Decreto Estadual nº 12.620/1995: criação e regras da APA Genipabu

O estudo de áreas de proteção ambiental representa um ponto crucial para candidatos de concursos que envolvem legislação ambiental, especialmente no contexto do direito administrativo estadual e municipal. A análise do Decreto Estadual nº 12.620/1995, que institui a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, oferece um panorama concreto de como normas específicas definem objetivos de proteção, delimitação territorial e mecanismos de gestão ambiental.

Neste conteúdo, os dispositivos do decreto são explorados em detalhes, respeitando a literalidade do texto legal, desde sua definição, objetivos e limites até a criação de regras provisórias e medidas de fiscalização. Todos os pontos relevantes, previstos na norma, serão abordados sem omissões, com vistas ao domínio interpretativo exigido em provas de estilo CEBRASPE e análises jurídicas precisas.

A familiaridade com esses dispositivos ajuda o candidato a interpretar questões que cobram tanto a compreensão do texto normativo quanto sua aplicação prática, diferenciando normas transitórias de regras definitivas.

Disposições iniciais e definição da APA Genipabu (arts. 1º e 2º)

Criação da APA Genipabu

O Decreto Estadual nº 12.620/1995 inicia suas disposições com uma declaração precisa: a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu. Desde o primeiro artigo, fica claro o caráter formal dessa instituição e a delimitação do território protegido. A escolha dos municípios de Extremoz e Natal fundamenta o alcance geográfico da medida, estipulando o início de um regime jurídico especial para a região.

O ponto essencial aqui é perceber que a norma não deixa dúvidas sobre o status da área: a região citada passa imediatamente a ser APA, conforme descrito nos próximos dispositivos. Observe as palavras selecionadas pelo legislador – “fica declarada como Área de Proteção Ambiental” – um comando de efeito imediato, alvo frequente de pegadinhas em concursos.

Art. 1º. Fica declarada como Área de Proteção Ambiental (APA)
Genipabu, a região situada nos municípios de Extremoz e Natal, com a delimitação
geográfica constante do artigo 3º deste Decreto.

Repare que a identificação da APA não depende de outros atos ou regulamentações posteriores: o próprio artigo 1º já determina a criação e direciona para o artigo 3º quanto aos limites geográficos. Qualquer tentativa de confundir o candidato, sugerindo que o território da APA Genipabu ainda seria objeto de posterior definição, está errada. A criação é direta, vinculando a área aos municípios mencionados e à exata delimitação que virá no artigo 3º (não texto deste bloco).

Você se lembra da importância da literalidade na interpretação de normas ambientais? Expressões como “fica declarada” mudam tudo. Não há expectativas, nem condições: a área já é, por força de decreto, uma APA desde a publicação da norma.

O artigo seguinte aprofunda o objetivo da instituição dessa APA, detalhando o que motivou a proteção e quais bens ambientais devem ser prioritariamente defendidos. A norma, com uma redação minuciosa, divide a proteção em quatro grupos, abordando ecossistemas, recursos hídricos, dunas e espécies diversas.

Art. 2º. A declaração, a que se refere o artigo anterior, tem como
objetivo ordenar o uso, proteger e preservar:
a) os ecossistemas de praias, mata atlântica e manguezal;
b) lagoas, rios e demais recursos hídricos;
c) dunas;
d) espécies vegetais e animais.

Agora, atenção a um ponto fundamental: o artigo 2º expressa de forma positiva (“ordenar o uso, proteger e preservar”) três metas principais ao criar a APA Genipabu. Quem estuda para concurso precisa enxergar cada termo como dispositivo autônomo. O ordenamento do uso, por exemplo, significa que algumas formas de utilização podem ser permitidas, desde que compatíveis com a manutenção ambiental, o que é típico das APAs. Já o dever de “proteger e preservar” destaca a intenção de evitar danos irreversíveis ou ações que comprometam a integridade dos bens protegidos.

Nas alíneas, repare na abrangência dos bens ambientais defendidos. O legislador cita primeiro grandes ecossistemas: praias, mata atlântica e manguezal. Nenhum deles pode ser omitido ao responder questões de prova ou montar esquemas de estudo. Depois, a norma destaca recursos hídricos (“lagoas, rios e demais recursos hídricos”), reforçando que não são apenas rios ou lagos superficiais; até aquíferos e nascentes podem ser alcançados, a depender do zoneamento futuro.

As dunas — marca registrada de Genipabu — recebem uma alínea exclusiva, destacando sua importância única para o ecossistema local. Por fim, ao se referir a “espécies vegetais e animais”, a norma reforça um sentido amplo de biodiversidade, sem limitar a proteção apenas às espécies ameaçadas ou endêmicas.

Você percebe quantos detalhes cabem em apenas duas linhas de decreto? Fica aqui um alerta: em provas, é comum ver questões mudando um único elemento, como trocar “proteger e preservar dunas” por “proteger apenas dunas móveis”, ou omitir um dos ecossistemas, induzindo o erro de quem não atentou à literalidade das alíneas.

  • Ecossistemas protegidos: praias, mata atlântica e manguezal (todos juntos, nunca apenas um deles isoladamente).
  • Recursos hídricos: envolve lagoas, rios e qualquer outro recurso hídrico local.
  • Dunas: há alusão expressa, considerando seu papel ecológico e paisagístico.
  • Espécies: vegetais e animais de maneira ampla, abrangendo toda a cadeia biológica local.

Pense assim: ao responder uma questão sobre o objetivo da criação da APA Genipabu, você não pode excluir nenhum elemento das alíneas. Mesmo que a alternativa mencione apenas parte dos bens protegidos (por exemplo, somente as dunas e os recursos hídricos), a resposta estará incompleta e, por isso, errada.

Vale destacar outra expressão central do artigo 2º: “ordenar o uso”. Essa característica diferencia as APAs de outras unidades de conservação mais restritivas. Enquanto parques, por exemplo, podem vedar completamente o uso direto do território, as APAs permitem certas atividades, desde que compatíveis com a proteção do meio ambiente e conforme sejam fixados zoneamentos e restrições futuras, sempre buscando este equilíbrio entre uso e conservação.

Resumo do que você precisa saber:

  • A criação da APA Genipabu ocorre imediatamente com a publicação do decreto, envolvendo partes dos municípios de Extremoz e Natal.
  • Os objetivos explicitados na norma são: ordenar o uso, proteger e preservar.
  • Não se pode omitir nenhum dos bens listados nas alíneas: ecossistemas (praias, mata atlântica, manguezal), recursos hídricos (lagoas, rios e demais), dunas, e todas as espécies vegetais e animais.
  • O uso racional e o equilíbrio entre presença humana e proteção ambiental serão o cerne das futuras decisões sobre o território, respeitando sempre o que foi estabelecido nos dois dispositivos.

Se surgir uma alternativa, na prova, afirmando, por exemplo, que a APA Genipabu foi criada “com exceção dos manguezais”, ou que não inclui a proteção de espécies animais, cuidado: trata-se de erro conceitual e está em confronto direto com a literalidade do texto.

Por fim, treine seu olhar para identificar todos os tópicos presentes no artigo. A redação é clara, formada por tópicos distintos e que devem ser sempre considerados conjuntamente no momento da análise jurídica ou da resolução de questões objetivas sobre o tema.

Questões: Criação da APA Genipabu

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, abrangendo os municípios de Extremoz e Natal, provoca a imediata delimitação do território protegido, conforme expresso no decreto que a institui.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º do Decreto que cria a APA Genipabu determina que a proteção se restringe a ecossistemas de praia, enquanto os manguezais e a mata atlântica não são explicitamente mencionados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A declaração da APA Genipabu implica a necessidade de regulamentações futuras que delimitem as regras de uso e proteção ambiental da região.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto nº 12.620/1995 estabelece que o uso dos recursos naturais na APA Genipabu deve ser ordenado, permitindo algumas atividades desde que compatíveis com a proteção ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo principal da criação da APA Genipabu se restringe apenas à proteção de espécies ameaçadas e endêmicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A denominação ‘Área de Proteção Ambiental’ implica a adoção de medidas rigorosas que proíbem qualquer uso humano da região protegida.

Respostas: Criação da APA Genipabu

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Decreto Estadual nº 12.620/1995 estabelece de forma clara e imediata a criação da APA Genipabu, detalhando os municípios envolvidos. A norma não requer atos ou regulamentações futuras para a efetivação da proteção territorial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto abrange explicitamente a proteção de diversos ecossistemas, incluindo praias, mata atlântica e manguezais, conforme afirma o artigo 2º. Assim, a afirmação de que a proteção se limita a ecossistemas de praia é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A criação da APA é um ato imediato e não depende de regulamentações futuras. O decreto já estabelece a delimitação e os objetivos de proteção de forma clara, portanto a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 2º do decreto menciona claramente o ‘ordenar o uso’ como um dos objetivos, permitindo que certas atividades sejam realizadas de forma sustentável dentro da APA, desde que respeitem a conservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A criação da APA visa proteger uma variedade de bens ambientais, sem limitar-se a espécies ameaçadas ou endêmicas, conforme indicado no artigo 2º, que abrange todos os ecossistemas, recursos hídricos, dunas e espécies vegetais e animais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as APAs visem à proteção ambiental, elas permitem formas de uso sustentáveis do território, com a condição de que estejam regulamentadas e sejam compatíveis com a proteção ambiental, conforme explicado nas diretrizes do decreto.

    Técnica SID: PJA

Municípios abrangidos

A delimitação territorial de uma Área de Proteção Ambiental (APA) é elemento fundamental para sua compreensão e aplicação prática. Saber exatamente onde essa proteção se aplica evita confusões quanto aos órgãos responsáveis, às restrições de uso da terra e aos direitos dos cidadãos que vivem nessas regiões. No caso da APA Genipabu, criada pelo Decreto Estadual nº 12.620/1995, os municípios abrangidos são claramente indicados no texto legal, tornando fácil a identificação do território protegido.

Atente-se que, para fins de prova, é comum cobrar justamente a literalidade de quais municípios compõem a área da APA. Isso vale inclusive para pegadinhas envolvendo nomes de municípios vizinhos que não estão cobertos pela norma. Veja o que diz o Decreto:

Art. 1º. Fica declarada como Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, a região situada nos municípios de Extremoz e Natal, com a delimitação geográfica constante do artigo 3º deste Decreto.

Observe como a redação é precisa e objetiva: apenas os municípios de Extremoz e Natal são mencionados. Não há espaço para dúvidas ou interpretações ampliativas. Qualquer referência a outros municípios, como Ceará-Mirim, que pode aparecer por estar nas proximidades, seria incorreta para fins da delimitação legal da APA Genipabu.

A expressão “região situada nos municípios de Extremoz e Natal” afasta possíveis dúvidas quanto a municípios limítrofes ou a divisionamento interno das áreas. Quando a banca traz um enunciado questionando os municípios abrangidos, a resposta correta exige a memorização literal: apenas Extremoz e Natal, sem acréscimos ou exclusões.

Mantenha atenção ao detalhe de que o artigo faz menção ao artigo 3º para a delimitação geográfica precisa. No entanto, a identificação dos municípios abrangidos é disposta de forma completa já no art. 1º. Isso significa que, para responder sobre os municípios protegidos, não é necessário consultar o mapa ou a descrição das coordenadas — basta o texto do caput do art. 1º.

Para fixar: toda a APA Genipabu está situada nos municípios de Extremoz e Natal. Qualquer questão que use cidades diferentes ou tente afastar uma dessas duas estará em desacordo com a redação do Decreto.

Além disso, a menção à delimitação geográfica constante do artigo 3º reforça que, embora a APA esteja dentro desses dois municípios, ela não corresponde à totalidade de seus territórios, mas sim à região dentro deles indicada nas coordenadas do referido artigo. Por isso, em eventuais exercícios sobre a abrangência, preste atenção se o comando pede o município abrangido ou os limites geográficos descritos nos pontos e coordenadas.

Por fim, lembre-se: a literalidade salva o candidato diante de dúvidas. Se aparecer uma alternativa incluindo outro município ou omitindo um dos citados, o gabarito será facilmente identificado por quem conhece o texto normativo. Fixe os municípios: Extremoz e Natal.

Questões: Municípios abrangidos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação clara de uma Área de Proteção Ambiental (APA) é essencial para a compreensão das suas aplicações práticas, sendo que a APA Genipabu abrange apenas os municípios de Extremoz e Natal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995 estabelece que a APA Genipabu abrange somente o município de Natal, excluindo Extremoz da sua delimitação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os municípios de Extremoz e Ceará-Mirim estão inclusos na Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, conforme descrição do decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para determinar os municípios envolvidos na APA Genipabu, basta referir-se ao caput do artigo 1º do decreto que menciona Extremoz e Natal, sem necessidade dos limites estipulados no artigo 3º.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da APA Genipabu implica que a área protegida se estende por todo o território dos municípios de Extremoz e Natal, sem exceções.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento detalhado sobre a delimitação de uma Área de Proteção Ambiental é irrelevante para a proteção e gestão das áreas naturais, podendo levar a erros na identificação dos municípios abrangidos.

Respostas: Municípios abrangidos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A declaração refere-se corretamente à delimitação da APA Genipabu, conforme estabelecido pelo decreto, que limita a abrangência a apenas Extremoz e Natal. Qualquer inclusão de outros municípios seria incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois o decreto menciona explicitamente que tanto Extremoz quanto Natal estão incluídos na delimitação da APA Genipabu. A afirmação ignora uma das localidades abrangidas pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois estabelece erroneamente Ceará-Mirim como um dos municípios abrangidos. O decreto limita-se a mencionar apenas Extremoz e Natal como locais da APA Genipabu.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a identificação dos municípios se dá diretamente no artigo 1º, que oferece a referência necessária para responder sobre a abrangência da APA.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o decreto especifica que a APA está situada nos municípios mencionados, mas não cobre necessariamente a totalidade de seus territórios. A delimitação precisa é determinada nas coordenadas do artigo 3º, que não foram mencionadas aqui.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o conhecimento detalhado é crucial para a aplicação das leis ambientais e para a correta identificação dos municípios abrangidos, evitando confusões quanto às responsabilidades e restrições na utilização da terra.

    Técnica SID: SCP

Objetivos da proteção

A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu tem propósitos claramente definidos já em seus dispositivos iniciais. Logo no artigo 2º do Decreto Estadual nº 12.620/1995 encontram-se descritos os objetivos específicos que norteiam a proteção desse espaço. Saber identificar cada um desses objetivos, assim como entender seus elementos, é essencial para aqueles que buscam uma leitura detalhada e preparada para provas. A atenção aos termos exatos faz muita diferença, pois a banca pode tentar confundir o candidato substituindo ou omitindo detalhes nas alternativas de uma questão.

O artigo 2º apresenta os pilares da existência da APA Genipabu, detalhando quais são os bens ambientais que a norma busca proteger e preservar. A lista inclui ecossistemas naturais, elementos da paisagem, recursos hídricos e até espécies de fauna e flora. Note que a enumeração expressa em alíneas traz detalhes que facilmente passam despercebidos em leituras apressadas, mas que não escapam ao olhar atento de uma questão do método SID.

Art. 2º. A declaração, a que se refere o artigo anterior, tem como
objetivo ordenar o uso, proteger e preservar:
a) os ecossistemas de praias, mata atlântica e manguezal;
b) lagoas, rios e demais recursos hídricos;
c) dunas;
d) espécies vegetais e animais.

