O manejo adequado dos resíduos sólidos é um desafio constante para gestores públicos em todo o país, especialmente em grandes cidades. O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, aprovado pelo Decreto 1.349/2011, surge como uma resposta estruturada a essa demanda, estabelecendo diretrizes claras para a gestão integrada, tratamento e disposição dos resíduos urbanos.
Nesta aula, vamos nos aprofundar nos dispositivos desse decreto, abordando cada objetivo, meta e instrumento criado para promover a sustentabilidade, a inclusão do setor informal e a proteção do meio ambiente. O estudo atento desse normativo é ponto obrigatório em provas de concursos que exigem domínio sobre legislação ambiental aplicada à administração municipal, especialmente em bancas como a CEBRASPE.
Todos os artigos e incisos relevantes serão tratados fielmente conforme o texto do decreto, preservando a literalidade para facilitar a compreensão e memorização do conteúdo exigido nas avaliações.
Disposições Iniciais e Fundamentação Legal (arts. 1º e considerandos)
Aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos
A aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus marca o início de uma política estruturada para o tratamento, coleta e gestão dos resíduos sólidos na cidade. Trata-se de um marco na organização ambiental local, vinculando-se de maneira direta a legislações federais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O processo de aprovação encontra fundamento claro no Decreto nº 1.349, de 9 de novembro de 2011, que define não apenas o início, mas também os objetivos desse Plano Diretor.
Antes de analisar o texto literal do artigo 1º, é importante notar que a criação do Plano está alinhada com a legislação nacional e local. Os considerandos do Decreto reforçam a ligação com as leis federais e a própria Lei Orgânica do Município, justificando essa aprovação como um passo fundamental para o cumprimento das obrigações municipais em relação ao saneamento básico e à gestão ambiental responsável.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cujo conceito abrange, também, os resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO as determinações do Decreto n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.305/2010, erigindo, desta forma, juntamente com os demais normativos, o marco regulatório dos serviços de que trata o presente;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, em consonância ao quanto previsto nas legislações supramencionadas, contempla questões de cunho técnico, ambiental, econômico e social, tais como a melhoria da rede de infraestrutura de coleta e de tratamento dos resíduos gerados, a redução da geração de resíduos sólidos – bem como o fomento à reutilização, à recuperação e à reciclagem -, a promoção da sustentabilidade econômica do modelo de gestão dos resíduos, a formalização, capacitação, profissionalização e integração completa do setor informal no manejo de resíduos;
CONSIDERANDO, por fim, que o aperfeiçoamento do sistema de gestão de resíduos sólidos vem ao encontro do quanto disposto na Lei Orgânica do Município que, nos artigos 302 a 313, apresenta tal matéria, DECRETA:
Os considerandos funcionam como a base justificadora do Decreto. O texto aponta, com ênfase, que Manaus segue diretrizes federais e locais, integra preocupações técnicas, ambientais, econômicas e sociais. Esses elementos são citados expressamente, e cada um pode aparecer, de forma isolada, como ponto de cobrança em provas objetivas. Atenção ao detalhe — os considerandos mencionam a necessidade de integração do setor informal, algo que diferencia Municípios avançados em gestão de resíduos.
Seguindo, o artigo 1º apresenta a aprovação formal do Plano Diretor e detalha exatamente o que ele se propõe a realizar. Observe com atenção cada termo e inciso; pequenas variações de palavras podem ser cobradas de modo detalhado em questões de múltipla escolha ou certo/errado.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
I – diagnosticar a situação atual do manejo e da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
II – identificar os principais problemas sócio-econômicos e ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos;
III – estabelecer objetivos e metas;
IV – promover programas, projetos e ações necessárias ao atendimento das metas;
V – buscar melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento dos resíduos gerados;
VI – atuar na prevenção, na origem, e redução da geração de resíduos sólidos;
VII – fomentar a reutilização, a recuperação, a reciclagem e a valorização dos resíduos;
VIII – prevenir e corregir os impactos ambientais;
IX – promover a sustentabilidade econômica do modelo de resíduos;
X – formalizar, capacitar, profissionalizar e integrar o setor informal no manejo de resíduos.
É fundamental atentar para a fórmula utilizada no caput: “Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto…”. Perceba que o Anexo Único passa a ser uma parte obrigatória do conteúdo para consulta, já que é ele que detalha a estrutura do Plano.
- Inciso I: O ponto de partida é sempre o diagnóstico – entender a realidade atual do município em relação aos resíduos sólidos urbanos.
- Inciso II: A norma exige a identificação dual: problemas socioeconômicos e ambientais. Erro comum é considerar só o aspecto ambiental.
- Inciso III: O Plano não pode ser vago; precisa definir objetivos e metas claras, mensuráveis.
- Inciso IV: A ação prática — promoção de programas, projetos e ações que permitam o cumprimento das metas estipuladas.
- Inciso V: Um olhar direto para o aprimoramento da infraestrutura, tanto na coleta quanto no tratamento. Preste atenção: não é apenas coleta, tratamento também faz parte do objetivo.
- Inciso VI: O verbo atuar aparece conectado à prevenção, à origem e à redução da geração. São três frentes de atuação, com destaque para a prevenção “na origem”.
- Inciso VII: Fomenta-se um ciclo completo: reutilização, recuperação, reciclagem e valorização dos resíduos. Pequenas mudanças nesses termos são recorrentes em armadilhas de prova.
- Inciso VIII: Repare que a norma impõe tanto a prevenção como a correição de impactos ambientais, mostrando cunho eminentemente preventivo e corretivo.
- Inciso IX: Sustentabilidade econômica — o modelo de gestão precisa ser viável financeiramente, não apenas ambientalmente.
- Inciso X: Formalização do setor informal, com atenção à capacitação, profissionalização e integração completa desse segmento, que possui papel central na cadeia de resíduos em Manaus.
Em provas, cada termo listado pode ser exigido na íntegra ou com pequenas alterações de ordem. O perigo está nas substituições indevidas ou inversões conceituais, por isso, memorize os elementos nas sequências propostas. Por exemplo, não confunda “promover programas” (inciso IV) com “buscar melhorias na infraestrutura” (inciso V). São objetivos diversos e cada um tem sua função específica dentro do Plano Diretor.
Quando o artigo fala em “formalizar, capacitar, profissionalizar e integrar o setor informal”, expande o papel social do Plano, abordando não só o meio ambiente, mas também direitos e oportunidades para trabalhadores que atuam informalmente no manejo dos resíduos. Isso mostra que a norma integra dimensões sociais, ambientais e econômicas, sempre ligadas aos objetivos expressos.
Os objetivos estabelecidos funcionam como guia para toda e qualquer política pública criada com base no Plano. Eles também servem como critério para fiscalização posterior: tudo o que for implementado deve estar alinhado a pelo menos um desses dez pontos. Na preparação para concursos, criar associações e frases-memória pode ajudar na fixação dos incisos — uma dica é criar palavras-chave para cada inciso do artigo 1º.
Observe ainda que o Decreto, ao mencionar expressamente Leis Federais como 11.445/2007 e 12.305/2010, garante que a atuação municipal de Manaus está sintonizada com diretrizes nacionais. É como se Manaus estivesse se comprometendo formalmente a seguir os padrões brasileiros de excelência em gestão de resíduos sólidos.
A literalidade dos termos como “diagnosticar”, “identificar”, “promover”, “buscar melhorias”, “atuar na prevenção”, “fomentar”, “prevenir e corregir”, “promover sustentabilidade” e “formalizar e integrar” é essencial para não confundir com termos genéricos. Em questões aplicadas pelo CEBRASPE ou outras bancas, deslizes na escolha de uma só palavra podem transformar o entendimento — por isso, treine o reconhecimento e a aplicação fiel dos termos exatos.
Questões: Aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos
- (Questão Inédita – Método SID) A aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é um passo fundamental que estabelece diretrizes para a gestão e tratamento dos resíduos sólidos, vinculando-se a legislações federais pertinentes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Municipal nº 1.349 de 2011, ao aprovar o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, não menciona a necessidade de integração do setor informal no manejo desses resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) A aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é vinculada a compromissos subjacentes de melhorias na infraestrutura de coleta e tratamento, além de promover ações de reciclagem e valorização de resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que aprova o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos estabelece um único objetivo a ser alcançado, sem a necessidade de metas ou ações complementares.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos deve, entre seus objetivos, buscar a sustentabilidade econômica do modelo de gestão e a prevenção de impactos ambientais, alinhando-se com os requisitos das legislações federais pertinentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta do Plano Diretor de Resíduos Sólidos centra-se exclusivamente na análise técnica sobre a disposição final dos resíduos, sem considerar os aspectos sociais e econômicos relacionados.
Respostas: Aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a aprovação do plano dirige-se à organização da gestão de resíduos sólidos, garantindo conformidade com legislações de nível federal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que legitima a ação do município.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Decreto menciona expressamente a importância de formalizar, capacitar e integrar o setor informal como parte crucial da gestão de resíduos, evidenciando a preocupação social e econômica do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois busca detalhar objetivos específicos do plano, como a melhoria da infraestrutura e a promoção de programas de reciclagem e valorização, que são centrais para a gestão dos resíduos na cidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Decreto estabelece múltiplos objetivos e incisos que direcionam ações específicas e metas a serem atingidas no manejo e gestão dos resíduos, destacando a importância da diversidade nas abordagens.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois estabelece que o plano não só busca promover a sustentabilidade econômica do modelo de resíduos, mas também a prevenção de impactos ambientais, alinhando-se às diretrizes das leis federais relacionadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que o Plano leva em conta não somente os aspectos técnicos, mas também os sociais e econômicos, visando uma abordagem integrada na gestão dos resíduos sólidos.
Técnica SID: PJA
Competência do Prefeito segundo Lei Orgânica Municipal
A competência do Prefeito Municipal é um ponto fundamental para compreender a legitimidade de atos como a aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus. O Decreto nº 1.349/2011 traz, logo em seu início, a fundamentação legal e deixa clara a relação direta com a Lei Orgânica do Município de Manaus. Para provas, detalhes na base de competência são muito cobrados, sobretudo quando se trata de atos administrativos que envolvem temas de grande impacto, como o gerenciamento de resíduos sólidos.
Veja o trecho do preâmbulo do Decreto nº 1.349/2011, que aponta essa competência de forma expressa:
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
Quando um decreto municipal menciona explicitamente um dispositivo da Lei Orgânica na sua abertura, está reforçando a legalidade do ato. Isso é uma precaução crítica que garante segurança jurídica: o responsável pela edição do decreto só pode agir segundo as competências que a lei lhe atribui. Em concursos, é comum que questões testem se o aluno distingue o papel e os limites de cada autoridade municipal.
O inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus concede ao prefeito a competência para iniciar o processo legislativo por meio de projetos de lei que versem sobre temáticas administrativas essenciais. Note que, ao aprovar o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, o prefeito está agindo exatamente dentro desse arcabouço de competências outorgadas pela Lei Orgânica.
Aqui, surgem os chamados “considerandos”, que funcionam como a base argumentativa e legal para o ato administrativo. Os considerandos do Decreto nº 1.349/2011 conectam a competência local com as normas federais recentes sobre saneamento e resíduos sólidos, criando uma cadeia de fundamento legal. Vejamos:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cujo conceito abrange, também, os resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO as determinações do Decreto n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.305/2010, erigindo, desta forma, juntamente com os demais normativos, o marco regulatório dos serviços de que trata o presente;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, em consonância ao quanto previsto nas legislações supramencionadas, contempla questões de cunho técnico, ambiental, econômico e social, tais como a melhoria da rede de infraestrutura de coleta e de tratamento dos resíduos gerados, a redução da geração de resíduos sólidos – bem como o fomento à reutilização, à recuperação e à reciclagem -, a promoção da sustentabilidade econômica do modelo de gestão dos resíduos, a formalização, capacitação, profissionalização e integração completa do setor informal no manejo de resíduos;
CONSIDERANDO, por fim, que o aperfeiçoamento do sistema de gestão de resíduos sólidos vem ao encontro do quanto disposto na Lei Orgânica do Município que, nos artigos 302 a 313, apresenta tal matéria, DECRETA:
Esses considerandos exercem duas funções didaticamente valiosas. Primeiro, ligam a competência municipal com as diretrizes federais, mostrando como leis nacionais se desdobram em atos municipais. Segundo, justificam o ato administrativo perante a Lei Orgânica local, apontando claramente os dispositivos da lei maior do município que tratam da temática de resíduos sólidos (artigos 302 a 313).
Observe como o Decreto faz questão de mencionar que a matéria é tratada nos artigos 302 a 313 da Lei Orgânica. Essa citação serve como referência obrigatória para o candidato que busca compreender os limites e as obrigações do município quanto ao tema. Em provas, a banca pode exigir o reconhecimento da relação entre esses dispositivos e o controle local da política de resíduos, por meio de questões que testem se o candidato percebe a diferença entre competência, atribuição e mera autorização legal.
No eixo central do artigo 1º, temos a formalização da aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, já devidamente fundamentada nas competências do prefeito e nos fundamentos legais invocados. Observe a literalidade:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
Nesta parte, o prefeito exerce sua competência, transformando o conjunto de fundamentos listados nos considerandos em um comando claro e formal para a administração municipal. Nada pode ser feito fora do que a legislação permite; por isso, o detalhamento e a referência direta aos dispositivos legais são importantes para garantir a legitimidade do ato.
Quando lidamos com a aprovação de planos diretores, uma das principais dúvidas dos alunos é: quem pode aprovar e como se garante esse poder? Aqui, fica explícito: somente a autoridade dotada dessa competência pela Lei Orgânica pode fazê-lo. E para não restar dúvida, o Decreto faz questão de lembrar ao leitor — e ao próprio administrador — de onde vem esse poder (inciso I do art. 128).
É como se a legislação criasse uma trilha de autorização: a Lei Orgânica estabelece as competências, o prefeito as exerce mediante decreto, e cada etapa é fundamentada com base nas normas superiores — tanto municipais quanto federais. Essa sequência lógica é crucial para quem está estudando para concursos.
- O prefeito só pode agir quando há previsão legal expressa (princípio da legalidade administrativa).
- O decreto só tem validade quando fundado na competência prevista na Lei Orgânica do Município.
- Questões de prova frequentemente exploram detalhes de competência, citações exatas e a relação entre o texto formal da lei e a prática da administração.
Repare também na estrutura típica dos atos administrativos municipais: começa com o preâmbulo qualificando a autoridade, segue-se pelos considerandos que apresentam a justificativa e finaliza com os dispositivos legais propriamente ditos. Esse formato não é apenas formalismo, mas sim um caminho seguro para assegurar que tudo o que for aprovado esteja plenamente embasado e passível de controle legal.
Ao estudar dispositivos como o do presente Decreto, foque na leitura atenta dos fundamentos legais e dos trechos que delimitam a competência. Não caia no erro de achar que “todo ato do prefeito” tem base apenas na vontade do executivo. A administração pública segue limites estritos previstos na Lei Orgânica e nos demais textos legais citados expressamente no ato normativo.
- O inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus é a base legal para o prefeito editar decretos como o Plano Diretor de Resíduos Sólidos.
- Os artigos 302 a 313 vêm como reforço do conteúdo temático e são referência essencial.
- As leis federais (nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010) completam o panorama, garantindo integração normativa.
Para se destacar nas provas, atente à forma como a competência do prefeito é justificada no preâmbulo, valorize as expressões completas — como “no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus” — e treine o reconhecimento de como essas referências legais dão suporte direto aos atos do poder executivo local.
Em resumo didático: sempre que um decreto municipal tratar de temas relevantes como resíduos sólidos, procure nos dispositivos iniciais a indicação clara de competência. Essa é a chave para diferenciar atos legítimos de atos viciados ou nulos, conhecimento essencial para qualquer concurseiro bem preparado.
Questões: Competência do Prefeito según Lei Orgânica Municipal
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do Prefeito Municipal de Manaus para aprovar o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos é fundamentada na Lei Orgânica do Município, que permite tal ação apenas quando expressamente prevista.
- (Questão Inédita – Método SID) O preâmbulo do Decreto nº 1.349/2011 é apenas uma formalidade e não possui importância no processo de aprovação do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece que o Prefeito pode atuar em temas administrativos essenciais, como resíduos sólidos, desde que isso esteja previsto nas diretrizes legais.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes federais sobre saneamento e resíduos sólidos não têm relação com a competência do Prefeito de aprovar o Plano Diretor Municipal, conforme mencionado no Decreto nº 1.349/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) A menção dos artigos 302 a 313 da Lei Orgânica do Município de Manaus no preâmbulo do decreto assegura a legalidade do ato, demonstrando a conexão entre a competência do Prefeito e as diretrizes para gestão de resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 1.349/2011 permite que o Prefeito aja em desconformidade com seus limites legais, desde que a ação seja considerada de interesse público.
Respostas: Competência do Prefeito según Lei Orgânica Municipal
- Gabarito: Certo
Comentário: A competência do Prefeito está regulada pela Lei Orgânica, que estabelece DIRETAMENTE as atribuições e os limites da atuação do executivo, garantindo assim a legalidade do ato administrativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O preâmbulo é crucial, pois fundamenta a legalidade do ato, apresentando a base legal que justifica a ação do Prefeito, sendo uma parte essencial do ato administrativo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A atribuição do Prefeito está claramente definida na legislação, permitindo que ele atue nas esferas administrativas necessárias para a gestão e aprovação de planos relacionados ao saneamento e resíduos sólidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As diretrizes federais, como as das Leis nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, estabelecem fundamentos legais que o Prefeito deve observar, interligando a competência municipal com as normativas nacionais de maneira essencial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A citação desses artigos reforça a base legal para o ato, evidenciando o respeito aos limites e objetivos estabelecidos pela legislação municipal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ação do Prefeito deve ser sempre pautada pelos limites legais estabelecidos pela Lei Orgânica e não pode ultrapassar as competências que a lei determina, independentemente do interesse público.
Técnica SID: SCP
Fundamentos nas Leis Federais 11.445/2007 e 12.305/2010
O Decreto Municipal nº 1.349/2011, que aprova o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, fundamenta-se diretamente em legislações federais consideradas marcos do saneamento básico e da política de resíduos sólidos no Brasil. É essencial entender como essas normas servem de base para a estruturação do plano municipal, pois isso é cobrado com frequência em concursos públicos, especialmente na identificação correta dos fundamentos legais.
Os “considerandos” do decreto citam expressamente duas leis federais: a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Cada uma dessas normas possui dispositivos que influenciam de forma direta a gestão de resíduos nos municípios brasileiros.
Veja como o texto do decreto remete a essas normas e de que forma isso se reflete nos objetivos e obrigações locais:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cujo conceito abrange, também, os resíduos sólidos;
A Lei nº 11.445/2007 é uma das bases legais principais do decreto municipal. O ponto de destaque neste considerando é o reconhecimento de que resíduos sólidos fazem parte do saneamento básico. Isso significa que o manejo e a destinação correta dos resíduos não são assuntos isolados, mas sim integrados à estrutura de serviços essenciais ao município.
