Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: direitos e garantias

Estudar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é passo fundamental para quem busca aprovação em concursos públicos das esferas federal, estadual e municipal. Essa legislação afeta diretamente diversas áreas — educação, saúde, transporte, moradia, trabalho, justiça — e costuma aparecer em provas, principalmente por sua abordagem detalhada dos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Muitas bancas cobram não apenas conceitos gerais, mas também definições e dispositivos específicos, exigindo leitura atenta do texto legal. Por isso, toda a aula segue fielmente o conteúdo da lei, respeitando sua ordem, sua literalidade e seus termos originais, especialmente nos artigos, incisos e parágrafos. Serão tratados todos os pontos relevantes, sem omissões, para que você compreenda tanto os fundamentos como as aplicações práticas da inclusão e acessibilidade no serviço público.

Acompanhar esse estudo é decisivo para resolver questões de múltipla escolha, julgamentos tipo CEBRASPE e para fortalecer a argumentação jurídica em provas discursivas. Foque na compreensão integral da norma e fique atento às sutilezas e exceções presentes em seus dispositivos.

Disposições iniciais e conceito de pessoa com deficiência (arts. 1º a 3º)

Instituição da Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece o marco legal fundamental para garantir a inclusão social, a proteção, a dignidade e o exercício de direitos para pessoas com deficiência. O seu início, logo no art. 1º, traz a essência e o propósito da norma, e não pode ser lido com distração. O texto legal é preciso em sua missão: promover, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais para pessoas com deficiência.

Observe que o legislador traz, já no primeiro artigo, não só a finalidade geral da lei, mas também a sua legítima fundamentação internacional, fazendo referência expressa à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esse pequeno detalhe costuma ser cobrado em provas de múltipla escolha com trocas de termos ou omissões sutis. Fique atento também à menção do parágrafo único à hierarquia especial do tratado internacional, pois pode aparecer em perguntas de interpretação detalhada.

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

Veja como o enunciado legal é minucioso: fala em “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência”. O verbo “promover” indica um dever ativo do Estado e da sociedade. Já “em condições de igualdade” reforça a ideia de não discriminação e igualdade material, central na doutrina dos direitos humanos.

No parágrafo único, repare nos detalhes que podem confundir: Convenção e Protocolo Facultativo foram ratificados pelo Congresso Nacional conforme § 3º do art. 5º da Constituição, e a data de início da vigência desses diplomas em território nacional é trazida com precisão. Erros de data ou confusão sobre qual decreto promulgou a Convenção são recorrentes em pegadinhas — memorize: Decreto Legislativo nº 186/2008 ratifica, Decreto nº 6.949/2009 promulga.

Com este artigo, inicia-se formalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apoiando-se em tratados internacionais de máxima importância. Assim, qualquer análise sobre o alcance dos direitos das pessoas com deficiência deve partir desse fundamento jurídico, e qualquer política pública deve observar essa estrutura.

Questões: Instituição da Lei Brasileira de Inclusão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem como objetivo fundamental promover a inclusão social e garantir o exercício de direitos e liberdades para pessoas com deficiência em condições de igualdade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência não menciona a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como base de sua fundamentação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta detalhes sobre a ratificação de tratados internacionais e a data de sua promulgação, aspectos centrais para a validade da norma no Brasil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a promoção dos direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade apenas do Estado, não envolvendo a sociedade civil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei afirma que o exercício dos direitos das pessoas com deficiência deve ser garantido em condições de desigualdade, abordando questões de discriminação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão é um marco legal que dá início à formalização dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, baseando-se em tratados internacionais.

Respostas: Instituição da Lei Brasileira de Inclusão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei Brasileira de Inclusão estabelece o marco legal para assegurar a inclusão social, proteção e dignidade, garantido o exercício de direitos fundamentais; seu propósito está claramente expresso nos artigos iniciais da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei claramente fundamenta-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando a importância desse tratado internacional na proteção dos direitos da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o parágrafo único do artigo menciona a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Congresso Nacional e a data de promulgação do decreto que faz suas disposições jurídicas aplicáveis no Brasil.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, já que a promoção dos direitos das pessoas com deficiência é uma dever que envolve tanto o Estado quanto a sociedade civil, destacando a ideia de um compromisso coletivo com a inclusão e igualdade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece claramente que os direitos devem ser exercidos em condições de igualdade, o que enfatiza o combate à discriminação e a promoção da igualdade material.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a Lei Brasileira de Inclusão efetivamente formaliza e legitima os direitos das pessoas com deficiência, apoiando-se em tratados internacionais, o que marca a sua relevância no contexto da inclusão social.

    Técnica SID: PJA

Definição de pessoa com deficiência

Antes de avançar para os direitos, garantias e políticas específicas, é fundamental compreender com precisão quem é considerado pessoa com deficiência na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Não basta ter um impedimento físico — a condição precisa ser de longo prazo, envolver diferentes naturezas e, principalmente, interagir com barreiras capazes de restringir a participação plena e efetiva na sociedade. Sem entender essa definição, o candidato corre grande risco de errar questões básicas ou interpretar mal dispositivos posteriores.

Veja com atenção o texto literal do artigo. Observe como o conceito envolve quatro naturezas de impedimento e exige o requisito de longo prazo. Outro ponto central é a interação com uma ou mais barreiras, elemento indispensável para caracterizar a deficiência segundo a lei.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Note como a definição é mais ampla do que simplesmente uma deficiência aparente. Impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais — cada um desses termos possui um significado técnico próprio e podem ser objeto de pegadinhas em provas. Além disso, o impedimento isoladamente não basta: é a relação desse impedimento com as “barreiras” sociais, arquitetônicas, comunicacionais, entre outras, que pode restringir a plena participação.

O critério do “longo prazo” é uma exigência clara: deficiências temporárias ou de curta duração não estão contempladas nesse conceito legal. O objetivo da lei é garantir a igualdade perante situações que comprometam realmente a participação social por tempo prolongado.

A legislação também determina um procedimento de avaliação dessa condição, especialmente quando ela for objeto de políticas públicas ou benefícios específicos. Essa avaliação não deve ser só clínica ou biomédica — ela é biopsicossocial, ou seja, examina diversos fatores que vão além do corpo físico.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.

Repare que a lei lista quatro elementos obrigatórios para avaliação: impedimentos corporais; fatores do ambiente e individuais; limitações de atividades; e restrições de participação. Uma simples troca de ordem ou eliminação de qualquer desses itens pode invalidar alternativas em provas. Além disso, a participação de equipe “multiprofissional e interdisciplinar” reforça o aspecto multidimensional do processo.

A lei confere ao Poder Executivo a tarefa de criar os instrumentos dessa avaliação. Essa competência visa garantir que haja uma metodologia padronizada e adequada nacionalmente, evitando critérios arbitrários ou inconsistentes.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Além do modelo tradicional de avaliação presencial, o texto legal prevê novas possibilidades tecnológicas que ampliam o acesso da pessoa com deficiência ao exame necessário, especialmente quem encontra dificuldades para se deslocar.

§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Isso significa que, dependendo da regulamentação específica, parte dessa avaliação pode ser feita remotamente, por telemedicina, ou até mesmo sem exame presencial, apenas por análise documental. Essa inovação busca facilitar a vida das pessoas com deficiência, enxergando a tecnologia como ferramenta de inclusão.

Outro aspecto importante introduzido pela lei é a criação de símbolo nacional para identificação de pessoas com deficiências ocultas: o cordão de fita com desenhos de girassóis. Isso auxilia o reconhecimento social e o atendimento adequado, especialmente onde a deficiência não é visível.

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O uso do cordão é totalmente opcional, não podendo o indivíduo ser prejudicado por não utilizá-lo. Essa característica protege a liberdade individual e garante que a ausência do símbolo não implique negativa de direitos.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

Mesmo com a utilização do símbolo, a pessoa pode ser solicitada a apresentar documentos comprobatórios da deficiência, caso o atendente ou autoridade julgue necessário. Trata-se de evitar fraudes e assegurar que o direito seja efetivamente destinado a quem se enquadra na definição legal.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

No contexto da Lei Brasileira de Inclusão, o reconhecimento do conceito de pessoa com deficiência é o ponto de partida fundamental para toda a proteção jurídica do grupo. Gravar cada termo da definição, entender o papel das barreiras e fixar a multidimensionalidade da avaliação biopsicossocial são estratégias essenciais para o concurseiro acertar as questões e evitar interpretações equivocadas.

Questões: Definição de pessoa com deficiência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira considera como pessoa com deficiência aquele que apresenta impedimentos temporários, que não afetam sua participação na sociedade em longo prazo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de pessoa com deficiência abrange impedimentos de natureza física, sensorial, mental e intelectual, sendo fundamental esse entendimento para a aplicação das garantias legais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O critério do longo prazo é um requisito para a caracterização da deficiência, sendo a sua avaliação realizada exclusivamente de forma clínica e médica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O simbolismo do cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído para auxiliar na identificação de pessoas com deficiências ocultas, porém seu uso é opcional e não interfere no exercício de direitos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso de tecnologias, como telemedicina, para a avaliação da deficiência é uma inovação prevista na legislação que busca facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos exames necessários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interação entre a deficiência e as barreiras sociais é um elemento essencial para a plena inclusão, e o conceito de deficiência se limita apenas a impedimentos físicos.

Respostas: Definição de pessoa com deficiência

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição legal de pessoa com deficiência inclui impedimentos de longo prazo que afetem a participação em igualdade de condições, portanto, a afirmativa é incorreta ao mencionar impedimentos temporários.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois reconhece que o conceito abrange diversas naturezas de impedimentos, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial e considerar fatores além dos puramente clínicos, como ambientais e pessoais, tornando a afirmativa incorreta ao limitar a avaliação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o uso do símbolo é opcional e sua ausência não prejudica a pessoa no exercício de seus direitos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, visto que a legislação permite o uso de tecnologia para a realização da avaliação, o que amplia o acesso e torna o processo mais inclusivo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a definição de deficiência não se limita a impedimentos físicos, mas abrange diversos tipos de impedimentos e a interação com barreiras sociais e de outra natureza.

    Técnica SID: SCP

Avaliação biopsicossocial

Entender o conceito de pessoa com deficiência dentro da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) exige atenção máxima ao critério da “avaliação biopsicossocial”. Essa avaliação é fundamental, pois é ela que determina, de forma técnica e multidimensional, como a deficiência será identificada e qual o seu impacto real no exercício dos direitos da pessoa. Perceba: não basta analisar apenas o aspecto clínico ou médico da deficiência. A norma estabelece um processo mais amplo, envolvendo diferentes áreas do conhecimento e parâmetros objetivos.

Observe com atenção o seguinte dispositivo legal, que detalha como deve ser realizada essa avaliação, ressaltando cada critério a ser considerado e a composição da equipe responsável:

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.

Repare em alguns pontos indispensáveis para interpretação em provas: a avaliação é “biopsicossocial”, ou seja, não se restringe ao diagnóstico médico, mas envolve fatores biológicos, psicológicos e sociais. Isso quer dizer que considera tanto os impedimentos físicos e mentais (funções e estruturas do corpo) como também aspectos externos, como o ambiente em que a pessoa vive, sua interação com as pessoas e seus fatores pessoais e psicológicos.

Outro detalhe essencial: essa avaliação não é feita por um único profissional. A exigência é de “equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Ou seja, profissionais de áreas distintas deverão analisar conjuntamente todos os parâmetros descritos nos incisos. Isso evita decisões simplistas ou reducionistas quanto à condição da pessoa com deficiência.

Veja como cada item dos incisos abrange um campo amplo e orienta a leitura correta da lei:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo: Avalia o funcionamento do corpo e possíveis alterações ou lesões.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais: Considera o meio familiar, social, questões emocionais e individuais, além de possíveis barreiras externas.
  • Limitação no desempenho de atividades: Analisa as dificuldades que a pessoa enfrenta ao tentar realizar tarefas do cotidiano.
  • Restrição de participação: Examina em que medida a pessoa está impedida de participar plenamente da vida em sociedade.

No contexto dos concursos, muitos erros acontecem quando questões trocam a expressão “biopsicossocial” por “puramente médica”, ou tentam restringir a avaliação a um exame médico. Grave: a lei NÃO permite esse tipo de limitação. O critério legal é sempre o biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Além disso, a legislação exige que o Poder Executivo desenvolva instrumentos próprios para a avaliação da deficiência — uma medida importantíssima para garantir padronização dos procedimentos em âmbito nacional:

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Note que a responsabilidade é direcionada ao Poder Executivo, reforçando que a regulamentação e a criação de protocolos e formulários próprios para essa avaliação são essenciais para aplicação uniforme em todo o território brasileiro. Essa previsão evita subjetividade e busca um tratamento igualitário.

Sobre o avanço tecnológico e a modernização dos procedimentos, a lei contempla ainda a possibilidade do exame pericial ser feito por telemedicina ou análise documental — mas sempre dentro dos parâmetros definidos em regulamento específico:

§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Compare: há uma diferenciação clara entre avaliação biopsicossocial — sempre da equipe multiprofissional — e o componente do exame médico-pericial, que agora pode, de acordo com normas específicas, ser realizado remotamente (telemedicina) ou com base em documentos. Porém, isso não exclui a obrigatoriedade de seguir critérios rígidos definidos por regulamento, o que evita avaliações superficiais ou sem critérios técnicos mínimos.

Você percebe o quanto a literalidade faz diferença nos detalhes? Reforçando: qualquer questão que trate desse tema e ignore um desses elementos (multiprofissionalidade, interdisciplinaridade, critérios biopsicossociais, possibilidade de telemedicina apenas conforme regulamento) poderá te induzir ao erro.

Revise os termos exatos: “avaliação biopsicossocial”, “equipe multiprofissional e interdisciplinar”, “impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo”, “fatores socioambientais, psicológicos e pessoais”, “limitação no desempenho de atividades”, “restrição de participação”. Cada um deles pode ser isolado numa alternativa ou assertiva, exigindo identificação precisa conforme a lei.

Exemplo prático: imagine uma pessoa que possui limitação motora, mas vive em um ambiente totalmente adaptado, com apoio da família e recursos tecnológicos. A avaliação biopsicossocial pode demonstrar que, apesar do impedimento corporal, as barreiras são atenuadas graças ao contexto social, psicológico e ambiental, gerando uma análise muito mais ajustada à sua realidade de participação na sociedade.

Mantenha atenção: memorize o processo como a lei exige, pois cada etapa do conceito pode ser cobrada individualmente, especialmente em provas de banca como o Cebraspe, que tende a explorar termos, exceções e detalhes do texto normativo.

Questões: Avaliação biopsicossocial

  1. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da deficiência, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, deve ser essencialmente biopsicossocial, levando em conta não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais e psicológicos envolvidos na vida da pessoa com deficiência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação biopsicossocial deve ser realizada por um único profissional da saúde, que é responsável por determinar a condição da pessoa com deficiência, levando em conta seu estado clínico.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de avaliação biopsicossocial na legislação brasileira exclui a análise de fatores pessoais e socioambientais, focando exclusivamente nos impedimentos físicos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, o Poder Executivo é responsável por criar instrumentos próprios que possibilitem uma avaliação uniforme da deficiência em todo o país, visando padronizar os procedimentos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O exame médico-pericial, parte da avaliação biopsicossocial, pode ser realizado utilizando tecnologia de telemedicina, desde que respeitados os regulamentos estabelecidos para tal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Uma análise puramente clínica da deficiência é suficiente para determinar os direitos da pessoa com deficiência conforme estabelecido na legislação brasileira vigente.

Respostas: Avaliação biopsicossocial

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A avaliação biopsicossocial é uma exigência legal que considera múltiplas dimensões da deficiência, incluindo fatores biológicos, sociais e psicológicos, evitando uma análise puramente médica. Isso é fundamental para compreender o impacto da deficiência na vida da pessoa e garantir seus direitos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que a avaliação deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, não por um único profissional. Isso assegura uma avaliação mais abrangente e precisa, considerando diversas áreas do conhecimento.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A avaliação biopsicossocial inclui não apenas impedimentos físicos, mas também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, conforme a legislação. Essa abordagem integrada é essencial para uma compreensão completa da deficiência e de seus impactos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Poder Executivo deve desenvolver instrumentos que garantam a padronização dos procedimentos para a avaliação da deficiência, o que é fundamental para assegurar a igualdade de tratamento em todo o território nacional.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação permite que o exame médico-pericial da avaliação biopsicossocial seja realizado por telemedicina, desde que dentro dos parâmetros definidos em regulamento, o que amplia o acesso e facilita processos de avaliação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A quantificação dos direitos de uma pessoa com deficiência deve ser realizada através de uma avaliação biopsicossocial abrangente, que contempla aspectos clínicos, mas também fatores sociais e psicológicos, sustentando o direito de inclusão plena.

    Técnica SID: SCP

Símbolos de identificação

Entre os avanços promovidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência está a criação de símbolos que facilitam a identificação de necessidades específicas, especialmente das chamadas deficiências ocultas. Entender como a lei aborda esses símbolos é essencial para não errar detalhes em provas e compreender os direitos de quem faz uso desses recursos.

O cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído, em lei, como símbolo nacional para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Este é um ponto recente e relevante: embora seu uso seja autorizado, não é obrigatório, nem dispensa a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados. Repare nos termos, pois questões costumam explorar detalhes como “obrigatoriedade”, “isenção de comprovação” ou “prejuízo ao direito” se o símbolo não for utilizado.

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

A literalidade do artigo é direta: o cordão de girassóis, além de ser símbolo nacional, serve para identificar pessoas com deficiências que não são imediatamente visíveis — daí o termo “deficiências ocultas”. Bancas examinadoras podem inverter o sentido, afirmando que é obrigatório ou que se aplica a toda pessoa com deficiência, então atente-se à especificidade da redação.

Outro ponto frequentemente explorado diz respeito à obrigatoriedade. O uso do cordão de girassóis é opcional. Ou seja, nenhuma pessoa será prejudicada por não utilizá-lo, e essa ausência não limita o exercício dos direitos assegurados pela lei. Esse aspecto retira qualquer caráter de imposição ou exclusão relacionado ao símbolo.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

Observe como a norma reforça a liberdade da pessoa com deficiência em escolher usar ou não o símbolo, sem sofrer discriminação ou restrição de direitos. Em provas, pode ser comum aparecer afirmações indicando que a utilização é obrigatória, o que é incorreto segundo o dispositivo. O candidato precisa saber reconhecer a diferença entre direito e obrigação.

Outro detalhe: a utilização do símbolo não basta, por si só, para comprovar a condição de deficiência nas situações formais. Caso solicitado por atendente ou autoridade competente, é necessária a apresentação de documento comprobatório. Isso costuma cair em questões por meio da inversão — dizendo, por exemplo, que o símbolo dispensa qualquer comprovação adicional, o que não está correto.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Aqui, a lei protege tanto o direito ao uso do símbolo (que facilita o atendimento), quanto a segurança jurídica para evitar abusos, fraudes ou mal-entendidos, já que a comprovação documental pode ser exigida por quem atende ou fiscaliza. Em provas, atente para a expressão “caso seja solicitado”, pois este não é um procedimento automático, mas sim condicionado à necessidade de confirmação pelo agente público ou privado responsável.

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa com deficiência oculta utiliza o cordão de girassóis ao acessar um serviço público. O atendente, ao identificar o símbolo, pode facilitar o atendimento, mas se surgirem dúvidas legítimas, está amparado para pedir o documento que comprove a deficiência. A falta de apresentação, nesse caso, pode impedir a concessão do benefício específico, mas nunca pelo simples fato de a pessoa não portar o símbolo.

Perceba como a legislação busca o equilíbrio entre acessibilidade, respeito ao sigilo das condições pessoais e segurança jurídica. Para o aluno de concurso, é crucial memorizar a literalidade e compreender a aplicação dos três pontos principais: o cordão com girassóis é símbolo nacional para deficiências ocultas; seu uso é opcional e não obriga ou limita direitos; e a identificação visual não substitui a comprovação formal caso ela seja requerida no atendimento.

Questões: Símbolos de identificação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cordão de fita com desenhos de girassóis, instituído como símbolo nacional, representa a identificação de pessoas com deficiências que não são imediatamente visíveis, como as deficiências ocultas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso do cordão de girassóis como símbolo de identificação de deficiências ocultas é obrigatório para todas as pessoas com deficiência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do cordão de girassóis, por si só, é suficiente para comprovar a condição de deficiência ao se acessar serviços públicos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O símbolo do cordão de girassóis não implica em discriminação ou limitação de direitos para a pessoa que optar por não utilizá-lo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A utilização do cordão de girassóis é uma exigência legal, sendo obrigatória para todas as pessoas com deficiência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A opção por utilizar o cordão de girassóis como símbolo de identificação deve ser respeitada, e sua não utilização não gera prejuízo para a pessoa com deficiência.

Respostas: Símbolos de identificação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois o cordão de girassóis foi precisamente instituído para identificar as deficiências que não são evidentes à primeira vista, garantindo visibilidade e reconhecimento a estas condições.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma estabelece que o uso do cordão é opcional, e ninguém será prejudicado por não utilizá-lo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, uma vez que, embora o símbolo facilite o atendimento, a comprovação da deficiência deve ser feita por meio de documentos, caso seja solicitada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é correta, visto que a ausência do símbolo não afeta os direitos garantidos pela lei, garantindo a liberdade de escolha para o portador.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a normativa estabelece o uso do símbolo como opcional, sem imposição.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A declaração é verdadeira, pois a lei assegura que o uso do símbolo é opcional, garantindo que os direitos do portador sejam mantidos, independente da escolha.

    Técnica SID: PJA

Igualdade, não discriminação e proteção (arts. 4º a 8º)

Igualdade de oportunidades

Entender o conceito de igualdade de oportunidades no Estatuto da Pessoa com Deficiência é essencial para quem busca domínio sobre a lei e segurança interpretativa nas provas. O núcleo desse tema está logo no início do Capítulo II, onde o legislador trata da igualdade e da não discriminação, estabelecendo direitos fundamentais.

O artigo 4º deixa claro, de forma direta, que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas, proibindo expressamente qualquer tipo de discriminação. Note como os termos usados eliminam qualquer dúvida sobre a abrangência desse direito — toda forma de distinção, restrição ou exclusão, seja por ação ou omissão, é considerada discriminação se prejudicar o exercício dos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

É comum, em provas, aparecerem afirmações limitando ou condicionando essa igualdade, mas a lei é categórica: não há espaço para gradações ou exceções nesse reconhecimento. O objetivo é garantir equiparação total das oportunidades, tanto no acesso a bens e serviços quanto no exercício de direitos e liberdades.

O destaque do § 1º é fundamental: a definição de discriminação traz três elementos-chave — distinção, restrição ou exclusão. Observe também que a recusa de adaptações razoáveis e o não fornecimento de tecnologias assistivas são incluídos como espécies de discriminação. Em concursos, bastam pequenas trocas de palavras nesse conceito para induzir ao erro, por isso atente-se ao texto literal:

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Perceba o alcance da expressão “por ação ou omissão”: aqui, tanto atos deliberados quanto a falta de atuação podem configurar conduta discriminatória. O candidato deve estar atento à inclusão explícita das adaptações razoáveis e tecnologias assistivas. Uma questão pode exigir que se reconheça: negar uma adaptação razoável é, sim, discriminação pelo Estatuto.

Além disso, o § 2º reforça um ponto que costuma ser alvo de confusão: a pessoa com deficiência não é obrigada a aceitar benefícios decorrentes de ação afirmativa. Ela pode, livremente, optar por não usufruir deles. Veja o texto normativo:

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Pense no seguinte cenário: um benefício é oferecido exclusivamente a pessoas com deficiência, e uma delas recusa-se a receber. Essa recusa é válida e amparada pelo Estatuto. Não existe obrigatoriedade de aceitação, garantindo à pessoa com deficiência autonomia sobre sua participação em ações afirmativas — uma garantia muitas vezes esquecida ou distorcida em provas.

Avançando, o artigo 5º amplia a proteção, determinando expressamente que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Essa proteção tem caráter amplo, devendo ser compreendida como obrigação do Estado e da sociedade.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Note a abrangência dos termos utilizados. São vedadas todas as formas de tratamento prejudicial, sejam elas omissivas (negligência), ativas (violência), físicas ou psicológicas (crueldade, opressão). Nenhum desses elementos deve ser relativizado em questões.

O parágrafo único desse artigo reforça a ideia de especial vulnerabilidade de certos grupos — crianças, adolescentes, mulheres e idosos — que, quando combinam deficiência com essas condições, recebem atenção destacada na proteção legal.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Fique atento ao termo “especialmente vulneráveis”: uma banca pode tentar confundir limitando a proteção somente a um desses grupos, mas a lei contempla expressamente quatro — criança, adolescente, mulher e idoso, todos quando em situação de deficiência.

O artigo 6º trata de outro princípio importante para igualdade de oportunidades: a plena capacidade civil da pessoa com deficiência não pode ser afetada por sua condição. A lei detalha que essa capacidade abrange explicitamente o direito ao casamento, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à família, à guarda e à adoção. Repare como cada inciso reafirma direitos fundamentais, que antes eram comumente restringidos equivocadamente pela condição de deficiência.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Repare especialmente no inciso IV: a vedação à esterilização compulsória é absoluta. A autonomia reprodutiva é resguardada, protegendo a pessoa com deficiência contra práticas abusivas. Este é um elemento frequentemente explorado em questões de substituição de palavras ou de paráfrase: sempre que a banca sugerir qualquer limitação em razão da deficiência, desconfie — a literalidade da lei veda qualquer redução da capacidade civil por esse motivo.

Outro aspecto relevante da igualdade de oportunidades aparece no artigo 7º, estabelecendo o dever geral de comunicar ameaças ou violações a direitos da pessoa com deficiência. Esse dever é de todos — não se limita a autoridades ou familiares. Ao inserir expressamente “toda pessoa”, o legislador amplia a responsabilidade pela proteção.

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Pense: qualquer pessoa que tenha conhecimento de ameaça ou violação deve reportar o fato à autoridade. E há um reforço quanto a autoridades judiciais e Tribunais em sua atuação:

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Esse comando legal restringe o espaço para omissão. Em provas, é comum a cobrança sobre o dever de autoridades: esteja atento que juízes e tribunais não apenas podem, mas devem remeter informações ao Ministério Público sempre que tiverem conhecimento de violações a direitos da pessoa com deficiência.

Por fim, o artigo 8º amarra o conceito de igualdade de oportunidades a uma rede de responsabilidades compartilhadas entre Estado, sociedade e família. O texto é claro ao prever que esses três pólos devem assegurar, com prioridade, a efetivação de um conjunto de direitos à pessoa com deficiência. A ideia de prioridade reforça que essas garantias não podem ser postergadas ou tratadas como secundárias perante outros direitos.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Observe a quantidade de direitos detalhados nesse artigo, evidenciando a dimensão da proteção legal. O candidato não pode se confundir caso a banca omita algum desses direitos: todos possuem prioridade, sem hierarquia entre eles, e a responsabilidade por sua efetivação é tripartite. Esse é um dos pontos que mais pegam candidatos, mas agora você tem os parâmetros para não cair em pegadinhas nem perder detalhes importantes na leitura do Estatuto.

Questões: Igualdade de oportunidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) Toda pessoa com deficiência tem o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas, sendo proibida qualquer forma de discriminação. Portanto, a recusa de adaptações razoáveis para inclusão é considerada discriminação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência pode ser obrigada a aceitar benefícios decorrentes de ações afirmativas, mesmo que não deseje usufruir deles, segundo o Estatuto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência afirma que a proteção jurídica dada à pessoa com deficiência abrange apenas formas ativas de discriminação, como violência e opressão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera que a plena capacidade civil da pessoa não pode ser afetada por sua condição de deficiência, assegurando a todos os direitos como casamento e direito à família.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todas as responsabilidades pela efetivação dos direitos da pessoa com deficiência devem ser compartilhadas apenas entre o Estado e a família, conforme o Estatuto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O dever de comunicar violações aos direitos da pessoa com deficiência é exclusivo para autoridades judiciais e tribunais, conforme a legislação vigente.

Respostas: Igualdade de oportunidades

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete diretamente o que está estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que proíbe não apenas a discriminação direta, mas também a recusa de adaptações necessárias para inclusão, configurando essa recusa como uma espécie de discriminação. Desta forma, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que a pessoa com deficiência não é obrigada a aceitar benefícios advindos de ações afirmativas. A norma estabelece que essa aceitação deve ser voluntária, assegurando a autonomia da pessoa em decidir sobre sua participação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proteção estabelecida no Estatuto não se limita a ações ativas de discriminação, incorporando também formas omissivas, como a negligência. Portanto, a afirmação está incorreta, pois abrange uma visão restrita do conceito de discriminação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é verdadeira, uma vez que o Estatuto assegura que a condição de deficiência não reduz a capacidade civil do indivíduo. Direitos como casamento, paternidade e adoção são garantidos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto enfatiza que a responsabilidade por assegurar os direitos da pessoa com deficiência é tripartite, envolvendo o Estado, a sociedade e a família. A afirmação ignora a inclusão da sociedade como um dos pilares dessas responsabilidades.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto determina que é dever de toda pessoa comunicar qualquer forma de violação aos direitos da pessoa com deficiência, não se limitando apenas a autoridades. Assim, a afirmação está incorreta, pois restringe a responsabilidade que é universal.

    Técnica SID: PJA

Proibição da discriminação

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência dedica especial atenção ao enfrentamento de qualquer forma de discriminação. Os dispositivos legais asseguram o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e proíbem ações que prejudiquem ou excluam pessoas com deficiência no exercício de seus direitos fundamentais. É importante identificar que qualquer restrição — seja por ação ou omissão — pode configurar discriminação e atrair sanções previstas em lei.

O artigo 4º inaugura essa proteção e detalha, em seu §1º, o que se entende por discriminação em razão da deficiência. Leia atentamente cada parte do texto legal, pois bancas de concurso costumam cobrar definições exatas, especialmente a respeito da recusa de adaptações razoáveis e do fornecimento de tecnologias assistivas.

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

A literalidade do artigo merece atenção especial para interpretação em provas. Veja que “toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão” poderá configurar discriminação. Não importa se houve intenção manifesta: basta que o efeito da ação ou omissão seja o de prejudicar ou anular direitos. A recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas é exemplo claro de discriminação por omissão.

Observe também que o §2º traz direito de recusa: a pessoa com deficiência pode optar por não usufruir de ações afirmativas, ou seja, não é compelida a receber benefícios apenas por sua condição.

O artigo 5º amplia a proteção contra práticas ainda mais graves, proibindo toda forma de negligência, exploração, violências e outras condutas degradantes. Aqui, vale especial atenção à expressão “toda forma”, mostrando que a proteção se estende ao máximo possível. O parágrafo único destaca uma vulnerabilidade ainda maior de certos grupos.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Cuidado: em provas, pode aparecer pegadinha trocando termos, como exigir que a lei protege “apenas” de discriminação, quando, na verdade, a abrangência é bem maior. A legislação garante proteção contra violência, tortura, opressão e tratamento degradante. Além disso, evidencia a preocupação com proteção reforçada a grupos específicos (criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência), considerados especialmente vulneráveis.

O artigo 6º reforça que a deficiência, por si só, não retira a plena capacidade civil da pessoa. Isso significa que a pessoa com deficiência tem assegurados os mesmos direitos civis que qualquer cidadão, inclusive para assuntos pessoais, afetivos e familiares. O rol dos incisos é taxativo para evitar restrições indevidas.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Repare que a deficiência não limita, por exemplo, o direito de casar, formar família, decidir sobre filhos, exercer sexualidade, adotar ou ser adotado. Muitos candidatos erram ao supor limitações gerais impostas pela lei à pessoa com deficiência. Além disso, destaque a vedação à esterilização compulsória, protegendo a autonomia reprodutiva da pessoa com deficiência.

O artigo 7º reforça o dever coletivo de proteção, exigindo que qualquer pessoa — e não apenas as autoridades — comunique casos de ameaça ou violação aos direitos desse grupo. Note o tratamento rigoroso: a omissão de comunicação pode favorecer a perpetuação das violações.

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Em provas, não erre ao considerar que só órgãos de proteção têm esse dever: a lei abrange todos. O dispositivo exige que juízes e tribunais, ao tomarem conhecimento de violações, atuem ativamente, remetendo peças ao Ministério Público. Isso busca garantir resposta efetiva do sistema de justiça em casos de descumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.

O artigo 8º traz um dever conjunto: ao Estado, à sociedade e à família compete atuar para assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Fique atento à enumeração dos direitos (vida, saúde, moradia, trabalho, cultura, lazer, entre outros) — cada item pode ser alvo de questão direta ou mesmo de SCP (substituição crítica de palavras) em provas.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

O caráter prioritário imposto pelo artigo 8º é essencial. Existem vários sujeitos responsáveis pela efetivação desses direitos: não se limita ao Estado, mas convoca sociedade e família. O rol de direitos é extenso e não exaustivo, pois a expressão “entre outros” permite a interpretação extensiva, alinhando-se com normas constitucionais, convenções internacionais e outras legislações de proteção.

Ao estudar esses artigos, a leitura minuciosa da literalidade evita confusão entre conceitos, responsabilidades ou extensão das garantias. Cuidado especial para não cair em armadilhas da banca: muitos erros envolvem a troca de sujeitos (por exemplo, atribuir o dever apenas ao Estado), omissão de direitos listados ou exclusão de modalidades de discriminação.

Questões: Proibição da discriminação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que toda forma de distinção, restrição ou exclusão, seja por ação ou omissão, que visa prejudicar o reconhecimento dos direitos de pessoas com deficiência, pode ser considerada discriminação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão menciona que a proteção da pessoa com deficiência se limita apenas à discriminação e não inclui outros tipos de violência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, as pessoas com deficiência não estão obrigadas a aceitar benefícios decorrentes de ações afirmativas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A definição de discriminação em razão da deficiência inclui a obrigatoriedade de fornecimento de adaptações razoáveis pela entidade responsável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a deficiência não impacta a plena capacidade civil das pessoas, permitindo-lhes usufruir de direitos pessoais e familiares.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O dever de comunicar violação aos direitos das pessoas com deficiência é atribuição exclusiva de autoridades estabelecidas pela lei, excluindo a sociedade em geral dessa responsabilidade.

Respostas: Proibição da discriminação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete a literalidade do artigo 4º da lei, que define discriminação como qualquer atitude que prejudique os direitos das pessoas com deficiência, independentemente da intenção. Portanto, está correto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 5º amplia a proteção, incluindo a proteção contra negligência, exploração, violência e outros tratamentos degradantes. A afirmação está incorreta ao restringir a proteção apenas à discriminação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O §2º do artigo 4º deixa claro que a pessoa com deficiência pode recusar os benefícios das ações afirmativas, o que confirma a afirmativa como correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A recusa de adaptações razoáveis configura discriminação, mas isso não implica que a obrigação de fornecimento seja automática ou obrigatória sob todas as circunstâncias. A questão da razoabilidade está envolvida, portanto, a afirmativa é falsa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 6º da lei garante que a deficiência não retira a plena capacidade civil da pessoa, assegurando os mesmos direitos de qualquer cidadão, conforme descrito no enunciado. Portanto, é correto.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 7º estabelece que é dever de todos comunicar qualquer violação aos direitos das pessoas com deficiência, abrangendo não apenas as autoridades, mas qualquer cidadão. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

Proteção à pessoa com deficiência

A proteção à pessoa com deficiência está diretamente ligada ao princípio da igualdade e à vedação de qualquer forma de discriminação, negligência ou violência. Esses dispositivos da Lei nº 13.146/2015 refletem com precisão a obrigação do Estado, da sociedade e dos indivíduos em garantir respeito, segurança e dignidade para quem tem deficiência. Cada artigo detalha direitos concretos e medidas de proteção, devendo ser lido com atenção para evitar interpretações equivocadas, especialmente em provas, onde detalhes costumam ser cobrados de forma minuciosa.

Observe como a lei deixa claro que tanto ações como omissões podem configurar discriminação, e cabe a todos – from juízes até cidadãos comuns – o dever de comunicação ou atuação diante de violação de direitos. Fique atento especialmente ao parágrafo único, incisos e conceitos jurídicos exatos: pequenas alterações podem invalidar uma questão objetiva.

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

O artigo 4º assegura igualdade de oportunidades, estabelecendo que a pessoa com deficiência não pode ser discriminada. Perceba que a definição de discriminação inclui não só ações, mas também omissões, especialmente quando resultam em limitações ao acesso a direitos. É relevante notar que a recusa de adaptação razoável e de tecnologia assistiva é, explicitamente, considerada forma de discriminação pela própria lei.

No parágrafo 2º, está explícito que ninguém é obrigado a usufruir dos benefícios de ações afirmativas. Isso garante liberdade de escolha, protegendo igualmente o direito de recusa.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

A redação literal do art. 5º lista diversas formas de violação que atingem pessoas com deficiência. Protege-se contra negligência, exploração e todo tipo de violência ou opressão — é um rol exemplificativo, indo além das formas físicas, alcançando tratamentos degradantes. O parágrafo único traz um detalhe importantíssimo: criança, adolescente, mulher e idoso com deficiência são considerados especialmente vulneráveis, merecendo proteção reforçada.

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Este artigo afasta de forma definitiva interpretações antigas que vinculavam deficiência à incapacidade civil. A pessoa com deficiência mantém sua plena capacidade, inclusive para exercer direitos ligados a família, sexualidade, reprodução e convivência. Repare na proibição expressa de esterilização compulsória, importante ressalva da lei. O inciso VI reforça o acesso a guarda, tutela, curatela e adoção, destacando igualdade de oportunidades nesses institutos.

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

A proteção da pessoa com deficiência depende da participação de toda a sociedade. O dever de comunicação não é restrito apenas a autoridades, mas ‘de todos’. O parágrafo único enfatiza ainda mais a responsabilidade dos membros do Poder Judiciário, que, ao constatarem situações de violação, têm obrigação formal de remeter os autos ao Ministério Público – não é faculdade, é dever.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Aqui está o núcleo seguro da proteção e promoção de direitos. O artigo 8º multiplica os sujeitos responsáveis: Estado, sociedade e família. E não se limita apenas a proteção abstrata: traz uma longa lista de direitos cujo cumprimento deve ser prioritário. Atenção à amplitude desse rol — vai desde a vida e saúde, passando por trabalho e previdência, até cultura e tecnologia.

Repare que a lei remete expressamente à Constituição Federal, à Convenção Internacional e a outras normas como fontes complementares de direitos, o que potencializa o campo de proteção. O concurseiro deve observar a literalidade e a hierarquia desse dever, pois qualquer omissão, por menor que seja, pode alterar completamente o sentido em uma questão objetiva.

Questões: Proteção à pessoa com deficiência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.146/2015 assegura que a pessoa com deficiência possui direito à igualdade de oportunidades em diversas áreas da vida, incluindo saúde e educação, sem sofrer discriminação por ação ou omissão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A recusa em fornecer adaptações razoáveis e tecnologias assistivas é considerada uma forma válida de discriminação contra pessoas com deficiência segundo a legislação vigente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A proteção à pessoa com deficiência se limita a ações do Estado, não se estendendo às responsabilidades da sociedade e dos indivíduos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência menciona várias formas de violação, incluindo negligência e violência, visando a proteção do indivíduo com deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A plena capacidade civil da pessoa com deficiência para exercer direitos relacionados à família exclui a possibilidade de adoção e guarda.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação determina que todos, inclusive juízes, têm a obrigação de comunicar violações de direitos da pessoa com deficiência às autoridades competentes.

Respostas: Proteção à pessoa com deficiência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei garante que a discriminação, seja ela por ação ou omissão, não pode ocorrer, assegurando igualdade de oportunidades em várias áreas, conforme indicado em seu conteúdo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A recusa em fornecer adaptações razoáveis e tecnologias assistivas é explicitamente caracterizada como uma forma de discriminação, não uma forma válida. O correto é que essa recusa configura a violação de direitos da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proteção é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, conforme a norma, portanto, a afirmação de que se limita ao Estado é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 5º de fato lista formas de violação, como negligência e violência, que ameaçam indivíduos com deficiência, assegurando proteção integral a esses cidadãos.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma afirma explicitamente que a pessoa com deficiência possui plena capacidade civil, inclusive para adotar e exercer direitos referentes à guarda, portanto a afirmativa é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade de comunicar violações abrange todos os cidadãos, e os juízes têm um dever formal de notificar o Ministério Público em casos que envolvam direitos da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: PJA

Deveres do Estado, sociedade e família

Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o dever de garantir os direitos da pessoa com deficiência não é atribuído apenas ao Estado. Sociedade e família também assumem responsabilidades diretas na efetivação desses direitos. É fundamental entender o alcance dessa obrigação conjunta, pois a banca pode testar tanto o envolvimento estatal quanto das demais esferas na promoção da dignidade, respeito e inclusão.

Os deveres previstos abrangem vários aspectos da vida: da saúde à moradia, da educação ao lazer. Cada segmento tem prioridade, mas surge sempre associado ao “dever de todos”. Isso precisa estar claro para você perceber armadilhas em provas, que frequentemente tentam restringir a obrigação apenas ao poder público.

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Perceba a lista longa e detalhada de direitos: ela inclui não só questões tradicionais, como saúde e moradia, mas também aspectos que envolvem inclusão social mais ampla, como cultura, lazer, desporto e participação tecnológica. Há expressões amplas, como “entre outros”, reforçando que o rol é exemplificativo e inclui todos os direitos previstos na Constituição e em normas correlatas.

Veja que a literalidade do artigo 8º reforça dois pontos-chave: a) prioridade para pessoa com deficiência; b) corresponsabilidade, pois Estado, sociedade e família devem atuar juntos. O caráter prioritário significa que todas as políticas públicas e privadas devem considerar, antes de tudo, os direitos das pessoas com deficiência. Se uma questão sugerir que só o Estado tem responsabilidade sobre esses direitos, cuidado: está errado. É um dever compartilhado.

  • O que significa “prioridade”? Em diversas esferas, dar prioridade é colocar a pessoa com deficiência como sujeito central das políticas públicas e das ações da sociedade e família. Isso pode significar, por exemplo, atendimento mais rápido, adaptações e projetos específicos, sempre visando bem-estar, participação social e autonomia.
  • Por que a família está incluída? Em muitas ocasiões de cuidado, proteção e inclusão, o suporte familiar é fundamental. Imagine um cenário em que um familiar deixa de garantir acesso à escola, ao apoio médico ou à convivência comunitária. A família, junto ao Estado e à sociedade, não pode se omitir.
  • Como a sociedade participa? Organizações civis, empresas, grupos comunitários, escolas e cidadãos são agentes ativos. Isso envolve o combate à discriminação, o estímulo à acessibilidade em locais públicos e privados, o apoio em processos de inclusão educacional, profissional e cultural.

