Estudar a Lei nº 10.446/2002 é um passo fundamental para quem se prepara para concursos envolvendo disciplinas de segurança pública e legislação penal aplicada. Esta norma trata das infrações penais que possuem repercussão interestadual ou internacional, trazendo regras claras para a atuação da Polícia Federal em investigações nesses casos.
Muitos candidatos têm dúvidas sobre quais crimes se enquadram nessa lei e como se dá a atribuição da Polícia Federal diante das competências das polícias estaduais. A norma detalha os delitos abrangidos, inclusive incorporando alterações de leis posteriores, e exige do candidato atenção especial ao texto legal, pois cada inciso apresenta hipóteses específicas, fundamentais para acertos nas provas de múltipla escolha ou certo/errado.
Nesta aula, todos os dispositivos relevantes da Lei nº 10.446/2002 serão explorados fielmente ao texto oficial, para garantir a compreensão sólida de seu conteúdo e aplicação prática nos concursos.
Disposições Iniciais e Finalidade da Lei (art. 1º, caput)
Contexto constitucional e fundamento legal
Toda legislação deve ter um fundamento na Constituição Federal, especialmente quando envolve o exercício do poder de investigar infrações graves. A Lei nº 10.446/2002 trata de crimes que, pela sua gravidade ou extensão territorial, exigem uma resposta mais ampla e coordenada do Estado. Esse tema está diretamente ligado ao art. 144 da Constituição, que disciplina a segurança pública no país.
É fundamental saber que o controle dessas infrações de grande repercussão pode ultrapassar os limites de um Estado, tornando necessário o envolvimento da Polícia Federal para garantir uma repressão uniforme. O artigo 1º da Lei nº 10.446/2002 deixa isso muito claro, determinando quando e como a Polícia Federal pode atuar sem prejudicar a atuação das polícias estaduais.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
A leitura atenta desse dispositivo é essencial: o artigo faz expressa menção ao “inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição”. Isso significa que a atuação da Polícia Federal não é livre ou ilimitada. Pelo contrário: só pode ocorrer quando a infração penal apresentar “repercussão interestadual ou internacional” e exigir “repressão uniforme”. Ou seja, não basta que o crime seja grave ou que envolva vítimas em diferentes entes federativos. É preciso que ele transborde a capacidade de atuação de órgãos estaduais e exija uma padronização de resposta.
Outro termo importante: “sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal”. Isso quer dizer que a possibilidade de atuação da Polícia Federal não exclui ou diminui a responsabilidade das polícias estaduais na repressão dessas infrações. Os órgãos continuam com sua missão constitucional, apenas compartilhando ou permitindo a atuação federal em situações específicas.
Imagine uma situação em que uma quadrilha especializada comete crimes em vários estados ao mesmo tempo. A investigação de apenas um estado pode não ser suficiente para desmantelar toda a operação criminosa. Nesses casos, a Polícia Federal entra em cena para garantir que a repressão seja eficiente e padronizada no território nacional.
inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal:
§ 1º A polícia federal destina-se a:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Veja como o artigo constitucional utiliza, quase de maneira idêntica, o mesmo critério: “outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”. Trata-se da base constitucional para todo o funcionamento da Lei nº 10.446/2002.
Em provas, é muito comum a cobrança dessa relação direta entre o texto da Lei nº 10.446/2002 e a previsão constitucional. Fique atento à exigência de que as investigações pela Polícia Federal nessas hipóteses só ocorrem diante de crimes que ultrapassam o território de um estado ou que possuem dimensão internacional, desde que a situação imponha uma repressão igual em todo o território nacional.
Por fim, repare que o artigo utiliza a expressão “poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça”. Isso indica uma competência discricionária, não obrigatória. Ou seja, a intervenção federal não é automática – pode ser requerida conforme o caso e dentro dos limites constitucionais e legais.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): Não confunda a competência da Polícia Federal com a das polícias estaduais: a atuação federal depende “de repercussão interestadual ou internacional e de repressão uniforme”, nos termos do artigo e da Constituição.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Procure não trocar o termo “sem prejuízo da responsabilidade” por “em detrimento da responsabilidade”. Essa troca altera totalmente o sentido e implicaria exclusividade da Polícia Federal, o que não existe.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Se uma questão disser que “a Polícia Federal tem competência automática, independentemente de repercussão interestadual”, desconfie: a atuação só ocorre nos limites da lei, conforme a Constituição.
Domine esses detalhes para evitar as principais armadilhas em provas de concursos, especialmente as criadas por pequenas alterações de palavras ou de estrutura do dispositivo legal.
Em suma, o fundamento da Lei nº 10.446/2002 repousa, de modo expresso, naquilo que determina o art. 144 da Constituição, articulando a atuação conjunta e subsidiária da Polícia Federal e das polícias estaduais em situações que pedem reação padronizada pelo Estado brasileiro.
Questões: Contexto constitucional e fundamento legal
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 permite à Polícia Federal atuar em investigações somente em casos onde infrações penais apresentem repercussão interestadual ou internacional e exijam uma resposta uniforme, respeitando a atuação das polícias estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Departamento de Polícia Federal pode, independentemente das condições estabelecidas pela legislação, intervir em investigações relacionadas a crimes cometidos em um único estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso da expressão ‘sem prejuízo da responsabilidade’ indica que a atuação da Polícia Federal não impede a continuidade das atribuições das polícias estaduais nas investigações.
- (Questão Inédita – Método SID) Se a atuação da Polícia Federal se faz necessária em uma infração que não contraria a responsabilidade das polícias estaduais, isso significa que a interação entre essas forças de segurança é irrelevante.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência da Polícia Federal para investigar infrações depende apenas da gravidade do crime, sem necessidade de considerar sua repercussão territorial.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Departamento de Polícia Federal é considerada automática sempre que uma infração é cometida em mais de um estado, independente da legislação vigente.
Respostas: Contexto constitucional e fundamento legal
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação da Polícia Federal está condicionada à existência de repercussão interestadual ou internacional das infrações, conforme previsto na legislação e respaldado pelo artigo 144 da Constituição, garantindo a coordenação com as polícias estaduais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal não é automática e depende especificamente da repercussão das infrações, sendo necessário que estas transcendem os limites estaduais ou tenham dimensão internacional. Isso assegura uma resposta uniformizada, conforme a lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa expressão enfatiza que a responsabilidade das polícias estaduais permanece intacta, mesmo quando a Polícia Federal é chamada a atuar, reafirmando a cooperação entre os diferentes níveis de polícia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interação entre a Polícia Federal e as polícias estaduais é fundamental, pois a atuação federal deve ocorrer somente em situações que passem a exigir padronização e abrangência que não podem ser garantidas apenas pelos órgãos estaduais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A competência da Polícia Federal é atrelada à necessidade de que a infração tenha repercussão interestadual ou internacional, ou seja, a gravidade sozinha não justifica a intervenção federal. Isso é uma estratégia para assegurar efetividade na resposta ao crime organizado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal não é automática, pois deve respeitar as diretrizes da Constituição e deve ser justificada por uma necessidade de resposta uniforme e a presença de repercussão interestadual ou internacional nas infrações.
Técnica SID: SCP
Definição dos crimes de repercussão interestadual ou internacional
O início da Lei nº 10.446/2002 traz uma regra fundamental para quem estuda segurança pública ou atua em concursos na área policial: estabelece quando a Polícia Federal pode investigar determinados crimes que ultrapassam fronteiras estaduais ou envolvem questões internacionais. O entendimento claro desse artigo é crucial, pois a atuação da Polícia Federal não substitui as polícias estaduais – existe um critério específico para essa atuação.
O ponto de partida está na repercussão do crime: para que a Polícia Federal atue, deve haver “repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme”. Isso é uma chave de leitura: não basta o crime apenas acontecer em mais de um Estado – ele precisa demandar uma resposta coordenada e uniforme, com a importância reconhecida pelo texto legal.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
Olhe atentamente para a expressão “sem prejuízo da responsabilidade” dos demais órgãos de segurança. Isso significa: a Polícia Federal pode investigar, mas não anula de modo algum a atividade das polícias estaduais. O aluno precisa captar essa coexistência, pois em provas, bancas costumam trocar “sem prejuízo” por expressões como “excluindo” ou “substituindo”, o que tornaria o item incorreto.
Outro detalhe: a lista de crimes apresentada no artigo é exemplificativa, não taxativa. O termo “dentre outras” abre a possibilidade para outros tipos penais serem incluídos, mas cada hipótese depende da análise dos critérios da repercussão e da necessidade de repressão uniforme.
- Critério essencial: repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.
- Competência: Polícia Federal pode atuar, sem afastar o papel das polícias estaduais.
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
No inciso I, a lei destaca três crimes: sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro. Mas fique alerta: só caem na competência da PF se houver motivação política ou se o ato estiver relacionado à função pública da vítima. Esse é um daqueles detalhes que os concursos ADORAM explorar – basta omitir a motivação política ou a relação com função pública para tornar um item falso.
II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e
A formação de cartel, um grave crime contra a ordem econômica, só aparece aqui nas hipóteses específicas dos incisos I (alínea a), II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137/1990. O aluno precisa se atentar para possíveis trocas de incisos ou para a menção equivocada de alíneas nas provas.
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
Aqui é o momento em que o Brasil ratifica sua posição no cenário internacional de proteção aos direitos humanos. Crimes relacionados à violação desses direitos, na medida em que o país tem compromissos internacionais firmados, justificam a atuação da PF. Imagine que ocorre uma violação grave prevista em um tratado do qual o Brasil é signatário; nesse caso, a investigação federal se legitima pelo texto legal.
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;
Observe o cuidado com o detalhe: o inciso IV especifica que a Polícia Federal poderá investigar furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive de produtos controlados (como pólvora, explosivos e artigos pirotécnicos). Mas há condições: o transporte deve ser interestadual ou internacional, e é preciso haver “indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação”. Fique de olho, pois montar uma questão invertendo esse requisito é um clássico de prova.
V – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal);
O inciso V engloba vários verbos: falsificar, corromper, adulterar, alterar, vender (também pela internet!), depositar ou distribuir produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. O importante é vincular sempre a atuação da PF às infrações tipificadas no art. 273 do Código Penal. Essa amplitude de condutas exige leitura atenta – qualquer redução ou ampliação indevida na hora da prova pode levar ao erro.
VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação;
Pense na atuação estruturada de associações criminosas que atacam bancos ou caixas eletrônicos em diferentes estados. O inciso VI define a competência federal para investigar esses casos, mas só se houver indícios de associação criminosa em mais de um estado. Não basta o crime em si, é preciso o elemento extra da associação e do alcance interestadual.
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
A legislação foi atualizada para combater crimes virtuais: qualquer crime pela internet que difunda conteúdo misógino (ódio ou aversão a mulheres) entra na mira da Polícia Federal. Fique atento à expressão “quaisquer crimes”— ela traz amplitude, valendo para vários tipos penais, desde que envolvam conteúdo misógino e utilização da rede mundial de computadores.
VIII – furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
No inciso VIII, foi incluída a hipótese de furto, roubo ou dano contra empresas especializadas em transporte de valores. Aqui também há um campo fértil para questões que testem a atenção ao tipo de vítima e à especialização dessas empresas.
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
O parágrafo único é uma carta na manga do legislador: mesmo que a infração penal não esteja listada nos incisos anteriores, a Polícia Federal pode atuar – mas precisa haver autorização ou determinação do Ministro da Justiça. Veja como isso amplia, de modo controlado, a possibilidade de investigação federal.
