A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio representa um marco fundamental na proteção internacional de grupos vulneráveis diante de crimes gravíssimos. Ressaltada em diversos editais de concursos públicos, especialmente em provas de Direito Internacional e Direitos Humanos, esta norma demanda atenção aos seus dispositivos específicos, exigindo leitura técnica e compreensão precisa dos compromissos assumidos pelos Estados.
É comum que bancas como a CEBRASPE explorem nuances do conceito de genocídio, detalhamentos sobre atos tipificados e procedimentos para julgamento e extradição. Dominar a letra da Convenção, saber distinguir seus dispositivos e identificar expressões-chave são diferenciais importantes para resolver questões interpretativas e aplicadas.
Nesta aula, seguiremos o texto oficial da Convenção por inteiro, analisando fielmente seus artigos, incisos e obrigações, sem omissões. O objetivo é garantir clareza, domínio prático do conteúdo legal e segurança para o enfrentamento das provas mais exigentes.
Disposições Iniciais e Contexto Internacional (Preâmbulo, Art. I)
Origem e finalidade da Convenção
A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio possui forte raiz histórica e internacional. Ela nasce da constatação mundial, logo após a Segunda Guerra Mundial, de que o genocídio representa uma das mais graves violações aos direitos humanos e é uma ameaça à paz global. O preâmbulo da Convenção reforça essa preocupação coletiva, vinculando o genocídio à condenação universal e ao compromisso das nações em prevenir e punir esse crime.
Entender o contexto do preâmbulo é essencial para interpretar o objetivo e a abrangência de todo o texto legal. O trecho inicial aponta para a necessidade inegociável de cooperação entre os países, elevando o combate ao genocídio ao status de objetivo internacional compartilhado. Note como as expressões utilizadas evidenciam a gravidade do tema e a conduzem para além dos interesses nacionais, tornando-se pauta da humanidade.
As Partes Contratantes,
Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em sua Resolução 96 (1) de 11 de dezembro de 1945, declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado condena;
Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade;
Convencidas de que, para libertar a humanidade de flagelo tão odioso, a cooperação internacional é necessária:
Convêm no seguinte:
Perceba o destaque para a “Resolução 96 (1)”, que já em 1946 reconhecia o genocídio como crime contra o Direito Internacional. Isso revela o esforço global pós-guerra em criar mecanismos de punição e impedir a repetição das atrocidades vistas no conflito mundial. A ênfase ao “espírito e aos fins das Nações Unidas” serve como lembrete de que combater o genocídio faz parte do próprio fundamento da ONU.
A referência à “cooperação internacional” sublinha que nenhum país pode agir isoladamente se quiser eliminar esse mal. Trata-se de um compromisso conjunto entre as nações, o que reforça a lógica de tratados multilaterais e a vigilância mútua. Em provas objetivas, lembre-se que a cooperação internacional não é facultativa, mas parte expressa do preâmbulo da Convenção.
O artigo inicial deixa nítida a finalidade maior da Convenção. O texto não se limita a definir o genocídio: ele impõe às Partes Contratantes o dever de adotar medidas para evitar e punir esse crime, independentemente de o ato ocorrer em tempos de paz ou de guerra. Analise a literalidade do artigo abaixo, pois cada expressão foi escolhida criteriosamente para fechar brechas e ampliar o escopo da proteção jurídica internacional.
ARTIGO I
As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.
Veja como o artigo I não faz distinção do momento histórico ou político para caracterizar o genocídio como crime internacional. Ao utilizar “quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra”, o texto impede qualquer justificativa baseada em contexto de conflito armado. Essa amplitude protege grupos vulneráveis também em períodos supostamente estáveis.
A expressão “crime contra o Direito Internacional” significa que o genocídio afeta toda a comunidade internacional, e não apenas o Estado de origem dos fatos. Não é considerado um simples crime interno, e sim um atentado ao sistema jurídico global e aos valores que norteiam as relações entre os povos.
Outro detalhe crucial: as Partes Contratantes se “comprometem a prevenir e a punir” o genocídio. Não basta sancionar quem já cometeu o crime — os países signatários também assumem o dever proativo de impedir a ocorrência de qualquer ato que possa caracterizá-lo. Observe que o verbo “prevenir” obriga a criação de políticas, leis e mecanismos voltados à antecipação do risco do genocídio.
Vale destacar que a literalidade do artigo I é frequentemente cobrada em provas de concursos: muitos candidatos se confundem ao acreditar que a obrigação existe apenas “em caso de guerra” ou esquecem a dupla obrigação de prevenção e punição. Releia as palavras-chave — “prevenir” e “punir” — pois são pontos de possível armadilha em questões do tipo V ou F e análise minuciosa de normativo.
- Dica didática: Questões elaboradas com base no Método SID podem trocar “prevenir” por “reprimir”, alterar “crime contra o Direito Internacional” por “crime político”, ou omitir a referência ao tempo de paz. Esses detalhes, se alterados, descaracterizam o dispositivo. Leia sempre buscando divergências e sutilizas, sobretudo nas palavras que indicam obrigação e abrangência.
Em síntese, a origem da Convenção está justamente na tentativa da comunidade internacional de criar uma barreira jurídica forte e comum contra o genocídio. A finalidade é clara: nenhuma justificativa histórica, política ou cultural pode isentar Estados e indivíduos do dever de atuar em defesa da vida e dignidade coletiva. A literalidade dos dispositivos revela o aprendizado vindo dos traumas do passado e o compromisso com o futuro da humanidade.
Questões: Origem e finalidade da Convenção
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio surge como uma resposta global às graves violações de direitos humanos, com o objetivo de construir uma estrutura jurídica que impeça a repetição de atrocidades históricas e proteja a paz mundial.
- (Questão Inédita – Método SID) O preâmbulo da Convenção enfatiza que a cooperação entre as nações é desnecessária para prevenir e punir o genocídio, visto que cada estado pode abordar o problema isoladamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo inicial da Convenção estabelece que as Partes Contratantes devem adotar medidas necessárias para punir o genocídio somente em tempos de guerra.
- (Questão Inédita – Método SID) A adoção de políticas e mecanismos destinados à prevenção do genocídio pelos estados signatários é um dever expresso na Convenção, refletindo a ampliação do escopo de proteção internacional contra graves violações de direitos humanos.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso das nações em combater o genocídio, conforme estipulado pela Convenção, se limita a ações de reparação pós-cometimento do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “crime contra o Direito Internacional” utilizada na Convenção indica que o genocídio deve ser visto como uma violação que afeta não apenas a nação onde ocorreu, mas toda a comunidade internacional, comprometida com a proteção dos direitos humanos.
Respostas: Origem e finalidade da Convenção
- Gabarito: Certo
Comentário: A Convenção realmente emerge da constatação de que genocídios representam sérias ofensas aos direitos humanos, visando evitar futuras atrocidades e resguardando a paz global. Isso está intrinsecamente ligado ao contexto pós-Segunda Guerra Mundial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A cooperação internacional é um aspecto central da Convenção, sendo expressamente reconhecida como crucial para cumprir a tarefa de combate ao genocídio, o que contradiz a afirmação que sugere a possibilidade de atuação isolada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo I menciona explicitamente que o genocídio é um crime que deve ser prevenido e punido, independentemente de ocorrer em tempos de paz ou de guerra, portanto a afirmação incorre em um erro essencial sobre a abrangência da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Convenção realmente impõe às Partes a obrigação de não apenas punir, mas também prevenir o genocídio, refletindo a seriedade do compromisso internacional em proteger a dignidade humana e a vida coletiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Convenção destaca que as nações não devem apenas reagir após a ocorrência do genocídio, mas devem também implementar medidas preventivas, enfatizando uma abordagem proativa no combate a tal crime.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, a expressão demonstra a natureza global do genocídio, que transcende fronteiras nacionais e compromete a integridade das relações internacionais, ressaltando a importância de um esforço coletivo para a sua erradicação.
Técnica SID: PJA
Reconhecimento do genocídio como crime internacional
O reconhecimento do genocídio como crime internacional é um marco jurídico e moral da civilização contemporânea. Antes mesmo de sua positivação em tratados, episódios trágicos na história motivaram a necessidade de definir, tipificar e combater sistematicamente esse tipo de conduta. Por isso, a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio surge já no Preâmbulo com uma mensagem clara de repúdio e de compromisso coletivo das nações em erradicar esse “flagelo odioso”.
Veja como o Preâmbulo apresenta o engajamento ético e político dos signatários:
Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em sua Resolução 96 (1) de 11 de dezembro de 1945, declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado condena;
Observe a expressão: “crime contra o Direito Internacional”. Não se trata de uma infração apenas interna, mas de interesse da comunidade internacional. Isso significa que qualquer ato de genocídio fere princípios universais, contrariando não só leis nacionais, mas também os fundamentos das Nações Unidas e da convivência civilizada entre os povos.
O Preâmbulo segue reforçando o aprendizado crítico da história:
Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade;
O texto deixa claro que o genocídio não é uma novidade na experiência humana. Desde a antiguidade, práticas voltadas à eliminação deliberada de grupos deixaram cicatrizes profundas. Entender essa recorrência histórica é fundamental para avaliar a gravidade do crime e a urgência do compromisso internacional na sua prevenção.
Por fim, o Preâmbulo destaca o papel da cooperação global:
Convencidas de que, para libertar a humanidade de flagelo tão odioso, a cooperação internacional é necessária:
Essa frase sintetiza o espírito da Convenção: nenhuma nação pode, individualmente, assegurar a erradicação total do genocídio. É como pensar em cuidar do meio ambiente – não adianta um país agir sozinho, se os demais não colaboram. Por isso, a cooperação entre os Estados é ferramenta essencial no combate ao genocídio, pois crimes dessa natureza podem ultrapassar fronteiras e envolver diferentes órgãos, governos ou particulares.
A partir dessa declaração de princípios, o artigo inaugural da Convenção firma um novo padrão normativo mundial. Leia o dispositivo com muita atenção à redação literal:
ARTIGO I
As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.
Vamos decodificar cada elemento do artigo. Primeiro, o texto afirma que o genocídio é crime internacional tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra. Muita gente associa genocídio apenas a conflitos armados, mas, conforme a redação original, a prática poderá ser punida independentemente do cenário político ou bélico em que ocorre. Fique atento a esse detalhe — os concursos costumam explorar cenários fictícios para testar essa nuance.
O inciso também impõe compromissos objetivos aos Estados: “prevenir e punir”. Não basta apenas punir depois que o crime acontece; as nações são obrigadas a adotar políticas consistentes de prevenção, o que inclui legislar, fiscalizar, denunciar e promover ações educativas. Essa dupla obrigação — prevenção e repressão — é recorrente em provas de concursos e deve ser compreendida com precisão.
Resumo do que você precisa saber:
- O genocídio passou a ser reconhecido oficialmente — e de forma expressa — como crime contra o Direito Internacional, visto como uma afronta a toda a comunidade mundial.
- Não importa o contexto: se durante a paz ou a guerra, sempre haverá responsabilidade penal pelos atos de genocídio.
- Os Estados firmatários da Convenção assumem duas obrigações indeclináveis: prevenir (antes de acontecer) e punir (caso ocorra).
- O texto do artigo é claro e direto, sem espaço para “interpretações flexíveis” acerca da natureza do crime.
Pense nesta analogia: imagine um incêndio em um condomínio. Não basta punir quem colocou fogo — o síndico tem a obrigação de instalar extintores, realizar treinamentos e agir para evitar a tragédia. Do mesmo modo, os países precisam agir tanto antes (prevenção) quanto depois (punição) quando o tema é genocídio.
Para não ser surpreendido em provas, cuide de dois pontos centrais sempre lembrando da literalidade:
- Não existe hipótese em que o genocídio não seja crime internacional — independentemente de guerra ou paz.
- O compromisso dos países vai além de castigar: passa também por ações concretas que busquem evitar que o genocídio sequer aconteça.
Por fim, guarde o destaque: a partir da Convenção promovida pelo Decreto nº 30.822, torna-se inaceitável qualquer relativização do genocídio enquanto conduta punível pela ordem internacional. O dispositivo abre caminho para tipificações mais detalhadas e para mecanismos institucionais de responsabilização global.
Questões: Reconhecimento do genocídio como crime internacional
- (Questão Inédita – Método SID) O genocídio é reconhecido como crime internacional, implicando que qualquer ato dessa natureza fere princípios universais, contrariamente ao Direito Internacional e aos fundamentos da convivência entre os povos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio estabelece que apenas durante conflitos armados deve ser considerado crime internacional, sendo irrelevante o contexto de tempo de paz.
- (Questão Inédita – Método SID) O Preâmbulo da Convenção enfatiza que a erradicação do genocídio depende exclusivamente da ação de um único Estado, uma vez que cada nação deve agir isoladamente para garantir o cumprimento das normas internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo inaugural da Convenção afirma que os Estados têm a obrigação de adotar políticas consistentes de prevenção e também de punição das práticas de genocídio, refletindo um compromisso claro com a erradicação desse crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A história demonstra que a prática de genocídio é nova na experiência humana e, portanto, as normas contemporâneas surgem como uma resposta a essa novidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A cooperação internacional é essencial para o combate ao genocídio, visto que ações isoladas de países não são suficientes para erradicar esse crime de forma eficaz.
Respostas: Reconhecimento do genocídio como crime internacional
- Gabarito: Certo
Comentário: O reconhecimento do genocídio como crime internacional é uma afirmação que envolve tanto a responsabilidade penal de indivíduos quanto a obrigação das nações em prevenir e punir tal crime. A declaração contida na Convenção representa um compromisso ético global no combate a essa prática. A natureza universal do genocídio, conforme estabelecido, implica a responsabilidade coletiva das nações em erradicar essa conduta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado incorre em erro ao afirmar que o genocídio é considerado crime internacional apenas durante conflitos armados. A Convenção reconhece que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional tanto em tempo de guerra quanto em tempo de paz, evidenciando uma responsabilidade irrestrita dos Estados em prevenir ou punir essas ações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois o Preâmbulo destaca a necessidade da cooperação internacional para combater o genocídio, afirmando que nenhum país pode assegurar a erradicação desse crime de forma isolada. A erradicação requer esforços conjuntos e um comprometimento global, reforçando a importância da colaboração entre nações no combate ao genocídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o artigo claramente estabelece que os Estados signatários devem prevenir e punir o genocídio, garantindo que haja ações concretas para evitar esses crimes, além de responsabilizar os infratores. O duplo compromisso evidenciado é essencial para a abordagem global e eficaz no combate ao genocídio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o texto deixa claro que o genocídio não é uma novidade; ele tem sido uma prática recorrente ao longo da história, causando grandes perdas à humanidade. A conscientização sobre essa continuidade histórica é fundamental para a criação de normas que buscam prevenir e punir o genocídio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a convenção enfatiza que a erradicação do genocídio não pode ser alcançada por esforços isolados. A cooperação entre Estados é apresentada como uma necessidade, destacando que crimes desse porte podem transcender fronteiras e requerem intervenções coletivas para a sua prevenção e punição.
Técnica SID: PJA
Compromissos assumidos pelos Estados
A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio é resultado da preocupação internacional após os horrores vistos na primeira metade do século XX. No preâmbulo, diferentes nações reconhecem o genocídio como uma enorme tragédia para a humanidade e afirmam que impedir esse crime exige ação coletiva. Note neste trecho a forte ênfase na necessidade de cooperação internacional, tema que pode aparecer tanto como contexto, quanto como essência da obrigação dos Estados signatários da Convenção.
O compromisso dos Estados surge já no início da Convenção. Eles não só repudiam o genocídio como crime, como também assumem, de modo expresso, o dever conjunto de prevenir e punir esse ato. Atenção ao termo literal “comprometem-se a prevenir e a punir”, pois ele é chave para a execução da Convenção em cada país membro. Veja a redação literal do Artigo I:
ARTIGO I
As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, que elas se comprometem a prevenir e a punir.
Observe que não se faz distinção do contexto histórico, nem se limita a situações de guerra ou de paz. Independentemente das circunstâncias, o genocídio será sempre considerado crime contra o Direito Internacional. Aqui, o legislador internacional elimina qualquer brecha que possa ser usada como justificativa ou atenuante.
