A acareação é um procedimento típico do Direito Processual Penal brasileiro, frequentemente abordado em provas de concursos das carreiras policiais e jurídicas. Trata-se de uma das ferramentas mais importantes na busca pela verdade real durante investigações ou processos criminais, especialmente para esclarecer contradições em depoimentos.
Muitos candidatos enfrentam dúvidas sobre as circunstâncias de aplicação e o valor probatório desse ato, além das garantias que protegem os envolvidos. A compreensão técnica da acareação, sua previsão legal e os cuidados exigidos durante sua realização são fundamentais para quem busca aprovação em concursos como Polícia Federal, Polícia Civil ou Ministério Público.
Nesta aula, teremos um panorama completo sobre o conceito, fundamentos legais, etapas e exemplos práticos da acareação, sempre com foco nas exigências das principais bancas, como o CEBRASPE.
Introdução à acareação e seu contexto processual penal
Definição geral
A acareação representa um procedimento tradicional do Direito Processual Penal brasileiro, essencial para lidar com situações de conflito entre versões apresentadas por diferentes pessoas em depoimentos. Seu objetivo central é permitir que duas ou mais pessoas, cujos relatos sobre fatos relevantes divergem, sejam confrontadas diante da autoridade responsável pela investigação ou pelo julgamento. Com isso, busca-se esclarecer contradições e trazer maior nitidez à reconstrução dos fatos.
No contexto do Código de Processo Penal, a acareação está detalhadamente prevista nos artigos 229 e 230. Ela se aplica tanto na fase investigativa, como parte do inquérito policial, quanto na fase processual, durante a instrução do processo penal. Esse instrumento fortalece a busca pela chamada “verdade real”, valor essencial ao processo penal, que visa não apenas punir o culpado, mas evitar injustiças e garantir a correta apuração das circunstâncias.
Imagine um cenário em que duas testemunhas relatam versões opostas sobre o momento exato do cometimento de um crime. Uma afirma que o acusado estava presente, enquanto a outra garante que ele não estava no local dos fatos. A acareação, nesse caso, possibilita que ambas sejam ouvidas simultaneamente, permitindo perguntas cruzadas e a observação do comportamento das partes diante do confronto de versões.
“A acareação é o ato processual destinado a colocar frente a frente pessoas cujas declarações apresentam divergência relevante sobre determinado fato, com a finalidade de esclarecê-las.”
A utilização da acareação não se limita à relação entre investigados. Ela pode ocorrer entre acusados, entre testemunhas, entre testemunhas e vítimas ou até entre acusado e testemunha. O elemento norteador é sempre a presença de contradições significativas, cujo esclarecimento seja fundamental para a apuração correta do fato investigado ou processado.
Ao longo do procedimento, os trechos divergentes dos depoimentos anteriores são lidos ou apresentados para os acareados, que têm a oportunidade de confirmar, retificar ou explicar seus relatos. O confronto propicia, ainda, a possibilidade de surgirem novos elementos de prova, seja pelo convencimento de uma das partes, seja pela ênfase na manutenção das versões conflitantes.
Vale destacar que a realização desse ato é revestida de formalidade, devendo ser documentada de maneira detalhada, com o registro dos questionamentos, respostas e até mesmo do comportamento dos envolvidos. O objetivo é fornecer à autoridade policial ou judiciária material robusto para avaliação probatória.
Outro ponto importante está relacionado aos direitos individuais dos acareados. Caso estejam na posição de investigados ou acusados, é plenamente assegurado o direito ao silêncio, bem como a proteção contra qualquer forma de coação, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal brasileira.
Na atuação policial, especialmente em investigações de alta complexidade, como aquelas que envolvem crimes organizados ou corrupção, a acareação frequentemente revela detalhes decisivos. Ao permitir o confronto de versões diante da autoridade, pode-se identificar tentativa de falseamento dos fatos, orientar diligências complementares ou fundamentar decisões sobre futuras medidas cautelares.
- Fase em que pode ocorrer: Investigação policial (inquérito) ou processo judicial.
- Quem pode ser acareado: Acusados, testemunhas, vítimas (em qualquer combinação relevante).
- Finalidade: Esclarecer contradições, fortalecer o conjunto probatório e orientar a busca pela verdade real.
- Forma: Presencial, com leitura dos pontos divergentes e espaço para manifestação das partes.
Em síntese, a acareação é mais do que um simples meio de prova: trata-se de um instrumento fundamental de garantia da justiça na persecução penal, promovendo o esclarecimento de fatos essenciais e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Questões: Definição geral
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento essencial no Direito Processual Penal, que se destina a confrontar relatos divergentes de diferentes pessoas em depoimentos, permitindo que tais pessoas sejam ouvidas simultaneamente pela autoridade responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um ato processual que só pode ocorrer entre testemunhas e acusados, jamais entre testemunhas e vítimas.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o procedimento de acareação, os depoimentos divergentes não são apresentados aos envolvidos, uma vez que isso poderia prejudicar a espontaneidade das respostas.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação deve ser documentada de maneira detalhada, incluindo registro das perguntas, respostas e comportamento dos envolvidos, visando melhorar a avaliação da prova pela autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao silêncio e a proteção contra coação se aplicam a todos os participantes da acareação, independentemente de estarem na posição de acusados, testemunhas ou vítimas.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação promulga o esclarecimento de contradições entre relatos diversos e é um instrumento que visa fortalecer o conjunto probatório na busca pela verdade real.
Respostas: Definição geral
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação, de fato, permite o confronto de versões daquelas que apresentarem relatos contraditórios sobre um mesmo fato, proporcionando maior clareza na apuração dos acontecimentos. Essa prática visa à busca pela verdade real, sendo um elemento imprescindível na investigação criminal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação pode ser realizada entre diversas combinações, incluindo acusados, testemunhas, vítimas e até entre testemunhas e acusados. O importante é que haja contradições significativas que necessitem esclarecimento para a correta apuração dos fatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na acareação, é prática lê ou apresentar os trechos divergentes dos depoimentos anteriores, permitindo que os acareados confirmem, retifiquem ou expliquem suas declarações. Isso faz parte do processo para esclarecer as contradições e obter novos elementos de prova.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação rigorosa da acareação é essencial, pois fornece um material robusto para a autoridade policial ou judiciária avaliar a prova e as circunstâncias do confronto de versões, garantindo a transparência do processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Enquanto todos os envolvidos na acareação devem ter seus direitos respeitados, o direito ao silêncio e proteção contra coação se aplicam especificamente a investigados e acusados, conforme previsto na Constituição. Testemunhas, por sua vez, têm a obrigação de prestar seu depoimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a acareação tem como objetivo principal esclarecer contradições, reforçar a prova e contribuir para a apuração correta dos fatos em um processo penal, essencial para a justiça.
Técnica SID: PJA
Importância na apuração criminal
A acareação ocupa um papel fundamental no esclarecimento de fatos controversos durante investigações e processos criminais. Esse instrumento não apenas contribui para elucidar divergências entre relatos, mas também fortalece o compromisso do sistema penal com a busca da verdade real, que é crucial para a justiça e para evitar decisões baseadas em dúvidas não resolvidas.
Ao confrontar diretamente pessoas cujas declarações entram em conflito sobre aspectos relevantes do crime, a acareação serve como uma espécie de “teste de veracidade”. Muitas vezes, uma simples troca de versões pode revelar detalhes que passariam despercebidos se analisados isoladamente. Assim, o ato não apenas soluciona pontos obscuros, mas também desencoraja falsos testemunhos, pois os participantes sabem que poderão ser questionados de imediato sobre as suas contradições na presença da autoridade.
“A acareação permite que o investigador ou o juiz visualize, de forma prática, quem mantém sua versão, quem cede diante do confronto e qual relato melhor se encaixa no conjunto das provas.”
Em investigações policiais, isso se mostra especialmente útil em casos complexos — por exemplo, esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes praticados em grupo. Imagine uma situação em que dois suspeitos apontam um ao outro como autor de determinado ato, cada um tentando afastar sua responsabilidade. Ao serem acareados, eles expõem suas versões sem intermediários, forçando o esclarecimento de detalhes fundamentais, como horários, locais e participação de terceiros.
Em alguns casos, a acareação pode conduzir ao surgimento de novas linhas de investigação. Isso ocorre quando as respostas dadas durante o ato confrontam não só o depoente oposto, mas também informações técnicas, laudos e evidências materiais já presentes no processo investigatório. Nesses casos, a acareação não só resolve divergências como também indica a necessidade de novas diligências, tornando a investigação mais eficaz.
- Consolidação da prova: a acareação pode reforçar a credibilidade de testemunhos coincidentes ou, caso persistam as contradições, servir como documento relevante para análise da autoridade competente.
- Proteção processual: ao assegurar o direito ao silêncio e vedar qualquer coação, o instituto respeita os direitos individuais, trazendo segurança jurídica sem deixar de buscar a verdade.
- Subsídio para outras medidas: muitas vezes, as informações obtidas na acareação subsidiam pedidos de cautelares, medidas de quebra de sigilo ou determinações judiciais importantes.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de a acareação ser decisiva para o indiciamento ou para a promoção da denúncia, sobretudo quando o Ministério Público ou a autoridade policial encontra dificuldade em firmar convicção apenas com depoimentos escritos. O confronto ao vivo revela nuances do comportamento dos participantes, como nervosismo, hesitação ou segurança na exposição dos fatos.
Na prática judiciária, a acareação também pode ser usada para corroborar, refutar ou complementar versões apresentadas por delatores premiados, vítimas e testemunhas-chave, principalmente nos chamados crimes de grande repercussão midiática ou em operações de combate ao crime organizado.
Considerando todo esse contexto, é possível perceber que a acareação é mais do que um simples ato processual: trata-se de um mecanismo potente de promoção da justiça criminal, garantindo maior qualidade à apuração dos fatos e ao resultado dos processos investigatórios — aspecto vital para o equilíbrio e a efetividade do sistema penal.
Questões: Importância na apuração criminal
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um instrumento que busca esclarecer divergências entre relatos durante investigações e processos criminais, contribuindo para a busca da verdade real.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, as pessoas envolvidas são confrontadas de maneira a facilitar a elucidação de pontos obscuros, o que pode desencorajar falsos testemunhos.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento que pode ser utilizado para corroborar, refutar ou complementar versões apresentadas em depoimentos escritos, particularmente em casos de grande repercussão.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, ao ser realizada, tem a capacidade de trazer à tona novas linhas de investigação que não haviam sido consideradas previamente, fortalecendo a eficácia do inquérito policial.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso as versões apresentadas na acareação permaneçam contraditórias, isso pode ser usado como documento relevante para a autoridade competente na análise do caso.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um ato processual que pode comprometer o direito ao silêncio do depoente, ao exigir respostas sobre contradições na sua versão dos fatos.
- (Questão Inédita – Método SID) Na prática judiciária, a acareação é um método que deve ser utilizado exclusivamente para o enfrentamento de crimes de grande repercussão, não se aplicando a outros tipos de delitos.
Respostas: Importância na apuração criminal
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação realmente visa esclarecer fatos controversos, essencial para garantir a efetividade do sistema penal e a justiça nos processos investigatórios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O ato de confrontar pessoas cujas declarações são conflitantes realmente se configura como um teste de veracidade, contribuindo para a integridade do processo e desestimulando a falsidade nas declarações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a acareação é instrumental para esclarecer depoimentos anteriores, especialmente em casos complexos, mostrando sua aplicabilidade na justiça criminal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação pode sim indicar a necessidade de novas investigações, evidenciando seu papel não só na resolução de contradições, mas como catalisadora de novas diligências necessárias ao caso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Manter contradições durante a acareação pode sim reforçar a análise da eficácia dos depoimentos e ajudar na tomada de decisões pelas autoridades envolvidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação deve respeitar o direito ao silêncio e não pode forçar o depoente a se manifestar, sendo uma prática que busca preservar os direitos individuais dentro do sistema penal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é um procedimento que pode ser utilizado em diversas situações dentro do processo penal, não se restringindo apenas a crimes de grande notoriedade, abrangendo também delitos comuns.
Técnica SID: SCP
Utilização em diferentes fases (investigação e processo)
A acareação é um instrumento flexível do direito processual penal, podendo ser empregada tanto na fase de investigação, geralmente conduzida pela autoridade policial, quanto na instrução processual, sob a supervisão direta do juízo. A essência desse procedimento está na busca ativa pela verdade real, sendo adaptável às necessidades de cada etapa do caminho criminal.
Na fase de investigação, o objetivo principal é colher elementos que esclareçam fatos ainda obscuros e ajudar a reunir provas que embasarão ou não o indiciamento. É comum que, durante o inquérito policial, surjam depoimentos contraditórios entre testemunhas, suspeitos ou vítimas. Ao identificar essas divergências, a autoridade policial pode recorrer à acareação para colocar os envolvidos frente a frente, de maneira a estimular esclarecimentos imediatos e possivelmente obter confissões, retratações ou reforço de versões já apresentadas.
“Na investigação, a acareação serve como ferramenta de diligência, orientando a evolução do inquérito policial para uma linha de apuração mais sólida e menos vulnerável a versões isoladas ou imprecisas.”
Já no curso da ação penal, a acareação é formalmente solicitada ao juiz, que pode determinar sua realização, sobretudo quando perceber que as declarações prestadas pelas partes em juízo apresentam inconsistências relevantes para a convicção do magistrado. Neste momento, o procedimento ainda preserva sua função de esclarecer contradições, mas ganha peso processual, pois os resultados do ato passam a integrar o conjunto probatório a ser apreciado na sentença.
