A fotografia pericial oficial ocupa papel central na instrução de inquéritos e processos judiciais, funcionando como registro técnico dos vestígios e objetos envolvidos em crimes e perícias civis. Dominar os dispositivos normativos que regulam o uso dessas imagens é fundamental para quem busca uma atuação segura, especialmente diante de bancas exigentes, como a CEBRASPE.
Nesta aula, todo o conteúdo está balizado nos artigos do Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Lei nº 13.964/2019 e nas normas técnicas dos órgãos de perícia. Detalharemos, com atenção à literalidade e sem omissões, cada exigência, princípio e garantia legal — desde a tomada até a apresentação da fotografia em juízo.
Compreender a legislação pertinente evita erros comuns, como a confusão entre simples anexação fotográfica e os requisitos de cadeia de custódia, além de fortalecer sua capacidade de leitura minuciosa do texto legal e dos procedimentos internos.
Bases legais da fotografia pericial (CPP e CPC)
Dispositivo do CPP: Art. 6º, inciso V
O art. 6º do Código de Processo Penal determina os chamados “primeiros atos” que a autoridade policial deve realizar logo que toma conhecimento da prática de infração penal. Esses procedimentos são essenciais para assegurar futura produção de provas e correta instrução do inquérito. Entre esses atos, está a obrigação de proceder ao exame de corpo de delito e de documentar vestígios por meio de fotografias, sempre que possível.
O inciso V desse artigo traz expressamente a diretriz para o uso da fotografia pericial. Esse ponto é decisivo para entender o valor jurídico da imagem obtida no local do crime, já que ela passa a compor o conjunto de provas materiais do inquérito policial. Observe o texto literal do dispositivo:
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V – proceder a levantamento minucioso do local, colhendo vestígios e, quando possível, fotografando-os, para ilustrar o boletim de ocorrência e para instrução do inquérito.
Repare na expressão “quando possível, fotografando-os”. A lei reconhece que, nem sempre, será viável a obtenção de fotografias, mas torna essa providência obrigatória sempre que as condições permitirem. Não se trata de mera faculdade, mas de um dever vinculado à possibilidade técnica e circunstancial.
Outro termo-chave é “levantamento minucioso do local”. Isso significa que a atuação policial não pode ser superficial. Todos os detalhes relevantes devem ser registrados, e a fotografia é uma ferramenta central para garantir precisão, transparência e reprodutibilidade desse levantamento.
Além disso, a fotografia pericial assume duas funções explícitas no texto: “para ilustrar o boletim de ocorrência” e “para instrução do inquérito”. Ou seja, as imagens capturadas não servem apenas de apoio visual, mas se integram formalmente à documentação oficial do processo investigativo.
Pense na seguinte situação hipotética: uma autoridade policial chega ao local de um furto. Havendo vestígios (pegadas, marcas, objetos fora do lugar), deve coletá-los e, se possível, fotografá-los detalhadamente. Essas imagens serão anexadas ao boletim de ocorrência e servirão de base para o laudo pericial, para análise futura ou até mesmo para esclarecimento diante do Judiciário.
Observe ainda que o legislador utiliza “colhendo vestígios e, quando possível, fotografando-os”, deixando claro que a fotografia está no mesmo patamar de importância dos demais vestígios físicos. Ela tem valor probatório, pois ilustra e complementa a narrativa dos fatos como captada no momento inicial da investigação.
Em provas de concurso, muitas vezes, o detalhe decisivo está nas conjunções e condições do texto legal. Ou seja, a fotografia é obrigatória “quando possível”, mas não é dispensável se as condições técnicas permitirem seu uso. Questões clássicas de múltipla escolha costumam trocar essa expressão para tentar induzir o candidato ao erro, por exemplo, sugerindo que seria “facultativa” ou que a autoridade “poderá” fotografar, o que não corresponde ao texto da lei.
Outro ponto importante é a finalidade dupla destacada no inciso V: tanto a ilustração do boletim de ocorrência quanto a instrução do inquérito. Não confunda esses dois momentos. O boletim de ocorrência é o registro imediato do fato, já o inquérito é o procedimento investigativo subsequente. As fotografias periciais podem ser fundamentais nos dois momentos e a omissão desse detalhe pode manipular questões objetivas.
Em resumo, dominar o texto literal do art. 6º, inciso V, do CPP é fundamental para responder corretamente questões sobre atos iniciais de polícia judiciária, prova pericial e valor da fotografia pericial. Fique atento aos termos exatos: levantamento minucioso, coleta de vestígios e, quando possível, fotografia dos vestígios, com destinação expressa para boletim de ocorrência e inquérito policial.
- O exame do local não pode ser superficial — a minúcia é princípio central do ato;
- A fotografia é medida obrigatória quando tecnicamente possível;
- As imagens obtidas integram a documentação oficial e têm valor jurídico-literal;
- Qualquer alteração nos termos do texto (“quando possível”, “deverá”) pode comprometer a interpretação correta em prova;
- O CPP não autoriza a dispensa do registro fotográfico quando houver condições de fazê-lo.
Se você encontrar em uma alternativa a ideia de que a fotografia é mera faculdade, ou que sua ausência inviabiliza o levantamento, basta voltar ao texto literal do inciso V para reconhecer o erro. Cada palavra tem carga normativa e pode representar o pulo do gato para acertar a questão.
Questões: Dispositivo do CPP: Art. 6º, inciso V
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Penal classifica a fotografia pericial como uma obrigação da autoridade policial quando houver a possibilidade técnica de realizá-la, sendo esta uma parte essencial para composição dos elementos do inquérito.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘quando possível, fotografando-os’ no contexto legal implica que a documentação fotográfica é opcional e pode ser dispensada em qualquer situação em que a autoridade policial considerar conveniente.
- (Questão Inédita – Método SID) O levantamento minucioso do local, conforme estipulado pelo Código de Processo Penal, deve ser superficial, dado que as fotografias não têm valor jurídico e não se integram formalmente aos documentos do inquérito.
- (Questão Inédita – Método SID) As fotografias feitas durante o levantamento de um local de crime têm a função de ilustrar tanto o boletim de ocorrência quanto de servir como prova documental no inquérito policial, sendo, portanto, imprescindíveis para a matéria investigativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A não realização de fotografias de vestígios por parte da autoridade policial, quando as condições permitirem, pode ser considerada uma omissão que compromete a validade do inquérito, conforme estabelece o Código de Processo Penal.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Penal não prevê a obrigatoriedade de documentar por meio de fotografias no levantamento de vestígios, pois a lei considera que esta atribuição é facultativa para a autoridade policial.
Respostas: Dispositivo do CPP: Art. 6º, inciso V
- Gabarito: Certo
Comentário: A fotografia pericial é um ato que deve ser realizado sempre que as condições permitirem, visando garantir a produção de provas e a correta instrução do inquérito, conforme descrito no inciso V do art. 6º do CPP.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que a fotografia é obrigatória sempre que as condições permitirem, e não que seja opcional. A interpretação correta é que a lei institui uma obrigação sob certas condições técnicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O levantamento deve ser minucioso, conforme o disposto na norma, e a fotografia tem sim valor jurídico, integrando a documentação do inquérito e do boletim de ocorrência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As fotografias são fundamentais não apenas como apoio visual, mas também como peças formais que auxiliam na narração dos fatos ocorridos, sendo indispensáveis para o inquérito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O não registro fotográfico, quando possível, pode comprometer a coleta de provas necessárias e a adequação do inquérito, conforme a obrigação imposta pelo artigo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A normativa estabelece que a fotografia é uma obrigação, sempre que as condições permitirem, e não uma opção da autoridade policial, garantindo assim a integridade da prova.
Técnica SID: SCP
Dispositivo do CPP: Art. 158 e seguintes
O exame de corpo de delito fundamenta a atuação pericial oficial em processos penais no Brasil. Essa etapa é crucial para garantir a correta apuração dos fatos, fornecendo prova material concreta sobre vestígios relevantes à investigação. Os dispositivos a partir do art. 158 do Código de Processo Penal tratam da obrigatoriedade, das exceções e dos procedimentos essenciais para a produção e documentação desse exame.
Observe como a lei exige rigor: a utilização de exames diretos, a formalização em laudo circunstanciado e até a possibilidade da reconstrução do fato quando necessário. Cada expressão utilizada pelo legislador carrega um sentido técnico específico, com consequências diretas na validade da prova. Se a banca alterar um termo, como “diretamente” por “indiretamente”, todo o sentido da norma pode se perder.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Veja que o artigo 158 fixa uma regra rígida: nas infrações que deixam vestígios, o exame pericial é indispensável. Não basta a confissão do acusado. Isso serve para evitar injustiças baseadas apenas em declarações pessoais. Note também a expressão “direto ou indireto”: o exame deve ser feito preferencialmente de modo direto, sobre os vestígios, mas pode recorrer a outros meios, caso não seja mais possível recuperá-los.
Art. 158-A. Considera-se vestígio todo objeto ou material, bruto ou elaborado, visível ou latente, que tenha relação com a infração penal.
O art. 158-A detalha o conceito de vestígio. Perceba que o legislador adotou uma definição abrangente: vestígio pode ser qualquer objeto ou material, em sua forma bruta (como terra, sangue) ou já elaborado (uma arma, por exemplo), visível ou até mesmo latente. O ponto central é a relação com a infração penal. Em provas, fique atento se a questão restringir o conceito apenas ao vestígio “visível” — trata-se de erro, pois o texto legal inclui ambos.
Art. 158-B. Vestígio deverá ser coletado e resguardado segundo a cadeia de custódia, definida como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, de modo a rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
O artigo 158-B traz o conceito de cadeia de custódia, essencial para fotografias periciais. Todo vestígio deve ser coletado e resguardado conforme procedimentos que permitam documentar toda sua trajetória, desde o reconhecimento, passando por cada movimentação, até eventual descarte. Imagine a fotografia de uma cena preservada: ela só terá valor pleno se sua trajetória for transparente e rastreável, sem brechas para questionamentos sobre sua autenticidade ou manipulação.
Art. 158-C. A cadeia de custódia do vestígio compreende o rastreamento do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, desde seu reconhecimento até o descarte.
Aqui o legislador reforça o alcance da cadeia de custódia. O termo “rastrear” indica o dever de controle contínuo: todas as etapas devem deixar registros claros. Se o laudo incluir uma fotografia, por exemplo, deve ser possível demonstrar quando, onde e por quem ela foi produzida e armazenada. Provas em concursos costumam testar a amplitude desse conceito; evite restringir mentalmente apenas à coleta: vai até o descarte.
Art. 158-D. O processo de coleta do vestígio será realizado preferencialmente por perito oficial, integrante de órgão especializado, e, na falta deste, poderá ser realizado por pessoa idônea, mediante a lavratura de termo circunstanciado, assinado por duas testemunhas.
Perceba a ordem de prioridade estabelecida. O processo de coleta cabe preferencialmente a um perito oficial, do órgão especializado. Em ausência, permite-se a atuação de pessoa idônea, mas apenas com termo circunstanciado e duas testemunhas. Questões de prova frequentemente invertem essa ordem, trocando “preferencialmente” por “obrigatoriamente” ou omitindo a exigência de testemunhas — repare que isso altera radicalmente o sentido normativo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Parágrafo 1º: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação relacionada à natureza do exame.
A literalidade do art. 159 é clara: perícias ficam a cargo dos peritos oficiais com formação superior. Na ausência desses profissionais, a lei prevê solução subsidiária: duas pessoas idôneas, também com nível superior, preferencialmente em área compatível. Detalhes como o número de pessoas (“duas pessoas idôneas”) e o termo “preferencialmente” são oportunidades clássicas de pegadinha em provas – fique atento!
Art. 160. Os peritos serão nomeados pela autoridade e terão o prazo de dez dias para apresentação do laudo, salvo motivo justificado.
Aqui há uma determinação de prazo: nomeados os peritos, o laudo deve ser apresentado em até dez dias. Só se aceita prorrogação se houver justificativa. Não confunda esse prazo com outras etapas processuais. Erros comuns incluem questões que sugerem prazo “improrrogável” ou que retiram a exigência de justificativa — o texto legal exige essa ressalva.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
O artigo 161 facilita a atuação pericial garantindo a flexibilidade operacional. O exame pode acontecer em qualquer dia e hora, independentemente de feriados ou limitações de expediente. Esse dispositivo elimina obstáculos que poderiam retardar a produção de provas, alinhando a atividade pericial à urgência das investigações.
Art. 162. A autoridade e as partes poderão acompanhar a realização do exame, prestando esclarecimentos ao perito, assistidos de técnicos, se o requererem.
O acompanhamento do exame por autoridade e partes amplia a transparência do processo pericial. A presença dessas pessoas, inclusive com técnicos assistentes (se requisitado), permite esclarecimentos e protege o direito ao contraditório. Provas frequentemente anulam esse direito em alternativas erradas — lembre-se, ele está expresso no texto da lei.
Art. 163. Os peritos declararão suspeição ou incompatibilidade, nos casos previstos em lei.
No artigo 163, o tema é a suspeição: se houver qualquer impedimento legal, o perito deve declarar-se suspeito ou incompatível. Isso assegura imparcialidade e confiabilidade ao laudo. Veja como a lei valoriza a ética e a transparência dos envolvidos.
Art. 164. Os peritos terão livre acesso ao local, devendo, na falta de instrumentos adequados, providenciá-los na medida do possível.
A lei assegura que os peritos podem acessar livremente o local do crime. Caso faltem instrumentos apropriados, devem buscar providenciá-los, demonstrando compromisso com a excelência e a precisão. Se um item técnico essencial faltar, a recomendação é utilizar o que existe de melhor disponível, sem abandonar a diligência de buscar as alternativas viáveis.
Art. 165. O laudo pericial deverá ser circunstanciado e conterá a descrição minuciosa do que examinaram e responderão aos quesitos formulados; em caso de divergência, cada perito apresentará separadamente seu parecer.
A redação do laudo é minuciosa por imposição legal: o documento deve ser detalhado (“circunstanciado”), descrever tudo o que foi examinado e responder aos quesitos apresentados. Caso haja divergência entre os peritos, cada um deve expor seu parecer próprio. Repare: não existe espaço para respostas genéricas — o laudo precisa ser fundamentado, pois dele depende a validade da prova pericial, inclusive de fotografias oficiais.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a integridade do cadáver ou do local ou objeto, a autoridade poderá determinar que se proceda a exumação ou nova perícia, por outros peritos.
Em ocasião de dúvida sobre integridade ou autenticidade do vestígio (incluindo objetos, locais ou cadáveres), a autoridade policial pode determinar nova perícia, inclusive exumação, e indicar outros peritos. Essa previsão reforça o rigor e a busca pela verdade material. É um reforço à ideia central de que a prova deve ser confiável e passível de reexame sempre que necessário.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Por fim, o artigo 167 estabelece exceção importante: se o exame pericial for impossível por desaparecimento dos vestígios, admite-se prova testemunhal como alternativa. Essa flexibilização só ocorre na ausência absoluta de vestígios. Em concursos, atente-se para alternativas que sugerem a inversão dessa regra, trocando a prioridade: a perícia só é dispensável se realmente não for mais possível a realização do exame direto ou indireto.