- Resumo do que você precisa saber:
- A atuação da Polícia Federal depende do requisito de repercussão interestadual ou internacional e da necessidade de repressão uniforme;
- A lista de infrações do art. 1º é exemplificativa e detalhada, e cada hipótese possui critérios próprios;
- A literalidade do texto deve ser observada cuidadosamente: as bancas frequentemente exploram pequenas trocas de palavras ou condições ausentes.
Você percebe como a leitura detalhada de cada termo e condição muda completamente a correta aplicação da lei? Domine cada expressão, preste atenção às exceções e condições, e lembre-se sempre de se apoiar na literalidade para não cair nas armadilhas das provas!
Questões: Definição dos crimes de repercussão interestadual ou internacional
- (Questão Inédita – Método SID) Somente crimes que ocorrem em mais de um estado da federação permitem a atuação da Polícia Federal, independentemente da necessidade de uma resposta uniforme.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de infrações penais que podem ser investigadas pela Polícia Federal, mencionada na Lei nº 10.446/2002, é considerada taxativa e não pode ser ampliada por outros tipos de crimes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal possui a atribuição de investigar os crimes de furto, roubo ou receptação de cargas, desde que esses atos não estejam vinculados a indícios de atuação de quadrilha ou bando em diferentes estados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal pode investigar crimes relacionados à violação de direitos humanos que o Brasil se comprometeu a reprimir por meio de tratados internacionais, independentemente dos detalhes do caso específico.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sem prejuízo da responsabilidade” indica que a atuação da Polícia Federal não anula, mas sim complementa a função das polícias estaduais na investigação de crimes que apresentam repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Voltada para a proteção da saúde pública, a atuação da Polícia Federal em infrações envolvendo produtos terapêuticos e medicinais ocorre apenas quando esses produtos são falsificados, adulterados ou alterados para a venda pela internet.
Respostas: Definição dos crimes de repercussão interestadual ou internacional
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal requer que haja repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, e não é suficiente apenas o crime ocorrer em mais de um estado. A necessidade dessa resposta coordenada é essencial para a legitimidade da atuação federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lista de crimes é exemplificativa, permitindo a inclusão de outras infrações que atendam aos critérios de repercussão e necessidade de repressão uniforme, com base na interpretação do termo “dentre outras” presente na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A investigação desses crimes pela Polícia Federal é condicionada à presença de indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um estado da federação, ou seja, a atuação federal está diretamente ligada a essa dimensão de organização criminosa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a Polícia Federal tenha competência para investigar tais crimes, essa atuação é sempre legitimada pela natureza dos compromissos internacionais firmados, sugerindo que a investigação depende do contexto específico de cada violação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa expressão esclarece que, mesmo com a possibilidade de investigação pela Polícia Federal, a competência das polícias estaduais permanece, sinalizando uma coexistência nas funções de segurança pública.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Polícia Federal está autorizada a investigar essas infrações, incluindo a venda pela internet, ressaltando a amplitude de condutas que estão sob a sua competência, conforme os tipos penais previstos.
Técnica SID: PJA
Papel do Departamento de Polícia Federal
O funcionamento da Lei nº 10.446/2002 começa pela definição clara do papel da Polícia Federal diante de infrações penais que ultrapassam fronteiras estaduais ou mesmo nacionais. O artigo 1º, caput, estabelece quando e em que circunstâncias o Departamento de Polícia Federal (DPF) atua, sempre considerando o comando constitucional do art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Aqui, é fundamental observar dois pontos centrais do dispositivo: a presença de “repercussão interestadual ou internacional” e a necessidade de “repressão uniforme”. Essas condições são indispensáveis para que a Polícia Federal possa assumir a investigação, mas o texto legal também ressalta que essa atuação não exclui a responsabilidade dos demais órgãos de segurança pública – em especial as Polícias Civis e Militares dos Estados.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
O texto emprega termos decisivos para a correta interpretação: “poderá” indica que a atuação da Polícia Federal é possível, mas não obrigatória em todos os casos. O “quando houver repercussão interestadual ou internacional” delimita o alcance da lei: apenas nos crimes cuja natureza, efeitos ou autoria ultrapassem um único Estado ou o território nacional. Já a exigência de “repressão uniforme” sugere que, para assegurar atuação eficiente e coesa, o tratamento dado à infração precisa ser igual em todo o país, evitando tratamentos diferentes em cada localidade.
Outro destaque vai para a expressão “sem prejuízo da responsabilidade”, que preserva a competência concorrente dos órgãos estaduais, mostrando que a Polícia Federal atua sem excluir os papéis já previstos para as Polícias Civis e Militares. Esse detalhe costuma ser fonte de pegadinhas em provas: a atuação da Polícia Federal, nesse contexto, coexiste com a das forças estaduais – ela não anula, nem suprime essas competências.
O artigo prossegue elencando exemplos de infrações investigadas pela Polícia Federal nessas situações. Cada inciso detalha um tipo penal ou contexto específico onde a atuação federal se mostra imprescindível pela complexidade e alcance do crime envolvido.
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
No item I, a lei delimita a atuação da Polícia Federal em crimes como sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, mas determina condições: a motivação política ou a função pública exercida pela vítima. Fique atento ao detalhe: nem todo crime desses tipos levará à competência da Polícia Federal – é a motivação ou condição da vítima que define. Isso costuma ser cobrado em provas por meio de pequenas alterações das palavras (muito explorado pela Técnica SCP do Método SID).
II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e
Já o inciso II amplia o leque para crimes econômicos complexos, como a formação de cartel. Veja que o dispositivo remete explicitamente a determinados incisos e alíneas da Lei nº 8.137/1990, exigindo do candidato o domínio preciso da legislação correlata – ponto-chave para quem treina interpretação detalhada e literalidade (TRC).
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
No inciso III, o texto protege os compromissos internacionais do Brasil no tocante aos direitos humanos. Qualquer infração contra direitos humanos que a República Federativa do Brasil tenha se comprometido a coibir por força de tratados internacionais justifica a investigação da Polícia Federal. Isso demanda do candidato a atenção à literalidade: somente as violações contempladas nos tratados assumidos pelo país entram nesse rol.
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;
Observe no inciso IV o detalhamento: além de furto, roubo ou receptação de cargas, o texto inclui produtos controlados, destacando pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos. A atuação da Polícia Federal, nesse caso, só se justifica quando houver “indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação”. Não basta o envolvimento de quadrilha, precisa haver a atuação interestadual registrada. Pegue esse refinamento: a palavra “indícios” é fundamental para interpretar corretamente quando o DPF pode atuar.
V – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal);
No inciso V, a competência federal é chamada nos casos de crimes contra a saúde pública: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos terapêuticos ou medicinais. Inclui-se também a venda (inclusive online), depósito ou distribuição desses produtos. O comando remete ao art. 273 do Código Penal, exigindo atenção ao detalhe: a atuação somente abrange produtos “destinados a fins terapêuticos ou medicinais”. Um erro comum é generalizar ou omitir essa condição.
VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação;
O inciso VI destaca crimes contra instituições financeiras – furto, roubo ou dano –, abrangendo agências e caixas eletrônicos. Novamente surge o requisito: “indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação”. Fique atento ao uso das expressões “instituições financeiras” e “associação criminosa”, pois qualquer alteração dessas palavras pode invalidar uma alternativa em prova, típica da Técnica SCP e PJA.
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
No inciso VII, a preocupação é com crimes cibernéticos, especificamente a divulgação de conteúdo misógino. A norma define como “aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”. Note como esse inciso é direcionado para uma situação muito específica: não é qualquer crime na internet, mas sim os que envolvem misoginia. Esse recorte literal pode servir para eliminar alternativas imprecisas nas provas objetivas.
VIII – furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
No inciso VIII, temos uma inovação: protege-se expressamente empresas de transporte de valores. Ainda que o texto seja breve, o comando é objetivo e acumula as hipóteses de furto, roubo ou dano praticados contra essas empresas. Daí a importância de fixar a literalidade: cada palavra indica a abrangência (empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores, e não qualquer empresa).
Por fim, perceba que o artigo 1º, caput, e seus incisos desenham um quadro em que a Polícia Federal atua de modo complementar à segurança pública estadual, mas com fundamento preciso e apenas nos cenários previstos pelo legislador. Um deslize na leitura das condições (“repercussão interestadual”, “repressão uniforme”, “indícios de quadrilha em mais de um Estado” etc.) pode significar erro em questões objetivas, principalmente em provas de múltipla escolha como as da banca CEBRASPE.
A literalidade dos termos deve ser guardada com cuidado. Cada expressão, vírgula ou delimitação do artigo pode ser cobrada de forma isolada, seja reconhecendo a definição exata (TRC), seja na substituição crítica de palavras-chave (SCP) ou na paráfrase jurídica aplicada (PJA). Releia com atenção as palavras sublinhadas pelo legislador. Isso irá garantir precisão na interpretação e segurança ao enfrentar as questões.
Questões: Papel do Departamento de Polícia Federal
- (Questão Inédita – Método SID) O Departamento de Polícia Federal atua apenas em infrações penais cuja repercussão não ultrapasse as fronteiras estaduais, sendo responsável exclusivamente por investigações de crimes ocorridos dentro de um único estado da federação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘quando houver repercussão interestadual ou internacional’ delimita o alcance da atuação da Polícia Federal, permitindo sua intervenção em qualquer tipo de crime, independentemente da sua natureza ou efeitos.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal se dá exclusivamente em crimes que envolvem a motivação política do agente ou a função pública exercida pela vítima, no caso de sequestros, cárceres privados e extorsões.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘repressão uniforme’ implica que a atuação da Polícia Federal deve ser idêntica em todas as regiões do país, sem variações conforme a gravidade do crime ou o contexto local.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal é independente e não necessita da colaboração das polícias estaduais, uma vez que sua competência é exclusiva para investigação de infrações com repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Crimes relacionados à formação de cartel são considerados infrações que podem ser investigadas pelo Departamento de Polícia Federal somente quando houver indícios da atuação de quadrilhas em mais de um estado da federação.
Respostas: Papel do Departamento de Polícia Federal
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal se dá em infrações penais com repercussão interestadual ou internacional, como estipulado no artigo. Portanto, a afirmação de que sua atuação se restrita a um único estado está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão delimita a atuação da Polícia Federal a crimes cuja natureza, efeitos ou autoria ultrapassem um único Estado ou o território nacional. A afirmação não considera as restrições legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a legislação, a Polícia Federal pode atuar em sequestros quando há motivação política ou a função pública da vítima, conforme estabelecido no inciso I do artigo. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de repressão uniforme sugere que as infrações devem ser tratadas de maneira igual em todo o país, evitando disparidades no tratamento de crimes, o que está correto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal coexiste com a responsabilidade dos órgãos estaduais de segurança, não sendo exclusiva. Portanto, a afirmação de que não há necessidade de colaboração está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei prevê que a Polícia Federal pode investigar crimes de formação de cartel em situações que envolvem a atuação em mais de um estado, conforme os incisos da legislação. A afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
Relação de Infrações Penais Reprimidas (art. 1º, incisos I a VIII)
Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro
A Lei nº 10.446/2002 caracteriza, em seu art. 1º, inciso I, as situações em que sequestro, cárcere privado ou extorsão mediante sequestro são considerados infrações de repercussão interestadual ou internacional. Essa classificação é decisiva porque permite a atuação da Polícia Federal, ainda que outros órgãos de segurança pública também mantenham sua responsabilidade conforme a Constituição.