É recorrente em provas a manipulação do termo “dever”. Fique em alerta: a obrigação não se restringe ao Estado. Use como dica o trecho “Estado, sociedade e família”. Se uma das três esferas estiver de fora, tem erro.

Outro detalhe: a lei determina que essa garantia seja feita “em conformidade” com tratados internacionais — especialmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, além da Constituição e de leis internas. Isso amplia o leque de fontes a serem respeitadas e impede qualquer retrocesso ou restrição nesses direitos.

Observe, ainda, a presença de temas como sexualidade, maternidade, paternidade, convivência comunitária, informação e comunicação. A banca pode explorar expressões menos óbvias, como “profissionalização”, “avanços científicos”, “habilitação e reabilitação”, “alimentação”, entre outros. Todos são direitos prioritários a serem assegurados pelo trio Estado, sociedade e família.

Pense em um exemplo prático: a obrigatoriedade de fornecer materiais acessíveis em escolas públicas e privadas decorre não só do dever estatal, mas também da responsabilidade das famílias (ao buscar a educação) e da sociedade (na fiscalização e promoção de ambientes inclusivos). Isso tem relação direta com a transversalidade do artigo 8º.

Em disputas e questões comparativas, atente-se sempre para a literalidade do artigo. Se a alternativa “esquecer” sociedade ou família, ou restringir direitos a um grupo menor que o previsto, o erro está ali. Grave os termos exatos: dever de todos garantir, com prioridade, o bem-estar pessoal, social e econômico da pessoa com deficiência, compreendendo uma ampla gama de direitos listados e outros decorrentes da ordem jurídica brasileira e internacional.

Questões: Deveres do Estado, sociedade e família

  1. (Questão Inédita – Método SID) O dever de garantir os direitos da pessoa com deficiência é exclusivo do Estado, sendo que sociedade e família não possuem responsabilidades diretas nesse contexto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A efetivação dos direitos da pessoa com deficiência inclui a saúde, a educação e a profissionalização, sendo necessários esforços conjuntos de todos os agentes sociais para garantir esses direitos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo referente aos direitos da pessoa com deficiência destaca apenas a prioridade do Estado em assegurar direitos básicos, como saúde e moradia, sem incluir aspectos como lazer e cultura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A cobrança de deveres associados aos direitos da pessoa com deficiência deve considerar a colaboração entre instituições públicas e a iniciativa privada, uma vez que a inclusão é um objetivo coletivo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os direitos da pessoa com deficiência, conforme a legislação, devem ser assegurados sob a responsabilidade exclusiva de profissionais da saúde, não cabendo à sociedade e à família agir nessa esfera.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência devem priorizar suas necessidades em todas as áreas, como educação, saúde e convivência familiar.

Respostas: Deveres do Estado, sociedade e família

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela garantia dos direitos da pessoa com deficiência é compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família. Essa corresponsabilidade é fundamental para assegurar a inclusão e o respeito à dignidade da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A inclusão da saúde, educação e profissionalização na lista de direitos a serem assegurados reforça a ideia de que é dever de todos, e não apenas do Estado, garantir a efetivação desses direitos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo em questão menciona explicitamente a prioridade em assegurar uma ampla gama de direitos, incluindo aspectos como lazer e cultura, o que evidencia sua abrangência e a obrigatoriedade de ação por parte do Estado, sociedade e família.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A colaboração entre o Estado e a iniciativa privada é essencial para a promoção da inclusão, tornando a responsabilidade coletiva para garantir os direitos da pessoa com deficiência ainda mais relevante.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela garantia dos direitos não se limita aos profissionais de saúde; ela envolve o engajamento de todas as esferas sociais, uma vez que a inclusão requer a ação conjunta do Estado, da sociedade e da família.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade nas políticas públicas para pessoas com deficiência é central para a garantia de seus direitos e bem-estar, refletindo a necessidade de uma abordagem holística que considere todas as esferas da vida.

    Técnica SID: PJA

Atendimento prioritário e garantias correlatas (art. 9º)

Direitos ao atendimento prioritário

O direito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiência está claramente previsto no art. 9º da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esse artigo não apenas garante a prioridade, como detalha uma lista de situações e serviços nos quais ela deve ser assegurada. Note que o legislador não deixa margem para interpretação flexível. Cada termo conta! Para não errar em provas, preste muita atenção às expressões: “sobretudo com a finalidade de”, “atendimento em todas as instituições” e a palavra “disponibilização”, que aparece mais de uma vez nas diversas hipóteses.

Outro aspecto essencial é perceber que o direito não se restringe à presença em filas, mas abrange uma gama de situações: proteção, socorro, tramitação legal, restituição de imposto de renda, acesso à informação, transporte acessível, entre outras. Examinando cada inciso, vemos que o objetivo é criar igualdade de condições em diferentes esferas da vida cotidiana e institucional.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Repare que o inciso I engloba situações de proteção e socorro “em quaisquer circunstâncias”. Isso significa que, diante de emergências, calamidades ou até mesmo ocorrências cotidianas, a pessoa com deficiência deve ser prioritariamente amparada.

O inciso II é amplo: são previstas prioridade e acessibilidade em todas as instituições e serviços que realizam atendimento ao público, sem limitação de natureza (pública ou privada). Já o inciso III trata da necessidade de adaptações nos recursos humanos (equipe, pessoal capacitado) e tecnológicos (equipamentos, softwares, comunicação), sempre visando igualdade real de condições.

O inciso IV aborda pontos de parada, estações e terminais acessíveis e também a garantia de segurança no embarque e desembarque em transportes coletivos. Veja o detalhe: não basta construir rampas ou elevadores, é preciso garantir toda a cadeia de acessibilidade e a segurança da pessoa com deficiência nesses deslocamentos urbanos ou rurais.

O inciso V vai além da questão física: determina o acesso a informações e exige recursos de comunicação acessíveis, como Libras, Braille, linguagem simples ou demais soluções tecnológicas específicas.

O inciso VI traz um benefício muito cobrado em provas: o direito de recebimento prioritário da restituição do imposto de renda. Quando houver restituição, pessoas com deficiência (ou seus representantes legais) têm precedência.

O inciso VII assegura prioridade em trâmites processuais e procedimentos judiciais e administrativos, abrangendo todas as etapas em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada. Isto é fundamental, pois evita atrasos no julgamento e na apreciação de direitos.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

Observe com atenção: o direito ao atendimento prioritário também se estende ao acompanhante e ao atendente pessoal da pessoa com deficiência, com exceção expressa para a restituição de imposto de renda (inciso VI) e para a tramitação processual e procedimentos judiciais/administrativos (inciso VII). Ou seja: nessas duas situações específicas, apenas a pessoa com deficiência tem prioridade, não os seus acompanhantes ou atendentes.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

O parágrafo 2º traz um ponto de especial cuidado para concursos: nas emergências, a prioridade da pessoa com deficiência, embora conferida pela Lei, está condicionada aos protocolos de atendimento médico. Isso significa que, diante de situações em que o critério clínico recomendar outro tipo de ordem no atendimento, prevalece a determinação técnica do serviço de saúde.

Em resumo, o atendimento prioritário, previsto no art. 9º, é um direito detalhado, com hipóteses bem específicas, e que deve ser interpretado com máxima atenção ao texto normativo. Mudanças de palavras, exclusões ou interpretações flexíveis costumam induzir ao erro em provas. Sempre confira a literalidade da lei e os detalhes das exceções!

Questões: Direitos ao atendimento prioritário

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento em qualquer circunstância, incluindo emergências, conforme estabelecido na legislação sobre inclusão social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O direito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiência se aplica somente a instituições públicas, excluindo serviços privados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O direito de recebimento prioritário da restituição do imposto de renda é garantido apenas à pessoa com deficiência, não se estendendo ao seu acompanhante.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta o atendimento prioritário para pessoas com deficiência especifica que a prioridade também deve ser garantida em todas as etapas de processos judiciais em que a pessoa seja parte.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Nos serviços de emergência, a prioridade no atendimento para pessoas com deficiência é absoluta, não podendo ser alterada por protocolos médicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre atendimento prioritário prevê que as pessoas com deficiência devem receber todos os recursos humanos e tecnológicos necessários para garantir um atendimento igualitário em qualquer instituição.

Respostas: Direitos ao atendimento prioritário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a prioridade no atendimento contempla situações de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, conforme previsto no artigo que disciplina o atendimento prioritário para pessoas com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a prioridade no atendimento se estende a todas as instituições e serviços de atendimento ao público, independentemente de serem públicos ou privados, visando a igualdade de condições.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o direito à restituição do imposto de renda prioritário é exclusivo da pessoa com deficiência, sem extensão ao acompanhante ou atendente.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O direito ao atendimento prioritário abrange trâmites processuais e procedimentos judiciais, garantindo celeridade na apreciação de direitos para a pessoa com deficiência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, visto que, em serviços de emergência, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico, ou seja, o critério clínico pode alterar a ordem do atendimento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei assegura a disponibilização de recursos que garantam um atendimento com igualdade de condições para as pessoas com deficiência.

    Técnica SID: SCP

Extensão aos acompanhantes

O direito da pessoa com deficiência ao atendimento prioritário é um dos pontos mais importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele reconhece não só a necessidade de atenção rápida e adequada à pessoa com deficiência, mas também o impacto que esse atendimento tem sobre seu acompanhante ou atendente pessoal. Entender a extensão desse direito é decisivo para não ser surpreendido por pegadinhas em provas e para compreender, integralmente, como o atendimento preferencial se aplica na prática.

O artigo 9º da Lei nº 13.146/2015 detalha as situações de atendimento prioritário, listando sete possibilidades em que tal direito se destaca. Logo em seguida, traz a previsão de extensão desse direito ao acompanhante ou atendente pessoal, mas com ressalvas específicas. Note como a literalidade do texto normativo delimita de forma clara até onde vai essa extensão.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Fique atento: o § 1º é o coração do tema da extensão. Ele afirma de maneira objetiva que os direitos previstos no artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal. Parece amplo, mas note o detalhe decisivo: há exceções expressas para os incisos VI (restituição do imposto de renda) e VII (tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos). Ou seja, nessa parte, apenas a própria pessoa com deficiência terá atendimento prioritário, e não seu acompanhante.

Esse detalhe já apareceu mais de uma vez em provas de concursos públicos e costuma confundir candidatos que memorizam apenas de forma geral que “o direito é estendido ao acompanhante”. O erro clássico é assinalar que, por exemplo, o acompanhante tem prioridade para receber restituição do imposto de renda — o que não se sustenta no texto legal.

Já em relação à proteção, atendimento em serviços públicos, acesso à comunicação acessível ou prioridade nos transportes, a extensão se aplica tanto à pessoa com deficiência quanto ao seu acompanhante ou atendente pessoal. Imagine uma situação: uma pessoa com deficiência precisa embarcar em um ônibus urbano com seu acompanhante. Ambos devem ter assegurada a prioridade no embarque e desembarque, pois aqui não há exceção.

Agora, olhe para outro detalhe: quando a situação envolve protocolos médicos em serviços de emergência (parágrafo 2º), a prioridade será aplicada considerando tais protocolos. Isso significa que nem sempre a extensão do atendimento prioritário pode se sobrepor às normas clínicas já estabelecidas para emergências — aqui vale o critério médico.

Dominar esse recorte é estratégico para responder corretamente a questões que pedem a “interpretação detalhada” da lei, especialmente na modalidade pergunta-pegadinha, em que a banca pode sugerir que o inciso VI se aplica ao acompanhante, alterando o real conteúdo da extensão prevista.

Veja: toda vez que encontrar uma questão do tipo “o acompanhante tem prioritariamente direito à tramitação processual em nome próprio?” ou “receberá preferencialmente a restituição do imposto de renda?”, desconfie — pois apenas a pessoa com deficiência é titular do direito nestes incisos específicos.

Uma forma fácil de gravar: direitos de prioridade nos serviços rotineiros e de atendimento direto normalmente se estendem ao acompanhante; direitos relacionados a procedimentos administrativos/judiciais e restituição de tributos não!

Questões: Extensão aos acompanhantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhante da pessoa com deficiência, em situações de atendimento prioritário, pode usufruir do mesmo direito de tramitação em processos judiciais e administrativos previsto para a pessoa com deficiência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O direito ao atendimento prioritário abrange o acompanhantes da pessoa com deficiência em todas as situações, sem exceções.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em serviços de emergência, a prioridade de atendimento para a pessoa com deficiência é condicionada a protocolos médicos, o que pode limitar a extensão do direito ao acompanhante.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Nos serviços de transporte coletivo, o direito de prioridade no embarque e desembarque se aplica tanto à pessoa com deficiência quanto ao seu acompanhante.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O direito ao acesso a recursos de comunicação acessíveis é uma garantida não apenas para a pessoa com deficiência, mas também para seu acompanhante.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um acompanhante poderá receber preferentemente a restituição do imposto de renda da pessoa com deficiência, com base nos direitos de prioridade estabelecidos na lei.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a extensão do direito ao atendimento prioritário ao acompanhante é ampla, exceto nas situações específicas de tramitação administrativa e judicial.

Respostas: Extensão aos acompanhantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as prerrogativas de tramitação processual e procedimentos judiciais são exclusivas da própria pessoa com deficiência, não se estendendo ao acompanhante.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito de atendimento prioritário para o acompanhante é restrito e não se aplica a procedimentos administrativos e restituição de imposto de renda, conforme prevista pelo Estatuto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Nos serviços de emergência, a prioridade é regida pelos protocolos médicos, o que implica que a extensão do direito ao acompanhante deve respeitar esses critérios, não sendo absoluta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto assegura que tanto a pessoa com deficiência quanto seu acompanhante possuem direito à prioridade de embarque e desembarque em transporte coletivo, sem ressalvas para esses casos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis, conforme prevê o Estatuto, é incluído no atendimento prioritário estendido ao acompanhante da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito à restituição do imposto de renda é exclusivo da pessoa com deficiência, não se estendendo ao acompanhante, conforme disposto no § 1º do artigo 9º do Estatuto.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a extensão do direito ao acompanhante é reconhecida, mas com as ressalvas para os incisos VI e VII, onde apenas a pessoa com deficiência é contemplada.

    Técnica SID: PJA

Regras em serviços de emergência

O atendimento prioritário à pessoa com deficiência é uma das garantias mais visíveis e importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dentro desse direito, existem diretrizes específicas sobre como deve ocorrer o acesso e a prioridade em serviços de emergência, sejam eles públicos ou privados. Essas regras estão diretamente ligadas à necessidade de proteger a saúde, a vida e a integridade dessas pessoas em situações de crise, caos ou necessidade médica urgente.

É fundamental compreender que o atendimento prioritário, ainda que seja uma regra geral para situações do cotidiano (como filas, órgãos públicos, transportes, etc.), encontra uma nuance nos serviços de emergência. Por quê? Porque nesses ambientes, o critério técnico e os protocolos médicos de emergência passam a ser o parâmetro mais relevante — de modo que a prioridade se adapta às circunstâncias clínicas de cada caso.

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI – recebimento de restituição de imposto de renda;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

Observe com atenção o §2º do art. 9º: ele estabelece um limite importante à regra geral de prioridade. Nos serviços de emergência (como pronto-socorros, UPAs, ambulatórios, hospitais, clínicas de urgência — públicos ou privados), a prioridade legal para pessoas com deficiência não é absoluta, mas sim relativa e condicionada aos protocolos médicos. Ou seja, se um paciente com deficiência e um paciente sem deficiência chegam à emergência, a ordem de atendimento será definida pela gravidade clínica segundo critérios médicos, e não apenas pela ordem de chegada ou a existência da deficiência.

Você percebe o detalhe? Não basta invocar o direito à prioridade nestas circunstâncias. A própria lei obriga hospitais e equipes a seguirem os protocolos de triagem e atendimento típicos das emergências: quem tem maior risco de vida, dor intensa ou situação clínica grave será atendido antes, independentemente de estar ou não enquadrado no atendimento prioritário. Isso impede privilegiar injustamente e preserva o interesse coletivo nos casos críticos.

Essa regra evita abusos e garante que o atendimento seja técnico, seguro e ético. Imagine um pronto-socorro lotado: chega uma pessoa com deficiência apresentando sintomas leves e um paciente sem deficiência com dor torácica intensa e risco de infarto. A prioridade, nesse cenário, será do paciente em estado crítico, conforme o protocolo.

O ponto-chave para concursos está na expressão “a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico”. Não caia em pegadinhas! Não existe direito absoluto à prioridade para pessoa com deficiência nos serviços de emergência caso os protocolos determinem outra sequência de atendimento.

Outro aspecto: a extensão do direito ao acompanhante ou atendente pessoal (parágrafo 1º do artigo) também não vale nos casos das exceções previstas nos incisos VI (restituição do imposto de renda) e VII (tramitação processual/judicial), e está submetida à mesma limitação dos protocolos de emergência.

Cuidado com afirmações absolutas: “A pessoa com deficiência sempre será atendida primeiro no pronto-socorro” — essa frase pode ser considerada errada em provas. A prioridade só será observada se não houver outra pessoa em situação clínica mais grave, de acordo com a triagem médica oficial.

Resumindo: atendimento prioritário em emergências existe, mas seu exercício depende da organização prévia e dos critérios técnicos estabelecidos para o setor, assegurando sempre o critério médico sobre o simplesmente legal. Guarde bem esse parâmetro de interpretação — ele é sucesso em questões do tipo “certo ou errado”.

Questões: Regras em serviços de emergência

  1. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento prioritário à pessoa com deficiência é uma garantia expressa no Estatuto da Pessoa com Deficiência, aplicável a todas as situações, independentemente do estado de gravidade clínica do paciente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Nos serviços de emergência, a prioridade de atendimento para pessoas com deficiência deve ser respeitada em todos os casos, desde que não haja outra pessoa com uma situação de emergência mais crítica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O direito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiência é considerado absoluto nos serviços de emergência, não permitindo que outros critérios de gravidade clínica prevaleçam.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que um acompanhante ou atendente pessoal também tenha direito ao atendimento prioritário nas situações de emergência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento priorizado a pessoas com deficiência em serviços de emergência ocorre apenas se não houver outros pacientes em estado crítico, seguindo obrigatoriamente os protocolos médicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em uma situação de emergência, um paciente sem deficiência que apresenta dor intensa e risco imediato à vida deve ser atendido antes de um paciente com deficiência que apresenta sintomas leves, segundo os protocolos médicos.

Respostas: Regras em serviços de emergência

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O atendimento prioritário em serviços de emergência é relativo e condicionado aos protocolos técnicos e médicos, que determinam a ordem de atendimento conforme a gravidade clínica, independentemente de se tratar de uma pessoa com deficiência ou não.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade no atendimento para pessoas com deficiência em serviços de emergência existe, porém, sua aplicação depende da avaliação clínica e dos protocolos médicos, podendo ser alterada se houver um paciente em situação mais grave.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O atendimento prioritário não é absoluto em serviços de emergência. É condicionado aos protocolos técnicos, que determinam que pacientes com gravidade clínica maior sejam atendidos primeiro, independentemente de terem deficiência.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito ao atendimento prioritário se estende ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência, exceto nas situações de restituição de imposto de renda e tramitação processual, conforme o Estatuto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade é sempre relativa aos protocolos de triagem e atendimento médico, que definem a ordem de atendimento com base na gravidade clínica, garantindo que o atendimento seja ético e justo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Protocolos médicos de emergência priorizam o atendimento baseado na gravidade clínica, não podendo a condição de deficiência do paciente ser o único critério determinante no atendimento.

    Técnica SID: PJA

Direitos fundamentais: vida, saúde, habilitação e reabilitação (arts. 10 a 26)

Direito à vida e consentimento

O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz dispositivos que reforçam não apenas o direito à vida, mas também a garantia de autonomia sobre as decisões relacionadas à saúde e integridade da própria pessoa com deficiência. Esses direitos são universais, aplicáveis a todos, independentemente da condição de deficiência, e fundamentam-se no respeito à dignidade humana.

Note como a lei estabelece a proteção plena e continuada à vida e proíbe intervenções médicas ou institucionais sem consentimento válido, exceto em situações de emergência ou risco iminente. O consentimento, quando necessário, deve ser dado de forma prévia, livre e esclarecida.

Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

Observe que aqui a lei é clara ao estabelecer a responsabilidade do poder público na proteção da dignidade em todos os momentos da vida da pessoa com deficiência. Em situações excepcionais, como riscos e emergências, ela é automaticamente considerada vulnerável, demandando ações prioritárias de proteção.

Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

É fundamental atentar para a proibição expressa de submissão forçada a tratamentos, intervenções ou internações. Esse artigo impede qualquer imposição sem consentimento, reconhecendo a vontade da própria pessoa como central. Em situações de curatela, o consentimento pode ser suprido, mas apenas nos termos previstos em lei — ou seja, há um regramento protetivo para casos em que a pessoa não possa expressar vontade.

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

Leia com cuidado as expressões “prévio, livre e esclarecido” — não se trata apenas de um aceite formal: exige-se compreensão e liberdade real nas decisões sobre saúde e pesquisa científica. Até mesmo no caso de curatela, a participação da pessoa com deficiência deve ocorrer, na máxima medida possível, protegendo sua autonomia. É preciso também ficarem atentos aos requisitos rigorosos para pesquisas científicas — elas só podem ocorrer em casos absolutamente necessários e quando realmente benéficas.

Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

O artigo 13 prevê a exceção: em casos de risco de morte ou emergência em saúde, o socorro pode ocorrer sem consentimento, mas sempre visando o superior interesse da pessoa com deficiência e com as salvaguardas necessárias. São situações de extrema urgência, onde a proteção da vida se sobrepõe ao requisito do consentimento formal.

  • Fique de olho: Expressões como “consentimento prévio, livre e esclarecido”, “superior interesse” e “situações de risco, emergência ou calamidade” são frequentemente usadas para confundir candidatos em provas, seja pela omissão de requisitos, seja pela troca de termos. O reconhecimento literal e o entendimento das exceções evitam erros clássicos de leitura.

Esses dispositivos revelam o quanto a legislação protege a vontade e a autonomia da pessoa com deficiência, sem deixar de garantir respostas rápidas e protetivas quando a situação exige. Saber diferenciar quando o consentimento é essencial e quando pode ser relativizado em razão do interesse maior da vida é crucial — tanto para acertar questões quanto para entender os fundamentos do respeito à dignidade e à liberdade individual.

Questões: Direito à vida e consentimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência protege a autonomia da pessoa com deficiência ao assegurar que intervenções médicas ou tratamentos não podem ser realizados sem seu consentimento livre e esclarecido, exceto em situações de emergência ou risco iminente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em situações de curatela, a pessoa com deficiência pode ser obrigada a se submeter a intervenções médicas sem seu consentimento, se necessário para salvar sua vida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O consentimento deve ser sempre obtido de forma prévia, livre e esclarecida da pessoa com deficiência para tratamentos e intervenções, assegurando sua autonomia na tomada de decisões sobre sua saúde.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação considera a pessoa com deficiência automaticamente vulnerável e deve garantir medidas de proteção apenas em estado de calamidade pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A pesquisa científica envolvendo pessoas com deficiência em situação de curatela pode ser realizada, desde que traga benefícios diretos a sua saúde ou à saúde de outros, respeitando rigorosos requisitos legais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em todas as circunstâncias, o consentimento da pessoa com deficiência pode ser dispensado em situações de urgência, independentemente da gravidade do seu estado de saúde.

Respostas: Direito à vida e consentimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta porque a lei enfatiza que o consentimento deve ser prévio, livre e esclarecido, garantindo que a vontade da pessoa com deficiência seja respeitada, salvo em situações em que há risco à vida.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a lei proíbe imposições sem consentimento, reforçando que a vontade da pessoa é central, mesmo em situações de curatela. O consentimento pode apenas ser suprido conforme os requisitos legais, e não pode ser desconsiderado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta uma vez que o estatuto assegura que a pessoa com deficiência deve dar consentimento livre e esclarecido para quaisquer intervenções, enfatizando a importância da autonomia e dignidade da pessoa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a vulnerabilidade é reconhecida não só em calamidade pública, mas também em situações de risco e emergência, demandando proteção em qualquer momento que sua segurança esteja em jogo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, uma vez que a legislação permite pesquisas sob essas condições restritivas, visando garantir que os direitos da pessoa com deficiência sejam respeitados e que os benefícios sejam efetivos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei especifica que o consentimento pode ser dispensado apenas em casos críticos que coloque a vida da pessoa em risco, e sempre deve ser garantido seu superior interesse e as salvaguardas adequadas.

    Técnica SID: PJA

Habilitação e reabilitação

O processo de habilitação e de reabilitação é reconhecido como direito da pessoa com deficiência na Lei Brasileira de Inclusão. Esse direito envolve não apenas o acesso a tratamentos, mas também à promoção de potencialidades, talentos e aptidões que favoreçam a autonomia e a participação social em igualdade de condições com qualquer pessoa. O conceito vai além do tratamento médico tradicional e abrange aspectos físicos, cognitivos, sensoriais, psicossociais, profissionais e artísticos.

Veja o que a lei determina a respeito desse direito:

Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Ao ler o dispositivo acima, repare como a norma amplia o foco: fala de potencialidades para além do aspecto médico, incluindo habilidades e talentos em várias dimensões. Essa abrangência é fundamental! Muitas bancas tentam restringir o conceito apenas ao campo da saúde física ou cognitiva, mas a literalidade da lei exige uma visão múltipla, inclusive artística e social.

Além disso, a lei determina que todo esse processo seja sustentado por avaliação multidisciplinar, levando em conta não só limitações, mas também as habilidades e o potencial de cada pessoa. A atuação dos serviços deve ser articulada e próxima à realidade do beneficiário, mesmo em áreas rurais. Observe as diretrizes abaixo:

Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

I – diagnóstico e intervenção precoces;

II – adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

III – atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

IV – oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

V – prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Abra bem os olhos para termos como “avaliação multidisciplinar”, “diagnóstico e intervenção precoces” e “atuação permanente, integrada e articulada”. Eventos como bancas costumam alterar essas palavras, trocando, por exemplo, “integrada” por “isolada” ou omitindo o papel da intervenção precoce. Preste atenção também no privilégio dado à oferta de serviços próximos à residência, o que mostra preocupação com o contexto social e geográfico da pessoa.

Mais detalhadamente, a lei garante que os programas e serviços de habilitação e reabilitação devem se adaptar às particularidades de cada pessoa. A acessibilidade, a oferta de tecnologia assistiva e a capacitação dos profissionais envolvidos devem ser contínuas. São garantias essenciais e recorrentes em provas objetivas. Veja como esses elementos aparecem no texto legal:

Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

I – organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

II – acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

III – tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

IV – capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

Repare como a legislação não deixa margem para a oferta genérica de serviço. Tudo deve ser adaptado “às características de cada pessoa com deficiência”. Quando a norma fala em “acessibilidade em todos os ambientes e serviços”, ela quer dizer que não pode haver obstáculos arquitetônicos, de comunicação ou de atitude que limitem o acesso.

Outro ponto de destaque: a oferta de tecnologia assistiva e de apoio técnico deve ser realizada conforme as necessidades do beneficiário, e os profissionais envolvidos precisam estar capacitados de forma continuada, não bastando uma formação pontual.

Por fim, há a menção expressa à articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a garantia de informações, orientações e acesso às diversas políticas públicas. O objetivo é assegurar pleno exercício da cidadania e participação social. Veja a citação literal:

Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

Observe que não basta garantir o acesso ao tratamento. A oferta de orientação se estende para várias áreas da vida, ampliando o alcance da habilitação e reabilitação. Isso inclui desde saúde, educação, cultura, até oportunidades de trabalho, acesso ao crédito e defesa de direitos. A atuação integrada do SUS e do Suas é obrigatória para potencializar todos esses aspectos.

Concluindo, dominando esses dispositivos e sua literalidade, você ficará menos vulnerável a pegadinhas do tipo troca de termos (“profissionais formados” em vez de “capacitação continuada”, por exemplo) ou omissão de segmentos importantes (“só saúde física”, “apenas serviços presenciais”, etc.). Fique atento às palavras-chave e à amplitude de direitos garantidos pela lei!

Questões: Habilitação e reabilitação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito à habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência contempla apenas aspectos físicos e cognitivos, sem incluir talentos ou habilidades artísticas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O processo de avaliação para a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência deve ser realizado de forma unidisciplinar, focando em limitações específicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os serviços de habilitação e reabilitação devem ser adaptados às características de cada pessoa com deficiência, incluindo a oferta de serviços próximos ao domicílio do beneficiário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A capacitação dos profissionais envolvidos nos serviços de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência deve ser pontual, não sendo necessário um processo contínuo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) é fundamental para garantir à pessoa com deficiência acesso a informações e orientações sobre direitos e políticas públicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O diagnóstico e intervenção precoces no processo de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência são desnecessários, pois não afetam a evolução do tratamento.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Os programas voltados para a habilitação e reabilitação devem considerar não só as limitações, mas também fomentar habilidades que contribuam para a plena participação social das pessoas com deficiência.

Respostas: Habilitação e reabilitação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação sobre a habilitação e reabilitação reconhece a importância da promoção de potencialidades em diversas áreas, incluindo habilidades artísticas e sociais, indo além da saúde física e cognitiva. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige uma avaliação multidisciplinar, que leve em consideração não apenas as limitações, mas também as habilidades e potenciais de cada indivíduo. Assim, a afirmação que sugere uma abordagem unidisciplinar está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que os programas e serviços voltados para a habilitação e reabilitação devem ser personalizados e oferecidos próximos ao domicílio, garantindo assim maior acessibilidade e conforto para os beneficiários. Essa afirmação está correta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei enfatiza a importância da capacitação contínua dos profissionais que atuam na habilitação e reabilitação, uma vez que isso garante a qualidade e a adequação dos serviços prestados. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação menciona expressamente a necessidade de promover ações articuladas entre o SUS e o Suas para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso às diversas áreas de apoio social e de saúde. Assim, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação destaca a importância do diagnóstico e intervenção precoces, pois esses aspectos são cruciais para o desenvolvimento das potencialidades da pessoa com deficiência, influenciando diretamente na eficácia do tratamento. Assim, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação garante que os processos de habilitação e reabilitação devem promover não apenas a superação das limitações, mas também o desenvolvimento de habilidades e capacidades que favoreçam a autonomia e a inclusão social. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Direito à saúde e acesso integral

O Estatuto da Pessoa com Deficiência dedica-se de forma minuciosa ao direito à saúde. Esse direito é garantido com base em igualdade de condições, acesso integral, respeito à autonomia e à dignidade da pessoa com deficiência. É fundamental que todo candidato preste atenção na literalidade dos dispositivos e nos detalhes de cada inciso, pois as bancas podem exigir identificação exata de direitos, procedimentos e garantias previstas na norma.

Observe que a lei expressa com todas as letras o dever de garantir atenção integral à saúde: envolve não apenas acesso a serviços, mas um conjunto de direitos, participação na formulação de políticas e atendimento personalizado. Repare na enumeração dos incisos, nos parágrafos descritivos e lembre-se: cada termo pode fazer diferença em uma questão de prova.

Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

O artigo acima deixa clara a abrangência: o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar que a pessoa com deficiência receba atenção em todos os níveis – do atendimento básico ao mais especializado. O acesso “universal e igualitário” elimina qualquer possibilidade de restrição fundada na deficiência.

Na sequência, atenção especial ao fato de que a participação da pessoa com deficiência vai além do papel de usuária: ela também contribui ativamente na elaboração das políticas públicas de saúde direcionadas ao seu grupo.

§ 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

O respeito à dignidade e autonomia aparece novamente como elemento obrigatório. Não basta fornecer serviços ou atendimentos; a conduta dos profissionais de saúde precisa ser ética, técnica e adaptada às necessidades específicas de cada pessoa com deficiência.

§ 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

Destaca-se também o compromisso com a qualificação dos profissionais envolvidos: capacitação inicial e continuada é direito garantido ao público e, portanto, um dever institucional. Isso visa manter os padrões de qualidade e atualização no atendimento.

§ 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

O próximo parágrafo (e seus incisos) é um dos mais relevantes para quem vai prestar concursos, pois traz uma verdadeira enumeração de direitos concretos no campo da saúde. Desde o diagnóstico precoce até o fornecimento de dispositivos e medicamentos, é uma lista que pode aparecer de diversas maneiras em provas – tanto em perguntas diretas quanto na substituição sutil de palavras.

§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I – diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II – serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III – atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV – campanhas de vacinação;
V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI – respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII – atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII – informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX – serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X – promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI – oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

Perceba a complexidade e riqueza do parágrafo: não se limita apenas ao tratamento ou à reabilitação, mas cobre aspectos preventivos, psicológicos, sociais, reprodutivos e tecnológicos. O acesso à informação (inciso VIII) deve ser adequado e acessível, o que abrange recursos visuais, sonoros ou táteis sempre que necessário.

É comum que bancas troquem as expressões ou omitam algum desses incisos para induzir ao erro. Por exemplo, o direito à fertilização assistida (inciso VII) é detalhado e não pode ser confundido com limitação ou vedação. Atenção especial ao inciso XI: a oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos e fórmulas nutricionais é garantida conforme normas vigentes do Ministério da Saúde.

As garantias não se limitam ao setor público, mas se estendem também às instituições privadas quando estas participam de forma complementar do SUS ou recebem recursos públicos. A abrangência atinge todos que ofertam atendimento à pessoa com deficiência nas condições determinadas pela lei.

§ 5º As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.

Verifique o detalhe: se um hospital privado recebe recursos públicos para manutenção ou atua em complementação ao SUS, ele deve obedecer às mesmas diretrizes da atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, sob pena de descumprimento legal.

Serviços de saúde: prevenção de deficiências e igualdade de acesso

Além da garantia ao atendimento, a lei determina obrigações quanto à prevenção de deficiências por causas evitáveis. Observando os incisos, veja a dimensão das políticas públicas exigidas e como são minuciosamente detalhadas.

Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I – acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II – promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III – aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV – identificação e controle da gestante de alto risco.
V – aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde. [(Incluído pela Lei nº 14.510, de 2022)]

Esses incisos trazem uma lógica de atendimento que vai da prevenção antes do nascimento até cuidados com recém-nascidos. Atenção para expressão “inclusive por telessaúde” (inciso V): indica evolução da lei em função dos avanços tecnológicos e pode ser aquele “detalhe que derruba” em questões de prova.

Em relação aos planos e seguros privados de saúde, a igualdade de acesso deve ser absoluta. Não pode haver exclusão, limitação ou serviço diferenciado devido à deficiência.

Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

Se aparecer em prova qualquer frase dizendo que planos de saúde podem excluir ou restringir algum serviço para pessoas com deficiência, desconfie: a garantia é igualitária e explícita.

Outro ponto vital para quem necessita de atendimento além do município de residência: quando esgotados os recursos locais, a lei assegura transporte e acomodação, tanto para a pessoa com deficiência quanto para seu acompanhante.

Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

Ao candidato, atenção ao termo “atendimento fora de domicílio” e à abrangência da garantia – muito mais ampla do que apenas liberar vagas, implica prover todo o suporte necessário, incluindo transporte e acomodação.

O direito ao acompanhamento presencial também é tratado como prioritário. A permanência de acompanhante ou atendente pessoal é regra, e sua exceção exige justificativa registrada formalmente pelo profissional responsável.

Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

Examine cuidadosamente: até mesmo a impossibilidade de permanência precisa ser motivada formalmente e comunicar ao paciente e à instituição os motivos do afastamento, nunca sendo feita de forma discricionária ou informal. O órgão de saúde tem deveres para suprir a ausência, reforçando a proteção ao paciente.

Por fim, atenção à vedação à discriminação, tanto na prática do atendimento, quanto na cobrança diferenciada por ser pessoa com deficiência. Essa vedação é literal – se um plano de saúde impuser cobrança maior, comete infração legal.

Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

Guarde a expressão: “todas as formas de discriminação”. Não há exceção. Qualquer tratamento diferenciado, cobrança extra, limitação de acesso ou benefício pode ser exigido judicialmente, nos termos estritos da lei.

O acesso à informação tem papel central. O uso de tecnologia assistiva e todas as formas de comunicação previstas tornam a informação realmente acessível na prática – inclusive informações recebidas e transmitidas durante o atendimento.

Art. 24. É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.

Perceba que o acesso ao serviço, por si só, não basta; a comunicação e o entendimento das informações sobre a saúde do paciente devem ser efetivamente acessíveis. Isso inclui Libras, Braille, linguagem simples e tecnologias assistivas.

A acessibilidade estrutural é também obrigatória nos espaços de saúde, refletindo-se no ambiente físico, arquitetônico e comunicacional. Nesses locais, obstáculos devem ser eliminados com projetos que atendam a todas as especificidades da deficiência, não apenas as físicas.

Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

Em resumo, dominar cada artigo, inciso e parágrafo abordado é estar apto a identificar qualquer alteração, omissão ou substituição de expressão em questão de prova sobre direito à saúde e acesso integral do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Questões: Direito à saúde e acesso integral

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que a atenção à saúde deve ser universal e igualitária, garantindo que a pessoa com deficiência tenha acesso a todos os níveis de complexidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. (Questão Inédita – Método SID) A participação da pessoa com deficiência na formulação de políticas públicas de saúde se limita apenas à expressão de opiniões sobre serviços já existentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento à saúde das pessoas com deficiência deve ser garantido segundo normas éticas e técnicas que respeitem a dignidade e a autonomia do paciente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O direito à saúde para pessoas com deficiência abrange apenas o acesso a serviços médicos e hospitalares, sem incluir ações de reabilitação e habilitação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os serviços de saúde públicos e privados devem garantir que as pessoas com deficiência sejam tratadas da mesma forma que todos os outros pacientes, podendo haver exclusões em determinados serviços específicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O direito à informação para as pessoas com deficiência é assegurado por meio de recursos de tecnologia assistiva e outras formas de comunicação, garantindo que elas compreendam sua condição de saúde.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Para assegurar o atendimento a pessoas com deficiência, as instituições privadas que recebem recursos públicos devem seguir as mesmas diretrizes que as instituições do SUS.

Respostas: Direito à saúde e acesso integral

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto do estatuto realmente garante a universalidade e a igualdade do acesso aos serviços de saúde para pessoas com deficiência, sem distinção. Isso implica que não deve haver limitações em função da deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação da pessoa com deficiência abrange a elaboração e o desenvolvimento de políticas de saúde que são especificamente direcionadas a ela, não se restringindo apenas à opinião sobre serviços já existentes. Assim, este item é falso.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito à saúde estabelece que o atendimento deve ser ético e técnico, respeitando sempre a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência, conforme expressa o Estatuto.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito à saúde contempla não apenas o acesso a serviços médicos, mas também ações de habilitação e reabilitação, reconhecendo a complexidade das necessidades de saúde da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação garante que as pessoas com deficiência tenham acesso igualitário a todos os serviços de saúde, sem restrições ou exclusões, devendo todas as operadoras oferecerem os mesmos serviços.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto prevê que a informação relacionada à saúde deve ser acessível, incluindo o uso de tecnologias assistivas e comunicação ajustada às necessidades da pessoa com deficiência, garantindo assim pleno entendimento.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que instituições privadas que participam do SUS ou recebem recursos públicos devem obedecer às diretrizes gerais de saúde, conforme estabelecido no Estatuto, sem exceções.

    Técnica SID: PJA

Notificação de violência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura mecanismos específicos de proteção sempre que há suspeita ou confirmação de violência contra pessoas com deficiência. Entender exatamente como se estrutura essa obrigação é fundamental para garantir não só a proteção da vítima, mas também para responder corretamente a questões em concurso público, já que muitos detalhes podem levar à escolha equivocada na prova.

Observe atentamente: a lei trata não apenas da violência efetiva já comprovada, mas também daquelas situações em que há mera suspeita. O texto legal obriga tanto serviços públicos quanto privados de saúde a notificar a autoridade policial, o Ministério Público e os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Cada destinatário tem uma função específica no processo de proteção e responsabilização.

Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O termo “notificação compulsória” significa que os profissionais e as instituições não podem optar por comunicar ou não: trata-se de uma obrigação legal, cuja omissão pode inclusive levar a sanções administrativas ou penais. É como se a lei dissesse: viu, suspeitou ou confirmou, deve informar imediatamente. Fique atento, pois bancas examinadoras costumam inverter ou omitir um dos órgãos destinatários na alternativa errada.

Preste atenção: a notificação não se restringe apenas à polícia. O Ministério Público, que é responsável pela defesa dos direitos coletivos e individuais indisponíveis, e os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instâncias de controle social e institucional, também devem ser informados. Percebe como isso amplia a rede de proteção?

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

O parágrafo único traz um conceito amplo de violência. Não importa se a ação ocorre numa via pública, em casa, hospital ou outro ambiente: qualquer localidade está abrangida. Além disso, não é apenas a ação direta (por exemplo, agressão física) que se enquadra — também a omissão, ou seja, deixar de agir quando necessário para proteger, é compreendida como violência.

Outro ponto de destaque: não é exigida a produção de provas materiais imediatas para o início da proteção. A mera suspeita já determina a obrigatoriedade da notificação. Isso serve justamente para prevenir e interromper abusos em estágios iniciais, garantindo atuação mais célere das autoridades.

Repare nos tipos de dano incluídos na definição: morte, dano físico e sofrimento psicológico. O sofrimento psicológico muitas vezes é esquecido, mas a lei reconhece explicitamente sua gravidade, reforçando a obrigação de proteção integral e multidimensional.

Lembre-se: ao estudar para provas, fique atento a redações alternativas em que, por exemplo, excluem a notificação ao Ministério Público, restringem o conceito de violência apenas ao local público ou falam apenas em violência física. O texto legal não faz essas restrições!

Questões: Notificação de violência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A notificação de casos de violência contra a pessoa com deficiência é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos serviços de saúde públicos e privados, independentemente da comprovação de violência já confirmada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A notificação compulsória de casos de violência contra pessoas com deficiência abrange apenas as situações em que há provas materiais da ocorrência de violência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A notificação de suspeitas de violência contra a pessoa com deficiência deve ser feita ao Ministério Público, à autoridade policial e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, todos com funções específicas na proteção da vítima.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de violência abrangido pela norma inclui apenas ações diretas que causem danos físicos às pessoas com deficiência, excluindo omissões e sofrimento psicológico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A omissão em proteger a pessoa com deficiência contra situações de violência é considerada pela lei como uma forma de violência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que a notificação de situações de suspeita de violência contra a pessoa com deficiência deve ocorrer de forma opcional, dependendo da avaliação dos profissionais de saúde.