Questões: Dispositivo do CPP: Art. 158 e seguintes
- (Questão Inédita – Método SID) O exame de corpo de delito deve ser realizado mesmo que exista a confissão do acusado, pois é considerado indispensável nas infrações que deixam vestígios.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, vestígios apenas se referem a objetos visíveis, não podendo incluir materiais latentes, como sangue ou impressões digitais.
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeia de custódia envolve o controle de todos os procedimentos desde a coleta do vestígio até sua descarte, assegurando a rastreabilidade do material coletado.
- (Questão Inédita – Método SID) A coleta de vestígios pode ser realizada por qualquer pessoa, desde que registrada em um termo circunstanciado, sem necessidade de assinatura de testemunhas.
- (Questão Inédita – Método SID) O laudo pericial deve ser elaborado de forma genérica, uma vez que as particularidades do exame não influenciam na validade da prova.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização do exame de corpo de delito poderá ocorrer em qualquer dia e a qualquer hora, facilitando o procedimento pericial.
Respostas: Dispositivo do CPP: Art. 158 e seguintes
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa claro que a confissão do acusado não substitui o exame de corpo de delito, ressaltando a importância da prova material na investigação. Tal premissa é fundamental para evitar injustiças.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de vestígio abrange tanto objetos visíveis quanto latentes, contrariamente ao que a afirmação sugere. Esse entendimento é crucial para a correta aplicação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a cadeia de custódia deve garantir uma documentação rigorosa de cada etapa de manuseio do vestígio, essencial para validar a prova durante o processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que apenas pessoas idôneas podem realizar a coleta, e é obrigatória a presença de duas testemunhas que assinem o termo circunstanciado, o que aumenta a validade do procedimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O laudo deve ser circunstanciado e descrever especificamente o que foi examinado, com respostas diretas aos quesitos formulados, garantindo a validade da prova pericial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê flexibilidade nos horários em que os exames podem ser realizadas, o que ajuda a assegurar a urgência e a eficiência das investigações. Isso demonstra uma preocupação com o tempo de coleta de provas.
Técnica SID: TRC
Dispositivos do CPC: Art. 464 e seguintes
A perícia no processo civil é regulamentada a partir do artigo 464 do Código de Processo Civil (CPC). Esses dispositivos definem os fundamentos, requisitos, fases e procedimentos da atuação do perito, e trazem regras essenciais para a prática de fotografias periciais no âmbito cível. É nesse conjunto normativo que se encontra a base para o uso da fotografia como instrumento de apoio ao laudo, bem como o detalhamento formal que protege a validade da prova pericial.
O artigo 464 inaugura a disciplina da perícia. O texto define quando o juiz pode determinar a produção de prova pericial, destaca o papel da perícia na elucidação de fatos e alerta para a necessidade de indicação clara dos pontos controvertidos. Perceba, na leitura do artigo a seguir, como a perícia está vinculada à busca da verdade no processo.
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II – for desnecessária em razão de outras provas produzidas;
III – a verificação for impraticável.
§ 2º O juiz poderá dispensar a perícia quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre os fatos, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
§ 3º A análise da admissibilidade da prova pericial será feita na decisão que definir os pontos controvertidos.
Veja como a perícia pericial só será determinada se houver dúvida sobre fatos que exijam conhecimento técnico específico. Fique atento ao parágrafo 1º, incisos I a III: sempre que a prova dos fatos dispensar análise técnica ou existir prova suficiente, a perícia poderá ser indeferida. Essa avaliação é feita pelo juiz na decisão de saneamento do processo, ao definir os pontos que permaneceram controvertidos entre as partes.
Outro detalhe relevante: o artigo reconhece a possibilidade das partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos, como fotografias, que possam elucidar os fatos, de modo que, se julgados suficientes pelo juiz, afastam a necessidade da perícia tradicional. Isso reforça a importância da documentação gráfica acadêmica, como fotos bem realizadas, que podem resolver dúvidas técnicas ou ajudar a formar a convicção judicial.
O artigo 465 do CPC traz as regras detalhadas sobre o perito, seus auxiliares e os procedimentos para nomeação. Observe com atenção os requisitos para a atuação pericial em juízo, que garantem a idoneidade e a qualificação do profissional, pontos frequentemente cobrados em concursos.
Art. 465. O perito será escolhido entre os profissionais legalmente habilitados e inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito:
I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II – indicar assistente técnico;
III – apresentar quesitos.
§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará, em 5 (cinco) dias, proposta de honorários.
§ 3º As partes devem ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
§ 4º O juiz decidirá de modo fundamentado a respeito da proposta de honorários.
Esse dispositivo define que somente profissionais habilitados e cadastrados junto ao tribunal podem atuar como peritos judiciais. Note o prazo de 15 dias para a manifestação das partes após a nomeação, incluindo a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Nos concursos, a literalidade dessa janela temporal costuma ser cobrada.
Os assistentes técnicos, muitas vezes, também produzem documentos gráficos, como fotografias técnicas, para complementar os quesitos ou argumentos. Ao final, cabe ao juiz decidir sobre a proposta de honorários do perito, etapa formal que reforça a legalidade do processo probatório.
O artigo 466 detalha direitos e deveres do perito e dos assistentes técnicos. Repare que a norma exige imparcialidade absoluta do perito, além de vedar o contato das partes com o perito, exceto por meio dos autos.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não têm compromisso com o juízo.
§ 2º O perito e os assistentes técnicos podem requerer ao juiz esclarecimentos e outros meios necessários à realização da perícia.
§ 3º As partes e os assistentes técnicos poderão, durante a realização da perícia, apresentar quesitos suplementares, em prazo fixado pelo juiz, e o perito, responder-lhes-á, se assim entender necessários para a elucidação do caso.
§ 4º O perito pode ser substituído quando, no curso do processo, evidenciar-se motivo legítimo que o inabilite para o desempenho da função.
O perito responde diretamente ao juízo e tem o dever de lealdade e exatidão técnica; qualquer dúvida relevante pode ser submetida ao juiz ou ser objeto de pedido de esclarecimento. Os assistentes técnicos, por outro lado, atuam diretamente em prol dos interesses da parte que representa, mas também colaboram para ampliar e qualificar a documentação da perícia, inclusive por meio de fotografias que auxiliam na discussão das provas.
O artigo 467 trata da comunicação do início dos trabalhos periciais. O objetivo é que as partes possam acompanhar o exame sempre que desejarem, garantindo transparência.
Art. 467. O juízo dará conhecimento às partes da data e do local de realização da perícia.
Parágrafo único. As partes poderão comparecer à perícia, assistidas de seus advogados e assistentes técnicos.
Essa transparência é fundamental também para a realização de registros fotográficos no momento adequado, sob fiscalização de todos os interessados. Caso uma das partes queira complementar a prova com fotografias, deverá fazê-lo nessa fase, sempre observando as regras de respeito ao procedimento.
O artigo 468 disciplina as recusas de perito ou assistente técnico, importante para garantir a lisura do processo. Já o artigo 469 regula o conteúdo do laudo pericial. Fique atento à exigência de detalhamento, independente do tipo de documentação empregada – inclusive as fotografias.
Art. 468. Aplicam-se ao perito e ao assistente técnico, no que couber, as disposições concernentes aos peritos quanto a impedimento e suspeição.
Art. 469. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o de forma compreensível;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Veja como o inciso II exige análise técnica detalhada: neste ponto, as fotografias periciais cumprem a função de fundamentar visualmente as conclusões do perito, demonstrando com objetividade aquilo que foi constatado. Além disso, a metodologia de registro – como sequência, ângulos, escala de referência e legendas – deve ser descrita para que o juízo compreenda o valor probatório da imagem, conforme o inciso III.
O laudo pericial se encerra com resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, sejam eles do juiz, das partes ou do Ministério Público. Isso garante exaustão e transparência no exame das provas.
O artigo 470 permite ao juiz determinar a complementação do laudo pericial, caso ainda subsistam dúvidas ou a análise não tenha sido suficientemente precisa.
Art. 470. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a complementação do laudo pericial ou a realização de nova perícia, se entender insuficientes ou contraditórias as conclusões apresentadas.
Imagine que a fotografia tirada não esteja clara, ou que determinado ângulo importante tenha sido omitido: caberá ao juiz solicitar esclarecimentos ou complemento visual. Esse controle de qualidade impede que provas técnicas mal elaboradas prejudiquem o direito das partes.
O artigo 471 confere validade à perícia realizada em outros processos, desde que presentes determinadas condições. Vale, principalmente, para situações em que laudos e registros fotográficos podem ser aproveitados em litígios correlatos:
Art. 471. O laudo pericial poderá ser utilizado como prova em outro processo, se as partes tiverem tido oportunidade de se manifestar sobre seu conteúdo e de participar da produção da prova.
Note que a parte nunca é surpreendida: o aproveitamento do laudo – e das imagens periciais anexadas – só será válido se houver oportunidade de manifestação e participação de ambas as partes no processo de origem.
O artigo 472 trata da impugnação e esclarecimento do laudo, mecanismo essencial de controle do contraditório nas provas técnicas:
Art. 472. As partes podem apresentar pareceres técnicos sobre o laudo pericial, oferecidos por assistente técnico, e requerer esclarecimentos do perito.
O contraditório sobre a prova técnica se amplia, aqui, com a possibilidade de as partes ofertarem seus próprios pareceres – inclusive com novas fotografias – e de solicitar que o perito esclareça pontos obscuros ou duvidosos do laudo. Isso é importante para proteger a verdade do processo e garantir a lisura da busca probatória.
Os dispositivos do artigo 464 ao 472 do CPC consolidam a base legal para a atuação do perito no processo civil. Cada etapa reforça a exigência de documentação detalhada, e as fotografias periciais, quando incorporadas segundo essas regras, asseguram maior transparência, precisão e segurança à decisão judicial.
Questões: Dispositivos do CPC: Art. 464 e seguintes
- (Questão Inédita – Método SID) A perícia no processo civil é regulamentada a partir do artigo 464 do Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz poderá determinar a produção de prova pericial em qualquer situação, independentemente da natureza dos fatos.
- (Questão Inédita – Método SID) O juiz pode dispensar a perícia no processo civil se as partes apresentarem documentos elucidativos que, uma vez considerados suficientes, releguem a necessidade da perícia tradicional.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 469 do CPC determina que o laudo pericial deve incluir uma respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, garantido a exaustão na análise das provas.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença das partes durante a realização da perícia é opcional, sem obrigatoriedade de comparecimento, podendo ser designada pelo juiz quando julgar necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) Os assistentes técnicos têm a função de atuar em prol dos interesses da parte que representam, e não têm compromisso com a imparcialidade do juízo.
- (Questão Inédita – Método SID) A prova pericial pode ser indeferida pelo juiz se estiver desnecessária em razão de outras provas já produzidas, o que garante a eficiência da tramitação processual.
Respostas: Dispositivos do CPC: Art. 464 e seguintes
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 464 define que a perícia só será determinada quando houver dúvida sobre fatos que exijam conhecimento técnico específico, portanto a afirmação de que a produção de prova pericial é irrestrita é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 464 permite que a perícia seja dispensada se as partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos que o juiz considere suficientes para esclarecer os fatos, corroborando a validade dessa afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 469 requer que o laudo pericial contenha respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados, o que assegura uma abordagem completa do exame das provas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 467 obriga que as partes sejam informadas sobre a data e local da perícia, e estas têm o direito de comparecer aos trabalhos periciais, portanto a afirmação de que sua presença é opcional está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois os assistentes técnicos trabalham em representação das partes, conforme citado no artigo 466, e não têm a mesma obrigação de imparcialidade do perito judicial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois o juiz pode indeferir a perícia se as provas apresentadas forem suficientes, conforme preceitua o artigo 464, § 1º, inciso II.
Técnica SID: SCP
Cadeia de custódia e Lei nº 13.964/2019
Dispositivo do CPP: Art. 158-B e seguintes
Cadeia de custódia é um tema central na atuação pericial e no uso de fotografias oficiais. O Código de Processo Penal, com as alterações da Lei nº 13.964/2019, detalhou todas as etapas necessárias para garantir a integridade de vestígios – inclusive registros fotográficos – desde o momento em que são encontrados na cena do crime até a apresentação em juízo. É fundamental compreender cada termo utilizado e o sentido exato de cada etapa, pois pequenas mudanças podem invalidar o processo.
O artigo 158-B inicia essa sequência normativa. Veja a redação literal:
Art. 158-B. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Perceba que o conceito de cadeia de custódia envolve não só preservar o vestígio, mas principalmente registrar toda a trajetória do objeto, desde o início até o fim. O termo “história cronológica” é um ponto-chave: cada movimentação, coleta, guarda, análise, transporte e destinação final deve ser documentada.
Logo após definir o conceito, a legislação trata das etapas específicas da cadeia de custódia:
Art. 158-C. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em todas as etapas, que compreendem:
I – reconhecimento;
II – isolamento;
III – fixação;
IV – coleta;
V – acondicionamento;
VI – transporte;
VII – recebimento;
VIII – processamento;
IX – armazenamento;
X – eventual descarte.
As etapas listadas acima precisam ser memorizadas exatamente na ordem original, pois provas em concursos frequentemente trocam sua sequência ou omitem fases, induzindo o erro. Repare: o procedimento começa com o reconhecimento do vestígio (saber o que deve ser documentado), passando pelo isolamento do local, até o descarte, caso se aplique. A “fixação” merece especial atenção, pois nessa etapa se registram, inclusive por meio de fotografias, as características do vestígio no local.
A seguir, o artigo detalha cada etapa. Observe primeiramente o reconhecimento e o isolamento:
Art. 158-D. O reconhecimento consiste na percepção, pela autoridade policial, pelos peritos oficiais ou pelas pessoas incumbidas da preservação do local do crime, da existência de vestígio relacionado à infração penal.
§ 1º O isolamento consiste na delimitação do local onde se encontra o vestígio, com a finalidade de preservar sua integridade e evitar a contaminação.
“Reconhecimento” é quando alguém, de fato, percebe que há um vestígio importante – pode ser um objeto, uma marca ou qualquer elemento relacionado ao crime. Já “isolamento” é a delimitação física do local, usando barreiras, para proteger esse vestígio. Repare que tanto o reconhecimento quanto o isolamento exigem ação imediata da equipe responsável pelo local do crime.
Vamos olhar agora para a etapa de fixação:
Art. 158-E. A fixação consiste na descrição detalhada do vestígio, por meio de registros fotográficos, audiovisuais ou de outras técnicas, visando à preservação máxima das características originais.
A expressão “registros fotográficos” aparece de forma explícita no texto. Fixação não significa apenas pegar o vestígio, mas descrever tudo de maneira minuciosa, usando fotografias, vídeos, desenhos ou outros meios, para garantir que qualquer alteração posterior possa ser identificada. Não é suficiente tirar uma foto apenas, mas sim realizar um registro que permita a reconstituição fiel da cena ou do objeto periciado.
