A Lei Estadual nº 6.950/1996 institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro no Rio Grande do Norte, sendo fundamental para a compreensão das políticas ambientais voltadas à proteção, uso e recuperação da zona costeira estadual. O texto legal trata da integração entre órgãos, municípios e sociedade civil, estabelecendo objetivos claros de sustentabilidade e definição de instrumentos técnicos fundamentais, como zoneamento ecológico-econômico, planos de gestão e monitoramento ambiental.
Em concursos públicos, temas ligados ao gerenciamento costeiro costumam ser abordados com ênfase no conhecimento detalhado dos dispositivos legais, definição de conceitos, instrumentos e competências administrativas. Nesta aula, as normas serão tratadas com máxima fidelidade, percorrendo artigo por artigo, garantindo o domínio dos dispositivos relevantes exigidos pelas bancas mais rigorosas.
Disposições Iniciais e Definições (arts. 1º e 2º)
Fundamento legal e escopo da lei
O entendimento correto do fundamento legal é indispensável para qualquer candidato que deseja acertar questões sobre a Lei Estadual nº 6.950/1996. No artigo inicial, a lei deixa claro não apenas sua base jurídica, mas também o alcance e os objetivos que orientam todo o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
Observe com atenção como o artigo 1º faz uma ligação direta com normas superiores, como a Lei Federal nº 7.661/1988, a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Essas referências indicam que a lei estadual não nasce isolada: ela se fundamenta em um sistema jurídico maior e detalha como o Estado deve gerenciar sua zona costeira dentro desse arranjo federativo.
Art. 1º Esta Lei com fundamento no art. 5º da Lei Federal nº 7661/88, art. 225, § 4º da Constituição Federal e do art. 152 da Constituição do Estado, institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, estabelece seus objetivos e diretrizes e disciplina os instrumentos de sua elaboração, aprovação e execução.
A leitura literal demonstra que nenhum elemento foi incluído à toa. O artigo 1º menciona tanto a “instituição” do plano quanto o estabelecimento de “objetivos e diretrizes” e a disciplina dos “instrumentos de sua elaboração, aprovação e execução”. Repare que a lei já delimita o escopo desde o início: trata-se de um diploma normativo que abrange da prática (a elaboração do plano) aos critérios para sua atuação.
A referência aos dispositivos federais e estaduais reforça a natureza complementar da lei. Se cair uma questão sobre qual texto federal dá suporte direto ao Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, a resposta correta será o art. 5º da Lei Federal nº 7.661/1988, conforme a literalidade acima. Além disso, o tema perpassa o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal — norma central sobre meio ambiente — e o art. 152 da Constituição estadual.
Atenção à expressão “institui”, pois indica que a lei traz uma novidade jurídica: cria formalmente o Plano Estadual. Quando a palavra “disciplina” é usada, identifica que a norma regula em detalhes como esse plano será posto em prática, quem participa do processo e quais instrumentos são obrigatórios.
Esse artigo costuma ser explorado em provas com perguntas que exigem reconhecimento literal (TRC do método SID) ou substituição de fundamentos legais (SCP). Fique alerta para trocas de leis federais, mudanças do artigo 225 para outro da Constituição Federal, ou supressão do termo “diretrizes”.
A seguir, a lei dedica-se a tornar o texto transparente quanto às principais definições. O artigo 2º é o ponto de partida para o léxico próprio do gerenciamento costeiro no Rio Grande do Norte. Cada termo fixado nesse artigo serve como referência obrigatória para todo o restante da lei.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Veja que, logo na introdução, o artigo 2º explicita a função de estabelecer conceitos essenciais. Se aparecer em prova uma questão conceitual sobre “zona costeira”, “gerenciamento costeiro”, “zoneamento ecológico-econômico” ou “plano de gestão”, será fundamental recorrer à definição literal desse artigo.
Vamos examinar detalhadamente os incisos e seu conteúdo, sempre atentos à literalidade e aos pontos que mais provocam dúvidas.
I – ZONA COSTEIRA o espaço geográfico de interação do ar do mar e da terra, incluindo seus recursos naturais renováveis e não renováveis e as interrelações do meio tísico com as atividades socio-econômicas, abrangendo uma faixa marinha de 6 (seis) milhas marítimas, incluindo estuários, ilhas costeiras e parrachos, contadas sobre uma perpendicular a partir da Linha da Costa representada nas cartas do Ministério da Marinha, até que novas dimensões sejam definidas e uma faixa terrestre composta pelos Municípios discriminados no art. 3º desta Lei.
Repare na riqueza de detalhes nessa definição. A zona costeira, segundo a lei, não é só mar ou terra — é a área que mistura “ar, mar e terra”, com ênfase nas “inter-relações” entre eles. O conceito envolve ainda os recursos naturais, tanto os renováveis quanto os não renováveis, incluindo as dinâmicas entre o meio físico (o ambiente natural) e as atividades socioeconômicas humanas.
Além disso, há delimitação espacial precisa: uma faixa marinha de 6 milhas marítimas, a partir da “Linha da Costa” nas cartas oficiais e uma faixa terrestre determinada pela lista de municípios do art. 3º da lei. Palavras como “estuários”, “ilhas costeiras”, “parrachos” e a orientação “até que novas dimensões sejam definidas” costumam ser alvos de pequenas mudanças em provas — atenção para não cair em pegadinhas.
II – GERENCIAMENTO COSTEIRO: o conjunto de atividades e procedimentos que através de instrumentos específicos, permite a gestão dos recursos naturais da Zona Costeira, de forma integrada e participativa, objetivando a melhoria da qualidade de vida das populações locais adequado as atividades humanas a capacidade de suporte ambiental, isto é, a manutenção da capacidade de regeneração dos recursos e funções naturais renováveis e ao não comprometimento das funções naturais inerentes aos recursos não renováveis.
No inciso II, a definição de gerenciamento costeiro traz elementos centrais para interpretar situações-problema em concursos. O gerenciamento é entendido como “conjunto de atividades e procedimentos”, sempre realizado por “instrumentos específicos”. Ele tem caráter “integrado e participativo” — ou seja, não é exclusivo de um órgão, exige articulação com diversos setores e a sociedade.
Mais que isso, o objetivo declarado é “a melhoria da qualidade de vida das populações locais”, com ajuste das atividades humanas à capacidade de suporte ambiental. Este detalhe é recorrente: nunca esqueça que “capacidade de suporte ambiental” significa preservar a regeneração dos recursos renováveis e evitar danos irreversíveis aos não renováveis. Qualquer questão que altere essa relação ou suprima o aspecto participativo estará incorreta.
III – ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO o instrumento básico de planejamento que estabelece, após discussão publica de suas recomendações técnicas, as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas especificas, definidas a partir das análises, de forma integrada, de suas características físicas, bióticas e socio-econômicas, visando assegurar as áreas protegidas, as reservas de recursos e poios de desenvolvimento.
O inciso III introduce o conceito de Zoneamento Ecológico-Econômico. Vale destacar que este é chamado, literalmente, de “instrumento básico de planejamento” e só é definido após discussão pública das recomendações técnicas, ou seja, não é um ato unilateral. Sua finalidade engloba normas de uso do solo, do manejo dos recursos naturais e a delimitação de zonas específicas, sempre considerando análises físicas, bióticas (relacionadas à vida) e socioeconômicas.
Busque entender — e memorizar — expressões como “áreas protegidas”, “reservas de recursos” e “poios de desenvolvimento”. Pequenas alterações nesses termos em enunciados de provas podem mudar o sentido da questão. O método SID exige que você reconheça a literalidade e a complexidade dessa definição.
IV – PLANO DE GESTÃO conjunto de programas e projetos setoriais integrados e compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico, contendo as medidas necessárias a gestão do território.
No inciso IV, o Plano de Gestão aparece como um “conjunto de programas e projetos setoriais”, que não agem isoladamente, mas precisam ser “integrados e compatibilizados” com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico. A ênfase cai sobre a obrigatoriedade de alinhamento entre planos e zoneamento — um aspecto frequentemente deturpado em questões discursivas e objetivas.
Fique atento às palavras-chave: “programas e projetos setoriais”, “diretrizes estabelecidas no Zoneamento”, e “medidas necessárias à gestão do território”. Sempre que lhe for apresentada, em uma alternativa de prova, mudança na ordem ou sentido dessas expressões, avalie à luz da literalidade.
- Zona costeira = interação de ar, mar e terra; inclui recursos naturais e inter-relações.
- Gerenciamento costeiro = atividades/procedimentos integrados, participativos e adaptados à capacidade de suporte ambiental.
- Zoneamento Ecológico-Econômico = instrumento fundamental criado após discussão pública, para planejar o uso e manejo do solo.
- Plano de Gestão = programas/projetos obrigatoriamente compatíveis com o zoneamento.
Essas quatro definições são o alicerce para toda a legislação do gerenciamento costeiro estadual. Ao se deparar com enunciados que exploram detalhes conceituais, não hesite em retornar ao artigo 2º e conferir minuciosamente cada palavra, prática essencial para evitar erros em questões de múltipla escolha ou certames discursivos de alto nível.
Questões: Fundamento legal e escopo da lei
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.950/1996 estabelece o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro com base em normas superiores, como a Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.661/1988, sinalizando a importância de um sistema jurídico integrado para a gestão da zona costeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘zona costeira’ na Lei Estadual nº 6.950/1996 abrange apenas os recursos naturais marinhos, desconsiderando interações com o meio terrestre e a dinâmica socioeconômica das comunidades locais.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro deve ser interpretada como um documento que regula apenas a elaboração do plano, sem estabelecer objetivos e diretrizes que orientem sua execução.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento costeiro, conforme a Lei Estadual nº 6.950/1996, é caracterizado por ser um conjunto de atividades que requer a participação dos diversos setores e de comunidades locais, visando a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘zoneamento ecológico-econômico’ na Lei Estadual nº 6.950/1996 é definido como um ato unilateral que não requer a discussão pública dos seus fundamentos técnicos antes da implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gestão, conforme disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 6.950/1996, é um conjunto de programas e projetos que devem ser complementares às diretrizes estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico.
Respostas: Fundamento legal e escopo da lei
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reconhece corretamente que a criação do Plano Estadual está fundamentada em normas superiores, indicando a relação com o sistema jurídico federal e constitucional, que orienta a gestão costeira. A integração dessas normas é essencial para o manejo adequado da zona costeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de zona costeira na lei inclui a interação do ar, do mar e da terra, e menciona as interelações das atividades socioeconômicas, o que a torna uma abordagem integrada e abrangente. Portanto, a afirmação está incorreta por omitir esses elementos fundamentais da definição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo inicial da lei claramente menciona a instituição do plano, o estabelecimento de objetivos e diretrizes, assim como a disciplina dos instrumentos necessários para sua execução. Portanto, a afirmação considerou apenas uma parte, desconsiderando os aspectos cruciais da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de gerenciamento costeiro está explícita na norma, que relaciona a gestão das atividades ao envolvimento dos setores e à sociedade, visando atender à capacidade de suporte ambiental e à qualidade de vida. A afirmação está correta por estar alinhada com os princípios da lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei define que o zoneamento ecológico-econômico requer a discussão pública de suas recomendações técnicas, o que contraria a ideia de um ato unilateral. Portanto, essa afirmação está incorreta, pois ignora a necessidade de participação e debate na elaboração da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que o Plano de Gestão deve ser integrado e compatibilizado com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico, evidenciando a obrigatoriedade dessa articulação para a gestão territorial adequada.
Técnica SID: PJA
Definições essenciais: zona costeira, gerenciamento costeiro, zoneamento ecológico-econômico, plano de gestão
Ao estudar a Lei Estadual nº 6.950/1996, dominar as definições do art. 2º é fundamental. Cada conceito apresentado serve como base para a compreensão de todo o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. A clareza dessas definições evita erros de interpretação, principalmente porque pequenos detalhes, como a extensão territorial ou o modo de gestão, costumam ser explorados em provas.
Veja, inicialmente, a literalidade do artigo:
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Nesse artigo, o legislador estabelece as quatro definições centrais: Zona Costeira, Gerenciamento Costeiro, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Gestão. Todas elas estão detalhadas nos incisos I a IV, e cada termo é acompanhado de detalhamento técnico e circunstanciado.
- Zona Costeira: delimita o espaço de atuação da lei e o foco do gerenciamento.
- Gerenciamento Costeiro: traz o conjunto de ações para gerir os recursos naturais, com foco participativo.
- Zoneamento Ecológico-Econômico: é o instrumento de planejamento espacial que orienta usos permitidos e ocupação dos solos.
- Plano de Gestão: define os programas e projetos para executar o gerenciamento.
Observe agora a redação original dos incisos, analisando ponto a ponto:
I – ZONA COSTEIRA o espaço geográfico de interação do ar do mar e da terra, incluindo seus recursos naturais renováveis e não renováveis e as interrelações do meio tísico com as atividades socio-econômicas, abrangendo uma faixa marinha de 6 (seis) milhas marítimas, incluindo estuários, ilhas costeiras e parrachos, contadas sobre uma perpendicular a partir da Linha da Costa representada nas cartas do Ministério da Marinha, até que novas dimensões sejam definidas e uma faixa terrestre composta pelos Municípios discriminados no art. 3º desta Lei.
Note como a definição de Zona Costeira não se limita à terra ou ao mar: ela ressalta a interação entre ar, mar e terra, abrangendo todos os recursos naturais (renováveis e não renováveis). A faixa marítima específica é de 6 milhas marítimas, iniciando-se da Linha da Costa (segundo as cartas do Ministério da Marinha). Inclui ainda áreas como estuários, ilhas costeiras e parrachos. Já a faixa terrestre será composta pelos municípios definidos no art. 3º — e não qualquer extensão do território estadual. Atenção dupla: provas podem sugerir faixas distintas ou omitir os estuários. Sempre confira a redação literal.
II – GERENCIAMENTO COSTEIRO: o conjunto de atividades e procedimentos que através de instrumentos específicos, permite a gestão dos recursos naturais da Zona Costeira, de forma integrada e participativa, objetivando a melhoria da qualidade de vida das populações locais adequado as atividades humanas a capacidade de suporte ambiental, isto é, a manutenção da capacidade de regeneração dos recursos e funções naturais renováveis e ao não comprometimento das funções naturais inerentes aos recursos não renováveis.
Preste atenção ao termo “integrada e participativa”, que caracteriza o Gerenciamento Costeiro. Não se trata apenas de “controlar” ou “fiscalizar”: o foco está em articular ações, instrumentos e participação social. A meta central é melhorar a qualidade de vida das populações locais. Mais um detalhe: as atividades humanas devem respeitar a capacidade de suporte ambiental, ou seja, não podem esgotar nem prejudicar a regeneração dos recursos renováveis, nem comprometer funções naturais dos não renováveis. Questões objetivas gostam de inverter os objetivos, excluindo a participação ou alterando o sentido de integração.
III – ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO o instrumento básico de planejamento que estabelece, após discussão publica de suas recomendações técnicas, as normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas especificas, definidas a partir das análises, de forma integrada, de suas características físicas, bióticas e socio-econômicas, visando assegurar as áreas protegidas, as reservas de recursos e poios de desenvolvimento.
Aqui está o principal instrumento de ordenamento territorial previsto pela lei. O Zoneamento Ecológico-Econômico só é definido após “discussão pública”, reforçando a transparência e a participação. Essa etapa não pode ser suprimida. O instrumento define normas de uso e ocupação do solo, bem como o manejo de recursos naturais. Outro ponto técnico importante: as zonas são estabelecidas segundo características integradas — físicas, bióticas (relativas à vida) e socioeconômicas. O objetivo é proteger áreas, reservar recursos e direcionar o desenvolvimento. Atenção para provas: ao trocar “após discussão pública” por “após deliberação do poder público apenas”, há erro. Igualmente, omissões das características analisadas (físicas, bióticas e socioeconômicas) mudam o sentido do conceito.
IV – PLANO DE GESTÃO conjunto de programas e projetos setoriais integrados e compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico, contendo as medidas necessárias a gestão do território.
O Plano de Gestão não é documento isolado nem independente: ele deve obrigatoriamente seguir as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico. Só assim garante-se a compatibilidade das ações de programas e projetos. Medidas necessárias à “gestão do território” estão presentes em seu conteúdo, mostrando que a abrangência vai além do mero controle ambiental: envolve, efetivamente, o planejamento e a coordenação das iniciativas. Uma questão pode tentar afirmar que o Plano de Gestão não depende do Zoneamento. Fique atento: a integração entre ambos é requisito essencial.
Art. 1º Esta Lei com fundamento no art. 5º da Lei Federal nº 7661/88, art. 225, § 4º da Constituição Federal e do art. 152 da Constituição do Estado, institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, estabelece seus objetivos e diretrizes e disciplina os instrumentos de sua elaboração, aprovação e execução.
O artigo 1º mostra a base legal e constitucional do plano. Sempre que um concurso perguntar o fundamento do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, encontre em sua literalidade a menção à Lei Federal nº 7.661/1988, bem como aos dispositivos da Constituição Federal e do Estado. A Lei Estadual, portanto, não é isolada: integra um sistema normativo complexo, com respaldo federal e estadual. Esse tipo de referência costuma ser trocado em algumas provas para testar atenção do candidato.
- Art. 1º: Institui o Plano Estadual, aponta os dispositivos federais e estaduais que servem de fundamento, define que a lei estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos.
- Art. 2º, I-IV: Traz as definições fundamentais (Zona Costeira, Gerenciamento Costeiro, Zoneamento Ecológico-Econômico, Plano de Gestão), cada uma com especificidades e detalhamentos próprios a serem memorizados.
Essas definições são o alicerce da lei e serão constantemente retomadas nos próximos artigos. Entenda-as com profundidade, sem decorar apenas superficialidades. Todo detalhe literal pode ser objeto de questão: se a faixa marítima é de 6 milhas, se a participação social é obrigatória, se o plano de gestão depende do zoneamento, se estão presentes todos os elementos físicos, bióticos e socioeconômicos na análise do zoneamento, e assim por diante. Fique sempre atento à literalidade e aos detalhes das definições.
Questões: Definições essenciais: zona costeira, gerenciamento costeiro, zoneamento ecológico-econômico, plano de gestão
- (Questão Inédita – Método SID) A Zona Costeira é definida como o espaço geográfico que inclui exclusivamente os recursos naturais renováveis, limitando-se à faixa terrestre dos municípios delineados na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento costeiro destaca a necessidade de ações integradas e participativas, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e a preservação dos recursos naturais da Zona Costeira.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico é um plano que pode ser definido sem a necessidade de discussão pública e é elaborado sem considerar as características socioeconômicas da área.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gestão é um conjunto de diretrizes e programas que não deve seguir as orientações do Zoneamento Ecológico-Econômico.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento costeiro consiste em um conjunto de atividades que visa não apenas o uso sustentável dos recursos, mas também a participação ativa da comunidade na gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de zona costeira abrange apenas as áreas marítimas, desconsiderando qualquer aspecto relacionado ao uso e à ocupação do solo na faixa terrestre adjacente.
Respostas: Definições essenciais: zona costeira, gerenciamento costeiro, zoneamento ecológico-econômico, plano de gestão
- Gabarito: Errado
Comentário: A Zona Costeira inclui recursos naturais renováveis e não renováveis, abrangendo a interação entre ar, mar e terra, e não se limita apenas à faixa terrestre dos municípios. A definição ressalta uma faixa marinha de 6 milhas a partir da linha da costa e inclui estuários, ilhas costeiras e parrachos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O gerenciamento costeiro realmente se concentra em ações integradas e participativas, buscando melhorar a qualidade de vida da população local e respeitar a capacidade de suporte ambiental, o que inclui a conservação tanto de recursos renováveis quanto não renováveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico deve ser definido após discussão pública, e deve levar em conta características físicas, bióticas e socioeconômicas. A transparência e a participação comunitária são essenciais nesse processo de planejamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano de Gestão deve ser necessariamente compatível e integrado com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico. Isso garante que as ações de gestão do território estejam alinhadas com o uso sustentável dos recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição do gerenciamento costeiro realmente enfatiza a importância da participação da comunidade nas ações de gestão ambiental, assim como o foco na qualidade de vida das populações locais e na sustentabilidade dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de zona costeira é abrangente, incluindo tanto as áreas marítimas quanto a interação com a terra e os recursos naturais que ali se encontram. Ela não se limita a aspectos marítimos, pois considera a integração de fatores socioeconômicos e ambientais.
Técnica SID: PJA
Composição da Zona Costeira no Estado (art. 3º)
Municípios abrangidos
A composição da Zona Costeira no Estado do Rio Grande do Norte é um ponto fundamental para a aplicação das regras do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. A lei define, de maneira detalhada, quais municípios integram a faixa terrestre da Zona Costeira. Esse detalhamento é determinante tanto para as políticas ambientais como para as regras urbanísticas e de uso dos recursos naturais.
Além disso, a norma organiza os municípios em dois grandes setores: o Litoral Leste (ou Oriental) e o Litoral Norte (ou Setentrional). O aluno precisa observar não só os nomes, mas também a exata divisão entre os setores, já que isso frequentemente é explorado em questões de concurso por meio de pequenas inversões de nomes ou de setores a que pertencem os municípios.
Art. 3º Para fins do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, a Zona Costeira, em sua faixa terrestre, e composta por 20 (vinte e nove) municípios, subdivididos em 2 (dois) Setores Costeiros.
I – LITORAL LESTE OU ORIENTAL – Maxaranguape, Ceará-Mirim, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Natal, Parnamirim, São José de Mipibu, Nisia Floresta, Senador Georgino Avelino, Arês, Tibaú do Sul, Vila Flor, Goianinha, Canguaretama e Baia Formosa.
II – LITORAL NORTE OU SETENTRIONAL Touros, Grossos, Areia Branca, Mossoró, Carnaubais, Serra do Mel, Macau, Pendências, Alto do Rodrigues, Guamaré, Galinhos, São Bento do Norte e Pedra Grande.
Perceba que a enumeração dos municípios é taxativa: não existe margem para incluir ou excluir outros municípios que não estejam expressamente citados. A literalidade na quantidade (vinte e nove) é um desses detalhes em que muitos candidatos acabam se confundindo por distração. O número exato também é possivelmente utilizado nas questões mais pegajosas dos concursos, por meio das técnicas de troca de palavras ou alteração de números.
Outro aspecto importante é a subdivisão: o Litoral Leste (ou Oriental) inclui 16 municípios, enquanto o Litoral Norte (ou Setentrional) compreende 13 municípios. A ordem e a correspondência dos nomes são criteriosamente estabelecidas, exigindo atenção especial do candidato. Imagine que uma banca altere o setor de um município, como atribuir Mossoró ao Litoral Leste — isso já bastaria para tornar a alternativa incorreta, ainda que o restante estivesse certo.
