A segurança pública é um dos temas mais relevantes para concursos de todas as áreas, especialmente quando envolve provas de Direito Constitucional. O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 é referência obrigatória, pois disciplina de modo detalhado os órgãos, as atribuições e os princípios relacionados à proteção da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O texto constitucional traz pontos que costumam confundir candidatos, sobretudo no tocante às competências de cada órgão, às novas polícias penais e à possibilidade da criação de guardas municipais. Durante esta aula, o foco estará em apresentar cada dispositivo do artigo 144 como está na norma, sem omissões e com total respeito à literalidade, destacando os detalhes que mais caem em pegadinhas de concursos.
Essa abordagem garante que você adquira o domínio prático e conceitual das normas, fundamental para interpretar corretamente as questões, principalmente em provas do estilo CEBRASPE.
Disposições gerais da segurança pública (caput do art. 144)
Definição de segurança pública
O conceito de segurança pública aparece de forma expressa na Constituição Federal, sendo fundamental para qualquer candidato que almeje cargos na área policial ou jurídica. Entender, palavra por palavra, como a Constituição define segurança pública ajuda a evitar erros clássicos em provas de concurso, sobretudo quando as bancas trocam termos ou omitem detalhes. Aqui, você vai mergulhar na literalidade do caput do art. 144, observando quem exerce, como se organiza e a quem pertence a responsabilidade pela segurança pública.
O texto constitucional inicia determinando que a segurança pública não é apenas uma obrigação do Estado, mas também um direito e responsabilidade de todos. Não se trata de uma tarefa exclusiva do governo; a participação e o compromisso dos cidadãos também são destacados de maneira expressa. Preste especial atenção aos termos “dever”, “direito” e “responsabilidade”, pois são recorrentes em pegadinhas de prova.
Em seguida, o artigo define o objetivo da segurança pública: preservar a ordem pública e a incolumidade (ou seja, a integridade) das pessoas e do patrimônio. Essas duas finalidades injustificam quaisquer ações e políticas de segurança, além de serem termos que normalmente aparecem como tópicos separados em muitas questões objetivas.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
Agora vamos detalhar ponto a ponto. O início do caput afirma: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos…” Aqui está uma tríplice atribuição: o Estado é o principal responsável pela segurança (é seu dever prover), mas a Constituição não afasta a colaboração dos cidadãos e reconhece que todos têm direito a ela.
Na frase seguinte: “é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O termo “ordem pública” abrange a paz social, garantia das regras jurídicas e funcionamento dos serviços públicos. Já “incolumidade das pessoas e do patrimônio” se refere à proteção física dos indivíduos e de seus bens, impedindo qualquer dano ou ameaça.
O detalhamento prossegue: “através dos seguintes órgãos:” O rol que segue é taxativo — apenas esses são constitucionalmente considerados órgãos oficiais de segurança pública. Incluem Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Com a Emenda Constitucional 104/2019, as Polícias Penais (federal, estaduais e distritais) também compõem esse grupo.
A literalidade dos incisos merece atenção especial, pois bancas frequentemente tentam confundir candidatos trocando a ordem dos órgãos, acrescentando outros que não aparecem aqui ou suprimindo algum. É fundamental memorizar cada órgão conforme aparece na Constituição:
- Polícia Federal: atua na apuração de infrações federais e em outras funções específicas previstas na lei.
- Polícia Rodoviária Federal: responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- Polícia Ferroviária Federal: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
- Polícias Civis: atuação nas funções de polícia judiciária e investigação, ressalvada a competência da União.
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: envolvidos principalmente na polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Bombeiros também exercem atividades de defesa civil.
- Polícias Penais: responsáveis pela segurança nos estabelecimentos penais, criadas constitucionalmente após a EC 104/2019.
Você percebe como cada palavra foi escolhida a dedo? A expressão “através dos seguintes órgãos:” limita, com exatidão, quem exerce esse papel. Questões de concurso frequentemente apresentam listas com órgãos “semelhantes” ou inventados. A literalidade serve como guia seguro: se não estiver nesse rol, não é considerado órgão de segurança pública pela Constituição.
Muitos candidatos caem na armadilha de incluir as Guardas Municipais nesse rol por influência de leis municipais ou costumes locais. No entanto, o texto constitucional deixa claro: só fazem parte do sistema de segurança pública os órgãos listados nos incisos do caput do art. 144. Guarde essa informação para não errar em questões objetivas.
É fundamental praticar a leitura atenta, palavra por palavra, observando os termos “dever do Estado”, “direito e responsabilidade de todos”, “preservação da ordem pública”, “incolumidade das pessoas e do patrimônio” e o exato rol dos órgãos. Essas expressões não admitem interpretações livres em prova: um pequeno deslize pode fazer toda a diferença entre acertar ou errar uma questão.
Quando se deparar com provas exigindo a literalidade da Constituição, lembre-se deste bloco: a segurança pública está ancorada nessa estrutura conceitual fixa — responsabilidade compartilhada, objetivos nítidos e rol fechado de órgãos. O treino disso tem impacto direto no desempenho em concursos altamente concorridos.
Questões: Definição de segurança pública
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é definida constitucionalmente como um dever que exclusivamente recai sobre o Estado, isentando os cidadãos dessa responsabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O principal objetivo da segurança pública, segundo a Constituição, é garantir a integridade física das pessoas e proteger o patrimônio, portanto, ações de segurança que desconsiderem esses objetivos estão em desacordo com a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis são mencionadas como um dos órgãos constitucionais responsáveis pela segurança pública, podendo atuar em qualquer circunstância sem restrições.
- (Questão Inédita – Método SID) A Emenda Constitucional 104/2019 introduziu as polícias penais no rol de órgãos de segurança pública, ampliando assim a responsabilidade do Estado nesse contexto.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ordem pública, segundo a Constituição, refere-se apenas à manutenção da paz social, sem englobar a proteção do patrimônio e da integridade das pessoas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição afirma que a segurança pública é exercida apenas pelos órgãos enumerados, não podendo incluir quaisquer outros setores ou corporações criadas localmente.
Respostas: Definição de segurança pública
- Gabarito: Errado
Comentário: A segurança pública é descrita na Constituição como um dever do Estado, mas também é um direito e responsabilidade de todos, incluindo os cidadãos. Portanto, a afirmação que a isenta os cidadãos é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A segurança pública visa preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo essas as finalidades que legitimam ações e políticas de segurança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as polícias civis sejam de fato órgãos de segurança pública, sua atuação é restringida a funções de polícia judiciária e investigação, conforme definido na Constituição, não podendo agir em qualquer circunstância.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Emenda Constitucional 104/2019 incluiu as polícias penais, que são responsáveis pela segurança nos estabelecimentos penais, no rol dos órgãos de segurança pública estabelecidos pela Constituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ordem pública inclui a preservação da paz social e também a integridade das pessoas e do patrimônio; portanto, a afirmação que limita o conceito é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O caput do art. 144 é claro ao listar os órgãos responsáveis pela segurança pública, e apenas aqueles mencionados fazem parte do sistema, o que exclui iniciativas locais que não estão no rol constitucional.
Técnica SID: PJA
Dever do Estado e responsabilidade de todos
O caput do art. 144 da Constituição Federal revela um dos pilares da segurança pública no Brasil. O texto deixa claro que não se trata apenas de uma atividade do poder público, mas de uma missão que envolve toda a sociedade. Aqui, o aluno encontra tanto o fundamento do dever estatal quanto a referência expressa à participação da coletividade. Reforçar essa literalidade é essencial para evitar interpretações equivocadas em provas, principalmente diante de tentativas de restringir ou ampliar o conceito.
Observe cuidadosamente as palavras escolhidas pela Constituição. Conceitos como “dever do Estado”, “direito e responsabilidade de todos” e os objetivos de preservação da ordem pública e da incolumidade (isto é, integridade) das pessoas e do patrimônio, são recorrentes em questões de concursos. A redação exige atenção ao sentido preciso de cada expressão, já que pequenas alterações de palavras podem gerar afirmações falsas em provas objetivas – exatamente o que o Método SID busca treinar no candidato.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Acrescentado pela EC 104/19)
Primeiro ponto de atenção: a segurança pública é, ao mesmo tempo, um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Isso significa que todos, direta ou indiretamente, participam da segurança pública, seja exigindo providências do Estado, seja adotando comportamentos que promovam a ordem e a proteção de pessoas e bens. Provas gostam de trocar “direito e responsabilidade de todos” por “dever exclusivo do Estado”, o que torna a alternativa errada.
Em seguida, a Constituição aponta qual é o objetivo fundamental da segurança pública: a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Note a palavra “incolumidade” — ela indica proteção total, não só de bens materiais, mas também da integridade das pessoas. Fique alerta: em concursos, substituições como “segurança das coisas” ou “propriedade” podem invalidar a afirmação.
Outro aspecto importante está na expressão “através dos seguintes órgãos”. Aqui, a norma delimita quais são os órgãos oficiais da segurança pública, listando-os de forma taxativa em seus incisos. Não existe, por exemplo, a figura das guardas municipais como órgão de segurança pública nesse trecho (elas são tratadas em outro dispositivo, não no caput). Isso já elimina armadilhas comuns em questões objetivas que tentam inserir ou omitir categorias.
- Polícia Federal – atua em todo o país, em questões ligadas à União.
- Polícia Rodoviária Federal – responsável pelo patrulhamento das rodovias federais.
- Polícia Ferroviária Federal – cuida do patrulhamento das ferrovias federais.
- Polícias Civis – com atuação no âmbito dos estados e do DF, focadas principalmente na função investigativa.
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – direcionados ao policiamento ostensivo, repressão imediata e prevenção de delitos, além de atividades de defesa civil.
- Polícias Penais federal, estaduais e distrital – responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, incluídas expressamente pela EC 104/2019.
O rol é detalhado e definido textualmente na Constituição, sem margem para inclusão de outros órgãos públicos como integrantes da segurança pública nesse artigo. Essa literalidade é frequentemente exigida pelas bancas, sobretudo em provas com perfil CEBRASPE, que cobram conhecimento detalhado e diferenciam entre “direito”, “dever” e “responsabilidade de todos”.
Que tal fazer uma pequena reflexão? Quando dizemos que a segurança pública é “dever do Estado”, estamos dizendo que o poder público é o principal responsável pela manutenção da ordem. Mas quando acrescentamos “direito e responsabilidade de todos”, ampliamos a compreensão para a participação popular. Imagine um cidadão que presencia um crime e comunica às autoridades: ele está exercendo seu papel de corresponsável pela segurança pública, exatamente como previsto no caput.
Fica a dica: muitas questões criam pegadinhas assim – afirmam que a segurança pública é “dever exclusivo do Estado”, que “somente o Estado pode garantir segurança”, ou que “apenas a polícia federal exerce atividades de segurança pública”. Toda vez que encontrar afirmações desse tipo, lembre-se do texto literal do art. 144: a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida por uma lista específica de órgãos.
No dia da prova, busque identificar palavras-chave do artigo: “dever do Estado”, “direito e responsabilidade de todos”, “preservação da ordem pública”, “incolumidade das pessoas e do patrimônio” e a lista taxativa dos órgãos. Ao fixar essas expressões, você reduz as chances de errar por detalhes de interpretação ou por pequenas trocas de termos.
Esse é o tipo de questão em que o examinador gosta de aplicar as três técnicas do Método SID: ele pode trocar “direito” por “dever”, omitir a responsabilidade coletiva, incluir órgãos não previstos, ou mesmo reescrever a finalidade da segurança pública. Por isso, conheça cada termo, releia o texto e treine reconhecer onde normalmente ocorrem pegadinhas. Se precisar, volte ao caput várias vezes: é melhor repetir do que errar por descuido.
Podemos recapitular brevemente: a segurança pública está amparada em três fundamentos – é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e tem por objetivos a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida por seis órgãos descritos de forma expressa no art. 144 da Constituição Federal.
Fica tranquilo se, no início, algumas palavras parecerem muito próximas. É justamente o domínio minucioso de cada termo que será seu diferencial para interpretar corretamente a Constituição em provas e na prática profissional. Insista na leitura literal, destaque no seu material, e nunca deixe de conferir o texto original antes de marcar uma alternativa na prova. Isso evita erros provocados por questões feitas para confundir quem não domina a norma.
Questões: Dever do Estado e responsabilidade de todos
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é considerada um dever do Estado, bem como um direito e responsabilidade de todos os cidadãos, o que implica na participação da sociedade na manutenção da ordem e proteção do patrimônio.
- (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo 144 da Constituição Federal atribui exclusivamente ao Estado o dever de garantir a segurança pública, sem mencionar a participação da sociedade nessa responsabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da segurança pública, conforme previsto na Constituição, é a preservação da ordem pública e a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, abrangendo medidas além da atuação policial.
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública, segundo o caput do art. 144 da Constituição, deve ser exercida apenas pelos órgãos listados, sem considerar a atuação de outras esferas como as guardas municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a segurança pública é um dever do Estado, pode-se entender que qualquer ação destinada à segurança não deve envolver a participação da coletividade.
- (Questão Inédita – Método SID) A incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme a Constituição, refere-se exclusivamente à proteção de bens materiais, não abrangendo a integridade física dos cidadãos.
Respostas: Dever do Estado e responsabilidade de todos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois reflete o conteúdo do caput do art. 144 da Constituição, que estabelece claramente que a segurança pública não é apenas uma atividade estatal, mas uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, uma vez que a Constituição deixa claro que a segurança pública é um dever do Estado e também um direito e responsabilidade de todos, o que implica que a participação da sociedade é essencial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta está correta, pois o objetivo da segurança pública é realmente a preservação da ordem e da incolumidade, abrangendo tanto a proteção física das pessoas quanto do patrimônio, o que justifica a atuação de diversos órgãos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, já que a segurança pública, conforme indicado na Constituição, é exercida através de uma lista específica de órgãos, sem incluir outros que não estão mencionados, como as guardas municipais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta é errada, pois a segurança pública é um dever do Estado, mas também um direito e responsabilidade de todos, o que implica que ações sociais são fundamentais para a efetivação desse dever estatal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a incolumidade indica proteção total, englobando tanto a integridade das pessoas quanto a segurança dos bens, de acordo com os objetivos da segurança pública na Constituição.
Técnica SID: PJA
Finalidade: ordem pública e incolumidade
A segurança pública é uma das bases estruturantes da vida em sociedade no Brasil. Para compreender sua finalidade, o primeiro passo é ler com atenção o caput do art. 144 da Constituição Federal. Esse trecho sintetiza qual é o papel da segurança pública, quem é responsável por ela e através de quais órgãos é exercida. Note como cada termo, aqui, carrega um significado técnico — e pequenos detalhes podem ser determinantes em provas de concurso.
Veja, de forma literal, o texto da Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Acrescentado pela EC 104/19)
Pare um momento e observe os pontos essenciais: segurança pública é, ao mesmo tempo, um dever do Estado, um direito e uma responsabilidade de todos. Em outras palavras, o Estado tem obrigação de garanti-la, mas cada cidadão participa e se beneficia desse compromisso. Isso já elimina o erro comum de achar que o tema é exclusivo do poder público.
Outro termo central é a finalidade dupla trazida pelo artigo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Mas o que isso significa?
- Ordem pública: engloba o conjunto de condições para a convivência pacífica, controle de tumultos, garantia da paz social, respeito às normas coletivas e à autoridade. Pense em situações como grandes eventos, manifestações e garantia de circulação nas cidades.
- Incolumidade das pessoas e do patrimônio: proteger a integridade física das pessoas e também dos bens — públicos e privados. Então, a segurança pública não é só evitar crimes violentos, mas também preservar escolas, hospitais, ruas e qualquer patrimônio relevante para a coletividade.
Outra armadilha frequente em questões de concurso é confundir quem atua na segurança pública. O artigo deixa isso claro ao afirmar: “exercida através dos seguintes órgãos”, listando seis categorias específicas. Sempre memorize esses nomes exatamente como aparecem no texto legal, pois diferenças mínimas derrubam candidatos.
Repare também que, por força de emenda constitucional, aparecem três polícias penais: federal, estaduais e distrital. Esse acréscimo foi feito pela Emenda Constitucional nº 104/2019, e a literalidade é fundamental para evitar pegadinhas.
Vamos recapitular os pontos práticos mais relevantes:
- Segurança pública é dever do Estado, mas também responsabilidade e direito de todos.
- Sua finalidade é manter tanto a ordem pública quanto a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Somente os órgãos expressamente listados integram o “sistema de segurança pública” previsto no art. 144.
- Guarde o rol: polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital.
- Termos como “ordem pública” e “incolumidade” aparecem muitas vezes de forma isolada em perguntas objetivas. Sempre relacione-os à ideia de prevenção e proteção ativa — não é só punir, é garantir a tranquilidade social e a integridade das pessoas e dos bens.
Imagine o seguinte exemplo para fixar: se uma questão afirmar que a finalidade da segurança pública é apenas evitar crimes, ela omite a parte fundamental da “preservação da ordem pública”. Pergunte-se: está considerando tanto a prevenção quanto a pronta resposta? E não esqueça: patrimônio envolve tanto aspectos públicos quando privados, mais um detalhe técnico frequente em pegadinhas.
Revise, sempre que possível, a literalidade do texto — pois a banca pode modificar ou omitir trechos fundamentais para testar sua atenção ao detalhe.
Questões: Finalidade: ordem pública e incolumidade
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é considerada um dever exclusivo do Estado e não envolve a participação dos cidadãos na sua efetivação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ordem pública abrange a preservação da convivência pacífica, controle de tumultos e garantia de paz social, sendo essencial para eventos e manifestações.
- (Questão Inédita – Método SID) A incolumidade das pessoas e do patrimônio refere-se apenas à proteção de bens públicos, não incluindo a integridade física dos indivíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é um conceito que se limita a evitar crimes violentos, não englobando ações de proteção ao patrimônio relevante para a coletividade.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas os órgãos expressamente listados desempenham funções dentro do sistema de segurança pública, conforme estabelece a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A emenda constitucional que incluiu as polícias penais no sistema de segurança pública não trouxe mudanças significativas na estrutura já existente de proteção.
Respostas: Finalidade: ordem pública e incolumidade
- Gabarito: Errado
Comentário: A segurança pública é, além de um dever do Estado, um direito e uma responsabilidade de todos. Isso implica que cada cidadão pode e deve participar na sua efetivação, contribuindo para a sua garantia e defesa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ordem pública envolve condições que favorecem a convivência pacífica e o controle sobre situações que podem gerar tumultos, essencial para a segurança durante eventos e manifestações, garantindo o respeito às normas coletivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A incolumidade das pessoas e do patrimônio inclui a proteção da integridade física dos indivíduos bem como a proteção de bens, tanto públicos quanto privados, estabelecendo uma abrangência da segurança pública que vai além da mera proteção patrimonial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A segurança pública possui como uma de suas finalidades não apenas a prevenção de crimes violentos, mas também a preservação do patrimônio e da integridade, demonstrando um compromisso amplo com a proteção da coletividade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A segurança pública é exercida exclusivamente através de órgãos mencionados no texto legal, tais como as polícias federal, rodoviária, civil, militar, entre outras, sendo fundamental a memorização correta destes órgãos para compreender sua atuação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Emenda Constitucional nº 104/2019 introduziu as polícias penais no sistema de segurança pública, abrangendo novas nuances de atuação na proteção e vigilância, o que traz alterações significativas à estrutura previamente estabelecida.
Técnica SID: PJA
Órgãos responsáveis pela segurança pública (art. 144, incisos I a VI)
Polícia federal
A Polícia Federal é um dos órgãos centrais do sistema de segurança pública definido pela Constituição Federal. Seu papel é estratégico e cercado por regras detalhadas quanto à sua organização, competências e atuação. Para quem se prepara para concurso, especialmente na área policial, reconhecer cada elemento do texto constitucional é imprescindível para evitar equívocos, inclusive em pequenas palavras que fazem toda a diferença.
A primeira coisa a fixar é que a Polícia Federal é órgão permanente, instituído por lei e organizado e mantido pela União. Toda sua estruturação e funcionamento têm por base a carreira pública federal. Veja a redação do caput do §1º:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
A literalidade destaca quatro pontos fixos: a Polícia Federal deve ser criada por lei; é permanente (não é transitória ou de atuação temporária); é organizada e mantida pela União (ou seja, não pelos Estados ou Municípios); e funciona através de cargos de carreira.
Essa estrutura é essencial para entender o recorte de atuação da Polícia Federal e não confundir suas competências com órgãos estaduais ou municipais. Agora, observe atentamente as atribuições expressas nos incisos a seguir, fundamentais para a prática e para a prova objetiva:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
No inciso I, a Constituição entrega à Polícia Federal a apuração de crimes muito específicos: aqueles contra a ordem política e social e os que atingem bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas federais. Observe o detalhe: também cabe à Polícia Federal apurar outros crimes, desde que esses tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme. A expressão “segundo se dispuser em lei” significa que a lei ordinária irá detalhar esses casos.
Em provas, é comum a troca de expressões-chave, como “interesses dos Estados” em vez de “União”, o que descaracteriza a literalidade do inciso I. Atente ainda à exigência de “repressão uniforme” para determinadas infrações. Esse é um ponto que frequentemente traz pegadinhas em provas.
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
O inciso II amplia o campo de atuação para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, além do contrabando e do descaminho. A expressão “sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência” indica que a Polícia Federal compartilha espaço com outros órgãos (como a Receita Federal), cada um em sua esfera, sem exclusividade absoluta.
O candidato precisa observar tanto o rol de crimes (tráfico, contrabando e descaminho) quanto a ressalva da atuação conjunta com outros órgãos. Muitas questões tentam confundir ao omitir essa colaboração institucional prevista no texto.
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
Veja que a Constituição é clara: compete à PF as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Note que o texto não traz a expressão “aérea” (na redação original havia, mas a redação atualizada fala expressamente “aeroportuária”). Pode aparecer como pegadinha em provas, exigindo atenção ao termo correto.
Essas funções significam que a Polícia Federal atua em portos, aeroportos e nas áreas de fronteira do Brasil, exercendo fiscalização, prevenção e repressão a infrações penais nesses ambientes. Não confunda: funções nessas áreas são da PF, não das Polícias Militares ou Civis estaduais.
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
O inciso IV traz o termo “com exclusividade”, fundamental para o entendimento sobre a atuação da Polícia Federal como polícia judiciária da União. Ou seja, investigação criminal de interesse da União e suas autarquias/empresas públicas federais, só ela pode realizar, sem divisão com Polícias Civis.
Pergunte-se: “Qual órgão exerce as funções de polícia judiciária da União, e com exclusividade?” A resposta, segundo o texto constitucional, é exclusivamente a Polícia Federal. Essa exclusividade é um tópico recorrente em provas e decisivo para diferenciar competências federais e estaduais.
Recapitulando os pontos-chave — a Polícia Federal:
- É permanente, federal e estruturada em carreira;
- Apura crimes contra a União, autarquias, empresas públicas federais e infrações de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme;
- Previne e reprime tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, junto a outros órgãos;
- Exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Tem exclusividade nas funções de polícia judiciária da União.
Esses elementos aparecem de várias formas nas provas — ora exigindo literalidade, ora chamadas de “atuação típica”, ora por substituição de termos para gerar dúvida. Manter atenção rígida à redação constitucional é passo obrigatório para o aluno que deseja se destacar em concursos na área policial federal.
Para consolidar: não confunda os destinatários da atuação (União x Estados), nem atribua à Polícia Federal funções típicas das Polícias Civis ou Militares. A exclusividade e a abrangência federal são as marcas registradas do órgão. Sempre confira com a literalidade do texto constitucional, sobretudo em provas do tipo CEBRASPE, que tradicionalmente exploram detalhes minuciosos desses dispositivos.
Questões: Polícia federal
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é um órgão temporário responsável por questões de segurança pública no Brasil, sem vinculação direta com a União.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal possui a exclusividade para realizar investigações criminalísticas que envolvem infrações federais, sem qualquer divisão de competência com as Polícias Civis estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal abrange a apuração de crimes de repercussão interestadual ou internacional que não necessitam de repressão uniforme.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal exerce funções de polícia aeroportuária, mas não possui atuação nas áreas de fronteira ou marítima.
- (Questão Inédita – Método SID) A dinâmica de atuação da Polícia Federal pode incluir a prevenção do tráfico ilícito de entorpecentes sempre de forma exclusiva, sem a necessidade de colaboração com outros órgãos.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Polícia Federal é circunscrito exclusivamente à apuração de crimes que não repercutem interesses da União.
