Lei 9.455/1997: definição e aspectos processuais dos crimes de tortura

O estudo da Lei nº 9.455, de 1997, que define e disciplina os crimes de tortura no Brasil, é um dos pontos mais sensíveis e recorrentes nas provas de concursos públicos, sobretudo em carreiras policiais e jurídicas. Esta norma representa uma resposta legislativa rigorosa a práticas graves de violação de direitos humanos, alinhando o Brasil às obrigações internacionais de combate à tortura.

É importante dominar as especificidades da lei, como suas definições, tipificações do crime e circunstâncias agravantes, assim como os efeitos processuais e penais resultantes de uma condenação. O texto da lei apresenta termos técnicos e regras sérias quanto à execução da pena, tornando-se fundamental compreender detalhadamente cada dispositivo.

Vamos seguir fielmente a literalidade do texto legal, comentando todos os dispositivos relevantes, para garantir que nenhum detalhe importante seja deixado de lado em sua preparação.

Disposições iniciais: definição dos crimes de tortura (art. 1º, incisos I e II, alíneas a, b, c)

Elementos do crime de tortura

Os elementos do crime de tortura estão detalhados no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. Esse artigo define as condutas específicas que configuram tortura no Brasil, trazendo as situações típicas, as formas de atuação, os objetivos do agente e as vítimas. Na preparação para concursos, é fundamental observar cada termo utilizado pelo legislador, pois pequenas variações podem ser cobradas em questões, especialmente em bancas conhecidas pelo nível de detalhe, como a CEBRASPE.

Veja, a lei utiliza expressões técnicas exatas e apresenta diferentes “modalidades” de tortura, discriminando hipóteses de ação, objetivos do autor e motivações. Esse cuidado do legislador exige do candidato atenção redobrada às palavras e à estrutura dos dispositivos. Vamos analisar os trechos principais para identificar cada elemento do tipo penal.

Art. 1º Constitui crime de tortura:

O caput do artigo 1º já deixa claro que o que vem a seguir são as situações que configuram crime de tortura, estabelecendo expressamente os tipos de conduta abarcados pela norma.

  • I – Tortura por constrangimento com objetivo específico

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

Aqui, a lei descreve a figura do constrangimento, sempre com o uso de violência ou grave ameaça. O elemento chave está na consequência direta das ações: causar sofrimento, seja físico ou mental, à vítima. Observe a necessidade de emprego de violência ou grave ameaça – qualquer ausência desses elementos descaracteriza o tipo penal. Também perceba que a vítima pode ser qualquer pessoa (“alguém”), e o sofrimento pode ser tanto do corpo quanto da mente.

O dispositivo segue desmembrando essa conduta em três finalidades específicas, cada uma descrita por uma alínea. Vamos às hipóteses:

  • a) Para obtenção de informações

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

Nessa alínea, a tortura tem como finalidade obter uma informação, declaração ou confissão – não apenas da vítima, mas também de uma terceira pessoa. Note que a exigência não recai unicamente sobre a vítima direta; pode haver alguém intercedendo para extrair informações de outra pessoa. Essa redação amplia o alcance da norma, punindo tanto a coação da vítima quanto a tortura para atingir terceiros.

  • b) Para induzir ação ou omissão criminosa

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

Aqui, o objetivo do agente ao torturar é obrigar a vítima a praticar (ação) ou deixar de praticar (omissão) algum ato que seja crime. Repare que a lei fala expressamente em “natureza criminosa”. Isso quer dizer que somente os atos ou omissões tipificados penalmente se encaixam nesse cenário. É como se alguém torturasse outrem para forçá-lo a cometer um roubo ou a deixar de socorrer uma pessoa, sempre visando uma conduta proibida por lei.

  • c) Em razão de discriminação racial ou religiosa

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Nesse caso, a motivação da tortura é a discriminação, seja racial, seja religiosa. O dolo do agente aqui é discriminatório: não é preciso objetivo de obter informação ou induzir condutas criminosas, basta que a causa do sofrimento seja a intolerância relacionada à raça ou à religião. Esse inciso adiciona uma forma qualificada de tortura, ligada ao preconceito.

  • II – Tortura-castigo ou disciplinar

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Agora a lei traz a chamada “tortura-castigo” ou disciplinar. O agente detém guarda, poder ou autoridade sobre a vítima (imagine um responsável por criança, agente penitenciário ou policial sobre preso). Além do emprego de violência ou grave ameaça, há o requisito do intenso sofrimento, seja físico ou mental. Aqui, o objetivo do agente é aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, ou seja, usar da autoridade como desculpa para torturar.

É importante ressaltar: diferentemente do inciso I, que exige “sofrimento físico ou mental” normalmente, o inciso II fala em “intenso sofrimento físico ou mental”. Esse detalhe pode ser explorado em provas, então fique atento à diferença semântica da expressão “intenso”.

  • Pena prevista

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Já na sequência, o artigo fixa a pena base para essas condutas: reclusão (regime inicial, mais gravoso do que detenção), com variação de dois a oito anos. A reclusão é o regime reservado aos crimes mais graves no sistema criminal brasileiro. Pergunte-se: por que a lei escolheu esse tipo de pena? Porque reconhece a gravidade do dano causado pela tortura, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade.

  • Resumo do que você precisa saber

O artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 caracteriza o crime de tortura com base nos seguintes elementos:

  • Emprego de violência ou grave ameaça;
  • Causação de sofrimento físico ou mental;
  • Finalidade específica (obtenção de informação, indução a ato criminoso, motivação discriminatória, castigo ou caráter preventivo);
  • Possibilidade de vítimas diversas (vítima direta ou terceira pessoa).

Cada detalhamento dos incisos e alíneas é crucial. Observe sempre se a situação narrada na questão envolve os verbos “constranger” ou “submeter”, se a ação resulta em sofrimento e, principalmente, se existe uma dessas finalidades específicas. Questões de concurso costumam trocar “declaração” por “opinião”, “grave ameaça” por “ameaça”, “sofrimento intenso” por “desconforto”, entre outras sutilezas. Identificar esses detalhes é diferencial para o acerto.

Se ao ler um caso hipotético surgir a dúvida: há relação de guarda, poder ou autoridade? O fim era obter confissão, punir ou discriminar? A conduta envolveu sofrimento físico ou psicológico? Essas perguntas são chaves para a correta aplicação do tipo penal.

Não perca de vista a literalidade das expressões e a ordem das finalidades listadas em cada alínea. A divergência entre “ação ou omissão de natureza criminosa” e outros tipos de motivação pode aparecer nas alternativas e confundir o candidato desatento. Mantenha atenção especial ao uso de termos como “em razão de discriminação racial ou religiosa”, pois a lei é restrita a essas duas motivações nesse ponto.

Questões: Elementos do crime de tortura

  1. (Questão Inédita – Método SID) O crime de tortura é caracterizado pela utilização de violência ou grave ameaça com o intuito de causar sofrimento físico ou mental à vítima, conforme previsto na legislação brasileira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei que trata dos crimes de tortura no Brasil exige que a intenção do agente seja unicamente obter informações da vítima para que a conduta seja considerada tortura.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O crime de tortura pode ser configurado independentemente da identidade da vítima, permitindo que tanto a vítima direta quanto terceiros sejam alvos das condutas descritas na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O uso de ‘violência ou grave ameaça’ é um elemento essencial na caracterização da tortura, mas o sofrimento causado não precisa ser intenso para que o crime seja configurado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A tortura-castigo é caracterizada por ser uma ação deliberada que causa intenso sofrimento físico ou mental, feita por alguém que possui autoridade sobre a vítima.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A finalidade de causar sofrimento à vítima em decorrência de discriminação racial ou religiosa é uma forma diferenciada de tortura, que não exige outros objetivos como a obtenção de informações para ser caracterizada.

Respostas: Elementos do crime de tortura

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete a definição central do crime de tortura, que requer a aplicação de violência ou grave ameaça e o consequente sofrimento da vítima, essencial para a configuração do delito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois a legislação prevê diversas finalidades para a tortura, incluindo indução a atos criminosos e discriminação, além da obtenção de informações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, já que a legislação permite que a tortura vise tanto a vítima direta quanto outras pessoas, ampliando a abrangência do tipo penal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o inciso II da legislação claramente exige que o sofrimento seja intenso, diferentemente da definição geral que implica somente em sofrimento físico ou mental.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, conforme a norma define a tortura-castigo como aquela realizada por quem detém poder sobre a vítima, com o intuito de aplicar castigo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação prevê que a motivação discriminatória é suficiente por si só para definir o crime de tortura, sem a necessidade de outros objetivos.

    Técnica SID: PJA

Finalidades específicas: obtenção de informação, provocação de ação/omissão criminosa, discriminação racial ou religiosa

O crime de tortura, segundo a Lei nº 9.455/1997, não nasce apenas da violência ou grave ameaça, mas do propósito específico com que esses atos são praticados. O artigo 1º, inciso I, traz de forma detalhada as situações em que a ação de constranger alguém configura o crime, sempre com a exigência de uma intenção clara, conhecida no Direito Penal como “finalidade especial”. É fundamental compreender cada uma dessas finalidades, pois as provas frequentemente exploram o detalhamento das hipóteses e o exato emprego das palavras constantes na lei.

