Decreto 12.308/2024: estrutura e funções do CITDigital

Estudar normas sobre transformação digital é cada vez mais essencial nos concursos públicos, especialmente para cargos voltados à inovação, tecnologia e gestão pública. O Decreto nº 12.308/2024 representa um importante avanço ao institucionalizar o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), órgão que auxilia diretamente o Presidente da República em decisões estratégicas, avaliação e acompanhamento de políticas digitais.

Nesta aula, vamos analisar cuidadosamente cada dispositivo do decreto, seguindo a literalidade do texto legal e destacando as principais competências, estruturas internas e responsabilidades atribuídas ao CITDigital. Esse conteúdo é recorrente em provas de direitos administrativo e constitucional, onde a compreensão exata de órgãos colegiados, suas funções e articulações internas pode ser diferencial na sua aprovação.

Todo o conteúdo foi segmentado para facilitar a assimilação detalhada da norma. Nenhum dispositivo importante ficará de fora, garantindo segurança na interpretação e aplicação do texto.

Disposições Iniciais e Instituição do CITDigital (arts. 1º e 2º)

Criação do comitê e finalidade

O Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, traz como ponto inicial a instituição do Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital. Esse órgão surge com natureza consultiva, o que significa que sua principal função é fornecer aconselhamento técnico e estratégico, e não tomar decisões finais diretamente. Veja que o texto legal deixa claro que o CITDigital tem a incumbência de assessorar diretamente o Presidente da República em políticas públicas voltadas para a transformação digital. Esse aspecto é fundamental: assessorar, aqui, implica em apoiar na elaboração, implementação e acompanhamento dessas políticas.

Perceba que, para evitar dúvidas sobre a execução de suas atividades, o próprio decreto já define quem exercerá a Secretaria-Executiva do comitê, incumbindo essa função à Casa Civil da Presidência da República. Ler cuidadosamente quem detém essa atribuição é importante, porque bancos examinadoras costumam trocar ou omitir essas informações para confundir o candidato.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Examine no artigo 1º como a expressão “órgão colegiado de natureza consultiva” delimita uma atuação coletiva e voltada à orientação, e não à execução direta. Além disso, a finalidade do comitê é detalhada em três verbos: elaborar, implementar e acompanhar políticas públicas. Você percebe o quanto cada verbo amplia o escopo de atuação do CITDigital? Elaborar significa participar da criação das políticas; implementar envolve acompanhar os desdobramentos práticos dessas políticas; acompanhar, por sua vez, abrange o monitoramento contínuo para garantir eficácia.

No parágrafo único, o texto é taxativo ao determinar que a Casa Civil será a responsável pela Secretaria-Executiva. Fique atento: a Casa Civil assume papel fundamental na estrutura do comitê—qualquer troca ou omissão desse dado pode ser armadilha em provas.

O artigo 2º detalha quais são as competências atribuídas ao CITDigital. Note como o decreto enumera claramente a atuação do comitê, dividindo sua atuação em incisos. Você já percebeu que os incisos aparecem sempre que a norma deseja detalhar funções específicas?

Art. 2º Compete ao CITDigital:

I – submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;

II – apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;

III – informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital;

IV – revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e

V – estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.

No inciso I, o termo “submeter” indica que o CITDigital trabalha na elaboração de diretrizes e propostas, mas sempre direcionando-as ao Presidente da República. Ou seja, o comitê propõe, mas a decisão superior cabe ao Chefe do Poder Executivo. Imagine um grupo de especialistas que prepara as melhores opções e as envia para decisão do presidente—esse é o papel do CITDigital aqui.

O inciso II destaca a competência de apreciar tanto propostas quanto o planejamento de ações—ou seja, avaliar novas ideias e revisar planejamentos já existentes. Observe a expressão “a serem executadas pela administração pública federal”: as ações são de iniciativa do governo federal, mostrando que a esfera de atuação principal do comitê está no Executivo federal. Atenção à segunda parte do inciso: cabe ao CITDigital propor prioridades ao Presidente para programas e projetos, hierarquizando o que deve ser tratado com mais urgência ou importância.

No inciso III, veja que informar o Presidente da República é mais do que um simples relatório. Trata-se de apresentar dados atualizados sobre o “acompanhamento das ações de governo” para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Fica claro o compromisso do comitê com o monitoramento e a transparência das ações em transformação digital.

Já o inciso IV reforça a atuação do órgão na revisão das ações de governo, de modo a garantir que a implementação da E-Digital está alinhada às metas estabelecidas. Imagine uma espécie de “pente-fino”, verificando o que precisa ser ajustado nas políticas em curso.

Por fim, o inciso V dá ao CITDigital a responsabilidade de estabelecer a orientação do governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital. Quando você lê “estabelecer a orientação”, entenda: cabe ao comitê indicar caminhos a serem seguidos, o que agrega autoridade técnica a esse órgão nas discussões sobre digitalização governamental.

Perceba como cada inciso do artigo 2º apresenta uma função autônoma, mas todas dialogam entre si para estruturar um processo amplo: propor, avaliar, informar, revisar e orientar. Essa construção em blocos ajuda o candidato a se organizar na hora do estudo ou da resolução de questões. Dica valiosa: qualquer omissão ou substituição de palavras nas funções do CITDigital pode alterar completamente o sentido do exercício, então acostume-se a reler a literalidade com muita atenção.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O CITDigital é órgão colegiado, consultivo e serve para assessorar o Presidente em matéria de transformação digital;
  • Sua função envolve a elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas no tema;
  • A Secretaria-Executiva, de modo expresso, é da Casa Civil da Presidência da República;
  • Compete ao CITDigital submeter diretrizes e propostas, apreciar ações, informar, revisar e orientar o Governo nas políticas digitais.

Esses pontos são facilmente confundidos em provas quando a banca faz pequenas alterações na redação (“órgão executivo” em vez de “consultivo”, troca da Casa Civil por outro órgão, inversão das competências). Aproveite o método SID: grife as palavras-chave, repita os dispositivos em voz alta e, no treino das questões, sempre retome o texto literal. Isso vai blindar seu desempenho contra pegadinhas.

Tenha em mente que o CITDigital não executa as políticas públicas, mas assessora, propõe e revisa. Esse é um dos principais conceitos cobrados sobre órgãos colegiados na estrutura da administração federal, e diferencia o papel consultivo do deliberativo.

Questões: Criação do comitê e finalidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é um órgão com natureza executiva, cuja função principal é tomar decisões finais sobre políticas públicas voltadas para a transformação digital.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital tem a responsabilidade de assessorar a administração pública federal em todas as suas competências, incluindo a execução de políticas digitais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital possui como uma de suas competências a elaboração de diretrizes, que devem ser submetidas ao Presidente da República para avaliação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘apreciar’ na descrição das atribuições do CITDigital implica que o comitê deve avaliar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital é responsável por realizar a revisão das ações de governo relacionadas à implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital tem como uma de suas tarefas estabelecer a orientação do Governo em relação às suas atividades nas políticas de transformação digital.

Respostas: Criação do comitê e finalidade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CITDigital é classificado como um órgão colegiado de natureza consultiva, ou seja, sua função é de assessorar o Presidente da República em vez de executar ou tomar decisões, o que torna a proposição incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O CITDigital não executa políticas públicas, mas assessora o Presidente da República na elaboração, implementação e acompanhamento dessas políticas, sendo portanto um órgão consultivo, e não executivo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O CITDigital é responsável por submeter diretrizes e propostas ao Presidente da República, o que evidencia seu papel consultivo na formulação de políticas públicas. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A função de ‘apreciar’ refere-se à capacidade do CITDigital de avaliar tanto propostas quanto planejamentos da administração pública, sendo uma parte essencial de suas atribuições em relação à transformação digital.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com as competências do CITDigital, uma de suas funções é revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital, o que confirma que a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O CITDigital realmente tem a função de estabelecer a orientação do Governo em assuntos relacionados à transformação digital, ressaltando seu papel consultivo e estratégico na matéria.

    Técnica SID: PJA

Disposições Iniciais e Instituição do CITDigital (arts. 1º e 2º)

Quando um decreto cria um novo órgão colegiado, cada termo escolhido tem impacto direto nas competências, estrutura e funcionamento do grupo. Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 12.308/2024 inauguram o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), detalhando pontos que costumam ser alvo de confusão em provas: natureza consultiva, função de assessoria, atribuições específicas e a quem cabe a secretaria-executiva.

Sentiu dúvida sobre o que significa “órgão colegiado de natureza consultiva”? É comum: muitas vezes, o órgão não decide, mas orienta, recomenda, ou seja, assessora. Além disso, uma função de secretaria-executiva (quem administra e organiza os processos) pode aparecer em provas como “atribuição principal” — cuidado com pegadinhas!

Veja agora o artigo 1º do decreto, com redação literal. Fique atento: todas as expressões são importantes, especialmente “finalidade”, “assessorar o Presidente da República”, “elaboração”, “implementação” e “acompanhamento de políticas públicas” — elas podem ser trocadas ou omitidas em questões.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.

Vamos destrinchar os principais pontos deste artigo:

  • Natureza consultiva: indicar que o CITDigital orienta e propõe, mas não tem poder deliberativo definido no artigo. Uma banca pode tentar confundir você trocando “consultivo” por “deliberativo” ou ignorando o termo “órgão colegiado”.
  • Finalidade institucional: o CITDigital existe para assessorar o Presidente da República em três momentos essenciais: na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas para a transformação digital.

Mantendo o foco na literalidade do texto, repare na sequência: “elaboração”, “implementação” e “acompanhamento”. Uma questão pode inverter ou omitir algum destes termos para criar dúvida — é aí que a atenção faz diferença.

Observe agora o parágrafo único do artigo 1º. Ele trata da Secretaria-Executiva, outro ponto bastante visado em questões de concurso que testam memória e observação:

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Isso significa que a Casa Civil organiza, planeja e suporta tecnicamente o funcionamento do Comitê. Em muitas provas, a banca pode sugerir que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por exemplo, exerce essa secretaria — lembre: somente a Casa Civil tem tal atribuição, conforme o parágrafo único literal.

Avançando para o artigo 2º, temos a explicação das competências do CITDigital. Cada inciso detalha uma distinta atribuição, e o detalhamento aqui é decisivo para acertar questões estilo CEBRASPE, que frequentemente trocam ordem, omitem palavras ou fundem competências.

Art. 2º Compete ao CITDigital:

I – submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;

II – apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;

III – informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital;

IV – revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e

V – estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.

Vamos examinar tecnicamente cada competência:

  • Inciso I: trata de “submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas”, ou seja, é papel do Comitê sugerir caminhos e políticas, não apenas executar. Em provas, palavras como “aprovar” ou “implementar” podem ser inseridas erroneamente — mantenha atenção à literalidade.
  • Inciso II: destaca a avaliação do planejamento e das propostas para transformação digital. O detalhe está no final: “propor prioridades para os programas e projetos”. Veja como uma frase aparentemente longa esconde palavras essenciais — “prioridades” e “integrem” costumam ser trocadas em alternativas erradas.
  • Inciso III: reforça o dever de informar o Presidente sobre o andamento das ações ligadas à implementação da E-Digital. O verbo “informar” reforça o caráter consultivo, e não deliberativo. Fique atento se a questão mencionar “decidir” ou “aprovar” — não é o caso aqui.
  • Inciso IV: o papel é revisar as ações do governo em relação à E-Digital, ampliando o acompanhamento e assessoramento. O termo “revisar” delimita a competência.
  • Inciso V: trata da orientação governamental nos assuntos e atividades relacionadas à transformação digital. Ou seja, o CITDigital atua como norteador, estabelecendo diretrizes para as ações do governo no tema.

Você percebe quantos detalhes cada inciso exige? Provas de alto nível muitas vezes trocam “orientar” por “executar”, ou ignoram a relação com o Presidente da República. O segredo é focar na literalidade: o CITDigital não determina políticas, mas propõe, aprecia, informa, revisa e orienta.

Secretaria-Executiva e natureza consultiva

Já ficou clara a importância da Secretaria-Executiva ser exercida pela Casa Civil? Esse ponto, estabelecido no parágrafo único do art. 1º, delimita a responsabilidade administrativa por trás do Comitê e reforça a centralidade da Casa Civil na coordenação do processo decisório — além de evitar disputas internas entre Ministérios.

A natureza consultiva do CITDigital, como afirmado expressamente no caput do art. 1º, limita suas decisões ao campo das recomendações e sugestões. Não se trata de um órgão deliberativo: suas manifestações visam assessorar, não impor.

  • Consultivo: visão de assessoria, elaboração de pareceres, recomendações e propostas, sem caráter vinculante.
  • Deliberativo: poder de decidir, aprovar e determinar ações — o que não ocorre aqui.

Talvez você se pergunte: por que a natureza consultiva é tão enfatizada? Porque na estrutura da administração federal, a diferença entre consultar e deliberar altera o impacto das decisões. Provas buscam confundir candidatos exatamente nesse ponto, testando sua atenção às palavras exatas da norma.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Essas duas passagens devem ser decoradas e compreendidas. Qualquer desvio (“natureza deliberativa”, “Secretaria-Executiva exercida por outro órgão”) configura assertiva errada.

A competência do CITDigital, descrita nos incisos do art. 2º, também decorre dessa natureza consultiva. O comitê não realiza diretamente políticas públicas: ele as propõe, acompanha, revisa e orienta — sempre assessorando diretamente o Presidente da República.

Talvez reste a dúvida: e se uma banca perguntar se o CITDigital estabelece a política pública? A resposta é não — ele assessora, sugere e orienta. A decisão final sempre repousa no Presidente da República ou nos órgãos executivos competentes.

Por fim, observe que o Decreto foi muito criterioso: delimitou claramente quem conduz a secretaria e qual o papel central do comitê. Voltando ao texto:

Art. 2º Compete ao CITDigital:

I – submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;
II – apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;
III – informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital;
IV – revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e
V – estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.

Você viu como a literalidade está em cada verbo e expressão? Submeter, apreciar, informar, revisar, estabelecer orientação — todos indicam função de assessoramento, nunca de comando. Estude cada dispositivo com esse filtro. Provas bem elaboradas vão explorar exatamente esses pormenores!

Se encontrar questões trocando termos por sinônimos ou distorcendo quem faz o quê, lembre-se deste ensinamento: só acerta quem lê e entende a lei, palavra por palavra.

Questões: Secretaria-Executiva e natureza consultiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é um órgão colegiado com poder deliberativo, ou seja, possui a capacidade de aprovar e tomar decisões sobre políticas públicas relacionadas à transformação digital.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria-Executiva do CITDigital é exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que coordena as atividades relacionadas às diretrizes de transformação digital.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital tem como função principal elaborar, implementar e acompanhar políticas públicas, além de decidir sobre a sua execução no âmbito da administração pública federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A principal atribuição do CITDigital é submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital tem a atribuição de revisar as ações de governo em relação à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, mas não pode estabelecer prioridades para programas e projetos relacionados a essa estratégia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A natureza consultiva do CITDigital limita suas ações a elaborar e propor recomendações, sem poder de decisão sobre as políticas que assessora.

Respostas: Secretaria-Executiva e natureza consultiva

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CITDigital é um órgão de natureza consultiva, o que significa que orienta e sugere, mas não possui poder deliberativo. As suas manifestações são voltadas para assessorar, e não para decidir.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Secretaria-Executiva do CITDigital é exercida exclusivamente pela Casa Civil da Presidência da República, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º do decreto. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A função do CITDigital é assessorar o Presidente da República na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas, mas não toma decisões sobre sua execução; essa responsabilidade é da administração pública federal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois uma das atribuições do CITDigital, conforme descrito, é submeter diretrizes e propostas para políticas públicas ao Presidente da República, caracterizando sua função consultiva.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O CITDigital é responsável por revisar as ações do governo e também por propor prioridades para os programas e projetos relacionados à transformação digital, conforme a descrição de suas competências.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a natureza consultiva do CITDigital implica em uma função de assessoria e elaboração de recomendações, sem a possibilidade de impor decisões sobre as políticas públicas.