Respostas: Notificação de violência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei determina que tanto a suspeita quanto a confirmação de violência devem ser notificadas, reforçando a abrangência da proteção. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência de notificação não está condicionada à existência de provas materiais, mas sim à mera suspeita, conforme disposto na norma. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois todos esses órgãos têm papéis distintos na proteção e responsabilização em casos de violência, conforme a legislação vigente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma define violência de forma ampla, incluindo ações e omissões que causem sofrimento físico ou psicológico, refutando a noção de que apenas a violência física direta é relevante.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Segundo a norma, omissões que causam dano à pessoa com deficiência são tratadas como violência, o que está em conformidade com a definição abrangente de violência apresentada na legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A notificação é compulsória, ou seja, obrigatória, e não depende da avaliação subjetiva dos profissionais. A omissão pode acarretar sanções, portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

Direito à educação inclusiva (arts. 27 a 30)

Sistema educacional inclusivo

O conceito de sistema educacional inclusivo representa um dos pilares da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ao estudar este tema, o aluno deve focar na literalidade dos dispositivos, pois pequenas expressões – como “em todos os níveis” ou “aprendizado ao longo de toda a vida” – são frequentemente exploradas pelas bancas. O contexto legal enfatiza a educação como direito fundamental, devendo ser garantida em igualdade de condições desde a educação infantil até o ensino superior, incluindo a formação continuada.

A norma reconhece que o desenvolvimento pleno das potencialidades da pessoa com deficiência depende de um sistema que respeite as particularidades, interesses e necessidades individuais. Ao analisar os artigos, observe como o legislador detalha não apenas o direito, mas também os deveres do Estado, família, comunidade escolar e sociedade. Veja o texto literal do art. 27 e seu parágrafo, que definem o núcleo do direito à educação inclusiva:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Repare na expressão “em todos os níveis”, que abrange desde a educação básica até o ensino superior, sem exceções. A inclusão não é limitada por idade, modalidade ou nível educacional. O parágrafo único reforça uma corresponsabilidade: todos os agentes sociais têm o dever de assegurar educação de qualidade, além de proteger a pessoa com deficiência contra qualquer tipo de abuso.

O artigo seguinte especifica obrigações do poder público quanto à implementação do sistema educacional inclusivo. Pontos recorrentes em provas destacam a criação, desenvolvimento, implementação, incentivo, acompanhamento e avaliação constante de políticas educacionais para garantir acessibilidade, permanência e aprendizado. Dê atenção especial às expressões “serviços e recursos de acessibilidade”, “atendimento educacional especializado”, “adoção de medidas individualizadas e coletivas” e “oferta de profissionais de apoio escolar”, pois figuram como critérios objetivos para reconhecimento do sistema realmente inclusivo.

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo da vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;

XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

Observe que o inciso I já amplia o conceito de inclusão para “todas as modalidades”, incluindo ensino regular e especial. O inciso IV inova ao garantir educação bilíngue – Libras como primeira língua e o português escrito como segunda –, ponto sensível e buscado historicamente pela comunidade surda.

Outra atenção deve ser dada ao inciso II, que trata do aprimoramento dos sistemas educacionais para garantir “acesso, permanência, participação e aprendizagem”. Pergunte-se: basta fornecer acesso inicial ou o Estado deve garantir condições para que a pessoa permaneça e efetivamente aprenda? A literalidade resolve: é dever do poder público atuar em todas essas frentes.

O artigo ainda detalha a necessidade de profissionais e adaptações (incisos XI e XVII), acesso à educação superior e profissionalizante (XIII) e a inclusão de temas da pessoa com deficiência nos conteúdos curriculares (XIV). Em provas, é comum ver assertivas trocando a ordem dessas obrigações, omitindo termos como “igualdade de oportunidades” ou “promoção da autonomia”. É fundamental confrontar sempre o incisos com o texto original.

O § 1º do art. 28 traz uma obrigação expressa às instituições privadas. Veja como a legislação veda expressamente cobrança de valores extras:

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

A banca costuma testar justamente essa vedação: pode a escola particular cobrar valor mais alto para adaptar/acessibilizar o serviço ao estudante com deficiência? A resposta é não; a vedação é literal para “valores adicionais de qualquer natureza”. Grave essa expressão.

Os parágrafos seguintes trazem requisitos sobre a formação de tradutores e intérpretes de Libras: ensino médio para atuar na educação básica e ensino superior para graduação e pós. Veja a redação:

§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

I – os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

Pense em situações hipotéticas cobradas em prova: intérprete de Libras com apenas ensino médio pode trabalhar na universidade? Pela lei, para graduação e pós-graduação exige-se nível superior com habilitação específica. Já na educação básica, é suficiente o ensino médio e a certificação de proficiência. Preste atenção aos detalhes de escolaridade e função.

Em síntese, o sistema educacional inclusivo protegido pela Lei nº 13.146/2015 é abrangente, detalhado e proíbe qualquer retrocesso ou discriminação. As obrigações recaem tanto sobre o poder público quanto sobre instituições privadas, familiares e comunidades escolares, sem exceção para nenhum nível ou modalidade. O caminho seguro para acertar questões desse bloco é nunca perder de vista a literalidade do texto legal e a amplitude das garantias previstas.

Questões: Sistema educacional inclusivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O sistema educacional inclusivo, conforme a legislação brasileira, assegura que a educação deve ser garantida em todas as modalidades, desde a educação básica até o ensino superior, sem qualquer exceção.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Público deve limitar sua ação na implementação de políticas educacionais inclusivas apenas ao acesso inicial da pessoa com deficiência às instituições de ensino.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘aprendizado ao longo de toda a vida’ presente na norma indica que a educação inclusiva deve ser contínua e deve considerar as particularidades de cada pessoa com deficiência ao longo de toda sua trajetória educacional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação sobre educação inclusiva, instituições privadas podem cobrar valores adicionais para implementar as adaptações necessárias ao estudante com deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação garante que somente instituições de ensino públicas têm a responsabilidade de assegurar um sistema educacional inclusivo, isentando as instituições privadas dessas obrigações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que o sistema educacional deve adotar práticas pedagógicas inclusivas nos programas de formação de docentes, visando atender adequadamente estudantes com deficiência.

Respostas: Sistema educacional inclusivo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma jurídica determina explicitamente que o sistema educacional inclusivo se aplica em todos os níveis e modalidades. Isso reforça a ideia de que a inclusão não se limita a um ciclo ou faixa etária específica.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois a legislação estabelece que o dever do Poder Público inclui não apenas o acesso, mas também a permanência e a aprendizagem da pessoa com deficiência, garantindo condições adequadas a essa inclusão.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a frase destaca a continuidade do direito à educação, reconhecendo a necessidade de um atendimento que respeite as individualidades e promova a inclusão ao longo de diferentes fases da vida do indivíduo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o normativo proíbe a cobrança de valores adicionais para a adaptação dos serviços educacionais, estabelecendo que as instituições devem cumprir suas obrigações sem onerar os estudantes ou suas famílias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois a norma estabelece que todas as instituições de ensino, independentemente de serem públicas ou privadas, devem garantir um sistema educacional inclusivo, estando sujeitas às mesmas diretrizes e obrigações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma exige que haja formação inicial e continuada de professores focada em práticas pedagógicas que promovam a inclusão, garantindo assim um atendimento educacional especializado de qualidade.

    Técnica SID: SCP

Deveres do poder público e da família

O direito à educação inclusiva para a pessoa com deficiência está detalhadamente previsto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015. Aqui, o texto legal estabelece responsabilidades claras para o Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade, além de trazer orientações ao poder público sobre políticas, estrutura e práticas inclusivas em todos os níveis de ensino.

O art. 27 traz o compromisso fundamental de garantir à pessoa com deficiência acesso ao sistema educacional inclusivo e ao aprendizado ao longo da vida. Note que não se limita à escola: abrange o desenvolvimento de talentos, habilidades e interesses, considerando as singularidades de cada estudante. O dever não cabe apenas ao Estado, mas compartilha-se entre família, comunidade escolar e sociedade.

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Repare: o artigo reforça o “sistema educacional inclusivo em todos os níveis” e manda garantir “aprendizado ao longo de toda a vida”. O parágrafo único explicita que diversas instâncias (Estado, família, comunidade escolar e sociedade) devem atuar conjuntamente para garantir qualidade de ensino e proteção integral à pessoa com deficiência, inclusive contra qualquer violência ou discriminação.

No art. 28, a lei impõe ao poder público um rol de ações obrigatórias para tornar real a educação inclusiva. A literalidade é extensa: vai da criação de sistemas ao incentivo, acompanhamento e avaliação, passando pela oferta de serviços de acessibilidade, formação de profissionais, participação das famílias e desenvolvimento de recursos pedagógicos. Cada inciso apresenta medidas concretas, demandando máxima atenção na leitura, pois cada item pode ser explorado em provas de concurso, especialmente quanto à obrigatoriedade e ao detalhamento de cada obrigação.

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;

XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

Veja a diversidade de obrigações: o Estado deve assegurar não só o acesso, mas também a permanência e o desenvolvimento pleno do estudante. O inciso IV determina a “oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua”, já o inciso XI impõe a formação e disponibilização de profissionais especializados.

Faça uma leitura atenta ao termo “é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza”, presente no próximo dispositivo. Essa vedação é frequentemente cobrada em concursos, pois proíbe que instituições privadas de ensino cobrem taxas extras do aluno com deficiência para cumprir as obrigações de acessibilidade e adaptação previstas na lei.

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Esse parágrafo mostra que boa parte das obrigações alcança também as escolas e faculdades privadas. O aluno precisa memorizar exatamente quais incisos são obrigatórios e que não pode haver qualquer custo extra repassado ao estudante com deficiência ou à sua família.

Por fim, repare nas exigências específicas sobre a formação de profissionais que atendem estudantes surdos. A lei traz níveis de qualificação mínimos para tradutores e intérpretes de Libras, diferindo para educação básica e ensino superior. Pequenas trocas de termos ou confusão entre os requisitos são bastante exploradas pelas bancas!

§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

I – os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

Essas distinções de formação mínima são exigências claras da lei. O intérprete na educação básica precisa de ensino médio completo e certificação de proficiência, enquanto nos cursos superiores exige-se graduação em área específica — detalhe que costuma ser pegadinha em provas.

Ao estudar esses dispositivos, preste atenção em quem são os responsáveis por garantir os direitos, quais obrigações recaem sobre escolas públicas e privadas, e os regramentos rigorosos sobre acessibilidade, adaptação e formação de profissionais. Garanta que, em sua leitura, nenhum termo escape: cada palavra do texto legal pode determinar o acerto ou erro de uma questão de concurso.

Questões: Deveres do poder público e da família

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve garantir o acesso da pessoa com deficiência ao sistema educacional inclusivo, que deve estar presente em todos os níveis de ensino e abrange também o desenvolvimento contínuo das habilidades do estudante.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o Estado é responsável pela implementação de práticas inclusivas no sistema educacional, sendo isenta a participação da família e da comunidade escolar.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lei obriga ao poder público criar e implementar um sistema educacional que promova acessibilidade, garantindo que as instituições de ensino adaptem suas práticas para atender às necessidades dos estudantes com deficiência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A criação de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado não é uma obrigação do poder público, mas deve ser realizada exclusivamente pela iniciativa privada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O intérprete de Libras que atuar na educação básica deve, obrigatoriamente, ter nível superior com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os princípios da educação inclusiva estabelecem que a permanência e a participação dos estudantes com deficiência nas instituições de ensino são garantidas, independentemente das adaptações necessárias para eliminar barreiras existentes.

Respostas: Deveres do poder público e da família

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete o princípio fundamental da educação inclusiva, que abrange o direito à educação em todos os níveis e promove o desenvolvimento das habilidades específicas de cada indivíduo, conforme disposto na legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina a responsabilidade compartilhada entre o Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade, evidenciando que todos devem atuar em conjunto para assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a legislação estabelece que ao poder público cabe a responsabilidade de desenvolver e implementar um sistema educacional que assegure acessibilidade e adaptação às necessidades específicas dos alunos com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação especifica que a criação de projeto pedagógico para atendimento educacional especializado é uma incumbência do poder público, evidenciando a necessidade de adaptações nas práticas inclusivas em todas as instituições de ensino, públicas e privadas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que os intérpretes na educação básica possuam, no mínimo, ensino médio completo e certificação de proficiência em Libras, enquanto os que atuam na educação superior precisam ter formação superior específica.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois os princípios da educação inclusiva asseguram que a participação plena do estudante deve ser garantida por meio da eliminação de barreiras e adaptações no ambiente escolar.

    Técnica SID: PJA

Atendimento educacional especializado

O atendimento educacional especializado é um dos pilares da educação inclusiva prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei estabelece o conceito de sistema educacional inclusivo em todos os níveis, enfatizando o aprendizado ao longo da vida e o pleno desenvolvimento das potencialidades da pessoa com deficiência. Fique atento ao termo “atendimento educacional especializado”: ele representa um serviço organizado e institucionalizado, diferente das adaptações ou apoios pontuais.

O próprio artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão destaca que o atendimento educacional especializado deve ser previsto no projeto pedagógico das instituições de ensino. Isso garante que cada estudante com deficiência tenha acesso não só aos conteúdos, mas também aos recursos, adaptações e profissionais necessários para sua plena participação escolar.

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

Perceba a importância dos termos “institucionalize” e “características dos estudantes com deficiência”. Isso exige que o atendimento educacional especializado não seja uma exceção ou improviso, mas parte efetiva do projeto pedagógico de cada escola, adaptando-se às particularidades de cada estudante.

Além disso, o poder público deve garantir a presença de profissionais aptos para esse atendimento. Há também previsão para medidas como plano de atendimento educacional, adaptação do currículo, recursos de tecnologia assistiva e ambiente acessível. Não é apenas uma questão de cumprir formalidades, mas de proporcionar condições reais de aprendizado a todos.

Observe ainda que a lei veda que instituições privadas cobrem valores adicionais para cumprir essas determinações. O atendimento educacional especializado é direito e não pode ser restrito por barreiras financeiras.

§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Repare na abrangência: o atendimento especializado precisa acontecer em todas as etapas e níveis do ensino, seja em escolas públicas, seja em instituições privadas. O foco é garantir “pleno acesso ao currículo em condições de igualdade” e promover “autonomia”.

Outro ponto essencial está na formação de pessoal capacitado para atuar nesse atendimento. O artigo 28 também determina que o poder público deve organizar e ofertar formação continuada, inclusive para tradutores e intérpretes de Libras, profissionais de apoio escolar e servidores habilitados para uso de recursos e metodologias específicas.

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

Esses profissionais são essenciais para garantir não só presença física, mas efetiva assimilação e participação do aluno nos conteúdos escolares. Foque na expressão “oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva”: isso significa que a escola deve ensinar e oportunizar o uso dessas ferramentas, e não apenas disponibilizá-las.

O artigo detalha também a necessidade de planejamento individualizado, projetos pedagógicos específicos e adaptação dos ambientes e métodos para o desenvolvimento do estudante com deficiência. O atendimento educacional especializado não substitui o ensino regular, mas complementa e fortalece a inclusão escolar.

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

Veja a preocupação da norma em garantir “usabilidade pedagógica dos recursos de tecnologia assistiva”. Isso quer dizer que a simples presença de equipamentos não basta: é preciso que eles realmente sirvam ao processo de aprendizagem, adaptando-se à necessidade de cada aluno. Exemplo: não adianta oferecer material em Braille a quem não domina esse sistema; é preciso identificar qual recurso se adapta melhor à realidade do estudante.

Outro detalhe relevante está na participação da família e do próprio estudante em todas as instâncias do processo escolar. O artigo cita expressamente que o atendimento especializado deve ser planejado com a escuta dos interessados, valorizando o protagonismo do estudante com deficiência.

VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

Pense em um cenário prático: uma escola que oferece sala de recursos multifuncionais, com professores preparados, planos individualizados e plena comunicação com a família. Essa configuração atende aos requisitos da legislação e elimina a lógica da segregação, promovendo de fato a igualdade de oportunidades.

Destaco, ainda, a importância da presença de profissionais de apoio escolar. Eles são fundamentais para auxiliar nas atividades de alimentação, locomoção e higiene do estudante com deficiência. A lei garante a oferta desses profissionais tanto em escolas públicas quanto privadas.

XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;

O atendimento educacional especializado é um direito que transforma a experiência escolar e que pode ser cobrado de todas as escolas e sistemas de ensino. Preste atenção aos termos: institucionalização, projeto pedagógico, plano individualizado, formação continuada de profissionais, participação da família e oferta de tecnologia assistiva.

Questões de concurso frequentemente trocam expressões, invertem a lógica do artigo ou omitem a necessidade de institucionalização, formação de profissionais e proibição de cobrança adicional. Sempre volte à literalidade do texto legal, cuidando para não escorregar em pequenas variações sem respaldo na norma. Se a questão apresentar o atendimento especializado como mera liberalidade, “quando possível” ou apenas previsto para escolas públicas, desconfie: todos têm o mesmo dever legal. Essa é uma chave para evitar erros durante a prova.

Questões: Atendimento educacional especializado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento educacional especializado deve ser parte integrante do projeto pedagógico das instituições de ensino, assegurando que cada estudante com deficiência tenha acesso não apenas ao currículo, mas também aos recursos e profissionais necessários para sua participação efetiva.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento educacional especializado é uma exceção que pode ser implementada de forma improvisada nas escolas, desde que haja recursos disponíveis e interesse dos gestores educacionais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O poder público é responsável por assegurar a formação contínua de profissionais que atuam no atendimento educacional especializado, incluindo tradutores e intérpretes de Libras, para garantir que estes alunos tenham efetivas oportunidades de aprendizagem.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação veda a todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo instituições privadas, a cobrança de valores adicionais para o cumprimento das normas relacionadas ao atendimento educacional especializado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A participação da família e do estudante com deficiência é dispensável nas decisões sobre o atendimento educacional especializado, pois as instituições têm liberdade para elaborar o plano pedagógico sem considerar essas opiniões.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento educacional especializado deve considerar as características individuais dos estudantes com deficiência, proporcionando adaptações e recursos adequados para promover a sua autonomia e participação efetiva no ambiente escolar.

Respostas: Atendimento educacional especializado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o atendimento educacional especializado é um serviço organizado e deve ser institucionalizado no projeto pedagógico das escolas, conforme preconizado na legislação sobre educação inclusiva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que a legislação determina que o atendimento especializado deve ser institucionalizado e não tratado como exceção ou improviso, sendo parte essencial do projeto pedagógico.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correta a afirmativa, visto que o poder público deve organizar e oferecer formação continuada para profissionais habilitados, essencial para a adequação da educação inclusiva e atendimento especializado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois é assegurado que as instituições não podem cobrar valores adicionais para a implementação do atendimento educacional especializado, que é um direito de todos os estudantes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, já que a legislação enfatiza a importância de incluir a família e o estudante nas discussões e decisões sobre o atendimento especializado, garantindo seu protagonismo no processo educativo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que a legislação exige que as adaptações e recursos sejam adequados às particularidades de cada aluno com deficiência, promovendo sua inclusão e autonomia.

    Técnica SID: PJA

Acesso e permanência no ensino superior

A Lei Brasileira de Inclusão prevê dispositivos claros para garantir que a pessoa com deficiência possa acessar e permanecer nos cursos de ensino superior e educação profissional e tecnológica em condições de igualdade. Esses dispositivos detalham medidas obrigatórias para as instituições, incluindo atendimento preferencial, adequações em processos seletivos, provas acessíveis e dilação de tempo por necessidade comprovada.

Na leitura cuidadosa desses dispositivos, fique atento à expressão “instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas”, pois demonstra que o alcance da norma é universal. As obrigações não são opcionais — são direitos garantidos por lei, reforçando o compromisso com a inclusão e a eliminação de barreiras.

Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • I – atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

  • II – disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

  • III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

  • IV – disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

  • V – dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • VI – adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

  • VII – tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

Veja que cada um desses incisos protege um aspecto do acesso ou da permanência. O atendimento preferencial (inciso I) faz do direito ao acesso uma prioridade, seja em filas, atendimentos, ou qualquer serviço na Instituição. Já o inciso II obriga que o formulário de inscrição permita informar previamente as necessidades do candidato, evitando surpresas ou negligências ao longo do processo.

O inciso III reforça que a prova deve ser produzida em formato acessível, não bastando adaptar depois. Isso exige da banca o preparo técnico e a responsabilidade de não excluir candidatos por falhas nas condições de avaliação. Ao mesmo tempo, o inciso IV determina que a escolha dos recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva seja feita pelo próprio candidato, respeitando sua autonomia e especificidade.

Um dos pontos que mais gera questionamentos em concursos está no inciso V: a dilação de tempo deve ser concedida sempre que necessário, mediante solicitação e comprovação. Ou seja, não se trata de um direito automático, mas condicionado à demonstração da necessidade real do candidato.

O inciso VI é bastante detalhado e exige das bancas critério ao corrigir as provas de candidatos com deficiência, considerando suas especificidades linguísticas. Isso faz grande diferença para pessoas com deficiência auditiva, por exemplo, garantindo que sua redação seja analisada a partir de sua realidade linguística.

Já o inciso VII obriga que o edital e suas eventuais retificações sejam traduzidos integralmente para a Libras, ampliando o acesso para a comunidade surda. Olhe com cuidado para a expressão “tradução completa”, pois bancas podem tentar confundir o candidato trocando por “resumo” ou “versão simplificada”.

Art. 30. (…)

  • I – atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

  • II – disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

  • III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

  • IV – disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

  • V – dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • VI – adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

  • VII – tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

A literalidade do artigo é essencial para acertos em prova: as expressões “preferencial”, “formulário de inscrição”, “formatos acessíveis”, “previamente solicitados e escolhidos”, “dilação de tempo”, e “singularidade linguística” são os pontos mais explorados em questões. Fique atento em detalhes, pois trocas de palavras podem anular ou distorcer direitos inteiros.

Pense em um cenário prático: se um edital de vestibular oferece apenas a prova impressa tradicional para todos os candidatos, sem formatos acessíveis, está violando diretamente o inciso III. Se impedir dilação de tempo para quem comprova necessidade, fere o inciso V. Perceba como a leitura cuidadosa, com atenção a cada termo, permite identificar rapidamente ilegalidades ou falhas institucionais que podem ser questionadas — e cobradas em prova objetiva.

Dominar esses dispositivos é dominar o núcleo legal da inclusão e permanência da pessoa com deficiência no ensino superior. Cada direito detalhado foi pensado para prevenir exclusão e garantir o exercício da cidadania educacional em patamar de igualdade.

Questões: Acesso e permanência no ensino superior

  1. (Questão Inédita – Método SID) O atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas instituições de ensino superior é uma exigência legal que deve ser cumprida em qualquer situação, independentemente do tipo de serviço prestado pela instituição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A dilação de tempo para a realização de exames e atividades acadêmicas é um direito automático para todas as pessoas com deficiência que se inscrevem em instituições de ensino superior.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de adaptar as provas em formatos acessíveis para candidatos com deficiência deve ser aplicada em todas as etapas do processo seletivo das instituições de ensino superior.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A omissão de recursos de acessibilidade em um edital de vestibular, mesmo que declarados como disponíveis, não viola os direitos da pessoa com deficiência se a instituição alegar falta de orçamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação das provas escritas dos candidatos com deficiência deve considerar as singularidades linguísticas desses alunos, respeitando suas especificidades ao corrigir as redações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de traduzir o edital de vestibular para Libras se restringe apenas ao conteúdo principal, não sendo necessário traduzir suas retificações.

Respostas: Acesso e permanência no ensino superior

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O atendimento preferencial é realmente um direito garantido e deve ser assegurado em todos os serviços prestados nas Instituições de Ensino Superior, conforme estabelecido pela legislação. Isso enfatiza a prioridade de acesso e apoio a pessoas com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A dilação de tempo não é um direito automático, mas sim condicionado à solicitação prévia do candidato e à comprovação da necessidade. Portanto, é preciso que o candidato demonstre a necessidade para receber este direito.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A adaptação de provas em formatos acessíveis é uma exigência legal que busca garantir que candidatos com deficiência não sejam excluídos devido a barreiras na avaliação, assegurando equidade nas condições de teste durante o processo seletivo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei obriga que as instituições disponibilizem os recursos de acessibilidade independentemente de orçamento. A falha em assegurar esses recursos representa uma violação dos direitos da pessoa com deficiência, configurando uma exclusão indevida.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que as correções levem em conta as particularidades linguísticas das pessoas com deficiência, assegurando que suas produções textuais sejam avaliadas de forma justa e em consonância com suas realidades de aprendizado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estipula que tanto o edital quanto suas retificações devem ser traduzidos integralmente para a Libras, ampliando o acesso da comunidade surda e garantindo que todos tenham acesso à informação de forma completa.

    Técnica SID: SCP

Moradia digna e programas habitacionais (arts. 31 a 33)

Modalidades de moradia

O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à moradia digna, detalhando diferentes possibilidades de moradia para assegurar autonomia, participação social e proteção adequada à pessoa com deficiência. A lei reconhece a diversidade de necessidades e contextos vividos por essas pessoas, estabelecendo as opções de moradia em família, de forma independente e em residências inclusivas. Veja, nos dispositivos abaixo, como cada modalidade é descrita e protegida.

Observe que o legislador emprega expressões específicas para abranger qualquer forma de moradia desejada ou necessária pela pessoa com deficiência, considerando desde a permanência no núcleo familiar natural até alternativas que garantam apoio para a vida independente.

Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

Nesse artigo, o termo “moradia digna” é central: a pessoa com deficiência pode residir na família de origem, em família substituta, com cônjuge, companheiro, sozinha, em moradias próprias para vida independente ou em residências inclusivas. Cada uma dessas modalidades visa contemplar tanto as situações de autonomia como de dependência, sempre com a preocupação de respeito, inclusão e liberdade de escolha.

A legislação avança, determinando ações do poder público para efetivar essas formas de moradia, com enfoque especial na autonomia e apoio para jovens e adultos com deficiência, especialmente quando há vínculos familiares fragilizados. Fique atento aos conceitos de “moradia para a vida independente” e “residência inclusiva”, pois costumam aparecer em provas em perguntas conceituais.

§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

Note a exigência de programas e ações estatais voltados especificamente à “moradia para a vida independente”. Essa expressão indica moradia que proporcione autonomia, serviços individualizados e estruture a possibilidade de participação da pessoa com deficiência na vida em comunidade, fora do contexto familiar tradicional. O Estado deve viabilizar esse apoio, promovendo a criação e manutenção desse tipo de moradia.

§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Aqui vemos o conceito legal de “residência inclusiva”: trata-se de uma unidade voltada para pessoas com deficiência dependentes e sem condições de autossustentação, especialmente nos casos em que os laços familiares estejam frágeis ou rompidos. O atendimento é administrado pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), evidenciando o cuidado assistencial e a proteção social integral.

Em provas, é comum serem cobrados detalhes sobre essas modalidades, solicitando ao candidato que diferencie, por exemplo, moradia independente e residência inclusiva, com ênfase nas palavras exatas utilizadas pela lei.

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
III – em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV – disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V – elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

Atente-se à prioridade garantida à pessoa com deficiência ou ao responsável, especialmente em programas habitacionais financiados ou subsidiados pelo poder público. A lei especifica, de forma literal: pelo menos 3% das unidades habitacionais nesses programas devem ser reservadas diretamente a esse público. Note que o inciso II foi vetado, mas os demais trazem obrigações objetivas relacionadas à acessibilidade — desde a área comum até o interior das unidades, com destaque para a necessidade de garantia de acessibilidade especialmente no piso térreo e de adaptação razoável nos demais andares.

A redação apresenta ainda a exigência de equipamentos urbanos acessíveis e de projetos arquitetônicos que amparem, por exemplo, a instalação de elevadores. O detalhamento técnico é essencial, e exige atenção ao responder questões sobre requisitos mínimos previstos.

§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

O legislador limita o exercício do direito de prioridade: a pessoa com deficiência só poderá usufruir desse benefício uma única vez, evitando o acúmulo indevido de benefícios habitacionais prioritários para o mesmo indivíduo.

§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

Perceba que, nos programas habitacionais públicos, não basta oferecer imóveis acessíveis — deve-se também garantir que as condições financeiras estejam compatíveis com a renda da pessoa com deficiência ou de sua família. Trata-se de um mecanismo de equidade, facilitando o acesso real ao imóvel.

§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

É importante notar: se não houver demanda por parte de pessoas com deficiência para todas as unidades reservadas, a lei é clara ao determinar que essas unidades podem ser disponibilizadas para outras pessoas, evitando que fiquem ociosas.

Art. 33. Ao poder público compete:
I – adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e
II – divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

Neste último artigo do bloco, o poder público tem dupla responsabilidade: implementar, de fato, as modalidades de moradia garantidas nos artigos 31 e 32, e informar de modo amplo os agentes interessados e beneficiários sobre as políticas habitacionais e os dispositivos de acessibilidade, reforçando a transparência e o efetivo acesso ao direito.

Repare como cada expressão trazida pela lei serve de base para questões detalhadas em provas. Termos como “moradia digna”, “moradia para a vida independente”, “residência inclusiva”, “prioridade na aquisição”, “acessibilidade” e “equipamentos urbanos comunitários acessíveis” não podem ser confundidos ou trocados em leituras apressadas. O candidato deve se acostumar a buscar as palavras exatas e os requisitos previstos, pois as bancas frequentemente exploram a substituição sutil de termos ou a omissão de condições legais.

Questões: Modalidades de moradia

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira assegura que a moradia digna da pessoa com deficiência deve ser promovida em diferentes contextos, incluindo a opção de viver de forma independente ou em residências inclusivas, de acordo com suas necessidades e escolhas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O poder público é obrigado apenas a promover a criação de moradia para a vida independente, sem necessidade de programa de apoio ao indivíduo com deficiência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria é garantida à pessoa com deficiência em programas habitacionais públicos, sendo obrigatória a reserva de pelo menos 5% das unidades habitacionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Nos programas habitacionais, a acessibilidade deve ser garantida em áreas comuns e especificamente nas unidades habitacionais localizadas no piso térreo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A ‘residência inclusiva’ é uma modalidade que atende pessoas com deficiência que não têm condições de autossustentação, sendo administrada pelo Sistema Único de Assistência Social.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O direito à prioridade na aquisição de unidades habitacionais para a pessoa com deficiência é cumulativo, podendo ser utilizado várias vezes ao longo da sua vida.

Respostas: Modalidades de moradia

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante modalidades de moradia que respeitam a autonomia e a escolha da pessoa, incluindo tanto a moradia em família quanto a moradia independente e as residências inclusivas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a legislação exige que o poder público adote programas e ações estratégicas não apenas para a moradia para a vida independente, mas também para o apoio e manutenção dessas moradias para garantir a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a legislação prevê que a reserva mínima de unidades habitacionais para pessoas com deficiência nos programas habitacionais é de, no mínimo, 3%, e não 5%.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a legislação determina que, em edificações multifamiliares, deve-se garantir acessibilidade nas áreas comuns e nas unidades do piso térreo, além de adaptações nas unidades dos demais andares.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação define residência inclusiva como aquela destinada a pessoas com deficiência em situação de dependência e que não possuem condições de subsistência, com gestão sob o SUAS, garantindo proteção social integral.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a legislação estabelece que a prioridade na alojamento adequado é reconhecida apenas uma vez, evitando que a mesma pessoa acumule benefícios habitacionais prioritários repetidamente.

    Técnica SID: PJA

Prioridade em programas habitacionais

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante, de forma objetiva, o direito à moradia digna e estabelece mecanismos para priorizar pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. O texto legal apresenta, de maneira detalhada, não apenas o direito à moradia, mas também as obrigações do poder público na criação e manutenção de espaços acessíveis, com medidas específicas para assegurar essa prioridade.

É fundamental observar com atenção os incisos e parágrafos desses artigos, pois cada termo define critérios e direitos que podem ser cobrados isoladamente em concursos. Não basta saber apenas que existe uma reserva de unidades; é preciso entender os requisitos, as condições e o conceito de prioridade previsto.

Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

O direito à moradia digna não se resume à simples existência de um teto. A legislação confere opções quanto à convivência: família natural, família substituta, vida independente e residência inclusiva. Repare como cada escolha está detalhada, reconhecendo, inclusive, a autonomia e a necessidade de assistência, conforme o contexto pessoal da pessoa com deficiência.

§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

Ao determinar que o poder público promova programas e ações estratégicas, o texto exige uma atuação efetiva e planejada, não meramente facultativa. Isso cobra dos gestores medidas concretas para favorecer a moradia independente, indo muito além da política assistencialista tradicional.

§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Aqui, o legislador delimita o papel do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas situações de dependência e ausência de suporte familiar. O ponto central é a garantia de proteção à pessoa com deficiência em situações de especial vulnerabilidade, principalmente quando não existe retaguarda familiar.

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

O artigo 32 traz o conceito-chave deste bloco: prioridade. Mas atenção! Essa prioridade não é absoluta ou automática; a norma estabelece critérios em seus incisos. Cada um deles merece análise separada e detalhada.

I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

O texto não abre margem para interpretação subjetiva: a destinação mínima obrigatória de 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência deve ser respeitada em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Essa reserva concreta é um dos pontos mais cobrados em provas, inclusive em questões que testam o reconhecimento conceitual (TRC), substituição de palavras (SCP) ou aplicações práticas (PJA).

II – (VETADO);

Note que o inciso II foi vetado, ou seja, não deve ser considerado como base para qualquer interpretação normativa. Em provas, muitas vezes aparecem pegadinhas trazendo dispositivos vetados como se fossem vigentes.

III – em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

A acessibilidade vai além da reserva de unidades: ela deve estar presente nas áreas comuns e, especialmente, nas unidades do piso térreo. Nos demais pisos, o legislador admite a adoção de adaptação razoável. Fique atento ao termo “adaptação razoável” e à exigência, nos pisos superiores, de soluções compatíveis com as necessidades das pessoas com deficiência.

IV – disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

Não basta que os imóveis sejam acessíveis, é preciso garantir que equipamentos urbanos do entorno também estejam adaptados. Isso significa que praças, paradas de ônibus e demais espaços de uso coletivo precisam seguir os padrões de acessibilidade exigidos pelas normas vigentes.

V – elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

Outro ponto determinante: além das adaptações, há obrigação de prever, já na fase de projeto, as condições para instalação de elevadores. Não existe obrigação de instalação em todos os casos, mas sim de previsão técnica, tornando possível a instalação sempre que necessário.

§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

Esse é um detalhe sutil, mas de extremo peso em provas: a prioridade não é cumulativa ou recorrente. Ela é reconhecida apenas uma vez por beneficiário. Qualquer questão que sugira que a pessoa pode receber a prioridade múltiplas vezes estará errada.

§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

Além do acesso físico, a legislação exige adequação financeira. Ou seja, os financiamentos não podem exigir do beneficiário com deficiência mais do que sua capacidade de pagamento, resguardando o direito ao acesso efetivo à moradia, independentemente de sua renda.

§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

A lei é clara sobre o que fazer com unidades reservadas, mas não ocupadas: após esgotadas as tentativas de alocação para pessoas com deficiência, elas devem ser disponibilizadas ao público geral. Nenhuma unidade fica ociosa enquanto houver demanda de outros interessados.

Art. 33. Ao poder público compete:

Responsabilidade pública também é tratada de forma objetiva. Veja os dois deveres expressos nos incisos do artigo 33:

I – adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

O poder público é obrigado a agir, adotando providências efetivas e não apenas normativas ou declaratórias, para garantir o cumprimento integral dos direitos à moradia digna e à prioridade em programas habitacionais.

II – divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

Não basta criar políticas: elas precisam ser divulgadas, especialmente os dispositivos sobre acessibilidade. O acesso à informação faz parte do direito à inclusão — detalhe muitas vezes esquecido, mas que pode ser cobrado em questões sobre a amplitude do dever estatal.

Observe os termos como “prioridade”, “reserva de unidades”, “acessibilidade” e “adaptação razoável” — todos são pontos centrais. Dominar a literalidade desses dispositivos é indispensável para identificar erros comuns em provas, como confundir prioridade com exclusividade ou negar a existência de adaptações específicas. O aluno concurseiro deve memorizar cada percentual, cada condição e cada obrigação do poder público presente nesses artigos.

Questões: Prioridade em programas habitacionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece que o poder público deve promover programas e ações estratégicas para a criação de moradia independente, exigindo planejamento efetivo, e não meramente facultativo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O direito à moradia digna para pessoas com deficiência está limitado apenas à possibilidade de residir em moradia convencional, sem considerar outras opções como residências inclusivas ou vida independente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma que regulamenta os programas habitacionais estabelece que a reserva mínima de unidades para pessoas com deficiência deve ser de 5% das unidades habitacionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Nos programas habitacionais, caso não existam interessados com deficiência nas unidades reservadas, estas poderão ser disponibilizadas ao público geral, garantindo que nenhuma unidade permaneça ociosa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A acessibilidade nos programas habitacionais se limita à adaptação das unidades habitacionais, não exigindo outras adaptações nas áreas comuns dos edifícios.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O poder público tem a obrigação de garantir, por meio de ações diretas e planejadas, o cumprimento das normas que asseguram a moradia digna e a prioridade para pessoas com deficiência em programas habitacionais.

Respostas: Prioridade em programas habitacionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que o poder público adote medidas concretas para assegurar a moradia digna às pessoas com deficiência, fundamentando a responsabilidade dos gestores em promover programas efetivos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma reconhece diversas formas de habitação digna, incluindo moradia em família natural, vida independente e residência inclusiva, evidenciando a diversidade de opções para garantir esse direito.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que deve haver uma reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência, e não 5%, sendo um ponto crucial em avaliações sobre a norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece claramente que as unidades habitacionais reservadas para pessoas com deficiência, se não ocupadas, devem ser oferecidas a outros interessados, evitando a ociosidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que a acessibilidade também seja garantida nas áreas de uso comum dos edifícios, destacando que a adaptação deve ser ampla, não se restringindo apenas às unidades habitacionais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O poder público deve adotar providências efetivas para assegurar o cumprimento das normas, não apenas elaborando políticas, mas atuando concretamente em favor da moradia digna das pessoas com deficiência.

    Técnica SID: PJA

Acessibilidade nas habitações

O direito à moradia digna perpassa não apenas o acesso a um lar, mas também a garantia de acessibilidade em todas as etapas da vida da pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão determina de forma clara como esse direito deve ser assegurado, estabelecendo diretrizes para residências inclusivas, moradia para vida independente e prioridade em programas habitacionais.

É importante estar atento aos detalhes e critérios definidos nos artigos, especialmente a respeito da acessibilidade em unidades habitacionais e áreas comuns, pois pequenas expressões como “acessibilidade” e “adaptação razoável” podem mudar totalmente o entendimento e a cobrança nas provas de concurso.

Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

O artigo 31 apresenta diferentes possibilidades para o exercício do direito à moradia: junto à família (natural ou substituta), com cônjuge ou companheiro, sozinho, em moradia para vida independente ou em residência inclusiva. Repare que nenhuma dessas modalidades é imposta, e a escolha parte da preferência e das condições da própria pessoa com deficiência.

O foco na “moradia para a vida independente” e na “residência inclusiva” reforça a ideia de autonomia e o apoio estatal, principalmente quando há fragilidade de vínculos familiares. O Suas, Sistema Único de Assistência Social, tem papel de referência na proteção integral das pessoas em situação de dependência.

Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

II – (VETADO);

III – em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

IV – disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

V – elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

Veja como o artigo 32 detalha regras específicas para acessibilidade em habitações: há a exigência de pelo menos 3% das unidades reservadas para pessoa com deficiência e, nas edificações multifamiliares, obriga-se a acessibilidade nas áreas comuns e nas unidades do piso térreo. Nos demais pisos, quando a acessibilidade integral não for possível, deve-se garantir ao menos a “adaptação razoável”, conceito que aparece em vários pontos da lei e significa ajustes proporcionais à necessidade concreta do beneficiário.

A previsão de equipamentos urbanos comunitários acessíveis e a possibilidade de instalação de elevadores no projeto são outros pontos fundamentais. Imagine um condomínio onde as áreas comuns tenham rampas, sinalização tátil e portas largas; todos esses elementos são obrigatórios quando se fala em acessibilidade segundo a lei.

Note ainda que a prioridade prevista é reconhecida apenas uma vez ao beneficiário e que, se as unidades reservadas não forem utilizadas, podem ser destinadas a outros interessados – detalhe importante que costuma ser explorado em provas. Nos programas habitacionais públicos, deve haver compatibilidade entre o critério de financiamento e a renda do beneficiário, viabilizando de fato o acesso à moradia pela pessoa com deficiência.

Art. 33. Ao poder público compete:

I – adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

II – divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

O artigo 33 define obrigações claras para a atuação do poder público: garantir tanto a execução das medidas de acessibilidade e inclusão nas moradias, quanto promover ampla divulgação das políticas para todos os agentes e beneficiários. Repare na referência expressa à divulgação das políticas “com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade”, sinalizando a centralidade do tema e alertando para exigências normativas que muitas vezes são deixadas de lado nas práticas administrativas.

Dominar esses artigos é fundamental para evitar erros de interpretação em provas de concurso. Fique atento: sempre que a questão tratar de moradia para pessoa com deficiência, foque na literalidade da lei quanto à reserva de vagas, adaptação razoável, obrigação de acessibilidade nas áreas comuns e compatibilidade financeira nos programas públicos.

Questões: Acessibilidade nas habitações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito à moradia digna para a pessoa com deficiência é garantido exclusivamente por meio de residências inclusivas, que são a única opção valida para a realização desse direito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O poder público deve priorizar investimentos em programas habitacionais acessíveis, garantindo que pelo menos 3% das unidades habitacionais sejam reservadas para pessoas com deficiência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Nos projetos habitacionais destinados a pessoas com deficiência, a exigência de acessibilidade se aplica apenas às unidades habitacionais no piso térreo, enquanto as áreas comuns não precisam atender a essa norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O direito à moradia de pessoas com deficiência depende da condição de autossustentabilidade, uma vez que a legislação exige que essas pessoas não estejam em situação de dependência para serem assistidas nos programas habitacionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Assistência Social (Suas) desempenha um papel fundamental na oferta de moradia inclusiva, especialmente para pessoas com deficiência com vínculos familiares fragilizados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A adaptação razoável nos projetos habitacionais é uma obrigação apenas no acesso às unidades no piso térreo, não sendo necessário garantir esse princípio para os outros andares de um edifício.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A divulgação das políticas habitacionais pela administração pública é essencial e deve enfatizar as diretrizes relacionadas à acessibilidade, conforme estabelecido na legislação.

