A Portaria GM/MS nº 888/2021 trouxe diretrizes detalhadas para o controle e vigilância da qualidade da água destinada ao consumo humano no Brasil. Este é um tema central para concursos com foco em saúde pública, engenharia sanitária e vigilância ambiental, sendo cobrado em provas devido à sua interface entre saúde, direito e saneamento.
A macroestrutura da norma envolve conceitos técnicos, padrões de potabilidade, responsabilidades dos entes federados e procedimentos para controle laboratorial. O texto exige leitura atenta, pois muitos comandos se baseiam em definições específicas e regras de competência.
Ao longo da aula, todas as exigências legais, práticas de vigilância, atribuições e padrões serão trabalhados conforme a literalidade do texto da portaria. Isso garante que o candidato domine não só o conteúdo, mas também a forma como ele aparece nas provas mais exigentes, especialmente no modelo CEBRASPE.
Disposições iniciais e abrangência normativa (arts. 1º a 4º)
Finalidade da portaria
Todo texto legal começa por delimitar claramente sua razão de existir. No caso da PORTARIA GM/MS nº 888/2021, a finalidade é estabelecer regras para o controle e a vigilância da qualidade da água oferecida à população, detalhando os procedimentos e definindo um padrão de potabilidade em âmbito nacional. O objetivo central é garantir que a água destinada ao consumo humano atenda a critérios rigorosos de saúde pública, protegendo as pessoas contra riscos biológicos, químicos e físicos.
Observe como a lei já traz, em seu início, palavras que aparecem repetidamente em questões de concursos: “procedimentos de controle”, “vigilância da qualidade da água” e “padrão de potabilidade”. Note também o vínculo direto da portaria ao Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, uma conexão técnica frequentemente explorada nas provas.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, na forma do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O uso do termo “dispõe” demonstra que a portaria regula e determina obrigações bem precisas, não apenas orientações. Além disso, repare no destaque dado ao Anexo XX, que passa a ser referência obrigatória. Muitos alunos acabam ignorando a importância da vinculação expressa entre normas, mas esse é um dos pontos mais verificados pelas bancas de concursos.
O artigo seguinte reforça a abrangência dessa mudança, determinando que o texto do Anexo XX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, passa a vigorar conforme o novo anexo estabelecido por esta portaria. Ou seja, todo o conteúdo relacionado ao controle e vigilância da água agora precisa ser lido à luz deste novo texto — é uma substituição integral e imediata.
Art. 2º O Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Esse mecanismo normativo é típico da legislação sanitária, que utiliza instrumentos como portarias e consolidações para garantir atualizações frequentes, diante das constantes evoluções técnico-científicas. Perceba também que não há qualquer prazo para entrada em vigor: é uma alteração que se aplica imediatamente a partir de sua publicação.
O artigo 3º trata do início da vigência. Muitas vezes, questões de prova confundem candidatos trocando datas ou sugerindo vacatio legis – nesse caso, a portaria é explícita: vale a partir do dia em que é publicada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O início imediato da vigência é fundamental para que os novos procedimentos de controle e de vigilância, bem como o padrão revisado de potabilidade, sejam rapidamente aplicados em todo o território nacional. O candidato deve atenção à literalidade: frases como “em 30 dias”, “a partir do ano seguinte” ou menção a qualquer prazo são incorretas diante da redação do artigo.
Observe, pelas palavras-chave e o encadeamento dos artigos, como a portaria estrutura sua finalidade: definir de modo objetivo o que será fiscalizado, qual a fonte de referência (Anexo XX da Portaria Consolidada nº 5/2017) e quando isso deve começar a valer (na publicação). Para provas, memorize essa sequência lógica e especial atenção à expressão “procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.
Questões: Finalidade da portaria
- (Questão Inédita – Método SID) A PORTARIA GM/MS nº 888/2021 estabelece que sua finalidade é garantir a qualidade da água para consumo humano, por meio de procedimentos de controle e vigilância, que protegem a saúde pública contra riscos de natureza biológica, química e física.
- (Questão Inédita – Método SID) A PORTARIA GM/MS nº 888/2021 não exige que a água destinada ao consumo humano atenda a nenhum padrão de potabilidade, pois se trata apenas de orientações para melhoria da qualidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 foi utilizado como referência obrigatória na PORTARIA GM/MS nº 888/2021, que trouxe uma nova estrutura de controle sobre a qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A PORTARIA GM/MS nº 888/2021 entra em vigor a partir de um prazo de 30 dias após sua publicação, garantindo assim uma adaptação necessária aos serviços de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura da PORTARIA GM/MS nº 888/2021 apresenta uma sequência lógica clara, definindo simultaneamente o que deve ser fiscalizado e a data em que as novas normas devem ser aplicadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso da palavra “dispõe” na PORTARIA GM/MS nº 888/2021 condiciona as normas a orientações gerais, sem estabelecer obrigações específicas para o controle da qualidade da água.
Respostas: Finalidade da portaria
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a portaria realmente estabelece procedimentos para garantir a qualidade da água, definindo normas rigorosas que visam proteger a saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a portaria determina que a água para consumo humano deve atender a um padrão de potabilidade, estabelecendo requisitos claros e rigorosos com obrigações normativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é verdadeira, uma vez que a nova portaria vincula suas normas ao Anexo XX da portaria anterior, estabelecendo um novo modelo de controle e vigilância da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, não há prazo de vacatio legis, o que demanda ação imediata dos gestores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a portaria organiza suas normas de forma que se compreenda tanto os procedimentos de vigilância quanto o início imediato de sua aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois o termo “dispõe” indica que a portaria realmente regula e impõe obrigações precisas, não se limitando a orientações.
Técnica SID: PJA
Âmbito de aplicação
Compreender exatamente a quem se aplica uma norma é fundamental para evitar pegadinhas em questões objetivas. O início do Anexo XX, fixado pela Portaria GM/MS nº 888/2021, deixa claro o escopo de incidência dos procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Prepare-se para identificar, sem hesitação, a quem as obrigações se dirigem.
Já no caput, a norma define seu objeto: trata da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Observe atentamente os termos e a abrangência do texto legal para não confundir situações coletivas e individuais, ou ainda, diferentes formas de fornecimento de água.
Art. 1º Este anexo estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
O artigo 1º funciona como uma apresentação oficial: tudo que consta neste Anexo tem como direcionamento garantir que a água consumida pela população esteja de acordo com critérios de segurança e potabilidade. “Procedimentos de controle” referem-se às ações realizadas pelos responsáveis pelo fornecimento de água, enquanto “vigilância” é feita pela autoridade de saúde pública.
Na sequência, o art. 2º detalha exatamente a quais formas de abastecimento de água se aplica o Anexo. É necessário distinguir cada modalidade, pois concursos adoram questionar interpretações a partir dessas diferenças. Veja o texto literal:
Art. 2º Este Anexo se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa.
Olhe para a riqueza de detalhes: a aplicação da norma alcança água oriunda de:
- Sistema de abastecimento de água;
- Solução alternativa de abastecimento de água coletiva;
- Solução alternativa individual;
- Carro-pipa.
Em questões objetivas, é comum a troca ou a omissão de um desses termos — por exemplo, excluir a modalidade “carro-pipa” ou usar apenas “sistema de abastecimento”. Não caia nessa: o texto é claro ao incluir todos os meios de fornecimento listados.
O artigo 3º avança para reforçar a obrigatoriedade do controle e da vigilância da qualidade para a água distribuída coletivamente. Aqui, vale atenção especial para a expressão “distribuída coletivamente” — isto inclui sistemas, soluções alternativas coletivas e o fornecimento por carro-pipa, conforme o artigo anterior. Não inclua aqui, equivocadamente, a solução individual, que é tratada em separado no artigo seguinte.
Art. 3º Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
O detalhe do artigo 3º pode ser cobrado nas provas em forma de inversão ou exclusão dos termos “coletiva” e “individual”, então, preste atenção: a obrigatoriedade do controle e vigilância abrange a água coletivamente distribuída — seja por sistema, solução alternativa coletiva ou carro-pipa. A palavra “toda” reforça o caráter abrangente, não deixando margem para exceções dentro dessas modalidades.
O artigo 4º, finalmente, traz a regra aplicável à solução alternativa individual de abastecimento de água. Note o ajuste: para esse tipo de fornecimento (individual, não coletivo), não há “controle” pelo responsável, mas sim, “vigilância” feita pela autoridade de saúde.
Art. 4º Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
Veja a diferença sutil: no caso de abastecimento individual, a norma traz apenas o termo “vigilância da qualidade da água”, sem mencionar o “controle da qualidade”, pois, normalmente, não há um profissional autorizado ou uma empresa responsável, típica dos sistemas coletivos.
Para não se confundir, repita mentalmente: em sistemas coletivos (incluindo carro-pipa), é obrigatória a realização do controle e da vigilância da qualidade da água. Em solução individual, à autoridade de saúde cabe a vigilância. As bancas podem inverter esses termos, mas agora você já sabe o conteúdo literal de cada dispositivo e a diferença de tratamento exigida.
Questões: Âmbito de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) Os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano estabelecidos pela norma se aplicam apenas à água proveniente de sistemas de abastecimento convencionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que se refere à qualidade da água para consumo humano inclui a obrigação de controle e vigilância apenas para água distribuída coletivamente, excluindo as soluções individuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigilância da qualidade da água em soluções alternativas individuais de abastecimento deve ser realizada por um profissional autorizado, semelhante ao controle em sistemas coletivos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente’ abrange somente aqueles sistemas de abastecimento de água que são públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o controle de qualidade da água deve ser rigorosamente aplicado tanto para as soluções alternativas coletivas quanto para as individuais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo que acompanha a norma define quais formas de abastecimento de água devem seguir os padrões de qualidade, incluindo a água de carro-pipa como um dos meios aplicáveis.
Respostas: Âmbito de aplicação
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma aplica-se a diversas modalidades, incluindo soluções alternativas coletivas e individuais de abastecimento de água, bem como água fornecida por carro-pipa. Portanto, a afirmação é incorreta ao restringir a aplicação apenas a sistemas convencionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto estabelece que a obrigatoriedade do controle e da vigilância se aplica apenas à água destinada ao consumo humano que é distribuída coletivamente, não incluindo as soluções individuais. Assim, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que, em soluções alternativas individuais, a responsabilidade recai sobre a autoridade de saúde pública para vigilância, sem existência de controle por um responsável específico, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão inclui não apenas a água de sistemas públicos, mas também soluções alternativas coletivas e o fornecimento por carro-pipa, portanto, a afirmação não está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Para soluções alternativas individuais, a norma apenas prevê vigilância da qualidade e não controle. O controle é exigido apenas para a água distribuída coletivamente, portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma claramente menciona que o carro-pipa é uma das formas de abastecimento de água que deve cumprir os procedimentos de controle e vigilância de qualidade, confirmando que a afirmação é correta.
Técnica SID: SCP
Definição dos sistemas e soluções alternativas de abastecimento
A compreensão das diferentes formas de abastecimento de água para consumo humano é essencial para interpretar corretamente a Portaria GM/MS nº 888/2021. O texto legal diferencia e detalha os sistemas de abastecimento, bem como as chamadas soluções alternativas. Dominar essas definições permite evitar erros comuns em provas, sobretudo na hora de identificar a quem se aplicam obrigações, controles ou responsabilidades.
A literalidade da norma é o principal guia aqui. Note que cada modalidade possui conceito próprio e termos distintos — detalhes que costumam ser cobrados em questões com técnicas de troca de palavras ou paráfrases no estilo CEBRASPE. Vamos analisar os dispositivos e, em seguida, comentar ponto a ponto as particularidades.
Art. 2º Este Anexo se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa.
Aqui há destaque para a abrangência normativa. Observe que o artigo expressamente inclui quatro modalidades: sistema de abastecimento, solução alternativa coletiva, solução alternativa individual e carro-pipa. Cada um deles é posteriormente definido nos incisos do art. 5º.
No capítulo de definições, a norma estabelece conceitos detalhados para os termos-chave:
Art. 5º Para os fins deste Anexo são adotadas as seguintes definições:
V – sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA): instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
VI – solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição;
VII – solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano (SAI): modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares;
XVII – carro-pipa: veículo equipado com reservatório utilizado exclusivamente para distribuição e transporte de água para consumo humano;
A norma separa nitidamente o que é um sistema estruturado (SAA), o que é uma alternativa coletiva sem rede (SAC), o que é uma solução individual (SAI) e como se caracteriza o serviço de carro-pipa. Em provas, a atenção às palavras como “rede de distribuição”, “abastecimento coletivo” e “única família” faz diferença. Veja os termos exatos: SAA sempre envolve rede de distribuição e vai da captação até as ligações prediais; SAC é coletivo, mas não tem rede; SAI atende apenas uma família.
Sobre o alcance dessas modalidades, a Portaria reforça a obrigatoriedade de controle e vigilância para cada categoria:
Art. 3º Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Art. 4º Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
Perceba o detalhe: o art. 3º fala em “controle e vigilância” para SAA, SAC e carro-pipa, enquanto o art. 4º prevê “apenas vigilância” quando se trata da solução individual. A diferença entre controle (atividade do responsável pelo sistema ou solução coletiva) e vigilância (ação da autoridade pública) pode ser elemento de pegadinha.
Vamos organizar as principais definições para facilitar sua memorização e interpretação detalhada — reparando nos elementos que caracterizam cada modalidade:
- SAA: vai da captação à ligação predial, usa rede de distribuição, fornece água potável coletivamente;
- SAC: fornece água potável coletivamente, NÃO possui rede de distribuição;
- SAI: atende domicílio com uma única família (inclui agregados);
- Carro-pipa: veículo com reservatório, para transporte e distribuição exclusivos de água para consumo humano;
Pense em exemplos para fixar: imagine um bairro abastecido por uma estação com encanamento (SAA); uma vila onde a água chega a um reservatório comunitário e as famílias retiram no próprio local (SAC); um poço particular numa casa na zona rural (SAI); um caminhão levando água de outra cidade para consumo em uma localidade sem rede de água (carro-pipa).
Em questões de concurso, analise sempre:
- Se o caso descreve rede de distribuição ou apenas fornecimento no ponto;
- Se o abastecimento é coletivo ou individual;
- Se envolve responsabilidade técnica mais complexa (tipicamente SAA);
- Se o transporte é feito por veículo exclusivo (carro-pipa);
Esses detalhes são frequentemente trocados por palavras semelhantes, levando o candidato ao erro por distração ou leitura superficial. Observe, por exemplo, que uma “solução alternativa coletiva” não é sistema de abastecimento, justamente porque não tem rede de distribuição. Já um “carro-pipa” só cumpre seu papel legal se for utilizado exclusivamente para água destinada ao consumo humano.
Lembre-se: todo esse arcabouço de definições serve à aplicação dos controles de qualidade e responsabilidades que virão nos artigos seguintes. Fixe os termos exatos para evitar armadilhas de bancas e facilitar o uso prático do conteúdo em fiscalização, gestão ou atuação técnica.
Questões: Definição dos sistemas e soluções alternativas de abastecimento
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA) é caracterizado por ser uma instalação que abrange desde a captação até as ligações prediais, utilizando uma rede de distribuição para fornecer água potável coletivamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano (SAI) é definida como uma modalidade que atende a domicílios com várias famílias e deve ser submetida a controle e vigilância da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A água destinada ao consumo humano proveniente de soluções alternativas coletivas de abastecimento deve ser submetida apenas à vigilância da qualidade da água, sem a necessidade de controle de sua qualidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O carro-pipa é um veículo destinado exclusivamente ao transporte e distribuição de água para usos diversos, não sendo restrito ao consumo humano.
- (Questão Inédita – Método SID) A solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deve ser entendida como uma modalidade que fornece água potável sem necessitar de uma rede de distribuição para sua operação.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigilância da qualidade da água se aplica indistintamente a todas as modalidades de abastecimento, não havendo distinção entre as obrigações de controle e vigilância em relação às soluções coletivas e individuais.
Respostas: Definição dos sistemas e soluções alternativas de abastecimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta do sistema de abastecimento de água para consumo humano inclui sua abrangência desde a captação até as ligações prediais, mantendo a característica de uso de uma rede de distribuição para o fornecimento coletivo de água potável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A solução alternativa individual (SAI) atende apenas a domicílios com uma única família, incluindo seus agregados. Além disso, a Vigilância da qualidade da água é a principal preocupação, enquanto o controle é um aspecto que se aplica às soluções coletivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Soluções alternativas coletivas de abastecimento, assim como sistemas de abastecimento e carro-pipa, devem passar por controle e vigilância da qualidade da água, conforme estipulado na norma, o que garante a potabilidade da água distribuída.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O carro-pipa, segundo a norma, é definido como um veículo equipando com reservatório utilizado exclusivamente para a distribuição e transporte de água destinada ao consumo humano, e não para outros usos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A solução alternativa coletiva (SAC) é, de fato, uma modalidade de abastecimento coletivo que se caracteriza pela ausência de uma rede de distribuição, sendo um ponto-chave na definição conforme a norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que apenas as soluções individuais de abastecimento estão sujeitas à vigilância da qualidade da água, enquanto as soluções coletivas e sistemas de abastecimento devem passar por controle e vigilância, estabelecendo uma clara distinção nas obrigações.
Técnica SID: SCP
Obrigatoriedade de controle e vigilância
A obrigatoriedade do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano é um ponto fundamental trazido nos dispositivos iniciais do Anexo XX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021. Essa obrigatoriedade está diretamente relacionada à proteção da saúde pública, já que a água consumida pela população precisa cumprir padrões específicos para evitar riscos à saúde.
O texto normativo deixa claro a abrangência e os destinatários das obrigações. Não importa se a água chega ao usuário por um sistema de abastecimento coletivo, por soluções alternativas coletivas, por soluções individuais ou até mesmo por carro-pipa: sempre haverá um dever de controle e/ou vigilância. Por isso, entender quem deve exercer cada atividade é um detalhe importante para provas objetivas e para a atuação profissional.
Veja como os artigos tratam explicitamente dessa questão:
Art. 3º Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Art. 4º Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
No artigo 3º, observe que são citadas três formas principais de distribuição coletiva: sistema de abastecimento, solução alternativa coletiva e carro-pipa. Em todos essas, exige-se o controle e a vigilância da qualidade da água.
A palavra “toda” é usada para não deixar margem de dúvida: não existem exceções. Mesmo o carro-pipa, que pode ser visto como uma solução de emergência ou provisória em alguns municípios, também se enquadra nessa obrigação.
No artigo 4º, temos atenção voltada para a solução alternativa individual, ou seja, formas em que a água abastece diretamente uma residência familiar, como um poço particular. Nesse caso, o texto normativo exige que a água esteja sujeita à vigilância da qualidade, ainda que o controle não recaia sobre o usuário particular.
Pense na diferença entre controle e vigilância: enquanto o controle normalmente é exercido pelo responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva (quem fornece a água), a vigilância é realizada pela autoridade de saúde pública (fiscalização por órgãos competentes). Por isso, quando se fala em solução alternativa individual, espera-se a atuação da vigilância sanitária, sem exigir que o morador realize um controle rotineiro próprio.
Essa diferenciação é um dos pontos que costuma induzir ao erro em concursos: perguntas podem trocar os termos, atribuir obrigações além do que está escrito ou inverter os sujeitos da norma. Fique atento à redação literal.
- Distribuição coletiva (sistema, alternativa coletiva, carro-pipa): exige controle e vigilância.
- Distribuição individual (solução alternativa individual): sujeita exclusivamente à vigilância.
Repare que, mesmo no caso de poços domésticos ou cisternas de uso familiar, não se escapa do olhar da vigilância sanitária local. Essa regra vale independentemente da origem ou do volume de água destinada ao consumo humano.
No contexto de provas, é muito comum encontrar erros estruturados pelo Método SID nessas situações:
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): um enunciado pode afirmar que a água de poço individual deve passar apenas por controle, quando o correto é vigilância.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): trocar “controle e vigilância” por apenas um dos termos ao se referir a sistemas coletivos.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): modificar a estrutura, mas alterar a responsabilidade atribuída, induzindo o candidato ao erro.
Veja como a leitura atenta pode evitar esses deslizes:
Art. 3º Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Art. 4º Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
Note a repetição proposital: isso serve para mostrar a firmeza do dispositivo legal e ajudar na fixação. Quando estiver diante de questões de concurso, pergunte a si mesmo: “Está cobrando controle e vigilância ao mesmo tempo? É caso de distribuição coletiva?” ou “Aqui a obrigação recai sobre solução alternativa individual? Apenas vigilância?” Essa auto-checagem protege contra pegadinhas clássicas das bancas.
Lembre-se: a qualidade da água para consumo humano é direito básico e a fiscalização atinge todas as formas de abastecimento, de modo proporcional e de acordo com o tipo de sistema. Dominar essas distinções é diferenciar-se na prova!
Questões: Obrigatoriedade de controle e vigilância
- (Questão Inédita – Método SID) O controle e a vigilância da qualidade da água consumida pela população têm como objetivo garantir a saúde pública, evitando riscos à saúde associados ao consumo de água inadequada.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de controle e vigilância da água destina-se exclusivamente a sistemas de abastecimento coletivo, não se aplicando a soluções individuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A água distribuída por carro-pipa está sujeita somente à vigilância da qualidade e não ao controle por parte do fornecedor.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da qualidade da água é uma responsabilidade do fornecedor quando se trata de abastecimento coletivo, enquanto a vigilância deve ser exercida por órgãos de saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o usuário de soluções individuais de abastecimento de água, como poços, é responsável pelo controle da qualidade dessa água.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento dos padrões de qualidade da água para consumo humano, independentemente da origem, é um direito básico da população, conforme exigências legais.
Respostas: Obrigatoriedade de controle e vigilância
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois os dispositivos normativos estabelecem essa obrigatoriedade como fundamental para a proteção da saúde pública, assegurando que a água consumida cumpra padrões específicos de qualidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, uma vez que a norma especifica que toda água destinada ao consumo humano, independente do modo de abastecimento, deve ser objeto de controle e vigilância, incluindo soluções alternativas individuais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a norma exige que a água fornecida por carro-pipa seja objeto de controle e vigilância, não se limitando apenas à vigilância.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois conforme a norma, o controle é de responsabilidade do fornecedor do sistema, enquanto a vigilância é realizada pela autoridade competente em saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma determina que apenas a vigilância da qualidade da água ocorre em soluções individuais, não impondo ao usuário a obrigação de controle.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois reflete que a norma visa garantir a qualidade da água para toda a população, sendo um direito essencial e abrangente, sem exceções quanto à origem.
Técnica SID: PJA
Conceitos e definições legais – Parte 1 (art. 5º, incisos I a XI)
Água para consumo humano e água potável
Duas definições-chave escolhidas pelo legislador funcionam como base para tudo que virá nos próximos dispositivos da Portaria GM/MS nº 888/2021. Separar, reconhecer e não confundir “água para consumo humano” e “água potável” é um diferencial em provas detalhistas. Os conceitos ajudam a entender quem é o destinatário da proteção legal e o que caracteriza uma água segura e própria para o consumo.
Pare para observar a literalidade dos termos: enquanto “água para consumo humano” envolve o uso amplo (incluindo ingestão, preparo de alimentos e higiene pessoal), “água potável” exige o atendimento ao padrão de potabilidade descrito na norma, além de não oferecer risco à saúde. O texto legal traz os conceitos de maneira exata e sem margem para interpretações vagas.
Art. 5º Para os fins deste Anexo são adotadas as seguintes definições:
I – água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
II – água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido neste Anexo e que não ofereça riscos à saúde;
Note como a expressão “independentemente da sua origem” expande o alcance do conceito de “água para consumo humano”. Não importa se a água vem da rede urbana, poço, cisterna, carro-pipa ou outro sistema. O destino – ingestão, preparo de alimentos e higiene pessoal – é o que define a aplicação das normas de controle e vigilância.
Já “água potável” é uma condição técnica: precisa obedecer a todos os parâmetros de qualidade definidos na própria portaria. Ou seja, não basta parecer limpa ou agradável; deve corresponder, de maneira precisa, aos limites e critérios fixados para garantir a segurança sanitária. O risco à saúde, ainda que potencial, impede a classificação como potável.
Na hora de resolver questões, muita atenção para não confundir: toda “água potável”, desde que usada para as finalidades citadas, será “água para consumo humano” perante a norma. Porém, se a água estiver fora dos padrões, mesmo sendo utilizada, legalmente deixa de ser considerada “potável” e, por consequência, está em desacordo com o estabelecido pela legislação.
- TRC (Reconhecimento Conceitual): Identifique expressões como “independentemente da sua origem” e “que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido neste Anexo”. São palavras-chave que delimitam o sentido da definição perante a lei. Perguntas que omitem ou modificam esses termos geram erro.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Fique atento se a questão trocar “ingestão” por “exclusivamente ingestão” ou omitir “preparação de alimentos e higiene pessoal”. Essa troca muda radicalmente o conceito legal.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Quando uma banca redesenha o conceito dizendo que água para consumo humano é aquela “adequada para todo e qualquer uso doméstico”, por exemplo, a definição se afasta da literalidade exigida, pois restringe ou amplia demais o previsto no inciso I.
Para fixar, imagine o seguinte cenário: uma comunidade utiliza água de um poço para beber, cozinhar e se higienizar. Mesmo sendo de origem alternativa, se essa água cumprir o padrão de potabilidade, será considerada tanto “água potável” quanto “água para consumo humano”. Caso contrário, ainda que seja ingerida por falta de opção, não se enquadra como potável.
Perceba o objetivo do legislador: garantir que todas as pessoas, independentemente da fonte utilizada, tenham acesso a uma água segura, fiscalizada e livre de riscos. Isso estrutura todas as obrigações técnicas dos gestores e autoridades, nas etapas seguintes da norma.
III – padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos para os parâmetros da qualidade da água para consumo humano, conforme definido neste Anexo;
IV – padrão organoléptico: conjunto de valores permitidos para os parâmetros caracterizados por provocar estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano, mas que não necessariamente implicam risco à saúde;
O item III introduz um elo importante: o conceito de “padrão de potabilidade”. Só será considerada potável a água que se mantiver dentro desses valores permitidos, estipulados criteriosamente ao longo do Anexo XX. Qualquer resultado acima dos limites previstos tira a água da condição de potável por lei.
Já o “padrão organoléptico” (inciso IV) abrange atributos como sabor, cheiro, cor e aparência. Esses fatores influenciam a aceitação da água pelas pessoas, mesmo que – por vezes – não impliquem risco direto à saúde.
Curiosidade: questões de concurso costumam usar exemplos do cotidiano para cobrar esses conceitos. “Água com sabor metálico ou odor de cloro pode estar fora do padrão organoléptico, ainda que microbiologicamente segura”. O detalhe é que isso será regularmente monitorado e comunicado ao consumidor, de acordo com outras partes da norma.
V – sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA): instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
VI – solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição;
VII – solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano (SAI): modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares;
O texto legal faz questão de separar as formas de abastecimento:
- SAA – é o sistema tradicional com rede de distribuição, atendendo diversos imóveis em um território;
- SAC – também é coletivo, mas sem rede de distribuição, como, por exemplo, poços comunitários ou estações de tratamento locais onde as pessoas coletam água direto na fonte;
- SAI – abastece domicílios de uma única família, como poços artesianos ou cisternas residenciais.
Essas classificações são determinantes: cada modalidade tem regras e responsabilidades específicas ao longo da portaria. Provas frequentemente confundem SAC com SAI ou atribuem obrigações de uma modalidade a outra. Atenção total aos termos exatos.
VIII – rede de distribuição: parte do sistema de abastecimento formada por tubulações e seus acessórios, destinados a distribuir água potável até as ligações prediais;
IX – ligações prediais: conjunto de tubos, peças, conexões e equipamentos que interliga a rede de distribuição à instalação hidráulica predial do usuário;
X – instalação hidráulica predial: rede ou tubulação de água que vai da ligação de água do sistema de abastecimento até o reservatório de água do usuário;
XI – intermitência: paralização do fornecimento de água com duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência;
Os próximos incisos detalham cada etapa física do caminho da água. Visualizar esse trajeto é essencial para entender em que pontos as análises de qualidade devem ser feitas e quem é responsável em cada local:
- Rede de distribuição: tubulações que levam a água das estações de tratamento até os imóveis;
- Ligações prediais: conectam a rede pública ao imóvel do usuário;
- Instalação hidráulica predial: toda a tubulação dentro do imóvel, até o reservatório (caixa d’água do usuário);
- Intermitência: define o conceito de interrupção do fornecimento (igual ou maior que seis horas).
Cuidado ao resolver questões: provas podem inverter as definições, sugerindo, por exemplo, que “instalação hidráulica predial” inclui a rede pública, o que está errado. O texto da norma é específico e não admite interpretações amplas para esses termos.
Pense na seguinte analogia: como uma rodovia (rede de distribuição) que se conecta à entrada da sua casa (ligação predial) e de lá se distribui internamente (instalação hidráulica predial). Cada parte é monitorada e tem obrigações próprias quanto à manutenção, controle e vigilância da água fornecida.
Questões: Água para consumo humano e água potável
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de “água para consumo humano” na Portaria GM/MS nº 888/2021 exclui o uso para higiene pessoal, limitando-se apenas à ingestão e preparação de alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) A água potável é aquela que, mesmo não apresentando risco direto à saúde, pode ter características visuais que não atendem ao padrão de potabilidade estabelecido na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ”independentemente da sua origem” dentro da definição de água para consumo humano implica que água de fontes não convencionais, como poços ou cisternas, não pode ser considerada essa categoria se não atender aos padrões de potabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A água potável sempre será considerada água para consumo humano, independentemente de como será utilizada, desde que atenda aos critérios de potabilidade estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estipula que a qualidade da água potável não deve apenas ser avaliada pelos seus riscos diretos à saúde, mas também deve corresponder aos padrões de qualidade definidos na norma, sendo que, em casos de análise, uma leitura fora dos limites aceitos a desclassifica.
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação das soluções de abastecimento de água para consumo humano distingue entre sistemas tradicionais e alternativas, sendo fundamental compreender as obrigações específicas de cada tipo, caso contrário, o gerenciamento da água potável não seria adequado.
Respostas: Água para consumo humano e água potável
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de “água para consumo humano” inclui o uso amplo, que abrange não somente a ingestão e a preparação de alimentos, mas também a higiene pessoal, como explicitado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para ser classificada como potável, a água deve atender rigorosamente ao padrão de potabilidade e não apresentar risco à saúde. A aparência ou visualização na água podem influenciar, mas esses fatores não podem alterar a conformidade com os padrões técnicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão destaca que, independentemente da origem, a água só será reconhecida como água para consumo humano se atender aos padrões de potabilidade, evidenciando que a segurança sanitária deve ser garantida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que toda água que for potável, quando utilizada para as finalidades descritas na definição, é considerada água para consumo humano.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de água potável aborda a necessidade de estar dentro dos parâmetros de qualidade da água, para garantir a segurança sanitária, e toda água que não atende esses padrões não é classificada como potável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação entre sistema de abastecimento tradicional e soluções alternativas é crucial para a implementação correta da portaria, pois todas têm responsabilidades diferentes quanto à qualidade e manutenção da água.
Técnica SID: SCP
Padrão de potabilidade e padrão organoléptico
A compreensão dos conceitos de “padrão de potabilidade” e “padrão organoléptico” é essencial para o estudo da legislação ligada à qualidade da água para consumo humano. São definições técnicas do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 888/2021, que servem de base para todas as exigências e controles estabelecidos nesta norma.
Esses padrões determinam, respectivamente, os limites máximos permitidos para substâncias e propriedades presentes na água, seja do ponto de vista sanitário (proteção à saúde) ou sensorial (aceitação pelo consumidor). Perceba que uma questão de concurso pode cobrar detalhes muito sutis entre ambos, exigindo leitura atenta da redação original da norma.
Art. 5º Para os fins deste Anexo são adotadas as seguintes definições:
II – água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido neste Anexo e que não ofereça riscos à saúde;
III – padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos para os parâmetros da qualidade da água para consumo humano, conforme definido neste Anexo;
IV – padrão organoléptico: conjunto de valores permitidos para os parâmetros caracterizados por provocar estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano, mas que não necessariamente implicam risco à saúde;
Vamos interpretar passo a passo. O conceito de água potável (inciso II) faz ligação direta com dois fatores: o atendimento ao padrão de potabilidade “estabelecido neste Anexo” e a ausência de riscos à saúde. Isso significa que a definição de água segura, para fins legais, é aquela aprovada tecnicamente e considerada inofensiva para consumo.
O padrão de potabilidade (inciso III) é central: representa o conjunto de limites expressos em tabelas anexas, fixando quanto de cada parâmetro pode estar presente na água. Aqui entram parâmetros químicos, biológicos, radiológicos, entre outros – tudo detalhado pela própria Portaria. Só é considerada potável a água que atenda a todos esses critérios ao mesmo tempo.
Já o padrão organoléptico (inciso IV) se refere especificamente aos aspectos sensoriais, ou seja, àquilo que pode ser sentido pelo consumidor através do paladar, do olfato e da visão: cor, sabor, odor, turbidez, por exemplo. O ponto-chave está na expressão “não necessariamente implicam risco à saúde”. Isso quer dizer que, mesmo não havendo risco comprovado, certos sabores, cheiros ou turbidez acima dos limites legislados podem tornar a água imprópria para consumo sob a ótica da aceitação, e não apenas da saúde.
Imagine uma água perfeitamente segura do ponto de vista microbiológico, mas que apresenta cheiro ou sabor estranho, mesmo sem oferecer risco direto à saúde. Pela definição legal, ela pode estar fora do padrão organoléptico e ser reprovada para consumo. Questões de prova frequentemente exploram esse detalhe, substituindo, por exemplo, “ofereça riscos à saúde” por “afete a aceitação para consumo humano”, levando candidatos ao erro. Você percebe a diferença?
- Padrão de potabilidade: limita resíduos, substâncias químicas, microorganismos e radioatividade, protegendo a saúde.
- Padrão organoléptico: limita aspectos sensoriais (cor, gosto, odor, turbidez), influenciando aceitação, ainda que não haja risco sanitário.
Observe que ambos são obrigatórios para que a água seja considerada própria, mas atuam em frentes diferentes: um protege diretamente a saúde, outro garante a qualidade percebida pelo usuário. O texto legal cria essa separação propositalmente, para que todos os parâmetros sejam controlados tanto sob o ponto de vista técnico quanto do consumidor.
Guarde os termos utilizados na lei (“conjunto de valores permitidos”, “provocar estímulos sensoriais”, “aceitação para consumo humano”, “não necessariamente implicam risco à saúde”), pois variações nesses trechos frequentemente aparecem em bancas como forma de distração. Em caso de dúvida, volte sempre à redação exata da Portaria. Dominar esses conceitos básicos é o primeiro passo para não cometer erros ao analisar tabelas e critérios práticos previstos nos demais artigos e anexos.
Questões: Padrão de potabilidade e padrão organoléptico
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de potabilidade se refere à quantidade máxima de substâncias químicas e microorganismos na água, assegurando a saúde humana.
- (Questão Inédita – Método SID) A água é considerada potável se estiver dentro dos limites permitidos pelo padrão organoléptico, independentemente dos parâmetros de segurança à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão organoléptico determina os limites para características sensoriais da água, como cor, sabor e odor, sem implicar necessariamente em riscos à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A eficiência da água em termos de potabilidade depende exclusivamente de seu padrão organoléptico, que deve atender a todas as exigências sensoriais para ser aprovada para consumo.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição legal de água potável implica que ela deve atender simultaneamente aos critérios do padrão de potabilidade e não apresentar riscos à saúde ao consumidor.
- (Questão Inédita – Método SID) A água potável é considerada adequada para consumo humano mesmo que apresente características desagradáveis, desde que não envolva riscos à saúde.
Respostas: Padrão de potabilidade e padrão organoléptico
- Gabarito: Certo
Comentário: O padrão de potabilidade é de fato definido como um conjunto de valores permitidos para os parâmetros da qualidade da água, e seu principal objetivo é garantir que a água não apresente riscos à saúde. Portanto, é correto afirmar que ele visa assegurar a saúde humana.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de água potável está diretamente ligada ao padrão de potabilidade e à ausência de riscos à saúde, portanto, a afirmação está errada, pois ignora a relação essencial entre os padrões de potabilidade e a segurança da saúde.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O padrão organoléptico realmente define limites para parâmetros que afetam a aceitação do consumidor, sendo que questões de aceitação não têm relação direta com riscos à saúde, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A potabilidade da água não depende somente do padrão organoléptico, mas fundamentalmente do padrão de potabilidade, que estabelece critérios essenciais de segurança em termos de saúde.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois a própria definição de água potável menciona que ela deve atender ao padrão de potabilidade e garantir a ausência de riscos à saúde, conforme expresso no conteúdo normativo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é errada, pois, ainda que a água não apresente risco sanitário, características que não atendam ao padrão organoléptico podem torná-la imprópria para consumo sob a perspectiva da aceitação. Portanto, a qualidade sensorial também é essencial.
Técnica SID: SCP
Definições de SAA, SAC e SAI
Dominar as definições exatas de SAA, SAC e SAI é essencial para o sucesso em questões de concursos sobre a Portaria GM/MS nº 888/2021. As bancas costumam cobrar essas siglas, testando a compreensão literal e a capacidade do candidato de diferenciar cada forma de abastecimento. Atenção especial aos detalhes: o tipo de atendimento, a existência (ou não) de rede de distribuição e a abrangência coletiva ou individual são elementos que costumam ser trocados em pegadinhas de prova.
Veja como a norma define cada um desses conceitos. É fundamental ler com atenção, pois cada termo pode ser o critério decisivo para julgar uma alternativa como correta ou incorreta. Observe também as diferenças na prestação dos serviços: SAA trata da produção e fornecimento coletivo com rede de distribuição; SAC também oferece abastecimento coletivo, mas sem rede; já o SAI atende apenas uma família, configurando modalidade individual.
V – sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA): instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
Com base no texto acima, SAA engloba todos os elementos necessários para captar, tratar, conduzir e distribuir a água potável de forma coletiva, utilizando rede de distribuição ligada às ligações prediais. A literalidade é clara ao exigir rede de distribuição do início da captação até a entrega ao imóvel do usuário. As provas frequentemente trocam “coletivo” por “individual” ou omitem “rede de distribuição” para induzir ao erro. Fique atento a expressões como “desde a zona de captação até as ligações prediais” e “produção/fomento coletivo”.
VI – solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição;
O SAC é outro conceito que se distingue principalmente pela ausência de rede de distribuição. Aqui, o fornecimento permanece coletivo, mas a água não percorre uma malha de tubulações até chegar ao usuário. Esse detalhe “sem rede de distribuição” é o ponto-chave: se aparecer qualquer referência a equipamentos de rede ou tubulações interligando casas, não se trata de SAC, mas sim de SAA. Bancas frequentemente invertem esse ponto para testar sua atenção.
VII – solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano (SAI): modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares;
Já o SAI se destina ao atendimento de uma única família, geralmente dentro de um mesmo domicílio ou de domicílios agregados. Aqui, a individualidade é o critério central: basta atender uma única família para ser considerada SAI, não importando a existência de rede interna. Note também: sempre que se fala em domicílio residencial com apenas uma família (e agregados), trata-se de SAI. A banca pode tentar dificultar mudando números (“duas famílias” ou “coletivo”), então mantenha o foco na literalidade.
Lembre-se que, segundo o inciso II do art. 2º, o Anexo se aplica a sistemas (SAA), soluções alternativas coletivas (SAC) e individuais (SAI). Cada modalidade possui obrigações e características próprias ao longo do texto legal. O segredo para acertar questões está em não confundir o tipo de atendimento e o fluxo da água até o consumidor.
- SAA: produção e fornecimento coletivo, com rede de distribuição.
- SAC: abastecimento coletivo, sem rede de distribuição.
- SAI: abastecimento individual, para uma única família.
Essas definições se repetem em questões objetivas, discursivas e até em estudos de caso. Releia quantas vezes for necessário, treinando para reconhecer expressões-chave: “coletivo”, “individual”, “rede de distribuição”, “domicílio familiar”, “zona de captação” e “ligações prediais”. Isso reduz ao máximo o risco de erro por distração.
Questões: Definições de SAA, SAC e SAI
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA) é definido como uma instalação composta por um conjunto de obras civis e equipamentos que vão da zona de captação até as ligações prediais, destinado a fornecer água potável de forma coletiva, exclusivamente por meio de uma rede de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) A solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC) é caracterizada pela presença de uma rede de distribuição que leva água potável aos usuários de forma coletiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano (SAI) é destinada a atender uma única família, independentemente da existência de rede interna de água.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferença entre o SAA e o SAC reside apenas na quantidade de usuários atendidos, sem considerar a estrutura de rede de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) O SAA inclui a captação, tratamento e distribuição de água potável até as ligações prediais, mas não faz distinção entre os tipos de fornecimento aos consumidores.
- (Questão Inédita – Método SID) O SAI é uma modalidade de abastecimento que pode incluir mais de uma família, desde que estejam no mesmo domicílio.
Respostas: Definições de SAA, SAC e SAI
- Gabarito: Certo
Comentário: O SAA realmente abrange a totalidade das infraestruturas e serviços necessários para garantir o fornecimento coletivo de água potável, que inclui a obrigatoriedade de uma rede de distribuição. Esse aspecto é fundamental, pois distingue o SAA de outras modalidades de abastecimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O SAC é, na verdade, uma modalidade de abastecimento coletivo que se distingue precisamente pela ausência de uma rede de distribuição. Este detalhe é crucial para diferenciá-lo do SAA, que exige rede de distribuição para o fornecimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de SAI realmente se concentra na ideia de que o atendimento é individual, voltado para uma única família e seus agregados, sem a necessidade de considerar a infraestrutura interna como critério definidor. Assim, a assertiva está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A diferença principal entre SAA e SAC não está apenas no número de usuários, mas é crucial a distinção da falta de rede de distribuição no SAC. Portanto, a proposição está incorreta, pois ignora um ponto essencial das definições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O SAA distingue-se por sua função de atender coletivamente por meio de uma rede de distribuição. A proposição falha ao não reconhecer a especificidade do tipo de atendimento, pois o SAA é focado na produção e fornecimento coletivo e requer a rede de distribuição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O SAI é definido estritamente para atender a uma única família e seus agregados, excluindo a possibilidade de abarcar mais de uma família. Portanto, a afirmativa está tecnicamente incorreta.
Técnica SID: PJA
Rede de distribuição, ligações prediais e instalações prediais
No estudo dos conceitos essenciais para o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, alguns termos podem parecer semelhantes, mas apresentam definições técnicas próprias e delimitadas pela portaria. São eles: rede de distribuição, ligações prediais e instalação hidráulica predial. Cada um desses termos identifica um segmento específico no “caminho da água” — da saída do sistema público até o ponto onde ela chega ao reservatório do usuário.
Essas definições são fundamentais para o entendimento da responsabilidade pelo controle da água em cada etapa, além de serem frequentemente exploradas em provas, principalmente na modalidade de substituição de palavras-chave ou reconhecimento literal dos conceitos (técnicas SCP e TRC do Método SID).
VIII – rede de distribuição: parte do sistema de abastecimento formada por tubulações e seus acessórios, destinados a distribuir água potável até as ligações prediais;
A rede de distribuição compreende todo o conjunto de tubos e componentes (acessórios) que transportam a água potável desde o sistema central de abastecimento até as chamadas “ligações prediais”. É nesse ponto que termina a responsabilidade direta pelo transporte coletivo da água e começa a etapa de entrega para cada imóvel individualmente.
IX – ligações prediais: conjunto de tubos, peças, conexões e equipamentos que interliga a rede de distribuição à instalação hidráulica predial do usuário;
As ligações prediais são um segmento específico e intermediário: tratam-se dos elementos que conectam a rede de distribuição à instalação hidráulica interna do imóvel. Repare que a definição contempla não só tubos, mas também peças, conexões e equipamentos, ampliando o escopo dessa ligação — uma questão clássica costuma induzir erro ao sugerir que se trata apenas de “um ramal”.
X – instalação hidráulica predial: rede ou tubulação de água que vai da ligação de água do sistema de abastecimento até o reservatório de água do usuário;
Já a instalação hidráulica predial abrange toda a rede interna do imóvel, começando a partir da ligação predial. O trajeto cobre desde o recebimento da água vinda da rua (ou do sistema coletivo) até o reservatório dentro da propriedade. Note que a norma deixa claro o “ponto final”: o reservatório do usuário — qualquer trecho após esse ponto integra apenas a estrutura privativa, sob responsabilidade do proprietário do imóvel.
Uma dica para memorizar: imagine a água saindo do sistema público, percorrendo tubos na rua (“rede de distribuição”), entrando no imóvel por um conjunto específico de peças e conexões (“ligações prediais”) e, por fim, se ramificando em canos e dispositivos até o reservatório particular do usuário (“instalação hidráulica predial”). Cada etapa depende da anterior, mas os limites de responsabilidade são distintos.
- Rede de distribuição: fica nas vias públicas e leva água até a ligação do imóvel.
- Ligações prediais: fazem a ponte entre a rede pública e a instalação interna do imóvel.
- Instalação hidráulica predial: ocupa o interior privado do imóvel, conduzindo a água até o local de armazenamento final.
Essas definições podem aparecer em questões que trocam termos entre si ou que exigem o reconhecimento da literalidade das expressões. Evite confundir os pontos de início e término de cada segmento, pois questões objetivas adoram pegar candidatos desatentos nesses limites. Observe que cada termo está vinculado a deveres técnicos e de manutenção próprios.
Questões: Rede de distribuição, ligações prediais e instalações prediais
- (Questão Inédita – Método SID) A rede de distribuição é composta por tubulações que transportam a água potável desde o sistema central de abastecimento até as ligações prediais, definindo assim a responsabilidade pelo transporte da água até o imóvel.
- (Questão Inédita – Método SID) As ligações prediais referem-se somente a tubos que conectam diretamente a rede de distribuição com a instalação hidráulica predial do usuário, sem considerar peças ou conexões adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A instalação hidráulica predial é a parte da infraestrutura que vai desde a ligação ao sistema de abastecimento até o reservatório de água do usuário e não inclui áreas externas ao imóvel.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ligações prediais exclui componentes como conexões e equipamentos que interligam a rede de distribuição à instalação hidráulica predial do usuário.
- (Questão Inédita – Método SID) A água que é transportada pela rede de distribuição torna-se de responsabilidade do usuário assim que começa a fluir na ligação predial.
- (Questão Inédita – Método SID) As ligações prediais representam a ligação entre o sistema de abastecimento público e a instalação hidráulica predial, limitando a responsabilidade sobre a água apenas até a entrada do imóvel.
Respostas: Rede de distribuição, ligações prediais e instalações prediais
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de rede de distribuição abrange toda a estrutura que leva a água desde o sistema de abastecimento até as ligações prediais, caracterizando o limite de responsabilidade até a chegada ao imóvel. Essa clareza é crucial para o entendimento da responsabilidade pelo controle da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ligações prediais abrange um conjunto de tubos, peças e conexões, que vai além do simples ramal, estabelecendo uma conexão entre a rede de distribuição e a instalação hidráulica interna do imóvel. Essa interpretação errônea pode levar a confusões sobre as responsabilidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A instalação hidráulica predial de fato se refere à rede interna do imóvel, iniciando a partir da ligação com a fonte de abastecimento e finalizando no reservatório dentro da propriedade. Essa delimitação é importante para entender onde começa e termina as responsabilidades do proprietário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ligações prediais efetivamente inclui não apenas os tubos, mas também as peças, conexões e equipamentos, sublinhando que esses elementos são essenciais para a interligação adequada com a instalação interna. Ignorar isso compromete a compreensão do sistema hidráulico do imóvel.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A partir do momento em que a água chega à ligação predial, a responsabilidade sobre ela se transfere do sistema público para o usuário, definindo claramente os limites de responsabilidade. Essa transição é fundamental para o controle da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As ligações prediais fazem a ponte entre a rede de distribuição e o sistema interno do imóvel, limitando a responsabilidade do abastecimento público até o ponto de entrega, que é a ligação. Esse entendimento é vital para a gestão e cobrança dos serviços de abastecimento de água.
Técnica SID: PJA
Intermitência
No contexto do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano, entender as definições legais é fundamental para interpretar corretamente as obrigações de cada agente envolvido e as regras que garantem a potabilidade da água. Cada termo tem uma finalidade específica dentro da legislação e pode ser alvo de questões detalhadas, sobretudo em provas de alta exigência, como as da CEBRASPE.
Dentro do artigo 5º do Anexo XX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017 (atualizada pela Portaria GM/MS nº 888/2021), encontramos conceitos essenciais para a correta compreensão das normas. O inciso XI, especificamente, define o conceito de “intermitência”. Observe a redação literal, pois pequenas mudanças de palavras podem mudar totalmente o sentido em uma questão de concurso.
XI – intermitência: paralização do fornecimento de água com duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência;
O termo “intermitência”, segundo a norma, refere-se à paralização do fornecimento de água. O ponto central — e que mais causa confusão em provas — está no detalhamento do tempo mínimo: a paralização somente será caracterizada como intermitência se tiver duração igual ou superior a seis horas para cada ocorrência. Esta marca de “seis horas” é o divisor de águas: paralisações de tempo menor não são consideradas intermitências pela definição legal.
Imagine o seguinte cenário: em um determinado bairro, o fornecimento de água é interrompido duas vezes durante um mês; na primeira vez, por quatro horas, e na segunda, por sete horas. Apenas a paralização que durou sete horas será considerada, para fins legais e de controle, como “intermitência”. Muitas bancas tentam induzir o candidato ao erro trocando o tempo mínimo (“cinco” ou “oito” horas, por exemplo), ou sugerindo que qualquer paralização, independente do tempo, já se enquadra na definição. Fique atento: a literalidade exige “duração igual ou superior a seis horas”.
Além disso, repare no trecho “em cada ocorrência”. Isso significa que a contagem do tempo é feita por episódio individual e não pelo somatório de várias paralizações em um mesmo dia. Errou nisso em uma questão, errou toda a assertiva. A banca pode criar pegadinhas sugerindo que o tempo é acumulado, o que não corresponde ao texto da norma.
Em concursos que cobram detalhamento técnico, não basta lembrar que “intermitência” se refere a falta de água. É essencial demonstrar domínio do termo exato, da condição de tempo (“igual ou superior a seis horas”) e da individualização (“em cada ocorrência”).
