O Decreto 11.626/2023 representa um marco importante para a proteção e o fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais no Brasil. Com a instituição do Programa Povos da Pesca Artesanal, novas diretrizes legais passaram a nortear políticas e ações voltadas para esse segmento historicamente relevante.
O conteúdo da aula segue rigorosamente o texto do decreto, cobrindo cada artigo, inciso e alínea, de modo fiel à literalidade normativa. Ao estudar cada bloco temático, você compreenderá o escopo, os objetivos e as medidas de apoio previstas para pescadores artesanais, aspectos cobrados tanto no contexto jurídico quanto em provas de concursos públicos na área ambiental e social.
Dispositivos como objetivos, diretrizes, ações prioritárias, financiamento e mecanismos de execução aparecem com frequência em provas — especialmente em estilos como o CEBRASPE — e exigem leitura atenta, interpretação detalhada e domínio do texto legal.
Disposições Iniciais e Instituição do Programa (art. 1º)
Finalidade do programa
O primeiro artigo do Decreto nº 11.626/2023 trata da instituição do Programa Povos da Pesca Artesanal. Aqui, é essencial notar não apenas a criação formal do programa, mas também o foco expresso em sua finalidade. Esse detalhe, muitas vezes cobrado em concursos, exige atenção ao conjunto de elementos incluídos pelo legislador. O objetivo do programa vai além do apoio genérico; envolve, de maneira específica, a elaboração e implementação de políticas públicas, a definição participativa de agenda e a atuação direta na defesa e fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais.
Observe o texto legal literal, principalmente a expressão “construída de forma participativa”, que evidencia o envolvimento direto dos próprios pescadores e comunidades na definição das ações prioritárias. Esta participação é um traço diferencial em relação a outros programas públicos. Além disso, veja que não se trata apenas de defender essas comunidades, mas também de promover e fortalecer suas formas de organização e atuação dentro do território nacional.
Art. 1º Fica instituído o Programa Povos da Pesca Artesanal, com a finalidade de elaborar e implementar políticas públicas e estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, destinadas à defesa, à promoção e ao fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional.
Essa redação não deixa margem para interpretações vagas. Note a soma dos objetivos: “elaborar e implementar políticas públicas” somada ao “estabelecimento da agenda de ações prioritárias”. E tudo isso pensado “de forma participativa”. Ou seja, qualquer tentativa de restringir a natureza do programa a somente um desses aspectos seria incompleta. Olhe, por exemplo, como palavras como “defesa”, “promoção” e “fortalecimento” aparecem juntas, formando um tripé essencial para a atuação estatal junto às comunidades pesqueiras artesanais.
Outro ponto importante é o alcance “no território nacional”, o que demonstra intenção de abranger diferentes regiões do Brasil, respeitando as realidades locais. Em questões de concurso, esse detalhe pode aparecer por meio da substituição de “território nacional” por um termo restritivo — esse tipo de pegadinha exige que você memorize com atenção o texto exato.
Repare ainda que o comando do programa é atribuído explicitamente a um órgão federal, e isso pode ser cobrado em perguntas sobre estrutura administrativa. Veja a literalidade abaixo:
Parágrafo único. O Programa será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
O parágrafo único traz a informação definitiva sobre quem responde pela coordenação do programa. O Ministério da Pesca e Aquicultura não apenas participa, mas é o órgão oficialmente responsável pela coordenação. Não confunda com outros ministérios ou secretarias — detalhes como esse costumam ser alvos de substituição de palavras em questões de múltipla escolha.
Resumindo o cuidado na leitura para fins de concurso: o Programa Povos da Pesca Artesanal não se limita a políticas públicas em geral, mas busca estabelecer uma agenda prioritária, com envolvimento participativo, direcionada especialmente à defesa, promoção e fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais em todo o Brasil, sob coordenação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Para evitar erros, atente especialmente à união de todos esses elementos. Se em um item de prova faltar a ideia de participação das comunidades ou limitar o programa a só defender ou só promover, o enunciado estará incorreto frente à literalidade do art. 1º. Treine sua leitura considerando sempre o conjunto das expressões essenciais e não apenas uma ou duas palavras-chave.
Questões: Finalidade do programa
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal visa apoiar as comunidades pesqueiras artesanais por meio da elaboração de políticas públicas que não consideram a participação das próprias comunidades na definição das prioridades de ação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal tem como finalidade exclusiva a defesa das comunidades pesqueiras artesanais em todo o Brasil, sem o intuito de promover o fortalecimento de suas formas de organização.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal, instituído por meio do Decreto nº 11.626/2023, é coordenado por um órgão federal, com a intenção de atender a diversas regiões do Brasil e respeitar realidades locais específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A finalidade do Programa Povos da Pesca Artesanal é elaborar uma agenda de ações prioritárias que sejam definidas unicamente pelo governo, sem a participação da população local.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal tem como um dos seus propósitos o fortalecimento da cultura pesqueira e a valorização das tradições locais, reconhecendo o impacto social e econômico da pesca artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) A coordenação do Programa Povos da Pesca Artesanal é atribuída a um órgão cuja designação é frequentemente confundida com outros ministérios, o que pode gerar interpretações errôneas sobre as responsabilidades da coordenação.
Respostas: Finalidade do programa
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois destaca que o programa não considera a participação das comunidades, o que vai contra a expressão “construída de forma participativa”, essencial para o objetivo do programa. A participação das comunidades é um aspecto central, que diferencia este programa de outros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que o programa não se limita à defesa, mas inclui a promoção e fortalecimento das organizações das comunidades pesqueiras, englobando um tripé de ações que impossibilita a exclusividade de um dos aspectos mencionados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o programa é coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, e sua abrangência em todo o território nacional garante que as especificidades locais sejam atendidas, conforme descrito no decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o programa exige a definição da agenda de ações de forma participativa, integrando as vozes das comunidades pesqueiras, e não apenas ações impostas pelo governo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o programa não apenas visa a defesa, mas também a promoção e fortalecimento das comunidades pesqueiras, incluindo a valorização das suas tradições e sustentabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, visto que o texto enfatiza que o Ministério da Pesca e Aquicultura é o órgão especificamente responsável e que confusões com outros ministérios são comuns, tornando importante a atenção a essa distinção.
Técnica SID: SCP
Órgão responsável pela coordenação
Todo programa público precisa ter uma coordenação clara, para garantir que as ações aconteçam de forma integrada e organizada. No caso do Programa Povos da Pesca Artesanal, o Decreto nº 11.626/2023 determina expressamente qual é o órgão central responsável pela coordenação nacional.
É fundamental que você associe o nome do órgão à função de coordenar, pois questões de concurso costumam testar se o candidato sabe quem lidera o processo e se distingue coordenação de mera participação. Veja o dispositivo legal com atenção:
Parágrafo único. O Programa será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Observe que o texto do parágrafo único do art. 1º é direto e não admite dúvidas: o Ministério da Pesca e Aquicultura é o responsável por coordenar todas as ações do Programa. Isso significa que todas as políticas públicas, agendas prioritárias e decisões centrais passam por esse Ministério.
O termo “coordenado” carrega um sentido técnico importante na administração pública. Quem coordena, integra, supervisiona e direciona. Em concursos, é comum que bancas troquem palavras, sugerindo, por exemplo, que outros órgãos participem da coordenação ou que exista uma coordenação compartilhada. Fique atento: a literalidade do Decreto é clara ao atribuir ao Ministério da Pesca e Aquicultura esta competência exclusiva.
Perceba ainda que a menção está no parágrafo único, logo após a instituição do Programa, reforçando seu caráter de diretriz central logo no início da norma. Qualquer outra resposta que mencione autarquias, secretarias estaduais ou conselhos, neste ponto específico, estaria incorreta.
Em provas objetivas, é comum aparecer afirmações como: “O Programa Povos da Pesca Artesanal será coordenado por um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Pesca e Aquicultura.” Essa frase é incorreta, pois apenas o Ministério, e não outros órgãos ou colegiados, detém a coordenação conforme o texto legal.
Se surgirem dúvidas sobre como órgãos internos do próprio Ministério podem atuar ou sobre a participação de outros Ministérios e entidades, lembre-se: a coordenação geral pertence ao Ministério da Pesca e Aquicultura, e apenas essa informação deve ser marcada como correta segundo o parágrafo único do art. 1º do Decreto.
Questões: Órgão responsável pela coordenação
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal é coordenado por um órgão que integra e supervisiona as ações necessárias para o bom desenvolvimento do programa, conforme estabelecido em norma específica.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal depende da atuação de um órgão colegiado para sua coordenação, conforme descrito na norma pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Decreto que institui o Programa Povos da Pesca Artesanal, o Ministério da Pesca e Aquicultura é o órgão que deve coordenar todas as ações do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O programa de que trata o Decreto nº 11.626/2023 estabelece uma coordenação que permite a atuação conjunta de vários órgãos governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição do programa em questão sugere que sua coordenação pode ser delegada a outras entidades do governo, o que contraria a disposição normativa.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Pesca e Aquicultura é descrito no Decreto como o responsável exclusivo pela coordenação do Programa Povos da Pesca Artesanal, sem participação de outras autarquias ou secretarias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal poderá ser coordenado por uma entidade não governamental, conforme disposições do Decreto pertinente.
Respostas: Órgão responsável pela coordenação
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado aborda o conceito de coordenação no contexto do programa, que é a função atribuída ao Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme disposto na norma. Essa definição está correta pois reflete a principal responsabilidade deste Ministério em assegurar a implementação eficaz do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma designa exclusivamente o Ministério da Pesca e Aquicultura como responsável pela coordenação do programa, não admitindo a participação de colegiados ou outros órgãos na liderança da coordenação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, uma vez que a norma claramente atribui ao Ministério da Pesca e Aquicultura a função de coordenar as ações do programa, sem abrir espaço para dúvidas sobre a exclusividade desse papel.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A frase é errada, pois a coordenação do programa é explicitamente atribuída apenas ao Ministério da Pesca e Aquicultura, e não prevê a atuação conjunta de outros órgãos na coordenação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta porque a norma é clara ao afirmar que apenas o Ministério da Pesca e Aquicultura deve coordenar o Programa Povos da Pesca Artesanal, excluindo a possibilidade de delegação a outras entidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa declaração é correta, uma vez que a norma designa exclusivamente ao Ministério da Pesca e Aquicultura a coordenação do programa, enfatizando que não há espaço para a participação de outras instituições nessa função.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma específica atribui a coordenação exclusivamente ao Ministério da Pesca e Aquicultura, não permitindo que entidades não governamentais assumam essa responsabilidade.
Técnica SID: PJA
Objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal (art. 2º)
Fortalecimento e capacitação
O fortalecimento e a capacitação dos pescadores e das pescadoras artesanais representam um dos eixos centrais do Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme estabelecido no Decreto nº 11.626/2023. Esse objetivo reflete o compromisso do poder público com a inclusão, a autonomia e o desenvolvimento contínuo dessas comunidades. Entender como isso está estruturado no texto legal é essencial para interpretar corretamente o alcance das ações e distinguir o que é realmente previsto na norma.
No contexto da legislação, observe como o dispositivo detalha os dois focos principais sobre fortalecimento e capacitação: enfrentar desafios sociais e ambientais, e aprimorar tanto a produção quanto a comercialização do pescado. Cada alínea do inciso I do artigo 2º traz uma vertente específica de atuação. Veja a literalidade abaixo:
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – o fortalecimento e a capacitação de pescadoras e pescadores das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional, para:
a) o enfrentamento de desafios socioeconômicos e ambientais; e
b) o aperfeiçoamento da produção e da comercialização de pescados e de seus modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros;
Repare que a expressão usada pelo decreto envolve tanto “fortalecimento” quanto “capacitação”. O fortalecimento está relacionado ao poder de organização, à defesa de direitos e ao estímulo à autonomia das comunidades — indo além de treinamentos técnicos e abordando também a estruturação coletiva. A capacitação, por sua vez, se refere à oferta de conhecimentos e habilidades que possibilitam ao pescador artesanal enfrentar novas demandas e atualizar práticas produtivas.
O detalhamento da alínea “a” é importante: ela fala do “enfrentamento de desafios socioeconômicos e ambientais”. Isso abrange desde situações de vulnerabilidade social, acesso a políticas públicas e inclusão até questões ambientais como mudanças nos ecossistemas, escassez de recursos pesqueiros e impactos das mudanças climáticas. A interpretação precisa exigir atenção ao uso da palavra “enfrentamento” — não se trata apenas de conhecimento, mas da capacidade de reagir e se adaptar a desafios concretos.
A alínea “b” trata do “aperfeiçoamento da produção e da comercialização de pescados e de seus modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros”. Note como a norma vai além do ensinar técnicas de pesca. O aperfeiçoamento envolve todo o ciclo produtivo: produzir melhor, agregar valor ao pescado, encontrar alternativas para melhor comercializar e até adaptar a estrutura de organização interna (como associações, cooperativas, conselhos de gestão de recursos pesqueiros).
Nesse ponto, quaisquer questões de concurso que omitam parte do conteúdo ou que alterem o sentido dos termos (“fortalecimento”, “capacitação”, “enfrentamento de desafios”, “aperfeiçoamento da comercialização” etc.) podem induzir ao erro. Por isso, o candidato deve treinar o reconhecimento literal e a distinção entre cada elemento exposto pela norma.
- Fortalecimento: desenvolver autonomia, organização, ação coletiva e defesa de interesses;
- Capacitação: prover conhecimentos, habilidades técnicas, ambientais, gerenciais, comerciais e sociais;
- Enfrentamento de desafios: superar limitações sociais (renda, acesso a benefícios, exclusão) e ambientais (sustentabilidade, preservação de recursos);
- Aperfeiçoamento da produção e da comercialização: melhorar qualidade, quantidade, custos, valor agregado e formas de escoamento do pescado;
- Gestão dos recursos e modos organizativos: reconhecer e fortalecer modelos próprios de organização das comunidades, promovendo participação ativa na administração dos recursos naturais;
Imagine que um pescador artesanal enfrenta dificuldades para vender seu peixe por preço justo, ou percebe escassez sazonal de determinada espécie. A aplicação do programa, pelo que está na norma, inclui promover a capacitação para técnicas de manejo sustentável, ensinar formas inovadoras de comercialização e apoiar a criação de associações que permitam negociar melhores condições coletivamente.
Outro exemplo prático: diante de enchentes, seca ou poluição, a capacitação e o fortalecimento previstos no programa podem significar treinamentos para adaptação produtiva, informações sobre acesso a políticas públicas de emergência social e estímulo à organização para exigir providências do poder público — e tudo isso está dentro do espírito da norma.
A literalidade também deixa claro que tanto os aspectos produtivos (“produção e comercialização”) quanto os modos de organização das comunidades (“modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros”) são dimensões contempladas. Questões que reduzam o objetivo apenas à produção ou só à capacitação técnica estarão em desacordo com o dispositivo legal.
Ao estudar o Programa Povos da Pesca Artesanal, principalmente esse trecho do art. 2º, observe sempre a variedade das ações abarcadas — são múltiplos os desafios a enfrentar e diversas as oportunidades de crescimento para os pescadores artesanais previstos na legislação. Atenção especial a contextos de prova que tentem restringir, ampliar sem base legal ou confundir os termos-chave trazidos pelo decreto.
Questões: Fortalecimento e capacitação
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal tem como um de seus objetivos principais o fortalecimento e a capacitação dos pescadores e das pescadoras, visando o desenvolvimento contínuo das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O fortalecimento dos pescadores artesanais se limita apenas à capacitação técnica para aumentar a produção de pescado.
- (Questão Inédita – Método SID) A capacitação dos pescadores artesanais envolve o fornecimento de conhecimentos que permitem enfrentar desafios socioeconômicos e ambientais, bem como aperfeiçoar a produção de pescado.
- (Questão Inédita – Método SID) O aperfeiçoamento da comercialização do pescado no âmbito do Programa Povos da Pesca Artesanal diz respeito somente à realização de vendas diretas aos consumidores.
- (Questão Inédita – Método SID) O término da escassez de recursos pesqueiros é uma das metas diretas do Programa Povos da Pesca Artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal prevê ações que incentivam a organização coletiva dos pescadores, a fim de promover a gestão dos recursos pesqueiros.
Respostas: Fortalecimento e capacitação
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente um dos eixos centrais do programa, que é promover a inclusão e a autonomia das comunidades pesqueiras artesanais, conforme o estabelecido no decreto. Essa abordagem é fundamental para o desenvolvimento sustentado das coletividades envolvidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o fortalecimento não se restringe apenas à capacitação técnica, mas também envolve a promoção da autonomia, organização e defesa de direitos, conforme os objetivos do programa, que abrangem tanto aspectos sociais quanto produtivos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, já que o programa busca oferecer conhecimentos e habilidades não apenas para melhorar a produção, mas também para que os pescadores possam se adaptar às condições sociais e ambientais, que é um aspecto central do fortalecimento e capacitação previstos na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o aperfeiçoamento da comercialização abrange um conjunto mais amplo de estratégias, incluindo a busca por melhores condições de venda, agregação de valor e novos modos organizativos, conforme definido na norma, não se limitando à venda direta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso, pois o programa não visa diretamente a eliminação da escassez de recursos, mas sim capacitar os pescadores a enfrentar os desafios decorrentes da escassez e a desenvolver práticas sustentáveis, conforme o texto da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a norma enfatiza a importância de fortalecer os modos organizativos das comunidades pesqueiras artesanais, fomentando a participação ativa e a consciência coletiva em torno da gestão dos recursos naturais.
Técnica SID: TRC
Valorização cultural
A valorização cultural é um dos objetivos centrais do Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme estabelecido no art. 2º do Decreto nº 11.626/2023. Esse objetivo destaca a importância de reconhecer, preservar e promover todas as práticas, tradições e manifestações culturais das pescadoras e dos pescadores artesanais em todo o território nacional.
No contexto da legislação, a valorização se liga diretamente ao respeito à identidade e costumes desses povos. Não se trata apenas de garantir renda, mas de reconhecer saberes tradicionais, modos de vida e rituais vinculados à pesca artesanal. É essa abordagem ampliada que diferencia políticas públicas superficiais de ações efetivas de inclusão sociocultural.
Art. 2º São objetivos do Programa:
(…)
II – a valorização das atividades desenvolvidas por pescadoras e pescadores artesanais e das suas manifestações culturais;
Observe o uso, na norma, dos termos “valorização das atividades” e “das suas manifestações culturais”. Esse detalhamento mostra que, para além das atividades econômicas, o programa põe luz sobre práticas culturais como festas, celebrações religiosas ligadas à pesca, linguagens próprias, instrumentos típicos, culinária e até vestimentas. Isso abrange tanto o jeito de pescar quanto toda a bagagem cultural que envolve cada comunidade.
É interessante perceber que a valorização cultural está conectada ao fortalecimento dos próprios modos organizativos dessas comunidades. Imagine, por exemplo, os rituais de distribuição do pescado, os saberes transmitidos de geração em geração e as músicas entoadas durante os mutirões — tudo isso faz parte do que a norma chama de “manifestações culturais”.
No contexto das provas de concurso, é fundamental ler com atenção cada termo da redação legal. Muitas questões podem mudar o alcance do dispositivo ao restringir a valorização apenas à atividade econômica da pesca, ignorando as manifestações culturais que a cercam. O inciso II do art. 2º expressa que o foco é na totalidade da experiência de vida dessas populações, e não apenas no ato de pescar em si.
Você percebe como uma palavra faz diferença? A expressão “atividades desenvolvidas” abrange não só a pesca, mas tudo o que gira em torno dela—do preparo das redes à celebração dos saberes. Já “manifestações culturais” é um termo aberto, amplo, capaz de incluir desde festas típicas até modos singulares de lidar com o ambiente.
Vale ressaltar que a valorização cultural não se limita a um reconhecimento simbólico. Ela implica a construção de políticas públicas que promovam, protejam e fortaleçam a identidade desses povos, inclusive na gestão de seus territórios e recursos. Assim, garantir esse objetivo significa assegurar respeito e visibilidade a práticas que muitas vezes resistem a mudanças históricas e pressões externas.
Resumo do que você precisa saber:
- A valorização cultural é parte expressa dos objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal.
