O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo representa um dos temas mais relevantes e atualizados para concursos envolvendo a atuação de agentes de segurança pública. A Lei nº 13.060/2014 estabelece, com precisão, quando e como esses instrumentos devem ser priorizados, quais limites são impostos ao uso da força e quais obrigações recaem sobre o Estado durante ações policiais.
Neste estudo, vamos percorrer todos os dispositivos dessa lei, atentos à literalidade dos artigos, incisos e parágrafos, exatamente como as principais bancas de concursos cobram. O conteúdo é essencial tanto para provas objetivas quanto para exercícios de interpretação detalhada, já que foca em conceitos, restrições e procedimentos muito cobrados em editais, especialmente para carreiras policiais e de segurança.
Fique atento ao significado exato dos termos legais e à diferença entre instrumentos letais e não letais: são detalhes como esses que costumam definir o sucesso em provas bem elaboradas.
Disposições iniciais e princípios do uso da força (arts. 1º e 2º)
Âmbito de aplicação
A Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, traz uma inovação essencial na regulação do uso da força por agentes de segurança pública no Brasil. Antes de entrar nos detalhes sobre instrumentos de menor potencial ofensivo, é importante compreender exatamente onde e a quem se aplica a norma. Muitos candidatos subestimam as disposições iniciais, mas é nelas que residem pegadinhas clássicas de prova — especialmente quanto ao campo de incidência da lei.
Observe que o artigo 1º faz a delimitação clara do âmbito de aplicação, fixando a quem se destinam as normas e qual o objetivo central. É fundamental não confundir a abrangência territorial ou o tipo de agente a que a lei se aplica em questões objetivas.
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
O que significa, na prática, essa redação? Primeiro, há uma delimitação de escopo: a lei trata, de maneira exclusiva, do uso dos chamados “instrumentos de menor potencial ofensivo”. O destinatário principal da norma são os agentes de segurança pública, ou seja, não alcança outras categorias como seguranças privados ou vigilantes. Apesar de aparentemente simples, esse detalhe é recorrente em armadilhas de concursos.
A abrangência “em todo o território nacional” elimina dúvidas quanto à aplicação: seja qual for o estado, município ou órgão federal, todos os agentes de segurança pública devem observar as regras impostas pela Lei nº 13.060/2014. Repare como a redação deixa claro tratar-se de norma de aplicação geral, sem restrição territorial.
No artigo 2º, a lei avança e detalha critérios fundamentais que regulam o uso desses instrumentos, ao mesmo tempo em que reforça o campo de aplicação da norma. Aqui, o texto fixa princípios e limites obrigatórios para a atuação dos órgãos de segurança pública, revelando não só o “quem”, mas também o “como” o uso da força deve ser planejado.
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
- I – legalidade;
- II – necessidade;
- III – razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
-
I – contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
-
II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Note que o caput do artigo 2º deixa explícito: os órgãos de segurança pública devem priorizar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo. Mas há uma condição expressa e cuidadosamente redigida: essa priorização só é obrigatória quando seu uso não colocar em risco a integridade física ou psíquica dos policiais. Olhe com atenção para a inclusão da “integridade psíquica” — uma inovação relevante e, muitas vezes, esquecida nas alternativas de prova.
Além disso, três princípios orientam todos os atos dos órgãos de segurança pública no uso desses instrumentos: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Cada princípio pode ser cobrado isoladamente: saber reconhecê-los e não confundir sua ordem ou redação literal é crucial. Pergunte-se: você conseguiria identificar se uma questão alterasse a palavra “proporcionalidade” por “efetividade”? Esse tipo de troca é muito comum no estilo “pegadinha”.
O parágrafo único do artigo 2º chama a atenção para as hipóteses onde o uso de arma de fogo é expressamente vedado, estabelecendo limites objetivos. Aqui mora um detalhe: diferenciar situações em que a arma de fogo é permitida daquelas em que é vedada. A norma traz duas situações proibidas, a não ser que haja risco imediato de morte ou de lesão grave. As exceções precisam ser decoradas com exatidão, pois uma simples omissão pode invalidar sua resposta na prova.
Veja como aparece o termo técnico “não é legítimo”. Isso significa que, se o agente de segurança agir nessas situações, estará violando a lei. Repare como os incisos estabelecem proteção não apenas do suspeito, mas também de terceiros e dos próprios agentes envolvidos.
Situações como agir contra pessoa em fuga desarmada, ou contra veículo que desrespeita bloqueio (sem risco imediato de morte ou lesão), são exemplos citados para dar clareza às limitações impostas ao uso da força letal. Não basta decorar: é importante compreender o cenário prático. Imagine uma questão afirmando que, independentemente do risco, é sempre vedado o disparo contra veículo em fuga. A norma permite exceção — e é nessa exceção que as bancas mais cobram atenção do candidato.
Vamos recapitular os pontos essenciais de aplicação: a Lei nº 13.060/2014 dirige-se estritamente aos agentes de segurança pública, com abrangência nacional, disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, traz princípios orientadores e estabelece restrições explícitas ao uso de armas de fogo. Fique atento a cada palavra e enunciação — esse é o segredo para não escorregar na hora da prova!
Questões: Âmbito de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.060/2014 aplica-se exclusivamente aos agentes de segurança pública, excluindo, portanto, seguranças privados e vigilantes da sua abrangência de normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A abrangência da Lei nº 13.060/2014 é restrita a determinadas regiões do país, permitindo a não aplicação em territórios onde não haja agentes de segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser priorizado sob a condição de não colocar em risco a integridade física ou psíquica dos agentes de segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma proíbe o uso de arma de fogo em todas as circunstâncias, independentemente da situação do agente ou do risco enfrentado durante uma ação policial.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei impõe que os órgãos de segurança pública adotem os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade ao utilizarem instrumentos de menor potencial ofensivo, sendo todos igualmente essenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que os agentes de segurança pública utilizem equipamentos que não sejam considerados instrumentos de menor potencial ofensivo em qualquer circunstância, sem restrições.
Respostas: Âmbito de aplicação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei foi redigida especificamente para regulamentar o uso da força apenas por agentes de segurança pública, sem abranger outras categorias de profissionais, como seguranças privados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A conclusão é incorreta, uma vez que a lei tem aplicação em todo o território nacional, independente da localidade, e deve ser observada por todos os agentes de segurança em qualquer parte do Brasil.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a priorização do uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo está condicionada à salvaguarda da integridade dos policiais, conforme estipulado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei permite o uso de arma de fogo em situações de risco imediato de morte ou lesão, detalhando condições em que o uso é ilegítimo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois os princípios mencionados são fundamentais e devem ser respeitados na atuação dos órgãos de segurança, garantindo que o uso da força seja feito de maneira adequada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois a norma limita a atuação dos agentes ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, estabelecendo diretrizes claras sobre a aplicação da força.
Técnica SID: PJA
Princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade
A Lei nº 13.060/2014 estabelece regras para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública em todo o território nacional. O tema dos princípios é um dos pontos centrais do art. 2º. Para o concurseiro, dominar a literalidade e a função de cada princípio é decisivo. Eles são pilares para a atuação estatal quando se trata do uso da força, exigindo respeito absoluto em situações de abordagem, contenção e quaisquer intervenções policiais.
Perceba a importância de cada termo: a lei determina, de forma obrigatória, que o uso desses instrumentos só é legítimo se observado o que está expresso no artigo. O candidato atento deve reconhecer e interpretar corretamente a expressão “deverão priorizar”, assim como os quatro princípios citados: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Veja a redação literal do dispositivo:
Art. 2º Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I – legalidade;
II – necessidade;
III – razoabilidade e proporcionalidade.
Note que o caput do artigo apresenta uma condição: o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo precisa ser priorizado, mas jamais à custa da integridade dos próprios policiais. Cuidado com pegadinhas que omitem essa ressalva!
Analise cada princípio detalhadamente:
- Legalidade: representa a obrigação de agir estritamente conforme a lei. Os atos dos agentes devem obedecer às normas vigentes, sem arbitrariedades, nem extrapolações do que a lei permite.