Veja agora o dispositivo legal na forma literal, como cobrado pelas bancas mais exigentes:

Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Observe a estrutura do inciso I: a conduta central é “constranger alguém”, ou seja, forçar, pressionar ou subjugar, sempre por violência ou grave ameaça. O ponto diferencial está nas três alíneas, cada uma detalhando uma finalidade específica que, se presente, caracteriza a tortura. Vamos destrinchar cada uma delas.

  • Obtenção de informação, declaração ou confissão (alínea “a”):

Essa primeira hipótese é clássica e muito cobrada em concursos. A tortura ocorre quando alguém é forçado, por violência ou ameaça, a fornecer informações, declarações ou confissões — e isso vale tanto para a própria vítima quanto para terceiros. É importante notar: a norma não restringe o ato de obter confissão apenas à vítima direta, ampliando o alcance para casos em que se busca forçar um depoimento sobre outrem.

Pense na seguinte situação prática: durante um interrogatório, uma pessoa é agredida para que confesse um crime ou revele o paradeiro de um objeto. Mesmo que a vítima nada saiba, o simples constrangimento com tal finalidade já preenche o elemento da tortura previsto na alínea “a”.

  • Provocação de ação ou omissão criminosa (alínea “b”):

A segunda finalidade traz um elemento de indução ao crime. Aqui, o agente busca, por meio da tortura, forçar a vítima a praticar (ação) ou deixar de praticar (omissão) um comportamento que a lei penaliza. O detalhe essencial está na exigência de nexo entre a tortura e a indução ou coação à prática de conduta criminosa.

Imagine o seguinte: uma pessoa é ameaçada ou sofre violência para furtar um objeto ou para se omitir, deixando de denunciar um crime. Ainda que a ação ou omissão não se concretize, o simples ato de constranger para tal finalidade configura, por si só, o crime de tortura. Note como o texto não exige o resultado, apenas a intenção clara do agente.

  • Discriminação racial ou religiosa (alínea “c”):

A terceira hipótese está vinculada à motivação do agente: se a violência ou ameaça decorre de discriminação racial ou religiosa, é tortura. O foco aqui está na razão pela qual se pratica o constrangimento, e não propriamente num benefício direto pretendido. O texto foi preciso ao adicionar duas motivações: racial e religiosa. Nenhuma outra espécie de discriminação entra no conceito legal dessa modalidade.

Por exemplo: se alguém submete outra pessoa a sofrimento físico ou mental por conta de sua raça ou por suas crenças religiosas, tratando-se de intolerância, já se verifica o crime de tortura, ainda que não exista busca de informação ou coerção para ação ou omissão criminosa.

Agora, atente para algumas armadilhas comuns em provas:

  • O agente pode agir tanto visando obter informação para si quanto em favor de terceiro. A literalidade traz: “da vítima ou de terceira pessoa”. Ou seja, o benefício pretendido pode ir além do próprio autor da violência.
  • A exigência de finalidade (“com o fim de…”, “para…”, “em razão de…”) é o que diferencia a tortura de outros crimes de agressão. Pela técnica do Método SID, é essencial identificar essas expressões, pois qualquer substituição pode descaracterizar a conduta na hora da prova.
  • O legislador não cita outros motivos discriminatórios, como gênero ou orientação sexual, no texto dessa alínea. Se a banca trouxer esses termos, fique atento: para configurar tortura segundo este dispositivo, só vale discriminação racial ou religiosa.

Resumindo os pontos-chave dessas finalidades:

  • Finalidade A (informação, declaração ou confissão): busca saber algo; a vítima pode ser qualquer pessoa, inclusive terceira pessoa.
  • Finalidade B (provocar conduta criminosa): visa induzir, instigar ou obrigar a cometer (ação) ou deixar de praticar (omissão) crime.
  • Finalidade C (discriminação): motivada por preconceito racial ou religioso. O sofrimento imposto serve a essa intenção discriminatória.

Nesse assunto, memorize as palavras exatas: “com o fim de”, “para”, “em razão de”. Essas expressões indicam as finalidades que a lei exige para caracterizar a tortura sob esse inciso. Qualquer alteração, mesmo que pequena, pode mudar o enquadramento. Cuidado redobrado ao ler questões que tentam trocar, omitir ou adicionar motivações além daquelas previstas no texto legal.

Fica evidente como as bancas exploram minúcias, cobrando o reconhecimento literal da norma e sua aplicação. Assim, ao se deparar com questões de prova sobre tortura, sempre busque o motivo exato por trás da conduta do agente e relacione à finalidade prevista no artigo 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”.

Questões: Finalidades específicas: obtenção de informação, provocação de ação/omissão criminosa, discriminação racial ou religiosa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O crime de tortura é caracterizado apenas pela violência física infligida à vítima, sem necessidade de uma finalidade específica para a ação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O constrangimento para forçar um indivíduo a praticar um delito, mesmo sem a consumação do ato, caracteriza o crime de tortura por ter um elemento de indução ao crime.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O crime de tortura poderá ser configurado mesmo que a violência não tenha gerado um benefício direto para o agente, desde que haja discriminação racial ou religiosa no contexto da ação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A definição de tortura, segundo a lei, inclui ações motivadas por discriminação de qualquer natureza, não restritas a aspectos raciais ou religiosos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Forçar uma pessoa a declarar informações sobre outra, independentemente de a informação ser verdadeira ou falsa, se enquadra como tortura, conforme a legislação pertinente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a configuração do crime de tortura, é imprescindível que a ação de constranger reúna a intenção de obter informação e cause sofrimento tanto físico quanto mental à vítima.

Respostas: Finalidades específicas: obtenção de informação, provocação de ação/omissão criminosa, discriminação racial ou religiosa

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O crime de tortura exige que a violência ou grave ameaça seja acompanhada de uma finalidade específica, como obtenção de informações ou discriminação. Assim, a mera prática da violência não configura o crime sem essa intenção.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A indução à prática de uma ação criminosa, mediante constrangimento, caracteriza tortura. O elemento essencial é a intenção do agente, independentemente do resultado da conduta forçada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A tortura é configurada quando há discriminação racial ou religiosa, independentemente de benefícios diretos ao agressor, focando na motivação do agente e no sofrimento infligido à vítima.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 9.455/1997 especifica que a tortura deve ser motivada apenas por discriminação racial ou religiosa, não abrangendo outros tipos de preconceito, como de gênero ou sexual.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A caracterização do crime de tortura abrange o uso de violência ou ameaça para forçar declarações, sem restringir-se à veracidade das informações. O importante é a intenção de constrangimento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O crime de tortura envolve o uso de violência ou ameaça com a finalidade de obter informações, e efetivamente causa sofrimento físico ou mental, essencial para a configuração do crime.

    Técnica SID: SCP

Sujeitos e penas: omissão, agravantes e qualificadoras (art. 1º, §§ 1º ao 4º)

Omissão no dever de evitar ou apurar

O crime de tortura, além de punir quem pratica os atos, também pune expressamente aquele que, tendo o dever legal, se omite em relação ao fato. A Lei nº 9.455/1997 trata da omissão no dever de evitar ou apurar atos de tortura de forma específica, tornando claro que não basta apenas não agir diretamente: a conduta omissiva, quando houver dever legal de ação, também é penalizada.

É preciso atenção ao texto, pois o legislador utiliza termos que exigem leitura cuidadosa: não se trata de omissão genérica, mas daquela praticada por quem tinha o dever de impedir a tortura ou de tomar providências para sua apuração. Veja o dispositivo literal:

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Repare que há quatro elementos centrais: (1) omissão; (2) existência de condutas de tortura; (3) dever de evitar ou de apurar; (4) pena específica de detenção. O legislador delimita claramente o alcance dessa punição. Não é qualquer pessoa que responde pelo crime em razão da omissão, mas somente aquela investida de um dever jurídico especial diante do fato.

Pense em exemplos práticos para fixar o conceito. Imagine um diretor de presídio que toma conhecimento de maus-tratos ou suspeite de tortura praticada por subordinados. Caso decida nada fazer, ou não comunique às autoridades, mesmo tendo a obrigação legal de agir, estará enquadrado nessa hipótese do § 2º. O mesmo vale para agentes policiais com atribuição de fiscalizar ou apurar irregularidades.

Observe que a pena prevista para a omissão é a de detenção, e não de reclusão, como ocorre com o autor do delito principal de tortura. Além disso, o intervalo da pena também é diferente: de um a quatro anos. Esse detalhe pode ser explorado em questões de prova, solicitando a distinção entre as penas do autor direto e do agente omisso.

O centro da análise está no “dever de evitar ou apurar”. Essa obrigação geralmente decorre da função, cargo ou responsabilidade específica, e não cabe presunção de dever para qualquer pessoa. O texto da lei é preciso: apenas quem tinha esse dever responde por omissão. É o caso de superiores hierárquicos, autoridades policiais, agentes públicos com dever legal expresso ou contrato preexistente que determine o zelo pelo bem jurídico tutelado.

Vale sempre destacar que, para a configuração do crime omissivo do § 2º, não é necessário que o agente tenha participado diretamente dos atos de tortura. Sua responsabilidade nasce do momento em que, podendo e devendo evitar o resultado, mantém-se inerte diante da situação ou deixa de iniciar a apuração quando dela toma conhecimento.