Outro ponto fundamental é o caráter universal do compromisso: todos os Estados que aderem à Convenção têm a obrigação de agir ativamente para impedir o genocídio em qualquer situação. Isso significa implementar políticas nacionais preventivas e instituir mecanismos jurídicos adequados para punir os culpados. Não basta apenas reconhecer a gravidade do crime — é necessário, também, adotar medidas ativas e concretas.
Repare que a expressão “se comprometem” não remete apenas à responsabilidade moral, mas estabelece um vínculo jurídico obrigatório entre os Estados e a ordem internacional. Sempre que se deparar com questões de concurso sobre obrigações internacionais referentes ao genocídio, priorize a análise do texto literal desse artigo. Isso ajuda a evitar confusões comuns entre dever de punir e mera recomendação política.
Vale lembrar: o compromisso firmado não se limita a sancionar quem já cometeu o crime. O dever de prevenir é igualmente central e pode ser objeto de cobrança em questões que diferenciem ações repressivas e preventivas dos Estados signatários. Manter políticas, leis e estruturas institucionais para impedir que tal crime aconteça é um dever expresso e irrenunciável dos países que aderem à Convenção.
- Pergunta retórica: Percebe como a literalidade da expressão “quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra” impede possíveis tentativas de restringir a aplicação do dever?
- Dica: Sempre destaque em provas o uso do termo “contra o Direito Internacional”. Ele reforça que o compromisso vai além do âmbito interno de cada Estado e vincula toda a comunidade internacional.
Ao estudar a redação oficial, fica evidente que o efeito da Convenção é o fortalecimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, criando obrigações concretas, impostas diretamente aos Estados. Não se limita a recomendações ou diretrizes — existe um comando normativo claro, exigindo ação tanto preventiva quanto repressiva. Guarde isso: a força da norma está no vigor do verbo “comprometer-se”, que não admite flexibilização frente à gravidade do crime descrito.
Questões: Compromissos assumidos pelos Estados
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio estabelece que o crime de genocídio é considerado como tal em qualquer circunstância, seja em tempo de paz ou de guerra, e que os Estados se comprometem a tomar ações para sua prevenção e punição.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso dos Estados signatários da Convenção apenas se refere à punição de atos de genocídio já ocorridos, sem atribuir a mesma importância ao dever de prevenção.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso assumido pelos Estados signatários da Convenção é de caráter meramente moral, não gerando obrigações jurídicas vinculativas em nível internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) As Partes Contratantes da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio afirmam que a proteção contra o genocídio deve ser uma responsabilidade coletiva entre as nações, considerando-o uma tragédia para a humanidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “comprometem-se a prevenir e a punir” na Convenção implicou que a aplicação de política de prevenção e punição se limita a ações internas dos Estados, sem necessidade de cooperação internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto da Convenção estabelece que o genocídio poderá ser justificado dependendo das circunstâncias históricas, permitindo que os Estados signatários se isentem de suas obrigações em determinadas situações.
Respostas: Compromissos assumidos pelos Estados
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Convenção de fato define o genocídio como um crime que deve ser combatido independentemente do contexto e impõe a obrigação de todos os Estados de agirem ativamente em sua prevenção e punição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está incorreta, pois a Convenção enfatiza que os Estados não apenas devem punir, mas também garantir mecanismos que previnam a ocorrência do crime, estabelecendo um dever duplo fundamental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Convenção estabelece um vínculo jurídico obrigatório entre os Estados e a ordem internacional, obrigando-os a agir ativamente contra o genocídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é verdadeira, pois o preâmbulo da Convenção reconhece a necessidade de ação coletiva para prevenir o genocídio, consolidando um compromisso comum entre os Estados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa; a obrigação dos Estados é de caráter universal e abrange a cooperação internacional na implementação de políticas preventivas contra o genocídio, não se restrigindo a ações internas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta uma vez que a Convenção trata o genocídio como um crime atípico, não fazendo distinção com base nas circunstâncias, e exigindo assim responsabilidade plena dos Estados signatários.
Técnica SID: PJA
Definição Legal de Genocídio (Art. II)
Conceito de genocídio segundo a Convenção
O conceito de genocídio definido na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio é um dos pontos mais relevantes para concursos públicos e para o entendimento do Direito Internacional. O texto do artigo II estabelece exatamente o que caracteriza o crime de genocídio, enumerando os atos que, quando praticados com determinada intenção, configuram essa grave violação.
Ao estudar esse conceito, é preciso observar com atenção os grupos protegidos, a intenção específica exigida e a lista taxativa de condutas que constituem genocídio. A interpretação detalhada desse artigo é indispensável, já que pequenas alterações, inclusões ou exclusões de palavras podem mudar por completo o sentido do dispositivo — algo muito explorado por bancas de prova.
ARTIGO II
Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
O texto é claro ao definir que genocídio não é qualquer violência coletiva ou perseguição. É necessário que exista uma intenção de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo — e esse grupo precisa ser nacional, étnico, racial ou religioso. Isso significa que outros agrupamentos, como grupos políticos ou sociais, não estão incluídos na definição legal, a não ser que também sejam enquadrados nessas classificações específicas.
Observe o termo “como tal” — ele reforça que não basta a pertença de indivíduos ao grupo: a conduta deve ser motivada pelo desejo de destruir o grupo enquanto tal, e não apenas determinadas pessoas por outros motivos. Assim, a motivação discriminatória e a intenção coletiva são elementos centrais no enquadramento do crime.
-
Matar membros do grupo (alínea a):
O primeiro ato listado é a eliminação direta de integrantes do grupo protegido. A morte, nesse contexto, deve ser praticada com o objetivo de destruir, ao menos em parte, a coletividade, não bastando violências isoladas e desvinculadas dessa finalidade. -
Causar lesão grave à integridade física ou mental (alínea b):
Aqui, não é preciso que haja necessariamente a morte. A lesão pode ser física ou mental (“grave”), abrangendo desde torturas até maus-tratos que afetem profundamente a saúde ou dignidade das vítimas. O termo “grave” deve ser sempre reconhecido, pois lesões leves não se enquadram no tipo penal estabelecido. -
Submeter o grupo a condições de existência destrutivas (alínea c):
Essa alínea trata de situações em que uma coletividade inteira é deixada em estado de extrema vulnerabilidade, com privação de recursos essenciais (como alimento, água, abrigo), de modo que tal condição pode levar à destruição física, ainda que não imediata, do grupo, total ou parcialmente. -
Impedir nascimentos no seio do grupo (alínea d):
As medidas que visam impedir a reprodução de um grupo — através de esterilização forçada, proibição de casamentos, restrição de acesso à saúde reprodutiva — são igualmente enquadradas como genocídio, desde que tenham a intenção de atingir a continuidade da coletividade enquanto tal. -
Transferência forçada de crianças para outro grupo (alínea e):
A última conduta reconhecida é transferir crianças de um grupo para outro de maneira compelida, buscando sua assimilação forçada em ato de desmantelamento cultural ou étnico. Perceba que a literalidade impõe a obrigatoriedade do elemento “forçada”, já que transferências consentidas ou voluntárias não se encaixam no conceito.
Merece especial atenção a expressão “qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir…”. Ou seja, para que haja genocídio — segundo a Convenção — basta que um dos atos tipificados seja praticado, desde que acompanhados do elemento subjetivo claro: eliminar total ou parcialmente o grupo protegido. Isso diferencia o genocídio de outros crimes contra a humanidade, que exigem contextos de ataque generalizado ou sistemático, mas não necessariamente esse dolo específico de destruição.
Grupos políticos, sociais, econômicos ou profissionais não estão incluídos expressamente na proteção da Convenção. Nas provas, é comum a banca testar esse ponto com questões substitutivas (por exemplo, trocando por “grupo político”). Fique atento: apenas os grupos nacional, étnico, racial ou religioso são considerados.
Um ponto relevante é que a destruição pode ser tanto “no todo” quanto “em parte”. Ou seja, não é preciso que o grupo inteiro seja alvo dos atos genocidas: atingir parcela significativa, com a finalidade de eliminar sua identidade, é suficiente para a configuração do crime.
“Causar lesão grave à integridade física ou mental” e “submeter a condições de existência” são frequentemente confundidos. O primeiro se refere a ataques individuais, porém graves. O segundo alcança condutas que colocam em risco a própria sobrevivência da coletividade. Em concursos, esse detalhe pode ser cobrado por meio de sutis alterações no enunciado das alternativas, em especial com as técnicas de Substituição Crítica de Palavras (SCP) e Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA).
Nunca perca de vista a literalidade das palavras “intenção de destruir”, “um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal” e “qualquer dos seguintes atos”. Reconhecer os verbos (matar, causar lesão grave, submeter intencionalmente, adotar medidas, efetuar transferência forçada) é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas, principalmente em provas de certo ou errado ou múltipla escolha que fazem pequenas substituições (por exemplo, “lesão leve” ou “transferência voluntária”).
Você percebe como o detalhe de cada verbo, o tipo de grupo protegido e o dolo específico mudam completamente a configuração do crime? Esses pormenores são o diferencial na preparação do concurseiro para bancas exigentes.
-
Resumo do que você precisa saber:
- Genocídio é definido de modo taxativo e exige intenção específica de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- Cinco condutas específicas, listadas nas alíneas “a” a “e”, são consideradas genocidas, desde que praticadas com esse dolo.
- Grupos políticos, profissionais ou sociais não estão abrangidos, salvo se tiverem também uma dessas naturezas expressamente previstas.
- Mudanças de palavras que tirem o elemento “grave”, o termo “forçada” ou alterem o tipo de grupo protegidopodem invalidar a alternativa em provas.
Dedique algum tempo a memorizar a ordem e o conteúdo de cada alínea. Visualize cenários hipotéticos — pense, por exemplo, em situações em que uma população é impedida de ter filhos, ou quando crianças são levadas à força de suas famílias para integração forçada em outro grupo. Essas imagens ajudam a fixar o conceito e facilitam a resistência a pegadinhas das bancas.
Mantenha sempre em mente a necessidade do elemento intencional (dolo específico), a vinculação ao tipo de grupo e as cinco formas exatas de execução. Esses são os pilares essenciais para interpretar corretamente o artigo II da Convenção em qualquer situação de prova.
Questões: Conceito de genocídio segundo a Convenção
- (Questão Inédita – Método SID) O genocídio é caracterizado pela intenção de destruir, no todo ou em parte, grupos que não sejam nacionais, étnicos, raciais ou religiosos, por atos como matar ou causar lesão a seus membros.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um ato seja considerado genocídio segundo a Convenção, é suficiente que qualquer uma das cinco condutas listadas seja praticada com a intenção de destruir um grupo protegido.
- (Questão Inédita – Método SID) Um ato de genocídio pode ser configurado pela transferência forçada de crianças de um grupo para outro, desde que essa transferência seja realizada de maneira consentida.
- (Questão Inédita – Método SID) A intenção de destruir um grupo durante a execução de atos que gerem condições de vida destrutivas é um elemento central para a caracterização do genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) Genocídio pode ser configurado por atos de violência que visem simplesmente a eliminação de indivíduos, independentemente de sua afiliação a um grupo considerado protegido pela Convenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de causar lesão grave à integridade física ou mental de uma pessoa pertencente a um grupo protegido é considerada um ato de genocídio, mesmo que a vítima não seja morta.
Respostas: Conceito de genocídio segundo a Convenção
- Gabarito: Errado
Comentário: O genocídio é estritamente definido para incluir apenas grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos. A inclusão de outros tipos de grupos, como políticos ou sociais, não entra na definição da Convenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de genocídio exige que um dos atos específicos listados na Convenção seja realizado com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, caracterizando assim a violação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para a configuração de genocídio pela transferência de crianças, é necessário que a transferência seja forçada, conforme previsto na definição da Convenção. Transferências consentidas não caracterizam o crime.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O genocídio é caracterizado pela intenção de destruir grupos em sua totalidade ou parcialmente, e essa intenção deve estar presente em atos que criem condições de vida que levem à destruição física ou parcial do grupo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O genocídio não se caracteriza por atos de violência isolados, mas sim por ações que visem a destruição de grupos nacionais, étnicos, raciais ou religiosos, com intenção de eliminar a coletividade como um todo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O ato de causar lesão grave à integridade física ou mental de membros de um grupo protegido está diretamente relacionado à definição de genocídio, pois contempla a intenção de destruição, embora não exija a morte da vítima.
Técnica SID: PJA
Atos classificados como genocídio
Para compreender o conceito legal de genocídio segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, é indispensável uma leitura detalhada do Artigo II. É aqui que se encontra a definição precisa de quais atos são juridicamente enquadrados como genocídio, sempre exigindo a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Cada elemento do artigo traz uma conduta específica. O domínio literal e interpretativo desse dispositivo é fundamental para não escorregar em pegadinhas de prova, especialmente ao diferenciar genocídio de outros crimes graves previstos em normas nacionais ou internacionais.
Veja agora o texto original, com atenção especial aos detalhes das alíneas. Pequenas palavras fazem toda a diferença na classificação e no entendimento jurídico desses atos. Todos os incisos abaixo são igualmente importantes e, nas questões de concursos, cada termo pode ser explorado individualmente.
ARTIGO II
Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Logo na abertura do texto, destaque para a expressão “cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte…”. Não basta a consequência objetiva; é obrigatória a intenção dirigida a um dos quatro grupos protegidos: nacional, étnico, racial ou religioso. Essa parte inicial é frequentemente exigida em provas objetivas e discursivas para delimitar o crime de genocídio.
Vamos aprofundar item a item, sem perder de vista a literalidade das alíneas:
- a) matar membros do grupo: A prática do homicídio direcionado a indivíduos que pertencem ao grupo protegido, sempre com a intenção característica do genocídio, é o ponto de partida da tipificação. Repare que não há exigência de número mínimo de vítimas. O conceito central é o dolo de destruição do grupo. Questões podem tentar confundir, afirmando que só existe genocídio se o grupo for eliminado por completo — o artigo exige apenas a intenção, “no todo ou em parte”.
- b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo: Não se trata apenas de provocar morte. Lesões que comprometam gravemente o corpo ou a mente das vítimas também configuram genocídio, desde que estejam presentes o elemento intenção e o direcionamento ao grupo protegido. Analise, em prova, qualquer hipótese envolvendo violência física severa ou traumas mentais graves, atentando para o nexo com a intenção de destruição do grupo.
- c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial: Aqui, a Convenção aborda situações em que um grupo é colocado de forma deliberada em circunstâncias que inevitavelmente levarão à sua destruição física, integral ou parcial. Isso pode incluir privação de alimentos, condição de vida degradante, ausência de acesso à saúde ou expulsão forçada para locais inabitáveis. O elemento central é a intenção clara de provocar a destruição, não sendo necessário o resultado imediato.
- d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo: Medidas como esterilização forçada, impedimento de casamentos e políticas voltadas a limitar a reprodução dos integrantes do grupo se enquadram nesse inciso. O interesse punitivo não está apenas na execução da morte, mas também na limitação da continuidade biológica do grupo agressado. Questões costumam trocar expressões por palavras genéricas: atenção à expressão “impedir os nascimentos no seio de grupo”.
- e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo: Transladar crianças de forma compulsória de um grupo para outro, com a finalidade de romper laços culturais, sociais ou religiosos, também é reconhecido como ato de genocídio. O núcleo é a compulsoriedade e a transferência para um grupo diferente. É comum que provas tentem criar situações hipotéticas de adoção ou tutela para avaliar o domínio desse conceito literal.
Esses são os cinco atos tipificados na Convenção como genocídio. Eles cobrem desde ações que punem o corpo (matar, lesionar) até medidas que atacam a perpetuidade do grupo (impedir nascimentos, transferir crianças). Nenhum deles pode ser visto isoladamente do elemento subjetivo: sempre deve haver a intenção de destruir o grupo, razão pela qual, em avaliações, é crucial destacar o componente intencional para diferenciar genocídio de outros crimes.
Observe novamente a abrangência do artigo: ao incluir tanto lesão física quanto mental, e tanto medidas que afetam indivíduos quanto aquelas voltadas ao futuro do grupo (como impedir nascimentos ou transferir crianças), a Convenção adota uma perspectiva ampla, endereçando não só a eliminação direta, mas também modos indiretos de extinção de grupos humanos.
