A compreensão da Lei 11.445/2007 é crucial para candidatos de concursos públicos que enfrentam provas sobre políticas públicas, direito administrativo ou ambiental. Essa norma define os princípios e diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil, regulamentando desde aspectos técnicos dos serviços até instrumentos de controle social e gestão federal.
Saber interpretar cada dispositivo, reconhecer os termos legais e compreender as obrigações dos entes federativos costuma ser um grande diferencial frente ao estilo das questões cobradas por bancas como a CEBRASPE. Por isso, esta aula detalha fielmente todos os artigos, incisos e parágrafos, seguindo de perto a literalidade da lei.
Ao estudar esta matéria, você constrói uma base sólida para responder questões que exigem precisão e domínio sobre temas como qualidade dos serviços, estrutura normativa e incentivos ao saneamento, pontos recorrentes e decisivos em provas da área.
Aspectos técnicos da prestação dos serviços (arts. 43 a 46-A)
Requisitos mínimos de qualidade
O conceito de requisitos mínimos de qualidade é central para compreender como a prestação dos serviços públicos de saneamento deve acontecer segundo a Lei nº 11.445/2007. Trata-se de parâmetros obrigatórios que fixam um padrão mínimo para garantir que a população receba água tratada, esgotamento sanitário e outros serviços correlatos com regularidade, segurança e atendimento adequado. Conhecer cada termo utilizado nessa parte da lei é fundamental: as bancas costumam exigir atenção máxima às palavras como “regularidade”, “continuidade” e aos detalhes sobre manutenção e operação dos sistemas.
Perceba que o artigo de base apresenta não apenas a obrigação do serviço, mas ainda indica como ele deve ser feito – incluindo atendimento ao usuário, produtos, normas contratuais e padrões técnicos, sempre em sintonia com a regulamentação específica. Leia com calma o texto legal a seguir e note quantos elementos precisam coexistir para que um serviço seja, de fato, considerado adequado.
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
Aqui, cada palavra importa. “Regularidade” diz respeito à frequência e previsibilidade dos serviços – nada de fornecimento intermitente ou sem planejamento. “Continuidade” significa que o serviço não pode sofrer interrupções injustificadas. Quando o texto cita “produtos oferecidos”, está abordando diretamente, por exemplo, a qualidade da água ou do serviço de coleta.
Já o “atendimento dos usuários” abrange desde a recepção de solicitações até a solução de demandas e reclamações. Por fim, “condições operacionais e de manutenção” garantem que as redes, estações e estruturas estejam sempre aptas a funcionar, evitando panes ou riscos ao consumidor. Sempre haverá vinculação com normas, sejam elas editadas pela entes reguladores, sejam previstas em contratos – lembre desse detalhe para evitar pegadinhas em provas.
A lei traz dispositivos complementares para garantir padrão técnico nas operações. Repare como há figura da União com papel central em definir parâmetros exigidos nacionalmente, especialmente sobre a qualidade da água. Atenção às expressões como “parâmetros mínimos de potabilidade”, pois são frequentemente trocadas (por exemplo, por “padrões” ou “níveis” em questões) para tentar confundir o candidato.
§ 1º A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.
Os “parâmetros mínimos de potabilidade” abrangem, por exemplo, a ausência de substâncias tóxicas e a garantia de qualidade para consumo humano. Só a União tem competência para definir esses parâmetros – ou seja, estados ou municípios não podem adotar níveis inferiores ao que for fixado nacionalmente. Guarde que se tratam de mínimos, e não máximos, ou seja, é possível normas locais mais rigorosas, mas nunca menos exigentes.
Outro ponto prático e recorrente em provas está relacionado ao controle das perdas de água tratada durante a distribuição. Observe que cabe à entidade reguladora estabelecer “limites máximos de perda”, determinando metas que poderão ser ajustadas à medida que ocorra evolução tecnológica ou novos investimentos.
§ 2º A entidade reguladora estabelecerá limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e maiores investimentos em medidas para diminuição desse desperdício.
O termo “limites máximos de perda” trata da quantidade de água tratada que pode ser desperdiçada (por exemplo, devido a vazamentos) enquanto o serviço ainda é considerado aceitável. Existe a possibilidade de redução progressiva desses limites, acompanhando avanços tecnológicos e melhorias operacionais.
A lei detalha também obrigações diretamente dos prestadores de serviço públicos de abastecimento. Veja que surge a responsabilidade de agir preventivamente contra vazamentos e perdas por falhas na rede, assim como reprimir ligações irregulares (os famosos “gatos de água”). Tudo isso para aumentar a eficiência da distribuição e garantir legalidade para todos os usuários.
Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
I – corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
II – fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.
Nesses incisos, a lei deixa claro: não basta “entregar” água. O prestador deve atuar ativamente para corrigir eventuais falhas da rede e evitar prejuízos – seja pelo desperdício de água pelo sistema (vazamentos), seja por uso irregular por terceiros (ligações clandestinas). Essa dupla atuação é obrigatória e pode ser regulada com maior detalhe em normas infralegais (regulamentos e portarias).
Nenhuma dessas obrigações pode ser ignorada pelo prestador de serviço, sob pena de sanções administrativas e até rescisão de contrato em casos graves. Note como o legislador buscou fechar todas as possíveis brechas para garantir que todo sistema de abastecimento cumpra padrões mínimos – da captação à entrega final ao consumidor.
- “Corrigir falhas da rede hidráulica” não é uma ação facultativa, e sim um dever contínuo.
- “Fiscalizar para coibir ligações irregulares” significa que há responsabilidade por perdas que não sejam apenas técnicas, mas também de gestão e controle social.
Já pensou se uma empresa deixa vazar água por anos, ou nem sequer tenta identificar quem está ligado ilegalmente à rede? Para lei, essas situações representam grave descumprimento dos requisitos mínimos de qualidade.
Aperceba-se: o padrão de qualidade é dinâmico, atualizando-se conforme surgem novas técnicas, equipamentos e exigências sociais. A compreensão literal dos dispositivos e a leitura atenta dos termos mais específicos são os maiores aliados do candidato para não errar questões que envolvem requisitos mínimos de qualidade na prestação dos serviços públicos de saneamento.
Questões: Requisitos mínimos de qualidade
- (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos mínimos de qualidade para a prestação de serviços públicos de saneamento incluem a regularidade e a continuidade dos serviços, que devem ser garantidos sem interrupções injustificadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de corrigir falhas na rede hidráulica para evitar vazamentos é uma ação facultativa dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) A União é responsável por definir os parâmetros mínimos de potabilidade da água, assegurando que estados e municípios não adotem níveis inferiores aos estipulados.
- (Questão Inédita – Método SID) Os limites máximos de perda de água durante a distribuição devem ser estabelecidos pela entidade reguladora, podendo esses limites ser permanentemente fixos independentemente de novos investimentos tecnológicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O atendimento aos usuários pelos prestadores de serviços de saneamento inclui a recepção de solicitações, bem como a solução de reclamações e demandas apresentadas por esses usuários.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei prevê que a responsabilidade sobre ligações irregulares na rede de abastecimento de água não é exclusiva dos prestadores de serviço, mas também dos usuários e da fiscalização municipal.
Respostas: Requisitos mínimos de qualidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a regularidade e a continuidade são essenciais para assegurar que a população receba serviços de saneamento de forma adequada, conforme estabelecido na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei estabelece que corrigir falhas na rede hidráulica é uma obrigação contínua dos prestadores, visando a eficiência do sistema de distribuição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois somente a União tem a competência para definir esses parâmetros, garantindo a qualidade da água para consumo humano a nível nacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois os limites máximos de perda podem ser gradualmente reduzidos em função de novos investimentos e avanços tecnológicos, segundo o que a legislação estabelece.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o atendimento dos usuários é uma parte essencial dos requisitos de qualidade na prestação de serviços públicos conforme a legislação pertinente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei estabelece que é obrigação dos prestadores fiscalizar a rede e coibir ligações irregulares, sendo essa uma responsabilidade direta deles, não compartilhada com os usuários.
Técnica SID: SCP
Parâmetros de potabilidade da água
Os parâmetros de potabilidade da água formam o núcleo das exigências técnicas para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água. Essa definição legal atua como um filtro de segurança e saúde pública, capaz de orientar regras, fiscalizações e padrões mínimos que todo o sistema deve seguir. Compreender o trecho literal da lei é essencial para entender tanto as responsabilidades da União quanto o impacto direto dessa definição na vida dos usuários.
Veja, na estrutura normativa, que a lei determina requisitos mínimos de qualidade para a prestação dos serviços, mencionando explicitamente a regularidade, a continuidade e elementos próprios do produto (água), do atendimento ao usuário e da operação dos sistemas. Nesse contexto, os parâmetros de potabilidade são o alicerce do que se entende por “água adequada ao consumo humano”.
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
Note a expressão exata: “produtos oferecidos”. Aqui, o foco recai sobre a água fornecida — ela deverá seguir critérios prévios de potabilidade, além das demais condições estipuladas nos contratos e nas normas regulamentares. O objetivo é simples, mas poderoso: garantir que toda estrutura envolvida na distribuição assegure qualidade, proteção da saúde e satisfação do usuário.
É fundamental identificar, no parágrafo primeiro do artigo, o papel central da União. Ela assume a responsabilidade pela definição dos parâmetros mínimos de potabilidade, ou seja, estabelece o “padrão legal” do que pode ser considerado água própria para consumo em todo o país. Nenhum estado, município ou prestador pode adotar critérios mais brandos do que os fixados nacionalmente. Atenção: esse instrumento visa uniformizar e fortalecer a proteção – qualquer alteração ou detalhamento sempre deve respeitar o que for definido pela União.
§ 1º A União definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.
Se um edital cobra o conceito de potabilidade dentro do saneamento, não hesite: só a União pode definir os parâmetros mínimos – e isso precisa constar da resposta. O termo “mínimos” não sugere que os entes locais não possam ser mais exigentes, mas impede que sejam complacentes, garantindo um patamar nacional de qualidade.
Imagine que um município queira aceitar padrões inferiores ao determinado – essa conduta seria ilegal, pois a lei exige respeito ao parâmetro federal, como fronteira mínima de segurança sanitária. A definição desses parâmetros é feita por meio de regulamentos específicos, geralmente elaborados por órgãos nacionais ligados à saúde, ao meio ambiente ou ao setor de recursos hídricos.
Não confunda: embora a União defina o mínimo, a fiscalização, a operação e eventuais regulações complementares podem ser feitas pela entidade reguladora local, desde que não contrariem o que a União estipula.
Vale mencionar ainda o papel da entidade reguladora descrito no parágrafo segundo. Ela estabelece limites máximos de perda na distribuição de água tratada. O objetivo é diminuir o desperdício e aumentar a eficiência da rede, considerando avanços tecnológicos e investimentos realizados. Embora não trate diretamente da potabilidade, esse ponto reforça o compromisso do sistema com a qualidade do recurso entregue ao usuário final, evitando que água tratada e adequada se perca antes de chegar a quem precisa.
§ 2º A entidade reguladora estabelecerá limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e maiores investimentos em medidas para diminuição desse desperdício.
O termo “entidade reguladora” refere-se usualmente às agências reguladoras estaduais, municipais ou federais, que fiscalizam a execução das regras técnicas e atuam para coibir perdas, fraudes ou condutas nocivas ao interesse público. O controle das perdas está vinculado, indiretamente, ao conceito de potabilidade, já que água perdida significa limitação do acesso ao bem em condições ideais de segurança e saúde.
Resumo do que você precisa saber:
- A prestação dos serviços de abastecimento deve sempre observar requisitos mínimos de qualidade, incluindo a potabilidade da água.
- A União é a responsável legal por definir os parâmetros mínimos de potabilidade da água para todo o país.
- Estados, municípios e operadores não podem adotar padrões menos rígidos que o estabelecido nacionalmente — podem, no entanto, ser mais exigentes.
- Agências reguladoras (instâncias estaduais/municipais/federais) podem detalhar, fiscalizar e exigir o cumprimento dos limites definidos.
- O controle de perdas na distribuição reforça o compromisso com a eficiência, a redução de desperdícios e a garantia de entrega da água em condições adequadas ao uso humano.
Quando você se deparar com questões objetivas ou discursivas sobre potabilidade nos concursos, volte sempre para o texto legal: a chave está no reconhecimento literal de que a União tem essa atribuição e nenhum ator do sistema pode flexibilizar para menos. Guarde também que o conceito de “parâmetros mínimos” é mais que uma formalidade – é o que garante uniformidade nacional e segurança sanitária para toda a população.
Questões: Parâmetros de potabilidade da água
- (Questão Inédita – Método SID) A definição dos parâmetros mínimos de potabilidade da água é uma atribuição exclusiva da União, o que significa que estados e municípios não podem estabelecer normas menos exigentes do que as estabelecidas em âmbito federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel das agências reguladoras locais na prestação dos serviços de abastecimento de água é apenas de fiscalização, sem poder para definir parâmetros adicionais de qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) Os parâmetros de potabilidade da água incluem requisitos de qualidade se referindo à regularidade e continuidade no abastecimento, bem como às condições operacionais do sistema de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) A União pode criar parâmetros mais rigorosos do que os internacionais de potabilidade da água, desde que não estabeleça critérios menos exigentes do que os que já existem.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura normativa estabelece que as regras sobre potabilidade da água visam à saúde pública e devem ser seguidas por todos os prestadores de serviço, independentemente do nível de governo.
- (Questão Inédita – Método SID) A perda de água tratada durante a distribuição não afetaria a potabilidade do recurso, pois esta é garantida apenas no ponto de captação e não na entrega para o usuário final.
Respostas: Parâmetros de potabilidade da água
- Gabarito: Certo
Comentário: A União é a única responsável pela definição dos parâmetros mínimos de potabilidade da água, assegurando um padrão nacional que deve ser seguido por todos os entes federativos. Qualquer norma que estabeleça critérios inferiores seria considerada ilegal e contrária à lei vigente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as agências reguladoras desempenhem um importante papel na fiscalização, elas também podem estabelecer limites máximos de perdas na distribuição de água tratada, além de exigir o cumprimento das normas definidas pela União, podendo ser mais exigentes na qualidade da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A potabilidade da água não se limita apenas à sua qualidade microbiológica ou química, mas também envolve aspectos como a regularidade e continuidade do abastecimento, além das condições operacionais e de manutenção do sistema, conforme estabelecido na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação permite que a União defina padrões mínimos para a potabilidade da água, o que pode incluir critérios mais exigentes, mas não permite a criação de normas que sejam menos rigorosas do que as estabelecidas federalmente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação destaca a importância das regras de potabilidade da água como instrumentos de proteção da saúde pública, estabelecendo que todos os prestadores de serviços, sejam federais, estaduais ou municipais, devem observar as normas definidas pela União.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A perda de água tratada pode comprometer a potabilidade, uma vez que o setor deve procurar minimizar essa perda para garantir que o recurso adequado chegue aos usuários em condições de qualidade e segurança, refletindo no compromisso geral com a saúde pública.
Técnica SID: PJA
Controle de perdas e vazamentos
O controle de perdas e vazamentos é um dos aspectos centrais para garantir a eficiência e a sustentabilidade nos serviços públicos de abastecimento de água. A legislação prevê mecanismos detalhados para limitar desperdícios, ordenar responsabilidades e estabelecer metas graduais diante dos avanços tecnológicos. O exame cuidadoso do texto legal é vital para compreender como cada ator do sistema deve agir para controlar perdas e combater irregularidades.
O artigo 43, caput, já destaca que a prestação dos serviços deve respeitar requisitos mínimos de qualidade, entre os quais se incluem as condições operacionais e de manutenção dos sistemas. Essa base fundamenta todas as ações exigidas dos prestadores e reguladores, que devem agir proativamente diante de fugas de água, vazamentos e ligações irregulares.
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
Nesse mesmo sentido, o §2º do artigo 43 atribui à entidade reguladora uma responsabilidade específica e estratégica: ela deverá estabelecer limites máximos de perda na distribuição de água tratada. Repare que a lei impõe um movimento de melhoria progressiva — ou seja, mesmo que uma perda seja inicialmente aceita, deve ser reduzida ao longo do tempo, conforme as condições tecnológicas e os investimentos permitirem.
§ 2º A entidade reguladora estabelecerá limites máximos de perda na distribuição de água tratada, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e maiores investimentos em medidas para diminuição desse desperdício.
Você percebe como a legislação combina pragmatismo e incentivo? Não exige “perdas zero” instantaneamente, mas obriga a atuação regulatória rígida, aliada ao progresso técnico e à busca de investimentos focados nessa meta. Questões de prova gostam de inverter essa ordem ou sugerir um imediatismo inexistente — fique atento aos termos “gradualmente” e “avanços tecnológicos”.
O detalhamento da atuação dos prestadores aparece com destaque no artigo 43-A, introduzido para reforçar a obrigação legal de agir frente aos vazamentos e ao desperdício:
Art. 43-A. É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
-
I – corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
-
II – fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.
O inciso I deixa claro: não basta apenas “atender o usuário” quando há problema, mas agir ativamente para prevenir e corrigir as falhas estruturais. O objetivo é direto: evitar vazamentos, minimizar perdas e ampliar a eficiência do sistema. Note também a relação direta com a responsabilidade pela qualidade e continuidade do serviço.
Já o inciso II amplia o olhar para além das questões técnicas: fiscalizar para coibir ligações irregulares. Isso significa que o prestador não pode se limitar a entregar água de qualidade — deve ficar vigilante contra fraudes e acessos não autorizados, que também resultam em perdas expressivas ou até riscos sanitários.
É comum em provas a troca das obrigações que cabem à entidade reguladora (definir limites e metas para perda) com aquelas que competem ao prestador (corrigir vazamentos e fiscalizar irregularidades). Uma leitura atenta dos verbos e sujeitos do texto normativo ajuda a evitar esses erros de interpretação.
Outro ponto que merece atenção: o controle de perdas não se restringe a perdas físicas (vazamentos) – também abrange perdas aparentes, como consumo não faturado decorrente de fraudes e ligações clandestinas. Assim, a atuação sobre vazamentos (inciso I) e sobre ligações irregulares (inciso II) forma um ciclo completo de eficiência e zelo pela distribuição.
Agora que você visualizou o texto normativo, tente imaginar o impacto prático de um sistema onde prestador e regulador ignoram essas responsabilidades. O desperdício de água tratada, além do prejuízo ambiental, pressiona todos os custos do sistema e prejudica diretamente o usuário final. Daí a razão para legislar de modo tão detalhado.
