O tema da cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura é cada vez mais cobrado em concursos públicos que envolvem Direito Ambiental, Direito Administrativo e legislação específica. O Decreto nº 10.576/2020 regula detalhadamente essa matéria, abordando desde as definições técnicas e os requisitos para requerimento até os procedimentos para análise, classificação das áreas e hipóteses de cancelamento.
Entender as regras desse decreto é essencial para alcançar um diferencial competitivo em provas técnicas, já que as bancas buscam verificar não só o domínio das definições, mas também das etapas e obrigações previstas em lei. Ao estudar esta aula, você terá contato direto com os termos originais do texto legal, seguindo fielmente a literalidade da norma e tratando todos os dispositivos relevantes, incluindo artigos, incisos e parágrafos.
Prepare-se para dominar pontos-chave que costumam gerar dúvidas, como classificação das áreas aquícolas, procedimentos de cessão e atribuições dos órgãos reguladores, sempre com foco em uma leitura detalhada e minuciosa.
Disposições Iniciais e Objetivos (arts. 1º e 2º)
Âmbito de aplicação
O início do Decreto nº 10.576/2020 deixa claro o quadro de atuação da norma: ela trata exclusivamente da cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura. Esse recorte é fundamental para não confundir com outros tipos de uso de águas públicas federais, como navegação, lazer ou uso múltiplo para irrigação. Aquicultura, nesse contexto, refere-se ao cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos e algas, para fins de produção comercial, social ou científico.
É importante notar que nem todo corpo d’água está abrangido — apenas aqueles cujo domínio pertence à União, ou seja, rios, lagos e reservatórios federais, de acordo com a própria Constituição Federal. Outro detalhe relevante: a cessão aqui abordada não trata da propriedade, mas do uso do espaço físico (“cessão de uso”), o que implica direitos e obrigações específicas, inclusive quanto à destinação da área.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Observe a concisão do artigo: toda e qualquer regra prevista no decreto gira em torno da cessão de uso — nunca de alienação, arrendamento, permuta ou outra transferência de domínio. É uma concessão temporária e condicionada à prática da aquicultura.
Os objetivos do decreto aparecem logo na sequência, orientando a administração pública e guiando o candidato na direção do que se espera das decisões sobre o tema. Não basta liberar a área; ela deve servir a propósitos socioeconômicos específicos. Veja que o decreto se alinha a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e inclusão.
Art. 2º Os espaços físicos em corpos d’água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:
I – a geração de emprego e renda;
II – o desenvolvimento sustentável;
III – o aumento da produção brasileira de pescados;
IV – a inclusão social; e
V – a segurança alimentar.
É preciso cuidado na leitura dos cinco objetivos listados: eles não são alternativos, mas acumulativos — todos devem ser considerados pela administração ao planejar e conceder o uso desses espaços. Vejamos ponto a ponto:
- Geração de emprego e renda: Prevê-se impacto direto na vida das comunidades e trabalhadores do setor, promovendo oportunidades formais e melhor distribuição de recursos.
- Desenvolvimento sustentável: O uso do espaço deve ser planejado para não comprometer recursos naturais ou a capacidade de produção futura, alinhando proteção ambiental e atividade econômica constante.
- Aumento da produção de pescados: A política visa elevar a oferta de pescado nacional, reduzindo dependência de importações e fortalecendo a cadeia produtiva no país.
- Inclusão social: Espaços devem atender também a pequenos produtores, povos tradicionais e grupos vulneráveis, garantindo acesso igualitário ao aproveitamento das águas públicas.
- Segurança alimentar: O decreto está inserido em um contexto mais amplo de garantir alimento saudável e acessível à população, com qualidade nutricional e regularidade de oferta.
No contexto de provas, um erro frequente é confundir “objetivos” da cessão com “critérios” para escolher beneficiários ou condições técnicas do projeto. Neste artigo, os objetivos orientam toda a política pública — são lentes pelas quais qualquer autorização deve ser analisada. A literalidade dos incisos costuma ser exigida em provas objetivas e em questões de verdadeiro ou falso.
Se aparecer uma alternativa dizendo, por exemplo, “a cessão de uso tem como único objetivo a geração de pescados”, fique atento: o texto fala também em emprego, renda, inclusão, sustentabilidade e segurança alimentar, sem atribuir hierarquia ou exclusividade entre eles. Pequenas trocas, como substituir “segurança alimentar” por “segurança hídrica” ou omitir algum dos objetivos, costumam ser armadilhas em questões de concursos — é aí que o candidato mais atento ganha pontos.
Pense no seguinte cenário: se um projeto atende somente ao aumento da produção de peixes, mas ignora a inclusão social, ele está em desacordo com o conjunto de finalidades do decreto. A administração pública tem o dever de analisar e ponderar todos os objetivos, não apenas um ou dois.
Nas próximas aulas, você verá como esses princípios permeiam as regras para classificação das áreas, critérios de cessão, exigências dos projetos e fiscalização do uso — sempre com base naquele recorte inicial: aquicultura em corpos d’água de domínio da União.
Questões: Âmbito de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 regula a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União exclusivamente para a prática de aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 permite a alienação dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso dos espaços em corpos d’água de domínio da União pode ser feita com o objetivo exclusivo de aumentar a produção de pescados no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 garante que todos os projetos de aquicultura em corpos d’água da União devem considerar os cinco objetivos estabelecidos para a cessão de uso.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Decreto nº 10.576/2020, os critérios para o uso de espaços em corpos d’água da União diferem dos objetivos da cessão.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 exige que as áreas cedidas para aquicultura sejam utilizadas de forma sustentável, preservando os recursos naturais e beneficiando comunidades locais.
Respostas: Âmbito de aplicação
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a norma destina-se apenas à prática de aquicultura e não a outros usos, como navegação ou irrigação. A definição clara do âmbito de aplicação é fundamental para o entendimento do decreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o decreto trata apenas da cessão de uso, que é uma concessão temporária, e não da alienação ou transferência de propriedade dos espaços.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois os objetivos do decreto são acumulativos e incluem também a geração de emprego, desenvolvimento sustentável, inclusão social e segurança alimentar, não se restringindo apenas ao aumento da produção de pescados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente exige que a administração pública considere todos os objetivos enumerados ao planejar a cessão dos espaços, garantindo assim um uso integrado e eficaz das águas públicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta. Os critérios de escolha de beneficiários e condições do projeto são distintos dos objetivos que devem ser seguidos durante a cessão, sendo estes últimos diretrizes gerais para a política pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O decreto sim exige uma abordagem sustentável na utilização das áreas, assegurando que os projetos não comprometam a capacidade de produção futura e promovam benefícios socioeconômicos aos grupos vulneráveis.
Técnica SID: PJA
Finalidades da cessão de uso
A cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para aquicultura não ocorre de forma aleatória. A legislação estabelece critérios claros e objetivos para essa cessão, que servem de guia para a administração pública e para os interessados na utilização desses espaços. Compreender essas finalidades é essencial para evitar interpretações equivocadas em provas e para entender o sentido prático da política pública para aquicultura nos corpos d’água federais.
O art. 2º do Decreto nº 10.576/2020 informa de maneira detalhada os propósitos que norteiam a cessão de uso, revelando o caráter multifuncional dessa política: ela transcende a simples produção, integrando valores sociais, econômicos e ambientais ao mesmo tempo. Observe o texto literal da norma abaixo, sem omissões, com atenção especial a cada uma das finalidades elencadas:
Art. 2º Os espaços físicos em corpos d’água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:
I – a geração de emprego e renda;
II – o desenvolvimento sustentável;
III – o aumento da produção brasileira de pescados;
IV – a inclusão social; e
V – a segurança alimentar.
Pare e observe cada inciso: a concessão não se restringe à lógica de produção comercial. O texto legal deixa claro que a geração de emprego e renda (inciso I) é um objetivo central, mostrando a preocupação com os impactos econômicos e sociais diretos. Se uma questão de concurso afirmar que o uso é concedido apenas para produção, desconfie. A norma vai além, apostando também na inclusão produtiva e no estímulo ao mercado de trabalho.
O conceito de desenvolvimento sustentável (inciso II) merece atenção: não basta produzir, é preciso garantir que a atividade conserve o meio ambiente, promova a renovação dos recursos e evite impactos negativos ao ecossistema hídrico. Imagine a seguinte situação: um projeto de aquicultura é tecnicamente lucrativo, mas compromete a qualidade da água e ameaça espécies nativas. Segundo o inciso II, esse projeto não estaria de acordo com a finalidade da cessão, pois descumpre o critério de sustentabilidade.
Outro critério explícito é o aumento da produção brasileira de pescados (inciso III). Repare como a função produtiva aparece de modo preciso, vinculada ao fomento da cadeia nacional de alimentos. Aqui, o foco está em ampliar a oferta de pescado — um alimento relevante para a nutrição da população, e também para a balança comercial.
A inclusão social (inciso IV) surge como missão legal. Não há dúvidas: a cessão de uso busca integrar grupos muitas vezes excluídos do acesso a políticas públicas, como comunidades tradicionais, pescadores artesanais ou pequenos produtores. Se você encontrar questões que ignoram esse aspecto inclusivo, saiba que a afirmação está incompleta.
A última finalidade é a segurança alimentar (inciso V). O que isso significa na prática? É garantir o acesso, de modo regular e suficiente, a alimentos de qualidade, o que fortalece políticas de combate à fome e de melhoria das condições de vida. Pense em uma área cedida para produção de pescados em comunidades do semiárido: além de gerar renda, ela combate a insegurança alimentar local.
Ao analisar o texto, fique atento às expressões “observados os critérios de localização” e “finalidade de promover”. Significa que a escolha da área deve respeitar diretrizes técnicas (locais adequados e compatíveis) e que o uso visado deve obrigatoriamente atingir uma ou mais das finalidades listadas. Em provas, essas pequenas expressões podem ser alteradas para confundir, como “exclusivamente para o desenvolvimento sustentável”, ignorando os demais incisos — o que não condiz com a literalidade do dispositivo.
No contexto de concursos públicos, muitos candidatos erram ao supor que basta mencionar o interesse econômico. No entanto, para acertar questões com o rigor exigido por bancas como a CEBRASPE, não se esqueça: as finalidades da cessão de uso, descritas em cinco incisos, formam um rol amplo e integrado, sendo todos igualmente valorizados pela legislação. Decore cada item, compreenda seu sentido e relacione sempre à leitura literal apresentada acima.
Questões: Finalidades da cessão de uso
- (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso de espaços em corpos d’água da União para aquicultura considera apenas a geração de emprego e renda como sua principal finalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de desenvolvimento sustentável na cessão de uso de corpos d’água compreende a necessidade de evitar impactos negativos ao meio ambiente e promover a conservação dos recursos.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão social, segundo a normativa que regula a cessão de uso de corpos d’água, refere-se exclusivamente ao apoio a grandes empresas do setor pesqueiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança alimentar, conforme as finalidades da cessão de uso de espaços aquáticos, busca garantir o acesso regular a alimentos de qualidade, promovendo saúde e qualidade de vida.
- (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso de corpos d’água da União é limitada unicamente ao aumento da produção brasileira de pescados.
- (Questão Inédita – Método SID) A escolha da área para a cessão de uso em corpos d’água deve seguir diretrizes técnicas que garantam a adequação e compatibilidade do espaço com as finalidades estabelecidas.
Respostas: Finalidades da cessão de uso
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a cessão de uso tem várias finalidades, incluindo a inclusão social, a segurança alimentar, o desenvolvimento sustentável e o aumento da produção de pescados, além da geração de emprego e renda.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a finalidade do desenvolvimento sustentável implica em garantir que as atividades de aquicultura sejam realizadas sem comprometer a qualidade ambiental, respeitando a preservação dos ecossistemas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a inclusão social se destina a integrar grupos frequentemente excluídos, como pequenos produtores e comunidades tradicionais, e não se restringe ao apoio a grandes empresas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a segurança alimentar é uma das finalidades explícitas da cessão e visa permitir que a população tenha acesso a alimentos suficientes e adequados, contribuindo para a melhoria das condições de vida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a cessão de uso também busca promover geração de emprego, inclusão social e segurança alimentar, não se restringindo apenas à produção de pescados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina que a cessão de uso deve obedecer a critérios de localização para assegurar que as finalidades, como a proteção ambiental e a inclusão social, sejam adequadamente atendidas.
Técnica SID: PJA
Diretrizes para aquicultura
O início do Decreto nº 10.576/2020 estabelece diretrizes essenciais para a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, com foco na prática da aquicultura. Estes dispositivos delimitam, de maneira clara e detalhada, o campo de aplicação e os objetivos prioritários que orientam todo o restante da norma. Desde a leitura do artigo inaugural, é crucial perceber os recortes de competência impostos pelo texto legal.
Veja o artigo 1º, responsável por delimitar exatamente sobre o quê o Decreto dispõe:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
A abordagem deste artigo é bastante precisa: a norma regulamenta apenas casos de cessão de uso em corpos d’água de domínio da União. Ou seja, corpos d’água estaduais, municipais ou privados não se enquadram neste regulamento. Este detalhe costuma ser cobrado, muitas vezes em provas de alternativas, por meio da troca ou ampliação do termo “da União”. Fique atento: sempre que a questão mencionar domínio estadual ou municipal, não se trata do Decreto em análise.
O artigo 2º apresenta o cerne dos objetivos federais ao permitir a cessão desses espaços. Cada inciso tem peso próprio e pode ser usado isoladamente em comandos de questões, seja para reconhecer item correto ou apontar erro de interpretação.
Art. 2º Os espaços físicos em corpos d’água de domínio da União poderão ser objeto de cessão para a prática da aquicultura, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover:
I – a geração de emprego e renda;
II – o desenvolvimento sustentável;
III – o aumento da produção brasileira de pescados;
IV – a inclusão social; e
V – a segurança alimentar.
Note como o Decreto circunscreve o uso desses espaços a cinco finalidades principais. Não é apenas liberar o uso para produção de pescado: o texto enfatiza outras dimensões estratégicas, como o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a segurança alimentar. Em provas, podem tentar trocar ou omitir uma dessas expressões para induzir o erro.
Vamos olhar cada objetivo de perto: “Geração de emprego e renda” (inciso I) evidencia o compromisso de alavancar a economia local e nacional. “Desenvolvimento sustentável” (inciso II) impõe a necessidade de que toda atividade aquícola observe limites e responsabilidades ambientais. O inciso III remete ao incremento da produção brasileira de pescados, um enfoque direto no setor produtivo, mas que não esgota os propósitos da norma.
“Inclusão social” (inciso IV) reforça o aspecto coletivo e de justiça social, incentivando que grupos vulneráveis acessem oportunidades nesse campo. Por fim, o inciso V trata de “segurança alimentar”, conceito técnico relacionado com garantir alimentação suficiente, saudável e acessível à população, usando a aquicultura como ferramenta de suporte.
Observe que todos esses objetivos caminham juntos — não há hierarquia entre eles. Uma questão comum em provas é afirmar que “a geração de emprego e renda” é a única finalidade, omitindo as demais. Outras vezes, os examinadores podem acrescentar objetivos que não constam na lei como, por exemplo, “a exportação exclusiva de pescado”. Em caso de dúvida, retorne sempre à literalidade dos incisos.
Quando se estuda a aplicação da aquicultura em águas públicas federais, memorize que só existe cessão se o objetivo estiver expressamente contemplado nestas cinco finalidades. Atue sempre de acordo com o que está descrito na lei: nem mais, nem menos.
- Corpos d’água de domínio da União abrangem rios, lagos, lagoas e reservatórios públicos federais — os estaduais, municipais ou privados não se submetem a esse Decreto.
- A finalidade deve, obrigatoriamente, se encaixar nos cinco incisos do art. 2º.
- Critérios de localização precisam ser observados no ato da cessão, conforme destacado no caput.
Não subestime a importância de identificar rapidamente o campo e o foco da norma. Muitos candidatos erram porque confiam apenas na leitura global ou na experiência prática e ignoram as palavras exatas do texto legal. Para fins de concurso público, literalidade é regra, interpretação ampla é exceção.
Pensando como avaliador de provas, pergunte a si mesmo: “Se a questão omitir ‘desenvolvimento sustentável’ ou trocar ‘segurança alimentar’ por ‘segurança hídrica’, o item estaria correto?” A resposta, neste caso, é não. Cada expressão selecionada pelo legislador carrega peso próprio e deve ser cobrada na íntegra.
- Se aparecer um objetivo fora da lista do art. 2º, desconfie.
- Se a questão afirmar que o Decreto vale para qualquer corpo d’água, lembre-se: a competência do Decreto está restrita aos espaços de domínio da União.
Ao interpretar artigos introdutórios como esses, preste atenção especial às relações de exclusão (o que o Decreto não abrange) e de finalidade (para quê serve a cessão). Essas duas vias sustentam a aplicação da norma e frequentemente aparecem em pegadinhas das principais bancas de concurso.
Memorize: o conteúdo literal, quando bem compreendido, se torna escudo contra questões maliciosas e interpretações apressadas. Volte aos dispositivos sempre que sentir insegurança na análise de questões objetivas.
Questões: Diretrizes para aquicultura
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 regula a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, tendo como um de seus principais objetivos promover a inclusão social.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020 aplica-se a todos os tipos de corpos d’água, incluindo aqueles sob domínio estadual e municipal, sem restrições.