Note também que todos os municípios da faixa terrestre da Zona Costeira fazem parte de uma dessas duas subdivisões. Não há sobreposição entre setores e a lista define exatamente o universo de aplicação das normas específicas de gerenciamento costeiro naquela área. Dominar essa lista literal é parte essencial do estudo para qualquer prova que cobre a Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro.
Questões: Municípios abrangidos
- (Questão Inédita – Método SID) A Zona Costeira do Estado do Rio Grande do Norte é composta por um número fixo e específico de municípios, sendo a inclusão de outros municípios fora da lista apresentada na norma inadmissível para o plano estadual de gerenciamento costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) Os municípios que integram o Litoral Leste da Zona Costeira do Rio Grande do Norte são todos aqueles que se situam no lado oriental do estado, independentemente de outras características geográficas ou administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A subdivisão da Zona Costeira no Estado é feita exclusivamente em duas grandes áreas: Litoral Leste e Litoral Norte, que contêm 16 e 13 municípios, respectivamente, totalizando 29 municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de municípios que compõem a Zona Costeira do Estado do Rio Grande do Norte pode ser alterada com o passar do tempo, permitindo a inclusão de novos municípios conforme a necessidade do gerenciamento costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) Compreender a ordem e a disposição dos municípios na classificação dos setores costeiros é fundamental, pois alterações na localização de qualquer um deles pode resultar em erros significativos na aplicação da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a Zona Costeira do Rio Grande do Norte permite que algumas áreas não sejam incluídas na divisão de Litoral Leste ou Litoral Norte, considerando questões de superposição.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que regulamenta o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro especifica que todo município da faixa terrestre da Zona Costeira deve obrigatoriamente fazer parte de uma das subdivisões estabelecidas pela norma.
Respostas: Municípios abrangidos
- Gabarito: Certo
Comentário: A composição da Zona Costeira é taxativa, ou seja, apenas os municípios enumerados na norma podem ser considerados para fins do gerenciamento costeiro. A norma não permite interpretações que incluam municípios não listados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Litoral Leste é estritamente definido pela norma, e cada município listado deve ser identificado corretamente como pertencente a esse setor. Não se pode generalizar que qualquer município no lado oriental faça parte do Litoral Leste.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece de forma clara a divisão em dois setores maiores, com o número exato de municípios para cada um, totalizando 29. O correto entendimento dessa divisão é crucial para a aplicação das regras de gerenciamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lista de municípios é fixa e não admite modificações. A descrição da norma enfatiza que a enumeração é taxativa e deve ser seguida rigorosamente, sem possibilidade de inclusão ou exclusão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A ordem e a correspondência dos municípios são rigorosamente estabelecidas e qualquer alteração poderia gerar confusão na aplicação das regras, comprometendo o gerenciamento costeiro.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não permite superposições, e todos os municípios listados pertencem estritamente a uma das duas subdivisões, não havendo áreas que fiquem fora do escopo propriamente definido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que todos os municípios devem ser alocados em uma das duas subdivisões, notando que a falta de inclusão em um dos setores tornaria o município irrelevante para as regras de gerenciamento costeiro.
Técnica SID: PJA
Setores costeiros: litoral leste/oriental e norte/setentrional
O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio Grande do Norte faz uma delimitação bastante detalhada da Zona Costeira do Estado. Essa delimitação é fundamental para a organização das políticas públicas, pois permite classificar a faixa terrestre em setores distintos, considerando as peculiaridades ambientais, sociais e econômicas de cada região litorânea. Entender como a lei define esses setores evita confusões recorrentes em provas, especialmente quanto aos municípios envolvidos em cada um deles.
No artigo 3º da Lei Estadual nº 6.950/1996, há uma divisão clara: a faixa terrestre da Zona Costeira é composta por vinte e nove municípios, subdivididos em dois grandes setores. A redação legal detalha com precisão quais municípios fazem parte do Litoral Leste (também chamado de Oriental) e do Litoral Norte (também chamado de Setentrional). Preste atenção absoluta à ordem e aos nomes, pois bancas costumam explorar pequenas trocas ou omissões para gerar pegadinhas.
Art. 3º Para fins do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, a Zona Costeira, em sua faixa terrestre, é composta por 20 (vinte e nove) municípios, subdivididos em 2 (dois) Setores Costeiros.
O texto do artigo 3º deixa claro que a Zona Costeira, no trecho terrestre considerado pela lei, não se restringe à quantidade usual de cidades litorâneas conhecidas publicamente. A lei especifica: são vinte e nove municípios, organização essencial para fins de planejamento setorial, aplicação de normas e divisão de responsabilidades administrativas.
I – LITORAL LESTE OU ORIENTAL – Maxaranguape, Ceará-Mirim, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Natal, Parnamirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Senador Georgino Avelino, Arês, Tibaú do Sul, Vila Flor, Goianinha, Canguaretama e Baia Formosa.
Note como o setor Litoral Leste, também referido como Oriental, é composto por dezesseis municípios. Todos eles são citados de forma sequencial e sem falhas. Maxaranguape abre a lista, seguida por cidades populosas e conhecidas como Natal e Parnamirim, até alcançar Baia Formosa, no extremo sul. Vale destacar que a presença de municípios não necessariamente implica ser banhado diretamente pelo mar — a delimitação foi feita conforme a interação ambiental predominante, considerando áreas de influência costeira.
II – LITORAL NORTE OU SETENTRIONAL – Touros, Grossos, Areia Branca, Mossoró, Carnaubais, Serra do Mel, Macau, Pendências, Alto do Rodrigues, Guamaré, Galinhos, São Bento do Norte e Pedra Grande.
Já o Litoral Norte, também chamado de Setentrional, reúne treze municípios, começando por Touros e finalizando em Pedra Grande. A distribuição considera áreas com características físicas, bióticas e socioeconômicas similares, facilitando a implementação das políticas de gerenciamento costeiro de modo regionalizado. A inclusão de Mossoró, por exemplo, é uma informação que surpreende muitos candidatos e exige atenção especial.
Observe que a lei utiliza as duas formas para nomear cada setor: “Leste/Oriental” e “Norte/Setentrional”. Essa duplicidade de nomenclatura aparece nas provas e pode confundir quem está menos atento. Bancas examinadoras costumam mudar o termo para induzir erro. Sempre confira se a questão utiliza as duas denominações para garantir a correção da resposta.
- Dica de leitura detalhada: Memorize a ordem dos municípios dentro de cada setor, pois a organização territorial e o agrupamento não são casuais no texto legal. Questões do tipo TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual) frequentemente pedem a identificação de nomes ausentes, inserem municípios que não pertencem à lista ou invertem setores.
- Exemplo prático: Se cair na prova que “Areia Branca pertence ao Litoral Leste”, estará incorreto. O correto, como está no inciso II, é que Areia Branca faz parte do Litoral Norte.
Pense que a delimitação em Litoral Leste/Oriental e Litoral Norte/Setentrional funciona como a divisão de um grande mapa em duas regiões administrativas, cada qual com suas especificidades e desafios. Isso facilita a aplicação das diretrizes do gerenciamento costeiro, tornando a legislação mais executável e coerente com a dinâmica ambiental da faixa litorânea do estado.
Em síntese, para não errar em provas, mantenha sempre em mente: são vinte e nove municípios ao todo, sendo dezesseis no Litoral Leste/Oriental e treze no Litoral Norte/Setentrional. Guarde os nomes em blocos e associe-os ao setor correspondente, praticando leituras que reforcem sua memorização e a capacidade de identificar rapidamente qual município pertence a qual setor.
Questões: Setores costeiros: litoral leste/oriental e norte/setentrional
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio Grande do Norte divide a Zona Costeira em dois setores principais que incluem vinte e nove municípios, sendo um deles o Litoral Leste, que abrange cidades como Natal e Parnamirim.
- (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da Zona Costeira do Estado do Rio Grande do Norte é essencial para o planejamento setorial, considerando apenas os municípios que são diretamente banhados pelo mar.
- (Questão Inédita – Método SID) O Litoral Norte, também referido como Setentrional, é composto por treze municípios, começando por Touros e terminando em Areia Branca.
- (Questão Inédita – Método SID) A Zona Costeira do Rio Grande do Norte, conforme o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, é formada por um total de vinte e nove municípios, distribuídos entre Litoral Leste, que possui dezesseis municípios, e Litoral Norte, que conta com treze municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de municípios como Mossoró no Litoral Norte faz parte da estratégia de gerenciamento costeiro, mas o planejamento não considera as características socioeconômicas da região.
- (Questão Inédita – Método SID) Os setores costeiros do Estado do Rio Grande do Norte são nomeados com duplicidade, o que pode causar confusão, especialmente em provas que exigem atenção detalhada aos nomes e ordens dos municípios.
Respostas: Setores costeiros: litoral leste/oriental e norte/setentrional
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Litoral Leste ou Oriental inclui, de fato, cidades como Natal e Parnamirim, dentro do total de vinte e nove municípios da Zona Costeira, conforme a delimitação feita pelo plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a delimitação inclui municípios que não são diretamente banhados pelo mar, mas que têm interação ambiental significativa com a costa, como é o caso de várias cidades do Litoral Leste e Setentrional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois Areia Branca pertence ao Litoral Norte, mas não é o último município da lista. O Litoral Norte termina em Pedra Grande, de acordo com a classificação da lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta e descreve com precisão a distribuição dos vinte e nove municípios entre os setores Leste/Oriental e Norte/Setentrional conforme estabelecido pela lei, confirmando a organização territorial dos municípios envolvidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a inclusão de Mossoró no Litoral Norte se baseia na análise de características físicas, bióticas e socioeconômicas, o que é fundamental para a aplicação das políticas de gerenciamento costeiro.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a identificação dos setores como Leste/Oriental e Norte/Setentrional é fundamental para evitar confusões e garante uma melhor compreensão e aplicação das diretrizes de gerenciamento costeiro.
Técnica SID: PJA
Objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (art. 4º)
Planejamento integrado, descentralizado e participativo
O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei Estadual nº 6.950/1996, traz uma abordagem destacada para o planejamento das ações voltadas à zona costeira do Rio Grande do Norte. O planejamento integrado, descentralizado e participativo é o alicerce para a gestão dos recursos naturais dessa área, garantindo tanto a sustentabilidade ambiental quanto a melhoria da qualidade de vida das populações que ali vivem.
O artigo 4º apresenta, de forma detalhada, os objetivos do Plano. Antes de analisar cada inciso, é importante perceber como a própria estrutura do artigo reforça que a gestão costeira precisa considerar múltiplos atores e interesses. O uso das palavras “integrada”, “descentralizada” e “participativa” não é por acaso; cada termo traz um princípio valioso para o funcionamento do plano.
Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro tem por objetivo preponderante planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira, através de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e proteção dos ecossistemas costeiros em condições que assegurem a qualidade ambiental, a partir de um desenvolvimento sustentável, atendidos os demais objetivos específicos:
Repare no começo do caput: “planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa…”. Isso exige do estudante atenção, especialmente na hora de responder questões objetivas. A gestão integrada significa pensar as ações em conjunto, não permitindo que uma decisão isolada cause impacto negativo em outro setor. A descentralização distribui o poder decisório — não é tudo concentrado em um só órgão; há espaço para órgãos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil. Já a participação garante que comunidades locais, representantes de diferentes setores e até órgãos externos possam contribuir na construção das ações.
Ao detalhar os objetivos específicos, a norma reforça a ideia de compatibilização de interesses. Não se trata apenas de impor regras de cima para baixo, mas de buscar harmonia entre a proteção ambiental e o desenvolvimento social e econômico dos atores locais e externos. Veja como isso aparece literalmente no texto:
I – Compatibilização dos usos e atividades antrópicas à garantia da qualidade ambiental através da harmonização dos interesses sociais e econômicos de agentes externos ou locais, sem prejuízo da competência municipal da mesma matéria;
Note o peso da expressão “harmonização dos interesses sociais e econômicos”. O plano não despreza o desenvolvimento ou o uso econômico da zona costeira, mas busca que toda ação aconteça sem prejuízo à qualidade ambiental. A ressalva “sem prejuízo da competência municipal da mesma matéria” alerta que os municípios conservam suas atribuições, formando um mosaico de responsabilidades.
Outro ponto central é o controle do uso e ocupação do solo, sempre visando evitar práticas predatórias e conflitos entre diferentes atividades. Essa atenção ao controle é viabilizada, novamente, com a integração e participação dos envolvidos:
II – controle do uso e ocupação do solo e da exploração dos recursos naturais em toda a Zona Costeira, objetivando-se:
a) a erradicação da exploração predatória dos recursos naturais renováveis e não renováveis.
b) o impedimento da degradação e/ou descaracterização dos ecossistemas costeiros;
c) a redução dos conflitos entre usos e atividades, e
d) a otimização dos processos produtivos das atividades econômicas, observando-se as limitações de ordem ambiental.
Cada alínea do inciso II evidencia desafios típicos da gestão costeira. Erradicar a exploração predatória e impedir a degradação exige monitoramento constante e diálogos abertos entre os setores produtivos, o poder público e a comunidade. Reduzir conflitos e otimizar processos também requer escuta ativa e flexibilidade — aí está a essência do planejamento participativo e integrado.
O enfoque ambiental não se restringe aos recursos naturais imediatamente visíveis. As ações de proteção e recuperação das águas superficiais e subterrâneas (inciso III) e a conservação dos ecossistemas ameaçados ou não de degradação (inciso IV) também são objetivos do plano, reforçando a complexidade e a necessidade de diferentes perspectivas no processo decisório:
III – definição de ações de proteção e recuperação das aguas superficiais e subterrâneas da Zona Costeira, visando a garantia de sua utilização racional, bem como sua disponibilidade permanente, a partir da manutenção da qualidade de águas;
IV – preservação e conservação dos ecossistemas da Zona Costeira ameaçadas ou não de degradação;
Note a expressão “utilização racional” nas ações relacionadas à água. Esse raciocínio vale para todas as etapas do planejamento: não basta distribuir responsabilidades; é preciso criar mecanismos para uso consciente e sustentável. A disponibilidade permanente dos recursos está diretamente atrelada à capacidade de todos se comprometerem na gestão.
A garantia de manutenção dos ecossistemas deve considerar a capacidade de suporte ambiental, sem ignorar as demandas por crescimento. Isso volta ao conceito de desenvolvimento sustentável, que só se concretiza se diferentes setores estiverem envolvidos e cientes de suas obrigações:
V – garantia de manutenção dos ecossistemas, assegurada através da avaliação da capacidade de suporte ambiental, considerando a necessidade de desenvolvimento sócio-econômico da região;
Esse inciso deixa claro: é possível desenvolver, desde que respeitada a “capacidade de suporte ambiental”. Para o concurseiro, é fundamental não confundir isso com desenvolvimento desenfreado; tudo deve ser calculado e controlado a partir de estudos técnicos e avaliações transparentes.
O sexto objetivo trata diretamente da fixação e do desenvolvimento das populações locais, contemplando desde a regularização fundiária até o acesso sustentável aos recursos. Perceba como a lei prioriza a inclusão de todos nesse processo:
VI – promoção da fixação e do desenvolvimento das populações locais através da regularização fundiária, de procedimentos que possibilitem o acesso das mesmas à exploração sustentada dos recursos naturais e de assessoria técnica para a implantação de novas atividades econômicas ou para o aprimoramento das já desenvolvidas, observando-se as limitações ambientais da região;
A diversidade das atividades econômicas e a regularização fundiária só ganham sentido pleno quando construídas em diálogo com quem efetivamente vive na zona costeira. O planejamento participativo se materializa na construção conjunta das soluções e nas oportunidades geradas para as populações locais.
O sétimo objetivo explicita a obrigatoriedade de pensar e agir em rede: não basta apenas prever integração e participação; é preciso garantir, na prática, a gestão compartilhada das atividades:
VII – planejamento e gestão das atividades na Zona Costeira, de modo integrado, descentralizado e participativo; e
O termo “de modo integrado, descentralizado e participativo” aparece inteiro e literal, reforçando a importância desse tripé. Não omita nenhuma palavra desse inciso nas provas, pois qualquer inversão, supressão ou troca de termos (por exemplo, substituir “participativo” por “colaborativo”) pode ser usada para derrubar o candidato.
Por fim, a educação ambiental aparece como elemento imprescindível à sustentabilidade das ações — afinal, para que a participação aconteça de maneira efetiva, todos precisam entender o valor do meio ambiente e o funcionamento das políticas públicas:
VIII – promoção da educação ambiental, necessidade imprescindível a sustentabilidade do desenvolvimento sócio-ambiental.
Este inciso revela um dos desafios clássicos: incentivar que todos, em diferentes níveis sociais e econômicos, compreendam seu papel na gestão costeira. A educação ambiental é o caminho para manter a participação qualificada e o engajamento das comunidades.
Para assegurar o alinhamento entre as iniciativas estaduais e federais, a lei ainda prevê um parágrafo único, reforçando a necessidade de compatibilização das normas:
Parágrafo único. Os objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, compatibilizar-se-ão com o disposto nas Legislações Federais, Estaduais e Municipais, no que couber.
O destaque aqui está na palavra “compatibilizar-se-ão”. A lei insiste que não haverá isolamento: o planejamento deve estar em sintonia com as demais normas já existentes, respeitando os diferentes níveis de governo. Esse detalhe costuma ser explorado em provas, especialmente nas questões sobre repartição de competências e autonomia dos entes federativos.
Concluindo, o aluno precisa treinar uma leitura minuciosa deste artigo, dando atenção às expressões “planejamento integrado”, “descentralizado” e “participativo”. Elas representam o espírito da lei, orientam todas as ações do plano e devem ser identificadas, de forma literal, na hora de responder questões objetivas ou discursivas sobre o tema. Qualquer palavra trocada ou omitida pode significar erro na prova — por isso, atenção máxima aos detalhes ao estudar dispositivos como este.
Questões: Planejamento integrado, descentralizado e participativo
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento integrado no contexto do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro visa garantir que as ações de gestão dos recursos naturais da zona costeira considerem todas as dimensões e impactos, sem que decisões isoladas prejudiquem outras áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) A descentralização das decisões no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro implica que a autoridade pública responsável pela gestão dos recursos naturais deve concentrar todo o poder decisório em um único órgão governamental.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão participativa no planejamento costeiro se baseia na inclusão de múltiplos atores, garantindo que as comunidades locais e outros representantes se envolvam nas decisões sobre o uso e a preservação dos recursos naturais da zona costeira.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle do uso e ocupação do solo na zona costeira deve ser realizado sem levar em conta as particularidades e demandas da região, uma vez que as diretrizes do plano são universais e não se adaptam ao contexto local.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção da educação ambiental é considerada essencial no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, já que o engajamento da população e a manutenção da sustentabilidade demandam compreensão sobre a importância do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro inclui a erradicação da exploração predatória dos recursos naturais, sem considerar a necessidade de um equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Respostas: Planejamento integrado, descentralizado e participativo
- Gabarito: Certo
Comentário: O planejamento integrado reconhece a interconexão das ações e seus efeitos em diferentes setores, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos naturais. Este princípio é explicitamente mencionado no contexto do plano, ao destacar a necessidade de evitar decisões isoladas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A descentralização, conforme defendido no plano, promove a distribuição do poder decisório entre diferentes órgãos, incluindo municipais e entidades da sociedade civil, evitando a concentração de decisões em uma única estrutura. Isso é crucial para a participação efetiva das comunidades locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A participação é um elemento essencial para a eficácia do plano, pois permite que múltiplos interesses sejam considerados, fortalecendo a gestão sustentável e a proteção ambiental através de uma abordagem colaborativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As diretrizes do plano são concebidas para serem adaptáveis às especificidades locais, assegurando que o controle do uso e ocupação do solo leve em consideração as limitações ambientais e as características da região costeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A educação ambiental é um elemento chave para sustentar a participação comunitária e o entendimento coletivo a respeito das políticas de gestão costeira, facilitando a adoção de práticas sustentáveis e o engajamento em ações coletivas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano afirma que a erradicação da exploração predatória deve ser realizada em harmonia com os interesses sociais e econômicos, promovendo um balanço que integre a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
Técnica SID: SCP
Proteção ambiental e desenvolvimento sustentável
A proteção ambiental, associada ao desenvolvimento sustentável, está no centro dos objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro disposto na Lei nº 6.950/1996. A diretriz é clara: planejar e gerenciar a ocupação e uso dos recursos da Zona Costeira deve garantir melhoria da qualidade de vida, sem perder de vista a preservação dos ecossistemas. Cada expressão do dispositivo legal é selecionada para transmitir uma abordagem integrada, descentralizada e participativa do gerenciamento costeiro.
Sensível ao tema, a lei traz em seu art. 4º o escopo maior e os objetivos específicos do Plano. A literalidade do texto traz termos como “melhoria da qualidade de vida”, “proteção dos ecossistemas” e “desenvolvimento sustentável”, exigindo do aluno uma atenção especial nas provas a esses conceitos, muitas vezes trabalhados com substituições de palavras-chaves que mudam todo o sentido.
Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro tem por objetivo preponderante planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira, através de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e proteção dos ecossistemas costeiros em condições que assegurem a qualidade ambiental, a partir de um desenvolvimento sustentável, atendidos os demais objetivos específicos:
Logo na abertura do art. 4º, observe como aparecem juntos os conceitos de “integrada”, “descentralizada” e “participativa”. Não basta proteger a natureza de forma isolada: é preciso envolver todos os níveis de decisão, instituições e a própria sociedade no processo. Isso reforça a multidisciplinaridade típica das políticas ambientais atuais.
O foco na “melhoria da qualidade de vida” já diferencia o gerenciamento costeiro de uma atuação puramente restritiva. O objetivo é proteger e permitir o desenvolvimento, de modo que as comunidades locais não sejam prejudicadas, mas sim beneficiadas por uma relação sustentável com os ecossistemas costeiros.
I – Compatibilização dos usos e atividades antrópicas à garantia da qualidade ambiental através da harmonização dos interesses sociais e econômicos de agentes externos ou locais, sem prejuízo da competência municipal da mesma matéria;
Você percebe o detalhe? O inciso I não fala apenas em compatibilizar usos — ele traz a ideia de harmonização entre interesses sociais e econômicos, equilibrando desenvolvimento e preservação ambiental. Não se esqueça de que a garantia da qualidade ambiental é apresentada como limite para a atuação, sem prejudicar a autonomia dos municípios na matéria.