Entender a redação literal desse dispositivo é essencial, pois as bancas examinadoras costumam explorar detalhadamente cada termo. Repare especialmente na exigência de “motivação política” ou na conexão com “função pública exercida pela vítima”. Palavras como “impelido” e expressões do tipo “em razão da função pública” não estão ali por acaso: a escolha do legislador determina o alcance de cada situação. Veja com atenção o trecho legal:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
Observe que não basta o crime ser um sequestro, cárcere privado ou extorsão mediante sequestro. O texto exige dois possíveis requisitos extras: ou o agente age por motivação política, ou a ação ocorre por causa da função pública da vítima. Essa delimitação é central para definir o âmbito de aplicação da lei e para afastar confusões entre casos comuns e os que demandam repressão uniforme.
Vale reparar que, em provas, frases que trocam “impelido por motivação política” por qualquer motivação pessoal, econômica ou sentimental tornam a afirmação incorreta. Da mesma forma, tente identificar em questões de múltipla escolha se a banca exige a ligação entre a vítima e seu cargo público — é isso que está na expressão “em razão da função pública exercida”.
Para fixar o entendimento, vamos imaginar: um crime de sequestro cometido contra um cidadão comum, motivado por disputa familiar, não entra aqui. Já o sequestro de uma autoridade, justamente por sua atuação pública, sim. O mesmo se aplica a crimes praticados com motivação política — por exemplo, em contextos de pressão ou disputa ideológica.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
O caput do artigo reforça que a competência da Polícia Federal surge sempre que há repercussão interestadual ou internacional, aliada à necessidade de resposta uniforme. Esse detalhe é rotineiramente cobrado em provas, pois a atuação da PF não é automática para todo e qualquer sequestro, mas depende dos requisitos previstos. Note ainda: a responsabilidade das polícias estaduais não é afastada, ou seja, há uma atuação paralela ou complementar conforme a situação.
Uma das pegadinhas mais presentes em questões objetivas envolve a ideia de “competência exclusiva” da Polícia Federal nesses casos. A lei não prevê exclusividade: ela expressamente menciona que a repressão federal ocorre “sem prejuízo” das polícias estaduais, especialmente as Polícias Militares e Civis.
Leia com atenção as referências aos artigos 148 e 159 do Código Penal, citados entre parênteses. Eles garantem que apenas esses crimes, nessas hipóteses qualificadas, entram no âmbito da Lei nº 10.446/2002 — não outros relacionados (como cárcere privado simples, sem motivação política, por exemplo).
Se aparecer em seu material de estudos alguma afirmação dizendo que a Polícia Federal pode investigar “qualquer sequestro, cárcere privado ou extorsão mediante sequestro”, desconfie. Use sempre o critério do texto legal: precisa haver motivação política ou relação com a função pública da vítima, além da repercussão interestadual ou internacional.
Vale recapitular dois pontos-chave que mais confundem candidatos:
- Qualquer menção a crimes sem motivação política ou fora do contexto funcional da vítima não são abarcados pela lei.
- A PF só age quando realmente há “repercussão interestadual ou internacional” e a necessidade de repressão uniforme — ou seja, situações que vão além do interesse ou da capacidade de um só Estado.
Questões: Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro
- (Questão Inédita – Método SID) O sequestro, o cárcere privado e a extorsão mediante sequestro são considerados infrações de repercussão interestadual ou internacional, desde que a motivação do agente seja política ou a ação esteja relacionada à função pública da vítima.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é a única autoridade responsável por investigar sequestros, cárceres privados e extorsões em todos os casos, independentemente da motivação ou da função pública da vítima.
- (Questão Inédita – Método SID) O sequestro de um cidadão comum, motivado por uma disputa familiar, é classificado pela Lei nº 10.446/2002 como uma infração penal de repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência da Polícia Federal se dá automaticamente para a investigação de qualquer sequestro, sendo irrelevante a motivação ou o envolvimento da função pública da vítima.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 exclui de seu âmbito de aplicação os casos de cárcere privado que não sejam motivados por questões políticas ou que não envolvam a função pública da vítima.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de informações da polícia pode investigar sequestros e extorsões quando houver interesse de um único Estado, independentemente da repercussão interestadual ou internacional.
Respostas: Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 10.446/2002 define que essas infrações somente são caracterizadas como de repercussão interestadual ou internacional sob as condições específicas de motivação política ou função pública da vítima. Portanto, a conexão entre o crime e essas motivações é essencial para o enquadramento legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a atuação da Polícia Federal ocorre sem prejuízo das polícias estaduais, conforme estabelece a lei. A responsabilidade não é exclusiva da PF, e somente se a situação envolver motivação política ou a função pública da vítima é que a PF atua, conforme os requisitos legais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que a lei estabelece que apenas os casos de sequestro, cárcere privado ou extorsão mediante sequestro com motivação política ou relacionados à função pública da vítima são considerados infrações de repercussão interestadual ou internacional. Logo, a situação apresentada não se encaixa nas definições legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a atuação da Polícia Federal só ocorre em sequestros que possuam a motivação política ou estejam relacionados à função pública da vítima. A simples ocorrência de sequestro não garante a investigação pela PF sem os critérios mencionados na lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a lei especifica que apenas as situações que atendem aos critérios de motivação política ou função pública são consideradas infrações de repercussão. Portanto, os casos comuns de cárcere privado não são abarcados pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Este enunciado é incorreto, pois um dos pontos centrais da Lei nº 10.446/2002 é que a investigação pela Polícia Federal ocorre apenas quando a situação envolve repercussão interestadual ou internacional, o que não se limita ao interesse de uma única entidade estatal.
Técnica SID: PJA
Formação de cartel
O conceito de “formação de cartel” na legislação brasileira está diretamente tratado pela Lei nº 8.137/1990 e aparece com destaque na lista de infrações de repercussão interestadual ou internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.446/2002. Entender literalmente este dispositivo é decisivo para identificar quando a atuação da Polícia Federal é autorizada num contexto em que a infração pode atingir vários estados ou ultrapassar fronteiras nacionais, requerendo uma repressão uniforme.
“Cartel” é o nome dado ao acordo entre empresas ou pessoas para manipular preços, dividir mercados ou restringir a concorrência, prática considerada crime contra a ordem econômica. O foco da norma é assegurar concorrência leal e proteger consumidores e o mercado. Observando a letra da lei, o inciso II do art. 1º da Lei nº 10.446/2002 faz referência expressa a quatro hipóteses de cartel descritas no art. 4º, incisos I, a, II, III e VII, da Lei nº 8.137/1990. A leitura detalhada destes dispositivos é chave para não ser surpreendido em questões objetivas.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990);
O detalhe técnico está justamente na remissão aos incisos específicos da Lei nº 8.137/1990. Agora, para compreender integralmente o que é considerado “formação de cartel” nesses termos, veja abaixo a transcrição literal dos dispositivos mencionados:
Lei nº 8.137/1990 (Art. 4º):
Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:
I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
a) ajustar ou manipular, sob qualquer forma, o preço de bens ou serviços produzidos ou comercializados;II – acordar empresas, sob qualquer forma, para limitar ou impedir a livre concorrência, por meio de ajuste de preços ou qualquer outro meio;
III – dominar regionalmente mercado por acordo ou ajuste entre empresas;
VII – impedir, dificultar ou, de qualquer forma, prejudicar o acesso de novas empresas ao mercado.
Note que o dispositivo abrange não apenas o acordo para fixar preços, mas também outros tipos de ajustes que eliminam concorrência, como a divisão regional de mercados ou práticas para prejudicar o ingresso de novas empresas. Cada verbo (“ajustar”, “manipular”, “limitar”, “dominar”, “impedir”) aponta para uma conduta típica de cartel e serve como base para a repressão pela Polícia Federal se houver dimensão interestadual ou internacional no caso concreto.
A literalidade dos incisos garante que qualquer ação que envolva as condutas destacadas está sujeita à investigação federal, desde que os outros requisitos do caput estejam presentes — repercussão interestadual ou internacional e necessidade de repressão uniforme. Fique atento: qualquer menção genérica à prática de cartel exige, para fins legais, o enquadramento em um (ou mais) dos incisos acima, exatamente como descritos na lei.
A repetição dos dispositivos, diferentemente do que possa parecer, tem função pedagógica. Algumas bancas examinadoras criam armadilhas trocando palavras-chave (“ajustar” por “combinar”, “dominar mercado” por “conquistar mercado”), o que altera profundamente o sentido técnico-jurídico do artigo. Nessas situações, reconhecer a literalidade do texto normativo é o que separa o acerto do erro.
Perceba como a Lei nº 10.446/2002, ao citar de forma específica a Lei nº 8.137/1990, determina justamente quais formas de cartel têm relevância suficiente para justificar a atuação da Polícia Federal no contexto de abrangência nacional ou internacional. Questões de concurso que abordam formação de cartel geralmente cobram detalhes como: qual o alcance da expressão “ajustar ou manipular preços”, se a mera tentativa de acordo já é suficiente, ou se precisa efetivamente dominar o mercado.
- TRC (Reconhecimento Conceitual): Repare se a questão exige o conceito exato de formação de cartel de acordo com a legislação — não confunda termos como “acordo tácito” ou “combinação de mercado”, a lei fala em “ajustar ou manipular”, “abuso de poder econômico” etc.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Bancas podem trocar “impedir” por “dificultar”, ou omitir “limitando concorrência”, mudando o significado. Identifique sempre se a conduta descrita corresponde exatamente à redação legal.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Avalie se uma questão traz o termo essencial em estrutura diferente, mas sem alterar o conceito – se mantiver a essência prevista nos incisos, a conduta ainda caracteriza formação de cartel.
Imagine que empresas do setor de combustíveis combinem clandestinamente o preço da gasolina, impedindo às demais praticar valores diferentes numa determinada região. Esse ajuste ou acordo, que prejudica a concorrência e domina regionalmente o mercado, encaixa-se exatamente nos incisos I, a, II e III do art. 4º da Lei nº 8.137/1990, atraindo a possibilidade de apuração pela Polícia Federal caso tenha repercussão interestadual.
O grande desafio do concurseiro está em não se perder diante de pegadinhas. Por exemplo: se a banca apresentar uma conduta de “acordo de empresas para dominar mercado local” somente, sem repercussão interestadual, a letra da lei não autoriza, nesse caso, a atuação federal – o detalhamento dos requisitos é obrigatório.
Em suma, memorizar a lista de condutas descritas nos incisos citados, com atenção às palavras-chave, facilita tanto a rápida identificação do tipo penal quanto a correta delimitação da competência policial diante de infrações interestaduais ou internacionais.
Quando a lei fala em “formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137/1990)”, não deixa margem: cada item, cada verbo, cada termo foi escolhido para não dar brecha à interpretação flexível em concurso. Dominar a literalidade e o sentido técnico desses dispositivos é garantir um avanço sólido na preparação.
Questões: Formação de cartel
- (Questão Inédita – Método SID) A formação de cartel é caracterizada por acordos entre empresas que visam manipular preços, dividir mercados ou restringir a concorrência, sendo essa prática considerada crime contra a ordem econômica.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de cartel sempre requer a participação de pelo menos duas empresas que concordam em restringir a concorrência, o que se traduz apenas em ajustar preços.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal é autorizada para investigar infrações de formação de cartel apenas com incidência em unidades federativas distintas, o que é essencial para caracterizar a repercussão interestadual.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição da palavra ‘manipular’ por ‘ajustar’ em referencia à formação de cartel altera a natureza da prática, de modo que não seria mais caracterizada como crime contra a ordem econômica.
- (Questão Inédita – Método SID) Um acordo entre empresas apenas para dominar um mercado local não se enquadra na definição de formação de cartel, pois a legislação exige que haja repercussão interestadual ou internacional para que a investigação federal seja autorizada.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira permite a investigação de formação de cartel quando as empresas ajustam preços, independentemente de haver algum tipo de controle territorial sobre o mercado.
