O estudo das pragas quarentenárias presentes é fundamental para profissionais e candidatos que desejam atuar em áreas ligadas à defesa agropecuária e fiscalização federal. Concursos públicos frequentemente cobram a literalidade das normas do Ministério da Agricultura, especialmente aquelas relacionadas à vigilância e controle de organismos prejudiciais à produção agrícola nacional.
Nesta aula, detalharemos a Instrução Normativa MAPA nº 38/2018, que estabelece a lista oficial das pragas quarentenárias presentes no Brasil. Cada dispositivo será explorado seguindo rigorosamente os termos originais, respeitando todas as determinações da norma. Este caminho didático proporciona clareza, segurança e domínio necessários para responder às exigências de provas como as da banca CEBRASPE.
O domínio dessa norma é estratégico não apenas para aprovação em concursos, mas também para compreender atribuições, principais ameaças fitossanitárias e responsabilidades legais dos órgãos federais de defesa agropecuária.
Disposições Iniciais e Fundamentação Legal (arts. 1º e 2º)
Objetivo da norma
A Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem um objetivo claro e definido logo em seu início. O texto legal trata da instituição da lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil. Entender esse objetivo ajuda o candidato a compreender a razão de ser da norma, ponto frequente em questões de concursos que trabalham leitura literal do dispositivo.
O artigo 1º apresenta o propósito central: a elaboração e divulgação, por meio digital, dessa lista. O detalhamento do procedimento a ser seguido aparece em apenas dois dispositivos, mas o domínio deles exige atenção especial aos termos utilizados — especialmente “estabelecer”, “forma do Anexo” e “divulgação periódica”. Cada um desses termos tem peso técnico e pode ser alvo de induções em provas, com bancos trocando, omitindo ou rearranjando expressões.
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
Já no caput do artigo 1º, encontra-se a palavra “estabelecer”. Significa que o principal efeito imediato da Instrução Normativa é criar oficialmente, dentro do ordenamento agropecuário federal, uma lista de pragas reconhecidas como quarentenárias presentes no território nacional. A obrigatoriedade de seguir o Anexo é reforçada expressamente, impedindo flexibilização e garantindo uniformidade na aplicação do que será listado.
Na sequência, o dispositivo deixa clara a abrangência: trata-se de uma lista válida para todo o país, não sendo uma iniciativa pontual de regiões isoladas.
Parágrafo único. A divulgação da lista de que trata o caput e de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA – www.agricultura.gov.br.
O parágrafo único detalha o procedimento de publicidade da lista. Repare bem na expressão “periodicamente, por meio digital”, que determina a atualização constante do conteúdo divulgado — sempre no portal oficial do Ministério da Agricultura. Não há previsão de veículos impressos nem divulgação obrigatória em outros meios, ponto que costuma aparecer com alterações em opções de prova.
Outro ponto relevante é a menção a “atualizações”. Isso indica que a lista de PQP não é estática: pode ser revisada conforme novas pragas ou informações técnicas surjam, sempre havendo nova divulgação digital.
Questões de concursos frequentemente testam se o candidato sabe que qualquer futura inclusão, exclusão ou alteração também deverá ser publicada no portal institucional do MAPA, e não de outro modo. A norma estabelece essa dinâmica de transparência digital como único meio autorizado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O artigo 2º é regra de vigência, fixando que todas as obrigações e efeitos previstos já são exigíveis a partir do dia em que a Instrução Normativa foi publicada. Vale prestar atenção à expressão “na data de sua publicação” — nenhuma possibilidade de vacatio legis ou prazo futuro é admitida pelo texto original.
Em síntese, para compreender o objetivo da norma, olhe para três comandos principais: o estabelecimento formal da lista de Pragas Quarentenárias Presentes (art. 1º, caput), a obrigatoriedade de divulgação e atualização constante em meio digital (parágrafo único), e a vigência imediata (art. 2º). Cada expressão desses dispositivos pode ser cobrada de forma literal, com pequenas mudanças facilmente confundindo o candidato menos atento.
Preste atenção, por exemplo, nas opções que trocam “divulgação por meio digital” por “publicação em diário oficial”; ou que atribuem vigência a partir de data futura, em vez de “na data da publicação”. São armadilhas clássicas de provas objetivas, que conseguem eliminar rapidamente quem não domina o texto literal.
A orientação didática aqui é: leia as palavras da norma devagar, reconhecendo a força técnica de cada termo. Quando a banca pede o objetivo da Instrução Normativa nº 38/2018, ela pode tanto cobrar o conteúdo do caput quanto as especificidades do parágrafo único — e ambas fazem parte do núcleo essencial do comando legal.
Questões: Objetivo da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, tem como objetivo a elaboração e a divulgação de uma lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil, a qual deve ser divulgada apenas em formato impresso.
- (Questão Inédita – Método SID) A palavra “estabelecer”, utilizada no caput da Instrução Normativa, indica que a lista de Pragas Quarentenárias Presentes deve ser criada oficialmente pelo Ministério da Agricultura, garantindo uniformidade em sua aplicação em todo o território nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da Instrução Normativa determina que a lista de Pragas Quarentenárias deve ser atualizada anualmente e divulgada por meio de impressos oficiais.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Instrução Normativa nº 38 começa a contar a partir de uma data futura estabelecida pelo Ministério da Agricultura, facilitará a adaptação dos agentes a novas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de Pragas Quarentenárias Presentes pode ser alterada a qualquer momento, mas é imprescindível que essas alterações sejam publicamente divulgadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38 terá um impacto restrito a algumas regiões do Brasil, não abrangendo o território nacional inteiro no que diz respeito à lista de Pragas Quarentenárias.
Respostas: Objetivo da norma
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a lista de PQP deve ser divulgada periodicamente por meio digital, e não somente em formato impresso. Essa obrigação de divulgação digital é essencial para a transparência e atualização constante da lista.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O termo “estabelecer” efetivamente implica na criação oficial da lista de PQP, assegurando que todos os aspectos dessa norma sejam aplicados de forma uniforme no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que a divulgação da lista e suas atualizações ocorrem periodicamente, por meio digital, sem mencionar qualquer publicação em impressos oficiais. Assim, a atualização não é limitada a uma periodicidade anual específica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma entra em vigor na data de sua publicação, não havendo previsão para vacatio legis ou adaptação futura, o que significa que suas disposições são exigíveis imediatamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma claramente afirma que qualquer inclusão, exclusão ou alteração da lista deve ser divulgada digitalmente no portal do Ministério, reforçando a transparência e a acessibilidade da informação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece uma lista de Pragas Quarentenárias com validade para todo o Brasil, indicando que sua aplicação é abrangente e não restrita a regiões específicas.
Técnica SID: SCP
Base legal e normativa
O início de qualquer estudo sobre a Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018, exige atenção especial à sua base legal. É nas disposições iniciais que encontramos o objetivo central da norma: listar, oficialmente, as Pragas Quarentenárias Presentes no Brasil. Ao interpretar dispositivos legais, o concurseiro deve ficar atento à literalidade e aos detalhes do texto. Pequenas variações de termos frequentemente são pontos-chave em provas objetivas.
Logo no artigo 1º, o texto apresenta tanto o comando normativo quanto a forma como ele será detalhado. A norma também determina como essa lista de Pragas Quarentenárias Presentes será atualizada e divulgada, reforçando a necessidade de acompanhamento constante das mudanças publicadas pelos canais oficiais.
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
Parágrafo único. A divulgação da lista de que trata o caput e de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA – www.agricultura.gov.br.
Perceba que o artigo 1º é direto e objetivo: seu comando é “Estabelecer, na forma do Anexo”, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes. O termo “na forma do Anexo” indica que a listagem oficial não aparece no corpo do artigo, mas sim em documento anexo, que faz parte integrante da norma e tem a mesma força obrigatória. Isso impede erros comuns em provas, como marcar alternativa errada por acreditar que o rol de pragas está no próprio artigo.
O Parágrafo único detalha como a lista e suas atualizações devem ser divulgadas, utilizando sempre meios digitais, no portal do MAPA. Antigamente, listas assim eram publicadas somente em Diário Oficial ou por outros meios físicos. Aqui, a norma exige divulgação digital periódica. Portanto, se a questão afirmar que a atualização ocorre apenas por publicação impressa, deve ser considerada incorreta. “Periodicamente” significa de tempos em tempos, não necessariamente em data fixa, o que reforça a importância do acompanhamento constante por parte dos profissionais envolvidos.
O artigo 2º, por sua vez, sinaliza o marco temporal da vigência da norma. É aqui que descobrimos o momento exato em que a Instrução Normativa passa a produzir efeitos legais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A expressão “na data de sua publicação” não deixa margem para dúvidas: não há prazo de vacância. Assim que publicada, a norma passa a ter força obrigatória. Muitos candidatos erram por pensar que esse tipo de norma só produz efeitos após um período de adaptação. Na IN 38/2018, a entrada em vigor é imediata após a publicação oficial. Vale lembrar que vigência imediata é regra na grande maioria das instruções normativas editadas pelo MAPA, salvo disposição expressa em contrário.
- Importante para provas: A literalidade do art. 2º é frequentemente testada em itens sobre vigência e prazo de entrada em vigor.
Uma dica: sempre desconfie de enunciados que afirmam que a IN 38/2018 contém um prazo de vacância ou que a lista de pragas já está sempre no corpo do artigo.
Ao revisar fundamentos legais, procure distinguir entre comando (art. 1º), meio de divulgação (parágrafo único) e vigência (art. 2º). Essa separação ajuda o candidato a evitar confusões comuns e a responder com precisão questões disfarçadas por técnicas como a substituição de termos (“apenas publicação impressa” em vez de “meio digital”) ou inclusão de prazos inexistentes.
- Resumo do que você precisa saber:
- A lista de Pragas Quarentenárias Presentes é estabelecida oficialmente pelo Anexo da IN 38/2018.
- Todas as atualizações dessa lista são divulgadas periodicamente, por meio digital, no portal oficial do MAPA.
- A norma passou a valer imediatamente a partir do momento de sua publicação, sem vacância.
Observe a diferença sutil entre o comando principal do artigo 1º e a função do Parágrafo único. Uma alternativa pode tentar te induzir ao erro, trocando “divulgação por meio digital” por “publicação apenas impressa”. Fique atento a palavras como “periodicamente”, pois elas indicam ausência de periodicidade fixa.
Nesse conteúdo, cada palavra conta. O estudante que pratica leitura atenta e interpreta detalhadamente o texto normativo está sempre à frente. Afinal, a maioria dos erros em provas de concursos relacionados ao Ministério da Agricultura está justamente nas armadilhas de leitura. Por isso, treine a identificação de cada expressão normativa e associe sempre os dispositivos aos seus efeitos concretos — é assim que se constrói uma interpretação robusta para as provas mais exigentes.
Questões: Base legal e normativa
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018, determina que a lista de Pragas Quarentenárias Presentes no Brasil deve ser divulgada exclusivamente por meio de publicações impressas, impedindo qualquer atualização por meios digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38/2018 entra em vigor a partir da data de sua publicação, sem a necessidade de um prazo de vacância, tornando-se imediatamente obrigatória.
- (Questão Inédita – Método SID) O Parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018, estabelece que a lista de Pragas Quarentenárias que faz parte da norma pode ser consultada diretamente no corpo do texto legal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38/2018 estabelece que as atualizações da lista de Pragas Quarentenárias Presentes devem ocorrer em intervalos fixos definidos no próprio regulamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Instrução Normativa nº 38/2018, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes pode ser mudada a qualquer momento, desde que a divulgação das alterações siga sendo feita por meios digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) A conclusão que pode ser extraída do artigo 1º da Instrução Normativa nº 38 é que a listagem oficial das Pragas Quarentenárias é um documento separado, mas igualmente obrigatório como a norma em si.
Respostas: Base legal e normativa
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma claramente estabelece que a lista e suas atualizações devem ser divulgadas periodicamente por meio digital, no portal institucional do MAPA, o que contradiz a afirmação de que a publicação é apenas impressa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A literalidade do artigo 2º da norma é clara ao afirmar que a vigência se dá na data de publicação, sem prazos de adaptação, o que é uma característica comum de instruções normativas desse tipo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Parágrafo único afirma que a lista está no Anexo da norma, e não no corpo do artigo, o que é fundamental para a correta interpretação e aplicação das disposições da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma menciona que as atualizações devem ser feitas periodicamente, mas não estabelece intervalos fixos, reforçando a importância do acompanhamento constante por profissionais da área.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto normativo estabelece a necessidade de que as alterações na lista sejam divulgadas por meio digital, permitindo modificações que possam ser pertinentes e necessárias ao longo do tempo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão “na forma do Anexo” indica que a lista é anexa e possui força obrigatória, sendo parte integrante da norma, essencial para a compreensão correta das disposições legais.
Técnica SID: PJA
Abrangência e vigência
Os dispositivos iniciais da Instrução Normativa nº 38/2018 esclarecem dois pontos que todo candidato precisa identificar sem dúvidas: qual o alcance (abrangência) da norma e a partir de que momento suas regras começam a valer (vigência). Estes detalhes parecem simples, mas em editais concorridos — especialmente quando o assunto é defesa agropecuária —, pequenas distrações na leitura da literalidade podem causar erro na prova.
Observe que o artigo 1º não cria obrigações genéricas: ele deixa expresso o objetivo central da normativa, trazendo a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil. O parágrafo único ainda indica que essa lista passará por atualizações e que a divulgação será digital, ressaltando o dinamismo e a necessidade de constante consulta ao portal institucional do MAPA.
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
Parágrafo único. A divulgação da lista de que trata o caput e de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA – www.agricultura.gov.br.
Aqui, fique atento: a abrangência da norma limita-se ao objetivo de instituir oficialmente a lista de Pragas Quarentenárias Presentes, ou seja, trata-se de um rol formal e atualizado sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A referência ao Anexo não é um detalhe qualquer: é exatamente neste Anexo que estão especificadas as pragas, suas regiões de ocorrência e respectivos hospedeiros. Se a questão falar em lista exemplificativa ou mencionar outro órgão como responsável, estará equivocada.
O parágrafo único tem duas informações densas: as atualizações NÃO ocorrem em canais impressos ou alternativos, apenas “por meio digital, no portal institucional do MAPA”. Em provas, cuidado se o enunciado sugerir que quaisquer meios de divulgação ou outras plataformas podem ser utilizados. A norma não permite essa interpretação.
Já o artigo 2º é clássico em instruções normativas: informa prontamente que a vigência é imediata. Isso quer dizer que não há vacatio legis (período entre publicação e início da vigência), nem exceção para dispositivos do Anexo ou futuras atualizações. O comando é direto: a IN nº 38 passa a valer na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuidado: a literalidade é clara — não são todos os dispositivos, mas toda a Instrução Normativa — e não há qualquer ressalva ou data futura envolvida. Isso costuma ser confundido quando a banca apresenta alternativas com datas hipotéticas, prazos ou vacatio legis. A IN nº 38/2018 dispõe sobre vigência imediata, sem exceção.
Resumo do que você precisa saber:
- A Instrução Normativa nº 38/2018 estabelece, via Anexo, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
- Essa lista e suas atualizações são veiculadas apenas no portal digital oficial do MAPA, sem previsão para outros meios.
- A norma tem vigência a partir da data de sua publicação, sem qualquer prazo adicional.
Esses pontos, trabalhados na literalidade dos arts. 1º e 2º, geram pegadinhas clássicas: trocar o responsável pela lista, errar o meio de divulgação, supor vigência futura ou vacatio legis. Dominar a clareza da redação é diferencial para não ser surpreendido pelas técnicas de substituição (SCP) e paráfrase jurídica (PJA) em questões do estilo SID.