Fique atento aos detalhes: se numa prova, aparecer, por exemplo, “provocar destruição psicológica ligeira”, a resposta correta será negativa em relação ao genocídio — a exigência é a de lesão grave à integridade mental. Da mesma forma, a transferência de crianças só é considerada genocídio quando for forçada e direcionada a outro grupo. Termos fora da literalidade podem derrubar mesmo candidatos experientes.
-
Resumo do que você precisa saber:
- Genocídio, segundo o Artigo II, exige sempre intenção de destruir (no todo ou em parte) grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- São cinco atos reconhecidos: matar, causar lesão grave física ou mental, submeter a condições destrutivas, impedir nascimentos e transferir forçadamente crianças para outro grupo.
- A literalidade de cada termo é fundamental ao responder questões: pequenas variações (uma palavra trocada, omitida ou ampliada) alteram completamente o sentido jurídico.
Toda vez que se deparar com uma questão sobre genocídio, retome mentalmente o texto literal das alíneas do Artigo II. O detalhe aqui não é apenas questão teórica: define a diferença entre uma resposta correta e um erro fatal para sua aprovação.
Questões: Atos classificados como genocídio
- (Questão Inédita – Método SID) Os atos de genocídio, conforme definidos na Convenção para a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, incluem a intenção de exterminar completamente qualquer grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- (Questão Inédita – Método SID) Causar lesão grave à integridade física ou mental de membros de um grupo já é suficiente para caracterizar um ato como genocídio, desde que haja intenção de destruir esse grupo.
- (Questão Inédita – Método SID) O ato de submeter intencionalmente um grupo a condições que possam levar à sua destrução física não precisa obrigatoriamente ser associado a uma tentativa de extermínio direto para ser qualificado como genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) A esterilização forçada de indivíduos que pertencem a um grupo étnico é considerada um ato de genocídio, pois configura uma tentativa de limitar a reprodução desse grupo.
- (Questão Inédita – Método SID) A transferência forçada de crianças de uma etnia para outra é considerada ato de genocídio apenas se ocorrer em massa e for publicamente reconhecida.
- (Questão Inédita – Método SID) A intenção de causar destruição de um grupo é um elemento fundamental para classificar atos como genocídio, sendo desnecessário provar resultados efetivos.
Respostas: Atos classificados como genocídio
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de genocídio exige intenção de destruir, no todo ou em parte, não necessariamente a eliminação completa do grupo. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Convenção, a causa de lesão grave à integridade é uma das ações tipificadas que, combinadas com a intenção de destruição, configuram genocídio. Portanto, a afirmativa é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ato de submeter um grupo a condições destrutivas deve ter a intenção explícita de provocar a destruição do grupo, o que significa que não é suficiente apenas criar condições de vida ruins; é necessário o elemento intencional de genocídio. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A esterilização forçada é uma medida destinada a impedir nascimentos entre membros de um grupo, conforme estipulado na Convenção. Assim, essa prática se enquadra como um ato de genocídio. Portanto, a afirmativa é correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A transferência forçada de crianças de um grupo para outro é considerada genocídio independentemente de escala ou reconhecimento público, desde que seja realizada com a intenção de destruição. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Convenção, o elemento intencional é essencial para a configuração de genocídio. Não é necessário que haja uma aparente produção de efeitos imediatos, mas a intenção de destruir deve estar presente. Portanto, a afirmativa é correta.
Técnica SID: PJA
Grupos protegidos
O conceito de genocídio, para efeitos da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, está diretamente condicionado à intenção de destruir determinados grupos. Não basta qualquer coletividade para a configuração do crime: a lei define expressamente quais são os grupos protegidos. Compreender essa definição com precisão é passo fundamental para evitar confusões na hora da prova.
Observe que o texto normativo é rigoroso ao estabelecer quais grupos entram sob proteção da Convenção. Não há margem para ampliação interpretativa, nem inclusão de outros grupos sociais ou políticos que, embora possam ser vítimas de graves violações, não estão abarcados literalmente pelo dispositivo.
Artigo II
Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
O trecho legal cita literalmente quatro tipos de grupos: nacional, étnico, racial e religioso. Somente diante de um destes grupos o conceito de genocídio pode ser caracterizado, desde que haja intenção de destruição (total ou parcial) e a prática de algum dos atos previstos nas alíneas do artigo.
Merece atenção a conjunção “como tal” (“um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal”). A expressão reforça que a intenção deve recair sobre o grupo na sua característica específica — não sobre apenas indivíduos isoladamente, mas por sua condição de pertencimento àquele grupo protegido pelo tipo legal.
Grupos políticos, econômicos, culturais ou profissionais não são contemplados pelo texto com o mesmo grau de proteção. Imagine, por exemplo, uma perseguição sistemática a jornalistas ou a integrantes de determinada ideologia política: por mais grave que seja esse quadro, a rigor da Convenção, não se enquadra tecnicamente como genocídio, pois o rol é taxativo e restrito aos grupos expressos no artigo II.
O dispositivo também determina que, para haver genocídio, a conduta precisa visar à destruição do grupo como um todo ou em parte. Observe que não é necessária a aniquilação total — basta que exista intenção deliberada de eliminar parcela significativa do grupo escolhido.
Esses detalhes literais costumam ser o ponto mais explorado em provas: diferenciar, por exemplo, perseguição de cunho meramente político (não abrangida) versus perseguição religiosa ou étnica (abrangida pelo conceito legal), ou ainda identificar a importância da expressão “como tal”, que exclui situações em que o motivo não esteja relacionado especificamente ao grupo definido na Convenção.
Fique atento também ao uso da palavra “intenção”. O dolo específico — o querer destruir o grupo em razão da identidade protegida — é elemento indispensável. Não basta que o resultado aconteça sem finalidade dirigida; a intenção precisa estar dirigida ao grupo no seu caráter de nacionalidade, etnia, raça ou religião.
Os exames de concursos frequentemente apresentam exemplos de grupos vulnerabilizados ou minorias, perguntando se a ação praticada contra eles caracterizaria ou não genocídio nos termos da Convenção. Só podem ser considerados grupos protegidos os expressamente previstos: nacional, étnico, racial ou religioso.
- O grupo nacional diz respeito a comunidades identificadas por sua nacionalidade, vinculadas a um Estado ou território reconhecido.
- O grupo étnico abrange coletivos que compartilham origens, tradições culturais, língua, história ou ancestralidade própria.
- O grupo racial se refere àqueles formados por características biológicas ou fenotípicas comuns, conforme percepção histórica.
- O grupo religioso cobre todos aqueles vinculados por uma fé ou sistema de crença religiosa definida.
Resumo do que você precisa saber: para existir genocídio nos termos da Convenção, só se admite como alvo da conduta um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, “como tal”. Questões de concurso exploram frequentemente essa taxatividade. Grupos políticos, sociais ou de qualquer outra natureza não se encaixam, mesmo que sejam atingidos por atos igualmente odiosos. O detalhe literal pode definir sua aprovação.
Questões: Grupos protegidos
- (Questão Inédita – Método SID) Para a caracterização do genocídio, é necessário que a intenção de destruição recaia sobre um grupo nacional, étnico, racial ou religioso como tal, e não sobre indivíduos isoladamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de genocídio abrange qualquer ato de violência que vise destruir coletividades, independentemente do grupo ser nacional, étnico, racial ou religioso.
- (Questão Inédita – Método SID) Genocídio pode ser caracterizado pela intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo religioso, conforme o entendimento da Convenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção contra genocídio, segundo a Convenção, inclui grupos políticos ou sociais que sofram perseguições sistemáticas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma conduta seja considerada genocídio, é indispensável a demonstração de uma intenção deliberada de exterminar um grupo protegido.
- (Questão Inédita – Método SID) A intenção de exterminar indivíduos isolados, sem vínculo a um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, é suficiente para caracterizar o genocídio como definido pela Convenção.
Respostas: Grupos protegidos
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de genocídio demanda que a intenção de destruição se direcione a um grupo em sua totalidade ou parte, e isso deve ser entendido em função da condição de pertencimento a um grupo específico protegido pela Convenção. A afirmação está correta ao afirmar que a análise deve focar no grupo como um todo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de genocídio é restrito a grupos especificamente definidos como nacional, étnico, racial ou religioso, e não abrange coletividades em geral. Portanto, a afirmação é incorreta, pois ignora a taxatividade do rol de grupos protegidos pela Convenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a definição de genocídio inclui a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupos religiosos, além dos grupos nacional, étnico e racial. Portanto, o gênero religioso é uma das categorias protegidas pela Convenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a Convenção estabelece uma proteção específica apenas para grupos nacional, étnico, racial ou religioso. Grupos políticos ou sociais não são abrangidos pela definição de genocídio, mesmo que possam ser alvo de perseguições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração está correta. A intenção é um elemento essencial para caracterizar o genocídio, devendo a conduta visar ao grupo na sua totalidade ou parte e se justificar na identidade protegida de nacionalidade, etnia, raça ou religião. Assim, a intenção deliberada de exterminar é um requisito indispensável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a definição de genocídio está restrita a grupos específicos e não a indivíduos isolados. Apenas atos direcionados a grupos como um todo ou parte deles, com vinculação a nacionalidade, etnia, raça ou religião, configuram o crime de genocídio segundo a Convenção.
Técnica SID: PJA
Atos Puníveis e Responsabilidade (Art. III e IV)
Lista de atos puníveis relacionados ao genocídio
O combate ao genocídio exige uma definição precisa de quais condutas são consideradas crime e merecem punição. A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio — promulgada no Brasil pelo Decreto nº 30.822/1952 — dedica seus Artigos III e IV à descrição detalhada dos atos que são punidos, bem como à responsabilidade de quem os pratica. Esses dispositivos trazem a lista exata das ações proibidas e deixam claro que qualquer pessoa, independentemente do cargo, pode ser responsabilizada juridicamente.
O domínio desses artigos é essencial para candidatos, pois as bancas costumam cobrar expressões literais, detalhes conceituais e pequenas diferenças terminológicas. É nesse ponto que muitos candidatos se confundem ao marcar respostas sem atentar para a literalidade ou para a abrangência das hipóteses previstas.
Veja, agora, o teor literal do Artigo III, que apresenta os atos puníveis:
ARTIGO III
Serão punidos os seguintes atos:
a) o genocídio;
b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;
c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;
d) a tentativa de genocídio;
e) a co-autoria no genocídio.
Notou como a Convenção não se limita à prática direta do genocídio? Ela também considera puníveis atos que antecedem, facilitam ou ajudam a execução. Preste atenção nos cinco itens:
- a) o genocídio: Trata-se do ato principal, envolvendo qualquer uma das condutas definidas como genocídio no Artigo II da Convenção, desde que praticadas com intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
- b) a associação de pessoas para cometer o genocídio: Aqui, basta a união de pessoas com o objetivo de praticar o crime — ainda que não consumado. Não confunda “associação” (combinação de vontades para o fim criminoso) com a execução efetiva do genocídio.
- c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio: Se alguém, por exemplo, faz um discurso ou publica mensagem incentivando, de forma explícita e em público, a prática do genocídio, já incorre em crime. Não é necessária a ocorrência do genocídio — o simples ato de incitar, de maneira direta e pública, é punível.
- d) a tentativa de genocídio: Atentar-se para o detalhe: a tentativa é punível, ou seja, basta iniciar a execução do genocídio, sem que se consuma, para que haja responsabilização.
- e) a co-autoria no genocídio: É a participação direta junto ao autor do crime, ajudando, facilitando ou executando conjuntamente o ato genocida. A Convenção amplia a responsabilização, tornando qualquer envolvido na execução igualmente punível.
Agora, observe como o Artigo IV trata a questão da responsabilidade por esses atos, reforçando o caráter universal e incondicional da punição — não importa o cargo, o poder ou o status da pessoa envolvida:
ARTIGO IV
As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares.
Perceba que a norma elimina qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da punição a pessoas em posições de autoridade. Está expresso: “sejam governantes, funcionários ou particulares”. Isso significa que nem chefes de Estado, líderes políticos, membros do governo ou da administração pública, e nem mesmo cidadãos comuns podem alegar imunidade para escapar da aplicação da Convenção.
Em provas, é comum que sejam feitas questões trocando termos como “governantes” por “autoridades”, ou omitindo a expressão “particulares”, para testar se o candidato percebe a total abrangência da punição. Jamais confunda: a norma se aplica de forma igualitária, sem exceções, a todos os que cometerem ou colaborarem com qualquer um dos atos tipificados no Artigo III.
Muitos candidatos também se distraem com diferenciações entre incitação pública e privada — atenção: a Convenção pune apenas a incitação que seja tanto direta quanto pública. Se, em uma questão, aparecer “incitação indireta”, “incitação privada” ou modalidades diferentes daquelas especificadas literal e expressamente, saiba que não estão amparadas pelo texto convencional.
Outra armadilha comum em provas é sugerir que “somente a prática consumada do genocídio” seria punida. Não é o que diz o artigo: associação, incitação direta e pública, tentativa e co-autoria também levam à responsabilização penal. Toda essa cadeia de atos é abrangida, reafirmando o espírito preventivo e punitivo da Convenção.
Para reforçar o aprendizado, lembre-se: no contexto da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, o caráter punitivo não fica restrito ao autor principal do crime, mas se estende a todo aquele que, de alguma forma, contribua, participe, incite ou tente cometer o genocídio. Guarde as expressões-chave — “associação de pessoas”, “incitação direta e pública”, “tentativa” e “co-autoria”. Elas caem muito em questões de concurso, especialmente em provas que exigem exatidão de leitura e interpretação literal das normas.
Questões: Lista de atos puníveis relacionados ao genocídio
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio stipula que apenas a prática direta do ato genocida é punível, não considerando outras condutas que possam facilitar sua execução.
- (Questão Inédita – Método SID) A tentativa de genocídio é considerada um ato punível segundo a Convenção, mesmo que o ato não se complete.
- (Questão Inédita – Método SID) A punição do genocídio, segundo a norma, se aplica apenas a governantes e funcionários, excluindo particulares das responsabilizações.
- (Questão Inédita – Método SID) A incitação pública ao genocídio é punível, mesmo que o ato de genocídio em si não ocorra.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Convenção, a co-autoria no genocídio implica na participação direta no ato, sendo punível mesmo que realizado em conjunto com o autor principal.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma não considera a associação de pessoas com o objetivo de cometer genocídio como um ato punível em si, a menos que a execução do crime ocorra.
Respostas: Lista de atos puníveis relacionados ao genocídio
- Gabarito: Errado
Comentário: A Convenção prevê a punição não só do ato de genocídio em si, mas também de atos que antecedem ou facilitam sua execução, como a associação para cometer o crime, a incitação direta e pública, a tentativa e a co-autoria. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Convenção estabelece que a tentativa de genocídio é punível, ou seja, a mera intenção e o início da execução do ato genocida são suficientes para a responsabilização. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que a punição se aplica a qualquer pessoa, independentemente de seu cargo ou status. Isso abrange tanto governantes e funcionários quanto particulares. Assim, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a incitação direta e pública ao genocídio é punível independentemente da consumação do ato. O simples ato de incitar é suficiente para a responsabilização, corroborando a afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A co-autoria abrange a participação direta, facilitando ou executando o ato genocida, e é punida da mesma forma que a execução do genocídio em si. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Convenção prevê que a associação de pessoas para cometer genocídio é um ato punível, independentemente da realização efetiva do crime. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
Responsabilização de governantes, funcionários e particulares
Ao estudar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, é crucial perceber que o compromisso internacional não se limita apenas à punição do autor direto do crime. A norma endereça de maneira clara a responsabilidade de todas as pessoas envolvidas em atos de genocídio, sem qualquer distinção quanto à sua posição ou função. Essa abrangência é um dos pilares centrais da Convenção, tornando inviável qualquer alegação de imunidade baseada em cargo ocupado ou natureza do agente.
Vários candidatos erram em provas por imaginar que chefes de Estado, funcionários públicos ou líderes de organizações internacionais estariam protegidos de responsabilização por seus atos. O texto legal, porém, elimina expressamente tal possibilidade. A literalidade é essencial para gravar esse ponto: a responsabilidade pode recair igualmente sobre governantes, funcionários e particulares. Repare na amplitude das figuras sujeitas à sanção e na ausência de qualquer exceção.