Compare, por um instante, com outros crimes omissivos previstos na legislação penal. A peculiaridade aqui é a relação direta entre o título do cargo ou função do agente e a obrigação de evitar ou apurar a tortura. Não basta a mera proximidade com o fato: é imprescindível o vínculo jurídico específico. Esse é um dos pontos que mais derrubam candidatos — mas agora você já sabe identificar onde mora o detalhe.

  • Omissão só é punível quando houver obrigação legal de agir diante da tortura.
  • Pode ser dever de evitar a prática ou de apurar ocorrência já consumada.
  • A pena prevista é de detenção, de um a quatro anos, sempre observe esse diferencial.

Vamos recapitular esse trecho com um exemplo típico que pode cair na sua prova: um delegado, ciente de denúncias de tortura, não instaura procedimento investigatório. Diante do texto da Lei nº 9.455/1997, ele responde nos termos do § 2º, pois tinha o dever de apurar e se omitiu.

Outra particularidade é que, ao contrário do autor do crime de tortura (que cumpre pena inicialmente em regime fechado, salvo exceção), o agente omisso não está sujeito automaticamente a essa regra, pois a previsão do § 7º não cobre os casos do § 2º. O legislador fez essa distinção de regime de cumprimento, representando mais uma armadilha para pegadinhas em concursos.

Em síntese, não memorize apenas “crime de tortura pune também a omissão”. Foque em três perguntas: Quem tinha o dever? Quem se omitiu diante do fato? Qual o tipo de omissão — evitar ou apurar? A resposta para cada uma delas está diretamente no texto legal, e dominar essa leitura técnica é o segredo para acertar as questões mais exigentes.

Questões: Omissão no dever de evitar ou apurar

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.455/1997 prevê punição para a omissão no dever de evitar ou apurar atos de tortura, sancionando apenas aqueles que têm a obrigação legal de agir diante da situação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para quem se omite no dever de apurar atos de tortura é de reclusão, variando entre três a cinco anos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um diretor de presídio que toma conhecimento de tortura e decide não agir pode ser penalizado por omissão, mesmo que não tenha participado diretamente dos atos de tortura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso um agente público, investido de autoridade, se omita em face de atos de tortura, ele pode ser responsabilizado penalmente apenas se houver a prática do delito principal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a configuração da infração penal de omissão prevista na Lei nº 9.455/1997, é necessário que o agente tenha um dever jurídico especial em relação ao ato de tortura.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um superior hierárquico que toma conhecimento de tortura praticada por subordinados e não age para impedir pode ser responsabilizado pela sua omissão, mesmo que essas pessoas não estejam sob suas ordens diretas.

Respostas: Omissão no dever de evitar ou apurar

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei estabelece a responsabilidade somente daqueles que possuem um dever jurídico especificamente designado para prevenir ou investigar a tortura.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a pena para a omissão é de detenção, de um a quatro anos, não reclusão, que é aplicada ao autor do crime principal de tortura.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto, pois a lei prevê que a omissão de um agente que tinha o dever legal de agir em face de tortura é punível, independentemente de sua participação direta nos atos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, já que a responsabilização do agente omisso ocorre independentemente da efetivação do crime de tortura, desde que ele tenha o dever de agir e não o faça.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois apenas aqueles com obrigação legal específica de prevenir ou apurar a tortura estarão sujeitos a penalidades pela omissão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a responsabilidade por omissão se aplica apenas a quem tem um dever jurídico específico na prevenção ou apuração de tortura, e não de forma genérica por hierarquia.

    Técnica SID: PJA

Lesão corporal grave, gravíssima ou morte

É fundamental compreender como a Lei nº 9.455/1997 trata as consequências mais severas decorrentes do crime de tortura. A identificação precisa dessas situações é essencial, já que a lei eleva o rigor da pena de acordo com o resultado da conduta do agente. Observe atentamente a literalidade do dispositivo: pequenas expressões fazem grande diferença na hora da prova, principalmente no que diz respeito à gravidade das lesões sofridas pela vítima ou à ocorrência da morte.

A lei faz distinção entre resultado normal da tortura e situações em que a conduta gera lesão corporal grave, gravíssima ou ainda a morte da vítima. Nessas situações, a pena é aumentada de modo objetivo, e é obrigatório reconhecer esse agravamento ao analisar casos concretos ou resolver questões. Veja o texto original da norma:

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

No § 3º do artigo 1º existe uma gradação clara: quando a tortura resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, aplica-se uma pena de reclusão que varia de quatro a dez anos. Já quando a tortura ocasiona a morte da vítima, a pena é ainda mais severa, indo de oito até dezesseis anos de reclusão. Aqui, a palavra-chave é “resulta”: ela estabelece o nexo entre a conduta do agente e o grave resultado sobre a vítima.

Repare na diferença entre essas consequências e a previsão geral para o crime de tortura, cuja pena básica é de dois a oito anos. O legislador separou situações extremas para evitar qualquer dúvida durante a aplicação da norma. Isso implica dizer que, confirmada a existência de lesão grave, gravíssima ou morte em decorrência do ato de tortura, o juiz não pode aplicar a pena prevista para a tortura básica, havendo a obrigatoriedade do aumento previsto.

“Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima” é expressão típica do direito penal, prevista também no Código Penal. São exemplos de lesão grave: incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função. A gravíssima envolve perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, entre outros. Se o aluno tiver dúvida sobre esse conceito, vale buscar o artigo 129, §§ 1º e 2º do Código Penal, que detalham essas hipóteses.

Quando a morte é resultado do crime de tortura, a situação se torna ainda mais grave. A pena parte de oito anos e pode chegar a dezesseis. Aqui, tem-se uma das mais duras respostas do direito brasileiro a crimes violentos. Note que basta a comprovação do nexo entre a conduta de tortura e a morte da vítima: mesmo que o agente não tenha a intenção explícita de matar, responderá nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 9.455/1997.

Pense no seguinte cenário: um agente público pratica atos de tortura durante um interrogatório, e a vítima, devido aos maus-tratos sofridos, vem a falecer. Essa conduta se encaixa exatamente na previsão do § 3º quanto ao resultado morte, afastando qualquer possibilidade de uma pena menor.

Outro detalhe que exige atenção: nem sempre todas as consequências da tortura se restringem à esfera física. O sofrimento mental também é abrangido, desde que resulte em lesão grave ou gravíssima, o que pode acontecer, por exemplo, quando a vítima desenvolve distúrbios psíquicos permanentes em razão dos atos de tortura.

Cuidado redobrado com pegadinhas em provas: a banca pode sugerir que, ao ocorrer lesão grave ou morte, a pena deve ser a do Código Penal, e não da Lei de Tortura. Isso está incorreto. O controle pertence à própria Lei nº 9.455/1997, sendo suas penas específicas para essas hipóteses, conforme a literalidade do § 3º transcrito acima.

  • Ponto de alerta: Não confunda a causa de aumento prevista no § 4º para hipóteses como agente público, vítima criança ou maior de 60 anos, ou cometimento mediante sequestro, com os resultados previstos no § 3º. Aqui, não se trata de causa de aumento, mas sim de um novo patamar de pena em razão do resultado mais grave da conduta.

Na hora da prova, ao identificar o resultado lesão grave, gravíssima ou morte ligado diretamente à prática do crime de tortura, automaticamente deve-se associar a pena maior descrita no § 3º, e não aplicar as causas de aumento do § 4º sobre a pena base do caput. Essa interpretação faz toda a diferença na fixação da pena e, principalmente, na resposta correta das questões mais detalhadas.

Vamos recapitular o essencial: o foco, nesse ponto da lei, é a consequência da conduta de tortura. Nos casos de lesão grave ou gravíssima, e, sobretudo, nos de morte, a pena mínima e máxima são elevadas por força da própria lei, reforçando a proteção da integridade e da vida da vítima, com clara intenção de dissuadir práticas ainda mais violentas sob o título de tortura.

Por fim, ao estudar os dispositivos penais, sempre leia com atenção as expressões “resulta”, “lesão corporal de natureza grave ou gravíssima” e “morte”, fazendo o link direto com o aumento da pena prevista no texto legal. Fica tranquilo, esse é um conceito-chave: dominando esse detalhamento, você se destaca nos temas de Direito Penal e não é surpreendido por variações maliciosas nas provas.

Questões: Lesão corporal grave, gravíssima ou morte

  1. (Questão Inédita – Método SID) Quando a conduta de tortura resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena aplicada ao agente é obrigatoriamente aumentada, podendo variar entre quatro a dez anos de reclusão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A pena pela prática de tortura que resulta em morte é menos severa do que a que resulta em lesão corporal grave, limitando-se a até oito anos de reclusão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Lei nº 9.455/1997, a expressão “resulta” é fundamental para estabelecer o nexo causal entre a prática da tortura e as consequências mais graves, como lesão grave ou morte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da pena de reclusão prevista para tortura não varia em função da gravidade das lesões sofridas pela vítima, devendo ser sempre a mesma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite a aplicação das penas previstas para a tortura básica em casos que resultem em lesão corporal grave ou morte, de maneira a garantir correção no tratamento das circunstâncias do crime.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O sofrimento mental resultante de tortura pode ser considerado, desde que gere lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, segundo os parâmetros estabelecidos pela legislação.

