necessidade de vinculação a estudos específicos para o monitoramento ambiental de atividades garimpeiras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O anexo único da Resolução CEMAAM nº 14/2012 inclui a necessidade de desenvolver tecnologias que não utilizem mercúrio na extração de ouro, reforçando a busca por soluções sustentáveis na atividade garimpeira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os estudos sobre os níveis de contaminação em ribeirinhos e compradores de ouro devem ser executados apenas de modo opcional, de acordo com a Resolução CEMAAM nº 14/2012.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 exige que as análises para o monitoramento ambiental estejam voltadas especificamente ao impacto do mercúrio, incluindo a avaliação dos efeitos sociais da atividade garimpeira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução CEMAAM nº 14/2012, o monitoramento ambiental das práticas garimpeiras pode basear-se em qualquer tipo de avaliação que não esteja explicitamente no anexo único.

Respostas: Estudos e avaliações para o monitoramento ambiental

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução realmente exige estudos detalhados sobre a contaminação, obrigando os responsáveis a realizarem uma análise rigorosa dos efeitos ambientais e sociais da atividade garimpeira, destacando que esses estudos devem se basear nas recomendações do anexo único.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução deixa claro que apenas os estudos especificados no anexo único são válidos para o monitoramento, desconsiderando quaisquer avaliações genéricas ou simplificadas. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto da resolução realmente menciona a obrigação de investigar alternativas tecnológicas para reduzir ou eliminar o uso de mercúrio, o que é essencial para promover um garimpo menos poluente e mais responsável.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução aponta que tais estudos são obrigatórios, sendo uma parte fundamental para o monitoramento das consequências da atividade garimpeira, ao invés de serem escolhas facultativas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a resolução integra preocupações ambientais e sociais na exigência de estudos, evidenciando a importância de uma abordagem holística para o controle das atividades de garimpo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, visto que a norma é clara ao exigir que as avaliações e estudos são aqueles prestados no anexo único, não permitindo substituição por avaliações não especificadas.

    Técnica SID: SCP

Acompanhamento técnico e revisão normativa (arts. 13º a 17º)

Acompanhamento por técnico habilitado

O acompanhamento técnico especializado é um dos pilares para garantir que a atividade de lavra garimpeira de ouro se desenvolva em conformidade com a legislação ambiental no Estado do Amazonas. Na Resolução CEMAAM nº 14/2012, alterando norma anterior, há a exigência expressa de que as atividades sejam sempre acompanhadas por um profissional com habilitação técnica adequada, conforme as determinações legais vigentes. Essa obrigação não é meramente formal: ela assegura que procedimentos sejam realizados com responsabilidade, seguindo padrões de segurança e respeito ao meio ambiente.

Veja o texto literal do artigo 17, após as alterações promovidas pela Resolução CEMAAM nº 14/2012:

Art. 17º. A execução das atividades de que trata esta Resolução deve ser acompanhada por técnico habilitado nos termos da legislação vigente.

A frase “nos termos da legislação vigente” não foi inserida ao acaso. Significa que o profissional responsável deve estar regularizado junto ao conselho de classe correspondente à sua formação (como CREA, CRMV, CRBio, entre outros) e apto a responder tecnicamente pelos procedimentos realizados. Apenas quem comprova habilitação formal pode exercer tal função, trazendo segurança jurídica e técnica ao processo.

Repare ainda que o “acompanhamento” aqui não é sinônimo de eventual consulta ou fiscalização pontual. Trata-se do acompanhamento efetivo, de rotina, integrando o técnico ao cotidiano das operações do garimpo. Isso inclui, necessariamente, registrar-se em todas as etapas previstas, assinar responsabilidades técnicas (por meio das ARTs) e tomar decisões com base nos riscos e nas exigências legais de proteção ambiental.

Em uma situação prático-imaginada: se durante a extração de ouro é detectada alguma anomalia ambiental — como vazamento de mercúrio ou irregularidade na destinação de resíduos —, é esse técnico habilitado quem deve atuar imediatamente, orientar a equipe e relatar ao órgão ambiental (IPAAM), prevenindo maiores danos. Imagine, então, a importância desse profissional para evitar infrações, sanções administrativas e mesmo possíveis acidentes ambientais graves.

No contexto de concursos públicos, pode surgir a pegadinha: “A presença do técnico habilitado é facultativa, cabendo ao responsável legal decidir pela sua contratação, salvo em casos de dano ambiental.” Essa frase estaria em desacordo com o artigo 17, pois a lei exige o acompanhamento em todas as atividades da Resolução, sem exceções.

Pense também numa questão de múltipla escolha: se uma alternativa sugerir que o técnico pode ser substituído por um operador experiente, mas sem habilitação formal, essa resposta estará errada. A norma não faz distinção entre tamanho do empreendimento, natureza do operador ou complexidade do garimpo: sempre haverá a exigência do profissional habilitado, conforme a legislação vigente.

Para reforçar: a literalidade do artigo 17 é absoluta neste sentido — toda e qualquer execução de atividades de lavra garimpeira de ouro abrangida pela Resolução CEMAAM 14/2012 deve, indispensavelmente, contar com o acompanhamento de um técnico habilitado. Descuidar dessa leitura pode custar pontos valiosos em provas.

Ao estudar para concursos, habitue-se a reconhecer rapidamente a diferença entre “acompanhamento por técnico habilitado” (obrigatório, sem exceções) e fiscalizações externas ocasionais (que não suprem a exigência). Pratique identificar esses detalhes, pois é aí que as bancas costumam buscar a reprovação por distração ou leitura apressada.

Questões: Acompanhamento por técnico habilitado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento técnico especializado nas atividades de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas é uma exigência legal que visa garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A presença de um técnico habilitado durante as atividades de garimpo é opcional, dependendo do julgamento do responsável legal pelas operações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O técnico responsável pelo acompanhamento das atividades de garimpo deve estar regularizado em um conselho de classe relacionado à sua formação, o que garante sua habilitação para o exercício da função.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento técnico das atividades de garimpo deve ser eventual, restrito a momentos de fiscalização específica, não necessitando de presença constante do profissional habilitado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao identificar anomalias ambientais durante a lavra, o técnico habilitado é responsável por tomar as medidas necessárias e comunicar aos órgãos ambientais competentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão técnica das operações de garimpo deve envolver registros em documentos pertinentes e a assinatura de responsabilidades técnicas como forma de garantir a gestão adequada das atividades.

Respostas: Acompanhamento por técnico habilitado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O acompanhamento técnico é essencial para assegurar que as atividades de garimpo sejam realizadas de acordo com normas ambientais, evitando infrações e danos. Isso é garantido por meio de profissionais habilitados que conhecem as exigências legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a presença de um técnico habilitado é obrigatória em todas as atividades de lavra garimpeira de ouro, sem exceções. A falha em cumprir essa exigência pode resultar em sanções administrativas.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A regularização do profissional em um conselho de classe é um requisito fundamental para que ele possa exercer suas funções de acompanhamento técnico, assegurando a conformidade com as normas legais e técnicas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O acompanhamento técnico deve ser contínuo e não ocasional. O profissional precisa estar integrado ao cotidiano das operações, garantindo que todas as etapas sejam supervisionadas adequadamente para prevenir danos ambientais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O técnico habilitado deve atuar imediatamente em casos de anomalias, orientando a equipe e garantindo que as informações sejam repassadas aos órgãos ambientais, contribuindo para a proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: É fundamental que o técnico habilitado registre suas atividades e assine documentos que comprovem sua responsabilidade técnica, assegurando a rastreabilidade e a conformidade com as exigências normativas.

    Técnica SID: SCP

Revisão da resolução e prazos de adequação

O acompanhamento técnico e a revisão das normas fazem parte das obrigações para garantir que qualquer operação de lavra garimpeira de ouro siga em conformidade com a legislação ambiental e com as boas práticas exigidas. Compreender os dispositivos relacionados à revisão e aplicação da resolução também é essencial na preparação para provas, já que pequenas alterações nos prazos ou expressões costumam aparecer em questões, especialmente em bancas como a CEBRASPE. Agora, observe atentamente os dispositivos legais relacionados à revisão da Resolução CEMAAM nº 14/2012 e ao prazo de adaptação exigido para pessoas físicas e jurídicas atuantes na lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

O primeiro ponto indispensável é o artigo que trata diretamente sobre o PRAZO para revisão da resolução. Repare também: a expressão utilizada pelo legislador é “até 03 (três) anos”, indicando um limite máximo para a revisão, e não uma revisão anual ou imediata. Veja o dispositivo na íntegra:

Art. 14º. Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) anos para revisão desta resolução.

Note como o texto fixa o prazo máximo para que o Conselho retorne à norma e avalie se ela continua adequada, abrindo a possibilidade de ajustar procedimentos, conceitos ou requisitos conforme a evolução da legislação ambiental ou das necessidades locais. Nas provas, é comum ver alternativas trocando “até 3 anos” por “2 anos”, ou sugerindo revisão anual. Fique sempre atento a esse detalhe.

