O tema da gestão territorial e ambiental de terras indígenas tem ganhado destaque crescente nas provas de concursos públicos, especialmente em áreas jurídicas e ambientais. O Decreto nº 7.747/2012 institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), estabelecendo princípios, diretrizes e procedimentos fundamentais para a proteção e o uso sustentável das terras indígenas.
Esta aula explora cuidadosamente todo o texto normativo, abordando cada capítulo, artigo e inciso, com ênfase absoluta na literalidade da norma. Você será guiado por cada tópico relevante, entendendo desde definições técnicas como etnomapeamento até os detalhes da governança e mecanismos de apoio à política. O conhecimento detalhado dessas regras é de suma importância para candidatos que buscam alto desempenho em provas de múltipla escolha e questões discursivas.
Os tópicos seguem uma sequência lógica que tornará a memorização mais simples e garantirá que nenhum dispositivo fique de fora do seu preparo. O objetivo é fortalecer sua leitura crítica e seu domínio técnico para enfrentar bancas exigentes.
Disposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
Instituição da PNGATI
A criação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) é o ponto de partida legal para garantir proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no que se refere à gestão de seus territórios. O objetivo central da PNGATI é assegurar não só a defesa física do território, mas também as condições necessárias à reprodução cultural, à qualidade de vida e à autonomia sociocultural das comunidades indígenas.
Fique atento: a literalidade das palavras do artigo 1º é fundamental. Expressões como “proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais” aparecem juntas, demonstrando amplitude de objetivos da política. A integridade do patrimônio indígena, bem como a melhoria das condições de vida para gerações atuais e futuras, está diretamente conectada ao respeito à autonomia sociocultural, tudo “nos termos da legislação vigente”.
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.
Note o cuidado do Decreto em mencionar todos os elementos fundamentais para os povos indígenas: a proteção ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a conservação para as gerações futuras e o uso sustentável de recursos. Cada termo pode ser destacado em provas, inclusive em questões que peçam para identificar o escopo exato ou possíveis omissões no objetivo da PNGATI.
A obrigação de respeitar a autonomia sociocultural também é central. O Decreto reafirma que qualquer ação da política deve ser realizada considerando as particularidades de cada povo indígena e sempre “nos termos da legislação vigente”. Ou seja, não há espaço para interpretações desviantes: é a legislação que determina os contornos da atuação estatal na matéria.
Outro ponto-chave é a menção expressa às condições de reprodução física e cultural — um alerta contra qualquer abordagem meramente material dos direitos indígenas. Aqui, a legislação aproxima o conceito de gestão ambiental à preservação ativa das formas de vida e do modo de ser dos povos indígenas.
Além da meta central de proteção e promoção dos direitos, o Decreto detalha as ferramentas que viabilizam a gestão territorial e ambiental nas terras indígenas. É fundamental reconhecer e diferenciar os dois conceitos que, muitas vezes, podem aparecer juntos ou de forma isolada nas alternativas de prova: etnomapeamento e etnozoneamento.
Observe como o artigo 2º apresenta essas ferramentas e, logo em seguida, define cada uma com precisão técnica. Todo termo empregado nas definições possui um sentido especial, principalmente na diferenciação entre “mapeamento participativo” (etnomapeamento) e “planejamento participativo” (etnozoneamento).
Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento e o etnozoneamento.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; e
II – Etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.
Repare: tanto o etnomapeamento quanto o etnozoneamento são fundamentados na participação dos povos indígenas. A diferença central está no objetivo: enquanto o etnomapeamento dedica-se a “mapear” as áreas de interesse, identificando locais relevantes para a vida e cultura indígena, o etnozoneamento avança na organização dessas áreas, dividindo-as em categorias conforme sua função ambiental, sociocultural ou produtiva.
Em provas, cuidado com trocas nos conceitos ou alterações nas palavras-chave. Por exemplo, se uma questão afirmar que o etnozoneamento é feito sem o etnomapeamento prévio, trata-se de erro grosseiro. O texto legal é claro: o etnozoneamento é desenvolvido “a partir do etnomapeamento”, ou seja, só é possível fazer o zoneamento após o correto mapeamento participativo.
O destaque à participação dos povos indígenas também serve como ferramenta de cobrança em concursos. Qualquer proposta de gestão que ignore os “conhecimentos e saberes indígenas” não estará em conformidade com o Decreto.
- Etnomapeamento: Envolve os próprios indígenas no reconhecimento, identificação e marcação de áreas importantes para sua cultura, sobrevivência e modos de vida.
- Etnozoneamento: Consiste no planejamento colaborativo das áreas já identificadas, dividindo-as conforme critérios técnicos e culturais, sempre valorizando a visão dos povos indígenas.
Pense, por exemplo, em uma área de mata tradicionalmente utilizada para rituais de um povo indígena. Primeiro, essa área precisa ser identificada no etnomapeamento. Depois, no etnozoneamento, ela será categorizada – talvez como área de relevância sociocultural – e receberá regras de proteção e uso específicas.
Resumidamente, todo o eixo da PNGATI gira em torno do reconhecimento dos saberes e da participação dos povos indígenas na gestão, desde a identificação dos territórios até a definição de como eles serão organizados para a proteção dos bens ambientais, culturais e produtivos.
Vale reforçar: a literalidade do texto legal é seu maior aliado na prova. Se a alternativa alterar ou omitir a necessidade de participação indígena ou inverter a ordem das ferramentas (por exemplo, dizer que o etnomapeamento vem depois do etnozoneamento), desconfie imediatamente!
Controle sempre os detalhes: os conceitos de ambas as ferramentas estão diretamente ligados aos saberes indígenas e são instrumentos de gestão ambiental e territorial, nunca podendo ser aplicados de maneira descontextualizada ou unilateral.
Questões: Instituição da PNGATI
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) tem como foco apenas a defesa física do território indígena, desconsiderando aspectos como a autonomia sociocultural e a reprodução cultural das comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de ferramentas como o etnomapeamento e etnozoneamento na PNGATI tem como objetivo principal a exclusão da participação dos povos indígenas na gestão de seus territórios.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnozoneamento é um instrumento de planejamento participativo que segue um processo independente do etnomapeamento, podendo ser realizado sem a necessidade de um levantamento prévio das áreas por parte dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) reúne os objetivos de proteção, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, refletindo uma abordagem abrangente em relação à gestão territorial das terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O respeito à autonomia sociocultural dos povos indígenas é um dos pilares da PNGATI, sendo condição para todas as ações políticas propostas, conforme a legislação em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento deve ser entendido como um método exclusivo, que não envolve a participação direta dos povos indígenas na identificação das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A PNGATI visa unicamente a recuperação de áreas degradadas, sem considerar a conservação dos recursos naturais e a qualidade de vida das futuras gerações indígenas.
Respostas: Instituição da PNGATI
- Gabarito: Errado
Comentário: A PNGATI visa garantir não apenas a proteção física dos territórios, mas também a promoção da autonomia sociocultural e a reprodução cultural das comunidades indígenas, de acordo com o conteúdo do Decreto que define seus objetivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Ambas as ferramentas da PNGATI, o etnomapeamento e o etnozoneamento, são fundamentadas na participação dos povos indígenas, sendo essenciais para assegurar a gestão participativa e respeitosa em relação às suas culturas e modos de vida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnozoneamento é desenvolvido a partir do etnomapeamento, sendo sua aplicação dependente do mapeamento prévio das áreas de relevância para os povos indígenas. Tal relação entre as ferramentas é claramente estabelecida no Decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNGATI foi instituída com a finalidade de garantir a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais, além de outros aspectos relevantes para a qualidade de vida das comunidades indígenas, o que demonstra sua abordagem holística.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O respeito à autonomia sociocultural é central para a PNGATI, que exige das ações políticas a consideração das particularidades de cada povo indígena, conforme estabelecido no Decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnomapeamento é um mapeamento participativo, ou seja, depende da participação ativa dos povos indígenas na identificação e reconhecimento das áreas que são significativas para sua cultura e sobrevivência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da recuperação de áreas degradadas, a PNGATI inclui a conservação dos recursos naturais e enfatiza a melhoria das condições de vida das atuais e futuras gerações, integrando múltiplos objetivos voltados para a sustentabilidade.
Técnica SID: SCP
Objetivo geral da política
A existência de uma política pública específica para a gestão das terras indígenas possui raízes profundas na proteção dos direitos constitucionais e culturais desses povos. O Decreto nº 7.747/2012, ao instituir a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), fixa um objetivo amplo e detalhado. Conhecer esse objetivo, em sua literalidade, é indispensável para evitar confusões comuns em provas, principalmente com relação à proteção ambiental, aos direitos coletivos, aos aspectos culturais e à autonomia indígena.
O artigo inaugural do Decreto entrega o coração dessa política: o foco está na gestão dos recursos naturais das terras indígenas, mas sem jamais se esquecer da integridade do patrimônio físico e cultural, da melhoria da qualidade de vida e do respeito à autonomia dos povos. Note a importância dos termos “proteção”, “recuperação”, “conservação” e “uso sustentável”, assim como a menção expressa à reprodução física e cultural das gerações.
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.
Ao analisar a redação do artigo, perceba a preocupação do legislador em adotar uma visão integrada: não basta proteger os recursos naturais; é necessário garantir que o uso sustentável beneficie as atuais e futuras gerações, sempre respeitando a autonomia sociocultural dos povos indígenas. O reconhecimento explícito de direitos culturais e coletivos reforça a amplitude da proteção.
Outro ponto fundamental é a menção à legislação vigente. Isso significa que a aplicação da PNGATI não se dá isoladamente, mas em consonância com o que a Constituição e outros diplomas legais já garantem aos povos indígenas. Fique atento: qualquer questão que restrinja o objetivo da PNGATI apenas à proteção ambiental estará omissa, pois o texto é claro ao assegurar também a integridade do patrimônio, a qualidade de vida e a reprodução física e cultural.
Duplas de conceitos aparecem lado a lado: “proteção” e “recuperação”; “conservação” e “uso sustentável”. Um erro recorrente em provas é a tentativa de fragmentar o objetivo, reduzindo-o a uma única dimensão. Segundo o artigo, a política visa atuar de maneira holística, abraçando todos esses elementos de forma interligada.
Na prática, imagine a PNGATI como uma ponte que conecta o ambiente físico (florestas, águas, solos) à identidade, costumes e modos de vida dos povos indígenas, sempre assegurando sua participação e respeito à sua autonomia. A ampla gama de ações se revela também nos instrumentos definidos pelo artigo seguinte, aprofundando ainda mais essa abordagem participativa.
O artigo 2º expande a compreensão ao indicar que a gestão territorial e ambiental ocorre por meio de ferramentas específicas, definidas no próprio dispositivo. Fique alerta: distinguir o conceito de “etnomapeamento” e “etnozoneamento” é crucial para questões de prova, que podem confundir os conceitos ou inverter suas definições.
Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento e o etnozoneamento.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; e
II – Etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.
Neste bloco, concentre-se em três aspectos centrais. Primeiro, o etnomapeamento é um mapeamento realizado de forma participativa, valorizando o conhecimento dos próprios povos indígenas. Segundo, o etnozoneamento é o passo seguinte: utiliza as informações levantadas pelo etnomapeamento para classificar (ou “categorizar”) diferentes áreas dentro das terras indígenas, considerando sua relevância sob perspectivas ambiental, sociocultural e produtiva.
Veja a diferença prática: etnomapeamento identifica e mapeia de forma participativa aquilo que é importante para o povo indígena. Etnozoneamento, por sua vez, pega esses dados produzidos em conjunto e transforma em um instrumento de planejamento, definindo categorias diferentes dentro do território (por exemplo, áreas de uso tradicional, de preservação, de manejo sustentável etc.). Questões de concurso gostam de inverter esses conceitos ou confundir seu objetivo.
Ambos os instrumentos são participativos, ou seja, os próprios povos indígenas têm papel fundamental no processo. A literalidade do decreto frisa o protagonismo indígena (“com base nos conhecimentos e saberes indígenas” para etnomapeamento; “planejamento participativo” para etnozoneamento). Atenção especial a essas expressões, pois destacam um avanço no reconhecimento da autonomia desses povos, em sintonia com o artigo anterior.
Reforce em sua memória: a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas nasce para promover a proteção e a gestão participativa dos territórios indígenas, sempre respeitando saberes tradicionais, integridade física, cultural e autonomia sociocultural, conforme exige tanto a Constituição como acordos internacionais.
Fica a dica final: leia com atenção as palavras “proteção”, “recuperação”, “conservação” e “uso sustentável”, sem esquecer da “reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações”. Esses são pontos de atenção inéditos em políticas ambientais e fortemente cobrados por bancas de concursos, exigindo leitura atenta e detalhada.
Domine a diferença entre etnomapeamento e etnozoneamento, sempre relacionando esses conceitos com a participação direta das comunidades indígenas e o respeito absoluto à sua autonomia e tradição. Percebe como pequenos detalhes mudam o sentido da questão? Essa é a essência de uma preparação técnica eficiente.
Questões: Objetivo geral da política
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) tem como foco principal a proteção ambiental das terras indígenas, sem considerar os direitos culturais e a autonomia dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas assegura que a gestão das terras indígenas deve respeitar a reprodução cultural e física das atuais e futuras gerações.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento, conforme definido pela PNGATI, é um processo de planeamento que visa categorizar áreas de relevância cultural e ambiental para os povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas deve ocorrer em conformidade com a legislação vigente, respeitando os direitos e garantias já estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A abordagem holística da PNGATI considera a necessidade de proteger não apenas os recursos naturais, mas também a identidade cultural e a autonomia dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnozoneamento é um instrumento que se utiliza dos dados do etnomapeamento para categorizar áreas dentro das terras indígenas, considerando sua relevância ambiental e sociocultural.
Respostas: Objetivo geral da política
- Gabarito: Errado
Comentário: A PNGATI não se limita à proteção ambiental, mas também visa a proteção dos direitos culturais, a melhoria da qualidade de vida e a autonomia dos povos indígenas. O objetivo é garantir uma gestão sustentável que respeite todos esses aspectos de forma integrada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNGATI enfatiza a importância de garantir a reprodução física e cultural das gerações atuais e futuras dos povos indígenas, alinhando-se aos direitos constitucionais desses grupos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnomapeamento é um mapeamento participativo que identifica áreas de relevância, enquanto o etnozoneamento é o instrumento que categoriza essas áreas. Portanto, é incorreto afirmar que etnomapeamento é um processo de categorização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNGATI destaca que sua implementação deve se alinhar às disposições da Constituição e de outros normativos que asseguram os direitos dos povos indígenas, garantindo assim uma abordagem legalmente fundamentada e respeitosa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Política busca integrar a proteção ambiental e o respeito à cultura e à autonomia sociocultural dos povos indígenas, visando uma gestão que favoreça tanto a conservação quanto a dignidade dos grupos envolvidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O etnozoneamento é, de fato, um passo que define categorias de uso das áreas de terras indígenas baseado nos dados identificados por meio do etnomapeamento, evidenciando o processo participativo envolvido.
Técnica SID: PJA
Ferramentas: etnomapeamento e etnozoneamento
Quando falamos em gestão ambiental de terras indígenas, é essencial compreender as ferramentas específicas criadas para garantir que as decisões respeitem a cultura, as necessidades e os conhecimentos próprios de cada povo. O Decreto nº 7.747/2012 traz, no seu art. 2º, duas ferramentas centrais: o etnomapeamento e o etnozoneamento. Essas ferramentas não aparecem por acaso. Elas surgem da necessidade de unir o saber tradicional indígena e as técnicas de planejamento ambiental do Estado, permitindo que a participação dos próprios povos indígenas seja o principal elemento na gestão de seus territórios.
Observe como a literalidade do texto legal demarca quem conduz o processo: tudo é feito com base no olhar e no conhecimento indígena, colocando a cultura desses povos no centro da definição de áreas relevantes para sua existência e reprodução cultural. Lembre-se: muitas bancas vão exigir que você reconheça a diferença sutil entre “ferramenta” e “instrumento”, bem como o objetivo exato de cada termo.
Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento e o etnozoneamento.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; e
II – Etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.
O texto legal deixa claro: o artigo 2º já apresenta as duas ferramentas por nome. A seguir, o parágrafo único detalha a definição de cada uma. Perceba a ordem — primeiro, o etnomapeamento; depois, o etnozoneamento. Essa ordem reflete a lógica prática: primeiro se mapeia, depois se categoriza. Atenção, pois isso costuma ser explorado em provas.
No inciso I, a lei descreve o etnomapeamento como “mapeamento participativo”. Isso significa, em termos práticos, envolver os indígenas diretamente no processo de identificar quais partes da terra têm maior importância ambiental, sociocultural ou produtiva. É um mapa feito por muitas mãos, onde cada elemento do território é visto sob a ótica do povo que o utiliza e o protege. A expressão “com base nos conhecimentos e saberes indígenas” é fundamental — ela marca que o conhecimento tradicional é tão valioso quanto dados oficiais de órgãos ambientais.
No inciso II, o etnozoneamento é chamado de “instrumento de planejamento participativo”. Aqui, a ferramenta não serve para apenas desenhar o território, mas para organizar o espaço em zonas, categorias ou áreas específicas, de acordo com seu valor ambiental, sociocultural ou produtivo. No cotidiano, é como se o povo indígena dissesse: “Esta parte é para rituais, aquela para caça, outra para preservação de nascentes”. Note ainda que o etnozoneamento é “desenvolvido a partir do etnomapeamento”, ou seja, só faz sentido realizar o zoneamento depois que o mapeamento foi feito.
- Etnomapeamento: identifica o que existe onde, com participação direta indígena e ênfase em seus saberes.
- Etnozoneamento: organiza como cada espaço deve ser usado ou preservado, segundo categorias construídas na discussão coletiva dos indígenas.
Sempre que encontrar uma questão que altera os termos — por exemplo, dizendo que o etnozoneamento é elaborado antes do etnomapeamento —, acenda o alerta. A norma é taxativa: o zoneamento nasce do que foi mapeado, nunca o contrário. O parágrafo único é ainda mais detalhado ao ligar todas as áreas relevantes (ambiental, sociocultural e produtiva) às duas ferramentas, mostrando que elas são indissociáveis da pluralidade de usos desse território.
Pense num exemplo prático: imagine uma comunidade que, a partir de suas próprias reuniões e caminhadas pelo território, desenha um grande mapa, marcando rios de pesca, lugares sagrados, áreas de plantio, e locais de importância histórica. Esse produto coletivo é o etnomapeamento. Depois, usando o mapa, o grupo decide criar categorias — por exemplo, área de uso restrito, área de manejo tradicional, área para visitação controlada. Esse segundo passo é o etnozoneamento, pois transforma as informações do mapa em regras de uso da terra.
