A criação de áreas de proteção ambiental representa um dos mecanismos mais relevantes para a gestão e conservação de recursos naturais em âmbito estadual. O Decreto Estadual nº 10.683, de 1990, institui a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una no Rio Grande do Norte, estabelecendo suas delimitações e os procedimentos para o devido zoneamento ambiental.
Este conteúdo é fundamental para provas de concursos das áreas ambiental, estadual e de fiscalização, pois explora literalmente os dispositivos do decreto. Você será guiado pelo texto normativo, interpretando o alcance de cada artigo, os órgãos responsáveis pela execução das normas e as restrições transitórias impostas durante o processo de estudar e regular o uso da área.
Todos os detalhes relevantes da norma serão explorados, ressaltando a importância da fidelidade aos termos legais e destacando possíveis desafios de interpretação para o candidato.
Disposições Iniciais e Criação da APA (art. 1º)
Definição da área de proteção ambiental
A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, estabelecida pelo Decreto nº 10.683/1990 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, é um ponto-chave para a proteção dos recursos naturais da região. Antes de tudo, é importante compreender o que significa uma “área de proteção ambiental”: trata-se de uma porção do território especialmente delimitada e normatizada com o objetivo de proteger ecossistemas, recursos hídricos, fauna e flora, conciliando o uso sustentável e algumas atividades humanas sob controle.
No artigo 1º desse Decreto, encontramos a definição oficial e detalhada dos limites geográficos da APA Piquiri-Una. Esse primeiro dispositivo é absolutamente literal em relação às coordenadas, o que exige atenção redobrada para quem estuda para concursos. Pequenas variações nos dados ou nos municípios listados podem alterar completamente o sentido de uma questão objetiva. Veja abaixo a redação exata:
Art. 1º. Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, composta por dois polígonos, o primeiro englobando a sub-bacia do Rio Piquiri situado nos municípios de Pedro Velho e de Canguaretama, e delimitado pelas Coordenadas com longitude oeste 35º11’00” e 35º16’52”, e latitude sul 6º 21’45” e 6º26’30”, e o segundo englobando as sub-bacias dos Riachos Salto e Una situados no município de Espírito Santo e delimitado pelos vértices com as seguintes coordenadas: vértice I-6º 21’45” de latitude sul e 35º 16’ 52” de longitude oeste: vértice II – 6º 21’ 45” de latitude sul e 35º 16’ 15” de longitude oeste: vértice III – 6º 18’34” de latitude sul e 35º 16’15” de longitude oeste: vértice IV – 6º 18’ 34” de latitude sul e 35º 18’ 8” de longitude oeste: vértice V – 6º 22’ 55” de latitude sul e 35º 16’ 52” de longitude oeste.
A redação é longa e repleta de detalhes. Ao analisar, perceba que a APA criada não se trata de uma única área contínua, mas sim de dois polígonos geográficos distintos. O primeiro polígono engloba parte relevante da sub-bacia do Rio Piquiri, abrangendo dois municípios: Pedro Velho e Canguaretama. A indicação de coordenadas geográficas delimita exatamente o início e o fim da área protegida, sem margem para interpretações subjetivas.
O segundo polígono abrange as sub-bacias dos Riachos Salto e Una, exclusivamente no município de Espírito Santo. Aqui, as delimitações são feitas por cinco vértices, cada um descrito por suas coordenadas exatas de latitude sul e longitude oeste. Esse formato é comum em áreas protegidas, pois permite o traçado preciso da área cartográfica, auxiliando tanto no controle ambiental quanto na consulta em mapas oficiais.
- Repare também: enquanto o primeiro polígono utiliza apenas limites máximos e mínimos por latitude e longitude, o segundo utiliza literalmente os pontos (vértices) que formam os cantos deste polígono segundo as suas coordenadas. Esse detalhe pode ser explorado em questões de prova.
- Os municípios envolvidos (Pedro Velho, Canguaretama e Espírito Santo) devem ser memorizados, pois são usualmente cobrados pelas bancas.
- As coordenadas apontam tanto para o Sul quanto para o Oeste, reafirmando o compromisso com a precisão territorial.
Essa definição rigorosa serve tanto para evitar conflitos de uso quanto para assegurar o respeito aos limites da proteção ambiental, já que uma eventual atuação fora dessas áreas não estará sujeita ao regime especial da APA Piquiri-Una.
Uma dica para quem está começando: ao estudar delimitações normativas, vale a pena grifar nomes de municípios, rios e respectivas coordenadas, além de atentar-se ao termo “polígono”, diferente de outras Áreas de Proteção (por exemplo, reservas, parques, que podem ter formatos variados).
Em concursos, é muito comum aparecerem assertivas tentando confundir o candidato com pequenos desvios, como trocar “Pedro Velho” por “Espirito Santo”, eliminar alguma coordenada ou afirmar que trata-se de uma única área contínua quando, na verdade, há dois polígonos. O método SID convida você a se dedicar ao reconhecimento literal desses detalhes.
- Resumo do que você precisa saber:
- A APA Piquiri-Una foi criada oficialmente pelo art. 1º do Decreto nº 10.683/1990.
- Sua abrangência é exatamente a das áreas das sub-bacias do Rio Piquiri (Pedro Velho e Canguaretama) e dos Riachos Salto e Una (Espírito Santo).
- Os limites físicos estão definidos por coordenadas geográficas literal e rigorosamente apontadas no dispositivo legal.
- Dois polígonos distintos compõem essa unidade de conservação, cada um com suas características de delimitação.
Observe ainda: toda vez que uma norma traz coordenadas ou limites específicos, a intenção é garantir que qualquer consulta cartográfica chegue ao mesmo resultado, sem zoneamento dúbio ou inconclusivo. Provas às vezes omitem ou embaralham a ordem dos pontos. Esse é o tipo de detalhe que costuma eliminar candidatos mais desatentos.
Traga sempre para o seu estudo a mentalidade de buscar essas minúcias da literalidade. Não confie apenas em resumos: os detalhes aqui fazem toda a diferença para o gabarito e para a atuação profissional.
Questões: Definição da área de proteção ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una é uma porção de território especificamente delimitada, responsável por proteger ecossistemas e recursos naturais enquanto permite o uso sustentável de forma controlada.
- (Questão Inédita – Método SID) A APA Piquiri-Una consiste em uma única área contínua de proteção, abrangendo os municípios de Pedro Velho, Canguaretama e Espírito Santo.
- (Questão Inédita – Método SID) As coordenadas geográficas que delimitam a APA Piquiri-Una são fundamentais para a definição precisa de sua área de proteção, evitando interpretações subjetivas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dois polígonos que compõem a APA Piquiri-Una envolvem somente áreas urbanas, restringindo a proteção a locais de fácil acesso e desenvolvimento econômico.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a delimitação da APA Piquiri-Una, é importante prestar atenção às coordenadas e aos vértices que definem os polígonos, uma vez que erros nesses dados podem comprometer a compreensão da área regulamentada.
- (Questão Inédita – Método SID) As sub-bacias incluídas na delimitação da APA Piquiri-Una abrangem diferentes municípios com características geográficas únicas, o que reforça a importância de seu mapeamento detalhado.
Respostas: Definição da área de proteção ambiental
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de uma área de proteção ambiental implica uma clara função de proteção, bem como o equilíbrio com atividades humanas, alinhando-se exatamente ao conceito estabelecido para a APA Piquiri-Una.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A APA Piquiri-Una é composta por dois polígonos distintos, e não por uma única área contínua. Este detalhe é crucial para entender sua configuração geográfica e a proteção que oferece.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As coordenadas exatas servem para assegurar que a delimitação da APA seja clara e objetiva, minimizando o risco de conflitos quanto ao uso do território.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A APA abrange áreas que são cruciais para os ecossistemas, incluindo recursos hídricos e a fauna e flora, não se limitando apenas a áreas urbanas. A proteção se estende a ambientes naturais e seus recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A precisão nas coordenadas não apenas define a área da APA como evita conflitos nas definições territoriais, sendo responsabilidade dos interessados verificar esses detalhes com rigor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A presença de diferentes municípios e sub-bacias é um fator importante a ser considerado na proteção ambiental, pois cada área pode possuir características ecológicas distintas que requerem regulamentação específica.
Técnica SID: PJA
Delimitação geográfica dos polígonos
O artigo 1º do Decreto Estadual nº 10.683/1990 apresenta a base de todo o funcionamento da Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una. Aqui, o texto legal define com precisão o local, extensão e os marcos geográficos da APA, dividindo a área em dois grandes polígonos. Como esse tipo de detalhamento é padrão em normas ambientais, é fundamental ler cada elemento geográfico e seus limites com muita atenção.
Concursos frequentemente cobram a identificação literal desses limites, das cidades envolvidas e das coordenadas utilizadas para desenhar a área protegida. É fácil confundir um município citado ou inverter uma coordenada por distração. Por isso, manter o foco nos termos originais é uma das principais estratégias para evitar erros.
Art. 1º. Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, composta por dois polígonos, o primeiro englobando a sub-bacia do Rio Piquiri situado nos municípios de Pedro Velho e de Canguaretama, e delimitado pelas Coordenadas com longitude oeste 35º11’00” e 35º16’52”, e latitude sul 6º 21’45” e 6º26’30”, e o segundo englobando as sub-bacias dos Riachos Salto e Una situados no município de Espírito Santo e delimitado pelos vértices com as seguintes coordenadas: vértice I-6º 21’45” de latitude sul e 35º 16’ 52” de longitude oeste: vértice II – 6º 21’ 45” de latitude sul e 35º 16’ 15” de longitude oeste: vértice III – 6º 18’34” de latitude sul e 35º 16’15” de longitude oeste: vértice IV – 6º 18’ 34” de latitude sul e 35º 18’ 8” de longitude oeste: vértice V – 6º 22’ 55” de latitude sul e 35º 16’ 52” de longitude oeste.
Observe que o artigo traz informações segmentadas para cada polígono. O primeiro, referente à sub-bacia do Rio Piquiri, é descrito como situado especificamente nos municípios de Pedro Velho e Canguaretama. A demarcação utiliza coordenadas de longitude oeste (35º11’00” a 35º16’52”) e latitude sul (6º21’45” a 6º26’30”). Esse detalhamento é indispensável: qualquer troca da cidade, do rio ou das marcas de longitude e latitude compromete a interpretação exata da norma.
No segundo polígono, o artigo delimita as sub-bacias dos Riachos Salto e Una, desta vez no município de Espírito Santo. Aqui, a precisão cresce ainda mais: são mencionados cinco vértices, cada um com seus dados em latitude sul e longitude oeste. Não há margem para arredondamento ou generalização; todas as casas e minutos são referência obrigatória no contexto profissional e em questões de concurso.
-
Primeiro polígono:
- Engloba a sub-bacia do Rio Piquiri;
- Localizado nos municípios de Pedro Velho e de Canguaretama;
- Bases de delimitação: coordenadas de longitude oeste entre 35º11’00” e 35º16’52” e latitude sul entre 6º21’45” e 6º26’30”.
-
Segundo polígono:
- Inclui as sub-bacias dos Riachos Salto e Una;
- Situa-se no município de Espírito Santo;
- A delimitação é por meio de cinco vértices, todos identificados com pares de latitude sul e longitude oeste, em sequências distintas.