Você percebe como cada palavra da norma revela exatamente onde a banca pode buscar uma falha de atenção do candidato? Reforço: não memorize frases soltas, mas grave a ideia de lista exclusiva (formalizada por Anexo), atualizações somente online e vigência imediata. Ao treinar questões, procure sempre identificar se o comando da banca permanece fiel, ainda que apresentado em novas formas, à redação literal da instrução normativa.
Questões: Abrangência e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38/2018 estabelece a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil e determina que essa lista será divulgada apenas em meios impressos.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Instrução Normativa nº 38/2018 é imediata desde a data de sua publicação, sem previsão de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Instrução Normativa nº 38/2018 menciona que a atualização da lista de Pragas Quarentenárias Presentes pode ocorrer em qualquer meio de comunicação, não se limitando ao digital.
- (Questão Inédita – Método SID) A abrangência da Instrução Normativa nº 38/2018 limita-se a instituir a lista de Pragas Quarentenárias Presentes, não abrangendo o controle de outras pragas não listadas.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Instrução Normativa nº 38/2018, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes pode ser acessada apenas em formato físico e não digital.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização da lista de Pragas Quarentenárias Presentes ocorre periodicamente e é de responsabilidade dos cidadãos que devem acessá-la em meio impresso.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Instrução Normativa nº 38/2018, publicada em 01 de outubro de 2018, é considerada imediata para todos os seus dispositivos.
Respostas: Abrangência e vigência
- Gabarito: Errado
Comentário: A Instrução Normativa nº 38/2018 especifica que a lista e suas atualizações serão divulgadas apenas por meio digital, no portal institucional do MAPA, sem uso de meios impressos. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma entra em vigor na data de sua publicação, o que indica que não há qualquer período de vacatio legis. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 1º estabelece que a lista e suas atualizações serão divulgadas exclusivamente por meio digital, no portal institucional do MAPA, portanto a afirmação está equivocada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente se limita a estabelecer a lista de Pragas Quarentenárias Presentes para o Brasil, sem incluir medidas para controle de outras pragas não mencionadas. Assim, a afirmação é verdadeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a lista e suas atualizações estão disponíveis apenas de forma digital, no portal do MAPA, tornando a afirmação falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pela atualização da lista é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a divulgação é feita apenas em meio digital, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação, o que é correto para todos os seus dispositivos, sem qualquer exceção.
Técnica SID: PJA
Lista das Pragas Quarentenárias Presentes – Estrutura Geral (Anexo)
Divisão por grupos de organismos
A Instrução Normativa (MAPA) nº 38/2018 apresenta a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil, classificando-as segundo o tipo de organismo a que pertencem. Cada grupo abriga diferentes espécies que podem afetar plantas e cultivos, sendo agrupados como: ácaros, insetos, fungos, procariontes e plantas infestantes.
Nessa organização, você verá como a legislação separa os organismos de acordo com suas características biológicas. A divisão ajuda não só na identificação detalhada, mas também na compreensão de especificidades, agentes e áreas de ocorrência. Dominar essa estrutura facilita a leitura da lista, impedindo confusões comuns em provas, principalmente quando questões exploram tanto a classificação quanto a distribuição e hospedeiros.
Confira trechos do Anexo da Instrução Normativa, respeitando a literalidade e a ordem de divisão por grupos:
ANEXO
PRAGAS QUARENTENÁRIAS PRESENTES – PQP
Pragas Unidades da Federação com Ocorrência da Praga Hospedeiros
ÁCARO
Schizotetranychus hindustanicus Roraima Acácia (Acacia sp.), Cinamomo (Melia azedarach), Citros (Citrus sp.), Coqueiro (Cocos nucifera), Nim (Azadirachta indica), Sorgo (Sorghum bicolor)
O grupo dos ácaros, nesta lista, apresenta apenas uma espécie, o Schizotetranychus hindustanicus, registrado no estado de Roraima e associado a vários hospedeiros. Questões de concurso costumam pedir a identificação exata tanto do grupo quanto do nome do organismo e de seus principais hospedeiros, exigindo memorização detalhada.
INSETOS
Bactrocera carambolae Amapá, Pará e Roraima Abiu (Pouteria caimito), Acerola (Malpighia emarginata), Ajuru (Chrysobalanus icaco), Ameixa-roxa (Syzygium cumini), Amendoeira (Terminalia catappa), Araçá-Boi (Eugenia stipitata), Biribá (Rollinia omucosa), Caimito (Chrysophyllum cainito), Caju (Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoa carambola), Cutite (Pouteria macrophylla), Fruta-pão (Artocarpus altilis), Goiaba (Psidium guajava), Goiaba-araçá (Psidium guineense), Gomuto (Arenga pinnata), Jaca (Artocarpus integrifolia), Jambo rosa (Syzygium samarangense), Jambo d’água ou Jambosa (Syzygium aqueum), Jambo amarelo (Syzygium jambos), Jambo vermelho (Syzygium malaccense), Jujuba ou Maçã-de-pobre (Ziziphus mauritiana), Jujuba chinesa (Ziziphus jujuba), Laranja da terra, Laranja amarga, Laranja caipira, Laranja (Citrus auratium), Laranja doce (Citrus sinensis), Licania (Licania sp.), Limão cayena, Bilimbi, Carambola Amarela (Averrhoa bilimbi), Manga (Mangifera indica), Murici ou Muruci (Bysonima crassifolia), Pimenta-de-Cheiro (Capsicum chinense), Pimenta picante ou Pimenta do Diabo (Capsicum annum), Pitanga vermelha (Eugenia uniflora), Sapotilha ou Sapoti (Manilkara zapota), Tangerina, Mexerica, Mandarina, Bergamota, Poncã (Citrus reticulata Blanco), Tapereba, Cajá-mirim, Cajá (Spondias mombin sinon. Spondias lutea), Tomate (Solanum lycopersicum sinon. Licopersicum esculentum), Toranja ou Toronja (Citrus paradisi), Bacupari (Garcinia dulcis)
O grupo dos insetos é subdividido por espécie e pela unidade federativa de ocorrência. Veja a extensão de hospedeiros da Bactrocera carambolae: uma lista ampla e precisa, que impressiona pela variedade. Observe que a associação entre estados e hospedeiros pode ser tema de pegadinhas em provas objetivas.
Anthonomus tomentosus Amapá e Roraima Acerola (Malpighia spp.)
Sternochetus mangiferae Rio de Janeiro Manga (Mangifera indica)
Ainda dentro dos insetos, repare que algumas espécies são muito específicas, com ocorrência limitada e focadas em poucos hospedeiros. Essa característica é recorrente nas questões típicas de provas sobre fitossanidade, que testam se você associa corretamente a espécie e sua fitogeografia.
FUNGOS
Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpa) Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo Citros (Citrus spp.)
O grupo de fungos também apresenta subdivisão rigorosa. Observe neste exemplo que o fungo Phyllosticta citricarpa tem distribuição ampla e restrição de hospedeiros apenas ao gênero Citrus. O vínculo entre nomes científicos, estados e hospedeiros não pode ser subestimado por quem se prepara para a banca CEBRASPE.
Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis) Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins Bananeira (Musa spp.), Heliconia spp. (Exceto: Heliconia rostrata, H. bihai, H. augusta, H. chartaceae, H. spathocircinada, H. librata, H. psittacorum cultivar Red Opal e H. stricta)
Veja o grau de detalhe: além de listar os hospedeiros, há exceções expressas para subespécies de Heliconia que não são afetadas. Anotações desse tipo costumam ser exploradas em questões do tipo “exceto” ou “assinale a alternativa incorreta”.
Neonectria ditissima (Neonectria galligena) Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina Maçã (Malus spp.)
Aqui, a associação entre o fungo e o hospedeiro maçã é direta, com abrangência em poucos estados. Fique atento a esses detalhes na leitura da legislação.
PROCARIONTES
Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Murta (Murraya paniculata), Poncirus spp.
Ralstonia solanacearum raça 2 Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp.
Xanthomonas citri subsp. citri Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo Citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.
Xanthomonas campestris pv. viticola Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima Videira (Vitis spp.) e seus híbridos
O grupo dos procariontes reúne bactérias fitopatogênicas com distribuição e hospedeiros próprios, demonstrando a necessidade de memorização precisa. Perceba como a relação entre unidade federativa e planta hospedeira se repete, reforçando o padrão da divisão legal.
PLANTA INFESTANTE
Amaranthus palmeri Mato Grosso Algodão (Gossypium sp.), Soja (Glycine max) e Milho (Zea mays)
O grupo de plantas infestantes fecha a lista, trazendo Amaranthus palmeri como exemplo. Esse formato demonstra que a legislação não se limita a pragas animais ou microbianas, incluindo plantas que prejudicam cultivos econômicos. Fique atento: as bancas cobram o reconhecimento literal dessas classificações.
- O Anexo organiza cada praga em grupos e detalha seu nome científico, estado(s) de ocorrência e plantas hospedeiras.
- O uso de nomes científicos, estados e espécies hospedeiras é padronizado e pode ser cobrado com detalhes minuciosos.
- A estrutura exige leitura atenta: pequenos detalhes fazem diferença na resolução de questões, especialmente aquelas que utilizam substituição ou alteração de termos.
Repare que a divisão por grupos torna o texto legal mais organizado e eficiente para consulta. Bancas de concurso frequentemente exploram precisamente essa estrutura; assim, dominar a classificação e os vínculos estabelecidos em cada grupo fortalece sua preparação e aumenta seu desempenho na interpretação técnica da legislação.
Questões: Divisão por grupos de organismos
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa (MAPA) nº 38/2018 classifica as pragas quarentenárias presentes de acordo com o tipo de organismo, sendo esta classificação essencial para a identificação das espécies que afetam plantas e cultivos.
- (Questão Inédita – Método SID) O grupo dos insetos presente na lista de pragas quarentenárias é subdividido por estado de ocorrência e apresenta uma vasta gama de hospedeiros associados a cada espécie, como exemplificado pela Bactrocera carambolae.
- (Questão Inédita – Método SID) A divisão de organismos na lista de pragas estabelece que as plantas infestantes não são consideradas pragas animais ou microbianas, o que implica que não necessitam de controle fitossanitário.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle de pragas quarentenárias deve ser realizado de maneira que considere não apenas a espécie e o estado de ocorrência, mas também os diferentes hospedeiros associados a cada praga.
- (Questão Inédita – Método SID) Entre os fungos listados, o Phyllosticta citricarpa é um exemplo de praga que se restringe exclusivamente ao gênero de plantas Citrus, podendo afetar diversas regiões do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa (MAPA) nº 38/2018 estabelece que a distribuição de organismos patogênicos, como bactérias, deve ser rigorosamente acompanhada para garantir a saúde das culturas agrícolas no Brasil.
Respostas: Divisão por grupos de organismos
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação por tipo de organismo permite uma identificação mais precisa e ajuda a entender as características biológicas das pragas, o que é fundamental na fitossanidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Bactrocera carambolae possui uma lista extensa de hospedeiros e sua subdivisão por estado permite entender a adaptação e a dispersão da praga, o que é crucial para o manejo fitossanitário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As plantas infestantes, como o Amaranthus palmeri, são consideradas pragas e requerem controle, uma vez que prejudicam as culturas agrícolas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esse controle é essencial para evitar a propagação das pragas e garantir a proteção das culturas, considerando a diversidade de hospedeiros que podem ser afetados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Phyllosticta citricarpa apresenta uma ampla distribuição entre os estados, mas sua exclusividade a plantas do gênero Citrus deve ser considerada na gestão das culturas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle rigoroso e a monitorização das bactérias fitopatogênicas são fundamentais para prevenir doenças que possam comprometer a produção agrícola.
Técnica SID: PJA
Critérios para inclusão na lista
A definição da lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) é um dos pontos centrais da Instrução Normativa nº 38/2018 do MAPA. Essa lista tem impacto direto no controle fitossanitário do Brasil, balizando medidas oficiais para proteger a produção agrícola e a biodiversidade do país. É importante que você reconheça, desde o início, o caráter técnico e legal deste instrumento: ele não surge de forma aleatória, mas a partir de critérios definidos no próprio ato normativo e na legislação relacionada.
Por ser um tema frequentemente explorado em provas, todo detalhe do dispositivo legal pode ser alvo de questões. Analise com atenção as passagens que tratam do processo de estabelecimento e divulgação da lista, bem como da sua atualização. Detalhes que à primeira vista parecem burocráticos, como o método de publicação, podem ser cobrados em exames sob a forma de pegadinhas – especialmente se houver substituição de palavras, conceito fundamental do Método SID.
Na Instrução Normativa nº 38/2018, a formalização dos critérios de inclusão acontece já no seu artigo 1º. Mantenha foco na literalidade do termo “estabelecer, na forma do Anexo”, pois isso reforça que não se trata de um texto disperso, mas de uma referência direta a um documento anexo, periodicamente atualizado conforme critérios técnicos do Ministério. Veja:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
Note que a expressão “na forma do Anexo” é relevante. Isso delimita que, formalmente, a lista não é aberta, genérica nem sujeita a interpretações subjetivas. A referência ao Anexo significa que a inclusão de uma praga ocorre apenas após análise, validação técnica e publicação oficial por esse instrumento. Em questões objetivas, errar a ordem desses fatores representa uma perda desnecessária de pontos.
Outro aspecto que merece atenção diz respeito à atualização e divulgação desses dados. Aqui, o parágrafo único do artigo 1º traz duas informações vitais: (1) a periodicidade da divulgação e (2) a obrigatoriedade de ser feita por meio digital, no portal institucional do MAPA. Veja exatamente como a norma trata a questão:
Parágrafo único. A divulgação da lista de que trata o caput e de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA – www.agricultura.gov.br.
Repare, com calma, nos termos “periodicamente” e “por meio digital”. Imagine uma situação hipotética em concurso: o examinador substitui “periodicamente” por “anualmente”. Isso muda completamente o sentido legal, já que a norma não institui uma frequência fixa, mas prevê atualização conforme necessidade técnica. O termo “por meio digital, no portal institucional do MAPA” também impede a divulgação via outros meios, como publicação direta em outros jornais oficiais. Isso é um clássico exemplo da Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID.
Outro detalhe recorrente é a vinculação dessa lista à autoridade reguladora. Perceba que não são entidades estaduais, empresas privadas ou órgãos internacionais que determinam o conteúdo da lista de PQP, mas sim o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria de Defesa Agropecuária. Esse ponto costuma ser cobrado tanto em questões de Reconhecimento Conceitual quanto de Paráfrase Jurídica.
Vale reforçar que, depois de publicada a lista, sua alteração depende novamente de análise técnica e divulgação nos mesmos moldes, garantindo transparência e segurança jurídica aos processos fitossanitários do país. Esse controle centralizado é uma barreira fundamental contra interpretações abusivas ou inadequadas do conceito de praga quarentenária.
Por fim, não se esqueça de conferir o artigo referente à vigência da norma – aspecto que determina a partir de quando tais critérios de inclusão efetivamente se aplicam. Observe com atenção:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Esse formato de vigência imediata é importante. Sempre que uma norma fixa critérios e diz que entra em vigor “na data de sua publicação”, qualquer conteúdo divulgado a partir dali já faz parte do regramento oficial. Em concursos, questões podem confundir o candidato ao sugerir prazos futuros ou retroativos para o início da validade – repare que aqui não há esses dispositivos.
Diante disso, para não errar na interpretação e estar preparado para responder questões exigentes, guarde sempre o encadeamento: a lista de PQP é definida exclusivamente pelo Ministério da Agricultura (via Anexo), sua divulgação e atualização é obrigatoriamente digital e periódica no portal oficial, e seus efeitos são imediatos após a publicação da Instrução Normativa.
- Mantenha atenção especial ao termo “na forma do Anexo” – não há espaço para alterações por outros instrumentos que não os expressamente previstos.
- O comando de divulgação “periodicamente, por meio digital” reforça que eventuais impressos ou outros portais não substituem o canal oficial: www.agricultura.gov.br.