- (Questão Inédita – Método SID) A geração de emprego e renda é um dos objetivos do Decreto, mas não é uma finalidade obrigatória para a cessão de uso de espaços de aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo fundamental da cessão de espaços em corpos d’água federais para aquicultura é exclusivamente aumentar a produção nacional de pescados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto estabelece que, ao ceder espaços para aquicultura, é necessário observar critérios de localização, indicando que a apropriação dos recursos deve ser pautada por aspectos ambientais e socioeconômicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento de qualquer um dos cinco objetivos previstos no decreto resulta na impossibilidade de cessão de espaços aquáticos da União para a prática de aquicultura.
Respostas: Diretrizes para aquicultura
- Gabarito: Certo
Comentário: A inclusão social é, de fato, um dos cinco objetivos previstos no artigo 2º do Decreto, o que implica que a cessão deve contribuir para que grupos vulneráveis tenham acesso às oportunidades na prática de aquicultura.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto aplica-se exclusivamente aos corpos d’água de domínio da União, estando excluídos os de domínio estadual ou municipal, conforme explicitado no artigo 1º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A geração de emprego e renda é uma das cinco finalidades expressamente previstas no art. 2º do Decreto, sendo obrigatória para a cessão de uso desses espaços.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O aumento da produção brasileira de pescados é apenas um dos objetivos da norma. Os interesses da cessão estão sobretudo ligados à criação de um conjunto de finalidades que incluem também a geração de emprego, desenvolvimento sustentável, inclusão social e segurança alimentar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A observância de critérios de localização é exigida pelo Decreto, o que implica considerar as dimensões ambientais e sociais ao conceder o uso de corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A cessão de uso de espaços aquáticos de domínio da União para aquicultura deve necessariamente atende a pelo menos um dos objetivos previstos, sendo condição essencial para validação de tal ato.
Técnica SID: PJA
Definições Legais (art. 3º)
Conceito de área aquícola
O Decreto nº 10.576/2020 apresenta definições essenciais para compreender o regime jurídico das águas de domínio da União destinadas à aquicultura. Uma das definições mais importantes é a de área aquícola, prevista logo no início do Capítulo II, dedicado a esclarecer termos fundamentais do decreto. Conhecer literalmente o conceito de área aquícola é indispensável para evitar armadilhas em provas, principalmente quando as bancas trocam palavras ou formulam paráfrases para testar atenção e compreensão do candidato.
A área aquícola, conforme o texto legal, envolve vários elementos: deve ser um espaço físico, contínuo, delimitado e localizado em corpos d’água de domínio da União. Além disso, o seu uso pode ser individual ou coletivo e deve atender a interesses econômicos, sociais ou científicos. Observe atentamente todos esses detalhes, pois qualquer omissão ou troca de expressão pode transformar uma alternativa verdadeira em falsa.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:
I – área aquícola – espaço físico contínuo e delimitado em corpos d’água de domínio da União, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos, de interesse econômico, social ou científico;
Nesse conceito, a literalidade das palavras “contínuo e delimitado” significa que a área aquícola não pode ser espalhada ou indefinida; ela precisa de uma clara delimitação e continuidade espacial. A exigência de estar em “corpos d’água de domínio da União” impede que qualquer lago, rio ou reservatório seja considerado área aquícola para fins do decreto, restringindo-se aos que pertencem à União – um detalhe que frequentemente é cobrado em concursos como pegadinha.
Outro ponto importante é a destinação aos “projetos de aquicultura”. Somente projetos voltados para a criação controlada de organismos aquáticos, sejam eles de caráter econômico (produção para venda), social (inclusão, cooperativas, povos tradicionais) ou científico (pesquisa e extensão), podem ser tipificados como áreas aquícolas. Se a finalidade for outra, como lazer, navegação ou conservação ambiental pura, o espaço físico não pode ser qualificado como área aquícola pelos parâmetros do decreto.
Repare também na abrangência da expressão “individuais ou coletivos”. Isso significa que tanto um produtor isolado pode requerer a área aquícola quanto um grupo organizado, como associações ou cooperativas. Na prática, amplia-se a política de acesso, contemplando desde grandes empreendimentos até pequenos produtores e comunidades.
O termo “de interesse econômico, social ou científico” define o tipo de objetivo aceito pela legislação. Projetos que visam exclusivamente lucro, promoção social, inclusão de comunidades tradicionais ou desenvolvimento da ciência e tecnologia estão contemplados. Questões de prova podem tentar confundir, sugerindo que apenas um ou dois desses interesses justificam o uso – fique atento à presença dos três na definição original.
Vamos recapitular os pontos-chave do conceito conforme o texto legal:
- A área aquícola é um espaço físico (ou seja, requer localização geográfica precisa e ocupação real em corpos d’água);
- Deve ser contínuo (sem fragmentações) e também delimitado (com limites reconhecidos);
- Só pode existir em corpos d’água de domínio da União;
- Destina-se a projetos de aquicultura – criação controlada de organismos aquáticos;
- O uso pode ser individual ou coletivo, abrindo acesso para diferentes formatos de operação;
- Tem de atender a pelo menos um interesse jurídico: econômico, social ou científico.
Imagine, por exemplo, uma região de um reservatório federal que foi previamente demarcada para um projeto de criação de peixes dirigido por uma comunidade de pescadores. Esse espaço, ocupado de forma contínua, com limites definidos e finalidade de produção pesqueira, é uma “área aquícola” perfeita conforme o conceito legal. O mesmo vale para uma parcela cedida a uma universidade para testes científicos ou a uma empresa visando à produção comercial.
Esse detalhamento técnico não costuma ser flexível em concursos públicos. Trocas simples de palavras como “em qualquer corpo d’água” ou “para fins comerciais apenas” tornam as alternativas incorretas segundo o método de interpretação detalhada exigido pelas principais bancas. É aquela situação clássica: “Você percebe o detalhe que muda tudo aqui?”
Fique atento: a definição legal não permite dividir ou desmembrar o espaço de forma descontínua, nem ignorar a necessidade de delimitação física – elementos fundamentais para caracterizar uma verdadeira área aquícola dentro do regime do Decreto nº 10.576/2020.
Questões: Conceito de área aquícola
- (Questão Inédita – Método SID) A área aquícola é definida como um espaço físico que deve ser contínuo, delimitado e localizado em corpos d’água de domínio da União, destinado a projetos de aquicultura de interesse econômico, social ou científico.
- (Questão Inédita – Método SID) A área aquícola não pode ser utilizada para projetos voltados para a conservação ambiental, pois sua utilização é restrita a fins comerciais.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de área aquícola abrange espaços que podem ser espalhados ou não delimitados, desde que estejam em corpos d’água de domínio da União.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição legal de área aquícola permite que apenas um produtor isolado utilize o espaço, excluindo grupos organizados como cooperativas ou associações de acesso.
- (Questão Inédita – Método SID) Um espaço físico de um reservatório federal destinado à pesquisa científica pode ser classificado como área aquícola desde que atendido os requisitos de continuidade e delimitação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as diretrizes do conceito legal, as áreas aquícolas podem ser adotadas por qualquer tipo de projeto, independentemente de seu foco econômico, social ou científico.
Respostas: Conceito de área aquícola
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de área aquícola realmente inclui a necessidade de ser um espaço físico contínuo e delimitado, além de restringir-se a corpos d’água sob domínio da União e destinar-se exclusivamente a projetos de aquicultura que atendam a interesses específicos. Essa descrição abrange todos os elementos fundamentais da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A área aquícola pode ser utilizada para projetos com fins econômicos, sociais e científicos, incluindo iniciativas voltadas para a inclusão de comunidades e desenvolvimento de pesquisas. Assim, a afirmação de que o uso é restrito a fins comerciais é incorreta, pois deve abarcar também os interesses sociais e científicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de área aquícola implica que o espaço deve ser não apenas contínuo, mas também delimitado, impedindo que áreas espalhadas ou indefinidas sejam classificadas como tal. Isso garante uma clara delimitação física, fundamental para a caracterização da área.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A área aquícola pode ser requerida tanto por produtores isolados quanto por grupos organizados, como cooperativas ou associações. Essa abrangência é precisamente uma das características que visa promover a inclusão no acesso à aquicultura, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O espaço voltado à pesquisa científica e que atenda aos critérios de continuidade e delimitação é efetivamente considerado uma área aquícola, desde que esteja situado em corpos d’água sob domínio da União e destinado a objetivos relacionados à aquicultura.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de área aquícola é restrita a projetos que visem interesses econômicos, sociais ou científicos. Qualquer projeto que não se enquadre nesses critérios não pode ser categorizado como área aquícola, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
Definição de parque aquícola
O Decreto nº 10.576/2020 traz definições fundamentais para a compreensão do regime de cessão de uso das águas da União voltadas à aquicultura. Entre essas definições, destaca-se o conceito de parque aquícola, essencial para delimitar espaços e organizar diferentes projetos em corpos d’água federais.
Compreender o conceito literal de parque aquícola é crucial para não confundir esse termo com o de área aquícola, que embora similar, possui características e funções específicas próprias. Veja o dispositivo legal:
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:
[…]
II – parque aquícola – espaço físico delimitado em meio aquático, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;
Pare um instante na leitura da definição legal: repare que parque aquícola não é apenas um espaço isolado, mas sim um conjunto de áreas aquícolas afins. Esse detalhe é frequentemente explorado em questões de prova, especialmente quando o enunciado tenta confundir esses conceitos.
Note também que o parque aquícola não é utilizado exclusivamente para projetos de aquicultura. O texto legal traz uma abertura importante: “em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura”. Ou seja, nos intervalos entre as áreas aquícolas, outras atividades, desde que não conflitem com a aquicultura, podem ser autorizadas.
Imagine o parque aquícola como um condomínio: cada apartamento seria uma área aquícola (projeto individual ou coletivo), e as áreas comuns — corredores, jardins — representariam justamente esses “espaços físicos intermediários” onde atividades compatíveis podem acontecer. Esse raciocínio ajuda a evitar interpretações erradas ou restritivas do conceito.
É importante não inverter os termos nem suprimir partes da definição. Uma questão de prova pode, por exemplo, omitir o detalhe dos “espaços físicos intermediários” ou afirmar equivocadamente que no parque aquícola só se pode praticar aquicultura, excluindo outras atividades possíveis.
Outro ponto de atenção: o Decreto exige que o parque aquícola seja “delimitado em meio aquático”, reforçando que se trata de um espaço claramente identificado, nunca uma área difusa ou indefinida dentro do corpo d’água. Isso delimita direitos e obrigações dos aquicultores e do Poder Público.
Guarde o texto legal literal e esses detalhes-chave. O conceito de parque aquícola envolve necessariamente:
- Delimitação em meio aquático (espaço específico, não genérico);
- Conjunto de áreas aquícolas afins (vários projetos organizados próximos);
- Possibilidade de realização de outras atividades compatíveis nos espaços intermediários.
Fique atento também à expressão “afins”, pois ela sinaliza que as áreas agrupadas no parque aquícola devem ter similaridade ou relação entre si quanto ao objeto (prática da aquicultura). Diferentes espécies ou diferentes sistemas de criação podem compor um mesmo parque, desde que mantenham vínculo com a finalidade maior de aquicultura.
Questões de concurso costumam testar se você diferencia área aquícola (um só projeto, contínuo e delimitado) de parque aquícola (conjunto de áreas afins, com espaços intermediários para atividades compatíveis). Reconhecer essas distinções evita pegadinhas criadas a partir de pequenas substituições de palavras ou da omissão de trechos como “outras atividades compatíveis”.
Resumindo: sempre confira se a definição apresentada fala de conjunto, se permite outras atividades nos espaços intermediários e se a delimitação é clara. O domínio literal da lei é seu maior aliado no combate a questões que trocam, acrescentam ou omitem palavras-chave do conceito.
Questões: Definição de parque aquícola
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de parque aquícola refere-se a um espaço físico delimitado em meio aquático, composto por várias áreas aquícolas afins, que permitem a realização de atividades compatíveis com a aquicultura em seus espaços intermediários.
- (Questão Inédita – Método SID) Um parque aquícola deve ser considerado uma área difusa dentro de um corpo d’água, onde não há delimitação específica de espaços físicos para a prática da aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do parque aquícola, a expressão ‘áreas aquícolas afins’ permite que diferentes tipos de espécies sejam cultivadas, desde que mantenham relação com a finalidade de aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) Os espaços físicos intermediários em um parque aquícola podem ser utilizados exclusivamente para a prática de aquicultura, sem permitir outras atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) Provas frequentemente testam a distinção entre parque aquícola e área aquícola ao afirmar que um parque aquícola se refere a um único projeto contínuo e delimitado.
- (Questão Inédita – Método SID) Para comunicar a intenção de aquicultura, um parque aquícola necessariamente deve conter características específicas como delimitação em meio aquático e a identificação de áreas comuns para atividades adicionais.
Respostas: Definição de parque aquícola
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de parque aquícola estabelece que é um conjunto de áreas aquícolas afins, além de permitir atividades compatíveis, desde que estas não interfiram na prática da aquicultura. Essa compreensão é essencial para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de parque aquícola exige uma delimitação clara em meio aquático, caracterizando um espaço específico e não difuso. Essa definição é fundamental para estabelecer direitos e obrigações dentro do corpo d’água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão ‘áreas aquícolas afins’ indica que é possível a coexistência de diferentes espécies no mesmo parque, contanto que estejam relacionadas à prática da aquicultura. Essa nuance é importante para o entendimento do conceito dentro dos limites legais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de parque aquícola admite que os espaços físicos intermediários sejam utilizados para atividades compatíveis com a aquicultura, desmistificando a ideia de que só aquicultura possa ser praticada nesses espaços. Essa interpretação é vital para uma correta aplicação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de parque aquícola não se refere a um único projeto, mas sim a um conjunto de áreas aquícolas afins, permitindo que diferentes projetos coexistam. Essa diferenciação é crucial para entender as aplicações do Decreto e evitar confusões nas análises.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A delimitação do parque aquícola em meio aquático e a possibilidade de atividades nas áreas comuns são características centrais, fundamentais para o entendimento e a aplicação correta do conceito dentro do contexto legal. Isso ajuda na organização e gestão dos recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
Formas jovens e outorga de uso
A compreensão exata do que são “formas jovens” e da definição de “outorga de direito de uso de recursos hídricos” é fundamental para quem vai lidar com aquicultura em corpos d’água da União. O Decreto nº 10.576/2020 especifica de modo detalhado esses conceitos, exigindo atenção ao texto e aos exemplos mencionados.
Dominar as diferentes formas jovens é essencial para não confundir espécies, estágios de vida ou origens. As bancas costumam explorar justamente nuances dessas definições, diferenciando, por exemplo, larvas de pós-larvas, alevinos de ovos, ou exigindo que o candidato saiba identificar situações em que sementes de moluscos são destinadas ao cultivo.
No tocante à outorga, o decreto também é direto: trata-se de um ato administrativo, específico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, e que concede direito ao uso do recurso hídrico em corpos d’água de domínio da União apenas por prazo determinado. Detalhes como o prazo, condições e quem expede o ato costumam ser pontos de pegadinha nas provas.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:
I – área aquícola – espaço físico contínuo e delimitado em corpos d’água de domínio da União, destinado a projetos de aquicultura, individuais ou coletivos, de interesse econômico, social ou científico;
II – parque aquícola – espaço físico delimitado em meio aquático, que compreende um conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a prática da aquicultura;
III – formas jovens – sementes de moluscos bivalves, girinos, imagos, ovos, alevinos, larvas, pós-larvas, náuplios ou mudas de algas marinhas destinados ao cultivo;
IV – outorga de direito de uso de recursos hídricos – ato administrativo por meio do qual a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA concede ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico em corpos d’água de domínio da União, por prazo determinado, nos termos e nas condições estabelecidas no respectivo ato.
Note como, na definição de formas jovens (inciso III), o decreto lista exemplos: sementes de moluscos bivalves, girinos, imagos, ovos, alevinos, larvas, pós-larvas, náuplios e mudas de algas marinhas. Para efeito de concurso, memorizar cada termo é o caminho para não ser surpreendido pela troca ou omissão de um deles em uma assertiva.
Por exemplo, repare que “imagos” (forma adulta de insetos), náuplios (primeiro estágio larval de crustáceos) e mudas de algas marinhas também integram o grupo, o que abrange boa parte das espécies cultivadas no Brasil. Qualquer tentativa de reduzir ou ampliar esse leque além do que o texto legal apresenta deve ser vista com cuidado em uma questão objetiva.
Em relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos, perceba alguns detalhes críticos: o ato sempre se origina da ANA, só abrange corpos d’água de domínio da União, tem prazo determinado (jamais vitalício ou indeterminado), e todas as condições estarão especificadas no documento concedido. Compare com situações comuns em outras áreas do direito, onde concessão ou permissão também pressupõe ato formal e prazo claro.
Em síntese, o domínio literal dessas definições contribui para uma leitura técnica precisa dos dispositivos legais e fortalece a sua capacidade de identificar armadilhas nas provas. Observe, por fim, que o decreto não traz exceções nem ampliações subjetivas nesses conceitos, reforçando a exigência de rigor na consulta ao texto normativo na preparação para concursos.
Questões: Formas jovens e outorga de uso
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘formas jovens’ no contexto da aquicultura abrange apenas larvas e alevinos, excluindo outros estágios de vida de organismos aquáticos.
- (Questão Inédita – Método SID) A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo que permite a utilização de corpos d’água da União por prazo indeterminado.
