Estatuto Social da Conab: estrutura, funções e requisitos

A compreensão detalhada do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é fundamental para quem se prepara para concursos públicos voltados ao setor agropecuário e empresas públicas. Essa norma disciplina, ponto a ponto, questões como o objeto social da empresa, estrutura organizacional, competências e limites dos órgãos de gestão, bem como os requisitos e vedações para quem pretende atuar na administração da Conab.

Para candidatos, conhecer os dispositivos do estatuto não só permite resolver questões de múltipla escolha com precisão, mas também compreender o funcionamento de uma entidade estratégica para a política agrícola nacional. O texto normativo detalha desde a constituição e funcionamento da assembleia geral até as regras para formação, atuação e desligamento dos conselheiros e diretores executivos.

Ao longo desta aula, cada dispositivo será trabalhado com fidelidade à redação legal, abordando todos os tópicos relevantes conforme o que dispõe o Estatuto Social da Conab.

Descrição da empresa: razão social, sede, duração e objeto (arts. 1º a 4º)

Razão social e natureza jurídica

Para compreender corretamente o funcionamento da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, é fundamental conhecer a sua razão social e natureza jurídica. Esses elementos aparecem logo no início do Estatuto Social e determinam, de forma inequívoca, quem é a Conab, como ela se insere no ordenamento jurídico brasileiro e sob quais normas está submetida.

No contexto de concursos, detalhes presentes nesses dispositivos são frequentemente objeto de pegadinhas. Expressões como “empresa pública de direito privado”, “capital fechado” e “vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” merecem atenção redobrada. Uma simples troca de termo pode comprometer toda a alternativa.

Observe como o Estatuto Social define, de modo preciso, a estrutura legal e os marcos normativos que regem a companhia:

Art. 1º A Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, empresa pública de direito privado,
de capital fechado, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, é regida por este Estatuto, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.

Note que a redação afirma expressamente que a Conab é uma “empresa pública de direito privado”. Isso significa que, embora pertença integralmente ao Estado, sua atuação obedece ao regime jurídico de direito privado – uma diferença central em relação, por exemplo, a autarquias que funcionam sob regime de direito público.

A Conab é de “capital fechado”, ou seja, não pode negociar ações em bolsa: todo o seu capital pertence à União. A forma como foi constituída está diretamente vinculada ao art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029/1990. Esse detalhe pode ser exigido pelo examinador, já que remete à base legal de sua criação.

Outro ponto-chave: a vinculação institucional. O artigo deixa claro que a Conab está vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em questões de concurso, a banca pode tentar confundir o candidato sugerindo outro ministério ou até mesmo omitindo esse vínculo. Fique atento: a literalidade importa.

O dispositivo também lista as principais legislações aplicáveis: além do Estatuto Social, a Conab é regida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), pelo Decreto nº 8.945/2016 e outras normas que sejam pertinentes a empresas públicas. Cada uma dessas normas exerce influência sobre direitos, deveres, procedimentos internos e regras de governança – por isso, memorize os números e datas para não errar em provas.

Pense na seguinte situação: uma questão de prova afirma que a Conab é “sociedade de economia mista” ou que é “empresa pública de direito público”. Essas afirmações são erradas, pois a definição correta, conforme o artigo, é “empresa pública de direito privado”. Um deslize na leitura pode custar o acerto da questão.

Outro exemplo prático: imagine que o edital de um concurso cobre a legislação específica da Conab. Se durante o estudo você dominar desde o início que sua natureza jurídica é empresa pública de direito privado, ficará mais fácil filtrar e responder corretamente as questões sobre sua atuação, responsabilidade e estrutura administrativa.

Por fim, lembre-se: o artigo delimita não só a razão social, mas também todo o ambiente normativo e as balizas sob as quais a empresa está submetida. Repetindo o essencial: Conab, empresa pública, direito privado, capital fechado, vinculada ao Mapa – sob Estatuto, Lei nº 6.404/1976, Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 8.945/2016 e demais legislações aplicáveis. Não deixe de revisar esses pontos antes de responder questões objetivas.

Questões: Razão social e natureza jurídica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento – Conab é classificada como uma empresa pública de direito privado, o que significa que a sua atuação é regida por normas de direito privado, ao contrário das autarquias que operam sob regime de direito público.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento – Conab possui capital aberto, o que permite a negociação de suas ações em qualquer bolsa de valores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab não especifica as normas que regem a sua atuação, deixando em aberto a possibilidade de interpretação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O vínculo da Conab com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é um atributo que deve ser considerado ao discutir as competências e responsabilidades da empresa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Diz-se que a Conab é uma entidade que atua de forma autárquica, por se tratar de uma empresa pública vinculada ao Estado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento da razão social e da natureza jurídica da Conab é irrelevante para responder questões relacionadas à sua estrutura organizacional.

Respostas: Razão social e natureza jurídica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição correta da Conab como uma empresa pública de direito privado é essencial para entender sua estrutura e funcionamento legal. Isso implica que, apesar de ser totalmente estatal, a Conab atua em conformidade com as regras do direito privado, diferentemente das autarquias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a Conab é uma empresa pública de capital fechado, o que significa que suas ações não são negociadas em bolsa e pertencem integralmente à União. Isso é um aspecto fundamental de sua natureza jurídica.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social da Conab define claramente as normas que a regem, incluindo a Lei das Sociedades por Ações e a Lei das Estatais. A especificidade é um ponto crucial para a compreensão da empresa e sua regulamentação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A vinculação da Conab ao Ministério da Agricultura é um aspecto fundamental que influencia suas atribuições e a execução de sua missão. Essa relação deve ser sempre considerada ao abordar a atuação da companhia.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: É incorreto afirmar que a Conab atua de forma autárquica; na realidade, ela é uma empresa pública de direito privado e não se submete ao regime de direito público como as autarquias. Essa distinção é crucial para compreender a estrutura legal da Conab.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Compreender a razão social e a natureza jurídica da Conab é essencial para responder corretamente a questões sobre sua estrutura organizacional, responsabilidades e funcionamento no ordenamento jurídico brasileiro. Essa informação deve ser considerada em qualquer análise sobre a companhia.

    Técnica SID: PJA

Sede e representação geográfica

O entendimento sobre sede e representação geográfica de uma empresa pública é essencial para interpretar normativos que tratam de sua atuação administrativa e territorial. Essa compreensão pode ser decisiva em provas, especialmente quando há pegadinhas envolvendo termos como “foro”, “unidades administrativas” e a possibilidade de escritórios internacionais.

No caso da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a disposição sobre sede e abrangência territorial está expressa de maneira clara no Estatuto Social. Repare nos termos específicos: “sede e foro no Distrito Federal” e “atuação em todo o Território Nacional”. Todas as palavras têm peso — uma confusão entre “sede” e “foro”, por exemplo, pode comprometer a resposta do candidato em questões objetivas.

Art. 2º A Conab tem sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o Território Nacional, podendo instalar, manter ou extinguir unidades administrativas, operacionais e escritórios de representação.

O artigo 2º deixa explícito que tanto a sede quanto o foro judicial e administrativo da Conab estão localizados no Distrito Federal. No universo dos concursos, a menção expressa ao “foro” pode ser explorada, já que a palavra define onde a empresa responde judicialmente. Além disso, a Conab possui atuação em todo o território nacional, habilitando-se a instalar, manter ou extinguir tanto unidades administrativas quanto operacionais, além de escritórios de representação. O verbo “extinguir” também merece destaque: ele evidencia que a Conab pode não apenas criar novas unidades, mas também suprimir aquelas que julgar desnecessárias, conforme sua estratégia e objetivos.

Existe ainda a previsão normativa para a instalação de escritórios de representação internacional. Porém, a abertura desses escritórios não é discricionária: depende de autorização da Assembleia Geral, que deve trazer detalhes sobre o tempo de funcionamento, finalidade e fonte de custeio. Veja a redação original:

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá autorizar a Conab a abrir escritórios de representação internacional, devendo constar da autorização o tempo de duração, a finalidade e a fonte de custeio.

Repare que são três requisitos cumulativos na autorização: tempo de duração, finalidade e fonte de custeio. Questões podem trocar o termo “poderá” por “deverá”, omitir a necessidade da Assembleia Geral ou deixar de exigir um desses requisitos específicos. Fique atento ao uso dos verbos e à presença ou ausência desses elementos — são essas minúcias que diferenciam o gabarito certo das alternativas erradas.

Em resumo, dominar o conteúdo literal do artigo 2º e de seu parágrafo único é fundamental para responder de forma segura às questões que envolvem a estrutura organizacional, o alcance territorial e os limites decisórios estabelecidos pelo Estatuto da Conab. Pratique a leitura atenta e repare como cada pequeno detalhe pode ser cobrado de forma direta nas provas.

Questões: Sede e representação geográfica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) possui sede e foro no Distrito Federal, sendo permitida sua atuação em todo o Território Nacional, inclusive pela instalação de escritórios de representação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab necessariamente precisa da autorização da Assembleia Geral para extinguir qualquer unidade administrativa ou escritório de representação que tenha sido instalado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A utilização do termo ‘foro’ no contexto da Conab refere-se ao local onde a empresa pública responde judicialmente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Conab pode abrir escritórios de representação internacional sem necessitar de autorização, desde que tenha justificativa adequada para isso.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab permite que a empresa civil modifique sua sede, mas não permite a extinção de unidades operacionais e administrativas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a instalação de escritórios de representação internacional, a Assembleia Geral deve aprovar três requisitos: o tempo de funcionamento, a finalidade e a fonte de custeio.

Respostas: Sede e representação geográfica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Estatuto Social da Conab estabelece explicitamente a sede e foro no Distrito Federal, bem como a possibilidade de atuar em todo território nacional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Conab precise da autorização da Assembleia Geral para abrir escritórios de representação internacional, a sua capacidade de extinguir unidades administrativas não requer essa autorização, pois a decisão cabe à própria Conab.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, pois o ‘foro’ se refere ao local onde a Conab está sujeita a processos judiciais, no caso, no Distrito Federal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, já que a Conab precisa sim da autorização da Assembleia Geral, que deve incluir o tempo de duração, finalidade e fonte de custeio para a abertura de escritórios internacionais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está errado, pois, conforme o Estatuto, a Conab tem o poder de extinguir unidades administrativas ou operacionais, conforme sua estratégia de atuação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que os três requisitos relacionados à abertura de escritórios internacionais pela Conab estão claramente descritos no parágrafo único do artigo em questão.

    Técnica SID: SCP

Prazo de duração

A definição do prazo de duração é um elemento fundamental em estatutos sociais de empresas públicas. Este prazo estabelece se a empresa foi criada para existir por um tempo determinado ou por prazo indeterminado — isto afeta tanto a segurança jurídica quanto o planejamento de suas atividades administrativas e estratégicas. Ler com atenção este dispositivo é crucial, pois bancas podem trocar termos como “indeterminado” por “determinado”, o que muda completamente o sentido.

A Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, no seu Estatuto Social, deixa absolutamente claro qual é o seu prazo de duração. Veja atentamente o texto legal, destacando a literalidade:

Art. 3º O prazo de duração da Conab é indeterminado.

O estatuto estabelece de maneira direta: a Conab não tem uma data definida para encerrar suas atividades. “Prazo indeterminado” significa que a existência da empresa não está limitada a um número de anos, décadas ou a um evento futuro pré-estabelecido. A Conab foi criada para exercer suas funções de forma contínua, ocupando um papel permanente na execução de políticas públicas de abastecimento.

Ao analisar concursos, perceba como esse detalhe pode confundir o candidato: uma alternativa afirmando que a Conab possui “prazo determinado de duração” estará incorreta, ainda que, em outros contextos jurídicos, empresas ou contratos possam ser de duração determinada (com início e fim previstos). A palavra “indeterminado” deve ser a âncora da sua interpretação — qualquer variação nesse termo, mesmo sutil, altera o sentido da resposta.

No estudo prático, basta imaginar: se você perguntasse para o legislador quando a Conab termina, ele responderia que não há previsão — a Conab existe enquanto houver interesse público para suas funções, podendo apenas ser extinta mediante um outro ato legal específico que altere o estatuto ou por decisão expressa da Assembleia Geral, nunca simplesmente pelo decurso do tempo.

A literalidade desse dispositivo é curta, mas carrega um valor jurídico essencial: a permanência da Conab no cenário institucional brasileiro. Fixe o artigo 3º — qualquer referência a prazo determinado para a Conab não encontra respaldo legal.

Questões: Prazo de duração

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de duração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é classificado como indeterminado, implicando que a sua existência está sujeita a decisões administrativas ou legais, e não a um calendário fixo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um estatuto social que estabelece um prazo determinado para a duração de uma empresa pública é suficiente para garantir sua continuidade, independentemente de alterações no interesse público.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab especifica que o prazo de duração é indeterminado, o que significa que não há um limite temporal para suas atividades, a menos que haja uma decisão formal que altere essas condições.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘prazo indeterminado’ no contexto do estatuto da Conab pode ser substituído por ‘prazo determinado’ sem alterar o significado legal da norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento, ao ter seu prazo de duração definido como indeterminado, possui o objetivo de atuar perpetuamente nas políticas públicas de abastecimento enquanto houver necessidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando se afirma que uma empresa pública possui um prazo de duração determinado, isso implica que ela possui uma data de encerramento prevista no seu estatuto, independentemente do interesse público.

Respostas: Prazo de duração

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta pois, conforme disposto em seu estatuto, a Conab foi criada para existir sem limitação de tempo, apenas podendo ser extinta por decisão regulatória ou legal, o que caracteriza o prazo indeterminado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a continuidade de uma empresa pública, como a Conab, não depende apenas de um prazo determinado no estatuto; a extinção ou modificação depende do interesse público e decisões administrativas, o que não garante perenidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto, o estatuto da Conab realmente estabelece um prazo indeterminado, o que significa que sua continuidade é garantida enquanto houver interesse público, destacando a permanência da empresa até que haja uma mudança formal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A substituição do termo ‘indeterminado’ por ‘determinado’ altera completamente o sentido da norma, pois implica em uma data de término, o que é contrário à natureza da Conab estabelecida no estatuto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a definição de ‘prazo indeterminado’ a qualifica para atuar continuamente em políticas públicas, o que é uma condição essencial para sua operação em prol do abastecimento nacional.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a existência de um prazo de duração determinado não se alinha com o conceito de interesse público, onde a permanência deve ser ajustada conforme as demandas e deliberações administrativas, sendo fundamental o caráter indeterminado da Conab.

    Técnica SID: PJA

Objeto social

O objeto social é a essência do trabalho institucional da Conab e descreve o conjunto de finalidades para as quais a companhia existe. No Estatuto Social da Conab, ele aparece detalhado no art. 4º com sete incisos, cada um trazendo uma atribuição ou propósito específico. Esses incisos são independentes entre si e frequentemente cobrados individualmente em provas. O segredo está em ler com atenção palavra por palavra, pois pequenas omissões ou trocas de termos podem alterar totalmente o sentido da norma nas questões.

A Conab não é apenas uma empresa pública que lida com estoques ou preços agropecuários. Seu espectro de atuação atravessa desde o apoio direto ao pequeno produtor até a assistência alimentar emergencial para comunidades atingidas por desastres naturais. Veja abaixo o texto literal do artigo:

Art. 4º A Conab tem por objeto social:
I – garantir ao pequeno e médio produtor os preços mínimos e armazenagem para guarda e conservação de seus produtos;
II – suprir carências alimentares em áreas desassistidas ou não suficientemente atendidas pela iniciativa privada;
III – fomentar o consumo dos produtos básicos e necessários à dieta alimentar das populações carentes;
IV – formar estoques reguladores e estratégicos objetivando absorver excedentes e corrigir desequilíbrios decorrentes de manobras especulativas;
V – participar da formulação de política agrícola;
VI – fomentar, através de intercâmbio com universidades, centros de pesquisas e organismos internacionais, a formação e aperfeiçoamento de pessoal especializado em atividades relativas ao setor de abastecimento; e
VII – assistir, mediante a doação de alimentos disponíveis em seus estoques, às comunidades e famílias atingidas por desastres naturais em Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Observe agora a estrutura de cada inciso:

  • I – Garantia ao pequeno e médio produtor: O foco não está apenas no preço mínimo, mas também na oferta de estrutura para guarda e conservação dos produtos, ou seja, acesso a armazenagem.
  • II – Suprimento de carências alimentares: A atenção é voltada a áreas onde a iniciativa privada não chega ou não atende suficientemente. Não se trata de qualquer área, mas sim daquelas efetivamente necessitadas de intervenção pública.
  • III – Fomento ao consumo: O objetivo é incentivar a aquisição de produtos essenciais da dieta alimentar das populações carentes. Não engloba qualquer produto, mas sim os “básicos e necessários”.
  • IV – Formação de estoques reguladores e estratégicos: Aqui, dois pontos devem ser destacados: absorção de excedentes e correção de desequilíbrios provocados por manobras especulativas. Tanto a formação de estoques quanto o ajuste de mercado são centrais para a atuação da Conab.
  • V – Participação em políticas agrícolas: Este inciso garante assento à Conab na formulação da política agrícola, mostrando que a companhia não é mera executora, mas também faz parte do planejamento e definição dessas medidas.
  • VI – Fomento à formação e ao aperfeiçoamento profissional: O destaque fica para o “intercâmbio” com universidades, centros de pesquisa e organismos internacionais, sempre ligados à atualização de pessoal no setor de abastecimento.
  • VII – Assistência em situações de emergência: A Conab pode doar alimentos de seus estoques para municípios sob emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Preste atenção: não basta qualquer situação de necessidade, mas aquelas reconhecidas oficialmente.

Em provas, é comum questões sobre o objeto social trocarem “pequeno e médio produtor” por “produtor rural”, omitir a exigência de reconhecimento oficial de calamidade pública ou substituir “produtos básicos” por “quaisquer produtos”. Fique atento: a literalidade conta muito!

Pense em um cenário prático: se um município sofre uma enchente e o governo reconhece formalmente a situação de calamidade, a Conab pode agir, dentro da lei, para doar alimentos dos seus estoques a quem precisa. Isso não seria possível se o reconhecimento não partisse do Poder Executivo Federal, demonstrando a precisão exigida pela norma.

Outra armadilha comum das bancas é inverter os incisos ou misturar objetivos da Conab com funções que cabem a outros órgãos, como financiamento rural certo, que não aparece neste artigo como objetivo primário. Sempre procure no texto legal o termo exato — “armazenagem”, “formação de estoques”, “política agrícola”, entre outros. Isso faz diferença vital em provas.

Você percebe como cada palavra conta? Atenção especial ao trecho “produtos básicos e necessários à dieta alimentar das populações carentes”: não é qualquer produto do agro, mas aqueles essenciais ao mínimo alimentar digno.

O domínio desses incisos é fundamental, pois eles estabelecem as linhas de atuação, os limites e o alcance legal da Conab em todo o país. Pergunte a si mesmo: alguma dessas funções poderia ser transferida a outro órgão segundo o texto? Existe alguma margem para que a Conab atue fora dessas hipóteses? Quando cobrarem o objeto social, memorize o artigo 4º nos detalhes. Isso pode ser o diferencial entre acertar ou errar uma questão difícil.

Se tiver dúvidas, retome o bloco do artigo, releia calma e marque cada termo-chave. Ao estudar pelo Método SID, reveja se sabe identificar exatamente o que difere, por exemplo, o “fomento ao consumo”, do simples “distribuir alimentos” ou o “formar estoques reguladores” de “comprar produtos”. São detalhes que podem custar pontos importantes em exames.

Questões: Objeto social

  1. (Questão Inédita – Método SID) O objeto social da Conab é definido por um conjunto de finalidades que vão além da mera gestão de estoques e preços, incluindo a garantia de armazenagem para pequenos e médios produtores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab tem como um de seus objetivos a assistência alimentar a qualquer município que apresente carências, independentemente do reconhecimento formal da situação de emergência pelo Poder Executivo Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Fomentar o consumo de produtos básicos e necessários à dieta alimentar das populações carentes é uma das atribuições da Conab em seu objeto social, conforme descrito no Estatuto Social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da Conab é a transferência de competências para a execução de políticas agrícolas a outros órgãos, visando uma gestão mais eficiente das políticas do setor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A formação de estoques reguladores e a correção de desequilíbrios de mercado devido a manobras especulativas são parte dos objetivos da Conab, sendo aspectos centrais em sua atuação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Conab na assistência a comunidades atingidas por desastres naturais é limitável apenas aos alimentos que a companhia tem em estoque, independente da situação reconhecida formalmente.

Respostas: Objeto social

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O objeto social da Conab realmente abrange a garantia de armazenagem além da fixação de preços, sendo essencial para a estruturação do trabalho institucional da companhia.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assistência alimentar da Conab é restrita aos municípios que tenham a situação de emergência reconhecida oficialmente pelo Poder Executivo Federal, evidenciando um critério rigoroso para a atuação.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O objeto social da Conab inclui explicitamente o fomento ao consumo de produtos que são essenciais para a dieta das populações carentes, refletindo seu compromisso com a segurança alimentar.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Conab participa da formulação de políticas agrícolas, mas não é indicada a transferência de competências a outros órgãos, uma vez que ela desempenha um papel ativo e não meramente auxiliar.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação de estoques reguladores e a correção de desequilíbrios provocados por especulações são objetivos definidos no objeto social da Conab, fundamentais para a sua intervenção no mercado agropecuário.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Conab só pode atuar em termos de assistência alimentar quando a situação de calamidade é oficialmente reconhecida, o que comprova a necessidade de um critério rigoroso de atuação.

    Técnica SID: SCP

Objetivos, funções, patrimônio, capital e recursos da Conab (arts. 5º a 11)

Objetivos institucionais

A compreensão dos objetivos institucionais da Conab é fundamental para interpretar com precisão seu papel no sistema público brasileiro. Eles ditam as finalidades para as quais a empresa pública existe e direcionam todas as suas ações, conforme previsto no Estatuto Social. Muitos candidatos confundem “objeto social” com “objetivos institucionais”. O Estatuto diferencia: o objeto está no art. 4º; os objetivos, a partir do art. 5º. Aqui, a leitura atenta de cada inciso é crucial, já que as bancas podem trocar expressões, omitir palavras ou usar sinônimos indevidos para testar o conhecimento detalhado do candidato.

Vamos conferir os objetivos institucionais da Conab, conforme o Estatuto Social. Fique atento à literalidade — especialmente nos verbos “planejar”, “implementar”, “executar” e “coordenar”, assim como às áreas de atuação detalhadas em cada inciso. Além disso, observe a relação dos objetivos com a política agrícola nacional e as funções estratégicas atribuídas à Conab. Veja o teor normativo a seguir:

Art. 5º A Conab tem por objetivos:
I – planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;
II – implementar a execução de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;
III – executar as políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;
IV – coordenar ou executar as políticas oficiais de formação, armazenagem, remoção e escoamento dos estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;
V – executar as políticas do Governo Federal, nas áreas de abastecimento e regulação da oferta de produtos agropecuários, no mercado interno;
VI – desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legislação que disponha sobre a Câmara de Comércio Exterior – Camex, do Conselho de Governo;
VII – participar da formulação da política agrícola; e
VIII – exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo.

Neste artigo, cada objetivo reflete uma missão específica atribuída à Conab. O inciso I traz o tripé “planejar, normatizar e executar” da Política de Garantia de Preços Mínimos — aqui, o verbo múltiplo exige atenção, pois não basta executar, mas sim abranger desde o planejamento até a normatização. O inciso II expande a atuação para outros instrumentos de sustentação além dos preços mínimos, mostrando o papel da companhia como estabilizadora do setor agropecuário. Se em uma questão a banca trocar “Política de Garantia de Preços Mínimos” por “política geral de preços”, o erro é sutil, mas suficiente para invalidar a alternativa, segundo a literalidade da norma.

No inciso III, o foco está em executar políticas relativas à armazenagem da produção agropecuária — não confunda com “armazenagem de insumos”, que não é mencionada. O inciso IV reforça o aspecto operacional: coordenar ou executar desde a formação de estoques até sua movimentação. A expressão “políticas oficiais” indica medidas formalmente estabelecidas, e “produtos agropecuários” limita o escopo de atuação, elemento que pode gerar pegadinhas em questões objetivas.

Já o inciso V destaca que a Conab deve executar políticas de abastecimento e regulação da oferta, sempre no contexto do mercado interno e do Governo Federal. Se a banca sugerir que esse objetivo permite atuação no mercado externo, trata-se de distorção: a ação internacional está prevista no inciso VI, vinculada a orientações do MAPA e à Camex.

O inciso VI reforça a necessidade de alinhamento com diretrizes ministeriais e legais ao desenvolver ações no âmbito do comércio exterior. Aqui, o comando é claro: a Conab não atua autonomamente fora do país; suas ações devem seguir orientações superiores. O inciso VII insere a empresa diretamente na formulação da política agrícola, elevando seu papel estratégico. Notar essa atribuição é importante para diferenciar quando a Conab apenas executa políticas e quando ela participa do processo de construção dessas políticas.

Por fim, o inciso VIII funciona como uma cláusula de flexibilidade, permitindo que a Conab exerça outras atividades compatíveis com seus fins, desde que atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo. A banca pode explorar esse inciso para criar alternativas com atividades genéricas: observe que só é legítimo se houver delegação ou atribuição do Executivo, e se as atividades estiverem compatíveis com os fins institucionais da Conab.

Todo o artigo 5º deve ser lido com atenção a essas nuances. A ordem, os termos usados e a limitação de cada objetivo são pontos explorados por bancas como a CEBRASPE em questões de múltipla escolha ou certo/errado. Ao estudar, experimente criar pequenas perguntas para si, como: “Qual é o verbo principal de cada objetivo?” ou “O termo abrange política interna, externa ou ambas?”. Esse exercício de detalhamento e comparação ajuda a evitar erros por distração ou leitura superficial da norma.

Questões: Objetivos institucionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os objetivos institucionais da Conab, conforme o Estatuto Social, incluem a atividade de planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, o que implica uma atuação multidimensional da empresa pública no setor agropecuário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab está autorizada a executar políticas de armazenagem de insumos agropecuários, conforme previsto nos seus objetivos institucionais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A participação da Conab na formulação da política agrícola se limita unicamente à execução de diretrizes já estabelecidas pelo governo federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os objetivos institucionais da Conab, conforme seu Estatuto, incluem a execução de políticas relacionadas ao abastecimento de produtos agropecuários, porém apenas no contexto do mercado interno.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Conab pode desenvolver ações de comércio exterior independentemente das diretrizes do Ministério da Agricultura, conforme seu Estatuto Social.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A cláusula de flexibilidade nos objetivos institucionais da Conab permite a execução de atividades adicionais, contanto que essas sejam compatíveis com as suas diretrizes e atribuídas pelo Poder Executivo.

Respostas: Objetivos institucionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Conab não se limita apenas à execução, mas também envolve o planejamento e a normatização da Política de Garantia de Preços Mínimos, conforme exige a complexidade do setor agropecuário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os objetivos institucionais da Conab se referem à armazenagem da produção agropecuária e não envolvem insumos. Isso demonstra a necessidade de atenção aos termos específicos no texto normativo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois, segundo os objetivos institucionais, a Conab também participa ativamente na formulação da política agrícola, o que é uma atribuição importante para sua atuação no setor.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, visto que os objetivos da Conab enfatizam a execução de políticas de abastecimento e regulação da oferta no mercado interno, conforme estipulado nos seus objetivos institucionais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. A Conab deve seguir as diretrizes do Ministério da Agricultura ao atuar no comércio exterior, o que revela uma imposição de alinhamento a diretrizes superiores no desenvolvimento de suas atividades nesse âmbito.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, pois a Conab pode exercer outras atividades desde que compatíveis com seus fins e atribuídas pelo Poder Executivo, o que mostra a flexibilidade em sua atuação.

    Técnica SID: PJA

Funções e competências

As funções e competências da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estão detalhadamente previstas nos artigos 5º e 6º do Estatuto Social da empresa. É a partir desses dispositivos que se organiza o papel institucional da Conab como agente da política agrícola, especialmente no apoio ao setor agropecuário e na execução de políticas públicas de abastecimento.

Antes de avançar, observe como o artigo 5º apresenta objetivos diretamente ligados à regulação de preços, formação de estoques, execução de políticas de armazenagem e participação na política agrícola nacional. É recorrente em concursos a cobrança literal desses incisos, por isso, atenção redobrada aos detalhes:

Art. 5º A Conab tem por objetivos:
I – planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;
II – implementar a execução de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;
III – executar as políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;
IV – coordenar ou executar as políticas oficiais de formação, armazenagem, remoção e escoamento dos estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários;
V – executar as políticas do Governo Federal, nas áreas de abastecimento e regulação da oferta de produtos agropecuários, no mercado interno;
VI – desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legislação que disponha sobre a Câmara de Comércio Exterior – Camex, do Conselho de Governo;
VII – participar da formulação da política agrícola; e
VIII – exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo.

A cada objetivo, perceba como a Conab não atua apenas no apoio ao produtor, mas executa tarefas de planejamento, normatização e operacionalização das políticas do setor. O inciso I traz a expressão “Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal”, fundamental para identificar o vínculo da Conab com mecanismos de proteção ao agricultor.

Vale questionar: todas essas atividades são executadas exclusivamente pela Conab? Repasse cada inciso e note que, embora a empresa tenha atribuições que envolvem coordenação e execução direta, também pode atuar em colaboração com outros órgãos, conforme previsto nos demais incisos. O inciso VIII deixa aberta a possibilidade de atribuições delegadas pelo Poder Executivo, uma “porta” para funções adicionais dentro daquilo que se compatibilize com os fins da empresa.

