Estudar o Decreto Estadual nº 14.369/1999 é fundamental para quem busca compreender a estrutura legal das Áreas de Proteção Ambiental do Rio Grande do Norte, especialmente a APA Bonfim/Guaraíra. Essa norma detalha o processo de criação da unidade, seus objetivos ambientais e a delimitação geográfica, aspectos frequentemente cobrados em concursos da área ambiental.
Além disso, o decreto destaca os critérios para planejamento e gestão da APA, envolvendo macrozoneamento e plano de manejo, exigindo compreensão dos dispositivos normativos e das obrigações institucionais. Fique atento ao texto original, pois a literalidade dos artigos é elemento central de cobrança em provas, especialmente em avaliações elaboradas por bancas como a CEBRASPE.
Durante a aula, todos os artigos e dispositivos relevantes serão tratados em detalhe, mantendo máxima fidelidade à redação legal. Isso garante preparação sólida, sem lacunas conceituais sobre a legislação da APA Bonfim/Guaraíra.
Disposições Gerais e Fundamentação Legal (arts. 1º e 2º)
Criação da APA Bonfim/Guaraíra
O ponto de partida para compreender a proteção ambiental nessa região do Rio Grande do Norte é saber como, onde e com qual finalidade a Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra foi criada. Os artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 formam a base essencial desse entendimento. Eles definem com precisão tanto a existência da APA quanto os seus objetivos, detalhando os bens naturais a serem protegidos.
O artigo 1º do Decreto delimita formalmente a criação da APA Bonfim/Guaraíra, especificando todos os municípios envolvidos. Essa redação é frequentemente alvo de questões de concurso, justamente pelo detalhamento territorial e institucional que carrega. Observe com bastante atenção a literalidade e todos os municípios expressamente citados, pois cada nome conta no momento de responder uma prova objetiva.
Art. 1° Fica declarada como Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra, a região situada nos municípios de Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês, com a delimitação geográfica constante do artigo 3° deste Decreto.
Esse artigo deixa explícito três pontos que todo concurseiro precisa distinguir:
- Natureza do ato: Trata-se de uma declaração formal.
- Nome da área: APA Bonfim/Guaraíra, sempre citada exatamente assim.
- Âmbito territorial: Inclui, de maneira cumulativa, os municípios de Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês.
Perceba que a delimitação geográfica completa está reservada para outro artigo (o art. 3º), então, neste momento, o foco recai apenas sobre quais municípios compõem a APA pela ótica do art. 1º e sua existência jurídico-formal. Trocar ou omitir um município pode resultar em erro fatal numa questão de múltipla escolha.
O artigo 2º apresenta a função da APA Bonfim/Guaraíra. Aqui, é o momento de entender o porquê da área existir. O artigo tem uma redação cuidadosa, listando de forma taxativa os objetivos ambientais atribuídos à APA. Detalhes como os tipos de ecossistemas, os recursos naturais e até mesmo as espécies abrangidas ganham destaque.
Art. 2° A declaração a que se refere o artigo anterior tem como objetivo ordenar o uso, proteger e preservar:
a) os ecossistemas dunar, Mata Atlântica e manguezal;
b) lagoas, rios e demais recursos hídricos;
c) espécies vegetais e animais.
Vamos detalhar cada uma dessas alíneas do artigo 2º, ressaltando os pontos que mais aparecem em pegadinhas de concurso:
- Alínea “a”: O decreto não se limita a um único tipo de ecossistema, citando expressamente “dunar”, “Mata Atlântica” e “manguezal”. Não confunda ou exclua nenhum deles: a proteção compreende todos esses ambientes.
- Alínea “b”: O termo “lagoas, rios e demais recursos hídricos” é abrangente. Protege não só os corpos principais de água, mas qualquer recurso hídrico da área.
- Alínea “c”: A proteção se estende a “espécies vegetais e animais”. Ou seja, a biodiversidade, em toda a sua amplitude, está no escopo da APA. Não há limitação a espécies específicas, nem restrição ao tipo de organismo vivo.
Observe como a estrutura da redação obriga o leitor a não negligenciar nenhum termo ou conjunto de palavras. O método SID, especialmente a técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), ajuda a fixar esses pontos. Por exemplo: se aparecer em prova uma alternativa que exclui, troca ou restringe algum dos itens listados nas alíneas, o erro deve ser facilmente identificado.
Os termos “ordenar o uso, proteger e preservar” também carregam nuances técnicas: ordenar o uso não é proibição total, mas envolve disciplina; proteção exige vigilância; preservação implica manter as características naturais. Assim, a APA não impede toda ação humana, mas condiciona e disciplina qualquer utilização da área, sempre pautada nesses objetivos.
Imagine, por exemplo, uma questão de concurso substituindo “Mata Atlântica” por “Caatinga” ou trocando “lagoas, rios e demais recursos hídricos” apenas por “rios”. O erro seria evidente para quem domina a literalidade dos dispositivos.
Outro ponto relevante é a ligação entre os artigos: o art. 2º faz menção expressa ao art. 1º ao se referir à “declaração”, ou seja, não trata de área nova, mas de definição funcional para a já criada APA Bonfim/Guaraíra.
- Repare especialmente na expressão “tem como objetivo ordenar o uso, proteger e preservar”, pois ela concentra toda a finalidade da APA. Alterações nesse comando, mesmo pequenas, podem modificar a natureza da proteção legal e causar a reprovação do candidato nos exames.
Mantenha atenção máxima ao enumerar mentalmente as áreas e bens protegidos. Questões do método SID podem explorar, por exemplo, a inversão dos tipos de ecossistemas, suprimir parte das finalidades ou limitar a expressão “espécies vegetais e animais” a apenas uma dessas categorias. O domínio da literalidade, reforçado por leitura atenta dos blocos normativos, é decisivo aqui.
Questões: Criação da APA Bonfim/Guaraíra
- (Questão Inédita – Método SID) A Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra é criada formalmente para ordenar e proteger os ecossistemas naturais que fazem parte de seu território, tendo no seu escopo a proteção apenas da Mata Atlântica.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter da declaração que cria a APA Bonfim/Guaraíra é relacionado à gestão ambiental, permitindo a exploração dos recursos naturais sem limitações.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto que cria a APA Bonfim/Guaraíra estabelece que a proteção deve incluir lagoas, rios e outros recursos hídricos, sem distinção entre eles.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação da APA Bonfim/Guaraíra abrange somente os municípios de Nísia Floresta e São José de Mipibu, excluindo as demais áreas mencionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção da biodiversidade na APA Bonfim/Guaraíra se aplica restritivamente apenas a certas espécies vegetais e animais, sem um alcance amplo.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da APA Bonfim/Guaraíra é garantir a disciplina e ordenação do uso dos recursos naturais, enquanto protege os ecossistemas, abrangendo manguezais, dunas e lagos.
Respostas: Criação da APA Bonfim/Guaraíra
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição da APA Bonfim/Guaraíra é incorreta, pois ela cobre não apenas a Mata Atlântica, mas também os ecossistemas dunar e manguezal, conforme detalhado no artigo que estabelece seus objetivos. Portanto, a afirmação que limita a proteção apenas à Mata Atlântica falha em abranger a totalidade dos ecossistemas protegidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A natureza do ato que cria a APA é uma declaração formal que busca proteger e preservar os bens naturais. A ideia de que permite a exploração sem limitações é incorreta, pois a APA visa disciplinar o uso desses recursos, estabelecendo diretrizes claras para a proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o Decreto menciona especificamente a proteção de lagoas, rios e demais recursos hídricos de forma abrangente, contemplando todos os corpos d’água da região. Isso demonstra que a proteção se estende a diversos recursos hídricos existentes na APA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada porque a APA Bonfim/Guaraíra inclui não apenas os municípios de Nísia Floresta e São José de Mipibu, mas também Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês, conforme explicitado no ato que declara a criação da APA. A omissão de qualquer município essencial resulta em uma compreensão errônea da delimitação da área protegida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a proteção se estende a todas as espécies vegetais e animais, sem limitações ou restrições a grupos específicos. O objetivo de preservação na APA é garantir a diversidade de toda a biodiversidade na região.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, já que a APA tem como função principal ordenar o uso e proteger os recursos naturais, incluindo explicitamente manguezais, ecossistemas dunar e lagoas, indicando que a atividade humana é permitida, desde que seja feita de maneira sustentável e controlada.
Técnica SID: PJA
Base constitucional e competências
A criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) no Brasil decorre diretamente dos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e da competência dos entes federativos para legislar sobre a ordem urbanística, uso do solo e defesa dos ecossistemas. Ao declarar uma região como APA, o poder público busca compatibilizar o desenvolvimento local com a preservação de elementos naturais essenciais.
O Decreto Estadual nº 14.369/1999 se fundamenta em dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente nos artigos 18, caput, 19, VI, e 20, VI e VII. Antes de entrar no texto normativo, é útil perceber que estes dispositivos atribuem ao Poder Executivo e à administração estadual a responsabilidade de criar e gerir unidades de conservação, estabelecendo os limites e regramentos dessas áreas.
O artigo 1º do Decreto traz uma disposição objetiva e direta: ele declara que parte do território de diferentes municípios passa a ser reconhecida oficialmente como Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra. A literalidade desse comando é fundamental para identificar seu alcance prático, marcando a base legal da proteção.
Art. 1° Fica declarada como Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra, a região situada nos municípios de Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês, com a delimitação geográfica constante do artigo 3° deste Decreto.
Note como a redação do artigo 1º já explicita dois pontos centrais: a oficialização da APA e a indicação de que a área abrange seis municípios distintos. Em provas, perguntas podem exigir o reconhecimento literal desses municípios. Outra atenção: o artigo faz referência à delimitação geográfica do artigo 3º — isso reforça a necessidade de consultar também os limites exatos ao estudar o conteúdo completo da norma.
O artigo 2º apresenta o objetivo legal da criação desta unidade de conservação, detalhando elementos de ordem ecológica e de políticas públicas. A lei não deixa espaço para dúvida sobre o que deve ser priorizado dentro da APA.
Art. 2° A declaração a que se refere o artigo anterior tem como objetivo ordenar o uso, proteger e preservar:
a) os ecossistemas dunar, Mata Atlântica e manguezal;
b) lagoas, rios e demais recursos hídricos;
c) espécies vegetais e animais.
O artigo 2º merece uma atenção minuciosa. O texto enumera, por alíneas, os alvos da proteção ambiental nesta área:
- Ecossistemas dunar, Mata Atlântica e manguezal: a proteção plural desses ambientes é um dos pontos mais cobrados em concursos. Não se trata apenas de um tipo de vegetação; o decreto trata de três ecossistemas. Veja como a banca pode tentar confundir, substituindo ou omitindo algum deles nas alternativas.
- Lagoas, rios e demais recursos hídricos: a referência à totalidade dos recursos hídricos amplia o alcance da proteção. Não basta lembrar de lagos e rios: “demais recursos hídricos” pode incluir aquíferos, brejos, nascentes — detalhamento essencial para acertar questões de múltipla escolha.