Respostas: Polícia federal
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Federal é um órgão permanente, instituído e mantido pela União, com base em carreira pública federal, diferentemente de órgãos temporários, o que caracteriza sua estrutura organizacional e funcionamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o que estabelece a Constituição, a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, ou seja, atua nas investigações que envolvem interesses federais, sem interferência das Polícias Civis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A competência da Polícia Federal inclui a apuração de crimes com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, sendo esta especificidade uma condição essencial para seu exercício de funções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Federal é responsável por exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, as quais são claramente definidas na Constituição, abrangendo diversas áreas estratégicas de fiscalização e controle.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Federal atua na prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes em colaboração com outros órgãos, como a Receita Federal, o que possibilita um esforço conjunto para a eficácia na repressão ao crime.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Federal tem como uma de suas principais funções a apuração de infrações penais que afetam diretamente a ordem política e social e os bens, serviços e interesses da União, destacando sua importância na defesa do interesse público federal.
Técnica SID: PJA
Polícia rodoviária federal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um dos órgãos previstos expressamente no art. 144 da Constituição Federal como parte integrante do sistema de segurança pública brasileiro. Ela possui características e funções próprias, e seu papel está detalhado no § 2º do referido artigo. Dominar a literalidade e os detalhes desse dispositivo é fundamental, especialmente porque questões de concurso costumam explorar pequenas diferenças que podem confundir quem não estudou com atenção.
Observe com muito cuidado as palavras utilizadas pela Constituição ao descrever a PRF. Termos como “órgão permanente”, “organizado e mantido pela União”, “estruturado em carreira” e “patrulhamento ostensivo das rodovias federais” aparecem de forma exata e não podem ser substituídos ou invertidos sem que haja alteração do sentido original — exatamente o tipo de pegadinha que pode aparecer na sua prova.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Nesse parágrafo, quatro aspectos merecem destaque para o seu aprendizado:
- Órgão permanente: a PRF foi prevista para existir de modo contínuo, não sendo criada para função temporária ou eventual. Atenção para não confundir “órgão permanente” com alguma função transitória ou eventual, como já apareceu em alternativas de provas.
- Organização e manutenção pela União: reforçando que se trata de instituição federal, não estadual ou municipal. O controle, a estrutura e a responsabilidade administrativa recaem sobre a União, o que elimina qualquer possibilidade de estatal ou municipalização desse órgão.
- Estruturada em carreira: significa que o ingresso e a progressão funcional dos servidores obedecem a critérios específicos, próprios da carreira pública, com cargos e funções definidos por lei. Essa expressão indica estabilidade, plano de cargos, e não contratos temporários ou de terceirização.
- Patrulhamento ostensivo das rodovias federais: esta é a principal missão constitucional da PRF: patrulhar de maneira ostentiva, isto é, de forma visível, preventiva, ao longo das rodovias federais. Cuidado: não se fala em vias estaduais ou municipais, ou em policiamento judiciário, por exemplo — trata-se apenas das rodovias federais.
Na hora de resolver questões de múltipla escolha, fique atento a trocas sutis, como mudar “organizado e mantido pela União” para “organizado e mantido pelos Estados”, ou substituir “patrulhamento ostensivo” por “investigação de crimes” (essa última função pertence a outros órgãos, e não à PRF). Muitas bancas utilizam essas alterações para testar sua leitura minuciosa da norma.
O dispositivo também destaca que a atuação da PRF se dá “na forma da lei”. Ou seja, embora a Constituição estabeleça os fundamentos, a lei ordinária detalhará competências, atuação, limites e atribuições práticas da corporação. Ainda assim, a base sempre será essa definição constitucional, que delimita o campo de atuação e o perfil institucional da Polícia Rodoviária Federal.
Outra chave de compreensão: o texto fala especificamente em “patrulhamento ostensivo”. Isso significa que a PRF tem como foco a presença marcante, preventiva e dissuasória nas rodovias federais, visando impedir infrações e promover segurança pública nessas vias. Não se trata de órgão de investigação, nem de execução de atividades típicas de policiamento judiciário, função atribuída a outros órgãos, como a Polícia Federal e as Polícias Civis.
Se encontrar na prova alternativas sugerindo que a PRF possa, por exemplo, atuar em ferrovias, em processos de investigação criminal fora de suas atribuições, ou em vias estaduais, desconfie: o comando da Constituição é claro e restritivo.
Por fim, retome o parágrafo constitucional sempre que quiser conferir a literalidade – um dos segredos para não ser surpreendido por pegadinhas de prova está justamente em reler o texto exato da norma. Repare na estrutura e na escolha rigorosa das palavras; cada termo foi pensado para delimitar com precisão o campo de atuação da Polícia Rodoviária Federal.
Essa atenção ao texto literal é fundamental também porque modificações constitucionais ou infraconstitucionais podem alterar termos ou funções, e as provas frequentemente exploram versões antigas ou comparações entre redações. Guarde a redação atualizada e fique atento à evolução legislativa, sempre verificando a fonte de cada questão e a data da prova em relação à legislação vigente.
Se ainda restou alguma dúvida, releia o dispositivo legal novamente. O treino constante dessa leitura atenta é o que diferencia candidatos que acertam por interpretação detalhada dos que escorregam por distração. Fica a dica: refaça sempre o exercício de identificar os termos exatos, e desconfie de trocas ou omissões – o domínio da literalidade é sua principal defesa na hora da prova.
Questões: Polícia rodoviária federal
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal é um órgão organizado e mantido pela União, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, e sua criação não está sujeita a alterações temporárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Rodoviária Federal se dá em áreas estaduais e municipais, conforme as necessidades de segurança pública local.
- (Questão Inédita – Método SID) O patrulhamento ostensivo das rodovias federais realizado pela Polícia Rodoviária Federal tem como objetivo a prevenção de infrações de trânsito e a promoção da segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal pode ser caracterizada como um órgão de investigação criminal, atuando em diversos tipos de delitos que ocorrem nas rodovias.
- (Questão Inédita – Método SID) O ingresso e a progressão funcional dos servidores da Polícia Rodoviária Federal não necessitam seguir critérios definidos por lei, pois sua estrutura é flexível e adaptável.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Rodoviária Federal deve ocorrer exclusivamente na forma da lei, sendo esta a base que delimita suas competências e atribuições práticas.
Respostas: Polícia rodoviária federal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a PRF é um órgão permanente que atua continuamente no patrulhamento das rodovias federais, como descrito na Constituição. Essa definição resguarda a função contínua da PRF, evitando confusões com órgãos de caráter transitório.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque a PRF está restrita ao patrulhamento das rodovias federais, não se envolvendo com atribuições em áreas estaduais ou municipais, o que está claramente disposto na Constituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta é correta, pois a principal missão da PRF é manter uma presença preventiva e dissuasória nas rodovias federais, conforme estabelecido na Constituição, visando assegurar a segurança pública nessas vias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a PRF não tem função de investigação criminal, que é atribuída a outros órgãos, como a Polícia Federal. Sua atuação é focada em patrulhamento e fiscalização nas rodovias federais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a PRF é estruturada em carreira, o que implica a existência de critérios específicos para ingresso e progressão funcional, conforme a legislação pertinente à carreira pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a atuação da PRF está condicionada à legislação, que especifica suas competências e limites, conforme estipulado na Constituição. Isso é fundamental para que a atuação da polícia esteja sempre respaldada na legalidade.
Técnica SID: PJA
Polícia ferroviária federal
A Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos oficiais de segurança pública previstos expressamente na Constituição Federal, especificamente no art. 144, inciso III. Sua função está voltada para o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, garantindo a ordem pública e a incolumidade de pessoas e bens nesse contexto. O texto constitucional detalha sua natureza, forma de organização e competência de maneira clara, e seu entendimento é fundamental para evitar interpretações equivocadas em provas de concursos.
Observe que o legislador não só incluiu a Polícia Ferroviária Federal entre os órgãos de segurança pública, como também definiu sua atuação essencialmente nas ferrovias de abrangência federal. O termo “ostensivo” indica que essa atuação é destinada à prevenção e à presença visível, diferente daquela voltada para investigação (função típica das polícias civis). Agora veja o texto literal:
III – polícia ferroviária federal;
Esse inciso coloca a Polícia Ferroviária Federal lado a lado com outras instituições essenciais de segurança pública, como polícia federal e polícia rodoviária federal. Isso significa que sua criação e funcionamento têm respaldo direto da Constituição, e sua existência não depende de leis ordinárias para ser reconhecida como órgão de segurança pública — embora a lei disciplinará detalhes organizacionais.
A competência e missão institucional da Polícia Ferroviária Federal estão detalhadas em um dos parágrafos do art. 144. Atenção à redação exata do texto após a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, pois ela trouxe alterações relevantes. Veja o trecho:
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
“Órgão permanente” significa que a Polícia Ferroviária Federal não é temporária, eventual ou transitória; sua existência está prevista como estrutura contínua. Por ser “organizada e mantida pela União”, não cabe aos Estados ou Municípios organizar suas próprias polícias ferroviárias federais. O texto ainda reforça que a Polícia Ferroviária Federal é “estruturada em carreira”, indicando a presença de um plano de cargos para os servidores, promovendo profissionalização e estabilidade à corporação.
Outro detalhe fundamental é a expressão “na forma da lei”. Isso significa que, embora a Polícia Ferroviária Federal já seja prevista constitucionalmente, cabe à legislação infraconstitucional disciplinar sua organização prática, funcionamento interno, requisitos de ingresso e atribuições específicas do cargo. Em provas, fique atento: o fato de a polícia ser prevista na Constituição não elimina a necessidade de regulamentação detalhada por lei.
O ponto central de atuação está explícito: “patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”. Ou seja, a finalidade principal da Polícia Ferroviária Federal é garantir a segurança das linhas férreas sob administração federal, prevenindo delitos, protegendo o patrimônio e garantindo a integridade dos usuários e trabalhadores que circulam nesses espaços.
Veja como o tema vem descrito na redação original antes da alteração da EC 19/98, pois questões de provas podem exigir interpretação comparada ou fazer alusão à redação antiga:
Redação original.
“Art. 144 …..
§ 3.º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.
Reparou na diferença? Antes da EC 19/98, o texto não mencionava explicitamente que a Polícia Ferroviária Federal era “organizada e mantida pela União”. Essa inclusão enfatizou ainda mais a centralização em âmbito federal. Questões com a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) ou Substituição Crítica de Palavras (SCP) podem tentar confundir o candidato justamente aqui: “Organizada e mantida pela União” é atual, não constava na redação original. Fique atento!
Algumas bancas gostam de criar pegadinhas trocando “ferrovias federais” por “ferrovias estaduais” ou “investigação de delitos ferroviários” (atribuição típica da polícia civil). Preste atenção: a competência da Polícia Ferroviária Federal é o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, não a investigação de crimes — essa distinção é importante para evitar troca de conceitos, principalmente diante de questões que aplicam a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).
Veja este ponto pelo viés prático: imagine um incidente de ordem pública, como um furto na linha férrea de uma ferrovia federal. A atuação da Polícia Ferroviária Federal será no patrulhamento e prevenção visível, mas a investigação criminal do furto, salvo se a lei dispuser em sentido diverso, não é de sua atribuição típica, e sim das polícias civis, observada a competência da União.
Pare para observar também a diferença em relação à Polícia Rodoviária Federal, prevista logo no dispositivo anterior do mesmo artigo: enquanto aquela atua em rodovias federais, a Polícia Ferroviária Federal tem como escopo as ferrovias federais. Ambas são órgãos permanentes, estruturados em carreira, organizados e mantidos pela União, mas seus objetos de atuação (rodovias x ferrovias) não devem ser confundidos em casos práticos ou questões objetivas, pois essa troca é comum em bancas que utilizam a PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada).
Finalmente, lembre-se que a menção à Polícia Ferroviária Federal em concursos públicos costuma aparecer em alternativas para testar tanto o reconhecimento literal da sua previsão (TRC) quanto detalhes da redação atualizada após as emendas constitucionais (SCP). Fique atento aos termos “órgão permanente”, “organizado e mantido pela União”, “estruturado em carreira”, “patrulhamento ostensivo” e “ferrovias federais”. Eles fazem toda a diferença na hora da prova.
Questões: Polícia ferroviária federal
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Ferroviária Federal é considerada um órgão permanente de segurança pública cuja função principal não inclui a investigação criminal, mas sim o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais para garantir a ordem pública e a segurança das pessoas e bens.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição Federal estabelece que a competência da Polícia Ferroviária Federal se limita apenas à investigação de crimes ocorridos nas ferrovias federais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘estruturada em carreira’ aplicado à Polícia Ferroviária Federal indica que a corporação possui um plano de cargos que propicia a profissionalização e a estabilidade aos seus servidores.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença do termo ‘na forma da lei’ no texto constitucional acerca da Polícia Ferroviária Federal implica que a sua organização e funcionamento dependem da regulamentação em legislação infraconstitucional, mesmo já sendo um órgão previsto na Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão da definição ‘organizada e mantida pela União’ no texto constitucional ressalta a ideia de que as polícias ferroviárias podem ser criadas pelos Estados ou Municípios, sendo esta uma determinação flexível conforme a necessidade regional.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Ferroviária Federal realiza atividades de caráter ostensivo e preventivo, voltando-se para a segurança de bens e usuários em ferrovias que estão sob administração federal, ao contrário das polícias civis que se concentram na investigação.
Respostas: Polícia ferroviária federal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Polícia Ferroviária Federal realmente desempenha funções de patrulhamento ostensivo, conforme previsto constitucionalmente, enquanto a investigação de delitos é atribuição das polícias civis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta está errada pois a Polícia Ferroviária Federal não tem competência para investigar crimes, mas sim para realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, atuando na prevenção e garantia da segurança.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a estrutura em carreira para os policiais federais foi estabelecida visando proporcionar uma organização e valorização do corpo de servidores, promovendo profissionalização e estabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta está certa, pois embora a Polícia Ferroviária Federal seja prevista na Constituição, sua atuação efetiva e detalhes organizacionais necessitam de regulamentação infraconstitucional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a expressão enfatiza que a Polícia Ferroviária Federal é um órgão único, de competência federal, não podendo ser organizada por entidades estaduais ou municipais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a principal função da Polícia Ferroviária Federal é garantir a segurança nas ferrovias federais, enquanto o foco das polícias civis é a investigação criminal.
Técnica SID: PJA
Polícias civis
As polícias civis ocupam papel central na estrutura da segurança pública no Brasil, conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal. O conhecimento detalhado sobre suas atribuições, organização e limitações é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos na área.
É importante notar a distinção entre as funções das polícias civis e demais órgãos policiais. Há uma determinação clara de competências nesse dispositivo constitucional, o que pode ser alvo de questões exigentes, inclusive com pegadinhas envolvendo exceções e ressalvas expressas no texto legal.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Observe que a própria Constituição determina que as polícias civis são “dirigidas por delegados de polícia de carreira”. Esse detalhe fecha as portas para interpretações vagas sobre a gestão dessas corporações — somente delegados de carreira podem ocupar o comando. Em provas, trocas como “delegados concursados” ou apenas “autoridades policiais” podem aparecer, testando sua atenção à literalidade do texto.
O núcleo da competência das polícias civis está nas funções de polícia judiciária e na apuração de infrações penais. Isso significa que são elas, em regra, responsáveis pela investigação de crimes comuns, atuando na coleta de provas, instauração de inquéritos e encaminhamento dos resultados à Justiça.
Repare na ressalva que o parágrafo faz: “ressalvada a competência da União”. Ou seja, quando a Constituição atribui certas investigações à União, como os crimes federais, esses casos deixam de ser tarefa das polícias civis estaduais ou distrital. Isso impede sobreposição de funções e delimita territórios de atuação.
Outro detalhe fundamental para não ser induzido ao erro é a exclusão explícita das “infrações penais militares” do escopo das polícias civis. Esses casos são apurados por órgãos próprios, ligados à Justiça Militar e às polícias e bombeiros militares.
- Funções: As polícias civis exercem as funções de polícia judiciária, investigando, instruindo inquéritos e colhendo elementos para subsidiar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
- Apuração: Ficou claro também que cabe a elas a apuração de infrações penais, com exceção dos crimes militares.
- Direção: O comando deve ser de delegados de polícia de carreira, assegurando formação e experiência específica para o cargo.
- Ressalva à União: Sempre que ocorrer competência federal prevista constitucionalmente, a polícia civil estadual não atua.
Imagine a seguinte situação: um crime comum acontece em um estado. A investigação e instauração de inquérito ficará a cargo da polícia civil estadual, que, sob o comando de um delegado de carreira, irá reunir provas e encaminhar o procedimento à Justiça.
Agora pense: e se a infração penal for militar? Nesse caso, a polícia civil não poderá atuar na investigação. Essa análise é crucial para evitar erros de conceito em provas objetivas, principalmente em bancas conhecidas por esconder pegadinhas nos detalhes do texto normativo.
Nota como a expressão “ressalvada a competência da União” delimita ainda mais o campo de atuação das polícias civis? Isso significa que, se houver atribuição para a União (normalmente a Polícia Federal), as polícias civis estaduais e distrital ficam afastadas daquele caso específico.
O que mais cai em provas? O papel de polícia judiciária — isso aparece associado à atuação perante o Poder Judiciário, após o cometimento do delito, especialmente no tocante à investigação criminal. Muita atenção: as polícias militares são voltadas primordialmente para o trabalho preventivo (ostensivo), e a polícia civil para o trabalho investigativo. Essas distinções são centrais no desenho constitucional da segurança pública.
Ao perceber que “delegados de polícia de carreira” são os responsáveis pela direção, lembre-se que a Constituição veda a nomeação de pessoas estranhas à carreira para esses cargos. Bancas podem tentar pegar o candidato sugerindo lideranças por “agentes de polícia” ou “autoridades indicadas pelo Governador”, o que é vedado pela literalidade constitucional.
Quando você encontrar em provas mudanças discretas de palavras (“inclusive militares”, “dirigidas por qualquer autoridade policial”, “sem ressalva de competência da União”), ative o seu radar: essas pequenas alterações mudam todo o sentido do dispositivo, e o detalhe faz diferença entre acertar ou errar questões complexas.
Fique atento também às discussões sobre a estrutura estadual ou distrital das polícias civis. A Constituição menciona “polícias civis”, sem referência à existência desse órgão no âmbito federal, reforçando seu caráter voltado para os estados e o Distrito Federal.
- Resumindo o essencial:
- Polícias civis são dirigidas por delegados de carreira;
- Compete a elas a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais comuns;
- Fica ressalvada a competência da União para crimes federais;
- Não apuram infrações penais militares.
A leitura atenta desse parágrafo constitucional permite evitar os erros mais comuns: troca da autoridade dirigente, obscurecimento das exceções (como a competência da União), inclusão indevida de infrações militares e omissões sobre a direção da polícia civil.
Se precisar, retorne à leitura do dispositivo literal sempre que houver dúvida. O texto constitucional costuma ser claro — as armadilhas surgem quando o leitor se distrai nas pequenas palavras ou ignora a literalidade. Foque nessas expressões destacadas e mantenha sempre em mente as competências separadas de cada órgão policial.
Questões: Polícias civis
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis têm um papel essencial na segurança pública, responsabilizando-se pela polícia judiciária, exceto para crimes que são de competência da União. Esse papel é garantido por serem dirigidas obrigatoriamente por delegados de polícia de carreira.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis são responsáveis pela apuração de infrações penais, incluindo aquelas de natureza militar, caso necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) A direção das polícias civis pode ser exercida por qualquer autoridade policial, independentemente de serem delegados de polícia de carreira.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis têm a responsabilidade exclusiva de investigar crimes comuns, limitando-se à apuração de infrações penais no âmbito estadual, já que a competência federal é reservada à União.
- (Questão Inédita – Método SID) A apuração de infrações penais é atribuição das polícias civis, mas a coleta de provas deve ser realizada pelos promotores de Justiça, não por essas polícias.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘ressalvada a competência da União’ implica que sempre que houver atribuições para a União, cabe às polícias civis abster-se de atuar naquelas investigações específicas.
Respostas: Polícias civis
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as polícias civis realmente exercem funções de polícia judiciária e são dirigidas por delegados de carreira, conforme estabelecido na Constituição. Além disso, a competência da União exclui os crimes de sua atuação, vinculando suas funções aos crimes comuns estaduais e distritais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois a Constituição estabelece que as polícias civis não têm competência para apurar infrações penais militares, que são de responsabilidade da Justiça Militar e das polícias e bombeiros militares. Essa distinção é fundamental para o funcionamento da segurança pública no Brasil.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a Constituição determina claramente que a direção das polícias civis deve ser feita exclusivamente por delegados de polícia de carreira, ou seja, pessoas que possuem formação e experiência específica para a função, vedando intervenções de autoridades não vinculadas à carreira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é verdadeira. As polícias civis são realmente responsáveis pela investigação de crimes comuns, e suas funções são limitadas pela ressalva de competência da União, que trata de crimes federais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, na verdade, cabe às polícias civis não apenas a apuração de infrações penais, mas também a coleta de provas e a realização de inquéritos, com a finalidade de subsidiar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois a expressão realmente indica que nas circunstâncias em que a competência é atribuída à União, as polícias civis não podem intervir, evitando assim sobreposição de atribuições entre as esferas de polícia.
Técnica SID: PJA
Polícias militares e corpos de bombeiros militares
A Constituição Federal define, de forma clara e detalhada, qual é o papel das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares no sistema de segurança pública. Estes dois órgãos são essenciais para a manutenção da ordem pública e para a resposta a situações emergenciais, sendo reconhecidos como forças que atuam tanto de forma ostensiva quanto na defesa civil.
É fundamental notar que cada palavra utilizada no texto constitucional tem um peso próprio. Basta uma pequena alteração no termo — como “ordem pública” por “segurança pública”, por exemplo — para que uma questão de prova mude completamente de sentido e se torne incorreta. Por isso, observe sempre os termos exatos, especialmente quando o artigo exige a compreensão minuciosa das funções e das atribuições de cada órgão.
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
O inciso V do art. 144 já coloca as polícias militares e os corpos de bombeiros militares como órgãos de segurança pública. Isso é importante porque, apesar de atuarem de formas diferentes, ambos integram de forma expressa o rol constitucional. Essa inclusão vincula suas atribuições e sua subordinação ao restante dos dispositivos do artigo.
Em várias bancas de concurso, é comum aparecer a confusão entre as funções exclusivas das polícias militares e aquelas dos corpos de bombeiros militares. Por isso, atenção total ao que diz o texto constitucional, especialmente nos parágrafos que detalham as competências específicas.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Veja que aqui o texto constitucional trata separadamente das duas instituições, delimitando suas funções essenciais. Às polícias militares está confiada a “polícia ostensiva”, ou seja, aquela atuação que ocorre de forma visível, com patrulhamento e presença constante nas ruas, para evitar o crime e garantir que a ordem pública seja mantida. Imagine a viatura em ronda — ela representa exatamente essa função ostensiva.
A preservação da ordem pública aparece como outro pilar da polícia militar. Não se trata apenas de responder a delitos já consumados, mas de agir para evitar situações que possam causar desordem social. Guarde esse termo: “preservação da ordem pública” é específico das polícias militares, e trocar por “segurança pública” ou “incolumidade das pessoas” em uma questão pode indicar erro.
No mesmo parágrafo, o texto trata dos corpos de bombeiros militares. Além das demais atribuições definidas em lei, cabe a eles executar atividades de defesa civil. Isso abrange desde o combate a incêndios até a atuação em enchentes, desmoronamentos e outras calamidades públicas. O termo “defesa civil” é fundamental — em provas, muitas vezes a banca troca por “ordem pública” para induzir ao erro. Fique atento: defesa civil é atribuição do corpo de bombeiros militar.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A subordinação das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares está expressa no § 6º do art. 144. São forças auxiliares e de reserva do Exército — isso significa que, em tempos de necessidade, podem atuar em apoio às Forças Armadas. Mas, no dia a dia, subordinam-se diretamente aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Perceba que a norma não confere subordinação às prefeituras nem ao Executivo federal, mas aos governadores estaduais e distrital.
Essa característica é recorrente em questões objetivas. Preste atenção: a banca pode apresentar alternativas em que as polícias militares ou o corpo de bombeiros militar aparecem subordinados, por exemplo, ao Presidente da República ou ao Prefeito. Isso é incorreto nos termos constitucionais.
- Função constitucional das polícias militares: polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
- Função constitucional dos corpos de bombeiros militares: defesa civil e demais atribuições previstas em lei.