Veja que o texto normativo se inicia indicando três verbos essenciais: “ordenar o uso”, “proteger” e “preservar”. Esses verbos não estão ali por acaso; cada um tem um sentido técnico: ordenar o uso significa permitir o aproveitamento racional e controlado dos recursos, diferente de uma proibição total. Proteger e preservar, por sua vez, evocam o dever de guarda e manutenção das características naturais da área, impedindo sua degradação.

A análise mais detalhada das alíneas mostra como a norma foi cuidadosa ao listar os elementos ambientais incluídos nessa proteção. Na alínea “a”, aparecem explicitamente três ecossistemas: praias, mata atlântica e manguezal. Não basta citar apenas “praias”, por exemplo: a literalidade exige que o candidato reconheça também “mata atlântica” e “manguezal” como partes incontornáveis do conjunto.

A alínea “b” amplia a visão ao incluir tanto “lagoas” e “rios” quanto a expressão genérica “demais recursos hídricos”. Essa redação abrange qualquer outra forma de água presente na APA, como pequenos córregos, aquíferos ou lagunas, mesmo que não estejam nomeados diretamente. Atenção para possíveis armadilhas em provas que possam omitir essa abrangência.

Na alínea “c”, percebe-se o destaque isolado às “dunas”. As dunas são um dos elementos mais emblemáticos de Genipabu, tanto para a paisagem quanto para o equilíbrio ecológico local. A menção exclusiva indica sua relevância, além de abrir margem para restrições específicas de uso, como veremos em outros dispositivos do Decreto.

Observe o tratamento dado na alínea “d”: não se preocupou apenas com vegetais nem apenas com animais, mas sim com “espécies vegetais e animais”. Essa fórmula reforça a ideia de proteção integral à biodiversidade, incluindo tanto a flora quanto a fauna presentes na região, em todos os seus níveis de variedade e especificidade.

O detalhe do “ordenamento do uso” serve para lembrar que a APA não é uma unidade de conservação de proteção integral, como um parque, por exemplo. Ali, é possível desenvolver atividades humanas, desde que estejam afinadas com a proteção dos elementos naturais apontados nas alíneas. Exemplos incluem turismo ecológico, pesquisa, visitação e até atividades econômicas sustentáveis, sempre respeitando os limites impostos para não comprometer praias, mata atlântica, manguezais, recursos hídricos, dunas e espécies.

Perceba como uma questão potencial pode trocar uma palavra e mudar totalmente o sentido: se, por exemplo, aparecer a afirmação de que o objetivo da APA abarca apenas as “espécies animais” e não menciona as “vegetais”, já é motivo de errar a alternativa segundo o texto legal. O mesmo vale para a eventual omissão de algum dos ecossistemas na letra “a”, ou para a restrição indevida dos recursos hídricos apenas a “rios”.

Na preparação, acostume-se ao olhar detalhista: procure ler cada verbo — “ordenar”, “proteger”, “preservar” — e analisar se, na alternativa da prova, algum deles foi suprimido ou trocado. Treine também sua atenção para as listas de elementos ambientais, pois qualquer omissão ou adição estranha pode sinalizar uma pegadinha de prova baseada no método SID.

Outro ponto de atenção é a ordem dos elementos. Ainda que, no contexto de interpretação, a ordem das alíneas não altere o sentido prático da proteção, nas provas, é comum encontrar questões em que a simples inversão da posição pode induzir o erro para quem decorou, mas não entendeu. O domínio da literalidade, associado ao entendimento técnico, diferencia o candidato seguro daquele que erra nas nuances.

Por fim, a leitura dos objetivos da APA Genipabu, conforme o artigo 2º, serve não só para decorar uma lista, mas para compreender o papel desse tipo de área protegida: conciliar o uso racional com a manutenção dos valores naturais da região. Os quatro grupos de bens ambientais citados devem ser sempre lembrados em conjunto, para evitar lacunas interpretativas.

Questões: Objetivos da proteção

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu tem como um de seus objetivos específicos a preservação de ecossistemas naturais, que incluem praias, mata atlântica e manguezais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A APA Genipabu tem como objetivo a proibição total do uso dos recursos naturais, de acordo com o que estabelece o Decreto Estadual nº 12.620/1995.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995 prioriza a proteção de apenas espécies animais no âmbito da APA Genipabu, não considerando a proteção de plantas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da APA Genipabu é garantir a preservação dos recursos hídricos, incluindo lagos e rios, conforme descrito no decreto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A definição de “ordenar o uso” para a APA Genipabu implica na completa liberdade para exploração das áreas naturais, sem qualquer formatação de uso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A APA Genipabu inclui, em seus objetivos, a proteção das dunas como um importante componente da paisagem e ecossistema ambiental.

Respostas: Objetivos da proteção

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Decreto Estadual nº 12.620/1995, em sua definição, menciona explicitamente a proteção de ecossistemas, incluindo as três categorias destacadas: praias, mata atlântica e manguezais. Essa proteção é parte fundamental da preservação ambiental na APA.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, uma vez que o decreto menciona que um dos objetivos é ‘ordenar o uso’, permitindo um aproveitamento racional e controlado dos recursos, em vez de proibições absolutas. Essa nuance é importante para entender como a APA pode permitir atividades sustentáveis.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o decreto ressalta a proteção de ‘espécies vegetais e animais’, indicando uma preservação integral da biodiversidade. A omissão das espécies vegetais configura uma interpretação errônea da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, visto que o decreto inclui explicitamente a proteção de lagoas, rios e ‘demais recursos hídricos’, abrangendo ainda outras formas de água na área de proteção. Essa definição amplia a atenção sobre a riqueza hídrica do local.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, uma vez que “ordenar o uso” significa condicionar o aproveitamento a normas que visam a proteção ambiental, e não à liberdade total de exploração. Esse conceito estabelece limites e regulamentações necessárias para a conservação dos bens ambientais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o decreto destaca as dunas como um elemento específico a ser protegido, evidenciando sua importância para o equilíbrio ecológico e a paisagem da área, o que reforça seu papel na conservação ambiental.

    Técnica SID: SCP

Ecossistemas contemplados

O Decreto Estadual nº 12.620/1995, ao criar a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, estabeleceu com clareza sua missão central: ordenar o uso e promover a proteção e a preservação de ecossistemas específicos dentro dos municípios de Extremoz e Natal. Esses ecossistemas são detalhados de forma explícita no próprio texto legal, e dominá-los é essencial para evitar confusões frequentes em provas de concursos.

Note que a relação dos elementos protegidos pelo Decreto é expressa, sem espaço para generalizações. Cada um dos itens citados guarda peculiaridades ambientais e jurídicas próprias, individualmente relevantes na configuração da APA Genipabu. O texto legal evidencia quais ambientes e espécies merecem vigilância especial, delimitando critérios claros para o trabalho das autoridades ambientais e a atuação de quem reside, investe ou visita a região.

Art. 2º. A declaração, a que se refere o artigo anterior, tem como objetivo ordenar o uso, proteger e preservar:

  • a) os ecossistemas de praias, mata atlântica e manguezal;

  • b) lagoas, rios e demais recursos hídricos;

  • c) dunas;

  • d) espécies vegetais e animais.

A literalidade do artigo 2º, dividida em alíneas de “a” a “d”, é fundamental para compreender o alcance da proteção outorgada pela criação da APA Genipabu. Veja como a norma enumera, com precisão:

  • Ecossistemas de praias, mata atlântica e manguezal: a menção explícita a esses três tipos de ecossistemas evidencia a preocupação em preservar ambientes tipicamente vulneráveis à ocupação e à degradação. Cada um possui funções ambientais distintas, como proteção de faixas costeiras (praias), conservação da biodiversidade e abrigo para espécies ameaçadas (mata atlântica), além de áreas de reprodução e filtração de nutrientes (manguezal).
  • Lagoas, rios e demais recursos hídricos: a inclusão não apenas de corpos d’água estáticos (lagoas), mas também correntes (rios) e outros recursos hídricos (“demais recursos”) amplia o espectro protetivo da APA. Na leitura do dispositivo, atenção para o termo “demais recursos hídricos”, que pode implicar também nascentes, canais ou áreas de recarga e drenagem dentro do perímetro da unidade.
  • Dunas: a presença das dunas entre os ecossistemas protegidos reforça o foco regional da norma. Dunas são ambientes frágeis, sujeitos à ação de ventos e à pressão do turismo. Em provas, é comum a cobrança sobre a proteção de dunas em APAs litorâneas, e o texto legal é taxativo ao incluí-las como alvo da política protetiva.
  • Espécies vegetais e animais: a norma encerra com uma proteção abrangente, voltada às espécies que compõem o equilíbrio ecológico do local, tanto da flora quanto da fauna. Note que não limita a proteção a espécies ameaçadas; toda a biodiversidade vegetal e animal da APA Genipabu está formalmente sob a tutela legal do Decreto.

Esses quatro grupos de ecossistemas e espécies, juntos, formam o eixo central do regime protetivo da área. Nenhum deles pode ser ignorado: bancas de concurso frequentemente buscam “pegadinhas” justamente em omissões ou inversões nas alternativas, especialmente trocando ou retirando um dos ecossistemas do rol legal.

Ao revisar, observe detalhadamente as conjunções e enumerações. Por exemplo, a inclusão da palavra “demais” no item “b” (“demais recursos hídricos”) amplia o alcance do dispositivo. O mesmo cuidado deve ser aplicado para não confundir onde a norma restringe ou expande seu objeto de proteção.

Fique atento também ao fato de que o artigo 2º não se limita a uma única finalidade — proteger — mas expressamente reúne três objetivos: ordenar o uso, proteger e preservar os ecossistemas e as espécies listadas. Cada uma dessas finalidades pode ser tema de questões específicas, testando se o candidato restringe erroneamente o objetivo da norma ao “uso racional”, por exemplo, e deixa de considerar a “proteção” e a “preservação” como propósitos distintos.

Vamos recapitular? O artigo 2º do Decreto cria uma tríplice finalidade (ordenar, proteger, preservar) e detalha, em quatro itens, os objetos principais dessa proteção: ecossistemas de praias, mata atlântica e manguezal; recursos hídricos incluindo lagoas e rios; dunas; e espécies animais e vegetais. Memorizar esse elenco, com a ordem e os termos exatos, é estratégico para evitar armadilhas em provas objetivas.

Lembrando, o texto literal deve ser referência constante durante a preparação. Quando a questão de concurso pedir, por exemplo, que aponte quais ecossistemas contam com proteção formal na APA Genipabu, retorne ao artigo 2º e confira cada expressão cuidadosamente. Muitas vezes, a diferença entre o erro e o acerto estará em não subestimar a precisão do texto legal.

Questões: Ecossistemas contemplados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995 define a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu com a finalidade de proteger exclusivamente as espécies ameaçadas de extinção presentes na região.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, segundo o Decreto nº 12.620/1995, não abrange os ecossistemas de dunas na sua abordagem protetiva.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995 estabelece que o uso de recursos hídricos na região da APA Genipabu deve ser ordenado, visando a proteção dos ecossistemas ali presentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que cria a APA Genipabu protege apenas as praias e a mata atlântica, excluindo outros ecossistemas da proteção ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da APA Genipabu menciona a necessidade de proteção às lagoas, rios e diversos recursos hídricos, o que reforça a proteção abrangente na área.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em relação aos ecossistemas protegidos pela APA Genipabu, o Decreto menciona explicitamente os ecossistemas de praias, mata atlântica e algumas espécies vegetais, sem incluir recursos hídricos ou dunas.

Respostas: Ecossistemas contemplados

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A APA Genipabu não se limita à proteção de espécies ameaçadas, mas visa a proteção de toda a biodiversidade da área, incluindo espécies vegetais e animais que compõem o equilíbrio ecológico, conforme disposto no artigo 2º. Assim, a norma é abrangente e envolve a proteção de todos os elementos que integram os ecossistemas da região.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com o Decreto, as dunas são explicitamente mencionadas como um dos ecossistemas que recebem proteção, dada sua fragilidade e vulnerabilidade à degradação. Portanto, a afirmação é incorreta, visto que a norma inclui expressamente esse tipo de ecossistema no regime protetivo da APA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma definiu três objetivos: ordenar o uso, proteger e preservar os ecossistemas, incluindo os recursos hídricos como lagos e rios. Isso indica que o uso dos recursos deve ser regulado de forma que não comprometa a proteção ambiental da região, alinhando-se à finalidade da APA.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto especifica a proteção de vários ecossistemas, não se limitando às praias e à mata atlântica. Ele abrange também manguezais, lagoas, rios, dunas e todas as espécies vegetais e animais da região, mostrando que a norma é abrangente e cobre diversos elementos da biodiversidade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao incluir não apenas lagoas, mas também rios e outros recursos hídricos como objetos de proteção. Essa inclusão evidencia a preocupação com a preservação de ambientes aquáticos e a diversidade de ecossistemas que compõem a APA, reforçando a proteção da biodiversidade na região.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto do Decreto menciona explicitamente a proteção de ecossistemas de praias, mata atlântica, manguezais, lagos, rios, dunas e espécies vegetais e animais, sendo a proteção de recursos hídricos e dunas igualmente relevante. A afirmação está equivocada, visto que omite a proteção a elementos essenciais ao equilíbrio ecológico da APA.

    Técnica SID: SCP

Delimitação geográfica da APA Genipabu (art. 3º)

Descrição dos pontos de referência

Para dominar a delimitação geográfica da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, é essencial compreender, em detalhes, a descrição dos pontos de referência especificados no decreto. Esse tipo de dispositivo costuma ser abordado diretamente em provas, especialmente exigindo atenção plena à literalidade dos marcos definidos.

Cada ponto de referência é apresentado com coordenadas geográficas exatas, trajetos e denominações de áreas adjacentes. Esses detalhes são fundamentais: as bancas costumam explorar mudanças sutis (como a troca de nomes de rios ou estradas) para testar a atenção do candidato. Por isso, mantenha o foco no texto e faça sempre a leitura atenta dos termos destacados, como “ponto P.01”, “Foz do Rio Ceará-Mirim” ou o percurso “S 45º W”.

Art. 3º. A Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu tem a seguinte
delimitação geográfica: partindo-se do ponto P.01, de coordenadas geográficas latitude
05º 40’ 40” Sul e longitude 35º 12’ 56” Oeste, situado na Foz do Rio Ceará-Mirim, no
município de Extremoz – RN, segue-se o rumo S 45º W, num percurso de 1.300 metros,
chegando-se ao ponto P.02, posicionando sobre a estrada que liga o núcleo urbano de
Genipabu à cidade de Extremoz, de coordenadas geográficas latitude 05º 41’ 13” Sul e
longitude 35º 13’ 26” Oeste; deste ponto, segue-se pela rodovia que liga Genipabu a
Natal, por um percurso de 3.600 metros, chegando-se ao ponto P.03, posicionado na
ponte sobre o Rio Doce e com coordenadas geográficas latitude 05º 42’ 56” Sul e
longitude 35º 14’ 01” Oeste; deste ponto, segue-se para jusante, pela margem esquerda
do Rio Doce, num percurso aproximado de 3.100 metros, chegando-se ao P.04, com
coordenadas geográficas latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 13’ 15” Oeste. Deste
ponto, segue-se segundo o rumo N 90º E, por uma distância de 1.800 metros, até o
ponto P. 05, posicionado na linha de costa e com coordenadas geográficas latitude 05º
44’ 20” Sul e longitude 35º 12’ 10” Oeste. O limite Leste é definido pela linha de costa,
partindo-se do P. 05 e seguindo-se para Norte até o ponto P. 01, origem da poligonal
envolvente, conforme mapa anexo.