Respostas: Lesão corporal grave, gravíssima ou morte

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei prevê expressamente que a pena para lesões graves ou gravíssimas decorrentes da tortura varia de quatro a dez anos de reclusão, reforçando a punição severa para esses casos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a pena pela prática de tortura resultando em morte é de reclusão de oito a dezesseis anos, mostrando-se mais severa do que a pena para lesões corporais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois a palavra “resulta” é uma chave que indica a relação entre a conduta do agente e o resultado danoso, reforçando a aplicação de penas mais severas na tortura.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei estabelece penas distintas dependendo da gravidade da lesão ou da ocorrência de morte, sendo essa variação um aspecto fundamental do tipo penal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a lei proíbe a aplicação da pena básica, devendo ser sempre aplicada a pena aumentada em casos de lesões graves ou morte, conforme a literalidade do dispositivo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois a lei abrange tanto lesões físicas quanto sofrimento mental que se mostra em lesões graves, reconhecendo a seriedade das consequências da tortura.

    Técnica SID: PJA

Causas de aumento de pena

Quando estudamos os crimes de tortura previstos na Lei nº 9.455/1997, é indispensável um olhar atento para os fatores que podem incrementar a punição aplicada ao agente. Esses fatores especiais, conhecidos como “causas de aumento de pena,” elevam o tempo de reclusão além do patamar-base, sempre que determinadas circunstâncias estiverem presentes durante a prática do crime. Identificar esses elementos é tema frequente de pegadinhas em concursos públicos, pois uma pequena mudança de termo pode levar à resposta errada.

O parágrafo 4º do art. 1º traz, de maneira taxativa, três causas que geram o aumento da pena de um sexto até um terço. Preste muita atenção à redação de cada hipótese e à sua abrangência. O conhecimento literal desses dispositivos é fundamental para evitar erros, especialmente em provas que adotam questões elaboradas com o Método SID.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I – se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

III – se o crime é cometido mediante seqüestro.

Veja como cada hipótese exige cuidado na leitura: o inciso I fala expressamente em “agente público” – qualquer condutor de órgão estatal no momento do crime. Não importa se o agente é policial, servidor da saúde, da educação, ou atue até mesmo em comissão. O vínculo funcional ou a atuação ligada ao serviço público são suficientes.

No inciso II, a lei enumera um rol de pessoas que, se forem vítimas da tortura, atraem o aumento de pena. Repare na expressão completa: “criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos”. Essa lista foi ampliada por lei posterior para incluir o maior de 60 anos, que inicialmente não fazia parte do texto. Atenção: não confunda portador de deficiência com doente, nem se distraia omitindo algum grupo – todas essas pessoas possuem amparo especial contra esse crime.

O inciso III cuida do crime cometido “mediante seqüestro”, ou seja, quando o agente retira ou mantém a vítima privada de sua liberdade de locomoção durante o ato. Não é necessário que o seqüestro dure horas ou dias; basta a restrição da liberdade como meio do crime.

Observe que a expressão inicial do § 4º (“Aumenta-se a pena de um sexto até um terço”) significa uma opção de acréscimo, a ser calibrada pelo juiz de acordo com a gravidade, sem nunca ultrapassar um terço do total. Aqui, cada hipóteses pode ser cumulada se houver mais de uma, salvo quando uma já implicar a outra, situação que cabe análise técnica no caso concreto.

Vários detalhes nesta parte costumam ser alvos de confusão em provas: imagine uma questão que troca “portador de deficiência” por “portador de doença”; ou uma que omite o maior de 60 anos; outra que menciona apenas “menor de idade”, excluindo a gestante. Cada desvio da expressão literal configura erro conceitual. Qualquer termo fora do previsto pode anular a incidência da causa de aumento e induzir ao equívoco.

Para memorizar com clareza, vale repetir: as causas de aumento de pena na Lei de Tortura abrangem tanto a qualidade do autor (agente público), quanto características da vítima (criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos) e ainda a modalidade da conduta (uso do seqüestro).

Por fim, nunca se esqueça: a leitura atenta da lei e a fidelidade absoluta ao texto literal são os melhores aliados do concurseiro diante de questões bem elaboradas e rigorosas. Foque nas palavras “agente público”, “criança”, “gestante”, “portador de deficiência”, “adolescente”, “maior de 60 (sessenta) anos” e “mediante seqüestro”. Erros tradicionais surgem quase sempre de distração ou memória visual incompleta dessas expressões-chave.

Questões: Causas de aumento de pena

  1. (Questão Inédita – Método SID) As causas de aumento de pena previstas na Lei de Tortura são aplicáveis não apenas ao autor do crime, mas também às características da vítima, como a possibilidade de aplicação das agravações em casos onde a vítima é uma criança ou uma gestante.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A pena para crimes de tortura não pode ser aumentada caso seja praticada por um agente público, já que a legislação estabelece que somente a qualidade da vítima pode influenciar na aplicação das causas de aumento de pena.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O aumento da pena de um sexto até um terço para crimes de tortura é uma aplicação obrigatória para o juiz, devendo ser aplicada independentemente das circunstâncias do caso concreto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O crime de tortura cometido mediante seqüestro implica necessariamente na privação da liberdade da vítima, sendo suficiente que essa condição ocorra durante a execução do ato criminoso.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As causas de aumento de pena previstas na Lei de Tortura se aplicam exclusivamentes às situações em que o autor é um agente público ou a vítima é uma criança, não abrangendo outros grupos como gestantes ou pessoas com deficiência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Considerando as causas de aumento de pena na prática de tortura, a expressão ‘agente público’ se refere exclusivamente a funcionários de segurança pública, não tendo aplicação a servidores da saúde, educação ou outros órgãos do estado.

Respostas: Causas de aumento de pena

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As causas de aumento de pena previstas na Lei nº 9.455/1997 realmente consideram a condição da vítima, incluindo crianças e gestantes, o que gera um aumento na pena de acordo com a gravidade e a proteção que essas categorias de vítimas necessitam.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário do que afirma a questão, a prática de tortura por um agente público é uma das causas de aumento de pena, conforme estabelecido pela legislação. Esta circunstância eleva a pena, independentemente de outras características.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O aumento da pena não é obrigatório, mas uma possibilidade a ser analisada pelo juiz conforme a gravidade do crime e as circunstâncias específicas do caso. A aplicação deve considerar a cumulatividade das causas de aumento sem ultrapassar um terço do total de pena.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a prática de tortura mediante seqüestro requer efetivamente a privação da liberdade da vítima, independentemente da duração dessa privação, conforme contempla a legislação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está equivocada, pois além do agente público e da criança, a lei efetivamente contempla gestantes, portadores de deficiência, adolescentes e maiores de 60 anos como condições que atraem o aumento de pena.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a expressão ‘agente público’ abrange qualquer servidor ou agente que atue em função pública, incluindo profissionais de diversas áreas, não se restringindo aos de segurança.

    Técnica SID: PJA

Condenações e efeitos no serviço público

O estudo das consequências de uma condenação por crime de tortura demonstra como a legislação brasileira trata esse delito com rigor, especialmente em relação a servidores públicos. O texto da Lei nº 9.455/1997 é explícito ao prever, além da pena principal, sanções que atingem o vínculo do condenado com a administração pública. Essa previsão reforça o caráter punitivo e preventivo da lei, impedindo que pessoas marcadas por condenação tão grave possam exercer funções públicas por determinado tempo.

Atenção: a literalidade da norma é fundamental, pois bancas de concurso frequentemente cobram detalhes como o tipo de consequência, o prazo da interdição e se há exceções ou flexibilizações. Veja a seguir o dispositivo legal que trata do tema:

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Observe a força imperativa da expressão “acarretará”: não se trata de uma faculdade ou possibilidade, mas de uma consequência obrigatória. Se alguém for condenado por crime de tortura, haverá perda automática do cargo, da função ou do emprego público. Isso se aplica a qualquer servidor, seja concursado, comissionado ou celetista.

Além disso, a lei determina a interdição para o exercício dessas funções. Essa interdição não se limita ao tempo de cumprimento da pena de reclusão — ela é aplicada por período equivalente ao dobro do tempo da pena estabelecida. Imagine uma situação em que o condenado receba uma pena de seis anos de reclusão: ele ficará impedido de exercer cargo, função ou emprego público por doze anos, contando a partir da data da condenação.

Repare que o texto não faz distinção entre tipos de cargos ou esferas (federal, estadual, municipal). Isso significa que a penalidade vale para qualquer função pública em todos os níveis de governo.

  • Perda do cargo, função ou emprego público: O condenado por crime de tortura perde, obrigatoriamente, seu vínculo com a administração.
  • Interdição para novo ingresso: Não basta perder o cargo atual; a pessoa fica impedida de assumir qualquer outro por tempo ainda maior.
  • Prazo da interdição: O prazo é calculado em dobro ao da pena imposta — essa multiplicação é literal e exclusiva deste crime.

Esse tratamento diferenciado evidencia o repúdio estatal aos crimes de tortura. É comum questões de concurso explorarem justamente o detalhe do “dobro do prazo da pena aplicada”, exigindo do candidato atenção ao cálculo.

Um ponto importante: não há previsão de exceção para servidores públicos estáveis, militares, cargos temporários ou de natureza política. Todos estão sujeitos à mesma regra, segundo a literalidade do dispositivo.

Outro aspecto recorrente em provas é a relação entre o início do cumprimento da pena e a aplicabilidade das sanções acessórias. A perda do cargo e a interdição independem do tempo de serviço ou de eventual boa conduta anterior. A simples condenação já é suficiente para acarretar as consequências elencadas no § 5º do art. 1º.