- Subordinação: Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- Status: forças auxiliares e de reserva do Exército.
Para fixar: sempre que a questão mencionar atuação ostensiva, preservação da ordem pública ou força auxiliar do Exército, relacione imediatamente às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares conforme disposto no texto constitucional. Trocas ou acréscimos de termos podem invalidar a assertiva. Em provas, a atenção ao termo “defesa civil” é um dos pontos mais frequentes de pegadinha envolvendo bombeiros militares.
Questões: Polícias militares e corpos de bombeiros militares
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares são responsáveis exclusivamente pela execução de atividades de defesa civil, conforme definido pela Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel das polícias militares na segurança pública envolve a intuição de prevenção de delitos pela presença ostensiva nas ruas, visando à manutenção da ordem pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A subordinação das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares é estabelecida a prefeituras e ao Executivo federal, conforme a Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O corpo de bombeiros militares é responsável pela preservação da ordem pública, além de combate a incêndios e atuação em situações de calamidade, como inundações.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares e os corpos de bombeiros militares integram o sistema de segurança pública como forças auxiliares e de reserva do Exército, subordinadas aos Governadores.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “ordem pública” na norma constitucional abrange tanto ações de polícia ostensiva das polícias militares quanto as atividades de defesa civil dos corpos de bombeiros militares, sendo termos equivalentes.
Respostas: Polícias militares e corpos de bombeiros militares
- Gabarito: Errado
Comentário: As polícias militares têm como atribuições principais a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, enquanto as atividades de defesa civil são incumbidas aos corpos de bombeiros militares. Essa confusão entre as funções é comum e deve ser evitada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação ostensiva da polícia militar é exatamente isso: prevenir delitos através da presença visível e patrulhamento nas comunidades, o que contribui diretamente para a preservação da ordem pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A subordinação destes órgãos é aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e não a prefeituras ou ao Executivo federal. Essa especificação é crucial na interpretação do artigo 144 da Constituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O corpo de bombeiros militares tem como atribuição a defesa civil, que inclui combate a incêndios e resposta a calamidades, mas a preservação da ordem pública é uma função exclusiva das polícias militares.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Ambas as entidades são de fato forças auxiliares do Exército e se subordinam diretamente aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelecido na Constituição, integrando assim o rol de entidades da segurança pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: “Ordem pública” é um termo exclusivo das polícias militares, enquanto “defesa civil” é a atribuição específica dos corpos de bombeiros. Alterar esses termos pode alterar completamente o sentido da norma, levando à interpretação errada.
Técnica SID: SCP
Polícias penais federal, estaduais e distrital
O surgimento das polícias penais no texto constitucional é resultado de uma evolução do sistema de segurança pública no Brasil. Antes da Emenda Constitucional nº 104/2019, as atividades de guarda e segurança dos estabelecimentos penais não possuíam órgão policial formalmente reconhecido na Constituição para esta finalidade. Essa mudança reflete a importância crescente da gestão prisional e da segurança dentro dos estabelecimentos penais, integrando as polícias penais ao rol dos principais órgãos de segurança pública.
Agora, o art. 144 da Constituição Federal traz, em seu inciso VI, as polícias penais federal, estaduais e distrital como órgãos integrantes do sistema de segurança pública do país. Ou seja, reconhece sua atuação de forma explícita e em igualdade institucional diante das demais polícias. Atente para a literalidade do texto – não confunda o termo “penal” com outras atribuições policiais. O texto é taxativo ao delimitar esta competência.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital.
A constitucionalização das polícias penais não foi mera alteração terminológica. Ao serem inseridas na lista dos órgãos de segurança pública, essas polícias ganharam status jurídico equivalente ao das polícias civil, militar e federal, por exemplo. Assim, suas atribuições, limites e estrutura passam a ter relevância nas questões de provas e concursos, pois eventuais distinções de competências agora obedecem critérios definidos constitucionalmente.
Outro ponto essencial, frequentemente cobrado em concursos, é a vinculação orgânica das polícias penais. Enquanto a polícia federal e a rodoviária federal são organizadas e mantidas pela União, as polícias penais possuem um vínculo com os órgãos administradores do sistema penal das respectivas unidades federativas. Veja com atenção o texto expresso do parágrafo 5º-A:
§ 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
O destaque para esta vinculação significa que cada polícia penal atua no âmbito federal, estadual ou distrital conforme o ente da federação ao qual está vinculada. Assim, a polícia penal federal responde ao órgão administrador do sistema penal federal, enquanto as estaduais e a distrital respondem ao sistema penal dos respectivos estados e Distrito Federal. Esse detalhe é ponto de atenção: caso venha em prova afirmando, por exemplo, que uma polícia penal estadual é subordinada à União, trata-se de erro.
A competência atribuída é clara: cabe às polícias penais a “segurança dos estabelecimentos penais”. Reparou que o texto não menciona investigação de crimes, policiamento ostensivo ou função judiciária? A literalidade restringe a atuação ao ambiente prisional. Questões de concurso costumam explorar esse limite, trocando, por exemplo, a expressão “segurança dos estabelecimentos penais” por “segurança pública em geral”, o que configura erro. A especificidade aqui é fundamental.
Além disso, por terem sido inseridas expressamente pela EC 104/19, as polícias penais passaram a ter previsão de carreira policial, equiparação de direitos a outros policiais e estruturação específica segundo a administração penitenciária. Essa previsão constitucional fortalece a legitimidade de atuação desses órgãos e baliza o entendimento para organização administrativa e competências, tanto federais quanto estaduais e distrital.
Note também que as polícias penais não substituem a polícia civil ou militar nas atribuições já estabelecidas pela Constituição. Cada órgão mantém sua competência própria, definida de maneira literal nos parágrafos do art. 144. A interação e colaboração podem até existir na prática, mas no texto constitucional a separação permanece clara.
Por fim, observe que a inclusão das polícias penais no artigo 144 impacta os entendimentos jurídicos sobre segurança pública, gerenciamento de estabelecimentos prisionais e as carreiras policiais. A leitura atenta dos dispositivos trazidos pela EC 104/19 garante que o candidato esteja preparado para identificar possíveis pegadinhas ou trocas terminológicas muito exploradas nas bancas de concurso.
Questões: Polícias penais federal, estaduais e distrital
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias penais, conforme estabelecido na Constituição, são órgãos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, possuindo competências próprias que não se sobrepõem às das polícias civil e militar.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão das polícias penais no sistema de segurança pública, por meio da Emenda Constitucional nº 104/2019, não alterou o status jurídico das demais polícias, mantendo a hierarquia existente anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias penais são organizadas diretamente pela União, sendo responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais em nível federal, estadual e distrital.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias penais podem atuar em ações de policiamento ostensivo e investigação de crimes, conforme suas atribuições na segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A constitucionalização das polícias penais por meio da Emenda 104/2019 permitiu a equiparação de direitos desses policiais aos demais profissionais da segurança pública, garantindo assim uma melhor estruturação e carreira policial.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias penais exercem suas atividades independentemente de qualquer supervisão institucional, uma vez que são órgãos autônomos do sistema de segurança pública.
Respostas: Polícias penais federal, estaduais e distrital
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a função das polícias penais se restringe à segurança dos estabelecimentos prisionais, de acordo com a Constituição. Elas não substituem as polícias civil e militar, cada uma mantendo sua competência definida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A inserção das polícias penais no sistema de segurança pública conferiu a elas um status jurídico equivalente às demais polícias, destacando sua importância na estrutura do sistema de segurança. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As polícias penais não são organizadas pela União, mas sim vinculadas aos órgãos administradores do sistema penal das respectivas unidades federativas. Assim, a afirmativa não está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As polícias penais têm sua atuação restrita à segurança dos estabelecimentos penais e não podem realizar atividades de policiamento ostensivo ou investigação criminal, que são competências de outros órgãos. Portanto, a afirmativa é errônea.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Emenda Constitucional nº 104/2019 equiparou os direitos das polícias penais aos das demais polícias, refletindo uma melhoria nas condições de atuação e reconhecimento das carreiras policiais. Assim, esta afirmativa está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As polícias penais estão vinculadas a órgãos administrativos das respectivas unidades federativas, portanto, não atuam de forma independente. A afirmativa, ao afirmar autonomia absoluta, é incorreta.
Técnica SID: SCP
Competências e estrutura da polícia federal (art. 144, §1º)
Órgão permanente
No contexto da segurança pública prevista na Constituição Federal, a expressão “órgão permanente” merece atenção especial. Esse conceito aparece diretamente relacionado à polícia federal, bem como a outras forças de segurança, e carrega um significado fundamental: trata-se de um órgão criado para existir de maneira estável, contínua e que não depende de leis temporárias ou políticas passageiras para funcionar. Sua existência, estrutura e missão são garantidas pela própria Constituição, conferindo à polícia federal status de instituição duradoura, protagonista na defesa da ordem pública.
Perceba como o texto constitucional expressa o conceito de órgão permanente ao tratar da polícia federal:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
Aqui, “órgão permanente” significa que a polícia federal não pode ser simplesmente criada ou extinta de acordo com interesses momentâneos do governo. Sua presença é uma garantia constitucional. Isso traz estabilidade institucional, protege contra eventuais intervenções políticas e assegura que suas funções essenciais — como apurar infrações e proteger bens da União — estejam sempre em funcionamento.
O uso da expressão “órgão permanente” também ressalta que a continuidade da atuação policial não está relacionada a prazos, ciclos eleitorais ou mudanças administrativas. A polícia federal, por ser órgão permanente, está sempre disponível enquanto instrumento do Estado brasileiro para o exercício das funções descritas na Constituição. Isso é essencial para o funcionamento efetivo do sistema de segurança pública como um todo.
Repare que esse termo também aparece quando a Constituição trata da polícia rodoviária federal e da polícia ferroviária federal, reforçando a ideia de permanência e continuidade desses órgãos:
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe como a expressão se repete. A ideia é a mesma: tanto a polícia rodoviária federal quanto a polícia ferroviária federal são órgãos permanentes, estabelecidos pela Constituição para exercerem funções específicas de patrulhamento e proteção em suas áreas de atuação — rodovias federais e ferrovias federais, respectivamente.
Ter status de órgão permanente confere outro elemento importante: o vínculo indissociável com a União. Isso significa que a estruturação, organização e manutenção desses órgãos dependem diretamente do governo federal e não dos estados ou municípios. O caráter permanente se une à centralização dessas polícias na administração pública federal, o que diferencia suas competências das polícias civis e militares que atuam em nível estadual.
Merece atenção ainda o seguinte ponto: a permanência não elimina a possibilidade de atualização, mudança de funções ou reformulação de carreiras. A Constituição exige permanência na existência do órgão — mas permite, por via legislativa, alterações em seu funcionamento, organização e nas carreiras. O essencial é que não se pode extinguir o órgão enquanto houver a necessidade constitucional de suas funções.
- A polícia federal é órgão permanente, estruturado na forma da lei, e com funções específicas garantidas pela Constituição.
- A mesma característica de permanência se aplica à polícia rodoviária federal e à polícia ferroviária federal.
- Órgão permanente significa existência estável, continuidade no tempo e proteção contra extinção arbitrária.
- Alterações de funcionamento podem ocorrer por lei, mas a essência do órgão — sua existência — está garantida constitucionalmente.
Pense na ideia de órgão permanente como a de uma peça fundamental do Estado: ela não pode ser retirada sem prejuízo ao funcionamento do sistema de segurança pública. Para concursos, atenção total à literalidade dessas expressões: “órgão permanente”, “organizado e mantido pela União”, e “estruturado em carreira”. Pequenas mudanças nessas palavras em questões objetivas podem alterar completamente o sentido exigido pelo texto constitucional.
Seja em provas objetivas, discursivas ou mesmo em atividades práticas, dominar o emprego da expressão “órgão permanente” é essencial para diferenciar o que é contingente do que é essencial no funcionamento das polícias federais brasileiras.
Questões: Órgão permanente
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘órgão permanente’, relacionado à polícia federal, implica que sua criação e manutenção não dependem de circunstâncias políticas momentâneas, garantindo assim a continuidade de suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A permanência da polícia federal como órgão permanente significa que suas funções não estão sujeitas a adaptações legislativas, já que sua existência é também relativa ao contexto político.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter de ‘órgão permanente’ das polícias federais, como a polícia rodoviária e a polícia ferroviária, implica que sua atuação e estrutura são exclusivamente geridas pelo governo federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘órgão permanente’ significa que a polícia federal deve ser extinta quando o governo não julgar mais necessária sua atuação, fato que diferencia essa instituição das polícias estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo sendo um ‘órgão permanente’, a polícia federal pode sofrer alterações em sua estrutura e funcionamento, conforme determinações legislativas, desde que sua essência seja preservada.
- (Questão Inédita – Método SID) A continuidade de atuação da polícia federal é garantida por sua definição como ‘órgão permanente’, que a isenta de qualquer mudança de função durante períodos eleitorais.
Respostas: Órgão permanente
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de ‘órgão permanente’ assegura a estabilidade institucional da polícia federal, tornando sua existência uma garantia constitucional. Isso significa que ela não pode ser extinta ou criada de acordo com interesses passageiros do governo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a polícia federal seja um órgão permanente e suas funções estejam garantidas constitucionalmente, isso não impede que alterações em sua estrutura ou funcionamento possam ocorrer por meio de legislação. A permanência refere-se à existência, não à imutabilidade das funções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O vínculo indissociável das polícias federais com a União confere a elas a estruturação e organização sob a gestão do governo federal, diferenciando-as das polícias estaduais. Essa característica de permanência reafirma a centralização das competências dessas instituições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ‘órgão permanente’ implica que a polícia federal não pode ser extinta arbitrariamente; sua necessidade funcional é garantida pela Constituição. A existência do órgão se relaciona diretamente à necessidade de cumprimento de suas funções essenciais, que são perenes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Embora a existência da polícia federal como ‘órgão permanente’ seja garantida constitucionalmente, a sua estrutura e funcionamento podem ser modificados por legislação. A essência, que é a função de garantir a segurança pública, permanece.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O status de ‘órgão permanente’ não significa que a polícia federal esteja isenta de mudanças funcionais, pois estas podem ocorrer em resposta a novas necessidades ou contextos. O que é garantido é a existência do órgão enquanto suas funções forem necessárias.
Técnica SID: PJA
Organização e manutenção pela União
A Polícia Federal é destacada pela Constituição Federal como um órgão permanente de grande relevância para a segurança pública no Brasil. Ao analisar a estrutura desse órgão, o texto constitucional aponta especificamente para sua organização e manutenção pela União. Esse detalhe é fundamental para compreender como se dá a autonomia e o funcionamento da Polícia Federal dentro do sistema federativo do país.
O artigo 144, §1º da Constituição Federal, após alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 19/98, deixa claro que a Polícia Federal é um órgão permanente, estruturado em carreira, instituído por lei e diretamente organizado e mantido pela União. Essa disposição implica que tanto os recursos para sua manutenção quanto as regras básicas de sua organização são definidos em âmbito federal, sem interferência dos Estados ou Municípios.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
É preciso atenção redobrada ao termo “organizado e mantido pela União”. Ele expressa que as decisões essenciais referentes à criação, funcionamento, orçamento, remuneração e estrutura hierárquica da Polícia Federal ficam centralizadas na esfera da União. Questões de concurso costumam explorar essa literalidade, trocando “União” por “Estados” ou “Municípios” de forma sutil.
Outro ponto é a exigência de lei específica para instituir a Polícia Federal como órgão permanente. A Constituição não admite a criação desse órgão por simples ato administrativo: é obrigatória uma lei federal que detalhe suas bases, funções e organização de carreira. Se em determinada questão surgir alguma referência à criação ou regulamentação da Polícia Federal por ato administrativo, suspeite de erro.
Ao citar a estrutura em carreira, o texto estabelece que os cargos e funções dentro da Polícia Federal devem seguir um sistema de carreira, promovendo critérios objetivos de ingresso, progressão e remuneração para seus servidores. Isso diferencia a Polícia Federal de órgãos sem carreira formalizada, garantindo estabilidade e previsibilidade para seus quadros.
Para reforçar a literalidade, observe que o texto constitucional exige todos estes elementos combinados: órgão permanente, instituído por lei, estruturado em carreira, organizado e mantido pela União. A ausência ou alteração de qualquer desses termos pode caracterizar uma pegadinha em provas.
- Órgão permanente: Não pode ser criado temporariamente nem extinto por medida provisória.
- Instituído por lei: Só pode ser criado, estruturado ou alterado por meio de lei federal.
- Estruturado em carreira: Deve possuir cargos organizados de acordo com critérios de ascensão, estabilidade e funções bem definidas.
- Organizado e mantido pela União: A União arca com o custeio, define normas de organização, e exerce o controle administrativo.
Pense na seguinte situação: uma banca de concurso pode apresentar uma assertiva indicando que a Polícia Federal “é mantida e organizada pelos Estados onde atua”. Mesmo que a expressão pareça plausível à primeira vista, ela contraria expressamente a literalidade do texto constitucional. O comando está centrado unicamente na União, e qualquer alteração nesse ponto invalida a assertiva.
É comum que provas usem a técnica de substituição crítica de palavras (SCP) aqui, trocando “União” por “Estado” ou omitindo a obrigatoriedade da lei. Por isso, memorize: Polícia Federal = União, em todos os aspectos principais de organização e funcionamento.
Outro aspecto interessante é o termo “órgão permanente”. Ele significa que a Polícia Federal tem existência garantida enquanto durar o modelo constitucional vigente, não podendo ser suprimida por decisão política passageira. É um elemento de estabilidade e proteção institucional das funções do órgão.
No contexto federativo brasileiro, a centralização dessa competência na União evita fragmentações na luta contra crimes que afetam a ordem nacional, serviços federais e interesses da coletividade em geral. Imagine se cada Estado tivesse seu próprio comando para a polícia federal: haveria riscos de conflitos normativos e sobreposição de competências.
Observe que esse desenho constitucional busca eficiência e unidade de ação. Isso é ainda mais relevante quando se leva em conta as competências materiais da Polícia Federal, tratadas logo nos incisos seguintes (apuração de infrações penais contra a ordem política e social, repressão ao tráfico, polícia marítima, entre outras), mas, por enquanto, fixe o essencial: organização e manutenção são sempre atribuições da União, conforme o comando literal do § 1º.
Em resumo, toda vez que o edital mencionar competências administrativas sobre a Polícia Federal — como organização, definição de carreira, manutenção financeira e normativa — pense imediatamente: a atribuição é da União, nunca dos Estados ou Municípios. Uma leitura atenta desse parágrafo bloqueia erros comuns com trocas de sujeitos ou omissões de algum termo fundamental no texto legal.
Questões: Organização e manutenção pela União
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é um órgão que possui existência temporária, podendo ser criado ou extinto por medida provisória, conforme as necessidades do momento.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação e organização da Polícia Federal devem ser realizadas por ato administrativo, facilitando a flexibilidade na sua gestão.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura em carreira da Polícia Federal permite que seus servidores tenham acesso a critérios objetivos para ingresso e progressão na carreira, contribuindo para a estabilidade no órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) A manutenção e organização da Polícia Federal são responsabilidades compartilhadas entre a União e os Estados, visando uma ação conjunta no combate ao crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de criação da Polícia Federal por meio de uma lei específica contribui para a transparência e solidez das suas operações administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da centralização da competência da Polícia Federal na União é evitar sobreposição de competências entre diferentes níveis de governo.
Respostas: Organização e manutenção pela União
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Federal é definida como um órgão permanente pela Constituição, o que significa que não pode ser criada ou extinta por medida provisória. Essa característica assegura a sua existência a longo prazo conforme o modelo constitucional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição exige que a Polícia Federal seja instituída por lei, e não por ato administrativo. Essa exigência garante que haja um quadro legal bem definido que oriente sua criação e funcionamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A estrutura em carreira, prevista na Constituição, garante que a Polícia Federal opere com critérios objetivos para ingresso e promoção, resultando em maior estabilidade e previsibilidade para os servidores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição deixa claro que a Polícia Federal é organizada e mantida exclusivamente pela União, sem qualquer responsabilidade dos Estados nesse aspecto. Essa centralização evita conflitos e fragmentações na atuação da polícia.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A criação da Polícia Federal por meio de uma lei específica é uma exigência constitucional que garante maior solidez e transparência nas suas operações, impedindo criações arbitrárias ou temporárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A centralização das competências na União para gerir a Polícia Federal tem como um dos objetivos principais evitar conflitos normativos e sobreposições de competências, garantindo uma resposta mais eficiente em âmbito nacional.
Técnica SID: SCP
Estruturação em carreira
A Polícia Federal ocupa papel estratégico na segurança pública do Brasil, tendo sua organização funcional e estrutura interna definidas diretamente na Constituição Federal. Um dos pontos centrais para entender seu funcionamento é o modo como ela é estruturada: a expressão “estruturada em carreira” aparece no texto constitucional e tem impacto relevante tanto para o exercício das atribuições quanto para o desenvolvimento profissional dos seus integrantes.
No §1º do art. 144 da Constituição, a ideia de carreira está vinculada à organização interna da Polícia Federal e determina como seus cargos são distribuídos e ocupados de acordo com critérios objetivos, quase sempre amparados pela impessoalidade, mérito e estabilidade dos servidores.
Veja como a literalidade constitucional amarra esse conceito fundamental:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Note que o dispositivo traz a estruturação em carreira como característica obrigatória. A inclusão dessas palavras não permite atuações improvisadas. Isso significa que há um percurso profissional contínuo, com etapas sucessivas de ingresso, ascensão, especialização e aposentadoria para os servidores da Polícia Federal.
Ser “estruturado em carreira” diferencia a Polícia Federal de órgãos onde os cargos são de livre nomeação ou exercício temporário. Na prática, policiais federais ingressam por concurso público, progridem conforme regras claras e podem alcançar promoções dentro de uma escala de classes ou cargos. Isso limita a influência política e assegura profissionalização e estabilidade dos quadros.
Ainda dentro da literalidade do parágrafo, é interessante observar a forma como a Constituição exige a manutenção do órgão pela União, reforçando o vínculo nacional e o controle centralizado. Isso garante que a organização em carreira se dê em âmbito federal, sem ingerência dos estados.
Repare também: cada atribuição constitucional listada nos incisos é desempenhada por servidores públicos concursados, organizados em níveis de carreira. Desde delegados e agentes até os peritos e escrivães, todos fazem parte dessa estrutura permanente e hierarquizada.
Quando o texto diz que a Polícia Federal é “instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, esses elementos não estão soltos. Cada um reforça o conceito de que a Polícia Federal não está sujeita a mudanças abruptas, improvisações administrativas ou ocupação política transitória.
Imagine que a carreira dentro da Polícia Federal é como uma escada fixa: cada degrau é conquistado por mérito, e não há atalhos externos que possam burlar essa ordem. Isso fortalece não apenas a imparcialidade do serviço, mas sua eficiência técnica e autonomia funcional.
Em concursos públicos, detalhes como a expressão “estruturado em carreira” são frequentemente explorados em questões objetivas, muitas vezes exigindo do candidato a compreensão exata da diferença entre órgãos estruturados em carreira e outros de livre nomeação.
Vamos recapitular: sempre que a Constituição trata de um órgão “estruturado em carreira”, ela está assegurando que esse órgão possui um corpo permanente de servidores, cuja entrada e progressão são regidas por critérios objetivos e previstos em lei, impedindo soluções transitórias e minimizando influências externas.
Ao estudar essa estrutura, grave a ideia central: estabilidade, acesso mediante concurso e desenvolvimento profissional interno são marcas fundamentais da organização das polícias sob a lógica constitucional de carreira.
Questões: Estruturação em carreira
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “estruturada em carreira” no contexto da Polícia Federal indica que os servidores são organizados em uma hierarquia onde a promoção e a progressão ocorrem segundo critérios subjetivos e dependem da influência política.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal, como órgão permanente mantido pela União, não pode ser alterada em sua estrutura por decisões administrativas temporárias, garantindo assim a continuidade e a estabilidade de seus quadros.
- (Questão Inédita – Método SID) Orgãos estruturados em carreira, como a Polícia Federal, permitem uma atuação flexível e podem alterar a forma como os cargos são ocupados, independente de concursos públicos e critérios objetivos de avanço.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os servidores da Polícia Federal, independentemente de suas funções, como delegados, agentes, peritos e escrivães, fazem parte de uma estrutura hierárquica que proporciona um desenvolvimento profissional contínuo e organizado.