Vamos detalhar cada segmento desse artigo:

  • Ponto P.01: Aqui se inicia a descrição, na Foz do Rio Ceará-Mirim, no município de Extremoz, exatamente nas coordenadas latitude 05º 40’ 40” Sul, longitude 35º 12’ 56” Oeste. Memorize não apenas os números, mas o nome do rio e a posição (foz).
  • Trajeto até P.02: A direção é S 45º W (sul quarenta e cinco graus oeste), por 1.300 metros, até a estrada que liga o núcleo urbano de Genipabu à cidade de Extremoz. As coordenadas mudam para latitude 05º 41’ 13” Sul, longitude 35º 13’ 26” Oeste.
  • Ponto P.02 até P.03: O percurso é pela rodovia que conecta Genipabu a Natal, por 3.600 metros, chegando à ponte sobre o Rio Doce, em latitude 05º 42’ 56” Sul e longitude 35º 14’ 01” Oeste. Guarde o nome do rio (Doce) e a referência à ponte.
  • Ponto P.03 até P.04: Segue-se para jusante (em sentido da foz do rio), sempre pela margem esquerda do Rio Doce, num percurso aproximado de 3.100 metros. Atenção ao verbo “aproximado”: sinal de que há tolerância quanto à precisão dessa distância.
  • Ponto P.04: Coordenadas exatas: latitude 05º 44’ 20” Sul, longitude 35º 13’ 15” Oeste. Este é outro marco geográfico que pode ser cobrado em provas.
  • Ponto P.04 até P.05: Agora a direção é N 90º E (noventa graus ao leste, em linha reta), por 1.800 metros até um posto na linha de costa (beira-mar), latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 12’ 10” Oeste.
  • Limite Leste: Do P.05, segue-se ao Norte pela própria linha de costa, até retornar ao ponto P.01, fechando a “poligonal envolvente”. Note como essa volta ao ponto de origem é típica em delimitações de APAs, formando um polígono fechado.

A fixação dessas referências é fundamental para não confundir trajetos nem trocar pontos-chave – especialmente porque nomes de rios ou direções podem ser trocados em alternativas de concurso. Fique atento aos detalhes: “linha de costa”, “ponte sobre o Rio Doce”, “estrada que liga Genipabu à Extremoz” são expressões literais. O termo “conforme mapa anexo” aparece no final, indicando que havia suporte cartográfico, mas o essencial para prova está na descrição textual.

Uma dica: ao estudar esse tipo de artigo, tente visualizar cada percurso, como se estivesse traçando o caminho no mapa. Assim, além de memorizar a sequência apresentada, você ganhará confiança para identificar rapidamente qualquer tentativa de alterar a ordem, trocar nomes ou confundir direções nas alternativas das provas.

Especial atenção à literalidade dos nomes dos pontos, cursos d’água, rumos e distâncias percorridas – cada pequeno detalhe é potencial elemento de prova. Bancas como a CEBRASPE exploram exatamente diferenças mínimas para criar questões de alta complexidade.

Questões: Descrição dos pontos de referência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação geográfica da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu inicia-se pelo ponto P.01, que está posicionado na Foz do Rio Doce e tem coordenadas de latitude 05º 40’ 40” Sul e longitude 35º 12’ 56” Oeste.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A APA Genipabu define seu limite leste pela linha de costa, que se estende do ponto P.05 até o ponto P.01, completando a poligonal envolvente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O trajeto entre os pontos P.02 e P.03 da APA Genipabu é realizado por um percurso de 3.600 metros pela estrada que liga Genipabu a Extremoz, chegando-se à localização da ponte sobre o Rio Ceará-Mirim.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O ponto de referência P.04, na delimitação da APA Genipabu, é encontrado com coordenadas de latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 13’ 15” Oeste, a uma distância de aproximadamente 3.100 metros da ponte sobre o Rio Doce.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A APA Genipabu estabelece que o ponto P.05 é situado na linha de costa, com coordenadas de latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 12’ 10” Oeste, e se acessa após um percurso de 1.800 metros do ponto P.04 seguindo rumo N 90º E.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da delimitação da APA Genipabu, a definição de marcos geométricos é irrelevante para a compreensão dos limites geográficos, podendo ser facilmente adaptação das descrições.

Respostas: Descrição dos pontos de referência

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O ponto P.01 na verdade está situado na Foz do Rio Ceará-Mirim, e não no Rio Doce. O reconhecimento correto dos pontos e suas denominações é essencial para compreender a delimitação da APA.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição da delimitação geográfica válida é que o limite leste da APA é efetivamente a linha de costa, seguindo a partir do ponto P.05 em direção ao ponto P.01.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O percurso entre P.02 e P.03 na verdade é feito pela rodovia que conecta Genipabu a Natal, levando à ponte sobre o Rio Doce. As confusões de nomes e trajetos são comumente exigidas em provas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O ponto P.04 é alcançado após um percurso de 3.100 metros a jusante, pela margem esquerda do Rio Doce, partindo do ponto P.03.É importante atentar-se às distâncias e direções exatas durante a interpretação do conteúdo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição do ponto P.05 é correta. Ele está localizado na linha de costa e é alcançado seguindo um rumo N 90º E a partir do ponto P.04, conforme as diretrizes da delimitação geográfica da APA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição precisa de marcos geográficos é fundamental, pois cada ponto e suas coordenadas são cruciais na delimitação da APA e seu entendimento no conteúdo exigido em provas.

    Técnica SID: SCP

Coordenadas geográficas dos limites

A delimitação geográfica da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu é detalhada no art. 3º do Decreto Estadual nº 12.620/1995. Esta delimitação é feita com base em pontos específicos, cada um identificado por coordenadas geográficas, caminhos de estradas e elementos naturais da região, como rios e linha de costa. Entender cada passo dessa descrição é fundamental para reconhecer os limites exatos da APA e não confundir a interpretação literal do texto legal nas provas.

O artigo 3º descreve ponto a ponto, utilizando coordenadas como latitude e longitude, além de percursos com distâncias em metros. Observe que há um encadeamento lógico: parte-se de um ponto inicial (P.01) e segue-se por trajetos específicos, conectando sucessivamente outros pontos até fechar um polígono. Essa precisão é cobrada em questões objetivas que testam seu domínio real sobre a região protegida pela APA Genipabu.

Art. 3º. A Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu tem a seguinte delimitação geográfica: partindo-se do ponto P.01, de coordenadas geográficas latitude 05º 40’ 40” Sul e longitude 35º 12’ 56” Oeste, situado na Foz do Rio Ceará-Mirim, no município de Extremoz – RN, segue-se o rumo S 45º W, num percurso de 1.300 metros, chegando-se ao ponto P.02, posicionando sobre a estrada que liga o núcleo urbano de Genipabu à cidade de Extremoz, de coordenadas geográficas latitude 05º 41’ 13” Sul e longitude 35º 13’ 26” Oeste; deste ponto, segue-se pela rodovia que liga Genipabu a Natal, por um percurso de 3.600 metros, chegando-se ao ponto P.03, posicionado na ponte sobre o Rio Doce e com coordenadas geográficas latitude 05º 42’ 56” Sul e longitude 35º 14’ 01” Oeste; deste ponto, segue-se para jusante, pela margem esquerda do Rio Doce, num percurso aproximado de 3.100 metros, chegando-se ao P.04, com coordenadas geográficas latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 13’ 15” Oeste. Deste ponto, segue-se segundo o rumo N 90º E, por uma distância de 1.800 metros, até o ponto P. 05, posicionado na linha de costa e com coordenadas geográficas latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 12’ 10” Oeste. O limite Leste é definido pela linha de costa, partindo-se do P. 05 e seguindo-se para Norte até o ponto P. 01, origem da poligonal envolvente, conforme mapa anexo.

A interpretação desse artigo exige atenção total aos detalhes. Veja como a descrição começa na Foz do Rio Ceará-Mirim (P.01), que serve de referência para a sequência de trajetos. Cada ponto também traz suas próprias coordenadas, e essas informações não podem ser alteradas ou resumidas — qualquer troca de latitude, longitude, direção ou distância pode transformar a linha do limite em outro local, completamente diferente.

Ao partir do ponto P.01 e seguir rumo S 45º W por 1.300 metros, você chega ao P.02 na estrada entre Genipabu e Extremoz. Depois, o trajeto continua pela rodovia que liga Genipabu a Natal, em mais 3.600 metros até o ponto P.03, já sobre a ponte do Rio Doce. O artigo traz inclusive as coordenadas de cada ponto, mostrando que qualquer omissão pode ser decisiva em uma pergunta de concurso.

Na sequência, o caminho obriga a segui-lo “para jusante”, isto é, acompanhando a correnteza do Rio Doce pela margem esquerda, em cerca de 3.100 metros, até o P.04. Destaca-se ainda o deslocamento pelo rumo N 90º E — ou seja, direção leste pura — em 1.800 metros, para alcançar o P.05, que está exatamente na linha do litoral, também com as coordenadas devidamente apontadas.

O fechamento da delimitação do polígono ocorre pela linha de costa, voltando do P.05 para o P.01. O texto normativo evidencia que essa volta se dá “para Norte”, outra observação que costuma ser cobrada em questões do tipo: “qual a orientação do trecho leste do perímetro?” O detalhe da linha de costa como limite natural reforça o vínculo direto do dispositivo legal com elementos geográficos visíveis e imutáveis — atenção redobrada para não trocar este trecho por referencias rodoviárias durante a leitura.

É comum candidatos confundirem as sequências de direção e as distâncias, ainda mais quando as provas trazem mapas ou pedem correspondência com trajetos reais. O segredo está na leitura detalhada das informações do artigo: coordenadas, percursos e referências naturais ou urbanas. Imagine, por exemplo, a diferença entre afirmar que o caminho segue pela margem direita do rio, ou que o trecho do litoral é ao sul — uma pequena inversão poderia invalidar toda a delimitação legal da APA no contexto de uma questão interpretativa.

Recapitulando: memorizar isoladamente os pontos P.01 a P.05 não basta. É necessário perceber o vínculo lógico entre cada deslocamento, a ordem dos trajetos, as formas de descrição (rumo, jusante, linha de costa) e, principalmente, os números exatos de latitude e longitude fornecidos. Cada elemento é potencial armadilha nas questões que exploram substituições de palavras, alteração de coordenadas ou mudanças de direção.

O uso constante de unidades, direções e pontos cardeais dentro da redação do artigo 3º revela a preocupação do legislador em desenhar uma fronteira clara e inquestionável, respeitando tanto critérios técnicos quanto naturais. Ao estudar para concursos, responsabilize-se por cada termo, pois as bancas frequentemente “brincam” com mudanças mínimas para induzir ao erro — um marco, uma distância, uma palavra-chave como “jusante” ou “leste”.

Fica como dica central para quem deseja dominar o Decreto nº 12.620/1995: treine a reconstrução mental deste artigo, recorrentemente, buscando visualizar sua progressão sobre um possível mapa, sempre respeitando a literalidade, a ordem e os pontos descritos pelo texto legal original.

Questões: Coordenadas geográficas dos limites

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação geográfica da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu é feita utilizando coordenadas geográficas e elementos naturais, sendo essencial reconhecer essa precisão para evitar confusões durante a interpretação do texto legal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O caminho que compõe a delimitação da APA Genipabu é definido por movimentações que se realizam apenas em linha reta, sem considerar as condições naturais da área.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os limites da APA Genipabu são definidos de maneira sequencial, começando a partir do ponto P.01, que está situado na Foz do Rio Ceará-Mirim, e incluem coordenadas específicas de cada ponto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A direção do trecho leste da delimitação da APA Genipabu é definida como N 90º E, representando uma orientação em linha reta que não se relaciona com características naturais do local.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O percurso de até o ponto P.03 se dá pela rodovia entre Genipabu e Natal, totalizando 3.600 metros, conforme as diretrizes de delimitação da APA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O entendimento dos limites da APA Genipabu pode ser feito simplesmente memorizando as coordenadas de cada ponto sem considerar a ordem e a lógica dos percursos descritos.

Respostas: Coordenadas geográficas dos limites

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A delimitação da APA Genipabu realmente exige atenção aos detalhes das coordenadas e elementos naturais, conforme descrito no artigo correspondente, garantindo clareza e assertividade na identificação dos limites.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A delimitação envolve direções e percursos que relacionam elementos naturais, como rios e linhas de costa, e não apenas linhas retas, portanto essa afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição da delimitação começa efetivamente no ponto P.01, conforme descrito no texto, e avança através de coordenadas específicas que definem cada segmento dos limites da APA.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A direção N 90º E é correta, mas a afirmação sugere que não há relação com características naturais, o que é incorreto, pois essa linha de rumo deve ser lida na contextuação geográfica e natural da região.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O trajeto descrito está correto e reflete o percurso exato até o ponto P.03, validando a sequência de delimitação da APA Genipabu conforme descrito no normativo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A compreensão deve incluir a lógica e a sequência dos percursos, não sendo suficiente apenas a memorização das coordenadas, o que poderia levar a erros na interpretação e aplicação do texto legal.

    Técnica SID: PJA

Mapa anexo e áreas envolvidas

O Decreto Estadual nº 12.620/1995, ao criar a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, foi extremamente detalhista ao delimitar o território protegido. O artigo 3º utiliza coordenadas geográficas precisas e referencias bem definidas do espaço físico para que não haja dúvidas sobre quais áreas estão sob regime especial. Este nível de precisão costuma ser alvo de questões que exigem leitura atenta e compreensão técnica do texto normativo.

O texto legal estabelece o ponto inicial, descreve os percursos, indica estradas, marcas físicas e referências naturais, até completar um polígono fechado. Entender essa forma de delimitação evita erros comuns em provas, como inversão de sentido, troca de pontos ou omissão da linha de costa como limite. Além disso, o artigo cita existirem mapas anexos — atenção para bancas que exploram a existência e a relevância desses documentos.

Art. 3º. A Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu tem a seguinte delimitação geográfica: partindo-se do ponto P.01, de coordenadas geográficas latitude 05º 40’ 40” Sul e longitude 35º 12’ 56” Oeste, situado na Foz do Rio Ceará-Mirim, no município de Extremoz – RN, segue-se o rumo S 45º W, num percurso de 1.300 metros, chegando-se ao ponto P.02, posicionando sobre a estrada que liga o núcleo urbano de Genipabu à cidade de Extremoz, de coordenadas geográficas latitude 05º 41’ 13” Sul e longitude 35º 13’ 26” Oeste; deste ponto, segue-se pela rodovia que liga Genipabu a Natal, por um percurso de 3.600 metros, chegando-se ao ponto P.03, posicionado na ponte sobre o Rio Doce e com coordenadas geográficas latitude 05º 42’ 56” Sul e longitude 35º 14’ 01” Oeste; deste ponto, segue-se para jusante, pela margem esquerda do Rio Doce, num percurso aproximado de 3.100 metros, chegando-se ao P.04, com coordenadas geográficas latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 13’ 15” Oeste. Deste ponto, segue-se segundo o rumo N 90º E, por uma distância de 1.800 metros, até o ponto P. 05, posicionado na linha de costa e com coordenadas geográficas latitude 05º 44’ 20” Sul e longitude 35º 12’ 10” Oeste. O limite Leste é definido pela linha de costa, partindo-se do P. 05 e seguindo-se para Norte até o ponto P. 01, origem da poligonal envolvente, conforme mapa anexo.