- Espécies vegetais e animais: a abrangência é total, referindo-se não só à flora característica dos ecossistemas citados, mas também à fauna. A ordem das palavras, aqui, pode ser explorada em questões que testem a memorização e a compreensão exata do escopo de proteção.
Observe novamente a expressão “ordenar o uso, proteger e preservar”. São três verbos, cada um com papel fundamental: ordenar o uso remete ao controle sobre como as pessoas e empresas podem utilizar a área; proteger indica ações preventivas; preservar envolve conservar para as gerações futuras. Esses detalhes conceituais são a base para o entendimento prático da APA.
Em provas, podem surgir questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras): imagine um enunciado afirmando que o decreto visa “promover a exploração econômica dos recursos do manguezal”. Perceba como mudar apenas um verbo (“promover a exploração”) já distorce completamente a finalidade original (“proteger e preservar”). Esse tipo de armadilha é recorrente e pode ser evitado com a leitura atenta à literalidade.
Outro ponto importante é a aplicação da TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual). O comando “ordenar o uso” está no mesmo nível de importância que “proteger” e “preservar”. Isso significa que o decreto não proíbe a presença humana, mas exige que toda intervenção seja compatível com a manutenção dos ecossistemas listados.
- Resumo do que você precisa saber: A APA Bonfim/Guaraíra foi criada formalmente pelo artigo 1º, abrangendo especificamente seis municípios com detalhamento geográfico a ser consultado no artigo 3º. O artigo 2º define três objetivos centrais: ordenar o uso, proteger e preservar ecossistemas (dunar, Mata Atlântica, manguezal), recursos hídricos (lagoas, rios e todos os demais) e todas as espécies vegetais e animais ali presentes. Atenção às palavras usadas — ordem, verbos e expressões abrangentes podem virar pegadinhas em provas.
Por fim, lembre-se de identificar em cada artigo o foco do comando normativo: quem é protegido, o que deve ser preservado, quais municípios estão envolvidos e qual a extensão da proteção. Esse cuidado evita interpretações erradas, como supor que a APA existe apenas para proteger vegetação ou apenas um tipo específico de fauna ou flora.
Ao estudar dispositivos legais, mantenha a atenção nos detalhes das palavras, pois a diferença entre acertar e errar uma questão pode estar justamente em reconhecer um termo omitido ou trocado. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Nunca subestime o poder das expressões legais em seu formato original — elas são o caminho seguro para a aprovação em concursos.
Questões: Base constitucional e competências
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de Áreas de Proteção Ambiental no Brasil se fundamenta na responsabilidade dos entes federativos em legislar sobre a proteção ambiental e o uso do solo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 estabelece a Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra apenas em um único município do Rio Grande do Norte.
- (Questão Inédita – Método SID) O principal objetivo do Decreto que cria a Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra é promover a exploração econômica dos recursos naturais da região.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme o Decreto Estadual nº 14.369/1999, a proteção efetiva dos ecossistemas dunar, Mata Atlântica e manguezal é um objetivo explícito da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 menciona que a proteção se estende a todos os recursos hídricos, incluindo lagoas e rios, mas não considera a fauna local.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 não permite a presença de atividades humanas dentro da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra.
Respostas: Base constitucional e competências
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Constituição estabelece a competência dos entes federativos para legislar sobre aspectos relacionados ao meio ambiente, incluindo a criação de Áreas de Proteção Ambiental, visando a preservação dos ecossistemas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o decreto reconhece a Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra abrangendo parte do território de seis municípios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o objetivo declarado no decreto é proteger e preservar os ecossistemas e recursos hídricos, além de ordenar o uso da área, e não promover sua exploração econômica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 2º do decreto estabelece a proteção dos ecossistemas mencionados como uma das prioridades na delimitação da APA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o artigo 2º especifica a proteção de espécies vegetais e animais, ampliando a abrangência da proteção na APA Bonfim/Guaraíra.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o decreto determina a ordenação do uso da área, permitindo atividades desde que sejam compatíveis com a preservação e proteção dos ecossistemas.
Técnica SID: PJA
Objetivos da declaração de APA
A declaração de uma Área de Proteção Ambiental – APA – tem natureza legal, administrativa e ecológica. Sua função principal é o ordenamento do uso do território e a preservação de ecossistemas, espécies e recursos naturais. Ao compreender os objetivos da criação da APA Bonfim/Guaraíra, o candidato se prepara para reconhecer expressões que podem ser trocadas ou omitidas nas provas, dificultando a identificação do conteúdo correto do decreto.
O início do Decreto Estadual nº 14.369/1999 delimita precisamente qual localidade foi transformada em APA, deixando claro que não se trata de qualquer área, mas de uma região que inclui Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. A fundamentação da declaração está portada nos artigos 1º e 2º, que devem ser lidos com atenção à literalidade e aos detalhes de redação.
Art. 1° Fica declarada como Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra, a região situada nos municípios de Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês, com a delimitação geográfica constante do artigo 3° deste Decreto.
Nesse artigo, repare em duas informações fundamentais: (1) o título oficial da APA criada (“APA Bonfim/Guaraíra”) e, (2) a lista expressa dos municípios que integram essa área. Não confunda ou omita um único nome ao memorizar para provas. Se, por exemplo, uma questão de concurso trocar o nome de um dos municípios por outro da região, estará incorreta.
Além disso, o artigo 1º remete a um artigo específico para delimitação geográfica (“artigo 3º deste Decreto”). O comando literal “com a delimitação geográfica constante do artigo 3º” funciona como uma espécie de referência cruzada típica em textos normativos, indicando que a definição espacial exata não está contida integralmente neste artigo introdutório, mas será detalhada mais adiante. Esse detalhamento é frequente em legislações ambientais para dar segurança jurídica ao ato.
O artigo 2º do decreto aprofunda os propósitos que justificam legalmente a criação da APA. Note que o texto estabelece o objetivo maior (“ordenar o uso, proteger e preservar”) e, em seguida, pormenoriza os alvos dessa proteção em três alíneas. Faça sempre a leitura pausada dessas listas, pois bancas exploram substituições ou omissões simples para induzir ao erro.
Art. 2° A declaração a que se refere o artigo anterior tem como objetivo ordenar o uso, proteger e preservar:
a) os ecossistemas dunar, Mata Atlântica e manguezal;
b) lagoas, rios e demais recursos hídricos;
c) espécies vegetais e animais.
Observe que há, na alínea “a”, a expressa indicação de ecossistemas específicos: dunar, Mata Atlântica e manguezal. O texto não diz “quaisquer ecossistemas”, nem cita genéricos ambientais, mas lista exatamente esses três. Em provas, caso apareça a troca, omissão ou inversão desses nomes, a alternativa estará errada.
Na alínea “b”, atente tanto para lagoas e rios quanto para a expressão “demais recursos hídricos”. Isso amplia o alcance do objetivo da APA, incluindo todo tipo de fonte de água além de lagoas e rios – por exemplo, riachos, nascentes e até reservatórios naturais. Qualquer restrição à expressão “demais recursos hídricos” desvirtua o objetivo legal.
Já na alínea “c”, as espécies vegetais e animais são tratadas de forma ampla, sem restrições a grupos específicos. Se, em uma questão, aparecerem apenas espécies da fauna, ou só da flora, sem citar as duas, considere inadequado frente ao texto original.
- Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC): Repare que tanto os objetivos (“ordenar o uso, proteger e preservar”) quanto os elementos a serem protegidos (ecossistemas específicos, recursos hídricos e espécies vivas) estão detalhados. Memorize cada expressão exatamente como aparece na lei. Não invente sinonímias ou generalizações, pois isso é um erro comum pelos candidatos menos atentos à literalidade.
- Dica prática para provas: Sempre que uma alternativa apresentar que “a APA Bonfim/Guaraíra tem por objetivo apenas a proteção de espécies animais” ou omitir algum ecossistema citado, desconfie – a redação oficial exige o respeito à lista completa.
- Recapitulando detalhes críticos:
- A declaração abrange seis municípios – memorize cada um;
- O ordenamento, proteção e a preservação são objetivos cumulativos, não exclusivos;
- Ecossistemas citados literalmente: dunar, Mata Atlântica, manguezal;
- Inclui todas as formas de recursos hídricos, não só lagoas e rios;
- Alcance total às espécies vegetais e animais, sempre em conjunto.
Pense no seguinte cenário de prova: se uma alternativa disser que o objetivo da APA Bonfim/Guaraíra é proteger “apenas os manguezais” ou “os animais silvestres encontrados nos manguezais”, a resposta não corresponderá à abrangência do art. 2º. Da mesma forma, trocar Mata Atlântica por Caatinga muda inteiramente o conteúdo normativo.
Por fim, ao estudar objetivos de APAs ou de outros instrumentos de proteção ambiental, treine a leitura minuciosa, cercando possíveis armadilhas das bancas: substituição de termos, exclusão de incisos ou confusão entre espécies e ecossistemas. Fixe que o artigo 2º é a principal chave para entender o verdadeiro alcance e a razão de ser da APA Bonfim/Guaraíra.
Questões: Objetivos da declaração de APA
- (Questão Inédita – Método SID) A criação da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra visa exclusivamente a proteção de espécies vegetais, sem considerar a preservação de ecossistemas e recursos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) A área definida como APA Bonfim/Guaraíra inclui apenas o município de Nísia Floresta.
- (Questão Inédita – Método SID) A declaração da APA Bonfim/Guaraíra é caracterizada por sua natureza exclusivamente administrativa, sem implicações ecológicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo maior da declaração da APA é a proteção dos ecossistemas, com foco exclusivo nas espécies vegetais que ali habitam.
- (Questão Inédita – Método SID) A APA Bonfim/Guaraíra inclui a proteção de lagoas, rios e todas as formas de recursos hídricos, além de ecossistemas específicos como a Mata Atlântica e manguezais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da declaração da APA define que a proteção é voltada apenas para os recursos hídricos, excluindo as espécies animais.
Respostas: Objetivos da declaração de APA
- Gabarito: Errado
Comentário: A criação da APA tem como objetivos fundamentais, além da proteção de espécies, o ordenamento do uso do território e a preservação dos ecossistemas, como os dunar, Mata Atlântica e manguezal, bem como todos os recursos hídricos. Portanto, a afirmação desconsidera componentes essenciais da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A APA Bonfim/Guaraíra abrange não apenas Nísia Floresta, mas também outros municípios como São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês. Portanto, a afirmação não reflete a totalidade de municípios que compõem a área.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração da APA Bonfim/Guaraíra possui uma natureza legal, administrativa e ecológica, sendo importantes suas implicações em todas essas esferas. A afirmação ignora a relevância ecológica que fundamenta sua criação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo maior da declaração é ordenar o uso do território, proteger e preservar tanto os ecossistemas, como as espécies vegetais e animais, sem exclusividade. A afirmação limita o alcance dos objetivos, desconsiderando a proteção abrangente estabelecida pelo decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração da APA abrange a proteção dos ecossistemas específicos, como a Mata Atlântica e manguezais, e inclui lagoas, rios e demais recursos hídricos, fortalecendo a legislação ambiental. A afirmativa está em conformidade com os objetivos estabelecidos no decreto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 2º menciona que a declaração deve proteger ecossistemas, recursos hídricos, além de espécies vegetais e animais. A limitação da proteção apenas a recursos hídricos ignora a abrangência dos objetivos da norma.
