Decreto Estadual 18.448/2005: regulamentação do FEPEMA no RN

O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005, desempenha papel central no financiamento de políticas ambientais no Rio Grande do Norte. Esse decreto detalha, artigo por artigo, a estrutura, os objetivos e as regras que orientam a gestão dos recursos voltados ao controle, preservação e recuperação do meio ambiente no Estado.

Para concursos públicos na esfera estadual, dominar este normativo é essencial para interpretar corretamente as competências do IDEMA e CONEMA, as fontes de recursos, critérios de concessão e aplicação do Fundo. Muitos candidatos têm dúvidas sobre detalhes como destinação dos recursos, limites para despesas, tipos de projetos financiáveis e exigências para prestação de contas.

Ao longo desta aula, todas as determinações legais do Decreto 18.448/2005 serão tratadas com atenção à literalidade e segmentação didática, proporcionando um conhecimento sólido e alinhado às exigências das principais bancas.

Disposições iniciais e objetivos do FEPEMA (arts. 1º e 2º)

Finalidade do Fundo

A finalidade do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) está fixada logo no artigo inicial do Decreto nº 18.448/2005. A compreensão deste objetivo é primordial para não errar questões sobre o papel e a abrangência do Fundo em provas de concursos. O ponto central está no financiamento de ações que promovam o uso racional e sustentável dos recursos naturais e, assim, resultem em melhorias concretas para a qualidade de vida da população.

Veja o texto literal do artigo 1º do Decreto. Observe cuidadosamente cada termo, pois a banca pode cobrar tanto o conceito principal quanto detalhes sobre os meios de atuação e os instrumentos do Fundo.

Art. 1º. Fica regulamentado o FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.

Repare como a redação traz elementos centrais: financiamento de planos, programas, projetos, pesquisas e atividades. Todos são instrumentos para se alcançar o uso racional e sustentável dos recursos naturais. Não basta proteger — é preciso pensar em controle, preservação, conservação e também na recuperação quando o dano já ocorreu.

A expressão “no sentido de elevar a qualidade de vida da população” evidencia o compromisso social do FEPEMA. O meio ambiente não é visto apenas na ótica ecológica, mas também como fator direto no bem-estar coletivo. Questões podem explorar justamente essa conexão entre meio ambiente e cidadania.

Logo após fixar a finalidade, o Decreto detalha a composição dos recursos que vão alimentar o FEPEMA. Este ponto é estratégico em provas, pois exige atenção aos vários tipos de receita que podem ser destinadas ao Fundo. O artigo 1º, § 1º, apresenta uma longa lista — cada item pode virar uma pegadinha se algum for omitido ou alterado em enunciados de questões.

§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA:
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.

Cada inciso do parágrafo 1º tem potencial para ser cobrado isoladamente. Por exemplo: não apenas multas ambientais (inciso I), mas também dotações orçamentárias de qualquer esfera (inciso II), rendimentos patrimoniais (inciso III), e até recursos advindos de cooperação internacional (inciso V) — tudo pode integrar o Fundo.

Fique atento para detalhes como a menção ao adicional de até 5% do IR previsto constitucionalmente (inciso IV) ou receitas de termos de ajustamento de conduta ambiental (inciso IX). Pequenas palavras (“parte”, “até”, “qualquer natureza”) modificam o sentido e não podem passar batidas na sua leitura.

Outro ponto relevante para concursos: o Fundo também pode receber “outras receitas eventuais” (inciso X), ampliando seu leque de fontes para além das listadas nominalmente. Quando a banca propõe alternativas que sugerem exclusividade apenas dos incisos anteriores, está errada — este inciso X garante abertura para eventuais novas receitas.

Além disso, a gestão do FEPEMA e a supervisão são tratadas de forma objetiva no artigo 1º, § 2º. Veja o texto literal antes de qualquer síntese:

§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.

Aqui, dois órgãos aparecem em destaque: IDEMA (gestor direto) e CONEMA (supervisor). A literalidade da norma associa cada papel a um órgão específico, não deixando margem para troca ou interpretação subjetiva. Lembre-se: IDEMA administra; CONEMA supervisiona, quando couber.

No âmbito da finalidade, ainda há um importante detalhe: as possibilidades de atuação do órgão gestor, detalhadas no artigo 2º. Veja como o Decreto expressa, literalmente, as entidades com as quais convênios podem ser celebrados:

Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:
I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;
II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e
III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

Pare e pense na abrangência: o IDEMA (gestor do FEPEMA) pode firmar instrumentos variados não apenas com órgãos públicos de todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios do Estado), mas também com organizações não-governamentais da área ambiental e fundações privadas sem fins lucrativos que tenham objetivos ambientais. Nenhuma dessas expressões é irrelevante — todas ampliam as possibilidades de parceria e atuação do Fundo.

Observe como o Decreto não limita o IDEMA a convênios com o poder público. ONGs ambientais e fundações ambientalistas privadas podem receber apoio, desde que estejam alinhadas à finalidade do Fundo. Questões de concurso podem, por exemplo, trocar o termo “sem fins lucrativos” por “com fins lucrativos” (o que tornaria a assertiva incorreta) ou omitir a limitação quanto aos objetivos ambientais. Todo detalhe literal importa para acertar a resposta.

Resumo do que você precisa saber

  • O FEPEMA existe para financiar planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que promovam o uso racional e sustentável dos recursos naturais, com foco em elevar a qualidade de vida da população.
  • As fontes de recursos do Fundo são diversas e amplas — englobam desde multas ambientais até acordos bilaterais, rendimentos patrimoniais, doações, receitas de convênios, licenciamento ambiental e receitas eventuais.
  • O gestor direto do FEPEMA é o IDEMA, sob supervisão, quando couber, do CONEMA.
  • O IDEMA pode firmar convênios, acordos, ajustes e parcerias com órgãos públicos de várias esferas, organizações não-governamentais ambientais e fundações ambientais privadas sem fins lucrativos.

Leitura atenta e memorização dos termos exatos — como “qualidade de vida da população”, “recuperação do meio ambiente”, “outras receitas eventuais”, “supervisão, no que couber” — é a chave para dominar este subtópico e garantir pontos decisivos em provas de concursos públicos.

Questões: Finalidade do Fundo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) tem como uma de suas principais finalidades o financiamento de ações que visem à proteção do meio ambiente, sem considerar a melhoria da qualidade de vida da população.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O decreto que regulamenta o FEPEMA estabelece que este fundo pode financiar apenas projetos de órgãos públicos na área ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA é gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA), que tem a responsabilidade de supervisionar a aplicação de recursos provenientes de multas ambientais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A finalidade do FEPEMA inclui não apenas a preservação do meio ambiente, mas também a recuperação em situações onde já houve dano ambiental, visando assegurar a qualidade de vida da população.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O fundo pode receber recursos apenas provenientes de multas por infrações às normas ambientais, não admitindo outras fontes de receitas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O decreto que regula o FEPEMA é claro ao mencionar que o fundo pode estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos que possuem objetivos voltados para a proteção ambiental.

Respostas: Finalidade do Fundo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A principal finalidade do FEPEMA é promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais, com um enfoque explícito na elevação da qualidade de vida da população. Portanto, a afirmação que ignora esse aspecto social é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA pode firmar convênios com diversas entidades, incluindo organizações não-governamentais e fundações privadas sem fins lucrativos, o que amplia a atuação para além dos órgãos públicos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O IDEMA é, de fato, o órgão gestor do FEPEMA, responsável pela administração do fundo e pela aplicação dos recursos, incluindo aqueles oriundos de multas por infrações ambientais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A finalidade do FEPEMA contempla ações de controle, preservação, conservação e recuperação do ambiente, reforçando a importância de assegurar a qualidade de vida das pessoas como um dos seus objetivos centrais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA pode receber recursos de várias fontes, incluindo doações, rendimentos de patrimônio, e outros tipos de receitas eventuais, além das multas ambientais, o que demonstra a amplitude de suas receitas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto do decreto permite que o FEPEMA firme convênios com fundações privadas sem fins lucrativos desde que estas atuem na área ambiental, reforçando a ideia de parcerias para promover a preservação ambiental.

    Técnica SID: PJA

Recursos que o compõem

O FEPEMA, Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, foi criado para apoiar financeiramente iniciativas que promovam o uso sustentável dos recursos naturais no Rio Grande do Norte. Entender de onde vêm os recursos que o compõem é essencial para não errar detalhes em provas e compreender sua atuação prática. O Decreto nº 18.448/2005 dedica o §1º do art. 1º a listar, de forma minuciosa, todas as fontes de receita do FEPEMA. Cada item é potencial questão de prova, sendo comum que provas troquem, omitam ou alterem termos.

Veja com muita atenção a literalidade do texto normativo a seguir. É comum que bancas usem a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) ou testem se você reconhece exatamente o que compõe ou não o fundo, explorando, por exemplo, a diferença entre receitas eventuais e receitas habituais, ou entre recursos próprios e de terceiros.

§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA :
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.

Observe o detalhamento dos itens. O inciso I mostra que todo recurso proveniente de multas por infração às normas ambientais é direcionado ao FEPEMA. É comum que candidatos confundam o destino dessas multas, então se atente para esse ponto em questões objetivas.

No inciso II, note que aparecem dotações orçamentárias dos três níveis de governo: União, Estado e Municípios. Não há restrição apenas ao âmbito estadual, ampliando a base de captação do fundo. Bancas podem tentar induzir ao erro eliminando, por exemplo, a possibilidade de recursos federais ou municipais.

O inciso III fala de rendimentos de qualquer natureza derivados da aplicação do patrimônio do fundo. Essa expressão (“de qualquer natureza”) amplia o alcance, incluindo desde aplicações financeiras até rendimentos resultantes de bens pertencentes ao FEPEMA. Não restrinja seu entendimento apenas a juros bancários.

O inciso IV merece atenção especial: ele cita receita estadual de até 5% do imposto de renda, conforme o art. 155, II da Constituição Federal. Questões costumam alterar esse percentual ou dizer que é “imposto estadual”, o que está incorreto. Atenção especialmente para a expressão “adicional de até cinco por cento (5%) do IR”.

O inciso V fala de recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos bilaterais entre governos. Aqui, o FEPEMA pode captar apoio externo, ampliando seu potencial de financiamento, inclusive em colaboração com outros países.

O inciso VI inclui a arrecadação de acordos, convênios, contratos e consórcios. Repare que todos esses arranjos institucionais podem gerar receitas legítimas ao fundo. A banca pode confundir incluindo termos como “convocações” ou “reuniões”, que não aparecem no texto legal.

O inciso VII amplia ainda mais o leque: o fundo pode receber doações, legados e contribuições, tanto em dinheiro, quanto em valores, bens móveis e imóveis, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas. O detalhamento é grande, então não caia em pegadinhas que restrinjam a participação apenas de uma dessas fontes.

O inciso VIII trata de parte dos recursos provenientes do licenciamento ambiental. No contexto normativo, esse item confirma que o FEPEMA recebe valores decorrentes daqueles que buscam licenças para atividades com potencial impacto ambiental. É um exemplo clássico de fonte vinculada à proteção ambiental ativa.

O inciso IX refere-se às receitas provenientes de termos de ajustamento de conduta ambiental. Aqui, o FEPEMA pode receber valores decorrentes desses instrumentos jurídicos que buscam ajustar a conduta de infratores ambientais sem necessidade de judicialização.

Por fim, o inciso X determina a inclusão de todas as receitas eventuais não previstas nos itens anteriores. Esse é o chamado “rol aberto”, típico dos fundos públicos, que prevê o ingresso de recursos de procedência não habitual.

Esse detalhamento mostra que o FEPEMA não depende de uma única fonte, mas de uma combinação de receitas — multas, doações, rendimentos, contribuições oficiais e recursos internacionais. Fique atento ao uso preciso dos termos: são frequentes as questões comparativas e as que pedem exclusão de alternativas que tragam fontes não permitidas pelo literal da norma.

Dominar cada inciso é fundamental para não errar na prova ao identificar, por exemplo, se receitas advindas de “taxas de administração” ou “consultorias” podem ser incluídas no fundo — o texto literal do decreto não prevê essas hipóteses nos recursos que o compõem. Use sempre o texto legal como referência e nunca “achismos” ou interpretações amplas não previstas.

Agora, retome a leitura dos incisos acima, grife palavras-chave e simule cenários: se uma prova trocar “dotações da União” por “recursos de operações de crédito internacional” ou inserir “juros de mora” como receita originária, você já saberá identificar a pegadinha e marcar corretamente.

Questões: Recursos que o compõem

  1. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA é constituído por receitas que incluem as provenientes de multas aplicadas por infrações às normas ambientais, sendo estas a única fonte de recursos para o fundo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA pode receber recursos de doações e legados enviados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, ampliando suas fontes de financiamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA é financiado exclusivamente por receitas estaduais, não sendo permitido qualquer tipo de recurso da União ou de Municípios.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Entre os recursos que compõem o FEPEMA, as receitas resultantes do licenciamento ambiental representam uma fonte vinculada à proteção ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A arrecadação de acordos e convênios não é reconhecida como receita do FEPEMA, já que esses instrumentos não geram recursos para o fundo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Entre os recursos listados para o FEPEMA estão as receitas eventuais e também os rendimentos derivados da aplicação de seu patrimônio, o que permite uma maior diversificação das fontes de financiamento.

Respostas: Recursos que o compõem

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA é alimentado por diversas fontes de receita, não se restringindo apenas às multas por infrações às normas ambientais, que são apenas um dos itens que compõem seus recursos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso VII esclarece que o fundo pode receber doações, contribuições em dinheiro e outros bens, que vêm de pessoas físicas ou jurídicas, o que confirma essa afirmação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso II do decreto menciona que o FEPEMA também conta com dotações orçamentárias da União e dos Municípios, além das receitas estaduais, desmentindo a exclusividade mencionada na afirmativa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso VIII esclarece que parte dos recursos provenientes do licenciamento ambiental é destinada ao FEPEMA, o que reforça seu papel na proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso VI estabelece claramente que a arrecadação proveniente de acordos, convênios, contratos e consórcios é uma fonte legítima de recursos do FEPEMA, contradizendo a afirmativa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso X menciona a inclusão de receitas eventuais não previstas anteriormente, e o inciso III fala sobre os rendimentos de qualquer natureza, assegurando a diversificação das fontes de financiamento do fundo.

    Técnica SID: PJA

Órgão gestor e supervisão

O funcionamento do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA exige definição clara de quem administra seus recursos e quem atua na supervisão. Esse ponto é fundamental para garantir transparência, controle e eficiência na gestão ambiental do Estado do Rio Grande do Norte. Fique atento: questões de concurso costumam explorar detalhes e palavras-chave desses dispositivos, exigindo leitura minuciosa do texto legal.

Veja como o Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece a identificação do órgão gestor do FEPEMA e seu órgão supervisor. Observe com atenção a literalidade, pois as bancas podem trocar termos como “gestor” por “administrador” ou “supervisor” por “fiscalizador” para confundir o candidato. O artigo relevante diz:

§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.