Artigo IV
As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares.
O artigo IV confere uma força igualitária à justiça no âmbito internacional. Ninguém está acima da lei neste contexto. A expressão “serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares” deixa evidente que qualquer pessoa, independentemente de status, função pública ou liderança, pode ser responsabilizada pelos crimes listados.
Observe também a relação direta do artigo IV com o artigo III, que delimita claramente quais atos são puníveis pela Convenção. Assim, tanto quem comete o genocídio propriamente dito quanto quem se associa, incita, tenta ou é co-autor do crime responde igualmente à responsabilização descrita no artigo IV. Veja a definição destes atos puníveis literalmente:
Artigo III
Serão punidos os seguintes atos:
a) o genocídio;
b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;
c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;
d) a tentativa de genocídio;
e) a co-autoria no genocídio.
É indispensável memorizar cada item do artigo III, pois as bancas podem tentar confundir o candidato ao trocar os termos ou omitir algum dos atos. Cada uma dessas condutas — inclusive a mera associação ou a incitação — configura base autônoma de responsabilização, abrangendo todos, sem distinção de posição hierárquica.
Fica evidente que a Convenção atribui responsabilidade pessoal a qualquer envolvido nos atos definidos como genocídio ou relacionados. A menção expressa a “governantes, funcionários ou particulares” reforça que, mesmo chefes de Estado ou autoridades máximas, tradicionalmente protegidos por certa imunidade, podem ser processados e punidos caso pratiquem ou colaborem nesses crimes.
É comum encontrar na jurisprudência internacional referências à invocação do “superior hierárquico” ou da obrigação funcional para tentar escapar da responsabilidade penal. No entanto, o artigo IV elimina essa estratégia: a posição no cargo não afasta a possibilidade de punição se a pessoa estiver envolvida de alguma forma nos atos previstos.
- Se um governante ordena ou consente o genocídio, pode ser responsabilizado nas mesmas condições que um cidadão comum.
- Funcionários públicos que executem ordens ou administrem políticas genocidas também respondem pessoalmente.
- Particulares, mesmo sem cargo, são responsabilizados quando participam, incitam ou concorrem para o crime.
Em provas, fique atento ao uso de palavras como “imunidade”, “blindagem”, “função estatal” ou “cargo hierárquico” para tentar sugerir exceções que não existem no texto convencional. A literalidade do art. IV não permite margem para interpretações que excluam qualquer agente da responsabilidade.
Se a questão elencar exemplos, como: “Somente funcionários respondem em caso de genocídio cometido no exercício da função”, ou “Apenas chefes de Estado podem ser processados internacionalmente” — repare que ambas as afirmações contrariam frontalmente o texto da Convenção.
Você consegue agora perceber o detalhe que faz diferença? Não importa se a pessoa é líder máximo de um país ou um cidadão sem função pública: se praticar atos listados no artigo III, será punida pelo crime de genocídio conforme a orientação clara e fechada do artigo IV.
Para reforçar: nunca caia na armadilha de responder questões baseando-se em categorias de agentes. O comando do artigo IV é universal. E nas provas de concursos, observar a abrangência literal do texto é decisivo para acertar questões desse tipo.
Questões: Responsabilização de governantes, funcionários e particulares
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela prática de genocídio abrange apenas aqueles que ocupam cargos de governança, excluindo cidadãos comuns das sanções previstas.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Convenção sobre Genocídio, líderes estatais podem escapar de responsabilização caso comprovem que estavam apenas cumprindo ordens superiores durante a prática do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que apenas o ato de cometer genocídio configura a responsabilidade penal segundo a Convenção, enquanto a incitação ou a associação a tais atos não são puníveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção estabelece que a punição por genocídio pode ser aplicada a qualquer indivíduo que, de alguma forma, estiver envolvido com a prática, incluindo casos de co-autoria e incitação.
- (Questão Inédita – Método SID) A culpa por atos de genocídio é exclusiva de governantes, de forma que funcionários públicos não podem ser responsabilizados, a menos que sejam considerados autores diretos do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de termos como ‘imunidade’ na discussão sobre a responsabilização em genocídio é válida, pois sugere exceções que a Convenção admite em relação a governantes.
Respostas: Responsabilização de governantes, funcionários e particulares
- Gabarito: Errado
Comentário: A Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio estabelece que todos, independentemente de sua posição, incluindo cidadãos comuns, podem ser responsabilizados pelos atos de genocídio. A norma é clara ao afirmar que a responsabilização se aplica a governantes, funcionários e particulares sem distinção de cargo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo IV da Convenção deixa claro que mesmo líderes estatais não estão imunes à responsabilização pelos atos de genocídio. A alegação de cumprimento de ordens não elimina a necessidade de responsabilização, conforme a norma, que assegura que todos são passíveis de punição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade penal abrangida pela Convenção inclui não apenas o ato de genocídio, mas também atos como a associação e a incitação a cometer genocídio, conforme descrito no artigo III. Cada uma dessas condutas é considerada uma base autônoma de responsabilização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto da Convenção é inequívoco ao afirmar que atos como co-autoria e incitação direta ao genocídio estão entre as condutas puníveis. Dessa forma, todos os envolvidos, independentemente de sua posição, são passíveis de responsabilização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Convenção não limita a responsabilização a governantes, pois estabelece que funcionários públicos também podem ser responsabilizados por atos de genocídio, incluindo a execução de ordens genocidas. A responsabilização é pessoal e não se limita à posição hierárquica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Convenção claramente rejeita a ideia de imunidade, estabelecendo que a responsabilização se aplica igualmente a todos, independentemente de suas funções ou status. Nenhuma forma de imunidade é reconhecida em relação a atos de genocídio, conforme o artigo IV.
Técnica SID: PJA
Obrigações Estatais e Medidas Legislativas (Art. V)
Compromisso para adoção de medidas legislativas
O compromisso internacional de prevenir e punir o crime de genocídio exige que cada Estado adote, no âmbito interno, regras claras e eficazes. No contexto da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, o dispositivo central sobre esse dever está previsto no Artigo V. É esse artigo que obriga cada país a tomar providências legislativas específicas para garantir que o genocídio e os demais atos correlatos sejam punidos com rigor.
Antes de aprofundar a explicação, observe com atenção o texto normativo literal abaixo. Leia pausadamente, notando as expressões “assumem o compromisso”, “medidas legislativas” e “sanções penais eficazes”, pois são pontos frequentemente explorados em provas objetivas:
ARTIGO V
As Partes Contratantes assumem o compromisso de tomar, de acôrdo com suas respectivas constituições, as medidas legislativas necessárias a assegurar as aplicações das disposições da presente Convenção, e, sobretudo, a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III.
Note a estrutura do artigo: o texto inicia fixando uma “assunção de compromisso” por parte de cada Estado signatário (“As Partes Contratantes assumem o compromisso…”). Na prática, isso significa que não basta apenas ratificar a convenção no plano internacional. É preciso transformar esse compromisso em lei interna, através de regras e punições ajustadas à realidade de cada país.
Observe, ainda, a expressão “de acordo com suas respectivas constituições”. Aqui está um aspecto fundamental: a obrigação de criar leis para punir o genocídio precisa respeitar o sistema constitucional de cada Estado. Imagine, por exemplo, que a constituição de determinado país exige aprovação parlamentar para novas normas penais. Neste caso, a implementação da Convenção deverá seguir esse trâmite.
Outro ponto vital é o detalhamento de qual é a finalidade dessas medidas: “assegurar as aplicações das disposições da presente Convenção, e, sobretudo, a estabelecer sanções penais eficazes”. O texto legal destaca duas funções principais para as leis nacionais: garantir a efetividade das regras previstas na Convenção em todo o território do Estado, e — principalmente — criar punições severas (“sanções penais eficazes”) para os autores de genocídio e os que cometerem atos descritos no artigo III da própria Convenção.
Vamos destacar algumas expressões importantes para a sua interpretação na hora da prova:
- “Medidas legislativas necessárias” — significa que cada Estado deve, obrigatoriamente, legislar internamente para dar efeito ao compromisso internacional. Não basta apenas concordar: é preciso agir.
- “De acordo com suas respectivas constituições” — obriga o respeito ao processo legislativo e aos limites da ordem constitucional de cada país, evitando conflitos jurídicos internos.
- “Asegurar as aplicações das disposições da presente Convenção” — torna obrigatório que todos os pontos da Convenção se tornem válidos e exigíveis no território do Estado-parte.
- “Sobretudo, a estabelecer sanções penais eficazes” — a eficácia das punições é central: as penas precisam ser realmente aplicáveis e ter força de dissuadir condutas genocidas.
Pense em um exemplo prático: se uma prova questionar se o Estado pode simplesmente promulgar um decreto sem previsão penal específica, a resposta, com base no Artigo V, é não. É indispensável, além do compromisso formal, criar punições penais detalhadas e eficazes na legislação nacional.
Outro detalhe relevante está no final do artigo: ao mencionar “às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III”, a norma exige não apenas a punição do genocídio em si, mas também de condutas como associação para o genocídio, incitação, tentativa e coautoria, detalhadas no artigo III (sempre com punições eficazes).
Fica claro, com isso, que a simples adesão à Convenção não basta. É necessário traduzir seus princípios em leis nacionais robustas — leis criadas, implementadas e aplicadas conforme a Constituição local, contemplando tanto os autores do genocídio quanto aqueles responsáveis pelos atos preparatórios e acessórios.
Esse cuidado com a literalidade faz toda a diferença em questões de concurso. Palavras como “compromisso”, “medidas legislativas”, “eficácia” e “abrangência” são centrais na interpretação correta. Muitos candidatos erram ao achar que o Estado pode se eximir do dever legislativo apenas porque já existe uma convenção vigente. Repare como o artigo é explícito: a ação legislativa é obrigatória e deve ser moldada à constituição de cada parte contratante. Assim, o texto legal cria um círculo de responsabilidade — internacional e interna — para afastar eventuais omissões e ineficácia no combate ao genocídio.
Questões: Compromisso para adoção de medidas legislativas
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio exige que cada Estado implemente regras internas específicas para punir o genocídio. Assim, é correto afirmar que a mera ratificação da convenção por parte do Estado é suficiente para garantir a responsabilidade penal em casos de genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) As Partes Contratantes da Convenção se comprometem a criar normas internas que respeitem suas constituições, visando a aplicação das medidas da convenção. Portanto, é correto afirmar que esses compromissos podem ser realizados independentemente do processo legislativo interno de cada país.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo V da Convenção enfatiza que as sanções penais devem ser eficazes para os responsáveis por genocídio. Assim, é correto concluir que uma simples ratificação ou um decreto sem punições específicas é suficiente para atender às exigências da convenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de cada Estado de criar medidas legislativas para punir o genocídio implica que as leis devem ser robustas e adaptadas ao contexto constitucional local. Portanto, é correto afirmar que a eficácia das sanções penais a ser implementadas é irrelevante desde que existam medidas legislativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo V da convenção determina que os Estados signatários, ao legislarem, devem garantir a aplicação das medidas previstas na convenção, sendo essencial a criação de sanções penais que desestimulem a prática de genocídio. Assim, é correto afirmar que o conteúdo da convenção deve sempre prevalecer sobre as legislações locais.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade da criação de medidas legislativas eficazes pelos Estados signatários para prevenir e punir o genocídio implica que não é permitido que eles se isentem dessa responsabilidade, mesmo que a convenção já esteja ratificada. Desta forma, é correto afirmar que nenhum Estado pode alegar que já existe uma convenção em vigor para se eximir de legislar.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso dos Estados em adotar medidas legislativas necessárias para a eficácia da Convenção quanto ao genocídio requer que todos os atos correlatos também sejam abrangidos por sanções. Portanto, é correto afirmar que apenas o genocídio em si precisa ser punido rigorosamente, enquanto atos preparatórios podem ser negligenciados.
Respostas: Compromisso para adoção de medidas legislativas
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois a ratificação não é suficiente; é necessário adotar medidas legislativas específicas que estabeleçam sanções penais eficazes para garantir a punição do genocídio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois os compromissos assumidos devem ser realizados respeitando os processos legislativos e limites constitucionais de cada Estado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A conclusão é falsa, pois o Estado deve não apenas ratificar a convenção, mas também elaborar leis que prevejam sanções penais eficazes para a punibilidade de genocídio e atos correlatos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A eficácia das sanções é fundamental, pois o principal objetivo das medidas legislativas é garantir a aplicação rigorosa das punições para autores de genocídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois as legislações locais devem ser respeitadas e podem estabelecer diferentes formas de aplicação das disposições da convenção, desde que cumpram com a obrigação de punir os crimes de genocídio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a simples adesão à convenção não elide a obrigação dos Estados em desenvolver normas internas que garantam efetivamente a aplicação das disposições da convenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois a norma requer a punição não apenas do genocídio, mas também de todos os atos correlatos previstos na convenção, como a tentativa e a coautoria.
Técnica SID: PJA
Sanções penais eficazes
O compromisso internacional de combater o genocídio exige dos Estados a adoção de medidas concretas. Entre as obrigações centrais da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, destaca-se a necessidade de criar sanções penais eficazes. Essa responsabilidade é expressa no texto da Convenção, vinculando todos os Estados que a ratificaram, inclusive o Brasil, à obrigação de adaptar suas legislações nacionais.
Observe a redação literal do Artigo V, que detalha a obrigação das “Partes Contratantes”.
ARTIGO V
As Partes Contratantes assumem o compromisso de tomar, de acôrdo com suas respectivas constituições, as medidas legislativas necessárias a assegurar as aplicações das disposições da presente Convenção, e, sobretudo, a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III.
O dispositivo utiliza expressões como “assumem o compromisso”, “tomar, de acordo com suas respectivas constituições”, e “medidas legislativas necessárias”. Isso significa que nenhum Estado pode alegar limitações internas para deixar de criminalizar o genocídio. Cada país precisa adotar normas específicas para tornar a prática punível no âmbito interno, além de prever punição a outros comportamentos ligados ao genocídio (como associação, incitação, tentativa e coautoria).
Repare também na menção às “sanções penais eficazes”. Não basta simplesmente criminalizar o genocídio; as penas previstas devem ser dissuasórias, proporcionais à gravidade do crime e realmente aplicáveis. Um país não cumpre o Artigo V se adotar penas meramente simbólicas ou inaplicáveis. A efetividade da punição é essencial para prevenir e reprimir o crime, cumprindo a finalidade maior da Convenção.
Outro ponto-chave é a aplicação dessas sanções a “pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III”. Aqui, o texto normativo reforça o alcance da obrigação: não apenas ao autor direto do genocídio, mas também àqueles que participam por qualquer forma descrita na Convenção. Por isso, é fundamental compreender todas as situações abrangidas pelo Artigo III (genocídio, associação, incitação, tentativa, coautoria), que fazem parte das sanções obrigatórias a serem previstas na legislação nacional.
Note ainda que a expressão “de acordo com suas respectivas constituições” permite que cada Estado adapte a implementação à sua realidade jurídica, desde que não deixe de cumprir a essência do compromisso internacional. Ou seja, países com sistemas jurídicos distintos devem convergir na adoção de normas internas capazes de tornar efetivo o combate ao genocídio, respeitando suas especificidades formais.
Essa estrutura firmada pela Convenção é rigorosa no combate à impunidade de crimes graves. Ao obrigar expressamente a criação de sanções penais eficazes, o Artigo V impede que omissões legislativas fragilizem a resposta estatal diante de atos de genocídio. É o compromisso internacional sendo transformado em obrigação legal interna.
Para as provas, atenção redobrada ao termo “sanções penais eficazes” e à exigência de adaptação da legislação nacional, observando sempre a literalidade do texto. Esse é um dos tópicos em que pequenas variações em enunciados podem comprometer sua resposta — por exemplo, omitir a eficácia das sanções ou restringir a obrigação só ao crime principal, deixando de fora as demais condutas do Artigo III.