    Técnica SID: PJA

Competências gerais do comitê

O Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, determina a criação do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), conferindo a ele atribuições essenciais para o desenvolvimento das políticas públicas relacionadas à transformação digital do Governo Federal. O detalhamento de suas competências está expresso literalmente nos artigos 1º e 2º do Decreto.

Antes de avançar, é importante compreender o papel de um órgão colegiado de natureza consultiva como o CITDigital: apesar de não exercer atividades executivas diretas, sua função é assessorar, estudar, propor e acompanhar os caminhos que o governo deve seguir. Toda análise desse tópico exige atenção redobrada às expressões usadas pelo legislador, porque em concursos, pequenas variações podem mudar completamente o sentido do dispositivo.

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Repare que o artigo primeiro já estabelece a finalidade central do comitê: “assessorar o Presidente da República”. E de que forma? Acompanhando todas as etapas das políticas públicas voltadas à transformação digital — desde a elaboração dessas políticas, passando pela implementação até o monitoramento de suas consequências e ajustes.

Esse artigo também define que a Secretaria-Executiva do Comitê ficará a cargo da Casa Civil da Presidência da República — ou seja, todo o suporte administrativo, organização de pautas, atas e demais atos operacionais estará sob a responsabilidade desse órgão. Isso pode ser cobrado em concursos como uma pegadinha, então atenção para não se confundir!

Art. 2º Compete ao CITDigital:

I – submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;

II – apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;

III – informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital;

IV – revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e

V – estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.

Agora, observe o rol detalhado de competências do comitê:

  • Submeter diretrizes e propostas: O CITDigital tem a tarefa de elaborar e encaminhar ao Presidente diretrizes e sugestões de políticas públicas ligadas à transformação digital. Não basta só propor ideias vagas — o texto fala em “diretrizes e propostas”, o que exige fundamentação e um mínimo de detalhamento técnico.
  • Apreciar propostas e planejar prioridades: O comitê avalia o que foi proposto por diferentes órgãos e define, também, quais programas e projetos devem ser priorizados pelo Presidente. É um papel estratégico: quem dita as prioridades pode influenciar todo o rumo da política pública nessa área.
  • Informar sobre o acompanhamento das ações relacionadas à E-Digital: Além de planejar e propor, o CITDigital precisa monitorar a execução das ações e manter o Presidente informado sobre o progresso e eventuais ajustes da chamada Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital).
  • Revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital: O comitê não só acompanha, mas revisa periodicamente as ações, podendo propor alterações, sugerir aprimoramentos ou até mesmo correções de rumo, sempre com base nessa estratégia-mestra.
  • Estabelecer orientação do Governo: Talvez a função mais ampla: cabe ao CITDigital definir, em linhas gerais, como o Governo Federal deve se portar nos temas ligados à transformação digital. Essa orientação pode influenciar decisões em vários setores administrativos.

Uma dica clássica para provas: memorize cada uma das competências da forma mais literal possível. Por exemplo, a diferença entre “apreciar propostas” (inciso II) e “submeter diretrizes e propostas” (inciso I) é, frequentemente, explorada pelas bancas — uma trata do exame do que já está proposto, outra é sobre criar e encaminhar sugestões.

Veja o cuidado do legislador ao usar termos como “submeter”, “apreciar”, “informar”, “revisar” e “estabelecer orientação”. Cada verbo aponta para uma atuação específica, podendo ser substituído em provas para tornar a assertiva incorreta. Fique atento a essas nuances.

Pense neste exemplo prático:

  • Imagine que surge uma nova tecnologia que pode impactar os serviços públicos. O CITDigital pode — dentro de suas competências — preparar propostas de como o governo deve atuar diante dessa inovação (inciso I), examinar o plano de outras pastas (inciso II), atualizar o Presidente sobre o andamento das ações (inciso III), avaliar se a implantação está mesmo em consonância com a E-Digital (inciso IV) e, em última instância, orientar toda a administração federal sobre os melhores caminhos a seguir (inciso V).

Agora, uma pausa estratégica: lembre-se que cada competência tem destinatário e objeto próprios. As diretrizes e propostas são encaminhadas ao Presidente — não à Casa Civil, nem a outros órgãos do governo federal. Os incisos trazem detalhamento suficiente para que qualquer alteração na ordem, forma ou destinatário da ação torne a questão errada em provas objetivas.

Uma dúvida comum: o CITDigital executa, ele mesmo, as políticas públicas? Não. Sua natureza é consultiva, ou seja, ele sugere, monitora, revisa e orienta, mas não executa. Isso faz diferença, especialmente quando o concurso explora conceitos como competência consultiva versus competência executiva — uma diferença sutil, mas cobrada frequentemente!

Pergunta para fixar: Se em uma questão for dito que o CITDigital tem competência para “executar diretamente políticas públicas de transformação digital”, como estaria o item? Errado, certo?

Exatamente: estaria errado! E por quê? Porque o artigo primeiro fala de “assessorar”, e os incisos do artigo segundo falam em “submeter”, “apreciar”, “informar”, “revisar” e “estabelecer orientação”, sem jamais mencionar execução direta.

Outro ponto que costuma aparecer em provas diz respeito à atuação em relação à E-Digital. O CITDigital faz o acompanhamento (inciso III) e a revisão (inciso IV) das ações, o que significa estar sempre atento à implementação dessa Estratégia. Repare como a norma trata da E-Digital nos incisos III e IV — é um tema central para a atuação do comitê.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O CITDigital assessora o Presidente.
  • Não executa políticas, mas propõe, analisa, revisa e orienta.
  • Seus atos são sempre voltados ao acompanhamento e à orientação estratégica.
  • Sua Secretaria-Executiva é atribuição exclusiva da Casa Civil.
  • Termos-chave como “consultiva”, “assessorar”, “implementação”, “acompanhamento” e “orientação” são recorrentes e essenciais.

Guarde os termos literais do artigo. Eles serão seu diferencial na hora da prova — pequenas trocas ou omissões nas assertivas podem ser decisivas para garantir aquela questão a mais na classificação final.

Questões: Competências gerais do comitê

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) possui a função de executar diretamente políticas públicas relacionadas à transformação digital do Governo Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital é o órgão responsável por organizar e administrar todas as atividades relacionadas à execução das políticas públicas de transformação digital no Governo Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Ao CITDigital cabe a tarefa de submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas que implementem ações relacionadas à transformação digital.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital é responsável por revisar as ações do governo quanto à implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), podendo sugerir correções e ajustes quando necessário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital deve apenas propor ações, sem a necessidade de acompanhar a implementação ou sugerir ajustes das políticas públicas a serem adotadas pelo Governo Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão das propostas para políticas de transformação digital é uma atribuição que cabe exclusivamente ao CITDigital, sem qualquer necessidade de consideração de sugestões de outros órgãos do governo federal.

Respostas: Competências gerais do comitê

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CITDigital tem natureza consultiva e sua função é assessorar o Presidente da República na elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas, mas não executa diretamente estas políticas. Isso está em consonância com o que se enuncia no Decreto que institui o comitê.

    Técnica SID: PJA

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o CITDigital tenha um papel de consulta e assessoria, a administração e organização das atividades relacionadas à execução das políticas não é parte de suas competências diretas. O comitê sugere e monitora ações, mas não executa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O CITDigital tem a função de elaborar e encaminhar diretrizes e propostas para políticas públicas de transformação digital ao Presidente, conforme declarado na norma. Este papel é crucial para a definição de estratégias pelo Governo Federal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O CITDigital, além de acompanhar as ações, também revisa a implementação da E-Digital, o que lhe permite sugerir melhorias ou correções, estabelecendo um papel ativo no monitoramento das políticas digitais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O papel do CITDigital vai além da mera proposta; ele também é responsável por acompanhar a implementação das políticas e sugerir ajustes, evidenciando sua função consultiva proativa na transformação digital.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O CITDigital deve apreciar as propostas e planejamento de ações de vários órgãos e então submeter suas diretrizes ao Presidente, mostrando que sua função é coordenada e inclui inputs de diversas fontes.

    Técnica SID: SCP

Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital (art. 3º)

Definição da E-Digital

A Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, mais conhecida pela sigla E-Digital, está disciplinada no art. 3º do Decreto nº 12.308/2024. Ao abordar esse artigo, é importante não se perder em interpretações vagas. Cada termo utilizado possui intenção própria e serve de norte para a atuação do Poder Executivo Federal. Afinal, entender a definição da E-Digital vai muito além de somente memorizar: requer atenção aos objetivos expressos e às orientações estratégicas.

O destaque central da E-Digital está no seu caráter de conjunto de recomendações estratégicas. Isso significa que ela não se resume a um plano fixo — trata-se de um guia para todas as iniciativas públicas federais relacionadas à transformação digital. Logo no início do artigo, a norma destaca essa função orientadora e enumera seus objetivos, indicando para onde se dirige toda a política de transformação digital.

Art. 3º A E-Digital consiste em um conjunto de recomendações estratégicas com vistas a orientar as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:

Agora, entra em cena um ponto fundamental para quem vai enfrentar provas: os objetivos expressos em incisos. Em concursos, o erro mais comum é confundir ou omitir algum deles. Observe com atenção o detalhamento e a literalidade:

I – ampliar o acesso a serviços públicos;

II – promover os direitos do cidadão;

III – fortalecer a democracia e a participação social; e

IV – garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.

Percebe como cada um desses objetivos tem peso próprio? Vamos destrinchar o significado prático de cada inciso para fixar o entendimento:

  • I – Ampliar o acesso a serviços públicos: Refere-se à missão de facilitar e democratizar o alcance dos serviços estatais a toda a população. Pense, por exemplo, em plataformas digitais que permitem ao cidadão resolver questões de saúde, educação ou impostos sem sair de casa. Mesmo pequenos detalhes, como “ampliar o acesso”, diferem muito do simples “aprimorar”. Não confunda esse verbo em prova!
  • II – Promover os direitos do cidadão: O objetivo é garantir que o uso da tecnologia fortaleça – e não fragilize – os direitos individuais e coletivos, como proteção de dados, privacidade, inclusão digital e acesso à informação. O termo “promover” marca uma postura ativa do Estado.
  • III – Fortalecer a democracia e a participação social: Significa criar ambientes digitais que não excluam ninguém e que sirvam para participação, fiscalização e contribuição direta da sociedade nas decisões públicas. Note que a norma não diz apenas “democracia”; ela associa diretamente à “participação social”, expressando uma visão moderna e inclusiva.
  • IV – Garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País: Esse é o inciso mais denso. Ele expressa o compromisso de unir crescimento econômico, inovação, competitividade internacional e inclusão social. O detalhe das expressões “soberano”, “sustentável” e “inclusivo” reforça que só há transformação verdadeira se houver respeito ao meio ambiente, autonomia nacional e participação de todos, sem deixar grupos de fora. Note também a ênfase em “autonomia produtiva e tecnológica” – um alerta para evitar dependências externas no desenvolvimento digital brasileiro.

Agora, atenção para possíveis “pegadinhas”: em provas, muitas vezes, são substituídas palavras ou suprimidas expressões-chave desses incisos. Se aparecer na questão apenas “garantir o desenvolvimento econômico”, desconfie! A literalidade da norma exige mencionar o desenvolvimento “socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo”, além dos outros elementos.

Observe como a própria estrutura do texto legal aponta para uma estratégia ampla, que não se limita ao avanço tecnológico: ela inclui justiça social, sustentabilidade ambiental e autonomia. Não basta digitalizar — o Estado deve garantir que ninguém fique para trás, que sua economia seja fortalecida e que as inovações tragam benefícios concretos à população em geral.

Repare também que a norma utiliza a expressão “conjunto de recomendações estratégicas”, e não “determinações”. Isso indica que a E-Digital serve como guia e referência global para todas as ações do Poder Executivo federal na transformação digital, mas deixa espaço para adaptações conforme a realidade de cada política pública específica.

Fica mais fácil entender a relevância desse artigo se pensarmos nas várias áreas de atuação do Estado: de escolas conectadas à internet até serviços digitais de saúde e mecanismos de participação cidadã online. É como se a E-Digital fosse um mapa, e seus objetivos, os pontos essenciais a serem alcançados em cada jornada.

O segredo, para o concurseiro, está na leitura detalhada e atenta dos termos exatos. Não substitua, não resuma e não troque os objetivos expressos: cada palavra carrega uma diretriz estratégica fundamental para a transformação digital do Brasil.

Questões: Definição da E-Digital

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, conhecida como E-Digital, é considerada um conjunto de determinações do Poder Executivo Federal sobre iniciativas de transformação digital.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da E-Digital é garantir o desenvolvimento econômico do País, promovendo, assim, a inovação tecnológica e a autonomia produtiva.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O foco principal da E-Digital é o fortalecimento da democracia e da participação social, criando ambientes digitais que incentivem a fiscalização e a contribuição da sociedade nas decisões públicas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A E-Digital não busca apenas facilitar o acesso a serviços públicos, mas também promover uma postura ativa do Estado em garantir os direitos do cidadão no âmbito digital.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A E-Digital se limita a apontar as diretrizes para iniciativas públicas digitais, sem espaço para adaptações conforme a realidade de cada política pública específica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O enfoque da E-Digital sobre a inclusão social implica que as inovações tecnológicas devem beneficiar amplamente a população, respeitando a sustentabilidade e a autonomia nacional.

Respostas: Definição da E-Digital

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A E-Digital é descrita como um ‘conjunto de recomendações estratégicas’, o que indica caráter orientador, e não impositivo. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo expresso na E-Digital abrange o desenvolvimento ‘socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo’, sendo a ênfase em ‘socioeconômico’ e os termos ‘soberano’ e ‘sustentável’ essenciais para seu entendimento adequado.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação está correta, pois um dos objetivos da E-Digital realmente trata do fortalecimento da democracia e da promoção da participação social, conforme o princípio estabelecido na norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a E-Digital tem por objetivo promover ativamente os direitos do cidadão, além de ampliar o acesso a serviços públicos, indicando um engajamento do Estado na proteção dos direitos digitais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A E-Digital, sendo um conjunto de recomendações, permite adaptações às circunstâncias de cada política pública, confirmando que não se limita a diretrizes fixas, mas sim a um guia flexível para a transformação digital.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto. A E-Digital enfatiza que a transformação digital deve ser inclusiva e sustentável, explicitando um compromisso com a justiça social e o respeito ao meio ambiente, assegurando que todos se beneficiem das inovações.

    Técnica SID: PJA

Objetivos centrais da estratégia

O Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, trouxe uma definição clara para a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital. Para quem se prepara para concursos, entender o núcleo dos seus objetivos é fundamental: é esse ponto que destaca o que o Poder Executivo federal pretende ao adotar políticas de transformação digital. Saber detalhar cada propósito ajuda o candidato a identificar pegadinhas em provas e a distinguir a literalidade do texto legal de possíveis interpretações distorcidas.

Note que os objetivos da E-Digital estão no art. 3º do Decreto, com expressões técnicas que aparecem em redações de questões objetivas e discursivas. Para não errar, preste atenção às palavras exatas e à relação entre acesso, direitos, democracia e desenvolvimento. Observe como o dispositivo trata todos esses elementos como partes de um mesmo conjunto estratégico.

Art. 3º A E-Digital consiste em um conjunto de recomendações estratégicas com vistas a orientar as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:

I – ampliar o acesso a serviços públicos;

II – promover os direitos do cidadão;

III – fortalecer a democracia e a participação social; e

IV – garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.

Perceba como cada inciso traz uma finalidade distinta e, ao mesmo tempo, interligada. O inciso I fala em “ampliar o acesso a serviços públicos”. Isso significa aumentar o alcance e a disponibilidade dos serviços do governo, favorecendo a população.

O inciso II estabelece como objetivo “promover os direitos do cidadão”, destacando que transformação digital não é só tecnologia, mas um instrumento de garantias e proteção de direitos. Questões de concurso podem tentar confundir esse ponto, sugerindo que o foco é apenas em eficiência, mas o texto é claro: a dimensão cidadã é central.