Agora, pare um instante e pense: o legislador poderia ter deixado essa medida a critério do juiz? Poderia, mas não fez. Deixou expresso que a consequência é obrigatória, afastando interpretações flexíveis. Por isso, decore a fórmula: condenação por tortura = perda do cargo + interdição pelo dobro da pena.

Esse rigor é compreendido como resposta estatal à gravidade do crime de tortura, sobretudo quando praticado por quem tem poder, autoridade ou dever legal. Afinal, permitir a manutenção ou novo ingresso de quem comete esse delito no serviço público seria frontalmente contrário aos princípios que regem a administração pública e à proteção dos direitos fundamentais.

Guarde bem: para efeito de concurso, a literalidade é o caminho mais seguro para não errar. É comum bancas alterarem expressões como “poderá”, “será” ou “acarretará”, ou omitir o detalhe do “dobro do prazo da pena aplicada”. Fique atento!

Questões: Condenações e efeitos no serviço público

  1. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de condenação por crime de tortura, a legislação brasileira impõe a perda do cargo, função ou emprego público como uma consequência obrigatória, independentemente do tempo de serviço ou da conduta anterior do servidor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A interdição para o exercício do cargo, função ou emprego público, em decorrência de condenação por crime de tortura, é equivalente à duração da pena aplicada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Todos os servidores públicos, sejam concursados ou comissionados, estão sujeitos à pena de interdição para o exercício de cargos públicos, pelo dobro do tempo da pena, em caso de condenação por tortura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação possibilita ao juiz a avaliação acerca da aplicação das sanções acessórias em caso de condenação por tortura, permitindo exceções para alguns servidores públicos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 9.455/1997, a condenação por crime de tortura não causa a perda do vínculo do servidor público apenas se o acusado conseguir provar sua inocência após a condenação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interdição para o exercício de funções públicas se estende a cargos, funções ou empregos em qualquer esfera de governo após a condenação por tortura.

Respostas: Condenações e efeitos no serviço público

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei nº 9.455/1997 estabelece que a simples condenação por crime de tortura resulta na perda automática do vínculo com a administração pública. Assim, a perda do cargo não depende de tempo de serviço ou boa conduta anterior.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A interdição é por um prazo que corresponde ao dobro do tempo da pena aplicada, não sendo apenas igual à duração da pena. Assim, se a pena for de seis anos, a interdição será de doze anos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação não faz distinção entre os tipos de vínculo ou cargos, aplicando a interdição a todos os servidores, independentemente da natureza do seu cargo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao determinar a aplicação obrigatória das sanções, sem espaço para interpretações flexíveis por parte do juiz ou exceções para servidores estáveis ou militares.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A perda do cargo é imediata em razão da condenação, independentemente de eventual prova de inocência posterior. A simples condenação é suficiente para acionar as sanções previstas na lei.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação é clara em afirmar que a interdição se aplica a todas as esferas da administração pública, abrangendo federal, estadual e municipal, sem distinção.

    Técnica SID: PJA

Natureza processual e execução penal (art. 1º, §§ 5º ao 7º)

Efeitos automáticos da condenação

Os efeitos automáticos da condenação por crime de tortura, conforme previsto pela Lei nº 9.455/1997, trazem consequências imediatas e rigorosas que vão além do cumprimento da pena principal. O legislador buscou tornar mais gravosa a resposta estatal para esse crime, impondo sanções acessórios de forma automática no momento da sentença condenatória.

Dentre esses efeitos, destacam-se dois pontos centrais: a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício dessas atividades por período equivalente ao dobro do tempo da pena aplicada. Atenção especial deve ser dada ao fato de esses efeitos não dependerem de manifestação explícita do juiz; decorrem diretamente da condenação. Compreender a literalidade do artigo é fundamental, pois eventuais questões de prova podem explorar palavras específicas ou detalhes sobre o momento do início desses efeitos.

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Note a expressão “acarreta”, que indica consequência direta e incondicional, sem necessidade de fundamentação adicional na sentença. Assim, se o agente for servidor público, trabalhador em função pública ou possuir emprego cuja natureza seja enquadrada como pública, a condenação por tortura resultará automaticamente na destituição dessas funções.

A interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada significa que, se o réu for condenado, por exemplo, a 6 anos de prisão, ficará proibido de exercer cargo, função ou emprego público por 12 anos. Essa vedação inicia-se após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couberem mais recursos.

Além disso, outro avanço importante trazido pelo texto legal é a vedação de certos benefícios processuais ao condenado pelo crime de tortura, reforçando o rigor e o caráter especial da persecução penal nesse tipo de infração.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Observe que há aqui três qualificações automáticas relevantes: inafiançabilidade, insuscetibilidade de graça e insuscetibilidade de anistia. Veja como cada uma delas restringe o acesso do réu a institutos tradicionais do direito penal e processual:

  • Inafiançável: não cabe liberdade provisória mediante fiança, ou seja, não é possível garantir soltura do réu antes do julgamento mediante pagamento de valor ao juízo.
  • Insuscetível de graça: veda-se o perdão individual concedido pelo Presidente da República, previsto no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal.
  • Insuscetível de anistia: impede-se o esquecimento do delito pelo Estado, de modo que não se pode extinguir a punibilidade pela via legislativa geral.

Se uma banca sugerir que o crime de tortura admite algum desses benefícios, a resposta correta será negativa. Todos eles estão expressamente negados pela lei, o que reforça a reprovação social intensa ao delito e dificulta qualquer espécie de favor legal ao torturador.

Fique atento ao detalhe mais técnico trazido pelo parágrafo seguinte, no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena. O texto legal determina, como regra geral, que a execução da pena deve começar em regime fechado — medida mais severa entre as estabelecidas para condenações criminais. Veja o dispositivo literal:

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

A exclusão mencionada no final do artigo (“salvo a hipótese do § 2º”) impede que a regra seja absoluta. Caso o crime envolva omissão daquele que tinha o dever de agir (exatamente a conduta descrita no § 2º), o regime inicial poderá ser diverso do fechado (por exemplo, semiaberto ou aberto, a depender de eventual dosimetria da pena).

Para crimes de tortura em sentido estrito — isto é, as condutas principais do art. 1º da Lei —, o início do cumprimento pena deve ocorrer obrigatoriamente em regime fechado, sem margem de escolha ao magistrado mesmo diante de réu primário ou circunstâncias atenuantes. Não confunda essa exceção! Provas costumam explorar exatamente esse ponto de diferenciação.

  • Resumindo o essencial: condenação por tortura traz como efeitos automáticos:
  • perda do cargo, função ou emprego público ocupados pelo agente;
  • vedação ao exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do tempo da pena;
  • proibição de liberdade provisória com fiança, de graça presidencial e de anistia;
  • início do cumprimento da pena, como regra, em regime fechado — salvo para condenados pela omissão descrita no § 2º.

Em qualquer questão, priorize identificar se o item envolve um dos benefícios negados (fiança, graça, anistia) ou se aborda o regime inicial. Atenção ao emprego dos termos “acarreta”, “vedação” e qualquer menção a exceções somente previstas no próprio texto. Essas palavras são a chave para gabaritar questões de banca exigente.

Essa literalidade rígida — típica da Lei 9.455/1997 — revela a intenção legislativa de dar máxima efetividade à repressão do crime de tortura. Não há brechas para limitações ou relativizações por decisões judiciais nesse ponto. Por isso, treine sempre a leitura minuciosa, comparando palavras e sempre retornando ao texto original, mesmo diante de pequenas variações de redação sugeridas em simulados ou provas.

Domine cada termo, especialmente nas situações em que a Lei veda opções usuais do direito penal. O detalhamento e a clareza na leitura desses parágrafos são determinantes para evitar erros e garantir uma interpretação compatível com as exigências das principais bancas examinadoras do país.

Questões: Efeitos automáticos da condenação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A condenação por crime de tortura implica automaticamente na perda do cargo público ocupado pelo réu, independentemente de decisão do juiz sobre esse ponto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O condenado por crime de tortura pode obter liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, caso atenda a requisitos estabelecidos pela Justiça.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A interdição para o exercício de cargo ou função pública do condenado por tortura se dá por um tempo inferior ao da pena aplicada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se um agente público for condenado por tortura a uma pena de 8 anos, sua interdição para o exercício de funções públicas será de 16 anos após o trânsito em julgado da sentença.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de anistia ao crime de tortura é permitida, conforme os princípios do direito penal brasileiro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O início do cumprimento da pena para crimes de tortura deve ser feito em regime fechado, exceto nas situações em que o crime envolva omissão do agente com dever de agir.

Respostas: Efeitos automáticos da condenação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois, segundo a legislação, os efeitos da condenação por tortura incluem a perda do cargo público, de forma automática, sem necessidade de manifestação judicial. Tal previsão busca garantir uma resposta efetiva à gravidade do crime.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa proposição é incorreta, pois a lei estabelece que o crime de tortura é inafiançável, o que significa que não cabe liberdade provisória através do pagamento de fiança. Isso está relacionado ao rigor da legislação frente a esse tipo de crime.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois a interdição para o exercício de cargos ou funções públicas corresponde ao dobro do tempo da pena aplicada, conforme estipulado na legislação. Portanto, a afirmação contraria a literalidade da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase é correta, pois, segundo a lei, a interdição para o exercício de funções públicas é determinada pelo dobro do tempo da pena aplicada. Assim, uma pena de 8 anos implica na interdição de 16 anos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa proposição é falsa, uma vez que a lei proíbe expressamente a concessão de anistia ao condenado por tortura. Essa vedação demonstra a gravidade do crime e a intenção legislativa de dificultar a impunidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A legislação estabelece que o cumprimento da pena por crimes de tortura deve começar em regime fechado, salvo nas hipóteses em que houver omissão do agente, o que permite a aplicação de um regime diferente.