II – controle do uso e ocupação do solo e da exploração dos recursos naturais em toda a Zona Costeira, objetivando-se:
-
a) a erradicação da exploração predatória dos recursos naturais renováveis e não renováveis.
-
b) o impedimento da degradação e/ou descaracterização dos ecossistemas costeiros;
-
c) a redução dos conflitos entre usos e atividades, e
-
d) a otimização dos processos produtivos das atividades econômicas, observando-se as limitações de ordem ambiental.
O inciso II detalha o papel do controle ambiental como prática central e detalha, por meio das alíneas, quatro pontos vitais. A letra “a” destaca o combate à exploração predatória: não importa se o recurso é renovável ou não renovável, o objetivo é erradicar práticas que causem danos irreversíveis. Já a letra “b” aponta diretamente para proteção dos ecossistemas, seja impedindo sua degradação, seja evitando sua descaracterização.
Os itens “c” e “d” ampliam o olhar: ao buscar reduzir conflitos entre usos e otimizar processos produtivos, a legislação dialoga diretamente com as necessidades do desenvolvimento regional, dando destaque as limitações ambientais como baliza para qualquer decisão sobre produção ou ocupação.
III – definição de ações de proteção e recuperação das águas superficiais e subterrâneas da Zona Costeira, visando a garantia de sua utilização racional, bem como sua disponibilidade permanente, a partir da manutenção da qualidade de águas;
O inciso III reforça a importância da água, outro tema recorrente em provas e fundamental para a vida e economia costeira. A lei exige ações que promovam não só a proteção, mas também a recuperação de águas superficiais e subterrâneas. A expressão “utilização racional” sinaliza que uso e preservação devem andar juntos, assegurando a “disponibilidade permanente” pelo controle da qualidade.
IV – preservação e conservação dos ecossistemas da Zona Costeira ameaçadas ou não de degradação;
Olha só o cuidado do legislador: até os ecossistemas que não estejam ameaçados entram na responsabilidade de preservação e conservação. Não caia em pegadinhas de questões que sugiram proteção apenas a áreas degradadas ou em perigo — a lei atinge todos os ecossistemas.
V – garantia de manutenção dos ecossistemas, assegurada através da avaliação da capacidade de suporte ambiental, considerando a necessidade de desenvolvimento sócio-econômico da região;
Esse inciso traz um conceito central das políticas ambientais: capacidade de suporte ambiental. Assegurar a manutenção dos ecossistemas exige avaliar até onde o ambiente suporta novas atividades sem perder suas funções essenciais. Mas não exclui a “necessidade de desenvolvimento”, reforçando aquela busca constante pelo ponto de equilíbrio.
VI – promoção da fixação e do desenvolvimento das populações locais através da regularização fundiária, de procedimentos que possibilitem o acesso das mesmas à exploração sustentada dos recursos naturais e de assessoria técnica para a implantação de novas atividades econômicas ou para o aprimoramento das já desenvolvidas, observando-se as limitações ambientais da região;
O inciso VI evidencia que a sustentabilidade não se faz sem considerar as pessoas. Regularização fundiária, acesso seguro à exploração sustentável dos recursos e apoio ao desenvolvimento local são instrumentos diretos para que as atividades econômicas sejam viáveis e compatíveis com a proteção do meio ambiente. Fique atento: tudo é condicionado ao respeito às limitações ambientais.
VII – planejamento e gestão das atividades na Zona Costeira, de modo integrado, descentralizado e participativo; e
No inciso VII, a lei volta ao tripé: gestão integrada, descentralizada e participativa. Esse modelo exige que governos, instituições e sociedade civil atuem juntos, compartilhando responsabilidades e ampliando o alcance e a efetividade das políticas ambientais e do desenvolvimento costeiro.
VIII – promoção da educação ambiental, necessidade imprescindível a sustentabilidade do desenvolvimento sócio-ambiental.
Por fim, o inciso VIII trata da educação ambiental como requisito para a sustentabilidade. O texto diz “necessidade imprescindível”. Não é uma sugestão, é uma obrigação. A ênfase está no caráter contínuo da formação ecológica, fundamental para que as populações compreendam e atuem ativamente na defesa da zona costeira e no desenvolvimento harmonioso com a natureza.
Parágrafo único. Os objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, compatibilizar-se-ão com o disposto nas Legislações Federais, Estaduais e Municipais, no que couber.
O parágrafo único traz uma ideia importante: não existe desconexão entre as normas — a lei remete, sempre que possível, para a compatibilidade entre as regras federais, estaduais e municipais. Significa que as regras do plano estadual devem ser interpretadas e aplicadas junto com aquelas previstas no ordenamento existente para o tema, respeitando sempre a legislação de cada esfera.
Em provas, fique atento ao detalhamento: cada inciso pode ser objeto de questão. Questões simples de memorização podem explorar palavras-chave como “integrada”, “descentralizada”, “participativa”, “capacidade de suporte ambiental”, “controle do uso do solo”, ou a exigência de promoção da educação ambiental. Cuidado especial também com a literalidade: a lei traz “preservação e conservação dos ecossistemas… ameaçados ou não de degradação”, deixando claro que nenhuma área fica sem tutela.
Questões: Proteção ambiental e desenvolvimento sustentável
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro objetiva, entre outros aspectos, garantir a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais e a proteção dos ecossistemas, através de uma abordagem integrada, descentralizada e participativa.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle do uso e ocupação do solo na Zona Costeira não é um dos objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro prioriza a exploração econômica em detrimento da preservação ambiental, assegurando retorno financeiro a todos os agentes envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O município pode atuar de forma autônoma no gerenciamento costeiro, desde que respeite as diretrizes estabelecidas no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento e gestão das atividades na Zona Costeira deve ser exclusivamente centralizado nas esferas federais, ignorando a participação da sociedade civil e das instituições locais.
- (Questão Inédita – Método SID) Preservar e conservar todos os ecossistemas da Zona Costeira é uma responsabilidade que inclui mesmo aquelas áreas não ameaçadas de degradação, conforme disposto no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
Respostas: Proteção ambiental e desenvolvimento sustentável
- Gabarito: Certo
Comentário: O objetivo central do plano, conforme expresso na norma, é garantir uma gestão eficiente que beneficie as populações costumeiras sem comprometer a preservação ambiental. Portanto, a proposta enfatiza uma abordagem colaborativa e sustentável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle do uso e ocupação do solo é um dos objetivos essenciais do plano, visando a proteção ambiental e a erradicação de práticas prejudiciais, conforme os objetivos específicos estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano enfatiza a harmonia entre desenvolvimento e preservação ambiental, focando na proteção dos ecossistemas e na qualidade de vida, ao invés de priorizar o retorno financeiro em primeiro lugar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona que a competência municipal deve ser respeitada, permitindo que os municípios gerenciem suas áreas costeiras, desde que em conformidade com as diretrizes do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o planejamento deve ser feito de forma integrada, descentralizada e participativa, engajando várias esferas de governo e a sociedade civil no processo de gestão costeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação menciona explicitamente que a preservação deve abranger todos os ecossistemas, independentemente de sua condição atual, demonstrando um compromisso abrangente com a conservação ambiental.
Técnica SID: PJA
Detalhamento dos objetivos específicos
O artigo 4º da Lei Estadual nº 6.950/1996 apresenta o objetivo central e os objetivos específicos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Neste ponto, a lei detalha como devem ser pensados o planejamento, a gestão e a proteção da Zona Costeira, deixando claro o que deve ser alcançado pelo poder público e pela sociedade. Para quem está estudando para concursos, o segredo para acertar questões sobre esse artigo está em reconhecer cada frase e termo como requisitos obrigatórios do Plano.
Perceba que a redação do artigo distingue um objetivo “preponderante”, seguido por uma série de objetivos específicos (oito ao total). Cada um deles traz comandos próprios e condições que servem de base para a fiscalização, vigilância e avaliação das ações estatais. Fique atento às conjunções como “objetivando-se”, “visando” e “assegurada”, pois são elas que conectam o dever do Estado às metas concretas.
Art. 4º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro tem por objetivo preponderante planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira, através de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e proteção dos ecossistemas costeiros em condições que assegurem a qualidade ambiental, a partir de um desenvolvimento sustentável, atendidos os demais objetivos específicos:
A primeira parte do artigo destaca a integração dos esforços, a participação social e a descentralização como princípios de base do Plano. O termo “preponderante” indica que esse objetivo é o maior de todos: planejar e gerenciar os recursos naturais da Zona Costeira buscando a qualidade de vida e a proteção ambiental, sob o pilar do desenvolvimento sustentável.
Após esse objetivo central, a lei lista, de modo detalhado, os objetivos específicos, usando incisos e alíneas. Cada um trata de um aspecto fundamental do gerenciamento costeiro. Veja abaixo, literalidade integral dos incisos do art. 4º:
I – Compatibilização dos usos e atividades antrópicas à garantia da qualidade ambiental através da harmonização dos interesses sociais e econômicos de agentes externos ou locais, sem prejuízo da competência municipal da mesma matéria;
O inciso I trata da compatibilização entre existências humanas (atividades antrópicas), a qualidade ambiental e os interesses sociais e econômicos, sempre respeitando o papel dos municípios. Repare que o comando é a “harmonização”, ou seja, atuar de modo que ninguém saia prejudicado e o meio ambiente seja respeitado.
II – controle do uso e ocupação do solo e da exploração dos recursos naturais em toda a Zona Costeira, objetivando-se:
O inciso II estabelece o controle da ocupação do solo e da exploração dos recursos naturais, descrevendo ainda, em quatro alíneas, finalidades específicas deste controle. Note a transição: após o termo “objetivando-se”, cada alínea apresenta um enfoque:
a) a erradicação da exploração predatória dos recursos naturais renováveis e não renováveis.
b) o impedimento da degradação e/ou descaracterização dos ecossistemas costeiros;
c) a redução dos conflitos entre usos e atividades, e
d) a otimização dos processos produtivos das atividades econômicas, observando-se as limitações de ordem ambiental.
Cada alínea representa uma meta-chave do gerenciamento: eliminar a exploração predatória (a), impedir a destruição ou descaracterização dos ecossistemas costeiros (b), diminuir os conflitos de uso do território (c) e otimizar os processos produtivos, sempre respeitando os limites ambientais (d).
III – definição de ações de proteção e recuperação das aguas superficiais e subterrâneas da Zona Costeira, visando a garantia de sua utilização racional, bem como sua disponibilidade permanente, a partir da manutenção da qualidade de águas;
O inciso III foca na água, exigindo ações para proteger e recuperar tanto as águas superficiais como as subterrâneas. O objetivo vai além do uso racional: é garantir que sempre haja água disponível e de boa qualidade. O detalhe importante aqui é a menção explícita à proteção e recuperação, tornando obrigatório agir tanto na prevenção quanto no conserto de danos.
IV – preservação e conservação dos ecossistemas da Zona Costeira ameaçadas ou não de degradação;
O inciso IV impõe o dever de preservar e conservar ecossistemas, estejam eles ameaçados ou não. Isso significa que não basta agir apenas diante do risco ou da destruição iminente — a proteção deve ser permanente e preventiva.
V – garantia de manutenção dos ecossistemas, assegurada através da avaliação da capacidade de suporte ambiental, considerando a necessidade de desenvolvimento sócio-econômico da região;
No inciso V, a lei reforça a importância da avaliação da “capacidade de suporte ambiental” como critério para a manutenção dos ecossistemas. O texto deixa claro que a análise deve também levar em conta o desenvolvimento regional, equilibrando proteção e necessidade econômica.
VI – promoção da fixação e do desenvolvimento das populações locais através da regularização fundiária, de procedimentos que possibilitem o acesso das mesmas à exploração sustentada dos recursos naturais e de assessoria técnica para a implantação de novas atividades econômicas ou para o aprimoramento das já desenvolvidas, observando-se as limitações ambientais da região;
O inciso VI trata de políticas para garantir que as populações locais permaneçam e prosperem na região costeira. Ele exige regularização fundiária, acesso à exploração sustentável dos recursos e apoio técnico para atividades econômicas, tudo sempre respeitando as limitações do meio ambiente.
VII – planejamento e gestão das atividades na Zona Costeira, de modo integrado, descentralizado e participativo; e
O inciso VII refirma a necessidade de gerenciar e planejar as atividades de maneira integrada (todas as áreas envolvidas), descentralizada (envolvendo órgãos variados) e participativa (com presença da sociedade). Essa repetição do enfoque participativo serve como alerta para não esquecer o central papel das comunidades e dos diferentes níveis de governo.
VIII – promoção da educação ambiental, necessidade imprescindível a sustentabilidade do desenvolvimento sócio-ambiental.
O último inciso (VIII) determina a promoção da educação ambiental como requisito indispensável para a sustentabilidade. O texto legal emprega a palavra “imprescindível”, que é um sinal de obrigatoriedade máxima sobre esse tema.
Parágrafo único. Os objetivos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, compatibilizar-se-ão com o disposto nas Legislações Federais, Estaduais e Municipais, no que couber.
O parágrafo único reforça o alinhamento obrigatório dos objetivos do Plano Estadual com outras legislações, sejam federais, estaduais ou municipais. Ou seja, o gerenciamento costeiro não pode contrariar outros dispositivos legais já existentes e deve atuar em harmonia com eles.
Cada um desses objetivos pode ser cobrado de forma isolada em provas, inclusive destacando pequenas palavras ou exigências previstas nas alíneas, como “erradicação”, “impedimento”, “redução” e “otimização”. Recomenda-se leitura atenta e prática com perguntas que testem as sutilezas, como exige o método SID. Fique atento especialmente ao uso de termos como “preponderante”, “integrada”, “descentralizada”, “participativa” e “desenvolvimento sustentável”, pois são expressões-chaves tanto para a compreensão do texto legal quanto para evitar confusões em avaliações de concursos.
Questões: Detalhamento dos objetivos específicos
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo preponderante do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro é garantir a proteção dos ecossistemas costeiros sem considerar a qualidade de vida das populações locais.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle do uso e ocupação do solo na Zona Costeira busca, entre outros, erradicar a exploração predatória dos recursos renováveis e não renováveis.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações de proteção e recuperação das águas da Zona Costeira visam garantir a qualidade das águas e sua disponibilidade, não sendo necessário um foco simultâneo na preservação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação e conservação dos ecossistemas da Zona Costeira deve se restringir a áreas que já apresentem degradação efetiva, desconsiderando as que estão em boas condições.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do controle da utilização dos recursos naturais na Zona Costeira inclui a otimização dos processos produtivos, considerando as limitações ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro propõe que a educação ambiental é um requisito secundário para a sustentabilidade do desenvolvimento sócio-ambiental.
Respostas: Detalhamento dos objetivos específicos
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo preponderante do Plano é planejar e gerenciar a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das populações locais, além de proteger os ecossistemas. A proteção ambiental é parte desse objetivo, mas não pode ser tratada isoladamente da qualidade de vida das pessoas que habitam a região.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei, por meio do objetivo específico II, realmente indica a erradicação da exploração predatória dos recursos naturais como uma das metas do controle de uso e ocupação do solo. Portanto, a afirmação está correta pois reflete uma das alíneas que detalha as finalidades desse controle.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso III do Plano destaca que as ações devem garantir a utilização racional das águas e a sua qualidade, além da manutenção da qualidade das águas, portanto, a preservação ambiental é elemento intrínseco a essas ações e não pode ser negligenciada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso IV determina que a preservação e conservação dos ecossistemas devem ocorrer tanto em áreas ameaçadas quanto nas que não estão degradadas. A preservação deve ser uma ação contínua e não limitada à urgência da degradação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta questão aborda corretamente um dos pontos do inciso II, onde a otimização dos processos produtivos é explicitamente mencionada, garantindo que as atividades econômicas respeitem as limitações ambientais. Portanto, a assertiva está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A educação ambiental é considerada uma necessidade imprescindível, conforme abordado no inciso VIII, e não um requisito secundário. Essa é uma das bases essenciais para garantir a sustentabilidade do desenvolvimento sócio-ambiental.
Técnica SID: SCP
Metas e Diretrizes do Plano (art. 5º)
Zoneamento ecológico-econômico
O Zoneamento Ecológico-Econômico é um dos elementos centrais na estrutura do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, previsto na Lei Estadual nº 6.950/1996. Seu papel vai muito além da simples delimitação de áreas: ele estabelece critérios técnicos para orientar o uso sustentável dos recursos naturais, reconhecendo as diferentes características físicas, biológicas e socioeconômicas de cada setor da Zona Costeira.
Entender a literalidade do texto legal é vital para não cometer equívocos na interpretação desse instrumento. Toda a lógica do zoneamento está voltada a identificar unidades territoriais que necessitam de atenção especial, a fim de garantir o aproveitamento consciente e a manutenção da qualidade ambiental e do potencial produtivo dessas áreas.
Art. 10. O Zoneamento Ecológico-Econômico objetiva identificar as Unidades Territoriais que, por suas características físicas, biológicas e sócio-econômicas, sua dinâmica e contrastes internos, devam ser objeto de disciplina especial com vistas ao desenvolvimento de ações capazes de conduzir ao aproveitamento, manutenção ou recuperação de sua qualidade ambiental e potencial produtivo. O Zoneamento definirá normas e diretrizes ambientais e sócio-econômicas a serem alcançadas através de programas de gestão ambiental.
Agora, observe como os termos “características físicas, biológicas e socioeconômicas”, “dinâmica e contrastes internos” aparecem de forma expressa. A banca pode tentar confundir o candidato ao omitir ou alterar algum desses elementos em uma questão. O foco do zoneamento está em disciplinar especialmente aquelas unidades territoriais que exigem gestão diferenciada, seja para aproveitar melhor, manter ou até mesmo recuperar essas áreas.
Outro ponto fundamental é que o Zoneamento não serve apenas para identificar, mas também para estabelecer normas e diretrizes — tanto ambientais quanto socioeconômicas. O detalhamento dessas diretrizes têm sempre como base programas de gestão ambiental, tornando o instrumento uma peça chave para a operacionalização da lei.
Parágrafo único. O Zoneamento Ecológico-Econômico será estabelecido através de Lei, que definirá os Setores Costeiros e as Unidades Territoriais, citadas no “caput” deste artigo, bem como disciplinará seus usos e atividades a partir de sua normatização, observando as peculiaridades de cada área.
Nesse ponto, a literalidade traz um detalhe importante: a exigência de que o Zoneamento Ecológico-Econômico seja sempre estabelecido por Lei. Isso significa que, sem a edição de uma lei específica, não há zoneamento válido. Fique atento ao verbo “disciplinará”, que indica que a norma também regulou os usos e atividades permitidas — tudo fundamentado na análise das peculiaridades de cada unidade territorial ou setor costeiro.
Essas regras reforçam o compromisso do Estado com a previsão de normas que respeitem as especificidades locais e garantam segurança jurídica quanto ao que pode ou não ser feito em cada área. Isso dialoga diretamente com a prática do planejamento territorial, em que a lei funciona como o fio condutor das decisões administrativas e dos condicionantes ambientais.
- O zoneamento nunca será genérico: observar as “peculiaridades de cada área” é obrigatório pela norma.
- Qualquer alteração nas disposições sobre usos ou atividades da Zona Costeira deve estar prevista expressamente em lei.
- Os programas de gestão ambiental são sempre os meios pelos quais as diretrizes do zoneamento são atingidas.
Um ponto adicional para não ser pego de surpresa em questões de concurso: o Zoneamento Ecológico-Econômico, por ser estabelecido via lei, além de definir setores e unidades territoriais, disciplina todas as formas de uso e atividade, sempre considerando a situação específica de cada local.
Imagine que você está diante de um caso prático em que determinado trecho da Zona Costeira, devido a suas características físicas e a presença de comunidades tradicionais, necessita de regras próprias para a exploração de recursos. Cabe ao zoneamento, de acordo com a Lei Estadual nº 6.950/1996, não apenas identificar essas peculiaridades, mas disciplinar — por meio de programa de gestão — as normas que precisam ser cumpridas ali.
Haverá sempre uma lei específica disciplinando os detalhes. Fica fácil perceber como uma eventual flexibilização, por decreto, sem respaldo legal direto, não encontra abrigo na previsão legal original do zoneamento. Questões de prova podem tentar inverter essa ordem — cuidado com pegadinhas sobre o instrumento legal correto.
Repare que o detalhamento, a identificação criteriosa das áreas e a observância da lei compõem o tripé fundamental do zoneamento. Não há espaço para generalizações e toda implementação deve passar por esse crivo legal, com transparência e respeito ao texto normativo.
Quando estudar outros instrumentos do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, sempre mantenha esse olhar atento para o papel central do zoneamento: estabelecer regras claras, adaptadas a cada realidade local, e com força legal própria. Isso protege o ambiente, garante transparência na gestão e dá segurança para a atuação dos agentes públicos e privados.
Questões: Zoneamento ecológico-econômico
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico é um instrumento legal que atua apenas na identificação de áreas para proteção ambiental, não sendo necessário considerar características sociais ou econômicas das regiões costeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico deve ser estabelecido por meio de um decreto, permitindo flexibilidade na definição das normas e diretrizes a serem seguidas nas áreas costeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico não apenas identifica as características das áreas costeiras, mas também estabelece diretrizes ambientais e socioeconômicas por meio de programas de gestão.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento deve ser visto como um processo simplificado que permite regras gerais para a exploração na Zona Costeira, sem a necessidade de considerar as particularidades locais.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação de um programa de gestão ambiental no zoneamento ecológico-econômico é crucial para garantir a manutenção da qualidade ambiental e o potencial produtivo dos recursos costeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico tem o objetivo exclusivo de identificar unidades territoriais, sem proporcionar um contexto legal para a regulamentação das atividades desenvolvidas nessas áreas.
Respostas: Zoneamento ecológico-econômico
- Gabarito: Errado
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico deve considerar as características físicas, biológicas e socioeconômicas das áreas, visando um uso sustentável dos recursos naturais. Sua função vai além da mera identificação de áreas, pois inclui a definição de normas e diretrizes para a gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que o Zoneamento Ecológico-Econômico seja sempre estabelecido por lei, o que assegura uma estrutura normativa sólida e específica que regulamenta o uso e as atividades nas diferentes unidades territoriais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico é um instrumento que visa identificar as peculiaridades das áreas costeiras e, simultaneamente, estabelecer normas e diretrizes que devem ser seguidas, fundamentadas em programas específicos de gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico deve ser específico para cada unidade territorial, considerando as peculiaridades locais e a necessidade de normas específicas para garantir um uso sustentável e a proteção das áreas costeiras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os programas de gestão ambiental são fundamentais para traduzir as diretrizes do zoneamento em ações concretas, garantindo a proteção ambiental e o uso sustentável das áreas costeiras, conforme estabelecido na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo do Zoneamento Ecológico-Econômico é não apenas identificar acidentes territoriais, mas também regulamentar as atividades permitidas nessas áreas, garantindo normas sustentáveis e respeitando suas particularidades, com base em uma lei específica.