Respostas: Formação de cartel
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de formação de cartel na legislação brasileira abrange especificamente práticas que interferem na concorrência, como manipulação de preços e divisão de mercados, conforme disposto na Lei nº 8.137/1990.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a prática de cartel envolva a concordância entre empresas, ela não se limita a ajustar preços, mas também inclui a limitação do ingresso de novas empresas e a divisão de mercados, conforme a Lei nº 8.137/1990.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a legislação, a Polícia Federal pode intervir em casos de formação de cartel quando há repercussão interestadual ou internacional, visando à uniformidade da repressão econômica em contextos que ultrapassam fronteiras regionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de ‘ajustar’ ser um termo legalmente utilizado, a troca por ‘manipular’ mantém a implicação do ilícito, já que ambas as ações se referem a práticas de cartel. O caráter penal permanece intacto independentemente da terminologia utilizada, desde que se mantenham os princípios da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que para a atuação da Polícia Federal em casos de cartel é necessário que a ação tenha repercussão interestadual ou internacional, o que não ocorre em uma situação que se limita ao âmbito local.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Além do ajuste de preços, a formação de cartel também envolve o controle territorial e a limitação da concorrência, de forma que a mera manipulação de preços não caracteriza a formação de cartel sem considerar esses outros aspectos.
Técnica SID: PJA
Violação de direitos humanos por tratados internacionais
O combate a violações de direitos humanos que possuem repercussão interestadual ou internacional é tema de preocupação das instituições brasileiras, especialmente quando o Brasil firmou compromissos em acordos e tratados internacionais. Essas situações exigem uma repressão uniforme, que está regulamentada pela Lei nº 10.446/2002. Ter atenção a essa previsão legal é essencial para compreensão das competências investigativas da Polícia Federal.
O inciso III do art. 1º da Lei nº 10.446/2002 determina que determinadas infrações penais relativas a direitos humanos, que o Brasil assumiu o compromisso internacional de reprimir, são de competência de apuração pelo Departamento de Polícia Federal, desde que haja repercussão interestadual ou internacional exigindo repressão uniforme. Observe o texto literal abaixo.
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;
Vamos explorar ponto a ponto o significado e os elementos centrais desse dispositivo.
- Violação a direitos humanos: O termo abrange qualquer infração penal que viole garantias protegidas por tratados internacionais celebrados pelo Brasil. Podemos citar como exemplo casos de tortura, desaparecimento forçado, tráfico de pessoas, entre outros tipos penais previstos nos compromissos internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.
- Compromisso internacional: A Polícia Federal atuará se houver um compromisso formal do Brasil perante um tratado — ou seja, a lei exige que a República Federativa do Brasil tenha se tornado parte desses acordos internacionais e, por consequência, assuma o dever de reprimir tais violações.
- Conexão com repercussão interestadual ou internacional: A atuação da Polícia Federal não acontece de forma indiscriminada ou em casos isolados locais. É necessário que exista repercussão além de fronteiras estaduais ou mesmo internacionais, circunstância que exige uma resposta coordenada e uniforme.
Preste bastante atenção ao seguinte detalhe: a norma não define uma lista fechada de crimes. O inciso III utiliza uma redação ampla — “relativas à violação a direitos humanos” —, permitindo incluir novos tipos de infrações sempre que o Estado brasileiro assumir novos compromissos.
Agora, veja como a estrutura da competência se relaciona com a atuação de órgãos estaduais. No início do art. 1º, a Lei reafirma que a participação da Polícia Federal ocorre “sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”. Isso significa que há uma competência concorrente: a intervenção federal não exclui, mas complementa a atuação dos órgãos estaduais, reforçando o combate a partes mais complexas ou transfronteiriças das infrações.
Vamos recapitular com um exemplo prático: imagine um caso de tráfico internacional de pessoas, violação que o Brasil se comprometeu a combater em tratados internacionais. Se essa atuação criminosa ocorreu em dois ou mais estados brasileiros ou incluiu o deslocamento por fronteiras internacionais, a Polícia Federal poderá instaurar investigação, ainda que as polícias locais também estejam atuando no caso.
Outro detalhe que merece atenção: o texto diz que a apuração dessas infrações é possível “na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição”. O candidato não pode confundir essa previsão com hipóteses de atuação da Polícia Federal em crimes comuns de atribuição exclusiva dos órgãos estaduais — aqui a legislação exige contexto de repercussão maior e compromisso via tratados.
Fique atento às seguintes expressões-chave no texto legal: “relativas à violação a direitos humanos”, “comprometeu a reprimir”, “tratados internacionais de que seja parte”. Bancas de concurso costumam substituir palavras como “tratado” por “norma interna” ou omitir a obrigatoriedade da assinatura e ratificação por parte do Brasil. Evite confundir: se não houver compromisso formal (tratado internacional assinado e ratificado), não existe o dever legal mencionado pelo inciso III.
Um ponto importante: a norma visa dar efetividade à capacidade investigativa federal diante de crimes cujas consequências ultrapassam a esfera de um estado ou mesmo do território nacional, conectando assim o sistema de persecução penal brasileiro com a atuação internacional. Apenas nessa hipótese se justifica a atuação da Polícia Federal, e não para investigações de direitos humanos restritas a um único município ou estado.
Resumindo a leitura técnica:
- Se há infração penal relacionada a direitos humanos.
- Se a República Federativa do Brasil assumiu compromisso internacional de reprimir tal infração.
- Se existe repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.
- A Polícia Federal pode instaurar investigação, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais.
Essa compreensão detalhada permite identificar rapidamente, em qualquer questão de concurso, se o enunciado está de acordo com o texto legal ou altera alguma condição essencial, como substituir tratados internacionais por legislação ordinária ou omitir a exigência de repercussão interestadual.
Fique tranquilo, isso é comum no começo: muitos candidatos confundem a amplitude da atuação federal. Volte sempre ao texto literal do inciso III e relacione cada requisito com o caso prático apresentado. Observar os detalhes e os termos exatos é a chave para não ser surpreendido por pegadinhas na prova.
Questões: Violação de direitos humanos por tratados internacionais
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do Departamento de Polícia Federal para investigar violações a direitos humanos ocorre apenas em casos considerados extraordinários, sem relação com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 permite que a Polícia Federal intervenha em violações a direitos humanos sempre que houver repercussão interestadual ou internacional, independente de compromissos formais assumidos pelo Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a apuração de violações de direitos humanos por parte da Polícia Federal não delimita uma lista fechada de infrações, permitindo a inclusão de novos tipos conforme novos compromissos que o Brasil assuma.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal nas investigações de violações de direitos humanos é restrita a crimes que ocorram apenas dentro do território nacional, sem a necessidade de considerar repercussões além do contexto estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) O Brasil possui a obrigação de reprimir determinadas infrações de direitos humanos apenas a partir do momento em que se tornara parte de tratados internacionais, sendo esse o único fator que justifica a intervenção da Polícia Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de tráfico internacional de pessoas que ocorra em dois ou mais estados brasileiros, a Polícia Federal pode instaurar investigação, independentemente da atuação das polícias locais, uma vez que a infração possui repercussão internacional.
Respostas: Violação de direitos humanos por tratados internacionais
- Gabarito: Errado
Comentário: O Departamento de Polícia Federal tem a competência de apuração dessas infrações quando há compromisso internacional e a consequência ultrapassa fronteiras, o que não está condicionado a serem casos extraordinários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal depende da existência de um compromisso formal do Brasil em relação a tratados internacionais, além da repercussão interestadual ou internacional para que a intervenção seja justificada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação ampla da lei, ao não definir uma lista fechada de crimes, possibilita a adaptação às novas realidades de infrações, desde que o Brasil assuma novos compromissos internacionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a apuração se justifica somente quando há repercussão interestadual ou internacional, permitindo à Polícia Federal atuar em casos que extrapolem os limites de atuação local.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A intervenção da Polícia Federal em casos de violação a direitos humanos é devida apenas quando houver um compromisso formal, por meio de tratados, que obriga o Brasil a reprimir essas infrações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que a Polícia Federal atue em infrações que ultrapassam o âmbito local, desde que existam repercussões interestaduais ou internacionais, complementando as ações das polícias estaduais.
Técnica SID: SCP
Furto, roubo ou receptação de cargas (redação atualizada em 2024)
O combate às infrações que prejudicam o transporte seguro de cargas ganhou destaque especial na Lei nº 10.446/2002, principalmente após suas atualizações mais recentes. Entender esse tópico exige atenção aos detalhes do texto legal: cada termo, vírgula e expressão indica limites bem definidos para a atuação da Polícia Federal e dos demais órgãos de segurança.
Quando a norma menciona “furto, roubo ou receptação de cargas”, ela foca não apenas na infração, mas também no contexto em que ela ocorre. Atenção: não basta ocorrer o crime; há requisitos específicos para que a investigação pela Polícia Federal seja autorizada, como o transporte interestadual ou internacional e a existência de indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um estado.
O destaque para produtos controlados, como pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, reforça o grau de risco e a relevância da repressão uniforme nesses casos. Observe como a lei cita até mesmo o Decreto nº 24.602/1934 para delimitar quais produtos são classificados como controlados. Tome cuidado: provas de concurso costumam explorar essa literalidade, trocando conceitos ou omissões para confundir o candidato.
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;
Vamos analisar passo a passo os elementos centrais desse inciso. Primeiramente, ele elenca três espécies de crime: furto, roubo e receptação de cargas. Aqui, qualquer um desses tipos penais já pode ensejar a atuação da Polícia Federal, desde que preenchidos os requisitos seguintes.
O texto segue com a expressão “inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos”. Ou seja, além das cargas comuns, o legislador destaca a importância da repressão às infrações que envolvem mercadorias com potencial elevado de risco à segurança pública.
A condição “transportadas em operação interestadual ou internacional” limita o escopo da atuação federal aos casos em que o deslocamento da carga ultrapassa fronteiras estaduais ou até mesmo internacionais. Isso aparece nas provas em perguntas que alteram o termo “interestadual” por “intrarrestadual” ou suprimem a necessidade desse trânsito entre estados. Fique atento!
Por fim, a norma exige “indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação”. Não se trata de qualquer furto, roubo ou receptação: é preciso haver uma organização criminosa que atue de forma articulada em território superior a um único estado brasileiro.
Imagine um grupo criminoso que rouba cargas em rodovias federais, passando pelos estados de Goiás e Minas Gerais. Se houver elementos que demonstrem essa articulação interestadual, mesmo que o crime específico tenha ocorrido em apenas um estado, a Polícia Federal pode agir, conforme a lei. Mas, se todo o esquema estiver restrito a apenas um estado, a investigação permanece, como regra, com as polícias estaduais.
Veja exemplos de como detalhes mínimos do texto legal alteram totalmente a resposta correta na hora da prova:
- O inciso IV fala em operações interestaduais ou internacionais. Se o enunciado falar apenas “dentro de um mesmo Estado”, está incorreto.
- Referência ao Decreto nº 24.602/1934 delimita de quais produtos controlados se trata. Se trocar por outro decreto, ou omitir essa referência, estará diferente do texto legal.
- Necessidade de indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado. Se a atuação for individual ou restrita a um só Estado, não se aplica.
É comum encontrar, em questões de concurso, a seguinte armadilha: mencionar que a Polícia Federal pode atuar sempre que ocorrer roubo de carga, sem exigir o caráter interestadual/internacional ou a atuação de quadrilha/bando. Essa generalização não corresponde ao texto da lei. O comando legal não autoriza a apuração direta pela Polícia Federal em todos os casos, mas somente nos moldes estritos do inciso.