- Eventuais atualizações da lista sempre demandam nova publicação nos moldes originais, nunca apenas comunicação verbal, ofício informal ou outros meios indiretos.
Esses critérios – publicação via anexo, controle centralizado, divulgação digital periódica e vigência imediata – são os limites formais básicos para entender a estrutra da lista de Pragas Quarentenárias Presentes. Em provas, dominar esses detalhes é o diferencial entre acertar ou errar nuances em questões de alta complexidade.
Questões: Critérios para inclusão na lista
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de Pragas Quarentenárias Presentes é definida exclusivamente pelo Ministério da Agricultura, que não pode alterar a lista sem seguir o processo definido na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38/2018 estabelece que a divulgação da lista de Pragas Quarentenárias Presentes deve ser feita apenas por meio impresso e em jornais oficiais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo da Instrução Normativa nº 38/2018 contém a lista de Pragas Quarentenárias Presentes, que pode ser alterada por decisões informais do Ministério da Agricultura.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê que a lista de Pragas Quarentenárias Presentes deve ser divulgada periodicamente, podendo ocorrer a qualquer momento, sem um intervalo fixo entre as publicações.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de atualização da lista de Pragas Quarentenárias Presentes inclui a obrigação de que essas atualizações sejam publicadas exclusivamente em mídias digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Instrução Normativa nº 38/2018 determina que seus critérios entrem em vigor na data de publicação, o que significa que as novas pragas podem ser imediatamente incluídas na lista após a divulgação.
Respostas: Critérios para inclusão na lista
- Gabarito: Certo
Comentário: A lista de PQP é, de fato, definida e controlada pelo Ministério da Agricultura, conforme os critérios estabelecidos na Instrução Normativa, evitando alterações externas sem as devidas formalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que a divulgação seja feita de forma digital, no portal institucional do MAPA, excluindo a possibilidade de outros meios, como publicações impressas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As alterações na lista devem seguir processos formais de análise e validação técnica, sempre com publicação oficial, assegurando segurança jurídica às informações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A divulgação deve ser feita periodicamente, conforme a necessidade técnica, o que significa que não há um intervalo fixo estabelecido pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme a norma, todas as atualizações da lista devem ser feitas digitalmente no portal do MAPA, o que inviabiliza outros formatos de comunicação como o impresso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que entra em vigor na data de publicação, permitindo a imediata inclusão das pragas na lista a partir desse momento.
Técnica SID: PJA
Pragas: Ácaros (Anexo)
Schizotetranychus hindustanicus
O estudo detalhado das pragas quarentenárias presentes no Brasil traz um enfoque especial para Schizotetranychus hindustanicus, um ácaro de importância fitossanitária registrado em território nacional. Dominar a literalidade dos dispositivos normativos e a listagem precisa dos hospedeiros é um diferencial estratégico para candidatos em concursos ligados à área agropecuária e defesa sanitária vegetal.
A Instrução Normativa nº 38/2018 do MAPA estabeleceu a lista oficial dessas pragas. O documento indica, em anexo, as unidades da federação onde a presença do ácaro foi comprovada, assim como as espécies vegetais hospedeiras reconhecidas até o momento. A leitura atenta é fundamental, especialmente porque o edital e as bancas podem exigir o conhecimento exato dos nomes científicos e populares das plantas afetadas.
Identifique o trecho normativo que trata especificamente do ácaro Schizotetranychus hindustanicus, destacando suas informações essenciais:
ÁCARO
Schizotetranychus hindustanicus
Roraima
Acácia (Acacia sp.)
Cinamomo (Melia azedarach)
Citros (Citrus sp.)
Coqueiro (Cocos nucifera)
Nim (Azadirachta indica)
Sorgo (Sorghum bicolor)
Analise as informações obrigatórias presentes neste dispositivo:
- Classificação da praga: trata-se de um ácaro, não um inseto nem fungo, o que já elimina possibilidades de confusão no reconhecimento em questões de provas.
- Nome científico: Schizotetranychus hindustanicus. Todas as vezes que aparecer “hindustanicus” em prova, associe à identificação do gênero Schizotetranychus para evitar confusão com outros ácaros.
- Unidade da Federação com ocorrência: exclusivamente o estado de Roraima. Isso significa que, até o momento da publicação e das atualizações indicadas pela norma, a presença oficial reconhecida desse ácaro limita-se a esse estado. Bancas gostam de testar generalizações: fique atento caso a questão afirme presença em outros estados brasileiros.
- Lista de hospedeiros: são, literalmente, seis espécies vegetais reconhecidas na norma até aqui:
- Acácia (Acacia sp.)
- Cinamomo (Melia azedarach)
- Citros (Citrus sp.)
- Coqueiro (Cocos nucifera)
- Nim (Azadirachta indica)
- Sorgo (Sorghum bicolor)
Observe que a relação de hospedeiros mistura nomes populares e científicos, sinalizando a necessidade de reconhecer ambos. Em muitos editais, especialmente provas objetivas, o erro pode estar justamente na alteração de um nome, inclusão indevida de outro vegetal ou troca da unidade federativa.
Vamos explorar algumas situações típicas para reforçar a interpretação detalhada deste trecho:
- SCP – Substituição Crítica de Palavras: imagine que em uma assertiva aparece “Schizotetranychus hindustanicus ocorre no Amazonas”. Isso é incorreto, já que a norma cita apenas Roraima.
- TRC – Reconhecimento Conceitual: se o item afirmar que “o ácaro Schizotetranychus hindustanicus tem como hospedeiros somente plantas do grupo dos citros”, a alternativa estará errada porque, além dos citros, existem outros hospedeiros normatizados (acácia, cinamomo, coqueiro, nim e sorgo).
- PJA – Paráfrase Jurídica Aplicada: suponha que uma banca escreva “a praga conhecida como Schizotetranychus hindustanicus acomete exclusivamente o coqueiro”. A norma não restringe, sendo o coqueiro apenas um dos hospedeiros listados, ao lado dos outros cinco.
O dispositivo exige atenção também para a grafia correta dos nomes científicos, uma vez que provas de concursos costumam testar detalhes formais e pequenas trocas que mudam completamente o sentido legal da norma. Repare que todos os hospedeiros trazem a indicação do gênero acompanhada da expressão “sp.” quando não há especificação de espécie.
Um ponto de atenção extra está na obrigatoriedade de consultar eventuais atualizações no próprio sítio do MAPA, conforme previsto no artigo inicial da Instrução Normativa, mas para efeito de prova o que vale é o texto literal vigente no momento definido pelo edital.
- Resumo do que você precisa saber:
- Schizotetranychus hindustanicus é ácaro, listado como praga quarentenária presente.
- Presença oficial reconhecida apenas em Roraima.
- Hospedeiros: Acácia, Cinamomo, Citros, Coqueiro, Nim e Sorgo, todos com nomes científicos explicitados.
- Leitura literal e minuciosa do anexo é indispensável para dominar o tema e evitar erros em provas objetivas e discursivas.
Em contexto de preparação, familiarize-se com a exata redação do quadro de pragas e hospedeiros, memorize as associações corretas entre o ácaro, o estado e as plantas, e nunca aceite generalizações além do que está no documento normativo. Uma preparação diferenciada é aquela que foca na soma da interpretação detalhada — a essência do método SID.
Questões: Schizotetranychus hindustanicus
- (Questão Inédita – Método SID) O ácaro Schizotetranychus hindustanicus é listado como uma praga quarentenária que ocorre exclusivamente no estado de Roraima e tem como hospedeiros plantas como Acácia, Cinamomo, Citros, Coqueiro, Nim e Sorgo.
- (Questão Inédita – Método SID) O ácaro Schizotetranychus hindustanicus é listado na norma como uma praga que ocorre em várias regiões do Brasil, incluindo o estado do Amazonas, e tem como hospedeiro apenas o coqueiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de hospedeiros do ácaro Schizotetranychus hindustanicus inclui apenas espécies do gênero Citrus e do coqueiro, não reconhecendo outras plantas como hospedeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga quarentenária conhecida como Schizotetranychus hindustanicus afeta exclusivamente o coqueiro, sendo este o único hospedeiro reconhecido pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a norma, Schizotetranychus hindustanicus é identificado como ácaro, e sua ocorrência está oficialmente registrada no estado de Roraima.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista apresentada na norma para o ácaro Schizotetranychus hindustanicus revela que sua presença é confirmada em múltiplas unidades federativas e inclui, de forma exemplar, espécies como Nim e Sorgo.
Respostas: Schizotetranychus hindustanicus
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma especifica que a ocorrência de Schizotetranychus hindustanicus é restrita ao estado de Roraima e lista as espécies vegetais hospedeiras mencionadas. A compreensão detalhada desse conteúdo é crucial para a identificação correta da praga e seus impactos fitossanitários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a norma define que a presença do Schizotetranychus hindustanicus é restrita apenas ao estado de Roraima e não menciona o coqueiro como único hospedeiro, já que existem outros hospedeiros listados. Portanto, a generalização sobre a ocorrência da praga e a restrição de hospedeiros é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está errada porque a norma especifica que além de Citrus, outras espécies como Acácia, Cinamomo, Coqueiro, Nim e Sorgo também são hospedeiras do ácaro. Uma interpretação correta da norma exige conhecimento amplo dos hospedeiros listados e não uma visão restrita.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, embora o coqueiro seja listado como um dos hospedeiros, a norma menciona outras plantas, como Acácia e Citros, igualmente afetadas por esse ácaro. A compreensão da multiplicidade dos hospedeiros é fundamental para evitar erros em avaliações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois apresenta fielmente as informações contidas na norma sobre a classificação da praga e sua ocorrência geográfica. O reconhecimento do gênero e a unidade federativa são aspectos centrais para a identificação da praga em avaliações técnicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma indica que a presença do ácaro se restringe exclusivamente ao estado de Roraima, não abrangendo outras unidades federativas. Apesar de Nim e Sorgo estarem na lista de hospedeiros, a generalização sobre a localização da ocorrência é equivocada.
Técnica SID: SCP
Unidades da Federação afetadas
O Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018, apresenta de forma detalhada a ocorrência de pragas quarentenárias presentes (PQP) no Brasil. Para os concursos públicos, um ponto que exige atenção é a associação exata entre cada praga, suas Unidades da Federação (UF) onde está presente e os respectivos hospedeiros. O candidato deve ser rigoroso ao identificar as UF afetas a cada caso, pois pequenas trocas ou omissões são comuns em questões de prova.
No subtópico voltado apenas para os ácaros, a norma traz em lista objetiva a(s) Unidade(s) da Federação onde o ácaro em questão está estabelecido. Esse detalhamento visa proteger áreas ainda não infestadas, orientar ações de prevenção e direcionar a fiscalização agropecuária de modo geograficamente preciso.
A seguir, observe na citação literal o cuidado ao identificar o nome científico da praga, a UF afetada e a relação com hospedeiros. Lembre-se: alterar um nome ou inverter a unidade pode invalidar uma alternativa correta em concurso. A literalidade — inclusive quanto à grafia e ordem — é essencial, especialmente em provas de bancas como o Cebraspe, que cobram a leitura minuciosa da lei.
ÁCARO
Schizotetranychus hindustanicus
Roraima
Acácia (Acacia sp.)
Cinamomo (Melia azedarach)
Citros (Citrus sp.)
Coqueiro (Cocos nucifera)
Nim (Azadirachta indica)
Sorgo (Sorghum bicolor)
A legislação determina, portanto, que o ácaro Schizotetranychus hindustanicus é considerado Praga Quarentenária Presente exclusivamente no estado de Roraima. Não há menção a nenhuma outra Unidade da Federação para essa espécie na lista da IN nº 38/2018.
Perceba que a lista de hospedeiros também é restrita, contemplando espécies vegetais de interesse agrícola ou ornamental, como acácia, cinamomo, citros, coqueiro, nim e sorgo. Qualquer alternativa de prova que relacione esse ácaro a outro estado — por exemplo, Amazonas, Pará ou outras regiões — estará em desacordo com a literalidade do anexo.
Em questões de concurso, uma armadilha recorrente consiste em citar a praga e alterar sutilmente a UF, sugerindo ocorrência em mais de um estado, ou trocando o nome do hospedeiro. Atenção: somente Roraima aparece na norma vinculada ao ácaro citado. Quando houver atualização da lista, a própria IN determina que as alterações serão publicadas no portal do MAPA:
Parágrafo único. A divulgação da lista de que trata o caput e de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA – www.agricultura.gov.br.
É fundamental reforçar: a literalidade vale tanto para a correspondência entre praga e UF quanto para as eventuais mudanças oficiais. Fique atento ao site institucional do MAPA para sempre trabalhar com a versão mais atualizada se a prova assim exigir.
No caso de estudos para concursos, evite generalizações. O ácaro Schizotetranychus hindustanicus apenas está reconhecido oficialmente em Roraima. Não existe, até esta publicação, citação de sua presença em outros estados. Esse cuidado é o que garante sua aprovação quando a banca explora detalhes geográficos em alternativas objetivas. Um bom treino é criar perguntas do tipo:
- “O ácaro Schizotetranychus hindustanicus é praga quarentenária presente em quais estados brasileiros, segundo a IN nº 38/2018?”
- “Roraima é a única Unidade da Federação citada na lista de pragas quarentenárias presentes para o ácaro Schizotetranychus hindustanicus?”
Essas reflexões ajudam a solidificar o aprendizado do conteúdo. A banca pode inverter estados, criar alternativas com estados vizinhos ou adicionar outras espécies de plantas hospedeiras para confundir o estudante. Por isso, a atenção à literalidade é indispensável em todas as leituras e revisões.
Questões: Unidades da Federação afetadas
- (Questão Inédita – Método SID) O ácaro Schizotetranychus hindustanicus é classificado como uma praga quarentenária presente apenas na Unidade da Federação de Roraima, conforme a Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Instrução Normativa nº 38/2018, a praga quarentenária Schizotetranychus hindustanicus pode ser encontrada nos estados do Amazonas e Roraima, juntamente com uma lista de hospedeiros que inclui várias plantas.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de hospedeiros do ácaro Schizotetranychus hindustanicus inclui, entre outros, as plantas citros e coqueiro, segundo a regulamentação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O ácaro Schizotetranychus hindustanicus é considerado praga quarentenária presente em qualquer estado do Brasil, sem restrições específicas quanto à sua ocorrência.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterações na lista de pragas quarentenárias presentes e seus estados correspondentes são publicadas periodicamente no portal do MAPA, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença do ácaro Schizotetranychus hindustanicus em Roraima implica que as UFs vizinhas, como o Pará, também podem estar ameaçadas pela praga.
Respostas: Unidades da Federação afetadas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o ácaro Schizotetranychus hindustanicus é reconhecido oficialmente apenas no estado de Roraima na lista de pragas quarentenárias presentes. Qualquer menção a outros estados seria inválida conforme a norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois Schizotetranychus hindustanicus é notificável apenas em Roraima e não há menção de sua ocorrência em outros estados, como Amazonas. Portanto, a interpretação desconsidera a literalidade da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma menciona explicitamente que os hospedeiros do ácaro incluem citros e coqueiro, além de outras espécies, o que é crucial para a identificação e controle das pragas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração é incorreta, pois a norma estabelece que essa praga só é reconhecida em Roraima, evidenciando a necessidade de atenção à literalidade ao interpretar legislações relacionadas a pragas agrícolas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma menciona que as atualizações sobre a lista de pragas serão divulgadas no portal do MAPA, o que é fundamental para manter informações atualizadas sobre pragas e sua ocorrência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a presença do ácaro é restrita a Roraima, não havendo evidência na norma de que outros estados estejam ameaçados pela praga, destacando a importância de uma leitura cuidadosa do conteúdo normativo.