Técnica SID: PJA
Integração com órgãos setoriais
A integração com órgãos setoriais é um dos pilares fundamentais para a efetividade do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. O legislador fez questão de destacar, logo nas metas do Plano, a importância de desenvolver ações governamentais articuladas entre diferentes setores que atuam na Zona Costeira. Não se trata apenas de cooperação esporádica; a lei exige um esforço conjunto, contínuo e planejado, visando dar unidade e eficiência às ações públicas na proteção e uso racional dos recursos costeiros.
Observe que o texto legal utiliza termos como “integrada” e menciona expressamente o envolvimento dos órgãos setoriais responsáveis por diferentes áreas de atuação na região costeira. O candidato precisa estar atento a essas palavras-chave, pois elas são frequentemente exploradas em questões de prova por meio da substituição de termos ou exclusão de competências, aplicando técnicas como a SCP (Substituição Crítica de Palavras).
Art. 5º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, tem como metas:
II – desenvolver, de forma integrada com os órgãos setoriais que atuam na região, as ações governamentais na Zona Costeira.
No inciso II do art. 5º, a expressão “de forma integrada com os órgãos setoriais que atuam na região” evidencia a necessidade de sincronização entre secretarias, institutos ambientais, órgãos de planejamento, agricultura, urbanismo, dentre outros que possuem interface com o território costeiro. Imagine uma situação prática: o órgão ambiental precisa do apoio do setor responsável pela infraestrutura para fiscalizar e controlar uma atividade impactante próxima à costa. Sem uma atuação integrada, o resultado pode ser ineficaz.
A lei, nesse ponto, é precisa e não deixa margem para interpretações subjetivas: o desenvolvimento das ações governamentais na Zona Costeira deve ser sempre realizado com a participação dos órgãos setoriais. O detalhe é importante: a integração não é optativa, mas uma regra para assegurar a efetividade das ações planejadas pelo Plano.
Fique atento: em provas, é comum aparecer a afirmação de que a execução das ações governamentais é exclusiva do órgão ambiental responsável ou da Secretaria de Planejamento. Isso está em desacordo com o texto legal, que trata expressamente da integração com todos os órgãos setoriais envolvidos.
A presença da integração nas metas reforça que o gerenciamento costeiro precisa de uma abordagem multidisciplinar e articulada. Todo e qualquer projeto ou programa executado no âmbito da Zona Costeira deverá considerar a atuação conjunta entre as diferentes áreas do Governo, evitando sobreposição de esforços e garantindo o uso racional e protetivo dos recursos naturais.
Veja como isso se relaciona diretamente com a ideia de descentralização e participação que perpassa toda a estrutura do Plano. Aqui não existe propriedade exclusiva sobre decisões e ações — cada órgão setorial é corresponsável pelo sucesso do gerenciamento costeiro. Repare: qualquer tentativa de isolar a atuação de um setor, deixando outros de fora, contraria de forma direta a redação do inciso II do art. 5º.
Recapitulando: “desenvolver, de forma integrada com os órgãos setoriais que atuam na região, as ações governamentais na Zona Costeira” é uma meta expressa e literal do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (art. 5º, II). Guarde essa construção, pois ela é frequentemente cobrada nas provas, muitas vezes com pequenas alterações que mudam o sentido da proposição. Ao praticar com questões do tipo SID, sempre busque identificar expressões exatas e não se deixe enganar por substituições sutis de termos, como trocar “integrada” por “independente” ou omitir o envolvimento dos órgãos setoriais.
Quando o edital cobrar metas e diretrizes do Plano, lembre-se: integração com órgãos setoriais é regra, e não exceção. Saber reconhecer isso na literalidade da lei vale pontos preciosos na sua preparação.
Questões: Integração com órgãos setoriais
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.950/1996 estabelece que o desenvolvimento das ações governamentais na Zona Costeira deve ocorrer sem a necessidade de cooperação entre diferentes órgãos setoriais, tornando essa colaboração opcional e não uma exigência.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto legal estabelece a importância da articulação contínua entre diferentes setores na Zona Costeira, solicitando que ações administrativas sejam conduzidas de forma isolada por cada órgão responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.950/1996 menciona que a participação dos órgãos setoriais é fundamental para assegurar a implementação eficaz das diretrizes do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento costeiro, segundo a Lei n° 6.950/1996, pode frequentemente prescindir da interação entre diferentes áreas setoriais, pois cada órgão pode atuar de maneira independente para evitar sobreposição de esforços.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência da Lei Estadual nº 6.950/1996 de desenvolver ações governamentais de forma integrada implica que a sinergia entre os diferentes órgãos setoriais deve ser trabalhada para garantir uma abordagem eficiente no uso dos recursos costeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro menciona que a sincronização de ações entre órgãos setoriais na região costeira é uma prática opcional e que pode ser ignorada caso determinado setor decida agir de forma autônoma.
Respostas: Integração com órgãos setoriais
- Gabarito: Errado
Comentário: A integração com órgãos setoriais é uma exigência clara da lei, visando efetivar ações coordenadas e planejadas na proteção e uso dos recursos costeiros. A colaboração entre setores não é opcional, mas sim uma regra essencial para o sucesso do gerenciamento costeiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei enfatiza a importância da integração e não da atuação isolada dos órgãos. A articulação contínua e a colaboração são essenciais para garantir a eficiência nas ações na Zona Costeira, contradizendo a ideia de que as ações podem ser feitas sem coordenação entre os setores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei ressalta a necessidade de um esforço conjunto constante entre órgãos setoriais, afirmando que esta integração é crucial para a efetividade das ações planejadas para a Zona Costeira. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei claramente determina que a integração entre os órgãos setoriais é necessária para evitar a sobreposição de esforços e assegurar a eficácia das intervenções na região costeira. A independência nas ações contraria a essência do gerenciamento costeiro proposto pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei enfatiza que a atuação dos órgãos deve ser integrada e planejada, sendo essa a linha mestra que orienta a eficácia das ações na Zona Costeira. Logo, a obrigatoriedade de uma abordagem colaborativa reflete a compreensão correta da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação contraria a essência da lei, que estipula que a interação entre órgãos setoriais é uma exigência para garantir a eficiência nas ações na Zona Costeira, sendo cada órgão corresponsável pelo sucesso do gerenciamento costeiro.
Técnica SID: PJA
Monitoramento e sistemas de informação
O monitoramento e a utilização de sistemas de informação estão entre as metas essenciais do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Esses instrumentos têm como função acompanhar e avaliar continuamente o uso dos recursos naturais, a ocupação do solo e a dinâmica social, econômica e ambiental dos setores costeiros. Com o monitoramento sistemático, é possível identificar mudanças, corrigir desvios e aprimorar normas para garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade.
O conceito de monitoramento, embora presente de forma direta ou indireta em diversas legislações ambientais, ganha contorno específico na Lei nº 6.950/1996 ao ser inserido como meta própria do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. O dispositivo legal apresenta o monitoramento como ação estruturada, vinculada à proteção, ao controle, à fiscalização e ao manejo dos recursos naturais. Isso exige do candidato e do gestor público um olhar atento para a literalidade do texto, pois pequenas alterações na redação podem comprometer o entendimento do papel definido pela lei.
Art. 5º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, tem como metas:
III – implementar programas de monitoramento, visando a proteção, controle, fiscalização e manejo dos recursos naturais nos Setores Costeiros;
No inciso III, a lei destaca a necessidade de implementação dos programas de monitoramento, que devem ter finalidade clara: proteção, controle, fiscalização e manejo dos recursos naturais. Observe que a legislação não menciona somente ‘proteção’ — ela estende o monitoramento para funções de ‘controle’, ‘fiscalização’ e ‘manejo’. Cada termo tem peso. A proteção diz respeito à salvaguarda dos recursos contra danos. O controle envolve a ação de ordenar e regular o uso desses recursos. A fiscalização se relaciona com o acompanhamento do cumprimento das normas. O manejo refere-se ao uso racional e sustentável dos recursos naturais. Em questões de prova, uma substituição indevida de algum desses termos pode tornar a afirmativa incorreta.
Outro destaque, ainda no rol das metas do art. 5º, é a instituição do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO). Ele representa a dimensão tecnológica e organizacional do acompanhamento ambiental. O SIGERCO assegura que dados e informações estejam sistematizados, acessíveis e utilizáveis para o planejamento e execução das ações do Plano. Veja a literalidade do inciso IV:
IV – implementar o Sistema de informações do Gerenciamento Costeiro – SIGERCO.
A simples menção à implementação do SIGERCO indica que a coleta, tratamento e análise de dados constituem processos indispensáveis para a moderna gestão ambiental costeira. Esse sistema funciona como uma espécie de central de inteligência: reúne informações sobre o território, sobre a utilização dos recursos, monitoramento de atividades e impactos ambientais. A lei expressa apenas “implementar o Sistema de informações”, sem detalhamentos adicionais aqui no art. 5º. Guardar essa literalidade auxilia na identificação de pegadinhas, especialmente em provas que alteram trechos da norma.
Os dispositivos posteriores detalham como os instrumentos de monitoramento e o SIGERCO se inter-relacionam dentro do Gerenciamento Costeiro, fortalecendo a necessidade de precisão na leitura da lei. Segue o artigo específico que discorre sobre o papel do monitoramento:
Art. 12. O Monitoramento é o instrumento de avaliação e acompanhamento das modificações relativas a ocupação do solo, ao uso das águas, ao exercício das atividades sócio-econômicas e culturais e ao equilíbrio ambiental da Zona Costeira, sendo, portanto, fator de aprimoramento e atualização do Zoneamento Ecológico-Econômico e do SIGERCO, bem como de subsidio aos Planos de Gestão.
O artigo 12 não deixa dúvidas: o monitoramento serve para avaliar e acompanhar modificações importantes no território costeiro, incluindo ocupação do solo, uso das águas e atividades socioeconômicas e culturais. Além disso, destaca-se que esse processo não é estático — ele permite o aprimoramento constante tanto do Zoneamento Ecológico-Econômico quanto do próprio SIGERCO, funcionando também como subsídio aos Planos de Gestão.
É importante atentar ao detalhe da redação: o monitoramento é visto como “instrumento”, palavra-chave que pode ser trocada por outras, como “procedimento”, em algumas alternativas de provas. Contudo, somente a expressão “instrumento de avaliação e acompanhamento” está correta conforme a lei.
A regulamentação do SIGERCO aparece sequencialmente, esclarecendo sua composição e finalidade. Note como o texto busca delimitar as operações desse sistema de informação:
Art. 13. O Sistema de Informação de Gerenciamento Costeiro – SIGERCO, no âmbito estadual, consistirá em uma estrutura de informações sistematizadss que apoiará as atividades do Gerenciamento Costeiro, no que concerne ao tratamento digital de imagens de satélites, geoprocessamento e banco de dados georeferenciados.
A lei define o SIGERCO como uma “estrutura de informações sistematizadas”. Ele apoia o gerenciamento costeiro, trazendo, de forma literal, três grandes funções: tratamento digital de imagens de satélite, geoprocessamento e banco de dados georreferenciados. Cada função representa uma etapa da gestão costeira baseada em tecnologia e dados: do processamento das imagens do território à geração de mapas e organização de informações espacialmente referenciadas. Repare que a expressão utilizada é “no que concerne ao tratamento digital de imagens de satélites, geoprocessamento e banco de dados georeferenciados”. Qualquer alteração de ordem, omissão ou troca desses termos pode invalidar o item em uma alternativa de prova.
Para quem se prepara para concursos, é recomendável exercitar a leitura atenta dessas expressões e estruturas. Muitos erros são cometidos por descuido com a literalidade, ou por confundir a abrangência dos termos. Monitoramento, por exemplo, não é apenas “verificar” — envolve avaliar, acompanhar e prover elementos para aprimorar outros instrumentos de gestão, como detalhado no art. 12.
Em síntese, o monitoramento e os sistemas de informação no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro são instrumentos normativos obrigatórios e articulados. Eles promovem modernização, transparência e agilidade nas ações de gestão, além de dar suporte essencial a políticas públicas ambientalmente sustentáveis. Na leitura da lei para fins de prova, fique atento aos termos ‘monitoramento’, ‘proteção’, ‘controle’, ‘fiscalização’, ‘manejo’, ‘instrumento’, ‘estrutura de informações sistematizadas’, ‘imagens de satélite’, ‘geoprocessamento’ e ‘banco de dados georreferenciados’. Cada um tem significado técnico preciso, e dominá-los elevará sua segurança diante de questões detalhistas.
Questões: Monitoramento e sistemas de informação
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento e a utilização de sistemas de informação são fundamentais para avaliar continuamente a dinâmica social e ambiental dos setores costeiros, tendo como objetivo a proteção ambiental e a sustentabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação acerca do gerenciamento costeiro enfatiza que o monitoramento deve se restringir apenas à proteção dos recursos naturais, não abrangendo controle ou fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO) é uma ferramenta crucial que organiza dados e informações para o planejamento e execução das ações do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do monitoramento na legislação relacionada ao gerenciamento costeiro é vista como uma ação integrada que promove a fiscalização isolada das normas existentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de monitoramento e os programas correlatos no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro devem ser implementados com foco exclusivo na proteção ambiental, sem considerar o manejo dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento, conforme definido pela legislação, é considerado um instrumento essencial para avaliar mudanças na ocupação do solo e no uso dos recursos hídricos no contexto da Zona Costeira.
Respostas: Monitoramento e sistemas de informação
- Gabarito: Certo
Comentário: O monitoramento desempenha um papel crucial na avaliação das mudanças dinâmicas e na proteção dos recursos naturais, conforme estabelecido no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação aponta que o monitoramento é responsável não apenas pela proteção, mas também pelo controle, fiscalização e manejo dos recursos naturais, evidenciando a importância de uma abordagem abrangente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O SIGERCO é indispensável para a sistematização de informações, permitindo um gerenciamento eficiente e embasado nas ações de preservação e controle costeiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O monitoramento é uma ação estruturada e integrada, que abrange não apenas a fiscalização, mas também o controle e manejo, visando uma abordagem holística na gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano estabelece que a implementação dos programas de monitoramento deve incluir proteção, controle, fiscalização e manejo, evidenciando a interdependência entre essas funções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação especifica que o monitoramento serve para acompanhar e avaliar as modificações relacionadas à ocupação do solo e ao uso das águas, legitimando seu papel como instrumento de gestão.
Técnica SID: PJA
Participação e consulta às comunidades
A participação e consulta às comunidades está explicitamente prevista entre as metas do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio Grande do Norte. O envolvimento coletivo dos moradores da Zona Costeira é elemento-chave para garantir a efetividade das políticas de gestão ambiental, promovendo decisões descentralizadas e próximas da realidade de cada local. O texto legal exige que haja mecanismos formais para ouvir e engajar a população nas decisões sobre o gerenciamento da região costeira.
Na Lei Estadual nº 6.950/1996, esse compromisso está detalhado como uma das metas fundamentais do Plano, mostrando que não basta gerenciar “de cima para baixo”: é obrigatório articular esforços com quem reside, trabalha e depende diretamente dos recursos naturais da zona costeira. Olhe com atenção para os termos utilizados pelo legislador.
Art. 5º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, tem como metas:
(…)
V – implementar, em articulação com os municípios, os mecanismos de participação e consulta as comunidades sobre os planos de ação e gestão de gerenciamento costeiro.
Repare: o texto obriga que a implementação dos mecanismos de participação e consulta aconteça em conjunto (“em articulação”) com os municípios. Assim, além de ouvir as comunidades, a norma exige a integração entre Estado e prefeituras. Isso significa que não são permitidas ações isoladas — a atuação precisa formar uma espécie de rede colaborativa entre diferentes esferas do poder público e a sociedade civil.
A expressão “mecanismos de participação e consulta” abrange tanto instrumentos de participação direta (como reuniões, audiências públicas, conselhos, consultas populares) quanto formas indiretas, como questionários ou processos de opinião junto à população afetada. O foco recai sempre no diálogo sobre os “planos de ação e gestão de gerenciamento costeiro”, ou seja, o que será feito, como será feito, prioridades, medidas corretivas ou preventivas — tudo pautado pela transparência.
Para não errar em provas, destaque o trecho: “implementar, em articulação com os municípios, os mecanismos de participação e consulta às comunidades”. Qualquer alteração na banca que omita o papel dos municípios ou distorça a obrigatoriedade desses mecanismos pode comprometer a fidelidade da resposta. Fique atento também a expressões como “consulta obrigatória” ou “participação facultativa”: o texto da Lei fala em “implementar mecanismos”, mas não os define como obrigatoriamente vinculantes às deliberações, apenas que devem existir e ser utilizados.
Um aspecto importante é a abrangência do termo “comunidades”. Ele se refere aos grupos humanos residentes e atuantes dentro dos limites da Zona Costeira, compreendendo desde moradores tradicionais e pescadores até representantes da sociedade civil organizada. Essa amplitude reforça o objetivo participativo do Plano e consolida o direito à informação e ao debate coletivo.
Imagine uma prefeitura discutindo obras para melhorar o acesso à praia em seu município litorâneo. Segundo a Lei, é obrigatório que haja consulta à comunidade local, seja por meio de oficinas participativas, audiências ou outros métodos que permitam expressar preocupações, sugestões e necessidades reais. Isso previne decisões impostas e valoriza o conhecimento local na construção das soluções.
Em resumo, a exigência de participação e consulta legitima o processo decisório, democratiza a gestão ambiental e fortalece o compromisso com o desenvolvimento sustentável. O candidato que dominar os detalhes do artigo 5º, inciso V, estará mais preparado para identificar pegadinhas que envolvam omissões, trocas de sujeitos responsáveis ou restrições no âmbito da consulta comunitária.
Art. 5º, inciso V – implementar, em articulação com os municípios, os mecanismos de participação e consulta as comunidades sobre os planos de ação e gestão de gerenciamento costeiro.
Valorize a literalidade: “em articulação com os municípios” é a chave para não errar. É também uma orientação para os poderes locais — não se está delegando tudo ao Estado, nem responsabilizando unicamente os municípios, mas sim dividindo esforços para uma gestão democrática e adaptada à realidade de cada setor costeiro.
Questões: Participação e consulta às comunidades
- (Questão Inédita – Método SID) A participação e consulta às comunidades é um elemento essencial para a efetividade das políticas de gestão ambiental no plano de gerenciamento costeiro, pois permite que as decisões reflitam a realidade local.
- (Questão Inédita – Método SID) O plano de gerenciamento costeiro exige que as comunidades sejam consultadas apenas por meio de audiências públicas formais, excluindo outras formas de participação popular.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação com os municípios é uma exigência do plano de gerenciamento costeiro para garantir a implementação dos mecanismos de participação e consulta às comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “mecanismos de participação e consulta“ na lei se refere apenas a ações que devem ser obrigatórias e vinculantes às deliberações do plano de gerenciamento costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de participação e consulta às comunidades no gerenciamento costeiro democratiza o processo decisório e legitima a gestão ambiental, fortalecendo o desenvolvimento sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A consulta à comunidade local sobre obras de acesso à praia é um aspecto que deve ser considerado apenas após a elaboração dos planos de ação do gerenciamento costeiro.
Respostas: Participação e consulta às comunidades
- Gabarito: Certo
Comentário: A participação e consulta são fundamentais para garantir que as ações de gerenciamento ambiental estejam alinhadas com as necessidades e especificidades da comunidade local, promovendo uma gestão mais eficaz e participativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto menciona que os mecanismos de participação podem incluir não apenas audiências públicas, mas também reuniões, conselhos e outros instrumentos, corroborando a ideia de que diferentes formas de engajamento são necessárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que a implementação deve ocorrer em conjunto com as prefeituras, destacando a importância da colaboração entre esferas de governo para a efetividade da gestão costeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto ressalta que embora haja mecanismos de participação, não é necessário que esses sejam obrigatoriamente vinculantes às deliberações, mas que devem existir e ser utilizados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a inclusão das comunidades no processo de decisão é crucial para legitimar as ações de gestão, garantindo que estas sejam mais sustentáveis e responsivas às necessidades locais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O plano menciona que a consulta deve ocorrer antes e durante a elaboração dos planos de ação, evitando decisões impostas e garantindo que as necessidades da comunidade sejam ouvidas e consideradas.
Técnica SID: PJA
Gestão do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (arts. 6º a 8º)
Coordenação interinstitucional
O gerenciamento costeiro estadual exige uma estrutura de coordenação sólida e transparente. Nesse contexto, a Lei Estadual nº 6.950/1996 dedica um artigo específico à definição de como se dará a elaboração e, se necessário, a atualização do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. O foco deste ponto é o caráter interinstitucional da coordenação, dirigido por um órgão central do Estado. Fique atento aos termos exatos utilizados na lei, pois pequenas mudanças ou omissões podem ser armadilhas em provas. Veja o dispositivo legal:
Art. 6º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro será elaborado, e quando necessário, atualizado por um grupo de Coordenação de caráter interinstitucional dirigido pela Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado – SEPLAN, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo.
Perceba que a responsabilidade pela elaboração e atualização do Plano não recai sobre apenas um órgão ou secretaria isolada. Trata-se de um grupo de Coordenação, de perfil interinstitucional. Isso significa que diferentes órgãos ou entidades participam de sua formação, promovendo integração de conhecimentos e competências.
Um ponto que merece atenção é o papel central atribuído à Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado – SEPLAN, que assume a direção desse grupo. A literalidade do dispositivo não deixa margem para interpretação alternativa quanto ao órgão dirigente.
Outro detalhe importante: a composição exata do grupo e sua forma de atuação não estão previamente descritas nesta lei. Esses elementos dependerão de decreto do Poder Executivo, conforme determinado pela norma. Em questões de prova, é comum que se tente induzir o candidato ao erro, sugerindo que tais aspectos estejam fixados na própria lei ou em outro instrumento.
A compreensão do caráter interinstitucional fortalece a gestão descentralizada e colaborativa, essenciais para tratar desafios complexos da zona costeira. Fique atento ao papel da SEPLAN e à exigência de detalhamento por decreto, pois são pontos frequentes de confusão em concursos. O dispositivo não prevê alternativa, nem permite escolhas discricionárias quanto ao órgão diretivo ou à necessidade de decreto regulamentando composição e funcionamento.
