O tema dos prazos das licenças ambientais é recorrente em provas de concursos públicos, especialmente para as carreiras jurídicas e ambientais. O concurso pode cobrar a literalidade da lei ou explorar nuances sobre validade e prorrogações das licenças, pontos em que muitos candidatos acabam errando por confundir os prazos ou as espécies de licença.
Nesta aula, vamos trabalhar com a redação atualizada dos incisos I e II do art. 50 da Lei Complementar nº 272/2004, promovida pela Lei Complementar nº 723/2022, do Estado do Rio Grande do Norte. Todo o conteúdo abordará a literalidade do texto legal, esclarecendo cada dispositivo relevante e explicando as diferenças e critérios de cada licença. Esse rigor textual é fundamental para evitar armadilhas das bancas e garantir um desempenho seguro nas questões objetivas ou discursivas.
Disposições iniciais da Lei Complementar 723/2022 (art. 1º)
Objetivo da alteração normativa
O objetivo principal da Lei Complementar 723/2022 está centrado em promover a atualização dos prazos máximos de validade das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) no âmbito do licenciamento ambiental do Estado do Rio Grande do Norte. A alteração recai justamente sobre o art. 50 da Lei Complementar nº 272/2004. O foco, aqui, é garantir que esses prazos estejam mais adequados à realidade dos empreendimentos e das atividades sujeitos ao licenciamento, trazendo maior segurança e previsibilidade para os procedimentos administrativos ambientais.
Mais do que uma mera atualização formal, a mudança busca refletir o tempo necessário para elaboração de planos, programas e projetos (no caso da Licença Prévia) e para a instalação do empreendimento (no caso da Licença de Instalação), delimitando prazos máximos que evitem prolongamentos indefinidos e garantam maior controle e efetividade ao processo de licenciamento.
Olhe atentamente para a literalidade dos incisos I e II do art. 50 (com redações dadas pela nova lei): cada termo foi pensado para minimizar erros de interpretação e para alinhar o procedimento local às melhores práticas de gestão ambiental.
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
Perceba como o inciso I determina que a duração mínima da Licença Prévia (LP) precisa estar adequada ao cronograma de desenvolvimento de planos e projetos, mas sempre limitada a um teto máximo de cinco anos. Com isso, evita-se tanto a concessão de licenças com prazos excessivamente curtos, que poderiam inviabilizar a tramitação adequada dos estudos e planos necessários, quanto licenças demasiado longas, que dificultariam o controle ambiental.
O destaque para as expressões “no mínimo” e “não poderá ser superior” é fundamental: elas criam uma janela clara de validade, limitando o poder discricionário administrativo e reduzindo o risco de tratamentos diferenciados entre empreendimentos semelhantes. Fique atento, pois provas com foco em concursos exploram justamente essa calibragem: o prazo não pode ir além de cinco anos, independentemente do cronograma apresentado.
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
No caso da Licença de Instalação (LI), o novo texto legal prevê que seu prazo de validade deve, minimamente, acompanhar o cronograma de instalação do empreendimento, mas fica proibido ultrapassar seis anos. Essa precisão responde à necessidade de dar prazo suficiente para a efetiva instalação dos empreendimentos, ao mesmo tempo em que resguarda o interesse coletivo de renovação periódica dos controles ambientais.
É importante observar a diferença dos prazos máximos estabelecidos: cinco anos para a LP e seis anos para a LI. Essa distinção acompanha a natureza e complexidade das etapas correspondentes do empreendimento ambiental. Você consegue identificar o impacto imediato disso para quem gerencia licenças ambientais? A cada etapa, existe um teto temporal claro, facilitando tanto para a administração quanto para o empreendedor.
Vale ressaltar que a alteração normativa não cria novos procedimentos, mas reorganiza e aprimora os prazos anteriormente existentes. Com isso, atende a uma demanda frequente tanto de órgãos ambientais quanto dos próprios empreendedores, que buscam regras mais objetivas e transparentes para o planejamento de seus projetos e para a fiscalização adequada das atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente estadual.
Esses comandos normativos, aparentemente simples, costumam ser tema de pegadinhas em provas de concursos. Examinadores podem trocar o prazo de cinco anos por quatro, ou de seis por cinco, alterar a ordem dos requisitos ou omitir a necessidade de observar o cronograma. Uma leitura apressada faz muitos candidatos errar por detalhes de datas e limites — essa leitura atenta evitará erros e garantirá sua vantagem.
Questões: Objetivo da alteração normativa
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar 723/2022 estabelece que o prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode passar de cinco anos, independentemente do cronograma de elaboração dos planos e projetos do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova redação do artigo 50 da Lei Complementar nº 272/2004, determinada pela Lei Complementar 723/2022, traz um prazo máximo de validade de seis anos para a Licença de Instalação (LI), favorecendo a instalação de projetos com prazos indefinidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar 723/2022 se limita a atualizar os prazos das Licenças Prévia e de Instalação, sem implicar em mudanças nos processos de licenciamento ambiental já existentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Limitação do prazo de validade da Licença Prévia (LP) a um teto de cinco anos, conforme a nova norma, busca garantir maior efetividade no controle das atividades licenciadas e evitar prazos excessivos que desincentivem a fiscalização adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para as Licenças de Instalação (LI) e Licenças Prévia (LP) foram estabelecidos sem consideração pela complexidade dos projetos, sendo ambos limitados, respectivamente, a cinco e seis anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar 723/2022 indica que os prazos máximos de validade das licenças têm o intuito de proporcionar maior segurança e previsibilidade nos procedimentos administrativos ambientais do Estado do Rio Grande do Norte.
Respostas: Objetivo da alteração normativa
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei Complementar 723/2022 determina que o prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, mas não pode ser superior a cinco anos. Isso significa que o prazo precisa ser adequado ao cronograma apresentado, evitando tanto prazos excessivamente curtos quanto longos sem controle.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença de Instalação (LI) tem um prazo máximo de validade de seis anos, conforme estipulado pela nova lei, que busca garantir um controle ambiental adequado e evitar prazos indefinidos. A lei determina que esse prazo deve acompanhar o cronograma de instalação, garantindo previsibilidade e controle.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Embora a Lei Complementar 723/2022 atualize os prazos das Licenças, ela não cria novos procedimentos, mas reorganiza e aprimora os prazos existentes, atendendo assim a uma demanda por regras mais objetivas e transparentes. O foco é melhorar a eficácia do licenciamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O limite de cinco anos para a Licença Prévia (LP) busca assegurar que o controle ambiental seja mantido de forma adequada, evitando prolongamentos indefinidos que poderiam dificultar a fiscalização e o gerenciamento das atividades licenciadas. A alteração normativa reflete uma tentativa de alinhar os prazos às realidades dos empreendimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite de prazo para a Licença Prévia (LP) é de cinco anos, enquanto para a Licença de Instalação (LI) é estabelecido em seis anos. A diferença nos prazos reflete a natureza e complexidade das etapas do empreendimento, evidenciando a preocupação da norma em garantir controle eficaz e adequado às características de cada fase do licenciamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei Complementar 723/2022 tem como objetivo garantir maior segurança e previsibilidade nos procedimentos administrativos ambientais ao atualizar os prazos de validade das Licenças Prévia e de Instalação. Isso é essencial para a gestão eficiente dos empreendimentos e para um controle efetivo da utilização dos recursos ambientais.