- (Questão Inédita – Método SID) O ‘parque aquícola’ é definido como um espaço aquático que pode ter outras atividades compatíveis, além de abrigar áreas destinadas exclusivamente à aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) As formas jovens de organismos aquáticos incluem apenas estágios larvais de crustáceos e moluscos, não abrangendo outras categorias de organismos como girinos ou mudas de algas marinhas.
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão do direito de uso de recursos hídricos é um ato que pode ser expedido por qualquer órgão governamental, desde que relacionado à utilização de corpos d’água da União.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a realização de aquicultura em corpos d’água da União, é fundamental que o responsável compreenda as definições legais das formas jovens e da outorga, incluindo seus exemplos práticos.
Respostas: Formas jovens e outorga de uso
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ‘formas jovens’ inclui uma variedade de organismos, como sementes de moluscos bivalves, girinos, imagos, ovos, larvas, pós-larvas, náuplios e mudas de algas marinhas. Portanto, afirmar que abrange apenas larvas e alevinos é impreciso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A outorga concede o direito de uso de recursos hídricos por prazo determinado, conforme estipulado no ato administrativo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, e não por prazo indeterminado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ‘parque aquícola’ realmente abrange um espaço físico onde, além das áreas aquícolas afins, podem ser desenvolvidas outras atividades compatíveis com a aquicultura, conforme o decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As formas jovens incluem uma gama diversificada de organismos, como girinos, imagos, além de larvas de crustáceos e sementes de moluscos, e também mudas de algas marinhas, conforme listadas no decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A concessão de direito de uso é um ato exclusivo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, não podendo ser expedido por outros órgãos governamentais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Compreender as definições e exemplos de formas jovens, assim como o processo de outorga, é crucial para quem vai atuar em aquicultura, visto que esses conceitos garantem a utilização adequada dos recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
Procedimentos para Cessão de Uso (arts. 4º a 8º)
Requisitos para requerimento
O procedimento para requerer a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União, destinado à aquicultura, está detalhado no art. 4º do Decreto nº 10.576/2020. Este artigo estabelece quem pode fazer o requerimento, quais informações obrigatórias devem integrar o pedido e para qual órgão federal deve ser encaminhado. A precisão dessas exigências costuma ser foco de pegadinhas em concursos, seja pela omissão de um item ou pela troca de órgãos competentes.
Vamos à literalidade do artigo:
Art. 4º O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União a ser destinado à prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da apresentação de projeto técnico, que conterá:
I – as coordenadas geográficas;
II – a justificativa para a escolha do local;
III – a descrição do sistema produtivo; e
IV – o responsável técnico habilitado.
Repare que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer a cessão, o que inclui desde pequenos produtores até grandes empresas do setor. O pedido deve ser apresentado à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — nunca confunda esse órgão com outros ligados à temática ambiental ou patrimonial. A banca pode tentar induzir o erro trocando o destino do pedido.
O projeto técnico, peça central do requerimento, deve conter obrigatoriamente quatro informações:
- Coordenadas geográficas: identificam de maneira precisa a localização do espaço desejado no corpo d’água da União. Sem esse dado, a análise técnica nem se inicia.
- Justificativa para a escolha do local: exige que o requerente detalhe as razões pela quais aquele espaço é o mais adequado, fundamentando tecnicamente a seleção.
- Descrição do sistema produtivo: aqui entra o método de produção que será adotado, desde os insumos até as técnicas de manejo.
- Responsável técnico habilitado: deve ser apontado um profissional qualificado, comprovando que o projeto seguirá padrões legais e técnicos.
Fixe as quatro exigências — qualquer omissão em alternativas pode invalidar o requerimento. A banca costuma inverter termos ou retirar um item que parece secundário, como o responsável técnico habilitado. Um detalhe que passa despercebido para muitos candidatos, mas não para quem adota uma leitura atenta do decreto.
Além do projeto técnico, existe uma etapa de análise pela Secretaria de Aquicultura e Pesca. Veja como o decreto detalha esse procedimento:
§ 1º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará análise preliminar do projeto técnico para avaliar a viabilidade do pedido formulado.
Antes de qualquer decisão, o projeto passa por uma análise preliminar para verificar se ele atende aos requisitos e se o uso pretendido é possível naquele local. Esse filtro inicial serve para evitar encaminhamentos desnecessários aos demais órgãos e acelerar o processo para quem está realmente habilitado.
Superada essa etapa, há o encaminhamento do pedido para novas análises, envolvendo especialmente a segurança do tráfego aquaviário e a destinação patrimonial do espaço. O texto legal exige atenção ao citar todos os órgãos envolvidos. Observe:
§ 2º Concluída a análise de que trata o § 1º, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará a solicitação de uso da área de domínio da União e os demais documentos necessários à Autoridade Marítima, para análise quanto à segurança ao trafego aquaviário, e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para adoção de medidas necessárias à entrega da área ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que realizará a cessão de uso ao beneficiário.
Aqui, dois órgãos ganham destaque: a Autoridade Marítima, que avalia a questão da segurança para navegação, e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelas tratativas patrimoniais. Só depois da aprovação nesses órgãos é que a cessão pode de fato ocorrer.
Em resumo, para requerer a cessão de uso, o interessado deve:
- Ser pessoa física ou jurídica;
- Protocolar o requerimento à Secretaria de Aquicultura e Pesca, apresentando um projeto técnico com todos os itens obrigatórios;
- Ter o projeto submetido à análise preliminar desta Secretaria;
- Obter, após análise favorável, o encaminhamento para avaliação da Autoridade Marítima e da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União;
- Aguardar a liberação final para cessão de uso do espaço.
Você percebe o quanto a literalidade é importante aqui? Um item esquecido ou um órgão trocado pode ser o suficiente para um erro fatal em uma questão de concurso. Memorize cada expressão, principalmente a estrutura do projeto técnico e a ordem dos órgãos envolvidos, pois essas sutilezas são frequentes nas provas mais exigentes.
Questões: Requisitos para requerimento
- (Questão Inédita – Método SID) A cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União destinada à aquicultura pode ser requerida apenas por pessoas jurídicas reconhecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O projeto técnico requerido na cessão de uso deve conter obrigatoriamente as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo e o responsável técnico habilitado.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise preliminar do projeto técnico pela Secretaria de Aquicultura e Pesca trata exclusivamente da segurança do tráfego aquaviário associado ao local solicitado para a cessão de uso.
- (Questão Inédita – Método SID) O requerimento para a cessão de uso de áreas aquáticas deve ser submetido unicamente à Autoridade Marítima, desprezando outros órgãos vinculados ao processo.
- (Questão Inédita – Método SID) É imprescindível que o responsável técnico indicado no projeto técnico para a cessão de uso possua formação reconhecida e habilitação pertinente, garantindo a conformidade do projeto com as normas técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O encaminhamento do pedido de cessão de uso após a análise preliminar deve ser feito diretamente à Secretaria do Patrimônio da União, ignorando as recomendações feitas pela Autoridade Marítima.
Respostas: Requisitos para requerimento
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam requerer a cessão de uso, abrangendo uma variedade de potenciais solicitantes. É um aspecto essencial que deve ser compreendido para a correta aplicação do decreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma é clara e exigente quanto aos quatro requisitos obrigatórios que devem integrar o projeto técnico apresentado para a cessão de uso, assegurando a viabilidade e a conformidade do pedido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a análise preliminar tem como foco principal a viabilidade do pedido e não se limita à questão da segurança do tráfego aquaviário, que é abordada posteriormente por outros órgãos. A norma implica um fluxo de análise mais complexo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o processo de requerimento envolve múltiplos órgãos, incluindo a Secretaria de Aquicultura e Pesca e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, cada um com sua função específica na análise e aprovação do pedido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a presença de um responsável técnico habilitado é um dos requisitos fundamentais para garantir que o projeto atenda os padrões técnicos e legais, reforçando a segurança e eficácia da atividade aquícola.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma exige que o pedido seja encaminhado à Autoridade Marítima e também à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, o que demonstra a interdependência entre os órgãos na análise das solicitações.
Técnica SID: PJA
Classificação das áreas aquícolas
A classificação das áreas aquícolas é um ponto central do Decreto nº 10.576/2020. Entender como a norma diferencia cada tipo de área e quem pode acessá-las evita muitos erros comuns em provas. Aqui, a literalidade do texto é fundamental: cada categoria tem uma finalidade específica, critérios para destinação e regras quanto à gratuidade ou onerosidade da cessão. Vamos detalhar esse dispositivo para garantir a assimilação correta.
Além dos três tipos principais de áreas (interesse econômico, social e pesquisa/ extensão), observe os requisitos para cada uma e a quem elas se destinam. O decreto também diferencia o tratamento financeiro para cada classificação, elemento muito cobrado em provas objetivas.
Art. 5º As áreas aquícolas são classificadas, de acordo com o objetivo ao qual se destinam, da seguinte forma:
I – de interesse econômico;
II – de interesse social; e
III – de pesquisa ou extensão.
Logo no início, o decreto deixa claro: não basta querer utilizar um espaço aquícola, é necessário que ele se enquadre em uma dessas três categorias. Essa divisão leva em conta o objetivo principal do projeto. Cada modalidade é rigorosamente definida e direciona como será feita a cessão e quem poderá requerê-la.
- De interesse econômico — voltada para iniciativas com objetivo de lucro na produção comercial de pescado.
- De interesse social — destinada a comunidades tradicionais ou participantes de programas sociais.
- De pesquisa ou extensão — reservada para instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento científico, técnico ou tecnológico.
Essa classificação é importante para entender as regras de acesso e o público-alvo de cada categoria. Agora, vamos analisar os parágrafos do artigo 5º que detalham critérios para cada tipo:
§ 1º As áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor e que tenham como objetivo a produção comercial de pescado.
Perceba a exigência: apenas quem for aquicultor — pessoa física ou jurídica formalmente enquadrada nessa categoria — e deseje produção para fins comerciais pode acessar essa modalidade. O objetivo aqui não é consumo próprio ou pesquisa, mas sim a geração de renda a partir da venda de pescado.
§ 2º As áreas aquícolas de interesse social são destinadas a povos e comunidades tradicionais, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, e a participantes de programas de inclusão social.
O texto é detalhado. Aqui, a prioridade é para povos e comunidades tradicionais — lembre-se de que a definição desse público está no Decreto nº 6.040/2007 — e também participantes de ações voltadas à inclusão social. Não basta ser vulnerável socialmente: é preciso se enquadrar formalmente na política citada ou no programa de inclusão. Questões objetivas podem explorar exatamente essa referência normativa cruzada.
§ 3º As áreas aquícolas de pesquisa ou extensão são destinadas às instituições brasileiras com comprovado reconhecimento científico ou técnico e têm como objetivo o desenvolvimento científico, técnico e tecnológico.
Só instituições com comprovado reconhecimento científico ou técnico podem acessar essa categoria. Não se trata de qualquer interessado, mas de organizações que realmente contribuam para progresso técnico, inovação e avanço científico em aquicultura. O objetivo aqui é ampliar conhecimento e repassar novas técnicas à sociedade.
§ 4º Para as áreas aquícolas de interesse econômico, a cessão será onerosa e os custos serão estabelecidos na forma prevista no ato de cessão do imóvel.
Saiba diferenciar: para projetos econômicos, a cessão é sempre onerosa — ou seja, quem recebe a área paga pelo uso, conforme critérios definidos no ato específico da cessão. Nunca há gratuidade nesse caso. Muitas pegadinhas em provas trocam esse detalhe por “poderá ser gratuita”, então atenção ao termo exato.
§ 5º Para as áreas aquícolas de interesse social e de pesquisa e ou extensão, a cessão será gratuita.
O tratamento é diferente para áreas sociais e de pesquisa/extensão: aqui a cessão é sempre gratuita. O objetivo é facilitar o acesso para grupos vulneráveis e instituições científicas, promovendo inclusão, inovação e acesso igualitário. Não existe cobrança de tarifas ou taxas para essas modalidades, regra expressa na letra da lei.
Observe como a literalidade dos termos pode ser decisiva. Questões podem tentar inverter os regimes, sugerindo, por exemplo, gratuidade para áreas econômicas ou onerosidade para áreas sociais — clássicos exemplos de questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), em que a troca de um termo altera completamente a resposta correta.
Outra dica fundamental: decore as três finalidades da classificação (econômica, social, pesquisa/extensão) e associe mentalmente a destinação de cada uma e as regras de cessão. Muitas bancas exploram comparações diretas e cruzamentos entre as categorias.
Ler atentamente cada expressão — como “comprovado reconhecimento científico ou técnico” para pesquisa, e o detalhamento dos destinatários em interesse social — faz toda a diferença. É comum que o examinador troque esses elementos em alternativas erradas, testando se você de fato atentou ao detalhe normativo.
Agora, foque nos termos “onerosa” e “gratuita”, separando bem os dois grupos (econômico x social/pesquisa). Se cair na prova, lembre destas palavras-chave como um alerta automático para marcar ou eliminar alternativas.
Questões: Classificação das áreas aquícolas
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas de interesse econômico são destinadas a pessoas físicas ou jurídicas destinadas à produção comercial de pescado, sendo a cessão sempre onerosa, com regras específicas para o seu aproveitamento.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas aqui classificadas como de interesse social podem ser acessadas por qualquer cidadão que deseje produzir pescado para consumo próprio em comunidades carentes.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas de pesquisa ou extensão são disponibilizadas apenas para instituições que comprovadamente contribuam para o desenvolvimento científico e técnico em aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, as áreas de interesse social e de pesquisa ou extensão têm em comum a característica de que a cessão é sempre onerosa, visando a inclusão e a pesquisa.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas destinadas a pesquisa ou extensão podem ser utilizadas por qualquer interessado em pesquisa científica, independentemente do reconhecimento de sua instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas de interesse econômico, por serem voltadas para atividades lucrativas, têm regras de cessão que nunca permitem gratuidade devido à finalidade comercial do uso.
Respostas: Classificação das áreas aquícolas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois, conforme o decreto, as áreas de interesse econômico visam à produção comercial e a cessão dessas áreas é, de fato, onerosa. Isso implica que os interessados devem arcar com custos específicos na utilização desses espaços.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada. Somente povos e comunidades tradicionais, conforme definido na legislação específica, ou participantes de programas de inclusão social têm acesso às áreas de interesse social. Não é suficiente ser um cidadão em situação de vulnerabilidade; é preciso enquadrar-se nos critérios estabelecidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A opção está correta, pois as áreas classificadas como de pesquisa ou extensão são destinadas a instituições reconhecidas que atuam na pesquisa científica ou no desenvolvimento tecnológico, enfatizando a importância do reconhecimento para o acesso a essas áreas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada. As áreas de interesse social e de pesquisa ou extensão têm a cessão sempre gratuita, ao contrário das áreas de interesse econômico, que são onerosas. Essa distinção é crucial para o correto entendimento das regras de cessão estabelecidas pelo decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é incorreta, pois apenas instituições com comprovado reconhecimento científico ou técnico estão aptas a acessar as áreas de pesquisa ou extensão. A norma estabelece um critério rigoroso quanto ao tipo de entidade permitida, visando garantir a qualidade e relevância do trabalho realizado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece claramente que a cessão dessas áreas é sempre onerosa, e essa condição é uma diretriz fundamental que diferencia o tratamento das áreas de interesse econômico das demais classificações.
Técnica SID: TRC
Critérios de desempate
Quando duas ou mais pessoas ou empresas desejam utilizar o mesmo espaço de água da União para aquicultura e apresentam pedidos válidos e previamente aprovados, surge a necessidade de escolher apenas uma delas. É aqui que os critérios de desempate entram em ação, definidos de modo detalhado pelo Decreto nº 10.576/2020.
Esses critérios têm uma ordem obrigatória e só devem ser aplicados se houver efetivamente mais de um requerente para um mesmo local, já com projetos analisados e aprovados. O objetivo é garantir justiça e transparência no processo, valorizando fatores econômicos e sociais. Observe que, antes de pensar em sorteio ou alternativas aleatórias, a ordem dos critérios é sempre seguida à risca.
Art. 6º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, quando houver mais de um requerente com projetos apresentados e previamente aprovados para uso do mesmo espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura:
I – oferta à União do valor mínimo global superior ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura; e
II – maior geração de empregos diretos ao informado no parecer final de autorização de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
O primeiro critério de desempate é financeiro. Entre propostas equivalentes, terá preferência aquela que oferecer à União um valor global maior do que o mínimo exigido para uso da área. Isso responde à lógica de que o interesse público inclui, também, a melhor remuneração possível pelos recursos da União.
Se ainda houver empate, mesmo após a análise da oferta financeira, o segundo critério passa a ser avaliado: a maior geração de empregos diretos do que a mínima apontada no parecer de autorização. Aqui, a prioridade é dada ao projeto que aporta mais benefícios sociais, aumentando as oportunidades de trabalho. Essa etapa deixa clara a intenção do decreto de associar desenvolvimento econômico ao social.
Parágrafo único. Na hipótese de os requerentes permanecerem empatados após observados os critérios previstos nos incisos I e II do caput, será realizado sorteio como critério de desempate.
Mesmo depois de avaliar a proposta financeira e o potencial de geração de empregos, ainda é possível que dois ou mais interessados permaneçam empatados. Nessa situação excepcional, a solução prevista pelo decreto é o sorteio. Trata-se de um método neutro e objetivo quando já não é possível diferenciar os projetos pelos critérios técnicos ou de interesse público.