Vale observar que a acareação realizada na fase processual obedece a um protocolo mais rígido: envolve intimação regular das partes, direito de acompanhamento por advogados e registro minucioso de todo o ato, assegurando transparência e respeito ao contraditório.
- Exemplo prático na investigação: duas testemunhas apresentam versões incoerentes a respeito do horário de um crime. O delegado agenda acareação e lê os pontos controversos diante de ambos, que podem esclarecer dúvidas diretamente.
- Exemplo prático no processo: o réu e uma testemunha divergem quanto à entrega de uma quantia em dinheiro. O juiz ordena a acareação, realiza o ato na audiência de instrução, e as novas informações extraídas podem influenciar o julgamento.
É importante lembrar que, em ambos os cenários, o direito ao silêncio e a garantia da não autoincriminação permanecem intactos. Caso qualquer participante deseje exercer esses direitos, o fato deve ser registrado, sem prejuízo para sua defesa. Além disso, a acareação pode ser empregada em paralelo ao reconhecimento de pessoas ou objetos, nos termos do art. 230 do Código de Processo Penal, potencializando seu efeito na busca por dados concretos.
Quando realizada na fase investigativa, a acareação pode antecipar a resolução de objeções que dificultariam a etapa processual, tornando o andamento do processo mais ágil e robusto. Por sua vez, quando ocorre já sob a condução do magistrado, serve de suporte direto para a formação do convencimento judicial, funcionando como um verdadeiro filtro de veracidade entre relatos conflitantes.
Assim, seja durante o inquérito policial ou no trâmite judicial, a acareação cumpre relevante função de depuração da prova, promovendo o esclarecimento necessário para a justa persecução penal e contribuindo para que decisões sejam tomadas com a mais ampla segurança jurídica possível.
Questões: Utilização em diferentes fases (investigação e processo)
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento processual que pode ser utilizado tanto na investigação quanto no processo penal, visando esclarecer contradições nas declarações prestadas por testemunhas, suspeitos ou vítimas.
- (Questão Inédita – Método SID) Na fase de investigação, o principal objetivo da acareação é validar informações previamente coletadas, sem a necessidade de se preocupar com as contradições entre depoimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, quando realizada na fase processual, precisa obedecer a um protocolo rigoroso que inclui a intimação das partes e a presença de advogados, garantindo além da transparência, o respeito aos princípios do contraditório.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação na fase de investigação, o objetivo é exclusivamente obter confissões ou retratações dos envolvidos, sem que haja preocupação com a veracidade das informações apresentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, mesmo realizada na fase de instrução, pode ser utilizada em conjunto com outros métodos de prova, como o reconhecimento de pessoas ou objetos, aumentando suas possibilidades de eficácia.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação realizada sob a supervisão do juiz, no curso da ação penal, não tem valor probatório, servindo apenas como um meio de checar a veracidade de depoimentos.
Respostas: Utilização em diferentes fases (investigação e processo)
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação é efetivamente um instrumento que busca a verdade real, podendo ser aplicado em ambas as fases para resolver inconsistências nas declarações, fundamental para a construção da prova e para a correta persecução penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O principal objetivo da acareação na fase de investigação é esclarecer contradições e possibilitar a coleta de provas que apoiarão ou não o indiciamento, não simplesmente validar informações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação no processo penal é regida por protocolos que asseguram os direitos das partes envolvidas, como a intimação e a presença de advogados, essencial para a legitimidade do ato e a proteção dos direitos fundamentais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a acareação possa resultar em confissões, seu principal objetivo é esclarecer divergências e coletar elementos que embasam a investigação, sendo a veracidade dos relatos crucial para a apuração dos fatos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação pode ser combinada com outras diligências, como o reconhecimento, potencializando a busca por evidências e informações que fundamentem a formação do convencimento do juiz de forma mais robusta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação realizada sob a supervisão do juiz possui valor probatório, pois seus resultados integram o conjunto probatório que poderá ser considerado na sentença, contribuindo para a formação do convencimento do magistrado.
Técnica SID: PJA
Previsão legal e aspectos normativos
Fundamentação no Código de Processo Penal
A acareação está disciplinada de forma clara e direta no Código de Processo Penal brasileiro, sendo considerada um instrumento previsto para o esclarecimento de contradições relevantes surgidas nas fases de investigação e de instrução processual. Sua base normativa central encontra-se nos artigos 229 e 230 desse código, que delimitam as hipóteses e o procedimento para a realização do ato.
O artigo 229 estabelece quem pode ser submetido ao confronto e em quais circunstâncias. Repare na redação literal do dispositivo:
Art. 229, CPP: “A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, ou entre testemunhas e estas e a vítima, quando divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.”
A leitura desse dispositivo permite perceber que o legislador buscou abranger todas as combinações possíveis entre os sujeitos processuais que podem apresentar versões conflitantes. O fato central é a existência de divergência relevante sobre fatos ou circunstâncias de interesse para a investigação ou julgamento. Não há limitação à fase do procedimento, sendo possível o uso da acareação em inquérito policial (fase investigativa) ou em juízo (fase processual).
Já o artigo 230 adiciona a possibilidade de acareação no contexto de reconhecimento de pessoas ou coisas. Essa previsão amplia o alcance do instituto, integrando-o a outros atos típicos da produção da prova criminal. Veja:
Art. 230, CPP: “As pessoas e coisas poderão ser confrontadas, para a acareação.”
Além dos dispositivos citados, o Código de Processo Penal impõe a observância de direitos e garantias constitucionais durante a acareação. O exercício do direito ao silêncio e a proteção contra a autoincriminação (CF/88, art. 5º, LXIII) são salvaguardas que permanecem válidas, especialmente quando acusados ou investigados estão envolvidos. Nenhuma das partes é obrigada a confessar ou autoincriminar-se durante o ato.
Atenção, aluno!
A formalização da acareação exige registro detalhado dos depoimentos, perguntas, respostas e até do comportamento dos participantes, garantindo segurança jurídica ao procedimento.
Cabe destacar que o CPP não determina um rito exclusivo para o ato, mas exige que a autoridade responsável, seja policial ou judicial, promova intimação regular dos envolvidos e assegure ambiente que respeite a dignidade da pessoa humana. Caso haja persistência de divergências, tudo deverá ser consignado em termo próprio, para futura apreciação pela autoridade competente.
- Quem pode ser acareado? Acusados, testemunhas, vítimas, em quaisquer combinações previstas no art. 229, CPP.
- Quando a acareação é cabível? Diante de divergências relevantes sobre fatos ou circunstâncias no curso do inquérito policial ou processo.
- Quais garantias são aplicáveis? Direito ao silêncio, à não autoincriminação e à preservação da dignidade.
- Como registrar o ato? Em termo detalhado, com descrição de perguntas, respostas e impressões relevantes do ato.
Com essa fundamentação, a acareação se consolida como meio formal e reconhecido de produção de prova na legislação processual penal brasileira, sendo frequentemente questionada e cobrada em concursos públicos e na prática forense cotidiana.
Questões: Fundamentação no Código de Processo Penal
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um instrumento jurídico disciplinado pelo Código de Processo Penal, utilizado exclusivamente durante a fase de instrução processual.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Penal limita a acareação a apenas duas partes, sendo elas acusado e testemunha.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido realizar a acareação no contexto de reconhecimento de pessoas ou coisas, conforme previsto no Código de Processo Penal.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro da acareação deve incluir um termo detalhado com perguntas e respostas dos envolvidos, aumentando a segurança jurídica do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, as partes são obrigadas a confessar e não têm direito ao silêncio.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação pode ser realizada independentemente de entretenimento formal, desde que todas as partes sejam convocadas para comparecer ao ato.
Respostas: Fundamentação no Código de Processo Penal
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação pode ser utilizada tanto em fases de investigação quanto em juízo, conforme indicado na norma, o que a torna um instrumento flexível para esclarecimento de contradições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a legislação, a acareação pode envolver diversas combinações de pessoas, incluindo acusados, testemunhas e a vítima, quando houver divergências em suas declarações sobre fatos relevantes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 230 do Código de Processo Penal permite que pessoas e coisas sejam confrontadas durante a acareação, ampliando assim o escopo do instituto para além da simples comparação de depoimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É imprescindível que o ato de acareação seja devidamente registrado, incluindo todas as respostas, perguntas e comportamentos, conforme solicitado pela norma, para garantir a correta apreciação futura dos depoimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A garantia constitucional do direito ao silêncio e à proteção contra a autoincriminação se aplica durante a acareação, garantindo que nenhuma parte seja compelida a confessar ou se autoincriminar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A autoridade competente deve realizar a intimação regular dos envolvidos e garantir um ambiente compatível com a dignidade da pessoa humana, conforme disposto no Código de Processo Penal.
Técnica SID: SCP
Artigos 229 e 230 do CPP
Os artigos 229 e 230 do Código de Processo Penal são os pilares normativos que regulamentam o procedimento da acareação no sistema jurídico brasileiro. Esses dispositivos delimitam quem pode participar do ato, em quais hipóteses ele é cabível e como pode ser integrado a outras diligências importantes para a busca da verdade real no processo penal.
O artigo 229 detalha, com precisão, as possibilidades de acareação entre envolvidos no procedimento criminal. Observe o texto legal:
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, ou entre testemunhas e estas e a vítima, quando divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Esse dispositivo visa possibilitar o confronto direto entre quaisquer pessoas cujos relatos apresentem contradições. O objetivo é facilitar o esclarecimento dessas diferenças, conferindo ao ato caráter de instrumento de depuração da prova. Vale ressaltar que não há restrição da acareação à fase judicial, podendo ser realizada também durante o inquérito policial.
O artigo 230 amplia o alcance desse procedimento ao prever sua utilização também no reconhecimento de pessoas e coisas. Veja o texto legal:
Art. 230. As pessoas e coisas poderão ser confrontadas, para a acareação.
Com isso, a legislação permite que, além de pessoas, objetos possam estar envolvidos na acareação, especialmente quando há necessidade de esclarecer controvérsias sobre autoria, posse ou identidade de determinado elemento ligado ao fato investigado ou processado.
Em termos práticos, o delegado de polícia ou o juiz pode, por exemplo, promover a acareação entre duas testemunhas que afirmam horários distintos para o mesmo evento, ou entre um investigado e o objeto do crime (como um documento ou arma), quando há dúvida sobre sua origem ou manipulação.
- Acareação entre acusados: Quando dois réus apresentam relatos conflitantes.
- Acareação entre testemunha e acusado: Para esclarecer detalhes sobre fatos relevantes.
- Acareação entre testemunhas e vítima: Esclarecimento sobre circunstâncias do crime que apresentem versões divergentes.
- Reconhecimento de pessoas e coisas: Confronto entre o acusado e objeto reconhecido como instrumento do delito.
Ainda é importante notar que, persistindo a divergência após a acareação, todo o procedimento deve ser documentado em termo próprio, permitindo que a autoridade competente faça a valoração da prova posteriormente. A realização da acareação envolve a leitura dos trechos contraditórios dos depoimentos já prestados e a oportunização de esclarecimentos, retificações ou confirmações.
Ao atuar conforme determina os artigos 229 e 230 do CPP, a acareação reforça sua importância na investigação e no processo penal, tornando-se instrumental para revelar a dinâmica dos fatos, identificar mentiras e afastar dúvidas acerca de relatos que possam comprometer a justa aplicação da lei penal.
Questões: Artigos 229 e 230 do CPP
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, conforme previsto na legislação penal, pode ser realizada entre acusados e entre testemunhas, visando esclarecer contradições em seus depoimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização de acareação é restrita apenas à fase judicial do processo penal, não podendo ocorrer durante o inquérito policial.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação também permite o reconhecimento de objetos e pessoas, sendo utilizada para esclarecer controvérsias sobre a autoria e a posse de elementos relacionados ao crime investigado.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, caso persistam divergências, o procedimento deve ser registrado em termo próprio, permitindo a avaliação das provas pela autoridade competente posteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 230 do Código de Processo Penal exclui a possibilidade de acareação em relação a objetos que possam ter sido utilizados na prática do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de acareação entre testemunhas, acusados, e vítimas é uma ferramenta relevante no processo penal, pois visa alcançar a verdade real através da superação de contradições.
Respostas: Artigos 229 e 230 do CPP
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação é um procedimento que permite o confronto direto entre acusados e entre testemunhas, facilitando a depuração da prova ao esclarecer divergências nos relatos. Isso está em consonância com o que é disposto na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação pode ser realizada tanto na fase judicial quanto durante o inquérito policial, conforme a legislação. Essa possibilidade é importante para garantir a elucidação de fatos desde o início da investigação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê a utilização da acareação não apenas entre pessoas, mas também no reconhecimento de objetos, o que é crucial para esclarecer disputas sobre a autoria ou a identidade dos elementos envolvidos no fato ilícito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação das divergências na acareação é essencial para que a autoridade competente possa, em momento oportuno, avaliar a credibilidade das provas apresentadas. Isso demonstra a importância do registro formal no processo penal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 230 do CPP, na verdade, abre a possibilidade de acareação não apenas entre pessoas, mas também envolvendo objetos que possam esclarecer suspeitas sobre implicações no crime, tornando o processo mais abrangente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O procedimento de acareação é essencial para a busca da verdade no processo penal, permitindo que contradições sejam confrontadas diretamente, o que pode levar a uma melhor compreensão dos fatos que envolvem o crime.