Repare que o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é expressamente designado como órgão gestor do FEPEMA. Isso significa que cabe ao IDEMA a administração direta do Fundo, conduzindo as atividades operacionais e financeiras de acordo com a norma. Não se trata apenas de um papel burocrático: a gestão passa por ordenar despesas, aplicar recursos e acompanhar o trâmite dos projetos financiados.

Já a supervisão, “no que couber”, é de responsabilidade do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA. Note o uso da expressão “no que couber”: isso indica que nem toda atribuição de supervisão será de responsabilidade do CONEMA, mas apenas aquelas compatíveis com sua função de fiscalização e orientação normativa. Essa nuance pode ser cobrada em provas, exigindo atenção ao emprego desses termos.

Muitos alunos confundem a função do gestor (IDEMA) com a supervisão (CONEMA), achando que ambos têm o mesmo grau de decisão sobre os recursos do FEPEMA. O texto legal deixa claro que o papel do IDEMA é administrar (“gestor”) e o do CONEMA é supervisionar, ou seja, acompanhar e zelar pelo correto cumprimento das finalidades do Fundo, dentro das possibilidades previstas na legislação.

Imagine o IDEMA como quem conduz o “dia a dia” do FEPEMA, tomando decisões práticas e operacionais, enquanto o CONEMA atua como uma instância de controle externo, zelando pela legalidade, lisura e cumprimento dos objetivos ambientais. Se uma questão trouxer termos trocados, como “CONEMA é gestor” ou “IDEMA supervisiona o FEPEMA”, saiba que estará incorreta segundo a literalidade da norma.

Para dominar o assunto, memorize que: gestão é atribuição do IDEMA; supervisão, quando couber, é do CONEMA. Continue treinando a leitura atenta, focando em cada termo e expressão-chave do Decreto.

Questões: Órgão gestor e supervisão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é o responsável pela supervisão do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, garantindo a conformidade das ações e decisões tomadas neste contexto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão das atividades do FEPEMA é de responsabilidade exclusiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA, independentemente das competências atribuídas ao órgão gestor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN, que é responsável por ordenar despesas e aplicar recursos financeiros, realizando atividades operacionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘no que couber’, mencionada na norma em relação à supervisão do CONEMA sobre o FEPEMA, indica que a supervisão é realizada em todas as atribuições de fiscalização e orientação normativa pelo referido Conselho.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O papel do IDEMA no contexto do FEPEMA é puramente burocrático, limitando-se a organizar a documentação e relatórios necessários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Sua função principal é garantir a transparência e eficiência na administração do FEPEMA, que é assegurada pela atuação comprometida do IDEMA como órgão gestor.

Respostas: Órgão gestor e supervisão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA é o órgão gestor do FEPEMA, ou seja, responsável pela administração direta do Fundo, enquanto a supervisão, quando couber, é realizada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A supervisão pelo CONEMA é feita apenas ‘no que couber’, o que significa que nem toda supervisão recai sobre este órgão, e que algumas funções operacionais são responsabilidade do IDEMA. A afirmação está inadequada por não considerar essa nuance.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o conteúdo, o IDEMA atua como órgão gestor do FEPEMA, com a atribuição de administrar o Fundo, incluindo a ordenação de despesas e a aplicação de recursos. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘no que couber’ sugere que a supervisão pelo CONEMA não abrange todas as atividades, mas apenas aquelas que são compatíveis com suas funções. A proposição é incorreta ao afirmar que a supervisão é integral.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O IDEMA não apenas realiza funções burocráticas, mas também tem o papel de gestão ativa, o que inclui a administração financeira e operacional do FEPEMA. Essa ideia de que seu papel é apenas burocrático é uma simplificação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O conteúdo destaca que a definição clara do órgão gestor (IDEMA) é essencial para a transparência e controle na gestão ambiental, o que confirma que o IDEMA tem um papel central e eficaz nessa administração. A afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

Convênios, acordos e parcerias (art. 2º)

Entidades elegíveis para celebração

A correta interpretação do art. 2º do Decreto nº 18.448/2005 é determinante para não errar em provas sobre o FEPEMA. Ele define, de maneira taxativa, quais entes ou instituições podem celebrar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com o órgão gestor do fundo. Toda banca gosta de explorar detalhes nesse tipo de dispositivo, trocando ou inserindo categorias de entidades. Ler cada expressão com atenção é o segredo para não ser induzido ao erro!

Vamos à leitura da literalidade do artigo, extraindo de lá diretamente todas as opções permitidas. Olhe também para a ordem dos incisos e a descrição completa de cada um, pois deslizes como confundir “ente público” com “fundações privadas” podem ser fatais em provas objetivas!

Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;

II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e

III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

O inciso I permite convênios com órgãos e entidades tanto da administração direta quanto da indireta, abrangendo todas as esferas federativas: União, estados, Distrito Federal e Municípios do Estado. Repare que não inclui municípios fora do Rio Grande do Norte; só municípios do próprio estado.

Já o inciso II destaca as organizações não governamentais — conhecidas como ONGs — desde que atuem na área ambiental. Não qualquer ONG, mas apenas as com atuação comprovada nesse campo. Essa restrição costuma aparecer travestida de “todas as ONGs” em questões erradas, então fique atento.

No inciso III, há menção específica às fundações privadas sem fins lucrativos, mas com um filtro: elas devem possuir objetivos ambientais. Não basta ser sem fins lucrativos, a finalidade ambiental faz parte do requisito. Imagine, por exemplo, uma fundação privada voltada apenas à assistência social — ela não seria elegível, a não ser que inclua atuação objetiva em meio ambiente.

Guarde ainda a expressão “termos de parceria, ajustes ou aditivos”, pois bancas podem omitir algumas dessas modalidades nas alternativas ou inserir outras, como “doações” ou “contratos de gestão”. O texto do decreto se limita estritamente às formas pactuais citadas no artigo.

Se houver dúvida, basta retornar à literalidade e verificar se o ente ou entidade apontado na questão está descrito no artigo. Fica fácil eliminar pegadinhas quando se tem domínio sobre quem são os parceiros permitidos pela norma.

  • Órgãos/entidades da administração pública direta e indireta: Inclui Ministérios, Secretarias, Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista, desde que vinculadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios do RN.
  • Organizações não-governamentais ambientais: Necessário comprovar atuação na área, não há previsão para outras áreas temáticas.
  • Fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais: Exige, além da ausência de finalidade lucrativa, a missão ambiental expressa nos seus objetivos estatutários.

Evite confundir esses requisitos com possibilidades mais amplas de outros fundos ou decretos. O FEPEMA é taxativo: entidades elegíveis são apenas as listadas nos três incisos do artigo 2º, cada uma com seus pré-requisitos específicos. Esse tipo de leitura minuciosa pode ser o diferencial entre acertar ou errar uma questão de alto nível.

Questões: Entidades elegíveis para celebração

  1. (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do FEPEMA pode firmar convênios apenas com entes públicos da administração direta e indireta de todos os estados do Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Organizações não governamentais podem celebrar convênios com o FEPEMA independentemente de sua atuação na área ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Fundações privadas que não possuem fins lucrativos podem celebrar convênios com o FEPEMA, desde que tenham objetivos relacionados ao meio ambiente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA pode firmar termos de parceria apenas com órgãos da administração pública direta e com organizações não governamentais que atuem em qualquer área de atuação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A celebração de convênios com fundações sem fins lucrativos pelo FEPEMA exige que essas fundações tenham expressamente objetivos ambientais, além de serem sem fins lucrativos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O texto do Decreto Estadual nº 18.448/2005 permite que o FEPEMA celebre convênios com qualquer tipo de associação e fundação que tiver interesse no meio ambiente.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As entidades elegíveis para celebração de convênios com o FEPEMA incluem especificamente as que atuam na área ambiental, restringindo-se assim à atuação nessa temática.

Respostas: Entidades elegíveis para celebração

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso I do art. 2º do Decreto nº 18.448/2005 limita os convênios a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e somente dos Municípios do Estado, excluindo municípios de outros estados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com o inciso II do art. 2º, somente as organizações não-governamentais que atuam comprovadamente na área ambiental são elegíveis para firmar convênios com o FEPEMA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso III do art. 2º menciona claramente que fundações privadas sem fins lucrativos são elegíveis desde que seus objetivos estejam relacionados à atuação ambiental, conforme estabelecido na norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA pode firmar termos de parceria com órgãos da administração pública e exclusivamente com ONGs que atuam na área ambiental, não sendo válido afirmar que se aplica a qualquer área.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso III do art. 2º explicita que fundações privadas sem fins lucrativos precisam ter objetivos ambientais para serem elegíveis, destacando a importância desse critério.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto especifica que apenas organizações e fundações que se enquadrem nos critérios definidos (entidades da administração pública, ONGs ambientais e fundações com fins ambientais) podem celebrar convênios com o FEPEMA, excluindo outras associações e fundações que não atendam a esses requisitos.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: O conteúdo do Decreto estabelece que apenas entidades com atuação comprovada na área ambiental podem firmar convênios, refletindo a estrita aplicação dos critérios estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

Âmbito das parcerias possíveis

No contexto do Decreto Estadual nº 18.448/2005, conhecer com precisão quem pode ser parceiro do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA é fundamental para quem se prepara para concursos públicos. O artigo 2º define, de forma taxativa, os tipos de instituições aptas a firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com o órgão gestor do FEPEMA.

Note que a norma utiliza expressões claras: “poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com”, seguido de uma enumeração de quem pode ser parte. Essa literalidade exige atenção máxima na hora da prova. Qualquer variação na redação pode tornar uma alternativa de múltipla escolha errada. Vamos ver o texto exato:

Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;

II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e

III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

Perceba que o legislador restringiu as possibilidades de parceria a três grandes grupos. O primeiro engloba órgãos e entidades da administração pública, alcançando tanto a administração direta quanto a indireta, e abrange três esferas federativas: União, Estados e Municípios do Estado, além do Distrito Federal. Essa amplitude tem propósito prático: criar possibilidades de integração e colaboração institucional, facilitando projetos intergovernamentais e ações coordenadas em todo o território estadual e até mesmo nacional.

O segundo grupo (inciso II) privilegia organizações não-governamentais — mas não qualquer ONG. O texto exige que as ONGs atuem na área ambiental. Não basta ser uma organização sem fins lucrativos; é preciso comprovar vínculo direto com o tema ambiental. Em provas, fique atento: uma alternativa que traga ONGs “de modo genérico” (sem atuação ambiental comprovada) estará incorreta à luz desse artigo.

No inciso III, temos as fundações privadas sem fins lucrativos, desde que tenham objetivos ambientais. Mais uma vez, o caráter ambiental deve estar expresso nos objetivos institucionais dessa fundação. Fundos, institutos ou entidades filantrópicas voltados para outros fins, como saúde ou educação, ficam de fora do escopo de parceria previsto aqui, a menos que comprovem atuação ambiental.

Pense no seguinte cenário: uma entidade deseja parceria para execução de projeto ambiental com recursos do FEPEMA. Antes de qualquer negociação, ela será enquadrada em uma das três categorias? Se não se encaixar exatamente, a parceria é impossível segundo o art. 2º.

Um detalhe relevante: os tipos de instrumento administrativo autorizados pelo caput do artigo (convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos) abrangem diferentes formas legais de colaboração entre o órgão gestor e os parceiros. Não basta qualquer contrato; devem ser observados os formatos listados pela norma.

Reforço: a literalidade e a restrição textual são um mecanismo de controle e transparência na gestão dos recursos do FEPEMA. Para fins de prova, trocas como “organizações não governamentais que atuem em qualquer área” ou “fundações privadas” (sem o complemento de finalidade ambiental) invalidam o sentido do dispositivo.

Portanto, memorize: só há três tipos permitidos de parceiros, todos com atuação direta ou indireta na área ambiental, e as parcerias devem seguir as formas administrativas expressas no artigo.

  • Dica de interpretação detalhada: Leia com atenção cada vírgula e termo do artigo. Alterações na ordem dos entes, omissão da exigência do fim ambiental ou ampliação do rol para outras instituições tornam alternativas erradas em concursos.

Essa leitura criteriosa ajuda a evitar armadilhas comuns em provas e garante domínio total sobre o “âmbito das parcerias possíveis” no FEPEMA segundo o Decreto Estadual nº 18.448/2005.

Questões: Âmbito das parcerias possíveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA pode firmar convênios e acordos com organismos internacionais de preservação ambiental, uma vez que estes são reconhecidos como entidades que atuam na área ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que uma fundação privada possa firmar parcerias com o FEPEMA, é necessário que seus objetivos estejam relacionados especificamente à causa ambiental. Fundos voltados para a saúde podem ser parceiras se forem sem fins lucrativos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 permite que as parcerias com o FEPEMA sejam estabelecidas por meio de diversos instrumentos administrativos, incluindo ajustes e aditivos, o que demonstra flexibilidade nas formas de colaboração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do FEPEMA, as ONGs elegíveis para firmar parcerias devem comprovar atuação em qualquer área, desde que sua atuação seja sem fins lucrativos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas órgãos e entidades da administração direta e indireta da União podem firmar convênios com o FEPEMA, excluindo qualquer outra instituição do processo de parceria.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento da literalidade na redação do artigo que define as parcerias possíveis é fundamental para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos do FEPEMA.

Respostas: Âmbito das parcerias possíveis

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto Estadual nº 18.448/2005 restringe a possibilidade de firmar parcerias a órgãos e entidades da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como organizações não-governamentais e fundações privadas com objetivos ambientais. Organismos internacionais não estão incluídos nas categorias mencionadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que apenas fundações com objetivos exclusivamente ambientais podem firmar parcerias com o FEPEMA. Fundações com outros objetivos, mesmo sem fins lucrativos, não podem participar, a menos que comprovem atuação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto menciona explicitamente que o FEPEMA pode firmar seus convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos, indicando que há diferentes formas legais de colaboração, o que evidencia uma flexibilidade nas ações administrativas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O dispositivo legal especifica que as organizações não-governamentais devem atuar exclusivamente na área ambiental, e não em qualquer área, para serem consideradas aptas a firmar parcerias com o FEPEMA.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite que também organizações não-governamentais que atuem na área ambiental e fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais firmem parcerias com o FEPEMA, não se restringindo apenas aos órgãos da administração pública.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência de uma redação precisa na norma busca garantir a transparência na gestão dos recursos do FEPEMA, evitando interpretações indevidas e assegurando que as parcerias sejam estabelecidas dentro dos parâmetros legais definidos.

    Técnica SID: PJA

Gestão, movimentação e restrições de uso dos recursos (arts. 3º e 4º)

Conta específica e movimentação financeira

No contexto do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, o Decreto nº 18.448/2005 determina regras claras para a destinação e o controle dos recursos financeiros. Dominar como funciona a conta específica e quem pode movimentá-la é essencial para evitar erros de interpretação, principalmente em provas de concursos que cobram detalhes sobre a gestão orçamentária e financeira de fundos públicos ambientais.

Pense na conta específica como se fosse uma “poupança exclusiva” do FEPEMA. Os recursos que chegam ao Fundo não se misturam com outros dinheiros do Estado. Assim, existe mais segurança, fiscalização e transparência no uso das verbas ambientais. Imagine: se todo o dinheiro do FEPEMA entrasse numa conta comum do Estado, correria o risco de ser usado para outros fins, não é mesmo?