Agora, observe o dispositivo inicial da Lei nº 11.445/2007, em trecho fundamental para entendimento:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
Repare que o inciso I do art. 3º inclui explicitamente o “manejo de resíduos sólidos” dentro do conceito legal de saneamento básico. Para concursos, identificar esse vínculo pode ser decisivo na hora da prova, pois questões TRC (Reconhecimento Conceitual) frequentemente cobram o entendimento de que resíduos sólidos são parte integrante do saneamento básico, não um tema separado.
Em seguida, o decreto destaca a Lei nº 12.305/2010 como fundamento central para a elaboração do Plano Diretor Municipal:
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos;
A Lei nº 12.305/2010 revolucionou a gestão dos resíduos sólidos no país, ao estabelecer regras e princípios nacionais para todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que nenhum plano municipal pode se distanciar das balizas impostas por essa lei. Em concursos, é comum aparecer o pedido para identificar os objetivos, princípios ou instrumentos dessa política, sobretudo quando o foco é na elaboração de planos e programas municipais.
Veja o artigo introdutório da Lei nº 12.305/2010:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Note como a lei abrange não só o gerenciamento, mas também a definição de diretrizes de atuação para o poder público e os geradores privados, incluindo desde o planejamento até a operacionalização, além da abordagem de resíduos perigosos. O plano do município de Manaus precisa obrigatoriamente considerar todos esses aspectos para estar em conformidade.
O Decreto Municipal também cita a regulamentação federal que detalha a aplicação dessas normas:
CONSIDERANDO as determinações do Decreto n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.305/2010, erigindo, desta forma, juntamente com os demais normativos, o marco regulatório dos serviços de que trata o presente;
O Decreto nº 7.404/2010 não deve ser ignorado. Ele aprofunda as regras para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, detalhando deveres, responsabilidades e procedimentos. Atenção: em provas, pode-se cobrar a interligação dessas três normas, exigindo que o aluno saiba situar o plano municipal dentro desse arcabouço legal.
No contexto do Decreto Municipal nº 1.349/2011, todos esses fundamentos se traduzem nos objetivos do próprio plano, como fica claro no artigo 1º. Veja a lista literal dos objetivos aprovados:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
I – diagnosticar a situação atual do manejo e da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
II – identificar os principais problemas sócio-econômicos e ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos;
III – estabelecer objetivos e metas;
IV – promover programas, projetos e ações necessárias ao atendimento das metas;
V – buscar melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento dos resíduos gerados;
VI – atuar na prevenção, na origem, e redução da geração de resíduos sólidos;
VII – fomentar a reutilização, a recuperação, a reciclagem e a valorização dos resíduos;
VIII – prevenir e corregir os impactos ambientais;
IX – promover a sustentabilidade econômica do modelo de resíduos;
X – formalizar, capacitar, profissionalizar e integrar o setor informal no manejo de resíduos.
Observe como cada objetivo dialoga diretamente com as diretrizes federais. Por exemplo: diagnosticar, estabelecer metas e promover ações atendem o comando legal de planejamento e integração de políticas públicas previsto também na Lei nº 12.305/2010. Isso reforça que o plano municipal não atua isoladamente — ele é parte de um sistema coordenado, baseado nos fundamentos federais e nas obrigações dos municípios dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fica clara a intenção do município de alinhar seu plano com o que prevê a legislação nacional. Saber reconhecer essa conexão é uma peça-chave para interpretar corretamente o decreto municipal e evitar erros de leitura em provas de concurso.
Neste bloco, destacam-se três pontos estratégicos para sua prova:
- A Lei nº 11.445/2007 insere o manejo de resíduos sólidos no conceito de saneamento básico.
- A Lei nº 12.305/2010 fixa os parâmetros para gestão integrada e responsabilidades de todos os entes federativos.
- O plano municipal de Manaus foi estruturado para estar em consonância literal com essas normas, cumprindo seus objetivos e diretrizes.
Em provas, é comum encontrar pegadinhas que trocam “saneamento básico” por “limpeza urbana” (SCP), ou que omitem a necessidade do município de criar políticas alinhadas com as federais (PJA). Fique atento ao texto literal das leis e lembre-se sempre de buscar o fundamento original de cada política pública local. Isso evita erros clássicos e garante maior segurança na interpretação jurídica das normas.
Dominar esses fundamentos faz toda diferença. Questões podem exigir que você identifique que o município, ao aprovar um plano diretor, deve sempre observar o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010. Tenha sempre em mente onde tudo começa — e repare como a literalidade dos dispositivos explica o porquê de cada objetivo estar presente na legislação municipal.
Questões: Fundamentos nas Leis Federais 11.445/2007 e 12.305/2010
- (Questão Inédita – Método SID) O manejo e a destinação correta dos resíduos sólidos são considerados parte integrante do saneamento básico no Brasil, segundo as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 12.305/2010 estabelece dispositivos que permitem aos municípios adotar diretrizes exclusivas na gestão de resíduos sólidos, independente das orientações da União.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus foi elaborado em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, refletindo diretamente as diretrizes e objetivos contidos na Lei nº 12.305/2010.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição de ‘saneamento básico’ por ‘limpeza urbana’ no contexto da gestão de resíduos sólidos altera a compreensão do papel executado por essa área nas diretrizes federais.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas que regem o manejo de resíduos sólidos no Brasil exigem que os municípios elaborem seus planos de maneira isolada, sem necessidade de alinhamento com as leis federais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Municipal nº 1.349/2011 reflete um esforço do município de Manaus em alinhar sua política de resíduos sólidos às diretrizes estabelecidas pela legislação federal, evidenciando o compromisso com a gestão integrada de resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar a previsão de ‘fomentar a reutilização e a reciclagem de resíduos’ para ‘aumentar o descarte correto de resíduos’ não impacta os objetivos propostos pelo Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos.
Respostas: Fundamentos nas Leis Federais 11.445/2007 e 12.305/2010
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 11.445/2007 define o saneamento básico como englobando também o manejo de resíduos sólidos, evidenciando que esses serviços não são isolados, mas parte da infraestrutura essencial do município.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 12.305/2010 estabelece regras e princípios que todos os entes federativos, incluindo os municípios, devem seguir, visando integrar a gestão de resíduos sólidos dentro de um sistema coordenado com diretrizes federais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O plano municipal deve alinhar-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma vez que a Lei nº 12.305/2010 fornece os parâmetros para a gestão integrada e as responsabilidades dos entes federativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: ‘Saneamento básico’ é um conceito amplo que inclui a gestão de resíduos sólidos, enquanto ‘limpeza urbana’ não abrange todos os aspectos necessários, comprometendo a interpretações das diretrizes estabelecidas na legislação pertinente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os municípios devem elaborar seus planos de resíduos sólidos alinhados com as leis federais, como a Lei nº 12.305/2010, que impõe diretrizes a serem seguidas por todos os entes federativos, destacando a integração entre as esferas de governo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto Municipal reflete a intenção de cumpri as diretrizes da Lei nº 11.445/2007 e da Lei nº 12.305/2010, buscando integrar a gestão de resíduos sólidos às suas obrigações legais e estabelecendo uma estrutura de políticas públicas coerente e alinhada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Trocar a ênfase para o descarte correto altera o foco dos objetivos do plano, que visam além do descarte, promover a reutilização, a recuperação e a valorização dos resíduos, alinhando-se aos princípios das legislações federais.
Técnica SID: PJA
Relação com Decreto Federal 7.404/2010
O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.349/2011, está diretamente alinhado aos marcos regulatórios federais que tratam da gestão de resíduos sólidos em todo o país. Dentre esses marcos, o Decreto Federal nº 7.404/2010 ocupa papel central: ele regulamenta aspectos fundamentais da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No texto dos considerandos do Decreto Municipal nº 1.349/2011, encontramos menção expressa a esse Decreto Federal, reforçando a necessidade de integração entre as normas locais e o ordenamento nacional. Observe como a conexão é feita de forma literal pela norma municipal:
CONSIDERANDO as determinações do Decreto n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Federal n.º 12.305/2010, erigindo, desta forma, juntamente com os demais normativos, o marco regulatório dos serviços de que trata o presente;
Aqui vale uma análise cuidadosa. Quando o decreto municipal reconhece as determinações do Decreto nº 7.404/2010, ele enfatiza não só a obrigatoriedade de seguir as bases nacionais, mas também a necessidade de adaptar o planejamento municipal às diretrizes e instrumentos fixados pelo Governo Federal.
O Decreto Federal nº 7.404/2010 detalha pontos essenciais que a Lei nº 12.305/2010 trouxe de maneira mais ampla. São aspectos relacionados à gestão integrada de resíduos, à participação da sociedade, aos mecanismos de controle, responsabilidade compartilhada e regras para elaboração de planos municipais — como é o caso do Plano Diretor de Manaus.
O texto municipal deixa clara a hierarquia normativa. Ao citar que o decreto federal, “juntamente com os demais normativos, erige o marco regulatório”, o legislador evidencia que todo o sistema de resíduos sólidos local deve estar estruturado de acordo com os parâmetros traçados pela legislação superior.
Note como a interligação entre normas federais, estaduais e municipais é fundamental para evitar contradições, lacunas ou até mesmo ineficácia nas políticas públicas. O candidato atento deve lembrar que os planos municipais de resíduos são obrigatórios por força da lei federal (artigos 16 a 20 da Lei nº 12.305/2010, regulamentados pelo Decreto nº 7.404/2010), e devem conter elementos mínimos, metas, estratégias de inclusão social, mecanismos de financiamento e controles ambientais — tudo isso se reflete também no Decreto Municipal de Manaus.
Outro detalhe importante: os “demais normativos” citados no considerando contemplam, além do Decreto nº 7.404/2010, a própria Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Federal nº 11.445/2007, formando um conjunto indissociável que dá segurança jurídica e uniformidade às ações municipais.
Em concursos públicos, questões sobre planos de resíduos sólidos frequentemente cobram se o município pode adotar padrão diferente do federal ou se está obrigado a observar os decretos federais. A resposta está no alinhamento demonstrado pelo próprio texto do Decreto Municipal nº 1.349/2011 — a legislação local respeita e incorpora as regras estabelecidas pelo Governo Federal, criando um sistema interligado onde as competências se somam e se complementam.
Sempre que encontrar, em dispositivos municipais, referências expressas ao Decreto nº 7.404/2010, fique atento: isso indica que a execução das políticas de resíduos sólidos no município deve seguir não só os princípios e objetivos nacionais, mas também os procedimentos, prazos, instrumentos e formas de acompanhamento e fiscalização previstos na norma federal.
Vamos fixar um ponto essencial para interpretação de provas: qualquer plano municipal de resíduos sólidos que desconsidere ou contradiga o Decreto Federal nº 7.404/2010 estará em desacordo com o sistema normativo vigente, podendo até ser considerado nulo ou inaplicável. Por isso, conhecer a base federal e identificar como ela é incorporada pelos regulamentos locais é uma habilidade indispensável para qualquer candidato ao serviço público.
Repare como o Decreto Municipal nº 1.349/2011, ao tratar das disposições iniciais e da fundamentação legal, sustenta sua validade na aderência fiel ao Decreto Federal nº 7.404/2010. Essa postura fortalece o princípio da hierarquia das normas e garante que as políticas adotadas no município tenham respaldo técnico, jurídico e social estabelecido em âmbito nacional.
Questões: Relação com Decreto Federal 7.404/2010
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deve seguir os princípios estabelecidos na legislação federal, especificamente no Decreto Federal nº 7.404/2010, que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Municipal nº 1.349/2011 estabelece que o planejamento municipal pode ignorar as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, permitindo a criação de normas locais distintas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação federal exige que os planos municipais de resíduos sólidos apresentem estratégias de inclusão social e mecanismos de financiamento, conforme demonstrado no Decreto Municipal nº 1.349/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento, no texto do Decreto Municipal nº 1.349/2011, das normas federais implica que o município deve desenvolver seu planejamento de resíduos sólidos em conformidade com as regras e prazos definidos na legislação federal.
- (Questão Inédita – Método SID) Os “demais normativos” citados no Decreto Municipal nº 1.349/2011 se referem exclusivamente ao próprio decreto e à legislação estadual, não envolvendo normas federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme indicado no Decreto Federal nº 7.404/2010, é um aspecto crucial que deve ser incluído nos planos municipais estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 1.349/2011.
Respostas: Relação com Decreto Federal 7.404/2010
- Gabarito: Certo
Comentário: O alinhamento do Plano Diretor Municipal aos marcos regulatórios federais é imprescindível para garantir a eficácia das políticas de resíduos sólidos, respeitando as diretrizes do Decreto Federal nº 7.404/2010 e a Lei Federal nº 12.305/2010.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto municipal deve, obrigatoriamente, respeitar e integrar as diretrizes do Decreto Federal nº 7.404/2010, evidenciando que normas locais não podem ser contraditórias em relação à legislação federal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a Lei nº 12.305/2010, determina a inclusão de elementos como inclusão social e estratégias de financiamento nos planos de resíduos sólidos, refletindo a exigência de sua aplicação nos decretos municipais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Ao mencionar explicitamente a necessidade de seguir as diretrizes do Decreto Federal nº 7.404/2010, o Decreto Municipal reafirma a necessidade de conformidade no desenvolvimento do planejamento local.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “demais normativos” inclui também o Decreto Federal nº 7.404/2010 e a Lei Federal nº 12.305/2010, indicando que a legislação federal é parte integrante do marco regulatório municipal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A promoção da gestão integrada de resíduos é um dos princípios centrais do Decreto Federal nº 7.404/2010 e deve ser refletida nos planos municipais para assegurar a sua abrangência e eficácia.
Técnica SID: PJA
Integração à Lei Orgânica Municipal de Manaus (arts. 302 a 313)
O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus está diretamente vinculado aos dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município, notadamente nos artigos 302 a 313. Essa integração garante que toda a política local sobre resíduos sólidos respeite tanto as diretrizes federais quanto as determinações próprias do município de Manaus. Aqui, detalhamos como a lei orgânica disciplina a matéria, apontando seus objetivos, princípios e instrumentos.
Fique atento: cada artigo traz uma nuance fundamental, exigindo leitura atenta para evitar confusões em provas. A literalidade, especialmente nos conceitos e finalidades, pode ser cobrada em questões objetivas através das técnicas do Método SID, como a substituição de termos ou inversão de ideias.
Art. 302. O meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, competindo ao Município defendê-lo de toda e qualquer forma de poluição ou agressão, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual.
Esse artigo reforça o status do meio ambiente como “bem de uso comum do povo”, uma expressão que aparece repetidamente na legislação ambiental brasileira. Note a essência protetiva: o Município tem o dever de defesa contra “toda e qualquer forma de poluição ou agressão”. Qualquer exceção, omissão ou flexibilização dessas palavras pode gerar erro em questões de concursos.
Art. 303. O Município apoiará e promoverá a educação ambiental em todos os níveis de ensino, visando a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
A educação ambiental ganha destaque ao ser tratada como obrigação. O verbo “apoiará e promoverá” mostra a intenção de ir além do ensino formal, ampliando o alcance para a sociedade. Quando se fala em “todos os níveis de ensino”, não há espaço para exclusões. Observe como o objetivo é claro: conscientização pública para a preservação ambiental.
Art. 304. O Município define, executa, aperfeiçoa, fiscaliza e integra as atividades de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, provenientes de qualquer fonte, inclusive dos estabelecimentos públicos e privados, em relação ao que não for de competência federal e estadual.
Esse artigo delimita as ações concretas do Município sobre resíduos sólidos: definir, executar, aperfeiçoar, fiscalizar e integrar atividades que vão da coleta à destinação. Inclui todos os tipos de resíduos — sólidos, líquidos e gasosos — e abrange fontes públicas e privadas. Uma pegadinha comum é limitar o artigo apenas aos resíduos sólidos, mas o texto expressamente cita também os líquidos e gasosos, elemento que pode confundir em provas com técnicas de substituição crítica de palavras.
Art. 305. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverá contemplar, de forma integrada, a política municipal de saneamento básico, especialmente quanto ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos.
Ao exigir uma abordagem integrada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o artigo evidencia que políticas sobre resíduos sólidos devem dialogar com os demais componentes do saneamento básico. Perceba o detalhamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos. Qualquer exclusão ou acréscimo indevido dessas áreas pode gerar erro de interpretação.
Art. 306. O Município priorizará a coleta seletiva dos resíduos recicláveis e dos rejeitos domésticos, bem como apoiará a organização dos catadores de materiais recicláveis.
Destaca-se aqui a prioridade da coleta seletiva, palavra-chave das políticas de resíduos sólidos. Existe uma diferença clara entre “resíduos recicláveis” e “rejeitos domésticos”. Atenção: a lei ainda determina o apoio à organização dos catadores, valorizando sua atividade social e econômica. Em frases de prova, uma troca como “deverá apoiar” por “apoiará se possível” descaracteriza o dever imposto pelo artigo.
Art. 307. O Município assegurará a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, promovendo a redução, reutilização, reciclagem e o reaproveitamento, nos termos da legislação.
Aqui, o verbo “assegurará” indica obrigação. A “destinação ambientalmente adequada” é um conceito central, ligado diretamente à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Repare nos quatro pilares: redução, reutilização, reciclagem e reaproveitamento. Alguns editais podem trocar, omitir ou inverter essas palavras, mudando o sentido original — fique atento.
Art. 308. A deposição de resíduos sólidos ou rejeitos em locais inadequados, tais como riachos, cursos d’água, áreas verdes, vias ou logradouros públicos, é proibida, sujeitando o infrator às sanções previstas em lei.
Há uma vedação expressa à deposição irregular de resíduos. Não basta proibir em ambientes naturais; o artigo alcança vários espaços urbanos e ambientais, detalhando onde não pode ser realizado o descarte. Lembre-se: a sanção ao infrator é obrigatória. Algumas questões podem testar se esse dispositivo depende de regulamentação ou se já é imediatamente aplicável — segundo o texto, basta o ato para gerar sanções.
Art. 309. O Município disciplinará o gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, industriais, da construção civil, da saúde, dos serviços públicos e dos demais resultantes de atividades diversas, devendo promover, quando couber, a regionalização do serviço.
O gerenciamento integrado é regra: o artigo não foca apenas nos resíduos residenciais, mas também industriais, da construção civil, de serviços de saúde e demais fontes. A expressão “promover, quando couber, a regionalização do serviço” indica possibilidade e não obrigação — essa diferença pode ser exigida em questões de interpretação detalhada.
Art. 310. A coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde ficam sujeitos a normas especiais de segurança, higiene e saúde pública.
Resíduos de serviços de saúde têm regras próprias. Não basta apenas seguir os procedimentos gerais do município: há “normas especiais de segurança, higiene e saúde pública” envolvidas em todo o processo, desde a coleta até a disposição final. A tendência de provas é tentar generalizar, mas a literalidade exige atenção. Normas específicas são essenciais para garantir a proteção da coletividade.
Art. 311. O Município assegurará a participação de entidades representativas e da sociedade civil organizada na elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas de resíduos sólidos.
Participação popular e de entidades é assegurada, não apenas recomendada. Sempre que houver dúvidas em questões, lembre-se: há garantia de participação no tripé da elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas a resíduos sólidos. O envolvimento social é uma exigência do próprio texto legal.
Art. 312. O Município poderá firmar consórcio com outros entes federados para o gerenciamento, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos, inclusive quanto à destinação de rejeitos.