Outro ponto importante trata do prazo para ADAPTAÇÃO dos atuais exploradores à nova versão da norma. Essa obrigação aparece no artigo seguinte e costuma ser alvo de pegadinhas — principalmente relacionadas à data de início de vigência e ao tempo para regularização. Leia o dispositivo com atenção:

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, concedendo prazo de até 90 (noventa) dias, para que as pessoas físicas e jurídicas que explorem a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas se adéquem às determinações contidas na mesma.

Perceba dois pontos técnicos: primeiro, a vigência imediata (“entra em vigor na data da sua publicação”); segundo, a concessão de um período de até 90 dias para adaptação de quem já atua na atividade. Trocas como “120 dias” ou a omissão desse prazo podem aparecer em questões, exigindo atenção redobrada. O termo “até” é igualmente fundamental, pois permite que a adequação se dê a qualquer momento dentro do período, desde que não ultrapasse o prazo final.

Além de fixar prazos, o legislador também prevê a republicação da norma consolidada, facilitando o acesso a todo o texto atualizado. Esse detalhe aparece no próximo artigo:

Art. 16º. O CEMAAM fará publicar a Resolução 011/2012 com nova redação.

Aqui, o foco recai sobre o dever do órgão ambiental estadual de republicar a resolução, já atualizada e consolidada. Isso garante transparência e assegura ao público, inclusive órgãos fiscalizadores e operadores do direito, a consulta ao texto unificado, sem necessidade de cruzar diversas alterações anteriores. Trocar o número da resolução ou sugerir que outro órgão faria a atualização pode ser uma estratégia de confusão em enunciados de prova.

Por fim, confira o dispositivo de encerramento deste bloco normativo, muitas vezes negligenciado, mas importante nas questões objetivas:

Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.

Esse artigo determina que todas as normas que contrariem a presente resolução deixam de valer, eliminando eventuais conflitos normativos. Sinalizar corretamente esse artigo, reconhecendo sua função de revogação genérica, pode evitar confusões típicas em avaliações, como a ideia de que “todas as normas anteriores são revogadas”, o que nem sempre é verdadeiro caso não haja conflito.

Vamos recapitular os pontos essenciais que costumam confundir candidatos: revise sempre a expressão exata dos prazos (“até 03 anos” para revisão, “até 90 dias” para adequação), o início da vigência (a partir da publicação), a obrigação de republicação do texto atualizado e a regra de revogação apenas para disposições em contrário. O domínio literal e técnico destas expressões ajudará a evitar erros de interpretação nas avaliações e a lidar com questões que exigem leitura atenta e compreensão profunda do texto normativo.

Questões: Revisão da resolução e prazos de adequação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a revisão da Resolução CEMAAM nº 14/2012 é de até 03 anos, o que indica que esta oportunidade será aberta para eventuais adequações posteriores à norma.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 entra em vigor na data de sua publicação, concedendo um prazo de 120 dias para que os garimpeiros se adequem às novas determinações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A republicação da Resolução CEMAAM nº 14/2012 é de responsabilidade do CEMAAM, que deve assegurar a transparente consulta ao texto normativo consolidado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 revoga todas as normas anteriores relacionadas à exploração de ouro, independentemente de conflitos ou contrariedades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo concedido para que pessoas físicas e jurídicas em atividade de lavra garimpeira se adequem à nova resolução começa a contar a partir da publicação da norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece um prazo para revisão com um intervalo mínimo de 02 anos entre as revisões programadas.

Respostas: Revisão da resolução e prazos de adequação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma fixa o prazo máximo de até 03 anos para revisão, permitindo adaptações conforme a evolução normativa e ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o prazo para adequação é de até 90 dias, e não 120, conforme estabelecido na norma.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma determina que o CEMAAM é responsável por republicar a resolução com sua nova redação, facilitando a consulta pública ao texto atualizado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. A revogação se aplica apenas às disposições que contrariem a nova resolução, e não a todas as normas anteriores indiscriminadamente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a adequação deve ocorrer a partir da publicação da resolução, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, pois a norma indica que a revisão deve ser feita ao longo de um prazo de até 03 anos, não especificando intervalos mínimos para revisões regulares.

    Técnica SID: SCP

Revogação e nova redação da Resolução 011/2012

Quando falamos de atualização normativa, especialmente em temas ambientais, cada termo tem um efeito prático relevante. A Resolução CEMAAM nº 14/2012, tratando da atividade de lavra garimpeira de ouro no Amazonas, estabeleceu regras sobre como revisões futuras ocorreriam e como a norma anterior (Resolução 011/2012) seria oficialmente alterada. Todo concurseiro precisa atenção especial ao entender como uma legislação pode ser revisada, substituída ou mesmo revogada, pois provas frequentemente exploram pequenas nuances nessas situações.

Vamos analisar aqui os dispositivos dos artigos 14, 15, 16 e 17 da Resolução CEMAAM nº 14/2012. Eles normatizam tanto o prazo de revisão da própria resolução — ou seja, estabelecem em quanto tempo a regra deverá ser reexaminada — quanto as condições para sua entrada em vigor, adaptação dos já licenciados e publicação de nova redação. O último artigo trata da revogação das disposições que sejam contrárias à nova norma.

Preste atenção, especialmente, nos prazos definidos e nas obrigações de publicação, pois questões de concurso podem substituir as datas ou as inverter, levando o candidato ao erro.

Art. 14º. Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) anos para revisão desta resolução.

Repare que o artigo 14 define explicitamente: haverá revisão obrigatória desta Resolução no prazo máximo de três anos. Não se trata de um prazo “aproximado”, “recomendado” ou “opcional” — e, sim, um limite fixo: até três anos. Erros comuns em prova incluem afirmar que não há prazo para revisão ou citar prazo diferente.

Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, concedendo prazo de até 90 (noventa) dias, para que as pessoas físicas e jurídicas que explorem a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas se adéquem às determinações contidas na mesma.

A regra dada no artigo 15 é clara quanto à vigência: a Resolução produz efeitos imediatamente após sua publicação. Porém, há exceção relevante: o texto concede 90 dias para que os operadores (pessoas físicas ou jurídicas) que já atuavam na lavra garimpeira possam se adaptar. Questões de concurso podem inverter este prazo ou confundir “imediato” com “a partir de 90 dias”, por isso, memorize bem a expressão “entra em vigor na data da sua publicação”, acompanhada do prazo de adequação de até 90 dias para os afetados.

Art. 16º. O CEMAAM fará publicar a Resolução 011/2012 com nova redação.

O artigo 16 estabelece competência ao próprio CEMAAM para providenciar a publicação da resolução anterior (011/2012) já com as novas alterações incorporadas. O comando é objetivo: não significa que a norma anterior será simplesmente revogada — ela será publicada com a redação atualizada, refletindo todas as modificações trazidas pela Resolução 14/2012. Isso garante que os operadores jurídicos sempre terão acesso ao texto integral atualizado.

Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.

O artigo 17 aplica uma revogação genérica: todas as normas, regras ou dispositivos que sejam contrários à nova redação ficam automaticamente revogados. Isto é clássico em leis e resoluções: ao modificar um texto legal, inclui-se esse tipo de comando para evitar conflitos entre regras antigas e a novidade normativa. Em questões, fique atento para não confundir “revogação total” (de toda a resolução anterior) com revogação apenas das disposições contrárias: o texto não revoga integralmente a Resolução 011/2012, apenas seus pontos conflitantes.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • A revisão da Resolução deve acontecer em até 3 anos — prazo obrigatório, literal.
    • A entrada em vigor é imediata após publicação, mas quem já explorava o garimpo tem até 90 dias para se adequar.
    • A Resolução anterior (011/2012) será republicada pelo CEMAAM já com as novas alterações — não é simplesmente revogada.
    • São revogadas apenas as disposições em contrário, não a totalidade da resolução anterior.

Na leitura da literalidade dos dispositivos, veja como pequenas palavras (“até”, “na data da publicação”, “disposições em contrário”) podem mudar todo o sentido numa questão de prova. Esse é um dos pontos que mais derrubam candidatos — mas agora você está atento e preparado.

Questões: Revogação e nova redação da Resolução 011/2012

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece um prazo de até três anos para a revisão de suas disposições, sendo este um limite fixo e não opcional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução deve ser publicada para produção de efeitos apenas após a adequação das normas anteriores que forem conflitantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CEMAAM é responsável pela publicação da Resolução 011/2012 já com a nova redação, garantindo a acessibilidade à norma vigente e atualizada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Revogam-se automaticamente todas as disposições da Resolução 011/2012 com a nova redação estabelecida pela Resolução CEMAAM nº 14/2012.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias concedido pela nova Resolução CEMAAM nº 14/2012 é para que as pessoas físicas e jurídicas se adecuem às determinações vigentes na legislação ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 permite que a revisão de suas disposições ocorra a cada dois anos, sendo essa uma condição opcional.