Técnica SID: PJA
Acareação entre acusados, vítimas e testemunhas
A acareação entre acusados, vítimas e testemunhas constitui uma das modalidades centrais desse procedimento probatório previsto no art. 229 do Código de Processo Penal. O propósito principal está no confronto direto de versões conflitantes apresentadas por pessoas que ocupam diferentes papéis no processo criminal. Assim, busca-se a elucidação de contradições que possam comprometer o esclarecimento dos fatos.
O dispositivo legal é claro ao prever situações em que dúvidas relevantes exigem a presença simultânea de duas ou mais pessoas para a confrontação de seus relatos. Trata-se de uma ferramenta minuciosa, utilizada tanto para reforçar a credibilidade de determinada versão quanto para identificar tentativas de falseamento do depoimento, seja com finalidade ilícita ou por simples confusão dos fatos.
“A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, ou entre testemunhas e estas e a vítima, quando divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes.” (art. 229, CPP)
Imagine um caso em que duas testemunhas relatam horários diferentes para um evento criminoso. A acareação permite que ambas sejam confrontadas ao mesmo tempo, ouvindo uma o relato da outra, sob a observação atenta da autoridade. Desse modo, cada participante tem a possibilidade de rebater a versão oposta, detalhar pontos específicos e, quando pertinente, reafirmar ou corrigir declarações passadas.
A acareação entre acusados é especialmente útil em situações em que investigados tentam transferir a responsabilidade mútua, comportamento comum em crimes cometidos em concurso de agentes. Em alguns casos, o confronto resulta em confissão, em outros, simplesmente reforça a divergência, mas ajuda a delimitar o contexto do ocorrido.
- Acareação entre testemunhas e vítima: Útil quando há discrepância sobre autoria, identificação ou dinâmica do crime.
- Acareação entre acusado e testemunha: Busca esclarecer pontos como a presença do acusado na cena do crime ou detalhes sobre a participação de pessoas terceiras.
- Acareação entre acusados: Aplicável principalmente quando a autoria ou divisão de tarefas é motivo de dúvida significativa.
No campo prático, é comum utilizar acareações em investigações complexas — por exemplo, casos de corrupção em que diversos réus e colaboradores relatam versões contraditórias sobre pagamentos ilícitos, localizações e datas. A dinâmica do ato propicia o surgimento de novos elementos de prova, principalmente pelo diálogo cruzado, que pode desencadear reações espontâneas dos envolvidos, nem sempre possíveis em depoimentos isolados.
Vale ainda ressaltar que durante todo o procedimento os direitos constitucionais dos participantes são plenamente assegurados, incluindo o direito ao silêncio e a não autoincriminação, especialmente para acusados. Todas as declarações, perguntas, respostas e o comportamento das partes são registrados detalhadamente em termo próprio, preservando tanto a segurança jurídica quanto a transparência do processo penal.
Questões: Acareação entre acusados, vítimas e testemunhas
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação entre acusados é uma ferramenta probatória utilizada para confrontar versões divergentes em um processo criminal, sendo essencial para o esclarecimento de contradições que possam afetar a compreensão dos eventos.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, a presença simultânea de acusados, testemunhas e vítimas é opcional, podendo cada uma dessas partes ser ouvida isoladamente em separado para evitar conflitos de informação.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é utilizada principalmente para reforçar a credibilidade de uma versão apresentada por uma das partes, independentemente da identificação da verdade material dos fatos.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação entre testemunhas e vítimas pode ser considerada um recurso eficaz para apurar divergências sobre a autoria e dinâmica do crime, permitindo a confrontação direta dos relatos.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização da acareação em investigações complexas, como corrupção, pode evidenciar novos elementos de prova por meio do diálogo cruzado, contribuindo para o esclarecimento das informações contraditórias apresentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação entre acusados pode evitar a transferência de responsabilidade entre eles, uma vez que proporciona a oportunidade de confrontar suas versões e esclarecimentos sobre a autoria ou divisão de tarefas nos crimes.
Respostas: Acareação entre acusados, vítimas e testemunhas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a acareação realmente visa esclarecer divergências e contradições entre os relatos de diferentes partes em um processo, contribuindo para a verdade dos fatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a acareação requer a presença simultânea das partes envolvidas, com o objetivo explícito de promover o confronto de suas declarações e esclarecer contradições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a acareação não busca apenas reforçar a credibilidade de uma versão, mas sim esclarecer a verdade material dos fatos envolvidos através do confronto entre os relatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a acareação entre testemunhas e vítimas é uma prática que visa esclarecer pontos relevantes, como autoria e identificação, essencial para a elucidação dos fatos ocorridos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, já que o diálogo cruzado durante a acareação realmente pode provocar novas informações e reações espontâneas que não surgiriam em depoimentos isolados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A acareação entre acusados realmente auxilia na elucidação de responsabilidades, evitando que um tente culpar o outro sem a devida contraprova.
Técnica SID: SCP
Finalidade e objetivos da acareação
Busca da verdade real
A busca pela verdade real é um dos pilares fundamentais do processo penal brasileiro. No contexto da acareação, essa busca significa empenhar todos os meios possíveis, dentro dos limites legais e constitucionais, para esclarecer fatos controversos e identificar o que realmente ocorreu em uma situação investigada. O objetivo é afastar dúvidas, evitar injustiças e fundamentar decisões judiciais em dados concretos, e não apenas em presunções ou aparências.
Ao proporcionar o confronto direto entre pessoas cujas versões são divergentes, a acareação potencializa o processo de reconstrução dos fatos. É como se colocássemos diferentes peças de um quebra-cabeça lado a lado, buscando encaixá-las corretamente para formar a imagem completa do ocorrido. Nesse momento, perguntas podem ser dirigidas a cada envolvido, as reações espontâneas são observadas e pequenas contradições têm a chance de ser explicadas ou expostas com clareza.
“O princípio da verdade real orienta o juízo penal, exigindo que a convicção do julgador baseie-se no máximo de exatidão e objetividade possível, para além da mera formalidade processual.”
Imagine dois suspeitos de um mesmo crime, cada um atribuindo a responsabilidade exclusiva ao outro. Sem um instrumento como a acareação, o processo corre o risco de ficar estagnado em versões inconciliáveis, impedindo a correta responsabilização ou até mesmo beneficiando a impunidade. O ato de pôr ambos frente a frente sob o crivo da autoridade e sob o registro formal permite expor inconsistências, pressionar por esclarecimentos e, muitas vezes, levar até um dos participantes a admitir a verdade.
É importante ressaltar que, embora o processo penal também proteja garantias como o direito ao silêncio e a não autoincriminação, esses direitos não excluem o dever do Estado de buscar a verdade sobre o caso concreto. O equilíbrio entre a busca pela verdade real e a tutela dos direitos individuais constitui uma das bases do moderno sistema penal e é cuidadosamente observado em cada etapa do procedimento.
- Desvendamento de contradições: A acareação oferece oportunidade ímpar para que o próprio confronto oral seja o instrumento para surgir a versão verdadeira dos fatos.
- Aproximação das provas à realidade: O diálogo cruzado e as respostas imediatas aproximam a narrativa processual da dinâmica efetiva do ocorrido.
- Superação de aparentes certezas: O procedimento pode revelar detalhes que passariam despercebidos em analisado apenas por peças escritas, enriquecendo a convicção do julgador.
Por tudo isso, a acareação é vista como meio de prova que, embora tenha valor relativo, pode ser decisiva para que a decisão penal não só pareça, mas de fato seja justa, tendo suas bases estabelecidas na verdade dos fatos e não em versões fabricadas ou mal compreendidas.
Questões: Busca da verdade real
- (Questão Inédita – Método SID) A busca pela verdade real é fundamental no processo penal, pois implica o empenho em esclarecer fatos controversos, visando fundamentar decisões judiciais em dados concretos e não em meras presunções.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, ao confrontar duas versões divergentes de um fato, não contribui para o esclarecimento da verdade real, pois ambos os envolvidos permanecem nas suas posições sem qualquer chance de reavaliação.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de acareação no processo penal é essencial para descobrir a verdade real, pois permite a observação das reações espontâneas dos envolvidos, possibilitando a explicação de pequenas contradições.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um meio que oferece aos envolvidos a oportunidade de discutir suas versões, mas não garante a aproximação da verdade ao processo penal, pois as partes podem se manter firmes em suas declarações sem pressões.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da acareação, embora os direitos ao silêncio e a não autoincriminação sejam protegidos, a prioridade deve ser dada à busca pela verdade real, refletindo a lógica do procedimento penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A verdade real busca superar a mera formalidade processual, promovendo um juízo baseado em convicções que vão além das provas documentais e que enfatizam a dinâmica efetiva ocorrida durante os eventos investigados.
Respostas: Busca da verdade real
- Gabarito: Certo
Comentário: A busca pela verdade real é, de fato, um princípio norteador no processo penal, assegurando que a convicção do julgador seja fundamentada em evidências materiais, permitindo decisões mais justas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação, ao colocar as partes em um confronto direto, pode revelar inconsistências nas declarações e facilitar a reavaliação das versões, contribuindo efetivamente para o esclarecimento dos fatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação permite a análise das reações dos envolvidos, ajudando a esclarecer contradições e contribuindo para a formação de um juízo mais preciso sobre os fatos em questão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação, ao possibilitar o confronto sob a autoridade judiciária, muitas vezes leva um dos envolvidos a reconsiderar suas afirmações, o que pode revelar a verdade escondida por versões superpostas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a busca pela verdade é fundamental no processo penal, permitindo que ambas as questões sejam avaliadas em conjunto durante a acareação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A verdade real busca garantir que as decisões judiciais sejam fundamentadas em evidências concretas e não apenas em documentos, reforçando a necessidade de um exame rigoroso das provas obtidas durante o processo.
Técnica SID: PJA
Esclarecimento de contradições
O esclarecimento de contradições é um dos principais objetivos da acareação no contexto do processo penal. O procedimento nasce da necessidade de enfrentar divergências relevantes entre depoimentos, que possam impedir o correto entendimento do que realmente aconteceu. Quando autoridades identificam diferenças significativas nos relatos de vítimas, testemunhas ou acusados, o confronto direto dessas pessoas torna-se recurso valioso para tentar superar tais conflitos.
A técnica consiste em reunir, ao mesmo tempo e local, os sujeitos cujas versões não coincidem e apresentar, diante deles, os pontos exatos de divergência. O objetivo não é colocar ninguém sob pressão indevida, mas possibilitar que, em contato com a narrativa oposta, cada indivíduo possa explicar detalhes, retificar trechos do próprio depoimento ou manter sua posição de maneira fundamentada.
“A acareação visa esclarecer contradições existentes entre as declarações das pessoas envolvidas nos fatos, promovendo o confronto direto das versões apresentadas.”
Imagine um cenário de crime patrimonial, onde duas testemunhas descrevem o suspeito de maneiras distintas: uma afirma que ele usava boné, outra diz que não. Na acareação, esse ponto é discutido na frente de ambas, sob orientação da autoridade responsável, permitindo que se questione a memória, a percepção ou até a relação delas com o acusado. Muitas vezes, pequenas contradições acabam solucionadas simplesmente pelo diálogo cruzado e pela oportunidade de reflexão conjunta.
Em situações mais complexas, como quadrilhas envolvidas em crimes financeiros ou ambientais, cada agente pode tentar se eximir de parcela de responsabilidade, atribuindo fatos a terceiros. O confronto progressivo dessas declarações tende a delimitar as zonas de dúvida e, eventual persistência na divergência, servirá de subsídio para que o julgador avalie quem demonstra maior credibilidade.
- Retificação de informações: Ocorre quando, diante do confronto, uma das partes admite ter se equivocado e corrige o depoimento.
- Reforço da contradição: Situação em que, mesmo diante do outro relato, os participantes mantêm suas posições, indicando dúvida relevante para apuração.
- Esclarecimento de contexto: Ocorre quando ambos detalham melhor a situação, suprindo as lacunas do processo.
Todo esse processo é registrado formalmente e servirá como elemento extra para a convicção da autoridade policial ou judicial. Em suma, o esclarecimento de contradições via acareação reforça a legitimidade do inquérito e do processo, ressaltando o compromisso do sistema de justiça com decisões baseadas em fatos efetivamente comprovados e não em incertezas.
Questões: Esclarecimento de contradições
- (Questão Inédita – Método SID) O esclarecimento de contradições durante a acareação no processo penal visa apenas sedimentar as declarações das vítimas, sem considerar depoimentos de testemunhas ou acusados.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento que permite o confronto direto entre pessoas cujas versões sobre os fatos divergem, e seu intuito é possibilitar que cada uma explique detalhes de seu depoimento na presença das demais.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando uma das partes admitiu erro e corrige seu depoimento durante a acareação, caracteriza-se como retificação de informações, um dos objetivos dessa técnica no processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de acareação no contexto penal é realizado com o intuito de pressionar os depoentes a mudarem suas versões, sob a liderança da autoridade responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde existem quadrilhas em crimes financeiros, a acareação pode ajudar a identificar a quem atribuir a responsabilidade pelos fatos, através do confronto das diferentes declarações.
- (Questão Inédita – Método SID) O esclarecimento de contradições através da acareação serve para reafirmar as discrepâncias entre os depoimentos e não contribui para a identificação de um contexto mais claro dos fatos.