Em concursos, as bancas gostam de perguntar detalhes como: quem deve corrigir falhas? Quem pode definir o limite máximo de perdas? Qual a obrigação frente às ligações clandestinas? Atenção à literalidade e à especificidade de cada inciso e parágrafo.
Para consolidar: prestadores devem agir preventivamente e corretivamente; entidades reguladoras criam os parâmetros e metas a serem atingidas; juntos, promovem economia, eficiência e justiça na distribuição. O texto legal entrega, em seus mínimos detalhes, tanto o “o quê” quanto o “quem” e o “como”.
Questões: Controle de perdas e vazamentos
- (Questão Inédita – Método SID) O controle de perdas e vazamentos nos serviços de abastecimento de água é essencial para garantir não apenas a eficiência, mas também a sustentabilidade desses serviços públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A entidade reguladora deve estabelecer perdas máximas de água, mas não pode superá-las, mesmo que a tecnologia permita reduções maiores.
- (Questão Inédita – Método SID) Os prestadores de serviço público devem, de forma preventiva, corrigir falhas na rede hidráulica para minimizar vazamentos e perdas, além de regularizar ligações clandestinas.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela correção de vazamentos e desperdício de água é também compartilhada com a entidade reguladora, que deve exigir a atuação dos prestadores.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle de perdas deve englobar tanto as perdas físicas, resultantes de vazamentos, quanto as perdas aparentes, decorrentes de fraudes ou ligações clandestinas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que os prestadores de serviço apenas atendam as demandas dos usuários, sem a necessidade de ações preventivas referentes a vazamentos e perdas.
Respostas: Controle de perdas e vazamentos
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle de perdas e vazamentos é um fator crítico para minimizar desperdícios e garantir a continuidade na prestação de serviços de água, alinhando-se aos objetivos de eficiência e sustentabilidade estabelecidos pela legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a entidade reguladora deva estabelecer limites máximos de perda, a legislação permite que esses limites sejam reduzidos gradualmente à medida que avanços tecnológicos e investimentos ocorram, permitindo uma abordagem progressiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação enfatiza que cabe aos prestadores agir ativamente tanto na correção de falhas na rede, visando evitar desperdícios, quanto na fiscalização para impedir ligações irregulares, garantindo a qualidade e eficiência do serviço.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a entidade reguladora desempenhe um papel crucial ao definir os limites de perda, cabe exclusivamente aos prestadores de serviço a responsabilidade de corrigir falhas na rede e combater as ligações irregulares.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação reconhece a importância de monitorar e controlar tanto vazamentos (perdas físicas) quanto o consumo não faturado resultante de irregularidades, para promover uma gestão eficiente e eficaz do sistema de abastecimento de água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação não apenas demanda atendimento, mas impõe obrigações proativas que incluem a correção de falhas para evitar vazamentos. As ações preventivas são essenciais para a manutenção da qualidade do serviço prestado.
Técnica SID: SCP
Licenciamento ambiental e metas de eficiência
O licenciamento ambiental ocupa um papel estratégico na infraestrutura de saneamento básico, especialmente nas unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes. O objetivo principal do legislador ao abordar esse tema foi alinhar a expansão e operação desses sistemas às exigências de proteção ambiental, sem ignorar a realidade socioeconômica das comunidades envolvidas.
É importante prestar atenção à literalidade empregada na lei: eficácia, eficiência, padrões progressivos e capacidade de pagamento são conceitos centrais nesse contexto. O estudante não pode deixar escapar os detalhes sobre prioridade, procedimentos simplificados e metas graduais, que aparecem de maneira expressa nos dispositivos, geralmente em incisos e parágrafos separando o que é obrigação da autoridade ambiental e o que cabe à reguladora.
Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários, de efluentes gerados nos processos de tratamento de água e das instalações integrantes dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos considerará os requisitos de eficácia e eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, ponderada a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.
Observe que o artigo busca equilibrar exigências ambientais com a realidade econômica dos usuários. O termo “progressivamente” indica que o atendimento aos padrões poderá ser feito de forma gradual, e “capacidade de pagamento” serve como critério de ponderação. São esses detalhes que podem transformar a resposta de uma questão objetiva.
§ 1º A autoridade ambiental competente assegurará prioridade e estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades, dos impactos ambientais esperados e da resiliência de sua área de implantação.
Aqui surge a prioridade para licenciamento célere e desburocratizado, mas somente quando fatores como o porte da unidade e o impacto ambiental favorecerem esse procedimento. Não se trata de flexibilizar indiscriminadamente, mas de considerar riscos e características da operação. “Resiliência da área” é um termo técnico que requer atenção do candidato: refere-se à capacidade do local de suportar impactos e recuperar-se deles.
§ 2o A autoridade ambiental competente estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.
O sistema adotado prevê o escalonamento de metas. Não se exige atendimento imediato aos padrões mais rígidos, mas um processo de transição com base nos níveis atuais de tratamento. Para cada local, conforme o corpo hídrico que receberá o efluente tratado, serão estabelecidos padrões a serem alcançados com o tempo — sempre tendo em vista a possibilidade econômica dos usuários.
§ 3º A agência reguladora competente estabelecerá metas progressivas para a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto, sendo obrigatório o tratamento dos esgotos coletados em períodos de estiagem, enquanto durar a transição.
Preste atenção nessa obrigatoriedade: a agência reguladora não só define metas para troca de sistemas, como também impõe o tratamento dos esgotos coletados, especialmente durante a estiagem. “Sistema unitário” mistura águas pluviais com esgotos sanitários, enquanto o “sistema separador absoluto” faz coleta independente, favorecendo o tratamento eficiente. O comando legal é claro: durante a transição, ainda que o sistema antigo persista, o material coletado deverá ser tratado.
Vamos recapitular os pontos essenciais do licenciamento ambiental e das metas de eficiência nesse contexto?
- O licenciamento ambiental deve visar eficácia, eficiência e adequação à capacidade econômica dos usuários.
- Deve haver prioridade e procedimentos simplificados quando apropriado, considerando porte, impacto e resiliência.
- As metas para qualidade dos efluentes e para modernização dos sistemas serão sempre progressivas.
- Durante a transição de sistemas, o tratamento dos esgotos coletados é obrigatório.
Imagine uma cidade pequena com baixa capacidade de pagamento. Se um concurso trouxer um enunciado afirmando que a instalação de uma unidade de tratamento deve, obrigatoriamente, cumprir imediatamente todos os padrões ambientais, desconfie: o texto legal fala em adequação progressiva, ponderando capacidade de pagamento. O candidato atento ao detalhe literal da lei evita armadilhas desse tipo.
Vale reforçar: a lei descreve obrigações específicas para o órgão ambiental competente e até mesmo para a agência reguladora — ações como estabelecer procedimentos simplificados, definir metas e assegurar tratamento dos esgotos são obrigações expressas no texto. Quando uma alternativa de prova alterar o sujeito de uma obrigação (por exemplo, trocar agência reguladora por órgão ambiental no § 3º), trata-se de erro clássico explorado em concursos. Fique atento a cada termo, inclusive aos sujeitos das ações normativas.
Questões: Licenciamento ambiental e metas de eficiência
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental para unidades de tratamento de esgotos deve visar a eficácia e a eficiência, considerando a capacidade de pagamento das populações afetadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade ambiental deve sempre priorizar o licenciamento desburocratizado, independentemente do porte da unidade e do impacto ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) As metas de qualidade dos efluentes de unidades de tratamento devem ser atendidas imediatamente, sem considerar o nível existente de tratamento e a capacidade de pagamento das populações.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a transição do sistema unitário para o sistema separador absoluto, o tratamento dos esgotos coletados é uma obrigatoriedade que deve ser respeitada.
- (Questão Inédita – Método SID) A capacidade de pagamento das populações e usuários não é um critério considerado para o planejamento das metas de eficácia e eficiência do licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental deve considerar a resiliência da área de implantação das unidades de tratamento, pois isso influencia na definição dos procedimentos de licenciamento.
Respostas: Licenciamento ambiental e metas de eficiência
- Gabarito: Certo
Comentário: O licenciamento ambiental, conforme a normatização, deve alinhar as exigências de proteção ambiental à realidade socioeconômica das comunidades, garantindo que a execução das políticas públicas respeite a capacidade financeira dos usuários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A prioridade para procedimentos simplificados no licenciamento é condicionada ao porte da unidade, aos impactos ambientais esperados e à resiliência da área, não implicando em uma flexibilização indiscriminada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As metas são estabelecidas de forma progressiva, considerando os níveis de tratamento existentes e a capacidade financeira dos usuários, permitindo um processo de transição adequado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que, durante a transição entre os sistemas, os esgotos coletados sejam tratados, inclusive em períodos de estiagem, demonstrando a preocupação com a gestão ambiental e a proteção dos recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A capacidade de pagamento é um critério fundamental na definição das metas, pois afeta diretamente a viabilidade da implementação das exigências de licenciamento, garantindo que as soluções sejam adequadas às realidades socioeconômicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resiliência da área é um fator importante para a definição das prioridades e procedimentos simplificados de licenciamento, pois determina a capacidade do local de suportar impactos e se recuperar deles, assim garantindo uma gestão ambiental eficaz.
Técnica SID: SCP
Conectividade obrigatória das edificações
A legislação de saneamento básico estabelece regras detalhadas sobre a obrigatoriedade de ligação das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto. Essa conectividade garante saúde pública, proteção ambiental e condições adequadas de cidadania, evitando soluções individuais inadequadas e incentivando o correto uso da infraestrutura pública.
Observe que a Lei trata dessa obrigação de forma sistemática, detalhando em quais hipóteses é obrigatória, quais são as consequências do não cumprimento e quais exceções podem ser aceitas. A leitura atenta de cada parágrafo é fundamental para não perder detalhes que podem ser explorados em questões de concurso.
Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.
O artigo centraliza a obrigação: toda edificação urbana permanente deve se conectar às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, se estas estiverem disponíveis. O caput também determina que a disponibilização e uso desses serviços geram obrigação de pagamento, como taxas, tarifas e outros preços públicos.
Em cenários onde não há rede pública, há previsão de soluções alternativas, mas sempre com regulação e fiscalização específica, para evitar riscos à saúde.
§ 1o Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
Quando não existir rede pública disponível, a Lei permite que o próprio usuário adote uma solução individual (como poços artesianos ou fossas sépticas). Essa permissão, entretanto, está condicionada ao respeito às normas das autoridades reguladoras e dos órgãos ambientais, sanitários e de recursos hídricos. O intuito é garantir que, mesmo sem rede, os sistemas individuais não provoquem danos ambientais ou riscos à saúde.
Outro ponto sensível diz respeito à instalação hidráulica predial nas edificações conectadas à rede pública. A norma é clara sobre a exclusividade da fonte de suprimento, vedando misturas.
§ 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
Essa regra elimina a possibilidade de conexão cruzada, isto é, a instalação que está ligada à rede pública não pode ser, ao mesmo tempo, abastecida por poço, cisterna ou outra origem. Isso evita contaminações e facilita a fiscalização do consumo e da qualidade da água.
A Lei também define, de forma minuciosa, o que compreende essa instalação hidráulica predial sujeita à regra anterior.
§ 3º A instalação hidráulica predial prevista no § 2º deste artigo constitui a rede ou tubulação que se inicia na ligação de água da prestadora e finaliza no reservatório de água do usuário.
Isso significa que desde a entrada da água, fornecida pela prestadora do serviço, até o reservatório de armazenamento dentro da edificação, toda a tubulação faz parte da instalação hidráulica predial que não pode receber água de outra origem além da rede pública.
Há também previsão de cobrança mínima para quem, mesmo com rede disponível, opte por não se conectar – o objetivo é evitar o subfinanciamento do sistema e garantir o princípio da universalização.
§ 4º Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo, sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública.
Na hipótese de a edificação não estar conectada à rede pública de esgoto, mesmo quando ela existe, o usuário ainda assim deve pagar valor mínimo pelos serviços. Trata-se de uma cobrança para remunerar a infraestrutura disponível, essencial para o sistema funcionar de forma sustentável.
A Lei reforça: o simples pagamento da taxa, tarifa ou preço público não substitui a obrigação de ligação da edificação à rede. O descumprimento, inclusive, sujeita o usuário a sanções.
§ 5º O pagamento de taxa ou de tarifa, na forma prevista no caput deste artigo, não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário, e o descumprimento dessa obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e demais sanções previstas na legislação, ressalvados os casos de reúso e de captação de água de chuva, nos termos do regulamento.
Perceba que, além do dever de conectar-se, existe penalidade pelo descumprimento. Os casos de exceção abrangem situações específicas de reúso e de captação de água de chuva, mas sempre conforme regulamento próprio.
Para garantir a efetividade desse sistema, há previsão de prazo máximo para a conexão compulsória e a possibilidade de intervenção pelo prestador do serviço caso o usuário não cumpra a obrigação.
§ 6º A entidade reguladora ou o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverão estabelecer prazo não superior a 1 (um) ano para que os usuários conectem suas edificações à rede de esgotos, onde disponível, sob pena de o prestador do serviço realizar a conexão mediante cobrança do usuário.
A norma fixa em até um ano o prazo para o usuário conectar-se à rede de esgoto, sob pena de o próprio prestador do serviço efetuar a ligação e cobrar os custos. A medida evita indefinições e amplia a abrangência do sistema público de esgotamento sanitário.
Esse procedimento deve ser verificado e aplicado, obrigatoriamente, até o fim de 2025, para todas as edificações localizadas em áreas cobertas pelo serviço de esgotamento sanitário.
§ 7º A entidade reguladora ou o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá, sob pena de responsabilidade administrativa, contratual e ambiental, até 31 de dezembro de 2025, verificar e aplicar o procedimento previsto no § 6º deste artigo a todas as edificações implantadas na área coberta com serviço de esgotamento sanitário.
O dispositivo garante responsabilidade concreta para a autoridade responsável, reforçando o dever de universalizar o acesso. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas, contratuais e ambientais à entidade reguladora ou titular do serviço.
Existe, ainda, preocupação social com as famílias de menor renda, para as quais o serviço de conexão pode ser gratuito.
§ 8º O serviço de conexão de edificação ocupada por família de baixa renda à rede de esgotamento sanitário poderá gozar de gratuidade, ainda que os serviços públicos de saneamento básico sejam prestados mediante concessão, observado, quando couber, o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Famílias de baixa renda podem ser beneficiadas com a gratuidade da conexão à rede de esgoto, considerando mecanismos de compensação nos contratos de prestação do serviço, caso necessário. O objetivo é incluir os mais vulneráveis e ampliar o acesso universal.
O enquadramento como família de baixa renda observará critérios definidos pelo titular do serviço, levando em conta particularidades locais e regionais.
§ 9º Para fins de concessão da gratuidade prevista no § 8º deste artigo, caberá ao titular regulamentar os critérios para enquadramento das famílias de baixa renda, consideradas as peculiaridades locais e regionais.
Assim, não existe um critério nacional único, mas sim a exigência de regulamentação local conforme a realidade de cada comunidade.
Outra regra relevante diz respeito às edificações situadas em núcleos urbanos, inclusive núcleos informais, que devem seguir as regras da legislação de regularização fundiária urbana.
§ 10. A conexão de edificações situadas em núcleo urbano, núcleo urbano informal e núcleo urbano informal consolidado observará o disposto na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Ao tratar desses núcleos, a Lei estabelece vínculo entre o saneamento e a política de regularização fundiária, visando garantir que áreas urbanas, mesmo informais ou em processo de consolidação, sejam corretamente atendidas.
A norma traz ainda uma diferenciação para edificações não residenciais ou condomínios, permitindo solução alternativa de abastecimento de água caso haja autorização do órgão competente e pagamento pelo uso dos recursos hídricos, se devido.
§ 11. As edificações para uso não residencial ou condomínios regidos pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, poderão utilizarse de fontes e métodos alternativos de abastecimento de água, incluindo águas subterrâneas, de reúso ou pluviais, desde que autorizados pelo órgão gestor competente e que promovam o pagamento pelo uso de recursos hídricos, quando devido.
Nessas situações, não há vedação a fontes alternativas, como o uso de água subterrânea, de reúso ou de águas pluviais. Mas estas só podem ser utilizadas após autorização específica e, se for o caso, pagamento pelo uso do recurso hídrico. Isso revela atenção à sustentabilidade e ao uso racional da água.
Para viabilizar essa alternativa, a Lei prevê obrigação de instalação de medidor específico e pagamento proporcional ao uso da rede de coleta e tratamento de esgoto.
§ 12. Para a satisfação das condições descritas no § 11 deste artigo, os usuários deverão instalar medidor para contabilizar o seu consumo e deverão arcar apenas com o pagamento pelo uso da rede de coleta e tratamento de esgoto na quantidade equivalente ao volume de água captado.
Aqui a preocupação é manter a justiça no pagamento: quem opta por solução alternativa deve pagar apenas pelo volume de esgoto equivalente ao consumo efetivo de água dessas fontes (medido pelo equipamento instalado).
Cada fragmento da norma detalha aspectos específicos da obrigatoriedade de conexão, das exceções e das consequências do descumprimento. Repare como cada parágrafo amplia, detalha ou estabelece exceções à regra central do caput. A leitura atenta desses detalhes é o que faz diferença na hora das provas e no entendimento aplicado do direito ao saneamento básico.
Questões: Conectividade obrigatória das edificações
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação de saneamento básico impõe que todas as edificações urbanas permanentes devem ser conectadas às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, visando garantir saúde pública e proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de não haver rede pública de esgoto disponível, a norma permite soluções individuais, mas estas devem sempre seguir as diretrizes da entidade reguladora e respeitar as normas ambientais e sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A instalação hidráulica predial de uma edificação conectada à rede pública pode ser alimentada por outras fontes de água, como poços ou cisternas, de maneira a garantir a segurança hídrica e a sustentabilidade dos serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que a rede pública de esgoto esteja disponível, um usuário que optar por não se conectar a ela deverá arcar com um valor mínimo de tarifas, garantindo a sustentabilidade do sistema de esgotamento sanitário.
- (Questão Inédita – Método SID) A entidade reguladora deve estabelecer um prazo de até 1 (um) ano para que todas as edificações se conectem à rede de esgotos onde estiver disponível, sob pena de sanções.
- (Questão Inédita – Método SID) Edificações não residenciais podem utilizar fontes de água alternativas, como poços ou cisternas, sem necessidade de autorização do órgão competente, desde que respeitem as normas de abastecimento urbano.