Repare também no uso explícito das expressões “elaborado” e “atualizado”. O dispositivo abrange situações em que o Plano precise ser alterado ao longo do tempo, mantendo a mesma lógica de coordenação e direção centralizada.
O artigo 6º compõe a base da governança do gerenciamento costeiro estadual. Dominar esse dispositivo e seus termos exatos é fundamental para evitar erros de leitura e garantir respostas precisas em provas de concursos sobre a temática ambiental e de gestão pública.
Questões: Coordenação interinstitucional
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento costeiro estadual exige uma estrutura de coordenação interinstitucional, que deve ser dirigida por um órgão específico do Estado responsável pela elaboração e atualização do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro deve ser elaborado e atualizado somente por um único órgão ou secretaria, sem a necessidade de colaboração de outras entidades ou órgãos estatais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado – SEPLAN tem o papel exclusivo de elaborar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, não sendo necessária a supervisão de um grupo interinstitucional.
- (Questão Inédita – Método SID) A composição do grupo responsável pela coordenação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro deve ser definida por uma resolução interna da própria Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de elaboração e atualização do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro deve ocorrer de forma transparente e com a participação de vários órgãos, permitindo uma gestão descentralizada e colaborativa.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto da legislação determina que o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro só pode ser elaborado com base em informações previamente estabelecidas na própria lei, não permitindo adaptações a contextos futuros.
Respostas: Coordenação interinstitucional
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o gerenciamento costeiro é, de fato, regido por uma coordenação central que dirige o processo de elaboração e atualização do plano, seguindo a estrutura definida na legislação específica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois a elaboração e atualização do plano dependem de um grupo de coordenação interinstitucional, ou seja, envolve a participação de diferentes órgãos e não é uma responsabilidade exclusiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta está incorreta, pois a SEPLAN dirige o grupo interinstitucional, mas não elabora o plano de forma isolada; a coordenação envolve outros órgãos, conforme estabelece a legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a composição e forma de atuação do grupo interinstitucional devem ser definidas em um decreto do Poder Executivo, e não por uma resolução interna da SEPLAN.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois enfatiza a importância da coordenação interinstitucional, que é uma característica fundamental para uma gestão eficiente das questões costeiras envolvida na elaboração do plano.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a legislação reconhece a necessidade de atualização do plano ao longo do tempo, o que permite adaptações às novas realidades e contextos que surgirem.
Técnica SID: SCP
Papel da SEPLAN
O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio Grande do Norte prevê, em seu texto normativo, a forma como será elaborado e quem será o responsável principal por essa coordenação. A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado — conhecida como SEPLAN — aparece de modo destacado na lei, assumindo o papel de órgão dirigente do processo. Para quem está se preparando para concursos, compreender a competência, a estrutura e o mecanismo de atuação da SEPLAN no contexto desta política pública é decisivo, principalmente para evitar confusões comuns em provas que tendem a trocar órgãos ou a omitir o caráter interinstitucional dessa coordenação.
Observe que o texto exige atenção aos termos, pois detalha o modelo organizacional: a responsabilidade de coordenação é coletiva (grupo de Coordenação) e necessariamente interinstitucional, ou seja, inclui mais de um órgão ou instituição, mas sempre sob a direção da SEPLAN. Note ainda que a lei condiciona aspectos da composição e da forma de atuação desse grupo a decreto do Poder Executivo, criando uma relação direta com regulamentações futuras.
Art. 6º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro será elaborado, e quando necessário, atualizado por um grupo de Coordenação de caráter interinstitucional dirigido pela Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado – SEPLAN, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo.
Esse dispositivo mostra três pontos essenciais: a) o Plano não é elaborado por um único órgão isoladamente — há um grupo de Coordenação, reforçando a ideia de articulação; b) a direção é da SEPLAN, que lidera, centraliza e define o ritmo do trabalho; c) certas decisões sobre funcionamento e membros desse grupo não estão detalhadas na própria lei, mas virão mediante decreto. Cuidado para não confundir: a SEPLAN dirige, mas a atuação é colegiada e interinstitucional, o que impede sua atuação de forma isolada.
Em provas, palavras como “grupo interinstitucional” e “dirigido pela SEPLAN” costumam ser trocadas por expressões como “grupo consultivo” ou por outros órgãos, ou omitem a necessária regulamentação via decreto. Outra armadilha frequente é sugerir que cada órgão participante elaboraria o plano separadamente ou que haveria alternância de coordenação, o que não condiz com o texto literal da lei.
Fique atento também à menção expressa do decreto do Poder Executivo: é ele quem vai definir como esse grupo funciona e quem efetivamente faz parte dele. Isso significa que, para efeitos práticos, o detalhamento da composição e atuação não está previsto na lei, mas dependerá de uma regulamentação complementar — informação que pode ser alvo de pegadinhas do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) e SCP (Substituição Crítica de Palavras) em concursos.
Perceba: a SEPLAN não apenas participa, mas exerce o papel de direção em um grupo que, pela sua natureza interinstitucional, supõe representação de variados órgãos e instituições públicos e, potencialmente, parcerias com entes de fora da estrutura estadual. Assim, ao se deparar com alternativas de múltipla escolha ou questões discursivas sobre o tema, busque sempre o termo exato: “grupo de Coordenação de caráter interinstitucional dirigido pela Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado — SEPLAN”.
Qualquer proposta de resposta ou jurisprudência comentando que um órgão ambiental, único e isolado, seria o responsável direto ou exclusiva, descaracteriza o previsto na lei específica do estado. Sempre recorra à literalidade do artigo 6º para identificar o verdadeiro papel da SEPLAN em concursos que cobrem gerenciamento costeiro no Rio Grande do Norte.
Parágrafo único…Vetado
Vale ressaltar que o parágrafo único deste artigo foi vetado. Quando você se deparar com textos legais assim, lembre-se de que as bancas podem tentar confundir o candidato com alternativas supostamente dispostas em parágrafos inexistentes ou suprimidos. Se não consta texto, não há conteúdo válido para cobrança.
É muito comum, também, que as provas apresentem casos hipotéticos em que a SEPLAN delega a direção do grupo a outro órgão, ou sugiram que o plano seria apenas revisado ou elaborado por um comitê sem referência à secretaria, fugindo à literalidade do dispositivo. Nessas situações, retome sempre o núcleo da norma: a direção da SEPLAN sobre o grupo de Coordenação interinstitucional, cuja composição e funcionamento dependem de decreto.
O artigo 6º, portanto, deixa claro o protagonismo da SEPLAN, mas dentro de uma estrutura de governança interinstitucional e sob regulamentação futura. Para o candidato, esse é um daqueles itens que podem ser cobrados por qualquer das três técnicas do Método SID: cobrança literal (TRC), trocando a direção por outro órgão (SCP), ou reescrevendo de modo a alterar a hierarquia (PJA). Mantenha sempre a atenção a cada termo.
Art. 7º . Vetado.
Nenhum conteúdo válido para cobrança do artigo 7º, pois todo esse artigo foi vetado. Em questões de prova, atente para não considerar como vigente, válido ou executável qualquer previsão suprimida pelo veto.
Art. 8º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro será elaborado em articulação com os munícipes e a sociedade civil.
A participação social aparece de modo explícito na elaboração do Plano. O artigo 8º reforça o caráter democrático e participativo do processo, indicando como fundamental a articulação da SEPLAN e do grupo coordenador com munícipes (os habitantes dos municípios da Zona Costeira) e a sociedade civil em geral. Em outras palavras, não apenas órgãos governamentais, mas também a sociedade tem espaço e voz na elaboração do Plano.
O termo “articulação” merece atenção. Ele sinaliza não só consulta, mas engajamento com diferentes segmentos fora da administração direta do Estado. Assim, questões de concurso que tentem restringir o processo de elaboração do plano exclusivamente à SEPLAN, aos órgãos estaduais ou ao grupo técnico, estão equivocadas segundo o artigo 8º. A articulação com a sociedade civil e os munícipes é condição expressa e literal da lei.
Por fim, ao consolidar seus estudos, memorize os papéis: direção da SEPLAN, coordenação interinstitucional via grupo específico, regulamentação por decreto do Poder Executivo e participação efetiva dos cidadãos e entidades da sociedade civil na elaboração do Plano. Qualquer alteração nessas funções ou exclusão de algum desses elementos representará erro no entendimento do texto e poderá significar pontos perdidos em prova.
Questões: Papel da SEPLAN
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado (SEPLAN) possui um papel essencial no gerenciamento costeiro, sendo a única responsável pela elaboração do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro envolve apenas a participação de órgãos do Estado, sem a necessidade de consulta à sociedade civil ou aos munícipes da Zona Costeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A SEPLAN exerce um papel de liderança na coordenação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, enquanto o grupo de Coordenação atua de forma isolada, sem a necessidade de colaboração entre os órgãos participantes.
- (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento e a composição do grupo de Coordenação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro precisam estar definidos diretamente pela lei, sem qualquer regulamentação posterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação da SEPLAN e do grupo coordenador na elaboração do Plano é restrita apenas aos órgãos do Estado, não considerando a inclusão da sociedade civil.
- (Questão Inédita – Método SID) A SEPLAN, embora dirija o grupo de Coordenação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, não pode atuar de forma isolada e, sim, deve sempre buscar a colaboração de outros órgãos.
Respostas: Papel da SEPLAN
- Gabarito: Errado
Comentário: A LEI determina que o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro deve ser elaborado por um grupo de Coordenação interinstitucional, dirigido pela SEPLAN, mas não exclusivamente por ela. A composição e a forma de atuação desse grupo devem ser definidas em regulamento posterior.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 8º da lei prevê explicitamente a articulação com munícipes e a sociedade civil, garantindo que a participação social é fundamental no processo de elaboração do Plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A SEPLAN dirige o grupo de Coordenação, que é interinstitucional. Portanto, a atuação deste grupo é colegiada e depende da colaboração entre diferentes instituições, não sendo uma atuação isolada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que a composição e forma de atuação do grupo de Coordenação serão definidas em decreto do Poder Executivo, o que implica na necessidade de regulamentação futura.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 8º da lei destaca que a participação da sociedade civil e dos munícipes é uma condição essencial para a elaboração do Plano, não podendo ser ignorada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei enfatiza a atuação interinstitucional sob a direção da SEPLAN, evidenciando que a coordenação deve envolvê-la em parceria com diversos órgãos e instituições.
Técnica SID: PJA
Articulação com municípios e sociedade civil
A gestão do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro não é feita isoladamente pelo Estado. Um dos pontos centrais previstos na Lei nº 6.950/1996 é a articulação efetiva entre o poder público estadual, os municípios que compõem a Zona Costeira e a própria sociedade civil. Repare bem na importância desta participação: ela garante que decisões sobre o uso e a proteção do litoral considerem não só interesses técnicos, mas também as realidades e necessidades locais.
Nos artigos selecionados, você verá com clareza como a legislação determina, de forma literal, que a elaboração e atualização do plano devem ser feitas por um grupo de coordenação interinstitucional e em articulação, de fato, com os níveis municipal e a sociedade civil. Essa aproximação atende ao princípio da gestão descentralizada e participativa — um tema constantemente cobrado em concursos públicos.
Art. 6º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro será elaborado, e quando necessário, atualizado por um grupo de Coordenação de caráter interinstitucional dirigido pela Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado – SEPLAN, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo.
O artigo 6º sopra uma dica essencial: o plano é feito por um grupo de Coordenação interinstitucional, ou seja, formado por membros de diferentes órgãos e setores, sempre sob a direção da SEPLAN. Atente ao termo “caráter interinstitucional” — ele reforça que a integração não se limita a um único órgão, mas exige múltiplas visões para conduzir o processo.
Outro ponto fundamental é a definição da forma de atuação desse grupo por decreto do Poder Executivo. Isso significa que a composição e o modo como o grupo funciona não estão detalhados na lei, mas dependem de regulamentação posterior via decreto. Em provas, pode aparecer, por exemplo, uma afirmação dizendo que “a composição do grupo está detalhada na lei”, o que seria incorreto.
Art. 8º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro será elaborado em articulação com os munícipes e a sociedade civil.
Observe que aqui a lei é clara e direta ao determinar a articulação — isto é, o envolvimento direto dos munícipes (habitantes dos municípios abrangidos pela Zona Costeira) e da sociedade civil (incluindo organizações, associações, universidades, ONGs e movimentos sociais). Essa presença efetiva é o que caracteriza a gestão participativa. Não se trata de mera consulta superficial, mas de garantir que a voz local e os interesses coletivos estejam presentes em todas as etapas do planejamento.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Se em uma questão de prova aparecer que “o plano pode ser elaborado sem participação da sociedade civil”, o gabarito correto será considerar essa afirmação errada. A articulação é obrigatória, não uma faculdade ou sugestão. Isso fortalece tanto a integridade das decisões tomadas quanto a aceitação social das políticas definidas.
Essa estrutura também serve para evitar decisões unilaterais e contribuir para a transparência. O Estado assume uma posição de facilitador, não de dono do processo. Em outras palavras, imagine que a elaboração do plano fosse feita só pelo governo estadual: haveria grande risco de desconsiderar especificidades locais e provocar resistência na implementação. Com a exigência da participação dos munícipes e entidades civis, cria-se legitimidade e corresponsabilidade pelas ações planejadas.
Que dúvida poderia surgir aqui? Muitos candidatos ainda confundem consulta pública com participação efetiva. A lei foca em “articulação”, palavra que sinaliza trabalho conjunto e construção compartilhada, e não apenas momentos informativos ou consultivos. Cuidado com itens de prova que tentem limitar a participação da sociedade civil, pois a literalidade da norma não permite essa restrição.
Vamos recapitular: grupo de coordenação interinstitucional dirigido pela SEPLAN (segundo o art. 6º) é que elabora e atualiza o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro — mas esse plano precisa ser feito em articulação (ou seja, em conjunto, com diálogo e participação) com os residentes dos municípios envolvidos e com a sociedade civil organizada (segundo o art. 8º).
Características como descentralização, integração de saberes locais e democratização da tomada de decisão estão presentes de modo claro nos dispositivos apresentados. Em leitura de concursos, vá sempre à raiz da palavra utilizada pelo legislador — expressões como “articulação com os munícipes e a sociedade civil” não são comuns por acaso: resumem uma filosofia de gestão participativa e integrada, alicerce da política costeira traçada pela lei.
Questões: Articulação com municípios e sociedade civil
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro é realizada de maneira isolada pelo Estado, sem a necessidade de participação dos municípios e da sociedade civil.
- (Questão Inédita – Método SID) O grupo de Coordenação responsável pela elaboração e atualização do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro é exclusivamente formado por membros da SEPLAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro deve ser feita em colaboração ativa com os munícipes, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e consideradas no processo decisório.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação da sociedade civil no processo de elaboração do plano é considerada apenas uma sugestão pela legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve atuar como facilitador no processo de elaboração do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, promovendo a integração entre os diferentes interesses envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A composição e a forma de atuação do grupo de Coordenação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro são definidas na própria Lei nº 6.950/1996.
Respostas: Articulação com municípios e sociedade civil
- Gabarito: Errado
Comentário: A gestão não é isolada, mas sim interativa, exigindo articulação com os municípios que compõem a Zona Costeira e a sociedade civil, garantindo que as decisões considerem as realidades locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O grupo de Coordenação é de caráter interinstitucional, envolvendo integrantes de diferentes órgãos e setores, e é dirigido pela SEPLAN, mas não é exclusivo somente a membros dessa Secretaria.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei determina de forma clara que a elaboração do plano precisa ser feita em articulação com os munícipes e a sociedade civil, o que caracteriza uma gestão participativa e efetiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A participação da sociedade civil não é uma mera sugestão, mas uma exigência legal, sendo fundamental para a construção do plano e para assegurar que as necessidades locais sejam atendidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O papel do Estado, conforme a legislação, é o de facilitar o processo, promovendo a articulação compartilhada entre os órgãos públicos, os munícipes e a sociedade civil, evitando decisões unilaterais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A composição e a forma de atuação do grupo de Coordenação são determinadas por decreto do Poder Executivo, e não estão detalhadas na lei, o que implica uma regulamentação posterior.
Técnica SID: SCP
Instrumentos de Gerenciamento Costeiro (arts. 9º a 14)
Zoneamento ecológico-econômico
O Zoneamento Ecológico-Econômico é um instrumento central no gerenciamento costeiro, servindo para organizar o território a partir das diferenças existentes em suas características físicas, biológicas e socioeconômicas. É por meio dele que se identificam “Unidades Territoriais” que demandam tratamentos diferenciados, seja para preservar, recuperar ou potencializar sua qualidade ambiental e produtiva.
Essa função estratégica do zoneamento decorre do objetivo de disciplinar os usos e as atividades na Zona Costeira, assegurando que o aproveitamento de cada território não comprometa suas funções ambientais nem seu potencial de desenvolvimento. O entendimento literal da lei mostra que a disciplina dada pelo zoneamento envolve adequação às peculiaridades naturais e sociais de cada área.
Art. 10. O Zoneamento Ecológico-Econômico objetiva identificar as Unidades Territoriais que, por suas características físicas, biológicas e sócio-econômicas, sua dinâmica e contrastes internos, devam ser objeto de disciplina especial com vistas ao desenvolvimento de ações capazes de conduzir ao aproveitamento, manutenção ou recuperação de sua qualidade ambiental e potencial produtivo. O Zoneamento definirá normas e diretrizes ambientais e sócio-econômicas a serem alcançadas através de programas de gestão ambiental.
Note que a literalidade do artigo destaca os termos “objetiva identificar”, “Unidades Territoriais”, “disciplina especial”, bem como “desenvolvimento de ações”, “qualidade ambiental” e “potencial produtivo”. Essas expressões são constantes em questões de concursos e costumam ser alvo de pegadinhas — qualquer alteração pode comprometer o entendimento correto.
Outro detalhe relevante: o Zoneamento Ecológico-Econômico não é um simples estudo técnico, mas sim um instrumento com força normativa. Ele resulta na definição de “normas e diretrizes ambientais e socioeconômicas”, a serem implementadas mediante programas específicos de gestão. Em concursos, um dos pontos que mais confunde os candidatos é a diferença entre zoneamento apenas cartográfico (apenas delimitação) e o zoneamento normativo, como exige a lei: aqui, o instrumento traz consigo regras para serem obedecidas.
Para evitar confusão com outros instrumentos, observe que a lei exige a formalização do zoneamento por meio de legislação própria. Nada de zoneamento fictício ou meramente sugerido por estudos técnicos — ele precisa ser estabelecido por lei.
Parágrafo único. O Zoneamento Ecológico-Econômico será estabelecido através de Lei, que definirá os Setores Costeiros e as Unidades Territoriais, citadas no “caput” deste artigo, bem como disciplinará seus usos e atividades a partir de sua normatização, observando as peculiaridades de cada área
Esse parágrafo exige atenção especial: repare como o texto utiliza as expressões “será estabelecido através de Lei”, “definirá os Setores Costeiros e as Unidades Territoriais”, e ainda “disciplinará seus usos e atividades a partir de sua normatização”. Analisar cada fragmento, palavra por palavra, evita erros de interpretação em provas que testam a literalidade dos dispositivos legais.
Imagine um cenário prático: ao identificar um setor litorâneo com grande presença de manguezais e comunidades tradicionais, o Zoneamento Ecológico-Econômico pode classificar parte desse espaço como unidade de proteção especial. Isso significa que ele deverá definir normas detalhadas para o uso do solo, restrições ou condicionantes para empreendimentos, regras para atividades econômicas e até critérios para acesso e manejo dos recursos naturais.
Vamos recapitular os pontos-chave do artigo:
- O zoneamento busca identificar unidades com características específicas para disciplina diferenciada.
- Essas normas e diretrizes têm força de lei.
- Toda disciplina trazida pelo zoneamento deve respeitar as peculiaridades naturais e sociais de cada setor costeiro e unidade territorial.
Erros mais comuns cometidos por candidatos em provas:
- Pensar que o zoneamento é um estudo secundário, sem força normativa.
- Confundir “zoneamento” com “mapeamento”, desconsiderando sua função de disciplinar usos por meio de normas fixadas em lei.
- Igrejar que todas as normas e diretrizes vêm de decretos, quando, no caso do zoneamento, exige-se lei específica.
Fica tranquilo se, no começo, parecer tudo muito formal e repetitivo. A lei faz isso de propósito: evitar lacunas e garantir regras seguras para o uso da Zona Costeira, protegendo o ambiente e mantendo oportunidades para o desenvolvimento sustentável.
Há uma lógica clara: cada unidade territorial identificada pelo zoneamento só pode ser usada conforme as normas estabelecidas em lei — não apenas por vontade de agentes econômicos ou dos municípios. A legislação exige respeito integral à disciplina fixada, e qualquer atividade ou empreendimento deve se submeter a ela, sob pena de ilegalidade.
Pense agora em um exemplo concreto: se uma determinada praia for classificada, pelo zoneamento, como área de apoio à biodiversidade, a instalação de hotéis, casas, marinas ou indústrias não poderá ignorar os limites, usos permitidos e condicionantes fixados na lei. Até mudanças no uso dessas áreas dependerão de alterações normativas e não de mera decisão administrativa.
Esses detalhes reforçam a importância do Zoneamento Ecológico-Econômico não só como um mapa, mas como um conjunto de regras moldadas para proteger e manejar a Zona Costeira de acordo com suas necessidades ambientais e sociais.
Questões: Zoneamento ecológico-econômico
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico serve como um instrumento para organizar o território com base em suas características físicas, biológicas e socioeconômicas, visando preservar ou potencializar a qualidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico é composto exclusivamente por delimitamentos cartográficos, não possuindo força normativa ou regulatória.
- (Questão Inédita – Método SID) A adoção do Zoneamento Ecológico-Econômico implica que o uso das Unidades Territoriais deve estar em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas, respeitando suas características naturais e sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento normativo, como exigido pela legislação, é um conceito que se refere unicamente à delimitação de áreas e não se preocupa com a disciplina dos usos e atividades nessas áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser considerado como Zoneamento Ecológico-Econômico, o planejamento deve resultar em normas formais que tratem dos usos permitidos, exigindo a formalização por meio de legislação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico pode classificar certas áreas, por exemplo, como de proteção, onde as atividades econômicas sofrem restrições específicas para preservar a biodiversidade local.