- Inclui não apenas o trabalho produtivo, mas todas as manifestações culturais das comunidades pesqueiras.
- Questões de prova podem tentar limitar esse objetivo, mas a literalidade da lei é abrangente.
- O termo “manifestações culturais” abrange práticas, celebrações, saberes, instrumentos, tradições e modos de vida relacionados à pesca artesanal.
Fique atento a possíveis armadilhas em enunciados de concurso. Mudanças sutis, como suprimir o termo “manifestações culturais” ou substituir por expressões menos abrangentes, alteram completamente o sentido do dispositivo. O reconhecimento integral da dimensão cultural é o que reforça a diferença desse programa em relação a políticas exclusivamente produtivas ou econômicas.
Se surgir aquela dúvida: “O objetivo do Programa Povos da Pesca Artesanal se resume ao desenvolvimento econômico das comunidades?”, lembre-se da leitura literal e completa do inciso II do art. 2º. Valorização envolve cultura e atividades tradicionais, e não apenas produção.
Dominar essa ideia impede erros por desatenção ou antecipação. A leitura atenta à construção da frase permite identificar qualquer tentativa de reduzir o alcance do objetivo ou modificar seu sentido em uma questão objetiva. Revise os termos-chave para não cair nas pegadinhas que frequentemente aparecem em concursos públicos.
Questões: Valorização cultural
- (Questão Inédita – Método SID) A valorização cultural, segundo o Programa Povos da Pesca Artesanal, refere-se exclusivamente às atividades econômicas relacionadas à pesca, desconsiderando as tradições e manifestações culturais dos pescadores e pescadoras artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal tem como um dos seus objetivos centrais reconhecer e fortalecer a identidade cultural das comunidades pesqueiras, o que inclui rituais, celebrações e modos de vida relacionados à pesca artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco do Programa Povos da Pesca Artesanal se restringe ao reconhecimento das práticas de pesca, sem considerar as celebrações e expressões culturais associadas a essas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal contempla a valorização das atividades de pescadores e pescadoras por meio do reconhecimento das saberes tradicionais e práticas culturais, que são essenciais para a identidade dessas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘manifestações culturais’ no contexto do Programa refere-se apenas a festas religiosas, desconsiderando outros elementos culturais, como danças, linguagens e vestimentas típicas das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal desconsidera a construção de políticas públicas voltadas para a proteção e fortalecimento da identidade cultural dos pescadores artesanais.
Respostas: Valorização cultural
- Gabarito: Errado
Comentário: A valorização cultural não se limita apenas às atividades econômicas, mas reconhece e promove também as práticas e manifestações culturais das comunidades pesqueiras, incluindo saberes tradicionais e rituais vinculados à pesca. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A valorização cultural evidenciada no Programa busca não apenas apoiar a atividade econômica, mas sim reconhecer e preservar as ricas tradições e manifestações culturais das comunidades de pescadores, integrando essas dimensões ao fortalecimento da identidade cultural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei enfatiza que a valorização cultural inclui as manifestações culturais, como festas, tradições e modos de vida, além das atividades econômicas. Dessa maneira, a afirmação falha ao ignorar a totalidade da experiência cultural das comunidades pesqueiras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a valorização das atividades é intrinsicamente ligada à preservação das culturas e tradições dos pescadores artesanais, reforçando a necessidade de reconhecer práticas culturais como fundamentais para a identidade das comunidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão abrangente ‘manifestações culturais’ inclui não só festas religiosas, mas todo um conjunto de práticas culturais, como modos de pescar, línguas, vestimentas e culinária, refletindo a diversidade cultural das comunidades pesqueiras artesanais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A valorização cultural implica a construção de políticas públicas que fortalecem a identidade dos pescadores artesanais, requerendo ações que promovam e protejam suas práticas culturais. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
Estímulo à pesquisa e inovação tecnológica
O estímulo à pesquisa, à formação e à inovação tecnológica integra os objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal, previsto no Decreto nº 11.626/2023. Quando se fala em pesquisa e inovação tecnológica, não se está tratando apenas de laboratórios e experimentos sofisticados. O texto legal deixa claro que estes esforços devem ser conduzidos em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, sempre em busca do aprimoramento das atividades pesqueiras de maneira sustentável.
Essa preocupação aparece expressamente na literalidade da norma. Repare como a lei não restringe o estímulo apenas à produção científica pura, mas abrange a formação de recursos humanos e o desenvolvimento de novas tecnologias. O ponto central é que qualquer inovação ou conhecimento gerado deve fortalecer a pesca artesanal enquanto atividade sustentável e alinhada ao modo de vida das comunidades.
Art. 2º São objetivos do Programa:
[…]
III – o estímulo à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e inovação tecnológica para, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável;
Veja a importância dos detalhes: o inciso III reforça o papel do conhecimento acadêmico como aliado da pesca artesanal, sem abrir mão das características tradicionais dessas comunidades. É esperado que universidades, institutos federais e organizações de pesquisa estejam atentas às demandas reais dos pescadores e pescadoras, proporcionando capacitação prática, cursos de atualização, métodos inovadores de manejo e até técnicas para agregar valor aos produtos.
Sustentabilidade é uma palavra-chave. Por isso, toda pesquisa ou inovação promovida pelo Programa precisa ter, como foco, aprimorar as atividades da pesca artesanal sem desequilibrar o ambiente. A ideia de parceria não é algo vazio: o texto exige a atuação conjunta entre instituições de ensino e as comunidades, buscando soluções que respeitem tanto o saber tradicional quanto o avanço científico.
Além do destaque nos objetivos, a temática da pesquisa e inovação tecnológica aparece novamente nas ações que o Programa deverá implementar. Observe como a lei detalha as possibilidades, não apenas autorizando, mas determinando que o desenvolvimento tecnológico considere fatores como eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis. Esses pontos, se ignorados em provas ou leituras rápidas, podem levar a erros comuns na interpretação.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações, entre outras:
[…]
IV – desenvolver programas de pesquisa e tecnologias apropriadas para a pesca artesanal, considerados os aspectos como eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis;
VIII – estimular a pesquisa, a formação de recursos humanos e a inovação tecnológica para aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão; e
Perceba que o inciso IV do art. 4º vai além da promoção simples. O texto exige o desenvolvimento de tecnologias “apropriadas para a pesca artesanal”, alertando para a necessidade de respeito à realidade local. Não adianta importar soluções caras ou incompatíveis com pequenas comunidades. O foco está em criar técnicas que realmente façam diferença no cotidiano dos pescadores, como melhorias em equipamentos, processos de conservação do pescado ou até sistemas de comercialização mais modernos.
O inciso VIII volta a ressaltar a parceria institucional. Aqui, a ênfase é em estímulo, formação e inovação — tudo destinado a qualificar quem vive da pesca, promovendo atualização profissional e técnicas inovadoras. Imagine, por exemplo, programas que envolvem universidades federais realizando cursos nas comunidades, pesquisadores trazendo técnicas de pesca seletiva de baixo impacto ambiental ou projetos de inclusão digital para acesso a novos mercados.
Note que tanto no art. 2º quanto no art. 4º, há um fio condutor: a pesquisa e inovação não acontecem isoladamente, mas junto com quem vivencia a realidade da pesca. Ou seja, o saber local é valorizado, e o desenvolvimento tecnológico precisa dialogar com ele. Essa preocupação com a inclusão do conhecimento tradicional faz toda diferença, especialmente em provas que costumam induzir ao erro por meio de pequenas inversões ou omissões.
Outro ponto de atenção é a ideia de sustentabilidade. Todas as ações de pesquisa e tecnologia listadas têm a preocupação de garantir que o resultado final preserve os recursos pesqueiros e o meio ambiente, assegurando que futuras gerações também possam sobreviver da pesca artesanal. É como se toda novidade tecnológica tivesse que passar por uma espécie de filtro duplo: ser útil para a comunidade e ser compatível com o equilíbrio ambiental.
Observe como o texto legal usa sempre os termos “aprimorar”, “sustentável” e “parceria”. São expressões muito recorrentes na legislação ambiental e social, e frequentemente aparecem como pegadinha em questões objetivas. Fique atento para não confundir com abordagens individualistas ou puramente mercadológicas, que não são objetivo do Programa.
Imagine, para fixar: uma universidade cria uma rede de monitoramento digital do pescado, capaz de ajudar pescadores a prever melhores períodos de pesca e evitar áreas de reprodução de espécies ameaçadas. Esse tipo de ação, embora tecnológica, segue o espírito do inciso III do art. 2º e dos incisos IV e VIII do art. 4º: pesquisa, formação e inovação, conectadas à tradição local e à sustentabilidade.
Resumindo, dominar o papel da pesquisa e da inovação tecnológica dentro do Programa Povos da Pesca Artesanal envolve identificar três pilares essenciais:
- Parceria interinstitucional com ensino, pesquisa e extensão
- Foco no aprimoramento sustentável das atividades pesqueiras
- Respeito e integração com os saberes das comunidades tradicionais
Esses pontos são frequentemente cobrados em provas em forma de substituição de palavras (como trocar “parceria” por “ato unilateral”), omissões de expressões (“sustentável” desaparece) ou inclusão de termos inadequados (“objetivo apenas mercadológico”). Mantenha sempre o texto literal na mente e não deixe passar as palavras-chave: “parceria”, “sustentável”, “tecnologias apropriadas”, “custo acessível”, “formação” e “pesquisa”. Essas nuances são o que podem decidir entre um erro e um acerto em questões técnicas.
Questões: Estímulo à pesquisa e inovação tecnológica
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal prioriza a pesquisa e a inovação tecnológica, destacando que essas iniciativas devem ser realizadas exclusivamente por instituições de pesquisa de grande porte.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco na sustentabilidade do Programa Povos da Pesca Artesanal implica que toda pesquisa deve garantir a preservação do ambiente e a continuidade das atividades pesqueiras para as futuras gerações.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação de inovações tecnológicas no programa deve respeitar a realidade das comunidades pesqueiras, o que significa que o desenvolvimento de novas tecnologias pode desconsiderar as tradições locais, uma vez que a modernização é a prioridade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal exige que a pesquisa e a inovação sejam conduzidas de forma isolada, sem a necessidade de colaboração com as comunidades locais envolvidas na pesca.
- (Questão Inédita – Método SID) A formação de recursos humanos dentro do Programa serve como uma estratégia para assegurar que práticas de pesca sejam aprimoradas de maneira sustentável e inclusiva, priorizando o aprendizado prático nas comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) No âmbito do Programa Povos da Pesca Artesanal, está vedado o desenvolvimento de tecnologias que não sejam de baixo impacto ambiental e que não considerem a acessibilidade econômica para as comunidades pesqueiras.
Respostas: Estímulo à pesquisa e inovação tecnológica
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa não restringe a realização de pesquisas e inovações apenas a instituições de grande porte; na verdade, define que essas atividades devem ocorrer em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, em busca de um aprimoramento eficaz e sustentável das atividades pesqueiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ênfase em sustentabilidade dentro do Programa é clara, pois todas as inovações devem ser compatíveis com o meio ambiente e assegurar que os recursos pesqueiros possam ser utilizados de forma responsável para as futuras gerações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa enfatiza a importância de respeitar as tradições locais, integrando o conhecimento tradicional ao desenvolvimento de novas tecnologias, reafirmando que a modernização não pode ocorrer à custa das características das comunidades pesqueiras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal deixa claro que a pesquisa e inovação devem ser implementadas em parceria com as comunidades de pescadores, valorizando suas experiências e conhecimentos locais, reforçando a importância do diálogo e da colaboração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Programa, a formação de recursos humanos é fundamental para promover um aprimoramento sustentável das práticas pesqueiras, alinhando o aprendizado ao contexto real das comunidades, favorecendo a inclusão e a troca de conhecimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Programa estipula que o desenvolvimento de novas tecnologias deve considerar aspectos de eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis, sendo crucial que essas inovações estejam alinhadas com as necessidades das comunidades pesqueiras.
Técnica SID: PJA
Segurança alimentar e nutricional
O tema da segurança alimentar e nutricional aparece de modo expresso entre os objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme previsto no Decreto nº 11.626/2023. A menção direta à segurança alimentar demonstra a preocupação do legislador em garantir que as políticas públicas voltadas aos povos da pesca artesanal estejam alinhadas ao direito básico de acesso a alimentos seguros e adequados, pilar essencial da cidadania brasileira.
No âmbito do Programa, a promoção da segurança alimentar não se limita apenas ao fornecimento de alimentos. Ela inclui o fortalecimento das comunidades pesqueiras, a valorização dos modos tradicionais de produção de pescado e o estímulo a práticas sustentáveis, que visam tanto a saúde dos consumidores quanto a preservação dos ecossistemas. Isso conecta o direito à alimentação com a promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Art. 2º São objetivos do Programa:
…
IV – a garantia da segurança alimentar e nutricional do País; e
…
Observe a expressão utilizada: “garantia da segurança alimentar e nutricional do País”. Aqui, o texto legal amplia o alcance da medida, indo além do universo das comunidades pesqueiras. O Programa assume o compromisso de contribuir para toda a sociedade, reconhecendo o papel estratégico da pesca artesanal para a segurança nutricional nacional. Não se trata de um benefício restrito a grupos específicos, mas de um objetivo coletivo, estendendo inclusive o impacto do Programa à saúde pública.
Você percebe o detalhe que diferencia esse dispositivo? Ele não fala apenas em apoiar a produção pesqueira — destina-se a assegurar um direito fundamental. Justamente por isso, a literalidade do inciso IV do art. 2º pode ser cobrada de forma direta nas provas, exigindo memorização e compreensão clara do termo “garantia”.
Além disso, essa garantia está atrelada, segundo a norma, ao conjunto das ações prioritárias a serem construídas de forma participativa. Ou seja, a segurança alimentar e nutricional não emerge por acidente, mas como resultado de planejamento, participação e constantes ajustes, para contemplar tanto o direito dos pescadores quanto as necessidades do conjunto da população.
Outro ponto que merece atenção: a segurança alimentar tem relação direta com a sustentabilidade na pesca artesanal. Imagine comunidades ribeirinhas manejando seus recursos de forma responsável — isso não só preserva a diversidade de espécies, como também mantém o fornecimento constante de proteínas de qualidade à população brasileira. É como se cada ação em defesa da pesca sustentável refletisse na balança nutricional do País inteiro.
Por fim, ao considerar explicitamente a segurança alimentar e nutricional como objetivo, o Decreto evidencia que o Programa Povos da Pesca Artesanal está alinhado a políticas maiores de combate à fome e promoção de saúde pública. Ao decorar esse trecho do texto legal, lembre-se: não basta memorizar as palavras, é preciso compreender o sentido ampliado e o impacto prático dessa previsão para que, em prova, pequenas alterações não passem despercebidas.
Questões: Segurança alimentar e nutricional
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal estabelece como um de seus objetivos a garantia da segurança alimentar e nutricional, reconhecendo o acesso a alimentos seguros e adequados como um direito fundamental e pilar da cidadania brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção da segurança alimentar e nutricional no âmbito do Programa Povos da Pesca Artesanal se restringe ao fornecimento de alimentos para as comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 11.626/2023 amplia o escopo da segurança alimentar e nutricional, abordando não apenas as comunidades pesqueiras, mas também o impacto na saúde pública e no bem-estar de toda a sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que segurança alimentar e nutricional é um objetivo do Programa, é possível afirmar que sua implementação surge espontaneamente, sem necessidade de planejamento ou participação.
- (Questão Inédita – Método SID) A conexão entre segurança alimentar e sustentabilidade na pesca artesanal é refletida em práticas responsáveis de manejo, que garantem a preservação da biodiversidade e o fornecimento de proteínas à população.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal apenas considera as necessidades dos pescadores, sem levar em conta a relação com as demandas da totalidade da população brasileira em termos de saúde e nutrição.
Respostas: Segurança alimentar e nutricional
- Gabarito: Certo
Comentário: A segurança alimentar e nutricional é de fato mencionada como objetivo do Programa, refletindo a preocupação do legislador em assegurar o direito básico de acesso a alimentos, fundamental para a cidadania e saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A promoção da segurança alimentar no Programa vai além do mero fornecimento de alimentos, incluindo fortalecimento das comunidades pesqueiras e valorização de práticas sustentáveis, essenciais para a sustentabilidade e saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Programa assume um compromisso coletivo, reconhecendo o papel estratégico da pesca artesanal para a segurança nutricional do País, sendo um benefício que se estende a toda a sociedade e não apenas a grupos específicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A segurança alimentar e nutricional exige planejamento, participação e ajustes constantes, conforme descrito na norma, sendo um processo ativo e não espontâneo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O relacionamento entre sustentabilidade e segurança alimentar é essencial, já que práticas responsáveis na pesca preservam a diversidade de espécies e asseguram a disponibilidade de alimentos de qualidade para a população.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo do Programa é amplo e busca atender não só as comunidades pesqueiras, mas também as necessidades nutricionais da população em geral, demonstrando um compromisso com a saúde pública.
Técnica SID: PJA
Promoção da justiça socioambiental
A promoção da justiça socioambiental é um dos pilares do Programa Povos da Pesca Artesanal. Esse conceito vai além da simples defesa do meio ambiente: representa o equilíbrio entre direitos sociais, econômicos e ambientais das comunidades que vivem da pesca artesanal. Entender esse objetivo é essencial para não se perder em interpretações superficiais do decreto, pois ele fundamenta a atuação tanto do Estado quanto das comunidades na busca de respeito, dignidade e inclusão, sempre considerando as particularidades dessas populações.
A atenção à justiça socioambiental significa garantir que as ações voltadas à pesca artesanal não só preservem o meio ambiente, mas também promovam igualdade de oportunidades, geração de renda, inclusão, respeito às diferenças e combate a desigualdades históricas. É necessário perceber que, numa eventual questão de concurso, a pegadinha pode estar em omitir esse viés social: justiça socioambiental não se limita à proteção de recursos naturais, mas procura unir a defesa da natureza à promoção do bem-estar dos povos tradicionais.
O Decreto nº 11.626/2023 coloca esse objetivo de forma expressa entre os principais do Programa Povos da Pesca Artesanal. A literalidade do dispositivo deixa claro que a justiça socioambiental é uma meta central para todas as políticas implementadas, e nenhuma leitura apressada pode relegar esse ponto a segundo plano.
Art. 2º São objetivos do Programa:
…
V – a promoção da justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal.
Observe como o inciso V, ao mencionar “promoção da justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal”, integra de maneira indissociável as dimensões social e ambiental. Isso quer dizer que o Programa reconhece as dificuldades enfrentadas pelas comunidades pesqueiras — incluindo desigualdade, discriminação, vulnerabilidade social e ameaças ao modo de vida tradicional — e busca atuar tanto na esfera ambiental quanto na esfera social e econômica.
Na prática, o objetivo de justiça socioambiental implica considerar e combater violações históricas sofridas por pescadoras e pescadores artesanais. Muitas vezes, essas comunidades enfrentam barreiras para ter acesso a políticas públicas, crédito, assistência técnica ou mesmo reconhecimento de sua importância cultural e econômica. Ao exigir a promoção da justiça socioambiental, o decreto obriga o Estado a buscar reparação dessas desigualdades como parte essencial de sua missão.
- Justiça socioambiental engloba: valorização cultural, inclusão econômica, respeito à diversidade, combate à discriminação e sustentabilidade ambiental.
- A literalidade “promoção da justiça socioambiental” não permite restringir a atuação do Programa apenas à proteção ambiental ou apenas à dimensão social: é exatamente a soma dos dois aspectos que compõe a essência do dispositivo.
- Em provas, fique atento: qualquer questão que tente separar os âmbitos ambiental e social, aplicando o artigo 2º, estará em desacordo com a norma.
Pense no seguinte cenário: imagine uma ação pública para ampliar a comercialização de pescados por comunidades tradicionais, mas que ignora os impactos ambientais da atividade ou desconsidera a inclusão de grupos sociais mais vulneráveis entre os pescadores. Isso não estaria de acordo com a lógica da justiça socioambiental proposta no decreto – pois a atuação deve unir proteção ambiental, valorização cultural e inclusão social.