Respostas: Conectividade obrigatória das edificações
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a conexão das edificações urbanas às redes públicas é uma exigência da legislação de saneamento, fundamental para assegurar condições adequadas de saúde e bem-estar. A norma não apenas impõe a conexão, como também detalha as implicações do não cumprimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação enfatiza que na ausência de rede pública, soluções individuais devem ser adotadas seguindo os rígidos regulamentos das autoridades competentes para não comprometer a saúde pública ou o meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que a norma proíbe explicitamente que a instalação hidráulica predial, que já é conectada à rede pública, seja alimentada por outras fontes. Essa regra é fundamental para evitar potenciais contaminações da água e garantir um abastecimento seguro.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação estipula que o usuário que não se conecta à rede de esgoto, apesar de sua disponibilidade, deverá pagar um valor mínimo, assegurando a viabilidade financeira do sistema de saneamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. A norma determina que a entidade reguladora ou o prestador de serviço devem cumprir o prazo de um ano para que a conexão às redes de esgoto aconteça, confirmando o compromisso com a universalização do acesso aos serviços de saneamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a legislação exige que edificações não residenciais utilizem fontes alternativas de abastecimento de água apenas após obtenção de autorização do órgão competente, assegurando o controle do uso dos recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
Medidas em situações de escassez hídrica
A escassez hídrica é um cenário crítico que exige respostas rápidas e organizadas do poder público para garantir o abastecimento essencial da população e a sustentabilidade dos serviços de saneamento. A Lei nº 11.445/2007 dedica dispositivos específicos a essa situação, determinando responsabilidades, procedimentos e prioridades para a gestão dos recursos hídricos e da regulação dos serviços.
Quando ocorre uma crise de escassez ou contaminação da água, a lei deixa claro que deve haver uma declaração formal da autoridade gestora de recursos hídricos. Só após essa declaração é possível aplicar as medidas excepcionais previstas. Preste atenção aos termos “obrigue à adoção de racionamento” e “declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos”: essas expressões sinalizam os requisitos formais para o início desses mecanismos. Veja o artigo literal:
Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.
Aqui, note alguns detalhes essenciais:
- O artigo exige que uma “situação crítica” seja declarada oficialmente — não basta uma percepção subjetiva de crise.
- O ente regulador ganha poder para adotar “mecanismos tarifários de contingência”. Isso significa criar tarifas provisórias, ajustando valores cobrados dos usuários para cobrir despesas ou desestimular o consumo elevado.
- O principal objetivo é manter o equilíbrio financeiro do serviço, mesmo em cenário de maior custo, e também incentivar um consumo sustentável sob racionamento.
Perceba que a lei procura alinhar sustentabilidade econômica do serviço com a necessidade de restringir e priorizar o uso da água nos momentos difíceis.
A norma detalha ainda, em parágrafo único, a competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Mesmo que outros entes federativos estejam envolvidos na gestão da bacia hidrográfica, a ANA pode recomendar restrições ou interrupções no uso dos recursos hídricos.
Veja outro ponto-chave do próximo dispositivo. O uso prioritário da água é legalmente direcionado ao consumo humano e à dessedentação de animais. Isso significa que, em um cenário de severa limitação, nenhuma atividade econômica, agrícola ou industrial poderá se sobrepor a essas finalidades; a sobrevivência humana e animal entra em primeiro lugar. Veja novamente na literalidade:
Parágrafo único. Sem prejuízo da adoção dos mecanismos a que se refere o caput deste artigo, a ANA poderá recomendar, independentemente da dominialidade dos corpos hídricos que formem determinada bacia hidrográfica, a restrição ou a interrupção do uso de recursos hídricos e a prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
Observe diversas expressões relevantes para concursos:
- “Sem prejuízo” — indica que as recomendações da ANA se somam às decisões do ente regulador, ampliando a força das medidas excepcionais.
- “Independentemente da dominialidade” — significa que a ANA pode atuar sobre corpos d’água federais, estaduais ou municipais, em função da gravidade da situação.
- “Prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedentação de animais” — aqui está uma ordem legal de prioridades em emergências hídricas.
Imagine um cenário em que uma seca severa ameaça uma cidade e há diferentes interesses pelo uso da água de um mesmo rio: indústria, irrigação agrícola e abastecimento urbano. Se a situação for declarada crítica, e a agência recomendar restrição, a preferência legal é assegurar água potável e para os animais, mesmo que isso implique suspender temporariamente outros usos.
Vale notar: nem sempre a suspensão total do uso para outras finalidades será necessária — a autoridade poderá recomendar apenas restrições parciais. O importante é que, em situações excepcionais, a intervenção estatal nesse modelo é prevista e respaldada na própria lei, preservando o interesse público maior.
Esse conjunto de regras reforça a necessidade de conhecer a literalidade da lei para responder questões específicas de concursos: um erro comum é confundir quem declara a situação de escassez, ou deixar de considerar a prerrogativa da ANA de atuar independentemente da “dominialidade”. Sempre leia com atenção redobrada esses detalhes de competência e prioridade no uso da água, pois são pontos recorrentes em provas exigentes.
Questões: Medidas em situações de escassez hídrica
- (Questão Inédita – Método SID) A declaração formal da situação crítica de escassez hídrica é um requisito necessário para a adoção de medidas excepcionais, pois permite que o ente regulador implemente mecanismos tarifários de contingência.
- (Questão Inédita – Método SID) Em uma crise hídrica, a prioridade do uso da água deve ser sempre destinada a atividades industriais e agrícolas antes do consumo humano e da dessedentação de animais.
- (Questão Inédita – Método SID) O ente regulador tem a autonomia de criar tarifas provisórias em situações de escassez hídrica para cobrir custos adicionais e manter o equilíbrio financeiro da prestação do serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico pode recomendar restrições no uso de recursos hídricos independentemente da dominialidade dos corpos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de abundância hídrica, a adoção de mecanismos tarifários de contingência é frequentemente necessária para assegurar o controle financeiro da prestação do serviço de saneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas a serem tomadas em situações de escassez hídrica promovem a restrição ao uso da água, priorizando o suprimento para necessidades humanas e animais em detrimento de usos industriais.
Respostas: Medidas em situações de escassez hídrica
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração formal é uma condição essencial para que as medidas excepcionais possam ser implementadas, assegurando a gestão eficaz dos recursos hídricos durante crises.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que, em situações de escassez, o uso prioritário da água deve ser direcionado ao consumo humano e à dessedentação de animais, evidenciando a preservação das necessidades básicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A capacidade do ente regulador de implementar mecanismos tarifários de contingência é uma estratégia prevista para garantir a sustentabilidade financeira do serviço, alinhando gestão da demanda e custos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação da ANA é abrangente e não se limita à dominialidade, permitindo recomendações em situações críticas em corpos d’água de diferentes esferas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mecanismos tarifários de contingência são especificamente previstos para situações críticas de escassez hídrica, não sendo aplicáveis em contextos de abundância.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente a prioridade para o consumo humano e a dessedentação animal, refletindo a necessidade de proteger o bem-estar básico da população e da fauna.
Técnica SID: SCP
Controle social e participação de órgãos colegiados (arts. 47)
Órgãos colegiados consultivos
A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional incentivam a participação social e o controle sobre os serviços públicos. No contexto do saneamento básico, a Lei nº 11.445/2007 prevê a possibilidade de participação de órgãos colegiados de caráter consultivo nas decisões relativas ao setor. Esses órgãos ampliam a transparência e permitem que diversos atores influenciem o planejamento, a execução e a fiscalização das políticas públicas de saneamento, fortalecendo a democracia participativa.
Os órgãos colegiados consultivos funcionam como espaços de diálogo e articulação, nos quais representantes dos titulares dos serviços, do governo, dos prestadores de serviços, dos usuários e da sociedade civil debatem questões fundamentais do setor. Para o concurso, é indispensável dominar a literalidade dos dispositivos que informam a composição e a atuação desses órgãos, pois as bancas costumam explorar detalhes, diferenças de funções e critérios de participação.
Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, assegurada a representação:
I – dos titulares dos serviços;
II – de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III – dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV – dos usuários de serviços de saneamento básico;
V – de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
Perceba que o artigo reconhece expressamente a possibilidade de criação e funcionamento de órgãos colegiados nas três esferas federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Não é obrigatória a existência desses órgãos, porém, quando criados, eles devem ser consultivos e garantir a representação dos segmentos destacados nos incisos do artigo. Uma questão comum é o candidato confundir a função consultiva com função deliberativa ou executiva — a lei é clara ao prever caráter consultivo.
A especial menção ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos evidencia a importância da integração entre políticas de saneamento e gestão das águas, conforme previsto na Lei nº 9.433/1997. Em provas, pode surgir a exigência de identificar este órgão colegiado como locus de participação social de âmbito nacional.
Outro ponto que merece cuidado são os grupos representados: titulares dos serviços, órgãos governamentais do setor, prestadores, usuários e entidades técnicas ou de defesa do consumidor. Cada um desses segmentos tem papel definido, e a ausência de um deles numa alternativa pode tornar a assertiva incorreta. Repare, por exemplo, que tanto órgãos do governo quanto representantes da sociedade civil devem compor a representação.
§ 1o As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram.
Na redação do §1º, fica claro que não é obrigatório criar um novo órgão colegiado se já houver outro com atribuições similares. Se for conveniente, pode-se adaptar um órgão já existente — ajustando suas competências por meio de alterações nas leis que o instituíram — para acomodar as funções referentes ao controle social do saneamento. Questões podem abordar essa flexibilidade, testando se o candidato identifica a possibilidade de aproveitamento e adaptação institucional, ao invés da necessidade de sempre instituir algo totalmente novo.
§ 2o No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
O §2º traz uma regra especial para a União, vinculando a participação dos órgãos colegiados nacionais às regras e condições previstas em legislações específicas: a Medida Provisória nº 2.220/2001 e a Lei nº 10.683/2003. Esse tipo de referência costuma cair em provas por meio de técnicas como a Substituição Crítica de Palavras (SCP), por exemplo, trocando a Medida Provisória por outra legislação. Atenção ao vínculo literal.
Fica nítido, então, que o controle social nas políticas de saneamento básico ocorre por meio da participação de órgãos colegiados consultivos, garantindo a presença plural de representantes e a adaptação institucional conforme as realidades locais. Nunca perca de vista os detalhes: caráter consultivo, representação múltipla e possibilidade de aproveitamento de órgãos já existentes, respeitando as especificidades normativas do nível federal.
Questões: Órgãos colegiados consultivos
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 11.445/2007 estabelece que os órgãos colegiados consultivos devem ter a participação de representantes dos titulares dos serviços, do governo, dos prestadores e da sociedade civil, sendo esse um princípio fundamental para o controle social no setor de saneamento básico.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter deliberativo dos órgãos colegiados sobre as políticas de saneamento básico permite que decisões sejam tomadas diretamente por esses órgãos, sem necessidade de consulta a outros segmentos da sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 11.445/2007 permite a adaptação de órgãos colegiados já existentes para a função de controle social no saneamento básico, desde que seja respeitada a representação de todos os segmentos previstos na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é um exemplo de órgão colegiado consultivo que não possui papel de fiscalização nas políticas de saneamento, tendo apenas caráter consultivo.
- (Questão Inédita – Método SID) Na participação dos órgãos colegiados consultivos, a Lei nº 11.445/2007 não exige que a representação dos usuários de serviços de saneamento básico esteja presente, podendo ser composta apenas por titulares e prestadores.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação relacionada ao controle social nos serviços de saneamento básico, ao afirmar que a participação deve seguir regras específicas, indica que cada esfera federativa (União, Estados, e Municípios) poderá criar seus próprios órgãos colegiados de acordo com suas próprias legislações.
Respostas: Órgãos colegiados consultivos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma realmente garante a participação de diversos segmentos como forma de ampliar a transparência e o controle social sobre os serviços de saneamento, assegurando a representação plural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está errada pois os órgãos colegiados consultivos têm apenas poder consultivo e não deliberativo, conforme a legislação, o que significa que suas decisões não são definitivas e necessitam ainda de outros processos de deliberação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o § 1º da legislação prevê que as funções e competências dos novos órgãos colegiados podem ser exercidas por órgãos já existentes, com as devidas adaptações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada porque, embora o Conselho tenha caráter consultivo, sua função é garantir a articulação entre as políticas de saneamento e de recursos hídricos, o que implica uma atuação que pode refletir na fiscalização das ações do setor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma expressamente inclui a necessidade de representação dos usuários, entre outros segmentos, como um dos pilares fundamentais para a efetividade do controle social no setor de saneamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a normativa permite que cada esfera tem autonomia para estabelecer regras específicas, contanto que respeitem as diretrizes gerais estabelecidas para os órgãos colegiados e a participação social.
Técnica SID: SCP
Representação de entes e setores
O controle social dos serviços públicos de saneamento básico prevê a participação ativa de diferentes grupos nos órgãos colegiados, fortalecendo o acompanhamento e a transparência na gestão deste setor. Essa representação plural visa garantir que decisões importantes contemplem não só o poder público, mas também prestadores, usuários, entidades técnicas e a sociedade civil.
Uma leitura atenta do artigo legal revela quais categorias são reconhecidas como essenciais nessa composição. Cada grupo listado tem direitos de voz e presença nos conselhos consultivos, inserindo pontos de vista diversos no debate sobre políticas, normas e execução dos serviços. Justamente por envolver tantas representações, é comum que questões de concurso explorem a literalidade e a abrangência dessa lista.
Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, assegurada a representação:
I – dos titulares dos serviços;
II – de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III – dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV – dos usuários de serviços de saneamento básico;
V – de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
Note especialmente a expressão “assegurada a representação”, indicando que não basta sugerir ou possibilitar — a participação desses atores é direito explícito, e abrange desde os titulares do serviço (por exemplo, municípios) até órgãos governamentais, prestadores, usuários e entidades civis diversas.
Em questões de provas, um detalhe recorrente é a inclusão de cada item do inciso, como “entidades técnicas” e “organizações de defesa do consumidor”. Não confunda essas categorias com outras que não estão na letra da lei. Detalhes como “nacional, estaduais, distrital e municipais” também ampliam a incidência do dispositivo para todos os entes federativos.
Vale destacar ainda a menção expressa ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, evidenciando a articulação com órgãos já existentes da política de recursos hídricos. Assim, qualquer órgão colegiado consultivo pode ser utilizado para exercer esse controle social, desde que sejam feitas as adaptações legais para acomodar as funções descritas.
Agora observe o detalhamento nos parágrafos, trazendo particularidades sobre como essas funções podem ser exercidas e, no caso federal, qual a legislação complementar envolvida.
§ 1o As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram.
Aqui, é autorizada a adaptação dos órgãos colegiados existentes para que cumpram o papel no controle social do saneamento básico, independentemente de sua criação original. Isso significa que não necessariamente se cria um novo conselho — é possível aproveitar estruturas já consolidadas, respeitando as exigências legais.
§ 2o No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
Perceba que, para o âmbito federal, há regulamentação específica: a atuação da União nos órgãos colegiados obedecerá as diretrizes das normas citadas, e não apenas aos dispositivos desta lei. Isso amplia o universo normativo que o candidato precisa consultar ao enfrentar questões envolvendo controle social em âmbito nacional.
O segredo para não errar em provas está na atenção a cada termo da lei: dos diferentes níveis federativos à exigência de participação dos setores específico listados, passando pela permissão de aproveitamento de órgãos já existentes e pela obrigatoriedade de seguir legislação complementar. Vale reler cada inciso e parágrafo, pois pequenos detalhes são frequentemente explorados pelas bancas mais exigentes.
Questões: Representação de entes e setores
- (Questão Inédita – Método SID) A participação dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico nos órgãos colegiados de controle social é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas com a inclusão de suas perspectivas e necessidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle social dos serviços de saneamento básico não contempla a representação dos usuários, já que sua participação é considerada opcional nas deliberações dos órgãos colegiados.
- (Questão Inédita – Método SID) As decisões tomadas pelos conselhos consultivos sobre saneamento básico devem refletir a pluralidade de interesses, incluindo os de entidades técnicas e organizações da sociedade civil, além do poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de órgãos governamentais nos órgãos colegiados responsáveis pelo controle social do saneamento básico é opcional e não obrigatória, como se propõe em algumas interpretações da legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da União, a participação nos órgãos colegiados para controle social no setor de saneamento deve seguir diretrizes específicas estabelecidas por legislação previamente vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei autoriza a adaptação de órgãos colegiados já existentes para a função de controle social do saneamento, indicando que não é necessário criar novas estruturas, desde que sejam respeitadas as exigências legais.
Respostas: Representação de entes e setores
- Gabarito: Certo
Comentário: A participação dos prestadores nos órgãos colegiados é fundamental, pois eles trazem expertise e experiência prática que enriquecem o debate sobre políticas e normas, assegurando que as decisões considerem a viabilidade operacional dos serviços prestados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A participação dos usuários de serviços de saneamento básico é um direito assegurado e essencial para que sua voz seja ouvida nas decisões que impactam diretamente a qualidade dos serviços.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A pluralidade na representação é fundamental para o controle social, garantindo que todas as partes interessadas, incluindo representantes da sociedade civil, tenham voz nas discussões e decisões sobre saneamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A presença dos órgãos governamentais é um componente obrigatório na composição dos órgãos colegiados, pois sua participação assegura uma governança adequada e a articulação necessária entre diferentes níveis de gestão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta correta assinala a obrigatoriedade da União de observar normas como a Medida Provisória citada para regulamentar a sua atuação nos órgãos colegiados, o que evidencia a necessidade de conformidade com as diretrizes legais estabelecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A permissão para reutilizar estruturas existentes é uma estratégia prática que otimiza recursos e garante a eficácia do controle social sem a necessidade de burocracias adicionais.
Técnica SID: SCP
Competências dos conselhos
Quando falamos sobre controle social e participação de órgãos colegiados no setor de saneamento básico, é essencial compreender a função dos conselhos previstos pela legislação. A Lei nº 11.445/2007 destaca o papel consultivo desses órgãos, permitindo a atuação conjunta de representantes de diferentes segmentos sociais e governamentais. Atenção: entender a composição e as atribuições é crucial para evitar confusões, principalmente em bancas que cobram periculosamente o texto e a literalidade.
Veja o dispositivo legal que define a participação dos órgãos colegiados de caráter consultivo e as diversas representações obrigatórias nesses conselhos:
Art. 47. O controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, nacional, estaduais, distrital e municipais, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, assegurada a representação:
I – dos titulares dos serviços;
II – de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III – dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV – dos usuários de serviços de saneamento básico;
V – de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
Note com atenção cada representação prevista. Entre os representantes obrigatórios estão: os titulares dos serviços (como municípios ou estados responsáveis), órgãos governamentais do setor, prestadores dos serviços, usuários (ou seja, população atendida) e entidades técnicas, civis e de defesa do consumidor ligadas ao saneamento.