O artigo 6º detalha ainda mais, agora focando nas prerrogativas concretas das funções exercidas. Repare na variedade de atos previstos: desde operações comerciais até a celebração de convênios, participação em programas sociais e operações financeiras. Veja a literalidade:

Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, a Conab poderá:
I – comprar, vender, permutar, promover a estocagem e o transporte de produtos de origem agropecuária, atuando, se necessário, como companhia de armazéns gerais;
II – executar operações de comércio exterior, nos mercados físico e futuro, de produtos de origem agropecuária;
III – coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos com vistas a facilitar o acesso à inteligência agropecuária no apoio ao desenvolvimento do setor rural;
IV – participar dos programas sociais do Governo Federal que guardem conformidade com as suas competências;
V – firmar convênios, termos de cooperação, acordos, ajustes e contratos, inclusive para financiamento e para gestão de estoques agropecuários de propriedade do Governo Federal, com entidades de direito público ou privado;
VI – efetuar operações financeiras com estabelecimentos de crédito, inclusive mediante garantia do Tesouro Nacional, observada a legislação em vigor;
VII – aceitar, emitir e endossar títulos;
VIII – receber garantias de caução, fiança, aval, penhor e hipoteca;
IX – aceitar doações e dar destinação a elas, de acordo com os objetivos da Conab;
X – promover a análise e o acompanhamento do agronegócio brasileiro, incluindo oferta e demanda, preços internos e externos de produtos agropecuários e insumos agrícolas, previsão de safras e custos de produção;
XI – promover a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal, em atividades relativas aos objetivos da Conab;
XII – prestar apoio técnico e administrativo, mediante remuneração ou celebração de acordo de cooperação, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a outros órgãos e entidades públicas Federais, na execução das ações decorrentes dos mandamentos legais e regulamentares da legislação agropecuária e do preceito institucional de organizar o abastecimento alimentar; e
XIII – prestar apoio técnico e administrativo, mediante remuneração, a outros órgãos, entidades públicas e empresas estatais, na execução das ações decorrentes dos mandamentos legais e regulamentares da legislação agropecuária e do preceito institucional de organizar o abastecimento alimentar.

Observe como as competências da Conab, nos incisos I e II, vão desde ações internas (compra, venda, permuta, estocagem, transporte) até operações de comércio exterior. O texto cita expressamente “mercados físico e futuro”, ou seja, a Conab pode atuar em diferentes formas de negociação de produtos agropecuários.

No inciso III, destaca-se que a inteligência agropecuária envolve não só dados, mas também informações e conhecimentos. Em concursos, pode aparecer a expressão reduzida, e a leitura apressada leva ao erro. Aqui, é essencial decorar literalmente: “coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos”.

Leia atentamente os incisos IV e V. A Conab pode participar de programas sociais e firmar convênios “com entidades de direito público ou privado”. Muitas vezes, bancas trocam “inclusive para financiamento e para gestão de estoques” por expressões limitadoras. Você percebe como essa inclusão favorece a ampla atuação da empresa?

Os incisos VI e VII trazem competências financeiras: operações com estabelecimentos de crédito e movimentação com títulos. Fica evidente o papel ativo da Conab também no âmbito financeiro, sempre “observada a legislação em vigor”.

Chame atenção para as garantias que podem ser recebidas (inciso VIII): “caução, fiança, aval, penhor e hipoteca”. É comum uma dessas garantias ser omitida em questões de múltipla escolha. Memorize a lista completa, sem abreviações.

No inciso IX, vê-se a competência de aceitar e destinar doações, sempre “de acordo com os objetivos da Conab”. Qualquer desvio para fins estranhos aos objetivos legais da empresa seria irregular.

Repare você na amplitude do inciso X. O acompanhamento do agronegócio inclui “oferta e demanda, preços internos e externos, previsão de safras e custos de produção”. O texto é extenso porque a atuação da Conab se baseia em uma visão completa do setor, não limitada a uma só variável.

Nos incisos XI a XIII, os dispositivos garantem que a Conab pode promover formação e especialização de pessoal, além de prestar suporte administrativo e técnico tanto ao Ministério da Agricultura quanto a outras entidades públicas e empresas estatais. O mesmo tipo de apoio pode ser remunerado (XII e XIII), desde que relacionado às ações de organização do abastecimento alimentar.

A literalidade de cada item faz diferença na prova. A banca pode, por exemplo, sugerir que a Conab apenas “apoia” programas sociais sem a capacidade de executá-los, ou omitir a possibilidade de firmar convênios para gestão de estoques. Olhe para o texto normativo como seu “manual de respostas”: qualquer palavra omitida, trocada ou adicionada pode transformar completamente o sentido e comprometer sua nota.

Ao revisar, trabalhe com perguntas: a Conab pode emitir títulos? Quais operações de crédito ela pode fazer? A quais órgãos pode prestar apoio? Essas respostas só existem na literalidade do texto dos incisos — o aluno que domina essa leitura detalhada sai na frente nos concursos de alto nível.

Questões: Funções e competências

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por planejar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal, o que a posiciona como um agente vital na proteção ao produtor agropecuário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab possui competências apenas limitadas ao âmbito do mercado interno, não atuando em operações de comércio exterior relacionadas a produtos agropecuários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Conab é autorizada a coletar e divulgar dados, informações e conhecimentos relacionados ao desenvolvimento do setor agropecuário, contribuindo para a inteligência agropecuária no Brasil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Conab está limitada a atividades de normatização e não possui a prerrogativa de realizar operações financeiras junto a estabelecimentos de crédito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Conab pode participar da formulação da política agrícola, além de executar políticas públicas federais de armazenagem da produção agropecuária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para o desenvolvimento de suas funções, a Conab somente pode atuar em coordenação com o Poder Executivo, estando restrita a ações delegadas durante essas interações.

Respostas: Funções e competências

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Conab de fato atua na implementação da Política de Garantia de Preços Mínimos, cujo objetivo é proteger os agricultores ao garantir um preço mínimo para seus produtos, ajudando na estabilidade do setor agropecuário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Conab tem a possibilidade de executar operações de comércio exterior, atuando tanto nos mercados físico quanto futuro de produtos agropecuários, o que demonstra sua ampla competência. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Conab efetivamente realiza coleta, sistematização e divulgação de informações que visam facilitar o acesso ao desenvolvimento do setor rural, conforme suas atribuições no estatuto. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Conab possui a competência de efetuar operações financeiras com instituições financeiras, podendo realizar essas atividades conforme a legislação vigente, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Conab está incluída nas atividades de formulação da política agrícola e pode executar diversas políticas relacionadas à armazenagem, corroborando a afirmativa como correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Conab tenha a possibilidade de receber atribuições delegadas, ela também pode atuar independentemente em uma variedade de competências segundo suas diretrizes, o que demonstra que a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: PJA

Patrimônio da empresa

O conceito de patrimônio, aplicado à CONAB, demonstra quais bens e direitos formam a base material da empresa. Em provas, um dos maiores erros é confundir patrimônio da empresa com recursos financeiros ou com capital social — assuntos distintos dentro do Estatuto. Por isso, atenção ao que a norma define literalmente sobre o que compõe o patrimônio.

O texto legal trata da abrangência do patrimônio ao mencionar que ele é constituído não só pelos bens originalmente pertencentes à CONAB, mas também por aqueles que lhe forem conferidos, adquiridos ou incorporados ao longo do tempo. Aqui, “bens” se refere ao conjunto de ativos tangíveis (como imóveis, equipamentos, veículos, estoques) e “direitos” envolve elementos como créditos, autorizações, patentes e outros interesses que garantam valor à empresa.

Art. 10. Constituem o patrimônio da Conab os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou os que ela venha a adquirir ou incorporar.

Note que o artigo delimita três origens principais para os componentes do patrimônio da CONAB:

  • Bens e direitos “de sua propriedade”: alinham-se aqui todos os ativos já registrados como pertencentes à Companhia, seja por compra, doação ou transferência.
  • Bens e direitos “que lhe forem conferidos”: inclui aqueles repassados por órgãos, entidades públicas, pessoas físicas ou jurídicas ou transferidos pela União, por exemplo.
  • Bens e direitos “que venha a adquirir ou incorporar”: abarca ativos comprados futuramente, recebidos em permuta, heranças e quaisquer formas legais de aquisição ou integração ao patrimônio.

Uma leitura atenta deve evitar dois equívocos comuns em provas: considerar que apenas os bens já de propriedade da empresa compõem o patrimônio (ignorando os adquiridos ou conferidos) e restringir a noção de patrimônio apenas a bens materiais, quando na verdade a norma inclui expressamente direitos.

Em síntese, a amplitude do patrimônio da CONAB revela a flexibilidade e a adaptabilidade da empresa pública, permitindo que ela incorpore bens e direitos em diferentes situações – fator relevante para sua atuação no setor de abastecimento.

Uma dica para não errar: sempre que o enunciado mencionar o patrimônio da empresa, pense no conjunto aberto de “bens e direitos” e não apenas em elementos físicos existentes ao tempo da redação do Estatuto.

Lembre-se: em questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), fique atento a trocas como “recursos” ou “valores” no lugar de “bens e direitos”, pois tais alterações invalidam a correta compreensão do artigo.

Questões: Patrimônio da empresa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio da CONAB é composto apenas pelos bens que já são de sua propriedade, excluindo os bens que possam ser adquiridos ou conferidos futuramente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Além de bens materiais, o patrimônio da empresa CONAB também é constituído por ativos intangíveis, como direitos e créditos, que garantem valor à empresa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio da CONAB é restrito aos bens originalmente pertencentes à empresa, sem considerar outros recursos que possam ser incorporados ao longo do tempo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Uma análise do patrimônio da CONAB deve considerar exclusivamente os ativos tangíveis, pois a norma não reconhece a importância dos direitos como parte deste conceito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A abrangência do patrimônio da CONAB revela sua capacidade de adaptação e flexibilidade na incorporação de bens e direitos sob diversas circunstâncias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Bens conferidos à CONAB por outras entidades são parte do seu patrimônio e garantem a continuidade das atividades da empresa, conforme os ativos que foram incorporados ao longo do tempo.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio da CONAB se limita a bens materiais tangíveis, pois os direitos, como créditos e autorizações, não são considerados parte desse patrimônio.

Respostas: Patrimônio da empresa

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O patrimônio da CONAB inclui não só os bens de sua propriedade, mas também aqueles que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir, conforme estipulado no texto legal. Portanto, a afirmação é inadequada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de patrimônio da CONAB abrange tanto bens tangíveis (como imóveis e veículos) quanto intangíveis (como créditos e patentes), corroborando que o patrimônio é um conjunto de bens e direitos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O patrimônio da CONAB compreende não apenas os bens que já lhe pertencem, mas também aqueles que lhe forem conferidos ou adquiridos futuramente, o que contraria a afirmação de que é restrito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma expressamente inclui tanto bens tangíveis quanto direitos como componentes do patrimônio da CONAB, portanto, a análise não pode ser limitada a ativos físicos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O patrimônio da CONAB é descrito como um conjunto aberto de bens e direitos, o que realmente reflete a flexibilidade dessa entidade pública perante diferentes ocasiões no setor de abastecimento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os bens que são conferidos à CONAB, além dos adquiridos e de propriedade, são sim elementos que integram o patrimônio da empresa, sendo essa uma característica relevante para sua operação e adaptação.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: O patrimônio da CONAB inclui expressamente direitos e créditos, entre outros bens intangíveis, portanto a afirmação que limita o conceito apenas a bens tangíveis está incorreta.

    Técnica SID: PJA

Capital social

O capital social da Conab representa o valor total investido para a constituição e funcionamento da companhia. Esse capital é formado exclusivamente por recursos da União e define a participação e o controle acionário da empresa. Em concursos, é fundamental atentar para os números exatos e as características das ações, pois são detalhes que costumam ser alvos frequentes de pegadinhas em provas.

Veja que, no Estatuto Social da Conab, o artigo 8º especifica, de maneira minuciosa, o valor do capital social, a quantidade de ações e o fato de todas as ações pertencerem à União. É essencial não confundir o tipo de ação e o controle societário, aspectos frequentemente testados nas bancas.

Art. 8º O capital social da Conab é de R$ 302.801.001,74 (trezentos e dois milhões, oitocentos e um mil, um real e setenta e quatro centavos), dividido em 1.859.907 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União.

Parágrafo único. A totalidade das ações que compõem o capital da Conab é de propriedade da União.

Repare na precisão dos valores e no número de ações: são R$ 302.801.001,74 divididos em 1.859.907 ações — detalhe que não pode ser arredondado ou alterado na hora da prova. Outro fator importante é o tipo de ação: todas são ordinárias escriturais, sem valor nominal. Essas características definem que não existe negociação dessas ações no mercado e que todas as ações realmente pertencem à União, o que reforça o controle estatal da Conab.

Note ainda que, mesmo sendo uma empresa pública de direito privado, a Conab tem capital fechado. Isso significa que suas ações não estão disponíveis para compra por particulares, mantendo o controle sob total domínio da União Federal.

A possibilidade de alteração do capital social está delimitada pelo que prevê a legislação específica e deve obedecer regras rígidas. Qualquer mudança precisa seguir as condições estabelecidas em lei, um ponto importante para evitar interpretações equivocadas em questões objetivas.

Art. 9º O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.

Esse trecho traz uma vedação expressa: é proibida a capitalização direta do lucro sem passar pela conta de reservas. Em outras palavras, se houver lucro, primeiro deverá ser constituída reserva, para só depois haver eventual aumento de capital social. Essa regra impede o aumento automático do capital somente pelo resultado operacional, protegendo o regime de reservas e dando maior transparência às movimentações financeiras.

Em concursos, fique atento: é um erro afirmar que a Conab pode aumentar seu capital social diretamente com o lucro do exercício, sem qualquer trâmite. O caminho correto é pelo sistema de reservas, respeitando fielmente o que o artigo 9º determina.

Observe também a menção às “hipóteses previstas em lei” para alteração do capital social. Isso significa que o Estatuto não detalha todas as situações possíveis, mas remete obrigatoriamente à legislação vigente (como a Lei nº 6.404/1976), evitando assim qualquer prática arbitrária pelas instâncias administrativas ou pela Assembleia Geral.

Em resumo, quando encontrar questões de prova que mencionem o capital social da Conab, concentre-se nos pontos-chave: valor exato, número de ações, controle pela União, natureza das ações (ordinárias e escriturais, sem valor nominal) e respeito ao trâmite pela conta de reservas para alterações. Essencial ler cada detalhe literalmente, pois mudanças pequenas podem alterar totalmente o sentido da norma — ponto clássico de pegadinhas em bancas como a CEBRASPE.

Questões: Capital social

  1. (Questão Inédita – Método SID) O capital social da Conab é formado por recursos provenientes exclusivamente da União, e a totalidade das ações que o compõem pertence a esta entidade pública. Portanto, está correto afirmar que não existem ações de propriedade de particulares nessa empresa pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estatuto social da Conab estipula que o capital social total é de R$ 302.801.001,74, dividido em 1.850.000 ações, todas ordinárias e escriturais, sendo a União a única acionista da companhia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A alteração do capital social da Conab pode ocorrer diretamente a partir do lucro obtido, já que a legislação não estabelece limitações sobre essa prática.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O capital social da Conab refere-se ao valor total destinado à sua constituição e operação, e toda alteração deste capital deve seguir as hipóteses previstas em lei, evitando assim práticas arbitrárias por parte da administração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A natureza das ações da Conab é tal que elas não possuem valor nominal, e todas as ações são escriturais, o que inviabiliza sua negociação em mercado secundário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A totalidade do capital social da Conab pode ser alterada a qualquer momento, sem a necessidade de respeitar as condições estabelecidas pela legislação, pois a autonomia da empresa pública permite essa flexibilidade.

Respostas: Capital social

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O capital social da Conab é realmente inteiramente formado por recursos da União, o que garante que não haja ações pertencentes a particulares, mantendo o controle acionário sob a tutela estatal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O capital social é de R$ 302.801.001,74, dividido em 1.859.907 ações, não 1.850.000, sendo todas ordinárias e escriturais, conforme definido no estatuto. Portanto, a afirmação está errada por conta do número de ações.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe a capitalização direta do lucro para aumento do capital social sem o devido trâmite pela conta de reservas, sendo essa uma regra que deve ser rigorosamente respeitada na gestão da Conab.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a alteração do capital social da Conab deve seguir as hipóteses legais, prevenindo ações arbitrárias, conforme estabelecido no estatuto e na legislação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: As ações da Conab são realmente escriturais e não possuem valor nominal, o que impede que elas sejam negociadas em mercado, mantendo o controle inequívoco nas mãos da União.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A alteração do capital social da Conab está sujeita a rígidas regras legais, que devem ser seguidas estritamente, assim, a afirmação sobre a autonomia para alterar o capital sem restrições é incorreta.

    Técnica SID: SCP

Recursos financeiros

O tema dos recursos financeiros na Conab é central para entender como a empresa se organiza para cumprir seus objetivos estatutários. O detalhamento dos artigos apresenta, de forma minuciosa, todas as fontes possíveis de ingresso de recursos financeiros. Cada inciso representa uma linha de receita que pode ser cobrada de maneira isolada em provas, exigindo atenção total à literalidade.

É importante perceber como a redação contempla tanto recursos públicos — transferidos pela União — quanto receitas próprias, advindas de operações comerciais, aplicações financeiras ou prestação de serviços a terceiros. Notar essas diferenças pode evitar pegadinhas em exames, principalmente naqueles voltados para carreiras públicas ligadas à administração, finanças ou fiscalização.

Art. 11. Constituem recursos financeiros da Conab:

I – os decorrentes de transferências da União, por conta das dotações orçamentárias consignadas na lei Orçamentária Anual;

II – os de remuneração pela prestação de serviços à União e aos órgãos e entidades públicas ou privadas, internos e externos, mediante convênios, contratos, acordos e ajustes;

III – os decorrentes de prestação de serviços a terceiros e da comercialização de produtos;

IV – os auferidos por conta da alienação de bens móveis, imóveis e outros direitos;

V – os derivados de aplicações financeiras de recursos próprios;

VI – os obtidos por meio de operações de crédito, derivados de empréstimos e financiamentos de origem interna e externa, nos termos das disposições legais aplicáveis à espécie;

VII – os decorrentes de doações, subvenções e quaisquer outros recursos internalizados na Companhia e caracterizados como próprios;

VIII – os oriundos de juros, multas e outras cominações legais, decorrentes de inadimplências na liquidação de créditos caracterizados como próprios; e

IX – outros recursos financeiros devidamente caracterizados como efetivos direitos da Companhia.

Observe, na leitura do artigo, a ordem em que as fontes são elencadas. Os recursos oriundos de transferências da União vêm em primeiro lugar (inciso I), demonstrando o forte vínculo da Conab com o orçamento público federal, além do papel central da lei orçamentária anual.

Na sequência, aparecem receitas que envolvem prestação de serviços tanto para entes públicos quanto privados, bem como receitas próprias geradas pela comercialização de produtos (incisos II e III). É comum candidatos confundirem essas categorias, pois a prestação de serviços pode ser voltada à União, a outros órgãos públicos ou ainda a empresas privadas, inclusive internacionais, desde que formalizados por convênios, contratos, acordos ou ajustes.

O artigo também prevê (inciso IV) a entrada de recursos pela venda (alienação) de bens móveis, imóveis e outros direitos, demonstrando que o patrimônio da Conab pode ser fonte direta de recursos, o que não se confunde com as receitas de prestação de serviços.

Já o inciso V traz uma particularidade relevante: a Conab pode investir seus próprios recursos e, com isso, gerar receitas por meio de aplicações financeiras. Em provas, trocas como “aplicações de terceiros” ou “aplicações de órgãos públicos” tornam a alternativa errada imediatamente, pois a literalidade exige que sejam recursos próprios.

O inciso VI amplia as possibilidades, ao autorizar a obtenção de recursos por operações de crédito — sejam elas internas ou externas — desde que respeitada a legislação aplicável. Aqui, a banca pode tentar iludir o candidato com expressões genéricas, então atente para “empréstimos e financiamentos de origem interna e externa”.

Importante também frisar que a Conab recebe recursos oriundos de doações e subvenções (inciso VII), bem como quaisquer outros montantes internalizados e caracterizados como próprios. Essa abertura serve de guarda-chuva para situações excepcionais, por exemplo, ingressos vindos de organismos nacionais ou internacionais, desde que cumpram esse critério de integração ao patrimônio da Companhia.

Já o inciso VIII menciona receitas acessórias, como juros, multas e outras cominações legais, aplicáveis aos casos de inadimplência em créditos próprios da empresa. Muitas vezes, esses valores são subestimados, mas representam uma fonte recorrente em gestões de patrimônio público.

Por fim, o inciso IX funciona como um dispositivo de abrangência, permitindo que outras receitas, desde que reconhecidas como efetivos direitos da empresa, ingressem como recursos financeiros para a Conab.

Fica claro, então, que o legislador buscou detalhar — sem deixar lacunas — todas as possíveis entradas de recursos financeiros, garantindo à Conab flexibilidade para captar e gerir volumes necessários ao desempenho de suas funções. Em concursos, o melhor caminho é memorizar a sequenciação dos incisos, os termos exatos (“decorrentes”, “derivados”, “obtidos”, “internalizados”, etc.) e a abrangência dos dispositivos, para não errar em questões do tipo TRC ou SCP que troquem, omitam ou invertam elementos do texto legal.

Questões: Recursos financeiros

  1. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata dos recursos financeiros da Conab estabelece diferentes fontes de ingresso de recursos, sendo que as transferências da União são consideradas a primeira linha de receita. Portanto, a Conab não possui autonomia em relação a esses recursos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab tem a possibilidade de obter recursos financeiros através de doações, que são consideradas como uma forma de receita própria, independentemente de sua origem pública ou privada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Todos os recursos financeiros da Conab são provenientes de impostos pagos pelo público, o que limita sua capacidade de diversificar as fontes de receitas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A alienação de bens da Conab, como a venda de imóveis, é considerada uma forma de arrecadação de receitas, que é explicitamente mencionada como uma das fontes de recursos financeiros da Companhia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Conab, em sua busca por receitas, não pode optar por operações de crédito, uma vez que a legislação proíbe esse tipo de captação financeira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A classificação dos recursos financeiros da Conab segue uma ordem sequencial específica, e a primeira fonte listada é a proveniente da prestação de serviços a terceiros, o que reflete a prioridade da Companhia em gerar receitas próprias.

Respostas: Recursos financeiros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar de as transferências da União serem uma fonte primária de receita para a Conab, a Companhia também possui outras formas de captação de recursos, como a prestação de serviços e a aplicação de recursos próprios. Isso demonstra sua autonomia em diversificar as fontes financeiras.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Os recursos oriundos de doações e subvenções são efetivamente considerados como recursos próprios da Conab, conforme especificado no artigo referente aos recursos financeiros. Isso permite que a Companhia receba e internalize recursos de diferentes fontes, promovendo flexibilidade financeira.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A estrutura dos recursos financeiros da Conab é diversa, incluindo receitas de operações comerciais e aplicações financeiras, além das transferências da União. Isso demonstra a capacidade da Conab em captar recursos de várias fontes, não se restringindo apenas a impostos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo que regulamenta os recursos financeiros da Conab menciona explicitamente a alienação de bens móveis e imóveis como uma das fontes de receita, o que evidencia que tais transações contribuem para a arrecadação da Companhia.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Conab tem autorização para obter recursos por meio de operações de crédito, incluindo empréstimos e financiamentos de várias origens, desde que respeitadas as disposições legais, o que demonstra a flexibilidade da Companhia na captação de recursos financeiros.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A primeira fonte de recursos listada no artigo referente aos financeiros é a transferência da União, demonstrando o vínculo da Conab com o orçamento público. A sequência apresentada no artigo é crucial para a correta compreensão das prioridades financeiras da Companhia.

    Técnica SID: PJA

Estrutura e funcionamento da Assembleia Geral (arts. 12 a 17)

Caráter e competência da Assembleia

A Assembleia Geral é considerada o órgão máximo da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. É a instância que detém os poderes mais abrangentes para decidir sobre todos os negócios sociais, respeitando as regras e limites legais. Conhecer o artigo que traz essa definição é essencial para perceber até onde vão os poderes de deliberação da Assembleia e quais são os dispositivos legais que a regem.

O artigo que delimita o caráter da Assembleia Geral destaca expressamente os diplomas legais aplicáveis à Conab, o que serve de sinal de alerta ao concurseiro: em provas, pode surgir uma questão substituindo as leis mencionadas por outros normativos, ou omitindo algum deles (a clássica Técnica de SCP do Método SID). Atenção à literalidade, sobretudo na identificação das normas de regência.

Art. 12. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Conab, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei n.º
6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.

Repare na expressão “órgão máximo da Conab”. Isso significa que a Assembleia Geral pode tratar de qualquer tema relacionado ao objeto da empresa, desde que respeitando as regras e competências previstas na legislação específica e no Estatuto Social. Para não errar em questões, preste atenção à relação entre a Assembleia e os demais órgãos (como o Conselho de Administração).

Outro ponto importante é o conjunto de normas que regula a Assembleia Geral: não basta lembrar apenas da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.). É obrigatório dominar também a referência à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e ao Decreto nº 8.945/2016. Se em alguma alternativa de prova aparecer a ausência de qualquer desses diplomas, o item estará incorreto.

Avançando para a competência da Assembleia, o Estatuto Social consolida, com detalhamento, as hipóteses em que a deliberação desse órgão é exigida. É nesse momento que bancas examinadoras testam atenção ao detalhe, frequentemente trocando palavras como “poderá” por “deverá”, ou mesmo citando hipóteses não autorizadas — clássica estratégia da Técnica PJA.

Art. 17. A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre:
I – alteração do capital social;
II – avaliação de bens com que a União concorre para a formação do capital social;
III – transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da Conab;
IV – alteração do Estatuto Social;
V – eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;
VI – eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
VII – fixação da remuneração dos Administradores, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria;
VIII – aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;
IX – autorização para a Conab mover ação de responsabilidade civil contra os Administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
X – permuta de ações ou outros valores mobiliários;
XI – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Conab;
XII – eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.

O artigo é extenso e cheio de detalhes que podem passar despercebidos à primeira leitura. Note, por exemplo, o contraste entre temas que exigem deliberação “a qualquer tempo” (como eleição e destituição de membros dos Conselhos) e outros que dependem de avaliação circunstancial, como a autorização para mover ação de responsabilidade civil.

Observe também que a fixação da remuneração atinge três segmentos: Administradores, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria. Um item de prova pode citar apenas “Administradores”, deixando o comando incompleto, ou acrescentar indevidamente outros órgãos. O entendimento correto da literalidade é o que diferencia o candidato bem preparado.

Outro ponto sensível é a inclusão da aprovação das demonstrações financeiras, a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos. Essa tríade costuma ser perguntada de maneira isolada — por exemplo, mencionando só as demonstrações financeiras, sem a destinação de resultados — explorando eventuais lacunas de atenção. O detalhe está no “e” conectando esses elementos.

Situações extraordinárias, como transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da Conab, aparecem agrupadas no inciso III. Em muitos estatutos e leis, as bancas tentam confundir o candidato justamente na ordem e nos termos desses institutos societários. A recomendação é anotar exatamente a ordem e cada palavra empregada.

Além dessas deliberações, preste muita atenção ao inciso XII: a Assembleia tem poder para eleger e destituir liquidantes, julgando-lhes as contas a qualquer tempo. Isso significa poder absoluto na administração dos processos de liquidação, reforçando o caráter soberano da Assembleia.

Por fim, lembre-se: o caput do art. 17 já alerta que as competências ali elencadas não esgotam o rol de deliberações possíveis, já que a Assembleia pode atuar também nos “outros casos previstos em lei”. Toda alternativa de prova que limite o escopo apenas aos incisos, sem considerar possíveis competências legais, estará restrita e incompleta.

O domínio desses artigos demanda atenção à literalidade, leitura atenta e treino de interpretação detalhada. Lembre-se: no Método SID, pequenos deslocamentos de palavras, inserções ou omissões são capazes de mudar todo o sentido do comando em prova. Volte aos dispositivos, leia mais de uma vez e marque cada termo-chave.

Questões: Caráter e competência da Assembleia

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab é considerada o órgão máximo e possui poder para deliberar sobre todos os negócios sociais da empresa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação que rege a Assembleia Geral da Conab é composta apenas pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a eleição e destituição de membros do Conselho de Administração a qualquer tempo, conforme previsto no Estatuto Social da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo que delineia as competências da Assembleia Geral limita-se a enumerar as deliberações estabelecidas nos incisos, sem abranger outras questões que possam surgir de acordo com a legislação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral, durante a aprovação das demonstrações financeiras, apenas analisa a destinação do resultado do exercício, desconsiderando a distribuição de dividendos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de situações extraordinárias, como transformação e liquidação da Conab, atribui à Assembleia Geral um papel decisório crucial, restrito a casos que exigem análise circunstancial.