Imagine que você precise desenhar esses polígonos em um mapa: qualquer confusão entre os dados, como alterar um município ou inverter um valor de latitude, faz você cair num erro que pode custar pontos preciosos em uma prova objetiva. Por isso, a memorização prática e detalhada desse tipo de artigo é um diferencial em concursos da área ambiental, jurídica ou administrativa.
Outro ponto essencial para não ser enganado por pegadinhas: repare na expressão “composta por dois polígonos”. Cada polígono tem seu contexto próprio e nunca se mistura com o outro. Não são “áreas soltas”, mas dois territórios com recortes e justificativas específicas, escolhidos segundo critérios ambientais e geográficos definidos pelo Estado.
Essa delimitação não é aleatória. As áreas abrangidas são justamente aquelas de maior relevância para a proteção das sub-bacias hidrográficas locais. A escolha pelas sub-bacias do Rio Piquiri, Riacho Salto e Riacho Una reflete uma preocupação central: garantir o manejo sustentável dos recursos naturais e das águas, além de proteger ambientes estratégicos para a biodiversidade regional.
É muito comum que bancas de concursos criem questões simulando alterações nos vértices, nos nomes dos municípios ou mesmo nos nomes dos rios abrangidos para testar a atenção do candidato. Por isso, não basta uma leitura superficial; o método SID incentiva a leitura detalhada, conferindo cada termo e coordenada.
Vamos reforçar os dados mais sensíveis desse artigo, que podem ser facilmente trocados em pegadinhas de prova:
- Municípios do primeiro polígono: Pedro Velho e Canguaretama;
- Município do segundo polígono: Espírito Santo;
- Referências geográficas sempre em latitude sul e longitude oeste;
- Sub-bacias protegidas: Rio Piquiri, Riacho Salto e Riacho Una;
- Cinco vértices citados no segundo polígono, todos com informação completa.
Treine identificar se a banca alterou a informação de alguma coordenada, trocou a ordem dos municípios, omitiu o número de vértices ou citou rios que não fazem parte da delimitação oficial. Isso é típico de exames detalhistas, principalmente ao aplicar técnicas como a Substituição Crítica de Palavras (SCP) ou a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA).
Fica o alerta: a exatidão nesses limites é o núcleo que diferencia a resposta correta das alternativas armadilhas. Uma pequena mudança já basta para tornar a alternativa incorreta. Volte ao texto da lei sempre que ficar em dúvida, e use listas como a deste módulo para treinar sua memória visual e textual dessas delimitações.
Questões: Delimitação geográfica dos polígonos
- (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una é composta por dois polígonos, sendo que o primeiro engloba a sub-bacia do Rio Piquiri, localizada nos municípios de Pedro Velho e Canguaretama, e delimitada por coordenadas específicas de longitude e latitude.
- (Questão Inédita – Método SID) Os limites do primeiro polígono da Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una são definidos de maneira geral, podendo ser interpretados livremente segundo as necessidades de gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A demarcação geográfica do segundo polígono da APA Piquiri-Una inclui as sub-bacias dos Riachos Salto e Una, situando-se exclusivamente no município de Canguaretama.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o segundo polígono da APA Piquiri-Una, são mencionados cinco vértices, sendo que cada um deles é identificado com coordenadas exatas de latitude e longitude.
- (Questão Inédita – Método SID) O primeiro polígono da APA Piquiri-Una limita-se pelas coordenadas de longitude oeste entre 35º16’52” e 35º11’00”, que envolvem municípios diversos.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas delimitadas da APA Piquiri-Una são selecionadas com base na relevância para a proteção das sub-bacias hidrográficas, sendo a sub-bacia do Rio Piquiri uma delas.
Respostas: Delimitação geográfica dos polígonos
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a normatização estabelece claramente que o primeiro polígono abrange a sub-bacia do Rio Piquiri nos referidos municípios e traz as coordenadas que delimitam a área, o que é crucial para a definição da APA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A delimitação do primeiro polígono não é ampla ou interpretativa; pelo contrário, é específica, com coordenadas geográficas exatas que devem ser rigorosamente seguidas, conforme determina a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o segundo polígono está situado no município de Espírito Santo e não em Canguaretama. Esse detalhe é fundamental para a exata delimitação da APA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro, pois o segundo polígono realmente apresenta cinco vértices, com coordenadas precisas que delimitam sua área, informação essencial para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As coordenadas estão na ordem incorreta, devendo ser entre 35º11’00” e 35º16’52”. Além disso, os municípios envolvidos são específicos e não abrangem outros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois reforça a importância da escolha das sub-bacias, evidenciando a preocupação com a gestão sustentável dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
Municípios abrangidos e sub-bacias envolvidas
Compreender exatamente quais municípios fazem parte da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, instituída pelo Decreto Estadual nº 10.683/1990, é essencial para evitar erros em questões de provas e aplicar o conceito corretamente na prática. O detalhamento feito no art. 1º do Decreto define de forma clara o território envolvido, dividindo a APA em dois grandes polígonos, cada um com delimitações e municípios próprios.
O primeiro polígono da APA engloba a sub-bacia do Rio Piquiri e envolve dois municípios específicos no Estado do Rio Grande do Norte: Pedro Velho e Canguaretama. As coordenadas geográficas apresentadas delimitam precisamente o espaço protegido, eliminando qualquer margem para interpretação subjetiva sobre a extensão da área.
Art. 1º. Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, composta por dois polígonos, o primeiro englobando a sub-bacia do Rio Piquiri situado nos municípios de Pedro Velho e de Canguaretama, e delimitado pelas Coordenadas com longitude oeste 35º11’00” e 35º16’52”, e latitude sul 6º 21’45” e 6º26’30”, (…).
Veja como o decreto não apenas nomeia os municípios, mas traz também as coordenadas exatas (longitude e latitude) necessárias para identificar o recorte territorial da APA. Isso impede confusão entre limites municipais e a área ambiental protegida, um cuidado importante em provas de concurso.
O segundo polígono da APA envolve outras sub-bacias e um município diferente. A delimitação recai sobre as sub-bacias dos Riachos Salto e Una, localizadas exclusivamente no município de Espírito Santo. Nesta parte, o Decreto vai além da simples menção de nome e apresenta cada vértice que compõe o polígono, formando um contorno exato da área protegida.
e o segundo englobando as sub-bacias dos Riachos Salto e Una situados no município de Espírito Santo e delimitado pelos vértices com as seguintes coordenadas: vértice I-6º 21’45” de latitude sul e 35º 16’ 52” de longitude oeste: vértice II – 6º 21’ 45” de latitude sul e 35º 16’ 15” de longitude oeste: vértice III – 6º 18’34” de latitude sul e 35º 16’15” de longitude oeste: vértice IV – 6º 18’ 34” de latitude sul e 35º 18’ 8” de longitude oeste: vértice V – 6º 22’ 55” de latitude sul e 35º 16’ 52” de longitude oeste.
O detalhamento por vértices cria uma espécie de “mapa invisível”, utilizando dados de latitude e longitude que só permitem o reconhecimento exato da área se observados com absoluta atenção. Em concursos, é comum o examinador propor questões envolvendo trocas sutis nesses nomes ou coordenadas para testar o candidato quanto à literalidade do dispositivo.
Repare que apenas três municípios estão envolvidos: Pedro Velho e Canguaretama no primeiro polígono, e Espírito Santo no segundo. Não há outros municípios citados para compor a área da APA Piquiri-Una, e a menção a sub-bacias reforça a preocupação em proteger espaços que desempenham papel ecológico específico, como cursos d’água e áreas de recarga hídrica.
- Municípios incluídos (por polígono):
- Primeiro polígono: Pedro Velho e Canguaretama.
- Segundo polígono: Espírito Santo.
- Sub-bacias abrangidas:
- Primeiro polígono: sub-bacia do Rio Piquiri.
- Segundo polígono: sub-bacias dos Riachos Salto e Una.
Na hora de estudar, fique atento aos termos “sub-bacia” (usado para o Rio Piquiri) e “sub-bacias” (referente aos Riachos Salto e Una). Essa diferença pode ser explorada por bancas que aplicam questões no formato verdadeiro ou falso, usando, por exemplo, “Rio Una” em vez de “Riacho Una”, ou trocando a ordem dos municípios, exigindo que o candidato conheça a literalidade do artigo.
Se imaginarmos um cenário em que o examinador menciona outros municípios próximos, como Goianinha ou Nova Cruz, imediatamente sabemos, com base no trecho legal citado, que estes não integram a delimitação da APA criada por este Decreto. A literalidade aqui é sua melhor defesa contra pegadinhas.
Outro ponto de atenção está no fato de que o art. 1º não apenas delimita os municípios, mas também a área exata dentro deles. Isto significa que mesmo dentro de cada município, somente parte do seu território compõe a APA, definido pelo conjunto preciso das coordenadas apresentadas.
Por fim, ao interpretar o art. 1º, lembre-se: nunca basta memorizar apenas a lista dos municípios. É preciso associá‐los às sub-bacias e coordenadas correspondentes, pois é desse conjunto que nasce o conceito completo da APA Piquiri-Una. O Decreto foi redigido de modo a não deixar dúvidas sobre os contornos e a composição da área protegida, detalhe fundamental para a atuação prática e para responder com segurança questões de concurso.
Questões: Municípios abrangidos e sub-bacias envolvidas
- (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una é composta exclusivamente por dois municípios: Pedro Velho e Canguaretama, que estão situados no primeiro polígono que envolve a sub-bacia do Rio Piquiri.
- (Questão Inédita – Método SID) O segundo polígono da APA Piquiri-Una concentra-se nas sub-bacias dos Riachos Salto e Una, que abrangem o município de Espírito Santo, e seus limites não são detalhados por coordenadas geográficas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual que instituiu a APA Piquiri-Una inclui, dentre os municípios sob abrangência, aqueles que estão localizados fora das sub-bacias especificamente mencionadas no texto do Decreto.
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da APA Piquiri-Una é composta de coordenadas que permitem esclarecer os limites geográficos da área a ser protegida, evitando interpretações que possam confundir os territórios dos municípios envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas os municípios de Pedro Velho e Canguaretama estão envolvidos na delimitação da sub-bacia do Rio Piquiri, enquanto o município de Espírito Santo integra apenas a sub-bacia do Riacho Salto.
- (Questão Inédita – Método SID) A APA Piquiri-Una foi instituída com o objetivo de proteger as sub-bacias e os municípios nela inseridos, e a interpretação das coordenadas é fundamental para identificar seu espaço territorial.