Respostas: Acessibilidade nas habitações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito à moradia digna inclui diversas modalidades, como viver com a família, sozinho ou em moradia para a vida independente, além de residências inclusivas. Portanto, afirmar que a moradia digna é garantida exclusivamente por residências inclusivas é incorreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que nos programas habitacionais, é obrigatória a reserva de no mínimo 3% das unidades para pessoas com deficiência, assegurando, assim, a prioridade e o direito à moradia digna.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige acessibilidade tanto nas áreas comuns quanto nas unidades habitacionais, e não se limita somente ao piso térreo. Portanto, a afirmação é falsa pois ignora a obrigação de acessibilidade nos edifícios multifamiliares em todas as suas áreas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação prevê a proteção integral para pessoas em situação de dependência, mesmo que não tenham condições de autossustentabilidade. Assim, o direito à moradia digna é assegurado independentemente das condições de vida da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Suas tem um papel importante na proteção e apoio a pessoas com deficiência que necessitam de moradia inclusiva, principalmente quando estão em situação de vulnerabilidade ou dependência devido a vínculos familiares fragilizados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A adaptação razoável deve ser garantida em todos os andares, sempre que a acessibilidade integral não puder ser alcançada. As normas de acessibilidade buscam atender a todos os usuários, independentemente do piso da edificação.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que cabe ao poder público garantir a divulgação das políticas habitacionais, especialmente as que tratam sobre acessibilidade, assegurando que as informações cheguem tanto aos beneficiários quanto aos agentes envolvidos.

    Técnica SID: PJA

Direito ao trabalho e reabilitação profissional (arts. 34 a 38)

Trabalho acessível

O direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está delineado nos arts. 34 a 38 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Este conjunto de dispositivos estabelece garantias fundamentais e detalha obrigações das empresas e do poder público, enfatizando a adaptação dos ambientes e a remoção de barreiras para garantir a inclusão. Atenção máxima à literalidade dos dispositivos: pequenas expressões ou termos impactam o sentido, principalmente em provas de alternativa ou verdadeiros/falsos.

Observe que cada inciso do art. 34 traz exigências específicas para empregadores, tanto do setor público como privado. A lei veda restrições, diferenciações e impõe igualdade real de oportunidades, reiterando a necessidade de ambientes inclusivos e acessíveis. Aproveite o destaque para temas sensíveis em concursos, como discriminação, participação em cursos, planos de carreira e adaptações razoáveis.

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Pare um instante no § 3º: “é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição”. Aqui, nenhuma etapa vinculada ao trabalho pode apresentar empecilhos por motivo de deficiência, desde a seleção até a promoção no emprego. Além disso, o dispositivo impede exigir aptidão plena — basta que a pessoa, com ou sem apoio, venha a realizar a atividade com autonomia e dignidade.

No § 4º, perceba que todos os avanços profissionais, como promoções ou participação em treinamentos, devem ser oferecidos ao trabalhador com deficiência no mesmo patamar dos demais colegas. Nenhuma empresa pode restringir ou ignorar convites e oportunidades por motivo de deficiência.

Sobre ambientes acessíveis e inclusivos, o art. 34 §1º é claro ao impor essa obrigação para empresas de qualquer natureza. A redação acolhe inclusive as pequenas empresas e entidades do terceiro setor — não há exceção quanto a acessibilidade no mundo do trabalho.

Já o § 5º reforça a obrigação de garantir acessibilidade em cursos de capacitação e formação, ponto de atenção para candidatos que buscam vagas reservadas e em concursos sobre práticas inclusivas em ambientes corporativos.

Por fim, vale ressaltar que igualdade de salário por trabalho de igual valor (art. 34, § 2º) vincula empregadores de todos os ramos, sem margem para interpretações restritivas ou diferenciações injustificadas, mesmo que isso signifique adaptar tarefas ou processos.

O art. 35 orienta as políticas públicas de trabalho, direcionando de forma explícita para garantir o acesso e permanência das pessoas com deficiência. Note que o texto destaca estímulo ao empreendedorismo, ao trabalho autônomo, ao cooperativismo e ao associativismo, elementos frequentemente ignorados em abordagens superficiais. Fique atento às palavras “promoção”, “garantia” e “participação”— todas conectadas à efetiva inclusão no âmbito laboral.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

Entre os desafios recorrentes em provas, a cobrança sobre acesso ao cooperativismo e o direito a linhas de crédito para trabalho independente é cada vez mais frequente. Leia cuidadosamente: a lei obriga não apenas o acesso ao emprego formal, mas permite e estimula formas alternativas de trabalho adaptado às necessidades e interesses da pessoa com deficiência.

O processo de habilitação e reabilitação profissional está detalhado no art. 36, que reforça a liberdade de escolha da pessoa com deficiência, adequando o processo ao perfil de cada indivíduo e abrangendo desde a entrada no mundo do trabalho até a reintegração, se necessário.

Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

§ 1º Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

§ 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

§ 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

§ 7º A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.

Fique atento aos termos: todos os serviços, programas e ambientes citados no art. 36 devem ser acessíveis e inclusivos. Não basta aceitar a pessoa com deficiência; é necessário estruturar todo o processo. Pode haver integração entre a empresa, escolas técnicas, órgãos públicos e até entidades do terceiro setor — a conexão intersetorial é requisito legal.

A literalidade do § 6º é frequentemente explorada em provas: o contrato de emprego para habilitação profissional é considerado para fins de reserva legal de vagas, desde que por tempo determinado e com efetiva inclusão profissional — cuidado para não confundir com contratos genéricos ou sem vínculo direto formativo!

Sobre a inclusão no trabalho, o art. 37 utiliza conceitos técnicos como “colocação competitiva” e detalha as exigências para garantir igualdade real com base em suporte, tecnologia assistiva e adaptações razoáveis. Um ponto crítico é a previsão de atendimento prioritário às pessoas com maiores dificuldades de inserção e o fornecimento de suportes individualizados.

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II – provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V – realização de avaliações periódicas;

VI – articulação intersetorial das políticas públicas;

VII – possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Lembre-se: é obrigatório adaptar o ambiente de trabalho, prover tecnologia assistiva e fornecer suporte adequado. O agente facilitador citado no II pode atuar desde adaptações físicas até apoio no cotidiano. A “colocação competitiva” exige oportunidades reais e tratamento isonômico, sem barreiras atitudinais ou práticas discriminatórias.

Por fim, o art. 38 determina responsabilidade objetiva de qualquer entidade que realize processo seletivo, obrigando a observância da acessibilidade. O destaque aqui é: qualquer concurso, seleção ou recrutamento, público ou privado, precisa adotar as normas de acessibilidade vigentes. Veja a redação precisa:

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

Trabalho acessível não é apenas garantia de emprego, mas de todas as condições para que a pessoa com deficiência escolha, ingresse, permaneça e progrida em igualdade com os demais, sem limites impostos por barreiras físicas, tecnológicas ou atitudinais. Fique atento a detalhes como: proibição de discriminação em qualquer etapa, obrigação de acessibilidade universal e direito ao suporte individualizado sempre que necessário.

Treine com atenção redobrada as expressões “ambiente acessível e inclusivo”, “adaptação razoável”, “colocação competitiva” e “tecnologia assistiva”, pois são termos técnicos frequentemente trabalhados em provas do estilo CEBRASPE. A diferença na leitura desses detalhes faz toda a diferença no desempenho do candidato.

Questões: Trabalho acessível

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito ao trabalho para a pessoa com deficiência abrange a possibilidade de escolha da atividade profissional em ambientes que não apresentem barreiras físicas, garantindo igualdade de oportunidades com os demais trabalhadores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As empresas têm a obrigação de garantir a igualdade salarial para pessoas com deficiência, mesmo que essas adaptações no ambiente de trabalho possam demandar investimentos adicionais por parte do empregador.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É vedado ao empregador exigir que a pessoa com deficiência tenha aptidão plena para o exercício de suas funções, podendo exigir adaptações que garantam a realização das atividades em questão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo referente ao direito à reabilitação profissional estabelece que o poder público deve implementar programas de reabilitação apenas para aquelas pessoas que já estão no mercado de trabalho.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho deve ocorrer por meio de um processo de inclusão que considere as necessidades individuais, o que pode incluir suporte especializado e tecnologia assistiva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação garante que todas as etapas do processo seletivo, tanto em setores públicos quanto privados, devem observar normas de acessibilidade para candidatos com deficiência.

Respostas: Trabalho acessível

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito ao trabalho da pessoa com deficiência assegura não apenas a escolha da profissão, mas também um ambiente acessível e inclusivo. A igualdade de oportunidades é um princípio fundamental que deve ser respeitado nas relações de trabalho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a lei garanta a igualdade salarial para pessoas com deficiência, essa afirmação pode ser induzida a erro se não considerar que adaptações devem ser feitas dentro das capacidades do empregador, sem onerar excessivamente o custo da empresa. A obrigatoriedade diz respeito à igualdade de remuneração por atividades de igual valor, independentemente das adaptações necessárias.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de aptidão plena é vedada, o que significa que a pessoa com deficiência deve ser avaliada segundo a sua capacidade de execução da função com ou sem suporte, o que se alinha com as diretrizes da inclusão no ambiente de trabalho.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo indica que a reabilitação profissional é destinada a pessoas com deficiência em diversas circunstâncias, incluindo aquelas que estão buscando ingressar, continuar ou retornar ao mercado de trabalho. Não se limita apenas aos que já ocupam um cargo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A colocação competitiva exige que sejam respeitadas as necessidades específicas de cada indivíduo, garantindo que os ambientes de trabalho sejam adaptados, além de oferecer tecnologia assistiva quando necessário.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade objetiva das entidades que realizam processos seletivos garante que todos os procedimentos devem estar em conformidade com as normas de acessibilidade, assegurando direitos à igualdade de oportunidades.

    Técnica SID: PJA

Condições justas e não discriminação

O direito ao trabalho da pessoa com deficiência está diretamente vinculado à ideia de igualdade de oportunidades e à proibição de discriminação. Para compreender corretamente esse direito, é fundamental observar o detalhamento do texto legal, especialmente as expressões ligadas à obrigatoriedade de ambientes acessíveis, equiparação de remuneração e vedação de restrições em todas as etapas do vínculo laboral. O foco não está apenas no acesso ao emprego, mas também na permanência e no desenvolvimento profissional em ambiente livre de práticas discriminatórias.

Veja como a Lei trata de maneira específica cada um desses aspectos, utilizando termos precisos, que frequentemente são alvo de pegadinhas em provas. O artigo a seguir aponta, ponto a ponto, o que deve ser garantido à pessoa com deficiência e, principalmente, o que é vedado aos empregadores no contato, contratação e convivência profissional.

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Observe que a lei prevê, de forma expressa, o direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, trazendo como condição obrigatória o ambiente acessível e inclusivo. O termo “ambiente acessível e inclusivo” é essencial: ele não se restringe ao espaço físico, mas abrange todas as condições necessárias para participação efetiva da pessoa com deficiência.

O § 1º amplia o alcance da norma para todas as pessoas jurídicas, sem distinção de natureza pública ou privada, obrigando-as a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. Isso significa que qualquer empregador, seja empresa, órgão público ou entidade do terceiro setor, está vinculado a essa exigência.

Já o § 2º destaca a equiparação — o trabalhador com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades, a condições justas e favoráveis, inclusive igual remuneração por trabalho de igual valor. Fique atento a esse detalhe: a lei não admite qualquer tipo de diferenciação salarial com base na deficiência.

No § 3º, encontra-se uma das redações mais completas sobre vedação à discriminação. O texto proíbe toda e qualquer restrição ao trabalho, atingindo inclusive as etapas preliminares como recrutamento, seleção, contratação, exames admissionais e periódicos, além da permanência, promoção e exigência de “aptidão plena”. Note essa expressão: a exigência de “aptidão plena” é vedada porque ignora a diversidade de aptidões e possibilidades oferecidas pelas adaptações e tecnologias assistivas.

O § 4º reforça o compromisso de igualdade, garantindo à pessoa com deficiência o direito de participar plenamente dos cursos, treinamentos, planos de carreira e promoções, sem qualquer barreira adicional. A igualdade também se estende aos incentivos e bonificações internas, evitando que a deficiência seja usada para restringir oportunidades de desenvolvimento.

Por fim, o § 5º trata da acessibilidade especificamente nos cursos de formação e capacitação. Isso significa que o empregador deve organizar as ações de treinamento e formação contínua considerando os recursos e ajustes necessários para garantir a plena participação da pessoa com deficiência.

Para fixar: a legislação vai muito além de abrir portas para o ingresso — ela protege contra discriminação desde a seleção até o desenvolvimento pleno da carreira. Termos como “ambiente acessível e inclusivo”, “igual remuneração” e “vedação de exigência de aptidão plena” caem com frequência em provas objetivas, normalmente por meio de pequenas trocas de palavras ou omissões nos enunciados. Fique atento às expressões literais e não aceite flexibilizações: é a literalidade da lei que faz a diferença na resposta correta.

O não cumprimento dessas condições e a prática de qualquer forma de discriminação também podem ensejar sanções ao empregador, além de repercussões judiciais favoráveis ao trabalhador com deficiência. Domine essa base legal para não ser surpreendido por questões de múltipla escolha que alteram conceitos-chave ou omitem direitos fundamentais previstos no próprio texto legal.

Questões: Condições justas e não discriminação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho em condições justas e favoráveis, incluindo o acesso a um ambiente inclusivo, que deve ser garantido pelo empregador, independente da natureza da instituição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata do direito ao trabalho da pessoa com deficiência proíbe qualquer forma de restrição ao emprego, assegurando plena inclusão nas etapas de admissão, seleção e promoção no ambiente de trabalho.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O empregador pode estabelecer diferenciação salarial entre trabalhadores com deficiência e os demais funcionários, desde que justificada a variação por questões operacionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Assegura-se à pessoa com deficiência o direito de participar de treinamentos e programas de capacitação em igualdade de condições com seus colegas, conforme estipulado na legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de ‘aptidão plena’ durante processos seletivos para pessoas com deficiência é permitida desde que não haja adaptações necessárias para o exercício da função.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O direito ao trabalho da pessoa com deficiência não inclui a garantia de acessibilidade em cursos de formação e capacitação, pois essa questão é considerada secundária na legislação.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As imposições legais referentes ao trabalho da pessoa com deficiência estão fundamentadas na necessidade de promover condições equitativas e a prevenção de práticas discriminatórias em todas as fases do vínculo laboral.

Respostas: Condições justas e não discriminação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O direito ao trabalho da pessoa com deficiência é respaldado pela exigência de que o ambiente de trabalho seja acessível e inclusivo, sendo uma obrigação tanto para entes públicos quanto privados. Essa inclusão é um pilar fundamental da legislação, assegurando igualdade de oportunidades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê explicitamente a vedação de discriminação nas mais diversas etapas do vínculo laboral, garantindo assim que a pessoa com deficiência não enfrente barreiras em processos de contratação ou avanço profissional.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei proíbe a diferenciação salarial, garantindo que a pessoa com deficiência receba igual remuneração por trabalho de igual valor, sem qualquer discriminação. Essa regra é uma demonstração clara do princípio de igualdade de oportunidades.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação destaca que a participação da pessoa com deficiência em treinamentos e cursos de capacitação deve ocorrer em condições de igualdade, reforçando o compromisso com a inclusão nos desenvolvimentos profissionais.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação vedou expressamente a exigência de ‘aptidão plena’, reconhecendo que as adaptações e tecnologias assistivas são fundamentais para garantir a pluralidade das capacidades dos trabalhadores com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A garantia de acessibilidade em cursos e treinamentos é um aspecto central da legislação, assegurando que as pessoas com deficiência possam participar plenamente de todas as oportunidades de desenvolvimento profissional.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação desenvolve um arcabouço normativo que visa não apenas à inclusão inicial, mas também à proteção contínua contra discriminação, enfatizando a igualdade em todas as etapas do processo laboral.

    Técnica SID: PJA

Habilitação e reabilitação profissional

O direito à habilitação e à reabilitação profissional da pessoa com deficiência compõe um dos eixos mais sensíveis do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aqui, é fundamental compreender que a lei assegura não apenas o acesso ao trabalho, mas também as condições para que a pessoa com deficiência possa se desenvolver, ingressar e progredir profissionalmente, de acordo com suas capacidades, vocação e interesse pessoal.

O processo de habilitação e de reabilitação profissional envolve tanto a aquisição de novas habilidades quanto a restauração de capacidades perdidas por impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial. Observe como a legislação detalha os direitos, diretrizes e princípios que orientam essa política, sempre ressaltando a participação ativa da própria pessoa com deficiência e a articulação entre serviços especializados.

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Repare na expressão “trabalho de sua livre escolha e aceitação”. Ela evidencia que o exercício profissional deve respeitar o projeto de vida e as aspirações individuais da pessoa com deficiência, sem direcionamentos compulsórios ou restrições impostas por terceiros. Além disso, o compromisso legal é com um ambiente “acessível e inclusivo”, que se traduza, na prática, em igualdade de oportunidades.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

É obrigatório para todos — Estado e setor privado — o dever de implementar ambientes de trabalho adaptados e acessíveis. Essa generalidade amplia o alcance protetivo e reforça a exigência de equiparação material no contexto laboral.

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

O conceito de “igual remuneração por trabalho de igual valor” elimina qualquer possibilidade de discriminação salarial. A igualdade abrange remuneração, condições de trabalho e benefícios, impedindo diferenciações prejudiciais sob qualquer justificativa.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

O legislador detalha minuciosamente todos os momentos em que pode haver risco de discriminação, incluindo os exames admissionais e periódicos e até mesmo exigências relativas a “aptidão plena” — termo que tradicionalmente excluía muitas pessoas com deficiência dos processos seletivos. Fique atento: a vedação é ampla e cobre desde o recrutamento até a ascensão e reabilitação.

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

O acesso não se limita à contratação; o desenvolvimento profissional também deve ser assegurado, incluindo planos de carreira e incentivos. A participação efetiva em treinamentos e capacitações é ponto chave para o crescimento profissional sem barreiras.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Nenhum curso de formação ou capacitação pode ser inacessível. Isso assegura que a preparação profissional seja realmente efetiva e abrangente. Imagine, por exemplo, a oferta de cursos de formação que, por falta de acessibilidade, “exclui” na prática.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

O texto evidencia que não basta garantir a vaga — é central evitar que a pessoa seja excluída durante o exercício da atividade. A política de acesso e permanência deve ser proativa e articulada, acompanhando o empregado ao longo de sua trajetória profissional.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

Observe como a lei inclui o estímulo ao empreendedorismo, incentivando a pessoa com deficiência a também atuar de forma autônoma ou em cooperativas. As linhas de crédito facilitam a inclusão para quem deseja empreender, e sua previsão é obrigatória nos programas de apoio.

Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

“Ingressar, continuar ou retornar”: a legislação contempla todos os momentos possíveis — desde o início da vida laboral até situações em que seja necessário reabilitar após um impedimento. O respeito à autonomia e ao perfil vocacional é regra central. O poder público é o grande responsável pela oferta desses programas, mas eles podem ser articulados com a iniciativa privada e entidades sociais.

§ 1º Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

O processo de habilitação ou reabilitação depende da avaliação por equipe multidisciplinar — ou seja, profissionais de diferentes áreas que, juntos, analisam os impedimentos e as potencialidades, para indicar o caminho mais adequado ao desenvolvimento profissional da pessoa com deficiência.

§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

Habilitação profissional, no sentido da lei, é o conjunto de ações (cursos, treinamentos, apoio técnico) que permitem a pessoa com deficiência adquirir condições mínimas para acessar determinada profissão ou ocupação. Não se resume à formação básica: abrange também a adaptação às necessidades específicas.

§ 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

Aqui, repare no detalhe: ninguém pode ser excluído por causa do tipo ou grau da deficiência. Os programas devem oferecer os recursos (tecnologia assistiva, acessibilidade, apoio individualizado) necessários para permitir a entrada, a permanência e a progressão no trabalho.

§ 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

Ambiente acessível e inclusivo não é luxo, é uma exigência legal. Cursos e serviços devem ser planejados e executados para garantir a igualdade de acesso e a participação plena.

§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

A integração entre políticas públicas (saúde, ensino, assistência social) possibilita que as soluções sejam completas e efetivas. Assim, a pessoa com deficiência recebe um suporte multidimensional, o que potencializa sua inclusão profissional.

§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

O contrato de trabalho pode ser firmado já durante o processo de habilitação profissional dentro da empresa, e vale para fins de reserva de vagas. Isso aproxima a etapa de formação da realidade do mercado de trabalho, criando pontes práticas para inclusão.

§ 7º A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.

O atendimento aos direitos de habilitação e reabilitação profissional não é opcional ou subsidiário — está assegurado de forma expressa e prioritária.

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Observe aqui os elementos essenciais: inclusão efetiva (“colocação competitiva”), igualdade de oportunidades e respeito à legislação trabalhista e previdenciária. A lei exige que o ambiente de trabalho seja adaptado por meio de acessibilidade, recursos tecnológicos e adaptações razoáveis. Não basta abrir a porta — é preciso remover as barreiras.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
II – provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
V – realização de avaliações periódicas;
VI – articulação intersetorial das políticas públicas;
VII – possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

Pare um instante e analise: o dispositivo orienta que o apoio à inclusão seja personalizado, priorizando quem tem mais dificuldade de inserção e garantindo suporte contínuo. O ambiente deve contar com recursos e profissionais habilitados para facilitar a adaptação, e o acompanhamento inclui avaliações periódicas e participação de organizações sociais. Aqui se revela o espírito da inclusão como processo dinâmico e colaborativo.

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

Por fim, todas as entidades envolvidas em processos seletivos devem respeitar os direitos contidos no Estatuto e demais normas sobre acessibilidade. Qualquer deslize — seja em concursos públicos ou na iniciativa privada — pode ser caracterizado como discriminação e gerar sanções.

Não basta conhecer genericamente os direitos de habilitação e reabilitação. É preciso, na preparação para concursos, dominar os detalhes da redação legal: os termos “acessível e inclusivo”, “adaptações razoáveis”, “tecnologia assistiva”, “supressão de barreiras”, entre outros, têm peso técnico e importância prática para interpretação direta na prova. Cada obrigação está situada em um contexto maior de proteção à dignidade e inclusão social da pessoa com deficiência. O grande desafio do candidato é ler com atenção, identificar as sutilezas do texto e evitar distrações diante de enunciados “pegadinha”, que mexem com esses detalhes.

Questões: Habilitação e reabilitação profissional

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência tem garantido o direito de trabalhar em ambiente acessível e inclusivo, sendo vedada qualquer discriminação em relação às suas condições, desde a seleção até a ascensão profissional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O processo de habilitação profissional abrange somente cursos de formação técnica, não considerando o acompanhamento psicosocial da pessoa com deficiência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação afirma que o poder público deve assegurar condições de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho, priorizando seu ambiente de trabalho inclusivo e acessível.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os programas de reabilitação profissional devem ser oferecidos em ambientes que não necessariamente precisam ser acessíveis, conforme a necessidade da pessoa com deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão da pessoa com deficiência no trabalho deve ocorrer de forma competitiva, respeitando os princípios de acessibilidade e adaptações necessárias no ambiente de trabalho.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A habilitação profissional é um direito da pessoa com deficiência que abrange a aquisição de habilidades e conhecimentos específicos, permitindo seu ingresso em atividades laborais.

Respostas: Habilitação e reabilitação profissional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o estatuto realmente proíbe qualquer forma de discriminação, assegurando que a pessoa com deficiência tenha direitos iguais em todas as etapas do processo de trabalho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A habilitação profissional deve incluir não apenas a formação técnica, mas também acompanhamento e avaliação multidisciplinar, assegurando um suporte mais amplo e adequações às necessidades do trabalhador.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado correto está alinhado às diretrizes legais, que visam promover não apenas o acesso, mas também a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo seu desenvolvimento e inclusão.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a legislação exige que todos os serviços de reabilitação e habilitação sejam realizados em ambientes acessíveis, assegurando assim a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto e reflete o que a legislação prevê sobre a colocação da pessoa com deficiência em mercado inclusivo, onde adaptações razoáveis são fundamentais para garantir a plena participação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois a habilitação profissional visa capacitar a pessoa com deficiência para o mercado de trabalho, garantindo seu desenvolvimento profissional conforme suas capacidades e interesses.

    Técnica SID: PJA

Inclusão competitiva no mercado de trabalho

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) exige uma abordagem prática e efetiva para garantir à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em condições verdadeiramente iguais. O texto legal destaca não apenas a inclusão formal, mas a inclusão competitiva, isto é, aquela na qual a pessoa com deficiência concorre em igualdade de oportunidades com os demais trabalhadores, respeitando as especificidades de acessibilidade e suporte. Esse ponto é central para o enfrentamento da discriminação e das barreiras que historicamente restringiram o acesso e a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

No Estatuto, as regras sobre inclusão no trabalho possuem detalhamento técnico e direto. Elas abrangem tanto o ambiente em si quanto os recursos, suportes, adaptações e o respeito ao perfil individual de cada trabalhador com deficiência. Observe como a lei trata a chamada “colocação competitiva” e os modos de inclusão, determinando obrigações e diretrizes para empregadores e para o poder público.

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Este artigo deixa claro que a inclusão não se limita a contratar a pessoa com deficiência — é indispensável garantir a efetiva participação dela em colocação competitiva. A lei amarra essa inclusão às “regras de acessibilidade”, o que significa que o ambiente deve estar livre de barreiras arquitetônicas, tecnológicas, comunicacionais e atitudinais. Note, ainda, a obrigatoriedade do “fornecimento de recursos de tecnologia assistiva” e a “adaptação razoável”. Não basta o trabalhador desempenhar sua função; ele precisa poder fazê-lo em igualdade real de condições.

Imagine, por exemplo, uma empresa que oferece concurso público: ela deve não só reservar vagas, como prover todo o suporte necessário para que o candidato concorra e atue com independência — seja com intérprete de Libras, sistemas acessíveis, rampas, softwares ou outras adaptações.

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

  • I – prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
  • II – provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
  • III – respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
  • IV – oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
  • V – realização de avaliações periódicas;
  • VI – articulação intersetorial das políticas públicas;
  • VII – possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

O parágrafo único reforça um conceito-chave: trabalho com apoio. Trata-se de um conjunto de estratégias para tornar a inclusão efetiva, principalmente a das pessoas com dificuldades mais intensas de inserção. As diretrizes listadas são detalhadas e merecem atenção nas provas de concurso — especialmente porque podem aparecer tanto na íntegra quanto de forma fragmentada ou modificada.

Veja como, no inciso II, a lei especifica “suportes individualizados”, incluindo tecnologia assistiva, agente facilitador e apoio ambiental. Aqui, qualquer alteração das palavras, como restringir apenas à “tecnologia assistiva”, tornaria a alternativa incorreta em prova (técnica TRC e SCP do método SID).

O respeito ao perfil e ao interesse do trabalhador (inciso III) impede soluções generalistas. Já o inciso IV determina atuação também junto ao empregador, mostrando que a responsabilidade pela inclusão é compartilhada. Cuidado com pegadinhas que possam limitar o apoio às pessoas com deficiência, esquecendo que o empregador deve receber orientação e apoio institucional.

A realização de avaliações periódicas (inciso V) serve para ajustar estratégias, sempre que preciso, às necessidades reais do trabalhador. O inciso VI exige a integração entre diversas políticas públicas — uma ação isolada não é suficiente para garantir o pleno acesso ao trabalho. O inciso VII, por fim, abre espaço para a atuação de organizações da sociedade civil, auxiliando e monitorando os processos de inclusão.

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

Este artigo amplia a responsabilidade da inclusão competitiva para quem organiza processos seletivos. Não importa se o concurso ou seleção é público ou privado: a entidade contratada deve aplicar todas as regras da LBI e das normas de acessibilidade vigentes. Atenção: isso inclui desde a oferta de formulário acessível até o atendimento presencial, passando por recursos tecnológicos e adaptações materiais, sempre demandados conforme necessidade do candidato.

Repare que o texto não faz exceções por porte da entidade, momento do processo ou qualquer outra condição. Se a banca ou empresa organizadora descumprir essas normas, além de ferir o direito à inclusão competitiva, pode ser responsabilizada judicialmente — um detalhe de leitura bem explorado em bancas como o CEBRASPE.

Veja, também, como o artigo 38 faz remissão não só à Lei de Inclusão, mas a todas as outras normas vigentes sobre o tema. Aqui, manter a literalidade na prova é essencial: qualquer questão que omita ou limite essa exigência causa erro de interpretação.

A ideia central dos dispositivos apresentados é transformar a inclusão em realidade vivida na rotina de trabalho, desde o processo seletivo até o suporte continuado no exercício da profissão. Guarde bem os termos “colocação competitiva”, “trabalho com apoio”, “suportes individualizados”, “tecnologia assistiva”, “adaptação razoável” e “acessibilidade”: eles são chaves para dominar esse tópico e não ser surpreendido por questões que exploram detalhes e sinônimos.

Questões: Inclusão competitiva no mercado de trabalho

  1. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão competitiva no mercado de trabalho para pessoas com deficiência implica que esses indivíduos devem ter oportunidades de concorrer em condições reais de igualdade com os demais trabalhadores, sem a necessidade de adaptações específicas no ambiente de trabalho.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A colocação competitiva da pessoa com deficiência deve ser realizada em conformidade com as regras de acessibilidade, incluindo adaptações razoáveis e a disponibilidade de recursos de tecnologia assistiva no ambiente laboral.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes de trabalho com apoio para a inclusão de pessoas com deficiência contemplam a prioridade no atendimento àquelas com maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho, assim como a provisão de suportes individualizados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência é um princípio fundamental na definição de estratégias de inclusão no mercado de trabalho e deve ser considerado em todos os processos seletivos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela inclusão competitiva das pessoas com deficiência recai exclusivamente sobre os empregadores, que devem garantir acessibilidade e suporte adequado durante todo o processo de trabalho.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Entidades que realizam processos seletivos para cargos ou empregos estão isentas de seguir as normas de acessibilidade quando se tratam de seleções de pequeno porte ou, no caso de processos seletivos realizados em momentos específicos.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Avaliações periódicas das estratégias de inclusão são essenciais para garantir que as adaptações feitas em ambientes de trabalho atendam efetivamente às necessidades dos trabalhadores com deficiência.

Respostas: Inclusão competitiva no mercado de trabalho

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A inclusão competitiva requer a adoção de adaptações e recursos de acessibilidade que garantam a igualdade de oportunidades, o que vai além da simples concorrência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de colocação competitiva está intrinsecamente ligado à observância das normas de acessibilidade, que incluem adaptações e recursos de suporte para garantir a plena participação do trabalhador com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: As diretrizes de trabalho com apoio reconhecem a necessidade de atendimento prioritário às pessoas com dificuldades maiores de inserção, além de garantirem suportes adequados às necessidades de cada indivíduo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O respeito ao perfil e aos interesses individuais das pessoas com deficiência é crucial para a eficácia das estratégias de inclusão, evitando soluções generalistas que não atendam às suas particularidades.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela inclusão é compartilhada entre empregadores e o poder público, o que implica que ambos devem atuar em conjunto para garantir as condições adequadas de acessibilidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Todas as entidades, independentemente do porte ou do contexto do processo seletivo, devem seguir as normas de acessibilidade e inclusão, sem exceções.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A realização de avaliações periódicas é fundamental para ajustar e melhorar as estratégias de inclusão, assegurando que atendam constantemente às necessidades dos trabalhadores com deficiência.

    Técnica SID: PJA

Assistência social e previdência (arts. 39 a 41)

Segurança de renda e inclusão

O direito à assistência social para a pessoa com deficiência está diretamente ligado à ideia de que ninguém pode ser deixado em situação de vulnerabilidade social. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece medidas e garantias para promover não apenas a participação social, mas também proporcionar meios concretos de subsistência, autonomia e inclusão plena. Observe como o texto legal traz detalhamentos que podem fazer toda a diferença diante de provas que exploram redações literais, critérios específicos e conceitos centrais.

O artigo 39 inicia esclarecendo os objetivos da assistência social nesse contexto. Não se trata apenas de renda, mas de um sistema articulado que busca acolher, desenvolver autonomia e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Todos os termos usados aqui são fundamentais e frequentemente explorados em bancas que cobram o reconhecimento preciso das finalidades sociais da lei.

Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

É importante notar a amplitude desse artigo: segurança de renda não aparece isolada. Ela anda junto de acolhimento, habilitação, reabilitação, autonomia e integração comunitária. O objetivo final está expresso no trecho “promoção do acesso a direitos e da plena participação social”. Essa combinação de ações mostra a preocupação da norma em não reduzir a assistência a auxílios financeiros, mas sim estruturar um sistema de apoio completo.

O parágrafo 1º do artigo 39 reforça o caráter articulado da assistência social, fazendo referência expressa à Proteção Social Básica e Especial, ambas componentes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O detalhamento é relevante em provas que pedem distinção entre tipos de proteção, vínculos familiares, situações de risco ou ameaça de direitos. Repare como a redação exige atenção aos termos “vulnerabilidade” e “risco”.

§ 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

Esse parágrafo é um dos pontos em que muitos candidatos confundem conceitos ou omitem partes importantes na hora de marcar a alternativa correta. As expressões “fragilização de vínculos” e “ameaça ou violação de direitos” delimitam o público-alvo da atuação dos serviços socioassistenciais. Imagine que um estudante decida resumir apenas para “situações de risco”; ele perderia metade do sentido — e cometeria erro conceitual.

O parágrafo 2º detalha ainda mais a atuação dos serviços socioassistenciais, direcionando atenção para a importância dos cuidadores sociais no caso de “pessoa com deficiência em situação de dependência”. Note que a redação literal determina o fornecimento de “cuidados básicos e instrumentais”, e não qualquer outro tipo de cuidado.

§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

Nesse trecho, a banca pode explorar pequenos detalhes: a obrigatoriedade de prestação de cuidados é condicionada ao contexto de dependência, e o agente responsável é o cuidador social, não a família ou outros profissionais. Outra armadilha comum é trocar “cuidados básicos e instrumentais” por outros termos — algo que o domínio literal ajuda a evitar.

O próximo artigo trata de um ponto-chave: a garantia de um benefício específico para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. O texto é objetivo ao exigir dois critérios: ausência de meios para prover a subsistência e ausência de condições de ser sustentado pela família. Note como a referência expressa à Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) vincula o benefício ao salário-mínimo nacional.

Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Aqui, qualquer alteração no enunciado de uma questão, como mudar o valor do benefício (“meio salário-mínimo”, por exemplo), trocar a referência legal ou omitir a necessidade de ausência de meios próprios e familiares, deve ser prontamente identificada. É aí que o conhecido método SID brilha, forçando você a observar, palavra por palavra, o que a lei realmente diz.

No contexto do concurso público, a literalidade desse artigo é frequentemente cobrada, muitas vezes com alternativas que fazem pequenas trocas (como “renda per capita” ao invés de ausência de meios), testando sua atenção e domínio da norma.

Por fim, é fundamental entender que a assistência social e a segurança de renda para a pessoa com deficiência no Brasil não são favores nem concessões eventuais: resultam do reconhecimento de direitos fundamentais e da necessidade de superar vulnerabilidades históricas. Na sua preparação, memorize os termos “segurança de renda”, “promoção do acesso a direitos”, “plena participação social” e relacionamentos com o SUAS. Essas palavras são verdadeiras senhas para acertar questões tanto objetivas quanto discursivas.

Questões: Segurança de renda e inclusão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A assistência social voltada para a pessoa com deficiência tem como um de seus objetivos essenciais a promoção do acesso a direitos e a plena participação social, englobando aspectos como segurança de renda, acolhimento e desenvolvimento de autonomia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A assistência social destina-se exclusivamente a prover segurança de renda para a pessoa com deficiência, sem a necessidade de considerar o envolvimento da família ou do contexto social em que a pessoa se encontra.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo que detalha os serviços destinados à pessoa com deficiência menciona que os cuidadores sociais devem prestar cuidados básicos e instrumentais exclusivamente para aqueles que têm alguma forma de dependência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O benefício assegurado à pessoa com deficiência que não pode prover sua subsistência não possui um valor fixo, pois depende das condições econômicas e da disponibilidade orçamentária do governo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de vulnerabilidade social, conforme abordado na assistência social à pessoa com deficiência, refere-se a situações em que a proteção social é necessária para garantir direitos e impedir a fragilização de vínculos familiares e comunitários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A assistência social à pessoa com deficiência no Brasil é percebida apenas como um auxílio financeiro e desconsidera a importância de um sistema integrado que promova autonomia e participação ativa.

Respostas: Segurança de renda e inclusão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta pois reflete a integridade da assistência social conforme a proposta da Lei Brasileira de Inclusão, que busca não apenas garantir segurança de renda, mas também promover uma participação ativa da pessoa com deficiência na sociedade. O texto legal, de fato, aponta a combinação de várias ações em um sistema articulado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a assistência social não se limita à segurança de renda. O sistema deve incluir acolhimento, habilitação e reabilitação, além de considerar a fragilização dos vínculos familiares e comunitários que afetam a pessoa com deficiência. A lei enfatiza a articulação e a integração social.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta uma vez que a lei diz que a assistência deve contar com cuidadores sociais apenas em situações de dependência, enfatizando a necessidade de cuidados específicos. Isso confirma a delimitação do público-alvo dos serviços socioassistenciais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o valor do benefício concedido é fixado em um salário-mínimo nacional, conforme as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social. Portanto, o valor não é variável, mas sim um padrão garantido pela norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que a vulnerabilidade social é um ponto central para a atuação da assistência social, conforme previsto na legislação. A lei estabelece a atuação em situações de risco e a necessidade de proteção social para a promoção de direitos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a assistência social conforme a legislação busca estabelecer um sistema integrado que inclua medidas de acolhimento e desenvolvimento da autonomia, não se limitando a meros auxílios financeiros. A norma visa a inclusão plena da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

Benefício de prestação continuada

O benefício de prestação continuada (BPC) assegura um direito vital às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Sua base está no art. 40 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que expressa de forma literal quem pode receber, em quais condições e como se articula o atendimento à subsistência da pessoa com deficiência.

É importante perceber que, para o recebimento do BPC, a lei exige não só a deficiência, mas também a ausência de meios próprios para prover a subsistência ou de tê-la provida por sua família. O valor do benefício é referenciado no salário-mínimo e sua concessão depende de critérios previstos na Lei nº 8.742/1993, que deve ser lida em conjunto.

Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Observe, ao ler esse artigo, que há dois requisitos essenciais para a concessão do BPC: a comprovação da deficiência e a insuficiência de recursos próprios ou familiares. As bancas de concurso costumam “armar pegadinhas” ao trocar o termo “e” por “ou”, então repare: ambos os critérios são cumulativos. Apenas a existência de deficiência, sem vulnerabilidade econômica, não concede o benefício.

Repare ainda que o valor do benefício está atrelado ao salário-mínimo vigente, não podendo ser inferior a esse parâmetro e que não é mencionada a concessão de 13º salário para o BPC nesta norma, o que pode ser ponto de confusão em provas.

A referência expressa à Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) significa que o detalhamento dos critérios de renda per capita, procedimentos de avaliação, exclusões e condições específicas para a concessão estão regulamentados principalmente nesse diploma. Por exemplo, preste atenção: conceitos como cálculo de renda familiar, composição do grupo, exclusão de determinados rendimentos e possibilidade de revisões, são encontrados na LOAS e são frequentemente explorados em questões objetivas.

Outro ponto sensível: mesmo tendo direito ao BPC, a pessoa com deficiência pode deixar de recebê-lo caso passe a ter meios próprios de subsistência, uma vez que o benefício tem caráter assistencial, não contributivo, e depende da manutenção da condição de vulnerabilidade. O benefício também não gera pensão por morte aos dependentes, o que costuma aparecer como “pegadinha” em provas.

  • Concentração nos detalhes: Note a exigência de ausência simultânea de meios próprios e de tê-los providos pela família.
  • Relação com a LOAS: Sempre que o artigo remete a outra lei (neste caso, a nº 8.742/1993), você deve buscar complementar o entendimento por esse diploma.
  • Valor do benefício: Vinculado ao salário-mínimo, sem possibilidade de pagamento inferior.
  • Natureza do benefício: Assistencial, pessoal, intransferível e condicionado à vulnerabilidade.

Imagine um cenário prático: uma pessoa com deficiência, sem condições de manter seu sustento ou de ter auxílio de familiares, busca apoio junto ao poder público. Será exatamente esse dispositivo que garantirá a ela um padrão mínimo de dignidade, nos termos definidos também na LOAS.

Em questões de concurso, fique atento à literalidade: a expressão “nem de tê-la provida por sua família” é central. Se a banca afirmar que o benefício será concedido apenas se o próprio indivíduo não puder manter-se, essa afirmação está incorreta, porque a lei exige também a impossibilidade de contar com o suporte familiar.

Outro desafio frequente está na diferenciação entre benefício assistencial e previdenciário, pois o BPC não requer anterior contribuição previdenciária e não confere os mesmos direitos (como pensão por morte).

Lembre-se: sempre que o edital mencionar “benefício de prestação continuada”, busque a redação literal do art. 40 da L13146/2015 e aprofunde-se no cruzamento com a LOAS.

Questões: Benefício de prestação continuada

  1. (Questão Inédita – Método SID) O benefício de prestação continuada é um direito assegurado apenas às pessoas com deficiência que não possuam meios próprios para prover sua subsistência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A concessão do benefício de prestação continuada depende da verificação da insuficiência de recursos próprios e da impossibilidade de ter sua subsistência provida pela família.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O valor do benefício de prestação continuada pode ser inferior ao salário-mínimo caso a situação econômica do beneficiário se modifique.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.742/1993 é fundamental para compreender os critérios de avaliação e concessão do benefício de prestação continuada, pois estabelece normas auxiliares que complementam o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma pessoa com deficiência que passou a ter meios próprios de gerar renda poderá continuar recebendo o benefício de prestação continuada independente de sua nova situação financeira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O benefício de prestação continuada não gera pensão por morte a seus dependentes, caracterizando-se como um apoio direto e pessoal ao beneficiário.

Respostas: Benefício de prestação continuada

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Para o recebimento do benefício, não é apenas a deficiência que é exigida, mas também a condição de vulnerabilidade econômica, ou seja, a ausência de meios próprios e de suporte familiar, que devem ser cumulativos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei exige a comprovação conjunta da deficiência e da insuficiência de recursos, sendo essas condições indispensáveis para a concessão do benefício.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O valor do benefício está atrelado ao salário-mínimo vigente e não pode ser inferior a esse montante, independentemente das alterações na situação econômica do beneficiário.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Correta, pois a Lei Orgânica da Assistência Social detalha os procedimentos necessários para a concessão do BPC, incluindo critérios de renda e avaliações necessárias, sendo essencial para a aplicação da norma do Estatuto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O benefício de prestação continuada é assistencial e está condicionado à manutenção da condição de vulnerabilidade. Caso a pessoa adquira meios próprios para sua subsistência, poderá perder o direito ao benefício.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o BPC possui natureza assistencial, que não confere direitos sucessórios, sendo estritamente pessoal ao beneficiário, o que deve ser compreendido para evitar confusões em questões de prova.