Na interpretação literal, repare como o texto usa expressões-chave: “mapeamento participativo”, “planejamento participativo”, “base nos conhecimentos e saberes indígenas”, “categorização de áreas”. Questões de prova podem tentar inverter esses termos, diluí-los ou omitir o componente participativo — fique atento a esse detalhe!
Nunca confunda: o etnomapeamento é a identificação (o “onde” das coisas importantes), enquanto o etnozoneamento é a categorização (o “como usar” ou “para que serve cada parte”). Ambos são ferramentas indispensáveis para garantir o protagonismo indígena nas decisões sobre o território, conforme o espírito do Decreto.
Por fim, grave essas definições e estrutura lógico-prática. O uso simultâneo de mapeamento e zoneamento, sempre com ênfase na participação e nos saberes indígenas, é a característica mais marcante da política tratada pelo art. 2º do Decreto nº 7.747/2012.
Questões: Ferramentas: etnomapeamento e etnozoneamento
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento é uma ferramenta que visa categorizar áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnozoneamento, que é desenvolvido após o etnomapeamento, organiza o espaço em zonas de acordo com seu valor ambiental, sociocultural e produtivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento é uma ferramenta que deve ser desenvolvido de maneira independente do etnozoneamento, sem a necessidade de participação direta dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ordem de realização do etnomapeamento e etnozoneamento reflete que primeiro se deve identificar as áreas relevantes e, em seguida, categorizar usos e preservações no território.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento busca criar uma lista de regras sobre como as terras devem ser utilizadas pelos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnozoneamento, conforme estabelecido pela norma, é essencial para organizar o uso da terra e deve sempre ser realizado a partir da coleta de dados do etnomapeamento prévio.
Respostas: Ferramentas: etnomapeamento e etnozoneamento
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnomapeamento é um processo de mapeamento participativo que identifica áreas de importância para os povos indígenas, enquanto o etnozoneamento é a ferramenta que categoriza estas áreas para finalidades específicas. Portanto, a definição apresentada na questão é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta pois o etnozoneamento utiliza as informações obtidas no etnomapeamento para categorizar as áreas de uso, garantindo que os saberes indígenas sejam respeitados na organização do território.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois o etnomapeamento é um processo participativo que deve envolver a comunidade indígena diretamente, e não pode ser realizado sem essa participação. Além disso, sua eficácia depende de sua relação com o etnozoneamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a lógica prática do processo implica que a identificação das áreas de relevância deve preceder a categorização dos usos do território, conforme estabelecido pelo Decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnomapeamento não se propõe a criar listas de regras, mas a identificar as áreas de relevância sob a ótica dos conhecimentos indígenas. A elaboração de regras de uso é uma função do etnozoneamento, realizado após o mapeamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois a norma estabelece que o etnozoneamento deve ser desenvolvido com base nos dados obtidos no etnomapeamento, reforçando a importância do conhecimento indígena na organização do território.
Técnica SID: PJA
Definições técnicas
Entender as definições técnicas iniciais de um decreto é o primeiro passo para dominar todo o conteúdo. No caso da PNGATI, o artigo 1º lança as bases da política nacional, enquanto o artigo 2º já introduz ferramentas essenciais à sua aplicação. Preste atenção à literalidade: cada expressão foi escolhida para não deixar dúvida sobre a finalidade e o alcance dessas normas.
O art. 1º do Decreto nº 7.747/2012 apresenta o objetivo central da PNGATI, abordando tanto a proteção dos recursos das terras indígenas quanto o respeito à autonomia sociocultural dos povos indígenas. Veja na íntegra:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.
Repare que a norma vai além da simples proteção do meio ambiente. O texto fala em garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos das terras indígenas. Perceba como a soma desses termos amplia o leque de ações exigidas pelo Estado. Não se trata apenas de evitar danos, mas também de recuperar áreas degradadas e preservar possibilidades para o futuro.
Outro ponto que merece destaque é a expressão “condições plenas de reprodução física e cultural”. Em provas de concursos, mudanças nesse trecho — mesmo que pequenas — podem tornar a alternativa errada. A literalidade reforça a ideia de respeito não apenas ao espaço físico, mas também à identidade dos povos indígenas.
Já o artigo 2º apresenta as ferramentas para colocar essa política em prática e, em seu parágrafo único, define tecnicamente dois conceitos que frequentemente aparecem em questões: etnomapeamento e etnozoneamento. Veja o texto legal:
Art. 2º São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento e o etnozoneamento.
O dispositivo mostra logo de início que essas ferramentas são consideradas essenciais para gerir o território indígena. Não são instrumentos opcionais ou acessórios; fazem parte do núcleo central da execução da PNGATI.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; e
II – Etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.
Vamos analisar cuidadosamente as definições:
- Etnomapeamento: O termo-chave é “mapeamento participativo”. Isso significa que não é um mapa técnico feito apenas por especialistas externos, mas um levantamento construído junto com os povos indígenas, considerando seus próprios conhecimentos e saberes. O objetivo é identificar áreas importantes sob três aspectos: ambiental, sociocultural e produtivo.
- Etnozoneamento: Aqui, a norma usa o termo “instrumento de planejamento participativo”. Observe que seu objetivo é categorizar áreas já identificadas como relevantes (de acordo com o etnomapeamento) e, mais uma vez, é participativo, feito com o envolvimento dos próprios povos indígenas. O destaque fica para a relação de dependência entre os dois conceitos: o etnozoneamento parte do etnomapeamento. Isso costuma cair em provas — não confunda a ordem!
Essas definições são extremamente detalhadas. Qualquer alteração no sentido de “participativo”, “base nos conhecimentos indígenas”, ou na ordem dos instrumentos pode mudar completamente o entendimento do dispositivo. Pergunte-se: uma banca pode trocar as palavras “etnomapeamento” e “etnozoneamento” nas opções? Pode. Você consegue identificar o erro? Precisa conseguir.
Nunca ignore os três eixos do etnomapeamento: relevância ambiental, sociocultural e produtiva. Muitas bancas costumam omitir um dos termos nas questões. O mesmo raciocínio vale para o etnozoneamento, que não é um simples zoneamento: é resultado do planejamento participativo e visa categorizar as áreas, não apenas identificá-las.
Voltando ao espírito do artigo 1º, lembre-se sempre da expressão “respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente”. Autonomia não é mera consulta: envolve reconhecer os saberes indígenas na gestão do território e assegurar participação ativa na tomada de decisões.
Para não errar, pratique a leitura atenta da norma, localizando os conceitos centrais e suas relações. Isso evita as típicas “pegadinhas” das provas que trocam a ordem, omitem um elemento ou alteram discretamente os termos técnicos (como substituir “participativo” por “colaborativo” ou suprimir “conhecimentos e saberes indígenas”).
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Resumo do que você precisa saber:
- Art. 1º institui a PNGATI e detalha objetivo, alcance e fundamentos.
- Art. 2º apresenta etnomapeamento e etnozoneamento como ferramentas, detalhando suas definições técnicas.
- Etnomapeamento = mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva, feito com base nos conhecimentos indígenas.
- Etnozoneamento = instrumento de planejamento participativo para categorizar essas áreas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.
Esses pontos formam o núcleo técnico das Disposições Preliminares e frequentemente são abordados por questões de concursos públicos, usando exatamente as técnicas do Método SID: a literalidade dos termos é sempre decisiva.
Questões: Definições técnicas
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) tem como objetivo central garantir a proteção dos recursos naturais das terras indígenas e respeitar a autonomia sociocultural dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento, conforme definido no decreto, é um instrumento de categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva, desenvolvido a partir de mapeamento técnico feito por especialistas externos.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnozoneamento é uma ferramenta crucial da PNGATI que visa categorizar áreas relevantes para os povos indígenas, e sua realização é feita a partir do etnomapeamento, sendo um processo participativo.
- (Questão Inédita – Método SID) A PNGATI considera as ferramentas de etnomapeamento e etnozoneamento como instrumentos facultativos para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘condições plenas de reprodução física e cultural’ refere-se apenas à preservação do espaço físico das comunidades indígenas, sem considerar a identidade sociocultural.
- (Questão Inédita – Método SID) O etnomapeamento é um mapeamento técnico que se realiza sem a participação dos povos indígenas, focando apenas em dados científicos sobre as áreas de relevância ambiental.
Respostas: Definições técnicas
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNGATI, conforme estabelecido pelo decreto, realmente se propõe a garantir e promover a proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, respeitando a autonomia sociocultural dos indígenas, assegurando também a melhoria da qualidade de vida. Isso está em conformidade com a literalidade do texto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnomapeamento é um mapeamento participativo que se baseia nos conhecimentos e saberes dos povos indígenas e não um produto técnico de especialistas externos. A questão distorce o conceito fundamental do etnomapeamento, que é a participação ativa dos indígenas no processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O etnozoneamento realmente é um planejamento participativo voltado para categorizar as áreas identificadas pelo etnomapeamento, conforme estabelecido no decreto. Isso reflete a interdependência entre os dois conceitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As ferramentas de etnomapeamento e etnozoneamento são consideradas essenciais para a execução da PNGATI, conforme o decreto, e não como opções facultativas. A questão engana ao sugerir que são acessórios no processo de gestão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo implica em respeitar não apenas o espaço físico, mas também a identidade e cultura dos povos indígenas, conforme estabelecido no artigo 1º do decreto. A questão falha em capturar a totalidade do conceito abordado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O etnomapeamento é um processo participativo que envolve os próprios povos indígenas e não se limita a dados científicos. Essa questão confunde o conceito, omitindo a importância dos saberes indígenas na construção do mapeamento.
Técnica SID: PJA
Diretrizes da PNGATI (art. 3º)
Reconhecimento das especificidades indígenas
O reconhecimento das especificidades indígenas está diretamente ancorado nas diretrizes da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), conforme estipulado pelo Decreto nº 7.747/2012. Saber interpretar os termos dessa diretriz é essencial para evitar erros comuns nas provas de concursos, especialmente diante de expressões que, em avaliações, costumam ser trocadas ou omitidas para confundir o candidato.
O caput do artigo 3º do Decreto estabelece o que se entende como diretrizes da PNGATI. O reconhecimento das crenças, usos, costumes, línguas, tradições, organizações sociais, políticas e o protagonismo dos povos indígenas não são apenas meras recomendações. São fundamentos obrigatórios para toda e qualquer ação no âmbito da gestão territorial e ambiental das terras indígenas.
Art. 3º São diretrizes da PNGATI:
I – reconhecimento e respeito às crenças, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena;
II – reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;
III – protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI, respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional;
IV – reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;
Observe que o inciso I fala em “reconhecimento e respeito às crenças, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena”. Não se trata de um reconhecimento genérico, mas sim adaptado à particularidade de cada grupo. É aqui que muitos candidatos escorregam: trocar “cada povo indígena” por “os povos indígenas” pode ser mais amplo, mas perde o rigor de individualização exigido pela norma.
No inciso II, temos a valorização das “organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas”. Isso significa que a lei reconhece a identidade coletiva e a expressão dessas organizações, não limitando esse reconhecimento apenas ao território tradicional. O respeito ao contexto da comunidade fora das terras indígenas é uma nuance importante — frequentemente pega de surpresa aqueles menos atentos à literalidade.
Já o inciso III reforça o protagonismo e a autonomia sociocultural dos povos indígenas. O texto utiliza as expressões “fortalecimento de suas organizações” e “participação indígena na governança da PNGATI”. Até o detalhe da “perspectiva de gênero e geracional” aparece, mostrando que a norma considera tanto a participação de mulheres quanto a de diferentes gerações. Provas de alto nível gostam de trabalhar com esse tipo de detalhe — se um item de questão esquecer a menção à perspectiva de gênero e geracional, estará errado.
No inciso IV, o texto destaca o papel das mulheres indígenas. O reconhecimento e a valorização dos seus conhecimentos e práticas direcionam ações voltadas à proteção e ao uso sustentável dos recursos naturais. Observe que não é uma valorização genérica das mulheres: refere-se, de forma direta, à sua contribuição prática nos processos de proteção, conservação, recuperação e uso sustentável de recursos essenciais “para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas”. Essa precisão é típica do texto da norma e deve ser mantida em qualquer análise.
- Palavras-chave que precisam ser decoradas para a prova: “especificidades de cada povo indígena”, “dentro e fora das terras indígenas”, “perspectiva de gênero e geracional”, “contribuição das mulheres indígenas”.
- Cuidado com trocas de palavras: Em provas, é comum aparecer “todos os povos indígenas” onde a lei exige “cada povo indígena”; ou omitir o termo “dentro e fora das terras indígenas”. Pequenas mudanças invalidam o item.
Pense em um caso prático: uma comunidade indígena, com tradições linguísticas próprias, solicita o apoio do Estado para gerir uma área de floresta segundo seus costumes. A norma exige não apenas o reconhecimento formal do Estado, mas também o respeito às suas crenças, usos, costumes e línguas, de maneira individualizada — é como se cada grupo recebesse um tratamento customizado, nunca genérico ou massificado.
Outro exemplo relevante: suponha que a atuação de mulheres indígenas seja central em uma iniciativa de uso sustentável da água ou de plantio tradicional. A lei exige que tal contribuição seja reconhecida e valorizada. Se em uma questão aparecer somente “a participação dos indígenas”, sem mencionar a ênfase nas mulheres ou nos seus saberes, o enunciado está incompleto perante o texto legal.
- Nunca confunda: O simples reconhecimento sem o “respeito” não atende ao texto. O mesmo se aplica à menção da autonomia dos povos sem falar em fortalecimento das organizações ou em participação na governança.
Por fim, a compreensão integral desse bloco depende de um olhar atento ao detalhe e à literalidade. O legislador não usou palavras à toa. Cada expressão, cada termo composto carrega um significado que pode ser cobrado em minúcias nos mais diversos certames.
Que tal um exercício mental? Tente lembrar: o reconhecimento é apenas interno? Não! Ele abrange também o exterior das terras, a pluralidade de identidades, e a participação nos processos decisórios da própria política pública. Agora, quando um item de prova perguntar sobre o “reconhecimento das organizações indígenas apenas dentro das terras indígenas”, você já sabe identificar o erro. Prepare-se para observar sempre esse tipo de detalhe: é a chave para ganhar pontos preciosos em questões difíceis.
Questões: Reconhecimento das especificidades indígenas
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento das especificidades de cada povo indígena é um princípio fundamental da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) e deve ser respeitado em todas as ações relacionadas à gestão territorial e ambiental dessas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da PNGATI garantem que o fortalecimento das organizações indígenas deve ocorrer exclusivamente dentro das terras indígenas, sem considerar a expressão dessas organizações fora desse contexto.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento e a valorização das práticas das mulheres indígenas é uma diretriz da PNGATI, que busca garantir que suas contribuições sejam incluídas nas ações voltadas para a gestão ambiental e proteção de recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma PNGATI exige que o reconhecimento das culturas e línguas indígenas seja feito de maneira coletiva, sem a necessidade de individualização para cada povo.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da PNGATI garantem que as organizações indígenas tenham sua participação garantida na governança da política, respeitando tanto a perspectiva de gênero quanto a perspectiva geracional nas ações implementadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento das especificidades é uma diretriz da PNGATI que visa uma abordagem genérica, aplicável a todos os povos indígenas de forma igualitária sem considerar as particularidades locais.
Respostas: Reconhecimento das especificidades indígenas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a PNGATI estabelece que o reconhecimento das especificidades é um fundamento obrigatório, não apenas uma recomendação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a PNGATI valoriza as organizações sociais e políticas dentro e fora das terras indígenas, reconhecendo a identidade coletiva das comunidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que a PNGATI destaca a importância da contribuição das mulheres indígenas nas práticas de proteção e uso sustentável dos recursos naturais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a PNGATI enfatiza que o reconhecimento deve ser individualizado para cada povo indígena, refletindo suas especificidades e particularidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois os incisos da PNGATI determinam a autonomia sociocultural dos povos indígenas, incluindo a participação feminina e a diversidade geracional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a PNGATI exige que o reconhecimento seja adaptado às características de cada povo indígena, não podendo ser tratado de forma genérica.
Técnica SID: PJA
Valorização das organizações e saberes
O reconhecimento das organizações sociais, dos saberes e das práticas tradicionais dos povos indígenas é uma das bases centrais da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). O Decreto nº 7.747/2012 reforça a importância da autonomia dos povos indígenas, assegurando que a gestão de seus territórios seja feita considerando não apenas aspectos ambientais, mas, sobretudo, respeitando seus conhecimentos, costumes e tradições. Essa diretriz reflete o entendimento de que a proteção territorial e ambiental está diretamente ligada à valorização das próprias comunidades indígenas e sua forma diferenciada de se relacionar com a terra.
A literalidade do artigo 3º do Decreto apresenta várias diretrizes relacionadas à valorização das organizações e saberes dos povos indígenas. É fundamental, para o aluno que estuda para concursos, observar como cada inciso aborda diferentes dimensões desse reconhecimento. Cada expressão foi escolhida justamente para restringir ou ampliar direitos, e as bancas costumam testar pequenas mudanças nos termos, tentando confundir com sinônimos, trocas de sujeitos ou omissões.
Art. 3º São diretrizes da PNGATI:
I – reconhecimento e respeito às crenças, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena;
II – reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;
III – protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI, respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional;
IV – reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;
V – contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
VI – proteção territorial, ambiental e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas a povos indígenas e nas terras indígenas;
VII – proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato;
VIII – implementação da PNGATI para povos e comunidades indígenas, cujas terras se localizam em área urbana, naquilo que seja compatível, e de acordo com suas especificidades e realidades locais;
IX – proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
X – reconhecimento, valorização e desenvolvimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física, cultural e ao bem-estar dos povos e comunidades indígenas;
XI – garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;
XII – reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais que promovem em suas terras, nos termos da legislação vigente; e
XIII – promoção de parcerias com os governos estaduais, distrital e municipais para compatibilizar políticas públicas regionais e locais e a PNGATI.
Preste atenção especial aos incisos II, III, IV e IX, pois tratam diretamente da valorização das organizações e saberes indígenas. O inciso II fala do “reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas”, o que demonstra que esse direito não se limita ao espaço físico das terras tradicionais. A banca pode trocar “dentro e fora” por “apenas dentro”, e isso mudaria completamente o sentido do dispositivo.
No inciso III, reforça-se o “protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações”, destacando a necessidade da participação indígena na própria governança da PNGATI. Repare também que o texto exige respeito às “instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional” — esses detalhes costumam ser armadilhas em perguntas de múltipla escolha.