Vale ressaltar que, conforme o caput do artigo 1º, a competência da Polícia Federal “não prejudica a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”. Ou seja, a atribuição da Polícia Federal nesses crimes é concorrente e não exclusiva, e ocorre apenas quando atendidas as condições legalmente definidas.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
Atenção especial ao termo “sem prejuízo da responsabilidade”, pois isso reforça que não há afastamento automático das polícias estaduais, sendo a atuação federal uma resposta à necessidade de repressão uniforme e à repercussão além de limites territoriais estaduais.
Mantenha o olhar treinado para expressões e referências citadas no texto legal. O método de cobrança em concursos geralmente envolve pequenas mudanças na ordem, troca de termos técnicos como “operacional” por “transporte”, ou a inclusão de condições não previstas pelo legislador. Só a leitura detalhada e fiel ao texto normativo oferece segurança nas provas.
Pense no seguinte cenário: uma empresa transportadora de pólvora tem cargas roubadas em uma viagem de São Paulo até o Rio de Janeiro. Se houver indícios de envolvimento de uma quadrilha que atua nos dois estados, esse caso encaixa-se na previsão do inciso IV, e a Polícia Federal poderá atuar na investigação do crime, conforme previsão expressa da Lei nº 10.446/2002.
Agora, se o mesmo crime ocorrer em uma rota apenas dentro de São Paulo e não houver elemento indicando a presença organizada de criminosos em outros estados, ainda que o produto seja pólvora, a atuação será, prioritariamente, das polícias estaduais.
Dominar o texto legal literal, suas exceções e limitações é o segredo para acertar questões que usam técnicas do Método SID, especialmente as que exploram a Substituição Crítica de Palavras (SCP) trocando, por exemplo, “interestadual” por “internacional” ou suprimindo a expressão “quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação”. O caminho seguro sempre será recorrer à leitura detalhada e fiel do inciso IV atualizado acima.
Questões: Furto, roubo ou receptação de cargas (redação atualizada em 2024)
- (Questão Inédita – Método SID) O crime de furto, roubo ou receptação de cargas apenas enseja a atuação da Polícia Federal se ocorrer com produtos controlados, como pólvoras e explosivos, transportados em operações dentro de um único estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que estabelece infrações de repercussão interestadual ou internacional permite a atuação da Polícia Federal sempre que ocorrer um furto ou roubo de carga, independentemente de outros requisitos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 não inclui a possibilidade de a Polícia Federal investigar casos de roubo de cargas quando estas não forem transportadas como parte de uma operação internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de indícios da atuação de quadrilhas é um dos critérios necessários para que a Polícia Federal possa atuar em investigações que envolvam furto, roubo ou receptação de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela investigação de roubos de cargas é exclusivamente da Polícia Federal, independentemente da gravidade ou tipo de carga roubada e do transporte envolvido.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma menciona que produtos controlados têm seu tratamento regulamentado, incluindo o que está no Decreto nº 24.602/1934, a fim de garantir segurança na repressão de infrações penais.
Respostas: Furto, roubo ou receptação de cargas (redação atualizada em 2024)
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal está condicionada ao transporte interestadual ou internacional e à presença de indícios de atuação de quadrilha em mais de um estado. A mera ocorrência de crimes em um único estado não justifica essa intervenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal requer não apenas a ocorrência de furto ou roubo, mas também que as cargas sejam transportadas em operações interestaduais ou internacionais e haja indícios de quadrilha ou bando em mais de um estado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, a investigação pela Polícia Federal é restrita a casos em que ocorre transporte interestadual ou internacional, não abrangendo crimes que aconteçam em operações estritamente intrastaduais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa claro que, para que a Polícia Federal atue, é imprescindível a existência de indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um estado, além do transporte interestadual ou internacional das cargas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade da Polícia Federal não é exclusiva. As polícias estaduais têm competência para investigar, a menos que os critérios de interesse interestadual ou organização criminosa sejam atendidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação ressalta a importância da repressão a infrações envolvendo produtos controlados, como pólvoras e explosivos, indicando a necessidade de um tratamento mais rigoroso para garantir a segurança pública.
Técnica SID: PJA
Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
Entre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que autorizam a atuação da Polícia Federal está a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais. Esse dispositivo, previsto na Lei nº 10.446/2002 e inserido pelo legislador em 2013, contempla um tema sensível e recorrente: a proteção da saúde pública contra medicamentos ou insumos fraudados que possam circular pelo território brasileiro ou além dele.
O inciso V do art. 1º trata diretamente dessa conduta, incluindo não apenas a falsificação, mas também outras práticas associadas, como corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Além disso, abrange também a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição desses produtos, mesmo quando já corrompidos, adulterados ou alterados.
Veja a redação literal da norma, que pode ser cobrada de forma direta ou fragmentada em provas:
V – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal);
Note que o comando legal é amplo. Reprime desde o ato de falsificar até a comercialização, seja presencial ou virtual, passando pelo armazenamento ou pela distribuição desses produtos ilícitos. Tudo isso tem como referência central o art. 273 do Código Penal, que tipifica e detalha as penas para tais condutas. Nas provas de concursos, é comum aparecerem questões envolvendo expressões como “inclusive pela internet” ou “depósito”, para testar se o candidato captou todo o alcance do dispositivo.
Outro ponto importante a ser reforçado é que a investigação, conforme determina a Lei nº 10.446/2002, será cabível quando houver repercussão interestadual ou internacional e necessidade de repressão uniforme. Isso significa que, mesmo no caso de crimes dessa natureza, só haverá atuação da Polícia Federal se os requisitos do caput do art. 1º estiverem configurados.
Repare como o dispositivo inclui várias formas de fraude e atuação sobre produtos medicinais, tornando o alcance repressivo bastante abrangente. Você já pensou que uma pequena troca de termos, como confundir “venda” com “apenas produção”, pode alterar todo o sentido exigido pela lei em questões objetivas?
Fique atento também à menção expressa ao art. 273 do Código Penal. Ela serve para delimitar a natureza e o detalhamento da conduta punida. Nas provas, é comum que o examinador faça paráfrases com base nas condutas listadas nesse artigo do Código Penal e teste se o candidato reconhece o rol completo e os termos do dispositivo da Lei nº 10.446/2002.
- Dica SID – Técnica SCP: Se uma questão substituir “depósito ou distribuição” por “apenas depósito”, o alcance da lei estará errado, pois ela exige a repressão de ambas as condutas.
- Dica SID – Técnica TRC: Memorize a expressão “inclusive pela internet”. O legislador deixou claro que o comércio digital de produtos falsificados também está abrangido, detalhe cobrado com frequência em bancas como CEBRASPE.
Imagine que um laboratório clandestino produziu remédios adulterados em São Paulo, os armazenou em depósito próprio, e depois passou a comercializá-los por meio de um site para clientes do Brasil e do exterior. Nesse caso, toda a conduta — da produção ao depósito, até a venda online — está ao alcance do inciso V. E, havendo repercussão além de um Estado, cabe a atuação da Polícia Federal.
Revisite sempre o texto literal do inciso V e treine a leitura atenta das palavras-chave. O conteúdo central gira em torno da proteção da saúde coletiva frente à circulação de medicamentos e produtos terapêuticos fraudados ou adulterados, mostrando o compromisso do legislador com a segurança da população e a repressão qualificada dessas condutas ilícitas.
Questões: Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
- (Questão Inédita – Método SID) A falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais é uma infração penal que pode levar à atuação da Polícia Federal quando houver repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso V da Lei nº 10.446/2002 apenas inclui a conduta de falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos, sem abranger outras práticas associadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A venda de produtos falsificados pela internet é explicitamente mencionada como uma prática punível na legislação que trata da falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre a falsificação de medicamentos não considera as formas de armazenamento, como depósito, relevantes para a tipificação da infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso V da Lei nº 10.446/2002 se restringe às práticas fraudulentas que ocorrem exclusivamente no território nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Falsificações de produtos terapêuticos são puníveis se envolverem a alteração de produtos destinados a tratamento, mesmo que a comercialização não seja realizada.
Respostas: Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação da Polícia Federal é autorizada para atuar em casos de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional, conforme previsto na Lei nº 10.446/2002, abrangendo a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso V abrange não apenas a falsificação, mas também a corrupção, adulteração ou alteração de produtos terapêuticos, o que torna o dispositivo mais amplo do que uma simples referência à falsificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação menciona que a venda de produtos falsificados, incluindo a comercialização pela internet, é uma das práticas que podem ser punidas, refletindo o alcance contemporâneo da legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O armazenamento, como depósito, é uma conduta diretamente relacionada à prática de falsificação, sendo assim estritamente punível pela legislação, que atua de maneira abrangente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei trata de infrações que possuem repercussão internacional ou interestadual, significando que as condutas fraudulentas podem ocorrer e ter efeitos além do território nacional, justificando a atuação da Polícia Federal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Mesmo que a comercialização não ocorra, a simples alteração de produtos destinados a fins terapêuticos já configura a prática criminal, sendo punível pela legislação aplicável.
Técnica SID: PJA
Crimes contra instituições financeiras
A Lei nº 10.446/2002 elenca hipóteses em que a Polícia Federal pode atuar na investigação de determinados delitos, mesmo quando tradicionalmente esses casos seriam da alçada das polícias estaduais. Um dos temas mais sensíveis e frequentemente abordados em provas de concursos para a área policial são os crimes contra instituições financeiras, especialmente quando envolvem atuação interestadual ou associação criminosa.
Para não cometer erros em provas objetivas, é fundamental reconhecer exatamente o texto do inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.446/2002. A legislação prevê que, preenchidos requisitos de repercussão interestadual e atuação de associação criminosa, a Polícia Federal pode proceder à investigação de crimes como furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias e caixas eletrônicos. Observe o teor literal:
VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação;
Veja que o legislador destacou expressamente três tipos penais: furto, roubo e dano. Além disso, não são apenas as chamadas “instituições financeiras” de forma genérica; o inciso inclui, de maneira explícita, agências bancárias e caixas eletrônicos como alvos possíveis desses delitos.
Outro ponto que merece atenção é o critério condicionante: a Polícia Federal só pode atuar quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação. Ou seja, não basta a simples ocorrência do crime; exige-se a presença de uma associação criminosa com alcance interestadual. Aqui, o detalhamento da expressão “em mais de um Estado da Federação” pode ser o diferencial entre acertar ou errar em uma questão de múltipla escolha.
Imagine o seguinte cenário: um grupo organizado pratica furto em caixas eletrônicos em duas cidades, cada uma situada em estados diferentes. Aqui, caracteriza-se a atuação em mais de um Estado da Federação — hipótese que autoriza a atuação da Polícia Federal, conforme o dispositivo. Agora, se o crime se limita a um único estado, mesmo com associação criminosa, a competência investigativa permanece, em regra, com as polícias estaduais.
Repare na literalidade do termo “incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos”. Bancas examinadoras podem fazer substituições, como trocar “instituições financeiras” por “empresas privadas” ou omitir o requisito da associação criminosa interestadual. Questões formuladas pelo método SID frequentemente trocam apenas uma palavra — e isso muda completamente a resposta.
Não caia em armadilhas de prova: se houver apenas furto simples a uma agência bancária, praticado por um indivíduo isolado, numa única cidade e estado, não se aplica este inciso — faltam os indícios mínimos da associação criminosa e da atuação em mais de um estado.