Por outro lado, qualquer abordagem estatal que vise proteger bem o ambiente, mas precarize as condições sociais dos pescadores e pescadoras artesanais, também será inadequada conforme a literalidade trazida pelo inciso V. O equilíbrio entre justiça social e responsabilidade ambiental é o que caracteriza a justiça socioambiental.
Viu como a expressão “promoção da justiça socioambiental” carrega um sentido amplo? Ao interpretar normas para concursos, não subestime a abrangência desses termos: ignorar seu significado pode ser um dos erros mais comuns mesmo entre candidatos experientes.
Vamos recapitular: esse objetivo não está destacado por acaso. Ele foi intencionalmente inserido na lista de objetivos do programa para sinalizar que toda política pública de apoio às comunidades pesqueiras artesanais deve, obrigatoriamente, buscar justiça no acesso a recursos naturais, na garantia de direitos e na superação de desigualdades. Com isso, os valores constitucionais de dignidade, igualdade e preservação ambiental se materializam no cotidiano dessas populações tradicionais.
Questões: Promoção da justiça socioambiental
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção da justiça socioambiental no contexto do Programa Povos da Pesca Artesanal envolve unicamente a proteção ambiental, sem considerar as dimensões sociais e econômicas das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal se limita a ações de valorização cultural e inclusão econômica, sem a necessidade de assegurar a sustentabilidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que menciona a promoção da justiça socioambiental no Programa Povos da Pesca Artesanal demonstra que as políticas devem respeitar as particularidades das comunidades pesqueiras, incluindo questões históricas de desigualdade e vulnerabilidade social.
- (Questão Inédita – Método SID) A lógica da justiça socioambiental estipula que a atuação do Estado deve ser voltada apenas para a proteção de recursos naturais, sem a necessidade de considerar a dignidade e a inclusão social das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal coloca a promoção da justiça socioambiental como um objetivo central, exigindo que as políticas públicas busquem atender às necessidades sociais e ambientais das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) Interpretações apressadas do Decreto que institui o Programa Povos da Pesca Artesanal podem levar à compreensão errônea de que a justiça socioambiental é apenas uma questão ambiental, desconsiderando aspectos como a promoção de igualdade de acesso e reparação de desigualdades sociais.
Respostas: Promoção da justiça socioambiental
- Gabarito: Errado
Comentário: A promoção da justiça socioambiental engloba tanto a defesa do meio ambiente quanto a inclusão social e a igualdade de oportunidades, sendo essencial o equilíbrio entre esses aspectos no contexto do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A justiça socioambiental não pode ser conceituada apenas pela valorização cultural ou inclusão econômica; ela deve abranger a sustentabilidade ambiental como um dos seus pilares, promovendo um equilíbrio entre todos os aspectos relevantes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma busca a promoção não só de respeitos aos direitos ambientais, mas igualmente das condições sociais e históricas das comunidades pesqueiras, evidenciando a importância de abordar questões de desigualdade e vulnerabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A justiça socioambiental implica em unir a proteção ambiental com a promoção da dignidade e inclusão social, sendo fundamental que as políticas levem em conta ambos os aspectos para serem eficazes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O foco do programa na justiça socioambiental enfatiza a necessidade de que as políticas públicas devem respeito às demandas sociais e ambientais, promovendo uma abordagem integrada que reconhece as particularidades dessas populações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Ignorar a abrangência da justiça socioambiental ao restringir seu entendimento à proteção do meio ambiente é um erro, já que o decreto busca integrar a proteção ambiental com a promoção de justiça social.
Técnica SID: SCP
Diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal (art. 3º)
Defesa e promoção das comunidades pesqueiras
A defesa e promoção das comunidades pesqueiras artesanais representam um dos pontos centrais do Programa Povos da Pesca Artesanal, criado pelo Decreto nº 11.626/2023. Isso significa que todas as ações do Programa devem considerar as necessidades, particularidades e a diversidade sociocultural dos povos que vivem da pesca artesanal no Brasil. Dominar esse dispositivo é essencial para reconhecer quando uma questão de prova trata dos direitos, garantias e respeito voltados a essas comunidades.
O texto legal explicita que a defesa e promoção vão muito além de proteger o exercício da pesca tradicional. Envolvem o reconhecimento das diferenças culturais, dos modos de vida e da influência positiva que essas comunidades exercem tanto na economia quanto na manutenção dos territórios e saberes tradicionais. Muitos candidatos escorregam em provas ao acreditar que basta mencionar “promoção social” ou “apoio produtivo”, sem atentar para o respeito à diversidade, que é elemento obrigatório.
Art. 3º São diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal:
I – defesa e promoção de pescadoras e pescadores artesanais, de modo a considerar as particularidades e a diversidade sociocultural da comunidade pesqueira artesanal;
O inciso I acima deixa claro: a defesa e promoção são indissociáveis da análise das particularidades e da diversidade sociocultural das comunidades. Não basta políticas genéricas – elas precisam estar conectadas com a identidade, os modos de viver, trabalhar, organizar-se e se relacionar de cada segmento pesqueiro artesanal.
Veja que o texto normativo não define um modelo único de pescador artesanal. Ao contrário, orienta o Poder Público a olhar com atenção para a pluralidade de costumes existentes. Esta compreensão afasta qualquer tratamento uniforme ou padronizado. Esse é um ponto clássico de “pegadinha” em provas, quando uma alternativa ignora o reconhecimento dessa diversidade na formulação da questão.
Outro aspecto importante é perceber que a defesa do pescador artesanal não significa somente proteção contra ameaças, mas também envolve promoção ativa: criar condições para que essa comunidade cresça, se capacite, se organize, comercialize e tenha seu modo de vida valorizado. O foco está em políticas e ações que preservem os saberes tradicionais, promovam inclusão social e permitam o fortalecimento dos arranjos produtivos e culturais.
Pergunte-se: “A alternativa trazida na prova expressa o respeito às especificidades culturais das comunidades pesqueiras?” Se a resposta não for positiva, existe grande chance de a alternativa estar em desconformidade com o texto legal.
Ao considerar as particularidades e a diversidade sociocultural, a norma busca garantir que cada grupo, seja ele de jangadeiros, marisqueiras, vazanteiros, caiçaras, extrativistas, ribeirinhos ou outros, seja ouvido e tenha suas necessidades específicas atendidas. O Poder Público não pode ignorar as referências, símbolos e práticas socioculturais de cada grupo em prol de soluções genéricas.
Esse respeito deve permear todas as decisões administrativas e políticas voltadas às pescadoras e pescadores artesanais. Notou como o texto remete a uma defesa ativa, que se concretiza através do reconhecimento, valorização e promoção dos modos de vida?
Podemos destacar ainda que o inciso não trata de promoção isolada, mas sempre como parte de uma estratégia maior de fortalecimento – inclusive para enfrentar desafios ambientais, sociais e econômicos particulares. Em situações de conflito de interesses, a diversidade e as especificidades de cada grupo garantem prioridade. Já se uma questão trocar “diversidade sociocultural” por “homogeneidade do grupo pesqueiro”, desconfie: há desvio no sentido da norma.
Em síntese, para não errar: memorize a expressão “considerar as particularidades e a diversidade sociocultural da comunidade pesqueira artesanal” em qualquer leitura de prova envolvendo o tema. Erros comuns incluem a exclusão desse trecho, alterações nas palavras “particularidades” ou “diversidade”, ou suprimir o aspecto de defesa e promoção. Fique atento a essas substituições e paráfrases falsas, pois são centrais nas questões estilo CEBRASPE.
Questões: Defesa e promoção das comunidades pesqueiras
- (Questão Inédita – Método SID) A defesa e promoção das comunidades pesqueiras artesanais devem obrigatoriamente considerar a diversidade sociocultural e as particularidades dos modos de vida desse grupo no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A defesa do pescador artesanal abrange apenas ações que visam protegê-los contra ameaças ao seu modo de vida.
- (Questão Inédita – Método SID) Políticas públicas voltadas para as comunidades pesqueiras artesanais devem ignora a variedade cultural e adotar um modelo único de intervenção em comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção ativa auxiliar as comunidades pesqueiras não se limita a garantir direitos, mas também envolve criar condições para a valorização e preservação de seus saberes tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Público deve adotar uma abordagem homogênea para atender todas as comunidades pesqueiras, ignorando as especificidades culturais que cada uma representa.
- (Questão Inédita – Método SID) A defesa e promoção das comunidades pesqueiras devem incluir a consideração das necessidades específicas de grupos como pescadores, marisqueiros e extrativistas, permitindo a aplicação de políticas direcionadas.
Respostas: Defesa e promoção das comunidades pesqueiras
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a defesa e promoção das comunidades pesqueiras artesanais são indissociáveis do reconhecimento e respeito pelas especificidades e diversidade sociocultural. Isso significa que qualquer ação deve levar em conta as particularidades que caracterizam cada grupo pesqueiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a defesa do pescador artesanal vai além da proteção, englobando também ações de promoção ativa, que garantam a valorização, capacitação e organização da comunidade, fundamental para seu crescimento e desenvolvimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, já que a norma destaca a importância de considerar a pluralidade cultural das comunidades pesqueiras. Uma abordagem uniforme e padronizada seria inadequada e contrária aos princípios de respeito e valorização das diferenças.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, uma vez que a promoção ativa das comunidades pesqueiras engloba ações que visam a valorização de seus modos de vida e saberes, essencial para preservar suas identidades e fortalecer seus arranjos produtivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, pois as evidências reforçam que o Poder Público deve respeitar e incorporar as particularidades culturais de cada grupo pesqueiro em suas políticas e ações, ao invés de adotar um tratamento uniforme.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro, visto que a norma enfatiza a importância do reconhecimento das necessidades e especificidades de diferentes grupos dentro das comunidades pesqueiras, garantindo que as políticas aplicadas sejam efetivas e respeitosas com a diversidade local.
Técnica SID: PJA
Combate ao racismo e à discriminação
O Programa Povos da Pesca Artesanal estabelece diretrizes claras para promover a inclusão social das comunidades pesqueiras. Uma das orientações centrais é o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação, buscando garantir tratamento igualitário e respeito à diversidade sociocultural de pescadoras e pescadores artesanais.
Esse princípio não é apenas simbólico: ele define um norteamento obrigatório para as políticas e ações criadas no âmbito do Programa. Nas provas de concursos, costuma-se explorar a literalidade da expressão e sua abrangência, principalmente ao distinguir entre “racismo” e “todas as formas de discriminação”. O inciso enfatiza que a inclusão socioeconômica precisa ser efetiva, e não apenas teórica.
II – combate ao racismo e a todas as formas de discriminação, de modo a garantir a inclusão socioeconômica da comunidade pesqueira artesanal;
Repare como a frase une dois elementos: a luta ativa contra o racismo e a rejeição de qualquer discriminação, seja por origem, cultura, gênero ou outros motivos. O termo “todas as formas” não deixa margem para exceções, abrangendo preconceitos visíveis e também práticas indiretas de exclusão.
Ainda mais relevante é a expressão “inclusão socioeconômica”. Não basta eliminar barreiras formais; é dever criar meios para que pescadoras e pescadores artesanais tenham pleno acesso às oportunidades de desenvolvimento social e econômico, superando históricos de desigualdade.
Pense, por exemplo, em situações em que certo grupo de pescadores não tem acesso a crédito, capacitação ou participação em políticas públicas por razões relacionadas à sua origem social ou identidade cultural. O Decreto obriga a enfrentar essas injustiças estruturais, garantindo que nenhuma comunidade fique à margem dos benefícios previstos pelo Programa.
Em provas, é comum que bancas troquem termos como “racismo” por outros tipos específicos de discriminação, buscando confundir o candidato quanto ao texto original. O artigo é objetivo: combate a todas as formas sem exceção, com foco direto na efetivação da inclusão.
Vale recapitular: a diretriz funciona como um compromisso institucional, vinculando qualquer ação, projeto ou parceria realizada sob o Programa. O avaliador espera que você identifique a abrangência literal da norma, reconheça o direcionamento para ações afirmativas e conheça os detalhes práticos que diferenciam esse comando jurídico no contexto das políticas públicas brasileiras.
Questões: Combate ao racismo e à discriminação
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal, ao combater o racismo e todas as formas de discriminação, visa promover a inclusão socioeconômica das comunidades pesqueiras. Essa diretriz implica que estratégias devem ser implementadas para garantir o acesso equitativo a oportunidades, independentemente da origem ou cultura dos pescadores.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz do Programa Povos da Pesca Artesanal que se refere ao combate ao racismo é apenas um componente simbólico, sem relevância prática nas políticas implementadas. Portanto, o combate ao racismo e discriminação não influencia a execução das estratégias sociais do Programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal deve articular ações para superar a exclusão socioeconômica, assegurando que nenhuma comunidade pesqueira fique à margem das oportunidades de desenvolvimento social. Isso implica um dever ativo de eliminar barreiras históricas enfrentadas por essas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal ao excluir qualquer tipo de discriminação por origem, cultura ou gênero, apenas formaliza práticas já existentes, sem necessidade de implementação de novas políticas sociais para sua efetivação.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Programa Povos da Pesca Artesanal, a luta contra o racismo implica não somente a rejeição de comportamentos discriminatórios, mas também a adoção de medidas concretas para garantir a inclusão e participação das comunidades pesqueiras em políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal considera a inclusão socioeconômica das comunidades como um conceito secundário em relação ao combate ao racismo e às formas de discriminação. A inclusão é tratada apenas como um resultado simbólico do discurso normativo.
Respostas: Combate ao racismo e à discriminação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação correta reflete o compromisso do programa em assegurar que todos os pescadores, independentemente de suas origens socioculturais, tenham acesso às mesmas oportunidades, reforçando a importancia da inclusão socioeconômica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errônea, pois o combate ao racismo e discriminação é um princípio fundamental que orienta diretamente a elaboração e execução de políticas efetivas para a inclusão das comunidades pesqueiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o programa exige ações efetivas para garantir que todos tenham acesso às oportunidades de desenvolvimento, superando desigualdades estruturais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errônea, pois a diretriz não é meramente formal, mas requer ações práticas e efetivas para abordar diretamente as desigualdades e garantir a inclusão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o programa estabelece um compromisso institucional que traduz a luta contra o racismo em práticas inclusivas e efetivas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a inclusão socioeconômica é um elemento central e ativo no programa, que deve ser efetivamente perseguido para que o combate ao racismo alcance resultados reais.
Técnica SID: PJA
Respeito à pluralidade dos povos da pesca
O respeito à pluralidade é um dos pilares centrais das diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme disposto no art. 3º do Decreto n° 11.626/2023. Essa diretriz destaca a necessidade de reconhecer e valorizar as diferentes identidades, saberes, costumes e modos de vida dos povos da pesca artesanal no Brasil. Em concursos públicos, as bancas exigem atenção absoluta à redação literal das normas, e aqui, cada termo tem uma função específica.
Observe como a lei trata as comunidades pesqueiras artesanais, não como um bloco homogêneo, mas destacando explicitamente diversos grupos tradicionais. A diversidade cultural, os modos próprios de organização e os saberes transmitidos de geração em geração são protegidos e considerados referência para qualquer ação ou política pública ligada ao setor.
III – respeito à pluralidade dos costumes dos povos da pesca artesanal, tais como:
a) os jangadeiros;
b) as marisqueiras;
c) os vazanteiros;
d) as caiçaras;
e) os extrativistas;
f) os ribeirinhos; e
g) as demais formas tradicionais de pesca;
O inciso III do art. 3º apresenta uma lista exemplificativa (note o uso da expressão “tais como”), determinando que o respeito à pluralidade compreende, entre outros, os costumes de vários grupos: jangadeiros, marisqueiras, vazanteiros, caiçaras, extrativistas, ribeirinhos, bem como outras formas tradicionais de pesca que existam no país. Essa abertura evita o engessamento da norma, permitindo que novos grupos ou categorias sejam reconhecidos conforme as comunidades se autodefinam.
Perceba a importância de dominar a literalidade: cada termo pode ser cobrado de forma isolada em questões. Por exemplo, uma banca pode perguntar se “as comunidades indígenas pescadoras” estão incluídas ou não no rol — e você deve notar que o rol é meramente exemplificativo, incluindo todas as formas tradicionais de pesca, mesmo as não expressamente citadas.
Vamos analisar os principais pontos desse dispositivo, sempre voltando a olhar para o texto literal quando necessário:
- Jangadeiros: pescadores que utilizam jangadas, embarcação típica do litoral nordestino. São símbolo de resistência cultural e econômica.
- Marisqueiras: mulheres que se dedicam tradicionalmente à coleta de mariscos, principalmente em manguezais. Muitas vezes a banca explora o termo “marisqueira”, que não é sinônimo de pescador de barco, mas uma identidade própria dentro da pesca artesanal.
- Vazanteiros: comunidades que vivem nas regiões de vazante dos rios, adaptando suas técnicas de pesca conforme o ciclo das águas. O detalhe aqui é a relação direta com o território e o manejo cuidadoso dos recursos naturais.
- Caiçaras: populações do litoral sudeste e sul, conhecidas por integraram a pesca, a agricultura e o extrativismo em seu modo de vida.
- Extrativistas: coletam recursos naturais sem destruição, como moluscos, caranguejos e outros frutos do mar, usando técnicas passadas entre gerações.
- Ribeirinhos: comunidades que vivem às margens dos rios e interagem de maneira muito própria com os ciclos das águas doces do Brasil.
- Demais formas tradicionais de pesca: aqui mora um dos pontos que mais confundem candidatos: a lei não fecha a lista! “Demais formas” abarca todas as demais manifestações tradicionais, mesmo as menos conhecidas regionalmente.
O respeito à pluralidade dos povos da pesca artesanal abrange tanto os modos de organização social quanto os saberes práticos e técnicas transmitidos oralmente. As bancas podem usar a técnica de substituição crítica de palavras, trocando, por exemplo, “pluralidade dos costumes” por “uniformização dos costumes”, e assim descaracterizar o sentido legal. Por isso, memorize que a lei exige valorização da pluralidade, ou seja, o reconhecimento de diferentes modos culturais.
A inclusão de exemplos na própria norma serve para evitar generalizações, obrigando o gestor público a olhar para cada grupo com sensibilidade. No caso dos concursos, ao ver termos como “os jangadeiros” ou “as marisqueiras”, lembre-se que cada um desses grupos carrega histórias, técnicas e direitos específicos — a banca pode confundir tentando impor uma visão única para todos.
Pense no seguinte cenário: se uma ação do programa favorecer apenas pescadores embarcados e desconsiderar as marisqueiras, isso já configuraria descumprimento do princípio da pluralidade. A lei exige que as ações respeitem as diferenças culturais e práticas.
Fica atento: caso apareça em provas que apenas as categorias listadas podem usufruir das políticas do programa, o item estará errado. O termo “tais como” indica que a relação é exemplificativa, e não restritiva. Outras comunidades tradicionais de pesca, que não estejam nomeadas no artigo, também são contempladas pelo Decreto.
Ao estudar os direitos das comunidades pesqueiras, procure sempre voltar ao texto integral. Lembre-se: pluralidade significa garantir, respeitar e promover todos os saberes, técnicas e identidades presentes no universo da pesca artesanal brasileira.
Questões: Respeito à pluralidade dos povos da pesca
- (Questão Inédita – Método SID) O respeito à pluralidade dos povos da pesca artesanal é um dos pilares centrais das diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal e implica o reconhecimento de diferentes identidades, saberes e modos de vida dessas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto n° 11.626/2023 considera as comunidades pesqueiras como um bloco homogêneo, não reconhecendo suas especificidades e diferenças culturais.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de exemplos no Decreto n° 11.626/2023, referente às formas de pesca artesanal, bloqueia o reconhecimento de novas comunidades tradicionais que possam se autodefinir no futuro.
- (Questão Inédita – Método SID) O respeito à pluralidade dos povos da pesca artesanal implica que as ações do Programa devem considerar as especificidades de cada grupo, como jangadeiros e marisqueiras, no planejamento de políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos modos próprios de organização social e saberes dos povos da pesca artesanal deve ser vista como uma abordagem secundária nas políticas públicas, não exigindo atenção especial por parte do gestor público.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘demais formas tradicionais de pesca’ no Decreto n° 11.626/2023 significa que apenas os grupos que estão explicitamente mencionados têm direitos garantidos nas políticas do Programa.