Respostas: Caráter e competência da Assembleia

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Assembleia Geral é de fato o órgão máximo da Conab e, conforme seu caráter, possui a capacidade de deliberar sobre todos os aspectos relacionados ao seu objeto, respeitando as normativas legais. Essa deliberação abrange desde a aprovação de demonstrações financeiras até ações sobre alterações do capital social.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Assembleia Geral da Conab é regida por um conjunto de normas que inclui a Lei n.º 6.404/1976, mas também abrange a Lei n.º 13.303/2016 e o Decreto n.º 8.945/2016. Portanto, a afirmação é incorreta ao omitir as demais legislações aplicáveis.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o artigo que regula a Assembleia Geral, a deliberação sobre a eleição e destituição de membros do Conselho de Administração é, efetivamente, uma competência que pode ser exercida a qualquer tempo, o que confere à Assembleia um alto grau de controle sobre os gestores da companhia.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O caput do artigo menciona que as deliberações não se restringem apenas aos incisos listados, mas também incluem ‘outros casos previstos em lei’, indicando que a Assembleia possui um escopo maior de competências do que o meramente citado nos incisos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Em relação à deliberação sobre as demonstrações financeiras, é essencial lembrar que a Assembleia deve aprovar não apenas a destinação do resultado do exercício, mas também a distribuição de dividendos, conforme a norma estabelece. A omissão de um elemento importante torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as deliberações sobre transformação e liquidação estejam agrupadas, a Assembleia não está restrita a mera análise circunstancial, pois possui poderes amplos para deliberar sobre estas questões, refletindo seu caráter soberano na administração da Conab.

    Técnica SID: PJA

Composição e direção

A análise da composição e direção da Assembleia Geral da Conab exige atenção à literalidade dos artigos 13 e seu parágrafo único do Estatuto Social. São dispositivos enxutos, mas repletos de detalhes que podem confundir o candidato se houver leitura apressada ou desatenção à redação normativa. Aqui, cada palavra compõe a estrutura legal de representação e funcionamento do órgão máximo da empresa pública.

Para não errar, observe que a Assembleia abriga todos os acionistas com direito a voto e que a condução dos trabalhos depende de uma direção específica definida pelo estatuto. Estar atento a esses pontos é fundamental para responder questões que pedem, por exemplo, quem compõe a Assembleia Geral ou quem preside suas reuniões.

Art. 13. A Assembleia Geral é composta pelos acionistas com direito a voto.

Parágrafo Único. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Diretor-Presidente da Conab ou pelo substituto que este vier a designar.

A redação do caput não deixa margem a interpretações alternativas: somente acionistas com direito a voto conseguem integrar a Assembleia. Caso haja acionistas sem direito a voto, estes não participarão desse órgão deliberativo. Isso elimina qualquer dúvida sobre a possibilidade de outros grupos integrarem a Assembleia, ajudando a evitar “pegadinhas” em exames.

Já o parágrafo único determina a pessoa legitimada a dirigir os trabalhos: o Diretor-Presidente da Conab. Caso haja vacância, ausência ou impedimento desse titular, está expressamente previsto que a direção dos trabalhos pode ser exercida por um substituto, desde que designado pelo Diretor-Presidente. Aqui, não há previsão de eleição ou de rodízio automático entre os presentes; toda a condução depende do ato de designação.

Perceba o potencial de erro ao trocar ou omitir essas informações. Por exemplo: uma questão pode tentar induzir o erro ao sugerir que o Conselho de Administração dirige a Assembleia, ou que qualquer membro do quadro de acionistas pode conduzi-la sem designação formal. Por isso, fixe a literalidade — a condução está vinculada ao Diretor-Presidente ou ao substituto nomeado por ele, ponto que pode ser decisivo numa prova.

Esse detalhamento é típico de questões do tipo “Reconhecimento Conceitual”, em que a banca pode substituir, inverter ou excluir elementos e testar sua atenção total ao texto legal. Releia os dispositivos sempre que sentir dúvida, e habitue-se a procurar essas informações exatas na fonte normativa.

  • Composição: apenas acionistas com direito a voto.
  • Direção: Diretor-Presidente da Conab ou substituto por ele designado.

Entender essa estrutura traz segurança para resolver itens de prova que testam a literalidade e impede confusão sobre competências, composição e direção da Assembleia Geral.

Questões: Composição e direção

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Conab é composta exclusivamente pelos acionistas que possuem direito a voto, sendo os acionistas sem esse direito impedidos de participar das deliberações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A condução dos trabalhos da Assembleia Geral pode ser realizada por qualquer acionista, independentemente de designação formal, caso o Diretor-Presidente esteja ausente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que regula a Assembleia Geral determina que a ausência do Diretor-Presidente não afeta a continuidade dos trabalhos, podendo qualquer acionista presidir as reuniões.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para que a Assembleia Geral da Conab funcione adequadamente, é imprescindível que a presidência das reuniões esteja sempre a cargo do Diretor-Presidente ou de um substituto por ele escolhido.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Conab permite a participação de acionistas sem direito a voto nas suas reuniões, promovendo um espaço deliberativo mais amplo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A direção da Assembleia Geral, segundo o Estatuto Social, deve ser exercida sempre pelo acionista mais antigo presente na reunião, salvo disposição em contrário.

Respostas: Composição e direção

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A composição da Assembleia Geral está claramente definida, excluindo os acionistas que não possuem direito a voto, o que reforça a exclusividade da participação deliberativa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas o Diretor-Presidente ou um substituto designado por ele é legitimado a dirigir a Assembleia Geral, conforme descrito no Estatuto Social.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é falsa, uma vez que a direção dos trabalhos somente pode ser exercida pelo Diretor-Presidente ou por um substituto por ele designado, prejudicando a continuidade se não houver essa designação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O entendimento da norma destaca a necessidade de um dirigente designado para a condução dos trabalhos, assegurando a legitimidade das deliberações.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas os acionistas com direito a voto estão autorizados a participar da Assembleia Geral, ressalvando a exclusividade de sua composição.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A normatividade estabelece que apenas o Diretor-Presidente ou seu substituto designado podem dirigir as reuniões, independentemente do tempo de presença dos acionistas.

    Técnica SID: PJA

Reunião e convocação

A estrutura e o funcionamento da Assembleia Geral da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab estão rigorosamente disciplinados pelo Estatuto Social, especialmente nos artigos que tratam das suas reuniões e da forma como as convocações devem ocorrer. Para o concurseiro, entender essa dinâmica é fundamental, já que detalhes de prazo, competência para convocar e limites de pauta costumam ser explorados em questões.

No contexto da Conab, a Assembleia Geral pode ser realizada em caráter ordinário ou extraordinário. Preste atenção aos termos usados: a distinção entre essas modalidades está diretamente associada à frequência e à finalidade dos encontros. Além disso, a literalidade da norma determina, por exemplo, o órgão responsável pela convocação e o tempo mínimo de antecedência.

Art. 14. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.

Observe como o artigo 14 reforça que a Assembleia Geral Ordinária é, obrigatoriamente, anual. Já as Assembleias Extraordinárias podem acontecer sempre que houver necessidade, desde que devidamente convocadas. Essa diferenciação entre ordinária e extraordinária é recorrente em provas, principalmente para identificar situações em que determinados assuntos só podem ser tratados em um ou outro tipo de reunião.

Sobre convocação, veja o que dispõe o artigo seguinte:

Art. 15. A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

O ponto-chave aqui é que a convocação normalmente é competência do Conselho de Administração, mas, em situações previstas em lei, outros órgãos ou até os próprios acionistas podem convocar. Atenção especial à exigência da antecedência mínima: OITO dias. Não confunda esse prazo – é um detalhe frequentemente trocado em alternativas de provas. Além disso, observe que a lei pode prever hipóteses excepcionais em que outros órgãos (Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou acionistas) assumem a iniciativa da convocação.

Outro aspecto essencial diz respeito ao limite do que pode ser debatido nas Assembleias Gerais. Fique atento ao rigor do dispositivo legal:

Art. 16. Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia.

O Estatuto é claro: apenas os temas expressamente indicados nos editais de convocação podem ser discutidos. Qualquer tentativa de ampliar a pauta com “assuntos gerais” está expressamente vedada. Esse detalhe pode ser cobrado por meio de questões que inserem termos como “demais assuntos de interesse da empresa”, o que não é permitido. Sempre confirme se o que está sendo tratado estava previamente informado no edital da Assembleia.

  • Reunião ordinária: ocorre obrigatoriamente uma vez ao ano.
  • Reuniões extraordinárias: podem acontecer a qualquer tempo, mediante convocação.
  • Convocação: via de regra cabe ao Conselho de Administração, podendo, em hipóteses legais, ser feita por outros órgãos ou acionistas.
  • Prazo: a primeira convocação exige antecedência mínima de 8 dias.
  • Pauta restrita: apenas os itens do edital podem ser discutidos, não sendo admitidos assuntos gerais.

Você percebe como cada artigo se conecta com detalhes que, muitas vezes, são “pegadinhas” de concurso? Por exemplo, um erro clássico é afirmar que “qualquer assunto de interesse” pode ser incluído na Assembleia, quando a regra veda expressamente essa inclusão. Para evitar deslizes, priorize sempre a leitura atenta dos termos usados, comparando o enunciado da questão com o texto literal da norma.

Mantenha esse olhar crítico para não ser surpreendido: diferencie “convocação” de “realização”, saiba quem convoca e lembre do prazo mínimo. Questões baseadas no Método SID frequentemente substituem ou invertem palavras-chave, testando se o candidato domina a literalidade e não se confunde diante de pequenas trocas no texto.

Questões: Reunião e convocação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve ocorrer obrigatoriamente uma vez por ano, caracterizando-se como Assembleia Geral Ordinária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A convocação da Assembleia Geral na Conab pode ser realizada apenas pelo Conselho de Administração, sem a possibilidade de outros órgãos ou acionistas atuarem nessa função.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A primeira convocação da Assembleia Geral deve ser feita com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência, conforme o que é estipulado pelo Estatuto Social da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em reuniões da Assembleia Geral, apenas os assuntos expressamente previstos nos editais de convocação podem ser discutidos, sendo vedadas quaisquer sugestões de temas gerais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na Conab, as Assembleias Gerais Extraordinárias ocorrem de maneira fixa, em datas pré-determinadas, exigindo a convocação apenas em situações especiais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O limite da pauta em uma Assembleia Geral da Conab permite que se inclua qualquer item de interesse geral da empresa, mesmo que não esteja especificado no edital de convocação.

Respostas: Reunião e convocação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o Estatuto Social, a Assembleia Geral Ordinária é, de fato, obrigatória anuais, caracterizando-se por sua regularidade de uma vez por ano.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A convocação pode ser feita pelo Conselho de Administração, mas também é permitida por outros órgãos, como a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, além dos acionistas, em situações previstas por lei, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social estabelece que a convocação deve ser feita com antecedência mínima de 8 dias, e não 15, como mencionado. Este é um detalhe crucial frequentemente abordado em questões de concurso.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo que rege a convocação é claro ao afirmar que apenas os itens do edital podem ser debatidos, vedando a inclusão de assuntos gerais, o que torna a afirmação correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As Assembleias Gerais Extraordinárias não acontecem em datas fixas; elas podem ser convocadas sempre que houver necessidade, desde que chamadas adequadamente, o que contraria a afirmação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: É expressamente vedada a inclusão de assuntos não previstos nos editais de convocação, tornando a afirmação incorreta. Apenas os itens previstos podem ser discutidos.

    Técnica SID: PJA

Pautas e deliberações

Dentro da estrutura de administração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Assembleia Geral ocupa posição central como o órgão máximo de deliberação sobre os assuntos mais relevantes da empresa. A correta compreensão acerca do que pode ser debatido, como se processam as decisões e quais são as pautas admitidas é essencial para evitar armadilhas comuns em provas e para uma interpretação fiel à literalidade do Estatuto Social.

O artigo 16 do Estatuto estabelece, de forma clara e objetiva, que a Assembleia Geral deve restringir seu campo de deliberação exclusivamente aos temas expressos nos editais de convocação. Essa determinação impede que assuntos não previstos originalmente na convocação possam ser incluídos ou votados durante a reunião. Observe com muita atenção a vedação ao chamado “assunto geral”, prática vedada e que costuma ser alvo de pegadinhas em questões de concursos.

Art. 16. Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia.

Ao ler esse dispositivo, repare no termo “exclusivamente”. Ele confere um caráter restritivo: nada pode ser debatido ou deliberado fora do que foi expressamente convocado. Em situações práticas, imagine uma pauta que, no edital, indica apenas a aprovação das demonstrações financeiras. Nesse caso, não é permitido tratar sobre eleição dos conselheiros ou qualquer outro tema fora do edital. Assim, candidatos devem estar atentos na hora de ler alternativas em provas, pois qualquer menção à possibilidade de inclusão de outros assuntos durante a Assembleia será incorreta, ainda que a prática costumeira empresarial sugira o contrário em outras empresas.

Além da vedação de matérias estranhas ao edital, as pautas manejadas pela Assembleia Geral são, em regra, de alta relevância. O artigo 17 detalha exemplos dessas matérias, consolidando as atividades que demandam intervenção ou autorização do colegiado de acionistas. Observe o elenco literal:

Art. 17. A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre:
I – alteração do capital social;
II – avaliação de bens com que a União concorre para a formação do capital social;
III – transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da Conab;
IV – alteração do Estatuto Social;
V – eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;
VI – eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
VII – fixação da remuneração dos Administradores, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria;
VIII – aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;
IX – autorização para a Conab mover ação de responsabilidade civil contra os Administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
X – permuta de ações ou outros valores mobiliários;
XI – alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Conab;
XII – eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.

Nesse ponto, é fundamental fixar o seguinte: as deliberações abrangem temas que vão desde alterações estruturais importantes (como transformação, fusão, incorporação, cisão ou dissolução) até decisões rotineiras e indispensáveis, como aprovação de contas e demonstrações financeiras. Qualquer tentativa de incluir temas não listados e não convocados extrapolaria o que está legalmente admitido.

Veja que, mesmo nos casos de eleição e destituição de conselhos, há ênfase na possibilidade de ocorrer “a qualquer tempo”, o que significa que não há um período fixo determinado para essas decisões, bastando a convocação expressa no edital. Em provas, esse detalhe pode ser explorado em alternativas que tentam limitar ou condicionar a eleição apenas a datas predeterminadas.

Outro ponto importante é o destaque para a avaliação de bens que integram o capital social, bem como operações societárias estratégicas como alienação de ações, permuta de valores mobiliários e julgamento de contas dos liquidantes. Essas matérias exigem a máxima transparência e só podem ser decididas pelo conjunto de acionistas, nunca de maneira isolada por outro órgão.

Para fixar: não apenas os assuntos pautados são restritos ao edital, mas o Estatuto também delimita o que a Assembleia pode ou não pode deliberar. A literalidade dos incisos do art. 17 é essencial para responder com segurança às questões que envolvem a competência e o funcionamento desse órgão máximo da Conab. Sempre revise cada inciso e memorize os termos-chave (“alteração do Estatuto Social”, “aprovação das demonstrações financeiras”, “autorização para mover ação contra Administradores”, entre outros), pois recortes específicos costumam ser explorados pelas bancas examinadoras.

Questões: Pautas e deliberações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode discutir assuntos fora da pauta originalmente convocada se houver concordância da maioria dos acionistas presentes na reunião.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab permite a deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras em uma Assembleia Geral, mas não prevê a possibilidade de que outros assuntos possam ser tratados durante a mesma reunião.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Conab tem a competência para deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e dissolução da empresa, conforme os casos previstos no Estatuto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de matérias não previstas nos editais de convocação em reuniões da Assembleia Geral da Conab é uma prática comum, ainda que o Estatuto Social não a permita explicitamente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na Assembleia Geral da Conab, a destituição de membros do Conselho de Administração pode ocorrer a qualquer tempo, desde que prevista no edital de convocação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Assembleia Geral da Conab reúne-se apenas para deliberar sobre assuntos de alta relevância, excluindo qualquer pauta que não esteja expressamente prevista nos editais, mesmo que essa pauta tenha conexão com assuntos debatidos anteriormente.

Respostas: Pautas e deliberações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social da Conab estabelece que a Assembleia Geral deve tratar exclusivamente do que está previsto nos editais de convocação, sem permitir a inclusão de assuntos gerais. Essa regra se aplica independentemente da concordância da maioria dos acionistas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o Estatuto, a Assembleia Geral somente pode deliberar sobre os temas explicitamente convocados, como a aprovação das demonstrações financeiras, vedando a discussão de outros assuntos não mencionados no edital.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 17 do Estatuto Social enumera explicitamente essas matérias como competência da Assembleia Geral, indicando que tais deliberações são parte do escopo das decisões do colegiado de acionistas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A prática não reconhece a possibilidade de incluir assuntos não convocados, o que é expressamente proibido pelo Estatuto. A vedação ao chamada ‘assunto geral’ é uma regra rígida aplicada para garantir a regularidade das deliberações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social estipula que a destituição dos membros do Conselho de Administração pode ser realizada a qualquer tempo, desde que seja convocada a Assembleia Geral para tratar do assunto, permitindo que esses pontos sejam discutidos conforme a necessidade dos acionistas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social especifica que as Assembleias Gerais devem discutir exclusivamente os temas elencados nos editais de convocação, não permitindo a inclusão de qualquer pauta que não tenha sido prevista, em atendimento à regras de governaça da empresa.

    Técnica SID: SCP

Órgãos estatutários, administração e requisitos dos administradores (arts. 18 a 24)

Órgãos da administração

O Estatuto Social da CONAB estrutura seus órgãos de administração de maneira clara, prevendo tanto a Assembleia Geral quanto um conjunto específico de órgãos colegiados. Entender essa organização é essencial para qualquer candidato, pois as bancas frequentemente cobram detalhes sobre as distinções e as atribuições institucionais de cada órgão.

O artigo 18 apresenta, de forma objetiva, quais são esses órgãos colegiados, além da Assembleia Geral. É importante fixar o nome de cada um deles, já que questões podem exigir o reconhecimento literal desses termos ou confundir o candidato com nomes semelhantes de outros entes ou empresas.

Art. 18. A Conab terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários colegiados:
I – Conselho de Administração;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva;
IV – Comitê de Auditoria; e
V – Comitê de Elegibilidade.

Note que a expressão “órgãos estatutários colegiados” indica que as decisões são tomadas em grupo, reforçando a ideia de deliberação conjunta e não individual. Verifique com atenção todos os nomes: uma armadilha comum em provas é trocar a ordem ou omitir um deles.

Já a administração da CONAB, segundo o artigo 19, cabe especificamente ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva. Não confunda: embora haja outros órgãos colegiados, apenas esses dois são responsáveis formais pela administração. Esse detalhe é frequentemente explorado em questões para induzir o erro.

Art. 19. A administração da Conab é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.
§1º O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da Conab.
§2º A Diretoria Executiva, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da Conab, observadas as disposições deste Estatuto Social e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.

Observe a estrutura do artigo: o Conselho de Administração fica responsável pela administração superior. Isso significa definir as diretrizes, políticas e grandes decisões institucionais. A Diretoria Executiva, por sua vez, atua no dia a dia, acompanhando a execução de tudo o que foi estabelecido pelo Conselho.

Veja: bancos de concurso gostam de trocar “administração superior” por “administração geral”, invertendo os termos entre os órgãos. Já percebeu como isso pode confundir, caso você não domine a redação exata da norma?

Para que os órgãos possam atuar plenamente, a CONAB deve garantir suporte técnico e administrativo a todos eles. Isso está expresso no artigo 20, cujo texto fortalece a ideia de integração e suporte institucional entre os colegiados estatutários.

Art. 20. A Conab fornecerá apoio técnico e administrativo aos órgãos estatutários colegiados.

Esse dever não é apenas uma formalidade: significa que, sem o fornecimento desse suporte, os órgãos colegiados não terão condições de deliberar de maneira adequada. Imagine, por exemplo, uma decisão importante do Conselho Fiscal sem parecer técnico adequado — perceberia a falha? Esse tipo de raciocínio costuma ser cobrado em provas discursivas ou objetivas.

O Estatuto também prevê regras detalhadas de impedimento, requisitos e vedações para participação nesses órgãos. Mas, ao focar neste tópico em específico — Órgãos da administração —, o essencial é gravar:

  • A composição exata dos órgãos estatutários colegiados;
  • Quais órgãos detêm a administração formal da CONAB;
  • O conceito de administração superior (Conselho de Administração) e administração geral (Diretoria Executiva);
  • O fornecimento obrigatório de suporte técnico e administrativo a todos os órgãos colegiados.

Sempre que houver dúvidas em provas, volte à literalidade: as bancas costumam explorar pequenas inversões terminológicas ou omissões. A leitura atenta — e detalhada — protege contra erros desse tipo.

Questões: Órgãos da administração

  1. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura de administração da CONAB é composta exclusivamente pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, sendo que a Assembleia não possui papel ativo nas deliberações do dia a dia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Somente os órgãos colegiados definidos no estatuto social têm a atribuição de deliberação conjunta sobre as atividades administrativas da CONAB.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração é responsável pela administração superior da CONAB, definindo diretrizes e políticas, enquanto a Diretoria Executiva atua na execução das atividades estabelecidas por esse Conselho.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A falta de suporte técnico e administrativo por parte da CONAB aos seus órgãos colegiados não compromete a eficácia das deliberações desses órgãos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê de Auditoria é um dos órgãos da administração da CONAB, e suas deliberações são realizadas por um único indivíduo, diferentemente dos demais órgãos que atuam em colegiado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da CONAB estabelece que a administração da entidade é exercida por mais de um órgão, o que impede a centralização do poder decisório em um único lugar.

Respostas: Órgãos da administração

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois além do Conselho de Administração, a Diretoria Executiva também é um órgão responsável pela administração da CONAB. A Assembleia Geral é um órgão distinto, que não opera na administração direta e cotidiana.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois conforme o conteúdo, os órgãos estatutários colegiados, que incluem o Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Comitê de Auditoria e Comitê de Elegibilidade, são os responsáveis pelas deliberações coletivas, reafirmando a ideia de administração compartilhada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois o Conselho de Administração exerce a administração superior da CONAB, enquanto a Diretoria Executiva é encarregada da implementação das atividades conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho, mostrando a hierarquia entre os órgãos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a normativa enfatiza a necessidade desse suporte como essencial para que os órgãos colegiados possam deliberar adequadamente. Sem esse apoio, sua eficácia pode realmente ser comprometida.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois o Comitê de Auditoria, assim como os outros órgãos citados, atua de forma colegiada, ou seja, as decisões são tomadas em grupo, o que contradiz a ideia apresentada na questão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o Estatuto Social designa tanto o Conselho de Administração quanto a Diretoria Executiva como responsáveis pela administração, assegurando assim um sistema de governança compartilhada e evitando a centralização do poder decisório.

    Técnica SID: PJA

Conselho de Administração e Diretoria Executiva

O Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estabelece, de maneira detalhada, a estrutura, a composição, as competências e as regras de funcionamento do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. Esses dois órgãos são os principais responsáveis pela administração e gestão colegiada da empresa, sendo regidos por normas específicas quanto à sua atuação e requisitos para seus membros.

Acompanhe atentamente a redação literal dos dispositivos, observando cada termo e inciso. É comum as bancas explorarem pequenas variações na ordem das atribuições ou nas condições para eleição, investidura e recondução dos administradores. Por isso, vale ressaltar: todo detalhe faz diferença na interpretação. Vamos analisar primeiramente o que diz o Estatuto sobre essa estrutura e suas funções.

Art. 18. A Conab terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários colegiados:
I – Conselho de Administração;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva;
IV – Comitê de Auditoria; e
V – Comitê de Elegibilidade.

Esse artigo define, de forma expressa, a lista dos órgãos estatutários colegiados da Conab. Note que tanto o Conselho de Administração quanto a Diretoria Executiva são órgãos colegiados — ou seja, compostos por mais de uma pessoa com poder de decisão coletiva.

É fundamental observar a diferença entre competência de deliberação e execução. O Conselho de Administração atua em nível estratégico, enquanto a Diretoria Executiva se dedica à administração geral e à execução das atividades do dia a dia.

Art. 19. A administração da Conab é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.
§1º O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da Conab.
§2º A Diretoria Executiva, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da Conab, observadas as disposições deste Estatuto Social e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.

Repare como fica clara a repartição de papéis: o Conselho de Administração é quem “exerce a administração superior” da companhia, ou seja, define as diretrizes, acompanha resultados e toma decisões estratégicas. Em contrapartida, a Diretoria Executiva promove a execução direta das atividades, dentro das diretrizes e limites estabelecidos pelo Conselho.

Uma pegadinha comum é inverter ou misturar essas competências em questões. Por exemplo: se uma pergunta afirmar que a Diretoria Executiva exerce a administração superior da Conab, tal afirmação estará incorreta. Atenção sempre ao texto literal.

Art. 20. A Conab fornecerá apoio técnico e administrativo aos órgãos estatutários colegiados.

Aqui fica explícita a obrigação da Conab em garantir suporte estrutural para o funcionamento dos órgãos colegiados. Isso inclui recursos humanos, materiais e toda a logística necessária. O objetivo é assegurar que haja condições para o exercício pleno das funções dos colegiados, como reuniões, deliberações e acompanhamento das atividades.

Art. 21. Não podem participar dos órgãos estatutários da Conab:
I – os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou os condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
II – os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a empresa ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou da nomeação;
III – os declarados falidos ou insolventes;
IV – os que detiveram o controle ou que participaram da administração de pessoa jurídica em recuperação judicial, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou da nomeação, exceto na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;
V – o sócio, cônjuge, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria-Executiva;
VI – os que prestarem consultoria ou que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, exceto de dispensa da assembleia;
VII – os que hajam causado prejuízo à Conab, tenham liquidado os seus débitos junto à empresa depois de cobrança judicial ou lhe sejam devedores;
VIII – os que tenham participação relevante em sociedades em mora com a empresa;
IX – os que tenham participado como dirigentes de empresa ou de sociedades que, nos últimos cinco anos, estiverem em situação de inadimplência com a empresa;
X – os declarados inabilitados em ato da Comissão de Valores Mobiliários;
XI – os impedidos por lei; e
XII – aqueles que possuam interesses conflitantes com o da Companhia.
Parágrafo único: os membros dos Comitês estatutários se submetem, além das normas legais pertinentes, ao presente Estatuto Social, ao Regimento Interno da Conab, e demais normas internas, bem como ao respectivo Regimento ou Regulamento do órgão do qual fizer parte.

Esse artigo é extremamente detalhado e estabelece quem está impedido de integrar os órgãos estatutários da Conab. Veja que são vedadas situações relacionadas a antecedentes criminais, participação acionária em empresas inadimplentes, vínculo familiar próximo, conflito de interesses e até envolvimento prévio em empresas falidas ou em situação irregular.

Observe com atenção os termos “ainda que temporariamente” (inciso I) e “no exercício social imediatamente anterior” (inciso II). Esses detalhes costumam ser utilizados para confundir o candidato em provas, principalmente se for modificado o tempo ou o escopo do impedimento. Além disso, os membros dos comitês estatutários também se submetem a essas restrições, como deixa claro o parágrafo único.

Art. 22. Consideram-se Administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Esse artigo define de forma precisa quem pode ser chamado de Administrador dentro da estrutura da Conab. Não confunda com membros de outros órgãos estatutários que não o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva, pois são apenas estes os classificados como Administradores segundo o Estatuto.

Art. 23. Os Administradores deverão atender os seguintes requisitos cumulativos e obrigatórios, de acordo com o art. 28 do Decreto n.º 8.945, de 2016:
I – ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada;
II – ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado, conforme descrito no Regimento Interno da Conab;
III – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, conforme descrito no Regimento Interno da Conab;
IV – ter, no mínimo, uma das experiências profissionais abaixo:
a) dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da Conab ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior;
b) quatro anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Conab, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
c) quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, em pessoa jurídica de direito público interno;
d) quatro anos em cargo de docente ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da Conab; ou
e) quatro anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da Conab.
V – além dos requisitos legais obrigatórios aplicáveis aos administradores da Conab, aos membros Diretoria Executiva será exigida, em qualquer hipótese, a comprovação do exercício, pelo prazo mínimo de 5 (cinco), de cargo de Diretor, Conselheiro de Administração ou de chefia superior ou equivalente até o segundo grau estatutário, preferencialmente na área de atuação da diretoria para a qual for indicado.
§ 1º A formação acadêmica deverá contemplar curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação.
§ 2º As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso IV do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido.
§ 3º As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso IV do caput poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos Administradores da Conab, inclusive ao representante dos empregados.

Este artigo esclarece que todos os itens listados são de cumprimento obrigatório e cumulativo para os Administradores: não basta, por exemplo, ter experiência profissional sem reputação ilibada ou vice-versa. Note o destaque para formação acadêmica compatível e experiência mínima, cujas modalidades específicas estão claramente discriminadas nas alíneas “a” a “e” — sendo vedado somar experiências de alíneas diferentes para atingir o tempo exigido, mas possível somar experiências de períodos distintos dentro de uma mesma alínea (ver §§ 2º e 3º).

Se a questão afirmar que é possível somar períodos de experiências em diferentes áreas para atingir o tempo — por exemplo, metade como docente e metade como chefe superior — tal afirmação estará incorreta. Só se pode somar experiências de uma mesma alínea, em períodos distintos. Atenção especial, ainda, ao requisito extra para membros da Diretoria Executiva: é exigida experiência mínima de cinco anos em funções de direção, administração ou equivalente, com preferência pela área de atuação.

Art. 24. É vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva:
I – de Ministro de Estado, de Secretário Estadual e de Secretário Municipal;
II – de titular de cargo em comissão na administração pública federal, direta ou indireta, sem vínculo permanente com o serviço público;
III – de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado;
IV – de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos incisos I a III;
V – de pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, como participante de estrutura decisória de partido político;
VI – de pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
VII – de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
VIII – de pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a União, com a própria Conab ou com empresas que a Companhia possua participação, nos três anos anteriores à data de sua eleição;
IX – de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a União ou com a própria Conab; e
X – de pessoa que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º Aplica-se a vedação do inciso II do caput ao servidor ou ao empregado público aposentado, mesmo que seja titular de cargo em comissão da administração pública federal direta ou indireta.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo a todos os Administradores da Conab, inclusive ao representante dos empregados.