Já o inciso III traz “fortalecer a democracia e a participação social”, tema que costuma ser cobrado em provas de variadas áreas. Aqui, o sentido é promover mecanismos digitais que facilitem o diálogo com a sociedade, consultando e ouvindo os cidadãos.

O inciso IV apresenta um objetivo longo e detalhado: “garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País”. Cada palavra é relevante e compõe a ideia de que a digitalização deve integrar crescimento econômico, inclusão social, sustentabilidade ambiental e valorização da produção e tecnologia nacionais.

Questões do tipo “substituição crítica de palavras” podem tentar trocar “inclusivo” por “exclusivo”, ou omitir expressões como “autonomia produtiva e tecnológica”. Por isso, memorize a formação completa do objetivo: desenvolvimento soberano, sustentável, inclusivo, com inovação, competitividade, autonomia e geração de emprego e renda.

  • Dica final para interpretação: se a alternativa omitir algum dos elementos do inciso IV, ou resumir a meta a apenas “desenvolvimento”, fique atento: falta de literalidade pode tornar a alternativa incorreta.
  • Pense sempre na lógica de soma – cada inciso soma um propósito específico à transformação digital, formando uma cadeia de objetivos.

Fica claro que a E-Digital é muito mais que um plano de informatização: ela é um conjunto de orientações para promover a inclusão, proteção de direitos, democracia ativa e evolução produtiva. Quando a prova questionar sobre o alcance da estratégia, volte ao art. 3º e revise cada palavra dos incisos. É esse detalhamento que protege você dos erros mais comuns nas avaliações.

Questões: Objetivos centrais da estratégia

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital tem como um de seus objetivos primordiais promover os direitos do cidadão, destacando a importância da transformação digital como ferramenta de garantias e proteção dos direitos individuais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inciso que trata da necessidade de “ampliar o acesso a serviços públicos” na E-Digital implica em aumentar a disponibilidade e o alcance dos serviços do governo à população, sem conexão com a inclusão digital.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A E-Digital tem entre seus principais objetivos garantir um desenvolvimento socioeconômico apenas focado no aumento da competitividade das empresas, desconsiderando outros elementos como inclusão social e sustentabilidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da E-Digital é fortalecer a democracia e a participação social, promovendo mecanismos digitais que facilitam o diálogo com a sociedade e a consulta aos cidadãos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “desenvolvimento soberano, sustentável e inclusivo” na E-Digital deve ser vista como um conceito isolado, sem relação com a promoção de inovação e aumento da competitividade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A E-Digital compreende que as iniciativas de transformação digital devem ser delimitadas somente ao âmbito governamental, sem considerar a necessidade de inclusão digital para a população em geral.

Respostas: Objetivos centrais da estratégia

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois um dos objetivos centrais da E-Digital é, de fato, promover os direitos do cidadão, refletindo a ideia de que a transformação digital transcende a eficiência, visando a proteção e garantia dos direitos individuais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o acesso aos serviços públicos está diretamente vinculado à inclusão digital, que busca garantir que a população, independentemente de suas condições socioeconômicas, tenha acesso aos serviços do governo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois o desenvolvimento socioeconômico que a E-Digital visa é abrangente, incluindo também a inclusão social e a sustentabilidade, conforme delineado em seu inciso IV, que destaca a importância de autonomia produtiva e tecnológica, além do desenvolvimento sustentável e inclusivo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O objetivo de fortalecer a democracia e a participação social é um foco central da E-Digital, que busca implementar canais de comunicação eficazes entre o governo e a sociedade.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. O conceito de desenvolvimento mencionado está alinhado aos objetivos da E-Digital que reforçam a necessidade de inovação e competitividade, que são essenciais para garantir um desenvolvimento socioeconômico equilibrado e sustentável.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, pois a E-Digital enfatiza a importância da inclusão digital junto à transformação de serviços públicos, reconhecendo que a democratização do acesso à tecnologia é fundamental para a efetivação de seus objetivos.

    Técnica SID: PJA

Composição e Estrutura Organizacional do CITDigital (arts. 4º a 5º)

Instâncias do Comitê

Compreender a estrutura organizacional do CITDigital é essencial para interpretar como as decisões são tomadas e como as responsabilidades são distribuídas dentro do Comitê. O Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, dedica o artigo 4º à definição clara de cada instância interna do Comitê, detalhando todas as partes que o compõem. Cada instância possui uma função específica, fundamental para o funcionamento e a articulação das ações de transformação digital no âmbito governamental.

Na leitura do artigo, fique atento: todas as instâncias estão enumeradas uma a uma. Não há omissões nem termos genéricos — cada órgão interno é expressamente citado, com sua denominação exata. Muitas questões de concurso desafiam o candidato a recordar esse elenco ou confundem instâncias, então é fundamental gravar quais são e a sua ordem.

Art. 4º O CITDigital é composto pelas seguintes instâncias:

I – Plenário;

II – Comitê Executivo;

III – Câmaras Técnicas; e

IV – Conselho Consultivo para a Transformação Digital.

Você percebe como a lei é direta? O artigo 4º não deixa nenhum espaço para interpretação dúbia e utiliza termos padronizados, tanto no nome de cada instância quanto na ordem que elas aparecem. Imagine um cenário em que a alternativa da prova inverta a ordem do Comitê Executivo e das Câmaras Técnicas — isso, de acordo com a literalidade, já seria uma pegadinha clássica.

Outro detalhe: todas as instâncias estão separadas por ponto e vírgula, garantindo que não haja confusão na enumeração. Só são quatro instâncias e nenhuma outra — lembre-se! O nome completo do Conselho Consultivo também costuma aparecer em provas de forma alterada. Fique atento ao termo: “Conselho Consultivo para a Transformação Digital” — não apenas “Conselho Consultivo”.

É comum bancas formularem questões trocando a expressão “Câmaras Técnicas” por outros tipos de câmaras, ou misturando as atribuições desses órgãos. Por isso, você deve fixar que, além do Plenário e do Comitê Executivo, o CITDigital conta exatamente com Câmaras Técnicas e um Conselho Consultivo, este último dedicado especificamente à transformação digital. Guardar esse rol é o caminho para não errar em alternativas confusas.

Questões: Instâncias do Comitê

  1. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital possui quatro instâncias organizacionais, que incluem o Plenário, o Comitê Executivo, as Câmaras Técnicas e o Conselho Consultivo para a Transformação Digital, cada uma com funções específicas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ordem das instâncias do CITDigital, conforme estabelece o decreto, inverte-se frequentemente em questões de concursos, sendo comum a confusão entre o Comitê Executivo e as Câmaras Técnicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Todas as instâncias do CITDigital são apresentadas sem delimitação clara no Decreto nº 12.308, permitindo múltiplas interpretações sobre as funções e a composição do Comitê.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Consultivo para a Transformação Digital é uma das instâncias que compõem o CITDigital, sendo este conselho de natureza geral e não limitada a assuntos específicos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As Câmaras Técnicas do CITDigital atuam em conjunto com o Plenário e o Comitê Executivo, porém não estão claramente definidas no decreto quanto às suas funções específicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura organizacional do CITDigital, segundo o decreto, apresenta uma enumeração das instâncias separadas por vírgulas, o que facilita a identificação das funções.

Respostas: Instâncias do Comitê

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As instâncias do CITDigital são claramente definidas no artigo 4º do decreto, e todas têm atribuições distintas que contribuem para a transformação digital no governo. O candidato precisa estar ciente de que essas instâncias são exaustivamente enumeradas e devem ser reconhecidas tal como dispostas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A estrutura do CITDigital é organizada de maneira precisa, e a inversão da ordem ou a troca entre instâncias é uma estratégia comum utilizada em provas para testar a memorização e compreensão do candidato. A correta identificação da ordem é indispensável para a aprovação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 4º do decreto define de forma precisa cada uma das instâncias do CITDigital, excluindo qualquer ambiguidade na composição e nas atribuições de cada órgão. Essa clareza é fundamental para o entendimento da estrutura do Comitê.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Consultivo para a Transformação Digital tem uma função específica dentro do CITDigital, focando exclusivamente em questões relacionadas à transformação digital governamental, conforme expresso no decreto. Essa especificidade é crucial e deve ser compreendida corretamente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As Câmaras Técnicas, assim como as outras instâncias, são descritas minuciosamente no artigo 4º do decreto e possuem funções específicas, sendo parte fundamental da estrutura organizacional do CITDigital. A clareza das funções é uma característica importante da norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As instâncias do CITDigital são separadas por ponto e vírgula, assegurando uma distinção clara entre cada uma delas. Esse detalhe é importante para evitar confusões e aprimorar a clareza da apresentação das informações.

    Técnica SID: SCP

Plenário e órgãos participantes

A estrutura do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), estabelecida pelo Decreto nº 12.308/2024, detalha a organização interna e os participantes que compõem seus principais órgãos. Dominar essa composição é imprescindível para evitar confusões comuns, especialmente em provas de concurso, pois detalhes como nomes exatos de órgãos e cargos habilitados são frequentemente explorados pelas bancas em pegadinhas de múltipla escolha ou assertivas do tipo CEBRASPE.

Começando pelo art. 4º, a norma apresenta de maneira objetiva as instâncias internas do CITDigital. A leitura atenta dos termos utilizados e as denominações oficiais são pontos-chave para a compreensão do funcionamento colegiado deste Comitê.

Art. 4º O CITDigital é composto pelas seguintes instâncias:

I – Plenário;

II – Comitê Executivo;

III – Câmaras Técnicas; e

IV – Conselho Consultivo para a Transformação Digital.

Repare na ordem em que as instâncias são listadas: Plenário, Comitê Executivo, Câmaras Técnicas e Conselho Consultivo para a Transformação Digital. A menção do Plenário como principal instância antecipa sua importância decisória, enquanto o Conselho Consultivo fecha o elenco, com perfil de aconselhamento técnico. Esses nomes não podem ser trocados por expressões similares, como “Comissão Consultiva” ou “Comitê de Câmaras Técnicas”. As bancas costumam explorar, por exemplo, a falsa existência de uma “Secretaria Técnica” ou inverter a ordem dessas instâncias.

É também fundamental observar que o texto fala em “instâncias”, e não em “órgãos” propriamente ditos. Essa nomenclatura evidencia a ideia de colegialidade e atuação integrada.

O artigo seguinte (art. 5º) aprofunda a composição do Plenário, principal órgão deliberativo do CITDigital. Perceba como a lei traz uma lista fechada dos Ministérios e órgãos que participam, e ainda estabelece quem exercerá a presidência:

Art. 5º O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil, que o presidirá;

II – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III – Ministério das Comunicações;

IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V – Ministério da Fazenda;

VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.

Observe com atenção: apenas os Ministros de Estado dos órgãos listados integram o Plenário do CITDigital, sendo a Casa Civil responsável por presidir. Nada de outros Ministérios, nem “inclusão eventual de convidados” nesta composição titular — a literalidade é absoluta.

Uma das pegadinhas usuais envolve a troca da ordem, ou até a omissão de algum ministério. Atenção especial ao Ministério da Fazenda (inciso V) e à Secretaria de Comunicação Social (inciso VIII), que muitas vezes passam despercebidos e, por isso, são elementos certeiros em questões de múltipla escolha. É muito comum ver alternativas incluindo erroneamente Ministérios como Saúde ou Educação na lista do Plenário, o que não encontra amparo no Decreto.

Outra informação de grande relevância está no parágrafo único, ao definir a regra de substituição dos membros do Plenário. Sempre que houver ausência ou impedimento dos Ministros titulares, a representação cabe aos respectivos substitutos legais — não há menção a suplentes indicados ou membros eventuais. Este detalhe também costuma ser explorado em provas através de proposições afirmando que a substituição pode ser feita por “servidores designados” ou “representantes por indicação direta”.

Pense da seguinte forma: cada nome ou denominação usada na lei funciona como senha de acesso. Mudou a senha, a afirmação estará errada, por menor que pareça a alteração.

  • Casa Civil: além de compor o Plenário, detém a presidência do órgão colegiado — a banca pode tentar inverter esse destaque em provas.
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Comunicações, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: todos esses órgãos têm assento no Plenário, e apenas eles.

Imagine que um edital cobre “representação de órgãos de controle” no Plenário. Ao voltar na literalidade, isso não faz parte da estrutura oficial. Reforçando: nesses artigos, a norma delimita uma composição taxativa, detalhando de forma expressa o cargo (Ministro de Estado), o órgão (como “Ministério da Fazenda”) e a presidência (Casa Civil).

O parágrafo único também merece atenção reforçada com exemplos: caso um Ministro não possa comparecer, quem o representa? Apenas o substituto legal, aquele previsto na linha sucessória oficial do Ministério. Não se confunde com suplentes indicados livremente ou membros de outros órgãos do Comitê.

Fica fácil ver agora como cada termo do Decreto serve para evitar interpretações livres ou generalistas. Ao estudar esses dispositivos, priorize a leitura pausada e o confronto direto com o texto, evitando atalhos ou memorização mecânica — os detalhes são vitais e rotineiramente caem nas provas mais difíceis.

Questões: Plenário e órgãos participantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plenário do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é a principal instância decisória do Comitê, sendo composta por Ministros de Estado de órgãos específicos, conforme lista taxativa apresentada na norma.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No CITDigital, qualquer Ministro de Estado, independentemente de sua área de atuação, pode presidir o Plenário, caso o titular não esteja presente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Plenário do CITDigital inclui a possibilidade de participação de convidados ou suplentes, conforme a necessidade de deliberações específicas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CITDigital possui instâncias que incluem o Plenário, o Comitê Executivo, Câmaras Técnicas e o Conselho Consultivo para a Transformação Digital, sendo que a ordem na qual são apresentadas é de importância na regulação da norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Plenário do CITDigital é composto por Ministros de Estado dos seguintes órgãos da União: Casa Civil, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e Ministério das Comunicações, entre outros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de ausência de um Ministro no Plenário do CITDigital, sua representação deve ser feita por um servidor designado livremente pelo próprio Ministro.

Respostas: Plenário e órgãos participantes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta pois o Plenário realmente é a instância principal de deliberação do CITDigital, composta exclusivamente pelos Ministros de Estado dos órgãos listados, conforme a norma. Essa composição é definida de forma taxativa e não admite outros ministérios ou convidados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Casa Civil é o único órgão que preside o Plenário do CITDigital. A norma estabelece claramente que a presidência é atribuição exclusiva do Ministro da Casa Civil, e não de qualquer Ministro.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma define que apenas os Ministros de Estado dos órgãos mencionados compõem o Plenário. Não há espaço para a inclusão de convidados ou suplentes, conforme especificado no texto normativo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece claramente as instâncias do CITDigital em uma ordem que reflete sua hierarquia e funcionalidade. A correta compreensão dessa estrutura é fundamental para evitar confusões em examinações.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o Plenário realmente inclui os ministros dos órgãos relacionados, conforme disposto na norma, sendo uma composição específica e delimitada, que não abrange outros Ministérios de forma arbitrária.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que a ausência ou impedimento de um Ministro deve ser coberta por seu substituto legal, e não por um servidor designado. Isso garante a manutenção da integridade da representação ministerial no Plenário.

    Técnica SID: PJA

Membros e substituição

A composição do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é detalhada nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 12.308/2024. Entender a estrutura e o funcionamento do órgão é essencial para a correta interpretação do funcionamento colegiado, requisito recorrente em questões de provas, especialmente naquelas que exigem atenção à literalidade.

Comece observando que o art. 4º delimita claramente as instâncias que integram o CITDigital. Cada uma delas tem papel e função distintos dentro da estrutura adotada pelo decreto. A literalidade do texto é fundamental, porque qualquer alteração, omissão ou inversão pode resultar em erro de leitura ou confusão conceitual. Veja como a norma apresenta essas instâncias:

Art. 4º O CITDigital é composto pelas seguintes instâncias:

I – Plenário;

II – Comitê Executivo;

III – Câmaras Técnicas; e

IV – Conselho Consultivo para a Transformação Digital.

Guarde bem: são quatro instâncias. Não há, no rol, outras comissões, grupos ou subcomitês descritos neste ponto do decreto. Algumas bancas podem inserir alternativas falando em “diretoria” ou “secretaria especial”, mas a literalidade exige a memorização desses quatro itens, na ordem exata e com os nomes oficiais.