- Necessidade: impõe que o uso do instrumento só ocorra quando realmente imprescindível, ou seja, quando não houver outro meio menos danoso para atingir o objetivo legal.
- Razoabilidade e proporcionalidade: exigem que a intensidade da reação seja adequada à situação. O uso da força precisa ser cuidadosamente dosado, para que não se torne excessivo ou desproporcional frente ao risco apresentado.
Observe uma particularidade: a lei agrupa razoabilidade e proporcionalidade em um único inciso. Bancas podem tentar separar esses conceitos ou inverter termos — fique atento à literalidade da redação “razoabilidade e proporcionalidade”.
Além desses parâmetros, o parágrafo único do art. 2º traz limites expressos ao uso de armas de fogo, enfrentando situações de grande incidência na realidade policial e nos enunciados de prova.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I – contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Esses dois pontos são especialmente recorrentes em questões objetivas e casos práticos. Veja como a lei delimita o uso da força letal, expressando situações em que tal uso é vedado. Nas alternativas de prova, é comum a troca de expressões como “pessoa em fuga desarmada” por “qualquer pessoa em fuga”, ou a retirada do termo “imediato” do risco — detalhes que podem mudar completamente o sentido jurídico da resposta.
Fica a dica: memorize a expressão “risco imediato de morte ou de lesão” e não apenas “risco”, pois a exigência de imediatidade é condição para afastar a vedação do uso da arma de fogo. Da mesma forma, no inciso II, foque na exceção: só é permitido o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial se houver risco de morte ou lesão — nunca simplesmente pela desobediência ao bloqueio.
Dominar esses princípios não significa apenas decorar palavras, mas compreender os limites e deveres impostos pela lei ao agente estatal na aplicação da força. Em simulados e provas, as pegadinhas costumam envolver troca, supressão ou acréscimo de termos essenciais desses dispositivos. Atenção rigorosa à literalidade sempre que o artigo for cobrado.
Questões: Princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública é considerado legítimo mesmo quando não se observa a integridade física dos policiais envolvidos na operação.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da necessidade se refere à exigência de que o uso da força policial só ocorra quando não existir outro meio menos danoso para alcançar o objetivo legal pretendido.
- (Questão Inédita – Método SID) A razoabilidade e a proporcionalidade são conceitos que devem ser analisados separadamente, pois cada um deles tem uma função distinta na regulação do uso da força por agentes de segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de arma de fogo é considerado legítimo se houver risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros, independentemente das circunstâncias que levaram à sua utilização.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os atos de agentes de segurança pública devem ser realizados em estrita conformidade com a lei, caracterizando o princípio da legalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A prioridade no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo exige que tais instrumentos sejam sempre adotados independentemente do contexto da operação policial.
Respostas: Princípios: legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei determina que a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo deverá priorizar a segurança dos policiais, assegurando que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica deles. Portanto, o enunciado está incorreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio da necessidade realmente exige que o uso de força ou de instrumentos seja imprescindível, ou seja, ocorre somente quando não há alternativa menos agressiva. Essa definição é fundamental para a atuação policial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de serem conceitos distintos, razoabilidade e proporcionalidade estão agrupados na lei como condições que devem ser observadas em conjunto, não podendo ser completamente separadas. A sua correta interpretação é essencial para a aplicação do uso da força.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso de arma de fogo é legítimo apenas em casos específicos, como quando há risco imediato de morte ou lesão. Thus, o enunciado está incorreto, pois não considera a exigência de imediatidade que a norma impõe.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio da legalidade exige que as ações dos agentes de segurança sejam completamente alinhadas com as normas vigentes, sem margens para arbitrariedades. Essa é uma condição essencial para a legitimidade das ações do Estado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A priorização do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo é condicionada à integridade dos agentes de segurança. O uso indevido, sem considerar as circunstâncias, pode comprometer a segurança, tornando o item errado.
Técnica SID: PJA
Restrições ao uso de armas de fogo
Restrições ao uso de armas de fogo representam um dos pilares mais sensíveis e exigentes da Lei nº 13.060/2014. Conhecer onde e quando não é permitido utilizar armas letais, especialmente por parte dos agentes de segurança pública, é fundamental não só para garantir o respeito aos direitos humanos, mas também para evitar penalidades administrativas e judiciais. O texto legal traz comandos objetivos — leia cada palavra com atenção, pois as bancas costumam explorar essas nuances em questões que trocam um termo, alteram a condição ou omitem uma ressalva da lei.
Logo após estabelecer os princípios que orientam o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo, a lei apresenta um parágrafo único, composto por dois incisos. Ambos restringem explicitamente o uso de armas de fogo em situações bastante comuns na rotina policial. Preste atenção, pois a redação é clara e não admite interpretações ampliativas. Observe o texto literal:
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I – contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
Vamos examinar o primeiro inciso. Note que a restrição se aplica à pessoa em fuga que esteja desarmada, ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão, seja aos agentes de segurança pública, seja a terceiros. Assim, não basta estar em fuga: é preciso que não haja risco iminente de lesão ou morte para que a vedação seja absoluta. Se, de algum modo, a pessoa fugir armada ou, mesmo desarmada, representar risco imediato, a hipótese analisada pela lei se altera. Por isso, bancas gostam de inverter as condições, trocando “não represente” por “ainda que represente”, ou omitindo a palavra “imediato”. Reparou como um detalhezinho pode mudar tudo?
O segundo inciso foca especificamente nos bloqueios policiais em via pública. O uso de arma de fogo não é legítimo simplesmente porque o motorista desrespeitou o bloqueio. A exceção legal é clara: só se admite o disparo se o ato de desrespeitar o bloqueio representar risco de morte ou lesão para os agentes ou terceiros. O termo-chave aqui é “exceto”. Uma questão típica de concurso pode trocar a palavra por “inclusive”, ou omitir a exceção, tornando o item incorreto. Fique atento a essa estrutura em provas!
Esses dois incisos não abrem margem para amplas interpretações. O agente público precisa avaliar, de modo objetivo e imediato, se aquela situação se encaixa nas exceções da lei. Isso exige preparo, julgamento rápido e respeito incondicional à regra. O erro nesta avaliação pode gerar graves consequências disciplinares, civis e criminais.
Para consolidar o raciocínio, imagine o seguinte cenário prático: um suspeito foge correndo, está desarmado e corre por uma rua deserta, sem colocar ninguém em risco imediato. Neste caso, o agente de segurança pública não pode usar sua arma de fogo, conforme o inciso I. Agora, suponha um veículo que fura um bloqueio policial, mas segue seu caminho sem colocar em risco a vida de nenhum agente ou pedestre. A simples desobediência ao bloqueio não legitima o uso da arma de fogo (inciso II).
Em ambos os exemplos, o que prevalece é a proteção à vida e à integridade física — do agente de segurança, do cidadão em fuga e da população em geral. O uso da força só pode ocorrer quando estritamente necessário, e a arma de fogo é a última solução, nunca a primeira.
Saber exatamente quando a legislação permite ou proíbe a utilização de armas letais em ações policiais é um diferencial para o candidato. E mais: demonstra o domínio da ética, da técnica e dos limites da autoridade policial — competências frequentemente avaliadas nas provas, tanto objetivas quanto discursivas.
Questões: Restrições ao uso de armas de fogo
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de arma de fogo é legítimo quando um suspeito em fuga representa risco imediato de lesão aos agentes de segurança ou a terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Um agente de segurança pública pode utilizar sua arma de fogo contra uma pessoa desarmada que está em fuga, independentemente do risco que essa pessoa representa.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de armas de fogo é permitido quando um veículo desrespeita um bloqueio policial, mesmo que não represente risco à integridade dos agentes ou de terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de bloqueio policial, é imprescindível avaliar se o condutor do veículo representa risco ao uso de força letal.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de arma de fogo deve ser a primeira opção em situações de confronto com indivíduos em fuga.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um suspeito desarmado fuja, um agente de segurança público deve agir rapidamente e, se necessário, usar força letal, mesmo que o suspeito não represente risco imediato.
