A regulamentação do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, consolidada pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005, assume papel estratégico na política ambiental do Rio Grande do Norte. Para o candidato de concursos, compreender detalhadamente esse decreto significa dominar os dispositivos que orientam desde a captação até a gestão e aplicação dos recursos destinados à proteção ambiental no Estado.
Neste estudo, todo o texto do decreto é analisado com base em seus artigos, incisos e parágrafos, preservando fielmente a literalidade da norma. A abordagem técnica facilita o entendimento sobre a finalidade do FEPEMA, suas fontes de financiamento, critérios para aplicação e procedimentos operacionais, pontos frequentemente exigidos em questões de múltipla escolha e discursivas, especialmente em provas do IDEMA e concursos estaduais.
Ao final, o aluno estará apto a diferenciar regras específicas do FEPEMA, compreender competências dos órgãos gestores e identificar corretamente as áreas e critérios de prioridade ambiental estabelecidos pela regulamentação.
Disposições Gerais e Objetivos do FEPEMA (art. 1º e §1º-2º)
Criação, objetivo e natureza do FEPEMA
O início do Decreto nº 18.448/2005 trata da instituição, finalidade e estrutura fundamental do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, ponto central das políticas ambientais no Rio Grande do Norte. Compreender cada palavra do artigo 1º é essencial para evitar interpretações equivocadas, pois o texto não apenas cria o fundo, mas delimita seu alcance e a forma de atuação.
Observe com máxima atenção às expressões “uso racional e sustentável”, “controle, preservação, conservação e recuperação” e o foco na “elevação da qualidade de vida da população”. Cada termo carrega um sentido específico e poderá ser cobrado de forma isolada em questões de concurso.
Art. 1º. Fica regulamentado o FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.
Aqui, o FEPEMA é claramente apresentado como um fundo de financiamento. Seu objetivo não se limita a proteger recursos naturais em si, mas sim viabilizar ações (planos, programas, projetos, pesquisas, atividades) voltadas ao uso responsável do patrimônio natural do Estado.
O detalhamento na finalidade abrange quatro pilares: controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Isso demonstra que o FEPEMA olha tanto para prevenir quanto para restaurar áreas já impactadas. O resultado esperado, segundo a norma, é a elevação da qualidade de vida, ou seja, a percepção de que meio ambiente e bem-estar social caminham juntos.
É muito comum, em provas, aparecerem afirmações alterando expressões centrais do artigo, como trocar “recuperação” por “restauração”, “financiamento” por “execução direta”, ou omitir o termo “qualidade de vida da população”. Por isso, a leitura atenta é seu maior aliado.
O texto segue esclarecendo de onde vêm os recursos do FEPEMA. Cada item do §1º traz uma fonte diferente. Muitas bancas exploram esses detalhes, cobrando se determinado recurso integra ou não a lista do Fundo. É preciso atenção para cada inciso, pois pequenas substituições podem derrubar candidatos bem preparados.
§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA :
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.
Cada fonte acima pode ser o tema de uma questão. Por exemplo, imagine uma alternativa afirmando que “apenas receitas provenientes de multas e licenciamento compõem o FEPEMA”, ou trocando “doações” por “empréstimos”. Note também a redação do inciso IV: o adicional de até 5% do IR, conforme referência ao art. 155, II da Constituição Federal – esse detalhe pode ser substituído ou generalizado em provas, exigindo máxima atenção ao detalhe.
Repare também na variedade das fontes: não se resumem à esfera estadual. Podem vir de dotações de qualquer ente federativo, cooperação internacional, acordos, convênios e até doações ou legados (que são bens transferidos por testamento). O inciso X, “outras receitas eventuais”, garante flexibilidade e abrange recursos não previstos nas categorias anteriores, o que pode confundir em alternativas de múltipla escolha.
O último ponto fundamental destes dispositivos é a indicação de quem será o gestor do FEPEMA e quem o supervisiona. Este aspecto é cobrado frequentemente em perguntas que buscam confundir o candidato ao trocar o órgão gestor ou alterar as formas de supervisão.
§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.
A literalidade destaca que o órgão gestor é o IDEMA, enquanto a supervisão é exercida, “no que couber”, pelo CONEMA. Repare na expressão: “no que couber” limita a supervisão do CONEMA, o que pode ser invertido ou omitido em questões. Não caia na armadilha de confundir, por exemplo, o IDEMA como órgão apenas executor ou o CONEMA como gestor direto.
Ao memorizar esse parágrafo, saiba distinguir gestão de supervisão: o IDEMA gere, o CONEMA supervisiona. A redação deixa claro que cada instituição exerce papel próprio e específico, o que pode ser testado nas bancas pela substituição dos nomes dos órgãos ou pela inversão de suas funções.
Antes de avançar para outras partes do Decreto, garanta que você domina a literalidade e o significado das palavras nesses três dispositivos. Detalhes como “elevar a qualidade de vida da população”, “produto das multas” e “supervisionado, no que couber, pelo CONEMA” são diferenciais na prova.
Questões: Criação, objetivo e natureza do FEPEMA
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, criado pelo Decreto nº 18.448/2005, destina-se exclusivamente à preservação de recursos naturais, sem abranger ações relacionadas à qualidade de vida da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA é descrito como um fundo de financiamento que pode viabilizar planos e projetos voltados para o controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, alinhando-se às diretrizes de um desenvolvimento sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que autoriza o uso de dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios como recurso do FEPEMA pode ser substituído por uma afirmação que diz que essas dotações são provenientes apenas do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão responsável pela gestão do FEPEMA é o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA, que exerce um papel de supervisão em todas as suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA estabelece como um de seus fundamentos a recuperação de áreas impactadas, o que significa que suas atividades visam restaurar ambientes degradados.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que menciona as receitas oriundas de doações, legados e contribuições, ao se referir aos recursos do FEPEMA, deve ser interpretado como limitando-se a recursos provenientes apenas de pessoas jurídicas.
Respostas: Criação, objetivo e natureza do FEPEMA
- Gabarito: Errado
Comentário: O FEPEMA não se limita à preservação de recursos naturais, mas promove também o uso racional e sustentável desses recursos, visando, em última análise, elevar a qualidade de vida da população. Portanto, sua atuação abrange aspectos que vão além da simples proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O objetivo do FEPEMA é realmente viabilizar o financiamento de ações que envolvam controle, preservação, conservação e recuperação ambiental, elementos fundamentais para uma gestão ambiental sustentável e responsável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto estabelece que as dotações orçamentárias podem vir de diferentes fontes, incluindo a União e Municípios, e não apenas do Estado. Portanto, a substituição proposta altera significativamente a compreensão correta sobre as fontes de recursos do FEPEMA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA é o órgão gestor do FEPEMA, enquanto o CONEMA exerce apenas uma função de supervisão, que é limitada a certas circunstâncias, conforme indicado no texto. Essa diferenciação é crucial e não pode ser confundida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A recuperação é um dos pilares fundamentais da atuação do FEPEMA, que visa tanto a preservação de ambientes naturais como a recuperação de áreas que já foram degradadas, evidenciando um compromisso com a restauração ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto especifica que as receitas podem vir tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, portanto, a interpretação proposta que limita a origem dos recursos apenas a pessoas jurídicas é incorreta e altera o entendimento correto sobre a abrangência das fontes de financiamento do FEPEMA.
Técnica SID: SCP
Constituição dos recursos do fundo
O artigo 1º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 regulamenta a criação e o funcionamento do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Seu propósito fundamental é possibilitar o financiamento de ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, sempre visando à qualidade de vida da população. Antes de aprofundar sobre a constituição dos recursos, é importante compreender que a literalidade das expressões “financiamento” e “uso racional e sustentável” coloca o FEPEMA como um instrumento que soma proteção, conservação e recuperação ambiental.
Observe a redação literal do caput do artigo, pois todo o raciocínio sobre a origem dos recursos e suas finalidades parte deste conceito-chave:
Art. 1º. Fica regulamentado o FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.
Agora, atenção para os dois parágrafos seguintes. Eles detalham, de forma taxativa, todas as fontes de recursos que serão incorporadas ao FEPEMA. Cada inciso apresenta uma receita específica – e muitas vezes as provas pegam justamente na troca ou omissão de termos. Fique atento a cada expressão, pois a banca pode alterar facilmente palavras como “ajuda e cooperação internacional” ou “rendimento de qualquer natureza” para confundir o candidato.
Veja o texto literal do §1º, que descreve em dez incisos as possíveis origens dos recursos financeiros do fundo:
§ 1° – Constituirão recursos do FEPEMA :
I. o produto das multas por infração às normas ambientais;
II. dotações orçamentárias da União, do Estado e de Municípios;
III. rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
IV. receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
V. recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VI. arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
VII. receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
VIII. parte de recursos provenientes do licenciamento ambiental;
IX. receita decorrentes de termos de ajustamento de condutal ambiental;
X. outras receitas eventuais.
Vamos analisar: o inciso I fala das multas ambientais, mostrando que o valor monetário pago por quem infringe normas passa a integrar o fundo. Já o inciso II inclui as dotações orçamentárias, ou seja, valores previstos nas leis de orçamento da União, Estado e Municípios.
O inciso III amplia para “rendimento de qualquer natureza” que venha da aplicação do patrimônio do próprio fundo, indicando que até mesmo lucros de investimentos compõem essa base.
O inciso IV merece atenção especial, pois vincula parte do Imposto de Renda estadual ao FEPEMA, mas limita esse adicional a “até cinco por cento”.
No inciso V, destaque para a possibilidade de recursos advindos da cooperação internacional. Provas podem tentar trocar “acordos bilaterais entre governos” por “acordos unilaterais”, por exemplo, invalidando a alternativa.
O inciso VI trata de receitas por “acordos, convênios, contratos e consórcios”, ampliando a participação colaborativa – tanto pública quanto privada. O inciso VII lista doações, legados, contribuições ou qualquer bem recebido, seja de pessoas físicas ou jurídicas.
O inciso VIII fala diretamente dos valores arrecadados pelo licenciamento ambiental, e o inciso IX insere receitas de termos de ajustamento de conduta ambiental. Por fim, o inciso X prevê uma porta aberta para “outras receitas eventuais”, garantindo flexibilidade ao fundo.
Em diversos concursos, a banca pode pedir para o candidato identificar quais receitas constam realmente na norma, misturando incisos e alternando termos. O cuidado aqui é não confundir receitas vinculadas (como multas) com aquelas de natureza voluntária (doações, por exemplo) ou eventual.
Além da constituição dos recursos, o §2º do artigo 1º determina a quem cabe a gestão do FEPEMA e a quem compete supervisioná-lo. Grave bem que há distinção entre órgão gestor e órgão supervisor. Veja:
§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.
Neste ponto, o papel do IDEMA é central, pois é ele quem administra e movimenta os recursos do fundo. Mas sempre sob a supervisão institucional do CONEMA, que terá autoridade para atuar conforme sua competência normativa. Tal dualidade de funções costuma ser tema de questões do tipo “quem faz o quê”.
Resumindo: a constituição dos recursos do FEPEMA não se limita a uma ou duas fontes específicas, mas abrange rendas obrigatórias e eventuais, valores de sanções, de políticas públicas e de cooperação internacional, além de contar com gestão direta do IDEMA e supervisão do CONEMA. Em provas, o domínio literal de cada item garante que o candidato não caia em pegadinhas de substituição de palavras ou exclusão de receitas importantes.
Repare nos detalhes: até cinco por cento do IR (não necessariamente cinco), “qualquer natureza” nos rendimentos do patrimônio, e a menção clara a receitas tanto do setor público quanto do privado. São detalhes pequenos, mas que frequentemente decidem uma questão em concursos mais exigentes.
Questões: Constituição dos recursos do fundo
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é um instrumento criado para financiar ações que promovem o uso sustentável dos recursos naturais, visando à qualidade de vida da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta o FEPEMA estabelece que todos os recursos do fundo devem ser destinados apenas às dotações orçamentárias do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA pode receber recursos provenientes de doações de pessoas físicas ou jurídicas, sendo essas contribuições uma das principais fontes de renda do fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente incluem apenas o valor das multas aplicadas por infrações às normas ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) é o órgão responsável pela supervisão da gestão dos recursos do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do FEPEMA garante a flexibilidade da constituição de repercussões financeiras, como as receitas eventuais, ampliando as possibilidades de financiamento de projetos ambientais.
Respostas: Constituição dos recursos do fundo
- Gabarito: Certo
Comentário: O FEPEMA realmente tem como finalidade possibilitar o financiamento de ações voltadas para o uso sustentável dos recursos naturais, o que é explicitado na regulamentação do fundo. Esse aspecto é fundamental para garantir a qualidade de vida e a conservação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O FEPEMA não se limita a receber apenas dotações orçamentárias do Estado, mas também inclui diversas outras fontes de recursos, como multas, doações, e rendimentos de patrimônio, conforme detalhado nos incisos do §1º do artigo 1º do Decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A regulamentação do FEPEMA prevê explicitamente que doações, legados e contribuições em dinheiro estão entre as fontes de recursos do fundo, reforçando a natureza colaborativa e abrangente de suas receitas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Afirmações que restrinjam as receitas do FEPEMA apenas às multas estão incorretas, pois a constituição do fundo é composta por diversas fontes, como imposto de renda, acordos internacionais e doações, conforme mencionado na regulamentação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA é o órgão gestor do FEPEMA, responsável pela administração dos recursos, enquanto a supervisão é feita pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA). Essa distinção é essencial para compreender a estrutura de governança do fundo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O dispositivo mencionando ‘outras receitas eventuais’ proporciona flexibilidade ao FEPEMA, permitindo que o fundo incorpore diversas fontes não previamente listadas, essencial para a adaptabilidade nas ações de preservação ambiental.
Técnica SID: PJA
Órgãos gestores e supervisores
O Decreto Estadual nº 18.448/2005 traz uma estrutura bem definida para a gestão do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Saber exatamente quem administra (gestor) e quem supervisiona (supervisor) o Fundo é indispensável para questões de prova que exigem precisão nos papéis institucionais. Pequenas trocas de nomes ou funções são frequentemente usadas para confundir candidatos, então atenção especial aos termos oficiais.
No texto, dois órgãos são mencionados explicitamente: o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, no papel de gestor, e o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA, na função de supervisor, “no que couber”. Perceba como o Decreto diferencia claramente quem tem o comando executivo do dia a dia e quem exerce o papel de supervisão e deliberação.
§ 2°. O FEPEMA terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN – IDEMA, sendo supervisionado, no que couber, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.