Respostas: Municípios abrangidos e sub-bacias envolvidas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a APA Piquiri-Una, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual, realmente é composta pelo primeiro polígono que abrange os municípios de Pedro Velho e Canguaretama, ambos localizados na sub-bacia do Rio Piquiri.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o segundo polígono da APA Piquiri-Una, além de envolver as sub-bacias dos Riachos Salto e Una, também é delimitado por coordenadas geográficas exatas, que são imprescindíveis para a definição de sua área protegida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está incorreta, uma vez que o Decreto define especificamente os municípios envolvidos e as sub-bacias correspondentes, não mencionando a inclusão de quaisquer outros municípios fora do estabelecido, como Goianinha ou Nova Cruz, por exemplo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a definição das coordenadas geográficas no Decreto serve precisamente para estabelecer limites claros e evitar confusões sobre a extensão territorial da APA, garantindo a proteção ambiental adequada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está incorreta, pois o município de Espírito Santo está designado a integrar a sub-bacia dos Riachos Salto e Una, não apenas a do Riacho Salto. Dessa forma, a descrição dos limites e municípios está equivocada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a APA Piquiri-Una realmente foi criada para proteger essas áreas específicas, e a análise das coordenadas é essencial para um reconhecimento preciso do espaço protegido, conforme estabelecido no Decreto.
Técnica SID: PJA
Elaboração de Estudos e Zoneamento Ambiental (art. 2º)
Papel da Coordenadoria do Meio Ambiente
Entender o papel da Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) no contexto do Decreto nº 10.683/1990 é fundamental para não confundir as competências institucionais em provas de concurso. A norma determina, sem margem para dúvidas, uma atribuição clara: a CMA, em conjunto com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), deve realizar estudos ambientais para o zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una. Cada palavra do artigo delimita quem faz, como faz e em quanto tempo — essas informações são constantemente exploradas nas questões objetivas.
Pense que o zoneamento é como um “roteiro de uso responsável do território”. Para garantir que a nova APA cumpra sua missão de proteção ambiental, o estudo prévio conduzido pela CMA estabelece as regras iniciais sobre o que pode ou não pode acontecer naquela área. Ignorar o prazo, a necessidade de execução conjunta com a CAERN ou o objetivo do estudo é um erro que candidatos bem treinados não cometem.
Art. 2º. Fica a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), conjuntamente
com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), encarregada
de num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar e executar estudo ambiental,
objetivando o zoneamento de usos e ocupação da APA ora instituída.
A primeira informação central: a responsabilidade não é isolada. O Decreto exige atuação conjunta da CMA e da CAERN. Esse detalhe pode ser facilmente distorcido em alternativas de prova — fique atento a expressões como “exclusivamente”, “isoladamente” ou tentativas de omitir a CAERN do processo. O trabalho partilhado é um comando expresso.
Outro ponto crucial: o prazo de 180 dias. O artigo impõe uma limitação temporária clara para a CMA e a CAERN realizarem todas as etapas do estudo ambiental. Não há espaço para interpretações elásticas como “prazo indeterminado” ou “a critério da administração”. O prazo é contado a partir da publicação do Decreto, e qualquer modificação nesse período em uma questão é sinal de pegadinha.
Você percebe o detalhe que pode passar despercebido? O artigo exige tanto a elaboração quanto a execução do estudo ambiental. Ou seja, não basta planejar – é preciso colocar em prática. Essa dupla exigência reforça o compromisso do poder público não só em planejar a proteção ambiental, mas também em agir concretamente nessa direção.
O objetivo declarado do estudo também não pode ser trocado por sinônimos genéricos. O artigo fala em “zoneamento de usos e ocupação”. Isso significa diagnosticar as potencialidades e limitações da área protegida e definir onde determinadas atividades podem, ou não, acontecer. Imagine um quebra-cabeças onde cada peça representa uma atividade humana: a função da CMA e da CAERN é definir onde cada peça se encaixa – sempre respeitando o meio ambiente.
É comum aparecerem alternativas que trocam “zoneamento” por expressão como “autorização para qualquer uso”, o que modifica totalmente a intenção da norma. Mantenha o foco: o zoneamento é a organização criteriosa de usos, não uma liberação irrestrita de ocupação.
Outro ponto para destacar: o estudo previsto neste artigo é o passo obrigatório anterior a qualquer regulamentação de usos da APA. Ou seja, nada pode ser decidido sobre como usar, explorar ou conservar a área antes da conclusão dessa etapa. Isso evita decisões precipitadas e garante que toda intervenção na APA seja, de fato, informada por dados técnicos levantados no estudo ambiental.
Agora, observe como pequenas trocas de palavras podem derrubar candidatos em provas:
- Se a questão afirmar que “a CMA, exclusivamente, realiza o estudo ambiental”, está errada – o correto é “conjuntamente com a CAERN”.
- Se disser que o prazo é “de até 365 dias”, está em desacordo – o limite é 180 dias.
- Uma alternativa que atribua o estudo apenas à fase de planejamento, esquecendo a execução, está incompleta frente ao texto literal.
- Se o objetivo for para “licenciamento de empreendimentos”, não é o caso – a finalidade aqui é zoneamento da APA.
Fica tranquilo: essas lacunas pegam muita gente desprevenida, mas agora você sabe exatamente onde estão os “pontos de atenção” do artigo. Explore sempre a literalidade acima de tudo, conferindo as expressões exatas usadas na legislação.
Se quiser reforçar, repita mentalmente: a CMA e a CAERN, juntas, têm 180 dias para elaborar e executar o estudo ambiental, com objetivo exclusivo de definir o zoneamento de usos e ocupação da APA Piquiri-Una. Tudo o que fugir disso, altera o comando legal – e pode significar acerto ou erro em uma questão.
Vamos recapitular?
- Responsabilidade compartilhada: CMA e CAERN.
- Prazo fixo: 180 dias.
- Elaboração e execução do estudo, não apenas uma das etapas.
- Finalidade: zoneamento dos usos e ocupação, sem desvio de finalidade.
Se aparecer em prova mudança de prazos, omissão de um dos órgãos ou alteração do objetivo do estudo, ligue o alerta: o texto do artigo não permite essas alterações.
Agora, use esse padrão de leitura detalhada sempre que se deparar com normas ambientais em provas. Isso vai garantir precisão, segurança e muito mais tranquilidade na resolução das questões.
Questões: Papel da Coordenadoria do Meio Ambiente
- (Questão Inédita – Método SID) A Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) deve realizar os estudos ambientais para o zoneamento da Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una de forma individual, sem a colaboração de outras instituições.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a elaboração e execução do estudo ambiental pela CMA e CAERN deve ser superior a 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento de usos e ocupação da APA Piquiri-Una visa a organização criteriosa das atividades permitidas na área, evitando intervenções precipitadas sem estudos prévios.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução do estudo ambiental pela CMA e CAERN não é necessária, sendo suficiente apenas a fase de elaboração do mesmo.
- (Questão Inédita – Método SID) O estudo de zoneamento não poderá ser realizado antes da conclusão de qualquer regulamentação de usos da APA Piquiri-Una.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de elaborar e executar o estudo ambiental para a APA Piquiri-Una é exclusivamente da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Respostas: Papel da Coordenadoria do Meio Ambiente
- Gabarito: Errado
Comentário: A CMA deve atuar em conjunto com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) na realização dos estudos, conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 10.683/1990. A responsabilidade não é isolada, mas compartilhada, o que é uma premissa essencial da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo é claramente definido pelo Decreto como sendo de 180 dias, e não superior. Alterações nesse prazo seriam uma distorção do comando legal, sendo crucial respeitar essa delimitação temporal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O objetivo do estudo ambiental é, de fato, estabelecer regras e diretrizes para um uso responsável do território, garantindo que as intervenções sejam informadas por dados técnicos, evitando tomadas de decisões inadequadas sem a devida fundamentação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige tanto a elaboração quanto a execução do estudo ambiental pela CMA e CAERN. A fase de execução é crucial para a implementação das diretrizes estabelecidas, e a ausência dessa etapa compromete o cumprimento das exigências legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O estudo de zoneamento é um pré-requisito para a regulamentação de usos da APA. Nenhuma decisão sobre como utilizar ou conservar a área deve ser feita sem os estudos prévios, garantindo que as ações sejam fundamentadas e responsáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade é compartilhada entre a CMA e a CAERN, conforme está explicitado na norma. A atuação conjunta é essencial e não pode ser desconsiderada, uma vez que o Decreto determina expressamente essa colaboração.
Técnica SID: SCP
Responsabilidade da CAERN
No contexto da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, uma das principais preocupações do legislador estadual foi assegurar que o uso e a ocupação dessa área fossem feitos de maneira adequada, respeitando as características ambientais e evitando danos. Por isso, o Decreto Estadual nº 10.683/1990 atribui função clara a dois órgãos: a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
É interessante perceber que, apesar de CAERN ser lembrada pela atuação no abastecimento de água e saneamento, o decreto reconhece seu papel técnico e estratégico dentro do processo de gestão ambiental. CAERN não está apenas autorizada a acompanhar o processo – ela é diretamente encarregada de participar da elaboração e da execução do estudo ambiental que servirá de base para o zoneamento da APA.
Observe, a seguir, o texto literal do artigo 2º do decreto:
Art. 2º. Fica a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), conjuntamente com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), encarregada de num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar e executar estudo ambiental, objetivando o zoneamento de usos e ocupação da APA ora instituída.
Há pontos-chave nesse dispositivo que você precisa dominar para uma leitura detalhada e segura, tanto para provas como para a prática profissional. Primeiramente, note que o artigo emprega o termo “conjuntamente”, deixando claro que CMA e CAERN têm responsabilidade igual na condução dos trabalhos. Não se trata de apoio, mas de encarregamento formal e solidário dessas instituições. Questões objetivas podem tentar trocar por “auxílio” ou “colaboração”, o que pode induzi-lo ao erro.
Outro detalhe fundamental está no prazo: o estudo ambiental deve ser elaborado e executado em até 180 dias. Não basta planejar: a fase de execução é obrigatória dentro desse período. Em provas do estilo CEBRASPE, pode aparecer a pegadinha de considerar apenas a “elaboração” do estudo, excluindo a “execução”. Grave essas duas etapas: elaboração e execução — ambas no mesmo prazo de 180 dias.
O objetivo também é explicitado: zoneamento de usos e ocupação da APA. Não é qualquer estudo ambiental genérico; trata-se de um estudo técnico voltado a mapear e definir onde, como e em que condições diferentes usos poderão ocorrer dentro dos limites da APA. Imagine que esse zoneamento funcione como um grande mapa que orienta tudo o que poderá (ou não) ser feito nessa área especial.
Repare ainda na expressão “APA ora instituída”. Isso reforça que a obrigação recai sobre a Área de Proteção Ambiental criada especificamente pelo Decreto nº 10.683/1990. Em provas, uma substituição do nome ou referência a outra APA tornaria a assertiva errada, pois o comando é literal e exato.
A menção literal à CAERN como responsável, em igualdade com a CMA, reflete a preocupação do legislador estadual em envolver diretamente a empresa no planejamento ambiental, dada sua expertise relacionada à água, um dos bens mais sensíveis da APA. Não é apenas um caráter consultivo; CAERN exerce atribuição prática, com prazo e objetos claros.
Recapitulando os pontos mais sensíveis para concursos:
- Responsabilidade conjunta: CMA e CAERN atuam lado a lado, ambos encarregados formalmente.
- Prazo obrigatório: 180 dias para elaborar e executar o estudo ambiental.
- Objetivo claro: realização do zoneamento de usos e ocupação da APA Piquiri-Una.
- Exclusividade da área: o artigo refere-se apenas à APA criada pelo próprio decreto.
