Lei nº 13.675/2018: sistema único de segurança pública (SUSP)

A Lei nº 13.675/2018 marca uma reorganização profunda do sistema de segurança pública no Brasil ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública, conhecido como SUSP. Esta legislação integra políticas, órgãos e sistemas dos diferentes entes federativos, estabelecendo princípios, diretrizes e parâmetros que norteiam tanto a atuação dos profissionais quanto o funcionamento dos órgãos envolvidos.

Para candidatos de concursos na área de segurança, dominar a estrutura, os objetivos e as obrigações previstos nesta lei é essencial, pois ela serve de fundamentação para inúmeras políticas públicas e aparece com frequência em editais das principais bancas. Durante a aula, todos os dispositivos relevantes da Lei nº 13.675/2018 serão tratados com rigor, preservando o texto legal e destacando interpretações exigidas em avaliações como as da CEBRASPE.

O estudo minucioso dessa lei proporcionará aos alunos segurança na identificação de competências, integração de sistemas, além dos direitos e deveres dos profissionais da área.

Disposições preliminares e conceitos gerais (arts. 1º e 2º)

Criação do SUSP e da PNSPDS

Você está diante do ponto de partida da Lei nº 13.675/2018, no qual se estabelece a base legal para toda a estrutura de segurança pública e defesa social do país. Aqui, é essencial prestar atenção a cada termo, pois são as expressões exatas que definem o alcance da lei e delimitam responsabilidades e competências dos entes federativos. A compreensão literal deste artigo ajuda tanto na prova quanto na atuação profissional das carreiras de segurança pública.

O artigo 1º tem especial importância por apresentar, logo de início, tanto o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) quanto a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Observe como o legislador define a finalidade, a abrangência federativa e o modo de atuação dos órgãos envolvidos. O termo “institui o Sistema Único” indica a natureza vinculante deste sistema para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, a menção à articulação com a sociedade mostra que não se trata de algo restrito aos órgãos públicos, mas envolve participação coletiva e integração.

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Note que a Lei deixa claro qual é o “para quê”: preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Isso significa que a criação do SUSP e da PNSPDS tem um objetivo concreto e prático, que vai além da simples organização administrativa. O destaque para “atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada” evidencia que atuação isolada dos órgãos não cumpre a finalidade desta norma. Aqui está um dos pontos-chave para evitar erros em questões de concurso: não confunda SUSP com um sistema de atuação isolada — a ideia central é integração.

Além disso, repare: não são apenas órgãos federais. Estados, Distrito Federal e Municípios entram como responsabilizados diretos, cada um no âmbito das suas competências. E, para reforçar, a expressão “em articulação com a sociedade” quebra a ideia de que seja algo restrito à administração direta.

Na sequência, o artigo 2º amplia esse conceito e define quem são os sujeitos principais da segurança pública, estabelecendo um dos fundamentos mais cobrados tanto em provas objetivas quanto em questões discursivas. O Estado aparece aqui com papel central, mas a menção direta à responsabilidade de todos significa que a segurança pública não é um monopólio — envolve toda a sociedade, em diferentes graus e formas.

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

O trecho “dever do Estado e responsabilidade de todos” é um daqueles pontos que costuma ser alvo de pegadinhas em concursos. Qualquer omissão, inversão ou substituição dessas palavras pode tornar uma alternativa incorreta. Imagine uma questão afirmando que “a segurança pública é apenas dever do Estado” — você já sabe que estaria incompleta.

Veja também como é detalhado que cada ente federativo atua “no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”. Significa que não há sobreposição automática: União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem respeitar suas competências constitucionais e legais ao participar ou executar ações relacionadas à segurança pública.

Em resumo, esses dois primeiros artigos funcionam como o alicerce da arquitetura normativa da Lei nº 13.675/2018. Cada termo foi cuidadosamente escolhido pelo legislador para eliminar margens de dúvida sobre a abrangência, a finalidade e o modo de funcionamento do SUSP e da PNSPDS. Ao estudar, guarde essas expressões: “institui o Sistema Único”, “cria a Política Nacional”, “atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada”, “preservação da ordem pública”, “incolumidade das pessoas e do patrimônio” e, claro, “dever do Estado e responsabilidade de todos”. Essas são palavras-chave que podem definir uma resposta correta e, mais do que isso, ajudar você a compreender do que realmente trata a norma.

Questões: Criação do SUSP e da PNSPDS

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é projetado para a atuação isolada dos órgãos de segurança pública e defesa social, sem a participação da sociedade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) criada pela Lei nº 13.675/2018 tem como finalidade única a preservação da ordem pública e da segurança patrimonial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os únicos responsáveis pela implementação das ações de segurança pública, excluindo a União dessa responsabilidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘dever do Estado e responsabilidade de todos’ no contexto da segurança pública evidencia que este é um assunto que envolve não apenas o governo, mas a colaboração de toda a sociedade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A criação do Sistema Único de Segurança Pública não prevê a necessidade de articulações entre diferentes níveis de governo e a sociedade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos órgãos de segurança pública deve ser isolada de maneira a atender apenas as necessidades locais, sem considerar as diretrizes nacionais estabelecidas.

Respostas: Criação do SUSP e da PNSPDS

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O SUSP visa à atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada não apenas dos órgãos públicos, mas também em articulação com a sociedade, como expressamente definido na norma. A ideia central é evitar a atuação isolada e garantir a colaboração entre todos os entes federativos e a população.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, a PNSPDS também abrange a segurança do patrimônio. Portanto, a finalidade não é exclusiva, mas sim abrangente, envolvendo múltiplos aspectos de segurança.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela segurança pública é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cada um no âmbito das suas competências, conforme estabelece a norma. Assim, todos os entes federativos têm papéis definidos na estrutura de segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição clara de que segurança pública é um dever do Estado, mas também uma responsabilidade coletiva, ressalta que todos, em diferentes níveis, devem participar na promoção da segurança, conforme previsto na lei.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário do que a afirmação sugere, a criação do SUSP enfatiza a articulação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade, que é fundamental para a eficácia nas ações de segurança pública e defesa social.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O SUSP exige uma atuação conjunta e integrada dos órgãos de segurança pública, o que implica que as ações não são somente locais, mas sim alinham-se a diretrizes que devem ser respeitadas por todos os níveis de governo. A integração é crucial para a eficácia da segurança pública.

    Técnica SID: SCP

Finalidades do sistema

O ponto de partida para compreender a Lei nº 13.675/2018 está nas suas disposições preliminares, em especial o foco sobre as finalidades do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Logo no artigo 1º, a norma deixa claro qual é a essência desses institutos: proteger a ordem pública, a integridade das pessoas e do patrimônio. Essa proteção é buscada por meio da integração entre órgãos e entes federativos, numa atuação conjunta e coordenada — um aspecto que pode facilmente passar despercebido em leituras apressadas.

Repare que não se trata apenas de unir esforços, mas de garantir uma atuação realmente sistêmica, abrangendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios em articulação com a sociedade. A literalidade do texto legal cobra bastante atenção, pois cada palavra remete a um objetivo concreto e pode se tornar um detalhe decisivo em questões de concurso. Observe:

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

É fundamental notar que a finalidade do Susp está ligada a dois objetivos centrais: preservar a ordem pública e proteger a incolumidade das pessoas e do patrimônio. O termo “incolumidade” aqui indica a proteção contra qualquer tipo de dano ou perigo, abrangendo tanto a integridade física das pessoas como a salvaguarda de bens materiais.

A operação conjunta, coordenada e sistêmica é mais do que uma formalidade. Ela exige cooperação real entre os diferentes entes — ninguém atua isolado no combate à criminalidade ou na manutenção da ordem. Isso inclui entes federativos em todos os níveis e também uma articulação essencial com a sociedade. Imagine, por exemplo, situações de grandes eventos ou catástrofes: não basta a ação de um único órgão, é preciso planejamento compartilhado, rapidez na troca de informações e unidade de comando.

O artigo 2º acrescenta um elemento crucial: a segurança pública é dever do Estado, mas responsabilidade de todos. Não está restrita à esfera federal, estadual ou municipal, nem se resume apenas aos órgãos citados nos artigos seguintes. Este artigo aponta para um compromisso coletivo, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios — cada um dentro de suas competências legais.

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Perceba como a expressão “responsabilidade de todos” não é decorativa: ela estabelece uma co-participação social e institucional. Em muitos concursos, bancas podem tentar induzir o erro substituindo por “responsabilidade exclusiva do Estado” ou omitindo a abrangência dos entes federativos. A literalidade da expressão “dever do Estado e responsabilidade de todos” é determinante e precisa ser memorizada sem interpretações flexíveis.

  • Atenção ao detalhe: O texto menciona explicitamente “no âmbito das competências e atribuições legais de cada um”, o que limita a atuação de cada ente, evitando sobreposição de funções ou invasão de competências constitucionais.

Imagine um cenário em que um município tenta criar uma polícia com poderes de atuação além do que a Constituição permite — essa limitação evita isso, deixando claro que cada ente deve atuar de acordo com o que a lei determina.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O Susp e a PNSPDS visam preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
  • A atuação deve ser conjunta, coordenada, sistêmica e integrada entre órgãos e entes federativos, em permanente articulação com a sociedade.
  • Segurança pública é dever do Estado, mas sua responsabilidade é de todos — abrangendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual seguindo suas competências legais definidas.
  • Jamais confunda: não se trata de responsabilidade exclusiva do Estado, nem de atuação isolada de algum ente.

Uma leitura atenta desses dispositivos é o primeiro passo para não errar em questões que trocam termos, omitem parte das finalidades ou confundem as atribuições e parcerias entre os entes federativos. Treine observar os detalhes, pois, em provas, expressões como “em articulação com a sociedade” ou “no âmbito das competências e atribuições legais de cada um” costumam ser o diferencial para acertar a alternativa correta.

Questões: Finalidades do sistema

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é instituído com a finalidade de preservar a ordem pública, a integridade das pessoas e do patrimônio, sendo sua execução uma responsabilidade exclusiva da União.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A atuação conjunta e sistêmica do Sistema Único de Segurança Pública requer a colaboração de diversos órgãos e entes federativos, além da participação ativa da sociedade, o que pode ser considerado um aspecto organizacional relevante na política de segurança pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘responsabilidade de todos’ no contexto da segurança pública indica que a proteção e manutenção da ordem não recai apenas sobre a esfera estatal, mas envolve também a participação da comunidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A realização de eventos ou ações de segurança não exige a coordenação entre diferentes níveis de governo, pois cada ente federativo pode atuar isoladamente segundo suas normas internas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública visa apenas a proteção do patrimônio, desconsiderando a integridade das pessoas como um de seus objetivos principais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Segurança Pública, como dever do Estado, é uma atribuição que deve ser exercida estritamente dentro das competências e atribuições legais específicas de cada ente federativo.

Respostas: Finalidades do sistema

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela segurança pública não é exclusiva da União. A legislação estabelece que a segurança pública é um dever do Estado, mas sua responsabilidade é compartilhada entre os entes federativos, incluindo Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme suas competências legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A atuação do Susp é efetivada através de uma integração e articulação entre União, Estados, Municípios e a sociedade, o que é fundamental para um sistema de segurança pública eficaz e coordenado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de ‘responsabilidade de todos’ enfatiza a co-participação social na segurança pública, o que significa que todos os cidadãos e instituições têm um papel ativo na promoção e manutenção da segurança, não se limitando apenas ao governo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação establece claramente que a atuação no campo da segurança pública deve ser conjunta e coordenada entre os entes federativos, sendo essencial para uma abordagem eficaz e mais segura frente a ações e eventos relevantes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Um dos objetivos centrais do Susp é a proteção da integridade das pessoas, além da preservação da ordem pública e do patrimônio, representando um conceito amplo de segurança.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A atuação em segurança pública deve respeitar as competências e atribuições que são atribuídas por lei a cada um dos entes federativos, evitando sobreposição e conflitos entre as esferas de atuação.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidade pela segurança pública

A responsabilidade pela segurança pública é um dos pilares mais importantes para entender como o sistema brasileiro se organiza diante da proteção da sociedade. O texto legal deixa claro quem são os sujeitos incumbidos desse dever, e traz uma abordagem que não se limita apenas ao Estado. Essa compreensão previne confusões comuns em provas de concursos públicos, onde se busca saber se há ou não participação da sociedade e qual o papel de cada ente federativo.

Começando pelo conceito central, é a Lei nº 13.675/2018 que traz logo em seu artigo 2º uma definição clara e útil, fundamental para evitar pegadinhas: a segurança pública é “dever do Estado e responsabilidade de todos”. Ou seja, o Estado tem o dever principal – ele é o garantidor do sistema –, porém, existe um elemento de corresponsabilidade social. Tanto a União quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios estão incluídos, sendo cada qual responsável segundo suas competências e atribuições.

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Repare nos termos exatos: “dever do Estado e responsabilidade de todos”. Isso significa que, além do Estado, outros atores também estão envolvidos, inclusive a sociedade. A banca do concurso pode tentar trocar “responsabilidade de todos” por “dever exclusivo do Estado”, o que tornaria a afirmação incorreta. Memorizando a expressão literal, você protege seu desempenho diante das questões que usam essa técnica.

A menção aos “Municípios” é um avanço em relação ao texto da Constituição Federal, que atribui explicitamente a segurança pública à União, aos Estados e ao Distrito Federal. A Lei nº 13.675/2018 amplia esse conceito, inserindo os municípios como participantes ativos no sistema, de acordo com suas competências. Assim, guardas municipais, por exemplo, integram o esforço nacional pela segurança pública.

A competência de cada ente federativo é delimitada pelas chamadas “competências e atribuições legais de cada um”. Ou seja, cada esfera de governo atua nos limites que a legislação define, não havendo uma sobreposição automática de competências. Imagine que um município não pode, por exemplo, assumir funções privativas da Polícia Federal, mas pode atuar em políticas de prevenção e ações da guarda municipal, entre outras atividades permitidas por lei local ou federal.

Uma dúvida comum de quem está se preparando para concursos é: “a sociedade tem papel ativo ou é apenas informada dos atos do Estado?”. A resposta – baseada no texto legal – é que a responsabilidade é compartilhada. Isso comporta, sim, iniciativas sociais, colaboração comunitária, participação em conselhos e controle externo das políticas de segurança. O que não significa que todos tenham poderes típicos de polícia, mas há promoção de uma cultura de envolvimento e corresponsabilidade na proteção da ordem pública.

Agora, sobre a literalidade: evite confundir os termos “dever”, “responsabilidade”, “competência” e “atribuição”. O Estado tem o dever (obrigação de agir). Todos têm responsabilidade (incluindo participação da sociedade). A atuação de cada ente ocorre dentro de suas competências e atribuições – termos que podem ser usados para testar a familiaridade do candidato com o texto legal.

Pense em um exemplo prático: se ocorre um crime, a investigação e repressão cabem às polícias (Estado), mas a prevenção e o auxílio à vítima podem envolver órgãos municipais, entidades privadas e participação comunitária. Repare que, apesar de todos estarem incluídos, cada um participa com funções especialmente definidas em lei.

Por fim, gravar o artigo 2º na íntegra garante que você reconheça qualquer tentativa de substituição de palavras ou inversão de sentido. Bancas podem trocar “responsabilidade de todos” por “responsabilidade do Estado”, criando um erro sutil. Lembre-se: a forma exata como foi redigido o artigo é o que importa para gabaritar a questão.

Questões: Responsabilidade pela segurança pública

  1. (Questão Inédita – Método SID) A segurança pública é um dever exclusivo do Estado. Dessa forma, a sociedade não possui responsabilidades no que diz respeito à proteção e à segurança da ordem pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 reconhece explicitamente os Municípios como responsáveis pela segurança pública, assim, eles podem atuar em ações típicas de polícia da União.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Todos os entes federativos, conforme a Lei nº 13.675/2018, têm a responsabilidade igual na segurança pública e podem atuar completamente de forma independente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação da sociedade é fundamental para a segurança pública, uma vez que ela é vista como corresponsável ao lado do Estado, conforme preconiza a legislação pertinente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O papel dos Municípios na segurança pública é meramente informativo, atuando somente como repassadores de dados ao Estado, sem participação nas ações de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela segurança pública, de acordo com a legislação vigente, é claramente definida e não admite a ideia de que a sociedade possa participar na formulação de políticas de segurança.

Respostas: Responsabilidade pela segurança pública

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado falha ao afirmar que a segurança pública é um dever exclusivo do Estado, desconsiderando a corresponsabilidade da sociedade na proteção e segurança. De acordo com a Lei nº 13.675/2018, a segurança pública é definida como ‘dever do Estado e responsabilidade de todos’, que inclui a sociedade, os municípios e os demais entes federativos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a lei reconheça os Municípios como responsáveis pela segurança pública, isso se dá dentro das competências e atribuições legais de cada um. Assim, enquanto podem atuar em políticas de prevenção e ações de guarda municipal, não podem exercer funções privativas de outros entes federativos como a Polícia Federal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta pois, embora todos os entes federativos tenham responsabilidades na segurança pública, cada um atua de acordo com suas competências e atribuições legais, o que significa que não há uma atuação completamente independente.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 13.675/2018 destaca a participatividade da sociedade, que deve auxiliar em iniciativas e colaborar na proteção da ordem pública, reafirmando o princípio da corresponsabilidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Lei nº 13.675/2018 reconhece a capacidade de atuação dos Municípios na segurança pública. Eles podem participar ativamente em ações e políticas de prevenção, não se limitando a repassar informações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, já que a Lei nº 13.675/2018 prevê a participação social como um elemento essencial para a segurança pública, permitindo que a sociedade colabore na formulação de políticas e mecanismos de proteção da ordem pública.

    Técnica SID: SCP

Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – princípios, diretrizes e objetivos (arts. 3º a 8º)

Competência para estabelecimento de políticas

O entendimento sobre quem tem a competência para estabelecer políticas de segurança pública e defesa social é um ponto essencial do estudo da Lei nº 13.675/2018. Afinal, essa definição afeta de forma direta a estrutura federativa do Brasil. Aqui, cada ente federativo — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — possui tarefas e limites que não podem ser ignorados, sob pena de vício de competência.

No artigo seguinte, o texto legal delimita com precisão o papel que cabe à União e à esfera subnacional. Veja a importância de se atentar à literalidade: quem estabelece a política nacional é a União, e os demais entes (Estados, Distrito Federal e Municípios) devem fixar suas políticas próprias, mas “observadas as diretrizes da política nacional”. Isso significa que Estados e Municípios não podem divergir da base definida pela União — são obrigados a seguir as diretrizes traçadas no plano nacional, adaptando-se às realidades locais.

Esse ponto costuma ser fonte de confusão em provas: muitos candidatos acreditam que Estados e Municípios são totalmente livres para criar suas políticas, mas a lei exige obediência às diretrizes nacionais, especialmente quando se trata de riscos à convivência social, a situações de emergência e crimes interestaduais ou transnacionais.

Art. 3º Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

Analise as expressões do artigo: “Compete à União…”, “aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas”, “observadas as diretrizes da política nacional”. Cada expressão restringe, direciona ou determina o exercício da competência. Quando a lei afirma “especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social”, ela evidencia situações de emergência pública, além dos crimes que ultrapassam fronteiras estaduais ou até mesmo internacionais — cenários em que a articulação federativa se torna ainda mais crucial.

Um exemplo prático: se um Município pretende criar uma política local de enfrentamento à criminalidade, deverá alinhar-se às orientações nacionais e considerar os riscos apontados pela União. Imagine um grande desastre natural afetando diversas cidades de um mesmo Estado. Nesses casos, o enfrentamento deve ser coordenado, de acordo com as diretrizes nacionais, para que haja efetividade e integração de esforços. O mesmo princípio vale para crimes como o tráfico de drogas, que, por natureza, ultrapassam limites estaduais e exigem ação colaborativa entre os entes federativos.

Observe, ainda, como a expressão “análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social” amplia o dever dos entes federados, não se restringindo apenas à repressão de infrações, mas incluindo situações que desafiem a ordem pública e a integridade da convivência social. O destaque dado às situações de emergência e aos crimes de maior abrangência territorial reforça a necessidade de atuação conjunta e coordenada, ponto que é constantemente explorado em questões de prova.

  • Palavra-chave para memorizar: “observadas as diretrizes da política nacional” — em qualquer questão que questione a liberdade de ação dos Estados e Municípios, essa expressão é peça central para não errar.
  • Dica de leitura: Grave que a competência não é uma autorização irrestrita. A lei cria um sistema integrado, que respeita peculiaridades locais, mas impõe respeito à linha mestra nacional.
  • Ponto de atenção em provas: Bancas podem modificar termos como “diretrizes” por “orientações” ou “recomendações”, o que altera o peso normativo do artigo. Em caso de dúvida, recorra à literalidade: são “diretrizes”.

Dominar essa relação de competências é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas que troquem o ente competente, flexibilizem a obrigação de seguir diretrizes, ou tirem o foco das situações de emergência e crimes que fogem à limitação local.

Questões: Competência para estabelecimento de políticas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Compete unicamente à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios têm liberdade total para criar suas respectivas políticas sem qualquer obrigação de observação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a seguir as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública, especialmente ao enfrentarem situações de emergência e crimes que ultrapassam as fronteiras estaduais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um Município não precisa se atender às diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública ao elaborar uma política de segurança local, dado que ele pode desenvolver suas iniciativas de forma independente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando a lei menciona que compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública, isso implica que a estrutura de segurança pública no Brasil é unificada sob a liderança nacional, mas respeitando as especificidades e realidades locais nos Estados e Municípios.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social’ indica que a atuação dos entes federativos no contexto de segurança pública vai além da repressão de crimes, englobando também aspectos que afetam a ordem pública e a convivência social.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A criação de políticas locais de segurança pelo Município deverá considerar a legislação nacional vigente, mas os Municípios têm a autonomia de ignorar as diretrizes da Política Nacional quando considerarem que é necessário.

Respostas: Competência para estabelecimento de políticas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei determina que os entes subnacionais devem observar as diretrizes estabelecidas pela União. Portanto, a criação de políticas locais não pode ocorrer sem essa observância, restringindo a liberdade total alegada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei impõe que a política de segurança dos entes federativos deve ser desenvolvida em conformidade com as diretrizes nacionais, especialmente nos casos que envolvem riscos à convivência social e crimes interestaduais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a lei exige que o Município observe as diretrizes estabelecidas pela União ao criar suas políticas, garantindo que haja alinhamento com a Política Nacional de Segurança Pública.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece uma estrutura federativa em que a União define as diretrizes gerais, enquanto os demais entes devem adaptá-las às suas particularidades locais, sempre observando as diretrizes nacionais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que a lei destaca a importância de o enfrentamento das situações que desafiem a convivência social ir além da punição, incluindo ações preventivas e de articulação entre os entes.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece que os Municípios devem sempre observar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública ao desenvolver políticas locais, e essa observância é obrigatória.

    Técnica SID: PJA

Princípios da PNSPDS

Os princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) orientam toda a elaboração, execução e avaliação das políticas de segurança no Brasil. Conhecer cada princípio, assim como o texto literal da lei, é fundamental para o candidato que deseja evitar armadilhas das bancas, que costumam trocar termos, suprimir parte do enunciado ou confundir princípios com diretrizes ou objetivos. Observe que alguns princípios têm redação ampliada por normas posteriores, algo que pode ser objeto de interpretação detalhada em concursos.

Acompanhe agora o texto literal do art. 4º da Lei nº 13.675/2018. Repare com atenção nos termos utilizados, especialmente nas palavras-chave como “eficiência”, “respeito”, “proteção”, “uso comedido e proporcional da força” e “publicidade das informações não sigilosas”. Observe também a existência de incisos com redação idêntica no número romano — esse tipo de detalhe é frequente em pegadinhas de prova.

Art. 4º São princípios da PNSPDS:

I – respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;

II – proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

III – proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

IV – eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;

V – eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;

VI – eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

VII – participação e controle social;

VIII – resolução pacífica de conflitos;

IX – uso comedido e proporcional da força;

IX – uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário; (Redação dada pela Lei nº 14.751, de 2023)

X – proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;

XI – publicidade das informações não sigilosas;

XII – promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;

XIII – otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;

XIV – simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;

XV – relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;

XVI – transparência, responsabilização e prestação de contas.

Você percebe a diversidade de princípios? Eles abrangem desde o respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos humanos (I e III), até questões de valorização profissional (II), eficiência nas ações de segurança (IV, V e VI) e transparência (XI e XVI). Cada uma dessas expressões está cuidadosamente escolhida, e bancas costumam trocar termos, como substituir “proteção” por “promoção” ou “responsabilização” por “responsabilidade”, justamente para testar sua atenção.

Preste atenção ao detalhe dos incisos IX, que aparecem repetidos. Esse tipo de ocorrência pode levar a equívocos: a primeira versão do inciso IX traz a expressão “uso comedido e proporcional da força”; a redação atualizada, acrescida pela Lei nº 14.751/2023, amplia o princípio para abranger o uso da força pelos agentes da segurança pública, “pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário”. É comum as bancas exigirem do candidato o reconhecimento da versão correta em provas, inclusive quanto a atualizações legislativas.

É importante também destacar o inciso II, pois “proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública” trata de respeito e reconhecimento, elementos que às vezes passam despercebidos na leitura superficial, mas são centrais na política de segurança.

O princípio da publicidade (XI) merece atenção: somente as informações “não sigilosas” são objeto desse princípio. Se a questão trouxer simplesmente “publicidade das informações” sem qualificar como “não sigilosas”, já há possibilidade de erro. Outra pegadinha recorrente: confundir “otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros” (XIII) com apenas um desses recursos, diminuindo o escopo do princípio.

Os princípios de “simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade” (XIV) significam que, para prestar um serviço eficiente à sociedade, as instituições devem buscar procedimentos simples e rápidos, sem excesso de formalidades desnecessárias. Sempre que aparecerem esses termos juntos em prova, vale buscar associação com este inciso.

Fique atento ao princípio da “resolução pacífica de conflitos” (VIII), frequentemente trocado em provas por “mediação de conflitos” ou “solução dos conflitos pela força”. O texto legal é claro ao priorizar o caminho pacífico.

O princípio da “transparência, responsabilização e prestação de contas” (XVI) revela um compromisso com o controle social e a accountability do Estado diante da sociedade. Substituir “responsabilização” por “responsabilidade”, por exemplo, altera o sentido do princípio, exigindo leitura cuidadosa.

Por fim, repare que não há menção à “repressão” isolada como princípio — o correto é “eficiência na repressão e na apuração das infrações penais” (V). Toda vez que a banca apresentar princípios de modo fragmentado, ou com palavras isoladas, você deve buscar o cotejo exato com a literalidade legal.

Questões: Princípios da PNSPDS

  1. (Questão Inédita – Método SID) O respeito aos direitos e garantias individuais e coletivos é um princípio fundamental da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e deve ser observado em todas as etapas da elaboração e execução das políticas de segurança no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A eficiência na repressão e na apuração de infrações penais é um dos objetivos principais da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas não é considerado um princípio fundamental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O princípio da proteção dos direitos humanos é essencial nas políticas de segurança pública, estabelecendo que as ações dos agentes de segurança devem priorizar a dignidade da pessoa humana em seu exercício.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O princípio de publicidade das informações não sigilosas implica que todas as informações geradas pelas atividades de segurança pública devem ser amplamente divulgadas ao público.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A eficiência no controle de situações de emergência e desastres que afetam a vida e o meio ambiente é um princípio da PNSPDS, mas não menciona a necessidade de proteção à propriedade privada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A promoção da produção do conhecimento sobre segurança pública é um dos princípios que fundamenta a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, visando a uma melhor formação e atuação dos profissionais da área.

Respostas: Princípios da PNSPDS

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O respeito aos direitos e garantias, conforme descrito no princípio da PNSPDS, deve ser fundamental para qualquer política de segurança, garantindo que ações sejam tomadas sem comprometer esses direitos. Essa afirmação reflete fielmente os princípios contidos na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A eficiência na repressão e apuração das infrações penais é, de fato, um princípio fundamental da PNSPDS e deve ser considerado em todas as ações de segurança pública. A afirmação é incorreta por tratar um princípio como se fosse apenas um objetivo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está em conformidade com os princípios da PNSPDS, que reafirmam a importância dos direitos humanos e da dignidade humana, sendo fundamental que as ações de segurança respeitem tais valores.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o princípio destaque a publicidade das informações, ele é restrito às informações não sigilosas, o que significa que apenas informações que não comprometem a segurança ou a privacidade devem ser divulgadas. A afirmação é incorreta ao generalizar a divulgação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado falha ao omitir que a eficiência nas ações de segurança também deve abranger a proteção do patrimônio, que é parte do escopo da PNSPDS, configurando um erro na interpretação do princípio.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação correta reflete o princípio da PNSPDS voltado à promoção do conhecimento na área de segurança pública, fundamental para a melhoria das políticas e ações voltadas à segurança. Confirmando assim a importância do conhecimento como um princípio.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes da política nacional

As diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) estão detalhadas no art. 5º da Lei nº 13.675/2018. Essas diretrizes são como trilhos que orientam planejamento, execução e avaliação das ações de segurança no Brasil. Ao estudá-las, repare em cada palavra utilizada: pequenas variações podem transformar o sentido e causar confusão em provas. O candidato que identifica cada detalhe tem vantagem decisiva.