Respostas: Revogação e nova redação da Resolução 011/2012

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de até três anos para a revisão da Resolução é explícito e obrigatório, não admitindo interpretações sobre opcionalidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 14/2012 entra em vigor na data de sua publicação, permitindo 90 dias para adequação dos que já atuam na atividade de lavra garimpeira, independentemente da publicação de normas anteriores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 16 confere ao CEMAAM a competência para republicar a Resolução anterior com as alterações, o que assegura que os operadores jurídicos tenham acesso ao texto atualizado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas as disposições contrárias à nova resolução são revogadas, e não a totalidade da Resolução 011/2012, conforme estipulado no artigo 17.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 15 da Resolução determina expressamente que o prazo de 90 dias é para que os já atuantes na atividade de lavra garimpeira se adequem às novas determinações, confirmando a relevância dessa norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O conteúdo estipula que a revisão deve ocorrer em até três anos, sendo um prazo fixo e obrigatório, não opcional, conforme estabelecido no artigo 14.

    Técnica SID: PJA

Anexo único: estudos, pesquisas e agenda ambiental

Avaliação das perdas de mercúrio

A avaliação das perdas de mercúrio durante o processamento do ouro é uma exigência específica do Anexo Único da Resolução CEMAAM nº 14/2012. Esse estudo detalhado serve como base técnica essencial para orientar ações e políticas que busquem minimizar os riscos ambientais e a exposição humana ao mercúrio na lavra garimpeira de ouro. Ao compreender como e onde ocorrem as perdas do mercúrio no processo produtivo, autoridades e empreendedores podem adotar medidas mais eficazes para seu controle. Para concursos, é fundamental lembrar que esse requisito está formalmente previsto e que a análise envolve diferentes formas de garimpagem.

O ponto central da norma ressalta a necessidade de investigar cada etapa do processamento, envolvendo desde a manipulação inicial até a amálgama e a queima. A resolução orienta que a abordagem seja abrangente: não basta uma análise superficial; é obrigatório estudar as variações conforme o tipo de técnica utilizada, como balsas, dragas e garimpo de terra firme.

1. Estudos para avaliar as perdas de mercúrio em diferentes etapas do processamento do ouro, incluindo etapas objetivando a mitigação destas perdas (ex. uso de retorta, entre outros). As principais formas de garimpagem utilizadas no Estado devem ser avaliadas, incluindo balsas, draga, garimpo de terra firme.

Observe como o texto do Anexo é detalhado ao listar não só o que deve ser avaliado, mas também como. A citação à necessidade de abranger todas as formas tecnológicas típicas do Estado é um diferencial, pois impede que a avaliação seja restrita a apenas um método tradicional. Para bancas que costumam trabalhar nuances e pegadinhas, repare especificamente nas expressões “diferentes etapas do processamento do ouro” e “principais formas de garimpagem utilizadas no Estado”. Não basta mencionar só a etapa da queima ou apenas um tipo de garimpo; a expectativa é pelo estudo completo e plural.

Um ponto de atenção é a menção explícita a métodos para mitigação das perdas, como o uso de retorta. Esse equipamento (retorta) é projetado para reter vapores de mercúrio durante a queima do amálgama, reduzindo o risco de dispersão no ambiente e exposição dos trabalhadores. Portanto, qualquer estudo ou monitoramento proposto deve contemplar não apenas identificar o problema, mas também propor soluções práticas e tecnológicas.

Imagine um cenário: em um garimpo de balsa, após a amalgamação do ouro, parte do mercúrio pode escapar para o ambiente tanto pela água como pelo ar no momento da queima. Se o uso da retorta não for analisado, o estudo estará incompleto diante da norma. Percebe como a literalidade ajuda a entender o rigor exigido?

É importante, ainda, perceber que o comando normativo inclui a avaliação tanto das perdas quantitativas quanto qualitativas. Não basta saber que há perdas; é preciso identificar em quais etapas essas perdas são mais críticas e quais tecnologias existem ou podem ser aprimoradas para mitigá-las.

O dispositivo do Anexo não deixa dúvidas: todo processo de licenciamento ambiental para atividade garimpeira no Amazonas está condicionado à realização desses estudos, e as bancas podem cobrar tanto a exigência da avaliação quanto as formas e tecnologias relacionadas, como a obrigatoriedade de analisar balsas, draga e terra firme e o emprego de técnicas de mitigação como a retorta. Fica fácil ver aqui o potencial para questões de substituição crítica de palavras, em que a banca troca “todas as formas” por “apenas uma” ou omite etapas obrigatórias.

Resumindo a linha de raciocínio: a avaliação das perdas de mercúrio durante a lavra garimpeira engloba, necessariamente, a análise em todas as fases do processamento e nas principais formas de extração, além de exigir medidas concretas para redução dessas perdas, tendo como referência literal o trecho normativo destacado acima.

Guarde também que o estudo não é meramente formal. Ele visa embasar decisões práticas, tanto de controle ambiental quanto de saúde pública, e será fiscalizado pelo órgão competente no momento de análise dos pedidos de licenciamento ambiental no Estado do Amazonas.

Questões: Avaliação das perdas de mercúrio

  1. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação das perdas de mercúrio durante o processamento do ouro é uma exigência normativa que visa melhorar as práticas de controle ambiental na atividade garimpeira, considerando todas as etapas do processamento do ouro e as principais formas de garimpagem.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de metodologias de mitigação das perdas de mercúrio, como retortas, é um fator que deve ser considerado apenas após a identificação de perdas quantitativas durante o processamento de ouro.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A análise das perdas de mercúrio durante a atividade garimpeira deve abranger tanto as perdas quantitativas quanto qualitativas, identificando as etapas críticas e propondo soluções para minimizá-las.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O estudo sobre as perdas de mercúrio deve ser realizado de forma superficial, considerando apenas a técnica de garimpo mais utilizada no Estado, sem necessidade de avaliação das outras metodologias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O estudo das perdas de mercúrio no processamento de ouro é apenas uma formalidade para o licenciamento ambiental da atividade garimpeira e não influencia decisões práticas de controle ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ao analisar as etapas do processo de garimpo, é suficiente focar na etapa da queima do amálgama para cumprir com as exigências normativas relacionadas às perdas de mercúrio.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A norma requer que, além de identificar as perdas de mercúrio, sejam propostas soluções práticas e tecnológicas, refletindo na responsabilidade dos responsáveis pela fiscalização ambiental.

Respostas: Avaliação das perdas de mercúrio

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a avaliação das perdas deve englobar todas as etapas do processamento do ouro, além de considerar as principais formas de garimpagem, como balsas e dragas. Isso reflete a necessidade de um controle mais rigoroso do uso de mercúrio, assegurando tanto a proteção ambiental quanto a saúde dos trabalhadores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma indica que a utilização de retortas e outras metodologias de mitigação deve ser integrada desde a avaliação das etapas do processamento e não apenas como uma consideração subsequente. Portanto, é essencial que as soluções práticas e tecnológicas sejam abordadas desde o início do estudo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma expressamente menciona que a avaliação deve considerar não apenas a quantidade de mercúrio perdido, mas também a qualidade dessas perdas, o que implica um estudo aprofundado das fases do processamento e a identificação de tecnologias que possam reduzir esses impactos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução enfatiza que a avaliação deve ser abrangente, incluindo todas as formas de garimpagem, como balsas, dragas e garimpo de terra firme, e não deve ser feita de maneira superficial. Essa abordagem completa é essencial para entender as diferentes dinâmicas de perdas de mercúrio.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário da afirmação, o estudo é crucial e visa embasar decisões práticas em controle ambiental e saúde pública, sendo um requisito imprescindível para o licenciamento ambiental na atividade garimpeira.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O normativo deixa claro que é necessário avaliar todas as etapas do processamento do ouro, desde a manipulação inicial até a queima, e não se limitar a uma única etapa. Isso garante uma compreensão completa das perdas e das potenciais soluções para mitigá-las.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma reforça a importância de não apenas reconhecer as perdas, mas também de identificar e implementar soluções para minimizar esses riscos. Isso demonstra o papel ativo de autoridades e empreendedores na mitigação das perdas de mercúrio e na proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

Monitoramento ambiental regional

O monitoramento ambiental regional previsto no Anexo Único da Resolução CEMAAM nº 14/2012 reflete um compromisso expresso com a avaliação, controle e mitigação dos impactos do uso de mercúrio em lavra garimpeira de ouro no Amazonas. O candidato deve olhar com atenção para a literalidade, pois muitos dos estudos e procedimentos estabelecidos são detalhados e frequentemente cobrados em provas com foco em licenciamento ambiental, segurança hídrica e saúde coletiva. O texto normativo traz um rol de estudos que compõem uma verdadeira agenda de monitoramento, essenciais para nortear ações preventivas e corretivas na região.