    Técnica SID: PJA

Regime inicial de cumprimento da pena

O regime inicial de cumprimento da pena nos crimes de tortura é um dos pontos mais rigorosos previstos pela Lei nº 9.455/1997. O legislador determinou, de forma expressa, que quem for condenado pelo crime de tortura, exceto em uma hipótese específica, deve começar a cumprir a pena diretamente no regime fechado. Essa regra demonstra o caráter grave atribuído a esse delito pelo ordenamento jurídico brasileiro.

É fundamental observar as palavras exatas utilizadas no texto legal. Muitas bancas exploram pequenas diferenças ou detalhes de redação para induzir o candidato ao erro. Vale reforçar: o regime fechado é a regra, salvo para uma situação prevista no próprio texto da lei. Leia com atenção o dispositivo literal:

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Perceba a presença da exceção: “salvo a hipótese do § 2º”. O que isso significa? A própria lei cria uma diferenciação entre condenados por tortura ativa (quem pratica ou ordena) e aquela situação tratada no § 2º, que se refere a quem se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar a prática do crime, respondendo por detenção de um a quatro anos.

Pense no seguinte cenário: um agente público presencia uma situação de tortura e, mesmo tendo o dever legal, não toma nenhuma providência para evitar ou apurar o fato. Ele será punido com base no § 2º e, nesse caso específico, a lei não exige o início do cumprimento da pena em regime fechado. Esse é o único caso em que o início em regime diverso é possível.

Nos demais crimes tipificados na Lei, a regra é rigorosa: início da pena obrigatoriamente em regime fechado. Essa exigência reforça o repúdio do Estado brasileiro à prática da tortura. Para não errar em prova, memorize que a exceção só abrange aqueles que se omitem, não os autores materiais ou partícipes do crime.

Você percebe o detalhe que pode confundir? Não basta saber que a regra geral é o regime fechado — identificar a exceção corretamente pode ser decisivo para evitar erros em questões de múltipla escolha. Bancas adoram inverter ou omitir o detalhe do “salvo a hipótese do § 2º” para tentar confundir o candidato atento à literalidade.

Resumindo: sempre confira o texto exato da lei quando o assunto for o início do cumprimento da pena em crimes de tortura. O conhecimento desse detalhe pode ser o diferencial no exame, principalmente quando questões do tipo “certo ou errado” trazem pequenas trocas, como ampliar a exceção para outros casos ou omitir a exigência do regime fechado.

Questões: Regime inicial de cumprimento da pena

  1. (Questão Inédita – Método SID) O condenado por crime de tortura, salvo uma exceção específica prevista na legislação, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, evidenciando a gravidade atribuída a esse delito pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os condenados que praticam ou ordenam a tortura devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, enquanto aqueles que se omitem em evitar o crime podem cumprir a pena em regime semiaberto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A pena por crimes de tortura é aplicada em regime fechado, salvo casos em que o agente seja punido por não agir a fim de evitar a situação de tortura, o que permite o cumprimento em regime diferente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre crimes de tortura não apresenta exceções quanto ao regime de cumprimento da pena, o que significa que sempre se inicia em regime fechado, independentemente da conduta do agente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O regime inicial de cumprimento da pena para condenados por tortura é um dos mais flexíveis da legislação penal, ao permitir diversas situações em que o réu pode iniciar no regime semiaberto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A omissão de um agente público em evitar a tortura leva a um tipo penal que não exige a iniciação do cumprimento da pena em regime fechado, permitindo que este comece em regime alternativo.

Respostas: Regime inicial de cumprimento da pena

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois a Lei nº 9.455/1997 estabelece que os condenados por tortura devem cumprir a pena em regime fechado, exceto na hipótese de o agente ter se omitido em seu dever de evitar ou apurar a prática do crime, conforme previsto no § 2º do mesmo artigo da lei.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a exceção prevista no § 2º da Lei nº 9.455/1997 aplica-se aos casos em que a pessoa se omite e não permite que o regime semiaberto seja aplicado. Assim, apenas os que se omitem, e não todos os condenados por tortura, têm essa possibilidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. De acordo com a Lei nº 9.455/1997, o início do cumprimento da pena será em regime fechado, exceto para aqueles que tiveram um comportamento omissivo, conforme mencionado na exceção da Norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, pois a Lei nº 9.455/1997 prevê uma exceção em que o cumprimento da pena não se inicia em regime fechado, especificamente na situação de omissão do agente. Portanto, é fundamental estar atento a essa distinção.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que a Lei nº 9.455/1997 determina de forma expressa que a regra para os condenados por tortura é o início do cumprimento da pena em regime fechado, salvo a exceção do § 2º.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a Lei nº 9.455/1997 prevê que a omissão condena o agente, que pode cumprir pena em um regime diferente do fechado, especificamente o § 2º menciona detenção de um a quatro anos.

    Técnica SID: PJA

Inafiançabilidade, vedação de graça e anistia

O combate aos crimes de tortura recebeu um tratamento especial pelo legislador brasileiro, tornando sua repressão mais rigorosa e inflexível diante da gravidade do ato. Uma das principais formas de garantir a efetividade dessa política é destacar regras sobre a impossibilidade de concessão de fiança, graça e anistia aos condenados. O texto literal da Lei nº 9.455/1997 deixa claro esse endurecimento, mostrando que o crime de tortura tem consequências mais severas do que a maioria dos crimes comuns.

Para compreender a razão dessa rigidez, pense na seguinte comparação: imagine dois réus condenados por crimes diferentes, sendo um por furto simples e outro por tortura. Enquanto o condenado por furto pode, em certos casos, obter liberdade provisória mediante fiança ou até mesmo receber benefícios como graça ou anistia, o condenado por tortura enfrentará restrições muito maiores por força de lei.

Veja o que diz a própria Lei nº 9.455/1997, em seu §6º do art. 1º, de forma literal:

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Observe atentamente as expressões utilizadas. Primeiro, quando se afirma que o crime é inafiançável, significa que, em nenhuma hipótese, o juiz poderá fixar fiança para liberar o preso provisoriamente. Isso se aplica tanto na fase de investigação quanto nas demais etapas do processo. Nenhuma brecha é permitida: para tortura, não há liberdade mediante pagamento de valor estipulado pelo juiz.

No mesmo dispositivo, aparecem os termos “insuscetível de graça ou anistia”. Aqui, a lei expressamente proíbe a aplicação desses benefícios especiais. A graça é um benefício individual concedido pelo Presidente da República, enquanto a anistia tem caráter coletivo, atingindo determinados atos ou períodos específicos, geralmente em cenário político. Para o crime de tortura, o legislador fechou todas as portas: nem graça individual, nem anistia coletiva serão possíveis para quem é condenado com base na Lei nº 9.455/1997.

Repare como a redação é objetiva e taxativa. Não há margem para interpretações flexíveis: “inafiançável” e “insuscetível” expressam uma verdadeira vedação absoluta. Isso significa que, diante de uma questão de prova, qualquer alternativa que sugira a possibilidade desses benefícios — ainda que em situações excepcionais — estará equivocada em relação à literalidade do texto legal.

Vamos reforçar com um exemplo prático: pense em uma situação hipotética em que um agente público venha a ser condenado por tortura durante uma abordagem policial. Mesmo que haja pressão política ou situação especial, a aplicação da graça ou da anistia estaria vedada por força do §6º. Não há exceção escrita nem espaço para interpretação em sentido contrário.

  • Inafiançabilidade: A prisão do acusado por tortura não pode ser substituída por fiança, desde o início do processo até eventual fase recursal.
  • Vedação de graça: O condenado por crime de tortura não pode ser beneficiado pelo perdão presidencial individual, chamado graça.
  • Vedação de anistia: Também não será possível a concessão de anistia, isto é, o esquecimento oficial de atos delituosos praticados em determinado contexto.

Esses detalhes não são apenas teóricos: são temas que aparecem repetidamente em concursos, muitas vezes com armadilhas, como a troca de palavras (“o crime de tortura é afiançável”, ou “é suscetível de graça”) ou tentativas de criar exceções que a lei não permite. É aí que você, candidato atento, faz diferença ao dominar a literalidade.

Guarde como ponto-chave: a inafiançabilidade e a vedação expressa à graça e anistia para a tortura são posições firmes do ordenamento brasileiro, reforçando o compromisso do país com a defesa dos direitos humanos e o combate à impunidade em crimes de tamanha gravidade.