Respostas: Respeito à pluralidade dos povos da pesca
- Gabarito: Certo
Comentário: O respeito à pluralidade é fundamental para as diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal, pois assegura que diversas identidades e modos de vida sejam reconhecidos e valorizados, promovendo a inclusão e evitando a homogeneização cultural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto diferencia as comunidades pesqueiras, como jangadeiros e marisqueiras, reconhecendo suas especificidades e modos de vida distintos, o que contradiz a afirmação de que elas são vistas como um bloco homogêneo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Pelo contrário, a expressão ‘tais como’ indica que a lista é exemplificativa, permitindo que novas comunidades sejam reconhecidas conforme se autodefinem, evitando o engessamento da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As diretrizes exigem que os gestores públicos respeitem as diferenças culturais e práticas ao implementar ações, sendo crucial considerar as especificidades de cada grupo, como os jangadeiros e marisqueiras, para promover uma pesca artesanal justa e inclusiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os modos de organização social e saberes são pilares centrais que exigem atenção especial nas políticas públicas, conforme estabelecido pelas diretrizes do Programa, ressaltando a necessidade de valorização da pluralidade cultural.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão é exemplificativa e permite o reconhecimento de outras formas tradicionais de pesca além das citadas, garantindo que a pluralidade cultural seja respeitada e incluída nas políticas do programa.
Técnica SID: SCP
Sustentabilidade socioambiental e preservação de ecossistemas
O Decreto nº 11.626/2023, ao instituir o Programa Povos da Pesca Artesanal, destacou a sustentabilidade socioambiental e a preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos como princípios centrais das ações governamentais voltadas às comunidades de pesca artesanal. Esse tema ganha importância crescente em concursos públicos, especialmente na área ambiental, por exigir leitura atenta dos dispositivos legais e compreensão das expressões utilizadas pelo legislador.
Sustentabilidade socioambiental, nesse contexto, corresponde não apenas à proteção dos recursos naturais, mas também ao respeito ao modo de vida, aos saberes tradicionais e à relação direta entre as comunidades pesqueiras e os ecossistemas onde vivem. O texto legal reforça a necessidade de equilibrar produção, proteção ambiental e respeito às tradições locais, conceito muito cobrado em questões objetivas e discursivas.
Veja, no texto abaixo, como a diretriz de sustentabilidade socioambiental e preservação dos ecossistemas aparece expressamente no art. 3º do Decreto nº 11.626/2023:
IV – promoção da sustentabilidade socioambiental e da preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, respeitados os conhecimentos tradicionais dos povos da pesca artesanal;
Observe o uso do termo “promoção da sustentabilidade socioambiental”. Isso obriga que toda política pública vinculada ao Programa tenha como fundamento básico o equilíbrio entre as necessidades sociais dos povos da pesca e a proteção ambiental dos territórios onde atuam. O verbo “promoção” indica uma atuação ativa do poder público nesse equilíbrio.
Repare também no detalhe: a diretriz abrange não só a sustentabilidade, mas especificamente a “preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos”. Este ponto merece atenção, pois delimita que a atuação do Programa deve priorizar especialmente esses ambientes naturais, foco de intensa atividade da pesca artesanal. Isso significa que, na leitura do Decreto, não basta considerar apenas o âmbito terrestre ou continental; a norma destaca expressamente os ecossistemas ligados ao litoral e águas marinhas.
Outro aspecto relevante é o respeito aos conhecimentos tradicionais dos povos da pesca artesanal, presente na parte final do inciso IV. Aqui, o legislador valoriza e legitima o saber construído por gerações, reconhecendo que a conservação ambiental está conectada à atuação desses povos em seus territórios. Em provas, fique atento: omitir ou trocar essa referência por termos mais genéricos pode tornar uma alternativa incorreta.
Pense no seguinte cenário: imagine que uma questão de concurso substitua “preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos” por apenas “proteção ambiental”. Isso descaracteriza a literalidade da norma, pois a expressão do Decreto é mais específica. Ou, ainda, se trocarem “respeitados os conhecimentos tradicionais” por “respeitados os costumes locais”, seria uma alteração significativa, já que o texto legal destaca explicitamente o saber tradicional, que engloba técnicas, experiências e práticas consolidadas na relação dos povos da pesca com o meio ambiente.
Vamos recapitular os pontos-chave que costumam gerar dúvidas em provas:
- A diretriz não se restringe à proteção ambiental genérica, mas sim à promoção ativa da sustentabilidade socioambiental.
- O foco principal está nos ecossistemas costeiros e marinhos, ambientes naturais diretamente associados às comunidades da pesca artesanal.
- O conhecimento tradicional dos povos da pesca é reconhecido de forma expressa como critério orientador das ações do Programa — não é apenas uma referência cultural, mas uma base legítima para a formulação de políticas e ações.
Essa interpretação detalhada é fundamental para evitar os deslizes mais comuns em provas, como confundir sustentabilidade socioambiental com apenas sustentabilidade ambiental, ou não perceber a exigência de promoção ativa por parte do Estado.
Além de decorar o inciso IV, invista tempo em compreender seu alcance. As bancas costumam cobrar a literalidade e, ao mesmo tempo, desafiam o candidato a diferenciar termos próximos. O termo “promoção da sustentabilidade socioambiental”, por exemplo, exige que se compreenda o significado amplo da expressão — social, econômico e ambiental estão sempre interligados nas decisões sobre a pesca artesanal.
Fica tranquilo, esse tipo de análise é comum no início dos estudos, mas com a leitura detalhada você ganha segurança. O melhor caminho para não errar é sempre retomar o texto legal, comparando cada expressão e reformulando mentalmente as diretrizes em exemplos práticos.
Pense em uma questão que troque “promoção da sustentabilidade socioambiental” por “manutenção do equilíbrio ecológico”: apesar de ambos indicarem preocupações ambientais, as expressões pertencem a dispositivos diferentes e o Decreto nº 11.626/2023 optou por uma formulação própria, que precisa ser valorizada e memorizada pelo aluno.
Lembre-se: quando o legislador cita “respeitados os conhecimentos tradicionais dos povos da pesca artesanal”, está estabelecendo que a sustentabilidade socioambiental não depende apenas de bases científicas ou técnicas modernas, mas também dessa sabedoria ancestral, que orienta o uso equilibrado dos recursos naturais e das práticas produtivas nas comunidades onde a pesca artesanal é modo de vida.
Questões: Sustentabilidade socioambiental e preservação de ecossistemas
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme estabelecido no Decreto nº 11.626/2023, promove a sustentabilidade socioambiental como um princípio central, o que inclui a necessidade de respeitar os modos de vida e saberes tradicionais das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco do Decreto nº 11.626/2023 é restrito à proteção ambiental dos ecossistemas costeiros, sem considerar a interação dos povos da pesca artesanal com seus ambientes.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Decreto nº 11.626/2023, a preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos deve ser considerada uma necessidade secundária em relação à produção pesqueira.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘promoção da sustentabilidade socioambiental’ no contexto do Programa Povos da Pesca Artesanal implica uma atuação ativa do poder público para equilibrar a proteção ambiental e as necessidades sociais das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento dos conhecimentos tradicionais das comunidades pesqueiras é considerado uma base para a formulação de políticas públicas eficazes no âmbito do Programa Povos da Pesca Artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos’ no contexto do Programa é amplamente substituível por ‘proteção ambiental’, sem alteração significativa do sentido original do Decreto nº 11.626/2023.
Respostas: Sustentabilidade socioambiental e preservação de ecossistemas
- Gabarito: Certo
Comentário: O correto entendimento do termo ‘promoção da sustentabilidade socioambiental’ implica que o Programa não apenas protege recursos naturais, mas também integra os aspectos sociais e culturais das comunidades envolvidas. Isso está claramente respaldado no Decreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o Decreto enfatiza não apenas a proteção ambiental, mas também a promoção da sustentabilidade que abrange a relação e a interação das comunidades pesqueiras com os ecossistemas marinhos e costeiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto destaca que a preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos é central para a atuação do Programa, indicando que a produção pesqueira deve ser realizada em equilíbrio com as necessidades de proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Este enunciado é verdadeiro, pois a promoção mencionada no decreto exige que as políticas públicas se esforcem para atenuar os conflitos entre desenvolvimento e proteção ambiental, atendendo as necessidades sociais das comunidades envolvidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o Decreto ressalta que o saber tradicional é uma parte fundamental do desenvolvimento das políticas, reforçando a importância desse conhecimento para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A substituição proposta mudaria o foco, visto que ‘preservação dos ecossistemas costeiros e marinhos’ é uma expressão específica que destaca a ação do Programa. A proteção ambiental é um conceito mais amplo e não capta a intenção original do legislador.
Técnica SID: SCP
Respeito aos modos organizativos tradicionais
O respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras é um princípio fundamental do Programa Povos da Pesca Artesanal. Esse respeito não se limita apenas ao reconhecimento formal da existência dessas comunidades, mas se estende à valorização de suas formas específicas de gestão dos recursos pesqueiros, de organização dos territórios tradicionais e de condução do trabalho. Muitas bancas de concursos cobram detalhes dessas expressões, então fique atento aos termos exatos do texto legal.
O Decreto n° 11.626/2023 deixa claro que respeitar esses modos organizativos significa não impor modelos genéricos ou soluções padronizadas. Cada comunidade possui formas próprias de tomada de decisão, de divisão do trabalho e de uso dos territórios pesqueiros — saber identificar esse dispositivo literal é um diferencial para quem busca pontuar alto em questões que exigem leitura detalhada da norma.
Art. 3º São diretrizes do Programa Povos da Pesca Artesanal:
- V – respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras na gestão dos recursos pesqueiros, dos territórios tradicionais e dos seus trabalhos.
Observe que o inciso V utiliza a expressão literal “respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras na gestão dos recursos pesqueiros, dos territórios tradicionais e dos seus trabalhos”. Essa redação abrange três esferas de autonomia e reconhecimento: a gestão dos recursos pesqueiros, a administração dos territórios tradicionais e a condução dos trabalhos, entendendo-se como “modos organizativos” os métodos, estruturas, costumes e formas tradicionais definidos por cada comunidade.
Repare também que o texto faz menção direta aos territórios tradicionais. Isso significa proteger não só a pesca em si, mas também a relação desses povos com o espaço físico, suas áreas de convivência histórica e cultural. Não confunda esse conceito com simples propriedade da terra: trata-se do respeito às práticas tradicionais associadas àquele território específico.
Vamos recapitular? Para acertar questões sobre esse tema, é fundamental guardar: o artigo fala em reconhecimento e respeito às formas próprias de organização das comunidades, garantindo autonomia para gerir recursos, cuidar dos territórios e conduzir as atividades de pesca conforme suas tradições.
Você percebe como termos como “modos organizativos”, “gestão dos recursos”, “territórios tradicionais” e “trabalhos” aparecem juntos e de maneira indissociável? Em possíveis pegadinhas de banca, fique atento a trocas, omissões ou inversões desses elementos — o texto exige leitura minuciosa e fidelidade absoluta às palavras da norma.
Em resumo, dominar esse dispositivo permite que você não confunda o respeito previsto com meros incentivos genéricos. O foco é garantir espaço, decisão e reconhecimento para que cada povo pesqueiro continue a existir segundo suas próprias regras, valores e costumes, sempre a partir da literalidade deste inciso do Decreto.
Questões: Respeito aos modos organizativos tradicionais
- (Questão Inédita – Método SID) O respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras é um princípio do Programa Povos da Pesca Artesanal, que se limita ao reconhecimento formal da existência dessas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal defende que o respeito aos modos organizativos das comunidades tradicionais pesqueiras inclui a imposição de modelos genéricos de gestão.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que estabelece o Programa Povos da Pesca Artesanal menciona que o respeito aos modos organizativos das comunidades pesqueiras abrange a gestão dos recursos, a administração dos seus territórios e a condução de seu trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) O respeito às práticas tradicionais associadas ao território, segundo o Programa Povos da Pesca Artesanal, se confunde com a simples propriedade da terra ocupada pelas comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal busca garantir a autonomia das comunidades pesqueiras apenas para a gestão dos recursos pesqueiros, desconsiderando o território ao qual estão vinculadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento dos modos organizativos tradicionais das comunidades pesqueiras implica na compreensão de suas estruturas, costumes e formas de conduzir o trabalho, que são definidas por cada grupo.
Respostas: Respeito aos modos organizativos tradicionais
- Gabarito: Errado
Comentário: O respeito não se limita ao reconhecimento formal, mas também envolve a valorização das formas específicas de gestão e organização dos recursos e territórios dessas comunidades. O princípio fundamental inclui a autonomia na condução de seus trabalhos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O programa propõe o respeito às formas próprias de gestão das comunidades, evitando a imposição de modelos genéricos e padronizados. Cada comunidade deve ter liberdade para decidir como gerenciar seus recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o decreto enfatiza a autonomia nas três esferas mencionadas, que são indissociáveis, garantindo assim o respeito e a valorização das práticas tradicionais de cada comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O respeito às práticas tradicionais é distinto de questões de propriedade da terra; envolve reconhecer a relação cultural e histórica das comunidades com seus territórios, e não apenas a posse física de um espaço.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A autonomia das comunidades abrange não só a gestão dos recursos pesqueiros, mas também a administração de seus territórios tradicionais e a condução de seus trabalhos, conforme suas práticas culturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta proposição é verdadeira, pois o respeito aos modos organizativos implica reconhecer a diversidade de práticas que cada comunidade desenvolve para gerir seus recursos e organizar seu trabalho.
Técnica SID: PJA
Ações Prioritárias e Parcerias do Programa (art. 4º)
Promoção de políticas públicas para a cadeia produtiva
A promoção de políticas públicas voltadas para a cadeia produtiva da pesca artesanal é uma das principais ações do Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme o Decreto nº 11.626/2023. Esse eixo de atuação busca criar condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável, social e econômico das comunidades envolvidas na pesca artesanal, considerando desde a captação dos recursos até a comercialização do pescado. O texto legal enfatiza que toda articulação e promoção dessas políticas devem ser feitas para atender, de forma participativa, as demandas reais das comunidades pesqueiras.
Quando falamos em “cadeia produtiva da pesca artesanal”, pense em todas as etapas pelas quais o pescado passa: captura, beneficiamento, armazenagem, transporte e venda. Para cada uma dessas fases, políticas públicas bem estruturadas podem fortalecer a atuação das pescadoras e pescadores artesanais, permitindo que eles acessem tecnologias apropriadas, assistência técnica e condições diferenciadas de crédito. Observe como o dispositivo legal materializa essas ações:
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações, entre outras:
I – promover e articular políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da pesca artesanal;
O inciso I deixa claro o compromisso do programa em ser ativo, ou seja, não se trata apenas de propor ou recomendar ações, mas de promovê-las e articulá-las em conjunto com diferentes entes e setores. “Promover” implica implementar medidas reais, enquanto “articular” evidencia a necessidade de diálogo entre órgãos governamentais, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
É fundamental identificar aqui a literalidade do termo “desenvolvimento da cadeia produtiva da pesca artesanal”. Não se limita ao aumento da produção, mas abrange também melhorias na comercialização, inovação tecnológica, proteção dos saberes tradicionais e respeito aos modos de organização das comunidades pesqueiras. Situações em que a redação de provas altera expressões ou restringe o alcance dessa política são bastante comuns. Por isso, atente-se: a lei fala em desenvolvimento – o que inclui capacitação, inovação, assistência técnica, acesso a crédito, entre outras frentes.
Considere ainda que o verbo “articular” pressupõe integração e cooperação. O programa não age isoladamente. Imagine uma comunidade pesqueira que necessita de um novo entreposto para armazenamento do pescado. A ação articulada, prevista nesse dispositivo, envolve desde o Ministério da Pesca até órgãos locais, entidades privadas e associações comunitárias, cada um com um papel complementar para a efetivação da política pública. Questões que omitam esse aspecto ou limitem o alcance da promoção de políticas públicas podem induzir ao erro.
Outro aspecto essencial: o texto legal não lista exaustivamente as ações possíveis, deixando aberta a inclusão de outras estratégias que possam ser necessárias para atender as especificidades de cada comunidade. O termo “entre outras” reforça que a atuação do Programa deve ser dinâmica, adaptando-se às necessidades locais e às mudanças no cenário da pesca artesanal. Releia com atenção para fixar os verbos e conceitos-chave presentes na norma, pois pequenas trocas ou omissões são frequentes em questões de concurso.
Fica evidente que a promoção e articulação de políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da pesca artesanal tem caráter contínuo, participativo e multifacetado. Para não ser surpreendido em provas, guarde bem: o inciso I do art. 4º exige atuação articulada, abrangente e baseada em diagnóstico real das necessidades dos povos da pesca artesanal. A literalidade é sua principal aliada para acertar questões que trazem alterações sutis ou omissões desse dispositivo.
Questões: Promoção de políticas públicas para a cadeia produtiva
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal visa priorizar o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal através de políticas públicas que atendam diretamente as necessidades locais das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal se restringe a medidas que apenas aumentam a produção pesqueira, desconsiderando aspectos de comercialização e inovação tecnológica.
- (Questão Inédita – Método SID) O verbo ‘articular’, presente nas diretrizes do programa, implica a necessidade de colaboração entre diferentes setores governamentais e da sociedade civil para implementar políticas públicas efetivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A cena política em que o programa atua é estática, o que implica que as ações promovidas devem permanecer constantes ao longo do tempo e não adaptáveis às necessidades específicas das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal deve implementar ações baseadas em diagnósticos reais das necessidades dos povos pesqueiros, o que exclui a possibilidade de sugestões genéricas ou prematuras sobre as políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal propõe promover políticas que garantam a capacitação e a assistência técnica necessárias para a pesca artesanal, focando apenas na fase da captação de recursos.
Respostas: Promoção de políticas públicas para a cadeia produtiva
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o programa realmente busca promover políticas que favoreçam o desenvolvimento sustentável e as demandas específicas das comunidades pesqueiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o programa abrange não apenas o aumento da produção, mas também melhorias na comercialização e inovação, conforme expressado no texto legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, pois o termo ‘articular’ denota a integração e cooperação necessárias para a implementação eficaz das políticas no contexto da pesca artesanal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o programa se caracteriza por uma atuação dinâmica e adaptativa, respeitando as especificidades e mudanças nas necessidades locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, já que a lei destaca a importância de que as ações do programa sejam pautadas por diagnósticos reais, evitando sugestões que não atendam às especificidades locais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. O programa visa uma abordagem abrangente que inclui não só a captação de recursos, mas também a capacitação, assistência técnica e outras frentes para o desenvolvimento da cadeia produtiva.
Técnica SID: PJA
Linhas de crédito diferenciadas
O acesso ao crédito é um dos pontos mais sensíveis para trabalhadores e trabalhadoras da pesca artesanal. Linhas de crédito diferenciadas representam um apoio concreto para esses grupos, possibilitando investimentos em equipamentos, melhoria da produção e sustentabilidade econômica. O Decreto nº 11.626/2023 reconhece essa necessidade e prevê, entre suas ações prioritárias, a articulação específica para facilitar o crédito às pescadoras, aos pescadores artesanais e às organizações produtivas deste segmento.
Todo cuidado é pouco ao interpretar o texto legal. Pequenas variações no enunciado podem mudar inteiramente a compreensão de uma questão em provas. Por isso, a leitura literal do inciso II do art. 4º é indispensável:
II – articular com órgãos governamentais a concessão de linhas de crédito diferenciadas às pescadoras e aos pescadores artesanais e às suas organizações produtivas;
A expressão “articular com órgãos governamentais” destaca que a responsabilidade do Programa Povos da Pesca Artesanal não se limita a conceder diretamente os créditos, mas sim a promover essa articulação. Em muitos concursos, questões exploram exatamente esse detalhe: confundir o papel de articulação com atuação direta do Programa pode levar ao erro.
Outro aspecto importante é a abrangência dessa ação. Repare que o texto menciona “pescadoras e pescadores artesanais” e também “suas organizações produtivas”. Ou seja, tanto os trabalhadores individualmente quanto as associações, cooperativas ou demais formas de organização comunitária podem ser beneficiadas por essas linhas de crédito diferenciadas.