- (Questão Inédita – Método SID) A configuração da Polícia Federal como um órgão estruturado em carreira implica que sua estrutura não pode ser sujeita a alterações administrativas a qualquer momento, assegurando a estabilidade e proteção dos servidores públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de carreira na Polícia Federal é fundamental para que a estrutura e os critérios de ingresso e ascensão sejam determinados de forma subjetiva, permitindo a influência de fatores externos.
Respostas: Estruturação em carreira
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “estruturada em carreira” implica que a organização dos cargos e a progressão dos servidores deve seguir critérios objetivos, como mérito e estabilidade, e não critérios subjetivos ou influência política. Isso afasta a possibilidade de intervenções ou nomeações arbitrárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A estrutura da Polícia Federal é estabelecida pela Constituição, assegurando que mudanças abruptas ou administrativas não afetem sua organização, o que garante a estabilidade e a continuidade operacional do órgão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A caracterização de órgãos estruturados em carreira, como a Polícia Federal, exige que os cargos sejam preenchidos por meio de concurso público, com critérios objetivos de ocupação e avanço, o que não admite alterações ao sabor da administração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A estruturação em carreira abrange todos os servidores da Polícia Federal, garantindo que haja um caminho claro para a progressão profissional e que cada função respeite uma hierarquia definida, contribuindo para a eficiência da instituição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A estabilidade e proteção dos servidores da Polícia Federal são garantidas pelo caráter permanente e organizado do órgão, que não permite mudanças arbitrárias em sua estrutura por intervenções momentâneas, reforçando a imparcialidade e a autonomia do serviço.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de carreira na Polícia Federal está associado a critérios objetivos de ingresso e ascensão, visando garantir um serviço público imparcial e profissional, minimizando influências externas.
Técnica SID: SCP
Competências estabelecidas nos incisos I a IV
O §1º do art. 144 da Constituição Federal descreve, com riqueza de detalhes, as competências atribuídas à Polícia Federal. Esses incisos são constantemente abordados em provas de concursos e, por isso, exigem máxima atenção à leitura e interpretação literal. Cada verbo e detalhe pode ser um ponto decisivo entre o acerto e o erro em uma questão.
O entendimento sobre as atribuições da Polícia Federal envolve não apenas a identificação das atividades permitidas, mas também das situações em que ela deve atuar de modo exclusivo ou concorrente. Além disso, a compreensão das expressões “apurar”, “prevenir e reprimir”, “exercer funções”, “com exclusividade”, entre outras, é fundamental para evitar pegadinhas comuns. Vamos analisar o texto legal e destacar os pontos críticos de cada inciso.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Vamos destrinchar cada um dos incisos para evitar dúvidas e armadilhas de interpretação.
-
I. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União…
Neste primeiro inciso, repare na abrangência: a Polícia Federal investiga (apurar) inicialmente delitos que ameacem a ordem política e social, mas também qualquer crime que atinja bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas. Uma pergunta recorrente em concursos explora o termo “apurar”: significa investigar, reunir provas, conduzir inquérito. A literalidade do texto destaca ainda a possibilidade de a Polícia Federal atuar em infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme, sempre de acordo com a lei.
Veja como a expressão “repressão uniforme” delimita a atuação da PF em crimes que, por ultrapassarem limites de estados ou países, não podem ser combatidos de maneira fragmentada. As bancas costumam trocar “repressão uniforme” por “atuação conjunta” ou omitir a necessidade da lei específica — detalhes que fazem total diferença.
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II. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho…
Observe que a PF não só reprime, como também previne esses delitos. Isso evidencia atribuição policial tanto antes quanto após a ocorrência dos fatos. Os termos “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, “contrabando” e “descaminho” devem ser memorizados de modo literal — trocas ou omissões são comuns em provas. Note, ainda, o complemento “sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência”. Ou seja, a atribuição destes crimes não retira a competência de órgãos fazendários (como a Receita Federal) ou de órgãos estaduais, havendo atuação paralela, conforme as competências de cada um.
Questões costumam alterar este trecho, sugerindo que a Polícia Federal teria a exclusividade na repressão, o que não corresponde ao texto constitucional.
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III. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
O inciso III estabelece funções específicas em três ambientes: marítimo, aeroportuário e de fronteiras. Note a evolução do texto: originalmente, incluía a expressão “polícia aérea”, substituída por “aeroportuária” na redação atual. É comum cobrar essa diferença ou induzir o candidato ao erro com sinônimos incorretos.
O uso do termo “funções” implica que, nesses ambientes, a Polícia Federal não apenas investiga, mas também fiscaliza, previne e mantêm a ordem, exercendo um papel amplo. Fique atento: funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras não se confundem com funções de polícia judiciária da União, tratadas no inciso seguinte.
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IV. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
O destaque absoluto aqui é para a exclusividade dessas funções à Polícia Federal. Isso significa que apenas esse órgão pode cumprir atribuições de polícia judiciária referentes à União, como a investigação de crimes que ofendam bens, serviços ou interesses federais. Qualquer questão que sugira concorrer com outro órgão nesse campo está incorreta.
A expressão “funções de polícia judiciária da União” refere-se àquelas atividades típicas de investigação criminal, coleta de provas e esclarecimento de atos ilícitos que afetem bens jurídicos da União, e jamais de estados ou municípios.
Lembre-se: o texto constitucional cobra memorização das palavras exatas e compreensão da sistemática. Repare nos termos “apurar”, “prevenir e reprimir”, “exercer as funções”, “com exclusividade”, pois todos eles podem ser alvo de troca ou omissão em alternativas de prova.
Uma dica: crie frases-mnemonicas ou use exemplos cotidianos. Por exemplo, se um crime atinge um prédio público federal, como uma universidade federal, a competência de investigação será da Polícia Federal, conforme o inciso I. Se houver tráfico de drogas em aeroporto internacional, a PF atuará tanto pela prevenção e repressão (inciso II) quanto pelo exercício da função aeroportuária (inciso III).
Sempre que encontrar questões sobre competências da PF, busque identificar qual das quatro atuações está em jogo — investigação (apurar), prevenção e repressão de crimes específicos, manutenção de ordem em ambientes sensíveis (mar, aeroportos, fronteiras) ou função exclusiva de polícia judiciária da União.
Fique atento a pegadinhas como o uso de termos vagos, a omissão de “com exclusividade” ou a inclusão de bens estaduais ou municipais como campo de atuação da PF, o que não encontra amparo no texto literal.
Questões: Competências estabelecidas nos incisos I a IV
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal possui a atribuição de apurar infrações que ameaçam a ordem política e social, assim como delitos que atinjam bens, serviços ou interesses da União, podendo atuar em casos de repercussão interestadual ou internacional, conforme determinado pela legislação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal dispõe da competência exclusiva para prevenir e reprimir o contrabando, sem que outros órgãos públicos possam atuar na área em situações de crime comum.
- (Questão Inédita – Método SID) Além da repressão a atividades ilícitas, a Polícia Federal também é responsável por exercitar funções de fiscalização em ambientes marítimos e aeroportuários, de forma conjunta com outros órgãos federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal exerce de forma concorrente a função de polícia judiciária da União, podendo compartilhar essa atribuição com outras polícias federais e estaduais nas investigações civis e criminais.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal em crimes com repercussão internacional demanda uma abordagem de repressão uniforme, a qual deve respeitar a normatização existente para tais casos.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentro das suas atribuições, a Polícia Federal não é encarregada de investigar crimes que não estejam relacionados a bens ou interesses da União, mesmo que apresentem natureza criminal.
Respostas: Competências estabelecidas nos incisos I a IV
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Polícia Federal realmente tem a competência de investigar crimes que possam afetar a ordem política e social, assim como qualquer infração que envolva interesses da União, respeitando a previsão legal para sua atuação. É importante observar que a atribuição da Polícia Federal abrange também situações que exigem repressão uniforme.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, já que a Polícia Federal possui a atribuição de prevenir e reprimir o contrabando, mas essa competência não exclui a ação de outros órgãos públicos que atuam nas respectivas áreas, como a Receita Federal. Essa nuance é frequentemente explorada em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o inciso III atribui à Polícia Federal a função de polícia no âmbito marítimo e aeroportuário, o que implica atividades de não somente repressão, mas também de fiscalização. Contudo, a atuação pode ser concomitante com outros órgãos, respeitando suas competências.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a Polícia Federal possui a função de polícia judiciária da União com exclusividade, ou seja, só ela pode realizar investigações relacionadas a infrações que ofendam bens, serviços ou interesses da União. Qualquer sugestão de compartilhamento com outras polícias para essa função está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a expressão ‘repressão uniforme’ indica que a Polícia Federal, ao atuar em crimes transnacionais, deve seguir a legislação que prevê sua atuação, evitando respostas fragmentadas por diferentes jurisdições. Isso é essencial para um enfrentamento eficaz desse tipo de criminalidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Polícia Federal atua exclusivamente em crimes que afetam diretamente bens, serviços e interesses da União e não investiga delitos de competência de outras esferas, como estadual ou municipal, reafirmando a delimitação de sua atuação e competência.
Técnica SID: SCP
Competências da polícia rodoviária federal (art. 144, §2º)
Órgão permanente
O conceito de órgão permanente é ponto central quando estudamos a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com a Constituição Federal. No contexto do art. 144, a Constituição define quais órgãos compõem a segurança pública e detalha como devem ser estruturados e mantidos. A expressão “órgão permanente” chama atenção ao estabelecer que a PRF não pode ser criada para funcionar apenas por tempo determinado ou atuar como força temporária. Ela deve existir de maneira contínua, reconhecida e mantida pelo Estado ao longo do tempo.
Veja na literalidade da Constituição Federal como a permanência institucional da PRF está expressamente prevista. Repare também que o texto destaca o vínculo com a União, a necessidade de organização específica e a estruturação em carreira. Tudo isso delimita claramente a natureza da PRF enquanto órgão público de segurança.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Ao dizer “órgão permanente”, o dispositivo constitucional impede qualquer tentativa de transformar a PRF em uma força temporária. O termo reforça a estabilidade institucional: a Polícia Rodoviária Federal existe de forma contínua e obrigatória dentro do Estado brasileiro. Isso garante que a atuação prevista (patrulhamento ostensivo em rodovias federais) seja ininterrupta, já que a PRF não depende de decisões políticas momentâneas para continuar funcionando.
Ainda dentro do texto constitucional, há o detalhamento de que a PRF deve ser “organizada e mantida pela União”. Observe: isso significa que só a União tem competência para criar e manter a PRF. Nenhum estado, município ou outra entidade possui autoridade para sua existência, organização ou gerenciamento. Essa centralização é uma das características marcantes do órgão permanente — e muitas bancas examinam esse detalhe com perguntas que tentam confundir competências entre entes federativos.
Outro aspecto frequentemente cobrado está na estruturação em carreira. Segundo o texto constitucional, a PRF deve ser estruturada em carreira, o que significa que seus membros seguem uma progressão funcional definida por lei e critérios objetivos. Não há espaço para designações aleatórias ou cargos de livre nomeação; o ingresso e a progressão seguem regras fixas e impessoais, essenciais para garantir impessoalidade e profissionalismo no serviço público.
Veja como cada termo do texto constitucional pode aparecer isoladamente em provas. Palavras como “órgão permanente”, “organizado e mantido pela União” e “estruturado em carreira” costumam ser trocadas por expressões semelhantes em questões de concursos para testar se o candidato reconhece a literalidade da norma. Atenção ao detalhe: a soma desses elementos define a essência institucional da PRF.
Para fortalecer a compreensão, imagine a seguinte situação: se uma lei pretendesse extinguir temporariamente a PRF ou mudar sua subordinação para um estado, essa lei seria inconstitucional, pois afronta diretamente o princípio da permanência e a competência exclusiva da União prevista na Constituição Federal. Fica claro, então, como a expressão “órgão permanente” protege a PRF contra instabilidades ou tentativas de desvio de sua função essencial na segurança pública do país.
Um último ponto importante é que o “patrulhamento ostensivo das rodovias federais” não é uma atividade delegada, nem pode ser exercida por outro órgão de segurança. Só à PRF cabe essa atribuição, fruto da sua estrutura permanente e do seu vínculo obrigatório com a União. Portanto, toda vez que fizer a leitura desse artigo, mantenha atenção máxima aos detalhes: permanência, organização, manutenção pela União e carreira. Esses termos fecham a definição constitucional do órgão e são trampolim para questões clássicas e pegadinhas de concurso.
Questões: Órgão permanente
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é considerada um órgão temporário, podendo ser dissolvida quando necessário, de acordo com as diretrizes da União.
- (Questão Inédita – Método SID) A PRF deve ser mantida pela União, o que implica que estados e municípios não têm autoridade para criar ou gerir essa instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de órgão permanente para a PRF sugere que sua atuação pode ser suspendida de forma temporária em situações de emergência ou necessidade política.
- (Questão Inédita – Método SID) A estruturação em carreira na PRF significa que todos os membros têm funções e progressões estabelecidas a partir de critérios objetivos, evitando designações arbitrárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A atividade de patrulhamento ostensivo das rodovias federais pode ser exercida por outros órgãos de segurança, desde que haja uma decisão administrativa que assim permita.
- (Questão Inédita – Método SID) O status de órgão permanente da PRF protege a instituição contra tentativas de extinção ou de desvios em sua função principal na segurança pública do Brasil.
Respostas: Órgão permanente
- Gabarito: Errado
Comentário: A PRF é descrita na Constituição Federal como um órgão permanente, o que implica que não pode ser criada para funcionar apenas por tempo determinado, garantindo assim sua continuidade dentro do Estado brasileiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Constituição determina que a PRF é organizada e mantida exclusivamente pela União, o que reforça a ideia de que apenas este ente federativo pode participar de sua criação, organização e gerenciamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘órgão permanente’ indica que a PRF deve ter atuação contínua e ininterrupta, desassociada de decisões políticas momentâneas, o que a impede de ser suspensa temporariamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A estrutura em carreira é um dos requisitos fundamentais para a PRF, garantindo que o ingresso e a progressão funcional sejam realizados de acordo com regras fixas e impessoais, promovendo a impessoalidade e profissionalismo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A atribuição de patrulhamento ostensivo das rodovias federais é exclusiva da PRF, conforme sua definição como órgão permanente da segurança pública, e não pode ser delegada a outras entidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de órgão permanente, conforme descrito na Constituição, impede que a PRF seja dissolvida ou alterada em sua função essencial, garantindo sua estabilidade e continuidade na atuação no âmbito da segurança pública.
Técnica SID: SCP
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é atribuição exclusiva de um órgão específico da segurança pública: a polícia rodoviária federal. Este ponto está claramente estabelecido no texto constitucional, deixando nítido o âmbito de atuação dessa corporação. Você já reparou como os concursos gostam de cobrar, exatamente, qual órgão cuida de cada segmento da segurança pública? Por isso, memorize cada palavra da norma para não cair em pegadinhas.
A Constituição Federal dedica um parágrafo inteiro para tratar dessa competência, mostrando, inclusive, detalhes sobre a estrutura e a permanência da polícia rodoviária federal, pontos frequentemente explorados em provas. Veja a redação original do dispositivo legal:
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Nova redação dada pela EC 19/98)
Que pontos principais você identifica nesta redação? Observe: o texto fala em “órgão permanente”, “organizado e mantido pela União”, “estruturado em carreira” e, principalmente, define a finalidade do órgão: o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Cada termo tem peso. “Órgão permanente” significa que não é temporário; está sempre disponível para o exercício de sua função. “Organizado e mantido pela União” delimita a quem cabe a gestão e o custeio do órgão. E “estruturado em carreira” reforça o profissionalismo e a estabilidade dos cargos.
A competência central — “patrulhamento ostensivo das rodovias federais” — merece atenção especial. O termo “ostensivo” indica que o serviço é realizado de forma visível, com presença constante de agentes fardados, viaturas uniformizadas e o claro objetivo de garantir tanto a prevenção quanto a repressão de ilícitos nas rodovias federais. Isto não se confunde, por exemplo, com atividades investigativas, típicas das polícias civis ou federal, nem com policiamento militar nos estados.
Um erro clássico de prova é confundir o patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal com funções das polícias militares estaduais ou mesmo da polícia federal, que possui diferentes atribuições. Aqui, cada palavra da Constituição ajuda você a evitar armadilhas e sustenta a resposta correta.
O texto ainda ressalta: a atuação da polícia rodoviária federal precisa ocorrer “na forma da lei”. Significa que, além da previsão constitucional, há normas infraconstitucionais detalhando procedimentos, limites e formas de atuação no patrulhamento. Em concursos, pode aparecer uma cobrança sobre o que significa “na forma da lei”, então, mentalize isso como um lembrete de que o trabalho prático do órgão tem parâmetros legais específicos além do texto da Constituição.
O ponto central, exigido por quase todas as bancas, é o seguinte: somente a polícia rodoviária federal realiza o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, cabendo à União sua organização, manutenção e estruturação em carreira. Qualquer intercâmbio com outros órgãos, como polícias militares estaduais, só pode ocorrer em situações excepcionais ou sob autorização legal expressa, jamais como regra geral.
Veja como a redação anterior desse dispositivo era semelhante, mas sem detalhar a organização e manutenção pela União:
Redação original.
“Art. 144 ….
§ 2.º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”
A Emenda Constitucional nº 19/98 reforçou a expressão “organizado e mantido pela União”, ampliando ainda mais a clareza sobre a centralização dessa atividade federativa. Então, fique atento: além de ser um órgão permanente e estruturado em carreira, a polícia rodoviária federal é também organizada e mantida pela União — um detalhe novo que, se trocado ou omitido, pode derrubar o candidato.
Pense numa situação prática: imagine uma rodovia estadual e uma rodovia federal que cruzam uma mesma cidade. Apenas a polícia rodoviária federal tem autoridade para exercer patrulhamento ostensivo ao longo das rodovias federais, enquanto o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais cabe às polícias rodoviárias estaduais (existentes apenas em alguns estados). Tentar inverter essas competências é um erro que o examinador, muitas vezes, explora em alternativas de prova.
Outro ponto fácil de confundir: a polícia rodoviária federal não realiza funções de polícia judiciária, não investiga crimes de modo geral, nem assume a segurança de ferrovias — cada qual desses exemplos cabe, respectivamente, à polícia federal, à polícia civil ou à polícia ferroviária federal (conforme o disposto em outros parágrafos do próprio art. 144). Tudo isso reforça a importância da leitura detalhada.
Ao revisar o dispositivo, busque fixar na sua mente os termos exatos para evitar confusões em substituições de palavras nos enunciados. Por exemplo: o texto exige a expressão “rodovias federais”; trocar por “rodovias estaduais”, “vias urbanas” ou “vias públicas” em alternativas de prova caracteriza erro — e questões nesse formato aparecem com muita frequência em concursos.
Vamos reforçar os principais elementos que você precisa memorizar:
- Órgão permanente (nunca provisório ou temporário)
- Organizado e mantido pela União
- Estruturado em carreira
- Patrulhamento ostensivo (ações visíveis, presenciais, contínuas)
- Rodovias federais (jamais estaduais ou municipais)
- Atuação “na forma da lei” (ou seja, existe legislação infraconstitucional própria)
Em síntese: sempre que o enunciado da prova tentar confundir, trocando trechos como “rodovias federais” por “vias urbanas” ou atribuir o patrulhamento ostensivo das rodovias federais a outro órgão que não a polícia rodoviária federal, o erro estará ali. O segredo está em respeitar, palavra por palavra, o texto que a Constituição traz, como um verdadeiro mapa para acertar as questões e evitar armadilhas.
Questões: Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
- (Questão Inédita – Método SID) O patrulhamento ostensivo das rodovias federais é uma tarefa que deve ser realizada exclusivamente pela polícia rodoviária federal, órgão permanente que possui a missão de garantir a segurança nas estradas federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A polícia rodoviária federal tem a atribuição de realizar investigações criminais ao longo das rodovias federais, assegurando a repressão a ilícitos como parte de suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) O patrulhamento ostensivo das rodovias federais deve ser executado na forma da lei, o que implica que há normas infraconstitucionais que detalham como essa atribuição deve ser realizada.
- (Questão Inédita – Método SID) A polícia rodoviária federal é um órgão temporário, cuja estrutura e manutenção dependem da vontade das unidades federativas.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente a polícia rodoviária federal possui a competência para realizar patrulhamento ostensivo nas rodovias federais, enquanto as polícias estaduais são responsáveis pelo policiamento das rodovias estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘organizado e mantido pela União’ no contexto da polícia rodoviária federal denota uma centralização na gestão desse órgão, o que não era claramente especificado na redação anterior da norma.
Respostas: Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a polícia rodoviária federal é o único órgão responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais, conforme estipulado pela Constituição. Essa exclusividade é fundamental para a segurança pública nas estradas federais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a polícia rodoviária federal não realiza funções de investigação criminal, o que é atribuição de outras corporações, como a polícia civil e a polícia federal. O foco da polícia rodoviária é o patrulhamento ostensivo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a expressão ‘na forma da lei’ requer que o patrulhamento da polícia rodoviária federal siga normas infraconstitucionais específicas, garantindo assim a conformidade legal nas suas operações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a polícia rodoviária federal é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, conforme disposto na Constituição. Essa estrutura assegura a continuidade das suas funções e estabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a exclusividade da polícia rodoviária federal no patrulhamento das rodovias federais é um aspecto constitucional, enquanto as polícias estaduais têm atribuições limitadas às rodovias estaduais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Emenda Constitucional nº 19/98 introduziu a clareza sobre a centralização da responsabilidade pela organização e manutenção da polícia rodoviária federal, um detalhe que distingue a atual redação da anterior.
Técnica SID: PJA
Competências da polícia ferroviária federal (art. 144, §3º)
Órgão permanente
O conceito de órgão permanente se destaca no estudo das Forças de Segurança Pública, especialmente no tema das polícias federais. Quando a Constituição Federal define determinado órgão como “permanente”, isso indica que ele foi criado para existir de maneira contínua, sem estar sujeito a extinção ou interrupção pontual. Essa característica garante estabilidade institucional, com atuação ininterrupta e previsível.
No contexto da polícia ferroviária federal, o aspecto da permanência reafirma que sua presença é estruturada como necessidade constante do Estado brasileiro. O papel desse órgão, portanto, não é eventual ou transitório. Ele integra a estratégia nacional de segurança pública, mantendo vigilância e patrulhamento nos ambientes ferroviários federais.
Observe como a Constituição emprega o termo na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998:
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
O trecho “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira” traz conceitos que aparecem igualmente em dispositivos sobre outros órgãos de segurança pública, reforçando a ideia de continuidade, profissionalização e vínculo direto com o Poder Público Federal.
Para concursos, atenção à literalidade: “órgão permanente” deve ser associado à existência ininterrupta da polícia ferroviária federal, sem vinculação a políticas de governo momentâneas. Se uma questão trouxer palavras como “órgão temporário”, “órgão provisório” ou “dependente de autorização periódica”, fica claro que se distancia do texto constitucional.
Vamos refletir com um exemplo didático: imagine duas linhas ferroviárias federais. Uma delas está em funcionamento intenso desde há décadas, outra quase desativada. Mesmo que a segunda não registre grande movimentação, a polícia ferroviária federal, como órgão permanente, deve existir para patrulhar esse espaço. Ou seja, a existência do órgão não depende da intensidade da atividade, mas do interesse constitucional permanente na segurança das ferrovias sob responsabilidade federal.
Veja também que a redação constitucional determina outros atributos junto da permanência: a polícia ferroviária federal é “organizada e mantida pela União”, reforçando que cabe à esfera federal garantir sua estrutura, recursos e manutenção. Ademais, “estruturada em carreira” significa que o ingresso, movimentação e desenvolvimento profissional dentro desse órgão seguem regras formais e estáveis.
Os concursos costumam explorar pontos como: a polícia ferroviária federal é criada por lei? É órgão permanente? Quem a mantém? Qual sua principal destinação? Todos esses aspectos estão incluídos na redação literal do §3º:
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Atente-se: ao interpretar esse dispositivo, preste especial atenção para não confundir a polícia ferroviária federal com outros órgãos de segurança pública, como a polícia rodoviária federal ou as polícias civis e militares estaduais. Cada um possui atribuições e estrutura própria claramente delimitadas pela Constituição.
“Órgão permanente” não significa que todos os cargos estejam preenchidos o tempo todo, mas sim que a instituição existe por determinação constitucional, com função ininterrupta na salvaguarda do patrimônio ferroviário federal. Mudanças eventuais na escala de trabalho ou composição do efetivo não afetam essa essência de permanência.