Por serem diretrizes, elas impõem uma conduta esperada dos órgãos e profissionais envolvidos. A banca pode cobrar tanto o reconhecimento literal quanto aspectos interpretativos, explorando conceitos como “planejamento estratégico”, “atendimento imediato ao cidadão” e a necessária “atuação integrada entre os entes federados”. Acompanhe, a seguir, o texto legal completo dessas diretrizes:

Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

I – atendimento imediato ao cidadão;
II – planejamento estratégico e sistêmico;
III – fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
IV – atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;
V – coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
VI – formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;
VII – fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
VIII – sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
IX – atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;
X – atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
XI – padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública;
XII – ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
XIII – modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;
XIV – participação social nas questões de segurança pública;
XV – integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;
XVI – colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;
XVII – fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
XVIII – (VETADO);
XIX – incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;
XX – distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
XXI – deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;
XXII – unidade de registro de ocorrência policial;
XXIII – uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
XXIV – (VETADO);
XXV – incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;
XXVI – celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

Observe o cuidado do legislador ao listar cada diretriz. O inciso I fala em “atendimento imediato ao cidadão”, destacando a prioridade em dar resposta rápida às demandas sociais. Já o inciso II prevê um “planejamento estratégico e sistêmico”, mostrando que as ações de segurança não devem ser pontuais, mas organizadas e articuladas em amplo espectro.

No inciso III, aparece a expressão “fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos”, com uma indicação clara para “políticas de redução da letalidade violenta” e, ainda, uma atenção especial aos “grupos vulneráveis”. Questões podem focar se existe realmente essa prioridade legal em proteger vulneráveis — e a resposta correta está expressa aqui.

Nos incisos IV, V e VI, destaca-se a integração e colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive nas diferentes fases das ações: planejamento, execução, monitoramento e avaliação. Imagine uma situação em que diversos órgãos precisam agir em conjunto, respeitando-se ao mesmo tempo suas próprias atribuições legais e buscando eficiência, racionalizando meios conforme as melhores práticas. Essa é justamente a intenção dessas diretrizes.

Fica evidente o estímulo à formação continuada, como previsto no inciso VI (“formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional”). O candidato deve saber, exatamente, que não basta a formação inicial; é necessário constante aprimoramento.

Quando a lei fala, no inciso VIII, em “sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas”, enfatiza que o combate à criminalidade depende de informações centralizadas e acessíveis nacionalmente. Próxima a essa lógica, o inciso IX impõe a “atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos”, mostrando que decisões em segurança pública devem ser tomadas sob fundamentação técnica e científica.

Outro ponto crítico: o inciso X determina o “atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade”. Esse é um daqueles detalhes que podem ser invertidos em alternativas de prova – fique atento para não confundir prioridade, qualidade e humanização, que são requisitos cumulativos, não alternativos.

A padronização buscada pelo inciso XI vai além de procedimentos. Ela abarca “estruturas”, “capacitação”, “tecnologia” e “equipamentos”. Em outras palavras, pretende-se dar uniformidade e qualidade à atuação das polícias e demais órgãos de segurança.

O policiamento de proximidade, citado no inciso XII, não é uma atuação meramente ostensiva, mas voltada à “resolução de problemas”, estabelecendo laços com a comunidade. Pode aparecer em questões que tratam sobre as modalidades e finalidades do policiamento.

No inciso XIII, a legislação exige “modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social”. Isso indica atualização constante para acompanhar novas demandas sociais.

O inciso XIV, ao prever “participação social nas questões de segurança pública”, revela compromisso democrático, reforçado no XV e XVI pela integração e colaboração entre os Poderes e órgãos essenciais à justiça. O examinador pode testar seu conhecimento misturando ou omitindo atores envolvidos nessas instâncias colaborativas.

O incentivo à reinserção social de egressos do sistema prisional, previsto no inciso XVII, tem caráter inovador e socialmente inclusivo. Programas de cultura de paz, segurança comunitária e integração com políticas sociais (inciso XIX) complementam essa diretriz, voltada à redução das causas da violência.

O inciso XX fala em “distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos”, descartando distribuições arbitrárias. Essa técnica busca eficiência e equidade, conceito que pode ser explorado em provas por meio de trocas sutis de palavras.

Deontologia aparece no inciso XXI, sendo comum tanto a policiais quanto a bombeiros militares, mas com respeito a regimes jurídicos e peculiaridades. Vale memorizar: a ética profissional (deontologia) é pauta legal expressa.

As últimas diretrizes reforçam instrumentos de integração operacional, como unidade de registro de ocorrências, sistemas eletrônicos unificados e parcerias com a segurança privada, desde que respeitada a lei de licitações.

Para evitar erros nas provas, esteja atento a expressões como “em consonância com a matriz curricular nacional”, “critério técnico”, “humanizado”, “modernização”, “dignidade da pessoa humana” e “promoção da cultura de paz”. Elaboradores muitas vezes trocam esses termos por similares, que mudam o sentido essencial. Na dúvida, volte à literalidade.

  • Repare: Incisos XVIII e XXIV estão vetados, ou seja, não produzem efeito.
  • Fique atento: Diretrizes não são apenas orientações vagas — elas têm força vinculante e são critério de avaliação de políticas públicas.
  • Dica prática: Ao responder questões objetivas, destaque mentalmente os termos “prioridade”, “integração”, “planejamento estratégico”, “informação”, “policiamento de proximidade” e “modernização”.

Dominar esse artigo é crucial porque reúne elementos recorrentes tanto em provas escritas quanto nas práticas de gestão pública em segurança. Cada diretriz pode embasar uma questão inteira, então leia e releia os incisos até que todas as palavras-chave fiquem gravadas.

Questões: Diretrizes da política nacional

  1. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social impõem condutas esperadas que devem ser seguidas por órgãos e profissionais de segurança pública, refletindo um compromisso com a eficiência e a eficácia das ações de segurança.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O planejamento estratégico e sistêmico na Política Nacional de Segurança Pública é uma estratégia que envolve ações pontuais e isoladas, visando a resolução de problemas imediatos sem a necessidade de coordenação entre entes federados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que prioriza o atendimento imediato ao cidadão na Política Nacional de Segurança Pública indica a necessidade de dar uma resposta rápida e efetiva às demandas da população, sendo o primeiro passo para a promoção da segurança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A atuação integrada entre a União, Estados e Municípios contempla a colaboração em ações de segurança pública, gerando um ambiente de atuação isolada e competitiva entre as entidades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A padronização de estruturas, tecnologia e equipamentos na segurança pública visa a melhoria da atuação dos órgãos envolvidos, mas não desempenha papel fundamental na formação e capacitação dos profissionais de segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Segurança Pública inclui a formação contínua dos profissionais de segurança pública, enfatizando a necessidade de atualização conforme a matriz curricular nacional, garantindo assim um efetivo preparo para as novas demandas.

Respostas: Diretrizes da política nacional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As diretrizes são orientações com força vinculante, que exigem que órgãos envolvidos sigam práticas que busquem eficiência e eficácia nas ações de segurança pública. Dessa forma, a afirmativa está correta, já que descreve a importância das diretrizes na conduta dos profissionais e órgãos relacionados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O planejamento estratégico e sistêmico deve ser articulado e coordenado entre os diferentes entes federados, e não isolado. Portanto, a afirmativa está incorreta, pois contradiz o princípio de articulação que fundamenta a atuação na segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade no atendimento ao cidadão estabiliza a relação entre os órgãos de segurança e a comunidade, sendo fundamental para a promoção da segurança pública. Assim, a afirmativa está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A atuação integrada prevê a colaboração entre as entidades para soluções conjuntas, e não uma atuação isolada ou competitiva. A afirmativa, portanto, está incorreta por não refletir a essência da diretriz.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A padronização contribui, diretamente, não só para a melhoria dos equipamentos, mas também para a formação e capacitação eficaz dos profissionais, sendo fundamental na estratégia de atuação. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação e capacitação continuadas são realmente previstas para garantir que os profissionais estejam atualizados e preparados para atender às novas exigências do contexto social e de segurança. Dessa forma, a afirmativa é correta.

    Técnica SID: PJA

Objetivos da PNSPDS

Os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) estão detalhados no art. 6º da Lei nº 13.675/2018. Esses objetivos apontam o direcionamento das ações e políticas nacionais, estabelecendo metas amplas e específicas para todos os entes federativos. É fundamental atenção à literalidade, pois cada objetivo pode ser cobrado individualmente em concursos — qualquer detalhe ou termo pode mudar todo o sentido de uma alternativa.

Veja como os objetivos abrangem desde a integração e modernização das polícias até a proteção de grupos vulneráveis e prevenção à violência. Note como a diversidade de temas (inteligência policial, reinserção social, combate ao crime organizado, letalidade violenta, entre outros) exige do candidato uma leitura atenta e domínio sobre cada item. Acompanhe agora a redação literal:

Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

I – fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;

II – apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;

III – incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;

IV – estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;

V – promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;

VI – estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;

VII – promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;

VIII – incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços;

IX – estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;

X – integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;

XI – estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

XII – fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;

XIII – fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;

XIV – (VETADO);

XV – racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;

XVI – fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem;

XVII – fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

XVIII – estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;

XIX – promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;

XX – estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;

XXI – estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;

XXII – estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública;

XXIII – priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

XXIV – fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;

XXV – fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada;

XXVI – fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

Parágrafo único. Os objetivos estabelecidos direcionarão a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, documento que estabelecerá as estratégias, as metas, os indicadores e as ações para o alcance desses objetivos.

Perceba que o artigo contempla temas multidisciplinares, como a integração entre os entes federativos, equiparação tecnológica, ações para redução da letalidade violenta (dando destaque explícito à população jovem negra, mulheres e grupos vulneráveis), assim como o incentivo ao uso de medidas alternativas à prisão.

Questões de concurso frequentemente exploram detalhes: por exemplo, mudanças sutis (“apoiar ações” vs. “executar ações”; “concessão de medidas protetivas” a quem?). Atenção especial à literalidade: “incentivar medidas para a modernização de equipamentos” (inciso III) não se confunde com apenas “adquirir equipamentos”, exigindo visão sobre investimento e padronização.

Outro ponto a ficar atento está no parágrafo único, pois, diferentemente de outros diplomas legais, ele determina que os objetivos norteiam o próprio Plano Nacional, que por sua vez estabelece como as estratégias, metas e indicadores devem ser organizados na prática governamental.

Assim, todo o detalhamento acima é fundamental não só para assinalar a alternativa correta, mas para evitar pegadinhas clássicas em provas objetivas, como inverter destinatários de ações, omitir grupos prioritários ou trocar o termo “interoperabilidade” (inciso VII) por “interação”, que teria outro sentido jurídico.

Questões: Objetivos da PNSPDS

  1. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), um dos objetivos é fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais relacionadas à segurança pública, promovendo a cooperação entre as diversas polícias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à padronização da formação e capacitação dos profissionais de segurança pública é uma das diretrizes que visa garantir a uniformidade no atendimento às normas de segurança em diferentes regiões do país.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A PNSPDS não inclui ações voltadas especificamente para a redução da letalidade violenta entre a população jovem, mulheres e grupos vulneráveis, focando apenas em medidas gerais de segurança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O principal objetivo da PNSPDS é promover ações de combate ao crime organizado sem considerar a necessidade de medidas de prevenção e a proteção de grupos vulneráveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a PNSPDS, o estímulo à produção de estudos e diagnósticos é essencial para a formulação e a avaliação de políticas públicas na área de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social contempla diretrizes que não priorizam a relação entre os órgãos de segurança pública e o sistema judiciário na construção de estratégias de atuação.

Respostas: Objetivos da PNSPDS

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A integração em ações estratégicas e operacionais é um dos objetivos principais da PNSPDS e visa aprimorar a cooperação entre as instituições de segurança pública. Isso é fundamental para a eficácia das ações de segurança.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A padronização da formação e capacitação dos profissionais de segurança é uma diretriz da PNSPDS, que busca garantir que todos os servidores de segurança pública estejam qualificados de maneira uniforme, atendendo às diversidades regionais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A PNSPDS enfatiza a importância de medidas de prevenção à violência com prioridade para a população jovem negra, mulheres e outros grupos vulneráveis, tornando a redução da letalidade uma ação específica contemplada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o combate ao crime organizado seja um dos objetivos, a PNSPDS também coloca grande ênfase na prevenção da violência, especialmente entre grupos vulneráveis, refletindo uma abordagem mais abrangente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A PNSPDS prevê a produção e publicação de estudos para a formulação e avaliação de políticas públicas, pois bases técnicas são fundamentais para a efetividade das ações de segurança.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A PNSPDS destaca a importância da colaboração entre os órgãos de segurança pública e o sistema judiciário, considerando essa relação essencial para o desenvolvimento efetivo das ações de segurança.

    Técnica SID: PJA

Estratégias de implementação

Para compreender como a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) é colocada em prática, é fundamental observar o que a Lei nº 13.675/2018 traz em seu artigo 7º. Aqui, o legislador detalha quais estratégias devem ser adotadas para fazer a política sair do papel e realmente trazer resultados, sempre respeitando o princípio da integração entre os entes federativos e demais órgãos envolvidos.

Você vai notar termos como “integração”, “coordenação”, “cooperação federativa” e “interoperabilidade”. Essas são palavras-chave e podem aparecer tanto como pegadinha de prova quanto como norte para atuação prática. A escolha dessas expressões não é casual: o legislador reforça que segurança pública eficiente depende de articulação entrosada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 7º A PNSPDS será implementada por estratégias que garantam integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.

Preste atenção: cada termo do artigo 7º traduz uma linha de ação essencial para o funcionamento da política pública de segurança. Costuma ser comum encontrar perguntas na prova sobre o significado de “interoperabilidade” (capacidade dos órgãos trocarem informações e agirem em conjunto), ou sobre o sentido de “liderança situacional” (aquele que melhor lidera a equipe em determinada circunstância, o que é muito importante em operações dinâmicas).

Da mesma forma, repare na preocupação com a “modernização da gestão”, seja pela adoção de novas tecnologias, seja pela reestruturação dos processos internos. O artigo também ressalta a importância da “valorização e proteção dos profissionais”, lembrando que a segurança pública exige um corpo de servidores qualificados e protegidos.

Outro destaque indispensável é a garantia da “regularidade orçamentária”. Esse ponto costuma passar despercebido, mas aparece na literalidade da norma como condição básica para a execução dos planos e programas. Sem recursos financeiros adequados, nenhuma das demais estratégias vai para frente.

Note também como o artigo 7º indica a “avaliação continuada dos resultados”. Ou seja, não basta planejar e executar, é preciso medir constantemente se as ações estão produzindo o efeito esperado, ajustando processos conforme necessário.

Para não se confundir em uma eventual questão do tipo “marque a alternativa incorreta”, lembre que o artigo reúne todos esses elementos num mesmo dispositivo. Assim, se a prova citar ou omitir qualquer expressão do artigo, vale a pena conferir se está de acordo com a redação da lei.

Vale a pena, ainda, entender os significados principais que aparecem aqui:

  • Integração: União de esforços e informações entre diferentes órgãos.
  • Coordenação: Alinhamento de ações para um objetivo comum, evitando sobreposição ou duplicidade.
  • Cooperação federativa: Trabalho conjunto entre União, Estados, DF e Municípios, respeitando competências.
  • Interoperabilidade: Sistemas e processos que permitem troca eficiente de dados e atuação conjunta.
  • Liderança situacional: Capacidade de adaptar a liderança conforme as circunstâncias da operação.
  • Modernização da gestão: Atualização de procedimentos, uso de novas tecnologias e métodos de gestão.
  • Valorização e proteção dos profissionais: Apoio constante ao servidor, do ponto de vista psicológico, físico, técnico e remuneratório.
  • Complementaridade: Diferentes órgãos atuando juntos, aproveitando suas características únicas.
  • Dotação de recursos humanos: Suprir necessidade de pessoal qualificado.
  • Diagnóstico dos problemas: Compreensão detalhada dos desafios locais para direcionar políticas adequadas.
  • Excelência técnica: Buscar sempre o mais alto padrão nos processos e resultados.
  • Avaliação continuada: Monitoramento constante e ajustes para melhorar.
  • Regularidade orçamentária: Garantia de financiamento contínuo para todas as ações previstas.

Imagine que você precisa planejar uma grande operação de segurança para um evento internacional. Não adianta somente integrar as polícias. É necessário ter sistemas que conversem entre si (interoperabilidade), equipes bem treinadas e equipadas (valorização dos profissionais), recursos financeiros garantidos (regularidade orçamentária) e um planejamento detalhado, acompanhado por avaliações periódicas.

Agora, repare como esses pontos funcionam juntos. Qualquer deficiência em uma dessas estratégias compromete toda a política de segurança. Uma questão de concurso pode pedir, por exemplo, qual estratégia garante que a atuação de diferentes órgãos não ocorra de forma isolada: aí, você deve pensar em integração e complementaridade.

Fique atento ainda ao termo “excelência técnica”. O legislador exige busca constante pela melhoria — não só para o sistema, mas para cada profissional e processo envolvido.

Vamos recapitular com uma pergunta: se uma questão afirmar que a PNSPDS será implementada “apenas por ações de integração e coordenação”, essa afirmação está correta? Não! O artigo 7º é mais amplo e inclui todas as estratégias listadas acima. Qualquer omissão ou redução pode tornar a alternativa errada.

Fixe bem esses termos, pois, em provas objetivas, a cobrança costuma girar em torno da literalidade e da lista completa das estratégias, além do conhecimento dos conceitos por trás de cada palavra utilizada pela lei.

Questões: Estratégias de implementação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social deve ser implementada por estratégias que garantam a valorização e proteção dos profissionais de segurança pública, sendo essa uma das condições para a obtenção de resultados eficientes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de interoperabilidade na implementação da Política Nacional de Segurança Pública refere-se à capacidade dos diversos órgãos de segurança trocarem informações e atuarem de forma conjunta.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação continuada dos resultados na Política Nacional de Segurança Pública serve apenas para medir se as ações estão cumprindo os objetivos traçados inicialmente, sem a necessidade de ajustes nas estratégias executadas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A implementação eficaz da Política Nacional de Segurança Pública se baseia na cooperação federativa que envolve ações conjuntas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitando as competências de cada ente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As estratégias de implementação da Política Nacional de Segurança Pública incluem a modernização da gestão, que se refere exclusivamente à adoção de novas tecnologias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O diagnóstico detalhado dos problemas a serem enfrentados é uma das estratégias que auxilia na criação de políticas mais adequadas e eficazes na área de segurança pública.

Respostas: Estratégias de implementação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A valorização e proteção dos profissionais é uma das estratégias essenciais mencionadas na lei para garantir a eficiência da política de segurança pública, pois se refere ao apoio constante ao servidor em diversas esferas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Interoperabilidade é a capacidade de sistemas e processos de atuarem em conjunto, permitindo a troca eficiente de dados, o que é crucial para uma ação integrada na segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A avaliação continuada busca monitorar e ajustar processos conforme necessário, mostrando que o mero cumprimento de objetivos não é suficiente; é preciso adaptar as ações à realidade.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A cooperação federativa é fundamental para o sucesso da política de segurança pública, pois permite que os entes federativos atuem em harmonia e evitem sobreposição de ações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A modernização da gestão abrange não só a adoção de novas tecnologias, mas também a reestruturação de processos internos, buscando uma gestão mais eficiente e atualizada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O diagnóstico dos problemas é essencial, pois permite compreender os desafios locais e direcionar as políticas de forma precisa, aumentando as chances de sucesso das ações implementadas.

    Técnica SID: PJA

Meios e instrumentos

O sucesso da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) depende de instrumentos práticos e de meios institucionais capazes de transformar princípios e diretrizes em ações concretas. A Lei nº 13.675/2018 apresenta um elenco detalhado desses mecanismos, todos relacionados no art. 8º. O aluno deve focar especialmente na identificação exata de cada item, pois a simples omissão ou troca de termos pode modificar o sentido em provas.

Observe que cada inciso do artigo traz um instrumento central e, em alguns casos, subdivisões (como as alíneas do inciso II), contemplando tanto sistemas tecnológicos quanto ações estruturantes e programas específicos — não apenas planos genéricos. Na leitura, preste atenção ao nome correto de cada sistema, programa ou plano. Pequenas variações são cobradas de modo recorrente por bancas como a CEBRASPE.

Art. 8º São meios e instrumentos para a implementação da PNSPDS:

  • Planos de segurança pública e defesa social

    O artigo começa determinando que os planos de segurança pública e defesa social funcionam como principal direcionador das ações. Eles transformam os objetivos e diretrizes em trabalhos práticos, conferindo unidade e estratégia às ações dos órgãos públicos.

    I – os planos de segurança pública e defesa social;

  • Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social — suas subdivisões

    No inciso II, temos uma menção fundamental: o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social. Aqui, repare nas alíneas a seguir: cada uma designa um sistema específico dentro do grande conjunto federal. Não confunda suas funções ou denominações.

    II – o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:

    • Sinaped — acompanhamento e avaliação de políticas

      a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped);

      O Sinaped serve para monitorar, acompanhar e avaliar as políticas implementadas, contribuindo com a gestão baseada em resultados.

    • Sinesp — informações integradas e rastreabilidade

      b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);

      O Sinesp concentra dados variados sobre segurança pública, abrangendo informações prisionais, rastreio de armas e munições, e banco de dados genéticos, digitais e sobre drogas. Note as especificidades: não é apenas “informação policial” — abrange diversos tipos de informações essenciais ao combate à criminalidade e à formulação de políticas.

    • Sievap — educação e valorização profissional

      c) o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap);

      O Sievap centraliza os programas de formação, capacitação e aprimoramento contínuo dos profissionais do sistema de segurança pública.

    • Renaesp — altos estudos em segurança pública

      d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

      A Renaesp atua junto a instituições de ensino superior, fomentando pesquisa, graduação e pós-graduação voltadas ao tema.

    • Pró-Vida — qualidade de vida para profissionais

      e) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida);

      O Pró-Vida apresenta ações relacionadas à saúde mental, física e promoção do bem-estar dos profissionais de segurança pública, um aspecto que reflete preocupação com a valorização do ser humano nesse ambiente.

  • Inciso III — (VETADO)

    III – (VETADO);

    Não existe conteúdo normativo neste inciso, pois está vetado. Em provas, evite atribuir qualquer conteúdo a este item.

  • Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens

    Outro destaque é a previsão de um plano específico para lidar com homicídios de jovens. Essa previsão reforça o compromisso do Estado com a proteção da juventude, principalmente quanto à letalidade violenta.

    IV – o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;

  • Órgãos de prevenção e controle de ilícitos contra a Administração Pública

    O inciso V traz uma abordagem de integridade institucional: além de enfrentar a criminalidade comum, a lei estabelece mecanismos para prevenir e controlar atos ilícitos contra a Administração Pública, bem como a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Repare que o texto especifica “mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle”.

    V – os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

  • Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher (inclusão recente)

    Por fim, é incluído (por lei posterior) um plano específico para prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. O texto ressalta que esse plano se aplica nas ações pertinentes às políticas de segurança, sendo implementado em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal que compõem a rede de atendimento das mulheres em situação de violência. A menção detalhada dos entes reforça a importância da articulação federativa.

    VI – o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

As bancas examinadoras gostam de explorar as diferenças entre esses instrumentos. Por exemplo, se uma questão disser que o Sinesp não contempla informações sobre rastreabilidade de armas e munições, devemos identificar o erro, pois a literalidade do inciso II, alínea “b”, inclui expressamente esse item. Já o Pró-Vida é direcionado exclusivamente ao bem-estar dos profissionais, não confundindo seu objetivo com a formação acadêmica, que é competência do Sievap e da Renaesp.

Ao estudar os meios e instrumentos, lembre-se de que cada um aparece com nome próprio e funções específicas. Evite confundir as siglas, omitir sistemas ou criar equivalências que não existem no texto da lei.

Art. 8º São meios e instrumentos para a implementação da PNSPDS:
I – os planos de segurança pública e defesa social;
II – o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:
a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped);
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp);
c) o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap);
d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);
e) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida);
III – (VETADO);
IV – o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;
V – os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
VI – o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

Nesse bloco, você viu como a lei organiza os instrumentos operacionais que sustentam a política nacional de segurança pública e defesa social. Fique atento especialmente à literalidade dos nomes, siglas e funções de cada sistema, plano e programa — esse é um dos principais pontos de confusão em provas objetivas.

Questões: Meios e instrumentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os planos de segurança pública e defesa social são definidos como o principal direcionador das ações da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, conferindo unidade e estratégia às ações dos órgãos públicos envolvidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é um dos instrumentos que compõe o sistema nacional de informações e deve ser confundido com a formação e valorização profissional na segurança pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens tem como objetivo principal a redução de crimes violentos contra esse grupo populacional, ressaltando o compromisso do Estado com a proteção da juventude.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Pró-Vida é um programa de saúde mental e qualidade de vida destinado exclusivamente aos profissionais de segurança pública, abrangendo apenas aspectos físicos de bem-estar.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inciso vetado da legislação referente à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social indica que não há mecanismos ou instrumentos normativos estabelecidos para a implementação em determinado momento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública é responsável exclusivamente por promover pesquisas e estudos acadêmicos, sem qualquer ligação com a formação de profissionais da área.

Respostas: Meios e instrumentos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Os planos de segurança pública e defesa social, conforme disposto na legislação, são realmente responsáveis por operacionalizar as diretrizes estratégicas, tornando-as ações práticas e coordenadas entre os órgãos públicos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e seus componentes têm funções específicas bem distintas, não devendo ser confundidos com as responsabilidades do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional, que foca na formação e capacitação dos profissionais da segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O mencionado plano visa abordar uma questão crítica da segurança pública, buscando reduzir a letalidade violenta entre jovens, demonstrando assim um compromisso estatal com a proteção da saúde e integridade desse segmento da população.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Pró-Vida se preocupa com a saúde mental e física, mas também envolve ações que promovem o bem-estar geral dos profissionais, não se limitando estritamente a aspectos físicos. Portanto, a alegação de que abrange apenas aspectos físicos é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Quando um inciso está vetado, isso significa que não existe previsão normativa para tal dispositivo, confirmando a ausência de regulamentação para a implementação de possíveis meios ou instrumentos naquele âmbito específico.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública não apenas fomenta a pesquisa, mas também abrange a formação acadêmica, integrando graduação e pós-graduação, reforçando o desenvolvimento dos profissionais de segurança pública por meio de uma abordagem interdisciplinar.

    Técnica SID: SCP

Sistema Único de Segurança Pública – composição e funcionamento (arts. 9º a 18)

Composição do SUSP

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi instituído como o principal arranjo institucional do Brasil para articular, integrar e coordenar as ações de segurança pública. Entender sua composição é essencial para quem pretende atuar na área ou enfrenta questões de concurso, pois a literalidade dos dispositivos traz diferenças relevantes entre integrantes estratégicos e operacionais.

Observe que a lei detalha, de forma minuciosa, a estrutura do SUSP. Cada parte integrante tem suas funções e limites expressos na própria legislação. Veja a seguir o dispositivo central sobre a composição:

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

O artigo 9º define o SUSP, estabelecendo claro vínculo com o art. 144 da Constituição. A menção ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública como órgão central e à integração dos agentes penitenciários e guardas municipais deve ser memorizada conforme o texto acima — questões de concurso frequentemente cobram pequenas omissões ou inversões dessas expressões.

Além do caput, há parágrafos essenciais que detalham quem são os integrantes estratégicos e operacionais do SUSP. Veja a literalidade do §1º:

§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II – os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Aqui, o foco está nos entes federados e nos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social. Perceba que não há menção direta ao Legislativo ou ao Judiciário neste rol estratégico — trata-se das estruturas executivas e colegiados normativos.

Já o §2º elenca, nominalmente, os integrantes operacionais. Nesta parte, cada órgão é mencionado de forma individualizada, o que é um detalhe frequentemente cobrado em provas objetivas.

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV – polícias civis;
V – polícias militares;
VI – corpos de bombeiros militares;
VII – guardas municipais;
VIII – órgãos do sistema penitenciário;
IX – (VETADO);
X – institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI – Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII – secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV – Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV – agentes de trânsito;
XVI – guarda portuária.
XVII – polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal.

Repare o detalhamento: além dos órgãos policiais previstos na Constituição, o SUSP incorpora outros segmentos, como agentes de trânsito, órgãos do sistema penitenciário e instituições de perícia (criminalística, medicina legal, identificação). Além disso, certifica a presença das Secretarias específicas em âmbito nacional e estadual e ainda adiciona, por inclusão recente, a polícia legislativa.

Os itens vetados (III e IX) não devem ser considerados como integrantes operacionais — sua menção deve ser ignorada, um ponto que costuma ser explorado em pegadinhas de prova.

A redação literal traz ainda o §4º, que estabelece a autonomia federativa quanto à organização e implementação de programas, projetos e ações:

§ 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

Esse trecho é fundamental para não confundir a integração prevista no SUSP com uma centralização absoluta: mesmo integrados, os entes federados mantêm liberdade organizacional, desde que respeitados os limites da lei.

Fique atento: “integração” não significa “submissão total”, e sim atuação articulada, cooperativa e baseada no respeito às competências. Para acertar as questões, memorize a designação dos integrantes estratégicos (entes e seus Conselhos) e operacionais (órgãos listados no §2º), conforme a literalidade apresentada.

Questões: Composição do SUSP

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é composto exclusivamente por órgãos da administração pública federal e estadual, sem a inclusão de representantes de municípios ou conselhos de segurança pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O SUSP é fiscalizado e gerido apenas pela União, não havendo participação ou responsabilidade dos Estados e Municípios na implementação de programas de segurança pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O SUSP estabelece que as polícias civis, polícias militares e guardas municipais são considerados integrantes operacionais com papéis detalhados na prevenção e repressão ao crime.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de agentes penitenciários e institutos de criminalística na composição do SUSP evidencia a diversidade de atores envolvidos na segurança pública, abrangendo áreas não somente policiais, mas também de assessoria técnica e administrativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) São integrantes operacionais do SUSP apenas as polícias federais e estaduais, sendo a presença de guardas municipais, corpos de bombeiros e instituições de perícia desconsiderada na composição do sistema.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autonomia dos entes federados quanto à organização e implementação de suas ações de segurança pública, conforme previsto na lei, garante que cada estado pode gerir seus projetos sem subordinação ao governo federal.