Técnica SID: SCP
Relação com a Lei Complementar nº 272/2004
A Lei Complementar nº 723/2022 foi criada para modificar pontos específicos da Lei Complementar nº 272/2004, legislação importante sobre o licenciamento ambiental no estado do Rio Grande do Norte. A principal alteração promovida recai sobre os prazos máximos de validade das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI), elementos essenciais de qualquer procedimento de licenciamento ambiental. Compreender como essas mudanças afetam o texto original é fundamental para interpretar corretamente os requisitos legais e evitar deslizes na prova.
A conexão direta entre as duas leis aparece nos artigos iniciais da LC 723/2022, que alteram, de forma pontual, os incisos I e II do art. 50 da LC 272/2004. O texto faz referência expressa aos dispositivos modificados, trazendo o novo conteúdo que passa a ter vigência a partir da publicação da lei mais recente.
Veja literal e pontualmente o que a Lei Complementar nº 723/2022 determina ao modificar a legislação anterior:
Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;” (NR)
Observe os detalhes do novo texto legal citado. Agora, o prazo da Licença Prévia tem duas limitações principais: ele deve respeitar, como período mínimo, o cronograma definido para a elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento ou atividade — ou seja, não pode ser inferior a esse cronograma. Em paralelo, há um teto: em nenhuma circunstância esse prazo pode ultrapassar 5 anos.
Essa redação assegura que o processo de elaboração dos documentos técnicos necessários ao empreendimento não seja apressado por um prazo de licença insuficiente, mas, por outro lado, o prazo máximo absoluto é estabelecido em 5 anos. Atenção: qualquer tentativa de ampliar o prazo além desse limite contraria a nova redação do artigo.
Note ainda a obrigatoriedade de vincular o prazo da LP ao cronograma do empreendedor. Esse detalhamento costuma ser objeto de pegadinha nas provas, muitas vezes nas técnicas de substituição de palavras ou pequenas inversões conceituais. Não se esqueça: o prazo mínimo segue o cronograma; o máximo nunca ultrapassa 5 anos.
Na sequência da alteração, a LC 723/2022 também modifica o inciso II do mesmo artigo 50 da LC 272/2004, mudando o prazo da Licença de Instalação:
Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;” (NR)
Veja o paralelo entre os incisos: o prazo mínimo para a Licença de Instalação também deve, obrigatoriamente, coincidir com o cronograma desenhado para a fase de instalação do empreendimento ou atividade. Porém, neste caso, o prazo máximo permitido se eleva para até 6 anos. Não confunda — Licença Prévia (máximo 5 anos), Licença de Instalação (máximo 6 anos).
Muitos candidatos tropeçam nessas distinções temporais e na relação entre cronograma e validade. Cuidado com enunciados de questões que tentam trocar os prazos ou inverter o conteúdo dos incisos.
Repare mais uma vez: para ambas licenças, o prazo mínimo é definido pelo próprio cronograma do empreendedor. Mas há uma limitação clara e objetiva para o tempo máximo, destaque importante trazido pela Lei Complementar nº 723/2022 em relação ao texto original da LC 272/2004.
Essas alterações, apesar de pontuais, afetam diretamente a dinâmica do licenciamento ambiental, influenciando prazos e planejamento de qualquer atividade submetida à legislação ambiental estadual.
Questões: Relação com a Lei Complementar nº 272/2004
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022 estabelece que a Licença Prévia (LP) deve ter um prazo de validade que não pode ultrapassar cinco anos, promovendo mudanças significativas no licenciamento ambiental no estado do Rio Grande do Norte.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 723/2022, o prazo para a Licença de Instalação (LI) deve ser necessariamente menor ou igual a seis anos, independentemente do cronograma de instalação do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022 sobre os prazos de validade das licenças ambientais visa evitar que processos sejam acelerados por prazos curtos, assegurando que as atividades de elaboração dos documentos técnicos não sejam apressadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Complementar nº 723/2022, o prazo mínimo para as licenças deve respeitar o cronograma estabelecido, tornando sua vinculação uma exigência legal, enquanto o prazo máximo para a Licença de Instalação não poderá ser superior a cinco anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova redação da Lei Complementar nº 723/2022 afirma que os prazos para as Licenças Prévia e de Instalação devem se alinhar aos cronogramas, garantindo mais rigor na execução dos empreendimentos, mesmo quando isso implica em limites temporais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação deve ter um prazo máximo variável conforme o tipo de atividade, podendo vencer em até sete anos, conforme a nova legislação ambiental do Rio Grande do Norte.
Respostas: Relação com a Lei Complementar nº 272/2004
- Gabarito: Certo
Comentário: A nova redação da Lei Complementar nº 723/2022 realmente define um teto de cinco anos para a validade da Licença Prévia, refletindo uma preocupação com o planejamento adequado dos empreendimentos e evitando prazos excessivamente curtos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade da Licença de Instalação deve coincidir obrigatoriamente com o cronograma da instalação. Portanto, o prazo não pode ser apenas menor ou igual a seis anos, mas deve respeitar também o cronograma estabelecido pelo empreendedor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa mudança tem como objetivo garantir que o tempo adequado seja respeitado na elaboração dos planos e projetos, evitando que a pressa em atender prazos impacte a qualidade e segurança dos empreendimentos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo máximo para a Licença de Instalação é de seis anos, não cinco. A questão confunde os limites temporais das diferentes licenças estabelecidas pela nova legislação, sendo essencial que o candidato compreenda essa distinção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei efetivamente promove esta mudança, atrelando os prazos das licenças aos cronogramas de execução, o que contribui para um planejamento adequado e transparente das atividades, refletindo um aperfeiçoamento na legislação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença de Instalação (LI) possui um prazo máximo de seis anos, independente do tipo de atividade, o que é um ponto crucial que a alteração legislativa deixa claro, assim, qualquer afirmação em contrário está incorreta.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença Prévia – Alteração do art. 50, inciso I da LC 272/2004 (art. 1º)
Definição de Licença Prévia
A Licença Prévia (LP) faz parte do sistema de licenciamento ambiental, um processo obrigatório para quem deseja implementar atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ao meio ambiente. Esta licença configura-se como a etapa inicial e é fundamental para estabelecer diretrizes de localização, concepção e viabilidade ambiental do projeto antes de qualquer ação prática, como construção ou instalação.
O objetivo principal da Licença Prévia é atestar que o empreendimento está de acordo com as exigências ambientais, considerando critérios técnicos e legais ainda na fase de planejamento. Receber essa licença, portanto, não significa permissão imediata para instalar ou operar o projeto, mas confirma que o planejamento atende às condicionantes ambientais iniciais.