Questões: Inafiançabilidade, vedação de graça e anistia

  1. (Questão Inédita – Método SID) A inafiançabilidade do crime de tortura implica que em qualquer fase do processo penal, o juiz não poderá conceder liberdade provisória mediante fiança ao acusado dessa prática criminosa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação em vigor, o condenado por tortura pode ser beneficiado com a graça, que é um perdão presidencial individual que visa perdoar a pena imposta.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira permite a concessão de anistia coletiva para condenados por crime de tortura, em situações específicas onde se busca promover a paz social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da lei sobre crimes de tortura, o indulto é um benefício que pode ser concedido ao condenado, independentemente das circunstâncias do crime cometido.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inafiançabilidade do crime de tortura reflete uma abordagem do legislador que considera essa prática muito mais séria e danosa à sociedade do que outros tipos de crimes, como o furto simples.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Embora a lei proíba a concessão de fiança em casos de tortura, existem exceções que podem ser aplicadas dependendo das circunstâncias específicas do crime e do réu.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A vedação à graça e anistia para condenados por tortura demonstra um compromisso legal com a proteção dos direitos humanos e a prevenção da impunidade no contexto de violação grave.

Respostas: Inafiançabilidade, vedação de graça e anistia

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a inafiançabilidade do crime de tortura é um princípio consagrado na legislação brasileira, que veda a possibilidade de fiança em qualquer etapa do processo penal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei expressamente proíbe a concessão de graça para crimes de tortura, reforçando a inafiançabilidade e a vedação a benefícios dessa natureza.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a lei expressamente veda a possibilidade de anistia para os crimes de tortura, destacando a rigidez do tratamento legal aplicável a esses delitos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é falsa, pois a legislação veda expressamente qualquer forma de indulto para condenados por tortura, refletindo uma política de tolerância zero em relação a esses crimes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois demonstra corretamente a diferença na percepção legislativa sobre a gravidade dos crimes de tortura comparados a crimes correntes, justificando a inafiançabilidade e a vedação a benefícios.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, visto que a inafiançabilidade é absoluta e não admite exceções, independendo das circunstâncias do caso concreto.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, refletindo a intenção do legislador de endurecer o tratamento sobre crimes de tortura como forma de assegurar a justiça e combater a impunidade em crimes de violação dos direitos humanos.

    Técnica SID: PJA

Aplicação extraterritorial da lei e disposições finais (arts. 2º a 4º)

Aplicação a crimes cometidos fora do território nacional

A Lei nº 9.455/1997, ao definir os crimes de tortura e estabelecer suas sanções, prevê em seu art. 2º um aspecto que costuma gerar dúvida em provas: a aplicação da lei a situações em que o crime ocorre fora do território brasileiro. Esse ponto trata da chamada aplicação extraterritorial da lei penal. Ou seja, mesmo quando o fato não acontece no Brasil, em certas condições, a lei será usada para garantir a punição do crime. Entender essas condições depende de atenção total à literalidade do dispositivo, pois detalhes facilmente passam despercebidos.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Repare que o artigo fala claramente em “quando o crime não tenha sido cometido em território nacional” — ou seja, o crime de tortura tratado pela lei pode ocorrer fora do Brasil. Porém, a lei não se aplica sempre: são exigidas situações específicas. Examine com calma: basta que uma das duas condições descritas esteja presente para que a lei brasileira alcance o fato ocorrido no exterior.

  • Primeiro caso: “sendo a vítima brasileira”. Aqui, o legislador deixa explícito: se uma pessoa de nacionalidade brasileira for vítima do crime de tortura, mesmo que o fato aconteça fora do Brasil, a lei nacional se aplica. Imagine um brasileiro agredido por tortura enquanto viaja ao exterior. O agressor poderá ser responsabilizado conforme a Lei nº 9.455/1997. A banca de concurso pode tentar modificar a nacionalidade da vítima ou inverter o raciocínio — fique atento!
  • Segundo caso: “encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”. Isso significa que, independentemente da nacionalidade da vítima, se o autor da tortura (o agente) estiver em território brasileiro — ou qualquer área onde vigore a jurisdição brasileira —, a lei nacional será aplicada. Veja que o texto não diz “apenas em território nacional”, mas sim, “sob jurisdição brasileira”, permitindo incluir, por exemplo, embaixadas, aeronaves ou embarcações brasileiras.

É comum aparecer em provas questões formuladas via Método SID, substituindo a palavra “e” por “ou”, ou omitindo a expressão “jurisdição brasileira”. Questões assim buscam confundir pela troca sutil de termos. O texto legal exige apenas uma das duas situações apresentadas para configurar aplicação extraterritorial da lei: vítima brasileira ou agente em local sob jurisdição brasileira. Não há necessidade das duas simultaneamente. Um erro frequente é acreditar que só se aplica quando as duas condições ocorrem juntas — esse é um dos detalhes mais explorados em pegadinhas de concurso.

Quando encontrar uma situação hipotética, pense: a pessoa lesionada é brasileira? Se sim, aplica-se a lei, mesmo que o crime tenha acontecido fora do Brasil. Se não, verifique: o autor está em local sob jurisdição brasileira? Se sim, também se aplica. Trata-se de dois caminhos independentes para que a aplicação extraterritorial seja possível.

Pense em alguns exemplos práticos para consolidar o raciocínio: um brasileiro que é vítima de tortura por autoridades estrangeiras no exterior — nesse caso, aplicam-se as normas da Lei de Tortura. Ou então estrangeiros envolvidos em crime de tortura fora do país, mas que, posteriormente, estejam sob jurisdição brasileira (por exemplo, são deportados para cá ou se refugiam em território nacional).

Outro detalhe importante reside na abrangência do termo “jurisdição brasileira”. O conceito não está restrito ao solo nacional, mas também se estende a embarcações e aeronaves brasileiras, civis ou militares, ou a locais que, pelo direito internacional, devam ser entendidos como extensão da soberania nacional. Provas podem trazer situações com navios brasileiros em águas internacionais, demandando atenção ao sentido estrito do termo.

Com frequência, bancas de concurso solicitam ao candidato que identifique se a lei exige a nacionalidade da vítima ou do agente, ou se existem outros requisitos além dos previstos. O artigo não fala em nacionalidade do autor, mas apenas na situação da vítima ou naquele onde o agente está no momento. Grife mentalmente: vítima brasileira ou agente sob jurisdição brasileira.

Evite cometer o erro de confundir essa regra com situações de aplicação geral do Código Penal no exterior, pois aqui a lei de tortura faz uma previsão expressa e específica. A literalidade do artigo 2º será sempre seu melhor guia. O segredo para acertar as questões é sempre voltar ao texto puro: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.” Uma palavra trocada ou esquecida pode alterar todo o sentido — cuidado com isso!

Questões: Aplicação a crimes cometidos fora do território nacional

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.455/1997 se aplica a crimes cometidos fora do Brasil, desde que a vítima do crime seja brasileira, independentemente da localização do agente torturador.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da Lei nº 9.455/1997 exige que, para incidir sobre crimes praticados fora do território nacional, seja necessária a presença de ambos os requisitos: a nacionalidade da vítima ser brasileira e o agente estar sob jurisdição brasileira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “jurisdição brasileira” na Lei nº 9.455/1997 se refere apenas ao território nacional, excluindo situações em que brasileiros possam ser vítimas fora do Brasil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando um brasileiro é torturado enquanto está em outro país, a lei brasileira pode ser aplicada, independentemente das leis locais, desde que se respeite a condição da nacionalidade da vítima.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se o agente de tortura estiver em uma embaixada brasileira, a lei pode ser aplicada, independentemente da nacionalidade da vítima, pois a embaixada é considerada parte do território brasileiro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.455/1997 permite a aplicação extraterritorial em situações onde a tortura seja cometida por agentes de países estrangeiros contra brasileiros no exterior, desde que a jurisdição brasileira esteja em questão.

Respostas: Aplicação a crimes cometidos fora do território nacional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a aplicação da Lei nº 9.455/1997 à tortura ocorre quando a vítima é brasileira, mesmo que o crime ocorra no exterior. A lei é clara ao especificar que este é um dos critérios para sua aplicação extraterritorial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois a lei exige apenas uma das condições: ou a vítima é brasileira, ou o agente está sob jurisdição brasileira. Não é preciso que ambas as condições estejam presentes simultaneamente para que a lei se aplique.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois a “jurisdição brasileira” se estende a embarcações e aeronaves brasileiras, além do território nacional. Portanto, a lei se aplica a crimes de tortura ocorridos fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o agente esteja sob jurisdição brasileira.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a Lei nº 9.455/1997 se aplica à tortura contra brasileiros, mesmo que o ato ocorra no exterior. Isso demonstra a força da norma em proteger cidadãos brasileiros em qualquer jurisdição.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é verdadeiro, uma vez que a presença do agente sob jurisdição brasileira em uma embaixada implica a aplicação da lei, independentemente da nacionalidade da vítima envolvida no crime.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa está correta, pois a lei aplica-se em casos onde um brasileiro é torturado fora do país, levando em conta a abrangência da jurisdição que a lei contempla. Portanto, a proteção se estende a cidadãos brasileiros independentemente do local.

    Técnica SID: SCP

Vítima brasileira ou agente sob jurisdição nacional

A Lei nº 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura, prevê situações em que sua aplicação vai além das fronteiras do território nacional. Essa é uma exceção à chamada territorialidade, que normalmente limita o alcance das leis penais brasileiras. Em concursos, perguntas sobre extraterritorialidade costumam trazer pegadinhas baseadas em pequenas palavras, então vale redobrar a atenção no texto legal.