Agora, o art. 5º detalha o Plenário, maior instância colegiada do CITDigital. Repare que o Plenário é formado exclusivamente por ministros de Estado. A presidência cabe à Casa Civil, o que muitas vezes aparece em perguntas de prova, seja para afirmar a presidência por outro órgão, seja para testar o conhecimento sobre a vinculação formal da liderança. Veja a leitura literal:

Art. 5º O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil, que o presidirá;

II – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III – Ministério das Comunicações;

IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V – Ministério da Fazenda;

VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Perceba que, mesmo dentro do próprio Poder Executivo, o detalhamento é rigoroso. O decreto especifica os órgãos e determina que a Casa Civil não só integra, mas preside o Plenário. Não estão listadas secretarias autônomas, agências reguladoras ou outros ministérios. A ausência e inclusão de órgãos devem ser lidas atentamente, pois a alteração pode induzir o candidato ao erro.

A literalidade do parágrafo único do art. 5º trata de um ponto típico em questões objetivas: a substituição dos membros do Plenário diante de impedimentos ou ausências. O dispositivo emprega termos inequívocos, que não deixam margem para interpretações alternativas. Observe:

Parágrafo único. Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.

Note que o texto utiliza a expressão “substitutos legais” e não faz qualquer menção a suplentes indicados, membros convidados ou delegados eventuais. Isso evita confusões comuns em provas, em que a banca pode sugerir uma flexibilidade não prevista no decreto para a designação de representantes.

Agora, pense comigo: o que significa ser representado por substituto legal? Na prática, se um ministro de Estado não puder participar, quem ocupa seu lugar será automaticamente aquele já previsto na hierarquia legal de substituição dentro do órgão – exatamente como ocorre no funcionamento rotineiro da alta administração pública federal.

Vamos reforçar alguns pontos centrais:

  • O Plenário só pode ser composto pelos titulares dos órgãos listados no art. 5º ou, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.
  • Não há previsão de suplência livre nem de convite para outras autoridades no contexto da substituição de membros do Plenário.
  • A expressão “substitutos legais” deve sempre ser lida como vinculada à legislação interna de cada órgão, sem margem para indicação política específica no âmbito do Comitê.

Um detalhe que faz diferença: o parágrafo único não aborda situações como férias, licença, viagem oficial – apenas “ausências e impedimentos” de modo genérico, cobrando do leitor do decreto a correta compreensão do conceito jurídico de impedimento e ausência. Esse é um aspecto explorado em questões que misturam exemplos hipotéticos no enunciado.

Fique atento: a literalidade do texto não autoriza outras formas de substituição, nem permite extrapolar para outros casos. Cuidado com alternativas em provas que tentam inserir representantes eventuais, observadores ou assessores como substitutos – o decreto não contempla tais figuras para efeito de composição do Plenário.

Resumindo, tudo que diz respeito à formação e à substituição dos membros do Plenário está contido exclusivamente nesses dispositivos. Em provas, muitas vezes a banca utiliza expressões semelhantes para tentar confundir, então atente-se à ordem e à nomenclatura dos Ministérios, bem como ao conceito de substituto legal.

Questões: Membros e substituição

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Interministerial para a Transformação Digital é composto por quatro instâncias: Plenário, Comitê Executivo, Câmaras Técnicas e Conselho Consultivo. Portanto, a criação de outros grupos ou comissões não está prevista pelo decreto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Plenário do CITDigital é presidido pelo Ministro da Fazenda, conforme estipulado pelo decreto, que define a sua composição e liderança de forma explícita.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O decreto menciona que os membros do Plenário podem ser substituídos por qualquer pessoa designada pelo próprio ministro, sem restrições quanto à hierarquia de substituição.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Somente os Ministros de Estado dos órgãos listados no decreto têm direito de formar o Plenário do CITDigital, e em caso de sua ausência, seus substitutos legais ocupam seus lugares, conforme a hierarquia estabelecida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No Plenário do CITDigital, a ausência de um membro devido a uma viagem oficial pode ser suprida por um representante escolhido pelo Ministro responsável, independentemente de hierarquia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação correta do parágrafo único do art. 5º do decreto estabelece que substitutos legais são aqueles que ocupam posições hierárquicas automaticamente na ausência de membros, sem margem para negociação política.

Respostas: Membros e substituição

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, pois o decreto realmente especifica apenas essas quatro instâncias, sem mencionar outros grupos ou comissões. A exatidão na nomenclatura e quantidade das instâncias é fundamental para a interpretação da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a presidência do Plenário pertence à Casa Civil, de acordo com o decreto. Essa informação é crucial para compreender a hierarquia e a responsabilidade no CITDigital.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é falsa, pois o decreto estipula que os membros do Plenário devem ser substituídos apenas por seus substitutos legais, conforme a legislação interna de cada órgão, sem a possibilidade de indicações externas ou designações pessoais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto define que apenas os Ministros indicados podem compor o Plenário e que, em suas ausências, somente seus substitutos legais devem representá-los. Isso reforça a rigidez da estrutura organizacional do CITDigital.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, já que o decreto não prevê a escolha de representantes com base em situações como viagens oficiais. A substituição deve ocorrer exclusivamente por substitutos legais, que estão definidos pela legislação interna dos respectivos órgãos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. O parágrafo único estipula claramente que os substitutos legais devem ser aqueles designados pela legislação interna, assegurando que a substituição não seja influenciada por conveniências políticas.

    Técnica SID: PJA

Funcionamento do Plenário e Convocações (art. 6º)

Reuniões ordinárias e extraordinárias

Compreender como funcionam as reuniões do Plenário é essencial para interpretar corretamente o processo de decisão dentro do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), conforme previsto no Decreto nº 12.308/2024. A dinâmica das reuniões, seus tipos e critérios, aparecem de forma detalhada no artigo 6º e seus parágrafos. Aqui, toda palavra conta: as regras de convocação, quórum e o papel do Presidente podem ser cobradas de modo literal em provas.

O artigo distingue reuniões ordinárias (aquelas já previstas com regularidade) das extraordinárias (quando há situações fora do calendário padrão), além de definir quórum de reunião e aprovação, regras para desempate e convites a outros participantes. Observe com atenção os termos “ordinário”, “extraordinário”, “maioria absoluta”, “maioria simples” e “voto de qualidade”. Cada uma dessas expressões possui sentido específico dentro do artigo.

Art. 6º O Plenário se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

Note que a obrigatoriedade da reunião semestral fixa um padrão mínimo de funcionamento. O termo “caráter ordinário, semestralmente” significa que, pelo menos uma vez a cada semestre, todos os membros devem se reunir, sem necessidade de convite especial. Já o “caráter extraordinário” depende exclusivamente da vontade do Presidente do Plenário, que pode convocar membros sempre que julgar necessário.

§ 1º O quórum de reunião do Plenário é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Quórum de reunião é o número mínimo de presentes para que a reunião possa ocorrer e suas deliberações tenham validade. A exigência de “maioria absoluta” significa que mais da metade dos membros do Plenário precisam estar presentes para iniciar a sessão. Já quórum de aprovação por “maioria simples” exige o voto favorável da maioria dos presentes para aprovação das decisões — e não da maioria total dos membros.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Plenário terá o voto de qualidade.

Esse dispositivo traz uma função especial ao Presidente: o chamado “voto de qualidade”. Isso significa que, quando ocorre empate nas deliberações, após o voto normal do Presidente (voto ordinário), ele vota novamente para desempatar. É como se, nesses casos, o Presidente tivesse dois votos: um como membro, outro como autoridade máxima para decisão final.

§ 3º O Presidente do Plenário poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, quando da pauta constar assunto de sua área de atuação ou a critério de seu Presidente, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

A possibilidade de convite amplia a participação no Plenário, mas de maneira limitada: tais representantes, mesmo convidados, não têm direito a voto. Eles participam para contribuir tecnicamente, trazendo subsídios ou opiniões, principalmente quando a pauta aborda temas relacionados à sua área de atuação. Esse convite também pode acontecer “a critério de seu Presidente”, ou seja, de forma discricionária, valorizando o papel do Presidente na condução das reuniões.

Essas regras fortalecem a legitimidade das decisões do CITDigital e garantem transparência, pluralidade de vozes e respeito à estrutura colegiada. O detalhamento sobre tipos de reunião, quóruns e funções reforça o rigor jurídico – e pequenas alterações nessas palavras em questões objetivas podem alterar o sentido legal. Fique atento: um erro sutil na distinção entre maioria absoluta e maioria simples, ou na presença do voto de qualidade, pode ser decisivo na prova.

Questões: Reuniões ordinárias e extraordinárias

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plenário do Comitê Interministerial para a Transformação Digital se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada semestre, sem a necessidade de convocação especial para seus membros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O quórum de reunião do Plenário é definido como a presença de mais da metade dos membros, enquanto o quórum para aprovação de decisões exige apenas a maioria dos votos dos presentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A convocação de reuniões extraordinárias do Plenário pode ser feita apenas mediante uma solicitação de pelo menos um terço de seus membros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O voto de qualidade do Presidente do Plenário é utilizado unicamente em casos de empate, permitindo que ele tenha uma influência decisiva nas deliberações do Comitê.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Representantes de outros órgãos e entidades convidados para as reuniões do Plenário possuem direito a voto e podem participar ativamente das deliberações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento de um calendário regular de reuniões ordinárias visa garantir que o Plenário funcione com maior eficiência, embora a convocação extraordinária possa ser realizada a qualquer momento.

Respostas: Reuniões ordinárias e extraordinárias

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois a reunião ordinária é programada semestralmente, permitindo que todos os membros se reúnam sem que seja necessário um convite adicional. Isso reflete a obrigatoriedade da regularidade nas reuniões do Plenário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, já que o quórum para realizar a reunião é de maioria absoluta (mais da metade dos membros), enquanto as decisões são aprovadas por maioria simples (maioria dos presentes), dando uma distinção clara entre os dois tipos de quórum.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está errada, pois a convocação extraordinária depende exclusivamente da vontade do Presidente do Plenário, e não requer o pedido de um número mínimo de membros. O Presidente pode convocar reuniões sempre que julgar necessário.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o voto de qualidade confere ao Presidente o poder de desempatar as decisões quando há um empate, permitindo que sua decisão tenha peso adicional e influencie o resultado final.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois os representantes convidados para as reuniões não possuem direito a voto. Eles participam apenas para contribuir com seus conhecimentos técnicos e opiniões, mas não podem influenciar diretamente nas deliberações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a obrigatoriedade de reuniões ordinárias semestrais proporciona um funcionamento organizado, enquanto a flexibilidade da convocação extraordinária permite que o Presidente convoque outros encontros conforme necessário.

    Técnica SID: PJA

Quórum e decisões

A compreensão do funcionamento do Plenário do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) exige atenção especial ao artigo 6º do Decreto nº 12.308/2024. Esse artigo disciplina como e quando ocorrem as reuniões, os critérios para tomada de decisões e os detalhes sobre participação especial em pautas específicas.

Entender os conceitos de quórum de reunião, quórum de aprovação e o voto de qualidade do presidente são pontos que exigem domínio literal do texto legal, já que pequenas variações nesses termos podem comprometer o acerto em provas objetivas. Observe como cada detalhe pode trazer uma pegadinha recorrente de bancas.

Art. 6º O Plenário se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

O artigo 6º inicia estabelecendo dois tipos possíveis de convocação: reuniões ordinárias, que ocorrem semestralmente, e reuniões extraordinárias, que dependem de convocação feita pelo Presidente do Plenário. Não existe previsão para reuniões mensais ou anuais. Uma frequência semestral, portanto, é o padrão mínimo obrigatório, mas o presidente pode convocar quantas reuniões extraordinárias considerar necessárias.

§ 1º O quórum de reunião do Plenário é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Aqui mora um dos pontos mais críticos para a sua preparação. O legislador diferencia quórum de reunião e quórum de aprovação: a primeira expressão significa o número de membros necessários para iniciar qualquer deliberação, enquanto a segunda, o número mínimo de votos favoráveis para aprovar decisões.

  • Maioria absoluta (quórum de reunião): representa a maioria do total dos membros membros do Plenário, independente da quantidade de presentes. Por exemplo, se são 8 membros (segundo o art. 5º), a maioria absoluta exige 5 membros para abrir a reunião.
  • Maioria simples (quórum de aprovação): refere-se à maioria dos votos entre os presentes, desde que já atingido o quórum de reunião. Imagine que, numa reunião com 6 membros presentes, vencem as deliberações que obtiverem 4 votos favoráveis.

Essa diferença costuma ser explorada por bancas de concurso: maioria absoluta para reunião, maioria simples para aprovação de matérias.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Plenário terá o voto de qualidade.

No caso de empate nas deliberações, cabe ao Presidente do Plenário uma prerrogativa especial: ele vota normalmente (voto ordinário) e, persistindo a igualdade, vota novamente para desempatar (voto de qualidade). Isso garante ao presidente o poder de decisão final nas situações indefinidas — aspecto frequentemente cobrado em provas, muitas vezes com mudanças sutis nas palavras.

Imagine a seguinte situação: oito membros estão presentes, uma proposta recebe quatro votos favoráveis e quatro contrários. O presidente, que já proferiu seu voto, utiliza novamente o voto de qualidade para solucionar o impasse. Bancas costumam tentar confundir o candidato dizendo que só há um voto por pessoa, sem exceção — ao passo que o texto legal permite explícita e literalmente essa dupla atuação (voto comum e voto de qualidade) apenas ao presidente.

§ 3º O Presidente do Plenário poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, quando da pauta constar assunto de sua área de atuação ou a critério de seu Presidente, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Nesse parágrafo, destaca-se a possibilidade de o Presidente tornar as reuniões do Plenário abertas à participação de convidados, quando o tema em discussão for pertinente ao órgão ou entidade convidada. Esses convidados — apesar de poderem contribuir tecnicamente ou fornecer informações — não têm direito a voto. Repare bem: a faculdade de convidar é exclusiva do Presidente do Plenário, sem necessidade de aprovação prévia dos demais membros.

Veja como o artigo, em todo o seu texto, confere ao presidente poderes de condução do processo decisório, inclusive com mecanismos para evitar impasses e ampliar o debate técnico, sem, porém, abrir mão do controle formal sobre as decisões finais do órgão colegiado. Muitas questões de concurso tentam inverter esses pontos ou afirmar que convidados possuem direito a voto, o que contraria frontalmente a literalidade do texto.

Não confunda participação consultiva de convidados — que é sem direito a voto — com os membros titulares do plenário, previstos em artigo próprio, que desfrutam de pleno direito deliberativo.

Para não errar, sempre associe as seguintes ideias ao artigo 6º:

  • Reunião ordinária: semestral.
  • Reunião extraordinária: só se o presidente convocar.
  • Quórum para abrir reunião: maioria absoluta dos membros.
  • Quórum para aprovar decisões: maioria simples dos presentes.
  • Empate nas decisões: voto duplo (comum + qualidade) do presidente.
  • Convidados: podem participar, sem direito de voto, por decisão do presidente.

Ao memorizar esses detalhes literalmente, você estará preparado para identificar alterações de palavras, trocas de conceitos e tentativas de paráfrase distorcidas, bases para pegadinhas frequentes em provas elaboradas pelo método de substituição crítica de palavras (SCP) e de paráfrase jurídica aplicada (PJA).

Questões: Quórum e decisões

  1. (Questão Inédita – Método SID) O quórum de reunião do Plenário do Comitê Interministerial para a Transformação Digital é determinado pela maioria absoluta, o que significa que a presença de mais da metade dos membros é necessária para iniciar qualquer deliberação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O voto de qualidade do Presidente do Plenário se aplica sempre que houver um empate nas deliberações, permitindo que ele decida uma questão que possui votação igualmente dividida entre os membros presentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em reuniões do Plenário, qualquer membro pode chamar convidados que tenham interesse no assunto discutido para que possam contribuir com suas opiniões e também votar nas decisões.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As reuniões do Plenário ocorrem semestralmente e podem ser convocadas em caráter extraordinário sempre que necessário, com essa convocação sendo feita exclusivamente pelo Presidente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O quórum de votação no Plenário é estabelecido como sendo a maioria simples dos membros presentes, e este número deve ser obtido independentemente do quórum de reunião já ter sido atingido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No caso de o Presidente do Plenário não estar presente em uma reunião extraordinária, a sessão pode ser iniciada por qualquer um dos membros, desde que tenham consenso.