Na sequência, passamos para a coleta:
Art. 158-F. A coleta consiste na remoção do vestígio, feita por perito oficial, acompanhado do registro das condições em que se encontra, bem como das circunstâncias relevantes ao fato.
Somente o perito oficial pode remover o vestígio, sempre registrando como e onde ele foi encontrado. Essa etapa reforça a importância da documentação fotográfica antes e durante a coleta: as imagens são provas do estado do vestígio e do contexto da sua localização. Assim, qualquer transferência, dano ou alteração pode ser posteriormente analisada.
Veja agora como a lei trata o acondicionamento:
Art. 158-G. O acondicionamento consiste em embalar o vestígio de modo a garantir sua preservação e a facilitar o rastreamento posterior.
Depois de coletar, o perito embala o vestígio em material adequado, lacrando e identificando cada item de modo único. É fundamental garantir que ninguém possa manipular o objeto sem que isso seja registrado. O objetivo é impedir contaminação ou perda de integridade, e as embalagens muitas vezes são fotografadas já lacradas, compondo o processo de rastreamento visual.
Passando para a etapa de transporte:
Art. 158-H. O transporte consiste em transferir o vestígio do local de seu acondicionamento até o setor responsável pelo exame pericial ou outro local de destino, sempre de forma a garantir sua integridade e segurança.
Durante o transporte, também devem ser feitos registros adequados – não apenas anotações em fichas, mas, sempre que possível, registros fotográficos dos lacres e dos recipientes, comprovando que o material permaneceu íntegro do local até o laboratório ou setor pericial.
O artigo seguinte detalha o recebimento:
Art. 158-I. O recebimento ocorre quando o vestígio chega ao setor responsável pela sua guarda ou análise, devendo ser registrado em documento próprio, com identificação de quem o recebeu e em qual data e horário.
O controle de quem recebe o vestígio é minucioso. Toda vez que algum material chega ao laboratório, ou setor responsável, há registro formal – geralmente com assinatura e identificação do responsável. Essa documentação também ajuda a proteger o perito e preservar a fé pública do trabalho pericial.
Observe como a lei prevê a etapa de processamento:
Art. 158-J. O processamento consiste na realização de exames periciais e análises técnicas do vestígio, devendo ser documentado em laudo pericial, que conterá, quando possível, registros fotográficos, audiovisuais ou de outras técnicas de documentação.
Aqui, mais uma vez, percebe-se a exigência da fotografia: durante os exames, é obrigatório documentar cada procedimento relevante por imagens ou gravações. Por exemplo, em um exame de arma de fogo, as fotos detalham número de série, marcas e eventuais alterações. O laudo pericial deve conter esses registros, reforçando a transparência e a confiabilidade da análise.
Em relação ao armazenamento:
Art. 158-K. O armazenamento diz respeito à guarda do vestígio após o processamento, em local adequado e seguro, com a manutenção das condições necessárias à sua preservação e integridade.
Após os exames, os vestígios e suas imagens devem ser arquivados em ambientes controlados – físicos ou digitais. Isso garante que, caso seja necessário um novo exame ou apresentação em juízo, tudo estará conservado e documentado, sem possibilidade de fragilidade na cadeia de custódia.
Por fim, a lei trata do eventual descarte dos vestígios:
Art. 158-L. O eventual descarte do vestígio deve ser realizado após autorização judicial, com a devida documentação do procedimento, salvo em situações de impossibilidade de seu armazenamento ou quando inviável sua manutenção, hipótese em que a autoridade policial ou o perito oficial justificará a decisão.
Nem sempre é possível manter um vestígio por tempo indefinido. Caso precise ser descartado, a norma exige autorização e toda a documentação, inclusive de fotografias da destruição, inutilização ou devolução do objeto, para resguardar a cadeia de custódia. Atenção especial para a expressão “autorização judicial”, pois, sem ela, o descarte é irregular e pode comprometer toda a prova.
As etapas do art. 158-B e seguintes formam a espinha dorsal do procedimento de guarda e registro dos vestígios – e as fotografias periciais oficiais são protagonistas em quase todos os momentos: da fixação ao descarte. É essencial sempre conferir na prova se a sequência, os termos-chave (“história cronológica”, “descrição detalhada”, “registro das condições”), e as pessoas autorizadas para cada ação estão corretos, pois bancas de concurso costumam explorar omissões ou trocas de palavras.
- Memorize as etapas na ordem literal.
- Atente para a obrigatoriedade da documentação fotográfica nas fases de fixação e processamento.
- Guarde o sentido de cada termo: fixação é diferente de coleta; acondicionamento é diferente de armazenamento.
- Nunca confunda o agente autorizado para cada ato: muitas etapas exigem atuação do perito oficial, enquanto outras aceitam ação da autoridade ou policial preservador.
Essa compreensão literal e detalhada dos dispositivos é o que blinda o candidato contra pegadinhas das bancas. Pratique identificar na íntegra as palavras “documentação”, “registro fotográfico” e “história cronológica” – elas são sinalizadores essenciais para acertar questões de cadeia de custódia e fotografia pericial.
Questões: Dispositivo do CPP: Art. 158-B e seguintes
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeia de custódia refere-se ao processo que se inicia no momento em que um vestígio é encontrado na cena do crime e termina apenas quando esse vestígio é destruído, sem necessidade de documentação ao longo de sua trajetória.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de um vestígio é realizado por qualquer membro da equipe de perícia, sem exigência de que esta seja uma atividade exclusiva do perito oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) O acondicionamento de um vestígio consiste em embalar o material coletado, garantindo sua preservação e facilitando o rastreamento, sem necessidade de documentação visual dessa etapa.
- (Questão Inédita – Método SID) A coleta de vestígios deve ser realizada exclusivamente por peritos oficiais, que devem registrar as condições em que o vestígio foi encontrado, garantindo sua integridade durante o processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A documentação fotográfica é essencial apenas na etapa de fixação de vestígios, não sendo necessária durante os exames periciais subsequentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação ao descarte de um vestígio, é permitido fazê-lo sem autorização judicial, desde que haja justificativa suficiente por parte da autoridade responsável.
Respostas: Dispositivo do CPP: Art. 158-B e seguintes
- Gabarito: Errado
Comentário: A cadeia de custódia deve ser documentada desde o reconhecimento do vestígio até o seu descarte, se necessário. Cada etapa deve ser registrada para garantir a integridade dos vestígios e a validade das provas apresentadas em juízo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O reconhecimento deve ser feito pela autoridade policial, peritos oficiais ou pessoas responsáveis pela preservação do local do crime, reforçando a necessidade de atuação adequada por profissionais designados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O acondicionamento deve ser acompanhado de documentação adequada, incluindo fotografias das embalagens, para assegurar que o vestígio permaneça intacto e possa ser posteriormente rastreado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Apenas peritos oficiais estão autorizados a realizar a coleta de vestígios, devendo sempre documentar as condições e circunstâncias da coleta, o que é imprescindível para preservar a cadeia de custódia.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A documentação fotográfica é obrigatória em todas as etapas relevantes, incluindo a fixação e o processamento, para garantir a transparência e validade da análise pericial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige autorização judicial para qualquer descarte de vestígios, documentando todos os procedimentos para resguardar a integridade da cadeia de custódia.
Técnica SID: SCP
Exigências sobre vestígios e preservação da prova fotográfica
A Lei nº 13.964/2019 trouxe profundas atualizações ao Código de Processo Penal, especialmente no que se refere à chamada cadeia de custódia de vestígios criminais. Essas mudanças visam garantir a integridade e a confiabilidade de todas as provas coletadas no local do crime, com destaque fundamental para a preservação de vestígios, inclusive aqueles registrados por meio de fotografias periciais.
O conceito de vestígio passou a ter definição normativa clara e expressa. Isso quer dizer que qualquer alteração perceptível relacionada ao crime – como marcas, sinais, objetos ou condições físicas modificadas pelo evento delituoso – é considerada vestígio e passa a demandar preservação rigorosa. Prestar atenção à literalidade do conceito evita equívocos na leitura de editais e na resolução de questões objetivas, onde pegadinhas são frequentes.
Art. 158-A. Para os efeitos deste Código, considera-se:
I – cadeia de custódia: o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte;
II – vestígio: todo objeto ou material bruto, visível ou latente, coletado ou não, que se relaciona à infração penal.
Repare que a lei inclui tanto os vestígios coletados quanto aqueles apenas detectados, mesmo que não tenham sido removidos do local. As fotografias oficiais cumprirão o papel de eternizar essas condições originais, registrando fidedignamente o estado encontrado pelos peritos. A lei exige documentação rigorosa do ciclo completo dos vestígios: desde o reconhecimento inicial, passando pela coleta e acondicionamento, até o encaminhamento ao laboratório ou arquivo.
Nesse ponto, a fotografia não é um mero acessório da perícia, mas ferramenta central. Ao retratar o local do crime, os objetos, a cena e suas minúcias, as imagens captadas compõem o acervo probatório e passam, elas próprias, a ser parte dos vestígios cujos registros exigem preservação específica. Olhando para o texto legal, fica claro o caminho obrigatório para os agentes públicos quanto às etapas da cadeia de custódia. Observe como o comando normativo é direto:
Art. 158-B. A cadeia de custódia deve ser observada em relação a todos os vestígios coletados em locais ou em vítimas de crimes.
Ou seja, toda prova material – incluindo registros fotográficos dos vestígios – precisa seguir fielmente os procedimentos que assegurem autenticidade e rastreabilidade. Falhas em qualquer etapa podem conduzir à nulidade da prova, fragilizando o processo penal. Imagine um caso em que as fotografias do local do crime não trazem informações sobre quem coletou, quando foram feitas, ou sob que condições de integridade. Isso pode ser usado para impugnar o valor do registro fotográfico em juízo.
O processo de preservação ganha detalhamento em dispositivos seguintes, que determinam etapas obrigatórias de reconhecimento, isolamento e documentação. O início da cadeia de custódia é precisamente na preservação do local, e toda movimentação do vestígio passa por registro formalizado. Fique atento à necessidade de relatar cada ação: é como se a lei pedisse um diário de bordo detalhado para cada vestígio.
Art. 158-B. § 1º O início da cadeia de custódia dar-se-á com o reconhecimento do vestígio, cabendo à pessoa que tiver contato com o vestígio, nos termos do art. 6º deste Código, adotar as medidas necessárias para que ele permaneça intacto até o recolhimento por agentes públicos especializados.
Observe o destaque: toda pessoa que identifica um vestígio – seja policial, perito ou agente da preservação do local – deve adotar providências para não comprometer a integridade da prova. No caso das fotografias, isso abrange a guarda segura dos arquivos digitais, o controle de edições, a documentação de autoria, data, hora e local exatos da captura, tudo garantindo que a fotografia não seja questionada pela defesa na fase judicial.
Ainda dentro das exigências sobre vestígios, a lei define o fluxo completo da cadeia de custódia: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento. Veja como o texto legal detalha essas etapas:
Art. 158-B. § 2º Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se:
I – reconhecimento: o ato de discernir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II – isolamento: procedimento de delimitação física do local, para proteção e preservação dos vestígios, servindo de base para a realização dos demais procedimentos;
III – fixação: descrição detalhada do vestígio tal como foi encontrado no local do crime, preferencialmente de forma fotográfica, perenizando-se o seu estado e condições originais;
IV – coleta: procedimento de recolhimento do vestígio que será submetido à análise pericial;
V – acondicionamento: embalagem adequada e individualizada do vestígio para proteção e controle, inclusive com indicação de lacre e identificação;
VI – transporte: deslocamento do vestígio até o local destinado à sua análise;
VII – recebimento: registro da chegada do vestígio, em local apropriado e sob responsabilidade do perito oficial ou autoridade competente;
VIII – processamento: execução das análises periciais;
IX – armazenamento: guarda temporária ou definitiva do vestígio em local adequado, visando a sua conservação e integridade.
A etapa de fixação merece atenção máxima dos concursandos. Repare na expressão “preferencialmente de forma fotográfica”, que torna a fotografia praticamente indispensável para documentar o estado original do vestígio, antes de qualquer alteração ou coleta. Sem esse registro visual, detalhes essenciais poderiam passar despercebidos ou ser contestados em juízo.
Além de exigir a preservação inicial, a norma determina a documentação minuciosa do recebimento de cada vestígio, inclusive arquivos fotográficos. Trata-se do controle efetivo de quem recebe, quando recebe e sob responsabilidade de que agente público. Isso assegura que nada se perca ou seja alterado sem registro oficial.
Art. 158-C. O recebimento do vestígio será formalizado por registro documentado, em que constará a identificação do responsável pela guarda, devendo constar local, data e horário (art. 158-B, VII) de entrada do vestígio, que permanecerá sob custódia até seu processamento.
Aqui, imagine um arquivo fotográfico entregue ao setor de perícia: a entrada, a autoria e a responsabilidade pelo seu armazenamento devem ser formalizadas documentalmente, sempre identificando o responsável por cada etapa. Essa trilha documental é exigência central para evitar alegações de manipulação, extravio ou contaminação dos registros fotográficos periciais.
Vale destacar que vestígios perdidos, destruídos ou adulterados por descuido ou má-fé fragilizam todo o processo penal. Concursos públicos adoram explorar questões com pequenas inversões ou omissões sobre a cadeia de custódia. Exemplo clássico: afirmar que a fixação fotográfica é facultativa, não recomendada, quando a lei a coloca como forma preferencial de garantir fidelidade dos vestígios.
Se a autoridade policial ou o perito descurar da documentação de cada passo – especialmente sobre a guarda e preservação de imagens fotográficas – pode ocorrer nulidade do laudo ou mesmo responsabilização funcional. Em resumo, o rigor literal que você observa na lei deve estar presente no seu olhar ao se deparar com enunciados em provas objetivas.
Reforce: guardar os termos “fixação”, “preferencialmente de forma fotográfica”, “formalização do recebimento”, “identificação do responsável” e “preservação da integridade” pode ser decisivo na hora da prova. As bancas cobram a precisão técnica da leitura da lei, sobretudo nesse ponto de cadeia de custódia e vestígios fotográficos.
Se surgir uma questão afirmando, por exemplo, que a fotografia é requisito meramente ilustrativo e não obrigatório no registro de vestígios, você já sabe identificar o erro, pois a literalidade da lei orienta sentido contrário: a fotografia é meio preferencial de documentação do estado original dos vestígios, garantindo clareza, rastreabilidade e integridade probatória.
Questões: Exigências sobre vestígios e preservação da prova fotográfica
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeida de custódia dos vestígios coletados em locais de crimes deve assegurar a integridade e autenticação das provas, mediante um conjunto de procedimentos que inclui o reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento dos vestígios.
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial é considerada um mero acessório da prova e não é essencial para a documentação dos vestígios coletados em locais de crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que todos os vestígios, uma vez coletados, sejam documentados rigorosamente, devendo constar informações sobre quem coletou, quando foram feitas as fotografias e sob que condições de integridade, visando evitar questionamentos sobre a validade da prova no processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de reconhecimento de vestígios é irrelevante para a cadeia de custódia, pois a integridade dos vestígios coletados deve ser mantida apenas a partir do isolamento e documentação.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro da entrada de vestígios em um arquivo deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do responsável pela guarda, bem como a data e o local de entrada.