Respostas: Esclarecimento de contradições
- Gabarito: Errado
Comentário: O esclarecimento de contradições não se restringe às vítimas; envolve também os depoimentos de testemunhas e acusados, buscando um entendimento mais completo do que ocorreu. Essa técnica é fundamental para enfrentar divergências entre todos os envolvidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação é, de fato, um processo que reúne os envolvidos para que possam esclarecer as divergências entre suas versões. Isso ocorre para aprofundar a compreensão dos fatos e potencialmente corrigir declarações imprecisas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A retificação de informações ocorre precisamente quando, sob o confronto, uma parte admite ter cometido um equívoco e decide corrigir sua versão. Isso é um aspecto essencial para esclarecer as contradições e melhorar a precisão dos relatos no processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação não visa pressionar os participantes, mas sim facilitar o diálogo e permitir que cada um argumente e esclareça suas posições frente às versões opostas. O objetivo é superar contradições, não coagir os depoentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O confronto de declarações em casos complexos, como crimes financeiros, é plausível e pode efetivamente delimitar zonas de dúvida, além de auxiliar na avaliação da credibilidade das versões apresentadas por cada agente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação não apenas reforça as discrepâncias, mas também visa aprofundar a compreensão do contexto, fornecendo informações mais detalhadas que podem ser essenciais para elucidá-los e contribuir para o bom andamento do processo.
Técnica SID: PJA
Valor probatório da acareação
O valor probatório da acareação no processo penal é tema de frequente discussão doutrinária e jurisprudencial. Embora seja reconhecida como meio legítimo de obtenção de provas, a acareação não possui força absoluta ou determinante por si só; seu resultado deve ser analisado em conjunto com todo o arcabouço probatório do caso concreto.
A acareação faz parte dos chamados meios de prova subsidiários, ou seja, seus efeitos dependem do confronto com outros elementos presentes nos autos. Isso decorre do fato de que o próprio procedimento pode tanto confirmar versões quanto manter as divergências. Não raro, mesmo após o ato, as partes reiteram suas posições, o que exige avaliação cuidadosa da credibilidade de cada depoente por parte do julgador.
“O valor da acareação é relativo, devendo o juiz considerar suas conclusões apenas em conjunto com as demais provas produzidas nos autos.”
Pense em um exemplo prático: em um caso de corrupção, durante o procedimento de acareação, duas testemunhas insistem em declarações conflitantes. Nesse cenário, o valor do ato estará na possibilidade de o julgador observar postura, hesitação ou coerência dos envolvidos, fatores que auxiliam — mas não substituem — o exame crítico dos demais meios de prova, como documentos, perícias e laudos técnicos.
A doutrina destaca que a acareação deve ser utilizada como instrumento de reforço na formação do convencimento do juiz ou da autoridade policial. Persistindo contradições, todo o diálogo, perguntas, respostas e comportamentos são formalmente registrados, servindo como indicativo de onde provavelmente reside a veracidade dos fatos. No entanto, sua eficácia isolada é limitada.
- A acareação pode: Confirmar uma versão, corroborar depoimentos, evidenciar mentira por parte de um dos acareados ou apenas fortalecer a dúvida.
- O juiz: Não está obrigado a decidir exclusivamente com base na acareação, devendo examinar o contexto probatório completo.
- A persistência de divergências: Não retira a validade do ato, mas sinaliza ao magistrado que outros elementos deverão ser analisados para fundamentação da decisão.
Na esfera policial e judicial, o valor probante da acareação encontra-se na sua capacidade de revelar detalhes subjetivos — como reações, hesitação e convicção —, que muitas vezes escapam ao simples depoimento escrito. Por essa razão, seu registro detalhado no termo de acareação é essencial para a justa apreciação judicial e para a proteção contra falsas declarações.
Questões: Valor probatório da acareação
- (Questão Inédita – Método SID) O valor probatório da acareação no processo penal é considerado absoluto e sempre suficiente para fundamentar a decisão do juiz.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, ao confirmar ou manter divergências nos depoimentos das partes, contribui para que o juiz avalie a credibilidade de cada depoente no processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação deve ser utilizada como única prova para estabelecer a verdade no processo penal, independentemente de outros meios de prova disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O juiz tem a obrigação de decidir exclusivamente com base nos resultados da acareação, ignorando outras evidências produzidas durante o processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A persistência de divergências entre os depoimentos durante a acareação não invalida o ato, mas indica que o juiz precisará analisar mais elementos para tomar uma decisão fundamentada.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro das reações e comportamentos das partes durante a acareação é irrelevante para a análise do valor probatório desse ato.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é considerada um meio de prova primário e definitivo, pois seu resultado é a única referência que o juiz deve ter para formular seu juízo de valor.
Respostas: Valor probatório da acareação
- Gabarito: Errado
Comentário: O valor da acareação não é absoluto, devendo ser analisado em conjunto com outras provas. A acareação pode auxiliar na formação do convencimento, mas sua eficácia é limitada, dependendo do contexto probatório completo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A função da acareação inclui fornecer insights sobre a credibilidade das versões apresentadas pelas partes, permitindo ao juiz observar comportamentos, hesitações e coerências durante o ato, elementos que influenciam a sua decisão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação não pode ser considerada como única prova. Sua validade depende do exame crítico em conjunto com outros elementos de prova, já que pode apenas corroborar depoimentos ou evidenciar contradições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O juiz não está obrigado a basear sua decisão apenas na acareação. É imprescindível considerar todo o conjunto probatório para fundamentar a sentença de forma justa e informada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As divergências são um indicativo para o magistrado sobre a necessidade de uma avaliação mais abrangente dos fatos, ressaltando que a acareação tem um valor probatório relativo e não absoluto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os detalhes subjetivos capturados durante a acareação, como reações e comportamentos, são fundamentais para a apreciação do juiz, pois oferecem indícios sobre a veracidade das versões apresentadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é um meio de prova subsidiário, e seu resultado deve ser analisado em conjunto com outros elementos probatórios, sendo insuficiente por si só para fundamentar a decisão judicial.
Técnica SID: SCP
Procedimento prático da acareação
Identificação de divergências nos depoimentos
A correta identificação de divergências nos depoimentos é a etapa inicial e um dos pontos mais críticos do procedimento de acareação. É nessa fase que o delegado, juiz ou membro do Ministério Público realiza uma análise minuciosa dos relatos colhidos, buscando inconsistências, detalhes conflitantes ou pontos de dúvida entre as declarações dos diferentes envolvidos no caso criminal.
Essas divergências podem estar relacionadas a datas, horários, descrições físicas, autoria, dinâmica do fato, intenção ou participação de outros agentes. A percepção precisa dessas contradições depende tanto da atenção ao conteúdo quanto do cruzamento dos relatos, analisando cada depoimento isoladamente e, depois, em cotejo direto com os demais.
“Divergência relevante é aquela que interfere ou pode interferir no resultado da investigação ou da decisão judicial.”
Vamos a um exemplo prático: em um caso de furto qualificado, uma testemunha afirma que o fato ocorreu à noite, enquanto outra sustenta que foi durante o dia; ou, ainda, um acusado diz que agiu sozinho, enquanto a vítima relata que havia dois agentes. Tais pontos de desencontro servem de gatilho para análise detalhada e possível marcação de acareação.
A autoridade responsável precisa registrar, de maneira organizada, os trechos contraditórios dos depoimentos e definir se a diferença é de natureza relevante. Nem toda divergência justifica acareação: pequenas variações ou lapsos de memória irrelevantes para os fatos centrais do processo podem ser apenas anotados e deixados de lado, caso não comprometam o convencimento sobre o acontecido.
- Critérios para identificação das divergências:
- Análise do grau de relevância para o fato apurado;
- Verificação se a contradição compromete autoria, materialidade ou circunstâncias relevantes;
- Comparação detalhada entre os depoimentos prestados em diferentes momentos;
- Consulta a eventuais registros audiovisuais ou complementares.
Assim, a etapa de identificação das divergências funciona como um filtro, também para evitar excessos de diligências desnecessárias e garantir que a acareação se destine, de fato, a esclarecer aspectos cruciais do caso. Um bom trabalho preliminar de análise dos depoimentos evidencia a preocupação do sistema penal com a seriedade e a efetividade da busca pela verdade real.
Questões: Identificação de divergências nos depoimentos
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação de divergências nos depoimentos é fundamental no procedimento de acareação, pois permite ao delegado ou juiz realizar uma análise crítica dos relatos colhidos, em busca de inconsistências que possam impactar o resultado da investigação.
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as divergências identificadas entre os depoimentos justificam a realização da acareação, pois são sempre relevantes para a investigação em prol da verdade dos fatos.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro das contradições entre os depoimentos deve ser organizado pela autoridade responsável, de modo a facilitar a análise e determinar a relevância das divergências para o caso em questão.
- (Questão Inédita – Método SID) Em um caso de furto, a afirmação de uma testemunha de que o fato ocorreu de noite, enquanto outra afirma que foi durante o dia, representa uma divergência relevante que pode comprometer a investigação.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise minuciosa dos depoimentos, considerando cada um isoladamente e em comparação com os demais, não é necessária para verificar a coerência dos relatos apresentados durante a investigação.
- (Questão Inédita – Método SID) Divergências relevantes são aquelas que, ao serem identificadas, podem alterar a autoria ou circunstâncias de um fato investigado, podendo assim impactar a decisão da autoridade responsável pela investigação.
Respostas: Identificação de divergências nos depoimentos
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, uma vez que a identificação de divergências realmente inicia o processo de acareação, com o foco nas inconsistências que podem afetar decisões judiciais. A análise crítica dos depoimentos é essencial para a busca pela verdade real no sistema penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois nem toda divergência é relevante para justificar a acareação. Apenas as que interferem ou podem interferir no resultado da investigação ou decisão judicial devem ser consideradas, enquanto variações irrelevantes podem ser ignoradas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, pois a organização no registro das contradições é crucial para a adequada análise dos relatos e para a definição da importância dessas divergências em relação aos fatos apurados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a diferença sobre o horário do furto pode afetar a percepção sobre a dinâmica do crime e a credibilidade das testemunhas, sendo portanto uma divergência que merece atenção na investigação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é incorreta, pois a análise comparativa dos depoimentos é uma etapa essencial para identificar inconsistências e garantir uma investigação precisa e eficaz, comprometendo a busca da verdade material.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois divergem informações que podem comprometer aspectos fundamentais da investigação, como a autoria e circunstâncias, sendo, portanto, direta e criticamente relevantes para a decisão judicial.
Técnica SID: PJA
Preparação e formalização do ato
A preparação e a formalização do ato de acareação são etapas indispensáveis para que o procedimento tenha validade jurídica e eficiência probatória. Tudo começa com a clara identificação das testemunhas, vítimas ou acusados que participarão do ato, baseada em divergências significativas previamente constatadas nos depoimentos já colhidos.
O responsável pela investigação, normalmente o delegado ou o juiz, expede intimação formal aos envolvidos, especificando data, horário, local e objetivo da acareação. Os acareados devem ser informados previamente acerca dos pontos controversos e de seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio, na forma da garantia constitucional.
“A preparação exige a comunicação clara e individualizada dos participantes, além da organização de todos os depoimentos e documentos relevantes que possam ser lidos ou apresentados durante o ato.”
No momento da acareação, todos os participantes são colocados frente a frente, de modo a permitir o diálogo cruzado mediado pela autoridade. São apresentados, de maneira ordenada, os trechos dos depoimentos em que há contradição, sendo concedida oportunidade para esclarecimento, confrontação e possível retratação dos acareados.
Todas as manifestações ocorridas devem ser registradas em termo próprio, que passará a integrar o inquérito ou os autos do processo. Nesse documento, constarão fielmente:
- Dados de identificação dos participantes;
- Data, horário e local do ato;
- Pontos expressamente controvertidos e respectivos esclarecimentos;
- Eventuais retificações, confirmações ou novas contradições;
- Comportamento, reações e silêncio de alguma das partes;
- Garantia dos direitos processuais e constitucionais dos envolvidos.
Além disso, o termo pode ser complementado por gravação audiovisual, quando disponível, para resguardar a lisura do procedimento e permitir posterior exame pela autoridade judiciária. É fundamental que o termo da acareação seja assinado por todos os presentes, inclusive defensores e representantes do Ministério Público, caso acompanhem o ato.
Esse rigor no preparo e formalização garante valor probatório ao ato, protege as partes e previne nulidades, assegurando que a acareação sirva verdadeiramente como ferramenta de apuração de fatos. O respeito à formalidade é essencial para que o resultado do confronto possa ser validamente apreciado em futuras etapas processuais ou decisórias.
Questões: Preparação e formalização do ato
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação deve ser precedida pela clara identificação dos participantes, como testemunhas e acusados, com base nas divergências existentes em depoimentos já colhidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável pela investigação deve realizar a acareação sem necessidade de intimação prévia aos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O documento que registra a acareação deve conter apenas a identificação dos participantes e a data do ato.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, os participantes são colocados frente a frente para promover um diálogo mediado pela autoridade responsável, permitindo a troca de informações e esclarecimentos sobre as contradições.
- (Questão Inédita – Método SID) O rigor na preparação e formalização do ato de acareação é desnecessário, uma vez que o resultado do confronto não impacta as etapas processuais futuras.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os atos durante a acareação devem ser registrados em um termo que, uma vez assinado pelos presentes, passa a integrar os autos do processo.