O parágrafo único chama atenção para o caráter residual do sorteio: ele só ocorre depois de aplicados todos os critérios objetivos e ainda assim persistir o empate. Assim, o processo mantém o foco em mérito e contribuição social antes de recorrer ao fator sorte.
Fica evidente que conhecer cada expressão usada nos incisos é essencial. Em provas, aparecem desafios como: reconhecer a ordem dos critérios, identificar se um critério pode ser pulado ou invertido, ou interpretar corretamente expressões como “valor mínimo global superior ao informado no parecer final”. Atenção para não confundir: não é qualquer valor ofertado, é acima do estabelecido no parecer final. Da mesma forma, a geração de empregos considerada é apenas aquela além do patamar mínimo estabelecido oficialmente no processo.
Treinar a leitura detalhada desses dispositivos ajuda a evitar armadilhas clássicas de opções de múltipla escolha ou itens de julgamento, nos quais a simples troca da ordem dos critérios ou a omissão da etapa do sorteio já torna uma alternativa incorreta. Lembre-se sempre: primeiro, valor ofertado à União; segundo, geração de empregos diretos; só depois, sorteio — nessa ordem, sem exceção.
Questões: Critérios de desempate
- (Questão Inédita – Método SID) Quando duas ou mais pessoas ou empresas apresentam pedidos válidos para uso do mesmo espaço de água da União na aquicultura, o critério principal para escolher entre elas é a oferta de valor global superior ao mínimo estabelecido no parecer final de autorização.
- (Questão Inédita – Método SID) O sorteio é o primeiro recurso utilizado para desempatar propostas que possuam a mesma condição financeira e de geração de empregos diretos no processo de autorização de uso de espaço de água da União para aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) Na análise das propostas para o uso de águas da União, caso duas ou mais empresas apresentem projetos com ofertas financeiras iguais, o critério que deve ser analisado em seguida é a geração de empregos diretos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos requisitos essenciais para que os critérios de desempate sejam aplicados é que haja efetivamente mais de um requerente com projetos aprovados para o mesmo espaço de água.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de desempate relacionado à geração de empregos diretos considera todas as vagas de emprego propostas no projeto, sem limites em relação ao mínimo estabelecido no parecer final de autorização.
- (Questão Inédita – Método SID) A ordem de aplicação dos critérios de desempate no uso de águas da União determina que o primeiro critério avaliado deve ser a geração de empregos diretos na aquicultura.
Respostas: Critérios de desempate
- Gabarito: Certo
Comentário: O critério financeiro é prioritário, pois estabelece que a proposta que oferece um valor superior ao mínimo estipulado tem a preferência. Este aspecto garante que o interesse público seja atendido, assegurando uma melhor remuneração pelos recursos da União.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O sorteio é considerado apenas após a aplicação de todos os critérios objetivos e quando ainda persistirem empates. Portanto, é uma solução residual e não o primeiro recurso a ser utilizado. A ordem correta dos critérios deve ser respeitada: primeiro, a oferta financeira, depois a geração de empregos, e só então o sorteio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O segundo critério de desempate, após a avaliação das ofertas financeiras, é a maior geração de empregos diretos acima do mínimo estabelecido. Este critério prioriza não apenas o aspecto econômico, mas também o impacto social dos projetos apresentados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A aplicação dos critérios de desempate só se faz necessária se houver múltiplas propostas válidas e analisadas previamente. Essa circunstância garante que os critérios definidos tenham relevância e pertinência no processo decisório.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O critério de maior geração de empregos diretos apenas considera as vagas que superem o mínimo estipulado no parecer de autorização. Isso evita que apenas a quantidade de empregos proposta seja considerada, enfatizando a importância do impacto positivo adicional do projeto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ordem correta estabelece que, primeiro, deve ser analisada a oferta financeira superior ao mínimo, seguida pela maior geração de empregos. A inversão dessa ordem torna a avaliação incorreta, uma vez que desconsidera o critério prioritário.
Técnica SID: PJA
Hipóteses de cancelamento
O Decreto nº 10.576/2020 é objetivo ao tratar das condições em que a cessão do espaço físico em corpos d’água de domínio da União para aquicultura deve ser cancelada. Essas hipóteses funcionam como salvaguardas legais, impedindo o uso inadequado, a improdutividade das áreas e a inadimplência, além de assegurar fiscalização rigorosa do cumprimento do projeto.
Ao analisar este artigo, observe que cada inciso aponta para uma situação específica de descumprimento das regras estabelecidas na cessão. É comum que bancas de prova testem a atenção do candidato ao detalhar hipóteses parecidas, trocando termos ou omitindo exigências presentes no texto. Qualquer alteração mínima, como o tipo de uso (total ou parcial) ou a referência à obrigatoriedade do relatório anual, pode ser fonte de confusão. Confira a literalidade:
Art. 7º O descumprimento dos termos da cessão do espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura ensejará o seu cancelamento, sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
I – se for dado ao imóvel, no todo ou em parte, uso diverso daquele a que houver sido destinado;
II – se o cessionário não implantar o seu projeto e tornar a área cedida improdutiva;
III – se o cessionário estiver inadimplente quanto ao pagamento do valor de retribuição devido à União; e
IV – se o cessionário não encaminhar relatório anual de produção com as informações referentes à utilização do imóvel e as informações necessárias ao acompanhamento da produção e da execução do projeto.
Repare como a redação do artigo não deixa margem para dúvidas: basta o descumprimento de qualquer um desses pontos para que a cessão seja cancelada, e o cessionário não terá direito a receber qualquer indenização.
Vamos analisar cada hipótese mais de perto. O inciso I inclui tanto o uso totalmente distinto quanto parcialmente diverso daquele que foi autorizado. Atenção a provas que possam omitir a expressão “no todo ou em parte” — detalhe que amplia o alcance da regra e não pode ser ignorado.
No inciso II, a improdutividade está ligada à não implantação do projeto previsto. Ou seja, não basta apenas possuir a área; é preciso que o projeto aprovado seja efetivamente executado. Em avaliações, fique atento se a banca mistura a ideia de “não produzir” com fatores alheios à implantação do projeto, pois a improdutividade tem vínculo direto com a execução do que foi acordado.
O inciso III trata do inadimplemento financeiro: se o cessionário não pagar o valor de retribuição devido à União, ocorre o cancelamento. Essa exigência recai sobre as áreas cuja cessão seja onerosa, conforme previsão do próprio decreto. Não pagou? Perdeu o direito.
Por fim, o inciso IV cobra o envio do relatório anual de produção, documento fundamental que informa a utilização do imóvel, além de dados necessários para acompanhar a produção e o andamento do projeto. O não envio desse relatório também faz o cessionário perder a cessão, sinalizando a importância do acompanhamento contínuo da atividade.
Na sequência, há ainda norma detalhando o procedimento após o cancelamento:
Parágrafo único. Cancelada a cessão, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento providenciará a reversão da área à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
A literalidade do parágrafo único retrata a operacionalização pós-cancelamento: a área sai do domínio do cessionário e retorna à gestão da União por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Não resta qualquer dúvida sobre o caminho do imóvel após a perda da cessão.
Perceba a mecânica entre as hipóteses de cancelamento e a reversão do imóvel: existe uma cadeia de responsabilidades claras, e cada etapa pode ser utilizada pela banca de concursos em questões que misturem competências ou omitam a obrigação de reversão prevista no parágrafo único.
- Dica prática para provas: memorize as quatro hipóteses isoladamente, mas ao revisar, treine a diferenciação entre cada situação. A confusão costuma acontecer principalmente entre as hipóteses de uso diverso e improdutividade, pois ambas se relacionam à destinação da área, mas são tecnicamente distintas.
- Pense em exemplos concretos: se o projeto aprovado era o cultivo de peixes e o cessionário resolve usar parte da área para eventos esportivos aquáticos, mesmo que apenas em uma fração da área, já incorre em uso diverso e pode perder a cessão.
- Se o cessionário simplesmente não executa o cultivo — ou seja, aprova o projeto, mas nada implanta — a área se torna improdutiva. Situação também passível de cancelamento independente da motivação.
- O relato anual e o pagamento da retribuição são obrigações contínuas, não apenas formais: omitiu o relatório ou ficou inadimplente, há cancelamento automático, sem direito a qualquer compensação financeira.
Dominar as hipóteses de cancelamento é essencial para evitar confusões em questões objetivas e assertivas. O segredo está na leitura atenta, na atenção aos detalhes (“imóvel, no todo ou em parte”; “improdutiva”; “relatório anual”) e em treinar a distinção entre as causas — cada hipótese isolada já basta para o cancelamento da cessão, sem combinações exigidas.
Questões: Hipóteses de cancelamento
- (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento da cessão do espaço físico em corpos d’água de domínio da União pode ocorrer se o cessionário utilizar a área para fins distintos da aquicultura, independentemente de ser total ou parcialmente.
- (Questão Inédita – Método SID) O não pagamento da retribuição devida à União pelo cessionário não resulta em automaticamente no cancelamento da cessão do espaço em corpos d’água.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a improdutividade da área cedida só será considerada como motivo para cancelamento quando o cessionário não implantou o projeto inicialmente proposto.
- (Questão Inédita – Método SID) O cessionário deve enviar um relatório anual de produção para evitar o cancelamento da cessão, o que inclui informações sobre a utilização da área e o andamento do projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do decreto referente ao cancelamento da cessão estabelece que a área cedida deve retornar à União, mas não especifica qual pasta deve gerenciá-la após o cancelamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de aquicultura em áreas cedidas pela União está sujeita a várias condições, e qualquer descumprimento de regras de uso resulta em cancelamento, independentemente das consequências financeiras para o cessionário.
Respostas: Hipóteses de cancelamento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma prevê expressamente que tanto o uso total quanto o parcial diverso do destino autorizado caracteriza uma das hipóteses de cancelamento da cessão. Portanto, a utilização inadequada da área enseja o cancelamento sem direito a indenização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é falsa, uma vez que o descumprimento das obrigações financeiras, como a inadimplência no pagamento da retribuição, é expressamente uma hipótese de cancelamento da cessão, conforme determinado pela norma. O não pagamento implica na perda do direito sobre a área cedida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma estabelece que a improdutividade está relacionada à ausência de implantação do projeto. Portanto, não basta ter a área; o cessionário deve efetivamente executar o que foi acordado justificando a continuação da cessão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o não envio do relatório anual, que deve conter informações relevantes sobre a utilização e o acompanhamento do projeto, é uma das hipóteses que levam ao cancelamento da cessão, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois o parágrafo único esclarece que a área, após o cancelamento, deve ser revertida à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, garantindo que a gestão é claramente definida. Essa especificação é fundamental para a operacionalização do processo de cancelamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta. O cancelar da cessão ocorre independentemente da situação financeira do cessionário, ou seja, a presença de descumprimentos nas regras definidas é que justifica a medida de cancelamento, não sendo necessário que consequências financeiras sejam necessariamente um fator motivador.
Técnica SID: PJA
Acesso de órgãos públicos
A prática da aquicultura em corpos d’água de domínio da União exige atenção especial ao controle e à fiscalização das áreas cedidas. O decreto garante que representantes de órgãos públicos, além de empresas e entidades que administram os corpos hídricos, tenham livre acesso a esses locais. Repare: não importa se a cessão envolve reservatórios de companhias hidroelétricas — a regra abrange todas as áreas cedidas para aquicultura.
Esse dispositivo reforça a transparência das atividades e facilita auditorias, vistorias e a coleta de informações necessárias para a gestão dos espaços. A leitura atenta do termo “livre acesso” é fundamental: isso significa que os cessionários não podem criar obstáculos à fiscalização. Em provas, pequenas mudanças na redação, como limitar o acesso apenas a determinadas entidades, costumam causar confusão. É importante memorizar que a permissão vale para “representantes de órgãos públicos, de empresas e de entidades administradoras dos corpos hídricos”.
Art. 8º O cessionário de espaço físico em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura, inclusive de reservatórios de companhias hidroelétricas, garantirá o livre acesso às áreas cedidas de representantes de órgãos públicos, de empresas e de entidades administradoras dos corpos hídricos.
Observe como o artigo utiliza a expressão “garantirá o livre acesso”, atribuindo ao cessionário o dever de não limitar ou dificultar a entrada dos representantes autorizados. A norma também amplia o alcance, incluindo os reservatórios de empresas hidroelétricas e deixando claro que a fiscalização é uma prerrogativa sempre preservada. Em questões de concurso, não aceite alternativas que sugiram necessidade de agendamento prévio, restrição a horários, ou limites à atuação das entidades citadas. O acesso é amplo para fins de controle, fiscalização e administração dessas áreas.
Em resumo, qualquer candidato precisa gravar o papel do cessionário frente à fiscalização: facilitar e nunca obstruir o exercício legítimo de acesso por órgãos públicos, empresas e entidades gestoras dos corpos d’água de domínio da União. O detalhe de incluir reservatórios de companhias hidroelétricas é um dos pontos que mais derruba candidatos desprevenidos — atenção total à literalidade e abrangência da expressão empregada pelo decreto.
Questões: Acesso de órgãos públicos
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que regulamenta a cessão de uso de corpos d’água de domínio da União assegura o livre acesso a representantes de órgãos públicos, empresas e entidades que administram esses recursos, independentemente do tipo de cessão envolvida.
- (Questão Inédita – Método SID) O cessionário de espaço em corpos hídricos de domínio da União deve criar barreiras para limitar o acesso dos representantes de órgãos públicos e das empresas envolvidas, garantindo assim a segurança das atividades de aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) O livre acesso garantido aos órgãos públicos em corpos d’água de domínio da União inclui, obrigatoriamente, todas as áreas onde atividades de aquicultura são praticadas, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a permissão para acesso por órgãos públicos e entidades administradoras é condicional, incluindo requisitos como agendamento prévio e limite de horário.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘garantirá o livre acesso’ presente na norma designa ao cessionário a responsabilidade exclusiva pela facilitação da entrada de representantes de órgãos públicos nas áreas cedidas para aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) O cessionário tem a obrigação de assegurar a presença de apenas uma entidade específica durante as visitas de fiscalização nos corpos d’água de domínio da União.
Respostas: Acesso de órgãos públicos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que o livre acesso é garantido a diversas entidades, sem restrições quanto ao tipo de corpo d’água, visando manter a transparência e a fiscalização adequada.
A excelência na gestão hídrica depende do controle efetivo e da auditoria das atividades realizadas nos corpos d’água.Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma determina que o cessionário deve garantir livre acesso, não criando obstáculos à fiscalização. Isso assegura a transparência e a capacidade de fiscalização das atividades em áreas cedidas de aquicultura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma abrange todas as áreas utilizadas para aquicultura, destacando que é responsabilidade do cessionário assegurar esse acesso, o que é fundamental para a fiscalização das atividades realizadas.
Isso garante que não haja limitações na percepção e controle do uso dos recursos hídricos.Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação do decreto é clara em afirmar que o acesso é livre e não está condicionado a agendamentos ou restrições, evidenciando a importância da liberdade de fiscalização das atividades de aquicultura em corpos d’água de domínio da União.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a norma expressa que o cessionário não deve dificultar a entrada desses representantes, assegurando assim a fiscalização e transparência nos locais cedidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que o acesso deve ser garantido a diversos representantes de órgãos públicos, sem limitações a apenas uma única entidade, o que amplia a transparência e a fiscalização das atividades de aquicultura.
Técnica SID: PJA
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (arts. 9º e 10)
Solicitação e atribuições da ANA
O uso de recursos hídricos para a aquicultura em corpos d’água de domínio da União exige procedimentos específicos e obrigações muito claras para evitar conflitos, abusos ou impactos ambientais não previstos. Vale destacar: a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é o órgão responsável por conceder o direito de uso dos recursos hídricos em questão, e essa outorga não é automática — depende de solicitação expressa da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que age em nome dos interessados.
Veja como o Decreto nº 10.576/2020 detalha os passos principais, as obrigações e o prazo da outorga, além de reforçar o papel fiscalizador da ANA. Atenção especial para as regras sobre a compatibilidade da produção, carga de fósforo e a necessidade de relatórios, pois esses detalhes costumam ser alvo frequente de pegadinhas em concursos públicos.
Art. 9º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitará à ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura.
Fica evidente que não é o interessado (pessoa física ou jurídica) quem solicita diretamente à ANA. Esse pedido parte sempre da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que deve centralizar e coordenar institucionalmente as demandas ligadas ao uso de águas da União para aquicultura. Essa característica hierarquiza a gestão e reduz riscos de sobreposição ou disputas diretas entre particulares perante o órgão federal.
§ 1º Na hipótese de outorgas de direito de uso em lagos e reservatórios de domínio da União, o requerimento contemplará toda a capacidade de suporte do reservatório calculada pela ANA para a prática da aquicultura, descontados os usos correspondentes às outorgas vigentes.
a Secretaria de Aquicultura e Pesca, ao pedir a outorga para uso de lagos e reservatórios, leva em conta toda a “capacidade de suporte” — ou seja, quanto a área aguenta de produção aquícola. Esse cálculo é feito pela própria ANA. Detalhe chave: desse valor total são descontadas as utilizações já outorgadas a outros projetos, evitando o risco de excesso de exploração no mesmo reservatório.
§ 2º Na hipótese de outorgas de direito de uso em rios, o pedido contemplará todas as áreas aquícolas a serem implantadas em determinado trecho de rio.
No caso dos rios, a solicitação da Secretaria contempla de uma só vez todas as áreas destinadas à aquicultura em um certo trecho — nunca de modo fragmentado ou restrito a apenas um pequeno sítio. Essa visão de conjunto permite controle ambiental mais efetivo e prevenção de conflitos entre usuários da mesma porção do rio.