Técnica SID: PJA
Delimitação Geográfica e Limites da APA (art. 3º)
Definição dos pontos de origem e fechamento do perímetro
O artigo 3º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 detalha, com precisão cartográfica, o perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra. Esse é o tipo de dispositivo legal em que o domínio da literalidade e da sequência lógica faz toda a diferença para o candidato. O artigo descreve uma sequência de pontos, com coordenadas específicas, conectando marcos naturais e vias públicas, formando um circuito fechado.
O desafio para quem estuda está na leitura atenta de cada etapa do trajeto. As questões costumam explorar detalhes como nomes dos pontos de origem e de fechamento, vias pelas quais o limite passa, municípios envolvidos, além das coordenadas. Preste atenção ao percurso descrito, sempre ancorado nas referências físicas do território.
Art. 3°. O perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA)
Bonfim/Guaraíra tem a sua origem na Ponte sobre o Rio Pium, limite entre Pirangi
do Norte e Pirangi do Sul, na estrada RN-063, no ponto 01, de coordenadas
E=264.935,9m e N=9.338.080,0m. Deste ponto, segue pelo Rio Pium, até a sua
desembocadura no Oceano Atlântico, e daí segue a linha litorânea na direção sul,
até encontrar o ponto 02, de coordenadas E=274.883,1m e N=9.304.769,7m,
localizado na foz do Rio Catu, na comunidade de Sibaúma. Deste segue na direção
noroeste pela estrada que vai de Sibauma para Piau até o ponto 03, de coordenadas
E=272.513,3m e N=9.307.603,6m, sobre a nascente de um riacho sem nome,
afluente do Rio Passagem. Segue por essa estrada, tomando o caminho no sentido
de Piau, até a ponte sobre o Rio Passagem, onde encontra o ponto 04 de
coordenadas E=270.097,5m e N=9.309.613,4m. Do ponto 04, segue no sentido
noroeste até encontrar a estrada que liga Tibau do Sul a Goianinha, onde encontra
o ponto 05 de coordenadas E=267.192,5m e N=9.312.789,1m. Seguindo pela RN-
003, que vai de Tibau do Sul, na direção sudoeste, no sentido de Goianinha, até o
bueiro sobre o Rio Estivas, encontra o ponto 06 de coordenadas E=259.659,9m e
N=9.309.988,7m.
Do ponto 06, segue em linha reta, na direção noroeste, até encontrar o
ponto 07, de coordenadas E=256.980,8m e N=9.310.037,8m, sobre um bueiro no
Rio Jacu, limite entre os municípios de Goianinha e Arês, na estrada que liga o
povoado de Sumaré à sede da Usina Estivas. Deste, segue em linha reta, na direção
nordeste, até o ponto 08, de coordenadas E=258.791,6m e N=9.314.797,8m, sobre
o bueiro de um riacho sem nome, na estrada de barro que liga a cidade de arês à
BR-101, no povoado de Areia. Continua por essa estrada, passando pela cidade de
Arês, até encontrar o ponto 09, de coordenadas E= 261.271,2m e N= 9.314.850,5m
na saída de Arês para Senador Georgino Avelino, no final da rua Monsenhor
Pegado. Segue então pela RN-061 até a entrada da cidade de Senador Georgino
Avelino onde encontra o ponto 10 de coordenadas E= 265.136,4 e N= 9.318.142,1m,
sob a rede de alta tensão. Deste, segue pela RN-002, no sentido da BR-101, até
encontrar o ponto 11 de coordenadas E= 260.760,0m e N= 9.321.379,6m, na ponte
sobre o Rio Baldun.
Prosseguindo pela RN-002 chega ao ponto 12 de coordenadas E=
256.436,6m e N= 9.322.369,2m no povoado de Currais, no entroncamento com a
estrada que vai para Nísia Floresta. Seguindo pela RN-002 até o cruzamento com a
BR-101, chega ao ponto 13 de coordenadas E=252.871,2m e N= 9.323.614,6m.
Partindo do ponto 13, na BR-101, segue-se a noroeste na RN-317, no sentido
Brejinho, até a entrada do CENTERN (EMATER), ponto 14, de coordenadas E=
247.930,8m e N= 9.324.244,3m.
Partindo deste ponto, em direção norte, por dentro do CENTERN, segue
até um bueiro, no Rio Trairi, ponto15, de coordenadas E= 248.036,7m e N=
9.326.329,9m. Do ponto 15, segue no mesmo sentido numa estrada carroçável, até
cruzar a RN- 002, que liga São José de Mipibu a Monte Alegre, onde fica o ponto
16, de coordenadas E=248.400,7m e N= 9. 327.967,0m. Segue pela RN- 002, no
sentido noroeste, para Monte Alegre, até o cruzamento com a RN-316, na localidade
de Jardim, onde fica o ponto 17 de coordenadas E=244.475,1m e N= 9. 329.452,1m.
Seguindo pela RN-316 em direção nordeste, até encontrar a BR-101, onde fica o
ponto 18, de coordenadas E= 249.811,2m e N= 9. 336.325,8m. Do ponto 18 segue
em linha reta no sentido nordeste até o ponto 19 de coordenadas E= 253.096,8m e
N= 9.339.529,1m no entroncamento do caminho paralelo à estrada de ferro com
uma estrada carroçável que vai para a RN-313. Do ponto 19 segue em outra linha
reta no sentido nordeste até o ponto 20 de coordenadas E= 256.321,3m e N=
9.341.634,5m situado em uma curva da RN-313. Deste ponto segue em linha reta no
sentido leste até o ponto 21 de coordenadas E= 260.659,2m e N= 9.341.477,2m, na
ponte da RN-313 sobre o Rio Pium. Segue então pelo Rio Pium até a ponte da RN-
063 sobre o Rio Pium, limite entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, conforme mapa
anexo.
Pare por um instante e observe: o texto começa citando exatamente onde a APA se inicia — a Ponte sobre o Rio Pium, que serve de fronteira entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, na RN-063. Essa é a referência zero, o ponto de partida cartográfico. A partir desse marco, desenha-se uma rota que segue cursos de rios, atravessa estradas estaduais (como a RN-003, RN-002, RN-061, RN-317, RN-316 e RN-313), pontos urbanos, bueiros, nascentes e marcos naturais. Detalhes como “sob a rede de alta tensão”, a passagem no povoado de Areia, ou “final da rua Monsenhor Pegado”, são exemplos de microreferências muito cobradas em provas de banca exigente.
Importante ressaltar o “fechamento” do perímetro: após contornar toda a área, o roteiro volta ao ponto inicial, fechando o circuito na ponte da RN-063 sobre o Rio Pium, o mesmo ponto de origem. Em concursos, costuma-se questionar exatamente qual é esse fechamento, se existe descontinuidade ou se há pontos intermediários não previstos. O mapa anexo ao decreto serve como apoio visual, mas em provas o texto literal é a principal fonte de cobrança.
- Ponto de origem: Ponte sobre o Rio Pium, na RN-063, fronteira entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul.
- Ponto de fechamento: Retorno ao mesmo local, após contornar todos os demais pontos descritos sequencialmente.
- Trajeto: Uma combinação de cursos d’água, vias públicas, bueiros, marcos urbanos e naturais, sempre com coordenadas explicitadas.
Repare que os pontos levam coordenadas do tipo “E=x,m e N=x,m”, associando-se a uma lógica de georreferenciamento. Nos estudos, é comum se confundir a sequência de estradas: RN-063, RN-003, RN-061, RN-002, RN-317, RN-316 e RN-313, cada uma servindo como eixo de referência para trechos do limite.
Pense num concurso em que a banca perguntou: “O perímetro da APA Bonfim/Guaraíra inicia-se na ponte sobre o Rio Passagem, segue até o Rio Pium e tem seu ponto final na RN-316?” — uma pegadinha clássica. O ponto correto é a Ponte sobre o Rio Pium, na RN-063, tanto para início quanto para fechamento do circuito, e quaisquer mudanças dessa ordem devem ser cuidadosamente identificadas pelo aluno.
Outra dica para a leitura detalhada: o artigo 3º não deixa nenhuma lacuna sobre o caminho do limite, desenhando o ciclo completo com pontos numerados e coordenadas. Quando encontrar termos como “segue em linha reta” ou menções explícitas a estradas e rios, fixe a atenção e, se possível, faça um rascunho do traçado geográfico. Isso ajuda tanto na memorização quanto na prevenção de erros por omissão ou troca de referências durante a prova.
Por fim, destaca-se o cuidado da norma ao vincular pontos-chave com características específicas: foz de rios, nascentes, cruzamentos, povoado, ruas e mesmo indicações de estruturas físicas como bueiros ou redes de alta tensão. Cada elemento serve como marcador único e pode ser objeto de questões de interpretação literal ou de substituição crítica de palavras, de acordo com as técnicas do Método SID.
Questões: Definição dos pontos de origem e fechamento do perímetro
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação do perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra se inicia na Ponte sobre o Rio Passagem e termina no mesmo local, após seguir um traçado reticulado que conecta diversos pontos descritos por coordenadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A sequência dos pontos de referência estabelecimentos para a delimitação da APA inclui estradas e marcos naturais, sendo estes fundamentais para o georreferenciamento do perímetro.
- (Questão Inédita – Método SID) O circuito da APA Bonfim/Guaraíra, estabelecido no Decreto Estadual, é composto exclusivamente por vias públicas, com a ausência de referências a corpos d’água.
- (Questão Inédita – Método SID) O guia descritivo da delimitação da APA Bonfim/Guaraíra requer atenção à sequência e às coordenadas, pois cada ponto tem uma designação específica que contribui para o fechamento do perímetro.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um ponto do perímetro da APA Bonfim/Guaraíra não estiver corretamente identificado, pode-se utilizar qualquer referência geográfica próxima para sua definição.
- (Questão Inédita – Método SID) O encerramento da delimitação da APA Bonfim/Guaraíra ocorre em um ponto distinto do de origem, indicando descontinuidade no circuito.