O inciso IV destaca a contribuição das mulheres indígenas, especificamente seus “conhecimentos e práticas” no manejo dos recursos naturais. Esse reconhecimento formaliza a importância do saber feminino na proteção e recuperação ambiental, o que demonstra uma preocupação com a inclusão de diferentes vozes dentro do próprio grupo indígena.
Já o inciso IX enfatiza a “proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais”. Esse inciso deixa claro que essas práticas são entendidas como elementos essenciais, não apenas complementares, para a integridade dos territórios indígenas.
Perceba que todos os demais incisos se conectam com essa valorização: ao reconhecer a consulta prevista pela Convenção nº 169 (inciso XI), ao garantir direitos relativos a serviços ambientais (inciso XII) e ao promover parcerias com governos locais e regionais (inciso XIII). Tudo se estrutura para permitir que as organizações e saberes indígenas estejam no centro da tomada de decisões e da formulação das políticas públicas.
- Observação para concursos: o texto exige do candidato atenção redobrada às palavras “reconhecimento”, “valorização”, “protagonismo”, “autonomia”, “respeito”, “participação” e “fortalecimento”. Elas orientam a doutrina e também são alvos frequentes de tentativas de pegadinha em provas objetivas.
- Analogia prática: Imagine um grupo indígena que sempre utilizou determinada área para coleta de plantas medicinais. Se uma política pública de gestão ambiental ignorar esse uso tradicional ou a organização própria daquela comunidade, corre-se risco de descaracterizar a cultura e comprometer o manejo sustentável do território. Quando a PNGATI coloca a valorização desses saberes como diretriz, está assegurando que cada decisão sobre a terra respeite o modo próprio desses povos pensarem, sentirem e cuidarem do ambiente.
Outro ponto muitas vezes cobrado em prova é se a valorização se limita apenas ao “conhecimento técnico-científico” ou inclui “saberes tradicionais”. O texto normativo explicita a valorização dos usos, costumes, línguas, tradições, práticas, sistemas de manejo e conhecimentos, sem restringir à sabedoria científica. Questões de banca que trocam “saberes indígenas” por “saberes técnicos oficiais” tornam o item incorreto, pois distorcem a diretriz original.
Essa diretriz, ao mesmo tempo em que dá voz às organizações indígenas no âmbito da governança ambiental, protege a diversidade cultural e a pluralidade de saberes, inclusive considerando as diferentes realidades entre povos e comunidades. O uso das expressões “protagonismo”, “autonomia sociocultural”, “instâncias de representação” e “perspectivas de gênero e geracional” amplia a abrangência da norma, sinalizando que a gestão ambiental é compartilhada, inclusiva e dinâmica.
Vale reforçar: memorize sempre as palavras-chave e o fato de que o reconhecimento das organizações e saberes indígenas não depende de decisão externa, mas é premissa obrigatória para qualquer etapa da gestão territorial e ambiental prevista na PNGATI.
- Fique atento: questões de prova podem tentar confundir incluindo hipóteses de reconhecimento parcial, restrição à atuação fora das terras indígenas, ou exclusão da dimensão sociocultural. O texto do Decreto não admite essas restrições — a valorização é integral, abrange diferentes dimensões e reconhece tanto a organização social quanto política, com participação ativa na governança.
Questões: Valorização das organizações e saberes
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento das organizações sociais e dos saberes tradicionais dos povos indígenas é um dos fundamentos centrais da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 7.747/2012.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas limita o reconhecimento das organizações sociais dos povos indígenas apenas ao espaço físico das terras que tradicionalmente ocupam.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que assegura o respeito aos costumes, práticas e modos de vida dos povos indígenas considera a diversidade cultural como elemento essencial à gestão dos seus territórios.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação das mulheres indígenas na proteção e conservação do meio ambiente é valorizada pela PNGATI, que assegura o reconhecimento de seus conhecimentos e práticas específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso exclusivo de “saberes técnicos oficiais” na gestão territorial e ambiental das terras indígenas é priorizado pela PNGATI, desprezando os conhecimentos tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A PNGATI garante que a consulta aos povos indígenas para a gestão de suas terras seja opcional e não uma obrigação das autoridades competentes.
Respostas: Valorização das organizações e saberes
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a valorização dos saberes e práticas tradicionais dos indígenas é, de fato, uma diretriz fundamental da PNGATI, assegurando que a gestão dos territórios indígenas respeite suas formas de vida e conhecimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois a diretriz do Decreto nº 7.747/2012 afirma que a valorização das organizações sociais e políticas se estende tanto dentro quanto fora das terras indígenas, assegurando a ampla atuação das comunidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, uma vez que o respeito às especificidades culturais dos povos indígenas é uma diretriz explícita da PNGATI, sendo fundamental para uma gestão integrada e respeitosa dos territórios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a PNGATI enfatiza a importância da contribuição das mulheres indígenas e de seus saberes para a conservação dos recursos naturais, proporcionando uma abordagem de gestão que respeita as vozes femininas dentro das comunidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a PNGATI claramente valoriza e protege os saberes tradicionais dos povos indígenas, sem restringir-se apenas aos conhecimentos acadêmicos ou técnicos. Isso reforça a importância da pluralidade de saberes na gestão ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a PNGATI assegura o direito à consulta como um aspecto imperativo e não opcional, refletindo a necessária participação indígena nas decisões que afetam suas terras e modos de vida.
Técnica SID: PJA
Autonomia e participação
A autonomia e a participação dos povos indígenas são diretrizes centrais da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, conforme o texto legal expresso no Decreto nº 7.747/2012. Estes dispositivos reforçam que a gestão das terras indígenas não se faz de cima para baixo: o protagonismo indígena é princípio estruturante, garantindo que suas decisões, formas de organização e modos de vida sejam respeitados e valorizados pelo Estado. Entender como a lei dispõe sobre esses direitos é essencial para qualquer candidato, pois bancas cobram detalhes, termos exatos e até mesmo o sentido das palavras empregadas.
O reconhecimento da autonomia sociocultural dos povos indígenas aparece de forma clara no art. 3º. O texto legal também prevê instrumentos para fortalecer essa autonomia, como a participação direta na governança da PNGATI. Note que a inclusão das mulheres indígenas, das diferentes gerações e das organizações sociais tem destaque, rompendo com uma ideia limitada de representação e estendendo o direito à voz para todos os segmentos internos dessas comunidades.
Art. 3º São diretrizes da PNGATI:
III – protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI, respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional;
Observe o termo “protagonismo e autonomia sociocultural”. A legislação não trata apenas de consulta formal; ela exige que os povos indígenas estejam no centro das decisões, especialmente por meio de suas próprias organizações. A expressão “respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional” revela a preocupação em garantir a representatividade real, considerando a diversidade interna de cada povo.
Repare ainda que a participação na governança é um direito, não uma concessão. O texto fala em “assegurar” a participação, indicando que deve existir uma garantia efetiva desse envolvimento, inclusive na formulação, implementação e acompanhamento das diretrizes da própria PNGATI. Isso impede qualquer modelo que trate as comunidades indígenas apenas como receptoras passivas das políticas públicas.
Além disso, a valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas é expressa como fundamento da política, sendo um ponto que os candidatos costumam esquecer por focarem apenas em participação individual. O texto também prevê garantia às expressões dessas organizações, dentro e fora das terras indígenas. Isso significa que a atuação indígena em defesa de seus territórios e direitos pode (e deve) ocorrer em diversas esferas, não se limitando ao espaço físico da terra indígena.
Art. 3º São diretrizes da PNGATI:
II – reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;
O termo “garantia das suas expressões” amplia o sentido do direito de participação, incluindo manifestações culturais, políticas e sociais que transcendam os limites do território tradicional. Questões objetivas de concursos costumam alterar esses elementos, restringindo a participação ao espaço físico – cuidado com essas pegadinhas!
A PNGATI ainda fortalece a participação de diferentes segmentos, com destaque para mulheres indígenas e suas práticas e conhecimentos. Isso vai além do formalismo, pois reconhece e valoriza as contribuições específicas desses grupos para o bem-estar coletivo e para a gestão sustentável dos recursos naturais.
Art. 3º São diretrizes da PNGATI:
IV – reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;
Pense que, na prática, o dispositivo exige a integração efetiva do saber feminino indígena nas políticas de proteção ambiental, não apenas uma menção protocolar. O exame de concursos pode trazer questões substituindo “mulheres indígenas” por termos genéricos – identificar essas substituições é vital para evitar erros em prova.
A autonomia mencionada na lei dialoga com outros instrumentos previstos, como o respeito ao reconhecimento das organizações e a valorização dos saberes indígenas como formas legítimas de gestão do território. Anote que “participação indígena na governança” e “autonomia sociocultural” são termos recorrentes – memorize-os para responder corretamente a questões do tipo verdadeiro ou falso.
O eixo de governança e participação indígena, apesar de detalhado em outro artigo, tem sua base exatamente na diretriz prevista no art. 3º, inciso III. Sempre que a banca cobrar fundamentos da participação ou perguntar sobre os agentes que devem compor a governança da PNGATI, retorne a esse artigo: toda participação formal só é legítima quando fundada em respeito à autonomia, protagonismo e diversidade interna dos povos indígenas.
- Grave: “protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas” são direitos assegurados e pressuposto para qualquer decisão sobre a gestão territorial e ambiental, segundo o texto literal.
- Fique atento: o reforço sobre organizações sociais e políticas vale tanto para a atuação dentro quanto fora das terras indígenas, ampliando a atuação dos povos para todos os ambientes de defesa de seus interesses.
- Mantenha em mente: a participação na governança da PNGATI exige o respeito às instâncias de representação indígena e a consideração das perspectivas de gênero e geração.
- Cuidado com pegadinhas: a lei não limita a participação ou a autonomia apenas a chefes, líderes ou caciques: ela prevê expressamente a diversidade interna, incluindo organizações e diferentes segmentos, com destaque para mulheres e jovens.
Você percebe o detalhe? Não basta citar “participação indígena”; é preciso vincular a participação ao protagonismo, à autonomia, à representatividade interna (gênero e geração) e à valorização das próprias formas de organização dos povos. Esse é um dos pontos mais sutis e que frequentemente diferencia quem só lê rapidamente de quem domina a norma na íntegra.
Questões: Autonomia e participação
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) reconhece a autonomia e participação dos povos indígenas como diretrizes fundamentais, assegurando que suas decisões e modos de vida sejam respeitados pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O protagonismo indígena, conforme estipulado pela PNGATI, significa que os povos indígenas devem ser meros receptores de políticas públicas estabelecidas pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação na governança da PNGATI é assegurada pela legislação e envolve a inclusão de todos os segmentos da comunidade indígena, respeitando as instâncias de representação e perspectivas de gênero e geração.
- (Questão Inédita – Método SID) A valorização das organizações sociais dos povos indígenas na PNGATI é um mero aspecto protocolar, sem impacto na governança territorial.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à participação na governança da PNGATI, conforme estabelecido, é considerado uma concessão do Estado aos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da PNGATI incluem o reconhecimento e a valorização das contribuições das mulheres indígenas para a gestão do território.
Respostas: Autonomia e participação
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNGATI, ao garantir a autonomia e a participação indígena, promove a valorização das decisões e modos de vida dos povos, o que é essencial para a gestão de suas terras e respeita a sua organização social.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O protagonismo indígena implica que os povos indígenas estejam no centro das decisões acerca de suas terras e modos de vida, desafiando a ideia de serem apenas receptores passivos de políticas públicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A governança da PNGATI deve envolver a participação efetiva de todos os segmentos indígenas, como as mulheres e as jovens, respeitando suas diferentes instâncias de representação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A valorização das organizações sociais e políticas é fundamental para a efetividade da PNGATI, pois elas desempenham um papel crucial na autonomia e participação dos povos na gestão de suas terras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito à participação é garantido pela legislação e não é uma concessão; isso significa que os povos indígenas têm o direito legítimo de influir na governança da PNGATI.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As diretrizes reforçam a importância da contribuição das mulheres indígenas, incluindo seus saberes e práticas na proteção e uso sustentável dos recursos naturais, o que é vital para a gestão territorial adequada.
Técnica SID: PJA
Proteção dos ecossistemas e recursos naturais
A proteção dos ecossistemas e dos recursos naturais aparece como um eixo central das diretrizes da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). O Decreto nº 7.747/2012, ao definir essas diretrizes, utiliza termos detalhados para garantir que não haja margem para interpretações que limitem ou esvaziem a amplitude da proteção socioambiental. Cada palavra escolhida tem finalidade precisa, e a literalidade desses incisos pode ser decisiva em provas de concurso.
O texto legal deixa explícito que a PNGATI não trata apenas de proteção do território físico, mas também da conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais — aspectos que refletem o direito dos povos indígenas à reprodução de suas práticas, cultura e modo de vida. O reconhecimento do papel das mulheres indígenas, do uso de seus conhecimentos tradicionais e da participação dos povos em todas as etapas da gestão ambiental reforça que a proteção dos ecossistemas está intrinsicamente ligada à valorização do saber indígena.
Art. 3º São diretrizes da PNGATI:
(…)
IV – reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;V – contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
VI – proteção territorial, ambiental e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas a povos indígenas e nas terras indígenas;
VII – proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato;
IX – proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
X – reconhecimento, valorização e desenvolvimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física, cultural e ao bem-estar dos povos e comunidades indígenas;
XII – reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais que promovem em suas terras, nos termos da legislação vigente;
Essas diretrizes trazem nuances essenciais que costumam ser objeto de pegadinhas em provas. Veja como cada termo amplia a abrangência da norma: o inciso IV destaca não apenas a proteção, mas também a recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, vinculando tais ações ao bem-estar e à reprodução física e cultural. O inciso V fala em “manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas”, ou seja, existe uma preocupação não apenas com a terra indígena isolada, mas com o contexto ambiental mais amplo ao qual ela pertence.
No inciso VI, ao associar proteção territorial, ambiental e melhoria da qualidade de vida, a diretriz deixa claro que a gestão ambiental nas terras indígenas não se restringe ao aspecto ecológico, abrange o social. A banca pode criar uma questão trocando “melhoria da qualidade de vida” por “segurança alimentar”, o que seria incorreto do ponto de vista do texto legal. Fique atento a esse detalhe.
No inciso VII, o foco é proteger também as terras de povos indígenas isolados e de recente contato. Não se trata apenas das terras homologadas ou tradicionalmente ocupadas, mas também daquelas habitadas por povos sem contato com a sociedade envolvente. Muitas vezes, esses detalhes são omitidos em alternativas de concurso, induzindo o erro.
O inciso IX reforça o compromisso com a proteção dos saberes tradicionais, práticas e conhecimentos dos povos indígenas, sobretudo seus sistemas próprios de manejo e conservação. Ou seja, a proteção do meio ambiente aqui está intrinsecamente ligada ao respeito aos modos de vida indígenas e à transmissão do saber ancestral.
Já o inciso X aproxima a gestão ambiental de instrumento de proteção não apenas territorial, mas também das condições ambientais necessárias à reprodução física, cultural e ao bem-estar dos povos. É importante não confundir gestão ambiental com mera conservação — trata-se de um instrumento ativo, que visa garantir todas as condições para a continuidade da vida e da cultura dos povos indígenas.
Por fim, o inciso XII introduz o conceito de “serviços ambientais”, reconhecendo direitos dos povos indígenas decorrentes das atividades de proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. Note que isso deve ser entendido à luz da legislação vigente, ou seja, sempre em sintonia com outras normas sobre pagamentos por serviços ambientais, por exemplo.
Ao estudar para concursos, foque nos detalhes das palavras e expressões: “proteção, conservação e recuperação”, “uso sustentável”, “saberes, práticas e sistemas de manejo”, “presente e futuras gerações”, e “serviços ambientais”. Uma simples exclusão, acréscimo ou inversão desses termos pode transformar o sentido da alternativa em uma questão, levando ao erro. As bancas costumam explorar essas minúcias, especialmente em questões do tipo CEBRASPE (CESPE), que prezam pela literalidade da lei.
Questões: Proteção dos ecossistemas e recursos naturais
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas prioriza não apenas a proteção do território físico das terras indígenas, mas também aspectos como conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, refletindo o direito dos povos indígenas à manutenção de suas práticas culturais e modos de vida.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da PNGATI incluem a garantia da segurança alimentar como uma prioridade para a gestão ambiental nas terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A PNGATI reconhece a contribuição das mulheres indígenas e seus saberes como fundamentais para a proteção e recuperação dos ecossistemas nas terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da PNGATI asilam que a gestão ambiental deve ser vista exclusivamente como um instrumento de conservação, desconsiderando os aspectos sociais relacionados ao bem-estar dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que aborda os saberes e práticas dos povos indígenas na PNGATI visa garantir a transmissão de conhecimentos ancestrais sobre o manejo ambiental, essenciais para a conservação dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a PNGATI, a proteção e fortalecimento dos saberes indígenas não estão necessariamente relacionados com a conservação e proteção dos recursos naturais que habitam suas terras.
Respostas: Proteção dos ecossistemas e recursos naturais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a PNGATI reconhece a importância de conservar e usar os recursos naturais de maneira sustentável, garantindo que as práticas culturais e modos de vida dos povos indígenas sejam respeitados e mantidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a diretriz menciona a melhoria da qualidade de vida, mas não faz referência à segurança alimentar como uma de suas prioridades, o que é uma confusão comum em questões de interpretação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que uma das diretrizes explicitamente menciona a valorização dos conhecimentos e práticas das mulheres indígenas para a proteção e uso sustentável dos recursos naturais, mostrando seu papel ativo na gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a PNGATI vincula explicitamente a gestão ambiental à melhoria da qualidade de vida, reconhecendo que ela deve abranger tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a política enfatiza a relevância dos saberes tradicionais dos povos indígenas, os quais são vitais para os sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais em suas terras.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a PNGATI estabelece uma ligação clara entre a proteção dos saberes indígenas e a conservação dos recursos naturais, reforçando a importância de uma abordagem integrada entre cultura e meio ambiente.
Técnica SID: PJA
Garantia de consulta e direitos
O Decreto nº 7.747/2012, ao instituir a PNGATI, determina diretrizes fundamentais que se relacionam diretamente com a garantia de consulta aos povos indígenas e o reconhecimento de seus direitos vinculados à proteção de seus territórios, saberes e benefícios advindos da gestão ambiental. Para a preparação em concursos públicos, é essencial dominar os dispositivos literais que tratam dessas garantias, pois pequenas alterações nesses textos podem comprometer a resposta correta em questões de alta complexidade.
Observe que a consulta prévia não é mera formalidade, mas um direito assegurado expressamente, conforme diretriz prevista na própria política. Atenção especial deve ser dada à referência à Convenção nº 169 da OIT, regulamentada no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, pois em diversas provas este detalhe é utilizado para testar a precisão do candidato.