O texto legal determina não só a obrigatoriedade dessa conta separada, mas também quem está autorizado a movimentá-la, de acordo com normas próprias do FEPEMA. Observe o dispositivo na íntegra:

Art. 3º. Os recursos financeiros do FEPEMA serão disponíveis em conta específica que será
movimentada pelos ordenadores de despesa do IDEMA, em observância às normas do FEPEMA.

Analise com cuidado cada termo do artigo:

  • Conta específica: Significa que todos os valores do FEPEMA deverão ser depositados e permanecer separados dos demais recursos públicos. Essa prática impede o uso indevido e facilita a prestação de contas. Na prática, cada entrada ou saída fica registrada, possibilitando o rastreamento preciso de todas as operações financeiras do Fundo.
  • Movimentação pelos ordenadores de despesa do IDEMA: Apenas pessoas que detêm a atribuição formal no IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN) podem autorizar pagamentos, transferências ou qualquer saque referente à execução das atividades vinculadas ao Fundo. Não é qualquer servidor nem qualquer gestor ambiental que tem esse poder. Você percebe o risco de erro em provas aqui, caso a questão troque o órgão ou a função responsável?
  • “Em observância às normas do FEPEMA”: A atuação dos ordenadores de despesa não é livre; toda movimentação está sujeita a regras específicas, próprias do FEPEMA, previamente estabelecidas. Essas normas funcionam como manual de procedimentos, detalhando como devem ser feitos pagamentos, ordens de serviço, aplicação dos recursos, entre outros pontos.

Vale reforçar: a conta exclusiva, movimentada apenas pelo IDEMA, traz um mecanismo de controle essencial, tornando mais difícil qualquer desvio de finalidade. Preste atenção à expressão “em observância às normas do FEPEMA” – em muitos concursos, bancas trocam justamente essas palavras para confundir quem leu apenas superficialmente o texto legal.

Se aparecer em uma questão que “qualquer interessado pode movimentar recursos” ou que “os recursos do FEPEMA são depositados em conta única do Estado”, desconfie! O artigo é taxativo. Toda movimentação é feita exclusivamente pelos ordenadores de despesa do IDEMA, e sempre dentro das normas próprias desse órgão gestor.

Em resumo, cuidar para não inverter ou omitir termos como “conta específica”, “ordenadores de despesa do IDEMA” e “normas do FEPEMA” é fundamental para evitar pegadinhas de prova. O controle sobre a movimentação financeira existe para proteger o patrimônio ambiental do Estado e garantir a correta aplicação dos recursos em projetos sustentáveis.

Questões: Conta específica e movimentação financeira

  1. (Questão Inédita – Método SID) A conta específica do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) tem como principal objetivo evitar a mistura de seus recursos financeiros com outras contas do Estado, assegurando maior controle e transparência na utilização dos recursos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas qualquer servidor do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) pode movimentar a conta específica do FEPEMA, visando a execução das atividades do Fundo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 18.448/2005 estabelece que a movimentação dos recursos do FEPEMA deve ser realizada em conformidade com as normas específicas do instituto responsável, assegurando que os gestores sigam procedimentos determinados para a utilização dos recursos financeiros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A conta destinada ao FEPEMA, por se tratar de um fundo público, não precisa ser mantida separada de outros recursos estaduais, pois sua movimentação pode ser controlada através de auditorias regulares.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de movimentação dos recursos da conta do FEPEMA é totalmente livre e sem restrições, permitindo que qualquer gestor ambiental solicite a movimentação dos fundos quando necessário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A manutenção de uma conta específica para os recursos do FEPEMA garante um rastreamento detalhado de todas as operações financeiras, permitindo um controle eficaz sobre a utilização dos recursos do fundo.

Respostas: Conta específica e movimentação financeira

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a conta específica destina-se a garantir que os recursos do FEPEMA sejam utilizados exclusivamente para as finalidades estipuladas, evitando seu desvio para outros fins, o que reforça a segurança e a transparência em sua gestão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois apenas os ordenadores de despesa do IDEMA, que têm poderes específicos, são autorizados a movimentar a conta do FEPEMA, e não qualquer servidor. Isso visa garantir um controle rigoroso sobre a movimentação dos recursos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que as movimentações devem obedecer às normas do FEPEMA, controlando o uso dos recursos e aumentando a transparência na gestão dos fundos ambientais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o decreto determina que os recursos do FEPEMA sejam mantidos em conta específica, o que impede a mistura com outros recursos públicos, crucial para evitar desvios e garantir controle eficaz.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a movimentação está sujeita às normas específicas do FEPEMA, e apenas os ordenadores de despesa do IDEMA têm autorização para operar a conta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que a conta específica permite um registro rigoroso das entradas e saídas, facilitando a prestação de contas e o controle da utilização das verbas.

    Técnica SID: PJA

Proibições de despesas e exceções permitidas

O uso dos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA está rigorosamente delimitado no Decreto Estadual nº 18.448/2005. O texto busca garantir que o dinheiro arrecadado realmente se destine à proteção, recuperação e promoção do meio ambiente no Rio Grande do Norte. Por isso, a norma específica quais despesas estão absolutamente proibidas e revela, em exceção pontual, uma possibilidade de custeio.

É fundamental a atenção ao texto literal: cada proibição, cada exceção, pode ser explorada em questões de concurso por meio da substituição de termos, omissão de detalhes ou inversão de ideias. O segredo está nos limites claros e na redação precisa do artigo. Observe abaixo:

Art. 4º. Os recursos do FEPEMA não poderão ser utilizados para:
I. contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente
vinculados à execução do projeto requerido e aprovado;
II. despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
III. despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e
IV. pagar consultorias de funcionários e dirigentes da instituição proponente.
Parágrafo Único: Poderão ser custeadas pelo FEPEMA despesas com perícias requeridas
judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.

A estrutura do artigo 4º delimita, de modo negativo e taxativo, o que é vedado. Note as expressões “não poderão ser utilizados” e “a qualquer título”, mostrando que não há brechas para interpretações ampliativas. Cada inciso traz uma proibição clara e, quando há ressalva, ela vem explicitamente destacada no próprio dispositivo.

No inciso I, a contratação de pessoal, sob qualquer forma, é proibida. A única exceção são “serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto requerido e aprovado”. Ou seja, não se pode usar o dinheiro do FEPEMA para contratar servidores ou efetivar vínculos empregatícios, apenas para contratar serviços pontuais de terceiros absolutamente ligados ao projeto ambiental que já tenha passado pelo processo de aprovação.

Imagine uma ONG aprovada para executar a recuperação de uma nascente. Se contratar funcionários próprios para esse trabalho, não poderá pagar com recursos do FEPEMA. Mas, se for necessário contratar um engenheiro autônomo apenas para aquela atividade aprovada, essa despesa é possível. Fique atento à exata expressão: “diretamente vinculados à execução do projeto requerido e aprovado” é uma condição obrigatória.

No inciso II, proíbe-se o uso para “taxa de administração, gerência ou similar”. Nada relacionado a taxas ou custos operacionais indiretos pode ser custeado pelo fundo. Questões de prova podem explorar sinônimos ou tentar trocar a natureza dessas despesas. É importante lembrar que a redação é restritiva: qualquer taxa com função similar à de administração ou gerência também está vedada.

O inciso III traz uma vedação que cai muito em pegadinhas de provas: o dinheiro do FEPEMA não pode arcar com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias. Essa restrição inclui valores ocasionados por atrasos ou inadimplências, explicitando que nem sequer custos financeiros decorrentes de demandas do próprio projeto podem ser financiados pelo fundo. Fique de olho na expressão “inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos” — o alcance é realmente amplo.

No inciso IV, há mais uma proibição bem específica: é vedado pagar consultorias de funcionários e dirigentes da própria instituição proponente. Ou seja, uma instituição que apresentar projeto não pode remunerar seus próprios funcionários ou dirigentes com verba do FEPEMA, mesmo que estes atuem como consultores no projeto aprovado. Essa cláusula é uma trava ética para evitar conflito de interesses e malversação dos recursos públicos ambientais.

Ao final do artigo, há uma exceção clara no parágrafo único. Prestando bastante atenção, perceba a redação:

Parágrafo Único: Poderão ser custeadas pelo FEPEMA despesas com perícias requeridas
judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.

A única exceção expressa para uso do FEPEMA em despesas normalmente proibidas é o pagamento de perícias judiciais em Ações Civis Públicas Ambientais. Isso significa que, quando uma decisão judicial exigir uma perícia em um processo ambiental, será possível custear tal despesa com recursos do fundo. Não há margem para ampliar essa exceção a outros tipos de perícia ou a outras situações judiciais. Trata-se de restrição e exceção claras, detalhadas, que podem ser facilmente cobradas de forma confusa ao candidato distraído.

Resultado prático: tudo que não estiver expressamente permitido segue proibido, com a única liberação específica para perícias judiciais em ações civis públicas ambientais. Atenção redobrada aos termos “proibido”, “exceto”, “inclusive” e à única autorização especial do parágrafo único.

Reforce o entendimento fixando o detalhe: contratar pessoal é diferente de terceirizar serviço pontual; despesas bancárias e custas financeiras, de qualquer natureza, não podem ser pagas pelo fundo; e a exceção não se aplica a qualquer perícia, mas só àquela obrigatória judicialmente em processos ambientais coletivos.

Questões: Proibições de despesas e exceções permitidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso dos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA pode incluir despesas com a taxa de administração da entidade proponente, desde que devidamente justificadas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA pode financiar a contratação de consultores internos da instituição proponente, caso eles sejam essenciais para a execução do projeto aprovado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais podem ser custeadas pelo FEPEMA, conforme definido na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o uso dos recursos do FEPEMA para cobrir multas e juros decorrentes de pagamentos atrasados relacionados ao projeto financiado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos do FEPEMA podem ser utilizados para a contratação de serviços terceirizados que não estão diretamente vinculados à execução do projeto aprovado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A redação do artigo sobre as proibições de despesas do FEPEMA é restritiva, visando limitar o uso do fundo apenas a situações expressamente autorizadas na norma.

Respostas: Proibições de despesas e exceções permitidas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O uso dos recursos do FEPEMA está explicitamente proibido para taxas de administração e gerência, independentemente da justificativa apresentada. A norma deixa claro que tais despesas não podem ser custeadas pelo fundo, para garantir que os recursos sejam exclusivamente direcionados à conservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA proíbe categoricamente o pagamento de consultorias realizadas por funcionários e dirigentes da própria instituição que apresentou o projeto. Essa restrição visa evitar conflitos de interesse e a malversação dos recursos públicos destinados ao meio ambiente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma expressamente permite que o FEPEMA financie despesas relacionadas a perícias exigidas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais, legitimando essa exceção única em meio a diversas proibições. Assim, para essas situações específicas, o uso do fundo é autorizado.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe explicitamente a utilização dos recursos do FEPEMA para cobrir taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, incluindo aqueles que surgirem em decorrência de atrasos nos pagamentos. Essa proibição é abrangente e aplica-se a qualquer forma de custo financeiro.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que os recursos do FEPEMA somente podem ser usados para serviços terceirizados que estejam diretamente vinculados à execução do projeto aprovado. Qualquer despesa que não atenda a essa condição é considerada proibida pelo regulamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo estabelece proibições de maneira taxativa e restritiva, explicitando que tudo que não estiver expressamente permitido é vedado. Essa clareza na redação é fundamental para garantir a destinação adequada dos recursos em benefício do meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

Procedimento para solicitação de recursos (art. 5º)

Carta-consulta e requisitos iniciais

A primeira etapa para solicitar recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), conforme o Decreto Estadual nº 18.448/2005, é o envio de uma carta-consulta ao órgão gestor. Esse procedimento é obrigatório para todo órgão ou entidade interessada em acessar os recursos do FEPEMA. Antes de desenvolver um projeto detalhado, o proponente deve apresentar essa carta, em conformidade com os padrões definidos nas Normas de Procedimentos Operacionais do Fundo.

A exigência da carta-consulta funciona como um filtro inicial. Ela permite ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA), responsável pela gestão do FEPEMA, analisar previamente se o projeto pretendido está alinhado aos objetivos e requisitos do Fundo. Assim, evita-se o investimento de tempo em propostas que, desde o começo, não atendam às diretrizes legais ou às prioridades do programa.

Art. 5º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FEPEMA antes de apresentar um projeto, deverá enviar uma carta-consulta, nos moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA, para análise do IDEMA.

Neste trecho, observe especialmente a expressão “antes de apresentar um projeto”. Trata-se de requisito prévio indispensável. Isso significa que a apresentação formal do projeto só pode ocorrer depois do envio e análise dessa carta-consulta. Não se trata apenas de uma burocracia: essa etapa inicial serve para conferir maior racionalidade, transparência e enquadramento técnico às propostas submetidas ao Fundo.

Outro ponto fundamental é o respeito aos “moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA”. Essas normas padronizam o conteúdo, a forma e os elementos que a carta-consulta deve conter — ou seja, não basta qualquer manifestação genérica de interesse. Há uma estrutura definida, e erros nessa etapa podem inviabilizar o andamento da solicitação.

Imagine uma situação prática: um município deseja financiamento para um projeto de recuperação de matas ciliares. Antes de escrever todo o projeto, deve encaminhar a carta-consulta nos termos exigidos. Se a carta estiver fora do padrão, faltar informações essenciais ou não abordar aspectos mínimos requeridos, o IDEMA pode solicitar ajustes ou até mesmo indeferi-la sem avançar para a fase de projeto completo.

Vale reforçar que o IDEMA é o destinatário direto da carta-consulta. É esse órgão que fará a análise preliminar, à luz das normas do FEPEMA. O proponente precisa demonstrar, já nessa comunicação inicial, que compreende as competências, objetivos e prioridades do Fundo, utilizando-se dos parâmetros previamente estabelecidos.

Diante dessa regra, um erro comum em provas é confundir a etapa da carta-consulta com a da apresentação formal do projeto. Muitas bancas exploram exatamente esse detalhe, trocando a ordem dos procedimentos ou sugerindo que a carta-consulta seria facultativa. Fique atento: o envio da carta-consulta é condição obrigatória e anterior à apresentação do projeto, segundo o texto legal.

Prestar atenção à literalidade do artigo 5º evita confusões e aumenta as chances de acerto em questões objetivas, especialmente as que utilizam a técnica de substituição crítica de palavras (SCP) para induzir a erro, trocando, por exemplo, “antes” por “após” ou afirmando que a carta-consulta é opcional.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • A carta-consulta é o passo inicial para solicitação de recursos do FEPEMA.
  • Seu envio é obrigatório e deve seguir padrões pré-definidos nas Normas de Procedimentos Operacionais.
  • A apresentação do projeto só acontece depois, caso a carta-consulta seja aprovada pelo IDEMA.
  • Erros na carta ou desrespeito ao procedimento impedem o avanço do pedido.