§ 3º A outorga de que trata o caput contemplará o direito de uso de recursos hídricos para os cessionários de uso de espaço físico para a implantação de áreas aquícolas.
Ou seja, uma vez concedida, a outorga abrange todos aqueles que, após o devido processo, recebam a cessão de uso do espaço físico em corpos d’água da União. O candidato não pode confundir: a outorga é coletiva, não pontual, e vale exclusivamente para os projetos formalmente inseridos nesse processo gerenciado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca.
§ 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo de cada sistema de cultivo, a ser objeto de cessão de uso de espaço físico, com os limites estabelecidos na outorga.
Atenção para o termo técnico: “carga média de fósforo”. Essa substância, quando acumulada em excesso nos ambientes aquáticos, pode afetar de forma negativa a qualidade da água e comprometer a produtividade do próprio sistema aquícola. O Decreto exige que a Secretaria avalie, para cada novo sistema, se a carga de fósforo prevista e a produção estão dentro do que foi autorizado na outorga concedida pela ANA. Trata-se de um controle prévio, que protege tanto o meio ambiente quanto o interesse público.
§ 5º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará anualmente à ANA relatório referente à produção aquícola instalada (tonelada por ano) e à carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos (quilograma por dia) nos corpos hídricos.
Além do controle prévio na avaliação de projetos, a Secretaria de Aquicultura e Pesca tem o dever de monitorar continuamente a produção e os níveis de fósforo resultantes das atividades de aquicultura. Por isso, deve enviar anualmente para a ANA um relatório detalhado com dois dados essenciais: quanto se produziu de pescado (em toneladas por ano) e qual a carga média de fósforo gerada (em quilogramas por dia). Isso permite à ANA acompanhar de perto o impacto das autorizações concedidas e, se preciso, fazer ajustes.
§ 6º O prazo de vigência da outorga de que trata o caput será de trinta e cinco anos, contado da data de publicação do ato de outorga.
Sempre que o assunto envolver prazo, cuidado para não confundir com períodos menores, comuns em outros tipos de concessão. O direito de uso concedido pela ANA para aquicultura tem duração de trinta e cinco anos, e esse prazo começa a valer a partir da publicação do ato de outorga. Saber esse número é crucial — bancas adoram inverter ou reduzir esse período para criar alternativas erradas em provas.
§ 7º As outorgas emitidas poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Muito embora haja previsão de longo prazo, a outorga não é um direito absoluto. Ela pode ser suspensa (total ou parcialmente, definitiva ou provisoriamente), caso ocorram situações específicas já listadas na Lei nº 9.433/1997, como casos de escassez de água ou descumprimento de obrigações. Ao estudar, sempre relacione os dois diplomas legais para não ser pego de surpresa por questões interligadas.
Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.
A pessoa (física ou jurídica) que detiver a outorga não pode agir livremente. Está sujeita à fiscalização da ANA e deve respeitar, além das regras do decreto, todos os comandos da Lei nº 9.433/1997 (a chamada “Lei das Águas”) e demais regras aplicáveis. Isso implica acompanhamentos, auditorias e responder por irregularidades na manutenção e operação da atividade aquícola.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.
Além de ser monitorado de ofício, o titular da outorga deve ser pró-ativo: apresentar documentos, esclarecimentos, dados e cumprir rapidamente qualquer solicitação de informação vinda da ANA. Não basta apenas aguardar eventuais fiscalizações – a obrigação de colaborar com a gestão pública é contínua e independe de inspeção prévia. Perceba como esse detalhe pode ser usado em provas para identificar quem detém a carga de fornecer informações ao poder público, sempre que requisitado.
Questões: Solicitação e atribuições da ANA
- (Questão Inédita – Método SID) A outorga de direito de uso de recursos hídricos para a aquicultura deve ser solicitada diretamente pelo interessado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que a concede automaticamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Aquicultura e Pesca é responsável por centralizar e coordenar institucionalmente as demandas de outorga de uso de águas da União para a aquicultura, visando a evitar conflitos e disputas entre particulares.
- (Questão Inédita – Método SID) O pedido de outorga para uso em rios pode contemplar apenas áreas específicas, desde que não ultrapassem um determinado trecho do rio.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao solicitar a outorga de uso de águas da União, a Secretaria de Aquicultura e Pesca deve considerar a carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo a fim de evitar a poluição dos corpos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma vez concedida, a outorga para aquicultura se aplica apenas a um projeto específico de uso do corpo d’água e não abrange outras atividades ou usuários.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vigência da outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura é de cinco anos, contados a partir da publicação do ato de outorga.
Respostas: Solicitação e atribuições da ANA
- Gabarito: Errado
Comentário: A solicitação da outorga de direito de uso de recursos hídricos para a aquicultura deve ser feita pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não diretamente pelo interessado. Além disso, a outorga não é automática, mas depende do cumprimento de certos requisitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a Secretaria de Aquicultura e Pesca tem essa responsabilidade, pois sua atuação hierarquizada visa a gestão eficiente das outorgas e a prevenção de sobreposição de solicitações em relação ao uso de águas da União.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O pedido de outorga para rios deve contemplar todas as áreas aquícolas previstas em um trecho do rio de forma integral, e não de maneira fragmentada, para permitir um controle ambiental adequado e evitar conflitos de uso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Isso está correto, pois a carga média de fósforo deve ser avaliada para garantir que a produção aquícola não exceda os limites estabelecidos, protegendo assim a qualidade da água e mantendo a integridade ambiental dos corpos hídricos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A outorga é coletiva, abrangendo todos os cessionários que participam do projeto formalmente registrado e gerido pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, sendo um instrumento que regula o uso plurais do corpo d’água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de vigência da outorga para aquicultura é de trinta e cinco anos, e não cinco, começando a contar na data da publicação do ato, um detalhe fundamental a ser lembrado para questões de concurso.
Técnica SID: PJA
Avaliação da capacidade de suporte
O tema da avaliação da capacidade de suporte está diretamente relacionado ao uso racional e responsável dos recursos hídricos na aquicultura realizada em áreas de domínio da União. Ao realizar a cessão para a prática aquícola nesses espaços, é indispensável verificar até que ponto o corpo d’água suporta determinada produção, a fim de evitar sobrecarga ambiental e danos ao ecossistema.
A legislação exige critérios técnicos bem claros nesse processo. O Decreto nº 10.576/2020 detalha como a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve proceder junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para garantir uma exploração sustentável e controlada desses espaços. Ler o artigo literal e compreender cada expressão vai evitar confusão na hora da prova.
Art. 9º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitará à ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura.
§ 1º Na hipótese de outorgas de direito de uso em lagos e reservatórios de domínio da União, o requerimento contemplará toda a capacidade de suporte do reservatório calculada pela ANA para a prática da aquicultura, descontados os usos correspondentes às outorgas vigentes.
Veja que, nos lagos e reservatórios de domínio da União, o pedido de outorga para aquicultura deve indicar claramente qual é a capacidade de suporte desse reservatório – que é definida pela ANA. Essa “capacidade de suporte” representa o limite ambiental seguro para as atividades de produção de pescado, considerando a quantidade máxima que pode ser produzida sem sacrificar o equilíbrio ecológico do corpo d’água.
Além disso, a lei determina que, ao realizar esse cálculo, devem ser descontadas as outorgas já vigentes — ou seja, a capacidade já comprometida por outros projetos em andamento. Isso vai assegurar que não haja sobreposição de autorizações que excedam o limite seguro.
§ 2º Na hipótese de outorgas de direito de uso em rios, o pedido contemplará todas as áreas aquícolas a serem implantadas em determinado trecho de rio.
Nos casos de rios, a lógica é parecida, mas o pedido de outorga deve englobar todas as áreas aquícolas que se pretendem instalar em um determinado trecho. Ou seja, o planejamento aqui considera o conjunto de usos pretendidos para o mesmo segmento de rio, otimizando o aproveitamento sem ultrapassar o que o ecossistema suporta.
§ 3º A outorga de que trata o caput contemplará o direito de uso de recursos hídricos para os cessionários de uso de espaço físico para a implantação de áreas aquícolas.
Essa outorga, quando concedida, beneficia diretamente aqueles que receberam a cessão de uso do espaço físico de domínio da União. O cessionário, então, passa a ter respaldo legal para utilizar a água necessária à produção aquícola, sempre respeitando os limites estabelecidos pela ANA.
§ 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo de cada sistema de cultivo, a ser objeto de cessão de uso de espaço físico, com os limites estabelecidos na outorga.
Esse ponto merece uma atenção especial: a responsabilidade pela avaliação da compatibilidade da produção com os limites ambientais é da Secretaria de Aquicultura e Pesca. Isso inclui verificar se a produção planejada (quantidade de pescado por ano) e a carga média de fósforo gerada (um indicador de impacto ambiental, já que excesso de fósforo pode causar eutrofização das águas) estão de acordo com o que foi autorizado na outorga concedida pela ANA.
Em outras palavras, não basta apenas receber a outorga; há um acompanhamento técnico rigoroso para garantir que a atividade aquícola permaneça sustentável, sem ultrapassar o que o ambiente aquático suporta com segurança.
§ 5º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará anualmente à ANA relatório referente à produção aquícola instalada (tonelada por ano) e à carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos (quilograma por dia) nos corpos hídricos.
Mais um detalhe relevante: existe uma obrigatoriedade de acompanhamento e comunicação periódica. A Secretaria de Aquicultura e Pesca deve encaminhar, anualmente, um relatório completo à ANA. Esse relatório precisa conter dois dados essenciais — a produção aquícola instalada (medido em toneladas por ano) e a carga média de fósforo produzida pelos sistemas de cultivo (medido em quilograma por dia). Esses números são fundamentais para o controle ambiental e para eventual correção de rumos nas políticas públicas.
§ 6º O prazo de vigência da outorga de que trata o caput será de trinta e cinco anos, contado da data de publicação do ato de outorga.
O tempo de duração da outorga é outro ponto crucial. Após concedida, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura em corpos d’água de domínio da União tem validade de trinta e cinco anos, contados a partir da publicação do ato. Anote esse prazo, pois costuma ser explorado em questões objetivas, seja por meio de substituição de palavras ou números estratégicos (técnica SCP do método SID).
§ 7º As outorgas emitidas poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Além do controle técnico, o regulamento prevê mecanismos de suspensão, total ou parcial, da outorga. Isso pode ocorrer tanto de maneira definitiva quanto temporária, dependendo da situação. Vale lembrar que o fundamento para essa suspensão está diretamente vinculado ao artigo 15 da Lei nº 9.433/1997, a conhecida “Lei das Águas”. Ou seja, tudo ocorre dentro do modelo legal de gestão dos recursos hídricos brasileiros.
Agora, atenção para não confundir: a competência para avaliar a compatibilidade da carga de fósforo e produção não é da ANA, mas sim da Secretaria de Aquicultura e Pesca, conforme o §4º. Muitos candidatos erram por não notar essa sutileza no comando normativo. Guardar esses detalhes diferencia os melhores colocados.
Dominar cada uma dessas etapas — solicitação de outorga, avaliação da capacidade de suporte, controle de produção e acompanhamento da carga de fósforo — reduz as chances de erro na prova e prepara o aluno para uma atuação profissional segura no setor aquícola. Grabou o essencial? Sempre observe quem decide, quem calcula e quem fiscaliza.
Questões: Avaliação da capacidade de suporte
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da capacidade de suporte em corpos d’água de domínio da União é necessária para garantir que a prática aquícola não cause sobrecarga ambiental e comprometa o ecossistema local.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Aquicultura e Pesca é a responsável por avaliar a compatibilidade da carga de fósforo e da produção aquícola de acordo com os limites estabelecidos na outorga de uso de recursos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos lagos e reservatórios de domínio da União, o cálculo da capacidade de suporte deve considerar as outorgas já vigentes, de modo a evitar autorizações sobrepostas que superem o limite seguro do ecossistema.
- (Questão Inédita – Método SID) O pedido de outorga para a prática de aquicultura em rios deve incluir apenas as áreas que utilizam a água, sem precisar considerar a totalidade do trecho do rio.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura, a validade da outorga é de 50 anos, contados a partir da data de publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Existe a obrigatoriedade de que a Secretaria de Aquicultura e Pesca encaminhe anualmente um relatório à ANA sobre a produção aquícola e a carga média de fósforo gerada nos corpos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) A outorga pode ser suspensa total ou parcialmente pelo órgão responsável, considerando as condições que possam afetar a saúde do ecossistema aquático.
Respostas: Avaliação da capacidade de suporte
- Gabarito: Certo
Comentário: A avaliação da capacidade de suporte é fundamental para determinar o limite seguro de produção de pescado, evitando impactos negativos ao meio ambiente. Este é um princípio central na gestão sustentável dos recursos hídricos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É a Secretaria de Aquicultura e Pesca que deve avaliar se a produção e a carga de fósforo estão dentro do que foi autorizado na outorga, garantindo conformidade com os dados técnicos que asseguram a sustentabilidade da atividade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que deve-se descontar as outorgas vigentes durante o cálculo da capacidade de suporte, assegurando que o total de autorizações não comprometa a saúde do corpo d’água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O pedido de outorga em rios deve englobar todas as áreas aquícolas a serem implantadas no trecho, em uma abordagem que otimiza o uso sustentável da água sem ultrapassar os limites naturais do ecossistema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade da outorga é de trinta e cinco anos, conforme determinado pela legislação, o que deve ser memorizado para evitar erros em questões objetivas sobre o prazo legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação exige que a Secretaria envie anualmente dados sobre a produção instalada e a carga média de fósforo, o que é crucial para o controle ambiental e a eficácia das políticas de recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê a possibilidade de suspensão da outorga em situações que ameaçam a integridade do corpo d’água, contribuindo assim para a gestão responsável dos recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
Prazos, relatórios e vigência
O processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura em corpos d’água da União envolve etapas e controles específicos. Saber exatamente quais relatórios são exigidos, quem é responsável por cada etapa e os prazos previstos faz toda a diferença na preparação para concursos e também para a correta atuação do aquicultor.
O texto do Decreto nº 10.576/2020, nos arts. 9º e 10, detalha como funciona a solicitação, o monitoramento da produção aquícola, a entrega de informações periódicas e o prazo da outorga. Preste muita atenção à literalidade dos termos e à sequência de comandos normativos, já que eventuais trocas de ordem ou omissões podem ser justamente o que “cai na prova”.
Art. 9º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicitará à ANA, em seu nome, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura.
Note que, segundo o caput do artigo, não é o interessado diretamente que faz o pedido à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), mas sim a própria Secretaria de Aquicultura e Pesca, intermediando o processo junto ao órgão federal responsável.
Nos parágrafos seguintes, aparecem regras detalhadas sobre a abrangência dos pedidos — que mudam conforme se trate de lagos, reservatórios ou rios — e, principalmente, como devem ser feitos os controles periódicos e relatórios. Veja:
§ 1º Na hipótese de outorgas de direito de uso em lagos e reservatórios de domínio da União, o requerimento contemplará toda a capacidade de suporte do reservatório calculada pela ANA para a prática da aquicultura, descontados os usos correspondentes às outorgas vigentes.
Esse primeiro parágrafo trata do cálculo da capacidade de suporte em lagos e reservatórios. O pedido à ANA precisa considerar toda a capacidade liberada e descontar o que já estiver em uso por outorgas anteriores.
§ 2º Na hipótese de outorgas de direito de uso em rios, o pedido contemplará todas as áreas aquícolas a serem implantadas em determinado trecho de rio.
Se o corpo d’água for um rio, o requerimento deve abranger todas as áreas aquícolas planejadas para um determinado trecho desse rio. Isso garante a gestão ordenada do uso daquele espaço.
§ 3º A outorga de que trata o caput contemplará o direito de uso de recursos hídricos para os cessionários de uso de espaço físico para a implantação de áreas aquícolas.
A outorga obtida pela Secretaria é válida para os cessionários das áreas físicas, garantindo a ligação entre o direito de uso do espaço e o de uso da água. Um pequeno detalhe na redação pode ser usado em provas para “confundir” o candidato, como sugerir que cada cessionário deva requerer diretamente sua própria outorga, quando isso não ocorre.
§ 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável pela avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo de cada sistema de cultivo, a ser objeto de cessão de uso de espaço físico, com os limites estabelecidos na outorga.
Agora, atenção a este ponto: é responsabilidade da Secretaria avaliar se os projetos de aquicultura respeitam o limite de carga de produção — inclusive o impacto em fósforo — previsto na outorga da ANA. Aliás, a presença do termo “carga média de fósforo” pode ser cobrada em provas como uma informação específica e que caracteriza o controle ambiental.
§ 5º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhará anualmente à ANA relatório referente à produção aquícola instalada (tonelada por ano) e à carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivos (quilograma por dia) nos corpos hídricos.
Um relatório anual é obrigatório: ele precisa indicar tanto a produção aquícola (em tonelada/ano) quanto a carga média de fósforo dos cultivos (em quilograma/dia). Repare que tais detalhes quantitativos são indispensáveis — uma eventual omissão do segundo item (fósforo) em alternativas de prova já invalida a assertiva.
§ 6º O prazo de vigência da outorga de que trata o caput será de trinta e cinco anos, contado da data de publicação do ato de outorga.