Vamos reforçar: sempre que o fornecimento de água for paralisado, pergunte-se — essa interrupção durou seis horas ou mais? Se sim, temos uma intermitência na forma da Portaria. Se não, mesmo que tenha havido prejuízo para a população, não está coberto legalmente como intermitência.
Questões sobre “intermitência” costumam envolver também outras definições do mesmo artigo, especialmente para diferenciar tipos de interrupção, esquemas alternativos de abastecimento e obrigações associadas ao restabelecimento do fornecimento. Por isso, memorize e consiga citar a redação literal, principalmente os termos “paralização do fornecimento de água”, “duração igual ou superior a seis horas”, “em cada ocorrência”.
Dominar essa definição é um passo essencial para responder assertivas e estudos de caso sobre paralização, rotina operacional de sistemas de abastecimento e obrigações de comunicação aos usuários. Fique de olho: em provas, costumam aparecer questões que testam esse limite exato de seis horas ou exploram a soma de ocorrências. Releia a citação legal sempre que tiver dúvida sobre paralizações e lembre-se: para a legislação, “intermitência” só existe quando houver paralização de seis horas ou mais em uma única ocorrência.
Questões: Intermitência
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de intermitência, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 888/2021, refere-se à paralização do fornecimento de água com duração de cinco horas ou mais em cada ocorrência.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a definição de intermitência, considera-se a soma das paralizações do fornecimento de água em um mesmo dia, computando-as para verificar se são iguais ou superiores a seis horas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria GM/MS nº 888/2021 assegura que a interrupção no fornecimento de água, para ser considerada intermitente, deve ocorrer em um único evento cuja duração seja, no mínimo, seis horas.
- (Questão Inédita – Método SID) A interrupção do fornecimento de água em um mesmo dia, se ocorrer em dois momentos distintos, tem que ter uma de suas paralizações durando pelo menos sete horas para ser considerada intermitente.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto de controle de água para consumo humano, a definição de intermitência é relevante para a comunicação de problemas aos usuários, uma vez que requer uma interrupção de abastecimento por no mínimo seis horas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma paralização do fornecimento de água seja considerada intermitente, deve ocorrer pelo menos uma vez por mês, independentemente do tempo de duração.
Respostas: Intermitência
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de intermitência é definido como a paralização do fornecimento de água com duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência. Portanto, a afirmativa está incorreta ao especificar um período menor que o exigido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a contagem do tempo de intermitência deve ser feita por ocorrência individual, não por soma das paralizações em um dia. Assim, cada episódio deve ser avaliado separadamente para verificar se atende à definição legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de intermitência requer que a paralização do fornecimento de água tenha uma duração igual ou superior a seis horas em cada ocorrência. Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que este mínimo é necessário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a definição, apenas a paralização que durou sete horas em uma ocorrência é considerada intermitente. A primeira paralização de quatro horas não atinge o requisito mínimo, logo a afirmativa está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de intermitência é essencial para a correta comunicação aos usuários sobre a qualidade do abastecimento, pois apenas interrupções com duração igual ou superior a seis horas devem ser comunicadas como intermitentes. A afirmativa está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não estabelece um critério de periodicidade mensal para intermitência. O que importa é se cada ocorrência têm duração de no mínimo seis horas; ocupando essa condição, pode ocorrer a qualquer momento. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: PJA
Conceitos e definições legais – Parte 2 (art. 5º, incisos XII a XXI)
Controle e vigilância da qualidade da água
O controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano representam um ponto central na legislação sanitária e de saúde pública. Compreender as definições normativas específicas desses termos é determinante para acertar questões de concurso que costumam explorar as diferenças de responsabilidades dos agentes envolvidos. Neste bloco, vamos analisar os conceitos estabelecidos nos incisos XII e XIII do art. 5º do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, atualizada pela Portaria GM/MS nº 888/2021, além de aprofundar os conceitos ligados a planos e situações de risco.
Observe como a norma distingue claramente entre quem executa o “controle” (responsável pelo sistema) e quem faz a “vigilância” (autoridade de saúde). Essas diferenças muitas vezes são cobradas por meio da troca sutil de expressões, levando muitos candidatos ao erro. Vamos detalhar cada definição para você não cair em pegadinhas.
XII – controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de atividades exercidas regularmente pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção desta condição;
O controle da qualidade é responsabilidade de quem opera o sistema ou solução coletiva. Isso envolve monitorar e garantir que a água mantida para o consumo está sempre potável, realizando as rotinas e testes necessários, de acordo com os parâmetros oficiais. Imagine o controle como a atuação “de dentro para fora” da organização: quem entrega a água se certifica, continuamente, que ela está adequada, para não colocar em risco a saúde da população.
Perceba que a expressão “conjunto de atividades exercidas regularmente” e “manutenção desta condição” reforça que o controle não é apenas um teste pontual, mas um processo constante. Palavras como “regularmente” e “potável” são recorrentes em questões objetivas. Atenção máxima a elas!
XIII – vigilância da qualidade da água para consumo humano: conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento a este Anexo e avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde;
A vigilância, por outro lado, é executada pela autoridade de saúde pública. O objetivo é verificar o cumprimento da norma (este Anexo) e avaliar riscos de saúde relacionados ao consumo da água. Ou seja, diferentemente do controle, aqui há um agente externo fiscalizando se tudo está em conformidade, incluindo a análise de riscos. Pense na vigilância como a “auditoria” ou fiscalização que deve garantir o interesse público, sempre que necessário, de modo contínuo.
Repare que o texto destaca “autoridade de saúde pública” e “avaliação de risco”. Assim, a vigilância não é um trabalho operacional, mas normativo e avaliativo, funcionando como uma camada extra de proteção ao consumidor final. Em provas, a substituição do termo “autoridade de saúde pública” por “responsável pelo sistema” torna a afirmação incorreta.
Além dessas duas definições centrais, a norma apresenta outros conceitos fundamentais que se relacionam com o tema e são frequentemente explorados nas provas — principalmente nas bancas que gostam de substituir palavras para confundir o candidato.
XIV – plano de amostragem: documento que inclui definição dos pontos de coleta, número e frequência de coletas de amostras para análise da qualidade da água e de parâmetros a serem monitorados;
O plano de amostragem é o documento técnico que organiza como será feita a coleta e o monitoramento da qualidade da água. Ou seja, ele determina onde, quantas e com que frequência as amostras serão retiradas, além dos parâmetros que precisam ser analisados. Esta exigência vale tanto para sistemas regulares quanto para soluções alternativas de abastecimento coletivo.
Muitas questões podem trocar “documento” por “relatório” ou omitir “parâmetros a serem monitorados”. Isso descaracteriza o plano de amostragem definido neste artigo.
XV – evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
Quando a banca citar “evento de saúde pública”, desconfie: o conceito é amplo (envolve surtos, epidemias e doenças de causa desconhecida), mas está ancorado na ideia de ameaça à saúde da população. Observe ainda os critérios que precisam ser avaliados: disseminação, magnitude, gravidade, severidade, transcendência e vulnerabilidade. São esses elementos que afastam a noção de “evento” trivial.
XVI – evento de massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;
Evento de massa refere-se a qualquer atividade coletiva capaz de reunir muitas pessoas em determinado tempo e espaço, demandando atenção especial sobre riscos à saúde e qualidade da água. A norma detalha exemplos (cultural, esportivo, religioso etc.), mas destaca que o mais importante é haver um fluxo “excepcional” de pessoas e a necessidade de atuação dos entes federativos. Trocar as expressões “atividade coletiva” ou omitir a necessidade de atuação coordenada pode tornar a alternativa errada na sua prova.
XVII – carro-pipa: veículo equipado com reservatório utilizado exclusivamente para distribuição e transporte de água para consumo humano;
Simples, mas frequentemente utilizado em questões para pegar distraídos: carro-pipa é um veículo com reservatório, usado exclusivamente para água de consumo humano. A palavra “exclusivamente” é chave aqui: incluir transporte de outros líquidos ou cargas torna qualquer afirmação incorreta.
XVIII – análise de situação de saúde: ações de monitoramento contínuo da situação de saúde da população do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde abrangente;
Análise de situação de saúde é uma abordagem ampla: envolve monitoramento, estudo e explicação de problemas, avaliando indicadores para subsidiar o planejamento em saúde. O texto inclui todas as escalas territoriais (país, estado, município etc.) e reforça que é por meio desses estudos que se reconhece a real dimensão dos desafios e riscos sanitários.
Cuidado: a inclusão ou exclusão de alguma escala territorial (por exemplo, omitir o município) pode ser usada como pegadinha nas alternativas.
XIX – plano de ação: conjunto de ações, procedimentos e protocolos que visam corrigir, no menor tempo possível, situações de risco a saúde identificadas em SAA ou SAC;
O plano de ação entra em cena quando são detectadas situações de risco à saúde, funcionando como um roteiro prático para saneá-las o quanto antes. A norma exige a elaboração desses planos para SAA (sistemas de abastecimento de água) ou SAC (soluções alternativas coletivas), absorvendo quaisquer procedimentos ou protocolos necessários.
XX – situação de risco à saúde: situação que apresenta risco ou ameaça à saúde pública decorrente de desastres, acidentes ou mudanças ambientais, ou ainda por alterações das condições normais de operação e manutenção de sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água para consumo, que alterem a qualidade ou quantidade da água de consumo oferecida à população; e
A situação de risco à saúde é conceituada de forma abrangente: pode decorrer de desastres, acidentes, mudanças ambientais ou qualquer alteração operacional/manutenção dos sistemas e soluções alternativas, desde que comprometa a qualidade ou a quantidade da água oferecida. Muitas questões tentam restringir essa definição, excluindo algum dos fatores de risco. Fique atento aos termos “alterem a qualidade ou quantidade” — ambos são critérios essenciais e não são excludentes.
XXI – povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Por fim, a norma estabelece um conceito específico para povos e comunidades tradicionais. São grupos que se reconhecem como tal, têm organização social própria, usam territórios e recursos naturais de maneira essencial à sua reprodução social, cultural e econômica, e se valem de conhecimentos transmitidos pela tradição. O reconhecimento dessa definição é indispensável para a inclusão dessas populações nas políticas de monitoramento e segurança da água para consumo humano.
Fique sempre atento aos detalhes expressos em cada definição legal. Pequenas variações, omissões de termos específicos ou troca de sujeitos (quem executa ou fiscaliza) costumam ser as principais armadilhas para o candidato. Com domínio da literalidade e entendimento claro desses conceitos, você evita erros até nos itens mais complexos das provas de concursos públicos.
Questões: Controle e vigilância da qualidade da água
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da qualidade da água para consumo humano é a responsabilidade das autoridades de saúde pública, que devem garantir que a água fornecida à população esteja potável.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigilância da qualidade da água para consumo humano consiste apenas na análise laboratorial da água coletada em pontos específicos, sem envolver a avaliação de riscos à saúde da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de amostragem é um documento que estabelece a definição de pontos de coleta, a frequência de coletas de amostras e os parâmetros a serem monitorados na análise da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O evento de saúde pública é definido como qualquer circunstância que representa uma ameaça imediata à saúde da população, sem uma avaliação dos critérios como magnitude e vulnerabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A situação de risco à saúde é uma condição que pode ocorrer devido a desastres e acidentes, comprometendo tanto a qualidade quanto a quantidade da água ofertada à população.
- (Questão Inédita – Método SID) O carro-pipa é um veículo utilizado para o transporte de água para consumo humano, podendo ser empregado para carregar outros líquidos além da água potável.
Respostas: Controle e vigilância da qualidade da água
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle da qualidade da água é uma responsabilidade do operador do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água, e não da autoridade de saúde pública. Isso destaca a diferença entre controle (responsável pelo sistema) e vigilância (autoridade de saúde).
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigilância envolve ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento à norma e avaliar os riscos à saúde, indo além da análise laboratorial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O plano de amostragem organiza e especifica tanto o local quanto a frequência da coleta de amostras, além dos parâmetros que devem ser monitorados, refletindo a necessidade de procedimentos estruturados para a qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O evento de saúde pública é caracterizado pela avaliação de fatores como magnitude, gravidade e vulnerabilidade, não se limitando a simples ameaças, mas considerando a extensão e o impacto na saúde pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de situação de risco à saúde abrange instabilidades que podem afetar a qualidade ou a quantidade da água, incluindo impactos de desastres, alterações operacionais ou ambientais, ilustrando uma abordagem holística para a segurança hídrica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O carro-pipa é definido como um veículo exclusivamente dedicado à distribuição e ao transporte de água potável. Qualquer uso para outros líquidos invalida sua definição conforme a norma.
Técnica SID: PJA
Plano de amostragem
O conceito de plano de amostragem é fundamental para garantir o monitoramento efetivo da qualidade da água destinada ao consumo humano. Ele estabelece quais pontos serão coletados, quantas amostras serão necessárias e com que frequência, sempre com base em critérios técnicos e nos parâmetros a serem analisados. Dominar a definição literal facilita a leitura de editais, relatórios e, principalmente, impede deslizes em questões objetivas, que geralmente cobram detalhes do texto legal.
Ao analisar a definição, repare como a norma utiliza termos específicos para caracterizar o plano de amostragem: “documento”, “definição dos pontos de coleta”, “número e frequência de coletas de amostras” e “parâmetros a serem monitorados”. Perceba que qualquer desvio dessas expressões pode tornar uma alternativa incorreta em provas. O exame detalhado dos elementos explícitos na norma evita que você caia em pegadinhas envolvendo conceitos similares, mas não idênticos.
XIV – plano de amostragem: documento que inclui definição dos pontos de coleta, número e frequência de coletas de amostras para análise da qualidade da água e de parâmetros a serem monitorados;
Note que a definição do inciso XIV, do art. 5º, exige que o plano de amostragem seja um documento formal. Ele precisa indicar quais pontos do sistema de água serão monitorados, quantas amostras serão coletadas, com que frequência isso será feito e quais parâmetros — ou seja, substâncias ou características — serão analisados em cada coleta. Se faltar algum desses elementos em uma alternativa de prova, o conceito estará incompleto.
Imagine, por exemplo, um edital de concurso público apresentando como definição de plano de amostragem: “conjunto de procedimentos para monitorar a qualidade da água periodicamente.” Apesar de parecer correto à primeira vista, falta menção à obrigatoriedade do documento e à especificação dos pontos, número, frequência e parâmetros, como exige a norma. Nessas situações, reconhecer a literalidade protege você de erros conceituais.
Uma dica prática para provas e dia a dia: sempre que for pensar em “plano de amostragem”, pense no “documento que define onde, quando, quanto e o que será analisado”. Assim, além de evitar confusões, você reforça a compreensão detalhada e técnica exigida pelas principais bancas de concursos públicos.
Questões: Plano de amostragem
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de amostragem deve ser considerado um documento oficial que assegura a coleta de amostras da água em determinados pontos, estipulando a quantidade de amostras, a frequência das coletas e os parâmetros a serem analisados.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de plano de amostragem prevista na norma não exige a formalização através de um documento, podendo ser considerada uma prática informal e flexível.
- (Questão Inédita – Método SID) Um exemplo inadequado de definição de plano de amostragem poderia ser uma descrição que omita especificações sobre número, frequência e locais de coleta, limitando-se a mencionar o monitoramento da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de plano de amostragem pode ser considerada correta se um edital afirmar que é uma simples “estratégia de coleta de água” sem especificar os pontos de coleta ou as quantidades a serem coletadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de amostragem é essencial para garantir o monitoramento da qualidade da água, e sua ausência em documentos técnicos pode comprometer a análise adequada dos parâmetros a serem controlados.
- (Questão Inédita – Método SID) Um plano de amostragem só precisa citar a coleta periodicamente, sem necessidade de detalhar em qual ponto da rede de abastecimento a amostra será coletada.
Respostas: Plano de amostragem
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição do plano de amostragem realmente classifica-o como um documento que especifica os pontos de coleta, número, frequência e parâmetros, o que é fundamental para o monitoramento da qualidade da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o plano de amostragem é um documento formal, necessário para definir aspectos técnicos essenciais, como pontos de coleta e parâmetros a serem analisados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência de detalhes como número, frequência e o local de coleta torna a definição incompleta e, portanto, inadequada, segundo as exigências da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito requer informações detalhadas sobre os pontos de coleta, quantidades e frequência, que não podem ser omitidas; portanto, a descrição apresentada não atende aos critérios da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A falta de um plano de amostragem documentado pode levar a deficiências na coleta e análise da qualidade da água, comprometendo, assim, a eficácia do monitoramento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que o plano de amostragem inclua a definição dos pontos de coleta, sendo essa especificação crucial para garantir a integridade do monitoramento da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
Evento de saúde pública e evento de massa
As definições de evento de saúde pública e evento de massa, segundo a Portaria GM/MS nº 888/2021, apresentam critérios objetivos e detalhados. Saber distinguir ambos é essencial em concursos: pequenas palavras ou expressões podem mudar completamente o sentido de uma alternativa.
Observe atentamente a literalidade dos termos, principalmente quando a banca realiza pequenas trocas ou supressões. A definição de evento de saúde pública é ampla e abrange surtos, epidemias, doenças de causa desconhecida e também situações que implicam risco coletivo, considerando diversas variáveis. No caso do evento de massa, o destaque recai sobre a concentração ou fluxo de pessoas e a necessidade de atuação coordenada dos órgãos de saúde.
XVI – evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
Analise cada parte da definição: evento de saúde pública (ESP) não se restringe apenas a doenças humanas. Permite também epizootias — doenças em animais — e agravos vinculados a desastres ou acidentes. Repare como a referência ao “potencial de disseminação, magnitude, gravidade, severidade, transcendência e vulnerabilidade” amplia o conceito, exigindo análise de diversos fatores e não apenas do número ou tipo de casos.
Imagine, por exemplo, uma alteração inesperada no padrão clínico de uma doença comum numa cidade, ou uma contaminação em massa após desastre ambiental. Ambos podem ser considerados ESP. Fique atento: a expressão “potencial ameaça” afasta a exigência de dano já consumado — basta a possibilidade relevante para enquadrar como ESP.
XVII – evento de massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;
Na definição de evento de massa, preste atenção às atividades abarcadas: cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política. Todas devem ocorrer por tempo pré-determinado e devem envolver concentração ou fluxo excepcional de pessoas. O caráter nacional ou internacional não é obrigatório, mas possível. Fundamental: o evento só será assim classificado se, pela avaliação dos riscos, for necessária a atuação coordenada dos órgãos de saúde dos três entes federativos e a provisão de serviços de saúde especiais.
É como se você pensasse em grandes shows, Olimpíadas, festivais ou grandes manifestações políticas: o que define o evento de massa não é apenas o público, mas a exigência de uma resposta organizada e diferenciada dos órgãos de saúde.
Em provas, a troca entre os critérios — por exemplo, dizer que basta haver grande público ou que todo surto já representa evento de massa — pode tornar uma questão falsa. O detalhamento dos incisos evita esse tipo de erro.
Questões: Evento de saúde pública e evento de massa
- (Questão Inédita – Método SID) O evento de saúde pública abrange apenas surtos e epidemias de doenças humanas, não sendo aplicável a agravos relacionados a animais ou desastres.
- (Questão Inédita – Método SID) Eventos de massa exigem a atuação coordenada de órgãos de saúde pública nas esferas municipal, estadual e federal apenas quando envolvem uma grande concentração de pessoas de origem internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Um evento é classificado como evento de saúde pública quando apresenta um potencial de ameaça significativo à saúde, podendo envolver variáveis como magnitude e vulnerabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de evento de massa inclui atividades culturais, esportivas e religiosas, desde que ocorram em períodos específicos e que requeiram serviços especiais de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) Um evento pode ser considerado de saúde pública independentemente da ocorrência de danos diretos à população, bastando a possibilidade de uma ameaça à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A caracterização de um evento de massa se dá exclusivamente pelo número de pessoas presentes, independentemente de qualquer outro critério.
Respostas: Evento de saúde pública e evento de massa
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de evento de saúde pública inclui tanto doenças humanas quanto epizootias, que são doenças em animais, além de agravos decorrentes de desastres. Portanto, a afirmação é incorreta por restringir indevidamente o conceito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de evento de massa não exige que a concentração de pessoas seja exclusivamente de origem internacional, mas sim que a atuação coordenada dos órgãos de saúde pública seja necessária, independentemente da origem do público. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta de evento de saúde pública envolve a consideração de vários fatores, como potencial de disseminação, magnitude, gravidade e vulnerabilidade. Assim, a afirmação é verdadeira e está em conformidade com o conteúdo da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a definição, eventos de massa abrangem atividades coletivas de variadas naturezas e a necessidade de atuação coordenada dos órgãos de saúde é crucial, conforme as características do evento. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de evento de saúde pública abrange situações em que existe potencial ameaça, sem a necessidade de um dano já consumado. Portanto, a afirmação é verdadeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de evento de massa não defere a classificação apenas pelo número de pessoas, mas sim pela necessidade de uma resposta organizada e coordenada de órgãos de saúde pública em razão dos riscos identificados. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
Carro-pipa
O conceito de carro-pipa é fundamental para quem estuda os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, especialmente em locais onde o abastecimento coletivo ou individual pode ser parcial ou totalmente realizado por esse meio. Compreender detalhadamente o termo evita confusões em provas, especialmente quando bancas trocam expressões ou ampliam/limitam o conceito em relação ao texto legal.
A definição oficial de carro-pipa está no art. 5º, inciso XVII, do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (com redação atualizada pela Portaria GM/MS nº 888/2021). É importante observar o uso das palavras “equipado”, “reservatório”, “utilizado exclusivamente” e “distribuição e transporte de água para consumo humano”. Cai frequentemente em questões a diferenciação entre carro-pipa e outros veículos ou métodos de transporte de água.
XVII – carro-pipa: veículo equipado com reservatório utilizado exclusivamente para distribuição e transporte de água para consumo humano;
Note que a exclusividade de uso (“utilizado exclusivamente”) é requisito obrigatório. Um erro comum é confundir carro-pipa com caminhão-tanque usado para outras finalidades. Se, por exemplo, um caminhão transporta alternadamente água potável e outros líquidos, não pode ser considerado carro-pipa no contexto sanitário da água para consumo humano — segundo o conceito normativo.
Não existem exceções ou permissões para uso compartilhado do reservatório: o mesmo deve servir apenas para transporte e distribuição de água potável. Por isso, fique atento a questões que substituam a expressão “exclusivamente” por “principalmente” ou “preferencialmente”, pois alteram todo o sentido e invalidam a resposta correta.
Repare também que o conceito legal não exige que o veículo seja necessariamente automotor, nem especifica capacidade mínima de reservatório, marca ou modelo. O ponto-chave é o conjunto “veículo + reservatório” e o uso restrito.
Você percebe como detalhes como “exclusivamente” podem mudar o resultado de uma questão? Uma interpretação descuidada pode levar o candidato a considerar correto um enunciado com a substituição de palavras-chave, aspecto muito explorado pelas bancas.
Veja como o conhecimento exato da definição impede confusões em provas e, na prática, resguarda a saúde pública ao garantir que a água potável não transporte riscos advindos do uso anterior do equipamento com outras substâncias.
Questões: Carro-pipa
- (Questão Inédita – Método SID) O carro-pipa é definido como um veículo que, por sua natureza, deve ser utilizado para o transporte tanto de água potável quanto de outros líquidos perigosos. Essa definição é fundamental para garantir práticas adequadas de controle de qualidade da água no abastecimento humano.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de carro-pipa exige que o reservatório utilizado no transporte de água para consumo humano possa ser compartilhado com outros líquidos, contanto que estes não sejam nocivos à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) Não há exigências quanto à categoria do veículo utilizado como carro-pipa, desde que ele possua um reservatório adequado e seja usado para a distribuição de água potável.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição da palavra ‘exclusivamente’ por ‘principalmente’ em uma definição de carro-pipa não altera o sentido da norma, pois o foco continua na distribuição de água potável.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de carro-pipa especifica que o veículo deve ser equipado com um reservatório que transporta exclusivamente água, e não estabelece restrições sobre a capacidade do reservatório utilizado.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de um carro-pipa para vocalizar água e depois para transportar combustíveis é aceitável, já que a definição não menciona restrições quanto ao uso anterior do veículo.
Respostas: Carro-pipa
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição correta de carro-pipa estabelece que ele deve ser utilizado exclusivamente para o transporte de água para consumo humano. O transporte de outras substâncias em um carro-pipa invalidaria sua classificação, o que garante a qualidade e segurança da água distribuída.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o carro-pipa deve ter um reservatório que seja utilizado exclusivamente para água potável, sem compartilhamento com outros líquidos. Essa exclusividade é crucial para evitar contaminações e garantir a qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição legal não especifica que o veículo precisa ser automotor, desde que esteja acompanhado de um reservatório e utilizado exclusivamente para a distribuição de água potável. Isso permite flexibilidade nos meios de transporte utilizados, contanto que sejam respeitadas as condições de uso adequado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A substituição de ‘exclusivamente’ por ‘principalmente’ muda o sentido da norma, pois abre a possibilidade de uso misto do reservatório. Isso comprometeria a qualidade da água potável, uma vez que o carro-pipa poderia ser utilizado para outras funções, tornando-o inadequado para o propósito sanitário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente não exige uma capacidade mínima para o reservatório, apenas enfatiza que ele deve ser usado exclusivamente para a distribuição e transporte de água potável. Essa característica é parte fundamental da definição para assegurar a qualidade do abastecimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe qualquer uso que não seja o transporte exclusivo de água potável. O uso anterior do veículo para outros líquidos, incluindo combustíveis, comprometeria a segurança e a qualidade da água potável, invalidando a classificação como carro-pipa.
Técnica SID: PJA
Análise de situação de saúde e plano de ação
Os conceitos de “análise de situação de saúde” e “plano de ação” estão previstos no art. 5º, incisos XVIII e XIX da Portaria GM/MS nº 888/2021. Eles integram o conjunto de definições essenciais para interpretação da norma, especialmente na rotina dos sistemas de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Preste atenção à redação literal e à amplitude de cada termo: a análise de situação de saúde ultrapassa a simples coleta de dados e implica acompanhamento contínuo do quadro de saúde de grupos populacionais, buscando compreender (e explicar) as causas e consequências relacionadas ao abastecimento de água. Já o plano de ação é uma resposta direta a riscos identificados, tendo como objetivo corrigir, com rapidez, essas ameaças.
XVIII – análise de situação de saúde: ações de monitoramento contínuo da situação de saúde da população do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde abrangente;
Veja como a definição exige monitoramento contínuo e atuação tanto em larga escala (país, estado) quanto localmente (municípios, áreas de equipes de saúde). A análise de situação de saúde visa compreender os problemas e o comportamento dos indicadores, isto é, avaliar dados como taxas de doenças, ocorrências de surtos ou outros agravos que possam ter relação, por exemplo, com a qualidade da água consumida.
Pense: se uma cidade apresenta aumento de casos de determinada doença transmitida pela água, a análise de situação de saúde possibilita identificar esse padrão, explicá-lo e planejar intervenções para resolver ou mitigar o problema. É um conceito que engloba tanto a detecção quanto a explicação dos agravos.
XIX – plano de ação: conjunto de ações, procedimentos e protocolos que visam corrigir, no menor tempo possível, situações de risco à saúde identificadas em SAA ou SAC;
No inciso XIX, o plano de ação é detalhado como um “conjunto de ações, procedimentos e protocolos” que devem ser adotados sempre que uma situação de risco à saúde for identificada em sistemas de abastecimento de água (SAA) ou em soluções alternativas coletivas (SAC). Perceba o destaque à ideia de agilidade: a norma enfatiza que o objetivo é corrigir o risco “no menor tempo possível”.
Imagine: se um laboratório detecta contaminação microbiológica acima do permitido em uma amostra, o responsável pelo sistema de abastecimento deve elaborar e executar um plano de ação imediatamente, seguindo protocolos para minimizar o impacto negativo na saúde da população. Ele pode envolver desde a comunicação urgente aos usuários até a intensificação de medidas de desinfecção e coleta de novas amostras.
- Dica de interpretação detalhada: os dois conceitos, embora distintos, se complementam no fluxo de resposta do sistema de vigilância: primeiro, monitora-se e identifica-se o problema (análise de situação de saúde); depois, estabelece-se o que fazer e como agir (plano de ação).
- Guarde as palavras-chave: “monitoramento contínuo”, “identificar e explicar problemas”, “planejamento de saúde abrangente” (análise de situação de saúde); “conjunto de ações”, “corrigir no menor tempo possível”, “situações de risco à saúde” (plano de ação).
Esses dispositivos aparecem com frequência em provas como pontos de atenção para interpretação literal. Fique atento a detalhes como a obrigatoriedade de monitoramento “contínuo” (não apenas pontual), o foco em explicação do problema (não só identificação) e o prazo urgente para execução do plano de ação.
Questões: Análise de situação de saúde e plano de ação
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de situação de saúde é limitada à coleta de dados pontuais sobre a saúde da população, sem exigir acompanhamento contínuo.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de ação deve ser executado de maneira imediata após a identificação de riscos à saúde em sistemas de abastecimento de água, com o objetivo de corrigir essas situações no menor tempo possível.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de situação de saúde deve priorizar apenas a identificação de taxas de doenças, sem a necessidade de explicar os indicadores de saúde relacionados à qualidade da água consumida.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de ação pode ser implementado a qualquer momento, independentemente da detecção prévia de riscos à saúde nos sistemas de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) Na análise de situação de saúde, é imprescindível a monitorização contínua dos indicadores de saúde, o que repercute diretamente no planejamento de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de ação é um conjunto de ações que deve ser elaborado somente após a constatação de surtos de doenças sem relação com a qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de protocolos e procedimentos estabelecidos é um aspecto fundamental no plano de ação, visando à correção rápida de riscos à saúde.
Respostas: Análise de situação de saúde e plano de ação
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise de situação de saúde envolve ações de monitoramento contínuo, buscando compreender e explicar problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, o que está em desacordo com a afirmação de que é apenas uma coleta de dados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O plano de ação é descrito como um conjunto de ações que visa corrigir rapidamente situações de risco à saúde, conforme as diretrizes estabelecidas na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da identificação, a análise de situação de saúde inclui a explicação de problemas e o comportamento dos indicadores, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que o plano de ação deve ser uma resposta a riscos identificados, indicando que sua execução não pode ser aleatória, mas sim atrelada à identificação prévia de situações de risco.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A análise de situação de saúde deve ser um processo contínuo, que não apenas identifica, mas também explica os problemas de saúde, contribuindo para um planejamento abrangente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano de ação deve ser implementado sempre que situações de risco à saúde são identificadas em sistemas de abastecimento de água, mesmo que não envolvam surtos, indicando que a afirmação não é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que o plano de ação deve incluir ações, procedimentos e protocolos a serem adotados no menor tempo possível para corrigir situações de risco, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: PJA
Situação de risco à saúde e povos tradicionais
O conceito de situação de risco à saúde e a definição de povos e comunidades tradicionais são pontos de atenção nas normas de saúde pública, especialmente para concursos que exigem interpretação minuciosa de dispositivos legais. Esses conceitos aparecem em textos legais para garantir não só a proteção sanitária frente a situações de emergência, acidentes ou desastres, mas também o respeito à diversidade social e cultural. Preste muita atenção à redação exata dos termos utilizados: detalhes aparentemente simples podem mudar o sentido da questão em provas.
A lei busca definir de forma precisa quando estamos diante de uma situação capaz de ameaçar a saúde coletiva e quem são os sujeitos coletivos tutelados. Veja abaixo a transcrição literal dos incisos XII a XXI do art. 5º do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, que foi alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021:
XII – controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de atividades exercidas regularmente pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a manutenção desta condição;
XIII – vigilância da qualidade da água para consumo humano: conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento a este Anexo e avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde;
XIV – plano de amostragem: documento que inclui definição dos pontos de coleta, número e frequência de coletas de amostras para análise da qualidade da água e de parâmetros a serem monitorados;
XV – evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
XVI – evento de massa: atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requeiram o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;
XVII – carro-pipa: veículo equipado com reservatório utilizado exclusivamente para distribuição e transporte de água para consumo humano;
XVIII – análise de situação de saúde: ações de monitoramento contínuo da situação de saúde da população do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde abrangente;
XIX – plano de ação: conjunto de ações, procedimentos e protocolos que visam corrigir, no menor tempo possível, situações de risco a saúde identificadas em SAA ou SAC;
XX – situação de risco à saúde: situação que apresenta risco ou ameaça à saúde pública decorrente de desastres, acidentes ou mudanças ambientais, ou ainda por alterações das condições normais de operação e manutenção de sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água para consumo, que alterem a qualidade ou quantidade da água de consumo oferecida à população; e
XXI – povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Ao analisar esses dispositivos, note como a norma detalha não apenas o que é risco à saúde, mas também as condições que caracterizam um evento de massa ou um evento de saúde pública. O controle e a vigilância da qualidade da água estão claramente delimitados quanto à responsabilidade: “controle” é do responsável pelo sistema; “vigilância”, da autoridade pública.
Pense em como isso pode ser cobrado em provas: questões podem trocar a ordem dos termos, ou confundir vigilância com controle. A exata compreensão e memorização da literalidade faz diferença na banca.
- O inciso XX destaca que a situação de risco à saúde envolve não só acidentes e desastres, mas alterações nas condições normais de sistemas de abastecimento, afetando diretamente a qualidade ou quantidade da água distribuída.
- No inciso XXI, reconhece-se o direito e a identidade dos povos e comunidades tradicionais pelas suas formas próprias de organização, uso do território e manutenção de práticas culturais — esse tema é recorrente em questões sobre saúde pública e direitos humanos.
Quando se trata do significado de “situação de risco à saúde”, atente para o fato de que não basta estar diante de um desastre visível. Também estão incluídas alterações invisíveis, mas que possam gerar ameaça à saúde, como uma falha operacional que comprometa a água distribuída.
Quanto a “povos e comunidades tradicionais”, memorize a expressão: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais”. Este reconhecimento é autoatribuição, e não depende de validação externa. O uso do território e dos recursos naturais é essencial à sua reprodução cultural e social.
Esse detalhamento é cobrado, por exemplo, quando o enunciado exige declarar se um grupo é considerado comunidade tradicional diante dos parâmetros legais, ou quando pergunta qual evento configura risco à saúde segundo a norma. Atenção aos detalhes e releitura cuidadosa dessas definições ajudam a evitar pegadinhas típicas de concursos.
Questões: Situação de risco à saúde e povos tradicionais
- (Questão Inédita – Método SID) A situação de risco à saúde abrange apenas desastres naturais visíveis que possam comprometer a saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Os povos e comunidades tradicionais são definidos como grupos que possuem formas próprias de organização social e que reconhecem sua identidade cultural, independentemente da validação de órgãos externos.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da qualidade da água para consumo humano é uma responsabilidade exclusiva da autoridade de saúde pública e não inclui a atuação de responsáveis pelo sistema de abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de evento de saúde pública é restrito a situações em que há surto ou epidemia, não abrangendo outras circunstâncias que possam representar ameaças à saúde coletiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigilância da qualidade da água implica em um conjunto de ações que deve ser executado regularmente pela autoridade de saúde pública para garantir que a água consumida não apresente risco à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A situação de risco à saúde pode ser caracterizada por qualquer mudança nas condições normais de abastecimento de água que comprometa a qualidade, mesmo que não envolva diretamente desastres ou acidentes.
Respostas: Situação de risco à saúde e povos tradicionais
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de situação de risco à saúde inclui não apenas desastres visíveis, mas também alterações nas condições normais de operação que podem afetar a qualidade da água, representando riscos invisíveis à saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta de povos e comunidades tradicionais enfatiza a autoidentificação desses grupos e suas práticas culturais, que são essenciais para sua reprodução social e cultural, conforme destacado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle da qualidade da água é realizado pelo responsável pelo sistema ou por soluções alternativas, enquanto a vigilância é uma atribuição da autoridade de saúde pública, evidenciando a distinção das responsabilidades de cada parte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de evento de saúde pública é amplo e inclui não só surtos, mas também outras situações que possam alterar padrões epidemiológicos, como doenças de causa desconhecida e riscos decorrentes de desastres, o que alimenta a necessidade de ações coordenadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A vigilância da qualidade da água é, de fato, uma atribuição da autoridade de saúde pública, que deve realizar ações periódicas para verificar o atendimento das normas e a segurança do abastecimento à população.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de situação de risco à saúde inclui mudanças nas condições normais de operação que alterem a qualidade da água disponibilizada à população, reconhecendo assim riscos que não são visíveis, mas que ainda ameaçam a saúde pública.
Técnica SID: PJA
Competências gerais dos entes federados (art. 6º)
Formação em vigilância para profissionais do SUS
A formação em vigilância da qualidade da água para consumo humano é uma das atribuições centrais dos entes federados, especialmente no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse dever expressa a preocupação estatal em garantir que todos os profissionais envolvidos estejam aptos a proteger a saúde pública, prevenindo riscos relacionados à água consumida pela população. Acompanhar o texto legal com atenção aos termos literais é fundamental para evitar pegadinhas em concursos, especialmente aquelas baseadas em omissões, trocas de palavras ou generalizações.
Veja o dispositivo legal responsabilizando União, Estados, Distrito Federal e Municípios pela promoção dessa formação:
Art. 6º São competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que sejam pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I – promover a formação em vigilância da qualidade da água para consumo humano para os profissionais de saúde do SUS;
A redação parte do verbo “promover”, enfatizando o caráter ativo e permanente dessa formação. Não basta apenas disponibilizar cursos ou eventos pontuais; existe um compromisso institucional amplo de desenvolver, atualizar e incentivar práticas de capacitação para todos os profissionais do SUS com atuação relacionada à vigilância da água. Repare que a norma não limita a formação a determinado grupo ou área do SUS, tornando a obrigação abrangente para toda a rede do sistema.
Observe que o inciso I não traz restrição ao nível de governo: trata-se de atribuição compartilhada entre os quatro níveis (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cada qual no seu âmbito administrativo, o que significa que todos devem agir coordenadamente para garantir que os profissionais estejam preparados para identificar, monitorar e agir diante de possíveis riscos sanitários envolvendo a qualidade da água.
Essa obrigação legal fortalece a ideia de que saúde pública e segurança do consumo de água dependem, em grande parte, da constante qualificação dos servidores — sejam gestores, técnicos ou agentes comunitários. Nas provas, é recorrente a cobrança literal do texto ou a apresentação de alternativas que trocam “profissionais do SUS” por outros agentes, limitando indevidamente o alcance da obrigação. Fique atento a detalhes como “promover a formação”, “profissionais de saúde do SUS” e ao fato de que a competência é compartilhada.
Questões: Formação em vigilância para profissionais do SUS
- (Questão Inédita – Método SID) A formação em vigilância da qualidade da água para consumo humano deve ser um dever dos entes federados, garantindo que os profissionais do SUS estejam aptos a proteger a saúde pública e prevenir riscos relacionados ao consumo da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O dever de promover a formação em vigilância da qualidade da água é limitado apenas à União, sem a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios neste contexto.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma enfatiza a importância de que a formação em vigilância da qualidade da água deve ser uma ação pontual e esporádica, limitando-se a cursos específicos para alguns profissionais do SUS.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a garantia de saúde pública e segurança do consumo da água, é essencial que todos os servidores do SUS, independentemente de suas funções, passem por constante qualificação relacionada à vigilância em saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘promover’ na norma indica que a formação em vigilância da qualidade da água para os profissionais do SUS deve ocorrer apenas uma vez, sem necessidade de atualização contínua.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação coordenada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios se faz necessária para garantir que todos os profissionais do SUS estejam preparados para enfrentar riscos relacionados à qualidade da água.
Respostas: Formação em vigilância para profissionais do SUS
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a formação em vigilância da qualidade da água é realmente uma atribuição central dos entes federados, ressaltando a importância da preparação dos profissionais do SUS para garantir a saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que a responsabilidade pela formação em vigilância da qualidade da água é compartilhada entre os quatro níveis de governo, não se limitando apenas à União.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a norma enfatiza a formação como um compromisso ativo e permanente, sem limitações específicas a grupos ou áreas do SUS.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma reforça que a qualificação constante dos servidores do SUS é crucial para prevenir riscos sanitários envolvendo a qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o termo ‘promover’ sugere um compromisso contínuo com a formação, destacando a necessidade de atualizações regulares para os profissionais do SUS.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que é essencial a coordenação entre os diferentes níveis de governo para assegurar que os profissionais do SUS estejam aptos a atuar na vigilância da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
Acompanhamento de dados no Sisagua
Entender como funciona o acompanhamento de dados no Sisagua é essencial para quem estuda a Portaria GM/MS nº 888/2021. O Sisagua (Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) é o principal instrumento de coleta, gestão e análise das informações relativas à vigilância da qualidade da água no Brasil. Ele permite registrar as ações de controle, resultados de análises e notificações de eventos que possam impactar a saúde da população.
O texto normativo exige que os entes federados promovam mecanismos de acompanhamento desses dados, além de analisar as informações sob a perspectiva da gestão de riscos. Perceba a literalidade do termo “mecanismos de acompanhamento da inserção dos dados no Sisagua”. Esta exigência pode ser explorada em provas com substituição de termos (“monitoramento”, “levantamento” etc.), mas o conceito central permanece: há o dever de garantir que os dados estejam lançados e sejam acompanhados, para que medidas preventivas sejam adotadas sempre que necessário.
Veja, abaixo, o trecho literal do dispositivo legal que trata desse ponto, e observe o que se espera de cada ente federado:
Art. 6º São competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que sejam pactuadas pelas Comissões Intergestores:
II – estabelecer mecanismos de acompanhamento da inserção dos dados no Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua);
A expressão “mecanismos de acompanhamento da inserção dos dados” refere-se à obrigação de criar rotinas, procedimentos e ferramentas para que toda a informação relevante sobre qualidade da água não apenas seja registrada no Sisagua, mas também acompanhada periodicamente. Imagine o Sisagua funcionando como um grande painel de bordo: é preciso que todas as informações estejam corretamente preenchidas, atualizadas e que sua inserção seja acompanhada, sob pena de prejuízos ao monitoramento e à tomada de decisões rápidas.
Além disso, é importante ligar esse acompanhamento ao objetivo maior da vigilância: conferir segurança à população. Se os dados não forem lançados, ou se sua inserção não for acompanhada, falhas podem passar despercebidas, elevando riscos à saúde pública. Por isso, em concursos, as questões podem cobrar do candidato conhecimento exato sobre quem deve acompanhar a inserção dos dados, em que sistema (Sisagua) e com qual finalidade (vigilância, gestão de riscos, resposta rápida).
Uma dica importante: cuidado para não confundir o papel do Sisagua com outros sistemas de informação em saúde, pois frequentemente as bancas trocam os termos em alternativas de múltipla escolha. O foco aqui é a vigilância da qualidade da água para consumo humano, e o texto legal é taxativo quanto à obrigação dos entes federados de estabelecer mecanismos de acompanhamento da inserção dos dados no Sisagua.
Se você já tentou resolver questões dessa Portaria, vai perceber o uso recorrente de expressões como “mecanismos de acompanhamento”, “gestão de riscos” e a nomeação correta do sistema oficial, Sisagua. Esses detalhes derrubam muitos candidatos — agora você domina esse ponto estrategicamente.
Questões: Acompanhamento de dados no Sisagua
- (Questão Inédita – Método SID) Os entes federados têm a obrigação de implementar mecanismos para monitorar a correta inserção dos dados no Sisagua, a fim de garantir a saúde da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento dos dados no Sisagua é menos importante que a coleta inicial dessas informações, já que a análise dos dados não é exigida pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
- (Questão Inédita – Método SID) A principal função do Sisagua é registrar informações sobre a qualidade da água utilizada para consumo humano, atuando como um sistema central para vigilância e gestão de riscos.
- (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento da inserção dos dados no Sisagua deve ser realizado exclusivamente pela União, enquanto Estados, Municípios e o Distrito Federal ficam isentos dessa responsabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sisagua deve ser utilizado pelos entes federados apenas como um sistema de registro de dados, sem a necessidade de qualquer análise ou acompanhamento posterior das informações inseridas.
- (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento da inserção de dados no Sisagua contribui para a eficácia da tomada de decisões rápidas em situações que possam impactar a saúde da população.
Respostas: Acompanhamento de dados no Sisagua
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece claramente que competências incluem a criação de mecanismos para acompanhamento da inserção de dados no Sisagua, visando a vigilância da qualidade da água e a proteção da saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Portaria enfatiza a importância de não apenas coletar, mas também acompanhar e analisar periodicamente os dados para garantir a eficácia da vigilância da qualidade da água e gestão de riscos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta, uma vez que o Sisagua serve como ferramenta fundamental para coletar e gerenciar informações vitais que impactam a saúde pública, fundamental para a vigilância hídrica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Portaria determina que todos os entes federados, incluindo Estados e Municípios, são responsáveis por estabelecer mecanismos de acompanhamento dos dados no Sisagua, compartilhando assim a responsabilidade pela vigilância da qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois os entes federados têm a obrigação de monitorar e analisar as informações registradas no Sisagua, uma vez que a inserção dessas informações é crucial para a execução de medidas preventivas em saúde pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o acompanhamento contínuo das informações no Sisagua permite que as autoridades identifiquem rapidamente situações de risco, garantindo intervenções eficazes e oportunidade de resposta em saúde pública.
Técnica SID: PJA
Monitoramento de indicadores e análise da situação de saúde
O monitoramento de indicadores e a análise da situação de saúde são elementos essenciais para garantir a prestação segura dos serviços de abastecimento de água. Na prática, isso significa acompanhar dados relevantes sobre a qualidade da água e avaliar constantemente se as ações adotadas têm o efeito esperado. O texto legal orienta que a gestão de riscos não se baseia apenas em respostas a problemas já manifestados, mas em um acompanhamento ativo e preventivo, buscando antecipar e minimizar ameaças à saúde.
Compreender as competências relativas a esse monitoramento envolve perceber a obrigatoriedade de analisar informações técnicas, utilizar sistemas informatizados e manter indicadores sempre atualizados. Todo esse processo exige postura ativa dos entes federados, pois a saúde pública pode ser afetada por falhas na detecção rápida dos riscos. As responsabilidades estão previstas no artigo 6º da Portaria GM/MS nº 888/2021. Observe a redação literal do dispositivo:
Art. 6º São competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que sejam pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I – promover a formação em vigilância da qualidade da água para consumo humano para os profissionais de saúde do SUS;
II – estabelecer mecanismos de acompanhamento da inserção dos dados no Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua);
III – analisar as informações do Sisagua na perspectiva de gestão de riscos e da segurança da água para consumo humano;
IV – monitorar os indicadores pactuados para avaliação das ações e serviços de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
V – informar à população, de forma clara e acessível, sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, ou em instrumento legal que venha substituí-lo;
VI – realizar análise de situação de saúde relacionada ao abastecimento de água para consumo humano; e
VII – promover ações em articulação com órgãos públicos que tenham relação com o abastecimento de água para consumo humano, tais como órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades de regulação de serviços de saneamento básico.
Os incisos II, III e IV estão diretamente ligados ao nosso subtópico. O inciso II determina que existam mecanismos para acompanhar a inclusão dos dados no Sisagua — o sistema oficial de monitoramento. Isso exige organização, registros regulares e transparência. Imagine os dados como peças de um grande quebra-cabeça, onde cada região contribui para o retrato nacional da qualidade da água.
No inciso III, a orientação é clara: analisar as informações do Sisagua pensando em dois grandes objetivos — gestão de riscos e segurança da água. Ou seja, não basta armazenar dados, é preciso processá-los e transformá-los em ações eficazes. O olhar aqui é preventivo: identificar tendências, padrões ou desvios que possam sinalizar possíveis ameaças à saúde.
O inciso IV exige a monitoração de indicadores pactuados, ou seja, previamente definidos entre os entes. Estes indicadores funcionam como “termômetros” para avaliar o sucesso das ações de vigilância e identificar pontos de melhoria. Eles podem envolver frequência de amostragens, percentuais de conformidade, e outros parâmetros técnicos que demonstram se as metas estão sendo atingidas.
O inciso VI reforça que deve haver uma análise específica da situação de saúde vinculada ao abastecimento de água. Isso significa correlacionar informações de vigilância com dados epidemiológicos e trazer para o centro do monitoramento a saúde efetiva da população. É como ligar pontos entre qualidade da água, ocorrências de doenças e eficiência das ações tomadas.
Por fim, destacar a necessidade de articulação (inciso VII) lembra que o monitoramento não é um esforço isolado, mas depende do diálogo entre setores — ambientais, de regulação e de recursos hídricos. Todos contribuem para o resultado final: água segura e ações de vigilância adequadas.
Em provas, fique atento: pequenos detalhes como a ordem dos incisos, a especificidade do Sisagua ou a diferença entre monitorar indicadores e analisar informações para a gestão de riscos são pegadinhas clássicas. O conteúdo exige leitura atenta à literalidade, pois bancas trocam palavras (por exemplo, “indicadores” por “dados”, ou “monitorar” por “registrar”) testando a sua atenção nessas competências.
Questões: Monitoramento de indicadores e análise da situação de saúde
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria GM/MS Nº 888/2021 determina que os entes federados devem promover a formação em vigilância da qualidade da água para todos os profissionais de saúde que atuam no SUS.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento de indicadores de qualidade da água deve ocorrer de forma passiva, sem a necessidade de um acompanhamento ativo contínuo por parte dos entes federados.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Portaria GM/MS Nº 888/2021, a análise das informações do Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) deve ser feita com foco exclusivo na segurança da água, ignorando aspectos de gestão de riscos.
- (Questão Inédita – Método SID) A previsão do monitoramento de indicadores de água na Portaria GM/MS Nº 888/2021 implica numa articulação entre diferentes órgãos responsáveis pelo abastecimento e saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que trata da obrigatoriedade de analisar a situação de saúde relacionada ao abastecimento de água exige que esta análise seja realizada sem a correlação de dados epidemiológicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento de indicadores de qualidade da água deve ser iniciado com a definição de parâmetros claros e previamente acordados entre os entes federados.