XI – garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;
O inciso XI do art. 3º estabelece literalmente a garantia do direito à consulta. Isso significa que, em toda situação que afete diretamente povos indígenas — especialmente em relação à gestão territorial e ambiental —, o Estado deve consultar previamente as comunidades, respeitando o que dita a Convenção nº 169 da OIT. Note a exigência de que o procedimento seja realizado nos termos do decreto que promulgou a Convenção, não de maneira aleatória.
Em provas, frequentemente surgem questões que alteram expressões como “consulta” por “informação” ou omitem a referência à Convenção nº 169 da OIT. Essas pequenas mudanças anulam a literalidade da garantia legal e podem ser caminho para o erro. Pergunte-se: a questão respeitou o termo exato “direito à consulta”? Citou corretamente o decreto que trata da Convenção?
Outro aspecto fundamental vinculado ao tema da consulta diz respeito ao reconhecimento dos direitos indígenas relativos aos chamados “serviços ambientais”. Ou seja, além de serem consultados, os povos indígenas têm prerrogativas no tocante aos benefícios e deveres oriundos da proteção e uso sustentável dos recursos naturais em suas terras, sempre segundo a legislação vigente.
XII – reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais que promovem em suas terras, nos termos da legislação vigente;
O inciso XII vai além da consulta formal; ele reconhece expressamente os direitos dos povos indígenas sobre serviços ambientais, ou seja, tudo aquilo que resulta da proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais em seus territórios. Aqui, o termo “nos termos da legislação vigente” é crucial: nada é automático ou genérico — exige-se o respeito às normas já estabelecidas.
Em situações de prova, candidatos desatentos podem escorregar em comandos que sugerem direitos absolutos ou desvinculados de qualquer baliza normativa. O texto legal é claro: os direitos relativos a serviços ambientais existem, mas sempre “nos termos da legislação vigente”. Não se trata de liberdade plena, mas de reconhecimento condicionado ao que a lei define.
Vale reforçar que, frequentemente, concursos exploram essas nuances substituindo palavras, acrescentando condicionantes inexistentes ou retirando referências normativas explícitas. Exemplo clássico do método SID: “A garantia do direito à consulta dos povos indígenas independe de qualquer norma internacional.” Aqui, estaria incorreto, pois, conforme o inciso XI, a consulta se dá nos termos de norma internacional ratificada (a Convenção nº 169).
Em resumo, ao estudar a garantia de consulta e direitos na PNGATI, atente sempre aos termos “garantia do direito à consulta nos termos da Convenção nº 169 da OIT” e “reconhecimento dos direitos relativos a serviços ambientais, nos termos da legislação vigente”. Essas expressões são frequentemente usadas de forma quase idêntica nas provas, podendo ser facilmente alteradas apenas no detalhe. O segredo está em fixar a literalidade, compreender seu alcance e identificar possíveis armadilhas de linguagem.
Questões: Garantia de consulta e direitos
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas assegura que a consulta prévia aos povos indígenas deve ocorrer em relação a qualquer ação que impacte seus territórios e saberes, sendo um direito fundamental garantido pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, a consulta aos povos indígenas é considerada uma formalidade sem caráter obrigacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A garantia de consulta prevista na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas deve ser realizada em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT, que obriga o Estado a respeitar o processo de consulta.
- (Questão Inédita – Método SID) Os direitos dos povos indígenas relacionados a serviços ambientais são automática e independentemente garantidos pelo Estado, conforme estabelecido na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento dos direitos indígenas quanto à proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais é um aspecto contemplado pela Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, mas depende das normas vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A não menção à Convenção nº 169 da OIT em questões sobre consulta prévia aos povos indígenas não compromete o reconhecimento legítimo desse direito garantido na PNGATI.
Respostas: Garantia de consulta e direitos
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, uma vez que o Decreto nº 7.747/2012 prevê explicitamente a garantia do direito à consulta prévia como um direito dos povos indígenas, a fim de respeitar sua autonomia em questões que afetam seus territórios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a consulta prévia é tratada como um direito fundamental e não uma formalidade, conforme estabelecido na narrativa do Decreto nº 7.747/2012 e na Convenção nº 169 da OIT.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois a consulta aos povos indígenas deve ser realizada em consonância com o que está estabelecido na Convenção nº 169 da OIT, conforme definido no Decreto que institui a PNGATI.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois os direitos relacionados a serviços ambientais estão condicionados ao que estabelece a legislação vigente, conforme a diretriz expressa na PNGATI.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que o Decreto nº 7.747/2012 estabelece que os direitos dos povos indígenas a serviços ambientais são reconhecidos nos termos da legislação vigente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a menção à Convenção nº 169 da OIT é essencial para validar a garantia de consulta, sendo um elemento crucial no cenário da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Técnica SID: SCP
Objetivos Específicos e Eixos de Ação (art. 4º) – Parte 1
Eixo 1: Proteção territorial e dos recursos naturais
A proteção territorial e dos recursos naturais é fundamento central na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). Esse eixo concentra ações que visam garantir a integridade das terras indígenas, promover a defesa ambiental e assegurar o envolvimento dos povos indígenas nos processos decisórios. Entender cada dispositivo relacionado é essencial para não se perder nos detalhes que costumam ser explorados em provas de alto nível.
O artigo 4º do Decreto nº 7.747/2012, ao estruturar os objetivos específicos da PNGATI, dedica o Eixo 1 totalmente à proteção e vigilância das terras indígenas, detalhando diversas inciativas e responsabilidades. Veja a redação literal do dispositivo:
Art. 4º Os objetivos específicos da PNGATI, estruturados em eixos, são:
I – eixo 1 – proteção territorial e dos recursos naturais:
a) promover a proteção, fiscalização, vigilância e monitoramento ambiental das terras indígenas e seus limites;
b) promover a participação dos povos, comunidades e organizações indígenas nas ações de proteção ambiental e territorial das terras indígenas, respeitado o exercício de poder de polícia dos órgãos e entidades públicos competentes;
c) contribuir para a proteção dos recursos naturais das terras indígenas em processo de delimitação, por meio de ações de prevenção e de defesa ambiental pelos órgãos e entidades públicos competentes, em conjunto com os povos, comunidades e organizações indígenas;
d) promover a elaboração, sistematização e divulgação de informações sobre a situação ambiental das terras indígenas, com a participação dos povos indígenas;
e) apoiar a celebração de acordos e outros instrumentos que permitam o acesso dos povos indígenas aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam localizados fora dos limites de suas terras;
f) promover ações de proteção e recuperação das nascentes, cursos d’água e mananciais essenciais aos povos indígenas;
g) apoiar o monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas de recuperação ambiental;
h) assegurar, sempre que possível, que bens apreendidos em decorrência de ilícitos ambientais praticados em terras indígenas sejam revertidos em benefício dos povos e comunidades indígenas afetados, na forma da legislação vigente;
i) promover o etnozoneamento de terras indígenas como instrumento de planejamento e gestão territorial e ambiental, com participação dos povos indígenas; e
j) promover e garantir a integridade ambiental e territorial das terras indígenas situadas nas áreas de fronteira, por meio de ações internas e de acordos binacionais e multilaterais, a fim de combater e controlar os ilícitos transfronteiriços, com especial atenção à proteção da vida de mulheres e homens indígenas, de todas as gerações;
As alíneas desse eixo detalham uma série de ações práticas. É importante notar como o texto legal utiliza termos específicos como “proteção”, “fiscalização”, “vigilância” e “monitoramento ambiental”, cada um indicando um tipo de atuação diferente. O candidato atento precisa diferenciar o que significa proteger (impedir danos), fiscalizar (verificar cumprimento de normas), vigiar (acompanhar situações de risco) e monitorar (observar mudanças ambientais).
Outro ponto muitas vezes abordado em provas é a participação dos povos indígenas. Veja como a alínea “b” exige não apenas o envolvimento, mas também o respeito ao poder de polícia dos órgãos públicos. Ou seja, mesmo com a participação ativa das comunidades, certas decisões finais pertencem às autoridades estatais, especialmente nas ações coercitivas.
Fique alerta também ao papel dos órgãos públicos e à noção de “processo de delimitação” (alínea “c”). O texto é claro ao prever ações conjuntas entre comunidades indígenas e instituições governamentais para prevenir e defender o meio ambiente desde as etapas iniciais de reconhecimento dos territórios.
Informação e transparência ganham destaque na alínea “d”. Não basta proteger a terra; é fundamental elaborar, sistematizar e divulgar informações ambientais, com a participação efetiva dos indígenas. Aqui entra o conceito de democratização do acesso à informação, que pode ser cobrado como princípio subentendido quando o tema for atuação estatal e direito indígena.
Observe a presença dos acordos na alínea “e”. Muitas vezes, povos indígenas necessitam acessar recursos naturais tradicionalmente utilizados, mesmo que eles estejam fora dos limites de suas terras. O dispositivo permite que acordos sejam feitos — um detalhe que diferencia este eixo de diversas outras políticas territoriais no Brasil.
Há destaque especial para a proteção das nascentes, cursos d’água e mananciais (alínea “f”). Esse ponto exige atenção redobrada, pois está ligado diretamente à garantia da sobrevivência física e cultural dos povos indígenas. Muitos exames tentam confundir candidatos dizendo que a proteção é “apenas das terras” e não dos recursos necessários à permanência dos indígenas nesses territórios.
A alínea “g” amplia o foco para o monitoramento dos ecossistemas. Ou seja, é preciso observar mudanças ambientais e, quando necessário, tomar medidas efetivas para recuperar a área. Imagine um cenário em que a vegetação de uma terra indígena começa a ser degradada — o Estado tem o dever de intervir e restaurar a saúde ambiental daquele local.
O candidato atento perceberá na alínea “h” uma especificidade bem explorada em questões: bens apreendidos em decorrência de ilícitos ambientais praticados em terras indígenas devem, sempre que possível, ser revertidos em benefício das comunidades afetadas. Esse procedimento está condicionado à legislação vigente e pode ser abordado tanto em provas objetivas quanto discursivas, especialmente quando a banca quer saber quem tem direito à destinação desses bens.
O etnozoneamento aparece com ênfase na alínea “i”. Importante lembrar que esse é um instrumento de planejamento e gestão desenvolvido a partir do conhecimento indígena (como já visto no art. 2º), com o envolvimento efetivo dos próprios povos. Se cair em prova uma troca por “zoneamento convencional estatal”, você já sabe que está incorreto — a participação indígena é condição aqui.
Por fim, a alínea “j” trata de terras indígenas em áreas de fronteira, envolvendo acordos binacionais e multilaterais. O foco é combater ilícitos transfronteiriços e proteger a vida de todos os indígenas, de todas as gerações e gêneros. Atenção para o detalhamento: não fala apenas em fronteira, mas em ações para combater crimes e proteger pessoas, evidenciando um compromisso com a vida e com o futuro dos povos indígenas.
Lembre-se: cada termo e cada expressão destacada nas alíneas do Eixo 1 pode ser alvo de questões do tipo “trocou uma palavra, mudou o sentido?” Situações como “mananciais essenciais”, “monitoramento ambiental”, “participação indígena” e “acordos binacionais” demandam leitura atenta e domínio da literalidade.
Um último detalhe: o Eixo 1 está totalmente integrado com os demais eixos da PNGATI, por isso é fundamental compreender a especificidade de cada alínea e seu papel na proteção efetiva das terras indígenas e dos recursos naturais que elas abrigam.
Questões: Eixo 1: Proteção territorial e dos recursos naturais
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas contempla a proteção territorial e dos recursos naturais como um fundamento essencial, visando a defesa ambiental e o envolvimento dos povos indígenas nos processos decisórios.
- (Questão Inédita – Método SID) As alíneas do Eixo 1 da PNGATI indicam que a proteção ambiental é uma responsabilidade exclusiva do governo, sem qualquer participação das comunidades indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A política de gestão territorial assegura que áreas de proteção e recuperação dos recursos hídricos são essenciais para a sobrevivência cultural dos povos indígenas, ressaltando a proteção de mananciais e cursos d’água.
- (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo legal da PNGATI não menciona a possibilidade de reverter bens apreendidos em decorrência de crimes ambientais em favor das comunidades indígenas afetadas, portanto, essa ação não é contemplada nas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) A alínea que trata do etnozoneamento na PNGATI é um exemplo claro da necessidade de planejamento e gestão que envolve a participação ativa dos povos indígenas, diferindo assim do zoneamento convencional.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas, conforme definido no Eixo 1, é imprescindível para garantir a eficácia das ações de recuperação ambiental quando necessário.
Respostas: Eixo 1: Proteção territorial e dos recursos naturais
- Gabarito: Certo
Comentário: O eixo de proteção territorial e dos recursos naturais na PNGATI realmente busca envolver os povos indígenas nas decisões que afetam suas terras e recursos, além de atuar na defesa do meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Eixo 1 da PNGATI destaca a importância da participação das comunidades indígenas nas ações de proteção ambiental, mostrando que a responsabilidade é compartilhada entre o Estado e os povos indígenas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A clara referência à proteção de mananciais e cursos d’água no Eixo 1 evidencia a conexão entre os recursos naturais e a manutenção da cultura e sobrevivência dos povos indígenas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A alínea correspondente menciona explicitamente que, sempre que possível, os bens apreendidos devem ser revertidos em benefício das comunidades indígenas afetadas, respeitando a legislação vigente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A menção ao etnozoneamento sublinha a importância do conhecimento indígena em estratégias de gestão, ressaltando a singularidade dessa abordagem em contraste com métodos tradicionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ênfase no monitoramento ambiental como parte das iniciativas no Eixo 1 reflete a necessidade de observar mudanças e implementar ações corretivas, essencial para a sustentabilidade dos ecossistemas indígenas.
Técnica SID: PJA
Eixo 2: Governança e participação indígena
O Eixo 2 do art. 4º do Decreto nº 7.747/2012 trata diretamente da governança e da efetiva participação dos povos indígenas no âmbito da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). Aqui, cada dispositivo busca garantir que homens e mulheres indígenas não apenas sejam ouvidos, mas estejam presentes em espaços de decisão e monitoramento relacionados à proteção ambiental e territorial de suas terras.
Esse eixo representa o reconhecimento do papel protagonista que cabe aos próprios povos indígenas na gestão de seus territórios. Ele evidencia que a atuação governamental, para ser legítima e eficaz, deve considerar a participação, o conhecimento tradicional e a presença ativa das comunidades indígenas em todas as esferas de decisão que afetem suas vidas e ambientes.
Confira abaixo o texto literal do Eixo 2 e suas alíneas, fundamentais para a interpretação correta do que significa governança e participação indígena no contexto da PNGATI. Cada detalhe é importante para evitar confusões comuns em provas, especialmente diante de tentativas de alteração do sentido por meio de trocas sutis de palavras.
II – eixo 2 – governança e participação indígena:
a) promover a participação de homens e mulheres indígenas na governança, nos processos de tomada de decisão e na implementação da PNGATI;
b) promover a participação dos povos indígenas e da FUNAI nos processos de zoneamento ecológico-econômico que afetem diretamente as terras indígenas;
c) promover o monitoramento da qualidade da água das terras indígenas, assegurada a participação dos povos indígenas e o seu acesso a informações a respeito dos resultados do monitoramento;
d) apoiar a participação indígena nos comitês e subcomitês de bacias hidrográficas e promover a criação de novos comitês em regiões hidrográficas essenciais aos povos indígenas;
e) promover a participação dos povos indígenas nos fóruns de discussão sobre mudanças climáticas; e
f) realizar consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que afetem diretamente povos e terras indígenas, nos termos de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente;
O inciso “a” exige que a participação seja tanto de homens quanto de mulheres indígenas. Questões costumam omitir um ou outro grupo, então, fique atento ao termo “homens e mulheres indígenas” no texto literal: ambos devem ser contemplados em todas as etapas decisórias e na implementação da PNGATI. Isso reflete uma preocupação com a equidade de gênero dentro da governança indígena.
Na alínea “b”, o destaque é a presença não apenas dos povos indígenas, mas também da FUNAI, nos processos de zoneamento ecológico-econômico relativos às terras indígenas. Perceba como pode ser frequente que bancas substituam “zoneamento ecológico-econômico” por outros termos – aqui, só vale exatamente essa expressão.
O item “c” reforça que os povos indígenas não são meros espectadores: o monitoramento da qualidade da água deve garantir não só sua participação, mas também o acesso às informações geradas. Você percebe como, além de participar, os indígenas têm direito a receber integralmente os resultados do monitoramento? Essa transparência é expressamente prevista na lei.
O texto da alínea “d” amplia as possibilidades de participação, prevendo apoio tanto à presença indígena nos comitês já existentes quanto à criação de novos comitês em regiões hidrográficas essenciais para essas comunidades. Fique atento: em concursos, pode-se tentar restringir a previsão, citando apenas comitês existentes, quando o correto é incluir também o incentivo à criação de outros comitês.
A alínea “e” menciona explicitamente a promoção da participação das comunidades indígenas nos fóruns de discussão sobre mudanças climáticas. Não basta considerar fóruns ambientais em geral – o foco literal é nos “fóruns de discussão sobre mudanças climáticas”. Observe que muitas questões mudam esse contexto, mas só o termo correto está em sintonia com o decreto.
Por fim, na alínea “f”, o destaque vai para a obrigatoriedade de realizar consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que os afetem diretamente. Essa consulta está condicionada a um ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente. Não deixe de memorizar esse requisito, pois frequentemente as bancas omitem a necessidade do ato conjunto.
Cada um desses itens é uma proteção ao direito de autodeterminação dos povos indígenas, garantindo não só lugar à mesa, mas voz ativa em decisões fundamentais sobre seu território. Ao revisar esse eixo, procure sempre identificar as palavras exatas empregadas, já que as maiores armadilhas em provas estão em substituições ou omissões sutis.
Questões: Eixo 2: Governança e participação indígena
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 2 da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas enfatiza a importância da presença de homens e mulheres indígenas nos processos de decisão e monitoramento relacionados à proteção de suas terras. Essa abordagem garante que ambos os gêneros tenham voz ativa nas deliberações sobre a gestão de seus territórios.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação da FUNAI nos processos de zoneamento ecológico-econômico das terras indígenas é opcional e não necessariamente promovida pelo Eixo 2 da PNGATI.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento da qualidade da água nas terras indígenas deve assegurar que os povos indígenas tenham acesso às informações sobre os resultados desse monitoramento e que sua participação seja garantida em todo o processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio à participação indígena nos comitês de bacias hidrográficas é limitado apenas à inclusão em comitês já existentes, desconsiderando a possibilidade de criação de novos comitês em regiões relevantes para essas comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação dos povos indígenas em fóruns de discussão sobre mudanças climáticas é um aspecto destacado no Eixo 2 da PNGATI, assegurando que essas comunidades tenham voz nesses espaços relevantes para suas realidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de consulta aos povos indígenas sobre licenciamento ambiental é facultativo e pode ser dispensado conforme decisão dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente.