Respostas: Preparação e formalização do ato
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação realmente exige que os participantes sejam claramente identificados, uma vez que as contradições em seus depoimentos são fundamentais para o processo. Essa identificação é essencial para que o ato tenha validade jurídica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação requer a expedição de uma intimação formal que deve especificar data, horário, local e objetivos da acareação, assegurando que todos os envolvidos estejam cientes e preparados para o ato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo deve incluir informações detalhadas sobre a data, horário, local, pontos controvertidos, esclarecimentos, e ainda registros sobre comportamento e direitos processuais dos envolvidos, garantindo a validade do procedimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa prática de colocar os participantes face a face é essencial na acareação, pois facilita a confrontação e esclarecimento de divergências nos depoimentos, sendo um método eficaz para apuração dos fatos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A formalização e o preparo rigoroso são fundamentais para garantir a validade do ato e prevenir nulidades, o que, por sua vez, assegura que o resultado do confronto seja apreciado em etapas processuais futuras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro formal das manifestações e a assinatura pelo participantes garantem a integridade e a lisura do procedimento, assegurando que a acareação seja refletida adequadamente nos autos processuais.
Técnica SID: PJA
Realização e registro
A realização da acareação deve seguir um roteiro estruturado, garantindo ordem, transparência e pleno respeito aos direitos dos participantes. O ato, conduzido por autoridade policial ou judicial, acontece sempre de modo presencial e simultâneo, com as pessoas acareadas estando frente a frente para responder sobre divergências previamente identificadas.
No início, são apresentados formalmente os participantes, e a autoridade esclarece os pontos de contradição a serem tratados. Cada parte pode ouvir os trechos do depoimento oposto e, conforme o caso, responder, confirmar, explicar, retificar ou manter seu relato sobre o fato questionado. O mediador conduz perguntas diretas, gerencia a ordem das manifestações e assegura que não haja qualquer coerção ou constrangimento.
“A realização da acareação exige ambiente controlado, respeito mútuo e registro de todos os detalhes relevantes, para preservar o valor probatório do ato.”
Cabe à autoridade registrar fielmente cada etapa da discussão. Todas as falas, retratações, confirmações ou eventuais silêncios são anotados em termo próprio, devendo constar também o comportamento das partes — por exemplo, hesitação, nervosismo ou agressividade — pois tais aspectos podem influenciar a avaliação sobre a credibilidade dos depoimentos.
Quando presente, a defesa técnica e o Ministério Público podem formular perguntas e acompanhar se os direitos dos acareados estão sendo respeitados. O registro é fundamental: cada intervenção, alteração de depoimento e reação é documentada. Dessa forma, evita-se questionamentos futuros quanto à legalidade e autenticidade da acareação.
- Elementos indispensáveis ao termo da acareação:
- Identificação completa das partes;
- Descrição dos pontos divergentes;
- Relatos detalhados de perguntas e respostas;
- Anotações de reações ou condutas inesperadas;
- Menção expressa ao exercício do silêncio, se houver;
- Assinaturas de todos os presentes no final do ato.
Caso disponível, recomenda-se o uso de gravação audiovisual, agregando fidelidade ao registro documental. A elaboração minuciosa do termo de acareação é essencial para preservar o valor do procedimento diante do Poder Judiciário, funcionando como importante instrumento para eventuais esclarecimentos ou revisões dos fatos na sequência do processo penal.
Questões: Realização e registro
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento que deve ser realizado de forma presencial e simultânea, garantindo a presença dos participantes frente a frente, com o objetivo de tratar divergências previamente identificadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro da acareação deve incluir apenas a identificação das partes e as respostas dadas durante o procedimento, sem necessidade de observar o comportamento dos participantes.
- (Questão Inédita – Método SID) No início da acareação, a autoridade responsável deve apresentar os participantes e expor os pontos de contradição que serão tratados, assegurando que todos tenham clareza sobre os aspectos a serem discutidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro da acareação é opcional, podendo ocorrer apenas quando a defesa técnica ou o Ministério Público estiverem presentes e solicitarem que isso seja feito.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo de acareação deve incluir, obrigatoriamente, anotações sobre ocorrências como silêncios das partes, pois essas informações são cruciais para a avaliação posterior da credibilidade dos depoimentos durante o processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde a acareação ocorre, a autoridade deve garantir que todos os participantes expressem suas versões, sem que haja interposição de perguntas diretas, o que poderia gerar constrangimento.
Respostas: Realização e registro
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação, conforme descrita, realmente ocorre na presença simultânea dos envolvidos, permitindo a interação direta entre eles para esclarecer contradições. Essa dinâmica é essencial para o respeito aos direitos das partes e a eficácia do procedimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que o registro da acareação inclua detalhes sobre o comportamento dos participantes, como hesitação ou nervosismo, pois essas observações podem afetar a credibilidade dos depoimentos. Portanto, o registro deve ser completo e minucioso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos primeiros passos na acareação é a apresentação dos participantes e a explicação dos pontos divergentes, garantindo que todos compreendam o que está em discussão, o que é fundamental para o sucesso do procedimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O registro da acareação é uma etapa obrigatória em todos os casos, independente da presença da defesa ou do Ministério Público. Esse registro serve como salvaguarda da legalidade e autenticidade do ato, garantindo que todos os eventos sejam documentados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A terminalização da acareação deve registrar informações detalhadas, como o exercício do silêncio das partes, visto que essas anotações são fundamentais na análise das testemunhas e seus depoimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Durante a acareação, a autoridade na função de mediadora conduz perguntas diretas para que os depoimentos sejam esclarecidos. Essa abordagem é necessária para que as contradições sejam discutidas de forma construtiva e ordenada.
Técnica SID: PJA
Direito ao silêncio e garantias fundamentais
Durante a acareação, é imprescindível respeitar os direitos constitucionais dos participantes, especialmente o direito ao silêncio e as demais garantias fundamentais. Mesmo diante de situações tensas e do confronto direto de versões, o processo penal brasileiro proíbe que qualquer pessoa seja obrigada a produzir prova contra si mesma ou a sofrer constrangimento ilegal.
O direito ao silêncio está previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e aplica-se com igual força ao ato de acareação. Acusados, investigados e, quando pertinente, testemunhas, podem optar por não responder a determinadas perguntas ou permanecer em silêncio durante toda a diligência — e esse exercício jamais pode ser interpretado como confissão ou indicativo automático de culpa.
“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” (CF, art. 5º, LXIII).
Além disso, a proteção à dignidade dos envolvidos é absoluta. Não é permitida coação física ou moral nem pressão psicológica com o objetivo de forçar manifestação. O respeito à integridade física e psíquica do acareado é regra central não apenas na Constituição, mas também nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
- Garantias do acareado durante o ato:
- Direito de ser assistido por defensor;
- Impossibilidade de sofrer qualquer tipo de ameaça ou promessa ilícita;
- Faculdade de solicitar esclarecimentos ao próprio acareante ou autoridade presente;
- Registro formal da opção pelo silêncio ou pela resposta parcial;
- Vedação absoluta à autoincriminação.
Durante o registro da acareação, as manifestações de silêncio, negativas de resposta ou interrupção do depoimento devem ser anotadas fielmente no termo, para garantir transparência e validade jurídica do ato. Assim, reforça-se que o procedimento de acareação, além de ser ferramenta para a busca da verdade real, nunca pode violar direitos básicos protegidos pelo Estado Democrático de Direito.
Questões: Direito ao silêncio e garantias fundamentais
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o procedimento de acareação, os participantes têm o direito de optar pelo silêncio, sem que essa escolha possa ser equacionada como confissão ou culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito a não sofrer pressão psicológica ou coação durante a acareação é uma garantia fundamental para todos os envolvidos no processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, os acareados não têm a possibilidade de solicitar esclarecimentos ao acareante ou à autoridade presente.
- (Questão Inédita – Método SID) Nas acareações, é permitido a violação do silêncio do acareado desde que haja justificativa apropriada durante o ato.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro formal da opção pelo silêncio ou resposta parcial durante a acareação é necessário para garantir a validade jurídica do ato.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao silêncio, garantido na acareação, pode ser interpretado como uma opção feita exclusivamente por testemunhas, não se aplicando a acusados e investigados.
- (Questão Inédita – Método SID) A dignidade e a proteção dos envolvidos na acareação são garantidas por normas constitucionais e tratados internacionais, que proíbem coação de qualquer tipo.
Respostas: Direito ao silêncio e garantias fundamentais
- Gabarito: Certo
Comentário: O direito ao silêncio é uma garantia constitucional que se aplica ao ato de acareação, assegurando que a escolha de permanecer em silêncio não seja considerada uma admissão de culpa, conforme preceitos do direito processual penal brasileiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O respeito à integridade física e psíquica dos participantes da acareação é uma regra central, expressa tanto na Constituição quanto em tratados internacionais, assegurando que não haja qualquer tipo de coação durante a diligência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: É garantido aos acareados a faculdade de solicitar esclarecimentos ao acareante ou à autoridade presente, sendo esse um direito essencial para assegurar a clareza e a transparência do ato.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A vedação à autoincriminação é absoluta durante a acareação, e o acareado não pode ser coagido a manifestar-se contra a sua vontade, garantidos por normas fundamentais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O termo da acareação deve conter anotações fiéis das manifestações dos participantes, como o silêncio ou as negativas de resposta, para assegurar a transparência e validade do processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito ao silêncio se aplica igualmente a acusados, investigados e, quando pertinente, testemunhas, assegurando que qualquer um deles pode optar por não responder durante a acareação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O respeito à dignidade dos envolvidos é uma diretriz absoluta nas normas que regem a acareação e é respaldada tanto por normativas nacionais quanto internacionais de direitos humanos.
Técnica SID: PJA
Aplicação da acareação em investigações complexas
Exemplo em crimes de corrupção
Crimes de corrupção, por envolverem múltiplos agentes, interesses econômicos e frequentemente práticas dissimuladas, são palco ideal para o uso da acareação como ferramenta de elucidação de versões contraditórias. Nesses cenários, o procedimento ajuda a enfrentar relatos inconsistentes, revelando detalhes que podem ser decisivos para a responsabilização penal.
Pense em um caso clássico: um empresário é acusado de pagar propina a um servidor público para obter vantagem em licitação. Durante a investigação, ambos prestam depoimentos divergentes. O servidor nega a vantagem indevida, alegando que o empresário jamais o procurou, enquanto este afirma ter entregue valores em espécie, inclusive detalhando local, ocasião e testemunhas.
“O confronto direto das versões dos envolvidos permite que se questione ponto a ponto os relatos conflitantes e promova, por vezes, confissões ou retificações essenciais.”
Nesse contexto, o delegado de polícia identifica as contradições centrais entre as declarações. Ambos são intimados para uma acareação. No ato, os trechos contraditórios são lidos diante dos dois, com espaço para o esclarecimento das informações. A autoridade conduz perguntas diretas: “O senhor confirma ter recebido aquele valor na data referida pelo empresário?” Se mantidas as divergências, isso é devidamente registrado.
Frequentemente, a acareação em crimes de corrupção leva à obtenção de novos elementos probatórios. Por exemplo, uma das partes, constrangida diante da presença do outro e da autoridade, pode ceder e admitir parcialmente algum fato, ou apontar terceiros envolvidos na transação ilícita. Em certos casos, o confronto pode motivar o investigado a firmar acordo de colaboração premiada ou fornecer indicativos para diligências adicionais.
- Elementos que costumam ser esclarecidos na acareação de corrupção:
- Data e local da suposta entrega de valores;
- Pessoas presentes na transação indevida;
- Origem dos recursos utilizados;
- Vínculo de habitualidade ou unicidade das condutas;
- Participação de terceiros não mencionados em depoimentos anteriores.
Todo o ato é registrado em termo próprio, anexado ao inquérito policial ou ao processo. Esse documento documenta não apenas as respostas, mas também reações emocionais, silêncios e tentativas de fuga da verdade, aspectos essenciais para a valoração de indícios em crimes de difícil produção de prova direta.
Comparado à apuração de delitos simples, o emprego da acareação em crimes de corrupção é caracterizado pelo alto grau de detalhamento, ampla participação de advogados e, não raro, presença do Ministério Público, dada a complexidade típica dos fatos e a necessidade de controle rigoroso da legalidade da investigação.
Questões: Exemplo em crimes de corrupção
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é utilizada em investigações de crimes de corrupção principalmente para elucidar relatos contraditórios entre os envolvidos, potencializando a identificação de elementos que podem ser decisivos para a responsabilização penal.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação de um crime de corrupção, a presença de advogados e do Ministério Público não é considerada necessária, pois o ato se concentra exclusivamente na análise das declarações dos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de acareação em investigações de corrupção pode gerar novos elementos probatórios, como a possibilidade de um dos interrogados admitir a ocorrência de condutas ilícitas na presença do outro.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é menos detalhada e rigorosa em crimes de corrupção do que em delitos considerados simples, devido à natureza direta e clara das ações ilegais.
- (Questão Inédita – Método SID) No decorrer da acareação, a autoridade deve se restringir a registrar apenas as falas dos envolvidos, sem considerar expressões emocionais ou reações durante o ato.
- (Questão Inédita – Método SID) O confronto de versões durante a acareação é uma etapa crucial para a identificação de informações como data, local e participação de outras pessoas na prática do crime de corrupção.