Respostas: Monitoramento de indicadores e análise da situação de saúde
- Gabarito: Errado
Comentário: A formação em vigilância da qualidade da água deve ser destinada especificamente aos profissionais de saúde do SUS, e não a todos os profissionais de saúde. Essa definição busca garantir formação adequada para aqueles que atuam diretamente na saúde da população em relação à água consumida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O monitoramento deve ser ativo e preventivo, conforme indicado na legislação, visando antecipar problemas e minimizar riscos à saúde, o que requer uma vigilância constante sobre a qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise das informações deve considerar tanto a gestão de riscos quanto a segurança da água. Ignorar qualquer uma dessas dimensões prejudicaria o objetivo de garantir a qualidade da água para o consumo humano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A articulação entre órgãos públicos é essencial para um monitoramento eficaz, pois a qualidade da água e as ações de saúde estão conectadas a diferentes setores, incluindo o ambiental e de regulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise da situação de saúde deve correlacionar dados epidemiológicos para entender o impacto do abastecimento de água na saúde da população, o que é crucial para ações de vigilância efetivas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de indicadores pactuados é fundamental para a avaliação das ações de vigilância, pois permite que os entes federados trabalhem de forma coordenada e em conformidade com os objetivos estabelecidos.
Técnica SID: SCP
Informação à população e articulação institucional
Os entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — possuem competências compartilhadas para garantir a vigilância da qualidade da água para consumo humano. Entre as atribuições, dois destaques chamam a atenção do concurseiro: a obrigação de informar a população e a necessidade de articulação com órgãos relacionados ao tema da água.
No contexto da legislação sanitária, informar a população vai além de mera publicação de relatórios. Implica apresentar dados de qualidade da água de forma clara, acessível e compreensível, incluindo os possíveis riscos à saúde. Isso está diretamente ligado ao direito fundamental de acesso à informação (atente sempre à referência ao Decreto nº 5.440/2005, base normativa do tema).
Já a articulação institucional exige ação conjunta dos órgãos de saúde com entidades ambientais, gestores de recursos hídricos e reguladoras de saneamento. Imagine um cenário onde houve contaminação da água: a resolução do problema depende de diálogo e atuação coordenada entre diferentes setores, cada qual com responsabilidade e expertise específicos.
Art. 6º São competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo, além de outras que sejam pactuadas pelas Comissões Intergestores:
(…)
V – informar à população, de forma clara e acessível, sobre a qualidade da água para consumo humano e os riscos à saúde associados, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, ou em instrumento legal que venha substituí-lo;
(…)
VII – promover ações em articulação com órgãos públicos que tenham relação com o abastecimento de água para consumo humano, tais como órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades de regulação de serviços de saneamento básico.
Observe que o inciso V exige clareza e acessibilidade: não basta comunicar, é preciso garantir que qualquer cidadão entenda as informações, incluindo situações de risco, parâmetros de qualidade e eventuais medidas a serem adotadas. Em perguntas de prova, qualquer troca por expressões como “informar de forma técnica” ou “informar apenas mediante solicitação” torna o item incorreto.
No inciso VII, a palavra “articulação” é fundamental. Ela reforça que não há solução isolada para os desafios do abastecimento de água. Por isso, sempre marque a ideia de integração: órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades reguladoras de saneamento básico fazem parte dessa engrenagem. Trocar qualquer uma dessas expressões por outros setores que não se relacionam diretamente com água pode gerar pegadinhas.
Pense em um concurso: uma questão poderia inverter as palavras-chave ou omitir a necessidade de comunicação à população — armadilha clássica! Dominar a literalidade e o conjunto dos dispositivos é a melhor maneira de não cair em “pegadinhas de banca”.
No final, o que se exige dos entes federados é o compromisso conjunto com a transparência, a responsabilidade pública de informar e a busca de soluções integradas. Fique atento: são temas recorrentes em provas e exigem total precisão na leitura da norma.
Questões: Informação à população e articulação institucional
- (Questão Inédita – Método SID) Os entes federados possuem a obrigação de informar a população sobre a qualidade da água para consumo humano, e essa comunicação deve ser feita de modo que todos possam entender os dados apresentados, incluindo eventuais riscos à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação institucional no que diz respeito ao abastecimento de água para consumo humano abrange a colaboração de órgãos de saúde, recursos hídricos e entidades reguladoras de diversos setores, sem necessidade de diálogo entre eles.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, a informação sobre a qualidade da água não necessariamente precisa ser compreensível a todos os cidadãos; apenas a sua disponibilização já seria suficiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação dos entes federados de informar a população sobre riscos à saúde associados à qualidade da água para consumo humano é um componente essencial para garantir a transparência na comunicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A mera publicação de relatórios sobre a qualidade da água é suficiente para atender às exigências da norma, não sendo necessário que as informações sejam compreensíveis ao público geral.
- (Questão Inédita – Método SID) Para resolver problemas de contaminação da água, os diferentes setores relacionados à saúde e ao meio ambiente devem atuar de forma isolada, sem necessidade de coordenação entre eles.
Respostas: Informação à população e articulação institucional
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige que a informação seja clara e acessível, garantindo o direito fundamental de acesso à informação a todos os cidadãos, conforme delineado na legislação sanitária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a articulação institucional requer diálogo e coordenação entre os órgãos específicos, como os de saúde e os ambientais, para efetivamente resolver problemas relacionados ao abastecimento de água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma enfatiza que a informação deve ser apresentável de forma clara e acessível, o que exige a compreensão por parte da população.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. Compete aos entes federados informar claramente não apenas sobre a qualidade da água, mas também sobre os riscos à saúde, promovendo a transparência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma exige que as informações sobre a qualidade da água sejam não apenas publicadas, mas apresentadas de forma clara e acessível, com foco na compreensão do cidadão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma ressalta a importância da articulação e da ação conjunta entre órgãos que têm relação com o abastecimento de água, enfatizando a integração como condição necessária para uma solução efetiva.
Técnica SID: PJA
Competências da União e órgãos federais (arts. 7º a 11)
Ministério da Saúde e Secretarias
As competências dos órgãos federais em relação ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano estão detalhadas nos arts. 7º a 11 do Anexo XX da Portaria GM/MS nº 888/2021. Compreender a literalidade desses dispositivos é essencial para não ser pego de surpresa por questões que exijam reconhecimento exato de atribuições e responsabilidades nas diferentes esferas do Ministério da Saúde e suas vinculadas.
Toda a atuação da União, nesse contexto, ocorre por meio do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. Cada órgão mencionando na norma possui atribuições específicas — variando entre definir diretrizes nacionais, implementar programas, monitorar dados, agir em aldeias indígenas e em áreas de portos, aeroportos e fronteiras.
Art. 7º Para os fins deste Anexo, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, conforme estabelecido nesta Seção.
O art. 7º é o ponto de partida: tudo que a União faz na matéria de água para consumo humano passa necessariamente pelo Ministério da Saúde e suas entidades — nunca, por exemplo, diretamente por outro órgão federal sem essa vinculação. Guarde bem essa lógica, porque pequenas inversões na banca podem derrubar candidatos atentos apenas ao senso comum.
Note agora as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). Observe não só os verbos utilizados, mas também a relação de articulação institucional com outros entes da federação e entidades responsáveis pelo controle.
Art. 8º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
I – promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água;
II – implementar o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua);
III – estabelecer diretrizes nacionais da vigilância da qualidade da água para consumo humano;
IV – estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
V – gerenciar o Sisagua;
VI – disponibilizar publicamente os dados e informações do Sisagua; e
VII – executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Repare como, pela literalidade do art. 8º, a SVS/MS atua tanto como coordenadora (promove, acompanha, implementa programas) quanto como definidora de rumos técnicos (estabelece diretrizes, prioridades, objetivos, metas e indicadores). Um ponto estratégico: SVS gera e gerencia o Sisagua — Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. Todos os fluxos de dados oficiais nacionais sobre água para consumo passam, obrigatoriamente, por esse sistema. Situações como gerenciamento ou simples consulta de dados, se caírem em prova, pertencem à SVS/MS, não a outro órgão.
Além disso, preste atenção à atuação complementar da SVS/MS: ela pode executar ações diretamente, mas isso só ocorre em caráter complementar — ou seja, apenas onde não houver cobertura plena dos entes subnacionais.
Outra estrutura importante do Ministério da Saúde é a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS). O texto legal destaca tanto o planejamento de ações voltadas à qualidade da água nas aldeias indígenas como a consideração da realidade local, aspectos epidemiológicos, socioambientais e etnoculturais — expressões-chave para garantir a contextualização das políticas públicas em territórios indígenas.
Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) planejar, coordenar, supervisionar, orientar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas nas aldeias indígenas, incluindo:
I – estabelecer diretrizes para as ações da qualidade da água para consumo humano em aldeias indígenas, a serem implementadas pelos respectivos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando a realidade local, os aspectos epidemiológicos, socioambientais e etnoculturais;
II – planejar e implementar, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), ou mediante parcerias, as ações de qualidade da água para consumo humano nas aldeias indígenas, incluindo a operação, a manutenção, o monitoramento e a adoção de boas práticas;
III – avaliar e implementar ações para minimização ou eliminação de potenciais riscos à saúde relacionados ao abastecimento de água para consumo humano em aldeias indígenas; e
IV – inserir no Sisagua, os dados sobre o abastecimento de água para consumo humano das aldeias indígenas, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
A SESAI/MS tem perfil estratégico-funcional: cria diretrizes, mas também atua junto aos DSEI para pôr em prática monitoramento, operação e adoção de boas práticas — sempre integrando o olhar epidemiológico e cultural dos povos indígenas. Note como o SISAGUA aparece novamente como obrigação, dessa vez garantindo a alimentação de dados sobre água nas aldeias indígenas.
Já a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) aparece com função de suporte, sempre obedecendo aos critérios e parâmetros do Anexo. Veja:
Art. 10 Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma articulada com seus respectivos responsáveis, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo.
Não se trata de papel executivo ou diretivo: FUNASA apoia — o foco é atuar em articulação e dentro dos parâmetros definidos. Questões que troquem o termo “apoiar” por “planejar” ou “definir diretrizes” para a FUNASA estarão erradas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também recebe um papel bastante definido e que costuma ser cobrado em concursos: vigilância nos pontos estratégicos de mobilidade internacional e regulação específica de águas envasadas.
Art. 11 Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
I – exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo, bem como diretrizes específicas pertinentes; e
II – regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas.
Anvisa, ao contrário de outros órgãos, age diretamente nos espaços de fluxo internacional (portos, aeroportos e fronteiras). A expressão-chave é “nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres”, delimitando o seu raio de atuação federal. Além disso, questões sobre fiscalização e regulamentação de águas envasadas — ou seja, aquelas comercializadas em embalagens — sempre caem sob competência da Anvisa.
Observe que todas essas competências são exclusivas e bem delimitadas. Preste atenção especial aos verbos “gerenciar”, “implementar”, “estabelecer diretrizes” (SVS/MS), “planejar”, “avaliar”, “inserir dados” (SESAI/MS), “apoiar” (FUNASA) e “regulamentar, controlar e fiscalizar” (ANVISA). Pequenos detalhes neste tipo de questão fazem toda a diferença entre acertar ou errar uma alternativa. A pegadinha mais comum envolve atribuir ações normativas ou executivas a órgãos errados — uma inversão que sua leitura atenta do texto legal pode evitar.
Questões: Ministério da Saúde e Secretarias
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano é exclusivamente atribuição da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que deve agir sem a articulação com outros órgãos federais ou estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) é responsável por melhorar a qualidade da água nas aldeias indígenas, considerando aspectos relevantes como epidemiológicos e socioambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Anvisa exerce, entre suas competências, a fiscalização e regulamentação de águas envasadas, atuando também em áreas de portos e aeroportos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) tem como missão planejar diretrizes de vigilância da qualidade da água para consumo humano em articulação com outros entes federais.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento do Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) é uma atribuição exclusiva da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) em relação à qualidade da água nas aldeias indígenas é complementar às ações já realizadas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
- (Questão Inédita – Método SID) Para questões relacionadas à qualidade da água para consumo humano, a atuação da União deve sempre passar pelo Ministério da Saúde, sem que outro órgão federal possa agir isoladamente nesta área.
Respostas: Ministério da Saúde e Secretarias
- Gabarito: Errado
Comentário: A SVS/MS não atua isoladamente; suas competências incluem promover a vigilância em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, demonstrando a necessidade de colaboração interinstitucional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A SESAI/MS planeja e implementa diretrizes específicas para a qualidade da água nas aldeias indígenas, levando em conta a realidade local e os aspectos epidemiológicos e socioambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela fiscalização e regulação de águas envasadas e atua nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteira, conforme suas atribuições específicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A FUNASA atua no apoio às ações de controle e vigilância, mas não é responsável por planejar diretrizes; suas funções são de suporte, sempre em acordo com os parâmetros estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A SVS/MS é responsável pelo gerenciamento do Sisagua, sendo este o sistema que concentra os dados oficiais sobre a qualidade da água para consumo humano, essencial para a vigilância nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A SESAI/MS atua diretamente na criação de diretrizes e implementação das ações de qualidade da água, não somente de forma complementar, mas se responsabilizando pelas diretrizes principais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Todos os esforços da União na vigilância da qualidade da água para consumo humano são exercidos exclusivamente pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, conforme preconizado na norma.
Técnica SID: TRC
Implementação do Vigiagua
O Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, conhecido como Vigiagua, está previsto literalmente no art. 8º, inciso II, do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, que foi alterada pela Portaria GM/MS nº 888/2021. Dominar a literalidade desse dispositivo é fundamental para evitar erros de interpretação e compreender quem executa cada ação. No contexto das competências federais, a implementação e acompanhamento do Vigiagua são atribuições explícitas da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
O Vigiagua é o principal instrumento do governo federal para estruturar e coordenar as ações de vigilância da qualidade da água em todo o território nacional. Ser capaz de distinguir quem executa, quem planeja e quem acompanha cada etapa desse programa é um ponto recorrente em provas, principalmente quando há questões que substituem termos ou trocam os sujeitos da ação sem alterar superficialmente o texto.
Fique atento, pois as bancas frequentemente cobram a identificação da SVS/MS como órgão responsável direto pela implementação do Vigiagua e seu papel articulador com as demais esferas federativas.
Art. 8º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
II – implementar o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua);
Repare que o termo utilizado é “implementar”, deixando claro que cabe à SVS/MS viabilizar a execução prática do Vigiagua, passando das diretrizes à ação efetiva junto aos estados, municípios e o Distrito Federal. Muitas vezes, questões podem trocar a palavra “implementar” por “elaborar” ou “apoiar”, mudando o sentido original do dispositivo. É um clássico da Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) e Substituição Crítica de Palavras (SCP).
Além de implementar, a SVS/MS tem como atribuição “promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano”, sempre em articulação com as Secretarias de Saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais. Observe também o uso da expressão “articulação com os respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água”, reforçando o papel central da SVS/MS como coordenadora das ações federativas.
Art. 8º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
I – promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água;
Imagine que uma questão afirme, por exemplo, que “cabe à SVS/MS coordenar isoladamente o Vigiagua, sem articulação”, ou trocar “implementar” por “coordenar”. A diferença entre esses verbos é precisão normativa — o termo do artigo é “implementar” e isso pode eliminar até candidatos experientes por distração.
No conjunto das competências federais está também o estabelecimento de diretrizes nacionais, prioridades, objetivos, metas e indicadores pactuados em instâncias como a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses incisos explicitam quem decide sobre gestão, acompanhamento e divulgação dos dados relacionados ao programa.
Art. 8º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
III – estabelecer diretrizes nacionais da vigilância da qualidade da água para consumo humano;
IV – estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
V – gerenciar o Sisagua;
VI – disponibilizar publicamente os dados e informações do Sisagua; e
VII – executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Detalhe importante: sempre que o texto mencionar o Sisagua, relacione com o papel da SVS/MS em gerenciar e disponibilizar informações, além de executar ações de forma complementar — ou seja, suplementando quando estados, DF ou municípios não puderem atuar isoladamente. Isso reforça o comando de descentralização e cooperação presente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para não errar, alinhe na sua mente a seguinte sequência: a SVS/MS implementa o Vigiagua, promove e acompanha a vigilância em articulação com os demais entes, estabelece normas nacionais e gerencia a base de dados (Sisagua). Cada um desses termos (“implementar”, “articulação”, “gerenciar”, “diretrizes nacionais”) indica, no texto, funções específicas, que jamais devem ser trocadas ou resumidas por palavras similares sem correspondência literal.
Esse tipo de questão é muito frequente em provas de concursos para vigilância sanitária, saúde pública ou cargos federais, exigindo do candidato a leitura atenta do verbo de comando de cada inciso e uma associação correta entre atribuição e órgão. Se a banca substituir “implementar” por “executar”, ou omitir o “em articulação”, a alternativa estará errada! Se o dispositivo cita “estabelecer diretrizes nacionais”, uma alternativa que use “definir normas estaduais” também estará fora do padrão legal.
Por fim, lembre-se: o Vigiagua só existe como programa nacional porque é previsto expressamente, regulamentando uma política pública obrigatória e permanente. O responsável federal, a SVS/MS, tem como prerrogativa implementar e acompanhar, nunca atuar isoladamente ou sem articulação com outros entes. Esse detalhe — muitas vezes sutil — pode ser exatamente o que diferencia uma alternativa correta da indução ao erro.
Questões: Implementação do Vigiagua
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) é responsável por estabelecer diretrizes nacionais para a vigilância da qualidade da água para consumo humano, seguindo um papel central na coordenação das ações entre os entes federativos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Vigiagua é um programa nacional que tem como objetivo específico apenas o gerenciamento dos dados relativos à qualidade da água consumida.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Vigiagua é uma atribuição que deve ser executada isoladamente pela SVS/MS, sem a necessidade de articulação com estados e municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano em colaboração com os responsáveis pelo controle da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento do Sisagua é uma das responsabilidades atribuídas à SVS/MS, que tem a obrigação de disponibilizar publicamente os dados e informações dessa base.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação entre a SVS/MS e as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios é um aspecto secundário na implementação do Vigiagua, podendo ser ignorado.
Respostas: Implementação do Vigiagua
- Gabarito: Certo
Comentário: A SVS/MS possui a atribuição de estabelecer diretrizes nacionais, conforme definido na norma. Essa função é fundamental para a coordenação das atividades de vigilância em saúde entre as várias esferas de governo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Vigiagua não se limita apenas ao gerenciamento de dados; sua função inclui implementar ações de vigilância da qualidade da água em articulação com outros entes federativos, conforme descrito no texto normativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma afirma que a SVS/MS deve implementar o Vigiagua em articulação com as Secretarias de Saúde estaduais, do DF e dos municípios, indicando que a colaboração entre esferas de governo é essencial para a eficácia do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A função da SVS/MS inclui a promoção e o acompanhamento da vigilância da qualidade da água em colaboração com diversas esferas de governo, conforme a norma estabelece. Essa articulação é crucial para a implementação das políticas de saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A SVS/MS é responsável por gerenciar o Sisagua e disponibilizar as informações ao público, conforme expresso na legislação, o que demonstra seu papel na transparência e acessibilidade das informações relacionadas à qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A articulação com as Secretarias de Saúde é central para a implementação do Vigiagua. A SVS/MS deve trabalhar em conjunto com estas entidades para garantir a eficácia das ações de vigilância da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
Diretrizes nacionais e pactuação de metas
O tema das diretrizes nacionais e pactuação de metas dentro da Portaria GM/MS nº 888/2021 exige leitura detalhada dos artigos 7º a 11 do Anexo XX. Esses dispositivos distribuem, em linguagem precisa, as funções da União e de órgãos federais na condução da vigilância e do controle da qualidade da água para consumo humano, focando na centralização de diretrizes e no compromisso com metas nacionais.
O primeiro ponto de atenção está no artigo 7º, que firma o Ministério da Saúde como órgão executor das competências federais, junto de suas entidades vinculadas. O artigo não abre margens para interpretação: todas as competências atribuídas à União devem ser entendidas como funções do Ministério da Saúde nesses assuntos.
Art. 7º Para os fins deste Anexo, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, conforme estabelecido nesta Seção.
Nas provas, uma falha comum é confundir o papel do Ministério da Saúde com outros organismos federais ou considerar que a atuação seria dividida igualmente entre diversos órgãos de nível nacional. O artigo 7º elimina essa dúvida: toda a atuação federal parte do Ministério da Saúde e das entidades a ele ligadas, como você pode confirmar pela redação literal.
O artigo 8º detalha de forma minuciosa as atribuições da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), órgão interno do Ministério da Saúde, centrando as ações de diretrizes nacionais e pactuação de metas. Cada um dos sete incisos descritos é importante para questões de múltipla escolha e verdadeiro/falso, já que bancas examinam a diferença entre “promover”, “implementar”, “estabelecer diretrizes”, “gerenciar sistemas” e “executar ações complementares”.
Art. 8º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
I – promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água;
II – implementar o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua);
III – estabelecer diretrizes nacionais da vigilância da qualidade da água para consumo humano;
IV – estabelecer prioridades, objetivos, metas e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
V – gerenciar o Sisagua;
VI – disponibilizar publicamente os dados e informações do Sisagua; e
VII – executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Observe o termo “estabelecer diretrizes nacionais” no inciso III: a SVS/MS é a responsável direta pela produção de regras gerais, aplicáveis em todo o país, relacionadas à vigilância da água para consumo humano. O inciso IV complementa esse papel, incluindo o estabelecimento de prioridades, objetivos, metas e indicadores — todos a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Fique atento a essa associação: metas nacionais devem ser debatidas e pactuadas na CIT, órgão central no pacto federativo da saúde.
A literalidade também destaca: o gerenciamento do Sisagua (Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) é atribuição exclusiva da SVS/MS (inciso V). Isso significa que, em caso de dúvida em uma alternativa de prova, qualquer referência a outro órgão como gestor desse sistema estará incorreta, segundo a Portaria.
Os incisos II e VI reforçam o ciclo nacional de gestão da informação: além de implementar o Vigiagua, programa nacional que conduz todas as ações de vigilância da água, a SVS/MS tem obrigação de tornar públicos os dados e informações desse sistema (Sisagua). Todo o caminho — da promoção, vigilância, implementação do Vigiagua até a transparência dos resultados — é uma linha reta e centralizada.
No inciso VII, está explícita a função supletiva: executar ações de vigilância de forma complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa previsão fecha qualquer dúvida sobre o papel subsidiário federal, que só atua diretamente quando a competência local não for suficiente ou necessitar de auxílio nacional.
Já o artigo 9º insere uma particularidade vital: as ações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), também ligada ao Ministério da Saúde, voltadas às aldeias indígenas. Note como a lei individualiza esse público, exigindo diretrizes específicas, planejamento, avaliação de riscos próprios e o devido reporte de dados.
Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) planejar, coordenar, supervisionar, orientar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas nas aldeias indígenas, incluindo:
I – estabelecer diretrizes para as ações da qualidade da água para consumo humano em aldeias indígenas, a serem implementadas pelos respectivos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando a realidade local, os aspectos epidemiológicos, socioambientais e etnoculturais;
II – planejar e implementar, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), ou mediante parcerias, as ações de qualidade da água para consumo humano nas aldeias indígenas, incluindo a operação, a manutenção, o monitoramento e a adoção de boas práticas;
III – avaliar e implementar ações para minimização ou eliminação de potenciais riscos à saúde relacionados ao abastecimento de água para consumo humano em aldeias indígenas; e
IV – inserir no Sisagua, os dados sobre o abastecimento de água para consumo humano das aldeias indígenas, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
A atenção aqui é redobrada a duas expressões: “estabelecer diretrizes” (inciso I) — que demonstra o papel normativo exclusivo da SESAI/MS para a realidade indígena — e “inserir no Sisagua” (inciso IV) — reforçando que o monitoramento e avaliação são reportados via sistema oficial, de acordo com as normas nacionais.
O artigo 10 apresenta a competência da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), mas de modo amplo e articulador, evitando centralizar ações ou atribuir-lhe exclusividade de execução.
Art. 10 Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma articulada com seus respectivos responsáveis, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo.
Qualquer questão de prova que atribua poder normativo ou de fixação de metas à FUNASA estará equivocada: a redação limita seu papel ao “apoio”, devendo atuar em sintonia com os demais órgãos, sempre dentro dos critérios e parâmetros já estabelecidos no Anexo XX.
O artigo 11 destaca as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), delimitando o campo de atuação federal em situações específicas, como áreas portuárias, aeroportuárias, fronteiras e regulamentação das águas envasadas. Esses detalhes aparecem diretamente em provas, geralmente em perguntas de verdadeiro ou falso sobre atribuições.
Art. 11 Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
I – exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo, bem como diretrizes específicas pertinentes; e
II – regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas.
Veja como a norma faz distinção territorial para a atuação da Anvisa: a vigilância da água que compete à agência se restringe às áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteira. Fora dessas áreas, a competência retorna à SVS/MS e demais esferas, segundo a distribuição legal. A Anvisa também tem função normativa sobre águas envasadas, ou seja, aquelas fornecidas em garrafas e embalagens, acrescentando uma camada regulatória diferente da vigilância geral do sistema de abastecimento.
Em qualquer item de prova, atente sempre para os termos “estabelecer diretrizes nacionais” (SVS/MS), “pactuação de objetivos e metas na CIT”, papel articulador da FUNASA e competência normativa restrita da Anvisa, conforme os dispositivos destacados. A compreensão literal desses artigos é diferencial para identificar substituição de competências, omissão de órgãos e mudanças nocivas em palavras-chave, frequentes em questões tipo CEBRASPE.
Questões: Diretrizes nacionais e pactuação de metas
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Saúde é considerado o órgão executor das competências federais relacionadas à vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano, com a exclusão de outros órgãos federais nesse processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) é responsável por estabelecer diretrizes nacionais relacionadas à vigilância da qualidade da água, mas não possui funções na pactuação de metas e objetivos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) tem como competência apoiar as ações de controle e vigilância da qualidade da água, sendo responsável por fixar metas e diretrizes para essas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para a qualidade da água em aldeias indígenas devem ser estabelecidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), considerando as particularidades socioambientais e etnoculturais locais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, gerido pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), deve disponibilizar publicamente os dados sobre a qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a vigilância da qualidade da água para consumo humano apenas nas áreas territoriais de portos e aeroportos, sem atribuições em fronteiras ou regulamentação de águas envasadas.
Respostas: Diretrizes nacionais e pactuação de metas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a Portaria GM/MS nº 888/2021 designa explicitamente o Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas como os responsáveis pela execução das competências federais em relação à vigilância da qualidade da água, excluindo a atuação direta de outros órgãos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a SVS/MS não apenas estabelece diretrizes, mas também tem a função de pactuar prioridades, objetivos e metas na Comissão Intergestores Tripartite, conforme dispõe a norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso, pois a FUNASA deve atuar de forma articulada e de apoio às outras entidades, sem a competência para estabelecer metas ou diretrizes, que são funções de outros órgãos, como a SVS/MS.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a SESAI/MS é responsável por planejar e estabelecer diretrizes para a qualidade da água nas aldeias indígenas, levando em conta a realidade local, conforme determinado na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a SVS/MS tem a obrigação de disponibilizar publicamente as informações do Sisagua, contribuindo para a transparência na gestão da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a Anvisa possui atribuições tanto na vigilância em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, como também é responsável pela regulamentação e fiscalização das águas envasadas, conforme definido na norma.
Técnica SID: SCP
Função da SESAI, FUNASA e ANVISA
As competências de órgãos federais específicos no controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano — SESAI, FUNASA e ANVISA — estão expressamente estabelecidas na PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, nos artigos 9º a 11 do Anexo XX. Cada entidade possui atribuições particulares, essenciais para a execução desta política pública de saúde. Acompanhe a análise detalhada de cada função, observando sempre a literalidade do texto legal, fundamental para provas de concursos.
- SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena): voltada às ações vinculadas às aldeias indígenas.
- FUNASA (Fundação Nacional de Saúde): tem função de apoio articulado às ações de controle e vigilância, conforme critérios normativos.
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): responsável pela vigilância em áreas específicas, como portos, aeroportos e fronteiras, além da regulamentação de águas envasadas.
Acompanhe os dispositivos oficiais; preste atenção ao detalhamento de cada inciso, pois pequenas particularidades são frequentemente alvo de armadilhas em questões objetivas.
Art. 9º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) planejar, coordenar, supervisionar, orientar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas nas aldeias indígenas, incluindo:
I – estabelecer diretrizes para as ações da qualidade da água para consumo humano em aldeias indígenas, a serem implementadas pelos respectivos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando a realidade local, os aspectos epidemiológicos, socioambientais e etnoculturais;
II – planejar e implementar, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), ou mediante parcerias, as ações de qualidade da água para consumo humano nas aldeias indígenas, incluindo a operação, a manutenção, o monitoramento e a adoção de boas práticas;
III – avaliar e implementar ações para minimização ou eliminação de potenciais riscos à saúde relacionados ao abastecimento de água para consumo humano em aldeias indígenas; e
IV – inserir no Sisagua, os dados sobre o abastecimento de água para consumo humano das aldeias indígenas, por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
No caso da SESAI, observe o foco integral em aldeias indígenas, com previsão de planejamento, implementação, orientação técnica e monitoramento via DSEI. Detalhe importante: a SESAI não atua diretamente em todo o país, mas suas diretrizes e ações são obrigatoriamente ajustadas à realidade epidemiológica e sociocultural de cada comunidade indígena.
Vale destacar que a SESAI tem o dever de alimentar o Sisagua (Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) com dados específicos sobre o abastecimento em aldeias, reforçando o ciclo de acompanhamento contínuo.
Art. 10 Compete à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) apoiar as ações de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma articulada com seus respectivos responsáveis, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo.
Atribuição da FUNASA possui caráter de apoio articulado, ou seja, não é função de execução isolada. O principal verbo é “apoiar”, sempre “de forma articulada com os respectivos responsáveis” — isso significa que a FUNASA nunca age sozinha, mas em integração com outros órgãos e autoridades locais ou regionais.
É crucial fixar o limite do apoio: suas ações sempre devem seguir rigorosamente “os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo”. O candidato deve estar atento para não confundir competências da FUNASA com atividades operacionais ou normativas diretas, pois seu papel é eminentemente de suporte técnico e logístico.
Art. 11 Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
I – exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos neste Anexo, bem como diretrizes específicas pertinentes; e
II – regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas.
A ANVISA possui duas atribuições bem delimitadas. Primeiro, responde de forma exclusiva pela vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras terrestres — locais de circulação nacional e internacional e, portanto, de especial atenção sanitária. Repare que ao falar em “passagens de fronteiras terrestres”, abrange inclusive os pontos de entrada e saída do país por via terrestre.
O inciso II trata da regulamentação, controle e fiscalização de águas envasadas. Isso significa que todas as operações envolvendo água que é embalada para comercialização caem sob a fiscalização e normatização da ANVISA, incluindo padrões de qualidade, procedimentos de armazenamento e distribuição.
- Observe: A literalidade do termo “águas envasadas” nas provas é recorrente, distingui-se de águas de sistema ou solução alternativa coletiva.
- Fique atento ao fato de que a ANVISA atua em portos, aeroportos e fronteiras (art. 11, inciso I), enquanto outras áreas urbanas ou rurais são de responsabilidade dos entes subnacionais.
Concluindo a leitura, lembre-se de que cada órgão federal federal possui suas fronteiras de atuação muito bem delimitadas, expressas no texto da portaria. O domínio desses detalhes diminui riscos de confusão em provas objetivas, especialmente diante de pegadinhas baseadas em troca de palavras (por exemplo, atribuir à ANVISA funções próprias da FUNASA ou SESAI). Reforço: toda atribuição deve ser analisada com atenção ao verbo principal de cada dispositivo (“apoiar”, “planejar”, “regulamentar”, “exercer”).
Questões: Função da SESAI, FUNASA e ANVISA
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) é responsável por ações de controle da qualidade da água apenas nas aldeias urbanas do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A ANVISA é encarregada de regular a qualidade da água em áreas como portos e aeroportos, além de fiscalizar a água envasada em todo o território nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A FUNASA realiza suas atividades de maneira isolada, sem a necessidade de colaboração com outros órgãos ou entidades em suas ações de controle da qualidade da água para consumo humano.
- (Questão Inédita – Método SID) A SESAI deve inserir dados sobre o abastecimento de água para consumo humano das aldeias indígenas no Sisagua, a fim de garantir a transparência e adequada vigilância da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigilância da qualidade da água para consumo humano nos portos e aeroportos é responsabilidade da FUNASA, que atua de maneira independente das diretrizes de outros órgãos federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A ANVISA é responsável por regulamentar não apenas a qualidade da água para consumo humano, mas também a água utilizada em processos de fabricação de produtos.
Respostas: Função da SESAI, FUNASA e ANVISA
- Gabarito: Errado
Comentário: A SESAI atua especificamente em aldeias indígenas, não em áreas urbanas, suas ações estão voltadas para a promoção da saúde da população indígena e devem adaptar-se à realidade da comunidade. A função da SESAI está claramente delimitada às aldeias indígenas, enfatizando a atenção às especificidades locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ANVISA tem atribuições explícitas de vigilância em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, além de regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas, o que está de acordo com suas competências estabelecidas na legislação pertinente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A FUNASA tem a função de apoiar as ações de controle e vigilância de forma articulada, o que implica que ela deve atuar em colaboração com outros responsáveis, seguindo critérios normativos estabelecidos. Seu papel é eminentemente de suporte, não de execução isolada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A SESAI tem a obrigação de alimentar o Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua) com os dados relevantes sobre o abastecimento nas aldeias, contribuindo para o monitoramento e fiscalização contínua da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigilância da qualidade da água em portos e aeroportos é uma atribuição exclusiva da ANVISA, e não da FUNASA, que atua como suporte em ações de controle e vigilância. É importante distinguir as competências de cada órgão para evitar confusões nas provas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ANVISA regula e fiscaliza exclusivamente águas envasadas e a qualidade da água para consumo humano em áreas específicas, como portos e aeroportos. A afirmação sobre regulação de água em processos de fabricação não está adequada às suas atribuições.
Técnica SID: SCP
Competências dos estados (arts. 12)
Coordenação das ações estaduais de vigilância
A coordenação das ações estaduais de vigilância da qualidade da água para consumo humano é papel fundamental das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. A atribuição abrange desde a promoção e implementação das ações, até a supervisão e encaminhamento de informações sobre eventos que possam oferecer riscos à saúde. Toda atividade deve ser articulada com os municípios e prestadores de serviço, respeitando tanto a diretriz nacional como as normas estaduais e locais.
Para o candidato, é importante atenção ao detalhamento dos incisos — cada uma das funções descritas pode aparecer isoladamente em provas e demandar a lembrança exata de sua literalidade. Acompanhe o artigo a seguir e mantenha o foco nos termos “promover”, “coordenar”, “implementar”, “supervisionar”, e na atuação articulada entre níveis de governo e instituições reguladoras.
Art. 12 Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
I – promover, coordenar, implementar e supervisionar as ações de vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis por SAA ou SAC e com as secretarias de saúde dos municípios, conforme estabelecido neste Anexo e:
a. no Programa Vigiagua;
b. na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano; e
c. na Diretriz para Atuação em Situações de Surtos de Doenças e Agravos de Veiculação Hídrica.II – elaborar diretrizes e normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares à disciplina nacional;
III – estabelecer as prioridades, objetivos, metas, prazos para inserção de dados no Sisagua e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
IV – encaminhar, imediatamente, aos responsáveis por SAA e SAC e as respectivas agências reguladoras informações referentes aos eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano; e
V – executar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano de forma complementar à atuação dos Municípios, em especial a realização de inspeção sanitária em formas de abastecimento de água para consumo humano.
O inciso I estabelece um conjunto amplo de ações: promover, coordenar, implementar e supervisionar. Todos esses verbos traduzem etapas distintas — promover significa fomentar e estimular, enquanto coordenar envolve alinhar esforços, implementar significa colocar em prática, e supervisionar é acompanhar, avaliar e corrigir o realizado. O detalhamento das diretrizes a serem seguidas, como o Programa Vigiagua e os planos de amostragem e atuação em surtos, deixam explícito que cada etapa tem rotina própria e exige atualização constante.
O inciso II deixa clara a competência estadual de elaborar normas e diretrizes complementares, mas sempre dentro dos limites da legislação nacional. Isso permite que o Estado adapte (sem contrariar) as exigências federais à sua realidade específica.
Ao chegar ao inciso III, note o papel de estabelecer prioridades, metas e prazos relacionados à inserção de dados no Sistema de Informação (Sisagua). É aqui que a vigilância ganha caráter prático — o controle só é efetivo quando se transforma em indicadores claros e acompanhados de metas temporais e quantitativas.
Já o inciso IV traz a obrigação de comunicação imediata sobre eventos de saúde pública, mostrando o papel do Estado como elo entre os prestadores de serviço, agências reguladoras e o controle da informação em situações críticas. É fundamental memorizar que, em caso de risco, a informação flui do Estado para os responsáveis por sistemas de abastecimento, sem delongas.
Por fim, o inciso V reforça o papel complementar do Estado na execução das ações, principalmente quando é preciso inspecionar formas de abastecimento alternativas ou quando os municípios não conseguem atuar de forma suficiente. Essa atuação complementar amplia a segurança sanitária, prevenindo lacunas e descontinuidades nos processos de fiscalização.
Cada termo do artigo traduz uma obrigação que pode ser testada tanto de modo literal quanto por meio das técnicas do Método SID, como substituição de palavras (por exemplo, “supervisionar” por “autorizar” — o que mudaria completamente o sentido) ou por perguntas conceituais (“Quem estabelece prazos para inserção de dados no Sisagua?”). Por isso, memorize a sequência dos verbos e as competências associadas, pois é justamente aí que as bancas mais exigentes gostam de explorar o conhecimento detalhado do candidato.
Questões: Coordenação das ações estaduais de vigilância
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal têm como atribuição coordenar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, englobando atividades que incluem a promoção e implementação dessas ações, assim como a supervisão de eventos que possam comprometer a saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso II das competências das Secretarias de Saúde dos Estados estabelece que elas devem criar normas e diretrizes que podem ir além do que é definido pela legislação nacional, permitindo uma ampla liberdade de atuação no controle da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) Os verbos utilizados nas competências das Secretarias de Saúde, como ‘promover’, ‘coordenar’, ‘implementar’ e ‘supervisionar’, refletem diferentes etapas na vigilância da qualidade da água e são essenciais para a organização eficiente das ações de saúde pública relacionadas a essa temática.
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Saúde estão obrigadas a comunicar imediatamente os eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água aos prestadores de serviço, sem a necessidade de qualquer articulação com agências reguladoras.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de prioridades, objetivos e metas para a inserção de dados no Sistema de Informação sobre a qualidade da água é uma das responsabilidades atribuídas às Secretarias de Saúde nos estados, contribuindo para uma gestão eficaz das informações sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação das Secretarias de Saúde é complementar, podendo ocorrer em situações onde os municípios não conseguem suprir as necessidades de vigilância relacionadas à qualidade da água para consumo humano.
Respostas: Coordenação das ações estaduais de vigilância
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que as Secretarias de Saúde realmente coordenam, promovem, implementam e supervisionam ações de vigilância da qualidade da água, conforme descrito nas normativas pertinentes. Essa coordenação é fundamental para a proteção da saúde pública e exige articulação entre diferentes níveis de governo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois as Secretarias de Saúde têm a competência de elaborar normas e diretrizes complementares, porém sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional, não podendo exceder ou contradizer a legislação federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois cada um dos verbos citados corresponde a uma etapa específica e necessária para a completa vigilância da qualidade da água, garantindo uma abordagem estruturada e eficaz nas políticas de saúde.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a comunicação de eventos de saúde pública deve ser feita de maneira imediata, mas envolve a articulação com as agências reguladoras e outros responsáveis pelos sistemas de abastecimento, assegurando uma resposta adequada e coordenada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. As Secretarias são responsáveis por estabelecer prioridades e metas relacionadas à inserção de dados no Sisagua, o que é crucial para o monitoramento e a eficácia das ações de vigilância da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as Secretarias de Saúde agem de forma complementar às ações dos municípios, especialmente em casos onde a vigilância local é insuficiente, garantindo a efetividade das ações de fiscalização e segurança sanitária.
Técnica SID: SCP
Elaboração de normas estaduais complementares
A competência para elaborar normas estaduais complementares relativas à vigilância da qualidade da água para consumo humano está prevista de modo expresso na Portaria GM/MS nº 888/2021. Esse ponto exige atenção do candidato, pois há diferenças claras entre o papel da União e dos estados na regulamentação do tema.
Os estados podem criar diretrizes e normas, mas sempre no âmbito da sua competência e desde que sejam complementares à disciplina nacional já estabelecida pelo Ministério da Saúde. Ou seja, o estado pode detalhar, adaptar e especificar regras para o seu contexto, sem contrariar ou revogar o que já existe nacionalmente. Isso aparece de forma detalhada no artigo destacado abaixo:
Art. 12 Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
II – elaborar diretrizes e normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares à disciplina nacional;
Repare na palavra “complementares”: ela limita o alcance das normas estaduais. O estado não pode afastar nem alterar o núcleo da regulação nacional, mas tem o poder de avançar em detalhes práticos, adequando procedimentos ou exigências à sua realidade. Isso pode incluir, por exemplo, a definição de planos locais de amostragem, rotinas de fiscalização específicas e outras medidas que atendam as peculiaridades regionais.
Não confunda a possibilidade de criar normas complementares com autonomia legislativa plena. Imagine um quebra-cabeça: a norma nacional é a base, enquanto as regras estaduais completam algumas peças, sem jamais alterar a estrutura central.
A literalidade do inciso II (“elaborar diretrizes e normas pertinentes […], complementares à disciplina nacional”) é frequentemente explorada em provas usando técnicas como a troca do termo “complementares” por “alternativas” (SCP) ou com questões que sugerem revogação parcial da norma federal. Por isso, memorize essa expressão e seu real significado.
Se o edital cobrar a atuação estadual, fique atento: o papel do estado é de complementar e detalhar, mas nunca de contradizer ou restringir o mínimo previsto nacionalmente. Sempre que aparecer “complementares à disciplina nacional”, pense em adaptação local sem contrariedade à regra geral.
II – elaborar diretrizes e normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares à disciplina nacional;
Atenção extra para bancas que gostam de inverter funções e palavras, como “normas complementares estaduais podem substituir as nacionais” — o texto não permite essa interpretação. O estadual complementa e detalha, respeitando sempre o âmbito nacional fixado pelo Ministério da Saúde.
- “Normas estaduais complementam a nacional, não substituem nem revogam.”
- Palavras-chave: “complementares”, “diretrizes e normas”, “disciplina nacional”.
- Leia com calma para identificar pegadinhas envolvendo substituição, contrariedade ou autonomia total do estado, que não estão previstas na literalidade do artigo.
Essa compreensão é fundamental para não ser surpreendido, principalmente em questões discursivas ou de múltipla escolha que pedem a distinção entre regulamentação nacional e estadual dentro da temática da qualidade da água.
Questões: Elaboração de normas estaduais complementares
- (Questão Inédita – Método SID) Os estados têm a autonomia de elaborar normas estaduais que podem alterar totalmente a regulação nacional referente à vigilância da qualidade da água para consumo humano, conforme previsto na legislação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração de normas complementares pelos estados em relação à vigilância da qualidade da água é uma prática que permite aos estados revogar disposições nacionais, tornando-os responsáveis por regulamentações autonomamente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os estados podem criar diretrizes e normas para a vigilância da qualidade da água, mas estas devem sempre ser elaboradas de modo a complementar as diretrizes nacionais já existentes, sem contrariá-las.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘complementares à disciplina nacional’ implica que o estado não possui autonomia para criar normas que preencham lacunas de forma autônoma, mas deve sempre respeitar o conteúdo das normas federais vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de os estados elaborarem normas complementares quanto à vigilância da qualidade da água permite que adaptem as legislações às suas realidades locais, como por exemplo, definindo planos de amostragem.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas estaduais complementares que tratam da vigilância da água devem ser elaboradas de tal maneira que possam substituir a legislação nacional, caso se considere necessário para atender melhor a população local.
Respostas: Elaboração de normas estaduais complementares
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois os estados podem elaborar normas que sejam complementares à disciplina nacional, mas não podem alterá-la. A função dos estados é adaptar as normas às suas realidades, respeitando a base estabelecida pela União.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma destaca que os estados devem elaborar diretrizes complementares e não têm a competência para revogar disposições nacionais. A função é de complementar e não de substituir ou diminuir o alcance da legislação federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta e está em conformidade com a legislação, que estabelece claramente que as normas estaduais devem ser complementares à disciplina nacional, ou seja, devem adicionar detalhes e adaptações sem contradizer as normas federais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa proposição está correta, visto que a norma determina que os estados devem atuar de acordo com as diretrizes nacionais, complementando-as, sem a possibilidade de crear normas que contrariem as disposições federais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois aponta que os estados podem definir procedimentos específicos para adequar a legislação às suas particularidades, sem alterar o núcleo da regulamentação nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Afirmação incorreta, pois as normas estaduais não podem substituir a legislação nacional. A regulamentação estadual é limitada ao complementado da legislação federal, visando ajustá-la, mas não a revogar ou substituí-la.
Técnica SID: PJA
Metas e prazos pactuados estadual e municipal
O controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano exigem estratégias pactuadas entre os entes federados, principalmente em relação às metas, prazos, indicadores e organização dos dados. É justamente na atuação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal que encontramos dispositivos que determinam como essas metas e prazos devem ser estabelecidos e acompanhados no âmbito estadual, sempre em articulação com os municípios.
A correta leitura do artigo exige atenção ao uso dos termos “prioridades”, “objetivos”, “metas”, “prazos para inserção de dados no Sisagua” e “indicadores de vigilância”. Cada elemento pode ser cobrado separadamente, inclusive com questões que apenas alteram a ordem ou omitem algum termo importante. É preciso compreender que essas diretrizes são estabelecidas em conjunto na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), mecanismo chave de coordenação das políticas estaduais e municipais de saúde.
Art. 12 Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
(…)
III – estabelecer as prioridades, objetivos, metas, prazos para inserção de dados no Sisagua e indicadores de vigilância da qualidade da água para consumo humano a serem pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
O texto do inciso III do art. 12 fixa um roteiro obrigatório: tudo deve ser pactuado entre Estado/Distrito Federal e municípios, via Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Nada pode ser decidido isoladamente. Assim, para concursos, não confunda: a pactuação ocorre sempre na CIB e abrange desde as prioridades até os prazos para inserir dados no SISAGUA (sistema oficial do Ministério da Saúde). Palavras como “prioridades”, “metas” e “indicadores” não são intercambiáveis, cada uma tem sentido próprio — e as bancas costumam explorar justamente essas diferenças.
Imagine, por exemplo, que um concurso cobre: “A definição das metas de inserção de dados no Sisagua é atribuição exclusiva da Secretaria Estadual de Saúde, sem necessidade de pactuação.” Se você compreender a literalidade do artigo, saberá que essa afirmação está incorreta, pois exige pactuação na CIB.
Outro detalhe importante: “prazos para inserção de dados” refere-se ao tempo máximo que se pode levar para alimentar o sistema com informações relevantes sobre a vigilância da água. Falhas nesse cumprimento prejudicam as estratégias de prevenção e controle de riscos à saúde pública — e podem levar às sanções previstas na legislação sanitária.
Fique atento também à palavra “indicadores”. Eles são ferramentas para acompanhar a eficácia e os resultados das ações de vigilância, sendo fundamentais na gestão por resultados. Se cair uma questão trocando “indicadores” por “relatórios”, ou omitindo o termo, ela estará errada frente à norma.
Não confunda: o artigo trata de pactuação de metas, prazos e indicadores dentro de uma comissão específica (CIB), integrando estado e municípios. Se uma alternativa mencionar apenas um dos entes, ou trocar a comissão, compromete a interpretação correta. Revisite o dispositivo sempre que houver dúvida.
Questões: Metas e prazos pactuados estadual e municipal
- (Questão Inédita – Método SID) A pactuação das prioridades, objetivos, metas e prazos para inserção de dados no sistema de vigilância da água para consumo humano ocorre exclusivamente entre as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sem a necessidade de interação com os municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para inserção dos dados no Sisagua são importantes e devem ser definidos de maneira independente por cada Secretaria de Saúde Estadual, sem a necessidade de acordo entre os entes federados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é o órgão responsável por estabelecer a articulação das políticas estaduais e municipais de saúde, incluindo as metas e prazos relacionados ao controle da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘indicadores’ utilizado na legislação relacionada à vigilância da qualidade da água para consumo humano não deve ser confundido com ‘relatórios’, pois cada um tem funções e propósitos distintos dentro do sistema de saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a definição de estratégias contra os riscos à saúde pública, cada Estado pode ignorar as metas e prazos estipulados, desde que tenha um cronograma próprio para inserção de dados no Sisagua.
- (Questão Inédita – Método SID) O ajuste das diretrizes para a qualidade da água deve considerar as prioridades estipuladas pelos entes federados, sendo este um passo crucial na atuação das Secretarias de Saúde.
Respostas: Metas e prazos pactuados estadual e municipal
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a pactuação deve ocorrer na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), envolvendo a colaboração entre os Estados/Distrito Federal e os municípios, conforme estipulado na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição dos prazos para inserção de dados deve ocorrer em conjunto, sob a coordenação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), não podendo ser unilateral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A sentida é correta, pois a CIB realmente age como um mecanismo de coordenação essencial nas decisões sobre prioridades, objetivos, metas e prazos na vigilância da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, já que os indicadores são ferramentas específicas para medir a eficácia das ações, enquanto relatórios podem não refletir esses mesmos riscos e efetividades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está errada, pois a legislação exige a pactuação de metas e prazos dentro da CIB, e não permite a formulação independente das estratégias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que as prioridades definidas impactam diretamente a gestão da qualidade da água e a eficácia das políticas públicas relacionadas.
Técnica SID: SCP
Informação sobre eventos de saúde pública
Entre as atribuições das Secretarias de Saúde dos Estados (e do Distrito Federal), o envio imediato de informações relativas aos eventos de saúde pública relacionados à água para consumo humano ocupa papel central. Compreender a literalidade desse dispositivo é fundamental para não cair em pegadinhas de prova que alterem a ordem de comunicação, os destinatários ou a natureza das informações a serem repassadas.
O texto legal exige atenção ao termo “imediatamente” e ao detalhamento dos destinatários: a informação dos eventos deve ser encaminhada tanto aos responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas coletivas quanto às suas respectivas agências reguladoras. Essa ação permite respostas rápidas diante de riscos à saúde pública, evitando a propagação de doenças ocasionadas pela água.