Observe a literalidade do art. 2º, que detalha em quais cenários a Lei da Tortura será aplicada mesmo quando o fato não ocorrer no Brasil:

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Aqui, duas situações legais ampliam o alcance da lei:

  • 1) Vítima brasileira: Se o crime de tortura for praticado fora do território nacional e a vítima for brasileira, a lei será aplicada. Não importa se o agente é estrangeiro ou brasileiro, o fundamental é a nacionalidade da vítima.
  • 2) Agente sob jurisdição brasileira: Mesmo que a vítima não seja brasileira, se o autor do crime estiver em local sob jurisdição brasileira (por exemplo, embaixadas, navios ou aeronaves brasileiros no exterior), a lei também se aplica. Basta que o agente possa ser alcançado pelo ordenamento jurídico nacional.

Veja como essa previsão pode ser cobrada na prática de provas. Imagine um brasileiro vítima de tortura num país estrangeiro: a Lei nº 9.455/1997 pode ser aplicada ao agente, mesmo que ele não seja brasileiro, desde que outros requisitos legais sejam cumpridos. Em outro cenário, se um estrangeiro comete tortura dentro de uma embaixada brasileira em outro país, estará sob jurisdição brasileira, e a lei também poderá ser aplicada.

Perceba que o artigo não exige, em nenhum dos casos, que o crime precise ter vínculo com atividades internacionais ou diplomáticas. O centro da regra é a proteção da pessoa brasileira e a garantia da punição a quem estiver ao alcance do Estado Brasileiro.

Note a importância das expressões “vítima brasileira” e “em local sob jurisdição brasileira”. Essas pequenas palavras são decisivas no sentido normativo, pois definem exatamente quando a lei pode ultrapassar fronteiras físicas. Em provas, uma troca de “e” por “ou” (“vítima brasileira e agente sob jurisdição”) já mudaria todo o sentido, por isso o cuidado com a literalidade é essencial.

Em relação ao tempo, a aplicação da lei não depende do momento em que o crime ocorreu, mas exclusivamente destas situações de conexão com o Brasil, sejam elas pela nacionalidade da vítima ou pela jurisdição jurídica sobre o agente.

Essas regras buscam evitar a impunidade, especialmente em situações em que delitos graves contra brasileiros poderiam ser cometidos no exterior. Tal previsão reforça o compromisso internacional do Brasil na repressão à tortura, alinhando-se a tratados e convenções globais sobre direitos humanos.

Questões: Vítima brasileira ou agente sob jurisdição nacional

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.455/1997 sobre crimes de tortura é aplicável fora do território nacional quando a vítima for brasileira, independentemente da nacionalidade do agente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da Lei nº 9.455/1997 se restringe a situações em que tanto a vítima quanto o agente sejam brasileiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se um crime de tortura for cometido por um estrangeiro dentro de uma embaixada brasileira, a Lei nº 9.455/1997 pode ser aplicada, independentemente da nacionalidade da vítima.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘vítima brasileira’ implica que a proteção da Lei nº 9.455/1997 se aplica apenas àqueles que sofrerem tortura em território brasileiro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da Lei nº 9.455/1997 pode ocorrer independentemente do momento em que o crime foi cometido, desde que atenda às condições de nacionalidade da vítima ou jurisdição do agente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Alterar a expressão ‘vítima brasileira ou agente sob jurisdição brasileira’ para ‘vítima brasileira e agente sob jurisdição brasileira’ não afeta o sentido normativo da Lei nº 9.455/1997.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A proteção da Lei nº 9.455/1997 para brasileiros no exterior é uma medida que também visa o cumprimento de compromissos internacionais na repressão à tortura.

Respostas: Vítima brasileira ou agente sob jurisdição nacional

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei se aplica, por exemplo, a um cidadão brasileiro que sofra tortura em um país estrangeiro, garantindo que a nacionalidade da vítima seja o critério determinante para a aplicação da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei pode ser aplicada mesmo quando a vítima é brasileira e o agente é estrangeiro, desde que o crime ocorra fora do Brasil.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê a aplicação da lei em local sob jurisdição brasileira, o que inclui embaixadas, onde a jurisdição se estende ao agente, independentemente da sua nacionalidade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão refere-se à proteção de brasileiros em qualquer lugar do mundo, não se limitando ao território nacional.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O tempo em que o crime ocorreu não é um fator que limita a aplicação da lei, mas sim as circunstâncias descritas nas situações de conexão com o Brasil.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A mudança de ‘ou’ para ‘e’ altera significativamente a aplicação da norma, restringindo a proteção e as condições de jurisdição previstas na legislação.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma está alinhada com tratados e convenções que visam a proteção dos direitos humanos, estabelecendo uma responsividade do Estado brasileiro aos crimes de tortura cometidos fora de seu território.

    Técnica SID: PJA

Revogação de dispositivos anteriores

Quando uma nova lei entra em vigor, pode ser necessário revogar dispositivos anteriores para evitar conflitos ou sobreposição de normas. A Lei nº 9.455/1997, ao definir os crimes de tortura e suas consequências, fez uma escolha clara quanto ao tratamento de normas anteriores sobre o tema. O texto legal optou por revogar, de maneira expressa e direta, um artigo específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Observe a redação literal do artigo de revogação. Aqui, percebe-se que a Lei nº 9.455/1997 fez questão de indicar, sem margem para dúvidas, qual dispositivo não teria mais vigência — o art. 233 do ECA, que tratava da tortura contra crianças e adolescentes. O comando é direto e objetivo, e frequentemente é alvo de pegadinhas em provas de concurso.

Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesse trecho, faça uma leitura atenta do verbo “revoga-se” e da identificação completa do artigo extinto. O legislador detalhou o número do artigo, a lei de origem — Lei nº 8.069/1990 —, a data e o nome oficial do estatuto. Esse cuidado permite que você, ao interpretar a Lei nº 9.455/1997, não caia em questões que misturam normas antigas e atuais tentando confundir o candidato.

E por que esse artigo foi revogado? A resposta está na própria natureza da Lei nº 9.455: ela reuniu, em um único diploma, todos os aspectos penais da tortura, abrangendo inclusive crimes praticados contra crianças e adolescentes. Isso garante uniformidade na aplicação penal, evitando duplicidade de enquadramentos e diferentes interpretações para situações similares.

Se encontrar em uma questão alternativa afirmando que o artigo 233 do ECA ainda está vigente, ou que a Lei nº 9.455/1997 não provocou qualquer revogação expressa, já sabe que o comando está errado. A literalidade do artigo 4º não permite dúvidas, e sua redação detalhada é ponto-chave para não errar em questões que cobrem vigência e revogação de dispositivos legais.

Vale ressaltar: o artigo 4º não faz referência a outros dispositivos além do art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso significa que, neste aspecto, a revogação praticada pela Lei nº 9.455/1997 foi pontual, dirigida e restrita.

Revogar é o ato de retirar a eficácia jurídica de uma norma anterior. Neste caso, após a entrada em vigor da Lei nº 9.455/1997, o artigo 233 do ECA não pode mais ser utilizado como fundamento para definição ou punição do crime de tortura. Todo o tratamento legal sobre esse crime deve ser buscado exclusivamente na Lei nº 9.455/1997.

Por fim, algo frequente em provas de concursos: a revogação expressa, como feita aqui, tem maior segurança jurídica. Isso porque afasta dúvidas sobre possíveis revogações tácitas ou conflitos entre leis. Ao decorar a literalidade do artigo 4º, você elimina um dos principais riscos de erro em questões que exploram o tema da vigência e revogação legal.

Questões: Revogação de dispositivos anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.455/1997 revogou de forma expressa o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratava da tortura, visando evitar duplicidade de normas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação do artigo 233 do ECA pela Lei nº 9.455/1997 foi realizada de maneira pontual e restrita, não afetando outros dispositivos legais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores em uma nova lei sempre deve ser feita de maneira tácita para garantir maior segurança jurídica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação do artigo 233 do ECA foi uma escolha legislativa para evitar a duplicidade de normas sobre tortura, concentrando os aspectos penais em uma única lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A revogação do artigo 233 do ECA pela Lei nº 9.455/1997 não foi explicitada, podendo haver confusões em sua aplicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O tratamento legal para crimes de tortura em relação a crianças e adolescentes passou a ser exclusivo da Lei nº 9.455/1997 após a revogação do artigo 233 do ECA.

Respostas: Revogação de dispositivos anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei de 1997 realmente revogou o artigo 233 do ECA, reunindo todos os aspectos penais da tortura em um único diploma. Essa forma de revogação garante maior clareza na aplicação da lei e evita conflitos de interpretação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação foi específica para o artigo mencionado e não abrangeu outras normas, assegurando que o tratamento legal sobre tortura seja exclusivamente pela nova legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação expressa, como realizada pela Lei nº 9.455/1997, é mais segura juridicamente, afastando dúvidas que poderiam surgir com revogações tácitas, garantindo clareza na aplicação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A revisão legal buscou unificar o tratamento penal da tortura em um único diploma, eliminando a sobreposição normativa e promovendo uma interpretação uniforme dos crimes de tortura.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação foi clara e expressa, indicada diretamente na redação da Lei nº 9.455/1997, o que promove segurança na sua aplicação e evita confusões sobre a vigência do dispositivo revogado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Com a revogação do artigo do ECA, todo o enquadramento penal relativo à tortura, inclusive para crianças, deve ser feito segundo a Lei nº 9.455/1997, garantindo uma abordagem unificada.

    Técnica SID: PJA