Respostas: Definição dos pontos de origem e fechamento do perímetro
- Gabarito: Errado
Comentário: O ponto de origem da APA Bonfim/Guaraíra é a Ponte sobre o Rio Pium, e não sobre o Rio Passagem. Além disso, o fechamento do perímetro ocorre na mesma ponte, completando o circuito. A descrição detalha a sequência correta a ser seguida, o que é essencial para a interpretação do texto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto destaca que o projeto possui características específicas, como a interligação entre marcos naturais e estradas, que atuam como referência no traçado do perímetro da APA. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A delimitação do perímetro inclui vários corpos d’água, como rios, além de vias públicas. A descrição detalha a importância dessa combinação para a demarcação do perímetro, portanto, a afirmativa é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É necessário que se tenha atenção à sequência de coordenadas e denominações de cada ponto para entender o percurso do perímetro da APA. A norma explicita que cada ponto tem sua relevância para o fechamento do circuito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: É fundamental que os pontos estejam precisamente descritos, pois a substituição de referências geográficas pode comprometer a delimitação correta do perímetro, uma vez que a norma estabelece coordenadas exatas. A precisão cartográfica é essencial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O fechamento do perímetro ocorre no mesmo ponto de origem, que é a Ponte sobre o Rio Pium. Isso caracteriza um circuito completo e contínuo, ao contrário da afirmação da questão.
Técnica SID: SCP
Municípios abrangidos e descrições detalhadas das coordenadas
O Decreto Estadual nº 14.369/1999 determina, de maneira precisa, os limites geográficos que conformam a Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra. Essa delimitação é fundamental para que o aluno compreenda, além da extensão territorial, quais municípios compõem formalmente a APA e de que modo cada ponto de referência — com indicação de coordenadas — estrutura o perímetro da unidade de conservação.
A descrição legal não apenas enumera os municípios, mas faz um verdadeiro roteiro, ponto a ponto, com dados técnicos. Cada coordenada é explicitada para impedir interpretações equivocadas e para permitir, inclusive, o mapeamento cartográfico rigoroso, o que tem implicações diretas para questões de concurso que envolvem detalhamento espacial ou verificação literal de trechos.
Art. 3°. O perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra tem a sua origem na Ponte sobre o Rio Pium, limite entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, na estrada RN-063, no ponto 01, de coordenadas E=264.935,9m e N=9.338.080,0m. Deste ponto, segue pelo Rio Pium, até a sua desembocadura no Oceano Atlântico, e daí segue a linha litorânea na direção sul, até encontrar o ponto 02, de coordenadas E=274.883,1m e N=9.304.769,7m, localizado na foz do Rio Catu, na comunidade de Sibaúma. Deste segue na direção noroeste pela estrada que vai de Sibauma para Piau até o ponto 03, de coordenadas E=272.513,3m e N=9.307.603,6m, sobre a nascente de um riacho sem nome, afluente do Rio Passagem. Segue por essa estrada, tomando o caminho no sentido de Piau, até a ponte sobre o Rio Passagem, onde encontra o ponto 04 de coordenadas E=270.097,5m e N=9.309.613,4m. Do ponto 04, segue no sentido noroeste até encontrar a estrada que liga Tibau do Sul a Goianinha, onde encontra o ponto 05 de coordenadas E=267.192,5m e N=9.312.789,1m. Seguindo pela RN-003, que vai de Tibau do Sul, na direção sudoeste, no sentido de Goianinha, até o bueiro sobre o Rio Estivas, encontra o ponto 06 de coordenadas E=259.659,9m e N=9.309.988,7m.
No início da delimitação, nota-se um caminho que parte da ponte sobre o Rio Pium, famoso divisor entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, ambos situados no município de Nísia Floresta. Cada ponto recebe uma numeração específica e vem acompanhado de coordenadas geodésicas no formato “E=” (Este) e “N=” (Norte), fundamentais para evitar dúvidas.
Após o marco inicial, a linha segue pelo curso do Rio Pium até o encontro com o Oceano Atlântico. Daí, percorre o litoral em direção à foz do Rio Catu, marcando passagem pela comunidade de Sibaúma — pertencente ao município de Tibau do Sul. Note como a norma utiliza trechos de estrada e posicionamentos fluviais para costurar o limite da APA em contato com diferentes cidades.
Do ponto 06, segue em linha reta, na direção noroeste, até encontrar o ponto 07, de coordenadas E=256.980,8m e N=9.310.037,8m, sobre um bueiro no Rio Jacu, limite entre os municípios de Goianinha e Arês, na estrada que liga o povoado de Sumaré à sede da Usina Estivas. Deste, segue em linha reta, na direção nordeste, até o ponto 08, de coordenadas E=258.791,6m e N=9.314.797,8m, sobre o bueiro de um riacho sem nome, na estrada de barro que liga a cidade de arês à BR-101, no povoado de Areia. Continua por essa estrada, passando pela cidade de Arês, até encontrar o ponto 09, de coordenadas E= 261.271,2m e N= 9.314.850,5m na saída de Arês para Senador Georgino Avelino, no final da rua Monsenhor Pegado.
O ponto 07 marca um bueiro sobre o Rio Jacu e serve de linha divisória entre Goianinha e Arês. A escolha dos bueiros, pontes e riachos como referências não é casual: em muitos casos, são os limites naturais ou marcos divisórios históricos entre os municípios. Após cruzar Arês, a descrição continua até a saída da cidade, evidenciando o cuidado da legislação ao evitar margens de erro.
Em seguida, o texto destaca o cruzamento com diversas rodovias estaduais e federais, como RN-003, RN-061 e BR-101, que são facilmente identificáveis tanto por moradores locais quanto por autoridades e técnicos. Esse padrão de delimitação proporciona segurança jurídica e operacional para a gestão ambiental da APA.
Segue então pela RN-061 até a entrada da cidade de Senador Georgino Avelino onde encontra o ponto 10 de coordenadas E= 265.136,4 e N= 9.318.142,1m, sob a rede de alta tensão. Deste, segue pela RN-002, no sentido da BR-101, até encontrar o ponto 11 de coordenadas E= 260.760,0m e N= 9.321.379,6m, na ponte sobre o Rio Baldun.
Prosseguindo pela RN-002 chega ao ponto 12 de coordenadas E= 256.436,6m e N= 9.322.369,2m no povoado de Currais, no entroncamento com a estrada que vai para Nísia Floresta. Seguindo pela RN-002 até o cruzamento com a BR-101, chega ao ponto 13 de coordenadas E=252.871,2m e N= 9.323.614,6m.
Os próximos marcos abrangem Senador Georgino Avelino — começando pela sua entrada pela RN-061, marcada sob uma rede de alta tensão, uma referência visual e técnica característica do local.
Pense em como provas cobram, muitas vezes, referências aparentemente discretas, como entroncamentos, redes de energia e pontes. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? A literalidade garante que o candidato não confunda pontos vizinhos ou similares.
A partir da RN-002, o percurso alcança o povoado de Currais, importante ponto do entroncamento viário para conexão com Nísia Floresta. O trajeto segue até o cruzamento com a BR-101, outro ponto de fácil localização e de destaque na gestão do perímetro da APA.
Partindo do ponto 13, na BR-101, segue-se a noroeste na RN-317, no sentido Brejinho, até a entrada do CENTERN (EMATER), ponto 14, de coordenadas E= 247.930,8m e N= 9.324.244,3m.
Partindo deste ponto, em direção norte, por dentro do CENTERN, segue até um bueiro, no Rio Trairi, ponto15, de coordenadas E= 248.036,7m e N= 9.326.329,9m. Do ponto 15, segue no mesmo sentido numa estrada carroçável, até cruzar a RN- 002, que liga São José de Mipibu a Monte Alegre, onde fica o ponto 16, de coordenadas E=248.400,7m e N= 9. 327.967,0m.
Mais adiante, a delimitação inclui o trecho da RN-317, passando pela entrada do CENTERN (EMATER), um conhecido centro tecnológico-agrícola na região. O uso desse tipo de referência institucional é comum na legislação ambiental, pois reduz o risco de ambiguidades.
Do CENTERN, a linha segue por dentro do complexo até alcançar um bueiro sobre o rio Trairi, mostrando como elementos naturais (rios, riachos, bueiros) e estruturas humanas (estradas, centros de pesquisa) se integram no desenho do limite da APA.
Segue pela RN- 002, no sentido noroeste, para Monte Alegre, até o cruzamento com a RN-316, na localidade de Jardim, onde fica o ponto 17 de coordenadas E=244.475,1m e N= 9. 329.452,1m.
Seguindo pela RN-316 em direção nordeste, até encontrar a BR-101, onde fica o ponto 18, de coordenadas E= 249.811,2m e N= 9. 336.325,8m. Do ponto 18 segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 19 de coordenadas E= 253.096,8m e N= 9.339.529,1m no entroncamento do caminho paralelo à estrada de ferro com uma estrada carroçável que vai para a RN-313.
Agora, o roteiro aborda a RN-002 rumo a Monte Alegre, cruzando depois pela RN-316, em Jardim, município de São José de Mipibu. Note que cada referência a rodovia é relevante para concursos, pois são pontos cruzados por mais de um município, podendo ser facilmente confundidos em pegadinhas.
O caminho segue pelo encontro com a BR-101, e, do ponto 18 ao 19, utiliza linhas retas para conectar entroncamentos específicos, ajustando o traçado na geografia real da região. Esses trechos retos são estratégicos quando não há acidentes naturais ou obras públicas que sirvam de referência clara.
Do ponto 19 segue em outra linha reta no sentido nordeste até o ponto 20 de coordenadas E= 256.321,3m e N= 9.341.634,5m situado em uma curva da RN-313. Deste ponto segue em linha reta no sentido leste até o ponto 21 de coordenadas E= 260.659,2m e N= 9.341.477,2m, na ponte da RN-313 sobre o Rio Pium. Segue então pelo Rio Pium até a ponte da RN-063 sobre o Rio Pium, limite entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, conforme mapa anexo.
Chegando à parte final da delimitação, percebe-se o uso de linhas retas até a curva da RN-313 e sua ponte sobre o Rio Pium. Esse retorno ao ponto de origem encerra, ciclicamente, o contorno da APA Bonfim/Guaraíra.
Quando questionado em prova sobre limites e municípios abrangidos, lembre-se: os municípios envolvidos são Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês. O trajeto conecta rios, estradas, povoados e estruturas estratégicas — cada referência foi pensada para evitar ambiguidade, o que costuma ser alvo de bancas que gostam de testar atenção e leitura literal.
O domínio desse artigo pode ser decisivo para responder questões do tipo “Qual município é alcançado pela APA Bonfim/Guaraíra?” ou “Segundo o Decreto Estadual nº 14.369/99, como se inicia e se encerra o perímetro geográfico da APA?”. Sempre busque as coordenadas, os marcos rodoviários e os referenciais naturais descritos, pois são eles que fundamentam a interpretação correta e são a base de quase todas as alternativas em provas.
Questões: Municípios abrangidos e descrições detalhadas das coordenadas
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra inicia-se na Ponte sobre o Rio Pium, que serve como limite entre os municípios de Pirangi do Norte e Pirangi do Sul. Portanto, a delimitação não contempla municípios que não estão diretamente relacionados a esse limite inicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição técnica do perímetro da APA Bonfim/Guaraíra utiliza coordenadas geodésicas para garantir a precisão, o que é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir um mapeamento cartográfico rigoroso.