Nesse parágrafo, o termo “gestor” está associado ao IDEMA, o que significa que este instituto é responsável por administrar os recursos e operações do FEPEMA. Ele toma decisões como a liberação de verbas, o acompanhamento dos projetos financiados e a análise de documentos, sempre com base nas normas do Fundo. Já a expressão “sendo supervisionado, no que couber” direciona ao CONEMA um papel de fiscalização e aprovação, dentro de suas competências, sobre aquilo que é juridicamente atribuído a ele no contexto do Fundo.
Observe que o dispositivo não coloca o CONEMA como coexecutor da gestão, mas ressalta sua função de organismo que acompanha, supervisiona e, se for o caso, delibera sobre matérias que demandem controle superior. Em outras palavras, o IDEMA administra, e o CONEMA supervisiona de forma complementar e estratégica.
Você percebe a pegadinha recorrente em provas quando trocam os papéis? Por exemplo, ao afirmar que o CONEMA é o gestor ou que IDEMA tem apenas função consultiva. Fixe: IDEMA é gestor; CONEMA é supervisor “no que couber”. Isso garante resposta correta em situações que exploram a literalidade do Decreto.
Nesse ponto, é útil fazer a leitura atenta do §2º. O que significa “no que couber”? O texto abre espaço para que a supervisão do CONEMA aconteça conforme as competências e necessidades previstas, sem uma delimitação fixa para todas as situações, tornando o exercício da supervisão dependente do caso concreto.
Para não confundir: o gestor é quem executa a administração diária do Fundo (IDEMA) e o supervisor é quem fiscaliza e define diretrizes superiores de aplicação e uso (CONEMA). Guarde essas funções e detalhes terminológicos – eles são cobrados de forma detalhada em provas, muitas vezes com substituição crítica de palavras ou inversão de papéis institucionais.
Vamos recapitular com um exemplo prático: imagine que surge uma dúvida sobre a liberação de recursos para projetos ambientais. Quem analisa, aprova e libera? O gestor, IDEMA. Quem pode supervisionar, aprovar normas gerais, fiscalizar o uso e definir prioridades? O supervisor, CONEMA. Se a questão alterar esses termos, pedindo para marcar como verdadeiro o enunciado de que CONEMA “administra recursos do FEPEMA” — essa afirmação estará errada, porque esta é atribuição do gestor.
Art. 1º. Fica regulamentado o FUNDO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.
A literalidade do art. 1º reforça o contexto da atuação desses órgãos, já que a missão do Fundo é financiar ações ligadas ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida. A gestão e supervisão precisam funcionar para garantir esse objetivo.
Na hora da prova, concentre-se nas palavras “gestor” (para IDEMA) e “supervisionado, no que couber” (para CONEMA). Isso vai ajudar você a evitar pegadinhas que trocam responsabilidades e a marcar a alternativa correta quando o comando exigir identificação precisa dos papéis institucionais descritos no Decreto Estadual nº 18.448/2005.
Questões: Órgãos gestores e supervisores
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN, conhecido como IDEMA, é o responsável por supervisionar os recursos e operações do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente é vinculado à promoção de atividades que promovam o uso racional e sustentável dos recursos naturais e, portanto, sua gestão deve ser realizada pelo CONEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do FEPEMA, o papel do CONEMA é de fiscalização e deliberação, assegurando que as diretrizes superiores de aplicação e uso do fundo sejam seguidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘sendo supervisionado, no que couber’, como mencionada no regulamento, implica que a supervisão do CONEMA pode variar conforme as necessidades específicas das situações apresentadas pelo FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do FEPEMA, sendo responsável pela execução quotidiana do fundo, não possui a autoridade para liberar verbas e acompanhar projetos que recebem financiamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A função do IDEMA se limita a aspectos consultivos e não inclui a execução direta de operações do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente.
Respostas: Órgãos gestores e supervisores
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA é, na verdade, o órgão gestor do FEPEMA, responsável pela administração e liberação de recursos, e não pela supervisão. A supervisão é exercida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A gestão do FEPEMA cabe ao IDEMA, não ao CONEMA. O CONEMA apenas supervisiona o fundo, não administrando suas operações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição do papel do CONEMA como supervisor está correta, pois sua função é monitorar e fiscalizar a atividade de gestão do FEPEMA, conforme as competências definidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão permite que a supervisão do CONEMA ocorra de acordo com as competências prevista, o que significa que sua intervenção é dependente das necessidades do contexto diante do fundo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O gestor, que é o IDEMA, possui sim a autoridade para liberar verbas e acompanhar projetos financiados, sendo esta uma de suas principais funções no âmbito do fundo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA é, de fato, o administrador do FEPEMA, execução direta de operações e tomada de decisões sendo parte de suas atribuições, não uma função meramente consultiva.
Técnica SID: SCP
Instrumentos de Cooperação e Parcerias (art. 2º)
Convênios, acordos e termos de parceria
A atuação do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA demanda instrumentos que possibilitem a colaboração com outros órgãos, entidades e organizações comprometidas com a preservação ambiental. O Decreto Estadual nº 18.448/2005 disciplina expressamente esse aspecto ao tratar dos convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos, detalhando os possíveis parceiros e o foco dessas cooperações.
Grave bem: conhecer exatamente quem pode ser parte nesses acordos é fundamental para não tropeçar em pegadinhas de provas. O Decreto lista de forma taxativa as três categorias de entidades autorizadas para celebração desses instrumentos. Acompanhe o texto normativo com máxima atenção e repare na literalidade dos termos utilizados.
Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:
I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;
II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e
III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.
Pare e observe: além dos tradicionais convênios, o artigo inclui também acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos. Cada um desses instrumentos serve para formalizar a cooperação, seja na implementação de projetos, transferência de recursos ou execução de ações conjuntas relacionadas ao meio ambiente.
No inciso I, há uma abrangência ampla: não apenas órgãos estaduais, mas também da União, Distrito Federal e Municípios do Estado, contemplando tanto administração direta quanto indireta. Isso significa que o FEPEMA pode atuar em diálogo com uma gama variada de instituições públicas, desde secretarias até entidades autárquicas ou fundacionais.
No inciso II, atenção: são referidas “organizações não-governamentais que atuem na área ambiental”. Ou seja, a norma exige “finalidade ambiental” como pré-requisito. Não qualquer ONG, mas especificamente as voltadas à defesa, proteção ou educação ambiental.
O inciso III inclui “fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais”. Aqui, é essencial notar tanto a vedação ao lucro quanto a vinculação explícita à causa ambiental. Ou seja, só poderão ser parceiras aquelas fundações cuja natureza e objetivos estejam relacionados à proteção ou promoção do meio ambiente.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Por vezes, bancas trocam a ordem, omitem a exigência de finalidade ambiental ou incluem entidades lucrativas como possíveis parceiras. Isso invalidaria o gabarito, pois contraria o texto legal literal.
Para memorizar: o artigo não autoriza parcerias com empresas privadas com fins lucrativos e nem com ONGs ou fundações alheias à área ambiental. O critério sempre será a finalidade ambiental e a ausência de fins lucrativos, no caso das fundações.
Imagine um cenário: o IDEMA pretende apoiar a execução de um projeto de educação ambiental em escolas públicas, colaborando com uma ONG que já atua nessas instituições. Essa parceria é válida? Sim, desde que a ONG tenha atuação voltada à área ambiental, conforme inciso II.
No contexto prático das provas, são frequentes afirmações que trocam “fundações privadas sem fins lucrativos” por “empresas privadas de qualquer natureza”. Fique atento: o Decreto exclui expressamente entes privados com fins lucrativos da celebração desses instrumentos de parceria.
Repetindo o essencial com palavras diferentes: o artigo 2º exige que, para a formalização de convênios, acordos e termos de parceria ligados ao FEPEMA, é obrigatório observar quem são os parceiros autorizados – sempre órgãos públicos de qualquer esfera e administração (direta e indireta), ONGs ambientais e fundações privadas que não visem lucro e tenham objetivos ambientais.
Se a banca apresentar situações hipotéticas com parcerias fora dessas previsões, a resposta correta é simples: não há respaldo legal no Decreto. Os instrumentos de cooperação estão restritos na forma expressa do art. 2º, não cabendo interpretações ampliativas nem exclusões sem previsão normativa.
Questões: Convênios, acordos e termos de parceria
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA pode firmar convênios, acordos ou termos de parceria com órgãos e entidades de administração direta e indireta da União e dos Estados, sendo essa abrangência restrita apenas a essas esferas de governo.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso II do Decreto Estadual nº 18.448/2005 permite a celebração de convênios com qualquer organização não-governamental, independentemente de sua área de atuação.
- (Questão Inédita – Método SID) O instrumental de parceria do FEPEMA, conforme o Decreto, inclui também ajustes e aditivos que têm como finalidade a implementação de projetos ambientais em conjunto com instituições autorizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 veda a celebração de parcerias com fundações sem fins lucrativos que não tenham objetivos relacionados à proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto permite que o FEPEMA estabeleça parcerias com entidades privadas que tinham fins de lucro, desde que suas atividades estejam ligadas ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do FEPEMA requer a formalização de parcerias apenas através de convênios, excluindo outros instrumentos como acordos e termos de parceria.
Respostas: Convênios, acordos e termos de parceria
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva apresenta imprecisão ao afirmar que a abrangência é restrita apenas a União e Estados, pois também inclui o Distrito Federal e Municípios. A norma estabelece uma ampla possibilidade de parcerias em diversas esferas de governo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois apenas organizações não-governamentais que atuem especificamente na área ambiental estão autorizadas a participar destes convênios, conforme exigido pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Decreto menciona explicitamente que além de convênios e acordos, ajustes e aditivos podem ser utilizados para formalizar a cooperação entre o FEPEMA e as instituições autorizadas, visando a execução de ações ambientais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois destaca que as fundações participantes devem estar vinculadas a causas ambientais e não podem visar lucro, conforme estipulado na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa assertiva está errada, pois o Decreto proíbe a celebração de parcerias com entidades privadas com fins lucrativos, sendo aplicável somente a ONGs e fundações sem fins lucrativos que atuem especificamente na área ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é incorreta, pois conforme descrito no Decreto, o FEPEMA pode formalizar sua atuação através de diversos instrumentos, incluindo convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos.
Técnica SID: SCP
Entidades elegíveis para celebração de instrumentos
O Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece, em seu art. 2º, quais entidades podem celebrar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com o órgão gestor do FEPEMA. Esta definição é essencial, pois delimita o universo de possíveis parceiros para a execução de projetos ambientais financiados pelo Fundo.
Note que a norma adota uma abordagem detalhada, dividindo as entidades elegíveis em três grupos bem específicos. Conhecer essa divisão ajuda a evitar confusões comuns em provas objetivas, principalmente quando bancas tentam incluir entidades não previstas ou omitir alguma das categorias.
Art. 2º. O órgão gestor do FEPEMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:
I. órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado;
II. organizações não-governamentais que atuem na área ambiental; e
III. fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.
O inciso I amplia bastante as possibilidades ao incluir não apenas a administração direta, mas também a indireta, abrangendo, por exemplo, autarquias, empresas públicas e fundações públicas. De forma estratégica, a redação do artigo considera órgãos e entidades de todas as esferas federativas — isso significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios do Rio Grande do Norte estão incluídos.
No inciso II, apenas organizações não-governamentais (ONGs) que atuem especificamente na área ambiental poderão participar. Atenção: a banca pode tentar induzir ao erro incluindo ONGs de outras áreas — lembre-se de que o critério é a atuação ambiental.
Já o inciso III autoriza a parceria exclusivamente com fundações privadas sem fins lucrativos, desde que seus objetivos sejam ambientais. Não caia em pegadinhas envolvendo fundações empresariais, fundações com fins lucrativos ou instituições sem qualquer relação com o meio ambiente.
Perceba como a literalidade da norma e o vínculo com a área ambiental são exigências rigorosas para elegibilidade. Erros de leitura — como confundir empresas privadas com fundações privadas sem fins lucrativos, ou ONGs que não atuam no meio ambiente — podem derrubar candidatos bem preparados.
Guarde as palavras-chave da legislação: “administração direta e indireta”, “União, Estados, Distrito Federal e Municípios do Estado”, “organizações não-governamentais que atuem na área ambiental” e “fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais”. Cada uma delimita, com precisão, quem pode ser parceiro do órgão gestor do FEPEMA.
Questões: Entidades elegíveis para celebração de instrumentos
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas entidades da administração direta do Estado estão autorizadas a celebrar convênios e termos de parceria com o órgão gestor do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Meio Ambiente só pode firmar parcerias com organizações não-governamentais que possuam atuação em áreas não relacionadas ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) As fundações privadas sem fins lucrativos podem participar dos convênios estabelecidos pelo órgão gestor do FEPEMA, desde que seus objetivos não sejam voltados para a área ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso I do Decreto Estadual nº 18.448/2005 amplia as possibilidades de parcerias ao incluir entidades da administração direta e indireta de diferentes esferas federativas.
- (Questão Inédita – Método SID) Fundações que visem fins lucrativos ou que não atuem na área ambiental são elegíveis para celebrar convênios com o órgão gestor do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que rege a elegibilidade para parcerias com o FEPEMA se concentra exclusivamente na administração pública direta, deixando de fora as organizações não-governamentais e fundações.
Respostas: Entidades elegíveis para celebração de instrumentos
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto Estadual nº 18.448/2005 permite que tanto a administração direta quanto a administração indireta, abrangendo autarquias, empresas públicas e fundações públicas, sejam parceiros na celebração de instrumentos com o órgão gestor. A afirmação ignora as diversas entidades abrangidas pelo inciso I.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto especifica que apenas ONGs que atuem na área ambiental podem firmar parcerias com o órgão gestor do FEPEMA. Essa é uma exigência importante para assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz em projetos de proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que apenas fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais estão habilitadas a celebrar parcerias com o órgão gestor do FEPEMA. A afirmação confunde a natureza das instituições elegíveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o dispositivo permite a celebração de instrumentos com órgãos e entidades da administração direta e indireta de todas as esferas, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que amplia significativamente o leque de possíveis parceiros para o FEPEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme o decreto, apenas fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais podem firmar parcerias com o FEPEMA. A inclusão de fundações com fins lucrativos ou sem relação com questões ambientais está claramente excluída pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto não restringe as parcerias apenas à administração pública direta. Ele inclui explicitamente organizações não-governamentais que atuem na área ambiental e fundações privadas sem fins lucrativos, ampliando o escopo de entidades elegíveis.