O artigo 24 apresenta um “filtro” adicional, vedando nomeações para os cargos mais altos a pessoas em situação de potencial conflito político, institucional, familiar ou de interesse. Note as restrições específicas para quem, nos últimos 36 meses, atuou em partidos ou campanhas eleitorais, bem como pessoas ligadas a sindicatos ou detentoras de contratos recentes com a União ou a própria Conab.

Observe nuances como a extensão da vedação do inciso II também a aposentados, e a exigibilidade das vedações tanto para titulares quanto representantes dos empregados. Esses detalhes revelam a preocupação com a imparcialidade, a ética e a boa administração na alta gestão da Conab.

Fique atento: a literalidade dos incisos e parágrafos é fundamental para resolver questões sobre impedimentos e requisitos dos administradores. Palavras como “vedação”, “inclusive ao representante dos empregados” e referências cruzadas a outras legislações (como a Lei Complementar nº 64/1990) são pontos clássicos de cobrança em provas.

Questões: Conselho de Administração e Diretoria Executiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab é responsável por definir diretrizes e acompanhar resultados, enquanto a Diretoria Executiva se dedica somente à administração superior da companhia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Todos os membros dos órgãos estatutários da Conab devem necessariamente ter reputação ilibada e formação acadêmica compatível com os cargos para os quais foram indicados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Conab é vinculada a obrigações quanto ao suporte necessário para o funcionamento de seus órgãos estatutários, garantindo assim condições para deliberações e acompanhamento das atividades.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os administradores da Conab, conforme as normas estabelecidas, podem participar de órgãos de administração de empresas concorrentes, desde que não ocorra conflito de interesse.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A criteriosa definição de impedimentos para integrar os órgãos estatutários inclui não apenas questões criminais, mas também condições que envolvem conflitos de interesses com a Conab.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos para a ocupação de cargos na Diretoria Executiva da Conab incluem a necessidade de pelo menos cinco anos de experiência na área de atuação, sem considerar a área do cargo específico.

Respostas: Conselho de Administração e Diretoria Executiva

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta porque o Conselho de Administração exerce a administração superior da Conab, enquanto a Diretoria Executiva é responsável pela execução das atividades e administração geral, não apenas pela administração superior.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois o Estatuto Social determina que os Administradores devem atender aos requisitos cumulativos, incluindo ter reputação ilibada e formação compatível, como condição para sua indicação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta uma vez que o Estatuto Social menciona a obrigação da Conab em fornecer apoio técnico e administrativo aos órgãos estatutários, assegurando que eles tenham as condições necessárias para atuar plenamente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois o Estatuto Social veda a participação dos administradores em empresas concorrentes, a menos que haja uma dispensa formal em assembleia, o que não é mencionado na assertiva.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois o Estatuto Social estabelece uma série de vedações para os administradores, abrangendo desde condenações criminais até situações de possível conflito de interesse.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o Estatuto Social especifica que é necessária a experiência mínima em funções de direção, preferencialmente na área de atuação da diretoria para a qual o administrador está sendo indicado.

    Técnica SID: PJA

Requisitos e vedações para administradores

Entender os requisitos e as vedações para quem ocupa cargos de administração na Conab é essencial para evitar equívocos em provas. O Estatuto Social detalha minuciosamente quem está apto e quem está impedido de integrar os órgãos estatutários. Atenção máxima aos termos literais: muitos itens são armadilhas clássicas de banca, especialmente por pequenas palavras ou expressões. Veja como a norma estabelece, de modo fechado, as hipóteses onde a participação é vedada:

Art. 21. Não podem participar dos órgãos estatutários da Conab:
I – os condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou os condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
II – os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a empresa ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou da nomeação;
III – os declarados falidos ou insolventes;
IV – os que detiveram o controle ou que participaram da administração de pessoa jurídica em recuperação judicial, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou da nomeação, exceto na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;
V – o sócio, cônjuge, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria-Executiva;
VI – os que prestarem consultoria ou que ocuparem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal, exceto de dispensa da assembleia;
VII – os que hajam causado prejuízo à Conab, tenham liquidado os seus débitos junto à empresa depois de cobrança judicial ou lhe sejam devedores;
VIII – os que tenham participação relevante em sociedades em mora com a empresa;
IX – os que tenham participado como dirigentes de empresa ou de sociedades que, nos últimos cinco anos, estiverem em situação de inadimplência com a empresa;
X – os declarados inabilitados em ato da Comissão de Valores Mobiliários;
XI – os impedidos por lei; e
XII – aqueles que possuam interesses conflitantes com o da Companhia.
Parágrafo único: os membros dos Comitês estatutários se submetem, além das normas legais pertinentes, ao presente Estatuto Social, ao Regimento Interno da Conab, e demais normas internas, bem como ao respectivo Regimento ou Regulamento do órgão do qual fizer parte.

Veja que a lei é bastante rígida. Um ponto que costuma pegar os mais desatentos: não basta não ter condenação criminal – entrar como administrador exige ausência de inabilitação pela CVM, inexistência de conflitos de interesses, e até questões familiares (parentes de membros em cargo diretivo estão vetados até o terceiro grau, inclusive por afinidade).

Outro cuidado importante nos concursos: perceber que a vedação não recai apenas sobre situações criminais, mas também administrativas e financeiras – inadimplência empresarial, falência, ou até a ocupação prévia de cargos em empresas problemáticas acarreta impedimento.

Repare como normas internas, regimento e regulamentos dos respectivos órgãos alcançam também os membros dos comitês estatutários, consolidando o rigor do controle.

O Estatuto também traz uma definição objetiva sobre quem é considerado Administrador dentro da Conab:

Art. 22. Consideram-se Administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Ou seja, toda a leitura sobre requisitos obrigatórios, restrições e vedações do estatuto aplica-se exatamente a esses dois grupos: Conselho de Administração e Diretoria Executiva.

Agora, analise com atenção os critérios objetivos e cumulativos para ocupar cargo de administrador. Todos eles devem ser atendidos ao mesmo tempo. Veja:

Art. 23. Os Administradores deverão atender os seguintes requisitos cumulativos e obrigatórios, de acordo com o art. 28 do Decreto n.º 8.945, de 2016:
I – ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada;
II – ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado, conforme descrito no Regimento Interno da Conab;
III – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, conforme descrito no Regimento Interno da Conab;
IV – ter, no mínimo, uma das experiências profissionais abaixo:
a) dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da Conab ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior;
b) quatro anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Conab, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
c) quatro anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível 4, ou superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, em pessoa jurídica de direito público interno;
d) quatro anos em cargo de docente ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da Conab; ou
e) quatro anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da Conab.
V – além dos requisitos legais obrigatórios aplicáveis aos administradores da Conab, aos membros Diretoria Executiva será exigida, em qualquer hipótese, a comprovação do exercício, pelo prazo mínimo de 5 (cinco), de cargo de Diretor, Conselheiro de Administração ou de chefia superior ou equivalente até o segundo grau estatutário, preferencialmente na área de atuação da diretoria para a qual for indicado.
§ 1º A formação acadêmica deverá contemplar curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação.
§ 2º As experiências mencionadas em alíneas distintas do inciso IV do caput não poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido.
§ 3º As experiências mencionadas em uma mesma alínea do inciso IV do caput poderão ser somadas para a apuração do tempo requerido, desde que relativas a períodos distintos.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos Administradores da Conab, inclusive ao representante dos empregados.

Esse artigo funciona como um verdadeiro filtro de qualificação. Preste muita atenção ao uso de “cumulativos e obrigatórios”: não basta preencher só um dos itens. A experiência pode ser, por exemplo, dez anos na área de atuação, ou quatro anos em determinadas funções (há várias opções nas alíneas a a e). Para membros da Diretoria Executiva, a exigência é ainda maior: comprovação mínima de cinco anos de atuação em determinados cargos estratégicos.

O artigo também deixa claro que a formação acadêmica deve ser reconhecida ou credenciada pelo MEC, e que experiências de alíneas diferentes não se somam para cumprir o tempo mínimo. Períodos aproveitados precisam ser, obrigatoriamente, dentro da mesma alínea (exceto se forem distintos, dentro da mesma carreira ou atribuição).

Avançando, o Estatuto fecha ainda mais o cerco incluindo várias vedações específicas à indicação para o Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Seu conhecimento literal é necessário:

Art. 24. É vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria Executiva:
I – de Ministro de Estado, de Secretário Estadual e de Secretário Municipal;
II – de titular de cargo em comissão na administração pública federal, direta ou indireta, sem vínculo permanente com o serviço público;
III – de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado;
IV – de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas mencionadas nos incisos I a III;
V – de pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, como participante de estrutura decisória de partido político;
VI – de pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
VII – de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
VIII – de pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a União, com a própria Conab ou com empresas que a Companhia possua participação, nos três anos anteriores à data de sua eleição;
IX – de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a União ou com a própria Conab; e
X – de pessoa que se enquadre em qualquer uma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1º Aplica-se a vedação do inciso II do caput ao servidor ou ao empregado público aposentado, mesmo que seja titular de cargo em comissão da administração pública federal direta ou indireta.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo a todos os Administradores da Conab, inclusive ao representante dos empregados.

De maneira clara, além das situações do art. 21, quem está em cargo de Ministro, Secretário ou dirigente político, por exemplo, já fica vedado. O Estatuto ainda vai além, impedindo que pessoas ligadas a campanhas eleitorais recentes, a sindicatos, a contratos recentes com a União ou com a própria Conab, tenham acesso a esses cargos.

O Estatuto também cria uma trava para a nomeação de aposentados em cargos em comissão sem vínculo efetivo, e estende essas restrições a todos os administradores, incluindo o representante dos empregados.

Pense em provas objetivas: questões podem trocar “trinta e seis meses” por “vinte e quatro”, inverter a ordem dos requisitos, ou omitir a abrangência do artigo. Por isso, a memorização dos itens vetados – aliados ao raciocínio prático de quem está impedido – é fundamental.

Questões: Requisitos e vedações para administradores

  1. (Questão Inédita – Método SID) É vedado o ingresso nos órgãos estatutários da Conab para aqueles que tenham sido condenados por crimes relacionados a danos ao erário, como apropriação indébita ou desvio de recursos públicos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos para a atuação como administrador na Conab incluem ter uma formação acadêmica compatível com o cargo, que deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as vedações ao ingresso nos órgãos administrativos da Conab, um indivíduo que atuou em consultoria de uma empresa concorrente nos últimos cinco anos pode ser indicado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A soma de experiências profissionais exigidas para um administrador da Conab pode ser feita desde que as experiências sejam qualitativas ou distintas, de acordo com o tempo requerido.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab proíbe a designação de ministros de Estado e secretários municipais para cargos no Conselho de Administração ou na Diretoria Executiva, independentemente da condição do cargo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A normativa da Conab permite a indicação de sócios de empresas em situações de inadimplência, contanto que tenham quitado débitos após cobrança judicial.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A condição de ser pessoa natural, residente no País e com reputação ilibada é um dos requisitos necessários para a função de administrador na Conab.

Respostas: Requisitos e vedações para administradores

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A vedação abrange especificamente crimes falimentares, de corrupção ativa ou passiva, e outros mencionados, mas não inclui diretamente a apropriação indébita. A norma foca em tipos específicos de crimes que causam a interdição ao acesso a cargos públicos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social exige que a formação acadêmica dos administradores seja de graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC, validando assim a legitimidade da formação institucional para o exercício dos cargos na Conab.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe a participação daqueles que tenham prestado consultoria ou ocupado cargos em empresas concorrentes nos últimos cinco anos, o que é um mecanismo de prevenção de conflitos de interesse.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As experiências conforme a norma não podem ser somadas entre alíneas distintas para satisfação do tempo mínimo, exigindo que cada tipo de experiência atenda aos critérios de forma isolada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É explicitamente vedada a indicação de ministros e secretários para esses cargos, pois tais funções podem criar conflitos de interesse e interferir na imparcialidade das decisões na Conab.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: É vedada a participação de indivíduos que tenham causado prejuízo à Conab, mesmo que os débitos tenham sido quitados, refletindo a rigorosidade das vedações presentes no Estatuto.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que os administradores sejam pessoas naturais, com cidadania brasileira, reconhecidamente dotadas de boa reputação, assegurando assim a integridade da gestão da Conab.

    Técnica SID: TRC

Investidura, posse e desligamento de administradores (arts. 25 a 32)

Verificação de requisitos

A etapa de verificação de requisitos é essencial para assegurar que apenas pessoas aptas ocupem cargos de administração na Conab. O Estatuto estabelece regras objetivas para checar tanto o cumprimento das exigências legais quanto a inexistência de situações de impedimento. Esse processo envolve comprovação documental e autodeclaração, mecanismos frequentemente cobrados em provas para avaliar o domínio literal da norma.

Repare como o texto legal detalha a obrigatoriedade de verificação em cada nomeação ou eleição, inclusive na recondução de administradores. O rigor formal é um aspecto importante e costuma pegar candidatos desatentos: o simples fato de faltar um documento já pode impedir a posse, e as vedações são apuradas a partir de uma autodeclaração específica. Veja o dispositivo literal:

Art. 25. Os requisitos e as vedações exigíveis para os Administradores deverão ser respeitados em todas as nomeações e eleições realizadas, inclusive em caso de recondução.

Já logo nesse início, o artigo reforça que os critérios não são aplicáveis apenas na primeira nomeação, mas em qualquer processo de escolha, inclusive recondução. Ou seja, mesmo quem já ocupa o cargo precisa passar pela checagem novamente ao ser reconduzido.

O próximo passo é a comprovação documental dos requisitos. Aqui existe um detalhe prático importante: toda a documentação precisa ser apresentada conforme o modelo padronizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Não basta, por exemplo, apresentar um diploma ou certidão fora do padrão estabelecido. O texto legal deixa isso nítido:

§ 1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Fique atento: a ausência de qualquer documento listado resulta na rejeição do formulário pelo Comitê de Elegibilidade, ou seja, a candidatura não avança. Esse rigor documental é uma armadilha comum em provas – “Faltou o formulário? Formulário fora do padrão? Rejeição!” É o que determina o parágrafo seguinte:

§ 2º A ausência dos documentos referidos no §1º importará em rejeição do formulário pelo Comitê de Elegibilidade da Conab.

Já a verificação das vedações – aquelas situações que impedem a nomeação, como condenações ou conflitos de interesse – ocorre por uma autodeclaração, também padronizada. Isso significa que cada indicado deve, ele mesmo, declarar que não está enquadrado em nenhum impedimento, seguindo o modelo específico:

§ 3º As vedações serão verificadas por meio da autodeclaração apresentada pelo indicado nos moldes do formulário padronizado.

Em síntese, o processo é duplamente formal: de um lado, a checagem documental dos requisitos; de outro, a autodeclaração quanto às vedações. A literalidade desses passos faz toda a diferença em provas de concursos, especialmente daquelas bancas que buscam pegadinhas em detalhes: quem pode ser dispensado ou não do formulário, quem faz o controle, e quais normas seguem à risca.

O aluno deve memorizar: documentação somente no modelo oficial, ausência de documento resulta em exclusão automática, autodeclaração é obrigatória para todos os indicados, e a exigência vale em qualquer investidura, até em caso de recondução. Atenção redobrada para não confundir etapas ou esquecer exigências burocráticas.

Questões: Verificação de requisitos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A verificação de requisitos para a ocupação de cargos administrativos na Conab exige a apresentação de documentação que deve seguir um modelo padronizado estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autodeclaração é um mecanismo utilizado na Conab para verificar a inexistência de vedações que impeçam a nomeação de administradores, sendo obrigatória para todos os indicados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Caso um documento exigido para a verificação de requisitos não seja apresentado, o processo de candidatura avança normalmente até a avaliação final do Comitê de Elegibilidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os requisitos para a administração da Conab precisam ser verificados em todas as nomeações, inclusive em casos de recondução.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para um candidato ser aprovado em um processo de seleção na Conab, bastaria que ele apresentasse um diploma independente do modelo padronizado estabelecido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A ausência da comprovação documental dos requisitos em um processo de candidatura na Conab prejudica unicamente a análise da elegibilidade, sem qualquer impacto na continuidade do processo.

Respostas: Verificação de requisitos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma explícita que toda a documentação necessária para comprovação dos requisitos deve ser apresentada nos moldes do formulário padronizado, caso contrário a candidatura será rejeitada. Essa exigência é crucial para garantir que apenas pessoas aptas sejam nomeadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei determina que todas as vedações devem ser confirmadas por meio de uma autodeclaração, que deve seguir um modelo específico, garantindo que cada indicado declare sua aptidão para o cargo sem impedimentos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ausência de qualquer documento listado resulta na rejeição do formulário pelo Comitê de Elegibilidade, ou seja, a candidatura não avança, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma reforça que a checagem dos requisitos é necessária não apenas na primeira nomeação, mas em todos os processos de escolha, incluindo a recondução, assegurando rigor na administração.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O candidato deve apresentar toda a documentação conforme o modelo padronizado, pois a simples apresentação de um diploma fora do padrão estabelecido pode resultar na rejeição automática do formulário.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A ausência dos documentos exigidos resultará na rejeição imediata do formulário pelo Comitê de Elegibilidade, impedindo a continuidade do processo de candidatura.

    Técnica SID: PJA

Posse

A posse é o ato formal que investe os Conselheiros de Administração e Diretores nos respectivos cargos dentro da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esse procedimento envolve etapas obrigatórias, prazos e requisitos específicos detalhados nos artigos do Estatuto Social da Conab, exigindo atenção a cada expressão do texto legal, pois as diferenças sutis podem ser cobradas pontualmente nas provas.

O Estatuto estabelece, de maneira clara, que a posse se dá mediante assinatura do termo próprio, detalhando as condições para que esse processo produza plenos efeitos. Observe especialmente prazos, formas de comprovação e obrigações relativas ao termo de posse. Veja o texto legal abaixo:

Art. 26. Os Conselheiros de Administração e os Diretores serão investidos em seus cargos,
mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo colegiado, no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da eleição ou nomeação.

Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação, esta
tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão da administração para o qual tiver
sido eleito.

A leitura literal do artigo 26 é simples, porém exige atenção ao prazo de 30 dias: o termo de posse deve ser assinado em até trinta dias após eleição ou nomeação. Esse prazo é contado de forma contínua e não admite prorrogação automática. Caso não seja observada essa formalidade, há uma consequência importante: a nomeação perde a validade, exceto se houver justificativa aceita pelo órgão competente.

Não confunda: somente justificativa formal, avaliada pelo órgão da administração correspondente, pode afastar essa perda automática da nomeação. Essa exceção costuma ser explorada em questões de provas para testar se o candidato reconhece a possibilidade de flexibilização somente nesses casos restritos.

Outro detalhe fundamental recai sobre o conteúdo obrigatório do termo de posse. Não basta a assinatura; a legislação exige a indicação expressa de um domicílio, sob pena de nulidade. Veja o artigo específico:

Art. 27. O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um
domicílio no qual o Administrador receberá citações e intimações em processos
administrativos e judiciais, relativos aos atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas
mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante
comunicação por escrito à Conab.

Preste atenção: se não houver a indicação de ao menos um domicílio para recebimento de citações e intimações, o termo de posse é nulo. “Sob pena de nulidade” é expressão clássica do Direito para alertar que a ausência desse requisito impede todos os efeitos do ato. Note também que qualquer alteração posterior desse domicílio só é possível por comunicação escrita à Conab.

O cuidado com endereços nesse contexto não é mera formalidade. Em eventual processo administrativo ou judicial, as citações serão consideradas válidas se entregues no local indicado no termo de posse. Isso confere segurança jurídica para todos os atos praticados durante a gestão do Administrador.

Pense em um exemplo prático: imagine que um Diretor assine o termo de posse, mas esqueça de informar o endereço de recebimento de citações. Se chamado a responder por um ato de gestão, poderá alegar nulidade do procedimento, pois faltou o requisito essencial para a validade da posse. O mesmo vale se alterar o endereço sem formalizar a mudança por escrito junto à Companhia.

Destaque também a especificidade do próximo artigo quanto à garantia de gestão:

Art. 28. Aos Conselheiros de Administração e aos membros da Diretoria Executiva é
dispensada a garantia de gestão para investidura no cargo.

Nesse ponto, diferentemente do que ocorre em algumas empresas, não se exige qualquer garantia de gestão para a posse dos Conselheiros e Diretores da Conab. Essa dispensa é expressa e afasta a necessidade, por exemplo, de prestações de cauções ou seguros como condição para que o exercício do cargo se torne efetivo.

Já para os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, o Estatuto Social prevê regras próprias. Veja o artigo a seguir:

Art. 29. Os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria serão investidos em seus
cargos independentemente da assinatura do termo de posse, desde a data da respectiva
eleição.

Note a diferença: membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria não precisam assinar termo de posse. Eles assumem automaticamente o exercício do cargo a partir da eleição. Essa literalidade pode ser facilmente cobrada em perguntas de concurso sob a técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras), trocando a exigência de posse formal entre órgãos e criando pegadinhas na prova.

Por fim, há uma obrigatoriedade que vale para todos os membros estatutários — independente do órgão: a apresentação de declaração anual de bens antes de iniciar e ao término das atividades. Confira literalmente:

Art. 30. Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário
deverá apresentar declaração anual de bens à Conab e à Comissão de Ética Pública da
Presidência da República – CEP/PR.

Atenção ao duplo momento exigido: a declaração deve ser apresentada tanto antes de assumir quanto ao deixar o cargo. O texto exige encaminhamento à Conab e também à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e não somente a um órgão.

Dominar esses detalhes evita confusões e respostas erradas na prova, como, por exemplo, afirmar que apenas membros da Diretoria teriam que apresentar essa declaração, ou que bastaria a comunicação a um único órgão. O Estatuto é claro na exigência cumulativa.

Com a análise detalhada dos dispositivos, fica evidente como o Estatuto Social da Conab trata a posse de modo formal e minucioso: com prazos estritos, exigências documentais expressas e cautela quanto à regularidade do ato. Cada palavra pode ser o diferencial entre acertar ou errar uma questão — especialmente diante das bancas mais exigentes.

Questões: Posse

  1. (Questão Inédita – Método SID) A posse dos Conselheiros de Administração e Diretores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é um ato que se consolidou apenas após a assinatura do termo próprio, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da nomeação ou eleição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ausência da assinatura do termo de posse dentro do prazo estipulado gera automaticamente a nulidade da nomeação, a menos que justificada por um órgão competente da administração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A assinatura do termo de posse por um Diretor é suficiente para assegurar validade ao ato, independentemente da indicação de um domicílio onde receberá citações e intimações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao contrário dos Conselheiros de Administração e Diretores, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria precisam assinar um termo de posse para validar sua investidura nos cargos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Conab devem apresentar uma declaração anual de bens antes de iniciar e ao término das suas atividades na empresa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Caso um Diretor altere seu domicílio sem formalizar a mudança por escrito à Conab, tal alteração será considerada válida para fins de recebimento de citações e intimações.

Respostas: Posse

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A posse realmente se efetiva mediante a assinatura do termo em até 30 dias após a nomeação, conforme estabelecido no Estatuto Social da Conab.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a falta de assinatura do termo de posse no prazo de 30 dias torna a nomeação sem efeito, exceto se houver uma justificativa aceita pelo órgão competente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ausência da indicação de um domicílio no termo de posse resulta em nulidade do ato, conforme as exigências do Estatuto Social da Conab.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria são investidos automaticamente em seus cargos a partir da eleição, não sendo exigida a assinatura do termo de posse.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de apresentação de declaração anual de bens se aplica a todos os membros estatutários antes de assumir e ao deixar o cargo, conforme estipulado no Estatuto.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Qualquer alteração do domicílio deve ser formalizada por escrito à Conab, e a falta dessa comunicação impede a validade para recebimento de citações e intimações.

    Técnica SID: PJA

Desligamento

No contexto do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o desligamento dos membros estatutários é disciplinado de modo objetivo e direto. Essa previsão é essencial, pois define como se encerra, formalmente, a participação de um administrador ou membro estatutário nos órgãos de gestão e fiscalização da empresa.

O desligamento não ocorre apenas em situações voluntárias, mas também pode acontecer por ato da administração, sem necessidade de justificativa. Muitas bancas de concurso, como a CEBRASPE, costumam testar se o candidato entende a diferença entre desligamento voluntário e destituição ad nutum, assim como a relevância de cada termo empregado.

Art. 31. Os membros estatutários serão desligados mediante renúncia voluntária ou destituição ad nutum.

A expressão “renúncia voluntária” indica o ato espontâneo do próprio membro estatutário em deixar o cargo, por iniciativa pessoal. Já a “destituição ad nutum” é a possibilidade de afastar o ocupante do cargo a qualquer tempo, sem precisar apresentar motivo formal, conforme o direito societário brasileiro. Isso significa que a permanência no cargo depende exclusivamente da vontade dos órgãos e das normas internas, reforçando o caráter discricionário dessa decisão.

Perceba como a literalidade é fundamental: não se exige motivação nem procedimento específico para a destituição, além do ato próprio do órgão competente. O termo “ad nutum” pode confundir, mas ele significa, essencialmente, “à vontade” de quem destitui, e não há qualquer exigência de justificativa ou processo administrativo para que isso aconteça.

Finalmente, observe que o artigo faz referência apenas aos “membros estatutários” no plural, abrangendo todos os integrantes dos órgãos colegiados previstos no Estatuto Social, e não apenas administradores isoladamente. Estar atento a essa generalização é um detalhe que pode fazer diferença em uma questão de interpretação literal da norma.

Art. 32. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:
I – o membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa; e
II – o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.

O artigo 32 detalha hipóteses específicas de vacância automática do cargo, além daquelas já fixadas na legislação. Ficar atento ao número preciso de ausências é indispensável: para membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Auditoria, a vacância ocorre se houver ausência injustificada em 2 reuniões seguidas ou 3 alternadas, dentro do intervalo das últimas 12 reuniões.

Pense nesta analogia: imagine um diretor faltando a encontros essenciais, sem justificativa plausível. Nesse caso, a lei presume o desinteresse ou impossibilidade do exercício da função, declarando o cargo vago automaticamente nessas condições. É um mecanismo de preservação da governança e da responsabilidade do ocupante.

Quanto à Diretoria Executiva, o afastamento superior a 30 dias consecutivos também leva à vacância, exceto se estiver de licença regular, mesmo que seja para férias, ou nos casos em que haja autorização expressa do Conselho de Administração. Aqui a literalidade faz diferença: são “mais de 30 dias”, não basta trinta dias exatos para gerar a vacância.

Em provas, costuma aparecer a pegadinha de trocar os números (“mais de duas ausências” ou “quatro reuniões”), ou trocar o termo “sem justificativa” por “com justificativa”. Lembre sempre de voltar ao texto legal e considerar as hipóteses exatamente como apresentadas pelo Estatuto da CONAB.

Por fim, nunca perca de vista: vacância equivale a perda do cargo e ocorre ex lege, isto é, pela simples verificação das condições previstas na norma, sem necessidade de ato adicional de deliberação do órgão.

Questões: Desligamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) No Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o desligamento de membros estatutários pode ocorrer na modalidade de renúncia voluntária, um ato que deve ser realizado unicamente por decisão do próprio membro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O desligamento de um membro da gestão da CONAB somente pode ocorrer se houver um procedimento formal que justifique a destituição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Estatuto da CONAB, a vacância do cargo de um membro do Conselho de Administração sucede automaticamente após duas ausências injustificadas em reuniões consecutivas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vacância do cargo de membro da Diretoria Executiva da CONAB ocorre após o afastamento por um período de 30 dias, apenas se não houver nenhuma autorização do Conselho de Administração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No desligamento de membros estatutários na CONAB, a expressão “ad nutum” implica que não há necessidade de justificativa para a destituição, caracterizando sua natureza discricionária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O desligamento de um membro estatutário pode ser realizado exclusivamente por motivos administrativos, excluindo qualquer situação de renúncia pessoal.

Respostas: Desligamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a renúncia voluntária realmente refere-se à iniciativa do próprio membro de deixar o cargo, demonstrando seu caráter espontâneo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a destituição ad nutum não exige justificação formal, podendo ocorrer a qualquer momento por decisão dos órgãos competentes, sem necessidade de um procedimento específico.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, uma vez que a norma prevê a vacância automática do cargo após a ocorrência de duas ausências injustificadas em reuniões consecutivas, o que demonstra a rigorosidade nas regras de participação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação erroneamente posiciona o afastamento: a vacância ocorre quando há afastamento superior a 30 dias consecutivos, salvo nos casos em que haja autorização ou licença, não apenas pela ausência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o termo significa que a destituição pode ocorrer a qualquer momento sem necessidade de apresentar motivos formais, refletindo o caráter discricionário dessas decisões.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é falsa. O desligamento pode ocorrer tanto por renúncia voluntária, que é uma decisão pessoal do membro, quanto por destituição ad nutum, demonstrando que ambas as causas são válidas no contexto do Estatuto.

    Técnica SID: PJA

Perda do cargo

Dominar as situações que envolvem a perda do cargo para administradores, membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria da Conab é crucial para evitar interpretações erradas na leitura do Estatuto Social. O Estatuto vai além das previsões genéricas da lei e detalha exatamente em quais hipóteses ocorre a vacância nesses cargos. Fique atento: há especificidades tanto para conselheiros (administrativos e fiscais) quanto para membros da Diretoria Executiva. Cada palavra pode ser cobrada de forma isolada na sua prova.