O detalhamento literal desses incisos costuma ser alvo de questões do tipo “troca de ordem” (SCP) ou exemplo de exclusão de um segmento (PJA). O candidato deve reconhecer cada grupo representado para não cair em pegadinhas que omitem, por exemplo, as entidades técnicas ou invertem a natureza da participação — que aqui é consultiva, não deliberativa.
A lei continua tratando da adaptação das funções desses conselhos e da integração com órgãos já existentes. Veja:
§ 1o As funções e competências dos órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo poderão ser exercidas por órgãos colegiados já existentes, com as devidas adaptações das leis que os criaram.
Aqui, a legislação permite que conselhos e colegiados já existentes exerçam as funções e competências relativas ao controle social no saneamento, desde que passem por adaptações específicas de suas leis de criação. Esse detalhe costuma ser cobrado em provas para diferenciar a necessidade ou não de novos órgãos: a criação de um órgão novo é facultativa, sendo possível adaptar estruturas já em funcionamento.
Outro ponto importante aborda a forma específica de participação no âmbito da União:
§ 2o No caso da União, a participação a que se refere o caput deste artigo será exercida nos termos da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, alterada pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
É fundamental perceber que, para a União, a participação dos conselhos segue regras estabelecidas em normas específicas — a Medida Provisória nº 2.220/2001 e a Lei nº 10.683/2003. Ou seja, a atuação dos conselhos no nível federal está diretamente vinculada a esses dois diplomas, tornando obrigatório ao candidato lembrar dessas referências ao responder perguntas que envolvem o controle social nacional em saneamento.
Pense: se cair uma questão listando quem pode compor o conselho consultivo, ou se essa representação inclui organismos de defesa do consumidor, você já sabe a resposta. Igualmente, se a banca sugerir a necessidade de um órgão novo em todos os casos, lembre que a lei permite a adaptação dos já existentes — e exige ajustes legais para isso.
Agora, preste atenção para não misturar a função “consultiva” desses órgãos com funções “deliberativas” ou normativas. Questões de concurso frequentemente tentam induzir o erro mudando uma única palavra. Ao dominar a literalidade e a ordem dos grupos representados, você evita “pegadinhas” de alto índice de erro.
- Órgãos colegiados podem ser nacionais, estaduais, distritais ou municipais.
- Devem garantir a representação plural e consultiva descrita nos incisos.
- Suas funções podem ser exercidas por órgãos já existentes, desde que adaptados.
- No caso da União, aplicam-se regras legais específicas (MP 2.220/2001 e Lei 10.683/2003).
Mantenha atenção às expressões exatas e à abrangência dos dispositivos para interpretar corretamente quando exigido em prova. A precisão técnica aqui é que diferencia uma resposta correta de uma errada nas questões mais exigentes.
Questões: Competências dos conselhos
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 11.445/2007 estabelece que os órgãos colegiados que atuam no controle social dos serviços de saneamento básico possuem uma função exclusivamente deliberativa.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos conselhos de saneamento, a representação dos titulares dos serviços é um dos grupos obrigatórios a participar das discussões propostas.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de conselhos novos para o controle social dos serviços de saneamento básico é obrigatória, independentemente da existência de órgãos colegiados já estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a representação nas instâncias colegiadas de controle social em saneamento, os usuários dos serviços devem ser considerados parte da composição obrigatória nesses conselhos.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle social do saneamento nos níveis federal e estadual é realizado de maneira uniforme, sem diferenças nas regras que os regem.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades técnicas e organizações da sociedade civil têm a sua participação garantida nos conselhos consultivos relacionados ao saneamento, conforme orientações da lei.
Respostas: Competências dos conselhos
- Gabarito: Errado
Comentário: A função dos órgãos colegiados no controle social é consultiva, e não deliberativa. Os conselhos têm a responsabilidade de assessorar e opinar sobre a gestão dos serviços de saneamento básico, conforme previsto na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei determina que a composição dos conselhos deve incluir representantes dos titulares dos serviços, como municípios ou estados, garantindo uma participação abrangente e plural no controle social do saneamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite que as funções desses conselhos sejam exercidas por órgãos já existentes, desde que ocorram adaptações necessárias, tornando a criação de novos conselhos facultativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que os usuários dos serviços de saneamento básico são um dos grupos que devem estar representados nos conselhos, destacando a importância da participação da população atendida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: No nível federal, a participação dos conselhos é regida por normas específicas, como a Medida Provisória nº 2.220/2001 e a Lei nº 10.683/2003, o que não ocorre necessariamente nos níveis estadual e municipal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação assegura que entidades técnicas e organizações civis de defesa do consumidor devem estar representadas nos conselhos, contribuindo com suas expertises para o controle social no setor de saneamento.
Técnica SID: PJA
Política federal de saneamento básico (arts. 48 a 49-A)
Diretrizes da política federal
O núcleo das diretrizes da política federal de saneamento básico está no art. 48 da Lei nº 11.445/2007. Para entender este artigo, preste atenção em cada inciso: todos trazem expressões específicas e objetivos claros, exigidos literalmente em provas. Evite decorar palavras soltas; o forte aqui é o domínio dos termos completos e das prioridades listadas.
Perceba que a lei elenca tanto objetivos sociais (equidade, melhoria da qualidade de vida), quanto questões técnicas (eficiência, eficácia, uso de indicadores, fomento à ciência e tecnologia). O raciocínio da banca muitas vezes testa sua capacidade de diferenciar o que é DIRETRIZ e o que é OBJETIVO, então acompanhe atentamente.
Art. 48. A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes:
I – prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;
II – aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;
III – uniformização da regulação do setor e divulgação de melhores práticas, conforme o disposto na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000;
IV – utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico;
V – melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;
VI – colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;
VII – garantia de meios adequados para o atendimento da população rural, por meio da utilização de soluções compatíveis com as suas características econômicas e sociais peculiares;
VIII – fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;
IX – adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, considerados fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, porte populacional municipal, áreas rurais e comunidades tradicionais e indígenas, disponibilidade hídrica e riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;
X – adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;
XI – estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados.
XII – redução progressiva e controle das perdas de água, inclusive na distribuição da água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva, em conformidade com as demais normas ambientais e de saúde pública;
XIII – estímulo ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água;
XIV – promoção da segurança jurídica e da redução dos riscos regulatórios, com vistas a estimular investimentos públicos e privados;
XV – estímulo à integração das bases de dados;
XVI – acompanhamento da governança e da regulação do setor de saneamento; e
XVII – prioridade para planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação dos serviços e das ações de saneamento básico integrado, nos termos desta Lei.
Note como alguns incisos são muito específicos: a adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência (inciso X), a integração de bases de dados (inciso XV), ou a exigência de critérios objetivos de elegibilidade (inciso IX) são termos-chave. Muitos candidatos erram ao confundir itens que tratam de política federal com itens que são apenas recomendações locais. Em provas, palavras como “prioridade”, “promoção”, “adoção” e “estímulo” sinalizam obrigações fundamentais da União na política de saneamento.
Repare que as diretrizes abrangem fatores econômicos, sociais, ambientais e institucionais, sempre buscando ampliar o acesso, a sustentabilidade e o controle social sobre o saneamento básico.
Parágrafo único. As políticas e ações da União de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras de relevante interesse social direcionadas à melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento e à governança, com o saneamento básico.
O parágrafo único amplia a abrangência e a interligação entre as políticas: sempre que a União estiver promovendo ações em desenvolvimento urbano, regional, moradia, combate à pobreza, meio ambiente, saúde ou recursos hídricos, deverá articular essas políticas com o saneamento básico, inclusive quanto a financiamento e governança. Esse comando aparece como “deve considerar a necessária articulação” — expressão que pode ser trocada em questões de prova, então fique atento ao termo literal.
Cuidado para não confundir: a articulação aqui não é opcional, mas uma diretriz que obriga a União a pensar o saneamento como parte central de políticas sociais e ambientais. Sempre que a questão sugerir autonomia absoluta desses setores sem vínculo com o saneamento, desconfie e confira a literalidade.
Art. 48-A. Em programas habitacionais públicos federais ou subsidiados com recursos públicos federais, o sistema de esgotamento sanitário deverá ser interligado à rede existente, ressalvadas as hipóteses do § 4º do art. 11-B desta Lei.
O art. 48-A determina a regra para programas habitacionais federais ou financiados pelo governo federal: o esgotamento sanitário deve ser obrigatoriamente interligado à rede existente, salvo exceção específica (traga sempre o texto literal, pois questões podem tentar afirmar que a interligação é opcional). O foco aqui é garantir integração total entre habitação popular e saneamento básico.
Veja como um detalhe faz diferença: palavras como “deverá” mostram obrigação, não recomendação. Ao estudar, tente imaginar questões de concurso substituindo “deverá” por “poderá”, ou omitindo a menção à exceção do § 4º do art. 11-B, o que tornaria a alternativa incorreta.
Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:
I – contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda, a inclusão social e a promoção da saúde pública;
II – priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda, incluídos os núcleos urbanos informais consolidados, quando não se encontrarem em situação de risco;
III – proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;
IV – proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às pequenas comunidades;
V – assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;
VI – incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;
VII – promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa;
VIII – promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais;
IX – fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;
X – minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.
XI – incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XII – promover educação ambiental destinada à economia de água pelos usuários;
XIII – promover a capacitação técnica do setor;
XIV – promover a regionalização dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala, por meio do apoio à formação dos blocos de referência e à obtenção da sustentabilidade econômica financeira do bloco;
XV – promover a concorrência na prestação dos serviços; e
XVI – priorizar, apoiar e incentivar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação dos serviços e das ações de saneamento integrado, nos termos desta Lei.
Veja como esse artigo lista, de forma detalhada, cada objetivo da política federal. Os temas vão da inclusão social à preocupação ambiental, passando pelo desenvolvimento institucional do setor e pela regionalização dos serviços. Em provas, pode ser tentador resumir dizendo que o objetivo é “apenas promover saneamento para todos” — mas o texto legal exige domínio das peculiaridades, como prioridade à baixa renda (inciso II), promoção da capacitação técnica (inciso XIII) e incentivo à adoção de equipamentos economizadores de água (inciso XI).
Pare e pense se, na prática, sabe diferenciar o que é DIRETRIZ (art. 48) do que é OBJETIVO (art. 49). Imagine questões que troquem os termos — esse é um dos pontos em que as bancas mais “pegam” o candidato desatento. As palavras iniciais dos incisos (“contribuir”, “priorizar”, “promover”, “fomentar”, “minimizar”, “incentivar”, etc.) ajudam a separar as intenções da política federal: sempre preserve as expressões originais e, nos estudos, leia os incisos em voz alta para “acostumar o ouvido” ao padrão literal.
Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento.
§ 1º A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.
§ 2º (VETADO).
§ 3º As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.
O art. 49-A é um exemplo perfeito de como detalhes técnicos são “pegadinhas” de prova: há estímulo ao uso das águas de chuva e das águas cinzas para reúso não potável, mas sob condições. A lei exige que a rede hidráulica dessas águas seja separada da rede pública, e as águas só podem ser usadas após processo de tratamento que garanta segurança. Cuidado extremo com afirmações que misturem ou flexibilizem estes limites.
Ao estudar, mantenha o foco nos termos “estímulo”, “distintos”, “previamente à acumulação e ao uso”, pois bancas frequentemente tentam inverter essas ordens ou omitir requisitos. Examine quem é responsável (no caso, a União), e quais finalidades são permitidas (novas edificações, paisagismo, agricultura, florestas, indústrias), sempre nos termos do regulamento.
Questões: Diretrizes da política federal
- (Questão Inédita – Método SID) A política federal de saneamento básico, conforme estabelecido pela legislação, deve priorizar ações que promovam a equidade social e territorial no acesso aos serviços de saneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A União, ao gerir sua política de saneamento básico, deve garantir que a promoção da saúde pública seja um objetivo disjuntivo, independente das diretrizes estabelecidas para o setor.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma das diretrizes da política federal de saneamento básico é a utilização de indicadores epidemiológicos no planejamento e avaliação das ações de saneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei de saneamento básico determina que a interligação do sistema de esgotamento sanitário aos programas habitacionais é opcional, dependendo da escolha da União.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da política de saneamento básico incluem a promoção de infraestruturas e serviços comuns a Municípios, que deve ser feita por meio da cooperação entre os entes federados.
- (Questão Inédita – Método SID) A integração de bases de dados é uma diretriz para a política de saneamento, sendo considerada opcional e sujeita a avaliação local.
Respostas: Diretrizes da política federal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a equidade social e territorial é, de fato, uma das diretrizes centrais da política de saneamento, o que implica que as ações devem distribuir os serviços de forma justa entre todas as populações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a promoção da saúde pública não é um objetivo isolado, mas parte integrante das diretrizes e objetivos da política de saneamento, que exige articulação com outras políticas sociais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, já que a lei realmente prevê a utilização de indicadores para guiar o planejamento e a avaliação, permitindo uma gestão mais informada e eficiente do saneamento básico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a interligação é obrigatória para programas habitacionais financeiros ou subsidiados com recursos públicos federais, exceto em situações específicas previstas na lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois uma das diretrizes estabelece que a implementação de serviços comuns deve ser feita em cooperação, reconhecendo a interdependência entre os diversos níveis de governo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a integração de bases de dados é uma diretriz obrigatória, devendo ser considerada na implementação da política de saneamento, e não uma escolha local.
Técnica SID: PJA
Objetivos de desenvolvimento
Os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico estão expressos no art. 49 da Lei nº 11.445/2007. Estes objetivos orientam todas as ações do governo federal no setor, garantindo que o saneamento básico contribua verdadeiramente para o desenvolvimento sustentável, inclusão social e promoção da saúde pública no Brasil. Cada item listado no artigo corresponde a prioridades concretas e pode ser cobrado de forma detalhada pelas bancas examinadoras.
É fundamental reparar nas expressões exatas do texto legal – como “priorizar”, “proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental” e “fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico” –, pois pequenas variações no enunciado de provas podem alterar o sentido original e induzir ao erro.
Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:
I – contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda, a inclusão social e a promoção da saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II – priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda, incluídos os núcleos urbanos informais consolidados, quando não se encontrarem em situação de risco; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
III – proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;
IV – proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às pequenas comunidades; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
V – assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;
VI – incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;
VII – promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa;
VIII – promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais;
IX – fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;
X – minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.
XI – incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água; (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)
XII – promover educação ambiental destinada à economia de água pelos usuários; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
XIII – promover a capacitação técnica do setor; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
XIV – promover a regionalização dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala, por meio do apoio à formação dos blocos de referência e à obtenção da sustentabilidade econômica financeira do bloco; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
XV – promover a concorrência na prestação dos serviços; e (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
XVI – priorizar, apoiar e incentivar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação dos serviços e das ações de saneamento integrado, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
Concentre-se nas expressões “contribuir para o desenvolvimento nacional” e “redução das desigualdades regionais” (inciso I). Elas indicam um olhar abrangente e equilibrado do Estado sobre a política de saneamento, com o compromisso de promover tanto o crescimento econômico quanto a diminuição das desigualdades sociais e regionais.
O inciso II destaca a prioridade à ampliação dos serviços em áreas de baixa renda. Atenção aos núcleos urbanos informais consolidados, que só entram nessa prioridade se não estiverem em situação de risco — detalhe que costuma ser explorado em pegadinhas de prova.
Os incisos III e IV estabelecem o dever de promover condições adequadas de salubridade ambiental para povos indígenas, populações tradicionais, rurais e pequenas comunidades, sempre com soluções adaptadas às suas realidades socioculturais e econômicas. Isso obriga o gestor público a respeitar as especificidades locais na execução da política.
Já o inciso V deixa claro que os investimentos públicos devem obedecer critérios de salubridade ambiental, de melhor relação benefício-custo e de maior retorno social. Não basta aplicar o dinheiro público: é preciso maximizar seus efeitos em prol da coletividade.
Observe como o inciso VI incentiva a adoção de práticas modernas de gestão, que incluem planejamento, regulação e fiscalização efetiva dos serviços. O objetivo é garantir entrega de qualidade e respeito às normas.
Nos incisos VII e VIII, a lei aponta para a busca da auto-sustentação econômica e financeira dos sistemas e para o fortalecimento institucional, estimulando a cooperação federativa, a articulação entre órgãos e o desenvolvimento das equipes técnicas e gerenciais.
O estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico (inciso IX) é fundamental para a modernização do setor, trazendo inovação e eficiência, enquanto o inciso X obriga a minimizar os impactos ambientais, atentando ao cumprimento de normas ambientais e de saúde.
O inciso XI introduz incentivo ao uso de equipamentos que economizem água, como vasos sanitários e torneiras com tecnologia de baixo consumo. O tema costuma aparecer em provas na forma de exemplos práticos, testando o entendimento literal do dispositivo.
Pelo inciso XII, a lei exige a promoção de educação ambiental, com ênfase no uso racional da água pelos usuários. Repare como esse item vai além do dever do Estado, chamando cada indivíduo para ser parte da mudança de comportamento.
O inciso XIII trata do incentivo à qualificação técnica dos profissionais do setor, reforçando a importância de equipes bem preparadas para garantir bons resultados na prestação dos serviços.
O incentivo à regionalização dos serviços, presente no inciso XIV, busca ganhos de escala. Isso reduz custos e aumenta a sustentabilidade dos sistemas, principalmente em municípios pequenos ou com menos recursos.
O inciso XV traz a ideia de concorrência na prestação dos serviços, ampliando a eficiência e a oferta. Por fim, o inciso XVI dirige prioridade para programas de saneamento integrado, conectando diferentes soluções e áreas do saneamento conforme a Lei.
No contexto de desenvolvimento, esses objetivos servem como norte para políticas públicas nacionais e exigem constante vigilância e cobrança de sua aplicação concreta. Questões de concurso podem focar tanto no reconhecimento literal dessas expressões quanto em entender como elas se aplicam em diferentes contextos, usando exemplos práticos ou casos hipotéticos.
Veja como o foco central está sempre na promoção da saúde pública, na sustentabilidade, na inclusão social e na articulação entre políticas e agentes diversos, constituindo um verdadeiro conjunto de metas de desenvolvimento para o saneamento nacional.
Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
§ 1º A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
§ 3º As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
O artigo 49-A amplia ainda mais os objetivos de desenvolvimento, promovendo o reúso racional da água. As águas de chuva e cinzas podem ser reaproveitadas em novas edificações e em diferentes tipos de atividades. Um ponto de atenção é que a lei exige que a rede hidráulica destinada para captação dessas águas seja distinta da rede pública, evitando riscos de contaminação.
Outro detalhe relevante é que a norma determina o tratamento dessas águas antes de serem usadas, assegurando toda a segurança necessária. Esse cuidado evidencia o compromisso da legislação com a saúde pública e a eficiência dos sistemas urbanos.
Ao estudar cada objetivo e prover atenção especial aos detalhes literais, o candidato ganha firmeza para reconhecer e diferenciar expressões próximas – um diferencial claro em provas objetivas complexas.
Questões: Objetivos de desenvolvimento
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Federal de Saneamento Básico tem como um de seus objetivos prioritários a inclusão social e a promoção da saúde pública, sendo essas considerações fundamentais para o desenvolvimento das ações do governo federal nesta área.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da Política Federal de Saneamento Básico inclui assegurar que a aplicação de recursos financeiros não leve em conta a relação custo-benefício e a promoção da saúde ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico é proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental apenas para as populações rurais, sem considerar as especificidades socioculturais de outros grupos populacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os princípios da Política Federal de Saneamento Básico incluem o incentivo à adoção de uma gestão cooperativa entre os entes federativos, buscando a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços prestados.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção da concorrência na prestação dos serviços de saneamento é um dos objetivos da Política Federal de Saneamento Básico, visando aumentar a eficiência e a variedade dos serviços disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos principais da Política Federal de Saneamento Básico é minimizar os impactos ambientais das obras relacionadas aos serviços de saneamento, assegurando que elas sejam executadas de acordo com as normas ambientais.
Respostas: Objetivos de desenvolvimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que os objetivos expressos na política visam especificamente à promoção da saúde pública e à inclusão social, refletindo a importância dessas características na formulação de políticas de saneamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a política estabelece claramente que a aplicação de recursos deve observar critérios de promoção da salubridade ambiental e maximização da relação benefício-custo e retorno social.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, uma vez que a política também visa garantir condições adequadas de salubridade ambiental para povos indígenas e populações tradicionais, respeitando suas características socioculturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei enfatiza a necessidade de promover alternativas de gestão que garantam a sustentabilidade econômica e a colaboração entre as diferentes esferas de governo para a prestação de serviços de saneamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que a política realmente visa promover a concorrência, o que resulta em mais eficiência e melhores opções para os consumidores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois um dos objetivos expressos na política é justamente a minimização dos impactos ambientais e a execução dos serviços conforme normas que protejam o meio ambiente.
Técnica SID: PJA
Recursos financeiros e condicionantes
O acesso a recursos federais e financiamentos para saneamento básico é um aspecto central das políticas públicas setoriais. A Lei nº 11.445/2007 estabelece critérios rigorosos e condicionantes claros, detalhados no artigo 50. Dominar o texto literal desses dispositivos é essencial para evitar erros em provas, já que detalhes sobre índices, condições e processos costumam ser alvos frequentes de pegadinhas pelas bancas.
O artigo 50 determina que a alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União (ou por ela operados) somente ocorrerá quando forem observadas diversas condições expressas em incisos ― todas têm potencial de cobrança direta ou indireta nas provas. O artigo apresenta exigências quanto à eficiência, à observância de normas regulatórias, à estruturação dos serviços e ainda traz exceções específicas. Veja o texto legal abaixo:
Art. 50. A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados:
I – ao alcance de índices mínimos de:
a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços; e
b) eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II – à operação adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos mencionados no caput deste artigo;
III – à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA;
IV – ao cumprimento de índice de perda de água na distribuição, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado das Cidades;
V – ao fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa, conforme critérios, métodos e periodicidade estabelecidos pelo Ministério das Cidades;
VI – à regularidade da operação a ser financiada, nos termos do inciso XIII do caput do art. 3º desta Lei;
VII – à estruturação de prestação regionalizada;
VIII – à adesão pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico à estrutura de governança correspondente em até 180 (cento e oitenta) dias contados de sua instituição, nos casos de unidade regional de saneamento básico, blocos de referência e gestão associada; e
IX – à constituição da entidade de governança federativa no prazo estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo.
Repare que cada condicionante traz palavras-chave que costumam ser alteradas em provas. Os incisos I a IX têm detalhes que não podem ser confundidos: desde “índices mínimos de desempenho”, até prazos definidos (como os 180 dias do inciso VIII) e o cumprimento de normas expedidas pela ANA. O inciso IV, por exemplo, exige atenção: o índice de perda de água na distribuição deve seguir o que está previsto em ato do Ministro das Cidades, ou seja, não basta apenas demonstrar boas práticas ― há um limite expressamente definido.
A lei também orienta a priorização dos investimentos, principalmente quando o uso de recursos não onerosos está em pauta, como descrito no § 1º do artigo 50. Perceba a distinção entre priorizar blocos regionais e atender municípios deficitários, considerando a capacidade de pagamento:
§ 1º Na aplicação de recursos não onerosos da União, serão priorizados os investimentos de capital que viabilizem a prestação de serviços regionalizada, por meio de blocos regionais, quando a sua sustentabilidade econômico-financeira não for possível apenas com recursos oriundos de tarifas ou taxas, mesmo após agrupamento com outros Municípios do Estado, e os investimentos que visem ao atendimento dos Municípios com maiores déficits de saneamento cuja população não tenha capacidade de pagamento compatível com a viabilidade econômico-financeira dos serviços.
Preste atenção ao termo “recursos não onerosos”. Aqui, o enfoque do legislador é garantir que os recursos federais cheguem primeiro onde são mais necessários, especialmente em blocos regionais e em municípios com maiores déficits e menor capacidade de pagamento. Observe que os agrupamentos municipais também aparecem como critério para análise de viabilidade econômico-financeira ― pequeno deslize interpretativo nesse detalhe pode ser decisivo em uma questão difícil.
O § 2º inova ao permitir o estímulo de projetos de interesse social com participação de investidores privados e financiamentos estruturados, sempre respeitando a natureza essencial do saneamento básico como serviço público:
§ 2o A União poderá instituir e orientar a execução de programas de incentivo à execução de projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico.
Fique atento à expressão “condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico”. O legislador mantém o foco: mesmo com investidores privados, a universalidade e caráter público não podem ser comprometidos. Questões podem trocar por “conforme decisão do mercado” ou “sem prejuízo da natureza pública”, o que descaracterizaria o comando legal.
O § 3º estabelece uma proibição clara: recursos federais não podem ser aplicados em serviços que não estejam sob administração federal, salvo em situações extraordinárias. Veja a literalidade:
§ 3o É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Nesta passagem, cuidado com possíveis trocas nas palavras “administração, operação e manutenção”. Muitas vezes as provas testam sua atenção trocando por “implantação”, que não é foco do texto citado. O detalhe do “prazo determinado” em casos de risco à saúde e ao meio ambiente também é recorrente em cobranças objetivas.
O § 4º traz a regra sobre transferência dos recursos para outros entes da federação:
§ 4o Os recursos não onerosos da União, para subvenção de ações de saneamento básico promovidas pelos demais entes da Federação, serão sempre transferidos para Municípios, o Distrito Federal ou Estados.
Note a expressão “sempre transferidos”. Não há exceção prevista, e essa obrigatoriedade pode ser confrontada em alternativas falsas de provas, que trocam a obrigatoriedade por “preferencialmente” ou “sempre que possível”.
O § 5º amplia as possibilidades de incentivo, prevendo benefícios ou incentivos fiscais, creditícios ou orçamentários atrelados ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas:
§ 5º No fomento à melhoria da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas.
Pense em exemplos práticos: se um prestador atinge uma meta relevante de eficiência, pode ser agraciado por incentivos definidos pela União, ampliando o círculo virtuoso do cumprimento das metas estabelecidas em legislação e contratos.
O § 6º estabelece exceção importante sobre o alcance dos índices mínimos referentes à gestão técnica: a exigência não se aplica a programas de desenvolvimento institucional do operador:
§ 6o A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput deste artigo não se aplica à destinação de recursos para programas de desenvolvimento institucional do operador de serviços públicos de saneamento básico.
Cuidado para não errar por distração: sempre ligue a exceção ao destino dos recursos, não à totalidade dos recursos federais para saneamento.
Já o § 8º deixa claro que o acesso aos recursos e sua manutenção depende da observância das normas e conformidade regulatória ao disposto no inciso III do caput:
§ 8º A manutenção das condições e do acesso aos recursos referidos no caput deste artigo dependerá da continuidade da observância dos atos normativos e da conformidade dos órgãos e das entidades reguladoras ao disposto no inciso III do caput deste artigo.
Se uma prestadora ou reguladora deixa de cumprir as normas de referência expedidas pela ANA, pode perder o direito de acessar recursos e financiamentos. Esse detalhe é valioso em provas, que muitas vezes trocam a continuidade da observância por uma “certificação prévia” ou condicionam apenas ao início dos projetos.
O § 9º protege contratos anteriores mesmo diante da restrição de acesso a novos recursos decorrente de mudanças normativas no inciso III:
§ 9º A restrição de acesso a recursos públicos federais e a financiamentos decorrente do descumprimento do inciso III do caput deste artigo não afetará os contratos celebrados anteriormente à sua instituição e as respectivas previsões de desembolso.
Lembre-se: a lei assegura que as novas exigências não têm efeito retroativo sobre contratos já firmados.
No § 10, uma distinção fundamental: as ações de saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais (inclusive quilombolas) e terras indígenas estão excluídas da exigência de observância ao inciso III do caput deste artigo:
§ 10. O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica às ações de saneamento básico em:
I – áreas rurais;
II – comunidades tradicionais, incluídas áreas quilombolas; e
III – terras indígenas.
Preste muita atenção: algumas bancas testam esse detalhe, confundindo ao afirmar que inexistem exceções ou incluindo áreas urbanas no rol. Memorize a literalidade: áreas rurais, comunidades tradicionais, terras indígenas.
O § 11 autoriza a formação de cursos de capacitação técnica dos gestores municipais, com ou sem consórcio com os Estados. Este dado costuma ser pouco explorado, mas pode ser abordado em provas de interpretação literal ou análise doutrinária:
§ 11. A União poderá criar cursos de capacitação técnica dos gestores públicos municipais, em consórcio ou não com os Estados, para a elaboração e implementação dos planos de saneamento básico.
Importante reforçar que a medida visa fortalecer, tecnicamente, a estrutura de planejamento local e regional, assegurando a correta execução das políticas públicas.
Por fim, o § 13 dispõe sobre uma exceção à aplicação das condicionantes de acesso a recursos, relacionada à drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em situações de emergência ou risco. Este dispositivo é recente e merece atenção pela sua especificidade:
§ 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.
Fique sempre atento à literalidade dessas regras: são os detalhes e exceções que mais confundem candidatos e, ao mesmo tempo, diferenciam quem domina o tema. Leitura atenta e associada a exemplos práticos ajuda a solidificar o conhecimento e a evitar armadilhas clássicas em questões de concursos.
Questões: Recursos financeiros e condicionantes
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso a recursos federais para saneamento básico está condicionado ao cumprimento de índices mínimos de desempenho na gestão econômica e financeira dos serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos não onerosos da União podem ser aplicados em qualquer serviço público de saneamento básico sem restrições.
- (Questão Inédita – Método SID) A União poderá incentivar projetos na área de saneamento básico com a participação de investidores privados, desde que respeitada a natureza essencial do serviço público.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de metas de desempenho operacional não permite que a União conceda incentivos fiscais a prestadores de serviços de saneamento básico.
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação ao uso de recursos federais para serviços de saneamento não administrados por órgãos da União se aplica numa situação de eminente risco à saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas regulatórias estabelecidas pela ANA não é necessário para a manutenção do acesso a recursos e financiamentos.
Respostas: Recursos financeiros e condicionantes
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com as diretrizes estabelecidas, a alocação de recursos públicos federais requer que sejam atingidos índices mínimos de desempenho na gestão técnica, econômica e financeira, conforme explicitado na legislação. Essa exigência é crucial para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação de recursos não onerosos da União é rigidamente regulada e deve atender a critérios específicos, como a priorização de investimentos em áreas com maiores déficits de saneamento e a regularidade da operação a ser financiada. Portanto, não é correto afirmar que podem ser aplicados em qualquer serviço sem as devidas condições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação permite que a União crie programas de incentivos para a execução de projetos de interesse social com investidores privados, contanto que não comprometam a natureza essencial do saneamento básico como serviço público. Essa característica é fundamental para a proteção do serviço.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao contrário do que afirma a proposição, a União pode sim conceder benefícios ou incentivos fiscais em função do alcance de metas de desempenho operacional estabelecidas. Essa possibilidade tem o objetivo de promover a melhoria dos serviços prestados à população.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação claramente estabelece que, em emergências que coloquem em risco a saúde pública e ao meio ambiente, há exceções que permitem a aplicação de recursos federais em serviços não administrados por entidades federais, desde que respeitado um prazo determinado. Isso visa garantir a proteção da saúde da população.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A continuidade da observância das normas regulatórias expedidas pela ANA é essencial para que as instituições mantenham o acesso a recursos e financiamentos. O descumprimento dessas normas pode resultar na perda do direito a esses recursos, conforme disposição legal.
Técnica SID: TRC
Promoção do uso de águas de chuva e reúso
A legislação federal de saneamento básico evoluiu para incentivar práticas sustentáveis no uso dos recursos hídricos, incorporando de forma expressa a promoção do aproveitamento de águas pluviais (água da chuva) e do reúso de águas cinzas (águas residuais de lavatórios, chuveiros, máquinas de lavar etc., excluindo o esgoto sanitário puro). Essas diretrizes visam não só o cuidado com o meio ambiente, mas também a eficiência no abastecimento hídrico e a redução da pressão sobre recursos potáveis.
A Lei nº 11.445/2007, em seu artigo 49-A, apresenta o marco normativo do tema, determinando o incentivo por parte da União — ou seja, da política federal — para a adoção dessas práticas em edificações novas e em atividades diversas. O objetivo é estabelecer uma cultura de reaproveitamento e economia de água, em sintonia com critérios de segurança, regulação e saúde pública.
Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
Note como a lei atribui esse papel de estímulo à União, reforçando que a prática não se limita apenas ao ambiente doméstico, mas também atinge setores agrícolas, florestais, industriais e o paisagismo — áreas que, tradicionalmente, consomem grandes quantidades de água. Essa abrangência mostra o potencial do reúso para transformar padrões de consumo em múltiplos setores.
Em concursos, atente-se a dois detalhes essenciais: a prática é dirigida a novas edificações e o reúso previsto é não potável — a água reaproveitada não serve para consumo humano direto, mas para fins como vasos sanitários, irrigação, limpeza, entre outros. Qualquer inversão ou ampliação desse conceito pode representar uma pegadinha recorrente nas provas.
§ 1º A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
O parágrafo 1º aponta para o requisito técnico fundamental: separação completa entre as tubulações/rede de águas reaproveitáveis e aquelas destinadas ao abastecimento público. Isso elimina riscos de contaminações cruzadas, um ponto sensível tanto do ponto de vista sanitário quanto de fiscalização. Ao analisar questões, desconfie caso se diga que pode haver mistura, compartilhamento ou interligação dessas redes.
§ 3º As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação. (Incluído pela Lei nº 14.546, de 2023)
Outro aspecto central é o tratamento obrigatório dessas águas antes de sua utilização, mesmo que a finalidade não seja potável. Esse tratamento é requisito de segurança, protegendo tanto os usuários quanto a infraestrutura da edificação. Repare na expressão “previamente à acumulação e ao uso”: o tratamento deve anteceder não apenas o consumo, mas a própria guarda da água nas edificações.
- Resumo do que você precisa saber:
- A União deve estimular o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas, especialmente em novas edificações e atividades de grande consumo.
- Toda rede e reservatório para essas águas deve ser completamente separado da rede pública de abastecimento de água.
- O tratamento das águas reaproveitadas é regra obrigatória e deve ser realizado antes mesmo da acumulação da água, não só antes do uso.
Imagine um empreendimento novo, como um condomínio residencial: se o projeto prevê a coleta de água da chuva para irrigar jardins, a tubulação vai diretamente do reservatório pluvial para o sistema de irrigação, completamente separada da água entregada pela companhia de saneamento. Antes de armazenar essa água, ela deverá obrigatoriamente passar por tratamento, conferindo segurança sanitária ao uso pretendido.
Nas provas de concurso, fique atento a expressões como “pode haver conexão entre as redes”, ou “dispensa-se o tratamento antes do uso não potável”— elas violam pontos essenciais da literalidade da lei e podem ser grandes armadilhas. Observe ainda que a legislação informa sobre detalhes normativos em regulamento, ou seja, a legislação federal estabelece o princípio, cabendo à regulamentação técnica detalhar padrões de sistema e parâmetros de qualidade.
Essas determinações apontam para uma modernização das políticas públicas, colocando o Brasil em sintonia com práticas globais de sustentabilidade e consumo consciente dos recursos hídricos. Para se sair bem nas provas, foque nos termos “estímulo”, “reúso não potável”, “novas edificações”, separação obrigatória das redes e tratamento prévio — palavras-chave que aparecem com alto índice de cobrança e diferenciação de candidatos bem preparados.
Questões: Promoção do uso de águas de chuva e reúso
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação de saneamento básico no Brasil incorpora a promoção do uso de águas pluviais e do reúso de águas cinzas como uma estratégia para garantir eficiência no abastecimento hídrico e minimizar impactos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O reúso de águas cinzas é permitido apenas para usos que exigem água potável, como consumo humano e preparação de alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a adoção do reúso de águas cinzas em novas edificações, é obrigatório que a rede hidráulica destinada a essas águas seja distinta da rede de abastecimento público, prevenindo riscos de contaminação.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento prévio das águas de chuva e águas cinzas antes de seu armazenamento e uso em edificações não é uma exigência legal, podendo-se utilizar essas águas sem qualquer tipo de tratamento.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico visam a criação de uma cultura de reaproveitamento de água, que deve ser adotada principalmente em grandes edifícios e construções específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação das práticas de reúso e aproveitamento de águas pluviais é uma iniciativa exclusiva da gestão pública, não sendo possível que empreendimentos privados adotem tais práticas sem o incentivo do Governo Federal.