Em resumo: ao estudar o tema das competências da polícia ferroviária federal, fixe que ser órgão permanente é um traço estrutural e essencial. Questões objetivas muitas vezes alteram termos centrais para confundir o candidato. Ter em mente o texto literal facilita identificar rapidamente quaisquer desvios — e faz toda a diferença para quem busca precisão em provas de alto nível.
Questões: Órgão permanente
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de órgão permanente, no contexto da segurança pública, implica que o órgão foi criado para existir de maneira contínua, sem estar sujeito à extinção ou interrupções, garantindo assim sua estabilidade institucional e atuação ininterrupta.
- (Questão Inédita – Método SID) A polícia ferroviária federal é um órgão cuja existência e atuação são temporárias e dependem de autorização periódica por parte do governo.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença da polícia ferroviária federal, como órgão permanente, é estruturada para atuar ininterruptamente, independentemente da normalidade operacional das ferrovias sob sua responsabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de órgão permanente inclui a noção de que sua estrutura e organizacão podem mudar conforme as políticas governamentais em vigor, refletindo uma flexibilidade na atuação do estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A própria Constituição ressalta que a polícia ferroviária federal, por ser um órgão permanente, deve ser organizada e mantida pela União, indicando a responsabilidade federal por sua estruturação e funcionamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma das características do órgão permanente da polícia ferroviária federal é que a sua atuação depende da intensidade da atividade operacional das ferrovias federais.
Respostas: Órgão permanente
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta de órgão permanente está associada à sua natureza contínua e previsível, como destacado no conteúdo, assegurando a estabilidade e a continuidade nas atividades de segurança pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois a polícia ferroviária federal é caracterizada como um órgão permanente, cuja existência não depende de autorizações momentâneas. Isso contraria o conceito de órgão permanente conforme previsto na Constituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira. A essência do órgão permanente é garantir a segurança ferroviária, mesmo quando a atividade operacional das ferrovias não é intensa, reafirmando seu papel constitucional no patrulhamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto. A definição de órgão permanente implica estabilidade na estrutura e organização, o que contraria a ideia de mudança com base em políticas governamentais temporárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a permanência da polícia ferroviária federal está diretamente ligada à sua organização e manutenção pela União, conforme explicitado no conteúdo estudado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a existência e atuação da polícia ferroviária federal como órgão permanente não dependem da intensidade das atividades nas ferrovias, mas sim do interesse constitucional em sua segurança.
Técnica SID: PJA
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
A Constituição Federal atribui à Polícia Ferroviária Federal a missão central de realizar o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. Esse papel está declarado expressamente no art. 144, §3º da Constituição, reforçando o caráter permanente, a organização em carreira e a manutenção pela União.
A literalidade do dispositivo exige percepção detalhada de cada termo. O patrulhamento ostensivo é uma atividade de presença ativa, de prevenção de delitos e garantia da ordem pública nas ferrovias pertencentes à União. Isso diferencia o trabalho da Polícia Ferroviária Federal do exercido por outros órgãos descritos no mesmo artigo, como a Polícia Civil ou a Polícia Militar.
O trecho constitucional também destaca que a atuação nas ferrovias federais depende da forma estabelecida em lei. Ou seja, embora a Constituição dê a base, cabe à legislação específica detalhar a execução dessas atividades.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Fique atento ao termo “órgão permanente”. Significa que a Polícia Ferroviária Federal faz parte de uma estrutura que não é temporária ou eventual. Ser “organizado e mantido pela União” reforça que somente a esfera federal pode criar, estruturar e gerir esse órgão, impedindo sua criação nos estados ou municípios.
O patrulhamento ostensivo, no contexto constitucional, envolve ações preventivas e repressivas nas ferrovias que pertencem ou estão sob responsabilidade da União. É importante notar que essa função é específica e não pode ser confundida com as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (que atua nas rodovias federais) ou da Polícia Federal (que tem atribuições mais amplas).
Repare com atenção nas expressões “estruturado em carreira” e “na forma da lei”. “Estruturado em carreira” quer dizer que os membros desse órgão são servidores concursados, obedecendo regras claras para ingresso, promoção e desenvolvimento no serviço público. Já “na forma da lei” indica que o detalhamento do patrulhamento ficará em leis infraconstitucionais.
No ambiente de concurso, pode aparecer a troca do termo “patrulhamento ostensivo” por Expressões como “policiamento preventivo” ou “ação investigativa”. Esse é um ponto crítico: a Constituição fala apenas em patrulhamento ostensivo. Atividades investigativas não são típicas da Polícia Ferroviária Federal conforme o texto constitucional.
Outro detalhe importante: a competência desse órgão limita-se exclusivamente às ferrovias federais. Não há previsão para atuação em ferrovias estaduais, municipais ou privadas. Cuidado para não errar questões que tentam ampliar o campo de atuação da PFerF além do que o texto constitucional estabelece.
Por fim, vale a pena reforçar: o texto atual, com as alterações da EC 19/98, utiliza as expressões “organizado e mantido pela União” e “estruturado em carreira”, elementos que diferenciam a Polícia Ferroviária Federal dos demais órgãos operacionais de segurança pública.
- Órgão permanente: estrutura criada para durar indefinidamente, sem caráter transitório.
- Organizado e mantido pela União: reafirma o controle e gestão federal do órgão.
- Estruturado em carreira: servidores são concursados, com progressão funcional prevista em lei.
- Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais: atuação preventiva e repressiva exclusiva em ferrovias sob domínio federal.
- Na forma da lei: detalhamento de atribuições e procedimentos será sempre normatizado em leis infra constitucionais.
Nessa leitura atenta, identifica-se com clareza o verdadeiro núcleo de atuação da Polícia Ferroviária Federal: patrulhar de forma ostensiva, com agentes estruturados em carreira e sempre em ferrovias federais, conforme previsto na legislação específica.
Questões: Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Ferroviária Federal, conforme determinado pela Constituição, possui como função principal o patrulhamento ostensivo das ferrovias que pertencem à União, focando na prevenção de delitos.
- (Questão Inédita – Método SID) O patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Ferroviária Federal é uma função temporária, com atuação restrita a ferrovias estaduais e privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Ferroviária Federal é regulada por leis infraconstitucionais, detalhando os procedimentos e atribuições na execução do patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘patrulhamento ostensivo’ no contexto da Polícia Ferroviária Federal pode ser substituído pela expressão ‘ação investigativa’, devido à natureza das atividades da polícia.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter permanente da Polícia Ferroviária Federal implica que sua estrutura e responsabilidades são estabelecidas pela iniciativa do governo federal e não podem ser criadas por estados ou municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) Os membros da Polícia Ferroviária Federal são contratados em caráter temporário e não estão obrigados a seguir um plano de carreira estabelecido por lei.
Respostas: Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o destaque do patrulhamento ostensivo está claramente ligado à prevenção de delitos nas ferrovias federais, conforme expresso no conteúdo. Essa atuação é uma das principais responsabilidades da Polícia Ferroviária Federal, conforme a Constituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o patrulhamento ostensivo da Polícia Ferroviária Federal é uma função permanente e exclusiva às ferrovias federais, não abrangendo ferrovias estaduais ou privadas. A especificidade da atuação está claramente delineada na Constituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Constituição permite que a atuação da Polícia Ferroviária Federal seja regulamentada por leis infraconstitucionais, que detalham as atribuições e procedimentos do patrulhamento ostensivo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois ‘patrulhamento ostensivo’ é um conceito distinto de ‘ação investigativa’. A Constituição especifica a função de patrulhar nas ferrovias federais, sem incluir atribuições investigativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, refletindo que a Polícia Ferroviária Federal é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, o que exclui a possibilidade de criação por estados ou municípios, conforme previsto na Constituição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, já que os membros da Polícia Ferroviária Federal são concursados e estruturados em carreira. Essa organização em carreira implica que eles seguem regras para ingresso e promoção, conforme detalhado na Constituição.
Técnica SID: PJA
Competências das polícias civis (art. 144, §4º)
Direção por delegados de carreira
O comando, a hierarquia e a estrutura das polícias civis são temas que geram dúvidas em muitos candidatos, especialmente porque cada palavra presente no texto constitucional tem implicações reais para a atuação desses órgãos. Entender quem pode dirigir a polícia civil, qual a exigência da lei e como isso garante autonomia e profissionalismo na investigação é determinante tanto para o trabalho policial quanto para o sucesso em concursos.
No âmbito da Constituição Federal, o papel do delegado de polícia assume destaque na organização das polícias civis. O texto constitucional estabelece critérios objetivos para a direção desses órgãos, exigindo um padrão de carreira específico e protegendo o caráter técnico do comando policial. Essa diretriz impede indicações casuísticas e assegura independência institucional na apuração de infrações penais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Observe que o texto determina de maneira clara: as polícias civis devem ser “dirigidas por delegados de polícia de carreira”. Isso significa que o comando da polícia civil não pode ser exercido por pessoas de fora dos quadros da própria instituição. O delegado de polícia de carreira é aquele aprovado em concurso público específico para a carreira, investido regularmente no cargo e que já atua na estrutura policial por tempo determinado na legislação estadual ou distrital.
Muitos candidatos confundem o termo “delegado de carreira” com “delegado nomeado” ou “delegado comissionado”. O texto constitucional impede essa confusão: apenas delegados efetivos, já integrados na carreira da polícia civil, podem exercer a direção desses órgãos. Não basta ser apenas bacharel em direito; é preciso ter vínculo de carreira – algo que reforça a meritocracia e previne interferências externas na chefia da polícia civil.
Essa exigência não é mero formalismo. Ao condicionar a direção a delegados de carreira, a Constituição protege tanto a credibilidade das investigações quanto o princípio da legalidade, evitando ingerências políticas e preservando a imparcialidade funcional. Pense no seguinte: a condução de investigações criminais afeta diretamente o exercício de direitos fundamentais, então, o comando deve estar nas mãos de quem foi preparado e selecionado de forma imparcial.
Outro detalhe importante está na ressalva de competência da União – a Constituição deixa claro que as atribuições de polícia judiciária e apuração de infrações cabem às polícias civis, exceto quando houver competência da esfera federal ou quando se tratar de crimes militares. Isso reforça a distribuição federativa das funções policiais no Brasil e limita o campo de atuação das polícias civis ao âmbito penal comum estadual.
- Delegados de polícia de carreira: Provenientes de concurso público específico para o cargo; já integram a estrutura da polícia civil; exercem funções de chefia com respaldo constitucional.
- Impossibilidade de comando por agentes externos: Nenhuma pessoa que não seja delegado de carreira pode chefiar a polícia civil, ainda que tenha outros vínculos ou experiências em segurança pública.
- Garantia de atuação técnica e imparcial: Direção por delegados de carreira fortalece a independência institucional e o compromisso com o interesse público.
Imagine o seguinte cenário prático: um governo estadual tenta nomear, em cargo comissionado, alguém de fora da carreira para dirigir a polícia civil. Isso não é permitido pelo texto constitucional, pois fere o requisito expresso de direção exclusivamente por delegados de carreira. Esse tipo de questão é recorrente em provas objetivas e discursivas.
Fique atento ao termo “dirigidas por delegados de polícia de carreira”. Se em alguma alternativa de prova aparecer “dirigidas por delegados de polícia” apenas, ou “dirigidas por delegados nomeados pelo governador”, desconfie! A exigência legal é clara e literal quanto à origem do delegado: precisa ser de carreira.
Vale também destacar que o parágrafo se refere exclusivamente às polícias civis, e que a apuração de infrações penais militares não é função desse órgão, cabendo às polícias militares. Isso fecha o círculo de competências e preserva a separação entre o juízo civil e o militar no país.
- O comando da polícia civil está constitucionalmente blindado contra indicações políticas externas.
- Dirigentes sempre serão delegados de carreira, aprovados via concurso e estáveis na carreira policial civil.
- As funções dessas polícias abrangem toda a investigação criminal judiciária de crimes comuns, menos os militares.
A literalidade da Constituição deve ser sua bússola em qualquer análise ou questão de prova. Sempre busque o termo exato: “dirigidas por delegados de polícia de carreira”. Trocas simples, omissões ou adições de palavras são justamente os truques mais utilizados por bancas de concurso para confundir o candidato. Não se deixe enganar pelo enunciado; volte sempre à Constituição. Isso é o que diferencia o aluno que acerta a questão daquele que cai na pegadinha.
Questões: Direção por delegados de carreira
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis não podem ser dirigidas por pessoas que não sejam delegados de polícia de carreira, conforme exigido pela Constituição Federal, uma vez que tal exigência garante a autonomia e a profissionalidade na investigação policial.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter técnico do comando das polícias civis é garantido pela possibilidade de qualquer agente com experiência em segurança pública ser nomeado para dirigir esses órgãos.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que um delegado de polícia não tenha seguido a carreira regular, ele ainda pode assumir a direção das polícias civis se tiver experiência prévia em segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de carreira serve para garantir a legitimação e imparcialidade nos processos de investigação criminal em nível estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que as polícias civis não têm atribuições em apuração de infrações penais militares, a Constituição busca manter separada a atuação de órgãos civis e militares, assegurando um sistema de justiça penal equilibrado.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de que apenas delegados de carreira possam dirigir as polícias civis favorece um processo de escolha técnico, evitando indicações políticas e fortalecendo a autonomia de tais instituições.
Respostas: Direção por delegados de carreira
- Gabarito: Certo
Comentário: O comando das polícias civis deve ser exercido exclusivamente por delegados de polícia de carreira, conforme estabelecido na Constituição, o que assegura a independência das investigações e previne ingerências externas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A direção das polícias civis é restrita a delegados de carreira, que são aqueles aprovados em concurso público, o que protege a credibilidade das investigações e assegura a imparcialidade funcional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição exige que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de carreira, o que significa que apenas aqueles que têm vínculo efetivo e foram aprovados em concurso podem ocupar esses cargos, independentemente de experiências anteriores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma constitucional visa preservar a imparcialidade e a legalidade nas investigações, o que é alcançado apenas com a direção por delegados de carreira, evitando assim interferências políticas e assegurando um comando tecnicamente qualificado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Constituição realmente delimita as funções das polícias civis em relação às questões penais comuns, distintos das atribuições das polícias militares, segurando uma hierarquia clara nas competências policiais no Brasil.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A regra que limita a direção das polícias civis a delegados de carreira tem o objetivo de assegurar a imparcialidade e eficiência nas investigações, garantindo que líderes sejam escolhidos com base em mérito e formação adequada.
Técnica SID: SCP
Funções de polícia judiciária
O artigo 144, §4º, da Constituição Federal trata das competências das polícias civis no contexto da segurança pública. Entre suas atribuições, destaca-se o exercício das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, com algumas ressalvas. Entender exatamente o seu alcance e os limites estabelecidos pelo texto constitucional é crucial para evitar erros de interpretação e confusões frequentes em provas de concursos.
O texto legal apresenta termos específicos, como “polícia judiciária”, “apuração de infrações penais” e “exceto as militares”. Uma leitura atenta desses detalhes pode fazer toda a diferença ao responder questões sobre competências e atribuições dos órgãos de segurança pública estaduais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Repare que o dispositivo começa atribuindo funções às polícias civis “dirigidas por delegados de polícia de carreira”. Esse detalhe reforça que quem está à frente da instituição deve obrigatoriamente pertencer à carreira de delegado de polícia – e não a outro cargo ou função. Ficar atento a essa exigência evita que o aluno seja induzido ao erro por redações de prova que confundam quem pode dirigir esses órgãos.
O termo “ressalvada a competência da União” delimita que a atuação das polícias civis ocorre nos limites da competência do Estado e do Distrito Federal, ficando afastadas as infrações penais de competência da Polícia Federal. Assim, eventuais crimes federais não entram no campo de atuação das polícias civis.
Quando a norma estabelece que cabe à polícia civil “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”, ela está falando de duas tarefas principais:
- Função de polícia judiciária: refere-se à participação nos atos de investigação criminal (como inquéritos), à preservação do local de crime, e ao suporte judicial à persecução penal no âmbito estadual.
- Apuração de infrações penais: significa a responsabilidade pela investigação de crimes, com exceção daqueles considerados infrações militares.
É preciso observar também a expressão “exceto as militares”. Esse detalhe impede que as polícias civis investiguem crimes praticados por militares em situações típicas do serviço militar. Nesses casos, a apuração é feita pelas próprias instituições militares.
Na prática, imagine que um furto ocorra em uma cidade. Se não envolver militar em situação de serviço, quem apura é a polícia civil. Se, por outro lado, for um crime militar, como uma transgressão disciplinar interna, aí a competência já não será da polícia civil.
Observe que perante a Constituição, as polícias civis têm o papel de investigar, reunir provas e encaminhar ao Judiciário as conclusões do inquérito. A atuação nas ruas, o policiamento ostensivo, não é função principal da polícia civil, e sim das polícias militares.
Perceba como cada termo do dispositivo traz uma camada de significado diferente – tanto em relação ao papel da instituição quanto aos limites do seu poder de investigação. Dominar essas minúcias é essencial para acertar aquelas questões que exploram diferenças sutis entre as polícias.
Resumo do que você precisa saber: as polícias civis apuram infrações penais, realizam funções de polícia judiciária, são dirigidas por delegados de carreira e não alcançam crimes militares nem matérias de competência da União. Cada detalhe do texto constitucional pode ser utilizado como pegadinha em provas. Fica atento ao termo exato: “exceto as militares”, pois basta a troca ou omissão dessa frase para alterar profundamente o sentido da questão e induzir ao erro.
Questões: Funções de polícia judiciária
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis são responsáveis pela apuração de infrações penais apenas nas situações que não envolvem delitos militares, sendo a apuração de crimes cometidos por militares de competência da Polícia Civil.
- (Questão Inédita – Método SID) As funções das polícias civis incluem a realização de inquéritos, que são procedimentos que têm como objetivo a investigação de infrações penais no âmbito estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) O comando das polícias civis pode ser exercido por qualquer servidor público, independentemente da formação ou vínculo com a carreira de delegado de polícia.
- (Questão Inédita – Método SID) Nas circunstâncias em que um crime militar ocorre, a competência para investigar é sempre da Polícia Militar, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis devem atuar exclusivamente na área de investigação de crimes, diferentemente das polícias militares, que são responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela ordem pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O exercício das funções de polícia judiciária por parte das polícias civis inclui, entre outras atividades, a realização de inquéritos e a coleta de provas para suporte à persecução penal.
Respostas: Funções de polícia judiciária
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois as polícias civis não têm competência para investigar crimes militares, que devem ser apurados pelas próprias instituições militares. Os crimes sob investigação das polícias civis são aqueles que não se relacionam a militares em serviço.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a função de polícia judiciária compreende, entre outras atribuições, a condução de atos investigativos, como inquéritos, voltados à apuração de infrações penais no contexto estadual.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é incorreta, visto que a Constituição exige que as polícias civis sejam dirigidas somente por delegados de polícia de carreira, assegurando que o comando esteja sob a liderança de profissionais qualificados e com a formação adequada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois os crimes militares, especialmente aqueles que ocorrem durante o exercício da função militar, são de competência das polícias militares, excluindo a atuação das polícias civis nesses casos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação é correta, pois, enquanto as polícias civis se concentram na investigação e apuração de crimes, as polícias militares têm a função principal de realizar o policiamento ostensivo e manter a ordem pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois as funções de polícia judiciária incluem a investigação de infrações penais, o que abrange a realização de inquéritos e a coleta de provas para auxiliar na persecução penal no âmbito estadual.
Técnica SID: SCP
Apuração de infrações penais, exceto militares
As competências das polícias civis estão entre os pontos mais cobrados em concursos para a área policial e jurídica. O texto constitucional deixa claro o papel dessas instituições e especifica suas atribuições dentro do sistema de segurança pública. Aqui, a expressão “apuração de infrações penais, exceto as militares” é o eixo central de atuação das polícias civis.
Entender o alcance desse dispositivo é essencial para diferenciar a atuação das polícias civis em relação às demais polícias brasileiras. Ao se deparar com questões objetivas, muitos candidatos escorregam em detalhes terminológicos e confundem os campos de atuação de polícia judiciária e polícia ostensiva, ou esquecem a exceção explícita às infrações militares.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
O texto literal revela alguns pontos de destaque para o concurseiro atento. Em primeiro lugar, as polícias civis são sempre chefiadas por delegados de polícia de carreira – e esse termo “de carreira” costuma ser cobrado separadamente. Delegado de carreira é aquele que ingressa no cargo por concurso público específico, não sendo possível a nomeação de pessoas externas sem essa exigência.
Outro ponto fundamental é o emprego da expressão “ressalvada a competência da União”. Isso significa que, embora as polícias civis dos estados e do Distrito Federal tenham como principal missão a apuração de infrações penais e o exercício das funções de polícia judiciária, existe uma limitação: quando a infração penal for de competência da União, a atribuição deixa de ser da polícia civil estadual.
Veja que o parágrafo também determina a função de polícia judiciária das polícias civis. Identificar o que é essa função pode gerar dúvidas em provas. De modo direto, a polícia judiciária é responsável por investigar crimes, formalizar inquéritos policiais, colher provas e encaminhar os resultados para o Poder Judiciário, sempre buscando elucidar infrações penais que não sejam de natureza militar.
- Apuração de infrações penais: Cabe à polícia civil investigar crimes e delitos ocorridos dentro do âmbito estadual, desde que não sejam militares nem de competência federal.
- Função de polícia judiciária: Atuando sob requisição da justiça, a polícia civil conduz inquéritos, diligências e outras medidas destinadas à instrução penal.
- Exceto as militares: Crimes definidos como militares pela legislação específica (normalmente cometidos por militares em serviço) não são competência das polícias civis, e sim das polícias militares e da justiça militar.
Note como a literalidade do dispositivo evita dúvidas: se a questão disser que as polícias civis apuram “todas” as infrações penais, estará errada. A exceção das infrações militares aparece expressamente e não pode ser ignorada.
O detalhamento “ressalvada a competência da União” limita a atuação da polícia civil ao âmbito estadual, garantindo que crimes federais (como, por exemplo, aqueles cometidos contra bens, serviços e interesses da União) sejam apurados pela polícia federal.
Imagine o seguinte cenário: um homicídio comum cometido em uma cidade do interior, por pessoa civil, é caso típico de atribuição da polícia civil para investigação. Já um crime praticado por um militar das forças armadas durante o estrito exercício de suas funções ou crime que envolva órgão federal, sai do alcance da polícia civil. Esse tipo de delimitação aparece freqüentemente em provas para induzir a erro quando há omissão ou confusão dos detalhes legais.
Outro detalhe valioso é o termo “apuração”. Ele engloba todas as atividades investigativas realizadas pela polícia civil, desde a instauração do inquérito policial até a coleta de provas, identificação dos autores e sua responsabilização perante a justiça comum estadual.
Cuidado: questões de prova podem substituir “polícia judiciária” por “polícia ostensiva” ou inverter os sujeitos (dizendo que a polícia militar exerce apuração de delitos comuns), tentando confundir o candidato com pequenas trocas de palavras. Fique atento ao texto literal e lembre-se: a apuração de infrações penais, salvo as militares, é exclusiva das polícias civis — dentro do que não ultrapasse a competência da União.
Os concursos também costumam explorar o fato da direção da polícia civil ser necessariamente exercida por delegados de carreira, reforçando a importância da carreira pública estruturada, do concurso e da legalidade no exercício das atribuições.
Vamos recapitular alguns pontos-chave:
- Polícias civis: apuração de infrações penais (exceto militares) e funções de polícia judiciária estadual.
- Crimes militares: fora da alçada das polícias civis.
- Competência federal: crimes de interesse da União não são investigados pela polícia civil estadual.
- Comando: sempre delegado de polícia de carreira.
Antes de seguir para outros órgãos de segurança pública, revise a redação literal do dispositivo, focando em cada termo: apuração, polícia judiciária, exceção às infrações militares, ressalva à competência da União e direção por delegado de carreira. A clareza dessas definições é o que diferencia a aprovação nos certames mais exigentes.
Questões: Apuração de infrações penais, exceto militares
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis exercem a função de apuração de infrações penais, incluindo crimes de natureza militar, no âmbito estadual, sendo esta sua principal atribuição segundo o texto constitucional.