O artigo permite que Manaus coopere com outros municípios, estados ou até mesmo com a União, formando consórcios para gerenciar resíduos sólidos. Esse aspecto favorece soluções conjuntas e pode ser confundido com obrigação em algumas questões. Note o poder conferido (“poderá”, e não “deverá”), abrangendo desde o gerenciamento até o tratamento e a disposição final, inclusive dos rejeitos.
Art. 313. O Poder Executivo regulamentará a presente Seção, expedindo as normas necessárias à sua fiel execução.
Por fim, o artigo 313 delega ao Executivo municipal a responsabilidade de regulamentar a seção referente a resíduos sólidos, detalhando os procedimentos para garantir aplicação plena dos dispositivos anteriores. Normas regulamentadoras são fundamentais para que as determinações gerais se concretizem na prática. Em provas, atenção ao papel do Executivo: ele implementa e detalha, mas não altera o conteúdo da Lei Orgânica.
Procure ler e reler cada expressão estratégica, como “assegurará”, “priorizará”, “proibida”, “disciplinará”, pois elas marcam o grau de exigência da norma — e são alvo fácil em pegadinhas que trocam esses termos por sinônimos mais brandos ou flexíveis. O domínio literal desses artigos é diferencial para aprovação.
Questões: Integração à Lei Orgânica Municipal de Manaus (arts. 302 a 313)
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deve considerar as diretrizes federais e as determinações locais, garantindo assim, que políticas sobre resíduos sólidos se alinhem à legislação ambiental estabelecida.
- (Questão Inédita – Método SID) A coleta seletiva priorizada pelo Município abrange apenas os resíduos sólidos recicláveis, excluindo os rejeitos domésticos da sua competência.
- (Questão Inédita – Método SID) O Município tem a obrigação de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, visando à conscientização da sociedade sobre a preservação do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de deposição de resíduos sólidos em locais inadequados, como áreas verdes e cursos d’água, pode ser flexibilizada conforme a situação apresentada pelo infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) O Município poderá formar consórcios com outros entes federados para o gerenciamento de resíduos sólidos, sendo essa uma opção e não uma obrigação estabelecida pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos é garantida pelo Município, que é obrigado a promover a reciclagem, reaproveitamento, redução e reutilização desses resíduos.
Respostas: Integração à Lei Orgânica Municipal de Manaus (arts. 302 a 313)
- Gabarito: Certo
Comentário: A integração às diretrizes e determinações tanto federais quanto locais é fundamental para a normatização e efetividade das políticas de resíduos sólidos, atendendo ao objetivo de uma gestão ambientalmente adequada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A prioridade na coleta seletiva se estende tanto aos resíduos recicláveis quanto aos rejeitos domésticos. Portanto, a afirmação de exclusão dos rejeitos é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A promoção da educação ambiental em todos os níveis é uma exigência legal que visa a conscientização pública, reforçando o papel ativo do Município na gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A vedação à deposição irregular é expressa e não admite flexibilização, sendo fundamental para a proteção ambiental. A sanção é imediata ao descumprir a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A permissão para firmar consórcios refere-se a uma faculdade do Município e não a uma imposição legal, abrindo possibilidades de cooperação intermunicipal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O compromisso do Município em assegurar a destinação ambientalmente adequada está aliado ao cumprimento dos quatro pilares: redução, reutilização, reciclagem e reaproveitamento, conforme estabelecido na legislação.
Técnica SID: TRC
Objetivos Específicos do Plano Diretor (art. 1º, incisos I a X)
Diagnóstico da situação de resíduos sólidos urbanos
O primeiro passo de qualquer política pública eficaz na área de resíduos sólidos é o diagnóstico detalhado da situação existente. No âmbito do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, esse diagnóstico ganha status de objetivo específico dentro do art. 1º, inciso I, do Decreto nº 1.349/2011. Ao compreender esse ponto, o candidato se prepara para interpretar de forma fiel tanto o texto legal quanto a lógica das ações públicas previstas para o setor.
O diagnóstico não é um detalhe burocrático: trata-se da base que orienta todas as demais metas, programas e projetos propostos pelo Plano. Sem essa análise precisa, os demais objetivos perdem fundamento, já que atuariam no escuro, sem visão clara da realidade a ser transformada. O texto do Decreto explicita essa diretriz:
I – diagnosticar a situação atual do manejo e da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
Vamos examinar essa expressão detalhadamente: o diagnóstico da “situação atual” envolve o levantamento das práticas, números, atores envolvidos, infraestrutura existente e métodos utilizados para o manejo e a disposição dos resíduos. Isso inclui, por exemplo, quantidade de lixo gerada por habitante, formas de coleta (manual ou mecanizada), existência de coleta seletiva, destinação intermediária (transbordo), tratamento e disposição final (aterros, lixões ou incineração).
O termo “manejo” abrange todo o ciclo de vida do resíduo até sua disposição final: desde a geração, armazenamento na fonte, coleta, transporte, transbordo, tratamento e, por fim, a destinação apropriada. “Disposição dos resíduos sólidos urbanos” refere-se onde e como esses resíduos são finalmente alocados, sejam aterros sanitários, recicladoras ou locais inadequados, como lixões. Questões de prova, especialmente com o Método SID, costumam exigir do candidato esse grau de minúcia interpretativa.
- Reconhecimento Conceitual (TRC): O texto legal obriga o diagnóstico não apenas do total de resíduos gerados, mas de todo o sistema de manejo e disposição.
- Substituição Crítica de Palavras (SCP): Trocar “diagnosticar a situação atual do manejo” por “diagnosticar a eficiência da coleta” altera totalmente o conteúdo da norma e configura erro frequente em provas.
- Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA): Fique atento a enunciados que dizem “O objetivo do Plano Diretor é propor soluções para a destinação dos resíduos”, pois, literalmente, o inciso I determina primeiro o diagnóstico, e não a proposta de solução imediata.
Pense em um cenário prático: imagine que um município não tenha um quadro claro sobre quantos bairros contam com coleta regular, onde estão os principais pontos de descarte irregular, ou quais são as demandas do setor informal (como catadores). Sem esse diagnóstico, qualquer política será parcial e com risco de investimento ineficaz.
Esse detalhe é fundamental para o concurseiro: a literalidade do inciso I é a base para construção de todas as demais etapas do Plano Diretor. Apenas após esse mapeamento inicial é possível estabelecer metas (como aparece em incisos posteriores), propor ações ou buscar a integração de agentes informais, por exemplo. Observe como o termo “diagnosticar a situação atual” confere um caráter obrigatório a esse mapeamento, tornando-o indispensável antes de qualquer alteração ou planejamento avançado.
Em muitas provas, bancas como a CEBRASPE podem cobrar enunciados afirmando que o Plano Diretor visa exclusivamente propor soluções para resíduos. Fique atento: segundo a norma, o objetivo inaugural é o diagnóstico completo da situação atual do manejo e da disposição dos resíduos sólidos urbanos, etapa inicial e imprescindível de toda a política pública setorial.
Se surgir na questão uma tentativa de limitar o diagnóstico apenas à contagem de resíduos, desconfie: o escopo é maior. Envolve práticas, métodos, problemas existentes, atuação de diferentes grupos sociais, além de infraestrutura já disponível.
Vamos recapitular os itens essenciais para não errar:
- Diagnóstico é a análise detalhada da situação atual, não de perspectivas ou propostas.
- Inclui manejo (todo o ciclo do resíduo) e disposição (destino final dos resíduos sólidos urbanos).
- O texto legal não restringe o diagnóstico a tipos específicos de resíduos, abrangendo todos os urbanos existentes.
Em resumo, internalize que o Plano Diretor, pela força do Decreto nº 1.349/2011, começa obrigatoriamente pelo conhecimento preciso da realidade local. Só assim se constrói uma política eficaz, socialmente justa e ambientalmente responsável no tratamento dos resíduos sólidos urbanos de Manaus.
Questões: Diagnóstico da situação de resíduos sólidos urbanos
- (Questão Inédita – Método SID) O diagnóstico da situação de resíduos sólidos urbanos, conforme previsto no Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, é uma etapa que deve ser realizada antes de qualquer proposta de ação, tendo caráter obrigatório para a formulação de políticas públicas no setor.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso I do Decreto n° 1.349/2011 enfatiza a necessidade de diagnosticar apenas a quantidade de resíduos gerados na cidade, desconsiderando as práticas e infraestrutura existentes para o seu manejo e disposição.
- (Questão Inédita – Método SID) O diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos urbanos deve contemplar não apenas o volume de resíduos, mas também os métodos de coleta, transporte e destinação final a serem utilizados.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta de soluções para o manejo de resíduos sólidos urbanos é o primeiro objetivo definido pelo Plano Diretor, enquanto o diagnóstico é considerado uma mera formalidade burocrática.
- (Questão Inédita – Método SID) O diagnóstico da situação atual no manejo e disposição dos resíduos sólidos urbanos refere-se exclusivamente à análise dos resíduos domésticos gerados na cidade, sem considerar outros tipos de resíduos urbanos.
- (Questão Inédita – Método SID) O levantar a infraestrutura existente para o manejo e a disposição de resíduos é uma das principais diretrizes do diagnóstico proposto pelo Plano Diretor, fundamental para construir uma política pública eficaz.
Respostas: Diagnóstico da situação de resíduos sólidos urbanos
- Gabarito: Certo
Comentário: O diagnóstico é realmente a base que orienta todas as metas e ações do Plano. Sem ele, as políticas públicas estariam desprovidas de um entendimento real da situação dos resíduos, inviabilizando a eficácia das medidas a serem tomadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal não se limita à contagem dos resíduos, mas exige uma análise abrangente de todo o sistema de manejo e disposição. Isso inclui práticas, atores e a infraestrutura disponível, conforme detalhado no diagnóstico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, o diagnóstico abrange todo o ciclo de vida do resíduo, incluindo práticas de manejo e disposição, ou seja, é uma análise completa que considera as condições atuais e não apenas números.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O diagnóstico é uma etapa inicial e fundamental para a construção de políticas efetivas. Afirmações que relegam sua importância a meros detalhes burocráticos estão incorretas, pois ignoram seu caráter indispensável na estratégia geral.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O diagnóstico abrange todos os tipos de resíduos urbanos, não se restringindo apenas aos domésticos. Tal limitação comprometeria a efetividade das políticas já que o manejo deve considerar todas as fontes de resíduos na análise.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A análise da infraestrutura disponível é essencial para entender como os resíduos estão sendo geridos atualmente, e é essa compreensão que fundamenta o planejamento e a execução de ações futuras no âmbito da política pública.
Técnica SID: PJA
Identificação de problemas socioeconômicos e ambientais
A identificação dos principais problemas socioeconômicos e ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos é um dos objetivos centrais do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus. Esse objetivo está inserido no art. 1º do Decreto nº 1.349/2011, destacando o compromisso do município com uma abordagem integrada e responsável no manejo dos resíduos. O foco recai em analisar de forma detalhada como a destinação dos resíduos afeta tanto o meio ambiente quanto a sociedade.
Esse diagnóstico não trata apenas de resíduos em si, mas engloba uma compreensão mais ampla dos impactos sociais e econômicos gerados pelo descarte inadequado, pela falta de infraestrutura e pela ausência de políticas eficientes. Ao observar o dispositivo legal, repare na escolha das palavras: “identificar os principais problemas socio-econômicos e ambientais”. Isso exige um olhar detalhado para situações como a ocupação de áreas irregulares, impactos na saúde pública, geração de renda para catadores, poluição de rios, degradação de áreas urbanas e desafios na inclusão social dos trabalhadores envolvidos.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
(…)
II – identificar os principais problemas sócio-econômicos e ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos;
O inciso II reforça o entendimento de que não basta tratar a destinação final dos resíduos sólidos sob uma perspectiva técnica. É indispensável lançar luz sobre as consequências para as comunidades locais, para os trabalhadores informais e para o equilíbrio ambiental. Imagine um cenário em que o lixo é depositado em terrenos sem o devido tratamento: os impactos podem envolver desde a contaminação do solo e da água à proliferação de vetores de doenças, afetando diretamente a saúde da população vizinha.
É como analisar os resíduos sob um microscópio social: Que grupos sofrem mais com a má gestão dos resíduos? Quais áreas são mais vulneráveis a problemas ambientais decorrentes da disposição final? Quais barreiras dificultam a inclusão social de quem trabalha na coleta? O inciso pede que se olhe para além da simples “quantidade de lixo”; é preciso enxergar os problemas arraigados na estrutura urbana, social e ambiental de Manaus.
Para o concursando, a literalidade do termo “problemas sócio-econômicos e ambientais” indica cobrança direta em provas, especialmente na modalidade de interpretação detalhada. Observe a diferença entre apenas “problemas ambientais” e a menção de “sócio-econômicos e ambientais”. Isso amplia o campo de análise e exige do candidato domínio sobre todos os efeitos gerados pela destinação de resíduos — não apenas contaminação, mas também questões como desemprego, exclusão social e geração de renda.
Ao identificar problemas socioeconômicos, o município também está atento à inclusão dos catadores e trabalhadores informais, muitas vezes marginalizados pelos sistemas tradicionais de gestão. As condições de trabalho, remuneração, acesso a benefícios sociais e reconhecimento profissional compõem esse panorama, mostrando que o plano não ignora quem vive do manejo de resíduos.
Já nos aspectos ambientais, o olhar do Plano se volta para a poluição do solo, da água e do ar, agravada pelo descarte irregular e pela sobrecarga dos sistemas de tratamento. Isso inclui enchentes, contaminação de lençóis freáticos e danos irreversíveis à fauna e flora locais. Pense, por exemplo, na disposição inadequada que gera lixões a céu aberto — as consequências ultrapassam os limites do ambiente físico e atingem diretamente a saúde coletiva, a qualidade de vida e os custos com saúde pública.
- Sócio-econômico: Impactos sobre geração de renda, emprego, inclusão de trabalhadores, distribuição de recursos e desigualdade social em Manaus, a partir da destinação dos resíduos.
- Ambiental: Efeitos sobre o meio ambiente urbano e natural, tais como poluição, degradação do solo, alterações de ecossistemas e riscos à saúde pública.
Pergunte-se: ao analisar uma questão de concurso baseada nesse dispositivo, você saberia diferenciar demandas voltadas à análise socioeconômica daquelas de natureza ambiental? Esse tipo de distinção é essencial para evitar armadilhas das bancas, principalmente naquelas questões que buscam confundir o aluno ao inverter ou omitir um desses aspectos.
É comum que provas utilizem técnicas de troca de termos, como apresentar “identificar os principais problemas ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos” omitindo o “sócio-econômicos”. Essa omissão é suficiente para tornar a alternativa errada, já que não reflete o texto literal do inciso II.
Dominar esse ponto da norma significa compreender que o Plano Diretor propõe um olhar integral: enxergar os resíduos não apenas como um desafio ambiental, mas como fenômeno social que demanda soluções amplas. Assim, analisar a literalidade do inciso II é um passo indispensável para consolidar uma percepção detalhada e precisa da legislação, protegendo o candidato de pegadinhas típicas de bancas avaliadoras.
Questões: Identificação de problemas socioeconômicos e ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação dos principais problemas socioeconômicos e ambientais relacionados à destinação final dos resíduos sólidos busca garantir a análise dos impactos na sociedade e no meio ambiente, contribuindo para a melhora na qualidade de vida da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco apenas na destinação final dos resíduos sólidos, sem considerar o contexto socioeconômico das comunidades afetadas, é suficiente para atender aos objetivos do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus.
- (Questão Inédita – Método SID) O descarte inadequado de resíduos sólidos pode resultar em poluição de rios e degradação de áreas urbanas, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida das comunidades vizinhas.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise dos problemas socioeconômicos e ambientais relacionados à destinação de resíduos sólidos deve limitar-se ao impacto ambiental, sem considerar os aspectos sociais envolvidos, como a geração de renda para trabalhadores informais.
- (Questão Inédita – Método SID) O diagnóstico dos problemas socioeconômicos relacionados à destinação final dos resíduos sólidos pode auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas que promovam a inclusão social de catadores e trabalhadores informais.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de aspectos ambientais no diagnóstico de problemas relacionados aos resíduos sólidos é desnecessária, pois a legislação pode focar exclusivamente nos impactos sociais.
Respostas: Identificação de problemas socioeconômicos e ambientais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação ressalta o papel central da identificação dos problemas socioeconômicos e ambientais no aprimoramento das condições de vida, que é um dos objetivos do Plano Diretor. O enfoque na qualidade de vida está diretamente ligado à gestão adequada dos resíduos sólidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado ignora que a abordagem do Plano Diretor deve incluir uma análise abrangente que considere os impactos socioeconômicos, além da destinação técnica dos resíduos. A análise deve abranger a inclusão social e a saúde pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente as consequências do descarte inadequado, que são preocupações centrais do Plano Diretor, indicando a necessidade de um diagnóstico detalhado sobre os impactos na saúde e no meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Plano Diretor destaca a importância de incluir os aspectos sociais na gestão dos resíduos, refletindo a interrelação entre questões socioeconômicas e ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão apresenta uma visão correta da importância do diagnóstico na formulação de políticas públicas, essencial para a inclusão social dos trabalhadores informais, refletindo a essência dos objetivos do Plano Diretor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é errado uma vez que os aspectos ambientais são fundamentais para a legislação e abordar apenas os problemas sociais ignora a visão integrada proposta pelo Plano Diretor sobre resíduos sólidos.
Técnica SID: SCP
Estabelecimento de objetivos e metas
O estabelecimento de objetivos e metas é um dos pilares do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, conforme previsto no inciso III do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.349/2011. Entender exatamente o que significa esse “estabelecimento” é essencial para qualquer candidato: trata-se da definição clara de alvos concretos e mensuráveis em relação à gestão de resíduos sólidos, servindo como bússola para todas as ações, programas e políticas do Município.
A atenção na leitura do inciso III é fundamental. A banca pode tentar confundir, por exemplo, trocando “objetivos e metas” por “ações e programas”, ou invertendo o foco desse dispositivo. Não se trata apenas de planejar atividades, mas de firmar, por escrito, o que se pretende alcançar — e em quanto tempo. É o inciso que obriga o Município a planejar de forma ordenada e transparente.
III – estabelecer objetivos e metas;
O texto literal é direto, curto e pode parecer simples, mas guarda um desafio: a diferença entre objetivos (alvos amplos, como “reduzir a geração de resíduos”) e metas (resultados específicos e quantificáveis, como “diminuir em 20% a disposição de resíduos em aterros sanitários até 2025”). O inciso não detalha quais são esses objetivos e metas, pois essa definição ocorre dentro do próprio Plano Diretor, mas exige seu estabelecimento formal.
Imagine que a Prefeitura pretende aprimorar o sistema de reciclagem. O objetivo seria “fortalecer a reciclagem municipal”; a meta, por sua vez, pode ser “aumentar a taxa de reciclagem para 35% até o final de 2024”. Perceba como ambos caminham juntos, mas cada um tem seu papel.
A banca pode propor questões que troquem a ordem desses termos (“meta e objetivo”), limitem o estabelecimento das metas a apenas um setor (por exemplo, apenas coleta ou somente destinação), ou tragam interpretações que limitem o alcance do inciso. O texto legal é claro: o plano deve “estabelecer objetivos e metas”, em sentido amplo, envolvendo toda a cadeia de resíduos sólidos sob a responsabilidade municipal.