Respostas: Eixo 2: Governança e participação indígena
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete com precisão a exigência de participação equitativa de homens e mulheres indígenas na governança, conforme previsto no Decreto nº 7.747/2012, evidenciando a necessidade de garantir a equidade de gênero nas tomadas de decisões. Essa participação é fundamental para assegurar que a voz de todos os membros da comunidade seja ouvida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois o Eixo 2 estabelece que a presença da FUNAI é necessária nos processos de zoneamento ecológico-econômico, demonstrando uma colaboração essencial entre a FUNAI e os povos indígenas para garantir que suas terras sejam geridas adequadamente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois um dos pilares do Eixo 2 é exatamente o direito dos povos indígenas não apenas de participar do monitoramento da qualidade da água, mas também de ter acesso às informações decorrentes desse monitoramento, promovendo a transparência e a participação ativa das comunidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois além de garantir a participação nos comitês existentes, o Eixo 2 também promove a criação de novos comitês em regiões hidrográficas essenciais, ampliando as possibilidades de participação dos povos indígenas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois o Eixo 2 realmente enfatiza a importância da participação dos povos indígenas em fóruns que tratam de mudanças climáticas, reconhecendo a necessidade de incluir essas comunidades nas discussões que diretamente impactam seus modos de vida e ambientes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o processo de consulta aos povos indígenas é obrigatório no licenciamento ambiental, e essa consulta deve ocorrer conforme as diretrizes estabelecidas por ato conjunto dos qualificadores mencionados, assegurando a participação ativa das comunidades afetadas.
Técnica SID: PJA
Eixo 3: Áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas
Um dos pontos centrais da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) é organizar como as terras indígenas se articulam com outras áreas protegidas e unidades de conservação. O eixo 3 do art. 4º traz regras e mecanismos para garantir que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados quando houver relação com essas áreas e para assegurar a gestão adequada desses espaços, protegendo o uso tradicional e a participação indígena.
A compreensão literal dos dispositivos é essencial aqui. Observe a frequência com que o decreto destaca a palavra “participação” e o direito dos indígenas à consulta. Pequena troca de termos talvez não seja percebida de imediato, mas pode mudar tudo em uma questão. Repare também como se prevê a elaboração de planos conjuntos de administração, refletindo que a coexistência entre diferentes regimes de proteção exige diálogo e negociação.
III – eixo 3 – áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas:
a) realizar consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas no processo de criação de unidades de conservação em áreas que os afetem diretamente;
b) elaborar e implementar, com a participação dos povos indígenas e da FUNAI, planos conjuntos de administração das áreas de sobreposição das terras indígenas com unidades de conservação, garantida a gestão pelo órgão ambiental e respeitados os usos, costumes e tradições dos povos indígenas;
c) promover a participação indígena nos conselhos gestores das unidades de conservação localizadas em áreas contíguas às terras indígenas; e
d) assegurar a participação da FUNAI nos conselhos gestores das unidades de conservação contíguas às terras com presença de índios isolados ou de recente contato;
No item “a”, a exigência de consulta prévia, livre e informada destaca um direito fundamental dos povos indígenas, em consonância com a Convenção nº 169 da OIT. Qualquer tentativa de criação de unidade de conservação que afete diretamente terras indígenas só é válida se houver consulta sob essas condições. As bancas de concurso costumam trocar “consulta” por “autorização” ou omitir a expressão “livre e informada”, o que altera completamente o sentido. Fique atento: qualquer omissão dessas palavras tira a conformidade com o decreto.
O item “b” trata das áreas de sobreposição — situações em que terras indígenas e unidades de conservação ocupam o mesmo território. Aqui, dois pontos críticos: a participação dos povos indígenas (e da FUNAI) na elaboração dos planos conjuntos de administração e a garantia de gestão pelo órgão ambiental, desde que os usos, costumes e tradições indígenas sejam respeitados. Pergunte-se: o texto exige simples consulta ou participação efetiva? Veja como a norma exige participação ativa no processo, não apenas ato formal ou informativo.
O item “c” amplia essa lógica: a participação indígena é prevista também nos conselhos gestores de unidades de conservação próximas (contíguas) às terras indígenas. Algumas questões podem explorar exatamente se esse direito existe apenas quando há sobreposição ou também quando há mera vizinhança. No texto, contiguidade já é suficiente para garantir tal participação.
No item “d”, há menção específica à presença de índios isolados ou de recente contato. O foco passa a ser a FUNAI, que deve estar presente nos conselhos gestores nessas situações. O texto não fala em participação dos índios isolados, mas garante a atuação da FUNAI. Fique atento: a troca desses atores em questões pode induzir ao erro.
A separação das quatro alíneas não é mera formalidade. Cada uma cria obrigações próprias e detalha um tipo de situação, reforçando que a gestão compartilhada e o respeito às especificidades do território indígena vão muito além de uma consulta genérica. Note como a literalidade do texto traz garantias sólidas tanto para a consulta prévia quanto para a administração compartilhada — e exige participação qualificada no processo decisório.
Imagine um cenário em que se criará um parque nacional que abrange parte de uma terra indígena: antes mesmo de sua criação, os povos indígenas impactados devem ser consultados de forma prévia, livre e informada. Se o parque e a terra indígena se sobrepõem, é obrigatório construir um plano conjunto de gestão, com várias mãos — indígenas, órgão ambiental e FUNAI juntos, garantindo respeito total às práticas tradicionais. E mesmo que as áreas só estejam lado a lado, conselhos gestores precisam ter representantes indígenas participando e, em caso de índios isolados, a FUNAI assume essa atuação. Cada detalhe do texto corresponde a uma proteção, e a banca pode explorar qualquer um desses pontos para confundir o candidato.
Essas previsões garantem o equilíbrio entre a proteção ambiental e a defesa dos direitos originários dos povos indígenas, destacando o papel ativo dessas populações na gestão do seu território e da biodiversidade nacional. Fica evidente que a literalidade deve ser sempre o ponto de partida para a correta interpretação, seja para acertar uma questão difícil, seja para a atuação profissional responsável.
Questões: Eixo 3: Áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) garante que a criação de unidades de conservação em áreas que afetam diretamente os povos indígenas deve ser feita sem a necessidade de consulta prévia, livre e informada aos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O eixo 3 da PNGATI estabelece que a participação dos povos indígenas na elaboração de planos conjuntos de administração das áreas de sobreposição é opcional e depende do consentimento do órgão ambiental responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação dos povos indígenas nos conselhos gestores das unidades de conservação é garantida apenas em áreas onde há sobreposição com terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) É condição necessária para a criação de um parque nacional que abranja parte de uma terra indígena a elaboração de um plano de gestão que conte com a participação do órgão ambiental e dos povos indígenas afetados.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da FUNAI nos conselhos gestores das unidades de conservação onde há presença de índios isolados ou de recente contato deve ser dispensável, já que a participação direta dos indígenas não é uma obrigatoriedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 3 da PNGATI prevê que a relação entre áreas protegidas e terras indígenas requer diálogo e negociação, mas a consulta a esses povos não é uma exigência para a gestão compartilhada.
Respostas: Eixo 3: Áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas
- Gabarito: Errado
Comentário: A PNGATI exige expressamente a consulta prévia, livre e informada como um direito fundamental dos povos indígenas sempre que houver criação de unidades de conservação que os afete diretamente, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto enfatiza que a participação dos povos indígenas e da FUNAI na elaboração de planos conjuntos de administração é obrigatória, não opcional, garantindo que seus usos, costumes e tradições sejam respeitados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a participação indígena é assegurada também em unidades de conservação contíguas às terras indígenas, o que amplia a abrangência do direito de participação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a PNGATI, a criação de áreas protegidas que envolvem terras indígenas exige a elaboração de um plano conjunto com a participação ativa dos povos indígenas e do órgão ambiental, alinhando-se ao respeito às práticas tradicionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a presença da FUNAI nos conselhos gestores é mandatória para áreas com índios isolados ou de recente contato, assegurando que o acompanhamento da situação desses grupos seja respeitado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A consulta aos povos indígenas é uma exigência fundamental na gestão compartilhada e deve ocorrer em todas as situações em que suas terras estejam envolvidas, refletindo o compromisso com a preservação de seus direitos.
Técnica SID: PJA
Objetivos Específicos e Eixos de Ação (art. 4º) – Parte 2
Eixo 4: Prevenção e recuperação de danos ambientais
O Eixo 4 da PNGATI foca em ações que buscam prevenir, controlar e recuperar danos ambientais em terras indígenas. Entender o detalhamento dessas medidas é crucial, pois cada alínea estabelece um foco de atuação específico, podendo ser exigido individualmente em questões de concurso. O texto legal é extenso e detalhado: repare nas palavras-chave e na diversidade de frentes, que vão desde recuperação de áreas degradadas até o combate à desertificação e controle de resíduos sólidos.
Muitos candidatos se enganam ao achar que esse eixo trata apenas de desastres ambientais. Na verdade, ele envolve ações de restauração, regulamentação e reparação, sem perder de vista o protagonismo dos conhecimentos tradicionais indígenas. O Decreto utiliza termos bastante precisos: note, por exemplo, a ênfase na identificação de espécies nativas, agrobiodiversidade e regularização ambiental, temas que costumam ser objeto de perguntas de interpretação literal.
IV – eixo 4 – prevenção e recuperação de danos ambientais:
a) promover ações com vistas a recuperar e restaurar áreas degradadas nas terras indígenas;
b) promover ações de prevenção e controle de desastres, danos, catástrofes e emergências ambientais nas terras indígenas e entornos;
c) promover ações de prevenção e controle da contaminação por poluição e resíduos sólidos e de outras formas de degradação de recursos naturais das terras indígenas;
d) identificar as espécies nativas de importância sociocultural em terras indígenas e priorizar seu uso em sistemas agroflorestais e na recuperação de paisagens em áreas degradadas;
e) promover a recuperação e conservação da agrobiodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vistas a valorizar e resgatar as sementes e cultivos tradicionais de cada povo indígena;
f) promover ações para a recuperação de áreas degradadas e a restauração das condições ambientais das terras indígenas, em especial as de prevenção e combate à desertificação;
g) promover a regularização ambiental de atividades e empreendimentos instalados no interior de terras indígenas, incentivando a adoção de medidas compensatórias e mitigatórias; e
h) promover medidas de reparação dos passivos socioambientais causados por atividades e empreendimentos inativos no interior de terras indígenas, observada a legislação específica;
Analise cada alínea. A letra a determina a recuperação e restauração de áreas degradadas. Isso vai além de recompor a vegetação: envolve restituir condições ambientais saudáveis, fundamentais para o modo de vida indígena. Questões objetivas costumam exigir identificação literal desse comando, diferenciando, por exemplo, “prevenção” de “restauração”.
A letra b destaca a prevenção e controle não só de desastres, mas também de danos, catástrofes e emergências ambientais. Veja como o texto inclui tanto as terras indígenas quanto os entornos — detalhe frequentemente explorado em provas para testar a leitura minuciosa do candidato.
Quando o Decreto fala em poluição e resíduos sólidos (c), ele abrange diferentes formas de degradação, não permitindo que se restrinja o conceito a um único tipo de dano ambiental. Preste atenção ao verbo “promover”, presente em quase todas as alíneas, indicando ação contínua do poder público.
Uma das abordagens mais contemporâneas e valorizadas é a do reconhecimento das espécies nativas de importância sociocultural (d). Aqui, o foco está em identificar e priorizar essas espécies na recuperação de áreas degradadas e em sistemas agroflorestais. Imagine que, em uma questão, a banca substitua “espécies nativas” por “espécies exóticas”: esse detalhe muda todo o sentido da norma e configura erro típico de prova.
O inciso e reforça a agrobiodiversidade e a recuperação de recursos naturais voltados à segurança alimentar e nutricional, agregando o componente cultural ao destacar sementes e cultivos tradicionais.
As letras f e g apontam, respectivamente, para as ações de combate à desertificação e para a regularização ambiental de atividades e empreendimentos já instalados em terras indígenas, incentivando a adoção de medidas compensatórias e mitigatórias. Fique atento: a lei não fala apenas em regularizar — exige também compensação e mitigação, quando aplicável.
Na alínea h, observe o termo “reparação dos passivos socioambientais causados por atividades e empreendimentos inativos”. Aqui, além da ênfase na reparação dos danos, existe a exigência de observar a legislação específica, limitando a atuação ao que está juridicamente previsto.
- Você percebe quantos detalhes podem ser cobrados? O texto não menciona somente áreas degradadas, mas inclui catástrofes, controle de resíduos, espécies nativas, regularização ambiental, compensação, mitigação e passivos de atividades inativas. Cada expressão tem relevância técnica e pode ser “tropeço” em questões de alternativas similares.
- Pense no seguinte cenário: uma prova apresenta a alternativa “promover ações de prevenção e controle de desastres exclusivamente nas terras indígenas”. A leitura cuidadosa mostra que a lei inclui também os entornos. Esse detalhe evidencia o grau de precisão exigido pelo tema — e por bancas como a CEBRASPE.
Um bom domínio desse eixo exige leitura palavra por palavra. Termos como “agrobiodiversidade”, “regularização ambiental” e “passivos socioambientais” têm sentido próprio e aparecem vinculados à atuação em terras indígenas, sempre respeitando tradições e a legislação vigente.
Vale reforçar o cuidado com pegadinhas de substituição de termos (como trocar “recuperação” por “preservação”) ou questionamentos sobre a abrangência territorial (“terras indígenas e entornos”). A fidelidade literal ao texto do decreto é a melhor defesa contra esse tipo de erro.
Questões: Eixo 4: Prevenção e recuperação de danos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 4 da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas tem como objetivo principal a prevenção, controle e recuperação de danos ambientais em terras indígenas e áreas circunvizinhas.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco do Eixo 4 não inclui a conservação da agrobiodiversidade nas terras indígenas, pois o objetivo é exclusivo da recuperação das áreas degradadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que regulamenta a PNGATI determina que a identificação e o uso de espécies nativas em sistemas agroflorestais são ações essenciais para a recuperação de paisagens degradadas nas terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 4 da PNGATI inclui apenas ações de combate à desertificação, sem abarcar outras formas de degradação ambiental que possam afetar as terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 4 não considera a importância de reparação dos passivos socioambientais causados por atividades já inativas nas terras indígenas, focando apenas na prevenção de novos danos.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto do Decreto prevê a promoção de ações que incentivem a regularização ambiental de atividades em terras indígenas, incluindo a adoção de medidas compensatórias e mitigatórias, sempre que necessário.
Respostas: Eixo 4: Prevenção e recuperação de danos ambientais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Eixo 4 abrange ações que buscam prevenir e recuperar danos ambientais não só nas terras indígenas, mas também em seus entornos, conforme estipulado no Decreto que rege a PNGATI.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Eixo 4 enfatiza a recuperação da agrobiodiversidade como um aspecto essencial na proteção das terras indígenas, contribuindo para a segurança alimentar e para o resgate de cultivos tradicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o Eixo 4 destaca a necessidade de priorizar as espécies nativas culturais para a recuperação das terras degradadas, fundamental para a restauração ambiental e os modos de vida indígenas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Eixo 4 aborda diversas formas de degradação, incluindo poluição, resíduos sólidos e outras formas de contaminação, além das ações específicas de combate à desertificação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o Eixo 4 aborda também a reparação dos passivos socioambientais, incluindo a necessidade de observar a legislação específica durante esse processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, porque o Eixo 4 realmente estipula que a regularização ambiental deve incluir medidas compensatórias e mitigatórias, reforçando a responsabilidade ambiental nas terras indígenas.
Técnica SID: PJA
Eixo 5: Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas
O Eixo 5 estabelece os objetivos e diretrizes para garantir a utilização responsável dos recursos naturais em terras indígenas, promovendo, ao mesmo tempo, o fortalecimento da autonomia produtiva dos povos indígenas. Esse eixo une proteção ambiental e valorização das práticas culturais tradicionais, além de abrir espaço para inovações sustentáveis apropriadas à realidade e ao protagonismo indígena.
Leia atentamente o texto legal que estrutura este eixo. Observe o cuidado com as expressões “usufruto exclusivo”, “fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas” e “monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007”. Essas palavras são constantemente cobradas, pois cada termo delimita direitos, proibições e incentivos específicos.
V – eixo 5 – uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas:
a) garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas;
b) fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis;
c) promover e apoiar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais usados na cultura indígena, inclusive no artesanato para fins comerciais;
d) apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis;
e) apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa das comunidades indígenas;
f) desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;
g) apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades;
h) promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte;
i) promover a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas, com identificação da procedência étnica e territorial e da condição de produto orgânico, em conformidade com a legislação ambiental; e
j) promover assistência técnica de qualidade, continuada e adequada às especificidades dos povos indígenas e das diferentes regiões e biomas;
A primeira diretriz destaca o usufruto exclusivo. Isso significa que somente os povos indígenas podem utilizar as riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes dentro de suas terras, garantindo proteção contra exploração indevida por terceiros. Essa exclusividade é um ponto de atenção em provas — muitas questões tentam confundir o candidato substituindo “exclusivo” por “compartilhado” ou retirando menções a certos recursos, como lagos ou rios.
A letra “b” introduz a ideia de fortalecer as iniciativas produtivas indígenas. Isso vai além de permitir a produção: envolve estímulo ao uso de novas tecnologias sustentáveis, mostrando que a tradição pode integrar-se à inovação para preservar o modo de vida e a natureza.
Perceba que a letra “c” amplia o alcance para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais usados culturalmente, incluindo o artesanato para fins comerciais. A palavra “inclusive” é fundamental — significa que o apoio estatal e político não se restringe à subsistência, abrange também a geração de renda.
Na letra “d”, o foco é substituir práticas não sustentáveis. Ou seja, o incentivo é claro: modos produtivos que degradem o meio ambiente devem, gradualmente, dar lugar a formas sustentáveis adaptadas à realidade indígena.
O item “e” traz um ponto muitas vezes esquecido: estudos de impacto socioambiental. Aqui, qualquer atividade econômica ou produtiva não tradicional iniciada pela própria comunidade requer análise prévia que leve em conta não só o ambiente, mas também a dinâmica social e cultural.
A letra “f” exige atenção máxima às bancas: orienta desestimular o uso de agrotóxicos e monitorar a observância da Lei nº 11.460/2007, que expressamente veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas. Frequentemente, questões de concurso utilizam a técnica de SCP (Substituição Crítica de Palavras), trocando “veda” por “autoriza” ou omitindo a restrição legal, portanto, cuidado redobrado nesse ponto.
