Resolução CEMAAM nº 10/2012: procedimentos para licenciamento e TCFA

O estudo da Resolução CEMAAM nº 10/2012 é fundamental para candidatos que almejam conhecimentos sólidos sobre licenciamento ambiental no âmbito do Amazonas. Essa norma estabelece regras detalhadas para o licenciamento de indústrias de mobiliário e madeireiras de pequeno porte, regulando desde os tipos de licença até os procedimentos para renovação e controle de resíduos.

O domínio desse conteúdo é especialmente importante para provas que cobram legislação ambiental aplicada, como ocorre nas bancas organizadoras com enfoque em normas estaduais específicas. A resolução traz exigências documentais, prazos e critérios de classificação que costumam ser fonte de dúvidas e pegadinhas.

A aula seguirá rigorosamente o texto legal, abordando todos os dispositivos relevantes, exigindo atenção aos detalhes normativos, termos técnicos e procedimentos mencionados na Resolução CEMAAM nº 10/2012.

Disposições introdutórias e fundamentos legais (art. 1º)

Objetivo da Resolução

O início de qualquer leitura normativa exige atenção ao que a lei pretende regular, pois o artigo inaugural quase sempre delimita claramente o que está em pauta. Neste caso, é fundamental compreender qual é o verdadeiro objetivo da Resolução CEMAAM nº 10 de 2012: ela define um procedimento específico para o licenciamento ambiental e deixa claro quem está sujeito às suas regras. Perceber exatamente quem está incluído — e quem fica de fora — é crucial para evitar interpretações erradas em provas e situações práticas.

O artigo 1º traz essas informações centrais. Ele aponta que a Resolução não se aplica ao setor industrial inteiro, mas sim a dois tipos muito específicos de empreendimentos: a indústria de mobiliário e a indústria madeireira de micro e pequeno porte, desde que possuam pequeno potencial poluidor ou degradador. Um ponto relevante para provas é a referência direta aos códigos de atividade (números 07 e 08), ligados ao Anexo I da Lei Estadual nº 3.219/2007. Esse detalhe, aparentemente pequeno, pode diferenciar uma resposta certa de uma errada no concurso.

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o licenciamento ambiental de indústria de mobiliário e indústria madeireira de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor/degradador, assim consideradas aquelas constantes nos códigos de atividades nº 07 e 08, constantes no anexo I da lei Estadual nº 3.219/2007 de 31 dezembro de 2007.

Agora, atenção ao termo repetido na norma: “micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor/degradador”. Não se trata de toda marcenaria, serraria ou movelaria, mas apenas daquelas enquadradas nos códigos 07 e 08, categorizadas por sua dimensão e baixo impacto ambiental. Essa limitação expressa impede confusões comuns. Imagine, por exemplo, uma grande madeireira: ela não entra aqui, fica sujeita a outros procedimentos e regras, com fiscalização mais rígida por envolver risco maior ao meio ambiente.

Esse artigo também deixa implícita uma conexão entre normas: exige consulta não só à Resolução, mas também à Lei Estadual nº 3.219/2007, que traz os tais códigos de atividade. Em provas, é comum aparecerem questões trocando códigos, ampliando ou restringindo indevidamente o campo de aplicação. Se você fixar que apenas essas atividades, nesses termos, são foco da Resolução, já elimina uma série de pegadinhas.

Outro detalhe: note que não basta ser micro ou pequena empresa, é preciso que o empreendimento tenha baixo potencial poluidor/degradador. O conceito está vinculado à legislação estadual e aos critérios ambientais de classificação, e serve para garantir que o procedimento mais simples só seja aplicado em situações de baixo risco ambiental.

A expressão “procedimentos para o licenciamento ambiental” demonstra que o objetivo não é criar obrigações novas, mas sim simplificar e especificar como se dará o licenciamento desses empreendimentos menores e menos impactantes. Isso incentiva a regularização formal, especialmente para pequenos produtores, mas sem descuidar dos requisitos ambientais indispensáveis.

Repare também: todo o arcabouço da Resolução começa desse artigo, então erros de interpretação aqui afetam a compreensão dos outros dispositivos, como tipos de licença, quem é o órgão competente, ou quais documentos e prazos serão exigidos. É daqui que decorre, por exemplo, quem pode requerer a Licença Prévia, a Licença de Instalação ou a de Operação, que serão detalhadas mais adiante no próprio texto legal.

Por fim, crie o hábito de retornar sempre ao artigo iniciante quando estiver em dúvida sobre o alcance de uma norma. O objetivo claro, os critérios de porte da empresa, o tipo de atividade e a relação com os códigos da lei estadual são parâmetros absolutamente essenciais, tanto na leitura fria da lei quanto na hora da aplicação em provas objetivas ou discursivas.

Questões: Objetivo da Resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10 de 2012 estabelece procedimentos específicos para o licenciamento ambiental de indústrias que possuem pequeno potencial poluidor, especificamente se referindo a indústrias de mobiliário e madeireira de pequeno porte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução CEMAAM nº 10 de 2012, todos os empreendimentos industriais estão livres da fiscalização ambiental, independentemente de seu porte ou potencial poluidor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10 de 2012 visa simplificar o licenciamento ambiental apenas para indústrias de grande porte, independentemente do potencial poluidor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10 de 2012 exclui da sua aplicação as indústrias com grande potencial poluidor, conforme caracterizadas na legislação estadual pertinente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10 de 2012 aplica-se a todas as empresas do setor madeireiro, sem restrições quanto ao porte ou ao potencial poluidor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10 de 2012 estabelece que o correto enquadramento das indústrias é fundamental para determinar as exigências de licenciamento e os procedimentos a serem seguidos.

Respostas: Objetivo da Resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução realmente define procedimentos para o licenciamento de indústrias de mobiliário e madeireira de micro e pequeno porte, que apresentam pequeno potencial poluidor ou degradador. Essa definição é crucial para evitar confusões e assegurar que apenas tais setores sejam abrangidos pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a Resolução não abrange todos os empreendimentos industriais. Ao contrário, limita sua aplicação às indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte, que possuem baixo potencial poluidor, e assim, não se isentam da fiscalização ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a resolução busca simplificar o licenciamento ambiental especificamente para micro e pequenas indústrias, com pequeno potencial poluidor, definindo critérios específicos para estas categorias e não para indústrias de grande porte.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução estabelece que indústrias de grande porte ou que apresentem alto potencial poluidor não são abrangidas por suas disposições, devendo esses empreendimentos seguir outros regulamentos e procedimentos mais rigorosos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmativa é falsa. A Resolução é específica para indústrias de madeireira de micro e pequeno porte, com baixo potencial poluidor, excluindo assim uma ampla gama do setor madeireiro e assegurando que somente as menores atividades sejam beneficiadas com procedimentos simplificados.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, dado que o correto enquadramento das atividades industriais dentro da resolução é vital para o estabelecimento adequado das exigências de licenciamento, evitando confusões e assegurando que as normas sejam aplicadas de maneira efetiva.

    Técnica SID: PJA

Contexto legal e fundamentos

O processo de licenciamento ambiental para indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte, no Estado do Amazonas, está ancorado em uma base legal específica. Antes de qualquer operação, é necessário entender quem criou essa regra e qual o seu alcance. O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (CEMAAM) exerce suas funções com base em dispositivos constitucionais, leis estaduais e federais, que fundamentam a Resolução CEMAAM nº 10/2012. Estas referências não estão apenas para formalidade: servem como garantia jurídica e balizam todo o procedimento administrativo de licenciamento.

Se você está se preparando para concursos, saiba que toda resolução deste tipo só pode ser válida quando fundamentada em normas superiores, como Constituição Estadual, leis e decretos. Estes fundamentos legais funcionam como uma “linha do tempo” hierárquica, a partir da qual a autoridade do CEMAAM é reconhecida. Observe atentamente os dispositivos abaixo e repare como são citados textos da Constituição Estadual de 1989, leis estaduais e federais. Questões objetivas costumam explorar tanto esses detalhes formais quanto os dispositivos citados expressamente.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previsto no art. 220 da Constituição Estadual de 1989, e instituído pela Lei nº 2.985 de 18 de outubro de 2005, e tendo em vista o disposto no seu regimento interno;

O trecho acima explicita a base constitucional que legitima o CEMAAM para expedir normas e resolver sobre o licenciamento ambiental no estado. O artigo 220 da Constituição Estadual e a Lei nº 2.985/2005 são a raiz da competência desse órgão. Grife mentalmente: qualquer ato do CEMAAM só se justifica porque está autorizado textual e expressamente nesses dispositivos.

Repare no próximo bloco, que detalha todas as legislações consideradas para a criação da Resolução:

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990;

Considerando, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA;

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 1.532, de 6 de julho de 1982, que disciplina a Política Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente, alterada pela Lei Estadual nº 2.984, de 18 de outubro de 2005; regulamentada pelo Decreto nº 10.028, de 4 de fevereiro de 1987;

Considerando as disposições contidas na Lei nº 3.219 de 31 de dezembro de 2007, que trata sobre a classificação das atividades potencialmente poluidoras e o valor da taxa das licenças ambientais.

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 2.416 de 22 de agosto de 1996, que disciplina sobre as exigências para concessão de licença para exploração, beneficiamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais com fins madeireiros e dá outras providências.

Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006, que disciplina quanto ao enquadramento das atividades de categoria do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Perceba o cuidado do legislador ao mencionar cada base normativa. Não é mera formalidade: cada lei, decreto e instrução têm influência direta no modo como o licenciamento será concedido, cobrado e fiscalizado. Por exemplo, a referência à TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) sinaliza que haverá cobrança e acompanhamento contínuo sobre essas atividades.

Há ainda uma preocupação clara com aspectos sociais e econômicos regionais, especialmente na proteção e fomento dos pequenos produtores. Observe como a inclusão desses casos é expressa na sequência:

Considerando, a necessidade de promover a inclusão sócio-ambiental de pequenos produtores, pessoas físicas ou jurídicas, beneficiadores de madeira, através de marcenarias, movelarias, carpintarias e estaleiros navais.

Considerando, finalmente, a necessidade de simplificar os procedimentos para fins de expedição das licenças ambientais requeridas para o funcionamento de indústria de mobiliário e indústria madeireira de micro e pequeno porte enquadrada com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com pequeno potencial poluidor/degradador.

Nestes trechos, note o alinhamento da norma estadual à Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Em provas de concurso, questões podem exigir justamente a identificação correta desse “diálogo” entre leis de diferentes esferas — federal e estadual — e os objetivos socioeconômicos do licenciamento ambiental.

Com este pano de fundo, o CEMAAM inicia sua resolução estabelecendo, de modo expresso, seu objetivo central. Veja abaixo o início literal da parte dispositiva:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o licenciamento ambiental de indústria de mobiliário e indústria madeireira de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor/degradador, assim consideradas aquelas constantes nos códigos de atividades nº 07 e 08, constantes no anexo I da lei Estadual nº 3.219/2007 de 31 dezembro de 2007.

O que este artigo deixa cristalino? Primeiro, ele define o escopo da resolução: trata estritamente das indústrias indicadas nos códigos 07 e 08 do Anexo I da Lei Estadual nº 3.219/2007. Segundo, exige que sejam de micro e pequeno porte e de pequeno potencial poluidor ou degradador. Repare: não entra aqui qualquer atividade madeireira — mas apenas as que preenchem estes critérios exatos.

Esse detalhamento de códigos e referências ao anexo específico da lei estadual é a chave para não errar em provas que peçam a identificação do objeto da Resolução CEMAAM nº 10/2012. O examinador pode trocar o número do código, citar só um deles ou alterar o anexo, então a atenção à literalidade é determinante.

Ao reconhecer esses fundamentos legais, você constrói a base mais segura para avançar no estudo do licenciamento ambiental do Amazonas dentro do contexto das normas, taxas e obrigações específicas para o setor de madeira e mobiliário. Lembre-se: cada termo da fundamentação pode ser cobrado de maneira isolada, por TRC (reconhecimento conceitual), por SCP (troca de palavras-chave), ou por PJA (paráfrase jurídica aplicada)! Fique atento às citações e referências — elas são o mapa para seu sucesso na prova.

Questões: Contexto legal e fundamentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (CEMAAM) tem sua autoridade e competência respaldadas exclusivamente por normas federais, sem a necessidade de referência à legislação estadual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As indústrias de mobiliário e madeireiras de pequeno porte que não têm potencial poluidor são desconsideradas para o licenciamento ambiental contextualizado pela Resolução CEMAAM nº 10/2012.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental para indústrias no Amazonas exige a consideração de um conjunto de normas, o que inclui não apenas legislações federais, mas também estaduais e a promoção da inclusão de pequenos produtores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10/2012 não prevê qualquer assistência ou consideração especial para pequenos produtores no exercício de suas atividades, tratando todos igualmente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A fundamentação legal da Resolução CEMAAM nº 10/2012 abrange a necessidade de simplificação de procedimentos administrativos para indústrias que têm baixo impacto ambiental, refletindo um alinhamento com o Estatuto Nacional das Microempresas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CEMAAM é legalmente autorizado a conduzir o licenciamento ambiental em sua jurisdição, fundamentando suas ações em diretrizes exclusivamente administrativas, sem a necessidade de apoio legal externo.

Respostas: Contexto legal e fundamentos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência do CEMAAM é fundamentada na Constituição Estadual de 1989 e na Lei nº 2.985 de 2005, além de se relacionar com as leis federais e estaduais. Portanto, a sua autoridade não é exclusiva de normas federais, mas sim uma intersecção entre normas de diferentes esferas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 10/2012 estabelece procedimentos para o licenciamento de indústrias de pequeno porte apenas se estas tiverem pequeno potencial poluidor ou degradador. Assim, indústrias sem esse potencial não estão incluídas no escopo da resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CEMAAM e o processo de licenciamento ambiental consideram várias legislações, incluindo normas federais e estaduais, além de promover a inclusão sócio-ambiental de pequenos produtores, reconhecendo a necessidade desse apoio no contexto local.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 10/2012 expressamente considera a inclusão sócio-ambiental de pequenos produtores, demonstrando uma preocupação do legislador em facilitar procedimentos para estas categorias no licenciamento ambiental.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução se propõe a simplificar licenças para indústrias de pequeno porte com pequeno potencial poluidor, alinhando-se à Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As ações do CEMAAM são legitimadas por normas superiores, incluindo dispositivos da Constituição e de legislações estaduais e federais. O respaldo legal é essencial para a validade de seus atos administrativos.

    Técnica SID: PJA

Expedição das licenças ambientais (art. 2º e 3º)

Licença Prévia (LP)

Antes de iniciar qualquer obra ou atividade industrial, a fase de planejamento é determinante para o sucesso do licenciamento ambiental. No contexto da indústria de mobiliário e indústria madeireira de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor ou degradador, a Resolução CEMAAM nº 10/2012 traz um detalhamento específico sobre a Licença Prévia (LP), etapa inaugural e obrigatória desse processo.
A Licença Prévia serve como o primeiro grande “sinal verde” ambiental para o empreendimento. Quando pensar em LP, associe à ideia de um visto ambiental concedido ainda no papel, antes que a primeira máquina comece a operar ou qualquer construção seja iniciada. Ela valida aspectos fundamentais como localização e concepção do projeto, estabelecendo as condições que deverão ser rigorosamente cumpridas nas etapas seguintes.
Repare na expressão “fase preliminar do planejamento” utilizada pela norma — é nesse estágio que se define se o local é realmente viável do ponto de vista ambiental e estabelece-se uma lista de exigências (condicionantes) que acompanharão o empreendedor em todas as fases seguintes. É justamente nesse ponto que muitos candidatos erram em provas, confundindo os objetivos ou a natureza da LP com outras modalidades de licença.

Art. 2º O IPAAM, na esfera de sua competência, expedirá as Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO):

I – Licença Prévia (LP) será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Fique atento à literalidade: “aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases”. A LP não autoriza obras nem permite iniciar as atividades fabris, mas sim reconhece que o projeto é ambientalmente possível “no papel”, sem ainda nenhum impacto físico concreto.
Perceba o termo “condicionantes”. Eles equivalem a um conjunto de obrigações e restrições fundamentais para o futuro do projeto, como cuidados com resíduos, compromissos de proteção de áreas verdes, ou observância a legislações municipais e estaduais. Essas condicionantes funcionarão como um roteiro obrigatório a ser seguido pelo empreendedor para garantir o prosseguimento seguro do licenciamento.

Ao estudar a LP, cuidado para não trocar seus objetivos pelos da Licença de Instalação (LI) ou da Licença de Operação (LO), que aparecem no mesmo artigo, mas têm finalidades bastante diferentes — a LP jamais autoriza efetivamente nenhuma intervenção, construção ou operação, apenas avalia, aprova e condiciona.

Fixe: a LP é a garantia de que o planejamento pode, de fato, virar realidade, desde que respeitados todos os requisitos e condicionantes estabelecidos. Estar atento à sequência e à finalidade de cada licença ambiental é crucial em provas objetivas, principalmente aquelas que exploram as pequenas diferenças terminológicas trazidas pela legislação.

Questões: Licença Prévia (LP)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia (LP) é uma autorização que permite o início das atividades fabris de um empreendimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O processo de licença ambiental para atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental deve começar com a Licença Prévia, que é a etapa inicial do licenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia estabelece condicionantes que são apenas recomendações, não obrigatórias, para o cumprimento nas fases subsequentes do licenciamento ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia é a primeira autorização que atesta a viabilidade da concepção do projeto e localiza a obra, antes da execução das atividades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O empreendedor, ao receber a Licença Prévia, pode iniciar imediatamente as intervenções físicas na área do projeto, pois a licença torna o projeto viável ambientalmente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Estar atento à sequência das licenças ambientais é essencial, pois cada uma possui um objetivo e um conjunto de exigências distintas, que devem ser respeitadas pelo empreendedor.