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da APA Bonfim/Guaraíra inclui referências a diversos marcos naturais e estruturais, como bueiros e estradas, mas desconsidera os limites entre os municípios como pontos de referência para a proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 limita o perímetro da APA Bonfim/Guaraíra a apenas três municípios, que são Pirangi do Norte, Pirangi do Sul e Tibau do Sul.
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da APA Bonfim/Guaraíra é caracterizada por um roteiro que detalha cada coordenada e ponto de referência, evidenciando a intenção da norma em garantir segurança jurídica para sua gestão.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de marcos tradicionais, como estradas e povoados, na delimitação da APA Bonfim/Guaraíra não contribui para a gestão ambiental e pode causar confusão na interpretação dos limites.
Respostas: Municípios abrangidos e descrições detalhadas das coordenadas
- Gabarito: Errado
Comentário: A delimitação da APA envolve também outros municípios, como Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha, Senador Georgino Avelino, Tibau do Sul e Arês, que são igualmente importantes para a definição do perímetro, além do ponto inicial mencionado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso de coordenadas geodésicas na delimitação permite uma representação precisa do território, minimizando erros interpretativos e facilitando a gestão ambiental dentro da área protegida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os limites entre os municípios são, de fato, utilizados como referências importantes na delimitação da APA, servindo como marcos naturais e históricos que ajudam a definir o perímetro de proteção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Além de Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, a APA abrange outros municípios, como Nísia Floresta, São José de Mipibu, Goianinha e Senador Georgino Avelino, totalizando seis municípios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma tem como objetivo fornecer um detalhamento claro e preciso, utilizando referências de ponto a ponto para assegurar que não haja ambiguidades no entendimento do perímetro da APA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A escolha de marcos como estradas e povoados é intencional e facilita a identificação dos limites da APA, oferecendo clareza e evitando confusões que poderiam afetar a gestão ambiental da área.
Técnica SID: PJA
Referências a estradas, rios e pontos geográficos
Quando o Decreto Estadual nº 14.369/1999 delimita a Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra, ele utiliza como referência elementos naturais e estruturas físicas claramente identificáveis: estradas, rios, pontes, povoamentos e coordenadas geográficas precisas. Esses marcos orientam o traçado dos limites da APA, permitindo que qualquer pessoa entenda, visualize ou até mesmo percorra o perímetro da área protegida.
A compreensão cuidadosa desses pontos é fundamental, principalmente para quem vai enfrentar questões de concursos públicos. O texto legal detalha um trajeto que inicia e se encerra em uma ponte, passando por diferentes rodovias estaduais (RN) e federais (BR), cursos d’água, marcos na zona urbana e rural e até mesmo curvas de estrada de terra e estruturas como bueiros. Cada referência é crucial para não ser induzido ao erro por trocas de palavras ou por tentativas de síntese excessiva na hora da prova.
Art. 3°. O perímetro da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra tem a sua origem na Ponte sobre o Rio Pium, limite entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, na estrada RN-063, no ponto 01, de coordenadas E=264.935,9m e N=9.338.080,0m. Deste ponto, segue pelo Rio Pium, até a sua desembocadura no Oceano Atlântico, e daí segue a linha litorânea na direção sul, até encontrar o ponto 02, de coordenadas E=274.883,1m e N=9.304.769,7m, localizado na foz do Rio Catu, na comunidade de Sibaúma. Deste segue na direção noroeste pela estrada que vai de Sibauma para Piau até o ponto 03, de coordenadas E=272.513,3m e N=9.307.603,6m, sobre a nascente de um riacho sem nome, afluente do Rio Passagem. Segue por essa estrada, tomando o caminho no sentido de Piau, até a ponte sobre o Rio Passagem, onde encontra o ponto 04 de coordenadas E=270.097,5m e N=9.309.613,4m. Do ponto 04, segue no sentido noroeste até encontrar a estrada que liga Tibau do Sul a Goianinha, onde encontra o ponto 05 de coordenadas E=267.192,5m e N=9.312.789,1m. Seguindo pela RN-003, que vai de Tibau do Sul, na direção sudoeste, no sentido de Goianinha, até o bueiro sobre o Rio Estivas, encontra o ponto 06 de coordenadas E=259.659,9m e N=9.309.988,7m.
Nesse trecho inicial, repare como o Decreto começa pela ponte sobre o Rio Pium, um claro ponto de referência físico entre os limites urbanos, e progride acompanhando o curso do rio até “sua desembocadura no Oceano Atlântico”. A partir daí, segue pela linha da praia ao sul, até encontrar o “ponto 02” na foz do Rio Catu, dentro da comunidade de Sibaúma.
O texto segue detalhando cada segmento do perímetro, alternando referências entre estradas, pontos de origem de rios, pontes, bueiros, cruzamentos rodoviários, e até povoamentos e localidades, sempre fornecendo as coordenadas exatas de cada ponto-chave. Observe cada palavra e expressão — as questões objetivas podem inverter, omitir ou trocar locais, testando sua atenção à literalidade.
Do ponto 06, segue em linha reta, na direção noroeste, até encontrar o ponto 07, de coordenadas E=256.980,8m e N=9.310.037,8m, sobre um bueiro no Rio Jacu, limite entre os municípios de Goianinha e Arês, na estrada que liga o povoado de Sumaré à sede da Usina Estivas. Deste, segue em linha reta, na direção nordeste, até o ponto 08, de coordenadas E=258.791,6m e N=9.314.797,8m, sobre o bueiro de um riacho sem nome, na estrada de barro que liga a cidade de arês à BR-101, no povoado de Areia. Continua por essa estrada, passando pela cidade de Arês, até encontrar o ponto 09, de coordenadas E= 261.271,2m e N= 9.314.850,5m na saída de Arês para Senador Georgino Avelino, no final da rua Monsenhor Pegado. Segue então pela RN-061 até a entrada da cidade de Senador Georgino Avelino onde encontra o ponto 10 de coordenadas E= 265.136,4 e N= 9.318.142,1m, sob a rede de alta tensão.
Veja como o Decreto valoriza caminhos muito específicos: “bueiro sobre o Rio Jacu”, “estrada do povoado de Sumaré à Usina Estivas”, “estrada de barro que liga Arês à BR-101”, e até mesmo a referência ao final de uma rua urbana (“rua Monsenhor Pegado”). A APA é desenhada respeitando rotas existentes nos municípios e usos locais, buscando garantir que não haja dúvidas sobre seus contornos, seja para fiscalização, pesquisa ou para o próprio cidadão.
Deste, segue pela RN-002, no sentido da BR-101, até encontrar o ponto 11 de coordenadas E= 260.760,0m e N= 9.321.379,6m, na ponte sobre o Rio Baldun.
Prosseguindo pela RN-002 chega ao ponto 12 de coordenadas E= 256.436,6m e N= 9.322.369,2m no povoado de Currais, no entroncamento com a estrada que vai para Nísia Floresta. Seguindo pela RN-002 até o cruzamento com a BR-101, chega ao ponto 13 de coordenadas E=252.871,2m e N= 9.323.614,6m. Partindo do ponto 13, na BR-101, segue-se a noroeste na RN-317, no sentido Brejinho, até a entrada do CENTERN (EMATER), ponto 14, de coordenadas E= 247.930,8m e N= 9.324.244,3m.
Agora, o trajeto passa pela ponte sobre o Rio Baldun, utiliza trechos da RN-002 e faz referência detalhada a cruzamentos rodoviários, nomeando inclusive povoamentos (“Currais”). Localmente, termos como “RN-002”, “BR-101”, e “RN-317” são rotas rodoviárias reconhecidas por moradores, gestores e visitantes. Para quem está estudando, cada número de rodovia, cada ponto de interseção e cada nome de povoado pode ser um potencial detalhe cobrado.
Partindo deste ponto, em direção norte, por dentro do CENTERN, segue até um bueiro, no Rio Trairi, ponto15, de coordenadas E= 248.036,7m e N= 9.326.329,9m. Do ponto 15, segue no mesmo sentido numa estrada carroçável, até cruzar a RN- 002, que liga São José de Mipibu a Monte Alegre, onde fica o ponto 16, de coordenadas E=248.400,7m e N= 9. 327.967,0m. Segue pela RN- 002, no sentido noroeste, para Monte Alegre, até o cruzamento com a RN-316, na localidade de Jardim, onde fica o ponto 17 de coordenadas E=244.475,1m e N= 9. 329.452,1m. Seguindo pela RN-316 em direção nordeste, até encontrar a BR-101, onde fica o ponto 18, de coordenadas E= 249.811,2m e N= 9. 336.325,8m.
A leitura do Decreto segue destacando passagens por bueiros em rios, estradas de terra (“carroçáveis”), novas interseções de rodovias e ainda referências a localidades particulares (“Jardim”). Note a precisão para evitar ambiguidades: cada ponto é definido por um acidente geográfico, estrutura artificial ou pelo cruzamento de rodovias.
Do ponto 18 segue em linha reta no sentido nordeste até o ponto 19 de coordenadas E= 253.096,8m e N= 9.339.529,1m no entroncamento do caminho paralelo à estrada de ferro com uma estrada carroçável que vai para a RN-313. Do ponto 19 segue em outra linha reta no sentido nordeste até o ponto 20 de coordenadas E= 256.321,3m e N= 9.341.634,5m situado em uma curva da RN-313. Deste ponto segue em linha reta no sentido leste até o ponto 21 de coordenadas E= 260.659,2m e N= 9.341.477,2m, na ponte da RN-313 sobre o Rio Pium. Segue então pelo Rio Pium até a ponte da RN-063 sobre o Rio Pium, limite entre Pirangi do Norte e Pirangi do Sul, conforme mapa anexo.
No fechamento do perímetro, as referências mudam para entroncamentos de estradas, curvas de rodovias e interseções com ferrovias, até alcançar novamente o Rio Pium e sua ponte, reencontrando o ponto de partida. Repare também no cuidado em especificar “curva da RN-313” e “ponte da RN-313 sobre o Rio Pium”.
Cada expressão — “ponte”, “bueiro”, “foz”, “nascente”, “estrada carroçável”, “povoado”, “cruzamento”, “entroncamento”, “sentido noroeste”, “sentido sudoeste”, “sentido leste” — funciona como um código para compor o contorno territorial da APA. Esses detalhes são terreno fértil para a criação de questões de múltipla escolha no estilo CEBRASPE, inclusive substituindo nomes de rios, mudando direções ou trocando pontos em provas objetivas. Para não errar, conheça e respeite a literalidade do texto.
Uma dica prática: visualize essas referências como se estivesse percorrendo a APA. Imagine-se saindo de uma ponte sobre o rio, costeando a praia, entrando em estradas, cruzando bueiros sobre pequenos rios, passando por vilarejos e sempre atento aos nomes e sentidos. Essa abordagem ativa facilita a memorização e reduz os riscos de confusão por pequenas trocas ou alterações em provas.