    Técnica SID: PJA

Aposentadoria especial para deficientes

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito fundamental previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é garantir proteção previdenciária adequada, levando em consideração as dificuldades adicionais enfrentadas por esse grupo em sua inserção e manutenção no mercado de trabalho. Diferentemente da aposentadoria comum, a legislação prevê regras que beneficiam, de modo especial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com deficiência.

A leitura do texto legal exige atenção à expressão “segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, pois, em concursos, é frequente a troca do RGPS por outros regimes, o que pode conduzir o candidato ao erro. Observe também o destaque à Lei Complementar específica, que estabelece as condições dessa aposentadoria.

Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

Perceba que a Lei faz referência direta à Lei Complementar nº 142, de 2013. Isso significa que o detalhamento sobre carência, tempo de contribuição, grau de deficiência e demais condições encontram-se nessa Lei Complementar. O Estatuto funciona como norma remissiva, assegurando o direito, mas encaminhando para normas mais específicas os critérios e procedimentos.

É fundamental não confundir esse direito com benefícios assistenciais, nem com situações previstas para outros regimes de previdência, como, por exemplo, o Regime Próprio dos Servidores Públicos. O artigo 41 trata exclusivamente da pessoa com deficiência segurada do RGPS. Essa precisão semântica é comum em questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), em que trocas como “servidor público” por “segurado do RGPS” podem tornar uma afirmativa errada.

Além disso, a norma não define o grau de deficiência nem traz requisitos detalhados dentro do próprio artigo. Questões que sugerem a existência desses requisitos neste dispositivo podem induzir o candidato ao erro por extrapolação de conteúdo. Todo o conteúdo normativo adicional encontra-se na Lei Complementar nº 142/2013, que deve ser sempre consultada para aprofundamento.

No contexto da inclusão e da proteção previdenciária, esse artigo simboliza um avanço relevante para garantir igualdade substancial de condições no acesso à aposentadoria. O reconhecimento por meio de artigo próprio reforça o caráter protetivo da legislação especial.

  • Dica do Método SID – TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): Guarde a expressão exata “pessoa com deficiência segurada do RGPS” e “nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013”. Em provas, pequenas alterações nessas palavras normalmente sinalizam uma questão errada.
  • Destaque prático: A pergunta sobre requisitos ou procedimentos detalhados da aposentadoria especial para deficientes deve ser respondida com base direta na Lei Complementar nº 142/2013, não neste artigo do Estatuto.

Entender a literalidade do art. 41 é estratégico para não cair em “pegadinhas” de interpretação e para diferenciar corretamente o regime de previdência aplicável, evitando confusões frequentes em provas de concursos públicos.

Questões: Aposentadoria especial para deficientes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, assegurando uma proteção previdenciária que considera as dificuldades adicionais enfrentadas na inserção no mercado de trabalho.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aposentadoria especial prevista para pessoas com deficiência no Estatuto da Pessoa com Deficiência é aplicável a todos os segurados de qualquer regime de previdência social.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação relacionada à aposentadoria especial para deficientes não possui requisitos detalhados, devendo a consulta a outras normas, como a Lei Complementar nº 142/2013, ser feita para clareza sobre grau de deficiência e tempo de contribuição.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)’ é uma terminologia que permite generalizações sobre todos os tipos de previdência e não executa diferenciações por tipo de regime.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que o reconhecimento do direito à aposentadoria especial deve ser pautado diretamente nas normas internas do próprio Estatuto, sem a necessidade de consultar regulamentações adicionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da aposentadoria especial a pessoas com deficiência, é irrelevante conhecer o grau de deficiência, já que a legislação cabível se limita a reconhecer apenas o direito de acesso.

Respostas: Aposentadoria especial para deficientes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A aposentadoria para pessoas com deficiência é realmente um direito fundamental. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece diretrizes específicas para assegurar proteção previdenciária adequada, reconhecendo os desafios enfrentados por esse grupo. Este é um aspecto central do direito previdenciário relacionado à inclusão de pessoas com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A aposentadoria especial para deficientes é um direito especificamente para a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa precisão é crucial, já que confundir com outros regimes de previdência, como o Regime Próprio dos Servidores Públicos, implica em erro. Esta diferenciação é essencial para entender as normas pertinentes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 41 não especifica os requisitos para aposentadoria especial, e a definição de carência, tempo de contribuição e grau de deficiência é tratada na Lei Complementar nº 142/2013. Essa norma remissiva indica que a consulta a textos específicos é necessária para um entendimento completo dos critérios de concessão.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘segurada do RGPS’ é específica e não deve ser generalizada. Ela é exclusiva para pessoas com deficiência que estão sob a tutela do Regime Geral de Previdência Social. Confundir esta expressão com os demais regimes de previdência prejudica a compreensão do direito à aposentadoria para deficientes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 41 é uma norma remissiva que refere-se à Lei Complementar nº 142/2013 para definir os critérios e procedimentos da aposentadoria especial. Portanto, não basta consultar o Estatuto, sendo necessária a análise de normas complementares que trazem os detalhes da aplicação desse direito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O grau de deficiência é um fator importante que relata as condições para a concessão da aposentadoria, embora esse detalhe não esteja expresso diretamente no artigo do Estatuto. A análise deve sempre levar em conta as normas correlatas que trazem esse tipo de especificidade.

    Técnica SID: PJA

Cultura, esporte, turismo e lazer (arts. 42 a 45)

Acesso a bens culturais e esportivos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência dedica artigos específicos ao tema da inclusão cultural, esportiva, turística e de lazer. Os dispositivos garantem não apenas o acesso, mas a igualdade de oportunidades nesses ambientes, impondo obrigações detalhadas ao poder público e a entidades privadas. Essa previsão abrange bens culturais, espaços públicos, programas de televisão, cinema e ainda o respeito ao valor do ingresso, detalhando aspectos que, em provas, costumam ser cobrados com base literal em palavras e expressões da norma.

Para não ser surpreendido nas questões, é fundamental perceber o alcance das garantias e as vedações expressas em lei, como a recusa de obra intelectual em formato acessível. Atente-se ao uso dos termos “acesso”, “formato acessível”, “monumentos”, “espaços”, “oferta de obra intelectual”, sempre observando no artigo os sujeitos obrigados e os direitos assegurados.

Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

I – a bens culturais em formato acessível;

II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e

III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

No artigo 42, repare que o direito ao acesso é garantido “em igualdade de oportunidades”, expressão fundamental que bloqueia qualquer tentativa de diferenciar ou restringir experiências culturais e esportivas por motivo de deficiência. A lei detalha que esse acesso não se limita à presença física, mas inclui a necessidade dos espaços, bens e eventos estarem em formato acessível — o que pode envolver recursos tecnológicos, adaptações físicas ou alternativas comunicacionais.

Vale observar que a vedação contida no § 1º é absoluta: a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível é proibida, e isso se aplica até mesmo aos casos em que haja alegação de direitos de propriedade intelectual. Essa garantia visa impedir subterfúgios da indústria cultural e reforçar que o acesso deve ser universal. O § 2º coloca sobre o poder público a responsabilidade de eliminar ou superar barreiras, sempre respeitando normas de acessibilidade e de proteção ao patrimônio histórico e artístico, exigindo ações concretas de adaptação e inclusão.

O artigo seguinte complementa o sistema de proteção, voltando-se à promoção do protagonismo da pessoa com deficiência e à criação de condições práticas para sua participação efetiva em atividades culturais, esportivas, intelectuais e de lazer.

Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:

I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e

III – assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Olhe como a lei usa a expressão “com vistas ao seu protagonismo” logo no início do artigo 43. A intenção é clara: não basta proteger formalmente o acesso, é necessário favorecer oportunidades para que a pessoa com deficiência seja protagonista — ou seja, agente ativo e visível — nas atividades culturais, esportivas e de lazer.

O inciso I destaca a obrigação de incentivar provisão de instrução, treinamento e recursos adequados. Não basta liberar a entrada; é essencial criar condições concretas e apoio necessário ao desenvolvimento e participação plena em igualdade de oportunidades. O inciso II impõe a garantia de acessibilidade tanto nos locais quanto nos serviços dos eventos, abrangendo todos os envolvidos — seja pessoa física ou entidade organizadora.

No inciso III, a abrangência é total: a participação em jogos e atividades recreativas, esportivas, culturais e artísticas é assegurada inclusive no sistema escolar. O detalhe “em igualdade de condições com as demais pessoas” significa que qualquer distinção, exclusão ou condicionante fundada em deficiência viola a própria literalidade do dispositivo.

Em concursos, bancas podem explorar termos como “promoção do acesso”, “formato acessível”, “igualdade de oportunidades”, “protagonismo”. Desatenção à literalidade ou à amplitude dos sujeitos obrigados pode ser o fator decisivo entre acertar e errar a questão — inclusive quanto ao papel do poder público e à vedação de recusa por argumentos de propriedade intelectual.

Os próximos artigos garantem não só o acesso, mas espaço físico adequado, direito ao acompanhante e a vedação de valor diferenciado de ingresso. Observe como a atenção ao detalhamento literal dos requisitos é peça-chave para não ser surpreendido por questões do tipo “pegadinha”.

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

§ 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

§ 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

No caput do artigo 44, repare: a obrigação de reservar “espaços livres e assentos” é ampla e depende da lotação do local, atingindo teatros, cinemas, estádios e similares, não apenas ambientes públicos, mas qualquer ambiente com tais finalidades. Uma armadilha comum em provas é afirmar que a reserva deve ser feita apenas em espaços públicos, o que não está na lei.

O § 1º impede que esses espaços fiquem concentrados ou isolados — eles devem estar em locais diversos, em todos os setores, próximos a corredores e devidamente sinalizados, o que evita a chamada “segregação do público” e favorece a inclusão real. Já o § 2º prevê a excepcionalidade da ocupação dos assentos reservados por pessoas sem deficiência apenas se comprovada a falta de procura, sempre nos termos de regulamento.

O § 3º é crucial: garante lugar para pelo menos um acompanhante, respeitando ainda o convívio familiar e de grupo, não permitindo isolamento do beneficiário. O § 4º exige rotas de fuga acessíveis, resguardando segurança em emergências. E o § 5º deixa claro: tudo deve se pautar pelas normas de acessibilidade em vigor no momento. Note também a especificidade trazida pelo § 6º: recursos de acessibilidade (como audiodescrição, legendas etc.) devem ser ofertados em todas as sessões de cinema, não apenas em sessões especiais.

Finalmente, o § 7º lista uma vedação absoluta: jamais pode ser cobrado valor de ingresso superior ao aplicado às demais pessoas — detalhe literal que aparece com frequência em alternativas de múltipla escolha.

Para não errar: memorize não só as obrigações de acesso físico aos bens culturais e esportivos, mas também os detalhes dos direitos acessórios, como presença de acompanhante, igualdade de valores e rotas de fuga acessíveis.

Questões: Acesso a bens culturais e esportivos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência possui o direito de acessar bens culturais e esportivos em formato acessível, garantindo igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O poder público não tem obrigação legal de promover ações que eliminem as barreiras ao acesso de pessoas com deficiência às atividades culturais e esportivas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A recusa em oferecer obras intelectuais em formato acessível à pessoa com deficiência é permitida se a alegação for sobre proteção dos direitos autorais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os assentos reservados para pessoas com deficiência devem ser distribuídos de forma a evitar áreas segregadas e garantir boa visibilidade e proximidade das saídas de emergência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O valor cobrado pelo ingresso de pessoas com deficiência pode ser maior que o dos demais ingressos, desde que justificado por questões de manutenção do espaço.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É garantido o direito ao acompanhante da pessoa com deficiência em eventos culturais, com a condição de que haja disponibilidade de espaço.

Respostas: Acesso a bens culturais e esportivos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei Brasileira de Inclusão assegura a igualdade de oportunidades no acesso a bens culturais e esportivos, assim como a sua disponibilização em formato acessível, reforçando o direito à inclusão efetiva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O poder público é responsável por adotar soluções que eliminem barreiras, garantindo o acesso das pessoas com deficiência ao patrimônio cultural e aspectos relacionados a atividades esportivas e culturais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao proibir a recusa de oferta de obras em formato acessível, independentemente de alegações sobre direitos de propriedade intelectual, reforçando o compromisso com a acessibilidade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que os assentos reservados sejam distribuídos em locais diversificados para evitar segregação, e garantam, também, sinalização adequada e proximidade a saídas de emergência, respeitando as normas de acessibilidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma expressa uma vedação clara: o ingresso de pessoas com deficiência não pode ter valor superior ao aplicado às demais pessoas, garantindo assim a equidade no acesso a eventos culturais e esportivos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que o espaço reservado a pessoas com deficiência deve sempre permitir a acomodação de pelo menos um acompanhante, respeitando o convívio familiar e evitando o isolamento durante eventos.

    Técnica SID: PJA

Espaços e ingressos acessíveis

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) dedica atenção detalhada ao acesso da pessoa com deficiência aos espaços culturais, esportivos e de lazer, garantindo não só o direito de frequentar esses locais, mas também a efetiva inclusão, segurança, autonomia e participação social igualitária. Você, candidato, deve estar atento às expressões “garantido o acesso”, “vedada a recusa” e “distribuídos pelo recinto”, pois são termos literais frequentemente explorados em provas.

No contexto de concursos, pequenas mudanças ou omissões nesses termos podem gerar a diferença entre um acerto e um erro. A lei trata tanto da estrutura física dos ambientes quanto da relação com o ingresso e participação da pessoa com deficiência, incluindo temas como localização dos assentos, presença de acompanhante e regras sobre valores de ingressos.

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

Logo no caput do art. 44, observe: não basta haver espaços reservados, eles devem ser proporcionais “à capacidade de lotação da edificação” e precisam seguir regulamentação específica. Isso impede improvisos e define critérios objetivos para a inclusão real.

§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

Perceba o detalhamento: os assentos e espaços não ficam todos em um canto isolado; devem ser “distribuídos pelo recinto”, posicionados em diferentes setores, sempre buscando “boa visibilidade”, próximos a corredores e com sinalização adequada. O objetivo claro da lei é evitar segregação e qualquer risco à segurança, por isso há a preocupação com a obstrução das saídas. Imagine o prejuízo se a questão de prova trocasse a expressão “distribuídos em locais diversos” por “agrupados em local único”. Isso mudaria completamente o sentido!

§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

Nesse dispositivo, note o caráter excepcional: apenas quando não houver “comprovada procura” os assentos reservados podem ser ocupados por outros, e ainda assim, sempre respeitando a regulamentação. Este é um ponto recorrente em provas, pois bancas tendem a omitir a exigência da ausência de procura ou afirmar que a ocupação é livre, o que não é verdadeiro.

§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

Aqui, o legislador vai além da reserva de espaço: garante o direito à presença de pelo menos um acompanhante e ainda resguarda o convívio com a família e a comunidade durante eventos. Não é apenas sobre estar presente, mas sobre desfrutar do ambiente social de maneira integral.

§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Repare na obrigação expressa: rotas de fuga e saídas de emergência devem ser acessíveis. Não se trata de um benefício extra, mas de condição obrigatória para garantir a segurança em situações de evacuação do local. Questões de múltipla escolha podem tentar confundir aqui trocando “devem” por “podem”. Não caia nessa armadilha.

§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

O legislador reforça: todas as áreas do edifício, e não somente aquelas reservadas à pessoa com deficiência, têm que seguir as normas de acessibilidade vigentes. Se você encontrar, em uma alternativa de prova, a afirmação de que “apenas os espaços reservados devem ser acessíveis”, já sabe que está incorreta.

§ 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

Preste atenção às palavras “todas as sessões”. Não existe exceção: sempre deve ser garantido o acesso à informação, à comunicação e à experiência completa durante qualquer exibição cinematográfica. Caso a alternativa questione ou limite essa garantia, está errada.

§ 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

Esse detalhe é decisivo em provas: não pode haver cobrança diferenciada para a pessoa com deficiência. Igualdade no valor do ingresso é regra absoluta. Algumas bancas promovem a sutileza de afirmar “é facultado cobrar valor maior em sessões com recursos de acessibilidade”, o que é completamente vedado pela lei.

Resumindo os pontos estratégicos para o concurso:

  • Espaços acessíveis precisam existir em todos os ambientes públicos de cultura, lazer e esporte;
  • Os assentos e espaços devem ser distribuídos pelo recinto (não agrupados);
  • O uso por outros só é permitido excepcionalmente, na ausência de procura;
  • É obrigatória a possibilidade de acomodação de no mínimo 1 acompanhante;
  • Rotas de fuga e saídas de emergência sempre acessíveis;
  • As normas de acessibilidade valem para toda a edificação;
  • Salas de cinema: acessibilidade em 100% das sessões;
  • Preço do ingresso para pessoa com deficiência: nunca pode ser superior ao dos demais.

Pense nos exemplos práticos: uma pessoa com deficiência visual vai ao teatro e encontra lugares reservados no canto, com pouca visibilidade, e sem acompanhante ao seu lado – há violação da lei. Se, durante o evento, ocorre uma emergência e não há rota acessível de fuga, outra violação clara. Reparou como cada aspecto do artigo busca a inclusão plena, afastando qualquer forma de discriminação, exclusão ou constrangimento?

Dominar a literalidade e o sentido desses dispositivos é fundamental. Em provas, a diferença sutil entre “todos os espaços” e “alguns espaços”, ou entre “todas as sessões” e “algumas sessões”, pode ser decisiva. Sempre retorne ao texto legal para evitar pegadinhas!

Questões: Espaços e ingressos acessíveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão assegura que os espaços destinados ao público em geral devem ser adequados e acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência, sem nenhuma exceção em relação ao tipo do evento realizado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Nos locais de eventos culturais, os assentos reservados para pessoas com deficiência devem ser agrupados em uma área específica, a fim de facilitar a gestão do espaço durante os eventos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei n.º 13.146/2015 estabelece que, em função da capacidade de lotação, deve haver um mínimo de um acompanhante disponível para cada pessoa com deficiência nos assentos reservados em qualquer evento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A ocupação dos assentos reservados para pessoas com deficiência pode ser feita por qualquer pessoa, independentemente da demanda, desde que a confirmação da procura não seja constatada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão considera a acessibilidade como um direito fundamental, o que implica na adequação das rotas de fuga e saídas de emergência para todas as pessoas, independentemente de sua condição de mobilidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O valor do ingresso para pessoas com deficiência pode ser inferior ao valor cobrado das demais pessoas caso o evento ofereça recursos de acessibilidade adicionais durante as sessões.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira estabelece que todos os espaços destinados ao lazer e cultura devem seguir normas de acessibilidade, mas a reserva de assentos específicos para pessoas com deficiência não precisa de regulamentação específica.

Respostas: Espaços e ingressos acessíveis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei realmente assegura que todos os espaços são acessíveis, sem discriminação, garantindo a inclusão total da pessoa com deficiência, independentemente do tipo de evento. Isso é essencial para a promoção da igualdade social.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Lei Brasileira de Inclusão determina que os assentos devem ser distribuídos pelo recinto, visando à boa visibilidade e à inclusão, e não agrupados em uma única área, que poderia levar à segregação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação garante a presença de pelo menos um acompanhante para pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a socialização durante os eventos, assegurando a convivência familiar e comunitária.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite a ocupação dos assentos reservados apenas quando há ausência comprovada de procura, o que significa que a afirmação é incorreta. É necessário respeitar o direito ali garantido à pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A lei estabelece que as rotas de fuga e saídas de emergência devem ser acessíveis, garantindo a segurança de todos os usuários, especialmente as pessoas com deficiência, em situações de emergência.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei veda qualquer cobrança diferenciada. O valor do ingresso deve ser o mesmo para todos, independentemente das condições de acessibilidade oferecidas, garantindo a equidade.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei expressamente exige que a reserva de assentos não só exista como deve seguir regulamentação específica, objetivando uma inclusão real e sem improvisos nos espaços públicos.

    Técnica SID: SCP

Regras para hotéis e meios de hospedagem

A acessibilidade em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares é um aspecto fundamental da promoção da inclusão de pessoas com deficiência nas atividades turísticas e de lazer. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina critérios específicos para garantir que todos tenham acesso pleno e seguro aos meios de hospedagem, tanto nas novas construções quanto nos empreendimentos já existentes.

Observe como a lei trata da obrigação do desenho universal, dos percentuais mínimos de quartos acessíveis e das condições para dispensa parcial dessa obrigação em casos excepcionais. A leitura atenta de cada inciso e parágrafo é essencial para perceber como as regras são detalhadas e com quais critérios deve se operar a adequação dos estabelecimentos.

Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

O artigo 45 estabelece que o desenho universal é a base para a construção de toda a estrutura dos meios de hospedagem. Isso significa projetar ambientes, móveis, equipamentos e serviços que possam ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação posterior. Note que o artigo fala em “todos os meios de acessibilidade”, o que obriga o empreendedor a um olhar abrangente sobre o tema.

§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

Conforme o §1º, hotéis, pousadas e similares que já estão em funcionamento precisam reservar ao menos 10% dos quartos como acessíveis. É importante gravar o percentual e não se confundir: não se trata de todos os quartos, mas de uma fração significativa, nunca inferior a uma única unidade. Ou seja, mesmo estabelecimentos pequenos — com menos de 10 quartos, por exemplo — não estão liberados da obrigação de ter pelo menos um quarto acessível.

§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

Quando a lei fala em “rotas acessíveis”, exige que o caminho até o dormitório adaptado também seja livre de barreiras, obstáculos ou degraus que impeçam ou dificultem o acesso de pessoas com deficiência. Pense em exemplos como elevadores com sinalização em Braille, corredores com largura adequada e portas acessíveis. Não basta apenas o interior do quarto ser adaptado — o percurso também deve ser completamente acessível.

§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.

O §3º traz uma exceção, mas observe os requisitos detalhados. Caso um hotel ou pousada já construído não possa cumprir o percentual de 10% por motivos estruturais que envolvam risco, pode ser dispensado da regra. Mas essa dispensa só é válida se comprovada por um laudo técnico estrutural, renovado a cada cinco anos. Nada impede interpretações equivocadas em prova, então fique atento: não basta alegar dificuldade ou custo elevado — o impedimento tem de ser técnico e documentado.

Essas regras de acessibilidade dialogam com a exigência de respeito ao desenho universal e também com outros dispositivos legais sobre transporte, lazer e turismo, especialmente porque a ideia central é sempre a promoção da igualdade de oportunidades. Observar detalhes como o prazo do laudo técnico e a exigência mínima independentemente do porte do estabelecimento pode ser o diferencial para acertar questões de múltipla escolha bem elaboradas.

Questões: Regras para hotéis e meios de hospedagem

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os hotéis devem garantir que todos os seus ambientes, incluindo quartos e áreas comuns, sejam projetados sem necessidade de adaptações posteriores, seguindo os princípios do desenho universal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Estabelecimentos hoteleiros já em funcionamento estão isentos de reservar quartos acessíveis se não atingirem um total mínimo de 10 quartos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A acessibilidade nos meios de hospedagem deve incluir não apenas quartos adaptados, mas também garantir que as rotas até esses dormitórios sejam livres de barreiras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os meios de hospedagem que não cumprirem a regra de acessibilidade devem apenas alegar dificuldades financeiras para não se submeter à exigência de 10% de quartos acessíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação, os estabelecimentos de hospedagem devem assegurar que todos os seus serviços sejam acessíveis a pessoas com deficiência, sem exceções.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A renovação do laudo técnico que justifica a dispensa da exigência de acessibilidade deve ocorrer a cada três anos, de acordo com a legislação vigente.

Respostas: Regras para hotéis e meios de hospedagem

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O desenho universal é um princípio fundamental que assegura que todos os espaços sejam acessíveis a todas as pessoas desde sua concepção, evitando a necessidade de adaptações futuras.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo que um hotel tenha menos de 10 quartos, ele deve garantir pelo menos uma unidade acessível, não sendo isento dessa exigência.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de rotas acessíveis implica que todo o percurso até os dormitórios adaptados deve ser adequado para o acesso de pessoas com deficiência, garantindo assim a plena acessibilidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A dispensa da exigência de reservar 10% dos quartos só é aceita quando há comprovação de impossibilidade técnica, mediante laudo estruturado, e não apenas por alegações financeiras.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estipula que todas as dimensões dos serviços de hospedagem devem ser acessíveis, seguindo o princípio do desenho universal, reforçando a inclusão e igualdade de oportunidades.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que o laudo técnico deve ser renovado a cada cinco anos e deve comprovar a impossibilidade técnica para atender às exigências de acessibilidade.

    Técnica SID: PJA

Transporte, mobilidade e acessibilidade urbana (arts. 46 a 52)

Direito ao transporte acessível

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece padrões claros para assegurar o transporte acessível e a mobilidade urbana de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa proteção vai além do veículo: envolve o acesso aos terminais, pontos de parada, instalações, sinalização e atendimento prioritário em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Neste bloco, você vai aprender como a lei trata o transporte coletivo, a reserva e o uso de vagas, a acessibilidade nos veículos e terminais, os direitos relacionados a táxis e locação de veículos, além de proibições e obrigações fundamentais para operadoras públicas e privadas. Atenção especial para os termos usados: cada expressão (“identificação”, “eliminação de obstáculos”, “prioridade”, “proibição de cobrança diferenciada”) é decisiva para interpretar corretamente os dispositivos e evitar confusões em questões de concurso.

Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Aqui, a lei determina dois pontos centrais: igualdade de oportunidades e foco na eliminação de qualquer obstáculo ou barreira. Não basta haver transporte; é preciso remover barreiras—físicas, comunicacionais ou administrativas—que limitem o acesso efetivo.

§ 1º Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.

O conceito de acessibilidade aqui é amplo e abrange não só o meio de transporte em si, mas também o acesso aos locais de embarque, desembarque e o próprio trajeto. O candidato deve perceber que “veículos”, “terminais”, “estações” e até as vias fazem parte do sistema de transporte coletivo (não se limitando, por exemplo, só aos ônibus ou vagões).

§ 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.

Notou o detalhe? Não há exceção: toda forma de outorga ou permissão para explorar linhas e serviços de transporte deve obedecer ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, sempre que houver relação com o transporte acessível.

§ 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

A lei vincula a exibição do símbolo internacional de acesso (aquele clássico de cadeira de rodas) a uma certificação específica. Isso evita o uso genérico ou indevido dessa sinalização. Só será colocado após o gestor público atestar a acessibilidade do veículo para todos.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

Aqui, é obrigatório reservar vagas em estacionamentos públicos e privados (uso coletivo), além das vias públicas. Repare que a exigência central é a proximidade do acesso de pedestres e a devida sinalização. O veículo precisa ser identificado segundo as regras do órgão de trânsito.

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

É preciso memorizar o percentual mínimo legal: 2% das vagas, com o mínimo de 1 vaga em qualquer estacionamento. Questões podem explorar exatamente esses números ou pedir a especificação “devidamente sinalizada” e compatível com normas técnicas.

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

Observe que não basta declarar verbalmente a condição de deficiência: é obrigatória a exibição de credencial específica, sempre em local visível no veículo. Essa regra também pode ser cobrada na forma de detalhes de prova.

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). [(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)]

Ferramenta de cobrança e fiscalização: quem utilizar as vagas reservadas indevidamente será penalizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Vale conferir, nas alternativas de prova, se o artigo e inciso estão corretos, já que houve atualização pela Lei nº 13.281/2016.

§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

O documento não tem validade restrita a um município: tem abrangência nacional. Qualquer órgão de trânsito reconhece a credencial em território brasileiro.

Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

Não se esqueça: todos os meios de transporte coletivo, independentemente da natureza (terra, água, ar), e seus ambientes de acesso (estações, terminais, portos) precisam observar regras de acessibilidade. Não há distinção de jurisdição ou tipo de transporte.

§ 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

Exemplo prático: mensagens em áudio, painéis digitais acessíveis, avisos em Braille. A comunicação deve abranger “todos os pontos do itinerário”, ampliando a inclusão real para pessoas com deficiência visual ou auditiva.

§ 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

A prioridade contemplada é dupla: embarque e desembarque. Não se limita ao início da viagem.

§ 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

Reiterando o já previsto no art. 46, § 3º, a lei exige fiscalização prévia do uso do símbolo internacional para garantir a veracidade e evitar falsa sensação de acessibilidade.

Art. 49. As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei. [(Vigência)]

Empresas de transporte fretado e turismo, quando renovam seus veículos, obrigatoriamente devem atender às mesmas regras de acessibilidade já descritas para o transporte coletivo regular. Prova adora exigir atenção para não distinguir onde a norma é obrigatória e onde seria facultativa.

Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

O incentivo à acessibilidade não se limita ao segmento coletivo: o texto legal se estende ao estímulo para táxis e vans acessíveis, ampliando possibilidades para a pessoa com deficiência.

Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência. [(Vide Decreto nº 9.762, de 2019)]

Aqui existe percentual definido: toda frota de táxis deve destinar pelo menos 10% dos veículos para serem acessíveis. Guardar esse número é fundamental (cuidado para não confundir com os 2% de vagas em estacionamento).

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

Muita atenção: cobrar mais caro (ou qualquer taxa extra) por serviço de táxi a pessoa com deficiência é expressamente vedado. Essa garantia protege contra práticas discriminatórias.

§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

O incentivo fiscal é ferramenta legal para que as empresas promovam acessibilidade efetiva — seja para aquisição de veículos ou para adaptação da frota.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. [(Vide Decreto nº 9.762, de 2019)]

Cuidado especial com o critério: a cada conjunto de 20 veículos, pelo menos 1 deve ser adaptado. Não significa 5%, mas sim a fração inteira: mesmo uma frota de 21 veículos exigirá 2 veículos acessíveis (não parcial). Prova pode explorar esse cálculo.

Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

A lei especifica características técnicas mínimas para o veículo adaptado. Memorize: câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem. Esses itens não são ilustrativos; são exigência para o cumprimento da acessibilidade real.

Questões: Direito ao transporte acessível

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.146/2015 assegura o direito ao transporte acessível e à mobilidade urbana com foco na eliminação de todos os obstáculos que limitem o acesso das pessoas com deficiência. Portanto, a simples existência de um sistema de transporte é suficiente para garantir esse direito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de acessibilidade no contexto da Lei nº 13.146/2015 refere-se unicamente ao acesso ao meio de transporte, desconsiderando outras áreas relacionadas, como terminais e instalações necessárias ao transporte coletivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.146/2015 exige que as empresas de transporte coletivo apresentem uma certificação de acessibilidade para usar o símbolo internacional de acesso, indicando que o veículo é acessível.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de táxi são obrigadas a reservar 10% de seus veículos para serem acessíveis a pessoas com deficiência, independentemente do tamanho de sua frota.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A reserva de vagas para estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência deve ser sinalizada e deve corresponder a no mínimo 2% do total de vagas disponíveis, além de garantir pelo menos uma vaga identificada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.146/2015 proíbe a cobrança diferenciada por serviços de táxi prestados a pessoas com deficiência, permitindo a prática apenas em situações excepcionais, quando o custo operacional for consideravelmente mais alto.

Respostas: Direito ao transporte acessível

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Para garantir o direito ao transporte acessível, é imprescindível não apenas a disponibilidade do sistema de transporte, mas a remoção de barreiras físicas, comunicacionais e administrativas que impeçam o acesso efetivo das pessoas com deficiência. A lei destaca a necessidade de igualdade de oportunidades e a eliminação de obstáculos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A acessibilidade, conforme a lei, abrange não apenas o meio de transporte, mas também todos os elementos que compõem o sistema de transporte coletivo, como terminais, estações, pontos de parada e o sistema viário. Portanto, a definição de acessibilidade é ampla e inclui diversas áreas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos está condicionada à certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável. Isso visa assegurar que o uso do símbolo é legítimo e representa um veículo realmente acessível a pessoas com deficiência.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O percentual de 10% de veículos acessíveis deve ser reservado em cada frota de táxi, mas isso deve ser aplicado a cada conjunto de 10 veículos. Portanto, se uma frota tiver 21 veículos, deverá ter pelo menos 2 acessíveis, não apenas 10% do total.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei exige que nos estacionamentos públicos e privados de uso coletivo sejam reservadas vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, totalizando pelo menos 2% das vagas e garantindo uma marcada e identificada conforme as normas técnicas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe expressamente qualquer cobrança diferenciada por serviços de táxi oferecidos a pessoas com deficiência, independentemente das condições operacionais. Essa vedação visa evitar práticas discriminatórias e garantir igualdade no acesso ao transporte.

    Técnica SID: SCP

Vagas reservadas

O direito a vagas reservadas em estacionamentos constitui um dos pilares para garantir a mobilidade e a acessibilidade da pessoa com deficiência. A literalidade dos dispositivos é essencial para a correta compreensão do tema, especialmente porque as bancas costumam cobrar detalhes ou exceções previstos nas normas. Observe atentamente cada termo, percentual, critério de identificação e procedimentos relacionados ao uso dessas vagas.

Veja como a Lei Brasileira de Inclusão detalha as regras, quantidades, sinalização, credencial e sanções para o uso indevido. Não basta saber que há vagas reservadas: é fundamental entender para quem, em quais locais, com qual quantidade mínima e sob quais condições de uso.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

A redação do artigo deixa claro que a obrigação se estende para estacionamentos públicos, privados de uso coletivo e vias públicas. O conceito de “próximas aos acessos de circulação de pedestres” indica prioridade na localização das vagas, facilitando ao máximo o acesso da pessoa com deficiência aos ambientes desejados.

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Quando se fala em provas, atenção à expressão: “devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga”. Isso significa que nunca pode haver menos de uma vaga reservada, independentemente do tamanho do estacionamento. Se o resultado do percentual for inferior a uma unidade, ainda assim deve haver uma vaga destinada para esse fim. E lembre-se: o desenho e traçado dessas vagas devem observar as normas técnicas de acessibilidade.

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

A permissão para estacionar nas vagas exige a “credencial de beneficiário”, exibida de forma visível. Não basta apenas transportar a pessoa com deficiência: o veículo precisa estar corretamente identificado segundo as exigências dos órgãos de trânsito. Questões costumam colocar alternativas ambíguas nesse ponto — preste atenção!

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Note que o § 3º está redigido de forma duplicada, refletindo atualizações legislativas. O dispositivo faz remissão expressa ao Código de Trânsito Brasileiro sobre as penalidades aplicáveis quando houver uso indevido das vagas reservadas. Em concursos, fique atento: tanto o inciso XVII quanto o XX do art. 181 podem aparecer como resposta correta, dependendo do edital e da data da legislação aplicada.

§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

Um detalhe fundamental para concursos é que a credencial é vinculada à pessoa com deficiência que tem comprometimento de mobilidade, não ao veículo. Além disso, essa credencial tem validade em todo o Brasil, o que garante o direito de utilizar as vagas reservadas independentemente do estado ou município — um ponto frequentemente explorado em provas objetivas e discursivas.

Repare em como cada expressão (“acesso de circulação de pedestres”, “ampla visibilidade”, “válida em todo o território nacional”) carrega um sentido técnico e jurídico rigoroso. Não subestime detalhes aparentemente secundários, pois são neles que as questões de banca tentam surpreender o candidato. Dominar a literalidade vai além do “decorar”: é entender a razão e o alcance de cada palavra e de cada obrigação prevista na norma.

Questões: Vagas reservadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito a vagas reservadas em estacionamentos é fundamental para garantir a mobilidade da pessoa com deficiência, sendo essencial que essas vagas sejam sinalizadas e localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As vagas reservadas para pessoas com deficiência em estacionamentos devem ser, pelo menos, 2% do total de vagas disponíveis, garantindo sempre uma vaga mesmo em estacionamentos menores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para utilizar as vagas reservadas, o veículo deve apenas transportar uma pessoa com deficiência, sem necessidade de exibir qualquer identificação específica nas vagas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que a utilização indevida das vagas reservadas sujeita o infrator às sanções descritas no Código de Trânsito Brasileiro, podendo variar conforme os incisos da norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A credencial para uso das vagas reservadas é emitida para o veículo, sendo assim, qualquer veículo identificado pode utilizar as vagas, independentemente do motorista.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre vagas reservadas prevê que a quantidade de vagas deve ser inteiramente subordinada ao critério percentual, sem considerar a quantidade mínima de uma vaga em qualquer situação.

Respostas: Vagas reservadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que as vagas reservadas devem ser devidamente sinalizadas e localizadas de forma a facilitar o acesso da pessoa com deficiência, priorizando sua mobilidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma garantindo que a quantidade de vagas reservadas deve ser no mínimo 1, mesmo que 2% do total seja inferior a uma unidade, está correta e enfatiza a obrigatoriedade de acesso à vaga reservada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois é necessário que o veículo exiba uma credencial de beneficiário em local visível, conforme exigido pela legislação, para o uso das vagas reservadas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o uso inadequado das vagas reservadas implica a aplicação de sanções de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, refletindo as atualizações que ocorreram na legislação sobre o assunto.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a credencial é vinculada à pessoa com deficiência e não ao veículo, permitindo sua utilização em qualquer local do Brasil, independentemente de quem esteja dirigindo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois a norma determina que, independentemente do critério percentual, deve sempre haver ao menos uma vaga reservada, enfatizando o direito à acessibilidade.

    Técnica SID: SCP

Acessibilidade em veículos e terminais

O direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida comporta um conjunto de exigências em relação à acessibilidade de veículos, terminais, estações e pontos de parada. A legislação cuida de garantir condições concretas de acesso, circulação e uso de todos esses espaços e meios, removendo quaisquer barreiras e promovendo segurança e autonomia.

A literalidade dos dispositivos é o diferencial para o preparo em provas. Atenção à distinção entre tipos de veículos, a obrigatoriedade de acessibilidade em todas as etapas do processo e à previsão de medidas tanto para empresas de transporte coletivo quanto para serviços de fretamento, turismo, táxis e locadoras. Palavras como “deve”, “devem ser acessíveis”, “obrigatoriedade” ou “proibição” não admitem interpretação flexível.

Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

Aqui, o legislador deixa explícita a ideia de igualdade e inclusão em todas as etapas do transporte. Observe especialmente a menção à “eliminação de todos os obstáculos e barreiras”. Isso significa que até as estruturas menos óbvias — do veículo à via pública — devem ser pensadas sob o enfoque da acessibilidade total.

§ 1º Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.

Perceba o detalhamento: não são apenas os veículos, mas também terminais, estações e os próprios pontos de parada. Imagine um usuário de cadeira de rodas tentando embarcar num ônibus: a acessibilidade só faz sentido se ele conseguir desde a entrada na estação até o lugar no veículo, sem obstáculos.

§ 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.

O parágrafo 2º reforça que a prática da acessibilidade é condição para outorgar, conceder, permitir, autorizar, renovar ou habilitar linhas de transporte coletivo. Se faltar o cumprimento da lei, o serviço nem pode ser autorizado a funcionar. Essa relação é vital para a fiscalização e para impedir que barreiras se perpetuem por mera omissão.

§ 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

Aqui surge um detalhe que frequentemente confunde em provas: o simples uso do símbolo internacional de acesso não é autorizado por vontade da empresa. É necessário obter uma certificação oficial de acessibilidade, prova concreta de que todos os requisitos foram cumpridos. Fique atento às palavras “dependem da certificação”, pois qualquer questão que ignore esse requisito estará em desacordo com a letra da lei.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

O foco recai aqui sobre reservas de vagas em estacionamentos de todo tipo: públicos, privados de uso coletivo e vias públicas. O posicionamento das vagas — “próximas aos acessos de circulação de pedestres” — e a obrigatoriedade da sinalização são pontos sensíveis. O veículo precisa estar devidamente identificado, ou seja, portar a credencial adequada, não bastando apenas a declaração verbal ou visual da deficiência.

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Observe o percentual fixo: 2% do total de vagas, sendo obrigatório ao menos 1 vaga, nunca menos, mesmo que o cálculo percentual resulte em uma fração inferior a 1. Não basta reservar o espaço; este deve seguir “as especificações de desenho e traçado conforme normas técnicas vigentes”. Muitas questões cobram esses números.

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

Verifique: além da vaga reservada, é necessário que o veículo apresente a credencial em “local de ampla visibilidade”. E essa credencial não pode ser improvisada — precisa ser fornecida pelo órgão de trânsito. Fica fácil imaginar pegadinhas de prova que trocam “ampla visibilidade” por “no painel” ou “no retrovisor”, mudando o sentido e tornando a questão errada.

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A lei vincula as sanções diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro. Guardar o número do inciso pode salvar pontos em questões objetivas que exploram qual artigo ou inciso do CTB é o correto em situações de uso indevido das vagas.

§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

Fique atento: a credencial tem validade nacional, e está atrelada à pessoa, não ao veículo. Isso garante o direito, mesmo que um veículo diferente seja utilizado. É uma garantia de mobilidade ampla, sem restrição geográfica não autorizada pela lei.

Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

Você percebe a abrangência? Não somente os veículos, mas também os ambientes de chegada e partida — estações, portos, terminais — precisam ser acessíveis. Negligenciar qualquer etapa do percurso pode configurar situação de descumprimento da lei.

§ 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

O sistema de comunicação acessível é um dever imposto tanto aos veículos quanto às estruturas envolvidas. Não basta circular ou embarcar, é necessário saber o que está acontecendo durante a viagem, onde estão as paradas, qual o próximo ponto, e isso precisa ser feito de modo acessível, seja por áudio, escrita acessível, Libras, entre outros recursos.

§ 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

A prioridade não é meramente protocolar, mas deve estar alinhada a padrões técnicos que garantam de fato a preferência e segurança da pessoa durante todo o processo de embarque e desembarque, seja qual for o meio de transporte. O descumprimento implica ilícito.

§ 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

A repetição desse requisito em mais de um artigo reforça sua importância: o símbolo internacional de acesso só pode ser utilizado se houver certificação expedida por autoridade competente do poder público, após avaliação técnica e aprovação dos padrões de acessibilidade.

Art. 49. As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas ao cumprimento do disposto nos arts. 46 e 48 desta Lei.

Empresas de fretamento e turismo também entram no rol das obrigações. A cada renovação de frota, elas devem respeitar todos os pontos sobre acessibilidade já apontados nos artigos anteriores. Isso impede, por exemplo, que veículos antigos sejam renovados sem adaptação, perpetuando problemas de acesso.

Art. 50. O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxis e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

Aqui surge uma diretriz para inclusão em transportes individuais e de pequeno porte. O incentivo à fabricação de táxis e vans acessíveis reforça o compromisso com a acessibilidade universal, expandindo a lógica dos veículos coletivos para alternativas de transporte privado/prestador de serviço.

Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

Guarde esse percentual: 10% da frota de táxis! Este número é frequentemente cobrado em provas. Cuidado com alternativas que trocam por “5%” ou “20%”, por exemplo.