Lembre-se: ao estudar, destaque as palavras que indicam ordem e obrigatoriedade (“deverá”, “antes de apresentar um projeto”), pois são elas que mais frequentemente apareçam em pegadinhas de concurso público. Dominar a leitura literal e a sequência dos atos é indispensável para interpretar, responder e aplicar corretamente esta etapa do procedimento.

Questões: Carta-consulta e requisitos iniciais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para solicitar recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), a primeira etapa obrigatória é o envio de uma carta-consulta ao órgão gestor, que deve ocorrer antes da elaboração de um projeto detalhado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é responsável pela gestão do FEPEMA e deve analisar a carta-consulta para verificar se o projeto atende as prioridades do Fundo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a elaboração do projeto completo é independente da aprovação da carta-consulta pelo IDEMA, podendo o proponente iniciar o projeto mesmo que a carta seja indeferida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A carta-consulta não precisa seguir uma estrutura definida, sendo aceitas quaisquer manifestações de interesse por parte do proponente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O envio da carta-consulta serve como um filtro inicial que permite ao IDEMA assessorar a viabilidade dos projetos antes da apresentação formal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O proponente deve redigir a carta-consulta seguindo a ordem de apresentação do projeto, que pode ser feita de maneira alternada dependendo das necessidades do solicitante.

Respostas: Carta-consulta e requisitos iniciais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O envio da carta-consulta é uma exigência inicial para a solicitação de recursos do FEPEMA e deve acontecer antes da apresentação do projeto. Essa etapa é crucial para assegurar que as propostas sejam compatíveis com os objetivos do Fundo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A análise realizada pelo IDEMA visa garantir que as propostas apresentadas estejam alinhadas com os objetivos e requisitos do Fundo, evitando desperdício de recursos e tempo em projetos inadequados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O envio da carta-consulta é uma condição obrigatória antes da apresentação do projeto. Caso a carta seja indeferida, não se deve prosseguir com a elaboração do projeto, pois a análise prévia é fundamental para o andamento do pedido.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A carta-consulta deve seguir os padrões estabelecidos nas Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA, contendo informações específicas. A ausência de conformidade pode inviabilizar a apreciação do pedido.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O caráter de filtro da carta-consulta é essencial para que o IDEMA analise se a proposta está em conformidade com as diretrizes legais do FEPEMA, evitando assim o desperdício de tempo e recursos em projetos inadequados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A carta-consulta deve ser enviada antes da elaboração do projeto, seguindo uma ordem claramente estabelecida, ou seja, não é permitido que a apresentação do projeto ocorra antes da análise da carta-consulta pelo IDEMA.

    Técnica SID: SCP

Áreas temáticas prioritárias para projetos (art. 6º)

Temas prioritários e detalhamento

O Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece, de forma clara e detalhada, quais são as áreas temáticas que devem ser consideradas prioritárias quando o assunto é o financiamento de projetos pelo FEPEMA. Esse foco busca direcionar recursos e esforços para questões ambientais consideradas estratégicas para o Estado do Rio Grande do Norte. A leitura atenta dos temas é essencial, pois cada item pode ser cobrado isoladamente ou combinado em questões de prova.

Observe que a redação do artigo utiliza termos amplos e conceitos diretamente ligados ao dia a dia da preservação ambiental. O texto apresenta dez áreas, cada uma voltada para aspectos diversos da proteção, controle, recuperação e educação ambiental. Para não errar em provas, é crucial memorizar não só a lista, mas também o sentido de cada tema, já que bancas frequentemente exploram trocas de palavras ou exclusão de incisos.

Art. 6º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I. monitoramento e controle ambiental;
II. preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III. recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV. proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V. planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI. saúde e meio ambiente;
VII. educação ambiental e divulgação;
VIII. elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimento sustentável;
IX. formação e capacitação em gestão ambiental; e
X. pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável.

A lista acima define os campos onde projetos poderão ter prioridade na captação de recursos do FEPEMA. Fique atento aos termos exatos de cada inciso. Basta uma alteração, omissão ou substituição de palavras para uma questão ser considerada errada — típico das bancas mais exigentes.

  • I. Monitoramento e controle ambiental
    Projetos que busquem acompanhar e fiscalizar o estado do meio ambiente, identificar fontes poluidoras e promover ações de vigilância ambiental. O monitoramento é o “olhar atento” do Estado sobre seus recursos.
  • II. Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis
    Engloba ações para manter e proteger elementos como água, solo, flora e fauna, garantindo seu uso sustentável. A diferença entre preservar e conservar pode ser cobrada: preservar é evitar qualquer alteração; conservar admite uso racional.
  • III. Recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação
    Essa prioridade envolve projetos voltados para recuperação de solos, florestas, corpos hídricos que foram impactados por atividades humanas. “Em processo de degradação” significa atuar antes do dano se tornar difícil de reverter.
  • IV. Proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público
    Imagine rios e lagos consumidos pela população: proteger suas margens (matas ciliares), nascentes (“mananciais”) e reservatórios significa garantir água limpa e disponível.
  • V. Planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação
    “Unidades de Conservação” são áreas legalmente protegidas, como parques e reservas. Projetos podem tanto criar novas quanto melhorar a gestão das existentes.
  • VI. Saúde e meio ambiente
    Essa prioridade reconhece a ligação direta entre a qualidade ambiental e a saúde pública. Projetos podem envolver, por exemplo, o controle de fatores ambientais que afetam doenças ou campanhas de saúde ligadas ao saneamento básico.
  • VII. Educação ambiental e divulgação
    Destaca-se o papel da educação e da informação na mudança de atitudes em relação ao meio ambiente. São considerados projetos de capacitação, campanhas públicas, material didático, entre outros.
  • VIII. Elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimento sustentável
    Aqui entram projetos estratégicos, como planos municipais, estaduais ou setoriais que visem crescimento econômico aliado à proteção ambiental.
  • IX. Formação e capacitação em gestão ambiental
    Inclui cursos, treinamentos, congressos e qualquer iniciativa voltada ao aperfeiçoamento de profissionais ou grupos em temas ambientais.
  • X. Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável
    Uma prioridade voltada para inovação, apoio à criação e aplicação de soluções tecnológicas pensadas para aliar produção, uso racional dos recursos e preservação do ambiente.

Repare em como o texto é exato: cada expressão é carregada de significado técnico fundamental. O termo “prioritários” sinaliza que esses temas orientam a escolha dos projetos financiados, mas não impede outras áreas — veja, porém, que é nestes campos que a chance de aprovação e apoio aumenta consideravelmente.

Questões podem envolver a troca de termos — por exemplo, substituir “monitoramento e controle ambiental” apenas por “fiscalização ambiental” ou omitir “educação ambiental e divulgação”. Nesses casos, é a literalidade que garante ao candidato a resposta certa. Observe, também, que as áreas têm experiência prática e cotidiano na gestão ambiental pública: monitorar rios, recuperar florestas, capacitar gestores. Tudo isso está vivo no artigo, pronto para ser explorado em provas detalhistas.

Perceba ainda que, embora os incisos tenham uma ordem, as bancas podem misturá-los, inverter ou agrupar temas — saber identificar cada prioridade em um cenário prático faz parte do domínio esperado de quem vai atuar profissionalmente com políticas públicas ambientais ou mesmo responder uma questão de múltipla escolha.

Ao estudar este artigo, repita a leitura dos dez temas até conseguir recordar cada um sem recorrer ao texto. Você estará mais seguro nas próximas provas e muito mais próximo de acertar questões que exigem um olhar atento aos detalhes da legislação ambiental do Rio Grande do Norte.

Questões: Temas prioritários e detalhamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os projetos que buscam acompanhar e fiscalizar o estado do meio ambiente no Rio Grande do Norte são aqueles voltados para o monitoramento e controle ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A preservação dos recursos naturais renováveis é caracterizada como a administração sustentável que admite o uso dos recursos, em contraposição à preservação, que implica em evitar qualquer alteração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios é uma prioridade para assegurar o fornecimento de água limpa para abastecimento público.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas não incluem ações para restaurar solos e corpos hídricos degradados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração de planos de desenvolvimento sustentável se refere unicamente à criação de propostas de crescimento econômico, sem relação com questões ambientais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A formação e capacitação em gestão ambiental abrange ações voltadas para a melhoria das competências de profissionais envolvidos em gestão pública, contribuindo diretamente para a eficácia das políticas ambientais.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável visam necessariamente ao uso irracional dos recursos naturais.

Respostas: Temas prioritários e detalhamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O monitoramento e controle ambiental são prioritários, pois referem-se a ações que visam acompanhar e fiscalizar as condições ambientais, identificando fontes poluidoras e promovendo vigilância. Essa definição é exatamente a que o Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece para essa área.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A preservação implica em manter os recursos sem alterações, enquanto a conservação admite um uso racional desses recursos. A diferença entre os conceitos é fundamental na aplicação das prioridades do Decreto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Proteger as matas ciliares e as nascentes é essencial para garantir a qualidade da água disponível para abastecimento público, conforme está detalhado nas áreas prioritárias estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os projetos de recuperação de áreas degradadas envolvem ações diretas para restaurar solos, florestas e corpos hídricos afetados por atividades humanas. Essa área é uma prioridade clara na captação de recursos do FEPEMA.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração e implementação de planos de desenvolvimento sustentável incluem tanto aspectos econômicos quanto a proteção ambiental, visando a harmonia entre crescimento e preservação dos recursos naturais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A capacitação de profissionais é essencial para implementar eficazmente as políticas ambientais e contribui significativamente para os objetivos da gestão ambiental, conforme estabelecido nas áreas prioritárias do Decreto Estadual nº 18.448/2005.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias visam a inovar e encontrar formas de aliar produção com o uso racional dos recursos naturais, sempre em busca da preservação ambiental. Isso é um dos pontos cruciais das prioridades do Decreto.

    Técnica SID: PJA

Critérios para análise de projetos (art. 7º)

Parcerias, geração de emprego e vulnerabilidade social

Os critérios para análise de projetos apoiados pelo Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) são uma etapa fundamental para garantir que o uso dos recursos públicos seja justo e voltado ao desenvolvimento sustentável. Além de selecionar temas prioritários — já detalhados em artigo anterior —, o Decreto Estadual nº 18.448/2005 determina critérios adicionais que devem ser observados quando da apreciação dos projetos.

Entre esses critérios, merece destaque a preocupação do legislador não apenas com o meio ambiente estrito senso, mas também com questões sociais, como a formação de parcerias, a geração de emprego e renda e a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Sempre que a banca perguntar sobre análise de projetos ambientais no RN, estes três pontos deverão ser lembrados com precisão.

Art. 7º. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, levar em conta :
I. a formação de parcerias;
II. a apresentação de objetivos de geração de emprego e renda, quando couber; e
III. a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável.

Veja que o artigo 7º utiliza o termo “deverão, levar em conta”. Isso significa que a análise obrigatoriamente passará por estes três pontos. Logo, projetos que não prevejam parcerias, não explicitem objetivos socioeconômicos (quando couber) ou ignorem o envolvimento de grupos vulneráveis podem ser considerados incompletos ou mal fundamentados. A literalidade dos incisos é fundamental para quem quer evitar pegadinhas do tipo “é facultativo considerar parcerias”, pois o texto legal exige consideração obrigatória.

Vamos detalhar cada critério para evitar confusões:

  • Formação de parcerias: O projeto deve demonstrar, sempre que possível, a integração com outras entidades públicas, privadas, ONGs ou associações, reforçando a cooperação como caminho para maior efetividade das ações ambientais. Essa previsão não exige que toda iniciativa seja feita em conjunto, mas obriga a análise de possíveis parcerias como fator positivo.
  • Geração de emprego e renda: Quando houver relação entre o projeto e o desenvolvimento socioeconômico, é indispensável que ele evidencie impactos positivos nestas esferas. Ambientes sustentáveis também podem ser criadores de postos de trabalho e renda para comunidades locais. Caso a questão diga que este critério vale “sempre”, cuidado: o inciso II limita ao termo “quando couber”.
  • Inclusão de grupos socialmente vulneráveis: O texto exige a busca ativa de participação desses grupos nas ações de desenvolvimento sustentável. Não se trata apenas de permitir, mas de promover a ampliação da participação, garantindo espaço e representatividade nos projetos financiados pelo FEPEMA.

Repare que a redação legal é direta: os três pontos são cumulatórios, cada qual com sua peculiaridade. Essa abordagem reforça a ideia de sustentabilidade integrada, que alia proteção ao meio ambiente à inclusão social e à oferta de oportunidades econômicas.

Imagine um projeto que visa recuperar uma área degradada nas margens de um rio. Olhando para os critérios do art. 7º, o projeto:

  • Deve buscar parcerias com órgãos ambientais, associações de moradores ou universidades.
  • Precisa considerar se a recuperação poderá criar empregos ou fontes de renda (por exemplo, reflorestamento com espécies nativas comercialmente viáveis, caso seja adequado).
  • Tem o dever de estimular a participação de comunidades ribeirinhas, particularmente se estas são consideradas socialmente vulneráveis.

Em provas, é comum aparecer a técnica de substituição de palavras (SCP), como por exemplo alterar “deverão, levar em conta” por “poderão considerar” ou “deverão priorizar apenas um dos seguintes critérios”. Isso tornaria o item incorreto, pois a exigência abarca obrigatoriamente os três aspectos, não facultativamente.

Outro ponto relevante é observar que a ampliação da participação de grupos vulneráveis deve ocorrer dentro das ações de desenvolvimento sustentável, não em qualquer ação isolada do projeto. Questões que deslocam esse requisito para outras áreas ou omitem a conexão com sustentabilidade devem ser vistas com atenção.

Fica claro, pelo art. 7º, que o FEPEMA não se limita ao financiamento de projetos ambientais conservacionistas. Seu papel também é integrar políticas públicas, reforçando as dimensões de parcerias institucionais, oportunidades econômicas (quando possível) e justiça social no campo ambiental.

Se você se lembrar sempre de conferir as três linhas-mestras do artigo 7º nos enunciados de prova, será mais fácil filtrar premissas erradas ou omissões sobre critérios sociais e de parceria em projetos ligados ao FEPEMA do Rio Grande do Norte.

Questões: Parcerias, geração de emprego e vulnerabilidade social

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os projetos analisados pelo Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente devem obrigatoriamente considerar a formação de parcerias como um fator positivo para a efetividade das ações ambientais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável é opcional e pode ser considerada apenas quando conveniente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A geração de emprego e renda é um critério que deve ser visualizado em todos os projetos analisados pelo Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, independentemente do contexto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A análise dos projetos financiados pelo FEPEMA deve obrigatoriamente incluir aspectos ambientais, sociais e de emprego, não podendo descartar nenhum dos critérios estabelecidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que a análise de projetos por parte do FEPEMA não precisa incluir a formação de parcerias é incorreta, uma vez que o decreto exige essa consideração para a efetividade das ações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente tem o papel restrito à fiscalização de projetos ambientais, sem envolvimento em questões sociais ou econômicas.