Vale uma atenção extra para detalhes: o dispositivo não exige apenas ‘listagem’ de intenções, mas expressão do compromisso público com a realização, mensuração e acompanhamento desses resultados. Os objetivos e metas são essenciais para monitorar a efetividade do Plano, orientar a administração municipal e servir de referência para cobranças do Ministério Público, da sociedade e dos órgãos de controle.
Resumo do que você precisa saber:
- O inciso III do art. 1º estabelece como objetivo específico do Plano Diretor a obrigação de “estabelecer objetivos e metas”.
- Esses termos não são sinônimos: objetivos envolvem fins amplos; metas, resultados específicos, com prazos e indicadores.
- A literalidade do inciso deve ser memorizada para provas objetivas.
- Fique atento a pegadinhas que troquem, omitam ou ampliem indevidamente o significado do dispositivo.
Vamos recapitular? O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus só cumpre seu papel estratégico quando define com clareza onde quer chegar (objetivos) e como aferirá os resultados (metas). A formalização disso é ponto obrigatório e previsto expressamente, sem lacunas, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.349/2011.
Questões: Estabelecimento de objetivos e metas
- (Questão Inédita – Método SID) O estabelecimento de objetivos e metas no Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é crucial para assegurar uma gestão de resíduos eficaz, pois envolve a definição de alvos concretos e mensuráveis para todas as ações do Município.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de objetivos e metas, conforme previsto no Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, é sinônimo de apenas planejar atividades relacionadas ao manejo de resíduos sem a necessidade de mensuração.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso III do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.349/2011 exige que o Plano Diretor estabeleça objetivos e metas que são obrigatoriamente mensuráveis e devem ser acompanhadas periodicamente.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, o objetivo de ‘reduzir a geração de resíduos’ pode ser considerado uma meta, dado que é uma intenção formulada em termos de resultado concretizável.
- (Questão Inédita – Método SID) O estabelecimento de objetivos e metas no Plano Diretor é visto como um compromisso público que exige a expressão de intenções em relação ao gerenciamento de resíduos, com prazos definidos para sua conclusão.
- (Questão Inédita – Método SID) Um erro comum nas interpretações do Plano Diretor é considerar que as definições de objetivos e metas devem ser limitadas apenas a um aspecto da gestão de resíduos, como a coleta ou destinação final.
Respostas: Estabelecimento de objetivos e metas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado corretamente descreve o papel dos objetivos e metas no planejamento situacional, enfatizando a necessidade de uma definição clara que guiará as ações relacionadas à gestão de resíduos. Essa abordagem é fundamental para a transparência e eficácia das políticas públicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada porque objetivos e metas vão além do planejamento de atividades; eles requerem alvos mensuráveis e compromissos claros em relação à gestão de resíduos. É essencial que haja uma distinção entre os termos e que se inclua a mensuração no processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a legislação determina que os objetivos e metas não só sejam estabelecidos formalmente, como também devem ser passíveis de mensuração e acompanhamento para assegurar a efetividade das ações propostas no Plano Diretor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão apresenta uma confusão entre objetivos e metas. ‘Reduzir a geração de resíduos’ é um objetivo amplo; a meta correspondente seria, por exemplo, diminuir em 20% a disposição de resíduos até um prazo específico.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois enfatiza que os objetivos e metas exigem um comprometimento claro do Município, estabelecendo prazos e parâmetros para avaliação à sociedade e órgãos reguladores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto. O plano deve estabelecer objetivos e metas amplas, cobrindo todas as dimensões da gestão de resíduos, e não se restringindo a um único aspecto, como coleta ou destinação, conforme exige a norma.
Técnica SID: SCP
Promoção de programas, projetos e ações
O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus tem entre seus objetivos específicos a promoção de programas, projetos e ações necessárias ao atendimento das metas estabelecidas para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos. Esse ponto, disposto de forma clara na norma, representa um compromisso direto da administração municipal em transformar objetivos e metas em resultados concretos, por meio de iniciativas organizadas e planejadas.
Note que o inciso IV do art. 1º traz palavras-chave como “programas”, “projetos” e “ações”, demonstrando que o plano vai além de intenções: exige movimento, planejamento e execução contínua. Acompanhe o texto legal literal:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
…
IV – promover programas, projetos e ações necessárias ao atendimento das metas;
O caráter programático do inciso IV reforça que tanto a elaboração quanto a execução desses programas e projetos são parte indissociável do cumprimento das metas do Plano Diretor. Em concursos, é comum que se questione se a lei exige apenas o estabelecimento de metas ou também medidas concretas para atingi-las. A leitura atenta do dispositivo mostra que a obrigação é dupla: definir metas e realizar iniciativas práticas para alcançá-las.
Pense em um exemplo concreto: se uma das metas do Plano Diretor estabelece a redução do volume de resíduos enviados para aterros, caberá ao município idealizar e implementar projetos como campanhas educativas, sistema de coleta seletiva, incentivos à compostagem e parcerias para reciclagem. Todos esses exemplos representam maneiras de transformar as metas do plano em ações do dia a dia.
Vale ressaltar também o termo “necessárias” no texto legal (“ações necessárias ao atendimento das metas”). A norma não limita as iniciativas a uma lista fechada. Ao contrário, abre espaço para adaptações e para a criação de soluções inovadoras, sempre que estas forem essenciais para a eficácia do plano. Logo, tanto a gestão pública quanto seus parceiros têm o dever de buscar continuamente alternativas que viabilizem o atendimento das metas estabelecidas.
Ao estudar esse inciso, fique atento à diferença entre diagnóstico – identificado em outro objetivo do Plano Diretor – e a efetivação de mudanças reais, presente aqui. O inciso IV é o chamado à implementação: ele obriga o município a sair da teoria para a prática. Essa é uma diferença muitas vezes explorada em questões de prova, normalmente por meio de alternativas que tratam apenas de planejamentos teóricos, deixando de fora a dimensão operacional expressa pelo termo “ações necessárias”.
Vale repetir: promoção, neste contexto, não significa só incentivar, mas colocar em execução todas as etapas, desde a idealização até a avaliação de resultados. O verbo “promover” tem, aqui, sentido abrangente, incluindo planejamento, organização, execução e acompanhamento dos seus efeitos. Preste atenção sempre a esse detalhe da redação.
Vamos recapitular com um convite à reflexão: se uma prova citar que o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus “prevê apenas o estabelecimento de metas para a gestão dos resíduos”, desconfie. O inciso IV é expresso no sentido de exigir que metas sejam acompanhadas de programas, projetos e ações para sua efetivação. Essa literalidade pode ser cobrada tanto em questões objetivas quanto discursivas — e o erro comum é esquecer a exigência de ações práticas.
Ao revisar a matéria, volte sempre à redação do inciso IV. Tome como hábito grifar “promover programas, projetos e ações necessárias ao atendimento das metas” e se questione: estou sabendo diferenciar metas de iniciativas concretas? Reconheço a amplitude do verbo “promover” na lei? Essas perguntas ajudam a solidificar o entendimento do dispositivo e evitam armadilhas de substituição de palavras ou paráfrases mal-interpretadas, técnicas muito comuns em provas de alto nível.
Por fim, lembre: a promoção de programas, projetos e ações é conexão direta entre diagnóstico, metas e resultados. O sucesso de qualquer gestão de resíduos sólidos depende da transição entre o planejamento estratégico (onde a meta é estabelecida) e a implementação concreta (onde o resultado é obtido), exatamente como prevê o inciso IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 1.349/2011.
Questões: Promoção de programas, projetos e ações
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus estabelece, entre seus objetivos, a necessidade de implementar ações concretas que visem o cumprimento das metas de gestão de resíduos sólidos urbanos.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “promover”, no contexto do Plano Diretor de Resíduos Sólidos, se refere apenas à elaboração de projetos sem a necessidade de sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, as iniciativas necessárias para atingir as metas definidas podem ser adaptativas e inovadoras, sem restrições a um conjunto fixo de ações.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor de Resíduos Sólidos é apenas um documento teórico, pois não impõe a obrigação à administração pública de realizar ações concretas para a gestão de resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção de ações necessárias ao atendimento das metas de gestão dos resíduos sólidos corresponde a uma estratégia de ação que deve ser continuamente avaliada para garantir a eficácia do plano.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos permite que a administração pública ignore a implementação de projetos, desde que tenha realizado o diagnóstico das necessidades.
Respostas: Promoção de programas, projetos e ações
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a norma expressa a obrigatoriedade de ações práticas além da simples definição de metas, sinalizando um compromisso com a execução e a operacionalização do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do termo “promover” implica em uma ação abrangente que inclui planejamento, execução e acompanhamento, ou seja, não se limita à elaboração de projetos, indo além ao exigir sua implementação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente abre espaço para novas soluções que sejam efetivas para alcançar as metas, enfatizando que as ações necessárias não estão limitadas a uma lista predefinida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, uma vez que a normativa exige que as metas sejam acompanhadas de ações práticas e efetivas, contrariando a ideia de que o plano é apenas teórico.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma indica que não apenas a definição de metas é importante, mas também que a execução e avaliação das ações é fundamental para o sucesso na gestão de resíduos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esse posicionamento é incorreto, pois a norma expressamente combina a necessidade de ação com a realização do diagnóstico, não permitindo a abstenção de implementar projetos.
Técnica SID: SCP
Melhorias em infraestrutura de coleta e tratamento
Um dos objetivos mais estratégicos do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é promover melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento dos resíduos gerados. Esse objetivo aparece de forma expressa no art. 1º, inciso V, do Decreto nº 1.349/2011. Ao estudar esse comando, vale ficar muito atento à literalidade: pequenas trocas de palavras ou omissões podem inviabilizar a resposta correta em uma questão de concurso. Vamos analisar o dispositivo com o rigor necessário para uma leitura interpretativa precisa.
Veja o trecho exato da norma que trata desse objetivo:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
V – buscar melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento dos resíduos gerados;
Note como a expressão utilizada é “buscar melhorias” em “rede de infraestrutura de coleta e tratamento”, abrangendo todo o sistema necessário para garantir que os resíduos sólidos urbanos sejam efetivamente coletados e tratados de maneira adequada. A literalidade do termo não restringe o objetivo a um aspecto específico: o aprimoramento pode abranger desde a modernização de equipamentos até a ampliação de rotas, integração de sistemas e adoção de novas tecnologias.
Vamos detalhar alguns aspectos que podem ajudar o candidato a evitar as pegadinhas comuns em provas que usam o método SID:
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): O objetivo não se limita à coleta, nem apenas ao tratamento — envolve a “rede de infraestrutura” como um todo, do início ao fim do processo.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Atenção a termos como “expansão”, “modernização” ou “substituição” que podem aparecer em questões. O texto legal usa “buscar melhorias”, um conceito mais amplo. Se a questão restringe ou amplia para além desse comando, pode estar incorreta.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Em provas, é comum trocarem o termo “coleta e tratamento” apenas por “coleta”, ou ainda por “coleta, transporte e disposição final”. Fique alerta: a norma exige atenção aos termos exatos e não inclui o transporte ou disposição final nessa finalidade específica.
Imagine a seguinte situação prática: um município deseja qualificar sua rede de coleta, mas deixa de fora a parte do tratamento dos resíduos — nesse caso, não estará atendendo à integralidade do que prevê o plano diretor. O que a norma exige é a busca de melhorias na cadeia completa: desde a coleta até o efetivo tratamento dos resíduos gerados.
Note que não há especificação quanto ao tipo de tratamento ou à tecnologia a ser utilizada. O foco é amplo e permite, por exemplo, que o município opte por tratamento biológico, mecânico, térmico ou qualquer outro que esteja alinhado às necessidades locais, mas sempre buscando melhorias contínuas na infraestrutura existente.
Veja como pode aparecer uma questão explorando essa literalidade:
- Uma banca pode afirmar: “O objetivo do Plano restringe-se a melhorias na rede de infraestrutura de coleta dos resíduos”. Nesse caso, você já percebe o erro: a norma exige a busca por melhorias tanto na coleta quanto no tratamento, simultaneamente. Qualquer exclusão ou redução dessa abrangência torna a assertiva incorreta.
- Outro exemplo: “O Plano Diretor determina a modernização imediata da infraestrutura de disposição final de resíduos”. Novamente, cuidado: o comando legal fala em “buscar melhorias” — não há imposição de imediatismo, nem referência à disposição final como escopo desse objetivo.
Pense também em como a literalidade do texto pode ser cobrada em listas, quadros comparativos ou questão de associação. Palavras simples como “buscar”, “melhorias”, “rede de infraestrutura”, “coleta e tratamento” têm grande peso em provas técnicas. Não se trata de um detalhamento operacional, mas de um direcionamento estratégico presente no objetivo específico do Plano Diretor.
Veja novamente, de modo isolado, como está disposto o comando legal:
V – buscar melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento dos resíduos gerados;
O principal ponto para memorizar é: esse objetivo visa o aprimoramento de toda a estrutura (redes, sistemas, equipamentos, fluxos) que envolva tanto a coleta quanto o tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Não basta avançar apenas em um extremo da cadeia; a efetividade do plano depende do fortalecimento do conjunto, para garantir proteção à saúde, ao meio ambiente e também eficiência operacional.
Fica atento, ainda, à diferença entre melhoria de infraestrutura (abrangência física e sistêmica do serviço) e outros objetivos previstos nos incisos do art. 1º, como metas, programas ou sustentabilidade econômica. Cada um deles exige leitura detalhada e não pode ser confundido com o escopo desse comando sobre melhoria da infraestrutura de coleta e tratamento.
Para reforçar o aprendizado, sempre que possível, relacione o termo usado na prova à expressão exata do texto: “melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento dos resíduos”. Erros comuns acontecem justamente quando esses elementos são parcializados ou ampliados de forma indevida. Utilizar esse filtro normativo garante maior segurança ao marcar a alternativa correta.
Questões: Melhorias em infraestrutura de coleta e tratamento
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é exclusivamente voltado para a modernização dos equipamentos de coleta dos resíduos gerados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos enfatiza a necessidade de busca por melhorias na rede de coleta e tratamento dos resíduos, sem mencionar a urgência em realizar essas melhorias.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Plano Diretor de Resíduos Sólidos pode ser considerado cumprido caso apenas a coleta dos resíduos seja modernizada, sem considerar o tratamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Plano Diretor, a expressão ‘buscar melhorias na rede de infraestrutura’ deve ser interpretada como um objetivo que envolve apenas a coleta de resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos define que o foco nas melhorias deve ser localizado na última etapa do processo de gestão de resíduos: a disposição final.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que aprova o Plano Diretor de Resíduos Sólidos permite uma ampla gama de tecnologias para o tratamento, desde que se busque melhorias contínuas na infraestrutura existente.
Respostas: Melhorias em infraestrutura de coleta e tratamento
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo do Plano não se limita à modernização dos equipamentos, mas busca melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento como um todo, abrangendo todos os aspectos do sistema.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente não impõe um prazo para a realização das melhorias, apenas estabelece a busca por avanços na rede de infraestrutura de coleta e tratamento, permitindo uma abordagem gradual e adaptável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O comando legal é claro ao afirmar que as melhorias devem abranger tanto a coleta quanto o tratamento dos resíduos. Ignorar uma parte compromete a efetividade do plano.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação correta da expressão envolve a infraestrutura de forma ampla, ou seja, inclui a coleta e o tratamento dos resíduos, não se restringindo a uma única etapa do processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano enfatiza melhorias na rede de infraestrutura de coleta e tratamento e não menciona a disposição final como foco principal, portanto, essa afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não especifica o tipo de tecnologia a ser utilizada, permitindo que sejam empregadas soluções que atendam às necessidades locais, desde que se busque a melhoria da infraestrutura de tratamento.
Técnica SID: TRC
Prevenção e redução na geração de resíduos
A prevenção e a redução na geração de resíduos sólidos são metas essenciais do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, previsto no Decreto nº 1.349/2011. Esse princípio aparece como um dos objetivos específicos do Plano e tem relação direta com a mudança de hábitos, o estímulo à gestão eficiente e a diminuição dos impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Veja o que diz o texto normativo sobre este objetivo:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
VI – atuar na prevenção, na origem, e redução da geração de resíduos sólidos;
Observe com atenção: o inciso VI não trata apenas de reduzir o volume de resíduos já existentes, mas propõe duas frentes de ação: prevenção “na origem” e a própria redução da geração. Percebe a diferença entre cada parte?
A prevenção “na origem” significa trabalhar antes mesmo que o resíduo seja gerado. Imagine uma fábrica que modifica processos para gerar menos sobras, ou um supermercado que adota embalagens retornáveis, reduzindo descartes. Esse é o foco da prevenção: evitar que o resíduo exista.
Já a redução da geração de resíduos amplia o olhar para diferentes setores – residências, comércios, escolas – para que todos repensem hábitos e rotinas. Reduzir a geração implica em consumir produtos com menos embalagens, reutilizar itens e valorizar práticas que diminuam o desperdício. O ensino desse princípio é frequentemente cobrado em concursos porque exige compreensão do texto legal e reflexão sobre a lógica de atuação preventiva.
O texto legal utiliza a expressão “atuar na prevenção, na origem”. Isso exige atenção durante a leitura: algumas bancas podem trocar a ordem das palavras em questões de múltipla escolha, alterar o termo “origem” por “destino” ou suprimir a ideia de prevenção para testar sua percepção.
Além disso, o Plano Diretor não restringe a atuação do poder público. O inciso VI propõe um esforço coletivo: governos, empresas e cidadãos são agentes disso tudo. Em outras palavras, prevenir não é só tarefa da prefeitura, mas também depende de escolhas cotidianas de toda a população.
- Conceito central: Prevenir equivale a impedir, evitar, frear a geração de resíduos já na etapa inicial dos processos produtivos e nos costumes diários da sociedade.
- Reduzir é diminuir, de fato, a quantidade de resíduos que seriam descartados.
Para ajudar na compreensão, pense na prevenção como uma barreira na porta de entrada: se o resíduo nem chega a ser produzido, não há o que coletar, tratar ou descartar. Já a redução é como enxugar o problema: quanto menos lixo, menor a necessidade de destinação, tratamento ou reaproveitamento.
Prestar atenção na literalidade faz diferença nas provas. O inciso VI fala claramente em “prevenção, na origem”, não em “prevenção no destino”, “apenas redução”, ou “atuação corretiva”. Toda troca desses termos pode alterar completamente o sentido do comando normativo.
Além disso, observe que a lei utiliza vírgulas para separar os termos. Essa estrutura indica que prevenção e redução são eixos complementares, mas distintos. Questões podem tentar confundir tratando-os como sinônimos ou retirando a referência à origem.
- Prevenção na origem: Ferramentas como educação ambiental, incentivo à economia circular, compras sustentáveis e inovação tecnológica são alguns caminhos para evitar que o resíduo apareça.
- Redução na geração: Consumo consciente, reuso, uso eficiente de matérias-primas e racionalização dos processos produtivos estão entre as formas de alcançar a redução.