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

A lei veda o acréscimo ou diferenciação de tarifa pelo simples fato de o usuário ser pessoa com deficiência. Isso evita práticas discriminatórias e é um dos pontos que mais aparecem em pegadinhas de prova explorando a relação entre serviço acessível e preço.

§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

O texto legal prevê incentivos fiscais para facilitar essa adaptação, tornando economicamente viável para o setor de táxis investir em frota inclusiva.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

Números claros e exatos: a cada 20 veículos, no mínimo 1 deve ser totalmente adaptado para pessoas com deficiência. O cálculo percentual pode ser exigido em questões.

Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Fique atento às características mínimas obrigatórias do veículo adaptado. A lista é taxativa: câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos, comandos manuais de freio e embreagem. Não basta anunciar “veículo adaptado” se ele não cumprir todos esses requisitos.

Questões: Acessibilidade em veículos e terminais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que todas as etapas do processo de transporte devem garantir acessibilidade, o que inclui a eliminação de obstáculos desde a via pública até a entrada em veículos destinados ao transporte de pessoas com deficiência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos de transporte coletivo podem utilizar o símbolo internacional de acesso mesmo sem a certificação de acessibilidade emitida por um órgão público.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A reserva de vagas em estacionamentos deve ser de no mínimo 2% do total, garantindo sempre pelo menos 1 vaga sinalizada para veículos que transportem pessoas com deficiência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O poder público tem a obrigação de assegurar que 10% da frota de veículos de táxi seja acessível a pessoas com deficiência, e a cobrança de tarifas diferenciadas por esses serviços é permitida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a adaptação de veículos utilizados em serviços de fretamento e turismo, as empresas devem respeitar as normas de acessibilidade e garantir que esses veículos sejam renovados de acordo com as regras estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação prioritiza práticas de inclusão e acessibilidade nos serviços de transporte coletivo, que devem conter sistemas de comunicação acessíveis para informar os usuários sobre o itinerário e paradas.

Respostas: Acessibilidade em veículos e terminais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação reconhece a necessidade de uma abordagem holística, onde a acessibilidade deve ser garantida em todas as fases do transporte, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errônea, já que a utilização do símbolo de acessibilidade está condicionada à certificação oficial, sendo esta uma exigência legal que garante o cumprimento dos padrões de acessibilidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação é correta, conforme estabelece a legislação, que requer que haja ao menos 2% de vagas reservadas, com uma mínima obrigatória de 1 vaga, devidamente sinalizada e de acordo com normas de acessibilidade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada porque, enquanto a exigência de 10% da frota acessível é correta, a legislação proíbe expressamente a cobrança de tarifas diferenciadas para o serviço de táxi prestado a pessoas com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois as empresas de fretamento e turismo são obrigadas a seguir normas de acessibilidade na renovação de suas frotas, conforme previsto na legislação, garantindo acessibilidade a todos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei estabelece que os sistemas de comunicação acessível são essenciais para garantir que todos os usuários, incluindo aqueles com deficiência, estejam informados sobre suas viagens.

    Técnica SID: PJA

Normas para táxis e locadoras de veículos

A Lei nº 13.146/2015 traz diretrizes específicas para garantir acessibilidade no transporte individual, focando tanto nas frotas de táxis quanto nas locadoras de veículos. Esses dispositivos visam proporcionar igualdade de oportunidades a pessoas com deficiência, para que possam circular de modo autônomo e seguro nos centros urbanos e nas cidades.

Ao analisar os artigos relacionados, observe detalhadamente os percentuais mencionados, as proibições de cobrança diferenciada, as exigências para adaptação dos veículos e os direitos relacionados a tarifas e incentivos fiscais. Esses pontos são frequentemente explorados pelas bancas em questões de múltipla escolha, principalmente por meio de pequenas alterações nos trechos ou omissões de requisitos.

Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

O comando normativo é direto: toda empresa de táxi deve reservar obrigatoriamente 10% de sua frota para veículos acessíveis. Essa exigência não é facultativa e abrange todos os veículos, independentemente do porte da empresa. Preste atenção ao percentual mínimo, pois a banca pode apresentar valores diferentes para confundir o candidato.

§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

A lei veda expressamente qualquer cobrança complementar ou tarifação diferenciada pelo serviço de táxi acessível. Ou seja, pessoas com deficiência não podem ser oneradas por tarifas superiores ou taxas extras pela utilização de veículos adaptados. Questões podem inverter esse sentido, sugerindo que é possível cobrar valores diferenciados — o que contraria a literalidade do parágrafo.

§ 2º O poder público é autorizado a instituir incentivos fiscais com vistas a possibilitar a acessibilidade dos veículos a que se refere o caput deste artigo.

Outro ponto importante é a possibilidade de incentivos fiscais, destinados a viabilizar financeiramente a adaptação e aquisição de veículos acessíveis. O dispositivo permite ao poder público criar mecanismos facilitadores, como isenção ou redução de tributos, mas não impõe a obrigação imediata — apenas autoriza sua instituição.

Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

No âmbito das locadoras, a lei determina uma proporcionalidade diferente: para cada 20 veículos da frota, pelo menos 1 deve ser adaptado para uso por pessoa com deficiência. Ao resolver questões, dê atenção a esse detalhe matemático — bancas podem testar entendimento do candidato, alterando o denominador ou sugerindo proporcionalidade inválida.

Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

O parágrafo único detalha os itens mínimos obrigatórios que caracterizam o veículo como adaptado: câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. Cada item é essencial; não basta que o veículo tenha apenas um ou dois desses equipamentos. Fique de olho em possíveis pegadinhas que tragam equipamentos opcionais ou omitam algum desses requisitos.

Note que em ambas as situações, tanto para táxis quanto para locadoras, a meta é garantir não só o acesso físico ao transporte, mas a autonomia, conforto e segurança para pessoas com deficiência, eliminando barreiras práticas e financeiras que possam limitar esses direitos. Observe sempre a literalidade — qualquer alteração, mesmo sutil, costuma tornar a assertiva incorreta em provas de concurso.

Questões: Normas para táxis e locadoras de veículos

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de táxi devem reservar uma porcentagem de sua frota de veículos acessíveis para pessoas com deficiência, sendo este percentual de 10% obrigatoriamente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido às empresas de táxi cobrar tarifas diferenciadas por serviços prestados a pessoas com deficiência, justificando a necessidade de adaptação dos veículos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O poder público pode criar incentivos fiscais para facilitar a adaptação de veículos acessíveis, mas não é obrigado a fazê-lo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para cada 20 veículos de uma locadora, a exigência legal determina que pelo menos 1 veículo seja adaptado para uso de pessoas com deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A adaptação de veículos para locadoras deve incluir, no mínimo, itens como câmbio automático, direção hidráulica e comandos manuais de freio, mas não há necessidade de incluir vidros elétricos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir o transporte acessível, a lei assegura que as pessoas com deficiência possam circular de forma autônoma e segura, eliminando barreiras financeiras e práticas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As normativas sobre acessibilidade no transporte individual não requerem a adaptação dos veículos em locadoras, podendo estas operar apenas com a frota padrão.

Respostas: Normas para táxis e locadoras de veículos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo legal estabelece que 10% da frota das empresas de táxi deve ser acessível a pessoas com deficiência, evidenciando a obrigatoriedade dessa reserva para garantir a igualdade de oportunidades no transporte.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação veda explicitamente a cobrança diferenciada de tarifas por serviços prestados a pessoas com deficiência, garantindo que não haja oneração adicional para o uso de veículos acessíveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação autoriza o poder público a instituir incentivos fiscais para promover a acessibilidade, o que significa que tal criação é uma possibilidade, mas não uma imposição.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece claramente que locadoras de veículos devem oferecer 1 veículo adaptado a cada 20 veículos de sua frota, promovendo a inclusão no acesso ao transporte.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que todos os itens mencionados — câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem — são obrigatórios para que o veículo seja considerado adaptado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O objetivo da legislação é garantir a autonomia e segurança das pessoas com deficiência no transporte, permitindo que elas se movimentem sem enfrentarem barreiras que possam limitar seus direitos.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que locadoras tenham um número mínimo de veículos adaptados, garantindo assim a inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, afirmando que a adaptação é uma obrigação.

    Técnica SID: PJA

Acessibilidade: espaços, comunicação e informação (arts. 53 a 73-A)

Direito à acessibilidade

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trata a acessibilidade como um dos mais relevantes direitos para garantir cidadania e participação social. Estar atento à redação literal dos artigos dedicados à acessibilidade ajuda não só na prova, mas também na compreensão do que é, de fato, garantido por lei. A seguir, vamos analisar com calma como o Estatuto apresenta esse direito — repare no vocabulário técnico e nos termos específicos, pois são neles que costumam aparecer as pegadinhas das bancas.

Logo no início do Título III, a lei deixa claro o que significa direito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Note que o artigo utiliza expressões como “viver de forma independente” e “exercer seus direitos de cidadania e de participação social”. Se uma questão retirar qualquer um desses elementos ou sugerir que acessibilidade se resume apenas ao acesso físico, estará errada.

Para reforçar o campo de incidência dessa obrigação, o artigo seguinte elenca quais atividades e atos devem obedecer à lei nos aspectos de acessibilidade. Perceba a abrangência das situações e operações citadas:

Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I – a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II – a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III – a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e
IV – a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

O inciso I inclui explicitamente projetos arquitetônicos, urbanísticos, de comunicação e informação, além de transporte coletivo e obras em espaço público ou coletivo. Ou seja, sempre que um projeto, serviço ou financiamento envolver essas áreas, as regras de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 devem ser observadas. Fique atento ao termo “qualquer tipo de obra… com destinação pública ou coletiva” — essa expressão é ampla por definição.

O artigo 55 determina o parâmetro técnico central para projetos, serviços e equipamentos nos ambientes citados acima: o desenho universal. Preste muita atenção neste conceito, pois aparece em diversas questões objetivas.

Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
§ 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
§ 4º Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
§ 5º Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

Veja como o § 1º é taxativo: sempre que possível, o desenho universal é a regra geral. Lembre-se: desenho universal é o conceito pelo qual produtos, ambientes e serviços devem ser pensados desde o início para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptações posteriores (evite confundir adaptação razoável, prevista apenas como exceção no § 2º, quando o desenho universal não for possível).

Outro ponto importante: a orientação para a inclusão do tema “desenho universal” nas diretrizes curriculares (vide § 3º) e nas pesquisas estimuladas pelo poder público (§ 4º). Isso evidencia a abrangência do compromisso: não é só obra física, mas também formação profissional, projetos e políticas devem conversar com esse parâmetro.

Quando o assunto passa para a execução de obras e edificações, surge outro artigo central para provas objetivas. Ele detalha obrigações técnicas específicas para garantir acessibilidade:

Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
§ 1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.
§ 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.
§ 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

Destaque para a obrigatoriedade do símbolo internacional de acesso certificado pelo poder público (§ 3º), uma exigência frequentemente explorada em pegadinhas de múltipla escolha. Repare também na frase “obrigação de atestar o atendimento às regras de acessibilidade” para aprovação/licenciamento de projetos, execução de obras ou serviços. Atentar-se ao rigor literal desses dispositivos evita erros por interpretação “flexível”.

Agora observe: quando se trata de edificações já existentes, a lei também não abre exceções genéricas. Veja como é exigido o respeito integral às normas vigentes, sem “anistiar” prédios antigos, salvo exceções previstas em regulamento específico:

Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Fuja da ideia de que apenas novas obras ou reformas precisam ser acessíveis; acessibilidade é uma obrigação para edificações coletivas já existentes, salvo disposição transitória ou regulamentar específica.

Outro aspecto importante: os empreendimentos imobiliários residenciais multifamiliares também devem observar acessibilidade interna. Esse ponto costuma ser citado em provas, principalmente aqueles que tentam modificar a natureza obrigatória do inciso:

Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.
§ 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.
§ 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

Cuidado especial com o § 2º: é expressamente proibido cobrar valores adicionais pelas unidades acessíveis. Uma questão típica pode inverter esse detalhe — fique atento.

Nas intervenções temporárias, como obras nas vias públicas, o cuidado com a circulação segura e a manutenção da acessibilidade durante a execução é igualmente obrigatório:

Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

Perceba o duplo comando temporal: “durante e após a execução”. Ou seja, não basta que a obra, ao terminar, garanta a circulação — o direito existe também enquanto a obra estiver acontecendo.

Os artigos seguintes (art. 60) detalham mais instrumentos normativos que devem incorporar regras de acessibilidade. Entre eles, planos diretores municipais, códigos de obras e estudos de impacto de vizinhança. Vale a pena reler com cuidado esse artigo em estudo dirigido:

Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012:
I – os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;
II – os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;
III – os estudos prévios de impacto de vizinhança;
IV – as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e
V – a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.
§ 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
§ 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

Observe: a concessão de alvará ou de habite-se, em atividade nova ou renovada, exige comprovação do atendimento às normas de acessibilidade e, sem isso, não há legalidade na autorização. Uma pegadinha comum das provas é sugerir que normas de acessibilidade só valem para novas atividades.

Por fim, destaque para artigos que mostram como a implantação de acessibilidade é planejada e administrada:

Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I – eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
II – planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

Esses princípios operacionalizam as medidas de acessibilidade, reforçando que não basta só prever ou determinar direitos; é preciso definir prioridades, fazer cronogramas, reservar recursos e planejar, sempre com integração entre setores.

Finalmente, o artigo 62 trata de um aspecto muito cobrado, que dialoga com o direito do usuário de serviços financeiros ou de consumo:

Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

O direito de solicitar os materiais mencionados em formato acessível impede a exclusão digital ou informacional de pessoas com deficiência. Sempre que a lei fala “mediante solicitação”, significa que não é automático: a pessoa precisa pedir. Guarde esse detalhe — ele costuma ser trocado ou omitido em questões objetivas.

Questões: Direito à acessibilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito à acessibilidade garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social, englobando tanto o acesso físico quanto a inclusão em atividades sociais e serviços.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que apenas novas edificações devem garantir acessibilidade, não havendo exigências para edifícios já existentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inciso I da lei referente à acessibilidade inclui a aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e a fabricação de veículos de transporte público, sendo obrigatório o cumprimento das normas de acessibilidade relacionadas a essas áreas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a execução de projetos e serviços, a adoção do desenho universal é a regra geral, exceto em situações onde adaptação razoável se torne necessária devido à impossibilidade técnica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O símbolo internacional de acesso é um requisito que deve ser colocado apenas em novas edificações, não sendo necessário para a certificação de acessibilidade em prédios já existentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de acessibilidade deve ser planejada de forma a garantir prioridade, cronograma e reserva de recursos, evitando ações desconexas e sem articulação entre setores envolvidos.

Respostas: Direito à acessibilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A acessibilidade não se restringe ao fator físico, mas abrange a possibilidade de participar ativamente da vida social e exercer direitos de cidadania, conforme explicitado na legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação garante que todas as edificações, públicas e privadas de uso coletivo, devem assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, independentemente de serem novas ou já existentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso I enfatiza que atividades como a aprovação de projetos arquitetônicos são sujeitas às normas de acessibilidade, reforçando a importância dessa medida para garantir inclusão.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O desenho universal deve ser aplicado sempre que viável, sendo a adaptação razoável apenas uma exceção, conforme previsto na norma fiscalizadora das ações de acessibilidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O poder público deve certificar a acessibilidade em todas as edificações, novas ou existentes, e o uso do símbolo internacional de acesso é mandatório em locais visíveis.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que a acessibilidade deve ser tratada de maneira integrada e planejada, com a definição de prioridades e recursos, ressaltando a responsabilidade intersetorial.

    Técnica SID: SCP

Desenho universal

O conceito de desenho universal aparece no Estatuto da Pessoa com Deficiência como um elemento central para garantir a acessibilidade em projetos, produtos, serviços e ambientes. Dominar esse conceito é fundamental para que você, candidato, consiga interpretar corretamente a legislação e reaja com segurança a questões de múltipla escolha, especialmente em provas que exploram definições e diferenças sutis nos termos jurídicos.

Observe: “desenho universal” não significa apenas criar algo para a maioria, mas pensar em soluções acessíveis desde o início, de forma que possam ser usadas por todas as pessoas — com ou sem deficiência — sem precisar de adaptações. Sempre que possível, o desenho universal deve ser a regra; só se admite exceção para adaptações quando realmente não for possível aplicar o conceito.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

Repare na expressão “sem necessidade de adaptação ou de projeto específico”. Isso significa que, por padrão, tudo deve ser pensado para ser utilizado por todos, independentemente de características individuais. A inclusão dos “recursos de tecnologia assistiva” reforça que a presença dessas ferramentas é permitida, desde que componha o conceito de uso amplo e não destinado apenas à compensação de limitações individuais.

Ao longo do Estatuto, o desenho universal aparece como norteador de ações e políticas. O emprego desse conceito está detalhado em outros dispositivos, que reforçam sua prevalência e obrigatoriedade na concepção de espaços públicos, transporte, comunicação e serviços.

Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

Veja como o Estatuto determina expressamente a adoção do desenho universal sempre como prioridade (“regra de caráter geral”). Isso significa que qualquer exceção precisa ser justificada: só quando for comprovadamente impossível adotar o desenho universal é que se admite recorrer à adaptação razoável. Não basta interpretar que o uso de adaptações é suficiente — a legislação exige, em primeiro lugar, tentar o desenho para todos.

§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

Aqui está a distinção que costuma gerar dúvidas em provas. O examinador pode tentar confundir ao afirmar, por exemplo, que “a adaptação razoável pode ser adotada livremente pelo projetista”. Isso não está correto. Pela literalidade, só em caso de comprovada impossibilidade do desenho universal é que a adaptação razoável será permitida — mantendo-se o compromisso de máxima inclusão.

O Estatuto ainda determina ações para a promoção do desenho universal, com impacto direto na educação técnica e na promoção da pesquisa, o que estrutura políticas públicas desde a formação dos profissionais até a elaboração dos projetos.

§ 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

§ 4º Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.

§ 5º Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

Veja como há uma construção gradual para fortalecer o desenho universal em todas as etapas: desde a formação de profissionais, passando pela pesquisa acadêmica, até a implementação efetiva nas políticas públicas. Para o concurseiro, cada parágrafo do artigo 55 traz comandos claros e pode constituir base de questão objetiva, principalmente em temas ligados à obrigatoriedade e à prioridade desse conceito.

Imagine que o examinador troca “regra de caráter geral” por “regra facultativa” em uma alternativa. Essa alteração tornaria a afirmação incorreta, pois o texto legal é explícito quanto ao caráter obrigatório do desenho universal.

Por fim, vale reforçar que os princípios do desenho universal são balizas para interpretação de outros dispositivos do Estatuto. Em provas, normalmente aparece em dispositivos sobre acessibilidade arquitetônica, transporte, informação e comunicação, além de ser assunto transversal em políticas públicas inclusivas.

Ao estudar o tema, sempre confira se a questão aborda a obrigatoriedade, a prioridade do desenho universal ou sua relação com a adaptação razoável. Basta um detalhe deslocado — trocar “obrigatório” por “facultativo”, omitir que a exceção depende de justificativa — para transformar uma alternativa aparentemente correta em incorreta.

Art. 55. (…)

§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

Questões: Desenho universal

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de desenho universal é central para garantir acessibilidade e deve ser aplicado em projetos, produtos e serviços. Se um projeto é criado sem considerar a acessibilidade desde o início, ele atende ao princípio do desenho universal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre desenho universal permite que adaptações sejam feitas a qualquer momento e em qualquer situação, sem a necessidade de comprovações que justifiquem essa escolha.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O desenho universal é uma abordagem que visa criar soluções acessíveis desde o início, buscando a utilização de produtos e serviços por todas as pessoas, independentemente de suas características individuais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas em situações comprovadamente excepcionais o desenho universal pode ser substituído por soluções que exigem adaptações, conforme previsto nas normativas de acessibilidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Em relação ao desenho universal, a implementação deste conceito deve sempre ser a prioridade, e apenas quando isso for impossível por razões justificáveis, deve-se recorrer a adaptações razoáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O desenho universal, segundo a legislação, é preferencial, porém sua aplicação pode ser ignorada em projetos voltados exclusivamente ao público sem deficiência.

Respostas: Desenho universal

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O desenho universal implica que a acessibilidade deve ser integrada desde a concepção do projeto. Projetos que não consideram isso inicialmente não se alinham com o conceito de desenho universal, que deve ser a regra e não uma exceção.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece que as adaptações só devem ser consideradas quando não for possível aplicar o desenho universal, o que exige justificativas claras e concretas, evitando o uso indiscriminado de adaptações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o desenho universal é fundamentado na ideia de que soluções acessíveis devem ser implementadas desde a concepção, permitindo o uso por todos, sem necessidade de adaptações subsequentes.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação autoriza adaptações apenas nas circunstâncias em que a aplicação do desenho universal é efetivamente inviável, reforçando a prioridade desse conceito.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A declaração reflete com precisão a essência da norma, que coloca o desenho universal como regra geral e permite adaptações apenas em situações de impossibilidade comprovada de implementação desse princípio.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O desenho universal deve ser aplicado em todos os projetos, independentemente da natureza do público-alvo. Ignorar sua aplicação, mesmo em projetos para pessoas sem deficiência, não está alinhado com a legislação de acessibilidade.

    Técnica SID: SCP

Regras em edificações, vias e serviços

A acessibilidade no ambiente construído é um pilar da inclusão e está detalhada nos artigos 53 a 61 da Lei nº 13.146/2015. Estes dispositivos estabelecem o direito, as obrigações e os parâmetros técnicos essenciais para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer cidadania em condições de igualdade. O caminho aqui é sempre olhar para o detalhe: cada termo acrescenta um ingrediente a esse sistema normativo.

A essência desse bloco é garantir que obras, reformas, serviços e projetos – públicos ou privados, urbanos ou rurais, voltados ao uso coletivo – assegurem o acesso pleno. Para fins de concurso, atenção especial à literalidade dos dispositivos e às situações em que a adaptação é exceção e não regra.

Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Note que o artigo 53 define a acessibilidade como um direito que garante não só o exercício de cidadania, mas também a vida independente. Aqui, destaque para a abrangência tanto da pessoa com deficiência quanto daquela com mobilidade reduzida.

Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I – a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II – a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III – a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e
IV – a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

O artigo 54 detalha quais situações “devem” observar as regras de acessibilidade: toda aprovação, outorga, renovação ou financiamento envolvendo obras, serviços e projetos de uso coletivo. Repare como a lei não restringe a exigência a projetos novos – reformas, ampliações ou financiamentos públicos também estão sujeitos.

Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
§ 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
§ 4º Os programas, os projetos e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
§ 5º Desde a etapa de concepção, as políticas públicas deverão considerar a adoção do desenho universal.

Agora, um termo-chave aparece: desenho universal. Ele é a regra, não a exceção (§ 1º). Imagine um ambiente que já nasce acessível para todos, sem necessidade de adaptações posteriores. Se não for possível aplicar o desenho universal, só aí se admite a adaptação razoável (§ 2º). Atenção à menção obrigatória à educação e pesquisa nos parágrafos seguintes – a lei quer inserir esse tema nas formações profissionais.

Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
§ 1º As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, de Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica de projetos, devem exigir a responsabilidade profissional declarada de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes.
§ 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.
§ 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

Atenção ao verbo “deverão”: é obrigatório garantir acessibilidade sempre que houver construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações de uso coletivo. Para concursos, repare no detalhe do § 3º: a edificação com acessibilidade certificada ganhará o símbolo internacional de acesso, sempre em local de ampla visibilidade.

Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Não só obras novas! Mesmo as edificações já existentes, públicas ou privadas de uso coletivo, são obrigadas a promover acessibilidade, tendo como referência as normas atuais. Aqui, a lei corrige situações históricas de exclusão e impede o argumento de “antiguidade” como justificativa.

Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.
§ 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.
§ 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

No caso de edificações privadas multifamiliares, a lei obriga o atendimento aos preceitos de acessibilidade e impõe um percentual mínimo de unidades acessíveis. Importante: está expressamente proibida a cobrança de valores adicionais para aquisição dessas unidades. Assim, a inclusão não pode se tornar privilégio de quem pode pagar mais.

Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

Toda obra que interfira em vias e espaços públicos deve garantir não só a livre circulação, mas também a segurança e acessibilidade – tanto durante quanto após a execução. Imagina o impacto de uma obra em uma calçada: a obrigação vai além do canteiro de obras, alcançando o respeito ao ir e vir.

Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012:
I – os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;
II – os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;
III – os estudos prévios de impacto de vizinhança;
IV – as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e
V – a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.
§ 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.
§ 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

A integração da acessibilidade deve estar presente nos planos diretores, nos códigos urbanísticos e até nos estudos de impacto de vizinhança. Um ponto estratégico: alvará de funcionamento e carta de habite-se só podem ser concedidos se houver certificação das regras de acessibilidade (vide §§ 1º e 2º). Ou seja, o funcionamento de atividades está atrelado à garantia de inclusão.

Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I – eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
II – planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

O artigo 61 exige planejamento, priorização e reserva de recursos – ou seja, não basta prometer: é preciso ter um cronograma e unir os diversos setores envolvidos. Essa visão sistêmica garante que a acessibilidade seja tratada como política pública e não apenas como iniciativa pontual.

Essas regras dão o tom do que é esperado em todas as etapas do ambiente construído no Brasil. O detalhe literalmente cobrado na Lei nº 13.146/2015 é um convite para ficar atento às pequenas palavras que aparecem em provas – e que podem mudar o sentido de toda uma alternativa. Busque sempre a literalidade, não há espaço para interpretação flexível nesses dispositivos: acessibilidade é direito objetivo, detalhado e universalizado.

Questões: Regras em edificações, vias e serviços

  1. (Questão Inédita – Método SID) A acessibilidade no ambiente construído é um direito que garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viver de maneira autônoma, podendo exercer sua cidadania em igualdade de condições. Esta definição ressalta a importância da inclusão social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Edificações públicas e privadas de uso coletivo que já existem não precisam atender às normas de acessibilidade, pois a legislação se aplica apenas a novas construções.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O desenho universal deve ser considerado como a norma geral a ser seguida em todas as intervenções nas edificações e espaços públicos, com adaptações razoáveis apenas em casos em que não for possível sua aplicação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O impacto de obras nas vias públicas deve ser planejado de forma que assegure não apenas a livre circulação das pessoas, mas também sua segurança, tanto durante quanto após a execução da obra.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação atual estabelece que as aprovações de projetos e obras com destinação pública não precisam observar as regras de acessibilidade, independentemente de serem recentes ou de reformas em edificações existentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Projetos de edificações multifamiliares devem garantir que um percentual mínimo de suas unidades sejam acessíveis, e é vedada a cobrança adicional para esses imóveis.

Respostas: Regras em edificações, vias e serviços

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a acessibilidade é essencial para assegurar o exercício dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão na sociedade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a legislação exige que edificações já existentes procurem garantir acessibilidade, independentemente de serem novas ou não.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, já que o desenho universal é a regra e as adaptações devem ser feitas apenas quando a aplicação desse conceito seja impossibilitada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação requer que obras em vias e espaços públicos garantam a segurança e fluidez na circulação das pessoas a todo momento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois todas as aprovações, inclusive reformas e ampliações, devem observar as normas de acessibilidade, conforme exigido pela legislação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a lei estabelece que é obrigatório um percentual de unidades acessíveis sem que seja permitida a cobrança extra para sua aquisição.

    Técnica SID: PJA

Acesso à informação e comunicação acessível

O acesso à informação e à comunicação de forma acessível é uma garantia essencial para promover autonomia, inclusão e respeito à dignidade da pessoa com deficiência. Este ponto da Lei Brasileira de Inclusão estabelece regras objetivas, com obrigações claras para órgãos públicos, empresas e prestadores de serviço, visando eliminar barreiras tecnológicas e informacionais. Ler cada expressão literal da lei é fundamental para evitar surpresas em concursos: os detalhes, muitas vezes, diferenciam respostas corretas e incorretas.

Nos próximos blocos, observe como a legislação valoriza a acessibilidade digital, define deveres para sítios da internet, telecentros e canais de comercialização, impõe padrões para serviços de telecomunicação e radiodifusão, além de estimular o acesso ao livro e à ciência em formatos acessíveis. Mantenha o foco nas palavras utilizadas – pequenas alterações de sentido podem ser decisivas.

Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

§ 1º Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

§ 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

§ 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

As regras do art. 63 destacam a obrigatoriedade para empresas e órgãos públicos adaptarem seus sites à acessibilidade, incluindo, de forma destacada, o símbolo de acessibilidade. Não basta apenas oferecer conteúdo — ele precisa ser acessível segundo padrões internacionalmente reconhecidos.

Note que telecentros e lan houses com recursos públicos também entram nessa dinâmica e, para esses, além de instalações acessíveis, há uma quantificação mínima: 10% dos computadores devem ser adaptados para deficiência visual, com um mínimo de 1 equipamento.

Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.

O acesso ao financiamento público para projetos (referido no art. 54, inciso III) está condicionado ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade digital. Ou seja, só quem garante essa acessibilidade poderá ser beneficiado com recursos.

Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.

As prestadoras de serviços de telecomunicações têm um dever geral: garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, respeitando regulamentos específicos. “Pleno acesso” não admite exceções — qualquer restrição será considerada inadequada.

Art. 66. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

O incentivo estatal na oferta de aparelhos de telefonia acessíveis se traduz na promoção de equipamentos com funções ampliadas: indicação e ampliação sonoras das operações e funções. Isso evita que recursos de acessibilidade sejam marginais ou opcionais no mercado.

Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I – subtitulação por meio de legenda oculta;

II – janela com intérprete da Libras;

III – audiodescrição.

Os serviços de radiodifusão (TV, rádio, etc.) devem permitir, pelo menos, três recursos indispensáveis para a comunicação de pessoas com deficiência: legenda (subtitulação), janela de intérprete de Libras e audiodescrição. Perceba que o texto diz “devem permitir o uso”, e não apenas ofertar — a efetividade depende da possibilidade de utilização real desses recursos.

Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

§ 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

§ 2º Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

§ 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

O estímulo à leitura acessível é amplo: envolve desde a produção, circulação e venda de livros até a difusão de artigos científicos. Uma atenção: o poder público é obrigado a impor, nos editais de compras de livros, cláusulas que proíbam a contratação de editoras que não atendam ao requisito de formatos acessíveis. Formatos acessíveis abrangem arquivos digitais compatíveis com leitores de tela, voz sintetizada, contraste diferenciado e Braille.

Art. 69. O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, por quaisquer meios de comunicação empregados, inclusive em ambiente virtual, contendo a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança do consumidor com deficiência, em caso de sua utilização, aplicando-se, no que couber, os arts. 30 a 41 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 1º Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 2º Os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.

Aqui o foco é no direito do consumidor com deficiência: todas as informações sobre produtos e serviços devem ser claras, corretas e acessíveis. O fornecedor tem o dever de garantir a acessibilidade informacional em todos os meios, inclusive nas compras virtuais. Caso solicitado, também deve fornecer bulas, textos e qualquer material em formato acessível.

Art. 70. As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no art. 67 desta Lei.

Instituições que promovem eventos científico-culturais não podem ignorar os recursos acessíveis: a oferta de no mínimo aqueles listados no art. 67 (legenda oculta, Libras, audiodescrição) é obrigação mínima — não opcional.

Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

Quando o evento é promovido ou financiado pelo poder público, a exigência se amplia: é obrigatório garantir todas as condições de acessibilidade e recursos de tecnologia assistiva. O dever de inclusão está ainda mais rigoroso quando há dinheiro público envolvido.

Art. 72. Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.

Programas de pesquisa apoiados pelo poder público devem necessariamente contemplar temas ligados à tecnologia assistiva. A inclusão tecnológica se dá já no âmbito científico, garantindo produção de conhecimento voltada à autonomia das pessoas com deficiência.

Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

A promoção de capacitação (formação e atualização) desses profissionais é dever do poder público — a acessibilidade depende de pessoas preparadas para operar as diferentes ferramentas de comunicação inclusiva.

Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.

O artigo reforça, de modo claro e direto: toda campanha social, preventiva ou educativa deve ser acessível, não sendo admitido conteúdo informativo que exclua pessoas com deficiência.

Questões: Acesso à informação e comunicação acessível

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso à informação e à comunicação acessível é um direito garantido para a promoção da autonomia e da dignidade da pessoa com deficiência, estabelecendo obrigações específicas para órgãos públicos e empresas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É exigido que os sítios da internet mantidos por empresas e órgãos públicos incorporem mecanismos de acessibilidade, incluindo a apresentação do símbolo de acessibilidade em destaque.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O poder público não possui responsabilidade em garantir que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação ofereçam acesso pleno à comunicação para as pessoas com deficiência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de recursos como legendas, janelas de intérprete em Libras e audiodescrição é opcional para serviços de radiodifusão, conforme estipulado na legislação de acessibilidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O poder público deve garantir que todas as informações relacionadas a produtos e serviços apresentados por qualquer meio de comunicação sejam acessíveis às pessoas com deficiência, de modo que essa acessibilidade não pode ser ignorada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para que telecentros e lan houses que recebem recursos públicos sejam consideradas acessíveis, deve ser garantido que ao menos 10% de seus computadores estejam adaptados para atender a necessidades de deficiência visual.

Respostas: Acesso à informação e comunicação acessível

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação assegura que o acesso à informação e comunicação acessível é fundamental para a inclusão social, determinando responsabilidades claras para instituições públicas e privadas no atendimento a esse direito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estipula claramente que os sites devem atender a normas de acessibilidade e exibir o símbolo correspondente, sendo prática indispensável para garantir acesso às informações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que as prestadoras garantam acesso adequado a todos os usuários, sem exceções, evidenciando a responsabilidade pública em assegurar a inclusão nas telecomunicações.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os serviços de radiodifusão devem obrigatoriamente permitir o uso desses recursos, assegurando a comunicação acessível para pessoas com diferentes tipos de deficiência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei enfatiza o direito das pessoas com deficiência a informações claras e acessíveis, além de determinar que fornecedores assegurem essa acessibilidade em suas comunicações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece essa porcentagem como um mínimo, assegurando que a acessibilidade em equipamentos tecnológicos é uma obrigação para esses estabelecimentos que recebem financiamento público.

    Técnica SID: SCP

Tecnologia assistiva, ciência e inovação (arts. 74 a 78)

Acesso à tecnologia assistiva

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) dedica uma seção especial ao direito da pessoa com deficiência de acessar produtos, recursos e serviços de tecnologia assistiva. A tecnologia assistiva é considerada fundamental para a promoção da autonomia, mobilidade e qualidade de vida dessas pessoas. Aqui, é fundamental estar atento ao termo “tecnologia assistiva”, pois a lei vai além de equipamentos e inclui estratégias, práticas, métodos e serviços. Não se trata apenas de objetos físicos, mas de todo um conjunto de soluções para proporcionar funcionalidade e participação social.

Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

Observe como o legislador vai além de aparelhos ou dispositivos. O artigo 74 engloba uma vasta gama: desde recursos materiais como cadeiras de rodas, próteses e softwares, até metodologias, processos, práticas e serviços — por exemplo, uma capacitação sobre como usar um equipamento, ou o desenvolvimento de uma estratégia pedagógica para ampliar a participação da pessoa com deficiência no ambiente escolar.

O termo “maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida” aparece no final do artigo, reforçando que todos esses elementos, juntos ou separados, devem sempre mirar esses três objetivos centrais. Questões de prova podem, por exemplo, tentar limitar o conceito apenas a equipamentos ou esquecer a ênfase dada ao desenvolvimento da autonomia e qualidade de vida.

O acesso à tecnologia assistiva é um direito que gera para o Estado o dever de agir ativamente. Veja como os artigos seguintes detalham o planejamento estatal e as medidas práticas a serem implementadas:

Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

I – facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II – agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III – criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV – eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V – facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

Veja a diferença entre apenas “assegurar acesso” e o compromisso de detalhar um plano estatal com metas periódicas. O artigo 75 impõe ao poder público a obrigação de planejar, executar e revisar políticas voltadas à tecnologia assistiva, renovando o plano a cada quatro anos e avaliando os procedimentos no mínimo a cada dois anos.

Especial atenção para os incisos: cada um traz uma medida concreta. O inciso I fala em linhas de crédito subsidiadas para aquisição de tecnologia assistiva; o inciso II trata de simplificação alfandegária na importação. Isso pode aparecer em provas com substituição de palavras-chave como “subsidiada” por “sem subsídio” ou “alfandegária” por “fiscal”. A literalidade é essencial — cuidado para não aceitar termos vagos em vez dos exatos da lei.

O inciso III destaca o incentivo à pesquisa e produção nacional por meio de fomento, linhas de crédito e parcerias, enquanto o IV aborda a eliminação ou redução de tributos na produção e importação. Já o V trata de facilitar e agilizar a inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva, especialmente no SUS. Questões podem omitir o “SUS” ou inserir outros órgãos que não aparecem no texto, exigindo atenção ao rol literal.

O parágrafo único fecha a obrigação de avaliação periódica das ações. Aqui, fique atento ao prazo: pelo menos a cada dois anos, e não “anualmente” ou “semestralmente”.

A participação das pessoas com deficiência no desenvolvimento científico e tecnológico também é garantida, como segue:

Art. 77. O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.

§ 1º O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social.

§ 2º A acessibilidade e as tecnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a criação de cursos de pós-graduação, a formação de recursos humanos e a inclusão do tema nas diretrizes de áreas do conhecimento.

§ 3º Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência.

§ 4º As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.

O texto é claro: o dever do poder público não é só garantir acesso, mas também investir de forma ativa em ciência, pesquisa, inovação e capacitação tecnológica, sempre com vistas à inclusão social e ao trabalho da pessoa com deficiência.

Não perca o detalhe dos parágrafos: o § 1º fala em “priorizar geração de conhecimentos e técnicas” — ou seja, há direcionamento para atuar diretamente no desenvolvimento de soluções; o § 2º afirma explicitamente que temas de acessibilidade e tecnologia assistiva devem entrar em cursos de pós-graduação, formação de recursos humanos e nas diretrizes das áreas do conhecimento; o § 3º enfatiza que até as instituições privadas devem receber fomento para capacitação tecnológica, sempre visando aprimorar a participação social; o § 4º indica a obrigação de reavaliação periódica.

Finalmente, o artigo seguinte reforça o compromisso com o avanço contínuo das tecnologias voltadas à inclusão:

Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.

Parágrafo único. Serão estimulados, em especial:

I – o emprego de tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;

II – a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da internet, em especial aos serviços de governo eletrônico.

Perceba a amplitude do dispositivo: tudo que envolva pesquisa, inovação, desenvolvimento e difusão para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias digitais entra como obrigação de fomento pelo Estado. O parágrafo único ainda diz quais áreas devem receber atenção especial: superação de limitações funcionais, derrubada de barreiras à educação e serviços públicos digitais acessíveis.

Mantenha o olhar atento às expressões utilizadas, como “tecnologias da informação e comunicação”, “tecnologias sociais”, “serviços de governo eletrônico” e “difusão de normas”. Bancas costumam testar esse vocabulário trocando por sinônimos ou omissões. Não aceite variantes que não estejam previstas na lei.

Questões: Acesso à tecnologia assistiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso à tecnologia assistiva engloba apenas equipamentos físicos, como cadeiras de rodas e próteses, que têm sua importância na promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É dever do poder público desenvolver um plano específico de medidas para facilitar o acesso à tecnologia assistiva, renovando-o a cada quatro anos e avaliando sua eficácia, no mínimo, a cada dois anos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O poder público deve priorizar a geração de técnicas para o tratamento de deficiências, mas não é necessário fomentar o desenvolvimento de tecnologias assistiva voltadas para a inclusão social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Garantir acesso à tecnologia assistiva implica apenas oferecer linhas de crédito e produtos específicos sem necessidade de estratégias adicionais para a inclusão social da pessoa com deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta o acesso a tecnologias assistivas define que o poder público deve estimular o desenvolvimento e a difusão de recursos voltados exclusivamente para o setor privado, sem inclusão de instituições públicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O governo deve garantir que a capacitação tecnológica de instituições que atuam com tecnologia assistiva e social seja baseada na pesquisa e inovação, visando sempre a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A tecnologia assistiva contém somente recursos materiais, excluindo conhecimentos e práticas que busquem estratégias para promover a autonomia da pessoa com deficiência.

Respostas: Acesso à tecnologia assistiva

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de tecnologia assistiva é mais amplo, incluindo não apenas equipamentos físicos, mas também estratégias, métodos, serviços e práticas que promovem a autonomia e a participação social da pessoa com deficiência. Portanto, reduzir a tecnologia assistiva apenas a objetos físicos é uma interpretação incorreta do conceito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece claramente que o poder público deve criar um plano renovável a cada quatro anos, com avaliações periódicas a cada dois anos, para assegurar ações efetivas na área de tecnologia assistiva. Essa obrigação reforça o compromisso do Estado em atuar ativamente nesse setor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O dever do poder público inclui, sim, fomentar tanto a geração de técnicas para o tratamento de deficiências quanto a criação de tecnologias assistivas que promovam a inclusão social e o melhoramento da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Portanto, a afirmação é equivocada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O acesso à tecnologia assistiva exige um conjunto de medidas que vai além de linhas de crédito e produtos. Inclui também a implementação de práticas, metodologias e ações estratégicas que maximizem a autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência, reforçando a importância da inclusão social. Portanto, a afirmação desconsidera a complexidade do tema.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação destaca a importância do fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas tanto em instituições públicas como privadas, visando promover a funcionalidade e a participação social da pessoa com deficiência. Limitar essa obrigatoriedade ao setor privado é uma interpretação incorreta do texto legal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois enfatiza que a capacitação tecnológica deve estar orientada a melhorias que promovam a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com deficiência. O papel do governo é fomentar essa capacitação para garantir melhores resultados. A assertiva reflete adequadamente o que preconiza a legislação.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A tecnologia assistiva abrange um espectro mais amplo que inclui não apenas recursos materiais, mas também conhecimentos e práticas que promovem a autonomia e funcionalidade das pessoas com deficiência. Negar essa complexidade é uma interpretação restritiva do conceito estabelecido pela legislação.

    Técnica SID: PJA

Incentivo à ciência e pesquisa

O Estatuto da Pessoa com Deficiência reserva um capítulo exclusivo ao papel da ciência, pesquisa e inovação tecnológica como elementos fundamentais para promover a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência. O incentivo ao desenvolvimento científico não é apenas uma diretriz geral, mas assume caráter de obrigação estatal, sempre voltada à inclusão e à superação de barreiras.

Dominar a literalidade desses dispositivos é essencial, porque as bancas cobram com frequência pequenas expressões como “deve fomentar”, “priorizar” ou exigir que você reconheça o objetivo específico de cada artigo. Atenção redobrada às palavras-chave!

Art. 77. O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.