Respostas: Licença Prévia (LP)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença Prévia (LP) não autoriza o início das atividades, mas apenas aprova a viabilidade ambiental do projeto no papel, estabelecendo condicionantes que devem ser seguidas nas etapas seguintes. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Licença Prévia (LP) é realmente a etapa inaugural do processo de licenciamento ambiental, especialmente para indústrias com pequeno potencial poluidor, validando a localização e concepção do projeto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As condicionantes estabelecidas pela Licença Prévia são obrigações que devem ser rigorosamente cumpridas para garantir a viabilidade do empreendimento nas fases seguintes, e não meras recomendações. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Licença Prévia é de fato a autorização que aprova a concepção do projeto e sua localização, permitindo que se avance para as fases subsequentes do licenciamento, desde que respeitadas as condicionantes. Assim, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença Prévia não autoriza a execução de obras ou atividades, mas apenas valida a viabilidade do projeto no papel. A execução só pode ocorrer após a obtenção das licenças subsequentes, como a Licença de Instalação. A afirmação é, portanto, incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Cada tipo de licença ambiental possui funções específicas e requisitos próprios. A correta sequência e cumprimento dessas exigências são cruciais para garantir a viabilidade do licenciamento e evitar problemas legais. Dessa forma, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação (LI) é um dos marcos fundamentais do processo de licenciamento ambiental para a indústria de mobiliário e a indústria madeireira de micro e pequeno porte, conforme estabelecido pela Resolução CEMAAM nº 10/2012. A concessão da LI só ocorre após a fase inicial do licenciamento, quando já se avaliou a viabilidade ambiental do empreendimento na Licença Prévia (LP). Agora, entra em cena a autorização para implantar efetivamente a estrutura do negócio, desde que todos os requisitos definidos anteriormente tenham sido cumpridos.

Observe que a norma é clara ao delimitar que a LI serve para autorizar o início das obras ou da montagem do empreendimento, sempre com base nas especificações do projeto apresentado ao órgão ambiental. Ou seja, nenhum passo de execução pode ser dado sem essa autorização formal.

Art. 2º O IPAAM, na esfera de sua competência, expedirá as Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO):

II – A Licença de Instalação (LI) será concedida para autorizar a início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes no projeto.

Perceba a importância de cada termo: a Licença de Instalação (LI) “será concedida para autorizar a início da implantação do empreendimento”, e essa implantação deve seguir exatamente “as especificações constantes no projeto”. Não existe brecha para executar obras ou adquirir equipamentos fora do que foi previamente aprovado — qualquer alteração precisará de nova análise do órgão ambiental.

Na leitura, não deixe escapar o detalhe da conjugação verbal: “será concedida”, isto é, a licença depende de aprovação e não é automática. Muitos candidatos erram questões ao presumir que basta apresentar o pedido para instalar; observe sempre essa nuance de que a LI é uma permissão condicionada e formal, não um direito imediato.

Vamos agora aos documentos exigidos para a obtenção da Licença de Instalação. O procedimento está minuciosamente detalhado na norma, especificando o que é obrigatório para instruir o processo junto ao IPAAM. O foco está tanto na identificação do empreendedor quanto na caracterização fiel do empreendimento a ser instalado.

Art. 4º O empreendedor interessado na licença prévia (LP), licença de instalação (LI) ou de operação (LO) deverá apresentar ao IPAAM os seguintes documentos:

II – Para a Licença de Instalação:

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente: (modelo IPAAM);

b) Requerimento único solicitando a Licença de Instalação;

c) Croqui do empreendimento, com indicação que facilite sua localização.

Fique atento: são apenas três documentos essenciais, cada um indispensável. O comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM) demonstra o cumprimento da obrigação financeira pelo serviço público. O requerimento único é o pedido formal, que deve ser preenchido adequadamente, sem omissões de informações. Por último, o croqui do empreendimento irá permitir ao órgão localizar o local da instalação com precisão — não basta uma descrição vaga ou genérica.

Na hora da prova, questões podem testar se, para a licença de instalação, é necessário memorial descritivo detalhado, certidão municipal ou documento de domínio do imóvel. Segundo o texto literal do inciso II do artigo 4º, esses documentos não são listados para a LI. Preste muita atenção nessas distinções: cada fase do licenciamento possui um rol próprio e exato de exigências documentais. Confundir esses anexos pode custar pontos preciosos em concursos.

Outro detalhe relevante no processo de concessão da Licença de Instalação está relacionado à vistoria. Nem sempre será obrigatório o IPAAM realizar vistoria prévia no local antes da liberação da LI. A possibilidade de dispensa, desde que tecnicamente justificada e acompanhada por relatório fundamentado, é uma exceção prevista em lei, que pode aparecer como pegadinha na prova.

Art. 3º O IPAAM poderá mediante justificativa técnica, dispensar a vistoria prévia para fins de expedição da Licença Ambiental solicitada, mas acompanhado de relatório técnico fundamentado a ser anexado no processo do Licenciamento Ambiental.

Veja como o artigo 3º autoriza essa dispensa: é preciso justificativa técnica para não realizar a vistoria, o que não significa que ela é opcional para o empreendedor. A decisão cabe ao órgão ambiental — aqui, o IPAAM — e somente será válida se houver um relatório técnico fundamentado incluído no processo. Em síntese: não existe “dispensa automática” de vistoria. É sempre uma decisão analisada caso a caso pelo órgão público.

Imagine o seguinte cenário: o empreendedor cumpre todos os requisitos e apresenta corretamente os três documentos exigidos para a LI, mas o IPAAM, diante do histórico do local e da clareza das informações, opta por dispensar a vistoria. No entanto, essa decisão é formalizada em um parecer técnico que justifica a dispensa, garantido a transparência e o registro no processo. Se a questão da prova trouxer, por exemplo, que “a dispensa de vistoria prévia pode ser solicitada pelo próprio empreendedor”, essa afirmação estará equivocada — a prerrogativa é exclusiva do órgão ambiental, mediante fundamentação técnica.

Ao estudar a Licença de Instalação (LI), sempre foque na literalidade normativa e nos detalhes de cada etapa: a LI autoriza exclusivamente a implantação do empreendimento segundo o projeto aprovado e apenas mediante apresentação dos documentos listados, podendo ou não ser antecedida de vistoria, conforme a análise técnica do IPAAM. Palavras como “autorização”, “exigência de croqui” e “recolhimento da taxa” são chaves para interpretação correta da legislação e evitar surpresas nas questões de concurso.

Questões: Licença de Instalação (LI)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação (LI) é uma autorização crucial que permite a execução das obras de um empreendimento, desde que este tenha passado pela análise de viabilidade ambiental e a documentação necessária esteja completa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A obtenção da Licença de Instalação (LI) não requer nenhum tipo de documento específico; o empreendedor pode iniciar as obras assim que apresenta o pedido ao órgão ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação pode ser concedida independentemente da vistoria prévia, se o órgão ambiental justificar tecnicamente a sua dispensa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação é automaticamente concedida ao empreendedor, sem necessidade de aprovações ou requisitos adicionais, uma vez que a Licença Prévia já foi obtida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para solicitar a Licença de Instalação, o empreendedor precisa apenas do comprovante de recolhimento da taxa e do requerimento, sendo o croqui opcional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A dispensa de vistoria prévia para a Licença de Instalação pode ser solicitada pelo empreendedor, se este apresentar razões que justifiquem essa solicitação.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação permite a realização de modificações no projeto aprovado, desde que o empreendedor comunique o órgão ambiental sobre as alterações.

Respostas: Licença de Instalação (LI)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que a LI é concedida apenas após a Licença Prévia (LP) e exige que todos os requisitos estabelecidos na fase anterior sejam atendidos. O foco na documentação e na autorização formal é fundamental para o processo de licenciamento ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Licença de Instalação exige três documentos específicos: comprovante de recolhimento da taxa de expediente, requerimento único e croqui do empreendimento. Portanto, o início das obras sem a apresentação da documentação necessária não é permitido.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta, pois conforme a norma, a vistoria pode ser dispensada desde que haja justificativa técnica e um relatório fundamentado que a acompanhe no processo de licenciamento, demonstrando que tal decisão se baseia em uma análise criteriosa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Licença de Instalação não é um direito automático e requer o cumprimento de todos os requisitos previamente estabelecidos. Cada pedido é avaliado individualmente e a concessão depende do atendimento das condições normativas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, já que para a obtenção da Licença de Instalação são imprescindíveis os três documentos listados: comprovante de taxa, requerimento e croqui do empreendimento. A ausência de qualquer um desses documentos inviabiliza o processo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a decisão sobre a dispensa da vistoria é exclusiva do órgão ambiental e deve ser justificada tecnicamente em relatório. Portanto, não cabe ao empreendedor solicitar essa dispensa.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta informação é incorreta, pois qualquer modificação no projeto aprovado deve passar por nova análise do órgão ambiental. A Licença de Instalação condiciona o início das obras às especificações previamente aprovadas, não permitindo alterações sem reavaliação.

    Técnica SID: PJA

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação (LO) ocupa papel central no licenciamento ambiental das indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte, com pequeno potencial poluidor ou degradador. Esse tipo de licença é fundamental: sem ela, nenhum empreendimento pode iniciar suas atividades oficialmente. A LO só é concedida após o cumprimento das exigências verificadas nas etapas anteriores do processo, especialmente as condições garantidas pelas licenças prévia e de instalação.

Observe a estrutura do artigo 2º, inciso III, da Resolução CEMAAM nº 10/2012, que especifica o momento e os requisitos para expedição da Licença de Operação. Aqui, a literalidade é crucial, já que a definição e os limites do que a LO autoriza são exatos:

Art. 2º O IPAAM, na esfera de sua competência, expedirá as Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO):

III – A Licença de Operação (LO) autorizará o início da atividade e/ou empreendimento com os instrumentos e especificações exigidos na LI.

Repare no detalhe: a Licença de Operação só permite o início da atividade (ou do empreendimento) quando todos os instrumentos e especificações já definidos na Licença de Instalação (LI) forem atendidos. Isto significa que não basta cumprir genericamente um planejamento; a execução deve observar tudo que foi estabelecido como condição para a instalação. Nas provas, costuma-se trocar palavras-chave como “instrumentos” ou “especificações” por sinônimos imprecisos — atenção a isso!

Além dessa etapa de expedição, é importante saber que a solicitação da LO exige apresentação de uma documentação específica, conforme definido nos procedimentos do artigo 4º, inciso III. Perceba como a lista de documentos é literal e detalhada. Cada item pode ser individualmente cobrado em provas, seja em assertivas de verdadeiro/falso, seja em múltipla escolha:

III – Para a Licença de Operação (LO):

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM).
b) Requerimento único solicitando a Licença de Operação.
c) Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF)
d) Cadastro específico de Atividade (modelo IPAAM)
e) Certidão negativa de débitos, emitidas pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica;

Note alguns pontos técnicos: o comprovante do Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma exigência relacionada a obrigações ambientais federais, reforçando a integração entre as esferas estadual e federal. A certidão negativa de débitos, obrigatória apenas para pessoas jurídicas, destina-se a demonstrar regularidade fiscal no âmbito estadual (SEFAZ-AM). Questões costumam trocar “pessoa jurídica” por “pessoa física” ou inverter a obrigatoriedade desses documentos. Não se deixe enganar: cada termo tem sua finalidade exata.

Vale lembrar que a documentação deve ser apresentada ao IPAAM, órgão ambiental do Amazonas responsável pelo processo de licenciamento. O detalhamento metodológico do procedimento torna mais fácil organizar suas anotações e evitar erros de interpretação detalhada na leitura do edital ou da própria legislação durante provas.

A Resolução também prevê que o empreendedor é responsável pela publicidade da licença ambiental. Encontramos essa norma no final do artigo 4º. A redação é simples, mas carrega sentido técnico relevante:

Parágrafo único. O empreendedor é responsável pela publicidade, da licença ambiental.

Essa responsabilidade significa que, uma vez concedida a LO, o empreendedor precisa assegurar que a existência da licença e suas informações sejam de conhecimento público, evitando a invisibilidade das práticas ambientais e permitindo controle social, característica exigida na gestão ambiental contemporânea.

Finalize este bloco trazendo à mente a ideia central: a Licença de Operação, segundo a Resolução CEMAAM nº 10/2012, autoriza o início das atividades — mas apenas quando tudo que a Licença de Instalação previu for plenamente cumprido. Os documentos exigidos são específicos, e cada um tem motivo de estar ali. Memorize as palavras-chave (“instrumentos e especificações”, “Cadastro Técnico Federal”, “certidão negativa de débitos”), pois são alvos constantes em provas de concurso e frequentemente aparecem em pegadinhas baseadas na substituição crítica de palavras ou paráfrases enganosas.

Questões: Licença de Operação (LO)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Operação (LO) é um documento que permite a qualquer tipo de empreendimento iniciar suas atividades, independente das condições estabelecidas nas licenças anteriores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A documentação necessária para solicitar a Licença de Operação (LO) inclui um comprovante de recolhimento de taxa de expediente e um cadastro específico de atividade, entre outros requisitos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela publicidade da Licença de Operação (LO) recai exclusivamente sobre os órgãos ambientais, não ficando a cargo do empreendedor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das condições estabelecidas nas Licenças Prévia e de Instalação é irrelevante para a concessão da Licença de Operação (LO), pois a burocracia é a única questão a ser considerada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Operação (LO) pode ser emitida independentemente da verificação prévia dos instrumentos e especificações que foram estabelecidos na Licença de Instalação (LI).
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um dos documentos exigidos para a Licença de Operação (LO) é a certidão negativa de débitos, a qual é obrigatória apenas para pessoas físicas.

Respostas: Licença de Operação (LO)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença de Operação (LO) só pode ser concedida após o cumprimento das exigências das Licenças Prévia e de Instalação, garantindo que todas as condições estabelecidas neste processo sejam atendidas. Portanto, a afirmação é incorreta, pois a LO não autoriza o início das atividades em qualquer circunstância.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a solicitação da Licença de Operação exige a apresentação de documentos específicos, dentre os quais constam o comprovante de recolhimento da taxa de expediente e o cadastro específico de atividade, conforme estabelecido na regulamentação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a legislação estabelece que é o empreendedor quem deve assegurar a publicidade da Licença de Operação, garantindo que a existência da licença e suas informações sejam de conhecimento público, promovendo controle social sobre as práticas ambientais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois o cumprimento rigoroso das condições previstas nas Licenças Prévia e de Instalação é fundamental para a concessão da Licença de Operação, não se tratando apenas de uma questão burocrática, mas sim de garantir a conformidade ambiental do empreendimento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta proposição é incorreta, pois a Licença de Operação é somente emitida após a verificação de que todos os instrumentos e especificações da Licença de Instalação foram plenamente atendidos, garantindo a regularidade das atividades do empreendimento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A certidão negativa de débitos é exigida apenas para pessoas jurídicas, e não para pessoas físicas. Essa exigência é crucial para demonstrar a regularidade fiscal no âmbito estadual, reforçando a relevância da categorização correta de quem deve apresentar essa documentação.

    Técnica SID: SCP

Vistoria prévia e relatório técnico

A etapa de vistoria prévia é, em regra, um dos procedimentos mais importantes do processo de licenciamento ambiental. Ela permite à autoridade ambiental verificar presencialmente as características do local, as condições do empreendimento e sua conformidade com o que foi apresentado nos documentos. No entanto, a Resolução CEMAAM nº 10/2012 traz uma exceção relevante sobre a obrigatoriedade dessa vistoria para os empreendimentos de micro e pequeno porte, como marcenarias e pequenas madeireiras com pequeno potencial poluidor.

O dispositivo legal prevê que o IPAAM – órgão responsável pelo licenciamento – pode dispensar essa visita presencial em determinados casos. Note, porém, que a dispensa depende de justificativa técnica e de um relatório fundamentado. Essa documentação é obrigatoriamente anexada ao processo, garantindo transparência e respaldo à decisão administrativa. Veja o texto literal:

Art. 3º O IPAAM poderá mediante justificativa técnica, dispensar a vistoria prévia para fins de expedição da Licença Ambiental solicitada, mas acompanhado de relatório técnico fundamentado a ser anexado no processo do Licenciamento Ambiental.

Observando o artigo acima, repare no termo “poderá”. Isso indica que a decisão de dispensar a vistoria não é automática, mas discricionária – ou seja, depende de avaliação técnica a cada caso. Não basta uma simples decisão administrativa: precisa haver uma justificativa técnica detalhada e o relatório feito por profissional habilitado. Esse relatório deve trazer elementos suficientes para atestar a viabilidade da licença, mesmo sem a presença física de fiscais no local.

Um detalhe crucial: a expressão “acompanhado de relatório técnico fundamentado” reforça que não basta um relatório genérico. Toda fundamentação apresentada deve explicar claramente por que a vistoria prévia não é considerada indispensável, indicando o respaldo normativo, os critérios técnicos utilizados e eventuais condições especiais do empreendimento. Imagine uma banca de concurso trocando o termo “deverá” por “poderá” ou omitindo a exigência do relatório: essa pequena alteração mudaria completamente a resposta correta.

Na prática, essa possibilidade de dispensa de vistoria prévia existe para agilizar processos e desburocratizar o licenciamento de atividades menores, sem abrir mão da segurança técnica. Serve também como medida de inclusão produtiva, facilitando a regularização daqueles que trabalham em menor escala, enquanto ainda resguarda o interesse público e a proteção ambiental por meio da análise documental qualificada.