O rigor da descrição começa pela Foz do Rio Ceará-Mirim (P.01), indicando latitude, longitude e município. Dali, o traçado acompanha um rumo específico (S 45º W), segue por uma estrada, utiliza pontos de acesso rodoviário, cruza o Rio Doce, acompanha a margem desse rio, avança novamente em linha reta até a praia e, por fim, tem seu limite Leste definido inteiramente pela linha de costa do mar — um recurso geomorfológico facilmente identificável.

Observe como a norma traz dois elementos fundamentais: a descrição detalhada dos pontos, rota e referências físicas, e o reforço do “mapa anexo” para visualização gráfica. Em concursos, é comum que as questões tentem confundir os candidatos sobre o fechamento da área, a localização dos pontos cardeais, ou a ordem das localidades citadas.

  • P.01: Foz do Rio Ceará-Mirim (coordenadas precisas) no município de Extremoz.
  • P.02: Estrada entre Genipabu e Extremoz – indica a transição do traçado do rio para um eixo rodoviário, com nova coordenada.
  • P.03: Ponte sobre o Rio Doce – faz a conexão entre rodovia e corpo d’água, marcando um novo vértice com coordenadas claras.
  • P.04: Margem esquerda do Rio Doce, quase à beira da foz, com percurso aproximado especificado.
  • P.05: Linha de costa, numa posição dada por latitude e longitude exatas.
  • Trecho final: O limite Leste acompanha toda a linha de costa, de P.05 retornando a P.01, formando um polígono fechado.

Essa lista auxilia na visualização sequencial dos marcos, reforçando o entendimento espacial da área protegida. O detalhamento é proposital para afastar interpretações flexíveis — cada número, nome e trajeto está ali para evitar controvérsias futuras. O candidato deve ler o artigo como um roteiro de desenho de um mapa, sempre orientado pela ordem dos pontos e pelas referências geográficas fornecidas.

Vale a pena treinar a distinção entre “estrada que liga Genipabu a Extremoz” e “rodovia que liga Genipabu a Natal”, já que são referências distintas usadas na mesma delimitação. Além disso, a menção à “margem esquerda” do Rio Doce exige atenção ao sentido do curso d’água, que define o lado correto na leitura do território.

O encerramento do artigo reforça o uso do “mapa anexo” para complementar a descrição textual. Em provas, frequentemente aparece a expressão “conforme mapa anexo”, e sua omissão ou troca pode tornar a assertiva incorreta (SCP). Além disso, a referência à poligonal envolvente deixa claro que se trata de um espaço demarcado, não passível de “ampliação” interpretativa.

Se imaginar a delimitação, pense em desenhar uma linha partindo da foz do rio, cortando estradas, margeando rios, chegando até o mar e, por fim, subindo pelo litoral até o ponto de origem. Trata-se de um polígono irregular cuja maior referência ao Leste é a própria linha de costa, ou seja, o Oceano Atlântico.

Perceba que não há menção a bairros, fazendas ou propriedades privadas, apenas referências naturais e vias públicas. Isso elimina eventuais dúvidas sobre inclusão ou exclusão de áreas particulares. A literalidade dos marcos e das coordenadas é absoluta — qualquer pequena alteração na descrição poderá anular a correta delimitação, sendo campo fértil para questões elaboradas com o método SID.

Usar a estratégia de reler e riscar cada referência enquanto visualiza um mapa auxilia o candidato a memorizar o traçado. Se a questão sugerir a existência de ponto adicional ou alteração do percurso, desconfie — o artigo é taxativo e fechado na delimitação literal reproduzida acima.

Questões: Mapa anexo e áreas envolvidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu foi feita utilizando coordenadas geográficas precisas e referências físicas claramente definidas, de modo a garantir a correta identificação do território protegido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para a delimitação da APA Genipabu, a linha de costa não é considerada um limite e, portanto, não faz parte da definição geográfica da área protegida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As referências utilizadas na delimitação da APA Genipabu incluem pontos de acesso rodoviário e marcos naturais, como rios e a linha de costa, tornando a demarcação bem definida e de fácil identificação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A descrição da delimitação da APA Genipabu utiliza pontos geográficos que precisam ser lidos na sequência, onde a posição de cada ponto influencia a definição do polígono fechado que caracteriza a área.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O percurso descrito para a delimitação da APA Genipabu inclui referências que devem ser cuidadosamente analisadas, podendo, se mal interpretadas, conduzir a erros na identificação da área protegida.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de um mapa anexo no Decreto Estadual que cria a APA Genipabu não altera a importância da descrição textual, sendo este mapa um mero complemento.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A APA Genipabu pode ser ampliada a partir das descrições e referências geográficas fornecidas, uma vez que a delimitação proposta pelo decreto é flexível e suscetível a modificações.

Respostas: Mapa anexo e áreas envolvidas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição detalhada da APA Genipabu, com suas coordenadas e referências, é essencial para evitar ambiguidades e assegurar seu reconhecimento geográfico. Essa precisão garante que não haja confusão sobre os limites da área protegida.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A linha de costa é explicitamente estabelecida como um dos limites da APA Genipabu, servindo como referência geográfica fundamental para a delimitação do espaço protegido.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A inclusão de marcos naturais e vias públicas na delimitação da APA Genipabu estabelece uma estrutura clara e objetiva para a identificação do território, permitindo uma melhor visualização do que está protegido.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A ordem em que os pontos geográficos são apresentados é crucial para a compreensão do percurso e fechamento do polígono que delimita a APA Genipabu, evitando confusões quanto à sua configuração espacial.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A complexidade na descrição dos pontos e rotas sugere que uma leitura atenta é necessária; isso garante que não haja mal-entendidos sobre as características geográficas da APA Genipabu.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O mapa anexo é uma parte integral da delimitação, pois ele proporciona uma representação visual que auxilia na compreensão das referências descritivas e no entendimento prático da área protegida.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A delimitação da APA Genipabu é formulada de maneira precisa e não admite interpretações extensivas ou ampliações. A descrição dos limites é rigorosa, o que impede qualquer alteração na demarcação estabelecida.

    Técnica SID: SCP

Grupo de Assessoramento Técnico e elaboração do zoneamento (art. 4º)

Prazo para constituição do grupo

A criação rápida do Grupo de Assessoramento Técnico é fundamental para o início das ações na APA Genipabu. O Decreto Estadual nº 12.620/1995 é muito objetivo nesse sentido: existe um prazo curto, bem definido, para que esse grupo seja formalmente constituído após a publicação do decreto. Compreender exatamente esse prazo, quais são os responsáveis e as consequências do descumprimento pode ser um diferencial para evitar armadilhas em questões de concursos.

Veja como o artigo 4º, caput, detalha quem é responsável, qual é o prazo e qual é a finalidade imediata quanto à criação do Grupo Técnico multidisciplinar:

Art. 4º. A Secretaria de Planejamento e Finanças – SEPLAN, num prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, fica encarregada de constituir um Grupo de Assessoramento Técnico multidisciplinar, composto por representantes: da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte – IDEC, da Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA, da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC, do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Fundação Municipal de Meio Ambiente – ECO-Natal e da Prefeitura Municipal de Extremoz, objetivando a elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação da Área de Proteção Ambiental, ora instituída, a serem concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

Perceba que o dispositivo fixa com precisão: a SEPLAN é a responsável pela constituição do grupo. E esse grupo deve ser formado em até sete dias — contado a partir da data em que o Decreto é publicado. Não há margem para prazo maior nem interpretação ampliativa. Essa literalidade pode ser cobrada em questões de múltipla escolha, especialmente banquinhas como a CEBRASPE, que colocam pegadinhas mudando o prazo (“dez dias”, “quinze dias”, “sete dias úteis” etc.).

O grupo, uma vez formado, será multidisciplinar e obrigatoriamente terá representantes de todas as entidades elencadas: IDEC, CMA, STINC, CONETUR, IBAMA, ECO-Natal e Prefeitura de Extremoz. Detalhes como esses costumam ser explorados em provas, exigindo atenção do candidato para não esquecer nenhum ente ou alterar a ordem das siglas.

Fica ligado num ponto prático: se a questão citar que o grupo pode ser constituído “em prazo a ser definido no regulamento” ou “conforme disponibilidade da Secretaria” estará incorreta. O Decreto é explícito sobre o prazo de sete dias contínuos a partir da publicação.

O objetivo do grupo, ainda conforme o caput do artigo 4º, é elaborar o Zoneamento e o Plano de Ação da APA. Mas o destaque, neste subtópico, recai justamente sobre a rigidez e brevidade do prazo inicial para sua formação.

Fique atento a detalhes como: quem é o órgão encarregado, o número exato de dias, a data de início da contagem (“a contar da publicação do Decreto”) e o caráter multidisciplinar do grupo. Em provas, é comum ver bancas trocando um desses elementos para testar sua atenção ao texto literal da norma.

Vamos fixar com clareza: constituição do Grupo de Assessoramento Técnico = SEPLAN + 07 dias + a contar da data de publicação. Qualquer variação disso não corresponde ao previsto na lei.

Questões: Prazo para constituição do grupo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN) tem um prazo de até sete dias, contados a partir da publicação do decreto, para constituir o Grupo de Assessoramento Técnico que irá elaborar o Zoneamento e o Plano de Ação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a constituição do Grupo de Assessoramento Técnico na APA Genipabu pode ser alterado conforme a conveniência da Secretaria de Planejamento e Finanças.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Grupo de Assessoramento Técnico deve ser composto por representantes de várias entidades, como IBAMA e a Prefeitura de Extremoz, e deve ser constituído dentro de um prazo de 180 dias após a publicação do decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A constituição do Grupo de Assessoramento Técnico é uma etapa indispensável que deve ser realizada logo após a publicação do Decreto, e seu não cumprimento pode levar a complicações nas ações da APA Genipabu.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta a criação do Grupo de Assessoramento Técnico para a APA Genipabu menciona que o prazo de constituição é de até sete dias a contar da publicação do Decreto, sem especificar a obrigatoriedade de cada entidade representada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A constituição do Grupo de Assessoramento Técnico para a APA Genipabu é um requisito que deve ser atendido rapidamente para garantir que as ações de proteção ambiental necessárias iniciem em tempo hábil.

Respostas: Prazo para constituição do grupo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de sete dias é explicitamente estabelecido pelo Decreto, e a SEPLAN é a responsável pela formação do grupo. Esse prazo é contínuo e não admite interpretações ampliativas ou variações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo para a constituição do grupo é rígido, fixado em sete dias contínuos após a publicação do Decreto, não permitindo alterações ou adaptações conforme a conveniência.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o grupo deva ser composto por representantes de várias entidades, a constituição deve ocorrer em até sete dias, e não 180 dias, que é o prazo para a elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação célere do Grupo é essencial para o início das ações da APA, e a inobservância do prazo pode resultar em atrasos e complicações futuras nas iniciativas de proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O dispositivo estabelece além do prazo, a obrigatoriedade de representantes de diversas entidades, o que é uma condição essencial para a formação do grupo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A formação do grupo dentro do prazo de sete dias é crucial para o início eficaz das ações previstas no Decreto, evidenciando a urgência nas questões de proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

Órgãos e entidades participantes

O Decreto nº 12.620/1995, ao instituir a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, não se limita a criar limites geográficos e objetivos ambientais. Para garantir a proteção efetiva desse espaço, o artigo 4º determina a formação de um Grupo de Assessoramento Técnico multidisciplinar. A composição desse grupo é detalhada expressamente na norma, sendo obrigatória a participação de representantes de órgãos estaduais, municipais e federais, todos com funções estratégicas para a gestão ambiental.

Grave os nomes e as siglas de cada entidade, pois são frequentemente cobrados em provas objetivas, seja de forma literal ou em perguntas de associação e reconhecimento conceitual. Atenção especial: a participação dessas instituições é uma garantia de decisões integradas, envolvendo diversos campos de conhecimento e de competência administrativa.

Veja a redação literal do dispositivo legal que trata da composição desse Grupo de Assessoramento Técnico:

Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Finanças – SEPLAN, num prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, fica encarregada de constituir um Grupo de Assessoramento Técnico multidisciplinar, composto por representantes: da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte – IDEC, da Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA, da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC, do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Fundação Municipal de Meio Ambiente – ECO-Natal e da Prefeitura Municipal de Extremoz, objetivando a elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação da Área de Proteção Ambiental, ora instituída, a serem concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

Note que o texto da lei explicita cada órgão e entidade que deverão integrar o grupo:

  • SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Finanças (órgão responsável por constituir e coordenar a formação do grupo);
  • IDEC – Fundação Instituto de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte;
  • CMA – Coordenadoria do Meio Ambiente;
  • STINC – Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio;
  • CONETUR – Conselho Estadual de Turismo;
  • IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis;
  • ECO-Natal – Fundação Municipal de Meio Ambiente;
  • Prefeitura Municipal de Extremoz – com participação direta por se tratar do município abrangido.

Cada entidade representa uma área técnica relevante para o ordenamento do uso do solo e a prevenção de danos ao meio ambiente na APA Genipabu, desde o planejamento econômico (SEPLAN e IDEC) e ambiental (CMA, IBAMA, ECO-Natal), até o turismo e interesse municipal (STINC, CONETUR, Prefeitura de Extremoz).

Repare que são incluídos órgãos estaduais e municipais, além do IBAMA, que é federal. Esse detalhe garante ampla representatividade no grupo e fortalece a legitimidade das orientações técnicas futuras. Nas provas, as bancas costumam explorar listas, confundindo siglas ou omitindo algum órgão. Por isso, é essencial revisar cada integrante da lista, entendendo seu papel na atuação integrada para gestão da APA.

Outro ponto central: o grupo tem prazo definido para entregar o zoneamento e o plano de ação (até 180 dias). Esse aspecto temporal é frequentemente explorado em questões, exigindo leitura atenta do texto.

Em síntese, para não ser pego de surpresa por questões de reconhecimento conceitual (TRC), esteja sempre atento à literalidade: quais órgãos participam, suas siglas corretas, e a função conjunta desse Grupo de Assessoramento Técnico na gestão ambiental da APA Genipabu.

Questões: Órgãos e entidades participantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Grupo de Assessoramento Técnico formado pela Secretaria de Planejamento e Finanças é composto unicamente por entidades estaduais, sem a necessidade de representantes de órgãos federais ou municipais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Fundação Instituto de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, conhecida pela sigla IDEC, é um dos órgãos que deve participar do Grupo de Assessoramento Técnico para a elaboração do zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a conclusão do zoneamento e do plano de ação para a APA Genipabu é de 360 dias a partir da publicação do Decreto nº 12.620/1995.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A secretaria responsável pela coordenação do Grupo de Assessoramento Técnico na APA Genipabu é a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, conhecido pela sigla IBAMA, é um dos órgãos que auxiliam na prevenção de danos ao meio ambiente na APA Genipabu.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Grupo de Assessoramento Técnico na APA Genipabu deve incluir necessariamente a participação de representantes da Prefeitura Municipal de Extremoz.