Veja que o texto determina: o poder público deve fomentar (ou seja, incentivar efetivamente) o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação. O foco não é qualquer avanço tecnológico, mas aquele que leve à melhoria da qualidade de vida, do trabalho e da inclusão social da pessoa com deficiência.

Esse fomento assume ainda mais relevância nas previsões dos parágrafos do artigo 77. Preste atenção ao detalhamento dos objetivos desse incentivo:

§ 1º O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social.

Aqui, o legislador estabelece prioridades: desenvolver conhecimentos que previnam e tratem deficiências — não apenas lidar com barreiras existentes, mas buscar soluções que evitem novas situações de exclusão. Além disso, o texto deixa claro o foco em tecnologias assistiva e social, sempre visando ao benefício prático e à participação social das pessoas com deficiência.

§ 2º A acessibilidade e as tecnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a criação de cursos de pós-graduação, a formação de recursos humanos e a inclusão do tema nas diretrizes de áreas do conhecimento.

Esse comando vai além do simples incentivo: exige que universidades, centros de pesquisa e órgãos de ensino capacitem pessoas e criem cursos de pós-graduação com ênfase em acessibilidade e tecnologia assistiva e social. Em provas, a banca pode tentar confundir esse item com meras recomendações, quando o artigo traz obrigações objetivas para políticas educacionais e científicas.

§ 3º Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência.

O parágrafo reforça que tanto instituições públicas quanto privadas devem ser estimuladas a buscar capacitação tecnológica. O que deve ser priorizado? O desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que realmente promovam mais autonomia, funcionalidade e inclusão das pessoas com deficiência no cotidiano.

§ 4º As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.

Repare como há uma preocupação não só em criar políticas, mas também em revisá-las e aperfeiçoá-las de forma contínua. O texto exige reavaliação periódica das estratégias adotadas, sempre com o objetivo de melhorar os resultados e acompanhar as necessidades atuais da comunidade de pessoas com deficiência.

No contexto das provas de concursos, lembre-se: muitos candidatos erram questões por desatenção à literalidade do texto, confundindo prioridade com simples possibilidade ou tratando orientações obrigatórias como “meras sugestões”. O artigo 77 é claro ao tratar do fomento estatal em ciência e pesquisa: essa é uma ação obrigatória, com foco definido e mecanismos contínuos de avaliação e aperfeiçoamento.

Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.

Observe agora o artigo seguinte (art. 78). Aqui, o legislador direciona o incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e à própria difusão de tecnologias que favoreçam o acesso das pessoas com deficiência — especialmente no que diz respeito às tecnologias da informação, da comunicação e sociais.

Essa redação deixa evidente que não basta criar, é necessário garantir a efetiva circulação e adoção dessas soluções em larga escala. O acesso às tecnologias digitais e sociais é fundamental para reduzir distâncias, propiciar igualdade de oportunidades e participação plena em todos os ambientes, inclusive virtuais.

Parágrafo único. Serão estimulados, em especial:

I – o emprego de tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;

II – a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da internet, em especial aos serviços de governo eletrônico.

Os incisos do parágrafo único do art. 78 detalham áreas de estímulo especial. Veja como a lei aponta explicitamente o uso de tecnologia como “instrumento de superação” de barreiras na comunicação, informação, educação e entretenimento. Essa expressão aparece muitas vezes em questões de concurso com pequenas variações.

O texto também determina que o estímulo priorize soluções e normas para garantir o acesso à computação e à internet por pessoas com deficiência — foco especial em serviços de governo eletrônico. Atente para essa abrangência: a lei não trata apenas do acesso físico, mas também da participação digital, que é cada vez mais relevante.

Em caso de dúvida, releia sempre o texto dentro das tags <blockquote>: é a partir da literalidade dele que a banca monta pegadinhas, trocando “deve fomentar” por “poderá incentivar”, ou omitindo o aspecto obrigatório do fomento e da prioridade às tecnologias assistiva e social.

Questões: Incentivo à ciência e pesquisa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que o poder público deve fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, priorizando o desenvolvimento de soluções que tratem deficiências e promovam sua inclusão social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que o desenvolvimento de tecnologias assistivas deve ser incentivado apenas pela iniciativa privada, com o poder público assumindo um papel secundário na capacitação tecnológica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As medidas de fomento estabelecidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência incluem a reavaliação periódica das estratégias de desenvolvimento, com o objetivo de melhorar continuamente os resultados para a inclusão social das pessoas com deficiência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei de Acessibilidade prevê que a criação de cursos de pós-graduação em acessibilidade e tecnologias assistivas seja uma recomendação, mas não uma obrigação para as instituições de ensino.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que o incentivo à pesquisa deve incluir medidas para garantir o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias da informação e comunicação, destacando a importância dessas tecnologias na superação de barreiras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência argumenta que o fomento a tecnologias para pessoas com deficiência é uma atividade secundária para a inclusão social, sem necessidade de priorização por parte do poder público.

Respostas: Incentivo à ciência e pesquisa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o texto deixa claro que o foco do fomento é voltado para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, conforme estipulado pelo Estatuto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, uma vez que o Estatuto estabelece que cabe ao poder público fomentar tanto o desenvolvimento de tecnologias assistivas quanto a capacitação tecnológica em parceria com o setor privado.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o texto menciona a necessidade de reavaliação periódica das medidas como parte do processo de aperfeiçoamento contínuo das políticas de inclusão.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta porque a Lei impõe a obrigação das instituições de ensino de criarem cursos na área, enfatizando o caráter mandatório do fomento ao conhecimento e formação específica.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois a legislação enfatiza a importância do acesso à comunicação e informação como parte do fomento à inclusão social, buscando eliminar barreiras a partir do uso de tecnologias.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, uma vez que o Estatuto afirma que o fomento a essas tecnologias é uma obrigação estatal que deve ser priorizada para realmente promover a inclusão social.

    Técnica SID: PJA

Planos e linhas de financiamento

O acesso à tecnologia assistiva, além de direito, depende de políticas públicas que facilitem tanto a aquisição quanto a pesquisa e o desenvolvimento dessas soluções. Para tornar possível essa inclusão, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) exige que o poder público formule planos específicos, contendo linhas de financiamento e medidas que favoreçam desde o crédito subsidiado até a redução da tributação do setor. O enfoque não está apenas no consumidor final, mas também em processos, produtores nacionais, pesquisadores e importadores.

Repare que a lei determina prazos de renovação e avaliação periódica, com detalhamento sobre cada uma das ações exigidas. Esses dispositivos não são meras orientações: constituem obrigações concretas e são frequentemente explorados em provas quanto à literalidade e abrangência das medidas. Agora, acompanhe o texto exato do artigo 75, acompanhado do seu parágrafo único:

Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

I – facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II – agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III – criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV – eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V – facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

Observe a obrigação de renovação do plano a cada quatro anos. Isso significa que a política pública não pode ser estática; deve ser constantemente atualizada para acompanhar as inovações tecnológicas e as necessidades das pessoas com deficiência. Além disso, a avaliação bienal dos procedimentos garante monitoramento contínuo da eficácia das ações.

Vamos analisar cada um dos incisos para evitar confusões comuns em questões de concurso:

  • Inciso I: O foco está no “acesso a crédito especializado” e nas “linhas de crédito subsidiadas”. Não basta existir financiamento: ele precisa ser favorecido e específico para aquisição de tecnologia assistiva.
  • Inciso II: A importação de tecnologia assistiva deve ser desburocratizada. O destaque recai para procedimentos alfandegários e sanitários, ou seja, reduzir entraves na entrada do produto no país.
  • Inciso III: Criação de mecanismos de fomento não só para pesquisa, mas também para produção nacional. A concessão de linhas de crédito e a possibilidade de parcerias com institutos oficiais recebem menção direta — ponto recorrente em provas objetivas.
  • Inciso IV: Atenção à eliminação ou redução da tributação tanto na cadeia produtiva quanto na importação. A banca pode trocar uma preposição (“ou” por “e”) ou omitir uma das etapas. O correto é: ambas estão incluídas.
  • Inciso V: O processo de inclusão de novos recursos no “rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais” deve ser facilitado e agilizado. Não se restringe ao SUS, tampouco apenas à aquisição já consolidada.

Note a riqueza de detalhes nos termos legislativos: “concessão de linhas de crédito subsidiado”, “parcerias com institutos de pesquisa oficiais”, “cadeia produtiva”, “inclusão de novos recursos”. Eles não são intercambiáveis sem prejuízo do sentido original em uma questão de concurso.

Quer ver um exemplo prático? Imagine que uma linha de crédito existe, mas não é subsidiada. Isso já seria insuficiente para cumprir o dispositivo. Ou pense em um produto estrangeiro que leva meses para ser liberado na alfândega — a norma exige agilidade e prioridade, não mera autorização burocrática.

Em resumo, os planos e linhas de financiamento previstos na Lei nº 13.146 estão voltados à efetiva igualdade de oportunidades, atacando diretamente os fatores econômicos, logísticos e científicos que podem limitar o acesso à tecnologia assistiva. Não basta garantir o direito na teoria: a lei impõe ferramentas concretas para promovê-lo na prática e exige constante renovação e fiscalização. Fique sempre atento às palavras-chave de cada inciso e lembre-se de verificar, na hora da prova, qualquer troca ou supressão que altere a letra da lei. É esse detalhamento que faz diferença nos concursos mais disputados.

Questões: Planos e linhas de financiamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso à tecnologia assistiva não é apenas um direito individual, mas depende da formulação de políticas públicas que promovam a inclusão através do financiamento e desenvolvimento dessas tecnologias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O plano específico de medidas para a tecnologia assistiva deve ser avaliado anualmente para garantir sua eficácia e atualização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que o processo de inclusão de novos produtos de tecnologia assistiva deve ser desburocratizado e priorizado, garantindo agilidade nas importações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o financiamento para tecnologia assistiva deve incluir apenas consumidores finais, sem considerar o papel dos produtores e pesquisadores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A criação de mecanismos de fomento à pesquisa e à produção de tecnologia assistiva deve ser feita exclusivamente por meio de parcerias com empresas privadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a redução da tributação deverá ocorrer tanto na cadeia produtiva quanto na importação de tecnologia assistiva, apresentando uma abordagem abrangente ao favorecer as ações do setor.

Respostas: Planos e linhas de financiamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma enfatiza que o sucesso da inclusão depende da ação do poder público em criar estratégias que viabilizem o acesso à tecnologia assistiva através de financiamento e inovação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois a norma determina que a avaliação dos procedimentos do plano deve ocorrer pelo menos a cada 2 (dois) anos, e não anualmente, garantindo um monitoramento regular, mas não anual.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois um dos incisos da norma menciona a agilização e priorização dos procedimentos de importação de tecnologia assistiva, enfatizando a necessidade de desburocratização para facilitar o acesso a esses produtos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a norma enfatiza que o financiamento deve abranger não apenas o consumidor final, mas também os processos, produtores nacionais, pesquisadores e importadores, visando uma abordagem mais ampla para inclusão.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, uma vez que a norma menciona a possibilidade de parcerias com institutos de pesquisa oficiais, sugerindo que a colaboração não se restringe apenas a entidades privadas, mas também a instituições públicas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma claramente estabelece a necessidade de reduzir a tributação em ambas as etapas, promovendo um suporte amplo para a cadeia de financiamento e produção de tecnologia assistiva.

    Técnica SID: PJA

Participação política e vida pública (arts. 76 a 78)

Direitos políticos

A participação política das pessoas com deficiência está prevista de forma expressa no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nos artigos 76, 77 e 78. O objetivo é garantir igualdade de condições no exercício dos direitos políticos, tanto para votar quanto para ser votado, além de permitir o acesso pleno a todas as etapas da vida pública e política, com ações concretas do poder público para romper barreiras históricas de exclusão.

Na leitura dos dispositivos, preste muita atenção à variedade de garantias: não se limitam ao ato do voto, incluindo desde a acessibilidade nos procedimentos eleitorais até incentivos à candidatura, à participação em organizações, uso de tecnologias assistivas e acesso à informação. Note também a vedação à criação de seções especiais exclusivas e a obrigatoriedade de recursos como intérprete de Libras em debates e propaganda eleitoral, mostrando o respeito à autonomia e à cidadania da pessoa com deficiência.

Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

II – incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

III – garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

IV – garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

§ 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

I – participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

II – formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

III – participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

Note o compromisso do Estado em não só permitir, mas facilitar o exercício de direitos políticos. A pessoa com deficiência tem garantias específicas para votar, ser votada e exercer funções públicas – inclusive estímulo ao uso de tecnologias assistivas, o que amplia horizontes de autonomia. Olhe com atenção o inciso I do § 1º: proíbe expressamente seções eleitorais exclusivas, uma forma de evitar a segregação. Já o inciso IV ressalta a possibilidade de assistência no voto, garantindo liberdade e respeito ao desejo da pessoa.

O § 2º amplia o foco: participação não se restringe ao voto, abrangendo o direito de fazer parte de organizações políticas, fundar entidades representativas e atuar em todos os âmbitos da vida pública. Isso consolida a noção de cidadania plena e combate discriminação institucional.

Art. 77. O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.

§ 1º O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento de deficiências e ao desenvolvimento de tecnologias assistiva e social.

§ 2º A acessibilidade e as tecnologias assistiva e social devem ser fomentadas mediante a criação de cursos de pós-graduação, a formação de recursos humanos e a inclusão do tema nas diretrizes de áreas do conhecimento.

§ 3º Deve ser fomentada a capacitação tecnológica de instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de tecnologias assistiva e social que sejam voltadas para melhoria da funcionalidade e da participação social da pessoa com deficiência.

§ 4º As medidas previstas neste artigo devem ser reavaliadas periodicamente pelo poder público, com vistas ao seu aperfeiçoamento.

O artigo 77 traz um pilar fundamental: investir em ciência, inovação e formação de profissionais para o avanço das tecnologias assistivas e sociais. O fomento do Estado se traduz na produção de conhecimento e em práticas que visem eliminar barreiras à participação política, social e ao próprio exercício da cidadania. Reparou que os parágrafos tratam de cursos de pós-graduação e da atribuição de promover acessibilidade em todas as políticas de ciência e tecnologia?

Importante também está a previsão de reavaliação periódica dessas políticas, garantindo constante atualização e aperfeiçoamento. Isso significa uma postura proativa na construção da inclusão, e não apenas um cumprimento formal de obrigações legais.

Art. 78. Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias voltadas para ampliar o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias da informação e comunicação e às tecnologias sociais.

Parágrafo único. Serão estimulados, em especial:

I – o emprego de tecnologias da informação e comunicação como instrumento de superação de limitações funcionais e de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;

II – a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da internet, em especial aos serviços de governo eletrônico.

Observe como o artigo 78 reforça o papel central das tecnologias da informação e comunicação. O texto legal aponta para o uso dessas ferramentas como meio de remover obstáculos tanto no acesso à informação e à comunicação quanto no próprio entretenimento e educação. Isso garante que a participação política não se restrinja ao estágio presencial, mas também se estenda ao ambiente digital, essencial nos tempos atuais.

Os dois incisos chamam atenção especialmente para a necessidade de adaptar os serviços eletrônicos de governo (governo eletrônico) e os sistemas de computação. Em concursos, as bancas costumam cobrar a literalidade dessas medidas, exigindo que o candidato reconheça o detalhamento e entenda a amplitude da acessibilidade: não é apenas rampa ou elevador, mas também disponibilidade digital e de comunicação.

Já parou para pensar como o simples acesso adaptado à propaganda eleitoral ou a possibilidade de participação ativa em partidos políticos transforma completamente a forma como a democracia é exercida? Com base nesses artigos, fica claro: direitos políticos da pessoa com deficiência são direitos de cidadania plena e precisam ser garantidos em todas as etapas e contextos possíveis.

Questões: Direitos políticos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação política da pessoa com deficiência abrange apenas o direito de votar, conforme estabelecido na legislação específica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe a criação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, assegurando assim um tratamento igualitário nas eleições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A acessibilidade e o uso de tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência são previstos apenas em contextos de participação eleitoral, não abrangendo outros aspectos da vida pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O poder público deve assegurar à pessoa com deficiência a liberdade de ser assistida na votação por alguém de sua escolha, demonstrando respeito à sua autonomia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias assistivas é uma obrigação do Estado, que deve periódicamente reavaliar suas políticas para assegurar a inclusão social da pessoa com deficiência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As tecnologias da informação e comunicação não precisam ser adaptadas para atender às necessidades da pessoa com deficiência, pois estas questões já são cobertas pela legislação básica de acessibilidade.

Respostas: Direitos políticos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação política da pessoa com deficiência, conforme o Estatuto, engloba não apenas o direito de votar, mas também de ser votada e de participar de todas as etapas da vida pública, garantindo igualdade de condições.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto estabelece que é vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas, uma medida que visa evitar a segregação e promover a igualdade de oportunidades no exercício do voto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação enfatiza a importância das tecnologias assistivas não apenas na votação, mas em todas as áreas da vida pública, garantindo a inclusão da pessoa com deficiência em diversas esferas sociais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto garante o direito à assistência na votação, o que respeita a autonomia da pessoa com deficiência e assegura que ela possa exercer seus direitos de forma digna e respeitosa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A normatização assegura que o poder público deve fomentar continuamente a pesquisa e a inovação para melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência, reavaliando suas políticas para eficácia.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação específica destaca a necessidade de adaptações, mostrando que o acesso à informação e à comunicação deve ser garantido através de ações efetivas de inclusão, não se limitando à legislação básica.

    Técnica SID: PJA

Garantia do voto e candidatura

A participação plena da pessoa com deficiência na vida pública inclui o direito de votar, ser votada e exercer todas as funções inerentes à democracia, sem discriminação. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina, de forma expressa, que o poder público garanta condições para o exercício desses direitos políticos de maneira igualitária.

Observe, ao ler a norma, como cada detalhe visa garantir não só a inclusão, mas também a autonomia e a facilidade das pessoas com deficiência em processos eleitorais. Preste atenção à vedação de seções eleitorais exclusivas, à adaptação de materiais e equipamentos, aos recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral e à possibilidade de auxílio no momento do voto. Cada inciso possui aspectos que podem ser cobrados isoladamente em questões de concursos públicos.

Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

II – incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

III – garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

IV – garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

§ 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

I – participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

II – formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

III – participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

No caput do artigo, há a afirmação clara da obrigação do Estado em garantir todos os direitos políticos à pessoa com deficiência, equiparando-a aos demais cidadãos. Não basta permitir o voto; é necessário criar todas as condições para que esse direito seja real, efetivo e em igualdade.

No § 1º, cada inciso traz medidas concretas. O inciso I proíbe seções eleitorais segregadas e reforça que todo o ambiente do voto deve ser acessível e de fácil compreensão. O inciso II vai além: não basta votar, é preciso incentivar a candidatura e o desempenho em funções públicas, com o apoio de tecnologia assistiva, quando necessário.

No inciso III, atenção especial à acessibilidade em comunicação: qualquer pronunciamento, propaganda eleitoral obrigatória ou debate na TV precisa garantir, no mínimo, os recursos de acessibilidade previstos no art. 67 (por exemplo, legenda, Libras, audiodescrição). Já o inciso IV garante, inclusive, o direito à assistência durante a votação, se solicitado pela pessoa com deficiência.

O § 2º amplia a garantia e coloca o foco na participação política mais ampla, evitando qualquer tipo de discriminação, até mesmo em casos de institucionalização. Os incisos asseguram direito de participação em ONGs, na formação de organizações próprias e também que as pessoas com deficiência possam ser representadas por entidades específicas.

Perceba que, em todos esses detalhes, a lei não só reconhece a igualdade formal, mas a necessidade de ações positivas e adaptações para equiparar, de fato, as oportunidades no exercício dos direitos políticos. É uma leitura fundamental para quem se prepara para questões de concursos: qualquer restrição, omissão ou impedimento nesses pontos pode configurar violação da lei.

Questões: Garantia do voto e candidatura

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, devendo o poder público garantir que o processo eleitoral seja acessível e sem discriminação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao poder público estabelecer seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, a fim de facilitar o exercício do voto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação assegura que a propaganda eleitoral obrigatória deve incluir recursos de acessibilidade, como legendas e audiodescrição, para garantir uma comunicação eficaz com eleitores com deficiência.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação de pessoas com deficiência na política deve ser incentivada apenas em organizações não governamentais, não sendo necessário para partidos políticos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos de acessibilidade para eleições visam apenas facilitar o voto de pessoas com deficiência, sem relação com sua participação em cargos públicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre participação política de pessoas com deficiência assegura que elas podem ser auxiliadas na votação, se assim desejarem, por pessoas de sua escolha.

Respostas: Garantia do voto e candidatura

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece, de forma clara, que é obrigação do poder público assegurar direitos políticos, incluindo o acesso ao voto e à candidatura, sem qualquer tipo de discriminação. Isso inclui a adequação das condições de votação para que sejam acessíveis a todas as pessoas, conforme mencionado no caput do artigo analisado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso I do § 1º do artigo em questão proíbe explicitamente a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, garantindo que tais seções estejam integradas e acessíveis a todas as pessoas, reafirmando a ideia de inclusão e igualdade.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o inciso III do § 1º, está garantido que a propaganda eleitoral e outros pronunciamentos oficiais incluam recursos de acessibilidade, visando permitir que pessoas com deficiência tenham pleno acesso à informação, essencial para a escolha de seus candidatos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O § 2º menciona que a participação da pessoa com deficiência deve incluir também atividades em partidos políticos. É fundamental que as condições de participação sejam abrangentes e reforcem a presença de pessoas com deficiência em diversos espaços políticos, não se limitando a organizações não governamentais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso II do § 1º evidencia que a legislação não só proporciona condições para o voto, mas também estimula a candidatura e o exercício de funções públicas por pessoas com deficiência. Isso indica que a acessibilidade é essencial tanto para o voto quanto para a participação ativa na política.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso IV do § 1º garante explicitamente que a pessoa com deficiência pode ser assistida na votação por alguém de sua escolha, assegurando o livre exercício de seu direito ao voto, refletindo um aspecto importante de autonomia e inclusão na prática eleitoral.

    Técnica SID: PJA

Participação em organizações e sociedade civil

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência dedica parte de seu texto ao direito ao exercício da cidadania e à participação ativa da pessoa com deficiência na vida pública e política. Um ponto fundamental diz respeito à possibilidade e ao estímulo à participação em organizações da sociedade civil, tanto representando interesses coletivos quanto desempenhando funções de gestão e administração. Compreender esse tópico é estratégico para quem busca destaque em provas sobre direitos fundamentais e inclusão, porque os detalhes literais costumam ser alvos de pegadinhas e questões de múltipla escolha.

O foco recai sobre a ampla participação em organizações não governamentais (ONGs) e coletivos e na formação de entidades representativas. Perceba como a norma utiliza expressões como “vida pública e política do País”, “atividades e administração de partidos políticos” e “organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis”. O texto legal não limita a atuação dessas pessoas apenas à condição de membro, mas ressalta a participação na gestão, na administração e na condução dos debates institucionais e comunitários.

Observe literalidade dos incisos do § 2º do art. 76, pois cada frase traz um aspecto diferente do direito de participação e pode ser cobrada isoladamente. Repare também: além da referência a organizações já existentes, a lei incentiva a formação de novas organizações, mostrando uma perspectiva ativa e protagonista.

§ 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

I – participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

II – formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

III – participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

Com essa redação, a lei garante igual tratamento, seja para quem está institucionalizado — como, por exemplo, em lares ou residências inclusivas —, seja para quem participa da vida social em ambientes convencionais. O termo “sem discriminação e em igualdade de oportunidades” reforça a obrigatoriedade de que pessoas com deficiência não enfrentem barreiras de acesso, de participação ou de representação dentro dessas organizações, partidos políticos e coletivos.

Repare que, ao falar em “atividades e administração de partidos políticos”, a lei vai além do direito de associação, incluindo o direito de ser gestor, dirigente ou responsável formal de entidades partidárias. Já a formação de organizações abrange desde associações locais até entidades nacionais, permitindo que a representatividade ocorra em “todos os níveis”. Não basta participar: é assegurado também o direito de criar, organizar e liderar.

O último inciso ressalta que a participação em organizações “que a representem” não precisa ser restrita às já previstas, abrindo espaço para inclusão contínua e novas possibilidades de representação conforme as necessidades surgirem.

Um ponto importante para o concurseiro: o artigo não faz distinção entre tipos de deficiência ou grau de dependência — o estímulo e a promoção da participação se aplicam de maneira ampla, inclusive à pessoa com deficiência institucionalizada.

Ao analisar questões, sempre confira expressões como “participação em todos os níveis”, “administração de partidos políticos”, “formação de organizações” e o alcance de “igualdade de oportunidades”. Mudanças sutis nessas palavras geram enunciados incorretos ou incompletos.

Questões: Participação em organizações e sociedade civil

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura que a participação da pessoa com deficiência em eleições e na gestão de partidos políticos é considerada um direito fundamental, independentemente se essa pessoa está em instituições ou não.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A participação da pessoa com deficiência em organizações deve se restringir às já existentes, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O poder público tem a responsabilidade de promover a atuação da pessoa com deficiência em questões públicas, sendo esta ação crucial para garantir igualdade de oportunidades e a ausência de discriminação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei não considera a participação da pessoa com deficiência em atividades administrativas de partidos políticos como um direito, focando apenas na participação como eleitor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O próprio texto da Lei Brasileira de Inclusão reconhece que a representação da pessoa com deficiência deve ocorrer apenas dentro de partidos políticos e organizações já consolidadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão da expressão “sem discriminação e em igualdade de oportunidades” no contexto da lei implica que todos os indivíduos com deficiência devem ter acesso igualitário às oportunidades de participação na vida pública e política.

Respostas: Participação em organizações e sociedade civil

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o texto legal destaca que a participação em atividades políticas e na administração de partidos se aplica a todas as pessoas com deficiência, sem limitações quanto à sua situação de institucionalização ou não. A lei promove essa inclusão, assegurando igualdade de oportunidade em todos os níveis.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. O texto legal não limita a participação apenas a organizações já existentes, mas também incentiva a formação de novas organizações. Isso enfatiza a ideia de que a pessoa com deficiência tem o direito de criar e liderar novas entidades representativas, garantindo uma atuação mais proativa e abrangente.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma expressa claramente que o poder público deve garantir a participação da pessoa com deficiência na vida social e política, assegurando interesse público e igualdade no acesso a oportunidades. Isso é fundamental para a efetiva inclusão social e cidadania.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. A lei contempla explicitamente a participação ativa da pessoa com deficiência na administração de partidos políticos, o que vai além do simples direito de votar, incluindo o direito de gerir e participar efetivamente das decisões políticas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estimula também a formação de novas organizações para a representação ampla da pessoa com deficiência, permitindo assim um movimento ativo e a criação contínua de novos espaços de atuação e participação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma visa garantir que a discriminação não ocorra e que pessoas com deficiência tenham igualdade nas suas oportunidades de participação em várias esferas, refletindo um compromisso com a inclusão e a cidadania plena.

    Técnica SID: TRC

Acesso à justiça e reconhecimento da capacidade legal (arts. 79 a 87)

Acesso à justiça e adaptações

O acesso à justiça para a pessoa com deficiência é tratado de forma detalhada na Lei Brasileira de Inclusão. O objetivo central dos dispositivos é assegurar igualdade de condições com as demais pessoas em todo o sistema de justiça. Repare como a lei vai além do simples ingresso em processos judiciais: inclui garantias de participação efetiva, adaptações e uso de tecnologia assistiva.

Logo de início, o artigo 79 determina que o poder público tem o dever de garantir esses direitos — observe o destaque para adaptações sempre que requeridas. Veja a redação literal:

Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

A lei utiliza o termo “sempre que requeridos”, estabelecendo que as adaptações não devem ser automáticas, mas disponibilizadas conforme a necessidade do indivíduo. Isso pode envolver desde intérpretes de Libras até documentos em Braille, conforme a situação.

O parágrafo 1º deixa explícita a preocupação em capacitar todos os profissionais envolvidos no sistema de justiça — membros e servidores do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e penitenciários:

§ 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.

Essa preparação dos profissionais é fundamental para evitar práticas discriminatórias e eliminar barreiras atitudinais, que muitas vezes são invisíveis, mas limitam o exercício pleno dos direitos. O texto legal deixa claro que a atuação efetiva da pessoa com deficiência depende também da postura desses agentes.

Já o § 2º amplia o foco: não basta garantir direitos apenas no processo judicial clássico, mas também nos casos de restrição de liberdade. Note a expressão “todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade”:

§ 2º Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

Isso significa que qualquer forma de restrição de liberdade — como a prisão — não retira nem diminui o direito à acessibilidade da pessoa com deficiência. O poder público deve viabilizar adaptações no ambiente carcerário também.

Confira ainda o § 3º, direcionado à Defensoria Pública e ao Ministério Público. A norma os responsabiliza por tomar as “medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei”.

§ 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

Esse trecho reforça a atuação proativa desses órgãos para zelar pelo cumprimento efetivo dos direitos das pessoas com deficiência – não basta aguardar provocação judicial, devendo agir para eliminar desigualdades e remover barreiras.

Para entender com profundidade o significado de adaptações na prática, observe o artigo seguinte:

Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

A amplitude deste artigo merece atenção. Não se trata apenas de partes processuais (autor/réu). O texto aponta para todas as posições possíveis: testemunha, advogado, defensor público, magistrado, membro do Ministério Público ou quem de alguma forma participe da “lide posta em juízo”. Assim, a deficiência não pode ser um impedimento para atuação plena em nenhum desses papéis.

O parágrafo único do artigo 80 traz um complemento essencial. Nele, fica assegurado o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de interesse da pessoa com deficiência — inclusive para o exercício da advocacia.

Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

Isso inclui desde despachos, sentenças, certidões, até audiências e demais manifestações formais nos autos. Imagine a situação de um advogado cego: esse dispositivo assegura que ele terá acesso aos autos em formato acessível, por exemplo, utilizando leitores de tela. Sem essa previsão, sua atuação poderia ficar limitada, ferindo a igualdade de condições.

O artigo 81 segue reforçando direitos quando há aplicação de sanções penais. Ele determina que essas garantias também devem existir nesse contexto — “os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais”.

Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

Inclusive, essa previsão protege a pessoa com deficiência de qualquer tratamento discriminatório no âmbito criminal, assegurando adaptação das medidas punitivas a suas necessidades específicas.

O artigo 83 trata dos serviços notariais e de registro. Olhe como a Lei é precisa: proíbe negativa, obstáculo ou condição diferenciada à prestação de serviços devido à deficiência do solicitante, garantindo a “capacidade legal plena” e a acessibilidade.

Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

O parágrafo único fecha esse círculo de proteção, qualificando o descumprimento como discriminação:

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

Muitas provas de concurso exploram detalhes técnicos: por exemplo, exigir que você reconheça a amplitude do termo “capacidade legal plena” ou perceba que a negativa de serviço notarial, quando motivada pela deficiência, é considerada discriminação – e não mero descumprimento burocrático.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • A pessoa com deficiência tem garantido o acesso à justiça, em igualdade de oportunidades, mediante adaptações e tecnologia assistiva conforme necessidade.
  • Todos os agentes do sistema de justiça devem ser capacitados para garantir esses direitos.
  • Os direitos abrangem todas as funções processuais e situações, incluindo restrições de liberdade, atuação como testemunha, advogado, magistrado, notários, entre outros.
  • Discriminação por negativa de serviço em razão de deficiência é rigorosamente vedada — e qualificada como discriminação.

É fundamental não perder de vista pequenas expressões como “sempre que requeridos”, “todos os recursos”, “em igualdade de oportunidades” e “capacidade legal plena”. São esses detalhes que, quando alterados ou suprimidos em provas, costumam derrubar muitos candidatos atentos apenas a leituras superficiais.

Percebe como cada artigo constrói uma camada complementar de proteção e de garantia ao pleno exercício do direito à justiça? O acesso só é efetivo quando seus mecanismos são adaptados para todos — sem exceção, sem barreiras e sem discriminações.

Questões: Acesso à justiça e adaptações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso à justiça para pessoas com deficiência deve ser garantido em condições de igualdade com as demais pessoas, dependendo das adaptações solicitadas pelo indivíduo, conforme estabelecido nas diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão não estabelece a responsabilidade dos órgãos do sistema de justiça na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, limitando-se a determinar apenas o dever do poder público.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O poder público deve capacitar todos os profissionais do sistema de justiça para reconhecer e garantir os direitos das pessoas com deficiência, de modo a evitar práticas discriminatórias que podem limitar o exercício de seus direitos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os direitos das pessoas com deficiência em restrições de liberdade são limitados quando comparados aos direitos dos apenados sem deficiência, segundo as normativas vigentes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A negativa ou a criação de condições diferenciadas para a prestação de serviços notariais em razão da deficiência do solicitante é classificada como discriminação pela legislação vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Todos os recursos de tecnologia assistiva devem ser disponibilizados apenas para partes processuais em juízo, e não para outras participações como testemunhas ou advogados, conforme regula a legislação.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O acesso às informações processuais para a pessoa com deficiência deve ser garantido em todos os atos de interesse, incluindo o exercício da advocacia, por meio de formatos acessíveis.

Respostas: Acesso à justiça e adaptações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei Brasileira de Inclusão realmente prevê que o acesso à justiça deve ser em igualdade de condições, garantindo adaptações sempre que solicitadas pelo indivíduo. Isso assegura que as necessidades específicas de cada pessoa sejam atendidas, respeitando o princípio da igualdade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a Lei assegura que órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público têm a responsabilidade de adotar medidas necessárias para garantir os direitos das pessoas com deficiência, indo além de uma simples determinação ao poder público.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei enfatiza a importância da capacitação dos profissionais envolvidos no sistema de justiça para assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que barreiras atitudinais sejam eliminadas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei assegura que as pessoas com deficiência têm garantidos todos os direitos e garantias que são aplicáveis aos apenados sem deficiência, mantendo a acessibilidade independentemente de restrições de liberdade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação está correta, pois a lei proíbe explicitamente qualquer negativa ou condição diferenciada na prestação de serviços notariais, considerando essa ação como discriminação em razão da deficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei claramente afirma que todos os recursos de tecnologia assistiva devem ser disponibilizados a qualquer pessoa com deficiência que atue em diferentes papéis no processo judicial, abrangendo desde partes até testemunhas e advogados.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a lei assegura que a pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos os atos processuais relacionados ao seu interesse, podendo isso ser feito através de formatos acessíveis, garantindo a sua plena atuação.

    Técnica SID: PJA

Curatela e tomada de decisão apoiada

No contexto da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a curatela e a tomada de decisão apoiada são institutos jurídicos direcionados à proteção e respeito da autonomia da pessoa com deficiência. Para compreender de maneira técnica e segura o que a lei dispõe, é fundamental atentar para a literalidade dos dispositivos legais sobre o tema, especialmente no que concerne ao reconhecimento da capacidade legal, suas exceções e garantias processuais.

O artigo 84 inicia estabelecendo que a pessoa com deficiência tem pleno direito ao exercício de sua capacidade legal, equiparando suas garantias às das demais pessoas. Observe como o texto normativo já delimita quando e como a curatela pode ser aplicada.

Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

Note a importância das expressões “medida protetiva extraordinária” e “durará o menor tempo possível”. A curatela não é mais automática nem indefinida. A decisão deve ser pontual, motivada e de caráter temporário, sempre justificada segundo o caso concreto. A avaliação da real necessidade daquele apoio é essencial.

O próximo artigo detalha, de maneira taxativa, os limites da curatela: ela só alcança atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais. Este detalhe é um ponto sensível em provas. Fique atento ao texto e às exceções listadas para não ser surpreendido por pegadinhas.

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

Esse artigo trata de uma das grandes inovações do Estatuto: mesmo sob curatela, a pessoa com deficiência mantém intactos direitos existenciais e fundamentais. O curador não pode decidir sobre saúde, casamento, trabalho, educação — apenas sobre assuntos patrimoniais e negociais. A sentença que nomeia o curador deverá explicitar, de modo justificado, o motivo da necessidade, sempre respeitando os interesses do curatelado e prezando por vínculos de proximidade afetiva quando o curatelado estiver institucionalizado.

No próximo dispositivo, observe a garantia de acesso documental: não se pode exigir a situação de curatela como pré-requisito para emissão de documentos oficiais. Essa é uma salvaguarda importante que previne exigências abusivas e reforça a autonomia da pessoa com deficiência.

Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

O legislador ainda previu mecanismos para situações de urgência, com o objetivo de proteger interesses do curatelado quando houver necessidade imediata de curador. Isso garante resposta célere do Judiciário, sem ferir direitos processuais.

Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

Nesse artigo, veja que a participação do Ministério Público e a previsão da curatela provisória evidenciam o cuidado e proteção ao curatelado, respeitando o devido processo legal. O curador provisório é nomeado para situações emergenciais, sempre com acompanhamento judicial e sujeição às regras aplicáveis.

Agora, vamos focar na tomada de decisão apoiada, uma forma inovadora e inclusiva de auxílio à pessoa com deficiência na tomada de decisões sobre atos da vida civil. O Estatuto introduziu esse procedimento no Código Civil, permitindo que a própria pessoa escolha apoiadores para auxiliá-la, sem retirar sua autonomia.

Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

§ 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

§ 2º O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

§ 3º Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

§ 4º A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

§ 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

§ 7º Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

§ 8º Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

§ 9º A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

§ 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

§ 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.

Perceba a lógica do procedimento: a pessoa com deficiência é sempre protagonista. O processo é pactuado, transparente e sujeito ao controle judicial. Os apoiadores devem ser pessoas de confiança, e os limites do auxílio ficam previamente delineados em termo. Caso surjam problemas — como negligência ou divergência — o juiz intervém, sempre ouvindo as partes e o Ministério Público.

O acordo pode ser encerrado a qualquer tempo, seja por vontade da pessoa apoiada ou do apoiador, preservando flexibilidade e respeito à autonomia. Além disso, é garantida validade plena das decisões tomadas com apoio, inclusive perante terceiros, quando enquadradas dentro dos limites pactuados.

Veja como, tanto na curatela quanto na tomada de decisão apoiada, o Estatuto valoriza a autonomia, a dignidade e os interesses da pessoa com deficiência, afastando abordagens antigas e preconceituosas. Dominar esses dispositivos literais é fundamental para evitar erros de leitura e garantir respostas técnicas seguras nas provas de concurso público.

Questões: Curatela e tomada de decisão apoiada

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo apenas ser submetida à curatela em situações excepcionais conforme a lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A curatela pode abranger o direito ao próprio corpo e à saúde da pessoa com deficiência, garantindo assim um controle total sobre sua vida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a emissão de documentos oficiais, a situação de curatela da pessoa com deficiência deve ser comprovada e exigida como pré-requisito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência, ao optar pela tomada de decisão apoiada, deve escolher pelo menos duas pessoas de confiança para auxiliá-la, definindo claramente limitações e responsabilidades no processo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O juiz não tem a obrigação de ouvir a pessoa apoiada antes de decidir sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, priorizando apenas o que puder ser decidido pelo Ministério Público.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A curatela é uma medida protetiva que, ao ser implantada, deve durar indefinidamente, garantindo assim a proteção constante da pessoa com deficiência.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa apoiada em um processo de tomada de decisão pode solicitar a substituição de um apoiador que não cumprir suas obrigações, desde que haja uma apresentação formal ao juiz.

Respostas: Curatela e tomada de decisão apoiada

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, a curatela deve ser aplicada de forma excepcional, respeitando a capacidade legal da pessoa com deficiência, que é equiparada à das demais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa claro que a curatela não abrange direitos existenciais como saúde, matrimônio e privacidade, limitando-se a aspectos patrimoniais e negociais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece que não é necessária a comprovação de curatela para a emissão de documentos oficiais, afirmando a autonomia da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A tomada de decisão apoiada permite que a pessoa com deficiência escolha apoiadores e estabeleça os limites do auxílio que receberá, garantindo sua autonomia e protagonismo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O juiz deve ouvir pessoalmente a pessoa apoiada e os apoiadores antes de decidir sobre o pedido, evidenciando a importância do respeito à vontade da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A curatela deve ser uma medida temporária, aplicada somente pelo período necessário, havendo a exigência de uma justificativa firmada na sentença que a define.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: Conversando sobre o processo de tomada de decisão apoiada, a legislação permite que a pessoa apoiada ou qualquer interessado apresente denúncia ao juiz ou ao Ministério Público em casos de negligência do apoiador.

    Técnica SID: PJA

Ajustes na capacidade civil

Ao estudar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é fundamental compreender como a lei trata o exercício da capacidade civil. Os ajustes aplicados buscam garantir que a pessoa com deficiência seja reconhecida como sujeito de direitos, capaz de exercer atos da vida civil em igualdade com qualquer cidadão. Muitas pegadinhas de prova surgem de expressões específicas. Atenção à literalidade dos artigos!

O ponto central está no reconhecimento expresso da capacidade, com previsão de curatela apenas como medida excepcional e da tomada de decisão apoiada como alternativa. O texto legal é claro sobre os limites dessas medidas e seus procedimentos.

Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

Você percebe como o art. 84 enfatiza o direito amplo ao exercício da capacidade legal? Repare que a curatela só aparece “quando necessária” e ainda deve ser proporcional e temporária. Nada de presunção automática de incapacidade!

A tomada de decisão apoiada também está prevista de modo expresso. Trata-se de uma opção — nunca uma obrigação — oferecida à pessoa com deficiência que deseja apoio para tomar decisões sobre atos da vida civil. É um mecanismo de autonomia, e não de restrição.

Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

Cuidado com trocas de palavras em provas! Em hipótese alguma a curatela alcança direitos como saúde, trabalho, privacidade, ou educação. O efeito da curatela recai exclusivamente sobre atos patrimoniais e negociais, como assinar contratos ou gerir bens. O exercício de direitos existenciais permanece íntegro.

O detalhamento prossegue, reforçando que a sentença de curatela precisa justificar claramente a medida e que, em caso de institucionalização, a prioridade de escolha do curador recai sobre alguém próximo à pessoa, não um estranho. Isso fortalece vínculos e evita situações de isolamento ou desamparo.

Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

Esse artigo é curto, porém estratégico: ninguém pode condicionar a emissão de RG, CPF, passaporte ou outros documentos oficiais à apresentação de termo de curatela. Fique atento, pois a exigência dessa formalidade é prática discriminatória vedada.

Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.

Observe a previsão de nomeação de curador provisório em situações urgentes. Aqui, o foco é proteger a pessoa com deficiência diante de risco iminente ou necessidade imediata de representação. O juiz pode agir tanto por provocação quanto de ofício, mas o Ministério Público deve ser ouvido no processo.

Ao revisitar todos esses dispositivos, procure relacionar: o ajuste na capacidade legal da pessoa com deficiência não é mecanismo de limitação, mas sim de proteção dos direitos e autonomia, aplicando intervenções apenas quando necessário, sempre com justificativa, proporcionalidade e respeito à vontade individual.