- (Questão Inédita – Método SID) A apuração de infrações penais, exceto as militares, realizada pelas polícias civis é exclusiva, sem possibilidade de interferência de representações federais nesse processo investigativo.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘delegado de polícia de carreira’ refere-se ao delegado que é nomeado para o cargo sem a exigência de concurso público específico, podendo ser indicado por autoridades estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias civis, ao exercerem as funções de polícia judiciária, são responsáveis por investigar crimes e formalizar inquéritos policiais, sempre que acompanhadas pela Justiça.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘ressalvada a competência da União’ implica que as polícias civis têm a prerrogativa de atuar em todas as situações de infrações penais, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) A apuração de crimes praticados por militares em serviço é exclusivamente responsabilidade da polícia civil do estado onde o crime ocorreu.
Respostas: Apuração de infrações penais, exceto militares
- Gabarito: Errado
Comentário: As polícias civis são responsáveis pela apuração de infrações penais, exceto as militares, ou seja, não possuem competência para investigar crimes de natureza militar, que devem ser apurados por outras esferas de polícia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a polícia civil tenha como missão a apuração de infrações penais em âmbito estadual, existem limitações quando a competência é da União, exigindo que crimes de interesse federal sejam investigados por polícias federais, como a Polícia Federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo ‘delegado de polícia de carreira’ refere-se a aqueles que ingressam na função por meio de concurso público, sendo proibida a nomeação de pessoas externas sem essa exigência, garantindo a integridade da função pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As polícias civis têm a função de polícia judiciária, que inclui investigar crimes e formalizar inquéritos policiais, corroborando com a função de colaborar com a Justiça na apuração de infrações penais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que, mesmo sendo as polícias civis responsáveis pela apuração de infrações penais, existem limitações claras em relação às competências da União, onde a apuração deve ser atribuída a policiais federais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Crimes cometidos por militares em serviço não são de competência das polícias civis, mas sim das polícias militares e da justiça militar, conforme a legislação pertinente que rege a apuração desses delitos.
Técnica SID: PJA
Competências das polícias militares e corpos de bombeiros militares (art. 144, §5º)
Polícia ostensiva e preservação da ordem pública
O exercício da segurança pública no Brasil está claramente dividido entre diferentes órgãos, cada um com funções estabelecidas de maneira precisa pela Constituição Federal. Quando falamos das polícias militares, o texto constitucional atribui missões bastante específicas e, por isso mesmo, de relevância central no ciclo da proteção social. Entender o exato alcance dessas competências, na forma expressa pela lei, pode fazer toda a diferença em provas de concursos e no desempenho profissional.
Veja que, em muitos certames, a banca explora justamente pequenos detalhes: quem fica com qual incumbência, qual órgão executor e qual limite de atuação. No caso das polícias militares, a Constituição determina não só o seu papel de polícia ostensiva, mas também a vinculação direta com a preservação da ordem pública. Ignorar qualquer termo ou inverter essa divisão pode ser causa de erro frequente nas provas.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Olhe atentamente para o texto do § 5º. O legislador usa as expressões “polícia ostensiva” e “preservação da ordem pública” na mesma frase, ligadas pela conjunção “e”. Isso mostra que se tratam de funções cumulativas, isto é, as polícias militares não podem escolher entre uma ou outra — as duas atribuições fazem parte do mesmo conjunto de competências.
Quando falamos em polícia ostensiva, estamos nos referindo à atividade policial marcada pela visibilidade, caracterizada pela presença permanente e preventiva do policial uniformizado nas vias públicas. A ideia central é desestimular condutas ilícitas e tranquilizar a população apenas com a presença física da polícia. Pense em um patrulhamento feito por viaturas ou policiamento a pé nos centros urbanos: o objetivo é tanto inibir crimes como controlar situações de conflito de maneira imediata.
Já a preservação da ordem pública amplia o horizonte de atuação das polícias militares. O termo abrange todas as atividades voltadas a garantir que as comunidades possam conviver em paz, livres do medo, do caos e da violência. Isso pode envolver a intervenção rápida em tumultos, a gestão de grandes eventos e a resposta inicial a emergências que coloquem em risco o funcionamento normal da coletividade. Observe como a Constituição coloca essa função ao lado da polícia ostensiva e não a reduz apenas ao controle de distúrbios: preservar a ordem é agir de maneira preventiva e reativa, com base no interesse coletivo e na estabilidade social.
É comum aparecerem em provas questões que trocam esses conceitos ou atribuem a função de polícia ostensiva a outros órgãos, como as polícias civis ou penais. Cuidado: de acordo com o § 5º do art. 144, a exclusividade da polícia ostensiva cabe às polícias militares, sendo esse um dos pontos centrais da distribuição constitucional das tarefas de segurança pública.
Repare também que o mesmo parágrafo reserva aos corpos de bombeiros militares competências diferentes: “atividades de defesa civil”, além das atribuições previstas em legislação específica. Ou seja, prevenir e reagir a incêndios, socorrer vítimas de acidentes naturais, atuar em enchentes e deslizamentos — sempre em sintonia com a proteção da vida e do patrimônio.
Essas distinções não existem por acaso: o objetivo constitucional é garantir clareza e eficiência. Se uma atividade envolve visibilidade policial preventiva nas ruas, estamos falando das polícias militares. Se a missão é combater incêndios ou atuar em situações emergenciais de desastres, a competência é dos bombeiros militares.
- Polícia ostensiva = atribuição exclusiva das polícias militares.
- Preservação da ordem pública = atribuição das polícias militares.
- Defesa civil = competência principal dos corpos de bombeiros militares.
Quando se deparar com questões que tentam inverter essas funções ou misturar as atribuições dos órgãos, busque o texto exato da Constituição. Ler atentamente o § 5º do art. 144 evita que você caia em armadilhas de trocas de palavras ou interpretações distorcidas.
Quer reforçar o aprendizado? Feche os olhos e imagine a cena típica: uma viatura policial circulando e um grupo de bombeiros atuando no resgate a vítimas após um desastre natural. A Constituição deixa claro quais órgãos devem aparecer em cada situação, e essa clareza pode ser seu diferencial na prova.
Questões: Polícia ostensiva e preservação da ordem pública
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares têm como atribuição exclusiva a polícia ostensiva, com funções de prevenção e controle de situações de conflito na comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) As funções de preservação da ordem pública e polícia ostensiva podem ser exercidas por diferentes órgãos de segurança pública, conforme a conveniência administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de polícia ostensiva se refere a atividades realizadas pelas polícias civis, que incluem controle de distúrbios e conflitos em áreas urbanas.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares, ao exercerem a função de preservação da ordem pública, têm o dever de agir de maneira reativa a situações que gerem riscos à coletividade, bem como de forma preventiva.
- (Questão Inédita – Método SID) As atribuições dos corpos de bombeiros militares incluem a realização de atividades de defesa civil, que se restringem apenas ao combate a incêndios.
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação da ordem pública é uma atividade cumulativa que abrange ações preventivas e reativas, a ser realizada exclusivamente pelas polícias militares.
Respostas: Polícia ostensiva e preservação da ordem pública
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a polícia ostensiva é de fato uma atribuição exclusiva das polícias militares, cujo objetivo é prevenir delitos e controlar conflitos, contribuindo para a segurança pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois ambas as funções, preservação da ordem pública e polícia ostensiva, são atribuídas exclusivamente às polícias militares, não podendo ser delegadas a outros órgãos como as polícias civis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é equivocada, pois a polícia ostensiva é uma atribuição exclusiva das polícias militares, e não das civis. A função consiste em presença visível e preventiva do policial, visando inibir práticas ilícitas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a preservação da ordem pública envolve tanto a atuação reativa em situações de emergência como a prevenção de crises, incluindo a gestão de eventos e resposta a tumultos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois as atividades de defesa civil dos bombeiros militares abrangem a resposta a diversas situações de emergência e não se limitam ao combate a incêndios, incluindo resgate em desastres naturais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que as polícias militares são as responsáveis por ações que visam manter a ordem pública, atuando em situações de prevenção e resposta a tumultos.
Técnica SID: PJA
Execução de atividades de defesa civil
Quando falamos das competências dos corpos de bombeiros militares, um ponto fundamental aparece no art. 144, § 5º da Constituição Federal: a execução de atividades de defesa civil. Este dispositivo legal reúne a essência das atribuições desses profissionais no contexto da segurança pública.
O texto constitucional destaca com clareza como a defesa civil integra o conjunto de deveres atribuídos aos corpos de bombeiros militares, além das outras funções previstas em lei. Perceba como a expressão “execução de atividades de defesa civil” está detalhadamente posicionada, deixando evidente que essa atribuição vai além da atuação tradicional de combate a incêndios.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Ao analisar essa redação, é fundamental reparar em dois pontos: primeiro, a clara separação de competências entre as polícias militares e os corpos de bombeiros militares; segundo, a ênfase da Constituição Federal sobre o papel dos bombeiros na defesa civil. O texto faz questão de ressaltar que, além das competências definidas em outras normas, executar atividades de defesa civil é um dever adicional — e obrigatório.
Mas o que significa “atividades de defesa civil” no contexto dos corpos de bombeiros militares? Na prática, refere-se a toda atuação destinada a prevenir, minimizar, responder e recuperar comunidades diante de desastres naturais ou tecnológicos. Imagine, por exemplo, situações como enchentes, deslizamentos, tempestades, incêndios florestais, acidentes com produtos perigosos ou até grandes explosões urbanas. Nesses casos, o papel dos bombeiros militares é garantir a organização, coordenação e execução das ações necessárias para proteger pessoas, bens e o meio ambiente.
Outro ponto estratégico da redação é o termo “execução”. A Constituição não limita os corpos de bombeiros militares a meros auxiliares da defesa civil — ela atribui a eles o exercício direto, autônomo e operacional dessas atividades. Isso significa, na prática, liderar e atuar ativamente em ações de resposta e prevenção a emergências, promovendo desde campanhas educativas até o socorro imediato e resgate.
Observe que o parágrafo menciona “além das atribuições definidas em lei”, permitindo que legislações estaduais ou federais acrescentem atividades complementares aos corpos de bombeiros militares. Isso garante flexibilidade para que cada unidade da federação adapte suas atribuições às necessidades e peculiaridades locais, sempre sem tirar da defesa civil o seu caráter essencial.
Em provas de concurso, um dos principais pontos que derruba candidatos é confundir as atribuições dos corpos de bombeiros militares com as das polícias militares. O texto constitucional é claro: cabe à polícia militar a função de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública. Aos bombeiros, além de outras funções previstas em lei, cabe a execução das atividades de defesa civil.
Por fim, guarde bem as expressões do texto legal: “execução de atividades de defesa civil” é, literalmente, parte indissociável da missão dos corpos de bombeiros militares, conforme a Constituição Federal exige. Dificilmente as bancas abrem mão da literalidade do dispositivo em questões objetivas, especialmente em provas de cargos policiais ou militares.
Questões: Execução de atividades de defesa civil
- (Questão Inédita – Método SID) A execução de atividades de defesa civil é uma competência exclusiva dos corpos de bombeiros militares, como estipulado pela Constituição Federal, e não deve ser confundida com as funções exercidas pelas polícias militares.
- (Questão Inédita – Método SID) Os corpos de bombeiros militares atuam apenas na resposta a incêndios, não tendo qualquer responsabilidade relacionada a desastres naturais ou tecnológicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição Federal assegura que, ao corpos de bombeiros, compete o exercício ativo e autônomo das atividades de defesa civil, implicando em responsabilidades operacionais na resposta a emergências.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘execução de atividades de defesa civil’ implica que os corpos de bombeiros militares podem ser considerados auxiliares, embora tenham autonomia para liderar ações de proteção.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição permite que legislações estaduais ou federais complementem as atribuições dos corpos de bombeiros militares, adaptando-as às necessidades regionais.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações de defesa civil atribuídas aos corpos de bombeiros militam apenas na resposta a emergências e não incluem a prevenção de desastres.
Respostas: Execução de atividades de defesa civil
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Constituição separa claramente as competências entre os corpos de bombeiros militares e as polícias militares. A defesa civil é uma responsabilidade direta dos bombeiros, diferenciando suas atribuições da polícia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está incorreta. Os bombeiros militares têm a responsabilidade de executar atividades de defesa civil que incluem a prevenção e resposta a desastres naturais e situações emergenciais, além de combater incêndios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois destaca que os corpos de bombeiros têm um papel ativo e não apenas auxiliar na defesa civil, conforme previsto na Constituição, com a função de liderar ações em situações de emergência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois a expressão ‘execução de atividades de defesa civil’ confere aos bombeiros responsabilidades diretas e operacionais, e não meramente auxiliares, destacando seu papel central na defesa civil.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto constitucional menciona que outras atribuições podem ser definidas por legislações específicas, proporcionando flexibilidade aos bombeiros para atender demandas locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está incorreta. As atividades de defesa civil incluem tanto a resposta quanto a prevenção a desastres, sendo um aspecto essencial da atuação dos bombeiros militares.
Técnica SID: PJA
Competências das polícias penais (art. 144, §5º-A)
Vinculação ao órgão administrativo do sistema penal
As polícias penais representam uma inovação relevante no sistema de segurança pública brasileiro e foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 104/2019. É essencial compreender não apenas suas atribuições, mas também a quem se vinculam dentro da estrutura do Estado. A leitura atenta do texto constitucional evita confusões comuns em provas sobre se essas polícias possuem autonomia ou a qual autoridade devem responder.
A Constituição determina, de forma clara e expressa, que as polícias penais são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem. Essa vinculação é obrigatória e impede que a polícia penal atue de maneira dissociada do órgão responsável pelo gerenciamento dos estabelecimentos penais. O detalhe da “unidade federativa” ressalta que cada estado, o Distrito Federal e a União definem o seu respectivo órgão administrador, ao qual a polícia penal estará subordinada.
§ 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
O termo “vinculadas”, utilizado no texto constitucional, é fundamental para evitar trocas de palavras em questões de concurso, como substituir por “subordinadas” ou omitir essa relação. No contexto constitucional, “vinculação” indica uma relação administrativa direta e necessária, mas não significa que as polícias penais tenham a mesma natureza funcional dos demais órgãos do sistema penal. Elas possuem autonomia operacional para exercer a segurança dos estabelecimentos penais, mas sua atuação ocorre sempre sob a direção do órgão administrador definido pela respectiva unidade federativa.
Outro ponto importante está na expressão “órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem”. Isso significa que a polícia penal federal responde à administração do sistema penal federal, a polícia penal estadual ao órgão gestor do sistema penitenciário estadual, e a polícia penal distrital ao correspondente órgão do Distrito Federal. Em cada caso, a estrutura administrativa local é quem vai determinar como essa vinculação ocorre na prática.
Para evitar confusões em leitura de provas, repare sempre nas palavras “vinculadas”, “órgão administrador” e “unidade federativa”. As questões costumam alterar esses termos para induzir erro, sugerindo, por exemplo, que a polícia penal possui independência total ou respondem a órgãos diversos dos previstos na Constituição. O texto constitucional é direto: segurança dos estabelecimentos penais e vinculação ao órgão administrativo competente da unidade federativa.
Finalmente, é comum que bancas apresentem questões trocando o termo “vinculadas ao órgão administrador do sistema penal” por “subordinadas ao chefe do poder executivo”, o que está incorreto. A literalidade da Constituição é precisa nesse ponto e deve ser sempre respeitada no contexto de concursos.
Questões: Vinculação ao órgão administrativo do sistema penal
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias penais foram introduzidas no Brasil pela Emenda Constitucional nº 104/2019 e são essencialmente vinculadas a um órgão administrativo específico de sua unidade federativa, o que garante a gestão dos estabelecimentos penais de forma hierárquica.
- (Questão Inédita – Método SID) Apesar de estarem vinculadas ao órgão administrativo, as polícias penais gozam de plena autonomia funcional, podendo atuar independentemente na segurança dos estabelecimentos penais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “vinculadas”, segundo o texto constitucional, indica que as polícias penais devem seguir a administração do órgão responsável pelo sistema penal da unidade federativa, sem possibilidade de omissão dessa relação.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão administrativo responsável pelo sistema penal da unidade federativa não precisa necessariamente ser o mesmo responsável pela segurança dos estabelecimentos penais administrados pela polícia penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “órgão administrador do sistema penal” refere-se apenas à polícia penal federal, não se aplicando aos estados ou ao Distrito Federal, os quais têm suas próprias administrações.
- (Questão Inédita – Método SID) A independência total das polícias penais, em relação ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, é uma característica consagrada pela Constituição Brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) A polícia penal estadual está atrelada ao órgão gestor do sistema penitenciário estadual, enquanto a polícia penal federal responde ao órgão administrador do sistema penal federal.
Respostas: Vinculação ao órgão administrativo do sistema penal
- Gabarito: Certo
Comentário: A vinculação das polícias penais ao órgão administrador do sistema penal é obrigatória, conforme estabelecido pela Constituição, assegurando uma estrutura de gestão adequada e organizada em cada unidade federativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as polícias penais possuam autonomia operacional, essa autonomia é exercida sob a direção do órgão administrador, conforme descrito na Constituição, portanto não atuam de forma independente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A clareza do termo “vinculadas” no texto constitucional é fundamental, pois estabelece que as polícias penais não podem agir dissociadas do órgão administrador, reforçando a necessidade dessa vinculação administrativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição estabelece que as polícias penais estão sempre vinculadas ao órgão que administra o sistema penal, o que implica que o mesmo órgão é o responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão abrange todas as polícias penais, incluindo as estaduais e distritais, sendo que cada unidade federativa designa seu respectivo órgão administrador.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As polícias penais, apesar de possuírem autonomia operacional, devem atuar sob a coordenação do órgão administrador do sistema penal, conforme estipulado pela Constituição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Cada polícia penal é vinculada claramente ao órgão administrativo correspondente de sua unidade federativa, sendo esta uma atividade prevista na estrutura da segurança pública brasileira.
Técnica SID: PJA
Segurança dos estabelecimentos penais
A atuação das polícias penais no Brasil é recente e representa uma inovação no sistema de segurança pública. Elas foram reconhecidas expressamente pela Constituição Federal somente a partir da Emenda Constitucional nº 104/2019, trazendo um novo olhar sobre a importância da proteção dos estabelecimentos penais. Entender as competências dessas polícias e sua vinculação institucional é essencial para quem almeja uma vaga em carreiras policiais ou jurídicas.
O texto constitucional deixa claro qual é a principal atribuição das polícias penais: a segurança dos estabelecimentos penais. Trata-se de assegurar o ambiente dos presídios e demais unidades prisionais, protegendo tanto a integridade física dos internos quanto a ordem interna dos espaços sob administração penal.
A literalidade do parágrafo 5º-A, incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2019, traz uma redação objetiva, mas cheia de detalhes fundamentais para o concurso público. Atente para cada palavra, pois a banca examinadora pode explorar termos como “vinculação”, “órgão administrador do sistema penal” e “unidade federativa”. Veja o dispositivo a seguir:
§ 5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Observe como o texto situa as polícias penais em relação ao restante da estrutura do Estado: elas são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da respectiva unidade federativa. Isso significa que a polícia penal federal estará atrelada ao órgão do sistema penitenciário da União; já as estaduais e do Distrito Federal, aos órgãos estaduais ou distrital encarregados da execução penal.
Aqui, vale uma analogia simples: imagine que cada Estado brasileiro, além da União e do Distrito Federal, possui um “departamento” responsável por toda a administração das penitenciárias e presídios. É a esse departamento, chamado de órgão administrador do sistema penal, que as polícias penais estão subordinadas. Elas não atuam de modo independente, mas sim integradas à estratégia de gestão desses ambientes.
Mais um ponto importante: a palavra “segurança” na norma refere-se à proteção física das instalações penais e à garantia da ordem e disciplina dentro desses locais. A banca de concurso pode tentar confundir, inserindo atribuições que são de outras polícias, como investigação criminal ou policiamento ostensivo fora do ambiente penitenciário. Fique atento: a Constituição delimita a missão das polícias penais aos estabelecimentos penais.
Vamos reforçar com perguntas que ajudam a fixar: Todas as polícias penais são subordinadas ao mesmo órgão federal? Não! Cada uma se vincula ao órgão gestor do sistema penal da sua unidade federativa. As competências são iguais para todas elas? A atribuição constitucional comum é a segurança dos estabelecimentos penais – outras funções só por lei infraconstitucional, nunca desviando desse núcleo.
Pequenos detalhes como esses são decisivos para errar ou acertar uma questão. Tome cuidado com as substituições de termos nas provas: se mudar “órgão administrador do sistema penal” para outro tipo de secretaria, ou “segurança de estabelecimentos penais” para “segurança pública em geral”, a afirmação já se distancia da literalidade constitucional.
Guarde o texto como referência direta e, sempre que possível, leia novamente antes da prova. Assim, você aumenta sua precisão e diminui o risco de ser surpreendido por questões que trocam conceitos parecidos.
Questões: Segurança dos estabelecimentos penais
- (Questão Inédita – Método SID) A Emenda Constitucional nº 104/2019 reconheceu as polícias penais como instituições importantes no Brasil, atribuindo-lhes a responsabilidade pela proteção dos estabelecimentos penais e a manutenção da ordem interna desses locais.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias penais atuam de forma independente, sem vínculo com nenhum órgão administrador do sistema penal, podendo realizar qualquer atividade de segurança pública, incluindo a investigação de crimes fora do ambiente penitenciário.
- (Questão Inédita – Método SID) O vínculo das polícias penais com o órgão administrador do sistema penal de sua unidade federativa acontece independentemente da natureza pública ou privada do gestor penitenciário.
- (Questão Inédita – Método SID) As competências das polícias penais em relação aos estabelecimentos penais são consideradas universais entre todas as esferas de atuação, não variando conforme a unidade federativa em que estão inseridas.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘segurança’ na atuação das polícias penais refere-se exclusivamente à integridade física das instalações penais e à ordem interna, não abrangendo outros aspectos da segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação das polícias penais ao órgão administrador do sistema penal da sua unidade federativa implica que, por exemplo, uma polícia penal estadual está subordinada ao gestão do sistema penitenciário do Estado correspondente.
Respostas: Segurança dos estabelecimentos penais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Emenda Constitucional nº 104/2019 realmente estabeleceu as polícias penais como responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, enfatizando a sua função essencial dentro do sistema de segurança pública no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, visto que as polícias penais são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa e suas atribuições são restritas à segurança dos estabelecimentos penais, não realizando investigações criminais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque o vínculo se estabelece com o órgão administrador do sistema penal, que é um ente público, e não com entidades privadas. A segurança dos estabelecimentos penais é uma responsabilidade exclusiva do setor público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois embora exista uma competência comum pela segurança dos estabelecimentos penais, as funções e estrutura podem variar conforme a legislação de cada unidade federativa, conforme as diretrizes locais e a necessidade de administração penitenciária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a atuação das polícias penais se restringe à segurança física dos estabelecimentos e à manutenção da ordem interna, conforme previsto na norma. Outras atribuições não estão contempladas nas competências das polícias penais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a estrutura de vinculação das polícias penais é organizada dessa forma, com cada polícia penal atuando sob a orientação do órgão que administra o sistema penitenciário na respectiva unidade federativa.
Técnica SID: SCP
Subordinação e organização dos órgãos de segurança pública (art. 144, §6º e §7º)
Subordinação aos governadores estaduais, DF e Territórios
O funcionamento e a hierarquia dos órgãos de segurança pública são aspectos centrais para compreender como se dá a atuação policial no Brasil. Esse detalhe costuma ser explorado exaustivamente em provas de concurso. Um dos elementos mais cobrados é a subordinação das diversas polícias e corpos de bombeiros aos governadores. Não basta saber quem integra a segurança pública; é preciso dominar quem manda em quem.
O texto constitucional trata desse ponto de forma literal e objetiva. O inciso VI do art. 144 traz expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital, e o §6º da Constituição detalha a subordinação das polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis e polícias penais estaduais e distrital. É fundamental observar cada termo para não ser enganado por pequenas trocas ou acréscimos em enunciados de prova.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Note o ponto crucial: a Constituição determina que polícias militares, corpos de bombeiros militares (ambos definidos como forças auxiliares e reserva do Exército), polícias civis e polícias penais estaduais e distrital estão todos subordinados aos Governadores das respectivas unidades federativas — sejam Estados, Distrito Federal ou Territórios.
Vamos detalhar cada um dos atores incluídos nesse rol:
- Polícias militares: responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, são forças auxiliares do Exército, mas, pelo texto constitucional, subordinam-se aos governadores.
- Corpos de bombeiros militares: também são forças auxiliares e reserva do Exército, mas atuam principalmente nas áreas de defesa civil (combate a incêndios, salvamentos e prevenção de desastres), subordinando-se igualmente aos governadores.