Quando você se deparar com uma questão sobre responsabilidade ambiental nesse contexto, fique atento ao texto exato. Mudanças como “auxílio”, “apenas elaboração”, “estudo de monitoramento” ou até alteração do prazo para períodos diferentes de 180 dias podem transformar uma assertiva de correta para totalmente errada.
Imagine, por exemplo, um cenário em que a finalidade do estudo realizado por CMA e CAERN seja trocada por “monitoramento de qualidade hídrica”. Embora importante, não é esse o objetivo definido pelo decreto para o trabalho inicial. É o zoneamento de usos e ocupação – esse detalhe faz toda a diferença na correta interpretação do artigo.
Caso o comando da questão traga apenas “CAERN é consultada para estudos ambientais da APA”, ligue o alerta. O encargo é compartilhado e obrigatório. O erro na leitura do comando pode custar pontos preciosos na prova. O mesmo vale se o prazo divergir ou se a expressão “ora instituída” for omitida, pois tudo isso são detalhes normativos cobrados em provas minuciosas.
Ao revisar o artigo 2º, pratique a identificação destes elementos junto ao texto legal, reforçando a ligação entre cada expressão usada e o sentido real da norma. É esse olhar detalhado que te prepara para acertar até mesmo as questões mais rigorosas de concursos de alto nível.
Questões: Responsabilidade da CAERN
- (Questão Inédita – Método SID) A Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) têm responsabilidades distintas na elaboração do estudo ambiental para a Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una, com a CMA se encarregando da execução e a CAERN apenas colaborando.
- (Questão Inédita – Método SID) O estudo ambiental que deve ser elaborado pela CMA e pela CAERN deve ser realizado no prazo de 180 dias e abrange apenas a fase de elaboração, sem a necessidade de execução dos conhecimentos adquiridos.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do estudo que deve ser realizado em parceria pela CMA e pela CAERN é o zoneamento de usos da APA Piquiri-Una, assegurando o uso adequado e a proteção do meio ambiente nessa área.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘conjuntamente’ no decreto indica que a CMA e a CAERN têm papéis de apoio, mas não de responsabilidade formal na elaboração do estudo ambiental relacionado à APA.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer estudo ambiental realizado para a APA Piquiri-Una deve seguir diretrizes específicas e não pode se referir a outras áreas de proteção ambiental, conforme estabelecido no decreto que criou a APA.
- (Questão Inédita – Método SID) A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) tem um papel meramente consultivo no processo de elaboração do estudo ambiental para a Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una, sem responsabilidades formalmente estabelecidas.
Respostas: Responsabilidade da CAERN
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação incorretamente sugere que a CMA e a CAERN têm responsabilidades diferentes. O decreto estabelece que ambas têm responsabilidades iguais e solidárias, sendo encarregadas formalmente da elaboração e execução do estudo ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois o prazo de 180 dias abrange tanto a elaboração quanto a execução do estudo ambiental. Ambas as etapas são obrigatórias segundo o decreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta assertiva está correta, pois o estudo ambiental tem como objetivo claro o zoneamento de usos e ocupação da APA, conforme estabelecido no decreto, visando garantir a proteção ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do termo ‘conjuntamente’ implica uma responsabilidade igual e solidária entre CMA e CAERN, que não se limita a um papel de apoio, mas abrange encargos formais na adjudicação do estudo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o decreto refere-se especificamente à APA Piquiri-Una, e a obrigação de realizar estudos e zoneamento é exclusiva para essa área, não podendo ser generalizada para outras APAs.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A negociação é equivocada, pois a CAERN tem responsabilidades formalmente estabelecidas de elaboração e execução do estudo ambiental, conforme previsto na norma, não apenas uma função consultiva.
Técnica SID: PJA
Prazo legal para estudos ambientais
No contexto do Decreto Estadual nº 10.683/1990, uma etapa essencial para a efetiva proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una é a elaboração de estudos ambientais detalhados. A norma define com clareza o órgão responsável, o objetivo do estudo e, principalmente, o prazo que deve ser rigorosamente respeitado para sua realização. O controle desse prazo é vital para a atuação da administração pública e é um ponto frequente em provas de concursos, exigindo do candidato atenção máxima à literalidade do artigo.
O artigo 2º do Decreto estabelece claramente um prazo de 180 dias para a elaboração e execução dos estudos. Repare como o dispositivo legal detalha quem deve atuar (CMA e CAERN), o objeto (estudo ambiental) e o produto final esperado (zoneamento de usos e ocupação da APA). Cada termo merece atenção, pois uma simples troca de órgão, objetivo ou prazo pode invalidar a assertiva em uma questão de concurso.
Art. 2º. Fica a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), conjuntamente com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), encarregada de num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar e executar estudo ambiental, objetivando o zoneamento de usos e ocupação da APA ora instituída.
Vamos destacar o que não pode ser esquecido:
- Responsáveis: CMA e CAERN atuam juntas — não é uma ou outra, mas ambas em conjunto.
- Prazo: 180 dias, que precisam ser contados de modo contínuo, a partir da publicação do Decreto. O texto também traz por extenso (“cento e oitenta”), justamente para eliminar qualquer dúvida na leitura.
- Objeto do Estudo: O estudo a ser elaborado e executado deve ter como foco o zoneamento dos usos e ocupação da APA. Essa é a finalidade central do trabalho técnico-ambiental determinado pela norma.
Muitos candidatos se confundem imaginando que o estudo seria apenas para “identificação de áreas sensíveis” ou para “definir regras de manejo”, mas o termo utilizado pela lei é direto: “objetivando o zoneamento de usos e ocupação”. Ou seja, além de compreender a área, é necessário propor, mapear e delimitar as zonas que poderão receber determinados tipos de uso ou proteção.
Se cair uma questão propondo, por exemplo, que só a CMA é responsável pelo estudo, ou que o prazo pode ser prorrogado livremente, a resposta correta será negativa. O texto não abre exceção para mudança de prazo, nem para alteração dos órgãos responsáveis. É assim que a literalidade da lei protege o processo e impede alterações arbitrárias na execução do ato administrativo ambiental.
Outro cuidado: o prazo de 180 dias, uma vez iniciado, não prevê interrupção, suspensão ou prorrogação automática. Só pode ser alterado se outro ato legal o modificar — e, até que isso aconteça, o prazo fixado é regra absoluta.
Um erro comum em provas é a inversão dos papéis: há bancas que trocam os órgãos responsáveis, sugerindo que seria o Instituto de Meio Ambiente estadual ou órgão federal. O Decreto é claro ao afirmar que apenas a CMA (Coordenadoria do Meio Ambiente) e a CAERN (Companhia de Águas e Esgotos do RN) são responsáveis nesse contexto específico.
Você consegue perceber a importância da atenção ao número “180” na leitura? São esses detalhes – um número, um nome, uma sigla – que diferencia o candidato que lê cuidadosamente da maioria. Não basta entender a lógica da proteção ambiental, é preciso gravar cada termo, pois mesmo “zonemaneto de usos e ocupação” pode ser trocado em uma questão por “elaboração de relatórios de impacto”, mudando radicalmente o sentido do requisito legal.
Se surgir em prova uma afirmativa dizendo: “O zoneamento da APA Piquiri-Una deve ser elaborado exclusivamente pela Coordenadoria do Meio Ambiente em até 120 dias”, o exame detalhado pela Técnica TRC (Reconhecimento Conceitual) revela o erro: nem o órgão, nem o prazo, estão de acordo com o texto legal, que exige ação conjunta e prazo exato de 180 dias.
Nas questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), preste muita atenção a trocas como: “prazo de 180 dias” por “prazo de 6 (seis) meses”; por mais que pareçam equivalentes, concursos de alta exigência cobram fidelidade ao texto. A expressão usada na lei é “180 (cento e oitenta) dias”.
Nas abordagens PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada), é comum aparecerem afirmativas que misturam ou adaptam trechos do artigo. Quando a norma diz “elaborar e executar estudo ambiental, objetivando o zoneamento de usos e ocupação”, significa que o trabalho previsto abrange toda a fase técnica necessária para definir como cada parte da APA será ocupada ou preservada. Não há limitação a uma etapa do estudo, mas sim a totalidade dele, até a conclusão do zoneamento.
Em resumo: nunca perca de vista o prazo exato da lei, a exigência de atuação conjunta dos órgãos especificados e a finalidade detalhada do estudo ambiental para o zoneamento do uso e da ocupação da APA. Esses são os pontos que mais caem em prova e precisam estar no seu radar ao fazer a leitura detalhada pelo método SID.
Questões: Prazo legal para estudos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração de estudos ambientais para a APA Piquiri-Una deve ser realizada por um único órgão, que é a Coordenadoria do Meio Ambiente, no prazo de 120 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 180 dias para a elaboração dos estudos ambientais se inicia a contar da publicação do Decreto que institui a APA Piquiri-Una.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração e execução do estudo ambiental focam exclusivamente na identificação de áreas sensíveis dentro da APA Piquiri-Una.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 180 dias mencionado no Decreto pode ser prorrogado a critério dos órgãos responsáveis pela execução dos estudos.
- (Questão Inédita – Método SID) A CMA e a CAERN são responsáveis conjuntamente pela elaboração e execução do estudo ambiental visando o zoneamento da APA Piquiri-Una.
- (Questão Inédita – Método SID) O enunciado do Decreto menciona que o prazo para a elaboração dos estudos ambientais é de seis meses contínuos.
Respostas: Prazo legal para estudos ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a elaboração dos estudos deve ser realizada em conjunto pela Coordenadoria do Meio Ambiente e pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, em um prazo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação. Portanto, a afirmativa está incorreta ao indicar apenas um órgão responsável e um prazo diferente do previsto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O prazo de 180 dias, conforme estipulado na norma, é contável de forma contínua a partir da publicação do Decreto, e a literalidade do texto exige a observância rigorosa desse prazo para a elaboração dos estudos ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O objeto do estudo não é apenas a identificação de áreas sensíveis, mas sim o zoneamento de usos e ocupação da APA, conforme claramente determinado pela norma. A afirmativa falha em entender a amplitude da finalidade dos estudos ambientais previstos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de 180 dias é fixo e não admite prorrogação automática ou a critério dos órgãos. Qualquer modificação teria que ser feita por ato legal, garantindo, assim, a obrigatoriedade do cumprimento da norma dentro do prazo estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma define que a responsabilidade pela elaboração e execução dos estudos ambientais é compartilhada entre a Coordenadoria do Meio Ambiente e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, devendo ambas atuar em conjunto nesse processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal é claro ao estipular o prazo de 180 dias, que não deve ser confundido com seis meses, embora sejam equivalentes. A expressão usada no decreto enfatiza a forma escrita do termo ‘cento e oitenta’, destacando a necessidade de precisão conforme o texto legal.
Técnica SID: SCP
Objetivos do zoneamento de usos e ocupação
Quando o Decreto Estadual nº 10.683/1990 institui a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, uma de suas primeiras preocupações é garantir que a utilização do território respeite limites claros. O artigo 2º é o ponto de partida para tratar o zoneamento de usos e ocupação. Antes de avançar, é preciso compreender o que a norma exige nesse processo. Os detalhes presentes na redação legal são essenciais para evitar interpretações equivocadas em provas e para a gestão adequada da APA.