Técnica SID: SCP
Hospedeiros principais
O conceito de praga quarentenária presente, segundo a Instrução Normativa nº 38/2018 do MAPA, envolve a identificação exata das espécies vegetais (hospedeiros) que podem ser afetadas por cada praga já existente em determinadas regiões do Brasil. Para o Ácaro Schizotetranychus hindustanicus, a norma traz uma lista específica e fechada de hospedeiros principais, assim como a Unidade da Federação onde ocorre a praga. Esta precisão é essencial em provas de concurso, pois qualquer troca de nome científico, comum ou de Unidade da Federação pode comprometer a correta interpretação da questão.
Observe abaixo a tabela literal extraída do Anexo da Instrução Normativa nº 38/2018, na seção referente aos Ácaros, que lista com exatidão os principais hospedeiros reconhecidos oficialmente:
ÁCARO
Schizotetranychus hindustanicus
Unidade da Federação com Ocorrência da Praga: Roraima
Hospedeiros:
– Acácia (Acacia sp.)
– Cinamomo (Melia azedarach)
– Citros (Citrus sp.)
– Coqueiro (Cocos nucifera)
– Nim (Azadirachta indica)
– Sorgo (Sorghum bicolor)
Repare que a Instrução Normativa faz distinção rigorosa. Cada nome corresponde a uma espécie botânica — apresentada tanto pelo nome popular quanto pelo científico — e está diretamente associada ao risco fitossanitário da praga em Roraima. Se a questão do concurso modificar um desses nomes, ou associar o ácaro a outro Estado ou hospedeiro que não figura nesta relação, o gabarito deve ser marcado como incorreto.
Veja como cada um desses hospedeiros pode ser cobrado em provas de diferentes formas:
- Acácia (Acacia sp.): qualquer descrição que cite outra espécie de acácia que não esteja dentro do gênero Acacia pode induzir ao erro.
- Cinamomo (Melia azedarach): substituir este nome por outro gênero semelhante, como Melia sp. em geral, altera o sentido legal.
- Citros (Citrus sp.): o termo Citrus sp. engloba todas as espécies do gênero Citrus. Se o enunciado restringir a apenas uma espécie de citrus, há perda de literalidade.
- Coqueiro (Cocos nucifera): aqui, apenas o coqueiro-comum é considerado; outros tipos de coqueiros não estão abarcados pela norma.
- Nim (Azadirachta indica): cuidado para não confundir com espécies de “nim” de outros continentes, que podem possuir denominação científica diversa.
- Sorgo (Sorghum bicolor): somente o sorgo especificado se enquadra como hospedeiro principal.
A literalidade na cobrança do hospedeiro principal é ponto sensível. Não basta saber o nome comum: nos concursos da área agrícola, a associação entre nome vulgar e nome científico é frequente, e a banca espera precisão absoluta. Por isso, sempre relacione as duas nomenclaturas nas revisões.
Outro detalhe: a Instrução Normativa nº 38/2018 destaca a Unidade da Federação afetada (Roraima) no mesmo item do ácaro. Misturar ou generalizar para todo o território nacional é erro. Se aparecer, por exemplo, “ácaro Schizotetranychus hindustanicus presente no Amazonas”, desconfie e volte à literalidade da norma.
Para reforçar, repare também que o termo “hospedeiros” no plural indica que qualquer uma das espécies listadas permite a ocorrência e o ciclo da praga. Esse detalhe pode aparecer em questões do tipo “assinale a alternativa que não é hospedeiro do ácaro”, exigindo conhecimento exato do rol normativo e atenção à enumeração literal que a norma traz.
Vamos recapitular?
- O ácaro Schizotetranychus hindustanicus está oficialmente listado para o Estado de Roraima.
- Os hospedeiros principais são: acácia, cinamomo, citros, coqueiro, nim e sorgo, sempre segundo as espécies botânicas exatas definidas.
- Não existe menção a otros Estados ou hospedeiros além dos previstos na lista normativa.
Dominar esse padrão textual e associar os nomes científicos e populares é o que diferencia o candidato bem preparado nos concursos agropecuários. Fique atento: a banca pode trabalhar a literalidade em detalhes pequenos, como a inversão de um nome, exclusão de um hospedeiro ou troca da Unidade da Federação. Só acerta quem estudou de maneira detalhada, indo além da memorização superficial.
Questões: Hospedeiros principais
- (Questão Inédita – Método SID) O ácaro Schizotetranychus hindustanicus está associado oficialmente a diversos hospedeiros reconhecidos na Unidade da Federação de Roraima, incluindo espécies como acácia, cinamomo, citros, coqueiro, nim e sorgo.
- (Questão Inédita – Método SID) O nome científico correto do coqueiro considerado hospedeiro do ácaro Schizotetranychus hindustanicus é Cocos nucifera, o que torna esta espécie a única aceita pela norma para este fim.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma considera apenas o Estado de Roraima como Região em que o ácaro Schizotetranychus hindustanicus opera, não sendo válida sua ocorrência em outras regiões do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de um nome comum ou científico diferente dos indicados na lista da norma para o ácaro Schizotetranychus hindustanicus não comprometeria a interpretação correta sobre os hospedeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estipula que tanto o nome vulgar quanto o científico dos hospedeiros do ácaro Schizotetranychus hindustanicus devem ser considerados para garantir a correta aplicação normativa.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar a lista de hospedeiros do ácaro Schizotetranychus hindustanicus para incluir outras espécies botânicas não previstas na norma resultaria em uma interpretação correta dos riscos fitossanitários na praga.
Respostas: Hospedeiros principais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação descreve corretamente a associação do ácaro mencionado com os hospedeiros específicos listados na norma, sendo Roraima a única Unidade da Federação citada no contexto dessa praga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta questão testa a exatidão do nome científico, onde apenas Cocos nucifera é legitimado pela norma, excluindo outras variedades que não são reconhecidas como hospedeiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma é clara ao indicar Roraima como a única Unidade da Federação afetada pelo ácaro, não permitindo generalizações para outros Estados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A alteração de nomes, seja comum ou científico, compromete a interpretação da norma, uma vez que a precisão nas especificações é crucial para a identificação correta dos hospedeiros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a necessidade de se associar os nomes comuns aos científicos para que a compreensão dos hospedeiros seja precisa, tornando essencial essa junção para a correta interpretação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Qualquer adição ou modificação nas espécies botânicas indicadas pela norma alteraria a interpretação correta dos riscos associados e a gestão fitossanitária da praga, pois a norma é explícita e restritiva sobre a lista de hospedeiros.
Técnica SID: PJA
Pragas: Insetos (Anexo)
Bactrocera carambolae – estados e hospedeiros
A Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, traz no Anexo a lista oficial das Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil, detalhando, para cada praga relevante, as Unidades da Federação em que ocorre e seus principais hospedeiros. O destaque para a Bactrocera carambolae revela a importância da vigilância fitossanitária envolvendo insetos altamente danosos.
A Bactrocera carambolae, conhecida também como Mosca-da-Carambola, é um exemplo direto de como a legislação detalha não apenas o nome da praga, mas também os estados afetados e uma lista ampla de espécies vegetais hospedeiras. Em concursos, questões costumam exigir atenção máxima às palavras utilizadas: basta confundir um estado, omitir um hospedeiro, ou errar o nome de uma fruta para comprometer a resposta.
Veja o texto oficial exatamente como publicado, separando as informações em três partes: o nome da praga, os estados onde está presente, e a relação de hospedeiros autorizada para efeito legal.
Bactrocera carambolae
Amapá, Pará e Roraima
Abiu (Pouteria caimito)
Acerola (Malpighia emarginata)
Ajuru (Chrysobalanus icaco)
Ameixa-roxa (Syzygium cumini)
Amendoeira (Terminalia catappa)
Araçá-Boi (Eugenia stipitata)
Biribá (Rollinia omucosa)
Caimito (Chrysophyllum cainito)
Caju (Anacardium occidentale)
Carambola (Averrhoa carambola)
Cutite (Pouteria macrophylla)
Fruta-pão (Artocarpus altilis)
Goiaba (Psidium guajava)
Goiaba-araçá (Psidium guineense)
Gomuto (Arenga pinnata)
Jaca (Artocarpus integrifolia)
Jambo rosa (Syzygium samarangense)
Jambo d’água ou Jambosa (Syzygium aqueum)
Jambo amarelo (Syzygium jambos)
Jambo vermelho (Syzygium malaccense)
Jujuba ou Maçã-de-pobre (Ziziphus mauritiana)
Jujuba chinesa (Ziziphus jujuba)
Laranja da terra, Laranja amarga, Laranja caipira Laranja (Citrus auratium)
Laranja doce (Citrus sinensis)
Licania (Licania sp.)
Limão cayena, Bilimbi, Carambola Amarela (Averrhoa bilimbi)
Manga (Mangifera indica)
Murici ou Muruci (Bysonima crassifolia)
Pimenta-de-Cheiro (Capsicum chinense)
Pimenta picante ou Pimenta do Diabo (Capsicum annum)
Pitanga vermelha (Eugenia uniflora)
Sapotilha ou Sapoti (Manilkara zapota)
Tangerina, Mexerica, Mandarina, Bergamota, Poncã (Citrus reticulata Blanco)
Tapereba, Cajá-mirim, Cajá (Spondias mombin sinon. Spondias lutea)
Tomate (Solanum lycopersicum sinon. Licopersicum esculentum)
Toranja ou Toronja (Citrus paradisi)
Bacupari (Garcinia dulcis)
Repare que o texto normativo detalha, na primeira linha, o nome científico da praga: Bactrocera carambolae. Em seguida, aparecem exatamente as três Unidades da Federação: Amapá, Pará e Roraima. Erros comuns em provas incluem confundir os estados ou inserir outros que não se relacionam com essa espécie.
Logo após, segue a lista de hospedeiros, cada qual com sua designação tanto comum quanto científica. Essa correspondência dupla serve para garantir precisão — um detalhe que as bancas adoram cobrar. Por exemplo, a carambola está apresentada assim: “Carambola (Averrhoa carambola)”. Preste atenção: se o edital ou a banca pedir a lista, é fundamental saber que nem todo fruto óbvio ou similar está incluso.
- O candidato deve saber que Bactrocera carambolae ocorre apenas nos estados de Amapá, Pará e Roraima (na época desta IN).
- A lista de hospedeiros cobre espécies populares no Brasil — como goiaba, manga, caju, além dos menos familiares, como Biribá ou Taperebá.
- Algumas frutas aparecem agrupadas: “Tangerina, Mexerica, Mandarina, Bergamota, Poncã (Citrus reticulata Blanco)”; não confunda as espécies agrupadas por nome popular.
- O nome científico é parte da identificação normativa: não o ignore, principalmente se a banca explorar a equivalência entre o nome científico e o comum.
Observe ainda frutas com nomes múltiplos, como o caso do “Jambo d’água ou Jambosa (Syzygium aqueum)”, “Jujuba ou Maçã-de-pobre (Ziziphus mauritiana)” e “Taperebá, Cajá-mirim, Cajá (Spondias mombin sinon. Spondias lutea)”. Uma questão pode misturar nomes populares — detalhe que facilmente induz ao erro.
Se a banca substituir uma das frutas por outra não prevista — imagine a inclusão de abacate ou banana —, trata-se de alteração indevida. Não constam como hospedeiros da Bactrocera carambolae segundo a norma.
Outro ponto importante: não confunda o estado em que ocorre a praga com aquele que possui mera produção agrícola da fruta. A definição normativa se refere à praga, não à geografia da produção.
- Dica Técnica: Leve em consideração agrupamentos e sinônimos. O tomate aparece com dois nomes científicos, evidenciando que a legislação evita qualquer dúvida de identificação: “Tomate (Solanum lycopersicum sinon. Licopersicum esculentum)”.
Uma estratégia comum de prova é perguntar quais frutas são hospedeiras em “todos os estados do Norte” — resposta que, com base na IN, será automaticamente incorreta, já que só Amapá, Pará e Roraima estão previstos quanto à praga Bactrocera carambolae.
Na técnica do Método SID, muita atenção à leitura detalhada: cada palavra da lista normativa pode ser explorada como ponto de pegadinha. Por exemplo, “Gomuto (Arenga pinnata)”, pouco conhecido, já foi cobrado em provas com nomenclatura invertida. Cuidado também com a inserção de nomes de espécies próximas, mas que não aparecem na lista exata.
Sempre considere, em treinamentos, que a banca pode aplicar técnicas como a SCP (troca de nome de fruta) ou PJA (usar sinônimos ou reescrever parte da lista). Atenção absoluta à literalidade da norma e à correspondência nome comum/científico protegida pela publicação oficial do MAPA.
Resumindo: o aluno deve ser capaz de, diante de uma lista de estados ou de espécies, assinalar precisamente onde e em que plantas a Bactrocera carambolae é considerada praga quarentenária presente — repousando toda a resposta na exata redação da Instrução Normativa nº 38/2018.
Questões: Bactrocera carambolae – estados e hospedeiros
- (Questão Inédita – Método SID) A Bactrocera carambolae é considerada uma praga quarentenária presente apenas nos estados de Amapá, Pará e Roraima, exigindo vigilância fitossanitária detalhada devido ao seu potencial dano em vegetais hospedeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38/2018 inclui entre os hospedeiros da Bactrocera carambolae apenas frutas de regiões tropicais, excluindo frutas que pertencem ao grupo das árvores de clima temperado.
- (Questão Inédita – Método SID) Entre os estados reconhecidos pela Instrução Normativa nº 38/2018 como afetados pela Bactrocera carambolae, inclui-se o estado da Bahia, que não faz parte da lista oficial de ocorrência da praga.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de hospedeiros da Bactrocera carambolae na legislação não inclui a fruta conhecida como carambola, que é considerada uma das principais hospedeiras dessa praga.
- (Questão Inédita – Método SID) A Bactrocera carambolae possui uma lista de hospedeiros que inclui frutas populares no Brasil, como goiaba, caju e jaca, todos notadamente suscetíveis à infestação por esta praga.
- (Questão Inédita – Método SID) Os estados de Amapá, Pará e Roraima são a única ocorrência no Brasil da praga Bactrocera carambolae, sendo outros estados isentos de vigilância específica para essa praga.
- (Questão Inédita – Método SID) Na lista de hospedeiros da Bactrocera carambolae, frutas como a laranja e o tomate são mencionadas como espécies suscetíveis a essa praga, de acordo com a Instrução Normativa nº 38/2018.
Respostas: Bactrocera carambolae – estados e hospedeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação estabelece especificamente que a Bactrocera carambolae ocorre apenas nos estados mencionados, tornando fundamental a vigilância fitossanitária nesta região.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lista de hospedeiros inclui frutas tropicais, como goiaba e manga, mas não se limita apenas a elas, englobando também frutas menos conhecidas e diversas, independentemente do clima.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta está errada, pois a referida Instrução Normativa menciona apenas Amapá, Pará e Roraima como estados onde a Bactrocera carambolae está presente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, já que a carambola (Averrhoa carambola) é explicitamente lista como um dos principais hospedeiros da Bactrocera carambolae, sendo assim parte essencial da legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a Bactrocera carambolae realmente infesta frutas como goiaba, caju e jaca, que são citadas como hospedeiras na norma jurídica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma estabelece que a Bactrocera carambolae está restrita a esses três estados, sendo desnecessária vigilância em outros.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a norma não menciona a laranja como hospedeira da Bactrocera carambolae, nem o tomate, que é tratado com um nome científico que pode gerar confusão.
Técnica SID: PJA
Anthonomus tomentosus – estados e hospedeiros
O controle e a gestão de pragas quarentenárias presentes (PQP) no Brasil representam um dos maiores desafios fitossanitários no contexto agrícola nacional. Dominar a lista apresentada na Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, é decisivo para acertar questões de concursos que exploram o detalhamento literal das pragas, suas áreas de ocorrência e os respectivos hospedeiros.
No caso do inseto Anthonomus tomentosus, a norma detalha exatamente os Estados da Federação onde sua ocorrência está comprovada e também lista, de forma taxativa, os hospedeiros reconhecidos. Esse tipo de informação costuma ser alvo de pegadinhas em provas, especialmente quando o examinador troca o nome do Estado, do hospedeiro ou inventa uma localização não prevista na legislação.