Respostas: Composição do SUSP

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição do SUSP inclui a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social. A afirmação de que não envolve representantes de municípios é, portanto, incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os sistemas estaduais, distrital e municipais têm responsabilidade na implementação de programas e ações de segurança pública, conforme estabelecido na legislação, o que contradiz a afirmação proposta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de integrantes operacionais do SUSP inclui as polícias civis, militares e as guardas municipais, que realizam funções específicas dentro do sistema, compartilhando responsabilidades na segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A presença de agentes penitenciários e institutos de criminalística entre os integrantes operacionais do SUSP confirma a natureza multifacetada do sistema, que busca integrar diversas esferas da segurança pública para um controle efetivo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a composição do SUSP inclui guardas municipais, corpos de bombeiros e órgãos de perícia, sendo estes fundamentais para a integração na segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O § 4º da legislação deixa claro que os entes federados possuem liberdade para implementar seus programas, reafirmando que a integração no SUSP não implica submissão, mas sim articulação respeitada.

    Técnica SID: SCP

Integrantes estratégicos e operacionais

A Lei nº 13.675/2018 detalha criteriosamente quem são os responsáveis formais pela composição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Saber distinguir os chamados “integrantes estratégicos” dos “integrantes operacionais” é fundamental para não errar questões que cobram organização e funcionamento do sistema federal de segurança. Cada grupo ocupa funções específicas e sua identificação literal, conforme o texto normativo, é exigida por provas de alto nível.

O artigo 9º é a referência central, trazendo o conceito, o órgão central de comando e a relação de órgãos e entidades participantes — tanto no âmbito estratégico quanto no operacional. Observe que o artigo não deixa margem para interpretações subjetivas: cada item está descrito de forma expressa, um a um, incluindo eventuais vedações e inclusões feitas por reformas legais recentes.

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

O texto inicial reforça que o órgão central do SUSP é o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e que a integração se dá respeitando os limites de competência de cada participante, seja estratégico, seja operacional. Note que a referência ao art. 144 da Constituição Federal indica uma série de polícias e órgãos, mas a Lei 13.675 avança, especificando de maneira clara outros participantes.

No § 1º, a lei nomeia os integrantes estratégicos do Susp. Preste atenção: integrar o SUSP de forma estratégica é diferente de atuar de modo operacional. Esta distinção pode ser explorada de modo sutil em questões de concurso.

§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

II – os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Veja que os integrantes estratégicos são, essencialmente, os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) representados por seus Poderes Executivos, e também os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social em cada nível da federação. Aqui, “estratégico” significa quem tem papel de articulação, formulação e gestão das políticas públicas de segurança, não o envolvimento direto nas operações de campo.

Já o § 2º traz a lista literal dos chamados integrantes operacionais do Susp. Nesta parte mora um risco clássico para os candidatos: algumas entidades citadas podem parecer não pertencer ao sistema (por exemplo, institutos de criminalística ou guarda portuária), mas estão expressamente presentes no texto legal.

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – (VETADO);

IV – polícias civis;

V – polícias militares;

VI – corpos de bombeiros militares;

VII – guardas municipais;

VIII – órgãos do sistema penitenciário;

IX – (VETADO);

X – institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI – Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII – secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV – Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV – agentes de trânsito;

XVI – guarda portuária.

XVII – polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal.

Repare como a norma faz uma enumeração minuciosa, incluindo não só as clássicas polícias (federal, rodoviária, civis, militares), como também órgãos menos evidentes: institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, secretarias nacionais e estaduais, agentes de trânsito, guarda portuária e a polícia legislativa, o que reforça a amplitude operacional do SUSP.

Quando um concurso cobra o item “quem são os integrantes operacionais do SUSP?”, é fundamental lembrar que a resposta correta não se limita às polícias. A literalidade exige decorar todos os incisos do § 2º. O acréscimo recente da polícia legislativa, via atualização legislativa, também pode ser um ponto de pegadinha para provas atualizadas.

Fique atento às menções “VETADO”, pois essas situações são também fonte de erro comum – nunca considere, numa resposta objetiva, o que está vetado ou ausente na literalidade. Na dúvida entre o que a banca pode ou não aceitar, grife sempre na sua lei ou resumo o exato rol da lei.

Na sequência, o § 4º trata dos sistemas próprios de cada ente federativo e reforça a autonomia deles na implementação de programas e projetos de segurança, mas sempre dentro do que está estabelecido pela Lei 13.675. Isso é importante para evitar a leitura errada de que existe liberdade irrestrita de organização, quando na verdade há limites normativos claros.

§ 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

Aqui, o ponto didático principal é interpretar corretamente o alcance da “liberdade de organização e funcionamento”: não há total autonomia, pois sempre deve ser obedecido o disposto na Lei nº 13.675/2018. Isso reforça a noção técnica de sistema: há integração nacional, mas existe espaço também para adaptações locais, desde que estas não firam a estrutura e os princípios do SUSP.

Já percebeu onde as bancas gostam de trocar palavras ou omitir integrantes? Por exemplo, uma troca das “secretarias nacionais” pelas estaduais em um inciso pode modificar completamente a resposta, ou uma omissão proposital da guarda portuária. Fique atento: todos os órgãos previstos são considerados integrantes operacionais.

Esse conjunto de dispositivos exemplifica como o estudo literal pode evitar confusões futuras. Imaginando um cenário prático: se durante uma atuação conjunta, uma ação policial envolver a guarda municipal, agentes de trânsito e o instituto de criminalística, todos estarão legitimamente atuando enquanto integrantes operacionais do SUSP — desde que nos limites das respectivas competências.

Sempre que for estudar ou revisar este assunto, mantenha a lista à mão e use técnicas de memorização para fixar cada item. Questões de concursos podem variar desde o reconhecimento direto até armadilhas baseadas em mudanças de expressões. Refaça perguntas para si mesmo: “A Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas é integrante operacional?” — a resposta está expressa no art. 9º, § 2º, XIV.

Questões: Integrantes estratégicos e operacionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) são constituídos exclusivamente pelos órgãos federais de segurança pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 estabelece que a guarda portuária é um integrante operacional do Sistema Único de Segurança Pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública é coordenado exclusivamente pela União, sem a participação dos Estados e Municípios.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A liberdade de organização e funcionamento dos sistemas estaduais, distrital e municipais é total, sem qualquer limitação estabelecida pela Lei nº 13.675/2018.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os conselhos de segurança pública são considerados integrantes estratégicos na concepção do Sistema Único de Segurança Pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O sistema inclui apenas as polícias federal e civil como integrantes operacionais do SUSP, excluindo outros órgãos e entidades.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública promove a cooperação entre seus integrantes, respeitando os limites de competência respectivos de cada um.

Respostas: Integrantes estratégicos e operacionais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Os integrantes estratégicos do SUSP incluem também o Distrito Federal, os Estados e Municípios, que são representados pelos seus respectivos Poderes Executivos, além dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, conforme definido no § 1º da lei. Portanto, a afirmação é incorreta, pois limita a composição ao âmbito federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A inclusão da guarda portuária entre os integrantes operacionais do SUSP está expressamente prevista no § 2º da lei. Isso demonstra a amplitude e a diversidade dos órgãos envolvidos nas atividades de segurança pública, reconhecimento que é fundamental nas provas que abordam o tema.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o SUSP é integrado por órgãos do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, assim como pelos Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A compreensão dessa estrutura é essencial para evitar confusões sobre a articulação entre os entes federados.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 13.675/2018 garante liberdade de organização e funcionamento, mas essa liberdade está restrita ao que está estabelecido pela própria lei. Assim, não há total autonomia para os entes, pois devem respeitar os princípios e normas do SUSP, conforme o § 4º da lei.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Os conselhos de segurança pública e defesa social estão claramente listados como integrantes estratégicos do SUSP, desempenhando um papel fundamental na articulação e formulação das políticas de segurança. Essa informação é crucial para a compreensão da organização do sistema de segurança pública na federação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é imprecisa, pois o SUSP contempla uma lista abrangente de integrantes operacionais, que inclui não só as polícias federal e civil, mas também polícias militares, corpos de bombeiros, guardas municipais, institutos de criminalística e outros órgãos, conforme detalhado no § 2º da lei.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete corretamente o princípio de atuação do SUSP, que destaca a importância da cooperação entre os integrantes, respeitando as competências específicas de cada órgão, conforme mencionado no texto da lei. Essa colaboração é fundamental para o funcionamento harmonioso e eficiente do sistema.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidades dos entes federados

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), regulamentado pela Lei nº 13.675/2018, traz uma divisão clara de responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Cada ente federativo tem atribuições estratégicas e operacionais específicas no âmbito do SUSP, atuando sempre dentro de suas competências legais, de forma articulada e cooperativa.

Entenda que o texto legal utiliza expressões como “integrantes estratégicos” e “integrantes operacionais” para separar funções institucionais dos governos e dos órgãos da segurança pública. Essa segmentação é essencial para não confundir os papéis de cada um no dia a dia da segurança pública e na implementação de políticas nacionais e locais.

Veja com atenção o dispositivo legal que especifica esses pontos:

Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

Esse início do artigo reforça o papel de centralidade do Ministério responsável pela segurança pública e a integração de órgãos diversos dentro de suas competências. Não basta “atuar junto”: é preciso cooperação sistêmica, no respeito aos limites legais de cada agente. O detalhamento sobre quem integra de fato o SUSP aparece nos parágrafos seguintes.

Observe agora como a lei distingue “integrantes estratégicos” dos “integrantes operacionais” – pontos comuns em pegadinhas de prova:

§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II – os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Repare que aqui se fala em “Poderes Executivos” dos entes, não apenas dos órgãos de segurança. Esses são os responsáveis pelas grandes diretrizes e pelo planejamento estratégico das políticas de segurança pública. Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social também entram como integrantes estratégicos.

§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares;
VI – corpos de bombeiros militares;
VII – guardas municipais;
VIII – órgãos do sistema penitenciário;
X – institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI – Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII – secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV – Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV – agentes de trânsito;
XVI – guarda portuária.
XVII – polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal.

Aqui você visualiza quem põe a mão na massa, diariamente, na execução das ações de segurança pública em todo território nacional. Atenção a esses detalhes: as secretarias e institutos entram na lista, assim como as guardas municipais e a polícia legislativa (segundo regras constitucionais específicas).

Outro ponto importante sobre a responsabilidade dos entes federados aparece no parágrafo seguinte do mesmo dispositivo:

§ 4º Os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento, respeitado o disposto nesta Lei.

Veja que a autonomia local existe — Estados, Distrito Federal e Municípios têm liberdade para organizar seus próprios sistemas, mas sempre observando a Lei nº 13.675/2018. Isso significa que, mesmo com independência para criar programas, não se pode descumprir as diretrizes nacionais definidas para o SUSP.

O funcionamento integrado exige respeito a essas atribuições, evitando invasões de competência. A atuação conjunta, um dos pilares da Lei Federal, encontra nos artigos citados o seu limite: colaboração com autonomia, mas sem rompimento das bases normativas comuns.

Compreender essa divisão entre os papéis estratégicos e operacionais, e a autonomia delimitada pela norma federal, é chave para acertar na interpretação de casos práticos e para não se confundir diante de questões objetivas que trocam a ordem dos responsáveis ou omitem algum ente federado.

Questões: Responsabilidades dos entes federados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é composto por integrantes que atuam de forma cooperativa e sistêmica, respeitando os limites legais de cada agente na segurança pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No âmbito do SUSP, todos os entes federativos têm a mesma responsabilidade e importância na execução das políticas de segurança pública, sem distinção entre integrantes estratégicos e operacionais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) permite que Estados, Municípios e o Distrito Federal tenham autonomia na organização de seus próprios sistemas de segurança, desde que respeitem as diretrizes da norma federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No SUSP, as polícias militares e civis são consideradas integrantes estratégicos, responsáveis pelo planejamento e formulação de políticas de segurança pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é o órgão central do SUSP, sendo responsável por coordenar e integrar as ações e estratégias de segurança dos diferentes entes federativos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Embora os sistemas estaduais, municipais e distrital de segurança pública tenham autonomia para implementação de seus programas, eles não devem respeitar a legislação federal pertinente ao Sistema Único de Segurança Pública.

Respostas: Responsabilidades dos entes federados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete a essência do funcionamento do SUSP, que, conforme estipulado pela lei, envolve a atuação integrada e respeitosa dos diferentes entes federativos e seus respectivos agentes na segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei distingue claramente entre integrantes estratégicos (como a União, Estados e Municípios) e integrantes operacionais (como as polícias e guardas municipais), cada um com suas funções específicas dentro do sistema.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A autonomia dos entes federativos mencionada é correta, pois a lei garante que eles podem implementar ações e programas de segurança pública com liberdade de organização, mantendo, todavia, a obediência às diretrizes estaduais e federais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as polícias militares e civis foram classificadas como integrantes operacionais, cuja função é a execução das ações de segurança pública, e não a formulação de políticas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, pois o Ministério representa a centralidade no SUSP e tem a função de coordenar as diversas ações dos órgãos de segurança pública de forma cooperativa e integrada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, visto que a lei estabelece que os entes federativos devem respeitar as diretrizes estabelecidas para o SUSP, mesmo possuindo autonomia para criar seus sistemas de segurança.

    Técnica SID: PJA

Integração e coordenação das ações

A integração e a coordenação entre os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) estão detalhadamente estruturadas na Lei nº 13.675/2018, especialmente a partir do art. 10. Compreender como esses órgãos cooperam é fundamental para não se perder em pegadinhas de prova, pois a lei exige uma leitura atenta aos detalhes de funcionamento e aos limites das competências de cada integrante.

O art. 10 apresenta uma lista precisa das formas de integração e coordenação. O texto legal utiliza termos como “operações com planejamento e execução integrados”, “estratégias comuns” e “aceitação mútua de registro”. Observe como cada item delimita, nos mínimos detalhes, o funcionamento prático do SUSP, exigindo que o candidato vá além do senso comum sobre trocas de informações ou parcerias esporádicas.

Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

  • I – operações com planejamento e execução integrados;
  • II – estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
  • III – aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
  • IV – compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
  • V – intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
  • VI – integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

Esses seis incisos são cobrados frequentemente pelas bancas, especialmente nas questões que pedem a identificação de todos os instrumentos de integração. Note que não basta memorizar apenas o “compartilhamento de informações”. A aceitação mútua de registros (inciso III) costuma ser um ponto pouco lembrado, mas recorrente em provas.

O artigo segue com detalhamento sobre a condução dessas ações. O comando central do SUSP é definido—mas jamais confundido com a exclusividade das decisões. Note a literalidade da lei:

§ 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

O § 2º introduz a possibilidade de participação de outros órgãos, além dos clássicos de segurança pública, nas operações integradas, especialmente no enfrentamento às organizações criminosas. Veja:

§ 2º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.

Preste atenção na possibilidade de incluir órgãos que não são, obrigatoriamente, de segurança pública — esse detalhe pode confundir em alternativas de múltipla escolha. O planejamento dessas operações é coletivo, não unilateral:

§ 3º O planejamento e a coordenação das operações referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.

O compartilhamento de informações prioriza o uso de meios eletrônicos, com acesso recíproco aos bancos de dados. Ou seja, não se trata apenas de acesso unidirecional ou restrito:

§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Outro ponto que merece atenção é o intercâmbio de conhecimento, incluindo a abertura de vagas para cursos de especialização entre diferentes instituições, sempre respeitando as peculiaridades e o regime jurídico de cada órgão:

§ 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.

O próximo ponto da lei é a definição de metas anuais pelo órgão coordenador, reforçando o compromisso com resultados medidos objetivamente e dentro das competências próprias do Ministério:

Art. 11. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos.

O artigo seguinte detalha como essas metas serão aferidas, listando parâmetros específicos para áreas como polícia judiciária, perícias, policiamento ostensivo, corpos de bombeiros e sistema prisional. Observe com atenção as palavras “aferidas”, “critérios técnicos”, “relação presos/vagas” e “recuperação do produto de crime”, pois cada um delimita indicadores para medir resultados:

Art. 12 A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

  • I – as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
  • II – as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
  • III – as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
  • IV – as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;
  • V – a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
    • a) o número de vagas ofertadas no sistema;
    • b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
    • c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
    • d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

§ 1º A aferição considerará aspectos relativos à estrutura de trabalho físico e de equipamentos, bem como de efetivo.

§ 2º A aferição de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá distinguir as autorias definidas em razão de prisão em flagrante das autorias resultantes de diligências investigatórias.

Repare como os critérios são objetivos e extensos. O detalhamento serve como proteção contra interpretações genéricas — se a banca cobrar, por exemplo, que basta contar o número de presos para aferir a eficiência do sistema prisional, a alternativa estará errada. Todo fator previsto deve ser considerado para responder corretamente.

Os atos do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, enquanto órgão gestor do SUSP, também são fortemente detalhados nos artigos seguintes: apoio ao aparelhamento, implementação e expansão do sistema de informações, intercâmbio de experiências, valorização da autonomia dos institutos oficiais, promoção da qualificação, estudos sobre criminalidade e coordenação das atividades integradas de inteligência. Veja a literalidade:

Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

  • I – apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
  • II – implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
  • III – efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
  • IV – valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
  • V – promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;
  • VI – realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;
  • VII – coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;
  • VIII – desenvolver a doutrina de inteligência policial.

O foco, novamente, é garantir integração, cooperação e evolução constante. Veja como a lei alterna entre ações de orientação, avaliação, desenvolvimento e intercâmbio, amarrando todas à figura do órgão gestor.

A integração também exige estrutura tecnológica padronizada, periódica e segura, conforme o art. 14. Este ponto envolve detalhes sobre infraestrutura tecnológica, cronogramas de adequação e segurança das redes:

Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

  • I – disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
  • II – apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
  • III – estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.

O apoio federal está previsto no art. 15, que permite auxílio técnico e operacional em situações em que entes federativos não possuam condições para implementar plenamente o SUSP:

Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.

Observe que a atuação dos integrantes do SUSP é ampla quanto aos locais de atuação, sempre dentro de suas competências e com integração efetiva ao órgão da respectiva jurisdição. O sigilo das investigações policiais é ressalvado:

Art. 16. Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.

Esses dispositivos, lidos na literalidade, formam a base que a maioria das bancas explora nas provas: integração planejada, coordenação compartilhada e o respeito estrito às competências. Erros frequentes em concursos envolvem a omissão ou a inversão desses detalhes—por exemplo, afirmar que apenas órgãos diretamente vinculados à segurança pública podem participar de operações integradas, ou que a coordenação é unilateral.

Guarde cada termo, preste atenção nos detalhes dos incisos e parágrafos, e, sempre que possível, volte à leitura literal dos dispositivos: é ali que estão as “pegadinhas” e as questões de alta complexidade. Fica tranquilo, com atenção redobrada, você domina esse conteúdo!

Questões: Integração e coordenação das ações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A integração entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é exclusivamente baseada na troca de informações, desconsiderando outras formas de cooperação e coordenação entre esses órgãos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Extraordinário da Segurança Pública coordena as atividades do SUSP, mas não tem a responsabilidade de estabelecer mecanismos de compartilhamento de informações e cooperação técnica entre os órgãos integrados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As operações integradas dentro do SUSP podem envolver a participação de órgãos que não são formalmente vinculados ao sistema de segurança pública, desde que respeitadas as competências de cada órgão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O compartilhamento de informações entre os órgãos do SUSP deve ser feito preferencialmente através de acesso unidirecional e não requer o uso de sistemas de comunicação eletrônica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle anual dos resultados das atividades de segurança pública no SUSP é realizado por meio de metas definidas e aferidas em relação a indicadores objetivos previamente estabelecidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A participação de outros órgãos e entidades no SUSP é restrita apenas aos aqueles que têm funções diretas na defesa social e na segurança pública, sendo vedada a atuação de instituições civis ou públicas não vinculadas diretamente a esses setores.

Respostas: Integração e coordenação das ações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A integração no SUSP abrange diversas formas, incluindo operações com planejamento e execução integrados, estratégias comuns e intercâmbio de conhecimentos, não se limitando apenas à troca de informações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Cabe ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública promover e coordenar, entre outras funções, o compartilhamento de informações e o apoio aos programas de modernização dos órgãos de segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O § 2º do artigo correspondente permite a inclusão de órgãos que não são exclusivamente de segurança pública nas operações integradas, particularmente no combate a organizações criminosas, desde que nos limites de suas competências.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei determina que o compartilhamento de informações será preferencialmente por meio eletrônico e deve ocorrer de forma recíproca, garantindo o acesso mútuo aos bancos de dados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo pertinente à aferição anual de metas estabelece que o Ministério determinará indicadores públicos para demonstrar de forma objetiva os resultados pretendidos, garantindo uma avaliação baseada em critérios claros.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite a participação de órgãos que não são necessariamente de segurança pública nas operações integradas, especialmente quando referentes ao enfrentamento de organizações criminosas.

    Técnica SID: SCP

Funcionamento operacional e metas

A Lei nº 13.675/2018 dedica os artigos 10 a 18 ao detalhamento do funcionamento operacional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e à fixação de metas. Esses dispositivos mostram como se organiza na prática a integração dos órgãos e quais instrumentos guiam o desempenho do sistema. Dominar a redação literal e entender as regras operacionais evita pegadinhas clássicas de provas.

O funcionamento do SUSP tem foco na integração, coordenação e especialização das ações entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, acompanhando o compartilhamento de informações, o intercâmbio técnico-científico e a aceitação mútua de registros. Fique atento às expressões “limites das respectivas competências”, “operações com planejamento e execução integrados” e “compartilhamento de informações”, pois são recorrentes em alternativas de questões objetivas.

Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I – operações com planejamento e execução integrados;
II – estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
III – aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV – compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
V – intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
VI – integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.
§ 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
§ 2º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
§ 3º O planejamento e a coordenação das operações referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.
§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
§ 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.

Veja que o artigo 10 carrega múltiplos instrumentos para a integração do sistema. O compartilhamento de informações, por exemplo, não se limita ao SUSP: inclui o Sisbin e outros órgãos, ampliando o escopo além da segurança pública tradicional. O conceito de “aceitação mútua de registro de ocorrência policial” visa eliminar barreiras burocráticas entre órgãos, agilizando respostas e desburocratizando procedimentos.

Outro destaque: as operações podem envolver órgãos externos à segurança pública quando se tratar de combate a organizações criminosas. Em provas, evite confundir o limite das competências – nenhum órgão ultrapassa seu campo de atuação legal, mesmo sob coordenação conjunta.

Art. 11. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos.

Repare no caráter anual e objetivo das metas. As metas descritas na lei abrangem não só o combate à criminalidade, mas também a prevenção de desastres, trazendo uma abordagem ampla de segurança.

Art. 12. A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:
I – as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;
II – as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;
III – as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;
IV – as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;
V – a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.
§ 1º A aferição considerará aspectos relativos à estrutura de trabalho físico e de equipamentos, bem como de efetivo.
§ 2º A aferição de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá distinguir as autorias definidas em razão de prisão em flagrante das autorias resultantes de diligências investigatórias.

A avaliação anual é pormenorizada. Atenção à literalidade dos parâmetros, em especial quanto à menção expressa de que índices de elucidação, identificação, prisão e recuperação de produtos de crime são elementos de aferição para polícia judiciária – detalhe frequentemente alterado em alternativas erradas.

Atente-se também para a diferença estabelecida pelo §2º: distinguir as autorias por prisão em flagrante das autorias resultantes de investigação é requisito legal explícito. Já para as atividades periciais (inciso II), a palavra-chave é “critérios técnicos” e “produção qualificada das provas”, reforçando o caráter técnico da atuação pericial.

Para os bombeiros militares, tempo de resposta e recuperação dos locais atingidos são parâmetros centrais. No sistema prisional, a relação entre número de vagas e de presos, mais os índices de reincidência, surge como medida concreta da eficiência – detalhes que podem escapar à primeira leitura do candidato apressado.

Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:
I – apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;
II – implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;
III – efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;
IV – valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;
V – promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;
VI – realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;
VII – coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;
VIII – desenvolver a doutrina de inteligência policial.

Este artigo lista, de forma direta, as ações de responsabilidade da gestão central do SUSP. Destaca-se o papel do Ministério não apenas na promoção de programas e pesquisas, mas também na valorização da autonomia técnica dos institutos (perícia criminal, medicina legal, identificação).

O intercâmbio técnico-operacional entre todos os níveis policiais é mandatário, assim como a liderança na inteligência de segurança, coordenada junto ao Sisbin. O comprometimento com formação e ética dos profissionais ganha destaque para valorização e eficiência do sistema.

Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
I – disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;
II – apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
III – estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.

O artigo explicita que a integração sistêmica exige, necessariamente, tecnologia padronizada, informatização e sistemas seguros de intercâmbio. O acompanhamento periódico e a gestão do cronograma de adequação fazem parte das atribuições centrais do Ministério.

Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.

Esse artigo oferece margem de cooperação federativa: caso algum Estado, município ou o DF não tenha estrutura suficiente, a União pode atuar para suprir a carência operacional ou técnica.

Art. 16. Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.

A atuação dos órgãos do SUSP acontece em diferentes esferas (urbanas, rodoviárias, portuárias, aeroportuárias…), sempre limitada às competências legais e assegurado o sigilo quando for o caso de investigação policial. Observe a expressão “em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição”, pois afasta qualquer ideia de intervenção unilateral entre entes.

Art. 17. Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o Susp, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
Parágrafo único. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Os recursos financeiros são aplicados conforme regulamento próprio, levando em conta critérios como atribuição constitucional, características regionais e metas/resultados. Inclua no seu radar a obrigação de contemplar ações em prevenção e combate à violência contra a mulher, ponto sensível e recorrente em avaliações.

Art. 18. As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.
Parágrafo único. (VETADO).

Finalizando, toda aquisição de bens e serviços no âmbito do SUSP deve priorizar qualidade e eficiência, sempre de acordo com as normas de licitação — nunca esqueça da literalidade sobre modernidade e resistência, detalhes que podem diferenciar alternativas similares em provas.

Questões: Funcionamento operacional e metas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) opera com ênfase na coordenação e especialização das ações dos órgãos envolvidos, permitindo que diferentes entidades compartilhem informações, realizem operações planejadas e aceitem registros mútuos de ocorrências policiais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As metas fixadas pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública devem ser avaliadas anualmente com base em critérios subjetivos e qualitativos, visando unicamente o aumento da repressão das infrações penais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A infraestrutura tecnológica e a segurança dos sistemas do Sistema Único de Segurança Pública são de responsabilidade exclusiva dos estados e municípios, não cabendo ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública promover a avaliação periódica dessas condições.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos com competência no âmbito do SUSP podem atuar conjuntamente em ações voltadas para o combate a organizações criminosas, ainda que suas competências legais sejam distintas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O compartilhamento de informações entre os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública deve ser realizado preferencialmente de forma eletrônica, conforme normativa estabelecida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a avaliação anual das atividades de polícia judiciária, é suficiente analisar apenas as prisões realizadas em flagrante, sem a necessidade de considerar as prisões resultantes de investigações anteriores.

Respostas: Funcionamento operacional e metas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O funcionamento do SUSP realmente se baseia na integração e coordenação das ações entre os diversos órgãos, promovendo o intercâmbio de informações e a aceitação mútua de registros, princípios estes que são fundamentais para a eficácia da segurança pública no Brasil.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: As metas estabelecidas devem ser objetivas e quantitativas, abrangendo a prevenção de infrações penais e administrativas, assim como a prevenção de desastres, e não se limitam apenas à repressão, o que garante um enfoque mais amplo nas práticas de segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Ministério Extraordinário da Segurança Pública tem a obrigação de apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos e sistemas, mostrando que a responsabilidade é compartilhada entre os entes federativos e o ministério.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação permite a atuação conjunta dos órgãos do SUSP em operações relacionadas ao combate a organizações criminosas, respeitando, no entanto, as respectivas competências legais de cada um, promovendo assim a integração necessária para enfrentar desafios complexos.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O compartilhamento eletrônico de informações é uma diretriz crucial para a agilidade e eficiência na troca de dados entre os órgãos do SUSP, evidenciando a importância da modernização e da utilização de tecnologia nos processos de segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A aferição das atividades de polícia judiciária deve distinguir claramente entre as autorias resultantes de prisões em flagrante e aquelas que são resultado de diligências investigatórias, conforme estipulado na lei, o que é essencial para uma avaliação precisa e condizente com a realidade das ações policiais.

    Técnica SID: PJA

Aferição de resultados e competência do órgão central

A etapa de aferição de resultados e definição de competências do órgão central é um ponto sensível do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Esse bloco da Lei nº 13.675/2018 estabelece como o SUSP deve mensurar sua eficácia e quais atividades específicas cabem ao órgão central — destacando a função do então Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

É fundamental interpretar cuidadosamente o texto legal, pois bancas podem cobrar detalhes de aferição, critérios adotados e especificidade de atribuições. Repare em cada inciso e parágrafo, pois pequenas variações, troca de termos ou generalizações podem levar a erro na hora da prova.

Art. 11. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos.

O artigo 11 confere ao órgão central (Ministério Extraordinário da Segurança Pública) a tarefa de estabelecer metas anuais de excelência. Isso significa que, todos os anos, cabe a ele definir parâmetros mensuráveis para orientar e avaliar as atividades voltadas à prevenção, repressão de infrações penais, administrativas e até prevenção de desastres.

Note ainda a exigência de uso de “indicadores públicos” para demonstrar objetivamente esses resultados. Aqui, não há margem para dados subjetivos ou parâmetros genéricos: a transparência e a mensuração objetiva são obrigatórias.

Art. 12. A aferição anual de metas deverá observar os seguintes parâmetros:

I – as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição;

II – as atividades periciais serão aferidas mediante critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à instrução criminal;

III – as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp;

IV – as atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas;

V – a eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:
a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

Este artigo detalha os parâmetros para aferição, indo muito além de uma avaliação superficial. Perceba que cada grande área da segurança pública tem métricas próprias. Imagine uma prova explorando: “A aferição anual de metas sobre polícia judiciária considera apenas índices de elucidação de crimes?” Se a questão trouxer “apenas”, está errada! A literalidade fala em “entre outros fatores”.