Na prática, a prova pode apresentar frases como: “O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus tem entre seus objetivos corrigir, ao final do ciclo, todo resíduo não tratado.” Esse exemplo altera o sentido original, pois o foco da norma é agir antes e durante a geração, e não apenas corrigir depois. Fique atento!
Nos conteúdos de concursos, perguntas podem aparecer propondo a substituição dos termos, como comparar “prevenir” com “remediar” ou “reduzir” com “tratar”. O texto legal é claro e não deixa margem para extensões: prevenção é agir antecipadamente; redução é cortar na fonte.
Questões podem, ainda, omitir a expressão “na origem” para tentar induzir o erro. Isso já configura um erro grosseiro de leitura normativa. Repare no valor dessa palavra curta — ela é um marco conceitual no inciso, pois delimita a atuação para o início da cadeia.
Você percebe o quanto as palavras exatas do inciso VI têm peso e valor próprios? Memorizar a redação literal e compreender a lógica da ordem ajuda a evitar armadilhas comuns em provas de legislação.
Questões: Prevenção e redução na geração de resíduos
- (Questão Inédita – Método SID) A prevenção na geração de resíduos envolve ações que devem ser tomadas antes da produção de qualquer material descartável, como a mudança de hábitos diários e a adoção de processos produtivos mais eficientes.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de reduzir a geração de resíduos se aplica apenas ao setor público, excluindo as responsabilidades de empresas e indivíduos na adoção de práticas sustentáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘redução da geração de resíduos’ implica na diminuição da quantidade de lixo produzido por qualquer setor da sociedade, como residências e comércios, exigindo uma mudança de hábitos de consumo.
- (Questão Inédita – Método SID) A simples prática de tratar resíduos na fase de descarte é suficiente para atender aos princípios do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus.
- (Questão Inédita – Método SID) Prevenir a geração de resíduos significa implementar práticas de gestão que atuem somente após a produção do resíduo, visando amenizar os impactos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Municipal que institui o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus reconhece que a prevenção e a redução da geração de resíduos são complementares, mas distintos objetivos, cada um com seu próprio enfoque e implementação.
Respostas: Prevenção e redução na geração de resíduos
- Gabarito: Certo
Comentário: A prevenção na origem é, de fato, focada em evitar a produção de resíduos desde o início, enfatizando a responsabilidade compartilhada de indivíduos e empresas na alteração de seus hábitos de consumo e produção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A redução da geração de resíduos é um esforço coletivo que envolve não apenas o poder público, mas também empresas e cidadãos, todos devem contribuir para essa redução.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de redução abrange toda a sociedade e implica a adoção de práticas como minimização de embalagens e reutilização de materiais, visando a diminuição da produção de resíduos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano Diretor enfatiza a prevenção e a redução na origem da geração de resíduos, não se limitando apenas ao tratamento de resíduos já produzidos, o que seria uma abordagem reativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Prevenir significa atuar antes da geração de resíduos, evitando que eles se formem, e não apenas lidar com os efeitos após a produção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto realmente afirma que prevenção e redução são eixos que, embora complementares, possuem abordagens distintas e precisam ser tratados como tal.
Técnica SID: SCP
Fomento à reutilização, recuperação e reciclagem
O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus estabelece objetivos detalhados para transformar a gestão dos resíduos sólidos na cidade. Um dos pilares mais relevantes é o estímulo direto à reutilização, à recuperação e à reciclagem. Esses termos possuem significado técnico específico no contexto da legislação ambiental, e aparecem com destaque entre os objetivos centrais do Plano.
A abordagem do Plano parte do princípio de que resíduos sólidos não devem ser encarados apenas como um problema a ser descartado, mas como potenciais recursos. Ao fomentar atividades como reutilizar, recuperar e reciclar, o município incentiva práticas que diminuem o volume destinado a aterros, promovem economia de recursos naturais e geram oportunidades econômicas, principalmente para setores envolvidos na cadeia de reciclagem.
Confira o dispositivo legal que trata desse ponto. Observe a literalidade e os termos que não podem ser ignorados ou alterados, especialmente em provas:
VII – fomentar a reutilização, a recuperação, a reciclagem e a valorização dos resíduos;
Este inciso do art. 1º é objetivo e direto: está determinado que o município deve atuar de modo ativo no fomento — ou seja, em promover, estimular, criar condições e apoiar — especificamente as práticas de reutilização, recuperação, reciclagem e valorização dos resíduos. Cada palavra tem peso. O termo “fomentar” exige uma iniciativa propositiva por parte do poder público; não basta apenas tolerar ou permitir essas ações, é necessário implementar políticas, programas ou incentivos concretos que as tornem viáveis na prática.
No âmbito legal, reutilizar significa usar novamente um produto ou material, sem grandes transformações. Imagine, por exemplo, o uso de garrafas de vidro retornáveis; o objetivo é prolongar o ciclo de vida útil do bem antes que ele vire, de fato, um resíduo descartado definitivamente. Recuperar, por sua vez, envolve processos para restaurar as propriedades ou funções dos materiais, tornando-os novamente úteis. Já reciclar significa transformar resíduos em novos produtos, por processos industriais, seja no papel, no plástico ou no metal. Esses termos são recorrentes em provas, e sua distinção é fundamental.
Quando o dispositivo adiciona a palavra valorização de resíduos, está se referindo também a todas as formas de agregar valor ao que, à primeira vista, seria descartado. Isso inclui, além da reciclagem convencional, processos como a compostagem ou a geração de energia a partir de resíduos, por exemplo. O objetivo é transformar o resíduo em um elemento útil para a cadeia produtiva ou para a sociedade, fechando o ciclo e reduzindo o desperdício.
Na lógica do Plano Diretor, ir além do descarte simples é prioridade. As ações de fomentar reutilização, recuperação e reciclagem atravessam diversos outros objetivos do Plano, andam junto com a promoção de sustentabilidade econômica e com a integração do setor informal — como catadores e recicladores. Pense em um cenário real: ao criar políticas que valorizam a reciclagem, o município pode gerar empregos, reduzir custos com destinação final e ainda contribuir diretamente para a proteção ambiental.
Observe que a ordem dos termos utilizada no inciso VII — reutilização, recuperação, reciclagem e valorização — não é aleatória e pode ser alvo de pegadinhas em provas. Bancas examinadoras costumam inverter as palavras ou omitir uma delas em questões do tipo “certo ou errado”, principalmente explorando o detalhamento da lei. O termo “valorização” dos resíduos merece atenção especial, pois não se limita à reciclagem, mas abrange todas as formas de aproveitar o potencial residual de um material. Por isso, é importante memorizar a sequência e o conjunto completo dos termos previstos na norma.
Questões de concurso costumam usar técnicas para testar se você distingue cada termo de acordo com o conceito legal. Por exemplo, pode-se trocar “reutilização” por “recuperação”, ou omitir a “valorização”. Fique atento a esses detalhes durante a leitura e ao responder assertivas. Uma dica prática é criar frases-memória associando os nomes: reutilizar primeiro, recuperar depois, reciclar sempre, valorizar tudo.
O inciso VII também deve ser interpretado em conjunto com outros objetivos do Plano, como a prevenção e redução da geração de resíduos (inciso VI), a promoção de melhorias na coleta e tratamento (inciso V) e a integração do setor informal (inciso X). Integrar todas essas ações reforça o ciclo sustentável, beneficiando o meio ambiente e a sociedade.
- Reutilização: usar novamente, sem grandes alterações psicológicas ou físicas.
- Recuperação: restaurar propriedades para permitir um novo uso.
- Reciclagem: transformar resíduos em novos produtos, por via industrial.
- Valorização: agregar valor a resíduos, além de apenas reciclar, podendo envolver geração de energia ou compostagem.
Em provas, é comum aparecer assertivas como: “O Plano Diretor de Manaus somente estimula a reciclagem, não abrangendo a valorização dos resíduos.” Segundo a literalidade do inciso VII, essa afirmação está errada, pois “valorização” é também objetivo expresso pela norma. Outro exemplo recorrente é omitir a necessidade de fomento, ou seja, apresentar a reciclagem como um efeito lateral, quando o texto legal exige ação ativa e permanente do poder público.
Para dominar esse conteúdo, busque sempre analisar a literalidade do dispositivo, atentando para as palavras que indicam: (1) obrigação do poder público em fomentar; (2) abrangência das ações; (3) integração dos termos reutilização, recuperação, reciclagem e valorização. São exatamente essas expressões que as bancas costumam trocar, excluir ou inverter com o propósito de confundir o candidato less atento à leitura minuciosa da lei.
Por fim, lembre-se de que incentivar o ciclo completo de reaproveitamento dos resíduos não é só uma diretriz ambiental moderna, mas uma meta legal definida pelo Município de Manaus. Isso traz implicações diretas para a formulação de políticas públicas e para a cobrança de ações concretas do poder municipal, especialmente após a aprovação deste Plano Diretor.
Questões: Fomento à reutilização, recuperação e reciclagem
- (Questão Inédita – Método SID) O fomento à reutilização, recuperação e reciclagem dos resíduos sólidos é um objetivo central do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, enfatizando a necessidade do poder público em promover ativamente essas práticas.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘recuperação’ no contexto da legislação ambiental refere-se a transformar resíduos em novos produtos através de processos industriais.
- (Questão Inédita – Método SID) A valorização de resíduos, conforme o Plano Diretor, abrange não apenas a reciclagem, mas também processos como compostagem e geração de energia, buscando agregar valor aos materiais que poderiam ser descartados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor de Manaus estabelece que a implementação de ações de reutilização e recuperação de resíduos deve ocorrer sem qualquer iniciativa proativa por parte do poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Plano Diretor, a reutilização de um produto implica a sua utilização novamente sem grandes transformações físicas ou químicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O fomento à reciclagem é uma diretriz secundária do Plano Diretor, não sendo imprescindível para a gestão dos resíduos sólidos na cidade de Manaus.
Respostas: Fomento à reutilização, recuperação e reciclagem
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Plano Diretor realmente estabelece que a atuação do município deve ser proativa no fomento dessas práticas, transformando resíduos em potenciais recursos e contribuindo para uma gestão mais sustentável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois recuperação se refere a restaurar propriedades ou funções dos materiais, não à transformação em novos produtos, que é a definição de reciclagem.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que o término ‘valorização’ está associado a diversas formas de aproveitar os resíduos, incluindo compostagem e geração de energia, como expresso no Plano Diretor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois o Plano exige que o poder público promova ativamente essas ações, e não de modo passivo. Há uma clara necessidade de iniciativas concretas para viabilizar essa gestão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a definição de reutilização realmente enfatiza o uso de materiais sem grandes alterações, prolongando seu ciclo de vida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o fomento à reciclagem é um dos pilares centrais do Plano, essencial para uma gestão eficaz e sustentável dos resíduos sólidos.
Técnica SID: PJA
Prevenção e correção de impactos ambientais
A prevenção e correção de impactos ambientais é um dos objetivos específicos destacados no Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus. Esse foco demonstra a preocupação central de toda a política de resíduos sólidos: evitar que a gestão inadequada dos resíduos cause danos ao meio ambiente e, se houver impactos, corrigi-los de forma efetiva.
Trata-se de um princípio-chave para qualquer sistema de gestão pública ambiental moderna. Ele exige que ações sejam planejadas, não apenas para responder a problemas depois que acontecem, mas, principalmente, para impedir seu surgimento. Ao preparar-se para concursos, o candidato precisa reconhecer a importância da literalidade dos termos de prevenção e correção: não basta um, é preciso garantir ambos, numa atuação proativa e reativa do poder público.
VIII – prevenir e corregir os impactos ambientais;
Veja que o inciso VIII do art. 1º utiliza dois verbos de ação: “prevenir” e “corregir”. Eles não são termos sinônimos ou intercambiáveis. Prevenir significa atuar antes do problema surgir. Corregir, por sua vez, exige resposta rápida e eficaz sempre que algum dano ambiental de fato acontecer.
Vamos pensar em exemplos práticos para fixar esses conceitos? Imagine que uma coleta adequada evita o acúmulo de lixo em áreas de risco, prevenindo a contaminação do solo e da água. Neste caso, temos uma clara medida preventiva. Agora, suponha que, mesmo com todos os cuidados, ocorreu um descarte irregular em um igarapé, causando poluição. A atuação correta exige uma ação imediata para remover os resíduos e recuperar o curso d’água — esse é o papel da correção do impacto ambiental.
No contexto do Plano Diretor, a literalidade do termo “prevenir e corregir” se refere tanto ao planejamento de ações rotineiras quanto à existência de protocolos para emergências ambientais. Cuidado ao responder questões: bancas de concurso costumam trocar detalhes, alterando “prevenir” por “remediar”, por exemplo, ou omitir a necessidade de correção, e isso pode tornar a alternativa incorreta.
Note também que o dispositivo não limita os tipos de impacto ambiental — não fala apenas em poluição do ar, da água, do solo, ou em questões visuais. Qualquer impacto ambiental relacionado ao manejo de resíduos sólidos deve ser objeto tanto de prevenção quanto de correção, o que amplia a responsabilidade do poder público e da sociedade civil.
É comum encontrar em provas afirmações como “O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus prevê apenas a prevenção dos impactos ambientais”. Cuidado! A previsão literal inclui prevenção e correção, e ignorar esse detalhe pode significar a perda de pontos preciosos.
Para memorizar: lembre-se sempre dos dois pilares – agir antes, para evitar, e depois, para sanar o dano. Nas provas, procure as alternativas que contenham ambos os conceitos unidos, fidelidade absoluta ao texto normativo.
- Dica Didática: Quando for revisar para a prova, grife ou faça marcações mentais em verbos de ação presentes no texto da lei, como “prevenir” e “corregir”. Questões do tipo “marque a alternativa correta” costumam explorar a omissão ou a troca desses termos.
- Resumo do que você precisa saber: O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 1.349/2011 exige tanto ações preventivas quanto corretivas diante dos impactos ambientais oriundos do manejo dos resíduos sólidos. Não confunda ou troque esses conceitos em questões objetivas.
O domínio desse detalhe normativo é diferencial para acertar as questões mais elaboradas. Repare como a soma – prevenção + correção – está no centro da resposta certa. Agora é praticar, interpretar com atenção máxima e nunca perder de vista a literalidade do texto legal!
Questões: Prevenção e correção de impactos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) A prevenção e correção de impactos ambientais são objetivos centrais do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, pois visam evitar danos ao meio ambiente e corrigir os problemas quando eles ocorrem.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da gestão pública ambiental, apenas a prevenção de impactos ambientais é suficiente, pois a correção não é uma exigência dos princípios modernos de administração ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de prevenir se refere a agir de forma a evitar a ocorrência de danos ambientais, enquanto corregir implica tomar medidas rápidas e efetivas após a constatação de tais danos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor é projetado para focar unicamente na remediação de danos ambientais, sem preocupações específicas relacionadas à prevenção de novos impactos.
- (Questão Inédita – Método SID) Ações de coleta de resíduos que evitam acúmulo de lixo em áreas de risco são exemplos claros de medidas preventivas no manejo de resíduos sólidos.
- (Questão Inédita – Método SID) É indevido afirmar que a infiltração de poluentes no solo devido a descartes irregulares não precisa de ações corretivas, pois essa situação não se encaixa no escopo do Plano Diretor.
Respostas: Prevenção e correção de impactos ambientais
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Plano Diretor enfatiza a importância de ações tanto preventivas quanto corretivas, refletindo uma abordagem integral para a gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a correção de impactos é tão importante quanto a prevenção, conforme delineado no Plano Diretor. Ignorar a necessidade de ações corretivas compromete a eficácia da gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois distingue claramente entre as ações preventivas e corretivas, conforme abordado nas diretrizes do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o Plano Diretor enfatiza tanto a prevenção quanto a correção, reconhecendo a importância de agir antecipadamente para evitar impactos ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois essas ações visam prevenir a contaminação do solo e da água, alinhando-se aos princípios do Plano Diretor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta; o Plano Diretor exige ações corretivas para situações de impacto, como a infiltração de poluentes no solo, reforçando a necessidade de uma resposta eficaz.
Técnica SID: PJA
Promoção da sustentabilidade econômica
Dentro do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, a promoção da sustentabilidade econômica aparece como um objetivo específico destacado no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 1.349/2011. Esse objetivo dialoga diretamente com a necessidade de criar um modelo de gestão de resíduos sólidos que seja autossustentável financeiramente. Ou seja, não basta apenas cuidar do meio ambiente, é preciso viabilizar economicamente todas as etapas do manejo dos resíduos.
Em concursos, é muito comum que as bancas troquem pequenos termos ou invertam a ordem das ideias presentes na literalidade da norma. Por isso, observe com atenção cada palavra do dispositivo legal a seguir. Preste especial atenção na expressão “promoção da sustentabilidade econômica do modelo de resíduos”, pois ela delimita claramente a finalidade desse objetivo.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
IX – promover a sustentabilidade econômica do modelo de resíduos;
A presença do termo “promover” indica um compromisso ativo do gestor público: não se trata de uma postura passiva ou de mera intenção, mas da adoção de medidas concretas para garantir o equilíbrio financeiro em toda a cadeia dos resíduos sólidos. Repare que a norma não determina apenas a sustentabilidade econômica do setor, mas do “modelo de resíduos” como um todo — conceito que inclui coleta, transporte, tratamento, destinação e todas as etapas envolvidas.
Em questões objetivas, um erro recorrente dos candidatos está na confusão entre sustentabilidade econômica e sustentabilidade ambiental. Embora sejam conceitos relacionados, o dispositivo destaca o aspecto econômico. Isto é, busca garantir recursos e estratégias para que o sistema possa se manter ao longo do tempo, sem depender exclusivamente de aportes extraordinários ou de uma condição temporária.
Uma dica prática: quando a banca substituir “promoção da sustentabilidade econômica” por expressões como “fomentar a sustentabilidade ambiental” ou limitar a sustentabilidade ao “tratamento dos resíduos”, a alternativa estará incorreta. O modelo, segundo o Decreto, deve ser sustentável sob o enfoque econômico, abrangendo todas as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos.
- Atenção ao termo literal: Se surgir uma alternativa dizendo que a sustentabilidade econômica é apenas “desejada”, “intencionada” ou “apenas para a coleta e transporte”, lembre-se: o texto exige a promoção de um modelo de resíduos economicamente sustentável, em sentido amplo.
- Diferencie sustentabilidade econômica de equilíbrio financeiro temporário: Sustentabilidade econômica significa que todo o ciclo se mantém com recursos próprios ou fontes estáveis, planejadas para durar, não apenas soluções passageiras.
Exemplo prático: Imagine um município que coleta os resíduos, mas não consegue arcar com os custos de reciclagem, precisando de doações pontuais para manter o serviço. Neste caso, ele ainda não cumpre o objetivo de sustentabilidade econômica previsto na norma. Para estar em conformidade, é preciso estruturar receitas, incentivos, parcerias e gestão eficiente para garantir a continuidade do serviço de modo autossustentável ao longo dos anos.
Essa abordagem é exigida por legislações de diferentes esferas, buscando evitar sistemas de resíduos dependentes de recursos externos e recorrentes situações de colapso financeiro. Sempre que aparecer o tema “promoção da sustentabilidade econômica”, relacione ao compromisso, por parte do Poder Público, de criar bases sólidas para a permanência e a eficiência do modelo de resíduos sólido do município.
