A Resolução CONTRAN 561/2015 estabelece as diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, volume II, consolidando padrões essenciais para a atuação dos órgãos estaduais e rodoviários no âmbito da fiscalização viária. Este documento é referência obrigatória na preparação para concursos, especialmente para quem busca vagas em carreiras policiais e de trânsito.
Ao trabalhar minuciosamente cada dispositivo, a norma detalha desde o papel dos agentes até os procedimentos de autuação e aplicação de medidas administrativas, sempre usando a literalidade do texto legal. Muitos candidatos sentem dificuldade em discernir as atribuições, tipos de infração e os protocolos corretos do agente—questões clássicas em provas CEBRASPE e similares.
Nesta aula, seguiremos rigorosamente cada tópico da Resolução 561/2015, explicando o conteúdo normativo com fidelidade, sem omissões, e contextualizando suas aplicações práticas e teóricas.
Disposições Iniciais e Fundamentação Legal (arts. 1º a 5º, Prefácio e Apresentação)
Motivação e objetivos da Resolução 561/2015
A Resolução 561/2015 surge para trazer uma base única e padronizada aos procedimentos de fiscalização de trânsito, especialmente sobre infrações de competência dos órgãos estaduais e rodoviários. O objetivo central é evitar divergências regionais e garantir que todos os agentes e órgãos atuem de acordo com as mesmas regras, promovendo justiça, eficiência e clareza. Desde o início, há preocupação em destacar que a padronização protege não só o agente, mas toda a sociedade.
Na análise dos dispositivos iniciais, perceba que o CONTRAN usa sua competência legal, respalda-se em estudos técnicos e valoriza a integração de diferentes entidades especializadas. Todo esse arcabouço é direcionado à busca por um trânsito mais seguro, orientado e democrático. Observe a literalidade:
RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;
Considerando a necessidade da adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências;
Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN,
RESOLVE:
Repare no destaque à “padronização de procedimentos” e à atuação do CONTRAN nos limites previstos pela legislação. Essas expressões não aparecem por acaso, pois ancoram todo o sentido da Resolução. Elas demonstram que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), mais do que um guia operacional, tem status normativo para orientar a prática em todo o país.
Nos artigos 1º ao 5º, a Resolução estabelece o alcance, a responsabilidade pela atualização do Manual, o prazo para que os órgãos se adequem, a referência ao anexo técnico e sua vigência imediata. Veja atentamente a redação literal:
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União atualizar o MBFT – Volume II, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
Art. 3º Os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cada artigo traz informações que podem ser cobradas isoladamente em provas. O art. 1º deixa claro que o objeto aprovado é o Volume II do MBFT, delimitando o escopo exato da norma. No art. 2º, existe delegação para que o órgão máximo executivo de trânsito da União mantenha o Manual sempre atualizado diante de novas legislações. Pergunte a si mesmo: “Quem é responsável por atualizar o MBFT?” – A resposta está na literalidade do art. 2º.
No art. 3º, o prazo de “90 (noventa) dias” para adaptação dos órgãos estaduais e rodoviários é outro ponto sensível: decorre do objetivo de garantir tempo adequado para a padronização sem prejuízo à fiscalização. Já o art. 4º indica que o anexo técnico, que detalha a conduta infracional, não está no próprio corpo da resolução, e sim disponível no site oficial – cuidado com pegadinhas sobre onde localizá-lo! O art. 5º, por fim, determina que a vigência é imediata, reforçando o caráter de urgência da uniformização.
Ao ler o Prefácio e a Apresentação, nota-se que o Manual foi elaborado não só por integrantes do CONTRAN, mas também com participação de técnicos especializados, polícia militar e representantes dos DETRANs. O texto ressalta que o Manual busca não só uniformizar os procedimentos, mas apoiar a ação educativa dos agentes e garantir direitos fundamentais no trânsito:
O Manual constitui uma ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, uma vez que abrangem dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.
Vale ressaltar que a padronização de procedimentos é de suma importância, considerando que o papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
Preste atenção: além da função repressiva, o agente é destacado como educador. O Manual também fundamenta seu conteúdo nos princípios constitucionais, citando expressamente a responsabilidade objetiva dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito por danos a cidadãos em razão de ação, omissão ou erro operacional. Essa dimensão aparece nas provas mais detalhistas. Pergunte a si mesmo: “O Manual foi feito apenas para punir ou também para educar e proteger?” – a resposta está explicitada no próprio texto.
Na Apresentação, a estrutura do Manual revela como suas informações são organizadas de modo racional, possibilitando consulta rápida ao agente e evitando interpretações subjetivas:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
- Tipificação resumida
- Código do enquadramento
- Amparo Legal
- Tipificação do Enquadramento
- Natureza
- Penalidade
- Medida Administrativa
- Infrator
- Competência
- Pontuação
- Pode configurar crime
- Sinalização
- Constatação da infração
- Quando Autuar
- Não Autuar
- Definições e Procedimentos
- Campo ‘Observações’
- Regulamentação
Cada campo do Manual detalha um aspecto do enquadramento infracional, o que diminui o risco do agente de cometer equívocos ou de repassar informação errada ao cidadão. Imagine, por exemplo, que um agente precise consultar “Penalidade” ou “Medida Administrativa” – tudo já está discriminado por conduta, o que impede subjetivismos e protege direitos.