É fundamental que você memorize tanto a ocorrência do Anthonomus tomentosus quanto o nome exato dos hospedeiros registrados na lista oficial. Não existe margem para interpretação subjetiva ou inclusão de frutas adicionais: a cobrança em concurso exige Conhecimento detalhado da literalidade, dos termos botânicos e da correspondência entre Estado e planta-hospedeira.
Anthonomus tomentosus – Amapá e Roraima – Acerola (Malpighia spp.)
Veja como a redação é objetiva: “Amapá e Roraima” são os dois Estados onde essa praga está presente na lista oficial. Se surgir uma alternativa incluindo outros Estados, como Pará, Amazonas ou Maranhão, você já sabe identificar o erro.
No mesmo sentido, o hospedeiro reconhecido é “Acerola (Malpighia spp.)”. Qualquer outra fruta, planta ou variação que não esteja exatamente nesse trecho literal da tabela não está adequada à Instrução Normativa nº 38/2018.
Repare também no uso da expressão “Malpighia spp.”, que indica todas as espécies do gênero Malpighia. Isso significa que não é só a acerola comum (Malpighia emarginata), mas também outras espécies do gênero podem atuar como hospedeiras oficiais do Anthonomus tomentosus, segundo a legislação vigente.
- Estados de ocorrência: restritos a Amapá e Roraima.
- Hospedeiro oficial: Acerola (gênero Malpighia).
Esse tipo de controle rigoroso de informações reduz dúvidas frequentes nas provas. Por exemplo: “Anthonomus tomentosus ocorre em três Estados do Norte do Brasil.” Atenção, a resposta é FALSA, já que a Instrução Normativa lista apenas dois Estados, ambos especificados.
Mais uma sutileza importante para concursos: a tabela não elenca outras frutas, como caju, manga ou goiaba, como hospedeiras dessa praga. Acerola é a única opção oficial. Em contextos bancários onde a banca costuma trocar “acerola” por outras frutas exóticas para testar sua leitura detalhada, o aluno atento ao texto literal se sai muito melhor.
Pragas Unidades da Federação com Ocorrência da Praga Hospedeiros
Anthonomus tomentosus Amapá e Roraima Acerola (Malpighia spp.)
Observe novamente a estrutura: praga, Estados e hospedeiro. Não há linhas adicionais, subdivisões por município ou exceções. A literalidade é o único caminho seguro para responder a perguntas diretas ou de múltipla escolha nesta matéria.
Algumas bancas podem explorar o significado de “spp.”, que se refere ao plural não especificado de espécies dentro do gênero Malpighia. Como exemplo prático, se uma questão apresentar “Acerola (Malpighia emarginata)” como alternativa, ela está correta em relação à espécie, mas, para efeito de literalidade, lembre-se que o dispositivo legal fala em “Malpighia spp.”, abrangendo mais de uma espécie possível de acerola.
- Em resumo, memorize: Anthonomus tomentosus: Estados – Amapá e Roraima; hospedeiro – Acerola (Malpighia spp.)
- Não há outros Estados. Não há outro hospedeiro listado.
Questões de concursos geralmente exigem leitura atenta ao cruzar esses três pontos centrais: nome latino da praga, exata delimitação geográfica (Estado) e identificação do hospedeiro segundo a nomenclatura botânica tradicional. Preste especial atenção ao nome científico, pois, em provas, substituições ou pequenas variações podem ser consideradas erro fatal.
Entender e gravar a literalidade exposta na Instrução Normativa nº 38, de 2018, evita confusões quando o assunto for PQP (Pragas Quarentenárias Presentes). Fique sempre atento aos quadros e tabelas oficiais, já que cada linha pode ser cobrada de forma isolada em assertivas, pegadinhas e perguntas dissertativas.
Questões: Anthonomus tomentosus – estados e hospedeiros
- (Questão Inédita – Método SID) O inseto Anthonomus tomentosus ocorre apenas nos Estados do Amapá e Roraima, conforme a lista oficial de pragas.
- (Questão Inédita – Método SID) O único hospedeiro reconhecido do Anthonomus tomentosus é a acerola, conforme a regulamentação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que trata do Anthonomus tomentosus estabelece que ele é encontrado em três estados do Norte do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Instrução Normativa, o termo “spp.” indica que o hospedeiro do Anthonomus tomentosus inclui várias espécies do gênero Malpighia.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma não estabelece critérios rígidos para identificação de hospedeiros, permitindo a inclusão de frutas não listadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A literalidade exposta na norma Quanto à localização do Anthonomus tomentosus é fundamental para evitar confusões em exames.
Respostas: Anthonomus tomentosus – estados e hospedeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação é correta, pois a norma estabelece claramente que Anthonomus tomentosus está restrito apenas a esses dois estados, não admitindo variações geográficas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A acerola (Malpighia spp.) é o único hospedeiro listado na norma, e qualquer outra fruta não contemplada é inadequada perante a regulamentação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, visto que a lista oficial especifica que a ocorrência do inseto é restrita somente ao Amapá e Roraima, não havendo outros estados mencionados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso de “spp.” é correto, pois se refere ao plural de espécies do gênero Malpighia, o que significa que o hospedeiro pode incluir diferentes espécies de acerola.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao definir que o único hospedeiro reconhecido para o Anthonomus tomentosus é a acerola, permitindo apenas a inclusão dentro dos parâmetros descritos, sem espaço para interpretação adicional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A ênfase na literalidade é crucial, pois questões em exames costumam explorar adaptações sutis nos nomes dos estados e hospedeiros, e o candidato deve conhecer a lista exata.
Técnica SID: PJA
Sternochetus mangiferae – estados e hospedeiros
Sternochetus mangiferae é uma espécie de inseto considerada praga quarentenária presente no Brasil, conforme a Instrução Normativa MAPA nº 38/2018. O objetivo de listar formalmente essa praga é regulamentar e orientar as ações de defesa agropecuária, além de estabelecer procedimentos para sua identificação e controle, fundamentais para evitar prejuízos econômicos e o comprometimento de plantações nos estados afetados.
Para os concursos públicos, a distinção exata dos estados onde Sternochetus mangiferae está presente e quais hospedeiros naturais ela atinge é elemento que costuma ser explorado em provas objetivas e discursivas. Detalhes como esses são frequentes nas pegadinhas das bancas, tornando essencial o domínio absoluto da literalidade da norma.
Observe agora a transcrição literal da lista, destacando tanto os estados de ocorrência como os hospedeiros determinados para Sternochetus mangiferae:
Sternochetus mangiferae
Rio de Janeiro
Manga (Mangifera indica)
Note que o texto é direto: para Sternochetus mangiferae, a unidade da federação indicada é o estado do Rio de Janeiro. Não há menção a outros estados, nem variações regionais. Em provas, é comum que bancas insiram nomes de outros estados para testar a atenção do candidato.
Quanto ao hospedeiro, está detalhado de forma objetiva: Manga (Mangifera indica). Não existe, na tabela da Instrução Normativa nº 38/2018, a indicação de qualquer outra espécie vegetal como hospedeira para esta praga. Quando a banca sugere alternativas mencionando acerola, goiaba ou outras frutas, trata-se de elementos de distração para verificar se você domine a lista com precisão.
Uma dúvida comum do aluno iniciante é sobre a exclusividade: “O Sternochetus mangiferae só atinge a manga no estado do Rio de Janeiro?”. De acordo com o texto normativo atualmente vigente, sim: apenas o estado do Rio de Janeiro está listado, com manga como único hospedeiro oficializado no âmbito técnico para efeito da política fitossanitária federal. Dados fora do que consta no anexo não possuem valor em questões de prova que cobrem literalidade da norma.
- Resumo do que você precisa saber:
- Sternochetus mangiferae = praga quarentenária presente no Brasil;
- Somente relacionada ao estado do Rio de Janeiro;
- Hospedeiro registrado: Manga (Mangifera indica);
- Qualquer menção a outros estados ou plantas não está de acordo com a literalidade desta norma específica.
Guarde bem essas correlações: Sternochetus mangiferae (praga), Rio de Janeiro (estado), Manga (Mangifera indica) (hospedeiro). Quando analisar questões de concursos, atente para trocas de palavras ou inclusão de estados e hospedeiros não previstos, situações típicas das bancas para confundir o candidato desatento.
Se a banca modificar, por exemplo, o estado “Rio de Janeiro” para “Espírito Santo” ou trocar “Manga” por “Goiaba”, questione mentalmente: está de acordo com o anexo original? Essa técnica ajuda a filtrar pegadinhas e erros frequentes de interpretação. Leitura cuidadosa e atenção à literalidade são armas decisivas aqui.
Questões: Sternochetus mangiferae – estados e hospedeiros
- (Questão Inédita – Método SID) Sternochetus mangiferae é considerado uma praga quarentenária apenas no estado do Rio de Janeiro, onde a planta hospedeira registrada é a manga (Mangifera indica).
- (Questão Inédita – Método SID) Oervão um importante fator para o controle de Sternochetus mangiferae é a identificação de seus hospedeiros, sendo que a única planta afetada listada na norma é a acerola.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa MAPA nº 38/2018 lista outros estados além do Rio de Janeiro como locais onde Sternochetus mangiferae pode ser encontrada.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a praga Sternochetus mangiferae, a presença de mangueiras e outras frutas foi considerada em estudos como sendo hospedeiras em potencial, embora não estejam listadas na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação correta dos estados e hospedeiros de Sternochetus mangiferae é crucial para evitar prejuízos nas plantações, especialmente no Rio de Janeiro onde atua como praga quarentenária.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação em vigor assegura que a única planta hospedeira para Sternochetus mangiferae seja a goiaba, o que ressalta a importância do controle desta praga.
Respostas: Sternochetus mangiferae – estados e hospedeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação de Sternochetus mangiferae como praga quarentenária está restrita ao estado do Rio de Janeiro, e a única planta hospedeira oficialmente registrada é a manga, conforme disposto na Instrução Normativa. Portanto, essa afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma específica que Sternochetus mangiferae tem apenas um hospedeiro registrado, que é a manga (Mangifera indica). A menção à acerola é incorreta e não está prevista no texto da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a norma, Sternochetus mangiferae é especificamente registrada apenas no estado do Rio de Janeiro, não havendo menção a outros estados. Dessa forma, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao estabelecer que a única hospedeira reconhecida é a manga (Mangifera indica). Informações sobre outras frutas não são relevantes e não estão reconhecidas na norma, portanto, a afirmação está errada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A identificação precisa dos estados e hospedeiros de Sternochetus mangiferae é fundamental para as práticas de defesa agropecuária, especialmente no Rio de Janeiro, conforme mencionado na norma. A assertiva está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece que a única planta hospedeira registrada para Sternochetus mangiferae é a manga (Mangifera indica), e não a goiaba. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
Pragas: Fungos (Anexo)
Phyllosticta citricarpa e estados
Phyllosticta citricarpa é um fungo conhecido por causar a mancha preta dos citros, uma das doenças mais relevantes para a citricultura brasileira. O domínio desse conteúdo é fundamental para candidatos de concursos ligados à defesa agropecuária, inspeção e vigilância sanitária de vegetais. Detalhes como os estados em que ocorre, a relação direta com hospedeiros e a forma exata como esta praga aparece na Instrução Normativa são pontos que frequentemente “derrubam” candidatos desatentos.
O Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 2018, faz uma distinção clara: além de listar a praga, determina explicitamente os estados brasileiros onde sua ocorrência é reconhecida oficialmente. A atenção ao detalhamento e à literalidade desse trecho é indispensável, pois a banca pode trocar o estado, omitir ou incluir indevidamente hospedeiros e criar pegadinhas interpretativas.
Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpa)
Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
Citros (Citrus spp.)
Veja como a redação apresenta três informações essenciais e inseparáveis: o nome da praga, os estados da federação onde está presente e o(s) hospedeiro(s) oficial(is) reconhecidos. Cada uma dessas colunas pode gerar questões do tipo “cebolinha”, em que a troca de qualquer termo muda todo o sentido da questão.
Ao olhar para a lista, perceba o seguinte: são treze estados brasileiros. Não estão incluídas regiões emblemáticas na produção agrícola, como o Distrito Federal ou a Paraíba. Outro ponto-chave é o termo “Citros (Citrus spp.)”, indicando genericamente todas as espécies do gênero Citrus—não restrita a laranja, limão ou tangerina especificamente.
Dependendo do perfil da prova, a banca pode usar a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) cobrando, por exemplo, a identificação fiel de todos os estados listados. Se perguntar “Phyllosticta citricarpa é considerada praga quarentenária presente em São Paulo, Goiás e Acre?”, o erro aqui seria o Acre, que não consta na lista.
Atenção especial ao nome científico. Tanto “Phyllosticta citricarpa” quanto “Guinardia citricarpa” aparecem juntos, separados por parênteses. A banca pode tentar confundir usando só um dos nomes ou trocar pela grafia de outra espécie, como Phyllosticta citriasiana, que não aparece na Instrução Normativa.
Outro ponto que merece destaque: a lista de hospedeiros é simples e direta—apenas “Citros (Citrus spp.)”—ao contrário de outras pragas no mesmo anexo, em que múltiplos hospedeiros são detalhados. Essa exclusividade é crucial: se uma prova inserir goiaba, manga ou bananeira como hospedeiro da Phyllosticta citricarpa, tal alternativa está errada conforme a literalidade da norma.
Observe ainda como a listagem dos estados sempre aparece sem repetições. Estados vizinhos podem estar (Minas Gerais e Bahia, por exemplo), mas outros do mesmo bioma ou região produtora não aparecem. Fazer associações entre região e ocorrência, sem consultar a lista oficial, pode ser um erro fatal em provas de múltipla escolha.
- Situação recorrente em provas: A banca apresenta uma tabela similar à do anexo, mas com um estado a mais ou de menos, ou insere mais de um hospedeiro — são exemplos típicos da Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) e da Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA).
Para não errar, memorize: a praga Phyllosticta citricarpa (Guinardia citricarpa) é enquadrada como praga quarentenária presente nos estados de:
- Amazonas
- Bahia
- Espirito Santo
- Goiás
- Minas Gerais
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Pernambuco
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
Os hospedeiros oficiais correspondem exclusivamente às espécies do gênero Citrus. Fique atento se nas alternativas de concurso aparecerem outras frutas, nomes populares ou científicos equivocadamente associados à Phyllosticta citricarpa.
Em questões discursivas ou orais, seja rigoroso: mencione a praga pelo nome científico completo, a lista integral de estados e o hospedeiro conforme disposto no Anexo da Instrução Normativa.
Mais um alerta: as listas da Instrução Normativa podem ser atualizadas. Segundo o art. 1º, parágrafo único, as atualizações são divulgadas periodicamente por meio digital no portal institucional do MAPA. Para fins de concurso, porém, sempre utilize a lista vigente à data da publicação do edital, salvo previsão em contrário.
Vamos recapitular com atenção:
- Nome da praga com dupla denominação (Phyllosticta citricarpa e Guinardia citricarpa)
- Exatamente treze estados
- Hospedeiro restrito a Citrus spp.
Se uma alternativa incluir outro estado, ausentar algum da lista, mudar o hospedeiro ou nomear só uma das formas científicas, a resposta estará em desacordo com o que consta da norma. Esse é um típico “detalhe que muda tudo” e onde muitos candidatos perdem pontos preciosos.
Questões: Phyllosticta citricarpa e estados
- (Questão Inédita – Método SID) Phyllosticta citricarpa é considerada uma praga quarentenária que pode ser encontrada nos estados de Espírito Santo, Goiás e Acre.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Phyllosticta citricarpa está associada exclusivamente ao gênero Citrus e não a outras plantas.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de estados onde a praga Phyllosticta citricarpa ocorre pode incluir estados como Paraíba e Distrito Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A forma correta do nome científico da praga é Phyllosticta citricarpa, que também é conhecida por Guinardia citricarpa.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 2018, reconhece que a Phyllosticta citricarpa pode apresentar múltiplos hospedeiros, incluindo goiaba e manga.