Respostas: Parcerias, geração de emprego e vulnerabilidade social

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação de parcerias é um item que deve ser considerado na análise de projetos, conforme determinado pelo decreto. Essa integração com outras entidades visa aumentar a efetividade das ações ambientais, sendo um ponto obrigatório na apreciação do projeto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A inclusão de grupos socialmente vulneráveis não é opcional; pelo contrário, o texto legal exige uma busca ativa por sua participação nas ações de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir espaço e representatividade nos projetos financiados pelo FEPEMA.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso que trata da geração de emprego e renda condiciona a sua relevância à relação com o desenvolvimento socioeconômico do projeto, significando que essa consideração deve ocorrer apenas quando couber, e não em todos os casos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Os critérios mencionados são cumulatórios e devem ser levados em conta na apreciação de projetos, garantindo uma abordagem integrada que articule proteção ambiental à inclusão social e à geração de oportunidades econômicas.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação de parcerias é um dos critérios essenciais previstos no decreto, destacando sua importância na promoção de ações mais efetivas e integradas no âmbito ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O FEPEMA não se limita à fiscalização; seu papel inclui também a promoção de políticas que integrem parcerias institucionais, oportunidades econômicas e justiça social, conforme previsto pela regulamentação.

    Técnica SID: SCP

Competências do IDEMA como órgão gestor (art. 8º)

Propostas orçamentárias

Dentro das competências do IDEMA como órgão gestor do FEPEMA, elaborar a proposta de orçamento anual é uma atribuição central. A atenção ao texto legal faz toda a diferença: trata-se não apenas de compor o orçamento do Fundo, mas também de prever possíveis reformulações ao longo do exercício, tema recorrente em provas objetivas e discursivas. A literalidade do dispositivo exige que você memorize não apenas a elaboração, mas também a possibilidade de ajustes posteriores na proposta orçamentária.

Art. 8º. Compete ao IDEMA:
I. elaborar proposta de orçamento anual do FEPEMA, bem como suas reformulações;

Perceba o destaque para o termo “proposta de orçamento anual”. A função do IDEMA é criar um planejamento financeiro para cada ano, prevendo receitas e despesas de acordo com as finalidades do FEPEMA. O inciso também fala das “reformulações”, deixando claro que ajustes podem ser necessários diante de mudanças na execução dos projetos ou na situação financeira do Fundo. Não basta apenas aprovar o orçamento inicial; pode ser preciso modificar o planejamento para atender novas necessidades ou corrigir desvios de execução.

Imagine um cenário: durante o ano, um projeto prioritário precisa de mais recursos do que o previsto. O IDEMA, ao perceber essa demanda, pode propor uma reformulação do orçamento inicial do FEPEMA, garantindo flexibilidade na gestão dos recursos sem ferir a legislação. Isso demonstra a importância do controle orçamentário adaptativo no contexto de fundos ambientais.

Outro detalhe essencial: em provas de concursos, é comum tentarem confundir o candidato quanto ao órgão responsável por propor o orçamento do FEPEMA. De acordo com o artigo, é papel exclusivo do IDEMA tanto a elaboração quanto as reformulações do orçamento anual. Observe que a aprovação da proposta orçamentária é outra etapa e cabe ao CONEMA, mas a primeira iniciativa parte, obrigatoriamente, do IDEMA.

Além disso, o termo “bem como suas reformulações” indica um processo contínuo de monitoramento financeiro. O IDEMA não se exime após a entrega do orçamento inicial; permanece atento durante todo o exercício para sugerir adaptações, caso necessário, sempre no melhor interesse das ações financiadas pelo FEPEMA.

Questões: Propostas orçamentárias

  1. (Questão Inédita – Método SID) O IDema, como órgão gestor do FEPEMA, possui a competência exclusiva para elaborar a proposta de orçamento anual, sendo essa tarefa essencial para a sua função de gestão financeira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA pode aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA após sua elaboração, sendo essa aprovação uma etapa essencial do processo orçamentário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve elaborar o orçamento anual do FEPEMA, e essa proposta pode ser adequadamente reformulada durante o exercício, considerando mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades dos projetos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao propor uma reformulação do orçamento do FEPEMA, o IDEMA deve apresentar novas despesas que não estavam previstas na proposta original, assegurando o estrito cumprimento da legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle orçamentário adaptativo permite que o IDEMA, como gestor, monitore continuamente a execução do orçamento do FEPEMA, possibilitando a adequação a novas realidades financeiras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É papel do IDEMA elaborar a proposta orçamentária do FEPEMA e acompanhar a execução do orçamento sem a necessidade de realizar qualquer tipo de ajuste ou reformulação durante o exercício.

Respostas: Propostas orçamentárias

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois segundo o contexto, o IDEMA é, de fato, responsável pela elaboração da proposta orçamentária do FEPEMA, o que é central na gestão de recursos financeiros do fundo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a habilidade de aprovar a proposta orçamentária cabe ao CONEMA e não ao IDEMA, que apenas elabora e reformula o orçamento no contexto do FEPEMA, de acordo com o texto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta é correta, pois está mencionado que o IDEMA tem a atribuição não apenas de elaborar, mas também de reformular a proposta orçamentária ao longo do exercício, possibilitando ajustes conforme necessário.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois uma reformulação orçamentária não implica necessariamente em novas despesas; pode envolver ajustes de alocação de recursos já previstos, conforme a necessidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta, visto que o texto menciona a necessidade de um controle orçamentário adaptativo, onde o IDEMA deve ficar atento às necessidades dos projetos e realizar adaptações no orçamento ao longo do exercício.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa porque, conforme o texto, o IDEMA deve acompanhar a execução e pode propor mudanças ou reformulações quando necessário, não se limitando apenas a elaborar o orçamento inicial.

    Técnica SID: SCP

Análise e acompanhamento de projetos

A atuação do IDEMA como órgão gestor do FEPEMA envolve atribuições decisivas sobre a análise e o acompanhamento dos projetos financiados pelo Fundo. Esses passos garantem que todas as iniciativas estejam em sintonia com os objetivos ambientais e os critérios técnicos estabelecidos pela legislação. Cada fase da análise e do acompanhamento está detalhadamente definida no art. 8º do Decreto Estadual nº 18.448/2005, conferindo clareza e segurança aos procedimentos adotados.

Ao se preparar para provas de concursos, é fundamental notar como a lei detalha as etapas de triagem, análise, acompanhamento e fiscalização dos projetos. Os termos exatos usados na norma indicam responsabilidades específicas e limites que não podem ser extrapolados pelo órgão gestor. Veja com atenção os incisos a seguir.

Art. 8º. Compete ao IDEMA:
(…)
IV. promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FEPEMA;
V. analisar projetos compatíveis com o que dispõe o Art. 6º deste Decreto, para aplicação dos recursos do FEPEMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente;
VI. solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;
VII. devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas de Procedimentos;
VIII. devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FEPEMA, para readequadação;
IX. encaminhar ao CONEMA os processos contendo toda a documentação necessária para aprovação e posterior execução do projeto;
(…)
XI. orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;
XII. acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;
XIII. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV. suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV. determinar ao executor o reembolso imediato ao FEPEMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;

Veja como cada verbo — promover, analisar, solicitar, devolver, encaminhar, orientar, acompanhar, receber, suspender, determinar — revela etapas claras e organizadas. O processo não termina com a liberação dos recursos: o IDEMA precisa garantir todo o controle, desde a análise inicial até o julgamento da prestação de contas e a exigência de devolução de valores, caso sejam descumpridas as obrigações assumidas pelo executor.

O prazo de 10 dias úteis para triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta (inciso IV) exige atenção: o controle de prazos é um dos pontos mais cobrados em provas e constitui um dos detalhes mais “pegadinha” em questões objetivas. Além disso, a análise dos projetos deve ser feita por técnicos ou pareceristas que não pertençam à instituição proponente, evitando, assim, conflitos de interesses.

Outro aspecto que frequentemente confunde o candidato é o “vai e volta” do projeto no processo de avaliação. Observe: o IDEMA pode solicitar mais detalhes ao proponente (inciso VI), devolver projetos que não atendam às exigências das normas de procedimentos (inciso VII) ou que careçam de embasamento técnico suficiente (inciso VIII). Essa devolução não significa uma reprovação definitiva — o projeto pode ser readequado e reapresentado.

Depois de todo esse fluxo, só os projetos aprovados e devidamente documentados são encaminhados ao CONEMA (inciso IX). O acompanhamento não para por aí. IDEMA permanece responsável por orientar os executores (inciso XI) e fiscalizar o fiel cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros do projeto (inciso XII).

Você percebe como há toda uma trilha de responsabilidades para assegurar que os recursos do FEPEMA sejam aplicados de acordo com a finalidade pública? O controle não cessa até a análise da prestação de contas, podendo chegar à suspensão de desembolsos (inciso XIV) e até à determinação de reembolso integral (inciso XV), caso sejam identificados descumprimentos.

Os pontos acima raramente são explorados em provas apenas pela via da “definição genérica”. Normalmente, as bancas cobram a ordem dos procedimentos, a literalidade dos fundamentos (“técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente”), os prazos e as situações em que cabe devolução ou readequação do projeto.

Ao estudar, vale sempre reler os verbos e estruturas de cada inciso. Eles indicam movimentos práticos e são o caminho seguro para marcar a alternativa correta em questões que cobrem o cotidiano de gestão do IDEMA no contexto do FEPEMA.

  • Pegadinha clássica: confundir “acompanhamento” com aprovação. IDEMA acompanha, fiscaliza, pode suspender e exigir reembolso, mas a aprovação final de projetos cabe ao CONEMA, como está expresso em artigos posteriores.
  • Dica de leitura detalhada: incisos IV a XV formam uma espécie de “ciclo completo” do projeto. Quem dominar cada etapa, desde a carta-consulta até a prestação de contas, ganha pontos valiosos em provas.

Percebendo a amplitude e o detalhamento das competências do IDEMA conforme o Decreto, você se prepara para identificar rapidamente o que pode e o que não pode ser feito em cada fase do ciclo de vida de um projeto ambientais financiado pelo FEPEMA. Mantenha sempre atenção aos termos e sequências exatas — aqui, cada palavra conta para sua aprovação!

Questões: Análise e acompanhamento de projetos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA é responsável por analisar projetos compatíveis com as diretrizes do FEPEMA, assegurando que os mesmos sejam encaminhados a técnicos que não sejam da instituição proponente, evitando assim conflitos de interesse.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo estipulado pelo IDEMA para a triagem e análise das cartas-consulta é de 15 dias úteis, segundo as diretrizes do FEPEMA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA não tem autoridade para solicitar aos proponentes o detalhamento de seus projetos, uma vez que a documentação deve ser apresentada na forma completa desde o início.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Após realizar a análise de um projeto, se o IDEMA identificar que este não atende às exigências legais, ele pode devolvê-lo ao proponente para que seja readequado antes de uma nova análise.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve acompanhar a execução dos projetos apenas na fase inicial, não sendo responsável pela fiscalização do cumprimento de cronogramas financeiros e físicos posteriormente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A suspensão de desembolsos de recursos pode ocorrer se o IDEMA constatar que um proponente está descumprindo as obrigações assumidas em relação ao projeto.

Respostas: Análise e acompanhamento de projetos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto enfatiza a necessidade de que a análise dos projetos seja feita por profissionais independentes da instituição que propõe o projeto, garantindo imparcialidade no processo. Isso é essencial para evitar conflitos de interesse e assegurar a integridade das análises realizadas pelo IDEMA.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o prazo efetivo estipulado para a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta é de 10 dias úteis, conforme o regulamento. Essa informação é crucial, pois o controle de prazos é um aspecto frequentemente cobrado em avaliações e possui impacto direto na gestão dos projetos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois o IDEMA tem a competência de solicitar um maior detalhamento do projeto aos proponentes se necessário, para que as exigências técnicas sejam devidamente atendidas. Essa fase é importante para garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas e as expectativas dos técnicos especializados.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que o IDEMA deve devolver projetos que não atendam às normas de procedimentos, permitindo que os proponentes readequem suas propostas antes de uma nova tentativa de análise. Isto reflete a natureza do processo iterativo na gestão de projetos e a função do IDEMA como órgão regulador.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois o IDEMA possui a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos, garantindo que os cronogramas e os orçamentos sejam observados ao longo de toda a execução do projeto, e não apenas inicialmente. Esse acompanhamento é fundamental para o manejo eficaz dos recursos do FEPEMA.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois o IDEMA tem a autoridade de suspender os desembolsos de recursos caso identifique que os proponentes não estão cumprindo as obrigações firmadas. Essa medida é parte do controle que o órgão exerce sobre a utilização dos recursos públicos e demonstra a seriedade da gestão de projetos.

    Técnica SID: TRC

Responsabilidades de fiscalização

O Decreto Estadual nº 18.448/2005 determina, de maneira detalhada, as competências do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) como órgão gestor do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Entre essas atribuições, as responsabilidades de fiscalização destacam-se por garantir transparência, regularidade e efetividade na execução dos projetos ambientais financiados pelo Fundo.

O texto apresenta comandos precisos: o IDEMA não apenas gerencia recursos, mas também acompanha e fiscaliza, do início ao fim, todas as fases dos projetos apoiados. Atenção especial deve ser dada às atribuições de acompanhamento da execução, análise de contas, suspensão de repasses em casos de irregularidades e determinação de reembolso dos valores em situações de descumprimento das obrigações contratadas.

Art. 8º. Compete ao IDEMA:
[…]
XII. acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;
XIII. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV. suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV. determinar ao executor o reembolso imediato ao FEPEMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;

Observe a literalidade de cada inciso: ela não deixa espaço para dúvida quanto à extensão das competências do IDEMA na fiscalização.

  • Acompanhamento e fiscalização (inciso XII): o IDEMA verifica se os projetos estão obedecendo exatamente o que foi pactuado, tanto do ponto de vista físico (atividades realizadas) quanto financeiro (aplicação do dinheiro). Imagine que um projeto preveja o plantio de 5 mil mudas ao longo de seis meses – cabe ao IDEMA checar se essas mudas realmente foram plantadas e dentro do prazo especificado.
  • Recebimento e análise das prestações de contas (inciso XIII): toda entidade ou órgão que recebe recursos do FEPEMA precisa, ao final do projeto, apresentar documentos detalhando como o dinheiro foi gasto e quais resultados foram alcançados. O IDEMA deve conferir cada documento e analisar se os recursos foram usados corretamente.
  • Suspensão de desembolso (inciso XIV): se um executor deixa de cumprir suas obrigações (por exemplo, deixa de apresentar prestação de contas ou não executa ações previstas), o IDEMA pode – e deve – suspender imediatamente novos repasses de recursos. É uma medida preventiva que protege o dinheiro público.
  • Determinação de reembolso (inciso XV): se ficar comprovado que o executor não cumpriu com as obrigações, o IDEMA determina o ressarcimento de todos os recursos recebidos. Aqui, a expressão “totalidade dos recursos desembolsados” revela o rigor: não se admite o uso irregular de nenhum centavo do FEPEMA.