- Polícias civis: incumbidas, no âmbito estadual, das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares), com chefia de delegado de polícia de carreira, também respondem aos governadores das unidades federativas.
- Polícias penais estaduais e distrital: incluídas pela Emenda Constitucional 104/2019, passam a integrar esse grupo, com subordinação constitucional direta aos governadores estaduais e ao do Distrito Federal.
Chamam atenção algumas expressões específicas do texto legal. Primeiro, a referência a “forças auxiliares e reserva do Exército” para polícias militares e corpos de bombeiros militares. Isso reforça a ligação histórico-estrutural desses entes com as Forças Armadas, mas deixa claro que, em tempo de paz e no exercício de sua missão constitucional, devem respeito à chefia do Executivo estadual.
Outro ponto que pega muitos candidatos é a inclusão das “polícias penais estaduais e distrital” no rol de entidades subordinadas aos governadores. Essa previsão foi inserida de forma expressa pela Emenda Constitucional 104/2019. Vale lembrar que polícias penais federais não aparecem aqui: elas têm tratamento diverso e não se submetem aos governadores de Estado.
Reflita: se uma banca substituir o termo “polícias penais estaduais e distrital” por apenas “polícias penais”, estaria correta? Não. O texto constitucional diferencia as esferas de atuação, e só as polícias penais estaduais e distrital são alcançadas pelo §6º nesse ponto.
Outro cuidado essencial: a previsão não abrange a polícia federal nem a polícia rodoviária federal ou a polícia ferroviária federal. Esses órgãos são estruturados e mantidos pela União, com subordinação própria, fora da esfera dos governadores.
Vale ressaltar que a menção aos “Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” significa que, caso haja territórios federais organizados, essa estrutura de subordinação também se aplicará a eles — mesmo que atualmente não haja territórios federais em funcionamento no Brasil.
Diante desse dispositivo, a banca pode explorar pequenas variações, como sugerir subordinação direta ao Presidente da República, omitir as polícias penais estaduais, ou inverter a ordem dos subordinados. Não se deixe enganar: memorize cada termo e sua posição.
Uma dúvida muito comum: por que existe essa subordinação? Trata-se de garantir autonomia federativa e respeito à repartição de competências da União, dos Estados, do DF e dos Territórios. Esse detalhe confere maior efetividade à atuação dos órgãos estaduais e distritais, adequando-os à realidade local e política de segurança de cada governo específico.
Mantenha no radar: a literalidade constitucional é exigida nas provas mais criteriosas. Analisar palavra por palavra é o caminho para não errar.
A organização e funcionamento desses órgãos também precisam ser observados, pois estão previstos no dispositivo seguinte.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Aqui, a Constituição atribui à lei o papel de detalhar como esses órgãos serão organizados, estruturados e como irão funcionar. A intenção é clara: garantir que exerçam suas atribuições de modo eficiente. Essa diretriz reforça a necessidade de regulamentação infraconstitucional específica, através de leis federais, estaduais ou distritais, conforme a abrangência de cada órgão.
Em síntese, ao estudar esse tema, grave não apenas quem integra a segurança pública, mas quem está subordinado a quem e qual é o papel da legislação infraconstitucional na sua organização. Isso faz toda a diferença para fugir das armadilhas das bancas e conquistar uma pontuação sólida em provas.
Questões: Subordinação aos governadores estaduais, DF e Territórios
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital operam sob a subordinação dos governadores de seus respectivos estados e do Distrito Federal, conforme estabelecido pela Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) O documento constitucional atribui a subordinação dos corpos de bombeiros militares e das polícias civis ao Presidente da República, desconsiderando a autoridade dos governadores estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição não inclui as polícias penais estaduais e distrital entre os órgãos de segurança subordinados aos governadores, o que significa que possuem um tratamento equivalente ao das polícias civis.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Constituição, as polícias penais federais não se subordinam aos governadores, sendo organizadas sob a égide da administração federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A subordinação das polícias militares se dá exclusivamente no contexto de guerra e, portanto, não se aplica em tempos de paz, onde essas instituições atuam independentemente.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei tem a responsabilidade de disciplinar a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, visando à eficiência nas atividades desses setores.
Respostas: Subordinação aos governadores estaduais, DF e Territórios
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o texto constitucional explicita que esses órgãos têm sua subordinação direta aos governadores, reforçando a estrutura de autoridade dentro do sistema de segurança pública no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Constituição determina que esses órgãos se subordinam aos governadores, e não ao Presidente da República, respeitando a autonomia federativa e a repartição de competências entre a União e os estados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta está errada, porque a Emenda Constitucional 104/2019 explicitamente inclui as polícias penais estaduais e distrital na lista de órgãos subordinados aos governadores, diferenciando-as das polícias civis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, já que as polícias penais federais são de competência da União e não se subordinam à hierarquia estadual, conforme disposto na Constituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois, mesmo em tempo de paz, as polícias militares permanecem subordinadas aos governadores, conforme definido pelo texto constitucional, exercendo funções de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é verdadeira, já que a Constituição atribui à legislação a função de regular a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, com ênfase na eficiência de suas ações.
Técnica SID: PJA
Organização e funcionamento disciplinados em lei
A Constituição Federal estabelece critérios claros para a organização, estrutura e subordinação dos órgãos de segurança pública. Para compreender como esse sistema funciona, é essencial analisar o que determina o art. 144, especialmente em seus §§ 6º e 7º. O domínio desses dispositivos auxilia o concurseiro a interpretar corretamente as competências e hierarquias das instituições policiais, evitando pegadinhas em provas.
Note que a Constituição centraliza a responsabilidade e a regulação sobre os órgãos de segurança pública nos Governadores dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Além disso, prevê que a legislação infraconstitucional (leis ordinárias) deverá detalhar o funcionamento dessas instituições, com o objetivo de garantir a máxima eficiência operacional. Vamos observar com atenção o texto literal desses dispositivos.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O § 6º chama atenção para um ponto clássico em provas: a subordinação direta dos órgãos estaduais de segurança pública. Veja que a submissão das polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis e polícias penais estaduais e distrital ocorre diretamente ao chefe do Poder Executivo estadual, distrital ou territorial, ou seja, ao Governador. Isso significa que, independentemente da atuação em seus respectivos campos, todos esses órgãos respondem hierarquicamente ao mesmo ente.
Outro detalhe que merece destaque é a referência às polícias militares e corpos de bombeiros militares como “forças auxiliares e reserva do Exército”, reforçando seu potencial de mobilização e integração nacional, quando requisitados pelo Governo Federal. O texto constitucional ainda ressalta a inclusão das polícias civis e das polícias penais estaduais e distrital sob a mesma subordinação. Fica atento a esse acréscimo: polícias penais estaduais e distrital passaram a integrar expressamente o rol dos subordinados aos Governadores.
Em provas de concursos, os examinadores muitas vezes exploram pequenas variações nas expressões do texto – por exemplo, trocando “aos Governadores dos Estados” por “ao Ministro da Justiça” ou “à Presidência da República”. Esse erro é fácil de cometer se você não memorizar o termo literal: a subordinação é aos Governadores, nunca à União.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
O § 7º é o fundamento da organização normativa dos órgãos de segurança pública. Ele estabelece que os detalhes práticos da estrutura e funcionamento dessas instituições precisarão ser definidos em legislação específica. Ou seja, a Constituição determina a divisão geral, mas cabe à lei ordinária (federal, estadual ou distrital, conforme o caso) detalhar pontos como hierarquia interna, funções administrativas, regime de trabalho, atribuições específicas, critérios de ingresso, formas de promoção e procedimentos operacionais.
A expressão “de maneira a garantir a eficiência de suas atividades” não foi escolhida por acaso. Ela sinaliza que o modelo adotado deve buscar sempre o melhor funcionamento do sistema, permitindo que os órgãos cumpram sua missão de preservar a ordem pública e proteger as pessoas e o patrimônio. A lei, então, age como um instrumento regulador, voltado para assegurar eficiência, clareza de funções e bom desempenho institucional.
Em questões de concurso, costuma-se trocar o termo “a lei disciplinará” por “o decreto regulamentará” ou “o Poder Executivo organizará”, alterando assim o comando jurídico. Lembre-se: segundo a Constituição, a disciplina da organização e do funcionamento depende de lei, e não apenas de atos do Executivo ou de simples regulamentos. Atenção especial à literalidade.
O conjunto desses dispositivos constrói o quadro de responsabilidade e normatização do sistema de segurança pública. A compreensão desses comandos permite distinguir claramente as competências das esferas federativas e impede confusões quanto à hierarquia dos órgãos, inclusive sobre quem deve responder administrativamente pelos atos de seus integrantes. Para questões discursivas ou objetivas mais exigentes, faça sempre uma leitura atenta aos termos: “subordinam-se” (relacionado à chefia do Executivo local) e “a lei disciplinará” (referente à normatização detalhada).
- Nunca confunda: A direção política e administrativa dos órgãos estaduais (PM, Bombeiros, Polícias Civil e Penal estaduais e distrital) é dos Governadores, não há subordinação deles à União em tempo de paz.
- Organização interna (estrutura, funções e funcionamento) depende de lei, e não de regulamento avulso.
- Atenção a expressões-chave: “forças auxiliares e reserva do Exército” (aplica-se exclusivamente às polícias militares e corpos de bombeiros militares; não confunda com as polícias civis e penais).
Agora, pense: se em uma prova aparecer “A estrutura das polícias civis e penais estaduais poderá ser definida por portaria do Secretário de Segurança Pública”, essa afirmação está incorreta. Só a lei pode regulamentar a organização e funcionamento desses órgãos – portarias ou outros atos infralegais apenas detalham normas já previstas em lei. Esse detalhe faz toda a diferença na hora de marcar a alternativa correta!
Dominando a literalidade dos §§ 6º e 7º, você se prepara melhor para identificar armadilhas de interpretação, especialmente nas provas de bancas como CEBRASPE. Atenção à leitura minuciosa e dedicação à compreensão de cada termo — é isso que diferencia o candidato bem treinado.
Questões: Organização e funcionamento disciplinados em lei
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias civis são subordinadas diretamente aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, independentemente de suas funções específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de segurança pública, conforme estipulado na Constituição, podem ter sua organização e funcionamento definidos por meios não legislativos, como decretos ou portarias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição Federal atribui expressamente aos Governadores a responsabilidade sobre as polícias penais estaduais e distrital, além das polícias militares e civis.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme estabelecido na Constituição, a eficiência dos órgãos de segurança pública é garantida apenas pela atuação do Poder Executivo, sem necessidade de legislação específica que regule sua organização e funcionamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O § 7º da Constituição estabelece que a organização e funcionamento das instituições de segurança pública devem ser definidas por legislação, buscando sempre a eficiência em suas práticas operacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Exército, mas essa denominação não se aplica às polícias civis e penais.
Respostas: Organização e funcionamento disciplinados em lei
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Constituição Federal realmente estabelece a subordinação direta das polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis aos Governadores, sem mencionar subordinação à União.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública estão condicionados a uma legislação específica e não podem ser definidos por atos não legislativos, como portarias ou decretos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, pois a redação do § 6º enfatiza a subordinação das polícias penais aos Governadores, assim como ocorre com as polícias militares e civis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, já que a Constituição determina que a organização e funcionamento precisam ser disciplinados por lei, e não apenas pela atuação do Poder Executivo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o § 7º claramente impõe que a lei deverá disciplinar a organização e funcionamento, com o foco na eficiência, conforme solicitado pela Constituição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois somente as polícias militares e os corpos de bombeiros possuem essa designação, conforme abordado na Constituição, enquanto as polícias civis e penais seguem uma lógica diferente de funcionamento.
Técnica SID: PJA
Guardas municipais e segurança dos municípios (art. 144, §8º)
Constituição de guardas municipais
A segurança pública nos municípios ganhou atenção própria na Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à possibilidade de criação das guardas municipais. Esse ponto costuma gerar dúvidas porque muitos candidatos pensam que se trata de uma obrigação para o município, quando na verdade é uma faculdade, ou seja, uma possibilidade segundo critérios locais e conforme autorização legal.
O texto constitucional traz a previsão clara: os municípios podem, se assim desejarem e conforme a lei estabelecer, constituir guardas municipais. A função principal dessas guardas é a proteção dos bens, serviços e instalações do próprio município. Isso significa que seu foco não é o policiamento ostensivo ou a repressão de crimes comuns em geral, mas sim a proteção direta do patrimônio municipal.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
É fundamental observar alguns detalhes da redação. O início do dispositivo usa o termo “poderão”, que indica possibilidade, e não obrigatoriedade. Dessa forma, a criação de guardas municipais não é automática em todos os municípios do país: depende de decisão do próprio município e de previsão em lei.
Outro aspecto importante é o objeto da proteção: “bens, serviços e instalações” municipais. Ou seja, o trabalho da guarda está restrito à tutela do patrimônio municipal, abrangendo, por exemplo, prédios públicos, escolas, hospitais municipais, praças mantidas pelo poder municipal e demais bens da administração local. Não há, nesse dispositivo, possibilidade de as guardas exercerem as funções típicas das polícias militares ou civis.
A expressão final “conforme dispuser a lei” mostra que depende de regulamentação posterior. Cada município, por meio de legislação própria, vai definir estrutura, atribuições detalhadas, hierarquia e funcionamento da sua guarda municipal, sempre limitado ao que determina a Constituição Federal.
Veja que, ao contrário das polícias estaduais e federal, as guardas municipais não fazem parte dos órgãos principais da segurança pública indicados no caput do art. 144. Elas são uma faculdade dada ao município, com escopo bem definido: a proteção do patrimônio público local.
Na preparação para concursos, vale atentar aos termos exatos: se a questão apresentar a constituição das guardas como obrigatória, ou lhes atribuir competência para investigar crimes comuns ou realizar policiamento de trânsito, está fugindo do texto constitucional. O artigo deixa claro que a sua finalidade é específica — proteger bens, serviços e instalações municipais — e que sua criação é permitida, mas nunca imposta.
Em caso de dúvida, releia o texto constitucional literal na íntegra, pois as bancas costumam trocar apenas um termo ou inverter a ordem das ideias para induzir ao erro. O domínio da redação exata é o que garante o acerto nas questões de múltipla escolha e, especialmente, nas provas do tipo certo ou errado.
Questões: Constituição de guardas municipais
- (Questão Inédita – Método SID) Os municípios possuem a obrigação de constituir guardas municipais para assegurar a proteção de seus bens, serviços e instalações, segundo a Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) As guardas municipais têm como função primary garantir a segurança pública em geral, podendo realizar o policing de situações criminais e a fiscalização de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os municípios que optam por constituir uma guarda municipal devem seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação própria, que definirá sua estrutura e funcionamento.
- (Questão Inédita – Método SID) As guardas municipais são geralmente consideradas órgãos principais da segurança pública em todas as localidades, conforme realização do art. 144 da Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de guardas municipais, conforme prevê a Constituição, é automática em todos os municípios e não depende de regulamentação local.
- (Questão Inédita – Método SID) As guardas municipais têm como missão a proteção do patrimônio público local, que abrange órgãos e instalações diretas da administração municipal.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos bens municipais se refere exclusivamente à vigilância de patrimônios abandonados ou inutilizados pelos órgãos da administração pública.
Respostas: Constituição de guardas municipais
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição Federal estabelece que a criação de guardas municipais é uma faculdade dos municípios, não uma obrigação. Os municípios podem optar por criar essas guardas, conforme previsão legal, mas não são obrigados a fazê-lo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A função das guardas municipais é proteger os bens, serviços e instalações do município, e não realizar o policiamento geral ou a repressão a crimes comuns. A sua atuação se limita à tutela do patrimônio municipal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Constituição permite que cada município, mediante legislação específica, defina a estrutura, atribuições e funcionamento de suas guardas municipais, observando os limites estabelecidos pela Constituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As guardas municipais não fazem parte dos órgãos principais da segurança pública, que incluem polícias militares e civis. Elas são uma faculdade dada aos municípios, com a função específica de proteger o patrimônio municipal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A criação das guardas municipais não é automática e depende da decisão do município e de regulamentação legal. A Constituição dá a possibilidade de criação, mas não estabelece a obrigatoriedade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A função específica das guardas municipais é proteger os bens, serviços e instalações do seu município, conforme estabelecido na Constituição, o que inclui prédios públicos, escolas e praças.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proteção dos bens municipais se refere à segurança de bens, serviços e instalações utilizados pela administração local, não se limitando a patrimônios abandonados ou inutilizados.
Técnica SID: PJA
Proteção de bens, serviços e instalações municipais
A proteção de bens, serviços e instalações municipais é uma das faces mais concretas da segurança pública voltada para o cidadão no espaço do município. A figura das guardas municipais aparece justamente para cumprir essa missão. Na Constituição Federal, o papel das guardas municipais está detalhado no § 8º do art. 144, que delimita de forma clara qual deve ser o foco dessas instituições.
Ao interpretar esse dispositivo, é fundamental notar três elementos centrais. Primeiro, a possibilidade dos municípios criarem suas próprias guardas. Segundo, a finalidade é proteger bens, serviços e instalações do próprio município. E, por fim, essa atuação deve estar alinhada à legislação específica sobre o tema. Muitos equívocos em provas partem da generalização: guardas municipais não têm as mesmas atribuições das polícias militar ou civil, e seu campo de atuação se restringe ao universo municipal, como determina o texto constitucional.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Repare no verbo “poderão”. A Constituição não obriga o município a criar uma guarda municipal. Essa decisão é facultativa, o que significa que cada município avalia, conforme suas necessidades e possibilidades, se institui ou não esse órgão. Isso pode ser cobrado em provas em perguntas do tipo: “Os municípios são obrigados a manter guardas municipais?” Pela literalidade do texto, a resposta é não.
O foco das guardas municipais está restrito à proteção de “bens, serviços e instalações” — todos pertencentes ao município. Isso inclui prédios públicos, escolas, creches, hospitais municipais e equipamentos urbanos como praças e parques. Também entra nessa proteção a garantia do funcionamento regular dos serviços prestados pela administração municipal à população. Não se trata de atividade policial abrangente, como o patrulhamento de vias públicas ou investigação de crimes — essas funções são típicas de outros órgãos de segurança, como polícia militar ou civil.
Observe com atenção a expressão “conforme dispuser a lei”. Aqui aparecem dois cuidados: primeiro, só uma lei pode disciplinar como a guarda municipal será criada, organizada, estruturada e administrada. Segundo, possíveis atribuições adicionais ou limites de atuação também precisam ter fundamento legal. Toda vez que questões de concurso abordam a atuação de guardas municipais além dessa proteção de bens, serviços e instalações, procure se perguntar: há base legal? Isso evita erros induzidos por interpretações mais amplas ou notícias do dia a dia que fogem do texto da Constituição.
A literalidade do § 8º também impede que a guarda municipal atue como força de polícia judiciária (investigativa) ou ostensiva de forma ampla, como ocorre com as polícias militares e civis. Sua atuação é restrita e específica dentro do que a lei do município estabelecer, sempre olhando para a defesa do patrimônio público municipal.
Vamos a um exemplo prático para fixar o conceito: imagine um guarda municipal atuando para proteger uma escola pública municipal contra vandalismo ou invasões. Nessa situação, ele trabalha exatamente dentro da finalidade constitucional — proteger aquela instalação municipal. Agora, suponha que esse agente tente atuar realizando prisões em flagrante fora do âmbito de bens municipais ou conduzindo investigações criminais aprofundadas. A Constituição, em seu texto literal, não confere à guarda municipal essas atribuições (salvo situação excepcional de flagrante, conforme a legislação processual, que é exceção e não regra).
Cuidado também com pegadinhas usando termos como “patrimônio público” de forma ampla. O § 8º não fala em patrimônio da União, do Estado ou bens privados — apenas bens, serviços e instalações do próprio município. Trocar essa expressão por outra mais inclusiva ou genérica torna a opção errada em questões objetivas.
Outro aspecto importante é que a criação, organização e atuação das guardas municipais serão sempre regulamentadas por lei. Isso significa que, após a Constituição prever essa possibilidade, cada município precisa editar lei própria para definir estrutura, funções, direitos e deveres de seus guardas municipais. Também é pela lei que se disciplinam detalhes como regime de trabalho, formação, uso de uniformes, armamento (quando autorizado) e todo o funcionamento da corporação.
“Instalações” são todos os locais físicos vinculados ao município, como postos de saúde, ginásios esportivos, bibliotecas e centros administrativos. “Serviços” envolvem atividades essenciais como postos de vacinação, transporte público municipal e atendimento da assistência social. “Bens” abrangem desde veículos oficiais até equipamentos utilizados nos serviços públicos. O foco sempre está na proteção e eficiência do que pertence ao município.
Em provas, encontre o núcleo da questão na limitação: se a função é ampliar proteção de bens, serviços e instalações do município, está correto; se a atuação avança para proteger bens estaduais, federais ou privados, o item está errado segundo a literalidade da Constituição.
Guarde: faculdades constitucionais (“poderão”) nunca são obrigações automáticas. A atuação da guarda municipal nasce e se limita pelo campo dos bens e serviços municipais — e qualquer ampliação demandará previsão expressa em lei, sempre obedecendo às balizas constitucionais.
Uma dúvida recorrente: guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo geral nas cidades? Pela literalidade do § 8º do art. 144, a prioridade é segura: proteger bens, serviços e instalações municipais. Expansão de atribuições pode até existir em leis locais, mas sem respaldo constitucional expresso esse alargamento é, em regra, vedado nos concursos. Bancas exploram muito essa diferença.
Ao preparar-se para as questões, faça sempre um exercício de leitura detalhada: atente para a ordem dos termos (“bens, serviços e instalações”) e para a exigência de previsão em lei. Prova exigente adora inverter os termos, incluir outras competências ou sugerir obrigações automáticas. O texto constitucional é a sua referência máxima.
Agora que você reconheceu o texto literal, pause e reflita: se a banca trocar “municipais” por “da administração pública em geral”, ou sugerir que os guardas municipais podem proteger bens estaduais, essa variação está correta? Não está. Essas pequenas mudanças pegam muitos candidatos desatentos.
Em resumo, a guarda municipal é a sentinela dos bens, serviços e instalações municipais, garantindo a integridade do patrimônio do município e a regularidade dos serviços essenciais prestados à população local — sempre nos limites que a Constituição e a lei estabelecerem. Qualquer ultrapassagem desses limites não encontra respaldo no texto constitucional e serve de alerta para você não errar na prova.
Questões: Proteção de bens, serviços e instalações municipais
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos bens, serviços e instalações municipais é uma atribuição exclusiva das guardas municipais, que têm competências amplas semelhantes às da polícia militar e civil.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de guardas municipais é uma obrigação dos municípios, que devem criá-las para garantir a proteção de seus bens e serviços.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação das guardas municipais se restringe à proteção de bens, serviços e instalações do município, sendo vedada a atuação em questões que envolvam patrimônio da União ou do Estado, a menos que haja previsão legal específica.
- (Questão Inédita – Método SID) As guardas municipais podem realizar investigações criminais em situações de flagrante, possibilitando que atuem como força de polícia judiciária em suas atividades diárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação das guardas municipais e a definição de suas atribuições devem ser regulamentadas por lei municipal, de acordo com as determinações constitucionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Um guarda municipal pode atuar para proteger uma escola pública contra vandalismo ou invasões, exercendo assim sua atribuição constitucional.
Respostas: Proteção de bens, serviços e instalações municipais
- Gabarito: Errado
Comentário: As guardas municipais têm a função específica de proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo as mesmas atribuições das polícias militar ou civil. Sua atuação deve sempre estar limitada ao âmbito municipal, conforme o que está estabelecido na Constituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição Federal estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais, mas essa criação é facultativa, ou seja, depende da avaliação de cada município e suas necessidades, não sendo uma obrigação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação das guardas municipais está restrita à proteção de bens, serviços e instalações pertencentes apenas ao município, conforme estabelece a Constituição. Qualquer atuação além desse escopo requer previsão legal específica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação das guardas municipais não confere a elas a função de polícia judiciária. Elas podem atuar em casos de flagrante apenas em situações excepcionais, não sendo sua atividade regular a investigação criminal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Constituição determina que a criação, organização e atribuições das guardas municipais devem ser regulamentadas por lei, garantindo que cada município defina detalhadamente como suas guardas atuarão conforme suas realidades locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proteção de bens municipais, como escolas, está dentro das atribuições das guardas municipais, que devem focar em assegurar a integridade desses patrimônios, conforme a previsão constitucional de suas funções.