A palavra “diferenciadas” não está por acaso. Não se trata de crédito comum, disponível em qualquer agência bancária, mas de condições específicas e ajustadas à realidade das comunidades da pesca artesanal. Em provas, trocas de termos como “diferenciadas” por “comuns” ou expressões genéricas invalidam o sentido exato do dispositivo legal.
- O Programa atua junto com órgãos governamentais para articular o crédito (não é concessão direta).
- A abrangência cobre tanto indivíduos quanto organizações produtivas da pesca artesanal.
- Linhas de crédito devem ser diferenciadas, ou seja, com condições adaptadas à realidade do setor.
Imagine que uma cooperativa de marisqueiras precisa renovar seu equipamento para aumentar a produtividade e garantir trabalho digno às associadas. O acesso a linhas de crédito diferenciadas, articuladas pelo Programa, pode ser a ponte entre a necessidade real da comunidade e a política pública efetiva. Assim, o texto legal protege o interesse de quem vive do trabalho artesanal, reconhecendo limitações e promovendo inclusão financeira.
Lembre-se: questões do tipo SCP (“Substituição Crítica de Palavras”), comuns em provas, muitas vezes vão propor trocas como “linhas de crédito especiais” ou omitir a necessidade de articulação com órgãos governamentais. A literalidade do Decreto não permite essas variações: o termo exato é “linhas de crédito diferenciadas” mediante articulação com órgãos governamentais.
Observe ainda que o inciso II deixa clara a orientação para que essas linhas de crédito possam alcançar tanto pessoas físicas (pescadoras e pescadores) quanto jurídicas (organizações produtivas), ampliando o alcance social da política pública. Isso reforça o compromisso do Programa com a inclusão e a valorização dos diferentes arranjos produtivos das comunidades pesqueiras.
Uma interpretação detalhada do texto revela que a meta dessa ação é combater desigualdades históricas de acesso ao crédito. Sabendo ler esse dispositivo com atenção aos detalhes, você evita armadilhas em provas objetivas, especiais e discursivas. Reforce sempre a palavra-chave “diferenciadas” e a exigência da “articulação com órgãos governamentais” — dois pontos que surpreendem muitos candidatos desavisados.
Questões: Linhas de crédito diferenciadas
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação com órgãos governamentais visa conceder crédito diretamente a pescadoras e pescadores artesanais, assim como às suas organizações produtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) Linhas de crédito diferenciadas referem-se a recursos financeiros disponíveis em qualquer agência bancária, com condições comuns.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal abrange tanto pescadoras e pescadores quanto suas organizações produtivas, assegurando que todos possam acessar linhas de crédito diferenciadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso a linhas de crédito para pescadores artesanais deve ser feito por meio de articulação com órgãos governamentais, garantindo um sistema mais inclusivo e adaptado às suas necessidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘linhas de crédito diferenciadas’ indica apenas que o Programa concede crédito a juros baixos, sem considerar as condições específicas de cada comunidade pesqueira.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de cooperativas e associações no Programa Povos da Pesca Artesanal demonstra que a inclusão financeira está voltada apenas para os pescadores individuais, excluindo as organizações coletivas.
Respostas: Linhas de crédito diferenciadas
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa Povos da Pesca Artesanal não concede diretamente o crédito, mas promove a articulação necessária com órgãos governamentais para facilitar o acesso ao crédito para os pescadores e suas organizações. Essa distinção é fundamental para evitar confusões nas interpretações do dispositivo legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As linhas de crédito diferenciadas são especificamente adaptadas à realidade das comunidades da pesca artesanal, não se tratando de crédito comum. Essa especificidade é um elemento chave do Programa, que busca atender as necessidades únicas desse segmento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto deixa claro que as linhas de crédito diferenciadas são destinadas tanto aos trabalhadores artesanais individualmente quanto às suas organizações, garantindo um abrangente acesso ao crédito e promovendo a inclusão financeira no setor da pesca.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A articulação com órgãos governamentais é uma condição necessária estabelecida pelo Decreto, visando facilitar o acesso ao crédito diferenciado, refletindo um compromisso do Programa em atender às necessidades específicas do setor pesqueiro.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘linhas de crédito diferenciadas’ se refere a condições específicas que atendem a realidade das comunidades pesqueiras, abrangendo não apenas juros, mas também adequações às particularidades do setor, e não se limita apenas à oferta de crédito a juros baixos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa reconhece a importância das organizações produtivas e se propõe a incluir tanto pescadores individuais quanto suas associações e cooperativas nas linhas de crédito diferenciadas, promovendo, assim, uma inclusão mais ampla.
Técnica SID: PJA
Assistência técnica e extensão pesqueira
A assistência técnica e a extensão pesqueira ocupam posição central entre as ações do Programa Povos da Pesca Artesanal, previsto no Decreto nº 11.626/2023. Esses instrumentos visam garantir que pescadoras e pescadores artesanais tenham acesso a conhecimento técnico atualizado, orientações práticas e apoio contínuo para modernizar e aprimorar suas atividades.
O texto legal determina de maneira explícita que uma das ações prioritárias do programa é promover e articular ações para a oferta de serviços de assistência técnica e extensão pesqueira, voltados não apenas aos profissionais individualmente, mas também às suas organizações. Fique atento ao formato literal desta previsão — muitos candidatos costumam confundir quem são os destinatários e de quem parte a iniciativa de articulação.
III – promover e articular ações para a oferta de serviços de assistência técnica e extensão pesqueira às pescadoras e aos pescadores artesanais e às suas organizações;
Esse dispositivo deixa claro dois pontos fundamentais: o papel do programa tanto na promoção quanto na articulação dessas ações, e a abrangência do público-alvo, incluindo organizações produtivas coletivas, além dos indivíduos. Este detalhe pode ser cobrado em provas em perguntas disfarçadas, utilizando o Método SID para testar o conhecimento literal.
Note como o verbo “articular” reforça a ideia de colaboração entre diferentes instituições públicas, privadas ou da própria comunidade pesqueira, buscando a integração de esforços para tornar o acesso à assistência técnica real e efetivo. Já a expressão “oferta de serviços” indica que não basta orientação pontual: é preciso garantir estrutura continuada, capacitação e suporte às necessidades específicas das comunidades.
Associações, cooperativas ou grupos comunitários frequentemente precisam do suporte técnico para resolver desafios ligados à organização da produção, ao aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros e à comercialização eficiente dos pescados. Daí a ênfase em atender também as organizações, e não somente profissionais de forma isolada.
Outro ponto relevante é que o dispositivo não determina como deve ser o formato da assistência técnica, nem restringe os tipos de serviço oferecidos. Isso permite flexibilidade para que as políticas públicas sejam adaptadas conforme a realidade regional ou as demandas de cada grupo pesqueiro artesanal.
Imagine um cenário: uma comunidade de pescadores artesanais inicia a implantação de uma nova técnica de captura de peixes com menor impacto ambiental. Sozinhos, teriam dificuldade para decidir qual equipamento usar, negociar preços de compra ou vender o pescado a um valor justo. Por meio da assistência técnica e da extensão pesqueira prevista no programa, recebem acompanhamento especializado, capacitação sobre as melhores práticas, acesso a linhas de crédito diferenciadas (quando articuladas junto a outros órgãos) e conseguem melhores resultados tanto na preservação do meio ambiente quanto na renda familiar.
Questões de concurso costumam explorar esse detalhe, trocando, por exemplo, “promoção e articulação” apenas por “fomento”, ou restringindo os destinatários aos “pescadores artesanais”, esquecendo das organizações. Por isso, foque no entendimento literal da expressão “promover e articular ações para a oferta de serviços de assistência técnica e extensão pesqueira às pescadoras e aos pescadores artesanais e às suas organizações”.
Além disso, o contexto mais amplo do art. 4º mostra que as ações do Programa, inclusive a assistência técnica e a extensão pesqueira, estão integradas com outras iniciativas (como pesquisa tecnológica e políticas de crédito), alinhando o desenvolvimento produtivo à sustentabilidade social e ambiental.
Sempre que o edital exigir conhecimento detalhado do Decreto nº 11.626/2023, faça a leitura atenta da redação oficial, identificando cada verbo e destinatário. Esse cuidado fará toda diferença nas bancas de alta exigência, onde interpretações detalhistas decidem a aprovação.
Questões: Assistência técnica e extensão pesqueira
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência técnica e a extensão pesqueira são essenciais no Programa Povos da Pesca Artesanal, buscando exclusivamente atender às necessidades individuais de pescadores artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal inclui ações de assistência técnica que podem ser adaptadas às realidades regionais específicas das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) Promover e articular serviços de assistência técnica e extensão pesqueira envolve garantir apenas a orientação pontual aos pescadores artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) O verbo ‘articular’ no contexto do Programa implica em promover uma colaboração entre diferentes instituições com o objetivo de facilitar o acesso à assistência técnica para pescadores artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal cita explicitamente que a assistência técnica deve ser restrita aos profissionais individuais, sem considerar as organizações coletivas.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentro do Programa Povos da Pesca Artesanal, a assistência técnica e extensão pesqueira devem ser implementadas com a visão de atender de maneira singular as demandas de cada comunidade pesqueira.
Respostas: Assistência técnica e extensão pesqueira
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa busca atender tanto as necessidades individuais dos pescadores artesanais quanto as de suas organizações, ampliando o alcance das ações. Portanto, a afirmação limita indevidamente o escopo da assistência técnica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, o programa permite flexibilidade na prestação de serviços de assistência técnica, adaptando-se às demandas locais e características únicas de cada grupo pesqueiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A promoção e articulação de serviços no programa exigem uma estrutura de capacitação e suporte contínuo, não se limitando a orientações esporádicas, visando um atendimento mais amplo e efetivo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A articulação sugere a união de esforços entre instituições públicas e privadas, essencial para garantir que as comunidades pesqueiras tenham acesso efetivo aos serviços de assistência técnica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O programa destaca a importância de atender tanto indivíduos quanto as suas organizações, enfatizando a abordagem coletiva para a assistência técnica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A flexibilidade na implementação dos serviços de assistência técnica é crucial para melhor atender as especificidades e necessidades locais, respeitando as particularidades de cada comunidade.
Técnica SID: PJA
Programas de pesquisa e tecnologias
A implementação de programas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias próprias para a pesca artesanal é um dos pontos centrais do Programa Povos da Pesca Artesanal. O decreto detalha ações que vão além do simples incentivo: há um direcionamento explícito para soluções que considerem eficiência energética, menor impacto ambiental e acessibilidade financeira. Este é um campo onde a leitura atenta do texto legal faz toda a diferença. Cada requisito apresentado deixa claro que não basta inovar — é preciso inovar focando no contexto do pescador artesanal.
Confira, no trecho do decreto, os comandos essenciais para compreender como se dará esse desenvolvimento tecnológico. Observe também que essas ações dialogam com outras políticas públicas, promovendo articulação entre órgãos e entidades para fortalecer toda a cadeia produtiva.
IV – desenvolver programas de pesquisa e tecnologias apropriadas para a pesca artesanal, considerados os aspectos como eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis;
Note como há três critérios que precisam ser respeitados nos programas de tecnologia: eficiência energética (“fazer mais gastando menos energia”), baixo impacto ambiental (evitar ou minimizar danos à natureza) e custos acessíveis (permitir que o pescador realmente utilize a inovação). A banca examinadora pode explorar cada uma dessas palavras, trocando ou omitindo termos para testar a atenção.
Entender o significado prático desses critérios é fundamental. Imagine um motor de barco que consome menos combustível: ele exemplifica a busca por eficiência energética. Já uma malha alternativa de pesca que reduz a captura de espécies não desejadas ilustra a preocupação com baixo impacto ambiental. E, para que tudo isso seja realmente aplicado, o custo não pode ser proibitivo — razão pela qual o decreto enfatiza a acessibilidade.
Esse dispositivo está inserido dentro de um conjunto maior de ações (art. 4º do decreto), que prevê não apenas o desenvolvimento tecnológico em si, mas também a oferta de assistência técnica, a articulação de políticas públicas e parcerias para pesquisa e inovação. Em provas de concurso, o examinador costuma exigir a identificação literal desses elementos e a compreensão sobre sua relação prática com o cotidiano das comunidades pesqueiras.
Na hora de revisar, sempre associe o inciso IV ao tripé que ele apresenta: tecnologia só será adequada à pesca artesanal caso atenda a esses três requisitos, conjuntamente. Atenção especial a perguntas que podem omitir ou substituir essas palavras-chave — erro comum entre candidatos apressados.
Questões: Programas de pesquisa e tecnologias
- (Questão Inédita – Método SID) Os programas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a pesca artesanal, conforme descrito no Programa Povos da Pesca Artesanal, devem garantir que as inovações apresentem eficiência energética, tenham um baixo impacto ambiental e sejam financeiramente acessíveis para os pescadores.
- (Questão Inédita – Método SID) A acessibilidade financeira nas tecnologias destinadas à pesca artesanal implica que os custos das inovações não podem exceder um limite estipulado pelo decreto, permitindo assim que o pescador artesanal utilize essas soluções sem limitações financeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) Os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos para a pesca artesanal são voltados apenas para a inovação do processo de captura, sem consideração por aspectos como impacto ambiental ou eficiência energética.
- (Questão Inédita – Método SID) As tecnologias desenvolvidas para a pesca artesanal devem ser planejadas com um enfoque na redução de danos ao meio ambiente, exemplificando a necessidade de um baixo impacto ambiental como um dos critérios fundamentais do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento de tecnologias para a pesca artesanal deve compreender parcerias e articulação entre diferentes órgãos e entidades, fortalecendo assim a cadeia produtiva relacionada à pesca.
- (Questão Inédita – Método SID) A eficiência energética, dentro do contexto dos programas de pesquisa para a pesca artesanal, refere-se exclusivamente a tecnologias que comecem a ser utilizadas após os pescadores receberem treinamento específico.
Respostas: Programas de pesquisa e tecnologias
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete com precisão os três requisitos essenciais para a implementação de tecnologias no contexto do programa, conforme previsto no decreto. A eficiência energética, o baixo impacto ambiental e a acessibilidade financeira são critérios que devem ser respeitados em conjunto para que a inovação atenda às necessidades dos pescadores artesanais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado apresenta a ideia de um limite estipulado que não é mencionado no conteúdo original. O princípio da acessibilidade financeira refere-se à viabilidade do uso das inovações pelo pescador, mas o texto não especifica um teto de custo, apenas menciona que as inovações devem ser financeiramente viáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto porque o enfoque do decreto é a iniciativa de desenvolvimento tecnológico que considera, simultaneamente, a eficiência energética, o baixo impacto ambiental e a acessibilidade dos custos. Portanto, as inovações não se restringem apenas ao processo de captura, mas englobam uma abordagem mais ampla.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente um dos critérios fundamentais estabelecidos no decreto, onde o desenvolvimento tecnológico deve considerar o impacto ambiental. A redução de danos à natureza é, de fato, um dos pilares da tecnologia voltada para a pesca artesanal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o texto enfatiza a importância da articulação de políticas públicas e parcerias como parte integrante das ações direcionadas ao desenvolvimento tecnológico no contexto da pesca artesanal, visando o fortalecimento da cadeia produtiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a eficiência energética relaciona-se com a produção de tecnologias que consomem menos energia e não está relacionada exclusivamente ao treinamento dos pescadores. As inovações devem ser viáveis por si mesmas, na prática, sem depender necessariamente de formação prévia para sua implementação.
Técnica SID: SCP
Políticas de saúde
No contexto do Programa Povos da Pesca Artesanal, as políticas públicas de saúde voltadas para as pescadoras e os pescadores artesanais assumem posição de destaque entre as ações prioritárias. O decreto determina que a promoção e articulação dessas políticas não são apenas uma possibilidade, mas uma diretriz que integra o desenvolvimento do programa. Para concursos, atenção: o texto legal traz uma ordem específica, envolvendo não só a promoção, mas também a articulação com outros entes públicos para garantir o acesso à saúde.
Observe a inclusão explícita da saúde como campo de atuação prioritário. O dispositivo não limita a política a ações isoladas, mas menciona o termo “promover e articular”, indicando a necessidade de integração entre diferentes setores e órgãos. Outro detalhe importante: o público-alvo são tanto as pescadoras quanto os pescadores artesanais, incluindo também suas organizações.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações, entre outras:
V – promover e articular políticas públicas de saúde para as pescadoras e os pescadores artesanais;
Repare que o inciso V do art. 4º usa a expressão “políticas públicas de saúde”, de forma ampla. Isso engloba desde ações preventivas, campanhas de vacinação, atendimento médico básico, até orientações sobre saúde ocupacional relacionadas à atividade pesqueira. Não há restrição quanto ao tipo de política que pode ser implementada, desde que o foco seja o bem-estar das comunidades pesqueiras.
Outro ponto que merece atenção: o verbo “articular” evidencia a necessidade de diálogo entre ministérios, secretarias municipais e estaduais de saúde e entidades ligadas à pesca, para que as ações alcancem todas as categorias envolvidas. O objetivo é garantir acesso efetivo à saúde, respeitando as especificidades socioculturais do modo de vida artesanal.
Em provas, tome cuidado com expressões trocadas ou omissões – o inciso trata de políticas “de saúde”, não de segurança ou previdência social (estas não estão incluídas nesse dispositivo). Para não errar, memorize a ordem e os destinatários desse inciso.
Por fim, se uma questão explorar quem está contemplado na política, lembre: o texto inclui tanto indivíduos quanto organizações produtivas da pesca artesanal. O edital pode cobrar esse detalhe, pedindo a literalidade ou exigindo a distinção entre políticas genéricas e políticas específicas para comunidades tradicionais, como prevê o Programa.
Questões: Políticas de saúde
- (Questão Inédita – Método SID) As políticas públicas de saúde no Programa Povos da Pesca Artesanal visam garantir acesso à saúde exclusivamente para pescadores, excluindo as pescadoras e suas organizações.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que institui o Programa Povos da Pesca Artesanal estabelece apenas a promoção de ações isoladas em políticas de saúde, sem a necessidade de articulação com outros entes públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal prioriza a saúde como um campo de atuação, mencionando que apenas ações preventivas, como campanhas de vacinação, estão dentro do escopo das políticas públicas de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A palavra ‘articular’ no contexto das políticas públicas de saúde do programa implica na necessidade de diálogo entre os ministérios, secretarias e entidades ligadas à pesca para a efetividade das ações.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que rege o Programa Povos da Pesca Artesanal menciona que as políticas de saúde devem focar somente no bem-estar físico dos pescadores e pescadoras, sem considerar suas especificidades socioculturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O publico-alvo das políticas públicas de saúde definidas pelo Programa Povos da Pesca Artesanal é restrito a pescadores e pescadoras, desconsiderando suas organizações produtivas.
Respostas: Políticas de saúde
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o programa contempla tanto pescadoras quanto pescadores, além de suas organizações, na promoção e articulação das políticas de saúde.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois o decreto determina que é imperativo promover e articular as políticas de saúde, integrando diferentes setores e órgãos para assegurar acesso à saúde.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A frase é incorreta, pois as políticas públicas de saúde abrangem uma gama ampla de ações, incluindo atendimento médico básico e orientações sobre saúde ocupacional, e não estão limitadas a ações preventivas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois o verbo ‘articular’ realmente evidencia a necessidade de diálogo e cooperação entre diferentes entidades para garantir a efetividade das ações de saúde destinadas às comunidades pesqueiras.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois o decreto destaca a importância de respeitar as especificidades socioculturais do modo de vida artesanal, ampliando o foco do bem-estar para abarcar as dimensões sociais e culturais envolvidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois o programa inclui tanto os indivíduos quanto as organizações produtivas da pesca artesanal, ampliando o escopo das políticas públicas de saúde.
Técnica SID: PJA
Gestão participativa dos territórios pesqueiros
A gestão participativa dos territórios pesqueiros é um dos pilares centrais do Programa Povos da Pesca Artesanal, previsto expressamente no Decreto n° 11.626/2023. O texto legal determina iniciativas que incentivam a integração entre pescadores(as), órgãos públicos e entidades parceiras para o manejo sustentável dos recursos pesqueiros e dos territórios tradicionais. Compreender a literalidade dos comandos normativos é essencial para não cair em armadilhas de prova – por isso, atenção redobrada às expressões empregadas, pois pequenas trocas de palavras podem mudar completamente o sentido exigido.