Art. 12 Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
IV – encaminhar, imediatamente, aos responsáveis por SAA e SAC e as respectivas agências reguladoras informações referentes aos eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano; e
O comando “encaminhar, imediatamente” evidencia a obrigação de agir sem demora. É essencial perceber que a comunicação não é dirigida apenas ao responsável pelo sistema (SAA/SAC), mas também às agências reguladoras responsáveis pelo serviço. A intenção aqui é garantir que todos os agentes envolvidos sejam informados simultaneamente, aumentando a capacidade de resposta e de adoção de medidas corretivas rápidas.
Na hora da prova, fique atento: se a questão sugerir que a comunicação ocorre apenas ao responsável pelo SAA, omitir as agências reguladoras ou relativizar o prazo (“encaminhar em até trinta dias”, por exemplo), estará em desacordo com a literalidade do inciso IV. O termo “eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água” também delimita o objeto da informação: problemas sanitários que possam afetar a saúde da população pelo consumo de água.
Pense no seguinte cenário: ocorreu um surto de gastroenterite em um município, possivelmente ligado à contaminação da água. Nesse caso, a Secretaria de Saúde estadual precisa, segundo a norma, avisar de imediato tanto o responsável pelo sistema de abastecimento quanto a agência reguladora. Esse fluxo rápido e multilateral de informações potencializa ações de investigação, adoção de medidas corretivas e proteção à saúde coletiva.
Por fim, lembre-se de que a obrigação de informar é contínua e não se limita a um único evento. Sempre que uma ameaça à saúde pública for identificada com relação à água, essa comunicação formal deve ocorrer dessa forma, conforme prevê o texto expresso da Portaria GM/MS nº 888/2021.
Questões: Informação sobre eventos de saúde pública
- (Questão Inédita – Método SID) O envio imediato de informações sobre eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano deve ser realizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal apenas para os responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, o termo “imediatamente” implica que as Secretarias de Saúde devem agir sem demora ao detectar problemas relacionados à qualidade da água para consumo humano.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de informar sobre eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água é contínua e não se restringe a um único evento, conforme determina a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso ocorra um surto de gastroenterite possivelmente ligado à contaminação da água, a Secretaria de Saúde deve comunicar esse evento apenas ao responsável pelo sistema de abastecimento da água, sem necessidade de informar as agências reguladoras.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco da obrigação de informar os eventos de saúde pública é restrito ao problema sanitário que possa afetar a saúde da população pelo consumo de água, segundo a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao descrever um evento de saúde pública, é correto afirmar que a responsabilidade pela comunicação é exclusivamente das Secretarias de Saúde dos Estados, sem a obrigação de interação com outros órgãos.
Respostas: Informação sobre eventos de saúde pública
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que as informações devem ser enviadas tanto aos responsáveis pelos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) quanto às respectivas agências reguladoras, garantindo uma comunicação eficiente e multilateral. Essa ação é fundamental para uma resposta rápida a riscos à saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso do termo “imediatamente” ressalta a urgência da comunicação que deve ser feita pelas Secretarias de Saúde, ressaltando a importância da rapidez na troca de informações sobre eventos que podem afetar a saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a comunicação deve ocorrer sempre que houver uma ameaça à saúde relacionada à qualidade da água, evidenciando que essa obrigação é contínua e não limitada a eventos isolados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que a comunicação sobre eventos de saúde pública seja feita tanto ao responsável pelo sistema, quanto às agências reguladoras. Essa abordagem multilateral é essencial para a coordenação de ações rápidas de investigação e resposta ao surto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma delimita claramente que as informações a serem comunicadas referem-se a eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano, enfatizando a saúde coletiva e os riscos associados ao abastecimento de água contaminada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que a comunicação é dirigida não apenas aos responsáveis pelo abastecimento de água, mas também às agências reguladoras, garantindo uma rede de informações eficaz que envolve múltiplos órgãos.
Técnica SID: SCP
Competências dos municípios (art. 13)
Vigilância local da qualidade da água
A vigilância da qualidade da água é atribuição central dos municípios e do Distrito Federal, que atuam por meio de suas secretarias de saúde. Essa missão envolve muito mais do que simplesmente coletar amostras: ela demanda coordenação com outros órgãos, análise constante dos dados, orientações imediatas aos prestadores de serviço e comunicação direta com a população — sempre que necessário. Em concursos, a atenção ao detalhamento dos incisos é fundamental para reconhecer atribuições específicas e identificar pegadinhas em questões, principalmente aquelas que testam as expressões “autorizar”, “inspecionar”, “informar”, “emitir parecer” e “intensificar ações”.
Um ponto sensível é a obrigação de análise de dados e resposta diante de não conformidades: não basta só registrar problemas, mas agir de maneira articulada, inclusive exigindo correções dos responsáveis pelos sistemas. Veja, a seguir, a redação completa do artigo 13, peça-chave para a compreensão das tarefas do município na gestão da água potável:
Art. 13 Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
I – exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com o responsável por SAA ou SAC, conforme estabelecido neste Anexo e:
1 – no Programa Vigiagua;
2 – na Diretriz nacional do plano de amostragem da vigilância da qualidade da água para consumo humano;
3 – na Diretriz para Atuação em Situações de Surtos de Doenças e Agravos de Veiculação Hídrica;II – elaborar, quando necessário, normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares às disciplinas estadual e nacional;
III – manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo;
IV – autorizar o fornecimento de água para consumo humano, por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, considerando os documentos exigidos no Art. 15 deste Anexo;
V – autorizar o fornecimento de água para consumo humano por meio de carro-pipa;
VI – realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carro-pipa;
VII – solicitar anualmente ou sempre que necessário, o plano de amostragem ao responsável por SAA ou SAC;
VIII – emitir parecer sobre o plano de amostragem elaborado pelos prestadores de serviço em até 30 dias após o recebimento;
IX – inserir, no Sisagua, os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
X – analisar as informações disponíveis sobre as formas de abastecimento de água para consumo humano, com o objetivo de avaliar o cumprimento dos dispositivos deste Anexo e, quando identificadas não conformidades, proceder com as ações cabíveis, dentre outras ações:
1 – comunicar imediatamente ao responsável por SAA ou SAC as não conformidades identificadas;
2 – informar imediatamente às entidades de regulação dos serviços de saneamento básico sobre as não conformidades identificadas, no que couber;
3 – comunicar imediatamente à população, de forma clara e acessível, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas;XI – determinar ao responsável por SAA ou SAC, quando verificadas não conformidades que apontem para situações de risco à saúde, que:
1 – elabore plano de ação;
2 – adote e informe as medidas corretivas;
3 – amplie o número mínimo de amostras;
4 – aumente a frequência de amostragem; e/ou
5 – inclua o monitoramento de parâmetros adicionais;XII – intensificar as ações do Programa Vigiagua quando ocorrerem eventos de massa, situações de risco a saúde ou eventos de saúde pública relacionados ao abastecimento de água para consumo humano;
XIII – realizar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas urbanas e rurais, incluindo comunidades tradicionais, aglomerados subnormais, grupos vulneráveis e comunidades indígenas localizadas na sede do município e em terras indígenas não homologadas, neste caso de forma articulada com o respectivo Distrito Sanitário Especial Indígena;
XIV – avaliar o atendimento dos dispositivos deste Anexo, por parte do responsável por SAA ou SAC, notificando-os e estabelecendo prazo para sanar a(s) irregularidade(s) identificada(s);
XV – encaminhar, imediatamente, aos responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano e as respectivas agências reguladoras, informações referentes aos eventos de saúde pública relacionados à qualidade da água para consumo humano; e
XVI – solicitar aos prestadores de serviço as informações sobre os produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano e sobre os materiais que tenham contato com a água para consumo humano durante sua produção, armazenamento e distribuição.
Parágrafo único. Caso a autoridade de saúde não se manifeste no prazo determinado no Inciso VIII, importará a aprovação tácita do plano de amostragem até manifestação em contrário.
O artigo 13 é detalhado: aborda desde a vigilância rotineira e inserção de dados no Sisagua, passando pela autorização de fornecimento por sistemas ou carro-pipa, até a atuação direta diante de riscos. A exigência de parecer sobre plano de amostragem em 30 dias garante celeridade ao processo, com a possibilidade de aprovação tácita em caso de silêncio da autoridade de saúde.
Perceba que o município deve, além de fiscalizar, agir de modo articulado sempre que identificar não conformidade, inclusive comunicando órgãos reguladores e a população sobre riscos sanitários — e podendo determinar diretamente correções, ampliando amostragens ou monitorando parâmetros adicionais.
Esse olhar minucioso impede que erros ou omissões na gestão da água passem despercebidos. O instrumento legal reforça que todos os grupos sociais, inclusive comunidades tradicionais e indígenas em sede municipal ou ainda não homologadas, devem ser atendidos pelas ações locais de vigilância, ampliando o alcance da proteção.
O controle sobre produtos químicos e materiais utilizados, bem como o monitoramento constante de dados, ilustram que a vigilância é, acima de tudo, uma ação dinâmica, proativa e integral, determinada artigo por artigo, inciso por inciso. Ao ser questionado em provas, cada termo exato pode significar a diferença entre acertar e errar — esse é o segredo para dominar a legislação em concursos.
Questões: Vigilância local da qualidade da água
- (Questão Inédita – Método SID) A vigilância da qualidade da água é uma tarefa exclusiva das Secretarias de Saúde do Distrito Federal, sendo que os municípios não possuem responsabilidades nesse âmbito.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a vigilância da qualidade da água, os municípios devem apenas coletar amostras e notificar os prestadores de serviços em caso de problemas, desconsiderando a necessidade de análise de dados e ações corretivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o fornecimento de água para consumo humano deve ser concedida pelos municípios somente após a análise detalhada dos documentos exigidos, garantindo a conformidade com as diretrizes nacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Saúde dos municípios não têm a obrigação de comunicar a população sobre riscos associados ao abastecimento de água e as medidas a serem adotadas quando não conformidades forem identificadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que, ao identificar não conformidades na qualidade da água, o município pode intensificar as ações do Programa Vigiagua como resposta a eventos de saúde pública relacionados ao abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação com órgãos reguladores e a população é desnecessária caso uma autoridade de saúde não se manifeste sobre o plano de amostragem dentro do prazo estipulado, pois isso implica aprovação tácita.
Respostas: Vigilância local da qualidade da água
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigilância da qualidade da água é atribuída tanto aos municípios quanto ao Distrito Federal, que atuam por meio de suas secretarias de saúde. Essa responsabilidade abrange atividades essenciais para garantir a qualidade da água para consumo humano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas coletar amostras não é suficiente. Os municípios devem analisar constantemente os dados e agir frente a não conformidades, exigindo correções dos responsáveis e mantendo a comunicação com a população sobre eventuais riscos sanitários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os municípios têm a responsabilidade de autorizar o fornecimento de água para consumo humano considerando os documentos exigidos, o que garante que estejam alinhados com as diretrizes de vigilância e segurança hídrica estabelecidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É fundamental que as Secretarias de Saúde comuniquem a população sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas em situações de não conformidade, buscando garantir a saúde pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que o município deve intensificar as ações do Programa Vigiagua em resposta a eventos de saúde pública, garantindo ações efetivas na vigilância e proteção da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que a falta de manifestação resulte em aprovação tácita do plano, a comunicação das não conformidades à população é crucial para a manutenção da saúde pública e segurança no abastecimento de água.
Técnica SID: PJA
Inserção de dados no Sisagua
O Sisagua (Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) é a principal ferramenta do Ministério da Saúde para reunir e monitorar informações sobre a água distribuída à população. Dominar quais são as obrigações das Secretarias Municipais de Saúde quanto à inserção de dados neste sistema é essencial para não errar detalhes em prova e para entender o fluxo de responsabilidade em vigilância da água.
O artigo 13 da Portaria GM/MS nº 888/2021 detalha o papel dos municípios na alimentação do Sisagua. Os incisos abaixo mostram em quais situações a atualização de dados é obrigatória. Observe especialmente as expressões “manter atualizados”, “inserir” e “cadastrar”, pois são comandos diretos da norma e qualquer alteração dessas palavras em provas pode mudar toda a questão.
Art. 13 Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
(…)
III – manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo;
(…)
IX – inserir, no Sisagua, os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
(…)
Perceba como a lei separa claramente duas funções: atualizar o cadastro das formas de abastecimento (quem fornece, por onde passa a água, etc.) e lançar os dados do monitoramento da qualidade (resultados de análises, frequência, parâmetros avaliados). Isso significa que não basta apenas cadastrar o sistema ou solução alternativa — é necessário registrar, sempre, os dados relativos à qualidade, conforme as análises realizadas.
O inciso III utiliza o verbo “manter”, reforçando que o processo não é pontual: toda alteração deve ser refletida imediatamente no Sisagua, garantindo que as informações estejam em dia. Já o inciso IX traz outra nuance: a obrigação de lançar sempre as informações do monitoramento de vigilância, reforçando a rastreabilidade dos resultados e a pronta identificação de eventuais riscos à saúde.
Além disso, lembre-se de que a Portaria utiliza “municípios e Distrito Federal” no mesmo bloco, o que pode ser um detalhe cobrado para diferenciar do papel do Estado ou da União. Atenção redobrada na leitura de provas objetivas, especialmente nas bancas mais exigentes.
Imagine o seguinte: se fosse esquecido de atualizar dados de controle ou monitoramento, o município estaria descumprindo expressamente os incisos III e IX, podendo sofrer penalidades administrativas. Por isso, repare também na conexão lógica do tema com outros dispositivos da própria Portaria — sempre que houver informação nova sobre qualidade ou formas de abastecimento, é obrigatório atualizar o Sisagua.
Questões: Inserção de dados no Sisagua
- (Questão Inédita – Método SID) O Sisagua é um sistema utilizado pelo Ministério da Saúde para compilar informações sobre a água para consumo humano, e as Secretarias Municipais de Saúde têm a obrigação de inserir dados sobre o monitoramento da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias Municipais de Saúde devem apenas cadastrar dados no Sisagua, sem a necessidade de atualizá-los constantemente, uma vez que esses dados não sofrem alterações frequentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização de dados no Sisagua é uma atividade pontual que não requer monitoramento contínuo por parte das Secretarias de Saúde dos Municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias Municipais de Saúde têm o dever de manter os dados acerca da vigilância da qualidade da água atualizados no Sisagua, o que é fundamental para garantir a segurança da população.
- (Questão Inédita – Método SID) É suficiente que as Secretarias de Saúde cadastrem os resultados das análises de qualidade da água uma única vez, independente das mudanças que possam ocorrer posteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) A inserção de dados no Sisagua deve ser feita com atenção integral, pois qualquer falha no registro pode levar a penalidades administrativas para as Secretarias de Saúde.
Respostas: Inserção de dados no Sisagua
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a inserção de dados no Sisagua é uma das responsabilidades atribuídas às Secretarias de Saúde dos Municípios, conforme disposto na norma. O sistema visa garantir a qualidade da água consumida pela população.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A norma estabelece que é necessário não só cadastrar, mas também manter atualizados os dados no Sisagua, o que indica a necessidade de atualização constante para garantir informações precisas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma enfatiza que a manutenção de dados atualizados é uma tarefa contínua, não uma atividade pontual. As informações devem ser constantemente refletidas no sistema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta. A manutenção de dados atualizados é crucial para assegurar que informações relevantes sobre a vigilância da qualidade da água estejam sempre disponíveis, refletindo possíveis riscos e condições de saúde.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a norma exige que os dados do monitoramento sejam constantemente inseridos e atualizados no Sisagua, refletindo diariamente as condições da água e possíveis alterações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A portaria menciona que a não atualização dos dados nas obrigações estipuladas pode resultar em penalidades, o que reforça a importância da precisão e pontualidade na inserção de informações no sistema.
Técnica SID: SCP
Inspeção sanitária periódica em SAA, SAC e carro-pipa
A inspeção sanitária periódica é um instrumento fundamental para garantir a segurança da água destinada ao consumo humano em qualquer município. Essa vistoria abrange não apenas os sistemas de abastecimento de água (SAA) e as soluções alternativas coletivas (SAC), mas também os veículos utilizados para o transporte, conhecidos como carro-pipa. O objetivo dessas inspeções é verificar se todos os requisitos previstos na legislação sanitária estão sendo cumpridos, minimizando riscos à saúde da população.
No contexto do controle e vigilância da qualidade da água, a lei determina que cabe às Secretarias Municipais de Saúde — e também ao Distrito Federal — a realização dessas inspeções dentro dos seus territórios. Observe o dispositivo literal a seguir, presente na Portaria GM/MS nº 888/2021:
VI – realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carro-pipa;
É importante notar o uso do termo “periódicas”: isso significa que as inspeções não podem ser esporádicas, esparsas ou ocasionais. Elas devem ocorrer de maneira planejada e regular. O objetivo é identificar antecipadamente eventuais irregularidades, inadequações ou situações de risco que possam comprometer a potabilidade da água distribuída ou transportada.
Dominar essa regra é crucial para não errar em provas, já que eventuais bancas podem trocar o termo “periódica” por “eventual”, “pontual” ou até sugerir que a inspeção ocorre “apenas mediante denúncia”. Essas pequenas trocas são pontos clássicos de confusão em concursos (técnica SCP do Método SID).
As inspeções abrangem vários aspectos técnicos, tais como condições de funcionamento do sistema de abastecimento, eficiência de desinfecção, integridade de reservatórios, presença de resíduos e o correto funcionamento dos sistemas de distribuição. No caso do carro-pipa, além das condições higiênico-sanitárias, também se verifica a origem da água transportada, o material dos tanques e a documentação exigida.
Vale lembrar: tanto SAA, SAC quanto carro-pipa estão sujeitos a essa obrigação. A fiscalização não se restringe a um deles isoladamente. Essa abrangência garante uma cobertura integral da cadeia de fornecimento de água para consumo humano, do ponto de captação até a distribuição final.
Em resumo, qualquer alternativa que limite a inspeção apenas a um tipo de abastecimento está em desacordo com a norma. A redação literal abrange todos, e é nisso que bancas costumam testar o detalhe interpretativo do candidato.
Questões: Inspeção sanitária periódica em SAA, SAC e carro-pipa
- (Questão Inédita – Método SID) A inspeção sanitária periódica tem como principal objetivo garantir a segurança da água destinada ao consumo humano, incluindo todos os sistemas e soluções de abastecimento, bem como o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) As inspeções sanitárias periódicas em sistemas de abastecimento devem ocorrer de maneira esporádica, ou seja, apenas quando um problema é reportado.
- (Questão Inédita – Método SID) É atribuição das Secretarias Municipais de Saúde realizar inspeções mesmo no contexto dos sistemas de abastecimento de água e do transporte através de carro-pipa.
- (Questão Inédita – Método SID) O carro-pipa é inspecionado com base em critérios que incluem a importância das condições higiênico-sanitárias e a origem da água transportada.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que as inspeções em SAA, SAC e carro-pipa devem focar apenas na eficiência de desinfecção para garantir a segurança da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A abrangência da inspeção sanitária em relação ao abastecimento de água exige que todos os sistemas e métodos de transporte sejam considerados sob sua supervisão.
Respostas: Inspeção sanitária periódica em SAA, SAC e carro-pipa
- Gabarito: Certo
Comentário: A inspeção sanitária periódica é realmente destinada a garantir a potabilidade da água, abrangendo tanto os sistemas de abastecimento quanto os veículos transportadores. Essa prática é essencial para a segurança da saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As inspeções devem ser regulares e planejadas, não esporádicas. A periodicidade é essencial para a identificação de irregularidades antes que elas representem riscos à saúde.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação determina que as Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis pela execução das inspeções nos sistemas de abastecimento e no transporte de água, o que inclui o carro-pipa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os carros-pipa são avaliados quanto às condições sanitárias e à qualidade da água transportada, além de outros aspectos técnicos, garantindo que a água potável seja segura.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As inspeções devem abarcar diversos aspectos técnicos, não se limitando apenas à eficiência de desinfecção, mas também à integridade dos reservatórios e à presença de resíduos, entre outros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que tanto os sistemas de abastecimento quanto os carros-pipa devem ser incluídos nas inspeções, garantindo um controle abrangente da qualidade da água distribuída para consumo humano.
Técnica SID: PJA
Autorização de fornecimento e comunicação de riscos
As competências dos municípios em relação à autorização do fornecimento de água para consumo humano e à comunicação de riscos estão entre os pontos mais sensíveis e fiscalizados da legislação sanitária. O artigo 13 da Portaria GM/MS nº 888/2021 detalha, por meio de incisos, exatamente o que as Secretarias Municipais de Saúde precisam observar nesse contexto. Para a prova, o segredo está em conhecer tanto as situações que permitem a autorização do fornecimento quanto as responsabilidades de comunicação envolvendo eventuais riscos para a população.
Na leitura dos dispositivos abaixo, repare como a norma exige, de um lado, a apresentação de documentos e, de outro, ações rápidas e uma informação clara ao usuário diante de qualquer não conformidade. Essas exigências costumam ser alvo de pegadinhas em questões, principalmente quando há troca de termos (“autorizar” x “informar”, por exemplo) ou inversão dos sujeitos envolvidos.
Art. 13 Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
A seguir, observe de forma especial os incisos IV e V, que tratam sobre a autorização do fornecimento por diferentes meios e a importância de documentar o processo:
IV – autorizar o fornecimento de água para consumo humano, por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, considerando os documentos exigidos no Art. 15 deste Anexo;
V – autorizar o fornecimento de água para consumo humano por meio de carro-pipa;
Ao exigir que a autorização só aconteça “considerando os documentos exigidos no Art. 15”, a legislação reforça que não basta um parecer favorável: é obrigatório que o pedido venha acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovação de regularidade ambiental, laudo de análise de qualidade da água e do plano de amostragem. Isso evita decisões precipitadas ou fornecimento sem a devida garantia de segurança. Atenção: qualquer item omitido ou substituído pode invalidar a autorização.
Sobre comunicação de riscos, observe como a legislação determina ações múltiplas e simultâneas: notificar responsáveis, agências reguladoras e, principalmente, a população, sempre de forma clara e acessível. Em provas, costuma-se inverter essa ordem, retirar a obrigação de informar a população ou omitir a necessidade de comunicação imediata. Veja os dispositivos essenciais:
X – analisar as informações disponíveis sobre as formas de abastecimento de água para consumo humano, com o objetivo de avaliar o cumprimento dos dispositivos deste Anexo e, quando identificadas não conformidades, proceder com as ações cabíveis, dentre outras ações:
1 – comunicar imediatamente ao responsável por SAA ou SAC as não conformidades identificadas;
2 – informar imediatamente às entidades de regulação dos serviços de saneamento básico sobre as não conformidades identificadas, no que couber;
3 – comunicar imediatamente à população, de forma clara e acessível, sobre os riscos associados ao abastecimento de água e medidas a serem adotadas;
XI – determinar ao responsável por SAA ou SAC, quando verificadas não conformidades que apontem para situações de risco à saúde, que:
1 – elabore plano de ação;
2 – adote e informe as medidas corretivas;
3 – amplie o número mínimo de amostras;
4 – aumente a frequência de amostragem; e/ou
5 – inclua o monitoramento de parâmetros adicionais;
Veja como a norma detalha etapas que devem ser respeitadas diante do risco: desde a comunicação aos interessados até a exigência de providências do prestador de serviço, incluindo o aumento da vigilância (mais amostras, parâmetros e frequência). É comum a banca modificar esses detalhes, como limitar a comunicação ao responsável pelo sistema, quando, na verdade, a população e os órgãos reguladores também devem ser alertados.
Outro ponto relevante: tanto a autorização quanto a comunicação são atribuições explicitamente municipais, vedada a transferência para outros entes sem previsão legal. Repare ainda no artigo abaixo, que determina medidas para intensificação do monitoramento em situações de maior vulnerabilidade:
XII – intensificar as ações do Programa Vigiagua quando ocorrerem eventos de massa, situações de risco a saúde ou eventos de saúde pública relacionados ao abastecimento de água para consumo humano;
A banca pode cobrar esse inciso exigindo do candidato que identifique, por exemplo, quando se justifica a intensificação das ações (não apenas em “eventos de saúde pública”, mas também em “eventos de massa” e “situações de risco à saúde”). O termo “intensificar” está relacionado ao aumento de ações de controle e vigilância — não basta manter o monitoramento de rotina.
Por fim, há a previsão expressa de que, sempre que solicitado, os responsáveis pelo abastecimento deverão fornecer informações sobre produtos químicos utilizados e materiais em contato com a água, o que reforça o dever de transparência ativa diante de riscos potenciais. Confira:
XVI – solicitar aos prestadores de serviço as informações sobre os produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano e sobre os materiais que tenham contato com a água para consumo humano durante sua produção, armazenamento e distribuição.
Em resumo didático, memorize: cabe ao Município autorizar formalmente o fornecimento de água, exigir toda a documentação probatória, analisar e agir diante de irregularidades, comunicar imediatamente à população qualquer risco identificado e reforçar a vigilância sempre que houver aumento do risco sanitário. Muita atenção à literalidade dos incisos e aos detalhes de cada ação; costumam ser esses detalhes que determinam o acerto nas questões mais complexas dos concursos.
Questões: Autorização de fornecimento e comunicação de riscos
- (Questão Inédita – Método SID) É de competência das Secretarias de Saúde dos Municípios autorizar o fornecimento de água para consumo humano, considerando a apresentação de documentos específicos exigidos pela legislação sanitária.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação de riscos relacionada ao abastecimento de água deve ser feita apenas ao responsável pelo Serviço de Abastecimento de Água (SAA), desconsiderando a população e entidades reguladoras.
- (Questão Inédita – Método SID) Na autorização do fornecimento de água, o omitido de documentos imprescindíveis pode invalidar a autorização, sendo isso uma medida de segurança estabelecida pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação determina que, caso uma não conformidade seja identificada no abastecimento de água, a Secretaria de Saúde deve adotar ações corretivas e comunicar a população, além de documentar o processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização do fornecimento de água por meio de carro-pipa não exige qualquer documentação específica, pois presume-se que esse meio é sempre seguro.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de risco à saúde pública, a intensidade das ações de monitoramento deve ser aumentada, conforme preceitua a legislação vigente.
Respostas: Autorização de fornecimento e comunicação de riscos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma define que as Secretarias de Saúde precisam analisar e considerar documentos comprobatórios antes de autorizar o fornecimento de água. Isso garante a segurança da água potável e a regularidade do serviço prestado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a comunicação sobre os riscos deve ser imediata e incluir não apenas o responsável pelo SAA, mas também a população e as entidades de regulação, garantindo que todas as partes interessadas sejam informadas das não conformidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O fornecimento de água para consumo humano deve ser acompanhado pela documentação exigida, como laudos e anotações responsáveis. A falta de qualquer item pode levar à invalidade da autorização, mostrando a rigorosidade da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Quando surgem não conformidades, a norma exige ações múltiplas e simultâneas, como adotar medidas corretivas e informar a população, o que é vital para garantir a saúde pública e a transparência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que a autorização para fornecimento de água, seja qual for o meio, seja acompanhada de documentação adequada, prevenindo riscos sanitários, independente do método utilizado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que, em eventos de saúde pública ou situações de risco, as ações do Programa Vigiagua devem ser intensificadas, garantindo uma resposta adequada a esses eventos críticos.
Técnica SID: SCP
Responsabilidade do responsável pelo SAA/SAC (art. 14 e 15)
Controle da qualidade da água e operação técnica
O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAA) ou pela Solução Alternativa Coletiva (SAC) possui atribuições detalhadas para garantir a segurança, qualidade e rastreabilidade da água distribuída à população. Cada item listado no artigo demonstra um cuidado com etapas que vão desde o controle laboratorial até a comunicação transparente com autoridades de saúde e consumidores. Conhecer e interpretar cuidadosamente esses dispositivos é fundamental para não cometer equívocos em questões objetivas, pois várias obrigações envolvem termos técnicos e grande detalhamento.
Não se trata apenas de entregar água potável, mas de documentar rotinas, utilizar materiais adequados, monitorar parâmetros constantemente, exigir comprovações de fornecedores e manter mecanismos robustos para atuação nas mais diversas situações, inclusive de risco à saúde. Todo esse processo é definido, com divisão exata de responsabilidades, conforme os dispositivos abaixo.
Art. 14 Compete ao responsável por SAA ou SAC:
I – exercer o controle da qualidade da água para consumo humano;
II – operar e manter as instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes;
III – fornecer água para consumo humano;
IV – encaminhar à autoridade de saúde pública, anualmente e sempre que solicitado, o plano de amostragem de cada SAA e SAC, elaborado conforme Art. 44 deste Anexo, para avaliação da vigilância;
V – realizar o monitoramento da qualidade da água, conforme plano de amostragem definido para cada sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
VI – promover capacitação e atualização técnica dos profissionais que atuam na produção, distribuição, armazenamento, transporte e controle da qualidade da água para consumo humano;
VII – exigir dos fornecedores na aquisição, comprovação de que os materiais utilizados na produção, armazenamento e distribuição não alteram a qualidade da água e não ofereçam risco à saúde, segundo critérios da ANSI/NSF 61 ou certificação do material por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) reconhecido pelo INMETRO;
VIII – exigir dos fornecedores, laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784;
IX – manter à disposição da autoridade de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as informações sobre os produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano e sobre os materiais que tenham contato com a água para consumo humano durante sua produção, armazenamento e distribuição;
X – manter avaliação sistemática do SAA ou SAC, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:
1 – ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
2 – histórico das características das águas;
3 – características físicas do sistema;
5 – condições de operação e manutenção; e
6 – qualidade da água distribuída;XI – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
XII – registrar no Sisagua os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da água, quando acordado com a Secretaria de Saúde;
XIII – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitados;
XIV – comunicar aos órgãos ambientais e aos gestores de recursos hídricos as características da qualidade da água do(s) manancial(ais) de abastecimento em desacordo com os limites ou condições da respectiva classe de enquadramento, conforme definido na legislação específica vigente;
XV – comunicar à autoridade de saúde pública alterações na qualidade da água do(s) manancial(ais) de abastecimento que revelem risco a saúde;
XVI – contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s) manancial(ais) de abastecimento(s) e da(s) bacia(s) hidrográfica(s);
XVII – proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações, e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída e sobre as limpezas de reservatórios, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor e acesso à informação;
XVIII – implementar as ações de sua competência descritas no Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005, ou em instrumento legal que venha substituí-lo;
XIX – exigir do responsável pelo carro-pipa, a autorização para transporte e fornecimento de água para consumo humano emitida pela autoridade de saúde pública, quando o carro-pipa não pertencer ao próprio responsável pelo SAA ou SAC, nos termos do inciso V do artigo 13 deste Anexo;
XX – fornecer ao responsável pelo carro-pipa, no momento do abastecimento de água, documento com identificação do SAA ou SAC onde o carro-pipa foi abastecido, contendo a data e o horário do abastecimento;
XXI – notificar previamente à autoridade de saúde pública e informar à respectiva entidade reguladora e à população abastecida, quando houver operações programadas, que possam submeter trechos do sistema de distribuição à pressão negativa ou intermitência;
XXII – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar à população abastecida, em linguagem clara e acessível, a detecção de situações de risco à saúde ocasionadas por anomalia operacional ou por não conformidade na qualidade da água, bem como as medidas adotadas;
XXIII – assegurar pontos de amostragem:
1 – na saída de cada filtro ou após a mistura da água filtrada, caso seja comprovado o impedimento da realização do monitoramento individual de cada unidade filtrante;
2 – na saída do tratamento;
3 – no(s) reservatório(s);
4 – na rede de distribuição; e
5 – nos pontos de captação.
Ao analisar cada inciso, repare como o texto legal detalha não só o “o que fazer”, mas também “como” e “onde” executar o controle da qualidade. Por exemplo, o inciso VII exige comprovação dos materiais utilizados, seguindo critérios internacionais (ANSI/NSF 61 ou certificação de OCP reconhecido pelo INMETRO). Já o inciso VIII reforça que, na compra de produtos químicos para tratamento, é indispensável ter laudo de atendimento às normas da ABNT e comprovação de baixo risco à saúde.
O controle não se limita aos processos internos: há também obrigações de manter prontamente acessíveis todas as informações solicitadas, seja para a autoridade sanitária, para órgãos ambientais, para a população consumidora ou outros entes de fiscalização. O inciso XVII ilustra a preocupação em tornar registros claros e públicos, atendendo normas de defesa do consumidor e direito à informação.
Outro destaque didático: o inciso XXII obriga comunicação imediata à população e à autoridade sanitária quando detectada situação de risco à saúde, com uma exigência de linguagem clara — qualquer falha nesse quesito pode ser considerada grave em questões de concurso. Situações como pressão negativa ou intermitências devem ser antecipadas e comunicadas, demonstrando a preocupação com riscos indiretos à integridade da água.
Art. 15 O responsável por SAA ou SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva;
II – comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos;
III – laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos neste Anexo; e
IV – plano de amostragem.
Nenhum SAA ou SAC pode iniciar suas atividades sem prévia autorização, sendo obrigatório apresentar toda a documentação listada. Esse procedimento formalizado protege não só a população, mas o próprio gestor, exigindo comprovação de responsabilidade técnica (ART), regularidade ambiental e amostragem planejada para monitoramento. Atenção para não inverter a ordem ou omitir qualquer item em uma prova, já que cada documento tem sua razão de existir: garantir o controle desde o planejamento até a execução.
Repare: a lei exige um ciclo completo. Primeiro, controlar a qualidade durante toda a operação, depois garantir documentação detalhada, monitorar continuamente e, só então, ter a liberação para funcionamento. Cada etapa serve como fiscalização e proteção da saúde pública, além de criar uma ampla rastreabilidade para sanções e análises futuras. Este rigor é o que diferencia o processo de abastecimento de água de outras operações, tornando-o um tema recorrente em provas de concursos.
Questões: Controle da qualidade da água e operação técnica
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água deve comunicar imediatamente à população sobre qualquer anomalia operacional que represente risco à saúde, utilizando linguagem clara e acessível.
- (Questão Inédita – Método SID) O indivíduo responsável pela qualidade da água não precisa manter registros acessíveis para a população e autoridades sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o início da operação de um Sistema de Abastecimento de Água, é imprescindível que o responsável apresente a documentação técnica necessária e a comprovação de regularidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela monitoração da qualidade da água implica que o responsável deve exigir laudos que comprovem o atendimento aos padrões de saúde para os produtos químicos utilizados no tratamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável por um Sistema de Abastecimento de Água pode iniciar suas atividades sem a apresentação do plano de amostragem, desde que tenha a autorização da autoridade de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) As condições de operação e manutenção de abastecimento de água não precisam ser avaliadas continuamente pelo responsável, uma vez que apenas a qualidade da água é importante.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água deve manter informações sobre os produtos químicos usados no tratamento da água acessíveis à autoridade de saúde e à população.
Respostas: Controle da qualidade da água e operação técnica
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que, em situações de risco à saúde, a comunicação deve ser clara e imediata, assegurando a proteção dos consumidores e o direito à informação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: É uma obrigação do responsável disponibilizar registros sobre a qualidade da água de forma compreensível, atendendo às normas de defesa do consumidor e ao direito à informação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que, para iniciar a operação, a documentação completa é uma exigência, evidenciando a responsabilidade técnica e a adequação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto enfatiza a necessidade de que o responsável pela qualidade da água obtenha laudos que garantam que os produtos utilizados são seguros e em conformidade com as normas técnicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano de amostragem é um dos documentos obrigatórios a serem apresentados para garantir a operação, assegurando um controle eficaz da qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige uma avaliação sistemática das condições de operação e manutenção, considerando que essas são fundamentais para garantir a qualidade da água distribuída à população.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que é obrigação do responsável manter à disposição informações sobre os produtos utilizados, proporcionando transparência e segurança à população e órgãos de saúde.
Técnica SID: PJA
Plano de amostragem e monitoramento
O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou pela Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento (SAC) possui uma série de obrigações detalhadas na Portaria GM/MS nº 888/2021. Entre essas funções, o plano de amostragem e o monitoramento sistemático da qualidade da água são aspectos centrais. É por meio desses instrumentos que se garante que a água ofertada ao consumidor realmente atenda ao padrão de potabilidade determinado pela legislação, sem colocar em risco a saúde da população.
Fique atento: o plano de amostragem é documento obrigatório, que deve ser elaborado conforme parâmetros técnicos e também observado pelas autoridades de saúde pública. A literalidade dos incisos e exigências expressas pode ser usada pelo examinador de concursos para explorar detalhes, principalmente os prazos, as informações exigidas e as articulações com outros órgãos. Os pontos a seguir detalham exatamente o que a lei exige.
Art. 14 Compete ao responsável por SAA ou SAC:
I – exercer o controle da qualidade da água para consumo humano;
IV – encaminhar à autoridade de saúde pública, anualmente e sempre que solicitado, o plano de amostragem de cada SAA e SAC, elaborado conforme Art. 44 deste Anexo, para avaliação da vigilância;
V – realizar o monitoramento da qualidade da água, conforme plano de amostragem definido para cada sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
IX – manter à disposição da autoridade de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as informações sobre os produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano e sobre os materiais que tenham contato com a água para consumo humano durante sua produção, armazenamento e distribuição;
XI – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
XII – registrar no Sisagua os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da água, quando acordado com a Secretaria de Saúde;
XIII – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitados;
Veja que o conjunto de incisos do art. 14 detalha não só como o plano de amostragem deve ser produzido, mas também como todo o processo é articulado com os órgãos de controle, inclusive o envio periódico dos dados e relatórios. Na prática, isso garante a rastreabilidade da qualidade da água distribuída.
O plano de amostragem não fica apenas no campo da burocracia: ele deve ser utilizado efetivamente como guia para a coleta e análise das amostras em pontos estratégicos do sistema. Todo o controle de qualidade está ancorado nesse documento.
Art. 15 O responsável por SAA ou SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva;
II – comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos;
III – laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos neste Anexo; e
IV – plano de amostragem.
Nunca se esqueça: a autorização para fornecer água só pode ser emitida quando o plano de amostragem, o laudo de análise dos parâmetros de qualidade e os demais documentos elencados no art. 15 forem devidamente apresentados. Isso reforça como o plano de amostragem é obrigatório e sempre ligado à fase operacional do sistema ou solução alternativa coletiva.
Repare em como o artigo 15 vincula o início das operações à aprovação e entrega do plano de amostragem. Sem esse documento formal, a atividade fica impedida — uma exigência que pode ser cobrada em provas por meio da substituição crítica de palavras (por exemplo, sugerindo que bastaria só o laudo de análise, sem o plano, para operar).
Outra pegadinha comum é omitir ou alterar os documentos exigidos. Memorize todos: anotação de responsabilidade técnica, regularidade ambiental/hídrica, laudo de parâmetros de qualidade e plano de amostragem.
Por fim, lembre-se que o plano de amostragem será sempre elaborado pelo responsável pelo SAA ou SAC, deve ser encaminhado à autoridade de saúde, e precisa estar disponível tanto para supervisão quanto para fiscalização.
Pense no seguinte cenário: em uma situação em que não se apresenta o plano de amostragem, a autorização da autoridade municipal é inválida. E, sem plano, todo o rastreamento e correção de eventuais não conformidades ficariam prejudicados.
O controle sistemático por meio do plano e o registro contínuo no Sisagua servem como salvaguarda — tanto para a coletividade quanto para o próprio responsável, ao documentar que as exigências foram cumpridas conforme a legislação.
Aprofunde o olhar para:
- Obrigatoriedade do plano de amostragem (não é facultativo);
- Periodicidade: anual e sempre que solicitado pela autoridade;
- Articulação entre responsável, autoridade de saúde e órgãos ambientais;
- Encaminhamento dos dados para controle e transparência via Sisagua;
- Papel central na autorização para início das operações;
- Todos os documentos exigidos para autorização precisam estar reunidos.
Para concursos, evite armadilhas clássicas: palavras como “opcional” para o plano, exclusão de documentos do rol do art. 15 ou a sugestão de que o monitoramento possa ser feito sem seguir o plano de amostragem. O examinador pode trocar “deverá” por “poderá”, “anualmente” por “eventualmente”, ou omitir a necessidade de apresentar o plano para tentar induzir erro.
Ao revisar essas obrigações, volte sempre ao texto literal e cheque cada inciso — especialmente quanto ao movimento entre produzir, encaminhar, registrar e manter acessíveis os dados relacionados à qualidade da água.
Questões: Plano de amostragem e monitoramento
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) deve elaborar um plano de amostragem e enviá-lo anualmente à autoridade de saúde pública, independentemente de solicitações específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de amostragem e o monitoramento de qualidade da água são instrumentos que garantem que a água fornecida atenda aos padrões de potabilidade, sendo obrigatórios para a operação do SAA ou SAC.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o início das operações do SAA ou SAC pode ser emitida com a apresentação do laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água, sem a necessidade de outros documentos como o plano de amostragem.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle de qualidade da água fornecida deve ser fundamentado no plano de amostragem, que deve ser revisado e atualizado conforme as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo SAA ou SAC não precisa apresentar registro dos dados de controle da qualidade da água no Sisagua, já que essa é uma exigência opcional.
- (Questão Inédita – Método SID) Os relatórios de controle da qualidade da água devem ser enviados à autoridade de saúde pública, e a atualização do plano de amostragem deve ser feita com frequência, de acordo com diretrizes das autoridades estabelecidas.
Respostas: Plano de amostragem e monitoramento
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o plano de amostragem deve ser encaminhado à autoridade de saúde pública apenas anualmente e sempre que solicitado. Portanto, não é um envio contínuo ou independente de solicitações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o plano de amostragem e o monitoramento são fundamentais para assegurar que a água consumida cumpra com os padrões de qualidade exigidos, sendo obrigatórios para que o SAA ou SAC funcione legalmente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, uma vez que a autorização para operação do SAA ou SAC está condicionada à apresentação do plano de amostragem, junto com outros documentos. A ausência deste plano impossibilita a validação da autorização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O plano de amostragem deve ser utilizado como base para o controle de qualidade da água, sendo passível de revisões para garantir a conformidade com as normas de potabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o registro dos dados de controle da qualidade da água no Sisagua é uma exigência obrigatória, sendo um elemento crucial para a rastreabilidade e transparência no abastecimento de água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. Os relatórios de controle são de fato obrigatórios e o plano de amostragem deve ser atualizado conforme as diretrizes para garantir a eficácia na supervisão da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
Transmissão de informações para vigilância
O responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou pela Solução Alternativa Coletiva (SAC) tem obrigações muito específicas no que diz respeito ao envio de informações para a autoridade de saúde pública. Essa transmissão de dados é crucial para o monitoramento da qualidade da água ofertada à população, bem como para a vigilância permanente dos riscos envolvidos. Dominar quais informações, documentos e relatórios são exigidos é essencial para evitar pegadinhas em provas e situações práticas.
Observe que a lei detalha não apenas quais informações devem ser enviadas, mas também quando e em que formato isso deve ocorrer. Esses cuidados garantem que a vigilância sanitária possa agir rapidamente quando encontrar qualquer irregularidade ou risco à saúde pública.
Art. 14. Compete ao responsável por SAA ou SAC:
[…]
IV – encaminhar à autoridade de saúde pública, anualmente e sempre que solicitado, o plano de amostragem de cada SAA e SAC, elaborado conforme Art. 44 deste Anexo, para avaliação da vigilância;
Note que o plano de amostragem não é uma entrega eventual: além da obrigatoriedade anual, a autoridade sanitária pode, a qualquer tempo, solicitar uma nova apresentação. O conteúdo desse plano de amostragem está diretamente ligado ao detalhamento mínimo de coleta de amostras previsto na própria Portaria e deve estar sempre pronto para pronta avaliação.
V – realizar o monitoramento da qualidade da água, conforme plano de amostragem definido para cada sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água;
Cumprir fielmente o que está expresso no plano de amostragem é imprescindível. Cada resultado desse monitoramento gera dados que servirão de base para fiscalização pela autoridade de saúde.
IX – manter à disposição da autoridade de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as informações sobre os produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano e sobre os materiais que tenham contato com a água para consumo humano durante sua produção, armazenamento e distribuição;
Fique atento: a obrigatoriedade aqui é “manter à disposição” — ou seja, essas informações devem existir, serem atualizadas e facilmente acessíveis quando a autoridade de saúde solicitar. Não significa envio automático constante, mas a indisponibilidade pode gerar sanções.
XI – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
Além do plano de amostragem e suas atualizações, existe a obrigação de enviar relatórios de controle da qualidade da água. Esses relatórios têm modelo específico e são instrumentos valiosos para acompanhamento contínuo.
XII – registrar no Sisagua os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da água, quando acordado com a Secretaria de Saúde;
O Sisagua é o Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. Em certos contextos — definidos por acordo com a Saúde — pode ser exigido que o próprio responsável insira informações diretamente nesse sistema eletrônico. Nunca se esqueça desse detalhe em questões objetivas.
XIII – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitados;
A lei diz que o envio deve ser feito “quando solicitados”, então, se a autoridade pedir, não existe justificativa para retenção de dados. Isso vale para qualquer informação relacionada ao controle da qualidade da água.
XVII – proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações, e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída e sobre as limpezas de reservatórios, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor e acesso à informação;
É necessário não apenas registrar as informações internamente, mas também garantir acesso fácil por parte dos consumidores e da autoridade de saúde. Além da vigilância, existe transparência obrigatória.
XXI – notificar previamente à autoridade de saúde pública e informar à respectiva entidade reguladora e à população abastecida, quando houver operações programadas, que possam submeter trechos do sistema de distribuição à pressão negativa ou intermitência;
Qualquer operação que possa interferir no fornecimento ou na qualidade da água — como paralisações programadas — deve ser oficialmente comunicada antes de sua realização, tanto para a autoridade quanto para os consumidores.
XXII – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar à população abastecida, em linguagem clara e acessível, a detecção de situações de risco à saúde ocasionadas por anomalia operacional ou por não conformidade na qualidade da água, bem como as medidas adotadas;
Essa comunicação deve ser feita imediatamente e de forma compreensível. Situações de anomalia operacional ou não conformidade na qualidade da água requerem, sem exceção, resposta rápida e transparente para proteção da saúde pública.
XI – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de cadastro das formas de abastecimento e os relatórios de controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;
Mais uma vez, aqui se reforça a rotina de envio periódico ou sob demanda das informações cadastrais e de controle da qualidade da água, sempre segundo o modelo definido pela autoridade sanitária. Erros quanto ao formato, frequência ou destinatário desses relatórios podem constituir infração.
XII – registrar no Sisagua os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da água, quando acordado com a Secretaria de Saúde;
Não esqueça: o registro no Sisagua só é obrigatório quando houver acordo expresso com a Secretaria de Saúde. Essa nuance é explorada em provas mais detalhistas.
XIII – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitados;
Novamente, a disponibilização sob demanda é fundamental: não basta monitorar, é preciso garantir a entrega das informações quando houver requisição oficial.
Art. 15 O responsável por SAA ou SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva;
II – comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos;
III – laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos neste Anexo; e
IV – plano de amostragem.
Antes de iniciar qualquer operação, existe exigência legal de autorização formal pela autoridade municipal. Essa autorização só será concedida com a entrega de quatro documentos específicos: anotação de responsabilidade técnica, regularidade ambiental e de recursos hídricos, laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água e plano de amostragem.
Perceba a ênfase nos documentos e nos relatórios referentes à qualidade da água. Todos são peças fundamentais para garantir a rastreabilidade, o controle efetivo e a vigilância eficiente sobre os sistemas e soluções de abastecimento coletivo de água, preservando a saúde pública e o direito à informação.
Questões: Transmissão de informações para vigilância
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável por um Sistema de Abastecimento de Água (SAA) é obrigado a enviar à autoridade de saúde pública o plano de amostragem anualmente e também sempre que solicitado, assegurando assim o monitoramento adequado da qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável por um sistema de abastecimento de água deve manter as informações sobre produtos químicos utilizados no tratamento de água sempre enviadas à autoridade sanitária para evitar penalizações.
- (Questão Inédita – Método SID) O envio dos relatórios de controle da qualidade da água deve ser feito conforme o modelo estabelecido pela autoridade de saúde pública e não pode ser desconsiderado em casos de não conformidade na qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) Sempre que a autoridade de saúde pública solicitar informações sobre a qualidade da água, o responsável pelo SAA ou SAC deve justificar a não entrega dos dados, mesmo que a norma não preveja tal exigência.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro de informações no Sisagua é obrigatório apenas quando houver um acordo entre o responsável pelo sistema de abastecimento e a Secretaria de Saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) Notificações sobre operações que possam afetar a qualidade da água devem ser realizadas após a conclusão das operações, a fim de informar a população e a autoridade de saúde pública sobre os riscos envolvidos.
Respostas: Transmissão de informações para vigilância
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina a obrigatoriedade do envio anual do plano de amostragem e permite que este seja solicitado a qualquer tempo pela autoridade de saúde, visando a vigilância sanitária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a obrigação é de ‘manter à disposição’ as informações sobre os produtos químicos, e não de enviá-las constantemente. A indisponibilidade dessas informações quando solicitadas pode, sim, levar a sanções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. Os relatórios devem seguir o modelo fornecido pela autoridade sanitária e são essenciais para a fiscalização e acompanhamento da qualidade da água. A não conformidade deve ser reportada prontamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a legislação não permite a retenção de informações solicitadas pela autoridade de saúde, que deve recebê-las prontamente, sem justificativas para a não entrega.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A obrigação de registrar no Sisagua se aplica somente nos casos em que há acordo com a Secretaria de Saúde, o que altera a formalidade do registro.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois as notificações devem ser feitas previamente, antes da realização das operações, garantindo que os consumidores e a autoridade de saúde estejam cientes das intervenções e suas potenciais consequências.
Técnica SID: SCP
Documentação obrigatória para início de operação
Para garantir a segurança e o controle da água destinada ao consumo humano, a Portaria GM/MS nº 888/2021 define que nenhum sistema de abastecimento de água (SAA) ou solução alternativa coletiva (SAC) pode iniciar suas operações sem apresentar uma documentação específica à autoridade de saúde pública do município. Esse procedimento evita riscos sanitários, assegura a rastreabilidade dos responsáveis técnicos e exige regularidade ambiental do empreendimento.
O conteúdo exigido abrange comprovações técnicas, ambientais e resultados de exames de qualidade, além da elaboração de um plano detalhado de amostragem. Cada um desses documentos é peça-chave para fiscalização e para a manutenção do padrão de potabilidade. Observe que a redação legal explicita cada documento; questões de prova frequentemente trocam a ordem ou omitem algum item. É fundamental memorizar a lista completa e entender o porquê de cada exigência.