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação da integridade dos vestígios é um aspecto secundário e pode ser ignorada se houver o cumprimento das etapas de isolamento e documentação.
Respostas: Exigências sobre vestígios e preservação da prova fotográfica
- Gabarito: Certo
Comentário: A cadeia de custódia é realmente um procedimento que visa garantir a autenticidade e integridade dos vestígios, conforme expresso na Lei nº 13.964/2019. Essa série de etapas deve ser rigorosamente seguida upang a preservação da prova e a rastreabilidade de cada vestígio seja assegurada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma destaca que a fixação deve ser feita, preferencialmente, de forma fotográfica, tornando a fotografia um elemento essencial para documentar o estado original dos vestígios. Portanto, não pode ser considerada um mero acessório.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação minuciosa de cada passo é fundamental para assegurar a integridade e autenticidade das provas, conforme estabelecido pela Lei nº 13.964/2019.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O reconhecimento é a primeira etapa fundamental para o início da cadeia de custódia, e sua realização é imprescindível para assegurar a integridade dos vestígios a serem coletados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que o recebimento de vestígios seja formalizado por um registro documentado, assegurando a responsabilidade e a rastreabilidade das provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A integridade dos vestígios deve ser preservada desde o reconhecimento e é um aspecto crucial que deve ser respeitado ao longo de toda a cadeia de custódia para evitar nulidades no processo penal.
Técnica SID: SCP
Normas técnicas e procedimentos dos órgãos periciais
Padronização fotográfica nos institutos periciais
Quando falamos em fotografia pericial, a primeira ideia que surge é a necessidade absoluta de rigor e fidelidade na documentação do local e dos vestígios. Nos institutos periciais, a padronização das fotos não é simples escolha, mas um verdadeiro requisito técnico-legal. É essa padronização que garante a comparabilidade entre exames distintos, o respeito à cadeia de custódia e a confiabilidade da perícia enquanto prova.
O Código de Processo Penal exige que a autoridade policial adote procedimentos claros e objetivos quanto à produção e guarda das imagens que documentam os vestígios do crime. Veja como isso está expresso de forma literal no art. 6º, inciso V do CPP. Observe principalmente a expressão “sempre que possível”, pois ela define o limite da obrigatoriedade da fotografia pericial.
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(…)
V – levantar todas as circunstâncias que possam contribuir para a elucidação do fato, colhendo todas as provas que possam subsidiar o esclarecimento do crime e sua autoria, bem como proceder a exame de corpo de delito e a outras perícias que se mostrarem necessárias, fotografando objetos e vestígios, sempre que possível, para instrução do inquérito policial.
Perceba como a fotografia está diretamente vinculada à coleta de provas e à formação do conjunto probante do inquérito policial. O termo “sempre que possível” permite certa flexibilidade, mas deixa claro que, havendo meios, a obrigatoriedade recai sobre o agente público. Isso evita dúvidas quanto à diligência e à lisura do procedimento pericial.
A partir do momento em que se registra a foto, surge a necessidade de cuidados e padrões que garantam sua autenticidade e valor técnico. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reforça esse entendimento ao trazer regras sobre a cadeia de custódia. Note no artigo a ênfase dada sobre o registro fotográfico como parte oficial do procedimento de preservação dos vestígios, o que exige padronização tanto na captura quanto no armazenamento.
Art. 158-B. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Aqui, o conceito de cadeia de custódia traz um recado importante: cada imagem, quando se trata de fotografia pericial, deve obedecer a um roteiro técnico rigoroso. Isso inclui registrar o contexto do vestígio, indicar a posição relativa no local, encadear fotos panorâmicas, médias e de detalhe, além de inserir escalas, identificação datada e, após, cuidando do arquivamento seguro. Imagine que cada fotografia é como um elo: se um estiver comprometido, toda a prova corre risco.
Normas internas dos institutos periciais vão além do texto legal, detalhando como esses procedimentos devem ser realizados. Elas disciplinam a padronização do enquadramento, a iluminação, o tipo de fundo neutro para objetos, o uso obrigatório de escalas milimétricas e a anotação sistemática de cada evidência fotográfica. Não são dispositivos com força de lei, mas seu descumprimento pode comprometer o valor probante da imagem e, consequentemente, do laudo pericial.
- Padronização de sequência: Sempre iniciar o registro com fotos panorâmicas do local, seguidas por imagens médias (área do vestígio) e, por fim, os detalhes ou close-ups. Essa ordem permite ao examinador, ao juiz e às partes compreenderem o contexto do achado pericial. Fique atento: questões de prova frequentemente trocam a ordem ou omitem etapas para confundir o candidato.
- Uso de escala e referência: A inserção de réguas, cartões identificadores e padrões de cor ao lado do vestígio é mandatória em normas técnicas. Isso assegura mensuração exata, comparação posterior e evita manipulação da imagem. Pense em uma pegada registrada sem régua: seu valor como prova cai drasticamente.
- Fotografias autenticadas: É imprescindível que cada fotografia pericial venha acompanhada de identificação, data e referência ao caso. O Relatório ou Laudo Pericial sempre cita expressamente as imagens anexas, numerando-as e descrevendo o conteúdo de cada uma. Questões objetivas podem confundir o candidato ao sugerir que fotos poderiam integrar o laudo sem identificação individualizada.
Ainda dentro do procedimento técnico, as normas dos órgãos periciais trazem regras contra a edição de imagens que comprometa o conteúdo probatório. Está autorizada apenas a correção mínima de brilho ou contraste para fins de visualização, sempre preservando o arquivo original. Cada alteração deve ser justificada e documentada. Alterações não autorizadas podem ser enquadradas como falsidade documental (veja relação com o Código Penal).
- Proibição de manipulação: Não é permitido suprimir, inserir ou modificar elementos da fotografia. O perito apenas pode destacar a área relevante com círculos ou setas, desde que identificando a intervenção no laudo. Isso previne alegações de fraude e protege a validade jurídica da fotografia como prova oficial.
- Arquivamento e controle: Toda fotografia pericial deve ser armazenada em repositório seguro e identificado, com rastreabilidade. A cadeia de custódia exige anotação detalhada de quem acessou, copiou ou transferiu as imagens. Questões de certames exigentes gostam de testar a atenção a esses detalhes: nunca esqueça que o controle documental é parte estrutural da padronização.
O Código de Processo Civil também reconhece o valor das fotografias como documento em perícias cíveis. Veja, literalmente, como o CPC trata da necessidade de documentação probatória na perícia:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-se ser este aceito pelos estudiosos da área de conhecimento da perícia, salvo motivo relevante que justifique a aplicação de método diverso;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, se houver.
Embora o artigo não trate especificamente de fotografias, a análise técnica do perito inclui, tradicionalmente, registros visuais – especialmente se eles forem essenciais para fundamentar a conclusão técnica. O laudo bem estruturado, então, cita cada imagem, vinculando-a ao exame efetuado.
Boas práticas internacionais, como recomenda o Manual das Nações Unidas para Investigação de Homicídios, apontam que a documentação fotográfica clara e padronizada é pilar da reprodutibilidade dos exames. Nos institutos periciais brasileiros, essa orientaçao foi assimilada nos manuais e resoluções internas, integrando o cotidiano e garantindo que provas visuais sejam aceitas como legítimas em processos judiciais.
Em síntese, qualquer descuido com a padronização fotográfica pode ter efeito devastador: um enquadramento impreciso, falta de identificação, manipulação ou arquivamento inadequado são brechas que minam a força do laudo e podem invalidar a prova. Lembre-se: as questões de concursos buscam exatamente esses detalhes.
Ao estudar legislação e normas sobre fotografia pericial, concentre-se nos requisitos de sequência, autenticidade, rastreamento e proibição de manipulação. Cada pequeno ponto desses é potencial armadilha em provas de alta complexidade. Olhe sempre a literalidade da lei e das normas internas – é onde mora a diferença entre acerto e erro na sala do exame.
Questões: Padronização fotográfica nos institutos periciais
- (Questão Inédita – Método SID) O registro fotográfico pericial deve seguir uma sequência padronizada, iniciando sempre com fotos detalhadas do vestígio, seguido por fotos panorâmicas do local e, por último, imagens médias que mostrem a área do vestígio.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração de brilho e contraste em fotografias periciais pode ser feita livremente, já que não compromete a validade das provas, contanto que as imagens sejam visíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O armazenamento das fotografias periciais deve ser feito de forma a garantir sua rastreabilidade e controle de acesso, assegurando que cada imagem possa ser relacionada a sua coleta e manipulação ao longo da cadeia de custódia.
- (Questão Inédita – Método SID) Normas internas dos institutos periciais definem procedimentos rigorosos para a captação e armazenamento de fotografias, e o não cumprimento dessas normas pode comprometer o valor probatório das imagens.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘sempre que possível’, associada à produção de fotografias periciais, implica que a autorizar de polícia pode decidir não registrar imagens em situações de sua própria conveniência, sem necessidade de justificativa.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada fotografia usada em relatórios periciais deve ser acompanhada de identificação única, data e referência ao caso, sendo correta a inserção delas no laudo sem necessidades de indicações individuais.
Respostas: Padronização fotográfica nos institutos periciais
- Gabarito: Errado
Comentário: A sequência correta para registros fotográficos periciais deve iniciar com fotos panorâmicas, seguidas de imagens médias e, por fim, os detalhes. A ordem correta é crucial para garantir que a documentação fotográfica seja apropriada e compreensível.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: No contexto das normas periciais, qualquer modificação não autorizada em fotografias pode ser considerada manipulação de prova. Apenas ajustes mínimos de brilho ou contraste para fins de visualização são permitidos, e devem ser documentados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A manutenção da cadeia de custódia é fundamental, e todas as fotografias devem ser armazenadas em repositórios seguros, com registros detalhados sobre quem acessou, copiou ou transferiu as imagens, garantindo a integridade das provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As normas internas desempenham papel crucial na validação das provas fotográficas e o descumprimento pode reduzir a confiabilidade das evidências, favorecendo questionamentos sobre a qualidade e a integridade das imagens produzidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a expressão permita certa flexibilidade, a obrigatoriedade das fotografias recai sobre o agente público quando há meios disponíveis. A responsabilidade em coletar evidências deve ser exercida sempre que houver possibilidade de fazê-lo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Cada fotografia precisa ser individualmente identificada e mencionada no laudo, com descrição detalhada de seu conteúdo. Inserir imagens sem essa identificação compromete a rastreabilidade e a precisão do laudo pericial.
Técnica SID: PJA
Procedimentos sobre edição, arquivamento e apresentação
O tratamento das fotografias periciais oficiais exige cuidados rigorosos em todas as etapas, incluindo edição, arquivamento e apresentação. Cada fase está vinculada à correta preservação dos vestígios e à cadeia de custódia, que garante que nenhuma imagem seja manipulada indevidamente ou perca seu valor probatório. Dominar esses procedimentos é fundamental para que o trabalho pericial seja validado tanto em laudos como perante o judiciário.
Apesar de não existir no Brasil uma lei federal detalhando cada etapa do fluxo das imagens periciais, o Código de Processo Penal traz obrigações gerais de documentação e motivação para o uso de fotografias coletadas em locais de crime. Essas orientações são reforçadas pela Lei nº 13.964/2019, que ampliou as garantias da cadeia de custódia. Já as normas técnicas são detalhadas por portarias, resoluções e instruções normativas dos órgãos periciais estaduais e federais, que orientam sobre confidencialidade, formatos digitais e organização de acervos.
No âmbito legal, veja como o CPP traz o fundamento para a documentação visual:
Art. 6º Incumbe à autoridade policial:
V – proceder a exame de corpo de delito e a diligências necessárias à apreciação da infração, devendo preservar o local, fotografar e descrever minuciosamente o estado dos objetos e vestígios encontrados, colhendo, quando possível, o material probatório para exames periciais.
Repare como a expressão “fotografar e descrever minuciosamente” obriga o policial ou perito a não apenas capturar imagens, mas também armazená-las adequadamente, atribuir contexto (data, hora, localização) e inseri-las de forma precisa em laudos e relatórios.
Outro eixo fundamental para compreender a organização e arquivamento das imagens é a cadeia de custódia, prevista de maneira detalhada na Lei nº 13.964/2019. O texto legal determina expressamente:
Art. 158-B. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Art. 158-C. O vestígio deverá ser mantido sob a guarda e responsabilidade do agente público que realizar sua coleta, que adotará as providências necessárias para garantir sua integridade, até seu encaminhamento ao órgão de perícia oficial.
Art. 158-D. O vestígio coletado será acompanhado de documento com registro de sua identificação, condições de coleta, nome do responsável, além da data e do local da coleta, devendo constar, também, as pessoas que tiverem contato com o vestígio, desde o início da cadeia de custódia até o descarte.
Esses dispositivos deixam claro: cada fotografia pericial faz parte de todo o trajeto probatório, devendo ser identificada, preservada e registrada, com as informações sobre quem teve acesso e em que contexto. Assim, editar uma fotografia para fins periciais só é legítimo quando não compromete a integridade do vestígio — por exemplo, ajustes de brilho para visualização de detalhes, desde que documentados no laudo.
As práticas de edição e apresentação são reguladas por normativos internos de cada órgão pericial, que estabelecem:
- Somente edições que não alterem o conteúdo fático podem ser feitas e sempre devem ser informadas no relatório;
- O arquivamento deve respeitar padrões de segurança da informação, assegurando backups e restrição de acesso às imagens;
- A apresentação de fotografias em laudos deve destacar: data/hora, contexto, sequência lógica e identificação dos profissionais responsáveis;
- A exclusão ou descarte de imagens segue normas que documentam todo o fluxo, mantendo registros para eventual auditoria.
Observe que, embora não haja menção expressa à edição digital no CPP ou na Lei nº 13.964/2019, a cadeia de custódia implica que qualquer manipulação deve ser transparente e registrada. Isso é reforçado nas normativas dos Institutos de Criminalística e na jurisprudência: toda intervenção na imagem precisa ser justificável tecnicamente e não pode jamais servir para ocultação, realce indevido ou manipulação do conteúdo representado.
Já o arquivamento exige estrutura técnica que previna perda, deterioração ou uso indevido das imagens. Os sistemas digitais de órgãos periciais costumam operar com redundância, criptografia e rastreamento do acesso. É como se cada fotografia fosse um patrimônio da investigação — sua perda ou alteração compromete a credibilidade do laudo.
Ao analisar a apresentação das fotos nos laudos, perceba que a autoridade pericial precisa esclarecer ao juiz (e às partes) como e por que cada imagem foi produzida, garantindo que o registro visual fale por si, mas esteja sempre contextualizado tecnicamente.
É comum que provas sejam questionadas em juízo por suposta adulteração ou defeito técnico. Imagine a prova de um rastro em local de homicídio: se a foto foi editada sem registro desse procedimento, a defesa pode alegar manipulação. A literalidade do laudo, combinada com a cadeia de custódia, fecha essa porta.