O texto legal é objetivo e detalhado nessas condições. Veja uma possível pegadinha: “A Polícia Federal poderá investigar roubo a caixa eletrônico, em qualquer situação”. Essa afirmativa está incorreta, pois o requisito da associação criminosa interestadual é absolutamente indispensável.
Agora, perceba como cada expressão pode ser cobrada isoladamente: “furto, roubo ou dano” (atenção ao verbo “ou” — qualquer um desses crimes), “instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos” (formulação abrangente) e o trecho “quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação” (condição restritiva fundamental para a atuação federal).
- Apenas a Polícia Federal está autorizada a investigar com base nesse dispositivo, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de segurança pública, nos termos do caput do art. 1º.
- A repressão uniforme só ocorre quando os elementos acima estiverem presentes; caso contrário, a atribuição investigativa permanece local.
O domínio do texto literal é, sem dúvida, o maior aliado do candidato nessa matéria. Acompanhe também as alterações legislativas; a menção a caixas eletrônicos, por exemplo, é posterior à redação original e já apareceu em diversos certames, especialmente em questões que exploram a diferenças entre versões da lei em vigor.
Fixe: não confunda “crime contra instituição financeira” com crimes contra empresas privadas em geral. Aqui, trata-se de instituição financeira de fato, e o legislador faz questão de citar também agências e caixas eletrônicos como partes da proteção legal.
Resumo do que você precisa saber:
- Os crimes de furto, roubo ou dano praticados contra instituições financeiras, inclusive agências bancárias e caixas eletrônicos, podem ser investigados pela Polícia Federal — mas somente quando há indícios claros de associação criminosa com atuação em mais de um estado.
- A literalidade, sobretudo nos detalhes, faz toda a diferença na hora da prova. Não ignore nenhuma expressão do inciso VI e esteja atento a possíveis substituições ou omissões em alternativas objetivas.
Questões: Crimes contra instituições financeiras
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal é permitida para investigar crimes cometidos contra instituições financeiras, como furto ou roubo, em qualquer circunstância, independentemente da associação criminosa envolvida.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê a possibilidade de investigação pela Polícia Federal de furto, roubo ou dano que atinja exclusivamente instituições financeiras em um único Estado da Federação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os tipos penais de furto, roubo e dano também incluem a possibilidade de investigação dos crimes realizados em caixas eletrônicos, porém somente se houver associação criminosa em mais de um estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O trecho que menciona ‘indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação’ é irrelevante para definir a competência investigativa da Polícia Federal em relação a crimes contra instituições financeiras.
- (Questão Inédita – Método SID) Criminosos que realizam furto a caixas eletrônicos utilizando uma única cidade como ponto de ataque não são investigáveis pela Polícia Federal, mesmo que pertençam a uma associação criminosa.
- (Questão Inédita – Método SID) Independentemente da atuação interestadual, a Polícia Federal pode investigar qualquer crime contra instituições financeiras a partir do momento em que a ação criminal é organizada.
Respostas: Crimes contra instituições financeiras
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Federal atua apenas quando há indícios da presença de uma associação criminosa atuando em mais de um Estado da Federação, o que não se aplica em todas as situações de furto ou roubo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O dispositivo legal determina que a atuação da Polícia Federal é condicionada à existência de indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado, o que exclui a competência federal para crimes que ocorrem em apenas um único estado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei especifica que a Polícia Federal pode investigar esses crimes, incluindo os praticados contra caixas eletrônicos, desde que estejam presentes indícios de atuação criminosa em mais de um Estado da Federação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esse trecho é fundamental para a definição da competência da Polícia Federal, já que a presença de associação criminosa atuando em mais de um estado é um requisito essencial para a sua atuação nas investigações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação da Polícia Federal só é permitida se houver indícios de atividade criminosa que abranja mais de um estado, portanto, a investigação fica restrita às polícias estaduais nesses casos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com organização criminosa, a atuação da Polícia Federal é condicionada à ocorrência de indícios de atividade criminosa em mais de um Estado, portanto, não se aplica a qualquer crime isolado.
Técnica SID: PJA
Crimes digitais misóginos
No contexto da Lei nº 10.446/2002, crimes digitais misóginos estão contemplados no rol de infrações cuja investigação pode ser atribuída ao Departamento de Polícia Federal (DPF). É essencial entender que, para isso ocorrer, devem ser atendidos os requisitos de repercussão interestadual ou internacional e a necessidade de repressão uniforme, conforme determina o caput do art. 1º da lei.
A inclusão desses delitos foi realizada por meio de alteração legislativa, com o objetivo de modernizar a norma e responder ao aumento dos crimes praticados pela internet, especialmente aqueles que difundem conteúdo misógino. O termo “conteúdo misógino” corresponde a tudo aquilo que propague ódio ou aversão às mulheres no ambiente digital, tornando o combate a essas condutas uma prioridade com visibilidade nacional.
Veja com atenção a literalidade do inciso específico sobre crimes digitais misóginos, pois bancas de concurso cobram detalhes do texto, como a abrangência de “quaisquer crimes” e o conceito de “rede mundial de computadores”.
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. [(Inciso acrescido pela Lei nº 13.642, de 3/4/2018)](http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13642-3-abril-2018-786403-publicacaooriginal-155161-pl.html)
O inciso VII é direto: abrange “quaisquer crimes” cometidos online, desde que envolvam a difusão de conteúdo misógino. Não há limitação quanto ao tipo penal — o que importa é o meio (rede mundial de computadores) e o teor (ódio ou aversão às mulheres) do conteúdo. Lembre-se: não se trata apenas de injúria ou difamação. Crimes contra a honra, ameaça, incitação de violência, ou até induzimento ao suicídio, por exemplo, entram na previsão caso sejam praticados de forma misógina por meio digital.
Outro ponto que costuma confundir candidatos: não é necessário que o crime tenha caráter coletivo ou ampla divulgação. Basta a utilização da internet para propagar o conteúdo misógino — seja via redes sociais, fóruns, blogs ou qualquer outro canal digital conectado à rede mundial de computadores.
Imagine a seguinte situação: uma organização criminosa utiliza diversas plataformas na internet para divulgar vídeos, postagens ou mensagens incentivando a violência contra mulheres. Enquanto esses crimes forem de repercussão interestadual ou internacional, o DPF terá competência para investigá-los, conforme o disposto na Lei nº 10.446/2002.
Observe também que o texto define o conteúdo misógino especificamente: “aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”. Não basta qualquer crítica ou opinião desfavorável — a conduta precisa extrapolar o limite da liberdade de expressão para alcançar a propagação de ódio ou aversão, configurando-se um ilícito penal com forte teor discriminatório.
Vamos recapitular? O inciso VII não cria um novo crime, mas amplia as hipóteses de investigação pela Polícia Federal. O objetivo é permitir atuação mais eficaz frente à complexidade e escala dos crimes digitais. O termo “quaisquer crimes” reforça o caráter abrangente da norma, evitando brechas interpretativas que poderiam limitar a proteção legal das mulheres no ambiente virtual.
Fica atento a possíveis pegadinhas em provas: o dispositivo não fala só de crimes contra a honra. Não se restringe a um tipo de rede social ou plataforma. E jamais obriga que a divulgação ocorra em território nacional — basta a ação pela internet, com o conteúdo misógino, para que o fato se enquadre, desde que preenchidos os requisitos gerais do artigo.
Em síntese, dominar o teor literal do inciso VII, entender as expressões-chave (“quaisquer crimes”, “rede mundial de computadores”, “conteúdo misógino”) e reconhecer que o foco é a propagação do ódio ou aversão às mulheres via internet, são requisitos para evitar erros de leitura e resolver questões de concursos com segurança.
Questões: Crimes digitais misóginos
- (Questão Inédita – Método SID) Os crimes digitais misóginos previstos na Lei nº 10.446/2002 incluem ações que podem ser investigadas pelo Departamento de Polícia Federal, desde que apresentem repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de conteúdo misógino abrange apenas ofensas e críticas dirigidas às mulheres, sem considerar o contexto em que ocorrem.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que os crimes digitais misóginos podem ser praticados de forma anônima e ainda assim serão passíveis de investigação pelo Departamento de Polícia Federal, desde que respeitados os critérios de repercussão.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão dos crimes digitais misóginos na Lei nº 10.446/2002 visou limitar a atuação da Polícia Federal apenas a casos de grandes proporções e com ampla divulgação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ampliação da norma da Lei nº 10.446/2002 com a inclusão do inciso sobre crimes digitais misóginos representa uma resposta à crescente incidência de delitos virtuais que afetam a dignidade das mulheres.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de crimes digitais misóginos, conforme a lei, se restringe a injúrias e difamações direcionadas às mulheres por meio de ferramentas digitais.
Respostas: Crimes digitais misóginos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois de acordo com a Lei nº 10.446/2002, a investigação de crimes digitais misóginos é atribuída ao DPF, desde que atendidos os requisitos mencionados de repercussão e necessidade de repressão uniforme.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o conteúdo misógino é definido como aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres, não se limitando apenas a ofensas ou críticas, mas abrangendo todas as condutas que extrapolam a liberdade de expressão ao se manifestar de forma discriminatória.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta está correta, uma vez que a lei não condiciona a investigação ao caráter coletivo das ações, mas sim ao uso da internet para a propagação de conteúdo misógino que cumpra os critérios de repercussão internacional ou interestadual.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a inclusão desses crimes visa ampliar a atuação da Polícia Federal para todos os crimes cometidos pela internet que envolvam conteúdo misógino, independente do grau de divulgação ou se são de grandes proporções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a inclusão do inciso que abrange crimes digitais misóginos foi uma resposta legislativa ao aumento de crimes realizados na internet, evidenciando a necessidade de combater a misoginia no ambiente virtual.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois os crimes digitais misóginos englobam não apenas injúria e difamação, mas qualquer infração que propague o ódio ou a aversão às mulheres, independentemente da tipificação penal.
Técnica SID: PJA
Crimes contra empresas de transporte de valores
A Lei nº 10.446/2002 traz um rol de infrações penais cuja gravidade e potencial de repercussão interestadual ou internacional justificam intervenção da Polícia Federal. Um de seus dispositivos mais recentes trata das infrações contra empresas especializadas em transporte de valores, incluindo ataques a carros-fortes, centros de distribuição e atividades similares. Compreender exatamente o texto legal evita confusões comuns em provas, principalmente quanto aos sujeitos passivos e ao contexto de atuação da Polícia Federal.
Esse acréscimo está expresso no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 10.446/2002. O inciso foi introduzido pela Lei nº 14.967, de 2024, sinalizando a preocupação do legislador em coibir a atuação de organizações criminosas nesse setor. É importante observar que essa repressão abrange não só furtos e roubos, mas também danos — uma diferença relevante diante de tentativas de fraudes, arrombamentos e destruição de caixas eletrônicos, por exemplo.
VIII – furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
Veja como o dispositivo é claro na enumeração dos crimes abrangidos: furto, roubo e dano. Não basta ser um crime comum — é imprescindível que a vítima seja uma empresa de serviços de segurança privada especializada no transporte de valores. Fique atento ao adjetivo “especializadas”, pois ele exclui instituições financeiras em geral ou empresas de segurança patrimonial que não atuem nesse ramo específico.
Quando uma questão de prova tentar confundir incluindo bancos no contexto do inciso VIII, lembre-se: o foco desse dispositivo são empresas que realizam o transporte de dinheiro, jóias, documentos e outros valores sob regime de segurança privada especializada. Preste atenção também à abrangência da expressão “furto, roubo ou dano” — cada um corresponde a uma conduta criminal distinta, e seu reconhecimento faz diferença, especialmente porque tentativas de dano (explosividade, destruição) são típicas em ataques a carros-fortes.