Respostas: Órgãos e entidades participantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Grupo de Assessoramento Técnico é multidisciplinar e deve incluir representantes de órgãos estaduais, municipais e federais, conforme estabelece o Decreto nº 12.620/1995, garantindo uma gestão ambiental integrada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A participação da IDEC é explicitamente mencionada no Decreto nº 12.620/1995, como parte dos representantes necessários para a efetiva gestão da APA Genipabu.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo correto para a entrega do zoneamento e do plano de ação é de 180 dias, conforme disposto no próprio decreto, o que é essencial para o controle e planejamento ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN) é a entidade encarregada de constituir e coordenar o Grupo de Assessoramento Técnico, não a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O IBAMA faz parte do Grupo de Assessoramento Técnico, contribuindo com sua expertise em questões ambientais e recursos naturais para a gestão da APA Genipabu.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A participação da Prefeitura Municipal de Extremoz é obrigatória, pois a gestão da APA diretamente envolve o município onde a área está localizada, garantindo representatividade local nas decisões.

    Técnica SID: PJA

Elaboração do zoneamento e plano de ação

Quando o Decreto Estadual nº 12.620/1995 criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, estabeleceu também uma forma organizada para seu gerenciamento. O artigo 4º detalha como será dado o passo inicial para organizar as regras e o planejamento da APA: a constituição de um Grupo de Assessoramento Técnico multidisciplinar. Atenção ao prazo e composição desse grupo, pois questões de concurso adoram trocar órgãos ou profissionais envolvidos.

Observe como a norma define os prazos e os órgãos que devem atuar nesse processo, assim como as etapas para que a regularização efetiva aconteça. Cada expressão tem peso técnico específico. Leia e grife os nomes dos órgãos, os prazos e os produtos que resultam desse trabalho: o zoneamento e o plano de ação da APA Genipabu.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Finanças – SEPLAN, num prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, fica encarregada de constituir um Grupo de Assessoramento Técnico multidisciplinar, composto por representantes: da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte – IDEC, da Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA, da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC, do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Fundação Municipal de Meio Ambiente – ECO-Natal e da Prefeitura Municipal de Extremoz, objetivando a elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação da Área de Proteção Ambiental, ora instituída, a serem concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

O artigo determina que cabe à SEPLAN, em até 7 dias após a publicação do decreto, formar o Grupo de Assessoramento Técnico com representantes de nada menos que sete instituições (enumeradas de forma exata no texto do artigo). Não basta citar “técnicos ambientais”: a banca pode inverter siglas, omitir órgãos ou criar instituições inexistentes — fique atento à literalidade dessa composição.

Para evitar pegadinhas, memorize: o grupo deve incluir IDEC, CMA, STINC, CONETUR, IBAMA, ECO-Natal e Prefeitura de Extremoz. O objetivo é claro: elaborar o Zoneamento e o Plano de Ação da APA Genipabu, atividades que precisam ser finalizadas no prazo máximo de 180 dias.

Concluído esse trabalho técnico, a norma orienta o encaminhamento para outra etapa, que envolve o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA. Repare: existe uma sequência lógica, com validação dos documentos e possibilidade de regulamentação definitiva.

§ 1º O resultado dos trabalhos citados no caput deste artigo deverá ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, e, se aprovado, deverá ser regulamentado por Decreto específico.

Digestão dessa etapa: tudo que for produzido pelo Grupo, ou seja, Zoneamento e Plano de Ação, não entra automaticamente em vigor. Antes, passa por apreciação do CECTEMA e, caso haja aprovação, o próximo passo é regulamentar por meio de um decreto específico. Aqui, a ordem importa: elaboração técnica → apreciação pelo conselho → regulamentação por decreto. Se a questão invertesse os passos ou pulasse algum órgão, o item estaria errado.

O decreto ainda prevê ações emergenciais para proteger áreas sensíveis enquanto o zoneamento completo não existe. O § 2º trata das normas provisórias, mais especificamente voltadas para o uso e ocupação das dunas de Genipabu. Aqui, o cuidado para o candidato está no prazo (30 dias), na função do Grupo Técnico e na necessidade de submeter novamente ao CECTEMA.

§ 2º Cabe ao Grupo de Assessoramento Técnico elaborar, num prazo de 30 (trinta) dias, normas emergenciais de uso e ocupação da área das dunas de Genipabu, a serem submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, ficando, neste período, suspensas quaisquer atividades causadoras de danos ao meio ambiente da área supracitada.

O que há de essencial? Dentro de um mês (30 dias), o Grupo deve entregar normas emergenciais especificamente para as dunas, submetendo-as ao mesmo conselho — CECTEMA. Até que essas normas sejam apreciadas e entrem em vigor, qualquer atividade que possa causar dano ambiental nas dunas fica suspensa. Em questões objetivas, repare se a banca tenta confundir o prazo (trinta dias), a abrangência (apenas dunas) ou autoridade para aprovação (CECTEMA).

Essas normas emergenciais não têm validade indeterminada. O § 3º do artigo 4º delimita até quando permanecem ativas e quem são os responsáveis por garantir sua aplicação. Mais uma vez, identifique nomes e prazos — detalhes importantes para consolidar seu domínio sobre o artigo e não errar por detalhes.

§ 3º As normas, a que se refere o parágrafo anterior, vigorarão até a instituição da regulamentação dos trabalhos, prevista no parágrafo primeiro deste artigo, cabendo à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e à Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA o cumprimento das mesmas.

Resumo desse dispositivo: enquanto não houver a regulamentação definitiva (prevista no § 1º), as normas provisórias servem de proteção temporária e devem ser cumpridas pela STINC e CMA. Isto é, até que o decreto regulamentar seja editado, os cuidados definidos pelo Grupo valem para proteger as dunas.

Um ponto que costuma gerar dúvida é a relação entre os prazos: há até 180 dias para o Zoneamento e Plano de Ação (produto definitivo), mas só 30 dias para normas emergenciais (medidas rápidas para as dunas). Se uma questão misturar ou inverter os prazos, a resposta será errada.

  • Detalhe prático para provas: No Grupo de Assessoramento Técnico, cada instituição/membro tem razão de estar ali. IDEC trabalha com desenvolvimento estadual, IBAMA com fiscalização nacional de meio ambiente, enquanto Mauro outros órgãos estão vinculados ao turismo e à gestão local. Essas funções explicam a multidisciplinaridade e legitimam as decisões tomadas.
  • Relembrando dispositivos: O zoneamento indica como o território da APA será utilizado; o plano de ação determina estratégias, metas e medidas para garantir essa proteção.
  • Dinâmica: Quando o produto final do grupo é aprovado pelo CECTEMA e regulamentado, as normas emergenciais deixam de ter validade. Até lá, nenhuma atividade prejudicial nas dunas é permitida – área sensível e protegida já de antemão.

Pense no seguinte cenário para internalizar: foi publicado o decreto. A SEPLAN rapidamente convoca representantes dos sete órgãos. Eles têm 180 dias para apresentar um grande plano de ocupação ambiental para Genipabu, mas apenas 30 dias para criar regras rápidas que bloqueiem, por exemplo, construções ou explorações nas dunas. Até o zoneamento ser aprovado e regulamentado pelo CECTEMA e por novo decreto, quem faz cumprir essas regras provisórias são a STINC e a CMA.

Lembre-se: respostas de prova podem tentar trocar a ordem, os prazos ou os órgãos. O domínio literal desse artigo, com especial atenção para prazos, siglas, competência de apreciação e objetivos do grupo, é um diferencial para acertar itens por vezes longos e cheios de armadilhas. Atenção ao fato de o artigo 4º lidar tanto com a elaboração do zoneamento/plano de ação quanto com as regras provisórias para as dunas, sempre amarrando os dispositivos com prazos e órgãos específicos.

Questões: Elaboração do zoneamento e plano de ação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A constituição do Grupo de Assessoramento Técnico para a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu deve ocorrer em um prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Grupo de Assessoramento Técnico para a APA Genipabu deve ser composto por representantes de cinco instituições, visando a elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As normas emergenciais de uso e ocupação das dunas de Genipabu devem ser elaboradas pelo Grupo de Assessoramento Técnico em um prazo máximo de 180 dias.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas após a apreciação e aprovação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, o zoneamento e o plano de ação da APA Genipabu podem ser regulamentados por meio de um decreto específico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e a Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA são responsáveis pelo cumprimento das normas emergenciais até a regulamentação definitiva das atividades na APA Genipabu.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do zoneamento da APA Genipabu constitui um passo preliminar que deve ocorrer antes do encaminhamento das normas emergenciais para o CECTEMA.

Respostas: Elaboração do zoneamento e plano de ação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo correto para a constituição do Grupo de Assessoramento Técnico, conforme estabelecido no decreto, é de 7 dias, e não 30 dias. Esse detalhe é crucial para a aplicação do gerenciamento da APA Genipabu.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O grupo deve ser formado por representantes de sete instituições específicas, incluindo IDEC, CMA, STINC, CONETUR, IBAMA, ECO-Natal e a Prefeitura Municipal de Extremoz. A quantidade correta de instituições é fundamental para refletir a multidisciplinaridade necessária.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo correto para a elaboração das normas emergenciais é de 30 dias, e não 180 dias. Este curto prazo é destinado para questões temporárias nas dunas até que o zoneamento definitivo seja implementado.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete corretamente a sequência necessária, onde qualquer produto gerado precisa ser submetido à apreciação do CECTEMA para, posteriormente, ser regulamentado por decreto. Esta hierarquia garante a legitimidade do processo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, enquanto não houver a regulamentação definitiva, estas duas entidades são incumbidas de assegurar que as normas emergenciais sejam aplicadas, o que é essencial para proteger as áreas sensíveis.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As normas emergenciais devem ser elaboradas e submetidas ao CECTEMA antes da conclusão do zoneamento e do plano de ação, o que demonstra a urgência de medidas para proteger a área até que o planejamento definitivo seja aprovado.

    Técnica SID: SCP

Prazos e apreciação pelo CECTEMA

No contexto da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, o Decreto Estadual nº 12.620/1995 estabelece de forma rigorosa como devem ser compostos e conduzidos os trabalhos do Grupo de Assessoramento Técnico. É fundamental para o candidato entender que o artigo 4º, além de definir a formação desse grupo, fixa prazos específicos e mecanismos formais de apreciação dos resultados, centralizando o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA no processo decisório.

O prazo para a constituição do Grupo de Assessoramento Técnico é de apenas sete dias, a contar da data de publicação do decreto. Vale notar o envolvimento de diversos órgãos na composição desse grupo, garantindo o caráter multidisciplinar e intersetorial da elaboração dos instrumentos de gestão ambiental da área protegida.

Art. 4º. A Secretaria de Planejamento e Finanças – SEPLAN, num prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, fica encarregada de constituir um Grupo de Assessoramento Técnico multidisciplinar, composto por representantes: da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte – IDEC, da Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA, da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC, do Conselho Estadual de Turismo – CONETUR, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Fundação Municipal de Meio Ambiente – ECO-Natal e da Prefeitura Municipal de Extremoz, objetivando a elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação da Área de Proteção Ambiental, ora instituída, a serem concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).

Observe que a literalidade exige atenção ao prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação da APA Genipabu. Trata-se de um limite máximo – não pode ser ampliado por ato discricionário, nem flexibilizado sem base em nova regulamentação. Bancas de concurso podem cobrar a redação exata desse prazo, ou confundir o candidato alterando números e prazos.

Uma das etapas decisivas do processo está prevista no §1º do artigo 4º: todo o resultado dos trabalhos do Grupo de Assessoramento Técnico deve ser, obrigatoriamente, submetido à apreciação do CECTEMA. Isto significa que não basta que o grupo conclua o Zoneamento e o Plano de Ação — o produto final só ganhará validade se for avaliado (e aprovado) por esse Conselho, o que reforça o rigor técnico e institucional do procedimento.

§ 1º O resultado dos trabalhos citados no caput deste artigo deverá ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, e, se aprovado, deverá ser regulamentado por Decreto específico.

Atente-se à relação direta entre o papel do CECTEMA e a formalização do resultado dos trabalhos: só após aprovação pelo Conselho, os documentos elaborados pelo grupo poderão ser regulamentados por novo decreto, tornando-se efetivamente operantes. É um ponto clássico de pegadinha em provas – por vezes se omite a necessidade de aprovação prévia ou a exigência de regulamentação específica posterior.

Há ainda um comando normativo expresso quanto à elaboração de normas emergenciais para uso e ocupação das dunas de Genipabu. Aqui, a urgência é acentuada: o Grupo dispõe de apenas 30 dias para propor normas transitórias, que também dependem da apreciação do CECTEMA. Durante esse intervalo, estão suspensas todas as atividades potencialmente danosas ao meio ambiente local.

§ 2º Cabe ao Grupo de Assessoramento Técnico elaborar, num prazo de 30 (trinta) dias, normas emergenciais de uso e ocupação da área das dunas de Genipabu, a serem submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, ficando, neste período, suspensas quaisquer atividades causadoras de danos ao meio ambiente da área supracitada.

Perceba o detalhe: durante os 30 dias, todas as atividades que possam causar dano às dunas estão suspensas, sem exceção. Esse é um assunto recorrente em questões objetivas – costuma-se trocar o prazo, omitir a suspensão ou incluir permissivos não previstos na lei.

Após a aprovação das normas emergenciais pelo CECTEMA, elas passam a vigorar provisoriamente, até que seja publicada a regulamentação definitiva, resultado dos trabalhos principais do Grupo de Assessoramento Técnico. A norma também determina expressamente quais órgãos são responsáveis por cumprir e fazer cumprir essas regras transitórias.

§ 3º As normas, a que se refere o parágrafo anterior, vigorarão até a instituição da regulamentação dos trabalhos, prevista no parágrafo primeiro deste artigo, cabendo à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e à Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA o cumprimento das mesmas.

Fique atento às competências: compete à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio (STINC) e à Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) garantir que as normas emergenciais sejam cumpridas, e não a outros órgãos que possam ser sugeridos de modo errôneo em provas.

  • Ponto-chave 1: O prazo para o Grupo de Assessoramento Técnico apresentar o Zoneamento e o Plano de Ação da APA Genipabu é de 180 dias, contado da constituição do grupo.
  • Ponto-chave 2: Os resultados desses trabalhos devem ser submetidos ao CECTEMA para apreciação e, se aprovados, regulamentados por decreto específico.
  • Ponto-chave 3: Em 30 dias, o Grupo deve criar normas emergenciais para uso e ocupação das dunas, as quais também dependem de apreciação do CECTEMA.
  • Ponto-chave 4: Durante esse prazo emergencial, ficam suspensas todas as atividades potencialmente danosas às dunas.
  • Ponto-chave 5: As normas emergenciais vigoram até a edição da regulamentação definitiva, sendo a execução e fiscalização atribuídas à STINC e CMA.

O entendimento detalhado do artigo 4º e seus parágrafos é requisito para garantir segurança diante das bancas mais exigentes. Erros comuns envolvem a troca dos órgãos responsáveis pela apreciação, a omissão dos prazos ou a inversão da ordem das etapas. Sempre confira cuidadosamente o texto literal e busque identificar onde eventuais “pegadinhas” podem aparecer em questões do tipo V ou F.

Lembre-se: cada termo do dispositivo tem função específica. As expressões “num prazo de 07 (sete) dias”, “prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias)”, “submetido à apreciação”, “suspensas quaisquer atividades causadoras de danos”, e “cabendo à STINC e à CMA o cumprimento das mesmas” não estão ali por acaso – são comandos normativos essenciais para o funcionamento, o controle e a fiscalização da gestão ambiental da APA Genipabu.