Em síntese: sempre que estudar para concursos, foque nos pontos sensíveis do texto normativo — “fotografar”, “descrever minuciosamente”, integridade do vestígio, identificação do responsável, e registro documentado de todo o percurso da prova. Nenhuma edição pode ser omissa; nenhum arquivamento pode ser informal; nenhuma apresentação pode prescindir da documentação detalhada.
- Pergunte-se sempre: a norma exige apenas que se tire a foto ou também que se explique no laudo todo o contexto, manipulação e armazenamento da imagem?
- Se o edital citar padronização, busque os regulamentos do órgão responsável no seu estado, pois cada local tem normas detalhadas sobre formatos, softwares permitidos e rotinas de segurança das imagens periciais.
Dominar esses detalhes vai te diferenciar dos candidatos que se apegam apenas ao procedimento genérico. O segredo está em não se contentar com a ideia genérica do “fotografar” — leia, interprete e aplique cada trecho das normas como um roteiro inegociável para o trabalho pericial e para a sua prova.
Questões: Procedimentos sobre edição, arquivamento e apresentação
- (Questão Inédita – Método SID) As fotografias periciais oficiais devem ser manipuladas de forma que não comprometam a integridade dos vestígios, sendo permitidas edições apenas para ajustes que não alterem o conteúdo fático e que sejam documentadas no laudo.
- (Questão Inédita – Método SID) O arquivamento das fotografias periciais não requer a implementação de padrões de segurança da informação, uma vez que as imagens são mantidas apenas em arquivos físicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O documento que acompanha o vestígio coletado deve conter informações detalhadas como identificação do vestígio, condições de coleta e registros das pessoas que tiveram contato com ele, conforme exigido pela legislação relevante.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de fotografias em laudos periciais deve incluir apenas a data e a hora da realização das imagens, sem a necessidade de contextualização ou identificação dos profissionais responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que rege o tratamento das fotografias periciais permite a edição das imagens de forma a ocultar elementos que possam comprometer a investigação.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora não haja uma lei federal que detalha cada etapa do fluxo de fotografias periciais, as diretrizes da Lei nº 13.964/2019 reforçam a importância da documentação visual e da cadeia de custódia.
Respostas: Procedimentos sobre edição, arquivamento e apresentação
- Gabarito: Certo
Comentário: A manipulação de fotografias periciais deve estar em conformidade com as normas que regem a cadeia de custódia, permitindo apenas edições que não alterem a veracidade da imagem, como ajustes de brilho que devem ser devidamente documentados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O arquivamento deve seguir rigorosos padrões de segurança da informação, incluindo medidas como criptografia e rastreamento de acesso, para garantir a integridade e a proteção das imagens periciais, independentemente do formato de armazenamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação específica estipula que cada vestígio deve ser documentado com informações precisas sobre sua coleta e o histórico de custódia, garantindo que a cadeia de custódia seja mantida e audível.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da data e hora, a apresentação deve incluir contextos claros, sequência lógica e identificação dos profissionais responsáveis pela elaboração do laudo, assegurando que o registro técnico seja completo e contextualizado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É estritamente proibido editar as fotografias para ocultar elementos, uma vez que isso compromete a integridade das evidências e a credibilidade da investigação; qualquer manipulação deve ser clara e justificada para não prejudicar a prova.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 13.964/2019 estabelece diretrizes que garantem uma gestão adequada das cadeias de custódia e a importância da documentação visual nas investigações periciais, mesmo na ausência de uma lei federal específica.
Técnica SID: PJA
Regulamentações estaduais e federais
O trabalho pericial oficial no Brasil, principalmente quando envolve fotografias para documentação de vestígios criminais ou civis, depende de regulamentações estaduais e federais detalhadas. Cada órgão pericial, seja Polícia Federal, Polícia Civil ou instituições estaduais, tem normas próprias para padronizar, resguardar e dar valor jurídico às imagens obtidas durante exames técnicos. O objetivo dessas normas é garantir a autenticidade, integridade e utilidade das fotografias como provas periciais.
Mesmo sem uma lei nacional única sobre fotografia pericial, diversas regras se espalham por regulamentos internos, portarias, resoluções estaduais, instruções normativas e manuais técnicos. Esses instrumentos detalham, por exemplo, como deve ser realizado o registro fotográfico do local ou objeto periciado, o formato de arquivamento, os cuidados na cadeia de custódia e a apresentação das fotos nos laudos.
Ponderar sobre o alcance e os limites dessas normas é indispensável para o concurso, pois as provas frequentemente cobram detalhes sobre procedimentos específicos ou exigem identificação de termos exatos contidos nos atos regulamentares.
Parâmetros dessa natureza geralmente ganham respaldo em dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e também na Lei nº 13.964/2019, que reforçou a necessidade de rastreabilidade e documentação séria dos vestígios.
Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(…)
V – proceder à apreensão dos objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; fotografar os objetos e vestígios, sempre que possível, e apreendê-los;
A literalidade do inciso V do art. 6º do Código de Processo Penal revela a determinação: “fotografar os objetos e vestígios, sempre que possível”. Este comando normativo serve como diretriz mínima para todas as regulamentações internas, tanto estaduais quanto federais. Os procedimentos fotográficos, regulamentados em manuais ou portarias, têm como premissa inicial esse dever legal de registro visual, integrando o material fotográfico ao processo de documentação pericial.
Portarias e normas estaduais, como as dos institutos de criminalística, detalham critérios técnicos para:
- Padronizar os ângulos e distâncias das fotos;
- Determinar a inclusão de escalas nas imagens para referência métrica;
- Definir a resolução mínima, formatos de arquivo (JPEG, RAW, TIFF) e cuidados contra manipulação indevida;
- Fixar prazos e formatos para guarda de arquivos digitais ou revelados;
- Impedir edições que alterem o conteúdo essencial;
- Exigir identificação do responsável pelo registro e número do procedimento;
- Regular a inserção das fotos nos laudos, sempre indicando data, local, circunstância e autoria do registro;
- Estabelecer rotinas de backup e redundância de armazenamento.
A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, inseriu artigos fundamentais ao CPP que impactam diretamente as normas internas. O destaque fica para o Art. 158-C, que reforça o rigor na documentação fotográfica dos vestígios:
Art. 158-C. Os vestígios deverão ser devidamente embalados, armazenados e transportados de modo que seja garantida a inviolabilidade da cadeia de custódia até o final do processo criminal ou do procedimento investigatório.
Observe que há ênfase na “garantia da inviolabilidade da cadeia de custódia”. Toda normatização técnica estadual ou federal precisa contemplar dispositivos para proteger as fotos digitais ou impressas contra adulteração. Isso significa, em geral, a obrigatoriedade de sistemas de protocolo, lacres digitais, assinaturas eletrônicas, trilhas de auditoria e bloqueio de edição.
Ainda pensando na cadeia de custódia, algumas regulamentações estaduais detalham, por meio de resoluções, o procedimento para registro sequencial: toda fotografia ganha numeração própria, descrição do contexto em planilha ou formulário, armazenamento em mídias não regraváveis e guarda em ambientes seguros, com acesso restrito até a conclusão do inquérito ou do processo.
Art. 158-B. Para os efeitos deste Código, considera-se:
I – cadeia de custódia: o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte;
A definição trazida pelo novo artigo 158-B do CPP deixa claro: a fotografia, sendo um vestígio digital, integra a cadeia de custódia e deve ser rastreável do momento da captação até o arquivamento definitivo. Normas estaduais e federais detalham controles internos rigorosos (números de protocolo, logs digitais, identificação dos servidores responsáveis) para impedir qualquer ruptura documental ou alegação de quebra de autenticidade.
Repare que, se na prova aparecer uma afirmativa do tipo: “As fotografias periciais podem ser editadas para melhorar a visualização, desde que não se altere o conteúdo probatório”, a leitura literal dos regulamentos internos é essencial para responder corretamente, pois isso varia entre as unidades da federação e depende do grau de intervenção digital permitido.
Pense, por exemplo, em normatizações da Polícia Federal que obrigam o uso de softwares específicos para inserção de tarjas, informações do procedimento e assinatura digital da imagem pericial, proibindo qualquer modificação posterior que não possa ser auditada. Outras normas estaduais exigem que o arquivo digital seja produzido em duplicidade – um para análise laboratorial, outro lacrado em mídia ótica sem possibilidade de alteração.
Em muitos órgãos, normas federais ainda preveem treinamento anual obrigatório sobre manipulação de arquivos digitais, precisamente para resguardar a higidez probatória das fotos inseridas nos laudos.
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
(…)
§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:
I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III – a verificação for impraticável.
Nos procedimentos cíveis, regidos pelo Código de Processo Civil (CPC), a inserção de fotografias em laudos técnicos segue critérios semelhantes de integridade documental. A função probatória da foto pericial se associa à credibilidade do perito e à demonstração inequívoca do fato ou estado examinado. As normas internas dos órgãos periciais, mesmo que voltadas ao processo penal, costumam servir de referencial para a rotina cível, inclusive quanto à forma de apresentação e identificação das imagens.
Imagine um cenário em que o candidato se depare com a seguinte questão: “Cabe ao perito inserir fotografias digitalizadas no laudo pericial, sem identificação da data e do local do registro, desde que as imagens sejam claras e expliquem o resultado do exame.” O texto normativo e as regulamentações dos órgãos deixam evidente que a ausência de identificação compromete a validade do material, pois todos os dados circunstanciais integram a formalidade exigida.
Vale lembrar: muitos regulamentos orientam que as fotografias severamente degradadas, sem metadados íntegros de origem ou fora dos protocolos internos, não podem ser sequer consideradas como parte do laudo.
Diante disso, dominar a literalidade dos dispositivos e conhecer os principais tópicos das resoluções e portarias estaduais ou federais se torna decisivo para o candidato que deseja não apenas acertar as questões teóricas, mas também demonstrar profundidade interpretativa ao analisar casos práticos envolvendo fotografia pericial.
O domínio dessas normas é, inclusive, condição básica para o exercício ético e técnico da perícia oficial, já que a autenticidade das imagens repercute diretamente na sua aceitação judicial. Fotografia pericial exige não só o clique da câmera, mas o rigor normativo do início ao fim do procedimento investigativo.
Questões: Regulamentações estaduais e federais
- (Questão Inédita – Método SID) As fotografias periciais devem ser sempre acompanhadas de informações circunstanciais, incluindo data, local e identificação do responsável pelo registro, a fim de garantir sua autenticidade e validade como provas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que integra a fotografia pericial à cadeia de custódia requer que as imagens sejam sempre gravadas em mídias regraváveis, mantendo assim a flexibilidade para edição pós-registro.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro fotográfico de objetos e vestígios em uma perícia deve seguir critérios técnicos que incluem a padronização de ângulos e distâncias, como preconizado pelas normas internas dos órgãos periciais.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido alterar o conteúdo das fotografias periciais para melhorar a visualização, desde que a modificação não comprometa a alteração da informação original.
- (Questão Inédita – Método SID) Normas federais e estaduais exigem que todas as fotografias periciais sejam sequencialmente numeradas e documentadas em planilhas para garantir a rastreabilidade na cadeia de custódia.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de metadados ou a degradação severa das fotografias periciais não compromete a sua validade como prova em um laudo técnico, desde que a imagem seja clara.
Respostas: Regulamentações estaduais e federais
- Gabarito: Certo
Comentário: A presença de informações circunstanciais em fotografias periciais é essencial para assegurar sua autenticidade e facilitar sua aceitação judicial, conforme as normativas que regem a documentação pericial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As regulamentações proíbem a gravação de fotografias em mídias regraváveis, visando proteger a inviolabilidade da cadeia de custódia, conforme os padrões técnicos de armazenamento e guarda.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As normas periciais estabelecem diretrizes para que o registro fotográfico ocorra em ângulos e distâncias padronizados, assegurando a integridade e a qualidade da imagem obtida para uso em laudos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A edição de fotografias periciais que altere o conteúdo original é prohibida, pois compromete a autenticidade das provas, segundo as diretrizes normativas que buscam assegurar a integridade da documentação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação e numeração sequencial das fotografias periciais são partes essenciais da norma que regulamenta a cadeia de custódia, assegurando a rastreabilidade dos vestígios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A degradação das fotos ou a ausência de metadados compromete a sua validade probatória, pois as normas periciais exigem que as imagens mantenham integridade e rastreabilidade para serem aceitas judicialmente.
Técnica SID: PJA
Relevância penal das fotografias periciais oficiais
Articulação com crimes de falsidade documental
A fotografia pericial oficial, quando integra o laudo ou o procedimento de documentação dos vestígios, assume relevância não apenas como meio de prova, mas também como documento com valor jurídico. Por isso, está submetida à disciplina penal sobre documentos públicos ou particulares, conforme o contexto de sua produção e utilização. Erros ou fraudes em fotografias periciais podem configurar crimes de falsidade documental previstos no Código Penal.
É fundamental que o concurseiro compreenda o conceito legal de documento para o Direito Penal. O artigo 232 do Código de Processo Penal reconhece expressamente a fotografia como documento, reforçando seu papel como elemento probatório apto a ser apresentado em juízo.
Art. 232 do CPP. Fotografia, filme e outros semelhantes podem constituir elementos de prova, se não há dúvidas sobre a sua autenticidade.
Perceba que o legislador destaca a autenticidade como condição para a fotografia, ou filme, ser considerada prova judicial. Qualquer manipulação, edição ilícita ou criação falsa desses registros pode impactar a validade do laudo e resultar em responsabilização penal por falsidade documental.
Os dispositivos do Código Penal descritos abaixo enquadram as condutas que podem ocorrer caso uma fotografia pericial seja falsificada, adulterada ou utilizada de modo enganoso.
Art. 297 do CP. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, e os que, legalmente, forem equiparados a documento público.
O artigo 297 do Código Penal engloba tanto a falsificação quanto alteração de documento público. Como laudos periciais oficiais (e suas fotografias anexas) são documentos públicos, fraudes nessas imagens enquadram-se nesse artigo. Caso o perito ou servidor público use sua função para cometer a falsificação, a pena será aumentada. Repare no § 2º: qualquer documento legalmente equiparado a público, como laudos oficiais, está abrangido aqui.
Art. 298 do CP. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Se a fotografia pericial não integrar documento público (por exemplo, em laudos particulares ou exames fora da esfera oficial), pode-se aplicar o artigo 298. Aqui, a pena é menor que na falsificação de documento público, mas o rigor permanece.
Situações em que o documento — inclusive a fotografia pericial — é materialmente verdadeiro, mas é utilizado de forma enganosa, também são contempladas no Código Penal. Veja:
Art. 299 do CP. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O artigo 299 destaca hipóteses de falsidade ideológica. Ou seja, não precisa haver montagem ou edição física na fotografia; basta inserir informações falsas no contexto do laudo, o que pode ocorrer, por exemplo, se uma foto autêntica é usada para referendar situação diferente daquela que realmente retrata. O foco aqui está na intenção de alterar a verdade de um fato que tenha relevância jurídica.