Por último, lembre-se: o dispositivo faz referência tanto ao genocídio propriamente dito quanto às condutas conexas descritas na Convenção. Em qualquer ordem, função ou posição, os indivíduos envolvidos nesses crimes estão sujeitos a punições penais firmes e adequadas.
Questões: Sanções penais eficazes
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio vincula os Estados à obrigação de criar sanções penais que sejam dissuasórias e proporcionais à gravidade do crime, assegurando a eficácia na punição dos culpados.
- (Questão Inédita – Método SID) A adoção de sanções penais eficazes pelo Estado é uma responsabilidade que se aplica exclusivamente ao autor direto do genocídio, não se estendendo a coautores ou cúmplices.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sanções penais eficazes” na Convenção implica que os países devem criminalizar o genocídio e outros crimes conexos, mas sem a obrigação de prever penas que sejam efetivamente aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A convenção estabelece que cada Estado deve adotar medidas legislativas que se adequem às suas constituições, visando garantir a efetividade das sanções penais contra o genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Convenção, a criação de sanções penais eficazes deve se limitar ao crime de genocídio, sem incluir atos como associação e incitação a tal crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A convenção transforma compromissos internacionais em obrigações legais locais, o que significa que os Estados não podem alegar limitações jurídicas internas para se eximirem da criminalização do genocídio.
Respostas: Sanções penais eficazes
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Convenção estabelece que as sanções penais devem ser eficazes, o que implica que as penas previstas não podem ser meramente simbólicas, mas sim adequadas à gravidade dos crimes cometidos, incluindo o genocídio e atos conexos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as sanções devem ser aplicáveis não apenas ao autor direto do genocídio, mas também a outros indivíduos que participam do crime de qualquer forma, conforme descrito na Convenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, uma vez que a Convenção exige não apenas a criminalização, mas também que as sanções penais sejam efetivamente aplicáveis e ajustadas à gravidade do crime, evitando penas simbólicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Convenção permite que os Estados apliquem suas legislações respeitando suas constituições, desde que cumpram a essência do compromisso internacional de combater o genocídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a Convenção exige que as sanções abranjam não apenas o genocídio, mas também todos os atos relacionados descritos, como associação e incitação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Convenção menciona que os Estados devem exercer a sua obrigação de adaptar suas legislações e não podem justificar omissões com limitações internas.
Técnica SID: PJA
Jurisdição e Julgamento dos Crimes (Art. VI e VII)
Tribunais competentes para julgamento
O tema da jurisdição para julgamento do crime de genocídio está previsto expressamente na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 30.822/1952. Os dispositivos apresentam com clareza quem são as autoridades responsáveis por julgar pessoas acusadas desses crimes e quais circunstâncias orientam a definição do tribunal competente. O domínio literal desses artigos é essencial para responder com segurança questões em provas, pois bancas costumam testar pequenas variações nos termos e situações de competência concorrente ou subsidiária.
Veja com atenção a redação original dos dispositivos. Na leitura, fique atento às palavras que delimitam o alcance e as alternativas de jurisdição, além das condições específicas que autorizam o julgamento por tribunais internacionais. Observe ainda o tratamento diferenciado para o tema da extradição, já que a convenção expressamente faz ressalvas quanto à natureza dos crimes aqui tratados. Abaixo, apresento os artigos VI e VII, acompanhados de explicações para cada parte relevante.
ARTIGO VI
As pessoas acusadas de genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido, ou pela Côrte Penal Internacional competente com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição.
O artigo VI estabelece dois caminhos principais para o julgamento dos acusados de genocídio: o tribunal competente do Estado onde o fato ocorreu ou a Corte Penal Internacional, desde que o país tenha reconhecido essa jurisdição. Isso significa que, por padrão, a prioridade é do país no qual o crime foi praticado. No entanto, pode haver expressa submissão à Corte Penal Internacional — nunca automática, mas condicionada ao reconhecimento da competência por parte do Estado.
Nesse ponto, vale a pena imaginar o seguinte: se um crime de genocídio ocorre em território brasileiro, em regra, a competência para julgar será de tribunais brasileiros. Apenas se o Brasil reconhecer formalmente a jurisdição da Corte Penal Internacional para esses crimes, será possível que o julgamento aconteça também por lá. A literalidade do texto exige atenção às expressões “tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido” e “com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição”. Banca examinadora pode alterar alguma dessas palavras para confundir conceitos e induzir o erro.
ARTIGO VII
O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
As partes Contratantes se comprometem em tal caso a conceder a extradição de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor.
O artigo VII introduz uma exceção fundamental à regra dos crimes políticos. Aqui, a Convenção determina que o genocídio e os atos correlatos previstos no artigo III não serão considerados crimes políticos no contexto de pedidos de extradição. Isso elimina um dos principais argumentos tradicionalmente usados para negar a entrega de indivíduos a outros países, já que crimes desse tipo em geral, por sua natureza, não admitem extradição. Repare na importância do termo “não serão considerados crimes políticos”. Uma pequena mudança, como afirmar que “podem ser considerados crimes políticos”, tornaria a afirmação incorreta segundo a convenção.
Em complemento, as partes contratantes assumem compromisso expresso de conceder a extradição nesses casos, respeitada sempre a legislação interna e eventuais tratados internacionais vigentes. Há duas condições cumulativas: o Estado deve observar tanto a sua lei quanto os compromissos assumidos por acordo internacional. Pergunte-se: se o candidato esquecer de mencionar os tratados em vigor, a resposta estará errada? Sim, pois o artigo exige ambos os critérios. Por isso, para concursos, memorize a expressão “de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor”. Pequenas omissões aqui podem invalidar respostas objetivas.
Recapitulando, a competência para julgamento do crime de genocídio pode ser da jurisdição nacional (país onde o fato foi cometido) ou da Corte Penal Internacional, quando reconhecida. Já quanto à extradição, a convenção amplia a colaboração internacional, retirando qualquer natureza política desses crimes e obrigando a entrega dos acusados, sempre sob o crivo da legislação e dos tratados. Atenção às palavras exatas do texto: provas frequentemente exploram trocas de termos ou omissões sutis para confundir o candidato bem preparado.
Questões: Tribunais competentes para julgamento
- (Questão Inédita – Método SID) A convenção que aborda a jurisdição para o julgamento de genocídio estabelece que os acusados serão julgados preferencialmente pelos tribunais do país onde o crime ocorreu, salvo se houver submissão a uma corte internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O julgamento dos crimes de genocídio, segundo a convenção, é sempre de competência da Corte Penal Internacional, independentemente da localização do crime.
- (Questão Inédita – Método SID) Na extradição de acusados de genocídio, a convenção expressamente determina que tais crimes não são considerados políticos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a convenção, o genocídio pode ser reconhecido como crime político se houver disposição específica que permita essa classificação.
- (Questão Inédita – Método SID) A convenção para a prevenção e punição ao crime de genocídio requer que todas as partes contratantes respeitem tanto sua legislação interna quanto os tratados internacionais vigentes ao conceder extradição.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação internacional assegura que todos os crimes, mesmo os de genocídio, possam ser apreciados como crimes políticos para fins de extradição.
Respostas: Tribunais competentes para julgamento
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo VI da convenção efetivamente indica que a jurisdição primeiramente pertence ao Estado onde o crime foi cometido, podendo, sob certas condições, ser transferida à Corte Penal Internacional. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o julgamento é de competência dos tribunais do estado onde o crime foi cometido, a menos que esse Estado reconheça a jurisdição da Corte Penal Internacional. Portanto, a afirmação não reflete a literalidade do disposto no artigo VI.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo VII explica que o genocídio e atos correlatos não têm natureza política, facilitando a extradição dos acusados. Assim, a afirmação está correta, pois retira um dos principais argumentos que impediria a entrega de indivíduos condenados por esses crimes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A convenção afirma que o genocídio e os atos correlatos não serão considerados crimes políticos, independentemente de disposições específicas que poderiam sugerir o contrário. Isso torna a afirmação incorreta, pois contradiz o disposto no artigo VII.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo VII menciona que as partes contratantes devem conceder extradição de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor, evidenciando a necessidade de seguir ambos os critérios. Assim, a afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é imprecisa, pois a convenção estabelece que o genocídio não é considerado crime político para efeitos de extradição, o que contraria o enunciado. Por isso, a resposta é incorreta.
Técnica SID: PJA
Exclusão do caráter político para extradição
A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio traz dispositivos específicos sobre a forma como os crimes de genocídio e atos conexos devem ser tratados nas relações internacionais, principalmente quanto à extradição de pessoas acusadas. Um ponto central nesse contexto é a exclusão do caráter político dessas infrações. Em outros termos, a Convenção estabelece que tais crimes não podem ser considerados crimes políticos para fins de extradição, buscando evitar que acusados se beneficiem de exceções tradicionais na entrega de criminosos entre Estados.
No mundo jurídico, a classificação de um crime como “político” pode impedir a extradição, pois muitos países não extraditam pessoas por supostos crimes de natureza política. O texto da Convenção, prevendo explicitamente essa exceção, fecha brechas que poderiam ser exploradas para fuga à responsabilização internacional. Veja o exato teor legal:
ARTIGO VII
O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.As partes Contratantes se comprometem em tal caso a conceder a extradição de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor.
Observe que o comando é direto: não importa se o acusado argumenta que sua conduta teve motivação política, ou se os atos ocorreram em um contexto de disputa política. Para fins da Convenção, genocídio e os atos relacionados nunca serão enquadrados como crimes políticos quando o assunto for extradição.
Isso significa, na prática, que um indivíduo acusado desses crimes não poderá escapar da extradição sob o argumento de perseguição política. Imagine, por exemplo, uma pessoa que, ao ser responsabilizada por genocídio, foge para outro país e alega ser vítima de perseguição política. Se ambos os países forem partes da Convenção, a alegação não poderá ser aceita como motivo para negar a extradição.
Outro detalhe relevante é que o artigo reforça o compromisso das partes em conceder a extradição “de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor”. Ou seja, mesmo com a exclusão do caráter político, a extradição deve seguir os trâmites previstos na legislação nacional de cada Estado e nos acordos internacionais celebrados entre eles.
Em provas, atenção especial ao termo “não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição”. Muitas vezes, bancas exploram pegadinhas substituindo a expressão “crimes políticos” por “crimes comuns”. Isso altera totalmente o sentido e pode induzir ao erro. O critério para a extradição nestes casos é diferenciado: genocídio, tentativa, incitação, associação e coautoria (todos listados no Artigo III) não são crimes políticos.
Outro ponto a ser destacado é a expressão “as partes Contratantes se comprometem”. O verbo “comprometer-se” indica uma obrigação clara e objetiva, não uma simples faculdade ou possibilidade. O país que assinou a Convenção está obrigado a conceder a extradição, observadas as regras internas e os tratados já em vigor.
Na leitura da norma, atente-se para duas exigências técnicas:
- O genocídio permanece inafastável da persecução penal internacional, mesmo diante de argumentos políticos;
- A concessão da extradição não se faz de modo automático, mas respeita etapas e formalidades do direito interno e dos tratados internacionais.
Dominar esse dispositivo é fundamental para evitar confusões comuns em provas, como reconhecer ou confundir figuras criminais de caráter político e delitos de genocídio. Sempre que a questão trouxer hipóteses de extradição, busque lembrar: para fins da Convenção, genocídio e seus atos relacionados não podem ser vistos como crimes políticos, e as partes têm o dever de colaborar entre si, nos limites de suas leis e acordos, para a responsabilização dos criminosos.
Questões: Exclusão do caráter político para extradição
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio estabelece que o genocídio e atos conexos não podem ser considerados crimes políticos para fins de extradição, de modo que um indivíduo acusado desses crimes não pode alegar perseguição política como defesa para evitar a extradição.
- (Questão Inédita – Método SID) A alegação de que um crime é de natureza política pode impedir a extradição de um indivíduo acusado de genocídio, segundo a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio obriga os Estados a respeitar a legislação interna e acordos internacionais durante o processo de extradição, mesmo excluindo o caráter político dos crimes envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um acusado de genocídio que alegue perseguição política pode ter sua extradição negada caso o país de acolhimento não reconheça o caráter não político do crime segundo sua legislação interna.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilização pelo crime de genocídio pode ser evitada por um indivíduo se ele conseguir provar que sua ação foi motivada por questões políticas, segundo as diretrizes da Convenção de Genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) Os países que são partes da Convenção de Genocídio são obrigados a conceder a extradição de indivíduos acusados de genocídio, independentemente de suas leis internas, uma vez que o crime é uma violação grave das normas internacionais.
Respostas: Exclusão do caráter político para extradição
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Convenção explicitamente exclui a classificação de genocídio e atos relacionados como crimes políticos, assegurando que a extradição deve ser concedida independentemente de alegações políticas. Isso foi desenhado para evitar que acusados se beneficiem de um tratamento distinto em casos de extradição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Convenção proíbe a consideração do genocídio e atos conexos como crimes políticos. Portanto, alegações de natureza política não impedem a extradição desses indivíduos. Este aspecto é fundamental para a efetiva responsabilização internacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois, apesar da exclusão do caráter político, a extradição deve seguir os procedimentos previstos nas legislações nacionais e tratados em vigor, assegurando que todos os trâmites legais sejam respeitados durante o processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Convenção condiciona claramente que genocídio e atos relacionados não são considerados crimes políticos para fins de extradição, independente do entendimento de cada país, tornando inviável a alegação de perseguição política como base para não extraditar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a Convenção específica que tais crimes não são considerados políticos, portanto, a motivação política não pode ser usada como justificativa para evitar a responsabilização pelos crimes de genocídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, embora a obrigatoriedade de conceder extradição esteja presente, os países ainda devem seguir suas legislações internas e tratados internacionais. Por isso, a extradição deve respeitar trâmites legais locais e internacionais, não sendo automática.
Técnica SID: SCP
Procedimentos para extradição
Quando se fala em genocídio, a Convenção para a Prevenção e Repressão desse crime traz dispositivos específicos sobre como as pessoas acusadas deverão ser julgadas e, principalmente, como funcionam os procedimentos de extradição. Entender esse mecanismo é crucial para não errar em provas, pois muitos candidatos se confundem com os conceitos de crime político e suas exceções.
O ponto central dos procedimentos para extradição está no Artigo VII da Convenção. Repare, antes de qualquer coisa, em dois detalhes: o texto reforça que o genocídio e os demais atos relacionados não serão tratados como crimes políticos para fins de extradição, e isso quebra uma antiga proteção, já que, em regra, crimes políticos não permitem a entrega do acusado a outro país. Veja como o dispositivo se expressa — atenção aos termos selecionados:
ARTIGO VII
O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
As partes Contratantes se comprometem em tal caso a conceder a extradição de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor.
O primeiro trecho deste artigo deixa claro: ao contrário do que ocorre normalmente, o genocídio não se enquadra na proteção conferida aos crimes políticos quanto à extradição. Aqui, não há espaço para interpretações flexíveis — o texto não permite considerar o genocídio como crime político quando se discute a possibilidade de extradição.
O segundo ponto do artigo reforça uma obrigação para as Partes Contratantes. Sempre que houver um pedido de extradição que envolva o crime de genocídio ou os demais atos mencionados no Artigo III, o compromisso é conceder a extradição, mas obedecendo à legislação nacional e aos tratados internacionais em vigor. Isso significa que o país pode avaliar requisitos processuais internos e condições previstas em tratados, porém, não poderá negar a extradição alegando ser crime político.
Pense no seguinte cenário: imagine um indivíduo acusado de genocídio em um país A e que fugiu para o país B, que também é signatário da Convenção. País A solicita a extradição. País B não poderá recusar a extradição alegando tratar-se de “crime político”; deverá cumprir sua legislação nacional de extradição, desde que não infrinja a obrigação internacional assumida na Convenção.
Observe a relevância da expressão “de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor”. Isso garante a soberania dos Estados para aplicar seus procedimentos, mas dentro do compromisso global do combate ao genocídio. Não se trata, portanto, de uma obrigação automática e incondicional, mas uma vinculação que só admite recusa se fundamentada em critérios legais e convencionais distintos do conceito de crime político.
Cuidado com pegadinhas: é comum que bancas de prova tentem trocar palavras-chave ou sugerir que o genocídio poderia ser tratado como crime político caso esteja ligado a um conflito interno. A literalidade da Convenção não abre exceção: “não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição”.