Respostas: Restrições ao uso de armas de fogo
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a legislação, o uso de arma de fogo é legítimo em situações onde há risco imediato de lesão ou morte. Portanto, a afirmação é correta, pois reflete um dos princípios básicos da restrição do uso de força letal por agentes de segurança pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A situação descrita é incorreta, uma vez que a lei proíbe o uso de arma de fogo contra uma pessoa em fuga que esteja desarmada, a menos que essa pessoa represente um risco imediato de lesão ou morte. Assim, a afirmação não está de acordo com as disposições legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta. A legislação estabelece que o uso de armas de fogo em caso de desrespeito a um bloqueio policial somente é legítimo quando tal desrespeito representa risco de morte ou lesão, mantendo, assim, a proteção à vida como prioridade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige uma avaliação objetiva do risco representado pelo condutor. O uso de armas de fogo só é considerado legítimo em caso de risco à vida, evidenciando a necessidade de uma análise criteriosa por parte do agente policial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é erronea, pois a legislação determina que o uso de arma de fogo deve ser a última alternativa a ser considerada e somente em situações extremamente necessárias. A prioridade deve ser sempre a proteção à vida e à integridade física.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, dado que a legislação proíbe o uso de arma de fogo contra indivíduos desarmados que estejam em fuga, a menos que eles representem um risco imediato para a vida. A ação deve ser conforme o que estabelece a norma, priorizando sempre a proteção à vida.
Técnica SID: PJA
Formação, capacitação e deveres do poder público (arts. 3º e 5º)
Conteúdo programático obrigatório nos cursos
O processo de formação e capacitação dos agentes de segurança pública está diretamente ligado à correta aplicação e ao uso responsável dos instrumentos de menor potencial ofensivo. A Lei nº 13.060/2014 caracteriza, em seu texto, exigência legal sobre o conteúdo programático desses cursos, visando garantir que todo agente seja preparado para utilizar meios não letais de controle de situações. Entender essa obrigatoriedade é essencial para quem se prepara para concursos na área de segurança, pois trata de um ponto frequentemente exigido em provas práticas e objetivas.
Veja que a legislação expressa claramente o que deve estar presente nos cursos. A literalidade do texto é fundamental para não ser surpreendido por questões que tentem confundir entre previsão facultativa e exigência obrigatória. Atenção especial deve ser dada à expressão “deverão incluir”, pois indica imposição — não se trata de uma mera recomendação do legislador, mas de mandato legal.
Art. 3º Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Repare como o verbo “deverão” não deixa dúvidas: a inclusão desse conteúdo não é opcional. Todo curso de formação ou de capacitação, realizado por qualquer órgão de segurança pública, em todo o território nacional, está obrigado a compor em sua grade conteúdos que habilitem o agente ao uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo (os chamados “instrumentos não letais”).
O termo “habilite” assume aqui um papel importante: não basta apresentar teoria ou menção superficial ao tema. É exigido que o agente realmente receba conhecimento que permita a utilização segura, racional e legal desses instrumentos. Não cumprir essa exigência pode significar não apenas deficiência na formação, mas também possível responsabilização institucional.
Observe que o texto legal não limita essa obrigação apenas aos cursos de formação inicial, mas abrange também cursos de capacitação, que são destinações frequentes para atualização e qualificação de agentes já em atividade. Em concursos públicos e avaliações de banca, esse detalhe pode ser decisivo para resolver questões que queiram diferenciar entre curso de ingresso e cursos periódicos — a lei abrange ambos.
Uma dúvida comum dos candidatos é se o conteúdo programático obrigatório se restringe à parte teórica ou abrange práticas. A lei fala em “habilitar ao uso”, o que permite compreender que tanto teoria quanto técnica de manejo, uso racional e legal de instrumentos menos letais podem compor a grade. Fique atento a palavras como essa nas alternativas de prova, pois podem ser o ponto-chave na resolução de questões do tipo certo/errado.
- Palavra-chave: “Deverão” — obrigação, nunca faculdade.
- Agentes de segurança pública: alcance para todas as forças policiais abrangidas por lei.
- Conteúdo programático: não pode ser superficial; precisa de aptidão ao uso.
- Instrumentos não letais: leia-se à luz da própria lei (art. 4º), mas o dispositivo aqui exige aptidão ao uso.
A compreensão literal e detalhada desse artigo é fundamental. Imagine um cenário em que um candidato, já formado, questiona a ausência desse conteúdo no curso que frequentou: a lei o protege, pois estabelece uma regra clara e cogente sobre a formação e o preparo necessário para o exercício pleno da função.
Aplicando o olhar crítico do concurseiro, repare em pegadinhas e variações que podem aparecer em questões objetivas: tentar afirmar que esse conteúdo é “opcional”; limitar a obrigação apenas a cursos de ingresso; ou sugerir que a lei só fala de teoria e não de habilitação prática. Todas essas distorções vão contra a literalidade do artigo. Acompanhe o detalhe da palavra “deverão” e do objetivo de “habilitar ao uso”.
Essa leitura atenta e detalhada é essencial para abordar, com segurança, quaisquer perguntas sobre o tema. Dominar artigo, termo e expressão literal é o maior diferencial do candidato preparado.
Questões: Conteúdo programático obrigatório nos cursos
- (Questão Inédita – Método SID) A correta aplicação dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública depende, em grande parte, da formação e capacitação adequada, que deve incluir o uso prático desses instrumentos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os cursos de formação de agentes de segurança pública podem optar por incluir conteúdos teóricos sobre instrumentos não letais, sem a necessidade de abranger capacitação prática.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “deverão incluir” na normativa acerca da formação de agentes de segurança pública indica que a inclusão de conteúdos sobre instrumentos não letais é mandatório e não uma mera recomendação.
- (Questão Inédita – Método SID) Tanto os cursos de formação inicial quanto os de capacitação periódica dos agentes de segurança pública estão obrigados a incluir conteúdo programático que habilite ao uso de instrumentos não letais.
- (Questão Inédita – Método SID) A exclusão do conteúdo sobre instrumentos de menor potencial ofensivo nas formações dos agentes de segurança pública é permitida caso a instituição considere que já possui capacitação suficiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação relacionada ao uso de instrumentos não letais não exige que os agentes de segurança pública tenham conhecimento prático desses equipamentos, bastando a formação teórica.
Respostas: Conteúdo programático obrigatório nos cursos
- Gabarito: Certo
Comentário: A formação e capacitação dos agentes de segurança pública são fundamentais para o uso responsável e seguro de instrumentos não letais, conforme previsto na legislação, que exige a inclusão desse conteúdo nos cursos de formação. A presença do uso prático é essencial para garantir a aptidão dos agentes ao manejo adequado desses instrumentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que os cursos não apenas apresentem conteúdos teóricos, mas que habilitem os agentes ao uso prático e seguro dos instrumentos não letais. Ou seja, a formação deve incluir tanto teoria quanto prática, não sendo apenas uma escolha opcional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso do verbo “deverão” demonstra que há uma obrigação legal na inclusão desse conteúdo nos cursos, reforçando que não se trata de uma recomendação, mas de uma imposição clara aos órgãos de segurança pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação abrange a imposição do conteúdo programático para todos os cursos relacionados à formação e capacitação, incluindo tanto os cursos de formação inicial quanto os destinados à atualização e qualificação de agentes já em atividade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A obrigatoriedade legal implica que todo curso de formação de agentes de segurança pública deve incluir esse conteúdo, independentemente da avaliação da instituição sobre a capacitação anterior, tornando a exclusão não permitida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece claramente que a formação deve garantir a habilitação prática ao uso desses instrumentos, indicando que o conhecimento teórico não é suficiente por si só, sendo necessário um treinamento prático adequado.