Técnica SID: PJA
Remuneração dos servidores policiais (art. 144, §9º)
Forma de fixação da remuneração
A forma de fixação da remuneração dos servidores policiais é uma questão fundamental para garantir a valorização e o bom funcionamento dos órgãos de segurança pública. A Constituição Federal prevê, expressamente, como deve ocorrer essa fixação, com um dispositivo específico no art. 144, §9º. Conhecer a literalidade deste trecho é essencial para não confundir, em provas ou no trabalho cotidiano, o mecanismo de remuneração desses profissionais com regimes aplicáveis a outros servidores.
Ao observar o texto da Constituição, é necessário atentar para a referência direta ao §4º do art. 39, que traz os parâmetros básicos para a fixação do subsídio. Não basta memorizar que existe proteção à remuneração policial — é preciso enxergar o vínculo normativo objetivo: a regra do art. 144, §9º, obriga a utilização do modelo previsto para outras carreiras de Estado.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
A leitura atenta revela dois pontos sensíveis: primeiro, a menção direta aos “servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo”. Isso inclui todos os órgãos listados no caput do art. 144: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Em segundo lugar, o dispositivo determina que a metodologia de fixação da remuneração será “na forma do § 4º do art. 39”. Vale destacar: o art. 144 não detalha a própria forma de remuneração, apenas direciona para o regime especial descrito no artigo mencionado. Ou seja, não basta conhecer apenas o art. 144: para compreender integralmente a regra, o candidato precisa estruturar o raciocínio a partir do cruzamento desses dois dispositivos constitucionais.
O §9º é fruto da Emenda Constitucional n.º 19/1998, que buscou uniformizar o regime remuneratório de diversas carreiras públicas essenciais ao Estado, especialmente aquelas ligadas à segurança pública. Isso foi feito justamente para inibir distorções salariais e fortalecer o caráter técnico e permanente dessas instituições.
É comum que candidatos desavisados, em provas, confundam o regime de remuneração dos servidores policiais com formas antigas de pagamento no serviço público, como vencimentos acrescidos de gratificações e adicionais. No entanto, o caput do §9º estabelece, sem ambiguidades, que a única forma permitida de fixação está vinculada ao “subsídio”, tal como prevê o §4º do art. 39 da CF/88 para outras carreiras específicas.
Vamos recapitular: toda questão sobre remuneração de servidores policiais — seja federal, estadual ou distrital — deve remeter à norma de que a fixação do valor não será feita por acréscimos isolados (gratificações, adicionais), mas de modo unificado, seguindo o padrão estabelecido para cargos típicos de Estado.
Essa indicação expressa na Constituição é um dos detalhes que mais pega candidato de surpresa, especialmente quando as bancas exploram pegadinhas sobre gratificações, adicionais por tempo de serviço ou formas de inclusão de vantagens salariais. O aluno atento ao texto literal e a essa remissão normativa elimina essas dúvidas com segurança.
Questões: Forma de fixação da remuneração
- (Questão Inédita – Método SID) A remuneração dos servidores policiais é fixada de forma a garantir a valorização desses profissionais, conforme determina a Constituição, utilizando um modelo que se assemelha ao de outras carreiras de Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A metodologia para a fixação da remuneração dos servidores policiais é descrita no artigo 144 da Constituição, que não altera as regras vigentes aplicáveis a todos os servidores públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A fixação da remuneração dos servidores policiais pode incluir gratificações e adicionais, conforme a legislação em vigor, permitindo assim um tratamento diferenciado no que tange à valorização desses profissionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O §9º do artigo 144 da Constituição determina que os servidores policiais devem ser remunerados de acordo com os mesmos princípios que regem o subsídio, especificamente previsto no §4º do artigo 39.
- (Questão Inédita – Método SID) A determinação sobre a forma de fixação da remuneração dos servidores policiais expressa na Constituição é um aspecto irrelevante, visto que todos os servidores públicos seguem a mesma regra de remuneração.
- (Questão Inédita – Método SID) A previsão constitucional para a remuneração dos servidores policiais, ao estabelecer que deve seguir a forma do subsídio, reflete uma intenção de uniformizar e valorizar as carreiras ligadas à segurança pública.
Respostas: Forma de fixação da remuneração
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores policiais deve ser fixada em conformidade com as diretrizes aplicáveis a outras carreiras de Estado, promovendo a valorização e funcionamento adequado das instituições de segurança pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o artigo 144 determina que a remuneração dos servidores policiais deve seguir um modelo específico, vinculado ao subsídio, conforme o §4º do art. 39, o que a distingue das regras gerais para todos os servidores públicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada pois a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores policiais deve ser unificada e não por acréscimos isolados, o que significa que não é permitida a inclusão de gratificações e adicionais nas suas remunerações conforme o dispositivo constitucional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois está explícito na Constituição que a remuneração dos servidores policiais se dá na forma do modelo previsto para outras carreiras de Estado, o que inclui o pagamento por subsídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma específica para a remuneração dos servidores policiais é fundamental para garantir um tratamento justo e adequado a esses profissionais, diferenciando-os de outros servidores públicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a previsão do subsídio como forma de remuneração no âmbito das polícias reflete uma estrutura que busca uniformizar e valorizar as carreiras essenciais à segurança pública, evitando distorções salariais.
Técnica SID: SCP
Segurança viária no âmbito da segurança pública (art. 144, §10)
Educação, engenharia e fiscalização de trânsito
Quando falamos de segurança viária no contexto da Constituição Federal, estamos falando de um conjunto de ações que vai além da simples presença de sinalização nas ruas ou policiais nas rodovias. O §10 do artigo 144 estabelece um tripé fundamental: educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Cada uma dessas frentes atua, de modo integrado, para garantir o direito à mobilidade urbana eficiente e para preservar a ordem pública e a proteção de pessoas e do patrimônio nas vias públicas.
Observe atentamente: a Constituição determina que a segurança viária compreende não apenas ações repressivas, mas também educativas e estruturais. Isso significa que, para manter o trânsito seguro, o Estado precisa investir tanto em campanhas de conscientização quanto em melhorias na infraestrutura viária e em uma fiscalização rigorosa do cumprimento das leis.
Veja abaixo o texto legal literal que define essas diretrizes:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
O inciso I elenca, de forma expressa, três grandes áreas de atuação: educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Isso significa que, para garantir a segurança viária, é necessário agir simultaneamente na formação de condutores (educação), no desenvolvimento e manutenção da infraestrutura das vias (engenharia), e na verificação do respeito às normas (fiscalização).
Repare também no trecho “além de outras atividades previstas em lei”. Aqui, o texto constitucional mantém a possibilidade de as legislações infraconstitucionais ampliarem ou detalharem outras medidas para a segurança viária, desde que o objetivo central — direito à mobilidade urbana eficiente — seja respeitado.
- Educação de trânsito: envolve a realização de campanhas educativas, cursos de formação e ações de conscientização que orientam pedestres, ciclistas, motoristas, passageiros e toda a coletividade quanto às normas de circulação e conduta segura.
- Engenharia de trânsito: diz respeito ao planejamento, projeto, construção, manutenção e operação das vias. Inclui elementos como instalações semafóricas, faixas de pedestres, sinalização horizontal e vertical, e até mesmo o uso de tecnologias inteligentes para a gestão do tráfego.
- Fiscalização de trânsito: consiste no monitoramento e na verificação do cumprimento das normas de circulação. Isso ocorre por meio de agentes de trânsito e pelo uso de equipamentos automatizados (como radares), autuações e aplicação de penalidades em caso de infrações.
Um detalhe importante do inciso I é a presença da expressão “que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”. Não basta realizar ações para manutenção da ordem. É preciso garantir que os deslocamentos ocorram de forma acessível, segura e fluida.
Já o inciso II descreve a competência para a execução dessas atividades. Repare que a atuação é descentralizada — cabe aos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Cada ente federativo tem sua responsabilidade, de acordo com sua esfera territorial.
Além disso, o texto exige que esses órgãos e agentes estejam “estruturados em Carreira, na forma da lei”. Isso significa que as atividades de fiscalização e gestão do trânsito devem ser desempenhadas por profissionais devidamente habilitados, selecionados e organizados de forma estável e permanente, seguindo as diretrizes legais próprias de carreira pública.
Imagine a seguinte situação: um município estabelece uma guarda de trânsito, sem criar a respectiva carreira ou selecionar agentes por concurso público. Nessa hipótese, estaria descumprindo a exigência constitucional, pois a atuação desses profissionais precisa estar respaldada pela estrutura legal e organizacional adequada.
A literalidade do texto constitucional, principalmente nos concursos, é muitas vezes cobrada em detalhes. Palavras como “compete”, “executivos”, “estruturados em Carreira” e “mobilidade urbana eficiente” fazem toda a diferença na hora da interpretação correta.
- Na educação, busque compreender como os órgãos públicos desenvolvem conteúdos para diferentes faixas etárias, inclusive nas escolas.
- Na engenharia, atente para medidas preventivas, como a instalação de redutores de velocidade e adaptações para acessibilidade.
- Na fiscalização, perceba que nem toda autuação visa apenas punir, mas faz parte de um sistema maior de responsabilidade e proteção coletiva.
A Constituição, ao trazer essa divisão tripartite, deixa claro: a segurança no trânsito não é resultado do acaso, mas da soma de esforços combinados, permanentes e planejados.
Procure sempre diferenciar bem as atribuições de cada esfera e ação, pois questões de prova frequentemente confundem competências ou omitem algum desses eixos — e aí está a pegadinha. Fica tranquilo, com atenção e leitura atenta do texto legal, você dominará o tema!
Questões: Educação, engenharia e fiscalização de trânsito
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança viária envolve apenas a fiscalização de trânsito e ações repressivas para garantir a ordem pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A engenharia de trânsito abrange apenas a construção de viadutos e rodovias novas, sem necessidade de manutenção de infraestruturas existentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos órgãos de trânsito é descentralizada, sendo responsabilidade dos municípios a execução das atividades de segurança viária, como educação e fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A educação em trânsito é uma das frentes necessárias para garantir a segurança viária e deve incluir ações de conscientização para todos os usuários das vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização de trânsito é um componente que tem como único objetivo punir as infrações cometidas pelos condutores, sem um caráter educativo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Constituição exige que os agentes de trânsito estejam selecionados e organizados em carreiras, sendo essencial a qualificação profissional para o cumprimento de suas funções.
Respostas: Educação, engenharia e fiscalização de trânsito
- Gabarito: Errado
Comentário: A segurança viária não se limita à fiscalização e ações punitivas. Segundo a Constituição, ela é fundamentada em um tripé que inclui educação, engenharia e fiscalização, o que demonstra que ações educativas e estruturais são igualmente essenciais para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A engenharia de trânsito inclui tanto o planejamento e construção de novas infraestruturas quanto a manutenção e operação das já existentes. É essencial a atuação contínua na infraestrutura viária para assegurar a mobilidade urbana eficiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Constituição determina que compete aos órgãos ou entidades executivos nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios a implementação das atividades de segurança viária. Assim, as competências estão devidamente distribuídas entre as diversas esferas de governo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A educação de trânsito é uma parte fundamental da segurança viária, com o propósito de informar e educar pedestres, ciclistas, motoristas e passageiros sobre normas de segurança e circulação. Isso é vital para a preservação da ordem nas vias públicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a fiscalização de trânsito inclua o monitoramento de infrações, seu papel vai além da punição, integrando-se a uma estratégia mais ampla de responsabilidade e proteção coletiva, visando a segurança e educação no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma constitucional estabelece que a atuação dos agentes de trânsito deve ser respaldada por uma estrutura legal adequada e que eles devem estar organizados em carreiras, o que garante a profissionalização e a eficácia das ações de fiscalização e gestão do trânsito.
Técnica SID: SCP
Direito à mobilidade urbana eficiente
O direito à mobilidade urbana eficiente encontra respaldo direto na Constituição Federal, dentro do tema de segurança pública. O legislador trouxe uma preocupação clara: garantir que a circulação de pessoas e bens nas cidades aconteça de maneira segura, organizada e eficaz. Esse direito está vinculado tanto à qualidade de vida quanto à preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas.
É fundamental ler atentamente como a Constituição estruturou essa garantia. O texto não apenas menciona a mobilidade urbana eficiente, mas traça o conjunto de ações necessárias para que ela se realize de fato, conectando responsabilidades e competências entre os entes federados. Cada palavra usada serve para delimitar direitos, obrigações e formas de atuação. Olhe com atenção para os termos que aparecem: “educação”, “engenharia”, “fiscalização”; cada um representa uma faceta essencial de um sistema de trânsito funcional.
Veja o texto literal do § 10 do art. 144 da Constituição Federal e seus incisos, que tratam da segurança viária e do direito à mobilidade urbana eficiente:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
O caput do parágrafo chama atenção para duas ideias centrais: preservação da ordem pública e proteção das pessoas e do patrimônio nas vias públicas. Isso significa que a questão da mobilidade urbana eficiente vai muito além de simplesmente facilitar o trânsito; ela tem um papel direto na segurança coletiva.
O inciso I destaca os principais instrumentos dessa garantia: educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Cada elemento aqui merece ser entendido com cuidado. Educação de trânsito refere-se ao ensino, campanhas e orientações sobre como se comportar corretamente no trânsito, desde as escolas até ações junto à comunidade. Engenharia traz a ideia de planejamento, construção e manutenção das vias, sinalização e soluções para melhorar a mobilidade. Fiscalização significa controlar se as normas de trânsito estão sendo respeitadas, aplicando sanções quando necessário.
Repare na expressão “além de outras atividades previstas em lei”. Isso amplia o rol de ferramentas: qualquer ação que seja aprovada em norma legal pode ser adotada visando uma mobilidade eficiente. Não há um limite fechado — a Constituição foi propositalmente flexível aqui para evoluir junto com as necessidades da sociedade.
O termo-chave “que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente” encerra o inciso I de modo enfático. Não basta adotar medidas pontuais: todas as ações devem convergir para garantir, de verdade, a eficiência da circulação urbana. Imagine uma cidade onde as ruas têm má sinalização ou onde a fiscalização é ausente; os prejuízos para o direito à mobilidade são imediatos.
Já o inciso II aborda a competência operacional — quem deve executar essas ações. Estados, Distrito Federal e Municípios recebem a incumbência, cada qual em seu âmbito. Uma cidade não depende apenas das decisões do governo federal para funcionar melhor em termos de mobilidade; há uma descentralização e uma exigência de atuação local forte. Os órgãos executivos e agentes de trânsito devem ser estruturados em carreira, ou seja, devem atuar de forma permanente e profissional, conforme estabelecido em lei específica.
Veja que a estruturação em carreira fortalece a ideia de continuidade e profissionalização do serviço. Não se trata de improviso, mas de servidores capacitados atuando de acordo com regras estabelecidas — uma proteção tanto para o cidadão quanto para quem executa a fiscalização.
Vale reforçar: o direito à mobilidade urbana eficiente, previsto no texto constitucional, exige atenção ao mínimo detalhe da redação normativa em provas. Palavras como “educação”, “engenharia”, “fiscalização” não podem ser trocadas entre si ou omitidas sem alterar o sentido previsto pelo legislador. Igualmente, fique atento à abrangência conferida pela expressão “outras atividades previstas em lei” e à delimitação clara das competências dos entes federados e dos agentes de trânsito.
Em resumo, dominar o conteúdo literal do § 10 do art. 144 é essencial para responder questões complexas sobre segurança viária, já que o direito à mobilidade urbana eficiente é multifacetado e demanda compreensão minuciosa de cada termo e da distribuição das responsabilidades públicas envolvidas.
Questões: Direito à mobilidade urbana eficiente
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à mobilidade urbana eficiente, garantido pela Constituição Federal, garante que a circulação de pessoas e bens nas cidades ocorra de maneira segura e organizada, estando intimamente relacionado à qualidade de vida e à proteção do patrimônio nas vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A mobilidade urbana eficiente, conforme previsto constitucionalmente, é uma responsabilidade exclusiva do governo federal e não envolve a atuação de Estados e Municípios nas suas respectivas competências.
- (Questão Inédita – Método SID) O § 10 do art. 144 da Constituição menciona que a segurança viária abrange a fiscalização de trânsito, que deve contribuir para a eficiência da mobilidade urbana.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “engenharia” na mobilidade urbana refere-se exclusivamente ao planejamento e construção de vias, sem considerar a sinalização e a manutenção como partes desse processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da educação no trânsito é entendido como a necessidade de ações voltadas para a conscientização e formação de cidadãos respeitosos às normas de trânsito, tendo sido estabelecido como um elemento chave para garantir a mobilidade urbana eficiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘outras atividades previstas em lei’ implica que, além das ações de educação, engenharia e fiscalização, outras medidas podem ser adotadas para garantir o direito à mobilidade urbana eficiente, conforme necessidade social.
Respostas: Direito à mobilidade urbana eficiente
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente o princípio estabelecido na Constituição sobre a mobilidade urbana, que busca assegurar um trânsito seguro e organizado, relacionando-se diretamente à qualidade de vida e à integridade do patrimônio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois a Constituição atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a responsabilidade pela execução das ações necessárias à mobilidade urbana eficiente, demonstrando a descentralização e colaboração entre diferentes níveis de governo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto ao afirmar que a fiscalização de trânsito é um dos elementos essenciais para garantir a segurança viária e, consequentemente, a mobilidade urbana eficiente, conforme disposto na Constituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o termo “engenharia” na mobilidade urbana abrange não apenas o planejamento e a construção de vias, mas também contempla aspectos vitais como sinalização e manutenção, todos fundamentais para garantir a eficiência do sistema viário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a educação de trânsito é, de fato, mencionada como um dos pilares essenciais para a promoção da mobilidade urbana eficiente, visando a conscientização e correta conduta dos cidadãos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a expressão ‘outras atividades previstas em lei’ demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que novas ações que atendam às necessidades da sociedade sejam incorporadas para assegurar a mobilidade urbana eficiente.
Técnica SID: PJA
Competência dos órgãos executivos estaduais, DF e municipais
A segurança viária passou a integrar a segurança pública no texto constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 82/2014, mostrando a relevância do tema para a proteção das pessoas e do patrimônio nas vias públicas. O art. 144, §10, da Constituição Federal, destaca quais são as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, detalhando, inclusive, quais atividades fazem parte efetiva desse conceito e para quem é atribuída essa função.
Estude atentamente a literalidade do artigo e dos incisos. Cada termo, expressão e exemplo contido no texto pode ser alvo de questões de interpretação detalhada em provas, especialmente em bancas de alta complexidade. O foco é entender, sem margem para dúvida, o que cabe aos entes federativos e seus agentes quando o assunto é segurança nas vias públicas e qual o alcance desse conceito segundo a Constituição.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Veja que a segurança viária, segundo o §10, deve sempre ter como finalidade maior a proteção da ordem pública, bem como a incolumidade (ou seja, a integridade) das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. A ideia central é muito mais ampla que simplesmente multar ou fiscalizar. Ela abrange garantir que as pessoas possam circular com segurança e eficiência pelos espaços urbanos.
O inciso I deixa claro que a segurança viária não se limita à repressão, mas envolve também atividades de educação para o trânsito — ou seja, ações pedagógicas para formar motoristas e pedestres conscientes —, ações de engenharia, como a organização e o planejamento de ruas, sinalização, rotas, faixas exclusivas, além de fiscalização de trânsito. Qualquer atividade extra que possa decorrer de lei, visando garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, também faz parte dessa competência.
Pense, por exemplo, numa campanha educativa sobre uso de cinto de segurança: ela faz parte da segurança viária. Igualmente, a instalação de lombadas, semáforos ou placas, bem como operações de fiscalização de alcoolemia, integram esse conceito. Sempre que estiver diante de uma questão, pergunte-se: há relação direta com educação, engenharia ou fiscalização no trânsito para permitir ao cidadão ir e vir com segurança e rapidez? Se sim, trata-se de competência prevista no inciso I.
O inciso II especifica que a competência para exercer todas essas funções de segurança viária é dos órgãos e entidades executivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que cada ente federativo deve ter o seu órgão ou entidade estruturado de acordo com a lei, e seus agentes devem estar integrados em carreira própria. Perceba o detalhe: não basta apenas ter agentes atuando, mas esses devem estar estruturados em carreira, conforme disciplina legal.
Essa organização é fundamental para garantir eficiência, profissionalização e continuidade dos trabalhos desempenhados pelos órgãos de trânsito. A Constituição não deixa margem para órgãos não estruturados, nem para carreiras improvisadas. Ela exige uma estrutura formal e legal, o que torna a atuação dos agentes legítima e amparada juridicamente.
Leia e releia os termos usados: “órgãos ou entidades executivos”, “Estados”, “Distrito Federal”, “Municípios”, “agentes de trânsito” e “estruturados em carreira, na forma da lei”. Cada palavra é cobrada com frequência em provas, principalmente quando a banca troca expressões ou inverte quem exerce a competência, tentando confundir você. Basta lembrar que a distribuição federativa é clara: cada um responde pelas vias sob sua administração, desde que o órgão seja devidamente formalizado e seus agentes, reconhecidos por lei.
Fique atento: a atribuição recai sobre esses agentes apenas “na forma da lei”. Ou seja, é preciso observar tanto a Constituição quanto as legislações infraconstitucionais que detalhem como essas carreiras e órgãos serão organizados. Erros comuns em provas envolvem afirmar que apenas o Estado ou só o Município possui essa atribuição, ou desconsiderar a necessidade de estruturação em carreira por lei.
Domine este ponto: tudo o que diz respeito à segurança viária — educação, engenharia, fiscalização e demais atividades autorizadas em lei para garantir mobilidade urbana eficiente — compete, conforme o texto literal do inciso II, aos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, próprios de cada ente federativo, desde que estruturados em carreira conforme determina a legislação.
Sempre que surgir dúvida sobre a competência destes órgãos, volte à literalidade do §10 e de seus incisos. A clareza nesses detalhes faz toda diferença na hora de responder questões objetivas ou discursivas, principalmente quando a banca utiliza técnicas de substituição de palavras ou paráfrase. Lembre-se: “na forma da lei”, “estruturados em carreira” e “compreende a educação, engenharia e fiscalização” são expressões que delimitam o campo de atuação dos órgãos de trânsito estaduais, distritais e municipais de modo expresso pela Constituição.
Questões: Competência dos órgãos executivos estaduais, DF e municipais
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança viária, conforme estabelecido na Constituição, é essencialmente focada na repressão de infrações de trânsito e na aplicação de multas aos motoristas infratores.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Constituição, os órgãos responsáveis pela segurança viária devem estar formalmente estruturados em carreira, o que assegura a continuidade e a eficiência de suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência para a fiscalização, a educação e a engenharia de trânsito é exclusiva dos Estados, não podendo o Distrito Federal ou os Municípios atuar nesse âmbito.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades de segurança viária de caráter educativo, como campanhas sobre o uso de cinto de segurança, fazem parte das competências atribuídas aos órgãos executivos estaduais e municipais segundo a Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança viária é definida exclusivamente como um conjunto de medidas punitivas aplicadas a infratores, não contemplando aspectos de mobilidade urbana.
- (Questão Inédita – Método SID) A organização e estruturação das carreiras dos agentes de trânsito são reguladas apenas por normas estaduais, sem necessidade de observância de legislação federal.
Respostas: Competência dos órgãos executivos estaduais, DF e municipais
- Gabarito: Errado
Comentário: A segurança viária envolve atividades mais amplas, como educação para o trânsito, engenharia e fiscalização, sendo a repressão apenas uma parte das funções atribuídas aos órgãos de trânsito. Portanto, a afirmação limita indevidamente o conceito de segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Constituição destaca que a atuação dos órgãos de trânsito deve ser feita por agentes que estejam estruturados em carreira, garantido assim a legitimação e eficiência de suas funções na segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição estabelece que a competência para a segurança viária é compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que todos esses âmbitos atuem na fiscalização, educação e engenharia de trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As atividades educativas são explicitamente mencionadas como parte das competências dos órgãos de trânsito, visando a formação de um trânsito mais seguro e consciente. Isso demonstra a amplitude do conceito de segurança viária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de segurança viária inclui diversas atividades que asseguram mobilidade urbana eficiente, conforme descrito no §10 da Constituição, indo além da mera aplicação de punições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Constituição exige que a estruturação em carreira dos agentes de trânsito esteja conforme a lei, o que inclui tanto normas federais quanto estaduais. A afirmativa ignora o caráter federativo e a exigência legal na organização das carreiras.
Técnica SID: PJA