Já percebeu como a fotografia pericial oficial é tratada pelo mesmo rigor que os demais documentos penais? Deixar de preservar a autenticidade nas imagens anexadas ao procedimento pericial pode gerar consequências graves, inclusive criminais.
Além disso, a Lei nº 13.964/2019, ao acrescentar a cadeia de custódia no CPP, reforçou a importância da rastreabilidade das fotografias produzidas nos locais de crime:
Art. 158-B do CPP. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Manter a trilha documental e garantir que as fotografias não sejam modificadas ao longo de seu percurso desde a captação até a apresentação em juízo é um componente fundamental da integridade processual e da segurança jurídica. Fotografia sem cadeia de custódia pode levantar suspeita sobre sua veracidade.
Os órgãos de perícia e as polícias, atentos a isso, têm normas e procedimentos estritos para arquivamento, assinatura digital, registro de autoria, detalhamento do momento de captação e apresentação dessas imagens nos laudos. Essas normas operam para que qualquer tentativa de fraude ou edição indevida seja detectável e rastreável.
Pare por um instante e reflita: imagine um caso em que a fotografia de um vestígio seja alterada digitalmente para reforçar uma hipótese pericial equivocada. Além de comprometer o processo, esse ato caracteriza crime penal, podendo ensejar responsabilização tanto civil quanto criminal.
Observe o seguinte: não importa se a fraude é grosseira ou altamente sofisticada. O Código Penal prevê punição para qualquer tipo de falsificação, alteração ou uso indevido de fotografia pericial, conforme os artigos apresentados acima. Para a banca de concursos, a diferença entre falsidade material e ideológica é um detalhe com alta incidência de cobrança. Valorize o contexto da pergunta: a imagem é falsa ou foi apresentada com informação falsa?
Lembre-se: a fotografia no contexto pericial é meio de prova documental, submetida ao mesmo regime dos documentos físicos e digitais. Cuidar para não confundir conceitos de autenticidade, autoria e integridade é um diferencial competitivo na preparação para provas.
- Falsidade material: manipulação direta da imagem, criação falsa, edição ilícita.
- Falsidade ideológica: uso de foto autêntica para afirmar algo falso, inclusive mediante laudo ou depoimento pericial incompatível.
- Documento público: aquele produzido por órgão oficial (perícia oficial do Estado); documento particular: produzido no âmbito privado, sem fé pública.
Estar atento a esses conceitos é fundamental para evitar pegadinhas, principalmente em questões que utilizam técnicas como SCT e PJA, trocando termos como “público” por “particular” ou invertendo os sujeitos dos crimes.
Em síntese, toda fotografia pericial oficial, anexada ao laudo ou presente no processo judicial ou administrativo, é considerada documento para fins penais. Qualquer alteração fraudulenta pode configurar crime de falsidade documental. Repare sempre: a gravidade e o tipo de enquadramento penal variam conforme a autoria, a qualificação do documento (público ou particular) e a finalidade da conduta.
Questões: Articulação com crimes de falsidade documental
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial oficial, quando utilizada em um laudo, não possui valor jurídico e não é considerada meio de prova no processo penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração ou falsificação de fotografias periciais pode configurar crimes de falsidade documental previstos na legislação penal, independentemente da natureza do documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente a manipulação física de uma fotografia pericial pode levar a responsabilização penal por falsidade documental.
- (Questão Inédita – Método SID) As fotografias produzidas em perícias devem ser mantidas em conformidade com a cadeia de custódia para assegurar sua integridade e autenticidade ao longo do processo judicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial é considerada um documento para fins penais apenas se incorporada a um laudo oficial, sendo irrelevante em laudos particulares.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição de um fato em uma fotografia pericial autêntica, que não corresponde à realidade, pode caracterizar falsidade ideológica, mesmo que a imagem não tenha sido manipulada.
Respostas: Articulação com crimes de falsidade documental
- Gabarito: Errado
Comentário: A fotografia pericial oficial, ao integrar um laudo, assume relevância como documento com valor jurídico e deve ser considerada como meio de prova no processo penal. A autenticidade da imagem é essencial para garantir sua validade como prova.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação penal prevê a punição para fraudes em fotografias periciais, que devem ser consideradas documentos públicos ou particulares, e podem, portanto, se enquadrar nas definições de falsificação de documentos no Código Penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilização penal pode ocorrer não apenas pela manipulação física da imagem, mas também pela inserção de informações falsas ou enganadoras em um contexto de laudo, caracterizando falsidade ideológica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A cadeia de custódia é fundamental para garantir que as provas, incluindo fotografias, sejam mantidas em condições que assegurem sua autenticidade e não foram manipuladas, o que é essencial para a validade das provas em juízo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A fotografia pericial pode ser considerada documento para fins penais tanto em laudos oficiais quanto em laudos particulares, embora a pena para falsificação em documentos particulares seja menor quando comparada aos documentos públicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização de uma fotografia autêntica para afirmar algo diverso do que realmente representa pode configurar falsidade ideológica, pois a intenção de alterar a verdade jurídica é o que caracteriza essa infração segundo a legislação penal.
Técnica SID: SCP
Vínculo da documentação fotográfica como prova
A fotografia pericial oficial tem papel essencial na produção de prova nos processos penais no Brasil. O vínculo entre a documentação fotográfica e a prova deve ser interpretado a partir dos dispositivos específicos do Código de Processo Penal (CPP), detalhando como as imagens coletadas durante a perícia se integram ao inquérito e ao processo. O mais relevante para a compreensão deste vínculo é o art. 6º, que traz o dever da autoridade policial em fotografar, sempre que possível, os objetos e vestígios encontrados no local do crime.
Atenção especial ao termo “sempre que possível”, pois ele impõe uma obrigatoriedade condicionada pela viabilidade prática e técnica. Ao mesmo tempo, a fotografia, aliada ao exame de corpo de delito, potencializa a força probatória dos laudos, servindo como registro visual direto dos vestígios. Veja a literalidade:
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(…)
V – proceder a levantamentos fotográficos e desenhos do local do crime e dos objetos e instrumentos que tiveram relação com o fato, se for o caso, bem como apreendê-los para exame pericial, sempre que possível;
Esse dispositivo estabelece a ligação da fotografia não apenas com o local do crime, mas também com objetos e instrumentos relacionados ao fato investigado. A expressão “apreendê-los para exame pericial” mostra que a prova fotográfica não substitui o exame pericial físico, sendo um complemento que materializa visualmente aquilo que foi encontrado e tratado pericialmente. Essa documentação integra o inquérito e pode ser decisiva na construção da narrativa dos fatos.
Agora, observe que a legislação reforça a importância da formalidade e registro documental. O vínculo da fotografia pericial com a prova se consolida especialmente no exame de corpo de delito e no laudo pericial, onde as imagens são anexadas ou incorporadas ao documento técnico oficial. Avançando para os artigos sobre a prova pericial, temos o art. 158 do CPP, que enfatiza a necessidade do exame de corpo de delito sempre que a infração deixar vestígios:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O ponto fundamental aqui é o conceito de “indispensabilidade” do exame quando houver vestígios. A fotografia pericial é parte desse exame, principalmente quando utilizada para documentar os vestígios, assegurando fidelidade ao que foi encontrado. Mesmo que a confissão exista, só a fotografia – se desvinculada do laudo e do corpo de delito – não substitui a materialidade exigida pelo artigo.
No contexto atual do CPP, a introdução da cadeia de custódia (Lei nº 13.964/2019) fortaleceu ainda mais a obrigação de registrar fotograficamente os vestígios do crime. O art. 158-B e seguintes detalham a formalização da sequência de manipulação dos elementos de prova. Em especial, o art. 158-B destaca como a cadeia de custódia envolve a documentação detalhada do vestígio, reforçando o valor das fotografias oficiais.
Art. 158-B. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Perceba que o artigo menciona “todos os procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio”. A fotografia é meio indispensável para inevitavelmente detalhar visualmente as condições, localização, estado e posição dos vestígios desde o seu reconhecimento até a análise final. Isso garante integridade, rastreabilidade e impossibilita questionamentos futuros acerca de manipulações indevidas ou alterações dos vestígios periciados.
O detalhamento da cadeia de custódia vai além da mera coleta e envolve todo o registro da trajetória do vestígio; a fotografia serve como autenticação desse percurso. Em situações em que o vestígio é alterado, transportado ou destruído após a coleta, a imagem pericial pode ser a única evidência preservada fielmente.
Siga agora para outro ponto fundamental: o papel da fotografia nas perícias cíveis, regidas pelo Código de Processo Civil (CPC), art. 464 e seguintes. As imagens integram a documentação pericial, podendo ser anexadas ao laudo como elementos de comprovação e esclarecimento técnico. Veja o destaque no artigo sobre a prova pericial:
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
A composição do laudo pericial pode conter fotografias, plantas, figuras, gráficos e quaisquer outros meios que conduzam ao esclarecimento dos fatos. Apesar do CPC não mencionar expressamente a fotografia, a doutrina e as práticas consolidadas dos órgãos periciais adotam a inclusão da documentação visual como parte fundamental do laudo.
Observe o trecho do art. 473 do CPC, que traz a obrigatoriedade de fundamentação e detalhamento do laudo pericial:
Art. 473. O laudo pericial conterá:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelos interessados e pelo órgão do Ministério Público.
Dentro desta estrutura, cabe ao perito utilizar toda documentação possível, incluindo fotografias que comprovem a análise efetuada e o método descrito. É como se, ao inserir imagens no laudo, o perito criasse a “memória visual” do exame, possibilitando ao juiz e às partes uma análise mais transparente e detalhada do que foi encontrado.
Nenhuma dessas funções substitui a obrigatoriedade de documentação conforme as normas internas dos órgãos periciais, que regulamentam a padronização, arquivamento, integridade digital e apresentação das fotografias periciais. Em crimes relacionados à falsidade documental (Código Penal), a observância destes padrões também impede impugnações futuras à autenticidade das imagens apresentadas como prova.
Pense em um exemplo prático: em um homicídio, o local do crime é fotografado em todos os ângulos relevantes; as imagens são numeradas, datadas, referenciadas e inseridas no laudo. Imagine, então, que uma dessas fotografias registra um objeto que desapareceu posteriormente – essa imagem será a prova material e irrefutável da existência, localização e estado do objeto na hora da perícia.
Por fim, o vínculo entre a fotografia pericial e a prova está solidificado na integração da imagem ao exame de corpo de delito ou laudo pericial e na observância da cadeia de custódia. Registre: a fotografia não é um acessório, mas um elo indispensável entre o vestígio físico, seu exame técnico e a produção da prova judicialmente válida.
Durante a leitura dos dispositivos, preste atenção aos detalhes: termos como “levantamentos fotográficos”, “documentar a história cronológica do vestígio” e “exame pericial”. Cada palavra pode ser alvo de questões objetivas e, muitas vezes, a diferença entre certo e errado está em identificar pequenas variações na linguagem da lei.
Questões: Vínculo da documentação fotográfica como prova
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial oficial é um elemento essencial no processo penal brasileiro, pois integra o inquérito e serve como registro visual direto dos vestígios encontrados no local do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sempre que possível” no contexto da fotografia pericial implica que a autoridade policial deve realizar os levantamentos fotográficos independentemente das condições do local do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial substitui a necessidade do exame de corpo de delito caso haja vestígios no local do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de cadeia de custódia, conforme a legislação, refere-se à documentação completa e à integridade dos vestígios desde a coleta até a sua análise final.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de fotografias no laudo pericial é uma prática opcional e não compromete a obrigatoriedade de documentação do exame, segundo a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial é um meio de prova que, quando desvinculada do laudo pericial, pode ser considerada suficiente para a comprovação das condições de um vestígio.
Respostas: Vínculo da documentação fotográfica como prova
- Gabarito: Certo
Comentário: A fotografia pericial permite documentação visual que complementa o exame de corpo de delito, sendo parte integral do processo de apuração de crimes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que a obrigação de fotografar é condicionada à viabilidade prática e técnica, não sendo uma obrigação absoluta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a fotografia complemente o exame, ela não substitui a materialidade exigida pelo exame de corpo de delito, pois é considerada uma parte do processo documental, mas não a prova material em si.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de cadeia de custódia garante que todas as etapas na manipulação de vestígios sejam registradas, assegurando assim a sua integridade e evitando contestações futuras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A inclusão de fotografias é considerada essencial para fundamentar e esclarecer as análises realizadas e devem ser parte integrante do laudo pericial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A fotografia, ainda que importante, precisa estar vinculada ao laudo pericial e ao exame de corpo de delito para ser considerada válida como prova material.
Técnica SID: PJA
Diretrizes doutrinárias e internacionais em fotografia pericial
Boas práticas periciais e recomendações da ONU
A atuação pericial em fotografia não se limita à legislação nacional: órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), consolidam guias com princípios e boas práticas que servem de referência mundial para a cadeia de custódia e exames em locais de crime. Conhecer essas diretrizes é essencial não apenas para cumprir a lei, mas também para garantir reconhecimento internacional dos procedimentos periciais brasileiros, especialmente em casos que envolvem tratados ou cooperação jurídica entre países.
O “Manual da ONU para Prevenção e Investigação de Mortes Suspeitas” (Manual de Minnesota) e o “Manual da ONU sobre Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias” são obras fundamentais que tratam diretamente da importância da fotografia pericial. Essas recomendações têm status técnico internacional e dialogam com os comandos do Código de Processo Penal brasileiro, sendo considerados fontes subsidiárias e norteadoras para a aplicação de boas práticas nos trabalhos periciais.
Quando pensamos em um local de crime, a fotografia cumpre funções precisas: registrar a situação original dos vestígios, evitar alterações no cenário, e fornecer prova visual para laudos e para o Judiciário. Assim como o artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal brasileiro manda fotografar vestígios sempre que possível, os manuais da ONU orientam que essa documentação deve ser completa, detalhada e cronologicamente sequenciada.
Art. 6º, Código de Processo Penal – Nos crimes de ação pública, a autoridade policial deverá:
V – fotografar todos os objetos e vestígios encontrados no local, sempre que possível, para a fiel instrução do inquérito.
Veja como a literalidade é clara: toda vez que for possível, a fotografia se torna uma obrigação para a autoridade. O detalhamento desse procedimento aparece tanto em normas nacionais quanto nas recomendações da ONU, reforçando a necessidade de padronização, de uso de escalas e de sequência lógica das imagens. Isso evita discussões sobre manipulação e garante que o conteúdo visual componha uma autenticação fiel dos fatos examinados.
Os manuais internacionais detalham ainda o uso de três tipos principais de fotografia pericial no local de crime:
- Fotografia geral (do contexto)
- Fotografia intermediária (aproximação)
- Fotografia detalhada (macro, com escala métrica e identificação)
Esses padrões são replicados nos procedimentos periciais brasileiros, servindo de base para questionamentos em laudos e instruções processuais. Entenda: esse tripé garante que as imagens sejam compreendidas tanto por peritos quanto por terceiros, como magistrados e jurados, sem dúvida sobre o que foi documentado.