O texto legal traz não apenas o conceito, mas também aponta o prazo de validade da Licença Prévia, vinculando-o diretamente ao cronograma do empreendimento e limitando seu tempo máximo de vigência. Ao interpretar normas como esta para provas, a atenção aos detalhes faz toda a diferença: prazos, condicionantes e finalidades são pontos recorrentes em pegadinhas de concursos.
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
Ao analisar o dispositivo, note a expressão “deverá ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos”. Já parou para pensar o que isso significa na prática? Imagine que um empreendimento tem um planejamento que prevê dois anos para a elaboração de seus planos e programas essenciais. Nesse caso, o prazo da Licença Prévia não poderá ser menor que esses dois anos, garantindo tempo suficiente para que as etapas do planejamento sejam cumpridas legalmente.
Outro detalhe essencial é o limite máximo imposto: mesmo que um cronograma aponte uma duração mais extensa, a Licença Prévia jamais poderá exceder 5 anos. Essa limitação visa evitar que projetos fiquem indefinidamente pendentes com apenas uma licença inicial, sem avançar para as próximas fases de controle ambiental. Fique atento: em provas, trocas do prazo ou omissões — como afirmar que o limite é diferente — podem derrubar o candidato mais desatento.
Perceba também que a literalidade estabelece duas referências claras para o prazo da Licença Prévia: o mínimo, respectivo ao cronograma do empreendimento, e o máximo, fixado em cinco anos. Questões podem tentar confundir ao misturar esses critérios ou omitir um deles, por isso, vale reforçar o cuidado na leitura do comando da questão.
Além disso, vale destacar que o prazo da Licença Prévia não depende apenas do interesse do empreendedor ou de decisões discricionárias do órgão ambiental, mas está atrelado diretamente ao cronograma de atividades e limitado por imposição legal. A licença não é indefinida e sempre possuirá temporalidade clara e justificada.
A compreensão desse detalhamento normativo é fundamental para evitar erros de interpretação nas provas de concurso. Observe sempre os trechos literais da lei, pois pequenas mudanças na formulação podem alterar por completo o sentido, principalmente em exames elaborados sob o método da “Soma de Interpretação Detalhada” (SID).
Relembrando: a Licença Prévia (LP) serve para aprovar a viabilidade ambiental antes da instalação do empreendimento, tendo prazo mínimo atrelado ao próprio cronograma do projeto e prazo máximo estipulado em cinco anos, conforme previsto na Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte.
Questões: Definição de Licença Prévia
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia é um instrumento do licenciamento ambiental que atesta a conformidade de um empreendimento com normas ambientais antes do início de sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia deve ser estabelecido de forma que seja mais longo do que o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo de validade da Licença Prévia, independentemente do cronograma estabelecido, pode ser de até 10 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia pode ser considerada como uma condição para que o empreendimento avance para as próximas fases do licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo da Licença Prévia não precisa estar necessariamente vinculado às atividades do projeto, podendo ser decidida de forma arbitrária pelo órgão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia serve apenas para garantir que um projeto cumpre normas urbanísticas, desconsiderando as condicionantes ambientais.
Respostas: Definição de Licença Prévia
- Gabarito: Certo
Comentário: A Licença Prévia, de fato, é a etapa inicial do licenciamento ambiental e visa atestar que o projeto está em conformidade com as exigências ambientais durante a fase de planejamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao prazo estabelecido pelo cronograma dos planos e projetos, e não superior a ele. Portanto, afirmações que sugerem um prazo maior estão incorretas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina claramente que o prazo da Licença Prévia não pode exceder 5 anos, o que torna a afirmativa incorreta. A sua validade está, portanto, limitada a um máximo de 5 anos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, a Licença Prévia serve para aprovar a viabilidade do projeto antes da instalação e, ao fazê-lo, permite que o empreendimento avance para as etapas subsequentes do licenciamento. É essencial para garantir o cumprimento das condicionantes ambientais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade da Licença Prévia está diretamente atrelada ao cronograma do empreendimento, não podendo ser a critério discricionário do órgão ambiental. Essa clareza está prevista na legislação e é fundamental para o controle ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença Prévia é essencial para validar a viabilidade ambiental, considerando não apenas normas urbanísticas, mas também as exigências ambientais que devem ser cumpridas durante a fase de planejamento do projeto.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença Prévia – Alteração do art. 50, inciso I da LC 272/2004 (art. 1º)
O prazo de validade das licenças ambientais é um dos pontos mais sensíveis no processo de regularização de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. A Licença Prévia (LP), em especial, corresponde à autorização concedida na fase inicial, antes mesmo do início das obras, aprovando a viabilidade ambiental de um projeto. Por esse motivo, sua vigência precisa ser claramente definida pela lei, evitando tanto insegurança para o empreendedor quanto riscos ambientais decorrentes de atividades amparadas por autorizações vencidas ou insuficientes.
No estado do Rio Grande do Norte, esse tema está disciplinado na Lei Complementar nº 272/2004, responsável por instituir o Sistema Estadual de Meio Ambiente. Porém, a Lei Complementar nº 723/2022 trouxe uma atualização relevante ao inciso I do art. 50, alterando o prazo máximo concedido para a Licença Prévia. Compreender esse novo limite é fundamental para quem se prepara para concursos públicos que exigem domínio da legislação ambiental local.
Observe a seguir a redação vigente do inciso I do art. 50, após as modificações promovidas pela Lei Complementar nº 723/2022, que precisa ser inteiramente conhecida pelo candidato:
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
Ao interpretar esse dispositivo, repare no detalhamento das condições. O legislador estabeleceu dois limites para o prazo da Licença Prévia: um mínimo e um máximo. O mínimo é atrelado ao próprio cronograma de trabalho previsto para o empreendimento, ou seja, não se pode conceder licença para prazo inferior ao que está previsto oficialmente para planejar e aprovar todos os planos, programas e projetos ligados à atividade.
O ponto central dessa alteração, e que frequentemente causa confusão, é que, mesmo que o cronograma seja extenso, a LP jamais poderá ultrapassar 5 anos. O número “5 (cinco) anos” aparece como um limite absoluto, independentemente da complexidade ou duração do projeto ambiental em questão.
Essa redação exige atenção máxima em provas: a “palavra mágica” para o limite máximo agora é cinco anos. Trocas de termos – como “até 4 anos”, “6 anos”, “sem limite expresso” – costumam aparecer em alternativas para confundir o candidato. Não se deixe levar! O comando legal é cristalino quanto ao teto temporal da Licença Prévia: cinco anos é o máximo permitido.
Veja como se aplica esse entendimento: imagine um empreendimento cujo cronograma prevê que a elaboração dos projetos e planos ambientais consumirá três anos. A Licença Prévia deverá ter validade mínima de três anos, pois esse é o tempo necessário para cumprir o planejamento exigido. Se, por outro lado, o cronograma indicar duração de seis anos para essa fase preliminar, a licença, mesmo assim, estará limitada pelo máximo de cinco anos previsto no dispositivo. Ou seja, não importa o prazo sugerido por cronograma – a lei é peremptória ao afirmar que o prazo fixado nunca poderá exceder cinco anos.