Respostas: Promoção do uso de águas de chuva e reúso
- Gabarito: Certo
Comentário: A promoção do uso de águas pluviais e do reúso de águas cinzas é uma prática viável para melhorar a gestão dos recursos hídricos, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a eficiência na utilização da água potável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O reúso de águas cinzas não é destinado ao consumo humano direto, mas pode ser utilizado para fins não potáveis como irrigação, vasos sanitários e limpeza, garantindo assim a segurança e a saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece a necessidade de uma separação entre as tubulações de água potável e as de água reutilizada, assegurando a segurança hídrica e a proteção da saúde pública através da prevenção de contaminações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O tratamento das águas de chuva e cinzas é uma exigência normativa, garantindo que a água reaproveitada seja segura para os fins a que se destina, independentemente de não ser potável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As diretrizes não se limitam a grandes edificações, mas incluem a promoção do uso de águas de chuva e do reúso em diversas atividades, abrangendo desde construções novas até usos paisagísticos e industriais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a União estimule essas práticas, a adoção das mesmas pode ser feita por qualquer novo empreendimento, buscando a eficiência no uso da água e a sustentabilidade nas construções.
Técnica SID: PJA
Plano, informações e governança do saneamento (arts. 50 a 53-D)
Condicionantes para recursos federais
O acesso e a manutenção de recursos públicos federais e financiamentos para o saneamento básico, por parte de Estados, Municípios e Distrito Federal, exigem o cumprimento rigoroso de condições estabelecidas em lei. O texto a seguir, extraído dos arts. 50 e dispositivos correlatos da Lei nº 11.445/2007, delimita critérios objetivos, metas e obrigações legais que orientam tanto a liberação dos recursos quanto a fiscalização contínua dos entes beneficiários.
Na leitura dos dispositivos, repare sempre nos detalhes: cada inciso, alínea ou parágrafo pode ser cobrado isoladamente em provas. Alterações mínimas na redação (como “exigência de índice” ou “regularidade na operação”) já são suficientes para tornar um item certo ou errado. Fique atento especialmente à relação direta entre condicionantes e políticas públicas, bem como à atenção dada para situações de emergência ou populações específicas.
Art. 50. A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados:
O artigo 50 define que a transferência ou financiamento com recursos federais só acontecerá se observados os requisitos da lei, dos planos e das diretrizes nacionais do saneamento básico. Nada é automático: é preciso checar cada uma das condições abaixo.
I – ao alcance de índices mínimos de:
a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços; e
b) eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
As letras “a” e “b” exigem a comprovação de resultados mínimos pelas prestadoras quanto à gestão e à própria qualidade dos serviços. Não basta “intenção” de melhoria: devem existir números e indicadores concretos de desempenho.
II – à operação adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos mencionados no caput deste artigo;
Caso haja obras ou ações anteriores financiadas, é obrigatório demonstrar que estão operando e mantidas corretamente. O objetivo é evitar abandonos ou desperdício dos financiamentos já realizados com dinheiro público federal.
III – à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA;
Após as alterações recentes na legislação, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) ganhou papel central na regulação do setor. O acesso aos recursos exige que Estados e Municípios cumpram rigorosamente essas normas de referência.
IV – ao cumprimento de índice de perda de água na distribuição, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado das Cidades;
Um ponto especialmente visado pelas provas recentes: cumprir o limite de perdas de água na rede de distribuição. O percentual é definido em ato específico do Ministro das Cidades, reforçando o compromisso com a eficiência e a redução do desperdício.
V – ao fornecimento de informações atualizadas para o Sinisa, conforme critérios, métodos e periodicidade estabelecidos pelo Ministério das Cidades;
O Sinisa, Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, precisa receber informações atualizadas dos beneficiários do recurso: dados, relatórios e estatísticas enviados no padrão e no prazo determinados pelo Ministério das Cidades.
VI – à regularidade da operação a ser financiada, nos termos do inciso XIII do caput do art. 3º desta Lei;
Além de estar funcionando corretamente, a operação financiada precisa observar ainda um padrão mínimo de regularidade previsto em lei, para assegurar prestação duradoura e estável.
VII – à estruturação de prestação regionalizada;
O incentivo à regionalização dos serviços é uma diretriz importante: recursos e financiamentos podem ser condicionados à comprovação dessa estrutura, buscando maior eficiência e escala nas operações.
VIII – à adesão pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico à estrutura de governança correspondente em até 180 (cento e oitenta) dias contados de sua instituição, nos casos de unidade regional de saneamento básico, blocos de referência e gestão associada; e
Se houver instituição de estrutura regional (como blocos de referência para prestação de serviços ou outras unidades compartilhadas), o titular do serviço precisa aderir a essa governança em até 180 dias a partir da criação da estrutura.
IX – à constituição da entidade de governança federativa no prazo estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo.
Por fim, é necessário formar a entidade de governança federativa no prazo estipulado, sempre que for o caso, garantindo responsabilidade e comando claros na administração dos serviços regionais.
§ 1º Na aplicação de recursos não onerosos da União, serão priorizados os investimentos de capital que viabilizem a prestação de serviços regionalizada, por meio de blocos regionais, quando a sua sustentabilidade econômico-financeira não for possível apenas com recursos oriundos de tarifas ou taxas, mesmo após agrupamento com outros Municípios do Estado, e os investimentos que visem ao atendimento dos Municípios com maiores déficits de saneamento cuja população não tenha capacidade de pagamento compatível com a viabilidade econômico-financeira dos serviços.
Observe que, além das condicionantes, a lei prioriza certos usos para recursos não onerosos (sem obrigação de reembolso): serviços regionalizados que realmente precisem de apoio externo e Municípios com maior déficit de saneamento cuja população não tenha capacidade de arcar com os custos.
§ 2o A União poderá instituir e orientar a execução de programas de incentivo à execução de projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico.
A participação privada também é viável, mas sempre deve ocorrer em condições compatíveis com o caráter essencial do saneamento. A execução de projetos sociais pode ser realizada através de fundos de investimento, capitalização ou até fundos de previdência complementar, segundo regras orientadas pela União.
§ 3o É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Normalmente, recursos federais não podem ser aplicados em serviços que não estão sob gestão de órgão ou entidade federal. A única exceção ocorre em caso de risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e, ainda assim, por prazo determinado.
§ 4o Os recursos não onerosos da União, para subvenção de ações de saneamento básico promovidas pelos demais entes da Federação, serão sempre transferidos para Municípios, o Distrito Federal ou Estados.
Essa regra impede, por exemplo, que recursos sejam transferidos diretamente para entidades privadas ou ONGs: a transferência deve ser formalizada para entes federados (Municípios, DF ou Estados).
§ 5º No fomento à melhoria da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas.
Fique atento neste ponto: a melhoria dos serviços pode ser estimulada por meio de incentivos fiscais, orçamentários ou creditícios, desde que atrelados ao atingimento de metas previamente definidas de desempenho operacional.
§ 6o A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput deste artigo não se aplica à destinação de recursos para programas de desenvolvimento institucional do operador de serviços públicos de saneamento básico.
Assim, a exigência de desempenho técnico-econômico da prestadora (alínea “a” do inciso I) não se aplica quando o recurso for para desenvolvimento institucional do operador – uma flexibilização pontual prevista em lei.
§ 8º A manutenção das condições e do acesso aos recursos referidos no caput deste artigo dependerá da continuidade da observância dos atos normativos e da conformidade dos órgãos e das entidades reguladoras ao disposto no inciso III do caput deste artigo.
Não basta atender aos requisitos apenas no momento da liberação inicial: para manter o acesso e as condições aos recursos federais, é imprescindível seguir cumprindo todas as normas referenciais da ANA.
§ 9º A restrição de acesso a recursos públicos federais e a financiamentos decorrente do descumprimento do inciso III do caput deste artigo não afetará os contratos celebrados anteriormente à sua instituição e as respectivas previsões de desembolso.
Os contratos já firmados antes da vigência das normas referenciais não são atingidos por eventuais restrições posteriores: preservam suas previsões de repasses e desembolso.
§ 10. O disposto no inciso III do caput deste artigo não se aplica às ações de saneamento básico em:
I – áreas rurais;
II – comunidades tradicionais, incluídas áreas quilombolas; e
III – terras indígenas.
Situações especiais (como áreas rurais, comunidades tradicionais ou indígenas) ficam dispensadas da observância obrigatória das normas referenciais da ANA para acesso aos recursos federais – um cuidado da lei com públicos historicamente vulneráveis.
§ 11. A União poderá criar cursos de capacitação técnica dos gestores públicos municipais, em consórcio ou não com os Estados, para a elaboração e implementação dos planos de saneamento básico.
Como incentivo e suporte, a União pode oferecer cursos de capacitação para gestores municipais, promovendo qualificação técnica e melhor implementação dos programas e planos de saneamento básico.
§ 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.
Por fim, observe que, em cenários emergenciais (enchentes, calamidades), as exigências das condicionantes para repasse de recursos NÃO se aplicam quando o objetivo for drenagem ou manejo de águas pluviais. A exceção traz agilidade para resposta rápida a situações críticas.
Dominar essas condicionantes é fundamental para interpretar corretamente obrigações e direitos envolvidos tanto na gestão quanto na fiscalização dos recursos federais em saneamento básico. Questões de concurso costumam explorar mudanças pequenas no texto legal, substituição de palavras-chave ou inclusão de exceções – por isso, recomendo releitura cuidadosa, item a item.
Questões: Condicionantes para recursos federais
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso a recursos públicos federais para saneamento básico requer a comprovação de índices mínimos de desempenho por parte das prestadoras de serviços, incluindo eficácia na gestão técnica e financeira.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido utilizar recursos não onerosos da União para a administração, operação e manutenção de serviços de saneamento básico, desde que tal serviço não seja gerido por órgão ou entidade federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Bundeslich Union é permitida a criação de programas que incentivem a execução de projetos de interesse social na área de saneamento com a participação de entidades privadas, considerando sempre a natureza essencial dos serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) O não atendimento a certas condicionantes para a alocação de recursos federais em saneamento básico, em situações de emergência ou calamidade, não implica na perda de recursos já contratados anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) A estruturação de prestação regionalizada dos serviços de saneamento é uma condicionante para o acesso a recursos federais, buscando garantir maior eficiência e escala nas operações.
- (Questão Inédita – Método SID) O equivalente a um índice de perda de água estabelecido pelo Ministro de Estado das Cidades não possui relevância na liberação de recursos federais para as operações de saneamento básico.
Respostas: Condicionantes para recursos federais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina que o acesso aos recursos federais está condicionado à comprovação de resultados mínimos, refletindo a eficiência e eficácia na prestação dos serviços de saneamento básico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a legislação veda expressamente a aplicação de recursos orçamentários da União em serviços que não estão sob gestão de órgão ou entidade federal, exceto em situações de risco à saúde pública e ao meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que a legislação estabelece a possibilidade de a União criar programas de incentivo a projetos de saneamento que incluam a participação de investidores privados, desde que respeitadas as condições compatíveis com o caráter essencial do serviço.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A legislação prevê que o descumprimento das condicionantes em situações de emergência não afeta contratos anteriormente celebrados, assegurando a continuidade dos desembolsos já acordados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois a legislação especifica que a estruturação regionalizada é uma diretriz essencial, ligada à eficiência na prestação dos serviços, e é um requisito para a liberação de recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a legislação enfatiza que o cumprimento do índice de perda de água na distribuição é um requisito essencial para o acesso a recursos federais, visando a eficiência e a redução de desperdícios.
Técnica SID: PJA
Elaboração e divulgação dos planos
Neste bloco, vamos mergulhar no processo de criação, revisão e divulgação dos planos de saneamento básico conforme a Lei nº 11.445/2007. Toda a dinâmica envolve transparência, participação e publicidade — aspectos centrais para garantir tanto a legitimidade quanto a eficiência das políticas públicas do setor. Cada dispositivo normativo que será apresentado exige atenção aos detalhes de procedimento e divulgação, pilares essenciais em concursos e na atuação prática na área.
O artigo central deste subtópico traz orientações claras sobre como esses planos devem ser preparados, revisados e, principalmente, como devem ser apresentados à sociedade. Observe com rigor os pontos sobre consulta pública, estudos e participação de órgãos colegiados. Esses detalhes são frequentemente explorados em provas, pois pequenos deslizes de leitura mudam completamente a resposta correta.
Art. 51. O processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que os fundamentarem, o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública e, quando previsto na legislação do titular, análise e opinião por órgão colegiado criado nos termos do art. 47 desta Lei.
O caput do artigo 51 determina passos obrigatórios na construção e revisão dos planos. Sempre que houver um novo plano de saneamento básico ou uma revisão, a divulgação é obrigatória — não só do plano em si, mas também dos estudos técnicos que o embasam. Significa que a sociedade deve ter acesso tanto ao conteúdo do plano quanto à base técnico-científica que deu suporte às decisões tomadas.
Outro ponto-chave é a obrigatoriedade de consulta ou audiência pública. Antes da aprovação final, o poder público deve abrir espaço formal para que sugestões e críticas sejam apresentadas pela população. Isso fortalece o controle social e evita decisões unilaterais.
Preste atenção ainda ao detalhe: a análise e opinião por órgão colegiado não é sempre obrigatória, mas depende de previsão explícita na legislação do titular. Aqui, entra a necessidade de leitura atenta — a banca pode modificar termos ou sugerir obrigatoriedade universal, quando a lei prevê a obrigatoriedade somente se determinada por legislação local.
Parágrafo único. A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados, inclusive por meio da internet e por audiência pública.
O parágrafo único reforça o princípio de publicidade: toda proposta, incluindo o plano e os estudos, deve ser integralmente acessível à população. Não basta resumir ou oferecer acesso parcial — o texto exige “disponibilização integral de seu teor a todos os interessados”.
Há, ainda, a determinação expressa de divulgação por meio da internet, facilitando a ampla consulta. Também é citada novamente a audiência pública como meio de garantir que diversos segmentos da sociedade tenham oportunidade de se posicionar. Imagine uma situação em que apenas uma parte do plano fosse publicada ou limitada a órgãos internos: tal cenário seria contrário ao que estabelece a Lei.
Esse detalhe tem peso essencial em provas do CEBRASPE, que muitas vezes se utilizam de palavras como “divulgação parcial”, “acesso restrito”, ou indicam que apenas o texto do plano, e não os estudos, deve ser tornado público. Uma leitura cuidadosa protege o candidato contra pegadinhas desse tipo.
Pense: se você está acompanhando um processo de elaboração de plano de saneamento na sua região, pode (e deve) exigir que todo o conteúdo completo esteja disponível — seja presencialmente, seja pela internet — incluindo relatórios, mapas, diagnósticos, justificativas técnicas e qualquer documento base. A lei não autoriza ocultar ou restringir acesso.
Esse conjunto de exigências reforça a transparência, promove o diálogo amplo e permite que escolhas sejam fundamentadas não apenas por interesses de governo, mas também com base nas necessidades reais da população.
- Divulgação não se limita ao documento final: abrange todos os estudos técnicos que o fundamentam.
- Consulta pública é obrigatória antes da conclusão, assim como abertura para críticas e sugestões.
- Análise por órgão colegiado só é obrigatória se existir previsão na legislação do titular do serviço.
- Publicidade é integral: exige publicação completa, inclusive na internet e por meio de audiências públicas.
Dominar esses detalhes diferencia quem lê a lei com profundidade técnica. Erros comuns em provas envolvem confundir a exigência de análise por órgão colegiado com obrigatoriedade geral, ou ignorar que os estudos que fundamentam o plano também devem ser divulgados. Releia sempre com atenção às obrigações, condições e formas de participação previstas.
Questões: Elaboração e divulgação dos planos
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deve prever a sua divulgação, que inclui não apenas o plano em si, mas também os estudos técnicos que o fundamentam.
- (Questão Inédita – Método SID) A consulta pública e a abertura para sugestões e críticas na elaboração do plano de saneamento não são obrigatórios, podendo ser decididos a critério do poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) A divulgação dos planos de saneamento deve ser feita apenas em formato físico, uma vez que a legislação não exige acessibilidade por meios digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise e a opinião por um órgão colegiado na elaboração do plano de saneamento básico são atividades obrigatórias sempre que um novo plano for apresentado.
- (Questão Inédita – Método SID) Antes da aprovação final do plano de saneamento, o poder público deve garantir a análise das propostas por meio de uma audiência pública, permitindo que a população expresse suas opiniões e sugestões.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a transparência no processo de elaboração do plano de saneamento, as informações devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis a toda a população, incluindo a utilização de ferramentas digitais.
Respostas: Elaboração e divulgação dos planos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação exige que tanto o plano quanto os estudos que o embasam sejam divulgados, assegurando que a sociedade tenha acesso integral às informações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, uma vez que a consulta pública é uma exigência legal antes da conclusão do plano, funcionando como um canal de participação social fundamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei determina que a divulgação deve incluir também meios digitais, o que reforça a acessibilidade e a transparência das informações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise por órgão colegiado não é obrigatória em todas as situações, mas depende se houver previsão expressa na legislação que rege o serviço, conforme o contexto do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a realização de audiências públicas é uma exigência legal para que haja um diálogo entre o poder público e a sociedade antes da finalização do plano.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta. A lei exige que a divulgação das informações seja integral e acessível, sendo o meio digital uma parte fundamental dessa estratégia de transparência.
Técnica SID: SCP
Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
Compreender o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – Sinisa – é essencial para todo concurseiro que deseja se destacar em provas de legislação de saneamento. O Sinisa é o instrumento oficial de coleta, organização e divulgação dos dados sobre o setor no Brasil. Toda a lógica de monitoramento, avaliação e transparência dos serviços públicos de saneamento básico gira em torno desse sistema.
O artigo 53 da Lei nº 11.445/2007 define os objetivos, obrigações e funcionamento do Sinisa. O texto legal detalha as competências, as funções e até mesmo quem é responsável por alimentar o sistema com informações. Atente-se à literalidade e à redação precisa de cada inciso, pois pequenas variações ou palavras trocadas podem mudar todo o sentido em uma questão.
Art. 53. Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA, com os objetivos de:
I – coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;
III – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.
O artigo institui formalmente o Sinisa e explicita três objetivos essenciais. Primeiro, ele faz a coleta e a organização dos dados sobre os serviços públicos de saneamento básico (inciso I). Depois, garante que esses dados se transformem em estatísticas, indicadores e informações confiáveis ao público e à administração (inciso II). O terceiro ponto central é viabilizar o monitoramento e a avaliação de eficiência e eficácia desses serviços (inciso III).
Em concursos, cuidado com armadilhas do tipo: “O Sinisa tem como objetivo exclusivo a disponibilização de dados ao Poder Público”, ou “O Sinisa serve apenas para coleta de dados”, pois essas afirmações omitem ou distorcem algum dos objetivos previstos na norma.