No artigo 4º do Decreto, as medidas de gestão participativa aparecem como uma das ações prioritárias do Programa. O termo “gestão participativa e integrada” traz a ideia de que, no processo decisório, a voz das próprias comunidades pesqueiras deve ser respeitada. A gestão não é imposta unilateralmente pelo poder público, mas envolve a corresponsabilização dos atores sociais que vivem e trabalham nos territórios.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações, entre outras:
VI – fomentar a gestão participativa e integrada dos recursos pesqueiros e dos territórios pesqueiros;
Destaque para a expressão “fomentar a gestão participativa e integrada dos recursos pesqueiros e dos territórios pesqueiros”. O comando é claro: cabe ao programa incentivar e articular processos em que diferentes setores – comunidade, instituições, órgãos públicos – atuem juntos na administração do ambiente de pesca. Esse dispositivo exige do candidato reconhecer tanto o caráter participativo (com inclusão real da comunidade nas decisões) quanto o aspecto integrado (envolvimento de múltiplos agentes).
A literalidade não deixa dúvidas: não basta que o Poder Público simplesmente consulte as comunidades, é preciso promover e articular canais para divisão de responsabilidades, construção coletiva de soluções e reconhecimento dos saberes tradicionais. Questões de concurso podem testar se você identifica corretamente “participação” e “integração” como requisitos indispensáveis impostos pelo texto.
Vale observar, ainda, que a gestão participativa é um norte também para outras ações do Programa. Observe o trecho do mesmo artigo, que reforça a primazia da construção “participativa” da agenda de ações prioritárias:
VII – estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, em consonância com as demandas e as necessidades das comunidades e dos territórios pesqueiros, garantida a segurança alimentar e nutricional do País;
Esse inciso reforça a ideia de que comunidade de pescadores artesanais participa ativamente da definição das prioridades do programa. A expressão “construída de forma participativa” atua como um filtro: qualquer planejamento futuro deve, obrigatoriamente, levar em conta as demandas e necessidades percebidas pela base local, promovendo justiça, representatividade e adaptabilidade do Programa.
Observe que a literalidade também vincula essa participação comunitária a uma finalidade maior: a garantia da segurança alimentar e nutricional. Assim, a atuação conjunta não é um fim em si mesma, mas um meio para melhor proteger a própria sociedade e fornecer alimentos saudáveis, em consonância com as demandas dos territórios pesqueiros.
Cuidado com possíveis “pegadinhas” de prova: o decreto não admite atuação exclusivamente verticalizada ou centralizada – toda construção prioritária do Programa Povos da Pesca Artesanal demanda participação ativa das comunidades afetadas.
Além das ações em si, o Decreto prevê prioridade para regiões onde há maior número de pescadores(as) artesanais e maior vulnerabilidade social. Assim, a gestão participativa busca também promover equidade na abrangência do programa, sem concentrar esforços em regiões já favorecidas, mas sim garantindo acesso justo aos mais necessitados.
§ 1º Serão priorizadas as regiões com maior quantitativo de pescadoras e pescadores artesanais e maior vulnerabilidade social, a fim de assegurar o seu acesso inclusivo e equilibrado entre as regiões do País.
Este parágrafo primeiro do artigo 4º define critério objetivo para priorização das políticas: quantidade de pescadores(as) e vulnerabilidade social. Imagine, por exemplo, dois territórios pesqueiros: um com ampla estrutura e renda, outro pequeno e carente. O Programa, pela regra, deverá focar, primeiramente, esforços onde há mais necessidade, garantindo acesso inclusivo e equilíbrio regional.
Outra nuance importante é a possibilidade de formação de parcerias na execução do Programa. Além das comunidades, o próprio decreto incentiva a colaboração com entidades públicas, privadas e organismos internacionais, desde que observada a precedência da legislação brasileira. Essa integração expande o alcance da gestão participativa e possibilita a entrada de novos saberes, recursos e tecnologias, sempre preservando o respeito às normas nacionais.
§ 2º O Programa poderá ser executado por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive com organismos internacionais, observada, em qualquer caso, a precedência da legislação brasileira.
Aqui, um detalhe que pode confundir: a legislação não confere autonomia absoluta para entidades parceiras. Toda parceria precisa respeitar, prioritariamente, o ordenamento jurídico brasileiro, reforçando a soberania e o controle estatal sobre ações e decisões tomadas em território nacional.
Voltando ao objetivo central do bloco: em provas, é comum aparecerem afirmações como “A gestão participativa dos territórios pesqueiros é facultativa” ou “O programa pode estabelecer ações prioritárias sem participação efetiva das comunidades”. A literalidade dos dispositivos impede interpretações nesse sentido: tanto a gestão participativa quanto a construção conjunta de prioridades são comandos obrigatórios, que estruturam a essência democrática do programa.
Em suma, toda gestão dos recursos e territórios pesqueiros ligada ao Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme o Decreto n° 11.626/2023, precisa considerar obrigatoriamente o envolvimento das comunidades tradicionais e demais agentes parceiros, promover integração de esforços e garantir respeito à legislação nacional.
Questões: Gestão participativa dos territórios pesqueiros
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão participativa dos territórios pesqueiros é um princípio fundamental do Programa Povos da Pesca Artesanal, sendo essencial que as comunidades tradicionais estejam ativamente envolvidas nas decisões sobre o manejo dos recursos pesqueiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal prioriza regiões com maior quantitativo de pescadores artesanais e possui um critério de vulnerabilidade social, assegurando acesso equitativo às suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa não exige a participação efetiva das comunidades na construção de sua agenda de ações prioritárias, permitindo que o governo decida unilateralmente as diretrizes do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que institui o Programa Povos da Pesca Artesanal estabelece que a gestão participativa deve ser promovida, mas não necessariamente integrada, permitindo que a ação do poder público seja isolada.
- (Questão Inédita – Método SID) A colaboração com entidades públicas e privadas na execução do Programa Povos da Pesca Artesanal é permitida desde que a legislação brasileira seja respeitada e mantida como prioridade.
- (Questão Inédita – Método SID) O sucesso do Programa Povos da Pesca Artesanal está vinculado à capacidade de integrar conhecimento tradicional, promovendo uma gestão que reconheça a importância das comunidades pesqueiras na formulação de soluções.
Respostas: Gestão participativa dos territórios pesqueiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão participativa exige que as comunidades pesqueiras sejam incluídas nas decisões, reforçando a corresponsabilização na administração dos recursos. Essa participação é uma condição necessária para o êxito do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O decreto realmente prioriza as áreas com maior quantidade de pescadores e vulnerabilidade, visando uma distribuição equitativa dos recursos e esforços do programa, atendendo especialmente as comunidades mais necessitadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a construção da agenda de ações prioritárias deve ser feita de forma participativa, garantindo que as necessidades das comunidades pesqueiras sejam levadas em consideração, conforme os dispositivos do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois a gestão participativa deve ser integrada, exigindo colaboração entre diferentes setores da sociedade para garantir uma administração conjunta dos recursos e territórios pesqueiros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto assegura que quaisquer parcerias devem observar a precedência da legislação brasileira, garantindo o controle estatal nas ações relacionadas ao programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão participativa e a integração do saber das comunidades são fundamentais para o sucesso do programa, pois garantem que as soluções propostas sejam adaptadas às realidades locais e necessidades específicas.
Técnica SID: PJA
Estímulo à formação e inovação
O Decreto nº 11.626/2023 traz uma série de ações voltadas ao fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais. Uma das prioridades descritas é justamente o estímulo à formação de recursos humanos, à pesquisa e à inovação tecnológica. Este aspecto é essencial não apenas para atualizar conhecimentos, mas também para garantir o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal no Brasil.
O texto legal determina que o Programa Povos da Pesca Artesanal deve atuar em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão. Esse ponto destaca o valor do diálogo entre saberes tradicionais das comunidades e o conhecimento acadêmico, visando aprimorar as técnicas e fortalecer a autonomia dos pescadores e pescadoras artesanais.
Veja atentamente os incisos e alíneas que tratam deste tema. A literalidade destaca o compromisso com inovação, sustentabilidade e integração regional — pontos estratégicos muito cobrados em provas de concursos:
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações, entre outras:
VIII – estimular a pesquisa, a formação de recursos humanos e a inovação tecnológica para aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão; e
Repare como o inciso VIII é explícito ao mencionar que a formação e o estímulo à pesquisa não são feitos de forma isolada, mas devem acontecer “em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão”. Isso significa que universidades, institutos federais, centros de pesquisa e outras entidades similares atuam lado a lado com as comunidades de pescadores(as).
A expressão “de forma sustentável” é central aqui. Qualquer formação ou inovação tecnológica deve ser orientada não apenas ao aumento da produção, mas à preservação dos recursos naturais para as futuras gerações. É um equilíbrio delicado: melhorar a eficiência sem comprometer a base ecológica que sustenta a pesca artesanal.
Detalhe importante: o mesmo artigo traz outros incisos que podem ser associados ao estímulo à inovação, desde que tenham respaldo na literalidade. Veja a conexão com o desenvolvimento de tecnologias apropriadas:
IV – desenvolver programas de pesquisa e tecnologias apropriadas para a pesca artesanal, considerados os aspectos como eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis;
Aqui, três critérios se destacam: eficiência energética, baixo impacto ambiental e custos acessíveis. Um desafio atual das políticas públicas é exatamente criar soluções tecnológicas que otimizem o trabalho e o rendimento dos povos da pesca artesanal sem aumentar os custos nem causar danos ao meio ambiente. Imagine, por exemplo, o desenvolvimento de equipamentos de pesca artesanal que funcionem com menos combustível ou de métodos que evitem a captura acidental de espécies protegidas.
Note ainda que o artigo prevê o estímulo à formação de recursos humanos. Isso se traduz em ações como cursos de capacitação, treinamentos técnicos e programas educativos especializados para melhorar habilidades práticas dos pescadores e pescadoras, acompanhando as exigências atuais do mercado e da proteção ambiental.
Outro ponto de destaque é a ênfase na parceria e na integração de diferentes setores, buscando sempre o “aprimoramento das atividades pesqueiras”. O termo “aprimorar” indica não apenas ampliar a escala, mas qualificar processos, tornando-os mais eficientes, seguros e alinhados com padrões de sustentabilidade.
Veja novamente a literalidade da previsão normativa:
VIII – estimular a pesquisa, a formação de recursos humanos e a inovação tecnológica para aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão; e
Na leitura para provas de concurso, atenção especial às conjunções “e”, “para” e à expressão “em parceria com”. Bancas podem tentar confundir ao trocar “em parceria” por “sob supervisão” ou omitir o caráter sustentável das atividades. Muitas vezes, uma pequena alteração lexical muda completamente o sentido da obrigação do Programa.
É frequente também cair em provas que o decreto restringe o incentivo à inovação apenas à produção. Perceba que a norma é mais ampla: o estímulo envolve desde a pesquisa fundamental, passando pela formação (educação continuada) até a introdução de tecnologias. Tudo isso estruturado em conjunto com instituições reconhecidas no país.
Quando a norma cita “recursos humanos”, ela não fala apenas dos pescadores e pescadoras, mas de todos(as) que fazem parte da cadeia produtiva e organizacional do setor pesqueiro artesanal. Pense, por exemplo, nos técnicos de cooperativas, agentes de extensão rural e até mesmo lideranças comunitárias — todos podem ser contemplados pelas ações de formação previstas pelo decreto.
Reforce este trecho ao revisar: todo o incentivo à formação, pesquisa e inovação deve estar direcionado à melhoria sustentável das atividades pesqueiras, com integração real entre saberes populares e institucionais, conforme expressamente previsto na norma.
Questões: Estímulo à formação e inovação
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal prioriza a formação de recursos humanos, pesquisa e inovação tecnológica de maneira que se deve fomentar a autonomia dos pescadores artesanais, sem a presença de parcerias com instituições acadêmicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 11.626/2023 estabelece que a formação de recursos humanos, a pesquisa e a inovação tecnológica para a pesca artesanal não devem considerar a sustentabilidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento de tecnologias para a pesca artesanal, conforme previsto no programa, deve focar exclusivamente na redução de custos operacionais, sem considerar o impacto ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A capacitação e formação de recursos humanos para os pescadores artesanais visam apenas melhorar a produção, sem se preocupar com as exigências contemporâneas de proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades propostas pelo Programa Povos da Pesca Artesanal devem ser implementadas isoladamente, sem a necessidade de colaboração com entidades acadêmicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à pesquisa e inovação tecnológica no âmbito do Programa Povos da Pesca Artesanal é realizado com foco na ampliação das atividades pesqueiras e não na melhoria da qualidade dos processos.
Respostas: Estímulo à formação e inovação
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa é explicitamente orientado a atuar em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, destacando a importância da integração dos saberes tradicionais com o conhecimento acadêmico. A autonomia dos pescadores se fortalece com essas colaborações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto enfatiza a necessidade de que a formação e a inovação ocorram de forma sustentável, equilibrando a melhoria da eficiência nas atividades pesqueiras com a preservação dos recursos naturais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que as tecnologias desenvolvidas precisam considerar a eficiência energética e o baixo impacto ambiental, além dos custos acessíveis, refletindo uma abordagem holística para a sustentabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A formação abrange a atualização de técnicas e conhecimentos que não se limitam ao aumento da produção, mas também atendem à proteção ambiental e à sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa orienta que as ações sejam desenvolvidas em parceria, valorizando a troca de conhecimentos entre as comunidades pesqueiras e as instituições de ensino e pesquisa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto preconiza o aprimoramento das atividades pesqueiras, o que envolve tanto a ampliação quanto a qualificação dos processos. Melhoria da qualidade é um componente essencial ao se mencionar a sustentabilidade.
Técnica SID: PJA
Fortalecimento do patrimônio sociocultural
A valorização e o fortalecimento do patrimônio sociocultural dos povos da pesca artesanal têm posição de destaque entre as ações do Programa Povos da Pesca Artesanal, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 11.626/2023. O reconhecimento desse patrimônio significa proteger e promover práticas, tradições, saberes e modos de vida das comunidades pesqueiras, elementos fundamentais para sua identidade e sustentabilidade.
Quando se fala em patrimônio sociocultural, pense nas festas tradicionais ligadas à pesca, nas celebrações, nos costumes de comunidades como jangadeiros, marisqueiras, vazanteiros e ribeirinhos, e nos conhecimentos passados de geração em geração sobre os ecossistemas e técnicas de manejo dos recursos naturais. São expressões vivas, que integram o modo de vida das comunidades pesqueiras e representam um valioso acervo coletivo.
A norma cita textualmente a promoção de ações que contribuam para esse fortalecimento. Observe abaixo o inciso IX do art. 4º, expresso de maneira clara e objetiva:
IX – promover e articular ações que contribuam para o fortalecimento do patrimônio sociocultural dos povos da pesca artesanal.
No contexto do programa, “promover” significa criar ou apoiar iniciativas, enquanto “articular” envolve coordenar essas ações entre diferentes órgãos, entidades parceiras e as próprias comunidades. Esse formato colaborativo amplia o alcance e a efetividade das medidas, estimulando a participação social e respeitando as particularidades culturais de cada povo da pesca artesanal.
É fundamental perceber que, segundo o Decreto, tais ações não acontecem de maneira isolada, mas fazem parte de um conjunto integrado dedicado ao desenvolvimento sustentável da pesca artesanal. O fortalecimento do patrimônio sociocultural se conecta à promoção da justiça socioambiental, ao combate à discriminação e à valorização dos conhecimentos tradicionais, tal como estabelecido em outros trechos normativos do programa.
Você percebe que o legislador utiliza o termo “ações que contribuam”, indicando que o rol de iniciativas não é fechado. Novas práticas e projetos podem ser continuamente incorporados, desde que atendam ao objetivo central de valorizar e preservar os costumes, saberes e manifestações socioculturais das comunidades pesqueiras.
A execução dessas ações deve observar também as diretrizes do programa, em especial o respeito à pluralidade dos costumes e modos organizativos das comunidades tradicionais. Veja como isso está diretamente associado a outros dispositivos legais, o que reforça a importância do patrimônio sociocultural como eixo para elaboração de políticas públicas na área da pesca artesanal.
Além disso, a norma prevê a possibilidade de parcerias variadas para operacionalizar essas ações. Conforme o § 2º do art. 4º, a implementação pode se dar inclusive por meio de entidades privadas e organismos internacionais, desde que respeitada a precedência da legislação brasileira. Observe o dispositivo:
§ 2º O Programa poderá ser executado por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive com organismos internacionais, observada, em qualquer caso, a precedência da legislação brasileira.
Essa previsão amplia as opções de cooperação, potencializando recursos e experiências externas, sem abrir mão do respeito ao marco legal brasileiro. Assim, projetos de fortalecimento do patrimônio sociocultural podem contar com diferentes fontes de apoio — desde universidades até organismos multilaterais – garantindo maior pluralidade e inovação nas ações.
Nas provas, fique atento a expressões como “promoção”, “articulação”, “fortalecimento” e “parcerias variadas”. Mudanças sutis nessas palavras podem alterar totalmente o sentido do dispositivo. Exemplo prático: se uma questão disser que apenas o poder público pode executar as ações de fortalecimento sociocultural, descarte imediatamente. O texto legal permite também a atuação de entidades privadas e internacionais, desde que observados os limites da lei brasileira.
Em síntese, compreender o fortalecimento do patrimônio sociocultural previsto no art. 4º, inciso IX, significa reconhecer que toda política pública para os povos da pesca artesanal deve ir além da dimensão produtiva, alcançando o respeito e a valorização das raízes culturais dessas comunidades. Isso inclui desde resgatar festas e tradições até preservar conhecimentos que ajudam a proteger nossos ecossistemas aquáticos e sua biodiversidade.
Questões: Fortalecimento do patrimônio sociocultural
- (Questão Inédita – Método SID) O fortalecimento do patrimônio sociocultural dos povos da pesca artesanal implica na proteção e promoção de suas práticas, tradições, saberes e modos de vida, que são essenciais para a identidade e sustentabilidade dessas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “promover”, no contexto do Programa Povos da Pesca Artesanal, refere-se exclusivamente à criação de iniciativas que visam o fortalecimento do patrimônio sociocultural, sem necessidade de articulação com outros órgãos ou comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações promovidas pelo Programa em prol do fortalecimento do patrimônio sociocultural podem incluir novas práticas e projetos, desde que estejam alinhados com os objetivos de preservação e valorização das tradições das comunidades pesqueiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O fortalecimento do patrimônio sociocultural no âmbito do Programa Povos da Pesca Artesanal ocorre de maneira isolada, sem a interação entre diferentes agentes públicos e privados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal assegura que a execução das ações para o fortalecimento do patrimônio sociocultural deve sempre respeitar a legislação brasileira, independentemente de quem estiver implementando as iniciativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento do patrimônio sociocultural como essencial para a pesca artesanal inclui a valorização de conhecimentos tradicionais sobre o manejo dos recursos naturais e expressões culturais, como festas e celebrações.
Respostas: Fortalecimento do patrimônio sociocultural
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete exatamente os objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal, que reconhece a importância do patrimônio sociocultural como parte vital das identidades comunitárias e elementos imprescindíveis para sua sustentabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois “promover” deve ser entendido em conjunto com “articular”, significando que as iniciativas necessitam de coordenação entre diferentes entidades e comunidades, a fim de garantir sua efetividade e respeito às particularidades culturais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois além das práticas já estabelecidas, o Programa permite a inclusão contínua de novas ações que visem apoiar as tradições e saberes das comunidades pesqueiras, conforme a flexibilidade da norma apresentada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso porque as ações do Programa devem ser executadas em parceria com diversas entidades, tanto públicas quanto privadas e internacionais, promovendo uma abordagem colaborativa e integrada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro, pois a norma estabelece claramente que, ao se realizar parcerias para a implementação de ações, deve-se observar a precedência da legislação brasileira, reforçando a integridade das políticas públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o patrimônio sociocultural envolve tanto conhecimentos tradicionais quanto as festividades e práticas culturais que são fundamentais para a identidade das comunidades pesqueiras e a sustentabilidade de suas ações.