Observe o artigo a seguir. Ele trata das causas, exclusivamente previstas no Estatuto, que levam à vacância do cargo, além daquelas que já estão previstas em lei. Perceba que há diferenciação nas situações de faltas para conselheiros e para membros da Diretoria Executiva. Muita atenção à literalidade, pois alterações mínimas de termos mudam o sentido das alternativas em questões objetivas.

Art. 32. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:

I – o membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa; e

II – o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração.

Note a precisão do inciso I: fala exatamente em “2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa”. Muitos candidatos erram questões ao confundir o número de reuniões ou ao interpretar de modo flexível a exigência da justificativa para ausência. Vale reforçar: tanto a sequência quanto o caráter intercalado das faltas contam, sempre dentro desse conjunto de 12 reuniões.

No inciso II, a regra se volta ao membro da Diretoria Executiva. O afastamento só gera perda do cargo se ultrapassar 30 dias consecutivos, exceto se houver licença (inclusive de férias) ou caso haja autorização expressa do Conselho de Administração. Palavra-chave aqui é “consecutivos”: períodos intercalados não incidem nesta hipótese. Situações autorizadas pelo Conselho também não causam vacância. Em provas, é comum a troca de “consecutivos” por “intercalados”, ou a inclusão de “sem justificativa” para o diretor, o que é incorreto.

Repare ainda que as causas previstas neste artigo são adicionais àquelas já estabelecidas em lei. Nada impede que, havendo previsão legal de perda de mandato, o membro venha a perder o cargo também nestas hipóteses específicas do Estatuto Social da Conab.

Antes de marcar sua alternativa, faça sempre a análise detalhada dos termos exatos: número de reuniões, natureza das ausências, necessidade (ou não) de justificativa e a diferenciação entre conselheiros e diretores. Essas “pegadinhas” são terreno fértil para questões de alta complexidade, especialmente quando o examinador aplica a Técnica SCP (trocando palavras “consecutivas” por “intercaladas”, por exemplo) ou a PJA (parafraseando as condições de vacância).

Questões: Perda do cargo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A vacância do cargo de membro do Conselho de Administração ou Fiscal ocorre quando o representante deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um membro da Diretoria Executiva da Conab perde o cargo apenas após um afastamento decorrente de licença oficial que exceda 30 (trinta) dias consecutivos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A perda do cargo para membros do Conselho de Administração da Conab pode ocorrer por faltas em reuniões, sendo esta regra uma previsão adicional às já estabelecidas por lei.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O membro da Diretoria Executiva da Conab também perde o cargo se deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem justificativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de comparecimento a reuniões e suas modalidades são aspectos únicos que podem levar à vacância de cago sendo determinados de maneira singular para conselheiros e diretores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para que a vacância ocorra, é imprescindível que os membros do Conselho de Administração justifiquem suas ausências em reuniões, independente da quantidade delas.

Respostas: Perda do cargo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que a vacância se dá pela ausência em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas nas últimas 12 (doze) reuniões, sendo necessário que as faltas sejam sem justificativa. Portanto, a afirmação apresenta um número incorreto de reuniões para caracterizar a vacância.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora um afastamento superior a 30 (trinta) dias consecutivos sem licença leve à vacância do cargo, o texto deixa claro que a vacância não se aplica em caso de licença ou autorização do Conselho de Administração. A interpretação correta exige atenção a esses detalhes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o Estatuto Social da Conab prevê especificamente as causas para vacância do cargo que se somam às disposições já legais. A exclusividade das causas necessárias para a vacância é um ponto relevante à compreensão desse tema.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O membro da Diretoria Executiva não é regido pela mesma norma que os conselheiros a respeito das reuniões. A vacância nesse caso somente ocorre após um afastamento superior a 30 (trinta) dias consecutivos, salvo licença ou autorização do Conselho, tornando, portanto, a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, já que o Estatuto Social detalha especificamente as condições de vacância tanto para os conselheiros quanto para os membros da Diretoria Executiva, cada um com suas particularidades e diretrizes distintas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois as ausências que levam à vacância devem ser sem justificativa. Portanto, a necessidade de justificativa não é uma condição para a vacância ocorrer; na verdade, é a falta de justificativa que a caracteriza.

    Técnica SID: PJA

Funcionamento dos órgãos colegiados: reuniões, quórum e remuneração (arts. 33 a 44)

Quórum e deliberações

O funcionamento dos órgãos colegiados da Conab, especialmente no que se refere a reuniões e deliberações, depende de regras precisas de quórum e de registro de decisões. Compreender essas normas evita enganos comuns em provas, como confundir número mínimo de participantes (quórum) com número de votos necessários para decisões. Observe com atenção as expressões exatas utilizadas nos dispositivos: “maioria dos seus membros”, “maioria dos membros presentes” e o uso do voto de desempate pelo Presidente. Esses pequenos detalhes são frequentemente explorados em exames de concurso e podem fazer toda a diferença no resultado.

Vamos analisar cada artigo dispositivo a dispositivo, iniciando pela definição do quórum necessário para que os órgãos estatutários colegiados possam se reunir validamente.

Art. 33. Os órgãos estatutários colegiados reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros.

Preste atenção: a expressão “maioria dos seus membros” exige a contagem total de integrantes previstos para aquele órgão — por exemplo, se um conselho tem sete membros, são necessários pelo menos quatro presentes para iniciar uma reunião válida. Não se trata de maioria dos presentes ou de maioria simples entre quem compareceu: trata-se de maioria do total previsto, seja qual for o número de vagas ocupadas.

Com a reunião aberta, as decisões também seguem um critério próprio para serem válidas. Veja como o Estatuto detalha a sistemática de votação:

Art. 34. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas, podendo ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos.

Agora, o foco se desloca: para deliberar (ou seja, decidir), não é mais exigida a maioria do total dos membros, mas somente a maioria dos membros presentes. Se, dos quatro membros necessários para abrir a reunião, todos estiverem, uma deliberação será aprovada se, por exemplo, três votarem a favor — simples assim. Mas lembre-se: tudo deve ser devidamente registrado em ata, garantindo a formalidade e a segurança dos atos tomados.

Caso a decisão tomada não seja unânime, há a possibilidade de registro dos votos divergentes, o que é uma garantia relevante para a transparência e responsabilidade dos atos colegiados. Veja o que diz o artigo:

Art. 35. Em caso de decisão não-unânime, o voto divergente poderá ser registrado, a critério do respectivo membro.

O membro que discordou da decisão pode, se quiser, requerer que sua posição contrária fique registrada em ata. Pense nisso como um mecanismo para resguardar sua opinião, importante não só para histórico, mas também para eventual revisão ou responsabilização futura.

Outro ponto decisivo é o papel do Presidente do órgão estatutário, que possui um voto a mais em situações de empate. Veja o detalhamento:

Art. 36. Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, os respectivos Presidentes terão o voto de desempate, além do voto pessoal.

Note: o Presidente não só vota como qualquer outro membro, mas pode também votar uma segunda vez se houver empate, decidindo o resultado da deliberação. Esse detalhe é extremamente cobrado em concursos — fique atento à diferença entre “voto pessoal” e “voto de desempate”. É comum a banca cobrar em que tipos de órgãos esse poder se aplica: Atenção aos termos do artigo — apenas Conselho de Administração e Diretoria Executiva!

Repare também em outra garantia prevista para participação e transparência interna entre os órgãos da Companhia:

Art. 37. Os membros de um órgão estatutário, quando convidados, poderão comparecer às reuniões dos outros órgãos, sem direito a voto.

É permitido, mediante convite, que membros de um órgão participem das reuniões de outro órgão. Contudo, sua atuação é apenas de presença e manifestação; o direito de voto é restrito aos membros daquele órgão específico. Esse aspecto reforça a dinâmica de colegialidade e cooperação, mas mantém a competência decisória dentro dos limites de cada colegiado.

Por fim, a participação remota também é regulada. Observe toda a exigência para que o voto seja considerado válido:

Art. 38. Será facultado, mediante justificativa aprovada pelo colegiado, eventual participação de membro na reunião presencial, por teleconferência ou videoconferência, desde que seja assegurada a sua participação efetiva e a autenticidade do seu voto, considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

O membro pode participar à distância, mas somente se houver justificativa aceita pelo colegiado. É indispensável garantir que a participação seja legítima, o voto efetivo e que todo o processo seja documentado em ata. Assim, mesmo votando remotamente, o membro é considerado presente para todos os efeitos legais — detalhe importante para apuração de quórum e para registro de deliberações.

Note como cada termo e etapa são cuidadosamente previstos no Estatuto — a literalidade da regra é fundamental para evitar interpretações erradas em provas de concurso. A atenção à palavra “maioria”, a diferenciação entre “reunir-se” e “deliberar”, o conceito de voto de desempate e a possibilidade de participação virtual são exemplos clássicos de temas em que candidatos geralmente se confundem. Treine sua leitura para captar esses detalhes.

Questões: Quórum e deliberações

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para que se tenha uma reunião válida em um órgão colegiado da Conab, é necessária a presença da maioria dos membros previstos, independentemente de quantos membros efetivamente estejam ocupando suas vagas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As deliberações em um órgão colegiado da Conab podem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excluindo-se contabilizações de membros ausentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de empate nas deliberações, o Presidente de um órgão colegiado da Conab não pode exercer um voto adicional para desempatar a situação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação de membros de um órgão estatutário em reuniões de outros órgãos é permitida, porém, esses membros não têm direito a voto nas deliberações realizadas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um membro de um órgão da Conab pode participar de uma reunião por videoconferência desde que sua participação seja devidamente justificada e aprovada, sendo considerado presente para todos os efeitos legais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No registro de deliberações de um órgão da Conab, é desnecessário incluir os votos divergentes, uma vez que a entrega de posições contrárias não é uma prática obrigatória.

Respostas: Quórum e deliberações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois o quórum para a realização de reuniões requer a presença da maioria do total de membros previstos, e não apenas dos que estão presentes. Por exemplo, em um conselho com sete membros, são necessários quatro para abrir a reunião.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois as decisões são aprovadas pela maioria dos votos dos membros presentes, mesmo que o quórum mínimo tenha sido atingido. Portanto, somente a contagem de votos dos presentes é relevante para a deliberação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois o Presidente dos órgãos colegiados tem o direito de votar como um membro e, em caso de empate, ele exerce um voto de desempate, possibilitando que ele decida a questão.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. Membros de um órgão podem participar de reuniões de outros, mas não votam nas deliberações, mantendo seu papel restrito a expressar opiniões e contribuir com os debates dentro do órgão que está realizando a reunião.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a participação remota é permitida sempre que haja justificativa aceito pelo colegiado, e o voto desse membro é considerado válido, garantindo a autenticidade do processo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa. O registro de votos discrepantes é uma prática opcional que busca garantir a transparência e a possibilidade de esclarecimento sobre as decisões tomadas, podendo ser solicitado por membros que discordam.

    Técnica SID: SCP

Participação remota

Entre as regras que regulam o funcionamento dos órgãos colegiados da Conab está a possibilidade de participação remota em reuniões, uma previsão importante especialmente para membros que se encontrem distantes do local da reunião, seja por questões geográficas, seja por necessidades funcionais específicas. Essa autorização, porém, não é irrestrita: a própria norma estabelece algumas condições e garantias essenciais para que a participação a distância seja válida e tenha pleno efeito jurídico.

O ponto central é que o Estatuto prevê a participação por teleconferência ou videoconferência apenas se houver justificativa aprovada pelo colegiado. Com isso, a intenção é evitar abusos e garantir que o recurso à participação remota não fragilize o debate ou a tomada de decisões coletivas. Além disso, o dispositivo reforça que a autenticidade do voto e a participação efetiva do membro são indispensáveis. Veja o texto exato:

Art. 38. Será facultado, mediante justificativa aprovada pelo colegiado, eventual participação de membro na reunião presencial, por teleconferência ou videoconferência, desde que seja assegurada a sua participação efetiva e a autenticidade do seu voto, considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

Observe que o artigo faz uma distinção clara entre a possibilidade e a regra geral: o padrão esperado é a reunião presencial, mas, diante de justificativa aceita, abre-se a exceção para a participação remota. Isso reforça o cenário de que a modalidade virtual é alternativa e, não, a principal.

Repare também que o Estatuto destaca a expressão “participação efetiva” — ou seja, o membro não deve apenas assistir, mas de fato interagir, acompanhar as discussões, votar e influenciar as decisões. O voto do membro que participar remotamente será considerado válido “para todos os efeitos legais” e obrigatoriamente registrado em ata. Esse detalhe garante segurança jurídica aos atos praticados e impede questionamentos formais quanto à validade das decisões.

É comum que bancas de concurso tentem confundir candidatos com pequenas trocas de palavras. Fique atento: não basta apenas a participação remota; precisa haver justificativa e aprovação do colegiado para que ela se concretize, além da preservação da autenticidade do voto. Caso uma questão afirme que a participação remota é automática ou irrestrita, estará errada segundo a literalidade do artigo 38.

Outra dica indispensável: se a reunião não cumprir os requisitos de participação efetiva e autenticidade no voto, existe o risco de nulidade dos atos praticados. O conceito de “incorporado à ata” também nunca deve ser ignorado, já que toda reunião de órgão colegiado precisa de um registro formal, garantindo a publicidade e rastreabilidade das decisões tomadas.

Portanto, nos órgãos colegiados da Conab, o uso de teleconferência ou videoconferência é excepção justificada e formalizada, sempre amparada pelos cuidados que o próprio Estatuto estabelece. Dominar esses detalhes evita erros e garante interpretações seguras em provas e na prática.

Questões: Participação remota

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação remota em reuniões dos órgãos colegiados da Conab é considerada uma regra geral, sendo aplicada independentemente das circunstâncias que justifiquem essa modalidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que a participação remota de membros em reuniões da Conab seja validada, é imprescindível que haja aprovação do colegiado e a garantia da autenticidade do voto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O uso de teleconferência ou videoconferência nas reuniões dos órgãos colegiados da Conab é uma prática comum e não requer justificativa, podendo ser utilizada sem limitações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A presença dos membros nas reuniões colegiadas da Conab deve garantir a participação efetiva, onde o membro não pode apenas assistir, mas deve interagir e influenciar nas decisões.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A falta de confirmação de autenticidade do voto em uma reunião com participação remota pode levar à nulidade dos atos praticados, segundo as normas estabelecidas para o funcionamento dos órgãos colegiados da Conab.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o conteúdo do Estatuto, a incorporação do voto do membro que participa remotamente na ata da reunião não é um requisito essencial para a validade da participação.

Respostas: Participação remota

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação remota é uma exceção prevista estatutariamente, que depende de justificativa aprovada pelo colegiado. A regra geral é a presença física na reunião, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o Estatuto, a participação remota deve ser aprovada e o voto deve ser autêntico, garantindo assim a validade e o efeito jurídico das decisões tomadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto prevê que a participação remota deve ser justificada e aprovada pelo colegiado, caracterizando uma exceção e não uma prática comum e irrestrita.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de ‘participação efetiva’ implica que os membros participem ativamente das discussões e votações, solidificando o caráter democrático das deliberações.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A ausência de autenticação do voto compromete a validade das decisões, podendo resultar em nulidade, conforme as diretrizes definidas pelo Estatuto.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A incorporação do voto na ata é um requisito fundamental que assegura a rastreabilidade das decisões, sendo imprescindível para a validade jurídica da participação remota.

    Técnica SID: SCP

Convocação e pauta

O funcionamento dos órgãos colegiados na Conab possui regras detalhadas sobre como devem ser convocados os membros para suas reuniões e como deve ser definida e distribuída a pauta de discussões. Essas normas buscam garantir organização, transparência e decisão colegiada qualificada, evitando surpresas e assegurando o direito de todos os membros tomarem conhecimento prévio dos assuntos a serem tratados.

Note que o processo de convocação e distribuição da pauta segue critérios objetivos e prazos mínimos, fundamentais para a regularidade dos atos colegiados. Confira nos dispositivos abaixo como o Estatuto Social apresenta essas exigências:

Art. 39. Os membros estatutários serão convocados por seus respectivos Presidentes ou pela maioria dos membros do Colegiado, sendo que o Comitê de Auditoria poderá ser convocado também pelo Conselho de Administração.

A convocação dos membros estatutários não é prerrogativa única do Presidente: a maioria dos integrantes também pode fazê-la. O Comitê de Auditoria, por sua vez, pode ser convocado diretamente pelo Conselho de Administração. Essa estrutura visa prevenir decisões arbitrárias e garantir o equilíbrio de poderes internos.

Art. 40. A pauta de reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo quando nas hipóteses devidamente justificadas pela Conab e acatadas pelo colegiado.

A regra exige atenção ao prazo: todo membro deve receber a pauta e os documentos mínimos cinco dias úteis antes da reunião. Não basta uma convocação oral ou uma pauta genérica de última hora. Apenas em situações justificadas, reconhecidas e aceitas pelo próprio colegiado, é possível flexibilizar esse prazo. Fique atento à literalidade do termo “antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis” — qualquer variação pode invalidar a reunião.

Esses dispositivos são cobrados em provas justamente pelo potencial de confusão em relação a prazos e sujeitos legitimados para a convocação. Analise se a questão destaca quem pode convocar, em que situações e qual a antecedência obrigatória. Dificilmente a banca irá trocar o prazo de 5 dias úteis por uma quantidade exata de dias corridos sem intenção de testar seu conhecimento sobre a diferença. Assim, dominar a leitura detalhada é essencial: não confunda “Presidente” com “qualquer membro”, nem “dias úteis” com “dias corridos”.

Outra armadilha frequente envolve a exceção de casos justificáveis para a diminuição do prazo da pauta. A norma não permite flexibilizações arbitrárias: há necessidade de justificativa da Conab e de aceitação expressa do colegiado. Sempre observe a sequência: justificativa + aceitação pelo colegiado.

Essas exigências são projetadas para preservar o direito de todos os membros se prepararem adequadamente para as reuniões colegiadas — seja para avaliação, discussão ou deliberação. Questões sobre reuniões, convocação e distribuição de pauta frequentemente cobram detalhes sutilmente alterados. Por isso, leia sempre com atenção redobrada e busque distinguir cada perfil e prazo normativo, evitando cair em “pegadinhas” comuns nas provas.

Questões: Convocação e pauta

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Presidente de um órgão colegiado da Conab tem a prerrogativa de convocar os membros para as reuniões, sendo esta a única forma de convocação possível dentro do estatuto social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir que todos os membros de um comitê interno da Conab estejam preparados para as reuniões, a pauta e a documentação devem ser distribuídas com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, exceto em casos devidamente justificados e aceitos pelo colegiado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A pauta de uma reunião do colegiado da Conab pode ser distribuída no dia da própria reunião, desde que todos os membros concordem com essa mudança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando a convocação de uma reunião é feita apenas pelo Presidente, não é necessário seguir os prazos de antecedência estabelecidos por norma, pois tais regras se aplicam somente quando a convocação é feita pela maioria dos membros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido à Conab flexibilizar a distribuição da pauta de reuniões para menos de 5 dias úteis, desde que haja uma justificativa aceita pelo colegiado, de acordo com as normas do estatuto social.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Conab deve garantir que todos os membros tenham acesso à pauta e aos documentos pertinentes antes de uma reunião, assegurando que eles possam se preparar adequadamente para a discussão dos assuntos.

Respostas: Convocação e pauta

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do Presidente, a convocação pode ser realizada pela maioria dos membros do colegiado. Portanto, a afirmação de que a convocação é prerrogativa exclusiva do Presidente é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente estabelece a necessidade de notificação prévia de 5 dias úteis, com a ressalva de que a flexibilidade desse prazo só é válida quando existe uma justificativa aceita pelo colegiado, mantendo a transparência e a organização nas reuniões.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com o estatuto social, a pauta deve ser enviada com antecedência mínima de 5 dias úteis. A distribuição em cima da hora, mesmo com a concordância, não é permitida, pois isso compromete o direito de preparação dos membros.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estipula que a convocação deve seguir critérios objetivos e prazos mínimos, independentemente de quem a realiza. Portanto, mesmo convocada pelo Presidente, a pauta deve ser distribuída conforme as regras estabelecidas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O estatuto social prevê que, em casos específicos e devidamente justificados, a antecedência de 5 dias úteis pode ser flexível, desde que o colegiado aceite essa alteração, o que demonstra a possibilidade de adaptações nas convenções.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma visa assegurar que todos os membros estejam informados sobre os tópicos a serem discutidos para que possam participar ativamente da reunião, refletindo princípios de transparência e preparação.

    Técnica SID: PJA

Remuneração e ressarcimento

O Estatuto Social da Conab dedica dispositivos específicos à remuneração e ao ressarcimento dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e do Comitê de Auditoria. Essa regulamentação busca garantir transparência, uniformidade e respeito aos limites previstos em lei, fatores que frequentemente caem em provas de concursos pela possibilidade de pequenas trocas ou omissões na literalidade dos termos.

Nesse cenário, o aluno deve ficar atento a dois pontos centrais: 1) quem tem direito à remuneração e de que maneira ela é fixada; 2) as regras para ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício da função. Observe, ao longo dos dispositivos a seguir, a clareza do estatuto ao tratar separadamente da remuneração (como valor recebido pelo desempenho do cargo) e do ressarcimento (de despesas necessárias ao desempenho da função).

Art. 41. A remuneração dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Comitê de Auditoria será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente. É vedado o pagamento de qualquer forma de remuneração não prevista em Assembleia Geral.

O artigo 41 determina que a remuneração desses membros, já incluindo o Comitê de Auditoria, somente pode ser fixada pela Assembleia Geral, que deve observar a legislação vigente a respeito. Qualquer tipo de pagamento que não esteja previamente fixado em Assembleia está proibido, evitando, assim, remunerações extraordinárias ou benefícios extras à margem do controle dos acionistas e aos critérios legais.

Art. 42. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a reunião. Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Conab, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação.

O artigo 42 traz detalhes importantes para provas. O ressarcimento é garantido para despesas de locomoção e estada, necessárias ao desempenho da função, mas apenas para aqueles que residem fora da cidade onde ocorre a reunião. Quando o conselheiro reside na própria cidade da sede da Conab, o custeio limita-se às despesas de locomoção e alimentação. Veja que o texto destaca as condições para cada situação, evitando qualquer dúvida quanto ao limite e à abrangência do ressarcimento.

Art. 43. A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Conab não excederá a 10% (dez por cento) da remuneração mensal média dos membros da Diretoria Executiva da Conab, excluídos os valores relativos a eventuais adicionais e benefícios, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da Companhia.

O artigo 43 fixa um teto objetivo para a remuneração mensal dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal: o limite de 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluindo adicionais e benefícios. Preste atenção à vedação expressa ao pagamento de participação nos lucros — não importa a espécie, não há exceções. É comum as bancas cobrarem exatamente esse tipo de detalhamento, com trocas de porcentagens ou omissões das exclusões de adicionais e benefícios, por exemplo.

Art. 44. A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pela Assembleia Geral em montante não inferior à remuneração dos conselheiros fiscais.

O artigo 44 estabelece um piso para a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria: ela não pode ser inferior à remuneração dos conselheiros fiscais, e também deve ser fixada em Assembleia Geral. Mais uma vez, o detalhamento do estatuto serve para evitar remunerações desproporcionais e garante paridade mínima entre os órgãos colegiados de controle.

Reparou como, ao longo desses dispositivos, o estatuto não deixa margem para remunerações extras ou discricionariedade fora dos limites aprovados pela Assembleia? Outro ponto importante é a precisão nas hipóteses e nas formas de ressarcimento. Ao revisar esses pontos, imagine possíveis pegadinhas de prova que alterem: o órgão responsável por fixar a remuneração, a porcentagem-limite, quem tem direito ao ressarcimento, ou quando ocorre o custeio de despesas. Atenção à literalidade!

Questões: Remuneração e ressarcimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A remuneração dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Conab deve ser fixada pela Assembleia Geral, conforme regras estabelecidas pela legislação em vigor, evitando qualquer forma de pagamento que não tenha sido previamente aprovada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estatuto da Conab prevê que os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal têm direito ao ressarcimento de quaisquer despesas feitas durante o desempenho de suas funções, independentemente da cidade em que residam.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A remuneração mensal dos conselheiros administrativos da Conab é fixada em um percentual da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluindo-se valores relativos a benefícios adicionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Membros do Comitê de Auditoria recebem uma remuneração que deve ser necessariamente inferior àquela recebida pelos conselheiros fiscais, conforme estabelecido no estatuto da Conab.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Conab pode realizar pagamentos a conselheiros que não estejam previstos em Assembleia Geral, desde que sejam justificados pela diretoria executiva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal têm direito ao ressarcimento de despesas, enquanto os do Comitê de Auditoria não estão contemplados por essa condição no estatuto da Conab.

Respostas: Remuneração e ressarcimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O processo de fixação da remuneração pelos membros dos Conselhos é claramente definido pela Assembleia Geral, que deve seguir os preceitos legais. Isso assegura que não haja pagamentos não autorizados, promovendo a transparência. Portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O ressarcimento se aplica apenas às despesas de locomoção e estada daqueles que residem fora da cidade onde ocorrem as reuniões. Membros que moram na mesma cidade têm limites para ressarcimento, o que contradiz a afirmação.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O limite estabelecido para a remuneração dos membros dos Conselhos é de 10% da média mensal dos diretores, com a exclusão de adicionais. Essa condição garante um controle rigoroso sobre a remuneração, conforme indicado na norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O estatuto stipula que a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria não pode ser inferior à dos conselheiros fiscais. Assim, a afirmação está incorreta, já que promove uma inversão do que está disposto no normativo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: É expressamente vedado o pagamento de qualquer remuneração que não tenha sido aprovada em Assembleia Geral, independentemente de justificativas. Isso reforça a importância da transparência e do controle sobre as remunerações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O estatuto menciona que os membros dos Conselhos, incluindo o Comitê de Auditoria, têm direitos a ressarcimentos de despesas, conforme regras específicas. Portanto, a afirmação é incorreta, pois exclui injustamente o Comitê.

    Técnica SID: PJA

Treinamento, código de conduta e responsabilidade dos administradores (arts. 45 a 52)

Treinamento obrigatório

O Estatuto Social da CONAB estabelece, de maneira detalhada, a obrigatoriedade de participação dos Administradores e Conselheiros Fiscais em treinamentos periódicos. Esse requisito reflete uma preocupação institucional com a atualização constante e o preparo técnico dos gestores para lidar corretamente com os desafios normativos, éticos e operacionais do setor público.

É importante perceber como a norma é taxativa ao elencar os conteúdos obrigatórios a serem abordados nesses treinamentos. Cada ponto estipulado busca garantir que os envolvidos estejam plenamente capacitados para interpretar e aplicar corretamente tanto a legislação societária quanto as regras internas de integridade e gestão de riscos. Repare no uso das palavras “devem participar”, que retira qualquer caráter opcional e reforça o compromisso individual dos administradores com sua formação continuada.

Art. 45. Os Administradores e Conselheiros Fiscais, inclusive o representante dos empregados, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados direta ou indiretamente pela Conab sobre:

I – legislação societária e de mercado de capitais;

II – divulgação de informações;

III – controle interno;

IV – código de conduta;

V – Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e

VI – demais temas relacionados às atividades da Conab.

Parágrafo único. É vedada a recondução do Administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela Conab nos últimos 2 (dois) anos.

Ao observar a literalidade do artigo, note que o treinamento deve ser realizado tanto no momento da posse quanto anualmente, abrangendo todos que ocupam funções de administração ou fiscalização, incluindo o representante dos empregados. O detalhamento trazido nos incisos I a VI mostra que não basta saber apenas sobre as normas internas; é obrigatório entender também a legislação de mercado de capitais, o funcionamento do controle interno, a importância da divulgação correta das informações e temas sensíveis como compliance e Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

A expressão “devem participar” implica que o treinamento é conditio sine qua non para o exercício e renovação do mandato. O parágrafo único do artigo 45 vai além: proíbe a recondução de quem descumprir essa exigência durante dois anos consecutivos. Essa regra é aplicada de maneira objetiva e inflexível, reforçando o dever de atualização técnica contínua. Em termos práticos, se um Administrador ou Conselheiro Fiscal não se submeter a nenhum treinamento anual oferecido pela Conab nos dois anos anteriores ao fim do mandato, não poderá ser reconduzido ao cargo, independentemente de qualquer justificativa.

Esse detalhe pode ser facilmente cobrado em prova: a não participação em treinamento anual é barreira absoluta à recondução, não cabendo exceção no texto legal. Uma dica importante: memorize o rol de conteúdos obrigatórios e o caráter vinculante da norma — são pontos clássicos de cobrança. Você consegue identificar, na prática de concursos, como bancas examinadoras costumam explorar tanto o conteúdo dos incisos quanto a sanção prevista no parágrafo único? Geralmente, trocam a obrigatoriedade, omitem algum conteúdo ou flexibilizam o impedimento, testando se o candidato domina a literalidade.

Por fim, a abrangência de temas (“demais temas relacionados às atividades da Conab”) permite ao órgão atualizar os treinamentos conforme o contexto evolui, mantendo a formação sempre alinhada às necessidades institucionais. Nenhum conteúdo relevante pode ser deixado de fora, o que reforça o compromisso com a efetividade da governança pública e a integridade da gestão.