Para memorizar: a Convenção deixa a extradição dependente da legislação e tratados, mas elimina a barreira tradicional do crime político, reconhecendo o genocídio como um crime tão grave que exige cooperação máxima entre os Estados. Fica atento a expressões como “não serão considerados crimes políticos” — são essas palavras que mudam totalmente a aplicação do instituto e frequentemente são usadas em questões para confundir candidatos menos atentos.
Questões: Procedimentos para extradição
- (Questão Inédita – Método SID) O genocídio e os atos a ele relacionados são considerados crimes políticos para efeitos de extradição, conforme os procedimentos estabelecidos pela Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) Os países que assinam a Convenção têm a obrigação de conceder a extradição de indivíduos acusados de genocídio, mesmo que isso contrarie suas legislações nacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio permite que um país se recuse a extraditar indivíduos acusados desse crime caso alegue que a acusação resulte de um conflito interno.
- (Questão Inédita – Método SID) As Partes Contratantes da Convenção são obrigadas a conceder a extradição quando houver pedido, respeitando sempre sua legislação nacional e os tratados internacionais que tiverem assinado.
- (Questão Inédita – Método SID) A exclusão do genocídio da categoria de crimes políticos para fins de extradição reforça a necessidade de cooperação internacional na repressão a esse crime grave.
- (Questão Inédita – Método SID) Países signatários da Convenção podem recusar a extradição de suspeitos de genocídio caso o pedido de extradição não siga os procedimentos legais internos estabelecidos no país.
Respostas: Procedimentos para extradição
- Gabarito: Errado
Comentário: O genocídio é explicitamente excluído da definição de crime político no contexto da extradição, conforme descrito na Convenção, o que significa que não pode ser utilizado como justificativa para negar a extradição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A extradição deve ser concedida, mas sempre respeitando a legislação nacional e tratados em vigor. A obrigação não é incondicional, pois os países podem exigir processos legais internos a serem seguidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A literalidade da Convenção afirma que o genocídio não deve ser tratado como crime político, portanto, uma alegação de que se trata de um conflito interno não é uma justificativa válida para recusar a extradição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigação de conceder a extradição de pessoas acusadas de genocídio está sujeita à observância da legislação nacional e tratados, o que garante um equilíbrio entre os compromissos internacionais e as normas locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A medida busca fortalecer a colaboração entre Estados na luta contra o genocídio, reconhecendo a gravidade desse crime e a urgência de ação internacional para combatê-lo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A extradição deve ser concedida conforme a legislação nacional e tratados vigentes, permitindo que países tenham critérios legais para processos de extradição, mesmo em casos de genocídio.
Técnica SID: PJA
Prevenção, Repressão Internacional e Atuação da ONU (Art. VIII)
Acesso aos órgãos da ONU
O acesso aos órgãos das Nações Unidas para a prevenção e repressão do crime de genocídio é um dos pontos centrais da Convenção promulgada pelo Decreto nº 30.822/1952. Esse dispositivo garante que qualquer um dos Estados que seja parte da Convenção possa solicitar diretamente a atuação da ONU diante de suspeitas ou ameaças de genocídio.
Note que essa via internacional não exige o esgotamento de medidas internas, nem pressupõe prévia autorização de outros órgãos nacionais. É um mecanismo pensado justamente para tornar a reação ágil e coletiva, reconhecendo que o genocídio ultrapassa fronteiras e interesses individuais dos Estados.
ARTIGO VIII
Qualquer Parte Contratante pode recorrer aos órgãos competentes das Nações Unidas a fim de que estes tomem, de acôrdo com a Carta das Nações Unidas, as medidas que julguem necessárias para a prevenção e a repressão dos atos de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III.
Observe os detalhes: o artigo utiliza o termo “Qualquer Parte Contratante”, abrangendo qualquer Estado signatário, conferindo legitimidade ativa direta e não limitada a poucas nações. Esse acesso não está restrito a episódios de genocídio consumado — inclui também situações de iminência, tentativas ou associação para cometimento do crime, conforme já definido pelo artigo III da Convenção.
Outro ponto relevante está na autonomia dos órgãos da ONU para decidir “as medidas que julguem necessárias”. Não há listagem taxativa de ações que a ONU deve adotar. A decisão fica condicionada às regras e competências internas estabelecidas pela própria Carta das Nações Unidas.
Pense numa hipótese prática: se um grupo nacional estiver sob risco de extermínio e um Estado parte já perceber essa ameaça, ele pode imediatamente submeter o caso à ONU. Isso evita o isolamento da vítima e representa o compromisso internacional com a resposta rápida e coordenada.
Vale reforçar que o artigo VIII fala em prevenção e repressão não apenas do genocídio propriamente dito, mas também dos demais atos previstos no artigo III (como associação, incitação ou tentativa). Fique atento: ao analisar enunciados de questões, qualquer limitação apenas ao crime de genocídio, sem considerar os outros atos mencionados, configura erro de interpretação.
Por fim, a referência expressa à Carta das Nações Unidas é fundamental para delimitar o alcance das medidas. Ou seja, a atuação dos órgãos competentes da ONU permanece vinculada ao seu marco jurídico originário, evitando interferências indevidas ou extralimitadas nas soberanias nacionais.
- Qualquer Parte Contratante tem legitimidade para acionar a ONU.
- A atuação da ONU abrange prevenção e repressão, em sentido amplo.
- A referência à Carta das Nações Unidas condiciona e orienta o tipo de medida possível.
- Os atos previstos vão além do genocídio: incluem outros descritos no artigo III.
Em provas, fique atento a expressões trocadas ou limitações indevidas no enunciado. Eventual afirmação de que somente a vítima direta ou apenas em caso de crime consumado seria possível o acesso aos órgãos da ONU está incorreta conforme o texto literal do artigo VIII.
Esse dispositivo materializa o compromisso do sistema internacional com a proteção da humanidade em situações extremas. Aprender o detalhamento desse acesso é indispensável tanto para a compreensão jurídica quanto para a atuação em carreiras públicas que lidam com direitos humanos.
Questões: Acesso aos órgãos da ONU
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos órgãos da ONU para a prevenção e repressão do crime de genocídio é restrito apenas aos Estados que presenciaram o crime consumado e permite a atuação de outros órgãos nacionais previamente.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer Estado parte da Convenção pode solicitar diretamente a atuação da ONU para a prevenção e repressão de atos considerados genocídio, de forma independente de medidas internas.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos órgãos da ONU para tratar de questões relacionadas ao genocídio deve ser feito exclusivamente diante de genocídios já consumados, sem considerar situações de iminência ou prevenção.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos competentes da ONU têm total autonomia para decidir sobre as medidas necessárias para a prevenção e repressão do genocídio, conforme constante na Carta das Nações Unidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção permite que apenas os Estados que se sentem diretamente ameaçados podem acionar a ONU, limitando o acesso aos órgãos internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo VIII da Convenção implica que as medidas que a ONU pode tomar são taxativas e previamente definidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O compromisso internacional com a proteção contra o genocídio reconhece a importância de uma resposta rápida e não isolada, permitindo que qualquer Parte Contratante acesse diretamente os órgãos da ONU.
Respostas: Acesso aos órgãos da ONU
- Gabarito: Errado
Comentário: O acesso é garantido a qualquer Estado parte da Convenção, sem necessidade de esgotamento de medidas internas ou autorização de outros órgãos. A atuação da ONU não está limitada apenas a episódios consumados, abrangendo também situações de iminência ou tentativas de genocídio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Este enunciado está correto, pois a Convenção garante legitimidade para que qualquer Parte Contratante acione diretamente a ONU em casos de suspeita ou ameaça de genocídio, sem necessidade de ações prévias internas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a atuação da ONU também é pertinente em situações de iminência, tentativas ou associações para a prática do crime, conforme delineado no artigo III da Convenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A Convenção deixa a critério dos órgãos da ONU decidir quais medidas considerarão adequadas, sempre respeitando os parâmetros estabelecidos pela Carta das Nações Unidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a Convenção permite que qualquer Parte Contratante acesse os órgãos da ONU, independentemente da percepção de ameaça direta, visando uma resposta coletiva e rápida à prevenção e repressão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. As medidas que a ONU pode adotar não são taxativas e estão sujeitas à sua avaliação interna, dentro dos limites da Carta das Nações Unidas, permitindo flexibilidade na resposta a situações de genocídio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Convenção estabelece que qualquer Estado parte tem a legitimidade para acionar a ONU na presença de risco de genocídio, promovendo uma resposta coordenada e ágil em situações críticas.
Técnica SID: PJA
Medidas de prevenção e repressão internacional e atuação da ONU (Art. VIII)
O combate ao crime de genocídio exige ação coordenada no âmbito internacional. O texto da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio estabelece mecanismos claros de cooperação e traz o papel ativo das Nações Unidas quando se trata de medidas de prevenção e repressão desses crimes. A leitura atenta do artigo VIII revela quais instrumentos estão disponíveis para os Estados partes acionarem os organismos internacionais e, assim, buscar respostas efetivas diante de situações concretas de genocídio ou de outros atos conexos.
Quando pensar em prevenção e repressão internacional, lembre-se que não é apenas o Estado diretamente afetado que pode agir: o texto prevê que qualquer Parte Contratante pode recorrer aos órgãos competentes das Nações Unidas. Fique atento ainda à expressão “de acôrdo com a Carta das Nações Unidas”, pois os limites e possibilidades dessas medidas respeitam as normas já existentes no sistema internacional.
ARTIGO VIII
Qualquer Parte Contratante pode recorrer aos órgãos competentes das Nações Unidas a fim de que estes tomem, de acôrdo com a Carta das Nações Unidas, as medidas que julguem necessárias para a prevenção e a repressão dos atos de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III.
Destaco que a literalidade do artigo deixa claro dois pontos centrais: (1) qualquer Parte Contratante tem legitimidade ativa para provocar os organismos da ONU, independentemente de ter sido diretamente prejudicada pelo crime; (2) as medidas a serem tomadas cabem aos órgãos competentes das Nações Unidas, que as definirão dentro do seu campo de atribuições conforme a própria Carta da ONU.
Veja que aqui a norma ressalta a responsabilidade internacional coletiva. Ou seja, mesmo em casos onde o genocídio ocorre sem impacto direto sobre aquele Estado Parte, basta que haja preocupação legítima com a ocorrência ou ameaça do crime para que os canais internacionais possam ser acionados. Isso evidencia a rejeição absoluta de qualquer tolerância ao genocídio, estabelecendo o dever ético e jurídico de intervenção diplomática e institucional.
Repare também na amplitude da expressão “atos de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III”. Não se trata apenas do genocídio em si, mas também de associações, incitação, tentativas ou co-autoria. Isso faz com que o espectro de proteção seja bastante amplo, incluindo as várias formas pelas quais o crime pode se manifestar ou ser preparado.
É essencial compreender o termo “órgãos competentes das Nações Unidas”: estamos falando do Conselho de Segurança, da Assembleia Geral, do Conselho Econômico e Social e de outros organismos especializados, conforme preveem seus respectivos mandatos e competências traçados pela Carta das Nações Unidas.
Pense num exemplo hipotético: se um Estado-membro identificar sinais de genocídio em outro país, mesmo sem relação direta com a situação, pode acionar formalmente o Conselho de Segurança (caso entenda ser necessária uma atuação robusta, possivelmente com sanções ou outras medidas), ou outros órgãos, pedindo resposta internacional imediata. Tais pedidos podem levar à adoção de resoluções, investigações, sanções ou envio de missões de verificação e proteção.
Outro detalhe importante é o uso da expressão “medidas que julguem necessárias”. O artigo não delimita a priori que tipos de respostas podem ser acionadas, conferindo aos órgãos da ONU ampla margem para avaliarem caso a caso qual abordagem terá mais efeito no controle da situação, sempre respeitando os parâmetros da Carta da ONU.
- O direito de recorrer aos órgãos da ONU pertence a qualquer Parte Contratante, não apenas à vítima;
- As medidas cabíveis não estão predefinidas; dependem do entendimento dos órgãos da ONU, segundo a própria Carta;
- A atuação internacional pode ser invocada tanto para prevenir (atuar antes da consumação do crime) como para reprimir — dando caráter duplo à atuação da ONU;
- Não se limita ao genocídio consumado, mas a qualquer dos atos previstos no Artigo III (inclusive preparação, associação e tentativa);
Ao se deparar com esse tema em provas, fique atento: bancas podem trazer perguntas substituindo a expressão “qualquer Parte Contratante” por “apenas a vítima” (aplicando a Técnica SCP do método SID). Ou podem sugerir que a ONU só pode agir após o crime consolidado, quando a norma permite atuação preventiva. O segredo está nos detalhes da literalidade.
Em resumo, o artigo VIII expressa um compromisso global e permanente: não basta punir o genocídio, é fundamental preveni-lo e usar todos os instrumentos internacionais à disposição, sempre em estreita sintonia com os princípios e procedimentos da Carta das Nações Unidas.
Questões: Medidas de prevenção e repressão
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio permite que qualquer Parte Contratante atue junto aos órgãos da ONU, independentemente de ter sido diretamente afetada pelo crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos órgãos competentes das Nações Unidas em relação a atos de genocídio é limitada às situações onde um Estado diretamente afetado solicita intervenção internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “medidas que julguem necessárias”, mencionada na convenção, indica que os órgãos da ONU têm total liberdade para determinar a resposta a ser dada, sem definições rígidas pré-estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A convenção estabelece que a ONU somente pode reagir de forma punitiva após o genocídio estar consumado, sem possibilidade de medidas preventivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A convenção abrange não apenas a consumação do genocídio, mas também atos relacionados, como tentativas e associações, conferindo uma proteção ampliada.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um Estado-membro reconheça sinais de genocídio em um outro país, ele pode imediatamente solicitar a intervenção da ONU, sem a necessidade de uma relação direta de afetação entre os Estados.
Respostas: Medidas de prevenção e repressão
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente garante que qualquer Estado Parte pode acionar a ONU, destacando a responsabilidade internacional coletiva frente a ameaças de genocídio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma permite que qualquer Parte Contratante, mesmo sem estar diretamente prejudicada, solicite ações, refletindo um comprometimento global contra o genocídio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os órgãos da ONU devem avaliar o contexto ao acionar respostas a incidentes, respeitando a flexibilidade proporcionada pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A convenção destaca a possibilidade de a ONU atuar preventivamente, reforçando a necessidade de intervenções antes que o crime seja consumado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que a proteção se estende a qualquer ato referido no artigo, não se limitando somente ao genocídio efetivo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A convenção permite que qualquer Estado contrate em situações de preocupação legítima, reclamando uma ação internacional imediata independentemente de relações de afetação.
Técnica SID: PJA
Soluções de Controvérsias e Competência da Corte Internacional (Art. IX)
Resolução de controvérsias
Na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, existe uma regra específica para solucionar conflitos entre os países signatários relacionados à interpretação, aplicação ou execução da própria Convenção. Esse é um ponto central quando se deseja definir quem tem a última palavra diante de divergências sérias sobre genocídio no âmbito internacional.
O artigo que trata da resolução de controvérsias busca evitar discussões intermináveis sobre o significado ou alcance das obrigações assumidas pelos Estados. Dessa forma, ao estabelecer o foro competente, a Convenção cria uma ferramenta jurídica igual para todos, com segurança e previsibilidade. Veja o que diz o texto normativo:
ARTIGO IX
As controvérsias entre as Partes Contratantes relativas à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, bem como as referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III, serão submetidas à Côrte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia.
O artigo IX define, de forma literal, que qualquer disputa relacionada à interpretação, aplicação ou execução da Convenção — incluindo a responsabilização de Estados pelo crime de genocídio ou atos correlatos — será encaminhada para a Corte Internacional de Justiça (CIJ), caso uma das Partes envolvidas assim o requeira.
Perceba que o texto abrange tanto a discussão sobre “como aplicar” a Convenção quanto os casos em que se discute a “responsabilidade internacional” de um Estado por genocídio ou pelos demais atos previstos no Artigo III. Isso significa que, independentemente da natureza do conflito — seja dúvida sobre o sentido de um termo, seja discussão sobre a punição de um Estado —, tudo será decidido na CIJ se houver pedido de uma parte.