Nunca confunda: a dispensa da vistoria prévia não significa fragilização do controle ambiental. O instrumento do relatório técnico fundamentado garante que cada licença, mesmo sem fiscalização presencial prévia, seja lastreada por avaliações criteriosas e documentadas. O candidato atento identifica rapidamente a diferença entre controle burocrático e controle técnico – e sabe, pela literalidade, que ambos continuam presentes no procedimento, ainda que por vias distintas.

Questões: Vistoria prévia e relatório técnico

  1. (Questão Inédita – Método SID) A vistoria prévia é um procedimento considerado essencial no processo de licenciamento ambiental, pois permite a verificação presencial das condições do empreendimento e sua conformidade com a documentação apresentada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O IPAAM deve sempre realizar a vistoria prévia de todos os empreendimentos solicitantes de Licença Ambiental, independente do porte da atividade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A decisão de dispensar a vistoria prévia para a expedição da Licença Ambiental é automática e não requer justificativa técnica ou relatório.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O relatório técnico fundamentado exigido quando a vistoria prévia é dispensada deve incluir informações que justifiquem a não realização dessa vistoria, assim como os critérios técnicos utilizados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de dispensa da vistoria prévia no licenciamento ambiental visa sobretudo agilizar processos burocráticos, sem comprometer a proteção ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo “poderá” utilizado na norma indica que a decisão de dispensar a vistoria prévia está sujeita a avaliação e não é uma imposição direta ao IPAAM.

Respostas: Vistoria prévia e relatório técnico

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A vistoria prévia é, de fato, um elemento importante no processo de licenciamento, permitindo uma avaliação prática das condições do local e do empreendimento em relação aos documentos apresentados. Esta etapa é fundamental para garantir a eficácia do controle ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 10/2012 prevê a possibilidade de dispensa da vistoria prévia para empreendimentos de micro e pequeno porte, como marcenarias e pequenas madeireiras, desde que haja justificativa técnica e um relatório fundamentado anexo ao processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A dispensa da vistoria prévia, conforme a norma, é uma decisão discricionária do IPAAM que depende de uma justificativa técnica detalhada e de um relatório fundamentado, indicando a viabilidade da licença mesmo sem a fiscalização presencial.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O relatório técnico deve ser substancial e explicar claramente a razão pela qual a vistoria prévia não é necessária, incluindo respaldo normativo e condições especiais do empreendimento. Isso garante que a decisão de dispensar a vistoria seja responsável e bem fundamentada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A dispensa da vistoria prévia busca desburocratizar o licenciamento de atividades menores, promovendo inclusão produtiva enquanto assegura a proteção ambiental através da análise documental rigorosa. Esse equilíbrio é essencial no gerenciamento ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A utilização do termo “poderá” reforça que a dispensa da vistoria prévia é uma escolha do IPAAM, dependente de critérios técnicos e fundamentação adequada, não configurando uma imposição ou obrigação.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos para requerimento de licenças (art. 4º)

Documentação para LP

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental e permite que o poder público analise se o local e o tipo de atividade pretendida estão em conformidade com as exigências legais. O objetivo é atestar a viabilidade ambiental do empreendimento antes mesmo da sua construção. Essa fase demanda atenção total quanto à lista de documentos, já que qualquer ausência pode atrasar ou inviabilizar o pedido.

Os documentos requeridos estão listados de maneira detalhada na Resolução CEMAAM nº 10/2012, art. 4º, inciso I. Fique atento aos termos exatos e à diferenciação entre pessoa física e jurídica, pois provas objetivas costumam explorar trocas de palavras ou omissões nesses detalhes. Confira o trecho abaixo:

Art. 4º O empreendedor interessado na licença prévia (LP), licença de instalação (LI) ou de operação (LO) deverá apresentar ao IPAAM os seguintes documentos:

I – Para Licença Prévia:

a) Requerimento único solicitando a Licença Prévia;

b) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM), se pessoa física, cópia da carteira de identidade (CI) e cadastro de pessoa física (CPF) do proprietário; e, se pessoa jurídica, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa requerente e carteira de identidade (CI) e Cadastro Pessoa Física (CPF) do seu representante legal;

c) Cadastro Ambiental Rural, se localizado em área rural;

d) Comprovante de domínio de imóvel;

e) Certidão da Prefeitura Municipal, informando que o local e atividade proposta estão de acordo com as posturas municipais ou certidão de uso do solo;

f) Memorial descritivo simplificado da atividade, conforme modelo IPAAM.

Veja como cada item exige atenção especial. O requerimento único (alínea “a”) é o documento formal de solicitação. Sem esse requerimento, o processo sequer se inicia. Já a taxa de expediente (alínea “b”), além de ser obrigatória, vincula-se a outros documentos: para pessoa física, exige-se cópia da CI e CPF do proprietário; para pessoa jurídica, deve-se juntar a cópia do CNPJ da empresa e também a CI e CPF do representante legal.

Observe o detalhe: se o empreendimento estiver em área rural, o candidato não pode esquecer o Cadastro Ambiental Rural (alínea “c”). Provas podem explorar justamente se esse cadastro é obrigatório para todos os solicitantes ou apenas para áreas rurais. A leitura apressada costuma gerar erros.

Na alínea “d”, é imprescindível apresentar o comprovante de domínio do imóvel. Isso evidencia que o empreendedor realmente tem relação jurídica (posse ou propriedade) sobre o local pretendido. É um dos pontos que costumam levantar dúvidas, principalmente em casos de locação, comodato ou outras formas de posse — a documentação deve ser capaz de provar o direito ao uso ou posse do imóvel.

A alínea “e” pede a certidão da Prefeitura Municipal. Esse documento serve para garantir a adequação do empreendimento às posturas municipais, evitando a instalação de atividades incompatíveis com a legislação urbana ou rural local. Outra opção é apresentar a certidão de uso do solo, se essa trouxer claramente a permissão para a atividade em questão.

Por fim, o memorial descritivo simplificado (alínea “f”) deve seguir modelo do IPAAM. Ele descreve as características da atividade pretendida, detalhando o funcionamento, etapas e possíveis impactos. Essa é uma exigência técnica, pois permite que a autoridade ambiental compreenda, de maneira acessível e objetiva, o que será realizado.

Pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça: faltar um deles impede que a análise avance. Em provas, é comum que bancas alterem palavras, omitam algum detalhe ou invertam a ordem dos requisitos. O segredo é ler com calma, identificar palavras-chave (como “obrigatório”, “caso de”, “se localizado em área rural”) e saber relacionar cada documento a sua função no processo de licenciamento.

O método SID mostra sua força justamente nesses detalhes. Muitas bancas aproveitam para testar a atenção do candidato ao exigir o reconhecimento literal da lei, como, por exemplo, perguntar se o Cadastro Ambiental Rural é sempre obrigatório para LP. Aqui, você já sabe: só se o empreendimento estiver localizado em área rural.

Se aparecer a troca de termos entre pessoa física e jurídica ou alterar a necessidade do memorial descritivo, lembre-se sempre do modelo literal disponível na norma. Evite cair em armadilhas de “generalizações” ou “exclusões sem base legal”.

Questões: Documentação para LP

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental e deve ser solicitada pelo empreendedor para que o poder público analise a viabilidade ambiental do local e da atividade pretendida. Esse processo exige a apresentação de uma lista específica de documentos, sendo que a ausência de qualquer um deles pode inviabilizar o pedido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para o requerimento da Licença Prévia (LP), é obrigatório que o empreendedor apresente o Cadastro Ambiental Rural, independentemente da localização do empreendimento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O comprovante de domínio do imóvel é considerado um dos documentos essenciais para o requerimento da Licença Prévia e deve demonstrar que o empreendedor tem a propriedade ou posse do local onde a atividade será desenvolvida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A certidão da Prefeitura Municipal é uma exigência para a Licença Prévia e garante que as atividades propostas estão em conformidade com a legislação urbana ou rural, evitando incompatibilidades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O requerimento da Licença Prévia não pode ser iniciado sem a presença de um memorial descritivo simplificado da atividade pretendida, conforme modelo estabelecido pelo IPAAM, visto que isso é uma formalidade irrelevante no processo licitatório.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os documentos requeridos para a Licença Prévia incluem a categoria da pessoa que solicita, sendo que para pessoa jurídica é necessário apresentar o CNPJ, bem como a identificação do representante legal através de cópias da carteira de identidade e CPF.

Respostas: Documentação para LP

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Licença Prévia realmente serve para garantir que a atividade proposta esteja em conformidade com as exigências legais, e a falta de documentos pode paralisar ou inviabilizar temporariamente a análise do pedido.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois o Cadastro Ambiental Rural é exigido apenas se o empreendimento estiver localizado em área rural, não sendo obrigatório em outros casos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que o comprovante de domínio do imóvel é uma exigência que prova a relação jurídica do empreendedor com o local, crucial para a análise do pedido de licença.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A certidão da Prefeitura ou a certidão de uso do solo são fundamentais para certificar que a atividade prevista é permitida de acordo com as normativas locais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta. Embora o memorial descritivo seja exigido para a análise da atividade, dizer que ele é irrelevante é totalmente falso, pois é uma parte vital que proporciona uma visão clara da proposta ao órgão encargado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A proposta exige que a documentação, incluindo o CNPJ e os documentos de identificação do representante, seja apresentada conforme estabelece a normativa, diferenciando entre as categorias de solicitantes.

    Técnica SID: SCP

Documentação para LI

A documentação exigida para o requerimento da Licença de Instalação (LI) é detalhada expressamente no art. 4º, inciso II, da Resolução CEMAAM nº 10/2012. Cada documento tem uma razão funcional para o controle ambiental e para a identificação precisa do empreendimento. É indispensável conferir se cada item solicitado está em conformidade, pois falhas podem gerar pedidos de complementação ou indeferimento do licenciamento.

A seguir, observe o trecho literal que especifica os documentos a serem apresentados ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para a LI. Repare que tanto o comprovante de taxa quanto o requerimento são documentos padrão requeridos em praticamente todos os pedidos ao IPAAM. O croqui tem função operacional, auxiliando a fiscalização e a correta análise do local:

II – Para a Licença de Instalação:
a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente: (modelo IPAAM);
b) Requerimento único solicitando a Licença de Instalação;
c) Croqui do empreendimento, com indicação que facilite sua localização.

Vamos analisar cada item pedido:

  • a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente: Trata-se da comprovação do pagamento da taxa de expediente segundo modelo fornecido pelo próprio IPAAM. Em concursos, jamais confunda com outras taxas ou receitas — o termo “modelo IPAAM” sempre indica que se deve seguir a orientação específica do órgão ambiental estadual.
  • b) Requerimento único solicitando a Licença de Instalação: O preenchimento do requerimento é indispensável, pois representa o pedido formal do empreendedor para obter a LI. Esse documento pode ser físico ou digital, dependendo dos procedimentos internos do IPAAM, mas o candidato deve saber identificar quando ele é requerido.
  • c) Croqui do empreendimento: O croqui é um desenho simples, servindo como um mapa ou diagrama que facilita a localização do empreendimento. Não confunda com planta arquitetônica ou memorial descritivo detalhado — aqui, o objetivo é fornecer uma representação que torne inequívoca a localização para os técnicos do IPAAM.

Questões de concurso costumam trocar a ordem dos itens, introduzir termos estranhos ou omitir alguma exigência. Atente para a presença do croqui e para a expressão “facilite sua localização”. Muitos candidatos erram por achar que basta descrever o endereço, quando a norma pede representação gráfica.

Se der branco na prova, pense que para instalar (ou modificar) algo relevante do ponto de vista ambiental, o órgão precisa saber não apenas da intenção (requerimento), mas também receber o valor para análise (taxa de expediente) e visualizar onde e como se dará a instalação (croqui). Essa lógica evita omissões clássicas no processo de licenciamento.

É comum a banca tentar confundir, exigindo documento não previsto ou omitindo algum desses itens. Memorize a tríade: taxa de expediente, requerimento único e croqui que facilite a localização. Na dúvida, volte ao texto legal literal, pois é ele que ampara o gabarito das questões.

Questões: Documentação para LI

  1. (Questão Inédita – Método SID) A documentação necessária para o requerimento da Licença de Instalação inclui o comprovante de recolhimento da taxa, o requerimento único e um croqui do empreendimento, sendo que este último deve ajudar na localização do projeto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de um croqui detalhado da planta arquitetônica é indispensável no requerimento da Licença de Instalação, a fim de fornecer uma representação precisa do empreendimento em análise.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O requerimento único para a Licença de Instalação pode ser apresentado em formato digital ou físico, dependendo dos procedimentos estabelecidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a Licença de Instalação, o pagamento da taxa de expediente deve ser feito conforme o modelo padrão estabelecido pelo IPAAM, mas podem ser utilizados comprovantes de taxas de outros órgãos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de qualquer um dos documentos exigidos para o requerimento da Licença de Instalação pode resultar em pedidos de complementação ou até mesmo no indeferimento do licenciamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O croqui do empreendimento, que deve ser apresentado no requerimento da Licença de Instalação, tem a função de representar graficamente a localização do projeto e não se deve limitar apenas à descrição do endereço do local.

Respostas: Documentação para LI

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a documentação para a Licença de Instalação realmente exige esses três itens, sendo cada um essencial para a análise do órgão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o croqui não é uma planta arquitetônica detalhada, mas sim uma representação gráfica simples para facilitar a localização do empreendimento.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação correta, uma vez que as normas permitem a apresentação do requerimento tanto em formato digital quanto físico, conforme a metodologia do IPAAM.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o comprovante a ser utilizado deve sempre seguir o modelo adequado fornecido pelo IPAAM, não aceitando comprovantes de outros órgãos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a falta de qualquer documento pode inviabilizar a concessão da licença e provocar a necessidade de complementação ou indeferimento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que o croqui deve fornecer uma representação gráfica facilitadora, em vez de meramente descrever o endereço.

    Técnica SID: SCP

Documentação para LO

Ao requerer a Licença de Operação (LO) para indústrias de mobiliário ou madeireiras de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor/degradador, a legislação do Amazonas determina de forma clara quais documentos devem ser apresentados ao IPAAM. O objetivo é garantir que a atividade só seja autorizada após o atendimento de todos os requisitos ambientais e administrativos.

Observe atentamente cada um dos itens exigidos, pois a ausência ou erro em qualquer deles pode levar à negativa do licenciamento. Além disso, cada documento tem sua razão de existir: certidões, comprovações e cadastros asseguram tanto a regularidade do empreendimento quanto a rastreabilidade ambiental. Veja, abaixo, a redação literal da norma sobre a documentação para concessão da LO:

III – Para a Licença de Operação (LO):

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM).

b) Requerimento único solicitando a Licença de Operação.

c) Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF)

d) Cadastro específico de Atividade (modelo IPAAM)

e) Certidão negativa de débitos, emitidas pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica;

Fica claro que cada linha desse dispositivo corresponde a uma exigência a ser cumprida pelo empreendedor. Vejamos ponto a ponto:

  • Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM): Demonstra que a taxa obrigatória para o processamento do pedido foi devidamente paga. Sem esse comprovante, o protocolo sequer será aceito.
  • Requerimento único solicitando a Licença de Operação: Trata-se do formulário oficial, preenchido conforme o modelo do IPAAM, que formaliza o interesse do empreendedor em obter a LO.
  • Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal (CTF): O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é obrigatório para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. É uma exigência que aparece em muitas legislações ambientais e sua ausência é motivo frequente de indeferimento de pedidos de licença.
  • Cadastro específico de Atividade (modelo IPAAM): Esse cadastro detalha as características do empreendimento – localização, área ocupada, funcionários, maquinário e formas de armazenamento, além de informações sobre resíduos gerados e sua destinação. O modelo está disposto em anexo à própria Resolução.
  • Certidão negativa de débitos emitidas pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica: Apenas para empresas, é necessária a apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto à Secretaria da Fazenda do Amazonas, garantindo que o empreendedor esteja em dia com suas obrigações tributárias estaduais.

Repare que não é admitida flexibilidade: todos os itens precisam ser observados com fidelidade, pois cada questão de concurso costuma trocar, omitir ou alterar detalhes desses requisitos para confundir o candidato. Veja o potencial de pegadinha: trocar “Certidão negativa de débitos, emitidas pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica” por “sempre exigida, inclusive para pessoa física” torna a alternativa falsa, mostrando a necessidade de leitura minuciosa do texto legal.

Vale atenção ao fato de que o Cadastro Técnico Federal (CTF) deve ser apresentado em todas as hipóteses, já que ele está listado como exigência literal. A ausência desse registro impede o prosseguimento do licenciamento, pois comprova a inserção do empreendimento no sistema federal de acompanhamento de atividades potencialmente poluidoras.

Outro detalhe que merece destaque é quanto à distinção entre pessoa física e pessoa jurídica. No caso da certidão negativa de débitos, somente pessoas jurídicas estão obrigadas a apresentar esse documento da SEFAZ-AM. Para pessoas físicas, não há essa exigência.

Para não errar em provas, leia cada termo do artigo. Sempre questione: “Esta exigência vale para todos ou apenas para empresas? Qual formulário ou cadastro precisa ser preenchido?” Esse raciocínio é o que separa quem apenas decora daquelas pessoas que realmente compreendem e sabem aplicar a norma na prática e em questões complexas.

Por fim, lembre-se: o empreendedor é responsável pela veracidade e publicidade das informações contidas nesses documentos, pois órgãos ambientais frequentemente realizam fiscalização cruzada a partir dessas declarações.