Questões: Referências a estradas, rios e pontos geográficos
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra foi realizada considerando marcos físicos como estradas e rios, permitindo que qualquer cidadão visualize seu perímetro.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 cita apenas coordenadas geográficas como referência para a delimitação da APA Bonfim/Guaraíra, ignorando elementos físicos como estradas e rios.
- (Questão Inédita – Método SID) O decreto menciona que a delimitação da APA Bonfim/Guaraíra começa na Ponte sobre o Rio Pium, sendo essa a primeira referência geográfica especificada.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de termos como ‘bueiro’, ‘nascente’ e ‘estrada carroçável’ na delimitação da APA é irrelevante, pois a definição do perímetro é feita apenas por coordenadas geográficas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 descreve o trajeto da delimitação da APA em detalhes, mencionando vários cruzamentos rodoviários e estruturas como bueiros ao longo do percurso.
- (Questão Inédita – Método SID) A região da foz do Rio Catu é uma referência inesperada na delimitação da APA Bonfim/Guaraíra, já que o decreto ignora pontos urbanos na sua definição.
Respostas: Referências a estradas, rios e pontos geográficos
- Gabarito: Certo
Comentário: A APA Bonfim/Guaraíra utiliza referências geográficas e infraestrutura existente para permitir a compreensão clara de seus limites, sendo essencial para sua identificação e fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A delimitação da APA inclui referências a estradas, rios e outros marcos físicos, que são fundamentais para a sua demarcação e compreensão pelos cidadãos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A delimitação realmente inicia na Ponte sobre o Rio Pium, que é um marco definido no decreto, estabelecendo o ponto de partida do perímetro da APA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os termos utilizados desempenham um papel crucial na definição do perímetro, uma vez que garantem que a delimitação seja clara e livre de ambiguidade, evitando confusões na interpretação do espaço delimitado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O decreto realmente detalha cada segmento do perímetro da APA mencionando cruzamentos e bueiros, o que é crucial para a determinação precisa de seus limites.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A foz do Rio Catu, bem como localidades urbanas, é efetivamente citada no decreto como parte das referências utilizadas para delimitar a APA, demonstrando a importância de locais urbanos na demarcação.
Técnica SID: PJA
Gestão, Macrozoneamento e Plano de Manejo (art. 4º)
Competência do IDEMA e parceiros
No contexto do Decreto Estadual nº 14.369/1999, a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra traz responsabilidades específicas para órgãos estaduais. O artigo 4º é central para entender como se estrutura a execução das principais ferramentas de gestão territorial: o Macrozoneamento e o Plano de Manejo. Ambos são instrumentos essenciais para organizar, proteger e disciplinar o uso do espaço ambientalmente sensível da APA.
O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) é o órgão principal destacado na norma, com atribuição clara para executar — ou contratar — os serviços técnicos que envolvem o planejamento e controle ambiental da área protegida. Um ponto de atenção é o destaque para a parceria obrigatória entre o IDEMA e a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, sinalizando a necessidade de atuação conjunta e integrada.
Leia atentamente o trecho literal abaixo. Observe como a lei utiliza termos como “autorizado a executar ou contratar serviços”, “elaboração do Macrozoneamento” e “parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos”. Cada conceito pode ser cobrado como um detalhamento isolado em provas:
Art. 4°. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do
Rio Grande do Norte – IDEMA fica autorizado a executar ou contratar serviços para
a elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo da APA Bonfim/Guaraíras
em parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos.
Repare que a norma não restringe a atuação do IDEMA à execução direta dos planos. O Instituto pode, também, contratar terceiros para esses serviços, desde que mantenha a parceria prevista com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. Esse detalhe permite flexibilidade, facilitando a contratação de equipes especializadas, caso necessário, e evidenciando uma gestão participativa e colaborativa entre diferentes órgãos e setores.
Agora, vamos analisar os prazos e etapas que detalham como esse trabalho deve ser realizado. Veja como a norma vai além da simples atribuição de tarefas e estabelece um limite temporal para o início dos trabalhos relacionados ao Macrozoneamento:
§1º. O Macrozoneamento que trata o caput deste artigo deverá ser
executado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação
deste Decreto.
Fique atento ao prazo: são 90 dias, contados a partir da data da publicação do Decreto. Questões de concurso frequentemente exploram exatamente esse tipo de detalhe — mudando a quantidade de dias, ou trocando o marco inicial (publicação vs. outro evento). Não há margens para dúvidas: o prazo é para a execução do Macrozoneamento, não para todo o Plano de Manejo.
Outro ponto importante é a sequência lógica imposta pela lei: o Plano de Manejo só poderá ser desenvolvido após o Macrozoneamento, já que deve se basear nas diretrizes estabelecidas por ele. Veja como isso fica expresso literalmente:
§ 2º. O Plano de Manejo será executado considerando as diretrizes do
Macrozoneamento e deverá conter o diagnóstico, zoneamento e normas específicas
quanto uso e ocupação da área.
Aqui está o núcleo das exigências técnicas: o Plano de Manejo exige como base as diretrizes do Macrozoneamento, e sua elaboração deve contemplar três elementos fundamentais e explícitos segundo a lei:
- Diagnóstico: levantamento detalhado da situação ambiental, social e econômica da área;
- Zoneamento: divisão da área em diferentes zonas com regras e permissões distintas conforme as necessidades e características;
- Normas específicas quanto ao uso e ocupação da área: regras expressas sobre o que pode ou não ser feito em cada parte da APA.
Em provas, frequentemente aparece a inversão desses conceitos ou a omissão de um deles. Uma alternativa clássica é afirmar que o Plano de Manejo deve conter apenas o zoneamento, ou apenas o diagnóstico, tentando confundir o candidato. Não caia nessa: literalidade e ordem dos fatores fazem diferença!
Outro ponto relevante está na expressão “em parceria”, presente no caput do artigo 4º. A execução ou contratação dos serviços para elaboração dos instrumentos de gestão da APA não cabe apenas ao IDEMA, mas é dever compartilhado com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. Essa parceria institucional reforça a necessidade de múltiplas competências técnicas no processo — ambiental e de recursos hídricos. Se uma questão afirmar que o IDEMA pode agir sozinho neste processo, estará errada.
Imagine o seguinte: um edital de obras ou estudos para a APA Bonfim/Guaraíra sendo lançado apenas pelo IDEMA, sem qualquer participação da Secretaria de Recursos Hídricos. Isso não atenderia ao requisito expresso pela norma. A banca pode explorar exatamente essa nuance.
Note também: a lei não especifica detalhadamente como se dará essa parceria, nem impõe um modelo engessado de cooperação. O ponto central é que ambos devem participar e colaborar — o que abre espaço para diferentes arranjos institucionais, mas nunca para a exclusão de um dos parceiros.
Vamos recapitular os pontos que mais aparecem em questões:
- O IDEMA pode executar ou contratar os serviços.
- O trabalho envolve elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo.
- A execução é obrigatoriamente em parceria com a Secretaria dos Recursos Hídricos.
- O Macrozoneamento deve ser feito em até 90 dias da data da publicação do decreto.
- O Plano de Manejo depende das diretrizes do Macrozoneamento e deve conter diagnóstico, zoneamento e normas de uso/ocupação.
Pode surgir a dúvida: “E se a banca inverter os prazos ou atribuir ao Plano de Manejo o prazo de 90 dias?” Essa é uma das “pegadinhas” mais comuns. Só o Macrozoneamento tem o prazo definido expressamente na norma; o Plano de Manejo é preparado na sequência, tomando o Macrozoneamento como base.
Outro aspecto é a inversão dos papéis institucionais. Se a questão afirmar que a Secretaria de Recursos Hídricos é o órgão central e o IDEMA só auxilia, está errado segundo a letra do decreto: a competência central é do IDEMA, em parceria com a Secretaria.
Lembre-se: dominar expressões como “fica autorizado a executar ou contratar serviços”, “elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo”, “em parceria com…” e os prazos literais é o que separa a simples memorização da interpretação detalhada exigida por bancas como a CEBRASPE. Observe sempre cada palavra, cada vírgula e cada prazo — é nisso que as questões mais exigentes identificam os candidatos que vão ao final dos certames.
Questões: Competência do IDEMA e parceiros
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) é o órgão central responsável pela execução dos serviços para a elaboração do Macrozoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra, podendo realizar essa atividade de forma isolada.
- (Questão Inédita – Método SID) O Macrozoneamento da APA Bonfim/Guaraíra deve ser executado no prazo máximo de 90 dias após a publicação do Decreto Estadual nº 14.369/1999, e é um processo que pode ser iniciado somente após o término da elaboração do Plano de Manejo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo da APA Bonfim/Guaraíra deve necessariamente conter um diagnóstico, o zoneamento da área e normas específicas para o uso e ocupação, conforme os diretrizes estabelecidas pelo Macrozoneamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução do Plano de Manejo, que deve seguir as orientações do Macrozoneamento, pode ser realizada pelo IDEMA sem a necessidade de qualquer participação do governo estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 permite que o IDEMA contrate terceiros para auxiliar na elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo, desde que mantenha a parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o prazo para a execução do Macrozoneamento da APA Bonfim/Guaraíra é de 60 dias, contados a partir da data da publicação do decreto.
Respostas: Competência do IDEMA e parceiros
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA não pode atuar de forma isolada, pois sua execução está obrigatoriamente atrelada à parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, conforme determinado pela norma. Essa parceria é essencial para garantir a gestão integrada da área protegida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Macrozoneamento deve ser executado em até 90 dias após a publicação, e é um pré-requisito para a elaboração do Plano de Manejo. Portanto, a afirmação de que o Macrozoneamento pode ser iniciado apenas após a elaboração do Plano de Manejo está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Plano de Manejo deve incluir esses três elementos fundamentais: diagnóstico, zoneamento e normas específicas, embasando-se nas diretrizes que foram definidas pelo Macrozoneamento, conforme claramente estipulado pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma ressalta que o IDEMA deve realizar a execução do Plano de Manejo em parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, o que garante a colaboração entre os órgãos envolvidos e a eficácia da gestão ambiental na APA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IDEMA, conforme a norma, pode sim contratar terceiros para a execução dessas atividades, o que lhe confere uma flexibilidade importante para garantir a eficiência na elaboração dos instrumentos de gestão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo estabelecido na norma é de 90 dias e não 60. Essa distinção é crucial, uma vez que o conhecimento exato dos prazos envolvidos é fundamental para a interpretação correta das obrigações legais no contexto da gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
Prazo e conteúdo do Macrozoneamento
O Macrozoneamento é uma das principais etapas da gestão ambiental da APA Bonfim/Guaraíra e aparece de forma destacada no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.369/1999. Quem está se preparando para concursos deve ficar atento ao prazo de execução e à relação entre o Macrozoneamento e o Plano de Manejo, pois são pontos recorrentes em provas objetivas e discursivas.