Nos itens “g” e “h”, o texto trata de etnoturismo, ecoturismo e criação de animais. O apoio estatal deve respeitar a decisão das próprias comunidades, promovendo sustentabilidade ambiental, capacitação e, quando necessário, diagnósticos prévios para evitar impactos negativos. A criação de animais de médio e grande porte, por exemplo, só é incentivada quando contribui para a sustentabilidade ambiental.
O item “i” fala na necessidade de regulamentar a certificação dos produtos indígenas, detalhando que devem conter identificação da procedência étnica, territorial e a condição de produto orgânico, seguindo sempre a legislação ambiental vigente. O reconhecimento e a valorização desses produtos no mercado tornam-se instrumentos de valorização cultural e geração de renda.
A letra “j” finaliza exigindo assistência técnica de qualidade, sempre continuada e adequada, levando em conto a pluralidade dos povos indígenas e as diferentes realidades regionais e dos biomas. Isso significa suporte regular, respetando as especificidades culturais, sociais e ambientais.
Observe os detalhes: cada termo (“promover”, “apoiar”, “fortalecer”, “monitorar”, “garantir”, “subsidiar”) representa um compromisso do Estado e um direito das comunidades. Na leitura para concursos, é comum encontrar alternativas que omitem o caráter continuado da assistência técnica, flexibilizam a exclusividade do usufruto ou restringem alguns tipos de iniciativas (como artesanato ou turismo), apesar de estarem abrangidos no texto literal do Decreto.
Reforce sempre esse olhar detalhado. O Eixo 5 traduz a política de equilíbrio entre garantir direitos históricos, promover desenvolvimento sustentável e reconhecer a identidade cultural, econômica e ambiental dos povos indígenas.
Questões: Eixo 5: Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas
- (Questão Inédita – Método SID) O usufruto exclusivo das riquezas das terras indígenas garante que apenas os povos indígenas possam explorar os recursos naturais, como solo, rios e lagos, evitando a exploração indevida por terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O fortalecimento e promoção das iniciativas produtivas indígenas não envolve o uso de tecnologias sustentáveis, uma vez que o foco é apenas na preservação das práticas tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio à conservação e uso sustentável dos recursos naturais em terras indígenas abrange, inclusive, o artesanato para fins comerciais, promovendo a geração de renda.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de apoiar a substituição de práticas produtivas não sustentáveis por alternativas sustentáveis nas terras indígenas é irrelevante, pois todas as práticas atuais atendem aos padrões de sustentabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio à criação de animais de médio e grande porte em terras indígenas é incentivado, independentemente de sua contribuição para a sustentabilidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio à certificação dos produtos indígenas é irrelevante, pois não é necessário identificar a procedência étnica e territorial para comercialização de produtos no mercado.
Respostas: Eixo 5: Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas
- Gabarito: Certo
Comentário: O usufruto exclusivo é um direito fundamental que visa proteger os recursos naturais em terras indígenas, garantindo que a exploração ocorra apenas pelos membros das comunidades indígenas. Isso é essencial para a defesa do meio ambiente e das culturas locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A promoção das iniciativas produtivas indígenas visa apoiar a utilização e o desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis, integrando práticas tradicionais com inovações que respeitem o modo de vida indígena e a natureza.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A diretriz mencionada realmente enfatiza a importância do apoio estatal não apenas para a subsistência, mas também para aproveitar as práticas culturais como forma de geração de renda, reconhecendo o valor econômico e social do artesanato.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É fundamental reconhecer que muitas atividades produtivas em terras indígenas podem não ser sustentáveis. Portanto, o apoio à transição para práticas mais sustentáveis é crucial para garantir a conservação ambiental e a viabilidade econômica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O incentivo à criação de animais de médio e grande porte deve estar vinculado à promoção da sustentabilidade ambiental, assegurando que esses métodos produtivos sejam adequados às realidades das comunidades e não causem degradação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A certificação dos produtos indígenas com identificação da procedência étnica e territorial é crucial. Isso garante reconhecimento e valorização cultural, além de facilitar a inserção no mercado, respeitando as legislações ambientais.
Técnica SID: PJA
Eixo 6: Propriedade intelectual e patrimônio genético
O Eixo 6 dos objetivos específicos da PNGATI, detalhado no art. 4º do Decreto nº 7.747/2012, trata diretamente da proteção dos direitos dos povos indígenas sobre seus conhecimentos tradicionais e o patrimônio genético presente em suas terras. Esse eixo é fundamental para garantir que saberes, práticas e inovações dos povos indígenas sejam respeitados, valorizados e protegidos contra usos indevidos ou apropriação sem consentimento.
Ao estudar este tópico, é imprescindível atenção ao texto literal, pois questões frequentemente exploram pequenas diferenças de expressão — “proteger”, “promover”, “reconhecer” — e variam a redação das competências, exigindo do candidato leitura cuidadosa para não cometer erros de interpretação. O dispositivo a seguir apresenta tanto a garantia dos direitos e repartição de benefícios quanto o incentivo à etnociência e à inovação.
IV – eixo 6 – propriedade intelectual e patrimônio genético:
a) reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas sobre conhecimentos, práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições associados à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas suas terras, de forma a preservar seu direito na repartição dos benefícios, na forma da legislação vigente; e
b) apoiar e valorizar as iniciativas indígenas de desenvolvimento de pesquisa, criação e produção etnocientífica e tecnológica, para possibilitar inovação e fortalecimento de base econômica, social e ambiental; e
Veja que a alínea “a” utiliza uma sequência de verbos: “reconhecer, proteger e promover”. Não se trata apenas de reconhecer a existência desses direitos ou saberes: proteger e promover significa tomar medidas concretas, seja para impedir a exploração indevida, seja para criar condições para que esses conhecimentos sejam valorizados socialmente e economicamente. Uma questão típica pode tentar confundir, substituindo “proteger” por termos menos abrangentes, ou omitindo a referência à “repartição dos benefícios”.
É importante notar que os direitos mencionados abrangem não só os direitos sobre o patrimônio genético das terras indígenas, mas também sobre “conhecimentos, práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições”. Perceba o detalhe: não basta só proteger o material genético, mas todo o arcabouço cultural associado a ele, que é inseparável para os povos indígenas. Esse vínculo aparece nas provas quando a banca oferece alternativas limitadas, sugerindo que o foco seria apenas sobre espécies vegetais ou agrícolas, ignorando os demais conhecimentos tradicionais — o texto não restringe.
A menção à legislação vigente para a repartição dos benefícios reforça que, além de respeitar o direito de uso dos conhecimentos, a comunidade indígena deve ter participação justa nos ganhos gerados a partir desses recursos ou saberes. Em provas, é frequente o erro de afirmar que a repartição é facultativa ou depende apenas de acordos isolateis. O texto deixa claro: a repartição de benefícios é elemento obrigatório, na forma da lei.
Na alínea “b”, o eixo amplia o olhar para iniciativas de pesquisa, criação e produção com foco etnocientífico e tecnológico. Aqui, apoiar e valorizar significam fornecer condições e reconhecimento para que as próprias comunidades indígenas desenvolvam ciência, tecnologia e inovação baseadas em suas tradições — não apenas como objeto, mas como sujeitos ativos desse processo. Compare: uma redação que afirme que o Estado deve apenas “permitir” que indígenas conduzam pesquisas está incompleta. O correto é apoiar e valorizar, o que pressupõe incentivo, investimento, formação e participação ativa.
Outro ponto relevante é a finalidade explicitada no texto: essas iniciativas de ciência e tecnologia devem possibilitar inovação e o fortalecimento da base econômica, social e ambiental das comunidades indígenas. Veja como o texto liga a etnociência não apenas à cultura, mas também à melhoria das condições de vida e de economia local. Situações hipotéticas em provas podem tentar restringir a inovação ao campo ambiental, ignorando o estímulo ao fortalecimento econômico e social, o que leva à resposta incorreta. Atenção à expressão “base econômica, social e ambiental” — abrange três dimensões fundamentais.
- Resumo do que você precisa saber:
- O Eixo 6 protege, reconhece e promove direitos sobre conhecimentos tradicionais e patrimônio genético, associando-os a tradições, crenças, costumes e práticas indígenas.
- A repartição de benefícios é obrigatória, vinculada à legislação vigente e não trata apenas da exploração dos recursos, mas de compartilhar os benefícios com os povos indígenas.
- Apoiar e valorizar significam promover condições efetivas para o desenvolvimento de pesquisa, ciência e tecnologia por parte dos indígenas, ampliando sua autonomia e fortalecendo suas comunidades em múltiplos aspectos.
Pense em um cenário: uma empresa desenvolve um medicamento a partir de ervas tradicionais indígenas. Segundo o Eixo 6, não basta pedir autorização — é preciso reconhecimento formal desses saberes, proteção contra usos indevidos, promoção da autoria indígena, repartição dos benefícios gerados e incentivo para que os próprios indígenas possam desenvolver ciência sobre seus conhecimentos. Isso vai muito além da proteção genérica do “banco genético” — exige políticas ativas e respeito à autonomia cultural.
Ao revisar, preste atenção a cada verbo (“reconhecer, proteger, promover, apoiar, valorizar”) e a todas as expressões que acompanham “conhecimentos”: práticas, usos tradicionais, costumes, crenças e tradições associadas à biodiversidade e ao patrimônio genético. Provas objetivas normalmente exploram omissões ou mudanças nessas palavras-chave — é aí que o candidato atento faz diferença.
Questões: Eixo 6: Propriedade intelectual e patrimônio genético
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 6 da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas pretende proteger somente o patrimônio genético das terras indígenas, desconsiderando outros conhecimentos e tradições associados.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir os direitos dos povos indígenas sobre seus conhecimentos tradicionais, é suficiente um reconhecimento verbal na repartição de benefícios, sem a necessidade de legislação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) Apoiar e valorizar as iniciativas indígenas em ciência e tecnologia implica em promover condições efetivas para que as comunidades conduzam suas próprias pesquisas e inovações.
- (Questão Inédita – Método SID) O eixo de propriedade intelectual e patrimônio genético aborda a proteção dos saberes indígenas de maneira passiva, sem necessidade de medidas concretas para evitar sua exploração indevida.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “base econômica, social e ambiental” no contexto do eixo de propriedade intelectual indica que as iniciativas indígenas devem ser integradas em múltiplas dimensões de desenvolvimento, não apenas ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos conhecimentos tradicionais não envolve apenas a parte genética, mas também deve garantir que as tradições culturais dos povos indígenas sejam respeitadas e preservadas.
Respostas: Eixo 6: Propriedade intelectual e patrimônio genético
- Gabarito: Errado
Comentário: O Eixo 6 abrange a proteção não apenas do patrimônio genético, mas também de conhecimentos, práticas, costumes, crenças e tradições dos povos indígenas. É inegável que essas dimensões estão interligadas e essenciais para uma proteção completa dos direitos indígenas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A repartição de benefícios é uma obrigação legal e deve estar vinculada à legislação vigente, sendo impossível apenas um reconhecimento verbal. O texto explícito da norma reforça a necessidade de um compromisso formal com as comunidades indígenas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O eixo propõe que as iniciativas indígenas sejam não apenas permitidas, mas ativamente apoiadas e valorizadas, assegurando que as comunidades indígenas desenvolvam a pesquisa etnocientífica e tecnológica, contribuindo para seu fortalecimento e autonomia.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O eixo exige um papel ativo na proteção dos saberes indígenas, incluindo medidas para impedir a exploração indevida e promover a valorização social e econômica desses conhecimentos. Portanto, a abordagem é claramente proativa, não passiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A integração das dimensões econômica, social e ambiental é fundamental para o fortalecimento das comunidades indígenas. O desenvolvimento sustentável deve considerar todos esses aspectos, conforme estabelece o eixo de propriedade intelectual e patrimônio genético.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proteção dos conhecimentos tradicionais é abrangente e inclui não só questões genéticas mas também costumes, tradições e práticas culturais. Portanto, respeitar e preservar essas dimensões é necessário para a verdadeira valorização dos saberes indígenas.
Técnica SID: PJA
Eixo 7: Capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental
O Eixo 7 do art. 4º do Decreto nº 7.747/2012 trata diretamente da promoção da capacitação, formação e educação ambiental para povos indígenas e para a gestão da política. Esses dispositivos estabelecem obrigações precisas para que tanto órgãos públicos quanto comunidades e organizações indígenas se fortaleçam em conhecimento técnico, educacional e de intercâmbio, contribuindo com o objetivo maior da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI): proteger, conservar e valorizar os territórios indígenas com protagonismo dos próprios povos.
A literalidade da norma deve ser cuidadosamente observada: o Eixo 7 é dividido em sete alíneas, cada uma trazendo um aspecto essencial da estratégia. Aqui, cada termo (“formação continuada”, “educação ambiental e indigenista”, “intercâmbios nacionais e internacionais”, por exemplo) tem relevância própria e pode ser cobrado isoladamente em provas. Fique atento ao detalhamento das finalidades, sujeitos contemplados e abrangência de cada medida.
VII – eixo 7 – capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental:
a) promover a formação de quadros técnicos, estruturar e fortalecer os órgãos públicos e parceiros executores da PNGATI;
b) qualificar, capacitar e prover a formação continuada das comunidades e organizações indígenas sobre a PNGATI;
c) fortalecer e capacitar as comunidades e organizações indígenas para participarem na governança da PNGATI;
d) promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas;
e) promover ações voltadas ao reconhecimento profissional, à capacitação e à formação de indígenas para a gestão territorial e ambiental no ensino médio, no ensino superior e na educação profissional e continuada;
f) capacitar, equipar e conscientizar os povos indígenas para a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais; e
g) promover e estimular intercâmbios nacionais e internacionais entre povos indígenas para a troca de experiências sobre gestão territorial e ambiental, proteção da agrobiodiversidade e outros temas pertinentes à PNGATI.
No item “a”, chama atenção a promoção da formação de quadros técnicos e o fortalecimento dos órgãos públicos e parceiros executores da PNGATI. Isso significa que a política não depende apenas do conhecimento indígena tradicional, mas também exige equipes capacitadas no setor público, promovendo integração entre diferentes atores.
Já o item “b” detalha a obrigação de qualificar e capacitar, com ênfase na formação continuada. Não se trata de eventos pontuais, mas de um processo permanente, permitindo que comunidades e organizações indígenas dominem o funcionamento e as diretrizes da PNGATI. Se em questões objetivas aparecer apenas “formação inicial”, desconfie: o termo legal é “formação continuada”.
No item “c”, o texto vai além da simples participação: estabelece que as comunidades e organizações indígenas devem ser fortalecidas e capacitadas para atuarem ativamente na governança da PNGATI. “Governança” refere-se ao poder de influência e decisão sobre a própria política, e a capacitação garante autonomia e protagonismo indígena nos espaços de decisão.
A alínea “d” requer atenção: as ações de educação ambiental e indigenista devem ser promovidas no entorno das terras indígenas, abrangendo também quem vive nas áreas próximas. Esse detalhe evita que só as comunidades dentro das terras indígenas recebam informação e conscientização ambiental, ampliando a proteção ao contexto regional.
Perceba como o item “e” inova ao falar do reconhecimento profissional, da capacitação e formação dos indígenas voltada à gestão territorial e ambiental, desde o ensino médio até o ensino superior e a educação profissional continuada. Isso valoriza a presença de indígenas como gestores técnicos de suas terras, legitimando o saber tradicional e técnico nos processos educativos.
A alínea “f” trata de capacitar, equipar e conscientizar os povos indígenas de modo específico para prevenção e controle de queimadas e incêndios florestais. Atenção para os três verbos usados: “capacitar”, “equipar” e “conscientizar”. Em provas, questões podem tentar trocar ou omitir esses termos, mas a literalidade é fundamental: a ação vai além da capacitação técnica, prevendo entrega de equipamentos e trabalho de conscientização.
Por fim, o item “g” reforça um aspecto cada vez mais valorizado: promover e estimular intercâmbios nacionais e internacionais para troca de experiências entre povos indígenas. A troca de saberes cobre temas como gestão territorial, proteção da agrobiodiversidade e assuntos correlatos à PNGATI. A literalidade exige que o candidato reconheça esse detalhamento – especialmente o caráter internacional do intercâmbio, que pode ser ocultado em pegadinhas de prova.
Repare que todos esses dispositivos, juntos, criam a base para uma gestão verdadeiramente participativa e técnica das terras indígenas, promovendo autonomia e protagonismo dos povos originários. Sempre que estudar esse eixo, relacione-o com as demandas contemporâneas de formação permanente e diálogo ampliado entre conhecimentos tradicionais e técnicos.
De olho nas provas: o examinador costuma explorar trocas de palavras (“equipar” por “treinar”, “intercâmbio nacional” em vez de “nacional e internacional”), inversões nos sujeitos das ações e confusões entre o público-alvo dos programas de formação. Por isso, domine cada termo original previsto na norma e nunca subestime os detalhes!
- Resumo do que você precisa saber: O Eixo 7 do art. 4º do Decreto nº 7.747/2012 estabelece sete ações fundamentais, que abrangem desde a formação técnica de servidores e indígenas, passando pela promoção de educação ambiental e indigenista inclusive fora das terras indígenas, até garantir intercâmbios internacionais entre povos indígenas. Todos os termos e sujeitos das ações devem ser lidos com máxima atenção para evitar surpresas em concursos públicos.
Questões: Eixo 7: Capacitação, formação e educação ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 7 do Decreto nº 7.747/2012 estabelece que as comunidades e organizações indígenas devem ser fortalecidas e capacitadas para atuar na governança da política de gestão territorial e ambiental, garantindo sua autonomia e protagonismo nas decisões.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 7 não prevê ações de educação ambiental voltadas para o reconhecimento profissional e a formação de indígenas para a gestão territorial e ambiental no nível de ensino médio, superior e educação profissional continuada.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção de ações de educação ambiental e indigenista deve ocorrer exclusivamente dentro das terras indígenas, focando apenas nas comunidades ali estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 7 contempla a capacitação dos povos indígenas para a prevenção e controle de queimadas e incêndios florestais, prevendo medidas que vão além da formação técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo 7 busca promover apenas um modelo de formação pontual para os indígenas em relação às diretrizes da PNGATI.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização de intercâmbios nacionais e internacionais entre povos indígenas visa à troca de experiências-chave sobre gestão territorial e proteção da agrobiodiversidade, sendo uma estratégia relevante dentro do Eixo 7.