Observe os elementos específicos: elucidação de delitos (com ênfase para homicídios dolosos e roubos), cumprimento de mandados e recuperação de produtos de crime são determinantes para polícia judiciária. Já as perícias se baseiam em critérios técnicos dos órgãos responsáveis, e a polícia ostensiva é pautada pela incidência de infrações segundo parâmetros do Sinesp. Para os bombeiros militares, a análise recai sobre prevenção, resposta a desastres e recuperação de áreas — uma abordagem bem concreta. Quanto ao sistema prisional, a eficiência se mede por vagas, proporção presos/vagas, reincidência dos egressos e atendimento aos condenados com critérios objetivos e transparentes.

§ 1º A aferição considerará aspectos relativos à estrutura de trabalho físico e de equipamentos, bem como de efetivo.

Além dos fatores já citados, não se pode ignorar a infraestrutura física, equipamentos disponíveis e o efetivo. Ou seja, os resultados não analisam apenas números brutos, mas todo o contexto operacional, evitando julgamentos injustos sobre desempenho.

§ 2º A aferição de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá distinguir as autorias definidas em razão de prisão em flagrante das autorias resultantes de diligências investigatórias.

A lei exige, ainda, distinção entre autorias determinadas por prisão em flagrante e aquelas obtidas por diligências investigativas. Atenção máxima aqui: questões podem trocar a ordem ou suprimir essa exigência, tentando confundir quem não domina o texto literal.

Art. 13. O Ministério Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:

I – apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País;

II – implementar, manter e expandir, observadas as restrições previstas em lei quanto a sigilo, o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social;

III – efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais;

IV – valorizar a autonomia técnica, científica e funcional dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, garantindo-lhes condições plenas para o exercício de suas funções;

V – promover a qualificação profissional dos integrantes da segurança pública e defesa social, especialmente nas dimensões operacional, ética e técnico-científica;

VI – realizar estudos e pesquisas nacionais e consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização;

VII – coordenar as atividades de inteligência da segurança pública e defesa social integradas ao Sisbin;

VIII – desenvolver a doutrina de inteligência policial.

O artigo 13 detalha as funções executivas do órgão central. Aqui, não se limita ao planejamento e avaliação: o ministério também orienta, acompanha, apoia modernização dos órgãos, fomenta intercâmbio técnico, valoriza a autonomia de institutos periciais e incentiva a qualificação profissional. A ênfase em estudos, pesquisas e estatísticas reflete um compromisso com a gestão baseada em evidências. Não passe batido nos últimos incisos: a coordenação das atividades de inteligência e o desenvolvimento de doutrina específica (inteligência policial) são competências que bancas gostam de explorar.

Art. 14. É de responsabilidade do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

I – disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp;

II – apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;

III – estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e aos procedimentos de funcionamento do Sistema.

Preste atenção nessa divisão de responsabilidade. Compete ao ministério fornecer um sistema padronizado, informatizado e seguro; apoiar e avaliar tecnicamente os processos; e ainda definir o cronograma para que todos os integrantes do Susp se adequem às normas. Note que as três tarefas formam uma espécie de checklist para a preparação e operacionalização do sistema integrado.

Art. 15. A União poderá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp.

Esse artigo mostra a flexibilidade federativa da lei. Caso Estados, Distrito Federal ou Municípios não tenham condições de implementar o Susp por limitações técnicas ou operacionais, a União pode atuar como apoio, garantindo a universalização da integração do sistema em todo território nacional.

Art. 16. Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais.

O artigo 16 traz uma regra operacional importante: a atuação integrada pode ocorrer em diferentes logradouros — vias urbanas, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos — desde que respeitada a competência de cada órgão e o sigilo das investigações. Questões podem tentar confundir incluindo locais não previstos ou ignorando a ressalva do sigilo.

Art. 17. Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o Susp, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.

Parágrafo único. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

O artigo 17 trata da regulamentação para o uso de recursos dos fundos nacionais. É crucial identificar dois pontos: (1) a lei exige respeito às atribuições constitucionais, às especificidades regionais e à exigência de metas/resultados; (2) expressamente inclui, como critério, a prevenção e o combate à violência contra a mulher nos repasses do FNSP. Não confunda: não se trata de um critério opcional ou genérico, está literalmente no texto.

Art. 18. As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.

Parágrafo único. (VETADO).

Por fim, qualquer aquisição de bens e serviços está condicionada à busca da eficácia, pautada em critérios técnicos — qualidade, modernidade, eficiência e resistência — sempre dentro das normas de licitação e contratos. Fique atento: eventuais questões que omitam algum desses critérios, ou que incluam outros termos não previstos, estarão incorretas de acordo com a literalidade da lei.

Questões: Aferição de resultados e competência do órgão central

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é responsável por estabelecer anualmente metas de excelência, que incluem apenas a prevenção de infrações penais e administrativas, sem considerar a prevenção de desastres.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aferição das atividades de polícia judiciária deve ser realizada considerando apenas a elucidação de delitos com base em registros de ocorrências policiais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A eficiência do sistema prisional é avaliada por meio de critérios como o número de vagas disponíveis e a relação entre o número de presos e as vagas oferecidas, visando garantir a transparência nos processos de aferição.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As atividades do órgão central incluem a promoção de intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre órgãos integrados ao Sistema Único de Segurança Pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública atuam apenas em rodovias e em áreas urbanas, sem se estender a outros locais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é responsável apenas pela avaliação da infraestrutura física e de equipamentos do Sistema, desconsiderando a necessidade de suporte técnico aos órgãos de segurança pública.

Respostas: Aferição de resultados e competência do órgão central

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Ministério deve estabelecer metas que englobem tanto a prevenção e repressão de infrações penais e administrativas como a prevenção de desastres, conforme disposto na legislação. Essa definição não se limita apenas a um aspecto, mas abrange diversas áreas da segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A aferição das atividades de polícia judiciária envolve também a identificação, a prisão dos autores e o cumprimento de mandados, além dos índices de elucidação. Portanto, restringir a aferição somente à elucidação de delitos é incorreto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que a eficiência do sistema prisional deve ser aferida considerando fatores objetivos, como a quantidade de vagas e a relação entre presos e vagas, assegurando assim a transparência nas avaliações.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O órgão central tem a responsabilidade de efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais, o que é crucial para a integração e o aprimoramento das ações de segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública podem atuar não apenas em rodovias e áreas urbanas, mas também em ferrovias, portos e aeroportos, desde que respeitadas as competências atribuídas. Portanto, a afirmação é restritiva e imprecisa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O ministério não só avalia a infraestrutura física e equipamentos, mas também apoia e orienta as atividades dos órgãos de segurança. Dessa forma, a responsabilidade vai além da mera avaliação, incluindo suporte técnico e operacional.

    Técnica SID: PJA

Critérios de aplicação de recursos e aquisições

O funcionamento e a eficiência do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) dependem diretamente de como os recursos financeiros são aplicados e de quais critérios orientam suas aquisições. A Lei nº 13.675/2018 dedica dispositivos específicos para disciplinar essa temática, detalhando quem define os critérios, como ocorre a destinação dos fundos, quais metas devem ser observadas, e quais tipos de bens e serviços podem ser adquiridos. É fundamental perceber que a literalidade e cada termo usado nesses artigos podem ser decisivos em uma questão de concurso.

Veja como a lei delimita a aplicação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), ressaltando a vinculação das verbas às metas e resultados esperados, além da observância de parâmetros geográficos, populacionais e socioeconômicos. Há ainda menção a critérios específicos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Art. 17. Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o Susp, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.

Ao analisar o artigo acima, atente tanto à exigência de regulamentação como à obrigatoriedade de respeitar a competência constitucional dos órgãos do SUSP. Perceba também a importância de considerar as especificidades regionais, valores populacionais e fatores socioeconômicos de cada estado, Distrito Federal ou município. Tudo isso impacta diretamente no cálculo e aplicação dos recursos – não basta apenas distribuir dinheiro, é necessário alinhar as verbas com as necessidades concretas de cada local.

O parágrafo único do artigo 17 destaca com clareza uma prioridade normativa: entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP, devem estar incluídas metas e resultados ligados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. Essa exigência é reforçada por lei específica, sendo um ponto de atenção nas leituras para concursos.

Parágrafo único. Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Observe o termo “meta e resultados relativos”, estabelecendo que a simples menção ao tema não basta – é preciso que haja indicadores claros e objetivos para medir a efetividade das ações voltadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. Esse aspecto tem grande repercussão prática e se conecta com políticas públicas integradas e fiscalizadas.

Sobre aquisições, a Lei nº 13.675/2018 determina que toda compra, tanto de bens quanto de serviços, precisa obedecer não só à modernidade e eficiência, mas também à legislação sobre licitações e contratos. Repare como o texto mantém foco na qualidade técnica, buscando garantir que os órgãos de segurança recebam materiais e serviços que realmente façam a diferença no dia a dia de suas atividades.

Art. 18. As aquisições de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão a critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência, observadas as normas de licitação e contratos.

Nessa redação, destaque o uso das palavras “eficácia”, “qualidade”, “modernidade”, “eficiência” e “resistência”. São parâmetros cumulativos e essenciais – não basta ser moderno, o bem ou serviço deve ser eficiente e resistente, trazendo ganhos reais para a segurança pública. Ao preparar-se, lembre-se de que a observância das normas de licitação não é facultativa, mas obrigatória, não havendo espaço para dispensa fora das hipóteses legais.

Em provas, é comum que as bancas troquem intencionalmente termos como “eficácia” por “eficiência” ou omitam a exigência de modernidade, por exemplo. Uma leitura atenta e detalhada evita a aceitação de definições incompletas ou imprecisas. Além disso, a menção às “normas de licitação e contratos” reforça que a legalidade é princípio fundamental nesse processo, coibindo compras sem o devido processo legal.

Esses artigos são centrais na compreensão do funcionamento financeiro do SUSP. Sempre que encontrar questões sobre recursos, aquisições ou meios para estruturação do sistema, revise a literalidade desses dispositivos, analisando cada expressão-chave e sua conexão com as políticas nacionais de segurança.

Questões: Critérios de aplicação de recursos e aquisições

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 estabelece que a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve considerar os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos de cada ente federado, além de se alinhar a metas e resultados previamente definidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional não possui nenhuma relação com a prevenção da violência contra a mulher, uma vez que suas metas são exclusivamente focadas na melhoria do sistema penitenciário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 13.675/2018, as aquisições de bens e serviços pelos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública devem ser realizadas exclusivamente com base na eficiência, não sendo necessárias considerações sobre qualidade ou modernidade dos materiais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A efetividade das aquisições no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública deve ser avaliada não apenas pela modernidade dos bens e serviços, mas também pela sua resistência e eficácia no cumprimento das atividades dos órgãos pertinentes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata sobre os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública determina que a mera inserção do tema da violência contra a mulher é suficiente, não sendo necessária a definição de metas ou resultados específicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação dos critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública é facultativa e pode ser decidida de acordo com a conveniência de cada órgão da segurança pública.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O princípio da eficiência na aquisições de bens e serviços para os órgãos do SUSP implica que as compras não necessitam seguir as normas de licitação e contratos, uma vez que a urgência na segurança pública pode justificar a dispensa desse processo.

Respostas: Critérios de aplicação de recursos e aquisições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação realmente determina que a destinação dos recursos deve respeitar critérios específicos que levam em conta as características de cada local, alinhando-se também às metas e resultados estabelecidos. Isso assegura uma aplicação mais eficiente e justa das verbas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação determina que entre os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional devem estar incluídas meta e resultados voltados à prevenção e ao combate da violência contra a mulher. Isso demonstra a necessidade de integrar as políticas de segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a norma estabelece que as aquisições devem observar critérios técnicos de qualidade, modernidade e eficiência. Portanto, todos estes fatores são essenciais para garantir que os recursos sejam utilizados da melhor maneira possível na segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Lei nº 13.675/2018 determina que as aquisições devem ser avaliadas por critérios de resistência e eficácia, além da modernidade, assegurando que os bens e serviços adquiridos atendam às necessidades efetivas dos órgãos de segurança.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a lei exige que haja metas e resultados claros e objetivos para a prevenção e combate à violência contra a mulher, o que vai além da simples menção ao tema, visando uma efetividade nas ações desenvolvidas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a lei estabelece a obrigatoriedade de regulamentação sobre os critérios de aplicação dos recursos, respeitando a atribuição constitucional dos órgãos integrantes do SUSP e garantindo a destinação adequada e eficiente dos fundos.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação deixa claro que a observância das normas de licitação e contratos é obrigatória, independentemente das circunstâncias, assegurando a legalidade nas aquisições realizadas pelos órgãos de segurança pública.

    Técnica SID: SCP

Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social (arts. 19 a 21)

Estrutura formal dos Conselhos

A estrutura formal dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social é fixada pelos artigos 19 a 21 da Lei nº 13.675/2018. Entender como esses órgãos são organizados é essencial para interpretar corretamente as funções, composições e mecanismos de funcionamento dos Conselhos, prevenção de pegadinhas comuns em concursos e evitar confusão sobre quem pode participar ou como são formados esses colegiados.

Ao estudar, observe com atenção os termos que definem a obrigatoriedade da formação dos Conselhos, a quem cabe propor sua criação, quais entes participam e de que forma se dá a integração entre representantes. É comum que bancas modifiquem ordens dos incisos, omitam atores obrigatórios ou troquem termos como “natureza de colegiado”, “competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social” — cada expressão aqui tem relevância prática e pode ser objeto de cobrança detalhada.

Art. 19. A estrutura formal do Susp dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes a serem criados na forma do art. 21 desta Lei.

Logo no início do capítulo, a norma determina de maneira objetiva que a estrutura formal do Sistema Único de Segurança Pública depende da formação de Conselhos permanentes. Ou seja, esses órgãos colegiados não são facultativos, mas sim um requisito estrutural para funcionamento formal do Sistema.

Art. 20. Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.

Aqui, a lei especifica a abrangência: haverá Conselhos nos quatro âmbitos federativos—União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Repare: a iniciativa para a criação é uma atribuição dos chefes dos Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), mas cabe a eles encaminhar a proposta aos respectivos Poderes Legislativos, reforçando o princípio do controle e da cooperação mútua no contexto federativo.

§ 1º O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, terá a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ao detalhar o Conselho Nacional, a norma exige presença de representantes dos quatro entes federativos — não apenas União e Estados, o que derruba afirmações simplistas ou incompletas. Além disso, remete para a regulamentação posterior detalhes sobre atribuições, funcionamento e composição, mas mantém a obrigatoriedade da participação de todos os entes.

§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

Este ponto concentra elementos frequentemente explorados em provas. Primeiro, há a definição de quem participa: representantes com poder de decisão em suas organizações, o que exclui participantes sem autonomia ou apenas de caráter decorativo. Depois, destaca-se a natureza colegiada dos Conselhos, deixando claro que se tratam de órgãos em que as decisões são tomadas em grupo, com competências voltadas a sugerir, consultar e acompanhar—mas não executar políticas, pois as instâncias decisórias maiores devem ser respeitadas.

Essa tripla competência (“consultiva, sugestiva e de acompanhamento social”) também é chamada atenção: os Conselhos não executam diretamente, mas fornecem orientação, avaliações e propostas, além de acompanharem as ações das instituições de segurança, o que amplia a transparência e o controle social.

§ 3º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercerão o acompanhamento das instituições referidas no § 2º do art. 9º desta Lei e poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.

Aqui, a lei aponta que o acompanhamento realizado pelos Conselhos não é apenas teórico: eles acompanham de fato as instituições mencionadas no § 2º do art. 9º e podem recomendar providências legais—note o verbo “poderão”, que indica possibilidade e não obrigação. As recomendações não têm poder vinculante, mas servem como sugestão fundamentada aos órgãos competentes.

§ 4º O acompanhamento de que trata o § 3º deste artigo considerará, entre outros, os seguintes aspectos:
I – as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
II – o atingimento das metas previstas nesta Lei;
III – o resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;
IV – o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Cada um desses aspectos é recorrente em questões detalhistas: o acompanhamento abrange desde as condições de trabalho e valorização dos profissionais de segurança, passando pelo atingimento de metas (cobrança frequente de resultados), celeridade nas apurações disciplinares e até mesmo o nível de confiança e aceitação popular da instituição. Perceba que essas diretrizes concretizam o papel de controle e fiscalização dos Conselhos, indo além de uma atuação simbólica.

§ 5º Caberá aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade.

A proposição de diretrizes para políticas públicas reforça o caráter estratégico dos Conselhos. Eles não executam, mas têm poder de aconselhar de forma robusta, indicando caminhos para prevenção e repressão à violência e criminalidade. O verbo “propor” delimita o raio de ação: não é imposição, mas tem peso institucional junto aos órgãos competentes.

§ 6º A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.

A organização detalhada dos Conselhos, seu funcionamento e competências residuais dependem de regulamentação por ato do Executivo. Aqui é importante notar a limitação: tal regulamentação não pode ultrapassar ou contrariar o que já está definido na Lei nº 13.675/2018 — qualquer tentativa de ampliar ou restringir competências deve respeitar o texto legal.

§ 7º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

No âmbito subnacional, a lei determina uma abertura ainda maior para participação social: além dos representantes governamentais, os Conselhos devem contar com membros da sociedade civil organizada e de representantes de trabalhadores, garantindo pluralidade. E atenção: a possibilidade de descentralização ou congregação regional é permitida, conferindo maior flexibilidade para adaptação às necessidades locais, sem ferir a estrutura essencial.

Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:
I – representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
II – representante do Poder Judiciário;
III – representante do Ministério Público;
IV – representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – representante da Defensoria Pública;
VI – representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
VII – representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

Preste atenção à composição: a lei detalha exatamente quem pode fazer parte — representantes dos órgãos do Susp, do Judiciário, do Ministério Público, da OAB, da Defensoria, além de membros da sociedade civil e de entidades profissionais da segurança pública. Bancas costumam inverter essa ordem, omitir integrantes ou misturar papéis institucionais e sociais ao cobrar a literalidade.

§ 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

O processo de escolha para representantes da sociedade civil e trabalhadores é detalhado: deve ser aberto a todas as entidades ligadas à segurança pública, com critérios claros e previamente definidos, e por convocação pública. Assim, o processo busca garantir isonomia e transparência, evitando escolhas arbitrárias ou sem publicidade, ponto sensível e que cai em provas de múltipla escolha.

§ 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

Norma clara: cada conselheiro possui um suplente – evite confundir esse número ou atribuir mais de um suplente ou outro formato. A suplência garante continuidade do funcionamento dos Conselhos, mesmo quando há ausência do titular.

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

Mandato de dois anos, com possibilidade de apenas uma recondução ou reeleição, vale apenas para membros da sociedade civil e entidades profissionais — os demais seguem designação específica. Essa limitação é um filtro preventivo contra perpetuação, garantindo renovação periódica nesses cargos de representação social.

§ 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

A eventual falta de representantes é suprida por descentralização ou congregação regional, como previsto (§ 7º do art. 20). Esse dispositivo evita o esvaziamento dos Conselhos por falta de membros e assegura a continuidade dos trabalhos, sempre prezando pela representatividade e pelo intercâmbio comunitário.

Dominar esses dispositivos, identificar a literalidade e as funções de cada Conselho, saber o papel dos representantes e entender a lógica de eleição e funcionamento são diferenciais importantes para se destacar nas provas de concursos que exigem a Lei nº 13.675/2018.

Questões: Estrutura formal dos Conselhos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura formal do Sistema Único de Segurança Pública é composta exclusivamente por Conselhos criados por ato do Poder Legislativo, conforme determinado pela Lei nº 13.675/2018.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social têm natureza colegiada e são compostos por representantes com poder de decisão dentro de suas respectivas entidades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A competência dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social inclui a execução de políticas públicas de segurança e defesa social, garantindo medidas práticas contra a criminalidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social são obrigatoriamente compostos apenas por representantes públicos, sem a participação da sociedade civil organizada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social podem recomendar providências legais às autoridades competentes, embora suas sugestões não tenham caráter vinculante.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O processo de eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social deve ser restrito apenas a entidades que já estão formalmente registradas no governo.

Respostas: Estrutura formal dos Conselhos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A estrutura formal do SUS não é composta apenas por Conselhos criados pelo Poder Legislativo; a própria lei estipula que a criação dos Conselhos deve ser proposta pelos chefes dos Poderes Executivos, o que evidencia a participação desses agentes na formação dos Conselhos. Portanto, afirmar que a formação é exclusiva do Legislativo está incorreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei estabelece que os Conselhos devem ser formados por representantes que possuem autonomia decisória, reforçando a importância da estrutura colegiada no funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os Conselhos têm uma competência de caráter consultivo e sugestivo, não de execução. Eles podem propor diretrizes, mas não devem implementar diretamente as políticas públicas. Isso afirma a separação entre as funções de consultoria e de execução no âmbito da segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei especifica que os Conselhos devem incluir representantes da sociedade civil organizada, além de membros dos órgãos públicos. Isso demonstra a intenção de garantir uma representação ampla e plural nas discussões sobre segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a lei permite que os Conselhos façam recomendações, mas destaca que essas recomendações não têm obrigação legal de serem seguidas, apenas servindo como sugestões fundamentadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Isso é incorreto, pois a lei determina que o processo eleitoral deve ser aberto a todas as entidades cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de segurança pública, garantindo isonomia e transparência, independente do registro formal prévio.

    Técnica SID: SCP

Composição e atribuições

Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social são peças fundamentais na estrutura institucional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), atuando como instâncias de participação, controle social e orientação das políticas públicas na área. Seu desenho organizacional está detalhado nos artigos 19 a 21 da Lei nº 13.675/2018, e exige uma leitura atenta, principalmente nos termos ligados à composição, competência e funcionamento.

Note que a lei define não só a obrigatoriedade de formação desses Conselhos, mas também especifica as esferas em que eles devem ser criados, quem os compõe e quais poderes e responsabilidades são atribuídos a cada parte envolvida. Dominar a estrutura dos Conselhos é importante para não confundir suas funções consultivas e sua natureza colegiada com órgãos meramente executivos ou deliberativos. Fique atento: expressões como “acompanhamento”, “natureza de colegiado” e “competência consultiva e sugestiva” são recorrentes e podem induzir ao erro em provas.

Art. 19. A estrutura formal do Susp dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes a serem criados na forma do art. 21 desta Lei.

Neste artigo, a lei determina que a própria formalização do SUSP depende da existência de Conselhos permanentes. Ou seja, os Conselhos não são apenas auxiliares, mas são elemento necessário da estrutura do Sistema. Note que a exigência é por Conselhos permanentes, condição que reforça sua atuação continuada, e não episódica.

Art. 20. Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.

A lei determina a criação dos Conselhos nas quatro esferas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para que um Conselho seja criado, é preciso que o chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) faça uma proposta formal ao Poder Legislativo correspondente. Portanto, não se trata de criação automática, mas sim mediante iniciativa governamental. Esse cuidado com a formalidade evita interpretações equivocadas em questões de concurso.

§ 1º O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, terá a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A participação de representantes de todas as esferas federativas no Conselho Nacional demonstra o princípio da integração federativa na gestão da segurança pública. Repare que a composição, funcionamento e atribuições específicos desse Conselho serão definidos por regulamento próprio, não neste trecho da lei. Fique atento a esse detalhe para evitar confundir dispositivos.

§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

Aqui, é importante perceber que os Conselhos não detêm função deliberativa de última instância. Sua “competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social” significa que eles opinam, recomendam e monitoram as políticas e ações de segurança, mas não têm poder de decisão final sobre elas. Além disso, terão representantes com real “poder de decisão” dentro das estruturas governamentais — isso exige que as pessoas indicadas tenham autoridade funcional, evitando Conselhos meramente decorativos.

§ 3º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercerão o acompanhamento das instituições referidas no § 2º do art. 9º desta Lei e poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.

O acompanhamento citado neste parágrafo refere-se ao monitoramento direto das instituições operacionais que integram o SUSP (como polícias, guarda municipal, institutos oficiais, entre outros). O Conselho pode, a partir desse acompanhamento, “recomendar providências legais” — ou seja, não determina ações, mas indica e sugere encaminhamentos formais para outras autoridades.

§ 4º O acompanhamento de que trata o § 3º deste artigo considerará, entre outros, os seguintes aspectos:

I – as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;

II – o atingimento das metas previstas nesta Lei;

III – o resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;

IV – o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Observe a riqueza de detalhes sobre o que deve ser acompanhado. Vai além dos indicadores de criminalidade: inclui condições de trabalho, integridade dos profissionais, cumprimento de metas, agilidade na apuração de denúncias e nível de confiança social. Questões podem explorar cada um desses tópicos separadamente, por isso é essencial memorizar essa lista.

§ 5º Caberá aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade.

Fica explícita a atribuição de “propor diretrizes” para as políticas públicas. Isso reforça o caráter propositivo e estratégico dos Conselhos. Eles não só acompanham atividades, mas também contribuem para a formulação das políticas, sempre respeitando o papel do Executivo e as normas da Administração Pública.

§ 6º A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.

O detalhamento das regras de funcionamento dos Conselhos é deixado a cargo de regulamentação pelo Poder Executivo, sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei. Essa previsão dificulta confusão na prova, se a questão tentar imputar ao Conselho competências ou procedimentos não previstos na norma ou em seu regulamento específico.

§ 7º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

Existe previsão para que os Conselhos subnacionais (Estados, DF, Municípios) sejam compostos não só por representantes institucionais, mas também da sociedade civil organizada e dos trabalhadores. Eles podem ser descentralizados ou reunidos por região para aprimorar a atuação e o intercâmbio com a comunidade — uma forma de potencializar sua legitimidade social e a efetividade das recomendações.

Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

I – representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

II – representante do Poder Judiciário;

III – representante do Ministério Público;

IV – representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

V – representante da Defensoria Pública;

VI – representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

VII – representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

A lei detalha a composição dos Conselhos, garantindo a presença de representantes de várias instituições (inclusive da sociedade civil e entidades de classe). Cada segmento indicado acima pode ser cobrado isoladamente em questões. Vale reforçar que há pluralidade de atores: não se limita a entes governamentais, mas abrange Justiça, Ministério Público, OAB, Defensoria, sociedade civil e entidades de profissionais de segurança.

§ 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

A escolha dos representantes da sociedade e dos profissionais é feita via eleição aberta, conforme regras definidas previamente. Isso garante transparência e amplia a participação – detalhe importante, pois pode ser confundido em questões que digam que todos os membros são nomeados diretamente pelo Poder Executivo.

§ 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

Para assegurar a continuidade dos trabalhos, a lei exige a indicação de um suplente para cada conselheiro. Esse detalhe é frequentemente esquecido em questões objetivas — não perca esse ponto!

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

Os membros oriundos da sociedade civil e dos profissionais possuem mandatos de dois anos, com direito a apenas uma recondução ou reeleição. Já os demais membros (por exemplo, indicados por órgãos) também são designados para igual período. Esse limite impede mandatos indefinidamente prolongados, situação que pode ser cobrada em pegadinhas de prova.

§ 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

Caso algum representante previsto legalmente esteja ausente, a lei determina que sejam seguidas as regras de descentralização ou congregação regional, desde que previstas conforme o § 7º do art. 20. Esse remédio organizacional garante o bom funcionamento, mesmo em cenários de ausência de membros.

Dominar o texto literal desses dispositivos, bem como as sutilezas entre poderes de decisão, competência consultiva, composição e atribuições, é fundamental para evitar erros de interpretação e resolver questões complexas de concurso público. Preste atenção às palavras-chave: permanente, colegiado, consultivo, sugestivo, acompanhamento social, eleição dos representantes e mandatos limitados.

Questões: Composição e atribuições

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercem uma função consultiva, o que significa que podem tomar decisões finais sobre as políticas de segurança pública e defesa social estabelecidas pelo Poder Executivo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social é exclusivamente formada por representantes do Poder Executivo e das forças armadas, não incluíndo membros da sociedade civil organizada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, ao exercerem o acompanhamento das atividades de segurança, têm autoridade para determinar ações e decisões em suas respectivas áreas de atuação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a criação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, é necessária a proposição formal dos chefes dos Poderes Executivos aos Poderes Legislativos, e esta ação é um passo fundamental para a formalização do SUSP.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os representantes das entidades e organizações da sociedade civil, que integram os Conselhos, são escolhidos por meio de um processo eletivo aberto a todas as entidades relacionadas com políticas de segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que cada conselheiro dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social deve ter obrigatoriamente um suplente que o substitua em eventual ausência, garantindo a continuidade dos trabalhos do Conselho.

Respostas: Composição e atribuições

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora os Conselhos tenham “competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social”, eles não possuem poder de decisão final sobre as políticas públicas. Sua função é recomendar e monitorar, respeitando as instâncias decisórias do Executivo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação especifica que os Conselhos devem incluir representantes não apenas do Poder Executivo, mas também da sociedade civil organizada, do Judiciário e de outros órgãos, garantindo pluralidade na sua composição.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Conselhos possuem competência consultiva e sugestiva, o que implica que podem apenas recomendar providências e não determinar ações ou decisões, respeitando as competências das autoridades competentes.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A criação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social realmente depende da iniciativa dos chefes dos Poderes Executivos, indicando um processo que requer formalização e não ocorre de forma automática.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos é realizada por meio de eleição aberta, conforme convocação pública e critérios objetivos, garantindo transparência e ampla participação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que para cada conselheiro exista um suplente, assegurando que as atividades do Conselho possam prosseguir mesmo na ausência do titular, o que é um elemento crucial para a continuidade do funcionamento colegiado.

    Técnica SID: PJA

Representação e funcionamento dos Conselhos

A composição e o funcionamento dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, conforme a Lei nº 13.675/2018, estão ligados à estrutura formal do SUSP. Esses conselhos cumprem papéis relevantes para garantir a participação ampla de diferentes áreas do poder público e da sociedade civil nas discussões e decisões sobre segurança pública. Fique atento à literalidade dos dispositivos: o detalhamento dos órgãos e da representação é um campo fértil para questões que testam a identificação dos sujeitos legitimados.