Questões: Documentação para LO

  1. (Questão Inédita – Método SID) As indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte devem apresentar, ao requerer a Licença de Operação, um comprovante de pagamento da taxa de expediente, que é fundamental para a aceitação do protocolo do pedido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma exigência apenas para atividades que não possuem potencial poluidor, não sendo necessário para as indústrias de pequeno porte.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para realizar o requerimento da Licença de Operação, é suficiente apresentar apenas o comprovante de pagamento da taxa de expediente e o requerimento modelo do IPAAM.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro específico de Atividade deve conter informações sobre a localização, área ocupada e formas de tratamento dos resíduos gerados pelas indústrias requerentes da Licença de Operação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar a certidão negativa de débitos emitida pela SEFAZ-AM ao solicitar a Licença de Operação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A veracidade e a publicidade das informações nos documentos apresentados para a Licença de Operação são de responsabilidade exclusiva do licenciante, isentando o órgão ambiental de qualquer responsabilidade.

Respostas: Documentação para LO

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O comprovante de recolhimento da taxa de expediente é uma exigência clara e fundamental para o processamento do pedido de Licença de Operação. Sem a apresentação deste documento, o protocolo não é aceito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Cadastro Técnico Federal (CTF) deve ser apresentado para todas as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, independentemente de seu porte. A ausência deste registro impede o prosseguimento do licenciamento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do comprovante de pagamento e do requerimento, é obrigatória a apresentação de outros documentos como o Cadastro Técnico Federal, o Cadastro específico de Atividade e, se for pessoa jurídica, a certidão negativa de débitos. Todos esses documentos são fundamentais para o processamento correto da Licença de Operação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Cadastro específico de Atividade deve conter detalhes compreensivos sobre as características do empreendimento, incluindo localização e destinação dos resíduos gerados, o que é essencial para a avaliação ambiental do projeto.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que somente as empresas (pessoas jurídicas) precisam apresentar a certidão negativa de débitos da SEFAZ-AM. Para pessoas físicas, essa exigência não se aplica, o que demonstra a importância de identificar corretamente a categoria do requerente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o empreendedor seja responsável pela veracidade das informações, os órgãos ambientais também têm a responsabilidade de realizar a fiscalização cruzada das informações. Portanto, a afirmação sobre a exclusividade da responsabilidade do licenciante é falsa.

    Técnica SID: SCP

Responsabilidade pela publicidade

O licenciamento ambiental exige uma série de documentos e procedimentos para sua concessão. No entanto, há um detalhe importante que costuma passar despercebido por quem está em fase de preparação para concursos: quem deve garantir que a licença ambiental seja publicamente conhecida? Esse aspecto envolve a chamada responsabilidade pela publicidade da licença ambiental, um ponto específico abordado pela Resolução CEMAAM nº 10/2012.

O texto legal determina de forma clara a quem compete essa responsabilidade. Essa exigência tem impacto direto na legalidade do procedimento e no acesso à informação pela sociedade. Observe o dispositivo literal presente no parágrafo único do art. 4º:

Parágrafo único. O empreendedor é responsável pela publicidade, da licença ambiental.

Grave esta frase: “O empreendedor é responsável pela publicidade da licença ambiental.” Não se trata de mera sugestão, mas de uma obrigação expressa. Não é o órgão ambiental (IPAAM), nem existe competência delegada a outro agente. Ao conceder a licença, cabe ao empreendedor — seja micro ou pequeno empresário, pessoa física ou jurídica — tomar todas as providências necessárias para tornar pública a existência e a validade da licença ambiental concedida ao seu empreendimento.

Na prática, isso significa que o empreendedor deve seguir as exigências de divulgação determinadas na legislação e nos regulamentos locais, podendo incluir publicação em jornais oficiais, painéis informativos em local visível no estabelecimento ou outros meios exigidos pelo órgão ambiental.

Em concursos, bancos de prova podem criar “pegadinhas” trocando o sujeito responsável pela publicidade, como atribuir ao IPAAM ou a outras entidades públicas essa função, quando a norma é categórica: responsabilidade exclusiva do empreendedor.

Ao interpretar esse dispositivo, evite confusões: a publicidade é um dever do empreendedor, não havendo exceções anotadas na Resolução para este ponto. Mesmo que o processo de licenciamento seja acompanhado por órgãos ambientais, o dever de dar ciência pública à licença ambiental recai sobre quem pleiteia e obtém a licença.

Em caso de dúvidas na leitura da norma durante estudos ou na hora da prova, volte à literalidade: “O empreendedor é responsável pela publicidade, da licença ambiental.” Atenção ao uso do termo “responsável”, que não abre brechas para transferir esse encargo a terceiros.

Questões: Responsabilidade pela publicidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela publicidade da licença ambiental é uma obrigação que recai exclusivamente sobre o órgão ambiental competente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Ao solicitar uma licença ambiental, o empreendedor deve tornar pública sua validade, o que pode ser feito por meio de publicações em jornais oficiais e painéis informativos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10/2012 permite que outras entidades ou indivíduos assumam a responsabilidade pela publicidade da licença ambiental, desde que haja acordo entre as partes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A publicidade da licença ambiental não necessita seguir exigências específicas estabelecidas pela legislação e regulamentos locais, já que é uma responsabilidade do empreendedor cuidar da divulgação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A literalidade do termo ‘responsável’ no contexto da publicidade da licença ambiental implica que o empreendedor deve assumir integralmente essa obrigação sem a possibilidade de transferência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um empreender obtiver a licença ambiental, ele pode se isentar da obrigação de garantir a publicidade dela ao alegar que o órgão ambiental está acompanhando o procedimento.

Respostas: Responsabilidade pela publicidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela publicidade da licença ambiental é atribuída unicamente ao empreendedor, conforme disposto na Resolução CEMAAM nº 10/2012. Essa obrigação não pode ser transferida ao órgão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que o empreendedor deve adotar os meios necessários para divulgar a licença pública, incluindo publicações em veículos oficiais e outros meios adequados, garantindo assim que a sociedade tenha acesso à informação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução é clara ao estabelecer que a responsabilidade pela publicidade da licença ambiental é exclusiva do empreendedor, sem possibilidade de delegação a terceiros ou a outros órgãos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As exigências de divulgação devem ser cumpridas conforme a legislação e regulamentos locais, o que significa que o empreendedor precisa seguir tais diretrizes para assegurar a publicidade adequada da licença.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O termo ‘responsável’ indica a obrigação direta e irrenunciável do empreendedor, sem qualquer margem para a delegação dessa função a terceiros ou órgãos públicos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade de garantir a publicidade da licença é exclusiva do empreendedor, independentemente do acompanhamento do órgão ambiental. O cumprimento dessa obrigação não pode ser transferido.

    Técnica SID: PJA

Fixação de preços, enquadramento e porte do empreendimento (art. 5º)

Critérios de classificação

No processo de licenciamento ambiental para indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor ou degradador, a definição do valor das licenças e o enquadramento dos empreendimentos seguem regras específicas. A Resolução CEMAAM nº 10/2012 determina que a classificação do porte e do potencial de poluição ou degradação ambiental de cada empreendimento deve observar critérios estabelecidos em legislação complementar do Estado do Amazonas. Esses critérios estão diretamente vinculados à chamada “Lei Estadual nº 3.219/2007”, especialmente ao seu anexo V, que apresenta o detalhamento das fontes poluidoras.

Para o aluno que está se preparando para concursos, é fundamental observar dois pontos-chave previstos expressamente pela norma: (i) a referência explícita ao anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007; e (ii) a vinculação dos limites de enquadramento ao conceito legal de micro e pequena empresa, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Qualquer alteração, troca de termos ou omissão desses elementos pode gerar confusão ou conduzir o candidato ao erro em provas de múltipla escolha.

Art. 5º A fixação dos preços das licenças ambientais e a classificação do porte do empreendimento quanto ao potencial de poluição e degradação do meio ambiente obedecerão aos critérios de enquadramento das fontes poluidoras, constantes no anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se micro e pequena empresa aquelas enquadradas nos critérios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Repare que ao citar o “anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007”, a resolução exige que todas as definições de porte (micro, pequeno etc.) e potencial poluidor estejam alinhadas com este instrumento legal estadual. Ou seja, não basta consultar apenas a legislação federal sobre meio ambiente ou microempresas — é essencial respeitar a hierarquia das normas locais para enquadramento das atividades do setor madeireiro e de mobiliário no Amazonas.

Outro detalhe técnico relevante se encontra no parágrafo único citado acima. Ele determina que, no âmbito deste artigo, só será considerada “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” aquela que for enquadrada nos termos exatos da Lei Complementar nº 123/2006. Imagine duas empresas de móveis com porte semelhante, porém, apenas a que atender aos requisitos dessa lei federal terá direito às classificações e benefícios previstos na resolução estadual. Essa vinculação pode ser crucial ao responder questões objetivas elaboradas pela banca do concurso, evitando armadilhas como considerar outros critérios contábeis, municipais ou genéricos.

Também é comum que provas explorem pequenas diferenças na redação do artigo. Uma alteração, como trocar “obedecerão aos critérios de enquadramento das fontes poluidoras, constantes no anexo V” por “obedecerão exclusivamente ao critério do órgão licenciador”, mudaria completamente o sentido do dispositivo. Por isso, o domínio da literalidade do artigo 5º é fundamental para evitar erros conceituais e responder as questões conforme cobram os editais.

Agora, se surgir alguma dúvida sobre o que exatamente constitui uma micro ou pequena empresa para fins ambientais no licenciamento do IPAAM, lembre-se deste ponto: a Lei Complementar nº 123 estabelece os critérios (faturamento anual, número de empregados etc.), e não há margem para interpretação autônoma pela administração estadual fora do que está definido pelo texto federal citado. Esse alinhamento normativo entre as leis estadual e federal reforça a segurança jurídica e traz padronização para todo o setor.

Finalmente, guarde como referência: sempre que o edital trouxer perguntas sobre classificação, enquadramento, potencial de poluição e valores de licenciamento de pequenas indústrias madeireiras e de móveis, volte ao artigo 5º da resolução e ao anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007. Se mencionarem conceitos de micro ou pequena empresa, consulte imediatamente os parâmetros da Lei Complementar nº 123/2006, pois é essa lei que dá a palavra final sobre definições de porte empresarial para os fins do licenciamento ambiental no estado do Amazonas.

Questões: Critérios de classificação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A classificação do porte e do potencial de poluição de um empreendimento de mobiliário deve observar critérios estabelecidos na legislação complementar do Estado do Amazonas, os quais são alinhados com o anexo V da respectiva lei estadual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A fixação dos preços das licenças ambientais e a classificação de um empreendimento quanto ao seu potencial poluidor podem ser realizadas independentemente do anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de micro e pequena empresa, conforme aplicado na Resolução CEMAAM nº 10/2012, está vinculado exclusivamente aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, que define parâmetros como faturamento anual e número de empregados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A resolução CEMAAM nº 10/2012 permite que o órgão responsável pelo licenciamento utilize critérios alternativos ao anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007 para classificar o potencial poluidor de empreendimentos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10/2012 exige que todos os critérios de classificação relacionados ao enquadramento de empreendimentos estejam alinhados tanto com a legislação estadual quanto com as definições federais relacionadas ao licenciamento ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido à administração estadual adotar critérios contábeis ou parâmetros genéricos para considerar um empreendimento como micro ou pequeno, independentemente das disposições da Lei Complementar nº 123/2006 no processo de licenciamento.

Respostas: Critérios de classificação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução CEMAAM nº 10/2012 determina que a classificação do porte dos empreendimentos deve respeitar os critérios previstos na legislação complementar do estado, especificamente no anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está Errada, pois a resolução determina que a fixação dos preços e a classificação do potencial poluidor obedecem aos critérios especificados no anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007, não podendo ser desconsiderados.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. Apenas as empresas que se enquadrarem nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006 podem ser classificadas como micro ou pequenas empresas para fins de licenciamento, conforme prescrito na resolução.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está Errada, pois a resolução afirma que a classificação deve seguir estritamente os critérios do anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007, não permitindo a adoção de critérios alternativos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta. O alinhamento entre as legislações estadual e federal é essencial para definir os critérios de classificação e conferir segurança jurídica aos processos de licenciamento ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está Errada, pois a definição de micro e pequena empresa está estritamente vinculada aos critérios da Lei Complementar nº 123/2006, não permitindo a flexibilidade na adoção de outros critérios contábeis ou genéricos.

    Técnica SID: PJA

Fixação de preços, enquadramento e porte do empreendimento (art. 5º)

O enquadramento das indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte exige atenção à maneira como a lei determinou a cobrança de taxas ambientais e definiu o porte dos empreendimentos. Isso tem influência direta não apenas nos valores pagos pelas licenças ambientais, mas também no tratamento diferenciado conferido às micro e pequenas empresas.

O artigo 5º da Resolução CEMAAM nº 10/2012 traz as diretrizes para a fixação dos preços das licenças ambientais, bem como para a classificação do porte dos empreendimentos quanto ao potencial de poluição e degradação ambiental. Veja a redação literal desse artigo:

Art. 5º A fixação dos preços das licenças ambientais e a classificação do porte do empreendimento quanto ao potencial de poluição e degradação do meio ambiente obedecerão aos critérios de enquadramento das fontes poluidoras, constantes no anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007.

Ao analisar o texto acima, é fundamental perceber que o valor das licenças e o porte da empresa não são definidos aleatoriamente. Ambos seguem a classificação estabelecida na legislação estadual, mais precisamente no anexo V da Lei Estadual nº 3.219/2007. Isso garante uniformidade e transparência, evitando situações em que empresas semelhantes recebam tratamentos desiguais ou desproporcionais.

Outro aspecto importante é que essa classificação deve considerar o potencial poluidor ou degradador da atividade. Isso significa que, quanto maior o risco ambiental decorrente da atividade, maior tende a ser a exigência, tanto em termos de procedimentos quanto de valores a serem pagos pelo licenciamento.

Agora, observe o parágrafo único do artigo 5º, que trata especificamente do conceito de micro e pequena empresa no contexto do licenciamento ambiental estadual:

Parágrafo único. Para efeito deste artigo considera-se micro e pequena empresa aquelas enquadradas nos critérios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Neste ponto, o texto legal determina que só serão consideradas micro e pequena empresa aquelas que de fato se enquadrem nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006 — conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Não há margem para interpretação subjetiva: quem não estiver dentro dos parâmetros definidos por essa lei não terá direito ao tratamento diferenciado previsto na resolução.

Prestar atenção ao vínculo entre a legislação estadual (Lei nº 3.219/2007) e a legislação federal (Lei Complementar nº 123/2006) é um ponto estratégico para provas. O artigo 5º e seu parágrafo único formam a base normativa para o cálculo das taxas e o reconhecimento, pelo órgão estadual, dos benefícios concedidos a micro e pequenas empresas.

Um erro comum em questões de concurso é confundir o conceito de micro e pequena empresa: muitos candidatos acabam considerando apenas porte físico ou número de funcionários, e não se atentam ao critério oficial, que é o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, sempre que encontrar menção a microempresa ou empresa de pequeno porte, lembre-se de que a definição é nacional, e não apenas estadual.

Resumindo: o artigo 5º fixa a necessidade de observar critérios objetivos conjuntos (potencial poluidor e enquadramento do porte conforme norma estadual e federal). Já o parágrafo único reforça que apenas terão direito ao tratamento simplificado aquelas empresas formalmente reconhecidas como ME e EPP segundo a LC nº 123/2006.

Pense em um cenário prático: duas marcenarias pequenas pretendem obter o licenciamento ambiental. Uma delas não preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006 (talvez pelo faturamento ou outra exigência legal), enquanto a outra está devidamente enquadrada como microempresa. Nesse caso, apenas a segunda terá acesso a possíveis reduções ou simplificações nas exigências e valores. Esse é o tipo de detalhe que pode fazer toda a diferença para acertar uma questão elaborada com técnicas de substituição crítica de palavras ou reconhecimento conceitual em provas concorridas.

Questões: Micro e pequena empresa segundo legislação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de micro e pequena empresa é definido apenas em função do porte físico das instalações e da quantidade de funcionários, conforme a legislação vigente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A fixação das taxas de licenciamento ambiental para micro e pequenas empresas é feita de maneira aleatória, desconsiderando os riscos ambientais das atividades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para a fixação dos preços das licenças ambientais incluem a obrigatoriedade de seguir a classificação dos portes dos empreendimentos, que variam conforme o potencial poluidor, conforme a Resolução CEMAAM nº 10/2012.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual e federal que trata do conceito de micro e pequena empresa é interdependente, sendo necessário considerar ambos os níveis para a correta aplicação do tratamento diferenciado na fiscalização ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para ter acesso ao tratamento destinado a micro e pequenas empresas no licenciamento ambiental, é suficiente que a empresa possua um baixo faturamento, sem a necessidade de outros requisitos determinados pela legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CEMAAM nº 10/2012, a cobrança de taxas ambientais poderá variar de acordo com a classificação do empreendimento quanto ao seu potencial de degradação ambiental.