Vale ressaltar: segundo o caput do art. 1°, para que a Polícia Federal possa atuar, é necessário que o crime tenha “repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme”. Isso significa que a atuação da PF não é automática — exige o preenchimento desses critérios, que devem ser cuidadosamente avaliados em situações práticas e em enunciados de prova.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
O início do artigo reforça dois aspectos fundamentais: somente em casos de repercussão interestadual ou internacional se justifica a investigação pela Polícia Federal. Ao mesmo tempo, o texto garante que a competência das Polícias Civis e Militares dos Estados não é suprimida, mas complementada quando a gravidade do fato demanda atuação federal.
Passemos a um exemplo prático para ajudar na fixação: imagine um ataque simultâneo a carros-fortes de uma empresa de transporte de valores atuante em dois estados diferentes. Se houver dúvidas sobre qual polícia deve investigar, o texto da Lei nº 10.446/2002 serve de guia: caberá à Polícia Federal, pois a conduta ultrapassa as fronteiras estaduais e demanda repressão coordenada e uniforme.
Outro ponto que costuma gerar pegadinhas em provas é a menção à “empresa de segurança privada especializada em transporte de valores”. Não basta ser uma empresa de transporte comum nem de segurança patrimonial. É indispensável que a atividade principal seja o transporte de valores, sob regime de segurança privada — um detalhe que pode anular as alternativas que incluam vigilância patrimonial, empresas de transporte de cargas em geral ou instituições financeiras tradicionais, como bancos.
Esse dispositivo fortalece o combate ao crime organizado, que, frequentemente, se vale do transporte de valores para realizar atos de grande impacto e logística interestadual. A atuação federal, nessas condições, propicia investigação mais ampla e eficaz, dificultando a impunidade dos grupos que migravam de estado em estado para burlar a ação policial local.
Observe, ainda, a similaridade e distinção deste inciso em relação ao inciso VI do mesmo artigo, que trata das infrações contra instituições financeiras. Sempre que a questão da prova mencionar empresas de transporte de valores, foque no inciso VIII; quando mencionar bancos e caixas eletrônicos, foque no inciso VI. A precisão na leitura dessas diferenças evita erros recorrentes entre candidatos.
Em concursos, o texto pode ser cobrado tanto na literalidade como em situações-problema. Quando aparecer a expressão “danos a empresas de transporte de valores”, confira se o caso envolve transporte sob regime de segurança privada especializada — exatamente o previsto no inciso VIII. Qualquer desvio pode invalidar a alternativa.
Para fechar o ciclo de aprendizado desse ponto, fixe o seguinte: o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 10.446/2002 determina que, nas condições previstas no caput, a Polícia Federal pode investigar crimes de furto, roubo ou dano contra empresas de segurança privada especializadas no transporte de valores — mas jamais alcança as demais empresas ou instituições financeiras não enquadradas nessa especificidade.
- O crime deve ser: furto, roubo ou dano;
- A vítima: empresa de segurança privada especializada no transporte de valores;
- Atuação da PF: depende de repercussão interestadual ou internacional exigindo repressão uniforme;
- Outros órgãos estaduais permanecem com responsabilidade concorrente, salvo a exigência do caso.
Quando praticar sua leitura, destaque sempre que possível o termo “especializadas em transporte de valores”, pois ele delimita o campo de atuação do inciso VIII, permitindo respostas certeiras e evitando erros conceituais em eventuais questões de múltipla escolha ou verdadeiro/falso.
Questões: Crimes contra empresas de transporte de valores
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 permite a atuação da Polícia Federal apenas em casos em que os crimes contra empresas de transporte de valores tenham repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição dos crimes abrangidos pelo inciso VIII da Lei nº 10.446/2002 inclui apenas roubos que envolvem instituições financeiras tradicionais, como bancos.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso VIII da Lei nº 10.446/2002 exclui os ataques a carros-fortes e atividades relacionadas ao transporte de valores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 abrange infrações como furtos, roubos e danos praticados contra empresas que não sejam especializadas em transporte de valores.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal é automaticamente justificada em qualquer caso de crime de furto, roubo ou dano, independentemente da necessidade de análise de repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “furto, roubo ou dano” abrange várias condutas, sendo relevante para a caracterização das infrações previstas na Lei nº 10.446/2002.
Respostas: Crimes contra empresas de transporte de valores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a responsabilidade da Polícia Federal está condicionada à existência de repercussão interestadual ou internacional, conforme previsto no caput da Lei nº 10.446/2002.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o inciso VIII abrange crimes contra empresas de segurança privada especializadas no transporte de valores, diferindo das instituições financeiras. A inclusão de bancos caracteriza uma confusão com o inciso VI, que não se aplica aqui.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que o inciso VIII inclui especificamente ataques a carros-fortes e outras infrações contra empresas de transporte de valores, sendo este o foco do dispositivo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa. O dispositivo menciona claramente que as infrações só se aplicam a empresas de segurança privada especializadas no transporte de valores, excluindo outras categorias, como instituições financeiras e empresas de segurança patrimonial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é incorreta, pois a atuação da Polícia Federal depende, sim, da análise da repercussão interestadual ou internacional, sendo uma exigência fundamental estabelecida pela lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a compreensão das diferentes condutas tipificadas (furto, roubo e dano) é crucial para a aplicação prática da lei e para distinguir as infrações em testes e situações reais.
Técnica SID: PJA
Competência e Atuação da Polícia Federal (art. 1º, parágrafo único)
Requisitos para atuação da PF
A Lei nº 10.446/2002 trouxe uma inovação importante ao delimitar situações em que a Polícia Federal pode atuar diretamente na investigação de determinadas infrações penais. Não basta que o crime seja grave ou envolva interesse da União; a própria lei estabelece requisitos precisos, condicionando a atuação da PF a certas circunstâncias. Entender estes pontos faz toda a diferença para interpretar o texto corretamente – e evitar tropeços em questões objetivas.
O artigo 1º já começa definindo o critério principal: a repercussão interestadual ou internacional da infração penal. Essa ideia de “repercussão” significa, na prática, que o fato deve ultrapassar fronteiras estaduais ou até mesmo nacionais. Em outras palavras, a simples ocorrência de um crime em território federal não é suficiente. Pergunte-se: existe envolvimento de mais de um Estado ou de outros países? Essa análise é o que vai direcionar a competência da PF.
Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
Nesse primeiro bloco, repare no termo-chave: “quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme”. Ou seja, além de atravessar fronteiras, é necessário que haja uma necessidade de atuação coordenada, uniforme, para garantir eficácia e evitar conflitos ou omissões entre distintos órgãos estaduais. A atuação da PF, portanto, é subsidiária a esses critérios e não substitui automaticamente a atuação dos órgãos estaduais – permanece “sem prejuízo da responsabilidade” das polícias civis e militares.
A própria lei ainda traz um rol de infrações que podem ser objeto de investigação pela Polícia Federal, desde que cumpridos os requisitos anteriores. Veja quantos detalhes importam para não ser induzido a erro em provas:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;
V – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal);
VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação;
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
VIII – furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
Olhe com muita atenção para os detalhamentos de cada inciso: alguns exigem, por exemplo, “motivação política” ou “razão da função pública exercida pela vítima” (inciso I). Outros exigem indício de atuação de associação criminosa ou quadrilha em mais de um Estado (IV e VI). E há até referência expressa à violação de direitos humanos em tratados internacionais (III). Cada expressão foi escolhida cuidadosamente pelo legislador, e cada detalhe pode ser cobrado na íntegra pelas bancas de concurso.
Agora veja um ponto fundamental: esses incisos não significam que a PF terá sempre competência exclusiva. Ela pode atuar, mas “sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal”. Em concursos, muitas pegadinhas vêm justamente desse aspecto: a Polícia Federal não elimina a atuação das polícias estaduais – trata-se de possibilidade de atuação conjunta, em razão da repercussão e necessidade de repressão uniforme.
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
O parágrafo único amplia, mas também delimita, a atuação da PF: outros casos, além dos incisos elencados, poderão ser investigados apenas se, primeiro, forem atendidos os requisitos do caput (repercussão interestadual ou internacional e necessidade de repressão uniforme) e, segundo, houver autorização ou determinação expressa do Ministro de Estado da Justiça. Não basta um simples despacho administrativo; exige-se ato do Ministro, o qual pode autorizar “a apuração de outros casos”.
Imagine o seguinte cenário: um crime grave que não se enquadra diretamente nos incisos, mas envolve mais de um Estado e ameaça a ordem pública de modo relevante. Aqui, a atuação da Polícia Federal dependerá de autorização expressa do Ministro da Justiça. Esse detalhe normativo aparece com frequência em questões elaboradas sob o método SID, inclusive explorando a literalidade do termo “desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça”.
- Pergunta retórica: Se não houver autorização expressa do Ministro, a Polícia Federal pode investigar infrações não listadas nos incisos, mesmo que haja repercussão interestadual? Não – o parágrafo único é taxativo nesse ponto: sem a prévia autorização ou determinação ministerial, a competência não se estende a outros casos.
Fique atento ao uso dos termos “atendidos os pressupostos do caput” – ou seja, ambos os requisitos (repercussão interestadual ou internacional E necessidade de repressão uniforme) sempre devem estar presentes, não apenas para os casos previstos nos incisos, mas também para qualquer outro caso não explicitamente listado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse artigo reforça um fechamento importante para concursos: a lei já está vigente desde 2002, e suas alterações posteriores não alteram o rito básico de entrada em vigor, salvo quando opte por outra data específica, o que não é o caso aqui.
- Não confunda vigência (quando a lei começa a valer) com aplicabilidade dos requisitos para atuação da PF – ambos são distintos e podem ser cobrados separadamente.
Vamos recapitular? A atuação da Polícia Federal exige:
- Repercussão interestadual ou internacional E necessidade de repressão uniforme;
- Infrações penais taxativamente previstas nos incisos OU, para outros casos, autorização expressa do Ministro da Justiça;
- Atuação da Polícia Federal sem prejuízo da responsabilidade das polícias estaduais, salvo competência específica outorgada pela Constituição.
Todos estes detalhes são cruciais para responder assertivamente as questões de concurso que exigem leitura atenta e domínio da literalidade. Erros comuns surgem de trocas sutis de termos, ou pelo esquecimento do requisito da autorização ministerial. Fique atento à estrutura dos artigos, aos incisos e ao parágrafo único: cada expressão pode ser o pulo do gato para sua aprovação.
Questões: Requisitos para atuação da PF
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal pode investigar qualquer crime que ocorra em território federal, independentemente da gravidade ou do envolvimento de outros Estados.
- (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de repressão uniforme é um dos critérios que condicionam a atuação da Polícia Federal em crimes com repercussão interestadual ou internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal pode investigar infrações não listadas nos incisos do artigo 1º da Lei nº 10.446/2002, desde que exista autorização expressa do Ministro da Justiça.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de motivação política no crime de sequestro é um fator que pode ampliar a autoridade da Polícia Federal para investigar essa infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de atuação da Polícia Federal em investigações é sempre exclusivo e não admite a responsabilidade de órgãos estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas a ocorrência de um crime em mais de um Estado já é suficiente para justificar a intervenção da Polícia Federal, independentemente da necessidade de repressão uniforme.