Questões: Promoção da sustentabilidade econômica
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção da sustentabilidade econômica no manejo dos resíduos sólidos em Manaus implica na adoção de medidas proativas para assegurar a viabilidade financeira em todas as etapas do processo, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de sustentabilidade econômica nos sistemas de manejo de resíduos sólidos deve ser entendido apenas como uma intenção ou desejo, sem exigir ações concretas e estruturadas para o seu cumprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A sustentabilidade econômica do modelo de resíduos sólidos em Manaus deve ser vista como uma responsabilidade ativa do gestor público, que deve criar condições para que o sistema funcione efetivamente com recursos planejados e estáveis ao longo do tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição do termo ‘promoção da sustentabilidade econômica do modelo de resíduos’ por ‘fomentar a sustentabilidade ambiental’ não altera os princípios do objetivo estabelecido pelo Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de promover a sustentabilidade econômica no gerenciamento de resíduos sólidos se limita às atividades de tratamento e destinação final, sem considerar as etapas de coleta e transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que o sistema de resíduos sólidos de um município atinja a sustentabilidade econômica desejada, é imprescindível que ele se mantenha apenas com doações esporádicas e apoio de instituições externas.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso do gestor público em relação à sustentabilidade econômica do modelo de resíduos sólidos deve incluir não apenas intenções, mas a implementação de estratégias concretas e de longo prazo para a gestão financeira dos resíduos.
Respostas: Promoção da sustentabilidade econômica
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente o objetivo da sustentabilidade econômica, que se refere à implementação de estratégias concretas para garantir que todas as etapas do manejo de resíduos sejam financeiramente viáveis e autossustentáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a sustentabilidade econômica exige a promoção de ações efetivas que assegurem o equilíbrio financeiro no gerenciamento dos resíduos, e não se limita a uma mera intenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma requer que haja uma atuação deliberada e responsável por parte do poder público para garantir a sustentabilidade econômica do modelo de resíduos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois altera o foco do objetivo. O plano enfatiza a sustentabilidade econômica, que é distinta da sustentabilidade ambiental, implicando em responsabilidades e estratégias diferentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a promoção da sustentabilidade econômica abrange todas as etapas do processo de gerenciamento de resíduos, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação, conforme estabelecido no plano.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, uma vez que a sustentabilidade econômica requer que o sistema de manejo de resíduos tenha fontes próprias de financiamento e estrutura que permita sua manutenção sem depender de recursos externos temporários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois reflete a necessidade de um planejamento sólido e estratégias eficazes para garantir a sustentabilidade econômica ao longo do tempo, conforme previsto no Plano Diretor.
Técnica SID: PJA
Inclusão e formalização do setor informal
A gestão de resíduos sólidos urbanos em Manaus, segundo o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos aprovado pelo Decreto nº 1.349/2011, trata de múltiplos objetivos. Entre eles, destaca-se a preocupação específica com a inclusão, formalização, capacitação e integração do setor informal no manejo de resíduos. Esse aspecto, previsto de modo expresso no artigo 1º, é fundamental para entender o avanço das políticas públicas deste setor.
Veja que o texto legal não apenas menciona a necessidade de atuação do poder público na matéria, mas impõe um compromisso direto com estratégias que busquem trazer trabalhadores informais para dentro do sistema formalizado, com direitos e deveres claros. Essa diretriz tem reflexo prático, impedindo que parte importante dos agentes que atuam nos resíduos urbanos fiquem à margem das garantias e possibilidades de organização.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, tendo os seguintes objetivos específicos:
X – formalizar, capacitar, profissionalizar e integrar o setor informal no manejo de resíduos.
Observe como cada termo do inciso X apresenta um foco de atuação: “formalizar” significa regularizar juridicamente os trabalhadores e grupos atuantes; “capacitar” envolve oferecer formação e conhecimento técnico; “profissionalizar” aponta para o aprimoramento das atividades e acesso a melhores condições de trabalho; “integrar” explícita a necessidade de inserir esse setor na lógica sistêmica de todo o manejo de resíduos sólidos do município.
É comum que, em provas, questões abordem a literalidade desses termos ou promovam trocas de palavras-chave para confundir o candidato. Por essa razão, a atenção a cada palavra faz diferença: “formalizar” não é o mesmo que apenas “reconhecer” ou “permitir”, assim como “integrar” impõe ação ativa de inclusão. Preste atenção se a banca muda a ordem das ações ou deixa de mencionar algum verbo: todas as etapas – formalização, capacitação, profissionalização e integração – são obrigatórias e compondo um ciclo indissociável.
Imagine, por exemplo, uma cooperativa de catadores que atua informalmente em Manaus. Pelo Plano Diretor, o município deve não apenas aceitá-la, mas criar meios para que esses trabalhadores sejam registrados, recebam treinamento adequado, aprimorem seus métodos e participem das decisões e benefícios do sistema municipal de resíduos. Essa proteção evita a exclusão social e fortalece o controle ambiental.
É indispensável perceber a diferença entre integrar de modo superficial e garantir verdadeira inclusão, com acesso a capacitação e profissionalização. Questões de concurso podem usar a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP): trocam “formalizar” por “autorizar”, ou “profissionalizar” por “cadastrar”, mudando completamente o sentido exigido na norma.
Outro ponto para ficar atento: o inciso não restringe essa ação a uma etapa única. O verbo “integrar” sugere continuidade, demonstrando que a política pública deve acompanhar esses trabalhadores ao longo do tempo, sempre buscando melhorias e maior participação.
- Formalizar: registrar juridicamente, emitir documentos, criar condições para que o setor informal tenha existência legal.
- Capacitar: fornecer treinamentos e qualificações para atuação segura, eficiente e condizente com as exigências técnicas e ambientais.
- Profissionalizar: ofertar meios para que as atividades passem a ser reconhecidas, valorizadas e dotadas de padrões técnicos, inclusive com perspectivas de crescimento e remuneração mais justa.
- Integrar: inserir esses trabalhadores e organizações no sistema municipal, com acesso a decisões, recursos e responsabilidades, promovendo inclusão social.
Note, também, que o inciso X é indissociável de outros objetivos do Plano, pois a valorização do trabalho formal influencia diretamente na redução de impactos ambientais, na melhoria da coleta e do tratamento dos resíduos, e na busca pela sustentabilidade do sistema.
Não raro, bancas examinadoras criam questões de Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA), reescrevendo esse objetivo em frases mais longas ou omitem alguma etapa do processo. O candidato precisa estar atento: se a alternativa apresentar apenas a “capacitação” ou só a “formalização do setor informal”, estará incompleta e será considerada incorreta em relação à literalidade do inciso X.
Em síntese: para Manaus, incluir os trabalhadores informais não é só um gesto social, mas uma obrigação concreta prevista de maneira detalhada e explícita na legislação municipal sobre resíduos sólidos. Foque nas palavras “formalizar”, “capacitar”, “profissionalizar” e “integrar” – todas essenciais e irremovíveis do comando legal.
Questões: Inclusão e formalização do setor informal
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus busca, entre seus objetivos, a inclusão do setor informal mediante ações que visam registrar juridicamente esse segmento e oferecer conhecimentos técnicos necessários para sua atuação adequada no manejo de resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘profissionalizar’ no contexto do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus implica apenas o reconhecimento das atividades do setor informal, sem a necessidade de melhoria nas condições de trabalho dos seus trabalhadores.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de ‘integrar’ o setor informal no manejo de resíduos sólidos requer uma abordagem contínua e sistemática, visando à inclusão real desse conjunto de trabalhadores nas decisões e ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus assegura a inclusão do setor informal, incorporando apenas a formalização sem a necessidade de capacitação ou profissionalização dos trabalhadores deste segmento.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘formalizar’ no contexto do manejo de resíduos sólidos urbanos refere-se apenas à autorização para que trabalhadores do setor informal atuem, sem qualquer implicação de reconhecimento jurídico e condições de trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de incluir e capacitar o setor informal no gerenciamento dos resíduos sólidos em Manaus contribui para a inclusão social e a redução dos impactos ambientais, fortalecendo as políticas públicas desse setor.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização de capacitação no setor informal para o manejo de resíduos básicos pode ser considerada uma ação que visa meramente a inclusão, sem implicações diretas nas condições de trabalho e direitos dos trabalhadores.
Respostas: Inclusão e formalização do setor informal
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto uma vez que o Plano Diretor, conforme disposto, tem claramente como foco a formalização e capacitação do setor informal, proporcionando um espaço legal e técnico para os trabalhadores que atuam nesta área.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois ‘profissionalizar’ envolve a melhoria das condições de trabalho e a valorização das atividades do setor informal, não se restringindo a um mero reconhecimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que ‘integrar’ implica um processo que deve ser continuamente praticado, assegurando que os trabalhadores informais tenham participação ativa no sistema municipal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é errada, pois a inclusão do setor informal exige um ciclo que abrange formalização, capacitação, e profissionalização, sendo todas as etapas essenciais e interligadas nessa legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois ‘formalizar’ implica em um reconhecimento jurídico completo, que vai além da simples autorização, garantindo direitos e deveres aos trabalhadores informais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois a inclusão e capacitação do setor informal está diretamente ligada à sustentabilidade do sistema de resíduos sólidos, melhorando tanto a condição social quanto a eficiência nas práticas de manejo ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A enunciação é errada, uma vez que a capacitação busca não só a inclusão, mas diretamente a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento das atividades, sendo uma abordagem integral e crucial para as políticas de resíduos.
Técnica SID: PJA
Vigência, Revisão e Competência para Atualização (art. 2º)
Vigência por prazo indeterminado
O Decreto nº 1.349/2011 estabeleceu um ponto fundamental para a organização e a segurança jurídica da gestão de resíduos sólidos em Manaus: o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos tem vigência por prazo indeterminado, mas com um horizonte de 20 anos. Essa característica garante estabilidade às ações e permite planejamento de longo prazo na gestão dos resíduos. No contexto de concursos, é comum que pequenos detalhes, como esta expressão específica, sejam cobrados em questões objetivas, principalmente quando há distinção entre vigência e revisão periódica.
Ao estudar dispositivos que tratam de vigência, é essencial ficar atento se a norma estabelece data certa de término ou se, como aqui, a vigência é “por prazo indeterminado” — o que significa que o plano não tem data fixa para deixar de valer, embora preveja revisões ao longo do tempo. Observe o texto literal:
Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado ou revisto a cada 4 (quatro) anos.
Repare na diferença entre vigência (“por prazo indeterminado”) e horizonte de 20 anos. O primeiro termo indica que o Plano permanece em vigor sem prazo pré-estabelecido para seu término. Já o “horizonte de 20 anos” estabelece o período para o qual o planejamento foi projetado, servindo de referência para os objetivos e metas. Em provas, bancos como a CEBRASPE costumam substituir ou inverter esses conceitos para confundir o candidato. Fique atento, principalmente com a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP):
- Se a questão disser que o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus tem vigência de 20 anos, estará errada.
- Se disser que o plano se encerra automaticamente após 20 anos, também estará errada.
- Vigência por prazo indeterminado significa que a norma continua válida até que seja expressamente revogada ou substituída.
Outro ponto de atenção é o ciclo de revisão: além da vigência indeterminada, o plano deve ser atualizado ou revisto a cada quatro anos. Isso significa que, ainda ativo, seu conteúdo pode ser ajustado para atender novas demandas ou diretrizes, sem que isso implique expiração automática.
Imagine um roteiro de planejamento constante: o município pode avaliar e corrigir rumos periodicamente, sem perder o amparo do plano, já que a vigência permanece. Essa dinâmica garante uma gestão flexível e atualizada, sem rompimentos bruscos de validade legal. Alguns alunos confundem atualização com renovação da vigência; lembre-se — atualizar não muda a vigência por prazo indeterminado.
Em concursos, perguntas podem trazer pegadinhas do tipo: “O Plano Diretor de Resíduos Sólidos vigora por 20 anos”. Isso elimina o aspecto indeterminado da vigência e altera completamente o sentido do texto legal. Sempre confira as expressões, pois pequenas inversões podem comprometer toda a resposta.
O artigo 2º também prevê que a Secretaria Municipal de Limpeza Pública é a autoridade encarregada de promover os atos necessários para atualização ou revisão do Plano, especialmente no que diz respeito à realização de consultas e audiências públicas sobre o tema. Mas, nesse bloco, o foco é a expressão “vigência por prazo indeterminado”.
Vamos recapitular o essencial: o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 1.349/2011, permanece em vigor por tempo indeterminado, ou seja, até que outra norma venha a substituí-lo ou revogá-lo. O planejamento se projeta para 20 anos, mas isso não equivale à vigência. Por fim, anote o detalhe das revisões periódicas a cada quatro anos, sem interrupção do vigor da norma.
Se você observar esse tipo de diferenciação em uma prova, lembre deste ponto: vigência é o tempo de validade formal do plano; horizonte é o período do planejamento; revisão é a necessidade de atualização. Marcar as palavras-chave faz toda diferença!
Questões: Vigência por prazo indeterminado
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus tem vigência limitada a 20 anos e deve ser atualizado a cada quatro anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência por prazo indeterminado do Plano Diretor garante que ele permaneça em vigor até que uma nova norma o substitua ou anule.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora o Plano Diretor tenha vigência por prazo indeterminado, não poderá ser revisto antes de um período de cinco anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos não altera sua vigência, que se mantém indefinida.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus se encerra automaticamente após a passagem do horizonte de 20 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) O ciclo de revisão do Plano Diretor, embora ocorra a cada quatro anos, não implica em qualquer interrupção de sua vigência.
Respostas: Vigência por prazo indeterminado
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência do Plano Diretor é por prazo indeterminado, enquanto o horizonte de planejamento é de 20 anos. A atualização ocorre a cada quatro anos, mas isso não significa que o plano tenha um prazo fixo de vigência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de vigência por prazo indeterminado indica que o plano continua válido até que seja expressamente revogado ou substituído, assegurando continuidade nas diretrizes estabelecidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano Diretor deve ser revisado a cada quatro anos, o que se opõe à ideia de que uma revisão só poderia ocorrer em cinco anos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A atualização se refere à necessidade de adaptação do conteúdo do plano, mas não interfere na vigência, que é por prazo indeterminado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano Diretor possui vigência por prazo indeterminado, o que significa que ele permanece em vigor independentemente do fim do horizonte de 20 anos estabelecido para o planejamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A revisão periódica do Plano não modifica sua vigência, que continua a ser indeterminada, assegurando a continuidade do plano enquanto permite ajustes nas diretrizes.
Técnica SID: PJA
Horizonte temporal de 20 anos
O conceito de horizonte temporal está claramente definido pelo Decreto Municipal nº 1.349/2011, que estabelece o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus. Esse parâmetro é fundamental para compreender como o planejamento e a execução das ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos serão realizados na cidade. Cada vez que o legislador determina um prazo em norma, está delimitando um ciclo orientador para a coletividade e para o Poder Público: trata-se de uma diretriz para dar estabilidade e clareza ao planejamento.
O Decreto utiliza termos expressos para fixar dois aspectos essenciais do horizonte temporal. Primeiro, deixa claro que o Plano Diretor terá vigência “por prazo indeterminado”— ou seja, não existe uma data de expiração automática. Segundo, determina que o horizonte de planejamento do Plano será de 20 (vinte) anos. Esse recorte de tempo serve como referência para as metas e estratégias, sempre sob revisão periódica, mas sem interromper o funcionamento do Plano.
Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado ou revisto a cada 4 (quatro) anos.
Repare: “vigência por prazo indeterminado” não significa ausência de planejamento, mas sim que o Plano Diretor permanece válido até que outra norma ou revisão motivada o substitua. Em outras palavras, não existe um fim automático pela passagem do tempo, garantindo estabilidade institucional na política de resíduos.
O “horizonte de 20 anos” define o período que serve de base para os diagnósticos, metas e estratégias. Imagine que o Plano, elaborado hoje, projeta soluções, investimentos e metas para serem atingidos ao longo de 20 anos. Esse horizonte oferece previsibilidade à Administração, permitindo pensar de forma estruturada e a longo prazo.
Mas atenção: a cada quatro anos, conforme o próprio dispositivo legal determina, deve ocorrer uma atualização ou revisão. Isso impede que o Plano se torne obsoleto, pois a Prefeitura revisita periodicamente sua execução, podendo ajustar rotas, corrigir falhas ou incorporar novas demandas da sociedade.
Se cair uma questão em concurso perguntando sobre a duração do Plano Diretor ou sobre o período de revisão, fique atento: “vigência indeterminada” e “horizonte de 20 anos” não são sinônimos. Enquanto a vigência se refere ao tempo de validade jurídica do Plano como norma, o horizonte de 20 anos trata do planejamento das ações, metas e diagnósticos.
Vamos reforçar: uma pegadinha comum é trocar os conceitos, afirmando que o Plano tem validade de vinte anos. Esse erro confunde vigência normativa com horizonte de planejamento. Mantenha essa distinção clara para evitar surpresas em provas objetivas!
Para fixar o aprendizado, observe ainda o comando do parágrafo único, que disciplina o processo de atualização do Plano e aponta expressamente quem é o órgão responsável por essa tarefa:
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Limpeza Pública autorizada a promover os atos necessários à atualização e/ou revisão do Plano Diretor, notadamente quanto à realização das consultas e audiências públicas sobre o tema.
Note que a Secretaria Municipal de Limpeza Pública é quem pode (e deve) promover os atos de atualização ou revisão. Nas revisões quadrienais, cabe a esse órgão não só atualizar o documento, mas também garantir a participação da sociedade, realizando consultas e audiências públicas, como estabelece o texto legal.
Guarde esses detalhes: o horizonte de 20 anos serve de bússola para o planejamento de longo prazo, enquanto a atualização a cada quatro anos evita a cristalização de um plano defasado. O papel da Secretaria no comando do processo evidencia um perfil participativo e transparente da gestão pública municipal.
- Vigência: tempo de validade jurídica (por prazo indeterminado);
- Horizonte de 20 anos: recorte de tempo para planejamento e metas;
- Revisão/atualização: a cada quatro anos, obrigatória;
- Competência: Secretaria Municipal de Limpeza Pública;
- Participação: obrigatoriedade de consultas e audiências públicas.
Fica a dica: sempre leia com atenção as diferenças entre vigência, horizonte de planejamento e processo de revisão. Nas provas, mudanças pequenas nessas palavras podem alterar todo o sentido do item. Por exemplo, afirmar que “o Plano Diretor tem vigência de vinte anos” está incorreto, pois o correto é: vigência por prazo indeterminado e horizonte temporal de 20 anos.
Essa abordagem cronológica e participativa foi pensada para garantir uma política de resíduos sólidos dinâmica, ajustada à realidade da cidade ao longo do tempo e sem rupturas bruscas na regulação. Anotar esses detalhes faz diferença no momento de eliminar alternativas equivocadas na sua futura prova.
Questões: Horizonte temporal de 20 anos
- (Questão Inédita – Método SID) O horizonte temporal estabelecido pelo Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é de 20 anos, servindo como referência para as metas e estratégias relacionadas ao planejamento e à execução das ações de gerenciamento de resíduos sólidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é de 20 anos, o que indica que o plano deixa de ser válido automaticamente após esse período.