Respostas: Micro e pequena empresa segundo legislação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de micro e pequena empresa não se baseia apenas em fatores físicos ou quantidade de colaboradores, mas deve respeitar critérios objetivos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que inclui ênfase no faturamento e outras variáveis, garantindo um tratamento diferenciado às empresas que atendem a esses critérios.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A fixação das taxas de licenciamento não é aleatória; ela é guiada por critérios de potencial de poluição e enquadramento estabelecidos pela legislação, garantindo que empresas com maior risco ambiental enfrentem exigências proporcionais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 10/2012 realmente estabelece que os preços das licenças devem obedecer a critérios relacionados ao potencial poluidor das atividades, demonstrando a busca pela uniformidade e transparência no tratamento das empresas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A interdependência entre a legislação estadual e a Lei Complementar nº 123/2006 é fundamental para a definição de micro e pequena empresa e seu tratamento nas questões de licenciamento ambiental, assegurando que as empresas que atendem aos critérios adequados sejam reconhecidas e beneficiadas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O simples fato de ter um faturamento baixo não concede automaticamente o tratamento diferenciado; é necessário que a empresa se enquadre nos critérios da Lei Complementar nº 123/2006, que compreendem outras condições e definições legais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 10/2012 determina que a fixação das taxas de licenciamento ambiental está diretamente ligada ao potencial poluidor dos empreendimentos, o que garante um tratamento adequado conforme o nível de risco associado a cada atividade.

    Técnica SID: PJA

Prazos de validade e renovação das licenças (arts. 6º a 9º)

Validade de LP, LI e LO

O controle dos prazos de validade das licenças ambientais é um dos pontos mais sensíveis em processos de licenciamento, principalmente quando falamos sobre atividades industriais de micro e pequeno porte com potencial poluidor reduzido. Cada licença — Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) — possui prazos diferentes, definidos na literalidade pela Resolução CEMAAM nº 10/2012.

Para não incidir em erro comum de prova, é fundamental memorizar exatamente o tempo máximo de validade fixado para cada modalidade de licença. Os prazos são claramente expressos nos artigos 6º, 7º e 8º da Resolução, cada um utilizando termos específicos para evitar confusões.

Art. 6º A LP terá prazo de validade máxima de 1 (um) ano

No caso da Licença Prévia (LP), o prazo máximo de validade, segundo o artigo 6º, é “1 (um) ano”. Note a expressão “prazo de validade máxima”, que delimita de forma objetiva: a licença não pode passar desse limite, embora possa ser concedida por período inferior, a depender da análise do órgão ambiental.

Art. 7º A LI terá prazo de validade variável, em função do tempo requerido para instalação do empreendimento, resguardado o prazo máximo de 02 (dois) anos.

Aqui vemos uma diferença importante: a Licença de Instalação (LI) tem seu prazo calculado conforme o tempo necessário para instalar efetivamente o empreendimento. Porém, existe uma proteção ao meio ambiente e ao regime das licenças: ainda que a instalação demande longo tempo, a validade não pode ultrapassar “02 (dois) anos”. O termo “prazo de validade variável” exige cuidado do candidato — não significa ilimitado, mas sim ajustado ao projeto, respeitando o limite final estabelecido pelo artigo 7º.

Art. 8º A LO terá prazo de validade máxima de 2 (dois) anos, a contar da data de sua emissão.

Por fim, a Licença de Operação (LO), indispensável para o início das atividades industriais, recebe o mesmo teto que a LI: o prazo máximo é “2 (dois) anos”. Existe, contudo, um detalhe que costuma aparecer em questões objetivas — a contagem do prazo se inicia “a contar da data de sua emissão”. Assim, qualquer demora na efetivação das atividades não adia esse limite temporal, fortalecendo o controle estatal sobre a validade da autorização.

Compare: a LP marca seu limite em 1 ano; já LI e LO admitem até 2 anos de validade máxima, cada qual com condições bem definidas. Para não errar, grave as duas características principais: o prazo mais curto cabe à LP; as demais licenças (LI e LO) podem alcançar até dois anos, mas sempre respeitando suas próprias particularidades.

Esses prazos associam-se diretamente à dinâmica do licenciamento ambiental e garantem atualização periódica do controle pelo Estado. Esquecer esses limites pode ser decisivo em questões de prova — muitas vezes, bancas trocam um número, antecipam ou atrasam o marco inicial, induzindo o candidato ao erro por detalhes. Vale a pena reler e fixar a redação literal de cada artigo, principalmente a forma de contagem estabelecida pela norma.

Questões: Validade de LP, LI e LO

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia (LP) possui um prazo máximo de validade que não pode ser excedido, sendo fixado em um ano, podendo ser concedida por um período menor, conforme a análise do órgão ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação (LI) é válida por um período fixo de 2 anos, independentemente do tempo requerido para a instalação do empreendimento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença de Operação (LO) se inicia com a sua emissão e pode se estender por até 2 anos, independente de quando as atividades industriais forem efetivamente iniciadas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A contagem do prazo de validade da Licença Prévia (LP) é a mesma que a contagem do prazo da Licença de Instalação (LI), ambas iniciando a partir da data de emissão da licença.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10/2012 estabelece que todos os tipos de licença possuem prazos de validade idênticos, o que simplifica o entendimento de seu controle pelas autoridades ambientais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a validade da Licença de Instalação pode ser prolongada para além de 2 anos, desde que justificada pelo tempo necessário para a instalação do empreendimento.

Respostas: Validade de LP, LI e LO

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução CEMAAM nº 10/2012, a Licença Prévia tem um prazo máximo de validade de 1 (um) ano, conforme descrito no conteúdo. Essa informação é fundamental para a correta compreensão dos limites estabelecidos para cada tipo de licença.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença de Instalação (LI) possui um prazo de validade variável, que depende do tempo necessário para a instalação do empreendimento, com um teto máximo de 2 (dois) anos. Assim, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Licença de Operação (LO) realmente tem um prazo máximo de validade de 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão, conforme estipulado na legislação. Essa informação é crítica para o controle da validade da licença independente da efetivação das atividades.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A contagem do prazo de validade da Licença Prévia (LP) não é igual à da Licença de Instalação (LI). A LP tem um prazo fixo de 1 ano, enquanto a LI possui um prazo variável, que depende do tempo necessário para a instalação e tem um teto máximo de 2 anos, evidenciando que as contagens são diferentes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CEMAAM nº 10/2012 determina prazos de validade distintos para as diferentes licenças: a Licença Prévia (LP) tem validade máxima de 1 ano, enquanto a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) têm validade máxima de 2 anos. Portanto, a afirmação de que todos possuem prazos idênticos é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Licença de Instalação (LI) possui um prazo máximo legal de 2 anos, o que significa que não pode ser prolongada além desse limite, mesmo que motivos para tal existam. Assim, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

Procedimentos e documentação para renovação

O processo de renovação das licenças ambientais, no âmbito da Resolução CEMAAM nº 10/2012, exige atenção não apenas aos prazos, mas também à documentação específica para cada tipo de licença. O candidato deve dominar tanto a literalidade dos dispositivos quanto a lógica procedimental — pois a banca pode explorar detalhes como prazos, documentos ou etapas do processo. Veja, passo a passo, como o texto legal disciplina essa renovação.

O primeiro ponto fundamental é o momento correto para solicitar a renovação. O artigo 9º determina, de forma expressa, o prazo mínimo para o protocolo junto ao IPAAM. Repare como esse detalhe pode ser um “pegadinha” muito comum em provas. Veja o dispositivo:

Art. 9º A renovação da Licença Ambiental deverá ser solicitada junto ao IPAAM no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento

O pedido de renovação antecipada é obrigatório. Ou seja, o empreendedor não pode aguardar até os últimos dias. O fato dos “60 dias mínimos” serve tanto para que o IPAAM tenha tempo hábil para analisar o pedido quanto para evitar que o empreendimento fique irregular por atraso.

Além do prazo, observe a previsão de renovação automática em caso de silêncio do IPAAM. Esse detalhe protege o empreendedor de possíveis prejuízos por excesso de burocracia, mas obriga ao pagamento da taxa. Veja o texto do § 1º e § 2º do mesmo artigo:

§ 1º Quando solicitada a renovação da Licença Ambiental obedecendo o prazo mínimo estabelecido no caput deste artigo para requerimento junto ao IPAAM, e não havendo qualquer manifestação do IPAAM, será a Licença Ambiental considerada automaticamente renovada.

§ 2º Ocorrendo o disposto no §1º deste artigo o empreendedor deverá providenciar o pagamento da respectiva taxa de licenciamento.

Fique atento à expressão “automaticamente renovada”: se o IPAAM não responder até o fim do prazo da licença, a licença permanece válida, desde que a renovação tenha sido pedida corretamente dentro do prazo mínimo. Contudo, não se esqueça: mesmo na renovação automática a taxa deve ser paga!

Agora, quanto à documentação, o § 3º do artigo 9º apresenta uma lista detalhada dos documentos que o empreendedor precisa protocolar para renovar cada licença. Note que a lista muda conforme o tipo de licença a ser renovada — Instalação ou Operação. Confira a redação:

§ 3º Para a renovação das licenças o empreendedor deverá apresentar as IPAAM os seguintes documentos:

I – Renovação de Licença de Instalação (LI):

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM).

b) Requerimento único solicitando a Licença de instalação – LI (modelo IPAAM).

II – Renovação de Licença de Operação (LO):

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM).

b) Requerimento único solicitando a Licença de Operação LO (modelo IPAAM).

c) Atualização do cadastro específico da atividade, quando houver alteração das informações contidas no cadastro anterior.

d) Cópia dos comprovantes de origem de madeira utilizada no período de validade da licença a ser renovada;

e) Comprovante de destinação de resíduos industriais (Anexo II).

Vamos analisar cada exigência. Para a renovação da Licença de Instalação (LI), o procedimento é simples: paga-se a taxa, e apresenta-se o requerimento específico. Já para a Licença de Operação (LO), o detalhamento aumenta: além dos documentos anteriores, exige-se atualização cadastral (se alterado), comprovação da origem da madeira utilizada e comprovante de destinação de resíduos — estes últimos visam demonstrar a regularidade ambiental do empreendimento no período anterior.

Esses documentos, se ausentes ou irregulares, podem ser causa de indeferimento do pedido de renovação. Por isso, são pontos frequentes em questões objetivas. Preste atenção também em pegadinhas relativas aos prazos, pois a norma fixa 60 dias para antecedência mínima do pedido, e a renovação automática só existe se todos requisitos forem cumpridos no tempo correto.

O método SID, em questões sobre esse tema, pode explorar desde trocas de palavras (“até 60 dias” em vez de “mínimo de 60 dias” — típico da SCP), até omissões do comprovante de origem ou destinação de resíduos (PJA). Por isso, revisar cada alínea e exigência do texto literal é fundamental para garantir o acerto na prova.

Por fim, lembre-se: a relação clara entre responsabilidade documental e prazo legal é a base do procedimento de renovação de licenças ambientais na Resolução CEMAAM nº 10/2012. Domine essa ordem e evite perder pontos por descuido em detalhes aparentemente pequenos, mas decisivos em provas de concursos públicos.

Questões: Procedimentos e documentação para renovação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O processo de renovação de licenças ambientais exige que o empresário solicite a renovação com pelo menos 60 dias de antecedência ao vencimento, a fim de evitar que o empreendimento fique irregular.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O silêncio do IPAAM em relação ao pedido de renovação da Licença Ambiental implica automaticamente que a licença será considerada cancelada, não sendo necessário o pagamento da taxa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a renovação da Licença de Instalação, o empreendedor deve apresentar apenas um requerimento único e o comprovante de pagamento da taxa de expediente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A renovação da Licença de Operação exige a atualização do cadastro específico da atividade apenas quando ocorrer alteração das informações contidas no cadastro anterior.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na renovação da Licença de Operação, a necessidade de apresentar comprovantes de origem de madeira utilizada e de destinação de resíduos é opcional, visando apenas a flexibilização exigencial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 60 dias para solicitação de renovação da Licença Ambiental deve ser interpretado como um prazo flexível, podendo ser cumprido em qualquer momento, desde que a solicitação ocorra até o dia do vencimento da licença.

Respostas: Procedimentos e documentação para renovação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece de forma clara que o pedido de renovação deve ser feito 60 dias antes do vencimento para garantir a continuidade da regularidade do empreendimento. Essa previsão evita possíveis penalidades por parte do IPAAM.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a licença será considerada automaticamente renovada se o pedido de renovação for realizado dentro do prazo estipulado. No entanto, o pagamento da taxa é obrigatório, mesmo em caso de renovação automática.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Para a renovação da Licença de Instalação, realmente é necessário apenas apresentar o requerimento específico e o comprovante de pagamento da taxa, simplificando o processo de renovação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de atualização do cadastro específico para a Licença de Operação é condicionada a alguma alteração nas informações já registradas, o que é um ponto técnico importante a ser observado no processo de renovação.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As exigências de apresentação dos comprovantes de origem da madeira e de destinação dos resíduos são obrigatórias para a renovação da Licença de Operação, visando garantir a regularidade ambiental do empreendimento. Sua ausência pode levar ao indeferimento do pedido.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de 60 dias é rigorosamente estabelecido como o mínimo para a solicitação da renovação, não sendo aceitável que o pedido seja feito na proximidade do vencimento, pois isso comprometeria a análise do pedido pelo IPAAM.

    Técnica SID: SCP

Prorrogação tácita e taxas

O controle dos prazos de validade e renovação das licenças ambientais é tema clássico de prova e item sensível para quem atua no setor. A Resolução CEMAAM nº 10/2012 traz regras detalhadas sobre renovação, incluindo uma situação muito explorada em concursos: a prorrogação tácita da licença, quando há silêncio do órgão ambiental. Além disso, o pagamento das taxas de licenciamento é obrigatório e vinculado à renovação.

No exame da norma, observe os detalhes de prazo, as condições para renovação automática e as obrigações impostas ao empreendedor sobre taxas. São pontos que costumam ser cobrados em itens de verdadeiro ou falso, com armadilhas envolvendo palavras-chave.

Art. 9º A renovação da Licença Ambiental deverá ser solicitada junto ao IPAAM no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento

Aqui, a literalidade já traz um ponto crítico: não basta pedir a renovação a qualquer momento. É obrigatório protocolar o pedido no mínimo 60 dias antes do vencimento da licença ambiental. Se esse prazo não for respeitado, a renovação pode não ser assegurada automaticamente. Muita atenção para eventuais trocas de “antes” por “após” em alternativas de prova — esse detalhe faz toda a diferença.

§ 1º Quando solicitada a renovação da Licença Ambiental obedecendo o prazo mínimo estabelecido no caput deste artigo para requerimento junto ao IPAAM, e não havendo qualquer manifestação do IPAAM, será a Licença Ambiental considerada automaticamente renovada.

Esse parágrafo traz uma garantia importante para o empreendedor. Se o pedido respeitar o prazo mínimo de 60 dias e o IPAAM não se manifestar até o vencimento, a licença ambiental é considerada automaticamente renovada. Note que não basta pedir, é preciso cumprir o prazo e aguardar o silêncio do órgão. Fique atento: o texto diz “automaticamente renovada”, expressão frequentemente trocada por “tácita” ou “provisória” em pegadinhas de concurso.

§ 2º Ocorrendo o disposto no §1º deste artigo o empreendedor deverá providenciar o pagamento da respectiva taxa de licenciamento.

A concessão automática da renovação não exime o empreendedor de suas obrigações. Caso a renovação ocorra por silêncio do IPAAM, é obrigatória a quitação da taxa de licenciamento pertinente, sem a qual a renovação não será válida. Essa condição evita que a renovação tácita seja interpretada como automática e irrestrita: mesmo havendo silêncio administrativo, o pagamento da taxa é indispensável. Imagine um cenário: o empreendedor esquece de pagar a taxa, mesmo após ter o protocolo de pedido em dia. A licença, nesse caso, não será considerada regular.

§ 3º Para a renovação das licenças o empreendedor deverá apresentar as IPAAM os seguintes documentos:

I – Renovação de Licença de Instalação (LI):

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM).

b) Requerimento único solicitando a Licença de instalação – LI (modelo IPAAM).

II – Renovação de Licença de Operação (LO):

a) Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (modelo IPAAM).

b) Requerimento único solicitando a Licença de Operação LO (modelo IPAAM).

c) Atualização do cadastro específico da atividade, quando houver alteração das informações contidas no cadastro anterior.

d) Cópia dos comprovantes de origem de madeira utilizada no período de validade da licença a ser renovada;

e) Comprovante de destinação de resíduos industriais (Anexo II).

O texto detalha os documentos que devem ser apresentados tanto para renovar a Licença de Instalação (LI) quanto a Licença de Operação (LO). Todos os itens são obrigatórios, incluindo o comprovante de taxa, requerimento e documentos específicos conforme o tipo de licença. Em provas, é comum aparecer uma alínea omitida ou trocada — atenção especial para os “comprovantes de origem de madeira” e o “comprovante de destinação de resíduos industriais” no caso da LO. Questões podem sugerir que esses itens também são necessários para a LI, o que é incorreto conforme o texto literal.

Sobre as taxas: sua função não é meramente burocrática. O pagamento garante que a renovação, inclusive quando automática pelo silêncio do IPAAM, seja juridicamente válida. O atraso ou a ausência desse pagamento pode invalidar a renovação, mesmo com protocolo apresentado dentro do prazo.

Observe ainda que não basta apresentar o pedido, mas juntar a documentação e quitar a taxa no tempo devido. A conjunção desses fatores forma a base para o direito à renovação, sendo um tema que exige atenção minuciosa na leitura do texto normativo.

Questões: Prorrogação tácita e taxas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Renovação da Licença Ambiental deve ser solicitada pelo empreendedor com um mínimo de 60 dias de antecedência do seu vencimento, sob pena de não ser considerada a renovação automática, mesmo que o pedido seja protocolado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A renovação da Licença Ambiental é automaticamente considerada válida, independentemente do pagamento da taxa de licenciamento, desde que o pedido seja protocolado dentro do prazo previsto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Quando o pedido de renovação da Licença Ambiental é protocolado respeitando o prazo, e não há manifestação do órgão responsável, a prorrogação da licença é considerada tácita, garantindo ao empreendedor segurança jurídica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na renovação da Licença de Instalação, é necessário apresentar um comprovante de pagamento da taxa de expediente e um requerimento específico, representando a documentação obrigatória para o processo de renovação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É suficiente que o empreendedor apresente a documentação para o pedido de renovação da Licença de Operação, independente do pagamento da respectiva taxa de licenciamento, para assegurar a validade do processo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O silêncio do órgão competente após o pedido de renovação da Licença Ambiental implica a automática prorrogação da licença, desde que o interessado tenha cumprido as condições necessárias, incluindo o pagamento da taxa.