A formação desses conselhos está prevista de maneira objetiva, regulando tanto a obrigatoriedade dos Conselhos quanto sua estrutura e atribuições. Veja o texto do artigo 19:

Art. 19. A estrutura formal do Susp dar-se-á pela formação de Conselhos permanentes a serem criados na forma do art. 21 desta Lei.

Esse artigo fixa que a formalidade do SUSP nasce com a criação desses conselhos permanentes. Ou seja, não se trata de órgãos provisórios: eles são fundamentais e obrigatórios para o funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública, baseando-se nos termos definidos adiante.

Já o artigo 20 detalha quem deve criar os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social e como será sua composição inicial:

Art. 20. Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos.

É importante perceber que a criação desses conselhos ocorre nos quatro entes federados — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sempre por iniciativa dos chefes do poder Executivo, e a proposta é encaminhada ao respectivo Legislativo. Essa exigência de proposta formal reforça o caráter institucional dos Conselhos, evitando improvisações. Não permita que confunda: o Legislativo apenas recebe e aprecia a proposta, a iniciativa é do Executivo.

O próprio artigo 20 segue detalhando aspectos essenciais da atuação e da composição dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais. Veja cada parágrafo e suas funções:

§ 1º O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com atribuições, funcionamento e composição estabelecidos em regulamento, terá a participação de representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Observe como a pluralidade federativa se expressa aqui: o Conselho Nacional não é monopólio da União, mas reúne também Estados, DF e Municípios. A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Nacional dependerão de regulamento – não estão detalhados diretamente na Lei, mas a norma obriga a inclusão desses entes.

§ 2º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

Note que, além de reunir representantes com poder decisório, os Conselhos possuem natureza de órgão colegiado. Não decidem sozinhos – dão sugestões, acompanham e consultam, cabendo aos gestores adotar, ou não, suas recomendações. Essa distinção entre função consultiva/sugestiva e as decisões propriamente ditas é foco clássico de pegadinhas em provas objetivas. Acompanhar socialmente as atividades significa exercer certo controle externo e permitir fiscalização social ampliada.

§ 3º Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social exercerão o acompanhamento das instituições referidas no § 2º do art. 9º desta Lei e poderão recomendar providências legais às autoridades competentes.

Aqui está um ponto de atenção: é atribuído aos Conselhos o papel de “acompanhamento” das instituições operacionais do SUSP (listadas no § 2º do art. 9º). Além disso, podem recomendar providências legais — repare que “recomendar” significa sugerir, não obrigar a adoção das providências.

§ 4º O acompanhamento de que trata o § 3º deste artigo considerará, entre outros, os seguintes aspectos:
I – as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
II – o atingimento das metas previstas nesta Lei;
III – o resultado célere na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias;
IV – o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Veja como o parágrafo 4º relata, de forma detalhada, os critérios do acompanhamento dos Conselhos sobre as instituições de segurança pública. Analisar condições de trabalho, valorização dos servidores, eficiência na apuração das denúncias (celeridade), e avaliação da aceitação social do órgão são ações expressamente exigidas na lei. Em situações de prova, é importante decorar cada um desses pontos, sem confundi-los.

§ 5º Caberá aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade.

Esse dispositivo reconhece o papel ativo dos Conselhos no processo de formulação de políticas, principalmente na proposição de diretrizes. No entanto, sua atribuição permanece consultiva: eles propõem, os gestores decidem. O cuidado aqui é não interpretar os Conselhos como órgãos executores de política pública.

§ 6º A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.

A dinâmica interna dos Conselhos – organização, funcionamento, atribuições detalhadas – depende de posterior regulamentação do Executivo. Não se trata de liberdade absoluta: é preciso respeitar as balizas definidas pela própria Lei nº 13.675/2018.

§ 7º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

Aqui aparece uma inovação democrática: a presença obrigatória de representantes da sociedade civil organizada e dos trabalhadores nos Conselhos dos Estados, DF e Municípios. Além disso, é aberta a possibilidade de descentralização ou regionalização dos conselhos, fortalecendo o vínculo comunitário e permitindo atuação mais adaptada às realidades locais.

Sobre a composição exata dos Conselhos e outros detalhes da representação, o artigo 21 é fundamental. Leia:

Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:
I – representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;
II – representante do Poder Judiciário;
III – representante do Ministério Público;
IV – representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – representante da Defensoria Pública;
VI – representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
VII – representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

Essa fixação dos segmentos abrange tanto instituições estatais (órgãos integrantes do SUSP, Judiciário, MP, OAB e Defensoria Pública) quanto entidades da sociedade civil e dos profissionais de segurança pública. Isso cria um colegiado com visão plural e ampla sobre as políticas, ampliando o campo de vozes e interesses representados nos debates. Guarde a ordem exata de cada inciso e seus membros.

§ 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

Os membros indicados por entidades da sociedade civil e profissionais de segurança não são escolhidos arbitrariamente: precisam ser eleitos em um processo aberto, com convocação pública e critérios objetivos. Isso busca garantir transparência, legitimidade e alternância — diferenciação importante frente aos demais cargos, geralmente de nomeação institucional.

§ 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

Para garantir funcionamento contínuo, cada conselheiro conta com um suplente. A suplência é regra obrigatória, não escolha do colegiado, e visa reduzir lacunas de representação em casos de impedimento ou ausência.

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

Os mandatos nos conselhos possuem duração limitada: 2 anos, com permissão de apenas uma recondução ou reeleição, trazendo previsibilidade e renovação periódica às composições. Mas atenção: essa limitação vale para os membros eleitos dos incisos VI e VII e para os membros designados. É um detalhe que costuma aparecer para confundir, principalmente em relação aos representantes de órgãos públicos.

§ 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

Se algum órgão ou entidade faltar à representação no Conselho, aplica-se a regra de descentralização/regionalização e abertura à sociedade civil, conforme estabelecido no § 7º do art. 20. Esse é um mecanismo de preenchimento de lacunas e de reforço à participação social, resguardando o pleno funcionamento do colegiado.

Dominar a literalidade desses artigos é seu maior trunfo. As bancas frequentemente trocam a ordem, omitem órgãos ou alteram detalhes sobre suplência e duração de mandatos. Pergunte-se sempre: quem pode compor o conselho, quais são as formas de ingresso, como funciona a suplência e a duração do mandato? Volte ao texto legal sempre que surgir dúvida — é daí que nascem as melhores respostas e o domínio preciso do assunto.

Questões: Representação e funcionamento dos Conselhos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social têm uma natureza colegiada e possuem somente competência consultiva, não podendo tomar decisões por conta própria.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 13.675/2018, a criação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social se dá por iniciativa dos chefes dos Poderes Legislativos, após a elaboração da proposta pelos Executivos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 prevê a participação de representantes da sociedade civil organizada nos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social para garantir uma abordagem plural nas discussões sobre segurança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento das atividades das instituições de segurança pública, realizado pelos Conselhos, deve incluir a avaliação da integridade física e moral dos integrantes dessas instituições de acordo com a Lei nº 13.675/2018.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A composição dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social é limitada apenas a representantes de órgãos do SUSP, sem incluir outros segmentos sociais ou profissionais que atuam na área da segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social não têm a responsabilidade de propor diretrizes para políticas públicas de segurança, mas sim de executar as ações conforme definido pelos gestores competentes.

Respostas: Representação e funcionamento dos Conselhos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora os Conselhos tenham natureza colegiada e desempenhem um papel consultivo, eles também possuem competências de sugestão e acompanhamento social das atividades de segurança pública. Assim, suas atribuições vão além da mera consulta e incluem influenciar decisões dos gestores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta para a criação dos Conselhos deve ser apresentada pelos chefes dos Poderes Executivos e não pelos Legislativos. Essa distinção é essencial para entender o processo de formação institucional dos Conselhos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A inclusão de representantes da sociedade civil organizada e dos trabalhadores nos Conselhos é uma inovação que fortalece a democracia e assegura a diversidade de vozes nas decisões de segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei determina que o acompanhamento dos Conselhos deve considerar, entre outros aspectos, as condições de trabalho e o respeito à integridade física e moral dos integrantes das instituições de segurança pública, reforçando a responsabilidade na supervisão dessas entidades.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição dos Conselhos inclui não só representantes de órgãos públicos, mas também entidades e organizações da sociedade civil e de profissionais de segurança pública, o que promove uma abordagem ampla na gestão da segurança.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Conselhos têm a função de propor diretrizes para as políticas públicas de segurança, embora sua atuação permaneça com caráter consultivo. Esse papel ativo na formulação de diretrizes é fundamental para suas atribuições.

    Técnica SID: PJA

Formulação dos Planos de Segurança Pública e Defesa Social (arts. 22 a 32)

Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é o instrumento fundamental de articulação das ações do poder público, visando a consolidar uma gestão mais eficiente e estratégica das políticas de segurança em âmbito nacional. Sua formulação detalha responsabilidades, metas, prioridades e mecanismos de avaliação, proporcionando estrutura clara para União, Estados, Distrito Federal e Municípios direcionarem suas iniciativas de segurança pública e defesa social.

Observe que o texto legal especifica, em dispositivos distintos, as finalidades, o ciclo de vigência e atribuições para elaboração e atualização do Plano. É comum encontrar em concursos questões que exigem domínio literal dessas finalidades, assim como dos prazos e procedimentos. Tenha atenção especial aos termos utilizados, pois a troca de uma expressão, a exemplo de “articular as ações” por “implementar diretamente”, pode transformar a assertiva em incorreta.

Art. 22. A União instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público, com a finalidade de:

I – promover a melhora da qualidade da gestão das políticas sobre segurança pública e defesa social;

II – contribuir para a organização dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social;

III – assegurar a produção de conhecimento no tema, a definição de metas e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

IV – priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.

Perceba como o artigo 22 detalha os objetivos do plano. O foco não é somente na repressão, mas em aprimorar a gestão, incentivar a produção de conhecimento, organizar Conselhos e atuar preventivamente, inclusive em pontos estratégicos de circulação de pessoas e mercadorias. Para muitos alunos, a menção às “ações preventivas e fiscalizatórias” nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos surpreende nas provas — memorize esses termos com precisão.

O parágrafo primeiro deixa explícito que as políticas de segurança pública dialogam com várias outras áreas do serviço público, como saúde, educação, lazer e cultura. Não se limitam aos órgãos diretamente ligados à segurança, mas buscam uma abordagem sistêmica e integrada.

§ 1º As políticas públicas de segurança não se restringem aos integrantes do Susp, pois devem considerar um contexto social amplo, com abrangência de outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área do serviço público.

Essa abordagem amplia a responsabilidade e a efetividade nas ações, favorecendo a prevenção da criminalidade e a promoção do bem-estar social. Em provas, questões podem tentar limitar a abrangência das políticas, afirmando que são exclusivas dos entes do SUSP — fique atento para não cair nessas armadilhas.

O prazo de vigência do Plano é outro ponto sensível. Note como o texto legal usa a expressão exata: “duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação”. Questões podem trazer prazos diversos para confundir o candidato.

§ 2º O Plano de que trata o caput deste artigo terá duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação.

Já as ações de prevenção à criminalidade são, de maneira inequívoca, consideradas prioritárias na elaboração do Plano:

§ 3º As ações de prevenção à criminalidade devem ser consideradas prioritárias na elaboração do Plano de que trata o caput deste artigo.

O detalhamento das competências para definição dos objetivos, ações estratégicas, metas e indicadores do Plano cabe à União, sobretudo por intermédio do Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Isso reforça que a União coordena e orienta, enquanto Estados, o Distrito Federal e Municípios devem alinhar seus próprios planos a esse documento nacional.

§ 4º A União, por intermédio do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, deverá elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e as formas de financiamento e gestão das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia para constituir seus respectivos planos, porém, essa elaboração deve ser feita a partir das diretrizes e do conteúdo do Plano Nacional. Existe ainda um prazo limite de 2 anos para que isso ocorra, contado da publicação do Plano Nacional. A consequência pela não elaboração é a impossibilidade de receber recursos da União relacionados à execução dessas políticas.

§ 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos correspondentes em até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.

Muitas pegadinhas em questões de concursos podem consistir na inversão desse prazo ou na omissão da consequência de não recebimento de recursos. Marque bem: são “até 2 anos”, sob pena de não recebimento de recursos, e não outro prazo. A ampla publicidade dos planos e políticas também é ordem legal, fortalecendo o princípio da transparência.

§ 6º O poder público deverá dar ampla divulgação ao conteúdo das Políticas e dos Planos de segurança pública e defesa social.

Vamos olhar agora para o acompanhamento e avaliação desses planos. A lei determina a realização de avaliações anuais, em articulação federativa, para verificar o cumprimento das metas e formular recomendações a quem formula e implementa políticas públicas. Isso mostra o compromisso contínuo com a eficiência e atualização das ações adotadas.

Art. 23. A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.

Há, ainda, um detalhe muito cobrado em provas: a primeira avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social deve ser realizada no segundo ano de vigência da lei (e não do Plano). O monitoramento dessa primeira avaliação cabe, formalmente, ao Poder Legislativo Federal.

Parágrafo único. A primeira avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo Federal acompanhá-la.

Para muitos, a tentação é pensar que o acompanhamento é exclusivo do Executivo; no entanto, a participação do Legislativo Federal é obrigação expressa nessa primeira avaliação.

Observe agora o artigo seguinte, que elenca diretrizes que devem orientar a elaboração e execução dos planos em todos os entes federados. O rol é extenso, cobrindo articulação institucional, integração de programas públicos e privados, participação social, conexão com estabelecimentos de ensino, monitoramento e planejamento urbano. Cada inciso corresponde a uma linha de atuação obrigatória.

Art. 24. Os agentes públicos deverão observar as seguintes diretrizes na elaboração e na execução dos planos:

  • I – adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais, a fim de implantar parcerias para a execução de políticas de segurança pública e defesa social;

  • II – realizar a integração de programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres;

  • III – viabilizar ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;

  • IV – desenvolver programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção da criminalidade e a prevenção de desastres;

  • V – incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastres nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;

  • VI – ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;

  • VII – garantir a efetividade dos programas, ações, atividades e projetos das políticas de segurança pública e defesa social;

  • VIII – promover o monitoramento e a avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;

  • IX – fomentar a criação de grupos de estudos formados por agentes públicos dos órgãos integrantes do Susp, professores e pesquisadores, para produção de conhecimento e reflexão sobre o fenômeno da criminalidade, com o apoio e a coordenação dos órgãos públicos de cada unidade da Federação;

  • X – fomentar a harmonização e o trabalho conjunto dos integrantes do Susp;

  • XI – garantir o planejamento e a execução de políticas de segurança pública e defesa social;

  • XII – fomentar estudos de planejamento urbano para que medidas de prevenção da criminalidade façam parte do plano diretor das cidades, de forma a estimular, entre outras ações, o reforço na iluminação pública e a verificação de pessoas e de famílias em situação de risco social e criminal.

Cada uma dessas diretrizes pode aparecer sozinha, em conjunto ou ser objeto de questões do tipo “assinale a alternativa que não constitui diretriz”. Recomendação: leia e releia cada item, atentando-se às palavras-chave como “planejamento urbano”, “parcerias com organismos internacionais”, “ampla participação social” e “prevenção de desastres”.

Mantenha foco nas diferenças sutis de abordagem entre ações, programas, projetos e políticas — a banca frequentemente explora essas distinções no detalhamento dos dispositivos. Entender essas linhas mestras vai clarear sua leitura da lei e evitar equívocos comuns de interpretação.

Questões: Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social estabelece a articulação das ações do poder público com foco exclusivo na repressão ao crime.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vigência do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é de dez anos a partir de sua publicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados e Municípios devem elaborar seus planos de segurança pública baseando-se no Plano Nacional, com um prazo de até cinco anos para conclusão dessa tarefa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A primeira avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social deve ser realizada no segundo ano de vigência da Comissão de Acompanhamento das Políticas de Segurança Pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A ampla participação social na formulação e implementação das políticas de segurança pública está entre as diretrizes estabelecidas para a elaboração dos planos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social prioriza exclusivamente a ação repressiva nas fronteiras e portos.

Respostas: Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Plano visa não apenas a repressão, mas também a melhoria da gestão das políticas de segurança pública, a promoção da produção de conhecimento e a organização de Conselhos, demonstrando uma abordagem ampla que inclui ações preventivas e fiscalizatórias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O Plano tem uma duração claramente estipulada de 10 anos a contar de sua publicação, conforme previsto na norma, e esse dado é crítico para a avaliação da implementação das políticas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo correto para a elaboração dos planos estaduais e municipais é de até 2 anos a contar da publicação do Plano Nacional, sob pena de não receberem recursos da União relacionados à execução das políticas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A primeira avaliação do Plano deve ser realizada no segundo ano de vigência da lei, e não da Comissão. Além disso, cabe ao Poder Legislativo Federal acompanhar essa avaliação, o que evidencia um envolvimento mais amplo do sistema público.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê expressamente a viabilização da ampla participação social como uma diretriz fundamental para a elaboração, implementação e avaliação das políticas de segurança pública e defesa social.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Plano prioriza ações preventivas e fiscalizatórias nas divisas e portos, não se limitando à repressão, mas adotando uma abordagem estratégica e integrada no combate à criminalidade.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes para elaboração e execução

As diretrizes para elaboração e execução dos planos de segurança pública e defesa social ocupam papel central na Lei nº 13.675/2018. Elas estabelecem parâmetros obrigatórios que orientam os agentes públicos em cada etapa do planejamento, implementação e avaliação de políticas voltadas ao tema. Aqui, todo detalhe importa: cada diretriz é uma orientação específica que pode, inclusive, ser cobrada isoladamente em concursos. É fundamental ler cada termo com atenção, pois alterações mínimas alteram o sentido do dispositivo legal.

O art. 24 enumera, de forma detalhada, as diretrizes que os agentes públicos devem observar. Estas vão além do campo policial e incluem integração com políticas sociais, participação da sociedade e até incentivos educacionais. Observe também o formato: incisos, cada um abordando uma linha de atuação essencial e específica.

Art. 24. Os agentes públicos deverão observar as seguintes diretrizes na elaboração e na execução dos planos:

I – adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais, a fim de implantar parcerias para a execução de políticas de segurança pública e defesa social;

Veja como o inciso I detalha a articulação ampla: não basta integrar órgãos públicos, sendo fundamental buscar parcerias com entidades privadas, polícias e até organismos internacionais. Em provas, omissões ou trocas de sujeitos (por exemplo, “apenas organismos internacionais” ou “exclusivamente órgãos públicos”) tornam a questão incorreta.

II – realizar a integração de programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres;

Aqui, chama atenção a amplitude de áreas envolvidas. A integração não se limita à esfera da segurança, mas engloba saúde, educação, cultura, lazer e outros setores sociais. Fique atento: o objetivo do inciso é duplo — prevenir a criminalidade e desastres.

III – viabilizar ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;

A palavra-chave é “ampla participação social”. Fora apenas da formulação (planejamento), a participação deve acontecer também na implementação e avaliação das políticas. Em questões de concurso, trocar essas etapas ou limitar a participação (por exemplo, restringindo à avaliação) invalida a alternativa.

IV – desenvolver programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção da criminalidade e a prevenção de desastres;

O inciso IV destaca a articulação com escolas, sociedade e família. Não se trata apenas de ações policiais, mas de envolvimento comunitário e escolar na prevenção. Falhou em incluir qualquer desses três sujeitos? Cuidado, a banca pode cobrar exatamente esse “pulo do gato”.

V – incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastres nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;

Nesse inciso, a ênfase recai nas disciplinas preventivas integradas ao currículo escolar — não apenas para crianças, mas em todos os níveis de ensino. A ausência dessa abrangência enfraquece programas de prevenção e pode ser facilmente cobrada em provas.

VI – ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;

Repare como o texto legal traz o foco na reinserção de egressos, com prioridade para escolarização e qualificação profissional. Não basta “integrar”, é necessário promover programas específicos para essa população, considerando educação e trabalho como pontos de partida.

VII – garantir a efetividade dos programas, ações, atividades e projetos das políticas de segurança pública e defesa social;

Efetividade aqui não é retórica: abrange cada etapa da ação pública, do planejamento à execução final. Em prova, trocas como “garantir a eficiência” (em vez de efetividade) mudam o sentido e levam ao erro.

VIII – promover o monitoramento e a avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;

Além de planejar e garantir efetividade, é obrigatório monitorar e avaliar continuamente os programas, com vistas ao aperfeiçoamento e correção de rumos.

IX – fomentar a criação de grupos de estudos formados por agentes públicos dos órgãos integrantes do Susp, professores e pesquisadores, para produção de conhecimento e reflexão sobre o fenômeno da criminalidade, com o apoio e a coordenação dos órgãos públicos de cada unidade da Federação;

Este inciso obriga a criação de grupos de estudo multidisciplinares. O texto cita explicitamente “agentes públicos”, “professores” e “pesquisadores” — todos coordenados pelos órgãos públicos locais. Atenção aos detalhes: não são apenas policiais ou apenas acadêmicos; a diversidade dos atores é essencial.

X – fomentar a harmonização e o trabalho conjunto dos integrantes do Susp;

Trabalhar em sintonia, harmonizando procedimentos e estratégias entre os integrantes do Susp, é exigência expressa. Isolamento institucional ou ações desconexas ferem essa diretriz.

XI – garantir o planejamento e a execução de políticas de segurança pública e defesa social;

Não basta apenas planejar — executar é condição fundamental. O agente público deve se preocupar com o ciclo completo da política, do início ao fim.

XII – fomentar estudos de planejamento urbano para que medidas de prevenção da criminalidade façam parte do plano diretor das cidades, de forma a estimular, entre outras ações, o reforço na iluminação pública e a verificação de pessoas e de famílias em situação de risco social e criminal.

O último inciso coloca o planejamento urbano no centro da prevenção. Medidas urbanísticas — como iluminação pública e identificação de situações de risco social — devem estar integradas ao plano diretor das cidades, tornando a segurança um componente do desenvolvimento urbano.

Vale reforçar: cada item pode ser cobrado de forma isolada ou em conjunto. Modificações de termos (ex: trocar “integrar saúde, educação e lazer” por apenas “educação e saúde”), omissões (esquecer a família, por exemplo), ou inversão de papéis, geralmente caem em técnicas de prova, especialmente em concursos CEBRASPE. Mantenha sempre o olhar atento ao detalhe e ao alcance literal do comando normativo para evitar as clássicas “pegadinhas”.

Questões: Diretrizes para elaboração e execução

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os planos de segurança pública e defesa social, conforme a Lei nº 13.675/2018, devem ser elaborados com a participação exclusiva de órgãos públicos, sem a necessidade de incluir entidades privadas ou a sociedade civil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A integração entre programas e ações nas áreas de saúde, educação e assistência social é uma diretriz obrigatória para os planos de segurança pública, visando a prevenção tanto da criminalidade quanto de desastres.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A participação social na elaboração, execução e avaliação de políticas de segurança pública deve ser restrita apenas ao planejamento inicial, pois etapas posteriores não requerem envolvimento da sociedade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para execução de planos de segurança pública incluem o incentivo à inclusão de disciplinas relacionadas à prevenção da violência nos conteúdos escolares de todos os níveis de ensino.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O foco das diretrizes de segurança pública deve ser exclusivamente na reintegração de egressos do sistema prisional, não exigindo ações nas áreas de escolarização e qualificação profissional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento e a avaliação contínua das políticas de segurança pública são componentes facultativos no ciclo de execução, sem necessidade de acompanhamento constante pelos agentes responsáveis.

Respostas: Diretrizes para elaboração e execução

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: É incorreto afirmar que a elaboração dos planos deve ser feita apenas por órgãos públicos, pois a norma ressalta a importância da articulação com entidades privadas e a participação da sociedade na formulação, implementação e avaliação das políticas de segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma determina que os agentes públicos devem garantir a interação de ações em diversas áreas sociais, visando não apenas a prevenção da criminalidade, mas também a prevenção de desastres, evidenciando a abordagem integrada da segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, pois a norma estabelece que a participação social deve ser ampla, incluindo todas as etapas, ou seja, a sociedade deve participar tanto na formulação quanto na implementação e avaliação das políticas, o que é crucial para sua efetividade.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, uma vez que a norma menciona expressamente o incentivo à inclusão de conteúdos de prevenção da violência em todos os níveis de ensino, o que é fundamental para a construção de uma cultura de paz e segurança desde a infância.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, visto que a norma destaca que as diretrizes incluem não só a reintegração, mas também a ênfase em programas que priorizem a escolarização e a qualificação profissional dos egressos, essenciais para sua reinserção na sociedade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma expressamente exige que o monitoramento e a avaliação das políticas de segurança pública e defesa social sejam obrigatórios e contínuos, visando ao aperfeiçoamento das ações implementadas.

    Técnica SID: SCP

Fixação de metas e avaliação

Dentro da Lei nº 13.675/2018, a fixação de metas e os procedimentos de avaliação são elementos centrais para o acompanhamento e aprimoramento da segurança pública no Brasil. O texto legal determina não apenas que metas de excelência sejam fixadas anualmente, mas também apresenta, de modo detalhado, os parâmetros, os objetivos e a dinâmica das avaliações. Analisar com atenção esses dispositivos é essencial para evitar leituras superficiais ou equívocos em provas, especialmente porque os termos e expressões da lei costumam ser usados integralmente pelas principais bancas examinadoras.

Observe como o legislador exige o estabelecimento de metas específicas para prevenção, repressão de infrações penais e administrativas, e prevenção de desastres, detalhando as atividades e os tipos de ações que devem ser valorizadas. Os profissionais precisam estar atentos às nuances — pequenas frases ou incisos podem modificar completamente a interpretação de uma questão de concurso.

Art. 25. Os integrantes do Susp fixarão, anualmente, metas de excelência no âmbito das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão de infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres, que tenham como finalidade:

  • I – planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

  • II – apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

  • III – identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

  • IV – identificar e propor mecanismos de valorização profissional;

  • V – apoiar e promover o sistema de saúde para os profissionais de segurança pública e defesa social;

  • VI – apoiar e promover o sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.

Note a abrangência das finalidades das metas: não basta à administração pública restringir-se a números de ocorrências ou índices estatísticos. O artigo enfatiza o desenvolvimento de processos educacionais (incisos I a III), a valorização dos profissionais (inciso IV), e também o apoio estruturante, como saúde e habitação (incisos V e VI). Cada um desses pontos pode ser explorado de forma isolada em questões objetivas, demandando do candidato um olhar atento à literalidade.

A Lei vai além ao instituir metodologias organizadas para acompanhar e avaliar essas metas. O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped) tem papel fundamental nesse processo, conforme exposto a seguir:

Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:

  • I – contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações;

  • II – assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;

  • III – garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:

  • a) a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário e de sua execução com as necessidades do respectivo sistema de segurança pública e defesa social;

  • b) a eficácia da utilização dos recursos públicos;

  • c) a manutenção do fluxo financeiro, consideradas as necessidades operacionais dos programas, as normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os entes federados, os órgãos gestores e os integrantes do Susp;

  • d) a implementação dos demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à efetivação das políticas de segurança pública e defesa social;

  • e) a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

O aluno deve prestar especial atenção à multiplicidade de objetivos. Desde a integração dos membros do Susp (inciso I), até a avaliação da compatibilidade do orçamento (alínea ‘a’), a norma estabelece uma rotina de diagnóstico, acompanhamento de resultados, gestão financeira e articulação entre políticas. Cada uma dessas etapas pode ser abordada em provas por meio da substituição ou reordenação de palavras e conceitos, característica típica de questões de alta complexidade.

A lei determina ainda a elaboração de relatório ao final da avaliação, documento fundamental para orientar ações futuras, correção de rumos e fortalecer o sistema de segurança. Veja como o artigo 27 detalha esse processo:

Art. 27. Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.

  • § 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para:

  • I – planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;

  • II – reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;

  • III – adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;

  • IV – celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;

  • V – aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;

  • VI – melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.

  • § 2º O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

Esse relatório assume função estratégica: não se limita apenas a registrar dados, mas orienta – com base nos resultados apurados – a redefinição de metas, reestruturação de programas, adequação de objetivos e, inclusive, a distribuição de recursos. Pense em como mudanças simples em provas, como trocar “deverá ser encaminhado” por “poderá ser encaminhado”, podem tornar determinada afirmação errada.

Outro ponto essencial é a colaboração obrigatória de todos os envolvidos no processo de avaliação. O artigo 28 trata desse dever:

Art. 28. As autoridades, os gestores, as entidades e os órgãos envolvidos com a segurança pública e defesa social têm o dever de colaborar com o processo de avaliação, facilitando o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários ao seu efetivo cumprimento.

Aqui, não há exceção: qualquer autoridade, gestor ou órgão diretamente envolvido deve permitir acesso, fornecer documentos e apoiar integralmente o processo — algo frequentemente questionado por bancas, seja trocando “dever” por “faculdade”, ou criando hipóteses de exceção inexistentes na norma.

A participação no processo de avaliação é ampla, exigindo representantes dos três Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública. Veja como o artigo 29 disciplina a composição dos avaliadores:

Art. 29. O processo de avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deverá contar com a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, observados os parâmetros estabelecidos nesta Lei.

Não se trata de um processo interno ou restrito apenas à esfera executiva; há um espectro amplo de participação, garantindo controle social e institucional, o que dificulta a manipulação dos resultados avaliativos.

O texto ainda atribui ao Poder Legislativo o acompanhamento das avaliações do respectivo ente federado:

Art. 30. Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.

Esse acompanhamento legislativo reforça a transparência e a fiscalização das ações do Executivo no âmbito da segurança pública, ponto importante para questões de controle externo.

No que diz respeito à metodologia a ser aplicada, o artigo 31 destaca tanto a autoavaliação quanto a avaliação externa, abrangendo uma análise global das instituições, suas atividades e resultados:

Art. 31. O Sinaped assegurará, na metodologia a ser empregada:

  • I – a realização da autoavaliação dos gestores e das corporações;

  • II – a avaliação institucional externa, contemplando a análise global e integrada das instalações físicas, relações institucionais, compromisso social, atividades e finalidades das corporações;

  • III – a análise global e integrada dos diagnósticos, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

  • IV – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos de avaliação.