Respostas: Exemplo em crimes de corrupção
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação é eficaz no contexto dos crimes de corrupção, pois permite confrontar as versões dos depoentes, revelando contradições que podem auxiliar na investigação e responsabilização dos envolvidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação em crimes de corrupção é complexa e requer a ampla participação de advogados e muitas vezes a presença do Ministério Público, dada a necessidade de controlar a legalidade da investigação e proteger os direitos dos envolvidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É comum que a acareação leve a um dos indivíduos a reconhecer parcialmente a veracidade de algum fato ou indicar outras pessoas envolvidas, contribuindo assim para o avanço da investigação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, a acareação em crimes de corrupção é caracterizada por um alto grau de detalhamento e rigor, dada a complexidade dos fatos e a variedade de partes envolvidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A documentação da acareação deve incluir não apenas as falas, mas também expressões emocionais e silêncios, pois estes elementos são fundamentais para a valoração de indícios em casos complexos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O procedimento de acareação permite esclarecer pontos críticos como data e local da entrega de valores, além de identificar a presença de terceiros, sendo assim uma fase importante nas investigações de corrupção.
Técnica SID: PJA
Organizações criminosas e delações
Em investigações que envolvem organizações criminosas, a acareação assume papel estratégico, especialmente diante da multiplicidade de agentes, fluxos constantes de informações e recorrente uso da colaboração premiada (delação) como meio de obtenção de prova. O enfrentamento de versões contraditórias, comum nesse contexto, exige técnicas de confronto que exponham não só as divergências, mas também eventuais pactos de silêncio ou tentativas coordenadas de ocultar fatos.
Quando há delações, é frequente que os depoimentos dos colaboradores entrem em choque com os de outros investigados, antigos comparsas ou até mesmo de vítimas e testemunhas externas ao grupo. Nessa conjuntura, a autoridade policial ou o juiz verifica minuciosamente os relatos e, identificado o “nó” probatório, designa a acareação para esclarecimento direto.
“A acareação pode servir para testar a solidez da delação premiada, revelar informações omitidas e verificar a coerência do colaborador perante os demais membros da organização.”
Pense no seguinte cenário: um operador financeiro de uma organização criminosa decide colaborar com a justiça e descreve o funcionamento da quadrilha, apontando o líder e detalhando encontros, valores e rotinas ilícitas. O líder, em seu depoimento, nega as acusações e chama o delator de mentiroso. Marcada a acareação, ambos são confrontados diante da autoridade sobre pontos-chave, como a divisão dos ganhos, os contatos externos e a participação de cada elo do esquema.
- Aspectos especialmente relevantes da acareação em organizações criminosas e delações:
- Esclarecimento do papel de cada integrante;
- Checagem de detalhes sensíveis: datas, locais, comunicação;
- Investigação sobre o comando e hierarquia da quadrilha;
- Análise do grau de verdade dos benefícios eventualmente pactuados nas colaborações;
- Verificação da existência ou não de “acertos” internos para proteger parte do grupo.
Durante o ato, o confronto pode gerar reações espontâneas, alterar a conduta dos investigados e, não raras vezes, estimular a confissão de fatos ainda não revelados. Todo o procedimento é registrado em termo, incluindo não só respostas, mas hesitações, agressividade, tentativas de se eximir ou de transferir culpa a outros. Essas nuances são preciosas para avaliar a credibilidade da colaboração e definir as estratégias da investigação.
No âmbito judicial, a acareação entre integrantes de organizações criminosas e delatores pode fundamentar medidas importantes: desde cautelares de prisão, até o aproveitamento ou descarte do acordo de colaboração, sempre com atenção rigorosa ao contraditório, aos direitos de defesa e ao respeito às garantias fundamentais dos envolvidos.
Questões: Organizações criminosas e delações
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de acareação em investigações de organizações criminosas é essencial para expor não apenas as divergências entre os depoimentos, mas também para revelar pactos de silêncio entre os membros desse grupo.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é realizada exclusivamente para fortalecer delações premiadas, sem considerar outros relatos de envolvidos ou testemunhas.
- (Questão Inédita – Método SID) O confronto entre delators e outros membros de uma organização criminosa durante a acareação pode gerar não apenas uma avaliação da credibilidade das delações, mas também estimular confissões de fatos que ainda não foram revelados.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação pode ser utilizada para esclarecer o comando e a hierarquia de organizações criminosas, verificando a verdade dos acordos firmados entre seus membros.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro de um ato de acareação é feito apenas de forma geral, sem preocupação com as nuances das interações entre os envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de acareação é uma prática judicial que assegura o contraditório e os direitos de defesa dos acusados durante o processo de investigação de organizações criminosas.
Respostas: Organizações criminosas e delações
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação se destaca no contexto das organizações criminosas devido à multiplicidade de versões. Além de esclarecer os depoimentos, ela pode evidenciar acordos silenciosos que impedem a verdade de emergir. Isso é crucial para a elucidação dos fatos investigados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação não se restringe ao fortalecimento de delações, mas busca confrontar diferentes depoimentos, incluindo aqueles de outros investigados e testemunhas. Essa abordagem é fundamental para esclarecer a veracidade das informações apresentadas por todos os envolvidos na investigação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a dinâmica da acareação pode levar à revelação de novos fatos, pois a tensão do confronto pode incentivar a manifestação espontânea de informações, aumentando a eficácia da investigação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação revela detalhes cruciais sobre a estrutura hierárquica das organizações criminosas e a veracidade dos pactos realizados, permitindo uma análise mais profunda das relações internas e das estratégias adotadas pelos envolvidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo de acareação deve incluir detalhes minuciosos, como hesitações e reações dos investigados. Esses elementos são cruciais para avaliar a credibilidade e para futuras decisões no âmbito judicial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação é uma ferramenta que permite a preservação do contraditório e dos direitos fundamentais dos envolvidos, assegurando que todos os participantes tenham a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos durante a investigação.
Técnica SID: PJA
Crimes financeiros e ambientais
A aplicação da acareação em investigações de crimes financeiros e ambientais é especialmente relevante, pois tais delitos envolvem, frequentemente, esquemas organizados, múltiplos agentes e tentativas sofisticadas de ocultação de condutas ilícitas. Versões divergentes entre suspeitos, testemunhas e possíveis vítimas tornam-se comuns e exigem confronto direto para reconstrução precisa dos fatos.
Nos crimes financeiros — como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraudes bancárias e corrupção privada — a complexidade das operações dificulta a obtenção de provas diretas. Quando investigados apresentam narrativas conflitantes sobre a origem dos recursos, participação de terceiros, movimentações suspeitas ou o fluxo do dinheiro, a acareação contribui para saber quem está efetivamente falando a verdade e qual relato se encaixa no conjunto probatório.
“Ao confrontar diretamente os participantes de operações financeiras suspeitas, a acareação pode revelar detalhes ocultos, pressionar por retificações e ampliar o leque de elementos disponíveis ao investigador.”
Imagine, por exemplo, um rumoroso caso de fraude societária: um gestor financeiro de empresa acusada de lavar recursos diz que agiu sozinho, enquanto outro executivo sustenta que a diretoria aprovava as operações. A acareação, nesse caso, busca esclarecer contraditórios sobre autorias, datas-chave e eventual anuência de demais integrantes do quadro corporativo.
Já nos crimes ambientais, situações típicas envolvem discussão sobre autoria de desmatamento ilegal, transporte irregular de animais silvestres ou poluição industrial. Testemunhas podem divergir quanto à presença de máquinas, horários de fiscalização ou até consentimento de órgãos reguladores. O confronto entre versões, além de estimular reforço de identificação dos culpados, permite sanar dúvidas técnicas, delimitar responsabilidades e detalhar as circunstâncias em que o dano ambiental ocorreu.
- Elementos fundamentais em acareações de crimes financeiros e ambientais:
- Data, local e dinâmica de movimentação ilícita;
- Identificação de beneficiários e facilitadores de transações;
- Participação efetiva de cada suspeito em diferentes etapas da fraude ou dano ambiental;
- Detalhes técnicos relevantes para fiscalização e perícia;
- Exploração do vínculo entre agentes privados e públicos, quando envolvido interesse regulatório ou concessão de licenças.
Nos dois tipos de delito, o registro minucioso da acareação fortalece os autos e subsidia pedidos de medidas cautelares, ações penais e até acordos de leniência ou colaboração. O confronto em tempo real põe à prova a consistência das narrativas e permite ao delegado ou juiz captar contradições impossíveis de notar apenas a partir dos autos escritos.
Assim, a acareação em crimes financeiros e ambientais é considerada mecanismo de aprimoramento da investigação e da responsabilidade criminal, promovendo justiça, proteção ambiental e integridade do sistema financeiro.
Questões: Crimes financeiros e ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação em investigações de crimes financeiros é utilizada para confrontar diretamente os suspeitos e testemunhas a fim de esclarecer versões conflitantes sobre a origem de recursos e outros aspectos das operações ilícitas.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos casos de crimes ambientais, a acareação é menos eficaz do que em crimes financeiros, pois a complexidade e a natureza técnica dos delitos não permitem a confrontação de versões.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação contribui para a investigação ao registrar de forma detalhada as conversas entre suspeitos, fortalecendo a composição dos autos e possibilitando pedidos cautelares.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao se deparar com narrativas contraditórias em investigações de fraudes financeiras, a acareação é um meio válido para explorar questões como a participação de beneficiários e facilitadores, influenciando a busca por provas.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso da acareação em situações que envolvem crimes sociais, como corrupção, é limitado pela falta de testemunhas, tornando a técnica de confronto entre versões um recurso pouco útil.
- (Questão Inédita – Método SID) Em investigações de crimes ambientais, a acareação pode ser utilizada para esclarecer a presença de máquinas e horários de fiscalização, aspectos que podem ser decisivos para definir a autoria do crime.
Respostas: Crimes financeiros e ambientais
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação permite que os investigadores descubram detalhes ocultos e imponham coerência nas narrativas dos envolvidos, sendo essencial em casos onde há múltiplas versões. Essa técnica aprofunda a investigação e contribui para a verdade dos fatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é extremamente eficaz em crimes ambientais, pois promove a identificação de responsabilidades e esclarece divergências sobre atividades ilícitas, como desmatamento ou poluição, permitindo um detalhamento mais preciso das circunstâncias do crime.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro minucioso das acareações é essencial para embasar medidas legais, como ações penais ou acordos de leniência, e fornece um panorama abrangente das coerências e contradições nas declarações dos envolvidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa técnica permite que os investigadores reúnam informações sobre a dinâmica das fraudes e os papéis específicos de cada participante, fundamental para estabelecer a verdade dos fatos e a responsabilidade criminal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de desafios, a acareação continua sendo uma prática valiosa, pois pode revelar contradições mesmo em contextos com escassez de testemunhas, permitindo uma compreensão mais clara das dinâmicas de corrupção e a identificação dos culpados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A técnica de acareação permite aos investigadores destrinchar situações complexas, onde diferentes versões sobre ações ilegais podem ser confrontadas, ajudando a delimitar a responsabilidade dos envolvidos.
Técnica SID: SCP
Limitações legais e direitos dos envolvidos
Direito ao silêncio
O direito ao silêncio é uma das garantias mais relevantes do processo penal brasileiro, assegurando ao investigado, acusado ou réu a possibilidade de não produzir prova contra si mesmo. Esse direito é corolário do princípio da não autoincriminação, sendo protegido com rigor em todos os atos, inclusive na acareação.
Este direito está previsto expressamente no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que determina: ninguém será obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo. Durante a acareação, caso o acareado opte por não responder ou não se manifestar frente a perguntas formuladas, essa decisão deve ser anotada formalmente no termo do ato — sem qualquer prejuízo ou interpretação como confissão.
“O exercício do silêncio jamais pode ser entendido como reconhecimento de culpa ou elemento negativo à avaliação do depoente.”
Imagine uma situação em que dois suspeitos de lavagem de dinheiro são acareados, e um deles permanece em silêncio diante de uma acusação direta feita pelo outro. A autoridade policial ou judicial deve garantir que tal conduta não seja utilizada como prova de culpa, mas sim compreendida como exercício legítimo de defesa previsto no ordenamento jurídico.
- Pontos essenciais sobre o direito ao silêncio na acareação:
- É uma prerrogativa absoluta, nunca mera faculdade;
- Não pode justificar imposição de sanções ou medidas represálias;
- Estende-se ao direito de não confessar, não revelar fatos passados ou responder apenas àquilo que considerar conveniente;
- Deve ser informado expressamente ao acareado antes do início do ato;
- Vale para investigados, acusados, testemunhas e até vítimas, quando autodeclarações possam significar risco de incriminação.
Desta forma, o direito ao silêncio protege a dignidade da pessoa diante do poder estatal e reforça a busca pelo devido processo legal, sendo aspecto inafastável de qualquer acareação válida.
Questões: Direito ao silêncio
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao silêncio é uma garantia que permite ao investigado, acusado ou réu não produzir prova contra si mesmo, sendo um reflexo do princípio da não autoincriminação, protegido rigorosamente em todos os atos processuais.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, o fato de um suspeito permanecer em silêncio diante de acusações não pode ser considerado como uma confissão ou reconhecimento de culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao silêncio, sob a perspectiva da acareação, se aplica apenas aos acusados e não se estende a testemunhas ou vítimas.