Outro aspecto relevante está na expressão “não poderá ser superior a 5 (cinco) anos”. Esse tipo de enunciado é muito utilizado em questões de provas, levando o candidato a confundir se o período poderia, em casos excepcionais, ser prorrogado. A resposta, de acordo com o dispositivo, é negativa: a LP não pode, em hipótese alguma, ultrapassar cinco anos de validade inicial.
O detalhamento normativo, mais uma vez, demonstra a função de proteger o meio ambiente. O objetivo é impedir que um empreendimento permaneça indefinidamente com uma Licença Prévia, sem avançar para as próximas fases do licenciamento. Ao limitar estritamente o prazo máximo, a lei incentiva o empreendedor a cumprir o cronograma de projetos de modo eficiente e a manter atualizado seu processo junto ao órgão ambiental.
Reforçando ainda mais a preparação: cuidado com questões que tentam inverter os sentidos (por exemplo, sugerindo que a LP poderá ter prazo máximo de 6 anos, ou dizendo que a lei não fixa prazo máximo). São variações clássicas da técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), que tentam testar se você assimilou o rigor literal do artigo. O texto legal não admite interpretações abertas quanto ao limite superior.
Se surgir alguma dúvida em relação ao termo “cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos”, lembre-se de que se refere a todos aqueles documentos previstos na etapa inicial do empreendimento ou atividade. O prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao tempo necessário para que esses planejamentos sejam concluídos, respeitando, contudo, o teto de cinco anos.
Ao estudar a literalidade desse dispositivo, procure repetir mentalmente o trecho-chave: “não poderá ser superior a 5 (cinco) anos”. Esse é o tipo de expressão que costuma ser alvo de pegadinhas em concursos. Relembre sempre: Licença Prévia – prazo máximo – cinco anos.
Vamos recapitular? O novo texto legal, instituído pela Lei Complementar nº 723/2022, deixa claro que:
- O prazo de validade da LP deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento;
- O prazo de validade da LP não pode ser superior a 5 (cinco) anos, não importando o que diga o cronograma do empreendedor;
- Qualquer concessão de prazo superior a esse limite não encontra respaldo na lei.
Essas informações são suficientes para responder questões de qualquer banca que cobre a legislação ambiental do RN sobre Licença Prévia, principalmente considerando que esse artigo foi alterado recentemente. Fique atento às expressões literais utilizadas, pois a banca costuma exigir detalhamento preciso. Volte ao bloco legal quantas vezes forem necessárias para garantir domínio do tema.
Questões: Estabelecimento do prazo máximo: até 5 anos
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deve ser estabelecido de modo a respeitar tanto o cronograma de planejamento do empreendimento quanto o limite máximo de cinco anos, sendo este último um teto absoluto independentemente dos prazos previstos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia pode ser concedida com um prazo de validade de até seis anos, desde que justificada pela complexidade do projeto ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo mínimo para a Licença Prévia deve corresponder ao tempo necessário para a elaboração dos planos e projetos do empreendimento, respeitando o teto de cinco anos estabelecido pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo de validade da Licença Prévia pode ser alterado conforme o tipo de atividade ou empreendimento, permitindo maior flexibilidade em situações excepcionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de estipular um prazo máximo de cinco anos para a Licença Prévia é assegurar que os empreendedores avancem nas fases de licenciamento, evitando que permaneçam indefinidamente sem progressão no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia deve ser concedida por um prazo inferior a dois anos quando o cronograma prevê que os projetos levam esse tempo para serem elaborados.
Respostas: Estabelecimento do prazo máximo: até 5 anos
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois a legislação determina que o prazo de validade da LP deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de elaboração dos projetos e não poderá superar cinco anos, estabelecendo assim a segurança jurídica necessária. O limite de cinco anos é inflexível, não permitindo extensões.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a legislação estabelece que o prazo máximo da Licença Prévia não pode ultrapassar cinco anos, independentemente da complexidade do projeto. Essa é uma questão fundamental na interpretação do dispositivo legal, sendo comum a confusão com prazos superiores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta está correta. De acordo com a norma, a Licença Prévia deve ser válida por um período que atenda o cronograma de elaboração dos projetos, mas nunca excedendo o máximo de cinco anos. Assim, o prazo mínimo deve ser claro e condizente com esse cronograma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a legislação determina que o prazo da Licença Prévia é fixo em cinco anos, sem possibilidade de alteração ou prorrogação, independentemente da atividade. Isso visa garantir o controle ambiental e a regularidade dos processos de licenciamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira. A normativa objetiva estabelecer um controle eficaz sobre o licenciamento ambiental, impedindo que a Licença Prévia fique válida por muito tempo sem cumprimento efetivo dos projetos, promovendo uma gestão ambiental responsável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta é falsa. A Licença Prévia deve respeitar pelo menos o prazo do cronograma de elaboração, o que significa que não pode ser inferior ao tempo necessário para os projetos, e deve ser no máximo de cinco anos. Portanto, não é válido concessões inferiores a esse período em relação aos cronogramas.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença Prévia – Alteração do art. 50, inciso I da LC 272/2004
Quando falamos em Licença Prévia (LP), estamos tratando de uma etapa fundamental do licenciamento ambiental. A LP representa a primeira autorização concedida a um empreendimento ou atividade que possa impactar o meio ambiente. Ela confirma que o projeto está de acordo com a legislação ambiental vigente e, principalmente, que é viável sob o ponto de vista ambiental naquele local, considerando as condições básicas iniciais para implementação.
Antes da alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022, os prazos máximos e mínimos para a validade da Licença Prévia eram estabelecidos pela própria Lei Complementar nº 272/2004, porém, estava previsto um limite de tempo mais restrito. A modificação, porém, veio para estender esse prazo e trazer maior segurança ao empreendedor e ao órgão ambiental no planejamento de atividades e elaboração de projetos.
Vamos olhar atentamente o novo texto, pois detalhes como datas, prazos e terminologia literal podem fazer toda a diferença na hora da prova. O cuidado com a redação exata permite identificar armadilhas em questões de concurso e diferencia quem apenas leu superficialmente daquele que realmente estudou o dispositivo.
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
O novo texto do inciso I do art. 50 deixa claro dois pontos essenciais sobre a validade da Licença Prévia: o prazo mínimo e o prazo máximo.
- PRAZO MÍNIMO: O prazo de validade da LP não pode ser menor do que o definido pelo cronograma dos planos, programas e projetos do próprio empreendimento.
- PRAZO MÁXIMO: Independentemente do cronograma, a validade da Licença Prévia não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 5 (cinco) anos.
Repare como a lei exige uma vinculação expressa ao cronograma dos documentos preparatórios do empreendimento. Ou seja, se o planejamento dos planos, programas e projetos indica que serão necessários 4 anos para sua conclusão, por exemplo, a validade da LP terá de ser, no mínimo, esses mesmos 4 anos. No entanto, mesmo que o cronograma ultrapasse 5 anos, é impossível que a Licença Prévia tenha validade além desse teto legal.