Outro ponto fundamental é a preservação das imagens: as diretrizes da ONU pedem que fotografias originais sejam armazenadas com absoluta integridade, sem alterações, e acompanhadas de relatórios ou tabelas de identificação. Esse cuidado guarda sintonia direta com o conceito de cadeia de custódia, introduzido ou reforçado no Brasil pela Lei n° 13.964/2019.
Art. 158-B, Código de Processo Penal – Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manipulação a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Art. 158-C, Código de Processo Penal – O agente público que reconhecer, identificar, isolar e fixar o vestígio deverá registrar sua ação em formulário próprio e requerer, quando necessário, a atuação dos órgãos responsáveis pela cadeia de custódia.
Repare como cadeia de custódia e documentação minuciosa de vestígios, citadas nas recomendações da ONU, aparecem quase que com o mesmo rigor no texto brasileiro. Qualquer alteração, manipulação ou tratamento da imagem deve ser documentada e justificada no laudo, caso contrário, podem surgir questionamentos sobre a fidelidade da prova fotográfica, possibilitando até sua invalidação no processo judicial.
Os manuais da ONU também recomendam o uso de tabelas com horários, ângulos, localização de vestígios e identificação dos fotógrafos. Ao lado disso, sugerem o arquivamento seguro das imagens digitais, cópias de segurança e uso de sistemas que garantam autenticidade – orientações espelhadas em regulamentos internos de órgãos periciais brasileiros, como Secretarias de Segurança Pública e Polícias Civis/Federais.
No tocante ao processo judicial, a fotografia documental auxilia na transparência e objetividade da prova pericial. Como prevê o Código de Processo Civil brasileiro, a imagem pode constar como documento anexo ao laudo ou laudo pericial fotográfico, reforçando a credibilidade e validade da perícia.
Art. 473, Código de Processo Civil – O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado;
IV – resposta aos quesitos apresentados pelas partes;
V – identificação de eventuais fotografias, gráficos, plantas e ilustrações, explicando seu significado e conteúdo.
Observe o detalhe do inciso V: toda fotografia, gráfico ou planta incluída no laudo deverá ser identificada e ter seu significado explicado. Isso evita dúvidas sobre autoria, local, data ou contexto da imagem – exatamente uma das preocupações centrais das diretrizes internacionais, já que jurados e juízes, muitas vezes, não têm conhecimento técnico para interpretar diretamente a imagem, mas precisam confiar em sua integridade e contextualização.
Um traço sempre reforçado nas recomendações internacionais é o respeito à dignidade da pessoa, à privacidade e aos direitos humanos durante toda a atuação fotográfica pericial. Evita-se a exposição excessiva ou desnecessária de corpos, vítimas ou da intimidade das pessoas, sempre em conformidade com normas nacionais e tratados internacionais.
Imagine o seguinte cenário: durante a investigação de um homicídio, a equipe pericial segue os passos do artigo 6º, inciso V, do CPP, registra o local segundo os padrões da ONU e documenta cada etapa na cadeia de custódia conforme a Lei nº 13.964/2019. Todo esse arcabouço serve para que nenhum detalhe se perca, cada dúvida seja sanada de forma transparente e, no fim, a verdade dos fatos prevaleça sobre qualquer dúvida quanto à autenticidade da prova produzida.
Lembre-se: em provas de concurso, as bancas costumam explorar pequenas diferenças na literalidade da lei, nas sequências dos procedimentos e na nomenclatura das técnicas. Saber identificar quando uma opção altera o significado da norma, ignora uma etapa de custódia ou omite uma exigência objetiva dos manuais internacionais pode ser o diferencial para a aprovação.
Aprofundar o entendimento sobre as boas práticas da ONU em fotografia pericial significa ir além da memorização dos dispositivos. Trata-se de dominar o espírito das normas e manuais, compreender as finalidades do registro fotográfico, identificar riscos de adulteração ou erro de interpretação, e garantir, acima de tudo, a confiabilidade da prova técnica produzida no contexto do processo judicial.
Questões: Boas práticas periciais e recomendações da ONU
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da ONU para fotografia pericial enfatizam a importância da documentação completa e cronologicamente sequenciada no registro de vestígios em cenas de crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial é uma obrigação da autoridade policial somente em casos em que os vestígios estão visivelmente danificados.
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeia de custódia em fotografia pericial se refere ao conjunto de procedimentos necessários para manter a integridade das imagens coletadas na cena do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) Os manuais da ONU recomendam que as fotografias periciais sejam armazenadas de forma a preservar a integridade do material original, o que inclui evitar alterações nas imagens capturadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia geral, a intermediária e a detalhada são tipos de fotografias periciais que possuem finalidades diferentes no registro de uma cena de crime.
- (Questão Inédita – Método SID) As recomendações da ONU em fotografia pericial não incluem a necessidade de identificação e explicação das fotografias no laudo pericial.
- (Questão Inédita – Método SID) A dignidade das pessoas e a privacidade devem ser respeitadas durante a coleta de imagens periciais, de acordo com as diretrizes da ONU e normas nacionais.
Respostas: Boas práticas periciais e recomendações da ONU
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação completa e a sequência cronológica das fotografias são fundamentais para garantir a integridade da prova pericial, conforme estabelecido tanto nas diretrizes da ONU quanto na legislação brasileira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação e as recomendações da ONU estabelecem que a fotografia deve ser realizada sempre que possível, independentemente do estado dos vestígios, para assegurar a documentação de todos os aspectos do local do crime.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A cadeia de custódia é crucial para garantir que as imagens fotográficas não sejam adulteradas e que possam ser devidamente autenticadas como prova no processo judicial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A preservação da integridade das imagens, conforme indicado pelas diretrizes da ONU, é essencial para a credibilidade das provas apresentadas em juízo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Cada tipo de fotografia possui uma função específica, como o registro do contexto, a identificação aproximada e a documentação detalhada, todas essenciais para a compreensão do local e dos vestígios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A identificação e explicação das fotografias são essenciais para evitar dúvidas sobre a autoria, local e contexto das imagens, conforme claramente indicado nas diretrizes internacionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O respeito à dignidade e à privacidade é uma preocupação central nas diretrizes internacionais para a atuação em situações que envolvam imagens sensíveis, refletindo a necessidade de uma abordagem ética nos procedimentos periciais.
Técnica SID: PJA
Valor da documentação completa para a cadeia de custódia
A documentação completa dos vestígios, incluindo fotografias oficiais, é um pilar indispensável para a segurança da cadeia de custódia no processo penal brasileiro. O principal objetivo dessa exigência normativa é garantir que cada etapa do controle dos vestígios – desde a coleta até a apresentação em juízo – esteja registrada de maneira fiel e detalhada. Isso oferece ao Judiciário, às partes e à sociedade a certeza de que não houve qualquer rompimento ou manipulação indevida dos elementos periciados.
No contexto das práticas internacionais, organizações como a ONU destacam a documentação objetiva, clara e contínua do local do crime, ressaltando que a fotografia pericial oficial contribui decisivamente para reconstruir a dinâmica dos fatos e validar a origem dos vestígios em juízo. No Brasil, após o “Pacote Anticrime”, a legislação passou a especificar, de modo categórico, os procedimentos para a cadeia de custódia. Veja como a exigência aparece no Código de Processo Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019:
Art. 158-B. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de infração penal, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Repare como a lei enfatiza não apenas a preservação física do vestígio, mas também a necessidade de registrar tudo o que ocorre com ele desde o primeiro momento em que é reconhecido no local do crime. A documentação deve ser minuciosa, detalhando toda a trajetória da prova. Pense como se cada etapa fosse uma peça em um dominó: se uma faltar ou estiver ilegível, todo o percurso perde credibilidade.
Art. 158-C. O início da cadeia de custódia dá-se com o reconhecimento do vestígio no local do crime ou em outro local relacionado ao fato.
A norma é direta: assim que o perito reconhece um vestígio relevante – como uma marca, uma ferramenta, uma mancha ou instrumento do crime –, a cadeia de custódia deve ser iniciada. Nesse momento, a fotografia pericial passa a ter papel vital, pois registra o contexto, a posição original e o estado dos vestígios ao serem identificados.
Art. 158-F. O recipiente para acondicionamento do vestígio deverá ser, preferencialmente, apropriado ao tipo de vestígio, devendo ser utilizado recipiente secundário que assegure a inviolabilidade e a integridade do material e possibilite sua identificação.
Veja a preocupação do legislador em garantir a integridade do material, exigindo embalagens e métodos adequados para cada categoria de vestígio. As fotografias aqui funcionam como uma barreira adicional, já que documentam o acondicionamento e o lacre dos recipientes, prevenindo alegações de contaminação ou manipulação ilegal.
Art. 6º Incumbe à autoridade policial:
(…)
V – levantar todas as circunstâncias que possam contribuir para a elucidação do fato, colhendo todas as provas que servirem para o esclarecimento do delito e sua autoria, e procedendo ao exame de corpo de delito e outras perícias, fotografando, desenhando e descrevendo objetivamente tudo o que interessar à elucidação do fato;
Desde a abertura do inquérito, a documentação visual é obrigatória quando possível. Isso inclui fotografias detalhadas, croquis, desenhos e a descrição meticulosa dos locais, objetos e vestígios. Em provas de concurso, muitas vezes aparece o termo “objetivamente”, que demanda do candidato atenção: não basta uma anotação rasa ou incompleta, mas sim o relato fiel e imparcial, sustentado pelo registro fotográfico.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
[…]
§ 9º O assistente técnico indicado pelas partes poderá acompanhar a perícia, participar dos exames e ter acesso a todas as informações relacionadas ao laudo, inclusive registros fotográficos, exames laboratoriais e outros documentos.
Além da produção das fotografias, a lei assegura transparência: o assistente técnico indicado pelas partes tem o direito de examinar todas as imagens registradas durante a perícia oficial. Por isso, manter uma documentação fotográfica íntegra, organizada e acessível é vital para preservar a igualdade de armas entre acusação e defesa, assim como garantir a ampla defesa.
Na experiência da prática forense e da doutrina internacional, como orientado em manuais da ONU, o registro visual do local e dos vestígios é considerado um dos métodos mais eficazes para atestar a autenticidade e origem das provas. As fotografias ajudam, por exemplo, a reconstruir posições originais, demonstrar ausência de manipulação e assegurar que, do local do crime ao laboratório e ao tribunal, cada passo esteja claramente documentado.
Em provas objetivas, fique atento ao detalhe das palavras empregadas na legislação. Expressões como “história cronológica do vestígio”, “registrar a trajetória”, “documentação minuciosa” e “assegurar a inviolabilidade” aparecem, inclusive, como alternativas de questões com pequenas trocas de termos ou omissões estratégicas. A base da fidelidade às provas está nesse registro contínuo e rigoroso – toda lacuna pode invalidar o laudo ou ser explorada pela parte contrária.
É interessante lembrar que, além do Código de Processo Penal, outras normas internas dos institutos periciais reforçam rotinas de fotografia e armazenamento, mas para provas, o essencial é identificar o que exatamente a lei federal exige. Assim, domine a literalidade dos artigos e pratique identificar pequenas variações, pois essas são frequentes em pegadinhas de banca.
- Fotografia pericial não é mero detalhe, mas etapa obrigatória quando tecnicamente possível.
- Cada imagem registrada integra a “história cronológica do vestígio”, como definido no art. 158-B do CPP.
- A documentação visual protege o perito, a prova e o próprio processo contra questionamentos futuros.
- No exame pericial, as imagens devem ser acessíveis também ao assistente técnico da parte, sob pena de ferir o contraditório e a ampla defesa.
Pense na cadeia de custódia como uma grande linha do tempo: nela, a documentação completa – especialmente as fotografias – funciona como selos de autenticidade. Uma pequena lacuna pode pôr tudo em xeque. Dominar cada expressão normativa e seu significado prático é a chave para acertar aqueles detalhes que fazem a diferença entre aprovação e eliminação na banca.
Questões: Valor da documentação completa para a cadeia de custódia
- (Questão Inédita – Método SID) A documentação fotográfica dos vestígios é considerada um componente fundamental para garantir a integridade da cadeia de custódia no processo penal, uma vez que verifica a situação e condição dos vestígios no momento de sua coleta.
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeia de custódia se inicia a partir da coleta dos vestígios, sendo desnecessário o reconhecimento prévio dos mesmos no local do crime para a sua validade jurídica.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira assegura que a documentação visual dos vestígios pode ser ignorada caso outros meios de prova sejam considerados suficientes na investigação criminal.
- (Questão Inédita – Método SID) As fotografias periciais e a documentação detalhada dos vestígios são componentes cruciais para a construção da história cronológica do material coletado, permitindo rastrear seu manuseio ao longo do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso das partes ao registro fotográfico realizado durante as perícias é garantido pela legislação, promovendo a transparência e a igualdade de condições no processo judicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A documentação visual em perícias deve ser meramente ilustrativa, não necessitando seguir um padrão rigoroso de clareza e objetividade para ser considerada válida.
Respostas: Valor da documentação completa para a cadeia de custódia
- Gabarito: Certo
Comentário: As fotografias periciais são essenciais para documentar a condição original dos vestígios e assegurar que não ocorreram manipulações indevidas, sendo indispensáveis para a manutenção da credibilidade das provas em juízo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O início da cadeia de custódia depende exclusivamente do reconhecimento do vestígio, que deve ser documentado minuciosamente no local do crime. Sem esse reconhecimento, a legitimidade da cadeia fica comprometida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação impõe a obrigatoriedade da documentação objetiva no local do crime, o que inclui a coleta de fotografias que são essenciais para a validação das provas, independentemente de outros meios de prova.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação rigorosa, composta por imagens e registros escritos, é imprescindível para a cadeia de custódia, pois determina a trajetória dos vestígios desde a coleta até a apresentação em juízo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O assistente técnico da parte tem assegurado o acesso a todas as imagens e documentos relacionados ao laudo pericial, essencial para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que a documentação seja clara e objetiva, com o propósito de evitar ambiguidades que poderiam comprometer a autenticidade e a integridade das provas durante o processo.
Técnica SID: PJA
Resumo normativo: funções e garantias da fotografia pericial
Fidelidade documental e fundamentação técnica
A fotografia pericial ocupa um papel central quando falamos em fidelidade documental e fundamentação técnica nos processos judiciais e procedimentos investigativos. Para garantir a integridade do processo, a legislação brasileira determina obrigações precisas relacionadas à documentação fotográfica oficial, principalmente no âmbito criminal. A clareza sobre essas normas é vital para não cair em “pegadinhas” de prova e para compreender como as fotografias são integradas à lógica probatória.
O Código de Processo Penal (CPP) trata do tema logo em seu artigo 6º, envolvendo os atos iniciais da autoridade policial ao tomar conhecimento da infração penal. O inciso V do art. 6º é categórico quanto à importância da documentação minuciosa do local, dos vestígios e dos objetos encontrados, ressaltando o registro fotográfico como instrumento necessário à instrução do inquérito. É aqui que encontramos o fundamento normativo da fotografia pericial como ferramenta para a garantia de fidelidade documental.
Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
V – proceder à apreensão dos objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; fotografar os objetos e vestígios, se possível, e colher material que possa servir à perícia.
Observe especialmente o verbo “fotografar”, que surge como parte do conjunto de obrigações da autoridade. O registro fotográfico não é tratado como mero detalhe, mas integra o processo de coleta e preservação da prova. Repare que a lei utiliza a expressão “se possível”, vinculando o ato ao contexto fático — ou seja, a fotografia é obrigatória sempre que sua realização não for inviável pelo estado do local ou dos vestígios.
Avançando na leitura do CPP, encontramos respaldo técnico para o uso das fotografias no contexto da prova pericial. O artigo 158 determina que, quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido por confissão. A normatização da documentação e a exigência de laudo reforçam o papel das fotografias como complemento fiel do relato técnico do perito.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Já percebeu o peso da expressão “indispensável”? O exame pericial é irremovível quando existem vestígios materiais. A fotografia, inserida nesse contexto, serve para ilustrar — e muitas vezes comprovar — o que foi constatado tecnicamente. O objetivo não é apenas facilitar o trabalho da prova, mas impedir dúvidas futuras quanto à cena, ao objeto ou ao vestígio analisado.
A integração entre documentação pericial e meio fotográfico aparece reforçada nos artigos seguintes do CPP, que detalham o procedimento de elaboração dos laudos e a formalização do exame. Note como esses dispositivos são cuidados em exigir registro claro, objetivo e detalhado, incluindo a documentação complementar a exemplo das fotografias.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 9º O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada;
III – a indicação do método utilizado, se houver;
IV – conclusão dos peritos.
A produção do laudo pericial, prevista no art. 159 e seu § 9º, exige detalhamento desde a exposição do objeto periciado até a conclusão dos peritos. Note a conexão: as fotografias funcionam como reforço visual desse relatório, ilustrando e tornando inequívoco o relato técnico. Imagine um laudo sobre danos materiais em um imóvel: sem fotos, ficaria a palavra do perito contra eventuais questionamentos; com fotos, há respaldo visual, transparência e garantia de fidelidade ao que foi realmente examinado.
Outro ponto-chave é a preservação dessa fidelidade ao longo de todo o processo investigativo e judicial. Isso se intensificou a partir da inclusão, pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), do tema da cadeia de custódia na legislação processual penal. Veja que o conceito de cadeia de custódia envolve não só o vestígio físico, mas também a documentação — e, entre ela, a fotografia oficial.
Art. 158-B. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Art. 158-F. O vestígio deverá ser acompanhado de documentação que ateste as condições de coleta, custódia e transferência, assegurando-se sua rastreabilidade, observada a cadeia de custódia prevista nesta Seção.
Enxergue esses dispositivos como uma resposta à necessidade de garantir rastreabilidade total. Cada alteração, traslado ou análise do vestígio precisa ser documentada. A fotografia oficial serve, assim, tanto para registrar o vestígio no momento da coleta quanto para demonstrar que não houve alteração durante toda a tramitação do processo. Já imaginou tentar demonstrar que um vestígio permaneceu inalterado apenas com relatos escritos? A fotografia resolve essa vulnerabilidade.
No processo civil, as mesmas exigências de fundamentação técnica e fidelidade documental se aplicam às perícias realizadas. O Código de Processo Civil reforça a necessidade de que o perito utilize todos os meios aptos a documentar e fundamentar o laudo, inclusive as fotografias. Veja o ponto central do CPC:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, se houver;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação e os termos de seu laudo.
O padrão de detalhamento no laudo é similar ao exigido no processo penal. As fotografias são consideradas meio hábil de esclarecer, ilustrar e reforçar as conclusões do perito. O candidato atento deve perceber que questões de concurso costumam investigar se a apresentação de fotografias é facultativa ou obrigatória, ou se há formalidades específicas para garantir autenticidade. Repare: a legislação orienta pela excelência documental — e, quando possível, a fotografia será sempre bem-vinda, desde que identificada e contextualizada pelo perito.
A fundamentação técnica ganha um componente extra com a incorporação das normas internas dos órgãos periciais, que detalham padrões de registro, arquivamento e apresentação das fotografias oficiais. Exigem número de identificação, local exato, ângulos diversos e procedimentos de preservação digital. Tais normas complementam o arcabouço legal, impedindo manipulações que fragilizem a prova fotográfica.
Vamos recapitular: a lei é clara ao exigir que o conteúdo documentado nas fotografias seja fiel, rastreável e tecnicamente fundamentado. Esse conjunto de exigências torna a fotografia pericial não apenas recomendável, mas central em investigações e processos judiciais. Não basta fotografar: é preciso integrar, identificar, preservar e fundamentar cada imagem na argumentação técnica do laudo.
Questões: Fidelidade documental e fundamentação técnica
- (Questão Inédita – Método SID) A fotografia pericial é um componente essencial para a documentação minuciosa do local do crime, sendo tratada como um mero detalhe pela legislação brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro fotográfico, segundo a legislação, deve ser realizado sempre que possível e é um meio eficaz de garantir a fidelidade da prova durante o processo investigativo.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão da fotografia no laudo pericial tem como objetivo principal facilitar o trabalho do perito, sem a necessidade de assegurar a autenticidade e a integridade das provas apresentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeia de custódia dos vestígios coletados em investigações inclui não apenas o manuseio físico dos objetos, mas também a documentação fotográfica, que deve garantir a rastreabilidade do vestígio até o seu descarte.
- (Questão Inédita – Método SID) O exame de corpo de delito pode ser dispensado em casos onde a confissão do acusado é considerada suficiente para garantir a prova, independentemente da existência de vestígios.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Processo Civil determina que a apresentação de fotografias no laudo pericial é opcional, desde que o perito tenha registrado detalhadamente suas análises e conclusões.
Respostas: Fidelidade documental e fundamentação técnica
- Gabarito: Errado
Comentário: A fotografia pericial não é considerada um mero detalhe, mas um componente essencial para garantir a fidelidade documental e a fundamentação técnica nos processos judiciais e procedimentos investigativos. Sua correta execução é imprescindível para a validade da prova.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação dispõe que a fotografia deve ser realizada sempre que sua execução não seja inviável. Isso ressalta sua importância na documentação e preservação da prova, ajudando a evitar dúvidas futuras sobre a cena do crime.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A fotografia no laudo pericial não serve apenas para facilitar o trabalho, mas é crucial para assegurar a autenticidade e integridade das provas apresentadas. Ela atua como um reforço visual das conclusões do perito, contribuindo para a credibilidade do laudo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A cadeia de custódia abrange todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história dos vestígios, incluindo a documentação fotográfica. Isso garante a rastreabilidade e a preservação da integridade da prova durante todo o processo judicial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O exame de corpo de delito é indispensável sempre que existir vestígios materiais. A confissão do acusado não pode substituir a realização desse exame, pois a legislação exige um respaldo técnico que não pode ser suprido apenas por palavras.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a legislação permita a documentação detalhada das análises, a apresentação de fotografias é considerada um meio essencial para esclarecer e reforçar as conclusões do perito, sendo, portanto, recomendada sempre que viável e contextualizada.
Técnica SID: PJA
Requisitos de validade processual
Ao estudar a legislação aplicada às fotografias periciais, é fundamental compreender que não basta produzir imagens do local do crime. Para que as fotografias tenham valor como prova, certos requisitos processuais, previstos diretamente no Código de Processo Penal (CPP), precisam ser cumpridos. Esses requisitos garantem tanto a legitimidade da prova quanto a sua aceitação judiciária.
No contexto penal, a fotografia pericial surge como complemento documental dos vestígios analisados. O art. 6º, V, do CPP, traz um comando explícito sobre o registro fotográfico de objetos e vestígios, estabelecendo um padrão obrigatório de atuação da autoridade policial na fase inicial da investigação.
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(…)
V – proceder a levantamento minucioso do local, providenciando para que não se perca a evidência dos fatos, colhendo todos os objetos que tenham relação com o fato, após liberado o local pela perícia, fotografando-os, quando possível, na posição em que forem encontrados;
Observe a presença da expressão “quando possível”. Isso significa que a fotografia é obrigatória sempre que as condições técnicas e de preservação permitirem. A ausência de registro fotográfico pode ser justificada apenas por motivo relevante, sob pena de questionamento sobre a cadeia de custódia.
É essencial que o levantamento fotográfico seja minucioso, registrando os objetos antes de qualquer alteração do local. Na prática, isso evita dúvidas posteriores na reconstrução dos fatos e reforça a autenticidade do que foi encontrado.
O CPP aprofunda, a partir do art. 158, os requisitos da prova pericial, vinculando toda perícia (inclusive com uso de fotografia) à observância do corpo de delito, forma de execução, elaboração de laudo e respeito à cadeia de custódia, conforme detalhado na recente Lei nº 13.964/2019.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Repare que, se há vestígios, o exame é obrigatório e deve ser documentado. A fotografia, nesse contexto, entra como instrumento auxiliar do laudo pericial, compondo o conjunto de provas técnicas indispensáveis.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Aqui, há um ponto de atenção: apenas o perito oficial pode realizar a perícia, inclusive quanto à produção de registros fotográficos periciais. Fotografias feitas por terceiros só terão validade se não houver perito oficial no local e, mesmo assim, sob condições restritas previstas em lei.
A atual redação do CPP, alterada pelo Pacote Anticrime, criou regras severas sobre a cadeia de custódia, impactando diretamente os registros fotográficos. Os arts. 158-A e 158-B reforçam a necessidade de registro meticuloso de toda movimentação dos vestígios, exigindo que fotografias sejam datadas, identificadas e relacionadas no laudo. Veja:
Art. 158-B. O registro da cadeia de custódia deverá observar o seguinte:
I – a cena do crime deverá ser fotografada e filmada, se possível, e preservada até a liberação pela autoridade responsável pela investigação criminal;
II – os vestígios deverão ser preferencialmente coletados, armazenados e transportados em embalagens que preservem sua integridade, identificadas e lacradas logo após a coleta, devendo o lacre ser rompido apenas pela perícia designada ou pela autoridade judiciária ou policial nas condições estabelecidas na lei;
III – todas as etapas do manuseio dos vestígios deverão ser documentadas e atestadas, com identificação dos responsáveis, data, horário e finalidade dos procedimentos realizados;
Nesse artigo, vários detalhes exigem atenção: a cena do crime deve ser “fotografada e filmada, se possível”; toda movimentação do vestígio é registrada e atestada, incluindo a identificação de quem realizou cada procedimento. Isso assegura que a fotografia pericial seja aceitável judicialmente, dentro dos critérios rígidos da cadeia de custódia.
Em todos os casos, o descumprimento dessas formalidades pode levar à contestação da validade da fotografia como meio de prova, inclusive com risco de nulidade do laudo ou de sua desconsideração pelo juiz. É por isso que, na rotina das perícias, cada passo do registro fotográfico exige zelo técnico e burocrático.
Outro ponto importante é o vínculo das fotografias periciais ao laudo oficial. O art. 160 reforça a obrigatoriedade de apreciação circunstanciada de todos os elementos coletados, inclusive os registros audiovisuais:
Art. 160. Os peritos e as partes poderão, de comum acordo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
§ 2º O laudo pericial deverá conter, além da descrição minuciosa do objeto e da diligência, a exposição dos fatos que fundamentaram as conclusões e, se for o caso, o registro fotográfico ou audiovisual dos vestígios encontrados.
A literalidade do § 2º deixa claro: o laudo deve sempre conter uma “descrição minuciosa”, complementada — quando possível e cabível — por registros fotográficos ou audiovisuais. Aqui, o cunho oficial da prova é garantido pelo vínculo entre os registros e a análise circunstanciada do perito.
- O registro fotográfico integra a documentação pericial: funciona como extensão visual do laudo técnico.
- Somente o perito oficial, devidamente habilitado, pode produzir e anexar fotografias à perícia: preservando o rigor do procedimento.
- Toda fotografia deve ser datada, identificada e descrita: para que o seu conteúdo não suscite dúvidas posteriores sobre autenticidade ou manipulação.
Agora, vamos conectar esse conhecimento à sua aplicação prática: sempre que a norma usar expressões como “quando possível”, “preferencialmente” ou “deverá”, preste atenção redobrada. Questões de prova costumam explorar essas nuances, trocando termos, alterando obrigatoriedades e testando se você percebe o detalhe normativo.
Repare ainda que o CPP permite, em hipóteses excepcionais, a elaboração do exame de corpo de delito por dois peritos não oficiais, quando não houver perito oficial na localidade (“ad hoc”). Mas a validade da fotografia pericial realizada nessas condições dependerá da demonstração inequívoca da ausência do perito oficial, tema frequentemente questionado em concursos e na prática judiciária.
Por fim, a legislação processual exige que o caminho da prova seja transparente e rastreável, tornando a rigidez nos registros fotográficos não uma burocracia, mas medida de proteção à credibilidade do processo penal. Fica tranquilo se o tema parecer minucioso: são exatamente esses detalhes que fazem a diferença, tanto para passar em concursos, quanto para garantir justiça real no dia a dia forense.
Questões: Requisitos de validade processual
- (Questão Inédita – Método SID) As fotografias periciais têm valor como prova apenas se forem produzidas em condições técnicas adequadas e respeitando o que estabelece a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro fotográfico da cena do crime é opcional e pode ser dispensado caso a autoridade policial não julgue necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas um perito oficial é considerado habilitado para realizar fotografias periciais, assegurando que a prova documental tenha validade judicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença da expressão “quando possível” na legislação implica que a fotografia deve ser sempre realizada, independentemente das circunstâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) O laudo pericial deve conter uma descrição detalhada dos vestígios, incluindo os registros fotográficos, sendo que a ausência destes últimos pode comprometer a validação da prova no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) As imagens obtidas por meio de outras fontes que não um perito oficial, quando aplicadas ao exame pericial, não têm validade se não forem acompanhadas de documentação comprobatória da ausência deste profissional.
Respostas: Requisitos de validade processual
- Gabarito: Certo
Comentário: O valor das fotografias periciais como prova está diretamente ligado ao cumprimento dos requisitos processuais, incluindo condições técnicas e observância das formalidades estabelecidas, como a cadeia de custódia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O registro fotográfico é obrigatório sempre que as condições permitirem, e a sua ausência só pode ser justificada por motivo relevante, sob pena de comprometimento da cadeia de custódia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação exige que as fotografias periciais sejam feitas por peritos oficiais, garantindo que a prova atenda aos rigorosos padrões legais para ser considerada válida em um processo judicial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “quando possível” indica que as fotografias devem ser tiradas sempre que as condições técnicas e de preservação permitirem, mas não imposições inflexíveis, permitindo exceções justificáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O laudo pericial está vinculado à descrição minuciosa dos vestígios, e a inclusão de registros fotográficos ou audiovisuais é essencial para a legitimidade e entendimento do laudo no âmbito judicial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê que fotografias realizadas por terceiros só são válidas na ausência de um perito oficial e requerem comprovação inequívoca da inexistência deste para terem validade judicial.
Técnica SID: PJA