- (Questão Inédita – Método SID) O silêncio exercido pelo acusado em uma acareação deve ser formalizado no termo do ato, garantindo que essa escolha não seja mal interpretada como confissão.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao silêncio é considerado uma mera faculdade do investigado, que pode decidir quando e como usá-lo durante os procedimentos legais.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao silêncio deve ser comunicado expressamente ao acareado antes do início do ato, garantindo que sua escolha de não se manifestar seja informada e protegida.
Respostas: Direito ao silêncio
- Gabarito: Certo
Comentário: O direito ao silêncio é, de fato, uma das garantias mais relevantes do processo penal, assegurando que o indivíduo não seja compelido a testemunhar contra si. Essa garantia é fundamental para a proteção do princípio da não autoincriminação, garantindo a dignidade do acusado e o devido processo legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O exercício do direito ao silêncio deve ser respeitado e não pode, sob nenhuma circunstância, ser interpretado como um reconhecimento de culpa. Essa proteção assegura que o silêncio não prejudique a avaliação do depoente e mantém a integridade do processo penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito ao silêncio abrange não apenas os acusados, mas também testemunhas e até vítimas que possam se incriminar com suas declarações. Essa proteção é significa para garantir que ninguém seja obrigados a fazer auto-incriminação, respeitando, assim, a dignidade da pessoa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A anotação formal do silêncio do acusado na acareação é essencial para comprovar que o exercício desse direito foi respeitado, evitando que seja usado de forma equivocada como confissão ou indicação de culpa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito ao silêncio não é uma mera faculdade; trata-se de uma prerrogativa absoluta que garante ao investigado a liberdade de não se incriminar, protegendo assim sua dignidade frente ao Estado e assegurando um devido processo jurídico justo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É imprescindível que o direito ao silêncio seja comunicado antes do ato de acareação, assegurando que o acareado tenha plena consciência de sua prerrogativa para não responder perguntas que possam incriminá-lo, um aspecto essencial do devido processo legal.
Técnica SID: PJA
Proteção contra autoincriminação
A proteção contra a autoincriminação é um princípio fundamental do processo penal brasileiro, intimamente ligado à dignidade da pessoa e ao direito à ampla defesa. Nos atos de acareação, essa garantia se manifesta principalmente pela impossibilidade de obrigar alguém a confessar, fornecer provas contra si mesmo ou assumir responsabilidade por fatos ilícitos.
O princípio nemo tenetur se detegere significa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. Essa regra, consagrada na Constituição Federal e em diversos tratados internacionais de direitos humanos, visa impedir que a busca pela verdade real ultrapasse os limites do respeito ao indivíduo e da legalidade.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” (CF, art. 5º, II)
Na prática da acareação, significa que o acareado pode recusar-se a responder a qualquer pergunta que possa levá-lo à autoincriminação. É válido, por exemplo, o silêncio sobre detalhes do suposto crime ou sobre participações de terceiros que acabariam por expor sua própria conduta ilícita. O exercício desse direito jamais poderá ser interpretado negativamente pelo juiz ou pela autoridade policial.
- Destaques da proteção contra autoincriminação na acareação:
- O participante não pode ser coagido, ameaçado ou iludido para responder;
- Respostas parciais ou o silêncio em pontos selecionados são direitos legítimos;
- O registro do exercício desse direito deve constar formalmente no termo do ato;
- O respeito ao princípio é condição essencial para validade e licitude da acareação.
Além disso, vale lembrar que eventuais confissões feitas espontaneamente durante a acareação só possuem valor jurídico se forem fruto de livre manifestação de vontade, sem qualquer vício de consentimento, pressão velada ou promessa ilícita de benefício. Tal zelo previne nulidades processuais e faz da proteção contra a autoincriminação um baluarte das garantias fundamentais no processo penal contemporâneo.
Questões: Proteção contra autoincriminação
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção contra a autoincriminação garante que uma pessoa não pode ser obrigatoriamente convencida a fornecer provas que possam incriminá-la durante um processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o ato de acareação, um participante pode ser compelido a responder perguntas que impliquem suas responsabilidades em condutas ilegais.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio nemo tenetur se detegere estabelece que ninguém deve ser compelido a depor contra si mesmo, sendo este um dos pilares do sistema de justiça penal.
- (Questão Inédita – Método SID) Um silêncio, durante uma acareação, pode ser considerado como uma forma válida de proteger a pessoa de uma possível autoincriminação, não podendo ser interpretado negativamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A aceitação de confissões durante uma acareação deve sempre ocorrer sem qualquer tipo de pressão, sendo a voluntariedade essencial para a validade do ato.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção contra a autoincriminação não abrange atos de acareação, pois neste contexto o indivíduo pode ser forçado a revelar informações incriminatórias.
Respostas: Proteção contra autoincriminação
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio da proteção contra a autoincriminação, consagrado na Constituição e tratados internacionais, assegura direitos fundamentais, incluindo a impossibilidade de forçar alguém a autoincriminar-se. Isso fortalece a dignidade do indivíduo no processo penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na acareação, o participante tem o direito de se recusar a responder questões que possam levar à sua autoincriminação, sendo essa uma proteção essencial resguardada por normas legais e fundamentais do processo penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A regra de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo é essencial para garantir a dignidade da pessoa e o direito à ampla defesa, refletindo a importância desse princípio no processo penal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O direito ao silêncio em face de perguntas que possam implicar autoincriminação é um exercício legítimo em um processo penal, devendo ser respeitado sem que haja consequências prejudiciais para o indivíduo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A validade de confissões espontâneas está atrelada à ausência de coação ou manipulação, ressaltando a importância da livre manifestação de vontade como preceito fundamental no processo penal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proteção contra a autoincriminação é aplicável também durante atos de acareação, e, portanto, o indivíduo não pode ser forçado a revelar informações que possam comprometer sua defesa. Essa proteção é uma garantia vital no processo penal.
Técnica SID: SCP
Vedação a coação física e moral
A vedação à coação física e moral é um dos pilares do processo penal democrático e da proteção aos direitos fundamentais. Nenhum participante da acareação — seja acusado, testemunha ou vítima — pode ser submetido a qualquer forma de violência, ameaça, constrangimento ou pressão, seja ela física ou psicológica, com o objetivo de obter declarações, confissões ou esclarecer pontos controvertidos.
A Constituição Federal assegura, no art. 5º, III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Isso se estende de forma explícita ao ambiente da acareação, que deve ocorrer em condições de respeito absoluto à integridade física, psíquica e moral dos envolvidos. A autoridade responsável pelo ato é encarregada de fiscalizar e interromper imediatamente qualquer tentativa de violação dessa garantia.
“A obtenção de depoimentos, informações ou confissões mediante violência, grave ameaça ou qualquer forma de coação é inadmissível e sujeita a responsabilização criminal e administrativa.”
Na prática, é proibido usar métodos como prolongamento desproporcional do ato, privação de descanso, pressões psicológicas, agressões verbais, exposição midiática vexatória ou qualquer estratégia que vise intimidar ou fragilizar o interrogado. O respeito à vontade livre e consciente orienta todo o procedimento — uma confissão, por exemplo, só terá valor jurídico se for genuína, espontânea e sem vícios de consentimento.
- Exemplos de vedações na acareação:
- Policial levantar a voz, intimar, ridicularizar ou ameaçar o participante para que ele mude sua versão;
- Impor isolamento, privação alimentar ou outras formas de vulnerabilização para forçar resposta;
- Fazer promessas ilícitas de benefícios, favores ou repressão se o depoente adotar determinada postura;
- Permitir ou tolerar a exposição pública dos acareados de modo vexatório ou discriminatório.
O registro fiel no termo da acareação de qualquer intercorrência de coação é obrigatório, servindo para anular o ato viciado e responsabilizar os envolvidos. Essa vedação é condição inegociável para a validade do procedimento, a efetividade da justiça e o respeito ao devido processo legal.
Questões: Vedação a coação física e moral
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação à coação física e moral no processo penal brasileiro assegura que nenhum participante da acareação, como acusado ou testemunha, pode ser submetido a qualquer forma de violência ou pressão para obter declarações ou confissões.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de obter depoimentos ou confissões por meio de mentiras ou promessas de benefícios é permitida durante a acareação, conforme a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a acareação, é permitido que a autoridade que coordena o ato utilize métodos de pressão psicológica para confirmar a veracidade das informações fornecidas pelos participantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição Federal estabelece que a integridade física e moral dos envolvidos em acareações deve ser respeitada, e qualquer violação dessa integridade pode anular o ato e responsabilizar os autores da coação.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro de qualquer intercorrência de coação durante a acareação não é necessário para a validade do procedimento, pois a confissão é considerada válida independentemente da forma como foi obtida.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição da utilização de métodos coercitivos, como a intimidação verbal ou o prolongamento desproporcional do ato, é uma das exigências para a proteção dos direitos dos participantes envolvidos na acareação.
Respostas: Vedação a coação física e moral
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a vedação à coação é fundamental para a proteção dos direitos humanos e garante que o processo penal ocorra em respeito à dignidade dos envolvidos. Essa norma assegura um devido processo legal em um ambiente de absoluta integridade física e psicológica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a obtenção de declarações mediante promessas ilícitas ou coação é rigorosamente proibida e pode levar à responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos no ato. A legislação protege a espontaneidade e a livre vontade do depoente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a legislação proíbe expressamente qualquer forma de coação, incluindo pressões psicológicas, para obter informações ou confissões. Isso contraria a proteção dos direitos fundamentais e a integridade dos depoentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a proteção da integridade dos envolvidos é um princípio fundamental que sustenta a validade das acareações e o funcionamento justo do sistema penal. A coação é inaceitável e acarretará consequências legais para os responsáveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o registro fiel de coações é obrigatório para garantir a validade do ato e, caso ocorra qualquer violação, o ato pode ser anulado. A legitimidade do procedimento penal exige que esses incidentes sejam documentados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, uma vez que tais métodos de coerção são expressamente vedados, assegurando que o processo penal respeite a dignidade humana e a liberdade de expressão dos envolvidos, fundamentais para um julgamento justo.
Técnica SID: PJA
Acareação vinculada ao reconhecimento de pessoas e coisas
Artigo 230 CPP e casos práticos
O artigo 230 do Código de Processo Penal amplia o alcance do instituto da acareação ao prever sua possibilidade em conjunto com o reconhecimento de pessoas ou coisas. Essa previsão normatiza situações em que há controvérsias não apenas sobre depoimentos, mas sobre a própria identidade de agentes, vítimas, objetos ou instrumentos do crime.
“Art. 230 CPP: As pessoas e coisas poderão ser confrontadas, para a acareação.”
Na prática, isso significa que, ao existir dúvida relevante quanto à participação de alguém ou sobre a identificação de um objeto apreendido, a autoridade policial ou judicial pode organizar ato de reconhecimento seguido imediatamente de acareação. O confronto direto entre a pessoa reconhecida e o reconhecedor, ou entre investigados e a coisa discutida (como valores, documentos, armas), busca resolver possíveis contradições ou incertezas.
Imagine um roubo em que a vítima reconhece um suspeito em diligência formal, mas, após novo depoimento, apresenta dúvidas sobre a exata participação do reconhecido. Nessa hipótese, pode-se promover acareação entre vítima e suspeito, sendo ambos questionados detalhadamente sobre a dinâmica dos fatos, vestimentas, falas ou gestos observados — tudo para elucidar divergências quanto à autoria.
No âmbito de crimes ambientais, um fiscal pode identificar maquinário apreendido durante operação, mas o investigado nega que o equipamento lhe pertença. A acareação nesse contexto permite o confronto físico do objeto, com esclarecimentos sobre data, local, propriedade, condições de uso e documentação.
- Cenários clássicos do artigo 230 CPP:
- Reconhecimento de suspeitos em fila seguido de acareação para detalhar pontos controversos;
- Confronto direto entre vítima e autor quando há dúvida de autoria em roubo ou estupro;
- Disputa sobre autenticidade ou posse de documentos, armas ou bens apreendidos;
- Esclarecimento sobre propriedade real em crimes de receptação ou apropriação indébita;
- Uso no contexto de crimes ambientais e fiscais para confronto de objetos e atestados.
O registro desses atos deve ser exaustivo, anotando perguntas, respostas, reações — inclusive possíveis hesitações ou revisões de reconhecimento. Tal cuidado amplia a confiabilidade das provas e reduz o risco de erros judiciais pela dependência exclusiva de memórias fragmentadas ou relatos indiretos. O artigo 230 CPP, portanto, é ferramenta que robustece a busca pela verdade real, alinhando técnica processual com justiça material.
Questões: Artigo 230 CPP e casos práticos
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 230 do Código de Processo Penal permite que a acareação ocorra em situações em que há dúvidas não apenas sobre depoimentos, mas também sobre a identidade de pessoas envolvidas em um crime, possibilitando um confronto entre a vítima e o suspeito.
- (Questão Inédita – Método SID) Na prática, a acareação vinculada ao reconhecimento de pessoas ocorre somente em casos de crimes patrimoniais, não sendo aplicável a crimes ambientais ou de natureza fiscal.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo principal da acareação, conforme disposto no Código de Processo Penal, é resolver contradições que possam surgir em depoimentos, assegurando maior clareza na elucidação dos fatos.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação, quando realizada, deve ser registrada de maneira minuciosa, incluindo não apenas perguntas e respostas, mas também reações dos envolvidos durante o ato, a fim de garantir a eficácia das provas obtidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de acareação entre vítimas e acusados ocorre apenas depois de um depoimento inicial, sem que possam ser confrontados antes a menos que já haja uma declaração suspeita.