Essas competências refletem o compromisso do IDEMA com a fiscalização rígida e a boa gestão dos recursos ambientais. Não basta liberar verbas; o acompanhamento constante e a cobrança de resultados são essenciais para que os objetivos do Fundo – como a preservação e recuperação do meio ambiente – realmente se concretizem.

Merece destaque ainda a estrutura do texto legal, que utiliza comandos diretos e detalhados. O aluno precisa ficar atento aos termos “acompanhamento”, “fiscalização”, “prestação de contas”, “suspensão” e “reembolso”. Um erro clássico em provas é confundir quem analisa e quem executa essas medidas. Aqui, todas essas funções cabem, de maneira exclusiva, ao IDEMA como gestor do FEPEMA.

Em questões de concurso, bancas frequentemente alteram pequenas palavras ou invertem atribuições (por exemplo, atribuindo a fiscalização ao CONEMA). Já reparou como a substituição da expressão “acompanhamento e fiscalização” por simplesmente “aquisição de bens” pode tornar a assertiva falsa? Por isso, a memorização detalhada da literalidade é essencial.

Vamos reforçar: IDEMA fiscaliza, analisa, suspende e cobra reembolso. O uso responsável dos recursos públicos ambientais depende de cada uma dessas etapas. Fique de olho nos comandos do texto legal – são esses termos que, quando trocados nas provas, costumam derrubar até os mais preparados.

Questões: Responsabilidades de fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos ambientais, assegurando a regularidade e a efetividade na aplicação dos recursos financeiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA pode suspender os repasses de recursos aos proponentes que não cumprirem suas obrigações, sendo essa uma medida que visa proteger os recursos públicos destinados a projetos ambientais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA é encarregado de revisar as prestações de contas, mas não tem a competência para determinar o reembolso dos recursos desembolsados em caso de descumprimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A verificação do cumprimento dos cronogramas de execução dos projetos é uma das atribuições do IDEMA, implicando a conferência se as atividades previstas estão realmente sendo realizadas conforme o planejado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No âmbito das suas responsabilidades, o IDEMA pode determinar a suspensão de novos repasses de recursos financeiros sem a necessidade de comprovação de irregularidades por parte dos executores dos projetos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do IDEMA em monitorar a execução dos projetos inclui a análise detalhada das contas apresentadas pelos executores, assegurando que os recursos sejam aplicados corretamente.

Respostas: Responsabilidades de fiscalização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois um dos principais papéis do IDEMA é precisamente a supervisão dos projetos apoiados, garantindo que seu desenvolvimento esteja de acordo com o que foi pactuado, tanto no aspecto físico quanto no financeiro.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, já que a suspensão de desembolsos é uma das competências atribuídas ao IDEMA, quando há descumprimento das obrigações assumidas pelos executores dos projetos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois, além de analisar as prestações de contas, o IDEMA também pode determinar o reembolso total dos recursos em casos de incumprimento das obrigações por parte dos executores, conforme sua normalização.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta, pois um dos papéis do IDEMA é de fato verificar se as atividades dos projetos estão ocorrendo de acordo com os cronogramas estabelecidos, assegurando a conformidade dos projetos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a suspensão de repasses deve ocorrer necessariamente em situações de descumprimento das obrigações, garantindo que as decisões do IDEMA sejam fundamentadas em irregularidades comprovadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é verdadeira, pois uma das funções essenciais do IDEMA é receber e avaliar as prestações de contas, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos.

    Técnica SID: PJA

Funções do CONEMA e apoio institucional (art. 9º)

Aprovação, normatização e fiscalização

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) é peça fundamental na administração e fiscalização do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Ao compreender suas funções, você ganha segurança para responder questões que exploram cada etapa da gestão de recursos ambientais no Estado do Rio Grande do Norte. Veja que as competências listadas abrangem desde a aprovação do orçamento até a definição de regras para aplicação dos recursos, demonstrando a amplitude e responsabilidade do CONEMA no processo.

Observe abaixo o texto literal do art. 9º do Decreto nº 18.448/2005, que detalha cada uma das atribuições do CONEMA. Repare como cada inciso se refere a uma etapa específica da administração dos recursos do FEPEMA. Uma leitura atenta evita confusões comuns em provas, especialmente quando bancas utilizam técnicas de substituição de palavras-chave ou alteram a ordem dos tópicos para testar atenção a detalhes.

Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.

O inciso I deixa claro que a aprovação da proposta orçamentária do FEPEMA é função exclusiva do CONEMA. Sem esse aval, não há destinação de recursos. Já no inciso II, a norma amplia o papel do conselho: além de criar diretrizes e critérios para a aplicação dos recursos, cabe ao CONEMA fiscalizar se o uso do dinheiro público ambiental está de acordo com as normas estabelecidas. Perceba o valor dado à fiscalização como parte inseparável da boa gestão dos recursos ambientais.

O inciso III demonstra que o CONEMA também estabelece critérios para análise prévia dos projetos, garantindo um filtro técnico inicial. Não basta submeter qualquer projeto para receber recursos do FEPEMA; ele precisa se encaixar nos padrões definidos pelo conselho, expressos em normas orientadoras.

Na sequência, o inciso IV destaca a capacidade do CONEMA de definir prioridades para aplicação dos recursos. Isso significa que nem todos os projetos aprovados receberão recursos de imediato — há uma hierarquização conforme a Política Ambiental do Estado. Aqui é importante perceber que a prioridade não é arbitrária, mas fundamentada em políticas públicas ambientais existentes.

O inciso V reforça o cuidado normativo: além de aprovar normas e critérios, o CONEMA fixa limites financeiros para cada área de aplicação. Desta forma, o fundo não fica vulnerável ao uso excessivo em determinada iniciativa, garantindo uma gestão equilibrada.

No inciso VI, o CONEMA aprova projetos que realmente estejam alinhados com as metas e diretrizes do próprio FEPEMA. Não basta que o projeto seja ambiental; ele deve ser compatível com os objetivos estratégicos do Fundo.

Se atente ao inciso VII: toda celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos só ocorre após autorização individual do CONEMA. Isto reforça o controle sobre a destinação de recursos, evitando decisões unilaterais do órgão gestor.

Já o inciso VIII exige que o CONEMA aprecie relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos. Esta análise periódica favorece a transparência e alimenta o ciclo de aprimoramento das políticas ambientais.

Por fim, o inciso IX confere ao CONEMA competência para resolver casos omissos, ou seja, situações não previstas expressamente no regulamento. Isso confere flexibilidade ao conselho para adaptar-se a cenários imprevistos sem travar a administração do fundo.

O artigo possui dois parágrafos importantes. O §1º reforça que o CONEMA deve atuar de modo integrado, contando com apoio técnico do IDEMA e outros órgãos relevantes, especialmente para análise e acompanhamento dos projetos. Já o §2º ressalta que, nos casos envolvendo educação ambiental, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA/RN) é consultada, trazendo um olhar especializado sobre projetos dessa natureza.

§ 1º. O CONEMA contará com o apoio técnico do IDEMA e outros órgãos afins ao projeto, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.
§ 2º. A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte – CIEA/RN, instituída pelo Decreto nº 14.922, de 05 de junho de 2000, será ouvida, em caráter consultivo, quando os projetos envolverem atuação na área de educação ambiental.

No parágrafo 1º, perceba a ênfase na colaboração: o CONEMA não atua isoladamente, podendo solicitar suporte especializado a cada projeto, o que garante maior rigor técnico ao processo. Já no parágrafo 2º, a escuta qualificada da CIEA/RN nos projetos de educação ambiental evidencia o compromisso com uma atuação pedagógica, respeitando conhecimentos específicos para ações educativas ligadas ao meio ambiente.

Dominar as atribuições do CONEMA é essencial para não se deixar confundir por pequenas trocas de palavras em provas. Veja como a aprovação, a normatização e a fiscalização perpassam todos os incisos, sendo pilares da administração responsável do FEPEMA. Pergunte-se sempre: qual competência pertence ao CONEMA? O texto legal é o seu guia seguro nessas questões.

Questões: Aprovação, normatização e fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) é responsável apenas pela execução de projetos ambientais e pela distribuição de recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA tem a competência de aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA e também de estabelecer diretrizes para uso dos recursos desse fundo, sendo estes princípios fundamentais para a sua supervisão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA é responsável apenas pela aprovação de projetos que estejam alinhados às metas do FEPEMA, mas não possui autoridade para fixar limites financeiros para a aplicação desses recursos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA tem a atribuição de criar normas orientadoras para a análise prévia de projetos, o que funciona como um filtro técnico antes da destinação de recursos do FEPEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A apropriação das diretrizes de priorização de projetos, por parte do CONEMA, é feita de forma despreocupada e sem a necessidade de alinhamento com a Política Ambiental do Estado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA, ao apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos do FEPEMA, promove a transparência e a melhoria contínua nas políticas relacionadas ao meio ambiente.

Respostas: Aprovação, normatização e fiscalização

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O papel do CONEMA vai além da simples execução, pois inclui a aprovação da proposta orçamentária, definição de diretrizes e fiscalização da aplicação dos recursos, demonstrando sua ampla responsabilidade na gestão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A aprovação da proposta orçamentária e a definição de diretrizes para a utilização dos recursos são funções atribuídas ao CONEMA, que são essenciais para assegurar a correta fiscalização dos fundos ambientais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Além de aprovar projetos, o CONEMA também fixa critérios e limites financeiros para sua aplicação, garantindo uma gestão equilibrada e evitando o uso excessivo em determinadas iniciativas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa atribuição do CONEMA visa garantir que apenas projetos que atendam a um padrão técnico definido possam ser considerados para fomento, conferindo maior rigor ao processo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As prioridades para a aplicação de recursos devem estar em conformidade com a Política Ambiental do Estado, sendo fundamentadas em políticas públicas, conforme determinado pelas diretrizes do CONEMA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A análise de relatórios anuais pelo CONEMA é um mecanismo que assegura que os projetos sejam monitorados, contribuindo para o aperfeiçoamento das estratégias e práticas ambientais no Estado.

    Técnica SID: PJA

Consultoria técnica e prioridades de projetos

Um dos pontos centrais da atuação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) está detalhado no art. 9º do Decreto Estadual nº 18.448/2005. Esse artigo regula a forma como o CONEMA define prioridades, aprova projetos e conta com apoio técnico qualificado na análise e acompanhamento dos projetos vinculados ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA.

Para a prova de concurso, é preciso atenção à literalidade: cada inciso do art. 9º define uma competência específica do CONEMA — desde a aprovação de orçamentos até decisões sobre critérios de análise e apoio técnico especializado. O texto, embora amplo, deve ser lido com atenção a detalhes como “critérios para análise prévia”, “estabelecimento de prioridades” e “autorização para celebração de convênios”. Observe também a menção expressa ao apoio técnico do IDEMA e à consultoria da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental quando houver projetos relacionados a essa área.

Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.
§ 1º. O CONEMA contará com o apoio técnico do IDEMA e outros órgãos afins ao projeto, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.
§ 2º. A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte – CIEA/RN, instituída pelo Decreto nº 14.922, de 05 de junho de 2000, será ouvida, em caráter consultivo, quando os projetos envolverem atuação na área de educação ambiental.

A literalidade do caput do art. 9º mostra que o CONEMA é o órgão máximo de deliberação dentro da aplicação dos recursos do FEPEMA. O Conselho não apenas aprova a proposta orçamentária (inciso I), mas também determina as regras e acompanha a execução, garantindo que tudo esteja em acordo com a Política Ambiental do Estado. Vale o destaque para a obrigação de estabelecer diretrizes e fiscalizar resultados, o que reforça o papel estratégico e controlador do órgão.

Quando o Decreto fala em “fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras” (inciso III) e em “estabelecer prioridades para o atendimento de projetos” (inciso IV), ele estabelece que o CONEMA define as regras do jogo antes mesmo que os projetos sejam submetidos. Essa normatização prévia impede decisões arbitrárias e permite que todos os interessados conheçam previamente os critérios exigidos para obter recursos do Fundo.

Outro ponto que tem caído bastante em provas é a distinção entre estabelecer critérios de prioridade (incisos IV e V) e aprovar projetos e normas específicas para aplicação dos recursos (incisos VI e V). Veja como o texto exige compatibilidade dos projetos com as metas e diretrizes do FEPEMA. Somente os projetos que respeitam as normas estabelecidas previamente podem ser aprovados e executados com dinheiro do Fundo.

O inciso VII reforça que qualquer destinação de recursos, convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos só pode ser realizada com autorização expressa do CONEMA, caso a caso. Basta errar uma palavra — como “antes” em vez de “em cada caso” — e o sentido da norma muda. Atenção a esse detalhe, pois provas costumam explorar essas pequenas variações.

Já a competência para “apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos” (inciso VIII) mostra que o papel do Conselho não termina com a aprovação. O acompanhamento de resultados também faz parte da atribuição legal do órgão.

O inciso IX atribui ao CONEMA o poder de resolver os casos omissos, ou seja, situações que não foram regulamentadas expressamente pelo Decreto. Isso garante flexibilidade para a gestão de situações não previstas, mas sempre dentro dos limites da legalidade.

Sobre o apoio institucional, dois dispositivos são essenciais: o §1º e o §2º. O parágrafo primeiro define que o CONEMA contará com apoio técnico do IDEMA (o órgão gestor do FEPEMA) e de outros órgãos afins. Esse apoio é fundamental na análise prévia, acompanhamento e avaliação dos projetos. Portanto, competências técnicas e pareceres especializados subsidiam as decisões do Conselho, prevenindo erros de julgamento e conferindo segurança técnica à gestão dos recursos.

O §2º traz uma regra específica: nos projetos que envolvam educação ambiental, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do RN (CIEA/RN) será consultada em caráter consultivo. Ou seja, sempre que o objeto do projeto for relacionado à educação ambiental, o CONEMA deve ouvir a CIEA/RN, ainda que a decisão final permaneça com o próprio Conselho. Essa exigência reforça a especialização na análise dos projetos de educação ambiental, com o envolvimento de especialistas no tema.

Vamos recapitular os pontos mais sujeitos a cobrança em provas: o CONEMA aprova orçamentos, normatiza critérios de análise, define prioridades, aprova projetos, autoriza celebração de instrumentos legais, aprecia relatórios anuais, resolve casos omissos — e tudo isso contando com apoio técnico do IDEMA e consulta à CIEA/RN nos projetos de educação ambiental. Não há previsão para atuação isolada do CONEMA sem suporte técnico ou consulta institucional nesses casos específicos.

Na leitura de questões, desconfie de alternativas que afirmem, por exemplo, que o IDEMA não participa do apoio técnico, ou que a consulta à CIEA/RN é dispensável em projetos de educação ambiental. O texto do Decreto é objetivo nesses detalhes e não admite interpretação extensiva ou contrária à literalidade.