Respostas: Eixo 7: Capacitação, formação e educação ambiental
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete corretamente a necessidade de capacitação das comunidades indígenas para que tenham influência sobre decisões relacionadas à PNGATI, o que promove sua autonomia e protagonismo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o Eixo 7 contempla ações voltadas ao reconhecimento profissional e à formação de indígenas em diversas esferas educacionais, conforme previsto no conteúdo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois a educação ambiental deve se estender também ao entorno das terras indígenas, incluindo populações que residem nas áreas adjacentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, já que as medidas incluem não apenas a capacitação, mas também a conscientização e a entrega de equipamentos para a efetiva prevenção de queimadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois o Eixo 7 enfatiza a importância da formação continuada, que é um processo permanente e não um evento isolado, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois os intercâmbios promovidos dentro do Eixo 7 desempenham um papel essencial na valorização de saberes e experiências entre diferentes povos indígenas.
Técnica SID: TRC
Governança da PNGATI (arts. 5º, 9º e 10)
Órgãos de governança: Comitê Gestor, Comitês Regionais e CNPI
No contexto da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), a estrutura de governança desempenha papel central na condução, implementação e acompanhamento das ações previstas pelo Decreto nº 7.747/2012. O detalhamento dos órgãos de governança não só define quem são os responsáveis diretos por decisões e monitoramentos, mas também aponta caminhos para a participação dos povos indígenas em todos os níveis de gestão.
É muito comum que provas de concursos explorem exatamente a identificação dos órgãos oficiais, suas atribuições e a diferença entre as instâncias criadas pelo decreto. Por isso, observe atentamente a literalidade do dispositivo legal, já que uma simples troca ou omissão pode invalidar uma resposta correta. Os artigos 5º, 9º e 10 descrevem de forma objetiva quais são esses órgãos e algumas regras que regem sua atuação.
Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:
I – o Comitê Gestor da PNGATI;
II – os Comitês Regionais da FUNAI; e
III – a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
Note como o artigo 5º elenca de forma fechada três órgãos principais de governança da PNGATI. O Comitê Gestor da PNGATI é citado no inciso I, sendo o órgão central desta estrutura. Já os Comitês Regionais da FUNAI aparecem no inciso II, reforçando a presença local e regional da governança, o que é relevante para descentralizar e adaptar as decisões à realidade de cada território. O inciso III traz a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), que assume papel complementar, integrando políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
Para não errar questões de reconhecimento conceitual (TRC – Técnica de Reconhecimento Conceitual), lembre-se: nenhum outro órgão além desses três faz parte da estrutura de governança estabelecida pelo decreto. Não caia em “pegadinhas” que tentam incluir setores ou instituições externas, como IBAMA, Ministério da Justiça isolado ou ONGs.
Além da identificação dos órgãos, o decreto ainda reserva competências específicas à CNPI no âmbito da PNGATI. Analise a literalidade do artigo 9º e perceba como a função da Comissão está ligada especialmente ao acompanhamento e articulação com outras políticas públicas.
Art. 9º A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
O texto legal é claro ao delimitar que a CNPI não apenas acompanha a implementação da PNGATI, mas também busca garantir que a política indígena se conecte e seja articulada com outras políticas públicas. Na prática, isso fortalece a integração entre as diversas esferas de governo e aumenta a presença indígena no diálogo institucional.
Em provas, é recorrente encontrar paráfrases erradas tentando limitar a atuação da CNPI ao simples acompanhamento, ignorando sua função de articulação. Cuidado: o artigo 9º exige atenção à expressão “a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas”. Todo este trecho pode ser utilizado em questões com a técnica de SCP (Substituição Crítica de Palavras), alterando, por exemplo, “articulação” por “implementação” — o que estaria incorreto se não incluir o aspecto da articulação.
Outro dispositivo importante referente à atuação desses órgãos está no artigo 10, que estabelece uma regra essencial para todos os seus integrantes: a prestação de serviço público relevante sem remuneração. Aula após aula, muitos alunos se confundem quanto à existência de eventual remuneração ou natureza jurídica da participação, o que pode ser explorado como PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada) em provas.
Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Guarde: qualquer participação nos órgãos de governança da PNGATI, seja no Comitê Gestor, nos Comitês Regionais da FUNAI ou na CNPI, não gera remuneração. Ao mesmo tempo, essa participação é reconhecida formalmente como prestação de serviço público relevante. Isso pode ser decisivo para evitar respostas erradas diante de enunciados que sugerem algum tipo de remuneração ou compensação financeira.
Repare também que a lei não fala em ressarcimento de despesas, bolsas ou qualquer pagamento extra. Apenas a expressão “prestação de serviço público relevante, não remunerada” aparece. Isso reforça o caráter público, ético e voluntário da atuação nesses colegiados.
- Comitê Gestor da PNGATI – órgão central de governança;
- Comitês Regionais da FUNAI – instâncias descentralizadas para adaptação e execução local;
- CNPI – responsável por acompanhar e articular a implementação da PNGATI com outras políticas públicas;
- A participação em todos estes órgãos é reconhecida como serviço público relevante, mas sem remuneração.
Pense em cenários de prova: se o enunciado disser que um membro do Comitê Gestor pode receber salário pelo cargo, estará errado. Se disser que a CNPI só faz acompanhamento, sem articular políticas, também estará errado. O segredo está no detalhe e na leitura minuciosa do texto legal.
Releia os incisos do artigo 5º e os artigos 9º e 10 quantas vezes achar necessário. Esses detalhes fazem toda a diferença na hora de acertar questões de múltipla escolha e, principalmente, no entendimento prático das políticas públicas para povos indígenas.
Questões: Órgãos de governança: Comitê Gestor, Comitês Regionais e CNPI
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor da PNGATI é o órgão central responsável pela condução e supervisão das ações da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, conforme preveem os órgãos de governança destacados no decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Comitês Regionais da FUNAI têm a função de se conectar diretamente com a Comissão Nacional de Política Indigenista, fortalecendo a estrutura de governança da PNGATI.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação nos órgãos de governança da PNGATI é reconhecida como prestação de serviço público relevante, mas os participantes desse sistema recebem uma compensação financeira pelo seu trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) A CNPI é incumbida de acompanhar a implementação da PNGATI e deve promover sua articulação com outras políticas públicas, assegurando a presença dos povos indígenas no diálogo institucional.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de governança da PNGATI, conforme estabelecido em norma específica, incluem o Comitê Gestor da PNGATI, os Comitês Regionais da FUNAI e a Comissão Nacional de Políticas Indigenistas, que devem se relacionar com diversas organizações não governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto que regula a governança da PNGATI destaca que além dos Comitês Regionais, somente o Comitê Gestor e a CNPI são os órgãos que constituem esta estrutura, estabelecendo uma forma clara de gestão que envolve os povos indígenas.
Respostas: Órgãos de governança: Comitê Gestor, Comitês Regionais e CNPI
- Gabarito: Certo
Comentário: O Comitê Gestor da PNGATI, conforme definido pelo decreto, realmente possui a função central de conduzir e supervisionar a implementação da política, destacando sua importância na estrutura de governança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora os Comitês Regionais da FUNAI participem da gestão da PNGATI, a afirmação de que eles têm a função de se conectar diretamente com a CNPI não está correta. Os comitês exercem suas atribuições de forma independente, embora possam existir interações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A participação nos órgãos de governança da PNGATI é considerada serviço público relevante, mas é explicitamente mencionada como não remunerada. Assim, não há compensação financeira envolvida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A CNPI não apenas acompanha a implementação da PNGATI, como também atua na articulação com outras políticas públicas, cumprindo um papel fundamental na integração das ações governamentais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a PNAGTI inclua os órgãos mencionados, a afirmação de que devem se relacionar com ONGs não é correta. A estrutura de governança é fechada, e somente os órgãos citados estão integrados, sem menção a entidades externas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois os órgãos de governança são exatamente os três mencionados, com um papel definido que promove a interação e participação indígena na gestão territorial.
Técnica SID: PJA
Participação e atribuições dos órgãos
A governança da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) é formada por órgãos específicos definidos pelo Decreto nº 7.747/2012. Esses órgãos têm papel central na administração, acompanhamento e articulação das ações relacionadas à gestão das terras indígenas. Compreender a estrutura e as atribuições desses órgãos é fundamental para interpretar corretamente o funcionamento da política, evitar equívocos em provas e responder questões que cobrem dispositivos de literalidade.
No artigo 5º, encontramos a lista clara e taxativa dos órgãos responsáveis pela governança da PNGATI. Fique atento: o dispositivo elenca nominalmente cada órgão, e questões de concurso frequentemente exploram listas como essa, trocando ou suprimindo termos para tentar confundir o candidato.
Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:
I – o Comitê Gestor da PNGATI;
II – os Comitês Regionais da FUNAI; e
III – a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
Repare que apenas três órgãos compõem formalmente a governança: (I) o Comitê Gestor da PNGATI, que centraliza a coordenação; (II) os Comitês Regionais da FUNAI, responsáveis por levar a execução da política às diferentes regiões; e (III) a CNPI, que articula a política em nível nacional.
Cuidado com pegadinhas comuns: bancas podem inserir órgãos estranhos à lista, como “Ministério do Meio Ambiente” ou “Secretaria de Direitos Humanos”. Mantenha-se fiel à lista expressa na lei. Sempre que se deparar com alternativas que extrapolam ou omitem esses três órgãos, desconfie e volte à literalidade do artigo.
O artigo 9º reforça o papel da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) dentro da governança. O foco desse dispositivo é o acompanhamento da implementação da PNGATI e sua articulação com outras políticas públicas do interesse dos povos indígenas. Lembre-se: a CNPI não executa ações diretamente, mas atua para garantir que a PNGATI dialogue com outras políticas, promovendo integração entre diferentes áreas.
Art. 9º A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
Perceba a expressão “no âmbito de suas competências”: fica claro que a CNPI respeita limites de atuação definidos previamente na sua regulamentação própria. O verbo “acompanhará” indica uma função fiscalizadora e articuladora, não executora. Essa distinção sutil é alvo frequente de questões do tipo Substituição Crítica de Palavras (SCP), nas quais trocas como “executará” ou “implementará” podem tornar a alternativa errada.
Note também que a articulação da CNPI não se limita à PNGATI em si, mas se estende a “demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas”. Isso amplia o alcance da atuação da comissão, exigindo do candidato uma atenção à abrangência do texto legal.
O artigo 10 trata de um detalhe muitas vezes ignorado: a natureza da participação nos órgãos de governança da PNGATI. Aqui, a norma afirma que essa participação é considerada prestação de serviço público relevante, mas não é remunerada. Este ponto já foi explorado em provas com pegadinhas que sugerem algum tipo de remuneração ou vantagem financeira.
Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Grave a expressão “não remunerada”. A lei deixa explícito que, embora reconheça o caráter relevante do serviço prestado pelos participantes da governança, não há contrapartida financeira. Provas podem sugerir “remuneração”, “indenização” ou ainda “benefício previdenciário” — nestes casos, a resposta correta será sempre baseada na literalidade do artigo 10: não há remuneração, apenas o reconhecimento do serviço público relevante.
Pense no seguinte cenário: uma questão pede o que caracteriza a participação em órgãos de governança da PNGATI. O único tratamento oficial dado pela lei é esse reconhecimento formal da importância do serviço, sem qualquer tipo de pagamento. É comum o examinador testar se o candidato absorveu essa diferença sutil, tornando a leitura atenta do artigo fundamental para evitar erros.
Vamos recapitular:
- Apenas três órgãos compõem a governança da PNGATI: Comitê Gestor da PNGATI, Comitês Regionais da FUNAI e CNPI.
- A CNPI tem a função de acompanhar a implementação da política e promover sua articulação com outras políticas públicas de interesse indígena, sempre no âmbito de suas competências.
- A participação nos órgãos de governança é considerada serviço público relevante, mas não gera remuneração aos seus integrantes.
Dominar a literalidade desses dispositivos e compreender seus detalhamentos é estratégia básica para evitar equívocos, tanto em provas objetivas quanto discursivas. O segredo está na leitura atenta das palavras-chave e expressões definidoras, que não admitem margem para interpretação extensiva.
Questões: Participação e atribuições dos órgãos
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas três órgãos integram formalmente a governança da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, sendo eles: o Comitê Gestor da PNGATI, os Comitês Regionais da FUNAI e a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) atua de forma executora nas ações relacionadas à Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação nos órgãos de governança da PNGATI é considerada uma prestação de serviço público relevante, e os participantes têm direito a uma compensação financeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A função da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) inclui acompanhar a implementação da PNGATI e promover a articulação desta com políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) Na governança da PNGATI, o Ministério do Meio Ambiente é um dos órgãos principais responsáveis pela administração e articulação das ações de gestão das terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A natureza do serviço prestado pelos integrantes dos órgãos de governança da PNGATI é considerada pública e relevante, mas sua participação é remunerada.
Respostas: Participação e atribuições dos órgãos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a governança da PNGATI é composta apenas pelos três órgãos mencionados, conforme explicitado na norma. Compreender a lista e a função de cada órgão é crucial para a correção em provas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A CNPI não executa ações diretamente, mas sim acompanha a implementação da política e articula a PNGATI com outras políticas públicas. Essa distinção é essencial e frequentemente explorada em questões de concurso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a participação seja reconhecida como relevante, a norma é clara ao afirmar que ela não gera remuneração. Essa informação é frequentemente alvo de pegadinhas em exames.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a CNPI realmente tem essa função de acompanhamento e articulação, conforme especificado na norma. A interpretação precisa dos textos legais é fundamental para a correta resposta em provas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois apenas o Comitê Gestor da PNGATI, os Comitês Regionais da FUNAI e a CNPI compõem a governança, conforme a norma. Essa confusão com órgãos não mencionados é comum em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a legislação especifica que a participação é não remunerada, apesar de ser reconhecida como um serviço público relevante. Essa nuance é frequentemente explorada em questões de concursos.
Técnica SID: SCP
Articulação e acompanhamento da política
A governança da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) é formada por instâncias específicas, responsáveis por articular, gerir e acompanhar todas as etapas dessa política. É essencial absorver como tais órgãos se organizam, porque cada um cumpre papel fundamental não apenas na tomada de decisões, mas na implementação e no acompanhamento contínuo da PNGATI. Dominar essas informações garante clareza na hora de responder questões e evita tropeços comuns, especialmente quando a banca exige identificação literal dos órgãos responsáveis.
O Decreto nº 7.747/2012 destaca quem são esses órgãos de governança. Perceba as palavras usadas: “são órgãos de governança”. Ou seja, apenas os que estão listados fazem parte institucional dessa estrutura. Observe a literalidade no artigo abaixo:
Art. 5º São órgãos de governança da PNGATI:
I – o Comitê Gestor da PNGATI;
II – os Comitês Regionais da FUNAI; e
III – a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
Vale a pena ler cada termo com atenção. O Comitê Gestor da PNGATI é o órgão principal, responsável pela coordenação nacional. Já os Comitês Regionais da FUNAI participam levando para o plano local as decisões e diretrizes. A Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) complementa a governança cuidando da articulação com outras políticas públicas voltadas aos povos indígenas. Não caia na armadilha de incluir outros órgãos que não estão citados ou de confundir competências entre eles em provas.
A atuação da CNPI tem previsão explícita de acompanhamento da implementação da PNGATI. Esse ponto é cobrado com frequência, pois trata da integração entre políticas públicas. Veja como o dispositivo explicita o papel da CNPI — não apenas acompanhar, mas articular com outros setores do governo:
Art. 9º A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
O trecho “no âmbito de suas competências” limita a atuação da CNPI às funções que lhe cabem de acordo com sua criação e regulamento. O verbo “acompanhará” demonstra que é uma atribuição contínua. Mais que isso, a norma reforça a necessidade de articular com todas as outras políticas relacionadas aos interesses indígenas, sinalizando que a gestão territorial ambiental não acontece isolada. Sabendo disso, em caso de pegadinhas que sugiram responsabilidade de apenas observar ou registrar, já fica claro que a atuação é ativa: envolve acompanhar e articular.
Outro detalhe significativo para provas é o reconhecimento da participação nos órgãos de governança da PNGATI como prestação de serviço público relevante, mas não remunerada. Imagine uma questão em que a alternativa tenta sugerir remuneração por essa participação — cair nessa armadilha pode custar pontos valiosos. Analise a redação literal do artigo 10:
Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A expressão “não remunerada” invalida qualquer tentativa de afirmar o contrário. Outro ponto de atenção é “serviço público relevante”: o texto não fala em benefício financeiro, mas no reconhecimento institucional da atuação para a sociedade. Essas palavras são escolhidas para evitar dúvidas sobre a gratuidade do serviço, mas também para garantir que o reconhecimento exista e possa ser usado, por exemplo, para fins de currículo, comprovação de experiência ou até mesmo como critério em outros processos seletivos públicos.
Recapitulando, a estrutura de governança da PNGATI está claramente detalhada: Comitê Gestor, Comitês Regionais da FUNAI e CNPI. O acompanhamento e a articulação permanente são atribuições da CNPI, com reconhecimento expresso da prestação de serviço público relevante, porém sem previsão de pagamento. Todo esse detalhamento precisa ser apreendido por quem vai enfrentar provas com foco em legislação seca — cada palavra conta, e é justamente por meio dessas palavras que se define o que é correto ou incorreto numa questão.
Se você encontrar alternativas em questões que tragam outros órgãos que não estão mencionados aqui, ou que afirmem remuneração pela participação, já sabe identificar o erro. O segredo é a leitura atenta, repetida, e sempre pautada na literalidade da norma. Isso diferencia o candidato que apenas lê daquele que interpreta tecnicamente, elevando suas chances de aprovação.
Questões: Articulação e acompanhamento da política
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) é o principal órgão responsável pela coordenação nacional dessa política.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) tem um papel secundário na governança da PNGATI, limitando-se a observar a implementação das diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação nos órgãos de governança da PNGATI é considerada uma prestação de serviço público relevante, que envolve pagamento pelos participantes.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Comitês Regionais da FUNAI são responsáveis por levar as diretrizes da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas ao nível local.
- (Questão Inédita – Método SID) A CNPI atua de maneira isolada no acompanhamento das políticas públicas voltadas aos povos indígenas, sem a necessidade de articulação com outros setores do governo.
- (Questão Inédita – Método SID) A amenização das políticas públicas de interesse indígena é uma obrigação exclusiva do Comitê Gestor da PNGATI.
Respostas: Articulação e acompanhamento da política
- Gabarito: Certo
Comentário: O Comitê Gestor da PNGATI exerce funções de coordenação nacional, sendo reconhecido como o órgão principal dentro da estrutura de governança, essencial para a articulação e implementação das diretrizes da política.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A CNPI é responsável por acompanhar e articular a implementação da PNGATI, estando sua atuação pautada em um papel ativo, não meramente observacional. Sua função é crucial para a integração com outras políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A participação nos órgãos de governança da PNGATI é explicitamente caracterizada como não remunerada, e não prevê pagamento, reforçando o caráter voluntário do serviço prestado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os Comitês Regionais têm a função de implementar localmente as diretrizes estabelecidas na PNGATI, garantindo que as decisões nacionais sejam efetivamente aplicadas nas realidades regionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A CNPI é incumbida de articular sua atuação de acompanhamento da PNGATI com outras políticas públicas, evidenciando que sua função é integrada e não isolada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pela articulação das políticas públicas de interesse indígena não é exclusiva do Comitê Gestor, mas envolve a CNPI e outros setores, refletindo a necessidade de uma abordagem colaborativa.