Imagina uma situação prática: um empreendimento apresenta cronograma de elaboração de planos e projetos para 3 anos e meio; sua Licença Prévia não pode ser inferior a esse tempo. Se o cronograma fosse de 6 anos, a Licença não ultrapassaria os 5 anos previstos como limite máximo por lei. Essa estrutura busca harmonizar a necessidade de tempo para o planejamento do empreendimento com a garantia do controle pelo órgão licenciador.
Vale ressaltar que a expressão “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma…” impede que se conceda uma LP de validade menor do que a fase de planejamento realmente exige, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Pense agora em como isso pode aparecer na sua prova: Bancas adoram trocar palavras ou números e testar se você percebe, por exemplo, “…não poderá ser superior a 6 (seis) anos” no lugar de “5 (cinco) anos” ou omitir a vinculação com o cronograma. O detalhe faz toda diferença para um acerto seguro.
No universo dos concursos, especialmente na área ambiental, ter domínio sobre prazos, limites e condições da Licença Prévia é indispensável. A literalidade do texto legal é frequentemente cobrada, principalmente em bancas que utilizam o método de Certo ou Errado ou questões de múltipla escolha com pegadinhas de números e expressões.
- Dica importante: Memorize a estrutura “mínimo igual ao cronograma, máximo 5 anos”. Guarde as expressões usadas, pois trocas como “superior a 6 anos” ou “mínimo igual ao cronograma de execução” (em vez de elaboração) são erros clássicos lançados para surpreender o candidato.
- Olhe com atenção: O texto fala cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, não apenas “execução do empreendimento”. A pegadinha pode estar aí.
Dominar o novo prazo de validade da Licença Prévia após esta alteração significa estar atento tanto ao limite máximo (5 anos) quanto à necessidade de respeito ao cronograma dos documentos preparatórios.
Treine a reconhecer, pelo método da Soma de Interpretação Detalhada, as palavras exatas do comando legal. Ao encontrar questões que falam em prazos de LP, busque na memória “mínimo igual ao cronograma, máximo 5 anos, elaboração de planos, programas e projetos”. O domínio dessas informações vai te dar tranquilidade e confiança em questões que parecem simples, mas são minuciosamente construídas para pegar desatenção nos detalhes.
Questões: Vinculação ao cronograma de planos, programas e projetos
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia (LP) é um passo essencial no licenciamento ambiental, sendo que seu prazo de validade deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento. Isso significa que a LP deve ter um período de validade que atenda à duração estipulada no cronograma.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Licença Prévia pode se estender por até 6 anos, desde que justificado pelo cronograma dos planos e projetos envolvidos no empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a alteração legislativa, a Licença Prévia deve ser concedida com um prazo de validade que, obrigatoriamente, não poderá ser inferior ao estipulado pelo cronograma de execução do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova redação acerca da validade da Licença Prévia é uma importante garantia para o empreendedor, visto que fornece um prazo claro de 5 anos, maximizando a segurança durante o planejamento das atividades e projetos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia não pode ser concedida por um período que ultrapasse as condições de um cronograma que prevê 3 anos, mas pode ser emitida por até 5 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de um prazo de validade de 6 anos para Licença Prévia seria considerada prevista pela legislação atual, desde que respeitasse o cronograma de elaboração dos planos e projetos do empreendimento.
Respostas: Vinculação ao cronograma de planos, programas e projetos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação realmente determina que o prazo mínimo da Licença Prévia deve corresponder ao cronograma de elaboração dos documentos preparatórios do empreendimento. Essa exigência visa garantir que a Licença esteja alinhada com o planejamento previsto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, visto que a legislação estabelece um limite máximo de 5 anos para a validade da Licença Prévia, independentemente do prazo indicado no cronograma. A confusão com o número de anos é um erro clássico e deve ser evitada em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão utiliza o termo ‘execução’ em vez de ‘elaboração’, o que altera o sentido correto das obrigações legais. A validade da Licença deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de ‘elaboração’, conforme estabelecido pelo novo texto, sendo que a execução ocorre posteriormente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a nova legislação busca oferecer uma maior segurança jurídica ao empreendedor ao definir um prazo máximo de 5 anos e vinculação ao cronograma dos planos. Essa clareza facilita o planejamento de atividades e projetos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, uma vez que a Licença Prévia deve ter validade mínima igual ao cronograma, mas não pode ultrapassar 5 anos. Portanto, se o cronograma é de 3 anos, a LP deve ser concedida para pelo menos esse período, respeitando a limitação máxima.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a legislação atual estabelece um teto de 5 anos para a validade da Licença Prévia, independentemente do cronograma. Este tipo de confusão é frequente em questões de concurso, por isso é importante dominar os detalhes da norma.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença de Instalação – Alteração do art. 50, inciso II da LC 272/2004 (art. 2º)
Definição de Licença de Instalação
A Licença de Instalação (LI) é uma das etapas fundamentais do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Norte. Seu principal objetivo é autorizar o início da montagem, construção e demais intervenções físicas de um empreendimento, sempre de acordo com os parâmetros definidos na etapa anterior, a Licença Prévia (LP).
O detalhamento do prazo de validade da Licença de Instalação encontra-se disciplinado de forma específica na Lei Complementar nº 723/2022, que alterou diretamente o art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 272/2004. Para não errar em provas ou interpretações, é essencial conhecer tanto o conceito diário da LI quanto os termos exatos que regem sua duração.
Acompanhe a redação literal do dispositivo legal, observando cada termo e sua função:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Preste atenção aos pontos-chave do texto: o prazo de validade da Licença de Instalação precisa respeitar uma dupla exigência. Primeiro, ele deve ser pelo menos igual ao tempo necessário para a instalação, segundo o cronograma apresentado pelo empreendedor. Nesse ponto, não pode ser estabelecido um prazo menor, pois isso inviabilizaria a execução do projeto conforme planejado.
A segunda limitação é o teto máximo de validade, fixado em 6 anos. Mesmo que o cronograma da instalação proponha um período superior, a lei não autoriza uma Licença de Instalação com duração acima desse limite. Observe como a expressão “não poderá ser superior a 6 (seis) anos” funciona como cláusula restritiva absoluta — nenhuma exceção é prevista no texto legal.
Esse controle de prazo busca equilibrar dois interesses: permitir flexibilidade para projetos complexos, mas evitar licenças excessivamente longas, que possam deixar o controle ambiental sem efetividade. Quando a banca de um concurso explora essa norma, é comum que ela troque palavras ou altere pequenas frases no enunciado. Exemplo clássico: substituir “não poderá ser superior a 6 (seis) anos” por “não poderá ser inferior a 6 anos” altera completamente o sentido e a resposta correta.
É fundamental memorizar a ordem lógica da regra: prazo de validade da Licença de Instalação = mínimo o cronograma de instalação e máximo de 6 anos. Qualquer inversão ou omissão desse duplo comando pode transformar uma alternativa correta em erro fatal na prova.