Questões: Consultoria técnica e prioridades de projetos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) exerce um papel crucial na preservação ambiental ao aprovar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) e fiscalizar a correta aplicação de seus recursos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É responsabilidade do CONEMA autorizar, a cada projeto, a celebração de convênios e parcerias para a aplicação dos recursos do FEPEMA, de forma a assegurar o uso adequado do financiamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A definição de critérios para análise prévia de projetos deve ser realizada pelo IDEMA, desobrigando o CONEMA dessa responsabilidade, pois o apoio técnico é suficiente para garantir a qualidade das avaliações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA tem a função de apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos, assegurando que o acompanhamento dos resultados esteja alinhado com as diretrizes do FEPEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA não precisa consultar a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental quando projetos não estiverem relacionados à educação ambiental, permitindo uma maior agilidade nas decisões.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA pode resolver casos omissos, ou seja, situações que não estão submetidas a regulamentação específica, garantindo flexibilidade em sua atuação na gestão de projetos ambientais.

Respostas: Consultoria técnica e prioridades de projetos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O CONEMA tem a competência de aprovar orçamentos do FEPEMA e ainda fiscalizar a correta aplicação dos recursos, como estabelecido no Decreto Estadual. Isso reforça seu papel estratégico na gestão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O CONEMA realmente precisa autorizar, em cada caso, a celebração de convênios e parcerias, conforme estipulado, o que garante a supervisão do uso dos recursos do fundo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade de estabelecer critérios para análise prévia de projetos é do CONEMA, que utiliza o apoio técnico do IDEMA, mas não delega essa tarefa completamente ao órgão. Isso assegura que o conselho tenha o controle sobre as normas aplicáveis.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O CONEMA é responsável pela apreciação de relatórios anuais, o que demonstra seu envolvimento contínuo na supervisão e avaliação dos projetos financiados pelo FEPEMA, garantindo que tudo esteja dentro das diretrizes estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A consulta à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental é obrigatória apenas quando os projetos envolvem educação ambiental. Portanto, em outros casos, a consulta não é necessária, permitindo que o CONEMA atue de forma mais ágil.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A competência do CONEMA para resolver casos omissos assegura que o conselho possa atuar em situações não previstas, mas sempre dentro dos limites da legalidade, conferindo uma gestão mais dinâmica e adaptável.

    Técnica SID: PJA

Liberação de recursos e prestação de contas (arts. 10 ao 14)

Condições para liberação financeira

O processo de liberação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA segue regras rígidas e fundamentadas diretamente pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005. O objetivo é garantir transparência, controle e eficiência na aplicação do dinheiro público destinado à preservação ambiental. Para o candidato, entender as exigências formais e os requisitos legais é essencial para não errar em provas e exercícios de interpretação detalhada.

Observe que a liberação dos valores pelo FEPEMA não é automática. Existe uma sequência de condições a serem cumpridas, conforme literalidade do artigo 10 do Decreto. Qualquer deslize de leitura, como pular uma etapa ou confundir a ordem das exigências, pode custar pontos valiosos em questões de múltipla escolha.

Art. 10. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONEMA, à assinatura de instrumentos legais pertinentes.

A primeira exigência é a aprovação do plano de trabalho. Nenhum valor será liberado se o projeto proposto não apresentar um detalhamento formal sobre as ações, metas, prazos e resultados esperados. O plano de trabalho funciona como um verdadeiro roteiro ou contrato operacional, explicando como os recursos serão utilizados.

O segundo ponto essencial refere-se às disponibilidades orçamentárias. Isso significa que, mesmo com um projeto tecnicamente adequado e aprovado, é preciso haver recursos financeiros disponíveis no orçamento anual do FEPEMA, que é limitado. Ou seja, não basta apenas a qualidade do projeto, mas também a existência de verba no momento do pedido.

O terceiro requisito foca na autorização do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA). Este órgão colegiado tem poder deliberativo e fiscalizador, sendo responsável por autorizar cada operação financeira relevante. Qualquer questão que omita o papel autorizativo do CONEMA estará tecnicamente incorreta.

Por fim, há a necessidade de assinatura de instrumentos legais pertinentes. São contratos, convênios ou termos legais que formalizam as obrigações das partes, estabelecendo garantias jurídicas, prazos, formas de prestação de contas e demais exigências administrativas. Não existe liberação “informal” ou “provisória”: somente após a assinatura desses instrumentos legais é que os valores poderão ser efetivamente transferidos.

Note como cada etapa é interdependente e obrigatória. Questões de concurso poderão trocar a ordem, omitir algum requisito ou misturar atribuições de outros órgãos, testando a atenção ao texto. Veja, por exemplo, o uso das palavras “fica condicionada” e “pertinentes” — há exigência simultânea de todos os requisitos, sem exceções.

Reforçando: a liberação do recurso financeiro do FEPEMA só acontece quando existir aprovação do plano de trabalho, recursos orçamentários disponíveis, autorização expressa do CONEMA e assinatura dos instrumentos legais cabíveis.

Fique atento em provas para pegadinhas comuns, como afirmar que basta o aval do IDEMA, ou que a aprovação do plano de trabalho já é suficiente sem a assinatura dos instrumentos. Se faltar qualquer etapa dessas, a liberação não será realizada — é uma típica questão de reconhecimento conceitual e identificação de elementos essenciais do procedimento, muito presente em concursos públicos.

Em situações hipotéticas, imagine que um projeto excelente está pronto, mas o orçamento anual do FEPEMA já foi totalmente comprometido. Mesmo com o aval técnico e ambiental, não será possível obter a liberação do recurso — o decreto usa a expressão “fica condicionada à disponibilidades orçamentárias”, deixando claro que o limite financeiro é intransponível enquanto não houver nova dotação.

Essa estrutura de pré-requisitos também ilustra a importância do controle social e institucional sobre o dinheiro público: cada passo serve para acompanhar e registrar a correta aplicação dos recursos, reduzindo riscos de desvios ou aplicação inadequada.

Ao fazer questões, relembre estes quatro pilares da liberação financeira: plano, disponibilidade, autorização e instrumento legal. Mantenha atenção especial aos termos literais do artigo — alterações de ordem, supressões ou substituições de palavras podem indicar alternativas incorretas.

Questões: Condições para liberação financeira

  1. (Questão Inédita – Método SID) A liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA ocorre automaticamente, assim que o plano de trabalho é aprovado pelo CONEMA.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A assinatura de instrumentos legais não é um requisito necessário para a liberação de recursos do FEPEMA, bastando a aprovação do plano de trabalho e a autorização do CONEMA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que o FEPEMA libere os recursos financeiros, é necessário que haja a disponibilidade orçamentária, mesmo que o projeto aprovado tenha uma execução planejada e detalhada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um projeto ambiental pode ser aprovado para liberação de recursos financeiros do FEPEMA, mesmo sem a autorização do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA).
  5. (Questão Inédita – Método SID) A liberação dos recursos financeiros do FEPEMA é condicionada à aprovação do plano de trabalho, à disponibilidade orçamentária, à autorização do CONEMA e à formalização de instrumentos legais pelos interessados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A simples apresentação do plano de trabalho aprovado é suficiente para garantir a liberação dos recursos financeiros pelo FEPEMA, independentemente de outros requisitos.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A condição de um projeto ambiental para receber recursos do FEPEMA é, entre outros fatores, a assinatura de instrumentos legais que formalizam obrigações e estabelecem garantias jurídicas.

Respostas: Condições para liberação financeira

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A liberação dos recursos não é automática. Além da aprovação do plano de trabalho, são exigidos outros requisitos, como a disponibilidade orçamentária e a assinatura de instrumentos legais. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a assinatura de instrumentos legais pertinentes é uma etapa imprescindível para a liberação dos recursos, juntamente com a aprovação do plano de trabalho e autorização do CONEMA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois, mesmo com um projeto de qualidade, é imprescindível que existam recursos financeiros disponíveis no orçamento do FEPEMA para que a liberação dos recursos aconteça.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A liberação dos recursos do FEPEMA depende da autorização expressa do CONEMA, portanto a ausência dessa autorização torna a liberação impossível, mesmo que o projeto esteja aprovado.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta, pois todos esses elementos são essenciais e interdependentes para a liberação dos recursos financeiros do FEPEMA, conforme as condições estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a liberação dos recursos depende não somente da aprovação do plano de trabalho, mas também da disponibilidade orçamentária, autorização do CONEMA e assinatura de instrumentos legais.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a assinatura de instrumentos legais é um requisito fundamental para a liberação de recursos, garantindo a formalização das obrigações entre as partes envolvidas no projeto ambiental.

    Técnica SID: PJA

Regras para prestação de contas

A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA é uma das fases mais sensíveis e fiscalizadas na execução de projetos financiados pelo Fundo. O Decreto nº 18.448/2005 estabelece procedimentos minuciosos para garantir controle, transparência e correta aplicação do dinheiro público. Essa etapa envolve prazos, documentos obrigatórios e critérios técnicos que merecem máxima atenção do concurseiro. Pequenas variações nos termos ou na ordem dos itens podem ser exploradas pela banca, exigindo leitura atenta ao texto normativo.

Antes de qualquer coisa, repare que o prazo e o órgão responsável são detalhados pela redação. Quem executou o projeto deve observar rigorosamente o prazo determinado, além de reunir a documentação específica, evitando surpresas ou alegações de prestação irregular. Veja como o artigo já define esses dois pilares:

Art. 12. A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deverá ser entregue pelos proponentes executores ao IDEMA até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

Concurseiro, observe duas exigências principais: o dever é do proponente executor, sempre para o IDEMA, e o prazo é de “até 30 dias após o término da vigência do convênio”. Não há margem para atraso: o descumprimento pode gerar consequências administrativas. Questões costumam tentar confundir, mudando o prazo (“60 dias”, “quinze dias”) ou o destinatário (“CONEMA” ao invés de IDEMA).

Depois, vale entender o que deve ser apresentado. O legislador foi explícito ao listar os documentos que compõem a prestação de contas, protegendo a transparência e o acompanhamento técnico do gasto público ambiental. Aqui, os detalhes fazem toda diferença:

Art. 13. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:

I. relatório final de execução do projeto;
II. demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III. relação dos pagamentos efetuados;
IV. termo de aceitação da obra, se for o caso;
V. extrato bancário conciliado da conta específica;
VI. relação dos bens e equipamentos adquiridos; e
VII. guia de recolhimento do saldo, se houver.

A lista é fechada: todos os itens devem ser atendidos, com destaque ao “termo de aceitação da obra”, “se for o caso”— tome cuidado para não exigir esse documento obrigatoriamente quando não houver obra! O “extrato bancário conciliado” é sempre da conta específica, não de conta pessoal do executor. Já a “guia de recolhimento do saldo” só será apresentada se existir saldo não utilizado.

Na sequência, o Decreto determina o prazo e o procedimento para análise dessa documentação. Essa análise cabe ao IDEMA, que possui responsabilidade de encaminhar posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do RN. Atenção: são “60 (sessenta) dias úteis” para análise pelo IDEMA, contados a partir da data de apresentação da prestação de contas. Veja o texto literal:

Art. 14. O IDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a
posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Muitos candidatos erram ao confundir o órgão ou o prazo. O IDEMA não é o órgão julgador final: ele analisa, depois encaminha ao Tribunal de Contas. E o prazo de 60 dias é útil, não corrido — detalhes que podem aparecer alterados em alternativas de provas.

Para não deixar lacunas, o parágrafo único deste artigo destaca o que acontece se não houver prestação de contas no prazo, ou se não forem cumpridas diligências exigidas. O texto aponta expressamente que o IDEMA deve tomar “as providências administrativas cabíveis”.

Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento
de diligências determinadas, o IDEMA tomará as providências administrativas cabíveis.

Essa previsão cobre tanto a omissão total (ausência de prestação de contas) quanto a incompletude (não atender diligências). Se cair uma questão trocando o responsável pelas providências, dizendo que seria o CONEMA ou falando em penalidades específicas neste trecho, estará errada: a literalidade é “providências administrativas cabíveis” pelo IDEMA.

Pense, por exemplo, em um cenário de prova: foi perguntado se a prestação de contas deve ser apresentada diretamente ao Tribunal de Contas estadual, ou se bastam recibos dos pagamentos para substituir o relatório final do projeto. Lembre-se: quem recebe é o IDEMA, e a lista de documentos é taxativa. O Tribunal de Contas só recebe o processo após análise interna do órgão gestor.

Dominar cada termo, prazo e regra evita erros clássicos em provas. Questões exploram trocas sutis ou omissão de detalhes: a expressão “até 30 dias após o término”, “prestação de contas ao IDEMA”, o rol fechado de documentos e as consequências administrativas. Reforce seu estudo lendo e relendo o texto literal para fixar essas exigências e consolidar o entendimento.

Questões: Regras para prestação de contas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deve ser realizada pelo proponente executor ao IDEMA, sendo que o prazo é de até 30 dias após o término da vigência do convênio.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É obrigatório apresentar o termo de aceitação da obra em todas as prestações de contas, independentemente da existência de obras realizadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação da prestação de contas dos recursos do FEPEMA deve incluir um extrato bancário da conta pessoal do executor, independentemente da conta específica relacionada ao projeto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Após a entrega da prestação de contas, o IDEMA possui um prazo de 60 dias corridos para analisar a documentação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento do prazo de 30 dias para a entrega da prestação de contas pelo proponente executor pode resultar em consequências administrativas, conforme previsto na legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A relação dos bens e equipamentos adquiridos não precisa ser anexada à prestação de contas, a menos que tenha havido aquisição significativa de bens.

Respostas: Regras para prestação de contas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a normativa determina explicitamente que o proponente executor deve entregar a prestação de contas ao IDEMA dentro do prazo estipulado de até 30 dias após o término do convênio.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o termo de aceitação da obra deve ser apresentado somente se houver obras, conforme destacado na norma. Portanto, é incorreto afirmar que é um documento obrigatório em todas as situações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a norma exige que o extrato bancário a ser apresentado seja da conta específica, e não de uma conta pessoal do executor, garantindo a transparência na aplicação dos recursos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta. O prazo de análise da prestação de contas pelo IDEMA é de 60 dias úteis, não corridos, o que é fundamental para o entendimento correto do processo de prestação de contas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a normativa prevê que o não cumprimento do prazo estabelecido para a prestação de contas implicará em providências administrativas cabíveis pelo IDEMA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta é falsa, visto que a relação dos bens e equipamentos adquiridos é um dos documentos obrigatórios que devem ser apresentados independentemente de seu valor, conforme estabelecido pela normativa.

    Técnica SID: PJA

Prazos e consequências do descumprimento

O Decreto Estadual nº 18.448/2005 determina de forma detalhada os prazos e as consequências diretamente relacionadas à prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA. Essa etapa é crucial para garantir a transparência e o controle da destinação dos recursos ambientais. A atenção ao cumprimento desses prazos pode evitar sanções graves para o proponente.

De acordo com o texto legal, o prazo para apresentação da prestação de contas está diretamente ligado ao término da vigência do convênio celebrado para execução do projeto aprovado. Veja a redação literal:

Art. 12. A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deverá ser entregue pelos proponentes executores ao IDEMA até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

O prazo de 30 dias, contado a partir do término do convênio, é peremptório. Qualquer atraso representa inadimplência e pode resultar em consequências administrativas. A apresentação após esse prazo já configura descumprimento da obrigação legal.