Respostas: Zoneamento ecológico-econômico
- Gabarito: Certo
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico é, de fato, um instrumento central que organiza o uso do território, identificando Unidades Territoriais que demandam tratamentos diferenciados. Essa organização é essencial para garantir a preservação e melhoria da qualidade ambiental e produtiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico não é apenas um estudo cartográfico, mas um instrumento que traz força normativa, definido por leis que estabelecem regras e diretrizes a serem seguidas, conforme as peculiaridades de cada área.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos princípios do Zoneamento Ecológico-Econômico é exatamente a necessidade de que as Unidades Territoriais sejam utilizadas conforme padrões legais que considerem suas características específicas, garantindo um uso sustentável e adequado do território.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O zoneamento normativo estabelece não apenas a delimitação de áreas, mas também a disciplina de usos e atividades, com força de lei, visando garantir um gerenciamento adequado do território e sustentável do meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A formalização do zoneamento por meio de legislação específica é uma exigência legal, pois apenas assim se assegura que as normas e diretrizes são slavadas e têm aplicabilidade, respeitando as particularidades de cada unidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Zoneamento Ecológico-Econômico tem o poder de classificar áreas com normas específicas e restrições para suas atividades, garantindo a proteção de ecossistemas sensíveis, como manguezais e zonas de biodiversidade.
Técnica SID: PJA
Planos de gestão
O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro prevê instrumentos específicos para a administração do território, e entre eles estão os Planos de Gestão. Esses planos detalham, de forma organizada, como as ações deverão ser conduzidas, quais áreas serão atendidas e quem participa de cada etapa. Compreender os elementos obrigatórios dos Planos de Gestão é essencial para interpretar corretamente obrigações, competências e a operacionalização dessa política pública.
Veja abaixo a previsão literal da norma sobre os Planos de Gestão. Note a presença de itens como área de atuação, metas, prazos, participantes envolvidos, custos e fontes de recursos. Não se esqueça: a cobrança em concursos pode envolver a identificação exata desses itens, inclusive com questões que trocam ou omitem palavras-chave. Atente para a redação original:
Art. 11. Os Planos de Gestão, serão regulamentados em decreto do Poder Executivo e deverão conter:
I – área/limites de atuação;
II – objetivos,
III – metas;
IV – prazos de execução;
V – organizações governamentais e não governamentais envolvidas,
VI – custo;
VII – fontes de recursos.
VIII – formas de aplicação de recursos.
Você percebe como o artigo exige precisão? Não basta citar genericamente os “itens principais”. É obrigatório mostrar tanto as metas e prazos quanto custos, fontes de recursos e a participação de diferentes organizações. Se um desses elementos faltar, o Plano de Gestão estará incompleto segundo o texto legal.
A lei prevê ainda a possibilidade dos municípios localizados na Zona Costeira elaborarem seus próprios Planos de Gestão. No entanto, esses planos municipais precisam ser compatíveis com o Plano Estadual, fortalecendo a integração entre os entes e evitando sobreposições ou conflitos normativos. Observe o dispositivo literal:
§ 1º Os municípios localizados na Zona Costeira poderão elaborar seus respectivos Planos de Gestão, devendo compatibilizá-los aos Planos Estaduais de Gerenciamento Costeiro.
Atenção a um ponto que derruba muitos candidatos: a norma não determina obrigatoriedade para todos os municípios, mas permite que o façam, desde que respeitem a compatibilidade. Bancas podem trocar “poderão” por “deverão” ou omitir a exigência de compatibilização, tornando a assertiva incorreta.
Quanto aos recursos financeiros, o artigo estabelece a origem do financiamento para execução dos Planos de Gestão, detalhando que podem ser usados recursos dos orçamentos estaduais, de outras esferas da federação, de organismos internacionais e até da iniciativa privada. Veja o que diz o texto original, item a item:
§ 2º Para execução dos Planos de que trata este artigo, serão alocados recursos provenientes dos orçamentos dos órgãos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, bem como oriundos de órgãos de outras esferas da Federação, de organismos internacionais e contribuições da iniciativa privada, mediante convênios ou contratos.
Questões podem testar se você reconhece todas as fontes possíveis: estaduais, federais, internacionais ou privadas. Fique atento caso alguma alternativa exclua “organismos internacionais” ou “iniciativa privada”, por exemplo.
Por fim, a norma detalha o modo de implementação dos Planos de Gestão, obrigando a integração entre diferentes níveis de governo e a ampla participação social. Isso serve para garantir descentralização e democratização do processo. Entidades ambientalistas, universidades, empresas, órgãos públicos e a sociedade civil podem, e devem, participar. O texto deixa claro esse compromisso:
§ 3º Na realização dos Planos de Gestão, haverá a integração entre os diversos níveis do governo, bem como a participação da iniciativa privada, das Universidades, das entidades ambientalistas e demais entidades representativas da sociedade civil organizada, como forma de descentralizar e democratizar as responsabilidades relativas à tutela do meio ambiente.
Essa descentralização e participação coletiva reforça o caráter democrático do Gerenciamento Costeiro, tornando cada Plano um instrumento construído a muitas mãos, com responsabilidades compartilhadas. Guarde bem os atores envolvidos, pois as bancas costumam inverter, excluir ou alterar papéis nessas assertivas.
Em resumo: Planos de Gestão exigem uma estrutura detalhada e ampla participação, somando elementos normativos exatos, origem variada de recursos e integração institucional. Ficar atento a cada termo e expressão é o que separa uma leitura eficiente de uma interpretação superficial.
Questões: Planos de gestão
- (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão devem incluir itens como área de atuação, objetivos, metas, prazos de execução, e as organizações envolvidas na sua execução.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que todos os municípios localizados na Zona Costeira são obrigados a elaborar seus próprios Planos de Gestão compatíveis com o Plano Estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão podem contar com recursos de várias origens, incluindo orçamentos estaduais, organismos internacionais e contribuições da iniciativa privada, conforme a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização dos Planos de Gestão exige integração apenas entre os níveis federal e estadual de governo, não prevendo a participação de organizações não governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) Um Plano de Gestão deve conter os prazos de execução, metas e fontes de recursos, mas não é necessário incluir o custo do plano na sua estruturação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ampla participação de entidades representativas da sociedade civil organizada é um requisito obrigatório para a execução dos Planos de Gestão estabelecidos pela norma de gerenciamento costeiro.
Respostas: Planos de gestão
- Gabarito: Certo
Comentário: Os Planos de Gestão precisam ter uma estruturação completa e organizada, com todos esses elementos listados como requisitos obrigatórios, conforme estabelecido pela norma. A ausência de qualquer um deles comprometeria a validade do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma apenas permite que municípios elaborem seus Planos de Gestão, sem imposição de obrigatoriedade, desde que compatíveis com os Planos Estaduais. Trocar ‘poderão’ por ‘deverão’ mudaria o sentido da assertiva, tornando-a incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que a execução dos Planos de Gestão pode ser financiada por diversas fontes, o que inclui orçamentos de diferentes esferas da administração pública e outras contribuições. É essencial reconhecer essas multiplicidades para entender a diversidade de recursos disponíveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma menciona especificamente a necessidade de integrar diversos níveis de governo, além da participação de organizações não governamentais, universidades e sociedade civil, o que reforça a descentralização e democratização do processo de gestão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A normativa exige que os Planos de Gestão contemplem todos os itens mencionados, incluindo explicitamente os custos, uma vez que cada um deles é essencial para a viabilidade e transparência na gestão dos recursos, conforme requerido pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação enfatiza a importância da participação de diversas entidades, incluindo as da sociedade civil, para garantir a descentralização e democratização no gerenciamento dos recursos costeiros, tornando a execução dos Planos um processo colaborativo.
Técnica SID: PJA
Monitoramento
O monitoramento é um dos instrumentos fundamentais previstos na Lei Estadual nº 6.950/1996 para o Gerenciamento Costeiro no Rio Grande do Norte. Compreender seu papel é crucial para evitar erros comuns em provas de concursos, pois se trata de um mecanismo que garante o acompanhamento contínuo das mudanças que ocorrem na zona costeira. Pense nele como um “olho permanente” sobre o solo, as águas, as atividades humanas e o equilíbrio ambiental, funcionando como uma espécie de sistema de alerta precoce para irregularidades ou degradações.
Veja a descrição literal do monitoramento no texto legal:
Art. 12. O Monitoramento é o instrumento de avaliação e acompanhamento das modificações relativas a ocupação do solo, ao uso das águas, ao exercício das atividades sócio-econômicas e culturais e ao equilíbrio ambiental da Zona Costeira, sendo, portanto, fator de aprimoramento e atualização do Zoneamento Ecológico-Econômico e do SIGERCO, bem como de subsidio aos Planos de Gestão.
Observe como a lei destaca expressamente alguns elementos-chave: o monitoramento avalia e acompanha modificações referentes a ocupação do solo, uso das águas, atividades sócio-econômicas e culturais e equilíbrio ambiental da Zona Costeira. Cada termo aqui tem impacto direto em questões de concurso. Uma troca ou omissão pode mudar completamente a correção de um item objetivo.
Na prática, imagine um cenário em que as águas da zona costeira começaram a apresentar sinais de poluição acima do permitido. É o monitoramento que vai identificar essas alterações, analisando dados constantemente. Da mesma forma, uma alteração na ocupação do solo, como uma construção irregular, só será rápida e adequadamente identificada por meio de um acompanhamento sistemático.
Além disso, a lei reforça que o monitoramento não está desvinculado dos outros instrumentos. Ele é “fator de aprimoramento e atualização” do Zoneamento Ecológico-Econômico e do SIGERCO (Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro). Isso significa que o monitoramento subsidia tomadas de decisão, revisões de zoneamento e ajustes em planos de gestão.
Perceba ainda a seguinte expressão: “bem como de subsídio aos Planos de Gestão”. Significa que as informações coletadas pelo monitoramento vão subsidiar (ou seja, dar suporte) à elaboração e à implementação dos Planos de Gestão. Sem dados atualizados e confiáveis, não é possível planejar ações eficazes de preservação, recuperação ou uso sustentável da Zona Costeira.
Em síntese, para memorizar: monitoramento é o instrumento de avaliação e acompanhamento das modificações relativas à ocupação do solo, ao uso das águas, ao exercício das atividades sócio-econômicas e culturais e ao equilíbrio ambiental da Zona Costeira. Ele serve para aprimorar e atualizar tanto o Zoneamento Ecológico-Econômico quanto o SIGERCO, além de fornecer subsídios essenciais aos Planos de Gestão.
Guarde com atenção: a literalidade do artigo 12 não deve ser confundida nem flexibilizada em hipóteses de prova. É comum encontrar alternativas que omitem a ligação do monitoramento com o SIGERCO, ou que limitam seu alcance apenas à ocupação do solo, ignorando o uso das águas e as atividades sócio-econômicas e culturais. Fique alerta com expressões como “sócio-econômicas e culturais” e com a exigência de que o monitoramento subsidia diretamente os Planos de Gestão, e não apenas o zoneamento ou sistema de informação.
Pense o seguinte: se o gerenciamento costeiro fosse um conjunto de engrenagens, o monitoramento seria o mecanismo que garante que todas as demais peças (zoneamento, planos de gestão e sistemas de informação) estejam funcionando, recebendo dados atualizados para operar da melhor forma possível. É o instrumento que fecha o ciclo de planejamento, execução e controle dentro do Plano Estadual.
Questões: Monitoramento
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento, conforme definido na legislação pertinente, é considerado um instrumento fundamental para avaliar e acompanhar as modificações na zona costeira, incluindo aspectos como ocupação do solo e uso das águas.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento na gestão costeira está estritamente limitado à avaliação das condições ambientais, sem considerar as atividades sócio-econômicas e culturais que afetam a zona costeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A coleta de dados realizada através do monitoramento é fundamental para atualizar e aprimorar o Zoneamento Ecológico-Econômico e o Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO).
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento é descrito na legislação como um sistema que apenas detecta irregularidades na ocupação do solo, sem relevância para a gestão de recursos hídricos.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento contribui diretamente para a formulação de Planos de Gestão, assegurando que as informações coletadas sejam utilizadas para subsidiar decisões estratégicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento não se relaciona com a identificação de alterações ambientais, sendo sua função restrita apenas ao controle da legislação vigente sobre o uso do solo.
Respostas: Monitoramento
- Gabarito: Certo
Comentário: O monitoramento é, de fato, um instrumento essencial para o gerenciamento costeiro, abordando especificamente a ocupação do solo e o uso das águas, além de outros fatores críticos relacionados ao equilíbrio ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O monitoramento abrange avaliações não apenas ambientais, mas também das atividades sócio-econômicas e culturais, evidenciando sua abrangência na proteção e no gerenciamento da zona costeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o monitoramento fornece dados cruciais que ajudam na atualização de planos de gestão e na eficácia do zoneamento, demonstrando sua função integradora no sistema de gerenciamento costeiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição é equivocada, pois o monitoramento é um sistema abrangente que avalia tanto a ocupação do solo quanto o uso das águas, sendo vital para a gestão eficiente dos recursos de zona costeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É imprescindível que as informações obtidas através do monitoramento sejam utilizadas para embasar os Planos de Gestão, destacando seu papel necessário na eficácia das políticas ambientais na zona costeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o monitoramento é responsável por identificar não apenas questões de uso do solo, mas também alterações ambientais, garantindo um acompanhamento integral das mudanças na zona costeira.
Técnica SID: PJA
Sistema de informações SIGERCO
O Sistema de Informação de Gerenciamento Costeiro, conhecido como SIGERCO, é apresentado pela Lei nº 6.950/1996 como um dos principais instrumentos de apoio ao gerenciamento costeiro no Rio Grande do Norte. Para o aluno que deseja se destacar em concursos, conhecer a finalidade, estrutura e funcionamento do SIGERCO é essencial, pois as bancas cobram detalhes do texto legal, sobretudo os termos técnicos e sua aplicação direta.
O SIGERCO desempenha o papel de centralizar, organizar e fornecer as informações necessárias para orientar as políticas e ações relativas à zona costeira. Ele vai além de simples registros: estrutura uma base de dados qualificada, sustentando desde imagens de satélite até bancos georreferenciados. A literalidade do artigo 13 deixa claro como este sistema se diferencia de outros meios de informação ambiental.
Art. 13. O Sistema de Informação de Gerenciamento Costeiro – SIGERCO, no âmbito estadual, consistirá em uma estrutura de informações sistematizadas que apoiará as atividades do Gerenciamento Costeiro, no que concerne ao tratamento digital de imagens de satélites, geoprocessamento e banco de dados georreferenciados.
Note a importância das palavras “estrutura de informações sistematizadas”. Isso significa que o SIGERCO não é um conjunto informal de dados, mas um sistema organizado, que permite a consulta, cruzamento e análise das informações essenciais para a proteção e gestão da zona costeira. A precisão desse termo é fundamental para identificar o conceito correto em provas de concurso.
Destaque também os pontos: “tratamento digital de imagens de satélites”, “geoprocessamento” e “banco de dados georreferenciados”. Cada um desses elementos representa um avanço técnico e metodológico — especialmente porque o SIGERCO integra tecnologia de ponta para mapear, monitorar e planejar intervenções ambientais. Não basta guardar dados; é preciso analisá-los de forma estratégica, apoiando as decisões públicas.
Em questões de concurso, muitas vezes a banca pode trocar a ordem desses elementos, omitir algum deles ou inserir tecnologias que não estão na literalidade do artigo. Por isso, é indispensável atenção ao termo exato usado na lei. O SIGERCO é voltado diretamente à “atividade do Gerenciamento Costeiro”, integrando e subsidiando os demais instrumentos, como zoneamento e planos de gestão.
Para visualizar, imagine um mapa digital da zona costeira potiguar, onde cada alteração no solo, uso da água ou mudanças na vegetação é capturada por satélite, processada por softwares especializados e arquivada em um banco de dados com localização precisa. O SIGERCO centraliza tudo isso e permite que gestores e técnicos acessem, em tempo real, o histórico e o estado atual da zona costeira — facilitando tanto a fiscalização quanto o planejamento.
Esse funcionamento integrado evita retrabalho, reduz conflitos entre órgãos e possibilita que o Estado responda de forma rápida a situações de emergência ambiental ou necessidades de regularização. Sempre que aparecer a expressão “SIGERCO” ou “Sistema de Informação de Gerenciamento Costeiro” em uma prova, associe imediatamente aos conceitos de informações sistematizadas, tratamento digital de imagens de satélite, geoprocessamento e banco de dados georreferenciados, respeitando a literalidade da Lei nº 6.950/1996.
Por fim, reforço: dominar esse artigo ajuda não só a marcar corretamente assertivas em provas, mas também compreende o papel estratégico da informação no gerenciamento ambiental moderno. O SIGERCO materializa o uso inteligente da tecnologia e da informação como pilares para a sustentabilidade da zona costeira — não confunda sua função com meros “registros” ou “cadastros”, pois seu alcance é muito mais amplo e estruturado.
Questões: Sistema de informações SIGERCO
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informação de Gerenciamento Costeiro, conhecido como SIGERCO, foi criado com o objetivo de centralizar e organizar informações essenciais para o gerenciamento da zona costeira no Rio Grande do Norte.
- (Questão Inédita – Método SID) O SIGERCO se limita a armazenar dados de forma não sistemática, sem a utilização de tecnologias avançadas de geoprocessamento e imagens de satélite.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do SIGERCO facilita o planejamento e a fiscalização das ações ambientais na zona costeira, permitindo acesso em tempo real a dados georreferenciados.
- (Questão Inédita – Método SID) O SIGERCO pode ser considerado apenas como um cadastro de registros de dados ambientais, sem uma integração direta com outras ferramentas de gerenciamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento do SIGERCO envolve o uso de dados processados a partir de imagens de satélites, fundamental para mapear e monitorar a zona costeira potiguar.
- (Questão Inédita – Método SID) O SIGERCO, ao contrário de meros sistemas informais de dados, é caracterizado por uma estrutura de informações sistemáticas que permite a análise e interpretação das informações ambientais.
Respostas: Sistema de informações SIGERCO
- Gabarito: Certo
Comentário: O SIGERCO realmente tem como função principal a centralização e organização de informações necessárias para orientar as políticas e ações relacionadas à gestão costeira, conforme destacado na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado apresenta uma incorreção, uma vez que o SIGERCO é caracterizado por ser um sistema de informações sistematizadas que incorpora tecnologias avançadas, como o tratamento digital de imagens de satélite e geoprocessamento, visando à gestão eficaz da zona costeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, o SIGERCO permite o acesso em tempo real a informações essenciais, o que facilita tanto o planejamento quanto a fiscalização das intervenções na zona costeira, reforçando sua importância estratégica para a gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o SIGERCO é mais do que um simples cadastro; trata-se de um sistema organizado e integrado que subsidia atividades de gerenciamento costeiro, incluindo informações geoespaciais e análise estratégica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o SIGERCO utiliza dados oriundos de imagens de satélite para realizar o mapeamento e o monitoramento da zona costeira, sendo um componente crítico para o gerenciamento efetivo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, uma vez que o SIGERCO é especificamente definido como um sistema que possui uma estrutura organizacional e sistematizada, permitindo a análise crítica das informações necessárias para a gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
Incentivo a atividades culturais e técnicas
O estímulo às atividades culturais, científicas e tecnológicas atua como ferramenta estratégica para promover a melhoria da qualidade de vida das populações residentes na Zona Costeira. O texto legal trata desta dimensão de forma direta, reconhecendo que a sustentabilidade da região costeira não depende apenas de fiscalização ambiental ou regras sobre o uso do solo, mas também da valorização do saber tradicional, do desenvolvimento científico e da difusão de novas técnicas.
É fundamental observar que a lei expressa de maneira objetiva quais atividades merecem incentivo: são aquelas que promovem a melhoria da qualidade de vida dos residentes e que, preferencialmente, têm nos recursos naturais costeiros a principal fonte de subsistência. Nesta perspectiva, atividades culturais não se limitam a celebrações ou manifestações artísticas, mas envolvem também práticas tradicionais ligadas ao uso dos recursos naturais — como o artesanato com materiais locais, a pesca artesanal e formas sustentáveis de agricultura costeira.
Art. 14. Serão incentivadas as atividades culturais, cientificas e tecnológicas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações residentes na Zona Costeira, notadamente aquelas que têm nos recursos naturais seu principal meio de subsistência
Repare que a literalidade traz três tipos de atividades: culturais, científicas e tecnológicas. Isso abrange desde projetos educacionais baseados em cultura local, passando por pesquisas de manejo sustentável, até inovações que otimizem ou criem novos meios de aproveitamento dos recursos naturais, sempre com foco na coletividade e na sustentabilidade.
A expressão “notadamente aquelas que têm nos recursos naturais seu principal meio de subsistência” merece atenção especial. Ela aponta que o incentivo não deve ser aleatório ou deslocado da realidade local, mas priorizar as comunidades que dependem dos recursos naturais da Zona Costeira para sobreviver. Assim, toda e qualquer política de incentivo dentro deste contexto precisa dialogar com a vida prática dos moradores — sejam ações voltadas à manutenção da pesca artesanal, ao apoio a cooperativas de marisqueiras, à disseminação de técnicas agrícolas adaptadas à salinidade do solo, ou ainda projetos de pesquisa para recuperar áreas degradadas.
Em ambientes de prova, podem surgir questões que troquem o foco do incentivo, sugerindo, por exemplo, que a lei beneficia apenas grandes projetos tecnológicos, ou que as atividades culturais seriam restritas a manifestações artísticas. Fique atento: a redação do artigo é ampla, mas determinante na prioridade, e não se limita a um único setor.
Para evitar confusões, destaque três pontos essenciais:
- O incentivo visa atividades que tenham relação direta com a melhoria de vida das populações residentes na Zona Costeira.
- Prioridade clara para iniciativas que utilizam recursos naturais locais como base de subsistência.
- Inclui práticas culturais, projetos científicos e ações tecnológicas alinhados ao contexto regional.
Imagine uma associação de pescadores locais desenvolvendo um projeto de manejo do pescado baseado em conhecimento tradicional, aliado a uma pesquisa científica sobre reprodução de espécies nativas. Tal iniciativa pode, e deve, ser incentivada de acordo com o artigo 14. Agora pense em um grupo comunitário que utiliza técnicas tecnológicas simples para despoluir áreas de manguezal, promovendo, ao mesmo tempo, oficinas culturais nas escolas. Este é outro caso perfeitamente coberto pelo dispositivo.
Para dominar o conteúdo, acostume-se a identificar na prova se a questão cobrada faz referência à necessidade de priorização de atividades que tenham nos recursos naturais seu principal meio de subsistência. Não se deixe enganar por paráfrases que omitam esse detalhamento ou que desviem o foco apenas para atividades desconectadas da realidade local.