Respostas: Quórum e decisões

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O quórum de reunião, definido como a maioria absoluta, implica que, se houver oito membros, pelo menos cinco devem estar presentes para que a reunião possa se realizar. Isso garante que propostas relevantes sejam discutidas por um número mínimo de integrantes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O presidente tem a prerrogativa de votar uma segunda vez em caso de empate, usando o voto de qualidade para desempatar, reforçando sua função decisória nas deliberações do Plenário.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o Presidente possa convidar representantes de outras instituições para participar das reuniões, esses convidados não têm direito a voto. A presença deles visa enriquecer as discussões, mas as decisões permanecem restritas aos membros do Plenário.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo estabelece que as reuniões ordinárias têm uma frequência semestral, enquanto as extraordinárias dependem da convocação do Presidente, enfatizando o controle deste sobre a convocação do Plenário.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação contém um erro, pois o quorum de votação só pode ser alcançado após a reunião ter atingido o quórum de presença. A maioria simples é calculada apenas entre os membros presentes, sendo necessária a abertura da reunião segundo a maioria absoluta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A convocação de reuniões extraordinárias deve ser feita pelo Presidente, então a presença deste é crucial para a realização da reunião. Sem a convocação adequada, a reunião não poderá ser considerada válida.

    Técnica SID: PJA

Participação de convidados

Compreender como ocorre a participação de convidados nas reuniões do Plenário do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é essencial para que você não se perca em possíveis pegadinhas nas provas. O Decreto nº 12.308/2024 regula detalhadamente o funcionamento desse órgão, prevendo as situações em que representantes externos podem ser chamados a participar — sempre sem direito a voto.

O ponto-chave está em perceber que a participação de convidados não é regra geral. Ela só ocorre por decisão do Presidente do Plenário, mediante duas hipóteses bem delimitadas: quando a pauta da reunião envolver assuntos da área de atuação dos órgãos ou entidades convidados, ou simplesmente por critério desse Presidente. A literalidade aqui faz toda a diferença, pois em questões objetivas, pequenas trocas de termos podem alterar o entendimento do dispositivo.

§ 3º O Presidente do Plenário poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, quando da pauta constar assunto de sua área de atuação ou a critério de seu Presidente, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Perceba que a norma amplia a possibilidade de convite tanto para órgãos e entidades públicas, quanto privadas, além da sociedade civil. Não há limitação prévia no tipo de instituição. O texto ainda reforça: os convidados não participam das decisões, pois sua presença não concede direito a voto. Fique atento, pois a expressão “sem direito a voto” é o núcleo do dispositivo.

Agora imagine a seguinte situação: em uma reunião para decidir diretrizes de inclusão digital, o Presidente pode julgar interessante ouvir especialistas do setor privado e representantes de ONGs dedicadas ao tema. Isso é plenamente autorizado pelo Decreto, desde que a participação se limite à exposição de ideias ou esclarecimentos e não à deliberação.

Voltando à letra da lei, repare nas duas condições para o convite: a) quando a pauta tratar de assuntos relacionados à área de atuação dos convidados; b) se o Presidente, por critério próprio, considerar pertinente essa participação. Essas duas portas de entrada são o que garante flexibilidade à atuação do Plenário, sem abrir mão do controle pelos membros oficiais.

Em provas, é comum aparecer a técnica da substituição de palavras, como afirmar que os convidados “terão direito a voto” ou que só “órgãos públicos” podem ser convidados. Essas alterações invalidam o dispositivo. O candidato preparado pelo método SID reconhece facilmente a premissa central: convidados de qualquer setor podem participar, mas nunca decidem.

Você notou detalhes importantes? Vale lembrar: não é preciso que o convidado seja formalmente integrante do CITDigital; basta ser chamado pelo Presidente do Plenário. E quem convoca é sempre o Presidente, jamais outro membro por sua própria decisão.

Quando se deparar com questões objetivas sobre reuniões do CITDigital, pergunte-se: “O convidado pode votar? Ele precisa necessariamente ser de órgão público? Qual o papel do Presidente no convite?” Essas perguntas ajudam a interpretar cada linha do dispositivo e a evitar distrações clássicas das bancas.

Dominar a literalidade será seu diferencial. Guarde: participação de convidados existe, mas não altera o núcleo decisório do Plenário, protegido pela restrição ao voto e pelo controle presidencial dos convites.

Questões: Participação de convidados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação de convidados nas reuniões do Plenário do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é uma prática comum e ocorre sempre por convocação do Vice-Presidente do Plenário, garantindo assim ampla diversidade de opiniões.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A participação de convidados às reuniões do CITDigital é restrita somente a representantes de órgãos públicos e é obrigatória nas pautas em que há interesse sobre suas áreas de atuação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em uma reunião sobre a inclusão digital, o Presidente do Plenário do CITDigital pode decidir convidar especialistas do setor privado para que compartilhem suas opiniões, mesmo que isso não inclua direito a voto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação de convidados em reuniões do CITDigital é uma forma de dar aos membros do Plenário acesso a diferentes perspectivas, mas esse convite pode ser feito por qualquer membro da equipe, conforme necessário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O critério para convidar representantes de diferentes setores para as reuniões do Plenário do CITDigital é exclusivamente ter a pauta relacionado aos interesses de seus órgãos e entidades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma que regulamenta a participação de convidados nas reuniões do CITDigital permite a participação de qualquer instituição, privada ou pública, sem a necessidade de que o convidado seja membro do CITDigital.

Respostas: Participação de convidados

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação de convidados ocorre apenas por decisão do Presidente do Plenário, e não do Vice-Presidente. Além disso, a presença de convidados não significa que é uma prática comum, mas sim é condicional a tópicos da pauta ou critério do Presidente. O texto destaca que convidados sempre participam sem direito a voto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o Decreto permite a participação de convidados de diferentes setores, incluindo entidades privadas e da sociedade civil. Além disso, a participação não é obrigatória, mas sim a critério do Presidente, dependendo do assunto da pauta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o Presidente do Plenário pode convidar representantes do setor privado quando o assunto da reunião estiver relacionado às suas áreas de atuação. Contudo, é importante ressaltar que esses convidados não têm direito a voto.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois somente o Presidente do Plenário pode realizar convites para que representantes possam participar das reuniões do CITDigital. Apenas ele possui a autoridade para decidir sobre a convocação de convidados, mantendo o controle sobre o processo decisório.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta está errada. Embora a pauta relacionada à área de atuação dos convidados seja uma razão válida para o convite, o Presidente do Plenário também pode decidir convidar representantes por critério próprio, não se limitando apenas às pautas de interesse.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o Decreto permite que representantes de diferentes instituições, tanto públicas quanto privadas, sejam convidados a participar das reuniões, desde que o convite seja feito pelo Presidente do Plenário e que isso respeite as condições estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

Competências e Composição do Comitê Executivo (arts. 7º e 8º)

Atribuições do Comitê Executivo

O Comitê Executivo do CITDigital ocupa uma posição central na operacionalização das ações de transformação digital no âmbito federal. Toda a sua atuação está rigorosamente delimitada pelo Decreto nº 12.308/2024, especialmente nos incisos do art. 7º. Fique atento à literalidade de cada atribuição: em concursos, a troca de um termo ou a omissão de uma expressão pode invalidar uma alternativa.

Veja, abaixo, a transcrição literal das competências atribuídas ao Comitê Executivo. Repare como algumas palavras sinalizam autoridade (“instituir”, “promover”, “propor”), enquanto outras delimitam o tipo de entrega (“monitorar”, “prestar contas”). Cada uma dessas funções pode ser explorada isoladamente em uma questão de múltipla escolha ou discursiva.

Art. 7º Compete ao Comitê Executivo do CITDigital:

I – monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital;

II – propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar prioridades;

III – promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria;

IV – prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital;

V – instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos;

VI – instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento, sua coordenação e sua composição; e

VII – promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital.

A interpretação de cada uma dessas competências exige atenção ao detalhe. O inciso I determina que o Comitê Executivo deve “monitorar a implementação da E-Digital”, ou seja, acompanhar o andamento das ações estratégicas, e ainda “submeter o resultado ao CITDigital”. Não basta simplesmente monitorar, é preciso prestar contas ao órgão colegiado principal.

No inciso II, a conjunção “propor e planejar” evidencia uma dupla função: o Comitê Executivo pode tanto sugerir novas ações quanto organizar seu desenvolvimento, além de “indicar prioridades”. Isso significa que ele exerce influência direta nas escolhas práticas sobre quais projetos caminham primeiro dentro da transformação digital.

Já o inciso III exige literalidade: é responsabilidade do Comitê Executivo “promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria”. Isso conecta sua atuação não só ao âmbito nacional, mas também à representação do Brasil em contextos globais ligados à transformação digital.

No campo da prestação de contas (inciso IV), atenção ao prazo: a norma exige que as contas sejam prestadas “anualmente”, não existe previsão para prestação sem periodicidade definida. Essa prestação é feita ao CITDigital, reforçando o princípio de controle e transparência.

Os incisos V e VI trazem um poder importante: “instituir” grupos de trabalho e novas câmaras técnicas. Em ambos os casos, o Comitê Executivo define prazo de duração (“prazo determinado de seu funcionamento”), composição e objetivos das equipes temporárias ou permanentes. Repare como, nessas atribuições, não existe margem para atuação indefinida ou desorganizada; tudo deve ter escopo, prazo e finalidade definidos.

No inciso VII, a abrangência é reforçada: o Comitê Executivo também pode promover estudos, elaborar manifestações (por exemplo, pareceres ou avaliações técnicas) e propor ao Plenário medidas relativas à transformação digital. Cada etapa é um verbo de ação clara — promover, elaborar, propor — sempre com foco em apoiar decisões colegiadas do Comitê principal.

Nas provas, é comum aparecerem pegadinhas envolvendo a troca de titulares dessas atribuições entre as diferentes instâncias do CITDigital. Alguns candidatos confundem, por exemplo, o órgão responsável por “monitorar a implementação da E-Digital” ou por “prestar contas anuais”. Guarde: as competências detalhadas acima são exclusivas do Comitê Executivo, conforme determina a literalidade do art. 7º do Decreto.

Pare para analisar cada termo: “grupos de trabalho” e “câmaras técnicas” são institutos diferentes, mas ambos podem ser criados pelo Comitê Executivo. O detalhe da “composição”, dos “temas de acompanhamento” e do “prazo de funcionamento” está expresso nos próprios incisos. Essa riqueza de detalhes costuma ser explorada nos enunciados das questões com pequenas alterações de palavras. Observou?

O domínio dessas atribuições evita confusões frequentes, principalmente diante de opções de múltipla escolha que misturam competências do Comitê Executivo com as de outras instâncias do CITDigital. Mantenha seu foco na literalidade, e use casos hipotéticos para imaginar como funcionaria, na prática, o processo de criação de um novo grupo de trabalho ou a prestação anual de contas.

Questões: Atribuições do Comitê Executivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Executivo do CITDigital tem a responsabilidade de monitorar a implementação da E-Digital, o que implica no acompanhamento contínuo das ações relacionadas a este projeto. Além disso, é necessário que o resultado dessa monitorização seja reportado ao CITDigital.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Executivo pode apenas proposições sem a necessidade de planejar ações de governo ou indicar prioridades para a transformação digital.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prestação de contas do Comitê Executivo ao CITDigital deve ocorrer sem periodicidade definida, conforme estipulado nas atribuições do decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O ato de promover o alinhamento do Poder Executivo federal é uma das atribuições do Comitê Executivo que contribui para a criação de posições brasileiras em negociações internacionais sobre a transformação digital.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao instituir grupos de trabalho, o Comitê Executivo do CITDigital não precisa definir a duração, composição ou objetivos desses grupos, pois a norma trata de uma função flexível.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Executivo detém a autoridade para elaborar manifestações e propor medidas ao Plenário, dependendo de sua função de suporte às decisões colegiadas relativas à transformação digital.

Respostas: Atribuições do Comitê Executivo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a atribuição explicitamente requer que o Comitê não só acompanhe a implementação da E-Digital, mas também submeta resultados a um órgão colegiado. Isso demonstra a função de supervisão e prestação de contas do Comitê Executivo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. A norma atribui ao Comitê Executivo o poder de não apenas propor ações, mas também planejar e indicar prioridades relativas à transformação digital, evidenciando uma responsabilidade mais ampla do que a simples proposição.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois as contas devem ser prestadas anualmente, segundo exigência clara do decreto. Isso reforça a necessidade de transparência e controle no processo de supervisão das atividades do Comitê Executivo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a atribuição de promover o alinhamento permite que o Comitê desempenhe um papel relevante tanto no âmbito nacional quanto internacional, refletindo a importância de uma postura coesa em negociações globais sobre transformação digital.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é falso. O Comitê Executivo é obrigado a estabelecer prazo, composição e objetivos específicos para os grupos de trabalho. Essa definição é crucial para garantir a eficácia e a organização nos processos de transformação digital.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a capacidade de elaborar manifestações e propor medidas mantém o Comitê ativo no processo decisório, assegurando que suas atividades estejam alinhadas com os objetivos da transformação digital.

    Técnica SID: PJA

Coordenação e indicação de membros

Para compreender o funcionamento do Comitê Executivo do CITDigital, é essencial interpretar cuidadosamente a composição, os critérios para indicação e os requisitos para seus membros, conforme disciplinado nos art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 12.308/2024. Esses dispositivos definem não apenas quem pode integrar o Comitê, mas também como ocorre sua coordenação e o processo formal para nomeação. Cada termo utilizado tem peso e pode ser cobrado com vírgulas ou detalhes em provas.

A leitura detalhada do texto legal revela que o Comitê Executivo tem uma composição espelhada nos órgãos descritos anteriormente, com exigências de função e designação que não admitem margem para livre interpretação. Note especialmente os requisitos funcionais para titulares e suplentes, e qual autoridade realiza a designação formal — cuidado ao não confundir funções e cargos, pois o texto detalha níveis com precisão numérica (FCE ou CCE e níveis exigidos).

Art. 8º O Comitê Executivo será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos órgãos de que trata o art. 5º.

O artigo inicia de forma objetiva: cada órgão listado no art. 5º do Decreto — são oito ao todo — deve indicar um representante titular e um suplente para o Comitê Executivo. Não há previsão de participação de outros ministérios ou órgãos não listados naquele artigo, então, qualquer afirmação diferente seria incorreta.

Neste ponto, vale a pena chamar atenção para as pegadinhas comuns em concursos:

  • Não existe previsão de membros convidados nesta composição, diferentemente da regra do Plenário.
  • O papel de cada órgão é assegurado por titularidade clara, sem alternância espontânea.

§ 1º A coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Casa Civil.

Neste parágrafo, temos a atribuição de coordenação: dentro do Comitê Executivo, quem exerce a liderança é a Casa Civil da Presidência da República. Observe que não se fala em “presidência” ou “direção”, mas sim “coordenação”. Esse termo tem efeito prático — indica quem organiza as reuniões, agenda as deliberações e conduz as atividades do Comitê Executivo.

Questões de prova podem induzir o erro ao trocar “Casa Civil” por outro órgão, ou usar expressões como “o Comitê será presidido”, o que não encontra respaldo aqui. Fique atento ao termo literal: “coordenação” pela Casa Civil.

§ 2º Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva – FCE ou Cargo Comissionado Executivo – CCE de nível 17 ou superior, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de FCE ou CCE de nível 15 ou superior.

Chegamos ao cerne da indicação: só quem ocupa Função Comissionada Executiva (FCE) ou Cargo Comissionado Executivo (CCE) pode ser nomeado para o Comitê Executivo. Mas não basta haver a função — o titular precisa ser de nível 17 ou superior, enquanto o suplente deve ter, no mínimo, nível 15. Esta distinção numérica é recorrente em provas e, muitas vezes, é invertida nas alternativas para confundir o candidato. Guarde: titular ≥ nível 17; suplente ≥ nível 15.