A legislação também detalha os documentos que compõem a prestação de contas. A apresentação incompleta pode ser equiparada à não apresentação. Veja cada item exigido:

Art. 13. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I. relatório final de execução do projeto;
II. demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III. relação dos pagamentos efetuados;
IV. termo de aceitação da obra, se for o caso;
V. extrato bancário conciliado da conta específica;
VI. relação dos bens e equipamentos adquiridos; e
VII. guia de recolhimento do saldo, se houver.

Todos os itens citados no artigo 13 devem compor o processo de prestação de contas. A ausência de qualquer documento pode bloquear a aprovação da prestação e gerar consequências para o responsável.

Após o recebimento da prestação de contas, existe novo prazo previsto para análise pelo órgão gestor estadual, o IDEMA. Confira o dispositivo legal:

Art. 14. O IDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

O prazo de até 60 dias úteis serve para o IDEMA avaliar e, se estiver tudo correto, encaminhar a documentação ao Tribunal de Contas. Este ato formaliza o controle externo dos recursos públicos do FEPEMA.

A lei prevê expressamente o que ocorre frente à falta de prestação de contas dentro do prazo ou ao não atendimento de diligências determinadas pelo IDEMA. Veja a previsão textual:

Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, o IDEMA tomará as providências administrativas cabíveis.

O parágrafo único do artigo 14 esclarece que a ausência de prestação de contas ou o descumprimento de exigências (diligências) permite ao IDEMA adotar medidas administrativas. Essas providências podem incluir suspensão de repasses, determinação de devolução dos valores e até responsabilização administrativa do proponente.

Pense em um exemplo para fixar: imagine que um órgão ambiental de um município executa um projeto com recursos do FEPEMA, mas não apresenta o extrato bancário da conta específica. Mesmo que os demais documentos estejam presentes, a prestação de contas pode ser rejeitada. Isso demonstra o rigor com que cada item deve ser cumprido.

Outro ponto importante: a apresentação incompleta ou fora do prazo configura infração administrativa, e o IDEMA deve agir para garantir a correta destinação dos recursos. Essas ações estão apoiadas no princípio da legalidade e na busca pela máxima transparência na aplicação do dinheiro público.

Fique atento aos prazos e à lista exata de documentos mencionados — bancos de concurso costumam testar o candidato com variações no texto, inserindo ou retirando itens dessa lista. Qualquer alteração nesses elementos pode mudar o entendimento da questão e induzir ao erro.

  • Prazo do proponente: 30 dias para enviar todos os documentos após o término da vigência do convênio.
  • Prazo do IDEMA: 60 dias úteis para analisar a prestação e encaminhar ao Tribunal de Contas.
  • Consequências do descumprimento: Providências administrativas pelo IDEMA diante de atraso ou documentação incompleta.

Observe: a literalidade é o principal recurso para garantir precisão na interpretação e resolver questões de concurso. Pequenas trocas de termos ou prazos podem ser armadilhas. Por isso, sempre volte à redação oficial do decreto quando precisar tirar dúvidas sobre esse tema.

Questões: Prazos e consequências do descumprimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deve ser cumprido em 30 dias após o início da vigência do convênio firmado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de qualquer documento exigido na prestação de contas pode resultar em sua rejeição, sendo tratada como uma não apresentação completa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA possui um prazo de 60 dias úteis para analisar a documentação da prestação de contas, começando a contagem a partir da data em que foi apresentada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento de prazos para prestação de contas ou de exigências determinadas pelo IDEMA pode levar à suspensão de repasses e responsabilização administrativa do proponente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se um proponente não apresentar o termo de aceitação da obra, mesmo com todos os outros documentos, sua prestação de contas será aprovada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das obrigações na prestação de contas é vinculado apenas ao envio dos documentos, sem peso para o tempo em que são enviados.

Respostas: Prazos e consequências do descumprimento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de 30 dias é contado a partir do término da vigência do convênio, e não do início. O correto seria afirmar que a prestação de contas deve ser apresentada após o término do convênio, o que enfatiza a importância do cumprimento adequado desse prazo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto prevê que a apresentação incompleta equipara-se à não apresentação, o que acarreta em consequências administrativas significativas. Portanto, todos os documentos devem ser devidamente apresentados para a aprovação da prestação de contas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de análise de 60 dias úteis pela IDEMA está corretamente ligado à data da apresentação da prestação de contas, conforme estabelecido na norma. Esse prazo é fundamental para o controle externo dos recursos públicos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo único do artigo sobre consequências menciona claramente que a falta de cumprimento pode resultar em medidas administrativas, incluindo a suspensão de repasses e responsabilidade do proponente, assegurando o controle da aplicação dos recursos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A ausência de qualquer dos documentos exigidos, como o termo de aceitação da obra, pode resultar na rejeição da prestação de contas, conforme destacado no conteúdo. É essencial que todos os itens listados sejam apresentados para a completa análise.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A prestação de contas está condicionada tanto à apresentação correta de todos os documentos dentro do prazo de 30 dias após o término do convênio quanto à integridade da documentação. O tempo para envio é critério essencial para evitar inadimplência.

    Técnica SID: SCP

Normas de procedimentos operacionais e disposições finais (arts. 15 e 16)

Aprovação e vigência de normas internas

O Decreto nº 18.448/2005 apresenta regras muito objetivas sobre como devem ser criadas e implementadas as normas de procedimentos operacionais do FEPEMA. Entender o que o artigo 15 realmente determina é fundamental para evitar pegadinhas em provas que exploram prazos, condições e a própria obrigatoriedade de normatização interna com base no decreto.

Ao se deparar com o artigo abaixo, atente especialmente ao prazo estabelecido. Essa informação costuma ser alvo de questões de múltipla escolha e pode ser confundida por pequenas trocas de dias, datas específicas ou por tentativas da banca de flexibilizar a regra quando o texto legal é taxativo. Repare também: a aprovação dessas normas não é um ato isolado, mas um processo formal que deve respeitar o rito previsto.

Art. 15. Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA.

O artigo 15 determina que o prazo para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais é de exatamente 30 dias, contados da publicação do próprio decreto. Não há margem para interpretação diversa, nem previsão de prorrogação. A expressão “fica estabelecido” indica obrigatoriedade, e a soma da elaboração com a aprovação dentro do mesmo período reforça o rigor do dispositivo.

Em provas, é comum surgir a troca do prazo (por exemplo, 60 dias ao invés de 30), a contagem do prazo a partir de outro evento (como o início da gestão do órgão) ou até a omissão do termo “aprovação”. Fique alerta: o artigo exige tanto a elaboração quanto a aprovação formal das normas internas dentro do intervalo fixado.

Outro detalhe importante está na expressão “Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA”: trata-se de um conjunto de regras internas detalhadas, essenciais para disciplinar o funcionamento do fundo. Isso significa que sem essa normatização, o funcionamento pleno do FEPEMA não estaria resguardado conforme exige o decreto.

Logo após a definição desse prazo e regra para produção e aprovação das normas internas, o Decreto finaliza com uma disposição clara sobre sua vigência. Essa informação é decisiva para delimitar a partir de quando todas as normas e obrigações criadas passam a valer juridicamente. Observe o artigo seguinte, que é o dispositivo clássico de vigência em decretos e leis:

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De acordo com o artigo 16, o Decreto nº 18.448/2005 passou a valer imediatamente a partir do dia de sua publicação. Não existe período de vacância nem qualquer tipo de prazo diferido: as regras criadas são plenamente exigíveis desde então. O mesmo artigo também inclui uma cláusula de revogação, afastando expressamente qualquer norma anterior que seja contrária ao novo decreto.

Muitos candidatos perdem pontos em questões que brincam com expressões como “entra em vigor 30 dias após a publicação”, ou “entra em vigor na data da aprovação das normas internas”. Por isso, grave: a data de publicação é o marco único para a vigência do decreto no âmbito estadual.

Outro aspecto recorrente nas provas é a cobrança sobre a expressão “revogadas as disposições em contrário”. Isso significa que toda norma anterior, mesmo que de outro tipo, deixa de ter validade se conflitar com o conteúdo do decreto. Em questões de interpretação detalhada, atente para o uso do termo “revogar”, pois ele é mais amplo do que “alterar” ou “suspender”.

Para memorizar bem: o FEPEMA só pode operar plenamente após a elaboração e aprovação das normas de procedimento operacional, que têm um prazo fixo de 30 dias, e todo esse regramento já se aplica desde a data da publicação do decreto, não podendo ser posposto nem flexibilizado.

Questões: Aprovação e vigência de normas internas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido pelo Decreto nº 18.448/2005 para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA é de trinta dias, contados a partir da publicação do decreto, sem possibilidade de prorrogação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação das Normas de Procedimento Operacional do FEPEMA é um ato que pode ser executado independentemente da elaboração dessas normas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 18.448/2005 entra em vigor imediatamente após sua publicação, e não existe um período de vacância para suas disposições.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 18.448/2005 permite a revogação de normas anteriores que sejam contrárias a ele, mas não se aplica a normas do mesmo tipo e hierarquia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Considerando que o prazo de trinta dias é para elaboração e aprovação conjunta, a contagem desse prazo inicia a partir da data de aprovação das normas de procedimento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogadas as disposições em contrário” no Decreto nº 18.448/2005 implica que normas anteriores que possam ter efeitos contraditórios a este decreto deixam de ter validade.

Respostas: Aprovação e vigência de normas internas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 15 do decreto é claro ao fixar o prazo de trinta dias para a elaboração e aprovação das normas operacionais, afirmando que não há margem para prorrogação. A obrigatoriedade está bem explicitada por meio da expressão “fica estabelecido”.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 15 estabelece que a elaboração e a aprovação das normas internas devem ocorrer dentro do mesmo prazo de trinta dias. Portanto, a aprovaçãop não pode ser considerada um ato isolado e deve seguir o rito formal de elaboração.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o artigo 16 do decreto, este começa a valer na data de sua publicação, sem qualquer prazo diferido, sendo plenamente exigível desde então.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A cláusula de revogação expressa que normas anteriores que conflitem com o novo decreto, independentemente de sua natureza ou hierarquia, deixam de ser válidas, o que é uma característica ampla do termo ‘revogar’.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de trinta dias, conforme estabelecido, é contado a partir da publicação do decreto, e não da aprovação das normas, o que é frequentemente confundido em questões de provas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa expressão estabelece que todo e qualquer dispositivo que conflite com o novo decreto perde a validade, afirmando que a norma nova prevalece sobre normas anteriores, o que é um aspecto crucial em sua aplicação.

    Técnica SID: SCP

Revogações e entrada em vigor

O momento em que uma norma começa a produzir efeitos, assim como a revogação de dispositivos anteriores, são temas centrais para o entendimento prático do Direito. No estudo dos procedimentos operacionais do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), as disposições finais do Decreto Estadual nº 18.448/2005 exigem atenção a detalhes exatos de redação. Afinal, muitos candidatos perdem questões por interpretar equivocadamente quando uma regra passa a valer ou se determinada norma anterior deixou de produzir efeitos.

No Decreto nº 18.448/2005, os artigos 15 e 16 tratam especificamente desses pontos. O artigo 15 fixa um prazo preciso e determinado para elaboração e aprovação das chamadas Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA. Já o artigo 16 estabelece de forma clara tanto o início da vigência do decreto quanto a revogação de eventuais disposições contrárias.

Art. 15. Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA.

Observe o termo “fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias”. Isso significa que a contagem de tempo começa na data da publicação do decreto — não na assinatura, nem em outro evento — e é dentro desse período que devem ser elaboradas e aprovadas as normas operacionais do fundo. É uma exigência de cumprimento imediato, e datas são frequentemente cobradas em provas. Fique atento: o prazo serve tanto para a elaboração quanto para a aprovação dessas normas, não apenas para uma dessas etapas.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O texto do artigo 16 é direto: o decreto é eficaz a partir da publicação, sem período de vacância ou carência. Isto significa que todas as regras ali contidas já se aplicam imediatamente após a divulgação oficial, sem necessidade de qualquer ato posterior. Repare também na expressão “revogadas as disposições em contrário”. Toda norma anterior que contrariar o que foi estabelecido pelo Decreto nº 18.448/2005 deixa de ter validade, mesmo que não seja mencionada pelo nome. Trata-se de uma cláusula genérica de revogação, comum em textos legais e de relevância alta em bancas de concurso.

Nunca subestime o peso das palavras “entram em vigor na data de sua publicação”. Bancas podem substituir por expressões como “após 30 dias da publicação” ou “a partir da aprovação das normas de procedimento”, transformando completamente o sentido da regra. Se você dominar a literalidade, saberá identificar rapidamente qualquer tentativa de pegadinha. Da mesma forma, atente à abrangência da revogação: apenas dispositivos “em contrário” são revogados, e não toda legislação pré-existente sobre o tema.

Esse tipo de detalhe textual costuma ser explorado em provas de múltipla escolha e julgamentos de afirmação-correção, seja trocando datas ou suavizando a força revogatória do artigo. Um erro numa palavra pode anular o acerto da questão — por isso, memorize o texto literal e entenda a razão de cada escolha da norma.

Questões: Revogações e entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece que as Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA devem ser elaboradas e aprovadas em um prazo de trinta dias contados a partir de sua publicação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 18.448/2005 entra em vigor apenas 30 dias após sua publicação, sendo necessária uma fase de vacância para que suas normas comecem a valer.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 16 do Decreto Estadual nº 18.448/2005 revoga todas as disposições legais anteriores, independentemente de sua relação com o conteúdo do decreto, garantindo que todas as normas anteriores percam validade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de trinta dias mencionado no Decreto nº 18.448/2005 serve somente para a aprovação das Normas de Procedimento Operacionais, e não para a elaboração dessas normas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O texto do artigo 16 do Decreto nº 18.448/2005 afirma que o decreto entra em vigor na data de sua publicação e que normas anteriores relacionadas ao tema serão imediatamente revogadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’ constante no artigo 16 do Decreto nº 18.448/2005 pode ser interpretada como uma cláusula de revogação abrangente, ameaçando a validade de toda legislação anterior sobre o tema ambiental.

Respostas: Revogações e entrada em vigor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 15 do decreto estabelece explicitamente o prazo de trinta dias para a elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA, iniciando-se a contagem na data da publicação. Portanto, essa é uma exigência de cumprimento imediato.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o artigo 16 do decreto deixa claro que ele entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer período de vacância. Isso significa que suas normas são aplicáveis imediatamente após a divulgação oficial.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a revogação tece apenas sobre disposições que sejam ‘em contrário’ ao que foi estabelecido pelo decreto. Isso indica que apenas normas que conflitam com o novo decreto são revogadas, e não toda a legislação anterior sobre o tema.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o artigo 15 deixa explícito que o prazo de trinta dias abrange tanto a elaboração quanto a aprovação das normas, e não apenas uma das etapas do processo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 16 menciona claramente que o decreto começa a produzir efeitos na data de sua publicação, e que apenas normas que contrariarem o que foi estabelecido ficam revogadas, mantendo a validade das demais normas legais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a cláusula de revogação aplica-se apenas às disposições que forem contrárias ao novo decreto, não afetando toda a legislação pré-existente, que pode coexistir com as novas normas.

    Técnica SID: SCP