Técnica SID: SCP
Disposições Finais (arts. 11 a 15)
Aplicação a áreas de povos indígenas
O Decreto nº 7.747/2012, ao instituir a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), dedica espaço em suas disposições finais para tratar de maneira específica a aplicação desta política às diferentes áreas ocupadas por povos indígenas no Brasil. Essa diferenciação é fundamental porque, no âmbito da legislação indigenista, há situações em que o processo de reconhecimento e regularização das terras ainda está em curso, especialmente em relação aos povos isolados ou em localidades sob restrições especiais.
O art. 11 é o ponto de partida para compreender a abrangência da PNGATI. Repare como a norma deixa nítido que a aplicação não se limita apenas às terras indígenas plenamente regularizadas e homologadas, mas contempla também aquelas em etapa de identificação, delimitação, ou mesmo sob portaria de interdição da FUNAI – situações determinadas pela complexidade e vulnerabilidade dos grupos indígenas envolvidos.
Art. 11. A PNGATI aplica-se, naquilo que for compatível, às áreas ocupadas por povos indígenas, cujo relatório circunstanciado de identificação e delimitação tenha sido aprovado por portaria da FUNAI, publicada no Diário Oficial da União, ou áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição expedida pela FUNAI em razão da localização de índios isolados.
Veja que o artigo utiliza a expressão “naquilo que for compatível”, o que funciona como uma salvaguarda para adaptações caso alguma diretriz da PNGATI não seja aplicável diretamente a determinado cenário. O ponto central aqui é garantir proteção e gestão, respeitando as etapas e documentos oficiais relativos ao território indígena: o “relatório circunstanciado de identificação e delimitação” aprovado pela FUNAI, ou a portaria de interdição em razão de povos isolados.
Esse detalhe costuma ser um dos pontos cruciais em provas objetivas. A atenção máxima deve ser dada à literalidade dos termos, principalmente “relatório circunstanciado de identificação e delimitação” e “portaria de interdição”. Qualquer alteração dessas expressões em enunciados de questões pode tornar uma afirmação incorreta, motivo pelo qual o candidato deve memorizá-las exatamente como prescritas pelo decreto.
Pense assim: imagine uma comunidade indígena cuja situação fundiária ainda está pendente de análise definitiva. Enquanto o processo tramita, desde que exista o relatório aprovado por portaria da FUNAI e publicação no Diário Oficial, a PNGATI já pode ser aplicada, mesmo sem a regularização final da terra. Isso visa proteger os direitos e garantir a gestão ambiental adequada durante todo o processo administrativo.
No caso específico dos povos indígenas isolados, a FUNAI pode editar uma portaria de interdição – medida protetiva que restringe o acesso de terceiros à área para evitar contaminações ou impactos negativos. Nestes casos, a aplicação da PNGATI também se faz presente, reafirmando o compromisso com a proteção desses grupos em situação de extrema vulnerabilidade.
Observe ainda que a norma exige a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação do relatório circunstanciado, reforçando a necessidade de procedimento formal e publicidade do ato. Fique atento: questões de concurso podem explorar exatamente essa formalidade da publicação como requisito para aplicação da PNGATI.
Questões: Aplicação a áreas de povos indígenas
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) se aplica apenas às terras indígenas plenamente regularizadas e homologadas, excluindo áreas em processo de reconhecimento e regularização.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 7.747/2012 estabelece que a PNGATI pode ser aplicada a áreas ocupadas por povos indígenas mesmo que estas ainda não tenham sido completamente regularizadas, desde que haja um relatório de identificação aprovado pela FUNAI.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “naquilo que for compatível” presente na norma permite adaptações das diretrizes da PNGATI para cenários específicos, respeitando a situação das terras indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas que têm a portaria de interdição editada pela FUNAI são irrelevantes para a aplicação da PNGATI, pois a gestão territorial e ambiental se concentra apenas nas terras já regularizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de publicação da portaria de aprovação do relatório circunstanciado de identificação e delimitação é dispensável para a aplicação da PNGATI, sendo suficiente a mera realização do relatório.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da PNGATI em áreas ocupadas por povos indígenas assegura que os direitos e gestão ambiental sejam garantidos ao longo de todo o processo administrativo de regularização fundiária, independente da situação da terra.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da PNGATI é garantida exclusivamente por aquilo que está normatizado na legislação indigenista, sem consideração das circunstâncias específicas que envolvem o reconhecimento de terras indígenas.
Respostas: Aplicação a áreas de povos indígenas
- Gabarito: Errado
Comentário: A PNGATI não se limita às terras indígenas regularizadas, mas também abrange aquelas em processo de identificação e delimitação, assim como áreas sob portaria de interdição emitida pela FUNAI, assegurando proteção e gestão adequadas durante todo o processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A aplicação da PNGATI abrange áreas ocupadas por povos indígenas que possuem relatório circunstanciado de identificação e delimitação aprovado pela FUNAI, garantindo proteção e gestão mesmo sem a regularização final das terras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa expressão atua como salvaguarda para que as diretrizes da PNGATI possam ser ajustadas de acordo com as especificidades de cada área, considerando a vulnerabilidade dos grupos indígenas envolvidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A portaria de interdição emitida pela FUNAI é uma condição que possibilita a aplicação da PNGATI, visando proteger áreas onde vivem povos isolados e restringir acessos para evitar contaminações, reforçando o compromisso com a gestão ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A publicação no Diário Oficial da União da portaria que aprova o relatório circunstanciado é um requisito formal essencial para a aplicação da PNGATI, garantindo transparência e publicidade do ato.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNGATI se destina a proteger os direitos dos povos indígenas e a assegurar a gestão ambiental adequada mesmo nas fases iniciais de reconhecimento e regularização das terras, promovendo a proteção dos grupos durante todo o processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A PNGATI reconhece a complexidade dos cenários executivos e pode ser aplicada conforme as necessidades que envolvem a situação específica da terra indígena, respeitando suas particularidades e vulnerabilidades.
Técnica SID: PJA
Instrumentos de implementação e financiamento
Os instrumentos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) para viabilizar a execução das ações resultam das disposições finais do Decreto nº 7.747/2012, em especial os artigos 12 e 13. Compreender esses dispositivos é fundamental para interpretar como se dá a operacionalização da política, quais fontes de recursos são previstas pela norma e de que forma os programas são estruturados no âmbito da gestão pública.
Ao estudar esse tema, atenção especial à literalidade das linhas que tratam tanto da implementação — ou seja, como a PNGATI se concretiza — quanto do financiamento — ou seja, de onde vêm as verbas para custear as atividades previstas pela política. Tais aspectos costumam ser alvo de pegadinhas em provas, especialmente quando bancas trocam um termo, omitem expressões essenciais ou invertem a ordem dos instrumentos normativos.
Art. 12. A PNGATI será implementada por meio de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.
O artigo 12 traz os pilares da implementação da PNGATI. Veja que a lei não limita a execução a uma única forma, mas menciona diversos mecanismos expressamente:
- Programas e ações previstos no plano plurianual (PPA): O PPA é a peça do planejamento do orçamento público que define, a cada quatro anos, quais políticas e programas terão prioridade. A menção direta a esse instrumento significa que a PNGATI estará presente na estratégia do Governo Federal para médio prazo.
- Diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais: As leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA) são mais detalhados e operacionais — a LDO orienta a elaboração do orçamento, enquanto a LOA indica quanto será gasto em cada ação por ano. O texto legal exige que a PNGATI seja contemplada nesses instrumentos, permitindo seu acompanhamento anual e o devido controle social.
- Outras iniciativas e parcerias: A expressão “outras iniciativas” traz flexibilidade para que o Poder Público desenvolva ações que vão além dos instrumentos tradicionais de planejamento. Já as “parcerias” admitem a participação de outros entes públicos, organizações da sociedade civil ou mesmo organismos internacionais, sempre que compatível com os objetivos da política.
Repare como a norma é explícita e abrangente, listando todos os principais instrumentos de planejamento e execução orçamentária do setor público federal. O examinador pode, por exemplo, omitir a referência às parcerias ou ao plano plurianual, criando questões com distorções. Fique atento!
Art. 13. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
O artigo 13 detalha a fonte dos recursos para implementar a PNGATI. O termo “dotações orçamentárias consignadas anualmente” significa que o financiamento da política depende da aprovação, ano a ano, dos recursos alocados no orçamento público.
- Dotações orçamentárias: Indica os valores destinados no orçamento para as ações específicas da PNGATI. Sem essa previsão, não há execução prática das metas estabelecidas
- Consignadas anualmente: Refere-se à necessidade de o orçamento ser aprovado e reservado a cada exercício financeiro — não se trata de receita automática e permanente, mas sim de previsão anual.
- Órgãos e entidades responsáveis: O artigo não limita a execução a um único órgão; qualquer órgão ou entidade encarregado da gestão da política deve contar com os recursos de sua dotação. Exemplos comuns são a FUNAI e órgãos ambientais federais.
- Limites de movimentação, empenho e pagamento: A lei faz ressalva para que a execução orçamentária siga as regras impostas pela legislação financeira — ou seja, mesmo prevista, a despesa só pode ser realizada se houver autorização nas etapas de movimentação, empenho (reserva do valor) e pagamento (desembolso efetivo).
O segredo aqui é perceber as duas etapas distintas: primeiro, a previsão dos recursos em lei orçamentária; depois, a execução dentro dos parâmetros da programação orçamentária e financeira. Bancas podem tentar confundir o candidato sugerindo que a PNGATI teria dotação independente, o que não ocorre — ela depende da consignação anual aprovada no orçamento.
Para lembrar, pense na PNGATI como um “projeto” dentro do orçamento federal: ela precisa de autorização parlamentar e seguir as regras de execução orçamentária como qualquer outra política pública, não tendo um fundo próprio ou fonte desvinculada, exceto se outra norma futura a prever.
Outra sutileza importante é o termo “observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual”. Isso quer dizer que o fato de existir dotação no orçamento não garante, por si só, o desembolso imediato — há etapas e limites que precisam ser respeitados pela administração pública, conforme a realidade da arrecadação e execução financeira ao longo do exercício.
Vamos fazer um exercício de atenção: se uma questão disser que a PNGATI tem “recursos assegurados independentemente de dotação orçamentária”, a afirmação é incorreta. O texto da lei é claro ao condicionar a execução das despesas à previsão orçamentária anual e aos limites financeiros do governo.
Observe, também, que a lei não prevê transferência automática de recursos de outros fundos ou fontes, nem dispõe sobre valores mínimos obrigatórios. Tudo depende da programação e das necessidades atualizadas a cada ciclo orçamentário.
Em resumo, a implementação e o financiamento da PNGATI se dão nos termos exatos dos artigos 12 e 13: utilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e de parcerias, e financiamento dependente de dotações orçamentárias aprovadas e respeitando as regras da execução financeira do setor público federal.
Faça sempre uma leitura detalhada do texto legal. Palavras como “programas e ações”, “plano plurianual”, “diretrizes orçamentárias”, “orçamentos anuais”, “dotações”, “consignadas anualmente”, “movimentação, empenho e pagamento” são termos técnicos específicos e não devem jamais ser ignorados em uma preparação de alto nível. Esse cuidado evita erros comuns e aumenta sua precisão nas questões objetivas quando o tema aparecer em provas de concurso público.
Questões: Instrumentos de implementação e financiamento
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) é implementada exclusivamente por meio de programas previstos no plano plurianual, sem considerar outras formas de execução.
- (Questão Inédita – Método SID) As despesas com a PNGATI podem ser realizadas independentemente da aprovação anual das dotação orçamentária pelos órgãos responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo sobre a implementação da PNGATI destaca que as parcerias podem incluir a participação de entes públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução das ações da PNGATI ocorre sem a necessidade de observar limites no seu financiamento, desde que haja dotação orçamentária prevista.
- (Questão Inédita – Método SID) O financiamento para as ações da PNGATI é assegurado por receitas permanentes, que dispensam a necessidade de aprovação orçamentária anual.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos responsáveis pela implementação da PNGATI podem variar anualmente, pois a norma não especifica quais entidades devem ser contempladas com a dotação orçamentária para as ações a serem realizadas.
Respostas: Instrumentos de implementação e financiamento
- Gabarito: Errado
Comentário: A PNGATI não se limita a programas do plano plurianual, mas também inclui diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e outras iniciativas, conforme estipulado nas disposições da lei. Essa abrangência busca garantir a flexibilidade de implementação da política.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A execução das ações da PNGATI depende da aprovação das dotações orçamentárias consignadas anualmente, conforme o que estabelece o artigo referente às fontes de financiamento da política. A falta de previsão orçamentária inviabiliza a realização das despesas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona expressamente a possibilidade de desenvolver ações por meio de parcerias que incluam outros entes e organizações, demonstrando a flexibilidade na execução da política, além dos instrumentos tradicionais. Isso serve para ampliar a efetividade da gestão territorial e ambiental nas terras indígenas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com a dotação orçamentária prevista, a execução das despesas da PNGATI deve observar os limites de movimentação, empenho e pagamento, conforme estipulado na legislação orçamentária. A norma exige que haja um controle rigoroso sobre a utilização dos recursos disponíveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o financiamento da PNGATI depende da consignação anual dos recursos no orçamento público, não sendo um valor que se assegura de forma automática e contínua. A política necessita de autorização anual para que os recursos possam ser utilizados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a norma permita que qualquer órgão ou entidade encarregado da gestão tenha acesso à dotação, ela não torna a variação anual uma característica. Os órgãos responsáveis como a FUNAI e órgãos ambientais federais devem ser claramente definidos e sempre respeitados, conforme a legislação vigente que trata da PNGATI.
Técnica SID: PJA
Revogações e vigência
A parte final de um decreto costuma trazer dispositivos essenciais para delimitar sua abrangência no tempo e detalhar quais normas anteriores perdem efeito diante da nova legislação. No Decreto nº 7.747/2012, esses aspectos aparecem entre os artigos 14 e 15, os quais tratam especificamente da vigência do novo diploma legal e das revogações de dispositivos anteriores.
É fundamental atenção redobrada ao ler essas regras, pois bancas de concurso gostam de cobrar detalhes sobre datas de vigência e quais decretos ou trechos deixam de valer. Pequenos deslizes na interpretação dessas datas ou incisos podem ser suficientes para uma questão errada.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Observe como a vigência da PNGATI é imediata: o artigo 14 estabelece de forma explícita que o Decreto nº 7.747/2012 começou a valer a partir da data em que foi publicado. Isso significa que não há período de vacatio legis. Caiu em prova uma alternativa dizendo que este decreto só produziria efeitos trinta dias após a publicação? Fique atento: está incorreto, porque a regra da vigência aqui é no ato da publicação no Diário Oficial da União.
O mecanismo de revogação de normas, por outro lado, é especificado no artigo seguinte. Esse tipo de dispositivo é importante para evitar conflitos entre normas que tratam do mesmo assunto ou que possam gerar dúvidas de aplicação.
Art. 15. Ficam revogados:
I – o Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994;
II – o Decreto nº 1.479, de 2 de maio de 1995;
III – o art. 6º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999; e
IV – o Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001.
Veja como o artigo 15 lista, de maneira minuciosa e detalhada, exatamente quais normas deixam de produzir efeitos com a entrada em vigor do novo decreto. Aqui, o texto faz tanto revogações totais (como nos Decretos nº 1.141/1994, nº 1.479/1995 e nº 3.799/2001) quanto revogação parcial, ao mencionar especificamente o art. 6º do Decreto nº 3.156/1999.
Fica atento a este ponto: a banca pode tentar induzir ao erro misturando a revogação de decretos inteiros com a de apenas um artigo específico de outro decreto. É fundamental distinguir esse detalhe. Não se trata apenas de decorar a lista; é preciso compreender como e onde a revogação incide, inclusive para identificar pegadinhas em alternativas que troquem o número ou o escopo do dispositivo revogado.
Esses artigos encerram a parte normativa do decreto sobre a PNGATI, regulamentando de maneira precisa a partir de quando suas regras seriam aplicáveis e quais dispositivos legais anteriores deixaram de ter validade. Dominar essa leitura literal e atenta, reconhecendo cada decreto ou artigo revogado, é um diferencial para o candidato que quer evitar surpresas nas provas de concursos.
Questões: Revogações e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, conforme estabelecido no Decreto nº 7.747/2012, é imediata, ou seja, começa a valer desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pela Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas ocorre de forma geral, considerando que todas as normas anteriores deixam de produzir efeitos com a entrada em vigor do Decreto nº 7.747/2012.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 15 do Decreto nº 7.747/2012 lista os dispositivos que são revogados, sendo importante ressaltar que inclui tanto revogações totais como parciais.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao contrário do que se pode acreditar, o novo decreto não traz como prioridade revogar dispositivos anteriores que tratam do mesmo assunto, mas sim estabelecer novas diretrizes que possam coexistir com normas antigas.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise dos dispositivos de revogação contidos no Decreto nº 7.747/2012 exige atenção, pois erros na interpretação de quais normas foram revogadas podem levar a equívocos em provas de concursos.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que o novo decreto só poderá produzir efeitos trinta dias após sua publicação, a pessoa demonstra conhecimento correto sobre a data de vigência estabelecida pela Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Respostas: Revogações e vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta pois o artigo 14 do Decreto nº 7.747/2012 determina que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem previsão de vacatio legis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois somente normas específicas, como os Decretos nº 1.141/1994, nº 1.479/1995 e nº 3.799/2001, entre outros, foram revogadas. A revogação não é geral, pois inclui revogação parcial de dispositivos, como o artigo 6º do Decreto nº 3.156/1999.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta, pois o artigo 15 especifica quais normas e dispositivos são revogados, incluindo tanto revogações totais de decretos quanto a revogação parcial do artigo 6º de outro decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o Decreto nº 7.747/2012 prioriza a revogação de dispositivos que tratam do mesmo tema, evitando a coexistência de normas conflitantes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, já que a compreensão precisa do que foi revogado é crucial para evitar respostas incorretas em avaliações, considerando que pequenos erros na interpretação das normas podem resultar em respostas erradas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o artigo 14 estabelece que o decreto entra em vigor imediatamente, a partir da sua publicação, e não após um período de trinta dias.
Técnica SID: PJA