O artigo 2º determina que a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), em conjunto com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), tem uma função central: elaborar e executar um estudo ambiental preliminar. Esse estudo é indispensável porque formará a base para o zoneamento – ou seja, para a definição das áreas que poderão ter usos distintos dentro da APA.
Veja a exata redação do artigo:
Art. 2º. Fica a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), conjuntamente com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), encarregada de num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar e executar estudo ambiental, objetivando o zoneamento de usos e ocupação da APA ora instituída.
A literalidade revela pontos importantes para sua interpretação: há designação de responsáveis (CMA e CAERN), prazo definido (180 dias) e uma missão clara (elaborar e executar o estudo ambiental com o objetivo de zonear os usos e ocupação da área).
- Designação dos responsáveis: CMA e CAERN devem trabalhar em conjunto. Isso evita decisões isoladas, garante maior controle sobre a regularização e reforça a necessidade de cooperação institucional para proteger a área.
- Prazo para conclusão do estudo: O limite de 180 dias visa evitar indefinições e atrasos. Imagine uma APA criada, mas sem diretrizes de uso: a proteção ficaria comprometida e conflitos de interesse poderiam surgir.
- Finalidade do estudo: O objetivo é o zoneamento de usos e ocupação dentro da APA. Essa meta revela que a preocupação não é apenas proteger, mas também gerenciar de maneira ordenada onde podem ser feitas atividades específicas, quais áreas devem ficar intocadas e como harmonizar proteção ambiental com desenvolvimento sustentável.
O zoneamento, portanto, não é simples definição espacial, mas sim uma estratégia de gestão ambiental. A literalidade “zoneamento de usos e ocupação” significa que cada trecho da APA pode ter regras diferentes para ocupação, atividades permitidas, proibições e até mesmo restrições temporárias de acordo com o que o estudo indicar.
Reflita: em provas, questões podem alterar palavras importantes (“elaboração” por “implementação”, “execução” por “fiscalização”, “zoneamento” por “delimitação territorial”). Essas trocas mudam totalmente o sentido da norma e afetam diretamente o objetivo do estudo exigido no artigo 2º. Dominar a expressão exata “elaborar e executar estudo ambiental, objetivando o zoneamento de usos e ocupação” é decisivo.
Imagine que você precisa planejar um parque público. Não basta apenas cercar a área – é necessário indicar quais espaços servirão para lazer, quais terão vegetação preservada e quais poderão receber infraestrutura mínima. O princípio é semelhante: o zoneamento é esse passo metodológico, essencial para organizar e proteger o uso racional da APA Piquiri-Una, conforme estabelecido pelo Decreto.
Fique atento a prazos, responsáveis e à finalidade: esses são pontos frequentemente cobrados pelas bancas, muitas vezes usando técnicas de substituição crítica de palavras para testar se você domina o texto exato. Memorize: 180 dias, CMA e CAERN juntos, estudo ambiental que objetiva o zoneamento de usos e ocupação.
Questões: Objetivos do zoneamento de usos e ocupação
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento de usos e ocupação na Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una visa exclusivamente à proteção ambiental, sem considerar atividades de desenvolvimento sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração e execução do estudo ambiental preliminar para o zoneamento de uso na APA Piquiri-Una deve ser realizada somente pela Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), sem a colaboração de outras instituições.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido para a conclusão do estudo ambiental preliminar na APA Piquiri-Una é de 180 dias, com o objetivo de evitar atrasos e indefinições em relação ao zoneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento de usos e ocupação não implica a necessidade de estabelecer regras diferentes para diferentes trechos da APA Piquiri-Una, pois a área deve ser tratada de forma uniforme.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘zoneamento de usos e ocupação’ refere-se apenas à delimitação espacial e não implica normas de gestão para atividades permitidas ou proibidas dentro da APA.
- (Questão Inédita – Método SID) Estudar o zoneamento de usos na APA Piquiri-Una pode incluir técnicas de planejamento que indiquem quais áreas devem ser preservadas e quais podem receber infraestrutura mínima.
Respostas: Objetivos do zoneamento de usos e ocupação
- Gabarito: Errado
Comentário: O zoneamento tem como finalidade não apenas proteger a área, mas também gerenciar onde atividades específicas podem ser realizadas, visando o uso racional do território em harmonia com o desenvolvimento sustentável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma destaca que a CMA deve atuar em conjunto com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), evidenciando a importância da cooperação institucional para o gerenciamento da área.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O prazo de 180 dias serve para garantir que as diretrizes de uso da APA sejam definidas de forma tempestiva, prevenindo conflitos de interesse e desorganização na gestão da área.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O zoneamento permite a definição de regras variadas para diferentes áreas, conforme o que o estudo ambiental indicar, visando organizar a ocupação e uso do solo na APA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo ‘zoneamento de usos e ocupação’ implica em regras específicas para a ocupação e atividades permitidas em cada área da APA, refletindo uma estratégia de gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento envolve a categorização de áreas para diferentes usos, o que pode incluir preservação e infraestrutura adequada, garantindo uma gestão sustentável da APA.
Técnica SID: PJA
Regras Transitórias Durante o Estudo Ambiental (art. 3º)
Proibição de desmate durante estudos
Quando se cria uma Área de Proteção Ambiental (APA), o cuidado imediato recai sobre a preservação dos recursos naturais presentes até que regras detalhadas sejam estabelecidas. No caso da APA Piquiri-Una, o Decreto Estadual nº 10.683/1990 trouxe uma medida transitória muito específica para garantir essa proteção: enquanto duram os estudos ambientais para zoneamento, deve-se evitar qualquer ação que possa comprometer a vegetação nativa.
É nesse contexto que o art. 3º do Decreto surge como um verdadeiro bloqueio legal à supressão da vegetação. O dispositivo é curto, mas possui uma força enorme — ele impõe uma vedação clara, acompanhada de uma exceção legal bem definida. Veja o texto literal:
Art. 3º. Durante o período de elaboração e execução do estudo referido no artigo anterior, fica proibido qualquer ação de desmate na área, exceto com expressa autorização da CMA.
Qualquer candidato atento perceberá aqui dois pontos centrais: primeiro, a proibição não é permanente, mas sim restrita ao tempo em que o estudo ambiental está sendo preparado e realizado. Esse período começa a contar imediatamente após a publicação do Decreto, pois a providência do estudo foi imposta no art. 2º, e se estende por até 180 dias — tempo máximo previsto para a conclusão do trabalho técnico.
Segundo ponto crucial: a norma não proíbe o desmate em caráter absoluto. Existe uma exceção legal expressa: a ação de desmate só poderá ocorrer caso haja autorização explícita da CMA (Coordenadoria do Meio Ambiente). Isso significa que, caso algum caso excepcional se apresente, caberá à CMA analisar, justificar e documentar a autorização.
Note a escolha das palavras: “qualquer ação de desmate”. Não importa se a retirada da vegetação for total ou parcial, para construção, abertura de trilhas ou manejo específico — todas as formas de supressão vegetativa estão englobadas. A regra atinge tanto o desmatamento de grandes áreas quanto pequenas intervenções.
Imagine, por exemplo, uma situação em que moradores locais precisem remover algumas árvores para instalar um sistema de abastecimento de água emergencial. Somente com autorização formal da CMA isso pode ocorrer durante o estudo ambiental. Qualquer ato contrário será considerado ilegal no período.
Essa medida transitória busca impedir que, na ausência de regras detalhadas de uso, ocorram danos ambientais irreversíveis. É um “freio de emergência” criado até que as zonas da APA estejam delimitadas, com normas claras de ocupação e exploração.
Em provas, costuma-se explorar justamente o termo “exceto com expressa autorização da CMA”. Fique atento: qualquer afirmação que generalize ou retire essa exceção torna o item incorreto. O órgão responsável tem poder discricionário para analisar situações excepcionais durante o período dos estudos.
Outro detalhe importante é que, encerrado o prazo do estudo, a norma deixa de operar: a APA passará a ser regulada por um novo Decreto, que trará as regras definitivas de uso e manejo. Até lá, vale a proibição expressa de desmate, salvo autorização especial da CMA.
- A proibição é condicionada ao tempo do estudo ambiental (máx. 180 dias, conforme art. 2º).
- Alcança toda a área definida como APA Piquiri-Una nos artigos anteriores.
- A exceção (autorização da CMA) deve ser formal, pontual e documentada.
Você percebe a finalidade prática do artigo 3º? Evitar o chamado “desmatamento oportunista” — a supressão de vegetação justo no momento em que se define diretrizes de proteção. Com esse cuidado normativo, o Estado garante condições reais para preservar a integridade do local até a conclusão do mapeamento técnico e do zoneamento de usos.
Fique atento também aos termos: a expressão “qualquer ação de desmate” é propositalmente ampla. Nada escapa do alcance da norma, salvo decisão formal do órgão ambiental.
Se aparecer na prova uma alternativa afirmando que “é absolutamente vedada toda e qualquer supressão de vegetação, sem exceções, durante o período de estudo”, você já sabe: o item está errado, pois ignora a possibilidade de autorização da CMA, prevista expressamente no artigo.
Dominar esse tipo de exceção legal faz toda diferença para quem busca acertar itens mais detalhistas das principais bancas. O segredo está em não se deixar levar por interpretações genéricas e sempre conferir o texto literal da norma antes de marcar uma resposta.
Questões: Proibição de desmate durante estudos
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de desmate na área da APA Piquiri-Una é uma medida transitória que se aplica somente durante o período de elaboração dos estudos ambientais, podendo ser estendida por até 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de estudos ambientais para a APA Piquiri-Una, a supressão de vegetação é completamente proibida sem qualquer exceção.
- (Questão Inédita – Método SID) O desmate parcial na área da APA Piquiri-Una pode ser realizado somente com autorização da Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) durante o período de estudos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de qualquer ação de desmate na APA Piquiri-Una é válida permanentemente até que um novo decreto seja baixado após a conclusão dos estudos.
- (Questão Inédita – Método SID) A restrição ao desmate na APA Piquiri-Una é aplicada a qualquer forma de supressão vegetativa, independentemente da sua magnitude ou finalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um morador precisar remover uma árvore para instalação de um sistema de abastecimento, ele pode proceder sem autorização da CMA, pois isso se enquadra em uma exceção legal da norma.
Respostas: Proibição de desmate durante estudos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a proibição de desmate é condicional ao prazo de até 180 dias para a realização dos estudos ambientais, conforme estabelecido no decreto. Essa foi uma medida adotada para evitar danos ambientais antes da definição de regras mais específicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a proibição de supressão de vegetação admite uma exceção expressa, que é a autorização formal da CMA. Portanto, não é uma vedação absoluta, mas sim uma proibição condicionada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma permite a realização de desmatamentos se houver a devida autorização da CMA. Isso significa que ações de desmate, sejam parciais ou totais, podem ocorrer mediante regras específicas de autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a proibição não é permanente, sendo válida apenas durante o período de estudos e limitada a 180 dias. Após este prazo, um novo decreto deve regular a área.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a proibição se aplica a toda e qualquer ação que envolva desmate, seja ela total ou parcial, abrangendo diversas finalidades, como construção ou manejo, salvo autorização específica da CMA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois qualquer remoção de vegetação, incluindo a de uma única árvore, necessita da autorização formal da CMA durante o período de estudos, demonstrando que não há exceção que permita a supressão sem essa autorização.