Outro ponto essencial: o prazo de vigência da outorga para a prática da aquicultura é de exatos 35 anos, contados a partir da publicação do ato de outorga. Não se confunda com prazos mais curtos — como licenças provisórias em outros temas ambientais — ou com prazos renováveis automaticamente (não há essa previsão). Atenção para o termo “data de publicação do ato de outorga”.
§ 7º As outorgas emitidas poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas hipóteses previstas no art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
A suspensão da outorga, seja de forma parcial, total, definitiva ou temporária, está condicionada às hipóteses previstas no artigo 15 da Lei nº 9.433/1997 (lei das águas). Mesmo que não esteja reproduzido o artigo aqui, é fundamental saber que a “porta de entrada” legal para suspensão não está no decreto, mas sim na lei federal específica.
Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.
O artigo seguinte reforça o papel fiscalizador da ANA em relação ao titular da outorga. Além disso, há o dever de observância integral à Lei nº 9.433/1997 e a outras normas aplicáveis sobre o tema.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.
O parágrafo único do art. 10 impõe uma obrigação complementar ao titular da outorga: sempre que a ANA solicitar, ele deve providenciar as ações e disponibilizar as informações que possibilitem o controle da atividade. Pode ser desde dados extras, até a comprovação de cumprimento de exigências feitas pela Agência.
Ao estudar esses dispositivos, perceba como a norma exige controles periódicos e atribui à Secretaria e ao titular da outorga papéis bem definidos: a Secretaria faz pedidos e encaminha relatórios anuais, enquanto o titular cumpre obrigações e responde à fiscalização quando demandado.
Grave os prazos (“trinta e cinco anos”), as periodicidades (“anualmente”) e os conteúdos dos relatórios (“produção aquícola instalada” e “carga média de fósforo”). Atenção também para o caminho decisório: a outorga é solicitada pela Secretaria, mas o dever de colaboração se mantém para o titular — especialmente em caso de fiscalização da ANA.
Questões objetivas de concurso costumam explorar a diferença entre responsabilidades da Secretaria e do titular da outorga, além de focar em detalhes práticos, como o prazo específico ou os dados que obrigatoriamente devem constar dos relatórios. Não se deixe enganar por trocas sutis de sujeitos, prazos ou omissão de algum dos indicadores exigidos — como vimos, todo o detalhamento literal da norma pode (e costuma) ser explorado nos exames.
Questões: Prazos, relatórios e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura é realizado diretamente pelo interessado junto à ANA, órgão responsável pela concessão da licença.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vigência da outorga de direito de uso para aquicultura é de trinta anos a contar da data de publicação do ato de outorga.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de outorgas para lagos e reservatórios, é necessário que o requerimento considere toda a capacidade de suporte do reservatório com base nos usos já outorgados anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de avaliar a compatibilidade da produção aquícola e a carga média de fósforo sistematizada nos projetos cabe ao titular da outorga.
- (Questão Inédita – Método SID) Os relatórios de produção aquícola devem ser enviados anualmente à ANA e devem incluir dados sobre toneladas por ano e a carga média de fósforo em quilogramas por dia.
- (Questão Inédita – Método SID) A outorga de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa por motivos previstos no decreto que regulamenta essa prática.
Respostas: Prazos, relatórios e vigência
- Gabarito: Errado
Comentário: A solicitação de outorga é feita pela Secretaria de Aquicultura e Pesca em nome do interessado, não diretamente pelo próprio interessado. Isso evidencia a intermediário na solicitação de outorga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de vigência da outorga para aquicultura é de 35 anos, e não 30, conforme estipulado na norma. Essa diferença é crucial para a correta interpretação da legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que o requerimento para lagos e reservatórios deve contemplar a capacidade total calculada pela ANA, descontando os usos em vigor. Essa previsão garante a gestão adequada dos recursos hídricos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação da compatibilidade da produção aquícola e da carga média de fósforo é atribuída à Secretaria de Aquicultura e Pesca, e não ao titular da outorga, que deve cumprir as condições estabelecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que a Secretaria deve encaminhar, de forma anual, relatórios contendo tanto a produção instalada quanto os dados sobre a carga média de fósforo, ressaltando a importância desses indicadores para o controle da atividade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A suspensão da outorga está condicionada a hipóteses específicas previstas na legislação de águas (Lei nº 9.433/1997) e não explicitadas no decreto, evidenciando a intersecção das normativas no tema de recursos hídricos.
Técnica SID: PJA
Fiscalização e obrigações do titular
A fiscalização e as obrigações do titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura estão minuciosamente estabelecidas no Decreto nº 10.576/2020. O texto normativo atribui funções definidas tanto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quanto ao próprio titular da outorga, criando um sistema de controles e deveres indispensável à boa gestão dos recursos hídricos de domínio da União.
É essencial observar que o cumprimento dessas obrigações não depende da vontade do particular, mas é exigido pela legislação brasileira. Alguns desses deveres passaram a ser frequentes em questões de concursos, principalmente pela atenção cada vez maior à sustentabilidade e regularidade ambiental da atividade de aquicultura.
Veja, a seguir, a literalidade dos dispositivos normativos pertinentes aos deveres e à fiscalização do titular da outorga:
Art. 10. O titular de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a prática da aquicultura será submetido à fiscalização da ANA e deverá observar o disposto na Lei nº 9.433, de 1997, e na legislação pertinente.
O caput do art. 10 deixa claro que, uma vez concedida a outorga, o titular passa a ser fiscalizado diretamente pela ANA. Isso significa que a Agência pode, a qualquer tempo, inspecionar as atividades, coletar informações e exigir o cumprimento fiel da legislação.
Além disso, o titular está obrigado a respeitar as disposições da Lei nº 9.433/1997 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos) e outras leis relacionadas ao uso racional da água. Qualquer descumprimento poderá resultar em penalidades, inclusive suspensão ou extinção da outorga.
Parágrafo único. Caberá, ainda, ao titular de outorga de que trata o caput adotar providências e fornecer informações necessárias ao controle da atividade quando solicitado pela ANA.
O parágrafo único reforça que o titular não apenas será fiscalizado, mas também deverá cooperar ativamente com a ANA. Ou seja, sempre que solicitado, o titular deve adotar medidas requeridas e apresentar todas as informações necessárias ao controle e acompanhamento da atividade de aquicultura.
Em uma situação prática, imagine que a ANA solicite relatórios detalhados sobre o volume de água utilizado, a natureza dos cultivos ou eventuais impactos ambientais detectados. O titular é obrigado a prestar esses esclarecimentos dentro do prazo e da forma definidos pela Agência.
Para concursos, atente-se aos detalhes: a obrigação de fornecer informações quando solicitado não se restringe a questões administrativas, mas abrange todo o controle da atividade. Questões podem explorar, por exemplo, se o titular pode se recusar a apresentar documentos exigidos – e a resposta é negativa, pois a norma é explícita nesse ponto.
Outro detalhe fundamental: todas estas obrigações se somam àquelas definidas pelo art. 9º do mesmo decreto, o qual impõe à Secretaria de Aquicultura e Pesca responsabilidades quanto à avaliação do uso hídrico e à apresentação anual de relatórios para a ANA. Perceba como o mecanismo de fiscalização é formado por uma rede de informações, na qual o titular tem papel central ao garantir transparência, legalidade e sustentabilidade da atividade.
Em resumo: a outorga para uso de recursos hídricos na aquicultura não é apenas um direito, mas envolve uma série de deveres e uma postura proativa de prestação de informações e colaboração com os órgãos fiscalizadores – especialmente com a ANA. Palavras-chave como “fiscalização”, “providências” e “fornecimento de informações” são recorrentes em provas e exigem atenção à sua literalidade para não cair em pegadinhas.
Questões: Fiscalização e obrigações do titular
- (Questão Inédita – Método SID) O titular do direito de uso de recursos hídricos para aquicultura não é obrigado a fornecer informações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quando solicitado.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização das atividades do titular de outorga de uso de recursos hídricos para aquicultura é realizada exclusivamente pela ANA, sem a necessidade de colaboração do próprio titular.
- (Questão Inédita – Método SID) A outorga de uso de recursos hídricos na aquicultura é simplesmente um direito do titular, independente das obrigações que lhe são atribuídas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das disposições legais por parte do titular da outorga pode acarretar a suspensão ou até a extinção deste direito de uso dos recursos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) O titular de outorga de uso de recursos hídricos na aquicultura possui plena liberdade para decidir se irá respeitar as disposições da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela fiscalização das atividades da aquicultura é parte integral do sistema normativo, exigindo a colaboração do titular da outorga para garantir a transparência e a legalidade na utilização dos recursos hídricos.
Respostas: Fiscalização e obrigações do titular
- Gabarito: Errado
Comentário: O titular é obrigado a fornecer informações à ANA sempre que solicitado. Essa obrigação é uma condição para a manutenção da outorga e visa garantir um controle efetivo da atividade de aquicultura. Qualquer recusa em fornecer essas informações pode acarretar penalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a ANA seja responsável pela fiscalização, o titular deve colaborar ativamente, adotando providências e fornecendo informações necessárias para o controle da atividade. A falta de cooperação pode comprometer a legalidade e a regularidade da outorga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A outorga para uso de recursos hídricos é vinculada a uma série de deveres que o titular deve observar. Isso inclui a fiscalização pela ANA e o respeito a diversas legislações que garantem a gestão sustentável dos recursos hídricos. A simples obtenção do direito não exime o titular de suas responsabilidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O descumprimento das obrigações legais estipuladas para o titular pode levar à aplicação de penalidades, como a suspensão ou extinção da outorga. Isso destaca a importância do cumprimento das normas legais para a continuidade do uso dos recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O titular é obrigado a observar as disposições da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo essa uma condição para o uso legal dos recursos. O respeito à norma não é opcional, e a sua violação pode acarretar sanções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O sistema de fiscalização inclui a colaboração ativa do titular de outorga, que deve assegurar a transparência das suas atividades em conformidade com a legislação. A ausência de colaboração compromete a gestão e pode resultar em penalidades severas.
Técnica SID: PJA
Disposições Transitórias (arts. 11 e 12)
Delegação de gestão aos entes federados
A delegação da gestão dos parques aquícolas é um dos pontos centrais das disposições transitórias do Decreto n° 10.576/2020. Esse mecanismo garante maior flexibilidade na administração dos recursos aquícolas e aproxima a gestão das necessidades locais, valorizando a atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para que essa delegação ocorra, a norma exige o cumprimento de critérios específicos, todos previstos de forma objetiva no texto legal.
Ao estudar o dispositivo, observe que a delegação não é automática: ela depende tanto do interesse do ente federado quanto da sua capacidade comprovada de gerir os parques aquícolas de modo responsável e eficiente. O envio de relatórios é um aspecto-chave para a manutenção dessa delegação, reforçando a importância da prestação de contas constante.
Art. 11. A gestão dos parques aquícolas poderá ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cumpridos os seguintes critérios:
I – manifestação de interesse;
II – comprovação de corpo técnico qualificado;
III – apresentação de plano de assistência técnica e capacitação; e
IV – apresentação de relatório anual das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso IV do caput refere-se às atividades desenvolvidas pelo atual gestor e não exime o cessionário do envio do relatório anual de produção ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Nesse artigo, a literalidade é essencial para não cair em armadilhas de prova. Os quatro critérios precisam aparecer juntos e são cumulativos. Primeiro, é preciso haver a manifestação de interesse. Isso significa que o Estado, Distrito Federal ou Município deve expressar formalmente sua vontade de assumir a gestão. Não basta o mero silêncio ou expectativa: a iniciativa parte do ente interessado.
Em seguida, exige-se a comprovação de corpo técnico qualificado. Aqui, pense na equipe responsável pela gestão dos parques aquícolas: eles devem possuir conhecimento técnico suficiente para atender às exigências legais e operacionais do setor.
O terceiro critério envolve a apresentação de um plano de assistência técnica e capacitação. Esse plano servirá para garantir que todos os envolvidos na cadeia aquícola recebam orientação adequada, tanto sobre o manejo técnico quanto sobre as inovações que podem ser incorporadas à produção responsável de pescado.
O quarto e último critério é a apresentação anual de relatório das atividades desenvolvidas. Esse documento permite o monitoramento, a avaliação dos resultados e identifica eventuais ajustes necessários ao bom funcionamento do parque aquícola sob gestão delegada. Repare que a prestação de contas é central em toda a lógica da delegação.
O parágrafo único adiciona outro ponto importante: o relatório anual que o ente federado deve apresentar se refere às atividades do próprio gestor, não dispensando o cessionário (aquele que utiliza a área) de também enviar seu próprio relatório anual de produção ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ou seja, são documentações distintas e ambas obrigatórias.
Visualize a seguinte situação para fixar o conceito: imagine que um Município assuma a gestão de um parque aquícola federal. Ele precisa, além de manifestar interesse, apresentar documentos comprovando corpo técnico, um plano de assistência técnica e capacitação, e, anualmente, relatar o que foi desenvolvido. Paralelamente, os usuários das áreas — os cessionários — devem seguir enviando seus próprios relatórios ao Ministério, independentemente da delegação. Esse detalhe costuma confundir candidatos em provas objetivas.
A literalidade dos incisos e o detalhamento do parágrafo único merecem atenção redobrada. O examinador costuma trocar a ordem dos critérios, omitir algum deles ou confundir os destinatários das obrigações relativas aos relatórios. Reveja cada expressão: “manifestação de interesse”, “comprovação de corpo técnico qualificado”, “plano de assistência técnica e capacitação” e “relatório anual das atividades desenvolvidas”.
A compreensão fiel desse artigo reduz o risco de erro em questões de múltipla escolha ou julgamento de verdadeiro e falso. Sempre desconfie quando um critério estiver ausente ou quando houver confusão entre as obrigações dos gestores e dos cessionários.
Art. 12. As áreas aquícolas cedidas e outorgadas pela ANA na data de publicação deste Decreto serão mantidas.
Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento de cessão de uso, objeto de outorga individual, emitida ao cessionário anteriormente à data de publicação deste Decreto, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informará a ANA para adotar providências quanto à transferência ou à desistência da outorga emitida.
O artigo 12 trata da preservação do status das áreas aquícolas cedidas e outorgadas na data de publicação do Decreto n° 10.576/2020. Isso assegura estabilidade e previsibilidade para os cessionários já estabelecidos, evitando que mudanças imediatas alterem situações jurídicas consolidadas.
O parágrafo único reforça o procedimento quando há cancelamento da cessão de uso de área que já esteja coberta por outorga individual dada ao cessionário antes da publicação deste Decreto. Nesse cenário, cabe à Secretaria informar a ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — para que esta adote providências específicas, a depender da situação: pode ser a transferência da outorga para novo cessionário ou, caso não haja sucessor, a própria desistência da outorga.
Não há espaço para interpretações flexíveis nesse ponto. Preste atenção aos termos: o artigo não fala em revisão ou redistribuição automática das áreas, e o parágrafo único não atribui à Secretaria poderes para decidir por si sobre a transferência ou desistência da outorga — essa decisão e providências competem à ANA. Questões de prova podem trazer armadilhas ao sugerir que a Secretaria tem essa prerrogativa, o que seria um erro de leitura da norma.
Lembre-se, ao revisar esses artigos, de vincular sempre à ideia de transição segura entre o antigo regime e as novas regras impostas pelo Decreto, protegendo os interesses já constituídos e estabelecendo um canal formal para os ajustes necessários caso ocorra o cancelamento das cessões anteriores.
A atenção à literalidade das palavras “serão mantidas” e à expressão “adotar providências quanto à transferência ou à desistência da outorga emitida” é essencial para garantir uma leitura técnica, alinhada com os padrões exigidos pelas principais bancas de concurso.
Questões: Delegação de gestão aos entes federados
- (Questão Inédita – Método SID) A delegação da gestão dos parques aquícolas permite que Estados, Municípios e o Distrito Federal assumam essa responsabilidade, desde que manifestem formalmente seu interesse e comprovem a capacidade técnica adequada. O silêncio de um ente federado implica aceitação automática da gestão.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a gestão dos parques aquícolas seja delegada a um ente federado, é indispensável a comprovação de corpo técnico qualificado e a apresentação de um plano de assistência técnica, além de um relatório anual das atividades desenvolvidas.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao assumir a gestão de um parque aquícola, o Município deve continuamente submeter relatórios ao Ministério da Agricultura, sem a necessidade de relatar suas atividades decorrentes da gestão delegada.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata da gestão delegada deixa claro que um cessionário não deve apresentar relatório ao Ministério se o ente federado não o exigir explicitamente após a delegação.
- (Questão Inédita – Método SID) A manutenção das áreas aquícolas outorgadas até a publicação do Decreto garante que essas situações jurídicas não sejam alteradas de forma abrupta, preservando os direitos dos cessionários.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de cancelamento de cessão de uso de uma área aquícola, cabe à Secretaria de Aquicultura e Pesca decidir sobre a transferência ou desistência da outorga, sem necessidade de informar a ANA.
Respostas: Delegação de gestão aos entes federados
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a delegação não é automática, exigindo a manifestação formal de interesse do ente federado. O silêncio não implica aceitação, mas sim a necessidade de um ato explícito de vontade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a norma estabelece, de forma cumulativa, a necessidade de comprovação do corpo técnico, apresentação de plano de assistência e relatório anual para a delegação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que o Município deve enviar relatório anual das atividades desenvolvidas, sem eximir-se da obrigação de relatar ao Ministério, o que mostra a necessidade da prestação de contas sobre ambas as responsabilidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta é incorreta, pois o cessionário deve continuar a enviar seu relatório ao Ministério da Agricultura independentemente da delegação, conforme a norma estabelece a obrigatoriedade separada das comunicações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o artigo menciona que as áreas cedidas serão mantidas, assegurando estabilidade e previsibilidade aos cessionários já estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma estabelece que a Secretaria deve informar a ANA para que adote as providências necessárias, e a decisão sobre a transferência ou desistência da outorga compete à ANA, não à Secretaria.