Outro ponto de atenção é que a indicação não é feita pelo próprio Comitê, mas pelos titulares dos órgãos representados. Ou seja, cada ministro seleciona o profissional de sua pasta para a vaga no Comitê.

§ 3º Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? A nomeação efetiva não é automática após a indicação; há uma segunda etapa obrigatória. Cabe ao Ministro de Estado da Casa Civil assinar o ato de designação dos membros e suplentes do Comitê Executivo.

Esse rito reforça a centralidade da Casa Civil, que além de coordenar os trabalhos, também formaliza, por ato próprio, a designação dos integrantes. Atenção para esse detalhe: não é qualquer ministro, nem o presidente, nem ato coletivo. É um ato específico, exclusivo do Ministro de Estado da Casa Civil.

  • O processo tem, assim, três etapas: indicação pelo órgão, ocupação de cargo/função comissionada em nível definido, e ato formal de designação.
  • Qualquer questão que ignore um desses passos está em desacordo com o texto literal.

Ao estudar a estrutura do Comitê Executivo, é crucial memorizar a hierarquia dos atos: indicação vem dos órgãos originais, mas a investidura formal só ocorre por meio de designação pela Casa Civil. Pequenas variações, como sugerir que o Comitê pode indicar diretamente ou que qualquer ministro pode designar, invalidam as alternativas em questões de múltipla escolha.

Essas regras são aplicadas rigorosamente e servem de modelo de organização colegiada para órgãos semelhantes na administração pública federal. Guarde as expressões exatas — elas são recorrentes em bancas detalhistas e fazem toda a diferença entre um acerto e um tropeço na prova.

Questões: Coordenação e indicação de membros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação do Comitê Executivo do CITDigital é de responsabilidade da Casa Civil, que é a única entidade capaz de organizar reuniões e deliberações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os membros do Comitê Executivo podem ser indicados por qualquer órgão da administração pública federal, independentemente de sua função ou cargo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A designação dos membros do Comitê Executivo é feita automaticamente após a indicação pelos titulares dos órgãos representados, sem necessidade de ato formal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os representantes titulares no Comitê Executivo devem ocupar cargos de Função Comissionada Executiva de nível 17 ou superior, enquanto os suplentes devem ser de nível 15 ou superior.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Comitê Executivo do CITDigital é flexível, permitindo que membros convidados participem das reuniões, assim como ocorre no Plenário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Casa Civil, ao coordenar o Comitê Executivo, não possui atribuições de organização das reuniões, que são de responsabilidade dos membros indicados.

Respostas: Coordenação e indicação de membros

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A coordenação do Comitê Executivo realmente é exercida exclusivamente pela Casa Civil, que organiza e conduz as atividades do comitê, conforme o conteúdo fornecido.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os membros do Comitê Executivo devem ser indicados apenas pelos titulares dos órgãos listados no artigo correspondente do decreto, não permitindo a inclusão de outros ministérios ou órgãos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A designação dos membros do Comitê Executivo requer um ato formal do Ministro de Estado da Casa Civil, não ocorrendo automaticamente após a indicação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto que os representantes titulares precisam ocupar funções de nível 17 ou superior, e os suplentes devem ter pelo menos nível 15, conforme as exigências para a composição do Comitê.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição do Comitê Executivo é rígida e não permite a inclusão de membros convidados, visto que a participação é restrita aos representantes indicados conforme os critérios estabelecidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Casa Civil possui a atribuição de coordenar o Comitê, o que implica organizar reuniões e conduzir as deliberações, contradizendo a afirmação que atribui essa função aos membros.

    Técnica SID: PJA

Designação dos representantes

A compreensão de como ocorre a designação dos representantes no Comitê Executivo do CITDigital é fundamental para entender sua estrutura e funcionamento. Toda a nomeação deve observar requisitos específicos sobre quem pode ser indicado, quem deve fazer a indicação e qual autoridade formaliza a designação. Cada detalhe previsto na norma pode ser objeto de questão, exigindo atenção máxima à literalidade dos dispositivos legais.

Observe que o Decreto nº 12.308/2024 traz a disciplina sobre a composição e a designação dos titulares e suplentes do Comitê Executivo em seus §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º. Veja o texto legal:

Art. 8º O Comitê Executivo será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos órgãos de que trata o art. 5º.

§ 1º A coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Casa Civil.

§ 2º Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva – FCE ou Cargo Comissionado Executivo – CCE de nível 17 ou superior, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de FCE ou CCE de nível 15 ou superior.

§ 3º Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil.

O caput do art. 8º determina que o Comitê Executivo contará com um representante titular e um suplente para cada um dos órgãos indicados no art. 5º do mesmo Decreto. Não há possibilidade de mais de um titular ou de múltiplos suplentes para cada órgão — esse detalhe, frequentemente testado em provas, exige leitura cuidadosa.

No § 1º, fica claro que a Casa Civil exerce a coordenação do Comitê Executivo, o que, na prática, reforça a centralidade deste órgão tanto na condução dos trabalhos quanto no processo de designação.

O § 2º exige atenção a dois pontos cruciais: quem faz a indicação e quais são os requisitos funcionais. Apenas os titulares dos órgãos envolvidos podem indicar os membros e suplentes. Para ser membro titular, o servidor deve ocupar um cargo ou função comissionada de nível 17 ou superior; o suplente deve estar em cargo ou função de nível 15 ou superior. Aqui, tanto a nomenclatura quanto os níveis exigidos são campos comuns de “pegadinha”: lembre-se que a distinção entre FCE/CCE e o número do nível pode ser facilmente invertida em provas.

Já no § 3º, encontramos outro detalhe-chave: quem formaliza a designação não são os órgãos de origem, mas sim o Ministro de Estado da Casa Civil. Apenas após esse ato formal é que a participação do indicado passa a ser válida.

  • Indicação: feita pelos titulares dos órgãos.
  • Requisitos: titulares de FCE ou CCE nível 17+; suplentes de FCE ou CCE nível 15+.
  • Designação oficial: por ato do Ministro de Estado da Casa Civil.

Pense em um cenário: se um suplente fosse nomeado sem ocupar FCE ou CCE de nível 15, ainda que com experiência, ele não preencheria o requisito legal — e essa nomeação, se cobrada em prova, seria considerada irregular. Observe sempre a formalização: o ato do Ministro de Estado da Casa Civil não é mero detalhe burocrático, mas elemento central da composição.

Veja como todos esses pontos aparecem expressamente na norma, sem espaço para interpretações flexíveis. Cada palavra — titularidade, indicação, nível, ato formal — é um possível ponto de questionamento em concursos. Ao revisar este tópico, treine a identificação literal e a análise detalhada das exigências sobre designação, pois são as pequenas variações no texto normativo que, muitas vezes, diferenciam o candidato preparado daquele que escorrega por descuido.

Questões: Designação dos representantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Executivo do CITDigital é composto por um representante titular e um suplente de cada órgão mencionado no decreto, sendo que é permitida a nomeação de múltiplos titulares e suplentes para um mesmo órgão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Casa Civil coordena o Comitê Executivo e, conforme a norma, este órgão possui autonomia total para designar seus membros independentemente do que estabelece o decreto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A nomeação dos membros do Comitê Executivo deve ser formalizada pelo Ministro de Estado da Casa Civil, que é a autoridade responsável por este ato.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os titulares dos órgãos são autorizados a indicar os membros e suplentes do Comitê Executivo, os quais devem ocupar cargos de nível superior a 15 e 17, respectivamente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um suplente exerça sua função no Comitê mesmo que não ocupe FCE ou CCE de nível 15, desde que possua experiência relevante na área.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O fato de a Casa Civil exercer a coordenação do Comitê Executivo não implica que ela tenha a autoridade para substituir os membros designados pelos titulares dos órgãos.

Respostas: Designação dos representantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O caput do art. 8º estabelece que cada órgão terá apenas um representante titular e um suplente, não permitindo a designação de mais de um titular ou múltiplos suplentes. Essa estrutura é essencial para a organização do Comitê Executivo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Casa Civil exerça a coordenação do Comitê, a designação dos membros não é feita de forma autônoma, pois deve obedecer às normas estabelecidas no decreto, como os requisitos de função e nível dos integrantes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O § 3º do art. 8º deixa claro que a designação dos membros e suplentes é realizada por ato do Ministro de Estado da Casa Civil, sendo crucial para a validade da participação no Comitê.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o § 2º do art. 8º, a indicação dos membros deve ser realizada pelos titulares dos órgãos que representam, e os níveis exigidos são precisamente estabelecidos para garantir a compatibilidade das funções.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estabelece claramente que o suplente deve ocupar FCE ou CCE de nível 15 ou superior, e a falta desse requisito torna a nomeação irregular, independentemente da experiência do indicado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A coordenação pela Casa Civil não confere poderes para substituir os membros, pois as indicações devem seguir os procedimentos estabelecidos no decreto, garantindo a integridade da composição do Comitê.

    Técnica SID: SCP

Câmaras Técnicas e Temas Relacionados (art. 9º)

Câmaras Técnicas existentes

As Câmaras Técnicas do CITDigital são instâncias criadas com o objetivo de apoiar tecnicamente as discussões e a implementação das políticas de transformação digital no âmbito federal. É fundamental identificar cada uma delas, seu órgão coordenador e compreender que sua existência está claramente definida na literalidade do Decreto nº 12.308/2024. Ao se deparar com questões de prova, não basta reconhecer que existem “Câmaras Técnicas” — é preciso saber o nome de cada uma, quem as coordena e o trecho exato do texto legal que fundamenta tal estrutura.

O artigo 9º do Decreto lista todas as Câmaras Técnicas e suas respectivas coordenações. Observe com atenção que a ordem, os nomes e as atribuições oficiais dessas Câmaras não devem ser trocados, nem mesmo invertendo órgãos coordenadores ou temas. Questões subjetivas costumam justamente alterar uma única palavra, órgão ou expressão para confundir o candidato. O conhecimento da redação exata é sua maior arma contra essas pegadinhas.

Art. 9º São Câmaras Técnicas do CITDigital:

I – Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II – Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III – Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

Parágrafo único. A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

Basta um deslize para o erro: se afirmarem que a “Transformação Digital do Estado” é coordenada pela Casa Civil, ao invés do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o item estará incorreto. O mesmo vale para a Câmara Técnica de “Cidadania Digital e Democracia”, cuja coordenação é da Casa Civil, e não do Ministério das Comunicações, por exemplo. Essa atenção ao detalhe pode ser decisiva em questões do Método SID, especialmente usando a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).

Repare também no parágrafo único: a composição de cada Câmara Técnica não é dita no artigo, mas será definida por ato do Coordenador do Comitê Executivo. Ou seja, o decreto limita-se a criar as Câmaras e indicar seus coordenadores – qualquer menção à composição deve, obrigatoriamente, remeter à definição normativa subsequente, e não ao conteúdo do Decreto em si.

Para memorizar: guarde os nomes completos das Câmaras Técnicas (Transformação Digital do Estado, Economia Digital, Cidadania Digital e Democracia) e os órgãos coordenadores exatos. Anote também que são três as Câmaras criadas no ato do Decreto, e eventuais alterações ou novas criações só podem acontecer por ato posterior, não por previsão literal deste artigo.

  • Transformação Digital do Estado: Coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • Economia Digital: Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
  • Cidadania Digital e Democracia: Coordenada pela Casa Civil.

Toda vez que um enunciado quiser induzir você ao erro, trocando nomes, coordenações ou número de câmaras, faça o exercício de retornar à literalidade do artigo 9º. Essencial para evitar confusões e responder com segurança até mesmo as questões mais detalhistas da sua banca.

Uma dica prática: escreva em voz alta — ou até mentalmente — a associação entre o tema da Câmara Técnica e o órgão coordenador. Por exemplo: “Cidadania Digital e Democracia, Casa Civil; Transformação Digital do Estado, Ministério da Gestão; Economia Digital, Ministério do Desenvolvimento.” Isso facilita a fixação e reduz o risco de trocas nas pegadinhas de prova.

Questões: Câmaras Técnicas existentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Câmaras Técnicas do CITDigital foram criadas com a finalidade de apoiar as discussões e a implementação das políticas de transformação digital em âmbito federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços coordena a Câmara Técnica da Economia Digital, de acordo com a estrutura definida no Decreto nº 12.308/2024.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A composição das Câmaras Técnicas do CITDigital é estabelecida diretamente no Decreto nº 12.308/2024.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia é coordenada pelo Ministério das Comunicações, segundo o Decreto nº 12.308/2024.
  5. (Questão Inédita – Método SID) São três as Câmaras Técnicas criadas pelo Decreto nº 12.308/2024, todas com coordenações definidas, refletindo a estrutura de governança para transformação digital.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado é coordenada pelo Ministério da Economia, conforme o Decreto nº 12.308/2024.

Respostas: Câmaras Técnicas existentes

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As Câmaras Técnicas, conforme descrito no Decreto nº 12.308/2024, têm o objetivo específico de apoiar técnicamente as iniciativas voltadas à transformação digital, refletindo a importância desse tema na administração pública federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação confirma corretamente que a coordenação da Câmara Técnica de Economia Digital é atribuída ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, conforme especificado na literalidade do decreto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O parágrafo único do artigo 9º indica que a composição das Câmaras será definida em ato do Coordenador do Comitê Executivo, não estando ela expressa no decreto. Essa distinção é crucial para uma interpretação correta do texto legal.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A informação está incorreta, pois a coordenação da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia é feita pela Casa Civil, não pelo Ministério das Comunicações. Alterar o órgão coordenador resulta em um erro significativo na compreensão da norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, uma vez que o Decreto estabelece claramente a criação de três Câmaras Técnicas, com coordenações específicas, contribuindo assim para uma melhor organização das políticas de transformação digital.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A coordenação da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado é atribuída ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e não ao Ministério da Economia, demonstrando a importância de reconhecer corretamente os órgãos responsáveis.

    Técnica SID: SCP

Coordenadores e composição

Para compreender como o Decreto nº 12.308, de 11 de dezembro de 2024, estrutura a atuação das Câmaras Técnicas no âmbito do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), é necessário um olhar atento à literalidade do art. 9º. Ele detalha quais são as Câmaras Técnicas, quem as coordena e esclarece quem define sua composição. São informações essenciais para entender a arquitetura de governança da transformação digital no Poder Executivo federal.

Essas Câmaras são verdadeiros núcleos especializados, cada uma com tema, coordenação e forma de composição distintas. Ao analisar essas atribuições, repare sempre nas expressões usadas e no detalhamento dos itens: qualquer inversão, omissão ou troca de coordenadores pode ser fatal em uma questão de prova. Veja o texto legal literal:

Art. 9º São Câmaras Técnicas do CITDigital:

I – Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II – Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III – Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

Parágrafo único. A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

Observe, primeiro, que o artigo começa trazendo a lista nominal das três Câmaras Técnicas: a “Transformação Digital do Estado”, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a “Economia Digital”, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e, por fim, a “Cidadania Digital e Democracia”, que tem a Casa Civil da Presidência como coordenadora.

Essa atribuição de cada Câmara a um ministério específico não é casual. O Decreto determinou exatamente quais órgãos lideram cada frente de discussão, reforçando a especialização técnica e temática. Em provas, trocas como “Cidadania Digital e Democracia” coordenada pelo Ministério da Justiça, por exemplo, estariam erradas, ainda que pareçam plausíveis. Sempre confira a literalidade!

Agora, repare no parágrafo único, que quase passa despercebido: ele determina que a composição das Câmaras Técnicas será “estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo”. Ou seja, não há membros fixos definidos diretamente no Decreto; a escolha de quem vai integrar cada Câmara cabe ao Coordenador do Comitê Executivo, mediante ato formal. Com isso, o Decreto trouxe flexibilidade para a construção de equipes conforme as necessidades práticas de cada tema.

Veja o que pode derrubar muita gente: imagine uma questão trocando esse trecho pelo seguinte — “A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida pelo Presidente do CITDigital”. Aqui está a aplicação clássica da Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP)! Não se deixe confundir: o texto legal fala em Coordenador do Comitê Executivo, nunca em presidente. Esse detalhe pode ser decisivo para acerto ou erro na prova.