A seguir, observe os dispositivos normativos que estabelecem exatamente quais tipos de pesquisas e acompanhamento são exigidos para o monitoramento ambiental. Eles tratam de temas como perdas de mercúrio, contaminação regional, análise de peixes, amostras em humanos expostos, além dos efeitos toxicológicos e genotoxicológicos e da busca por tecnologias alternativas. Repare na especificação dos objetos de estudo, métodos e populações envolvidas.

1. Estudos para avaliar as perdas de mercúrio em diferentes etapas do processamento do ouro, incluindo etapas objetivando a mitigação destas perdas (ex. uso de retorta, entre outros). As principais formas de garimpagem utilizadas no Estado devem ser avaliadas, incluindo balsas, draga, garimpo de terra firme.

Esse inciso deixa evidente que o monitoramento não é genérico — ele envolve quantificar as perdas de mercúrio e analisar cada modalidade importante de garimpo. Você notou que a norma determina também a avaliação de técnicas de mitigação, como o uso de retorta? Esse detalhe já apareceu em provas que cobram conhecimento minucioso dos dispositivos ambientais.

2. Estudos que avaliem a variação regional nos níveis atuais de contaminação em rios, peixes e cabelos de ribeirinhos. Os estudos devem incluir medidas de Mercúrio total e Metil Mercúrio em águas de rios e lagos que variam em pH, COD (carbono orgânico dissolvido), e densidade de áreas alagáveis associadas. Os estudos com peixes devem focar nas principais espécies presentes na dieta dos ribeirinhos e também numa espécie piscívora não migradora.

Aqui está explícito: o monitoramento exige uma abordagem integrada, incluindo não só águas, mas também organismos indicadores como peixes e até análise em seres humanos (cabelos de ribeirinhos). Fique atento à exigência de considerar diferentes variáveis ambientais (pH, COD, densidade de áreas alagáveis) e as espécies de peixes mais consumidas. Bancas podem explorar detalhes como a exigência de medir tanto mercúrio total quanto metil mercúrio.

3. Estudos que avaliam os níveis de contaminação mercurial em garimpeiros e compradores de ouro, expostos ao vapor de mercúrio.

A literalidade evidencia a preocupação normativa com a saúde ocupacional, exigindo monitorar pessoas diretamente envolvidas com o garimpo e o comércio do ouro. A especificação de “expostos ao vapor de mercúrio” já caiu como pegadinha em questões objetivas — você percebeu como uma simples troca ou omissão dessa expressão pode alterar o sentido da exigência normativa?

4. Estudos que avaliem os efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos da contaminação mercurial, natural ou antrópica, em ribeirinhos.

É fundamental gravar a expressão “efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos” e saber que ela se refere tanto à contaminação de origem natural quanto àquela decorrente das atividades humanas (“antrópica”). Leitura atenta aqui evita confusões com outros tipos de efeitos. A banca CEBRASPE gosta de inverter esses termos ou omitir um dos tipos de avaliação nos itens das provas.

5. Estudos objetivando o desenvolvimento de tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio na extração do ouro.

Outro ponto-chave: o monitoramento regional vai além do diagnóstico, prevendo expressamente a pesquisa por alternativas limpas à lavra tradicional. A literalidade “desenvolvimento de tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio” já caiu em questões de múltipla escolha sobre políticas públicas e inovação tecnológica ambiental.

6. Estudos sócio-econômicos que avaliem a organização social e econômica da atividade do garimpo, em suas diversas modalidades.

A norma detalha a necessidade de estudos sociais e econômicos, reafirmando uma visão integrada do monitoramento. O candidato deve lembrar das palavras “organização social e econômica” e “diversas modalidades”, pois há uma exigência de abrangência na análise. Fique atento se, em prova, limitarem o estudo apenas ao aspecto econômico: segundo a letra da norma, a dimensão social é tão relevante quanto a econômica.

7. Estudos das ocorrências auríferas no Estado do Amazonas em parceria com o Serviço Geológico do Brasil – CPRM.

A literalidade cobra colaboração institucional com o Serviço Geológico do Brasil, exigindo estudos específicos para mapear as “ocorrências auríferas” (locais ricos em ouro). Esse ponto é frequentemente testado para avaliar conhecimento sobre articulação entre órgãos e níveis de competência no monitoramento ambiental.

8. Estudos que avaliem os reais níveis de degradação e assoreamento do leito do rio e do canal de navegação da hidrovia causados pela dragagem garimpeira.

Aqui a atenção deve ser redobrada para dois fatores: “degradação e assoreamento” — ambos devem ser avaliados e relacionados à atividade de dragagem garimpeira. Não confunda dragagem com outras formas de extração, pois a Resolução é precisa ao detalhar o impacto de cada processo. Questões objetivas por vezes trazem apenas um dos elementos, testando se o candidato percebeu que a norma exige ambos.

9. Estudos que avaliem a viabilidade de padronização e certificação do cadinho utilizado na lavra garimpeira do ouro no Estado do Amazonas.

A preocupação com equipamentos está presente: é essencial avaliar se o cadinho (equipamento de reação química e fusão) pode ser padronizado e certificado. Aqui, memorizar a expressão “padronização e certificação do cadinho” é importante. Já houve questões que inverteram a lógica, sugerindo apenas o controle documental ou registro do equipamento, mas a norma fala de padronização e certificação.

10. Estabelecimento de uma agenda entre os Conselhos de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, Geodiversidade, e de Segurança Alimentar e Nutricional, do Estado do Amazonas, voltada a erradicação do uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira do ouro no Estado, inserindo-se no processo de discussão nacional sobre o tema, gerando alternativas para viabilizar o garimpo de ouro sem mercúrio.

Você nota a abrangência desse item: não basta que o monitoramento fique isolado — ele exige construção de uma agenda integrada entre conselhos setoriais, sempre visando erradicar o uso do mercúrio. Atenção especial para a necessidade de diálogo com o processo nacional, buscando alternativas viáveis em escala local e mais ampla.

11. Outros estudos poderão ser encaminhados ao CEMAAM para discussão e deliberação.

Aqui está a válvula de flexibilidade do monitoramento: a norma permite que novos estudos sejam incorporados conforme necessidade, sempre submetidos à deliberação do órgão ambiental estadual. Em prova, tome cuidado se o item sugerir que a lista é exaustiva ou fechada — há expressa autorização para ampliação, desde que discutida e deliberada pelo CEMAAM.

Gravar esse conjunto de exigências do Anexo Único é fundamental para interpretar corretamente o monitoramento ambiental regional no contexto da lavra garimpeira de ouro. O detalhamento e a literalidade dos incisos, bem como a previsibilidade de novidades, servem tanto para responder questões objetivas quanto para interpretar cenários em peças discursivas ou estudos de caso. Não perca de vista a amplitude e a especificidade de cada estudo exigido pela norma.

Questões: Monitoramento ambiental regional

  1. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento ambiental regional relacionado à mineração de ouro no Amazonas deve incluir a análise das perdas de mercúrio em diferentes etapas do processamento, bem como a implementação de tecnologias para mitigação dessas perdas, como o uso de retorta.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento ambiental na atividade de garimpo de ouro no Amazonas é limitado à avaliação de contaminação em águas e não inclui outros organismos, como peixes e seres humanos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É desnecessário avaliar os efeitos neurotoxicológicos da contaminação mercurial em ribeirinhos, pois a norma se concentra apenas na contaminação das águas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento ambiental deve envolver estudos socioeconômicos que examinem tanto a organização social quanto os aspectos econômicos relacionados ao garimpo em suas diversas modalidades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Estudos destinados ao monitoramento ambiental regional não precisam considerar as tecnologias alternativas ao uso de mercúrio, já que a norma foca predominantemente em diagnósticos das contaminações existentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do monitoramento inclui a avaliação das ocorrências auríferas em colaboração com o Serviço Geológico do Brasil, visando uma estratégia eficaz para o manejo dos recursos minerais.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que os estudos de monitoramento reduzam a complexidade ao focar apenas na degradação e assoreamento causados pelas dragagens, sem considerar outros impactos ambientais.

Respostas: Monitoramento ambiental regional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige a avaliação minuciosa das perdas de mercúrio e busca por técnicas de mitigação, como o uso de retorta, em todas as etapas do processamento do ouro. Isso evidencia um compromisso com a redução dos impactos ambientais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o monitoramento deve incluir a análise de contaminação em peixes e na população ribeirinha, conforme exigido pela norma, que prevê uma abordagem integrada e abrangente no monitoramento ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma explicitamente exige estudos sobre os efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos da contaminação em ribeirinhos, afirmando a necessidade de considerar a saúde da população afetada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige uma análise abrangente que inclui a organização social e econômica da atividade de garimpo, reforçando a visão integrada do monitoramento ambiental e seu impacto social.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a norma menciona claramente a necessidade de desenvolver tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio na extração do ouro, ressaltando a importância de buscar alternativas limpas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece a colaboração com o Serviço Geológico do Brasil para mapear ocorrências auríferas, enfatizando a articulação necessária entre órgãos para a implementação de um monitoramento eficaz.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma requer que os estudos considerem tanto a degradação quanto o assoreamento relacionados a atividades de dragagem, dando atenção à complexidade dos impactos ambientais causados.