§ 1º As informações do Sinisa são públicas, gratuitas, acessíveis a todos e devem ser publicadas na internet, em formato de dados abertos.
Perceba a ênfase na transparência. O §1º determina que qualquer pessoa pode acessar as informações do Sinisa. Além de serem públicas e gratuitas, esses dados devem obrigatoriamente ser publicados pela internet, usando o formato de dados abertos.
Imagine uma situação de prova em que se troca “devem ser públicas” por “podem ser públicas”, ou que se omite a necessidade dos “dados abertos”. Esse detalhe muda completamente a resposta correta. Grave: a publicização é ampla, gratuita e digital, sem restrições.
§ 2o A União apoiará os titulares dos serviços a organizar sistemas de informação em saneamento básico, em atendimento ao disposto no inciso VI do caput do art. 9o desta Lei.
Aqui, o texto destaca o papel da União como apoio técnico e organizacional não só para o Sinisa federal, mas incentivando e apoiando que titulares dos serviços (municípios, estados, DF) criem seus próprios sistemas locais, convergentes ao nacional, conforme diretriz já prevista no art. 9º, inciso VI.
Se cair em prova uma questão afirmando que a União “detém com exclusividade” o gerenciamento dos sistemas de informação, desconfie: a lei prevê cooperação, não exclusividade, pois o objetivo é fortalecer a gestão descentralizada e articulada dos dados.
§ 3º Compete ao Ministério das Cidades a organização, a implementação e a gestão do Sinisa, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema.
Fique atento: cabe ao Ministério das Cidades organizar, implementar e gerir o Sinisa. Além disso, é o ministério que define critérios, métodos e prazos para o fornecimento das informações — e também para auditoria do próprio sistema. Se uma questão indicar que outra entidade tem essa competência principal, cuidado! O texto é literal.
§ 4º A ANA e o Ministério das Cidades promoverão a interoperabilidade do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) com o Sinisa.
Surge aqui uma conexão fundamental: Sinisa e SNIRH (Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos) devem ser interoperáveis, ou seja, os sistemas devem conversar entre si. Essa articulação entre Ministério das Cidades e ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) garante maior integração das bases de dados, elemento frequentemente exigido nas políticas públicas atuais.
§ 5º O Ministério das Cidades dará ampla transparência e publicidade aos sistemas de informações por ele geridos e considerará as demandas dos órgãos e das entidades envolvidos na política federal de saneamento básico para fornecer os dados necessários ao desenvolvimento, à implementação e à avaliação das políticas públicas do setor.
Este parágrafo reitera a obrigação de transparência. Não basta apenas publicar os dados: o Ministério das Cidades deve garantir ampla publicidade e também atenção às demandas dos diferentes órgãos e entidades que atuam no saneamento, disponibilizando as informações necessárias para o desenvolvimento e avaliação das políticas do setor.
§ 6º O Ministério das Cidades estabelecerá mecanismo sistemático de auditoria das informações inseridas no Sinisa.
Além de coordenar e gerir, o Ministério das Cidades é responsável por criar mecanismos formais e contínuos de auditoria para as informações dentro do Sinisa. Isso visa assegurar a confiabilidade dos dados e evitar informações incompletas, equivocadas ou manipuladas.
§ 7º Os titulares, os prestadores de serviços públicos de saneamento básico e as entidades reguladoras fornecerão as informações a serem inseridas no Sinisa.
Por fim, a lei delimita expressamente quem são os responsáveis pelo envio das informações: titulares dos serviços, prestadores e entidades reguladoras. Ou seja, Municípios, Estados, Distrito Federal (titulares), empresas ou órgãos que prestam o serviço e reguladores têm a obrigação de alimentar o Sinisa com informações corretas e atualizadas.
Perceba que não recai sobre o Ministério das Cidades a tarefa de produzir os dados, mas sim de recebê-los, organizar, auditar e dar publicidade. O envio é obrigação dos entes ligados à prestação e regulação dos serviços.
Ao estudar o artigo 53 e seus parágrafos, mantenha o olhar atento ao detalhamento dos sujeitos, obrigações e objetivos, pois questões frequentemente trocam a ordem desses elementos ou omitem responsabilidades nos enunciados. Para fixar, realize leituras pausadas e imagine situações em que a resposta depende de lembrar exatamente “quem faz o quê” dentro do Sinisa.
Questões: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) é responsável exclusivamente pela coleta de dados referentes aos serviços de saneamento básico, sem atribuições de monitoramento ou avaliação da eficiência desses serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) As informações contidas no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) são públicas e devem ser disponibilizadas gratuitamente na internet em formato de dados abertos, permitindo acesso amplo à população.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério das Cidades é a única entidade responsável por organizar, implementar e gerenciar o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, não havendo participação de outras entidades nesse processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) foi criado com o objetivo de coletar informações, mas não abrange a necessidade de garantir a transparência e a auditoria das informações inseridas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico tem como um de seus objetivos disponibilizar estatísticas e indicadores que caracterizam a demanda e a oferta de serviços públicos de saneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando que a União apoiará os titulares de serviços de saneamento na organização de sistemas de informação, ela deve ter a exclusividade sobre a gestão de todos os sistemas de informações de saneamento em território nacional.
Respostas: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa)
- Gabarito: Errado
Comentário: O Sinisa tem como objetivos não só coletar dados, mas também permitir o monitoramento e a avaliação da eficiência e eficácia da prestação dos serviços de saneamento, conforme estabelecido na legislação. Portanto, a afirmação de que o Sinisa tem exclusividade na coleta de dados é equivocada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O §1º do artigo 53 da Lei nº 11.445/2007 determina que as informações do Sinisa são públicas, acessíveis a todos e devem ser divulgadas em formato de dados abertos pela internet, assegurando a transparência na gestão do saneamento básico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é errada porque, apesar de o Ministério das Cidades ter a responsabilidade central sobre o Sinisa, a lei também prevê a participação dos titulares e prestadores de serviços na coleta e fornecimento de dados, promovendo um sistema colaborativo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei estipula claramente que o Sinisa não apenas coleta dados, mas também deve garantir a transparência e estabelecer mecanismos de auditoria das informações para assegurar sua confiabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta, pois um dos objetivos do Sinisa é efetivamente disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações que são essenciais para entender a demanda e a oferta dos serviços de saneamento básico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a lei estabelece que a União atua em suporte técnico e organizacional, mas não possui exclusividade na gestão dos sistemas de informações, que deve ser descentralizada e articulada entre diferentes entes federativos.
Técnica SID: SCP
Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb)
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico — conhecido pela sigla CISB — é um órgão colegiado criado para assegurar a execução e o alinhamento da política federal de saneamento básico no país. Seu objetivo central é articular, coordenar e avaliar a gestão dos recursos e ações no âmbito federal, promovendo a racionalidade e ampliando investimentos no setor.
O Cisb atua de maneira integrada, dialogando com diferentes ministérios e entidades federais. Isso garante uma abordagem coordenada para o uso de recursos financeiros, contribuindo para a universalização dos serviços de saneamento. A seguir, observe a criação do Comitê e as bases de sua composição e funcionamento:
Art. 53-A. Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.
Parágrafo único. A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal.
Preste muita atenção à literalidade: o artigo deixa claro que o Cisb é um órgão colegiado, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Sua função abrange desde a implementação da política federal de saneamento até a articulação entre diferentes órgãos federais para aplicação de recursos. Um erro comum em provas é confundir a presidência do Cisb ou imaginar que a composição do comitê já está prevista em lei, quando, na verdade, ela depende de ato posterior do Executivo federal.
Além da criação, a lei detalha as competências do Cisb. É fundamental memorizar quais são as atribuições do Comitê, pois cada inciso pode ser explorado isoladamente em questões de concurso. Veja o dispositivo legal na íntegra:
Art. 53-B. Compete ao Cisb:
I – coordenar, integrar, articular e avaliar a gestão, em âmbito federal, do Plano Nacional de Saneamento Básico;
II – acompanhar o processo de articulação e as medidas que visem à destinação dos recursos para o saneamento básico, no âmbito do Poder Executivo federal;
III – garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico, com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor;
IV – elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de recursos federais no âmbito da política federal de saneamento básico; e
V – avaliar e aprovar orientações para a aplicação dos recursos federais em saneamento básico.
Repare como as competências abrangem desde a coordenação até a avaliação técnica e aprovação de orientações estratégicas. Na leitura detalhada, observe que o Cisb não executa ações diretamente, mas atua em um nível de supervisão, articulação e validação de políticas. A expressão “com vistas à universalização dos serviços” reforça o compromisso do órgão com o acesso universal e com a ampliação dos investimentos.
A organização e o funcionamento do Cisb não estão detalhados artigo por artigo na lei. Isso será regulado de forma específica em regimento interno. Esse detalhe costuma ser abordado em provas como pegadinha — por isso, atente-se à literalidade:
Art. 53-C. Regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do Cisb.
Vamos fixar: a estrutura interna do Cisb, suas rotinas e procedimentos, não estão descritos neste momento na lei, mas serão objeto de normatização própria, por meio do seu regimento interno. Se a questão lhe perguntar se “a organização e o funcionamento do Comitê já estão detalhados na lei”, desconfie — a resposta correta está na referência ao regimento interno.
Por fim, a legislação também apresenta uma diretriz relevante de política: é considerada política federal de saneamento básico a execução de obras nesses serviços, inclusive em núcleos urbanos que podem ser objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Veja o que diz a norma:
Art. 53-D. Fica estabelecida como política federal de saneamento básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco.
Parágrafo único. Admite-se, prioritariamente, a implantação e a execução das obras de infraestrutura básica de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante sistema condominial, entendido como a participação comunitária com tecnologias apropriadas para produzir soluções que conjuguem redução de custos de operação e aumento da eficiência, a fim de criar condições para a universalização.
Este trecho revela a prioridade para implementação de infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário, focando especialmente em áreas urbanas passíveis de regularização fundiária, excluindo-se situações de risco. O parágrafo único ressalta a possibilidade de adoção do sistema condominial, destacando aspectos de participação comunitária, uso de tecnologias apropriadas e busca por eficiência e universalização.
Essas informações são estratégicas: repare como os detalhes — como “núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados”, referência à Lei nº 13.465/2017, e o conceito de sistema condominial — podem ser modificados ou omitidos em questões para testar sua atenção à literalidade e compreensão do texto legal. Guardar esses pontos pode ser decisivo para se destacar em provas de concursos.
Questões: Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb)
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) é um órgão que tem como função principal a execução direta de ações de saneamento básico no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O Cisb possui um regimento interno que detalha sua organização e funcionamento desde sua criação.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentre as competências do Comitê Interministerial de Saneamento Básico, está a incumbência de garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico.
- (Questão Inédita – Método SID) A composição do Comitê Interministerial de Saneamento Básico é fixada diretamente na legislação, o que permite um entendimento claro sobre os membros que o compõem.
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Interministerial de Saneamento Básico é presidido por um representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, que lidera a execução da política federal de saneamento básico.
- (Questão Inédita – Método SID) As obras de infraestrutura de saneamento básico, como o abastecimento de água potável, devem ser implementadas prioritariamente em áreas urbanas que não estão sujeitas a situações de risco.
Respostas: Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb)
- Gabarito: Errado
Comentário: O Cisb não executa ações diretamente, mas atua em um nível de articulação e supervisão, promovendo a gestão e a avaliação da política nacional de saneamento básico. Sua função é coordenar e garantir a implementação da política federal, mas não realizar as ações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação menciona que a organização e o funcionamento do Cisb serão regulados por um regimento interno, mas não fornece detalhes sobre isso na própria lei. Portanto, não é correto afirmar que esses detalhes já estão previstos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A função do Cisb inclui assegurar a racionalidade na aplicação de recursos, visando à universalização dos serviços de saneamento e a ampliação dos investimentos no setor, conforme suas atribuições legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A composição do Cisb é definida por um ato do Poder Executivo federal, ou seja, não está fixada na legislação, o que pode gerar confusões sobre a composição do comitê.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A presidência do Cisb é efetivamente atribuída ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que coordena a implementação da política federal de saneamento básico, conforme disposto na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que a execução de obras de infraestrutura básica, incluindo o abastecimento de água, será priorizada em núcleos urbanos que podem ser objeto de regularização fundiária, excluindo-se situações de risco, conforme as diretrizes fixadas.
Técnica SID: SCP
Execução de obras e soluções condominiais
O artigo responsável por tratar da execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável está inserido no contexto da política federal de saneamento básico. O legislador direciona especial atenção à universalização do acesso em diferentes tipos de núcleos urbanos, reconhecendo as realidades formais e informais do país. Para o concurseiro, a leitura atenta do artigo e de seu parágrafo único é indispensável, pois traz conceitos como “sistema condominial” e condições para regularização fundiária.
Confira a literalidade do dispositivo:
Art. 53-D. Fica estabelecida como política federal de saneamento básico a execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável em núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, passíveis de serem objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, salvo aqueles que se encontrarem em situação de risco.
A norma estabelece que a política federal prioriza a execução de infraestrutura de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em três tipos de núcleos urbanos: formais, informais e informais consolidados. Note como foi incluída uma ressalva importante: estão excluídos os núcleos urbanos em situação de risco.
O aspecto determinante está na possibilidade de regularização fundiária conforme previsto na Lei nº 13.465/2017. Para provas, cuidado ao interpretar termos como “núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados”, pois qualquer omissão ou alteração pode tornar a assertiva incorreta (técnica SCP do SID).
A leitura atenta do parágrafo único também é essencial, pois detalha uma importante solução técnica e social — o sistema condominial. Veja como fica expressa essa previsão:
Parágrafo único. Admite-se, prioritariamente, a implantação e a execução das obras de infraestrutura básica de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante sistema condominial, entendido como a participação comunitária com tecnologias apropriadas para produzir soluções que conjuguem redução de custos de operação e aumento da eficiência, a fim de criar condições para a universalização.
A norma prioriza a adoção do “sistema condominial”. Mas o que significa esse conceito segundo a própria lei? Observe: trata-se de uma solução baseada na participação comunitária, apoiada no uso de tecnologias apropriadas. O objetivo é atingir duas finalidades centrais: redução de custos operacionais e aumento da eficiência do serviço. Perceba a expressão “criar condições para a universalização” — na prática, é uma estratégia para atender mais pessoas, otimizando recursos.
Pense no seguinte cenário: em áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, o sistema condominial pode viabilizar a coleta e tratamento de esgoto por meio da gestão coletiva, reduzindo despesas para cada morador. É uma medida que potencializa tanto o acesso quanto a sustentabilidade financeira das obras.
- Palavras-chave a se memorizar: “infraestrutura básica”, “esgotamento sanitário”, “abastecimento de água potável”, “núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados”, “Regularização Fundiária Urbana (Reurb)”, “sistema condominial”, “participação comunitária”, “tecnologias apropriadas”, “redução de custos”, “aumento da eficiência”, “universalização”.
Em provas, fique atento a possíveis inversões ou omissões, como trocar “prioritariamente” por “exclusivamente”, ou omitir a necessidade de participação comunitária no sistema condominial. São detalhes que mudam o sentido e podem confundir na hora da questão (veja o método SCP e PJA do SID).
Vamos recapitular o ponto central: o legislador não impõe o sistema condominial como único modelo, mas deixa claro que sua adoção merece prioridade, justamente porque amplia o alcance das políticas de saneamento básico e favorece a inclusão social. O dispositivo associa a estratégia de atendimento coletivo ao contexto da regularização fundiária, reforçando o caráter abrangente da política federal de saneamento básico.
Entender esses termos e inter-relações é fundamental para diferenciar um simples “resumão” da compreensão real exigida em provas. Sempre que a banca trouxer um termo alterado, uma omissão ou uma síntese imprecisa, lembre-se: o texto legal está do seu lado, e o domínio da sua literalidade é o melhor caminho para evitar erros. Fica tranquilo, essa abordagem detalhada do SID ajuda a construir uma leitura técnica e segura, além de garantir vantagem diante das pegadinhas das bancas.
- Fique atento: a aplicação do sistema condominial não se restringe a regiões formalizadas; vale para as áreas informais e informais consolidadas, desde que viáveis para a Reurb.
- Observe que a política contempla não apenas a implantação, mas também a execução das obras, abrangendo todo o ciclo — do planejamento à operação.
- Resista à tentação de interpretar ou resumir a norma sem consultar a literalidade; a maioria dos erros em concursos surge justamente dessas pequenas distorções.
Questões: Execução de obras e soluções condominiais
- (Questão Inédita – Método SID) A execução de obras de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável é uma política federal que abrange apenas núcleos urbanos formais, excluindo os informais.
- (Questão Inédita – Método SID) A política federal de saneamento incorpora a possibilidade de regularização fundiária urbana para núcleos informais, visando a melhoria das condições de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema condominial para a execução de obras de infraestrutura básica de saneamento deve ser utilizado exclusivamente em áreas urbanas formalizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do sistema condominial é priorizada pela legislação devido à sua capacidade de promover a redução de custos operacionais e o aumento da eficiência, contribuindo para a universalização do acesso ao saneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A política federal de saneamento básico estabelece que a execução das obras deve ser feita prioritariamente por meio de sistema condominial, mas não menciona a participação comunitária como um critério necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, não é permitido a execução de obras em núcleos urbanos que se encontrem em situação de risco, independentemente das condições de regularização fundiária.
Respostas: Execução de obras e soluções condominiais
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a execução de obras de infraestrutura básica se aplica a núcleos urbanos formais, informais e informais consolidados, salvo aqueles em situação de risco. Portanto, a assertiva é incorreta por omitir a inclusão dos núcleos informais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona explicitamente que a execução de obras pode ocorrer em núcleos urbanos passíveis de regularização fundiária, incluindo assim a melhoria das condições de saneamento. A assertiva está correta, pois reflete o objetivo da política de regularização fundiária urbana.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não limita a aplicação do sistema condominial apenas a áreas formalizadas; ele pode ser utilizado em áreas informais e informais consolidadas, desde que viáveis para regularização fundiária. Assim, a assertiva é incorreta por excluir essas áreas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O sistema condominial é enfatizado como uma solução que utiliza participação comunitária e tecnologias apropriadas, garantindo a redução de custos e a eficiência, com o objetivo de facilitar a universalização do acesso aos serviços de saneamento. Portanto, a assertiva é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A previsão legal enfatiza que a implantação e execução das obras devem ocorrer preferencialmente através de um sistema condominial que depende da participação comunitária. Portanto, a omissão desse critério na assertiva torna-a incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma expressa claramente que a execução de obras em núcleos urbanos em situação de risco é excluída, mesmo considerando a possibilidade de regularização fundiária. Assim, a assertiva é correta e reflete a literalidade do dispositivo.