Respostas: Prorrogação tácita e taxas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de 60 dias é uma condição essencial para assegurar a renovação da licença ambiental. Caso esse prazo não seja respeitado, a renovação não será garantida, mesmo que o pedido tenha sido feito formalmente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar de a licença ser considerada automaticamente renovada se o pedido for feito a tempo, o pagamento da taxa de licenciamento é imprescindível para que essa renovação tenha validade. Sem o pagamento, a renovação não será jurídica.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A terminologia correta usada na norma é ‘automática’, e não ‘tácita’. Embora o efeito seja o mesmo, a utilização dos termos pode ser enganosa, pois ao serem trocados, podem levar a erros de interpretação em questões de exame.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Os documentos requeridos para a renovação da Licença de Instalação incluem o comprovante de taxa e o requerimento, conforme estabelecido pela norma. Essa exigência é fundamental para garantir a regularidade no processo de renovação.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O pagamento da taxa de licenciamento é uma condição essencial, mesmo quando a documentação é apresentada corretamente. A ausência do pagamento pode ocasionar a invalidade da renovação da licença, independentemente de outros requisitos estarem cumpridos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma deixa claro que a falta de manifestação do órgão resulta na renovação automática da licença, contanto que o empreendedor atenda a todos os requisitos, sendo o pagamento da taxa imprescindível para a validade da prorrogação.

    Técnica SID: PJA

Informações, alterações e regularização (art. 10 e 11)

Comunicação de alterações ao IPAAM

A regularização ambiental de empreendimentos industriais depende não apenas da obtenção da licença, mas também do cumprimento de deveres contínuos durante sua vigência. Um ponto frequentemente esquecido ou minimizado pelos candidatos de concursos — mas fundamental — é a obrigação de comunicar ao órgão ambiental qualquer alteração realizada após a emissão da licença.

Imagine o seguinte cenário: uma indústria de pequeno porte obtém sua licença de operação e, meses depois, decide instalar uma nova máquina ou ampliar seu espaço físico. Mesmo se a modificação parecer pequena, a Resolução CEMAAM nº 10/2012 determina que todas as mudanças após a licença devem ser informadas ao IPAAM. Essa obrigação garante o controle público sobre possíveis impactos ambientais não previstos inicialmente.

Art. 10. Todas e quaisquer modificações realizadas no empreendimento após a emissão da licença ambiental deverão ser informadas ao IPAAM.

É importante prestar atenção na expressão “todas e quaisquer modificações”. Não importa se se trata de um ajuste estrutural simples, alteração de layout interno ou inclusão de um equipamento com potencial poluidor diferente: qualquer mudança precisa ser comunicada ao IPAAM. O objetivo é manter as informações do licenciamento sempre atualizadas, permitindo avaliação contínua do risco ambiental e, se for o caso, a exigência de complementação documental ou até mesmo uma revisão da licença concedida.

Falhar nessa comunicação pode levar à irregularidade do empreendimento, mesmo que todos os demais requisitos estejam em dia. Em concursos, questões podem explorar justamente a literalidade desse artigo: a comunicação é obrigatória e independe do tamanho ou natureza da alteração. Todo e qualquer ajuste deve ser levado ao conhecimento do IPAAM, pois até pequenas modificações podem alterar o potencial poluidor do empreendimento.

Você percebe o detalhe importante? Não existe discricionariedade para o empreendedor — comunicar é obrigatório sempre, cabendo ao IPAAM avaliar a necessidade de novas condicionantes.

Além da comunicação de alterações feitas após a concessão da licença, é fundamental ficar atento ao processo de regularização de atividades já em funcionamento sem licença anterior. A Resolução CEMAAM nº 10/2012 prevê uma possibilidade de regularização para aqueles empreendimentos que, por qualquer motivo, ainda não tenham legalizado sua situação ambiental.

Art. 11. Os empreendimentos em funcionamento que ainda não regularizaram sua(s) atividade(s) perante o IPAAM, poderão solicitar diretamente a LO, desde que cumpram as exigências contidas nos incisos I, II, III e suas alíneas do Art. 4º, desta Resolução.

Veja que o dispositivo é bastante claro: empresas de indústria de mobiliário ou madeireira de pequeno porte que estejam operando sem a devida licença podem buscar a regularização solicitando diretamente a Licença de Operação (LO). Para isso, não basta o simples pedido — é necessário atender a todos os requisitos exigidos para a concessão da licença, previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da mesma resolução, incluindo apresentação de documentos, comprovantes e informações cadastrais completas.

Note a expressão utilizada: “desde que cumpram as exigências…”. Esse condicionamento não permite interpretações abertas ou flexíveis. Ou seja, mesmo para quem busca regularizar uma situação já existente, não há flexibilização documental ou de critérios: a legislação exige o cumprimento estrito dos requisitos listados.

Por fim, atenção ao termo “regularizaram sua(s) atividade(s)”. Isso significa que a norma não se restringe a um segmento específico, abrangendo qualquer atividade incluída no escopo da Resolução que esteja em operação sem licença ativa. Todas essas empresas devem buscar a legalização, respeitando cada detalhe das exigências normativas.

Em provas, são comuns questões que tentam confundir o candidato justamente nos pontos em que a norma condiciona benefícios à demonstração de cumprimento de exigências. Não caia na armadilha: a regularização pode ser feita, sim, mas nunca à margem das exigências formais apresentadas no artigo citado.

Questões: Comunicação de alterações ao IPAAM

  1. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação ao IPAAM sobre quaisquer modificações realizadas em um empreendimento após a emissão da licença ambiental é considerada uma obrigação essencial para garantir o controle público sobre os impactos ambientais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um empreendimento independente do porte, que realize uma pequena alteração estrutural sem comunicação ao IPAAM, não corre o risco de ser considerado irregular em relação à sua licença ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Empreendimentos que operam sem a devida licença podem buscar sua regularização diretamente com o IPAAM, desde que cumpram todas as exigências e apresentem a documentação necessária, conforme estabelecido na Resolução CEMAAM nº 10/2012.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um pequeno ajuste estrutural em uma indústria, embora aparentemente insignificante, não precisa ser comunicado ao IPAAM se não houver alteração no potencial poluidor da atividade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na regularização de um empreendimento em funcionamento sem licença, é permitido o desenvolvimento de um processo simplificado que não exige atenção às exigências documentais estabelecidas pela norma ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento de todos os requisitos exigidos para a concessão da Licença de Operação é imprescindível para a regularização de empreendimentos que já estão funcionando sem a devida licença, segundo a Resolução CEMAAM nº 10/2012.

Respostas: Comunicação de alterações ao IPAAM

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CEMAAM nº 10/2012 estabelece que toda e qualquer modificação deve ser comunicada ao IPAAM, assegurando a atualização das informações de licenciamento e a avaliação contínua do risco ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação está incorreta, uma vez que a norma exige que todas as alterações, independentemente de seu tamanho ou natureza, sejam comunicadas ao IPAAM, e a falha nessa comunicação pode levar à irregularidade do empreendimento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução permite que empreendimentos em operação sem licença solicitarem a Licença de Operação, desde que atendam rigorosamente às exigências documentais e de requisitos exigidos para a concessão dessa licença.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois a Resolução CEMAAM nº 10/2012 exige a comunicação de todas as modificações, independentemente da sua gravidade ou impacto potencial, garantindo que o IPAAM tenha informações atualizadas sobre o empreendimentos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a normativa deixa claro que o processo de regularização exige estrito cumprimento das exigências documentais, sem flexibilizações, para assegurar a legalidade da operação do empreendimento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estipula que qualquer empreendimento deve cumprir todas as exigências documentais e legais para obter a Licença de Operação, assegurando a regularização adequada de suas atividades.

    Técnica SID: PJA

Regularização de empreendimentos em operação

Empreendimentos do setor de mobiliário e madeireiro de micro e pequeno porte, que já se encontram em funcionamento, têm uma via específica para regularizar sua situação junto ao órgão ambiental, o IPAAM. O texto legal se atenta a estes casos, possibilitando a obtenção direta da Licença de Operação, desde que certos requisitos sejam cumpridos. Esse mecanismo busca solucionar a situação daqueles que já operam, mas ainda não realizaram o licenciamento ambiental regular.

É fundamental fixar o olhar para a literalidade dos requisitos legais. A regularização exige atenção a todos os dispositivos mencionados, sem exceções ou flexibilizações. Isso evita que o candidato caia em pegadinhas de prova, como a omissão de documentos ou etapas no procedimento exigido para a regularização.

Art. 11. Os empreendimentos em funcionamento que ainda não regularizaram sua(s) atividade(s) perante o IPAAM, poderão solicitar diretamente a LO, desde que cumpram as exigências contidas nos incisos I, II, III e suas alíneas do Art. 4º, desta Resolução.

O artigo 11 abre a possibilidade para que empresas em operação solicitem diretamente a Licença de Operação (LO). Contudo, a concessão depende do cumprimento rigoroso das exigências citadas no artigo 4º, nos incisos I, II e III, e suas alíneas. Isso significa apresentar toda a documentação normalmente solicitada para as licenças mencionadas: Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO).

Veja a importância estratégica desta regra: o empreendedor não precisa passar por todas as etapas do licenciamento desde o início (LP depois LI e só então LO). Entretanto, ele deve reunir toda a documentação exigida para cada etapa, conforme previsto em todos os incisos e subitens do art. 4º. Esse detalhamento é crucial porque, em provas, muitas vezes a banca omite um documento obrigatório e gera dúvida no candidato.

Observe que o artigo exige, para a regularização, a apresentação de todos os documentos citados nos incisos I, II e III do art. 4º. Isso inclui requerimentos, comprovantes de taxas, documentos pessoais ou empresariais, cadastro ambiental rural (se aplicável), certidão municipal, memorial descritivo, croqui, registro no Cadastro Técnico Federal, cadastro específico de atividade, certidões negativas de débito e outros, exatamente como consta na redação legal. Cada alínea deve ser observada cuidadosamente, uma a uma.

Pense, por exemplo, em um empreendimento que já está em funcionamento, mas nunca pediu nenhuma licença ao IPAAM. Se ele quiser se regularizar, pode ir direto à Licença de Operação, desde que entregue também tudo aquilo que seria exigido para as etapas anteriores. Imagine esquecer um documento ou deixar de apresentar uma certidão municipal, por exemplo — isso inviabiliza a regularização.

O entendimento detalhado desse processo vale ouro em provas e na vida prática do gestor ambiental ou empreendedor. É o típico ponto em que a leitura minuciosa evita erros graves, especialmente na hora de marcar uma alternativa correta sobre documentação, etapas do licenciamento ou regularização.

Questões: Regularização de empreendimentos em operação

  1. (Questão Inédita – Método SID) Empreendimentos do setor de mobiliário e madeireiro de micro e pequeno porte que já se encontram em funcionamento podem solicitar a Licença de Operação diretamente, desde que atendam a requisitos específicos estabelecidos pelo IPAAM.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A regularização de empreendimentos em operação junto ao IPAAM pode ser realizada sem a necessidade de apresentação de toda a documentação prevista nas exigências legais anteriores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo de regularização de um empreendimento que nunca solicitou licença ao IPAAM permite obter a Licença de Operação sem passar pelas etapas anteriores de Licença Prévia e Licença de Instalação, desde que todos os documentos estejam em ordem.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A flexibilização dos requisitos para a Licença de Operação é uma das características do processo de regularização de empreendimentos, permitindo que etapas de licenciamento sejam ignoradas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Cada documento exigido para a Licença de Operação deve ser apresentado de acordo com os incisos e alíneas correspondentes, sem a possibilidade de desconsiderar algum deles durante a regularização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O não atendimento a uma única exigência documental durante o processo de regularização pode inviabilizar a concessão da Licença de Operação, segundo as diretrizes do IPAAM.

Respostas: Regularização de empreendimentos em operação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CEMAAM nº 10, de 2012, permite que esses empreendimentos solicitem diretamente a Licença de Operação, desde que cumpram as exigências legais, facilitando a regularização de atividades em operação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois para a regularização é imprescindível a apresentação de toda a documentação exigida nas etapas anteriores do licenciamento, conforme os requisitos da Resolução. O empreendedor deve prover todos os documentos relevantes para evitar entraves no processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a regulamentação permite essa simplificação do processo desde que a documentação completa seja apresentada, assim o empreendedor pode solicitar diretamente a Licença de Operação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa. O processo de regularização exige o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais, sem qualquer flexibilização, para garantir a legalidade do funcionamento do empreendimento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A regularização exige a apresentação completa dos documentos conforme disposto nos incisos, o que é essencial para a concessão da Licença de Operação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a falta de qualquer documento requerido para a regularização torna o processo inválido, conforme determinado pelas exigências legais para a Licença de Operação.

    Técnica SID: PJA

Gestão de resíduos e destinação (arts. 12 e Anexos)

Destino adequado dos resíduos

O descarte correto dos resíduos gerados por indústrias de mobiliário e de pequeno porte é uma obrigação legal e um elemento central na proteção do meio ambiente. A Resolução CEMAAM nº 10/2012 estabelece regras específicas para a destinação desses resíduos, determinando não apenas o que deve ser feito em situações normais, mas também o procedimento a ser seguido quando não houver possibilidade de destinação adequada pelo próprio empreendedor.

O artigo 12 da Resolução CEMAAM nº 10/2012 traz a regra básica que deve guiar toda a gestão de resíduos: o resíduo deve ter destinação adequada. E, se não for possível fazê-lo de modo próprio, a empresa deve utilizar locais designados pelo Poder Público. Acompanhe a redação literal do dispositivo legal, fundamental para não cometer equívocos em provas objetivas:

Art. 12. Os resíduos originários das atividades objeto desta Resolução, deverão ter destinação adequada e, na sua impossibilidade, deverão ser depositados em locais destinados pelo Poder Público para este fim ou locais alternativos.

Note que o artigo utiliza a expressão “deverão ter destinação adequada”. Isso significa que não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação imposta a todos os empreendedores dessas atividades. A norma é clara em direcionar para uma conduta proativa quanto ao destino dos resíduos, reforçando a responsabilidade ambiental do setor.

Em situações onde o próprio empreendedor não consiga dar destino adequado, o texto legal orienta para o uso de locais “destinados pelo Poder Público” ou de “locais alternativos”. Aqui vale um alerta: a decisão sobre onde depositar resíduos não pode ser tomada de forma livre ou arbitrária pela empresa. O uso de áreas públicas ou alternativas exige autorização expressa, para evitar danos ambientais e a responsabilização por destinação irregular.

Além da regra do artigo 12, os Anexos da Resolução detalham requisitos operacionais que reforçam o controle e o acompanhamento sobre o destino dos resíduos. O Anexo I exige que o empreendedor especifique o modo de armazenamento e destino da matéria-prima, produtos e resíduos, identificando claramente as quantidades geradas e a forma de destinação pretendida. Veja como essas informações são estruturadas para padronizar a declaração dos empreendimentos:

7. Resíduos gerados
Serragem ( ) Volume gerado: ___________m3 / mês
Costaneiras ( ) Volume gerado: ___________m3 / mês
Restos de madeira ( ) Volume gerado: ___________m3 / mês
Sustâncias Químicas – embalagens de:
Cola ( ) Volume gerado: ___________litro / mês
Thinner ( ) Volume gerado: ___________litro / mês
Verniz ( ) Volume gerado: ___________litro / mês
Seladora ()Volume gerado: ___________litro / mês
Outros (descrever) ( ) Volume gerado: ___________litro / mês

Esse quadro mostra que a Resolução cobra um registro detalhado de tudo o que é produzido como resíduo, incluindo materiais sólidos, químicos e qualquer outro tipo relacionado à atividade. Para cada um deles, o volume deve ser informado mensalmente. Essa exigência evita omissões e dificulta que resíduos deixem de receber o destino correto.

O passo seguinte, também exigido nesse Anexo, é a especificação do destino de cada resíduo. A norma apresenta alternativas possíveis, como queima controlada, incineração, venda, doação, uso para produção de carvão, entre outras — sempre evidenciando que a destinação sem acompanhamento pode acarretar infrações ambientais. Veja como as opções são apresentadas:

8. Destino dos resíduos gerados
Serragem: ( ) Queima ao ar livre ( ) Queima em caldeira ( ) Incinerada ( ) Venda ( ) Doação ( ) Outros (especificar): ……………………………………………………….

Costaneiras: ( ) Queima ao ar livre ( ) Queima em caldeira ( ) Incinerada ( ) Venda ( ) Doação ( ) Produção de Carvão ( ) Outros……………………………………………………………….

Restos de madeira: () Queima ao ar livre () Queima em caldeira () Incinerada ( ) Venda ( ) Doação ( ) Produção de Carvão ( ) Outros……………………………………………………………….

Sustâncias Químicas: ( ) Incinerada ( ) Venda ( ) Doação ( ) Outros (especificar) …………………………………………..

Observação: Para os resíduos destinados a doação e/ou venda, deverá ser apresentada uma declaração de doação/venda de resíduo (Anexo II).