Além disso, o Decreto não especifica o perfil dos membros das Câmaras Técnicas, diferentemente do que acontece com o Comitê Executivo, por exemplo, que traz exigências funcionais para seus integrantes. Por isso, nunca extrapole ou crie requisitos onde a lei não trouxe.

Pense nas Câmaras Técnicas, então, como times de especialistas, cada qual mobilizado conforme a matéria—sempre sob comando do órgão coordenador indicado no texto e com a composição flexível, conforme fixado por ato do Coordenador do Comitê Executivo.

Nenhum inciso trata de suplentes, requisitos mínimos ou processos de escolha dos membros. O parágrafo único é objetivo e direto quanto à atribuição dessa escolha e à formalização, que precisa de ato específico. Ao encontrar mudanças, trocas de órgão ou atribuições diferentes em alternativas de prova, volte sempre ao texto literal para não errar.

Esse entendimento sólido evita erros de interpretação, especialmente em questões de bancas que usam termos semelhantes para confundir o candidato. Quando o assunto for a coordenação e a composição das Câmaras Técnicas do CITDigital, esteja atento apenas ao que está explícito no art. 9º: nomes, órgãos coordenadores e a atribuição de composição definida por ato do Coordenador do Comitê Executivo, e nada além.

Questões: Coordenadores e composição

  1. (Questão Inédita – Método SID) Cada uma das Câmaras Técnicas do CITDigital é coordenada por um ministério específico, conforme definido em norma legal, com a finalidade de assegurar a especialização técnica e temática em suas discussões.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição das Câmaras Técnicas do CITDigital é fixada diretamente no Decreto, com membros determinados e permanentes, que não podem ser alterados durante o seu funcionamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo em questão estabelece que a escolha dos membros de cada Câmara Técnica compete ao Presidente do CITDigital.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As Câmaras Técnicas do CITDigital são compostas por especialistas sem a necessidade de requisitos específicos, pois o Decreto não determina perfis funcionais para os membros dessa estrutura.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo as diretrizes do Decreto, as Câmaras Técnicas estão sujeitas a mudanças frequentes nas suas composições, conforme a decisão do Coordenador do Comitê Executivo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As atribuições das Câmaras Técnicas do CITDigital são determinadas exclusivamente pela Casa Civil, que atua como a única coordenadora dessas instâncias.

Respostas: Coordenadores e composição

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O Decreto nº 12.308 especifica que cada Câmara Técnica é coordenada por um ministério designado, o que demonstra uma estrutura organizada e especializada para a transformação digital no Governo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. O Decreto determina que a composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo, conferindo flexibilidade na formação das equipes, e não fixa membros permanentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a escolha dos membros cabe ao Coordenador do Comitê Executivo, conforme indicado no texto, e não ao Presidente do CITDigital. Essa troca de termos altera o sentido original da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O Decreto não define requisitos funcionais para os membros das Câmaras Técnicas, ao contrário do Comitê Executivo, o que permite uma composição diversificada baseada nas necessidades práticas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o Decreto permite que a composição das Câmaras Técnicas seja ajustada a partir de ato do Coordenador do Comitê Executivo, conferindo flexibilidade na sua estrutura.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois cada Câmara Técnica é coordenada por um ministério específico, conforme indicado no Decreto. Tal troca de coordenação não se limita à Casa Civil, o que desqualifica a afirmação.

    Técnica SID: SCP

Conselho Consultivo para Transformação Digital (arts. 10 e 11)

Características e formação do Conselho

O Decreto nº 12.308/2024 estabelece o Conselho Consultivo para a Transformação Digital como um órgão de assessoramento no âmbito do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital). Para provas e leitura técnica, é fundamental compreender exatamente quem pode compor esse Conselho e de que forma sua estrutura é definida. Observe que a literalidade dos dispositivos deixa claro o foco no “notório saber”, além da representação de diferentes setores.

O artigo 10 dispõe expressamente sobre a composição do Conselho Consultivo. Ao ler cada palavra, repare que o texto delimita tanto o perfil dos integrantes quanto a fonte dessa escolha — não se trata de membros genéricos, mas de pessoas com renome em suas áreas e representatividade em três segmentos estratégicos: comunidade científica, sociedade civil e setor produtivo. Veja a redação legal:

Art. 10.O Conselho Consultivo para a Transformação Digital será composto por especialistas e representantes com notório saber da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.

A expressão “especialistas e representantes com notório saber” significa que não basta ter atuação genérica nesses campos; o critério é o reconhecimento público da competência e do conhecimento técnico. “Notório saber” normalmente implica atuação comprovada, reconhecimento entre pares ou destaque institucional. Além disso, a composição precisa contemplar as três áreas mencionadas de forma equilibrada nas nomeações.

Outro ponto importantíssimo do artigo 10 é que o modo como o Conselho será formado não está previamente detalhado no Decreto. Observe a partir do parágrafo único: cabe ao Coordenador do Comitê Executivo da CITDigital editar ato próprio estabelecendo a composição exata do Conselho. Assim, a escolha dos membros não é automática nem por quotas fixas, dependendo da regulamentação interna. Observe o destaque legal:

Parágrafo único. A composição do Conselho Consultivo será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

Existem três detalhes aqui que frequentemente causam erro em provas:

  • O Decreto não fixa número mínimo ou máximo de membros para o Conselho Consultivo;
  • A escolha e indicação dos membros são feitas por ato formal do Coordenador do Comitê Executivo, não do Plenário ou do Presidente;
  • A representatividade abrange obrigatoriamente comunidade científica, sociedade civil e setor produtivo — não é possível restringir apenas a um desses núcleos.

Pense numa situação prática: imaginando que, diante de um contexto de inovação tecnológica, o Coordenador do Comitê Executivo deseja incluir profissionais de destaque em inteligência artificial, direito digital e indústria de software. Desde que haja representantes com notório saber nesses segmentos — vindos da ciência, da sociedade civil organizada e do setor produtivo — a disposição do artigo 10 estará respeitada. O que não se admite, por exemplo, é a formação do Conselho só com empresários do setor produtivo, pois faltaria a representação das outras áreas exigidas.

Avançando para o artigo 11, o Decreto define com exatidão a função do Conselho Consultivo. Aqui o verbo fundamental é “assessorar” — e é preciso tomar cuidado com a extensão dessa atividade. Veja o destaque da lei:

Art. 11.Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Plenário e o Comitê Executivo do CITDigital.

O Conselho existe, portanto, para oferecer subsídio técnico, opiniões fundamentadas e aconselhamento tanto ao Plenário (que é o órgão máximo do CITDigital) quanto ao Comitê Executivo (responsável pela operacionalização das atividades). O texto não confere ao Conselho poderes deliberativos ou de decisão — exclusivamente assessoramento. Isso significa que o Conselho pode sugerir, opinar, indicar caminhos, mas não tomar decisões finais.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Em hipóteses de prova, é comum aparecer a ideia de que o Conselho Consultivo “delibera” ou “decide” sobre políticas digitais, o que está errado. Sua competência é estritamente de assessoria, servindo de apoio especializado aos órgãos decisórios do CITDigital. Além disso, o assessoramento é prestado conjuntamente ao Plenário e ao Comitê Executivo, tendo acesso direto às duas instâncias centrais do Comitê.

  • O Conselho não é subordinado a apenas uma dessas instâncias — ele serve ambas.
  • O tipo de apoio prestado é consultivo, nunca deliberativo.
  • As áreas de saber e proveniência dos membros precisam ser múltiplas, nunca restritas.

Recapitulando, para não cair em pegadinhas de interpretação detalhada nas provas:

  • O Conselho Consultivo para a Transformação Digital tem sua existência prevista no artigo 10 do Decreto nº 12.308/2024.
  • Deve ser composto por especialistas e representantes de notório saber advindos da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.
  • Sua composição é formalizada em ato do Coordenador do Comitê Executivo.
  • Sua função é assessorar tanto o Plenário quanto o Comitê Executivo do CITDigital, sem poder de decisão ou deliberação.

A compreensão rigorosa da literalidade desses artigos ajuda a evitar confusões comuns, sobretudo em questões que tentam trocar termos como “deliberar” por “assessorar” (SCP), ou que omitem a menção explícita das três áreas de origem dos representantes (TRC). Memorize: notório saber e assessoria são os pilares — e a cada leitura repare na importância desses detalhes, pois são eles que fazem diferença diante das bancas mais exigentes.

Questões: Características e formação do Conselho

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Consultivo para a Transformação Digital é composto apenas por integrantes da comunidade científica, sem a obrigatoriedade de representação de outros setores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A função do Conselho Consultivo para a Transformação Digital é assessorar tanto o Plenário quanto o Comitê Executivo do CITDigital, proporcionando subsídios técnicos para a toma de decisões.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A composição exata do Conselho Consultivo para a Transformação Digital é fixada em lei e não varia de acordo com a regulamentação interna do Comitê Executivo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Coordenador do Comitê Executivo é crucial para definir a composição do Conselho Consultivo, uma vez que este é responsável por editar o ato que formaliza as nomeações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Consultivo é composto por membros sem a necessidade de comprovação de notório saber em suas respectivas áreas de atuação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Conselho Consultivo tende a ser flexível e pode variar conforme as necessidades identificadas pelo Coordenador do Comitê Executivo.

Respostas: Características e formação do Conselho

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho deve ser constituído de forma equilibrada, incluindo representantes da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo, segundo as diretrizes estabelecidas no decreto que rege sua formação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho tem como competência assessorar os órgãos mencionados, mas não possui poderes deliberativos ou de decisão. Seu papel é estritamente de assessoramento, oferecendo opiniões e sugestões.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A composição do Conselho não é determinada por uma norma fixa, mas deve ser estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo, permitindo flexibilidade na escolha dos membros.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a escolha dos integrantes do Conselho está sob a responsabilidade do Coordenador do Comitê Executivo, que deve estabelecer a composição através de ato formal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Um dos critérios fundamentais para a composição do Conselho é que seus membros devem possuir notório saber, o que implica reconhecimento público de competência nas áreas pertinentes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A composição pode realmente variar, já que é definida pelo ato do Coordenador, permitindo adaptações de acordo com a dinâmica e exigências do momento.

    Técnica SID: PJA

Competências do Conselho Consultivo

A compreensão detalhada das competências do Conselho Consultivo para a Transformação Digital exige atenção absoluta à literalidade do Decreto nº 12.308/2024. Aqui, não basta decorar nomes ou funções; você precisa enxergar as palavras exatas e seu sentido dentro do mecanismo maior do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital). Observe: a competência desse órgão está centrada em um papel de suporte técnico e aconselhamento aos demais órgãos do comitê.

No texto legal, as competências do Conselho Consultivo aparecem de modo direto, sem subdivisões ou incisos. A norma destaca o papel assessor do Conselho tanto para o Plenário quanto para o Comitê Executivo do CITDigital. Pense na seguinte imagem: o Conselho Consultivo é como um time de especialistas à disposição dos tomadores de decisão, sempre pronto para oferecer orientações e subsídios qualificados quando solicitado.

Art. 11.Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Plenário e o Comitê Executivo do CITDigital.

Perceba que a norma utiliza o verbo “assessorar”, indicando uma função eminentemente consultiva e não deliberativa. Isso significa que o Conselho Consultivo não decide, não vota, nem dirige diretamente as ações do CITDigital. Em vez disso, atua como fonte de aconselhamento técnico e estratégico, reunindo especialistas e representantes de notório saber para fundamentar e enriquecer as decisões dos órgãos deliberativos.

Outra nuance importante: o artigo não delimita o formato ou frequência desse assessoramento, nem especifica se o órgão deve ser consultado em todos os casos. O campo é amplo, permitindo que o Plenário e o Comitê Executivo requisitem pareceres, análises ou opiniões sempre que julgarem oportuno, de acordo com a complexidade do tema.

Esse desenho normativo fortalece a lógica de integração de saberes, necessária à transformação digital, já que abre espaço para a participação criteriosa e técnica do setor científico, produtivo e da sociedade civil. O Conselho Consultivo se torna, assim, o elo entre a experiência prática, a pesquisa acadêmica e a formulação de políticas públicas inovadoras.

Quando se deparar com questões de concurso que tratem das competências do Conselho Consultivo, mantenha a atenção em três pontos que costumam confundir os candidatos: (1) o Conselho não toma decisões; (2) sua atuação é de assessoramento; (3) ele assiste especificamente o Plenário e o Comitê Executivo, sem se estender a outros órgãos ou instâncias do CITDigital.

Repare também no uso conjuntivo do artigo: “assessorar o Plenário e o Comitê Executivo”. Não é só um, nem apenas em circunstâncias excepcionais. O assessoramento pode ocorrer em ambos os níveis, em qualquer momento que haja demanda.

Por fim, lembre-se: se a banca tentar inserir competências deliberativas ou de execução direta ao Conselho Consultivo, a questão estará em desacordo com o texto legal. O papel do órgão é, exclusivamente, de natureza consultiva. Isso deve ficar gravado: assessorar, nunca deliberar.

Questões: Competências do Conselho Consultivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Consultivo para a Transformação Digital tem como principal competência a execução de políticas públicas relacionadas à digitalização dos serviços governamentais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Conselho Consultivo é fundamentalmente deliberativo, podendo decidir sobre as ações a serem tomadas pelo CITDigital conforme sua avaliação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Consultivo realiza seu papel de assessoramento tanto para o Plenário quanto para o Comitê Executivo do CITDigital, sem restrições quanto ao formato desse assessoramento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma referente ao Conselho Consultivo especifica que o órgão deve ser consultado em todas as deliberações do CITDigital.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Consultivo, por ser um órgão técnico, deve se reportar exclusivamente ao Plenário, excluindo o Comitê Executivo do CITDigital de sua função de assessoramento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Conselho Consultivo é caracterizada por sua função consultiva, a qual não se limita a recomendações, mas também inclui a deliberação sobre as ações do CITDigital.

Respostas: Competências do Conselho Consultivo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Consultivo atua na função de assessoramento, oferecendo orientações e subsídios, e não na execução direta de políticas públicas. Sua competência é eminentemente consultiva, sem a capacidade de decisão sobre as ações do CITDigital.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A função do Conselho Consultivo é de assessorar, ou seja, fornecer orientação técnica e não de tomar decisões. O órgão não tem competência deliberativa em relação ao comitê.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto legal estabelece claramente que o Conselho Consultivo deve assessorar tanto o Plenário quanto o Comitê Executivo, com liberdade para que esse assessoramento aconteça em diferentes formatos e momentos, conforme a demanda.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo não impõe a consulta obrigatória ao Conselho Consultivo em todas as situações, permitindo que a demanda de pareceres e análises seja feita de acordo com a complexidade do tema, conforme a conveniência do Plenário e do Comitê Executivo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que o Conselho Consultivo assessora ambos os órgãos, o Plenário e o Comitê Executivo, sem exclusão. Sua competência de assessoramento abrange toda a estrutura do CITDigital.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Consultivo desempenha um papel de assessoramento e não de deliberação. Sua função é fornecer conselhos e subsídios técnicos, sem poder de decisão sobre ações do CITDigital.

    Técnica SID: PJA

Disposições Gerais, Participação e Revogações (arts. 12 a 15)

Natureza da participação

O caráter da participação dos membros no Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é um ponto que costuma gerar dúvidas em provas de concursos. Esse artigo define se há remuneração, se se trata de função honorífica ou de serviço público e quais as consequências da atuação no colegiado. Leia com atenção a literalidade do dispositivo para não ser surpreendido por pegadinhas, especialmente envolvendo temas como remuneração e reconhecimento da atividade.

Art. 12. A participação no CITDigital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Observe que o texto do artigo utiliza dois conceitos-chave: “prestação de serviço público relevante” e “não remunerada”. Ou seja, integrar o CITDigital é exercer uma atividade reconhecida como importante para o interesse público, mas sem qualquer tipo de pagamento, gratificação, jeton ou vantagem financeira ligada à função. O termo “relevante” marca o valor institucional da participação, mesmo sem retorno material.