- (Questão Inédita – Método SID) É necessário memorizar a lista de estados onde a praga Phyllosticta citricarpa ocorre, uma vez que isso é crucial para a correta aplicação das diretrizes de defesa agropecuária.
Respostas: Phyllosticta citricarpa e estados
- Gabarito: Errado
Comentário: A praga Phyllosticta citricarpa ocorre nos estados de Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O Acre não está listado entre os estados onde a ocorrência dessa praga é oficialmente reconhecida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os hospedeiros oficiais da praga Phyllosticta citricarpa são restritos às espécies do gênero Citrus, conforme estipulado na Instrução Normativa. Não há registros de outras plantas que possam ser consideradas hospedeiras dessa praga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A praga Phyllosticta citricarpa é registrada apenas em um total de treze estados, incluindo os mencionados na Instrução Normativa, mas não inclui o Distrito Federal ou a Paraíba, que são estados emblemáticos na produção agrícola.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A praga é oficialmente reconhecida pelos dois nomes: Phyllosticta citricarpa e Guinardia citricarpa, que devem ser utilizados corretamente nas descrições. Ambos os termos são válidos e úteis para a identificação da praga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A praga Phyllosticta citricarpa é restrita aos hospedeiros do gênero Citrus, não incluindo outras frutas como goiaba e manga, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Memorizar os estados onde Phyllosticta citricarpa é reconhecida, bem como o hospedeiro associado, é fundamental para a atuação em defesa agropecuária, pois questões neste sentido são frequentemente cobradas em provas pertinentes ao setor.
Técnica SID: PJA
Pseudocercospora fijiensis – distribuição e exceções
A Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), estabelece a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil. No grupo dos fungos, ganha destaque a Pseudocercospora fijiensis, reconhecida por afetar especialmente bananeiras. Entender sua distribuição e as exceções mencionadas no anexo da Instrução é estratégico para acertar questões de prova e evitar armadilhas de interpretação.
O anexo apresenta de forma detalhada as unidades da federação em que há ocorrência da Pseudocercospora fijiensis, bem como as espécies hospedeiras, incluindo especificações e exceções importantes sobre variedades botânicas do gênero Heliconia. Antes de analisar pontos específicos, observe como a lei expõe esses elementos.
Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)
Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins
Bananeira (Musa spp.)
Heliconia spp
Exceto: Heliconia rostrata, H. bihai, H. augusta, H. chartaceae, H. spathocircinada, H. librata, H. psittacorum cultivar Red Opal e H. stricta
A leitura desse trecho pode parecer simples, mas exige atenção a detalhes, especialmente no item “Exceto”. A norma não apenas lista os estados atingidos, mas especifica os hospedeiros onde a praga é reconhecida: as especies do gênero Bananeira (Musa spp.) e de Heliconia spp..
Note que o termo “spp.” aparece tanto para Musa quanto para Heliconia. Esse termo indica o conjunto de todas as espécies dentro do gênero (plural de “sp.”, utilizada para uma espécie). Assim, todas as espécies de bananeira podem ser afetadas pela praga, salvo nova exceção inserida futuramente pela norma.
Agora, vem o ponto crítico para quem vai enfrentar provas objetivas do tipo CEBRASPE: a norma inclui exceções quanto às helicônias. O anexo afirma que, embora todas Heliconia spp. sejam consideradas hospedeiras, há exceção para determinadas espécies e um cultivar.
- Heliconia rostrata
- H. bihai
- H. augusta
- H. chartaceae
- H. spathocircinada
- H. librata
- H. psittacorum cultivar Red Opal
- H. stricta
Em outras palavras, se a questão afirmar que toda espécie de Heliconia é suscetível à Pseudocercospora fijiensis, a resposta será equivocada. Há oito exceções expressamente listadas no anexo — tanto espécies (“H. augusta”, “H. stricta” etc.) quanto uma cultivar específica (“H. psittacorum cultivar Red Opal”).
A distribuição geográfica da praga também apresenta pontos de atenção. Ela está presente em diversos estados brasileiros, abrangendo todas as regiões do país. Isso costuma ser explorado em provas por meio da troca, omissão ou inserção equivocada de estados, exigindo que o candidato esteja preparado para reconhecer todos os estados citados, além de responder rapidamente a perguntas objetivas sobre a abrangência territorial.
Veja a lista completa das unidades federativas listadas na instrução:
- Acre
- Amazonas
- Amapá
- Bahia
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Minas Gerais
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Pará
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Roraima
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
- Tocantins
Repare que estados de todas as regiões constam nessa relação, o que amplia a abrangência da praga – nenhuma região fica fora. Em concursos, podem aparecer questões substituindo ou trocando algum desses estados. Por exemplo, uma alternativa afirmando que o estado de Pernambuco está na lista seria considerada incorreta, pois não aparece no anexo.
Outro ponto: o nome científico da praga é apresentado entre parênteses: Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis). Essa dupla nomenclatura ocorre por mudanças na taxonomia e pode ser cobrada em provas, exigindo que o aluno reconheça ambos os nomes como equivalentes no contexto normativo.
Vamos reforçar os detalhes mais sensíveis com exemplos e estratégias para estudo:
- TRC — Técnica de Reconhecimento Conceitual: Se uma questão afirmar que “Pseudocercospora fijiensis está presente somente na região Norte”, a resposta será incorreta. A distribuição abrange estados do Norte, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Nordeste.
- SCP — Substituição Crítica de Palavras: Observe a armadilha se uma questão trocar “Exceto” por “Incluindo” ao listar as espécies Heliconia. Uma alternativa como “Incluindo: Heliconia rostrata, H. chartaceae etc.” fere o texto legal e, consequentemente, é falsa.
- PJA — Paráfrase Jurídica Aplicada: Cuidado com enunciados que resumem: “As helicônias em geral são consideradas hospedeiras da praga, sem exceções previstas na norma.” Isso é incorreto — as exceções estão expressamente listadas e devem ser respeitadas.
Imagine o seguinte cenário: uma questão apresenta duas listas de espécies Heliconia, misturando as que estão e as que não estão na exceção. Você só irá acertar se estiver atento ao texto exato da norma. Se surgir uma alternativa que inclui “H. psittacorum cultivar Red Opal” como suscetível à praga, deve ser imediatamente descartada.
Vamos recapitular? O anexo da Instrução Normativa nº 38/2018 estabelece:
- Nome da praga: Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis).
- Distribuição: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
- Hospedeiros principais: Bananeira (Musa spp.) e Heliconia spp.
- Exceções para Heliconia spp.: Heliconia rostrata, H. bihai, H. augusta, H. chartaceae, H. spathocircinada, H. librata, H. psittacorum cultivar Red Opal e H. stricta.
Ao revisar para concursos, busque gravar as espécies excluídas da condição de hospedeiras e treinar o reconhecimento da lista de estados — inclusive identificando aqueles que não aparecem (como Pernambuco, Ceará, Alagoas etc.).
Lembre-se: dominar o texto literal da norma, inclusive todas as exceções, é a melhor forma de evitar erros comuns em provas objetivas. Fica tranquilo se parecer denso agora — com prática, você vai identificar esses padrões com mais naturalidade!
Questões: Pseudocercospora fijiensis – distribuição e exceções
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Pseudocercospora fijiensis é reconhecida por afetar principalmente as bananeiras, não havendo registros de sua ocorrência em outras plantas hospedeiras como as especies do gênero Heliconia.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma menciona que a distribuição geográfica da praga Pseudocercospora fijiensis abrange todos os estados do Brasil, exceto Pernambuco.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘spp.’ utilizado para o gênero Musa, aplicado à bananeira, refere-se a um conjunto de variedades dentro desse gênero específico.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que todas as espécies de Heliconia são consideradas suscetíveis à Pseudocercospora fijiensis, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) Pseudocercospora fijiensis e Mycosphaerella fijiensis são nomes distintos para a mesma praga, diferenciando-se apenas na classificação taxonômica.
- (Questão Inédita – Método SID) Na lista de estados onde a Pseudocercospora fijiensis está presente, a presença de um estado da região Nordeste, como Maranhão, exemplifica a abrangência geográfica da praga.
Respostas: Pseudocercospora fijiensis – distribuição e exceções
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação incorre ao não considerar que a Pseudocercospora fijiensis também afeta as espécies do gênero Heliconia, embora existam exceções para determinadas variedades. Portanto, é fundamental reconhecer que além das bananeiras, há outras hospedeiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois inclui uma informação errada. Pernambuco não está listado como uma unidade da federação onde a praga foi identificada, mas a norma especifica que a praga está presente em vários outros estados. Manter atenção às unidades constadas é essencial em contextos de prova.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O termo ‘spp.’ representa o plural de espécies dentro do gênero Musa, indicando que a praga pode afetar diversas espécies de bananeiras, o que está de acordo com a definição apresentada na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a norma claramente menciona várias exceções a essa regra, com espécies específicas que não são consideradas hospedeiras da praga. Compreender essas exceções é crucial para a interpretação correta da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois ambos os nomes se referem à mesma praga, sendo uma simples atualização na nomenclatura científica ao longo do tempo, o que é uma informação importante a ser reconhecida em avaliações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, visto que o Maranhão faz parte dos estados onde a praga foi identificada, refletindo a ampla distribuição geográfica da Pseudocercospora fijiensis no Brasil, o que é importante para compreensão normativa.
Técnica SID: SCP
Neonectria ditissima – estados e hospedeiros
No Brasil, o controle fitossanitário de pragas quarentenárias presentes é uma política central para proteger a produção agrícola e garantir a sanidade das culturas de interesse econômico. Entre as pragas fúngicas de maior relevância, destaca-se a Neonectria ditissima, também conhecida como Neonectria galligena. Ela é considerada uma praga quarentenária presente de acordo com o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 38/2018.
Para fins de concursos públicos, é fundamental atentar para três pontos principais que a legislação apresenta de maneira detalhada: os estados federativos com ocorrência registrada da praga, os hospedeiros vulneráveis e, ainda, o nome científico da praga, pois qualquer falha na leitura pode comprometer o acerto de questões. Repare, ainda, que o anexo da Instrução Normativa faz distinção clara entre vários tipos de pragas (fungos, ácaros, insetos, procariontes e plantas infestantes), mas nosso foco está restrito ao fungo Neonectria ditissima.
Veja agora a transcrição exata do dispositivo legal, que aponta de forma objetiva onde ocorre e quem pode ser atacado por esse patógeno fúngico:
Neonectria ditissima (Neonectria galligena) Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina Maçã (Malus spp.)
Vamos analisar cada parte da informação normativa. Primeiro, a praga está associada exclusivamente aos estados de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Não há menção a outros estados brasileiros para Neonectria ditissima no anexo legal. Cuidado: questões de prova podem tentar induzir erro incluindo outros estados da região Sul, como o Paraná, mas citando, por exemplo, o Mato Grosso do Sul ou São Paulo. A literalidade da norma deve sempre prevalecer.
Segundo ponto crítico: o único hospedeiro listado é “maçã (Malus spp.)”. Em provas, é comum as bancas proporem “pegadinhas”, incluindo outras frutas de clima temperado como pera ou pêssego. De acordo com a IN nº 38/2018, apenas maçãs do gênero Malus são listadas para Neonectria ditissima como hospedeiros confirmados.
- Estados com ocorrência: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina
- Hospedeiros: Maçã (Malus spp.)
Você percebe como as informações são diretas e objetivas? Em leitura para concursos, cada palavra importa. O nome científico, entre parênteses, reforça a necessidade de não confundir com outros fungos do gênero Neonectria ou mesmo de outros grupos.
Evite armadilhas comuns das provas: variações como “Neonectria galligena ocorre também em peras em Santa Catarina” estão INCORRETAS frente ao texto normativo anexo à Instrução Normativa nº 38/2018. O domínio da lista exige estudo atento e memorização literal do que está previsto.
Se pintar dúvida, lembre do padrão que se repete nos anexos normativos: a tríade praga – estados – hospedeiro é apresentada sem margem a interpretações subjetivas. Sempre busque a correspondência EXATA do nome da praga, estados federativos e espécies vegetais vulneráveis.
Concluindo este bloco: para Neonectria ditissima (Neonectria galligena), memorize:
- ÚNICOS estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.
- ÚNICO hospedeiro: Maçã (Malus spp.).
Esses detalhes são constantemente explorados em provas objetivas com pequenas “pegadinhas” envolvendo a troca de estados ou oferta de outros hospedeiros que não estão listados na legislação. Mantenha especial atenção a esses pontos. Volte ao bloco de citação sempre que precisar conferir e jamais troque informações de cabeça.
Questões: Neonectria ditissima – estados e hospedeiros
- (Questão Inédita – Método SID) A praga fúngica Neonectria ditissima é considerada quarentenária e ocorre exclusivamente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, segundo as diretrizes do MAPA.
- (Questão Inédita – Método SID) O único hospedeiro listado para a praga Neonectria ditissima, conforme a Instrução Normativa, é a pera (Pyrus spp.).
- (Questão Inédita – Método SID) A Neonectria ditissima é uma praga quarentenária que pode afetar culturas de maçã apenas nos estados do Sul do Brasil, sem restrição de ocorrência.
- (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento da lista de pragas quarentenárias, como a Neonectria ditissima, é essencial para efetuar um controle fitossanitário eficaz nas regiões onde essas pragas são registradas.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Neonectria ditissima apresenta uma ampla gama de hospedeiros, incluindo diversas frutas de clima temperado, conforme a Instrução Normativa.
- (Questão Inédita – Método SID) É fundamental para os concursos públicos a memorização das informações sobre a Neonectria ditissima, considerando a praga, os estados onde ocorre e seu único hospedeiro listado.
Respostas: Neonectria ditissima – estados e hospedeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois a Instrução Normativa especifica que a ocorrência da praga se limita a esses três estados, destacando a importância de não considerar outros estados para Neonectria ditissima.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é incorreta, uma vez que o único hospedeiro confirmado da praga é a maçã (Malus spp.), e não a pera, conforme consta no anexo da Instrução Normativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, já que a praga ocorre exclusivamente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e não é possível ampliar essa ocorrência para outros estados do Sul.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. O controle fitossanitário depende do reconhecimento das pragas apropriadas e suas respectivas áreas de ocorrência, como estabelecido pela legislação vigente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, visto que a única planta hospedeira registrada para Neonectria ditissima é a maçã (Malus spp.), não havendo menção a outras frutas no anexo da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o entendimento claro e a memorização dos detalhes específicos de pragas quarentenárias, como Neonectria ditissima, são essenciais para evitar erros nas provas e garantir a sanidade das culturas.
Técnica SID: PJA
Pragas: Procariontes (Anexo)
Candidatus liberibacter – espécies e distribuição
Candidatus liberibacter é um gênero de procariontes responsável por importantes doenças em citros, conhecidas como “greening” ou “huanglongbing”. Dominar quais espécies desse agente são classificadas como pragas quarentenárias presentes é fundamental para evitar confusões em provas – inclusive porque o texto legal detalha com precisão tanto as espécies envolvidas quanto as regiões onde foram detectadas.
Observe que a Instrução Normativa nº 38/2018, em seu anexo, apresenta a menção literal às espécies Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus, relacionando, de forma expressa, os estados onde a ocorrência já foi registrada no Brasil. O domínio exato desse quadro evita armadilhas de bancas que trocam estados, omitem espécies ou inventam novos cultivares afetados.
Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo
Citros (Citrus spp.)
Fortunella spp.
Murta (Murraya paniculata)
Poncirus spp.