Questões: Treinamento obrigatório

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação em treinamentos periódicos por Administradores e Conselheiros Fiscais na CONAB é uma exigência que visa sua capacitação em normas e práticas do setor público.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da obrigação de participação em treinamentos anualmente por dois anos consecutivos resulta na impossibilidade de recondução do Administrador ou Conselheiro Fiscal ao cargo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conteúdo dos treinamentos obrigatórios dos Administradores da CONAB deve incluir apenas legislação societária e de mercado de capitais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação nos treinamentos da CONAB é considerada opcional, podendo os Administradores escolher não participar sem implicações para suas funções.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os Administradores e Conselheiros Fiscais devem participar de treinamentos tanto no momento da posse quanto anualmente, abrangendo conteúdos diversos para sua capacitação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A regra sobre os treinamentos na CONAB permite que os conteúdos abordados sejam alterados conforme as demandas do setor, garantindo relevância e adaptabilidade na formação dos gestores.

Respostas: Treinamento obrigatório

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente a obrigatoriedade de participação em treinamentos, refletindo a preocupação com a atualização dos gestores em relação aos desafios normativos e éticos do setor público.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma expressa que a falta de participação em treinamentos anuais impede a recondução, sem possibilidade de exceções ou justificativas, reforçando a importância da atualização constante.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os treinamentos abrangem uma variedade de temas, como controle interno, código de conduta, e outros conteúdos relacionados às atividades da Conab, não se limitando apenas ao que foi mencionado.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é taxativa ao afirmar que a participação nos treinamentos é obrigatória, retirando qualquer caráter opcional e estabelecendo consequências para a não participação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula a obrigatoriedade de participação nos treinamentos na posse e anualmente, garantindo que os gestores estejam capacitados para suas funções.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona ‘demais temas relacionados às atividades da Conab’, permitindo a atualização e adequação dos treinamentos às necessidades institucionais e ao contexto evolutivo.

    Técnica SID: PJA

Código de conduta ética e integridade

O Código de Conduta Ética e Integridade ocupa lugar central na estrutura normativa da Conab. Ele serve como um conjunto de diretrizes obrigatórias para Administradores, Conselheiros Fiscais e empregados, definindo princípios, valores, comportamentos esperados e mecanismos de controle. O entendimento minucioso de cada aspecto previsto no artigo é decisivo para candidatos, especialmente para diferenciar situações de conflito de interesse, reconhecer canais formais de denúncia e saber quais sanções podem recair em caso de descumprimento.

A literalidade dos incisos torna-se crucial, pois cada um descreve obrigações e procedimentos claros — frequentemente explorados em questões de múltipla escolha, onde pequenas trocas de termos ou omissões mudam completamente o sentido. Observe, ponto a ponto, tudo que deve constar no Código segundo a norma da Conab:

Art. 46. Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta Ética e Integridade, que disponha sobre:

I – princípios, valores e missão da Conab, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;

II – instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta Ética e Integridade;

III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade e das demais normas internas de ética e normas obrigacionais;

IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;

V – sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta Ética e Integridade;

VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta Ética e Integridade e Política de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos a empregados, Administradores e Conselheiros Fiscais;

Logo no inciso I, a atenção deve recair sobre o duplo foco: é obrigatório que o Código traga, de forma expressa, “princípios, valores e missão da Conab” e também orientações contundentes para prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude. Não basta tratar só de missão ou só de corrupção: a exigência expressa é cumulativa.

O inciso II obriga que o Código informe quais são, na estrutura interna da Conab, as instâncias responsáveis por sua atualização e aplicação. Perguntas de prova costumam inverter essa ordem, sugerindo que a atualização seria facultativa ou que não haveria instância definida — o que está em desacordo com a literalidade.

Há destaque especial no inciso III para o “canal de denúncias”. Esse canal deve permitir tanto denúncias internas (provenientes de empregados ou administradores) quanto externas (de pessoas de fora da Companhia), envolvendo não só desvios contra o Código de Conduta, mas também violação de quaisquer normas internas de ética e normas obrigacionais. Fique atento: qualquer restrição do canal somente a denúncias internas, em questões, tornaria a alternativa incorreta.

A proteção contra retaliação ganha força normativa no inciso IV, que exige mecanismos claros para impedir “qualquer espécie de retaliação” a quem utilize o canal de denúncias. Repare: não se aceita, em hipótese alguma, qualquer tipo de perseguição ou prejuízo ao denunciante — a proteção deve ser integral.

Já o inciso V trata das sanções. O Código deve listar, de maneira explícita, as sanções previstas para o caso de descumprimento, indo além de meras advertências. A omissão desse ponto ou sua previsão apenas em manual à parte não atende à exigência do Estatuto.

No inciso VI, finalmente, exige-se que o Código traga previsão de treinamento periódico — ao menos anual — sobre o próprio Código, além de temas ligados à Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos. Todos os destinatários estão expressamente indicados: empregados, Administradores e Conselheiros Fiscais. Em provas, a omissão de algum desses públicos-alvo é uma das pegadinhas mais recorrentes.

Parágrafo único. Todos os empregados, Administradores e membros do Conselho Fiscal deverão assinar termo de ciência do Código de Conduta Ética e Integridade.

O parágrafo único reforça que ninguém está dispensado da obrigação de ciência: empregados, Administradores e membros do Conselho Fiscal, sem exceção, devem assinar termo específico reconhecendo o conteúdo do Código. Essa assinatura formal é condição de integração aos quadros da Companhia no que se refere à ética e à integridade — qualquer tentativa de dispensa do termo, parcial ou total, violaria a norma.

Perceba como o desenho normativo é detalhista: não basta ter um Código formal numa prateleira, mas sim implementar um instrumento dinâmico, acessível, com canais efetivos e proteção ampla ao denunciante, treinamentos obrigatórios e anuais, e assinatura obrigatória para todos os públicos estratégicos. Candidatos devem treinar a leitura atenta de cada elemento, pois qualquer omissão, inversão de sujeitos obrigados ou relativização da previsão de treinamento pode tornar a alternativa incorreta nas provas.

Questões: Código de conduta ética e integridade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade da Conab deve estabelecer tanto os princípios, valores e missão da Companhia quanto orientações específicas sobre a prevenção de conflitos de interesse e vedação de atos de corrupção e fraude, sendo esta uma exigência cumulativa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A atualização e aplicação do Código de Conduta Ética e Integridade podem ser realizadas de qualquer forma, sem a necessidade de definição de instâncias internas específicas para esses procedimentos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Conduta Ética e Integridade deve disponibilizar um canal de denúncias que somente pode ser utilizado por empregados e administradores, excluindo assim a possibilidade de denúncias externas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige mecanismos claros no Código de Conduta para proteger os denunciantes contra qualquer forma de retaliação, caracterizando essa proteção como um dever absoluto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As sanções em caso de descumprimento das regras previstas no Código de Conduta Ética e Integridade devem ser descritas em um documento separado, não havendo necessidade de que constem no próprio Código.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O treinamento periódico sobre o Código de Conduta Ética e Integridade deve ser realizado anualmente e é obrigatório para todos os empregados, Administradores e Conselheiros Fiscais da Conab.

Respostas: Código de conduta ética e integridade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que é obrigatório que o Código de Conduta contenha, de forma expressa, todos esses elementos, e a ausência de qualquer um deles configura descumprimento da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige que o Código informe claramente quais são as instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação. A falta de definição clara contraria o que está previsto no texto normativo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a norma especifica que o canal de denúncias deve permitir tanto denúncias internas quanto externas. Essa possibilidade é fundamental para garantir a efetividade do código e a proteção contra a violação das normas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma estabelece claramente que deve haver mecanismos que impeçam qualquer forma de retaliação, assegurando a integridade e segurança de quem denuncia irregularidades.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a norma exige que as sanções estejam claramente listadas no Código de Conduta. A previsão apenas em documento à parte não atende à exigência legal, sendo essencial que sejam visíveis para todos os colaboradores e administradores.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, visto que a norma estipula explicitamente que a obrigatoriedade do treinamento se aplica a todos estes públicos. A omissão de algum destes grupos em avaliações anteriores é uma prática comum de pegadinhas.

    Técnica SID: PJA

Defesa judicial e administrativa

A responsabilidade dos Administradores e Conselheiros Fiscais da Conab não termina com o exercício de suas funções gerenciais. A legislação garante mecanismos de proteção para essas pessoas, prevendo situações em que a Companhia oferece apoio em processos judiciais e administrativos, desde que relacionados a atos praticados no exercício do cargo. Compreender essas regras é essencial para evitar interpretações equivocadas sobre os direitos e deveres desses agentes perante a lei.

Observe atentamente os termos empregados nos artigos. Eles delimitam quando existe o amparo da defesa judicial ou administrativa pela Conab, quem são os beneficiários e quais os limites desse benefício. O texto legal detalha os procedimentos, sanções e garantias envolvidas. Situações como condenações definitivas, modalidades de responsabilidade e acesso à informação têm critérios claros.

Art. 47. Os Administradores e os Conselheiros Fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.

O artigo 47 reforça um ponto central: a responsabilidade dos Administradores e Conselheiros Fiscais. Eles respondem na forma da lei por eventuais prejuízos ou danos direcionados à Conab durante sua atuação. Fique atento: a expressão “no exercício de suas atribuições” delimita essa responsabilidade ao período e à natureza das funções ocupadas. É comum a tentativa de ampliar ou restringir essa responsabilidade em prova, principalmente trocando os sujeitos ou incluindo atos estranhos às atribuições do cargo.

Art. 48. A Conab, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, ou mediante advogado especialmente contratado, deverá assegurar aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Companhia.
Parágrafo único. A forma da defesa em processos judiciais e administrativos será definida pelo Conselho de Administração.

A literalidade do art. 48 deixará poucas dúvidas ao candidato atento: ao haver processo judicial ou administrativo relativo a atos praticados “no exercício do cargo ou função”, os membros — inclusive ex-integrantes — da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal têm direito à defesa proporcionada pela Conab, exceto se há conflito de interesses. Importante destacar a possibilidade de a defesa ser feita pela Procuradoria-Geral da Conab ou por advogado contratado. Apenas o Conselho de Administração define, formalmente, como cada defesa será conduzida. Esse detalhamento aparece como critério eliminatório em bancas exigentes.

Art. 49. O benefício previsto no artigo 48 aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos Administradores.

O alcance da proteção vai além dos órgãos de administração e conselho: abrange, quando couber, membros do Comitê de Auditoria e outras pessoas processadas por atos praticados no desempenho de competência delegada pelos Administradores. O exercício da defesa, nessa situação, depende de avaliação do Conselho de Administração. Repare que a extensão do benefício “no que couber” e “a critério do Conselho” diferencia casos em que o apoio da Conab será efetivamente concedido.

Art. 50. Na defesa em processos judiciais e administrativos, se o beneficiário da defesa for condenado, em decisão judicial transitada em julgado, ou condenação administrativa não passível de recurso, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, ele deverá ressarcir à empresa todos os custos e despesas decorrentes da defesa feita pela empresa, além de eventuais prejuízos causados.

O art. 50 impõe uma condição de restituição: se o beneficiário da defesa judicial ou administrativa, amparada pela Conab, for condenado de forma definitiva (com trânsito em julgado, ou decisão administrativa sem recurso), e se essa condenação resultar de infração à lei ou ao Estatuto — por ato culposo ou doloso — ele terá obrigação de ressarcir todos os custos, despesas da defesa e prejuízos porventura causados. Isso significa que o amparo não exclui a responsabilidade pessoal do administrador ou conselheiro, e pode até gerar nova obrigação financeira, caso o processo resulte em condenação. Perceba a exigência do ressarcimento, que é ampla: abrange todos os valores gastos pela Conab em prol daquele agente.

Art. 51. A Conab deverá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração.

O estatuto exige a contratação permanente de seguro de responsabilidade civil para os Administradores, segundo critérios definidos pelo Conselho de Administração. Isso cria uma proteção adicional, sobretudo em situações de eventual indenização por prejuízos. Atente-se para o termo “permanente” e perceba que cabe ao Conselho decidir sobre forma e extensão dessa cobertura, o que pode ser um critério explorado em questões (por exemplo, não cabe ao administrador individualmente definir tais parâmetros).

Art. 52. Fica assegurado aos Administradores o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da Conab, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, de atos praticados durante seu prazo de gestão ou mandato.

No art. 52, é garantido aos Administradores amplo acesso às informações e documentos mantidos pela Conab, desde que necessários para sua defesa administrativa ou judicial, quando acionados por terceiros por atos praticados no exercício do mandato. Essa prerrogativa torna a defesa mais efetiva, já que impede a empresa de negar acesso a informações que possam ser essenciais ao administrador na comprovação de sua atuação legítima. Isso elimina dúvidas sobre eventual restrição documental — questão facilmente confundida em provas e que pode ser alvo de substituições críticas de palavras.

  • Observe sempre os termos “no exercício do cargo/função”, referência à legitimidade do benefício.
  • O Conselho de Administração é peça central, tanto para autorizar ou limitar o benefício, quanto para definir a forma da defesa e do seguro.
  • Membros do Comitê de Auditoria podem ter direito ao benefício, mas sob critérios do Conselho de Administração.
  • O dever de ressarcimento após condenação definitiva é indispensável e abrange todos os custos da defesa.
  • A garantia de acesso à informação é restrita ao necessário para defesa em ações relativas a atos praticados na vigência do mandato ou gestão.

Dominar cada expressão e cada sujeito desses dispositivos é estratégia fundamental para não ser surpreendido em situações de pegadinha ou troca de atores em interpretação de norma. Lembre-se de revisitar a literalidade das normas no treinamento pré-prova: esse cuidado pode ser o diferencial entre o acerto e o erro na sua próxima avaliação.

Questões: Defesa judicial e administrativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade dos Administradores e Conselheiros Fiscais da Conab perdura mesmo após a conclusão de suas funções, com a normativa prevendo suporte em processos que estejam vinculados a atos praticados durante o exercício do cargo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Conab não é obrigada a oferecer defesa judicial ou administrativa aos seus Administradores e Conselheiros Fiscais quando estes agirem de forma dolosa durante o exercício de suas atribuições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O acesso dos Administradores às informações da Conab é restrito, limitando-se apenas às que não são necessárias para sua defesa em processos administrativos ou judiciais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Conab é responsável por todos os custos de defesa de seus Administradores, independentemente do resultado do processo judicial ou administrativo em que eles estejam envolvidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração tem a prerrogativa de definir não só a forma de defesa, mas também a extensão do seguro de responsabilidade civil que deve ser contratado em favor dos Administradores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O benefício da defesa judicial e administrativa oferecido pela Conab é exclusivo para os membros da Diretoria Executiva e Conselhos de Administração, não abrangendo membros do Comitê de Auditoria.

Respostas: Defesa judicial e administrativa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois estabelece que os Administradores e Conselheiros Fiscais permanecem responsáveis por atos realizados no exercício de suas funções, e a Conab deve prover defesa quando esses atos estiverem em questão judicial ou administrativa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, pois a Conab deve assegurar defesa aos seus Administradores, exceto se houver incompatibilidade de interesses. No entanto, se o administrador agir de maneira dolosa, ele terá responsabilidade pessoal e deverá ressarcir os custos da defesa, mas a empresa ainda tem o dever de oferecer essa defesa durante o processo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o artigo 52 assegura aos Administradores o direito de acesso a todas as informações necessárias para a defesa em ações propostas por terceiros relacionadas a atos praticados durante o mandato.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois, segundo o artigo 50, se o Administrador for condenado em decisão judicial ou administrativa, ele deverá ressarcir à Conab todos os custos da defesa, caso a condenação seja resultante de ato culposo ou doloso.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, já que o artigo 51 estabelece que cabe ao Conselho de Administração decidir sobre a forma e a extensão do seguro de responsabilidade civil permanente a ser contratado em favor dos Administradores.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois o artigo 49 expande a proteção à defesa judicial e administrativa a membros do Comitê de Auditoria, ao critério do Conselho de Administração, demonstrando que a cobertura não é exclusiva aos membros principais.

    Técnica SID: PJA

Seguro e acesso à informação

Entre os mecanismos de proteção e responsabilidade previstos no Estatuto Social da Conab, o seguro de responsabilidade civil permanente e o direito de acesso a informações ganham destaque. Ambos são ferramentas essenciais para garantir segurança jurídica e assegurar meios de defesa adequada aos administradores. Em provas de concurso, termos como “seguro”, “responsabilidade civil” e “acesso à informação” podem ser alvo de questões que testam a atenção a detalhes específicos: quem é beneficiado, quais documentos podem ser acessados, em que situações o seguro se aplica.

Veja a literalidade do artigo referente ao seguro de responsabilidade civil:

Art. 51. A Conab deverá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração.

Neste dispositivo, repare na obrigatoriedade: “deverá manter”, ou seja, não é uma faculdade da Conab, mas sim um dever de manter um seguro específico destinado a proteger os administradores. O termo “permanente” indica que não pode haver períodos sem cobertura. Observe também que cabe ao Conselho de Administração definir tanto a forma como a extensão desse seguro. Ou seja, essa decisão não é tomada isoladamente por outro órgão, reforçando o papel central do Conselho no tema.

Agora, sobre o acesso à informação para defesa administrativa ou judicial dos administradores, o texto legal traz uma garantia expressa que pode ser cobrada, inclusive para distinguir situações em que o acesso pode ser negado ou limitado. Veja o artigo:

Art. 52. Fica assegurado aos Administradores o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da Conab, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, de atos praticados durante seu prazo de gestão ou mandato.

Este artigo garante aos administradores – atuais ou que já exerceram o cargo – acesso irrestrito ao que for necessário para sua defesa, desde que relacionado a ações judiciais ou administrativas sobre atos praticados enquanto estavam em gestão. Atente-se à expressão “indispensáveis à defesa administrativa ou judicial”. Significa que apenas as informações relevantes ao caso poderão ser solicitadas, não permitindo acesso genérico ou irrestrito a dados desconectados dos processos em andamento.

Perceba a palavra “assegurado”: ela reforça que não há possibilidade de a Conab negar o acesso a esses documentos quando esses requisitos forem preenchidos. Esse direito não se limita ao período do mandato, pois pode ser exercido também depois do término do cargo, desde que a demanda judicial ou administrativa seja referente ao exercício das funções.

  • O seguro de responsabilidade civil existe para proteger o administrador de eventuais riscos inerentes ao exercício do cargo.
  • O acesso aos documentos é voltado à preparação da defesa do administrador – qualquer restrição ilegítima pode violar direito expressamente garantido no Estatuto.

Não confunda: a decisão sobre a forma e extensão do seguro recai sobre o Conselho de Administração, mas o direito ao acesso à informação é assegurado diretamente ao administrador, independentemente de decisão adicional de colegiado.

Esses dispositivos são frequentemente objeto de pegadinhas: explore, nos simulados, se a banca troca os sujeitos ou restringe situações em que a garantia é plena. Domine o texto e evite surpresas.

Questões: Seguro e acesso à informação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O seguro de responsabilidade civil permanente é uma obrigação da Conab, destinada a proteger os administradores contra riscos decorrentes do exercício de suas funções, e sua forma e extensão são determinadas pelo Conselho de Administração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que assegura aos administradores da Conab o acesso a informações e documentos indispensáveis à sua defesa administrativa ou judicial limita o direito ao período em que estes estavam no cargo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O acesso a documentos e informações garantido aos administradores da Conab não pode ser negado, desde que estas estejam relacionadas à defesa em ações propostas por terceiros, independentemente da relevância dessas informações para a situação específica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “deverá manter” no contexto do seguro de responsabilidade civil permanente da Conab indica que a manutenção do referido seguro é opcional para a entidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O acesso a informações e documentos que os administradores da Conab necessitem para sua defesa em ações judiciais está vinculado à relevância das informações para as situações específicas enfrentadas por eles.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab não tem poder para determinar a forma e a extensão do seguro de responsabilidade civil destinado aos administradores, uma vez que esse seguro é um direito automático garantido a todos os que exercem a função.

Respostas: Seguro e acesso à informação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social da Conab estabelece claramente que a manutenção do seguro é um dever da entidade, não uma opção, e que o Conselho de Administração é responsável pela definição da forma e extensão deste seguro. Isso assegura que os administradores estejam devidamente protegidos durante o exercício do cargo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito ao acesso às informações é garantido não apenas durante o mandato, mas também após o término deste, desde que as informações estejam relacionadas a ações judiciais ou administrativas sobre atos praticados no exercício de suas funções. Portanto, a afirmação apresentada é falsa.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O acesso é restrito a informações que sejam indispensáveis à defesa administrativa ou judicial dos administradores. A afirmação de que pode haver acesso irrestrito às informações apresentadas é imprecisa, pois a legislação exige que sejam relevantes para a defesa em situações específicas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo ‘deverá manter’ é uma determinação clara da obrigação da Conab em manter o seguro, o que significa que não é uma escolha facultativa, mas sim uma imposição normativa. Portanto, a afirmação é falsa.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o dispositivo que rege o acesso à informação, os administradores têm direito a acessar somente as informações que sejam indispensáveis à sua defesa, o que implica que o caráter relevante dessas informações para a situação específica é um requisito para o acesso. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade da definição da forma e extensão do seguro é especificamente atribuída ao Conselho de Administração, conforme estipulado pelo Estatuto. Portanto, a afirmação de que o Conselho não possui esse poder é incorreta.

    Técnica SID: SCP

Quarentena, impedimentos e responsabilidades pós-gestão (art. 53)

Período de quarentena

O período de quarentena para membros da Diretoria Executiva da Conab é uma regra de impedimento temporário após o encerramento do mandato. Trata-se de uma medida de integridade que visa afastar situações de conflito de interesses entre o exercício recente do cargo e eventuais atividades no setor público ou privado relacionadas ao papel desempenhado.

Esse dispositivo exige atenção máxima à literalidade. Todo concurseiro deve ler com calma cada inciso e parágrafo, pois as proibições são detalhadas e há condições específicas para a remuneração compensatória, hipóteses de exceção e sanções em caso de descumprimento. Pequenas variações nas palavras ou omissões facilmente podem conduzir ao erro em provas objetivas. Observe com atenção.

Art. 53. Os membros da Diretoria Executiva, após o término da gestão, ficam impedidos, pelo prazo de seis meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e os normativos internos da Conab, dentre os quais:

I – prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo;

II – aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado;

III – celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

IV – intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

Nesse sentido, o legislador busca evitar que ex-dirigentes utilizem o conhecimento interno ou contatos adquiridos no cargo em benefício próprio ou de terceiros. Veja que mesmo atuações indiretas e vínculos profissionais estão abrangidos – basta que tenha relação à área de competência anterior. Repare também: o início do período de quarentena se dá a partir da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, o que cobre todas as formas de desligamento.

Além das proibições principais, o artigo estabelece regras claras sobre o direito e limites à remuneração compensatória nesse período de impedimento. Para não cair em pegadinhas, leia cada parágrafo cuidadosamente, pois há requisitos e exceções importantes.

§ 1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva, que estiver em situação de impedimento, poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 2º Não terá direito à remuneração compensatória, o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses.

§ 3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Note que há um princípio: só quem permanece impedido tem direito à remuneração, e ela é limitada ao último honorário mensal. Se o ex-dirigente voltar ao emprego anterior sem configurar conflito, perde a remuneração compensatória. Além disso, a Comissão de Ética Pública é instância fundamental para definir se existe realmente a situação de impedimento – nada acontece automaticamente, é preciso essa manifestação.

O artigo também trata dos empregados efetivos que voltam após o exercício na Diretoria Executiva e das consequências se as regras da quarentena não forem observadas. Todo esse detalhamento já caiu em provas, inclusive em questões de múltipla escolha sobre responsabilidade e penalidades.

§ 4º Após o término do mandato os empregados da Companhia que ocupavam cargos na Diretoria-Executiva ficam sujeitos às normas internas aplicáveis a todos os empregados.

§ 5º O descumprimento da obrigação de que trata o caput implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no § 1º, a devolução do valor recebido a esse título e o pagamento de multa de vinte por cento sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa e da responsabilização criminal, civil e administrativa cabível.

Vale reforçar: o §4º é uma regra de retorno ao regime comum dos empregados após o mandato, igualando-os aos demais funcionários da Conab em direitos e deveres internos. Já o §5º é um dispositivo sancionador; além da perda de remuneração compensatória para quem descumpre a quarentena, há a obrigação de devolução dos valores recebidos e de pagar multa, sem excluir outras punições civis, criminais ou administrativas, caso haja prejuízo à companhia ou ilicitude comprovada.

Mantenha sempre em mente a literalidade dos dispositivos, reparando especialmente onde a lei exige manifestação da Comissão de Ética Pública, em quais hipóteses o ex-dirigente perde o direito à remuneração compensatória, e os exatos termos das condutas vedadas no período de quarentena. Fica fácil confundir prazos, condições e limites, especialmente em questões de múltipla escolha que usam a técnica da Substituição Crítica de Palavras ou tentam paráfrases próximas ao texto original para induzir ao erro.

Questões: Período de quarentena

  1. (Questão Inédita – Método SID) O período de quarentena para membros da Diretoria Executiva da Conab é um impedimento temporário que se inicia após o encerramento do mandato, com o objetivo de evitar conflitos de interesse em atividades subsequentes no setor público ou privado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Membros da Diretoria Executiva da Conab podem prestar serviços a pessoas com quem tiveram um relacionamento relevante durante o exercício do cargo após o término da gestão, sem restrições adicionais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os membros da Diretoria Executiva devem receber remuneração compensatória limitadas ao último honorário mensal apenas se permanecerem em situação de impedimento durante todo o período de quarentena.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A situação de impedimento pode ser verificada automaticamente pelo ex-membro da Diretoria Executiva sem necessidade de manifestação de outras instâncias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das regras de quarentena impõe ao ex-membro a devolução da remuneração compensatória recebida, além de uma multa de vinte por cento sobre o total que seria devido durante o período.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Após o término do mandato, todos os empregados da Conab, incluindo os que ocupavam cargos na Diretoria Executiva, são automaticamente sujeitos às mesmas normas que regem os demais empregados da companhia.

Respostas: Período de quarentena

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a quarentena é uma medida projetada para preservar a integridade da administração pública, garantindo que ex-dirigentes não utilizem conhecimento ou contatos adquiridos durante o mandato em benefícios pessoais ou de terceiros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois, durante o período de quarentena de seis meses, tais atividades são proibidas para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade do serviço público.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o direito à remuneração compensatória é exclusivo para aqueles que permanecem impedidos e limitado ao último valor recebido, conforme estabelecido na norma.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a definição da situação de impedimento depende de uma prévia manifestação da Comissão de Ética Pública, tornando obrigatório esse procedimento para a correta avaliação da condição.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma estabelece que, ao descumprir as regras, o ex-dirigente perde a remuneração e é obrigado a devolver os valores recebidos, além de arcar com a multa estipulada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma afirma claramente que, após o mandato, os ex-membros da Diretoria Executiva passam a ser regidos pelas normas aplicáveis aos demais funcionários da Conab.

    Técnica SID: SCP

Impedimentos e restrições

Os membros da Diretoria Executiva da Conab, após o término da gestão, não podem atuar imediatamente em certas atividades que possam configurar conflito de interesse. Essa limitação tem um tempo definido, chamado de período de quarentena. O objetivo é proteger o interesse público e garantir que o ex-dirigente não utilize informações, contatos ou influência adquiridos no cargo em benefício próprio ou de terceiros.

O artigo legal estabelece o prazo da quarentena e lista quais atividades ficam proibidas nesse período. Acompanhe atentamente os incisos, pois cada um traz um tipo diferente de vedação. Fique atento às definições detalhadas e ao rigor do texto: pequenas alterações, como trocar “direta ou indiretamente” ou mudar o agente beneficiado, mudam o sentido original e podem ser usadas em questões de prova para induzir ao erro.

Art. 53. Os membros da Diretoria Executiva, após o término da gestão, ficam impedidos, pelo prazo de seis meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e os normativos internos da Conab, dentre os quais:

I – prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo;

II – aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado;

III – celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

IV – intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

§ 1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva, que estiver em situação de impedimento, poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 2º Não terá direito à remuneração compensatória, o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses.

§ 3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§ 4º Após o término do mandato os empregados da Companhia que ocupavam cargos na Diretoria-Executiva ficam sujeitos às normas internas aplicáveis a todos os empregados.

§ 5º O descumprimento da obrigação de que trata o caput implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no § 1º, a devolução do valor recebido a esse título e o pagamento de multa de vinte por cento sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa e da responsabilização criminal, civil e administrativa cabível.

No inciso I, a regra é clara: mesmo serviços indiretos a pessoas ou empresas com quem o dirigente teve relacionamento relevante estão proibidos por seis meses. Aqui, não importa se o ex-dirigente está diretamente ou indiretamente ligado à prestação do serviço: qualquer vínculo pode significar conflito de interesse.

O inciso II aborda a aceitação de cargos ou a criação de vínculo profissional com pessoas ou empresas que atuam em áreas relacionadas à competência do cargo do ex-membro. Imagine, por exemplo, um ex-diretor responsável pela armazenagem assumindo função em uma empresa privada de logística agrícola antes do término da quarentena. Isso afronta o dispositivo.

O inciso III destaca o cuidado com contratos, consultorias e assessoramentos celebrados com órgãos ou entidades federais vinculados ao antigo cargo. A redação inclui expressões abrangentes como “ainda que indiretamente”, pegadinha comum em provas. Fique atento à abrangência dessa proibição, pois envolve até mesmo vínculos não explícitos, sempre que exista relação com o órgão ou entidade vinculada ao cargo ocupado.

Já o inciso IV proíbe qualquer intervenção em favor de interesses privados junto ao órgão ou entidade onde o cargo foi exercido ou com quem houve relacionamento relevante. Essa restrição evita que o ex-dirigente use sua influência ou informações privilegiadas em favor de terceiros, protegendo o interesse público e a imparcialidade da administração.