Art. 15 O responsável por SAA ou SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva;
II – comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos;
III – laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos neste Anexo; e
IV – plano de amostragem.
Perceba que a autorização depende da apresentação de quatro documentos, sendo vedado iniciar o fornecimento de água sem esse protocolo formalizado e aprovado. Veja como cada item atua na proteção da saúde pública:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): documento que identifica o responsável técnico pela operação. A ART é emitida por conselho profissional e assegura que um profissional habilitado está à frente do processo, o que traz segurança jurídica e técnica ao sistema.
- Comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos: aqui, só é possível operar se o sistema demonstrar que está regularizado ambientalmente e possui as autorizações necessárias para uso dos recursos hídricos. Sem isso, há risco de sanções ambientais e comprometimento do abastecimento.
- Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água: a legislação exige que se apresentem resultados de ensaios laboratoriais para comprovar que a água atende ao padrão de potabilidade. Atenção: esses parâmetros estão previstos no próprio Anexo da Portaria, e o laudo precisa estar atualizado e ser compatível com as exigências estabelecidas na norma.
- Plano de amostragem: esse documento detalha como e onde serão coletadas amostras para monitoramento da qualidade da água. Ele serve como roteiro para a fiscalização e garante a representatividade das análises ao longo do tempo.
Esses documentos não são apenas burocracia. Eles integram o sistema de vigilância sanitária e de gestão ambiental, formando uma barreira que previne irregularidades, protege a saúde dos usuários e evita que sistemas improvisados ou irregulares operem sem controle. A ausência de qualquer um desses itens pode ser motivo para indeferimento do pedido de operação ou para responsabilização dos agentes, inclusive em processos administrativos ou judiciais.
Uma dica valiosa para provas é observar termos como “juntamente”, “mediante”, “deve requerer” e “autorização para início”. O início da operação sempre depende do protocolo e análise desses quatro itens, e as bancas podem tentar induzir o candidato ao erro ao omitir um dos documentos ou alterar sua natureza. Fique atento à linguagem literal.
Em resumo, a exigência de documentação obrigatória para o início das operações reforça a importância do registro formal, da responsabilidade técnica e da vigilância antecipada sobre as condições de qualidade da água. A literalidade do artigo 15 e seus incisos deve ser respeitada em todo momento do estudo e em eventuais respostas a questões de múltipla escolha, certo?
Questões: Documentação obrigatória para início de operação
- (Questão Inédita – Método SID) Para iniciar as operações de um sistema de abastecimento de água, é fundamental que sejam apresentados à autoridade de saúde pública do município documentos que comprovem a regularidade ambiental e a qualidade da água. Isso se deve ao fato de que tais documentos asseguram a potabilidade e a proteção da saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável técnico por um sistema de abastecimento de água deve oferecer à autoridade de saúde pública quatro documentos específicos antes do início das operações, sendo um deles um laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) Não é necessário apresentar um plano de amostragem para o início das operações de um sistema de abastecimento de água, visto que este documento é opcional e não está vinculado à autorização para operação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de qualquer documento exigido para o início das operações de um sistema de abastecimento de água pode resultar em processos administrativos ou judiciais contra os responsáveis, evidenciando a importância da regularização completa para a operação.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que a autorização para operação de um sistema de abastecimento de água depende da verificação de cinco documentos, incluindo a anotação de responsabilidade técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que, uma vez apresentado, elimina a necessidade de comprovação da regularidade junto ao órgão ambiental para o início das operações de um sistema de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) Um plano de amostragem é um documento que deve detalhar como e onde serão coletadas amostras para garantir a qualidade da água, servindo também para a fiscalização do sistema de abastecimento.
Respostas: Documentação obrigatória para início de operação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a apresentação de documentos que comprovem a regularidade ambiental e a qualidade da água é, de fato, uma exigência legal para garantir a saúde pública e a potabilidade da água abastecida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois um dos documentos exigidos para o início das operações é realmente o laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 888/2021.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o plano de amostragem é um documento obrigatório que deve ser apresentado junto com outros para a obtenção da autorização para início das operações, conforme a normativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a falta de qualquer um dos documentos necessários pode acarretar responsabilização dos responsáveis e especificamente pode resultar em processos devido à ilegalidade da operação sem a devida documentação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a autorização para operação depende da apresentação de quatro documentos, conforme previsto na Portaria, e não cinco.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Anotação de Responsabilidade Técnica não elimina a necessidade de comprovação da regularidade ambiental; ambos os documentos são exigidos de forma independente para garantir a operação legal e segura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, pois o plano de amostragem é, de fato, essencial para garantir a qualidade da água, estabelecendo a metodologia a ser seguida na coleta de amostras para análise.
Técnica SID: PJA
Transporte e distribuição por carro-pipa (art. 16)
Autorização e cadastramento
O transporte e a distribuição de água potável por meio de carro-pipa são atividades rigorosamente regulamentadas, especialmente quando a finalidade é garantir a segurança e a qualidade da água destinada ao consumo humano. Para atuar nessa função, é essencial que o responsável observe as exigências expressas na PORTARIA GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021. O dispositivo legal trata diretamente da obrigatoriedade de solicitar autorização específica junto à autoridade de saúde pública e do cadastramento do veículo (carro-pipa) utilizado para o transporte.
Ao preparar-se para concursos, é fundamental conhecer cada termo deste artigo, pois a redação literal costuma ser cobrada em provas, frequentemente com substituição de palavras ou pequenas alterações que podem confundir o candidato. Verifique, por exemplo, que a autorização não é um procedimento tácito: exige solicitação formal e aprovação específica da autoridade sanitária. O cadastramento do carro-pipa reforça a rastreabilidade e o controle legal sobre os veículos destinados à atividade.
Art. 16 Compete ao responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa:
I – solicitar à autoridade de saúde pública autorização para transporte de água para consumo humano e cadastramento do carro-pipa;
Observe que o inciso I utiliza dois verbos fundamentais: solicitar e cadastrar. O processo começa, obrigatoriamente, com um pedido formal de autorização à autoridade sanitária competente. Não basta informar: é preciso obter essa autorização antes de iniciar qualquer transporte de água para consumo humano. Sem essa autorização, a atividade é considerada irregular — detalhe frequentemente explorado em questões do tipo “é permitido/é proibido”.
Já o cadastramento do carro-pipa assegura que apenas veículos identificados e devidamente autorizados possam transportar água potável, aumentando a fiscalização e dificultando fraudes ou desvios. Pense da seguinte forma: é como registrar um veículo para uma finalidade específica — transporte de água para consumo humano —, submetendo-o ao controle das autoridades públicas.
Repare ainda que o artigo atribui essas obrigações diretamente ao responsável pela atividade, não ao órgão público. Isso significa que o próprio interessado deve tomar a iniciativa, sendo responsabilizado em caso de descumprimento. Para não errar uma questão, preste atenção redobrada à literalidade: “solicitar à autoridade de saúde pública autorização para transporte de água para consumo humano e cadastramento do carro-pipa”.
Em provas, é comum a troca de ordem dos termos, a supressão da palavra “cadastro”, ou a falsa informação de que a autorização pode ser concedida por outro órgão que não seja o de saúde pública. Guarde: a autoridade máxima neste contexto é sanitária, e a ausência de autorização/cadastramento é infração passível de penalidade.
Para memorizar e interpretar corretamente esse dispositivo, vale associar à ideia de porte de documento. Assim como é imprescindível portar habilitação válida para dirigir um veículo, aqui é indispensável portar autorização específica da saúde pública e cadastrar o carro-pipa, vinculando o veículo ao responsável legal perante o poder público.
Não confunda: o inciso I exige tanto a autorização para transportar quanto o cadastramento do próprio veículo junto à autoridade de saúde pública. Ambos são requisitos obrigatórios, não podendo um substituir o outro. Destacar esses detalhes é fundamental para não cair em pegadinhas de provas que troquem, omitam ou invertam as obrigações do responsável.
Questões: Autorização e cadastramento
- (Questão Inédita – Método SID) É obrigatória a solicitação de autorização junto à autoridade de saúde pública para que um carro-pipa transporte água potável para consumo humano, bem como o cadastramento desse veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pela distribuição de água potável pode iniciar o transporte antes de obter a autorização formal da autoridade de saúde pública, desde que tenha realizado o cadastro do carro-pipa.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de autorização e cadastramento do carro-pipa utilizado na distribuição de água potável para consumo humano pode resultar em penalidades para o responsável pela atividade.
- (Questão Inédita – Método SID) O cadastramento do carro-pipa visa aumentar a rastreabilidade e controle sobre a qualidade do transporte de água potável, independente da autorização prévia emitida pela autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pela distribuição de água por carro-pipa não é responsabilizado se o veículo utilizado não estiver cadastrado, desde que tenha solicitado a autorização.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação pertinente ao transporte de água potável diz que o não cumprimento das exigências de solicitação de autorização e cadastramento pode ser interpretado como um ato legal se apenas uma das duas condições for atendida.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível que a autorização para o transporte de água potável seja concedida por órgãos diferentes da autoridade de saúde pública, desde que atenda aos requisitos gerais de transporte.
Respostas: Autorização e cadastramento
- Gabarito: Certo
Comentário: A autorização e o cadastramento são requisitos indispensáveis estabelecidos na regulamentação que visa garantir a segurança e a qualidade da água para o consumo humano. Sem esses procedimentos, o transporte é considerado irregular.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização formal é uma condição sine qua non para o início do transporte de água potável. O cumprimento da exigência de autorização deve preceder qualquer atividade de transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O descumprimento da obrigatoriedade de autorização e cadastramento expõe o responsável a infrações que podem acarretar sanções legais e administrativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O cadastramento não é um fim em si, mas uma complementação da exigência de autorização. Ambos os processos precisam ser cumpridos para a regularidade do transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade é atribuída diretamente ao responsável pela atividade, que deve solicitar tanto a autorização quanto o cadastramento, sendo penalizado em caso de descumprimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Tanto a autorização quanto o cadastramento são requisitos simultâneos obrigatórios, não podendo um substituir o outro. O descumprimento de ambas as exigências caracteriza a atividade como irregular.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma específica determina que a autorização deve ser solicitada apenas à autoridade de saúde pública, sendo esta a única autoridade competente para esse procedimento.
Técnica SID: PJA
Condições sanitárias e materiais adequados
O transporte e a distribuição de água potável por carro-pipa possuem exigências rigorosas quanto às condições sanitárias do veículo e aos materiais que entram em contato com a água. Cada detalhe foi regulado para proteger a saúde pública, garantir a potabilidade da água até o consumidor e prevenir qualquer tipo de contaminação durante o percurso. Ao estudar o artigo 16 da Portaria GM/MS nº 888/2021, fique atento a expressões como “condições higiênico-sanitárias”, “exclusivamente”, e à obrigatoriedade de equipamentos e tanques próprios para este fim. Mudanças sutis nessas palavras podem transformar completamente o sentido cobrado em prova.
Repare que a norma também determina o uso exclusivo de materiais que não alterem a qualidade da água, incluindo tudo que armazena, transporta e descarrega. Isso vale para tanques, válvulas, tubos e acessórios do carro-pipa. O objetivo é eliminar qualquer risco químico ou biológico. Imagine um tanque previamente usado para transportar outro produto qualquer — a norma proíbe isso com clareza, e tal conduta configura infração sanitária grave se descoberta em fiscalização.
Art. 16 Compete ao responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa:
III – manter as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa exigidas pela autoridade de saúde pública;
IV – utilizar tanques, válvulas e equipamentos de carga e descarga da água exclusivamente para armazenamento e transporte de água potável, fabricados em materiais que não alteram a qualidade da água;
No inciso III, não basta higienizar o veículo ocasionalmente — é obrigação constante do responsável manter o carro-pipa em conformidade com as exigências sanitárias estabelecidas pela autoridade de saúde pública. Essa exigência inclui limpeza regular, inspeções eventuais e pronta correção de qualquer irregularidade identificada.
Já o inciso IV destaca dois pontos-chave: a exclusividade dos tanques e equipamentos para água potável, e a necessidade de serem fabricados com materiais aprovados, os quais não podem modificar de nenhuma forma a qualidade da água. Em provas, questões podem “trocar” essa exclusividade por “preferencialmente” ou omitir a obrigação de uso de materiais adequados — cuidado, pois qualquer alteração desse tipo torna o item incorreto.
Importante também o alerta: o próprio parágrafo único do artigo 16 reforça a vedação do transporte de água potável em tanques que tenham divisórias para transportar outros tipos de cargas, sejam sólidas, líquidas ou gasosas. Ou seja, o tanque não pode ser multiuso ou compartimentado, mesmo que esteja separado internamente.
Parágrafo único. É vedado o transporte de água potável em carro-pipa com tanque compartimentado utilizado para transporte de outras cargas.
A palavra “vedado” deixa claro que a permissão é inexistente: tanques compartilhados com qualquer outro tipo de carga simplesmente não podem ser usados, sob nenhuma justificativa. Imagine uma situação hipotética em que um tanque compartimentado transporta água potável em um lado e outro líquido qualquer do outro — a norma proíbe essa prática de forma contundente, não admitindo exceções nem para emergências.
Essas exigências existem porque muitos contaminantes e resíduos podem migrar entre compartimentos ou mesmo permanecer em paredes e acessórios, contaminando a água destinada ao consumo humano. Por isso, memorize: manter as condições higiênico-sanitárias e usar tanques e equipamentos exclusivos, feitos de material adequado e não compartimentados, são requisitos rigorosos e inegociáveis.
- Fique atento aos termos “exclusivamente”, “vedado” e “materiais que não alteram a qualidade” – eles são frequentemente alvo de pegadinhas em provas.
- Não confunda obrigação permanente (“manter as condições”) com ação pontual (“realizar a limpeza”).
- Jamais marque como correto um item que sugira permitir o uso de tanques usados para outras cargas, mesmo lavados.
O segredo para dominar esse tipo de conteúdo está no olhar minucioso para cada palavra da norma. Questões podem exigir que o candidato reconheça tanto as obrigações de higiene do carro-pipa quanto a necessidade de exclusividade e qualidade dos materiais, separada ou conjuntamente. Assim, revisar a literalidade dos dispositivos e entender o porquê dessas exigências pode ser o diferencial na sua aprovação.
Questões: Condições sanitárias e materiais adequados
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de água potável por carro-pipa pode incluir tanques que anteriormente tiveram contato com outros produtos, desde que sejam devidamente lavados e inspecionados antes do uso.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece a obrigatoriedade de manter as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa como um critério temporário de conformidade para o responsável pela sua operação.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de equipamentos e tanques que transportam água potável deve ser restrito a materiais que sejam produzidos especificamente para este fim e que não modifiquem a qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite a utilização de tanques compartimentados, contanto que cada compartimento seja rigidamente separado e utilizados apenas para água potável.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pela distribuição de água potável por carro-pipa não precisa seguir as exigências sanitárias se o veículo for lavado antes do uso, pois isso garante a potabilidade da água transportada.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma isenta o uso de tanques de materiais inadequados para água potável durante situações emergenciais de abastecimento.
Respostas: Condições sanitárias e materiais adequados
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe explicitamente o uso de tanques que tenham sido utilizados para diferentes cargas, independendo de limpeza, uma vez que essa prática pode comprometer a potabilidade da água. É essencial utilizar apenas tanques destinados exclusivamente ao transporte de água potável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a manutenção das condições higiênico-sanitárias é uma obrigação constante e não temporária, exigindo limpeza regular e pronta correção de irregularidades para garantir a potabilidade da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina claramente que os materiais usados para armazenar e transportar água potável devem ser fabricados de forma a não alterar a qualidade da água, reforçando a necessidade de exclusividade no uso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Está explicitamente vedado o transporte de água potável em tanques compartimentados que tenham sido utilizados para outras cargas, independentemente da separação entre os compartimentos, pois isso pode resultar em contaminação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que as exigências sanitárias devem ser mantidas continuamente, e não meramente pontuais como a lavagem, pois a higiene e a conformidade são essenciais para evitar a contaminação da água potável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Não há exceções previstas na norma para o uso de materiais inadequados em situações emergenciais. Tanques e equipamentos devem ser sempre apropriados para garantir a segurança e a qualidade da água potável, independentemente das circunstâncias.
Técnica SID: SCP
Cloração mínima e identificação do veículo
O transporte e a distribuição de água potável por carro-pipa têm regras muito específicas de segurança sanitária. Entre as exigências principais estão a manutenção de um teor mínimo de cloro residual livre, que garante a desinfecção da água durante todo o percurso, e a obrigatoriedade de identificação clara dos veículos. Esses requisitos têm como objetivo proteger a saúde da população ao impedir a proliferação de bactérias e tornar transparente a origem da água transportada.
O responsável pelo transporte deve garantir que o tanque do carro-pipa contenha sempre, no mínimo, 0,5 mg/L de cloro residual livre. Essa concentração é essencial porque o cloro age como barreira contra a contaminação microbiológica – mesmo com as oscilações de temperatura, tempo de trânsito e eventuais paradas, o teor deve ser mantido até a entrega ao consumidor. Além disso, a exigência de inscrição “ÁGUA POTÁVEL”, acompanhada de endereço e telefone para contato, impede fraudes e facilita a fiscalização.
Art. 16 Compete ao responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa:
VI – manter o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e
VII – garantir que o tanque utilizado para o transporte de água potável contenha, de forma visível, a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” e os dados de endereço e telefone para contato.
Note que tanto a exigência da cloração mínima quanto a identificação visível são indispensáveis – ou seja, não se trata de recomendações, mas de obrigações legais. Imagine o seguinte: se em uma fiscalização a autoridade sanitária encontra o teor de cloro abaixo do mínimo, ou se o tanque do carro-pipa está sem identificação adequada, o responsável estará sujeito às sanções previstas no regulamento e na legislação complementar.
Além disso, a identificação clara do veículo serve para proteção do usuário. Caso seja necessário reportar algum problema relacionado à qualidade da água (como odor, cor ou gosto alterados), a população pode acionar rapidamente o responsável e os órgãos de controle, aumentando a segurança em todo o processo de distribuição.
Esses detalhes são comumente cobrados em concursos. O trecho “manter o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L” já caiu várias vezes em provas objetivas. Por outro lado, a obrigatoriedade da inscrição “ÁGUA POTÁVEL” no tanque é armadilha clássica: questões costumam trocar termos, omitir o contato ou confundir a mensagem exigida. Olhe sempre a literalidade!
Agora pense: se uma questão afirmar que basta manter 0,2 mg/L de cloro residual livre, ou que a identificação do carro-pipa pode ser feita só com o nome da empresa, o que está incorreto? Exatamente: o valor mínimo pela norma é 0,5 mg/L, e a inscrição deve conter, obrigatoriamente, “ÁGUA POTÁVEL”, endereço e telefone. Fique atento a essas nuances.
Finalmente, lembre-se: transportar água de qualidade requer responsabilidade contínua desde a captação até a entrega. O controle do cloro residual e a visibilidade das informações no tanque são pilares para garantir a saúde pública e o direito do cidadão a um serviço seguro e transparente.
Questões: Cloração mínima e identificação do veículo
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pelo transporte de água potável por carro-pipa deve garantir que o teor de cloro residual livre no tanque mantenha um mínimo de 0,5 mg/L durante todo o percurso, a fim de assegurar a desinfecção da água e a proteção da saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação do veículo que transporta água potável deve incluir apenas o nome da empresa responsável pelo transporte para que haja rastreabilidade em casos de problemas com a qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle do nível de cloro residual em água transportada por carro-pipa deve ser mantido em todas as condições, incluindo variações de temperatura e tempo de trânsito, até que a água seja entregue ao consumidor.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de identificação visível no tanque de água potável transportada pode resultar em sanções legais, uma vez que impede a fiscalização eficiente e a rastreabilidade do responsável pelo serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) A quantidade de cloro residual livre exigida para o transporte de água deve ser, no mínimo, de 0,2 mg/L, o que é considerado suficiente para a desinfecção da água durante todo o trajeto.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que, em situações de fiscalização, a autoridade sanitária considere adequada a ausência de cloro residual livre, desde que o tanque do carro-pipa esteja identificado corretamente com a expressão ‘ÁGUA POTÁVEL’.
Respostas: Cloração mínima e identificação do veículo
- Gabarito: Certo
Comentário: A manutenção de um teor mínimo de 0,5 mg/L de cloro residual livre é fundamental para impedir a contaminação microbiológica, conforme disposto nas normas de segurança sanitária referentes ao transporte de água potável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além do nome da empresa, a inscrição no tanque deve conter obrigatoriamente a expressão ‘ÁGUA POTÁVEL’, além de informações de endereço e telefone de contato, conforme estipulado pelas normas de segurança sanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É essencial que o teor de cloro residual livre seja mantido durante todo o percurso, mesmo diante de variações nas condições de transporte, para assegurar a qualidade da água fornecida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A identificação clara do veículo que transporta água é uma obrigação legal que não apenas serve para fiscalização, mas também protege o usuário, facilitando a reportagem de eventuais problemas relacionados à qualidade da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que a concentração mínima de cloro residual livre deve ser de 0,5 mg/L, e não 0,2 mg/L, para garantir a eficácia na desinfecção da água durante o transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A presença de cloro residual livre é obrigatória e deve ser mantida em pelo menos 0,5 mg/L, independentemente da identificação do veículo, uma vez que a falta de cloro compromete a segurança da água transportada.
Técnica SID: PJA
Laboratórios de controle e vigilância (arts. 17 a 22)
Competências de laboratórios nacional, estadual e municipal
Os laboratórios de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano têm funções específicas em cada esfera de governo. Conhecer essas competências nos níveis nacional, estadual e municipal é essencial para não errar alternativas em prova que trocam ou omitem a atuação de cada um. O texto legal detalha de modo preciso quem faz o quê, quais órgãos coordenam, habilitam, indicam laboratórios e estabelecem diretrizes técnicas.
O Ministério da Saúde assume o papel principal em âmbito nacional, enquanto as Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios executam e coordenam localmente. Vamos analisar, com atenção, cada artigo relacionado.
Art. 17 Compete ao Ministério da Saúde:
I – coordenar, em âmbito nacional, as ações de laboratório necessárias para a vigilância da qualidade da água;
II – habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para operacionalização das análises da vigilância da qualidade da água para consumo humano, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria/SVS nº 33, de 22 de junho de 2017;
III – indicar os laboratórios de referência nacional para realização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
IV – estabelecer as diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e
V – definir os critérios e os procedimentos para adotar metodologias analíticas modificadas e não contempladas nas referências citadas no Art. 21.
No nível nacional, o Ministério da Saúde coordena tudo relacionado aos laboratórios, define diretrizes e procedimentos, habilita e indica laboratórios de referência, além de estabelecer critérios técnicos para metodologias analíticas. Fique atento aos termos “coordenar”, “habilitar”, “indicar” e “estabelecer diretrizes”: cada um tem um significado próprio e pode ser explorado na banca.
No âmbito estadual, as responsabilidades mudam de foco: aqui, as Secretarias de Saúde assumem o comando regional e municipal da vigilância laboratorial. Observe as ações que cabem às secretarias estaduais.
Art. 18 Compete às Secretarias de Saúde dos Estados:
I – coordenar, em âmbito estadual, as ações laboratoriais, sob sua competência, necessárias para a vigilância da qualidade da água, de forma articulada com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública;
II – habilitar os laboratórios de referência regional e municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
III – indicar os laboratórios de referência regional e municipal para realização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e
IV – encaminhar amostras para laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública e Centros Colaboradores quando não houver capacidade local de análise.
Nos Estados, as secretarias de saúde têm um papel duplo: coordenam a nível estadual e também articulam com o nível municipal e nacional. Além disso, habilitam e indicam laboratórios de referência municipal e regional. Perceba que quando a rede local não tem estrutura, amoras devem ser enviadas para análise em laboratórios nacionais ou centros colaboradores.
No município, o papel é mais operacional, mas também envolve coordenação e execução. Vamos ver agora o artigo que trata diretamente das funções municipais.
Art. 19 Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:
I – coordenar e executar, em âmbito municipal, as ações de laboratório sob sua competência, necessárias para a vigilância da qualidade da água, de forma articulada com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública; e
II – indicar, para as Secretarias de Saúde dos Estados, outros laboratórios de referência municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano, quando for o caso.
No município, a atuação é prática: executar e coordenar ações laboratoriais e indicar laboratórios para o Estado quando necessário. A articulação com a rede nacional deve ser contínua, reforçando o fluxo de informações e resultados.
Veja que cada nível de governo possui tarefas específicas, delimitadas claramente nos incisos: a literalidade aqui é o caminho seguro para acertar em concursos. Trocar as competências do Ministério da Saúde com as das Secretarias Estaduais ou atribuir funções do Estado ao Município está entre as pegadinhas mais clássicas das bancas.
Além das competências de cada ente, é muito importante ficar atento aos requisitos exigidos para os laboratórios realizarem análises — veja como a norma detalha os critérios técnicos e requisitos de qualidade, essenciais para garantir a validade dos exames laboratoriais.
Art. 20 As análises laboratoriais para controle da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou contratado, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
O artigo 20 traz duas exigências básicas para qualquer laboratório que realize análise de água para consumo humano: comprovação de boas práticas de laboratório e biossegurança e existência de sistema de gestão da qualidade, de acordo com a norma NBR ISO/IEC 17025. Não basta ser um laboratório credenciado — cumprir essas normas técnicas é obrigatório.
No caso das análises solicitadas para vigilância, a norma prioriza os laboratórios públicos. Observe:
Art. 21 As análises laboratoriais para vigilância da qualidade da água para consumo humano devem ser realizadas nos laboratórios de saúde pública.
Parágrafo único. De forma complementar, as análises laboratoriais de vigilância da qualidade da água para consumo humano poderão ser realizadas em laboratórios conveniados ou contratados, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
O artigo 21 é direto: prioridade absoluta para laboratórios públicos no controle da vigilância. Só em caráter complementar as análises podem ser feitas em laboratórios privados, e ainda assim, eles devem seguir rigorosamente todos requisitos de qualidade e biossegurança.
Outro ponto de atenção para questões de concurso é a exigência da utilização de metodologias atualizadas e reconhecidas nacional ou internacionalmente. Veja os dispositivos:
Art. 22 As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos neste Anexo devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como:
I – Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF);
II – United States Environmental Protection Agency (USEPA);
III – Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e
IV – Metodologias propostas pela Organização Mundial à Saúde (OMS).
§ 1º O Limite de quantificação (LQ) das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado.
§ 2º Os Limites de detecção (LD) e quantificação (LQ) devem ser inseridos no Sisagua.
§ 3º Outras metodologias que não estejam relacionadas nas normas citadas no caput deste artigo podem ser utilizadas desde que sejam devidamente validadas e registradas conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Quando for exigida em prova a base normativa internacional para análises laboratoriais de água, essas quatro referências (APHA/AWWA/WEF, USEPA, ISO, OMS) aparecem expressamente na portaria. Outra exigência é a adequação técnica aos limites permitidos — se o método não estiver listado, só pode ser usado se validado pela NBR ISO/IEC 17025.
Finalize este estudo revisando os termos técnicos-chave dos artigos: coordenação, habilitação, indicação, articulação, execução e validação. Dominar essas diferenças é fundamental para acertos em provas que usam técnicas de substituição de palavras e inversão de competências (Método SID).
Questões: Competências de laboratórios nacional, estadual e municipal
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Saúde é responsável pela coordenação das ações de laboratório a nível nacional, incluindo a habilitação de laboratórios para a realização de análises de qualidade da água para consumo humano.
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Saúde dos Estados têm a responsabilidade exclusiva de encaminhar amostras de água para análise quando não existe capacidade local de realizar as análises.
- (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Saúde dos Municípios são responsáveis apenas pela execução das análises de água, não podendo coordenar as ações laboratoriais necessárias para a vigilância da qualidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Os laboratórios que realizam análises de água para consumo humano devem sempre seguir os métodos estabelecidos pela NBR ISO/IEC 17025, independentemente de serem públicos ou privados.
- (Questão Inédita – Método SID) A prioridade para a realização das análises laboratoriais para vigilância da qualidade da água para consumo humano deve ser sempre dada a laboratórios conveniados em detrimento de laboratórios de saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) As metodologias analíticas para a determinação dos parâmetros de qualidade da água devem atender às normas mais recentes, sendo a atualização e validação fundamentais para a sua aceitação.
Respostas: Competências de laboratórios nacional, estadual e municipal
- Gabarito: Certo
Comentário: O Ministério da Saúde realmente coordena as ações de laboratório a nível nacional, além de habilitar laboratórios para garantir a qualidade da água, conforme estabelecido na norma. Esse papel é essencial para a supervisão e execução das análises laboratoriais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as Secretarias de Saúde dos Estados encaminhem amostras para laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, essa ação não é exclusiva, pois também pode haver articulação com as Secretarias Municipais e com laboratórios regionais. Portanto, a afirmação apresenta uma generalização incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além de executar, as Secretarias de Saúde dos Municípios também coordenam as ações laboratoriais em âmbito municipal, conforme suas competências. Essa atribuição é fundamental para a articulação com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que todos os laboratórios, sejam públicos ou conveniados, comprovem a existência de boas práticas de laboratório e sigam a NBR ISO/IEC 17025, visando garantir a qualidade e a segurança das análises realizadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que as análises devem ser prioritariamente realizadas em laboratórios de saúde pública. Laboratórios conveniados ou contratados só podem realizar essas análises de forma complementar, respeitando sempre as normas de qualidade e biossegurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O documento enfatiza a necessidade de utilizar metodologias reconhecidas nacional ou internacionalmente e de validar métodos que não estejam nas referências citadas, garantindo assim a conformidade e a eficácia das análises laboratoriais.
Técnica SID: SCP
Requisitos de habilitação e boas práticas
Na legislação sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, o funcionamento dos laboratórios é disciplinado detalhadamente. Esses requisitos são essenciais para que os resultados obtidos nos exames sejam confiáveis e aceitos pela autoridade sanitária. Atenção especial deve ser dada à literalidade dos artigos, aos critérios técnicos para habilitação e ao que caracteriza boas práticas na atuação laboratorial.
Cada esfera — federal, estadual e municipal — possui atribuições específicas para garantir padrões elevados. O Ministério da Saúde tem o papel de coordenar nacionalmente e definir diretrizes, enquanto Estados e Municípios asseguram a execução e supervisão das atividades conforme as normas. Observe como o texto legal estrutura essas competências.
Art. 17 Compete ao Ministério da Saúde:
I – coordenar, em âmbito nacional, as ações de laboratório necessárias para a vigilância da qualidade da água;
II – habilitar os laboratórios de referência regional e nacional para operacionalização das análises da vigilância da qualidade da água para consumo humano, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria/SVS nº 33, de 22 de junho de 2017;
III – indicar os laboratórios de referência nacional para realização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
IV – estabelecer as diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e
V – definir os critérios e os procedimentos para adotar metodologias analíticas modificadas e não contempladas nas referências citadas no Art. 21.
Desde o nível nacional, percebe-se uma clara preocupação em centralizar a coordenação estratégica e garantir que apenas laboratórios devidamente habilitados possam atuar no processo de análise da qualidade da água. Veja que a habilitação depende de critérios objetivos, definidos por portaria específica, e essas regras são inegociáveis em concursos.
Os Estados prosseguem a organização, descentralizando competências, mas ainda mantendo padrões rígidos. O foco principal é garantir a capacidade técnica, habilitação formal e articulação com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Art. 18 Compete às Secretarias de Saúde dos Estados:
I – coordenar, em âmbito estadual, as ações laboratoriais, sob sua competência, necessárias para a vigilância da qualidade da água, de forma articulada com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública;
II – habilitar os laboratórios de referência regional e municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano;
III – indicar os laboratórios de referência regional e municipal para realização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano; e
IV – encaminhar amostras para laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública e Centros Colaboradores quando não houver capacidade local de análise.
A literalidade é objetiva: a habilitação não é livre ou automática — depende de critérios específicos, conexão com a rede nacional de laboratórios e, em situações de insuficiência local, prevê-se a remessa de amostras a centros habilitados de referência superior. É fundamental notar expressões como “habilitar”, “referência” e “articulada”, pois elas sinalizam a seriedade e rastreabilidade do controle sanitário.
Já os Municípios possuem atribuição de executar e coordenar as ações laboratoriais próprias, sempre integrados à rede nacional. Há também mecanismo para indicar outros laboratórios à esfera estadual, reforçando a lógica da articulação multinível.
Art. 19 Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:
I – coordenar e executar, em âmbito municipal, as ações de laboratório sob sua competência, necessárias para a vigilância da qualidade da água, de forma articulada com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública; e
II – indicar, para as Secretarias de Saúde dos Estados, outros laboratórios de referência municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano, quando for o caso.
O texto exige que mesmo na esfera local os procedimentos laboratoriais estejam diretamente vinculados à Rede Nacional. Não se trata apenas de possuir laboratórios próprios, mas de atuar dentro de um sistema qualificado, continuamente supervisionado e orientado por critérios nacionais claros.
Sobre a habilitação, a lei detalha as características mínimas para qualquer laboratório que realize análises no controle da qualidade da água. A literalidade é central para evitar falhas na leitura: existem requisitos de segurança, boas práticas e sistema de gestão da qualidade segundo norma internacional.
Art. 20 As análises laboratoriais para controle da qualidade da água para consumo humano podem ser realizadas em laboratório próprio, conveniado ou contratado, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Atenção máxima às exigências: é indispensável atestar e comprovar ambas as condições — boas práticas de laboratório (incluindo biossegurança) conforme normas da Anvisa, e existência de “sistema de gestão da qualidade” nos moldes da NBR ISO/IEC 17025. Imagine que um laboratório até possua equipamentos modernos e profissionais treinados, mas não tenha certificação nessa norma internacional: ele estará inabilitado para realizar o controle oficial da qualidade, de acordo com a letra da lei.
As regras para a vigilância sanitária também são rigorosas. Somente laboratórios de saúde pública estão autorizados, mas existe uma permissão complementar para laboratórios conveniados ou contratados — desde que comprovem requisitos precisos, sem flexibilização. Mais uma vez, destaque para a literalidade e para a exigência simultânea de boas práticas e de um sistema de gestão reconhecido.
Art. 21 As análises laboratoriais para vigilância da qualidade da água para consumo humano devem ser realizadas nos laboratórios de saúde pública.
Parágrafo único. De forma complementar, as análises laboratoriais de vigilância da qualidade da água para consumo humano poderão ser realizadas em laboratórios conveniados ou contratados, desde que estes comprovem a existência de boas práticas de laboratório e biossegurança, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas relacionadas, e comprovem a existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Nunca confunda: o caput do artigo estabelece a regra — somente laboratórios de saúde pública. O parágrafo único abre a exceção, mas reforçando duplos requisitos: boas práticas e sistema de gestão baseado na norma internacional. Pequenas trocas de palavras em questões de concurso podem induzir o erro. Por isso, memorize a conjunção “e” — ambos os critérios sempre juntos.
Por fim, as metodologias analíticas também devem seguir normas nacionais ou internacionais mais recentes, evidenciando o compromisso contínuo com a atualização técnica e a qualidade dos resultados. Inclusive, o próprio Ministério da Saúde pode definir critérios quando necessária a adoção de metodologias não previstas anteriormente na legislação, mantendo o padrão de qualidade exigido.
Art. 22 As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos neste Anexo devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como:
I – Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF);
II – United States Environmental Protection Agency (USEPA);
III – Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e
IV – Metodologias propostas pela Organização Mundial à Saúde (OMS).
§ 1º O Limite de quantificação (LQ) das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado.
§ 2º Os Limites de detecção (LD) e quantificação (LQ) devem ser inseridos no Sisagua.
§ 3º Outras metodologias que não estejam relacionadas nas normas citadas no caput deste artigo podem ser utilizadas desde que sejam devidamente validadas e registradas conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Veja que o legislador lista quais referências internacionais podem ser seguidas — um detalhe que costuma aparecer em provas. Para qualquer metodologia não citada, a validação deve ser feita com base na NBR ISO/IEC 17025, assegurando uniformização. Além disso, o Limite de Quantificação (LQ) precisa ser, obrigatoriamente, igual ou menor ao valor máximo permitido no padrão da Portaria, reforçando o critério de precisão e sensibilidade do procedimento analítico.
Tenha muita atenção aos termos: “comprovar”, “boas práticas”, “biossegurança”, “sistema de gestão da qualidade”, “NBR ISO/IEC 17025”. Essas expressões-alvo sinalizam os pontos críticos do controle laboratorial. Para o concurseiro, errar a ordem dos dispositivos, trocar laboratórios por prestadores de serviço, ou esquecer a obrigatoriedade da norma internacional pode custar questões preciosas. Fique atento, leia sempre palavra por palavra, e se preciso, volte ao texto literal. O segredo do sucesso está exatamente nesse cuidado com os detalhes.
Questões: Requisitos de habilitação e boas práticas
- (Questão Inédita – Método SID) Os laboratórios que realizam análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano devem necessariamente possuir um sistema de gestão da qualidade em conformidade com a norma NBR ISO/IEC 17025.
- (Questão Inédita – Método SID) A habilitação dos laboratórios para análises de qualidade da água é automática, bastando que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela habilitação de laboratórios de referência regional para a vigilância da qualidade da água recai exclusivamente sobre o Ministério da Saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da qualidade da água para consumo humano pode ser realizado apenas por laboratórios de saúde pública, sendo proibida a entrada de laboratórios conveniados ou contratados.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Estados têm a responsabilidade de coordenar as ações laboratoriais necessárias para a vigilância da qualidade da água de forma articulada com a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) As metodologias analíticas utilizadas nos laboratórios para a determinação de parâmetros de qualidade da água devem seguir normas que podem variar livremente entre diferentes Instituições.
Respostas: Requisitos de habilitação e boas práticas
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma NBR ISO/IEC 17025 é essencial para a certificação dos laboratórios, comprovando que eles mantêm boas práticas e um sistema adequado de gestão da qualidade.
A exigência de um sistema de gestão reconhecido é uma condição inegociável para a atuação em análises laboratoriais.Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A habilitação não é automática; ela depende de critérios específicos e verificação da capacidade técnica e da articulação com a rede nacional de laboratórios. A norma estabelece que a habilitação é um processo criterioso, não uma mera formalidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o Ministério da Saúde tenha um papel central na habilitação de laboratórios de referência nacional, as Secretarias de Saúde dos Estados também têm autoridade para habilitar laboratórios de referência regional e municipal, não se tratando de uma competência exclusiva do Ministério.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a regra geral determine que apenas laboratórios de saúde pública possam realizar análises, existe uma exceção que permite que laboratórios conveniados ou contratados realizem tais análises, desde que cumpram requisitos de boas práticas e sistema de gestão da qualidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois é uma das atribuições das Secretarias de Saúde dos Estados, conforme determinado pela norma que lhes confere a responsabilidade de coordenar ações em articulação com a rede nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois as metodologias devem atender às normas nacionais ou internacionais estabelecidas, conforme especificado na legislação, que busca garantir uniformidade e qualidade nas práticas laboratoriais.
Técnica SID: PJA
Normas técnicas para métodos analíticos
A análise da qualidade da água para consumo humano precisa seguir normas técnicas rigorosas. Isso garante resultados confiáveis e comparáveis, além de alinhamento com padrões nacionais e internacionais. A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 detalha no art. 22 os métodos analíticos aceitos quando se trata do controle da água. Estar atento à literalidade das normas e aos requisitos de quantificação é essencial para evitar interpretações erradas em provas e no exercício das funções públicas na área de saúde, vigilância ou saneamento.
Veja que o artigo não se limita a citar nomes de normas — ele orienta quanto à preferência pelas versões mais recentes e também detalha como proceder caso o método utilizado seja diferente do previsto. Esses detalhes costumam ser armadilhas em provas, onde a troca de uma expressão ou a omissão de um órgão pode tornar a alternativa incorreta.
Art. 22 As metodologias analíticas para determinação dos parâmetros previstos neste Anexo devem atender às normas nacionais ou internacionais mais recentes, tais como:
I – Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF);
II – United States Environmental Protection Agency (USEPA);
III – Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO); e
IV – Metodologias propostas pela Organização Mundial à Saúde (OMS).
§ 1º O Limite de quantificação (LQ) das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado.
§ 2º Os Limites de detecção (LD) e quantificação (LQ) devem ser inseridos no Sisagua.
§ 3º Outras metodologias que não estejam relacionadas nas normas citadas no caput deste artigo podem ser utilizadas desde que sejam devidamente validadas e registradas conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
Repare que são mencionadas explicitamente normas de referência internacional, como a Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater (APHA, AWWA, WEF), USEPA, ISO e OMS. Qualquer banca pode questionar qual delas seria correta ou se existe obrigação de usar somente uma — a resposta está na literalidade: devem ser usadas as mais recentes, “tais como” as listadas, permitindo-se outras desde que atendam à validação exigida.
O § 1º traz um detalhe técnico muito explorado em questões: o limite de quantificação (LQ) precisa ser igual ou inferior ao valor máximo permitido (VMP) para o parâmetro analisado. Isso evita resultados enganosos. Já o § 2º exige que tanto o limite de detecção (LD) quanto o LQ sejam cadastrados no Sisagua, garantindo rastreabilidade dos dados.
Se sua questão mencionar uso de metodologias não listadas, observe o § 3º: é possível utilizá-las, desde que validadas e registradas segundo a NBR ISO/IEC 17025. “Validadas” aqui significa que o laboratório deve comprovar a equivalência e a confiabilidade do método, de modo formal e reconhecido.
Pense em um cenário comum em concursos: a banca troca a palavra “pode” por “deve” no § 3º, dizendo que “devem ser utilizadas somente normas do caput”. Isso tornaria a afirmação incorreta, pois a norma permite outras, observando-se critérios específicos. Além disso, alguns exames tentam confundir excluindo referências como “OMS” ou “USEPA”. Anote que todas as citadas no artigo são válidas.
Domine as palavras exatas e a ordem em que são apresentadas — detalhes como “inseridos no Sisagua”, “normas mais recentes” e o destaque à NBR ISO/IEC 17025 fazem toda a diferença. A literalidade protege contra pegadinhas e interpretações equivocadas, ajudando a garantir sucesso em provas exigentes.
Questões: Normas técnicas para métodos analíticos
- (Questão Inédita – Método SID) A análise da qualidade da água para consumo humano deve seguir normas técnicas rigorosas, garantindo a obtenção de resultados confiáveis e comparáveis, alinhados com padrões internacionais. Dessa forma, a PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 determina que as metodologias analíticas aceitas devem ser as mais atualizadas, conforme referência a normas específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite de quantificação (LQ) de uma metodologia analítica utilizada para análise de água deve ser maior do que o valor máximo permitido para cada parâmetro analisado, conforme exigido pela PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, visando garantir a precisão dos resultados.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, é permitido que laboratórios utilizem metodologias analíticas não listadas nas normas de referência, desde que estas sejam validadas e registradas conforme as diretrizes da NBR ISO/IEC 17025.
- (Questão Inédita – Método SID) A PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 exige que tanto o limite de detecção (LD) quanto o limite de quantificação (LQ) sejam registrados no Sisagua para garantir a rastreabilidade dos dados analíticos realizados.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de metodologias analíticas deve ser restrito apenas às normas mais conhecidas e frequentemente utilizadas, como as indicadas pela PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, sem considerar outras que possam ser igualmente válidas.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas recomendam que, ao optar por métodos analíticos, a versão vigente e mais recente de cada norma deve ser utilizada para garantir a precisão das análises de água, conforme diretrizes da PORTARIA GM/MS Nº 888/2021.
Respostas: Normas técnicas para métodos analíticos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma realmente orienta que as metodologias para a análise da qualidade da água devem ser baseadas em normas técnicas atuais e reconhecidas, assegurando a confiabilidade dos resultados positivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o LQ deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para o parâmetro analisado, visando fornecer resultados precisos e confiáveis na análise da qualidade da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. A norma permite a utilização de metodologias não listadas, desde que estejam devidamente validadas e registradas de acordo com os padrões estabelecidos, assegurando sua confiabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a norma estabelece a necessidade do registro do LD e do LQ no Sisagua, o que visa garantir a rastreabilidade e a precisão das informações analisadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a PORTARIA permite o uso de metodologias válidas que não estão necessariamente listadas, desde que sejam validadas de acordo com os critérios da NBR ISO/IEC 17025.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma realmente enfatiza que as metodologias analíticas devem ser as mais recentes e alinhadas com as normas reconhecidas internacionalmente, assegurando a eficiência das análises.
Técnica SID: PJA
Exigências para sistemas e soluções coletivas (arts. 23 a 26)
Responsabilidade técnica
A responsabilidade técnica é um ponto central quando falamos das exigências para sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano. O legislador quis garantir que todo processo de operação dessas estruturas estivesse sob o comando de um profissional devidamente qualificado, formalmente reconhecido por seu conselho de classe. Isso reduz significativamente os riscos para a saúde coletiva, pois amadores ou leigos não podem assumir funções tão delicadas nesse contexto.
Veja que a Portaria GM/MS nº 888/2021 é clara e objetiva ao listar essa exigência já no início do Capítulo IV, que trata justamente das obrigações aplicáveis aos sistemas de abastecimento. Quando falamos em “técnico habilitado”, a norma não especifica uma profissão exata; o importante é a habilitação legal para o exercício daquela atividade, associada à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo respectivo conselho profissional.
Art. 23 Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.
Vamos destrinchar cada termo importante:
- Técnico habilitado: pessoa formada e registrada em conselho de classe, que tenha competência técnica reconhecida para atuar diretamente na operação do sistema.
- Responsável pela operação: não basta que o profissional assine papéis; ele deve acompanhar de perto o funcionamento, orientar processos, monitorar e resolver eventuais não conformidades.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): trata-se de um documento oficial, emitido por conselhos como CREA, CRQ ou similar, que identifica qual profissional responde técnica e juridicamente pela atividade. Sem ART, não há cumprimento da exigência legal.
Imagine o seguinte: uma comunidade é abastecida por um sistema alternativo coletivo, construído com recursos públicos. Para garantir potabilidade e prevenir riscos de contaminação, a lei exige presença de alguém tecnicamente responsável. Não basta conhecimento empírico ou experiência prática: é necessário diploma reconhecido e registro no conselho profissional.
Esse dispositivo tem reflexos práticos importantes na administração pública e nas empresas privadas. Apenas pessoas com habilitação legal podem assumir e responder tecnicamente — seja na elaboração de projetos, seja no funcionamento rotineiro dessas estruturas.
No universo dos concursos, fique atento aos detalhes: muitos candidatos erram ao confundir responsabilidade civil com responsabilidade técnica. A norma fala expressamente em “técnico habilitado responsável pela operação”, atrelado à ART expedida pelo Conselho de Classe. Esse cuidado demonstra a preocupação do legislador em priorizar a saúde pública.
Observe ainda que, embora o artigo seja curto, cada termo possui um impacto relevante e pode ser cobrado de formas variadas nos exames: desde a exigência formal de ART até a obrigatoriedade de profissional habilitado em toda e qualquer solução coletiva de abastecimento.
A literalidade aqui é absoluta: sem técnico habilitado vinculado por ART, a operação do sistema infringe a Portaria e incorre em passível de sanções.
Questões: Responsabilidade técnica
- (Questão Inédita – Método SID) É obrigatório que os sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano tenham um técnico habilitado responsável, sendo imprescindível a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por um conselho profissional.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade técnica pode ser exercida por qualquer profissional, independente de sua formação ou registro em conselho de classe, desde que tenha experiência na área de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um técnico seja considerado responsável pela operação de sistemas de abastecimento de água, basta que ele tenha alguma formação na área, sem a necessidade de supervisão ou acompanhamento das operações realizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de um técnico habilitado para a operação de sistemas de abastecimento é uma medida que visa minimizar os riscos à saúde pública por meio do reconhecimento legal de profissionais competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento opcional que pode ser emitido pelos conselhos profissionais, e sua apresentação não tem ligação direta com a responsabilidade técnica na operação de sistemas de abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de um técnico habilitado, vinculado a uma Anotação de Responsabilidade Técnica, é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência dos sistemas de abastecimento público de água em uma comunidade.
Respostas: Responsabilidade técnica
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma exige que a operação dos sistemas de abastecimento esteja sob a supervisão de um profissional qualificado e que possua a ART, garantindo a responsabilidade técnica e a segurança da saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a norma exige que somente profissionais habilitados, com a respectiva formação e registro em conselho de classe, possam assumir a responsabilidade técnica pela operação, evitando que amadores assumam funções críticas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, já que a norma especifica que o técnico deve não apenas ter formação, mas também responsabilidade ativa na supervisão e operação do sistema, além de estar vinculado à ART.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma foi estabelecida exatamente para assegurar que a operação de sistemas de abastecimento ocorra de forma segura, evitando riscos à saúde da população.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A ART é um documento essencial e obrigatório, sem o qual a norma não é cumprida e a operação do sistema é considerada irregular.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a presença de profissionais habilitados garante que as operações respeitem as exigências legais e ajudem a proteger a saúde pública.
Técnica SID: SCP
Desinfecção obrigatória e filtração para mananciais superficiais
Quando falamos em abastecimento coletivo de água para consumo humano, o objetivo central é garantir que toda água distribuída seja segura, ou seja, isenta de microrganismos e substâncias que possam prejudicar a saúde. Para isso, o procedimento de desinfecção se torna etapa indispensável, independentemente da origem da água. Sempre que o manancial utilizado for superficial (como rios, represas e lagos), existe ainda uma exigência complementar: a água precisa passar por filtração antes da desinfecção, reforçando a barreira contra impurezas visíveis e invisíveis.
O texto legal detalha, de forma precisa, o que é obrigatório e para quais sistemas a exigência se aplica. Imagine, por exemplo, uma cidade abastecida por um grande reservatório superficial. O responsável pelo sistema deve obrigatoriamente filtrar e desinfetar a água antes de disponibilizá-la para a população. Isso protege tanto contra microrganismos quanto contra partículas em suspensão.
Art. 24 Toda água para consumo humano fornecida coletivamente deverá passar por processo de desinfecção ou adição de desinfetante para manutenção dos residuais mínimos, conforme as disposições contidas no Art. 32.
Parágrafo único. As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração.