Perceba que, segundo a norma, somente “Candidatus liberibacter americanus” e “Candidatus liberibacter asiaticus” compõem a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil, não havendo menção a qualquer outra espécie do gênero Candidatus liberibacter (como Candidatus liberibacter africanus, notória em outros países, mas não listada aqui).
Para construir mapas mentais sólidos, foque nos quatro estados explicitamente listados: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Não há inserção de outras unidades da federação, e qualquer troca de estado configura erro de literalidade em provas. Atenção especial a questões que tentam inserir estados da região Norte, Nordeste ou mesmo do Centro-Oeste (exceto Mato Grosso do Sul) como áreas de ocorrência—essa troca é muito comum em pegadinhas.
Quanto aos hospedeiros, tenha clareza: Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Murta (Murraya paniculata) e Poncirus spp. São exatamente esses os grupos botânicos reconhecidos na norma. Não existe, neste trecho, menção a outras espécies vegetais como anfitriãs dessas pragas. Qualquer alteração nesse rol quebra a literalidade.
- Citros (Citrus spp.): A denominação “spp.” indica a abrangência a todas as espécies do gênero, cobrindo desde laranja, limão, mexerica, bergamota até tangerina – padrão em textos normativos para abranger todos os membros do grupo.
- Fortunella spp.: Refere-se aos frutos conhecidos como “kumquat”, frequentemente esquecidos em questões de associação, mas sempre presentes no texto legal.
- Murta (Murraya paniculata): Planta ornamental muito comum em jardins, também vulnerável à infecção pelos agentes citados.
- Poncirus spp.: Planta irmã dos citros, muito usada como porta-enxerto, presente nos cultivos e também hospedando as espécies quarentenárias.
Você percebe o detalhe que muda tudo? O texto não apenas indica, mas determina, quais são os hospedeiros aceitos, e, em provas, bancas exigentes aproveitam qualquer deslize de memória ou leitura rasa. Um exemplo clássico: trocar Murta por qualquer outra rutácea pode invalidar a alternativa, mesmo que a família botânica seja a mesma.
Lembre-se: todos esses dados devem ser lidos em conjunto. A espécie das pragas, os estados com ocorrência e os hospedeiros reconhecidos precisam coincidir exatamente com a relação do anexo da Instrução Normativa nº 38/2018. O menor deslize esbarra no erro conceitual, principalmente diante de métodos de avaliação que empregam substituição de palavras, inversão da ordem das informações ou inclusão/exclusão de estados e plantas.
Reforçando, portanto, sempre busque, na leitura da tabela da norma, identificar:
- Aparecimento literal das duas espécies contempladas: Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus.
- Lista exata de estados: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
- Conjunto fechado dos hospedeiros: Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Murta (Murraya paniculata) e Poncirus spp.
Dominar essa tabela no detalhe permitirá que você diferencie rapidamente questões válidas das pegadinhas clássicas, como inclusão de estados incorretos, adição de hospedeiros não previstos ou troca do nome científico pelas denominações comuns fora da norma. Utilize técnicas de leitura comparativa e confira sempre a literalidade, pois isso faz toda diferença nas provas e evita erros que poderiam ser facilmente evitados.
Questões: Candidatus liberibacter – espécies e distribuição
- (Questão Inédita – Método SID) O gênero de procariontes conhecido como Candidatus liberibacter é responsável por doenças severas em citros, sendo dois de seus tipos mencionados como pragas quarentenárias no Brasil, os quais são Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus.
- (Questão Inédita – Método SID) Candidatus liberibacter americanus é a única espécie do gênero Candidatus liberibacter mencionada na legislação brasileira como praga quarentenária.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas quarentenárias Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus estão registradas em estados do Brasil, sendo Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo os únicos estados de ocorrência.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma especifica que a denominação ‘spp.’ nos Citros se refere exclusivamente a uma única espécie, a laranja.
- (Questão Inédita – Método SID) Na classificação de pragas quarentenárias, a norma lista apenas Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus como espécies que afetam os citros no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) Candidatus liberibacter africanus é um exemplo de espécie do gênero Candidatus liberibacter que está listada como praga quarentenária presente no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma não define quais são as plantas hospedeiras da praga Candidatus liberibacter americanus, deixando em aberto quais as plantas que podem ser afetadas por essa praga.
Respostas: Candidatus liberibacter – espécies e distribuição
- Gabarito: Certo
Comentário: Estão corretas as informações sobre as duas espécies que compõem a lista de pragas quarentenárias presentes no Brasil, de acordo com a Instrução Normativa nº 38/2018. Este entendimento é crucial para a identificação correta das pragas em exames e avaliações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, visto que tanto o Candidatus liberibacter americanus quanto o Candidatus liberibacter asiaticus são listados como pragas quarentenárias. Portanto, a afirmação que considera apenas uma espécie está equivocada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão retrata corretamente a informação contida na Instrução Normativa nº 38/2018, que especifica a presença das espécies desses pragas apenas nos estados mencionados. O conhecimento exato dos estados é fundamental para evitar equívocos na interpretação da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a abreviação ‘spp.’ indica a abrangência a todas as espécies do gênero Citrus, incluindo diversas frutas como laranja, limão e mexerica. Isso é fundamental para compreender a literalidade dos termos utilizados na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a Instrução Normativa nº 38/2018 especifica somente as duas espécies mencionadas como pragas quarentenárias, o que reflete a precisão necessária para os estudos na área de defesa sanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a norma mencionada não inclui a espécie Candidatus liberibacter africanus, que é conhecida em outros países, mas não está listada para o Brasil. Portanto, a questão trata de um erro de interpretação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Este enunciado é incorreto, já que a norma especifica claramente os hospedeiros aceitos para as pragas em questão, que incluem Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Murta (Murraya paniculata) e Poncirus spp. Qualquer alteração nesse rol constitui um erro de leitura da norma.
Técnica SID: PJA
Ralstonia solanacearum raça 2 – locais e hospedeiros
A Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), estipula a lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil. Essa lista serve como referência obrigatória para fiscalização, controle e ações fitossanitárias em todo o território nacional. Entre os procariontes descritos, a espécie Ralstonia solanacearum raça 2 possui menção específica, definindo exatamente onde a praga ocorre e quais são seus hospedeiros reconhecidos.
Para o concurseiro, é fundamental observar como a norma detalha não só os Estados afetados, mas delimita também as plantas hospedeiras de modo técnico e restrito. Atenção: questões de prova frequentemente exploram pequenas variações nos nomes científicos, Estados e condições biológicas envolvidas. A literalidade e a precisão no estudo são essenciais para não ser surpreendido.
Veja a seguir o trecho originário do Anexo da referida Instrução, apresentando fielmente o que é cobrado sobre “locais e hospedeiros” de Ralstonia solanacearum raça 2:
Ralstonia solanacearum raça 2
Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe
Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp.
De acordo com a norma, a ocorrência da praga é listada nominalmente em 7 unidades federativas: Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe. Perceba: o detalhamento não pode ser ampliado nem resumido. Estados não citados oficialmente não devem ser considerados em respostas de prova – esse é um erro clássico de candidatos desatentos aos limites da lei.
No que tange aos hospedeiros, a praga incide sobre todas as espécies do gênero Musa (abrangendo, portanto, todas as bananeiras, inclusive cultivares), e sobre todas as espécies do gênero Heliconia. Veja que a utilização do termo “spp.” após o nome científico indica abrangência total dentro daquele gênero, enquanto o termo “Heliconia spp.” estende o risco a qualquer planta reconhecida dentro desse grupo botânico, sem exceção indicada no trecho citado.
É necessário ter atenção, pois nomes populares (como “bananeira”) sempre são acompanhados da designação científica (“Musa spp.”), sendo esta a forma preferencial em provas com rigor técnico alto – especialmente em provas de banca CEBRASPE. Observe como “bananeiras” e “Heliconia spp.” são tratados de modo cumulativo, ou seja, a praga se relaciona aos dois grupos simultaneamente, sem restrição a espécies específicas dentro do gênero.
Repare também: não há menção a cultivares, variedades específicas ou condições diferenciadas para a ocorrência nos Estados listados. O texto da norma é objetivo e não admite exceções, a não ser que haja alteração formal ou outra listagem expressa (o que não ocorre no presente dispositivo).
Vamos recapitular?
- Locais de ocorrência: apenas Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe.
- Hospedeiros oficiais: Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp.
Nas provas, o examinador pode tentar confundir o candidato trocando o nome científico, adicionando Estados não incluídos, ou afirmando que a praga atinge somente bananeiras (quando, na verdade, alcança também as Heliconias). Essas alterações são exemplos clássicos do Método SID, especialmente nas técnicas de Substituição Crítica de Palavras (SCP) e Reconhecimento Conceitual (TRC). Por exemplo, se uma questão afirmar que “Ralstonia solanacearum raça 2 ocorre em Pernambuco”, estará incorreta, pois o Estado não consta da lista oficial. Da mesma forma, eliminar a referência a “Heliconia spp.” restringe indevidamente o alcance da norma.
Imagine o seguinte cenário hipotético: uma prova apresenta como alternativa “Ralstonia solanacearum raça 2 é praga quarentenária presente nos estados do Pará e Sergipe, tendo como único hospedeiro espécies do gênero Musa”. Você percebe onde está o erro? A banca omitiu os demais estados de ocorrência e retirou “Heliconia spp.” dos hospedeiros, contrariando o texto normativo. Estar atento a esses detalhes diferencia o candidato que domina o texto legal daquele que apenas “acha” conhecer a lei.
Fica tranquilo: memorizar os grupos botânicos pelo nome científico exige prática, mas logo o seu olhar estará treinado para identificar pegadinhas e garantir o acerto. Volte sempre ao texto normativo quando surgir dúvida, revisando com a literalidade do dispositivo tudo aquilo que for listado expressamente.
Em resumo da literalidade: para “Ralstonia solanacearum raça 2”, confie apenas nos nomes, Estados e hospedeiros exatamente mencionados no trecho citado. Não amplie nem reduza a lista a partir de informações externas ou extrapoladas. Esse cuidado sólido é o que protege o candidato de escorregões comuns e permite a aprovação em provas exigentes.
Questões: Ralstonia solanacearum raça 2 – locais e hospedeiros
- (Questão Inédita – Método SID) A ocorrência da praga Ralstonia solanacearum raça 2 está listada oficialmente em sete unidades federativas: Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Ralstonia solanacearum raça 2 afeta exclusivamente as bananeiras, sem relação com outras plantas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38 menciona que os hospedeiros da Ralstonia solanacearum raça 2 são apenas espécies do gênero Musa, excluindo outros gêneros botânicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que a lista de Estados onde a praga Ralstonia solanacearum raça 2 é encontrada pode ser ampliada se houver evidência científica que indique novas ocorrências.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Ralstonia solanacearum raça 2 e seus hospedeiros foram listados pela normativa com nomenclatura científica específica e generalizada através do uso de ‘spp.’
- (Questão Inédita – Método SID) Estão incluídos na lista de Occorrência da Ralstonia solanacearum raça 2 todos os Estados brasileiros, independentemente da presença comprovada da praga.
Respostas: Ralstonia solanacearum raça 2 – locais e hospedeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que a praga é reconhecida em exatamente estas sete unidades federativas, sendo esse o alcance geográfico declarado da praga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a praga afeta tanto as bananeiras quanto as Heliconias, indicando que sua incidência não é exclusiva de um único gênero.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legitima que a praga afeta também espécies do gênero Heliconia, portanto, não é correto afirmar que os hospedeiros se restringem apenas ao gênero Musa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto indica que a lista de Estados onde a praga ocorre é fixa e não admite adições; essa restrição é um princípio da norma que deve ser respeitado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso de ‘spp.’ cobre todas as espécies dentro dos gêneros Musa e Heliconia, conforme descrito na norma, indicando a abrangência dos hospedeiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma lista claramente somente sete Estados como locais de ocorrência da praga, sendo uma informação específica que não permite generalizações sem embasamento.
Técnica SID: SCP
Xanthomonas citri e Xanthomonas campestris
A Instrução Normativa nº 38/2018 do MAPA apresenta, no seu anexo, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil, detalhando suas ocorrências por unidade da federação, bem como os hospedeiros afetados. Neste bloco, o foco está em dois procariontes do gênero Xanthomonas: Xanthomonas citri subsp. citri e Xanthomonas campestris pv. viticola. Esses organismos são responsáveis por doenças de alto impacto para culturas agrícolas essenciais, sendo o domínio de suas informações algo decisivo em provas e na atuação profissional.
Vale lembrar que a categorização como “praga quarentenária presente” significa que o organismo está presente em algumas regiões do território brasileiro, demandando ações específicas de manejo e controle para evitar sua dispersão. O cuidado com a leitura dos estados e espécies envolvidas é crucial, pois mudanças sutis nesses detalhes são alvos frequentes em avaliações.
Bancos avaliadoras frequentemente exploram questões em que pequenas alterações de nomes científicos, estados contemplados ou hospedeiros envolvidos podem comprometer a resposta. Por isso, atenção redobrada à listagem exata fornecida pela normativa.
Xanthomonas citri subsp. citri
Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí,
Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
Citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.
Observe que Xanthomonas citri subsp. citri está presente em onze unidades da federação: Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. São estados de diversas regiões do país, e qualquer omissão ou inclusão errada pode tornar o item da prova incorreto.
Em relação aos hospedeiros, o texto normativo traz três grupos taxonômicos principais: Citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.. Essas espécies precisam ser memorizadas de forma fiel, pois algumas provas podem tentar confundir adicionando exemplos que se assemelham, mas não estão na lista oficial.
Vamos imaginar: se a alternativa da sua prova incluísse “Mangifera indica” (mangueira) na lista de hospedeiros de Xanthomonas citri, essa informação seria incorreta, já que a norma restringe a Citros, Fortunella e Poncirus.
Outro ponto de atenção: a apresentação de todos os estados de ocorrência. Se uma questão sugerir, por exemplo, que a praga está presente em “todos os estados do Nordeste”, isso não corresponde ao texto oficial, pois o Nordeste tem estados listados e outros que não constam.
Xanthomonas campestris pv. viticola
Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima
Videira (Vitis spp.) e seus híbridos
Já Xanthomonas campestris pv. viticola aparece com incidência restrita a quatro estados: Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima. Aqui, a literalidade das unidades federativas é um dos maiores obstáculos em provas: tente imaginar questões que inserem, por exemplo, o estado de Minas Gerais — essa seria incorreta, pois não está elencada na lista da instrução normativa.
Os hospedeiros de Xanthomonas campestris pv. viticola são igualmente limitados: Videira (Vitis spp.) e seus híbridos. Não aparecem outras espécies na listagem, o que significa que qualquer menção a frutas diferentes, por mais “plausível” que seja, é incorreta frente à norma oficial.
Preste atenção ao detalhamento: além da espécie Vitis spp., seus “híbridos” também estão abrangidos. É comum bancas trocarem a expressão por apenas “videira”, excluindo os híbridos, ou tentarem inserir hospedeiros que nada têm a ver com o texto legal. Nessas situações, confiar exclusivamente na literalidade da norma é o caminho seguro.
- Dica SID (TRC): Reconheça os estados e hospedeiros exatos conforme a norma. A ausência ou a inclusão de apenas um estado já pode invalidar a alternativa.
- Dica SID (SCP): Fique atento a possíveis trocas de palavras, especialmente na enumeração dos estados e na identificação dos hospedeiros.
- Dica SID (PJA): Se o texto da questão reescrever os nomes dos estados ou alterar a ordem dos elementos dos hospedeiros, confirme se o conteúdo reescrito preserva rigorosamente a informação original.
Agora, pensando em um cenário prático: caso apareça em prova uma questão listando “Xanthomonas citri subsp. citri está restrita ao Rio Grande do Sul e aos estados do Sudeste”, já percebe que essa afirmação está inadequada, certo? O correto é mencionar todos os onze estados conforme o texto legal. Qualquer limitação genérica ou inclusão indevida configura erro.