Técnica SID: PJA
Movimentação e Restrição de Recursos (arts. 3º-4º)
Conta específica e ordenadores de despesa
O Decreto nº 18.448/2005 estabelece regras claras para a movimentação financeira do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Uma das exigências centrais para a gestão transparente e correta dos recursos é a obrigatoriedade de manter os valores do Fundo em uma conta específica. Essa medida não é mero detalhe: visa dar rastreabilidade, facilitar o controle público e evitar desvios ou confusões financeiras.
O artigo 3º do Decreto trata exatamente dessas condições para a movimentação do dinheiro. Veja:
Art. 3º. Os recursos financeiros do FEPEMA serão disponíveis em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa do IDEMA, em observância às normas do FEPEMA.
Note o uso da expressão “conta específica”. Esse termo tem sentido preciso: o dinheiro destinado ao FEPEMA não se mistura com outros recursos do Estado, nem mesmo do próprio IDEMA. Isso garante que cada centavo do Fundo possa ser acompanhado, desde o ingresso até a saída, em relatórios próprios.
Outra palavra-chave é “ordenadores de despesa do IDEMA”. Não é qualquer pessoa ou órgão que pode movimentar a conta — apenas os designados como ordenadores de despesa dentro do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) têm essa competência. Quem são esses ordenadores? São servidores formalmente responsáveis por autorizar gastos, efetuar pagamentos e responder pela correta execução financeira do Fundo.
Afinal, por que tantas exigências para movimentar recursos? O objetivo é garantir a máxima transparência e assegurar que todo gasto seja feito de acordo com as “normas do FEPEMA”. Imagine que, para cada pagamento ou transferência, o ordenador precise seguir um roteiro fixado pelo próprio Fundo, sempre em conformidade com o que determina o Decreto e normas complementares. Isso diminui o risco de erros e de utilização inadequada dos valores.
Essa estrutura técnica, embora pareça burocrática, é justamente o que dá segurança jurídica, controle social e confiança nos projetos financiados. Para quem estuda para concurso, lembrar-se da exigência de conta específica e da atuação exclusiva dos ordenadores do IDEMA é fundamental. Pequenas mudanças nesses termos podem aparecer em provas para tentar confundir o candidato: por exemplo, sugerir que qualquer setor ambiental pode movimentar a conta, ou que não há necessidade de conta separada. Fique atento à literalidade: recursos na conta específica e movimentação exclusiva pelo ordenador do IDEMA, conforme as normas próprias do Fundo.
Esse artigo não detalha nomes, procedimentos contábeis ou etapas de prestação de contas — o foco central é a blindagem do recurso, evitando mescla com outras receitas e reforçando a responsabilidade na execução dos gastos públicos ambientais. Em concursos, reconhecer esse comando literal é básico para qualquer questão que envolva controle financeiro do FEPEMA.
Questões: Conta específica e ordenadores de despesa
- (Questão Inédita – Método SID) A movimentação financeira do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA deve ocorrer em conta específica, que tem a finalidade de garantir a rastreabilidade e o controle público dos recursos financeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas os servidores designados como ordenadores de despesa dentro do IDEMA possuem a competência necessária para movimentar os recursos financeiros do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de uma conta específica para o FEPEMA não impacta na transparência e no controle financeiro dos recursos ambientais administrados pelo IDEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Os ordenadores de despesa têm liberdade para movimentar a conta do FEPEMA sem a necessidade de seguir diretrizes estabelecidas, o que facilita a execução dos gastos.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de uma conta específica para o FEPEMA visa assegurar que os recursos destinados ao fundo não sejam mesclados com outras receitas do Estado, garantindo uma gestão financeira adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de que o FEPEMA possua sua movimentação financeira em uma conta específica é considerada uma medida burocrática sem grande impacto na segurança jurídica e no controle social.
Respostas: Conta específica e ordenadores de despesa
- Gabarito: Certo
Comentário: A conta específica é essencial para a transparência na gestão dos recursos do FEPEMA, permitindo acompanhamento detalhado de todas as transações financeiras, desde o ingresso até a saída dos valores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os ordenadores de despesa têm responsabilidade formal sobre a autorização de gastos e são os únicos autorizados a movimentar a conta específica do FEPEMA, assegurando que as normas do Fundo sejam seguidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A conta específica é crucial para garantir a transparência e a fiscalização das movimentações financeiras, evitando confusões e desvios, tornando a gestão mais segura e responsável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os ordenadores de despesa devem seguir rigorosamente as normas do FEPEMA, com diretrizes específicas para cada movimentação financeira, o que ajuda a minimizar o risco de erros e má utilização dos recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A separação dos recursos do FEPEMA em uma conta específica é uma medida fundamental para a proteção financeira e controle social, evitando contaminações com outros fundos e garantindo a responsabilização dos gestores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Muito pelo contrário, a obrigatoriedade da conta específica é um mecanismo importante que confere segurança jurídica e aumenta a confiança da sociedade nos projetos financiados, pois permite um controle rigoroso sobre os gastos.
Técnica SID: PJA
Vedações na utilização dos recursos do fundo
Ao abordar as restrições quanto ao uso dos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, é indispensável atenção absoluta à literalidade do texto normativo. O Decreto Estadual nº 18.448/2005, em seu art. 4º, estabelece regras claras sobre o que não pode ser financiado pelo fundo. O conhecimento detalhado dessas vedações é essencial, pois muitos candidatos confundem gastos permitidos com proibidos e acabam errando questões objetivas que exploram detalhes do texto legal.
O artigo é explícito ao proibir determinados tipos de despesas. Antes de avançar, observe cada item com cuidado e perceba que a letra da lei não deixa margens para interpretações flexíveis. O objetivo é vedar o uso dos recursos do fundo para finalidades que não estejam diretamente ligadas à execução dos projetos aprovados.
Art. 4º. Os recursos do FEPEMA não poderão ser utilizados para:
I. contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto requerido e aprovado;
II. despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
III. despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; e
IV. pagar consultorias de funcionários e dirigentes da instituição proponente.
Parágrafo Único: Poderão ser custeadas pelo FEPEMA despesas com perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais.
Nesse bloco de dispositivos, repare que há um núcleo central: vedações taxativas, mas também uma exceção detalhada no parágrafo único. Perceba o rigor com que o inciso I limita a contratação de pessoal. Só se admite a contratação de terceiros, e ainda assim, exclusivamente para executar o projeto aprovado. Ou seja, despesas administrativas amplas, salários fixos, admissões genéricas ou qualquer gasto de pessoal fora do projeto não têm respaldo no fundo.
No inciso II, a vedação recai sobre taxas de administração, de gerência ou mesmo semelhantes. Imagine que uma entidade tentasse cobrar um “fee” de gestão: essa despesa não poderia ser custeada pelo FEPEMA. Essa proibição fecha a porta para desvios que comprometem a finalidade ambiental do fundo.
Já no inciso III, todas as taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias estão fora da lista de gastos permitidos, inclusive aquelas decorrentes de atrasos em pagamentos ou recolhimentos. Leia com cuidado: até mesmo um pequeno descuido, como pagar depois do prazo e assumir um juro, não pode ser coberto pelo FEPEMA. Isso previne que recursos públicos sejam corroídos por encargos financeiros indevidos.
O inciso IV atinge uma questão recorrente em provas: consultorias ligadas a funcionários ou dirigentes da instituição proponente são expressamente proibidas. Não importa o vínculo — se a pessoa já pertence à instituição que propôs o projeto, ela não poderá ser contratada como consultoria custeada pelo fundo. Essa medida reforça a transparência e evita sobreposições de cargos e receitas.
Agora, atenção ao parágrafo único. Ele traz uma exceção importante e pode confundir quem lê apressadamente: despesas com perícias judiciais em Ações Civis Públicas Ambientais podem, sim, ser pagas pelo FEPEMA. Ou seja, se a Justiça determinar, em uma ação dessa natureza, uma perícia técnica, o fundo está autorizado a custear essa despesa específica. É um ponto muito explorado em provas para confundir candidatos com jogos de palavras — fique atento à ligação direta com Ações Civis Públicas Ambientais!
Quando estiver diante de questões objetivas, busque lembrar desta estrutura: primeiro, quatro proibições sem exceção, todas listadas de maneira taxativa (contratação de pessoal fora do projeto, taxas de administração, despesas financeiras e consultorias ligadas à instituição proponente); segundo, a única exceção cabível, específica e condicionada a perícias judiciais ambientais em ações coletivas.
Dominar esses detalhes é fundamental para conquistar um diferencial em concursos, especialmente aqueles que exigem leitura atenta do texto legal, como os organizados pela CEBRASPE. Mantenha sempre em mente: qualquer alteração sutil nas palavras-chave — incluindo, excluindo ou trocando os termos — pode alterar completamente o sentido da questão. O domínio da literalidade é seu maior aliado.
Questões: Vedações na utilização dos recursos do fundo
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA podem ser utilizados para despesas relacionadas à contratação de pessoal, desde que essas contratações sejam feitas dentro do contexto da execução de projetos previamente aprovados.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de recursos do FEPEMA é vedada para o pagamento de taxas de administração, mas despesas necessárias para a execução do projeto podem ser custeadas, desde que estejam especificadas na proposta aprovada.
- (Questão Inédita – Método SID) Disposições da norma indicam que podem ser custeadas despesas decorrentes de juros e correções monetárias relacionadas a atrasos em pagamentos utilizando os recursos do FEPEMA, já que estas despesas são consideradas necessárias para a manutenção do fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras do FEPEMA permitiram a contratação de consultorias de autoridades da instituição que propôs o projeto, desde que estas consultorias sejam formalmente registradas e não ocorram concomitantemente ao emprego da consultoria pública.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a norma que regulamenta o FEPEMA, não é permitido o uso de recursos para despesas administrativas, garantindo assim que o foco do financiamento permaneça nas ações ambientalmente sustentáveis e nos projetos recompensados.
- (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA permite que despesas decorrentes de perícias requeridas judicialmente em Ações Civis Públicas Ambientais sejam custeadas, considerando essa uma exceção às vedações gerais de uso dos recursos.
Respostas: Vedações na utilização dos recursos do fundo
- Gabarito: Certo ou Errado
Comentário: A afirmação é errada. A norma proíbe a contratação de pessoal, exceto para serviços de terceiros diretamente vinculados à execução do projeto, o que exclui gastos com pessoal próprio da instituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo ou Errado
Comentário: A afirmação é errada. A norma categoricamente proíbe o uso dos recursos do FEPEMA para taxas de administração e gestão, independentemente de como estão mencionadas na proposta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo ou Errado
Comentário: A afirmação é errada. A norma proíbe categoricamente o uso de recursos do FEPEMA para taxas, juros e correções monetárias, prevenindo a erosão dos recursos por encargos financeiros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo ou Errado
Comentário: A afirmação é errada. A norma proíbe expressamente a contratação de consultorias de funcionários e dirigentes da instituição proponente, independentemente de qualquer formalidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo ou Errado
Comentário: A afirmação é correta. A norma estabelece vedações claras que proíbem o uso do fundo para despesas não diretamente ligadas à execução dos projetos aprovados, incluindo despesas administrativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo ou Errado
Comentário: A afirmação é correta. A norma especificamente menciona que despesas com perícias requeridas em Ações Civis Públicas Ambientais são uma das únicas exceções permitidas ao uso restrito dos recursos do fundo.
Técnica SID: PJA
Procedimentos para Solicitação de Recursos (art. 5º)
Carta-consulta e análise prévia de projetos
O caminho para solicitar recursos do FEPEMA começa com um passo fundamental: o envio da chamada carta-consulta ao órgão gestor, que é o IDEMA. Essa exigência está prevista de modo objetivo no artigo 5º do Decreto nº 18.448/2005. Muitos candidatos às provas erram justamente por não observarem a etapa inicial do processo, pulando direto para a elaboração do projeto técnico detalhado. Veja agora a redação literal do dispositivo:
Art. 5º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FEPEMA antes de apresentar um projeto, deverá enviar uma carta-consulta, nos moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA, para análise do IDEMA.
Perceba que o artigo deixa claro dois pontos: o envio da carta-consulta é obrigatório e deve ocorrer antes da formalização do projeto. Não se trata de mera formalidade, mas de uma etapa de filtragem e análise que permite ao IDEMA avaliar previamente as intenções e requisitos do projeto, seguindo padrões preestabelecidos nas Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA.
O termo “carta-consulta” não significa um projeto completo. Imagine uma empresa que pretende obter recursos do FEPEMA para um plano de recuperação de área degradada. Antes de elaborar um projeto técnico-financeiro detalhado, ela precisa primeiro enviar à análise do IDEMA essa carta-consulta, apresentando as informações essenciais para o interesse público previsto nas normas.
Note também a expressão “nos moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA”. As instruções para estrutura, conteúdo e requisitos dessa carta não estão soltas: elas seguem um roteiro definido em normas internas do Fundo. Questões de concurso costumam confundir o candidato nesse ponto, sugerindo que basta uma consulta simples ou um ofício genérico. Fique atento: a carta-consulta deve obedecer requisitos específicos estabelecidos pelo próprio FEPEMA.
A próxima etapa, indicada pelo texto legal, é a análise da carta por parte do IDEMA. Só após essa análise inicial — e se aprovada — é que o proponente avança para a fase de apresentação do projeto formal. Repare na expressão “deverá enviar (…) para análise do IDEMA”. Sem este passo, o processo não segue para frente, e não serão liberados recursos para propostas que não passaram por esse filtro.
Em resumo, no âmbito do FEPEMA, a carta-consulta funciona como uma primeira triagem obrigatória, exigida antes do projeto e voltada a garantir que apenas propostas adequadas às normas operacionais sejam efetivamente instruídas junto ao Fundo.
Para memorizar: sempre que uma prova apresentar como correto o envio direto do projeto técnico ao IDEMA, sem carta-consulta, o item estará em desconformidade com o que diz o artigo 5º do Decreto nº 18.448/2005.
- Palavras-chave a fixar: “antes de apresentar um projeto”, “carta-consulta”, “nos moldes constantes das Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA”, “análise do IDEMA”.
- Ponto de atenção: Não confunda carta-consulta com projeto definitivo — são etapas distintas e sequenciais.
- O que cai em prova: Ordens e prazos do procedimento, necessidade de carta-consulta como requisito prévio, natureza dessa análise prévia pelo IDEMA.
Esses detalhes fazem diferença tanto para não errar questões de múltipla escolha quanto para fundamentar respostas discursivas sobre a tramitação dos projetos junto ao FEPEMA.
Questões: Carta-consulta e análise prévia de projetos
- (Questão Inédita – Método SID) O processo para solicitar recursos do FEPEMA inicia com a exigência do envio de uma carta-consulta ao IDEMA antes da apresentação de um projeto detalhado.