Para facilitar a visualização, pense em um empreendimento que, por seu cronograma, precise instalar toda sua estrutura em 4 anos. Nesse caso, a Licença de Instalação deve ter, pelo menos, 4 anos de validade. Se o projeto previr 7 anos para finalizar as instalações, a validade máxima da Licença será, obrigatoriamente, 6 anos — ainda que o empreendedor peça mais tempo.
Anote ainda que essa regra é resultado de uma alteração legal específica, promovida pela Lei Complementar nº 723/2022. Ela atualizou dispositivo anterior, ampliando e ajustando a duração máxima da Licença de Instalação no processo de licenciamento estadual do Rio Grande do Norte. Em situações de prova, a menção à lei e à data pode ser um indicativo de atualização normativa relevante.
- Não é permitido à autoridade ambiental conceder LI com prazo inferior ao cronograma de instalação.
- Não é permitido ultrapassar a validade de 6 anos em hipótese alguma.
Essas limitações são absolutas para todo e qualquer tipo de empreendimento ou atividade passível de licenciamento ambiental no RN, após a publicação da alteração legal. Vale reforçar: não existe previsão para prorrogação tacitamente embutida na norma. Cada concessão de Licença de Instalação deve respeitar, desde já, essa dupla exigência de prazo mínimo e máximo, conforme descrito acima.
Lembre-se de que, para dominar esse dispositivo legal, você precisa focar nos detalhes: as expressões “mínimo igual ao cronograma” e “máximo de 6 anos” são os filtros que derrubam candidatos desatentos. Bancas como a CEBRASPE adoram inverter ou misturar essas condições — agora você já sabe exatamente como não ser enganado.
Questões: Definição de Licença de Instalação
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação é um documento necessário que permite o início da construção de um empreendimento, condicionado ao cumprimento dos parâmetros estabelecidos na Licença Prévia.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Licença de Instalação pode ser estabelecida em um período inferior ao cronograma de instalação do empreendimento, sem que a eficiência da obra seja comprometida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação possui um prazo máximo de validade que não pode ultrapassar seis anos, independentemente do cronograma apresentado pelo empreendedor.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação deve ter um prazo de validade que supere o cronograma de instalação, para favorecer a conclusão de empreendimentos complexos.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022 estabeleceu um novo limite máximo para a validade das Licenças de Instalação no Rio Grande do Norte, fixando-o em seis anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma Licença de Instalação pode ser prorrogada após o período de validade, independentemente dos requisitos do cronograma original.
- (Questão Inédita – Método SID) Para um empreendimento que requer quatro anos para montagem, a Licença de Instalação deve obrigatoriamente ter pelo menos quatro anos de validade, mas pode ser concedida por até seis anos.
Respostas: Definição de Licença de Instalação
- Gabarito: Certo
Comentário: A Licença de Instalação, de fato, autoriza a montagem e as intervenções físicas do empreendimento de acordo com as diretrizes da Licença Prévia. Essa sequência é fundamental no processo de licenciamento ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expressa que a Licença de Instalação não pode ter validade inferior ao prazo estipulado no cronograma de instalação. Essencialmente, essa exigência visa garantir a execução do projeto conforme planejado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece de maneira clara que, mesmo que o cronograma de instalação necessite de um prazo maior, a validade da Licença de Instalação é restrita a no máximo seis anos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença de Instalação deve ter um prazo igual ou superior ao cronograma, mas proíbe estabelecer um prazo que o supere. O texto legal é claro em sua cláusula restritiva acerca da duração da licença.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A atualização normativa realmente fixou a duração máxima da Licença de Instalação em seis anos, refletindo uma tentativa de equilibrar a flexibilidade requerida por empreendimentos complexos e a necessidade de controle ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não prevê prorrogações, pois cada Licença de Instalação deve respeitar os prazos estipulados desde o início, em conformidade com as exigências estabelecidas pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta interpretação demonstra a correta compreensão dos limites mínimo e máximo estabelecidos na legislação: a licença deve respeitar o cronograma, mas não exceder seis anos, permitindo assim maior controle sobre o licenciamento ambiental.
Técnica SID: PJA
Estabelecimento do prazo máximo: até 6 anos
O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) é um tema central no processo de licenciamento ambiental. A Licença de Instalação autoriza o início das obras ou atividades previamente aprovadas, assegurando que o empreendimento cumpra as exigências ambientais estabelecidas. Não dominar a literalidade desse prazo pode confundir o candidato na hora da prova, já que mudanças recentes estenderam o período máximo permitido.
A Lei Complementar nº 723, de 06 de outubro de 2022, modificou pontualmente o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272/2004, ampliando o prazo possível para a Licença de Instalação. Observe como o texto legal exige atenção à combinação de duas condições: o prazo deve respeitar o cronograma da instalação do empreendimento, mas também não pode ultrapassar um teto máximo de anos, independentemente do cronograma apresentado.
A literalidade trazida pelo inciso II, após alteração da LC 723/2022, é a referência mais segura para responder questões e evitar pegadinhas. Veja o dispositivo:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Antes da alteração, o limite podia ser menor. Agora, o candidato precisa perceber dois pontos fundamentais desse texto. O primeiro é a exigência de que o prazo da licença nunca seja menor do que o cronograma de instalação do próprio empreendimento. Isso garante que o empreendedor não seja prejudicado por atrasos naturais e previstos, como obras longas ou fases de implantação sequenciais.
O segundo ponto, que costuma confundir, é o teto do prazo: ainda que o cronograma do projeto seja longo, o prazo nunca poderá exceder 6 anos. Por exemplo: se a previsão para instalar toda a estrutura de uma empresa é de 4 anos, a Licença de Instalação terá esse mesmo prazo de validade. Se o cronograma for de 8 anos, a licença, obrigatoriamente, se limitará a 6 anos — jamais podendo ultrapassar esse limite de validade.
Questões de prova frequentemente tentam inverter esses parâmetros, trocando “não poderá ser superior a 6 (seis) anos” por prazos menores, ou criando situações hipotéticas em que o prazo acompanha integralmente o cronograma, mesmo que ele seja maior do que o teto legal. Atenção máxima ao termo “não poderá ser superior”, pois qualquer margem acima de 6 anos não é permitida.
Repare também como o trecho “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade” protege o empreendedor contra licenças com prazos artificiais ou injustificadamente reduzidos. Já o foco no valor máximo (“não poderá ser superior a 6 anos”) manifesta o cuidado do legislador em evitar licenças indefinidas ou excessivamente longas, que tornariam difícil a fiscalização do cumprimento das exigências ambientais.
- Interpretação detalhada: O prazo mínimo é atrelado ao cronograma do titular do empreendimento, nunca inferior a ele. O prazo máximo, por sua vez, é fixo, independente do cronograma apresentado.
- Cuidado com pegadinhas: Substituições como “será sempre de 6 anos” ou “será no máximo igual ao cronograma” invalidam a literalidade da lei e levam ao erro.
- Palavras-chave: Dê atenção especial à expressão “não poderá ser superior” e “no mínimo, igual ao cronograma”. Elas são essenciais para identificar se uma alternativa mantém ou extrapola o limite legal.