Técnica SID: PJA
Fornecimento obrigatório de instrumentos de menor potencial ofensivo
O fornecimento obrigatório de instrumentos de menor potencial ofensivo aos agentes de segurança pública é um dos pilares estabelecidos pela Lei nº 13.060/2014. Essa medida reflete uma preocupação central do legislador: garantir que o uso da força pelo Estado seja racional, controlado e compatível com a dignidade humana. Para isso, a lei exige que o poder público ofereça, a todos os agentes de segurança pública, acesso efetivo a equipamentos projetados para minimizar riscos de morte e lesões permanentes em situações de contenção e imobilização.
É essencial que o candidato, ao analisar o texto legal, preste atenção em expressões como “dever de fornecer” e “uso racional da força”. Na prática, não se trata de uma simples permissão ou faculdade: estamos diante de uma obrigação expressa do poder público, cuja omissão pode comprometer a regularidade da atuação policial e o respeito aos direitos fundamentais.
Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
Repare na literalidade da expressão: “todo agente de segurança pública”. Isso deixa claro que a obrigação não se limita a determinados cargos, unidades ou graduações. Agentes federais, estaduais, distritais e municipais são abrangidos na determinação. Imagine um município pequeno, onde há poucos recursos destinados à segurança pública: nem assim o poder público está dispensado de entregar aos seus guardas civis tais instrumentos – a obrigatoriedade é universal.
Outro ponto de destaque: o objetivo é garantir o “uso racional da força”. Isso reforça que a lógica do fornecimento dos instrumentos não letais está atrelada à busca de intervenções menos agressivas, sempre que possível. Ferramentas como bastões, spray de pimenta, dispositivos elétricos incapacitantes e balas de borracha são exemplos tradicionais, desde que projetados para reduzir ao máximo o risco de morte ou lesões permanentes.
- “Dever de fornecer” não admite exceções baseadas em recursos financeiros, interpretações administrativas locais ou qualquer critério discricionário. O texto não traz a expressão “poderá” ou “quando possível”.
- Destinatários abrangidos: É fundamental memorizar que a obrigação recai sobre “todo agente de segurança pública”. Qualquer restrição criaria afronta ao artigo 5º.
- Finalidade dirigida ao uso racional da força: A entrega dos instrumentos não letais não é um fim em si mesmo, mas um meio para alcançar uma atuação policial mais proporcional e com menor risco de letalidade.
Reflita: em muitos concursos, bancas deturpam o conteúdo normativo incluindo pegadinhas sobre o caráter facultativo do fornecimento, restrições de cargos ou hipóteses de não cumprimento vinculadas ao orçamento público. O artigo 5º não prevê tais exceções. Mantenha foco nas expressões-chave do texto – elas são o escudo do candidato contra pegadinhas desse tipo.
Outro cuidado importante: a exigência de “instrumentos de menor potencial ofensivo” significa que tais equipamentos precisam ser projetados tecnicamente para causar o mínimo de dano possível. Não basta serem instrumentos improvisados; devem ser reconhecidos e padronizados, conforme a própria lei detalha em outros dispositivos.
Observe que o fornecimento desses instrumentos deve ser acompanhado de formação adequada (tema abordado em outro dispositivo), para que a utilização seja correta e ética, cumprindo os objetivos de sua criação.
Em resumo: o fornecimento obrigatório de instrumentos de menor potencial ofensivo aos agentes de segurança pública é um comando categórico, abrange todos os agentes, está atrelado à lógica do uso racional da força e não comporta exceções ou flexibilizações administrativas. O domínio desses detalhes é fundamental para não escorregar em provas – tanto nas questões literais quanto naquelas que cobram compreensão do espírito do texto legal.
Questões: Fornecimento obrigatório de instrumentos de menor potencial ofensivo
- (Questão Inédita – Método SID) O fornecimento de instrumentos de menor potencial ofensivo aos agentes de segurança pública é uma obrigação legal que visa garantir a utilização da força de forma racional e controlada, respeitando a dignidade humana.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que o fornecimento de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte do poder público é opcional, dependendo da disponibilidade orçamentária.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘uso racional da força’ na lei implica que os agentes de segurança devem agir em conformidade com intervenções menos agressivas, utilizando ferramentas desenhadas para minimizar danos.
- (Questão Inédita – Método SID) O fornecimento de instrumentos não letais aos agentes de segurança pública é circunscrito a agentes em posições de maior hierarquia, não sendo aplicável a todos os membros da segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A entrega de instrumentos de menor potencial ofensivo é uma medida que deve ser acompanhada de formação adequada para os agentes de segurança pública, a fim de garantir sua utilização responsável e ética.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo é facultativa para os agentes de segurança pública, podendo ser desconsiderada em determinadas situações se os recursos forem escassos.
Respostas: Fornecimento obrigatório de instrumentos de menor potencial ofensivo
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete a essência da Lei nº 13.060/2014, que estipula que o poder público deve fornecer esses instrumentos para prevenir mortes e lesões graves, garantindo assim uma atuação policial mais proporcional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece claramente que o dever de fornecer é incondicional e não admite exceções, inclusive por questões financeiras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a legislação busca intervenções que evitem letalidade, promovendo um policiamento que priorize a preservação da vida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei é clara ao estipular que todos os agentes de segurança pública, independentemente do cargo, têm o direito a esses instrumentos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A formação é essencial para assegurar que os agentes utilizem esses equipamentos de maneira que respeitem as diretrizes legais e os direitos fundamentais, conforme previsão legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é equivocada, pois a obrigação de fornecer esses instrumentos é universal e não admite flexibilizações, independentemente da situação financeira.
Técnica SID: PJA
Definição e classificação dos instrumentos (art. 4º e art. 7º)
Conceito de instrumentos de menor potencial ofensivo
O conceito de “instrumentos de menor potencial ofensivo” foi introduzido pela Lei nº 13.060/2014 para regular de forma clara o uso da força por agentes de segurança pública. Compreender o significado exato dessa expressão é fundamental para todo candidato que precisa de precisão ao analisar leis em provas e na prática profissional. Muitas bancas exploram detalhes dessa definição, testando quem realmente domina a literalidade do dispositivo.
O artigo 4º traz uma definição bastante objetiva e direta. Uma leitura distraída pode induzir o candidato ao erro principalmente por conta dos elementos que limitam o uso desses instrumentos e o que de fato se espera deles. Veja o texto literal:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
Observe que a lei traz três componentes essenciais na definição:
- Finalidade específica de projeto: São instrumentos “projetados especificamente” – isso quer dizer que não basta serem utilizados de modo improvisado; seu desenvolvimento precisa ter como foco exclusivo a menor letalidade.
- Baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes: Os instrumentos precisam ser pensados para não causarem mortes nem lesões permanentes, reduzindo ao máximo esse risco. Essa expressão (“baixa probabilidade”) é recorrente em questões objetivas e costuma aparecer alterada por bancas desafiadoras — preste atenção no detalhe!
- Função temporária sobre o alvo: O objetivo primário deles é “conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas”. Note novamente: incapacitação temporária é o ponto central, afastando-se do caráter letal ou permanente.
Vamos recapitular com uma provocação comum de prova: se um instrumento não foi desenvolvido com essa função e, eventualmente, causa incapacitação temporária, ele pode ser enquadrado nesse conceito? A resposta, pela definição legal, é não. O instrumento deve ser projetado especificamente para isso, não apenas utilizado com esse efeito em uma situação pontual.
Perceba ainda o termo “baixa probabilidade”. Essencial notar o rigor dessa expressão! A lei não fala em “ausência de risco”, mas em redução significativa ao ponto de o risco ser baixo. Muitas questões de concurso criam pegadinhas substituindo por “sem risco” ou “apenas lesões leves”. Essas variações descaracterizam o conceito legal! Mantenha o olhar atento para essas trocas na prova.
Outro aspecto que merece sua atenção é a orientação da lei para efeitos “temporários”. Instrumentos que causem dano permanente não se enquadram como de menor potencial ofensivo, mesmo que sejam menos lesivos do que armas de fogo. O critério é a “incapacitação temporária”, e não uma simples gradação de gravidade.
Reforçando o ponto: o conceito legal não faz referência a exemplos específicos de instrumentos nesta parte da lei – é uma definição genérica, que depende do projeto, da baixa probabilidade de morte/lesão permanente e da intencionalidade de apenas conter ou debilitar temporariamente.