É comum encontrar questões em que a expressão “com prioridade para aquelas que têm nos recursos naturais seu principal meio de subsistência” é trocada por “prioritariamente para grandes empresas” — o que tornaria a alternativa incorreta. Reforce sempre a atenção à literalidade: a lei volta-se para o fortalecimento das comunidades regionais e para a sustentabilidade dos meios de vida ligados aos recursos naturais da Zona Costeira.
Questões: Incentivo a atividades culturais e técnicas
- (Questão Inédita – Método SID) O estímulo a atividades culturais, científicas e tecnológicas tem como objetivo primário promover a melhoria da qualidade de vida das populações residentes na Zona Costeira, independentemente do uso de recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite o incentivo a quaisquer atividades que visem à melhoria da qualidade de vida, incluindo grandes projetos tecnológicos, independentemente de sua relação com o contexto local.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades culturais, científicas e tecnológicas que recebem incentivo pela legislação devem necessariamente estar relacionadas à prática de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando o saber tradicional e formas de subsistência locais.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a lei visa incentivar apenas práticas culturais que se restringem a manifestações artísticas, sem contemplar o uso dos recursos naturais pela coletividade.
- (Questão Inédita – Método SID) Os incentivos previstos na lei podem ser aplicados a projetos de pesquisa sobre a recuperação de áreas degradadas, desde que tenham relação com o contexto das comunidades costeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) Um projeto de manejo sustentável que utilize conhecimento tradicional e inovador para otimização da pesca artesanal está alinhado aos objetivos de incentivo estabelecidos pela legislação.
Respostas: Incentivo a atividades culturais e técnicas
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a promoção da qualidade de vida deve estar diretamente relacionada ao uso sustentável dos recursos naturais da Zona Costeira. A lei enfatiza a importância de que as atividades incentivadas dependam desses recursos como principal meio de subsistência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a lei prioriza iniciativas que utilizam recursos naturais locais como base de subsistência, destacando a relevância do contexto regional sobre iniciativas desconectadas da realidade das comunidades costeiras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, uma vez que a legislação estabelece claramente que o incentivo é voltado para riscos que têm nos recursos naturais sua principal fonte de subsistência, imbuindo-se de um caráter de valorização local.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois a legislação abrange práticas culturais que incluem o uso sustentável de recursos naturais, como o artesanato e a pesca artesanal, e não se limita a manifestações artísticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa enunciação está correta, pois menciona que os incentivos podem abranger ações de recuperação ambiental que estejam em diálogo com a realidade local, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o projeto se encaixa perfeitamente nos critérios de incentivo, ao integrar práticas tradicionais e científicas na busca pela sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida das comunidades locais.
Técnica SID: PJA
Disposições Gerais e Regras Específicas (arts. 15 a 21)
Licenciamento ambiental e fiscalização
O licenciamento ambiental e a fiscalização das atividades na Zona Costeira do Rio Grande do Norte têm previsão detalhada na Lei Estadual nº 6.950/1996. Esses dispositivos regulam como o uso dos recursos naturais e a ocupação do espaço devem respeitar normas ambientais específicas. Para o concurseiro, é fundamental captar o sentido exato das condições, exigências e procedimentos para licenciar projetos e realizar sua fiscalização, sempre observando a literalidade da lei.
O artigo 15 inaugura o bloco de exigências sobre licenciamento ambiental, estabelecendo que o Zoneamento Ecológico-Econômico definirá as atividades sujeitas a licenciamento prévio, sem afastar outras licenças regularmente exigidas. Observe como o artigo deixa claro que o licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório e condicionado às regras do zoneamento. Veja a redação literal:
Art. 15. O Zoneamento Ecológico-Econômico definirá as atividades que dependerão de licenciamento ambiental prévio, sem prejuízo das demais licenças exigíveis.
§ 1º O licenciamento e a fiscalização serão realizados com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Econômico-Ecológico, sem prejuízo do disposto nas demais normas especificas federais, estaduais e municipais, bem como das exigências feitas pelos órgãos competentes.
§ 2º Em casos específicos, definidos em legislação anterior, bem como no Zoneamento citado no “caput” deste artigo, o licenciamento somente será outorgado após a avaliação do impacto produzido pelo projeto sobre a capacidade de suporte ambiental, estabelecida para a unidade de uso onde estejam localizados.
Repare que o zoneamento serve como referência para identificar quais atividades precisarão de licença ambiental antes de serem iniciadas. Isso impede que atividades potencialmente degradadoras sejam instaladas sem análise prévia dos riscos e impactos.
O §1º reforça que o licenciamento e sua fiscalização devem seguir, em primeiro lugar, os critérios definidos pelo próprio zoneamento. Além disso, esses procedimentos não excluem outros regramentos federais, estaduais ou municipais, nem dispensa as exigências dos órgãos competentes. Bancas de concurso costumam explorar esse detalhe: a atuação estadual não elimina a necessidade de observar regramentos federais e municipais. Atenção à expressão “sem prejuízo”.
Outra exigência fundamental trazida pelo §2º é a obrigatoriedade de avaliar o impacto sobre a capacidade de suporte ambiental da unidade de uso antes de conceder a licença, em determinados casos definidos na legislação anterior ou no próprio zoneamento. Isso significa que, além das exigências normais, poderá ser necessário um estudo técnico para verificar se o meio ambiente suportará aquele empreendimento — um ponto que limita decisões baseadas apenas em interesses econômicos ou políticos.
A lei ainda trata das situações em que o projeto licenciado sofre modificações. O artigo 16 é preciso ao impor novo processo de licenciamento para qualquer alteração, evitando que mudanças feitas “depois” escapem dos critérios ambientais originais.
Art. 16. Toda e qualquer alteração nos projetos iniciais dos empreendimentos, para os quais já tenham sido outorgadas as respectivas licenças ambientais, sujeitará os mesmos a novo processo de licenciamento, visando adequá-los as normas e diretrizes estabelecidas para a unidade de uso onde estejam localizados.
Nada escapa da exigência de novo licenciamento quando houver mudanças relevantes nos projetos. Esse rigor garante atualização permanente do controle ambiental, suspensão de vantagens indevidas para quem muda empreendimentos já licenciados e evita burla à legislação.
Em relação ao tratamento dos empreendimentos e atividades já existentes antes da edição do zoneamento, o artigo 17 impõe a adequação obrigatória às novas normas e define as consequências para o descumprimento. A literalidade é clara e objetiva:
Art. 17. Aplicar-se-ão aos projetos, empreendimentos e atividades anteriormente existentes, as normas de adequação e respectivos prazos que forem estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico.
Parágrafo único. Os empreendimentos – e atividades que não permitem adequação poderão ser desativados ou relocalizados segundo critérios e prazos definidos no Zoneamento supracitado, gerando-se a obrigação de recuperação da área degradada.
Ou seja, empreendimentos antigos não são “protegidos” de exigências ambientais criadas depois de suas instalações. Eles terão que cumprir com as novas regras de adequação e nos prazos estabelecidos no próprio zoneamento. Caso não seja possível essa adaptação, determina-se a desativação ou relocalização da atividade, acompanhada da recuperação da área degradada. Em concursos, é comum a pegadinha de afirmar que projetos preexistentes não estão sujeitos a adaptação: a lei diz o contrário.
O artigo 18 destaca que o Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Gestão precisam ser elaborados em conjunto com os municípios. Mais do que isso, suas disposições devem ser compatíveis com os Planos Diretores e outros instrumentos municipais. Observe:
Art. 18. O Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Gestão serão elaborados em articulação com os municípios e compatibilizarão suas disposições com os Planos Diretores e demais instrumentos legais municipais
A lei evidencia atuação cooperativa e harmonização entre esferas de governo, aspecto que muitas provas cobram ao tentar confundir o aluno com afirmativas de competência exclusiva do Estado. Mas, repare: é “articulação” e “compatibilização”, não imposição unilateral.
No artigo 19, a lei fecha o cerco sobre o acesso às praias, ao classificá-las como bens públicos de uso comum do povo e garantir livre acesso, exceto em áreas específicas. A informação mais relevante à temática do licenciamento aparece na vedação de qualquer urbanização ou atividade na Zona Costeira que dificulte ou impeça o acesso público.
Art. 19. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação especifica.
§ 1º Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no “caput” deste artigo.
§ 2º Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detritico, tal como areia, cascalho, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.
Se determinada atividade for licenciar algo que prejudique o acesso à praia, deverá ter seu pedido negado. Fique atento ao conceito amplo de praia estabelecido no §2º: vai além da faixa de areia, abrangendo até a vegetação ou novo ecossistema adjacente.
No artigo seguinte, a lei destaca as áreas de preservação, incluindo ecossistemas como dunas, restingas, manguezais, brejos, áreas úmidas e matas ciliares. O foco aqui, além de proteger essas áreas, é reforçar que qualquer atividade nessas regiões estará sujeita a licenciamento específico e, quando couber, ao Estudo de Impacto Ambiental. Veja:
Art. 20. São áreas de preservação, os ecossistemas frágeis que compõem a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, tais como:
I – as dunas, com ou sem cobertura vegetal;
II – as restingas;
III – os manguezais;
IV – os brejos e áreas úmidas; e,
V – as matas ciliares.§ 1º As atividades potencialmente degradadoras e serem desenvolvidas nessas áreas deverão ser, obrigatoriamente, objeto de licenciamento ambiental pelo órgão estadual competente cabendo, quando for o caso, o Estudo de Impacto Ambiental.
§ 2º O licenciamento das atividades será realizado com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico, sem prejuízos das demais normas especificas federais, estaduais e municipais.
A literalidade do caput, dos incisos e dos parágrafos define tanto as áreas de preservação quanto a obrigação do licenciamento. O ponto mais cobrado em provas é a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para atividades potencialmente degradadoras em todas as áreas listadas, com Estudo de Impacto Ambiental quando necessário. Outro detalhe é o acoplamento do licenciamento às normas do zoneamento e também às normas dos demais entes federativos. Pegadinhas costumam tentar isolar o licenciamento a apenas uma das esferas, por isso atente-se à expressão “sem prejuízo das demais normas”.
O bloco se encerra com o artigo 21, que determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação e revoga disposições em contrário, fixando o marco temporal para aplicação dos dispositivos trazidos sobre licenciamento e fiscalização.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A leitura literal e o entendimento completo dos artigos 15 a 21 permitem ao candidato responder com precisão questões que tratem das regras de licenciamento ambiental, fiscalização de empreendimentos, adaptação de projetos existentes, acesso às praias, áreas de preservação e a imprescindibilidade do respeito às normas federais, estaduais e municipais. Evite armadilhas de provas que alterem a ordem dos dispositivos, omitam menção ao zoneamento ou sugiram flexibilizações onde a lei exige rigor. Se for preciso, volte aos dispositivos acima e revise expressões-chave como “sem prejuízo”, “obrigatoriamente” e “adequação”.
Questões: Licenciamento ambiental e fiscalização
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental na Zona Costeira do Rio Grande do Norte é um procedimento que deve ser realizado em conformidade com as normas estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico, o qual define as atividades que se sujeitam a esse tipo de licenciamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Toda modificação em um projeto que já recebeu licença ambiental deve passar por um novo processo de licenciamento, garantindo que as mudanças estejam de acordo com as normas ambientais atuais.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação ambiental do Rio Grande do Norte garante que todos os empreendimentos previamente existentes antes do zoneamento estão isentos de qualquer nova exigência de adequação às normas ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) As praias são consideradas bens públicos de uso comum, e a legislação proíbe qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça o livre acesso a essas áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico deve ser elaborado exclusivamente pelo governo estadual, sem a necessidade de articulação com os municípios onde ele será aplicado.
- (Questão Inédita – Método SID) Atividades potencialmente degradadoras em áreas de preservação devem, obrigatoriamente, ser objeto de licenciamento ambiental pelo órgão competente.
Respostas: Licenciamento ambiental e fiscalização
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete precisamente a exigência de que o licenciamento ambiental deve ser baseado nas normas e critérios do Zoneamento Ecológico-Econômico, que estabelece quais atividades requerem licenciamento prévio. Essa abordagem é fundamental para assegurar que operações potencialmente prejudiciais ao meio ambiente sejam analisadas antes de sua implementação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma expressa claramente a necessidade de um novo licenciamento para qualquer alteração significativa nos empreendimentos já licenciados, assegurando que as adequações atendam às diretrizes atuais. Isso evita que alterações relevantes escapem do controle ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma afirma que mesmo os projetos e atividades já existentes antes da edição do zoneamento devem se adequar às novas exigências, não havendo isenção por sua anterioridade. Essa é uma clara medida para assegurar que as normas ambientais são aplicáveis a todas as situações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação classifica as praias como bens públicos, assegurando o livre acesso à população, e proíbe a urbanização de áreas que dificultem esse acesso. Isso reflete o compromisso da norma com a preservação do direito de acesso à natureza.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma enfatiza que a elaboração do Zoneamento deve ser feita em articulação com os municípios, garantindo que as disposições sejam compatíveis com os Planos Diretores locais. Essa cooperação é fundamental para a efetividade das políticas de gestão ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal estabelece que todas as atividades que possam degradar as áreas de preservação precisam de licenciamento específico, demonstrando a necessidade de avaliações rigorosas quanto ao impacto ambiental dessas ações.
Técnica SID: TRC
Alteração de projetos e adequação de empreendimentos
No contexto do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, todo empreendimento situado na Zona Costeira que já possua licença ambiental precisa seguir regras rígidas caso haja qualquer alteração em seu projeto. Isso inclui mudanças em obras, instalações, ampliações ou adaptações que já tenham sido previamente aprovadas. O objetivo é garantir que as novas condições estejam alinhadas às normas ambientais específicas da área e não tragam prejuízos ao equilíbrio ecológico local, conforme previsto na Lei nº 6.950/1996.
Veja como a legislação trata de forma expressa a obrigatoriedade de novo licenciamento sempre que um empreendimento licenciado tiver alterações posteriores em seu projeto:
Art. 16. Toda e qualquer alteração nos projetos iniciais dos empreendimentos, para os quais já tenham sido outorgadas as respectivas licenças ambientais, sujeitará os mesmos a novo processo de licenciamento, visando adequá-los as normas e diretrizes estabelecidas para a unidade de uso onde estejam localizados.
Isso significa que não há margem para interpretações subjetivas: qualquer modificação torna obrigatório um novo procedimento de licenciamento ambiental. A lei não distingue entre grandes ou pequenas alterações, tornando a exigência ampla. O principal objetivo aqui é garantir compatibilidade entre o projeto e as normas ambientais da unidade em que o empreendimento está inserido. Observe o termo “as normas e diretrizes estabelecidas para a unidade de uso onde estejam localizados” — é fundamental analisar exatamente quais regras específicas se aplicam ao setor costeiro correspondente.
Outro ponto crucial envolve empreendimentos e atividades que já existiam antes da entrada em vigor do Zoneamento Ecológico-Econômico. Nessas situações, a legislação prevê que eles também deverão passar por adequação, seguindo as exigências e prazos estabelecidos no próprio Zoneamento. Veja o texto literal:
Art. 17. Aplicar-se-ão aos projetos, empreendimentos e atividades anteriormente existentes, as normas de adequação e respectivos prazos que forem estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico.
Nesse artigo, repare no termo “anteriomente existentes”: qualquer atividade ou empreendimento, ainda que anterior à lei, deverá ser adaptado conforme as normas do Zoneamento. A adaptação não é opcional. Na prática, isso pode implicar desde ajustes menores até alterações estruturais necessárias para cumprir requisitos ambientais introduzidos pelo novo zoneamento.
A lei também prevê situação extrema: e se o empreendimento não permitir adequação? Veja o que determina o parágrafo único do art. 17:
Parágrafo único. Os empreendimentos – e atividades que não permitem adequação poderão ser desativados ou relocalizados segundo critérios e prazos definidos no Zoneamento supracitado, gerando-se a obrigação de recuperação da área degradada.
Esse dispositivo impõe consequências diretas para empreendimentos incompatíveis com a nova norma: em vez de isenção, a solução pode ser desativação ou realocação, seguindo critérios e prazos do Zoneamento. Além disso, a obrigação de recuperar eventuais áreas degradadas é expressa. Atenção especial a essa frase — “gerando-se a obrigação de recuperação da área degradada” — pois não basta interromper a atividade, é preciso restaurar os danos ambientais causados.
Essas regras evitam que atividades predatórias permaneçam na Zona Costeira por conta de “direitos adquiridos” ou omissões do passado. Tudo deve se ajustar ao planejamento ecológico-ambiental mais atual e rigoroso, com prioridade à função coletiva do meio ambiente e à proteção dos recursos naturais.
Para não errar em provas, fique atento: a lei exige novo licenciamento para toda alteração de empreendimento já licenciado em área costeira, exige adequação de empreendimentos antigos segundo os prazos do Zoneamento, e permite desativação/relocação se a adequação for impossível — sempre com obrigação de recuperar a área impactada.
Vamos recapitular? O arcabouço normativo desses artigos deixa claro: legislação ambiental na Zona Costeira é dinâmica, se adapta à evolução das normas e nunca é estática em relação aos empreendimentos existentes ou já licenciados. Alterou, adequa. Não adequa, desativa ou relocaliza, com recuperação obrigatória da área atingida.
Questões: Alteração de projetos e adequação de empreendimentos
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração em qualquer projeto de um empreendimento que já possua licença ambiental, independentemente da magnitude da mudança, requer um novo processo de licenciamento ambiental a fim de garantir a adequação às normas vigentes da unidade em que se localiza.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação ambiental permite que empreendimentos existentes antes da entrada em vigor do Zoneamento Ecológico-Econômico permaneçam inalterados, mesmo se passarem por adequações, sem a necessidade de se adequar aos novos critérios estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde a adequação de um empreendimento à nova norma não seja viável, a legislação admite que o empreendimento permaneça sem modificações, sob a justificativa de direitos adquiridos.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação ambiental na Zona Costeira visa uma dinâmica paulatina e contínua, onde as normas se adaptam a novas realidades, exigindo constantes adequações de empreendimentos já licenciados para se manter a conformidade ecológica.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma alteração em um empreendimento não tem impacto sobre o meio ambiente, não é necessário um novo licenciamento, podendo a alteração ser realizada sem seguir as regras do plano de gerenciamento costeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação trata de forma irrestrita a possibilidade de desativação de empreendimentos inviáveis ao novo zoneamento, enfatizando que a recuperação de áreas afetadas é uma obrigação explícita.
Respostas: Alteração de projetos e adequação de empreendimentos
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme estipulado na legislação, qualquer modificação nos projetos iniciais de empreendimentos licenciados requer um novo licenciamento. Essa regra visa assegurar que as novas condições estejam compatíveis com as normas ambientais relevantes, evitando prejuízos ao equilíbrio ecológico local.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que empreendimentos anteriores à entrada do Zoneamento se adequem às normas estabelecidas, independentemente de sua situação anterior. A adequação é obrigatória para todos os projetos, assegurando a proteção ambiental conforme o novo zoneamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que, se a adequação for impossível, o empreendimento deve ser desativado ou relocalizado, e ainda gera a obrigatoriedade de recuperar as áreas degradadas. Não há espaço para justificativas de direitos adquiridos nesse contexto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei Estadual nº 6.950/1996 estabelece um regime em que a legislação é constantemente atualizada, refletindo a necessidade de ajustes nos empreendimentos existentes para assegurar a proteção ambiental adequada na Zona Costeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estipula que qualquer alteração no projeto, independentemente do impacto ambiental percebido, obriga um novo processo de licenciamento. Essa regra visa garantir a compatibilidade com as normas locais e a proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único do artigo sobre adequações afirma que empreendimentos que não permitem adequação devem ser desativados e a recuperação das áreas degradadas é uma responsabilidade do empreendedor. Isso assegura a compensação e restauração do meio ambiente.
Técnica SID: PJA
Compatibilização com planos municipais
A harmonização entre as ações estaduais e municipais é um ponto de grande destaque na Lei nº 6.950/1996. A compatibilização com os planos municipais assegura que os interesses e peculiaridades locais sejam considerados, resultando em uma gestão costeira verdadeiramente integrada. Este compromisso aparece em diversos dispositivos legais nos artigos 15 a 21, com destaque para a forma como o Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Gestão devem dialogar com os instrumentos do poder público municipal.
Antes de abordar os pontos específicos, repare nas expressões empregadas pelo legislador: “compatibilizar”, “articulação com os municípios” e “Planos Diretores e demais instrumentos legais municipais”. Essas palavras evidenciam o esforço para alinhar normas ambientais estaduais com os projetos políticos e urbanos de cada município costeiro. Isso não é formalidade — trata-se de evitar sobreposições, lacunas ou conflitos que possam trazer insegurança jurídica ou má gestão ambiental.
Art. 18. O Zoneamento Ecológico-Econômico e os Planos de Gestão serão elaborados em articulação com os municípios e compatibilizarão suas disposições com os Planos Diretores e demais instrumentos legais municipais
Veja que a lei determina a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico e dos Planos de Gestão em conjunto com os municípios. Nada de decisões unilaterais: é necessário abrir espaço para o diálogo entre estado e prefeituras, ajustando objetivos, metas e diretrizes para que haja coerência em todas as esferas. O verbo “compatibilizar” carrega um sentido forte: não basta fazer menção aos planos municipais; é preciso promover a efetiva sintonia entre os instrumentos estaduais e municipais.
Pense em um exemplo prático: imagine que o município possui um Plano Diretor que prevê determinada expansão urbana em uma faixa costeira. Sem compatibilização, o Zoneamento Estadual poderia definir aquele mesmo local como área de proteção integral, gerando bloqueios, dúvidas ou até disputas judiciais. A articulação imposta pela lei, portanto, funciona como prevenção a esse tipo de impasse. O mesmo vale para instrumentos municipais como leis de uso do solo, códigos ambientais ou zoneamentos locais.
Outro detalhamento importante aparece quando a lei trata dos Planos de Gestão em âmbito municipal. Aqui, a integração é reforçada, explicitando a necessidade de que municípios localizados na Zona Costeira elaborem seus planos em consonância com o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Observe a literalidade da norma:
Art. 11. Os Planos de Gestão, serão regulamentados em decreto do Poder Executivo e deverão conter:
I – área/limites de atuação;
II – objetivos, III – metas;
IV – prazos de execução;
V – organizações governamentais e não governamentais envolvidas, VI – custo;
VII – fontes de recursos.