Técnica SID: SCP
Disposições finais e incentivos tributários (arts. 54-A a 58)
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb)
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – Reisb, previsto na Lei nº 11.445/2007, é um mecanismo criado para estimular empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico a investirem mais no setor. Esse estímulo se dá por meio de créditos tributários, que funcionam como um “desconto” em impostos federais para quem faz investimentos qualificados, segundo critérios rígidos definidos na própria lei.
É fundamental observar quem pode participar do regime, quais tipos de investimentos são reconhecidos como válidos e quais documentos e condições devem ser atendidos para efetivação do benefício. Para provas, muitos erros acontecem pela troca de termos, confusão de prazos ou inclusão de sujeitos não permitidos. Seguindo o método SID, atenção total aos detalhes do texto legal!
Art. 54-A. Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
O artigo institui formalmente o Reisb e explicita seu objetivo: estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a investir mais, por meio de créditos tributários. Note que a expressão “pessoa jurídica prestadora” é central: apenas empresas (e não pessoas físicas ou órgãos públicos em geral) podem se beneficiar.
Parágrafo único. A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026.
Esse parágrafo traz um ponto temporal muito importante para provas: o Reisb só será aplicado até o ano de 2026. O aluno atento deve ficar de olho em alternativas que mencionem datas diferentes ou omitam a existência de prazo.
Art. 54-B. É beneficiária do Reisb a pessoa jurídica que realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico.
O artigo seguinte deixa claro que para ser beneficiária do Reisb, a pessoa jurídica deve realizar investimentos em dois eixos: sustentabilidade e eficiência dos sistemas, sempre em conformidade com o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB). Veja como a lei exige fogo duplo: não basta investir aleatoriamente, os projetos precisam estar alinhados ao PNSB.
§ 1o Para efeitos do disposto no caput, ficam definidos como investimentos em sustentabilidade e em eficiência dos sistemas de saneamento básico aqueles que atendam:
-
I – ao alcance das metas de universalização do abastecimento de água para consumo humano e da coleta e tratamento de esgoto;
-
II – à preservação de áreas de mananciais e de unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água;
-
III – à redução de perdas de água e à ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto;
-
IV – à inovação tecnológica.
O § 1º especifica quatro objetivos possíveis para os investimentos: (I) alcançar metas de universalização de água e esgoto; (II) preservar mananciais e unidades de conservação; (III) reduzir perdas de água e ampliar a eficiência dos sistemas; (IV) promover inovação tecnológica. Observe: todos são muito específicos, relacionados a eficiência, expansão, preservação ambiental ou fomento à tecnologia. Mudanças em provas que misturam outros objetivos não previstos neste rol são incorretas.
§ 2o Somente serão beneficiados pelo Reisb projetos cujo enquadramento às condições definidas no caput seja atestado pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem ou se utilizarem os créditos.
Veja como o § 2º traz uma exigência de documentação: para receber o incentivo, o projeto precisa ter seu enquadramento atestado pela própria Administração da empresa beneficiária e constar das demonstrações financeiras. Atenção: não basta apresentação de qualquer documento informal – o vínculo deve estar nas demonstrações financeiras do período de apuração ou utilização dos créditos.
§ 3o Não se poderão beneficiar do Reisb as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas de que tratam o inciso II do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O § 3º impõe uma restrição importante e muito explorada em provas: empresas optantes pelo Simples Nacional e outros grupos descritos em duas leis específicas NÃO podem aderir ao Reisb. Essa vedação é absoluta, e qualquer menção à participação de micro e pequenas empresas deve ser imediatamente descartada nas alternativas das questões.
§ 4o A adesão ao Reisb é condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para poder aderir ao regime, a pessoa jurídica deve estar com a situação fiscal regular perante a Receita Federal do Brasil, tanto de impostos como de contribuições federais. Esse cuidado fecha a porta para empresas inadimplentes, exigindo organização tributária rigorosa antes da obtenção do benefício.
Vamos recapitular os pontos-chave do Reisb?
- Somente pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico podem participar.
- Os investimentos devem ser alinhados ao Plano Nacional de Saneamento Básico e focados em sustentabilidade e eficiência.
- É obrigatório o registro contábil dos investimentos nas demonstrações financeiras.
- Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além de outros grupos limitados por lei, são excluídas do regime.
- É condição essencial a regularidade fiscal junto à Receita Federal.
- O prazo de vigência vai até 2026.
Ao estudar para concursos, treine sempre reconhecendo a redação literal de cada restrição, observando a quem se aplica, os objetivos dos investimentos admitidos e as exigências de documentação. Não caia em pegadinhas de prova que alteram palavras, ampliam benefícios para outros setores ou ignoram o prazo do regime.
Questões: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb)
- (Questão Inédita – Método SID) O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb) está voltado exclusivamente para a promoção de investimentos em eficiência e sustentabilidade em serviços públicos de saneamento básico, sendo beneficiárias apenas as pessoas jurídicas prestadoras desses serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vigência do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb) se estende até o final de 2028, permitindo que empresas realizem investimentos por mais tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para receber os benefícios do Reisb, um projeto deve estar de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico e ter o seu enquadramento comprovado nas demonstrações financeiras da empresa beneficiária.
- (Questão Inédita – Método SID) A adesão ao Reisb é permitida para qualquer tipo de empresa prestadora de serviços de saneamento, sem restrições relacionadas ao porte ou regime tributário.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos dos investimentos reconhecidos pelo Reisb é a promoção da inovação tecnológica voltada para o setor de saneamento básico.
- (Questão Inédita – Método SID) O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico estabelece que somente os projetos considerados sustentáveis e eficientes são elegíveis para receber créditos tributários.
Respostas: Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb)
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois define que o Reisb abrange somente pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos de saneamento e que visa investimentos qualificados em sustentabilidade e eficiência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a vigência do Reisb se estende apenas até o ano de 2026, conforme estipulado na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, já que um dos requisitos para os projetos beneficiarem-se do Reisb é a conformidade com o Plano Nacional de Saneamento Básico e a verificação do cumprimento nas demonstrações financeiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa. Apenas pessoas jurídicas que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que atendam a requisitos fiscais podem se beneficiar do Reisb.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, pois a inovação tecnológica é explicitamente mencionada como um dos eixos de investimentos que são válidos no âmbito do Reisb.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois apenas investimentos que atendam a critérios de sustentabilidade e eficiência são elegíveis para os benefícios tributários do Reisb.
Técnica SID: PJA
Alterações legislativas integradas
Em concursos, é comum que bancas cobrem dispositivos que alteram ou integram legislações diversas, de forma direta ou indireta. A Lei nº 11.445/2007 trouxe diversas atualizações a outros diplomas legais. Aqui, a leitura atenta da literalidade ganha ainda mais importância: muitas vezes, a banca vai testar sua habilidade de reconhecer qual alteração foi feita e em qual contexto ela se aplica.
Observe que, quando a Lei nº 11.445/2007 deseja modificar outra lei, ela transcreve dispositivos inteiros ou trechos com novas redações. Ler com cuidado estas integrações evita armadilhas em questões de múltipla escolha, principalmente quando há expressões similares entre textos legais distintos. Vamos analisar tais alterações, priorizando a apresentação dos artigos conforme editados.
Veja que o texto a seguir altera parte da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, evidenciando como equipamentos urbanos essenciais para saneamento são reconhecidos em legislação correlata.
Art. 55. O § 5o do art. 2o da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 2o ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
………………………………………………………………………………… ” (NR)
Repare como o novo texto amplia e explicita quais elementos são obrigatórios na infraestrutura de loteamentos urbanos: escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgoto, abastecimento de água potável, energia elétrica e circulação. Cada termo desses pode ser objeto de pegadinhas em provas, especialmente quando comparado à redação anterior da lei. Não confunda, por exemplo, “escoamento das águas pluviais” com coleta de esgoto; são sistemas distintos e ambos fazem parte do rol legal.
A legislação de concessões e permissões de serviço público também foi modificada, especialmente quanto ao prazo e às regras para prestação dos serviços e indenização ao término dos contratos. Veja o que diz o artigo alterado:
Art. 58. O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) (Vide ADIN 4058)
“Art. 42. ………………………………………………………………………………..
§ 1o Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato.
……………………………………………………………………………………………
§ 3º As concessões a que se refere o § 2o deste artigo, inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – levantamento mais amplo e retroativo possível dos elementos físicos constituintes da infra-estrutura de bens reversíveis e dos dados financeiros, contábeis e comerciais relativos à prestação dos serviços, em dimensão necessária e suficiente para a realização do cálculo de eventual indenização relativa aos investimentos ainda não amortizados pelas receitas emergentes da concessão, observadas as disposições legais e contratuais que regulavam a prestação do serviço ou a ela aplicáveis nos 20 (vinte) anos anteriores ao da publicação desta Lei;
II – celebração de acordo entre o poder concedente e o concessionário sobre os critérios e a forma de indenização de eventuais créditos remanescentes de investimentos ainda não amortizados ou depreciados, apurados a partir dos levantamentos referidos no inciso I deste parágrafo e auditados por instituição especializada escolhida de comum acordo pelas partes; e
III – publicação na imprensa oficial de ato formal de autoridade do poder concedente, autorizando a prestação precária dos serviços por prazo de até 6 (seis) meses, renovável até 31 de dezembro de 2008, mediante comprovação do cumprimento do disposto nos incisos I e II deste parágrafo.
§ 4o Não ocorrendo o acordo previsto no inciso II do § 3o deste artigo, o cálculo da indenização de investimentos será feito com base nos critérios previstos no instrumento de concessão antes celebrado ou, na omissão deste, por avaliação de seu valor econômico ou reavaliação patrimonial, depreciação e amortização de ativos imobilizados definidos pelas legislações fiscal e das sociedades por ações, efetuada por empresa de auditoria independente escolhida de comum acordo pelas partes.
§ 5o No caso do § 4o deste artigo, o pagamento de eventual indenização será realizado, mediante garantia real, por meio de 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, da parte ainda não amortizada de investimentos e de outras indenizações relacionadas à prestação dos serviços, realizados com capital próprio do concessionário ou de seu controlador, ou originários de operações de financiamento, ou obtidos mediante emissão de ações, debêntures e outros títulos mobiliários, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a reversão.
§ 6o Ocorrendo acordo, poderá a indenização de que trata o § 5o deste artigo ser paga mediante receitas de novo contrato que venha a disciplinar a prestação do serviço.” (NR)
Leia com máxima atenção as condições aqui descritas: elas detalham critérios de transição, levantamento de dados, necessidade de acordos e os métodos de cálculo de indenizações ao término de concessões. É notório que questões de concurso costumam trocar datas, omitir critérios ou confundir o agente competente (poder concedente, concessionário, auditoria independente). Treine a diferenciação de cada termo, especialmente em listas de exigências cumulativas, como nos incisos I a III do § 3º que só produzem efeito se observados juntos.
Uma das alterações trazidas por estas integrações é a estipulação de prazos máximos e critérios claros para prestação precária de serviços e sua regularização, com foco na indenização por investimentos não amortizados. Questões podem perguntar, por exemplo, quais documentos devem comprovar a situação da concessão ou como é feita a indenização na ausência de acordo.
Outro ponto de destaque é a atualização de contratos na área de resíduos sólidos urbanos, diretamente ligada à contratação de cooperativas e associações de catadores de baixa renda sob critérios específicos:
Art. 57. O inciso XXVII do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 24. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
……………………………………………………………………………………… ” (NR)
Veja que a contratação direta (dispensa de licitação) só é permitida para entidades compostas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público, e que utilizem equipamentos compatíveis com normas técnicas, ambientais e de saúde. Uma questão de concurso pode trocar a condição de “exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda” por “maioria de pessoas físicas de baixa renda” — isso tornaria a afirmação incorreta, segundo a literalidade da lei.
Sessões de alteração legislativa como estas têm grande potencial de aparecimento em provas, principalmente na forma de pegadinhas de Substituição Crítica de Palavras ou reconhecimento do texto original (TRC) do Método SID. O segredo é insistir na leitura minuciosa dos detalhes, datas, condições de validade, órgãos envolvidos e requisitos exatos para isenção, dispensa ou concessão de benefícios.
Reforçando: nunca se deixe enganar por pareceres de sentido similares. A literalidade e a ordem dos termos são decisivas — cada palavra tem valor jurídico e pode decidir uma questão na prova.
Questões: Alterações legislativas integradas
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 11.445/2007 especifica que a infraestrutura básica dos parcelamentos urbanos deve incluir equipamentos relacionados ao saneamento, como esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e iluminação pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre concessões estabelece que, ao término do contrato, as concessões devem obrigatoriamente ser renovadas sem a necessidade de avaliação do serviço prestado até então.
- (Questão Inédita – Método SID) A contratação de cooperativas de catadores de resíduos sólidos urbanos é permitida pela legislação desde que sejam formadas por pessoas de baixa renda que utilizam equipamentos adequados e sejam reconhecidas pelo poder público.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 11.445/2007 determina que o escoamento das águas pluviais e a circulação viária são considerados como parte da infraestrutura urbana, mas não menciona a iluminação pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentro do contexto das alterações legislativas integradas, a indenização por investimentos não amortizados deve ser calculada com base em critérios estabelecidos previamente no contrato original da concessão.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração promovida pela Lei nº 11.445/2007 exclui qualquer menção a prazos para a prestação de serviços após a expiração do contrato e não possui requisitos que sejam cumulativos para sua regularização.
Respostas: Alterações legislativas integradas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei efetivamente determina que a infraestrutura de parcelamentos deve conter esses elementos que são essenciais para o saneamento básico e urbanização adequada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque, ao término do contrato, não há garantia de renovação automática das concessões. São necessárias avaliações e acordos prévios entre as partes para definir a continuidade dos serviços.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação condiciona a dispensa de licitação à formação de cooperativas exclusivamente compostas por pessoas físicas de baixa renda, em conformidade com normas específicas de saúde e segurança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a iluminação pública é explicitamente referida como um dos componentes da infraestrutura urbana que deve ser incluído nos parcelamentos, junto com o escoamento de águas pluviais e outros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação prevê que, na ausência de um acordo específico sobre a indenização, o cálculo deve seguir as disposições contratuais originais ou avaliações patrimoniais conforme definido na lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece prazos e condições claras que devem ser cumpridas para a prestação de serviços após o término do contrato, incluindo a necessidade de acordos que impliquem na continuidade regulada do serviço.
Técnica SID: PJA
Revogações e disposições transitórias
O encerramento de um diploma legal geralmente traz dispositivos sobre revogações e alterações em leis anteriores, além de prever regras de transição e adaptações para o novo texto normativo. Esses dispositivos funcionam como um ajuste final que determina o que deixa de valer no ordenamento jurídico e como se dará o processo de adequação à nova lei. Em concursos, as questões podem explorar uma simples redação ou detalhes específicos sobre quais normas foram explicitamente revogadas, exigindo atenção extrema à literalidade do dispositivo.
Veja o texto do artigo referente à revogação, conforme a Lei nº 11.445/2007:
Art. 60. Revoga-se a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978.
Neste ponto, a lei deixa claro: a Lei nº 6.528/1978, até então vigente sobre certos aspectos do saneamento básico, está inteiramente revogada com a entrada em vigor da nova legislação. Não há ressalvas: toda a sua disciplina deixa de ser aplicada, sendo substituída pelas regras trazidas pela Lei nº 11.445/2007.
Esse tipo de dispositivo pode ser cobrado para testar se o candidato reconhece qual lei foi integralmente revogada, diferenciando de casos nos quais só parte de uma lei anterior é alterada ou revogada.
Outro detalhe relevante é que a redação do artigo 60 não tem parágrafos, incisos ou exceções. Isso elimina dúvidas sobre eventuais dispositivos “ainda em vigor”, o que pode confundir o candidato na leitura apressada. Caso uma questão mencione exceções na revogação desse artigo, estará contrariando a literalidade.
Em situações de prova, a substituição total da Lei nº 6.528/1978 pela Lei nº 11.445/2007 pode aparecer tanto em perguntas conceituais quanto em alternativas de múltipla escolha, especialmente quando a banca cobra conhecimento do que efetivamente ocorreu na transição legislativa.
Vale lembrar: dispositivos de revogação não trazem regras procedimentais, mas fazem parte do entendimento global da norma, e aparecem frequentemente como “pegadinhas” ou detalhes para exclusão de alternativas incorretas.
Questões: Revogações e disposições transitórias
- (Questão Inédita – Método SID) O disposto na Lei nº 11.445/2007 revoga totalmente a Lei nº 6.528/1978, sem deixar dispositivos ou exceções em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando uma nova lei revoga um diploma anterior, não é necessário prever disposições transitórias, pois a revogação é suficiente para a substituição total da norma anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma lei é um ato que visa não apenas retirar a norma do ordenamento jurídico, mas também garantir que regras de transição sejam adequadas, evitando conflitos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) As disposições de revogação e transição não são frequentemente utilizadas para confundir os candidatos em provas, pois geralmente são claras e diretas em sua redação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ocorrência de revogações em normas jurídicas geralmente implica que apenas partes das leis anteriores são desconsideradas, conforme a necessidade do novo texto normativo.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer menção a uma parte da lei anterior que permanece vigente após sua revogação contraria a literalidade do dispositivo que estabelece a revogação total da norma.
Respostas: Revogações e disposições transitórias
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação da Lei nº 6.528/1978 é clara e integral, conforme estabelecido pela Lei nº 11.445/2007, o que implica que toda a sua disciplina deixa de ser aplicada sem ressalvas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de a revogação ocorrer, as disposições transitórias são essenciais para normatizar o processo de adequação à nova lei e as regras de transição que definem como as antigas normas se aplicam até a adaptação ao novo regulamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação deve sempre acompanhar disposições que tratem da adaptação e transição, garantindo que a nova norma entre em vigor sem gerar confusão ou lacunas legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Frequentemente, questões sobre revogações e disposições transitórias aparecem com pegadinhas ou detalhes que podem levar o candidato ao erro, exigindo uma leitura atenta da literalidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Em caso de revogações totais, como no exemplo da revogação da Lei nº 6.528/1978 pela Lei nº 11.445/2007, toda a norma anterior deixa de ser aplicada sem ressalvas, substituindo-a completamente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A literalidade do artigo que trata da revogação elimina qualquer dúvida sobre a existência de exceções, confirmando que a antiga lei não tem mais aplicação após a revogação.
Técnica SID: PJA