- (Questão Inédita – Método SID) A carta-consulta enviada ao IDEMA deve ser acompanhada de um projeto técnico detalhado, que é essencial para a análise prévia das propostas.
- (Questão Inédita – Método SID) A carta-consulta deve seguir os moldes estabelecidos nas Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA, que definem seu conteúdo e forma.
- (Questão Inédita – Método SID) O envio de uma simples consulta ao IDEMA substitui a necessidade de uma carta-consulta formal, facilitando o acesso aos recursos do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Após o envio da carta-consulta, se aprovada pelo IDEMA, o proponente pode avançar para a elaboração do projeto completo, mas apenas depois de receber a resposta positiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A etapa de análise da carta-consulta pelo IDEMA é considerada uma formalidade que não influencia a liberação de recursos do FEPEMA.
Respostas: Carta-consulta e análise prévia de projetos
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois de acordo com o Decreto nº 18.448/2005, a carta-consulta é uma etapa obrigatória anterior à formalização do projeto. Essa etapa permite que o IDEMA avalie o interesse e os requisitos do projeto antes de sua formalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O item está incorreto porque a carta-consulta não representa um projeto completo. É uma solicitação inicial que deve ser feita antes da elaboração do projeto técnico, servindo apenas para apresentar informações básicas ao IDEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, já que a carta-consulta deve estar em conformidade com as Normas de Procedimentos Operacionais do FEPEMA. Isso garante que o IDEMA possa realizar a análise necessária antes da apresentação do projeto formal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois apenas uma consulta informal não atende aos requisitos legais. A carta-consulta é um documento formal e necessário para a análise do IDEMA, conforme estipulado nas normas do FEPEMA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o IDEMA realiza a análise da carta-consulta e, uma vez aprovada, o interessado pode prosseguir para a fase de desenvolvimento do projeto formal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O item é incorreto, uma vez que a análise da carta-consulta é crucial para a liberação de recursos. Se a carta não for aprovada, o processo não avança, e os recursos não são disponibilizados, tornando a análise uma etapa fundamental.
Técnica SID: PJA
Áreas Temáticas Prioritárias e Critérios de Projetos (arts. 6º-7º)
Áreas estratégicas para financiamento
As áreas estratégicas para financiamento pelo FEPEMA estão integralmente definidas no art. 6º do Decreto Estadual nº 18.448/2005. Cada uma dessas áreas corresponde a situações específicas em que os recursos do Fundo podem ser priorizados. O domínio detalhado dos incisos é fundamental, pois concursos frequentemente cobram listas fechadas (todas as áreas) ou partes isoladas, exigindo atenção máxima à literalidade.
Note como cada tema traz sua própria especialidade: monitoramento, recuperação de áreas degradadas, saúde ambiental e educação são exemplos que podem confundir o candidato menos atento. O texto legal delimita de modo preciso essas áreas, não deixando margem para interpretações elásticas ou generalizações.
Art. 6º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I. monitoramento e controle ambiental;
II. preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III. recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV. proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V. planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI. saúde e meio ambiente;
VII. educação ambiental e divulgação;
VIII. elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimentos sustentável;
IX. formação e capacitação em gestão ambiental; e
X. pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável.
Ao estudar esses incisos, repare como alguns termos se repetem em outras legislações ambientais – por exemplo, “Unidades de Conservação”, “matas ciliares” e “desenvolvimento sustentável” são expressões com sentido próprio e recorrente no Direito Ambiental. Nos concursos, pequenas trocas ou exclusões de palavras (como omitir “divulgação” junto de “educação ambiental”) podem invalidar a alternativa.
A inclusão de itens como “formação e capacitação em gestão ambiental” demonstra como o FEPEMA não se limita à recuperação direta do meio ambiente, mas também estimula ações de educação, treinamento e pesquisa – ampliando o impacto do Fundo. Imagine, por exemplo, um projeto para treinar agentes públicos em fiscalização ambiental: este se encaixaria perfeitamente no inciso IX.
O inciso X adiciona relevância ao listar “pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável”. Isso significa que o Fundo pode financiar estudos e inovações, não apenas ações já consagradas – uma abertura para propostas que tragam soluções modernas aos problemas ambientais.
Agora, atenção: apenas as áreas listadas são consideradas prioritárias pelo decreto. Questões de prova costumam misturar áreas temáticas de outras legislações – fique atento aos termos exatos e evite “chutar” projetos sem respaldo literal no art. 6º.
- Dica de leitura: Observe o cuidado com a redação de cada área. “Monitoramento e controle ambiental” envolve acompanhamento e ações para manter padrões, enquanto “recuperação de áreas degradadas” foca reverter danos já ocorridos.
- Exemplo prático: Um projeto para proteger nascentes de abastecimento público se enquadra tanto no inciso IV quanto, potencialmente, em vagas de planejamento de Unidades de Conservação (inciso V), desde que uma das finalidades seja a proteção de mananciais.
Dominar a lista literal dos incisos é chave para não errar questões do tipo “assinale a alternativa incorreta”, caso alguma proposta não esteja prevista nesse rol, ou se houver acréscimo/remissão a áreas não contempladas.
Além de definir áreas, o Decreto também fixa critérios para análise desses projetos. O artigo seguinte descreve pontos obrigatórios de avaliação, fundamentais para a aprovação das propostas apoiadas pelo Fundo.
Art. 7º. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, levar em conta :
I. a formação de parcerias;
II. a apresentação de objetivos de geração de emprego e renda, quando couber; e
III. a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável.
Esses critérios funcionam como filtros: não basta que o projeto se enquadre numa das áreas; é preciso também observar a possibilidade de parcerias (com órgãos, ONGs, fundações), a busca (quando aplicável) por geração de emprego e renda, e a preocupação com grupos socialmente vulneráveis. São direcionamentos que refletem políticas públicas contemporâneas e alinham o uso dos recursos do FEPEMA à promoção da inclusão social.
Note a expressão “quando couber” no inciso II – isso indica que a geração de emprego e renda não é obrigatória para todos os projetos, mas deve ser contemplada sempre que possível. Já no inciso III, há ênfase na ampliação da participação de grupos vulneráveis, como comunidades tradicionais, pequenos produtores ou segmentos historicamente marginalizados.
- Alerta interpretativo: Em provas, pode ser comum a substituição da expressão “deverão, levar em conta” por “deverão obrigatoriamente conter” tais itens. Cuidado: o texto exige consideração desses critérios, não sua obrigatoriedade absoluta em todos os casos.
- Exemplo de SCP: Questões podem trocar “ampliação da participação” por “criação de participação” ou omitir “socialmente vulneráveis”, alterando o sentido original do inciso III. Atenção ao texto literal.
O domínio do art. 6º e 7º, em sua literalidade, previne deslizes comuns em concursos, especialmente naqueles que trabalham com contexto e compreensão detalhada de normas. Releia atentamente os dispositivos, treinando o reconhecimento imediato de cada área temática e dos critérios de avaliação exigidos pelo regulamento do FEPEMA.
Questões: Áreas estratégicas para financiamento
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas estratégicas para financiamento pelo FEPEMA estão claramente definidas em um dispositivo legal, abrangendo temas como saúde ambiental, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas, que visam a proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 permite que projetos de áreas não listadas no art. 6º sejam considerados prioritários para financiamento pelo FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A formação e capacitação em gestão ambiental figura entre as áreas prioritárias para financiamento, visando promover ações educacionais e de treinamento para a preservação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de geração de emprego e renda em projetos relacionados ao FEPEMA é uma exigência obrigatória, devendo estar presente em todos os casos de financiamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Um projeto voltado à recuperação de áreas degradadas deve necessariamente incluir um componente de monitoramento e controle ambiental para ser aceito pelo FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição clara das áreas temáticas prioritárias no Decreto Estadual é fundamental para evitar interpretações amplas e garantir o direcionamento correto dos recursos do FEPEMA.
Respostas: Áreas estratégicas para financiamento
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete com precisão a definição das áreas estratégicas que devem ser priorizadas pelos projetos do FEPEMA, todas listadas de forma exata no dispositivo legal e visando o fortalecimento de ações voltadas à proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Somente os projetos que se enquadram nas áreas temáticas específicas listadas no art. 6º são prioritários. Projetos fora desse rol não têm respaldo para receber financiamento do FEPEMA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso IX do Decreto destaca a importância das iniciativas de capacitação em gestão ambiental, reconhecendo que ações educativas são cruciais para a promoção da sustentabilidade e proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘quando couber’ indica que a geração de emprego e renda é uma consideração que deve ser feita, mas não uma exigência para todos os projetos, permitindo flexibilidade de acordo com as características de cada proposta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a recuperação de áreas degradadas seja uma área prioritária, o dispositivo não exige que todos os projetos nessa categoria incluam monitoramento e controle ambiental, embora isso possa enriquecer a proposta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A delimitação precisa das áreas temáticas contribui para que os projetos sejam avaliados de maneira rigorosa, minimizando confusões sobre quais ações são financiáveis e garantindo o uso efetivo dos recursos.
Técnica SID: SCP
Critérios para priorização de projetos
Na análise de projetos ambientais postulantes aos recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), existem diretrizes específicas para definir quais propostas são consideradas prioritárias. Esses critérios ajudam a direcionar os recursos para áreas que trazem maior benefício coletivo e maior impacto ambiental positivo. O texto legal detalha setores essenciais que ganham preferência durante a seleção de projetos, e destaca fatores a serem observados na estrutura de cada proposta.
Olhe atentamente para a estrutura dos dispositivos: cada área temática listada pode figurar tanto em provas objetivas quanto nas discursivas, sendo um campo fértil para pegadinhas de substituição de termos ou exclusão de expressões. O inciso, o termo literal e até mesmo a ordem das áreas são pontos que você precisa dominar, pois as bancas podem trocar uma ordem, omitir um item ou usar palavras parecidas para induzir ao erro.
Art. 6º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:
I. monitoramento e controle ambiental;
II. preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
III. recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;
IV. proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;
V. planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;
VI. saúde e meio ambiente;
VII. educação ambiental e divulgação;
VIII. elaboração e implantação de programas e planos de desenvolvimentos sustentável;
IX. formação e capacitação em gestão ambiental; e
X. pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável.
Repare na quantidade de áreas temáticas – são dez, todas delineadas de forma precisa. Observe como o texto mistura finalidades como “monitoramento e controle ambiental,” “preservação,” e ações mais voltadas à educação e pesquisa. Em concursos, uma inversão de termos, como trocar “recuperação de áreas degradadas” por “preservação de áreas degradadas”, pode transformar a afirmativa em incorreta.
Veja também como termos compostos aparecem com frequência: “formação e capacitação em gestão ambiental”, “planos de desenvolvimentos sustentável”, “pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias”. Questões podem explorar a diferença entre “capacitação” e “formação”, ou tentar enganar com pequenas mudanças nesses pares de palavras.
Outro ponto: cada área listada pode ser considerada de modo isolado por bancas de concursos. É fundamental não confundir “proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público” com outros tipos de proteção ambiental. Palavras como “exclusivamente”, “apenas” ou “somente” quase nunca constam do texto legal e costumam ser armadilhas em alternativas de múltipla escolha. Fixe as áreas com precisão — todas são prioridades, conforme o artigo.
Para além do conteúdo temático, o decreto exige também que os projetos pautem sua construção em critérios que vão além da área ambiental. Eles precisam, dentro do projeto, demonstrar parcerias, geração de emprego e inclusão social, elementos fundamentais para a política estadual ambiental.
Art. 7º. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, levar em conta :
I. a formação de parcerias;
II. a apresentação de objetivos de geração de emprego e renda, quando couber; e
III. a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável.
Nesse artigo, há três critérios que orientam como cada proposta deve ser elaborada para ser priorizada. O primeiro trata da formação de parcerias: envolve a ideia de que projetos em rede, englobando diferentes instituições e atores, ganham relevância ao compartilhar conhecimento, responsabilidade e recursos.
Depois, surge a exigência de que a proposta, sempre que possível, apresente objetivos claros de geração de emprego e renda. Note a expressão “quando couber” – isso indica que nem todo projeto será obrigado a trazer esses objetivos, mas, caso aplicável, é um diferencial.
Por último, destaca-se a ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis. O enfoque na inclusão demonstra o compromisso do FEPEMA com a promoção da justiça social junto à sustentabilidade ambiental. Muitos editais valorizam esse critério, por isso, esteja atento à literalidade: “ampliação da participação de grupos socialmente vulneráveis nas ações de desenvolvimento sustentável.”
Para evitar dúvidas frequentes em provas, vale ressaltar: o artigo não determina exclusividade de nenhum critério, nem sugere ordem de prioridade entre eles. Todos os três devem ser considerados, mas de acordo com a pertinência para o tipo de projeto específico. O examinador pode inverter a ordem, excluir “quando couber” ou omitir a necessidade de “parcerias” – esses detalhes alteram completamente o sentido legal e a correção da resposta.
Guarde esta lista com atenção: parcerias, geração de emprego e renda (quando couber) e participação de grupos socialmente vulneráveis são os eixos de priorização para a execução das políticas ambientais financiadas pelo FEPEMA no Rio Grande do Norte.
Importante: ao buscar exemplos práticos para fixar o entendimento, pense em projetos que promovam a reflorestação de matas ciliares e, ao mesmo tempo, envolvam cooperativas locais ou associações de moradores para executar as ações e garantir que grupos vulneráveis participem das decisões e contratações. Assim, o projeto atende todas as diretrizes previstas no art. 7º.
Questões: Critérios para priorização de projetos
- (Questão Inédita – Método SID) Os projetos ambientais que buscam recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) devem necessariamente pertencer a uma das dez áreas temáticas elencadas na regulamentação, sendo estas as únicas áreas consideradas prioritárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece que todos os projetos que recebam recursos do FEPEMA precisam apresentar objetivos voltados à proteção ambiental e à justiça social, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto determina uma hierarquia de prioridades entre os critérios de parcerias, geração de emprego e a participação de grupos vulneráveis, sendo que a formação de parcerias é o critério mais importante.
- (Questão Inédita – Método SID) Os projetos voltados à recuperação de áreas degradadas são uma das áreas temáticas prioritárias, conforme determinados nos critérios de seleção pelo FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Um projeto que visa a educação ambiental e que também envolva grupos socialmente vulneráveis está em conformidade com os critérios estabelecidos para priorização pelo FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de geração de emprego e renda para projetos prioritários do FEPEMA é obrigatório e deve ser incluído em todas as propostas apresentadas.