Você pode ser questionado em provas sobre a possibilidade de interpretação extensiva desse conceito para incluir armas brancas ou instrumentos improvisados. Fique atento! O artigo 4º é claro: o instrumento precisa ser projetado especificamente para o fim de conter ou incapacitar temporariamente, com baixo risco de morte ou lesão permanente.
Veja como uma simples troca de palavras pode mudar a essência do conceito. Por exemplo, bancos podem transformar “baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes” em “sem causar nenhum tipo de lesão” ou inverter a ordem (“incapacitação permanente” no lugar de “temporária”) – e assim a questão se torna incorreta baseada na SCP do método SID (Substituição Crítica de Palavras). O domínio da literalidade evita tropeços dessa natureza.
Resumo do que você precisa saber: não basta ser um instrumento menos letal, é preciso que:
- Seja projetado especialmente para baixa letalidade;
- Preveja apenas contenção, debilitação ou incapacitação de efeito temporário;
- A probabilidade de causar morte ou lesão permanente seja, de fato, baixa e nunca nula ou descartada totalmente.
Passando ao art. 7º, temos a previsão para a classificação e disciplina dos instrumentos não letais, reafirmando que o próprio Poder Executivo dará os detalhes práticos em regulamento posterior. Preste atenção ao texto:
Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
Na prática, a lei atribui competência exclusiva ao Poder Executivo para criar regulamentos complementares. Ou seja, não basta a definição legal genérica do art. 4º: apenas após a edição do regulamento é que se materializam listas e critérios de utilização desses instrumentos.
Esse detalhe é frequentemente objeto de erro em provas, já que muitos candidatos presumem que a lei detalha diretamente tipos de instrumentos, quando na verdade ela delega essa tarefa ao Executivo. O regulamento é que irá elencar, de modo específico, quais equipamentos e armas serão classificados como instrumentos de menor potencial ofensivo e em quais condições poderão ser usados.
Fica evidente, então, que o conceito do art. 4º orienta, enquanto o art. 7º operacionaliza, dependendo da ação do Executivo para aplicação detalhada nesses casos. O candidato atento compreende a relação entre ambos os dispositivos: primeiro a definição conceitual ampla, depois a disciplina casuística e classificatória.
Pense no seguinte cenário: se um agente de segurança passa a utilizar um instrumento não mencionado no regulamento, mas que se encaixa no conceito do art. 4º, pode haver questionamentos sobre a legalidade de sua ação. O art. 7º reforça que é o regulamento do Executivo que funda a classificação oficial. Isso exige atenção — principalmente em questões baseadas em casos hipotéticos, quando a banca quer saber se basta seguir o conceito amplo ou se é obrigatória a observância do regulamento vigente.
Para reforçar: memorize os termos “projetado especificamente”, “baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes” e “incapacitar temporariamente pessoas” como pontos-capítulo do art. 4º, e associe o papel do Poder Executivo, destacado no art. 7º, no regramento efetivo dos instrumentos não letais.
Questões: Conceito de instrumentos de menor potencial ofensivo
- (Questão Inédita – Método SID) Os instrumentos de menor potencial ofensivo, segundo a legislação, são caracterizados por serem projetados especificamente para garantir baixa letalidade, evitando assim a ocorrência de mortes ou lesões permanentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre instrumentos de menor potencial ofensivo estabelece que é suficiente que um instrumento, mesmo que não projetado especificamente para contenção temporária, cause incapacitação temporária para se enquadrar na definição.
- (Questão Inédita – Método SID) Para um instrumento ser classificado como de menor potencial ofensivo, é necessário que tenha a função de causar incapacitação apenas temporária, o que implica na exclusão de qualquer possibilidade de dano permanente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.060/2014 define que a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser feita sem a necessidade de regulamentação específica por parte do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes’ contida na legislação implica que o risco deve ser minimizado, sem que se exclua completamente a possibilidade de que ocorram tais consequências.
- (Questão Inédita – Método SID) Para reduzir a probabilidade de dano em ações de segurança, instrumentos que causem lesões permanentes podem ser considerados de menor potencial ofensivo desde que sejam menos letais comparados a armas de fogo.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que a capacitação dos agentes que utilizam instrumentos de menor potencial ofensivo deve incluir o entendimento da temporariedade e da especificidade do projeto desses instrumentos.
Respostas: Conceito de instrumentos de menor potencial ofensivo
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a definição legal de instrumentos de menor potencial ofensivo enfatiza a necessidade de um design que minimize a probabilidade de causar morte ou lesão permanente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma exige que o instrumento seja projetado especificamente para a função de conter ou incapacitar temporariamente, e não somente que cause esse efeito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a definição de instrumentos de menor potencial ofensivo exige que a sua utilização vise exclusivamente a incapacitação temporária, excluindo o dano permanente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada porque a lei delega ao Poder Executivo a responsabilidade de editar regulamentos que classifiquem e disciplinem a utilização dos instrumentos não letais, sendo essencial a regulamentação para a efetivação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma menciona ‘baixa probabilidade’, o que sugere que, embora o risco de morte ou lesão permanente seja reduzido, não é absolutamente nulo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a definição de instrumentos de menor potencial ofensivo exclui qualquer instrumento que cause danos permanentes, independentemente de serem considerados menos letais em comparação com outros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois é crucial que os agentes compreendam que esses instrumentos são projetados especificamente para uma utilização que visa a incapacitação temporária, o que é um aspecto fundamental na aplicação prática e no treinamento adequado.
Técnica SID: PJA
Regulamentação do uso e classificação
O entendimento correto dos instrumentos de menor potencial ofensivo passa, necessariamente, pela definição precisa trazida no art. 4º da Lei nº 13.060/2014. O exame atento desse conceito é fundamental, pois, em provas de concurso, costuma haver trocas sutis de palavras ou alterações de ênfase que podem induzir o candidato ao erro. Os termos exatos da lei devem ser assimilados: não vale interpretar com base em senso comum ou experiência prática — o gabarito exige fidelidade ao texto legal.
Repare nas palavras escolhidas pelo legislador e na estrutura do enunciado. Veja como a lei delimita o que pode ser considerado instrumento de menor potencial ofensivo, deixando claro que não basta uma aparência “não letal”: existe uma finalidade, um nível de risco tolerado e critérios objetivos. Acompanhe o texto legal:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
Parece simples à primeira vista, mas a compreensão exige atenção a cada verbo e adjetivo. A lei exige três elementos essenciais: o instrumento deve ser projetado especificamente (não basta improvisar ou adaptar outro objeto), deve apresentar baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes (e não “qualquer lesão” ou “baixo risco em geral”), e sua função é conter, debilitar ou incapacitar temporariamente. O termo “temporariamente” é decisivo — instrumentos que provocam danos definitivos não se enquadram neste conceito, ainda que não sejam armas de fogo.
Imagine, por exemplo, um spray de pimenta ou uma arma de choque (taser). Eles foram desenvolvidos com o propósito específico de controlar uma situação sem, em regra, gerar lesão permanente. Se uma banca de concurso trocar a expressão “baixa probabilidade de causar mortes” por “impossibilidade de causar morte” numa alternativa de prova, está induzindo o erro — a lei não exige impossibilidade, apenas menor probabilidade. Cuidado com esse detalhe!
Outro ponto crítico: a função deve ser conter, debilitar ou incapacitar temporariamente. Se a questão afirmar que o objetivo é “punir” o agressor, a resposta estará errada segundo a definição legal — a destinação do instrumento é sempre de controle e proteção, sem viés punitivo.
Agora, pense na seguinte questão: uma tonfa (bastão policial) pode ser considerada instrumento de menor potencial ofensivo? Depende se ela foi projetada conforme o conceito do artigo 4º e preenche todos os requisitos. Não basta ser “menos letal do que uma arma de fogo”. É preciso respeitar a finalidade e os parâmetros expressos na lei.
Depois de entender a definição, surge a pergunta: quem classifica e regulamenta o uso desses instrumentos? A resposta está no artigo seguinte, que fixa a competência regulamentar.
Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
Esse artigo atribui de forma clara ao Poder Executivo o papel de regulamentar tanto a classificação quanto a disciplina do uso. Ou seja, não basta a Lei criar um conceito amplo; cabe ao Executivo detalhar, por meio de regulamento específico, quais instrumentos serão de fato enquadrados como de menor potencial ofensivo e de que modo poderão ser utilizados. É neste regulamento que estarão previstas características técnicas, critérios de escolha, formas de uso e eventuais restrições adicionais.
Note bem: não se trata apenas de autorizar o uso, mas de classificar quais instrumentos são ou não abrangidos e de disciplinar as situações e limites de aplicação. Nos concursos, é frequente a cobrança desta competência — se a alternativa sugerir que a regulamentação cabe ao Legislativo ou diretamente à autoridade policial, estará contrária ao texto legal. O artigo 7º não deixa margem a dúvida; o comando é objetivo e literal.
Repare também na escolha da palavra “editará”: o Poder Executivo tem um dever legal de regulamentar, não se trata de mera faculdade. O verbo indica uma obrigação, reforçando a importância de normas complementares para que a lei seja plenamente executada.
Em resumo, o entendimento sobre regulamentação e classificação passa por dois pontos-chave: dominar a definição técnica de instrumento de menor potencial ofensivo, fazendo leitura atenta de cada palavra do art. 4º, e saber que a atribuição de classificar e disciplinar o uso recai sobre o Poder Executivo, conforme o art. 7º. Em avaliações, fique atento a qualquer troca ou omissão, especialmente de expressões como “projetados especificamente”, “baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes” e “temporariamente”. Essas palavras traduzem o espírito da lei e são armadilhas clássicas para candidatos desatentos.
Questões: Regulamentação do uso e classificação
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de instrumento de menor potencial ofensivo, segundo a lei, é exclusivo para aqueles projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, apresentando baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo cabe ao Poder Legislativo, que deve editar normas complementares sobre sua utilização.
- (Questão Inédita – Método SID) Um instrumento projetado que tem como finalidade causar danos permanentes não é considerado de menor potencial ofensivo, mesmo que não se trate de uma arma de fogo.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes” contida na lei é interpretada como uma exigência de que esses instrumentos não podem causar morte.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação demanda que a regulamentação do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo detalhe características técnicas e critérios de escolha, além de disciplinar a utilização.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de equipamentos improvisados como instrumentos de menor potencial ofensivo é permitida pela lei, desde que apresentem aparência não letal.
Respostas: Regulamentação do uso e classificação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei define instrumentos de menor potencial ofensivo como aqueles cuja finalidade é o controle e proteção sem compromisso com a eficácia punitiva, atendendo à definição precisa apresentada no artigo 4º.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a responsabilidade pela regulamentação da utilização desses instrumentos é exclusiva do Poder Executivo, como associado ao artigo 7º da lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a definição legal, apenas instrumentos que previnem danos permanentes podem ser classificados como de menor potencial ofensivo, o que valida a afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei não exige a impossibilidade de causar morte, apenas que haja uma baixa probabilidade, o que torna a interpretação errônea.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a regulamentação, segundo a lei, deve abordar não apenas a classificação, mas também as características técnicas e as normas de utilização desses instrumentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei exige que esses instrumentos sejam projetados especificamente para a função, e não é suficiente que sejam considerados não letais em aparência.
Técnica SID: PJA
Procedimentos obrigatórios após o uso da força (art. 6º)
Prestação de assistência e comunicação
O tema da prestação de assistência e comunicação após o uso da força por agentes de segurança pública está diretamente ligado à proteção dos direitos fundamentais das pessoas. Ele representa uma garantia legal tanto para o ferido quanto para a sua família, reforçando o compromisso do Estado com a vida, a saúde e a dignidade humana, mesmo diante de situações críticas.
Esse procedimento obrigatório visa, em primeiro lugar, assegurar que a pessoa ferida receba atendimento médico de forma imediata, sem qualquer demora injustificada. A comunicação à família ou à pessoa indicada pelo ferido também é um direito que busca evitar o isolamento do indivíduo afetado e garantir que os entes próximos estejam informados do ocorrido.
Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
Veja como o texto legal usa termos claros e diretos: “sempre que do uso da força […] decorrerem ferimentos em pessoas”. Isso significa que a obrigação se aplica a qualquer situação em que a intervenção policial resulte em lesão corporal, seja ela leve ou grave. Não importa o contexto: se houve ferido, o dever surge imediatamente.
Outro ponto importante é a expressão “deverá ser assegurada”. A lei não deixa margem para escolhas ou interpretações sobre a obrigatoriedade desse procedimento. O verbo “assegurar” reforça que a omissão do agente ou do órgão, nesse aspecto, não é admitida e pode configurar grave violação do dever funcional.
Quando a lei fala em “assistência e socorro médico aos feridos”, está dizendo que o atendimento deve ser tempestivo e adequado. Pense em um atendimento de emergência: a prioridade, sempre, é salvar vidas e preservar a integridade física do cidadão. Não basta apenas chamar socorro — é necessário garantir que ele aconteça de fato.
Além do atendimento médico, a lei prevê a “comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”. Aqui, o legislador reconhece que a vítima tem o direito de receber apoio de pessoas de sua confiança, não apenas de parentes diretos. Imagine um cidadão ferido durante ação policial, impossibilitado de avisar por conta própria: cabe ao agente público garantir que alguém escolhido pelo ferido seja comunicado.
Vale observar as expressões “imediata prestação” e “comunicação do ocorrido”. Não se trata apenas de prestar assistência após o procedimento policial, mas de agir prontamente, sem atrasos, reforçando a prioridade absoluta desse dever. Em provas de concurso, fique atento: questões podem explorar justamente a obrigação de agir sem demora, tanto para prestar socorro quanto para comunicar.
Em resumo: a literalidade do artigo 6º é objetiva. Sempre que houver ferimento em decorrência do uso da força por parte dos agentes de segurança pública, há duas obrigações imediatas e cumulativas — prestação de assistência e socorro médico, e comunicação à família ou pessoa indicada pelo ferido. Uma não substitui a outra, e ambas devem ser obedecidas fielmente, conforme a redação legal.
Questões: Prestação de assistência e comunicação
- (Questão Inédita – Método SID) A prestação de assistência e socorro médico deve ocorrer sempre que houver ferimentos resultantes do uso de força por agentes de segurança pública, independente da gravidade das lesões.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação do ocorrido à família do ferido ou à pessoa por ele indicada pode ser realizada apenas se o agente de segurança pública considerar que é uma medida relevante, não sendo obrigatória em todas as situações.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei impõe que a assistência aos feridos seja prestada de maneira imediata, evitando-se qualquer atraso injustificado por parte dos agentes de segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Não é necessário que o atendimento médico prestado aos feridos seja adequado, pois o importante é que haja apenas um chamado de socorro, independentemente do tempo ou qualidade do atendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à comunicação do ocorrido à família do ferido é garantido para assegurar que este não fique isolado e que seus entes próximos tenham conhecimento da situação, permitindo maior apoio emocional.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma afirma que a prestação de assistência deve acontecer ao final do atendimento policial, quando não houver mais risco para a saúde do ferido.
Respostas: Prestação de assistência e comunicação
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigação de prestar assistência e socorro médico se aplica a qualquer situação em que a intervenção resulte em lesão corporal, tendo como objetivo garantir a saúde e a dignidade da pessoa ferida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A comunicação é uma obrigação legal e deve ser feita sempre que houver ferimentos, assegurando que a vítima tenha apoio de pessoas de confiança, independentemente da avaliação do agente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A literalidade da norma estabelece a urgência no atendimento, destacando que a saúde da vítima deve ser priorizada, o que reflete um compromisso com os direitos fundamentais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma enfatiza a necessidade de um atendimento médico que seja não apenas imediato, mas também adequado, visando a preservação da vida e da integridade física dos feridos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma inclui tal comunicação como garantia de dignidade e proteção ao ferido, reconhecendo a importância do suporte familiar e social nessas circunstâncias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A obrigação da assistência é imediata e deve ocorrer assim que houver feridos, sem esperar que a situação de risco tenha terminado, demonstrando a prioridade do cuidado e da proteção à vida.