O § 1º trata da possibilidade de receber remuneração compensatória durante o período de impedimento, mas limita esse benefício ao valor do honorário mensal do ex-cargo. Imagine um cenário em que o ex-membro permaneça impedido de atuar: ele poderá ser compensado financeiramente, mas nunca além do valor que já recebia no cargo.

Note que, conforme o § 2º, se o dirigente retorna à sua função de origem antes do fim da quarentena, não terá direito à remuneração compensatória — contanto que o retorno não implique conflito de interesse. O texto exige análise individualizada dessa situação, e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República deve se manifestar previamente para configurar o impedimento, conforme o § 3º.

O § 4º lembra que, ao terminar o mandato, empregados que eram membros da Diretoria Executiva retornam ao cumprimento das normas internas como qualquer outro empregado da Companhia. Não há privilégio ou tratamento diferenciado após o período diretivo.

Por fim, o § 5º detalha as consequências do descumprimento das obrigações de quarentena: além da perda da remuneração compensatória, há a obrigação de devolver o valor recebido, pagar multa de vinte por cento sobre o total, além do ressarcimento de eventuais perdas e danos e a possibilidade de responder por crimes ou infrações civis e administrativas. Atenção à literalidade: todas essas penalidades podem ser cobradas conjuntamente, conforme a infração e o dano causado.

Ao estudar esses dispositivos, fixe as expressões: “direta ou indiretamente”, “relacionamento relevante”, “área de competência”, “vínculo profissional”, e o prazo de “seis meses”. São pontos-alvo de possíveis pegadinhas em provas, e a memorização exata dos termos é essencial para interpretar e aplicar a regra sem erro.

Questões: Impedimentos e restrições

  1. (Questão Inédita – Método SID) Após o término da gestão, os membros da Diretoria Executiva da Conab estão proibidos de atuar em atividades que possam criar conflito de interesse pelo prazo de seis meses, a fim de proteger os interesses públicos e evitar a exploração de informações privilegiadas adquiridas durante o cargo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O impedimento imposto aos ex-membros da Diretoria Executiva da Conab se aplica apenas a cargos diretos e a atividades claramente relacionadas ao órgão que ocupavam anteriormente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de quarentena, os ex-membros da Diretoria Executiva da Conab podem aceitar cargos em empresas que explorem áreas concorrentes àquela em que atuaram, desde que não evidenciem conflito de interesse imediato.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O ex-membro da Diretoria Executiva que retornar ao cargo anterior antes do término do período de impedimento não terá direito à remuneração compensatória, a menos que essa situação não configure conflito de interesse.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Comissão de Ética Pública da Presidência da República deve se manifestar previamente para que um ex-membro da Diretoria Executiva da Conab possa ser considerado em situação de impedimento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A perda da remuneração compensatória por descumprimento das obrigações de quarentena está sujeita apenas à devolução do valor recebido durante a violação.

Respostas: Impedimentos e restrições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A regra estabelecida visa prevenir a utilização de informações confidenciais ou influências obtidas no cargo anterior para benefício pessoal, reforçando a proteção do interesse público.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O impedimento se estende também a atividades indiretas e a qualquer vinculação a pessoas ou entidades com as quais tenham mantido relacionamento relevante, conforme a redação do inciso I.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa prática é proibida, uma vez que aceitar cargos relacionados à competência do cargo anterior configura conflito de interesse, infringindo as regras de quarentena estabelecidas pelo artigo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A regra é clara em afirmar que o direito à remuneração compensatória é anulado se o ex-dirigente voltar ao exercício de sua função antes do término da quarentena, desde que o retorno não implique conflito.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A regra determina que a configuração da situação de impedimento depende de uma análise e manifestação prévia da Comissão de Ética Pública, evidenciando a importância desse órgão no processo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da devolução do valor, a norma prevê multas e a possibilidade de ressarcimento por perdas e danos, o que indica a gravidade das consequências do descumprimento.

    Técnica SID: SCP

Remuneração compensatória

A remuneração compensatória prevista no Estatuto Social da CONAB trata dos direitos e condições para os membros da Diretoria Executiva após o término da gestão, quando estes ficam impedidos de exercer certas atividades para evitar conflitos de interesse — é o chamado período de “quarentena”.

Aqui, o foco está nos detalhes sobre quando e como essa remuneração é devida, as exceções e quais as consequências para o descumprimento dessas regras. O texto normativo é bastante minucioso. Observe como cada parágrafo traz condições específicas: não basta simplesmente sair do cargo para ter direito à compensação — é preciso estar em situação efetiva de impedimento, sem retorno a funções anteriores que possam afastar o conflito de interesses.

Art. 53. Os membros da Diretoria Executiva, após o término da gestão, ficam impedidos, pelo prazo de seis meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e os normativos internos da Conab, dentre os quais:

I – prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo;

II – aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado;

III – celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou

IV – intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.

§ 1º Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva, que estiver em situação de impedimento, poderá receber remuneração compensatória equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava, observados os §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 2º Não terá direito à remuneração compensatória, o ex-membro da Diretoria Executiva que retornar, antes do término do período de impedimento, ao desempenho da função que ocupava na administração pública ou privada anteriormente à sua investidura, desde que não caracterize conflito de interesses.

§ 3º A configuração da situação de impedimento dependerá de prévia manifestação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§ 4º Após o término do mandato os empregados da Companhia que ocupavam cargos na Diretoria-Executiva ficam sujeitos às normas internas aplicáveis a todos os empregados.

§ 5º O descumprimento da obrigação de que trata o caput implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no § 1º, a devolução do valor recebido a esse título e o pagamento de multa de vinte por cento sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa e da responsabilização criminal, civil e administrativa cabível.

Vamos detalhar cada aspecto fundamental desse artigo. O caput determina o chamado “período de impedimento” ou “quarentena” para ex-membros da Diretoria Executiva. Durante seis meses após o desligamento, eles não podem atuar em atividades que possam gerar conflito de interesse, diretamente ligadas à própria atuação na gestão, como serviços, vínculos profissionais ou contratos com entidades públicas relacionadas.

É aí que entra a remuneração compensatória: trata-se de um valor pago nesses seis meses, equivalente ao honorário mensal do cargo ocupado, mas só é devida ao ex-dirigente que se mantenha efetivamente impedido, reconhecido oficialmente pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Tudo isso está cristalino no § 1º e no § 3º.

Atenção para um detalhe que frequentemente passa despercebido por candidatos: o § 2º traz uma exceção direta. Se, antes de terminar o prazo de seis meses, o ex-membro retorna à função que já ocupava antes da gestão na administração pública ou privada — e se esse retorno não configura conflito de interesse —, o direito à remuneração compensatória é perdido. Ou seja, a lógica é proteger a moralidade e evitar possíveis vantagens indevidas.

Outro ponto importante do § 4º é que, após o fim do mandato, os empregados de carreira da Conab que tenham ocupado cargo de Diretoria Executiva voltam a se submeter às mesmas normas internas dos demais empregados. Isso significa que não há tratamento diferenciado após o término desse período especial.

O § 5º trata das consequências para quem descumprir a obrigação de observar a quarentena. O ex-dirigente:

  • Perde a remuneração compensatória;
  • Deve devolver eventuais valores já recebidos a esse título;
  • Paga uma multa de 20% sobre o total da remuneração compensatória que seria devida;
  • Pode ainda ser responsabilizado por perdas e danos, inclusive criminal, civil e administrativamente.

Repare como a norma é rigorosa, justamente para inibir condutas que possam comprometer a ética e a integridade dos atos de gestão. Percebe como a literalidade dos termos “impedimento”, “confirmação prévia da Comissão de Ética” e as condições do pagamento são recorrentes? São pontos clássicos para pegadinhas em provas, especialmente quando a banca troca expressões como “terá direito” por “poderá ter direito”, ou omite a necessidade de manifestação da Comissão de Ética.

Bancas examinadoras — especialmente as mais técnicas — gostam de testar se o candidato identifica, por exemplo, que a remuneração não é devida se o ex-membro retorna ao cargo anterior sem conflito, ou se ele perde o direito e deve devolver tudo, com multa, em caso de descumprimento. São detalhes que fazem toda diferença.

Pense em um cenário prático: imagine um Diretor Executivo da Conab que, ao sair do cargo, recebe uma oferta para prestar serviço consultivo a uma empresa com quem estabeleceu relação profissional relevante em sua gestão. Ele não pode aceitar de imediato — está sujeito à quarentena e só no fim do período, cumpridas todas as formalidades, poderá retomar tais atividades, quando não houver conflito. Se aceitar antes, configura infração com todas as consequências do § 5º.

Ao estudar, fique atento à expressão “previamente à manifestação da Comissão de Ética”. Ela é indispensável para validar se há mesmo situação de impedimento que gera direito à remuneração compensatória.

Questões: Remuneração compensatória

  1. (Questão Inédita – Método SID) A remuneração compensatória dos membros da Diretoria Executiva da CONAB é devida somente quando o ex-membro se mantém em situação efetiva de impedimento, reconhecida pela Comissão de Ética Pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após o término da gestão, um ex-membro da Diretoria Executiva da CONAB pode aceitar cargos em empresas com as quais estabeleceu relacionamento relevante durante o exercício do cargo, desde que o retorno à função não configure conflito de interesses.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A perda da remuneração compensatória e a devolução de valores já recebidos ocorre se o ex-membro da Diretoria Executiva violar as regras estabelecidas sobre o período de impedimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de quarentena, um ex-membro da Diretoria Executiva pode ser responsabilizado criminalmente se aceitar realizar serviços para entidades onde tenha atuado anteriormente, mesmo sem conflito de interesses.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A fixação da remuneração compensatória após a gestão é rigorosamente delimitada, sendo devida apenas a quem mantém situação de impedimento, conforme confirmado pela Comissão de Ética Pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O período de impedimento de seis meses para ex-membros da Diretoria Executiva da CONAB se aplica independente da manifestação da Comissão de Ética Pública sobre a configuração de conflito de interesses.

Respostas: Remuneração compensatória

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A remuneração compensatória é condicionada à situação de impedimento e à validação deste status pela Comissão de Ética Pública, conforme previsto no conteúdo normativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O ex-membro está impedido de aceitar qualquer tipo de serviço ou cargo vinculado a relacionamentos estabelecidos enquanto ocupava o cargo, a fim de evitar conflitos de interesse, durante o período de seis meses.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o disposto na norma, o descumprimento das obrigações durante o período de quarentena resulta em consequências severas, incluindo a perda da remuneração compensatória e a devolução de valores recebidos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite o retorno a atividades anteriores sem que se configure conflito de interesse, mas a responsabilização pode ocorrer em caso de violação das regras de impedimento, não apenas por aceitar os serviços.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A remuneração compensatória é restrita a ex-membros que comprovadamente permanecem em situação de impedimento, o que deve ser previamente validado pela Comissão de Ética, conforme descrito na norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A regra estabelece que a configuração da situação de impedimento depende da confirmação da Comissão de Ética, e não é automática, portanto, a manifestação é essencial para a aplicação do período de impedimento.

    Técnica SID: PJA

Consequências do descumprimento

Ao estudar o Estatuto Social da CONAB, um dos pontos mais exigidos em provas de concursos está na compreensão literal das penalidades aplicáveis aos membros da Diretoria Executiva que descumprirem as regras de quarentena. A legislação é expressa e detalha as consequências de maneira exaustiva, sem margem para interpretação flexível. Cada termo possui peso técnico e deve ser memorizado em sua integralidade.

Veja literalmente o disposto sobre as consequências do descumprimento do dever de quarentena, a partir do que estabelece o art. 53, §5º:

§ 5º O descumprimento da obrigação de que trata o caput implica, além da perda da remuneração compensatória prevista no § 1º, a devolução do valor recebido a esse título e o pagamento de multa de vinte por cento sobre o total da remuneração compensatória que seria devida no período, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos a que eventualmente der causa e da responsabilização criminal, civil e administrativa cabível.

O texto legal é taxativo ao afirmar que quem viola as regras da quarentena não apenas perde o direito à remuneração compensatória como também precisa devolver tudo o que já foi recebido a esse título. Não se admite margens de exceção nesse ponto: valores percebidos de forma indevida serão obrigatoriamente restituídos à CONAB.

Outro detalhe de extrema importância, frequentemente cobrado em questões, é a previsão da aplicação de multa. Quem descumprir a quarentena enfrentará o pagamento de uma multa de vinte por cento sobre o total da remuneração compensatória que seria devida durante todo o período de impedimento. Atenção à expressão: trata-se do total que seria devido, e não apenas de um mês isolado.

No mesmo dispositivo, a norma ainda reforça que o infrator responderá pelo ressarcimento das perdas e danos que eventualmente tenha causado em razão do descumprimento. E não termina aí: o infrator está sujeito a responsabilização em três esferas — criminal, civil e administrativa, conforme couber ao caso.

Note a precisão da palavra “além” no início do dispositivo: isso indica que as penalidades se somam, ou seja, a perda da remuneração compensatória, a devolução, a multa, o ressarcimento e as possíveis responsabilizações não se excluem entre si. Todos esses efeitos podem recair cumulativamente sobre o ex-membro da Diretoria Executiva que descumprir a quarentena.

Em provas, é comum a técnica de substituição de palavras (SCP) para tentar confundir na cobrança da penalidade — às vezes sugerindo que basta devolver a remuneração ou pagar apenas uma multa. Fique atento: a literalidade do texto não admite exclusões ou mitigação dessas consequências. Cada elemento previsto na lei deve ser resguardado em sua totalidade, refletindo o rigor aplicado pelo Estatuto Social da CONAB.

Questões: Consequências do descumprimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento da quarentena, conforme o Estatuto Social da CONAB, implica na perda da remuneração compensatória e na devolução de valores recebidos a esse título.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da CONAB prevê que o descumprimento das normas de quarentena resulta apenas na aplicação de uma multa de vinte por cento sobre a remuneração compensatória devido no período de impedimento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei que rege o Estatuto Social da CONAB, o descumprimento das obrigações referentes à quarentena também pode acarretar o ressarcimento de perdas e danos causados pelo ex-membro da Diretoria Executiva.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No entendimento do Estatuto Social da CONAB, ao descumprir a quarentena, um membro da Diretoria Executiva deve devolver apenas o valor correspondente a um mês de remuneração compensatória recebida indevidamente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A previsão no Estatuto Social da CONAB de que as penalidades em caso de descumprimento da quarentena são cumulativas é evidenciada pelo uso da palavra “além” no texto da norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades pelo descumprimento das regras de quarentena previstas no Estatuto Social da CONAB podem ser apenas civis, desconsiderando as responsabilidades criminal e administrativa.

Respostas: Consequências do descumprimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social da CONAB é claro ao afirmar que a violação da quarentena resulta na perda do direito à remuneração compensatória e na obrigação de devolução dos valores recebidos. Essas penalidades são cumulativas e não admitem exceções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da aplicação da multa de vinte por cento, o descumprimento da quarentena resulta na perda da remuneração, na devolução dos valores recebidos e na responsabilização criminal, civil e administrativa, sendo as penalidades cumulativas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto da norma destaca que o infrator será responsável pelo ressarcimento de quaisquer perdas ou danos que tenha provocado em decorrência do descumprimento das regras de quarentena, além das outras penalidades.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O descumprimento da quarentena impõe ao infrator a devolução de todo o valor recebido a título de remuneração compensatória, não se limitando a um único mês, mas considerando o total que seria devido durante todo o período de impedimento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso da palavra “além” indica que as consequências do descumprimento, como a perda da remuneração, a devolução, a multa e as responsabilidades, são somadas, refletindo o rigor da legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O descumprimento das regras de quarentena implica responsabilização não apenas civil, mas também criminal e administrativa, conforme estabelece o próprio dispositivo, mostrando a abrangência das penalidades.

    Técnica SID: PJA

Conselho de Administração: estrutura, membros e competências (arts. 54 a 66)

Caracterização do conselho

O Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab é peça-chave da estrutura de governança da empresa. Ele é responsável por definir diretrizes estratégicas e supervisionar as ações da Diretoria Executiva. Para entender a essência desse órgão, é crucial observar como a norma o descreve em sua função principal e como destaca o trabalho colegiado e a tomada de decisão conjunta.

A legislação dedica um artigo específico à caracterização do Conselho de Administração, deixando evidente sua natureza, papel deliberativo e seu posicionamento dentro da hierarquia estatutária da Conab. Para provas de concurso, uma leitura cuidadosa das expressões utilizadas nesse artigo pode fazer toda a diferença. Repare na clareza com que a norma define o Conselho como órgão de “deliberação estratégica e colegiada” — termos que, se invertidos ou omitidos em questões, mudam completamente o sentido.

Art. 54. O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Conab.

A frase “deliberação estratégica e colegiada” traz dois pontos centrais. Primeiro, a deliberação estratégica indica que o Conselho orienta as grandes decisões e o planejamento da companhia. Ele não se ocupa apenas dos assuntos operacionais diários, mas dos rumos principais que a Conab deverá seguir. Segundo, o caráter colegiado estabelece que as decisões desse órgão não são individuais, mas refletem a vontade do conjunto dos seus membros, por meio de debates e votações internas.

Note que o artigo não traz detalhes sobre o número de membros, as competências ou o processo de escolha do presidente — aspectos que só aparecem em artigos posteriores. Assim, para questões que explorem reconhecimento conceitual (Técnica TRC do Método SID), este artigo indica de forma objetiva qual é o núcleo da função do Conselho de Administração: órgão que decide estrategicamente em grupo, diferenciado de qualquer órgão unipessoal ou executivo.

É bastante comum que bancas de concurso testem esse conceito trocando “estratégica” por “tática” ou sugerindo que o Conselho de Administração delibera de forma individual. Atenção para esse nível de detalhe! Memorizar a literalidade do termo empregado é uma estratégia poderosa contra pegadinhas. Fica tranquilo: com foco na expressão “deliberação estratégica e colegiada”, você não cai nessas armadilhas.

Questões: Caracterização do conselho

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento é responsável por definir diretrizes estratégicas e supervisionar as ações da Diretoria Executiva, caracterizando-se como um órgão de deliberação estratégica e colegiada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab é um órgão que delibera exclusivamente sobre as operações diárias da empresa, sem envolver-se em diretrizes estratégicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘deliberação colegiada’ no contexto do Conselho de Administração indica que as decisões são tomadas em conjunto, refletindo a vontade de todos os seus membros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A caracterização do Conselho de Administração ressalta a sua importância como órgão unipessoal que toma decisões de forma individual, o que contradiz a sua verdadeira função dentro da estrutura hierárquica da Conab.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab tem como papel principal definir estratégias que orientem os grandes rumos da empresa, deixando os assuntos operacionais para a Diretoria Executiva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma que caracteriza o Conselho de Administração da Conab menciona detalhadamente o número de membros que o compõem, de modo a definir sua estrutura básica.

Respostas: Caracterização do conselho

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Conselho de Administração atua na definição de estratégias e supervisionamento das ações executivas, confirmando sua posição como órgão deliberativo que toma decisões em conjunto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho de Administração não se restringe a assuntos operacionais, mas foca em questões estratégicas, sendo fundamental no planejamento e na orientação da empresa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A natureza colegiada do Conselho exige discussões e votações, assegurando que as decisões sejam coletivas e não individuais, o que é essencial para a sua função.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho de Administração é um órgão colegiado, o que significa que suas decisões são coletivas e deliberadas em grupo, ao contrário de um órgão unipessoal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A função principal do Conselho é focar na deliberação estratégica, destacando sua responsabilidade em moldar o futuro da companhia, enquanto a Diretoria lida com a execução diária.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não especifica o número de membros do Conselho de Administração, o que indica que a principal preocupação é com o caráter estratégico e colegiado dessas deliberações.

    Técnica SID: SCP

Composição e eleição

A formação do Conselho de Administração da Conab é cuidadosamente estruturada pelo Estatuto Social. Saber quem pode compor esse colegiado, como se dá a indicação dos membros e quais critérios precisam ser respeitados garante ao candidato a segurança para responder questões que envolvam detalhes da regra — especialmente porque as questões de prova frequentemente exploram pequenas variações e detalhes de cada inciso ou parágrafo.

No art. 55, observe como a norma define, com precisão, o número de membros e a origem de cada indicação. A literalidade é indispensável — basta uma inversão entre órgãos ou número de membros para comprometer a correta interpretação. Veja o dispositivo em destaque:

Art. 55. O Conselho de Administração é composto de 07 (sete) membros, a saber:
I – 5 (cinco) indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo 2 (dois) conselheiros independentes;
II – 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
III – 1 (um) representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Os conselheiros indicados na forma dos incisos I e II do caput deverão ser previamente aprovados pela Casa Civil da Presidência da República.

O Conselho, então, deve ter exatamente sete membros: cinco designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (dos quais dois obrigatoriamente serão conselheiros independentes), um membro especificamente indicado pelo Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, por fim, um representante dos empregados, cuja participação obedece à Lei nº 12.353/2010.

Fique atento: qualquer menção a “sete conselheiros indicados pelo Ministério da Agricultura” já tornaria a afirmação incorreta. Outro ponto relevante é a exigência, prevista no parágrafo único, de que os indicados pelos ministros precisam passar, obrigatoriamente, pela aprovação da Casa Civil. Não basta só a indicação.

A escolha do presidente do Conselho também é objeto de regulamentação expressa no art. 56. O texto prevê, com clareza, um processo de escolha interno ao próprio colegiado, mas observando critério específico. Confira:

Art. 56. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos pelo colegiado, sendo que o Presidente deverá estar entre os membros indicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O presidente é eleito dentre os próprios membros do Conselho nem sempre por indicação externa. Mas, obrigatoriamente, o escolhido precisa ser um dos cinco indicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Repare nesse detalhe: um representante de empregado, por exemplo, não pode exercer a presidência, mesmo que tenha o apoio da maioria, pois a regra exige essa origem específica.

Em qualquer questão sobre presidência, substituição ou votação dentro do conselho, lembre-se de que apenas os membros originados da indicação ministerial (inciso I do art. 55) podem ocupar a presidência do colegiado.

O conceito de “conselheiro independente” também é assegurado de forma literal no estatuto, com referência expressa a dispositivos de outras normas. Isso pode ser cobrado em provas que exigem não só o reconhecimento do termo, mas também da base legal onde está definido. Observe:

Art. 57. Caracteriza-se como conselheiro independente aquele que se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 22, § 1º, da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como no art. 36, § 1º, do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

Por isso, ao se deparar com variações no termo “independente”, o candidato precisa estar atento à fonte do conceito. O conselheiro só será considerado “independente” se atender, cumulativamente, aos critérios dessas referências legais — não basta uma autodeclaração do designado.

Agora, perceba a importância de reconhecer o vínculo entre o número de conselheiros, o órgão de origem de cada indicação e a exigência de aprovação pela Casa Civil da Presidência da República. Essas etapas podem ser objeto de pegadinhas — por exemplo, sugerindo que todos os membros podem ser originários de qualquer ministério, ou que os representantes dos empregados podem presidir o conselho.

Na hora da prova, pergunte-se: quem indica cada membro? Quantos precisam ser independentes? Qual formalização a indicação exige antes da posse? Repare se a banca trocou a ordem dos ministérios ou suprimiu a aprovação prévia da Casa Civil. Muitas vezes, erros se escondem nesses detalhes.

Releia os dispositivos e treine a identificação desses pontos. O domínio literal do que está escrito nos arts. 55, 56 e 57 é o caminho para não perder questões de composição e eleição do Conselho de Administração da Conab.

Questões: Composição e eleição

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab deve ser composto por sete membros, dos quais cinco são indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e um pelos trabalhadores, conforme previsto em lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O presidente do Conselho de Administração da Conab pode ser escolhido entre todos os sete membros do conselho, independentemente da sua origem de indicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação prévia dos conselheiros indicados deve ser realizada pela Casa Civil da Presidência da República antes da efetivação das indicações ao Conselho de Administração da Conab.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um conselheiro independente, conforme o estatuto da Conab, é aquele que não se enquadra em critérios legais específicos de independência previstos em normas posteriores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a norma, a inclusão de dois conselheiros independentes entre os cinco indicados pelo Ministério da Agricultura é uma exigência do Estatuto Social da Conab.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração pode ter sua composição alterada, permitindo membros indicados por outros ministérios que não o da Agricultura.

Respostas: Composição e eleição

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o estatuto social estabelece que a composição do Conselho é exatamente essa, conforme o artigo citado, que delimita o número e a origem dos membros do conselho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que o presidente deve ser necessariamente um dos cinco membros indicados pelo Ministro da Agricultura, conforme estipulado no Estatuto Social.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação está correta, pois o parágrafo único do artigo 55 enfatiza a necessidade de aprovação pela Casa Civil para os indicados pelos ministros antes da sua posse.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois um conselheiro independente deve atender cumulativamente aos critérios previstos nas normas indicadas, não sendo apenas uma autodeclaração.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois o artigo 55 do Estatuto Social claramente estabelece que dos cinco membros, dois devem ser conselheiros independentes.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, já que a norma define de forma rígida quais ministérios podem fazer indicações ao Conselho, focando apenas no Ministério da Agricultura, além da representação dos empregados.

    Técnica SID: SCP

Prazo de gestão e vacância

Quando se trata do Conselho de Administração da Conab, entender as regras sobre prazo de gestão e vacância é essencial para não confundir limites de mandato, possibilidades de recondução e situações de substituição que costumam ser exploradas em provas de concurso. Cada termo utilizado carrega um significado técnico e pode ser ponto de armadilha em enunciados, na redação das alternativas ou em questões de múltipla escolha inclinadas a testar detalhes da literalidade do estatuto.

O prazo de gestão para os membros do Conselho de Administração é determinado por dispositivos específicos que fixam a duração do mandato, limites para recondução e situações de prorrogação. Além disso, as regras de vacância estabelecem como ocorre a substituição de conselheiros e os efeitos da ausência ou do impedimento. Uma leitura atenta desses dispositivos, prestando atenção a expressões como “prazo unificado”, “reconduções consecutivas”, “período equivalente”, ajuda a evitar confusões — principalmente quando questões propõem reordenações ou substituições de palavras.

Veja o texto normativo:

Art. 58. O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.

Art. 59. No prazo do artigo anterior serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos.

Art. 60. Atingido o limite a que se referem os artigos anteriores, o retorno de membro ao Conselho de Administração da Conab, só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.

Art. 61. O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração se prorrogará até a efetiva investidura de novos membros.

No artigo 58, a expressão “prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos” determina que todos os membros do Conselho de Administração têm mandatos de mesmo tempo, ou seja, seus prazos são alinhados. Fique atento ao limite: o estatuto permite no máximo 3 reconduções consecutivas, totalizando até 8 anos (2 anos do primeiro mandato mais 6 de recondução). Superar essa quantidade exige, obrigatoriamente, que o indivíduo fique fora do Conselho pelo chamado “período equivalente a um prazo de gestão”, conforme expressa o art. 60.

O artigo 59 esclarece uma dúvida frequente: na contagem para fins de mandato, são levados em conta períodos de gestão anteriores que tenham ocorrido há menos de 2 anos. Isso impede, por exemplo, a soma de pedaços de mandatos curtos em ciclos consecutivos para “burlar” o limite máximo.

Já o artigo 60 determina que, para retornar ao conselho depois de atingir o máximo de reconduções, o ex-membro precisa aguardar um intervalo de no mínimo 2 anos — equivalente ao prazo de gestão. Essa exigência impede a chamada “recondução eterna”.

Por sua vez, o artigo 61 traz uma regra de prorrogação automática: o prazo de gestão só se encerra de fato quando houver a posse de novos membros. Se, por qualquer motivo, a investidura dos novos conselheiros atrasar, os membros anteriores continuam no exercício das funções até que a substituição ocorra formalmente.

Em questões de concurso, observe situações como: quantas reconduções são permitidas, se há possibilidade de recondução automática fora do limite previsto, como se contabiliza o tempo de mandato para quem assume em meio ao período, e se existe algum período de carência após o alcance do máximo de reconduções. Frases como “após três reconduções, o membro poderá assumir imediatamente outra vez” são incorretas e devem ser identificadas. Repare também na diferença entre “período de gestão” e “período equivalente a um prazo de gestão” — detalhes que fazem toda a diferença na análise literal do estatuto.

Lembre-se ainda que o prazo é “unificado”, indicando que deixa de haver mandatos iniciando e terminando em momentos distintos, o que contribui para maior organização e controle de gestão.

O que cai muito em provas: tentar confundir “reconduções consecutivas” com mandatos isolados, ou desconsiderar a necessidade de intervalo antes de um novo retorno ao Conselho após atingir o limite. Para não cair em pegadinhas, memorize as expressões exatas e treine identificar trocas de palavras que mudem o sentido, como “imediato retorno”, “tempo mínimo” ou “quantidade ilimitada de reconduções”. Todas essas trocas descaracterizam a literalidade, crucial nas provas de controle e administração de estatais.

Questões: Prazo de gestão e vacância

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração da Conab é de 2 anos, podendo ser reconduzidos até 3 vezes consecutivas, totalizando no máximo 8 anos de mandato.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de gestão unificado do Conselho de Administração da Conab permite a contagem de períodos de gestão anteriores independentemente do tempo decorrido desde o último mandato.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após atingir o limite de reconduções no Conselho de Administração, o membro pode assumir imediatamente outro cargo ou retornar ao conselho.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de gestão do Conselho de Administração se estende até que novos membros sejam efetivamente investidos, caso a posse dos novos conselheiros demore.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A gestão dos membros do Conselho de Administração da Conab pode ser considerada unificada, permitindo mandatos com inícios e términos em momentos distintos, se assim for necessário para a organização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Membros do Conselho que não atingem o limite máximo de reconduções podem sempre ser reconduzidos sem restrição de tempo em qualquer situação.