Respostas: Requisitos para atuação da PF
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal não se limita a crimes em território federal; é condicionada à presença de repercussão interestadual ou internacional e à necessidade de repressão uniforme, conforme detalhado na Lei nº 10.446/2002.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação da Polícia Federal deve ser justificada pela necessidade de uma repressão coordenada, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.446/2002, e somente em casos que envolvem múltiplas jurisdições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único do artigo 1º determina que a apuração de outros casos pela Polícia Federal é possível, mas torna necessária a autorização do Ministro da Justiça, além da observância dos requisitos de repercussão interestadual ou internacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme o inciso I do artigo 1º, se o sequestro for motivado por razões políticas, isso permite à Polícia Federal atuar, dado que se trata de uma infração com repercussão que justifica sua fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal é subsidiária e ocorre ‘sem prejuízo’ da responsabilidade das polícias estaduais, conforme a Lei nº 10.446/2002. A cooperação entre os diversos órgãos é essencial quando há repercussão interestadual ou internacional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que a Polícia Federal possa investigar, é necessário que estejam presentes ambos os requisitos: a repercussão interestadual ou internacional e a necessidade de repressão uniforme, conforme descrito na legislação pertinente.
Técnica SID: PJA
Possibilidade de apuração por determinação do Ministro da Justiça
A Lei nº 10.446/2002 disciplina como a Polícia Federal pode atuar na investigação de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional. Um ponto muito cobrado em concursos é a situação prevista no parágrafo único do art. 1º, que traz uma hipótese especial de atuação por decisão do Ministro de Estado da Justiça.
O texto legal determina: quando presentes os requisitos do caput (ou seja, repercussão interestadual ou internacional, e necessidade de repressão uniforme), a Polícia Federal poderá apurar outros casos além dos listados nos incisos, desde que a providência seja “autorizada ou determinada” pelo Ministro da Justiça.
Observe com cuidado os termos escolhidos pela norma: o caput do art. 1º é o filtro inicial — só após preenchidos seus pressupostos, abre-se a possibilidade de extensão da apuração por ato do Ministro. Questões de prova frequentemente testam se o candidato percebe essa limitação.
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Note que o legislador foi preciso em fixar a exigência de autorização ou determinação expressa do Ministro da Justiça. Ou seja, não cabe à Polícia Federal agir por iniciativa própria em infrações penais não previstas nos incisos do art. 1º. Só pode atuar nesses “outros casos” após o ato formal do Ministro.
É frequente que bancas cobrem a diferença entre atuar por previsão legal direta (incisos do art. 1º) e por provocação do Ministro (parágrafo único). O detalhe do verbo “autorizar” ou “determinar” delimita o campo de atuação: ambas dependem de ato específico do titular da pasta.
Imagine que uma infração penal de repercussão interestadual não citada nos incisos seja objeto de investigação. A Polícia Federal só poderá apurá-la se o Ministro da Justiça autorizar formalmente esse procedimento — ou seja, não basta vontade própria do órgão.
Esse mecanismo é uma forma de controle e filtro político-administrativo sobre temas de interesse federal. O Ministro da Justiça pode, assim, decidir pela intervenção federal apenas em situações justificadas, preservando o equilíbrio federativo e evitando a sobreposição aos Estados de forma indiscriminada.
No momento de leitura para prova, destaque a expressão “atendidos os pressupostos do caput”. Isso significa que a possibilidade suplementar do parágrafo único só surge após a constatação da repercussão interestadual ou internacional e da necessidade de repressão uniforme. Sem isso, não há o que ser autorizado ou determinado pelo Ministro.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): A literalidade e ordem do dispositivo devem ser memorizadas. Questões costumam perguntar, por exemplo, se o Ministro da Justiça pode determinar a atuação da Polícia Federal sem que haja repercussão interestadual — e a resposta, seguindo a lei, é negativa.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Atenção ao trocar “autorizar” por “recomendar” ou “orientar”: apenas “autorizar” ou “determinar” produzem efeito legal, segundo a redação do parágrafo único.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Cuidado quando uma questão tentar reformular a hipótese, substituindo, por exemplo, “procederá à apuração de outros casos” por “poderá investigar quaisquer infrações”, pois isso amplia o sentido da lei além do permitido.
Repare que a lei não especifica quais seriam esses “outros casos”, dando margem para decisões do Ministro diante de situações novas, complexas ou não previstas nos incisos. Isso oferece flexibilidade, mas sempre dentro do controle do Executivo Federal.
Em concursos, perguntas muitas vezes questionam se a Polícia Federal pode investigar qualquer infração penal de interesse da União, apenas com anuência tácita do Ministério da Justiça. O texto normativo é claro: é indispensável autorização ou determinação formal diante dos requisitos do caput.
Resumindo: a atuação suplementar da Polícia Federal só existe após a configuração dos pressupostos e com ato expresso do Ministro da Justiça. Ignore sugestões de que “autoridade policial” superior possa deliberar por conta própria — essa prerrogativa é exclusiva do Ministro, conforme a lei.
Questões: Possibilidade de apuração por determinação do Ministro da Justiça
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal pode iniciar apurações de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional independentemente da autorização do Ministro da Justiça, caso considere necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da Polícia Federal em infrações penais de repercussão internacional somente poderá ocorrer após a verificação da repercussão e da necessidade de repressão uniforme, conforme exigências legais.
- (Questão Inédita – Método SID) Após cumprir os requisitos necessários, a Polícia Federal pode investigar quaisquer infrações penais, desde que a decisão seja do Ministro da Justiça.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização do Ministro da Justiça é um mecanismo que garante a supervisão e regulamentação da atuação da Polícia Federal em casos de infrações com repercussão federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo estabelece que, com a presença dos requisitos previstos na norma, a Polícia Federal tem liberdade total para investigar sem necessitar de um ato do Ministro da Justiça.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador permite que a Polícia Federal, em situações específicas e mediante autorização do Ministro, proceda a investigações que vão além das infrações listadas nos incisos do artigo em questão.
Respostas: Possibilidade de apuração por determinação do Ministro da Justiça
- Gabarito: Errado
Comentário: A atuação da Polícia Federal em casos não previstos diretamente nos incisos do artigo específico depende da autorização ou determinação expressa do Ministro da Justiça. Portanto, a afirmação de que a Polícia Federal pode agir sem essa autorização é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que, para a Polícia Federal atuar em casos especiais, é necessário que estejam atendidos os pressupostos do caput, ou seja, a repercussão interestadual ou internacional e a necessidade de repressão uniforme. A afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Polícia Federal não pode investigar quaisquer infrações, mas apenas aquelas cuja apuração tenha sido explicitamente autorizada ou determinada pelo Ministro da Justiça, após a confirmação dos requisitos necessários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A autorização ou determinação do Ministro da Justiça atua como um controle sobre as ações da Polícia Federal, assegurando que apenas situações justificadas sejam investigadas, caracterizando um mecanismo necessário de supervisão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão incorretamente sugere que a Polícia Federal tem liberdade total para investigar. Na verdade, mesmo com o cumprimento dos requisitos, é essencial que exista uma autorização formal do Ministro da Justiça para a apuração de outros casos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois o parágrafo único realmente contempla a possibilidade de apuração de situações não listadas, desde que atendidas as condições inseridas na norma e mediante autorização do Ministro da Justiça.
Técnica SID: PJA
Disposição Final e Vigência (art. 2º)
Data da entrada em vigor
O controle rigoroso sobre a vigência das leis é ponto fundamental nos estudos para concursos públicos. Saber a data de entrada em vigor de um ato normativo pode ser determinante para responder corretamente questões sobre aplicabilidade, transição entre legislações e validade de procedimentos. Frequentemente, bancas examinam esse detalhe, esperando candidatos atentos ao texto literal e à cronologia imposta pela norma.
Na Lei nº 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e a atuação do Departamento de Polícia Federal, a data de entrada em vigor foi definida de maneira clara e objetiva. Repare como o legislador estabeleceu que a lei passa a ser aplicável já a partir do momento de sua publicação, sem trazer prazos ou vacatio legis. Essa escolha tem impacto direto, pois significa que todos os dispositivos têm validade imediata frente à publicação oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observe atentamente a expressão utilizada: “entra em vigor na data de sua publicação”. O termo “na data de sua publicação” indica que não há nenhum período de espera ou vacatio legis; assim que a lei é publicada no Diário Oficial, seus efeitos se tornam obrigatórios para todos. Isso elimina dúvidas quanto ao momento de aplicação das regras, pois a transição entre o sistema anterior e o novo se dá de modo instantâneo.
Em situações práticas, imagine que um fato relevante, relacionado a uma das infrações descritas no art. 1º, aconteça no dia seguinte à publicação da lei. Nesse caso, a Polícia Federal já poderá atuar conforme as novas disposições, porque a lei está plenamente vigente. Fica evidente, portanto, que datas de entrada em vigor podem modificar a atuação dos órgãos públicos e alterar direitos e deveres imediatamente.
Vale reforçar: as bancas examinadoras gostam de testar esse tipo de conhecimento, muitas vezes mudando poucas palavras nas alternativas. Trocar “na data de sua publicação” por “após 60 dias da publicação”, “a partir do próximo exercício” ou “na data da sua sanção” transforma radicalmente o sentido do artigo. O candidato precisa ficar atento à literalidade, pois o menor deslize pode ser decisivo.
Por fim, entenda que a regra geral (estabelecida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/1942) é que as leis entrem em vigor 45 dias após publicação, salvo disposição em contrário. Aqui, a Lei nº 10.446/2002 estabeleceu sua própria regra específica, afastando a regra geral e determinando vigência imediata. Memorize esse detalhe: sempre confira o artigo final para saber se há uma regra especial de vigência, como é o caso neste diploma legal.
Questões: Data da entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002, que aborda infrações de repercussão interestadual ou internacional, entra em vigor a partir do momento da sua publicação, sem períodos de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.446/2002 prevê um prazo de vacatio legis de 60 dias após sua publicação para entrar em vigor, como estabelece a regra geral.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um período de vacatio legis na Lei nº 10.446/2002 simplifica a transição entre sistemas legais, permitindo que a Polícia Federal aplique imediatamente as novas disposições.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estipula que em regra as leis entram em vigor com um prazo de espera de 30 dias após a sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento da data de entrada em vigor das leis é irrelevante para a prática dos órgãos públicos, uma vez que todos os dispositivos normativos são automaticamente aperfeiçoados com o tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) As bancas frequentemente alteram questões sobre a data de vigência para testar conhecimentos, como trocar ‘na data da publicação’ por ’60 dias após a publicação’.
Respostas: Data da entrada em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Lei nº 10.446/2002, a legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação, o que significa que não há período de espera para a aplicação das normas e dispositivos estabelecidos. Este detalhe é crucial para a compreensão da eficácia imediata da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 10.446/2002 não possui vacatio legis, ou seja, entra em vigor na data de sua publicação. Essa disposição é uma exceção à regra geral que estabelece um prazo de 45 dias após a publicação, demonstrando a importância de conhecer a essência do texto normativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a ausência de vacatio legis na Lei nº 10.446/2002 possibilita a atuação imediata da Polícia Federal com base nas novas disposições. Essa característica elimina dúvidas sobre a temporização da aplicação da norma, garantindo eficácia recta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que as leis geralmente entram em vigor 45 dias após a publicação, sendo esta uma informação errônea na questão. A Lei nº 10.446/2002, ao estabelecer sua vigência imediata, afasta essa regra geral, o que é fundamental compreender.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conhecimento da data de entrada em vigor das leis é essencial para a atuação dos órgãos públicos, pois determina a validade e aplicabilidade imediata das normas. A Lei nº 10.446/2002 exemplifica como uma data específica pode impactar direitos e deveres sem transição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É extremamente comum que as bancas alterem a redação das questões para confundir candidatos, como por exemplo, ao substituir prazos de vigência, o que pode mudar completamente o sentido da norma. Saber reconhecer essas sutilezas é crucial.
Técnica SID: SCP