Essas alternativas não são escolhas livres e automáticas. A queima ao ar livre, por exemplo, pode parecer simples, mas precisa respeitar normas ambientais específicas — caso contrário, configura infração. O mesmo vale para venda ou doação: exige documentação comprobatória, como veremos a seguir, para garantir rastreabilidade e transparência.

Repare que a doação ou venda de resíduos gera a obrigatoriedade de emissão de um documento especial: a declaração de doação/venda de resíduo, detalhada no próprio Anexo II da Resolução. Sem esse controle documental, o destino alternativo perde validade legal e o empreendedor pode ficar sujeito a sanções. Veja parte do conteúdo exigido para essa declaração:

Observação: Para os resíduos destinados a doação e/ou venda, deverá ser apresentada uma declaração de doação/venda de resíduo (Anexo II).

A apresentação desta declaração, padronizada e assinada por doador e recebedor, funciona como uma espécie de “recibo ambiental”, validando a transferência de responsabilidade sobre o resíduo. A ausência desse documento tem consequências práticas: pode ser interpretada como destinação irregular, mesmo que a intenção fosse dar uso útil ao resíduo.

O Anexo II formaliza essa declaração, com campos obrigatórios para identificação das empresas envolvidas, descrição e quantidade dos resíduos transferidos, e as assinaturas de ambas as partes. Cada transferência deve estar documentada e disponível para fiscalização do IPAAM ou demais órgãos competentes.

Voltando ao artigo 12, lembre-se: a prioridade é sempre a destinação adequada, preferencialmente de forma ambientalmente correta e dentro das alternativas normatizadas, seguindo a hierarquia — tratamento próprio, uso de locais públicos específicos ou, quando autorizado, de locais alternativos. O detalhamento do cadastro e das declarações serve para garantir o cumprimento dessa lógica, fechando o ciclo da gestão ambiental e evitando descarte irregular.

Erros comuns em provas costumam envolver a inversão das etapas: afirmar que o empreendedor “pode escolher livremente o destino do resíduo” ou que “basta doar/vender sem qualquer documentação”. Repare como a literalidade da norma impede essas interpretações e exige do candidato a leitura meticulosa dos detalhes das obrigações documentais e operacionais.

Outro ponto estratégico para concursos é a distinção entre diferentes tipos de resíduos: sólidos (restos de madeira, serragem, costaneiras) e químicos (cola, thinner, verniz), todos incluídos na exigência de destinação adequada e documentação. Não existe distinção na obrigatoriedade da regra – tudo que for gerado precisa ser justificado, documentado e ter destino final comprovado.

Em síntese, gravar a literalidade do artigo 12 e compreender o uso prático dos Anexos é fundamental para acertar qualquer questão sobre destinação de resíduos em licenciamento ambiental no Amazonas. O segredo está nos detalhes: foco nos termos “destinação adequada”, “Poder Público”, “locais alternativos” e “declaração de doação/venda”. Quando a prova pedir a regra, busque sempre a redação expressa e exija, mentalmente, o controle documental previsto na Resolução.

Questões: Destino adequado dos resíduos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O correto descarte dos resíduos gerados por indústrias de mobiliário é considerado uma obrigação legal, essencial para a proteção ambiental. Portanto, a gestão adequada de resíduos significa que o empreendedor deve ter sempre um plano claro de como destinar esses resíduos, que pode incluir o uso de locais alternativos designados pelo Poder Público, quando não for viável a destinação própria.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10/2012 permite que o empreendedor escolha livremente os locais de destinação de resíduos gerados em suas atividades, sem necessidade de autorização do Poder Público ou cumprimento de requisitos específicos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Anexo da Resolução CEMAAM nº 10/2012 especifica que a empresa deve documentar detalhadamente os resíduos gerados, incluindo a quantificação e as formas de destinação, para garantir a rastreabilidade e o cumprimento das normas ambientais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CEMAAM nº 10/2012, os resíduos devem ser destinados de forma a evitar a geração de documentação, uma vez que isso pode complicar o processo de gerenciamento, permitindo que o empreendedor escolha o destino mais simples.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos químicos, como colas e solventes, devem ser tratados da mesma forma que os resíduos sólidos, ou seja, todos necessitam de uma destinação adequada e devem estar acompanhados de documentação que comprove sua transferência, conforme estabelece a norma vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 10/2012 estabelece que, na impossibilidade de destinação própria dos resíduos, o empreendedor pode optar por um local alternativo apenas com a comprovação de autorização específica, evitando assim infrações ambientais e garantindo a responsabilidade no manejo dos resíduos.

Respostas: Destino adequado dos resíduos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete a obrigação legal de descartar resíduos adequadamente, sendo necessária a utilização de locais designados pelo Poder Público quando a destinação própria não for possível, conforme a norma estabelecida.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a escolha do local para destinação de resíduos deve ser previamente autorizada pelo Poder Público. A afirmação está incorreta, pois implica em liberdade na escolha de locais, o que não é permitido pela legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que o empreendedor registre de forma detalhada todos os resíduos gerados e suas destinações, o que é fundamental para o controle ambiental e compliance com a legislação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a Resolução exige documentação, como a declaração de doação ou venda de resíduos, visando a rastreabilidade e controle do destino. Não seguir essa exigência pode resultar em sanções.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A normativa não faz distinção entre os tipos de resíduos, afirmando que todos devem ter uma destinação adequada e documentada, assegurando que requisitos e obrigações sejam seguidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a destinação dos resíduos requer autorização expressa dos locais alternativos, ressaltando a responsabilidade empresarial e a conformidade ambiental na gestão de resíduos.

    Técnica SID: PJA

Declaração de destinação (Anexo II)

A correta destinação dos resíduos gerados pelas indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte é exigência central na Resolução CEMAAM nº 10/2012. O controle desse fluxo não depende apenas do envio dos resíduos a terceiros — o processo deve ser formalizado, registrado e, acima de tudo, comprovado através de documento próprio. Aqui entra o papel da Declaração de Destinação de Resíduos, detalhada no Anexo II da Resolução.

Essa declaração formaliza a transferência de resíduos entre o empreendimento gerador (doador ou vendedor) e o recebedor (comprador ou beneficiado), garantindo rastreabilidade e transparência às operações. Em provas, costuma-se cobrar a literalidade ou a estrutura desse documento, além da obrigatoriedade de preenchimento sempre que houver doação ou venda de resíduos. Algumas bancas podem apresentar pequenas trocas de termos, confundindo o estudante. Por isso, muita atenção ao formato e aos dados exigidos.

Veja a seguir a transcrição literal do Anexo II, observando cada campo e item solicitado:

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS

Empreendimento doador/vendedor

Empresa/Interessado: …………………………………………………..

Endereço: ……………………………………………………………………..

………………………………..Bairro:…………………………………………..

Município: ……………………….CEP: …………………………………….

CNPJ/CPF:………………………Inscrição Estadual (SEFAZ-AM)……………………Processo IPAAM: ………………….Licença de operação (LO): …………………….Validade: ………………………

Empreendimento recebedor

Empresa/Interessado:………………………………………………………

……………………………….Endereço de correspondência:

Bairro:……………………………………….Município:………………………

…………….CEP:…………………

CNPJ/CPF:……………………………………Inscrição Estadual

(SEFAZ-AM): ………………………………..

Descrição do(s) resíduo(s):

Quantidade

Eu, …………………………………………………… (doador/vendedor) declaro para os devidos fins que doei/vendi o(s) resíduo(s) discriminado(s) acima.

Eu, ……………………………………………………………………………………………. (receber/comprador) declaro para os devidos fins que recebi o(s) resíduo(s) discriminado(s) acima.

Emp. doador/vendedor ………………………………………………………….

Emp. recebedor/comprador …………………………………………………..

LocalData

A presença de campos específicos para identificação detalhada de ambos os envolvidos — doador/vendedor e recebedor/comprador — é um ponto que costuma gerar dúvidas. O preenchimento abrange informações essenciais, como:

  • Nome da empresa ou interessado;
  • Endereço, bairro, município e CEP;
  • CNPJ ou CPF, além da inscrição estadual;
  • Número do processo IPAAM, dados da licença de operação e sua validade (quando aplicável);
  • Descrição do resíduo e sua quantidade;
  • Assinaturas, local e data.

Repare que o texto exige não apenas a identificação do resíduo, mas também uma declaração formal de ambas as partes. Isso reforça que a responsabilidade pela destinação envolve tanto quem encaminha quanto quem recebe o material. Esse detalhe tem uma função prática: criar um comprovante bilateral de que o fluxo ocorreu conforme a legislação ambiental.

Uma armadilha comum em provas está na inversão de papéis ou omissão de campos. Questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras) podem tentar enganar o candidato trocando simplesmente “doador” por “comprador”, ou suprimindo a necessidade de identificação da licença, por exemplo. Atenção especial também à obrigatoriedade da assinatura de ambas as partes.

Imagine o seguinte: uma madeireira doa serragem para um pequeno produtor de blocos ecológicos. Mesmo sendo doação — e não venda —, o procedimento formal é o mesmo, devendo ser registrada a transação via Declaração de Destinação, necessariamente preenchida nos termos do Anexo II. A ausência desse documento pode levar à irregularidade ambiental, pois não há registro da destinação controlada daquele resíduo.

Outro ponto importante: para cada tipo de resíduo doado ou vendido (serragem, costaneiras, restos de madeira, embalagens químicas, etc.), uma declaração própria deve ser emitida, detalhando os volumes correspondentes e respeitando a exigência de identificação dos envolvidos. O campo “Descrição do(s) resíduo(s)” serve justamente para especificar qual material está sendo transferido, evitando generalizações.

Na leitura atenta do Anexo II, observe que o documento exige a referência expressa à licença de operação (LO), ao número do processo no IPAAM e à validade desse documento, fortalecendo a rastreabilidade ambiental. Não se trata de mera formalidade, mas de instrumento de responsabilização sobre a origem, natureza e destino do resíduo.

Muitos candidatos erram questões sobre esse tema por não fixarem os detalhes do modelo de declaração ou por desconsiderarem a necessidade de preenchimento completo (com endereço, CPF/CNPJ, assinaturas etc.). Em provas, é comum a cobrança literal: principalmente a exigência das declarações de que o resíduo foi doado/vendido e de que foi efetivamente recebido, ambas assinadas por quem doa/vende e por quem recebe/compra.

Repare, ainda, que a mesma preocupação se aplica a quem recebe resíduos: se o campo não for devidamente assinado e preenchido, a responsabilidade recai sobre ambos. O modelo impede transferências anônimas ou sem rastreabilidade, garantindo total segurança jurídica e ambiental para o processo.

Por fim, lembre-se: a apresentação dessa declaração pode ser exigida durante auditorias, fiscalizações ou processos de renovação de licença ambiental junto ao IPAAM. Muitas vezes, a ausência ou o preenchimento inadequado compromete não só a regularidade ambiental, mas também o próprio funcionamento do empreendimento, além de ser fator de eliminação em concursos públicos.

Questões: Declaração de destinação (Anexo II)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Declaração de Destinação de Resíduos é um documento que formaliza a transferência de resíduos entre o empreendimento gerador e o recebedor, assegurando a rastreabilidade e a transparência nas operações de doação ou venda.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento da Declaração de Destinação de Resíduos é opcional, considerando que a transferência dos resíduos pode ser feita verbalmente entre as partes envolvidas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ausência da assinatura de ambas as partes na Declaração de Destinação de Resíduos não compromete a validade do documento para a transferência de resíduos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para cada tipo de resíduo doado ou vendido, uma declaração específica deve ser emitida, detalhando as quantidades correspondentes e especificando os envolvidos na transação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O campo referente à licença de operação na Declaração de Destinação de Resíduos é considerado uma mera formalidade, e sua inclusão não é obrigatória para a validade do documento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Declaração de Destinação é um documento que deve ser mantido como prova de conformidade, podendo ser exigido em auditorias ou durante o processo de renovação de licenças ambientais.

Respostas: Declaração de destinação (Anexo II)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Declaração de Destinação de Resíduos serve exatamente para formalizar e documentar a transferência de resíduos, garantindo que o fluxo de resíduos seja controlado e rastreável, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a norma exige que o preenchimento da Declaração de Destinação de Resíduos seja realizado sempre que houver doação ou venda de resíduos, formalizando a transação de forma documentada e registrada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma determina que a assinatura de ambos os envolvidos é essencial para legitimar a declaração, garantindo a responsabilidade pela destinação correta dos resíduos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige que uma Declaração de Destinação específica seja emitida para cada tipo de resíduo, de modo a assegurar que todos os detalhes sejam informados, garantindo a rastreabilidade e a conformidade ambiental.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estipula que a referência à licença de operação é crucial para assegurar a rastreabilidade e a legalidade da destinação, sendo, assim, uma informação obrigatória no documento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Declaração de Destinação deve ser conservada como uma evidência de cumprimento das exigências normativas, sendo frequentemente requisitada em auditorias e verificações de regularidade ambiental.

    Técnica SID: SCP

Cadastro e informações obrigatórias do empreendimento (Anexo I)

Identificação e responsabilidade legal

Para a indústria de mobiliário ou madeireira de micro e pequeno porte sujeita ao licenciamento ambiental no Amazonas, a etapa de identificação e a responsabilidade legal do empreendimento são fundamentais. Essas informações constam no Anexo I da Resolução CEMAAM nº 10/2012 e representam o primeiro contato formal com o órgão ambiental. O preenchimento correto desses dados é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar indeferimentos ou atrasos.

Observe que, ao contrário de outros documentos ambientais, este cadastro tem foco detalhado na individualização tanto do empreendimento quanto do responsável legal, exigindo dados específicos e atualizados. O rigor nesse detalhamento visa evitar fraudes, garantir a rastreabilidade da empresa e facilitar a fiscalização. Pequenos deslizes, como esquecer campos obrigatórios ou apresentar informações divergentes, podem gerar impugnações no processo de licenciamento. Veja exatamente o que a norma exige:

1. Identificação

Empreendimento/Interessado:
Endereço para correspondência:
Bairro:
Município:
CEP:
E-mail:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
Fone:
Fax:
Principais produtos fabricados:
Localização do Empreendimento:
Ponto de referência:
Especificar o endereço de onde fica localizado o empreendimento (caso seja diferente do endereço para a correspondência)
Descrever um ponto de referência para localização do empreendimento.

Cada campo listado acima deve ser preenchido, sempre priorizando a fidelidade das informações. Por exemplo: se o endereço da sede administrativa da empresa for diferente do local de funcionamento da indústria, ambos precisam ser indicados, assim como o ponto de referência. Não basta declarar só o CNPJ da empresa; o CPF do responsável é igualmente indispensável.

Além da empresa, há necessidade de individualização do responsável legal. Isso demonstra a preocupação da autoridade ambiental em identificar a pessoa diretamente vinculada às obrigações assumidas perante o órgão. Veja o dispositivo a seguir:

2. Dados do responsável ou representante legal

Nome:
Cargo/Função:
RG:
CPF:

Esses campos garantem que todo o contato entre o órgão ambiental e o empreendimento se dará por meio de uma pessoa identificada, permanentemente responsável por quaisquer informações, correções e providências futuras. É comum em provas a troca de termos, como “representante” e “responsável”, ou omissão de campos como RG – fique atento a essa literalidade, pois pode ser o detalhe que diferencia correta e errada.

O próximo ponto diz respeito à responsabilidade do empreendedor no processo de obtenção das licenças ambientais. Não basta apenas prestar informações, há um compromisso legal envolvido, formalizado por meio da assinatura e da declaração de veracidade. Qualquer afirmação falsa constitui infração ambiental e pode configurar crime previsto em legislações específicas. Abaixo, veja a formalização:

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas acima são verdadeiras.

________________________________________________

Nome do Responsável (representante legal)

_____________________________________ __/__/__

LocalData

________________________________________________

Assinatura do empreendedor

Quando você prepara sua documentação, imagine que essa declaração equivale a um compromisso público. Em concursos, bancas frequentemente exploram a responsabilidade do signatário – o responsável responde legalmente por eventuais omissões, erros ou declarações falsas, não apenas administrativamente, mas também, se o caso, nas esferas civil e penal.

Repare que, no modelo do Anexo I, a formalização exige assinatura, local e data. Todos esses elementos reforçam a autenticidade e a responsabilidade do declarante, sendo essenciais para validade do instrumento perante o IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). Não assinar ou omitir a data pode invalidar o cadastro.

Ao se deparar com questões que tragam pequenos desvios, como omissão de campos (por exemplo, RG do responsável), uso exclusivo de CNPJ em vez de CPF/CNPJ, ou ausência da declaração de veracidade ao final, fique atento! O método de Substituição Crítica de Palavras (SCP do Método SID) pode ser facilmente cobrado nessas partes do edital, exigindo atenção máxima à literalidade da exigência legal.

Outro ponto fundamental é a clareza do vínculo entre o responsável legal e a empresa. O cadastro não admite representantes que atuem sem procuração ou comprovação formal do vínculo. Imagine uma situação em que a empresa envia alguém para assinar, mas sem comprovação de cargo/função – em licenciamento ambiental isso pode ser motivo de indeferimento imediato.

Vale notar que, para empreendimentos de micro e pequeno porte com atividades de baixo potencial poluidor, a Resolução busca desburocratizar, mas nunca flexibilizar o rigor da identificação. Esse equilíbrio entre simplicidade nos procedimentos e rigor no controle é reflexo da preocupação ambiental em promover a regularização, sem abrir mão da segurança jurídica e da efetiva fiscalização.