Uma questão clássica pode sugerir que Xanthomonas campestris pv. viticola afeta diferentes hospedeiros além da videira e seus híbridos, como maracujá ou mamoeiro. O erro é imediato, pois só videira e híbridos constam na listagem da instrução normativa.
- Resumo do que você precisa saber:
- Xanthomonas citri subsp. citri está presente em 11 estados específicos e afeta Citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.
- Xanthomonas campestris pv. viticola é restrita aos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima, com hospedeiros limitados à videira (Vitis spp.) e seus híbridos.
- Jamais confunda os estados, nem os hospedeiros — e cuidado com mudanças sutis de nomes ou exclusões nas alternativas.
Se precisar, faça pequenas tabelas-resumo durante seus estudos, anotando a combinação exata de cada praga, estados e hospedeiros. Repetição ativa e revisão dos trechos originais te ajudam a memorizar sem decoreba cega e com confiança na hora da prova.
Questões: Xanthomonas citri e Xanthomonas campestris
- (Questão Inédita – Método SID) Xanthomonas citri subsp. citri está presente em várias regiões do Brasil, sendo essas: Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os hospedeiros da praga Xanthomonas citri incluem notavelmente a videira (Vitis spp.) e seus híbridos.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando a categorização da Xanthomonas campestris pv. viticola como praga quarentenária presente, essa praga está restrita aos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e São Paulo.
- (Questão Inédita – Método SID) Xanthomonas citri subsp. citri é responsável por causar doenças em cultivos de Citros (Citrus spp.) e é uma praga que deve ser manejada de forma específica nas regiões onde está presente.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Xanthomonas campestris pv. viticola afeta a videira (Vitis spp.) e é encontrada nas quatro unidades federativas: Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Xanthomonas citri subsp. citri não afeta os grupos taxonômicos Fortunella spp. e Poncirus spp., conforme as determinações do MAPA.
Respostas: Xanthomonas citri e Xanthomonas campestris
- Gabarito: Certo
Comentário: A lista de unidades federativas mencionadas para a Xanthomonas citri subsp. citri está correta conforme a Instrução Normativa nº 38/2018. O reconhecimento preciso dos estados é fundamental para uma adequada compreensão da distribuição desta praga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois os hospedeiros de Xanthomonas citri subsp. citri são os Citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp., e não a videira, que é um hospedeiro da Xanthomonas campestris pv. viticola. As informações sobre hospedeiros devem ser minuciosamente analisadas, uma vez que confusões podem surgir em avaliações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Xanthomonas campestris pv. viticola está restringida a quatro estados: Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima, e não inclui São Paulo. A atenção a cada estado listado é crucial para garantir a correta interpretação do disposto na normativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois além de estar associada a doenças em cultivos de Citros, a praga requer manejo específico nas áreas onde é encontrada. O reconhecimento dos impactos na produção agrícola é essencial para a atuação profissional em fitossanidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação é correta, pois Xanthomonas campestris pv. viticola tem como hospedeiro a videira e está restrita aos estados mencionados. Essa associação correta de hospedeiros e estados é vital no estudo de pragas e sua regulamentação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta é falsa, pois além de afetar Citros (Citrus spp.), a praga Xanthomonas citri subsp. citri também atinge Fortunella spp. e Poncirus spp. Portanto, é fundamental a memorização exata dos hospedeiros indicados na Instrução Normativa.
Técnica SID: PJA
Praga Infestante: Amaranthus palmeri
Unidades da Federação com ocorrência
A Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018, do MAPA, estabelece oficialmente a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) no Brasil, descrevendo para cada praga: o nome científico, as Unidades da Federação onde a praga ocorre e seus hospedeiros. O controle rigoroso dessa lista é essencial para proteger as culturas agrícolas, permitir a fiscalização do comércio de plantas e garantir a sanidade vegetal do país. Entender o detalhamento normativo sobre cada praga é um passo obrigatório para acertar questões de prova e atuar corretamente na área de defesa agropecuária.
O subtópico de hoje aborda especificamente a praga infestante Amaranthus palmeri, detalhando a Unidade da Federação reconhecida oficialmente como local de ocorrência. Atenção: em concursos, bancas como CEBRASPE costumam exigir a memorização literal destas informações — especialmente o nome correto do estado.
Amaranthus palmeri Mato Grosso Algodão ( Gossypium sp.), Soja ( Glycine max) e Milho ( Zea mays)
Observe que a Instrução Normativa é objetiva: para a praga infestante Amaranthus palmeri, a ocorrência é formalmente reconhecida no estado de Mato Grosso. Nenhuma outra Unidade da Federação é citada para essa praga. Ou seja, caso uma questão sugerir ocorrência em outro estado, como Goiás ou Mato Grosso do Sul, estará incorreta com base na literalidade da norma.
A análise da tabela é parte crucial da leitura técnica da Instrução Normativa. O texto não admite interpretações ampliativas: apenas Mato Grosso figura como estado relacionado à ocorrência da Amaranthus palmeri. Fique atento ao fato de que a norma pode ser atualizada periodicamente, mas a análise para a sua prova deve se basear exatamente na redação vigente indicada.
Além do estado de ocorrência, são informados, na mesma linha da tabela, os hospedeiros: algodão (Gossypium sp.), soja (Glycine max) e milho (Zea mays). Essas culturas são essenciais para a economia agrícola regional, o que reforça a relevância do dispositivo para a fiscalização fitossanitária local.
Vamos reforçar um detalhe importante para provas: as listas oficiais de pragas do MAPA, como esta, devem ser estudadas com atenção singular à correspondência entre praga, unidade federativa e hospedeiros. Qualquer variação nessa tríade pode representar uma armadilha de prova.
Perceba como a apresentação na Instrução Normativa privilegia a clareza objetiva e não traz exceções, observações ou outros estados para a praga em questão. Em questões do tipo “Assinale a alternativa correta”, frases como “Amaranthus palmeri ocorre em Goiás” estão incorretas conforme a tabela oficial.
Outra armadilha clássica em concursos é a inversão das informações: a banca pode citar corretamente o nome do hospedeiro, mas errar o estado, ou vice-versa. O papel do estudante é sempre remeter ao texto literal para garantir a resposta correta — lembre de utilizar o Método SID para conferir a precisão das informações.
Em resumo, ao estudar o subtópico “Unidades da Federação com ocorrência” para Amaranthus palmeri, memorize que, segundo a Instrução Normativa nº 38/2018, trata-se exclusivamente do estado do Mato Grosso. Esta informação, juntamente com o nome científico e os hospedeiros, é chave tanto para provas quanto para aplicações práticas na fiscalização agropecuária.
Questões: Unidades da Federação com ocorrência
- (Questão Inédita – Método SID) A praga infestante Amaranthus palmeri é reconhecida como ocorrente apenas no estado de Mato Grosso, e nenhuma outra Unidade da Federação apresenta essa praga conforme a Instrução Normativa nº 38, de 01 de outubro de 2018.
- (Questão Inédita – Método SID) A Instrução Normativa nº 38 de 2018 define que a praga Amaranthus palmeri afeta apenas as culturas de algodão, soja e milho no estado de Mato Grosso.
- (Questão Inédita – Método SID) A informação de que Amaranthus palmeri ocorre em Goiás está de acordo com a Instrução Normativa nº 38 de 2018.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente o estado de Mato Grosso é mencionado na Instrução Normativa nº 38/2018 em relação à praga Amaranthus palmeri, excluindo qualquer outro estado dessa lista.
- (Questão Inédita – Método SID) A praga Amaranthus palmeri é mencionada na Instrução Normativa nº 38/2018 como ocorrente em Mato Grosso do Sul, afetando as culturas de milho e soja.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Instrução Normativa nº 38, a praga Amaranthus palmeri representa um risco às culturas de algodão, soja e milho, todas relevantes para a economia do estado de Mato Grosso.
Respostas: Unidades da Federação com ocorrência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece claramente que a ocorrência da praga Amaranthus palmeri é restrita ao estado de Mato Grosso, não havendo menção a outros estados. Essa especificidade é importante para a fiscalização e controle fitossanitário no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A Instrução Normativa indica explicitamente que as culturas afetadas pela praga Amaranthus palmeri no estado de Mato Grosso são algodão, soja e milho, implicando que essas informações são fundamentais para o controle fitossanitário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma específica que a praga Amaranthus palmeri ocorre exclusivamente no estado de Mato Grosso, não havendo registro de sua ocorrência em Goiás ou em qualquer outra Unidade da Federação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma afirma que apenas Mato Grosso é a Unidade da Federação associada à praga Amaranthus palmeri, o que é crucial para a compreensão da sua presença e controle em território nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a norma designa a ocorrência de Amaranthus palmeri apenas no estado de Mato Grosso, e não em Mato Grosso do Sul. Essa distinção é vital para a correta aplicação da norma focada na defesa agropecuária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A norma alude ao risco que a praga representa para essas culturas, indicando a importância do controle fitossanitário para a manutenção da sanidade agrícola em Mato Grosso.
Técnica SID: PJA
Culturas afetadas
O controle das pragas agrícolas é um dos pontos centrais da atuação do Ministério da Agricultura, especialmente quando lidamos com espécies capazes de causar grandes impactos em diferentes culturas. Entre as chamadas pragas quarentenárias presentes no Brasil, a planta infestante Amaranthus palmeri recebe atenção especial pelo seu potencial de infestação e dano econômico, principalmente em plantações de larga escala.
A Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, define e lista oficialmente as pragas quarentenárias presentes que devem ser objeto de vigilância. Entre elas, Amaranthus palmeri aparece detalhadamente associada a cultivos específicos. O instrumento normativo indica, de maneira expressa, os estados em que a praga está presente e, mais importante para o nosso foco, explicita as culturas que ela afeta.
Na leitura da lista legal, atenção total para o termo “culturas afetadas“, pois ele indica exatamente onde a atuação fitossanitária deve ser mais intensa. Repare na literalidade dos hospedeiros descritos—cada espécie mencionada pode ser objeto de questões objetivas que exigem a memorização e associação corretas entre praga e cultura.
PLANTA INFESTANTE Amaranthus palmeri Mato Grosso Algodão ( Gossypium sp.), Soja ( Glycine max) e Milho ( Zea mays)
O trecho acima delimita de forma clara: Amaranthus palmeri é reconhecida como planta infestante quarentenária presente no estado de Mato Grosso e tem relação direta com três culturas agrícolas: algodão (Gossypium sp.), soja (Glycine max) e milho (Zea mays).
Nesse ponto, alguns aspectos merecem reforço para que você não caia em pegadinhas típicas de provas de concursos:
- A norma não cita outros estados além do Mato Grosso para a ocorrência do Amaranthus palmeri – cuidado com extrapolações em questões!
- As plantas hospedeiras listadas são exclusivamente algodão, soja e milho. Não há menção a arroz, feijão, cana-de-açúcar ou qualquer outra cultura no texto legal.
- Em provas, é comum que se troquem as espécies ou adicionem culturas não previstas. Observe, no texto, a indicação do nome científico (em itálico) ao lado do nome comum. Essa associação dupla ajuda a reduzir ambiguidades.
Agora, visualize a lógica das bancas: questões típicas podem tentar confundir trocando o estado (por exemplo, sugerindo ocorrência no Paraná ou Goiás) ou inventando outros hospedeiros (como incluir arroz ou trigo entre as culturas afetadas). O caminho para acertar é sempre voltar ao texto legal. Ele é objetivo, direto e não admite acréscimos fora do que está ali registrado.
Vamos olhar para o significado prático:
- Algodão (Gossypium sp.): um dos principais produtos da agricultura mato-grossense, tem alto risco de concorrência, já que Amaranthus palmeri compete agressivamente por nutrientes e pode prejudicar a produção e a colheita.
- Soja (Glycine max): talvez a mais emblemática cultura do estado, a soja é afetada diretamente pelo crescimento rápido do Amaranthus palmeri, exigindo manejo específico para evitar perdas significativas.
- Milho (Zea mays): conhecido pelo seu ciclo produtivo ajustado ao clima do Mato Grosso, o milho sofre concorrência intensa devido à infestação desta planta daninha.
Pense em um cenário de prova: uma banca coloca entre as alternativas que a praga também afeta girassol. Se você decorou a lista ou entendeu a lógica do texto normativo, saberá rapidamente que girassol não aparece no rol dos hospedeiros segundo o instrumento legal vigente.
Outro detalhe importante: o dispositivo legal traz também a especificação do estado afetado. Apesar do Amaranthus palmeri poder existir em outras regiões, apenas a ocorrência em Mato Grosso está reconhecida oficialmente até o momento da publicação e nos termos desta Instrução Normativa. Uma pergunta clássica poderia omitir essa vinculação geográfica — fique atento.
Vale a pena, no estudo, associar sempre os nomes científicos à sua cultura correspondente. Muitas bancas gostam de trabalhar justamente com o gênero e espécie das plantas, pedindo ao candidato que faça a correspondência correta. Para reforçar:
- Algodão = Gossypium sp.
- Soja = Glycine max
- Milho = Zea mays
Não existe, no texto citado, qualquer subdivisão entre variedades dessas culturas. O termo “sp.” (espécie) após Gossypium, por exemplo, abrange qualquer espécie do gênero Algodão.
O Amaranthus palmeri, enquanto planta infestante, recebeu esse detalhamento normativo exatamente para não deixar dúvidas sobre onde devem se concentrar os esforços de vigilância e controle. Toda vez que aparecer uma questão sobre as culturas afetadas por esta praga quarentenária presente, lembre-se: consulte sempre a literalidade do texto, evite interpretações amplas e modere o impulso de considerar informações baseadas em experiência pessoal ou notícias de campo que não estejam respaldadas legalmente.
Em síntese, para garantir que você esteja pronto para qualquer questão de prova sobre o tema:
- Grave bem as três culturas especificadas pela norma;
- Lembre-se de que somente o Mato Grosso está na lista de ocorrência oficial (segundo a IN nº 38/2018);
- E, acima de tudo, mantenha a referência ao texto legal em todas as respostas.
Questões: Culturas afetadas
- (Questão Inédita – Método SID) A planta infestante Amaranthus palmeri, segundo a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, afeta diretamente as culturas de algodão, soja e milho no estado do Mato Grosso.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que trata do Amaranthus palmeri lista apenas o estado do Mato Grosso como local de ocorrência, não mencionando a presença da praga em outras regiões do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de culturas afetadas por Amaranthus palmeri inclui arroz e feijão, conforme as diretrizes do Ministério da Agricultura.
- (Questão Inédita – Método SID) As culturas de milho e algodão são alvo direto de concorrência intensa com a praga Amaranthus palmeri, que pode gerar prejuízos significativos nas colheitas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a única prioridade de vigilância para o Amaranthus palmeri deve ser determinada através da análise do solo, independentemente das culturas que ela afeta.
- (Questão Inédita – Método SID) O Amaranthus palmeri foi reconhecido na norma como uma praga quarentenária, exigindo que todos os estados do Brasil tenham vigilância intensificada.
Respostas: Culturas afetadas
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma identifica explicitamente essas três culturas como afetadas pela praga Amaranthus palmeri no estado de Mato Grosso, o que justifica um controle fitossanitário intensificado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Apenas o Mato Grosso é reconhecido legalmente como o estado afetado pela praga, e qualquer menção a outros estados deve ser considerada improcedente dentro do contexto normativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que as únicas culturas afetadas são algodão, soja e milho, não mencionando arroz ou feijão, o que deve ser observado em questões sobre o tema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Este enunciado é verdadeiro, pois o Amaranthus palmeri compete por nutrientes, impactando negativamente a produção agrícola do milho e do algodão, conforme ressaltado na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigilância deve focar exclusivamente nas culturas afetadas, e não em análises que não estejam ligadas às especificações de cultivo, tal como destaco a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência de vigilância e controle se aplica unicamente ao estado do Mato Grosso, conforme explicitado na norma.
Técnica SID: PJA