Técnica SID: SCP
Manutenção de áreas cedidas e outorgadas
Ao estudar o regime de transição previsto no Decreto nº 10.576/2020, dois pontos merecem máxima atenção de quem se prepara para concursos: a possibilidade de delegação da gestão dos parques aquícolas aos entes federativos e a garantia de manutenção das áreas aquícolas já cedidas e outorgadas na data da publicação do Decreto. Cada detalhe do texto legal pode definir o resultado em uma questão objetiva.
Observe primeiramente a literalidade dos dispositivos que tratam desse período de transição. Fique atento ao vocabulário exato empregado, pois bancas avaliadoras costumam explorar pequenas trocas ou omissões para confundir candidatos.
Art. 11. A gestão dos parques aquícolas poderá ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cumpridos os seguintes critérios:
I – manifestação de interesse;
II – comprovação de corpo técnico qualificado;
III – apresentação de plano de assistência técnica e capacitação; e
IV – apresentação de relatório anual das atividades desenvolvidas.Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso IV do caput refere-se às atividades desenvolvidas pelo atual gestor e não exime o cessionário do envio do relatório anual de produção ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Repare que a gestão dos parques aquícolas só pode ser delegada se todos os quatro critérios forem cumpridos, e não apenas parte deles. O parágrafo único é fundamental: ele deixa claro que, mesmo havendo gestor nomeado pelo ente federativo, o cessionário deve seguir enviando seu próprio relatório anual de produção ao órgão federal. Falhas nessa compreensão costumam gerar erros em provas.
Note ainda que a delegação da gestão está limitada à administração dos parques aquícolas. Não se trata de transferência de propriedade das áreas, e sim da delegação da função gestora, respeitando todos os requisitos expressos nos incisos. Questões de concurso frequentemente testam se o candidato consegue identificar o sentido restritivo desse dispositivo.
Agora, fique atento ao artigo seguinte, que versa especificamente sobre a manutenção das áreas já cedidas e outorgadas até o momento da publicação do Decreto. O texto adota uma postura de preservação de direitos já em curso, mas com regras claras em caso de cancelamento.
Art. 12. As áreas aquícolas cedidas e outorgadas pela ANA na data de publicação deste Decreto serão mantidas.
Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento de cessão de uso, objeto de outorga individual, emitida ao cessionário anteriormente à data de publicação deste Decreto, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informará a ANA para adotar providências quanto à transferência ou à desistência da outorga emitida.
Esse dispositivo funciona como uma verdadeira cláusula de garantia: áreas já regularizadas, tanto pelo ato de cessão quanto pela outorga da ANA, continuam válidas. Não há previsão de anulação automática ou revisão dessas concessões com a entrada em vigor do novo decreto. Essa manutenção é automática, e a literalidade do termo “serão mantidas” precisa ser guardada na memória para evitar confusões causadas por redações parecidas nas alternativas de prova.
Outro ponto-chave está no parágrafo único: se houver cancelamento da cessão referente a essas outorgas anteriores, cabe à Secretaria de Aquicultura e Pesca notificar a ANA. Essa comunicação é indispensável para que a ANA tome providências relacionadas à transferência ou à desistência da outorga vinculada ao imóvel em questão. Trocas de ordem ou agentes nesse fluxo de comunicação costumam aparecer em pegadinhas de concursos. Pergunte a si mesmo: a responsabilidade de informar e acionar a ANA pertence a qual órgão?
Imagine o seguinte cenário prático: um cessionário que já detinha a outorga e a cessão na data de publicação do Decreto tem sua cessão cancelada por descumprimento contratual. A Secretaria de Aquicultura e Pesca deve, obrigatoriamente, comunicar à ANA para que esta adote providências específicas, seja para transferir a outorga a novo interessado, seja para dar baixa no cadastro. Esse fluxo assegura segurança jurídica tanto ao poder público quanto a particulares envolvidos.
- Resumo do que você precisa saber
- Gestão dos parques aquícolas pode ser delegada a Estados, DF e Municípios, desde que cumpridos todos os requisitos do art. 11;
- O envio do relatório anual de produção ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é obrigatório pelo cessionário, independentemente da delegação de gestão;
- Áreas aquícolas já cedidas e outorgadas até a data de publicação do Decreto são mantidas;
- Em caso de cancelamento de cessão de uso de outorga anterior ao Decreto, a Secretaria de Aquicultura e Pesca deve informar a ANA para providências quanto à transferência ou desistência da outorga.
Releia os blocos citados, treine a identificação de cada critério e detalhe, e sempre que possível questione a si mesmo: “O enunciado da questão omite ou troca algum elemento do texto original?” Assim, você estará mais seguro diante das questões aplicadas segundo o Método SID em provas de concurso.
Questões: Manutenção de áreas cedidas e outorgadas
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão dos parques aquícolas pode ser delegada aos entes federativos, desde que todos os critérios estabelecidos no Decreto sejam cumpridos satisfatoriamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento da cessão de uso de áreas aquícolas emitidas anteriormente à publicação do Decreto não exige comunicação da Secretaria de Aquicultura e Pesca à ANA.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas aquícolas que foram cedidas antes da publicação do Decreto permanecem válidas e não estão sujeitas a anulação automática.
- (Questão Inédita – Método SID) A delegação da gestão dos parques aquícolas implica na transferência de propriedade das áreas para os entes federativos.
- (Questão Inédita – Método SID) É responsabilidade da ANA a comunicação sobre o cancelamento da cessão de uso de áreas aquícolas à Secretaria de Aquicultura e Pesca.
- (Questão Inédita – Método SID) O relatório anual de atividades deve ser enviado pelo cessionário ao Ministério da Agricultura, independentemente da delegação da gestão dos parques aquícolas.
Respostas: Manutenção de áreas cedidas e outorgadas
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto estabelece que a delegação da gestão dos parques aquícolas está condicionada ao cumprimento de quatro critérios. A não observância de qualquer um deles impede a delegação. Essa informação é crucial para entender o processo de gestão desses parques.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único do artigo sobre a manutenção das áreas aquícolas determina que, em caso de cancelamento da cessão, a Secretaria de Aquicultura e Pesca deve notificar a ANA para que esta tome as devidas providências. Essa obrigação é essencial para manter a ordem e a segurança jurídica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto afirma explicitamente que as áreas já cedidas e outorgadas deverão ser mantidas, o que implica que não haverá anulação automática com a entrada em vigor do novo regulamento, garantindo a continuidade dos direitos estabelecidos anteriormente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A delegação refere-se apenas à função gestora dos parques aquícolas e não à transferência de propriedade das áreas. A propriedade permanece com a União, enquanto a gestão é delegada aos estados ou municípios, desde que cumpridos os critérios legais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade de comunicar à ANA sobre o cancelamento da cessão de uso é da Secretaria de Aquicultura e Pesca, conforme determinado pelo parágrafo único do artigo. Isso garante que a ANA tome as providências necessárias para a situação da outorga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto determina que o cessionário deve continuar enviando o relatório anual de produção ao Ministério, mesmo que a gestão do parque seja delegada a um ente federativo. Essa obrigação mantém a responsabilização do cessionário.
Técnica SID: SCP
Disposições Finais (arts. 13 a 18)
Uso de espécies autóctones e exóticas
No contexto da aquicultura em águas de domínio da União, a seleção das espécies a serem utilizadas nos cultivos não é uma escolha livre. O Decreto n° 10.576/2020 estabelece critérios claros para o uso de espécies autóctones, alóctones e exóticas. Compreender essas regras é vital para evitar infrações e garantir operações sustentáveis e seguras.
Espécies autóctones são aquelas originárias do próprio ecossistema onde ocorre a atividade aquícola. Alóctones são espécies de outras regiões brasileiras, mas não naturais daquele local específico, enquanto exóticas vêm de outros países. A norma destaca que a utilização de espécies exóticas ou alóctones depende de autorização específica, justamente por envolver riscos ambientais adicionais.
Art. 13. Na prática da aquicultura em águas continentais e marinhas, será permitida a utilização de espécies autóctones ou, quando se tratar de espécies alóctones e exóticas, somente aquelas que estejam autorizadas em ato normativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Repare no requisito expresso: a regra geral autoriza espécies autóctones. Espécies alóctones e exóticas só podem ser utilizadas se constarem em ato normativo do Ibama. Esse detalhe é um dos pontos que frequentemente derruba candidatos em provas, pois trocar “autorização genérica” por “ato normativo” muda totalmente o sentido — não basta mera aprovação, o texto exige expressamente o ato normativo do órgão ambiental federal.
Parágrafo único. A introdução de novas espécies ou a sua translocação observará o disposto em ato normativo do Ibama.
Além da escolha das espécies, a introdução de novas espécies em determinado ambiente, bem como a translocação (ou seja, o deslocamento de espécies de um local para outro), só pode ocorrer conforme regras de ato normativo do Ibama. Fique atento: introdução e translocação dependem da observância de regras técnicas e legais próprias, sempre vinculadas ao ato normativo mencionado. O objetivo da norma é proteger os ambientes aquáticos dos impactos negativos associados a espécies não naturais daquele ecossistema.
Em questões de concurso, observe expressões como “apenas ato do Ministério da Agricultura” ou “autorização da Secretaria de Aquicultura e Pesca”. Essas alternativas estão em desacordo com o texto legal, que é categórico: a autorização para espécies alóctones e exóticas depende de ato normativo do Ibama. Erros na identificação dessa exigência são comuns em provas, por isso, memorize a literalidade e o órgão competente envolvido.
Ao se deparar com perguntas sobre introdução, translocação ou uso de espécies em aquicultura em águas da União, busque identificar, além da origem da espécie, o fundamento legal da autorização. Questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), por exemplo, podem trocar “Ibama” por outro órgão ou “ato normativo” por “autorização”, alterando o sentido da norma. Nessas situações, só a leitura atenta e detalhada do texto dispensa dúvidas.
Cuidado também ao associar o tema apenas à questão de licenciamento ambiental: o foco do artigo 13 está na permissão do uso das espécies, atrelando a autorização à existência de ato normativo do Ibama tanto para espécies alóctones e exóticas, quanto para a introdução e translocação de novas espécies. Não há exceção para espécies utilizadas há muito tempo; todas as hipóteses dependem do mesmo critério legal.
Por fim, a compreensão desse dispositivo é essencial para evitar respostas imprecisas nas provas de concursos e para uma atuação segura no exercício da aquicultura junto a corpos d’água de domínio da União.
Questões: Uso de espécies autóctones e exóticas
- (Questão Inédita – Método SID) A aquicultura em águas da União apenas permite o uso de espécies autóctones, sendo as espécies alóctones e exóticas totalmente proibidas.
- (Questão Inédita – Método SID) Espécies autóctones são aquelas originárias do ecossistema em que a aquicultura é praticada.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de espécies alóctones e exóticas em aquicultura é permitido desde que haja aprovação do Ministério da Agricultura.
- (Questão Inédita – Método SID) A introdução de novas espécies em ambientes aquáticos deve observar normas estabelecidas pelo Ibama para garantir a proteção do ecossistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A translocação de espécies em aquicultura não requer obrigatoriamente autorização do Ibama, pois trata-se de espécies já estabelecidas na região.
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as espécies utilizadas na aquicultura em águas da União devem ser autorizadas por ato normativo específico do Ibama, incluindo as autóctones.
Respostas: Uso de espécies autóctones e exóticas
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização de espécies alóctones e exóticas não é totalmente proibida, mas depende de autorização conforme regulamento específico do Ibama. Assim, a afirmação de proibição total é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Espécies autóctones realmente se referem àquelas que são nativas do próprio ecossistema onde ocorre a atividade aquícola, conforme definido no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização de espécies alóctones e exóticas exige autorização específica em ato normativo do Ibama, e não apenas a aprovação de outro órgão, como o Ministério da Agricultura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme o conteúdo, a introdução de novas espécies deve realmente seguir regras normativas do Ibama, o que está alinhado com o objetivo de proteger os ambientes aquáticos de potenciais impactos negativos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A translocação de espécies sempre requer a observância de normas determinadas pelo Ibama, independentemente de estarem ou não estabelecidas na região. A norma não faz exceções a esse respeito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Não é necessário ato normativo do Ibama para o uso de espécies autóctones, pois a regra geral permite seu uso sem autorização, enquanto as alóctones e exóticas sim necessitam de autorização específica em ato normativo do Ibama.
Técnica SID: SCP
Comprovação da origem das formas jovens
A legislação sobre aquicultura em águas da União estabelece regras rígidas para garantir a rastreabilidade e a segurança sanitária dos cultivos. Entre essas obrigações, destaca-se a necessidade de comprovação da origem das chamadas “formas jovens”. Mas o que isso significa na prática? Imagine o produtor iniciando um novo cultivo de peixes, moluscos ou algas: toda introdução deve ser documentada, e a norma é expressa nesse sentido.
Observe que a norma trata das formas jovens como elemento fundamental para o controle ambiental e sanitário em projetos aquícolas. A literalidade da lei ajuda a afastar dúvidas comuns de prova sobre quem é o responsável por comprovar a origem dessas formas. Veja o dispositivo legal:
Art. 14. O aquicultor é responsável pela comprovação da origem das formas jovens introduzidas nos cultivos.
Fique atento à expressão “o aquicultor é responsável”. Não se trata de um dever compartilhado com terceiros; a obrigação é exclusiva do produtor que realiza o cultivo, mesmo que a origem das formas jovens seja diversa ou envolva fornecedores externos. Qualquer tentativa de transferir essa responsabilidade pode ser facilmente anulada com a leitura fiel do artigo.
A legislação ainda detalha situações específicas relacionadas à introdução das formas jovens de algas e moluscos, apresentando exceções importantes ao procedimento geral de comprovação. Essas exceções foram incluídas, pois tanto as algas macrófitas quanto os moluscos podem ser obtidos diretamente da natureza — desde que seguidas as regras definidas pela legislação pertinente. Acompanhe os parágrafos:
§ 1º Quando se tratar de formas jovens de algas macrófitas, estas podem ser extraídas em ambiente natural na forma estabelecida na legislação pertinente.
Veja que a norma autoriza expressamente a extração de formas jovens de algas macrófitas no ambiente natural, mas condiciona esse procedimento ao que está estabelecido em legislação específica. Isso significa que não basta desejar coletar algas na natureza; o aquicultor deve observar exigências legais quanto a local, quantidade, período e autorização ambiental, quando houver previsão.
§ 2º Quando se tratar de formas jovens de moluscos, estas podem ser extraídas em ambiente natural, obtidas por meio de fixação natural em coletores artificiais, na forma estabelecida na legislação pertinente.
Para moluscos, o legislador ampliou os mecanismos permitidos: além da extração em ambiente natural, admite-se a obtenção das formas jovens por meio de fixação natural em coletores artificiais. Imagine, por exemplo, um produtor instalando coletores em áreas determinadas, permitindo que as larvas de molusco se fixem espontaneamente. Novamente, tudo deve se dar conforme orientação da legislação específica — não basta nenhum desses procedimentos ser “tecnicamente possível”, é preciso que estejam autorizados.
- Termos-chave para provas: “o aquicultor é responsável”, “formas jovens de algas macrófitas”, “fixação natural em coletores artificiais”.
- Exemplo didático: se uma banca lhe perguntar se a responsabilidade pela comprovação da origem das formas jovens pode ser transferida para o fornecedor de alevinos, lembre-se do texto literal: a obrigação é do aquicultor, nunca do fornecedor.
Ao estudar esse dispositivo, evite confundir “formas jovens” apenas com alevinos de peixes. Pelo texto do Decreto n° 10.576/2020, considera-se também sementes de moluscos, larvas, pós-larvas e mudas de algas marinhas, como visto nas definições anteriores. Essa abrangência é frequentemente explorada em questões, tanto por trazer exemplos inusitados quanto por exigir do candidato a memorização dos termos exatos da lei.
Vale reforçar: qualquer introdução de formas jovens nos cultivos, seja por aquisição comercial, coleta ambiental autorizada ou métodos mistos, deve ser comprovada por documentação adequada. Não cumprir essa exigência pode levar o aquicultor a sanções administrativas e inviabilizar a operação do cultivo.
- Na prática, o candidato preparado identifica a seguinte estrutura na lei:
- Regra geral: obrigação do aquicultor.
- Exceção 1: extração de algas macrófitas conforme legislação.
- Exceção 2: extração e fixação de moluscos em coletores, conforme legislação.
Pergunte-se: “A banca irá tentar criar pegadinhas?” Quase sempre, especialmente se sugerir que a comprovação pode ser delegada a terceiros, ou se apresentar exemplos diferentes de formas jovens. Para não errar, mantenha a atenção nos termos exatos do artigo 14 e seus parágrafos, sem abrir margem para interpretações flexíveis.