Técnica SID: PJA
Direitos do ferido e da família
Após o uso da força por agentes de segurança pública, surgem garantias específicas que devem ser imediatamente respeitadas, de acordo com a Lei nº 13.060/2014. O texto legal assegura proteção tanto à pessoa ferida quanto à sua família ou pessoa indicada por ela, reforçando o dever do Estado de priorizar a dignidade humana mesmo em situações críticas. Essas garantias não dependem da gravidade do ferimento, abrangendo qualquer situação em que haja lesão.
O artigo central sobre o tema traz duas obrigações que se complementam: a assistência e socorro médico ao ferido e a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa sinalizada por ele. Assegurar essas medidas é mais do que um ato de humanidade; trata-se de um dever legal explícito, determinado de forma objetiva para afastar dúvidas interpretativas e proteger direitos fundamentais.
Art. 6º Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
Observe como a lei enfatiza o termo “imediata prestação” de assistência e socorro médico. Não basta que o atendimento ocorra, ele deve ser feito sem qualquer demora injustificada. O objetivo é reduzir riscos à integridade e à vida da pessoa ferida, independentemente do contexto da ocorrência. Fique atento: não há margem para postergar o socorro, e qualquer descumprimento pode caracterizar ato ilícito, além de ferir direitos humanos consolidado em normas internacionais.
Outro ponto fundamental é a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa indicada pelo ferido. Essa previsão reforça a transparência e o respeito ao núcleo familiar, impedindo que situações de lesão fiquem ocultas dos entes próximos. A lei não restringe quem pode ser comunicado, permitindo que o próprio ferido designe uma pessoa de sua confiança, o que amplia a proteção para além dos vínculos familiares estritos. Esse detalhe costuma ser explorado em provas objetivas: a comunicação não é exclusiva à família, podendo abranger qualquer pessoa indicada.
O dispositivo não faz distinção entre tipos de forças empregadas, tipos de ferimentos ou agentes envolvidos; basta que haja uso da força por agente de segurança pública, com resultado lesivo, para que surjam as obrigações. Pense no seguinte exemplo prático: em uma abordagem policial, uma pessoa sofre uma escoriação — ainda que pequena, essa lesão já ativa a necessidade de prestação de socorro médico e informação aos familiares ou pessoa designada. Não confunda: a regra não exige que o ferimento seja grave.
Em termos de direitos, tanto o ferido quanto sua família (ou pessoa indicada) passam a ter proteção reforçada. O ferido recebe atendimento médico imediato e garantia de transparência quanto aos fatos. A família ou pessoa indicada não fica desassistida, pois a lei obriga a comunicação, dando a ela condições de tomar providências, acompanhar o caso e zelar pelo bem-estar do ferido.
- Não há exceção na lei para o cumprimento dessas obrigações;
- O agente público deve agir prontamente, sob pena de responsabilização por omissão;
- A comunicação não depende de iniciativa da vítima – é dever do Estado, realizado de ofício;
- A assistência médica não abrange apenas o transporte ao hospital, mas todo suporte possível à recuperação do ferido;
Você percebe como a literalidade da lei é clara e não deixa espaço para interpretações restritivas? É muito comum em provas aparecerem assertivas que tentam limitar a garantia a casos de uso de armas letais, ou apenas para lesões graves, mas o texto legal fala genericamente em ferimentos, sem qualquer adjetivação ou restrição.
Ao estudar este tema, evite decorar apenas a ideia central: memorize também o encadeamento das obrigações (socorro médico imediato + comunicação à família/pessoa indicada) e a amplitude dos sujeitos protegidos. Esse é o tipo de detalhe explorado pelas bancas, que podem inserir palavras como “apenas à família”, “somente para ferimentos graves” ou condicionar a obrigatoriedade ao pedido da vítima para induzir o erro. A leitura atenta do dispositivo afasta essas armadilhas.
Em resumo, o art. 6º da Lei nº 13.060/2014 cristaliza um direito do ferido à assistência e um direito correlato de comunicação à pessoa de sua escolha, sem exigência de gravidade da lesão, exclusão de qualquer agente ou limitação de destinatário da informação. Dominar cada termo do dispositivo é fundamental para evitar erros de interpretação e garantir pontuação máxima nas questões de concurso sobre o tema.
Questões: Direitos do ferido e da família
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.060/2014 estabelece que a assistência médica ao ferido deve ser prestada de forma imediata, independentemente da gravidade do ferimento, sendo um dever legal dos agentes de segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata dos direitos do ferido estabelece que a comunicação do ocorrido à família ou a pessoa indicada pelo ferido é uma obrigação dos agentes de segurança pública, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.060/2014 determina que, após o uso da força, o socorro médico não é necessário caso o ferimento seja considerado leve, como uma escoriação.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das obrigações de prestar socorro e comunicar o ocorrido pode ser considerado ato ilícito, e os agentes de segurança podem ser responsabilizados por omissão.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação à família do ferido deve ser realizada apenas se o ferido solicitar, o que caracteriza uma exceção à obrigação de informar.
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência médica prestada ao ferido envolve não apenas o transporte ao hospital, mas também todo suporte necessário à recuperação do ferido após o uso da força pelos agentes de segurança.
Respostas: Direitos do ferido e da família
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma determina que a assistência e socorro médico devem ser prestados sem qualquer atraso, ressaltando a prioridade à dignidade humana em situações de uso da força.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é correta, pois a lei especifica que a comunicação deve ser realizada de ofício pelos agentes, assegurando que a família ou a pessoa designada pelo ferido seja informada sobre os ferimentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação não faz distinção entre tipos de ferimentos, exigindo assistência imediata independentemente da gravidade, reforçando o direito ao socorro médico para qualquer lesão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a lei prevê que a não observância dessas obrigações configura um ato ilícito, caracterizando a possibilidade de responsabilização do agente público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois a obrigação de comunicação é de ofício do Estado, independente da solicitação do ferido, garantindo assim a transparência e a proteção dos direitos do ferido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois a norma exige que a assistência médica englobe todas as ações necessárias para a recuperação do ferido, indo além do simples transporte, garantindo uma assistência efetiva.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e vigência (art. 8º)
Data de entrada em vigor
A compreensão sobre a data de entrada em vigor de uma lei é fundamental para qualquer candidato de concurso público. Essa informação determina a partir de quando as disposições previstas passam a produzir efeitos, influenciando decisões administrativas, jurídicas e até mesmo o comportamento da sociedade em relação à norma. Saber identificar, no texto legal, a exata data de vigência pode fazer toda a diferença em uma questão de prova, especialmente porque bancas costumam explorar detalhes que passam despercebidos em uma leitura rápida.
Na Lei nº 13.060/2014, a disposição sobre a entrada em vigor está presente no artigo 8º. Ele é direto e utiliza uma fórmula tradicional do legislador brasileiro: a lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse detalhe, por mais simples que pareça, exige máxima atenção—já que há leis que optam por outros regimes de vigência, como o famoso “vacatio legis”, período em que a lei já está editada, mas ainda não produz efeitos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observe a expressão “na data de sua publicação”. Não há prazo de carência, nem período de adaptação previsto. Os dispositivos da Lei nº 13.060/2014 são aplicáveis imediatamente a partir do momento em que o texto legal é oficialmente publicado. Em concursos, perguntas podem apresentar pegadinhas, sugerindo que houve um intervalo entre a publicação e a entrada em vigor, ou exigindo que o candidato reconheça a diferença entre “entrada em vigor” e outros institutos, como “vacatio legis”.
Repare, ainda, no rigor do termo “publicação”. A lei entra em vigor exatamente na data em que é tornada pública oficialmente, geralmente por meio do Diário Oficial da União. Imagine, por exemplo, uma questão hipotética: “Os efeitos da Lei nº 13.060/2014 somente começaram a valer após trinta dias da sua publicação.” Esse enunciado está incorreto, pois ignora a literalidade do artigo 8º. O candidato atento à norma reconhece imediatamente esse tipo de pegadinha.