É importante notar que não apenas gestores se autoavaliam, mas há também uma avaliação externa e global das políticas, estrutura, compromissos e resultados. A transparência é garantida, tornando todos os dados públicos.

A coordenação da avaliação dos objetivos e metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social está prevista no artigo 32, que detalha como a comissão permanente e as comissões temporárias serão compostas, além de vedar conflitos de interesse:

Art. 32. A avaliação dos objetivos e das metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) membros, na forma do regulamento próprio.

  • Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados, caso:

  • I – tenham relação de parentesco até terceiro grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados;

  • II – estejam respondendo a processo criminal ou administrativo.

O cuidado com a imparcialidade fica evidente. Caso qualquer avaliador possua parentesco até terceiro grau com o órgão avaliado ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo, não poderá ser designado para compor a comissão avaliadora. Isso assegura integridade no processo de avaliação.

Questões: Fixação de metas e avaliação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A fixação de metas dentro do Sistema Único de Segurança Pública deve incluir não apenas objetivos quantitativos, mas também a promoção de educação continuada e a valorização dos profissionais envolvidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social é limitado a avaliar apenas a eficácia financeira das ações implementadas, desconsiderando outros aspectos importantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social é um documento importante, pois deve conter o histórico, as recomendações e os prazos para cumprimento das ações corretivas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As avaliações das políticas de segurança pública devem ser realizadas exclusivamente por servidores públicos da área, permitindo que apenas aqueles que estão imbuídos na gestão participem da avaliação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É de responsabilidade do Poder Legislativo acompanhar as avaliações realizadas nas políticas de segurança pública, contribuindo para a transparência e fiscalização das ações governamentais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A metodologia de avaliação utilizada pelo Sinaped não contempla a autoavaliação dos gestores, sendo exclusivamente focada na análise externa das políticas de segurança pública.

Respostas: Fixação de metas e avaliação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação enfatiza que as metas anuais devem abarcar tanto a prevenção e a repressão às infrações quanto atividades de educação e valorização profissional, mostrando a abrangência do tema.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Sinaped não se restringe à avaliação financeira; ele analisa também a eficácia das políticas, o diagnóstico adequado e a articulação interinstitucional entre diferentes setores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo relativo à elaboração do relatório demanda que ele inclua não apenas o histórico e as recomendações, mas também prazos estabelecidos, essencial para o seguimento das ações futuras.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estipula que a avaliação deve contar com a participação de representantes de diversos setores, incluindo Legislativo e Conselhos de Segurança, refletindo uma abordagem abrangente e colaborativa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O controle do Legislativo sobre as avaliações fortalece a supervisão das ações executivas, assegurando uma fiscalização efetiva das medidas de segurança pública implementadas.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Sinaped prevê tanto autoavaliação quanto avaliação externa, enfatizando que gestores devem se avaliar e, ao mesmo tempo, serem analisados por entidades externas, promovendo assim uma visão abrangente da efetividade das políticas.

    Técnica SID: PJA

Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação (Sinaped)

O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped) está previsto na Lei nº 13.675/2018 como peça fundamental para garantir o acompanhamento, a avaliação e a evolução das políticas públicas de segurança. Ao dominar cada item deste sistema, você estrutura sua leitura para não cair em armadilhas de prova, especialmente aquelas que trocam conceitos técnicos ou pulam etapas do processo avaliativo.

Pense no Sinaped como um mecanismo nacional capaz de gerar diagnósticos, comparação de resultados e suporte à tomada de decisão. O texto legal traz seus objetivos de maneira exata, com incisos que detalham as funções principais. Repare que aqui, detalhes como “integração dos membros do Susp” e “melhora da qualidade da gestão” não são frases soltas, mas comandos essenciais para a gestão pública.

Art. 26. É instituído, no âmbito do Susp, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), com os seguintes objetivos:
I – contribuir para organização e integração dos membros do Susp, dos projetos das políticas de segurança pública e defesa social e dos respectivos diagnósticos, planos de ação, resultados e avaliações;
II – assegurar o conhecimento sobre os programas, ações e atividades e promover a melhora da qualidade da gestão dos programas, ações, atividades e projetos de segurança pública e defesa social;
III – garantir que as políticas de segurança pública e defesa social abranjam, no mínimo, o adequado diagnóstico, a gestão e os resultados das políticas e dos programas de prevenção e de controle da violência, com o objetivo de verificar:
a) a compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário e de sua execução com as necessidades do respectivo sistema de segurança pública e defesa social;
b) a eficácia da utilização dos recursos públicos;
c) a manutenção do fluxo financeiro, consideradas as necessidades operacionais dos programas, as normas de referência e as condições previstas nos instrumentos jurídicos celebrados entre os entes federados, os órgãos gestores e os integrantes do Susp;
d) a implementação dos demais compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à efetivação das políticas de segurança pública e defesa social;
e) a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.

O artigo 26 traz um leque de objetivos detalhados. Veja como, no inciso I, a integração e organização ganham destaque: além de conectar os membros do Susp, é preciso alinhar diagnósticos, planos, resultados e avaliações em um ciclo permanente de acompanhamento. Se uma questão trocar a ordem desses elementos, questione: está de acordo com a literalidade?

Outro ponto é o inciso II, que exige aprimoramento constante da gestão dos programas e ações. Não se trata apenas de implementação, mas de garantir qualidade em cada etapa.

O inciso III aprofunda o controle: toda política de segurança deve passar por diagnóstico, gestão e avaliação de resultados — incluindo análise da execução orçamentária (alínea a), uso dos recursos (b), manutenção do fluxo financeiro (c), cumprimento de compromissos jurídicos (d) e articulação entre instituições e setores (e). Não subestime expressões como “compatibilidade da forma de processamento do planejamento orçamentário”. Nas provas, detalhes desse tipo podem ser cobrados por meio da substituição de palavras ou na inversão da sequência lógica (técnica SCP do Método SID).

Após a avaliação, a lei determina que se produza um relatório detalhado, que serve não só para registrar o que foi realizado, mas também para planejar ajustes. Este item é recorrente e pode ser explorado em provas por meio da identificação de quem elabora, quem recebe esse relatório e quais são seus elementos obrigatórios.

Art. 27. Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.
§ 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para:
I – planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;
II – reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;
III – adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;
IV – celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;
V – aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;
VI – melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.
§ 2º O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

O relatório é o grande produto final do Sinaped. Ele não apenas documenta todo o trajeto das avaliações, mas estabelece recomendações e define prazos. Imagine uma questão que retire a necessidade de “histórico e caracterização do trabalho” ou que troque a obrigatoriedade de encaminhamento do relatório aos conselhos por outro órgão — isso representa erro grave de leitura.

No § 1º, repare que os resultados da avaliação não servem apenas para deixar as ações registradas. Eles têm funções práticas e decisórias: planejam metas, redefinem programas, corrigem problemas, reestruturam projetos, ajustam financiamentos e direcionam treinamentos. Cada inciso pode ser cobrado individualmente em provas, exigindo atenção à literalidade.

Já no § 2º, não cometa engano: o destino do relatório é sempre os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social. Nunca confunda o destinatário — um erro comum é trocar conselho por órgão gestor ou Ministério diretamente.

Outra responsabilidade fundamental é a colaboração dos agentes públicos com o processo de avaliação. Esse dever é explícito e exige cautela quanto aos detalhes, principalmente em alternativas que tentam relativizar a obrigação.

Art. 28. As autoridades, os gestores, as entidades e os órgãos envolvidos com a segurança pública e defesa social têm o dever de colaborar com o processo de avaliação, facilitando o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários ao seu efetivo cumprimento.

Preste atenção à palavra “dever”. Todas as autoridades e órgãos ligados à segurança pública ou defesa social são obrigados a disponibilizar informações, acesso a instalações e documentação. Em provas, fique atento para mudanças como “poderão colaborar” em vez de “têm o dever de colaborar”. Pequenas trocas mudam completamente o sentido.

O processo avaliativo é marcado pelo princípio da inclusão de representantes de diferentes poderes e entidades, garantindo controle democrático e plural. Não se esqueça que a lei detalha esse aspecto e pode ser explorada por meio de pegadinhas que limitam ou excluem atores sociais desse acompanhamento.

Art. 29. O processo de avaliação das políticas de segurança pública e defesa social deverá contar com a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, observados os parâmetros estabelecidos nesta Lei.

O artigo 29 deixa claro: a avaliação das políticas depende da participação de representantes de vários poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), do Ministério Público, Defensoria Pública e dos próprios Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social. Não caia em pegadinhas que omitam algum desses atores.

O acompanhamento das avaliações cabe também ao Poder Legislativo, reforçando a importância do controle externo.

Art. 30. Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.

Atenção ao termo “respectivo ente federado”: cada Poder Legislativo acompanha as avaliações de sua esfera, seja federal, estadual ou municipal.

O Sinaped estabelece também parâmetros para a metodologia empregada, reforçando elementos como autoavaliação, avaliação institucional externa, análise global integrada e publicidade dos procedimentos.

Art. 31. O Sinaped assegurará, na metodologia a ser empregada:
I – a realização da autoavaliação dos gestores e das corporações;
II – a avaliação institucional externa, contemplando a análise global e integrada das instalações físicas, relações institucionais, compromisso social, atividades e finalidades das corporações;
III – a análise global e integrada dos diagnósticos, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas de segurança pública e defesa social;
IV – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos de avaliação.

Repare como a lei exige diferentes etapas de avaliação: autoavaliação é fundamental para gestores e corporações, mas não se basta — há também avaliação externa, ampliando o rigor na análise. Todos detalhes institucionais (instalações, relações, compromissos, resultados) merecem análise global. E, acima de tudo, todo o procedimento é público, trazendo transparência como princípio central. Pergunte-se: uma questão que sugerir sigilo nestes dados está em desacordo?

A coordenação das avaliações é feita por comissão própria, sujeita a regras rígidas quanto à composição e impedimentos para evitar conflitos de interesse. O artigo abaixo detalha, e suas vedações são clássicas em provas objetivas.

Art. 32. A avaliação dos objetivos e das metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) membros, na forma do regulamento próprio.
Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados, caso:
I – tenham relação de parentesco até terceiro grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados;
II – estejam respondendo a processo criminal ou administrativo.

Pense: para garantir imparcialidade, a comissão permanente nunca pode designar avaliadores que sejam subordinados aos gestores avaliados, tenham parentesco até o terceiro grau ou estejam respondendo a processos criminais ou administrativos. Erros em provas podem aparecer justamente na generalização dessas hipóteses ou na omissão da palavra “até terceiro grau”.

Saber interpretar a literalidade desses dispositivos é dominar a base do Sinaped e evitar as principais pegadinhas dos concursos de segurança pública.

Questões: Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação (Sinaped)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped) é fundamental para garantir a análise dos resultados das políticas e para a integração dos membros do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
  2. (Questão Inédita – Método SID) O relatório final da avaliação das políticas de segurança deve ser enviado obrigatoriamente aos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social e não há necessidade de incluir o histórico e caracterização do trabalho realizado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Sinaped não exige a participação de diversos atores sociais, como representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, na avaliação das políticas de segurança pública e defesa social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo avaliativo estabelecido pelo Sinaped deve ser realizado de maneira a garantir a transparência nos procedimentos, dados e resultados relacionados às políticas de segurança pública e defesa social.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação das políticas de segurança pública e defesa social é de exclusiva responsabilidade das comissões permanentes, não permitindo a colaboração decidas públicas ou privadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Sinaped não é voltado para a melhoria da gestão dos programas de segurança pública e defesa social, mas apenas para o controle orçamentário.

Respostas: Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação (Sinaped)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Sinaped é, de fato, um mecanismo central para o acompanhamento e avaliação das políticas de segurança pública, enfatizando a integração e colaboração entre os seus membros, conforme estabelecido na legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei exige que o relatório inclua a caracterização do trabalho e recomenda que seja enviado ao Conselho de Segurança Pública e Defesa Social, tornando a afirmação incorreta pela omissão de informações essenciais.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A estrutura do Sinaped determina claramente que a avaliação das políticas deve contar com a participação desses representantes, reforçando sua importância para o controle democrático da segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação enfatiza a publicidade dos processos de avaliação, estabelecendo a transparência como um princípio fundamental das ações no âmbito do Sinaped.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que há responsabilidade compartilhada, incluindo a colaboração dos diferentes níveis de governo e entes sociais, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Sinaped é projetado para melhorar a gestão dos programas, assegurando qualidade em suas operações, e não apenas para aspectos financeiros, como a afirmação sugere.

    Técnica SID: SCP

Controle, transparência e integração de dados (arts. 33 a 37)

Controle interno

O controle interno no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é um dos pilares para garantir a responsabilidade funcional dos profissionais da área e aprimorar o funcionamento das instituições. Esse controle é exercido por órgãos de correição, que devem possuir autonomia ao longo de suas atividades — autonomia esta indispensável tanto para a análise rigorosa das condutas quanto para a proposição de melhorias institucionais.

O artigo 33 da Lei nº 13.675/2018 delimita com clareza as competências desses órgãos. Notadamente, esse dispositivo reforça três frentes de atuação: o gerenciamento e a realização de processos disciplinares, a condução de sindicâncias e, ainda, a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento dos órgãos de segurança pública e defesa social. Repare que a literalidade coloca a autonomia desses órgãos como uma exigência central. Isso significa, entre outros pontos, que eles não podem sofrer interferências indevidas durante o apuratório e devem sempre atuar de forma isenta.

Art. 33. Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências, caberá o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública e defesa social.

Observe que há dois principais instrumentos de apuração: a sindicância e o processo administrativo disciplinar. Ambos são procedimentos internos essenciais ao controle interno e à responsabilização de servidores. Eles servem para investigar infrações cometidas no exercício da função e podem resultar em penalidades ou absolvição, conforme o caso. Além disso, garantir a existência de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades reforça a ideia de que o controle interno não é apenas repressivo — também possui um papel preventivo e de melhoria contínua.

É importante perceber que a lei utiliza expressões muito precisas: “gerenciamento”, “realização dos processos e procedimentos” e “proposição de subsídios”. Cada uma delas aponta não apenas para uma fiscalização, mas para uma gestão proativa e estratégica; não basta corrigir o erro, é fundamental atuar para que novos erros sejam evitados e o serviço público seja cada vez mais eficiente e correto.

Nas provas, um erro comum é supor que os órgãos de correição têm atuação limitada apenas à punição. O artigo 33 deixa claro que sua competência ultrapassa esse limite, assumindo também a responsabilidade pelo aperfeiçoamento institucional. Pense no seguinte cenário: se um órgão percebe, durante uma sindicância, que determinado procedimento operacional contribui para a reincidência de falhas, ele deve propor a reformulação dessa rotina, promovendo uma transformação positiva dirigida pela experiência prática.

Fique atento, ainda, ao termo “autonomia”. Muitas bancas criam questões trocando-o por palavras como “vinculação” ou “dependência hierárquica”, o que descaracteriza o controle realmente efetivo e isento. Sempre que o dispositivo tratar de controle interno, tenha em mente que a autonomia dos órgãos de correição é requisito legal explícito, não mera recomendação.

  • Sindicância: Procedimento preliminar, em que se buscam informações essenciais para o esclarecimento inicial dos fatos, podendo eventualmente evoluir para um processo administrativo disciplinar.
  • Processo Administrativo Disciplinar: Procedimento formal, com contraditório e ampla defesa, destinado a apurar responsabilidades funcionais e eventuais infrações praticadas por servidores.

Dominar o conteúdo do artigo 33 é essencial para não cair em armadilhas interpretativas. O foco recai sobre a responsabilidade, a autonomia e o caráter propositivo dos órgãos de correição — e todo o texto legal deve ser lido literalmente, com atenção especial às competências atribuídas, aos instrumentos de apuração listados e ao papel institucional ampliado que a lei lhes reserva.

Questões: Controle interno

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle interno no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é exercido por órgãos de correição, que possuem a função de conduzir sindicâncias e processos administrativos disciplinares, além de atuarem de maneira isenta e sem interferências durante a apuração de condutas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos órgãos de correição no SUSP se limita apenas à aplicação de sanções aos servidores, não englobando ações de melhoria nas instituições de segurança pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os procedimentos de sindicância e processo administrativo disciplinar são considerados instrumentos de controle interno que possibilitam a responsabilização de servidores públicos no âmbito do SUSP.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘autonomia’ atribuída aos órgãos de correição no controle interno do SUSP significa que estes órgãos podem atuar sob influências externas e seguir orientações superiores durante suas apurações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle interno no SUSP é apenas um mecanismo punitivo, focado exclusivamente na aplicação de penalidades a servidores que cometem infrações funcionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um órgão de correição, durante uma sindicância, deve limitar-se a identificar infrações sem a responsabilidade de sugerir melhorias nos processos existentes.

Respostas: Controle interno

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A função dos órgãos de correição realmente inclui a condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sendo necessário que atuem com a isenção e autonomia requeridas para garantir a integridade do processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os órgãos de correição também são responsáveis por propor subsídios para o aprimoramento das atividades, indicando que sua atuação vai além da punição, visando também a melhoria contínua.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois tanto a sindicância quanto o processo administrativo disciplinar são ferramentas essenciais para a apuração de responsabilidades funcionais, contribuindo para o controle interno.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão apresenta um entendimento incorreto. A ‘autonomia’ implica que os órgãos de correição devem atuar de forma independente e isenta, sem sofrer interferências externas em suas atividades de apuração.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o controle interno também possui um caráter preventivo e propositivo, com a responsabilidade de melhorar os procedimentos e evitar a reincidência de falhas, além de punir.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta do controle interno inclui a responsabilização e a sugestão de melhorias nos processos, caracterizando uma atuação proativa e estratégica dos órgãos de correição.

    Técnica SID: PJA

Ouvidorias e controle social

O controle social sobre a segurança pública é garantido na Lei nº 13.675/2018, especialmente quando trata da criação e função das ouvidorias. O objetivo do legislador foi promover mecanismos de participação direta da população, estabelecendo instrumentos de fiscalização, avaliação e recebimento de demandas sobre a atuação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

As ouvidorias funcionam como canais oficiais para que qualquer pessoa possa apresentar representações, elogios ou sugestões acerca da conduta e das atividades realizadas pelos profissionais de segurança pública. Note como a lei reforça a autonomia e independência desses órgãos, assegurando que o acompanhamento realizado não sofra interferências hierárquicas ou políticas.

Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.

Observe o uso do termo “deverão instituir”. A lei impõe uma obrigação aos entes federativos, o que significa que não se trata de uma simples faculdade. Outro ponto central é o destaque dado à autonomia e independência. São garantias que visam blindar a ouvidoria de qualquer tentativa de manipulação ou pressão externa, preservando sua credibilidade perante a sociedade.

E qual é o papel concreto da ouvidoria dentro desse sistema? O parágrafo único detalha de maneira clara as atribuições básicas que envolvem, principalmente, o recebimento e encaminhamento de manifestações da população, além do fornecimento de retorno ao cidadão sobre as medidas tomadas.

Parágrafo único. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Susp, devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente.

Na prática, isso significa que qualquer pessoa, independentemente de sua relação com a administração pública, pode acessar a ouvidoria e relatar um fato, elogiar uma postura ou sugerir melhorias. Todas essas demandas devem ser encaminhadas à autoridade responsável dentro do sistema de segurança, que precisará analisar e adotar eventuais providências legais.

Repare ainda em dois detalhes fundamentais: o tratamento das manifestações pela ouvidoria não se limita a denúncias ou reclamações. Também abrange elogios e sugestões. Isso amplia a atuação desses órgãos e aproxima o cidadão dos processos de avaliação e aprimoramento dos serviços públicos de segurança.

Outro aspecto expressivo é a obrigatoriedade de resposta ao requerente. Não basta apenas receber as informações; é preciso atuar para dar retorno à sociedade, garantindo transparência e efetividade no controle social. Você consegue perceber como essa previsão fortalece a confiança na administração pública e estimula mais pessoas a participar?

  • Autonomia e independência da ouvidoria: Proteger para que atue sem interferências.
  • Recebimento de todo tipo de manifestação: Qualquer pessoa pode se manifestar sobre as ações do Susp.
  • Obrigação de resposta: O cidadão deve ser informado sobre o que foi feito em razão da sua manifestação.

Ao estudar o artigo, cuidado para não confundir o papel da ouvidoria com o de corregedorias, pois esta última é responsável por apurações internas de responsabilidade funcional, enquanto a ouvidoria exerce controle social e recebe manifestações do público externo. Questões de concurso frequentemente trocam esses conceitos — uma troca sutil de termos pode alterar totalmente o sentido e levar ao erro.

Lembre-se: a literalidade dos termos “autonomia”, “independência”, “dever”, “obrigação de resposta” e “qualquer pessoa” são recorrentes em provas objetivas e discursivas. Fixe esses detalhes e perceba como cada palavra delimita de modo preciso o alcance e a atuação da ouvidoria prevista na Lei nº 13.675/2018.

Questões: Ouvidorias e controle social

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autonomia e independência das ouvidorias, conforme estabelecido pela Lei nº 13.675/2018, são fundamentais para garantir que esses órgãos possam atuar sem interferências externas, preservando sua credibilidade e eficiência na fiscalização das ações de segurança pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A criação de ouvidorias dentro do Sistema Único de Segurança Pública é opcional para os entes federativos, permitindo que eles decidam se desejam ou não instituir esses órgãos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As ouvidorias do Sistema Único de Segurança Pública têm como atribuição receber e encaminhar apenas reclamações formalizadas pelos cidadãos, sem considerar elogios ou sugestões.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É garantido pela Lei nº 13.675/2018 que a ouvidoria deve fornecer um retorno formal ao cidadão sobre as providências tomadas em resposta às manifestações recebidas, assegurando a transparência e efetividade no controle social.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O papel da ouvidoria no Sistema Único de Segurança Pública é o mesmo que o da corregedoria, ambos responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades da segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que todos os órgãos de ouvidoria dentro do SUSP devem ser mantidos em conformidade com a legislação vigente, sem a necessidade de garantir sua autonomia e independência.

Respostas: Ouvidorias e controle social

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei reforça a importância da autonomia e independência das ouvidorias para que possam realizar suas atribuições sem pressões externas, assegurando um espaço de controle social efetivo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 13.675/2018 impõe a criação de ouvidorias como uma obrigação, não se tratando de uma faculdade. Portanto, os entes federativos devem instituir esses órgãos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As ouvidorias devem receber todo tipo de manifestação, incluindo elogios e sugestões, não se limitando apenas a denunciações ou reclamações, o que amplia sua atuação e a participação da população.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade de resposta reforça a importância de informar os cidadãos sobre as ações decorrentes de suas manifestações, promovendo a transparência na gestão pública.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A ouvidoria é distinta da corregedoria, pois enquanto a ouvidoria se ocupa do controle social e recebe manifestações do público externo, a corregedoria trata de apurações internas relacionadas a responsabilidades funcionais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 13.675/2018 exige que os órgãos de ouvidoria sejam dotados de autonomia e independência no exercício de suas funções, assegurando que possam atuar sem interferências externas.

    Técnica SID: PJA

Sistema Nacional de Informações (Sinesp)

O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, conhecido como Sinesp, é um dos pilares da integração de dados entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Entender como funciona o Sinesp é essencial para interpretar as questões de concursos que exigem máxima atenção à literalidade da Lei nº 13.675/2018. Cada termo, competência e finalidade está rigorosamente detalhado nos dispositivos legais: erros de leitura podem resultar em interpretações equivocadas e perda de pontos. Fique atento especialmente às expressões relacionadas à obrigatoriedade de fornecimento de informações, penalidades e interoperabilidade com outros sistemas.

O artigo 35 é o ponto de partida para compreender a estrutura e o objetivo do Sinesp. Veja seu texto na íntegra:

Art. 35. É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:
I – segurança pública e defesa social;
II – sistema prisional e execução penal;
III – rastreabilidade de armas e munições;
IV – banco de dados de perfil genético e digitais;
V – enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
VI – enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.[(Incluído pela Lei nº 14.899, de 2024)]

A partir do caput, observe que o Sinesp não se restringe apenas à segurança pública de modo geral, mas abrange também a execução penal, o controle e rastreio de armas e munições, perfis genéticos, digitais e dados relacionados ao tráfico de drogas ilícitas e, mais recentemente, à violência doméstica e familiar contra a mulher. O “armazenar, tratar e integrar dados” indica processos ativos, não apenas a mera guarda da informação.

O parágrafo único do art. 35 traz um ponto central sobre a integração dos dados relacionados à violência contra a mulher. Veja:

Parágrafo único. Para fins de ampliação da integração dos dados e informações relacionados ao disposto no inciso VI do caput deste artigo, será garantida a interoperabilidade, no que couber, do Sinesp com o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, de que trata a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, observadas as restrições de publicidade disciplinadas na legislação.[(Incluído pela Lei nº 14.899, de 2024)]

Note o uso da palavra “interoperabilidade”: ela não deve ser confundida com simples compartilhamento de dados. Interoperabilidade significa sistemas distintos trabalhando em conjunto, trocando informações de forma eficiente e segura dentro das limitações legais de publicidade e sigilo. Uma pegadinha comum em provas é sugerir que a integração com outros sistemas seja obrigatória em todos os casos — repare na expressão “no que couber”, indicando limites legais a essa interoperabilidade.

O artigo 36 define, de modo detalhado, os objetivos do Sinesp. Cada inciso corresponde a uma função específica, que pode ser diretamente cobrada nas provas sob as técnicas TRC e SCP do Método SID:

Art. 36. O Sinesp tem por objetivos:
I – proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social;
II – disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
III – promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas;
IV – garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor.
V – produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social;
VI – produzir dados sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública e defesa social, inclusive fora do horário de trabalho;
VII – produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social com deficiência em decorrência de vitimização na atividade;
VIII – produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social que sejam dependentes químicos em decorrência da atividade;
IX – produzir dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social.

É fácil se perder diante de tantos incisos. Para não errar, identifique os verbos principais: “coletar, analisar, atualizar, sistematizar, integrar, interpretar”, sempre ligados à ideia de dados e informações relacionadas à segurança pública. Outro destaque vai para os objetivos ligados a profissionais de segurança: o Sinesp também produz estatísticas sobre qualidade de vida, vitimização no trabalho, deficiências adquiridas, dependência química e transtornos mentais de servidores. Viu como não se trata apenas de criminalidade em geral?

O parágrafo único do artigo 36 reforça padrões obrigatórios para o funcionamento do Sinesp. Veja:

Parágrafo único. O Sinesp adotará os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal.

Esses cinco padrões — integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade — são referências para a atuação do Sinesp. Questões podem substituir ou omitir algum desses termos para testar o seu domínio literal da regra. Preste atenção: “integridade” significa a informação não ser alterada indevidamente; “disponibilidade” garante o acesso quando necessário; “confidencialidade” protege dados sensíveis; “confiabilidade” indica qualidade nos dados; “tempestividade” se refere à atualização em tempo adequado.

O artigo 37 trata dos integrantes do Sinesp e de obrigações essenciais relativas ao fornecimento de informações. Ler com atenção cada vírgula é fundamental:

Art. 37. Integram o Sinesp todos os entes federados, por intermédio de órgãos criados ou designados para esse fim.

§ 1º Os dados e as informações de que trata esta Lei deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp.

§ 2º O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional, na forma do regulamento.

§ 3º O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é autorizado a celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo que não integrem o Susp, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para compatibilização de sistemas de informação e integração de dados, ressalvadas as vedações constitucionais de sigilo e desde que o objeto fundamental dos acordos seja a prevenção e a repressão da violência.

§ 4º A omissão no fornecimento das informações legais implica responsabilidade administrativa do agente público.

“Todos os entes federados” devem integrar o Sinesp: não existe exceção para Estados, Distrito Federal ou Municípios. Os órgãos podem ser criados ou apenas designados para cumprir tal função. Repare que o § 1º exige padronização e categorização dos dados, o que evita distorções de informação entre diferentes órgãos e unidades da federação.

O § 2º traz uma consequência fundamental: se um ente federado não fornecer ou atualizar os dados do Sinesp, pode ficar impedido de receber recursos ou firmar parcerias com a União. Questões costumam inverter isso, sugerindo que a penalidade é automática ou que não há qualquer impedimento — esteja atento ao termo “poderá”, indicando uma possibilidade, e ao detalhamento: a restrição envolve apenas parcerias para programas, projetos ou ações de segurança pública, defesa social e sistema prisional.

O § 3º evidencia a ampliação dos mecanismos de integração: é possível realizar convênios com órgãos do Judiciário, Ministério Público e órgãos do Executivo não integrantes do Susp, desde que haja compatibilidade de sistemas e respeito ao sigilo constitucional. O aspecto mais importante aqui é a finalidade: prevenção e repressão da violência, não qualquer objetivo genérico.

Por fim, o § 4º é explícito: deixar de fornecer informações legais ao Sinesp configura responsabilidade administrativa do agente público, ou seja, pode gerar sanções. Fique atento a esse detalhe, pois é comum bancas trocarem responsabilidade administrativa por responsabilidade civil ou penal em itens de prova.

Dominar o conteúdo literal dos arts. 35 a 37 garante ao candidato o diferencial para interpretar corretamente as questões sobre integração de dados e penalidades legais, evitando armadilhas e interpretações equivocadas. Foque nos verbos, termos específicos e consequências diretas descritas nos dispositivos citados.

Questões: Sistema Nacional de Informações (Sinesp)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Informações, conhecido como Sinesp, é responsável apenas por armazenar dados, sem quaisquer funções de análise ou interpretação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A interoperabilidade do Sinesp com outros sistemas implica a integração obrigatória de todos os dados, independentemente das restrições legais de publicidade e sigilo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Sinesp também tem como objetivo a produção de dados sobre a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública e a saúde mental decorrente de suas atividades.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades para os integrantes do Sinesp que não atualizarem os dados são automáticas, sendo que a falta de conformidade resulta na exclusão do sistema.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O armazenamento de dados no Sinesp se limita a informações relacionadas a segurança pública, sem abrangência para questões desperdício, como a rastreabilidade de armas e munições.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que todos os entes federados devem integrar o Sinesp, sem exceções, e que a falta de atualização de dados pode acarretar responsabilidade administrativa ao agente público envolvido.