Respostas: Critérios para priorização de projetos
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois além de pertencer a uma das áreas temáticas, os projetos devem estar pautados em critérios como formação de parcerias, geração de emprego e inclusão social, que também são essenciais para a priorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois a obrigatoriedade de apresentar objetivos de geração de emprego e renda se aplica apenas quando couber, conforme já estabelecido no texto legal. Portanto, existem casos em que essa apresentação não é mandatória.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois o decreto não estipula uma ordem de prioridade entre os critérios, devendo todos serem considerados de acordo com a pertinência ao projeto específico, sem hierarquia estabelecida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, visto que a recuperação de áreas degradadas está expressamente listada como uma das áreas prioritárias para a seleção de projetos que visam recursos do FEPEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois a educação ambiental é uma área prioritária e a inclusão de grupos socialmente vulneráveis atende aos critérios de priorização estabelecidos pelo decreto, alinhando-se às diretrizes do FEPEMA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a exigência de incluir objetivos de geração de emprego e renda aplica-se apenas quando couber, não sendo obrigatório em todos os casos.
Técnica SID: SCP
Competências do IDEMA (art. 8º)
Gestão orçamentária e financeira
O gerenciamento do orçamento e das finanças do FEPEMA está entre as principais funções do IDEMA, conferindo ao órgão a responsabilidade direta sobre o fluxo de recursos e a correta aplicação das verbas vinculadas ao Fundo. O artigo 8º do Decreto Estadual nº 18.448/2005 apresenta um conjunto detalhado de competências do IDEMA nesse campo, organizando o passo a passo das atividades ligadas à administração orçamentária, financeira e patrimonial.
No contexto de provas, atenção: cada termo, ato administrativo e etapa citada na norma é potencial objeto de pegadinha. Observe a literalidade dos incisos a seguir, analisando cuidadosamente quem faz o quê — por exemplo, IDEMA propõe o orçamento anual, mas sua aprovação cabe a outro órgão.
Art. 8º. Compete ao IDEMA:
I. elaborar proposta de orçamento anual do FEPEMA, bem como suas reformulações;
II. praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FEPEMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos;
A competência para elaborar a proposta do orçamento anual do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente é privativa do IDEMA, incluindo também possíveis reformulações. Isso significa que o IDEMA tem o dever de programar quanto e como o FEPEMA deve utilizar seus recursos ao longo de cada exercício financeiro, além de revisar esses valores se necessário.
Já na execução do orçamento, o texto legal inclui uma série de operações administrativas de alta relevância prática: ordenamento (definir para onde os recursos serão destinados), empenho (reserva formal do valor a ser gasto), liquidação (confirmação do direito do credor) e pagamento (efetiva liberação do recurso). Perceba que o Decreto exige do IDEMA controle não apenas dessas etapas, mas também das anulações de despesas, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com a legislação fiscal e orçamentária.
Outro ponto fundamental está na exigência de informação periódica: o IDEMA deve reportar sistematicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos. Isso reforça o caráter de transparência e controle coletivo sobre a gestão financeira do FEPEMA, evitando desvios e promovendo fiscalização compartilhada.
Em concursos, pode-se encontrar assertivas trocando a responsabilidade de elaboração do orçamento, invertendo a ordem dos atos administrativos ou omitindo a obrigação de informar periodicamente ao CONEMA. Essas pequenas variações fazem total diferença na escolha da resposta — e o segredo está no domínio da literalidade, como pede o Método SID.
Fique atento às expressões “praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial” e “informando periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos”: elas indicam uma atuação ativa e constante do IDEMA em toda a cadeia de uso do dinheiro público vinculado ao Fundo. Uma boa dica para memorizar é pensar que o IDEMA faz tanto o planejamento quanto a execução orçamentária, mas sempre sob fiscalização superior do CONEMA.
- Elaborar proposta de orçamento = planejar como gastar.
- Praticar atos de gestão financeira = executar os pagamentos, ordenamentos, liquidações e suas eventuais anulações.
- Informar ao CONEMA = prestar contas periodicamente do fluxo dos recursos.
Se surgir dúvida, retorne sempre ao texto legal e relacione cada verbo (elaborar, praticar, informar) à função correspondente. Não confunda: o IDEMA executa e informa; o CONEMA aprova e fiscaliza. Dominar essa separação é um dos segredos para pontuar alto nesse tema.
Questões: Gestão orçamentária e financeira
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA é responsável exclusivamente pela elaboração da proposta de orçamento anual do FEPEMA, permitindo que as verbas sejam utilizadas de acordo com suas diretrizes internas.
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA, ao praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, é obrigado a informar periodicamente ao CONEMA sobre as anulações de despesas, além de outras operações financeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de gestão orçamentária e financeira do FEPEMA envolve as etapas de ordenamento, empenho, liquidação e pagamento, todas sob a responsabilidade do IDEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução do orçamento do FEPEMA, conforme a norma, não inclui a reserva formal do valor a ser gasto, pois essa etapa cabe exclusivamente a um órgão externo ao IDEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve manter um controle contínuo sobre o fluxo de recursos do FEPEMA, o que implica na prática de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao praticar os atos relacionados à administração financeira do FEPEMA, o IDEMA deve reportar as informações ao CONEMA, ainda que isso não se refira especificamente ao fluxo de recursos totais.
Respostas: Gestão orçamentária e financeira
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o IDEMA seja responsável pela elaboração da proposta do orçamento, a aprovação dessa proposta não é de sua competência, mas de outro órgão. Portanto, a afirmação é falsa ao sugerir que a responsabilidade é exclusiva do IDEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA deve informar periodicamente ao CONEMA sobre o fluxo dos recursos, mas a questão sugere que a obrigação se limita apenas às anulações de despesas e operações financeiras, o que não é correto, uma vez que se refere ao fluxo total de recursos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o IDEMA realmente é responsável por todos esses atos de gestão relacionados ao orçamento e finanças do FEPEMA, conforme regulamentado no decreto mencionado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A reserva formal do valor a ser gasto, correspondente ao empenho, é uma das responsabilidades do IDEMA na execução do orçamento do FEPEMA, contradizendo a afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o IDEMA deve controlar não apenas o fluxo de recursos, mas também praticar atos administrativos relacionados à gestão financeira e orçamentária, como é previsto na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA deve reportar ao CONEMA especificamente sobre o fluxo total dos recursos, e não apenas sobre aspectos isolados da administração financeira, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
Análise, acompanhamento e fiscalização de projetos
O papel do IDEMA na análise, acompanhamento e fiscalização dos projetos financiados pelo FEPEMA é diretamente detalhado no art. 8º do Decreto Estadual nº 18.448/2005. É fundamental focar em cada uma das competências estabelecidas, pois as provas tendem a explorar a literalidade desses dispositivos e pequenas variações podem confundir o candidato desatento.
Veja, ponto a ponto, como as atribuições do IDEMA se distribuem em diferentes fases do ciclo do projeto: desde a triagem inicial da carta-consulta, passando pela análise técnica, orientação aos executores, até o acompanhamento da execução e fiscalização do correto uso dos recursos. Cada etapa tem previsão expressa no decreto e exige leitura atenta para evitar confusão entre funções de análise, de acompanhamento e de fiscalização.
Art. 8º. Compete ao IDEMA:
IV. promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FEPEMA;
V. analisar projetos compatíveis com o que dispõe o Art. 6º deste Decreto, para aplicação dos recursos do FEPEMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados, desde que não pertençam à instituição proponente;
VI. solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;
VII. devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas de Procedimentos;
VIII. devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FEPEMA, para readequadação;
IX. encaminhar ao CONEMA os processos contendo toda a documentação necessária para aprovação e posterior execução do projeto;
XI. orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;
XII. acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;
XIII. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;
XIV. suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;
XV. determinar ao executor o reembolso imediato ao FEPEMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;
Sempre comece identificando as etapas de atuação do IDEMA. O primeiro passo envolve a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta recebidas, com prazo de até dez dias úteis. Esse ponto costuma gerar pegadinhas em provas: o prazo é contado em dias úteis, e não corridos.
Após a triagem, o IDEMA procede à análise dos projetos compatíveis, encaminhando-os para especialistas externos – é vedado que o parecerista pertença à instituição proponente. Preste atenção à possibilidade do IDEMA solicitar informações adicionais ao proponente; frequentemente, as bancas trocam a iniciativa deste detalhamento, sugerindo que seria automática, quando na verdade depende de exigência dos técnicos ou pareceristas.
Se o projeto não atende às normas ou apresenta embasamento técnico insuficiente, cabe ao IDEMA devolvê-lo ao proponente para readequações. Veja que são duas hipóteses distintas de devolução: descumprimento das normas ou insuficiência técnica. Isso pode aparecer em alternativas que misturam os fundamentos, então é importante associar cada motivação à sua respectiva ação.
Depois de sanadas exigências e reunida a documentação, o processo segue encaminhado ao CONEMA para decisão final sobre aprovação e viabilidade de execução.
Uma vez autorizada a aplicação dos recursos, o IDEMA assume funções de orientação, acompanhamento e fiscalização. Esse ciclo é contínuo: envolve orientar os executores sobre uso correto do dinheiro, acompanhar de perto todos os passos do projeto e fiscalizar tanto o cumprimento das metas físicas (atividades, entregas) quanto as financeiras (desembolso, comprovação de gastos).
A análise sobre a prestação de contas é outra atribuição-chave. Observe que cabe ao IDEMA receber os documentos que comprovam a correta execução do projeto, analisar todas essas informações e, se necessário, exigir correções ou sanções. Caso haja descumprimento de obrigações, o IDEMA pode suspender novos desembolsos ou determinar a devolução integral do que já foi repassado, nos termos legais.
- Atenção a detalhes: O ordenamento exige rigor na separação entre orientar, acompanhar e fiscalizar. Não basta o IDEMA apenas informar, ele deve monitorar o cumprimento dos cronogramas físico e financeiro dos projetos, ou seja, controlar tanto o conteúdo técnico quanto o uso dos recursos.
- Possíveis armadilhas em provas: O IDEMA atua sempre antes, durante e após a execução do projeto. Se a questão limitar sua atuação a uma dessas etapas, desconfie. O verbo “acompanhar e fiscalizar” implica vigilância constante até o encerramento do projeto, fase que só termina com o aceite da prestação final de contas.
- Atribuições exclusivas: Suspensão de recursos e determinação de reembolso só podem ser feitas diante do descumprimento das obrigações assumidas pelo executor. Se a questão mencionar abuso de autoridade, fraudes ou outros motivos não citados expressamente, fuja da alternativa.
Guarde essas competências de análise, acompanhamento e fiscalização como um passo a passo do papel do IDEMA no ciclo de projetos do FEPEMA. Não se deixe enganar por trocas de termos ou inversões na sequência dos procedimentos. Uma leitura atenta das atribuições, como fizemos aqui, é o segredo para evitar erros e garantir pontos preciosos em concursos.
O sucesso na interpretação desse dispositivo depende do treinamento detalhado da literalidade e do contexto específico de cada competência. Experimente reler cada inciso, perguntando-se: “Esse poder pertence ao IDEMA? Em qual fase ele se aplica?”. Essa autoavaliação aproxima você da segurança que as bancas esperam para atuação em situações reais de concurso.
Questões: Análise, acompanhamento e fiscalização de projetos
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve realizar a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta em um prazo de dez dias úteis, garantindo que os projetos estejam adequados às normas do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA tem a faculdade de decidir, independentemente da opinião técnica, se um projeto deve ser aceito ou não, baseando-se apenas na documentação recebida dos proponentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a análise e se houver necessidade de correções, o IDEMA pode devolver o projeto ao proponente para readequação sem um motivo específico, apenas com a intenção de melhorar o material apresentado.
- (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento e a fiscalização dos projetos pelo IDEMA envolvem a verificação contínua do cumprimento das metas estabelecidas, tanto no aspecto físico quanto financeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização realizada pelo IDEMA é limitada apenas ao período de execução de um projeto, não abrangendo a análise das prestações de contas que devem ser apresentadas posteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve orientar os executores quanto à forma de aplicação dos recursos, garantindo que os gastos sejam devidamente comprovados e cumpram os requisitos necessários.
Respostas: Análise, acompanhamento e fiscalização de projetos
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, o IDEMA possui a competência de promover a triagem, cadastramento e análise das cartas-consulta dentro do prazo estabelecido, assegurando a conformidade com as normas pertinentes. O prazo em dias úteis é uma informação crucial para evitar confusões em provas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA deve encaminhar os projetos a técnicos especializados ou pareceristas cadastrados que não sejam da instituição proponente, indicando que a análise deve ser externa e técnica, e não apenas baseada na documentação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA devolve os projetos caso não atendam às exigências específicas das Normas de Procedimentos ou se não apresentarem embasamento técnico suficiente. Portanto, a devolução não é uma medida livre, mas vinculada a critérios estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IDEMA deve monitorar ambas as dimensões dos projetos, garantindo a fidelidade aos cronogramas físicos e financeiros, uma função essencial para assegurar a correta execução dos recursos aplicados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A competência do IDEMA abrange todas as fases do projeto, incluindo a análise das prestações de contas, sendo esta uma etapa vital para assegurar a conformidade com as obrigações financeiras e o correto uso dos recursos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A orientação do IDEMA é essencial para assegurar que os executores compreendam como aplicar os recursos adequadamente e apresentem as devidas comprovações, sendo parte integrante do papel da instituição ao longo do ciclo do projeto.
Técnica SID: SCP
Competências do CONEMA (art. 9º)
Aprovação orçamentária
A aprovação orçamentária é uma das competências centrais do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA, conforme define o art. 9º do Decreto nº 18.448/2005. Entender esta atribuição é fundamental para candidatos que buscam domínio sobre o funcionamento dos fundos ambientais no Rio Grande do Norte.
O papel do CONEMA em relação ao orçamento do FEPEMA começa no momento em que o IDEMA elabora a proposta orçamentária anual do fundo. É o conselho que tem a última palavra sobre aprovar, ou não, esta proposta. Isso significa que nenhum recurso do FEPEMA poderá ser efetivamente planejado ou alocado sem a aprovação do CONEMA. Toda movimentação financeira só ocorre dentro dos limites autorizados pelo conselho.
Veja, na literalidade do Decreto, como a aprovação orçamentária é expressamente conferida ao CONEMA:
Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
Destaque para o termo “aprovar”, que confere ao CONEMA o poder de decisão final e não mero aval formal ou consulta. Ao analisar o texto, perceba que o inciso I não traz condicionantes: toda proposta orçamentária do FEPEMA, sem exceção, depende da aprovação do CONEMA. Não se trata de uma sugestão, mas de uma exigência expressa, pública e obrigatória.