    Técnica SID: PJA

Efeitos em seres humanos e fauna

O Anexo Único da Resolução CEMAAM nº 14/2012 traz uma abordagem detalhada sobre a obrigatoriedade de estudos que avaliem os efeitos do mercúrio não apenas no ambiente, mas também diretamente em seres humanos e na fauna. Entender esses dispositivos é crucial para não cometer equívocos em provas e para interpretar corretamente quais são os enfoques dos levantamentos técnicos exigidos para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Amazonas.

A exposição ao mercúrio é um dos pontos centrais, tanto pela via ocupacional – como ocorre com garimpeiros e compradores de ouro – quanto pelo impacto indireto em comunidades ribeirinhas e espécies animais, especialmente devido ao processo de bioacumulação ao longo da cadeia alimentar. Destacam-se também os efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos decorrentes da exposição à contaminação mercurial.

Observe atentamente as exigências presentes no Anexo Único:

3. Estudos que avaliam os níveis de contaminação mercurial em garimpeiros e compradores de ouro, expostos ao vapor de mercúrio.

Aqui, a norma exige que sejam realizados estudos específicos para mensurar os níveis de contaminação por mercúrio em trabalhadores diretamente ligados à atividade de extração e comercialização do ouro. O foco está nos riscos ocupacionais, ressaltando a preocupação legal com a saúde de quem está exposto ao vapor de mercúrio no cotidiano da lavra garimpeira.

Note que a literalidade destaca “garimpeiros e compradores de ouro”, delimitando precisamente os grupos humanos prioritários para esse acompanhamento. O uso do termo “vapor de mercúrio” não é casual, pois se refere à principal forma de exposição nesses ambientes, onde o metal é aquecido e volatilizado durante o processamento do ouro.

4. Estudos que avaliem os efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos da contaminação mercurial, natural ou antrópica, em ribeirinhos.

Esse dispositivo amplia o campo dos estudos exigidos, obrigando a análise dos efeitos da contaminação mercurial — seja de origem natural ou resultante das atividades humanas (antrópica) — nas populações ribeirinhas. A ênfase recai sobre dois tipos de efeitos: neurotoxicológicos (relacionados ao sistema nervoso) e genotoxicológicos (relacionados ao material genético das células).

Para concursos, um ponto recorrente é a distinção entre os tipos de impactos avaliados. Aqui, não basta analisar apenas se há contaminação; é preciso investigar como o mercúrio pode causar alterações no funcionamento do sistema nervoso (como perda de memória, tremores, déficits de aprendizagem) e também possíveis mutações ou outros danos genéticos.

2. Estudos que avaliem a variação regional nos níveis atuais de contaminação em rios, peixes e cabelos de ribeirinhos. Os estudos devem incluir medidas de Mercúrio total e Metil Mercúrio em águas de rios e lagos que variam em pH, COD (carbono orgânico dissolvido), e densidade de áreas alagáveis associadas. Os estudos com peixes devem focar nas principais espécies presentes na dieta dos ribeirinhos e também numa espécie piscívora não migradora.

Veja nesse bloco que a preocupação com os efeitos do mercúrio vai além das pessoas: alcança as espécies aquáticas consumidas pelas populações ribeirinhas. Aqui, os estudos não analisam somente a exposição direta ao mercúrio, mas também a contaminação por meio do consumo de peixes acumuladores do metal.

O texto legal exige análise de “níveis atuais de contaminação em rios, peixes e cabelos de ribeirinhos”, demonstrando a conexão entre saúde humana e fauna. Ao determinar medições de “Mercúrio total e Metil Mercúrio”, a norma obriga uma investigação aprofundada dos diferentes tipos de mercúrio presentes no meio ambiente, com critérios variáveis a depender do pH das águas, da presença de carbono orgânico dissolvido e da densidade de áreas alagadas.

O destaque para os “peixes presentes na dieta dos ribeirinhos e também numa espécie piscívora não migradora” ressalta a necessidade de compreender a transferência do mercúrio ao longo da cadeia alimentar, já que essas espécies possuem maior propensão a acumular substâncias tóxicas – o que torna o monitoramento dessas espécies fundamental tanto para a saúde humana quanto para a fauna local.

1. Estudos para avaliar as perdas de mercúrio em diferentes etapas do processamento do ouro, incluindo etapas objetivando a mitigação destas perdas (ex. uso de retorta, entre outros). As principais formas de garimpagem utilizadas no Estado devem ser avaliadas, incluindo balsas, draga, garimpo de terra firme.

O controle das perdas de mercúrio ao longo do processamento do ouro afeta diretamente os níveis de exposição ambiental e, consequentemente, a contaminação da fauna aquática e dos seres humanos. O texto cita expressamente a necessidade de abordar diferentes tecnologias usadas na garimpagem, como balsas, dragas e garimpos de terra firme. O propósito, além de mensurar o quanto de mercúrio é liberado em cada etapa, é avaliar possíveis práticas mitigadoras, a exemplo do uso de retorta (equipamento que reduz emissões de vapor de mercúrio).

Assim, a preocupação com a saúde humana e as espécies animais não se restringe a monitoramento, mas se estende à busca por meios mais seguros de processamento, prevenindo os efeitos negativos desde a origem!

8. Estudos que avaliem os reais níveis de degradação e assoreamento do leito do rio e do canal de navegação da hidrovia causados pela dragagem garimpeira.

Ainda que com foco na dimensão física e ambiental, essa determinação se relaciona com a fauna aquática, já que a degradação e o assoreamento de rios impactam diretamente o habitat de diversas espécies – principalmente peixes. Modificações no ambiente fluvial podem afetar reprodução, alimentação e sobrevivência de peixes e outros organismos, potencializando efeitos indiretos na cadeia alimentar e, consequentemente, na exposição ao mercúrio.

Esses dispositivos se somam para evidenciar como a Resolução estrutura a gestão ambiental com base em rigor científico, exigindo não só a mensuração dos níveis de mercúrio, mas, principalmente, a compreensão de como esse poluente afeta pessoas e animais. Isso exige, do candidato, leitura atenta aos termos que identificam os públicos-alvo dos estudos e as formas de exposição e impacto a serem abordadas.

Por último, não se deve esquecer que esse conjunto de exigências tem caráter obrigatório para o licenciamento ambiental da atividade, servindo como um verdadeiro roteiro de avaliação contínua e detalhada dos impactos do mercúrio — tanto para proteger a saúde dos habitantes do entorno quanto assegurar a manutenção da biodiversidade local.

Questões: Efeitos em seres humanos e fauna

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 exige a realização de estudos nos quais se mensura diretamente a contaminação por mercúrio em garimpeiros e compradores de ouro, tendo como foco principal a saúde de trabalhadores expostos ao vapor de mercúrio durante atividades de extração e comercialização do metal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma menciona que as análises sobre os efeitos do mercúrio em ribeirinhos devem incluir apenas a contaminação de origem natural e não considerar a contaminação provocada pelas atividades antrópicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Estudos relacionados à contaminação por mercúrio exigem a análise de níveis em diferentes espécies de peixes, especialmente aqueles que compõem a dieta das populações ribeirinhas, considerando a bioacumulação ao longo da cadeia alimentar.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação dos efeitos causados pela exposição ao mercúrio deve se restringir aos impactos diretos sobre a saúde humana, sem considerar os efeitos ambientais nas espécies aquáticas e seus habitats.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle das perdas de mercúrio durante o processamento do ouro visa não apenas a redução da contaminação ambiental, mas também a análise das tecnologias utilizadas e suas eficácias na mitigação desses riscos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 determina que os estudos sobre a contaminação mercurial não necessitam incluir medições de Variáveis Ambientais, como pH e carbono orgânico dissolvido, uma vez que os níveis de mercúrio são suficientes para análise das consequências.

Respostas: Efeitos em seres humanos e fauna

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma especificamente menciona a obrigatoriedade de estudos que avaliem a contaminação por mercúrio em trabalhadores da atividade garimpeira, enfatizando a preocupação com a saúde ocupacional relacionada a essa forma de exposição.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige que os estudos abordem tanto a contaminação de origem natural quanto a decorrente de atividades humanas, destacando a abrangência necessária nas análises dos efeitos neurotoxicológicos e genotoxicológicos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a norma solicita explicitamente a análise de espécies de peixes que fazem parte da dieta dos ribeirinhos, o que é essencial para compreender a bioacumulação do mercúrio e seus impactos na saúde humana e na fauna.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois os efeitos do mercúrio abrangem não apenas a saúde humana, mas também a degradação ambiental e as consequências para a fauna aquática, incluindo impactos nas populações de peixes e no ecossistema como um todo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma ressalta a importância de abordar diferentes etapas do processamento do ouro, além de avaliar estratégias de mitigação, como o uso de retortas, para controlar a liberação de mercúrio no meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma explica que as medições de Mercúrio total e Metil Mercúrio devem ocorrer considerando variáveis como pH e carbono orgânico dissolvido, indicando que a avaliação deve ser abrangente para entender os diferentes fatores que influenciam a contaminação.