Técnica SID: PJA
Prioridade às regiões vulneráveis
O Decreto nº 11.626/2023 deixa claro que um dos pilares fundamentais do Programa Povos da Pesca Artesanal é o cuidado com a inclusão de regiões mais vulneráveis. Essa prioridade visa garantir que as comunidades pesqueiras artesanais que mais precisam não fiquem à margem das ações e benefícios do Programa. O foco é promover uma distribuição mais justa dos recursos e condições para o fortalecimento das atividades pesqueiras tradicionais em todo o território nacional.
Quando se fala em vulnerabilidade social, está se tratando de grupos e regiões que enfrentam maiores dificuldades socioeconômicas. No contexto da pesca artesanal, isso pode envolver falta de acesso a crédito, capacitação técnica insuficiente, infraestrutura precária ou até isolamento geográfico. O Programa, ao apontar explicitamente essa prioridade, determina que as ações e políticas implementadas devem levar em conta esses fatores.
O dispositivo legal que trata desse ponto está no § 1º do art. 4º do Decreto. Leia, com atenção, o texto literal, pois detalhes como “maior quantitativo de pescadoras e pescadores artesanais” e “maior vulnerabilidade social” são diferenciais para analisar questões objetivas. Observe ainda a indicação sobre o acesso inclusivo e equilibrado entre as regiões do País.
§ 1º Serão priorizadas as regiões com maior quantitativo de pescadoras e pescadores artesanais e maior vulnerabilidade social, a fim de assegurar o seu acesso inclusivo e equilibrado entre as regiões do País.
Veja que o decreto não deixa margem para subjetividade ao definir critérios sobre quem deve receber atenção prioritária: quantidade de pescadores e pescadoras artesanais e grau de vulnerabilidade social. Imagine, por exemplo, uma região litorânea com forte concentração de comunidades pesqueiras e alto índice de exclusão social; é precisamente sobre esse cenário que recai a prioridade do Programa.
O objetivo, ao empregar a expressão “acesso inclusivo e equilibrado entre as regiões”, é evitar que apenas alguns polos já estruturados sejam contemplados e que regiões isoladas ou historicamente negligenciadas sejam novamente deixadas de lado. Isso fortalece a justiça social no âmbito das políticas públicas para a pesca artesanal.
Para reforçar esse mecanismo de prioridade, o Programa prevê a possibilidade de execução em parceria com diversas entidades, incluindo organismos internacionais, sempre dando precedência ao ordenamento jurídico brasileiro. Esse comando está descrito no § 2º do mesmo artigo. Leia a redação literal para não se confundir nas provas quanto aos agentes autorizados e à hierarquia legal exigida:
§ 2º O Programa poderá ser executado por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive com organismos internacionais, observada, em qualquer caso, a precedência da legislação brasileira.
O termo “parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive com organismos internacionais” evidencia o caráter plural e aberto da política pública, permitindo um trabalho articulado e potencialmente mais eficaz. No entanto, a expressão “observada, em qualquer caso, a precedência da legislação brasileira” determina um limite: qualquer ação conjunta — seja com entidades nacionais ou estrangeiras — deve sempre respeitar, em primeiro lugar, as leis e regulamentos do Brasil.
Fique atento a essas expressões-chave: “acesso inclusivo e equilibrado”, “parcerias com organismos internacionais” e, especialmente, “precedência da legislação brasileira”. Em bancas mais detalhistas, pequenas trocas de termos ou omissões podem atrapalhar uma resposta correta. Questões no estilo CEBRASPE, por exemplo, costumam colocar à prova o seu domínio desses detalhes.
Em resumo, conhecer com exatidão o conteúdo do § 1º e do § 2º do art. 4º do Decreto nº 11.626/2023 é essencial para interpretar corretamente como o Programa Povos da Pesca Artesanal distribui esforços, recursos e benefícios, sempre com justiça social, prioridade às regiões vulneráveis e respeito integral à legislação brasileira. Observe sempre os critérios objetivos previstos e os limites impostos às parcerias, para não cair em armadilhas de leitura nas questões de prova.
Questões: Prioridade às regiões vulneráveis
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal prioriza a inclusão de regiões que apresentam maior vulnerabilidade social, visando garantir que comunidades pesqueiras artesanais que enfrentam dificuldades socioeconômicas recebam apoio adequado.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa não considera as condições socioeconômicas específicas das comunidades pesqueiras artesanais ao definir suas prioridades de ação.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de critérios como o maior quantitativo de pescadoras e pescadores artesanais é fundamental para a definição de prioritários no Programa Povos da Pesca Artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) A política do Programa de priorizar as regiões vulneráveis busca evitar que apenas algumas áreas bem estruturadas recebam apoio, promovendo assim uma distribuição justa dos recursos.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de parcerias com entidades internacionais no Programa implica que a legislação brasileira pode ser desconsiderada em certas circunstâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “acesso inclusivo e equilibrado” utilizada no Programa implica que todas as regiões do Brasil terão igual acesso aos recursos, independentemente de sua situação socioeconômica.
Respostas: Prioridade às regiões vulneráveis
- Gabarito: Certo
Comentário: O Programa visa atender aquelas regiões mais necessitadas, reconhecendo as dificuldades que as comunidades pesqueiras enfrentam, o que está claramente estabelecido no decreto. Esta prioridade é essencial para promover a justiça social nas políticas voltadas para o setor pesqueiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao contrário do que a afirmação sugere, o Programa expressamente considera as condições socioeconômicas das comunidades pesqueiras, priorizando aquelas que enfrentam maiores níveis de vulnerabilidade. Essa consideração é fundamental para atualizações na distribuição de recursos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ênfase no maior quantitativo de pescadores e a vulnerabilidade social como critérios de prioridade é uma diretriz fundamental do Programa, conforme estabelecido no decreto. Essa abordagem garante que as comunidades que mais necessitam tenham acesso às ações do Programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Programa tem como objetivo garantir um acesso equilibrado e inclusivo entre as regiões, evitando a concentração de recursos apenas em polos já estruturados, o que fortalecerá a equidade nas políticas públicas para a pesca artesanal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o decreto deixa claro que, em qualquer situação, a precedência da legislação brasileira deve ser respeitada. Assim, as parcerias devem estar sempre alinhadas com as leis do país, garantindo que os objetivos do Programa sejam cumpridos dentro dos limites legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois o programa prioriza o acesso para regiões que apresentam maior vulnerabilidade social, assim, o acesso não será igualitário, mas será direcionado às áreas que mais necessitam de apoio, conforme os critérios estabelecidos.
Técnica SID: SCP
Execução por parcerias
A execução do Programa Povos da Pesca Artesanal destaca a importância central das parcerias para atingir seus objetivos e garantir a abrangência das ações. Prestar atenção aos dispositivos relacionados à participação de entidades públicas e privadas é fundamental, já que as provas gostam de cobrar detalhes sobre essas formas de cooperação, inclusive distinguindo se há limites ou condições específicas para a atuação de parceiros externos.
O texto legal prevê expressamente, em parágrafo próprio, a possibilidade de que o Programa seja desenvolvido não apenas por órgãos federais, mas também por meio de parcerias amplas. Observe com atenção a citação abaixo, que apresenta diretamente o comando normativo aplicado às parcerias:
§ 2º O Programa poderá ser executado por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive com organismos internacionais, observada, em qualquer caso, a precedência da legislação brasileira.
Veja o destaque dado à variedade de parcerias permitidas: entidades públicas, privadas e inclusive organismos internacionais. Isso significa que as ações do Programa não ficam limitadas a agentes do governo federal — a norma abre espaço para colaboração com governos estaduais, municipais, associações, universidades, empresas privadas e, mesmo, instituições estrangeiras, desde que respeitada a ordem legal do Brasil.
O ponto crítico, e que aparece no final do parágrafo, é a exigência de respeito à precedência da legislação brasileira em qualquer parceria. Nenhuma atuação conjunta, nacional ou internacional, pode contrariar ou se sobrepor às normas do país. Em termos de prova, esse detalhe costuma ser cobrado através de trocas de palavras ou pequenos acréscimos que mudam o sentido do texto — por exemplo, afirmando erroneamente que acordos internacionais poderiam prevalecer. Fique atento: a legislação brasileira tem sempre primazia na condução do Programa.
Em resumo: a regra destaca a amplitude das parcerias possíveis, porém fixa um limite incontornável — todo acordo deve estar em conformidade com as leis brasileiras. Compreender essa dinâmica ajuda o candidato a reconhecer pegadinhas e a interpretar corretamente futuros dispositivos regulatórios que possam vir a detalhar essas colaborações.
Questões: Execução por parcerias
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal pode ser executado exclusivamente por órgãos federais, sem a participação de entidades privadas ou internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira deve ser respeitada em todos os acordos feitos com parceiros do Programa Povos da Pesca Artesanal, independentemente da natureza da parceria.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal permite a realização de parcerias com entidades estrangeiras, desde que não contrariem a legislação brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) As parcerias estabelecidas pelo Programa Povos da Pesca Artesanal são limitadas exclusivamente às entidades estatais e não incluem universidades ou empresas privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Programa Povos da Pesca Artesanal, os acordos internacionais podem prevalecer sobre as normas nacionais, caso sejam necessários para a efetivação dos seus objetivos.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução do Programa Povos da Pesca Artesanal é dependente e restrita aos recursos que podem ser obtidos apenas por meio de parcerias com entidades públicas.
Respostas: Execução por parcerias
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa pode ser desenvolvido por meio de parcerias amplas, incluindo entidades públicas, privadas e organismos internacionais. Portanto, a afirmação de que a execução é restrita apenas a órgãos federais está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma destaca que todos os acordos, sejam eles nacionais ou internacionais, devem observar a precedência da legislação brasileira, o que é um ponto crucial para a execução do Programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma mencionada abre espaço para colaboração com instituições internacionais, desde que respeitada a ordem legal do Brasil. Essa condição é essencial para a validade das parcerias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo permite a colaboração com diversas entidades, incluindo universidades e empresas privadas, o que demonstra a amplitude das parcerias. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação brasileira tem sempre primazia em quaisquer parcerias, o que significa que acordos internacionais não podem se sobrepor às normas do país. A afirmação está, portanto, incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A execução do Programa pode contar com parcerias com diversas entidades, sejam elas públicas ou privadas, reafirmando a multi-institucionalidade do Programa, o que invalida a afirmação.
Técnica SID: PJA
Coordenação, Monitoramento e Execução (art. 5º)
Competências da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal
A estrutura do Programa Povos da Pesca Artesanal exige uma divisão clara de responsabilidades, sendo essencial conhecer detalhadamente as competências da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal. Este órgão exerce papel central na condução do programa, garantindo que as políticas e ações cheguem efetivamente às comunidades pesqueiras artesanais. Para fins de prova, cada termo deve ser lido com atenção, pois pequenas alterações podem descaracterizar o comando normativo e levar o candidato ao erro.
No contexto do Decreto nº 11.626/2023, observe que a Secretaria Nacional de Pesca Artesanal tem atribuições bastante específicas, sempre relacionadas à coordenação, monitoramento e articulação das ações previstas. Veja o texto legal na íntegra:
Art. 5º Compete à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura:
I – coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa;
II – estabelecer a forma de funcionamento do Programa, no âmbito de suas competências; e
III – promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, parceiras e os movimentos e as organizações da pesca artesanal, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa.
O inciso I entrega à Secretaria o dever de coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa. Note o tripé: coordenação (organização das atividades), monitoramento (acompanhamento contínuo das ações) e avaliação (análise dos resultados). Uma questão de prova pode tentar induzir erro ao omitir algum destes verbos ou trocá-los por expressões similares, como “implementar” ou “fiscalizar”. Atenção ao termo “execução do Programa”, pois ele delimita o objeto dessas competências.
Já o inciso II destaca que cabe à Secretaria estabelecer a forma de funcionamento do Programa, porém, com a ressalva: “no âmbito de suas competências”. Imagine uma questão alterando este trecho por “em qualquer âmbito” ou “em todo o território nacional” sem a restrição ao escopo das suas competências. Você percebe como isso mudaria o sentido original? É fundamental reconhecer exatamente o que diz a letra da lei.
Por fim, o inciso III apresenta uma competência de promoção articulada. A Secretaria deverá promover a articulação com ampla gama de órgãos e entidades — tanto públicas, quanto privadas, parceiras do Programa, além de movimentos e organizações da pesca artesanal. O objetivo, explicitamente formulado, é “assegurar a execução das ações do Programa”. Guardar essa finalidade pode evitar confusões com competências meramente consultivas ou informativas.
Em provas, observe possíveis trocas de sujeitos (por exemplo, atribuindo ao Ministério suas competências exclusivas), omissões de palavras-chave (“monitorar”, “avaliar”) ou alteração da finalidade (“elaborar políticas” em vez de “assegurar a execução das ações do Programa”). A literalidade do dispositivo é sempre o guia principal.
Fica evidente que o sucesso do Programa Povos da Pesca Artesanal depende de um acompanhamento competente e articulado. A Secretaria Nacional de Pesca Artesanal surge não apenas como executora, mas como a grande responsável por orquestrar, acompanhar e garantir a efetividade do Programa, sem extrapolar seus limites legais.
Questões: Competências da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Nacional de Pesca Artesanal é responsável por coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa Povos da Pesca Artesanal, garantindo que as políticas e ações sejam efetivas nas comunidades pesqueiras artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Nacional de Pesca Artesanal deve implementar a execução do Programa Povos da Pesca Artesanal, o que exclui a necessidade de monitorar e avaliar as ações em andamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A forma de funcionamento do Programa Povos da Pesca Artesanal deve ser estabelecida pela Secretaria Nacional de Pesca Artesanal de acordo com suas competências específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação promovida pela Secretaria com órgãos e entidades tem como objetivo principal garantir a elaboração de políticas voltadas para a pesca artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Nacional de Pesca Artesanal é a única responsável pela execução das ações do Programa Povos da Pesca Artesanal, sem necessidade de articulação com outras entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que regula o Programa Povos da Pesca Artesanal estabelece que cabe à Secretaria promover a articulação com movimentos e organizações da pesca artesanal.
Respostas: Competências da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois elenca as três funções principais da Secretaria, que são coordenação, monitoramento e avaliação, conforme descrito no conteúdo apresentado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta. A Secretaria tem a obrigação de monitorar e avaliar as ações, não se limitando apenas à implementação. A literalidade e o tripé das atribuições evidenciam a necessidade de um acompanhamento contínuo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a Secretaria deve definir o funcionamento do Programa dentro do escopo de suas competências, conforme delineado no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, pois a articulação promovida pela Secretaria visa assegurar a execução das ações do Programa, não apenas a elaboração de políticas. A distinção entre os objetivos é crucial para a compreensão das competências da Secretaria.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é equivocada, pois a Secretaria deve promover a articulação com diversas instituições públicas e privadas. Essa colaboração é essencial para a efetividade das ações do Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A articulação com movimentos e organizações da pesca artesanal é explicitamente requerida para garantir a execução das ações do Programa, conforme delineado no conteúdo.
Técnica SID: PJA
Promoção da articulação entre órgãos e entidades
A correta interpretação do art. 5º do Decreto nº 11.626/2023 é fundamental para quem se prepara para concursos envolvendo políticas públicas, pesca artesanal ou gestão participativa. A promoção da articulação entre órgãos e entidades está prevista de forma expressa entre as competências designadas à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal. Dominar o texto literal desse artigo torna o candidato mais seguro diante de questões que cobrem funções e atribuições institucionais.
O dispositivo legal determina em seu inciso III que cabe à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal promover essa articulação. O objetivo é assegurar a execução adequada das ações do Programa Povos da Pesca Artesanal, envolvendo órgãos e entidades públicas e privadas, além dos próprios movimentos e organizações das comunidades pesqueiras.
Art. 5º Compete à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura:
I – coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa;
II – estabelecer a forma de funcionamento do Programa, no âmbito de suas competências; e
III – promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, parceiras e os movimentos e as organizações da pesca artesanal, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa.
Repare na literalidade: o termo “promover a articulação” está acompanhado de uma enumeração bem específica. Não se limita aos atores governamentais, abrangendo também entidades privadas e organizações dos próprios pescadores artesanais. Isso evidencia uma gestão participativa e inclusiva, essencial para a efetividade das políticas públicas.
Nesse contexto, a promoção da articulação é um esforço de integração de diferentes setores interessados na execução das iniciativas do Programa. Por exemplo, imagine uma situação em que a Secretaria precisa estabelecer parcerias para oferecer capacitação a pescadores: essa articulação pode envolver universidades, entidades do setor privado e associações locais, sempre visando a melhor implementação das ações.
Outro detalhe importante está no objetivo principal dessa articulação: “assegurar a execução das ações do Programa”. Ou seja, a atribuição não é apenas de diálogo ou mediação — existe uma finalidade institucional clara, garantindo que as políticas sejam realmente executadas no território, chegando até quem mais precisa.
Esteja atento a possíveis pegadinhas de prova: trocas de sujeitos (por exemplo, atribuir essa competência a outro órgão), substituição do termo “articulação” por “execução direta” ou omissão de algum dos entes listados (como excluir entidades privadas ou organizações da pesca artesanal). A literalidade do inciso III é crucial para responder com precisão às questões sobre funções da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal.
Em resumo, o art. 5º, inciso III, reforça um modelo de gestão integrada, plural e participativa, essencial ao sucesso do Programa Povos da Pesca Artesanal. A execução conjunta multiplica os resultados e amplia o alcance das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das comunidades pesqueiras tradicionais.
Questões: Promoção da articulação entre órgãos e entidades
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Nacional de Pesca Artesanal é responsável por promover a articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas, assim como os movimentos e organizações dos pescadores artesanais, com o intuito de garantir a execução adequada das ações do Programa Povos da Pesca Artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção da articulação entre órgãos e entidades, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 11.626/2023, se limita apenas à interação entre entidades públicas, excluindo organizações privadas e movimentos pesqueiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal inclui apenas o monitoramento das atividades do Programa Povos da Pesca Artesanal, sem responsabilidades específicas relativas à articulação com outras entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso III do art. 5º do Decreto nº 11.626/2023 que atribui à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal a função de articulação, tem como finalidade garantir a implementação das políticas públicas voltadas para a pesca artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘promover a articulação’ presente no Decreto nº 11.626/2023 indica uma função meramente simbólica da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, sem um impacto real nas políticas de pesca artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação promovida pela Secretaria Nacional de Pesca Artesanal deve incluir diversas parcerias, como universidades e entidades do setor privado, visando o desenvolvimento de capacitações e o fortalecimento das comunidades pesqueiras.
Respostas: Promoção da articulação entre órgãos e entidades
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o inciso III do art. 5º do Decreto nº 11.626/2023 designa à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal a competência de promover a articulação com diversos atores, sendo fundamental para o êxito do Programa Povos da Pesca Artesanal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está errada, uma vez que a normativa menciona explicitamente a inclusão de entidades privadas e organizações de pescadores na articulação, o que promove uma gestão mais inclusiva e participativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, além de monitorar, a Secretaria também deve promover a articulação com órgãos e entidades, conforme definido no art. 5º, inciso III, tendo um papel ativo na execução do Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta porque o inciso III menciona especificamente o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa, focando na implementação efetiva das políticas para as comunidades pesqueiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois ‘promover a articulação’ implica em um papel fundamental e ativo da Secretaria para garantir a efetiva execução das políticas, refletindo um modelo de gestão participativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a articulação descrita visa integrar diferentes setores para a execução eficaz do Programa, incluindo apoio educacional e capacitação para pescadores artesanais.
Técnica SID: PJA
Recursos Financeiros do Programa (art. 6º)
Fontes de custeio
Um dos aspectos mais decisivos para o sucesso do Programa Povos da Pesca Artesanal é a garantia de recursos financeiros. O Decreto nº 11.626/2023 trata expressamente das fontes de custeio no art. 6º, listando todos os canais formais que podem alimentar financeiramente o Programa. Dominar essa estrutura é indispensável para responder com precisão qualquer questão sobre como, de onde e por quem são provenientes os recursos. Atenção: cada item do artigo apresenta nuances específicas sobre as fontes permitidas por lei e as condições que as envolvem.