Essa competência, embora pareça simples, é foco recorrente de pegadinhas em provas objetivas. Bancas costumam inverter a ordem dos órgãos, atribuindo ao IDEMA a competência de aprovação, quando na verdade cabe ao IDEMA elaborar a proposta e ao CONEMA aprovar. Essa distinção é essencial para garantir a divisão de responsabilidades e a governança ambiental na aplicação dos recursos públicos.
Imagine a seguinte situação: a equipe técnica do IDEMA propõe um orçamento prevendo a destinação de verbas para monitoramento ambiental, mas o CONEMA identifica prioridades não contempladas, como saúde e meio ambiente. Nesse caso, o CONEMA pode exigir ajustes, reprovar a proposta ou aprová-la com ressalvas, de acordo com sua análise das demandas e da política ambiental estadual.
Outro detalhe importante está relacionado à possibilidade de revisões orçamentárias ao longo do exercício financeiro. A cada proposta de reformulação do orçamento do FEPEMA, também será necessário o crivo do CONEMA, reforçando seu papel de órgão fiscalizador e deliberativo. Toda alteração que envolva o planejamento e uso do fundo passa pela instância colegiada do conselho.
Ao se deparar com questões que mencionam a aprovação orçamentária do FEPEMA, fique atento às palavras-chave do artigo: “compete ao CONEMA”, “aprovar a proposta orçamentária”. Trocas como “IDEMA aprova” ou “CONEMA apenas sugere” tornam a assertiva incorreta, pois violam o texto legal. Por isso, memorize bem o comando disposto no art. 9º, inciso I, sempre conferindo a literalidade na hora da prova.
Se surgir alguma dúvida ou frase ambígua, volte ao texto puro da lei. A clareza do Decreto elimina confusões: a competência de aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA é, exclusiva e expressamente, do CONEMA. Esse é um daqueles pontos decisivos para quem busca precisão em concursos públicos.
Questões: Aprovação orçamentária
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) possui a competência exclusiva para aprovar a proposta orçamentária do Fundo de Proteção do Meio Ambiente (FEPEMA), sendo sua decisão final e inquestionável.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) tem a competência de aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA, o que garantiu a alocação de recursos financeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta orçamentária do FEPEMA deve ser revisada pelo CONEMA sempre que forem necessárias reformulações, ressaltando seu caráter fiscalizador e deliberativo ao longo do exercício financeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA pode aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA apenas com ressalvas, o que significa que a sua decisão pode facilitar a execução do orçamento sem necessidade de ajustes por parte do IDEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A aprovação orçamentária é uma competência que pode ser transferida para outras instâncias, desde que estabelecido um acordo prévio entre o CONEMA e as entidades envolvidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do CONEMA inclui a possibilidade de reprovar a proposta orçamentária do FEPEMA, caso considere que as prioridades não foram adequadamente contempladas.
Respostas: Aprovação orçamentária
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o texto fundamenta claramente que a aprovação orçamentária do FEPEMA é uma atribuição exclusiva do CONEMA, que não se limita a um mero aval, mas implica decisão definitiva em relação às propostas apresentadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a competência de aprovar a proposta orçamentária é do CONEMA, enquanto o IDEMA apenas elabora a proposta, destacando a diferença crucial entre a elaboração e a aprovação do orçamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois enfatiza a necessidade de que qualquer alteração na proposta orçamentária do FEPEMA seja submetida à aprovação do CONEMA, que atua como instância supervisora nas decisões orçamentárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a capacidade do CONEMA de aprovar com ressalvas não altera a condição de que todas as propostas, sem exceção, exigem sua aprovação completa e formal, evitando que o IDEMA tenha autonomia após a apresentação do orçamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta está incorreta, pois a competência do CONEMA para aprovar orçamentos do FEPEMA é exclusiva e não pode ser transferida ou delegada a outros órgãos, conforme definido no regulamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa assertiva é correta, pois o CONEMA não só aprova como também possui a prerrogativa de reprovar orçamentos, indicando sua responsabilidade em priorizar demandas relevantes para o meio ambiente.
Técnica SID: PJA
Estabelecimento de diretrizes e critérios
O Decreto Estadual nº 18.448/2005 atribui ao CONEMA — Conselho Estadual do Meio Ambiente — competências fundamentais para o controle, o ordenamento e a fiscalização da aplicação dos recursos do FEPEMA. Entre essas funções está o estabelecimento de diretrizes e critérios. Compreender o texto literal e a hierarquia dos incisos é essencial para quem deseja evitar pegadinhas em concursos ou interpretar corretamente as funções do conselho.
O artigo 9º do Decreto traz de maneira pormenorizada as atribuições do CONEMA. Veja como o texto legal estabelece as funções de direcionar, normatizar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais:
Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.
Repousa nos incisos II, III, IV e V a competência de criar e detalhar diretrizes e critérios. O CONEMA não apenas fiscaliza, como também define os caminhos a serem trilhados no uso dos recursos do FEPEMA. Essa dupla função — estabelecer e depois fiscalizar — é um ponto decisivo a ser dominado, pois pode confundir durante a leitura apressada na prova.
O inciso II é claro: cabe ao CONEMA tanto “estabelecer diretrizes e critérios” quanto fiscalizar a aplicação dos recursos. O texto exige muita atenção: “diretrizes” trazem o aspecto orientador e principiológico, enquanto “critérios” tratam da forma, dos parâmetros e dos procedimentos concretos. Reparou como a lei diferencia orientação de método?
O inciso III complementa o anterior e especifica uma etapa sensível: a análise prévia dos projetos. O CONEMA fixa critérios para essa avaliação inicial, sempre por meio de normas orientadoras. Não é mera formalidade — esse é o filtro inicial de qualidade técnica e aderência às prioridades ambientais do Estado.
Já o inciso IV revela um detalhe comumente explorado em questões: o estabelecimento de prioridades. Aqui, direção e critério se transformam em decisão direta sobre quais projetos serão contemplados, sempre respeitando a Política Ambiental do Estado. Questões de concurso podem inverter esse requisito ou omitir o vínculo com a Política Ambiental — todo cuidado é pouco!
No inciso V, encontramos outra competência detalhada: aprovação de “normas e critérios de prioridade” para aplicação dos recursos do Fundo, inclusive com a definição dos limites financeiros. Ou seja, o CONEMA não apenas orienta, mas também decide os tetos de gasto, algo que impacta a viabilidade e o alcance dos projetos ambientalmente relevantes.
Observe a literalidade de cada expressão usada: “diretrizes e critérios”, “normas orientadoras”, “prioridades”, “limites financeiros”. Mudanças ou inversão desses termos podem alterar sentido ou até invalidar uma assertiva de prova. É essencial treinar o olhar atento para cada palavra legal.
Outro ponto frequentemente cobrado: compete ao CONEMA resolver os casos omissos, conforme o inciso IX. Isso assegura flexibilidade e garante que toda situação não prevista possa ter solução dentro do próprio conselho, respeitando o arcabouço normativo.
É comum que provas utilizem recursos das técnicas SID, principalmente a Substituição Crítica de Palavras (SCP), para trocar, por exemplo, “diretrizes” por “metas” ou “critérios” por “condições”. Só acerta quem associa cada termo ao seu significado legal correto.
Vamos recapitular a essência: ao CONEMA cabe mais do que aprovar projetos, pois é ele quem define, por normas e critérios, as prioridades, o modo e os limites da aplicação de recursos ambientais. Atenção ao modo como o texto relaciona essas etapas e nunca confunda competência de estabelecer critérios com a de executar ou operacionalizar — funções que pertencem a outros órgãos.
O próprio dispositivo legal detalha que a execução prática das atividades do FEPEMA e sua supervisão contam com apoio técnico do IDEMA (o órgão gestor), sem perder de vista que a palavra final sobre diretrizes e critérios é do CONEMA.
Nesse contexto, o candidato deve se perguntar: “Qual termo pode ser trocado numa assertiva para distorcer o sentido da competência do CONEMA?”. Repetindo: “diretrizes” não são “metas” e “critérios” não são “condições”. A prova pode tentar confundir, mas você, atento à literalidade, não será surpreendido.
Por fim, treine seu olhar para identificar onde termina a competência normativa e onde começa a competência executiva no rol do artigo 9º. Estabelecer diretrizes e critérios é orientar, normatizar e ordenar o que será feito — e essa é, literalmente, uma função decisiva do CONEMA segundo o Decreto Estadual nº 18.448/2005.
Questões: Estabelecimento de diretrizes e critérios
- (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 18.448/2005, é responsável por definir tanto diretrizes, que são orientações gerais, quanto critérios, que são parâmetros específicos, para a utilização dos recursos do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA deve aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA, mas não possui autoridade para fixar limites financeiros para a aplicação dos recursos do Fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do CONEMA de estabelecer prioridades para atendimento de projetos com recursos do FEPEMA é condicionada à Política Ambiental do Estado, garantindo que as decisões respeitem diretrizes governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA atua apenas na fiscalização da aplicação dos recursos do FEPEMA, não tendo a função de normatizar os procedimentos e critérios para essa aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise prévia de projetos, conforme os critérios fixados pelo CONEMA, é um passo crucial que garante que esses projetos estejam alinhados com as prioridades ambientais do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos papéis do CONEMA é resolver casos omissos, garantindo que situações não previstas tenham soluções dentro do arcabouço normativo estabelecido pelas diretrizes e critérios.
Respostas: Estabelecimento de diretrizes e critérios
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente as competências do CONEMA, que de fato envolve tanto a formação de diretrizes quanto a definição de critérios para a aplicação dos recursos do FEPEMA. Esse reconhecimento da diferença entre os termos é crucial para uma interpretação adequada da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto porque o CONEMA não apenas aprova propostas, mas também tem a competência de estabelecer normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do FEPEMA, incluindo a definição de limites financeiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o CONEMA deve estabelecer as prioridades em conformidade com a Política Ambiental do Estado. Essa condição é essencial para a correta alocação de recursos, evitando conflitos com as diretrizes ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, uma vez que o CONEMA não se limita à fiscalização, mas também possui a competência de normatizar procedimentos e estabelecer critérios para a aplicação dos recursos, o que é essencial para um controle eficaz.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro. A análise prévia, conforme especificado pelo CONEMA, é fundamental para assegurar que os projetos se encaixem nas prioridades definidas pela Política Ambiental, contribuindo para a qualidade e relevância das iniciativas apresentadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente uma das competências do CONEMA, que é a de resolver casos omissos. Essa responsabilidade assegura que todo o contexto normativo seja aplicável e que não haja lacunas em sua atuação.
Técnica SID: PJA
Acompanhamento e fiscalização do FEPEMA
O acompanhamento e a fiscalização do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente — FEPEMA — são funções estratégicas atribuídas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA). Esses dispositivos detalham cada responsabilidade do CONEMA no controle, gestão e monitoramento dos recursos, diretamente ligados à integridade dos projetos ambientais financiados pelo Fundo.
É preciso atenção: a literalidade de cada competência deixa claro não só o papel autorizativo do CONEMA, mas seu poder de definir prioridades, aprovar normas e critérios, supervisionar prestações de contas e tratar excepcionalidades. A seguir, veja na íntegra o artigo correspondente:
Art. 9º. Compete ao CONEMA:
I. aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a utilização dos recursos do FEPEMA, além de fiscalizar a correta aplicação de tais recursos.
III. fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;
IV. estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FEPEMA, em conformidade com a Política Ambiental do Estado;
V. aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;
VI. aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FEPEMA;
VII. autorizar, em cada caso, a celebração de convênios, acordos, termos de parceria, ajustes e aditivos para aplicação dos recursos do FEPEMA;
VIII. apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FEPEMA;
IX. resolver os casos omissos.
§ 1º. O CONEMA contará com o apoio técnico do IDEMA e outros órgãos afins ao projeto, particularmente no que se refere à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.
§ 2º. A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte – CIEA/RN, instituída pelo Decreto nº 14.922, de 05 de junho de 2000, será ouvida, em caráter consultivo, quando os projetos envolverem atuação na área de educação ambiental.
Ao analisar o texto legal acima, repare como o inciso II exige que o CONEMA não apenas estabeleça regras, mas fiscalize, de forma efetiva, o uso dos recursos públicos. A palavra “fiscalizar” não sugere só um controle de rotina: envolve o dever de investigar, acompanhar e exigir comprovações sobre os investimentos feitos via FEPEMA.
O inciso VIII obriga o CONEMA a “apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos”. Esse acompanhamento não é simbólico. Imagine um projeto para recuperação de matas ciliares financiado pelo FEPEMA: ao final do ciclo anual, um relatório detalhará cada gasto, atividade e resultado, sendo avaliado pelo CONEMA. Assim, a fiscalização materializa-se no exame criterioso desses dados, evitando desvios ou irregularidades.
O §1º complementa a ação fiscalizatória ao prever o apoio técnico do IDEMA e outros órgãos, principalmente durante a fase de análise, acompanhamento e avaliação. Se um projeto gera dúvidas técnicas, por exemplo, o CONEMA poderá requisitar pareceres do IDEMA ou de especialistas, reforçando o rigor do acompanhamento.
O §2º destaca um ponto sensível: na área de educação ambiental, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental — CIEA/RN — atuará de forma consultiva. Sempre que um projeto ligado à educação ambiental for submetido ao FEPEMA, a análise e acompanhamento contarão com o olhar especializado dessa comissão, garantindo maior qualidade e efetividade.
Observe que a fiscalização realizada pelo CONEMA tem caráter formal, contínuo e multidisciplinar. Não há margem para decisões isoladas, pois toda regra de acompanhamento, aprovação, análise de projetos e definição de limites financeiros nasce de processos coletivos, com apoio técnico especializado.
Fique atento a expressões como “diretrizes”, “critérios”, “fiscalizar”, “apreciar relatórios” e “resolver casos omissos”. Essas palavras sinalizam atribuições concretas, voltadas à integridade e transparência na execução dos recursos ambientais.
Veja como, na prática, uma banca pode tentar confundir: substituições como “estabelece e fiscaliza normas” no lugar da literal “estabelecer diretrizes e critérios […] além de fiscalizar a correta aplicação”. Detalhes desse tipo caem diretamente nas armadilhas de prova baseadas no reconhecimento conceitual (TRC) e na substituição crítica de palavras (SCP).
O papel do CONEMA, então, transita entre aprovar planejamentos, determinar prioridades, autorizar instrumentos legais e zelar pelo acompanhamento técnico e financeiro de cada projeto. Ao estudar o artigo 9º, nunca perca de vista a literalidade de cada tarefa — a diferença muitas vezes está em apenas uma palavra.