- (Questão Inédita – Método SID) Em um caso de reconhecimento de suspeito, a acareação é um procedimento que somente pode ser utilizado após a realização de perícia sobre os objetos em disputa, não sendo possível o confronto direto entre as partes antes disso.
Respostas: Artigo 230 CPP e casos práticos
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 230 prevê explicitamente a possibilidade de acareação em conjunto com o reconhecimento, visando resolver controvérsias sobre a identidade de agentes, vítimas ou objetos do crime, onde o confronto direto é fundamental para esclarecer as dúvidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é amplamente aplicável, incluindo casos de crimes ambientais onde a propriedade de objetos apreendidos pode ser contestada, demonstrando a versatilidade do artigo 230 em diversos contextos. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A acareação é uma ferramenta processual que permite o confronto de depoimentos e esclarecimento de contradições, sendo essencial para a busca da verdade em investigações, conforme previsto no artigo 230.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro detalhado é crucial para assegurar a validade e confiabilidade das provas durante o processo, reduzindo o risco de erros judiciais e aumentando a robustez do conjunto probatório.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação pode acontecer imediatamente após um ato de reconhecimento, independentemente de um depoimento prévio, sendo uma prática que visa resolver dúvidas a qualquer momento durante a investigação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O confronto pode ocorrer independentemente de uma perícia prévia, já que a acareação é uma ferramenta importante para esclarecer a verdade, permitindo que testemunhas e suspeitos sejam confrontados diretamente sobre controvérsias percebidas.
Técnica SID: PJA
Reconhecimento e esclarecimento de identidade
O reconhecimento de pessoas e coisas é um procedimento essencial em investigações criminais quando há dúvida sobre a identidade de autores, vítimas, testemunhas ou objetos ligados ao fato apurado. Quando o reconhecimento gera dúvidas, contradições ou versões conflitantes, a acareação vinculada ao ato se torna ferramenta estratégica para elucidar a identidade correta e afastar erros.
De acordo com o artigo 230 do Código de Processo Penal, “as pessoas e coisas poderão ser confrontadas, para a acareação”. Isso permite que, diante de um reconhecimento dúbio — por exemplo, a vítima estando insegura sobre quem praticou o crime ou o proprietário de um objeto negando posse — a autoridade promova o encontro de todos os envolvidos, com perguntas e demonstrações que favoreçam a análise direta dos fatos e dos participantes.
“O reconhecimento tem por objetivo certificar a identidade real do agente do crime ou do objeto envolvido, enquanto a acareação serve para depurar dúvidas e solucionar impasses quanto a essa identificação.”
Imagine um cenário em que a testemunha de um roubo reconhece alguém como autor, mas o suspeito nega peremptoriamente participação. Diante da divergência, é possível promover a acareação entre testemunha e suspeito, de modo que pontos sensíveis — aparência, vestimentas, forma de agir, sotaque — sejam discutidos na presença da autoridade, otimizando tanto a memória da testemunha quanto o direito de defesa do reconhecido.
No caso do reconhecimento de objetos, como armas, veículos ou documentos, quem nega ser proprietário ou usuário pode ser confrontado por testemunhas ou pela vítima em acareação, detalhando as características, uso, origem e circunstâncias de apreensão do bem. Essa interação favorece a extração de elementos que individualizem e conectem o objeto à autoria do delito.
- Finalidades práticas da acareação vinculada ao reconhecimento:
- Validar ou excluir identidades em crimes cometidos por pessoas desconhecidas;
- Esclarecer dúvidas sobre posse, uso ou manipulação de objetos apreendidos;
- Evitar condenações baseadas em erros de reconhecimento ou lembrança distorcida;
- Revisar depoimentos sob confronto, permitindo ao juiz ou delegado aferir credibilidade em tempo real.
Todo o procedimento é documentado com riqueza de detalhes, incluindo perguntas, respostas, impressões e eventuais revisões feitas pelos participantes. Tal rigor é indispensável para garantir tanto a segurança jurídica quanto a verdade dos fatos, alinhando o reconhecimento ao esclarecimento robusto de identidade na persecução criminal.
Questões: Reconhecimento e esclarecimento de identidade
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de pessoas e objetos em investigações criminais é um procedimento que visa, antes de qualquer coisa, estabelecer com clareza a identidade do autor do crime ou do objeto relacionado ao delito.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação vinculada ao reconhecimento não é relevante quando há apenas uma contradição entre a vítima e o suspeito, sendo suficiente o depoimento individual de cada um.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de reconhecimento de objetos, como armas ou documentos, permite a confrontação entre o proprietário alegado e testemunhas, sendo vital para esclarecer sua conexão com o crime investigado.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação não é documentada de maneira rigorosa nos procedimentos de reconhecimento, visto que seu foco é apenas a validação de identidades em ambiente informal.
- (Questão Inédita – Método SID) A eficácia da acareação está profundamente ligada à capacidade de revitalizar a memória da testemunha através de confrontos diretos sobre detalhes da identificação do autor do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando uma testemunha reconhece um suspeito, ela deve ser obrigatoriamente confrontada com o suspeito em uma acareação, independentemente da visão da autoridade sobre a necessidade desse procedimento.
Respostas: Reconhecimento e esclarecimento de identidade
- Gabarito: Certo
Comentário: O reconhecimento serve precisamente para certificar a identidade real dos envolvidos, o que é fundamental para a apuração da verdade em um processo criminal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é um meio estratégico para esclarecer dúvidas e resolver impasses nas identificações, sendo crucial quando há contradições entre os depoimentos, conforme estabelecido na prática investigativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O reconhecimento de objetos e sua ligação ao delito é essencial, pois permite a validação da posse e o esclarecimento de dúvidas sobre o seu uso, proporcionando segurança na investigação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A documentação detalhada do procedimento de acareação é crucial para garantir a segurança jurídica e a verdade dos fatos, incluindo todos os aspectos da interação entre os participantes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O confronto durante a acareação, assim como os detalhes discutidos, são fundamentais para otimizar a lembrança da testemunha e garantir um julgamento mais preciso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é uma ferramenta estratégica, mas a sua realização depende das circunstâncias do caso e da avaliação da autoridade responsável pela investigação.
Técnica SID: PJA
Quadro-resumo e revisão dos principais pontos
Características essenciais
A acareação, como procedimento do direito processual penal, reúne um conjunto de características que visam garantir seu uso eficiente e lícito na busca pela verdade real. Estas características são definidas tanto pela legislação quanto pela prática policial e judicial, servindo de baliza para o trabalho de agentes, defensores e magistrados.
- Finalidade: Esclarecer contradições relevantes entre depoimentos, buscando uniformizar versões ou registrar oficialmente a persistência do conflito.
- Previsão legal: Está disciplinada nos artigos 229 e 230 do Código de Processo Penal, autorizando sua aplicação a acusados, testemunhas e vítimas.
- Formalidade: Deve ser registrada em termo detalhado, consignando perguntas, respostas, manifestações e eventuais reações dos participantes.
- Presencialidade: O ato exige a presença simultânea dos acareados perante a autoridade, o que distingue a acareação de simples cotejo documental.
- Caráter inquisitivo: Especialmente no inquérito policial, não supõe contraditório prévio, mas requer garantia de direitos fundamentais.
- Participantes: Pode envolver qualquer combinação entre acusados, testemunhas e vítimas, conforme demanda o caso concreto.
- Direito ao silêncio: Os acareados podem recusar-se a responder sem que isso seja interpretado como confissão ou culpa.
- Vedação à coação: Não se admite violência, ameaça ou pressão moral que comprometa a livre manifestação dos participantes.
- Valor probatório relativo: A acareação não vincula o juiz, devendo ser considerada em conjunto com outros elementos de prova.
- Adequação a diferentes fases: Pode ser utilizada tanto em investigação policial quanto na instrução judicial.
- Registro audiovisual: Quando possível, recomenda-se gravação para resguardar autenticidade e facilitar revisão do procedimento.
Tais características são indispensáveis para que a acareação cumpra sua função no processo penal, permitindo solução de dúvidas, incremento do convencimento judicial e respeito às garantias individuais. O descumprimento desses preceitos pode ensejar nulidade do ato e responsabilização do agente ou autoridade que o conduzir.
Questões: Características essenciais
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento do direito processual penal que tem como finalidade esclarecer contradições relevantes entre depoimentos, com foco principal na uniformização das versões apresentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A formalidade da acareação é dispensável, pois não há necessidade de registro detalhado das perguntas e respostas fornecidas pelos participantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença simultânea dos acareados é uma condição essencial para a realização da acareação, diferenciando-a de um mero cotejo documental.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação deve respeitar o direito ao silêncio dos acareados, garantindo que sua recusa em responder não seja vista como confissão ou culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação pode ser utilizada apenas durante a fase de instrução judicial e não é aplicável na fase de investigação policial.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora a acareação possa envolver qualquer combinação de participantes, ela não admite a participação de autoridades, como juízes ou promotores.
Respostas: Características essenciais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a acareação tem como objetivo principal esclarecer contradições nos depoimentos, o que é essencial para a busca da verdade no processo penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a acareação deve ser registrada em termo detalhado, consignando as perguntas e respostas, garantindo a lisura do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a acareação exige a presença dos envolvidos para que possam ser escutados simultaneamente, o que enriquece o ato e o torna legítimo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois os acareados possuem o direito de se manter em silêncio, o que é um dos princípios fundamentais que protegem os direitos individuais durante o procedimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa. A acareação pode ser utilizada tanto na fase de investigação policial quanto na fase de instrução judicial, o que demonstra sua versatilidade e importância nas duas fases do processo penal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a acareação pode incluir a presença de autoridades, desde que respeitados os direitos dos convocados, o que contribui para a transparência e a efetividade da busca pela verdade real.
Técnica SID: PJA
Resumo didático para concursos
A acareação é o procedimento pelo qual se confrontam pessoas cujos depoimentos divergem sobre fatos relevantes para a investigação ou o processo penal. Sua previsão legal está nos artigos 229 e 230 do Código de Processo Penal, permitindo acareação entre acusados, testemunhas, vítimas e até no reconhecimento de pessoas ou coisas.
Caracteriza-se pela simultaneidade dos acareados perante a autoridade, formalidade rigorosa no registro dos atos (perguntas, respostas e reações) e pelo respeito absoluto a garantias como o direito ao silêncio e a vedação à autoincriminação. Ao ser utilizada em fases de inquérito ou processo, destina-se a esclarecer contradições, fortalecer provas e, quando persistem divergências, informar a valoração judicial.
“A acareação visa à elucidação de fatos cruciais para a verdade real, mas seu valor é relativo e deve ser apreciado em conjunto com todo o contexto probatório.”
A autoridade policial ou judicial identifica divergências relevantes e convoca os envolvidos, assegurando ampla defesa e a impossibilidade de qualquer coação, física ou moral. O termo de acareação é documento essencial para análise posterior no processo, devendo contemplar todos os acontecimentos do ato.
- Quando a acareação é recomendada: Contradições substanciais em casos complexos, como crimes organizados, corrupção, meio ambiente e finanças.
- Regras imprescindíveis: Presença física, registro minucioso, observância de direitos fundamentais e aplicação nas fases judicial e investigativa.
- Valor probatório: Não é meio absoluto de prova, mas pode ser decisivo diante de outros elementos.
Para concursos, memorize: acareação não vincula o juiz, respeita direitos constitucionais e é utilizada para qualificar o acervo probatório em busca de decisões justas e técnicas.
Questões: Resumo didático para concursos
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é um procedimento legal que deve sempre ser realizado na presença de um juiz, independentemente da fase processual em que se encontra o caso.
- (Questão Inédita – Método SID) O valor probatório da acareação é absoluto, o que significa que seu resultado deve ser necessariamente aceito como verdade pelo juiz do caso.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação é utilizada para esclarecimento de contradições entre depoimentos e pode ser convocada pela autoridade policial ou judicial, garantindo ampla defesa e vedando qualquer forma de coação.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de acareação é recomendada apenas para casos simples e diretos, onde não há necessidade de confrontação de depoimentos complexos.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo de acareação deve conter um registro minucioso daquilo que se passou durante a acareação, incluindo perguntas, respostas e reações dos envolvidos, sendo essencial para análise posterior no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A acareação deve ser realizada respeitando o direito ao silêncio dos convocados, garantindo que não sejam forçados a se incriminar durante o procedimento.
Respostas: Resumo didático para concursos
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação pode ocorrer tanto em fases de inquérito quanto em fases judiciais, e não há a exigência de que seja realizada necessariamente na presença de um juiz, embora deva sempre respeitar os direitos fundamentais dos envolvidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O valor probatório da acareação é relativo, ou seja, deve ser considerado em conjunto com todo o contexto probatório, não devendo ser aceito de forma absoluta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a acareação tem como finalidade esclarecer contradições e cabe à autoridade competente convocar os envolvidos, assegurando os direitos de defesa e a proibição de coação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A acareação é especialmente recomendada em casos complexos, como crimes organizados, corrupção e outros, onde as contradições entre depoimentos são substanciais e relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que o termo de acareação é um documento essencial que deve contemplar todos os atos realizados, permitindo a análise adequada posteriormente com base no que foi registrado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Este item está correto, pois o respeito ao direito ao silêncio e a vedação à autoincriminação são garantias fundamentais que devem ser observadas durante a realização da acareação.
Técnica SID: PJA