Essa configuração pode aparecer nas questões de concurso como uma tentativa de confundir o candidato, ao sugerir que haveria remuneração, reembolso de despesas, ou mesmo bônus por participação, o que não ocorre segundo o Decreto nº 12.308/2024. Guarde: é serviço público relevante sem remuneração.

A designação de “serviço público relevante” tem efeitos diferenciados em relação à vida funcional dos membros? A resposta está no próprio texto — trata-se do reconhecimento institucional, sem trazer acréscimos pecuniários ou alteração de regime funcional, salvo quando houver disposição expressa em legislação específica (o que não é o caso desse Decreto). Logo, ainda que a atuação tenha influência no currículo funcional de quem integra o órgão, não implica benefício financeiro direto.

Revogações e vigência

Outro aspecto fundamental para o candidato atento é saber quais normas perdem eficácia com a publicação do Decreto nº 12.308/2024, bem como o momento exato de entrada em vigor dessa nova regulamentação. Conhecer as revogações é essencial para evitar interpretação equivocada sobre coexistência de normas ou aplicação de dispositivos já sem validade. O Decreto trata disso nos artigos a seguir:

Art. 14. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018;

II – o Decreto nº 9.804, de 23 de maio de 2019;

III – o art. 9º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020;

IV – o Decreto nº 10.782, de 30 de agosto de 2021; e

V – o art. 22 do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024.

Repare que o artigo 14 não apenas revoga decretos inteiros (incisos I, II e IV), mas também dispositivos específicos dentro de outros decretos (incisos III e V). Ou seja, o artigo 9º do Decreto nº 10.332/2020 e o artigo 22 do Decreto nº 12.069/2024 perdem a validade, mas o restante desses decretos continua vigente. Atente-se a esse detalhe: em prova, pode aparecer a sugestão de que “todo o Decreto nº 10.332/2020” foi revogado — o que está em revogação, estritamente, é o artigo 9º desse Decreto!

Além disso, o texto frisa a entrada em vigor do Decreto nº 12.308/2024:

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

“Na data de sua publicação” significa vigência imediata. Entrou em vigor no mesmo dia em que apareceu oficialmente no Diário Oficial da União (DOU). Não há vacatio legis, nem prazo diferido, ou seja, não existe espaço temporal entre publicação e início da eficácia. O Decreto já se aplica de pronto a partir da publicação.

Esses detalhes em revogação e vigência costumam ser usados em alternativas de prova que misturam normas revogadas com vigentes, criam pegadinhas sobre prazos de início ou inventam coexistência de regras incompatíveis. Mantenha atenção aos incisos, datas e especificidades do artigo revogado.

  • Dica de leitura técnica: Sempre que o texto legal listar incisos com revogações, avalie cuidadosamente se a revogação atinge um decreto inteiro ou apenas dispositivos específicos. Desatenções aqui derrubam muitos candidatos atentos ao enunciado, mas não aos pormenores.

Publicação: Diário Oficial da União – Seção 1 – 12/12/2024, Página 9 (Publicação Original)

Com isso, o Decreto nº 12.308/2024 trouxe novos contornos à governança da transformação digital no Brasil, dando o tom exato tanto da participação dos membros nos colegiados quanto do encerramento de dispositivos anteriores, com efeitos imediatos a partir de sua divulgação oficial.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • A participação no CITDigital é relevante e não remunerada.
    • Vários decretos e artigos foram revogados com a publicação do novo Decreto.
    • O Decreto entrou em vigor na própria data da publicação no DOU, sem vacatio legis.
    • Atenção máxima aos detalhes dos incisos revogados e à literalidade dos textos!

Questões: Natureza da participação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação dos membros no Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) é caracterizada como uma prestação de serviço público relevante e, por isso, é remunerada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apesar de a participação no CITDigital ser considerada relevante, ela não traz benefícios financeiros diretos aos integrantes, mas pode influenciar a vida funcional deles.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O novo Decreto revoga tanto decretos inteiros quanto partes específicas de outros decretos, mas isso não impede que as normas remanescentes continuem em vigor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 12.308/2024 entra em vigor 30 dias após sua publicação para permitir adaptações por parte das instituições governamentais envolvidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O caráter de serviço público relevante atribuído aos membros do CITDigital implica que essas atividades são comuns na administração pública, não necessitando reconhecimento especial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A planificação das revogações feita pelo Decreto nº 12.308/2024 é essencial para assegurar que normas anteriores não interfiram nas novas disposições, mantendo a governança clara e inequívoca.

Respostas: Natureza da participação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O caráter da participação no CITDigital é definido como uma prestação de serviço público relevante e não remunerada, ou seja, os membros não recebem pagamento ou qualquer vantagem financeira pela sua atuação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Embora a atuação no CITDigital seja reconhecida como importante para o interesse público, não proporciona benefícios financeiros diretos ou mudanças no regime funcional dos membros, exceto se houver disposição específica em legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto nº 12.308/2024 especifica revogações de decretos inteiros como também de dispositivos dentro de outros decretos, mas as partes não revogadas permanecem válidas, permitindo a coexistência de normas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto nº 12.308/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, não há vacatio legis ou prazo diferido, tendo efeito imediato a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação no CITDigital é caracterizada como uma prestação de serviço público relevante e, embora seja importante, requer reconhecimento específico, diferindo de outras atividades comuns na administração pública.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A clareza nas revogações permite evitar interpretações equivocadas sobre a coexistência de normas, garantindo que apenas as disposições que foram revogadas percam sua eficácia, enquanto as demais permanecem em vigor.

    Técnica SID: SCP

Validade da E-Digital

A validade da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) é tratada de forma expressa no Decreto nº 12.308/2024. Este ponto é fundamental para o entendimento do regime jurídico da E-Digital, pois define até quando valem as diretrizes atualmente aprovadas. Fique atento ao texto literal, já que bancas podem explorar detalhes como as condições da validade e a referência à portaria específica.

O artigo correspondente indica com clareza que a E-Digital tem sua vigência garantida até a próxima revisão, tomando como base o ato que a instituiu previamente. Isso é decisivo para evitar dúvidas em questões objetivas — principalmente quanto à possibilidade de caducidade automática ou necessidade de novo ato regulatório para sua revogação.

Art. 13. A E-Digital, aprovada pela Portaria nº 6.543, de 16 de novembro de 2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, permanece válida até a sua próxima revisão.

O artigo 13 utiliza a expressão “permanece válida até a sua próxima revisão”. Essa escolha cristalina de palavras indica que, salvo revisão formal, a Estratégia continua regendo o tema nacional da transformação digital. Repare: não há menção a prazo definido, período máximo ou qualquer condição que suspenda automaticamente sua vigência.

Outro aspecto importante: a portaria de referência é a de nº 6.543, de 16 de novembro de 2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Bancas podem explorar a literalidade do número e da data, testando se você se recorda da origem normativa específica da E-Digital atual.

Imagine a seguinte situação: surgir uma nova portaria ou decreto revendo a E-Digital. Apenas nesse momento a validade atual deixa de existir — até lá, vale o texto aprovado em 2022. Esse ponto costuma ser explorado em provas pela técnica de substituição crítica de palavras (SCP): trocando, por exemplo, “até a próxima revisão” por “pelo prazo de dois anos”. Um detalhe assim pode comprometer sua resposta.

Não há no dispositivo qualquer menção à necessidade de aprovação do Congresso, tampouco menção a participação de outros órgãos no processo de revisão. O artigo é direto: a manutenção da validade da E-Digital depende apenas de sua próxima revisão, sendo completamente vinculada ao ato administrativo originário.

Mantenha o foco nessas nuances de expressão. Quando a norma diz “permanece válida”, afasta a ideia de interrupção ou suspensão automática. E ao condicionar essa validade à “próxima revisão”, deixa claro que qualquer alteração de conteúdo dependerá de novo ato formal que expresse essa revisão oficialmente.

  • O artigo não limita o conteúdo da revisão, apenas determina a permanência da validade até que uma nova revisão ocorra.
  • Não há dispositivo que trate da forma ou do procedimento de revisão dentro desse artigo.
  • Toda a base de validade da E-Digital, atualmente, está ancorada na Portaria nº 6.543/2022, e não em outro ato normativo.

Fica tranquilo: é normal confundir validade automática com prazo determinado em questões desse tipo. O essencial é gravar a relação direta entre a portaria mencionada e a duração indefinida até que haja revisão expressa. Situações hipotéticas (como a revogação imediata ou limitações temporais) não possuem guarida no texto legal.

Se durante a prova você se deparar com alternativas que sugiram prazo fixo para a vigência da E-Digital, lembre-se do termo exato: “permanece válida até a sua próxima revisão”. O artigo 13 não autoriza nenhum outro entendimento. Atenção a pegadinhas envolvendo números de portaria ou datas diferentes. Guarde bem: Portaria nº 6.543, de 16 de novembro de 2022.

Essa abordagem literalista é típica das bancas mais exigentes: detalhes do dispositivo, datas, números de portaria e vinculação entre norma e validade. Ao dominar essa interpretação detalhada, você estará mais seguro para enfrentar enunciados complicados e evitar erros por distração.

Vamos recapitular? A E-Digital atual, aprovada em 2022 por portaria ministerial específica, permanece no ordenamento até a formalização de sua revisão. Sem interpretações extensivas, sem prazos adicionais nem condições extras.

Questões: Validade da E-Digital

  1. (Questão Inédita – Método SID) A validade da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) é vinculada à revisão formal da norma, sendo garantida até que essa revisão ocorra.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da validade da E-Digital menciona que a sua vigência dependerá da aprovação do Congresso para sua continuidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que a E-Digital possui um prazo fixo de validade de dois anos para sua vigência é precisa e reflete o conteúdo do decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A E-Digital, aprovada pelo ato ministerial, é mantida válida até que um novo ato formal que a revise seja publicado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Até a próxima revisão da E-Digital, a norma vigente não poderá ser automaticamente revogada sem nova autorização formal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A referência à Portaria nº 6.543, de 16 de novembro de 2022, no contexto da E-Digital não é relevante para determinar sua validade.

Respostas: Validade da E-Digital

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois conforme o decreto, a E-Digital continua válida até a sua próxima revisão, indicada como condição para sua validade. Nenhuma outra condição ou prazo foi estabelecido, permitindo que a E-Digital permaneça em vigor até uma nova revisão formal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o dispositivo não menciona a necessidade de aprovação do Congresso para a continuidade da E-Digital. A validade da E-Digital está apenas condicionada à sua próxima revisão e não envolve a participação de outros órgãos ou entidades.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A informação está incorreta, pois o dispositivo estipula que a E-Digital permanece válida até a sua próxima revisão, sem estabelecer um prazo fixo, portanto, a ideia de validade por um período determinado de dois anos não é compatível com o texto legal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois como indicado no decreto, a E-Digital possui validade enquanto não houver uma revisão formal por meio de um novo ato administrativo. O texto é explícito ao afirmar que a validade é condicionada apenas à próxima revisão.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que a E-Digital não pode ser revogada automaticamente, a menos que haja um novo ato normativo que a substitua, conforme dito no conteúdo, que afirma a permanência da norma até uma revisão formal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a Portaria nº 6.543, de 2022, é o ato normativo que institui a E-Digital. Portanto, a referência a essa portaria é essencial para compreender a validade e a origem da norma vigente.

    Técnica SID: SCP

Revogações e entrada em vigor

O estudo das revogações e da entrada em vigor de um decreto é crucial para compreender quais normas deixam de produzir efeitos e a partir de quando as novas regras passam a ser obrigatórias. Aposte sempre na leitura detalhada e literal desses artigos, pois é nas revogações que muitas bancas “pegam” o candidato, testando se ele sabe exatamente quais dispositivos foram expressamente revogados. Além disso, entender a data de início da vigência evita confusões entre normas antigas e novas.

O Decreto nº 12.308/2024 apresenta suas revogações em um artigo específico e declara sua vigência de modo direto, sem janela de vacância. Repare em como cada norma é citada de maneira individualizada. Isso significa que, se a questão de prova citar qualquer outro artigo, norma ou decreto que não esteja literalmente abaixo, está equivocada.

Art. 14. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018;

II – o Decreto nº 9.804, de 23 de maio de 2019;

III – o art. 9º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020;

IV – o Decreto nº 10.782, de 30 de agosto de 2021; e

V – o art. 22 do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024.

O artigo 14 é composto por um caput (“Ficam revogados:”) e cinco incisos. Veja que ele não utiliza generalizações: apenas os dispositivos enumerados estão formalmente revogados. Fique atento aos detalhes: há revogação integral (quando cita todo o decreto, como nos incisos I, II e IV) e revogações parciais (apenas artigos de determinados decretos, como nos incisos III e V).

Um erro bastante comum em provas é supor que todo o Decreto nº 10.332/2020, por exemplo, teria sido revogado. O dispositivo literal do artigo 14 mostra que apenas o art. 9º desse decreto foi atingido. Da mesma forma, acerca do Decreto nº 12.069/2024, apenas o art. 22 foi revogado. O restante desses decretos permanece em vigor, salvo revogação posterior.

O artigo dedicado à entrada em vigor informa exatamente a partir de que momento o Decreto nº 12.308/2024 tem efeitos obrigatórios. Em muitos diplomas, há prazo em dias, meses, ou até condição suspensiva. Aqui, o texto é direto e dispensa qualquer período de vacância.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Você percebe como a expressão “na data de sua publicação” significa que não há qualquer período de espera entre a publicação do decreto e sua efetiva aplicação? Isso exige atenção redobrada: se a prova perguntar sobre a entrada em vigor, o único marco a ser considerado é a “data de sua publicação”, que, de acordo com o extrato normativo, foi 12 de dezembro de 2024.

Observe o cuidado do texto em manter tudo objetivo. Não há exceções, condições especiais, nem vacatio legis. O decreto começou a valer imediatamente, o que impacta tanto a atuação da administração quanto a análise dos efeitos da revogação. Ao ler alternativas em provas objetivas, especialmente as da CEBRASPE, fique atento às palavras: qualquer referência a prazo futuro, contagem em dias ou necessidade de regulamentação para entrada em vigor está incorreta.

Confira como a literalidade e a individualização dos dispositivos citados ajudam a evitar armadilhas de provas, nas quais nomes de decretos ou artigos parecidos aparecem para confundir o candidato. A recomendação é: sempre volte ao texto — ele é a sua referência de segurança!

Questões: Revogações e entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 12.308/2024 revoga integralmente o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, sinalizando assim a substituição total de suas disposições.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o artigo 22 do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, foi revogado pelo Decreto nº 12.308/2024, o restante permaneceu em vigor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 12.308/2024 estabelece que entrará em vigor 30 dias após sua publicação, permitindo um período de transição para adaptação às novas regras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 12.308/2024 revoga apenas o artigo 9º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, sem afetar as demais normas desse documento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 12.308/2024 exige que a sua entrada em vigor ocorra após um detalhamento regulamentar para sua aplicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas ineficazes pela nova legislação no Decreto nº 12.308/2024 deve ser considerada a partir da data de sua publicação.

Respostas: Revogações e entrada em vigor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o Decreto nº 12.308/2024 especifica que o Decreto nº 9.319 foi revogado de forma integral, como indicado no inciso I do artigo 14.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, já que o texto do Decreto nº 12.308/2024 menciona especificamente que apenas o artigo 22 do Decreto nº 12.069 foi revogado, mantendo as demais disposições em vigor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois o Decreto nº 12.308/2024 entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer período de vacância ou transição, o que é claramente expresso no artigo 15.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é verdadeiro, já que, conforme o artigo 14, somente o art. 9º do Decreto nº 10.332/2020 foi revogado, enquanto as demais disposições continuam em vigor.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto. O Decreto nº 12.308/2024 entra em vigor de forma imediata, na data de sua publicação, sem necessitar de regulamentação ou detalhamentos adicionais, como indicado no artigo 15.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois as revogações feitas pelo Decreto nº 12.308/2024, sempre que indicadas, passam a ser válidas e aplicáveis a partir da sua publicação, conforme o exposto claramente no decreto.

    Técnica SID: PJA