Questões: Acompanhamento e fiscalização do FEPEMA
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) é responsável por aprovar a proposta orçamentária do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) e deve também fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelo fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA, ao exercer suas funções, não possui o poder de estabelecer prioridades para o uso dos recursos do FEPEMA, uma vez que tal atribuição é exclusiva de outros órgãos.
- (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento realizado pelo CONEMA sobre os projetos financiados pelo FEPEMA deve ser considerado superficial, já que envolve apenas a aprovação inicial dos projetos sem a necessidade de fiscalização posterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estipula que, ao avaliar projetos relacionados à educação ambiental, o CONEMA deve consultar a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Rio Grande do Norte, que atua em caráter permanente durante todas as etapas do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONEMA tem a autoridade para aprovar as normas e critérios que delimitam a utilização dos recursos do FEPEMA, o que inclui estabelecer limites financeiros para os projetos a serem financiados pelo Fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel do CONEMA na supervisão dos projetos financiados pelo FEPEMA é realizado de forma autônoma, sem a necessidade de apoio técnico de outros órgãos durante as fases de análise e acompanhamento.
Respostas: Acompanhamento e fiscalização do FEPEMA
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONEMA possui a atribuição de aprovar a proposta orçamentária do FEPEMA conforme descrito nas competências legais, bem como a responsabilidade de fiscalizar a correta aplicação dos recursos, garantindo que sejam utilizados para atender os projetos ambientais propostos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o CONEMA tem, sim, a competência de estabelecer prioridades para a aplicação dos recursos do FEPEMA, conforme detalhado nas suas atribuições legais, sendo essa uma função crucial na gestão dos recursos ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o acompanhamento do CONEMA é descrito como formal, contínuo e rigoroso, envolvendo a análise de relatórios anuais que detalham a execução dos projetos, o que assegura a eficácia da fiscalização e a transparência na utilização dos recursos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a CIEA/RN deve ser ouvida em caráter consultivo apenas quando os projetos envolverem educação ambiental, e não de forma permanente em todas as etapas, como interpretado na questão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, já que o CONEMA possui a competência legal de aprovar as normas e critérios de prioridade para a aplicação dos recursos do FEPEMA, incluindo a fixação de limites financeiros aos projetos, conforme o quadro normativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois o CONEMA conta com apoio técnico do IDEMA e de outros órgãos para a análise, acompanhamento e avaliação dos projetos, o que reforça a qualidade e a rigorosidade da fiscalização feita sobre o fundo.
Técnica SID: SCP
Liberação, Prestação de Contas e Transferência de Recursos (arts. 10 a 14)
Condições para liberação de recursos
Para acessar recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), o interessado precisa cumprir condições previamente estabelecidas, que estão detalhadas nos dispositivos do Decreto Estadual nº 18.448/2005. Esses requisitos garantem não apenas a correta destinação do dinheiro público, mas também a transparência, a conformidade com o planejamento estatal e a fiscalização pelos órgãos competentes.
A atenção aos termos exatos do artigo seguinte é fundamental, pois pequenas alterações em palavras ou expressões mudam a resposta das questões em concursos. Observe os requisitos detalhados para cada etapa na liberação dos recursos. A prática das bancas é cobrar, por exemplo, a necessidade de aprovação do plano de trabalho ou a obrigatoriedade de autorização do CONEMA. Veja literalmente:
Art. 10. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONEMA, à assinatura de instrumentos legais pertinentes.
O artigo 10 estabelece quatro condições específicas e cumulativas para a liberação dos recursos financeiros do FEPEMA. Isso significa que todas devem ser atendidas de forma simultânea, sem exceção ou ordem de prioridade. Qualquer falha em uma delas impede o repasse dos recursos, mesmo que as demais estejam em conformidade.
-
Aprovação do plano de trabalho:
O projeto que busca financiamento do FEPEMA necessita de um plano de trabalho claro, detalhado e submetido à análise prévia. Esse plano serve como roteiro, especificando metas, etapas, cronograma e recursos previstos, funcionando como critério objetivo para avaliar a viabilidade e o impacto do projeto. -
Disponibilidades orçamentárias:
Mesmo com um bom projeto aprovado, a liberação depende da existência de verba suficiente no orçamento do FEPEMA. Ou seja, não basta apenas o mérito técnico, é preciso que haja saldo disponível, respeitando limites legais de gastos para aquele exercício. -
Autorização do CONEMA:
Nenhuma despesa pode ser efetuada sem que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA) conceda autorização formal. Esse controle reforça a legitimidade da decisão e impede a liberação por mera deliberação administrativa do órgão gestor, trazendo maior segurança jurídica. -
Assinatura de instrumentos legais pertinentes:
Após a autorização, ainda é indispensável formalizar a relação entre o FEPEMA e o beneficiário por meio de contratos, convênios ou outros instrumentos jurídicos adequados ao caso. São esses documentos que estabelecem direitos, deveres e responsabilidades das partes, fixando todas as condições do repasse e sua prestação de contas posterior.
Note que esse artigo não admite flexibilizações: não existe exceção a nenhuma das condições. Em leitura atenta, desconfie de enunciados de prova que dispensem algum desses itens, que os apresentem como alternativos ou invertam sua ordem.
Observe ainda que a liberação está condicionada, ao mesmo tempo, à vontade dos órgãos, à formalização jurídica e à existência de recursos financeiros — cada ponto pode ser cobrado de modo isolado em questões com pegadinhas.
O detalhamento sobre as demais etapas do processo — como prestação de contas ou transferência de saldo — depende de artigos seguintes e deve ser estudado separadamente, respeitando sempre a literalidade da norma. Dominar esses pré-requisitos já coloca você em vantagem competitiva, pois protege do erro por desatenção ou má interpretação, especialmente em provas de múltipla escolha ou certo/errado.
Questões: Condições para liberação de recursos
- (Questão Inédita – Método SID) Para a liberação de recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, o interessado deve cumprir diversas condições que garantem a destinação correta do dinheiro público, incluindo a exigência de um plano de trabalho previamente aprovado.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização do CONEMA é um dos requisitos fundamentais e independentes para a liberação de recursos do FEPEMA, podendo ser dispensada caso haja justificativa adequada por parte do interessado.
- (Questão Inédita – Método SID) A formalização de contratos ou convênios é uma etapa posterior à autorização do CONEMA e é essencial para estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas na liberação de recursos do FEPEMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma das condições previstas para a liberação de recursos do FEPEMA não for atendida, a liberação do montante poderá ser realizada se as demais condições estiverem em conformidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A disponibilidade orçamentária é uma das condições para a liberação de recursos do FEPEMA, e é suficiente que o projeto tenha sido aprovado para que o recurso seja automaticamente disponível.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece que todos os requisitos para a liberação de recursos do FEPEMA devem ser cumpridos numa ordem específica, imposta pelo uso de um cronograma.
Respostas: Condições para liberação de recursos
- Gabarito: Certo
Comentário: A aprovação do plano de trabalho é uma das condições essenciais para a liberação dos recursos do FEPEMA, garantindo que o projeto tenha metas e etapas bem definidas. Essa exigência é crucial para a avaliação da viabilidade e impacto do projeto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização do CONEMA é uma condição cumulativa e indispensável para a liberação dos recursos, não sendo possível a sua dispensa por justificativa. Todas as condições devem ser atendidas simultaneamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Após a autorização do CONEMA, é imprescindível a assinatura de instrumentos legais que formalizem a relação entre o FEPEMA e o beneficiário, garantindo a definição de direitos, deveres e responsabilidades, conforme exigido pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que todas as condições para a liberação dos recursos são cumulativas, ou seja, não pode haver exceção ou flexibilização. A falha em uma delas impede completamente o repasse dos recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A disponibilização de recursos financeiros não depende apenas da aprovação do projeto, mas também da existência de verba suficiente no orçamento do FEPEMA. A condição de disponibilidade orçamentária é fundamental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto estabelece que as condições são cumulativas e não admite flexibilizações quanto à sua ordem de atendimento. Assim, todos os requisitos devem ser atingidos simultaneamente, sem sobreposição de prioridades.
Técnica SID: PJA
Regras para prestação de contas
Entender as regras para prestar contas dos recursos recebidos do FEPEMA é fundamental para evitar erros que podem comprometer a regularidade do projeto e resultar em cobrança de devoluções, bloqueio de repasses ou restrições futuras. O processo é detalhado e exige atenção às etapas, prazos e aos documentos obrigatórios exigidos pelo Decreto Estadual nº 18.448/2005.
O detalhamento normativo, literal e sem lacunas, protege tanto o órgão público quanto o executor do projeto, além de garantir transparência e controle social dos recursos ambientais.
Art. 12. A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deverá ser entregue pelos proponentes executores ao IDEMA até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.
Fique atento ao prazo estabelecido de 30 dias. O termo inicial é sempre o término da vigência do convênio firmado. O executor precisa reunir toda documentação necessária e protocolar essa entrega junto ao IDEMA dentro desse intervalo. O descumprimento pode gerar consequências administrativas graves, inclusive exigência de devolução de recursos.
Art. 13. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:
I. relatório final de execução do projeto;
II. demonstrativo da execução da receita e da despesa;
III. relação dos pagamentos efetuados;
IV. termo de aceitação da obra, se for o caso;
V. extrato bancário conciliado da conta específica;
VI. relação dos bens e equipamentos adquiridos; e
VII. guia de recolhimento do saldo, se houver.
Cada item acima possui função específica na comprovação do uso do recurso público. O relatório final detalha o que foi realizado, enquanto o demonstrativo de execução da receita e da despesa permite conferir a correspondência entre o que se planejou gastar e o que foi efetivamente gasto.
A relação dos pagamentos efetuados mostra para onde o dinheiro foi, enquanto o termo de aceitação da obra é obrigatório somente nos casos em que a iniciativa envolva execução física de obras. Já o extrato bancário conciliado da conta específica garante que movimentações financeiras tenham sido feitas dentro da conta destinada exclusivamente ao projeto, impedindo misturas com outros recursos.
A relação dos bens e equipamentos adquiridos é essencial para fiscalização futura, já que o patrimônio material adquirido com dinheiro público deve ser corretamente registrado. A guia de recolhimento do saldo, se houver, serve para comprovar devolução ao FEPEMA dos valores que eventualmente não foram utilizados.
Art. 14. O IDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, o IDEMA tomará as providências administrativas cabíveis.
Após o recebimento dos documentos pelo executor, o IDEMA tem 60 dias úteis para analisar toda documentação apresentada. Cumprindo esse prazo, encaminha todo o processo para exame do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, órgão responsável pela fiscalização externa.
Se o executor não entregar a prestação de contas no tempo definido, ou não atender a diligências dentro do processo, o IDEMA deve adotar medidas administrativas. Isso pode significar instauração de processo para ressarcimento do erário, inscrição em cadastros de inadimplentes, e proibição de receber novos recursos do Fundo.
- O prazo é fator decisivo. Iniciar a organização da prestação de contas antes do fim da vigência do convênio é recomendação prática.
- Cada documento listado precisa ser apresentado, ainda que alguma rubrica (como a de bens e equipamentos) não tenha movimentações – nesse caso, apresentar declaração negativa pode ser necessário.
- O fluxo normativo termina no Tribunal de Contas, com análise posterior à conferência do IDEMA. Provas objetivas exigem atenção à literalidade dos prazos e etapas.
Prestar contas de forma correta e tempestiva garante acesso futuro a recursos públicos e consolida a execução de políticas ambientais sustentáveis e transparentes. Memorize cada documento exigido, pois a ausência de qualquer item pode implicar reprovação da prestação.
Questões: Regras para prestação de contas
- (Questão Inédita – Método SID) A prestação de contas dos recursos recebidos do FEPEMA deve ser enviada ao IDEMA em até 60 dias após o término da vigência do convênio.
- (Questão Inédita – Método SID) A relação dos bens e equipamentos adquiridos é desnecessária para a prestação de contas se não houver movimentação financeira associada.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de entrega da prestação de contas no prazo estabelecido pode resultar na proibição de receber novos recursos do Fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de qualquer documento exigido para a prestação de contas pode levar à reprovação, independentemente do envio dentro do prazo.
- (Questão Inédita – Método SID) O IDEMA deve analisar a prestação de contas e encaminhar o processo para o Tribunal de Contas em até 30 dias após a entrega.
- (Questão Inédita – Método SID) O relatório final é um dos documentos que compõem a prestação de contas e deve descrever o que foi realizado no projeto.
Respostas: Regras para prestação de contas
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo para a entrega da prestação de contas é de 30 dias após o término da vigência do convênio, conforme estabelecido. O cumprimento desse prazo é crucial para evitar sanções administrativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A relação dos bens e equipamentos adquiridos é obrigatória e essencial para a fiscalização, independentemente de haver ou não movimentação financeira. A falta dessa informação pode causar a reprovação da prestação de contas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O IDEMA pode tomar medidas administrativas, incluindo a proibição de novos repasses de recursos, caso a prestação de contas não seja entregue dentro do prazo ou se diligências não forem atendidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação exige a apresentação de todos os documentos listados, e a falta de qualquer um deles pode resultar na reprovação da prestação de contas, mesmo que tenha sido entregue no prazo correto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo para análise por parte do IDEMA é de 60 dias úteis após a entrega da prestação de contas. Esse prazo é crucial para garantir a revisão adequada dos documentos apresentados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O relatório final é fundamental na prestação de contas, pois detalha a execução do projeto, permitindo que a administração pública verifique se os recursos foram utilizados de acordo com o previsto.
Técnica SID: SCP
Encaminhamento ao Tribunal de Contas
O rito de prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) prevê etapas bem definidas, detalhadas diretamente no Decreto Estadual nº 18.448/2005. Entender como ocorre o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) é essencial para evitar erros comuns em provas e para compreender a efetiva fiscalização do gasto público ambiental.
Após a execução de um projeto financiado pelo FEPEMA, a instituição proponente deve, obrigatoriamente, encaminhar a prestação de contas ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA) dentro do prazo legal. O artigo 14 do Decreto cuida da análise dessa prestação de contas e do seu posterior encaminhamento ao órgão de controle externo.
Art. 14. O IDEMA, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Observe que o prazo para análise pelo IDEMA é de até 60 dias úteis, contados desde a apresentação dos documentos pelo executor do projeto. A análise deve ser feita “à vista da documentação apresentada”, ou seja, com base apenas no que foi formalmente entregue. Após a análise, o encaminhamento da prestação de contas ao TCE/RN é obrigatório, não ficando à critério do órgão gestor a decisão de remeter ou não os documentos.
O artigo ainda prevê uma consequência relevante para a ausência de prestação de contas ou descumprimento de diligências determinadas pelo IDEMA. Veja o texto literal:
Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, o IDEMA tomará as providências administrativas cabíveis.