    Técnica SID: PJA

Desenvolvimento de alternativas ao mercúrio

O uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira de ouro é motivo de grande preocupação ambiental e de saúde pública. Diversos estudos científicos demonstram o potencial tóxico desse elemento, especialmente pela contaminação de águas, peixes e populações ribeirinhas. Diante deste cenário, a legislação ambiental do Estado do Amazonas traz como prioridade a busca por tecnologias e práticas capazes de eliminar ou ao menos mitigar o uso do mercúrio nessa atividade econômica tradicional.

A Resolução CEMAAM nº 14/2012, anexo único, trata diretamente desse objetivo. Entre os estudos indicados, um dos principais focos é o desenvolvimento de tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio na extração do ouro. O texto destaca de maneira literal que pesquisadores, órgãos ambientais e sociedade devem priorizar o aprimoramento de processos que dispensem o mercúrio, reduzindo os impactos ambientais e promovendo alternativas viáveis para a continuidade da atividade aurífera de forma mais sustentável.

5. Estudos objetivando o desenvolvimento de tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio na extração do ouro.

Nesse trecho, observe o termo “tecnologias não poluidoras” — a norma exige que as alternativas sejam realmente limpas e seguras, não bastando soluções que apenas reduzam parcialmente o problema. O objetivo central é a substituição total do mercúrio por métodos que não representem risco ambiental. O uso do plural em “tecnologias” sugere também a busca por diferentes alternativas, adaptáveis às várias realidades do garimpo no Estado.

Pense no seguinte: ao se exigir estudos para o desenvolvimento dessas tecnologias, o CEMAAM estimula o envolvimento de universidades, institutos de pesquisa e até do próprio setor garimpeiro na inovação de processos. Métodos como a utilização de gravidade, separadores centrífugos e reagentes não tóxicos surgem como exemplos práticos de alternativas buscadas mundialmente nesta área. O ponto fundamental é que qualquer nova tecnologia estudada ou implantada deverá demonstrar que se encaixa no conceito de “não poluidora” para atender ao espírito e à letra da Resolução.

Além desse item específico, outros pontos do Anexo Único reforçam a ênfase na substituição do mercúrio de modo articulado, estimulando a cooperação institucional e o debate sobre políticas públicas integradas.

10. Estabelecimento de uma agenda entre os Conselhos de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, Geodiversidade, e de Segurança Alimentar e Nutricional, do Estado do Amazonas, voltada a erradicação do uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira do ouro no Estado, inserindo-se no processo de discussão nacional sobre o tema, gerando alternativas para viabilizar o garimpo de ouro sem mercúrio.

Preste atenção à expressão “erradicação do uso do mercúrio”. Mais do que gerenciar ou controlar riscos, a norma fixa como meta a eliminação definitiva desse elemento nas atividades de garimpagem. Para alcançar este objetivo, a legislação recomenda o trabalho integrado das diferentes áreas do governo estadual, com diálogo permanente entre os conselhos de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Geodiversidade e Segurança Alimentar e Nutricional.

Essa abordagem multidisciplinar é essencial. Imagine que o desenvolvimento de uma alternativa tecnológica precisa respeitar, ao mesmo tempo, a qualidade da água, a saúde dos consumidores de peixes locais, a proteção do solo e também a viabilidade econômica dos garimpos artesanais. O trecho final do item 10 — “gerando alternativas para viabilizar o garimpo de ouro sem mercúrio” — mostra que o propósito não é acabar com a atividade, mas transformá-la em algo sustentável, seguro e compatível com a legislação ambiental e sanitária.

Por fim, o anexo deixa aberta a possibilidade de encaminhamento de novos estudos ao CEMAAM para análise e deliberação, favorecendo a atualização da agenda ambiental conforme surjam novas tecnologias, demandas ou descobertas científicas.

11. Outros estudos poderão ser encaminhados ao CEMAAM para discussão e deliberação.

Cuidado em provas: muitas vezes a banca explora questões sobre o papel da legislação ambiental estadual frente ao mercúrio, buscando verificar se o candidato identifica corretamente o sentido amplo da norma ao priorizar alternativas realmente não poluidoras. Jamais confunda “redução” com “erradicação” do uso do mercúrio — a letra do anexo deixa claro que a meta é eliminar o uso do produto perigoso, acompanhando as tendências internacionais e a proteção integral do ecossistema amazônico.

Em síntese, dominar o texto literal desses dispositivos, compreender o alcance dos termos “tecnologias não poluidoras” e “erradicação do uso do mercúrio” e perceber a construção de uma agenda conjunta são competências fundamentais para acertar questões, interpretar corretamente a regulamentação e contribuir para uma gestão ambiental contemporânea e eficiente.

Questões: Desenvolvimento de alternativas ao mercúrio

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 estabelece que a erradicação do uso do mercúrio na atividade de garimpeira de ouro deve ser considerada apenas uma meta a ser gerida, sem necessidade de ações integradas entre os conselhos ambientais do Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento de tecnologias não poluidoras para substituir o uso do mercúrio na extração de ouro prioriza a criação de soluções que têm como foco apenas a redução da poluição, sem exigir a eliminação completa do mercúrio do processo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A criação de uma agenda integrada entre os Conselhos de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e de Segurança Alimentar no Estado do Amazonas tem como principal objetivo aumentar a regulamentação da atividade garimpeira utilizando mercúrio ao invés de eliminar esse elemento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 permite o encaminhamento de novos estudos ao CEMAAM para análise e deliberação, visando à atualização contínua da agenda ambiental em resposta a novas tecnologias e descobertas científicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 prioriza, de forma literal, o desenvolvimento de tecnologias que apenas reduzam os impactos ambientais do uso de mercúrio na atividade de garimpeira, não sendo necessário que tais tecnologias sejam totalmente não poluidoras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução CEMAAM, o uso de tecnologias não poluidoras deve ser uma prioridade nas atividades de garimpo de ouro, tendo em vista a saúde pública e a preservação de ecossistemas locais que são impactados pela contaminação do mercúrio.

Respostas: Desenvolvimento de alternativas ao mercúrio

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução fixa a erradicação do uso do mercúrio como meta definitiva, exigindo um trabalho articulado e integrado entre diferentes conselhos estaduais para alcançar essa eliminação, não apenas sua gestão. Isso reflete a busca por alternativas tecnológicas realmente não poluidoras e sustentáveis.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma enfatiza que o principal objetivo é a substituição total do mercúrio por alternativas que não representem risco ambiental, e não meramente a redução de sua utilização. Isto é fundamental para atender ao espírito da legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A agenda propondo a erradicação do uso do mercúrio visa a eliminação desse elemento na atividade garimpeira, trabalhando em conjunto para desenvolver alternativas que viabilizem o garimpo de forma sustentável e segura, e não simplesmente regulamentar o uso do mercúrio.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a norma prevê a possibilidade de encaminhamento de novos estudos para deliberação, o que favorece a evolução das práticas ambientais conforme novas práticas e tecnologias se tornem disponíveis, permitindo uma gestão mais eficaz.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma claramente exige que as alternativas tecnológicas sejam completamente não poluidoras, não apenas que reduzam o impacto do mercúrio, assegurando a proteção do meio ambiente e a saúde pública.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a importância de desenvolver alternativas que efetivamente preservem a saúde pública e os ecossistemas, destacando que a substituição do mercúrio é essencial para a sustentabilidade da atividade garimpeira.

    Técnica SID: PJA

Estudos socioeconômicos do garimpo

O Anexo Único da Resolução CEMAAM nº 14/2012 dedica uma seção especial à necessidade de estudos socioeconômicos do garimpo. Este ponto é fundamental para compreender não apenas os impactos ambientais, mas também as implicações sociais e econômicas da atividade garimpeira no Estado do Amazonas. A orientação normativa exige avaliações detalhadas da organização social e das dinâmicas econômicas presentes nas variadas formas de extração mineral.

Antes de analisar o dispositivo legal, é importante perceber que tais estudos são ferramentas para olhar além dos números. Eles buscam entender como o garimpo interfere na vida das famílias, comunidades, relações de trabalho, renda e até mesmo nos costumes locais. O detalhamento está na literalidade do anexo, e cada termo revela o grau de profundidade exigido pelos órgãos ambientais.

6. Estudos sócio-econômicos que avaliem a organização social e econômica da atividade do garimpo, em suas diversas modalidades.