Note que a primeira parte do artigo não faz distinção entre as origens da água; toda água fornecida coletivamente precisa passar por desinfecção. O objetivo aqui é garantir o chamado padrão de potabilidade, impedindo a presença de organismos capazes de causar doenças – isso vale tanto para sistemas amplos quanto soluções alternativas coletivas, como pequenas comunidades ou conjuntos habitacionais servidos por seus próprios sistemas coletivos.
O parágrafo único é direto: ao se utilizar água de fonte superficial, é obrigatório o processo de filtração. Isso significa não apenas remover partículas maiores, mas também melhorar a eficiência da desinfecção química posterior. Filtrar antes de desinfetar faz toda diferença: elimina turbidez e resíduos que poderiam proteger microrganismos da ação do desinfetante, tornando o tratamento muito mais eficaz.
Observe ainda os termos-chave: “processo de desinfecção ou adição de desinfetante”, “manutenção dos residuais mínimos”, que remete à obrigatoriedade de garantir que, em toda a rede, ainda exista uma quantidade suficiente de desinfetante ativo após o tratamento inicial. Não basta tratar a água no ponto de origem: é preciso assegurar que ela continue protegida até chegar ao usuário final.
Esse dispositivo costuma pegar candidatos desatentos em provas: é comum aparecerem perguntas substituindo “deverá passar por processo de desinfecção” por termos como “poderá passar” (tornando o item incorreto), ou omitindo a filtração para mananciais superficiais. Por isso, reforço: nenhum sistema coletivo pode abrir mão da desinfecção, e água de manancial superficial só pode ser distribuída após filtração.
Quer uma dica valiosa? Sempre que aparecer a expressão “toda água para consumo humano fornecida coletivamente”, relacione à obrigatoriedade da desinfecção. E, ao ver “manancial superficial”, lembre imediatamente da filtração anterior à distribuição.
Art. 23 Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.
Aqui, reforça-se o caráter técnico do tratamento: não basta instalar filtros e equipamentos, é preciso garantir que um profissional devidamente habilitado seja o responsável pela operação do sistema. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) oficializa esse compromisso. Imagine o impacto: um sistema sem operador habilitado pode comprometer não só a filtração e a desinfecção, mas todo o padrão de qualidade do abastecimento, colocando em risco a saúde coletiva.
Ao estudar esses artigos, preste muita atenção aos detalhes: a legislação é rígida quanto à obrigatoriedade da desinfecção, à filtração dos mananciais superficiais e à exigência de profissional habilitado com ART. Erra o candidato que interpreta de forma flexível esses comandos.
Art. 25 A rede de distribuição de água para consumo humano deve ser operada sempre com:
- I – pressão positiva em toda sua extensão;
- II – regularidade de fornecimento evitando situações de paralisação e intermitências; e
- III – práticas de desinfecção das tubulações em eventos de trocas de suas seções.
A operação correta da rede de distribuição é tão importante quanto o próprio tratamento da água. Manter pressão positiva evita entrada de contaminantes externos. Fornecimento regular e sem intermitências é chave para eficiência da desinfecção: longas paralisações podem fazer a água estagnar, reduzindo o residual de desinfetante e facilitando a proliferação de bactérias. Toda vez que se troca uma seção de tubulação, os procedimentos de desinfecção devem ser seguidos rigorosamente.
Repare nos detalhes: bancos examinadoras gostam de trocar “deve ser operada sempre com” por “deverá ser operada, se possível”, o que está em desacordo com a letra da lei. Não existe espaço para flexibilização nos requisitos do artigo 25.
Art. 26 A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
O artigo 26 traz uma proibição direta. Não é permitido que a instalação hidráulica predial, ou seja, aquela ligada ao sistema público de abastecimento, receba água de outras origens (poços, cisternas, etc.) ao mesmo tempo. Essa vedação busca evitar contaminações cruzadas, que podem ocorrer quando duas fontes diferentes (uma tratada e outra não) se conectam à mesma rede interna do imóvel.
Pense em uma situação comum em zonas rurais ou periurbanas: utilizar a rede pública e, em dias de falta d’água, recorrer ao poço do quintal. A norma proíbe a interligação simultânea. Essa exigência frequentemente é explorada em pegadinhas de prova: basta permitir o uso concomitante para o item se tornar falso!
Dominar esses quatro artigos significa compreender a estrutura mínima exigida para garantir água de qualidade aos consumidores em sistemas coletivos. Cada item do texto legal é um “ponto de atenção” prático tanto para gestão quanto para provas objetivas.
Questões: Desinfecção obrigatória e filtração para mananciais superficiais
- (Questão Inédita – Método SID) No abastecimento de água para consumo humano, é imprescindível que toda água distribuída passe por um processo de desinfecção, independentemente de sua origem.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de filtração da água é opcional para mananciais superficiais, dependendo das condições de turbidez da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de um profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma exigência para a operação de sistemas de abastecimento de água, conforme a regulamentação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A operação da rede de distribuição de água deve ser realizada sob pressão negativa para garantir a entrada de contaminantes externos, assegurando a potabilidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A adição de desinfetante à água para consumo humano deve ser mantida em níveis mínimos ao longo de toda a rede de distribuição, garantindo a continuidade da desinfecção do abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Permitir que a instalação hidráulica predial de um imóvel seja alimentada tanto por água pública quanto por fontes alternativas, como poços, é uma prática permitida pela legislação vigente.
Respostas: Desinfecção obrigatória e filtração para mananciais superficiais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige a desinfecção de toda água fornecida coletivamente, garantindo sua segurança e potabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A filtração é obrigatória para águas de mananciais superficiais, pois é um passo essencial antes da desinfecção, garantindo a remoção de impurezas que podem comprometer a eficácia do tratamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A norma determina que a operação do sistema de abastecimento de água deve ser feita por um técnico responsável, garantindo a qualidade e a segurança do abastecimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a legislação exige que a rede de distribuição mantenha pressão positiva, evitando a entrada de contaminantes e garantindo a qualidade da água distribuída.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois a norma enfatiza a importância de garantir resíduos de desinfetante ao longo da rede de distribuição, assegurando a proteção até o usuário final.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está equivocada. A norma veda a interligação da instalação hidráulica a fontes de abastecimento diferentes, visando evitar contaminações cruzadas entre águas tratadas e não tratadas.
Técnica SID: PJA
Pressão e regularidade da distribuição
A distribuição de água para consumo humano precisa garantir dois requisitos essenciais: manutenção de pressão positiva em toda a rede e regularidade no fornecimento. Essas condições evitam riscos de contaminação por entrada de poluentes, asseguram o abastecimento constante para a população e mantêm a qualidade da água do início ao fim do sistema. Por isso, a norma estabelece, de forma categórica, as obrigações mínimas dos sistemas e soluções alternativas coletivas nesse aspecto.
Fique atento: em provas de concursos, bancas podem cobrar termos técnicos como “pressão positiva” ou situações envolvendo a interrupção (“intermitência”) do abastecimento. Não se deixe confundir por paráfrases imprecisas – a expressão “sempre com pressão positiva” é uma ordem direta.
Art. 25 A rede de distribuição de água para consumo humano deve ser operada sempre com:
I – pressão positiva em toda sua extensão;
II – regularidade de fornecimento evitando situações de paralisação e intermitências; e
III – práticas de desinfecção das tubulações em eventos de trocas de suas seções.
O artigo 25 apresenta três obrigações simultâneas. Primeiro, a pressão positiva em toda a extensão impede que impurezas externas entrem nas tubulações devido ao diferencial de pressão. Segundo, a regularidade no fornecimento significa evitar “paralisações e intermitências” — ou seja, nada de longos períodos sem água, mesmo em parte da rede. Situações como manutenção programada, se não forem controladas, podem configurar irregularidade.
Observe que o inciso III traz uma exigência adicional: sempre que houver troca de seções da tubulação (como em obras, reparos ou ampliação da rede), deve-se adotar práticas de desinfecção específicas. Isso reduz o risco de contaminações pontuais associadas a intervenções no sistema.
Uma dúvida comum: poderia haver ligações prediais alimentadas por múltiplas fontes de água? No contexto da distribuição regular e controlada, a lei veda essa possibilidade, reforçando o controle sanitário.
Art. 26 A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
Esse artigo elimina a chance de abastecimento “híbrido”: se o imóvel recebe água do sistema público ou coletivo, não pode conectar, ao mesmo tempo, outra fonte (como poço particular ou cisterna) à mesma instalação hidráulica. A ideia é: qualquer mistura de origens distintas enfraquece o controle sanitário, podendo introduzir riscos não previstos na rede pública.
Mentalize: “pressão positiva”, “regularidade de fornecimento” e “vedação à mistura de fontes” são barreiras fundamentais para controlar a qualidade da água distribuída. Termos como “sempre”, “toda sua extensão” e “não poderá” são absolutos — não aceitam exceções, a não ser se a própria norma trouxer. Esse tipo de detalhe cai muito em provas com técnicas que trocam expressões ou relaxam as obrigações (por exemplo, “manter pressão positiva na maior parte da extensão” — cuidado: está errado!).
Lembre-se: a leitura calma dos incisos, associando cada termo técnico à finalidade sanitária, é o segredo para responder as questões mais detalhadas das bancas. Revise sempre a literalidade e treine reconhecer situações práticas que envolvam esses pontos.
Questões: Pressão e regularidade da distribuição
- (Questão Inédita – Método SID) A distribuição de água destinada ao consumo humano deve manter pressão positiva em toda a extensão da rede, o que impede a entrada de contaminantes e garante a qualidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A interrupção no fornecimento de água, mesmo que de forma programada, é uma prática aceitável segundo as exigências estabelecidas para os sistemas de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, a água para consumo humano deve ser fornecida de forma ininterrupta, garantindo abastecimento contínuo e evitando assim a contaminação da rede.
- (Questão Inédita – Método SID) A troca de seções das tubulações na rede de abastecimento não exige procedimentos adicionais de desinfecção, pois o risco de contaminação é minimizado por outros fatores técnicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A instalação hidráulica predial pode ser alimentada simultaneamente por diferentes fontes de água, contanto que sejam geridas de acordo com as exigências sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A pressão positiva na rede de distribuição deve ser mantida para evitar que a contaminação ocorra, garantindo que a água atinja a população com a qualidade adequada.
Respostas: Pressão e regularidade da distribuição
- Gabarito: Certo
Comentário: A manutenção de pressão positiva em toda a rede de distribuição é fundamental para evitar a entrada de poluentes, assegurando a qualidade da água. Este é um dos requisitos essenciais estabelecidos pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige regularidade no fornecimento, proibindo paralisações e intermitências que possam comprometer a disponibilidade de água para a população, mesmo durante manutenções passíveis de controle.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a regularidade no fornecimento é um requisito vital, assegurando que a água esteja sempre disponível e evitando pontos de possível contaminação na rede.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que, mesmo durante trocas de seções da tubulação, devem ser adotadas práticas de desinfecção, reduzindo o risco de contaminações associadas a intervenções no sistema de distribuição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe explicitamente que a instalação hidráulica predial receba água de múltiplas fontes ao mesmo tempo, visando fortalecer o controle sanitário e evitar contaminações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A pressão positiva é fundamental para impedir a entrada de contaminantes nas tubulações, o que é essencial para assegurar a qualidade da água destinada ao consumo humano.
Técnica SID: SCP
Proibição de abastecimento híbrido
A proibição do abastecimento híbrido, prevista na norma, é uma exigência essencial para a segurança sanitária da água potável fornecida à população. O termo “abastecimento híbrido” refere-se à situação em que a instalação hidráulica predial, ou seja, a tubulação da edificação, é alimentada simultaneamente por água do sistema público de abastecimento e por outra fonte alternativa, como poço, cisterna ou reservatório próprio.
Essa vedação tem o objetivo de evitar a contaminação cruzada, impedindo que água sem garantia de qualidade, muitas vezes sem desinfecção adequada, possa retornar à rede pública ou misturar-se à água tratada. A norma é enfática e usa termos claros para esse impedimento. Leia atentamente a redação do artigo, pois ele costuma ser alvo de pegadinhas em provas, especialmente naqueles itens em que a simples troca de uma palavra pode inverter o sentido.
Art. 26 A instalação hidráulica predial ligada ao sistema de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
A compreensão literal aqui é fundamental. A instalação hidráulica predial, após estar conectada à rede de abastecimento de água potável, deve ser alimentada exclusivamente por essa rede: não é permitido desviar tubulações ou interligar reservatórios que recebam água de qualquer outro tipo de fonte, sob qualquer circunstância.
Pense em um condomínio ou residência que tenha caixa d’água abastecida pelo sistema público, mas, durante períodos de escassez, opte por complementar o suprimento conectando-a também a um poço artesiano. O artigo 26 proíbe esse arranjo, pois, mesmo que a intenção seja garantir o consumo em emergências, há risco real de contaminação da água tratada pelo contato com água sem controle sanitário adequado.
Outro detalhe importante é que a proibição é absoluta para todos os tipos de edificação ligados oficialmente ao sistema. Não importa se a fonte alternativa está ou não em uso contínuo: a simples possibilidade de mistura já configura descumprimento da norma.
Vale destacar que, em bancas de concurso, é comum aparecerem situações hipotéticas como “O morador pode interligar reservatório alimentado por poço apenas em caso de interrupção do sistema público?”. Sempre observe o comando legal: não poderá ser também alimentada por outras fontes. Não há exceção prevista nesse artigo.
Guarde a redação literal do artigo 26 e atente para as expressões “ligada ao sistema de abastecimento” e “não poderá ser também alimentada”. Dominando esses termos, você evita distrações típicas das provas de múltipla escolha ou julgamento de itens.
Questões: Proibição de abastecimento híbrido
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição do abastecimento híbrido é uma medida que visa garantir a excelência sanitária da água potável utilizada pela população, evitando a contaminação cruzada entre água tratada e água de fontes alternativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que residências abastecidas pelo sistema público interliguem suas instalações hidráulicas a poços artesianos em qualquer circunstância.
- (Questão Inédita – Método SID) A interligação de fontes de água alternativas com a rede pública de abastecimento é restrita, independentemente do uso contínuo dessas fontes, para evitar riscos à saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição da mistura de água tratada e água não tratada é condicionada ao estado das fontes alternativas, permitindo que sejam utilizadas apenas em caso de escassez do sistema público.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a segurança sanitária da água potável, a normativa enfatiza a necessidade de uma instalação hidráulica predial exclusiva para abastecimento proveniente da rede pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de abastecimento híbrido se dá apenas nas situações onde a água alternativa está efetivamente em uso, permitindo a interligação caso essa água não seja utilizada frequentemente.
Respostas: Proibição de abastecimento híbrido
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação reflete o propósito da proibição do abastecimento híbrido, que é essencial para manter a qualidade sanitária da água fornecida, evitando que água não tratada retorne à rede pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao proibir que a instalação hidráulica, depois de ligada à rede pública, seja também alimentada por outras fontes, como poços, visando impedir a contaminação da água tratada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A regra se aplica a todas as edificações ligadas ao sistema, independente da frequência de uso da fonte alternativa, garantindo a proteção contra a contaminação cruzada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não prevê exceções para a interligação de fontes; qualquer possibilidade de mistura entre água tratada e água de fontes alternativas é vedada, mesmo em casos de emergência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Para assegurar a qualidade da água potável, a norma exige que a instalação predial utilize apenas a rede pública, sem qualquer possibilidade de interligação com outras fontes de abastecimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe qualquer possibilidade de abastecimento híbrido independentemente do uso das fontes alternativas, visando prevenir a contaminação da água tratada.
Técnica SID: PJA
Padrão de potabilidade – Parte 1 (arts. 27 a 29 e Anexos 1-2)
Padrão microbiológico e turbidez
O padrão de potabilidade da água para consumo humano estabelece limites rigorosos para parâmetros microbiológicos e turbidez. Esses critérios são essenciais para proteger a saúde pública, já que microrganismos patogênicos e partículas em suspensão podem causar doenças e colocar em risco populações inteiras.
Antes de analisar os detalhes, fique atento a termos como “coliformes totais”, “Escherichia coli” (E. coli) e “turbidez”. Cada expressão está associada a etapas distintas do controle de qualidade e pode ser cobrada de forma literal nas provas.
O artigo 27 inicia o capítulo sobre o padrão microbiológico. Ele determina como deve ser avaliada a presença de coliformes e E. coli, quais procedimentos adotar diante de resultados positivos e os critérios para amostragem. Observe a redação abaixo:
Art. 27 A água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico, conforme disposto nos Anexos 1 a 8 e demais disposições deste Anexo.
§ 1º No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas pelo responsável pelo SAA ou SAC e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
§ 2º Nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta.
§ 3º As recoletas não devem ser consideradas no cálculo do percentual mensal de amostras com resultados positivos de coliformes totais.
§ 4º O resultado negativo para coliformes totais das recoletas não anula o resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.
§ 5º Não são tolerados resultados positivos que ocorram em recoleta, nos termos do § 1º do Art. 27.
§ 6º Quando o padrão bacteriológico estabelecido no Anexo 1 for violado, o responsável pelo SAA ou SAC deve informar à autoridade de saúde pública as medidas corretivas adotadas.
§ 7º Quando houver interpretação duvidosa nas reações típicas dos ensaios analíticos na determinação de coliformes totais e Escherichia coli, deve-se fazer a recoleta.
Observe os seguintes pontos-chave:
- Qualquer resultado positivo para coliformes totais exige ações corretivas e nova coleta de amostras em dias sucessivos.
- No caso de sistemas de distribuição, é obrigatório fazer uma nova coleta (recoleta) no mesmo ponto e mais duas amostras extras, uma antes (à montante) e outra depois (à jusante) do ponto inicial.
- As recoletas não entram no cálculo percentual mensal de amostras positivas, mas, se derem positivas novamente, não são toleradas.
- Se houver dúvida na interpretação laboratorial, a norma obriga a refazer a coleta para garantir o resultado confiável.
Já o Anexo 1 detalha os limites específicos para cada tipo de sistema ou solução de abastecimento e para os diversos pontos de controle:
ANEXO 1
TABELA DE PADRÃO BACTERIOLÓGICO DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO.Formas de abastecimento
Parâmetro
VMP(1)SAI
Escherichia coli(2)
Ausência em 100 mLSAA e SAC
Na saída do tratamento
Coliformes totais(3)
Ausência em 100 mLSistema de distribuição e pontos de consumo
Escherichia coli(2)
Ausência em 100 mL
Coliformes totais(4)Sistemas ou soluções alternativas coletivas que abastecem menos de 20.000 habitantes
Apenas uma amostra, entre as amostras examinadas no mês pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, poderá apresentar resultado positivoSistemas ou soluções alternativas coletivas que abastecem a partir de 20.000 habitantes
Ausência em 100 mL em 95% das amostras examinadas no mês pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água.
Veja como a redação é detalhista:
- Para soluções alternativas individuais (SAI), exige-se ausência de Escherichia coli em 100 mL de amostra. E. coli sempre é indicador de contaminação fecal.
- Para sistemas coletivos (SAA e SAC), o controle começa logo na saída do tratamento: é exigida ausência de coliformes totais em 100 mL.
- No sistema de distribuição e pontos de consumo, além da ausência total de E. coli, há regras distintas para coliformes totais, a depender do porte do sistema:
- Se abastecer menos de 20.000 habitantes, é tolerada apenas uma amostra positiva por mês.
- Quando o sistema abastece 20.000 habitantes ou mais, a ausência deve ser garantida em 95% das amostras mensais.
Nas provas, atenção máxima à diferença: ausência em 100 mL é critério para E. coli em todos os contextos, mas para coliformes totais existe exceção vinculada ao tamanho da população abastecida. Candidatos costumam errar por confundir esse ponto.
Os conceitos de “coliformes totais” e “E. coli” são, respectivamente, indicadores de integridade operacional e de contaminação fecal. Fique atento às notas do Anexo 1:
- Coliformes totais servem para avaliar eficiência do tratamento e operação das redes.
- Resultados positivos de E. coli indicam contaminação fecal e risco à saúde pública.
Mudando para o padrão de turbidez, o artigo 28 reforça a importância das partículas em suspensão, como argilas, matéria orgânica e outros resíduos, que podem proteger microrganismos e prejudicar a eficiência da desinfecção.
Art. 28 Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo 2 e devem ser observadas as demais exigências contidas neste Anexo.
§ 1º Entre os 5% (cinco por cento) dos valores permitidos de turbidez superiores ao VMP estabelecido no Anexo 2 para água subterrânea, pós-desinfecção, o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser de 5,0 uT.
§ 2º Em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0 uT para turbidez.
§ 3º O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo 2, deve ser verificado mensalmente com base em amostras coletadas no efluente individual de cada unidade de filtração, no mínimo semanalmente para pós-desinfecção de água subterrânea, no mínimo diariamente para filtração lenta e a cada duas horas para filtração rápida ou filtração em membranas.
§ 4º Caso seja comprovado o impedimento da realização do monitoramento individual de cada unidade filtrante, poderá ser realizado o monitoramento na mistura do efluente dos diferentes filtros.
Observe que existe limitação rigorosa: o valor máximo permitido (VMP) para turbidez é determinado por tipo de tratamento e frequência de monitoramento, como veremos a seguir.
O Anexo 2 traz a Tabela de Padrão de Turbidez, estipulando valores máximos para cada tecnologia de filtragem. Literalmente:
ANEXO 2
TABELA DE PADRÃO DE TURBIDEZ PARA ÁGUA PÓS-DESINFECÇÃO (PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS) OU PÓS-FILTRAÇÃO.Tratamento da água
VMP(1)
Número de amostras
FrequênciaFiltração rápida (tratamento completo ou filtração direta)
0,5 uT(2) em 95% das amostras. 1,0 uT no restante das amostras mensais coletadas.
1
A cada 2 horasFiltração em Membrana
0,1 uT(2) em 99% das amostras.
1
A cada 2 horasFiltração lenta
1,0 uT(2) em 95% das amostras. 2,0 uT no restante das amostras mensais coletadas.
1
DiáriaPós-desinfecção (para águas subterrâneas)
1,0 uT(2) em 95% das amostras. 5,0 uT no restante das amostras mensais coletadas.
1
Semanal
Veja como cada padrão se relaciona diretamente ao processo de tratamento:
- Filtração rápida: 0,5 uT em 95% das amostras mensais; 1,0 uT nas demais.
- Filtração por membrana: ainda mais rigoroso, 0,1 uT em 99% das amostras.
- Filtração lenta: 1,0 uT em 95% das amostras mensais; 2,0 uT nas demais.
- Pós-desinfecção de água subterrânea: 1,0 uT em 95% das amostras; até 5,0 uT no máximo nas demais amostras do mês.
Na rotina de provas, frequentemente aparecem pegadinhas trocando esses números ou a porcentagem permitida. Não basta decorar um valor só: é preciso associar o VMP ao tipo de tratamento e à frequência da amostragem. Note também que sempre se utiliza a unidade chamada “uT” (unidade de turbidez).
Fica atento ainda ao fato de que todas as amostras, mesmo as extras ou de recoleta, precisam ser analisadas em relação à cor, à turbidez e ao residual de desinfetante, conectando o controle físico-químico ao microbiológico.
Dominar o padrão microbiológico e de turbidez é decisivo para minimizar riscos à saúde pública e evitar punições administrativas nos casos de não conformidade. Guarde bem as regras específicas para cada situação, a literalidade dos números e as condições para avaliação de cada parâmetro. Questões objetivas cobram esses detalhes de forma isolada, alterando valores, porcentagens ou períodos de coleta para testar seu domínio do texto legal.
Questões: Padrão microbiológico e turbidez
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de potabilidade da água potável exige que a presença de coliformes totais seja avaliada em todas as amostras coletadas, independentemente de seus resultados, sem a necessidade de ações corretivas para amostras com resultado positivo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para sistemas de abastecimento de água que servem menos de 20.000 habitantes, é permitido que apenas uma amostra positiva de Escherichia coli seja detectada entre as amostras coletadas em um mês.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de turbidez para a água potável exige que amostras coletadas em um sistema de distribuição atendam ao VMP de 5,0 uT, tanto na rede quanto nos pontos de consumo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o controle da turbidez após desinfecção da água subterrânea, o resultado de turbidez deve ser verificado mensalmente, considerando amostras coletadas no máximo semanalmente.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso uma amostra apresente um resultado positivo para coliformes totais, a norma exige que novas amostras sejam coletadas no mesmo dia e em dias sucessivos até que esses resultados se tornem satisfatórios, mas as recoletas não devem ser consideradas no cálculo dos percentuais mensais.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão para coliformes totais permite que sistemas de abastecimento que servem a partir de 20.000 habitantes tenham até 5% de amostras com resultado positivo em um mês.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de dúvida na interpretação de resultados laboratoriais de coliformes totais e Escherichia coli, a norma requer a realização de uma nova coleta para assegurar a veracidade dos resultados analisados.
Respostas: Padrão microbiológico e turbidez
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que, ao detectar coliformes totais em qualquer amostra, é imprescindível adotar ações corretivas e realizar novas coletas de amostras em dias sucessivos até que resultados satisfatórios sejam obtidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a presença de Escherichia coli é inaceitável em amostras para todos os tipos de abastecimento, pois indica contaminação fecal, que representa risco à saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo sobre turbidez estabelece que o padrão de turbidez deve ser respeitado em toda a extensão do sistema de distribuição, incluindo os pontos de consumo, com os valores máximos definidos para garantir a qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os padrões de turbidez estipulam que a água pós-desinfecção deve ter seu monitoramento realizado semanalmente, e não apenas mensalmente, para garantir a qualidade da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao afirmar que os resultados das recoletas não entram na contagem dos percentuais mensais de amostras positivas, assegurando que as ações corretivas sejam implementadas adequadamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige a ausência de coliformes totais em 95% das amostras mensais, permitindo apenas 5% das amostras com resultados positivos, o que é uma condição muito estrita e sujeita a penalidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É uma exigência da norma que, na presença de incertezas nos testes laboratoriais, novas coletas sejam feitas para garantir a confiabilidade e a segurança dos dados obtidos.
Técnica SID: PJA
Recoletas, ações corretivas, monitoramento de E. coli e esporos
Os artigos 27 a 29 da Portaria GM/MS nº 888, de 2021, apresentam uma sequência minuciosa de exigências para garantir a conformidade da água potável no tocante ao padrão microbiológico. Entender a literalidade e o encadeamento dessas obrigações é crucial para evitar tropeços em provas — especialmente em bancas que gostam de detalhamentos, como a CEBRASPE.
Esses artigos tratam de três temas centrais: como agir diante da detecção de coliformes totais (recoletas e ações corretivas), como monitorar Escherichia coli e, ainda, de que modo o monitoramento de esporos de bactérias serve para avaliar a eficiência dos tratamentos em mananciais superficiais. Vamos examinar cada bloco, sempre atentos às palavras-chave do texto legal.
Art. 27 A água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico, conforme disposto nos Anexos 1 a 8 e demais disposições deste Anexo.
§ 1º No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas pelo responsável pelo SAA ou SAC e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
§ 2º Nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta.
§ 3º As recoletas não devem ser consideradas no cálculo do percentual mensal de amostras com resultados positivos de coliformes totais.
§ 4º O resultado negativo para coliformes totais das recoletas não anula o resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.
§ 5º Não são tolerados resultados positivos que ocorram em recoleta, nos termos do § 1º do Art. 27.
§ 6º Quando o padrão bacteriológico estabelecido no Anexo 1 for violado, o responsável pelo SAA ou SAC deve informar à autoridade de saúde pública as medidas corretivas adotadas.
§ 7º Quando houver interpretação duvidosa nas reações típicas dos ensaios analíticos na determinação de coliformes totais e Escherichia coli, deve-se fazer a recoleta.
Note, logo no caput do art. 27, a exigência clara da conformidade microbiológica baseada nos anexos. A rotina de controle envolve, obrigatoriamente, ações diante de qualquer resultado positivo para coliformes totais — “mesmo em ensaios presuntivos”. Essa expressão indica que não é necessário aguardar confirmação, a simples suspeita já obriga providências.
Ao identificar resultado positivo, o responsável deve: adotar ações corretivas e realizar novas coletas em dias consecutivos até que a qualidade se mostre satisfatória (§1º). Observe que o legislador impõe agilidade: nada de esperar semanas! As coletas precisam ser feitas “em dias imediatamente sucessivos”.
O §2º aprofunda: quando o problema ocorre no sistema de distribuição, não basta uma simples recoleta. São exigidas no mínimo três amostras: uma recoleta no ponto original, mais duas extras — uma “à montante” e uma “à jusante”. Imagine um rio: “à montante” é antes da ocorrência; “à jusante” é depois. Essa estratégia ajuda a delimitar o ponto e extensão do problema.
Outra armadilha clássica de prova: as recoletas “não entram” nos percentuais mensais (§3º). Isso protege o cálculo, evitando que tentativas de correção prejudiquem o índice global de qualidade do serviço.
Já o §4º reforça que, mesmo se vier resultado negativo nas recoletas, o “positivo” da coleta inicial permanece válido para o percentual. Assim, não há “anulação retroativa” do problema detectado — quem esquece esse detalhe, costuma errar!
No §5º, uma cobrança direta: se na recoleta ainda houver resultado positivo, não há tolerância. Isso reflete a rigidez frente à manutenção de riscos após detecção inicial.
O §6º determina que, ao violar o padrão bacteriológico do Anexo 1, o responsável pelo sistema precisa comunicar à autoridade sanitária quais medidas corretivas foram tomadas. Atenção: não é só avisar do problema, mas das “ações” efetivamente adotadas.
O §7º cobre os casos em que a análise laboratorial gera dúvida (“reações típicas” não conclusivas). Nessas situações, o caminho é sempre repetir a coleta — nunca adotar decisões com margem para incerteza.
ANEXO 1
TABELA DE PADRÃO BACTERIOLÓGICO DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO.
Formas de abastecimento Parâmetro VMP(1)
SAI Escherichia coli(2)Ausência em 100 mL
SAA e SAC
Na saída do tratamento Coliformes totais(3)Ausência em 100 mL
Sistema de distribuição e pontos de consumo Escherichia coli(2)Ausência em 100 mL
Coliformes totais(4)Sistemas ou soluções alternativas coletivas que abastecem menos de 20.000 habitantes Apenas uma amostra, entre as amostras examinadas no mês pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água, poderá apresentar resultado positivo
Sistemas ou soluções alternativas coletivas que abastecem a partir de 20.000 habitantes Ausência em 100 mL em 95% das amostras examinadas no mês pelo responsável pelo sistema ou por solução alternativa coletiva de abastecimento de água.
O Anexo 1 traz os valores máximos permitidos (VMPs) para o padrão bacteriológico. Note três categorias principais: SAI (solução alternativa individual), SAA (sistema de abastecimento) e SAC (solução alternativa coletiva).
Na SAI, a exigência é “ausência” de Escherichia coli em 100 mL. Já em SAA e SAC, a “ausência” de coliformes totais na saída do tratamento sinaliza eficiência. No sistema de distribuição e nos pontos de consumo, cobra-se ausência de Escherichia coli — indicador mais direto de contaminação fecal.
Um ponto que costuma derrubar candidatos: para sistemas que atendem menos de 20.000 habitantes, admite-se apenas uma amostra positiva por mês dentre todas as examinadas para coliformes totais no sistema de distribuição. Passou disso? Já está em desconformidade. Para sistemas com 20.000 habitantes ou mais, exige-se ausência em 95% das amostras daquele mês. O raciocínio é: quanto maior o sistema, mais rigor na exigência coletiva.
ANEXO 2
TABELA DE PADRÃO DE TURBIDEZ PARA ÁGUA PÓS-DESINFECÇÃO (PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS) OU PÓS-FILTRAÇÃO.
Tratamento da água VMP(1)Número de amostras Frequência
Filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta)0,5 uT(2) em 95% das amostras. 1,0 uT no restante das amostras mensais coletadas
.1 A cada 2 horas
Filtração em Membrana 0,1 uT(2) em 99% das amostras.1 A cada 2 horas
Filtração lenta 1,0 uT(2) em 95% das amostras. 2,0 uT no restante das amostras mensais coletadas
.1 Diária
Pós-desinfecção (para águas subterrâneas)1,0 uT(2) em 95% das amostras. 5,0 uT no restante das amostras mensais coletadas.1 Semanal
A turbidez da água é outro ponto monitorado de perto para garantir controle microbiológico eficiente. A tabela do Anexo 2 define, para cada tipo de tratamento, valores máximos e frequências de coleta. Por exemplo, na filtração rápida, 95% das amostras mensais não podem ultrapassar 0,5 uT, e nenhuma pode exceder 1,0 uT. A frequência de coleta é rigorosa: a cada 2 horas.
Esses limites são vitais, pois turbidez elevada pode indicar falhas no tratamento e criar ambiente favorável para microrganismos. Cuidado na hora da prova: memorize os percentuais (95%, 99%, etc.) e seus respectivos valores.
Art. 28 Para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez expresso no Anexo 2 e devem ser observadas as demais exigências contidas neste Anexo.
§ 1º Entre os 5% (cinco por cento) dos valores permitidos de turbidez superiores ao VMP estabelecido no Anexo 2 para água subterrânea, pós-desinfecção, o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser de 5,0 uT.
§ 2º Em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) ou pontos de consumo deverá atender ao VMP de 5,0 uT para turbidez.
§ 3º O atendimento do percentual de aceitação do limite de turbidez, expresso no Anexo 2, deve ser verificado mensalmente com base em amostras coletadas no efluente individual de cada unidade de filtração, no mínimo semanalmente para pós-desinfecção de água subterrânea, no mínimo diariamente para filtração lenta e a cada duas horas para filtração rápida ou filtração em membranas.
§ 4º Caso seja comprovado o impedimento da realização do monitoramento individual de cada unidade filtrante, poderá ser realizado o monitoramento na mistura do efluente dos diferentes filtros.
O art. 28 consolida a regra: turbidez também é padrão obrigatório para garantir a potabilidade. Todo valor superior aos 95% ou 99% aceitos tem que ser menor que 5,0 uT (água subterrânea pós-desinfecção) — nada além! O registro das amostras deve respeitar frequência mínima (mensal, semanal, diária ou a cada 2 horas, dependendo do tipo de filtragem).
Outro ponto que merece atenção: em sistemas grandes com vários filtros, se não for possível monitorar o filtro individual, pode-se monitorar a mistura dos efluentes, conforme o §4º.
Art. 29 Os sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que utilizam mananciais superficiais devem realizar monitoramento mensal de Escherichia coli no(s) ponto(s) de captação de água.
§ 1º Quando for identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL, deve-se avaliar a eficiência de remoção da Estação de Tratamento de Água (ETA) por meio do monitoramento semanal de esporos de bactérias aeróbias.
§ 2º A amostragem para o monitoramento semanal de esporos de bactérias aeróbias citada no § 1º deste artigo deve ser realizada na água bruta na entrada da ETA e na água filtrada, no efluente individual de cada unidade de filtração.
§ 3º O monitoramento para avaliação da eficiência de remoção de esporos de bactérias aeróbias na ETA deve ser mantido semanalmente, enquanto permanecerem as condições estabelecidas no § 1º deste artigo.
§ 4º Quando a média aritmética da avaliação da eficiência de remoção da ETA, com base no mínimo em 4 amostragens no mês, for inferior a 2,5 log (99,7%), deve ser realizado monitoramento de cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp. em cada ponto de captação de água com frequência mensal ao longo dos 12 meses seguintes.
§ 5º Sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água que realizam pré-oxidação devem proceder ao monitoramento de (oo)cistos de Cryprosporidium e Giardia quando identificada média geométrica móvel maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL.
§ 6º Uma vez iniciado o monitoramento de (oo)cistos, pode ser interrompido o monitoramento de esporos de bactérias aeróbias.
§ 7º Quando a média aritmética da concentração de oocistos de Cryptosporidium spp. for maior ou igual a 1,0 oocisto/L no(s) pontos(s) de captação de água, deve-se obter efluente em filtração rápida com valor de turbidez menor ou igual a 0,3 uT em 95% (noventa e cinco por cento) das amostras mensais ou uso de processo de desinfecção que comprovadamente alcance a mesma eficiência de remoção de oocistos.
§ 8º Entre os 5% (cinco por cento) das amostras que podem apresentar valores de turbidez superiores a 0,3 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual deve ser menor ou igual a 1,0 uT para filtração rápida.
§ 9º Caso a concentração de oocistos seja inferior a 1 oocisto/L e a média geométrica móvel se mantenha superior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL deve-se realizar o monitoramento de esporos de bactérias aeróbias pelo período de um ano.
§ 10º A concentração média de oocistos de Cryptosporidium spp., referida no § 7º deste Art., deve ser calculada considerando um número mínimo de 12 (doze) amostras uniformemente coletadas ao longo dos 12 meses de monitoramento.
§ 11º Havendo comprovação de que todos os filtros rápidos do sistema de tratamento produzam água com turbidez inferior a 0,3 uT, de maneira sistemática, dispensa-se a realização dos ensaios exigidos neste artigo.
§ 12º Para SAA e SAC com tratamento por filtração em membrana, deve-se obter um efluente filtrado com turbidez menor ou igual a 0,1 uT em pelo menos 99% das medições realizadas no mês.
O artigo 29 detalha a lógica do monitoramento progressivo em sistemas que utilizam mananciais superficiais. O primeiro passo é monitorar mensalmente Escherichia coli, que serve como bactéria indicadora de contaminação fecal. Se a situação piora e a média móvel atinge 1.000 E. coli/100mL, acende-se o alerta máximo: inicia-se o monitoramento semanal de esporos de bactérias aeróbias para verificar o quanto a ETA consegue remover esses microrganismos resistentes.
Se a ETA não estiver removendo como esperado (eficiência inferior a 2,5 log, ou seja, 99,7%), entra em cena o monitoramento de cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp., reforçando o controle. Note que há todo um rito de aumento da fiscalização — e, ao iniciar o controle dos (oo)cistos, pode ser suspenso o monitoramento dos esporos (§6º).
Em casos mais críticos, se o índice de oocistos ultrapassar 1 oocisto/L, exige-se padrão ainda mais rigoroso para turbidez: 95% das amostras com máxima de 0,3 uT. Isso significa dobrar a vigilância, pois esses protozoários são resistentes aos tratamentos convencionais.
Por fim, sistemas que contam com filtração em membrana devem garantir turbidez máxima de 0,1 uT em 99% das medições mensais (§12º). Esse é o topo da segurança microbiológica segundo o regulamento.
Questões: Recoletas, ações corretivas, monitoramento de E. coli e esporos
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão microbiológico da água potável, conforme disposto na norma, exige que a água esteja livre de coliformes totais nas amostras analisadas, segundo os parâmetros estabelecidos nos anexos.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a coleta de amostras que resulta em positivos para coliformes totais, é permitido considerar esses resultados nas estatísticas mensais de qualidade da água, desde que sejam realizadas recoletas.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um resultado positivo para Escherichia coli é identificado em uma amostra de água, a legislação exige a coleta imediata de novas amostras, sem necessidade de esperar por confirmações adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Em sistemas de distribuição de água, a reprova em uma das recoletas não gera consequências para a operação, já que novas análises bem-sucedidas podem compensar resultados anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a amostragem de esporos de bactérias aeróbias deve ser realizada no efluente de cada unidade de filtração, evidenciando a necessidade de monitoramento constante.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de turbidez, conforme a norma, não se aplica a águas que já foram tratadas e desinfectadas, pois o foco está apenas nos parâmetros microbiológicos.
Respostas: Recoletas, ações corretivas, monitoramento de E. coli e esporos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a água potável deve estar em conformidade com o padrão microbiológico, refletindo a obrigação de ausência de coliformes totais, assegurando a saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As recoletas não devem ser incluídas no cálculo dos percentuais mensais de amostras com resultados positivos para coliformes totais, conforme previsto na norma. Isso é crucial para garantir a precisão dos índices de qualidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação determina que, após a detecção de um resultado positivo, novas amostras devem ser coletadas em dias sucessivos, mostrando que a ação imediata é uma diretriz importante para garantir a potabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Caso haja um resultado positivo em uma recoleta, o sistema deve ser considerado fora de conformidade, pois a norma estabelece que não são tolerados resultados positivos, assegurando padrões rigorosos de controle da qualidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O monitoramento dos esporos de bactérias aeróbias deve ocorrer, conforme a legislação requer, na entrada da ETA e no efluente, destacando a vigilância contínua sobre a eficiência de tratamento da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o padrão de turbidez é um componente essencial para garantir a qualidade da água, aplicando-se a todas as formas de tratamento e não se restringindo apenas a aspectos microbiológicos.
Técnica SID: SCP
Padrão de potabilidade – Parte 2 (arts. 30 a 35 e Anexos 3-8)
Desinfecção: cloro, cloraminas, dióxido de cloro, ozônio, UV
A desinfecção é um dos processos mais relevantes para garantir a potabilidade da água. Ela envolve a eliminação, inativação ou redução de microrganismos patogênicos, a partir do uso de agentes químicos ou processos físicos. Segundo a Portaria GM/MS nº 888/2021, diferentes agentes podem ser utilizados, como cloro, cloraminas, dióxido de cloro, ozônio e radiação ultravioleta. Cada agente exige cuidados específicos, especialmente quanto a dosagens, tempo de contato e condições do processo (pH, temperatura, residual do desinfetante).
É fundamental compreender que a desinfecção não é apenas recomendada, mas obrigatória para sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água. A legislação detalha as exigências técnicas e operacionais para diferentes cenários, considerando o tipo do manancial (superficial ou subterrâneo) e a presença de contaminação.
Agora, observe atentamente os principais dispositivos que tratam do tema, a começar pelo artigo que determina a obrigatoriedade da manutenção dos residuais mínimos dos desinfetantes:
Art. 32 É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo.
Repare no termo “obrigatória”, reforçando que não se trata de mera orientação. Os valores mínimos (0,2 mg/L para cloro residual livre, 2 mg/L para cloro residual combinado, 0,2 mg/L para dióxido de cloro) devem ser mantidos do reservatório até o ponto de consumo. Isso significa que o responsável pelo sistema deve monitorar continuamente e corrigir desvios imediatamente. Em muitos concursos, bancas exploram a diferença entre o uso de “pode” e “deve”/“é obrigatória”, então este detalhe não pode passar.
Existem ainda outras formas de desinfecção, como o uso do ozônio e da radiação ultravioleta, mas, nessas situações, a norma exige que se adicione cloro ou dióxido de cloro após o processo, para garantir residual mínimo. Veja:
Art. 33 No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede) e no ponto de consumo, de acordo com as disposições do Art. 32.
É um ponto típico de pegadinha: os agentes físicos, por si só, podem inativar microrganismos, mas não garantem proteção residual na rede. A banca pode tentar trocar “deverá” por “poderá” ou omitir a exigência, mudando o sentido jurídico — fique atento!
Compostos isocianuratos clorados possuem diretrizes semelhantes às do cloro residual livre. Assim, qualquer questão que tente diferenciar as exigências de residual entre os dois estará errada. Veja:
Art. 34 A aplicação de compostos isocianuratos clorados deve seguir as diretrizes para utilização de cloro residual livre.
A lei também prevê a possibilidade de utilização de outros desinfetantes, mas sempre exige a consulta prévia ao Ministério da Saúde:
Art. 35 Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados neste Anexo, deve-se consultar o Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS.
Esse ponto impede o uso irrestrito ou experimental de outros compostos, evitando riscos sanitários decorrentes da adoção de produtos sem validação oficial. Uma troca do termo “deve-se consultar” por “pode-se consultar” faz a questão ficar errada, pois descaracteriza a obrigatoriedade.
Quando lidamos com sistemas de captação em mananciais superficiais, há normativos específicos para cada tipo de agente desinfetante. O Art. 30 detalha regras para cloração, cloraminação, dióxido de cloro e isocianuratos clorados, relacionando-as com pH, temperatura e tempo de contato. Veja a literalidade da norma:
Art. 30 Para sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água com captação em mananciais superficiais, no controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação, da aplicação de dióxido de cloro ou de isocianuratos clorados devem ser observados os tempos de contato e as concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato, em função, quando cabível, dos valores de pH e temperatura, expressos nos Anexos 3, 4 e 5.
§ 1º Para aplicação dos Anexos 3, 4 e 5 deve-se considerar a temperatura média mensal da água.
§ 2º No caso da desinfecção com o uso de ozônio, deve ser observado o produto concentração e tempo de contato (CT) de 0,34 mg.min/L para temperatura média mensal da água igual a 15º C.
§ 3º Para valores de temperatura média da água diferentes de 15ºC, deve-se proceder aos seguintes cálculos para desinfecção com ozônio:
I – para valores de temperatura média abaixo de 15ºC: duplicar o valor de CT a cada decréscimo de 10ºC; e
II – para valores de temperatura média acima de 15ºC: dividir por dois o valor de CT a cada acréscimo de 10ºC.
§ 4º No caso da desinfecção por radiação ultravioleta, deve ser observada a dose mínima de 2,1 mJ/cm2 para 1,0 log (90%) de inativação de cistos de Giardia spp.
Observe a precisão quanto ao tempo de contato e à concentração do desinfetante, variando de acordo com temperatura, pH e agente utilizado. Os anexos 3, 4 e 5 trazem tabelas exatas desses parâmetros, determinando o tempo mínimo de contato baseado nessas variáveis. Uma variação de poucos graus na temperatura pode dobrar ou reduzir pela metade o tempo necessário, e isso não pode ser ignorado em procedimentos e nem em questões de prova.
Na desinfecção por ozônio há o conceito de CT (concentração x tempo de contato); se a temperatura diminui, o CT precisa ser dobrado, e, se aumenta, o CT é dividido por dois a cada 10ºC. Muitos candidatos se confundem nesses cálculos e erram questões. Treine a associação do conceito com exemplos práticos: se a média é de 5°C, triplique o tempo em relação a 15°C, e assim por diante.
No caso da radiação ultravioleta, a dose mínima é de 2,1 mJ/cm² para obter 1 log (90%) de inativação de cistos de Giardia spp. Isso é um detalhe técnico frequentemente questionado por bancas exigentes — não basta saber que UV é eficiente, é preciso memorizar o parâmetro quantitativo, pois ele pode ser cobrado isoladamente.
Para sistemas ou soluções alternativas coletivas abastecidas por mananciais subterrâneos, as exigências mudam. O artigo 31 trata das diferenças conforme haja presença ou ausência de contaminação por Escherichia coli:
Art. 31 Os sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água supridas por manancial subterrâneo com ausência de contaminação por Escherichia coli devem adicionar agente desinfetante, conforme as disposições contidas no Art. 32.
§ 1º Quando o manancial subterrâneo apresentar contaminação por Escherichia coli, no controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação, da aplicação de dióxido de cloro ou de isocianuratos clorados, devem ser observados os tempos de contato e as concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato, em função, quando cabível, dos valores de pH e temperatura, expressos nos Anexos 6, 7 e 8 deste Anexo.
§ 2º No caso da desinfecção por radiação ultravioleta, deve ser observada a dose mínima de 1,5 mJ/cm2.
§ 3º No caso da desinfecção com o uso de ozônio, deve ser observado o produto, concentração e tempo de contato (CT) de 0,16 mg.min/L para temperatura média da água igual a 15ºC.
§ 4º Para valores de temperatura média da água diferentes de 15ºC, deve-se proceder aos seguintes cálculos para desinfecção com ozônio:
I – para valores de temperatura média abaixo de 15ºC: duplicar o valor de CT a cada decréscimo de 10ºC; e
II – para valores de temperatura média acima de 15ºC: dividir por dois o valor de CT a cada acréscimo de 10ºC.
Esses parâmetros mudam em relação ao uso em mananciais superficiais. Perceba que, para radiação ultravioleta, o valor mínimo é 1,5 mJ/cm² (menor que para mananciais superficiais), enquanto para ozônio o CT é de 0,16 mg.min/L. As questões podem abordar essas diferenças de valor; portanto, cuidado!
Os anexos 6, 7 e 8 listam as tabelas de tempo de contato mínimo exigido conforme concentração de desinfetante, temperatura e pH, para cloro residual livre, cloraminas e dióxido de cloro, respectivamente. Todas as operações devem obedecer rigorosamente a esses valores para garantir segurança sanitária.
- Anexo 3: Tabela de tempo de contato mínimo para cloro residual livre em mananciais superficiais.
- Anexo 4: Tabela para cloramina (cloro combinado) em mananciais superficiais.
- Anexo 5: Tabela para dióxido de cloro em mananciais superficiais.
- Anexo 6: Tabela de tempo de contato para cloro residual livre em mananciais subterrâneos.
- Anexo 7: Para cloramina em mananciais subterrâneos.
- Anexo 8: Para dióxido de cloro em mananciais subterrâneos.
Em qualquer alteração de parâmetro ou flexibilização, é essencial conferir se há previsão expressa e, em geral, sempre há algum tipo de autorização vinculada à autoridade sanitária competente. Jamais presuma liberalidade da regra — a lógica sempre é de precaução máxima e rastreabilidade das ações.
Por fim, lembre-se: qualquer tentativa de trocar a ordem dos agentes, alterar valores de residual mínimo, omitir a necessidade de residual após uso de agentes físicos, ou aplicar tabelas de um tipo de manancial no outro constitui erro grave em provas. Em concursos, questões podem misturar termos, inverter ordens ou omitir detalhes: o diferencial está justamente no domínio do texto legal literal e dos detalhes operacionais exigidos em cada caso.
Questões: Desinfecção: cloro, cloraminas, dióxido de cloro, ozônio, UV
- (Questão Inédita – Método SID) As práticas de desinfecção estabelecidas na Portaria GM/MS nº 888/2021 são consideradas obrigatórias para garantir a potabilidade da água em sistemas de abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a desinfecção da água, a manutenção de 0,2 mg/L de cloro residual livre ou de 2 mg/L de cloro residual combinado é opcional em sistemas de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de ozônio ou radiação ultravioleta como método de desinfecção elimina a necessidade de adição de qualquer outro desinfetante, pois esses métodos garantem proteção residual suficiente na rede de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de compostos isocianuratos clorados deve ser feita seguindo as mesmas diretrizes para o uso de cloro residual livre, mantendo valores de residual reconhecidos na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Para sistemas abastecidos por mananciais subterrâneos com presença de contaminação por Escherichia coli, o processo de desinfecção deve observar tempos de contato e concentrações residuais, conforme determinados na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Em um sistema de abastecimento, a temperatura da água não influencia os parâmetros de desinfecção e, portanto, não necessita ajustes nas concentrações ou tempos de contato dos desinfetantes usados.