Mantenha foco na literalidade, pratique a leitura atenta destacando prazos, órgãos envolvidos e a necessária apreciação pelo CECTEMA. Esse cuidado fará diferença na sua prova.

Questões: Prazos e apreciação pelo CECTEMA

  1. (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a constituição do Grupo de Assessoramento Técnico, responsável pela elaboração do Zoneamento e do Plano de Ação da Área de Proteção Ambiental Genipabu, é de 180 dias a contar da publicação do Decreto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA é uma etapa essencial que valida os resultados do trabalho do Grupo de Assessoramento Técnico, permitindo que o produto final se torne efetivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Durante o prazo de 30 dias para a elaboração de normas emergenciais para uso e ocupação das dunas de Genipabu, qualquer atividade que possa causar dano ambiental à área está suspensa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC é responsável pela execução das normas emergenciais elaboradas pelo Grupo de Assessoramento Técnico e submetidas ao CECTEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proposta de normas emergenciais para uso das dunas de Genipabu pode ser aprovada e entrar em vigor sem a apreciação do CECTEMA.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a apresentação dos resultados do Grupo de Assessoramento Técnico ao CECTEMA é um elemento flexível, podendo ser alterado por ato discricionário.

Respostas: Prazos e apreciação pelo CECTEMA

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo para a constituição do Grupo de Assessoramento Técnico é de sete dias a contar da publicação do decreto, e não 180 dias. Este último refere-se ao prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O CECTEMA deve aprovar os resultados do Grupo para que estes possam ser regulamentados por decreto específico, sendo esta apreciação um passo crucial para a validade das ações propostas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Durante este período, ficam suspensas todas as atividades potencialmente danosas ao meio ambiente local, conforme estabelecido no decreto, visando proteger as dunas até a criação de normas definitivas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A STINC, junto com a Comissão do Meio Ambiente – CMA, é encarregada de garantir o cumprimento das normas transitórias relativas à ocupação das dunas de Genipabu.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Todas as propostas de normas emergenciais devem ser submetidas à avaliação do CECTEMA, sendo esta apreciação obrigatória para que as normas tenham validade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos é um limite máximo fixo e não pode ser alterado por decisão discricionária, devem seguir rigorosamente os prazos estabelecidos.

    Técnica SID: SCP

Normas emergenciais e suspensão de atividades (art. 4º, §§ 1º a 3º)

Normas provisórias de uso e ocupação

O Decreto Estadual nº 12.620/1995, ao criar a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, estabeleceu regras claras para garantir a proteção daquele patrimônio natural enquanto o zoneamento definitivo e o plano de ação não eram concluídos. Entre os pontos mais sensíveis do decreto, estão as normas provisórias que regulam o uso e a ocupação, principalmente sobre as dunas de Genipabu. Estes dispositivos têm caráter emergencial e são essenciais para evitar danos ambientais antes da regulamentação final.

É comum que os candidatos tenham dúvidas sobre o funcionamento desses regimes provisórios. O texto legal detalha os prazos, as responsabilidades administrativas e estabelece, inclusive, a suspensão de atividades que possam impactar negativamente a área das dunas, num movimento típico de proteção preventiva. Vamos analisar com atenção os três parágrafos do artigo 4º, sempre reforçando a importância de não perder detalhes ou expressões do texto, pois são justamente esses pontos que costumam ser cobrados em questões elaboradas pelo método SID.

§ 1º O resultado dos trabalhos citados no caput deste artigo deverá ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, e, se aprovado, deverá ser regulamentado por Decreto específico.

Este primeiro parágrafo estabelece o rito obrigatório para a implementação definitiva das normas propostas pelo Grupo de Assessoramento Técnico. Ou seja: o trabalho não se encerra com a simples elaboração, sendo exigida uma análise pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (CECTEMA). Se o CECTEMA aprovar, haverá a edição de um decreto específico para regulamentar. Perceba a sequência: o grupo elabora, o conselho aprecia, um decreto futuro regulamenta. Esse fluxo evita decisões unilaterais e reforça a necessidade de controle social e técnico.

É fundamental lembrar que o dispositivo exige, literalmente, que o resultado dos trabalhos seja “submetido à apreciação” e não “diretamente aprovado” — uma diferença sutil, que pode aparecer em provas por meio de trocas de palavras (técnica SCP do método SID). O término do processo se dá apenas com a regulamentação específica.

§ 2º Cabe ao Grupo de Assessoramento Técnico elaborar, num prazo de 30 (trinta) dias, normas emergenciais de uso e ocupação da área das dunas de Genipabu, a serem submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, ficando, neste período, suspensas quaisquer atividades causadoras de danos ao meio ambiente da área supracitada.

O § 2º trata do regime realmente provisório enquanto não há regulamentação definitiva. Aqui estão presentes três comandos diretos e interligados:

  • O Grupo de Assessoramento Técnico tem 30 dias para elaborar normas emergenciais de uso e ocupação das dunas de Genipabu.
  • Essas normas devem ser submetidas à apreciação do CECTEMA.
  • Durante esses 30 dias, ficam suspensas “quaisquer atividades causadoras de danos ao meio ambiente da área supracitada”.

Esses pontos devem ser memorizados sem distorção. Uma troca de prazo (como afirmar que o grupo teria 60 dias, por exemplo) ou de destinatário (dizendo que as normas são enviadas a outro órgão) pode levar a erro. Uma pausa importante: a suspensão vale para qualquer atividade que cause dano ambiental nas dunas, sem exceções, destacando a atuação preventiva do decreto até a decisão normativa final.

Imagina, por exemplo, que um empresário queira iniciar uma atividade nas dunas nesse período. Pela norma, a atividade estaria automaticamente suspensa, exceto se não causar qualquer dano ambiental. Essa abrangência da suspensão é frequente em questões do tipo “Certo ou Errado”, exigindo atenção ao “todas”, “qualquer”, “quaisquer” e à expressão “causadoras de danos”. Não há abertura para autorizações específicas nesse intervalo.

§ 3º As normas, a que se refere o parágrafo anterior, vigorarão até a instituição da regulamentação dos trabalhos, prevista no parágrafo primeiro deste artigo, cabendo à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e à Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA o cumprimento das mesmas.

O § 3º define o tempo de vigência das normas emergenciais: elas durarão “até a instituição da regulamentação dos trabalhos”, ou seja, até que seja publicado o decreto específico previsto no § 1º. Durante esse período, a responsabilidade de garantir que as regras sejam cumpridas recai sobre dois órgãos: a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio (STINC) e a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA). Uma leitura distraída pode fazer o candidato pensar que a fiscalização seria apenas de um órgão, ou que a vigência das normas é mais curta ou ilimitada, mas o texto da lei é claro sobre ambos os pontos — e essas diferenças costumam ser objeto de pegadinhas de banca.

Ao estudar esses dispositivos, treine a leitura “palavra por palavra”. Termos como “cumprimento das mesmas”, “vigorarão até a instituição” ou “regulamentação dos trabalhos” não estão ali por acaso. Eles delimitam prazos, competências e a natureza transitória destas regras. Durante a prova, imagine que o examinador vai testar justamente se você percebeu que a vigência das normas é temporária e que duas autoridades devem zelar por seu cumprimento.

Em síntese: até que o zoneamento definitivo seja aprovado e regulamentado por decreto, valem as normas emergenciais elaboradas pelo Grupo de Assessoramento Técnico, após apreciação do CECTEMA, e a suspensão total das atividades danosas às dunas é obrigatória — tudo isso com fiscalização e responsabilidade da STINC e da CMA. A dominância desses detalhes é o diferencial entre o acerto e o erro em questões de alto nível.

Questões: Normas provisórias de uso e ocupação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995 estabelece que as normas emergenciais de uso e ocupação das dunas de Genipabu devem ser elaboradas pelo Grupo de Assessoramento Técnico em um prazo de 30 dias, sem a necessidade de qualquer aprovação prévia pelo CECTEMA.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As normas de uso e ocupação da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu são definidas apenas pelo Grupo de Assessoramento Técnico sem a necessidade de qualquer intervenção de outros órgãos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a elaboração das normas emergenciais de uso e ocupação, qualquer atividade que possa causar danos ao meio ambiente na área das dunas de Genipabu deve ser imediatamente suspensa para evitar impactos negativos, independentemente da regulamentação das normas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As normas emergenciais de uso e ocupação elaboradas pelo Grupo de Assessoramento Técnico vigorarão indefinidamente até a aprovação do zoneamento definitivo pelo CECTEMA.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O plano de ação para a APA Genipabu pode ser implementado de forma imediata sem a necessidade de regulamentação, se as normas emergenciais já tiverem sido elaboradas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e a Coordenadoria do Meio Ambiente são responsáveis pela fiscalização das normas emergenciais de uso e ocupação da APA Genipabu até a publicação da regulamentação definitiva.

Respostas: Normas provisórias de uso e ocupação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Grupo de Assessoramento Técnico deve elaborar as normas em 30 dias, mas essas normas precisam ser submetidas à apreciação do CECTEMA, o que implica que há uma necessidade de aprovação prévia antes da regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do Grupo de Assessoramento Técnico, a aprovação das normas depende também do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (CECTEMA), o que refuta a ideia de que as normas são definidas autonomamente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A suspensão de atividades causadoras de danos é uma medida constante durante o período de elaboração das normas emergenciais, visando a proteção ambiental até a regulamentação final.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As normas emergenciais têm vigência até a instituição da regulamentação dos trabalhos, ou seja, até que um decreto específico seja publicado, sendo temporárias e condicionadas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A implementação do plano de ação requer a aprovação das normas emergenciais pelo CECTEMA e, subsequentemente, a publicação de um decreto específico que as regulamenta. Portanto, a regulamentação é fundamental para a aplicação efetiva do plano.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade de cumprimento das normas emergenciais é atribuída à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e à Coordenadoria do Meio Ambiente, conforme o edital.

    Técnica SID: SCP

Suspensão de atividades nas dunas de Genipabu

A proteção das dunas de Genipabu exige medidas imediatas e específicas para evitar danos ambientais enquanto não há uma regulamentação definitiva. O Decreto Estadual nº 12.620/1995 prevê, em seus parágrafos do art. 4º, instrumentos legais de emergência para regular o uso e ocupação dessas áreas, garantindo sua manutenção até a finalização do zoneamento e das normas definitivas.

Na leitura dos dispositivos abaixo, observe atentamente prazos, órgãos envolvidos e os efeitos imediatos determinados pelo Decreto. Cada detalhe pode ser ponto de cobrança em provas objetivas, especialmente quanto à suspensão de atividades e à competência para o cumprimento das normas emergenciais.

§ 1º O resultado dos trabalhos citados no caput deste artigo deverá ser
submetido à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
– CECTEMA, e, se aprovado, deverá ser regulamentado por Decreto específico.

O texto acima determina o rito após a elaboração do zoneamento e do plano de ação da APA Genipabu. Preste atenção ao procedimento: os trabalhos realizados pelo Grupo de Assessoramento Técnico precisam ser avaliados pelo CECTEMA. Só após essa aprovação poderá haver regulamentação específica por novo Decreto estadual, conferindo validade e força normativa às regras propostas.

§ 2º Cabe ao Grupo de Assessoramento Técnico elaborar, num prazo de
30 (trinta) dias, normas emergenciais de uso e ocupação da área das dunas de Genipabu,
a serem submetidas à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente – CECTEMA, ficando, neste período, suspensas quaisquer atividades
causadoras de danos ao meio ambiente da área supracitada.

Este parágrafo traz um comando central para quem estuda o tema: o Grupo de Assessoramento Técnico deve, em até 30 dias, criar normas emergenciais exclusivas para uso e ocupação das dunas de Genipabu. Essas normas provisórias dependem de análise também pelo CECTEMA. O detalhe crucial para concursos está na frase “ficando, neste período, suspensas quaisquer atividades causadoras de danos ao meio ambiente da área supracitada”:

  • A suspensão é automática, basta que esse prazo de 30 dias esteja correndo.
  • Qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente das dunas não pode ocorrer durante esse intervalo, como medida de prevenção absoluta.
  • O objetivo é evitar qualquer prejuízo à área enquanto as normas definitivas estão sendo elaboradas e apreciadas.

Esse dispositivo é um verdadeiro escudo protetivo das dunas de Genipabu enquanto o processo técnico-administrativo acontece. Eventuais dúvidas em provas costumam explorar quem edita ou cumpre as normas, qual é o prazo de suspensão e quais áreas da APA Genipabu realmente ficam sob esse bloqueio emergencial.

§ 3º As normas, a que se refere o parágrafo anterior, vigorarão até a
instituição da regulamentação dos trabalhos, prevista no parágrafo primeiro deste artigo,
cabendo à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e à Coordenadoria do
Meio Ambiente – CMA o cumprimento das mesmas.

Aqui o regulamento estabelece que as normas emergenciais valem somente até que seja criada a regulamentação definitiva resultante dos trabalhos e aprovada pelo CECTEMA. Atenção ao trecho: “cabendo à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e à Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA o cumprimento das mesmas”.

  • STINC e CMA são os órgãos públicos responsáveis por garantir na prática que as normas emergenciais sejam observadas, impedindo atividades irregulares nas dunas durante esse período transitório.
  • O aluno deve memorizar esses órgãos de execução, pois geralmente as questões de concurso trocam a responsabilidade por outros entes ou sugerem participação de instituições não listadas.

Note que, mesmo após os 30 dias previstos para elaboração das normas emergenciais, o regime de proteção pode se prolongar: enquanto não houver a regulamentação aprovada e editada por Decreto, valem as regras provisórias criadas pelo Grupo de Assessoramento Técnico e referendadas pelo CECTEMA.

Pense na situação como uma salvaguarda: até a regulamentação formal, as dunas continuam protegidas tanto pela suspensão de atividades danosas quanto pelas regras temporárias, sob o olhar atento da STINC e da CMA. Perceba como cada etapa do processo — elaboração, aprovação, regulamentação e fiscalização — está segmentada e definida pela lei.

Essa estrutura normativa cria uma “blindagem” às dunas no momento de maior vulnerabilidade: o período em que ainda não há plano detalhado ou regras definitivas de ocupação. O Decreto prevê, com detalhamento, obrigações claras de todos os envolvidos, estabelecendo quem faz o quê e até quando, o que facilita a fiscalização e a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos na proteção ambiental.

Questões: Suspensão de atividades nas dunas de Genipabu

  1. (Questão Inédita – Método SID) As medidas de emergência previstas para as dunas de Genipabu visam a regular o uso e ocupação da área, garantindo a proteção até que uma regulamentação definitiva seja criada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de elaboração das normas emergenciais, atividades que possam causar danos ao meio ambiente das dunas de Genipabu podem ser realizadas, desde que supervisionadas pelo Grupo de Assessoramento Técnico.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A competência para a fiscalização e cumprimento das normas emergenciais relativas ao uso das dunas de Genipabu é atribuída à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e à Coordenadoria do Meio Ambiente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A suspensão de atividades nas dunas de Genipabu se aplica apenas a ações negativas já registradas, não sendo abrangente a novas ações que possam surgir durante o prazo de elaboração das normas emergenciais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação específica das normas emergenciais elaboradas deve ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente antes de sua aplicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 30 dias para a elaboração das normas emergenciais é um limite que não pode ser estendido e, uma vez expirado, permite a reabertura de atividades na área das dunas de Genipabu até que novas normas sejam criadas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) As normas emergenciais estabelecidas para as dunas de Genipabu têm como duração a intervalos indefinidos, até que uma nova regulamentação que as substitua for aprovada pelo CECTEMA.