O texto acima estabelece como obrigatória a realização de estudos socioeconômicos detalhados. Observe as expressões “organização social e econômica” e “em suas diversas modalidades”. A Resolução não limita a análise a um único tipo de garimpo; pelo contrário, determina que sejam considerados todos os formatos presentes no Estado — sejam tradicionais, mecanizados, familiares ou cooperativos.

A palavra “avalie” sugere que não basta uma descrição superficial: é necessário investigar, medir, comparar e aprofundar, sempre documentando como se estruturam as relações entre os trabalhadores, de que maneira ocorre a distribuição de renda, quais são os efeitos indiretos nas comunidades próximas e como a atividade garimpeira impacta a economia regional. Esse detalhamento torna-se diferencial em provas de concurso, principalmente em questões que exigem compreensão de contexto além do aspecto ambiental puro.

Outro ponto de atenção está na amplitude do termo “organização social”. Ele abrange desde as formas de associação e liderança entre garimpeiros até as hierarquias presentes, os tipos de contrato de trabalho e os impactos sobre os direitos sociais. Já a expressão “organização econômica” exige avaliar os fluxos financeiros, a comercialização do ouro, o papel de atravessadores e compradores, e até o reflexo dessa renda nos pequenos comércios locais.

É prudente lembrar que o comando do anexo dialoga diretamente com o objetivo mais amplo da Resolução: promover uma atividade de lavra garimpeira que respeite tanto os limites ambientais quanto os direitos humanos e as especificidades sociais da região. Nos estudos socioeconômicos, ganha espaço a ideia do desenvolvimento sustentável, onde prosperidade e preservação caminham lado a lado.

Você percebe como detalhes aparentemente simples, como “em suas diversas modalidades”, podem passar despercebidos em uma leitura apressada? Em provas, é comum que bancas troquem esses termos por generalizações (“apenas cooperativas”, “somente garimpo mecanizado”), tornando a alternativa incorreta. Fixe a literalidade: o estudo deve considerar todas as formas de organização garimpeira no Amazonas.

É interessante trazer um exemplo prático para ilustrar: imagine uma comunidade onde coexistem garimpos familiares de pequena escala e áreas maiores operadas por cooperativas. O estudo socioeconômico, conforme o comando legal, exige mapear como cada modelo se integra à vida da região: de quem são os equipamentos, como é feito o rateio do lucro, quais as dinâmicas de moradia, abastecimento, acesso à saúde, escolaridade dos filhos e formas de representação junto às autoridades.

Nesse contexto, um diagnóstico incompleto pode induzir decisões equivocadas, tanto do ponto de vista de políticas públicas quanto dos próprios órgãos de licenciamento. Por isso, a literalidade do dispositivo precisa ser levada a sério: o estudo tem que ser amplo, detalhado e ajustado a cada realidade local do Amazonas.

Em concursos, fique atento ao tipo de abordagem que pode ser cobrada: a banca pode exigir a identificação do trecho literal, cobrar o entendimento do alcance da expressão “diversas modalidades” ou criar pegadinhas substituindo termos (“prioritariamente” ou “exclusivamente” em lugar de “todas” as modalidades).

Para não errar, sempre retorne ao texto do anexo. Grave as palavras-chave e reflita: cada frase ali contida é fruto de discussões técnicas sobre como garantir que o licenciamento ambiental dialogue não só com o meio ambiente, mas especialmente com as pessoas que vivem do garimpo. Essa é uma das grandes inovações da política ambiental moderna e também um dos desafios centrais do Estado do Amazonas.

Questões: Estudos socioeconômicos do garimpo

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os estudos socioeconômicos do garimpo, conforme estipulado no Anexo da Resolução CEMAAM nº 14/2012, devem ser limitados à análise de um único modelo de extração mineral, visando simplificar a compreensão dos impactos econômicos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘organização social’ nos estudos socioeconômicos do garimpo refere-se exclusivamente às associações formais entre garimpeiros, desconsiderando as dinâmicas informais de liderança existentes nas comunidades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para atender aos requisitos da Resolução CEMAAM nº 14/2012, os estudos socioeconômicos do garimpo devem apenas documentar a extração mineral, sem a necessidade de investigar o impacto na vida das comunidades locais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do termo ‘diversas modalidades’ no contexto dos estudos socioeconômicos do garimpo implica a necessidade de abordar todos os tipos de garimpagem, sejam eles tradicionais, mecanizados, familiares ou cooperativos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O principal objetivo dos estudos socioeconômicos do garimpo, conforme a Resolução CEMAAM nº 14/2012, é promover uma atividade de lavra garimpeira que priorize exclusivamente a proteção ambiental, sem considerar os aspectos sociais das comunidades afetadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A realização de estudos socioeconômicos do garimpo deve contemplar a análise detalhada dos fluxos financeiros, incluindo a comercialização do ouro e o papel de atravessadores, visando compreender o reflexo dessa renda nas economias locais.

Respostas: Estudos socioeconômicos do garimpo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução estabelece que os estudos devem considerar todas as formas de garimpo presentes no Estado do Amazonas, sem limitações. Ignorar essa diversidade comprometeria a compreensão dos vários impactos sociais e econômicos da atividade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: ‘Organização social’ abrange tanto as formas de associação formal quanto as relações informais entre garimpeiros e sua interação com a comunidade, incluindo hierarquias e contratos de trabalho. Ignorar esses aspectos compromete a profundidade da análise exigida pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os estudos devem investigar detalhadamente como o garimpo impacta a vida das famílias, as relações de trabalho e a distribuição de renda na região, conforme estipulado na norma. Isso é essencial para avaliações mais precisas e para a elaboração de políticas públicas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige uma análise abrangente de todas as modalidades de garimpo, indicando que a pesquisa deve incluir diferentes formas de extração para compreender integralmente os seus impactos sociais e econômicos. A literalidade da expressão deve ser observada com rigor.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo vai além da proteção ambiental e inclui respeitar os direitos humanos e as especificidades sociais da região, demonstrando a necessidade de considerações sociais junto aos objetivos ambientais. Essa visão é essencial para um desenvolvimento sustentável.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a importância de examinar os fluxos financeiros e sua relação com os comércio locais, pois isso é crucial para uma avaliação completa das consequências econômicas da atividade de garimpo em diversas comunidades do Amazonas.

    Técnica SID: PJA

Padronização de equipamentos

O processo de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas envolve múltiplas etapas e equipamentos. Um aspecto fundamental tratado no Anexo Único da Resolução CEMAAM nº 14/2012 é a padronização do cadinho, um equipamento central para a manipulação do ouro e do mercúrio. A norma busca garantir que o uso desse utensílio seja controlado, seguro e, principalmente, uniforme para todas as operações, evitando riscos ambientais e à saúde.

O cadinho é definido pelo texto legal como um recipiente resistente, fabricado em ferro, platina ou outros materiais refratários, com especificação do teor de mercúrio envolvido. Ele é utilizado tanto para fundir metais quanto para promover reações químicas em altas temperaturas na lavra garimpeira. A padronização tem por objetivo facilitar a fiscalização, reduzir perdas e emissões de mercúrio e trazer maior segurança para trabalhadores e para o meio ambiente.

Veja como a própria Resolução exige o estudo da viabilidade dessa padronização. Observe todos os termos indicados na norma, pois qualquer modificação pode alterar o sentido original e confundir em questões objetivas:

9. Estudos que avaliem a viabilidade de padronização e certificação do cadinho utilizado na lavra garimpeira do ouro no Estado do Amazonas.

O trecho deixa claro: não basta apenas utilizar o cadinho, é necessário avaliar a padronização e certificação desse equipamento. O objetivo é garantir que os cadinhos empregados em diferentes áreas de garimpo sigam padrões de qualidade, assegurando eficiência no uso e redução do risco de contaminação ambiental.

A exigência do estudo de viabilidade demonstra preocupação em equilibrar dois pontos fundamentais: a necessidade de manter a atividade econômica do garimpo de ouro e a proteção rigorosa do meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao controle do mercúrio, reconhecido como substância perigosa. Ao padronizar e certificar os cadinhos, torna-se possível controlar mais efetivamente o uso desse metal tóxico, minimizando a exposição de trabalhadores e prevenindo a liberação inadequada no meio ambiente.

Repare também que o termo “certificação” aparece junto à “padronização”. Isso significa que, além do formato e do material do cadinho, será necessário um processo formal que ateste a conformidade do equipamento com requisitos técnicos e de segurança adequados às normas ambientais e de saúde pública. A certificação pode envolver, por exemplo, testes laboratoriais, fiscalização do processo de fabricação e registro junto aos órgãos ambientais competentes.

Pense neste cenário: se cada unidade de garimpo utilizar um cadinho de origem, material e formato diferentes, qualquer tentativa de rastreamento, controle de emissão ou avaliação de risco fica comprometida. Agora, imagine todos utilizando cadinhos com especificações mínimas e certificação reconhecida: a comparação, fiscalização e correção de desvios se tornam mais fáceis e claras para o poder público.