Respostas: Desinfecção: cloro, cloraminas, dióxido de cloro, ozônio, UV
- Gabarito: Certo
Comentário: As diretrizes da Portaria GM/MS nº 888/2021 expressam que a desinfecção é um processo imposto e essencial para assegurar que a água fornecida ao público esteja livre de microrganismos patogênicos. A obrigatoriedade destaca a responsabilidade dos gestores de sistemas de abastecimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma destaca claramente que a manutenção de valores mínimos de cloro residual é uma exigência obrigatória, não sendo uma diretriz opcional. Essa manutenção é crucial para garantir a segurança da água tratada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que, após o uso de ozônio ou radiação UV, deve-se adicionar cloro ou dióxido de cloro para assegurar um residual mínimo, indicando que esses métodos sozinhos não garantem a proteção residual. Esse detalhe é crucial para a segurança da água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que os compostos isocianuratos clorados têm diretrizes equivalentes às do cloro, o que implica que os máximos e mínimos de residual devem ser seguidos para garantir a eficácia da desinfecção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto normativo enfatiza que a desinfecção em mananciais subterrâneos contaminados deve seguir critérios rigorosos baseado na legislação, incluindo tempos de contato e concentrações residuais de desinfetantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O processo de desinfecção é sensível às variações de temperatura, que devem ser consideradas para ajustes de concentração e tempo de contato, conforme as diretrizes específicas da norma. Ignorar essa relação compromete a efetividade da desinfecção.
Técnica SID: SCP
Regras para águas subterrâneas e superficiais
As exigências sobre o tratamento e o monitoramento da água destinada ao consumo humano variam conforme a origem: superfície (rios, lagos) ou subterrâneo (poços, aquíferos). O texto normativo estabelece parâmetros específicos para cada tipo de captação, detalhando como deve ser realizada a desinfecção, os limites de turbidez aceitáveis e a frequência das análises, além dos métodos aplicáveis. O aluno deve ter muita atenção aos comandos do texto e às diferenças técnicas entre águas superficiais e subterrâneas, uma vez que detalhes como “pós-filtração” ou “pós-desinfecção”, horários, e métodos podem levar à interpretação errada em provas.
No caso da desinfecção, a Portaria GM/MS nº 888/2021 traz critérios próprios para cada tipo de manancial, fixando não apenas os métodos admitidos, mas parâmetros como concentração residual mínima de desinfetante, tempo de contato, dose de radiação ultravioleta e uso de ozônio. Observe sempre como os valores variam conforme o tipo de manancial e as condições (pH, temperatura, concentração do produto químico etc.).
Art. 30 Para sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água com captação em mananciais superficiais, no controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação, da aplicação de dióxido de cloro ou de isocianuratos clorados devem ser observados os tempos de contato e as concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato, em função, quando cabível, dos valores de pH e temperatura, expressos nos Anexos 3, 4 e 5.
§ 1º Para aplicação dos Anexos 3, 4 e 5 deve-se considerar a temperatura média mensal da água.
§ 2º No caso da desinfecção com o uso de ozônio, deve ser observado o produto concentração e tempo de contato (CT) de 0,34 mg.min/L para temperatura média mensal da água igual a 15º C.
§ 3º Para valores de temperatura média da água diferentes de 15ºC, deve-se proceder aos seguintes cálculos para desinfecção com ozônio:
I – para valores de temperatura média abaixo de 15ºC: duplicar o valor de CT a cada decréscimo de 10ºC; e
II – para valores de temperatura média acima de 15ºC: dividir por dois o valor de CT a cada acréscimo de 10ºC.
§ 4º No caso da desinfecção por radiação ultravioleta, deve ser observada a dose mínima de 2,1 mJ/cm2 para 1,0 log (90%) de inativação de cistos de Giardia spp.
Para águas de manancial superficial, é obrigatório controlar tempo de contato e concentração residual do produto desinfetante, ajustando conforme o pH e a temperatura. Os anexos 3, 4 e 5 trazem tabelas com os tempos mínimos para diferentes condições, um dos temas favoritos de prova para pegadinhas sobre variação de valores. Em prova, atente se a pergunta cita o tipo de manancial (superficial) e o método de desinfecção (cloro, cloraminas, dióxido de cloro, isocianuratos, ozônio ou radiação ultravioleta).
Art. 31 Os sistemas ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água supridas por manancial subterrâneo com ausência de contaminação por Escherichia coli devem adicionar agente desinfetante, conforme as disposições contidas no Art. 32.
§ 1º Quando o manancial subterrâneo apresentar contaminação por Escherichia coli, no controle do processo de desinfecção da água por meio da cloração, cloraminação, da aplicação de dióxido de cloro ou de isocianuratos clorados, devem ser observados os tempos de contato e as concentrações residuais de desinfetante na saída do tanque de contato, em função, quando cabível, dos valores de pH e temperatura, expressos nos Anexos 6, 7 e 8 deste Anexo.
§ 2º No caso da desinfecção por radiação ultravioleta, deve ser observada a dose mínima de 1,5 mJ/cm2.
§ 3º No caso da desinfecção com o uso de ozônio, deve ser observado o produto, concentração e tempo de contato (CT) de 0,16 mg.min/L para temperatura média da água igual a 15ºC.
§ 4º Para valores de temperatura média da água diferentes de 15ºC, deve-se proceder aos seguintes cálculos para desinfecção com ozônio:
I – para valores de temperatura média abaixo de 15ºC: duplicar o valor de CT a cada decréscimo de 10ºC; e
II – para valores de temperatura média acima de 15ºC: dividir por dois o valor de CT a cada acréscimo de 10ºC.
§ 5º A avaliação da contaminação por Escherichia coli no manancial subterrâneo deve ser feita mediante coleta mensal de uma amostra de água em ponto anterior ao local de desinfecção.
§ 6º Na ausência de tanque de contato, a coleta de amostras de água para a verificação da presença/ausência de coliformes totais em SAA e SAC, supridos por manancial subterrâneo, deverá ser realizada em local a montante ao primeiro ponto de consumo.
§ 7º Caso o SAA ou SAC seja suprido também por manancial superficial, deverá seguir as exigências para desinfecção deste tipo de manancial.
Águas subterrâneas com ausência de Escherichia coli exigem apenas adição do agente desinfetante. Se houver contaminação bacteriológica, os requisitos ficam mais rigorosos, e basta uma amostra contaminada para ativar esse protocolo. Os tempos de contato e concentrações precisam respeitar as tabelas específicas dos anexos 6, 7 e 8, diferentes daquelas dedicadas às águas superficiais, o que é crucial na leitura de alternativas em provas de concursos.
Art. 32 É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo.
Regra comum para todos: após o tratamento, em qualquer ponto de distribuição, devem ser garantidos resíduos mínimos de desinfetante. A literalidade desse artigo (“em toda a extensão do sistema de distribuição”) desmonta muitas pegadinhas, que falam apenas em “saída do tratamento” ou “ponto final”. São três opções de residual mínimo: cloro livre, cloro combinado ou dióxido de cloro, e os valores devem ser decorados. Se aparecer número diferente, fuja!
Art. 33 No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede) e no ponto de consumo, de acordo com as disposições do Art. 32.
Observe no artigo 33 uma exigência importantíssima: mesmo após aplicação de ozônio ou ultravioleta, é OBRIGATÓRIO adicionar cloro ou dióxido de cloro para manter o residual mínimo. Provas adoram inverter essa lógica ou sugerir que só ozônio basta. Guarde: não existe relaxamento do padrão residual por conta do uso de ozônio/UV. Anote também a expressão “de acordo com as disposições do Art. 32”.
Art. 34 A aplicação de compostos isocianuratos clorados deve seguir as diretrizes para utilização de cloro residual livre.
Aqui, isocianuratos clorados seguem as mesmas diretrizes do cloro residual livre, inclusive quanto aos limites mínimos. Pegadinha recorrente é sugerir normas diferentes de residual.
Art. 35 Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados neste Anexo, deve-se consultar o Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS.
Se aparecer qualquer substância “fora da lista” (por exemplo, hipoclorito de cálcio, permanganato de potássio etc.), a norma exige consulta e aprovação formal do Ministério da Saúde. Só podem ser usados agentes expressamente previstos na legislação, salvo autorização especial.
Veja agora como os anexos detalham tecnicamente as exigências de tempo de contato e parâmetros para desinfecção, conforme cada caso:
- Anexo 3: Tabela de tempo de contato mínimo para cloro residual livre em mananciais superficiais; valores dependem de pH e temperatura.
- Anexo 4: Tabela equivalente para desinfecção por cloraminas (cloro residual combinado) em superficiais; valores variam conforme temperatura.
- Anexo 5: Tabela de contato mínimo para dióxido de cloro em superficiais.
- Anexo 6: Regras de cloro residual livre para águas subterrâneas, de acordo com pH e temperatura.
- Anexo 7: Tabela para cloro residual combinado (cloraminas) em subterrâneas.
- Anexo 8: Tabela de contato mínimo para dióxido de cloro em subterrâneas.
Essas tabelas são amplas, mas há informações essenciais para a prova: origem da água (superficial/subterrânea), tipo de desinfetante e parâmetros (pH, temperatura, concentração do produto químico). Um erro comum é misturar os anexos (por exemplo, seguir o Anexo 3 para um caso subterrâneo, quando o correto seria o Anexo 6). Atenção ao enunciado e ao termo exato citado pela norma!
Imagine um cenário: um sistema de abastecimento capta água de rio e utiliza cloro para desinfecção. Pergunta de concurso: qual anexo usar para saber o tempo mínimo de contato, considerando temperatura de 20ºC e pH 7,5? A resposta certa estará no Anexo 3 e não nos anexos para águas subterrâneas.
Nessas tabelas, observe que a temperatura média mensal da água é essencial para aplicar o valor correto. Se a temperatura sair de 15°C para 5°C, o tempo pode dobrar! Nos casos de ozônio, esse ajuste é feito multiplicando (ou dividindo) o CT conforme o parágrafo do artigo 30 e 31. O examinador pode cobrar, por exemplo, se deve duplicar, dividir ao meio ou manter igual.
Lembre-se: águas superficiais requerem maior rigor devido ao risco mais alto de contaminação, especialmente por agrotóxicos e cianobactérias. O controle nas subterrâneas ganha ênfase na detecção bacteriológica de Escherichia coli, com exigências para monitoramento mensal antes do ponto de desinfecção.
Guarde também que, mesmo nas águas subterrâneas consideradas “protegidas”, não há dispensa total do desinfetante — apenas se aplica a exigência mínima. E sempre que se identificar mistura de mananciais (superficial e subterrâneo juntos), aplicam-se as regras do tipo de maior risco, normalmente as de manancial superficial.
Em resumo: entenda bem o roteiro de decisão — qual a origem da água, houve ou não contaminação bacteriológica, qual desinfetante foi usado, e então qual anexo consultar. Ao analisar questões, busque essas palavras-chave e evite armadilhas de troca de origem, parâmetros, ou confusão de residual mínimo. Muita atenção à literalidade dos artigos 30 a 35!
Questões: Regras para águas subterrâneas e superficiais
- (Questão Inédita – Método SID) A desinfecção de águas superficiais deve seguir parâmetros de concentração e tempo de contato que são fixados nos anexos correspondentes, considerando a temperatura média mensal da água e o pH.
- (Questão Inédita – Método SID) Para águas subterrâneas contaminadas por Escherichia coli, é suficiente a adição de um agente desinfetante sem exigências adicionais de controle de temperatura ou tempo de contato.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de ozônio como método de desinfecção de água potável não requer a adição de cloro ou dióxido de cloro para manutenção de resíduos mínimos.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle de temperatura é essencial para determinar os tempos de contato na desinfecção de águas, pois a eficiência do desinfetante pode variar com a variação de temperatura.
- (Questão Inédita – Método SID) Os tratamentos de desinfecção para águas, tanto superficiais quanto subterrâneas, necessitam o mesmo procedimento e tempo de contato, independentemente da contaminação.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de contaminação por Escherichia coli em águas subterrâneas impõe a coleta e análise de amostras mensais antes da desinfecção, garantindo que o tratamento adequado esteja sendo realizado.
Respostas: Regras para águas subterrâneas e superficiais
- Gabarito: Certo
Comentário: A desinfecção de águas superficiais demanda a observância de parâmetros específicos para tempo de contato e concentração de desinfetante, conforme estabelecido nos anexos da norma. Esses parâmetros dependem das condições de temperatura e pH para uma efetiva desinfecção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Quando há contaminação por Escherichia coli, a norma exige o controle de desinfecção rigoroso, incluindo monitoramento de concentrações residuais e tempo de contato. Isso diverge da afirmação que sugere que apenas a adição de um agente desinfetante é suficiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Independentemente do método de desinfecção utilizado, como ozônio ou radiação ultravioleta, a norma exige a adição de cloro ou dióxido de cloro para assegurar um residual mínimo no sistema de distribuição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A temperatura média da água tem um papel crucial na definição dos tempos de contato necessários para a desinfecção, conforme estipulado pela norma, visto que a eficácia dos desinfetantes pode ser influenciada por ela.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As exigências para desinfecção e o tempo de contato variam entre águas superficiais e subterrâneas, com requisitos adicionais em casos de contaminação, como o controle obrigatório para águas subterrâneas afetadas por Escherichia coli, que exige maior rigor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que, na presença de contaminação por Escherichia coli, a coleta de amostras deve ser realizada mensalmente para assegurar a segurança e eficácia do processo de desinfecção.
Técnica SID: PJA
Residuais mínimos obrigatórios
A obrigatoriedade dos resíduos mínimos nos sistemas de abastecimento de água para consumo humano está estabelecida de forma clara e detalhada na PORTARIA GM/MS Nº 888/2021. O conceito de residual mínimo diz respeito à concentração mínima de determinado agente desinfetante (como o cloro, cloraminas ou dióxido de cloro) que deve estar presente ao longo de todo o sistema de distribuição de água, desde os reservatórios até os pontos de consumo.
O objetivo desse padrão é garantir que a desinfecção da água seja eficiente não apenas no momento do tratamento, mas durante todo o percurso até o consumidor final. O residual mínimo impede a proliferação de microrganismos e oferece uma barreira adicional contra possíveis contaminações ao longo da rede. Observar as concentrações mínimas é crucial: valores inferiores podem comprometer a segurança da água, enquanto valores acima do máximo permitido podem gerar outros riscos à saúde.
O artigo 32 é o dispositivo central para resíduos mínimos obrigatórios na legislação. Perceba que ele apresenta três agentes desinfetantes: cloro residual livre, cloro residual combinado e dióxido de cloro. Veja a redação literal abaixo:
Art. 32 É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo.
O artigo determina três caminhos possíveis para a manutenção do residual mínimo obrigatório, dependendo do agente químico utilizado na desinfecção:
- Cloro residual livre: Deve estar presente no mínimo em 0,2 mg/L.
- Cloro residual combinado (cloramina): Exige-se 2 mg/L, no mínimo.
- Dióxido de cloro: O parâmetro mínimo é 0,2 mg/L.
Todos esses valores devem ser mantidos continuamente em toda a extensão, desde o reservatório principal até os pontos de consumo da rede de abastecimento. Pequenas variações podem gerar infração à norma – inclusive em provas de concurso, a cobrança pode recair sobre detalhes como “em toda a extensão” ou “nos pontos de consumo”.
O artigo seguinte reforça a exigência dos resíduos mínimos mesmo quando outros métodos de desinfecção, como ozônio ou radiação ultravioleta, sejam empregados:
Art. 33 No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede) e no ponto de consumo, de acordo com as disposições do Art. 32.
Ou seja: mesmo que técnicas avançadas sejam adotadas, não se dispensa o residual mínimo dos agentes clássicos (cloro ou dióxido de cloro) ao longo do sistema de distribuição. Esse detalhe costuma ser explorado em questões que testam a interpretação cuidadosa do texto legal.
A PORTARIA também trata dos compostos isocianuratos clorados, utilizados em algumas situações específicas para desinfecção. O artigo 34 orienta de maneira que seu uso siga as mesmas diretrizes do cloro residual livre:
Art. 34 A aplicação de compostos isocianuratos clorados deve seguir as diretrizes para utilização de cloro residual livre.
Isso significa que, ao utilizar isocianuratos clorados, a exigência do mínimo de 0,2 mg/L como residual de cloro livre deve ser integralmente atendida, como se fosse cloro comum. É um ponto de atenção valioso para evitar confusões entre compostos.
E se for cogitada a utilização de outros agentes desinfetantes menos usuais ou inovadores? O artigo 35 deixa explícita a necessidade de autorização superior:
Art. 35 Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados neste Anexo, deve-se consultar o Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS.
Na prática, não é permitido substituir ou inovar no agente desinfetante sem consulta prévia à autoridade sanitária máxima (Ministério da Saúde/SVS). Esse detalhe normativo limita a margem de escolha — muitos candidatos erram questões nessa pegadinha, supondo que “qualquer desinfetante aprovado internacionalmente já pode ser usado”.
Para reforçar a compreensão: a manutenção dos resíduos mínimos em toda a extensão do sistema é obrigatória e exaustivamente cobrada em provas. Não basta aplicar o desinfetante no início do tratamento – o controle deve garantir que o residual correto persista até o ponto de consumo.
Veja um exemplo prático: imagine um sistema de abastecimento que utiliza cloro residual livre. Após o tratamento, a concentração é adequada, mas ao final da rede, em bairros mais distantes, o residual foi reduzido para 0,1 mg/L. Tal situação caracteriza descumprimento da PORTARIA 888 e sujeita o responsável às penalidades, já que o parâmetro mínimo não foi mantido.
Quando a banca apresentar afirmações relativas a resíduos mínimos obrigatórios, fique atento ao detalhe: deve haver manutenção contínua e em toda a extensão, não apenas nos pontos próximos à estação de tratamento.
Em síntese didática para fixação:
- Cloro residual livre mínimo: 0,2 mg/L
- Cloro residual combinado mínimo: 2 mg/L
- Dióxido de cloro mínimo: 0,2 mg/L
- Esses resíduos devem ser mantidos em todo o sistema e nos pontos de consumo
- No uso de ozônio ou radiação UV, não se dispensa o residual mínimo de cloro ou dióxido de cloro
- Isocianuratos clorados seguem as mesmas regras do cloro residual livre
- Para qualquer outro agente, a autorização do Ministério da Saúde é indispensável
Estar atento à literalidade desses dispositivos, à sequência dos agentes e às condições impostas pela legislação é ponto decisivo para a correta resolução de questões, especialmente em concursos que cobram interpretação minuciosa de texto normativo.
Questões: Residuais mínimos obrigatórios
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de residual mínimo nos sistemas de abastecimento de água determina que a presença de cloro residual livre deve ser mantida em, no mínimo, 0,2 mg/L em toda a extensão da rede de distribuição, incluindo os pontos de consumo.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de ozônio como método de desinfecção elimina a necessidade de manter resíduos mínimos de cloro ou dióxido de cloro no sistema de abastecimento de água.
- (Questão Inédita – Método SID) O parâmetro mínimo para a concentração de cloro residual combinado em um sistema de abastecimento de água é de 0,2 mg/L, conforme preveem as normas de potabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de compostos isocianuratos clorados deve seguir as mesmas diretrizes que o cloro residual livre quanto à concentração mínima estabelecida no sistema de distribuição de água.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de manutenção de resíduos mínimos de desinfetantes em determinadas áreas da rede de abastecimento não caracteriza automaticamente infração à portaria que regulamenta os resíduos mínimos em água potável.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o uso de qualquer agente desinfetante que não esteja listado nas normas, deve-se consultar a autoridade sanitária antes de sua implementação no sistema de distribuição de água.
Respostas: Residuais mínimos obrigatórios
- Gabarito: Certo
Comentário: O padrão estipula que a manutenção de 0,2 mg/L de cloro residual livre é obrigatória em todo o sistema de distribuição de água, confirmando a exigência de sua presença contínua até os pontos de consumo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo ao empregar ozônio ou radiação ultravioleta para desinfecção, a legislação exige a manutenção de resíduos mínimos de cloro ou dióxido de cloro, conforme estabelecido no regulamento, reforçando a necessidade de controle contínuo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o cloro residual combinado deve ser mantido em no mínimo 2 mg/L, não 0,2 mg/L, portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a norma, os compostos isocianuratos clorados devem atender o padrão mínimo de 0,2 mg/L como cloro residual livre, refletem a uniformidade nas exigências de desinfecção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma alega que a manutenção dos resíduos mínimos deve ser contínua em toda a extensão da rede de abastecimento, incluindo áreas distantes, e a falha nesta manutenção constitui infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação requer que a utilização de agentes desinfetantes não especificados deva ser previamente autorizada pelo Ministério da Saúde, garantindo a conformidade legal e a segurança da água.
Técnica SID: TRC
Padrão de potabilidade – Parte 3 (arts. 36 a 41 e Anexos 9-11)
Limites para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e subprodutos
O padrão de potabilidade da água para consumo humano estabelece limites rigorosos para diversas substâncias químicas, visando proteger a saúde de toda a população. Esses limites abrangem componentes inorgânicos, orgânicos, agrotóxicos, metabolitos e subprodutos da desinfecção, com detalhamento quanto a parâmetros, valores máximos permitidos (VMPs) e unidades de medida.
Os dispositivos normativos abaixo, extraídos da Portaria GM/MS nº 888/2021, organizam esses limites e orientam o controle da qualidade da água. Durante a leitura, é essencial atenção redobrada às tabelas, pois cada termo, sigla ou unidade pode ser cobrada de forma direta em provas de concurso, exigindo conhecimento minucioso e literal do texto legal.
Art. 36 A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, expressos nos Anexos 9 e 10 e demais disposições deste Anexo.
Aqui, a norma determina que a água para consumo deve atender àquilo que está previsto nos Anexos 9 e 10 — essas tabelas detalham os parâmetros específicos para agentes químicos e cianotoxinas. O artigo deixa claro que não basta observar padrões gerais ou apenas testes microbiológicos: os limites para agentes químicos são obrigatórios.
Preste atenção ao próximo trecho, que detalha critérios sobre o parâmetro flúor e cianotoxinas:
§ 1º No caso de adição de flúor (fluoretação), os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar o anexo XXI da Portaria de Consolidação nº 5/2017, não podendo ultrapassar o VMP expresso no Anexo 9 deste Anexo.
§ 2º O VMP de cada cianotoxina referida no Anexo 10 é referente à concentração total, considerando as frações intracelular e extracelular.
Observe que, no caso do flúor, além das recomendações do Anexo XXI de outra Portaria, existe um teto absoluto fixado no Anexo 9 da própria Portaria GM/MS nº 888/2021. Já para as cianotoxinas (Anexo 10), a soma das formas intracelular e extracelular de cada toxina deve ser considerada no cálculo do valor total.
Na sequência, a Portaria trata do padrão radiológico da água, fixando níveis de triagem para atividade alfa e beta — uma proteção adicional contra riscos provenientes de radioatividade:
Art. 37 Os níveis de triagem usados na avaliação da potabilidade da água, do ponto de vista radiológico, são os valores de concentração de atividade que não excedam 0,5 Bq/L para atividade alfa total e 1,0 Bq/L para beta total.
Perceba a relevância desses limites: 0,5 Bq/L (alfa total) e 1,0 Bq/L (beta total). São valores pequenos, mas essenciais para garantir a segurança.
O artigo ainda detalha o procedimento caso tais limites de triagem sejam superados, inclusive orientando sobre nova amostragem, subtração de isótopo K-40 e consulta à Comissão Nacional de Energia Nuclear:
§ 1º Caso os níveis de triagem de beta total sejam superados, deverá ser subtraída a contribuição do emissor beta K-40 (isótopo de Potássio com massa atômica 40 u).
§ 2º Caso as concentrações de atividades de alfa ou de beta total, após a subtração do K-40, permaneçam acima dos níveis de triagem citados neste artigo, outra amostra deverá ser coletada e analisada para alfa e beta total.
§ 3º Se os novos valores obtidos continuarem acima dos níveis de triagem, consultar regulamento específico (POSIÇÃO REGULATÓRIA 3.01/012:2020) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para saber como proceder nessa situação.
§ 4º A CNEN poderá solicitar à análise específica de radionuclídeos naturais e/ou artificiais potencialmente presentes na água, assim como outras informações relevantes, conforme especificado em sua POSIÇÃO REGULATÓRIA 3.01/012:2020.
§ 5º A CNEN avaliará sobre a potabilidade do ponto de vista radiológico, com base na dose total estimada devido à ingestão de água contendo todos os radionuclídeos presentes.
§ 6º Até que a CNEN avalie a potabilidade da água do ponto de vista radiológico, nenhuma medida de restrição ao abastecimento com base no aspecto radiológico deve ser adotada, considerando as elevadas incertezas que podem estar associadas às técnicas para determinação de alfa e beta total.
§ 7º A amostra para avaliação radiológica deve ser coletada semestralmente na rede de distribuição de SAA ou no ponto de consumo de SAC.
Seja rigoroso ao ler cada termo: “deve ser coletada semestralmente”, “subtração do K-40”, “consultar regulamento específico”, e a limitação de medidas restritivas até a avaliação da CNEN. Nas provas, detalhes como periodicidade de amostragem e procedimentos em caso de não conformidade podem ser utilizados em assertivas de certo/errado.
O padrão organoléptico também integra os critérios de potabilidade. Ele trata dos aspectos sensoriais como gosto, odor, cor, turbidez, além de metais como ferro e manganês.
Art. 38 A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo 11 e demais disposições deste Anexo.
Vai além do quesito saúde: busca a aceitação para consumo, prevenindo repulsa pelo gosto, odor ou aparência ainda que não haja risco sanitário. O art. 38 apresenta uma exceção interessante relacionada ao ferro e manganês:
Parágrafo único. Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos no Anexo 11, desde que sejam observados os seguintes critérios:
I – os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no Inciso VIII do Art. 14 e nas normas da ABNT; e
II – as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.
Note: esse parágrafo único admite exceção ao limite, porém exige “complexação” dos metais com produtos de baixo risco e impõe valores máximos objetivos: ferro ≤ 2,4 mg/L e manganês ≤ 0,4 mg/L, mesmo na exceção. Guarde esses limites — são pontos comuns para pegadinhas em provas!
Outro aspecto importante recai sobre os parâmetros nitrito e nitrato, frequentemente encontrados em água contaminada por dejetos ou fertilizantes. O artigo 39 institui um critério de soma de razões como condição extra de segurança:
Art. 39 A soma das razões das concentrações de nitrito e nitrato e seus respectivos VMPs, estabelecidos no Anexo 9, não deve exceder 1.
§ 1º O critério definido no caput deste artigo é expresso pela seguinte inequação: (Concentração nitrato/VMP nitrato)+(Concentração nitrito/VMP nitrito) £1.
§ 2º O critério definido no caput deste artigo não exime o cumprimento dos VMP estabelecidos individualmente para nitrito e nitrato.
Em outras palavras, além do controle separado para cada parâmetro, a soma das razões também não pode ultrapassar 1. Se, por exemplo, uma das substâncias estiver próxima ao limite, a margem restante para a outra será menor. Atenção redobrada: muitas questões trazem confusão entre os limites individuais e os critérios somados.
Sobre os subprodutos da desinfecção, como trihalometanos e ácidos haloacéticos, o artigo 40 aponta a média móvel como referência de controle:
Art. 40 O cumprimento do padrão de potabilidade de subprodutos da desinfecção deve ser verificado com base na média móvel dos resultados das amostras analisadas nos últimos doze meses, de acordo com o plano de amostragem definido neste Anexo.
Parágrafo único. A média móvel de que trata o caput deste artigo deve ser computada individualmente para cada ponto de amostragem.
Ou seja, não basta considerar valores pontuais acima ou abaixo do limite, mas sim o acompanhamento regular ao longo do tempo — e para cada ponto de teste. Para evitar erros em concursos, fique atento à expressão “para cada ponto de amostragem”.
Por fim, o artigo 41 detalha como comparar resultados analíticos envolvendo somatório de analitos, considerando situações em que resultados estejam abaixo dos limites de detecção (LD) ou quantificação (LQ):
Art. 41 Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos Anexos 9 a 11, a comparação dos resultados analíticos com o VMP de parâmetros expressos pelo somatório de analitos individuais deve obedecer aos seguintes requisitos:
I – caso pelo menos um analito seja quantificado, considerar, para a soma dos componentes com resultados menores que o LD ou o LQ, os valores de LD/2 e LQ/2, respectivamente;
II – caso nenhum analito apresente resultado quantificado e pelo menos um analito seja menor que o LQ considerar o maior valor de LQ; e
III – caso os resultados de todos os analitos sejam menores que o LD, considerar o maior valor de LD.
Parágrafo único. O somatório dos LQ de todos os analitos individuais deve ser no máximo igual ao VMP estabelecido para o somatório.
Essas regras visam garantir que mesmo resultados “ausentes” ou “baixos demais para quantificação” sejam tratados de modo conservador na soma dos contaminantes. Detalhes como “LD/2”, “LQ/2” ou o uso do maior valor podem aparecer em questões do tipo certo/errado, por isso não basta memorizar apenas a essência: observe com cuidado cada termo técnico e operação matemática expressa no texto.
Os Anexos 9, 10 e 11 trazem tabelas detalhadas com todos os parâmetros, VMPs, unidades e referências (CAS), fundamentais para checagem e referência ao analisar problemas ou exercícios. Uma dica prática é montar resumos próprios com os principais valores para memorização, mas sempre recorrer ao texto legal quando a exigência for a literalidade.
Questões: Limites para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e subprodutos
- (Questão Inédita – Método SID) A água potável deve estar em conformidade com os padrões determinados de substâncias químicas, incluindo cianotoxinas, que representam risco à saúde da população.
- (Questão Inédita – Método SID) Os parâmetros de potabilidade de água permitem valores acima do VMP para ferro e manganês, desde que estes estejam presentes em forma não complexada.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da quantidade radiológica da água potável deve considerar o nível máximo de concentração de 0,5 Bq/L para atividade alfa total.
- (Questão Inédita – Método SID) Na verificação do padrão de potabilidade, os resultados analíticos devem considerar os valores de LD/2 e LQ/2 quando pelo menos um analito for quantificado.
- (Questão Inédita – Método SID) A soma dos VMPs de nitrito e nitrato deve ser superior a 1, desde que cada um deles respeite os limites individuais estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a média móvel dos subprodutos da desinfecção, é necessário um controle contínuo ao longo de 24 meses, segundo as amostras analisadas.
Respostas: Limites para substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos e subprodutos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que a água para consumo humano deve atender aos limites de substâncias químicas definidos nos Anexos, incluindo aqueles que representam risco à saúde. Essa determinação garante a segurança da potabilidade da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, conforme a norma, valores superiores ao VMP para ferro e manganês são autorizados somente se estiverem complexados com produtos químicos de baixo risco à saúde, e devem respeitar limites específicos de 2,4 mg/L para ferro e 0,4 mg/L para manganês.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que a água deve ter níveis de triagem para a atividade alfa total não superior a 0,5 Bq/L, caracterizando um limite essencial para a segurança radiológica da água potável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma determina que nos casos em que ao menos um analito é quantificado, os resultados dos analitos com valores abaixo dos limites de detecção (LD) ou quantificação (LQ) devem ser tratados como LD/2 ou LQ/2, respectivamente, para o cálculo da soma dos contaminantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que a soma das razões das concentrações de nitrito e nitrato não deve exceder 1, independentemente de cada um cumprir os VMPs individualmente. Isso garante uma margem de segurança no controle de ambos os contaminantes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma estipula que a média móvel deve ser calculada com base nos resultados das amostras dos últimos 12 meses, e não 24 meses, reforçando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático dos subprodutos da desinfecção.
Técnica SID: PJA
Padrão radiológico e organoléptico
O padrão de potabilidade radiológico e organoléptico faz parte dos critérios detalhados para que a água seja considerada própria para consumo humano no Brasil. É comum a cobrança, em concursos, de detalhes sobre limites máximos permitidos e procedimentos quando os níveis são ultrapassados. Fique atento ao emprego exato das unidades, aos parâmetros e às recomendações de procedimento constante na norma.
O padrão radiológico busca garantir que a água não ofereça riscos à saúde por contaminação com substâncias radioativas. Já o padrão organoléptico avalia características que afetam o aspecto sensorial da água, como cheiro, cor e sabor, mesmo que não ofereçam risco direto à saúde.
Observe a redação do artigo que trata dos níveis radiológicos permitidos para água potável:
Art. 37 Os níveis de triagem usados na avaliação da potabilidade da água, do ponto de vista radiológico, são os valores de concentração de atividade que não excedam 0,5 Bq/L para atividade alfa total e 1,0 Bq/L para beta total.
Note como os valores estão expressos em Becquerel por litro (Bq/L). Ao estudar, foque na diferença entre atividade alfa total e beta total, pois cada uma tem seu valor máximo permitido (VMP). Repare que há orientações específicas caso esses níveis sejam superados:
§ 1º Caso os níveis de triagem de beta total sejam superados, deverá ser subtraída a contribuição do emissor beta K-40 (isótopo de Potássio com massa atômica 40 u).
§ 2º Caso as concentrações de atividades de alfa ou de beta total, após a subtração do K-40, permaneçam acima dos níveis de triagem citados neste artigo, outra amostra deverá ser coletada e analisada para alfa e beta total.
§ 3º Se os novos valores obtidos continuarem acima dos níveis de triagem, consultar regulamento específico (POSIÇÃO REGULATÓRIA 3.01/012:2020) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para saber como proceder nessa situação.
§ 4º A CNEN poderá solicitar à análise específica de radionuclídeos naturais e/ou artificiais potencialmente presentes na água, assim como outras informações relevantes, conforme especificado em sua POSIÇÃO REGULATÓRIA 3.01/012:2020.
§ 5º A CNEN avaliará sobre a potabilidade do ponto de vista radiológico, com base na dose total estimada devido à ingestão de água contendo todos os radionuclídeos presentes.
§ 6º Até que a CNEN avalie a potabilidade da água do ponto de vista radiológico, nenhuma medida de restrição ao abastecimento com base no aspecto radiológico deve ser adotada, considerando as elevadas incertezas que podem estar associadas às técnicas para determinação de alfa e beta total.
§ 7º A amostra para avaliação radiológica deve ser coletada semestralmente na rede de distribuição de SAA ou no ponto de consumo de SAC.
Veja como o procedimento segue uma lógica de avaliação progressiva: caso o nível beta total seja superado, a norma exige descontar a contribuição do potássio 40 (K-40), para então decidir se novos testes devem ser feitos. Isso previne restrições indevidas ao abastecimento. Repare também na periodicidade da coleta: semestralidade é o mínimo exigido para análise radiológica (atenção a esse detalhe na hora da prova).
O padrão organoléptico, por sua vez, relaciona-se a parâmetros que podem influenciar a aceitação da água pelo consumidor, como turbidez, cor, sabor e odor, sem implicar, necessariamente, risco à saúde. O artigo que trata desse padrão é direto:
Art. 38 A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo 11 e demais disposições deste Anexo.
Parágrafo único. Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos no Anexo 11, desde que sejam observados os seguintes critérios:
I – os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no Inciso VIII do Art. 14 e nas normas da ABNT; e
II – as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.
Fique atento ao parágrafo único: ele traz uma exceção importante em provas! Mesmo que a água ultrapasse os limites normais de ferro (até 2,4 mg/L) e manganês (até 0,4 mg/L), ela pode ser considerada potável se ambos estiverem complexados, comprovadamente com produtos de baixo risco, e não ultrapassarem esses limites elevados. Isso frequentemente surpreende os candidatos nas provas de concursos públicos.
O Anexo 11 detalha todos os parâmetros e seus valores máximos permitidos (VMP) do padrão organoléptico. Alguns exemplos:
- Alumínio: 0,2 mg/L
- Cloreto: 250 mg/L
- Cor Aparente: 15 uH
- Ferro: 0,3 mg/L (exceto em condições do parágrafo único)
- Turbidez: 5 uT
- Gosto e odor: Intensidade máxima 6
- Dureza total: 300 mg/L
- Manganês: 0,1 mg/L (exceto em condições do parágrafo único)
Note como cada parâmetro tem unidade de medição específica: mg/L, uH (cor aparente), uT (turbidez) etc. Atenção para não confundir as unidades e os valores-limite, pois questões de prova geralmente exploram variações nesses detalhes.
Veja o destaque para a dureza total, turbidez e cor aparente. Eles afetam, sobretudo, a percepção do consumidor sobre a qualidade da água. Se a água apresentar sabor, odor ou aparência fora desses limites, deve ser considerada inadequada segundo o padrão organoléptico, mesmo que não apresente riscos à saúde imediatos.
Resumo do que você precisa saber:
- O padrão radiológico (Art. 37) estabelece os limites para atividade alfa total (0,5 Bq/L) e beta total (1,0 Bq/L).
- O padrão organoléptico (Art. 38 e Anexo 11) regula as características sensoriais da água, com limites exatos para ferro, manganês, turbidez, cor, sabor e odor — valores além dos VMP só serão aceitos se ferro e manganês estiverem complexados e sob as condições excepcionais do parágrafo único.
- Além de conhecer os valores máximos, saiba interpretar as consequências e as exceções normativas para estar preparado para pegadinhas em provas.
Pense sempre na tríade: respeitar os limites, aplicar as exceções com os critérios corretos e observar a periodicidade mínima das análises. O domínio literal dessas regras te coloca à frente nos concursos que cobram legislação sanitária de modo aprofundado.
Questões: Padrão radiológico e organoléptico
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão radiológico da água potável estabelece que a atividade alfa total deve ser inferior a 1,0 Bq/L para que a água seja considerada adequada ao consumo humano.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão organoléptico da água considera características como sabor e odor, sendo que a presença de um gosto forte pode tornar a água inadequada para consumo, independentemente de riscos à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) Casos em que os níveis de triagem de beta total são superados exigem a subtração da contribuição do emissor K-40 para declaração da potabilidade da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A água considerada potável pode ter concentrações de ferro e manganês superiores aos limites máximos permitidos, desde que estejam complexados com substâncias de baixo risco à saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A coleta de amostras para avaliação radiológica deve ser realizada anualmente para garantir que os níveis de potabilidade estejam sempre em conformidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a potabilidade da água proíbe quaisquer medidas de restrição ao abastecimento enquanto a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) não emitir sua avaliação sobre a potabilidade radiológica.
Respostas: Padrão radiológico e organoléptico
- Gabarito: Errado
Comentário: A atividade alfa total deve ser inferior a 0,5 Bq/L, enquanto a beta total pode ser de até 1,0 Bq/L. Essa confusão nas unidades é comum em provas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O padrão organoléptico regula características sensoriais e, se a água apresentar sabor ou odor que ultrapassem os limites estabelecidos, ela é considerada inadequada, mesmo que não represente risco à saúde.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Caso os níveis de beta total sejam ultrapassados, a norma determina a subtração do K-40, um procedimento que visa evitar restrições indevidas ao abastecimento de água.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que as concentrações de ferro (até 2,4 mg/L) e manganês (até 0,4 mg/L) sejam superiores ao VMP se estiverem complexados adequadamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As amostras para avaliação radiológica devem ser coletadas semestralmente, como estipulado pela norma, para assegurar que as análises sejam atuais e reflitam as condições da água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que não devem ser adotadas restrições ao abastecimento até que a CNEN avalie a potabilidade, dada a incerteza em torno das técnicas de determinação dos níveis radiológicos.
Técnica SID: SCP
Regra para somatório de analitos
O somatório de analitos aparece como regra específica para interpretação dos resultados das análises laboratoriais relacionados aos padrões de potabilidade da água. O objetivo é orientar precisamente como comparar os resultados de diferentes substâncias químicas, considerando os limites máximos permitidos (VMP) previstos nos anexos da norma.
Esse critério é essencial porque há parâmetros em que a norma exige não apenas o cumprimento individual dos VMP de cada substância, mas também a soma dos valores de determinados compostos químicos, formando um somatório. Se você já viu questões de prova que exigem interpretar tabelas com vários resultados diferentes simultaneamente, saiba que essa regra se aplica justamente para evitar dúvidas e proteger a saúde pública.
Art. 41 Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expresso nos Anexos 9 a 11, a comparação dos resultados analíticos com o VMP de parâmetros expressos pelo somatório de analitos individuais deve obedecer aos seguintes requisitos:
I – caso pelo menos um analito seja quantificado, considerar, para a soma dos componentes com resultados menores que o LD ou o LQ, os valores de LD/2 e LQ/2, respectivamente;
II – caso nenhum analito apresente resultado quantificado e pelo menos um analito seja menor que o LQ considerar o maior valor de LQ; e
III – caso os resultados de todos os analitos sejam menores que o LD, considerar o maior valor de LD.
Parágrafo único. O somatório dos LQ de todos os analitos individuais deve ser no máximo igual ao VMP estabelecido para o somatório.
Vamos dividir cada inciso para fixação dos detalhes e evitar pegadinhas comuns em provas:
- Inciso I: Quando em um grupo de analitos (substâncias químicas avaliadas), pelo menos um deles aparecer com valor acima do limite de detecção (LD) ou do limite de quantificação (LQ), a soma deve ser feita assim: para cada componente que ficou abaixo do LD ou LQ, considere metade desses valores (LD/2 ou LQ/2). Assim, mesmo as medidas não detectadas contribuem parcialmente para o somatório.
- Inciso II: Se nenhum analito foi quantificado, mas pelo menos um deles ficou abaixo do LQ, utiliza-se o maior valor de LQ disponível para aquele conjunto na soma. Observe este detalhe, pois às vezes provas invertem a ordem ou sugerem a média, mas a regra é clara: usa-se apenas o maior LQ.
- Inciso III: Caso todos os resultados estejam abaixo do LD, adota-se o maior valor de LD de todos os analitos daquela análise para comparar com o VMP do somatório.
- Parágrafo único: A soma dos LQ (limites de quantificação) de todos os analitos individuais nunca pode ultrapassar o VMP estabelecido para esse conjunto. Fique atento a esse ponto, pois pode haver casos em que a soma dos valores de referência (teóricos) já chega no próprio limite permitido.
Perceba como cada situação foi pensada para lidar com resultados laboratoriais que nem sempre trazem valores “cheios” ou perfeitamente quantificáveis. Muitas vezes, a metodologia de análise só indica que está abaixo do limite de detecção ou quantificação — nesse contexto, as frações definidas na regra do artigo 41 impedem que substâncias potencialmente perigosas sejam ignoradas.
Um ponto que costuma originar dúvida: por que dividir LD ou LQ por dois? Essa prática é adotada internacionalmente para estimar a possível presença da substância sem subestimar sua contribuição quando não é possível determinar exatamente a quantidade. Assim, a avaliação da qualidade da água permanece segura mesmo em condições analíticas menos precisas.
Imagine o seguinte cenário: três analitos A, B e C, com LQ igual a 0,01 mg/L para cada um. Se todos apresentaram resultado < LQ, e nenhum foi quantificado, você deverá somar 0,01 + 0,01 + 0,01 = 0,03 mg/L e comparar esse total ao VMP para o grupo. Se o VMP do somatório for 0,05 mg/L, a água está dentro do padrão; se for 0,02 mg/L, estará fora. Essa abordagem garante precisão e evita dúvidas na aplicação prática.
Lembre-se de que a banca pode testar se você distingue corretamente LD de LQ, ou se reconhece quando deve empregar metade desses valores. Fique atento também ao uso da expressão “maior valor de LQ” ou “maior valor de LD” — não caia na armadilha de usar média ou mínimo!
Ao estudar o artigo 41, faça sempre a leitura acompanhada dos Anexos 9, 10 e 11 para identificar quais parâmetros exigem somatório. Pratique situações com valores fictícios ou retirados de provas anteriores, simulando as diferentes possibilidades abordadas no texto legal.
Esses detalhes são cobrados em provas justamente porque é fácil confundir (por exemplo, somar apenas os valores encontrados, esquecer de considerar LD/2 ou LQ/2, etc.), então revise com atenção e, se possível, simule resoluções na prática para não errar quando mais precisar.
Questões: Regra para somatório de analitos
- (Questão Inédita – Método SID) A regra do somatório de analitos estabelece que, ao avaliar as concentrações de substâncias químicas em água, a soma dos valores deve incluir sempre apenas os resultados que excedem o limite de quantificação (LQ).
- (Questão Inédita – Método SID) Se todos os analitos em uma amostra de água apresentarem resultados abaixo do limite de detecção (LD), é necessário considerar o maior valor de LD para calcular o somatório em relação ao VMP.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um grupo de analitos é analisado e somente alguns deles superam o limite de detecção, os resultados abaixo deste devem ser considerados na soma como a média dos valores obtidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que, na verificação do somatório de analitos, a soma dos limites de quantificação (LQ) de todos os analitos deve ser sempre inferior ao valor máximo permitido (VMP) estabelecido para aquele conjunto.
- (Questão Inédita – Método SID) Se nenhum dos analitos presentes em uma amostra for quantificado e ao menos um deles for encontrado abaixo do LQ, deve-se considerar a média dos valores de LQ para calcular o somatório.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerar apenas os analitos que possuem resultados quantificados exclui a necessidade de considerar aqueles que estão abaixo dos limites de detecção durante a análise da potabilidade da água.
Respostas: Regra para somatório de analitos
- Gabarito: Errado
Comentário: A regra do somatório de analitos determina que, mesmo quando os resultados de alguns analitos estão abaixo do LQ, deve-se considerar metade do valor do LQ para a soma. Portanto, não se considera apenas os resultados acima do LQ, mas sim que todos os analitos devem contribuir para o somatório, conforme os critérios estabelecidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, uma vez que, na ausência de resultados quantificados, estabelece-se que o maior valor de LD deverá ser utilizado para compor o somatório e compará-lo ao VMP, garantindo a proteção à saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, quando existem analitos que estão abaixo do limite de detecção, deve-se considerar metade de cada um desses valores (LD/2), não a média. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é verdadeira e reflete a necessidade de que a soma dos LQs de todos os analitos individuais não ultrapasse o VMP, o que garante que a água analisada esteja dentro dos padrões de potabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, nesse caso, o maior valor de LQ deve ser utilizado para o somatório, não a média. Isso assegura que se leve em conta o maior risco potencial, evitando subestimar a contribuição das substâncias não quantificadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois deve-se sempre incluir os analitos abaixo dos limites de detecção ou quantificação, utilizando os valores correspondentes (LD/2 ou LQ/2) nas análises, protegendo assim a saúde pública.
Técnica SID: PJA
Planos de amostragem e monitoramento (arts. 42 a 45 e Anexos 12-15)
Obrigatoriedade, frequência e representatividade das amostras
O controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano não se baseiam em escolhas aleatórias. A legislação estrutura, de modo rigoroso, quem é obrigado a coletar amostras, quando fazê-lo e como garantir que essas amostras representem de fato toda a água fornecida. Isso evita riscos invisíveis à saúde e impede que possíveis não conformidades sejam “escondidas” por amostragens insuficientes ou enviesadas.
Os artigos 42 a 45 da Portaria GM/MS nº 888/2021 detalham obrigações mínimas e diretrizes para a elaboração dos planos de amostragem. Esses planos são o coração do processo: se bem planejados, revelam falhas e garantem respostas rápidas; se mal executados, podem mascarar riscos graves. Note como a lei define a periodicidade, os parâmetros mínimos e a importância de contemplar inclusive grupos vulneráveis e áreas com características específicas.
Art. 42 Os responsáveis por SAA e SAC devem analisar pelo menos uma amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação com vistas a uma gestão preventiva de risco.
As exigências variam conforme a origem da água. Observe a divisão entre abastecimento por manancial superficial e subterrâneo. Aqui, a lei não só define a frequência, mas lista de maneira explícita os parâmetros mínimos obrigatórios para cada fonte de água:
§ 1º Nos Sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial superficial devem realizar análise dos parâmetros Demanda Química de Oxigênio (DQO), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Oxigênio Dissolvido (OD), Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total e dos parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos, exigidos neste Anexo.
§ 2º Sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial subterrâneo devem realizar análise dos parâmetros Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total, condutividade elétrica e dos parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos, exigidos neste Anexo.
Você percebe como a Lei separa as obrigações dependendo do tipo de manancial? Assim, quem gerencia a água não pode simplesmente adotar o mesmo plano para todas as situações: a obrigatoriedade vale, mas a análise se adapta ao cenário de risco envolvido.
O risco de contaminação por cianotoxinas também exige atenção especial e uma cadência própria de monitoramento, conforme o resultado da amostragem. Veja como a periodicidade pode mudar, conforme o nível de risco detectado:
Art. 43 Para minimizar os riscos de contaminação da água para consumo humano com cianotoxinas, os responsáveis por SAA ou SAC com captação em mananciais superficiais devem realizar monitoramento para identificação e contagem de células de cianobactérias, de acordo com a Tabela do Anexo 12, considerando, para efeito de alteração da frequência de monitoramento, o resultado da última amostragem.
§ 1º Em complementação ao monitoramento do Anexo 12, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência mensal, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.
I – Quando os resultados da análise prevista no § 1° deste artigo revelarem que a concentração de clorofila-a é igual ou superior a 10 μg/L, deve-se proceder a nova coleta de amostra para análise do fitoplâncton;
II – Se a contagem de células de cianobactérias representar 10% ou mais do fitoplâncton, deve ser realizado monitoramento semanal de cianobactérias no manancial, no ponto de captação; e
III – O monitoramento de clorofila-a descrito no § 1º deste Artigo pode ser substituído pelo monitoramento mensal de cianobactérias no ponto de captação, atendendo o limite de contagem de células de cianobactérias menor ou igual a 10.000 células/mL.
§ 2º Quando a contagem de células de cianobactérias exceder 20.000 células/mL, deve-se realizar análise das cianotoxinas microcistinas, saxitoxinas e cilindrospermopsinas no ponto de captação com frequência no mínimo semanal:
I – As análises de cianotoxinas no ponto de captação devem permanecer enquanto se mantiver contagem de células de cianobactérias superior a 20.000 células/mL.
§ 3º Alternativamente ao monitoramento de cianobactérias pode ser realizado o monitoramento semanal de cianotoxinas na água bruta (entrada da ETA).
I – Quando o monitoramento de cianotoxinas for realizado semanalmente na água bruta, fica dispensada a realização do monitoramento de cianobactérias e clorofila-a no ponto de captação.
§ 4º Quando a análise de cianotoxinas realizada na água bruta (entrada da ETA) ou em pelo menos um ponto de captação for superior ao VMP expresso no Anexo 10, será obrigatória a realização da análise de cianotoxinas na saída do tratamento com frequência semanal.