VIII – formas de aplicação de recursos.
§ 1º Os municípios localizados na Zona Costeira poderão elaborar seus respectivos Planos de Gestão, devendo compatibilizá-los aos Planos Estaduais de Gerenciamento Costeiro.
O parágrafo 1º detalha que os municípios não apenas podem, mas devem compatibilizar seus Planos de Gestão com o planejamento estadual. Isso impede a adoção de medidas isoladas que possam comprometer a uniformidade da gestão ambiental da Zona Costeira. No contexto dos concursos públicos, especialmente em questões objetivas, fique atento ao verbo “compatibilizar” — ele nunca é usado de modo gratuito e pode ser explorado pelas bancas em pegadinhas, substituindo-o por termos como “subordinar” ou “obedecer”, que alteram o sentido original.
Além disso, a lei não restringe a compatibilização aos Planos Diretores apenas: fala em “demais instrumentos legais municipais”. Isso inclui regulamentos, resoluções do município, planos de manejo e toda a legislação local aplicável à ocupação e uso do solo em áreas costeiras. A mensagem é clara: todos os instrumentos de ordenamento territorial municipal devem dialogar com as diretrizes e limitações impostas em nível estadual, permitindo um ajuste fino às realidades locais sem perder a coesão do sistema costeiro como um todo.
Outro trecho a ser observado encontra-se no artigo 15, quando a lei trata do licenciamento ambiental e sua relação com normas federais, estaduais e municipais. Veja:
Art. 15. O Zoneamento Ecológico-Econômico definirá as atividades que dependerão de licenciamento ambiental prévio, sem prejuízo das demais licenças exigíveis.
§ 1º O licenciamento e a fiscalização serão realizados com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Econômico-Ecológico, sem prejuízo do disposto nas demais normas especificas federais, estaduais e municipais, bem como das exigências feitas pelos órgãos competentes.
Aqui, a compatibilização surge de novo, mostrando que o licenciamento ambiental não se limita às regras do zoneamento estadual. Deve-se respeitar também as determinações de normas federais, estaduais e municipais. Isso revela que, para o funcionamento adequado do sistema de proteção costeira, ninguém trabalha isolado. Todo licenciamento depende de um grande “acerto de ponteiros” entre as diferentes esferas de governo.
Repare: a norma não dá espaço para que o município ignore ou seja ignorado no processo. A expressão “sem prejuízo das demais normas…” indica que, mesmo existindo um zoneamento estadual, a legislação municipal permanece relevante, sendo parte obrigatória da análise para a concessão da licença. No cotidiano, esse cenário exige grande atenção do gestor público e do interessado em obter licenças, já que poderá precisar consultar e cumprir exigências em todas as esferas.
Quando analisamos a elaboração dos próprios instrumentos estaduais (Zoneamento Ecológico-Econômico e Planos de Gestão), a lei reforça mais uma vez a necessidade de envolvimento municipal, intitulando esse processo de “articulação” e “compatibilização”. Não se trata, então, de mero convite ou colaboração facultativa, mas de verdadeira obrigação legal a ser efetivada, sob risco de o estado comprometer a legalidade do seu planejamento.
Vale ressaltar que essa integração não se limita ao desenho inicial das normas ou planos. Ela diz respeito também à revisão, atualização, fiscalização e execução das políticas públicas para a Zona Costeira. Em qualquer etapa do processo, o município permanece como parceiro essencial, evitando que projetos ambientais importantes fiquem travados ou sejam contestados judicialmente por inconsistências entre as esferas administrativa.
Por fim, note que a compatibilização entre planos estaduais e municipais valoriza o princípio do federalismo cooperativo, tão presente no Direito Ambiental brasileiro. Na prática, exige diálogo constante, acordos e, principalmente, respeito à autonomia municipal — nunca submissão automática aos interesses do estado.
Teste sua leitura: você consegue identificar quando a banca substitui “compatibilizar” por termos que indiquem subordinação? Ou quando omite a referência aos “demais instrumentos legais municipais” para confundir o candidato? Essa atenção ao texto original é essencial para dominar questões técnicas sobre o tema.
Questões: Compatibilização com planos municipais
- (Questão Inédita – Método SID) A compatibilização dos planos de gestão costeira estaduais com os municipais é essencial para a realização de uma administração ambiental integrada. Essa integração ajuda a evitar conflitos de normas que poderiam resultar em insegurança jurídica e má gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico estadual pode ser implementado sem a necessidade de diálogo ou articulação com os planos diretores municipais, uma vez que a legislação estadual prevalece sobre a municipal.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação dos municípios de compatibilizar seus Planos de Gestão com o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro impede que cidades localizadas na Zona Costeira adotem medidas isoladas que comprometam a gestão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental em áreas costeiras é exclusivamente regulado pelas normas estaduais, desconsiderando as normas municipais, uma vez que o conceito de compatibilização não é aplicável nesse contexto.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de articulação entre os planos estaduais e municipais deve ocorrer em todas as etapas de planejamento e implementação, garantindo que os interesses locais sejam efetivamente considerados.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de compatibilizar os planos estaduais com os municípios na gestão costeira é dispensável em virtude do princípio do federalismo, que se baseia na autonomia de cada esfera de governo.
Respostas: Compatibilização com planos municipais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a compatibilização, conforme disposto na lei, é um mecanismo fundamental que garante que as diretrizes estaduais não confrontem as realidades municipais, promovendo uma gestão ambiental harmônica e eficaz.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei determina expressamente que o Zoneamento deve ser elaborado em articulação com os municípios, reforçando a necessidade de compatibilização entre as normativas para evitar conflitos e inseguranças.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A lei estabelece que os municípios devem proceder à compatibilização, o que busca garantir a uniformidade e integração das políticas de gestão ambiental na zona costeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a compatibilização é uma exigência da legislação, que afirma que as normas municipais devem ser respeitadas no processo de licenciamento, evitando a exclusão dessas normas e assegurando uma abordagem cooperativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A lei enfatiza a necessidade de articulação em todos os momentos do processo de gestão, permitindo um alinhamento contínuo entre os interesses estaduais e municipais, respeitando a autonomia local.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a compatibilização é fundamental para o sucesso do federalismo cooperativo no Direito Ambiental, exigindo diálogo e respeito entre os níveis de governo, evitando assim decisões unilaterais.
Técnica SID: PJA
Acesso público às praias
O acesso às praias é um dos temas centrais do gerenciamento costeiro e tem proteção explícita na Lei Estadual nº 6.950/1996. O texto legal garante que as praias sejam bens públicos, de uso comum do povo, e reforça que o acesso a elas deve ser sempre livre e franco. Compreender essas regras é fundamental para quem estuda direito ambiental ou atua na defesa de interesses coletivos na zona costeira.
Fique atento: o artigo que trata do acesso público às praias utiliza expressões específicas, detalha exceções e até define o que, legalmente, é considerado praia. Cada termo empregado tem um motivo e pode ser cobrado em provas. Observe também os parágrafos que esclarecem proibições e conceitos técnicos relevantes para atuação administrativa e fiscalização.
Art. 19. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação especifica.
A redação do “caput” do art. 19 determina que as praias não são privadas, mas bens públicos que todos podem usufruir. O acesso deve ser garantido “sempre”, ou seja, não pode haver restrição ao livre deslocamento até a praia e ao mar. Repare nas duas exceções expressas: áreas de interesse de segurança nacional ou aquelas protegidas por legislação específica. Nessas situações, o acesso pode ser limitado por motivos superiores definidos em normas próprias — um detalhe que costuma ser exigido nas bancas.
§ 1º Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no “caput” deste artigo.
O parágrafo 1º reforça o direito de acesso ao proibir toda urbanização ou uso do solo que venha a “impedir ou dificultar o acesso” garantido pelo caput. Isso significa que construções, cercas, muros ou qualquer outra intervenção, mesmo parcial, que restrinja o livre acesso está vedada. Lembre-se: a proibição recai sobre qualquer “forma de utilização do solo”, o que amplia o alcance da norma.
Esse dispositivo é frequentemente abordado em questões que simulam casos de loteamentos à beira-mar, tentativas de privatizar trechos ou criação de barreiras artificiais. O comando legal é claro: a coletividade precede o interesse individual nessas áreas.
§ 2º Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detritico, tal como areia, cascalho, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.
O parágrafo 2º apresenta a própria definição técnica de praia segundo a Lei Estadual nº 6.950/1996: não é apenas onde a água chega, mas abrange também a faixa “subsequente de material detritico”, incluindo areia, cascalho, seixos e pedregulhos. O fim dessa faixa é marcado pelo início da vegetação natural ou, se ela não existir, pelo ponto em que se inicia o próximo ecossistema. Saber esse conceito é essencial para evitar armadilhas em questões que tentam limitar artificialmente o espaço da praia.
Veja como cada termo do §2º delimita precisamente o espaço protegido. Em provas, detalhes como “faixa subsequente de material detritico” ou o critério para término (“onde se inicie a vegetação natural, ou em sua ausência, onde comece um outro ecossistema”) costumam ser alvos de pegadinhas, já que a definição jurídica vai muito além da ideia comum de “areia da praia”.
Especial atenção: qualquer forma de restrição ao acesso — direta ou indireta — estará em desacordo com a norma, salvo nas duas exceções do caput. Entender o conceito amplo de praia é esclarecedor não só para evitar equívocos em avaliações, mas também para fundamentar práticas de fiscalização e defesa do espaço público costeiro.
- Resumo do que você precisa saber:
- Praias são bens públicos de uso comum do povo.
- É obrigatório garantir livre e franco acesso às praias e ao mar, em qualquer direção, salvo exceções de segurança nacional ou proteção legal específica.
- Não se permite qualquer uso do solo que dificulte esse acesso.
- Praia é todo o espaço periodicamente coberto/descoberto pelas águas, mais a faixa de areia, cascalho, seixos ou pedregulhos, até a vegetação natural ou início de novo ecossistema.
Percebe como cada elemento da definição pode ser cobrado de forma isolada? O segredo é dominar esse texto literal, identificando os limites e as exceções para evitar surpresas na prova. Preste atenção especialmente em bancas que trabalham com o método “trocando termos” — qualquer deslize nos vocábulos pode tornar uma questão incorreta.
Questões: Acesso público às praias
- (Questão Inédita – Método SID) As praias, segundo a legislação estadual, são consideradas bens públicos de uso comum do povo, o que implica que o acesso a elas deve ser garantido sempre livre e franco, independentemente de qualquer restrição.
- (Questão Inédita – Método SID) O caput da norma relacionadas às praias permite quaisquer formas de urbanização nas zonas costeiras desde que respeitado um limite de distância da linha d’água.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação, é permitido a construção de cercas que delimitem o acesso à praia, contanto que elas não impeçam totalmente a passagem do público.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição legal de praia abrange não apenas a área frequentemente coberta pelas águas, mas também a faixa subsequente de areia ou material detrito, até o limite da vegetação natural ou outro ecossistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A restrição ao acesso a uma praia só é permitida se for comprovadamente por questões de segurança nacional, não havendo outras circunstâncias que possam justificar essa limitação.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Estadual, o acesso ao mar deve ser sempre garantido de forma livre e franca, exceto nas praias que não tenham infraestrutura adequada para recepção do público.
Respostas: Acesso público às praias
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação determina explicitamente que o acesso às praias é um direito do público, com liberdade garantida, exceto em casos de segurança nacional ou áreas legalmente protegidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o parágrafo 1º da norma proíbe qualquer urbanização que impeça ou dificulte o acesso às praias, sem a possibilidade de exceções na forma apresentada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a norma veda não apenas a proibição total, mas qualquer forma que impeça ou dificulte o acesso ao espaço público, incluindo cercas e barreiras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O parágrafo 2º explicita que a praia abrange a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, incluindo a faixa de material detrito até onde inicia a vegetação natural.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois além de razões de segurança nacional, a norma também prevê áreas expressamente protegidas por outras legislações como condições para a limitação do acesso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma não prevê exceções relacionadas à infraestrutura; o acesso deve ser garantido independentemente das condições de infraestrutura.
Técnica SID: PJA
Áreas de preservação e restrições de uso
O entendimento claro do conceito de áreas de preservação e das restrições de uso impostas pelo Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro é fundamental para a correta aplicação da Lei nº 6.950/1996. Esses dispositivos asseguram a proteção dos ecossistemas mais frágeis da zona costeira e estabelecem quais procedimentos são obrigatórios antes de iniciar qualquer atividade nelas.
Ao analisar os artigos legais, observe como a lei especifica quais ecossistemas são automaticamente considerados áreas de preservação. Perceba, também, as exigências diferenciadas para atividades nessas áreas, focando no licenciamento ambiental e nos critérios técnicos definidos pelo zoneamento ecológico-econômico.
Art. 20. São áreas de preservação, os ecossistemas frágeis que compõem a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, tais como:
-
I – as dunas, com ou sem cobertura vegetal;
-
II – as restingas;
-
III – os manguezais;
-
IV – os brejos e áreas úmidas; e,
-
V – as matas ciliares.
Observe que a lei utiliza a expressão “tais como”, indicando exemplificação, mas não impedindo que outros ecossistemas frágeis venham a ser incorporados ao rol de áreas de preservação caso integrem a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Cada um desses ambientes possui características singulares de vulnerabilidade ambiental. A literalidade dos incisos assegura que, mesmo sem cobertura vegetal, as dunas continuam protegidas.
No contexto prático de concursos, é bastante comum a cobrança detalhada desses elementos. Por exemplo: a menção expressa às “matas ciliares”, “brejos e áreas úmidas” e o destaque à “cobertura vegetal” nas dunas. Fique atento a pequenas alterações nessas expressões em enunciados de prova, pois podem mudar o sentido jurídico.
§ 1º As atividades potencialmente degradadoras a serem desenvolvidas nessas áreas deverão ser, obrigatoriamente, objeto de licenciamento ambiental pelo órgão estadual competente cabendo, quando for o caso, o Estudo de Impacto Ambiental.
Qualquer atividade potencialmente degradadora dentro dessas áreas exige como condição obrigatória o licenciamento ambiental. Não há exceções previstas no texto legal para atividades de menor impacto: qualquer ação com potencial de dano ambiental precisará desse procedimento. Ainda, dependendo do caso, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) poderá ser exigido. Este detalhamento é recorrente em questões que buscam avaliar se o candidato identifica o caráter compulsório dessas exigências e a competência do órgão estadual.
§ 2º O licenciamento das atividades será realizado com base nas normas e critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico, sem prejuízos das demais normas específicas federais, estaduais e municipais.
Além da obrigatoriedade do licenciamento, o §2º traz uma regra essencial: todo processo se submete aos critérios fixados no Zoneamento Ecológico-Econômico. Isso significa que as características desse zoneamento são referência prioritária, mas outras normas aplicáveis (federais, estaduais ou municipais) não deixam de valer. Em provas, tome cuidado com enunciados que tentem limitar a análise exclusivamente ao texto estadual, omitindo a ressalva das “demais normas específicas”. Essa atenção ao texto literal previne pegadinhas.
Compreender essas exigências reforça sua capacidade de leitura minuciosa da lei. Elas materializam não só uma política de proteção, mas um conjunto de restrições de uso que, se descumpridas, podem resultar em nulidade de licenciamentos ou na responsabilização dos envolvidos.
A atividade de preservação atinge, de forma direta, vários setores e interesses. Imagine, por exemplo, um projeto imobiliário nas dunas próximas ao litoral: antes mesmo do estudo de viabilidade econômica, será preciso um licenciamento ambiental específico e, muitas vezes, apresentar estudo de impacto ambiental conforme o grau do empreendimento. O atendimento ao Zoneamento Ecológico-Econômico é obrigatório — uma brecha nessa análise pode inviabilizar todo o negócio.
Veja como, por meio de uma redação detalhada, o legislador cria camadas de proteção: identifica os ecossistemas, exige licenças específicas e submete todas as ações a critérios rigorosos, sempre considerando o equilíbrio entre desenvolvimento e proteção ambiental. Esse é o típico conteúdo que “derruba” candidatos distraídos no momento de responder sobre exceções, competências, ou sobre a integração entre normas distintas.
Dominar essas regras é mais do que apenas memorizar os dispositivos; trata-se de compreender a lógica de proteção que orienta todo o sistema de gerenciamento costeiro do estado. Fique atento aos detalhes das expressões utilizadas, pois elas são a base para a correta aplicação — e possíveis armadilhas em provas objetivas.
Questões: Áreas de preservação e restrições de uso
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades que possam causar degradação ambiental em áreas de preservação devem obrigatoriamente passar por um processo de licenciamento ambiental, independentemente do potencial de impacto que essas atividades possam ter.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Gerenciamento Costeiro estabelece que apenas as áreas com cobertura vegetal são consideradas ecossistemas frágeis para os fins de preservação.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento e o licenciamento das atividades nas áreas de preservação são influenciados pelos critérios estabelecidos no Zoneamento Ecológico-Econômico, que devem ser seguidos em conjunto com outras normas específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador considera apenas a proteção das dunas e manguezais ao definir as áreas de preservação, sem dar espaço para a inclusão de outros ecossistemas na Reserva da Biosfera.
- (Questão Inédita – Método SID) Antes de iniciar qualquer atividade em áreas de preservação, é necessário realizar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) sempre que a atividade puder causar impacto ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer desrespeito às normas de licenciamento ambiental nas áreas de preservação pode resultar na nulidade do licenciamento e em responsabilizações legais.
Respostas: Áreas de preservação e restrições de uso
- Gabarito: Certo
Comentário: O licenciamento ambiental é uma exigência obrigatória para todas as atividades potencialmente degradadoras nas áreas de preservação, sem exceções. Isso visa garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade das zonas costeiras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação reconhece como áreas de preservação ecossistemas frágeis, incluindo dunas, que podem estar sem cobertura vegetal. Portanto, a definição não é restrita a áreas com vegetação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O licenciamento ambiental deve respeitar as normas do Zoneamento Ecológico-Econômico, além de considerar outras normativas aplicáveis, assegurando assim uma abordagem integrada à gestão costeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação menciona exemplos de ecossistemas frágeis, mas deixa espaço para a inclusão de outros, evidenciando um caráter exemplificativo na definição de áreas de preservação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O EIA não é um requisito para todas as atividades, mas apenas para aquelas em situações específicas determinadas pela avaliação do órgão ambiental competente. O licenciamento é obrigatório, mas a exigência de EIA depende do potencial de impacto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A violação das regras de licenciamento e das restrições de uso nas áreas de preservação pode levar a sanções, refletindo a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para a proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
Vigência e revogações
O momento em que uma lei entra em vigor — e, eventualmente, revoga legislações anteriores — é decisivo para sua aplicação. Em provas, é comum que as bancas apresentem pegadinhas sobre a vigência e efeitos imediatos do texto legal. Por isso, ter domínio sobre o artigo correspondente pode evitar confusões na hora de marcar a alternativa correta.
A Lei Estadual nº 6.950/1996, responsável pelo Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Rio Grande do Norte, define de forma clara a sua vigência e o tratamento das normas pré-existentes no artigo 21. Observe como o dispositivo usa as expressões “entra em vigor na data de sua publicação” e “revogadas as disposições em contrário”, deixando pouco espaço para interpretações flexíveis. Esse tipo de redação é frequente em dispositivos finais de leis e costuma ser objeto de questões de literalidade na maior parte dos concursos públicos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A expressão “entra em vigor na data de sua publicação” indica que os efeitos da Lei nº 6.950/1996 passaram a ser exigidos imediatamente após sua publicação oficial. Não há prazo de vacatio legis — ou seja, intervalo entre a publicação e o início da obrigatoriedade da lei. Qualquer situação ocorrida após a publicação já está sujeita às regras estabelecidas por esta lei.
Além disso, ao mencionar “revogadas as disposições em contrário”, a lei determina que todas as normas estaduais anteriores que sejam incompatíveis ou conflitantes com seus dispositivos deixam de ter validade dentro do seu âmbito de aplicação. Não se trata de revogação total de leis, mas somente daqueles dispositivos que, de algum modo, se opõem ao novo texto. Atenção: bancas costumam explorar esse detalhe em questões objetivas, exigindo a percepção clara da diferença entre revogação total da lei e a chamada revogação tácita ou parcial.
Por fim, o domínio literal desse artigo é indispensável para evitar erros por pequenos deslizes de leitura. Fique atento especialmente às expressões “na data de sua publicação” e “revogadas as disposições em contrário”, pois elas traduzem comandos de aplicação imediata e de exclusão de normas conflitantes que podem aparecer de formas sutilmente alteradas em alternativas de prova.
Questões: Vigência e revogações
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.950/1996 entra em vigor somente após um período de vacatio legis, permitindo a adaptação das normas anteriores às novas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a promulgação da Lei Estadual nº 6.950/1996, todas as normas estaduais anteriores que contrariem seus dispositivos são integralmente revogadas, perdendo a validade.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação do artigo 21 da Lei Estadual nº 6.950/1996 sugere que seus efeitos são imediatos, aplicando-se a quaisquer situações que forem ocorrendo a partir de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O comando da lei que diz ‘revogadas as disposições em contrário’ implica que apenas as regras conflitantes com a nova legislação são canceladas, enquanto as normas que não se opõem permanecem válidas.
- (Questão Inédita – Método SID) As bancas costumam apresentar questões sobre vigência e revogações de leis, porém a interpretação errônea de expressões como ‘entra em vigor na data de sua publicação’ pode levar a confusões.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso uma nova lei entre em vigor e afirme que ‘revoga as disposições em contrário’, isso significa que todas as legislações anteriores perdem automaticamente a validade.
Respostas: Vigência e revogações
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 6.950/1996 entra em vigor na data de sua publicação, sem a existência de vacatio legis. Isso significa que não há um intervalo entre a publicação e a obrigatoriedade de sua aplicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 6.950/1996 determina que somente as disposições em contrário são revogadas, ou seja, há uma revogação parcial, e não total, das normas anteriores que sejam incompatíveis com a nova legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 21 afirma que a lei entra em vigor na data de sua publicação, o que implica a aplicação imediata de suas disposições a eventos ocorridos após essa data.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão utilizada na lei refere-se à revogação de disposições que sejam incompatíveis, preservando a validade das normativas que não apresentem conflito com os novos artigos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A frase enfatiza que a interpretação literal da redação jurídica é crucial para evitar erros, já que expressões que indicam a vigência imediata são frequentemente utilizadas em alternativas de prova.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação se aplica apenas às disposições que sejam incompatíveis, e não a totalidade das legislações anteriores, permitindo que normas não conflitantes permaneçam em vigor.
Técnica SID: PJA