O texto legal deixa claro qual órgão é responsável, de que forma o processo deve ocorrer e estipula um prazo exato para a elaboração do Macrozoneamento. Veja o dispositivo literal abaixo:
Art. 4º O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA fica autorizado a executar ou contratar serviços para a elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo da APA Bonfim/Guaraíra em parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos.
Essa autorização expressa concedida ao IDEMA confere ao órgão papel central na condução do Macrozoneamento, podendo realizar diretamente a tarefa ou ainda contratar terceiros especializados para sua execução. A parceria institucional com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos reforça o caráter multidisciplinar e integrado desse processo.
Agora observe a definição do prazo limite para o Macrozoneamento, que é um verdadeiro ponto de atenção para o concurso:
§ 1º O Macrozoneamento que trata o caput deste artigo deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
O texto é extremamente específico: são 90 dias corridos, a contar da publicação do Decreto. Qualquer questão que traga prazo diferente (por exemplo, 60 ou 120 dias), que altere o momento de contagem ou que sugira condição suspensiva para início do prazo estará em desacordo com a norma. Repare que não há margem para prorrogação expressa.
Você se lembra de que, em provas, pequenas trocas de palavras fazem toda a diferença? Imagine uma questão que diga “O Macrozoneamento poderá ser elaborado em até cento e vinte dias…” — basta um detalhe como esse para invalidar a alternativa.
Outro ponto importante é o vínculo do Plano de Manejo com o Macrozoneamento, estabelecendo uma sequência lógica e técnica na gestão da APA. Observe o parágrafo segundo:
§ 2º O Plano de Manejo será executado considerando as diretrizes do Macrozoneamento e deverá conter o diagnóstico, zoneamento e normas específicas quanto uso e ocupação da área.
Aqui o regulamento delimita que o Plano de Manejo só pode ser elaborado a partir da conclusão do Macrozoneamento, seguindo as diretrizes previamente estabelecidas. Fique atento: qualquer afirmação que inverta essa ordem ou desvincule esses instrumentos estará incorreta para fins de prova.
Sobre o conteúdo do Plano de Manejo, não confunda: ele deve obrigatoriamente conter diagnóstico, zoneamento e normas específicas para uso e ocupação. A ausência de algum desses elementos descaracteriza o documento. Se uma questão disser que basta um “relatório de diagnóstico ambiental” ou “zonas de uso” está incompleta — a norma exige os três: diagnóstico, zoneamento e normas sobre uso e ocupação.
Esse detalhamento é fundamental na estruturação da APA, pois permite realizar o planejamento do uso dos espaços, assegurar proteção ambiental efetiva e conciliar interesses socioeconômicos e ecológicos.
Para recapitular: o Macrozoneamento é o primeiro passo, com execução em até 90 dias, e serve de base normativa para o Plano de Manejo, que precisa obrigatoriamente tratar de diagnóstico, zoneamento e normas para uso e ocupação da área da APA Bonfim/Guaraíra.
Questões: Prazo e conteúdo do Macrozoneamento
- (Questão Inédita – Método SID) O Macrozoneamento é a primeira etapa na gestão ambiental da APA Bonfim/Guaraíra e deve ser elaborado em um período de 60 dias a partir da publicação do Decreto Estadual nº 14.369/1999.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo deve ser elaborado antes da conclusão do Macrozoneamento, uma vez que é um documento independente que pode ser iniciado a qualquer momento na gestão da APA Bonfim/Guaraíra.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA é o único órgão responsável pela elaboração do Macrozoneamento da APA Bonfim/Guaraíra, sem a possibilidade de contratação de terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A normatização da APA Bonfim/Guaraíra exige que o Plano de Manejo inclua, obrigatoriamente, diagnóstico, zoneamento e normas específicas para uso e ocupação da área.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo deve ser realizada em colaboração com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, reforçando a natureza multidisciplinar do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias estipulado para a execução do Macrozoneamento é passível de prorrogação, caso haja justificativas relevantes apresentadas pelo IDEMA.
Respostas: Prazo e conteúdo do Macrozoneamento
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo para a elaboração do Macrozoneamento é de 90 dias corridos, e não 60, conforme estipulado no texto legal. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano de Manejo deve ser executado considerando as diretrizes do Macrozoneamento, o que implica que ele só pode ser elaborado após a sua conclusão, não antes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IDEMA pode elaborar o Macrozoneamento diretamente ou contratar serviços de terceiros para essa execução, o que mostra que há flexibilidade na responsabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que o Plano de Manejo deve conter todos esses elementos, e a ausência de qualquer um deles compromete a validade do documento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos realmente confere uma abordagem multidisciplinar e integrada ao processo, conforme mencionado no decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo é claro ao afirmar que não há margem para prorrogação expressa do prazo de execução do Macrozoneamento, que deve ser cumprido rigorosamente.
Técnica SID: SCP
Execução do Plano de Manejo e seus componentes
O artigo 4º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 trata diretamente da gestão técnica e operacional da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra. Esse artigo define quais órgãos são responsáveis pela elaboração dos principais instrumentos de planejamento: o Macrozoneamento e o Plano de Manejo. Estes mecanismos são fundamentais para garantir o uso racional, a proteção dos ecossistemas e a preservação do equilíbrio ambiental na região abrangida pela APA.
Antes de qualquer ação, é essencial reconhecer quem pode executar ou contratar esse trabalho, assim como compreender o prazo legalmente definido para sua implementação. Observe na leitura do artigo como cada termo denota competência, obrigação e etapas que não podem ser desprezadas em hipóteses de prova:
Art. 4°. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA fica autorizado a executar ou contratar serviços para a elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo da APA Bonfim/Guaraíras em parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos.
Veja que o IDEMA recebeu uma autorização clara para executar ou contratar serviços essenciais à organização ambiental da APA, e esse trabalho deve ser realizado em parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. Isso significa que a responsabilidade pela formulação técnica não é exclusiva, exige cooperação direta entre os setores de meio ambiente e recursos hídricos do Estado, integrando habilidades específicas e informações técnicas de ambos os órgãos.
Repare ainda na expressão “executar ou contratar serviços”: isso amplia as possibilidades do IDEMA, permitindo que as atividades possam ser desenvolvidas internamente (por servidores próprios) ou por meio de contratação de especialistas, consultorias, universidades ou outros prestadores com notório saber ou experiência. Para fins de prova, qualquer tentativa de restringir o papel do IDEMA somente à execução direta estará em desacordo com a norma.
Na mesma linha, perceba que o planejamento da gestão ambiental da APA acontece em etapas. O primeiro passo é a realização do Macrozoneamento, um instrumento que organiza o território em grandes áreas ou zonas com características e funções distintas, estabelecendo diretrizes para o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais.
Quanto ao prazo, a norma fixa um limite objetivo para que a primeira etapa seja concluída:
§1º. O Macrozoneamento que trata o caput deste artigo deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
O parágrafo primeiro não deixa margem para interpretação: o Macrozoneamento deve ser elaborado no prazo de 90 dias corridos, a partir da publicação do Decreto. Repare que se trata de um prazo fatal, isto é, uma obrigação direta e temporalmente delimitada. Se a banca questionar prazos diferentes, ou sugerir prazo indeterminado, temos um erro direto em relação à literalidade da norma.
Após a elaboração do Macrozoneamento, o próximo instrumento chave é o Plano de Manejo. Ele é responsável por detalhar o diagnóstico, o zoneamento mais específico e definir regras claras para o uso e ocupação da área. Veja como o texto prevê detalhes essenciais para o conteúdo do Plano:
§ 2º. O Plano de Manejo será executado considerando as diretrizes do Macrozoneamento e deverá conter o diagnóstico, zoneamento e normas específicas quanto uso e ocupação da área.
O parágrafo segundo exige atenção redobrada por parte do candidato, pois descreve três pontos obrigatórios para o Plano de Manejo:
- Diagnóstico: levantamento detalhado das condições ambientais, sociais e econômicas da APA.
- Zoneamento: divisão da APA em zonas ou áreas específicas, com diferentes graus de proteção e uso permitido, conforme as características ambientais identificadas no diagnóstico.
- Normas específicas de uso e ocupação: regras que disciplinam o que pode (ou não pode) ser feito em cada zona, sempre alinhadas às diretrizes do Macrozoneamento.
Esse detalhamento impede que o Plano de Manejo seja um documento genérico ou meramente descritivo: ele precisa apresentar ações efetivas, indicadores claros e critérios para a ordenação do espaço. Pense numa analogia: se o Macrozoneamento é como um mapa de grandes regiões (norte, sul, central), o Plano de Manejo é o detalhamento desse mapa, mostrando cada bairro, rua e regras de convivência para cada pedaço do território protegido.
Outro ponto importante é o vínculo jurídico entre os dois instrumentos de gestão. O Plano de Manejo só pode ser executado a partir das diretrizes estabelecidas pelo Macrozoneamento, ou seja, há uma sequência lógica e hierárquica entre eles. Qualquer inversão dessa ordem, ou ideia de que o Plano de Manejo pode ignorar o Macrozoneamento, estará equivocada diante do comando legal.
Observe ainda que o texto legal não limita o detalhamento do Plano de Manejo apenas a questões ambientais puras, incluindo também o uso e a ocupação da área. Isso abrange permissões e restrições para moradias, empreendimentos econômicos, turismo, atividades agrícolas ou extrativistas, sempre de acordo com a capacidade de suporte do ambiente natural da APA. Questões de prova podem confundir ao sugerir que o Plano trata apenas de fauna, flora ou proteção ambiental sem contato com atividades humanas — o texto é claro ao integrar esses aspectos à gestão da área.
Por fim, a execução dessas etapas (Macrozoneamento e Plano de Manejo) representa não só um requisito legal, mas um pré-requisito para que todas as demais políticas públicas, autorizações e fiscalizações possam ocorrer dentro da APA Bonfim/Guaraíra. Sem esses instrumentos, a proteção estaria esvaziada de eficácia. Em provas, fique atento a perguntas envolvendo a competência, o prazo, e os elementos obrigatórios: sempre volte à leitura atenta do artigo 4º e seus parágrafos.
Questões: Execução do Plano de Manejo e seus componentes
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA está encarregado de elaborar o Macrozoneamento e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra, podendo realizar essas atividades apenas por meio da execução direta por seus servidores.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estipulado para a elaboração do Macrozoneamento da APA Bonfim/Guaraíra é fixado em 90 dias a partir da publicação do Decreto que o institui, sendo considerado um prazo não fatal.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Manejo da APA deve incluir um diagnóstico, que abrange o levantamento detalhado das condições ambientais, sociais e econômicas da área, além de regras específicas sobre uso e ocupação do espaço.
- (Questão Inédita – Método SID) O Macrozoneamento é um instrumento que estabelece diretrizes para o uso sustentável e conservação dos recursos naturais, organizado em zonas com características e funções distintas.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão da APA Bonfim/Guaraíra é realizada de forma isolada pelo IDEMA, sem a necessidade de colaboração com outros órgãos na elaboração do Macrozoneamento e Plano de Manejo.