Técnica SID: PJA
Exceção mediante autorização da CMA
O Decreto Estadual nº 10.683/1990, ao criar a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, estabeleceu regras transitórias enquanto são realizados estudos ambientais essenciais para o zoneamento da nova unidade. Dentre essas regras, uma das mais importantes é a proibição geral do desmate durante esse período. Entretanto, há uma exceção expressa, detalhada no art. 3º, que permite o desmate apenas com autorização específica da Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA).
Observe o texto literal do artigo, pois ele define os limites e a condição da exceção de maneira clara. Qualquer interpretação equivocada desse dispositivo pode comprometer a resposta em uma questão de concurso, já que muitos erros decorrem da troca de termos, omissão de autoridades envolvidas ou entendimento incorreto da permissão para desmate.
Art. 3º. Durante o período de elaboração e execução do estudo referido
no artigo anterior, fica proibido qualquer ação de desmate na área, exceto com expressa
autorização da CMA.
Note que o artigo utiliza a expressão “proibido qualquer ação de desmate na área”, evidenciando a abrangência da vedação. Não se trata de uma restrição parcial; atinge qualquer modalidade de desmatamento, enquanto durar a realização dos estudos citados no art. 2º. Ou seja, a regra é clara e de aplicação geral, alcançando todos os tipos de intervenção que impliquem remoção de vegetação.
O ponto central do dispositivo está na exceção que prevê o desmate “exceto com expressa autorização da CMA”. Aqui, a banca de concurso costuma explorar detalhes: “expressa autorização” não se confunde com permissão tácita, automática ou genérica. Não basta comunicar informalmente ao órgão ambiental ou supor que a atividade poderia ser executada por estar prevista em outro instrumento. A exigência de autorização expressa significa documento formal da CMA, especificando a autorização daquela ação de desmate no contexto da APA Piquiri-Una.
É importante fixar: só ocorrerá desmate na área da APA, durante o período de estudos, se houver esse documento formal da CMA, liberando de forma específica a medida pretendida. Qualquer desmate sem este respaldo caracteriza infração à norma do decreto, podendo ensejar sanções administrativas e outras consequências legais.
A expressão “ação de desmate” tem interpretação ampla. Conforme o contexto dos decretos estaduais e a legislação ambiental brasileira, engloba desde a remoção total de vegetação nativa até o corte isolado de árvores, limpeza ou preparo de terrenos que impliquem descaracterização da vegetação original. Fique atento: eventual exceção não se refere a qualquer outra autoridade, mas exclusivamente à CMA.
- Proibição absoluta do desmate durante o período dos estudos ambientais (regra geral).
- Permitido exceção apenas se houver autorização expressa (formal) da CMA (regra especial).
- Não menciona prazos diferenciados, autorizações tácitas ou envolvimento de outros órgãos (exemplo: CAERN, IBAMA ou Secretaria Estadual do Meio Ambiente não têm poder autônomo para liberar o desmate segundo esse artigo).
Imagine o seguinte cenário, muito cobrado em provas: uma pessoa realiza desmate na área durante a fase de elaboração dos estudos, sem a autorização da CMA, alegando apenas urgência ou interesse público. Está correta essa conduta? Não. Qualquer desmate nesse período, sem autorização formal da CMA, é ilegal, mesmo que hajam alegações de utilidade ou necessidade.
Outra situação prática: a própria CMA faz uma autorização geral, abrangendo várias áreas, sem analisar caso a caso. Esse tipo de “autorização genérica” não satisfaz o critério legal de “expressa autorização”. O correto, segundo o dispositivo, é que cada excepcionalidade de desmate seja objeto de autorização individualizada e formal.
Essa exigência tem objetivo preventivo e de controle rigoroso da cobertura vegetal, garantindo que, durante o período crítico de estudos ambientais, apenas situações absolutamente indispensáveis possam justificar a supressão da vegetação – sempre sob o crivo técnico e formal da CMA.
Para o concurseiro, fique atento a trocas de palavras em alternativas de prova: substituir “expressa autorização da CMA” por “comunicação à CMA”, “autorização tácita”, “manifestação de outros órgãos ambientais”, “autorização da CAERN” ou “licença simplificada” torna a alternativa errada. Só vale exceção se houver autorização expressa e específica da CMA, ponto exigido pela literalidade legal.
Vamos recapitular com o elemento central de interpretação: durante os estudos da APA Piquiri-Una, desmatar depende, obrigatoriamente, de exame técnico e autorização formal da CMA, sem qualquer delegação, presunção ou substituição desse requisito. A palavra “expressa” qualifica a autorização, exigindo forma escrita, específica e com todas as condições que a CMA entender necessárias ao controle do impacto ambiental.
- Leia com atenção: “exceto com expressa autorização da CMA”. Repare como o termo isola, restringe e impede qualquer outra forma de desmate que não seja essa, detalhadamente autorizada.
- Fuja de pegadinhas que trocam “CMA” por “CAERN” ou outros órgãos. No contexto desse artigo, somente a CMA tem competência legal para autorizar excepcionalmente o desmate na área da APA.
O entendimento correto deste artigo garante que você esteja preparado para reconhecer tanto a vedação geral quanto a exceção regulada, prevenindo erros frequentes em questões do tipo verdadeiro ou falso, de múltipla escolha ou até mesmo nas pegadinhas de “Substituição Crítica de Palavras” (Método SID). O detalhe faz toda diferença, e o domínio literal do texto é seu maior aliado para evitar armadilhas e garantir pontos na hora da prova.
Questões: Exceção mediante autorização da CMA
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una estabelece que durante a realização dos estudos ambientais, o desmate é absolutamente proibido, a menos que haja autorização formal do órgão responsável pelo meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A declaração de que durante o período de estudos ambientais é permitido o desmate sem qualquer tipo de autorização do órgão responsável é um entendimento correto da norma vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas a CMA possui a competência legal para autorizar atividades de desmate na APA Piquiri-Una, sendo essa autorização indispensável e deve ser sempre expressa.
- (Questão Inédita – Método SID) Um desmate realizado com autorização genérica da CMA durante os estudos da APA não infringe a norma, conforme o estabelecido no decreto estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização de desmate na APA Piquiri-Una durante o período de estudos é considerada legal se justificada por razões de interesse público, independentemente da autorização da CMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite qualquer modalidade de desmate durante os estudos, desde que haja comunicação prévia à CMA, mas sem a necessidade de um documento formal específico.
Respostas: Exceção mediante autorização da CMA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o decreto institui uma proibição geral ao desmate, permitindo-o apenas com autorização expressa da CMA, que deve ser formal e específica. Esta regra visa a proteção ambiental durante os estudos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é errada. O desmate é estritamente proibido, salvo se houver autorização expressa da CMA, o que demonstra a necessidade de controle rigoroso sobre a vegetação na APA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois apenas a CMA tem a responsabilidade de conceder autorizações para o desmate durante o período de estudos, e a autorização deve ser formal e detalhada para cada caso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Este enunciado é incorreto, pois uma autorização geral não atende ao requisito de ‘autorização expressa’ prevista na norma, que exige uma análise caso a caso e documento formal para cada situação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada. Não importa a justificativa apresentada, o desmate só é legal se houver a autorização formal da CMA, e alegações de urgência ou interesse público não são suficientes para a realização da atividade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta declaração é errada, pois a norma proíbe totalmente o desmate, exceto com a ‘expressa autorização’ da CMA, que deve ser um documento formal e específico, não apenas uma comunicação.
Técnica SID: SCP
Regulamentação dos Usos Após o Estudo (art. 4º)
Decreto específico para regulamentação futura
O Decreto Estadual nº 10.683/1990, ao criar a Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, estabeleceu medidas normativas básicas para sua proteção. Um dos aspectos mais relevantes, especialmente para quem se prepara para concursos, está no artigo 4º: trata-se da exigência clara de uma regulamentação futura dos usos na APA por meio de decreto próprio e específico.
Essa previsão legal não é mero detalhe. O legislador estadual determina, de forma inequívoca, que a definição de como se dará o uso da área só será possível após a conclusão dos estudos ambientais previstos, e ainda, condiciona essa regulamentação à existência de recomendação técnica, baseada no zoneamento realizado durante os estudos.
A literalidade do art. 4º é fundamental para evitar erros comuns em provas, como a ideia equivocada de que o próprio Decreto nº 10.683/1990 já teria disciplinado completamente os usos e ocupações da APA. Repare: não é o caso! O que existe é o início de um processo que culminará, no momento oportuno, com a publicação de novo decreto dedicado apenas a esse fim.
Art. 4º. Após a conclusão dos estudos, deverá a APA ter seus usos regulamentados por Decreto específico.
Observe com atenção três pontos-chave desse dispositivo. Primeiro: a regulamentação dos usos da APA não ocorre de imediato, mas somente depois da conclusão dos estudos. Esses estudos, conforme o artigo 2º do mesmo decreto, envolvem o levantamento técnico e o zoneamento de usos e ocupação da área, a serem realizados pela Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) e pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
Em segundo lugar, note a palavra “deverá”. Trata-se de um comando obrigatório — indica que não é faculdade ou opção dos órgãos envolvidos, mas sim imposição legal. O uso do termo vincula a administração pública à tomada de providências: uma vez concluídos os estudos, a expedição do decreto regulamentador passa a ser medida obrigatória.
O terceiro ponto, igualmente relevante e recorrente em bancas de concurso, é a exigência de um “Decreto específico”. O vocábulo indica que não será permitido regular os usos da APA em normas genéricas, instruções normativas dispersas ou em outros tipos de atos administrativos; somente um decreto formal e exclusivo, que trate apenas dos usos da APA Piquiri-Una, poderá dar essa regulamentação válida e eficaz.
Pense na seguinte analogia: é como se a aprovação de um projeto dependesse de uma segunda etapa obrigatória, que só deve ser iniciada quando todo o levantamento técnico já estiver pronto. O artigo 4º funciona justamente como essa trava normativa: impede qualquer definição oficial sobre o uso da área antes de um estudo técnico detalhado e de uma regulamentação formal, própria e única para o caso.
Você já percebeu o quanto esse detalhe pode derrubar candidatos nas provas? Muitos marcam assertivas como corretas achando que a APA já está integralmente regrada pelo Decreto nº 10.683/1990. O examinador, atento ao rigor da técnica legislativa, costuma cobrar exatamente esse ponto: a obrigatoriedade de um decreto suplementar (ou seja, que complemente o inicial), elaborado a partir dos resultados dos estudos ambientais prévios.
- Conclusão dos estudos: Após os estudos ambientais realizados pela CMA e CAERN, e não antes disso.
- Obrigatoriedade normativa: Não é uma recomendação, mas imposição legal, devendo ser regulamentado por decreto.
- Decreto exclusivo: O regulamento dos usos da APA só é válido se editado por decreto específico, elaborado para esse fim e publicado separadamente.
Vamos fixar outro ponto importante: enquanto não houver esse decreto específico, permanece vigente a proibição provisória do artigo 3º quanto ao desmate, salvo prévia e expressa autorização da CMA. Tudo segue suspenso, evitando ocupações irregulares e preservando a área até o detalhamento técnico necessário.