- (Questão Inédita – Método SID) A cada quatro anos, o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deve ser revisado ou atualizado, de acordo com a norma estabelecida, para assegurar que as ações continuem relevantes e eficazes.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘horizonte de 20 anos’ no Plano Diretor indica a necessidade de um planejamento que interrompe seu funcionamento após esse período específico.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Municipal de Limpeza Pública é a responsável por realizar a atualização e revisão do Plano Diretor, incluindo a promoção de consultas e audiências públicas sobre o tema.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência por prazo indeterminado do Plano Diretor garante que o mesmo não será alterado durante o horizonte de 20 anos, mesmo que as circunstâncias mudem.
Respostas: Horizonte temporal de 20 anos
- Gabarito: Certo
Comentário: O horizonte de 20 anos é um elemento essencial do planejamento, proporcionando previsibilidade sobre as diretrizes a serem seguidas. O Decreto Municipal assegura que este período guie o estabelecimento de metas e a definição de estratégias a longo prazo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência do Plano é por prazo indeterminado, portanto não existe uma expiração automática após 20 anos. O horizonte de 20 anos é apenas para planejamento e não indica o término da validade do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: As atualizações a cada quatro anos são obrigatórias e visam evitar a obsolescência do plano, permitindo ajustes necessários em resposta a novas demandas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O ‘horizonte de 20 anos’ é um recorte para planejamento estratégico, mas não implica que o plano perca sua validade ou funcionalidade após esse tempo. O plano continua em vigor até que substituído por uma nova norma ou revisão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma designa especificamente a Secretaria Municipal de Limpeza Pública como responsável pelas atualizações do Plano Diretor, o que garante a participação da sociedade no processo, fortalecendo a transparência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência por prazo indeterminado assegura que o plano permanece em vigor, mas não exclui a necessidade de revisões periódicas a cada quatro anos para adaptação às novas realidades.
Técnica SID: PJA
Atualização e revisão a cada 4 anos
O tema da atualização e revisão do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus está explicitamente previsto no art. 2º do Decreto nº 1.349/2011. Este ponto pode parecer simples à primeira vista, mas é um dos principais itens que costumam confundir candidatos em provas, especialmente por detalhes como os prazos e a periodicidade. Entender exatamente como funciona a vigência, a previsão de revisão periódica e a competência para realizar alterações é essencial para não cair em pegadinhas das bancas.
Veja como o artigo dispõe sobre a duração do Plano Diretor e as regras para sua atualização ou revisão:
Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado ou revisto a cada 4 (quatro) anos.
Observe atentamente dois pontos distintos na redação legal: a vigência “por prazo indeterminado”, o que significa que o Plano não expira automaticamente ao final de período determinado; e o “horizonte de 20 anos”, que é o tempo considerado para planejamento e execução das políticas previstas. O detalhe crucial aparece logo depois: a necessidade de atualização ou revisão obrigatória a cada 4 anos.
Em concursos, muitas vezes aparece a seguinte armadilha: confundir a vigência com o horizonte ou alterar o intervalo de atualização. Compare as expressões utilizadas: não é a cada 5 anos, nem ao término do horizonte — a norma estabelece de maneira objetiva: atualização ou revisão a cada 4 anos.
Além disso, o artigo traz um parágrafo único que atribui competência específica para a condução dessas revisões:
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Limpeza Pública autorizada a promover os atos necessários à atualização e/ou revisão do Plano Diretor, notadamente quanto à realização das consultas e audiências públicas sobre o tema.
Repare como há uma autorização expressa para a Secretaria Municipal de Limpeza Pública atuar diretamente nesse processo. Isso significa que a Secretaria tem legitimidade para conduzir não apenas os trâmites formais, mas também os instrumentos de consulta e participação da população, como audiências públicas. Atenção aqui: não é o Gabinete Civil, nem a Câmara Municipal, mas sim a Secretaria Municipal de Limpeza Pública quem possui essa competência segundo o texto literal.
Imagine o seguinte cenário: uma questão cobra o encarregado pela atualização do Plano e oferece como alternativa a Secretaria de Meio Ambiente. Se você não memorizar os termos exatos — “Secretaria Municipal de Limpeza Pública” — é fácil escorregar. Esse tipo de detalhe é utilizado para testar a interpretação e o domínio literal do dispositivo.
- A vigência do Plano é por prazo indeterminado, com horizonte de 20 anos.
- A atualização ou revisão é obrigatória a cada 4 anos, sem exceções apontadas no artigo.
- A Secretaria Municipal de Limpeza Pública é a autoridade expressamente autorizada para conduzir o processo.
Você percebe o valor de cada termo? “Atualizado ou revisto” não são sinônimos absolutos: ambos podem envolver mudanças, mas revisão pode significar um diagnóstico mais profundo, enquanto atualização pode envolver apenas pequenas correções ou inclusões de dados. Porém, a norma exige que uma das duas ações (ou ambas) ocorram a cada quatro anos.
Outro ponto importante: a referência expressa à “realização das consultas e audiências públicas”. Isso reforça a necessidade de participação social e transparência na condução do processo, elemento frequentemente explorado em provas como indício de legalidade e regularidade na administração pública municipal.
Fica tranquilo se alguma expressão parecer próxima de outra: em direito administrativo, e especialmente em concursos, o diabo mora nos detalhes. Releia sempre as palavras-chave e treine sua memória para reconhecer exatamente as competências, prazos e periodicidades nos dispositivos legais.
Questões: Atualização e revisão a cada 4 anos
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus possui vigência indeterminada e horizonte de 20 anos, mas deve ser atualizado ou revisado a cada 5 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Municipal de Limpeza Pública é a única autoridade autorizada para realizar a atualização e revisão do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, sem possibilidade de participação de outros órgãos.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização ou revisão do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é um processo que deve ocorrer sem a necessidade de audiências públicas e consulta à população.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deve ser revisado a cada 4 anos para garantir que políticas e práticas estejam alinhadas com a realidade e necessidades atuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos é definida como tendo um prazo determinado, encerrando-se automaticamente ao final deste período.
- (Questão Inédita – Método SID) O horizonte de 20 anos estabelecido para o Plano Diretor implica que todas as políticas e ações devem ser planejadas para serem executadas nesse período, sem necessidade de atualizações intercaladas.
Respostas: Atualização e revisão a cada 4 anos
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a atualização ou revisão deve ocorrer a cada 4 anos, conforme especificado. Essa distinção é crucial para entender a periodicidade correta das revisões.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma confere explicitamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública a competência para promover a atualização e revisão do plano, sem mencionar a participação ou a competência de outros órgãos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal menciona a realização de consultas e audiências públicas como parte essencial do processo de atualização e revisão, evidenciando a importância da participação social.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece explicitamente que a atualização ou revisão acontece a cada 4 anos, mostrando a importância da adaptação do plano às necessidades em constante mudança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência do plano é indeterminada, ou seja, ele não expira automaticamente após o final do período definido. O horizonte de 20 anos é uma orientação para o planejamento, não um limite de validade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora exista um horizonte de 20 anos, a norma exige atualizações ou revisões a cada 4 anos, o que permite que o plano se mantenha relevante e adaptado às mudanças.
Técnica SID: SCP
Competência da Secretaria Municipal de Limpeza Pública
A compreensão da competência atribuída à Secretaria Municipal de Limpeza Pública é fundamental para não cometer deslizes ao interpretar quem pode promover mudanças, revisões ou atualizações no Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus. Concursos muitas vezes cobram a literalidade desses comandos, principalmente quando envolvem órgãos públicos e prazos de vigência do plano.
Observe atentamente que a norma destaca tanto a vigência quanto o horizonte temporal do Plano, além de estabelecer o órgão competente para sua atualização. Detalhes como esses são clássicos alvos de pegadinhas em provas, especialmente com substituição de órgãos ou indicação de prazos diferentes do texto legal.
Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado ou revisto a cada 4 (quatro) anos.
O artigo começa determinando que a vigência do Plano Diretor é por prazo indeterminado, ou seja, ele permanece em vigor sem data limite, mas estabelece que deve ser revisto ou atualizado a cada 4 anos. O “horizonte de 20 anos” serve como uma espécie de período alvo para o planejamento das ações propostas no Plano.
O comando seguinte, no parágrafo único, é central para nosso foco: confere expressamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública a autorização para conduzir os atos de atualização e revisão, inclusive no que se refere à realização de consultas e audiências públicas sobre o tema. Questões objetivas podem trocar o órgão ou omitir a necessidade de participação social — dois detalhes que você precisa dominar.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Limpeza Pública autorizada a promover os atos necessários à atualização e/ou revisão do Plano Diretor, notadamente quanto à realização das consultas e audiências públicas sobre o tema.
Perceba que a norma vai além do simples poder de atualizar. Ela detalha que cabe à Secretaria Municipal de Limpeza Pública promover todos os atos necessários (e não apenas formais ou internos), realçando que o processo deve envolver consultas e audiências públicas. Essa participação popular é essencial para legitimar as decisões e alinha o Plano às expectativas da sociedade.
Imagine uma situação hipotética cobrada em concurso: o enunciado afirma que a revisão do Plano pode ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Segundo o artigo apresentado, essa afirmação estaria errada — a competência pertence, de maneira literal, à Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
- Autorização expressa: Não basta sugerir que a Secretaria pode revisar o Plano, a norma usa o termo “fica autorizada a promover os atos necessários”.
- Consulta e audiências públicas: O parágrafo único destaca que, entre os atos necessários, estão incluídas consultas e audiências públicas. Não há margem para deixar esse ponto de fora em uma leitura detalhada.
- Periodicidade da revisão: O texto fixa a cada quatro anos a necessidade de atualizar ou revisar o Plano. Um erro comum em provas é sugerir outro prazo ou confundir evento obrigatório com possibilidade discricionária.
Pense no seguinte cenário: a Secretaria ignora a realização de consulta ou audiência pública durante uma revisão. Segundo o texto legal, isso não atenderia ao comando, que destaca a necessidade desses eventos participativos no processo. Em provas objetivas, frases como “a revisão pode ser feita sem audiências públicas” ou “outros órgãos podem realizar a atualização” são frequentemente utilizadas para testar se o candidato leu literalmente a norma.
Vale reforçar: a competência conferida à Secretaria Municipal de Limpeza Pública envolve promover a atualização e/ou revisão do Plano Diretor, abrangendo todas as etapas necessárias, com ênfase na participação da sociedade por meio de consultas e audiências. Esses detalhes, muitas vezes sutis, fazem toda a diferença entre um acerto e um erro em questões de alto nível.
Questões: Competência da Secretaria Municipal de Limpeza Pública
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é por período indeterminado, com a necessidade de revisão a cada 4 anos e um horizonte objetivo de 20 anos para seu planejamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Municipal de Limpeza Pública pode promover a revisão do Plano Diretor, mas não é necessária a realização de consultas ou audiências públicas durante esse processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência para a atualização do Plano Diretor é atribuída exclusivamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública, sendo obrigatório o envolvimento da sociedade no processo através de audiências públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que outros órgãos públicos podem realizar a atualização do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é válida, de acordo com as disposições normativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da realização de audiências públicas na revisão do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus não apresenta consequências pela não observância do que dita a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deverá ser revisado ou atualizado a cada 4 anos, com a revisão devendo necessariamente cogitar a participação da população.
Respostas: Competência da Secretaria Municipal de Limpeza Pública
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois reflete as disposições da norma, que estabelece que o Plano terá vigência indefinida, deve ser atualizado a cada quatro anos e possui um horizonte de 20 anos para a efetividade de suas ações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma expressamente menciona que a atualização e a revisão do plano devem incluir consultas e audiências públicas, ressaltando a importância da participação social.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que o texto legal confere essa competência à Secretaria Municipal de Limpeza Pública, destacando a obrigatoriedade das audiências para legitimar as decisões tomadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois a norma designa exclusivamente a Secretaria Municipal de Limpeza Pública como órgão responsável pela atualização do plano, sem mencionar a possibilidade de participação de outros órgãos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A reivindicação é incorreta, uma vez que a norma destaca a necessidade dessa participação popular como parte do processo de revisão, indicando que a ausência desses eventos compromete a legitimidade das ações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O item é verdadeiro, pois a norma especifica que a atualização do plano deve acontecer a cada quatro anos e enfatiza a importância da consulta pública, que torna o processo de revisão mais democrático e representativo.
Técnica SID: TRC
Vigência, Revisão e Competência para Atualização (art. 2º) — Realização de consultas e audiências públicas
O Decreto Municipal nº 1.349/2011, ao aprovar o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, estabelece regras detalhadas para a vigência e os procedimentos de revisão e atualização do Plano. É fundamental conhecer esses dispositivos, pois eles trazem obrigações claras quanto ao prazo de validade, à periodicidade das revisões e, especialmente, às instâncias participativas — como consultas e audiências públicas.
Ao estudar o art. 2º, fique atento aos termos que definem prazos, periodicidade, competências e as formas de participação popular. Palavras como “horizonte”, “vigência por prazo indeterminado”, “atualizado ou revisto a cada 4 anos” e “Secretaria Municipal de Limpeza Pública autorizada” costumam ser exploradas pelas bancas examinadoras, principalmente em questões que misturam ou trocam esses elementos.
Art. 2º O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado ou revisto a cada 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Limpeza Pública autorizada a promover os atos necessários à atualização e/ou revisão do Plano Diretor, notadamente quanto à realização das consultas e audiências públicas sobre o tema.
Perceba que o texto legal une dois elementos centrais: de um lado, o Plano tem “vigência por prazo indeterminado” — ou seja, ele não expira por decurso de prazo, permanecendo válido até que uma nova norma o substitua. Por outro lado, o Plano possui um “horizonte de 20 anos”, indicando a perspectiva de planejamento — o que guia o direcionamento das ações e metas traçadas. Uma armadilha comum em provas é confundir vigência com horizonte de planejamento. Vigência é o tempo em que a norma está válida. Horizonte de 20 anos é o período coberto pelas diretrizes e objetivos do Plano.
Outro ponto de atenção é a determinação expressa de atualização ou revisão a cada 4 anos. Não se trata de um ato opcional: o uso do termo “devendo ser atualizado ou revisto a cada 4 anos” impõe a obrigatoriedade do procedimento periódico, independentemente de mudanças no contexto ou de situações emergenciais.
Pense no seguinte: imagine uma legislação que nunca passa por revisão. Ela rapidamente ficaria desatualizada em relação às necessidades da cidade e às tecnologias de manejo de resíduos. Por isso, a exigência de revisão periódica atua para garantir que o Plano esteja sempre alinhado à realidade local e aos avanços técnicos.
Observe agora o parágrafo único. Ele atribui à Secretaria Municipal de Limpeza Pública a competência para conduzir a atualização ou revisão do Plano Diretor. Essa atribuição é clara: quem lidera o processo é a Secretaria, responsável por tomar as providências administrativas necessárias.
Veja que o texto usa a expressão “promover os atos necessários”, abrangendo desde a elaboração de estudos até a tramitação formal de propostas de alteração. O destaque, porém, está na menção expressa à “realização das consultas e audiências públicas sobre o tema”. Ou seja, o processo de revisão não é feito a portas fechadas, mas exige a participação da sociedade. Isso está de acordo com as diretrizes nacionais para resíduos sólidos e com o princípio da gestão democrática nas políticas ambientais.
As consultas e audiências públicas são instrumentos de participação social. O texto legal deixa claro que elas são parte relevante do processo, não mera faculdade da Administração. Questões de prova podem tentar trocar “devendo promover consultas” por “podendo promover” — e isso tornaria o item incorreto perante o texto legal.
Fique atento também à diferença entre consulta pública e audiência pública, termos frequentemente usados juntos, mas com dinâmicas diferentes: consulta pública pode envolver a abertura de um canal para sugestões e críticas (por meio eletrônico, exemplo), enquanto audiência pública envolve reunião presencial ou remota para apresentação e debate do tema com a população.
Em síntese, o dispositivo exige: (a) vigência do Plano por prazo indeterminado; (b) planejamento com horizonte de 20 anos; (c) atualização/revisão obrigatória a cada 4 anos; (d) competência da Secretaria Municipal de Limpeza Pública; (e) obrigatoriedade das consultas e audiências públicas durante a revisão.
- Jamais confunda vigência (tempo em que o plano está “valendo”) com horizonte (abordagem planejada de 20 anos).
- A revisão a cada 4 anos é obrigatória e não dispensável.
- Consultas e audiências públicas não são opcionais nem simples formalidade — são exigidas pela literalidade da norma local.
- A competência para os procedimentos é da Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Agora, faça um exercício mental: se um edital de concurso trouxer um item assim — “a revisão do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deve ocorrer sempre que a Administração assim decidir, sendo facultativa a realização de audiências públicas” — você já sabe identificar que está incorreto, certo? Os termos essenciais da norma eliminam qualquer margem para flexibilização nesse ponto.
Ao memorizar a literalidade dos dispositivos e entender o contexto de cada expressão normativa, você reduz drasticamente o risco de errar por pequenas trocas ou omissões nas provas.
Vamos recapitular? Vigência por prazo indeterminado, horizonte de 20 anos, revisão obrigatória a cada 4 anos e consultas audiências públicas sempre presentes — tudo sob o comando da Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Toda vez que se deparar com questões sobre o Plano Diretor, tenha isso em mente e compare cada afirmação com a literalidade do art. 2º e de seu parágrafo único.
Questões: Realização de consultas e audiências públicas
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus tem vigência por prazo indeterminado, o que significa que ele se tornará inválido após um período específico, a menos que seja substituído por uma nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que aprova o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus estabelece que as atualizações dele devem ocorrer de forma facultativa, dependendo da conveniência da Administração.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Municipal de Limpeza Pública é responsável pela atualização e revisão do Plano Diretor, devendo promover consultas e audiências públicas como parte integral desse processo, não sendo meramente uma opção ou formalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é de 20 anos, devendo a Administração realizar uma avaliação periódica somente ao final desse período.
- (Questão Inédita – Método SID) As consultas e audiências públicas são consideradas instrumentos de participação social, sendo uma exigência legal garantir a sua realização durante a revisão do Plano, e não uma mera opção da administração.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “promover os atos necessários” no contexto da atualização do Plano Diretor Municipal implica que a Secretaria Municipal de Limpeza Pública tem liberdade para ignorar a realização de audiências públicas, se assim o desejar.
Respostas: Realização de consultas e audiências públicas
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência por prazo indeterminado indica que o Plano não expira automaticamente, permanecendo válido até que uma nova norma o substitua. Portanto, a afirmação de que ele se torna inválido após um período específico é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O dispositivo legal determina que a atualização ou revisão do Plano deve ser realizada obrigatoriamente a cada 4 anos, eliminando a opção de que isso seja feito apenas quando conveniente para a Administração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete corretamente a obrigação da Secretaria Municipal de Limpeza Pública em realizar consultas e audiências públicas durante o processo de revisão do Plano, conforme estipulado no Decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de 20 anos referese ao horizonte de planejamento, enquanto a revisão é obrigatória a cada 4 anos, o que motiva avaliações periódicas independentemente do horizonte estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal afirma que a realização de consultas e audiências públicas é parte integrante do processo de revisão do Plano, sendo uma exigência e não uma opção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que a Secretaria é obrigada a realizar os atos necessários, incluindo as audiências públicas, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
Consulta Pública e Disponibilidade do Plano (art. 3º)
Disponibilidade do Plano para consulta
O acesso à informação é um princípio fundamental da gestão pública e, no contexto da administração dos resíduos sólidos, essa transparência se materializa na possibilidade de consulta ao Plano Diretor Municipal. Para que as decisões tomadas no âmbito da limpeza urbana sejam compreendidas e fiscalizadas por todos, é essencial conhecer onde e como esse Plano pode ser acessado pela população.