Respostas: Sistema Nacional de Informações (Sinesp)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Sinesp não se limita ao armazenamento de dados, mas também abrange o tratamento e a integração de informações, o que é fundamental para apoiar a formulação e execução de políticas de segurança pública, conforme descrito na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A interoperabilidade é limitada, conforme estabelece a norma, indicando que a troca de informações deve respeitar as restrições legais. Isso significa que nem todas as informações devem ser integradas, apenas aquelas que se enquadram nas diretrizes legais.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, o Sinesp visa produzir dados relacionados à qualidade de vida e implicações da atividade profissional sobre a saúde dos profissionais de segurança pública, revelando que sua atuação não se restringe apenas a questões criminais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estipula que a não atualização de dados pode levar à proibição de recebimento de recursos ou à celebração de parcerias, mas não implica automaticamente em exclusão do Sinesp. A palavra ‘pode’ denota uma possibilidade, não uma certeza.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Sinesp cobre diversas áreas, incluindo a rastreabilidade de armas e munições, além de outros aspectos como o suporte às políticas de segurança pública, conforme detalhado na norma. Portanto, abrange mais do que apenas segurança pública como um conceito isolado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto. Todos os entes federados têm a obrigação de integrar o Sinesp e a omissão em fornecer ou atualizar informações resulta em responsabilidades administrativas, conforme descrito nas disposições legais.

    Técnica SID: PJA

Obrigações dos entes federados em dados

A Lei nº 13.675/2018 dedica atenção especial às responsabilidades dos entes federados sobre a coleta, atualização e compartilhamento de dados para fins de segurança pública. Essas obrigações são indispensáveis para garantir a integração, confiabilidade e eficiência das políticas públicas do setor. Dominar o conteúdo literal dos dispositivos legais evita confusão na leitura e permite identificar rapidamente obrigações e consequências ligadas ao fornecimento de informações — ponto de recorrente cobrança em provas de concursos.

No contexto da integração nacional de dados, vale compreender dois aspectos: a obrigatoriedade de participação no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais etc. (Sinesp) e as consequências legais quando algum ente deixa de fornecer ou atualizar seus dados. Observe como a lei detalha esses pontos, exigindo dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) postura ativa e constante atualização de suas informações no sistema.

Art. 37. Integram o Sinesp todos os entes federados, por intermédio de órgãos criados ou designados para esse fim.

O primeiro ponto essencial: todos os entes federados se tornam, necessariamente, parte do Sinesp. Isso significa que há uma participação obrigatória da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sempre por meio de órgãos específicos que atuam na gestão e operação das informações de segurança pública.

§ 1º Os dados e as informações de que trata esta Lei deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp.

Aqui, perceba a exigência de padronização e categorização. Cada dado compartilhado pelos entes federados deve seguir critérios técnicos estabelecidos, facilitando a análise, cruzamento e utilização nacional de informações. O fornecimento e a constante atualização não são opcionais: constituem dever contínuo de todos os integrantes do sistema.

§ 2º O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional, na forma do regulamento.

Esse é um dos pontos mais “perigosos” para errar em provas: a lei prevê consequências práticas e significativas para o ente federado inadimplente. Ao não alimentar ou atualizar corretamente o Sinesp, o respectivo estado, município ou o próprio Distrito Federal pode ser impedido de receber recursos e celebrar parcerias com a União — medida que pode impactar severamente o financiamento de ações e programas de segurança.

Note que o dispositivo não restringe as sanções ao financiamento exclusivo do setor de segurança pública, mas também alcança o sistema prisional. O detalhe sobre “na forma do regulamento” indica que normas infralegais detalharão critérios, prazos e processos, mas o dever do ente já nasce diretamente da lei.

§ 3º O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é autorizado a celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo que não integrem o Susp, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para compatibilização de sistemas de informação e integração de dados, ressalvadas as vedações constitucionais de sigilo e desde que o objeto fundamental dos acordos seja a prevenção e a repressão da violência.

Embora a ênfase esteja nos entes federados, a lei prevê também o envolvimento de outros órgãos e poderes na integração dos dados, sempre respeitando o sigilo constitucional e mantendo como finalidade principal a prevenção e repressão da violência.

§ 4º A omissão no fornecimento das informações legais implica responsabilidade administrativa do agente público.

Este último parágrafo reforça a seriedade da obrigação. O agente público responsável por fornecer ou atualizar dados responde administrativamente caso haja omissão — o que pode resultar em processos disciplinares e outras sanções no âmbito interno do órgão. Em concursos, é comum que bancas troquem termos ou omitam esse aspecto.

Acompanhe o detalhamento: a responsabilidade administrativa recai sobre o servidor diretamente encarregado, não apenas sobre o ente em si. Isso valoriza o papel do profissional da área de dados e exige máxima atenção das equipes técnicas e gestoras.

Resumo do que você precisa saber:

  • Todos os entes federados são obrigados a integrar o Sinesp e alimentar o sistema de forma padronizada e categorizada.
  • A não atualização dos dados pode levar à suspensão de repasses federais e impossibilitar parcerias para programas e projetos de segurança pública e sistema prisional.
  • O agente público que deixar de cumprir sua obrigação está sujeito à responsabilização administrativa.
  • O envolvimento de outros poderes e órgãos é possível, mas sempre respeitando limites constitucionais de sigilo e com foco exclusivo na segurança pública e defesa social.

Você consegue perceber como cada expressão do artigo tem potencial para ser cobrada em questões detalhadas de prova? Termos como “padronização e categorização”, “responsabilidade administrativa”, “parcerias para financiamento”, “integram o Sinesp” e a inclusão de outros órgãos mostram o quanto a literalidade e o cuidado com a leitura fazem diferença. Colecione esses detalhes e pratique a atenção ao texto normativo — é isso que os bancas vão exigir de você na hora da prova.

Questões: Obrigações dos entes federados em dados

  1. (Questão Inédita – Método SID) Todos os entes federados devem participar do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais etc. (Sinesp) de forma obrigatória, através de órgãos designados para tal finalidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A não atualização dos dados no Sinesp pelo ente federado pode acarretar apenas a suspensão de repasses financeiros relacionados às suas atividades administrativas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Agentes públicos que não cumprirem com a obrigação de atualização de dados no Sinesp podem ser responsabilizados administrativamente, refletindo a gravidade de tais omissões.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O fornecimento de dados no Sinesp é considerado um dever contínuo dos entes federados, independentemente do formato em que os dados sejam apresentados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Além da União, somente os Estados têm a obrigação de fornecer e atualizar dados no Sinesp.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite a celebração de convênios com órgãos do Poder Judiciário para a parceria na coleta de dados voltados para a segurança pública, respeitando os limites constitucionais.

Respostas: Obrigações dos entes federados em dados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei estabelece que a integração ao Sinesp é uma obrigação de todos os entes federados, com a necessidade de atuação por meio de órgãos específicos, garantindo a padronização e a atualização dos dados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, visto que, além da suspensão de repasses financeiros, a não atualização também pode impedir o ente de celebrar parcerias com a União para ações diversas de segurança pública e do sistema prisional, demonstrando a importância da constante atualização dos dados.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a omissão na atualização de dados implica na responsabilização do agente público, podendo resultar em sanções disciplinares, o que reforça a seriedade da obrigação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está equivocada, pois a lei exige que os dados sejam padronizados e categorizados, ou seja, não é suficiente apenas fornecer qualquer dado; é necessário que sigam critérios técnicos específicos para que sejam efetivamente utilizados na integração de informações de segurança.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa. Todos os entes federados, incluindo Municípios e o Distrito Federal, têm a responsabilidade de fornecer e atualizar dados no Sinesp, conforme definido pela lei.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação faculta ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública firmar convênios com diversos órgãos, incluindo os do Poder Judiciário, desde que respeitados os limites de sigilo constitucional e com foco na segurança pública.

    Técnica SID: PJA

Capacitação e valorização dos profissionais de segurança pública (arts. 38 a 42-E)

Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

O Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional, conhecido pela sigla Sievap, está diretamente ligado à formação e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social no Brasil. Entender o Sievap é fundamental para quem deseja ingressar ou já atua em carreiras policiais, pois ele estabelece orientações claras para educação e aperfeiçoamento desses profissionais.

Segundo a Lei nº 13.675/2018, o Sievap foi criado para planejar, coordenar e supervisionar ações de educação — desde o treinamento até o desenvolvimento de novas metodologias. Observe como a lei detalha sua finalidade literal, tornando cada termo essencial para interpretação correta em concursos.

Art. 38. É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:

I – planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

II – identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

III – apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

IV – identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

O artigo 38 destaca os quatro objetivos centrais do Sievap. O inciso I revela que planejar e coordenar atividades educacionais não é função isolada — envolve cooperação com os estados e o Distrito Federal. O inciso II deixa claro que inovar é rotina, pois cabe ao Sievap buscar e propor melhorias constantes nos métodos de ensino.

A promoção de uma educação “qualificada, continuada e integrada”, conforme inciso III, aponta para a exigência do aperfeiçoamento durante toda a carreira, não apenas no ingresso. Já o inciso IV direciona o olhar para a valorização, essencial para reconhecer e motivar o servidor da segurança pública.

O Sievap também não é um sistema solitário: ele integra e articula programas já existentes, formando uma rede forte e conectada. Veja como a própria lei define os principais componentes do Sievap, detalhando os programas e redes que fazem parte desse universo.

§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

I – matriz curricular nacional;

II – Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

III – Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);

IV – programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

Aqui, é fundamental que o candidato memorize as estruturas do Sievap: além da matriz curricular nacional — que será detalhada em artigo próprio —, destacam-se a Renaesp (voltada ao ensino superior), a Rede EaD-Senasp (focada em democratizar o acesso por meio digital) e o programa nacional de qualidade de vida, cuidando do bem-estar de quem atua na segurança pública.

Repare que a expressão “entre outros” permite a inclusão de novos programas e ações conforme a necessidade e evolução do setor. Em questões de prova, detalhes como esse podem ser cobrados exigindo atenção do candidato às conjunções e aberturas contidas na lei.

O acesso às ações educativas do Sievap não depende de convênios improvisados, mas obedece uma política central definida pelo órgão nacional da área de segurança pública. Fique atento ao texto literal do parágrafo 2º:

§ 2º Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Essa previsão reforça a ideia de unidade e padronização, evitando disparidades de formação entre regiões do país. Se aparecer algo dizendo que cada órgão define sua própria política de acesso, desconfie — a competência é centralizada no Ministério responsável.

Você percebe o quanto a lei é cuidadosa ao deixar todas as regras explícitas, sem margem para improvisação? O Sievap não trata apenas de aulas e cursos: ele representa um conjunto articulado de ações formativas, metodologias modernas e projetos de valorização profissional.

Em resumo, o Sievap é o pilar legal para garantir que a educação dos agentes de segurança pública seja permanente, coordenada, inovadora e comprometida com o reconhecimento do valor desses profissionais. Quando for resolver questões de prova, busque identificar se as opções estão de acordo com a literalidade apresentada aqui — especialmente nos itens e programas do sistema.

Questões: Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional, conhecido como Sievap, tem como um de seus objetivos principais a promoção de educação qualificada, continuada e integrada para os profissionais de segurança pública no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Sievap atua de maneira isolada, sem a participação de outras instituições ou órgãos, com o objetivo de desenvolver atividades de educação para profissionais de segurança pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade por definir os programas de educação e valorização profissional para a segurança pública no Brasil cabe a cada órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) de forma independente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional inclui, entre seus programas, a Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública, visando democratizar o acesso à educação para os profissionais da área.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inciso II do artigo 38 enfatiza a necessidade de o Sievap identificar e propor novas metodologias de ensino para viabilizar o aprimoramento das funções dos profissionais de segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional é composto exclusivamente pela matriz curricular nacional e não contempla nenhuma outra iniciativa educacional.

Respostas: Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso III do artigo 38 da Lei nº 13.675/2018 estabelece que o Sievap visa apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada, logo, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Pelo que estabelece o inciso I do artigo 38, o Sievap deve planejar e coordenar atividades de educação em cooperação com as unidades da Federação, o que contradiz a afirmação de que atua isoladamente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O acesso às ações educativas do Sievap é dirigido por uma política central definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública, garantindo a uniformidade na formação dos profissionais, desmentindo a afirmação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo 1º do artigo 38 menciona a existência da Rede Nacional de Educação a Distância (Rede EaD-Senasp) como um dos programas do Sievap, confirmando assim a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso II realmente menciona que uma das funções do Sievap é identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação que visem o aprimoramento das atividades, corroborando a assertiva.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o parágrafo 1º menciona que o Sievap inclui também outros programas, como a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública e o programa nacional de qualidade de vida, desmentindo a ideia de que ele é composto apenas pela matriz curricular nacional.

    Técnica SID: PJA

Formação, capacitação e inovação

A Lei nº 13.675/2018 dedica uma parte central ao fortalecimento da formação, à capacitação continuada e à inovação no contexto dos profissionais de segurança pública. Dominar cada dispositivo desse segmento é fundamental para evitar tropeços em provas, pois o texto legal exige leitura atenta, já que pequenas pegadinhas de palavras podem mudar o sentido original.

No artigo 38, é instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), elemento base para a promoção da qualificação e do reconhecimento dos profissionais de segurança pública e defesa social. Atenção total à literalidade dos objetivos listados abaixo e perceba como cada termo — planejar, pactuar, implementar, coordenar, supervisionar — representa fases distintas da atuação educacional:

Art. 38. É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:

I – planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

II – identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

III – apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

IV – identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

Note como o Sievap não é apenas uma estrutura teórica: ele se concretiza em programas e iniciativas detalhados no §1º, que também merecem sua atenção. Estes programas integram a formação presencial e a distância, sempre orientados pela matriz curricular nacional e pela preocupação com qualidade de vida:

§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

I – matriz curricular nacional;

II – Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

III – Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);

IV – programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

Observe, no §2º, que o acesso às ações de educação pelo Sievap deve respeitar a política definida pelo órgão federal correspondente. Isso destaca que a autonomia local está vinculada às diretrizes nacionais, ponto recorrente em bancas:

§ 2º Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Já o artigo 39 trata da matriz curricular nacional. Ela atua como referência não só de conteúdo, mas também de metodologia e avaliação — abrangendo todas as etapas formativas: ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização. Veja como o artigo detalha modalidades presenciais e a distância, e ressalta o respeito às peculiaridades institucionais, ponto que costuma ser alvo de questões objetivas exigentes:

Art. 39. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.

O §1º e o §2º reforçam, respectivamente, a centralidade dos direitos humanos como base e a obrigatoriedade de alinhamento dos programas de educação com os princípios da matriz curricular nacional:

§ 1º A matriz curricular é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento.

§ 2º Os programas de educação deverão estar em consonância com os princípios da matriz curricular nacional.

Outro destaque aparece no artigo 40, que apresenta a Renaesp — a rede nacional de Altos Estudos — indicando objetivos ligados à formação superior, integração e produção de conhecimento científico e prático sobre segurança pública. Perceba aqui o foco na formação de graduação e pós-graduação, além do incentivo à compreensão da violência e à educação para a paz:

Art. 40. A Renaesp, integrada por instituições de ensino superior, observadas as normas de licitação e contratos, tem como objetivo:

I – promover cursos de graduação, extensão e pós-graduação em segurança pública e defesa social;

II – fomentar a integração entre as ações dos profissionais, em conformidade com as políticas nacionais de segurança pública e defesa social;

III – promover a compreensão do fenômeno da violência;

IV – difundir a cidadania, os direitos humanos e a educação para a paz;

V – articular o conhecimento prático dos profissionais de segurança pública e defesa social com os conhecimentos acadêmicos;

VI – difundir e reforçar a construção de cultura de segurança pública e defesa social fundada nos paradigmas da contemporaneidade, da inteligência, da informação e do exercício de atribuições estratégicas, técnicas e científicas;

VII – incentivar produção técnico-científica que contribua para as atividades desenvolvidas pelo Susp.

Observe atentamente a abrangência e diversidade de objetivos da Renaesp, pois as bancas costumam explorar itens isolados. “Cursos de graduação, extensão e pós-graduação”, “articulação entre conhecimento prático e acadêmico”, e “enfoque em paradigmas contemporâneos” são recortes frequentes em provas.

O artigo 41 introduz a Rede EaD-Senasp, destacando-se por ampliar o acesso aos processos de aprendizagem para todos os profissionais de segurança pública e defesa social, superando barreiras geográficas e sociais. Esse detalhe revela a preocupação do legislador em garantir equidade no acesso à formação, fator indissociável da democratização da educação:

Art. 41. A Rede EaD-Senasp é escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública e defesa social e tem como objetivo viabilizar o acesso aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes, com o propósito de democratizar a educação em segurança pública e defesa social.

Compare os programas anteriores: enquanto a Renaesp se concentra no ensino superior presencial, a Rede EaD-Senasp prioriza a modalidade virtual, assegurando que qualquer profissional, esteja onde estiver, possa se qualificar e evoluir na carreira. Essa distinção é sutil, mas frequentemente cobrada.

Em todos esses dispositivos, a Lei nº 13.675/2018 revela atenção especial não só à capacitação técnica, mas também à valorização humana e à atualização constante dos profissionais. Fique atento: termos como “promoção da qualidade de vida”, “direitos humanos”, “matriz curricular nacional”, “acesso a processos de aprendizagem” e “integração entre conhecimento prático e acadêmico” são pilares da política de formação, capacitação e inovação do Susp.

Se surgir alguma questão de concurso trocando propositalmente “educação continuada” por “pontual” ou omitindo a referência à democratização do acesso, ligue o alerta e volte ao texto literal apresentado aqui.

Questões: Formação, capacitação e inovação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap) foi criado com o intuito de promover a qualificação e o reconhecimento dos profissionais de segurança pública, sendo composto por fases que incluem planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A matriz curricular nacional, conforme estabelecido pela Lei nº 13.675/2018, é um documento que não deve ser consultado nas atividades de educação para os profissionais de segurança pública, uma vez que a lei permite liberdade total às instituições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp) tem como principal função ampliar o acesso à educação, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras geográficas e sociais, sem compromisso com a qualidade da formação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O foco da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp) é a promoção da produção de conhecimento científico e prático em segurança pública, garantindo que seus cursos abrangam tanto graduação quanto pós-graduação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 enfatiza apenas a capacitação técnica dos profissionais de segurança pública, sem considerar aspectos de valorização humana e qualidade de vida dentro do setor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a lei, as ações de educação promovidas pelo Sievap devem respeitar a política definida pelo órgão federal responsável, indicando a necessidade de alinhamento entre as diretrizes locais e nacionais.

Respostas: Formação, capacitação e inovação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o Sievap realmente se propõe a atuar em diversas fases da educação dos profissionais de segurança pública, conforme estabelecido pela lei. Isso mostra a importância de uma estrutura organizada para a capacitação e valorização profissional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada porque a matriz curricular nacional é obrigatória e deve ser observada nas atividades formativas, assegurando que os programas de educação sigam diretrizes comuns e respeitem direitos humanos, andragogia e demais princípios relevantes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada. Embora a Rede EaD-Senasp realmente promova o acesso à educação para superação de limitações, ela também busca garantir a qualidade da formação, fator essencial na política de capacitação dos profissionais de segurança pública e defesa social.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a Renaesp tem como um de seus objetivos principais promover cursos de graduação e pós-graduação, além de fomentar a integração entre ações dos profissionais, sendo uma importante ferramenta para o desenvolvimento na área de segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que a lei também destaca a importancia da valorização humana e da promoção de qualidade de vida, aspectos fundamentais para a formação de profissionais de segurança pública eficazes e bem preparados.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. O acesso às ações de educação do Sievap deve de fato respeitar a política definida pelo órgão federal, o que assegura que haja uma coerência entre as distintas esferas do sistema de segurança pública e a formação dos profissionais.

    Técnica SID: PJA

Qualidade de vida e saúde ocupacional (Pró-Vida)

O tema da qualidade de vida e saúde ocupacional é tratado de forma detalhada na Lei nº 13.675/2018, especialmente com a criação do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida). O objetivo central do Pró-Vida é elaboração, implementação, apoio, monitoramento e avaliação de ações voltadas ao cuidado psicossocial, saúde no trabalho e promoção de um ambiente favorável aos profissionais da segurança pública e defesa social.

Além da promoção da saúde física, o Pró-Vida destaca a integralidade do cuidado, envolvendo aspectos biopsicossociais, saúde ocupacional, segurança no trabalho e mecanismos efetivos de proteção e valorização desses profissionais.

Art. 42. O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.

A lei confere ao Pró-Vida um espectro amplo de atuação durante todo o ano, com atenção à saúde biopsicossocial, saúde ocupacional e segurança no trabalho. Note que o programa não é apenas reativo, mas fortemente preventivo, buscando antecipar riscos e garantir proteção adequada aos profissionais.

§ 1º O Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho e mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.

O texto legal exige a publicação anual de informações sobre qualidade de vida, saúde, vitimização e riscos enfrentados por esses profissionais em todo o território nacional. Para concursos, atente-se aos itens exatos dessa exigência, pois podem surgir questões explorando quais dados devem, obrigatoriamente, ser publicados e sua abrangência.

§ 2º O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal.

Outro ponto essencial é o enfrentamento da violência sofrida pelos profissionais. O Pró-Vida também atua promovendo ações de prevenção e combate a todas as formas de violência contra integrantes da segurança pública e defesa social, com o intuito de fortalecer a cultura do respeito aos direitos humanos desses trabalhadores.

§ 3º O Pró-Vida também deverá desenvolver ações de prevenção e de enfrentamento a todas as formas de violência sofrida pelos profissionais de segurança pública e defesa social, a fim de promover uma cultura de respeito aos seus direitos humanos.

A implementação dessas ações depende da pactuação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos os entes federativos devem, nos termos dos respectivos planos, dividir responsabilidades para que o Pró-Vida tenha real efetividade.

§ 4º A implementação das ações de que trata o § 1º deste artigo será pactuada, nos termos dos respectivos planos de segurança pública, entre:
I – a União;
II – os Estados;
III – o Distrito Federal; e
IV – os Municípios.

O Pró-Vida vai além do cuidado físico e mental, produzindo diretrizes específicas de prevenção à violência autoprovocada e ao suicídio de profissionais de segurança pública e defesa social. Este detalhamento reflete a seriedade do problema e amplia o compromisso institucional com a saúde mental desses trabalhadores.

Art. 42-A. O Pró-Vida produzirá diretrizes direcionadas à prevenção da violência autoprovocada e do suicídio.

A divulgação dessas diretrizes é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), com adaptação conforme o contexto e atribuições de cada órgão.

§ 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgará, no âmbito do Pró-Vida, em conjunto com a Rede Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Rede Pró-Vida), diretrizes de prevenção e de atendimento dos casos de emergência psiquiátrica que envolvam violência autoprovocada e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social, a ser adaptadas aos contextos e às competências de cada órgão.

Destacam-se, nas políticas de prevenção dessa violência, diretrizes como abordagem multiprofissional, atendimento de proximidade, respeito à intimidade, integração intersetorial e atenção tanto à dignidade quanto à inclusão da família. Todas as ações devem ser baseadas em evidências científicas e respeitar a dignidade humana.

§ 2º As políticas e as ações de prevenção da violência autoprovocada e do comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social desenvolvidas pelas instituições de segurança pública e defesa social deverão observar, no momento da pactuação de que trata o § 4º do art. 42 desta Lei, as seguintes diretrizes:
I – perspectiva multiprofissional na abordagem;
II – atendimento e escuta multidisciplinar e de proximidade;
III – discrição e respeito à intimidade nos atendimentos;
IV – integração e intersetorialidade das ações;
V – ações baseadas em evidências científicas;
VI – atendimento não compulsório;
VII – respeito à dignidade humana;
VIII – ações de sensibilização dos agentes;
IX – articulação com a rede de saúde pública e outros parceiros;
X – realização de ações diversificadas ou cumprimento de disciplinas curriculares específicas durante os cursos de formação;
XI – desenvolvimento de ações integradas de assistência social e promoção da saúde mental de forma preventiva e inclusiva para a família;
XII – melhoria da infraestrutura das unidades;
XIII – incentivo ao estabelecimento de carga horária de trabalho humanizada;
XIV – incentivo ao estabelecimento de política remuneratória condizente com a responsabilidade do trabalho policial;
XV – incentivo à gestão administrativa humanizada.

O tratamento da violência autoprovocada é segmentado em três níveis de prevenção: primária, secundária e terciária. Entenda: a prevenção primária busca envolver todos os profissionais, com estratégias de promoção de qualidade de vida e conscientização. Já a secundária foca em quem já está em situação de risco e a terciária direciona-se ao acompanhamento de quem expressou ideação suicida ou já possui histórico.

§ 3º As políticas e as ações de prevenção institucional da violência autoprovocada, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, serão executadas por meio de estratégias de prevenção primária, secundária e terciária.

A lei detalha exemplos práticos para cada etapa. Na prevenção primária, envolvem-se desde estímulo ao convívio com a família no local de trabalho, até a divulgação de informações sobre saúde mental. Perceba como cada estratégia é voltada para criar amparo e abertura para diálogo, fator que reduz estigmas e fortalece redes de apoio.

§ 4º A prevenção primária referida no § 3º deste artigo destina-se a todos os profissionais da segurança pública e defesa social e deve ser executada por meio de estratégias como:
I – estímulo ao convívio social, proporcionando a aproximação da família de seu local de trabalho;
II – promoção da qualidade de vida do profissional de segurança pública e defesa social;
III – elaboração e/ou divulgação de programas de conscientização, de informação e de sensibilização sobre o suicídio;
IV – realização de ciclos de palestras e de campanhas que sensibilizem e relacionem qualidade de vida e ambiente de trabalho;
V – abordagem do tema referente a saúde mental em todos os níveis de formação e de qualificação profissional;
VI – capacitação dos profissionais de segurança pública e defesa social no que se refere à identificação e ao encaminhamento dos casos de risco;
VII – criação de espaços de escuta destinados a ouvir o profissional de segurança pública e defesa social, para que ele se sinta seguro a expor suas questões.

Se um profissional já apresenta risco, a prevenção secundária viabiliza redes de cuidado, acompanhamento psicológico regular, notificação de casos e atenção a quem passou por situações traumáticas. Essa etapa demonstra o cuidado próximo com quem precisa de suporte específico, reforçando a sensibilidade da legislação.

§ 5º A prevenção secundária referida no § 3º deste artigo destina-se aos profissionais de segurança pública e defesa social que já se encontram em situação de risco de prática de violência autoprovocada, por meio de estratégias como:
I – criação de programas de atenção para o uso e abuso de álcool e outras drogas;
II – organização de rede de cuidado como fluxo assistencial que permita o diagnóstico precoce dos profissionais de segurança pública e defesa social em situação de risco, com o envolvimento de todo o corpo da instituição, de modo a sinalizar a mudança de comportamento ou a preocupação com o colega de trabalho;
III – incorporação da notificação dos casos de ideação e de tentativa de suicídio no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, resguardada a identidade do profissional;
IV – acompanhamento psicológico regular;
V – acompanhamento psicológico para profissionais de segurança pública e defesa social que tenham se envolvido em ocorrência de risco e em experiências traumáticas;
VI – acompanhamento psicológico para profissionais de segurança pública e defesa social que estejam presos ou respondendo a processos administrativos ou judiciais.

Na prevenção terciária, o objetivo é o cuidado com quem já apresentou ideação suicida ou histórico de violência autoprovocada. Isso envolve aproximação da família, restrição de porte de arma de fogo e outras medidas de apoio institucional para reduzir riscos de reincidência.

§ 6º A prevenção terciária referida no § 3º deste artigo destina-se aos cuidados dos profissionais de segurança pública e defesa social que tenham comunicado ideação suicida ou que tenham histórico de violência autoprovocada, por meio de estratégias como:
I – aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento;
II – enfrentamento a toda forma de isolamento ou de desqualificação ou a qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional em seu ambiente de trabalho;
III – restrição do porte e uso de arma de fogo;
IV – acompanhamento psicológico e, sempre que for o caso, médico, regular;
V – outras ações de apoio institucional ao profissional.

A lei deixa claro que todas essas medidas também se aplicam aos profissionais das carreiras policiais elencadas nos referidos dispositivos constitucionais, dependendo de regulamentação própria de cada casa legislativa.

§ 7º O disposto neste artigo aplica-se aos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal, conforme regulamentação das respectivas Casas Legislativas.

A leitura detalhada desses dispositivos é fundamental para concursos: as provas costumam cobrar situações específicas relacionadas às obrigações, responsabilidades e metodologias do Pró-Vida, bem como as peculiaridades das prevenções primária, secundária e terciária. Esteja atento à literalidade, inclusive às palavras e expressões mais específicas, pois pequenas variações podem mudar o sentido da questão.

Questões: Qualidade de vida e saúde ocupacional (Pró-Vida)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública, conhecido como Pró-Vida, tem como propósito principal apenas a promoção da saúde física dos profissionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Pró-Vida tem uma abordagem que se caracteriza principalmente pela reação a incidentes de saúde, sem medidas preventivas significativas estabelecidas na legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Pró-Vida deve desenvolver ações de prevenção da violência autoprovocada através de abordagens que incluam somente aspectos clínicos e médicos, sem consideração pela integridade familiar.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a efetividade do Pró-Vida, é fundamental a pactuação das ações entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, demonstrando a responsabilidade compartilhada na implementação das políticas de saúde e segurança.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O tratamento da violência autoprovocada se divide em três níveis de prevenção, onde a prevenção primária se destina exclusivamente aos profissionais que já apresentaram histórico de comportamento suicida.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Pró-Vida realiza ações análogas à prevenção terciária para atender profissionais em situação de ideação suicida, envolvendo medidas de apoio institucional e participação da família.