A literalidade do artigo, mais uma vez, é prioridade máxima para não cair nas armadilhas das questões do tipo SCP (substituição crítica de palavras) ou TRC (técnica de reconhecimento conceitual). Veja como pequenas mudanças de termos, como “Decreto” por “Portaria” ou “regulamentação imediata” por “regulamentação futura”, mudam completamente o sentido da norma e podem induzir ao erro.
Por isso, ao revisar esse trecho, mantenha a atenção nos termos “deverá”, “conclusão dos estudos” e “Decreto específico”. São as chaves interpretativas que diferenciam o candidato atento de quem passa batido pelo detalhe.
Use exercícios mentais para fixar: “Regulamentação dos usos da APA Piquiri-Una só poderá ocorrer, obrigatoriamente, via decreto específico, após a conclusão dos estudos ambientais determinados no próprio decreto.” Qualquer cenário diferente desse afrontaria o texto expresso do art. 4° e seria considerado incorreto.
Em provas objetivas, não se distraia com alternativas que sugerem: a) regulamentação conjunta com outros dispositivos; b) definição de usos por ato secundário ou portaria; c) ausência de necessidade de um decreto específico; d) permissão de usos antes da conclusão do estudo. Todas essas estão em desacordo com a literalidade da lei.
Fica claro, portanto: o artigo 4º cria um freio, um limite protetivo, que condiciona o futuro da gestão desta unidade de conservação ao conhecimento técnico acumulado durante o estudo ambiental. Somente após esse processo detalhado, a regulamentação formal e definitiva dos usos poderá, e deverá, ser concretizada por meio de decreto autônomo e específico para a APA Piquiri-Una.
Questões: Decreto específico para regulamentação futura
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação dos usos da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una é permitida imediatamente após a criação da APA, conforme o Decreto Estadual nº 10.683/1990.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso do termo ‘deverá’ no artigo 4º do Decreto Estadual nº 10.683/1990 indica que a regulamentação dos usos da APA Piquiri-Una é uma imposição legal e não uma mera opção dos órgãos responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Decreto Estadual nº 10.683/1990, a regulamentação dos usos da APA Piquiri-Una deve ser realizada por meio de normas genéricas ou instruções dispersas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 4º do Decreto Estadual nº 10.683/1990 estabelece que a regulamentação dos usos na APA Piquiri-Una poderá ser feita a qualquer momento, independentemente da conclusão dos estudos.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de novo decreto para regulamentar os usos da APA Piquiri-Una é opcional, permitindo que outros tipos de normativas também possam ser utilizadas para esse fim.
- (Questão Inédita – Método SID) A continuidade da proibição de qualquer atividade que altere a vegetação da APA Piquiri-Una não requer autorização da Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) até que o decreto específico seja publicado.
Respostas: Decreto específico para regulamentação futura
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação dos usos da APA Piquiri-Una ocorre somente após a conclusão dos estudos ambientais e a elaboração de um decreto específico, conforme claramente estabelecido no artigo 4º do decreto. Portanto, não é possível a regulamentação imediata.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O termo ‘deverá’ é um comando obrigatório, estabelecendo que a regulamentação dos usos só pode ocorrer após os estudos e é uma imposição legal para os órgãos envolvidos na gestão da APA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação dos usos da APA deve ser feita exclusivamente por um ‘Decreto específico’, o que descarta a possibilidade de utilização de normas genéricas ou instruções normativas dispersas. Essa exigência é uma proteção para assegurar a especificidade das regras aplicáveis à APA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 4º é claro ao afirmar que a regulamentação dos usos da APA só poderá ocorrer após a conclusão dos estudos ambientais, o que é uma condição essencial para a sua implementação. Não existe a possibilidade de regulamentação antes desse passo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação deve ser feita apenas através de um ‘Decreto específico’, o que torna a criação de qualquer outro tipo de normatização, como portarias ou instruções normativas, inaceitável para este propósito. Isso garante que as regras sejam adaptadas e direcionadas somente para a APA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Enquanto não houver a regulamentação específica, é necessário que qualquer atividade de desmatamento tenha a autorização expressa da CMA, conforme se encontra previsto. Isso é uma medida de precaução para proteger a área até que haja um detalhamento técnico adequado.
Técnica SID: PJA
Conditionamento à Conclusão dos Estudos
A regulamentação dos usos dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una é vinculada a um procedimento essencial: os estudos ambientais determinados pelo próprio decreto de criação da APA. Antes que qualquer regra específica sobre o uso da área seja estabelecida, existe uma exigência expressa de conclusão dos estudos técnicos. Essa ordem direta serve como garantia de que as decisões sobre o que pode ou não pode ocorrer nesse espaço terão respaldo em informações detalhadas sobre suas características, fragilidades e potencialidades ambientais.
O artigo relevante do Decreto nº 10.683/1990 explicita esse condicionamento, demonstrando que as normas para uso da APA não podem ser definidas de imediato, mas dependem do término desse processo de investigação. Observe atentamente a literalidade:
Art. 4º. Após a conclusão dos estudos, deverá a APA ter seus usos regulamentados por Decreto específico.
Repare na escolha exata das palavras: “Após a conclusão dos estudos”. Isso significa que não é possível editar um decreto regulamentando usos na APA durante a fase de análise ambiental. O ato normativo regulatório só pode ser expedido depois que o estudo ambiental, cujo objetivo é o zoneamento de usos e ocupação, estiver completamente pronto.
Outro ponto relevante é o termo “Decreto específico”. A regulamentação dos usos da APA não ocorrerá por simples portaria, resolução ou qualquer outro instrumento; exige, obrigatoriamente, um novo decreto. Portanto, qualquer regra sobre uso, ocupação ou restrição de atividades dentro da APA Piquiri-Una só terá validade quando for formalizada por esse decreto subsequente.
Imagine, por exemplo, que um órgão gestor deseje liberar determinada atividade dentro da APA antes do fim do estudo ambiental. Pelo texto do artigo 4º, tal gesto seria irregular, pois fere o processo definido em lei. O mesmo raciocínio se aplica a qualquer tentativa de restringir ou permitir usos sem o respaldo do estudo e do decreto específico posterior.
- “Após a conclusão dos estudos” — Indica um marco temporal obrigatório: a fase dos estudos ambientais deve ser finalizada antes de qualquer normatização sobre usos na APA.
- “Regulamentados por Decreto específico” — Implica a necessidade de um novo ato formal com efeito jurídico, detalhando os tipos de uso permitidos, restrições e condicionantes aplicáveis à APA, após deliberada análise técnica.
O mecanismo estabelecido pelo artigo 4º garante que as decisões sobre o uso da APA não sejam precipitadas ou baseadas no improviso. O estudo ambiental funciona como etapa preparatória obrigatória, trazendo embasamento técnico para o decreto que virá. É justamente nesse detalhamento cuidadoso que muitos candidatos se confundem, principalmente diante de questões que trocam a ordem natural dos eventos ou sugerem que pode haver regulamentação antes do fim do estudo.
- Se uma questão afirmar que “a regulamentação dos usos da APA pode se dar de forma provisória, antes da conclusão dos estudos ambientais”, estará contrária ao artigo 4º.
- Se alegar que os usos da APA podem ser regulamentados “por meio de portaria da CMA”, também estará divergente; o artigo 4º exige decreto específico.
- Caso mencione que a mera existência dos estudos já regula os usos, sem edição do decreto posterior, há erro, pois é o decreto que normatiza de fato, e não o estudo em si.
Veja como o texto legal é direto e não deixa margem para interpretações flexíveis quanto ao momento e ao instrumento da regulamentação. O estudo ambiental vem primeiro; o decreto de regulamentação, depois. Sempre que possível, treine olhar com atenção para detalhes como esses em situações de prova, pois bancas gostam de testar se o candidato percebe a sequência e os condicionantes impostos pela norma.
Em resumo, para que usos e restrições na APA Piquiri-Una sejam válidos, é indispensável:
- Ter o estudo ambiental finalizado, abrangendo o zoneamento da área;
- Contar com a publicação de um decreto específico, posterior ao término dos estudos, regulamentando, de fato, como e quando ocorrem os usos dentro da APA.
Esse artigo é exemplo típico de condicionamento normativo, onde a norma só se aplica plenamente após o preenchimento de etapa prévia determinada pelo próprio texto legal. Para o concurseiro, dominar essa lógica é passo essencial para acertar questões que abordam a ordem dos atos e instrumentos jurídicos previstos em decretos ambientais.
Questões: Conditionamento à conclusão dos estudos
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação dos usos da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una só pode ser efetuada após a conclusão dos estudos ambientais determinados pelo decreto de criação da APA.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido regulamentar atividades na APA Piquiri-Una enquanto os estudos ambientais ainda estão em andamento, desde que haja um justificativa técnica adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação dos usos da APA deve ser realizada através de um novo decreto específico, e não por portarias ou resoluções.
- (Questão Inédita – Método SID) A simples realização dos estudos ambientais já é suficiente para regular os usos na APA Piquiri-Una, sem a necessidade de um decreto específico.
- (Questão Inédita – Método SID) A fase de estudos ambientais na APA Piquiri-Una é opcional, podendo-se regulamentar usos a qualquer momento, independentemente da conclusão dos estudos.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto subsequente tem a função de detalhar os tipos de uso permitidos na APA Piquiri-Una, após a análise técnica dos estudos.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação de atividades por meio de uma portaria, enquanto os estudos estão em andamento, é um procedimento aceitável na gestão da APA Piquiri-Una.
Respostas: Conditionamento à conclusão dos estudos
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo em questão esclarece que a normatização dos usos da APA depende diretamente da finalização dos estudos técnicos, assegurando que as decisões sejam fundamentadas em dados ambientais relevantes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação de usos somente pode ocorrer após a conclusão dos estudos, conforme o estipulado no decreto. Qualquer tentativa de regulamentação antes do fechamento dessa fase é considerada irregular.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto enfatiza que apenas um decreto específico pode regulamentar os usos da APA, confirmando a obrigatoriedade de um novo ato formal com efeito jurídico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma esclarece que é imperativo a edição de um decreto específico após a conclusão dos estudos para que qualquer regulamentação sobre usos na APA tenha validade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação dos usos da APA é condicionada à conclusão dos estudos, e a norma estabelece claramente a sequência dos atos necessários antes de qualquer ato regulatório.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo estabelece que o decreto específico deve regulamentar os usos, com base nas informações obtidas durante os estudos técnicos, assegurando uma abordagem fundamentada para a administração da APA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Qualquer regulamentação sobre a APA deve ser feita por um decreto específico, o que exclui a possibilidade de utilização de portarias ou resoluções até a conclusão dos estudos.
Técnica SID: SCP
Entrada em Vigor e Disposições Finais (art. 5º)
Vigência do decreto
Compreender o momento exato em que um decreto entra em vigor é requisito essencial para acertar perguntas sobre direito administrativo, legislação ambiental e provas práticas envolvendo normas estaduais. O artigo 5º do Decreto Estadual nº 10.683/1990 trata especificamente da vigência desse decreto, ou seja, da data a partir da qual suas determinações passam a valer, além de tratar das disposições contrárias eventualmente existentes.