A redação do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.349/2011 traz uma determinação objetiva e direta, sem margem a ambiguidades. Note a clareza da expressão “ficará à disposição para consulta”, que garante o direito do cidadão — seja ele morador, servidor ou qualquer interessado — de conhecer o conteúdo integral do Plano Diretor na sede do órgão responsável.
Art. 3º O Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus ficará a disposição para consulta na Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Observe a literalidade da norma: “ficará a disposição para consulta na Secretaria Municipal de Limpeza Pública”. Não há condições específicas, horários diferenciados ou exigências complementares listadas neste artigo. A informação está disponível de modo permanente, localizada expressamente na Secretaria mencionada.
Esse detalhe é importante: a banca pode tentar induzir ao erro com afirmações como “qualquer unidade da Prefeitura”, “site institucional” ou “em locais previamente informados ao público”. Atenção: o texto legal restringe a disponibilidade ao local físico da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, conforme previsão literal do artigo.
Por que essa previsão é estratégica para o controle social? Pense na importância do cidadão poder fiscalizar, sugerir melhorias e exercer seu direito de acompanhar a execução das políticas públicas. O dispositivo reforça a transparência e a participação social, pilares da moderna gestão dos resíduos sólidos.
Outro aspecto relevante para provas está na simplicidade do artigo: não há previsão de meios eletrônicos obrigatórios, tampouco determinações acerca de cópias ou divulgação em outros ambientes. A literalidade do comando é sua melhor defesa contra pegadinhas típicas de provas, especialmente aquelas que testam “armadilhas” envolvendo parafrases ou trocas de locuções (Método SID: atenção à SCP — Substituição Crítica de Palavras — pois modificações como “ficará disponível na internet” já alteram o sentido).
Imagine, então, a seguinte situação: um cidadão deseja saber quais metas a cidade estabeleceu para coleta seletiva. Onde deve buscar essas informações? Diretamente na Secretaria Municipal de Limpeza Pública, pois ali é o ponto de consulta previsto na lei, e não em outros órgãos ou ambientes digitais, salvo disposição futura e específica em ato próprio.
Em resumo, o art. 3º do Decreto nº 1.349/2011 consolida a ideia de que, para consultar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus, deve-se dirigir-se diretamente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública. O texto é objetivo, não abre exceções nem cita canais alternativos. Fique atento aos detalhes: são eles que garantem sua precisão na hora da prova.
Questões: Disponibilidade do Plano para consulta
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso à informação sobre o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus é um princípio essencial para promover a transparência na gestão pública. Assim, é correto afirmar que a consulta a esse Plano pode ser realizada em qualquer unidade da Prefeitura Municipal.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Decreto Municipal nº 1.349/2011, o cidadão pode acessar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus em formatos eletrônicos diversos e em horários flexíveis, conforme suas conveniências.
- (Questão Inédita – Método SID) O art. 3º do Decreto Municipal nº 1.349/2011 destaca que a disponibilidade do Plano para consulta é um meio de promover o controle social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize e acompanhe a execução das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus seja consultado apenas na Secretaria Municipal de Limpeza Pública, mas estabelece que cópias do documento também devem ser disponibilizadas em todos os outros órgãos municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso direto ao Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus na Secretaria Municipal de Limpeza Pública é fundamental, pois garante a clareza dos processos relacionados à limpeza urbana e a participação da população na fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Municipal nº 1.349/2011 determina que a consulta ao Plano Diretor de Resíduos Sólidos deve ser feita em um local que será avisado pela Prefeitura através de meios eletrônicos e impressos.
Respostas: Disponibilidade do Plano para consulta
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto do Decreto Municipal nº 1.349/2011 estabelece que o Plano ficará disponível apenas na Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Portanto, a afirmação que fala em ‘qualquer unidade da Prefeitura’ está incorreta, pois a norma restringe o local de consulta especificamente ao órgão indicado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não prevê o acesso eletrônico ou horários diferenciados para a consulta. O acesso se dá exclusivamente na sede do órgão responsável, a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, e não menciona qualquer condição adicional, enfatizando a objetividade do seu comando.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma realmente permite que os cidadãos façam a fiscalização e participem ativamente da gestão dos resíduos sólidos, promovendo assim transparência e participação social, conforme os objetivos da gestão pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao determinar que a consulta deve ser feita exclusivamente na Secretaria Municipal de Limpeza Pública e não menciona disponibilização de cópias em outros órgãos. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O acesso à informação e a possibilidade de fiscalização pelos cidadãos são fundamentais para a transparência na gestão pública e são assegurados pela norma ao permitir que o Plano seja consultado diretamente na secretaria indicada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não prevê tais notificações por meios eletrônicos ou impressos, limitando a consulta à localização física na Secretaria Municipal de Limpeza Pública, sem qualquer requisito adicional de aviso ao público.
Técnica SID: SCP
Local de consulta: Secretaria Municipal de Limpeza Pública
O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, aprovado pelo Decreto nº 1.349/2011, prevê de forma expressa um mecanismo essencial de transparência: a sua disponibilidade para consulta pública. Ter esse acesso garantido é um direito básico para quem deseja se informar, acompanhar políticas públicas ou participar de audiências e debates relacionados ao tema dos resíduos sólidos. Em concursos, esse tipo de previsão costuma ser cobrado justamente para avaliar o candidato quanto à atenção à literalidade e seus detalhes.
O artigo 3º do Decreto nº 1.349/2011 deixa claro o local exato onde qualquer pessoa pode consultar o conteúdo integral desse Plano Diretor. A informação é objetiva: trata-se de um ponto físico, organizado pelo poder público municipal e sob gerência de um órgão específico. Acompanhe a leitura da norma:
Art. 3º O Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus ficará a disposição para consulta na Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
A frase “ficará à disposição para consulta” indica uma obrigação administrativa contínua. Não existe um prazo limitado; o acesso precisa ser garantido enquanto o Plano estiver vigente. Além disso, o termo “Secretaria Municipal de Limpeza Pública” não pode ser trocado por qualquer outro órgão, setor ou secretaria municipal, nem mesmo em provas objetivas. Palavras como “Prefeitura”, “Secretaria do Meio Ambiente” ou “Administração Municipal” estariam incorretas, caso utilizadas em alternativas de múltipla escolha. Atenção redobrada à redação literal do artigo.
Observe ainda que a disposição para consulta é direta: o Plano não depende de requerimento formal, não exige justificativa prévia nem agendamento — basta dirigir-se à Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Imagine, por exemplo, que um cidadão deseja conhecer quais metas de reciclagem estão previstas ou avaliar onde buscar apoio para ações de coleta seletiva; ele terá acesso ao conteúdo do Plano por simples interesse, sem necessidade de qualquer filtro ou restrição.
É comum que bancas examinadoras apliquem as técnicas do Método SID para confundir o candidato. Veja como poderia aparecer uma armadilha baseada neste artigo:
- TRC (Reconhecimento Conceitual): Alternativa afirmando que o Plano só poderá ser consultado em meio digital, o que foge literalmente do previsto no art. 3º.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Troca da expressão “Secretaria Municipal de Limpeza Pública” por “Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Enunciado que afirma que é “necessário requerimento formal para consultar o Plano”, o que não está no texto legal.
Fixe o essencial: o artigo 3º é objetivo, sem condicionalidades ou exceções. O local de consulta é a Secretaria Municipal de Limpeza Pública. Todo detalhe diverge da literalidade legal e pode ser o diferencial entre o acerto e o erro em provas. Em situações práticas, saber o local correto facilita denúncias, fiscalização cidadã e participação social em políticas ambientais e urbanas.
Em concursos públicos, o conhecimento literal desse artigo evita armadilhas recorrentes sobre o direito de acesso à informação e sobre a estrutura administrativa envolvida na política municipal de resíduos sólidos. Memorize exatamente como o artigo está escrito e não confunda o órgão mencionando no dispositivo.
Questões: Local de consulta: Secretaria Municipal de Limpeza Pública
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus deve ser consultado em meio digital, conforme a determinação do Decreto nº 1.349/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) A consulta ao Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus pode ser feita em qualquer órgão municipal, conforme se julgar necessário pelo cidadão interessado.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso ao conteúdo do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus é garantido a qualquer cidadão, sem a necessidade de requerimento formal ou agendamento prévio.
- (Questão Inédita – Método SID) O término da vigência do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus implica que a consulta à sua versão anterior na Secretaria Municipal de Limpeza Pública não seja mais permitida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Municipal de Limpeza Pública é a única instituição autorizada a disponibilizar informações sobre o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus para a população.
- (Questão Inédita – Método SID) Para acessar o conteúdo do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus, o cidadão deve fazer uma solicitação formal e justificar o seu interesse na consulta.
Respostas: Local de consulta: Secretaria Municipal de Limpeza Pública
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estabelece que o Plano deverá ser consultado na Secretaria Municipal de Limpeza Pública, sem restrições quanto ao meio de consulta, o que anula a afirmação de que a consulta deva ser exclusivamente digital.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O local específico para consulta é a Secretaria Municipal de Limpeza Pública, não podendo ser substituído por qualquer outro órgão, conforme o Decreto nº 1.349/2011.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto nº 1.349/2011 assegura que o acesso ao Plano é direto e não requer processos burocráticos como requerimento ou agendamento, facilitando a participação cidadã.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A obrigação administrativa de manutenção do acesso ao Plano é contínua enquanto o mesmo estiver vigente, não se extinguindo com a expiração de uma versão anterior, a menos que um novo plano seja estabelecido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto nº 1.349/2011 especifica que a consulta deve ser realizada exclusivamente na Secretaria Municipal de Limpeza Pública, sendo este o ponto de acesso ao Plano, e não em outros órgãos ou secretarias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O acesso ao plano é livre e não requer justificativa ou solicitação formal, permitindo a todos a consulta do documento diretamente na Secretaria Municipal de Limpeza Pública.
Técnica SID: PJA
Entrada em Vigor e Disposições Finais (art. 4º)
Data de entrada em vigor do Decreto
Entender a data de entrada em vigor de um decreto é crucial para quem estuda normas administrativas, especialmente em provas. O início da vigência marca a partir de quando os efeitos do diploma legal produzem consequências no mundo jurídico. O Decreto nº 1.349/2011, ao aprovar o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, foi claro e direto ao estabelecer esse momento.
O artigo responsável por essa definição não traz qualquer exceção, condição ou prazo diferenciado. Isso indica que as disposições do Decreto começam a ser obrigatórias imediatamente após sua publicação oficial. Fique atento à expressão utilizada, pois bancas examinadoras podem tentar confundir usando termos como “entrará em vigor em 30 dias” ou “produz efeitos após regulamentação”. Volte sempre ao texto literal e não caia em armadilhas de interpretação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ao afirmar que “entra em vigor na data de sua publicação”, o Decreto determina que eventuais direitos, obrigações, procedimentos ou exigências já podem ser exigidos do Poder Público e da sociedade assim que o ato for publicado oficialmente. Nada de vacatio legis, nem de prazo de adaptação: a vigência é imediata. Essa característica é comum em atos do Executivo municipal que tratam de matéria administrativa urgente, especialmente políticas públicas voltadas à gestão urbana ou ambiental.
Imagine que você está resolvendo uma questão de prova, e surge a pergunta: “O Plano Diretor aprovado pelo Decreto nº 1.349/2011 passou a produzir efeitos 15 dias após sua publicação oficial?”. Ao retornar à literalidade do texto, percebe facilmente a incorreção da alternativa. É esse tipo de detalhe que diferencia um candidato bem preparado. Memorize a fórmula: publicação e vigência imediata caminham juntas neste caso.
Outro ponto importante é nunca confundir “data de assinatura” com “data de publicação”. O Decreto pode ter sido assinado pelo Prefeito em um dia, mas a vigência sempre depende do momento em que foi oficialmente publicado. Atenção a essa nuance, pois ela costuma ser cobrada em enunciados de múltipla escolha ou em assertivas do tipo CEBRASPE.
Questões: Data de entrada em vigor do Decreto
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 1.349/2011, que aprova o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, inicia sua vigência no momento em que é assinado pelo Prefeito.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 1.349/2011 estabelece que não há vacatio legis, ou seja, suas disposições se tornam obrigatórias imediatamente após a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto nº 1.349/2011, os procedimentos e exigências estabelecidos começam a ser exigidos do Poder Público e da sociedade apenas trinta dias após a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ do Decreto nº 1.349/2011 indica que não existe qualquer condição ou prazo para que as disposições do decreto sejam aplicadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘vacatio legis’ é utilizado no Decreto nº 1.349/2011 para indicar que suas disposições começarão a ser aplicadas após um período de adaptação de 15 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação oficial do Decreto nº 1.349/2011 e sua data de entrada em vigor são momentos distintos, sendo a primeira apenas um aviso ao público sobre a existência da norma.
Respostas: Data de entrada em vigor do Decreto
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência do Decreto começa na data da sua publicação oficial, não na data da assinatura. Essa é uma distinção crítica em normas administrativas, pois a produção de efeitos só se dá após a publicação, e não antes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta pois o Decreto estipula que suas normas são obrigatórias desde o ato de publicação, sem a necessidade de um prazo de adaptação ou de vacatio legis, caracterizando a urgência das políticas públicas municipais relacionadas ao tema.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o Decreto entra em vigor imediatamente após a publicação, impossibilitando qualquer prazo de 30 dias para a exigência de suas disposições. Essa característica é essencial para a imediata implementação da política pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois ao afirmar que o Decreto entra em vigor na data de publicação, ele não estabelece condições, indicando que os efeitos começam a valer imediatamente, o que é comum em atos administrativos que visam à implementação rápida de políticas públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do termo ‘vacatio legis’ implica um período em que a norma não se aplica, o que é totalmente contrário à disposição do Decreto que determina a aplicação imediata após a publicação. Assim, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é incorreta, pois a publicação é o marco que define a entrada em vigor da norma, ou seja, ambos os momentos se coincidem, implicando que a partir da publicação, as disposições tornaram-se obrigatórias imediatamente.
Técnica SID: PJA
Autoridades responsáveis pela assinatura
Quando um decreto municipal é publicado, a identificação das autoridades que o assinam faz parte essencial do dispositivo legal. Esses nomes têm um peso jurídico: representam a legitimidade do ato e sua regularidade formal. Para os concursos públicos, é preciso ler com atenção e decorar o nome e os cargos das pessoas que formalizam o ato, pois questões podem explorar tanto a literalidade quanto a diferenciação entre cargos e funções.
No Decreto nº 1.349/2011, que aprova o Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos de Manaus, o art. 4º traz a disposição sobre entrada em vigor e mostra, ao final, a assinatura das autoridades. Esses elementos fazem parte integrante do texto normativo e são cobrados de acordo com a necessidade de memorização exata dos dispositivos. Veja abaixo:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Logo abaixo deste artigo, aparecem os nomes e cargos das autoridades responsáveis pela publicação e assinatura do Decreto. Observe o trecho identificado ao final do documento:
Manaus, 9 de novembro de 2011.
Amazonino Armando Mendes
Prefeito de ManausJoão Coelho Braga
Secratário-Chefe do Gabinete CivilJosé Aparecido dos Santos
Secretário Municipal de Limpeza Pública
Esses três nomes são fundamentais para legitimar o documento e assegurar a validade dos atos previstos. O prefeito é a autoridade máxima do Executivo Municipal; ao lado dele, o Secretário-Chefe do Gabinete Civil tem atribuição de coadjuvância na formalização, enquanto o Secretário Municipal de Limpeza Pública é o titular da pasta responsável pela implementação das políticas e planos decorrentes do Decreto.
Em provas, detalhes como a grafia exata do nome das autoridades e a correspondência entre o cargo e sua função podem ser cobrados em técnicas de reconhecimento conceitual ou mesmo em questões de substituição crítica de palavras. Por exemplo, trocar “Secretariado de Limpeza Pública” por “Secretaria de Meio Ambiente” altera totalmente o sentido e fere a literalidade do decreto.
Preste atenção a esses pontos sensíveis: alterando um nome, um cargo ou mesmo a cidade e a data da assinatura (Manaus, 9 de novembro de 2011), a questão pode se tornar incorreta. Fique atento especialmente à designação correta: “Secretário Municipal de Limpeza Pública” e “Secretário-Chefe do Gabinete Civil”.
Ao se deparar com a leitura de um decreto municipal, nunca ignore a identificação dos signatários. Eles encerram o ato e garantem que você saiba quem tem – de fato – competência para editar e implementar as normas previstas no documento.
- Amazonino Armando Mendes — Prefeito de Manaus
- João Coelho Braga — Secretário-Chefe do Gabinete Civil
- José Aparecido dos Santos — Secretário Municipal de Limpeza Pública
Fixe esses nomes e cargos na memória. São eles que, no contexto do Plano Diretor Municipal de Resíduos Sólidos, respondem formalmente pelo conteúdo do decreto e por sua execução no município.
Questões: Autoridades responsáveis pela assinatura
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação das autoridades que assinam um decreto municipal é fundamental, pois esses signatários conferem legitimidade e regularidade formal ao ato.
- (Questão Inédita – Método SID) O cargo do secretário que coadjuva o prefeito na formalização dos atos municipais é denominado como Secretário Municipal de Limpeza Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) No Decreto nº 1.349 de 2011, a data de entrada em vigor é a mesma da data de publicação do documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar o título do cargo de ‘Secretário Municipal de Limpeza Pública’ para ‘Secretário de Meio Ambiente’ manteria a precisão e a legalidade do decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) O prefeito de Manaus, ao assinar o Decreto Municipal, ocupa a posição máxima do Executivo Municipal e é a principal autoridade responsável pelo documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Os signatários de um decreto municipal têm a responsabilidade de garantir apenas a implementação das normas previstas no documento.
Respostas: Autoridades responsáveis pela assinatura
- Gabarito: Certo
Comentário: A assinatura das autoridades é essencial para validar o decreto, uma vez que cada um dos signatários representa diferentes funções e responsabilidades que garantem a legalidade do documento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O cargo que coadjuva o prefeito na formalização dos atos municipais é o de Secretário-Chefe do Gabinete Civil, enquanto o Secretário Municipal de Limpeza Pública é responsável pela implementação das políticas e planos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme informado no conteúdo, o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, o que confirma que ambas as datas são coincidentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa mudança prejudicaria a precisão do conteúdo, pois cada cargo tem funções específicas, e a substituição altera completamente o significado do texto normativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O prefeito de Manaus é, de fato, a principal autoridade do Executivo Municipal, e sua assinatura é imperativa para a validade dos atos ordenados pelo decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os signatários do decreto não apenas garantem a implementação das normas, mas também asseguram sua validade e legitimidade, sendo fundamentais para o ato normativo.
Técnica SID: PJA