Respostas: Qualidade de vida e saúde ocupacional (Pró-Vida)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Pró-Vida não se limita à promoção da saúde física, mas abrange um cuidado integral, incluindo aspectos biopsicossociais e segurança no trabalho, visando também a saúde mental e o ambiente de trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação destaca que o Pró-Vida adota uma abordagem proativa e preventiva, buscando antecipar riscos e promover a saúde dos profissionais ao longo do ano, em lugar de agir somente de forma reativa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As diretrizes para a prevenção da violência autoprovocada devem incluir a aproximação da família e ações de suporte emocional, considerando a saúde mental dos profissionais de forma integral.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A execução das ações do Pró-Vida efetivamente requer a colaboração de diferentes esferas governamentais, estabelecendo uma responsabilidade compartilhada para efetivar as políticas de qualidade de vida e saúde dos profissionais de segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A prevenção primária é voltada a todos os profissionais e busca promover qualidade de vida e conscientização, ao passo que a prevenção secundária é direcionada àqueles que já se encontram em situação de risco.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: As estratégias da prevenção terciária devem incluir apoiar e envolver a família, bem como estabelecer acompanhamento psicológico, reforçando a importância da rede de apoio e cuidado para os profissionais em risco.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes de atenção biopsicossocial e segurança no trabalho

As diretrizes de atenção biopsicossocial e de segurança no trabalho para os profissionais de segurança pública estão detalhadas nos artigos da Lei nº 13.675/2018. Essa parte da legislação busca garantir que os servidores desses órgãos tenham proteção integral em sua saúde física, psicológica e social. O objetivo é humanizar o ambiente de trabalho, prevenir doenças ocupacionais e promover qualidade de vida, respeitando as peculiaridades da atividade policial e de defesa social.

Repare que a lei não trata apenas de questões médicas, mas inclui ações para saúde mental, promoção da saúde, medidas para amparo em caso de acidentes e até mecanismos para combater o assédio no ambiente de trabalho. A interpretação literal desses dispositivos é fundamental para responder corretamente questões de concurso, já que pequenos detalhes (como termos específicos e listas de ações) frequentemente são foco das bancas.

Art. 42-E. As ações de saúde biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei observarão as seguintes diretrizes:
I – a realização de avaliação em saúde multidisciplinar periódica, consideradas as especificidades das atividades realizadas por cada profissional, incluídos exames clínicos e laboratoriais;
II – o acesso ao atendimento em saúde mental, de forma a viabilizar o enfrentamento da depressão, do estresse e de outras alterações psíquicas;
III – o desenvolvimento de programas de acompanhamento e de tratamento dos profissionais envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse;
IV – a implementação de políticas de prevenção, de apoio e de tratamento do alcoolismo, do tabagismo ou de outras formas de drogadição e de dependência química;
V – o desenvolvimento de programas de prevenção do suicídio, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto;
VI – o estímulo à prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho;
VII – a implementação de política que permita o cômputo das horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade; e
VIII – a elaboração de cartilhas direcionadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e de autoestima.

Cada uma dessas diretrizes tem uma razão prática e pode ser cobrada isoladamente. Por exemplo, a avaliação em saúde multidisciplinar periódica (inciso I) visa identificar precocemente problemas típicos do cotidiano policial, muitas vezes exposto a situações de estresse intenso. Já o acesso ao atendimento em saúde mental (inciso II) é reconhecidamente vital em profissões de risco, para que o profissional saiba a quem recorrer e como lidar com depressão e outras alterações psíquicas.

Sobre programas de acompanhamento para envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse (inciso III), é fundamental notar que a lei prevê uma rede de suporte além do atendimento pontual: há uma preocupação real com o acompanhamento contínuo desses profissionais.

Nos incisos IV e V, destacam-se as ações de combate ao alcoolismo, tabagismo, dependências químicas e suicídio. O texto legal explicita a necessidade não só de prevenção, mas também de tratamento e apoio — um ponto sensível e muito buscado por legisladores para enfrentar problemas internos das corporações.

Os concursos costumam explorar, por meio de questões objetivas, que a prática regular de exercícios físicos (inciso VI) deve ser contabilizada como parte da carga horária semanal de trabalho — ou seja, o tempo que o policial dedica ao exercício conta oficialmente como horário de serviço. Um detalhe que pode passar despercebido facilmente.

Já o inciso VII inova ao prever que o tempo de comparecimento a audiências judiciais e policiais deve ser computado na jornada, demonstrando respeito à sobrecarga e peculiaridade dessas funções. Por fim, o inciso VIII, sobre cartilhas de reeducação alimentar, reforça a preocupação com a saúde integral, estendendo o cuidado ao bem-estar e autoestima.

Art. 42-C. As ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei observarão:
I – a atuação preventiva em relação aos acidentes ou doenças relacionados aos processos laborais por meio de mapeamento de riscos inerentes à atividade;
II – o aprofundamento e a sistematização dos conhecimentos epidemiológicos de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública e defesa social;
III – a mitigação dos riscos e dos danos à saúde e à segurança;
IV – a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, para prevenir ou evitar a morte prematura do profissional ou a incapacidade total ou parcial para o trabalho;
V – a criação de dispositivos de transmissão e de formação em temas referentes a segurança, a saúde e a higiene, com periodicidade regular, por meio de eventos de sensibilização, de palestras e de inclusão de disciplinas nos cursos regulares das instituições;
VI – a adoção de orientações, de medidas e de práticas concretas direcionadas à prevenção, à identificação e ao enfrentamento de qualquer discriminação nas instituições de segurança pública e defesa social;
VII – a implementação de paradigmas de acessibilidade e de empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública e defesa social, assegurada a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos;
VIII – a promoção de reabilitação e a reintegração dos profissionais ao trabalho, em casos de lesões, de traumas, de deficiências ou de doenças ocupacionais, em decorrência do exercício de suas atividades;
IX – a viabilidade de mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e defesa social e de deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho e de ferimento ou sequela;
X – a garantia aos profissionais de segurança pública e defesa social de acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente quanto à legislação a ser observada;
XI – a erradicação de todas as formas de punição que envolvam maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública e defesa social tanto no cotidiano funcional quanto em atividades de formação e treinamento;
XII – o combate ao assédio sexual e moral nas instituições, por meio de veiculação de campanhas internas de educação e de garantia de canais para o recebimento e a apuração de denúncias;
XIII – a garantia de que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos que disponham sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados, fundamentados e publicados;
XIV – a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, de forma a garantir o exercício do direito à convivência familiar e comunitária; e
XV – a adoção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) com composição paritária de representação dos profissionais e da direção das instituições.

Esse extenso rol reforça a ideia de que segurança no trabalho não se restringe a evitar acidentes, mas abrange um compromisso com o respeito à dignidade do profissional. Imagine, por exemplo, o item XI: a proibição explícita de punições degradantes ou de qualquer tratamento desumano é um grande avanço em relação a práticas que já não se coadunam com o serviço público.

A obrigatoriedade de motivação e publicação das decisões de superiores (inciso XIII) protege o servidor contra abusos e transfere clareza ao processo disciplinar. Outro detalhe importante: a lei determina acessibilidade plena e reserva de vagas para pessoas com deficiência, abrangendo tanto o ambiente como o ingresso via concurso (inciso VII).

Ante as questões de assédio moral ou sexual, a lei exige campanhas internas e canais para denúncias, demonstrando tolerância zero a essas práticas — uma proteção adicional para todos os membros das corporações de segurança.

Perceba ainda a previsão de readaptação profissional (inciso IX), que cria alternativas ao afastamento definitivo. Isso significa, na prática, tentar manter o servidor inserido no serviço, mesmo que realocado em funções compatíveis, caso haja sequelas ou limitações. A presença da CIPA indicada no inciso XV fortalece a cultura da prevenção de acidentes e de combate ao assédio, priorizando a atuação igualitária entre profissionais e gestores.

Esses dispositivos — quando lidos com atenção ao detalhe e à literalidade — são fonte constante de pegadinhas em provas, principalmente com trocas sutis de termos, inclusão ou omissão de aspectos técnicos e listas extensas. Dominar exatamente o que a lei prevê é um diferencial relevante para não escorregar em questões do tipo CERTO/ERRADO.

Questões: Diretrizes de atenção biopsicossocial e segurança no trabalho

  1. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes de atenção biopsicossocial para os profissionais de segurança pública buscam garantir a proteção integral em sua saúde física, psicológica e social, visando a humanização do ambiente de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O acesso ao atendimento em saúde mental, conforme previsto na Lei nº 13.675/2018, restringe-se ao tratamento pontual de profissionais que apresentem sintomas agudos de estresse, sem considerar acompanhamento contínuo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As políticas de prevenção de suicídio, conforme estipulado nas diretrizes da lei, incluem atendimento psiquiátrico e divulgação de informações pertinentes ao tema, bem como o apoio por núcleos terapêuticos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A prática regular de exercícios físicos é reconhecida como parte da jornada semanal de trabalho dos profissionais de segurança pública, segundo a legislação pertinente à saúde e segurança no trabalho.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de políticas para mitigar riscos e danos à saúde dos profissionais de segurança pública inclui a realização de avaliações periodizadas, sem a necessidade de mapeamento prévio dos riscos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes referentes ao assédio sexual e moral nas instituições de segurança pública incluem a realização de campanhas educativas e a oferta de canais para a denúncia de abusos.

Respostas: Diretrizes de atenção biopsicossocial e segurança no trabalho

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois de fato as diretrizes visam a proteção da saúde integral dos profissionais e a melhoria das condições de trabalho, refletindo um compromisso com a qualidade de vida no âmbito da segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, já que a lei prevê não apenas o atendimento de situações agudas, mas também a criação de programas de acompanhamento contínuo para os profissionais, visando o suporte integral à sua saúde mental.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois as diretrizes mencionadas abrangem a promoção de programas de prevenção do suicídio, evidenciando a preocupação com a saúde mental dos profissionais de segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, dado que a lei determina que o tempo dedicado à prática de exercícios físicos deve ser contabilizado como horário de serviço, promovendo uma vida profissional ativa e saudável.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a lei enfatiza a necessidade do mapeamento de riscos como parte essencial das ações de saúde ocupacional, tornando a avaliação periódica uma etapa posterior e não isolada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece medidas concretas para combater o assédio nas corporações, destacando a importância da educação continuada e dos canais de denúncia como ferramentas de proteção.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e alterações em legislações correlatas (arts. 43 a 50)

Padronização dos documentos funcionais

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, traz entre suas disposições finais um ponto essencial sobre a identificação funcional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social. A padronização desses documentos é um instrumento de uniformidade, reconhecimento oficial e legalidade. Essa medida busca assegurar tanto a autenticidade quanto o respeito ao exercício da função em todo território nacional.

É importante notar que, quando o legislador utiliza expressões como “padronizados” e “validade em todo o território nacional”, está garantindo que não importa em qual unidade da federação o profissional atue, sua identificação funcional será reconhecida em qualquer local do Brasil. Isso evita situações de dúvida ou contestação, seja em ações oficiais, seja em abordagens e deslocamentos entre estados.

Art. 43. Os documentos de identificação funcional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social serão padronizados mediante ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e terão fé pública e validade em todo o território nacional.

Repare em dois pontos fundamentais do texto: a regulação da padronização cabe a um ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública, e o documento padronizado possui “fé pública”. Ter fé pública significa que há presunção legal de autenticidade, dispensando necessidade de reconhecimento adicional. Com isso, as autoridades e particulares podem confiar na identificação apresentada sem exigir outros comprovantes.

O artigo também delimita o alcance desse documento: ele será válido “em todo o território nacional”. Imagine um profissional designado em missão fora do seu estado de origem — seu documento terá o mesmo valor, validade e força probatória do que teria em sua região, sem nenhuma restrição territorial.

Outro detalhe importante é que a padronização por ato ministerial permite adaptações e atualizações práticas sem precisar de nova lei: basta a edição de um novo ato administrativo para modificar formato, segurança ou visual do documento, sempre respaldado pelo artigo 43.

É comum que as bancas de concurso avaliem se o candidato consegue captar esse tipo de relação entre a fonte normativa (Lei) e o detalhamento prático (ato do Ministro). Um erro recorrente é supor que cada órgão possa adotar padrões próprios — a literalidade da lei não deixa dúvidas: trata-se de um padrão nacional, único, definido centralmente.

Por fim, observar o termo “profissionais da área de segurança pública e defesa social” é fundamental. Trata-se de um conceito amplo, que engloba todos aqueles enquadrados pelas normas do SUSP, sem discriminação de carreira ou função específica, desde que vinculados às áreas previstas na lei.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • A identificação funcional desses profissionais será padronizada por ato ministerial, e não por cada órgão.
    • Esse documento, uma vez padronizado, tem fé pública e validade nacional — é aceito em todo território, sem restrções de local.
    • O termo “fé pública” traduz a presunção de autenticidade na apresentação do documento.
    • Não há exceções a essa regra dentro do SUSP, segundo o artigo literal acima.

Guarde os detalhes: frases como “mediante ato do Ministro”, “fé pública” e “validade em todo o território nacional” podem ser alvo de pegadinhas em provas, seja trocando termos, restringindo o alcance, ou sugerindo que cada estado faz seu próprio padrão — o que não encontra respaldo no texto do artigo 43.

Questões: Padronização dos documentos funcionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A padronização dos documentos de identificação funcional dos profissionais da segurança pública é realizada por ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e oferece validade em todo o território nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A padronização dos documentos prófissionais da área de segurança pública é uma prática que pode ser realizada por cada órgão, limitando-se ao estado onde o profissional está atuando.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “fé pública” no contexto da padronização dos documentos de identificação funcional implica que os documentos são considerados autênticos sem a necessidade de verificação adicional por parte das autoridades.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A padronização dos documentos funcionais no Sistema Único de Segurança Pública pode ser alterada a qualquer momento por um novo ato ministerial, mesmo que o formato do documento ou suas características técnicas mudem significantemente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O documento padronizado de identificação funcional dos profissionais de segurança pública tem validade apenas dentro do estado onde o profissional foi designado, não sendo aceito em outros locais do Brasil.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 estabelece que todos os profissionais da área de segurança pública, independentemente da função, estão sujeitos à padronização dos documentos de identificação funcional.

Respostas: Padronização dos documentos funcionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a padronização dos documentos é realmente atribuída ao ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública, e todos os documentos possuem validade nacional, independentemente da unidade da federação em que são apresentados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a padronização dos documentos deve ser centralizada e realizada por ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública, garantindo um padrão único nacional, sem possibilidade de variações conforme cada órgão ou estado.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o termo “fé pública” confere ao documento a presunção de autenticidade, o que dispensa a necessidade de comprovações adicionais, assegurando a sua aceitação entre as autoridades competentes.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o ato ministerial é a ferramenta que permite alterações e atualizações práticas dos documentos, garantindo que essas adaptações possam ser feitas sem kebutuhan de uma nova lei, apenas com a emissão de um novo ato administrativo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois os documentos padronizados possuem validade em todo o território nacional, assegurando que a identificação funcional é reconhecida em qualquer local do Brasil, independentemente do estado de origem do profissional.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a definição de “profissionais da área de segurança pública e defesa social” abrange todos os vinculados às normas do SUSP, garantindo que a padronização se aplica a todos, sem discriminação de função específica.

    Técnica SID: PJA

Conferências periódicas

As conferências periódicas em segurança pública são um instrumento criado pela Lei nº 13.675/2018 para promover a participação social e o acompanhamento contínuo das estratégias de segurança adotadas no Brasil. O objetivo é reunir, em intervalos regulares, representantes dos diferentes níveis de governo e da sociedade para debater, analisar e propor aprimoramentos aos planos nacionais, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.

Nesses encontros, todos têm a oportunidade de discutir as diretrizes desses planos, propor soluções para os desafios enfrentados e compartilhar experiências bem-sucedidas. As conferências funcionam também como uma forma de fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas, garantindo transparência e controle social.

O artigo que trata do tema define a periodicidade e estabelece a obrigatoriedade dessas conferências para atualização constante das medidas em vigor:

Art. 45. Deverão ser realizadas conferências a cada 5 (cinco) anos para debater as diretrizes dos planos nacional, estaduais e municipais de segurança pública e defesa social.

Observe com cuidado a expressão “a cada 5 (cinco) anos”. Isso significa que a realização dessas conferências é obrigatória nesse intervalo, e não facultativa ou eventual. Trata-se de um verdadeiro ciclo de revisão coletiva, com potencial de aprimorar significativamente a eficácia das políticas de segurança.

Outro ponto de destaque é o escopo das conferências: seu objeto é o debate das diretrizes dos planos em todas as esferas (nacional, estaduais e municipais). Isso garante uniformidade e permite que boas práticas possam ser levadas de um nível a outro, promovendo integração entre os entes federativos.

Para o candidato a concursos, atenção ao uso das palavras “deverão ser realizadas” e à abrangência do debate — tanto planos nacionais quanto estaduais e municipais estão contemplados. Se a questão restringir uma dessas esferas ou afirmar que a conferência é optativa, estará incorreta. Guarde a literalidade do artigo: “a cada 5 (cinco) anos”, para não errar detalhes que costumam ser cobrados em provas objetivas.

  • Fique atento às tentativas de trocar o prazo ou diminuir o alcance: a frequência das conferências é fixada em cinco anos e abrange todos os planos mencionados.
  • Se surgir uma questão sugerindo que apenas o plano nacional é discutido, ou que os Estados e Municípios não participam, lembre-se do texto expresso.

As conferências periódicas, portanto, são obrigatórias, abrangentes e têm função estratégica de avaliar, ajustar e definir os rumos da segurança pública no país. O domínio desse artigo é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas ou trocas sutis de palavras nos exames.

Questões: Conferências periódicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As conferências periódicas em segurança pública são instrumentais para a participação social, permitindo que representantes dos diferentes níveis de governo e da sociedade se reúnam para discutir as políticas de segurança. Essas conferências acontecem a cada cinco anos e são obrigatórias para debater as diretrizes dos planos de segurança pública e defesa social no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As conferências que tratam das diretrizes dos planos de segurança pública no Brasil são realizadas a cada três anos, proporcionando um espaço de análise e aprimoramento das políticas públicas na área da segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As conferências periódicas em segurança pública, de acordo com a legislação, servem como um mecanismo de controle social, permitindo que a sociedade fiscalize a execução das políticas públicas nesses âmbitos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os encontros das conferências periódicas em segurança pública à cada cinco anos não incentivam a troca de experiências entre as esferas de governo e a sociedade, pois se concentram apenas na análise das diretrizes nacionais de segurança.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os representantes nos encontros das conferências periódicas são limitados apenas a autoridades de segurança pública, excluindo a participação da sociedade civil organizada na discussão de propostas de aprimoramento das políticas de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade das conferências periódicas, que ocorrem a cada cinco anos, é fundamental para garantir a continuidade da revisão das diretrizes de segurança pública, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades sociais e políticas.

Respostas: Conferências periódicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Lei nº 13.675/2018 estabelece que as conferências periódicas são obrigatórias e devem acontecer a cada cinco anos. Esses encontros visam promover a participação social e o debate entre diferentes esferas de governo e a sociedade civil.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a periodicidade das conferências é de cinco anos, conforme estabelecido pela Lei nº 13.675/2018. Essa periodicidade é fundamental para garantir um ciclo adequado de revisão e atualização das políticas de segurança pública.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois um dos objetivos das conferências periódicas é garantir a transparência e o controle social sobre as políticas públicas de segurança, permitindo que a sociedade participe ativamente na fiscalização e proposição de melhorias.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta. As conferências têm como um dos seus principais propósitos promover a troca de experiências entre as esferas de governo e a sociedade, abrangendo planos nacional, estadual e municipal de segurança pública, o que incentiva a integração e a uniformidade nas estratégias de segurança.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta. A legislação prevê a participação de representantes da sociedade civil, permitindo um debate amplo sobre as diretrizes dos planos de segurança pública, incluindo a discussão com a população e outros setores.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a obrigatoriedade e a periodicidade de cinco anos das conferências visam assegurar que as diretrizes de segurança pública sejam constantemente reavaliadas e ajustadas conforme as novas demandas sociais, promovendo sua eficácia.

    Técnica SID: PJA

Alterações e revogações em leis anteriores

É fundamental reconhecer que a Lei nº 13.675/2018 não se limita a criar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Ela interfere diretamente em dispositivos de outras normas já existentes, modificando, incluindo ou revogando artigos e parágrafos específicos. Para quem estuda para concursos, identificar esses pontos de alteração assegura respostas corretas em questões de atualização legislativa, especialmente quando o examinador testa pequenos detalhes, como a literalidade dos novos dispositivos ou a revogação de leis antigas.

Acompanhe com atenção cada citação legal a seguir. Observe como algumas regras antigas perdem a validade e outras ganham nova redação ou novos requisitos para que os entes federados possam acessar recursos financeiros. Pequenas palavras ou expressões podem mudar todo o entendimento legal — fique atento a termos como “não poderão receber recursos” ou “deixarem de fornecer ou atualizar seus dados”.

Art. 46. O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………

…………………………………………………………………………..

§ 1º (VETADO).

…………………………………………………………………………..

§ 4º Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen.

………………………………………………………………….” (NR)

Primeiro, concentre-se na mudança trazida ao art. 3º da Lei Complementar nº 79/1994. O destaque deve ficar para o novo § 4º, que determina um critério objetivo e impeditivo: ao deixar de fornecer ou atualizar informações no Sinesp, o ente federado perde o direito de receber recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Isso reforça o compromisso com a integração e atualização das informações no âmbito da segurança pública, e pode ser cobrado, por exemplo, em perguntas sobre condicionalidades para transferência de verba federal.

Além disso, note que § 1º foi vetado, o que significa que não produz efeitos legais e não deve ser considerado na elaboração de respostas ou interpretações. Vetos costumam ser “pegadinhas” em provas, então atenção ao status do dispositivo!

Art. 47. O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………….

§ 3º ……………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………….

II – os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema;

……………………………………………………………………………

§ 5º (VETADO)

…………………………………………………………………..” (NR)

A alteração no inciso II do § 3º do art. 4º da Lei nº 10.201/2001 reforça o papel do Sinesp ao condicionar benefícios à atualização tempestiva dos dados. Aqui, a ênfase está no atendimento aos prazos, ponto decisivo para o recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Já o § 5º foi vetado, devendo o aluno ignorar suas regras em provas, pois está explicitamente sem efeito.

Repare que a presença repetida do Sinesp como critério de operacionalização financeira mostra a centralidade desse sistema nos novos marcos legais da segurança pública: não se trata apenas de organização informacional, mas de requisito obrigatório na relação federada com acesso a fundos estratégicos.

Art. 48. O § 2º do art. 9º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………….

§ 2º Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou de atualizar seus dados e informações no Sistema não poderão receber recursos do Pronasci.” (NR)

Veja como, novamente, o fornecimento e atualização de informações no Sinesp passa a ser requisito para o recebimento de recursos — desta vez do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). No cotidiano de provas, esse tipo de detalhe é abordado em questões do tipo verdadeiro ou falso ou mesmo em situações-problema: “Município X deixou de alimentar o Sinesp, pode receber recursos do Pronasci?”. Segundo o novo texto legal, não pode.

Observe o padrão: a alteração legal repete a estrutura de sanção para casos de omissão com o Sinesp. Esse tipo de redação facilita a memorização para fins de prova, pois é um padrão replicado em diferentes leis.

Art. 49. Revogam-se os arts. 1º a 8º da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.

O artigo 49 é objetivo: elimina por completo os arts. 1º a 8º da Lei nº 12.681/2012. Ao mencionar “revogam-se”, a norma indica que tais dispositivos não produzem mais efeitos jurídicos, e não serão cobrados em concursos como legislação vigente. Esse ponto costuma aparecer em alternativas de múltipla escolha que exigem atenção quanto à atualidade da legislação. A revogação abrange todos os dispositivos desses artigos, então, ao estudar segurança pública, exclua esses trechos do seu material de consulta.

Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

O art. 50 define o início da vigência da Lei nº 13.675/2018: o prazo é de 30 dias após sua publicação oficial. Vigência diferida (prazo futuro para início da produção de efeitos) pode ser exigida para diferenciar candidatos atentos a datas e prazos legais. Não se esqueça: não é vigência imediata, mas sim após trinta dias da publicação.

Foque nas expressões exatas “deixarem de fornecer ou atualizar seus dados” e “não poderão receber recursos”, bem como no prazo de 30 dias para a vigência. Em provas, detalhes como esses são frequentemente usados como “pegadinha”, exigindo leitura literal e interpretação cuidadosa da lei.

Questões: Alterações e revogações em leis anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A promulgação da Lei nº 13.675/2018 estabelece que entes federados que não fornecerem ou atualizarem seus dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública não poderão receber recursos federais, reforçando a importância da atualização das informações para acesso a verbas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018 revoga automaticamente todos os dispositivos relacionados à segurança pública de legislações anteriores, sem exceções.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação dos artigos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, promovida pela Lei nº 13.675/2018, implica que tais dispositivos não têm mais efeito jurídico e, portanto, não devem ser considerados em futuras avaliações legislativas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vigência da Lei nº 13.675/2018 é de 30 dias após sua publicação oficial, o que significa que os efeitos da nova legislação não se aplicam imediatamente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redação do novo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 79 estabelece que os entes federados que não atualizarem seus dados no Sinesp estarão impossibilitados de receber recursos do Pronasci.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O veto do § 1º do art. 3º na Lei Complementar nº 79 tem como consequência que suas disposições permanecem válidas e devem ser consideradas na análise da legislação atualizada.

Respostas: Alterações e revogações em leis anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois o novo texto legal condiciona o recebimento de recursos ao cumprimento das obrigações de fornecimento e atualização de dados, evidenciando uma estratégia de controle na gestão da segurança pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a revogação se aplica apenas a artigos específicos, não abrangendo todas as normas anteriores sobre segurança pública. O artigo utiliza a expressão “revogam-se”, indicando uma revogação parcial e específica.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação exclui esses artigos do ordenamento legal, tornando-os obsoletos e sem eficácia, o que deve ser observado em contextos de concorrência e legislação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta. A lei estipula explicitamente que inicia seus efeitos após 30 dias da publicação, caracterizando uma vigência dilatada, o que é um ponto importante para a prática e aplicação da norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a restrição se aplica ao Funpen, e o Pronasci não é mencionado nesse contexto. Essa confusão é uma armadilha comum em provas, exigindo atenção aos detalhes da legislação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, já que o veto implica a extinção dos efeitos legais do § 1º, que não deve ser considerado. Vets legais muitas vezes são utilizados como pegadinhas em provas.

    Técnica SID: SCP

Entrada em vigor

A entrada em vigor de uma lei é um ponto crítico para sua aplicação prática. Compreender quando a Lei nº 13.675/2018 começa a produzir efeitos é essencial para responder corretamente questões de concurso e atuar de acordo com a legalidade. Muitas bancas cobram detalhes como datas e prazos. Neste caso, há um único artigo tratando da entrada em vigor.

Veja abaixo o texto literal do artigo. Observe a precisão dos termos, especialmente a expressão “30 (trinta) dias” e o cuidado com a data de publicação oficial:

Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Nesse dispositivo, a regra é clara: a Lei nº 13.675/2018 não tem efeito imediato, mas apenas depois de passados 30 dias da publicação em órgão oficial. É o que se chama de vacatio legis (período entre a publicação e o início de vigência).

Isso significa que, ao sair publicada, a lei não é aplicável no mesmo dia, mas somente depois do prazo determinado. Imagine um cronômetro que começa a contar a partir do dia da publicação no Diário Oficial, e só ao final dos 30 dias a lei começa a valer. Esse tipo de atenção pode ser decisivo em provas, principalmente quando a questão exige saber se um ato praticado no 25º dia após a publicação já estaria sob os efeitos da nova Lei. A resposta correta, seguindo a literalidade do artigo 50, seria “não”.

Vale reforçar: o marco não é a sanção presidencial, nem a data da assinatura. O ponto de partida do prazo de 30 dias é a “publicação oficial” — a divulgação formal no Diário Oficial da União. Decorrido esse prazo, a lei passa a produzir todos os seus efeitos, alcançando órgãos, servidores, governos e cidadãos, segundo o que foi detalhado ao longo de seus artigos.

Questões: Entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Lei nº 13.675/2018 ocorre no mesmo dia de sua publicação oficial, permitindo imediatamente sua aplicação prática.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O período de vacatio legis da Lei nº 13.675/2018 é considerado de 30 dias, iniciando-se a contagem a partir da data em que a lei é publicada no Diário Oficial da União.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um ato praticado no 25º dia após a publicação oficial da Lei nº 13.675/2018 estaria sob os efeitos da nova legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A data de sanção presidencial é o marco inicial para a contagem do prazo de 30 dias da entrada em vigor da Lei nº 13.675/2018.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas atos praticados após a publicação oficial da Lei nº 13.675/2018 podem ser considerados para avaliação de sua aplicação legal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.675/2018, uma vez publicada, possui um prazo de 30 dias antes de começar a produzir efeitos, o que é caracterizado pela vacatio legis.

Respostas: Entrada em vigor

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 13.675/2018 entra em vigor apenas após 30 dias de sua publicação oficial, conforme estipulado no artigo 50, não podendo ser aplicada imediatamente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo da lei especifica que a contagem de 30 dias para sua entrada em vigor começa no dia da publicação oficial, caracterizando corretamente o período de vacatio legis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a lei, o efeito prático se inicia somente após 30 dias de sua publicação, portanto, um ato no 25º dia ainda não estaria sob sua aplicação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O marco para a contagem dos 30 dias é a publicação oficial da lei e não a sanção presidencial. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A eficácia da lei só se inicia 30 dias após a publicação oficial, portanto, apenas atos após essa data podem ser avaliados conforme a nova legislação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição do prazo de vacatio legis está claramente indicada no artigo, assegurando que a lei não entra em vigor imediatamente após a publicação, mas 30 dias depois.

    Técnica SID: PJA