Esse é o raciocínio buscado pela norma — a padronização de equipamentos é um mecanismo de prevenção, que facilita a ação fiscalizadora e auxilia no cumprimento dos objetivos maiores de proteção do ecossistema amazônico.

Finalmente, para o concurseiro, é essencial memorizar o termo exato do item 9 do Anexo Único: “estudos que avaliem a viabilidade de padronização e certificação do cadinho utilizado na lavra garimpeira do ouro no Estado do Amazonas”. Pequenas alterações, como suprimir “certificação” ou restringir a “viabilidade”, descaracterizam o comando normativo e podem ser o detalhe decisivo entre o acerto e o erro em uma questão de prova. Fique atento a essas nuances e pratique reconhendo expressões-chave quando se deparar com questões do tipo SID.

Questões: Padronização de equipamentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A padronização do cadinho utilizado na lavra garimpeira no Estado do Amazonas é fundamental para garantir a uniformidade no uso do equipamento, visando a segurança e a proteção ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelecida na Resolução CEMAAM nº 14/2012 não menciona a necessidade de certificação do cadinho utilizado na lavra garimpeira, apenas a utilização do equipamento em si.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da viabilidade de padronização dos cadinhos utilizados na lavra garimpeira é um aspecto importante que auxilia na fiscalização das atividades de garimpo e na redução de riscos ambientais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A padronização do cadinho é irrelevante se cada unidade de garimpo utiliza equipamentos com especificações diferentes, pois o risco de contaminação ambiental permanece o mesmo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao exigir a certificação do cadinho, a Resolução CEMAAM nº 14/2012 busca garantir que os equipamentos utilizados possuam conformidade com requisitos técnicos e adequados à legislação ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 14/2012 menciona apenas a homologação do cadinho, desconsiderando outros aspectos relacionados à sua utilização e produção no contexto da lavra garimpeira.

Respostas: Padronização de equipamentos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A padronização do cadinho é uma medida essencial para assegurar a segurança dos trabalhadores e evitar danos ao meio ambiente, além de garantir que todas as operações de lavra sigam critérios uniformes, conforme previsto na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma enfatiza a importância da certificação do cadinho, garantindo que este atenda a requisitos técnicos e de segurança, o que é crucial para o controle do uso de mercúrio e proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê estudos que visam avaliar a padronização dos cadinhos, permitindo um melhor controle das atividades de garimpo, além de mitigar a liberação inadequada de mercúrio, garantindo a proteção ambiental.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A padronização é essencial para facilitar a fiscalização, o controle das emissões de mercúrio e evitar contaminações, pois equipamentos não padronizados dificultam a rastreabilidade e a correção de problemas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A certificação é um passo crucial para assegurar que os cadinhos sejam fabricados de acordo com os padrões de segurança e técnicos, o que reduz os riscos à saúde e ao meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não apenas aborda a homologação, mas enfatiza a necessidade de padronização e certificação do cadinho, o que abrange diversos aspectos de sua fabricação e uso, fundamentais para a segurança e proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

Agenda interconselhos

A adoção de uma agenda interconselhos representa um compromisso articulado entre diferentes órgãos colegiados do Estado do Amazonas para enfrentar o desafio da eliminação do uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira do ouro. Esse item, listado no Anexo Único da Resolução CEMAAM nº 14/2012, enfatiza a necessidade de diálogo, planejamento conjunto e integração de competências para tratar uma questão extremamente relevante para o meio ambiente, a saúde e a economia local.

Observe como a norma demanda a participação ativa de conselhos diversos, promovendo a troca de informações e esforços coordenados. Isso implica que a solução vai além de ações isoladas do órgão ambiental, exigindo sinergia com conselhos de recursos hídricos, geodiversidade e segurança alimentar. Veja a literalidade da disposição:

10. Estabelecimento de uma agenda entre os Conselhos de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, Geodiversidade, e de Segurança Alimentar e Nutricional, do Estado do Amazonas, voltada a erradicação do uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira do ouro no Estado, inserindo-se no processo de discussão nacional sobre o tema, gerando alternativas para viabilizar o garimpo de ouro sem mercúrio.

Preste atenção: a expressão “estabelecimento de uma agenda” indica a criação de planos e metas conjuntas, e não meros encontros esporádicos. Ao envolver os conselhos citados, a norma abrange desde o monitoramento da contaminação dos recursos hídricos (água dos rios, lagos, aquíferos), passando pelo acompanhamento da saúde das comunidades afetadas (segurança alimentar e nutricional), até a análise do impacto geológico e mineralógico das práticas de garimpagem (geodiversidade).

A agenda traçada não se limita ao contexto estadual. O texto destaca a inserção do Amazonas no debate nacional sobre o mercúrio — fundamental para a troca de experiências, desenvolvimento de pesquisas e fortalecimento de políticas que possam ser replicadas em outros estados brasileiros.

Outro aspecto a ser ressaltado é a busca explícita por “alternativas para viabilizar o garimpo de ouro sem mercúrio”. A norma não propõe somente proibições ou restrições, mas também incentiva inovação, tecnologia adequada e soluções ambientalmente responsáveis para a cadeia produtiva da mineração artesanal.

Pense no seguinte cenário: o sucesso da agenda interconselhos depende do comprometimento de diferentes áreas do conhecimento — desde especialistas em qualidade da água até profissionais ligados à nutrição pública, passando por geólogos, engenheiros ambientais e agentes sociais. Essa multiplicidade de olhares enriquece o debate e aumenta a efetividade das políticas formuladas.

Na sua preparação para concursos, fique atento à literalidade do texto: “erradicação do uso do mercúrio” e “alternativas para viabilizar o garimpo sem mercúrio” são termos-chave. Eles costumam ser alvo de pegadinhas em provas, seja por inversões (como sugerir apenas “redução” em vez de “erradicação”), seja por limitar a participação a apenas um conselho.

Outro ponto relevante para provas do tipo certo ou errado: a agenda proposta está direcionada a todos os conselhos mencionados em conjunto, e não a um ou a outro isoladamente. Todas essas instâncias têm papel complementar e são citadas de modo expresso — omitir um deles em alternativa de questão desvirtua o comando da norma.

Por fim, note que a agenda prevista vincula a ação estadual a um processo de discussão nacional. Isso revela que o problema transcende fronteiras locais, exigindo políticas articuladas nos vários níveis da federação e seguindo, inclusive, diretrizes de tratados internacionais.

Em resumo, dominar esse tópico exige atenção detalhada aos sujeitos mencionados, à finalidade da agenda e ao caráter inovador da busca por alternativas reais e sustentáveis para o garimpo de ouro.

Questões: Agenda interconselhos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de uma agenda interconselhos no Estado do Amazonas tem como principal objetivo a eliminação total do uso do mercúrio na atividade garimpeira, promovendo um diálogo eficaz entre diferentes conselhos e órgãos relacionados ao meio ambiente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A resolução referente à agenda interconselhos implica que o debate sobre a erradicação do uso de mercúrio na mineração deve ser restrito ao nível estadual, sem a necessidade de articulação com outros estados brasileiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A agenda proposta pela resolução estabelece que todos os conselhos mencionados devem atuar em conjunto para monitorar a contaminação dos recursos hídricos e acompanhar a saúde das comunidades impactadas pela atividade garimpeira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “estabelecimento de uma agenda” na resolução implica a criação de encontros informais entre conselhos, sem a necessidade de desenvolvê-los em planos ou metas concretas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A busca por alternativas que viabilizem o garimpo de ouro sem mercúrio representa um aspecto inovador da agenda interconselhos, que não se limita apenas a proibições.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O sucesso da agenda interconselhos é garantido pela atuação isolada dos conselhos ambientais, tornando desnecessária a colaboração de outros profissionais como engenheiros e nutricionistas.

Respostas: Agenda interconselhos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A agenda interconselhos realmente visa o compromisso entre diversos órgãos para erradicar o uso do mercúrio na lavra garimpeira, destacando a importância do diálogo e do planejamento conjunto, o que é explicitado no texto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona explicitamente que o Amazonas deve se inserir no processo de discussão nacional sobre o mercúrio, evidenciando a importância da articulação com outras localidades para o sucesso das políticas propostas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma destaca a necessidade de ação colaborativa entre os conselhos citados para abordar questões cruciais como a contaminação e a saúde das comunidades, reafirmando a ideia de esforços coordenados.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão indica claramente a necessidade de planos e metas conjuntas, e não apenas encontros esporádicos, refletindo uma abordagem estruturada e comprometida com a erradicação do mercúrio.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza que a agenda não é apenas sobre restrições, mas também sobre a busca de soluções inovadoras e sustentáveis, promovendo uma abordagem proativa para o problema do mercúrio na mineração.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma destaca que o comprometimento de diferentes áreas do conhecimento é essencial para aumentar a efetividade das políticas, evidenciando a importância da colaboração multidisciplinar.

    Técnica SID: PJA