Leia os enunciados de questões com calma e busque termos como “apenas”, “todos” ou “em qualquer caso” para identificar possíveis desvios da literalidade. Erros comuns em provas decorrem justamente da inversão do sentido: a curatela NÃO restringe direitos pessoais, e NUNCA será exigida para emissão de documentos. Dominar esses detalhes é essencial para não cair em armadilhas!

Questões: Ajustes na capacidade civil

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência é reconhecida pelo Estatuto como sujeita de direitos, tendo assegurado o exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições em relação às demais pessoas, salvo quando necessário o afastamento temporário dessa capacidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A curatela prevista na legislação brasileira é considerada como uma medida adotada automaticamente para todas as pessoas com deficiência, independentemente de suas condições individuais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A tomada de decisão apoiada é uma obrigação para a pessoa com deficiência que deseja auxílio na realização de atos da vida civil, devendo ser adotada em todos os casos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto garante que a curatela só afetará os atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais, preservando os direitos de natureza pessoal, como saúde, educação, e privacidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a emissão de documentos oficiais, como RG e CPF, é obrigatória a apresentação do termo de curatela da pessoa com deficiência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A nomeação de curador provisório pode ser realizada pelo juiz em situações urgentes, visando proteger os interesses da pessoa com deficiência, sendo necessária a manifestação do Ministério Público.

Respostas: Ajustes na capacidade civil

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto da Pessoa com Deficiência realmente garante o reconhecimento da capacidade legal da pessoa com deficiência em igualdade de condições, ressaltando que a curatela, quando necessária, deve ser uma medida excepcional e proporcional, validando o direito do indivíduo como sujeito de direitos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a curatela não é uma medida automática e sim uma intervenção excepcional, que deve ser aplicada somente nas situações em que houver necessidade, conforme as circunstâncias individuais da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é errada, pois a tomada de decisão apoiada é facultativa e não uma imposição. O Estatuto confere à pessoa com deficiência a autonomia de escolher se deseja ou não receber esse tipo de suporte, priorizando sua liberdade de escolha.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Artigo correspondente do Estatuto assegura que a curatela se limita a atos patrimoniais e negociais, e não interfere em direitos essenciais como saúde e educação, reforçando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei proíbe a exigência do termo de curatela para a emissão de documentos, considerando tal prática como discriminatória e uma violação dos direitos da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação prevê que o juiz pode nomear um curador provisório em situações que exijam uma resposta rápida para proteger a pessoa com deficiência, sempre com a participação do Ministério Público no processo.

    Técnica SID: PJA

Crimes, infrações e sanções administrativas (arts. 88 a 91)

Discriminação e penalidades

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trata de forma detalhada dos crimes e infrações administrativas ligados à discriminação por motivo de deficiência. Dominar a literalidade dos dispositivos é crucial para não errar questões que costumam explorar termos específicos e gradação das penas. Ao interpretar estes artigos, o foco está na ação discriminatória e nas consequências legais para quem pratica, induz ou incita discriminação, além de condutas como apropriação indevida de rendimentos e abandono. Cada parágrafo e aumento de pena merece atenção do candidato.

Veja com atenção o texto literal do artigo 88, que inaugura a seção de crimes ligados à discriminação:

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I – recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

II – interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

§ 4º Na hipótese do § 2º deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Neste artigo, as ações de praticar, induzir ou incitar são todas alcançadas pela sanção penal. Um ponto importante: “induzir” e “incitar” ampliam o rol para quem, mesmo sem praticar efetivamente, promove a discriminação. A pena inicial é de reclusão de 1 a 3 anos e multa, podendo aumentar em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado ou responsabilidade do agente — situação que evidencia vulnerabilidade adicional.

O §2º cria uma situação especial quando o crime ocorre por meio de meios de comunicação social ou publicação. Nessas situações, a pena é maior: de 2 a 5 anos de reclusão e multa. É como se a lei dissesse: “se há uso do alcance público da mídia para discriminar, as consequências precisam ser mais severas”.

Os parágrafos 3º e 4º trazem medidas preventivas e repressivas específicas. O juiz pode, inclusive antes do inquérito policial, determinar busca, apreensão ou interdição de materiais, bem como destruição definitiva após condenação. Esse detalhe é muito cobrado em provas, pois evidencia a preocupação não apenas com a punição, mas também com a retirada dos meios de divulgação da discriminação.

O artigo seguinte aborda apropriação e desvio de rendimentos de pessoa com deficiência, disciplina que exige a distinção atenta entre “apropriar-se” e “desviar”, além das hipóteses de aumento de pena:

Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

I – por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

II – por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

Veja como o legislador amplia a proteção: não basta se apropriar indevidamente, desviar recursos também é crime. O foco está em qualquer rendimento da pessoa com deficiência, não apenas benefícios públicos. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas pode aumentar um terço se o autor tem relação de confiança ou obrigação legal, como tutor ou curador, ou se age por razão de ofício — imagine o caso de funcionário de banco ou casa de repouso que se aproveite da situação. Esses detalhes apresentam alto índice de cobrança por bancos organizadores.

A seguir, o artigo 90 trata de abandono, trazendo diferentes faixas de penas conforme a gravidade do resultado:

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. [Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025]

§ 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: [Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025]

Pena – reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos, e multa. [Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025]

§ 2º Se do abandono resulta morte: [Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025]

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, e multa. [Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025]

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado. [Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025]

Observe o detalhamento: abandonar pessoa com deficiência em instituição gera pena significativa. A lei vai além: se o abandono resulta em lesão grave ou morte, as penas escalam consideravelmente, chegando até 14 anos de reclusão. Esse mecanismo de gradação demonstra o peso que o legislador atribui à proteção contra abandono, com destaque para novas redações e inclusões trazidas por legislação superveniente.

Outro ponto que merece atenção: o §3º estabelece que aquele legalmente obrigado a prover as necessidades básicas e que não o faz incorre nas mesmas penas do abandono. Não há margem para descumprimento do dever legal ou judicial de cuidar.

Já o artigo 91 aborda outra conduta reprovável, ligada à retenção ou uso indevido de cartões ou documentos destinados ao recebimento de benefícios financeiros, sempre em busca de vantagem indevida:

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

A gravidade recai sobre a apropriação do instrumento que viabiliza o acesso a recursos essenciais da pessoa com deficiência. Notou que a pena é um pouco menor do que nos artigos anteriores? É que o foco está na violação da autonomia financeira. Atenção ainda ao parágrafo único: se o autor é tutor ou curador, a pena aumenta em um terço — reforço à proteção de quem está em posição de especial confiança e responsabilidade.

Em todos estes dispositivos, as palavras escolhidas pelo legislador não estão ali por acaso. “Aumenta-se a pena”, “nas mesmas penas incorre”, “com o fim de obter vantagem indevida”: cada termo é potencial armadilha para quem lê rápido ou interpreta sem atenção à literalidade. Pratique sempre a leitura detalhada e, se possível, simule questões que troquem ou omitam expressões — é assim que as bancas mais exigentes tentam derrubar o candidato.

Questões: Discriminação e penalidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prática de discriminação contra uma pessoa em razão de sua deficiência, seja por meio de ações diretas ou indiretamente por indução ou incitação, é passível de sanção penal. A pena prevista para tal conduta é de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Aumentar a pena em 1/3 quando a vítima de discriminação está sob responsabilidade do agente é uma medida prevista apenas para ações que envolvem a utilização de meios de comunicação social.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O abandono de pessoa com deficiência em instituições de saúde resulta em pena de reclusão variando de 6 meses a 3 anos e, dependendo da gravidade do resultado, pode chegar até 14 anos se ocorrer dano físico ou morte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se um tutor apropria-se indevidamente dos rendimentos de uma pessoa com deficiência, a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, com possibilidade de aumento de 1/3 devido à confiança que precede a relação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A retenção ou uso indevido de cartões destinados ao recebimento de benefícios por parte de um curador, com a intenção de obter vantagem, incide sempre em pena de detenção, independentemente da gravidade da conduta.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a apropriação indevida, mas não considera o desvio de rendimentos da pessoa com deficiência como crime.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades previstas na Lei Brasileira de Inclusão enfatizam não apenas a reclusão e a multa, mas também a importância da retirada imediata de materiais de divulgação de práticas discriminatórias.

Respostas: Discriminação e penalidades

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão define essas penalidades para a prática, indução ou incitação à discriminação, estabelecendo claramente a pena de reclusão e multa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. O aumento de pena em 1/3 se aplica quando a vítima está sob cuidado do agente independentemente do meio utilizado, enquanto o uso de meios de comunicação social provoca um aumento da pena para 2 a 5 anos, conforme previsto no §2º do artigo 88.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta questão aborda corretamente o conteúdo do artigo 90, que prevê penas categoricamente diferentes dependendo do resultado do abandono, confirmando o aumento das penalidades conforme a gravidade.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois o artigo 89 prevê a pena de reclusão para crimes de apropriação ou desvio cometidos por tutores, com a possibilidade de aumento da pena em situações especificadas no parágrafo único.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o parágrafo único do artigo 91 prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for cometido por um tutor ou curador, indicando que a gravidade dessas condutas é reconhecida e punida de forma diferenciada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei prevê claramente que tanto a apropriação quanto o desvio de rendimentos são considerados crimes, abrangendo qualquer tipo de rendimento da pessoa com deficiência, conforme estabelecido no artigo 89.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o legislador contempla ações repressivas e preventivas, como a possibilidade de recolhimento de material discriminatório, enfatizando a urgência da proteção legal contra a discriminação.

    Técnica SID: PJA

Apropriação e abandono

O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz dispositivos específicos para coibir práticas que atentam contra o patrimônio e a própria integridade das pessoas com deficiência. No âmbito penal, a Lei nº 13.146/2015 estabelece condutas ilícitas, detalha penas e amplia mecanismos de proteção. Dominar a redação literal desses artigos é fundamental para reconhecer tanto o crime de apropriação quanto o crime de abandono — ambos frequentemente explorados em questões de concursos, exigindo máxima atenção ao detalhamento dos elementos objetivos e às hipóteses de aumento de pena.

A seguir, veja de forma literal o artigo que trata do crime de apropriação de bens, rendimentos e benefícios pertencentes à pessoa com deficiência:

Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

I – por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

II – por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

Note que o tipo penal prevê pena de reclusão, variando de 1 a 4 anos, além de multa. Atenção especial à expressão “apropriar-se de ou desviar bens…”, o que significa não apenas tomar posse de algo que pertence à pessoa com deficiência, mas também dar destinação diversa àquela que seria de direito. O rol de rendimentos protegidos é extenso: bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou “qualquer outro rendimento” – expressão ampla que visa proteger qualquer tipo de valor ou patrimônio da pessoa com deficiência.

O parágrafo único é recorrente em provas e exige leitura minuciosa: a pena aumenta em 1/3 (um terço) caso o crime seja cometido por determinadas pessoas em posição de confiança ou responsabilidade, como tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial. Também se aplica o aumento a quem se aproveita de ofício ou profissão para cometer a apropriação. Ou seja, se aquele que tem a missão de proteger for o autor do crime, a sanção é ainda mais rigorosa.

Agora, observe com atenção o artigo dedicado ao crime de abandono de pessoa com deficiência — tema que ganhou novas redações e hipóteses de penalização em razão de sua gravidade. Acompanhe a literalidade da lei:

Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. [(Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)]

Parágrafo único. (Revogado). [(Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)]

§ 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: [(Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)]

Pena – reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos, e multa. [(Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)]

§ 2º Se do abandono resulta morte: [(Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)]

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, e multa. [(Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)]

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado. [(Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)]

A primeira coisa a observar é o detalhamento do local do abandono: não basta o simples deixar de assistir, é preciso que o abandono ocorra em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou instituições semelhantes (“congêneres”). A pena inicial sofreu atualização legislativa, podendo chegar, pela nova redação, a reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.

Preste máxima atenção para não confundir as faixas de punição nos diversos resultados previstos. Se do abandono decorrer lesão corporal de natureza grave, a pena é mais alta: reclusão, de 3 a 7 anos, e multa. Caso do abandono resulte morte, a punição será de reclusão de 8 a 14 anos, acrescida de multa. Aqui, respostas de prova costumam trocar as faixas de pena e o tipo de resultado (lesão x morte), então é fundamental fixar cada termo e número associado.

Um ponto que costuma derrubar candidatos é o § 3º, que equipara ao abandono o não provimento das necessidades básicas quando houver obrigação legal ou por mandado. Isso significa que não basta evitar o abandono físico: omitir cuidados essenciais, quando obrigado, incorre na mesma pena.

Para reforçar: a revogação do antigo parágrafo único e a inclusão dos parágrafos que ampliam as penalidades conforme o resultado tornam obrigatório para o candidato estar atento às mudanças legislativas e às hipóteses de agravamento da punição. Sempre confira se a banca está cobrando a redação nova ou antiga — diferença frequentemente explorada em questões de múltipla escolha e verdadeiro/falso.

Mantenha sempre o olhar atento tanto para os sujeitos ativos (quem pode cometer o crime), os elementos objetivos (a descrição da conduta: apropriar-se, desviar, abandonar, não prover necessidades básicas) e as consequências de cada tipo penal. O uso das expressões “qualquer outro rendimento”, “congêneres” e “quando obrigado por lei ou mandado” exige interpretação literal e contextual. O domínio desses detalhamentos é indispensável para evitar erros comuns na leitura de alternativas que substituem termos, omitem condições ou trazem exemplos que não constam do texto legal.

Questões: Apropriação e abandono

  1. (Questão Inédita – Método SID) O crime de apropriação de bens pertencentes à pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, abrange a destinação diversa de tais bens ao invés de apenas sua subtração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de abandono de pessoa com deficiência, em decorrência da nova redação, pode chegar até 14 anos de reclusão caso resulte em morte.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prática de apropriação de bens por um tutor, conforme as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resultará apenas na aplicação da pena original, sem aumento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O crime de abandono de pessoa com deficiência se caracteriza quando há a ausência de provisão de necessidades básicas e não se limita apenas ao abandono físico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O crime de apropriação deve ser considerado apenas em relação a bens e não abrange benefícios recebidos pela pessoa com deficiência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A nova redação do crime de abandono estabelece que a pena de reclusão pode ser aumentada em relação aos diferentes resultados do abandono, como lesões corporais.

Respostas: Apropriação e abandono

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de apropriação conforme a norma inclui não apenas a subtração, mas também qualquer desvio de destinação que causaria prejuízo à pessoa com deficiência. Portanto, a afirmativa reflete corretamente o conteúdo legal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que se o abandono resultar em morte, a pena é de 8 a 14 anos, corroborando a afirmativa apresentada, que considera tal consequência na determinação da pena.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, a pena é aumentada em 1/3 se o crime de apropriação for cometido por pessoas em posição de confiança, como tutores. Assim, a afirmativa é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a omissão no provimento das necessidades básicas quando há obrigação legal é considerada crime de abandono, expandindo assim a definição para além do abandono físico.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação claramente inclui uma ampla gama de rendimentos, como benefícios e proventos, como bens que podem ser apropriados. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O novo texto legal prevê penas diferenciadas não apenas para o abandono em si, mas também eleva a pena em caso de lesão corporal ou morte resultante do abandono, confirmando a afirmação.

    Técnica SID: PJA

Retenção e uso indevido de documentos

No contexto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), alguns crimes são especialmente desenhados para proteger a integridade e a autonomia da pessoa com deficiência. Entre eles, a retenção ou utilização indevida de documentos destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões, remunerações ou operações financeiras se destaca como uma proteção fundamental contra práticas abusivas e exploratórias.

O legislador compreendeu que pessoas com deficiência podem ser alvo de aproveitadores, diante de sua condição de vulnerabilidade, principalmente quando há benefícios financeiros envolvidos. Por isso, criou-se um crime específico para quem retém ou utiliza, sem autorização, cartões magnéticos, meios eletrônicos ou documentos de titularidade de pessoa com deficiência, sempre com o fim de obter vantagem indevida para si ou para terceiros.

Veja a redação literal do artigo 91 da Lei nº 13.146/2015. No estudo desse dispositivo, atenção especial para os elementos do tipo penal: (i) o objeto material (cartão magnético, meio eletrônico ou documento), (ii) a finalidade ilícita (“com o fim de obter vantagem indevida”) e (iii) a pena aplicada ao infrator. Observe ainda que há aumento de pena nas hipóteses de abuso por tutor ou curador.

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

O artigo 91 deixa claro que o mero ato de reter ou utilizar, sem autorização, cartões, meios eletrônicos ou documentos de pessoa com deficiência já configura crime, desde que haja intenção de beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa de forma indevida. Não se exige que a vantagem seja efetivamente obtida, bastando a intenção comprovada.

Outro aspecto central está na abrangência dos objetos protegidos: não se limita a cartões bancários, incluindo qualquer instrumento que permita movimentação ou recebimento de valores, como credenciais de saque, transferências eletrônicas ou documentos de pagamento.

Preste muita atenção ao parágrafo único: caso o agente seja tutor ou curador da pessoa com deficiência, a lei impõe aumento de pena de 1/3. Isso reflete o entendimento do legislador de que essas figuras, por exercerem função protetiva e de representação legal, têm um dever agravado de cuidado. O abuso dessa relação, portanto, é mais severamente punido.

Repare, ainda, que as situações previstas no artigo 91 independem do local: a conduta criminosa pode ocorrer em ambiente familiar, institucional ou em qualquer outro contexto em que haja relação direta ou indireta com o portador dos meios/documentos.

Imagine, por exemplo, o cenário em que um parente aproveita-se da confiança de uma pessoa com deficiência, retendo seu cartão de benefício previdenciário e sacando valores em benefício próprio. Ou mesmo quando um responsável legal, como tutor ou curador, utiliza-se da posição de confiança para se apropriar de valores, além do permitido por lei. Em ambos os casos, haverá enquadramento no artigo 91, e, na situação do tutor/curador, incide obrigatoriamente o aumento de pena.

Um detalhe frequentemente explorado em provas está no verbo “reter”. Não é preciso necessariamente utilizar o documento – basta que alguém o retenha, ou seja, impeça o legítimo titular de dele dispor, já com o objetivo de conseguir vantagem ilícita. Provas costumam, por vezes, tentar confundir o candidato, trocando “reter” por “subtrair” ou “danificar”, ou omitindo a necessidade da “vantagem indevida”. Fique atento a essas sutilezas conceituais.

Por fim, não confunda o tipo penal da retenção e uso indevido de documento (art. 91) com outros crimes patrimoniais ou de apropriação indébita. O elemento subjetivo especial (buscar vantagem indevida) e a condição vulnerável da vítima é o que fundamenta o enquadramento específico na Lei nº 13.146/2015.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O artigo 91 protege documentos de recebimento de benefícios da pessoa com deficiência.
  • Crime ocorre mesmo que a vantagem não se concretize, basta a intenção ilícita.
  • A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, além de multa.
  • Se o agente for tutor ou curador, a pena é aumentada em 1/3.

Observe sempre os detalhes do texto legal, principalmente ao resolver questões objetivas: pequenos deslizes de leitura podem conduzir a interpretações erradas e prejuízos imediatos para quem está se preparando para concursos públicos.

Questões: Retenção e uso indevido de documentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A retenção ou uso indevido de documentos de uma pessoa com deficiência é considerado crime, mesmo que a vantagem ilícita pretendida não seja efetivamente alcançada, de acordo com a legislação que protege a autônoma da pessoa com deficiência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O ato de reter um cartão de benefícios, mesmo sem sua utilização, não caracteriza crime conforme a normativa relativa ao abuso contra a pessoa com deficiência, uma vez que não houve a ação de subtrair o documento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação protege qualquer tipo de documento que possibilite a movimentação de valores ou o recebimento de benefícios de pessoas com deficiência, não se restringindo apenas a cartões bancários.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A pena para quem retiver ou utilizar indevidamente documentos de pessoas com deficiência é sempre a mesma, independentemente da condição do agente ser tutor ou curador.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O tipo penal relacionado à retenção e uso indevido de documentos de pessoas com deficiência não diferencia o ambiente onde a conduta ocorre, abrangendo tanto contextos familiares quanto institucionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A retenção de documentos pode ocorrer sem que haja a intenção de obter vantagem indevida, desde que se prove a inexistência de má-fé por parte do agente.

Respostas: Retenção e uso indevido de documentos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que o crime é configurado pela intenção de obter vantagem indevida, independentemente de essa vantagem ser concretizada. Isso ressalta o foco na proteção da integridade e autonomia da pessoa com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O ato de reter, que significa impedir o legítimo titular de dispor do documento, já configura o ilícito penal, incluso na legislação que busca proteger a pessoa com deficiência, independentemente da execução de subtração ou danos ao documento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proteção abrange todos os instrumentos que permitam movimentação ou recebimento de valores, refletindo uma compreensão ampla da vulnerabilidade das pessoas com deficiência em relação a abusos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A pena é aumentada em 1/3 se o crime é cometido por um tutor ou curador, pois a legislação considera que essas figuras têm um dever adicional de cuidado e proteção em relação à pessoa com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A ampla abrangência do tipo penal permite que a conduta criminosa seja punida independentemente do local, o que reforça a intenção legislativa de proteger a vulnerabilidade da pessoa com deficiência em qualquer situação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A configuração do crime exige a intenção explícita de obter vantagem indevida, e a mera retenção de documentos com essa intenção já caracteriza o crime, independente da má-fé ser comprovada ou não.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e alterações legais (arts. 92 a 127)

Cadastro-Inclusão

O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, chamado de Cadastro-Inclusão, é um instrumento criado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para aprimorar a coleta e a gestão de informações das pessoas com deficiência no Brasil. Seu objetivo central é reunir dados que possibilitem ao poder público conhecer a realidade desse grupo e agir de maneira efetiva para garantir direitos e identificar barreiras à inclusão.

É essencial compreender o detalhamento literal dos artigos que tratam do Cadastro-Inclusão, pois cada palavra e vínculo normativo contido no texto serve de fundamento para políticas públicas, obrigações dos órgãos governamentais e, também, para cobranças em provas de concurso. Observe, a seguir, a redação normativa do art. 92, seus parágrafos e incisos:

Art. 92. É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

No caput, vemos que se trata de um “registro público eletrônico”, e que as informações são “georreferenciadas”, ou seja, associadas a localização, o que permite a elaboração de políticas ajustadas à realidade de cada local. Além das características socioeconômicas, a lei determina que sejam mapeadas as “barreiras” que dificultam o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência.

§ 1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

Esse parágrafo deixa claro qual é o ente responsável: o Poder Executivo federal. Cabe à administração planejar, construir e operar o Cadastro-Inclusão, a partir de diversos recursos tecnológicos e processuais. Isso delimita a responsabilidade federativa pelo cadastro.

§ 2º Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Note como a lei exige ampla integração: não basta um sistema isolado. Todos os bancos de dados de políticas públicas — seja na saúde, educação, assistência social, entre outras áreas — precisam alimentar o Cadastro-Inclusão. Além disso, informações de censos e pesquisas nacionais também vão compor esse cadastro. Fica evidente a importância do cruzamento de dados para obtenção de um retrato fiel das pessoas com deficiência no país.

§ 3º Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.

O parágrafo 3º permite que o Executivo federal celebre convênios e parcerias também com entidades privadas, sempre respeitando os limites legais específicos de cada caso. Para concursos, repare nas expressões “é facultada a celebração”, “instituições públicas e privadas” e “observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica”: essas frases são recorrentes em pegadinhas de provas, pois delimitam o que é possível e o que é obrigatório.

§ 4º Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.

Esse ponto reforça a preocupação com a privacidade e proteção de dados. Nenhuma informação poderá ser tratada à margem da legislação de proteção e de respeito às liberdades individuais. Observe, especialmente, a menção a “salvaguardas estabelecidas em lei” — as normas de proteção não ficam a cargo apenas de normas infralegais.

§ 5º Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I – formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos;
II – realização de estudos e pesquisas.

Nesse parágrafo, como você pode perceber, a lei faz um verdadeiro “fechamento do uso”: os dados do Cadastro-Inclusão só podem servir para dois grandes grupos de finalidades. Primeiro, para políticas públicas e identificação de barreiras (inciso I). Segundo, para estudos e pesquisas (inciso II). Qualquer tentativa de utilização dos dados fora desses propósitos seria vedada — cuidado com perguntas de prova que tentem ampliar ou mudar o alcance desses incisos.

§ 6º As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis.

O parágrafo 6º demanda que toda informação relativa ao Cadastro-Inclusão seja oferecida em “formatos acessíveis”. Isso atende ao próprio espírito da Lei Brasileira de Inclusão, garantindo que pessoas com deficiência possam acessar os dados e resultados, promovendo real transparência e inclusão. Atenção à literalidade: não se fala somente em “disponibilizar”, mas em “disseminar” informações em formatos acessíveis.

Dominar cada expressão e condicionante do artigo 92 é essencial para o entendimento das obrigações do Estado, limites para uso de dados e garantias de ampla inclusão e proteção de direitos na gestão de informações sobre pessoas com deficiência. Fique atento aos termos “georreferenciadas”, “barreiras”, “integração dos sistemas”, “convênios públicos e privados”, “salvaguardas estabelecidas em lei”, e “formatos acessíveis”, pois o detalhe faz diferença em provas criteriosas.

Questões: Cadastro-Inclusão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência é um registro eletrônico destinado a coletar e processar dados socioeconômicos e georreferenciados das pessoas com deficiência, visando identificar barreiras à inclusão e garantir seus direitos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro-Inclusão é de responsabilidade exclusivamente de órgãos privados, que devem coletar e tratar as informações das pessoas com deficiência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As informações constantes no Cadastro-Inclusão podem ser utilizadas livremente para qualquer estudo ou pesquisa, não havendo restrições quanto a isso.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O acesso às informações do Cadastro-Inclusão deve ser garantido em formatos acessíveis para promover a transparência e a inclusão das pessoas com deficiência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A integração de sistemas de informação para a formação do Cadastro-Inclusão deve ocorrer de forma isolada e sem otimização de dados coletados em censos nacionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O poder público deve elaborar políticas públicas específicas com base em dados apurados no Cadastro-Inclusão, visando eliminar barreiras à inclusão das pessoas com deficiência.

Respostas: Cadastro-Inclusão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Cadastro-Inclusão tem como finalidade principal coletar informações que ajudem a compreender a realidade das pessoas com deficiência e a agir em prol de sua inclusão. A coleta de dados georreferenciados é uma característica essencial que permite a formulação de políticas públicas mais efetivas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pelo Cadastro-Inclusão é do Poder Executivo federal, que deve planejar e operar o cadastro utilizando recursos tecnológicos. A afirmação de que é exclusivamente de órgãos privados está incorreta, pois não representa a estrutura do cadastro.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O uso dos dados do Cadastro-Inclusão está restrito a duas finalidades específicas: formulando e gerindo políticas públicas e conduzindo estudos e pesquisas. Qualquer uso fora dessas finalidades é vedado, evidenciando a necessidade de controle sobre a utilização das informações coletadas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de que as informações sejam divulgadas em formatos acessíveis está alinhada com os princípios de inclusão e transparência previstos na legislação. Isso garante que os dados sejam compreensíveis e utilizáveis pelas pessoas com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que a constituição do Cadastro-Inclusão deve ocorrer por meio da integração de diversos sistemas públicos, incluindo dados de censos e pesquisas. A afirmação de que deve ocorrer de forma isolada contraria o que está previsto na legislação, que busca um retrato mais fiel da população com deficiência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A integração de dados, ao identificar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, possibilita ao poder público desenvolver ações e políticas públicas que visem à superação dessas limitações, fundamentando intervenções sociais efetivas.

    Técnica SID: PJA

Prioridade na restituição do IR

O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe um dispositivo específico sobre restituição do Imposto de Renda, estendendo um benefício importante: a prioridade nesse procedimento. Essa prioridade alcança tanto a pessoa com deficiência quanto o contribuinte que possua dependente nessa condição. O texto legal reforça que o direito é concedido independentemente de outros benefícios, sendo cumulativo com vantagens previstas, por exemplo, no Estatuto do Idoso.

O fundamento está em uma alteração expressa na Lei nº 9.250/1995, cuja redação foi modificada para garantir expressamente essa prioridade. Observe a redação literal do parágrafo incluído no artigo 35:

“Art. 35. …………………………………………………………….

§ 5º Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4º e na alínea “c” do inciso II do art. 8º.” (NR)

Para interpretar corretamente a regra, é importante notar a expressão “sem prejuízo”, que indica acúmulo de benefícios. Assim, verificando o texto legal, a pessoa com deficiência pode usufruir da prioridade garantida pelo Estatuto do Idoso (quando aplicável) e, cumulativamente, da prevista para pessoas com deficiência. Essa preferência se estende igualmente ao contribuinte responsável por dependente com deficiência.

Outro detalhe técnico relevante: a restituição a que se refere o artigo corresponde àquela mencionada nos dispositivos do Imposto de Renda, demonstrando um direito objetivo e direto à ordem prioritária. Ou seja, ao preencher e entregar a declaração, a pessoa com deficiência, ou quem declare dependente nessa situação, integra grupos prioritários para recebimento do valor restituído.

Em provas de concurso, fique atento a palavras como “preferência”, “sem prejuízo” e à abrangência da norma: o benefício não é exclusivo ao titular com deficiência, mas também alcança os que possuem dependente nessa condição. Eventuais tentativas de limitar a vantagem apenas ao próprio contribuinte são incorretas, segundo a literalidade da lei.

Lembre-se: a prioridade na restituição do IR é garantida por força de lei e não exige requerimento especial, bastando a identificação da condição no momento da declaração. O texto é objetivo e direto, não cabendo interpretação restritiva pela administração tributária ou pela banca de concursos.

Questões: Prioridade na restituição do IR

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prioridade na restituição do Imposto de Renda é um benefício exclusivo para a pessoa com deficiência, não aplicando-se a contribuintes que tenham dependentes nessa condição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A restituição do Imposto de Renda para a pessoa com deficiência é garantida independentemente de outros benefícios, permitindo que esse contribuinte também usufrua da prioridade prevista para o Estatuto do Idoso.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O benefício da prioridade na restituição do IR para pessoas com deficiência não exige regulamentação ou requerimento especial, sendo garantido apenas através da declaração de condição no momento da entrega da declaração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A modificação expressa na norma que regula a restituição do Imposto de Renda para pessoas com deficiência foi estabelecida na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tornando-a uma garantia de prioridade explicitada na legislação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘sem prejuízo’ utilizada no texto legal referente à prioridade na restituição do Imposto de Renda indica que os benefícios podem ser acumulados, permitindo ao contribuinte com deficiência acessar vantagens adicionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A prioridade na restituição do Imposto de Renda para pessoas com deficiência é um direito subjetivo e não um direito objetivo, o que limita sua aplicação às situações de urgência e necessidade.

Respostas: Prioridade na restituição do IR

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A prioridade na restituição do IR se estende tanto às pessoas com deficiência quanto aos contribuintes que tenham dependentes nessa condição, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto legal reafirma que a prioridade na restituição é concedida sem prejuízo de outros benefícios, como os previstos para o Estatuto do Idoso, portanto a afirmação é correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade é assegurada por força de lei, não necessitando de requerimento especial, o que torna a afirmação verdadeira.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A alteração que garante a prioridade na restituição do IR para pessoas com deficiência foi feita na Lei nº 9.250/1995, e não na Lei nº 10.741, portanto a afirmação é falsa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão ‘sem prejuízo’ de fato sinaliza que os benefícios disponíveis podem ser cumulativos, o que valida a afirmação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A prioridade na restituição é um direito objetivo e direto, o que garante sua aplicação independentemente de situações de urgência, portanto a afirmação é falsa.

    Técnica SID: PJA

Alterações no Código Civil, Penal, CDC, CLT e outras leis

A Lei Brasileira de Inclusão trouxe diversas mudanças em legislações já existentes, ajustando conceitos, procedimentos e direitos para garantir a plena cidadania da pessoa com deficiência. Esses ajustes aparecem em dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, da CLT, do Código Penal e em outras leis importantes. Entender exatamente quais artigos foram modificados ou revogados é fundamental para evitar confusões e responder corretamente em provas de concursos, onde os detalhes de literalidade contam pontos.

Veja a seguir trechos normativos integralmente transcritos, relacionados a essas alterações:

Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I – (Revogado);
II – (Revogado);
III – (Revogado).” (NR)
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)
“Art. 228. ……………………………………………………………
II – (Revogado);
III – (Revogado);
§ 1º …………………………………………………………….
§ 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.” (NR)
“Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.” (NR)
“Art. 1.548. ………………………………………………………….
I – (Revogado);
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 1.550. …………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………
§ 2º A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR)
“Art. 1.557. ……………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
IV – (Revogado).” (NR)
“Art. 1.767. …………………………………………………………
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II – (Revogado);
III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV – (Revogado);
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:
…………………………………………………………………………………
IV – pela própria pessoa.” (NR)
“Art. 1.769. O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela:
I – nos casos de deficiência mental ou intelectual;
………………………………………………………………………………..
III – se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.” (NR)
“Art. 1.771. Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.” (NR)
“Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.
Parágrafo único. Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa.” (NR)
“Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.”
“Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.” (NR)

Observe a revogação dos incisos que, antes da Lei nº 13.146, consideravam pessoas com deficiência mental ou intelectual como absolutamente incapazes. Agora, somente os menores de 16 anos continuam nessa condição; pessoas com deficiência não entram mais nesse rol. O artigo 4º mantém os ébrios habituais e quem não pode exprimir vontade como relativamente incapazes, mas não mais pelo simples enquadramento na deficiência.

São garantidos, ainda, direitos ao casamento, à participação como testemunha e à escolha do curador, valorizando a vontade e a capacidade da pessoa com deficiência de se expressar. Fique atento à literalidade do §2º do artigo 228: a pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições.

Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”

A criação do novo título mostra a inovação legislativa: agora a tomada de decisão apoiada, instituto previsto na LBI, aparece expressamente no Código Civil. Essa figura traz uma alternativa à curatela, dando mais autonomia à pessoa com deficiência.

Art. 116. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:
“CAPÍTULO III
Da Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
§ 1º Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.
§ 2º O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.
§ 3º Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
§ 4º A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
§ 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.
§ 6º Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.
§ 7º Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.
§ 8º Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.
§ 9º A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
§ 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.
§ 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

No artigo 1.783-A, toda a estrutura da tomada de decisão apoiada é detalhada. Note a escolha livre dos apoiadores pela pessoa com deficiência, a participação do juiz e do Ministério Público e a possibilidade de solicitar o fim do apoio a qualquer momento. A redação destaca o respeito à autonomia, mas com controles para proteger o apoiado de eventuais abusos.

Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos:
I – o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995;
II – os incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
III – os incisos II e III do art. 228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
IV – o inciso I do art. 1.548 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
V – o inciso IV do art. 1.557 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VI – os incisos II e IV do art. 1.767 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VII – os arts. 1.776 e 1.780 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Essas revogações consolidam a mudança: deixam de existir referências que poderiam sustentar restrições automáticas sobre capacidade civil da pessoa com deficiência, reafirmando sua igual capacidade e o compromisso com a inclusão. Atenção especial à literalidade dos dispositivos revogados: em questões objetivas, muitos erros decorrem do desconhecimento do texto exatamente como foi modificado ou excluído.

Questões: Alterações no Código Civil, Penal, CDC, CLT e outras leis

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão revoga dispositivos que anteriormente consideravam pessoas com deficiência mental ou intelectual como absolutamente incapazes, mantendo, no entanto, a incapacidade absoluta apenas para os menores de 16 anos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A nova redação do Código Civil, em decorrência da Lei Brasileira de Inclusão, impõe restrições ao casamento das pessoas com deficiência, dificultando sua celebração devido a exigências burocráticas específicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A criação do título sobre a Tomada de Decisão Apoiada no Código Civil confere uma alternativa à curatela, garantindo mais autonomia para as pessoas com deficiência na gestão de suas decisões.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de incisos do Código Civil que tratavam sobre a incapacidade de pessoas com deficiência reafirma a intenção da inclusão, eliminando restrições automáticas à sua capacidade civil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa com deficiência tem assegurado o direito de testemunhar em processos judiciais em igualdade de condições, com acesso a recursos de tecnologia assistiva necessários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação atual permite que o curador de uma pessoa com deficiência tenha seu papel revisto a qualquer momento, desde que essa solicitação seja feita através de uma denúncia ao Ministério Público.

Respostas: Alterações no Código Civil, Penal, CDC, CLT e outras leis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação dos incisos que consideravam pessoas com deficiência mental ou intelectual como incapazes implica que, após a Lei nº 13.146, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Isso reflete um avanço na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, visto que a nova legislação garante direitos ao casamento da pessoa com deficiência, permitindo que ela contraia matrimônio expressando sua vontade, sem impor restrições adicionais à sua capacidade de celebrar esta união.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Tomada de Decisão Apoiada é um novo instituto que permite às pessoas com deficiência escolherem apoiadores para auxiliá-las em suas decisões, demonstrando um avanço na valorização da autonomia.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposta de revogação busca eliminar restrições que poderiam sustentar a desigualdade de tratamento legal, reafirmando a plena capacidade civil das pessoas com deficiência e promovendo sua inclusão social.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, uma vez que a legislação estabelece que a pessoa com deficiência pode atuar como testemunha em igualdade de condições, incluindo o uso de recursos de tecnologia assistiva para assegurar sua participação plena.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois embora a legislação permita a destituição do apoiador mediante denúncias, o processo requer a manifestação do juiz e não se limita a uma simples solicitação de denúncia, mas envolve procedimentos formais adequados.

    Técnica SID: SCP

Norma mais benéfica e vigência

A compreensão sobre qual norma deve prevalecer e quando ela entra em vigor é essencial para a atuação e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) disciplina expressamente esses dois aspectos: a prevalência da norma mais benéfica e as regras de vigência e prazos para cumprimento de seus dispositivos.

Imagine que existam duas leis sobre acessibilidade em vigor no mesmo local: uma municipal e a Lei nº 13.146/2015. Se a regra municipal for mais favorável à pessoa com deficiência, será ela que deverá ser aplicada. Essa ideia de “norma mais benéfica” garante a máxima proteção de direitos. Atente-se ao uso do termo “não excluem”, pois significa que as garantias da Lei nº 13.146/2015 se somam a outras previsões mais vantajosas.

Art. 121. Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria.

Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.

Observe o uso das palavras “prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência”. Na prática, sempre deve ser buscada a solução jurídica que amplie a proteção ou facilite o exercício dos direitos desse grupo, mesmo que outra norma nacional ou internacional garanta algo a mais.

Outro detalhe importante recai sobre a entrada em vigor e os prazos para cumprimento da lei. Nem todos os dispositivos têm a mesma data de exigibilidade. Há regras específicas para quem deve se adequar em prazos diferentes, dependendo do artigo, como ocorre com prazos para acessibilidade em espaços culturais e no transporte coletivo.

Art. 124. O § 1º do art. 2º desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei.

Art. 125. Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

I – incisos I e II do § 2º do art. 28, 48 (quarenta e oito) meses;

II – § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses;

III – art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

IV – art. 49, 48 (quarenta e oito) meses.

Pense nas situações em que uma prova aborda prazos. Note como cada dispositivo possui tempo próprio: art. 45 (24 meses), art. 49 (48 meses), alguns incisos do art. 28 (48 meses) e o § 6º do art. 44 (84 meses). Não há uniformidade. A leitura detalhada destes prazos evita confusões entre dispositivos muito próximos.

Outro ponto para o concurseiro atento: o § 1º do art. 2º, que trata da avaliação biopsicossocial da deficiência, somente produz efeitos dois anos após a entrada em vigor da lei principal. Ou seja, não é imediato como a maior parte dos demais artigos.

Repare também: sempre que um artigo traz referência a tratados ou convenções internacionais (como no art. 121), indica que a matéria exige atenção não só ao direito nacional, mas também ao que for assinado e aprovado pelo Congresso, caso seja mais benéfico. Em concursos, é frequente a cobrança sobre qual norma deve ser aplicada — nunca deixe de considerar o princípio da norma mais favorável.

Ao estudar vigência e prazos, lembre que qualquer regra da Lei nº 13.146/2015 só poderá ser exigida se o prazo de adaptação já tiver expirado. Fique atento à literalidade: o art. 125 lista cada artigo, inciso ou parágrafo que possui prazo específico. Em outras palavras, cada prazo foi pensado para dar tempo de implementação às diversas áreas envolvidas na promoção da acessibilidade.

Questões: Norma mais benéfica e vigência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão determina que as normas de acessibilidade em vigor, caso sejam mais favoráveis à pessoa com deficiência, prevalecerão sobre a Lei nº 13.146/2015.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As disposições da Lei nº 13.146/2015 não podem ser complementadas por outras legislações que estabeleçam direitos mais vantajosos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 e seus prazos de adaptação são uniformes para todos os dispositivos, permitindo a implementação imediata de todas as regras de acessibilidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido pela Lei nº 13.146/2015 para a implementação das normas de acessibilidade varia conforme a especificidade de cada dispositivo, como por exemplo, 24 meses para o art. 45.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que aborda a avaliação biopsicossocial da deficiência, entra em vigor imediatamente após a promulgação da lei.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Brasileira de Inclusão recomenda que, em caso de conflito entre normas nacionais e internacionais sobre acessibilidade, deve-se favorecer a norma que oferecer a máxima proteção ao direito das pessoas com deficiência.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.146/2015 permite que as normas de acessibilidade municipais sejam consideradas, desde que sejam mais benéficas do que as regulamentações federais.

Respostas: Norma mais benéfica e vigência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma mais benéfica assegura que, em conflitos entre leis de acessibilidade, prevalece a que oferecer mais proteção aos direitos da pessoa com deficiência. Isso é uma garantia fundamental propiciada pela Lei nº 13.146/2015.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, os direitos previstos não excluem as normas mais vantajosas necessariamente existentes, o que significa que é possível que outras legislações complementem os direitos estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece prazos distintos para a implementação de diferentes dispositivos, o que significa que alguns têm períodos específicos de adaptação, enquanto outros podem ter exigências imediatas, conforme detalhado nos artigos associados.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O tempo de adaptação é regulado de acordo com a natureza do dispositivo, resultando em prazos distintos, como os mencionados para o art. 45 e demais artigos que preveem diferentes períodos para a adequação nas diversas áreas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A regra não é imediata; ela requer um período de dois anos após a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 para que os efeitos do artigo se façam valer, visando à adaptação necessária.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A observância do princípio da norma mais benéfica é crucial, pois garante que as disposições que ampliem direitos e proteções das pessoas com deficiência sejam priorizadas em qualquer contexto de normatização, seja nacional ou internacional.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que a norma mais benéfica à pessoa com deficiência deve prevalecer, o que inclui a possibilidade de aplicação de legislações municipais que ofereçam proteção adicional em relação a normas federais.

    Técnica SID: PJA