Ao estudar para concursos, treine comparar listas exigidas pela norma, identificando termos essenciais (Nome, Cargo/Função, RG, CPF, CNPJ/CPF, endereço, produtos, local do empreendimento, ponto de referência). Tente preencher mentalmente cada campo, simulando situações reais e antecipando possíveis pegadinhas de prova, como omissão de telefone, e-mail ou diferenciação entre endereço para correspondência e endereço do empreendimento.

Por fim, nunca esqueça: o cadastro começa pela identificação detalhada, passa pela individualização do responsável legal e se encerra com a responsabilidade firmada por meio de declaração expressa. Dominar esses detalhes evita surpresas em questões objetivas e fortalece sua compreensão prática dos procedimentos ambientais.

Questões: Identificação e responsabilidade legal

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cadastro para o licenciamento ambiental de micro e pequenas indústrias de mobiliário no Amazonas deve incluir a identificação detalhada do empreendimento e do responsável legal, com informações obrigatórias como CNPJ e CPF, visando à regularidade do processo e a facilitação da fiscalização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O campo de identificação do responsável legal no cadastro ambiental pode ser preenchido apenas com o nome e o CNPJ do empreendimento, sendo desnecessários outros dados pessoais do representante.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O responsável legal pelo empreendimento deve assinar a declaração de informações verdadeiras no cadastro ambiental, o que implica em uma responsabilidade direta por possíveis omissões ou informações falsas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A falta de informações no cadastro, como o telefone do empreendedor, pode ser considerada um erro grave que compromete a análise do processo de licenciamento ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na formalização do cadastro, a obrigatoriedade de incluir a data e o local da assinatura não é relevante, uma vez que o foco principal é a declaração de veracidade das informações fornecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cadastro ambiental não admite a assinatura de representantes que não apresentem comprovação formal de vínculo com a empresa, uma vez que isso poderia comprometer a responsabilidade legal do empreendimento.

Respostas: Identificação e responsabilidade legal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O cadastro deve realmente conter informações detalhadas tanto do empreendimento quanto do responsável legal, como CNPJ e CPF, para garantir a regularidade no licenciamento ambiental e facilitar a fiscalização, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: É necessário incluir dados específicos e atualizados do responsável legal, como RG e CPF, pois a norma exige individualização completa para garantir o compromisso com as informações prestadas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A assinatura do responsável legal na declaração confirma a responsabilização por informações prestadas, incluindo possíveis omissões, destacando a gravidade de eventuais declarações falsas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A omissão de informações essenciais, como o telefone, pode causar impugnações no processo de licenciamento, evidenciando a importância do preenchimento rigoroso dos campos obrigatórios.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A data e o local são elementos essenciais para a validade do cadastro, pois garantem a autenticidade e a responsabilidade do signatário no processo de licenciamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que o responsável legal esteja formalmente identificado, sem o que o processo poderá ser indeferido, pois a falta de comprovação do vínculo legal pode invalidar o cadastro.

    Técnica SID: PJA

Descrição do empreendimento e armazenagem

O correto preenchimento das informações sobre o empreendimento é uma das etapas essenciais do procedimento de licenciamento ambiental para a indústria de mobiliário e madeireira de micro e pequeno porte, conforme exigido pela Resolução CEMAAM nº 10/2012. O cadastro detalhado garante que o órgão ambiental tenha pleno conhecimento das características do negócio, desde a identificação do empreendedor até como os materiais e produtos são armazenados. Esse cuidado não só ajuda no controle e fiscalização, mas também evidencia o compromisso do empreendedor com a legalidade e a responsabilidade ambiental.

Ao analisar o Anexo I da referida Resolução, observe que cada categoria de informação tem função prática no processo de licenciamento. A seguir, destacamos os itens obrigatórios para a identificação e descrição do empreendimento, bem como para o sistema de armazenagem da matéria-prima e dos produtos fabricados.

1. Identificação

Empreendimento/Interessado:
Endereço para correspondência:
Bairro:
Município:
CEP:
E-mail:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
Fone:
Fax:
Principais produtos fabricados:
Localização do Empreendimento:
Ponto de referência:
Especificar o endereço de onde fica localizado o empreendimento (caso seja diferente do endereço para a correspondência)
Descrever um ponto de referência para localização do empreendimento.

Essa lista de informações possibilita a identificação precisa do empreendimento e seu representante. Note que existe a preocupação não apenas com o endereço formal, mas também com eventuais divergências do local físico, além da solicitação de um ponto de referência que permita localização eficiente, o que previne equívocos em inspeções ou notificações.

2. Dados do responsável ou representante legal

Nome:
Cargo/Função:
RG:
CPF:

A inclusão dos dados do responsável legal assegura ao órgão ambiental a possibilidade de contato direto com a pessoa habilitada a responder pela empresa. Atenção para essa etapa, pois a falta de dados completos pode atrasar o processo de licenciamento ou levar à exigência de complementação documental.

4. Dados do Empreendimento

Área útil (m²):
Área construída (m²):
Área verde (m²):
Nº de empregados permanente:
Nº de empregados temporários:

Área útil: é o total, em metros quadrados, da área utilizada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída, área verde e a área utilizada para circulação e estocagem de matéria-prima e dos produtos fabricados.

Área construída: é a área, em metros quadrados, ocupada pelas construções existentes no empreendimento.

Área Verde: é a área, em metros quadrados, ocupada pela composição paisagista do empreendimento.

Nº de empregados permanentes: é a quantidade de empregados efetivos do empreendimento.

Nº de empregados temporários: é a quantidade de empregados que prestam serviços temporários.

Essas informações quantitativas são fundamentais para classificar o porte do empreendimento e estimar seu potencial poluidor ou degradador. Observe como cada conceito é claramente delimitado: área útil, área construída e área verde. Lembre-se de que não basta informar números; é preciso compreender o que eles representam conforme a definição trazida na íntegra pelo Anexo I. Fique atento a possíveis pegadinhas em provas, em que podem inverter os conceitos ou pedir uma associação incorreta entre áreas.

5. Armazenagem da matéria-prima e dos produtos fabricados

Exemplo:

A madeira em tábua é armazenada em galpão aberto, coberto por telhas de amianto. O empilhamento é feito na posição horizontal e na posição vertical em forma de espinha de peixe, o galpão mede 120 m2.

Os produtos fabricados são armazenados em galpão fechado em alvenaria e coberto por estrutura metálica, medindo 100 m2, todos os produtos são embalados para serem armazenados.

Especificar a forma de armazenamento da matéria-prima e dos produtos e subprodutos fabricados.

A forma como a matéria-prima e os produtos acabados são acondicionados possui impacto direto no controle ambiental do empreendimento. O detalhamento exigido — com exemplos de empilhamento, tipo de galpão e cobertura, medidas em metros quadrados — fornece subsídios para avaliar riscos, como possibilidade de contaminação do solo ou incêndios, além de apontar eventuais necessidades de adequação à legislação ambiental local ou federal.

O exemplo literal trazido no Anexo I serve como referência para preencher corretamente a descrição de armazenagem: a clareza ao indicar localização, tipo de galpão, forma de empilhamento e proteção do material é imprescindível. É comum que candidatos confundam os requisitos ou minimizem a importância dessa etapa; lembre-se de que cada detalhe é pedido justamente para facilitar a fiscalização e garantir que a estocagem não traga prejuízos ambientais.

  • Dica prática: Ao redigir a descrição, adapte o seu texto para refletir fielmente a realidade do seu empreendimento, seguindo o modelo do Anexo. Sempre destaque a unidade de medida e detalhe a diferença entre o espaço de armazenamento de matéria-prima e o dos produtos acabados.
  • Para provas: Cuidado com questões que substituem “galpão aberto” por “galpão fechado”, alteram o material da cobertura ou omitem as instruções sobre empilhamento. Cada elemento pode ser determinante para a interpretação correta do dispositivo legal.

A Resolução prioriza que as informações sejam verdadeiras e detalhadas, justamente para evitar autuações futuras por omissão ou contradição junto às autoridades ambientais. Isso mostra a seriedade e o comprometimento requerido de quem atua no setor madeireiro e de mobiliário no Estado do Amazonas.

Questões: Descrição do empreendimento e armazenagem

  1. (Questão Inédita – Método SID) O correto preenchimento das informações sobre o empreendimento é fundamental para o processo de licenciamento ambiental, pois permite ao órgão ambiental conhecer as características do negócio e assegurar o cumprimento das regulatórias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de informações completas sobre o responsável legal pelo empreendimento pode resultar na suspensão do processo de licenciamento ambiental, uma vez que impede o contato direto com a pessoa encarregada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Informar apenas a área construída de um empreendimento é suficiente para classificar seu porte e potencial poluidor, independentemente das demais áreas existentes no local.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A forma de armazenamento da matéria-prima e dos produtos acabados deve ser descrita de maneira detalhada, uma vez que isso impacta diretamente na gestão ambiental do empreendimento e nas exigências regulatórias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Exemplos de empilhamento e tipo de cobertura dos galpões não têm relevância no cadastro ambiental, sendo meramente informativos e sem impacto na análise de riscos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O ponto de referência para a localização do empreendimento é opcional no cadastro e sua informação pode ser dispensada, pois não afeta a fiscalização.

Respostas: Descrição do empreendimento e armazenagem

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O preenchimento adequado das informações sobre o empreendimento, conforme a Resolução CEMAAM, é essencial para a licença, garantindo que o órgão ambiental compreenda todos os aspectos do negócio, permitindo uma fiscalização eficaz e evitando contratempos legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Os dados do responsável legal são essenciais, pois garantem a comunicação com o órgão ambiental. Sua falta pode atrasar o processo, indicando a importância de transparentar a responsabilidade dentro do licenciamento ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para a classificação do porte do empreendimento, é necessário considerar outras áreas além da construída, como a área útil e a área verde. Cada uma dessas categorias de área possui definições específicas que permitem uma adequada avaliação do potencial poluidor.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição detalhada sobre o armazenamento é crucial para a avaliação dos riscos ambientais, como contaminação e incêndios. Essa preocupação reflete o compromisso com as práticas de sustentabilidade e a conformidade legal, facilitando a fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os exemplos de empilhamento e tipo de cobertura são fundamentais para a análise dos riscos associados ao armazenamento, tendo grande relevância no controle ambiental. Tais informações são imprescindíveis para a adequação à legislação e a segurança no manejo dos materiais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O ponto de referência é um elemento importante para a localização eficiente do empreendimento, prevenindo erros em inspeções. Embora possa parecer opcional, sua inclusão é relevante para que o órgão ambiental possa realizar suas atividades sem complicações.

    Técnica SID: PJA

Relação de máquinas e resíduos gerados

Cadastrar de forma detalhada as máquinas utilizadas e os resíduos gerados é uma exigência central na Resolução CEMAAM nº 10/2012 para as indústrias de mobiliário e madeireiras de micro e pequeno porte. O foco é permitir um controle eficiente das possíveis fontes de impacto ambiental no processo produtivo. Vamos explorar o texto do Anexo I, que traz os elementos obrigatórios para essa identificação.

No preenchimento do cadastro, o empreendedor deve especificar cada máquina, quantidade e potência, além de detalhar quais resíduos sólidos e químicos são produzidos e em quais quantidades. Isso serve para que o órgão ambiental entenda não só o potencial poluidor do empreendimento, mas também as necessidades de fiscalização e medidas preventivas.

6. Relação de máquinas e equipamentos

Quantidade:
Tipo: Nome e Característica da máquina ou equipamento:
Potência:

01
Exemplo:
Desengrosso: dimensão de corte 40mm
75 hp

Especificar as máquinas existentes, quantidade e potência de cada uma.

Veja que a Resolução pede dados objetivos para cada máquina: tipo, função, quantidade e potência. Imagine, por exemplo, uma serraria que possui dois tornos mecânicos e uma lixadeira. Cada uma dessas máquinas precisa ser descrita separadamente, incluindo as características técnicas (como dimensão de corte ou potência, geralmente medida em HP — horsepower).

Por que esse detalhamento? Porque o tipo e a potência da máquina interferem diretamente no volume de resíduos gerados e no potencial poluidor da indústria. Questões objetivas podem trocar, por exemplo, “deve informar as máquinas” por “apenas a quantidade de máquinas”, e esse detalhe faz diferença na leitura da norma.

7. Resíduos gerados

Serragem ( ) Volume gerado: ___________m3 / mês

Costaneiras ( ) Volume gerado: ___________m3 / mês

Restos de madeira ( ) Volume gerado: ___________m3 / mês

Sustâncias Químicas – embalagens de:

Cola ( ) Volume gerado: ___________litro / mês

Thinner ( ) Volume gerado: ___________litro / mês

Verniz ( ) Volume gerado: ___________litro / mês

Seladora ()Volume gerado: ___________litro / mês

Outros (descrever) ( ) Volume gerado: ___________litro / mês

Cada tipo de resíduo tem espaço próprio no formulário, devendo ser destacado inclusive o volume mensal produzido. Perceba como são diferenciados resíduos sólidos (como serragem, costaneiras e restos de madeira) daqueles resultantes do uso de produtos químicos (colas, thinners, vernizes, seladoras). Essa segmentação é vital para a fiscalização e para o planejamento da destinação correta dos resíduos.

Note também o campo para “Outros”. Isso exige atenção do candidato na prova: se a indústria usa outra substância não especificada (por exemplo, tinta específica), ela precisa ser detalhada e ter seu volume informado. Erros comuns em questões de concurso ocorrem quando se ignora esse campo opcional.

O detalhamento volta a aparecer na destinação dos resíduos – tema de outro item do Anexo I, mas já podemos destacar a importância de informar corretamente todos os resíduos, inclusive para obtenção e manutenção da licença ambiental. O candidato deve ficar atento: tanto a omissão quanto o excesso de informações divergentes podem ser penalizados em uma eventual fiscalização ou na prova de concursos públicos.

Esse item, quando bem preenchido, permite ao órgão ambiental estimar o impacto ambiental agregado das pequenas indústrias de madeira e mobiliário do Amazonas. E para quem faz concursos: memorize os resíduos obrigatórios elencados e lembre-se que o volume mensal é solicitado para todos, mesmo que seja “zero” para algum deles, mantendo o rigor do preenchimento.

Observação: Para os resíduos destinados a doação e/ou venda, deverá ser apresentada uma declaração de doação/venda de resíduo (Anexo II).

Essa observação exige outra providência: se o resíduo produzido será doado ou vendido, é obrigatório apresentar a declaração específica (Anexo II). Não basta apenas informar o volume mensal – toda transferência precisa ser documentada e estar vinculada ao cadastro apresentado.

Essa exigência reforça a rastreabilidade dos resíduos, permitindo controle não só na origem (indústria), mas também no destino, alinhando o procedimento ao objetivo maior da política ambiental: prevenção e monitoramento eficaz dos riscos ambientais decorrentes da atividade industrial, mesmo em micro e pequenas empresas.

Em resumo: ao preencher a relação de máquinas e resíduos gerados, o empreendedor detalha o coração do processo produtivo para o órgão ambiental, evitando surpresas em fiscalizações e apoiando a política de licenciamento ambiental. O detalhe é fundamental para interpretação, já que qualquer distorção nesses campos pode indicar irregularidades e comprometer o deferimento da licença.

Questões: Relação de máquinas e resíduos gerados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O detalhamento das máquinas e resíduos gerados é essencial no cadastro para indústrias de mobiliário e madeireiras porque permite um controle eficiente das fontes de impacto ambiental e auxilia na adequação das práticas de fiscalização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No cadastro ambiental, é suficiente informar apenas a quantidade de máquinas dentro de uma indústria de móveis, desconsiderando suas características específicas como potência e função.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As indústrias no cadastro ambiental devem também indicar a segmentação específica dos resíduos sólidos e químicos gerados, destacados com seus respectivos volumes mensais para facilitar a fiscalização e a destinação adequada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O cadastro para pequenas indústrias não precisa incluir substâncias não relacionadas na lista de resíduos gerados, caso elas não sejam frequentes no processo produtivo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da regulamentação ambiental, a apresentação de declarações de doação ou venda de resíduos é opcional, desde que o empreendedor informe os volumes gerados adequadamente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A correta identificação e documentação das máquinas e resíduos gerados, conforme exigido na Resolução CEMAAM, são fundamentais para garantir a concessão e manutenção das licenças ambientais necessárias para o funcionamento das indústrias.

Respostas: Relação de máquinas e resíduos gerados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O detalhamento dos equipamentos e resíduos é crucial para que o órgão ambiental compreenda o potencial poluidor e as necessidades de fiscalização do empreendimento, conforme disposto na Resolução. Isso garante um monitoramento eficaz e a adoção de medidas preventivas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma requer que sejam especificados não só a quantidade, mas também as características das máquinas, incluindo potenciais e funções, para que se possa entender o impacto ambiental gerado por cada uma. Ignorar detalhes pode levar a informações incompletas e a penalidades na fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A distinção entre resíduos sólidos e químicos, assim como a indicação precisa de volume, é vital para o controle ambiental adequado e facilita a supervisão das indústrias. A correta formalização desses dados contribui para a eficácia do licenciamento e fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo que uma substância não seja frequentemente utilizada, se ela for parte do processo produtivo, deve ser registrada no cadastro como ‘outros’ e deve incluir seu volume mensal. A omissão de dados pode resultar em regulamentações inadequadas e penalidades em fiscalizações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que, para resíduos destinados a doação ou venda, é obrigatória a apresentação de uma declaração que comprove a destinação, reforçando a rastreabilidade dos resíduos. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em complicações legais e ambientais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O detalhamento completo e correto das informações requisitadas no cadastro influencia diretamente na avaliação do potencial poluidor e na fiscalização, o que é crucial para a obtenção da licença ambiental. Informações inadequadas podem comprometer o deferimento da licença.

    Técnica SID: PJA