Isso significa que o IDEMA, caso não receba a documentação no prazo ou verifique o não atendimento de exigências, pode adotar medidas como abertura de processos administrativos, realização de cobranças ou até comunicar outros órgãos de controle. O objetivo é resguardar o erário e garantir a legalidade do uso dos recursos públicos.
Em concursos, a cobrança pode surgir sobre as etapas, os prazos, quem realiza a análise e para onde a prestação de contas é encaminhada. Fique atento para não confundir: primeiro a prestação de contas é entregue ao IDEMA, que tem até 60 dias úteis para analisar e, obrigatoriamente, remeter ao TCE/RN. Toda tramitação deve obedecer essa sequência e os dispositivos exatos da norma.
Repare que o controle final é do Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável por julgar as contas públicas. Já o papel do IDEMA é técnico e administrativo — analisar formalmente e depois encaminhar. Perceba a diferença: IDEMA avalia, mas não julga; quem julga é o TCE/RN. Esse detalhe costuma ser motivo frequente de confusão em provas.
O mecanismo garante dupla camada de fiscalização: primeiro, um crivo interno (IDEMA), e, depois, o controle externo (TCE/RN). Essa estrutura busca assegurar que o dinheiro público investido em projetos ambientais seja devidamente utilizado e comprovado, fortalecendo a transparência e a confiança social no FEPEMA.
Ao se preparar para questões de concursos, faça uma leitura atenta dos termos como “deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente” e “providências administrativas cabíveis”. Eles não deixam margem para subjetividade: o fluxo é obrigatório e direto, e o descumprimento gera consequências precisas.
Questões: Encaminhamento ao Tribunal de Contas
- (Questão Inédita – Método SID) A instituição que recebe recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente deve encaminhar, obrigatoriamente, a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte após a execução do projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo para que o IDEMA analise a prestação de contas é de 60 dias úteis, contados a partir da data em que a documentação é apresentada pelo proponente do projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a análise da prestação de contas, o IDEMA decide se enviará ou não os documentos ao Tribunal de Contas, dependendo da conformidade das informações apresentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O desacordo na prestação de contas ou a não apresentação dessa documentação dentro do prazo estabelecido pode levar o IDEMA a adotar medidas administrativas cabíveis, como abertura de processos e cobranças.
- (Questão Inédita – Método SID) O mecanismo de prestação de contas do FEPEMA garante que o controle financeiro seja realizado apenas pelo IDEMA, sem necessidade de acompanhamento por outro órgão.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização do uso dos recursos públicos do FEPEMA é realizada em duas etapas, sendo a primeira uma análise interna pelo IDEMA e a segunda uma validação final pelo Tribunal de Contas.
Respostas: Encaminhamento ao Tribunal de Contas
- Gabarito: Errado
Comentário: A prestação de contas deve ser encaminhada inicialmente ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA), que posteriormente a remete ao Tribunal de Contas. Portanto, a afirmação é incorreta, pois confunde a sequência correta do trâmite.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O IDEMA possui um prazo de 60 dias úteis para analisar a prestação de contas, conforme estabelecido no decreto. Essa análise deve ser feita com base na documentação apresentada, o que caracteriza a correta compreensão do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal de Contas é obrigatório e não fica à critério do IDEMA. Isso é uma parte essencial do rito de prestação de contas, onde o IDEMA deve remeter as informações independentemente da análise.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê claramente que a falta de prestação de contas ou o descumprimento das diligências pode resultar em ações administrativas pelo IDEMA. Isso tem o intuito de assegurar a correta utilização dos recursos públicos, o que reflete um entendimento correto da fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle financeiro é realizado em duas etapas: primeiro pelo IDEMA, que analisa as contas, e depois pelo Tribunal de Contas do Estado, que é responsável por julgar as contas. Portanto, a afirmação é incorreta por não considerar o papel do Tribunal de Contas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A estrutura de fiscalização apresentada confirma que existe um controle interno realizado pelo IDEMA, seguido do controle externo do Tribunal de Contas. Essa dupla camada de fiscalização é fundamental para garantir a legalidade e a boa gestão dos recursos investidos.
Técnica SID: PJA
Normas Operacionais, Vigência e Disposições Finais (arts. 15 a 16)
Elaboração das normas operacionais
A elaboração das normas operacionais é um procedimento que define as regras concretas para o funcionamento do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA. Essas normas são indispensáveis para que todos os agentes envolvidos compreendam como acessar os recursos do Fundo, quais são os critérios para análise de projetos e como ocorrerá a prestação de contas. Ter normas claras e aprovadas é o que garante segurança jurídica, evita dúvidas na execução dos projetos ambientais e define o papel de cada órgão participante.
No contexto do Decreto Estadual nº 18.448/2005, existe uma determinação formal em relação ao prazo para a elaboração e aprovação das normas operacionais do FEPEMA. Acompanhe o texto literal do dispositivo legal responsável por esse procedimento, observando cada detalhe do comando normativo:
Art. 15. Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação deste Decreto, para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA.
O comando legal do art. 15 é direto e não admite margens para flexibilizações: o prazo para elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais é de 30 dias, contados a partir da publicação do Decreto. Essa contagem deve ser exata e respeitada rigorosamente. Fique atento: o termo “Normas de Procedimento Operacionais” não pode ser confundido com outras diretrizes gerais ou meros regulamentos internos; trata-se de um conjunto específico de regras práticas para o funcionamento do FEPEMA.
Imagine que um candidato seja pego numa questão que troque o prazo de 30 dias por 60 dias, ou sugira que a contagem ocorre a partir da aprovação da Lei, e não da publicação do Decreto. Detalhes assim são recorrentes em provas objetivas. Por isso, a atenção ao início da contagem (“a contar da publicação deste Decreto”) e ao prazo de “trinta (30) dias” é crucial — qualquer alteração compromete a fidelidade ao texto legal.
Além do prazo, note que o artigo utiliza “elaboração e aprovação” das normas. Ou seja, não basta apenas redigir as regras; é necessário que elas sejam formalmente aprovadas nesse mesmo período. Isso exige integração e agilidade dos órgãos responsáveis, evitando atrasos que poderiam inviabilizar a execução dos recursos do FEPEMA.
Você percebe o valor prático deste dispositivo? Ele é uma garantia de que o Fundo não ficará sem regras claras para sua operacionalização, protegendo o interesse público e o cumprimento dos projetos ambientais, além de evitar lacunas administrativas logo nos primeiros dias de vigência do Decreto.
Vale reforçar, como dica de estudo: sempre que o texto legal prevê prazos para a edição de normas complementares, a literalidade — datas, eventos que marcam o início da contagem, quem elabora e quem aprova — costuma ser cobrada com pegadinhas. Uma leitura atenta do artigo, palavra por palavra, previne erros e aumenta a sua confiança para responder assertivamente qualquer questão.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O artigo 16 serve como marco da vigência. Isto significa que todas as disposições do Decreto nº 18.448/2005 produzem efeitos imediatos a partir da data em que o texto é publicado oficialmente. Fique atento para não confundir com prazos de vacância. Aqui, a regra é clara: vigência imediata, sem períodos de espera.
Além disso, o dispositivo trata da chamada “cláusula de revogação”. Todas as normas anteriores sobre o mesmo tema, que estejam em desacordo com este Decreto, deixam de ter efeito a partir desse momento. Essa técnica é comum em decretos regulamentadores e visa evitar conflitos normativos e insegurança jurídica na execução das atividades do FEPEMA.
Resumo do que você precisa saber: a elaboração e aprovação das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do Decreto. Esse prazo é contado de forma corrida, sem exceções. O Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, e eventuais normas contrárias deixam de valer nesse instante.
Fique sempre atento aos detalhes da literalidade, especialmente prazos e termos técnicos, pois são recorrentes em provas de concursos e fundamentais para o domínio pleno do conteúdo.
Questões: Elaboração das normas operacionais
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração das normas operacionais do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente deve ser finalizada em um prazo máximo de trinta dias a partir da publicação do Decreto, garantindo assim a segurança jurídica e a clareza na execução dos projetos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 estabelece que a vigência das suas disposições se inicia imediatamente a partir da sua publicação, sem períodos de vacância.
- (Questão Inédita – Método SID) A contagem do prazo de trinta dias para elaboração e aprovação das normas operacionais do FEPEMA deve iniciar a partir da formalização da aprovação da Lei que regulamenta o Fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração das Normas de Procedimento Operacionais do FEPEMA não requer a formalização de aprovação dentro do prazo estipulado, apenas a sua redação.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 16 do Decreto estabelece que as normas anteriores sobre o mesmo tema ficam automaticamente revogadas com a publicação deste Decreto, a fim de evitar conflitos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra sobre a elaboração e aprovação das normas de procedimento operacionais do FEPEMA sugere que deve haver flexibilidade nos prazos, de modo que a aprovação possa ser feita em qualquer momento após a publicação do Decreto.
Respostas: Elaboração das normas operacionais
- Gabarito: Certo
Comentário: O prazo de trinta dias é um comando claro e não admite flexibilizações, sendo essencial para garantir a operacionalização adequada do fundo e evitar omissões que comprometam o interesse público e os projetos propostos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A vigência imediata é uma característica do Decreto que assegura que suas normas e disposições passam a ser aplicáveis desde a data de publicação, evitando qualquer atraso na implementação das regras ou conflitos normativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo deve ser contado a partir da publicação do Decreto, e não da aprovação da Lei, ressaltando a importância de compreender cada detalhe do comando normativo para evitar erros interpretativos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É fundamental que as normas operacionais sejam não apenas elaboradas, mas também formalmente aprovadas dentro do mesmo prazo de trinta dias, garantindo a coerência e a eficácia dos procedimentos do FEPEMA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A cláusula de revogação é uma técnica comum em decretos regulamentadores, assegurando que normas que pudessem causar incerteza jurídica sejam eliminadas imediatamente, facilitando a aplicação das novas disposições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara e não admite flexibilidade quanto ao prazo de trinta dias para elaboração e aprovação, que deve ser rigorosamente cumprido a partir da publicação do Decreto, evitando brechas na execução de projetos ambientais.
Técnica SID: PJA
Vigência do decreto e revogação de disposições anteriores
Ao estudar normas administrativas estaduais, é fundamental saber identificar quando um decreto entra efetivamente em vigor e quais outras regras ele revoga. Esses detalhes podem fazer toda a diferença em uma questão de prova, principalmente em temas cobrados pela literalidade do texto. Muitos candidatos fecham os olhos para os dispositivos finais e acabam errando por não compreender o início da eficácia da norma ou quais dispositivos deixam de valer.
No Decreto Estadual nº 18.448/2005, os temas de vigência e revogação aparecem de forma clara no artigo 16. A precisão dos termos utilizados ajuda a evitar interpretações equivocadas e garante a correta aplicação do decreto no tempo, como é exigido em editais de concursos públicos.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Veja que o artigo estabelece, com clareza, dois pontos essenciais: o início da vigência e a revogação de normas anteriores. Primeiramente, destaca que o decreto “entra em vigor na data de sua publicação”. Ou seja, não há vacatio legis. O texto não determina um prazo futuro para passar a valer. Isso significa que, a partir do momento em que é publicado oficialmente, o Decreto nº 18.448/2005 já obriga e regula as situações previstas.
Outro aspecto essencial do artigo 16 é o trecho “revogadas as disposições em contrário”. Essa expressão, frequentemente encontrada em textos legais, indica que todas as normas anteriores que sejam incompatíveis com o novo decreto deixam de ter validade, mas apenas naquilo que conflitarem. Não se trata da revogação total de uma lei ou de um regulamento, mas sim da revogação das partes que não se harmonizam com o decreto recém-publicado.
Imagine que exista um artigo de uma resolução antiga que permite algo diferente do que regula o decreto. Se houver conflito, vale o novo decreto; o dispositivo antigo “contrário” fica sem efeito. Essa regra previne dúvidas na aplicação do direito e evita que normas divergentes sejam usadas para justificar condutas incompatíveis com o novo texto.
Note a importância de não se confundir “revogação expressa” com “revogação tácita”. O artigo 16 utiliza a revogação tácita (“revogadas as disposições em contrário”), sem listar as normas específicas revogadas. Fique atento: isso pode ser explorado em pegadinhas por bancas, tentando confundir o candidato sobre o alcance da revogação.
O conteúdo literal do artigo 16 resume o funcionamento jurídico da vigência do decreto e da extinção de dispositivos anteriores conflitantes. Essas expressões são recorrentes em normas e merecem a devida atenção no seu estudo, especialmente por serem detalhadas e exigirem leitura atenta para a correta compreensão.
Questões: Vigência do decreto e revogação de disposições anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005, ao ser publicado, entra em vigor imediatamente, sem a necessidade de um intervalo de tempo para sua aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogadas as disposições em contrário” presente no Decreto Estadual nº 18.448/2005 significa que todas as normas anteriores perdem validade automaticamente com a publicação do novo decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005, ao revogar normas anteriores, implica que qualquer dispositivo normativo que não seja explicitamente mencionado neste novo decreto permanece em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação tácita se caracteriza quando um novo dispositivo normativo não lista explicitamente quais normas estão sendo revogadas, mas deixa entender que normas anteriores que conflitam perdem sua validade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 18.448/2005 determina que a eficácia de suas normas começa somente após o cumprimento de um prazo determinado, conhecido como vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do artigo 16 do Decreto Estadual nº 18.448/2005 indica que a revogação das disposições em contrário protege a legislação anterior, permitindo que normas antigas permaneçam em vigor independentemente do novo decreto.
Respostas: Vigência do decreto e revogação de disposições anteriores
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o artigo 16 do decreto afirma que ele entra em vigor na data de sua publicação, não estabelecendo vacatio legis, o que significa que suas normas já são aplicáveis assim que publicadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a expressão indique que normas anteriores incompatíveis com o novo decreto ficam sem efeito, a revogação não é total e sim parcial, apenas em relação aos dispositivos que conflitam com o novo texto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Isso está correto, pois a revogação se aplica apenas às disposições que são contrárias ao novo decreto, permitindo que normas não conflitantes continuem em vigor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a revogação tácita ocorre, como mencionado no artigo 16, sem especificar quais normas são revogadas, mas indicando que aquelas que são incompatíveis com o novo decreto não têm mais efeito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o artigo 16 esclarece que o decreto entra em vigor na data de publicação, ou seja, não existe vacatio legis, fazendo com que suas normas sejam aplicáveis imediatamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a revogação se aplica às normas anteriores apenas naquilo que forem incompatíveis com o novo decreto, não garantindo a permanência de todas as normas antigas.
Técnica SID: SCP