§ 5º Quando a análise de cianotoxinas na água bruta (entrada da ETA) ou em todos os pontos de captação for inferior ao VMP expresso no Anexo 10, será dispensada a realização desta análise na saída do tratamento.
§ 6º O monitoramento de cianobactérias, quando exigido, deve ser realizado em cada ponto de captação e deve identificar os gêneros presentes.
§ 7º Em função dos riscos à saúde associados às cianotoxinas, é vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de microalgas e cianobactérias no manancial de abastecimento ou qualquer intervenção que provoque a lise das células.
§ 8º As autoridades ambientais e de recursos hídricos definirão a regulamentação das excepcionalidades sobre o uso de algicidas nos cursos d’água superficiais.
§ 9º Quando detectada a presença de cianotoxinas na água tratada, na saída do tratamento, será obrigatória a comunicação imediata a autoridade de saúde pública, às clínicas de hemodiálise e às indústrias de injetáveis.
Neste contexto, uma análise de rotina pode rapidamente se transformar em um monitoramento muito mais intenso. O que determina a frequência é o próprio risco detectado: achou algo suspeito, a vigilância se intensifica.
Chegamos à estrutura detalhada do plano de amostragem — um documento elaborado anualmente por responsáveis por SAA e SAC, que não pode ser feito “de qualquer jeito”. O foco é garantir representatividade: tanto no tempo (ao longo do ano), quanto no espaço (vários pontos de coleta que reflitam riscos reais). Observe como a lei determina essa abrangência:
Art. 44 Os responsáveis por SAA e SAC devem elaborar anualmente e submeter para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos neste Anexo.
§ 1º A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos:
I – distribuição uniforme das coletas ao longo do período de um ano;
II – representatividade dos pontos de coleta no sistema de distribuição (reservatórios e rede), combinando critérios de abrangência espacial e pontos estratégicos, entendidos como:
1. aqueles próximos a grande circulação de pessoas: terminais rodoviários, terminais ferroviários, entre outros;
2. edifícios que alberguem grupos populacionais de risco, tais como hospitais, creches, asilos e presídios;
3. aqueles localizados em trechos vulneráveis do sistema de distribuição como pontas de rede, pontos de queda de pressão, locais afetados por manobras, sujeitos à intermitência de abastecimento, reservatórios, entre outros; e
4. locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde tendo como possíveis causas os agentes de veiculação hídrica.
§ 2º No número mínimo de amostras coletadas na rede de distribuição e no ponto de consumo, previsto no Anexo 14 e no Anexo 15, não se incluem as amostras extras (recoletas).
§ 3º Em todas as amostras coletadas para análises bacteriológicas, deve ser efetuada medição de cor, turbidez e residual de desinfetante.
§ 4º As coletas de amostras para análise dos parâmetros de agrotóxicos deverão considerar a avaliação dos seus usos na bacia hidrográfica do manancial de contribuição, bem como a sazonalidade das culturas.
§ 5º Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expressos nos Anexos 9 a 11, a detecção de eventuais ocorrências de resultados acima do VMP deve ser analisada em conjunto com o histórico do controle de qualidade da água.
§ 6º O plano de amostragem deve abranger aglomerados subnormais e grupos sociais vulneráveis abastecidos.
O plano não pode privilegiar áreas centrais e deixar regiões periféricas, comunidades indígenas ou aglomerados subnormais de fora. A abrangência é um mandamento legal para evitar desigualdades de saúde pública e mascaramentos estatísticos.
Quando falamos de áreas indígenas ou povos e comunidades tradicionais, o próprio plano tem que seguir diretrizes específicas — nada de padrão único e generalista:
Art. 45 Para populações residentes em áreas indígenas e povos e comunidades tradicionais, o plano de amostragem para o controle da qualidade da água deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes específicas aplicáveis a cada situação.
Parágrafo único. O plano de amostragem para o monitoramento da qualidade da água em áreas indígenas deverá ser implementado de acordo com o Plano de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano elaborado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando as diretrizes estabelecidas pela SESAI/MS.
Aqui, você enxerga o respeito à realidade local. Não basta seguir o padrão geral: cada grupo tradicional pode ter suas especificidades, rotinas próprias e riscos singulares, e a legislação exige essa sensibilidade.
Os Anexos 12, 13, 14 e 15 detalham, tabelando, a frequência mínima, número de amostras e a forma de amostragem em diferentes cenários (como tipo de manancial, tamanho da população, ponto de amostragem etc.). Essas tabelas servem como referência objetiva e obrigatória e podem ser cobradas literalmente nas provas. Leia sempre com atenção para não confundir, por exemplo, frequência semanal com mensal, ou parâmetros obrigatórios “na saída do tratamento” com “no ponto de consumo”.
Dominar essas regras é o que faz a diferença na hora de interpretar questões e evitar “pegadinhas” sobre obrigatoriedade, frequência ou abrangência das amostragens.
Questões: Obrigatoriedade, frequência e representatividade das amostras
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que regula o controle da qualidade da água para consumo humano determina que a responsabilidade pela coleta de amostras de água deve ser aleatória, visando a redução de riscos à saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A periodicidade e os parâmetros mínimos de análise da água são definidos pela legislação de acordo com a origem da água, garantindo que as amostras reflitam as reais condições de qualidade da água consumida.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de amostragem deve ser elaborado anualmente e respeitar a mesma abordagem para todos os grupos populacionais, sem considerar especificidades regionais ou sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) As amostras coletadas para análise de agrotóxicos devem considerar o histórico de uso na bacia hidrográfica de contribuição do manancial e a sazonalidade das culturas na região.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento da qualidade da água pode ser intensificado em caso de detecção de contaminação, e a periodicidade das coletas deve ser alterada conforme o risco identificado.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando a contagem de cianobactérias em um manancial superficial excede o limite estabelecido, deve-se proceder com a análise de cianotoxinas uma vez por mês.
Respostas: Obrigatoriedade, frequência e representatividade das amostras
- Gabarito: Errado
Comentário: A coleta de amostras de água deve seguir critérios rigorosos estabelecidos pela legislação, evitando escolhas aleatórias. A presença de normas que definem a obrigatoriedade e periodicidade das coletas visa garantir a representatividade das amostras e a saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece diferenças nas obrigações de amostragem, dependendo se a água é captada de mananciais superficiais ou subterrâneos, o que assegura que as análises sejam adequadas às características de cada fonte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano de amostragem deve respeitar as especificidades de diferentes grupos populacionais, como áreas indígenas e comunidades tradicionais, para garantir a representatividade e adequação das amostras, conforme determinado pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A coleta para análise de agrotóxicos deve levar em conta o contexto local e as práticas agrícolas, garantindo uma avaliação rigorosa e pertinente aos riscos associados à qualidade da água para consumo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação permite que, ao identificar riscos durante as amostragens, a frequência e a intensidade do monitoramento sejam aumentadas, estabelecendo uma vigilância adaptativa em função das necessidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Se a contagem de cianobactérias ultrapassar 20.000 células/mL, a legislação exige que a análise de cianotoxinas seja realizada com frequência semanal, não mensal, refletindo a necessidade de uma vigilância mais intensa.
Técnica SID: SCP
Monitoramento de cianobactérias e cianotoxinas
O monitoramento de cianobactérias e cianotoxinas em mananciais superficiais é um dos pontos mais sensíveis da legislação sanitária relacionada à qualidade da água para consumo humano. Sua leitura exige atenção especial, pois pequenas palavras e números fazem toda a diferença – muitos candidatos “trocam as bolas” entre frequência de amostragem e limites de contagem, por exemplo. Aqui, vamos interpretar juntos cada dispositivo responsável por regular esse tema, citando integralmente os trechos legais mais importantes.
O artigo 43 da Portaria GM/MS nº 888/2021 trata de todo o procedimento obrigatório de monitoramento para identificação e contagem de células de cianobactérias. O texto legal ancora cada passo do órgão responsável, prevendo inclusive situações em que o monitoramento deve ser intensificado.
Art. 43 Para minimizar os riscos de contaminação da água para consumo humano com cianotoxinas, os responsáveis por SAA ou SAC com captação em mananciais superficiais devem realizar monitoramento para identificação e contagem de células de cianobactérias, de acordo com a Tabela do Anexo 12, considerando, para efeito de alteração da frequência de monitoramento, o resultado da última amostragem.
Aqui está a base: quem capta água em manancial superficial precisa monitorar a presença de cianobactérias, de acordo com o Anexo 12. E o detalhe matador: a frequência do monitoramento depende do resultado da última amostragem. Falhas de interpretação acontecem quando esquecemos dessa dinâmica.
O §1º adiciona à rotina legal a análise de clorofila-a (indicador de potencial aumento das cianobactérias), esclarecendo o protocolo se o limite de 10 μg/L for atingido.
§ 1º Em complementação ao monitoramento do Anexo 12, deve ser realizada análise de clorofila-a no manancial, com frequência mensal, como indicador de potencial aumento da contagem de cianobactérias.
I – Quando os resultados da análise prevista no § 1° deste artigo revelarem que a concentração de clorofila-a é igual ou superior a 10 μg/L, deve-se proceder a nova coleta de amostra para análise do fitoplâncton;
II – Se a contagem de células de cianobactérias representar 10% ou mais do fitoplâncton, deve ser realizado monitoramento semanal de cianobactérias no manancial, no ponto de captação; e
III – O monitoramento de clorofila-a descrito no § 1º deste Artigo pode ser substituído pelo monitoramento mensal de cianobactérias no ponto de captação, atendendo o limite de contagem de células de cianobactérias menor ou igual a 10.000 células/mL.
Observe: ao encontrar 10 μg/L ou mais de clorofila-a, uma nova análise precisa ser feita. Se, na análise de fitoplâncton, as cianobactérias forem 10% ou mais do total, a frequência do monitoramento pula para “semanal”. É comum as provas cobrarem essa progressão obrigatória e o valor exato dos 10 μg/L.
Ainda neste dispositivo, o inciso III permite, como alternativa, a troca do exame rotineiro de clorofila-a pelo monitoramento mensal de cianobactérias (desde que se respeite o limite de ≤10.000 células/mL).
Anexo 12
Quando a contagem de células de cianobactérias (células/mL) for:
≤ 10.000 — Trimestral
> 10.000 — Semanal
Na tabela acima do Anexo 12, percebe-se claramente: até 10.000 células por mililitro, basta monitorar trimestralmente; passou disso, o protocolo exige análise semanal. Uma vírgula muda tudo: repare sempre se a banca usa “maior ou igual” ou “maior”.
Já o §2º do art. 43 traz outra etapa importante: se a quantidade de células superar 20.000 células/mL, é hora de monitorar as cianotoxinas, indicando exatamente quais delas e qual a frequência mínima exigida.
§ 2º Quando a contagem de células de cianobactérias exceder 20.000 células/mL, deve-se realizar análise das cianotoxinas microcistinas, saxitoxinas e cilindrospermopsinas no ponto de captação com frequência no mínimo semanal:
I – As análises de cianotoxinas no ponto de captação devem permanecer enquanto se mantiver contagem de células de cianobactérias superior a 20.000 células/mL.
Este ponto costuma derrubar muitos candidatos: ao encontrar resultado acima de 20.000 células/mL, o gestor deve analisar não só a microcistina (a mais conhecida), mas também saxitoxinas e cilindrospermopsinas, toda semana, no próprio ponto de captação. A frequência semanal só pode ser reduzida se a contagem celular cair abaixo de 20.000/mL.
Pode acontecer de o órgão responsável optar, ao invés do monitoramento celular, por uma análise direta das cianotoxinas (“na água bruta/entrada da ETA”). O §3º traz essa possibilidade, inclusive dispensando outros monitoramentos caso adotada esta via.
§ 3º Alternativamente ao monitoramento de cianobactérias pode ser realizado o monitoramento semanal de cianotoxinas na água bruta (entrada da ETA).
I – Quando o monitoramento de cianotoxinas for realizado semanalmente na água bruta, fica dispensada a realização do monitoramento de cianobactérias e clorofila-a no ponto de captação.
Pense: neste cenário, quem cumpre o controle de toxinas semanalmente na água bruta não precisa, obrigatoriamente, contar células de cianobactérias ou medir clorofila-a a cada mês. É uma escolha operacional permitida pela norma.
O §4º segue a lógica, obrigando nova análise downstream (saída do tratamento) se a toxina ultrapassar o VMP (Valor Máximo Permitido) antes do tratamento.
§ 4º Quando a análise de cianotoxinas realizada na água bruta (entrada da ETA) ou em pelo menos um ponto de captação for superior ao VMP expresso no Anexo 10, será obrigatória a realização da análise de cianotoxinas na saída do tratamento com frequência semanal.
Veja o detalhe que cai em questão: apenas se a toxina for detectada acima do VMP na amostra de água bruta (ou em qualquer ponto de captação), o monitoramento na saída da estação de tratamento passa a ser semanal. Sempre que houver dúvida, repita para si: só quando exceder o VMP.
Já o §5º estabelece que, se todas as amostras da água bruta testarem abaixo do VMP para cianotoxinas, não é obrigatório analisar a saída do tratamento, ou seja, elimina-se aquele controle semanal.
§ 5º Quando a análise de cianotoxinas na água bruta (entrada da ETA) ou em todos os pontos de captação for inferior ao VMP expresso no Anexo 10, será dispensada a realização desta análise na saída do tratamento.
Outro ponto exigente é o §6º, que obriga detalhamento: quando for necessário monitorar cianobactérias, a identificação em cada ponto de captação precisa apontar quais gêneros estão presentes.
§ 6º O monitoramento de cianobactérias, quando exigido, deve ser realizado em cada ponto de captação e deve identificar os gêneros presentes.
Essa obrigação reforça a precisão do controle. Não basta contar células: é preciso identificar o tipo de cianobactéria, porque diferentes gêneros podem gerar toxinas distintas.
No §7º, a norma proíbe o uso de algicidas para controlar o crescimento de cianobactérias (ou seu rompimento por lise celular) em função do risco de liberação de toxinas.
§ 7º Em função dos riscos à saúde associados às cianotoxinas, é vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de microalgas e cianobactérias no manancial de abastecimento ou qualquer intervenção que provoque a lise das células.
É como se a lei dissesse: melhor prevenir do que corrigir. A lise celular por produtos químicos pode liberar toxinas antes mesmo do tratamento, elevando o risco ao consumidor. Cuidado em questões que trazem alternativas sugerindo o uso de algicidas como prática legal – é vedado pela norma.
O §8º delega às autoridades ambientais e de recursos hídricos a definição de possíveis exceções sobre o uso desses produtos, em situações muito específicas.
§ 8º As autoridades ambientais e de recursos hídricos definirão a regulamentação das excepcionalidades sobre o uso de algicidas nos cursos d’água superficiais.
Se aparecer em provas, lembre: só as autoridades ambientais e de recursos hídricos podem fazer exceções. Isso não depende apenas da vigilância sanitária ou do órgão responsável pelo abastecimento.
Por fim, o §9º trata da comunicação obrigatória, ao identificar cianotoxinas na água tratada. Quando houver detecção, três destinatários precisam ser informados de imediato: a autoridade de saúde pública, as clínicas de hemodiálise e as indústrias de injetáveis.
§ 9º Quando detectada a presença de cianotoxinas na água tratada, na saída do tratamento, será obrigatória a comunicação imediata a autoridade de saúde pública, às clínicas de hemodiálise e às indústrias de injetáveis.
Essa comunicação é crucial para prevenir riscos graves à saúde. Provas podem induzir o erro sugerindo que apenas a população em geral deve ser informada, mas a lei destaca explicitamente esses três grupos, que têm vulnerabilidades e dependências maiores quanto à pureza da água.
Dominar o texto literal e o raciocínio progressivo do artigo 43 e do Anexo 12 é garantir segurança para resolver questões cheias de pegadinhas interpretativas. Faça a leitura sempre com atenção aos limites numéricos, à frequência e ao encadeamento das obrigações. Vale a pena reler o texto legal – uma única palavra pode mudar toda a resposta da questão!
Questões: Monitoramento de cianobactérias e cianotoxinas
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento de cianobactérias em mananciais superficiais deve ser realizado trimestralmente quando a contagem de células estiver em níveis iguais ou inferiores a 10.000 células/mL, de acordo com a legislação sanitária vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento de substâncias tóxicas na água para consumo humano permite o uso de algicidas como método de controle de cianobactérias, desde que haja autorização das autoridades ambientais e de recursos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando a contagem de células de cianobactérias ultrapassar 20.000 células/mL, deve-se iniciar um monitoramento semanal das cianotoxinas, abrangendo micotoxinas como microcistinas e saxitoxinas no ponto de captação.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de clorofila-a deve ser realizada mensalmente e, se atingir 10 μg/L ou mais, a contagem de cianobactérias não precisa ser refeita imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação impõe a obrigatoriedade de comunicar a detecção de cianotoxinas na água tratada a autoridades sanitárias, incluindo clínicas de hemodiálise e indústrias que dependem da pureza da água.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de cianotoxinas deve prosseguir enquanto houver contagem de cianobactérias superior a 20.000 células/mL, mantendo a frequência semanal de monitoramento.
Respostas: Monitoramento de cianobactérias e cianotoxinas
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, a frequência de monitoramento é trimestral para contagens de cianobactérias que estejam igual ou inferior a 10.000 células/mL, sendo apenas semanal quando o número ultrapassa esse limite.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe explicitamente o uso de algicidas para controlar o crescimento de cianobactérias em mananciais de abastecimento devido ao risco de liberação de toxinas. Somente em situações específicas as autoridades podem definir exceções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que, ao exceder 20.000 células/mL de cianobactérias, sejam feitas análises semanais das cianotoxinas, incluindo microcistinas e saxitoxinas, no ponto de captação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao atingir ou ultrapassar 10 μg/L de clorofila-a, uma nova coleta para análise do fitoplâncton deve ser realizada, pois isso acarreta em um protocolo específico de monitoramento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É obrigatória a comunicação imediata às autoridades de saúde pública, clínicas de hemodiálise e indústrias de injetáveis sobre a presença de cianotoxinas na água tratada, visando proteger a saúde pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que enquanto a contagem de células de cianobactérias superar 20.000 células/mL, as análises de cianotoxinas devem ser realizadas semanalmente, garantindo um controle eficaz.
Técnica SID: TRC
Populações indígenas e tradicionais
No contexto dos planos de amostragem e monitoramento da qualidade da água para consumo humano, o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 dedica especial atenção às populações indígenas e aos povos e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir procedimentos específicos, adequados às suas realidades culturais, sociais e ambientais. Isso evita que práticas padronizadas acabem desconsiderando necessidades e dinâmicas próprias desses grupos.
A redação do artigo é objetiva, mas exige cautela na interpretação: todo plano de amostragem destinado a essas populações deve observar diretrizes específicas. Isso impede tanto flexibilizações indevidas quanto tratamentos genéricos que possam comprometer a eficácia do controle da qualidade da água nessas comunidades. Repare na menção à elaboração e implementação do plano, tratando o processo como algo contínuo e não apenas documental.
Art. 45 Para populações residentes em áreas indígenas e povos e comunidades tradicionais, o plano de amostragem para o controle da qualidade da água deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes específicas aplicáveis a cada situação.
Aqui, o ponto central é o termo “diretrizes específicas aplicáveis a cada situação”. Em concursos, essa expressão pode ser trocada por “diretrizes gerais” ou “protocolos nacionais”, alterando o sentido do artigo e tornando a alternativa incorreta. Fique atento: a legislação reforça que o plano não pode ser simplesmente replicado de outros contextos urbanos ou rurais.
As regras para áreas indígenas levam ainda outro detalhe, presente em parágrafo único, que traz responsabilidade explícita para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). O dispositivo exige alinhamento entre a implementação do monitoramento e o planejamento elaborado pelos DSEI, conforme esclarecido abaixo.
Parágrafo único. O plano de amostragem para o monitoramento da qualidade da água em áreas indígenas deverá ser implementado de acordo com o Plano de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano elaborado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando as diretrizes estabelecidas pela SESAI/MS.
Preste muita atenção na literalidade: a implementação do plano nas áreas indígenas está subordinada ao plano de monitoramento dos DSEI e deve respeitar as orientações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS). O termo “de acordo com” indica subordinação, e não mera referência. Em provas, detalhes como esse são frequentemente cobrados por meio de pequenas trocas, como substituir “em conformidade com as diretrizes dos DSEI” por “em conformidade com as diretrizes municipais” — o que estaria incorreto.
Imagine uma comunidade indígena que tem reservas naturais e costumes específicos quanto ao uso da água. O DSEI deve construir um plano de monitoramento que contemple essas peculiaridades, garantindo que a coleta, frequência e análise das amostras estejam ajustadas a essa realidade — tudo sob orientação da SESAI/MS. O município não pode impor um plano genérico, pois isso violaria o artigo e seu parágrafo único.
Observe, também, que o dispositivo engloba tanto a elaboração quanto a implementação dos planos. Não basta planejar; é necessário agir conforme o estabelecido pelas instâncias responsáveis pelas comunidades indígenas e tradicionais. O texto legal exige que todo o processo seja participativo e adequado à realidade concreta vivida por essas populações.
Por fim, memorize os termos “populações residentes em áreas indígenas e povos e comunidades tradicionais”, “diretrizes específicas aplicáveis a cada situação” e “implementado de acordo com o Plano de Monitoramento da Qualidade da Água para Consumo Humano elaborado pelos DSEI, considerando as diretrizes estabelecidas pela SESAI/MS”. Essas expressões são diferenciais para acertar questões de múltipla escolha que exigem domínio da literalidade e do contexto da legislação.
Questões: Populações indígenas e tradicionais
- (Questão Inédita – Método SID) Os planos de amostragem para a qualidade da água destinados a populações indígenas devem ser adaptados de acordo com as diretrizes gerais, desconsiderando suas realidades culturais e sociais específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do plano de monitoramento da qualidade da água em áreas indígenas está subordinada ao Plano de Monitoramento da Qualidade da Água elaborado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), conforme as orientações da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de monitoramento da qualidade da água para consumo humano em áreas indígenas deve ser planejado apenas uma vez, e não implica continuidade em seu acompanhamento e análise de resultados.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para o plano de amostragem em comunidades tradicionais podem ser tratadas de forma semelhante às políticas aplicadas a áreas urbanas, permitindo uma flexibilização de requisitos específicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “diretrizes específicas aplicáveis a cada situação” se refere a um convite para empregar protocolos gerais já utilizados em outros contextos, sem adaptá-los para as condições locais das populações indígenas.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da qualidade da água em áreas indígenas deve considerar a realidade local e as práticas culturais dos grupos, refletindo a importância da participação dessas comunidades no planejamento e implementação dos planos de amostragem.
Respostas: Populações indígenas e tradicionais
- Gabarito: Errado
Comentário: Os planos de amostragem devem observar diretrizes específicas aplicáveis a cada situação, garantindo que as práticas não sejam padronizadas de maneira a desconsiderar as necessidades das populações indígenas e comunidades tradicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a implementação do plano deve seguir o que foi elaborado pelos DSEI, respeitando as diretrizes da SESAI/MS, o que garante uma abordagem adequada às particularidades das comunidades indígenas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O planejamento deve ser contínuo e não se limita a um ato único, pois a elaboração e implementação dos planos exigem que os processos sejam participativos e adequados à realidade de cada comunidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano deve ser elaborado conforme diretrizes específicas e não pode ser replicado de contextos urbanos ou rurais, assegurando que as particularidades das comunidades tradicionais sejam respeitadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esse termo implica a necessidade de diretrizes adaptadas, evitando o uso de protocolos genéricos que não atendam às realidades dos grupos indígenas, fundamental para a eficácia do controle da qualidade da água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a legislação prevê que a elaboração e a implementação dos planos devem ser participativas e adaptadas às dinâmicas e costumes das populações indígenas.
Técnica SID: PJA
Penalidades e fiscalização (arts. 46 e 47)
Sanções previstas em lei
Quando se fala em controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, é fundamental compreender que o descumprimento das normas não passa despercebido. A Portaria GM/MS nº 888/2021 dedica artigos para tratar especificamente das penalidades e da fiscalização, mostrando que o sistema de responsabilização está bem estabelecido.
As penalidades são aplicadas a quem não cumprir as determinações do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS de 2017. Elas estão fundamentadas em leis específicas, que você provavelmente encontrará com frequência nas provas — estejam atentos aos números das leis e à previsão de sanções administrativas, civis e penais.
Veja na íntegra o texto normativo sobre sanções:
Art. 46 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de normativas estaduais e municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações constantes neste Anexo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Ao analisar o artigo, repare em cada detalhe:
- As penalidades não se limitam apenas à lei federal. Elas podem também ser aplicadas por força de normas estaduais e municipais pertinentes.
- Duas leis federais são citadas expressamente:
- Lei nº 6.437/1977: dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal;
- Lei nº 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor.
- A expressão “sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis” significa que uma mesma conduta pode gerar diferentes tipos de responsabilização — administrativa, civil e, em certos casos, penal.
- Quem pode ser punido? O artigo é claro: os responsáveis por SAA (Sistema de Abastecimento de Água) ou SAC (Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água).
Observe: para concursos, diferencie sempre sanção administrativa (de acordo com a 6.437/1977), sanção civil (como indenizações por danos) e sanção penal (casos de crime, por exemplo). O texto legal faz questão de deixar claro que uma não exclui a outra.
O mecanismo de fiscalização também está claramente descrito, confira:
Art. 47 Cabe ao Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS, e às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurar o cumprimento deste Anexo.
Esse artigo determina quem são os fiscalizadores oficiais. Preste atenção aos órgãos citados — todas as esferas federativas são encarregadas de fiscalizar o cumprimento das regras de qualidade da água para consumo humano. Isso significa que a atuação deve ser coordenada entre União (via Ministério da Saúde e SVS/MS), Estados, Distrito Federal e Municípios, demonstrando o caráter descentralizado do sistema de vigilância sanitária no Brasil.
Fica a dica: em provas, é comum que bancas invertam competências, omitam órgãos ou troquem o âmbito de fiscalização. Mantenha sempre em mente a literalidade: fiscalizar é papel do Ministério da Saúde (SVS/MS) e das Secretarias de Saúde de Estados, DF e Municípios.
Esses dispositivos não trazem parâmetros subjetivos: as regras são taxativas quanto à possibilidade de sanção e à responsabilidade dos órgãos fiscalizadores. Perceba como o texto normativo cobre todo o ciclo — desde a previsão de punição clara até o detalhamento da autoridade para fiscalização.
Fixe os artigos, as leis mencionadas e os entes responsáveis. Muitas questões de concurso buscam exatamente o detalhe que passa despercebido em uma leitura apressada.
Questões: Sanções previstas em lei
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades previstas na Portaria GM/MS nº 888/2021 são aplicáveis apenas às leis federais que regulam as infrações sanitárias, não endossando sanções de normativas estaduais ou municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) As sanções de natureza civil ou penal mencionadas na Portaria GM/MS nº 888/2021 excluem a possibilidade de sanções administrativas para uma determinada conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização do cumprimento das regras de qualidade da água para consumo humano é responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, não contando com apoio das Secretarias de Saúde estaduais e municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das determinações do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS de 2017 pode acarretar sanções conforme a Lei nº 8.078/1990, que trata de infracções à legislação sanitária federal.
- (Questão Inédita – Método SID) Os responsáveis por Sistemas de Abastecimento de Água que descumprirem as normas estabelecidas estão sujeitos a sanções que podem incluir punições em várias esferas, como administrativa, civil e penal.
- (Questão Inédita – Método SID) As sanções previstas na Portaria GM/MS nº 888/2021 reiteram a necessidade de um sistema de responsabilização que se baseia apenas nas leis federais, desconsiderando a aplicação de legislações locais que poderiam alterar essa responsabilização.
Respostas: Sanções previstas em lei
- Gabarito: Errado
Comentário: As penalidades podem ser aplicadas não apenas de acordo com a legislação federal, mas também por normas estaduais e municipais pertinentes, como explicitado no texto normativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo esclarece que uma mesma conduta pode gerar diferentes tipos de responsabilização, incluindo administrativa, civil e penal, sem que uma exclua a outra.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A portaria estabelece que tanto o Ministério da Saúde quanto as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são responsáveis pela fiscalização, evidenciando a atuação descentralizada do sistema de vigilância sanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 8.078/1990 é o Código de Defesa do Consumidor, que pode aplicar sanções, mas as infrações à legislação sanitária são regidas pela Lei nº 6.437/1977. Assim, as sanções devem ser discernidas entre as legislações pertinentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto normativo deixa claro que qualquer conduta infratora pode resultar em sanções em diferentes esferas de responsabilização, o que permite uma abordagem mais ampla para assegurar a vigilância e controle sanitário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O sistema de responsabilização é abrangente e inclui tanto leis federais quanto normativas estaduais e municipais, o que indica que as leis locais podem sim modificar ou adicionar sanções relevantes ao contexto da proteção da qualidade da água.
Técnica SID: PJA
Responsabilidades do MS, estados e municípios na fiscalização
O tema das penalidades e da fiscalização no contexto do controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano impõe atenção redobrada do candidato. Os dispositivos centrais disciplinam quem são os responsáveis legais por assegurar o cumprimento das normas e detalham os mecanismos de responsabilização aplicáveis em caso de descumprimento.
A literalidade dos artigos 46 e 47 da PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, deve ser memorizada e compreendida em detalhe. O artigo 46 estabelece as sanções cabíveis aos responsáveis por sistemas de abastecimento de água (SAA) ou soluções alternativas coletivas (SAC) que não seguirem as exigências da Portaria. Já o artigo 47 define a função fiscalizadora do Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), das Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Veja a seguir os textos literais dos artigos, destacados em
para facilitar a interpretação detalhada:
Art. 46 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de normativas estaduais e municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações constantes neste Anexo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Note que o artigo 46 invoca, de forma expressa, duas leis federais: a Lei nº 6.437/1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, e a Lei nº 8.078/1990, que é o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que faltas ou omissões podem resultar em sanções administrativas, civis e, eventualmente, penais, conforme o caso. Além das normativas federais, também podem incidir sanções previstas em normas estaduais ou municipais.
O artigo deixa claro que qualquer pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do SAA ou SAC responde diante dessas legislações, reforçando o caráter abrangente das consequências. O candidato deve estar atento: as sanções não se limitam ao âmbito administrativo e podem alcançar outras esferas do direito.
Art. 47 Cabe ao Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS, e às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurar o cumprimento deste Anexo.
Enquanto o artigo 46 aborda as consequências do descumprimento, o artigo 47 apresenta os principais agentes públicos encarregados de garantir que as exigências da Portaria sejam cumpridas: o Ministério da Saúde, por meio da SVS/MS, e as Secretarias de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Repare na expressão “assegurar o cumprimento deste Anexo” – essa frase confere a esses órgãos o dever ativo de fiscalização e implementação de providências para que a norma seja respeitada.
É fundamental absorver o sentido de corresponsabilidade entre as esferas de governo: União (por meio do MS e SVS/MS), estados, municípios e Distrito Federal possuem, de forma solidária, a missão de monitorar, fiscalizar e aplicar as sanções quando for o caso. Isso pode cair em prova com ênfase nos agentes fiscalizadores e nos tipos de sanções aplicáveis.
- Dica de leitura técnica: perguntas objetivas podem tentar confundir, substituindo o Ministério da Saúde apenas por órgãos estaduais ou omitindo o papel das Secretarias Municipais. Ter em mente o texto literal (“Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS, e às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”) evita esse erro comum.
- Outro ponto de atenção: as sanções previstas são aplicadas sem prejuízo de outras que possam se encaixar, como responsabilidade civil e penal, ampliando o leque de consequências para o agente omisso ou infrator.
Dominar esses dois artigos permite ao candidato compreender não só o dever de fiscalização, mas também as repercussões práticas e jurídicas do descumprimento. O detalhamento da literalidade impede pegadinhas de prova, especialmente aquelas que trocam sujeitos ou restringem indevidamente o escopo das sanções aplicáveis.
Questões: Responsabilidades do MS, estados e municípios na fiscalização
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que aborda as sanções a serem aplicadas aos responsáveis por sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas é o que define também que essas sanções podem incluir responsabilização civil e penal, além das administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, é um dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas em relação à qualidade da água para consumo humano.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de fiscalização por parte das Secretarias de Saúde dos estados e dos municípios não acarreta a aplicação de sanções, uma vez que somente o Ministério da Saúde possui tal autoridade na vigência da Portaria GM/MS nº 888.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das exigências referentes a sistemas de abastecimento de água implica somente em sanções administrativas, sem possibilidade de repercussões civis ou penais.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei menciona que a responsabilidade pela fiscalização dos sistemas de abastecimento de água é solidária entre a União, os estados e os municípios, mas cada esfera de governo atua independentemente sem necessidade de coordenação.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que as penalidades aplicáveis a responsáveis por falhas na qualidade da água podem incluir tanto sanções administrativas quanto consequências em esferas distintas, como civil e penal.
Respostas: Responsabilidades do MS, estados e municípios na fiscalização
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo ao qual se refere impõe não apenas sanções administrativas, mas também abrangendo possíveis consequências civis e penais diante de faltas ou omissões na gestão do sistema. Isso demonstra a seriedade das implicações do não cumprimento da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Ministério da Saúde, através de sua Secretaria de Vigilância em Saúde, tem a responsabilidade explícita de garantir que as normas de qualidade da água sejam observadas, conforme determina a legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois estabelece erroneamente que apenas o Ministério da Saúde tem autoridade de fiscalização. As Secretarias de Saúde estaduais e municipais também possuem deveres de fiscalização e, portanto, compartilham a responsabilidade pela observância das normas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, uma vez que, além das sanções administrativas, é possível a aplicação de sanções civis e penais conforme a gravidade da infração, ampliando as repercussões do descumprimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois contradiz a ideia de corresponsabilidade entre os entes federativos. A fiscalização deve ser realizada de forma coordenada e conjunta para garantir a eficácia na aplicação das normas de saúde e segurança hídrica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto. A norma efetivamente abrange complicações que vão além das sanções administrativas, considerando também responsabilidades em outras áreas do direito, conforme contextualizado nos artigos tratados.
Técnica SID: SCP
Disposições finais e transição normativa (arts. 48 a 56)
Planos de ação em risco à saúde
O tema dos planos de ação em situações de risco à saúde é um dos pontos centrais das disposições finais previstas na PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021. Para quem se prepara para concursos públicos, saber como a norma exige a articulação entre responsáveis pelo sistema de abastecimento de água e autoridades de saúde, bem como quais providências devem ser tomadas diante de riscos identificados, é fundamental.
O artigo 48 estabelece de maneira clara a obrigação de atuação conjunta tanto dos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) ou Soluções Alternativas Coletivas (SAC) quanto das autoridades de saúde pública. Essa atuação deve ser imediata e envolver a elaboração de um plano de ação e a comunicação eficaz à população, tudo isso sem prejuízo das medidas corretivas urgentes.
Art. 48 Sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, os responsáveis pelo SAA ou SAC e as autoridades de saúde pública devem, em conjunto, elaborar um plano de ação e tomar as medidas cabíveis, incluindo a eficaz comunicação à população, sem prejuízo das providências imediatas para a correção das não conformidades.
Note que a redação reforça dois aspectos que se complementam: a obrigatoriedade do plano de ação formal e a urgência nas providências para correção das não conformidades. Não basta apenas planejar; é preciso agir prontamente para garantir a proteção da saúde pública. Observe como o dispositivo exige também uma comunicação eficaz à população, tornando o processo transparente e acessível para todos os cidadãos.
Ao interpretar o artigo, esteja atento aos sujeitos envolvidos (“responsáveis pelo SAA ou SAC” e “autoridades de saúde pública”), ao caráter conjunto da elaboração do plano e ao duplo foco: tanto na correção das falhas quanto na comunicação à população. Questões de prova podem explorar qualquer uma dessas partes — por exemplo, trocando o termo “em conjunto” por “individualmente”, o que mudaria completamente o sentido da obrigação.
Em síntese, sempre que risco à saúde for identificado na qualidade da água, as ações exigidas vão além de medidas técnicas: envolvem planejamento, execução, articulação interinstitucional e informação clara ao público. Fique atento a esses detalhes e jamais perca de vista a literalidade do artigo em qualquer questão de concurso.
Questões: Planos de ação em risco à saúde
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação conjunta dos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água e das autoridades de saúde pública é obrigatória sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, devendo ser elaborados planos de ação imediatos e providências corretivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração de um plano de ação em situações de risco à saúde deve ocorrer apenas pelos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água, sem a necessidade de participação das autoridades de saúde pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao ser identificada uma situação de risco à saúde, a norma determina que as autoridades de saúde pública devem prioritariamente comunicar a população antes de elaborarem qualquer plano de ação.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação à população deve ser eficaz, pois é uma parte integrante do processo de resposta a uma situação de risco à saúde, além das medidas corretivas e do plano de ação elaborado.
- (Questão Inédita – Método SID) Um plano de ação em situações de risco à saúde pode ser elaborado de forma isolada por qualquer um dos envolvidos, mesmo sem a presença dos demais responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A urgência nas providências para correção das não conformidades deve ocorrer simultaneamente à elaboração do plano de ação, garantindo uma resposta eficaz em situações de risco à saúde.
Respostas: Planos de ação em risco à saúde
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente a obrigação de colaboração entre os responsáveis pelo abastecimento de água e as autoridades de saúde para elaborar um plano de ação em situações de risco à saúde, enfatizando a importância da urgência nas medidas corretivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a norma exige a atuação conjunta dos responsáveis pelo abastecimento de água e das autoridades de saúde pública para garantir uma resposta eficaz ao risco identificado, demonstrando a necessidade de articulação entre esses atores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração é incorreta, pois a norma estipula que a elaboração do plano de ação deve ocorrer em conjunto com a comunicação à população, sem priorizar uma sobre a outra, ressaltando a importância da ação simultânea.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a comunicação eficaz como um aspecto crucial do processo, assegurando que a população esteja ciente das ações e medidas adotadas em resposta ao risco identificado, complementando assim o caráter preventivo e corretivo da ação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, já que a norma exige que o plano de ação seja elaborado em conjunto pelos responsáveis pelo abastecimento de água e pelas autoridades de saúde pública, refletindo a necessidade de colaboração interinstitucional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente ressalta que, ao se identificar um risco à saúde, não apenas a elaboração do plano de ação deve acontecer, mas também que as medidas corretivas urgentes devem ser tomadas, reforçando assim a dualidade da atuação necessária.
Técnica SID: TRC
Plano de Segurança da Água
O Plano de Segurança da Água (PSA) surge como um instrumento fundamental dentro das disposições finais e transição normativa previstas no Anexo XX da Portaria GM/MS nº 888/2021. Sua função principal é garantir uma gestão preventiva de riscos, assegurando que a água destinada ao consumo humano esteja em conformidade com padrões exigidos, independentemente de eventuais ameaças ou vulnerabilidades locais.
O artigo correspondente autoriza a autoridade de saúde pública a exigir, dos responsáveis por sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água (SAA e SAC), a elaboração e implementação do PSA. Veja a redação literal a seguir e repare que a obrigatoriedade está vinculada a critérios técnicos estabelecidos:
Art. 49 A Autoridade de Saúde Pública poderá exigir dos responsáveis por SAA e SAC a elaboração e implementação de Plano de Segurança da Água (PSA), conforme a metodologia e o conteúdo preconizados pela Organização Mundial da Saúde ou definidos em diretrizes do Ministério da Saúde, para fins de gestão preventiva de risco à saúde
Alguns elementos importantes se destacam nesta redação. Primeiro, a exigência do PSA não é automática, mas uma prerrogativa da Autoridade de Saúde Pública, que pode analisar as circunstâncias locais e determinar sua necessidade. Isso confere flexibilidade à norma e permite sua adaptação à diversidade dos sistemas de abastecimento pelo país.
Perceba, também, que a elaboração do PSA precisa, obrigatoriamente, seguir a metodologia e o conteúdo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou por diretrizes oficiais do próprio Ministério da Saúde. Essa exigência garante padrão técnico elevado e alinhamento com práticas reconhecidas internacionalmente.
Em provas, é comum as bancas tentarem confundir o candidato ao sugerir, por exemplo, que o PSA pode ser elaborado livremente, conforme critérios exclusivos do responsável pelo sistema, ou que só deve ser feito em situações excepcionais. Preste atenção nos verbos “poderá exigir” e na referência direta à OMS e ao Ministério da Saúde: qualquer desvio desses termos pode indicar pegadinha em questões do tipo CEBRASPE.
Vale lembrar ainda que o PSA é sempre voltado à prevenção. A ideia é antecipar situações de risco à saúde relacionadas à água, agir para evitá-las ou minimizá-las e reforçar mecanismos de controle permanente. É como montar uma “barreira” organizada contra possíveis ameaças, protegendo todo o ciclo da água — desde a fonte até a torneira do consumidor.
Se pensarmos em um exemplo prático, imagine que determinado município enfrenta episódios recorrentes de contaminação por agrotóxicos em seus mananciais. Nesse contexto, a autoridade pode exigir a elaboração de um PSA específico, contemplando ações como análise permanente dos pontos críticos, planos de contingência, comunicação eficaz com a população e revisão periódica dos processos de tratamento.
Outro ponto de atenção: em situações de alteração significativa nas condições locais (por exemplo, mudança da fonte de abastecimento, surgimento de riscos emergentes ou desafios operacionais), o PSA pode ser novamente exigido, revisado ou ampliado, reforçando o ciclo contínuo de avaliação e proteção.
Fica claro, então, que o PSA, segundo o art. 49, é uma ferramenta dinâmica: sua exigência depende do entendimento da autoridade de saúde, é normatizado por referenciais técnicos atualizados e deve ser implementado sempre que os riscos à saúde assim o determinem. Ao estudar o tema, foque na literalidade dos dispositivos, nas referências institucionais obrigatórias e no caráter preventivo do instrumento.
Questões: Plano de Segurança da Água
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Segurança da Água é um instrumento cuja elaboração é obrigatória para todos os sistemas de abastecimento de água, independentemente da análise prévia da Autoridade de Saúde Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Plano de Segurança da Água deve ser baseada exclusivamente nos critérios definidos pelos responsáveis pelos sistemas de abastecimento, sem necessidade de seguir diretrizes internacionais ou do Ministério da Saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Segurança da Água tem como objetivo principal a gestão reativa de riscos, tendo em vista a necessidade de responder a situações de contaminação que já ocorreram.
- (Questão Inédita – Método SID) A Autoridade de Saúde Pública deve exigir a elaboração do Plano de Segurança da Água em situações onde há risco emergente ou alteração nas condições locais, mantendo um ciclo de avaliação contínua.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Plano de Segurança da Água é uma responsabilidade exclusiva dos gestores dos sistemas de abastecimento, sem a necessidade de se considerar a opinião da população afetada.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência do Plano de Segurança da Água é considerada uma medida de controle permanente, que não deve ser revista após sua formulação inicial.
Respostas: Plano de Segurança da Água
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência do Plano de Segurança da Água (PSA) não é automática, pois depende da avaliação da Autoridade de Saúde Pública, que pode exigir sua elaboração com base nas circunstâncias locais. Portanto, é incorreto afirmar que todos os sistemas devem elaborá-lo sem essa análise.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A elaboração do PSA deve seguir a metodologia e procedimentos recomendados pela Organização Mundial da Saúde ou diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo um padrão técnico elevado e alinhamento com boas práticas internacionais. A afirmação ignora essa exigência essencial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O PSA visa a gestão preventiva de riscos à saúde, antecipando e evitando situações de contaminação, ao invés de responder apenas a problemas já ocorridos. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que, em casos de alterações significativas nas condições locais, o PSA pode ser exigido, revisado ou ampliado, garantindo assim um sistema de proteção contínuo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A implementação do PSA deve incluir a comunicação eficaz com a população, sendo a participação dela um aspecto relevante na identificação e gestão de riscos; logo, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O PSA é um documento dinâmico, que deve ser revisado e potencialmente ampliado diante de mudanças nas condições de abastecimento ou surgimento de novos riscos. Assim, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
Prazos para adequações e revisões da norma
Para interpretar corretamente dispositivos que estabelecem prazos nas normas sanitárias, é essencial concentrar-se na literalidade dos artigos. Os prazos delimitam quanto tempo os órgãos e entidades têm para implementar mudanças exigidas por novidades normativas e para realizar revisões periódicas. Muitos candidatos erram ao confundir datas, vigência e transição, principalmente quando a lei estabelece mais de um prazo distinto para diferentes obrigações.
Neste bloco, atenção total à leitura detalhada dos artigos 54, 55 e 56 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Ao final, também destacaremos o artigo 51, que trata da revisão do Anexo e apresenta dispositivo frequentemente testado em provas complexas.
Art. 54 Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Anexo, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação deste Anexo promovam as adequações necessárias à implementação do monitoramento de esporos de bactérias aeróbias.
O artigo 54 impõe que o monitoramento de esporos de bactérias aeróbias deve ser implantado em até 12 meses após a publicação do Anexo. Ou seja, trata-se de obrigação com prazo certo, e qualquer atraso pode configurar descumprimento. Muitos estudantes confundem e associam este prazo ao início da vigência geral da Portaria, porém, aqui ele é estritamente para adequação relativa ao monitoramento de esporos.
Art. 55 Fica estabelecido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste Anexo, para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação deste Anexo promovam as adequações necessárias para o alcance do novo VMP para o parâmetro dureza.
Diferentemente do prazo anterior, que era de 12 meses, o artigo 55 determina 24 meses para a implementação das adaptações necessárias relacionadas ao novo Valor Máximo Permitido (VMP) do parâmetro dureza da água. O texto é claro: o prazo começa a contar da publicação do Anexo, ou seja, não depende de regulamentação ou ato posterior.
Art. 56 Enquanto o monitoramento de esporos de bactérias aeróbias não estiver implantado, deve-se realizar o monitoramento de cistos de Giardia e oocistos de Cryptosporidium ao ser identificada média geométrica móvel dos últimos 12 (doze) meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL.
O artigo 56 traz uma medida transitória: enquanto o monitoramento de esporos não estiver implantado – isto é, até cumprir o prazo do art. 54 –, é obrigatória a adoção do monitoramento de cistos de Giardia e oocistos de Cryptosporidium para condições específicas. O ponto-chave é “identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL”: atendeu esse critério, aplica-se a exigência transitória.
Art. 51 O Ministério da Saúde promoverá, por intermédio da SVS/MS, a revisão deste Anexo no prazo de 5 (cinco) anos ou a qualquer tempo.
Parágrafo único. Os órgãos governamentais e não-governamentais, de reconhecida capacidade técnica nos setores objeto desta regulamentação, poderão requerer a revisão deste Anexo, mediante solicitação justificada, sujeita a análise técnica da SVS/MS.Além dos prazos para adequações específicas, o artigo 51 determina que o Anexo será revisto em até 5 anos, a contar da publicação, mas admite revisão antecipada “a qualquer tempo”. O parágrafo único permite que autoridades técnicas, inclusive não governamentais, solicitem revisão, desde que fundamentem tecnicamente seu pedido — um detalhe importante para quem busca domínio completo do texto legal.
Repare o uso cuidadoso de expressões temporais e condicionantes: “prazo máximo de 12 (doze) meses”, “prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses”, “no prazo de 5 (cinco) anos ou a qualquer tempo”, “enquanto não estiver implantado”. Esses termos delimitam os períodos de transição normativa. Em provas, bancas costumam explorar exatamente essas diferenças, exigindo do candidato leitura atenta do texto original.
- 12 meses: prazo para adequar-se ao monitoramento de esporos de bactérias aeróbias.
- 24 meses: prazo para adequação do VMP do parâmetro dureza.
- 5 anos: revisão obrigatória do Anexo pela SVS/MS, salvo revisão antecipada.
- Medidas transitórias (art. 56): exigências para monitoramento de cistos de Giardia e oocistos de Cryptosporidium enquanto não implantado o monitoramento de esporos.
A clareza de cada prazo está diretamente na formulação literal da Portaria. Qualquer mudança ou omissão de datas e condições transforma radicalmente o significado e pode induzir ao erro. Observe sempre a forma exata como cada artigo vincula a adequação e a revisão normativa ao tempo.
Questões: Prazos para adequações e revisões da norma
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo estabelecido para que os órgãos e entidades promovam adequações referentes ao monitoramento de esporos de bactérias aeróbias é de 24 meses após a publicação do Anexo.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento de cistos de Giardia e oocistos de Cryptosporidium deve ser realizado em qualquer situação até que o monitoramento de esporos de bactérias aeróbias esteja implantado.
- (Questão Inédita – Método SID) A revisão do Anexo é obrigatória e deve ser realizada a cada cinco anos, independente de solicitações feitas por órgãos governamentais ou não-governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que estabelece o prazo máximo de 24 meses para a adequação ao novo Valor Máximo Permitido do parâmetro dureza da água não depende de qualquer ato regulamentar posterior à sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de monitoramento de esporos de bactérias aeróbias é uma obrigação que deve ser cumprida exatamente após 12 meses contados a partir da publicação do Anexo.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a normativa, após a publicação do Anexo, o prazo para que os órgãos realizem as adaptações necessárias ao monitoramento de esporos de bactérias aeróbias é de 6 meses.
Respostas: Prazos para adequações e revisões da norma
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo máximo para adequações relacionadas ao monitoramento de esporos de bactérias aeróbias é de 12 meses a partir da publicação do Anexo, conforme estipulado na Portaria. O prazo de 24 meses refere-se à adequação ao novo Valor Máximo Permitido para o parâmetro dureza.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Este monitoramento é obrigatório somente quando a média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento de Escherichia coli for igual ou maior a 1.000/100mL. Portanto, não se aplica em todas as situações, mas apenas nessas condições específicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 51 estabelece que a revisão do Anexo deve ocorrer em até 5 anos, mas admite que ela pode ser feita a qualquer tempo mediante solicitação justificada de órgãos qualificados. Portanto, a revisão não é estritamente periódica e pode ser antecipada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 55 deixa claro que o prazo de 24 meses começa a contar a partir da publicação do Anexo, sem depender de regulamentações adicionais. Essa característica é fundamental na interpretação do prazo estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que o monitoramento deve ser realizado em até 12 meses, configurando uma obrigação clara e específica para os órgãos e entidades. O descumprimento desse prazo pode ser considerado uma infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo correto para as adaptações necessárias ao monitoramento de esporos de bactérias aeróbias é de 12 meses, e não 6. Esta distinção é importante para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: PJA