- (Questão Inédita – Método SID) O detalhamento do Plano de Manejo deve ser meramente descritivo, sem a necessidade de apresentar ações efetivas, indicadores ou critérios para a ordenação do espaço da APA.
Respostas: Execução do Plano de Manejo e seus componentes
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma autoriza o IDEMA a executar ou contratar serviços para a elaboração do Macrozoneamento e do Plano de Manejo, permitindo o envolvimento de consultorias, universidades e outros profissionais com notório saber. Portanto, a afirmação de que as atividades devem ser feitas exclusivamente por seus servidores é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo para a elaboração do Macrozoneamento é considerado fatal, pois é objetivo e deve ser cumprido no prazo de 90 dias corridos, conforme especificado na norma. Isso significa que o descumprimento desse prazo pode comprometer a execução das demais políticas públicas na área.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Plano de Manejo realmente deve conter um diagnóstico abrangente, bem como normas específicas que regulem o uso e ocupação da área, conforme estabelecido pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que o Macrozoneamento realmente organiza o território em zonas com diferentes características e funções, promovendo diretrizes que visam à utilização sustentável e à conservação ambiental na APA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que o IDEMA trabalhe em parceria com a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, evidenciando que a gestão é uma tarefa colaborativa e não isolada. Essa integração é essencial para a formulação técnica adequada dos instrumentos de gestão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois o Plano de Manejo deve ser um documento que, além de descrever, apresenta ações efetivas, indicadores claros e critérios para a ordenação do espaço. O detalhamento é imprescindível para a efetividade da gestão ambiental.
Técnica SID: SCP
Disposições Finais e Vigência (art. 5º)
Entrada em vigor do decreto
O momento em que uma norma começa a produzir efeitos jurídicos é chamado de “entrada em vigor”. Todo concurseiro precisa ficar atento à forma como os decretos tratam esse tema, pois pequenas variações podem gerar pegadinhas em questões de prova. O Decreto Estadual nº 14.369/1999 disciplina essa matéria de modo bastante objetivo.
Observe como o artigo 5º do decreto traz, em apenas um dispositivo, informações essenciais: a data a partir da qual a norma passa a valer e a revogação das normas que estejam em conflito. Esses são elementos clássicos das chamadas “disposições finais e vigência” dos textos legais.
Art. 5°. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Note a literalidade “entra em vigor na data de sua publicação”. Isso significa que, a partir do momento em que o decreto é oficialmente publicado, ele já passa a valer, não existindo prazo de vacatio legis. Este detalhe é muito cobrado em concursos: diferentemente de outras leis que podem ter prazo de dias para entrar em vigor, aqui a produção de efeitos é imediata.
Pare um momento e pense: se a banca sugerir que o decreto só teria validade após 90 dias, ou a partir de outro marco legal, estaria errada. A vigência ocorre diretamente na data da publicação, e qualquer outra interpretação destoa da letra do artigo 5º.
Outro ponto importante é a expressão “revogadas as disposições em contrário”. Ela indica uma revogação tácita, ou seja, revoga todas as normas anteriores que sejam incompatíveis com esse decreto, mesmo que não sejam mencionadas de forma expressa. Isso evita conflitos e garante a prevalência das regras estabelecidas para a Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra.
É nesse tipo de detalhe que muitos candidatos escorregam: se em uma questão de múltipla escolha aparecer a ideia de que normas compatíveis com o decreto também são revogadas, você já sabe que está incorreto. Só as disposições conflitantes perdem efeito.
Fique atento ao uso do termo “disposições em contrário”, que é padrão em textos normativos e pode ser substituído por termos enganosos em questões de prova. Uma troca por “todas as disposições anteriores” muda completamente o sentido e torna a alternativa errada.
Em resumo, o artigo 5º merece leitura atenta e memorização literal, já que tanto a data de entrada em vigor quanto o mecanismo de revogação são alvos clássicos de pegadinhas em concursos públicos voltados para a área ambiental e legislativa.
Questões: Entrada em vigor do decreto
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor do Decreto Estadual nº 14.369/1999 se dá na data de sua publicação, sem a necessidade de prazo de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas em conflito operada pelo Decreto Estadual nº 14.369/1999 ocorre de forma expressa, mencionando todas as normas anteriores que se mostraram incompatíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999 menciona que a vigência da norma se dá após um período de 30 dias a partir de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O conteúdo do artigo 5º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 estabelece que normas anteriores conflitantes são automaticamente revogadas, sem necessidade de declaração expressa.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’ presente no artigo 5º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 indica que todas as normas anteriores, independentemente de serem conflitantes ou compatíveis, são revogadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação correta do artigo 5º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 diz que a vigência do decreto inicia-se no momento de sua publicação, o que garante sua aplicação imediata e sem prazo de vacatio legis.
Respostas: Entrada em vigor do decreto
- Gabarito: Certo
Comentário: O Decreto Estadual nº 14.369/1999 estabelece que a norma entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, ao contrário de outras leis que podem ter prazos de vacatio legis. Essa característica é fundamental para entender a aplicação da norma desde sua publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O decreto promove uma revogação tácita das disposições anteriores conflitantes, sem a necessidade de menção expressa a cada norma anterior. A interpretação correta afirma que apenas as normas incompatíveis são revogadas, evitando conflitos legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma entra em vigor na data de sua publicação, sem a necessidade de período de vacatio legis. Essa regra é clara e serve para distinguir a vigência imediata do decreto de outras normas que podem exigir prazo para produção de efeitos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação tácita garantida pelo decreto implica que as disposições anteriores que contrariarem o conteúdo da nova norma perdem eficácia, mesmo sem serem mencionadas diretamente. Isso facilita a aplicação uniforme da legislação ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa expressão refere-se especificamente às normas que são incompatíveis, ou seja, apenas as disposições conflitantes são revogadas. A afirmação de que as normas compatíveis também seriam revogadas está incorreta e não reflete o conteúdo do decreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa claro que sua vigência é imediata e começa na data de publicação, distinguindo-se de outras leis que podem prever prazo antes da entrada em vigor. Essa característica é fundamental para garantir a efetividade da regulamentação ambiental.
Técnica SID: PJA
Revogações e dispositivo de encerramento
O encerramento de um decreto é sempre um momento crucial. Ali, o legislador deixa claro o momento de início de vigência da norma e, muitas vezes, aponta a revogação de dispositivos anteriores que possam entrar em conflito ou se tornar desnecessários. A literalidade utilizada nesses dispositivos é direta e criteriosa. Em concursos, pequenas palavras, como “revogadas as disposições em contrário”, já definem a extinção de normas preexistentes que sejam incompatíveis com o texto novo. O aluno deve estar atento: esses detalhes são frequentemente cobrados em provas e confundem os menos experientes, sendo um dos pontos-chave do controle de legalidade administrativa.
No Decreto Estadual nº 14.369/1999, a disposição final aparece no artigo 5º. Ela não apenas determina o início imediato da vigência da norma (“entra em vigor na data de sua publicação”) como também decreta a revogação de todas as normas em sentido contrário ao novo texto, eliminando eventuais conflitos jurídicos em relação à criação da Área de Proteção Ambiental Bonfim/Guaraíra.
Art. 5°. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Perceba dois comandos nesse artigo: primeiro, a efetividade imediata da norma (“entra em vigor na data de sua publicação”). Isso significa que, a partir da data em que o decreto foi oficialmente publicado, todas as determinações já poderiam ser exigidas e aplicadas, sem depender de regulamentação posterior. Ou seja, não há “vacatio legis”, aquele período de espera entre a publicação e a vigência da norma.
O segundo ponto é o clássico comando de revogação genérica: “revogadas as disposições em contrário.” Essa expressão significa que, a partir da vigência do decreto, todas as normas e dispositivos anteriores que sejam incompatíveis, ou que tratem do mesmo tema de maneira diferente, deixam de produzir efeito em relação ao novo texto. Atenção: não se trata de revogação expressa e detalhada de artigos ou decretos específicos, mas de uma revogação de todos os dispositivos contrários — uma técnica bastante usual no encerramento de atos normativos estaduais e federais.
Em concursos, mudanças mínimas no texto desse artigo podem alterar substancialmente o entendimento. Se, por exemplo, uma questão inserir que a vigência é “trinta dias após a publicação” (em vez de imediata), estará errada. Ou, caso afirme que apenas certos dispositivos foram revogados, cai em erro: o artigo esclarece que a revogação abrange todas as disposições incompatíveis (expressão abrangente), não apenas partes selecionadas.
Em resumo, este artigo encerra o decreto, garantindo sua aplicação imediata e eliminando dúvidas quanto à hierarquia com normas preexistentes sobre o mesmo tema nos municípios de abrangência da APA Bonfim/Guaraíra.
Questões: Revogações e dispositivo de encerramento
- (Questão Inédita – Método SID) O Decreto Estadual nº 14.369/1999, ao determinar que ‘entra em vigor na data de sua publicação’, estabelece que não há período de vacância entre a publicação e sua vigência, exigindo que suas normas sejam aplicadas imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que fixa o encerramento do Decreto Estadual nº 14.369/1999 não revoga normas anteriores que tratem do mesmo tema, mas apenas as que forem explicitamente mencionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogadas as disposições em contrário’ presente no decreto implica que somente normas com conteúdo semelhante são afetadas pela nova norma, permitindo que algumas anteriores permaneçam válidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O encerramento do Decreto Estadual nº 14.369/1999 esclarece que a normatividade imediata permite a aplicação das suas disposições desde a publicação, dispensando regulamentação posterior para sua eficácia.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa e detalhada é comum em dispositivos que encerram atos normativos, mas o Decreto Estadual nº 14.369/1999 utiliza uma revogação genérica, o que torna essa abordagem prática e eficaz na legislação estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) Mudanças no texto do artigo 5º do Decreto Estadual nº 14.369/1999 que indiquem um começo de vigência em ‘trinta dias após a publicação’ estariam corretas e validadas pela legislação vigente.
Respostas: Revogações e dispositivo de encerramento
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a norma determina que não há vacatio legis, ou seja, a norma pode ser imediatamente exigida a partir de sua publicação, sem prazo de espera.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o artigo 5º do decreto revoga todas as disposições em contrário, o que implica na revogação de normas que sejam incompatíveis, mesmo que não sejam mencionadas especificamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação correta é que a expressão abrange todas as normas que sejam incompatíveis, independentemente de semelhança, podendo eliminar qualquer regra anterior que conflite com a nova legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois o decreto é claro ao afirmar que suas disposições têm vigência imediata, não necessitando de qualquer regulamentação posterior para serem válidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois demonstra que a técnica de revogação genérica é aplicada, eliminando normas incompatíveis de forma ampla sem a necessidade de especificação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa está incorreta, uma vez que o decreto especifica que a vigência é imediata a partir de sua publicação, não permitindo um período de espera, o que anularia a afirmação.
Técnica SID: SCP