- Ponto-chave: Não se exige acordo mútuo para levar a questão à Corte. Basta que uma das partes envolvidas queira que a discussão seja submetida ao órgão internacional competente.
- Palavras marcantes: Observe os termos “serão submetidas”, “a pedido de uma das Partes”. É aqui que está a força do dispositivo: não há margem para negociação sobre o foro, nem necessidade de ambas as partes concordarem com a submissão.
Essas características são especialmente exploradas pelas bancas examinadoras em concursos: confundir o aluno com alternativas que invertam a exigência, insiram requisitos de consenso ou limitem o alcance da jurisdição da Corte Internacional de Justiça.
É comum que provas troquem, por exemplo, “serão submetidas” por “poderão ser submetidas” ou aleguem que depende de acordo entre os Estados, quando a literalidade não exige acordo algum. Ao ler o artigo IX, foque no caráter vinculante, automático e unilateral: se houver controvérsia e um Estado pedir, o caso vai para a Corte.
Outro ponto para não errar: a competência da Corte não se restringe apenas ao crime de genocídio em si, mas a todo e qualquer ato previsto no Artigo III, que engloba associação, incitação, tentativa e coautoria. O texto torna claro que qualquer discussão sobre esses condutas também será enviada à CIJ, se assim solicitado.
Imagine um exemplo prático: dois Estados discordam se uma conduta específica caracteriza incitação pública ao genocídio (previsto no Artigo III, alínea “c”). Não havendo acordo, basta que um deles leve a questão à Corte Internacional de Justiça.
Para fins de concurso, guarde: a CIJ é a jurisdição obrigatória prevista na Convenção, sendo acionada mediante simples pedido, sem necessidade de consenso. Todo candidato precisa saber identificar esse detalhe, pois a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) costuma ser utilizada em provas, inserindo termos como “poderão” ou “de comum acordo” no lugar de “serão submetidas”, o que caracteriza erro.
- Fique atento à expressão “bem como as referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio”. Ela amplia, ainda mais, o escopo das controvérsias cobertas pelo artigo.
Dominar o artigo IX é garantir boa pontuação e evitar armadilhas em questões objetivas sobre competência, solução de conflitos e crimes internacionais. Mantenha o foco nos termos exatos e nas condições estabelecidas — não aceite paráfrases desatentas, pois pequenas alterações mudam totalmente o sentido para fins de prova.
Questões: Resolução de controvérsias
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio determina que qualquer controvérsia relacionada à aplicação da Convenção deve ser decidida pela Corte Internacional de Justiça apenas se ambas as partes concordarem em levar o caso a julgamento.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a regra de resolução de controvérsias na Convenção contra o Genocídio, as partes contratantes podem solicitar à Corte Internacional de Justiça que analise disputas sobre a responsabilidade de um Estado por genocídio.
- (Questão Inédita – Método SID) A imposição de que um Estado deve levar uma disputa sobre genocídio à Corte Internacional de Justiça requer o consentimento prévio de todas as partes envolvidas na controvérsia.
- (Questão Inédita – Método SID) A Corte Internacional de Justiça não pode deliberar sobre questões que envolvam atos de incitação ao genocídio, pois sua competência se restringe ao julgamento direto dos atos de genocídio já consumados.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Convenção, a responsabilidade de um Estado pode ser debatida na Corte Internacional de Justiça se uma das partes solicitar, independentemente de um acordo entre as partes sobre a questão.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo IX da Convenção permite que qualquer discussão relacionada à interpretação da norma seja levada à Corte Internacional de Justiça, desde que pelo menos uma parte manifeste interesse em fazê-lo.
Respostas: Resolução de controvérsias
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a Convenção estabelece que a questão pode ser submetida à Corte Internacional de Justiça a pedido de apenas uma das partes envolvidas, sem exigir consenso entre elas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a norma abrange não apenas a interpretação e aplicação da Convenção, mas também a responsabilização de Estados por crimes de genocídio ou atos correlatos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois não há exigência de consentimento mútuo para submeter a questão à Corte; uma única parte pode requerer a análise da controvérsia automaticamente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a competência da CIJ abrange não só o genocídio consumado, mas também atos como associação, incitação, tentativa e coautoria, conforme previsto na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração está correta, pois a norma expressa que a competência da CIJ é acionada mediante solicitação de uma parte, sem necessidade de acordo consensus entre estados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro, pois realmente determina que disputas sobre a interpretação e aplicação da Convenção são submetidas à CIJ a pedido de uma das partes envolvidas.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade internacional de Estados
O tema da responsabilidade internacional de Estados na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio é central para o entendimento da atuação e dos deveres dos países signatários diante de situações de genocídio. O artigo IX da Convenção trata diretamente das controvérsias relativas à responsabilidade dos Estados, determinando como estas disputas devem ser resolvidas no cenário internacional. Entender a literalidade desse artigo é fundamental para interpretar corretamente questões de competência, solução de controvérsias e o papel da Corte Internacional de Justiça.
Veja o texto normativo com especial atenção para as expressões que envolvem a responsabilidade estatal. Ao trabalhar com provas, muitos candidatos se confundem entre a responsabilidade individual (pessoas) e a responsabilidade do Estado frente à Convenção. Neste caso, o foco está na responsabilidade internacional dos Estados e nos mecanismos processuais previstos para a solução de controvérsias entre as Partes Contratantes.
ARTIGO IX
As controvérsias entre as Partes Contratantes relativas à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, bem como as referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III, serão submetidas à Côrte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia.
O artigo IX utiliza termos muito precisos, que podem ser cobrados em provas de concursos para testar sua atenção à literalidade. Observe as três esferas de controvérsia mencionadas no início: “interpretação”, “aplicação” ou “execução” da Convenção. Isso significa que qualquer dúvida, discordância ou disputa a respeito do modo como a Convenção é compreendida, colocada em prática ou cumprida pode ser objeto do procedimento previsto aqui.
O artigo é claro ao incluir também “as referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III”. Ou seja, não basta que o conflito seja sobre a interpretação da lei – ele abrange expressamente a hipótese em que se discute a conduta de um Estado frente ao próprio crime de genocídio ou relativamente a outras condutas criminosas relacionadas, como associação para genocídio, incitação direta e pública, tentativa ou coautoria.
Outro detalhe essencial: a expressão “serão submetidas à Côrte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia”. Aqui, há dois pontos fundamentais para dominar: 1) a obrigatoriedade do envio da controvérsia à Corte Internacional de Justiça (não há faculdade, mas imposição textual: “serão submetidas”); 2) basta que UM dos Estados envolvidos peça, para que o caso vá à Corte – não é necessário consenso entre as Partes na controvérsia. Isso evita que um país se recuse a solucionar o impasse perante o tribunal internacional.
Imagine o seguinte cenário: dois Estados-parte da Convenção entram em disputa, porque um acusa o outro de prática, tentativa ou apoio a genocídio. Caso não consigam resolver o conflito diplomaticamente, qualquer um dos dois pode acionar a Corte Internacional de Justiça, que então terá competência para decidir sobre a questão, seja ela de interpretação do tratado, da forma de sua execução, ou da própria responsabilidade internacional por genocídio.
- “Responsabilidade de um Estado” abrange a ideia de que não só indivíduos, mas também os próprios Estados podem ser chamados a responder juridicamente quando violam obrigações da Convenção.
- A referência expressa à Corte Internacional de Justiça coloca o órgão judiciário máximo das Nações Unidas como foro competente obrigatório para tais controvérsias, dispensando acordos prévios de jurisdição.
Esses detalhes estruturam todo o regime internacional voltado à repressão do genocídio, garantindo que as Partes não apenas assumam compromissos abstratos, mas possam ser efetivamente responsabilizadas perante a ordem jurídica internacional se descumprirem tais deveres.
Em questões de concurso, atenção ao núcleo: qualquer litígio (seja sobre como interpretar o tratado, sua execução, ou sobre responsabilidade direta do Estado por genocídio ou condutas conexas) deve, obrigatoriamente, ser encaminhado à Corte Internacional de Justiça se uma das partes assim requerer. Não é permitido, por exemplo, que o Estado se recuse unilateralmente a essa jurisdição em matérias abrangidas pelo artigo IX.
“Responsabilidade internacional de Estados”, nesse contexto, não se restringe à responsabilidade penal dos agentes, mas abarca a própria responsabilização do Estado perante a comunidade internacional, podendo resultar em sanções, indenizações ou determinações de cumprimento de obrigações internacionais.
Repare: a literalidade do texto normativo não faz distinção sobre o momento da prática do genocídio (pode ser antes, durante ou após); nem sobre o tipo de ato listado no artigo III – todos estão submetidos ao mesmo regime de solução de controvérsias previsto no artigo IX.
- Quando a norma diz “serão submetidas”, está enfatizando que a jurisdição da Corte é automática, por força da adesão do Estado à Convenção, e não depende de aceite posterior ou acordo específico para cada caso.
- O acesso ao tribunal internacional é acionado por iniciativa de qualquer Estado-parte envolvido na controvérsia, protegendo o equilíbrio processual e garantindo resposta judicial imparcial.
Esses pontos, frequentemente cobrados em provas, exigem do candidato atenção à diferença entre responsabilidade criminal individual (aplicada a pessoas físicas e detalhada nos artigos III e IV) e responsabilidade internacional do Estado (trabalhada no artigo IX). Dominar essa distinção evita armadilhas e confusões a respeito do alcance das competências internacionais para repressão do genocídio.
Em síntese: toda controvérsia entre Estados sobre a Convenção ou sobre responsabilidade internacional por genocídio está, pela regra do artigo IX, obrigatoriamente sujeita ao julgamento da Corte Internacional de Justiça, sempre que um dos Estados-parte assim solicitar.
Questões: Responsabilidade internacional de Estados
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade internacional dos Estados, no contexto da Convenção para a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, somente pode ser invocada em litígios relativos à conduta de indivíduos envolvidos na prática desse crime.
- (Questão Inédita – Método SID) A Corte Internacional de Justiça pode decidir sobre qualquer questão a respeito da interpretação, aplicação ou execução da Convenção sobre o genocídio, a partir de um pedido formal de qualquer um dos Estados representados na controvérsia.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação dos Estados de submeter controvérsias relacionadas à responsabilidade por genocídio à Corte Internacional de Justiça está condicionada a um acordo prévio entre as partes envolvidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso à Corte Internacional de Justiça por um Estado parte em controvérsia sobre a responsabilidade internacional quanto ao genocídio é uma escolha opcional e não uma obrigação imposta pela Convenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade internacional de um Estado, conforme a Convenção sobre o Genocídio, pode incluir sanções, indenizações e a obrigação de cumprir determinações impostas pela Corte Internacional de Justiça.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo IX da Convenção não faz distinção entre o momento da prática do genocídio e, portanto, toda controvérsia relacionada pode ser discutida, independentemente de quando ocorra.
Respostas: Responsabilidade internacional de Estados
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade internacional dos Estados é uma questão separada da responsabilidade individual e pode ser chamada à responsabilidade em relação a atos de genocídio, bem como outros atos conexos, conforme estabelecido na Convenção. A afirmação ignora esse aspecto fundamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo IX da Convenção estabelece que a Corte Internacional de Justiça é competente para decidir litígios a pedido de uma das partes contratantes, confirmando a obrigatoriedade da jurisdição. Desta forma, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o artigo IX determina que a submissão à Corte Internacional de Justiça ocorre automaticamente quando um dos Estados solicita, independente de um acordo prévio. Assim, a jurisdição da Corte é automática, não dependendo de consenso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo IX estabelece que as controvérsias devem ser obrigatoriamente submetidas à Corte a pedido de uma das partes. Portanto, a afirmação de que o acesso é opcional está equivocada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a responsabilidade internacional do Estado pode resultar em ações como sanções, indenizações ou cumprimento de obrigações, conforme indicado na discussão sobre a responsabilização na Convenção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o artigo IX aplica-se a todas as controvérsias, independentemente do momento em que os atos de genocídio ocorram, enfatizando a abrangência da jurisdição da Corte Internacional de Justiça.
Técnica SID: PJA
Disposições Finais e Procedimentais (Arts. X a XIX)
Idiomas e autenticidade do texto
A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio dedica dispositivos específicos para tratar da autenticidade dos idiomas do texto legal. Esse ponto costuma ser esquecido por candidatos, mas pode ser objeto de cobrança em concursos quando as bancas querem testar o domínio de detalhes formais do tratado internacional.
O artigo X da Convenção apresenta, de maneira expressa, quais são os idiomas considerados autênticos e em qual data o tratado deve ser referenciado. Observe com atenção como a literalidade se apresenta nesse artigo:
ARTIGO X
A presente Convenção, cujos textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo serão igualmente autênticos, terá a data de 9 de dezembro de 1948.
O dispositivo é sucinto, mas carrega dois detalhes fundamentais para provas:
- Vários idiomas autênticos: O texto legal atribui igual autenticidade aos textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo. Isso significa que, se houver divergência de interpretação em tradução, todos esses textos originais servem para dirimir dúvidas quanto ao sentido da norma internacional.
- Data de referência: A Convenção fixa, de maneira inequívoca, a data de 9 de dezembro de 1948, estabelecendo um marco formal para todos os atos relacionados ao tratado. Note que esse ponto pode confundir candidatos, já que a data de assinatura pode ser diferente da data de entrada em vigor (que é tratada em artigo próprio).
Absorva com atenção a expressão “serão igualmente autênticos”. Muitas questões objetivas tentam confundir o candidato trocando por “apenas os textos em inglês e francês serão autênticos”, ou alterando a expressão para “primordialmente em inglês”. Fique atento a essas possíveis pegadinhas.
Em resumo, o artigo X demonstra o cuidado com a acessibilidade e segurança jurídica multilinguística, uma característica comum aos tratados internacionais das Nações Unidas. Sempre que a norma se referir à autenticidade textual, lembre-se deste dispositivo — ele não se limita apenas ao idioma português e tem como princípio a equivalência entre cinco línguas oficiais.
Questões: Idiomas e autenticidade do texto
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio considera apenas os textos em inglês e francês como autênticos, segundo o artigo que trata da autenticidade dos idiomas.
- (Questão Inédita – Método SID) A data de referência da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio é 9 de dezembro de 1948, que é a mesma data em que o tratado foi assinado.
- (Questão Inédita – Método SID) Os textos da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio são considerados autênticos se traduzidos para o português, além dos cinco idiomas mencionados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio demonstra um cuidado com a acessibilidade multilinguística, considerando cinco idiomas oficiais com a mesma autenticidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de autenticidade textual na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio não deve ser confundido com a data de sua promulgação, que é relacionada a um artigo distinto.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção atribui igual autenticidade aos textos de tradução, o que pode causar divergências na interpretação caso haja conflitos de tradução.
Respostas: Idiomas e autenticidade do texto
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo X da Convenção estabelece que os textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo são igualmente autênticos, garantindo a acessibilidade e a segurança jurídica em múltiplos idiomas. A afirmação é incorreta ao limitar a autenticidade apenas aos idiomas mencionados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a data de 9 de dezembro de 1948 seja fixada como um marco formal para a Convenção, isso não implica que seja a data de assinatura; a data de entrada em vigor pode ser diferente. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autenticação dos textos se limita aos idiomas inglês, chinês, espanhol, francês e russo, e não inclui o português. A afirmação distorce o princípio da equivalência entre os cinco idiomas oficiais estabelecidos no tratado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, o artigo X da Convenção estabelece que os textos em cinco idiomas são igualmente autênticos, refletindo o compromisso do tratado com a acessibilidade e a segurança jurídica em âmbito internacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a data de referência da Convenção, 9 de dezembro de 1948, está relacionada à autenticidade dos idiomas, e não à data de promulgação ou entrada em vigor, que são conceitos distintos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Convenção garante que todos os textos autênticos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo são igualmente válidos, servindo como base de resolução para eventuais divergências interpretativas.