Questões: Comprovação da origem das formas jovens
- (Questão Inédita – Método SID) A comprovação da origem das formas jovens nos cultivos de aquicultura é uma obrigação exclusiva do aquicultor, independentemente de a origem dessas formas envolver fornecedores externos.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação às formas jovens de algas macrófitas, a legislação permite sua extração em ambientes naturais sem a necessidade de cumprir requisitos legais específicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que o aquicultor pode comprovar a origem das formas jovens de moluscos exclusivamente por meio de sua extração em ambiente natural.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a introdução de formas jovens em aquicultura, independentemente da origem, é necessário que o aquicultor apresente documentação que comprove essa origem.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a responsabilidade pela comprovação da origem das formas jovens pode ser delegada a terceiros, a legislação está respeitando os princípios de compartilhamento de responsabilidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite a recoleta de formas jovens de algas macrófitas em ambientes naturais mediante critério de época, cultivo e autorização, visando à sua proteção e manejo sustentável.
Respostas: Comprovação da origem das formas jovens
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação é clara ao afirmar que a responsabilidade pela comprovação da origem das formas jovens é exclusivamente do aquicultor, ou seja, não pode ser transferida a terceiros, mesmo que haja a participação de fornecedores. Esta definição é crítica para a rastreabilidade e controle sanitário nos cultivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para a extração de formas jovens de algas macrófitas em ambientes naturais está condicionada ao cumprimento da legislação pertinente, que pode incluir exigências sobre local, quantidade e autorização ambiental. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da extração em ambiente natural, a legislação permite que as formas jovens de moluscos sejam obtidas através da fixação natural em coletores artificiais. Portanto, a afirmação não reflete a totalidade das opções permitidas pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que qualquer introdução de formas jovens nos cultivos seja acompanhada de documentação adequada que comprove a origem, independentemente se a forma jovem foi adquirida comercialmente ou coletada de forma autorizada. Essa exigência é essencial para a prevenção de invasões e o controle sanitário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que a responsabilidade pela comprovação da origem é exclusiva do aquicultor, o que significa que não é permitida a transferência dessa obrigação a terceiros. Essa é uma interpretação direta do dispositivo que gere o controle na aquicultura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estipula que para a coleta de algas macrófitas, os aquicultores devem seguir regras específicas que determinam local, quantidade e autorização ambiental. Isso é essencial para manter o manejo sustentável das espécies e prevenir a degradação ambiental.
Técnica SID: PJA
Controle sanitário para moluscos
No contexto da aquicultura em águas da União, o Decreto nº 10.576/2020 reserva atenção especial ao cultivo de moluscos bivalves. O controle sanitário dessas espécies é fundamental não só para garantir a saúde dos animais cultivados, mas principalmente para proteger a saúde pública, já que moluscos são consumidos largamente e podem ser veículos de agentes patogênicos se não houver fiscalização rígida.
A legislação determina, de maneira objetiva, que qualquer cultivo de moluscos bivalves autorizado deve seguir a legislação específica de controle sanitário. Isso significa que não basta observar os requisitos ambientais e administrativos para conseguir a cessão de uso do espaço físico: há um compromisso normativo adicional, voltado ao cumprimento de normas sanitárias detalhadas.
Art. 15. O cultivo de moluscos bivalves nas áreas em que o seu uso for autorizado observará a legislação de controle sanitário.
Repare que o artigo é direto e não admite exceções. Isso reforça que o aquicultor, mesmo de posse de todos os documentos legais e ambientais, não pode negligenciar as regras sanitárias aplicáveis – normalmente disciplinadas por órgãos como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Observar a legislação de controle sanitário” abrange desde o manejo e o monitoramento das áreas de cultivo, passando pela qualidade da água, até procedimentos de colheita, transporte, beneficiamento e comercialização dos moluscos. Os profissionais e empresas que atuam nesse segmento devem, obrigatoriamente, estar atentos às exigências quanto à inocuidade do alimento, prevenção de doenças e rastreabilidade do produto.
Imagine que uma prova de concurso apresente como alternativa que a fiscalização do cultivo de moluscos bivalves nas águas da União está restrita às normas ambientais. Fique alerta: segundo o Decreto, é indispensável também o respeito rigoroso às normas sanitárias. Ao interpretar questões, desconfie de enunciados que limitem o controle legal somente ao aspecto ambiental ou omitam a necessidade de cumprimento dos requisitos sanitários.
Observe ainda que o dispositivo legal usa a expressão “nas áreas em que o seu uso for autorizado”. Ou seja, trata apenas dos cultivos legalmente autorizados pelo poder público. O cultivo irregular de moluscos, além de ilícito sob o ponto de vista administrativo, constitui infringência grave à legislação sanitária.
Dominar o literal do artigo, sem perder de vista o alcance da expressão “legislação de controle sanitário”, é essencial para evitar armadilhas típicas de provas. Não confunda: o foco recai sobre moluscos bivalves e seu cultivo em áreas autorizadas, vinculando automaticamente à observância da legislação específica de saúde.
- Moluscos bivalves abrangem espécies como ostras, mexilhões e vieiras.
- O controle sanitário busca evitar contaminações que possam ser transmitidas ao consumidor final.
- A legislação aplicável pode exigir, por exemplo, análise periódica da água e do solo, além do monitoramento da presença de biotoxinas e agentes infecciosos.
Em resumo, o artigo 15 do Decreto nº 10.576/2020 impõe ao aquicultor a obrigação de seguir rigorosamente todas as normas de controle sanitário relativas ao cultivo de moluscos bivalves, reforçando o papel protetivo do Estado sobre a saúde pública e deixando claro que o cumprimento da legislação sanitária não é opcional, mas sim condição obrigatória para quem explora essa atividade em águas da União.
Questões: Controle sanitário para moluscos
- (Questão Inédita – Método SID) O cultivo de moluscos bivalves em águas da União é regido por normas que abrangem apenas os aspectos ambientais, desconsiderando as normas sanitárias aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle sanitário nas áreas autorizadas para cultivo de moluscos bivalves requer a observância de normas que envolvem análise da qualidade da água e procedimentos de comercialização.
- (Questão Inédita – Método SID) Aquicultores que cultivam moluscos bivalves têm a liberdade de desconsiderar os requisitos legais de controle sanitário desde que possuam as autorizações de uso do espaço físico.
- (Questão Inédita – Método SID) O cultivo de moluscos bivalves é considerado irregular e viola a legislação sanitária caso não cumpra as normas estabelecidas pelo poder público, independentemente de possuir autorização de uso das áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades de manejo e monitoramento nos cultivos de moluscos bivalves devem ser realizadas de acordo com os critérios exigidos pelas legislações que regulam a saúde pública e a segurança dos alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) Obter a autorização para cultivar moluscos bivalves implica que o aquicultor deve seguir apenas disposições ambientais, sem a necessidade de observar regulamentações sanitárias adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um cultivo de moluscos bivalves em águas da União seja considerado legal, é imprescindível que observem-se as normas de controle sanitário. Isso inclui ações de fiscalização que monitorem a inocuidade e a rastreabilidade dos produtos.
Respostas: Controle sanitário para moluscos
- Gabarito: Errado
Comentário: O cultivo de moluscos bivalves deve seguir a legislação específica de controle sanitário, que é essencial para garantir a saúde pública. Assim, não se pode restringir a fiscalização apenas aos aspectos ambientais, pois as normas sanitárias são obrigatórias e não admitiriam descuido por parte dos aquicultores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto nº 10.576/2020 estabelece que o controle sanitário deve incluir aspectos como a qualidade da água e os métodos de colheita e comercialização dos moluscos, visando sempre a inocuidade do alimento e a proteção da saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com a autorização do uso do espaço, o aquicultor é obrigado a cumprir rigorosamente as normas de controle sanitário, que são condicionantes essenciais à prática legal do cultivo de moluscos bivalves, segundo o que determina a legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O cultivo irregular não apenas descumpre os requisitos legais, mas também infringe as normas sanitárias que visam a saúde pública. A autorização para uso de áreas não isenta o aquicultor de seguir as legislações sanitárias pertinentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As normas de controle sanitário estabelecem que o manejo, monitoramento e todas as práticas associadas devem estar em conformidade com as legislações sanitárias, assegurando a prevenção de contaminações e riscos à saúde do consumidor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para o cultivo não exime o aquicultor da responsabilidade de seguir rigorosamente as normas sanitárias, que são fundamentais para garantir a saúde pública, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.576/2020.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O cumprimento das normas de controle sanitário não é opcional e deve abarcar práticas de rastreabilidade e monitoramento, essenciais para assegurar que os produtos são inocuos ao consumidor final.
Técnica SID: PJA
Sinalização náutica
A sinalização náutica está diretamente ligada à segurança das operações realizadas em corpos d’água, especialmente na prática da aquicultura em áreas cedidas pela União. Esse elemento é essencial tanto para orientar a navegação quanto para indicar a presença de instalações aquícolas, prevenindo riscos de acidentes e garantindo o uso ordenado dos espaços aquáticos.
O Decreto nº 10.576/2020 determina quem é o responsável por toda a sinalização nas áreas aquáticas cedidas para a aquicultura. Veja com atenção os trechos normativos: eles dizem expressamente não só quem implanta, mas também quem mantém e quem retira os equipamentos usados na sinalização.
Art. 16. A sinalização náutica, que obedecerá aos parâmetros estabelecidos pela Autoridade Marítima, será de responsabilidade do cessionário, ao qual caberá a implantação, a manutenção e a retirada dos equipamentos utilizados.
Note como o artigo deixa claro três obrigações principais do cessionário: implantar a sinalização, manter e retirar os equipamentos, sempre conforme as regras definidas pela Autoridade Marítima. O texto não traz exceções a essa responsabilidade, e não delega a tarefa a qualquer outro órgão ou empresa.
Outro ponto importante está no termo “parâmetros estabelecidos pela Autoridade Marítima”. Isso significa que não basta “qualquer” sinalização, mas sim aquela definida oficialmente por quem regulamenta a navegação. Em provas, o erro pode estar em afirmar que o cessionário define livremente os parâmetros ou que a obrigação é da União. Fique atento a esse detalhe.
Imagine o seguinte cenário: uma empresa recebe a cessão para criar peixes em tanques-rede num lago federal. Caberá a ela instalar boias, placas ou outros sinais, seguindo rigorosamente as orientações técnicas fixadas pela Autoridade Marítima. Se deixar de cumprir, poderá responder por eventuais acidentes ou ter sua cessão questionada.
Vale destacar: o dever de sinalizar está presente para todo e qualquer cessionário de espaço físico em corpos d’água da União voltado à aquicultura, sem distinções de porte, tipo de produção ou natureza da atividade.
Resumindo, a literalidade do artigo 16 é um daqueles pontos que frequentemente geram dúvidas em provas objetivas. Muitos concursos exploram essa obrigação, testando se o candidato entende que o cessionário responde integralmente por sinalizar, manter e retirar todos os equipamentos de sinalização, conforme as regras marítimas vigentes.
Quando encontrar questões sobre sinalização náutica, lembre-se: responsabilidade, implantação, manutenção e retirada — tudo sob comando do cessionário, nunca da União ou de terceiros, aplicando rigorosamente os parâmetros da Autoridade Marítima.
Questões: Sinalização náutica
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização náutica é um elemento crucial para garantir a segurança das operações em corpos d’água, especialmente na aquicultura. A responsabilidade pela sinalização nessas áreas cabe exclusivamente à União.
- (Questão Inédita – Método SID) O cessionário de uma área aquática da União para aquicultura deve seguir os parâmetros de sinalização definidos pela Autoridade Marítima, caso contrário, poderá ser responsabilizado por acidentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A qualquer entidade é permitido definir livremente os parâmetros para a sinalização náutica nas áreas cedidas para aquicultura, desde que respeitadas as orientações gerais da legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O cessionário deve manter e retirar os equipamentos de sinalização de forma opcional, dependendo de sua conveniência e do volume da atividade aquícola.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao receber a cessão de um espaço aquático para a aquicultura, a empresa se torna integralmente responsável pela implantação da sinalização, devendo seguir rigorosamente a regulamentação da Autoridade Marítima.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização em áreas aquáticas da União para aquicultura é responsabilidade da União, que deve implantar, manter e retirar os equipamentos de sinalização que julgar necessário.
Respostas: Sinalização náutica
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pela sinalização nas áreas aquáticas cedidas para a aquicultura é do cessionário, que deve implantar, manter e retirar os equipamentos, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima. Portanto, a afirmação de que a responsabilidade é exclusivamente da União está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o cessionário é obrigado a seguir os parâmetros de sinalização estabelecidos pela Autoridade Marítima, e a falta de cumprimento resulta em sua responsabilização por de eventuais acidentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade por definir os parâmetros de sinalização é exclusiva da Autoridade Marítima, e não está permitida a qualquer entidade definir livremente esses parâmetros. A afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O cessionário possui a obrigação de manter e retirar os equipamentos de sinalização, independentemente de sua conveniência, seguindo os parâmetros definidos pela Autoridade Marítima. A noção de opção presente na questão é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a empresa que recebe a cessão é responsável pela implantação da sinalização, devendo seguir as orientações da Autoridade Marítima para garantir a segurança nas operações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Este item é falso, pois a responsabilidade pela sinalização é do cessionário, que deve implantar, manter e retirar os equipamentos conforme as diretrizes da Autoridade Marítima, e não da União.
Técnica SID: PJA
Revogação e vigência
No estudo de qualquer decreto, ficar atento aos dispositivos finais é decisivo para não cair em pegadinhas de prova. A parte de revogação e vigência determina quais normas anteriores deixam de valer e a partir de quando a nova regra começa a produzir efeitos. No Decreto nº 10.576/2020, essas disposições estão nos artigos 17 e 18, que tratam explicitamente sobre quais normas deixam de existir e o marco inicial do novo decreto.
Observe que a atenção ao termo “revoga” é essencial: não se trata de mero cancelamento parcial, mas de total substituição do decreto anterior ali citado. Já o termo “entra em vigor na data de sua publicação” significa que não há prazo de vacância; o texto legal começou a valer imediatamente após sua publicação oficial. Veja abaixo o trecho literal:
Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Repare como a literalidade dos artigos não deixa margem para interpretações alternativas. O artigo 17 diz, de forma direta, que o Decreto nº 4.895/2003 está oficialmente revogado. Assim, qualquer dúvida sobre coexistência ou aplicação simultânea dos dois decretos é completamente afastada. Em provas, questões que abordem a permanência do Decreto nº 4.895/2003 após a publicação do novo decreto deverão ser marcadas como incorretas.
No artigo 18, a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” significa que não houve prazo de preparação ou transição: o Decreto nº 10.576/2020 passou a produzir efeitos imediatamente após ser publicado no Diário Oficial da União. Esse tipo de vigência imediata é comum, mas exige máxima atenção na hora da prova. Não confunda com situações em que pode ser previsto um período de vacância, concedendo tempo para adaptação dos envolvidos.
Vale destacar: sempre que encontrar o termo “revoga” seguido de menção expressa a um dispositivo anterior, significa extinção da validade jurídica desse dispositivo. O inverso, “será revogado”, indicaria revogação futura, mas não é o caso aqui.
- Dica de leitura detalhada: Se a questão apresentar “o Decreto nº 10.576/2020 revogou expressamente apenas parte do Decreto nº 4.895/2003”, trata-se de informação falsa. A revogação é total e literal, como mostra o art. 17.
- Possível armadilha de prova: Considerar correta uma assertiva afirmando que houve período de vacância após a publicação do Decreto nº 10.576/2020. Como o próprio artigo 18 assegura, a vigência foi imediata.
Esses detalhes finais — revogação e início da vigência — são frequentemente utilizados em questões do tipo verdadeiro ou falso, especialmente para candidatos distraídos ou que leem rápido demais. Atenção máxima à literalidade é o segredo para não errar.
Dominando os artigos 17 e 18, você elimina praticamente todas as dúvidas sobre quais regras valem hoje na cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água da União para a prática de aquicultura.
Questões: Revogação e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação do Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, pelo Decreto nº 10.576/2020 implica que ele deixa de ter validade jurídica a partir da publicação deste novo decreto, e não há possibilidade de coexistência entre eles.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 10.576/2020, ao entrar em vigor na data de sua publicação, oferece um período de vacância para que as partes afetadas se adaptem às novas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “revoga” no contexto do Decreto nº 10.576/2020 indica que o decreto anterior irá continuar em vigor até que um novo ato normativo o substitua no futuro.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação do Decreto nº 10.576/2020 marca a data em que ele necessariamente começará a gerar suas consequências legais, não permitindo que disposições anteriores continuem aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas que estiverem em conflito com as disposições do Decreto nº 10.576/2020 permanecerão válidas até que um novo decreto as revogue explicitamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência imediata do Decreto nº 10.576/2020 significa que ele automaticamente se aplica a todas as atividades relacionadas à gestão dos recursos hídricos da União, a partir de sua publicação.
Respostas: Revogação e vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação, conforme prevista, é total, eliminando a validade do decreto anterior a partir da data de publicação do novo, conforme a literalidade do artigo 17.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 18 afirma que não há prazo de vacância, o que significa que a vigência é imediata, sem período de adaptação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A palavra “revoga” indica a extinção imediata da validade do anterior, conforme o artigo 17, eliminando qualquer efeito futuro.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A data de publicação é o marco que inicia a aplicação das novas regras, conforme disposto no artigo 18, afastando qualquer aplicação simultânea com normas anteriores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 17 afirma que o decreto revoga totalmente o anterior, logo, normas conflitantes não podem coexistir após a publicação do novo decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A imediata produção de efeitos conforme o artigo 18 implica aplicação automática às atividades pertinentes, sem necessidade de períodos de transição.
Técnica SID: PJA