Respostas: Prazo de gestão e vacância

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o estatuto estabelece que os mandatos têm duração total de 2 anos, permitindo até 3 reconduções, resultando em um máximo de 8 anos. Superar esse limite implica na necessidade de um intervalo correspondente ao prazo de gestão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a contagem para fins de mandato considera apenas períodos de gestão ocorridos há menos de 2 anos. Isso impede que mandatos mais antigos sejam somados para ‘burlar’ o limite de recondução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação prevê que um membro que atinge o limite de reconduções deve aguardar um intervalo de 2 anos, correspondente ao prazo de gestão, antes de retornar ao Conselho.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o estatuto determina que o prazo de gestão dos membros se prorroga automaticamente até que a nova posse se concretize, garantindo continuidade nas funções.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o prazo de gestão é unificado, significando que todos os mandatos iniciam e terminam ao mesmo tempo, promovendo uma maior organização e controle.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. Embora não haja limite de recondução para quem ainda não atingiu o máximo, a legislação estabelece prazos e condições que devem ser respeitados, como intervalos entre as reconduções para garantir a organização do Conselho.

    Técnica SID: PJA

Competências administrativas

O Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) possui atribuições estratégicas e decisórias que impactam toda a direção e funcionamento da empresa. Essas competências estão detalhadas no art. 66 do Estatuto Social e abrangem desde a definição de diretrizes gerais até o acompanhamento de resultados e aprovação de políticas corporativas. Entender cada uma dessas atribuições é decisivo para interpretar o papel do Conselho em concursos e provas, especialmente quando questões exigem análise literal dos dispositivos.

Nos concursos, costuma-se cobrar detalhes de cada competência – seja na íntegra, seja com pequenas alterações nas palavras-chave. Atenção para termos como “fixar orientação”, “fiscalizar a gestão”, “autorizar aquisição”, “submeter à Assembleia Geral” e “aprovar políticas”. Veja abaixo, na forma literal, as competências do art. 66, para que você identifique cada uma e evite os deslizes mais comuns de confusão de atribuições entre órgãos diversos.

Art. 66. Compete ao Conselho de Administração:

I – fixar a orientação geral dos negócios e as prioridades da Conab, acompanhando sua execução;
II – tomar ciência do plano plurianual, do orçamento anual e da programação operacional da Conab;
III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Conab, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV – convocar a Assembleia Geral;
V – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
VI – manifestar-se sobre a prestação anual de contas da Conab e o relatório trimestral da Diretoria Executiva;
VII – autorizar a aquisição, reversão, oneração, demolição, o desmonte e também a baixa contábil de bens imóveis, na forma da legislação em vigor;
VIII – submeter à Assembleia Geral proposta de alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e a constituição de ônus reais sobre eles;
IX – aprovar a criação, extinção ou fusão de unidades organizacionais e escritórios de representação, observadas as disposições legais aplicáveis;
X – aprovar normas gerais sobre a realização de convênios, contratos, acordos e ajustes, em conformidade com a legislação em vigor;
XI – convocar o Conselho Fiscal para as reuniões em que forem discutidos assuntos da competência daquele Colegiado;
XII – apreciar proposta de reformulação do Estatuto Social;
XIII – aprovar as normas de seu funcionamento;
XIV – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da empresa, fixando-lhes as atribuições;
XV – deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto Social, aplicando subsidiariamente a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
XVI – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
XVII – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
XVIII – aprovar as Políticas de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos e Distribuição de Dividendos, bem como outras políticas gerais da Conab;
XIX – aprovar e acompanhar os planos de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
XX – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
XXI – determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Conab, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXII – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
XXIII – identificar a existência de ativos não de uso próprio da Conab e avaliar a necessidade de mantê-los;
XXIV – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT, sem a presença do Diretor-Presidente, e tomar ciência acerca dos resultados dos trabalhos da Auditoria Interna por meio do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT;
XXV – criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
XXVI – eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração;
XXVII – atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;
XXVIII – solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da CIBRIUS, entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da Conab;
XXIX – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XXX – nomear, designar, exonerar e dispensar os titulares da Auditoria Interna, Corregedoria Geral, Ouvidoria e da Superintendência de Gestão de Riscos, Conformidade e Controles Internos;
XXXI – conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da Conab, inclusive a título de férias;
XXXII – aprovar o Regimento Interno da Companhia, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, bem como o Código de Conduta Ética e Integridade da Conab;
XXXIII – aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral;
XXXIV – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e Código de Conduta e Integridade dos agentes;
XXXV – subscrever Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;
XXXVI – estabelecer política de porta-vozes visando eliminar riscos de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Conab;
XXXVII – avaliar os membros da Diretoria Executiva da Conab, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental da área de Gestão de Pessoas e do Comitê de Elegibilidade da Companhia;
XXXVlll – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XXXIX – promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do Plano de Negócios e da Estratégia de Longo Prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União;
XL – manifestar-se sobre a remuneração dos membros da Diretoria Executiva;
XLI – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação da União em Assembleia;
XLII – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;
XLIII – aprovar o patrocínio a plano de benefícios;
XLIV – manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva resultante da Auditoria Interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar;
XLV – aprovar os normativos referentes aos Comitês Estatutários e a Auditoria Interna;
XLVI – eleger e destituir membros dos Comitês Estatutários.
XLVII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
XLVIII – aprovar o Regulamento de Licitações e Contratos; e
XLIX – aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados.
L – aprovar a Política de alienação e cessão de bens imóveis.
§ 1º Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXIX as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Conab.
§ 2º A autoavaliação formal de seu desempenho a que se refere o inciso XXIX, será realizada, de forma individual e coletiva, pelo Conselho de Administração, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, conforme procedimentos descritos em seu Regimento Interno, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade.
§ 3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria Interna será submetida, pelo Diretor-Presidente da Conab, à aprovação do Conselho de Administração e, após, à aprovação do Ministério da transparência e Controladoria Geral da União CGU.

Observe como são abrangentes as competências do Conselho de Administração: além de deliberar sobre questões fundamentais da administração e do funcionamento da Conab, cabe ao órgão aprovar políticas internas, supervisionar os principais controles de governança e garantir o cumprimento dos objetivos institucionais. Fica evidente que, em provas, o examinador costuma testar a diferenciação entre competências do Conselho e da Diretoria Executiva, além de exigir atenção à literalidade das atribuições expressas em incisos e parágrafos – especialmente aquelas que envolvem aprovação, fiscalização e decisões estratégicas.

Uma dica importante: destaque aquelas atribuições que envolvem a palavra “aprovar”, pois são recorrentes em questões objetivas, como no caso das políticas, normativos, regulamentos e Regimento Interno. Repare também na possibilidade de criação de comitês de suporte e na obrigatoriedade de autoavaliação anual (incisos XXV e XXIX), pontos que trazem novidades em relação à governança em empresas públicas.

Ao estudar competências administrativas, sempre recorra à literalidade do art. 66 e marque as diferenças detalhadas nos parágrafos – principalmente nos casos em que há exceção de publicação de informações estratégicas (§ 1º), procedimentos específicos de autoavaliação (§ 2º) e nomeação do titular da Auditoria Interna (§ 3º). Cada detalhe pode ser fundamental para acertar questões de múltipla escolha na prova da CONAB ou em outros concursos federais.

Questões: Competências administrativas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab possui a atribuição de fixar a orientação geral dos negócios e as prioridades da companhia, além de acompanhar sua execução, função essa que é considerada uma das suas principais competências.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração da Conab não tem a função de convocar a Assembleia Geral, sendo essa tarefa exclusiva da Diretoria Executiva.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As atribuições do Conselho de Administração da Conab incluem aprovar políticas corporativas, normativas e regulamentos, além de fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva. Essa competência é essencial para a supervisão e governança da empresa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração tem o dever de aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, o que pode incluir também a renúncia do Presidente da Conab, sendo tal competência específica a responsabilidade do colegiado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Entre as competências do Conselho de Administração, está a de aprovar e acompanhar planos de negócios, o que demonstra sua função estratégica na condução da Conab.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração é facultativa e não vinculada a necessidades específicas que exijam estudo aprofundado sobre questões estratégicas da Conab.

Respostas: Competências administrativas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, uma das competências centrais do Conselho de Administração da Conab é a definição de diretrizes gerais e o acompanhamento de sua execução, conforme disposto no Estatuto Social. Essa função é crucial para direcionar as operações da empresa e assegurar que suas atividades estejam alinhadas com os objetivos estratégicos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: É incorreto afirmar que o Conselho de Administração não pode convocar a Assembleia Geral. Este colegiado tem a competência de convocar a Assembleia, o que demonstra seu papel ativo na governança e na tomada de decisões da Conab.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois, segundo o Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração aprovar normas, políticas e fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, sendo responsável pela governança e cumprimento das diretrizes estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta pois, embora o Conselho de Administração tenha competência para aprovar a inclusão de matérias na convocação da Assembleia Geral, a renúncia do Presidente é uma questão que envolve a atuação direta da Diretoria Executiva, não sendo uma competência específica do Conselho.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que uma das atribuições do Conselho de Administração é aprovar e acompanhar os planos de negócios e as metas estratégicas apresentadas pela Diretoria, sublinhando sua importância na governança corporativa da Conab.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração é uma atribuição que visa a garantir decisões tecnicamente fundamentadas, sendo, portanto, uma prática recomendada para tratar de assuntos estratégicos.

    Técnica SID: SCP

Diretoria Executiva: composição, gestão e atribuições (arts. 67 a 75)

Caracterização da Diretoria Executiva

Compreender a natureza da Diretoria Executiva dentro da estrutura da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é essencial para qualquer candidato que pretenda dominar o funcionamento dos órgãos estatutários da empresa. A leitura dos dispositivos que a caracterizam exige atenção plena aos conceitos, pois pequenas alterações podem alterar totalmente o sentido das normas – um aspecto muito explorado em concursos.

No Estatuto Social da Conab, a Diretoria Executiva é definida, de maneira clara, como o órgão responsável tanto pela administração quanto pela representação da empresa. Observe que duas funções distintas são atribuídas: a executiva (gerencial) e a de representação institucional. Isso significa que cabe à Diretoria Executiva garantir, na prática, que o funcionamento da Conab siga sempre os direcionamentos estratégicos dados pelo Conselho de Administração.

Art. 67. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Conab em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

Ao interpretar esse artigo, repare que o termo “órgão executivo de administração e representação” demonstra que a Diretoria Executiva não só toma decisões do dia a dia, mas responde juridicamente pela empresa, quando necessária sua representação em atos oficiais. Além disso, o artigo enfatiza que a atuação da Diretoria Executiva deve sempre estar alinhada “com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração”. Essa hierarquia é uma peça fundamental — a Diretoria Executiva executa e viabiliza as decisões estratégicas do Conselho.

  • A Diretoria Executiva da Conab não decide sozinha sobre políticas estratégicas, mas sim dá efetividade às diretrizes definidas pelo Conselho de Administração.
  • O seu papel é essencialmente operacional, mas envolve responsabilidades institucionais e jurídicas, visto que responde pela empresa em juízo e fora dele.

Essa definição literal trazida pelo Estatuto deve ser sempre memorizada com exatidão. Em provas, questões podem trazer variações, como afirmar que a Diretoria Executiva possui autonomia para fixar a orientação geral dos negócios — o que seria incorreto, pois essa competência pertence ao Conselho de Administração.

Sempre compare os enunciados de questões à redação exata do Estatuto. Termos como “assegurar o funcionamento regular” e “em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração” não podem ser trocados ou omitidos sem que o sentido original seja alterado. Essa atenção ao que está realmente escrito é fundamental para evitar as pegadinhas clássicas das bancas.

Perceba ainda que o Estatuto reforça a ideia de que a Diretoria Executiva existe para fazer acontecer: ela faz a Conab funcionar cotidianamente, mas sempre sob as balizas definidas pelo Conselho. Essa relação é o cerne do modelo de gestão da empresa pública e aparece constantemente em avaliações e estudos de caso sobre administração pública.

Por fim, lembre-se: a literalidade do artigo 67 assegura a você os elementos-chave para reconhecer funções e limites desse órgão. Evite generalizações – a Diretoria Executiva é executiva e representativa, e não deliberativa em grau máximo. Toda vez que encontrar questões sobre esse tema, busque mentalmente os termos exatos do dispositivo.

Questões: Caracterização da Diretoria Executiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por tomar decisões estratégicas independentemente do Conselho de Administração, pois possui autonomia plena em sua gestão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A representação institucional da Conab é uma das atribuições exclusivas da Diretoria Executiva, que não deve levar em consideração as diretrizes do Conselho de Administração durante sua atuação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Conab possui responsabilidades tanto operacionais quanto jurídicas, pois responde pela empresa em atos oficiais e em juízo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O papel da Diretoria Executiva da Conab é meramente operacional, focando exclusivamente no funcionamento da empresa sem considerar fatores jurídicos em sua atuação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab determina que a Diretoria Executiva assegure o funcionamento regular da Companhia, em total autonomia, sem requisitos de alinhamento com o Conselho de Administração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura da Diretoria Executiva da Conab permite que ela também represente a empresa juridicamente, o que é uma função crucial em sua caracterização.

Respostas: Caracterização da Diretoria Executiva

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O papel da Diretoria Executiva não é tomar decisões estratégicas de forma autônoma, mas sim dar efetividade às diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, conforme previsto no Estatuto. Isso reflete a estrutura hierárquica e a função essencial da Diretoria na implementação das estratégias definidas pelo Conselho.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva também assume um papel de representação institucional, mas suas ações devem sempre estar em conformidade com a orientação geral definida pelo Conselho de Administração. A natureza gerencial e representativa da Diretoria não exclui a necessidade de seguir as diretrizes do Conselho.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, visto que a Diretoria Executiva não só executa a administração cotidiana da empresa, mas também assume responsabilidades jurídicas e institucionais. Isso implica que a Diretoria pode ser chamada a responder legalmente em atos que envolvem a Conab.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a atuação da Diretoria Executiva é tanto operacional quanto jurídica. Ela precisa considerar aspectos legais e responsabilidade institucional ao administrar a empresa, o que vai além de uma função operacional simples.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Diretoria Executiva não atua com total autonomia; deve assegurar o funcionamento regular da Conab em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração. Essa colaboração é fundamental para o funcionamento eficaz da empresa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta, pois a Diretoria Executiva tem a atribuição de representação, o que inclui a responsabilidade de atuar legalmente em nome da Conab. Essa função é peça-chave na sua atuação dentro da estrutura organizacional.

    Técnica SID: SCP

Composição e indicação

O Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nos artigos 68 e 69, estabelece as regras claras sobre a composição da Diretoria Executiva e os critérios para a sua indicação. Aqui, é fundamental perceber a literalidade quanto ao número de integrantes, cargos específicos e os detalhes sobre o regime de dedicação exigido para quem ocupa uma Diretoria.

Repare que o texto normativo não deixa margem para dúvidas quanto ao número de diretores e explicita o processo de escolha. Observe especialmente os verbos utilizados—eles determinam quem escolhe, quem pode destituir e as condições necessárias para assumir o cargo. Essas sutilezas são frequentemente exploradas em provas, seja com pequenas alterações de termo ou com perguntas de interpretação detalhada.

Art. 68. A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor-Presidente da Conab e 4 (quatro) Diretores-Executivos.

A composição fixa um total de cinco membros, sempre incluindo o cargo de Diretor-Presidente mais quatro Diretores-Executivos. Não existe previsão para ampliação ou redução desse número no texto literal desses artigos. Destaca-se, também, que a denominação “Diretor-Presidente” e “Diretores-Executivos” deve ser respeitada na íntegra em provas, pois trocas por outros termos podem tornar afirmativas incorretas.

Parágrafo único. O cargo da Diretoria Executiva deve ser exercido sob o regime de dedicação exclusiva.

A exigência do regime de dedicação exclusiva é outro ponto clássico: quem faz parte da Diretoria Executiva da Conab não pode exercer outras atividades profissionais simultaneamente. “Dedicação exclusiva” aqui não é expressão genérica, mas sim um requisito formal expresso na norma, sendo comum aparecer em pegadinhas em provas objetivas que abordam direito administrativo ou empresarial.

Art. 69. Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituível a qualquer tempo, observadas as áreas de atuação.

Sobre a indicação, o artigo 69 determina que a escolha (eleição) dos membros da Diretoria Executiva compete ao Conselho de Administração da própria Conab. Não há previsão para escolha direta por outros órgãos ou por assembleia nesse trecho. E mais: o mesmo Conselho de Administração pode destituir (afastar) estes membros a qualquer tempo, não sendo exigida motivação especial no dispositivo citado, apenas respeito às áreas de atuação.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva que forem empregados do quadro permanente da Conab terão seus contratos de trabalho suspensos enquanto estiverem no exercício do cargo.

Esse parágrafo único trata de uma situação específica, mas que pode confundir em provas. Se um empregado já pertence ao quadro permanente da Conab e é escolhido para a Diretoria Executiva, ele não acumula cargos: seu contrato original fica suspenso durante o tempo em que atuar como Diretor. Essa suspensão é automática e obrigatória, conforme o texto, eliminando dúvidas quanto à possibilidade de acúmulo ou continuidade do contrato de origem nesse período.

Pense neste ponto como uma trava de segurança—serve para evitar conflito de interesses e garantir total dedicação ao cargo de direção. Questões podem tentar confundir mencionando “acúmulo”, “reajuste duplo” ou manutenção de salários distintos, o que não é previsto para esses casos.

Perceba que o foco da Conab, nesse trecho do Estatuto, é reforçar critérios objetivos e regras transparentes para indicar e compor a sua Diretoria Executiva. Leitura atenta do texto literal, com olhar para cada expressão normativa, é essencial para dominar o tema e evitar erros nas provas de concursos que cobram tais dispositivos.

Questões: Composição e indicação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Diretoria Executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é composta obrigatoriamente por cinco membros, incluindo um Diretor-Presidente e quatro Diretores-Executivos, conforme o estabelecido no Estatuto Social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O regime de dedicação exigido dos membros da Diretoria Executiva da Conab permite que esses diretores exerçam outras atividades profissionais simultaneamente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Estatuto Social da Conab, a escolha dos membros da Diretoria Executiva é realizada diretamente pelos empregados do quadro permanente da empresa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelecida na Conab prevê que um membro da Diretoria Executiva que já é empregado da empresa poderá acumular o cargo de diretor com sua função anterior, mantendo seu contrato de trabalho ativo enquanto desempenha as funções de direção.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Estatuto Social da Conab, o Conselho de Administração possui autoridade para destituir membros da Diretoria Executiva sem a necessidade de apresentação de justificativas detalhadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto Social da Conab menciona que o número de integrantes da Diretoria Executiva pode ser flexível, permitindo um aumento ou diminuição dependendo da conveniência da empresa.

Respostas: Composição e indicação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto Social define claramente que a Diretoria Executiva é composta pelo Diretor-Presidente e quatro Diretores-Executivos, totalizando cinco membros. Essa proporção não permite variação e é um ponto explícito no documento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social da Conab estabelece que o cargo da Diretoria Executiva deve ser exercido sob o regime de dedicação exclusiva, ou seja, os diretores não podem realizar outras atividades profissionais ao mesmo tempo. Essa exigência visa garantir total comprometimento com as funções exercidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A eleição dos membros da Diretoria Executiva compete exclusivamente ao Conselho de Administração, não havendo previsão para escolha direta pelos empregados da Conab. Essa clara delimitação do processo de seleção é um ponto fundamental da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto Social determina que o contrato de trabalho do empregado permanente da Conab será suspenso enquanto o mesmo ocupar um cargo na Diretoria Executiva. Essa medida visa evitar conflito de interesses e garantir dedicação exclusiva ao novo cargo de direção.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o que estabelece a norma, o Conselho de Administração pode destituir os membros da Diretoria Executiva a qualquer tempo, sem necessidade de motivação específica, desde que respeitadas as áreas de atuação e o caráter das funções.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto normativo é claro ao definir um total fixo de cinco membros para a Diretoria Executiva, incluindo um Diretor-Presidente e quatro Diretores-Executivos, sem permitir variações quanto a esses números.

    Técnica SID: SCP

Prorrogação do prazo de gestão

A prorrogação do prazo de gestão da Diretoria Executiva é um dos temas que mais exige atenção na leitura do Estatuto Social da CONAB. A norma estabelece, de forma clara e literal, até quando o mandato pode ser estendido para assegurar a continuidade dos serviços e a regularidade administrativa. Esse detalhe é decisivo, principalmente na hora de solucionar questões que exploram o exato momento em que cessa a função dos diretores, e quais situações podem justificar sua permanência provisória no cargo.

Observe que a ideia central da prorrogação está diretamente ligada à impossibilidade de deixar a administração desassistida. Na prática, significa: o diretor só deixa oficialmente de exercer suas funções quando o seu sucessor toma posse, evitando vácuos no comando da empresa. Vamos analisar a literalidade do dispositivo específico:

Art. 72. O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura de novos membros.

O texto é preciso e não deixa margem para interpretações flexíveis. O termo “efetiva investidura” indica o momento oficial de posse dos novos dirigentes. Isso quer dizer que, mesmo após encerrado o prazo regular de dois anos (prazo de gestão), os atuais membros continuam no exercício dos cargos até que os sucessores sejam oficialmente investidos.

Nas provas, é muito comum surgirem questões com substituição de palavras ou inversão de ideias — por exemplo, afirmando que o mandato termina “automaticamente” ao fim do prazo, mesmo sem posse dos novos membros. Atenção! Diante da literalidade do artigo, a vacância só ocorre com a efetiva investidura dos substitutos, nunca antes.

Vale ressaltar que a prorrogação não é uma extensão do mandato por vontade própria, mas uma garantia de continuidade administrativa, prevista expressamente na norma da CONAB. O segredo para não errar na prova está justamente em perceber que não basta concluir o período de gestão: é a posse dos novos que determina o fim do exercício dos atuais.

Repare também que não há restrições temporais para essa prorrogação — o dispositivo não estabelece um “limite máximo” para essa permanência provisória. Enquanto não houver investidura dos novos diretores, os antigos permanecem — evitando a descontinuidade das atividades essenciais da companhia.

Esse mecanismo de prorrogação valoriza a estabilidade institucional e evita situações de desgoverno na empresa. Sempre que aparecer, foque na expressão “até a efetiva investidura de novos membros” e desconfie de alternativas que mudem, restrinjam ou ampliem esse conceito.

Finalmente, lembre-se: qualquer questão que apresente o fim do mandato desvinculado da investidura dos novos membros não está de acordo com o texto normativo do Estatuto Social da CONAB.

Questões: Prorrogação do prazo de gestão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prorrogação do prazo de gestão da Diretoria Executiva da CONAB é garantida até que os novos membros sejam oficialmente investidos em seus cargos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vacância dos membros da Diretoria Executiva ocorre automaticamente ao fim do prazo de dois anos, independentemente da posse dos novos diretores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prorrogação do prazo de gestão não possui um limite máximo definido, permitindo que os membros da diretoria permaneçam até a posse dos novos diretores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A continuidade das funções dos diretores é assegurada pela norma até que a investidura dos novos membros ocorre, evitando vácuos de liderança na administração da CONAB.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma da CONAB estabelece que a prorrogação do mandato apenas acontece por vontade dos diretores, sem a necessidade de considerar a posse dos novos membros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A ideia central da prorrogação do mandato dos diretores é assegurada exclusivamente pela necessidade de evitar a descontinuidade da administração da companhia.

Respostas: Prorrogação do prazo de gestão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo do Estatuto Social da CONAB estabelece claramente que a prorrogação ocorre até a efetiva investidura dos novos membros da diretoria, garantindo a continuidade da gestão e a regularidade administrativa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação está incorreta, pois a vacância só ocorre após a efetiva investidura dos novos membros, conforme estipulado na norma, evitando a descontinuidade das atividades administrativas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma não estabelece um limite temporal para a prorrogação, permitindo uma permanência proporcional aos prazos administrativos até que os novos membros sejam efetivamente investidos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que a função dos diretores é mantida até a efetiva posse dos seus sucessores, evitando a desassistência na administração.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorrecta, pois a prorrogação não é uma decisão unilateral dos diretores, mas deve ser compreendida como uma garantia prevista pela norma que visa a continuidade administrativa, até a efetiva investidura dos sucessores.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a prorrogação visa garantir a continuidade dos serviços e a regularidade administrativa, evitando qualquer desassistência no comando da empresa.

    Técnica SID: PJA

Licença e substituição eventual

O Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê regras claras e objetivas sobre como proceder em situações de ausência, vacância ou impedimentos de membros da Diretoria Executiva. Compreender esses dispositivos ajuda o candidato a evitar interpretações vagas nas provas. Cada termo utilizado tem o exato sentido definido pela norma, e qualquer alteração pode resultar em erro de compreensão. Observe atentamente a literalidade a seguir.

Art. 73. Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Diretor-Presidente designará o substituto dentre os membros.

O texto confere ao Diretor-Presidente a prerrogativa exclusiva de escolher outro diretor-executivo para substituir o colega ausente, impedido ou que tenha deixado o cargo definitivamente. Repare que a substituição é restrita aos próprios membros da Diretoria Executiva. Não há previsão de nomeação externa nem designação de pessoal fora do colegiado. Uma questão pode explorar, por exemplo, se outro órgão intervém nessa decisão (não intervém), ou se há suplência automática (não há; é por designação do Diretor-Presidente).

Art. 74. Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais do Diretor-Presidente da Companhia, o Conselho de Administração designará o seu interino ou substituto.

Veja como muda o responsável conforme o cargo: se o ausente for o Diretor-Presidente, quem designa o substituto não é alguém da própria Diretoria, mas o Conselho de Administração. Isso impede eventual concentração de poder e garante mais controle institucional. Atenção: em provas, evite confundir essa atribuição, pois a banca pode inverter quem é competente para a escolha. A literalidade indica: Conselho de Administração é quem designa o interino ou substituto do Diretor-Presidente.

Art. 75. Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a 30 (trinta) dias de licença-remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.

Quanto ao direito à licença, a norma detalha que cada membro da Diretoria Executiva tem direito a 30 dias de licença-remunerada por ano. O detalhe crítico está nas condições para acúmulo: até dois períodos podem ser acumulados. Não é permitido transformar os dias não usufruídos em dinheiro (“vedada sua conversão em espécie e indenização”). Em provas, atente para trocas como “podendo ser convertida em pecúnia” ou “indenizável”, pois qualquer afirmação nesse sentido está em desacordo com a regra do Estatuto. O texto proíbe expressamente essa possibilidade.

Para quem estuda para concursos, analisar a literalidade e os limites de cada artigo previne confusões frequentes, principalmente em questões de múltipla escolha baseadas em substituição crítica de palavras ou pequenas alterações de sentido. O entendimento rigoroso do papel do Diretor-Presidente e do Conselho de Administração nos casos de substituição é recorrente em provas e, se não for dominado, pode comprometer o desempenho do candidato.

Questões: Licença e substituição eventual

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento determina que, em caso de vacância ou impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva, a escolha do substituto deve ser feita por um membro da Diretoria Executiva.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração é responsável por designar o substituto do Diretor-Presidente em caso de sua ausência ou vacância, o que garante um controle institucional mais eficaz.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Estatuto da Conab, os membros da Diretoria Executiva têm direito a 30 dias de licença-remunerada ao ano, e é permitida a conversão desses dias em dinheiro caso não sejam usufruídos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A designação de substituto para o Diretor-Presidente garante que não haja concentração de poder, já que essa função cabe ao Conselho de Administração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os membros da Diretoria Executiva têm a possibilidade de acumular até três períodos de licença-remunerada ao longo dos anos, sendo permitida a conversão em indenização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um membro da Diretoria Executiva deixar o cargo, a responsabilidade de designar um substituto recai sobre o Diretor-Presidente, não sendo necessário consultar o Conselho de Administração.

Respostas: Licença e substituição eventual

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A escolha do substituto, em caso de vacância ou impedimento de um membro da Diretoria Executiva, deve ser feita exclusivamente pelo Diretor-Presidente, não havendo previsão para que outros diretores possam escolher o substituto. A norma deixa claro que a substituição é restrita aos membros da Diretoria Executiva, mas a designação é prerrogativa do Diretor-Presidente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento confere ao Conselho de Administração a atribuição de designar o interino ou substituto do Diretor-Presidente em caso de vacância, ausência ou impedimento. Essa estrutura de responsabilidade evita a concentração de poder e assegura maior controle dentro da instituição.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto proíbe expressamente a conversão dos dias de licença-remunerada em dinheiro, bem como a indenização pela não utilização da licença. Cada membro pode acumular até dois períodos de licença, mas não pode converter o saldo não usado em pecúnia, o que é uma alteração significativa que deve ser compreendida para evitar erros.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que, em casos de ausência ou vacância do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração é quem designa o substituto. Essa regra é essencial para evitar que o Diretor-Presidente acumule mais poderes, promovendo uma governança mais equilibrada.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Estatuto permite a acumulação de até dois períodos de licença-remunerada, e veda qualquer forma de conversão desses dias em dinheiro ou indenização. Portanto, a informação acerca da acumulação de três períodos e a possibilidade de conversão em indenização está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O Estatuto estabelece claramente que, em casos de vacância de qualquer membro da Diretoria Executiva, a prerrogativa de designar um substituto cabe exclusivamente ao Diretor-Presidente, reforçando a autonomia deste em gestão prática dentro da estrutura organizacional.

    Técnica SID: PJA