Antes de analisar o dispositivo, repare que, em editais de concurso, erros comuns recaem sobre: antecipar a vigência do decreto, confundir a necessidade de regulamentação futura, ou acreditar que há um período de vacatio legis. A leitura atenta do texto é fundamental. Veja a literalidade:
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O texto é direto: o decreto entra em vigor na data de sua publicação. Isso significa que todas as suas normas passam a ter efeito imediato, e não há qualquer prazo posterior para que passem a valer. Em provas, fique atento a possíveis armadilhas trocando esse termo por “na data de sua assinatura” ou por um “prazo de 60 dias após a publicação”. Ambas as alternativas estariam erradas.
Outro ponto importante reside na parte final do artigo: “revogadas as disposições em contrário”. Essa expressão indica que, a partir da vigência do presente decreto, deixam de valer todas as normas estaduais que sejam incompatíveis com seu conteúdo. Se existiam regras precedentes sobre a APA Piquiri-Una, a partir da publicação do Decreto nº 10.683/1990, elas são revogadas automaticamente, sem a necessidade de menção expressa de cada uma.
Agora, faça um exercício mental: se em uma questão de prova aparecer a afirmação “O Decreto nº 10.683/1990 previa prazo de adaptação de 30 dias para vigência”, você já sabe identificar a falha. O decreto não prevê vacatio legis; a vigência, segundo o art. 5º, é imediata.
Neste dispositivo, também não há menção a regulamentação futura como condição para os efeitos do decreto. O único artigo que menciona regulamentação suplementar é o art. 4º, mas ele trata apenas da regulamentação de usos dentro da área de proteção ambiental, não da eficácia do decreto em si.
Nesse tipo de bloco normativo, questões costumam envolver as técnicas do método SID para testar sua atenção ao detalhe. Por exemplo, pode ser apresentada uma frase como “O Decreto entra em vigor após regulamentação específica” (SCP) ou “O Decreto terá validade após 180 dias da publicação” (PJA). Essas alterações colocam o candidato à prova: reconhecer o erro exige domínio da literalidade.
Lembre-se: sempre que uma norma usar a expressão “entra em vigor na data de sua publicação”, não há prazo de carência, nem espera por regulamentação, salvo disposição contrária expressa no texto.
- Técnica TRC: Reconhecer a definição exata de vigência conforme a redação do art. 5º.
- Técnica SCP: Cuidado com trocas como “a partir da data de sua assinatura” ou “após regulamentação”. O termo correto é “data de sua publicação”.
- Técnica PJA: Leia com atenção paráfrases que alterem o sentido ou posterguem a vigência do decreto.
Se aparecer uma alternativa afirmando que existiriam dispositivos contrários ainda vigentes após a publicação do decreto, essa afirmação é incorreta. A própria norma expressa que todas as disposições em contrário estão revogadas naquele momento. Pergunte a si mesmo sempre: “O texto fala em revogação expressa de normas específicas ou utiliza cláusula genérica?” Aqui, foi usada a cláusula genérica.
Caso tenha dúvidas sobre situações hipotéticas, imagine um cenário: um servidor estadual se depara com duas instruções divergentes sobre o uso da APA Piquiri-Una, uma delas anterior à criação oficial da área. Ele deve obedecer ao decreto publicado em 06 de junho de 1990, pois, a partir desta data, as normas conflitantes foram revogadas automaticamente.
Esses detalhes finalizam o estudo da vigência do decreto. Preste atenção ao termo “data de publicação” — ele representa, no Brasil, o momento em que o conteúdo normativo se torna oficialmente obrigatório para todos os destinatários.
Questões: Vigência do decreto
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 10.683/1990 entra em vigor apenas após um período de vacatio legis, estabelecendo um prazo para que suas disposições sejam totalmente eficazes.
- (Questão Inédita – Método SID) O disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 10.683/1990 indica que não são revogadas normas anteriores que sejam incompatíveis com suas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’ utilizada no artigo 5º do decreto implica que, a partir de sua vigência, normas anteriores que tratem do mesmo assunto não têm mais validade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 10.683/1990 estabelece que suas diretrizes ficam em vigor somente após regulamentação específica por parte do estado.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a publicação do Decreto Estadual nº 10.683/1990, nenhuma norma anterior sobre a APA Piquiri-Una permanece em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto do Decreto nº 10.683/1990 expressa que a sua eficácia está condicionada ao cumprimento de certas diretrizes que devem ser regulamentadas posteriormente pelo Estado.
Respostas: Vigência do decreto
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto Estadual nº 10.683/1990 entra em vigor na data de sua publicação, sem previsão para vacatio legis. Portanto, todas as suas normas têm efeito imediato a partir desse momento, conforme indicado no artigo 5º.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 5º expressamente indica que todas as normas estaduais que sejam incompatíveis com o decreto são revogadas automaticamente na data de sua publicação. Isso assegura a eficácia das novas disposições e a exclusão das anteriores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão indica claramente que todas as disposições anteriores que sejam incompatíveis com o novo decreto ficam revogadas a partir do momento em que ele entra em vigor, ou seja, na data de sua publicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e não depende de regulamentação futura para a eficácia de suas disposições. O artigo 5º não menciona a necessidade de regulamentação específica como condição para a validade do decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Com a publicação do decreto, todas as disposições anteriores que forem incompatíveis com ele são revogadas, conforme indicado no próprio texto do decreto. Assim, não há normas anteriores que possam permanecer válidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Decreto entra em vigor imediatamente com sua publicação, sem depender de regulamentações futuras. O artigo 5º não estabelece condições para a eficácia do decreto, que é instantânea.
Técnica SID: SCP
Entrada em Vigor e Disposições Finais – Revogação de normas contrárias
O artigo 5º do Decreto Estadual nº 10.683/1990 concentra dois comandos essenciais: determina a entrada em vigor imediata do decreto e estabelece a revogação de todas as disposições que estejam em desacordo com seu texto. Compreender o alcance desses dispositivos é crucial para não cometer erros de leitura em provas, especialmente pelo modo como a norma delimita o que permanece e o que deixa de ter validade no ordenamento estadual relativo à APA Piquiri-Una.
A literalidade do artigo 5º exige atenção a cada detalhe. Você vai notar que o texto não cita quais dispositivos são revogados. Ele adota a chamada “cláusula de revogação genérica”, muito comum em normas dessa natureza. Em concursos, bancas costumam explorar a diferença entre revogação expressa (quando cita, por exemplo, leis ou artigos específicos) e revogação tácita ou genérica, como ocorre aqui, onde toda norma que for contraditória ao decreto está automaticamente sem efeito desde sua publicação.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Preste atenção especialmente ao termo “na data de sua publicação”. Isso significa que, publicado o decreto no Diário Oficial, seus efeitos começaram imediatamente, sem prazo de vacância. Não existe período de adaptação para os destinatários da norma. Questões de prova podem apresentar opções trocando por expressões como “após 180 dias”, o que descaracterizaria a literalidade e tornaria a alternativa errada.
Outro ponto-chave é a expressão “revogadas as disposições em contrário”. Toda regra ou ato que contrarie qualquer disposição deste decreto deixa de vigorar no exato momento da publicação. Isso abrange desde leis anteriores até normas administrativas, portarias e regulamentos estaduais que tratem de uso, ocupação, preservação ou quaisquer aspectos ligados à área instituída como APA. Atenção: se uma lei específica não contrariar o decreto, ela permanece válida. Só perde vigência o que conflita diretamente com seu conteúdo.
Em concursos, é comum que questões explorem armadilhas como: “O Decreto revoga expressamente todas as normas estaduais sobre meio ambiente”. Note o detalhe: o texto revoga apenas o que estiver em contrariedade, não toda a regulamentação sobre o tema. Isso exige do candidato atenção ao comando exato da norma.
Pense no seguinte cenário: existe uma portaria estadual anterior que permite atividades de desmate sem análise ambiental dentro das áreas agora protegidas pela APA Piquiri-Una. A partir da publicação do decreto, essa portaria está automaticamente revogada, pois entra em choque direto com o novo regramento. Já regras sobre fiscalização ambiental, que não conflitem, continuam válidas.
- Entrada em vigor imediata: não há vacatio legis. Os dispositivos do decreto são plenamente exigíveis a partir da data de publicação.
- Revogação genérica: apenas normas e atos que entrem em choque com o novo decreto são revogados, mantendo-se vigentes os demais dispositivos compatíveis.
Resumo do que você precisa saber: sempre verifique a literalidade das cláusulas finais dos decretos e leis, pois pequenas alterações conceituais são recorrentes em questões de concursos. O artigo 5º não detalha quais normas anteriores são revogadas, limitando-se a afastar tudo o que for incompatível. Isso exige leitura atenta e domínio dos conceitos de vigência e revogação no direito administrativo.
Fica tranquilo: esse é um dos pontos clássicos pesquisados em provas do setor ambiental. Após estudar esse artigo, você passa a identificar rapidamente as diferenças entre revogação total, parcial e genérica, além de saber com clareza quando uma norma começa a produzir efeitos. Não se esqueça de reler o texto do artigo 5º na íntegra antes de praticar questões, para internalizar cada termo utilizado pelo legislador estadual.
Questões: Revogação de normas contrárias
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de um decreto ocorre automaticamente na data de sua publicação, sendo imediatamente exigível para todas as disposições nele contidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto estadual revoga expressamente todas as normas que tratam do meio ambiente no estado, independentemente de compatibilidade com o novo texto.
- (Questão Inédita – Método SID) Existe a possibilidade de um regulamento anterior sobre uso da área da APA Piquiri-Una continuar em vigor se não contradizer as disposições do decreto recente.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas contrárias ao Decreto Estadual nº 10.683/1990 ocorre de forma expressa e necessita de comunicação formal aos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual assegura que a partir de sua publicação, todas as normas que o contradizem são revogadas, garantindo a aplicação imediata das suas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogadas as disposições em contrário” utilizada no decreto refere-se apenas a normas estaduais e não se aplica a outros regulamentos administrativos.
Respostas: Revogação de normas contrárias
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio da imediata exigibilidade do decreto a partir da publicação é claro conforme o artigo 5º, que não estabelece período de vacância. Isso implica que todas as normas nele contidas devem ser cumpridas desde a publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação prevista no decreto é genérica, ou seja, revoga apenas as normas que forem contraditórias ao seu conteúdo, enquanto as que não contrariarem permanecem válidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Normas que não contrariam o decreto permanece válidas. A revogação genérica se aplica apenas a disposições que estejam em desacordo com o novo decreto, permitindo a continuidade de regras compatíveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto adota uma cláusula de revogação genérica, revogando automaticamente as normas que forem contraditórias sem necessitar de uma comunicação formal aos envolvidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A aplicação imediata do decreto e a revogação das normas conflitantes são questões centrais no texto, assegurando eficácia à normativa desde sua publicação e evitando conflitos normativos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa expressão indica que qualquer norma ou ato, incluindo regulamentos administrativos, que conflitem com as disposições do decreto são revogados. A abrangência é ampla e se aplica a qualquer norma despida de compatibilidade.
Técnica SID: SCP