Imagine o seguinte cenário: um shopping center prevê em seu cronograma de instalação o prazo de 5 anos. A licença só poderá ser concedida com validade de, no mínimo, os mesmos 5 anos, podendo ser concedida por até 6 anos, se assim entender o órgão ambiental. Porém, não seria legal conceder a licença por 7 anos, mesmo que o cronograma previsse esse período. O teto permanece inalterável em 6 anos.
Se a questão apresentar situações com prazos divergentes, sempre se pergunte: o cronograma é inferior a 6 anos? Então o prazo da LI deve ser pelo menos esse valor, respeitando o cronograma, mas nunca maior que 6 anos. Se o cronograma é superado, o teto máximo se impõe, e qualquer valor além de 6 anos foge da legalidade.
Observe ainda que o inciso II, modificado pela Lei Complementar nº 723/2022, implica maior previsibilidade para empreendedores e técnicos, facilita o planejamento das etapas e aumenta a segurança jurídica no licenciamento ambiental estadual.
O uso de palavras exatas pelo legislador reforça o rigor da interpretação: “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma” não é o mesmo que “devendo ser igual ao cronograma” — há margem para que o licenciamento seja um pouco mais extenso, desde que nunca ultrapasse o máximo de 6 anos.
Fica o alerta: bancos examinadoras podem propor alternativas sutis, substituindo o “mínimo” por “máximo”, suprimindo a referência ao cronograma, ou omitir o teto de 6 anos. Cada uma dessas mudanças altera o sentido legal e, por isso, exige um olhar atento do candidato para a literalidade.
Anote, treine exemplos e faça sempre a leitura atenta do texto legal original. É esse olhar detalhado, aliado à interpretação fiel, que diferencia quem apenas decora de quem realmente entende a lei — e acerta a questão mais difícil.
Questões: Estabelecimento do prazo máximo: até 6 anos
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença de Instalação deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de instalação do empreendimento sem que exceda 6 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação poderá ser concedida por um prazo superior a 6 anos se o cronograma do empreendimento prever esse período.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo da Licença de Instalação é sempre atrelado ao cronograma de instalação do empreendimento, podendo ser ampliado além do teto máximo estabelecido de 6 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de um cronograma de instalação de 4 anos, a Licença de Instalação poderá ser concedida com validade de até 6 anos, conforme o que definido pela nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “não poderá ser superior a 6 anos” implica que qualquer prazo além desse limite é legalmente aceitável se o cronograma justificar essa extensão.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao empreendedor solicitar uma Licença de Instalação válida por um período de 7 anos se o cronograma indicar essa duração, alterando assim a interpretação do prazo máximo.
Respostas: Estabelecimento do prazo máximo: até 6 anos
- Gabarito: Certo
Comentário: A nova redação do inciso II estabelece clara relação entre o prazo de validade da licença e o cronograma do empreendimento, assegurando que a licença não poderá ser válida por mais de 6 anos, independentemente do cronograma apresentado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal é claro ao afirmar que o prazo de validade da Licença de Instalação não pode ultrapassar 6 anos, independentemente do cronograma apresentado, garantindo que não haja concessões indevidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Enquanto o prazo de validação deve ser igual ao cronograma, ele não pode ultrapassar o teto de 6 anos, assim pessoas devem entender que esses dois limites coexistem e são fundamentais para a aplicação correta da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que, se o cronograma for de 4 anos, a licença é concedida por esse prazo, podendo ser estendida até 6 anos, o que dá margem à interpretação correta e prática da legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão enfatiza que o prazo máximo é de 6 anos, portanto, não se admite prazos superiores. Este limite é um aspecto essencial que deve ser respeitado para a validade da Licença de Instalação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação é categórica ao proibir prazos que excedam 6 anos, não permitindo flexibilização, em respeito à norma que rege a validade das Licenças de Instalação.
Técnica SID: PJA
Vinculação ao cronograma de instalação do empreendimento
O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) é um dos pontos centrais no controle e acompanhamento ambiental de qualquer projeto ou atividade que demande licenciamento. A Lei Complementar nº 723/2022 realizou uma alteração pontual, mas estratégica: redefiniu o tempo máximo desse documento, vinculando-o diretamente ao cronograma de instalação do empreendimento. Atenção máxima à literalidade e aos limites estabelecidos – pequenas mudanças aqui podem levar à interpretação incorreta em questões de prova.
Veja o texto original modificado pela nova Lei Complementar, tal como está no art. 2º:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
A compreensão dessa redação exige atenção para dois elementos-chave: a expressão “no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação” e o limite máximo de 6 anos. Entender ambos é essencial para não ser pego por pegadinhas da banca, especialmente quando o enunciado altera palavras ou omite um dos requisitos.
- Mínimo igual ao cronograma: O prazo de validade nunca poderá ser menor do que o cronograma previsto para a instalação do empreendimento. Imagine um projeto que, segundo planejamento oficial, deve ser completamente instalado em 3 anos. Nessa hipótese, a Licença de Instalação deverá ser concedida, pelo menos, com validade de 3 anos — nunca menos.
- Máximo de seis anos: Ainda que o projeto preveja fases longas ou prazos excepcionais, a lei impõe limite absoluto: a Licença de Instalação jamais será concedida com mais de 6 anos de validade, independentemente do que o cronograma estabeleça.
Note que o texto normativo exige o “mínimo igual ao cronograma” e o “máximo de 6 anos”, construindo uma faixa obrigatória. Isso pode ser um dos pontos em que bancas de concurso tentam confundir o candidato: mudando a ordem dos termos, suprimindo a vinculação ao cronograma, ou trocando os limites numéricos. Nesses casos, o método da leitura detalhada e fiel ao dispositivo literal é seu melhor aliado.
Vamos simular um exemplo prático: suponha que um empreendimento tenha seu cronograma de instalação fixado em 5 anos. O órgão ambiental ao conceder a LI deve obrigatoriamente vincular o prazo de validade a esse tempo (mínimo), mas não poderá ultrapassar 6 anos em hipótese alguma. Caso o cronograma fosse de 7 anos, a LI ficaria limitada ao teto legal de 6 anos.
Outro detalhe que merece sua atenção está na expressão “ou atividade”. A regra vale tanto para empreendimentos (obras, projetos industriais, etc.) quanto para atividades ambientais que exigem instalação. Não caia em armadilhas que separam indevidamente os dois casos; a lei abrange ambos.
Observe ainda o emprego da locução “não poderá ser superior”, que confere caráter imperativo ao limite de 6 anos. Não existe margem de discricionariedade administrativa para flexibilizar esse prazo máximo, ainda que o órgão ambiental ou o empreendedor aleguem motivos específicos.
Leitura atenta do texto é indispensável para não confundir:
- O prazo nunca pode ser inferior ao cronograma de instalação;
- O prazo jamais pode chegar a mais de 6 anos, mesmo que o cronograma seja maior;
- A Licença de Instalação (LI) refere-se obrigatoriamente à fase de implantação do empreendimento ou atividade, não à operação.