Respostas: Suspensão de atividades nas dunas de Genipabu

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As normas emergenciais estabelecidas têm o objetivo claro de proteger as dunas enquanto não há uma regulamentação definitiva, evitando danos ambientais imediatos na área.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto estabelece que ficam suspensas quaisquer atividades danosas durante o prazo de elaboração das normas emergenciais, independente de supervisão. Essa é uma medida de proteção necessária.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto menciona que as atividades de fiscalização e cumprimento das normas emergenciais são de responsabilidade direta da STINC e da CMA, assegurando a proteção do meio ambiente na área.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A suspensão se estende a quaisquer atividades que possam causar danos ao meio ambiente, incluindo novas ações, estando em vigor durante todo o período de elaboração das normas emergenciais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A aprovação das normas emergenciais pelo CECTEMA é imprescindível para que possam ser regulamentadas e aplicadas, conforme previsto no decreto.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo após o prazo de 30 dias, as normas emergenciais ainda vigorarão se não houver regulamentação definitiva. Portanto, a proteção continua até que novas regras sejam criadas e aprovadas.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência das normas emergenciais é condicionada à aprovação das regras definitivas, o que implica que elas podem durar até que essa regulamentação final seja efetivada.

    Técnica SID: PJA

Vigência e fiscalização das normas

Ao estudar as normas emergenciais criadas pelo Decreto Estadual nº 12.620/1995 para a APA Genipabu, é essencial compreender como funciona a vigência dessas regras e quem são os responsáveis diretos por sua fiscalização e cumprimento. O Decreto detalha prazos de elaboração, órgãos envolvidos e a duração das normas temporárias aplicáveis ao uso e ocupação das dunas.

Repare que, para organizar a proteção imediata das dunas de Genipabu, o texto legal impõe obrigações claras ao Grupo de Assessoramento Técnico e determina órgãos incumbidos da efetiva fiscalização. Vamos analisar, ponto a ponto, como o próprio Decreto descreve a vigência dessas normas e define a quem cabe zelar por seu cumprimento.

§ 3º As normas, a que se refere o parágrafo anterior, vigorarão até a instituição da regulamentação dos trabalhos, prevista no parágrafo primeiro deste artigo, cabendo à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio – STINC e à Coordenadoria do Meio Ambiente – CMA o cumprimento das mesmas.

O parágrafo transcrito acima traz duas informações decisivas para quem se prepara para provas de concurso: primeiro, as normas emergenciais elaboradas para as dunas de Genipabu só terão validade (“vigorarão”) até que seja promulgada a regulamentação definitiva sobre o zoneamento e o plano de ação — resultado do trabalho do Grupo de Assessoramento Técnico mencionado no artigo. Quer dizer: assim que a regulamentação for instituída, essas normas deixam de valer e são naturalmente substituídas.

Além disso, o dispositivo aponta duas entidades responsáveis pela efetivação dessas regras: a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio (STINC) e a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA). Observe que o texto utiliza a expressão “cabendo […] o cumprimento das mesmas”, o que atribui expressamente a essas duas instâncias o dever de fiscalizar a observância das normas temporárias.

Nesse contexto, dominar a literalidade do texto é um diferencial. Em concursos, costuma-se trocar os nomes dos órgãos responsáveis ou confundir os prazos de vigência das normas, o que pode levar o candidato ao erro. Veja como pequenas variações no texto poderiam alterar totalmente o sentido:

  • Se a banca afirmar que “as normas terão vigência por tempo indeterminado”, estará errada.
  • Se sugerir que “qualquer órgão municipal pode cumprir e fiscalizar” as normas emergenciais, também estará equivocada, já que o Decreto limita essa responsabilidade à STINC e à CMA.

Note, ainda, a importância dos prazos e da articulação entre fases do processo normativo: as normas emergenciais não são permanentes; elas só preenchem a lacuna entre a declaração da APA e o estabelecimento da regulamentação definitiva. Essa transição é crítica e frequentemente explorada em questões de prova.

É fundamental, quando estudar para concursos, treinar não apenas a memorização desse artigo, mas a capacidade de identificar sinônimos e tentativas de desvio da linguagem original — técnica muito comum na elaboração de questões objetivas. Por exemplo, trocar “cumprimento das normas” por “criação de normas” altera o sentido normativo atribuído à STINC e à CMA, e configura erro conceitual.

Quando se fala em vigência, estamos tratando do período exato em que as normas emergenciais estarão em aplicação — ou seja, do momento em que são aprovadas até o momento em que a regulamentação definitiva entra em vigor. Nessas transições normativas, muitos candidatos se confundem ao subestimar o impacto dos prazos e atribuições.

  • Vigência: do início da elaboração até a promulgação da regulamentação definitiva, e não além disso.
  • Fiscalização e cumprimento: atribuição exclusiva, segundo o texto, à STINC e à CMA.

Fica evidente a necessidade de leitura atenta e detalhada das palavras escolhidas na lei, para não cair em “pegadinhas” de provas. Ao identificar expressões como “até a instituição da regulamentação dos trabalhos”, mantenha-se atento ao caráter temporário dessas normas, que não são eternas nem indeterminadas.

Ancorar seu estudo precisamente nos termos do texto legal oferece maior segurança, inclusive para interpretar eventuais atualizações ou novas regulamentações que surjam, pois o padrão permanece: há sempre um ciclo de vigência bem delimitado para cada tipo de norma, e as atribuições dos órgãos são nominadas de forma explícita.

Questões: Vigência e fiscalização das normas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As normas emergenciais criadas para a APA Genipabu vigorarão até a promulgação da regulamentação definitiva sobre o zoneamento e o plano de ação, resultantes do trabalho do Grupo de Assessoramento Técnico.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas emergenciais da APA Genipabu pode ser fiscalizado por qualquer órgão municipal designado pelo Decreto Estadual.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As normas temporárias que surgem durante a vigência emergencial das dunas da APA Genipabu são permanentes e não têm prazo determinado de validade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O período de vigência das normas emergenciais que regulam a APA Genipabu se estende desde a aprovação até a promulgacão da regulamentação definitiva, conforme estipulado pelo Decreto Estadual.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Grupo de Assessoramento Técnico é o único responsável pela fiscalização do cumprimento das normas emergenciais da APA Genipabu, segundo o Decreto Estadual.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As normas que regulam a ocupação e uso das dunas da APA Genipabu foram criadas para funcionar até que uma regulamentação permanente seja adotada, e não podem ultrapassar esse prazo.

Respostas: Vigência e fiscalização das normas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência das normas emergenciais é realmente temporária e está condicionada à instituição da regulamentação definitiva, como claramente descrito na norma. Isso estabelece um limite temporal para sua aplicação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Somente a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e a Coordenadoria do Meio Ambiente têm a atribuição expressa de fiscalizar essas normas, não sendo permitido a outros órgãos esse papel.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As normas emergenciais são temporárias e vigorarão apenas até a instituição da regulamentação definitiva, portanto não são permanentes nem indeterminadas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição do período de vigência está correta, pois as normas emergenciais são aplicáveis entre a sua aprovação e a entrada em vigor da regulamentação definitiva.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Grupo de Assessoramento Técnico é responsável pela elaboração das normas, enquanto a fiscalização cabe exclusivamente à STINC e à CMA, conforme previsto no Decreto.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta assertiva alinha-se ao que estabelece o Decreto, que deixa claro que a vigência das normas é temporária e atrelada à adoção da regulamentação definitiva.

    Técnica SID: PJA

Área das dunas: proibição de construções (art. 5º)

Declaração non aedificandi das dunas

O Decreto Estadual nº 12.620/1995 trouxe uma proteção especial à área das dunas fixas e móveis de Genipabu. Essa proteção foi estabelecida de forma direta e clara pelo artigo 5º do Decreto, ao declarar tais áreas como “non aedificandi”. Esse termo em latim significa, literalmente, “proibido construir”. Ou seja, enquanto o artigo estiver em vigor sob esse comando, qualquer atividade de construção nas dunas está vedada.

Essa proibição é uma estratégia legal para garantir que não haja ocupação irregular ou intervenções predatórias na área, enquanto ainda estão sendo definidos o zoneamento e o plano de ação mais detalhados para a Área de Proteção Ambiental. O fundamento encontra-se expresso de modo objetivo na norma, sem margem para interpretações divergentes sobre o alcance imediato da vedação.

Art. 5º A área das dunas fixas e móveis de Genipabu fica declarada “non aedificandi”, até o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Perceba a literalidade do termo “non aedificandi”. Ele não deixa espaço para autorizações excepcionais ou para concessões temporárias de construção. O comando é único: nenhuma edificação pode ser realizada nas dunas, sejam elas fixas ou móveis, em Genipabu.

Outro ponto que merece atenção é a condição expressa ao final do artigo: a restrição das construções se mantém “até o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior”. Isso significa, na prática, que a proibição só poderá ser revista após serem cumpridas as etapas estabelecidas nesse dispositivo anterior, relacionadas à regulamentação e aprovação dos instrumentos de gestão ambiental especificados pelo Decreto.

Imagine um cenário em que um particular deseje erguer um equipamento turístico ou uma moradia nas dunas de Genipabu durante o período de vigência dessa regra. Tal iniciativa, segundo a norma literal, encontra-se vedada de imediato, independentemente de outros fatores. A redação é objetiva: a proteção impede qualquer construção até a existência de um novo ato regulamentar pós-apreciação e aprovação dos trabalhos mencionados no parágrafo primeiro do artigo 4º.

Esse comando guarda relação direta com o caráter provisório das normas emergenciais de ocupação e uso da área das dunas, até a instituição da regulamentação definitiva. Todo candidato deve observar que o artigo 5º não prevê exceções na sua literalidade e está vinculado ao que ocorrer no processo de regulamentação previsto na estrutura normativa do Decreto.

Ao analisar esse tipo de dispositivo em provas, fique atento à expressão “até o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior”. É comum bancas criarem questões alterando ou omitindo este trecho para confundir a interpretação do comando, testando a atenção a detalhes formais do texto legal.

  • Não confunda: a área que recebe a declaração non aedificandi compreende tanto dunas fixas quanto móveis;
  • Foco no tempo da proibição: a restrição segue vigente até que o procedimento legal descrito anteriormente seja cumprido em sua totalidade, momento em que poderá haver revisão por novo decreto, mas nunca antes disso;
  • Absoluta vedação a construções enquanto vigente: o dispositivo não admite flexibilizações nem exceções tácitas para intervenções construtivas nesse período.

Esse tipo de vedação é um exemplo clássico de como a legislação ambiental protege ecossistemas sensíveis durante fases de transição administrativa ou enquanto não existe um planejamento detalhado de uso do solo. O entendimento literal da expressão “non aedificandi” e a atenção à condição temporal estabelecida ao final do artigo são aspectos que muitas vezes aparecem como “pegadinha” nas provas, justamente porque pequenos deslizes de leitura podem resultar em erro na resposta.

Questões: Declaração non aedificandi das dunas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “non aedificandi” utilizada no Decreto Estadual nº 12.620/1995 indica explicitamente que a construção nas dunas de Genipabu está estritamente proibida enquanto esta norma estiver em vigor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de qualquer construção nas dunas de Genipabu permanecem em vigor até que um novo ato regulamentar seja aprovado, o que significa que são permitidos projetos temporários enquanto isso não ocorre.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995, ao declarar as dunas como “non aedificandi”, busca proteger a área de intervenções que possam comprometer sua integridade, enquanto novos planos de ação estão sendo elaborados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo após a aprovação do plano de ação, a construção nas dunas de Genipabu pode ser autorizada, desde que cumpra com as exigências da legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O mandato de “non aedificandi” nas dunas de Genipabu é um exemplo de como a legislação ambiental pode restringir atividades humanas em áreas sensíveis até que um planejamento adequado seja realizado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A criação de um sistema de proteção ambiental como o descrito pelo Decreto Estadual nº 12.620/1995 é uma alternativa flexível que permite ajustes nas construções, caso as normativas assim permitam.

Respostas: Declaração non aedificandi das dunas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão “non aedificandi” traduz-se diretamente como “proibido construir”, confirmando que a norma não permite nenhuma construção na área das dunas durante sua vigência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a proibição é absoluta e não permite construções, mesmo temporárias, até que os procedimentos legais especificados sejam cumpridos e um novo ato seja emitido.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proteção às dunas é uma estratégia legal para evitar ocupações irregulares até que uma regulamentação adequada seja definida, demonstrando preocupação com a preservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição é mantida até que os procedimentos específicos sejam integralmente cumpridos, e a mera aprovação do plano de ação não implica imediata autorização para construção.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A vedação à construção visa garantir que intervenções potencialmente danosas não ocorram enquanto a regulamentação e o uso do solo são definidos, caracterizando uma abordagem cautelosa em relação a ecossistemas vulneráveis.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto estabelece uma proibição clara e absoluta, sem espaço para ajustes ou exceções, assegurando a proteção integral das dunas até a regulamentação específica ser efetivada.

    Técnica SID: PJA

Vínculo ao zoneamento definitivo

A proibição de construções (“non aedificandi”) nas dunas fixas e móveis de Genipabu está diretamente ligada ao zoneamento definitivo da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu. Este vínculo entre a vedação e o zoneamento aparece de maneira expressa e estratégica no Decreto nº 12.620/1995, especialmente no art. 5º. Entender esse ponto é crucial para evitar erros de interpretação em questões discursivas e objetivas acerca da proteção das dunas e das condições para possível liberação futura de edificações.

No texto do decreto, a restrição de construir (“non aedificandi”) não possui caráter permanente. Ela está condicionada ao cumprimento de um requisito bem definido: a regulamentação decorrente do trabalho de zoneamento e de elaboração do plano de ação, delimitado no parágrafo primeiro do artigo 4º. Assim, toda a defesa jurídica do interesse ambiental aqui reside nesta relação de dependência entre a proibição temporária e o resultado do zoneamento definitivo.

Art. 5º A área das dunas fixas e móveis de Genipabu fica declarada “non aedificandi”, até o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Observe com atenção a expressão “até o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior”. O dispositivo não se limita a dizer que a área é “non aedificandi”, mas estabelece uma clara condição temporal: a proibição segue válida enquanto não for cumprida a etapa prevista no §1º do art. 4º. Ou seja, a permissão para edificações depende, diretamente, da elaboração, apreciação, aprovação e regulamentação do zoneamento e do plano de ação pela autoridade competente, conforme determina o artigo anterior.

Para entender o alcance completo dessa regra, é fundamental analisar o que diz o parágrafo primeiro do artigo 4º, pois ele detalha a etapa cuja conclusão “destrava” a possibilidade de revisão do status “non aedificandi”. Veja a redação literal do dispositivo que é referência para o art. 5º:

Art. 4º […]

§ 1º O resultado dos trabalhos citados no caput deste artigo deverá ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – CECTEMA, e, se aprovado, deverá ser regulamentado por Decreto específico.

Com base nessa estrutura jurídica, apenas após o trabalho de zoneamento e plano de ação estar pronto, submetido e aprovado pelo CECTEMA, e, então, regulamentado por decreto, é que a condição de área “non aedificandi” poderá ser revista. Antes disso, qualquer construção nas dunas permanece vedada, independentemente de eventuais interesses econômicos ou turísticos.