No universo dos concursos, a leitura atenta do artigo 8º protege o candidato contra erros causados por interpretações precipitadas ou por generalizações a partir de outras normas. Fica aqui o alerta: sempre checar o texto literal sobre vigência e nunca presumir que há prazo entre publicação e entrada em vigor sem que isso esteja expressamente previsto.
Questões: Data de entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.060/2014 entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, sem a necessidade de um período de adaptação ou vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Lei nº 13.060/2014 é condicionada a um período de carência de trinta dias a partir da sua publicação, permitindo que os agentes se adaptem às novas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘vacatio legis’, que se refere ao prazo entre a publicação e a vigência da norma, não se aplica à Lei nº 13.060/2014, que passa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma lei que estabelece um prazo de vacatio legis para sua entrada em vigor ignora a necessidade de um período de adaptação para agentes públicos e sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um prazo de carência entre a publicação da Lei nº 13.060/2014 e sua entrada em vigor pode levar a equívocos nas interpretações das disposições que a compõem.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘publicação’ em relação à Lei nº 13.060/2014 refere-se à sua oficialização e não deve ser confundido com outros processos legislativos que implicam vacatio legis.
Respostas: Data de entrada em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a lei estabelece claramente que sua vigência ocorre na data de publicação, o que significa que os efeitos da norma são imediatos e não dependem de qualquer intervalo prévio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a lei entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer intervalo ou período de adaptação estabelecido, conforme o texto do artigo 8º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a Lei nº 13.060/2014 não prevê vacatio legis, entrando em vigor de forma imediata e sem intervalos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto. Embora a vacatio legis permita um período de adaptação, a Lei nº 13.060/2014 não dispõe sobre esse intervalo, pois seus dispositivos são aplicáveis de forma imediata.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é verdadeira, pois muitos podem presumir erroneamente que existe um intervalo entre publicação e vigência, necessitando do cuidado ao ler o texto legal, que é explícito em sua imediata aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa proposição é correta, pois a ‘publicação’ implica que a lei já está em vigor, sendo fundamental não confundir com outros regimes que preveem um prazo de vacatio legis.
Técnica SID: SCP
Relação com regulamentos
Na legislação brasileira, muitas leis proporcionam diretrizes gerais, mas deixam detalhes técnicos para serem definidos por meio de regulamentos. Esses regulamentos costumam ser elaborados posteriormente pelo Poder Executivo, que tem competência para detalhar e disciplinar o conteúdo prático necessário para a aplicação da norma no dia a dia. No contexto da Lei nº 13.060/2014, o legislador estabeleceu que a classificação e o uso dos instrumentos não letais seriam objeto de regulamentação específica, deixando clara a necessidade de uma futura norma complementar.
O foco aqui está na previsão expressa de que o Poder Executivo tem o dever de editar regulamento sobre o tema. Sem esse regulamento, muitos detalhes essenciais sobre quais instrumentos são considerados “de menor potencial ofensivo” ou sobre as formas e limites de seu emprego poderiam ficar sem direcionamento preciso para os órgãos de segurança pública. Por isso, o artigo selecionado do texto legal reforça essa relação direta entre a lei e os futuros regulamentos, destacando o papel do Executivo federal na operacionalização da norma.
Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
Observe com atenção o verbo utilizado: “editará”. Ele impõe uma obrigação ao Poder Executivo, indicando que não se trata de faculdade, mas de um dever legal. O regulamento precisa abordar dois pontos principais: a classificação dos instrumentos não letais e a disciplina referente ao seu uso. “Classificar” significa detalhar e especificar tecnicamente quais instrumentos se enquadram nessa categoria, enquanto “disciplinar” envolve definir regras, limites e procedimentos para sua utilização prática pelos agentes de segurança pública.
Vale a pena refletir: Por que a lei não lista diretamente todos os instrumentos ou procedimentos? Imagine a evolução contínua das tecnologias de contenção, debilitação ou imobilização — seria impossível à lei acompanhar todas as inovações de forma dinâmica. Portanto, deixar essa função ao regulamento garante flexibilidade e atualização constante, sem exigir mudança no próprio texto legal a cada novidade. Essa estratégia legislativa facilita a adaptação das políticas públicas de segurança diante das transformações tecnológicas e sociais.
Em provas, é muito comum que questões troquem o sentido da obrigatoriedade prevista aqui. Cuidado ao ler alternativas que afirmam, por exemplo, que “poderá” ser editado regulamento ou que o Poder Legislativo teria essa atribuição. O artigo é categórico: a responsabilidade é exclusiva do Poder Executivo, e não se trata de mera possibilidade, mas de compromisso legal expresso em lei.
Repare também que a Lei nº 13.060/2014 prevê a entrada em vigor imediata, mas deixa condicionada a eficácia plena de muitos de seus comandos a esse regulamento — lembre-se que algumas condutas e procedimentos dependem de definições técnicas detalhadas. O próprio conceito do que é instrumento “de menor potencial ofensivo” ganha concretude real após a publicação desse ato do Executivo.
Agora, sempre que se deparar em questão de concurso com temas relacionados ao uso de instrumentos não letais por agentes de segurança pública, busque identificar se está sendo cobrada uma definição legal (presente na lei) ou um detalhamento técnico ou procedimental (delegado ao regulamento). Essa distinção, muitas vezes sutil, pode ser o fator decisivo entre errar e acertar uma questão de múltipla escolha nesse tema.
Questões: Relação com regulamentos
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo é responsável pela edição de regulamento que classificará e disciplinará a utilização dos instrumentos não letais, sendo essa uma obrigação legal definida na Lei nº 13.060/2014.
- (Questão Inédita – Método SID) Os regulamentos que detalham a aplicação da Lei nº 13.060/2014 podem ser elaborados pelo Poder Legislativo, pois este possui competência para regulamentar leis já em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação de instrumentos não letais, segundo a Lei nº 13.060/2014, deve ser frequentemente atualizada por meio de novos regulamentos, dada a evolução contínua das tecnologias envolvendo sua utilização.
- (Questão Inédita – Método SID) Mediante a omissão de um regulamento, a Lei nº 13.060/2014 ainda pode ter todos os seus comandos plenamente eficazes, mesmo sem a presença de normas complementares detalhadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei que regula o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo prevê que o Poder Executivo editará regulamentos para detalhar as regras de uso, permitindo que esta tarefa permaneça flexível e atualizada em consonância com novas tecnologias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.060/2014 é categórica ao afirmar que a regulamentação sobre o uso de instrumentos não letais é uma opção e não uma obrigação para o Poder Executivo, permitindo uma abordagem mais flexível da segurança pública.
Respostas: Relação com regulamentos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece claramente que cabe ao Poder Executivo a responsabilidade de editar regulamentos que irão especificar a classificação e as regras de uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo, não se tratando de uma faculdade, mas de um dever legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a responsabilidade pela edição de regulamentos na aplicação da Lei nº 13.060/2014 é exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo, invalidando a possibilidade de o Legislativo regulamentar a lei em questão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, pois a lei deixa claro que a classificação e a disciplina do uso dos instrumentos não letais devem ser objeto de regulamentação específica, permitindo adaptações e atualizações que acompanham a evolução tecnológica, garantindo assim a pertinência das normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a eficácia plena de muitos comandos da lei depende da edição de um regulamento específico pelo Poder Executivo. Sem ele, muitos detalhes sobre os instrumentos de menor potencial ofensivo ficam indefinidos, comprometendo a aplicação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, uma vez que a lei realmente atribui ao Poder Executivo a função de regulamentar a classificação e uso de instrumentos não letais, favorecendo uma adaptação contínua às inovações tecnológicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei impõe uma obrigação ao Poder Executivo para editar regulamento sobre a classificação e o uso desses instrumentos, o que demonstra que não se trata de meramente uma opção, mas de um compromisso legal.
Técnica SID: SCP