Veja agora o texto integral do art. 6º, composto pelo caput e seus incisos:
Art. 6º O Programa será custeado por meio de:
I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério da Pesca e Aquicultura, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II – fontes de recursos destinadas:
a) pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e
b) por entidades públicas e privadas;
III – recursos provenientes de doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; e
IV – recursos provenientes de outras fontes compatíveis com a legislação brasileira.
A leitura atenta do caput esclarece que o artigo lista de forma aberta — “por meio de” — as fontes pelas quais o Programa pode ser custeado, não limitando as possibilidades apenas aos incisos que se seguem. A expressão “entre outras” está subentendida, indicando margem para outras fontes existentes, desde que compatíveis com a lei.
No inciso I, a principal fonte é o Orçamento Geral da União, por meio de dotações destinadas diretamente ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Aqui, é fundamental perceber o comando: o uso desses recursos está condicionado aos limites de movimentação de empenho e pagamento definidos todo ano. Imagine um cofre do governo federal destinado exclusivamente para as ações do Ministério, mas cujo valor efetivamente acessível sempre depende das regras fiscais anuais.
Já no inciso II, você encontra a possibilidade de recursos vindos de Estados, Distrito Federal, Municípios (alínea “a”) e também de entidades públicas e privadas (alínea “b”). Ou seja, o financiamento do Programa pode receber reforço dos entes federativos e de diferentes organizações, ampliando seu alcance e autonomia financeira. Observe a organização: a alínea “a” trata das três esferas do poder público, enquanto a alínea “b” introduz explicitamente a participação de entidades externas, públicas ou privadas.
No inciso III, o Decreto é bastante inclusivo ao admitir doações de qualquer natureza, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas do Brasil ou do exterior. Isso abre caminho para apoio internacional, parcerias filantrópicas ou até crowdfunding, ampliando as frentes de captação de recursos.
O inciso IV funciona como uma “cláusula de abertura”: aceita todas as outras fontes compatíveis com a legislação brasileira. Isso significa que, desde que o dinheiro atenda aos requisitos legais nacionais, ele pode ser canalizado para custear o Programa.
- Fique de olho em possíveis pegadinhas: o dispositivo não restringe o financiamento apenas ao orçamento federal — estados, municípios, entidades de fora do poder público e até doadores privados podem contribuir.
- A literalidade de termos como “qualquer natureza”, “nacionais ou internacionais” e “compatíveis com a legislação brasileira” costuma ser explorada por bancas em provas objetivas.
- Nas questões de concursos, é comum a troca de palavras ou omissão de itens. Questões podem, por exemplo, tentar confundir o candidato afirmando que só pessoas jurídicas podem doar, ou que recursos internacionais não são admitidos. O texto do inciso III mostra o contrário.
Veja como o artigo detalha, sem deixar brechas, todas as fontes legítimas. Lembre-se: nada impede que outras formas sejam criadas, desde que estejam em total acordo com a legislação vigente. A atenção ao texto original é a chave para acertar questões que exploram pequenas diferenças de sentido, especialmente usando as técnicas do Método SID. Fique atento ao emprego dos termos exatos, das alíneas, incisos e do próprio caput, reforçando sua leitura técnica e o domínio de cada detalhe legal.
Questões: Fontes de custeio
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal pode ser custeado, entre outras fontes, por meio de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, condicionadas às normas de movimentação de empenho e pagamento definidas anualmente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros para o Programa Povos da Pesca Artesanal são limitados exclusivamente às dotações do Orçamento Geral da União e não permitem doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal pode receber recursos de entidades públicas e privadas, mas não há espaço para a contribuição de entes federativos como estados e municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal admite doações de recursos internacionais, desde que respeitem a legislação brasileira vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Além do Orçamento Geral da União, o Programa Povos da Pesca Artesanal pode ser custeado por outras fontes, desde que estejam adequadas à legislação brasileira em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 11.626/2023 proíbe a utilização de recursos provenientes de doações feitas por entidades privadas para o custeio do Programa Povos da Pesca Artesanal.
Respostas: Fontes de custeio
- Gabarito: Certo
Comentário: O custeio do Programa é, de fato, uma de suas principais fontes, e o acesso a esses recursos está sujeito a regras fiscais anuais, conforme estabelecido no decreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto admite recursos provenientes de doações de qualquer natureza, inclusive de pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto internacionais, ampliando as fontes de custeio do Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso II do decreto prevê claramente que o Programa pode ser custeado por recursos provenientes de estados, municípios e entidades públicas e privadas, permitindo assim uma diversificação nas fontes de financiamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O decreto claramente permite a inclusão de doações de qualquer natureza, provenientes tanto de fontes nacionais quanto internacionais, desde que compatíveis com as normas legais do Brasil, evidenciando sua abertura a parcerias externas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A fórmula ‘entre outras’ subentendida no decreto abre margem para a utilização de outros recursos, abrangendo fontes que respeitem as normas legais, afirmando a flexibilidade no financiamento do Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto não apenas permite, mas também inclui explicitamente a possibilidade de recebimento de recursos provenientes de doações de entidades privadas, ampliando as opções de financiamento.
Técnica SID: SCP
Orçamento e recursos públicos e privados
O custeio do Programa Povos da Pesca Artesanal está detalhado no art. 6º do Decreto nº 11.626/2023. Este artigo revela de forma clara todas as fontes de recursos que podem ser mobilizadas para viabilizar as ações do Programa. Entender cada detalhe deste artigo é crucial, pois bancas de concurso costumam testar o reconhecimento literal desses dispositivos, inclusive distinguindo a origem dos recursos e a possibilidade de participação de entidades públicas, privadas ou até doações.
Veja como a redação legal apresenta essas fontes, buscando sempre a literalidade. Ao estudar, preste muita atenção nos termos específicos como “dotações”, “recursos provenientes de doações” e “fontes compatíveis com a legislação brasileira”. Pequenas trocas de palavras ou exclusões podem ser armadilha em provas, especialmente quando o texto trata da movimentação orçamentária e de limites anuais, ou quando cita entidades nacionais e internacionais.
Art. 6º O Programa será custeado por meio de:
I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério da Pesca e Aquicultura, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II – fontes de recursos destinadas:
a) pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e
b) por entidades públicas e privadas;
III – recursos provenientes de doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; e
IV – recursos provenientes de outras fontes compatíveis com a legislação brasileira.
Vamos detalhar cada uma dessas hipóteses para que você domine mesmo os pontos mais específicos:
- Dotações do Orçamento Geral da União: O Programa depende de verbas públicas federais, inseridas no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura. O dispositivo fixa que é preciso respeitar os limites de movimentação, de empenho e de pagamento definidos a cada ano. Ou seja, não basta prever o recurso: existe um teto anual de execução financeira, determinado pela legislação orçamentária.
- Fontes estaduais, distritais, municipais, e de entidades: O custeio pode vir de recursos repassados pelos governos estaduais, distrital, municipais ou entidades públicas e privadas. Atenção: em provas, a ordem pode ser trocada para confundir. O dispositivo distingue claramente fontes dos entes federativos (Estados, DF, Municípios) e fontes de entidades públicas e privadas, separando-as em alíneas diferentes.
- Doações diversas: O Programa pode ser financiado por doações — qualquer natureza, sendo admitidas de pessoas físicas ou jurídicas, e tanto nacionais quanto internacionais. Esse detalhamento costuma ser cobrado em provas, por exemplo, ao perguntar se apenas pessoas jurídicas poderiam doar ou se recursos vindos do estrangeiro seriam aceitos.
- Outras fontes compatíveis: O artigo abre ainda a possibilidade de captar recursos de “outras fontes compatíveis com a legislação brasileira”. Essa expressão engloba qualquer receita não mencionada nos incisos anteriores, desde que observe os limites legais do país.
Repare como o artigo não estabelece valores mínimos ou máximos, nem limita o tipo de entidade doadora, apenas exige a compatibilidade com a legislação nacional. Esse ponto pode gerar questões de pegadinha, sugerindo limitações inexistentes. Atenção também para o fato de que todas essas fontes são alternativas entre si e podem ser usadas de forma complementar para garantir a efetivação do Programa.
Não confunda: quando o inciso I menciona “dotações consignadas no Orçamento Geral da União”, refere-se exclusivamente ao orçamento da União, e não engloba repasses automáticos dos demais entes. Já os recursos estaduais, distritais e municipais aparecem numa previsão própria, mostrando que o financiamento pode envolver colaboração federativa. Essa estruturação reforça tanto a centralidade orçamentária da União quanto a possibilidade de buscar fundos em diferentes esferas de poder ou fontes privadas.
Outro detalhe importante está no reconhecimento das doações internacionais. O texto admite expressamente doações de pessoas ou entidades estrangeiras, o que pode provocar dúvidas em dúvidas objetivas. O único limite fixado para qualquer fonte de recurso é que ela seja “compatível com a legislação brasileira”, isto é, não conflite com normas orçamentárias, fiscais, de direito público ou externo aplicáveis no país.
Em questões típicas de concurso, pode-se questionar se é possível custear o Programa apenas com as dotações orçamentárias federais, ou se a execução depende exclusivamente de recursos públicos. O artigo 6º deixa evidente que não há exclusividade: todas as fontes listadas podem ser usadas de forma concomitante.
Fixe a literalidade dos termos: “dotações consignadas”, “fontes de recursos destinadas”, “doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais” e “outras fontes compatíveis com a legislação brasileira”. Esses são os principais pontos em que pegadinhas podem surgir – por meio de exclusão de alguma dessas modalidades ou pela alteração de algum termo específico, mudando o sentido do artigo.
Questões: Orçamento e recursos públicos e privados
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal pode ser financiado apenas por doações de entidades públicas e privadas, excluindo outras fontes de recursos.
- (Questão Inédita – Método SID) O custeio do Programa Povos da Pesca Artesanal inclui a possibilidade de a União destinar recursos que respeitam limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa pode ser financiado apenas com recursos provenientes de doações feitas por entidades nacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata do Programa Povos da Pesca Artesanal define que a mobilização de recursos deverá ser compatível com a legislação brasileira, sem impor limites ou valores máximos específicos para as fontes de financiamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Recursos do Programa Povos da Pesca Artesanal podem ser originários exclusivamente do Orçamento Geral da União, não permitindo a participação de estados e municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal consegue captar recursos de doações, desde que respeitadas as normas orçamentárias do país, abrangendo doações nacionais e internacionais.
Respostas: Orçamento e recursos públicos e privados
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo menciona que o Programa pode ser custeado por diversas fontes, incluindo dotações do Orçamento Geral da União, recursos dos Estados, Municípios, doações de qualquer natureza e outras fontes compatíveis com a legislação brasileira. Portanto, a afirmativa está incorreta por excluir opções de financiamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o Decreto destaca que as dotações do Orçamento Geral da União destinadas ao Programa devem observar os limites de movimentação financeiros a cada ano, evidenciando que há um controle orçamentário rigoroso para sua execução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é incorreta, pois o Programa admite doações de qualquer natureza, feitas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sendo estas de caráter nacional ou internacional. Portanto, a limitação a doações apenas de entidades nacionais não está prevista no Decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto enfatiza que as fontes de recursos devem ser compatíveis com a legislação brasileira, sem estabelecer valores fixos ou quaisquer limitações extraordinárias, o que permite a diversidade de arrecadação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que o Programa admite recursos provenientes de repasses feitos por estados, municípios e entidades privadas, abrindo a possibilidade de um financiamento mais abrangente e colaborativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta. O programa é permitido captar doações de qualquer natureza, e deve estar em conformidade com as normas orçamentárias e fiscais brasileiras, o que inclui recebimentos de doações externas.
Técnica SID: PJA
Doações nacionais e internacionais
Uma das fontes de recursos previstas para o financiamento do Programa Povos da Pesca Artesanal está expressamente relacionada à possibilidade de recebimento de doações, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Esse mecanismo amplia significativamente a capacidade de custeio do programa, permitindo que pessoas físicas ou jurídicas, do Brasil ou do exterior, possam contribuir diretamente para o desenvolvimento das ações previstas.
O texto normativo deixa claro que não há restrição quanto à origem das doações, desde que sejam observados os preceitos da legislação brasileira. O ingresso destes recursos pode advir de qualquer natureza, abrangendo valores monetários, bens, equipamentos ou qualquer outra forma de auxílio que se enquadre dentro das finalidades do programa.
III – recursos provenientes de doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
Observe atentamente como a norma utiliza a expressão “de qualquer natureza”, revelando que as doações não precisam ser apenas em dinheiro. Podem envolver, por exemplo, a entrega de embarcações, materiais para pesca, equipamentos tecnológicos, alimentos ou, até mesmo, serviços especializados que fortaleçam as comunidades pesqueiras artesanais. Essa abertura assegura amplitude no recebimento de apoio e potencializa a execução das políticas previstas.
Outro ponto fundamental reside no fato de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem atuar como doadoras. Isso abrange cidadãos comuns, empresas, entidades filantrópicas nacionais e internacionais, ONGs, fundações e até mesmo organismos multilaterais, desde que respeitadas as exigências legais brasileiras relacionadas ao repasse e aplicação desses recursos.
Essa previsão legal é estratégica para garantir a continuidade e expansão das ações do programa, especialmente diante das limitações orçamentárias enfrentadas pelo setor público. Em concursos públicos, é importante estar atento a esta redação literal, pois a banca pode testar o candidato apresentando alternativas falsas que excluam agentes internacionais, restrinjam as doações ao dinheiro ou limitem o rol das pessoas aptas a doar.
Cabe sempre checar o texto exato: há referência expressa à abrangência tanto nacional quanto internacional, além da ausência de vedação quanto ao tipo ou natureza das doações. Isso abre espaço para parcerias amplas, inclusive com financiadores estrangeiros, desde que não afrontem dispositivos da legislação do país.
Lembre-se: para garantir correta interpretação e não cair em “pegadinhas”, volte ao texto da norma e observe detalhes como a expressão “de qualquer natureza”, a inclusão simultânea de ambos os tipos de pessoas (físicas e jurídicas) e o destaque para fontes nacionais e internacionais. Essas pequenas nuances costumam ser pontos de cobrança em provas e podem gerar confusão se forem lidas superficialmente.
Questões: Doações nacionais e internacionais
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto internacionais, sem restrições sobre a origem desses recursos, desde que respeitados os preceitos da legislação brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) As doações admitidas pelo Programa Povos da Pesca Artesanal devem obrigatoriamente ser em dinheiro ou, caso contrário, não serão aceitas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal aceita doações de organismos multilaterais, conforme a legislação brasileira, contribuindo assim para a expansão de suas ações frente a limitações orçamentárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A amplitude na aceitação de doações pelo Programa Povos da Pesca Artesanal garante que apenas entidades filantrópicas e ONGs possam ser doadoras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Povos da Pesca Artesanal tem a possibilidade de receber doações de diversos tipos, incluindo serviços que ajudem as comunidades pesqueiras, ampliando assim sua capacidade de execução.
- (Questão Inédita – Método SID) As doações deverão ser limitadas a bens materiais e monetários, excluindo qualquer tipo de apoio ou contribuição que não se enquadre nessas categorias.
Respostas: Doações nacionais e internacionais
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a norma realmente permite que doações de variadas origens sejam recebidas, respeitando as exigências legais brasileiras. Essa flexibilidade é essencial para o financiamento do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, uma vez que a norma expressa que as doações podem ser de qualquer natureza, incluindo bens, serviços e equipamentos, não apenas recursos monetários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, pois a norma não impõe restrições quanto à origem das doações, permitindo que organismos multilaterais contribuam, o que é crucial para a continuidade do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois a norma autoriza tanto pessoas físicas quanto jurídicas a doar, o que inclui cidadãos, empresas e não se limita apenas a entidades filantrópicas e ONGs.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, pois a norma menciona explicitamente que as doações podem incluir serviços, além de bens e dinheiro, fortalecendo as iniciativas do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a norma afirma que as doações podem ser de qualquer natureza, incluindo serviços e contribuições que não se restringem a bens materiais e dinheiro.
Técnica SID: PJA
Vigência e disposições finais (art. 7º)
Entrada em vigor do decreto
Saber exatamente quando um decreto começa a produzir efeitos jurídicos é um detalhe valioso para qualquer concurseiro, inclusive na área de políticas públicas. No caso do Decreto nº 11.626/2023, essa questão está disciplinada de forma objetiva e direta no artigo 7º. O dispositivo determina a data em que o Programa Povos da Pesca Artesanal passa a valer em todo o território nacional.
Veja a literalidade do artigo que trata da entrada em vigor:
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A expressão empregada — “na data de sua publicação” — é recorrente em decretos e leis. Isso significa que os efeitos do Decreto já estão válidos a partir do momento em que o texto é oficialmente publicado no Diário Oficial da União (DOU), sem a necessidade de aguardar prazos futuros ou regulamentações complementares para iniciar sua execução.
É essencial não confundir esse termo com outras formas comuns de vigência, como “30 dias após a publicação” (vacatio legis), ou com termos como “na data de sua regulamentação”. A forma adotada no Decreto nº 11.626/2023 implica vigência imediata, ou seja, todos os órgãos públicos e servidores devem observar as determinações do Programa Povos da Pesca Artesanal desde a publicação.
Vale a pena ter atenção à data exata de publicação para efeitos de prova, pois é ela que determina o início do cumprimento de obrigações e direitos previstos. Fique atento: em questões objetivas, bancas frequentemente trocam termos ou prazos para confundir o candidato — por exemplo, sugerindo que o Decreto só entraria em vigor “após 90 dias”, o que não condiz com o texto literal.
O entendimento correto da expressão “entra em vigor na data de sua publicação” evita pegadinhas clássicas. Ao se deparar com dispositivos semelhantes em outros decretos, procure sempre conferir o trecho exato, pois a vigência imediata é uma exceção quando comparada à vacatio legis usual em algumas normas.
Tenha sempre em mente a diferença entre “publicação” (momento em que o texto legal se torna público no DOU) e “regulamentação” ou “efetivo início de programas”, que dependem de outros atos. Aqui, o Decreto é claro: não há tempo a perder, sua aplicação tem efeito imediato.
Questões: Entrada em vigor do decreto
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 11.626/2023, que institui o Programa Povos da Pesca Artesanal, entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “vacatio legis” é utilizado no Decreto nº 11.626/2023 para indicar que as disposições do programa entram em vigor 30 dias após sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação do Decreto nº 11.626/2023 no Diário Oficial da União é essencial, pois marca o início imediato da aplicação das obrigações e direitos contidos no Programa Povos da Pesca Artesanal.
- (Questão Inédita – Método SID) O entendimento incorreto sobre a data de início de vigência do Decreto nº 11.626/2023 pode levar os concurseiros a acreditar que ele só se torna eficaz após um período de 90 dias de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 11.626/2023 só será considerado em vigor após a regulamentação das suas diretrizes e normas complementares, necessárias para sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “na data de sua publicação” no contexto do Decreto nº 11.626/2023 implica que as disposições entrarão em vigor somente depois da implementação de um calendário de atividades.
Respostas: Entrada em vigor do decreto
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto do Decreto estipula claramente que sua vigência se inicia na data de sua publicação, o que dispensa a necessidade de aguardar prazos adicionais antes de sua efetiva aplicação. Isso implica que todos os órgãos e servidores devem respeitar as disposições do programa a partir de sua publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “vacatio legis” refere-se ao período entre a publicação da norma e sua efetiva vigência, enquanto o Decreto nº 11.626/2023 determina que suas disposições entram em vigor imediatamente na data de publicação, portanto não há vacatio legis neste caso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O momento de publicação no DOU é o que valida a vigência imediata do Decreto, permitindo que suas cláusulas sejam aplicadas sem a necessidade de regulamentação ou períodos de espera. Assim, a eficácia das disposições começa a partir da publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A confusão entre os tipos de vigência pode criar interpretações errôneas, que são frequentemente testadas em provas. O Decreto estabelece vigência imediata, e não após 90 dias, como sugerido em algumas pegadinhas comuns.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estabelece uma vigência imediata, ou seja, não depende de regulamentações futuras para começar a produzir efeitos. As disposições são válidas e devem ser cumpridas a partir do momento que o Decreto é publicado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação correta indica que não há qualquer espera para que o Decreto comece a produzir efeitos; ele é válido imediatamente após a publicação, independentemente de um cronograma adicional.
Técnica SID: PJA