Fique atento: a literalidade do art. 5º exige leitura conjunta com o parágrafo do art. 4º, pois o vínculo entre os dispositivos é a chave para a correta interpretação. Muitas bancas de concurso tentam “trocar a ordem” ou omitir que a proibição tem caráter temporário, dependendo do zoneamento aprovado e regulamentado.

Imagine o seguinte cenário: uma empresa solicita autorização para construir um empreendimento nas dunas antes da conclusão e regulamentação do zoneamento. Neste caso, conforme o texto do art. 5º combinado com o §1º do art. 4º, não há possibilidade legal de deferimento enquanto a condição estabelecida não for cumprida.

Perceba como o conceito de “vínculo” aqui é estritamente normativo. Não se trata de discricionariedade da administração, mas de um comando claro: a restrição construída/revogada exclusivamente em razão do zoneamento definitivo concluído nas etapas formais (apreciação e aprovação pelo CECTEMA e posterior regulamentação).

  • Palavra de ordem: temporariedade condicional – o “non aedificandi” das dunas é temporário, condicionado, específico.
  • Marco regulatório obrigatório – a liberação do uso construtivo depende da existência do Decreto específico que regulamente o zoneamento aprovado.
  • Proibição taxativa durante o trâmite – enquanto não finalizado o rito de zoneamento, qualquer ato que autorize construção nas dunas viola o texto legal.

Pense bem: a literalidade do artigo impede exceções não previstas expressamente. Assim, questões que afirmam ser possível autorizar “casos especiais” antes do zoneamento contrariariam o texto, salvo se o Decreto posterior trouxer previsão expressa, o que não existe no conteúdo aqui analisado.

O vínculo entre a área “non aedificandi” das dunas de Genipabu e o zoneamento definitivo é didaticamente importante porque permite ao candidato evitar confusões comuns – especialmente as que tratam o impedimento de construir como regra geral absoluta. Na verdade, a norma impõe um bloqueio com prazo e condição definidos pela tramitação administrativa e normativa do zoneamento.

Art. 5º A área das dunas fixas e móveis de Genipabu fica declarada “non aedificandi”, até o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Para reforçar a conexão com provas de concursos, observe como detalhes como “até o cumprimento do disposto” podem ser substituídos por expressões erradas em questões do tipo “julgue como certo ou errado”: qualquer troca dessa condição temporal por “de forma permanente” ou “em caráter definitivo” tornaria o item incorreto, pois viola a literalidade do texto.

Se um examinador perguntar: “A área das dunas fixas e móveis de Genipabu é declarada permanentemente non aedificandi, não havendo possibilidade de revisão por ato administrativo posterior”, você já sabe identificar o erro – a expressão “até o cumprimento do disposto…” deixa claro o valor transitório da vedação, vinculada ao marco do zoneamento definitivo.

Grave as palavras exatas: área das dunas fixas e móveis, declarada “non aedificandi”, até (e não após, nem enquanto) o cumprimento rigoroso do §1º do art. 4º. O conteúdo legal exige atenção especial a essas condições de vigência, recorrentes em diferentes normas de proteção ambiental.

Quem domina a literalidade e o vínculo legal entre proibição e zoneamento definitivo está pronto para enfrentar questões críticas de concursos em qualquer banca, evitando armadilhas clássicas de substituição de palavras e interpretações duvidosas.

Questões: Vínculo ao zoneamento definitivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de construções nas dunas de Genipabu é considerada permanente e não pode ser revista em virtude de futuras regulamentações ou ações administrativas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A área classificada como “non aedificandi” nas dunas de Genipabu permitirá a construção se houver um decreto regulamentando o zoneamento já aprovado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O vínculo entre a proibição de construções e o zoneamento definitivo das dunas de Genipabu é absoluto e não permite qualquer exceção a não ser pela regulamentação estatal expressa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vedação de construção nas dunas de Genipabu é uma proibição temporária que pode ser revogada a qualquer momento por decisão administrativa independente do zoneamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As construções na Área de Proteção Ambiental de Genipabu só poderão ser autorizadas após o cumprimento completo das etapas do zoneamento, conforme delineado na norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de um projeto de construção nas dunas de Genipabu é válida se essa construção estiver relacionada ao desenvolvimento turístico da região, independentemente do zoneamento já estabelecido.

Respostas: Vínculo ao zoneamento definitivo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição de construções nas dunas de Genipabu é temporária e pode ser revista após o cumprimento do zoneamento definitivo e regulamentação do plano de ação, conforme fico claro na redação do decreto. Portanto, a sua condição não é permanente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição de construir nas dunas é condicionada à regulamentação do zoneamento, o que implica que, uma vez aprovado e regulamentado, poderá haver uma revisão dessa proibição. A condição de “non aedificandi” depende diretamente do cumprimento do parágrafo 1º do artigo 4º.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A natureza do vínculo é jurídica e impõe que a proibição de construções só poderá ser revogada quando o zoneamento for concluído e regulamentado. Qualquer construção antes disso é considerada irregular, mostrando que as exceções não estão previstas, salvo disposições expressas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A vedação é condicional e depende da completa submissão e aprovação do zoneamento pelo órgão competente. Assim, não se trata de uma decisão que pode ser alterada sem o cumprimento das formalidades legais exigidas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Somente após a aprovação e regulamentação do zoneamento é que a proibição de construções poderá ser revista, conforme exigido na norma. Esse processo evidencia a dependência das ações administrativas com relação ao zoneamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma torna explícito que qualquer construção nas dunas está vedada até que as condições do zoneamento sejam cumpridas. Interesses econômicos ou turísticos não têm poder para revogar a proibição legal.

    Técnica SID: SCP

Disposições finais e vigência (art. 6º)

Data de entrada em vigor

A data de entrada em vigor de um decreto é uma das informações mais críticas para quem estuda legislação ambiental, especialmente para provas e concursos. É a partir desse momento que o texto legal começa a produzir efeitos concretos — exigindo, por exemplo, o cumprimento imediato de obrigações, a suspensão de certas atividades ou a validade de todo o regramento estabelecido.

No caso do Decreto Estadual nº 12.620/1995, que instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, a regra sobre vigência está expressamente delimitada em seu artigo 6º. O artigo também trata da revogação de eventuais normas conflitantes, outro ponto recorrente em questões de concurso.

Antes de analisar o dispositivo, atente-se para dois detalhes: a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” significa que não há prazo de vacância — ou seja, não existe um período de espera entre a publicação da norma no diário oficial e o momento em que ela passa a surtir efeitos. O segundo ponto é a revogação expressa de normas em sentido contrário, mecanismo usado para evitar conflitos na aplicação do novo decreto.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Repare na construção: o decreto tem efeito imediato, a partir do momento em que é publicado oficialmente. Situações assim exigem atenção na leitura de alternativas de prova, pois enunciados podem sugerir existência de um prazo adicional (vacatio legis), quando ali o comando é outro.

A segunda parte do artigo — “revogadas as disposições em contrário” — é a chamada cláusula de revogação genérica. Isso significa que todas as regras anteriores, de igual ou menor hierarquia, que contrariarem o decreto, deixam de ter efeito desde a publicação. Questões podem pedir para o candidato identificar se há necessidade de indicar dispositivos específicos a serem revogados. Aqui, é suficiente a expressão ampla.

Adote como estratégia de leitura sempre buscar, ao final de qualquer norma, o artigo de vigência. É um ponto usualmente explorado em provas, seja pelo texto do próprio artigo, seja pela necessidade de avaliar se determinado ato praticado antes da publicação do decreto segue ou não a nova regra.

Resumo do que você precisa saber:

  • O Decreto Estadual nº 12.620/1995 tem vigência imediata: não há vacância;
  • Todas as normas estaduais que contrariem o novo decreto deixam de ter validade a partir da publicação;
  • O artigo de vigência fecha o ciclo de interpretação e aplicação do novo regime jurídico, devendo ser decorado e interpretado com atenção ao detalhe das expressões utilizadas.

E se no dia da prova aparecer uma alternativa dizendo que a entrada em vigor só ocorreria após regulamentação ou ato específico, você já sabe: basta voltar ao texto literal — “entra em vigor na data de sua publicação”. Esse é o tipo de detalhe que costuma diferenciar o candidato atento daquele que esquece de conferir o artigo final da norma.

Questões: Data de entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 12.620/1995, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, passa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, sem a necessidade de um período de vacância.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas conflitantes com o Decreto Estadual nº 12.620/1995 é feita de forma específica, exigindo a identificação de cada norma anterior que contraria suas disposições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo de vigência de normas, como o Decreto Estadual nº 12.620/1995, é fundamental para compreender a aplicação prática desta legislação e não deve ser negligenciado durante a leitura do texto legal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A assertiva de que a vigência do Decreto Estadual nº 12.620/1995 só ocorrerá após a regulamentação por ato específico é incorreta, uma vez que o decreto já tem validade desde sua publicação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O decreto estabelece que as normas que não forem explicitamente revogadas continuarão em vigor, mesmo que contenham disposições contrárias às do Decreto Estadual nº 12.620/1995.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ implica a inexistência de qualquer período de vacância, o que assegura a aplicação imediata do Decreto Estadual nº 12.620/1995.

Respostas: Data de entrada em vigor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência do decreto é imediata, conforme estabelecido em seu artigo 6º, o que implica que não há intervalo entre a publicação e o início da produção de efeitos, exigindo o cumprimento das obrigações desde a publicação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O decreto contém uma cláusula de revogação genérica, o que significa que todas as normas que contrariem o decreto perdem efetividade desde sua publicação, sem a necessidade de mencionar dispositivos específicos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo que trata da vigência é crucial para interpretá-la corretamente e entender como a norma se integra ao ordenamento jurídico, sendo um ponto frequentemente explorado em provas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência do decreto não depende de regulamentação adicional, uma vez que ele entra em vigor imediatamente, conforme expresso no texto legal, confirmando a necessidade da aplicação imediata das disposições.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O Decreto Estadual nº 12.620/1995 revoga automaticamente todas as normas conflitantes, independente da menção específica, garantindo que normas anteriores não prevaleçam após a publicação do novo decreto.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação do decreto indica claramente que não há vacância, determinando que as disposições do decreto devem ser aplicadas imediatamente após a sua publicação, assegurando uma transição sem lacunas na legislação ambiental.

    Técnica SID: SCP

Revogação de normas em contrário

A revogação de normas incompatíveis é um mecanismo fundamental previsto nos textos legais para garantir que uma nova regulamentação prevaleça sobre disposições anteriores que possam ser conflitantes. No Decreto Estadual nº 12.620/1995, essa regra aparece de forma objetiva para afastar qualquer dúvida sobre a aplicação exclusiva deste Decreto naquilo que diz respeito à criação e proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu.

Ao estudar dispositivos de vigência, como o artigo 6º, o candidato precisa ter atenção redobrada ao sentido da expressão “revogadas as disposições em contrário”. Significa que qualquer regra, portaria, decreto ou ato normativo que trate do mesmo objeto e que esteja em desacordo com o que este Decreto traz, deixará de ter efeito a partir de sua publicação.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Repare na construção do artigo: ele determina não apenas a entrada em vigor imediata do Decreto (“na data de sua publicação”), mas também encerra quaisquer controvérsias ao afastar todas as normas que com ele colidam. Assim, se existisse, por exemplo, uma regra municipal que permitisse uma atividade proibida pelo Decreto em Genipabu, essa permissão perderia automaticamente seu efeito legal desde o momento da publicação do Decreto nº 12.620/1995.

Esse artigo é frequentemente cobrado em concursos por meio da Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) do Método SID. O aluno deve saber identificar a literalidade da expressão “revogadas as disposições em contrário” e compreender sua amplitude: não é necessário citar uma lei específica revogada. Basta que exista conflito — a revogação é genérica, alcançando toda e qualquer norma anterior que disser diferente sobre a matéria regulada.

Outro ponto de atenção para provas é a diferença entre revogação expressa (quando a norma aponta dispositivos específicos que perde validade) e a revogação tácita (como ocorre aqui, pela expressão “revogadas as disposições em contrário”). Convém lembrar: o legislador apostou nesse modelo justamente para garantir adaptação automática da legislação ambiental estadual à nova APA criada.

Além de memorizar a literalidade, mantenha o olhar sobre a lógica funcional: a vigência do Decreto, combinada com a revogação das normas em contrário, assegura segurança jurídica e evita disputas normativas sobre o ordenamento da APA Genipabu. Esse detalhe costuma ser alvo de pegadinhas, especialmente quando bancas trocam a expressão por “revogam-se as demais disposições deste Decreto” ou similares — pequenos deslizes aqui podem custar pontos valiosos.

Imaginando uma situação prática, pense: se um candidato argumentar em defesa de uma autorização municipal ou estadual anterior à publicação desse Decreto para atividades em Genipabu, essa autorização não terá respaldo legal. O artigo 6º tornou inválido qualquer regulamento que contrariasse o novo estatuto da APA, garantindo a prevalência da proteção ambiental prevista a partir de 17 de maio de 1995.

Guarde bem a literalidade e a ideia de abrangência da revogação: essas poucas linhas do artigo 6º têm grande potencial de confundir candidatos menos atentos à leitura técnica exigida pelo Método SID.

Questões: Revogação de normas em contrário

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas incompatíveis com um novo decreto é um mecanismo que assegura que uma nova regulamentação prevaleça sobre disposições anteriores que possam estar em conflito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que estabelece a revogação de normas anteriores, ao entrar em vigor, não altera a validade de quaisquer normas que tratem do mesmo objeto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se um regulamento municipal permite uma atividade que é proibida pelo Decreto Estadual nº 12.620/1995, tal permissão perderá automaticamente seu efeito legal após a publicação desse Decreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Com a revogação de normas conflitantes, a nova legislação garante a prevalência das normas ambientais até mesmo em situações onde autorizações anteriores tenham sido concedidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores é uma ação expressa indicada no artigo que determina a vigência do Decreto, abolindo apenas aquelas normas que são especificamente citadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogadas as disposições em contrário” implica que qualquer norma anterior que conteste o novo regulamento perde sua efetividade uma vez que o Decreto é publicado.

Respostas: Revogação de normas em contrário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação de normas incompatíveis é um princípio fundamental estabelecido em textos legais que visam garantir a prevalência da nova normativa sobre as anteriores. O Decreto Estadual nº 12.620/1995 exemplifica essa situação ao revogar automaticamente disposições em desacordo com a sua aplicação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o artigo estabelece que, ao entrar em vigor, o novo Decreto revoga automaticamente todas as normas anteriores que conflitem com suas disposições, eliminando sua validade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a regra estipula que a revogação de disposições em contrário se aplica a quaisquer normas, incluindo regulamentos municipais, assegurando que a proteção ambiental estabelecida pelo Decreto prevaleça.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a revogação de normas em contrário torna inválidas autorizações e regulamentos anteriores que sejam incompatíveis com a nova legislação ambiental, assegurando a proteção ambiental da APA Genipabu.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o artigo indica que a revogação é tácita, abrangendo todas as normas que sejam incompatíveis, sem a necessidade de especificar quais são as revogadas. Essa abordagem visa facilitar a adaptação da legislação ambiental a novas realidades, como no caso da criação da APA.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a expressão utilizada no artigo do Decreto significa que todas as normas conflictantes são automaticamente revogadas, garantindo que a nova legislação tenha aplicação exclusiva.

    Técnica SID: SCP