Técnica SID: SCP
Procedimentos de assinatura, ratificação e denúncia
Compreender como uma Convenção internacional, como a que trata da prevenção e repressão ao crime de genocídio, entra em vigor e pode ser contestada por seus signatários é indispensável para evitar pegadinhas em provas de concursos. Os dispositivos que tratam da assinatura, ratificação, adesão, vigência, denúncia e revisão estão distribuídos nos artigos X a XIX. Cada ponto desses procedimentos envolve uma sequência de atos formais e prazos rigorosos.
Os examinadores frequentemente trocam termos (“ratificação”, “adesão”, “denúncia”) ou datas (“noventa dias” por “trinta dias”; “dez anos” por “cinco anos”), criando armadilhas típicas. Por isso, fique atento à literalidade dos dispositivos seguintes e às palavras-chave. Observe também as condições para registro, notificações e a possibilidade de revisão do instrumento internacional.
ARTIGO X
A presente Convenção, cujos textos inglês, chinês, espanhol, francês e russo serão igualmente autênticos, terá a data de 9 de dezembro de 1948.
O artigo X estabelece três pontos importantes: a data de referência para a Convenção (9 de dezembro de 1948) e a informação de que vários idiomas (inglês, chinês, espanhol, francês e russo) têm valor jurídico igual, sem que um prevaleça sobre o outro.
ARTIGO XI
A presente Convenção ficará aberta, até 31 de dezembro de 1949, à assinatura de todos os Membros das Nações Unidas e de todo Estado não-membro ao qual a Assembléia Geral houver enviado um convite para êsse fim.
A presente Convenção será ratificada e dos instrumentos de ratificação far-se-á depósito no Secretariado das Nações Unidas.
A partir de 1º de janeiro de 1950, qualquer Membro das Nações Unidas e qualquer Estado não-membro que houver recebido o convite acima mencionado poderá aderir à presente Convenção.
Os instrumentos de adesão serão depositados no Secretariado das Nações Unidas.
O artigo XI detalha todo o fluxo de ingresso de Estados na Convenção:
- Prazo para assinatura: até 31 de dezembro de 1949;
- Quem pode assinar: todos os Membros da ONU e Estados convidados pela Assembleia Geral;
- Necessidade de ratificação, com depósito dos instrumentos junto ao Secretariado da ONU;
- Após 1º de janeiro de 1950, prevê-se a possibilidade de adesão (não assinatura), também por depósito de instrumento junto ao Secretariado da ONU.
No exame, muitos candidatos erram confundindo “ratificação” (após assinatura) com “adesão” (direto, para Estados que não participaram da assinatura inicialmente).
ARTIGO XII
Qualquer Parte Contratante poderá a qualquer tempo, por notificação dirigida ao Secretário Geral das Nações Unidas, estender a aplicação da presente Convenção a todos os territórios ou a qualquer dos territórios de cujas relações exteriores seja responsável.
Aqui está prevista a possibilidade de extensão da aplicação da Convenção a territórios relacionados ao Estado Contratante. Basta notificação ao Secretário Geral, sendo vedada qualquer exigência de prazo ou forma mais complexa.
ARTIGO XIII
Na data em que os vinte primeiros instrumentos de ratificação ou adesão tiverem sido depositados, o Secretário Geral lavrará uma ata, e transmitirá cópia da mesma a todos os Membros das Nações Unidas e aos Estados não-membros a que se refere o Artigo XI.
A presente Convenção entrará em vigor noventa dias após a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão.
Qualquer ratificação ou adesão efetuada posteriormente à última data entrará em vigor noventa dias após o depósito do instrumento de ratificação ou adesão.
O artigo XIII traz o marco inicial de vigência da Convenção, que exige o depósito de vinte instrumentos de ratificação ou adesão. A partir dali, conta-se noventa dias para sua entrada em vigor geral. Ratificações ou adesões tardias seguem o mesmo intervalo de noventa dias, a partir do depósito do documento respectivo.
Este detalhe (“noventa dias”, e não prazo diverso) costuma ser alterado em pegadinhas em questões de múltipla escolha. Atenção também para o gesto formal do Secretário Geral ao lavrar a ata do depósito dos instrumentos.
ARTIGO XIV
A presente Convenção vigorará por dez anos a partir da data de sua entrada em vigor.
Ficará, posteriormente, em vigor por um período de cinco anos e assim sucessivamente, com relação às Partes Contratantes que não a tiverem denunciado pelo menos seis meses antes do têrmo do prazo.
A denúncia será feita por notificação escrita dirigida ao Secretário Geral das Nações Unidas.
A duração da Convenção é um detalhe decisivo: em princípio, ela vale por dez anos da entrada em vigor, renovando-se automaticamente por períodos de cinco anos para cada parte que não tenha feito a denúncia formal. O prazo mínimo para denunciar é de seis meses antes do término do período. A denúncia se dá por notificação escrita ao Secretário Geral.
Questões de concurso podem inverter os prazos ou afirmar a necessidade de denúncia a outro órgão – fique atento!
ARTIGO XV
Se, em conseqüência de denúncias, o número das Partes na presente Convenção se reduzir a menos de dezesseis, a Convenção cessará de vigorar a partir da data na qual a última dessas denúncias entrar em vigor.
O funcionamento coletivo da Convenção pode ser interrompido: se o número de partes for reduzido a menos de dezesseis por força de denúncias, ela deixa de vigorar.
Repare que a contagem final ocorre a partir da data em que a última denúncia entra em vigor – mais um ponto fácil de inverter em alternativas de prova.
ARTIGO XVI
A qualquer tempo, qualquer Parte Contratante poderá formular pedido de revisão da presente Convenção, por meio de notificação escrita dirigida ao Secretário Geral.
A Assembléia Geral decidirá com relação ás medidas que se devem tomar, se fôr o caso, com relação a êsse pedido.
O artigo XVI permite, sem restrição de tempo, que qualquer Parte Contratante requeira revisão do tratado, por meio de simples notificação ao Secretário Geral. A decisão quanto às providências necessárias é de competência da Assembleia Geral da ONU.
ARTIGO XVII
O Secretário Geral das Nações Unidas notificará todos os Membros das Nações Unidas e os Estados não-membros mencionados no Artigo XI:
a) das assinaturas, ratificações e adesões recebidas de acôrdo com o Artigo XI;
b) das notificações recebidas de acôrdo com o Artigo XII;
c) da data em que a presente Convenção entrar em vigor de acôrdo com o Artigo XIII;
d) das denúncias recebidas de acôrdo com o Artigo XIV;
e) da abrogação da Convenção de acôrdo com o Artigo XV;
f) das notificações recebidas de acôrdo com o Artigo XVI.
Esse artigo detalha a obrigação do Secretário Geral de informar a comunidade internacional sobre todos os atos essenciais: assinaturas, ratificações, adesões, notificações territoriais, vigência, denúncias, abrogação e pedidos de revisão.
Um detalhe que derruba muitos candidatos: a notificação se refere a todos os integrantes mencionados no artigo XI, não só aos Estados membros da ONU.
ARTIGO XVIII
O original da presente Convenção será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
Enviar-se-á cópia autêntica a todos os Membros das Nações Unidas e aos Estados não-membros mencionados no Artigo XI.
A preservação do texto autêntico da Convenção entre os arquivos da ONU, com envio de cópia autêntica aos Estados mencionados, garante publicidade, autenticidade e transparência – pontos valorizados em tratados internacionais.
ARTIGO XIX
A presente Convenção será registrada pelo Secretário Geral das Nações Unidas na data de sua entrada em vigor.
O registro formal da Convenção, no dia de sua entrada em vigor, é papel do Secretário Geral da ONU. Trata-se de etapa indispensável para a publicidade e eficácia do tratado no cenário internacional.
O candidato deve memorizar esse momento: o registro ocorre no exato dia em que a Convenção entra em vigor, e não antes disso.
Questões: Procedimentos de assinatura, ratificação e denúncia
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção sobre a prevenção e punição ao crime de genocídio, celebrada em 9 de dezembro de 1948, possui múltiplos textos jurídicos que são considerados igualmente autênticos, independentemente do idioma em que foram redigidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir de 1º de janeiro de 1950, qualquer Estado que não tenha assinado a Convenção sobre genocídio pode ratificá-la sem necessidade de previamente assinar o documento.
- (Questão Inédita – Método SID) A duração da Convenção sobre genocídio é inicialmente de dez anos, e sua vigência se renovará automaticamente por períodos de cinco anos, a menos que uma das partes contratuais faça uma denúncia formal.
- (Questão Inédita – Método SID) A notificação de uma parte contratante para a extensão da aplicação da Convenção a outros territórios deve ser realizada dentro de um prazo específico e formal, estabelecido no texto da Convenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção somente poderá ser registrada pelo Secretário Geral da ONU após o cumprimento do período de vigência estabelecido, ou seja, não poderá ser registrada no mesmo dia em que entra em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) Se, em decorrência de denúncias, o número de partes da Convenção for reduzido a menos de dezesseis, a Convenção cessará de vigor a partir da efetivação da última denúncia.
Respostas: Procedimentos de assinatura, ratificação e denúncia
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo X estabelece que os textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo têm valor jurídico igual, sem que um prevaleça sobre o outro, garantindo a autenticidade do documento em diferentes idiomas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo XI permite que, após 1º de janeiro de 1950, qualquer Membro das Nações Unidas ou Estado não-membro convidado pode aderir à Convenção sem a necessidade de assinatura anterior.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo XIV especifica que a Convenção vigorará por dez anos e, após esse período, será automaticamente renovada por cinco anos se não houver denúncia feita pelo menos seis meses antes do término do prazo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo XII permite a extensão da aplicação da Convenção a territórios relacionados ao Estado contratante sem exigência de prazo ou forma específica, sendo suficiente a notificação ao Secretário Geral das Nações Unidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme o artigo XIX, o registro da Convenção deve ocorrer no dia de sua entrada em vigor, não havendo qualquer condicionamento ou posterioridade em relação à vigência para a realização do registro.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo XV estabelece que a Convenção deixará de vigorar caso o número de Partes contratuantes caia para menos de dezesseis, contando a data de cessação a partir da entrada em vigor da última denúncia recebida.
Técnica SID: SCP
Vigência e revisão da Convenção
A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio apresenta regras específicas sobre vigência, prorrogação, denúncia e revisão de seu texto. Entender essas regras é essencial para não errar questões que cobram detalhes de prazos, condições de denúncia ou hipóteses de revisão do tratado. Note como o texto legal especifica datas e procedimentos, mostrando a preocupação em garantir previsibilidade às relações internacionais.
Acompanhe a literalidade dos artigos. Detalhes como “dez anos”, “cinco anos”, “menos de dezesseis”, “noventa dias” e os modos de denúncia e revisão podem ser explorados em provas por meio de pegadinhas ou substituição de termos. É preciso atenção máxima à redação oficial para interpretar corretamente cada comando legal.
ARTIGO XIV
A presente Convenção vigorará por dez anos a partir da data de sua entrada em vigor.
Ficará, posteriormente, em vigor por um período de cinco anos e assim sucessivamente, com relação às Partes Contratantes que não a tiverem denunciado pelo menos seis meses antes do têrmo do prazo.
A denúncia será feita por notificação escrita dirigida ao Secretário Geral das Nações Unidas.
O artigo XIV determina que a Convenção tem duração inicial de dez anos a contar de sua entrada em vigor. Após esse prazo, ela se renova automaticamente por períodos de cinco anos, mas apenas para as Partes Contratantes que não manifestarem, com ao menos seis meses de antecedência, a denúncia do tratado. “Denúncia” aqui significa o ato formal de uma Parte comunicar sua intenção de não mais se obrigar às normas do tratado.
Veja que o procedimento é objetivo: a denúncia exige notificação escrita e deve ser dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Cuidado para não confundir denúncia (ato de saída) com revisão (pedido de mudança no texto), pois cada termo possui significado jurídico específico na Convenção.
ARTIGO XV
Se, em conseqüência de denúncias, o número das Partes na presente Convenção se reduzir a menos de dezesseis, a Convenção cessará de vigorar a partir da data na qual a última dessas denúncias entrar em vigor.
O artigo XV estipula uma condição de extinção automática. Se o total de Partes Contratantes cair para menos de dezesseis em razão das denúncias apresentadas, a Convenção perde sua vigência. Isso ocorre a partir do momento em que a última das denúncias, entre aquelas que levam à redução para menos de dezesseis países, produz efeito. Atenção ao limite mínimo de dezesseis Partes — questão clássica em provas pode usar números diferentes para tentar induzir erro.
ARTIGO XVI
A qualquer tempo, qualquer Parte Contratante poderá formular pedido de revisão da presente Convenção, por meio de notificação escrita dirigida ao Secretário Geral.
A Assembléia Geral decidirá com relação ás medidas que se devem tomar, se fôr o caso, com relação a êsse pedido.
Pelo artigo XVI, qualquer Parte Contratante pode propor uma revisão do tratado a qualquer tempo. A solicitação deve ser feita por notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O texto é direto ao enunciar que não há restrições temporais para essa iniciativa — trata-se de um direito amplo de atualização do tratado.
Depois do recebimento do pedido, a decisão sobre quais medidas adotar (ou não) diante da solicitação cabe à Assembleia Geral das Nações Unidas. Repare que a norma não obriga a revisão automática; apenas garante a possibilidade de provocação e encaminhamento.
Em provas, é comum encontrar questões que misturam revisão (pedido de alteração no texto) com denúncia (ato de retirada do tratado) ou trocam os destinatários das notificações. Grave: ambos os procedimentos ocorrem perante o Secretário-Geral, mas têm consequências e encaminhamentos distintos — a denúncia resulta na saída de uma Parte, enquanto a revisão depende da decisão da Assembleia Geral.
- Em resumo: vigência inicial de dez anos, prorrogações automáticas por cinco anos, hipótese de extinção se restarem menos de dezesseis Partes, denúncias mediante notificação escrita ao Secretário-Geral, e revisão normativa a qualquer tempo, por pedido formal.
Essas condições garantem dinamismo e segurança jurídica. Em provas, esteja atento às diferenças de prazos, quantidades e procedimentos – pequenas alterações nessas informações podem tornar a assertiva incorreta.
Questões: Vigência e revisão da Convenção
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção para a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio terá validade inicial de cinco anos a partir de sua entrada em vigor, renovando-se automaticamente por períodos subsequentes de dez anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A notificação escrita para a denúncia da Convenção deve ser dirigida à Assembleia Geral das Nações Unidas, e não ao Secretário-Geral.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso o número de Partes Contratantes da Convenção caia para menos de dezesseis devido a denúncias, a Convenção deixará de vigorar a partir do dia em que a última denúncia se tornar efetiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta de revisão da Convenção deve ser feita por notificação escrita ao Secretário-Geral e não possui restrições quanto ao momento em que pode ser solicitada.
- (Questão Inédita – Método SID) A revisão da Convenção é um procedimento automático que ocorrerá sempre que uma Parte Contratante solicitar essa alteração.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma Parte Contratante consiga se retirar da Convenção, é necessário que a denúncia seja feita com pelo menos dois meses de antecedência em relação ao final do período de vigência.
Respostas: Vigência e revisão da Convenção
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a validade inicial da Convenção é de dez anos, e não cinco. Após os dez anos, a Convenção se renova por períodos de cinco anos, mas apenas para as Partes que não a denunciam com antecedência. Portanto, os períodos mencionados na afirmação estão trocados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A notificação de denúncia da Convenção deve ser efetivada através de um documento dirigido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, e não à Assembleia Geral. Essa distinção é crucial para a correta comunicação das intenções de uma Parte Contratante.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo XV explicita que a Convenção cessa sua vigência no momento em que a última denúncia efetiva leva o número de Partes a menos de dezesseis. Assim, a consequência automática da redução do número de Partes é a extinção da Convenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o artigo XVI permite que qualquer Parte Contratante solicite a revisão do tratado a qualquer tempo, através de notificação ao Secretário-Geral, sem imposição de prazos ou restrições temporais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a revisão não ocorre automaticamente. Após o pedido, a decisão de revisar ou não a Convenção cabe à Assembleia Geral, o que implica que a solicitação não gera uma obrigação de alteração do texto legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a denúncia deve ser realizada com pelo menos seis meses de antecedência ao término do prazo de vigência, e não dois meses, conforme previsto no artigo XIV.
Técnica SID: SCP