Repare ainda na diferença de sentido que uma simples inversão de termos poderia trazer para uma questão do concurso: trocar “mínimo igual ao cronograma” por “máximo igual ao cronograma”; ou “não poderá ser inferior” por “poderá ser inferior”. Esses detalhes mudam profundamente a exigência legal.
Por fim, sempre que encontrar o tema do prazo de validade da Licença de Instalação em provas objetivas, lembre-se de vincular sua resposta aos dois critérios simultaneamente: o prazo deve respeitar o cronograma de instalação como mínimo e nunca ultrapassar 6 anos. Qualquer alternativa que ignore ou altere um desses elementos estará em desacordo com a redação literal da lei modificada.
Questões: Vinculação ao cronograma de instalação do empreendimento
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença de Instalação deve ser, no mínimo, igual ao esperado no cronograma de instalação e pode ser concedido por um período máximo de 5 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação deve ser emitida com um período de validade que pode ser superior a 6 anos, desde que justificada por razões ambientais específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença de Instalação deve sempre ser menor que o cronograma de instalação do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um projeto tem cronograma de instalação estabelecido em 4 anos, a Licença de Instalação deve ser expedida com validade mínima de 4 anos e máxima de 6 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação pode ser concedida com prazo superior a 6 anos se o cronograma de instalação do empreendimento apresentar um planejamento de longo prazo.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a Licença de Instalação é válida tanto para empreendimentos quanto para atividades que requiram a instalação, respeitando sempre o cronograma de instalação e não podendo ultrapassar 6 anos.
Respostas: Vinculação ao cronograma de instalação do empreendimento
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de validade da Licença de Instalação deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de instalação, mas não pode ultrapassar 6 anos. Se o cronograma prevê 5 anos, a licença pode ter validade de 5 anos, mas essa validade não pode ser inferior a esse período estabelecido, e pode ser limitada a 6 anos como máximo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a Licença de Instalação não pode ter validade superior a 6 anos, e essa imposição é categórica, sem margem para discricionariedade administrativa que permita ultrapassar esse limite.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de validade da Licença de Instalação deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de instalação. Portanto, o enunciado está incorreto, pois a licença não pode ter um prazo inferior ao cronograma previsto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o prazo de validade deve ser igual ao cronograma de instalação, podendo ser de 4 anos, mas nunca excedendo o limite de 6 anos estabelecido pela norma. Este exemplo ilustra perfeitamente a aplicação da regra.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação não permite que a Licença de Instalação tenha um prazo superior a 6 anos, independentemente do planejamento de cronograma. Essa limitação é imperativa e não deixa espaço para exceções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é verdadeira, pois a Licença de Instalação aplica-se a ambos os casos, respeitando os mesmos critérios de prazo mínimo vinculado ao cronograma de instalação e o limite máximo de 6 anos.
Técnica SID: PJA
Vigência da Lei Complementar 723/2022 (art. 3º)
Data de entrada em vigor
A data de entrada em vigor de uma lei define quando ela começa a produzir efeitos jurídicos. Essa definição é central para qualquer análise no contexto de concursos, pois evita confusões quanto à aplicabilidade das regras. Nem sempre a lei passa a valer imediatamente após a publicação – isso depende do que o próprio texto legal determina.
Em muitos diplomas, pode haver vacatio legis, ou seja, um período de espera entre a publicação da lei e o início de sua vigência efetiva. No caso da Lei Complementar nº 723/2022, o legislador foi explícito sobre o momento em que a norma passaria a valer.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Veja que o artigo 3º traz uma redação objetiva e sem margens para interpretação dúbia. Sempre que encontrar a expressão “entra em vigor na data de sua publicação”, significa que, assim que a lei é oficialmente publicada, ela já começa a valer. Não existe prazo de carência ou período de espera para os dispositivos começarem a produzir efeitos jurídicos.
Em provas, muitos candidatos se confundem ao supor que toda lei sempre tem vacatio legis, mas a regra do artigo 3º da Lei Complementar nº 723/2022 elimina essa possibilidade para este caso. Esta especificidade é frequentemente explorada em avaliações, com pegadinhas que sugerem prazos diferentes.
Se a lei fosse silente neste ponto, você precisaria recorrer à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê um prazo padrão de 45 dias, salvo disposição em contrário. Perceba como pequenas palavras podem mudar toda análise: aqui, o legislador deixou claro que a entrada em vigor se dá imediatamente, afastando qualquer interpretação alternativa.
Lembre: “data de publicação” é a data em que o texto legal é oficialmente divulgado, normalmente no Diário Oficial. A atenção ao termo “na data de sua publicação” é fundamental para evitar respostas precipitadas em questões objetivas ou discursivas.
Fica a dica: em questões de múltipla escolha, observe com atenção se a alternativa menciona “data de publicação” ou sugere existência de vacatio legis. Qualquer alteração nos termos pode ser o diferencial entre acertar ou errar a questão, especialmente com normas estaduais ou específicas como esta.
Questões: Data de entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A data de entrada em vigor de uma lei é o momento em que ela começa a produzir efeitos jurídicos, e, no caso da Lei Complementar nº 723/2022, essa data é a mesma de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022, ao entrar em vigor na data de sua publicação, permite que a sua aplicação comece imediatamente, independentemente de qualquer normativa estabelecendo vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de vacatio legis sempre se aplica a todas as leis, incluindo a Lei Complementar nº 723/2022, que requer um período de espera após a publicação para começar a valer.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso uma lei não mencione explicitamente a data de entrada em vigor, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece um prazo padrão de 45 dias para que suas disposições produzam efeitos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ implica que a lei começará a valer imediatamente, sem períodos intermediários para sua aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador, ao fixar a entrada em vigor da Lei Complementar nº 723/2022 na data de sua publicação, não abre espaço para qualquer interpretação que sugira um eventual prazo de carência.
Respostas: Data de entrada em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei Complementar nº 723/2022 estabelece claramente que entra em vigor na data de sua publicação, sem vacatio legis, ou seja, sem período de espera. Essa especificidade é fundamental para compreender sua aplicabilidade imediata.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Como o texto da Lei Complementar nº 723/2022 afirma que a norma entra em vigor na data de sua publicação, não há a presença de vacatio legis, garantindo sua eficácia desde a publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei Complementar nº 723/2022 é uma exceção, pois determina que entra em vigor na data de sua publicação, não havendo vacatio legis. Essa afirmação é falsa, pois ignora a redação clara da lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê um prazo de vacatio legis de 45 dias quando a norma não especifica a data de entrada em vigor. Isso difere das determinações expressas encontradas na Lei Complementar nº 723/2022.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete corretamente que a Lei Complementar nº 723/2022 estabelece que sua eficácia se dá imediatamente após a publicação, sem vacatio legis, garantindo aplicação sem carência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação da norma é clara e direta, removendo qualquer ambiguidade sobre seu início de vigência. Não existe opção para interpretação que sugira um prazo ou vacatio legis, conforme a expressa determinação legal.
Técnica SID: PJA