O que devemos extrair desse contexto? Toda a motivação e a finalidade da Resolução 561/2015 orbitam em torno da busca por uniformidade legal, transparência, orientação padronizada, apoio técnico-operacional e responsabilidade social no trânsito. Palavras como “padronização”, “educação”, “responsabilidade” e “transparência” aparecem em destaque para guiar o raciocínio do estudante com foco na literalidade e aplicabilidade das normas.
Questões: Motivação e objetivos da Resolução 561/2015
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 tem como objetivo primordial a uniformização dos procedimentos de fiscalização de trânsito, promovendo justiça, eficiência e clareza nas ações dos órgãos estaduais e rodoviários.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 destaca a responsabilidade dos órgãos estaduais em fiscalizar o trânsito, mas não menciona a importância da educação no trânsito como um papel dos agentes de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 561/2015, não possui caráter normativo e serve apenas como um guia operacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos principais objetivos da Resolução 561/2015 é assegurar a atualização constante do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, competência atribuída ao órgão executivo de trânsito da União.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias estabelecido pela Resolução 561/2015 para a adequação dos órgãos estaduais e rodoviários visa garantir a implementação imediata das novas diretrizes de fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conforme a Resolução 561/2015, foi elaborada de maneira a evitar interpretações subjetivas e facilitar a consulta pelos agentes de trânsito.
Respostas: Motivação e objetivos da Resolução 561/2015
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução 561/2015 visa trazer uma base padronizada que evita divergências regionais, alinhando as ações dos agentes e órgãos no processo de fiscalização de trânsito, conforme explicitado no seu conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois, além da sua função repressiva, a Resolução enfatiza que os agentes de trânsito têm a missão de educar e orientar a população, promovendo uma postura responsável no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é errada, pois o Manual possui status normativo e é concebido para orientar as práticas de fiscalização de trânsito a nível nacional, conforme estipulado na legislação pertinente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Resolução detalha que o órgão máximo executivo é responsável pela atualização do Manual sempre que houver a necessidade de alteração devido a novas normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta. O prazo de 90 dias é estipulado para assegurar que os órgãos tenham tempo suficiente para se adequar às novas regras sem prejudicar a eficácia da fiscalização, não se trata de uma implementação imediata.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o Manual foi organizado para permitir que os agentes façam consultas rápidas e precisas, minimizando o risco de equívocos.
Técnica SID: PJA
Papel do CONTRAN e do DENATRAN
Compreender o papel do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é essencial para interpretar corretamente o sistema normativo de trânsito brasileiro. Estes órgãos têm funções normativas e executivas que influenciam diretamente a padronização e atualização dos procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional.
Observe no texto da Resolução nº 561/2015 como o CONTRAN exerce sua competência para aprovar e estabelecer normas gerais por meio de resoluções. Repare, ainda, como o órgão máximo executivo de trânsito da União recebe atribuições específicas quanto à atualização dos manuais técnicos.
RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito,Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos referentes à fiscalização de trânsito no âmbito de todo território nacional;
Considerando a necessidade da adoção de um manual destinado à instrumentalização da atuação dos agentes das autoridades de trânsito, nas esferas de suas respectivas competências;
Considerando os estudos desenvolvidos por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal do CONTRAN,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União atualizar o MBFT – Volume II, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
Art. 3º Os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes artigos, o CONTRAN aparece como órgão normatizador: é ele quem aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Note como o próprio texto cita a base de competência, mencionando expressamente o “art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503/1997 (CTB)”. O CONTRAN institui diretrizes gerais, exercendo papel central na padronização das leis de trânsito.
Já o órgão máximo executivo de trânsito da União — atualmente o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), órgão integrante do Ministério da Infraestrutura — recebe a responsabilidade de atualizar o MBFT sempre que houver necessidade, devido a uma nova norma ou procedimento legal. Essa previsão está detalhada no art. 2º da Resolução. Repare na diferença: ao CONTRAN cabe aprovar e normatizar, enquanto ao DENATRAN compete a atualização técnica conforme novas legislações.
O papel do DENATRAN de fornecer acesso aos anexos normativos também aparece de forma explícita. O art. 4º deixa claro que “O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.” Isso reforça o compromisso com a transparência e acessibilidade das decisões normativas.
- CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): órgão central normatizador, responsável pela aprovação, coordenação e uniformização de procedimentos, como evidenciado nos primeiros artigos da Resolução.
- DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito): órgão executivo máximo, responsável por atualizar o Manual perante alterações normativas posteriores e disponibilizar anexos e materiais de orientação.
No contexto prático, imagine um novo procedimento regulamentado por uma lei federal recente: caberá ao órgão máximo executivo de trânsito da União — o DENATRAN — atualizar o MBFT para se adequar à nova norma, dando suporte técnico-operacional e mantendo o manual alinhado à legislação atual.
Vale destacar também que o CONTRAN estabelece o prazo para que os órgãos executivos estaduais e rodoviários de trânsito se adequem às novas disposições: 90 dias após a data de publicação da Resolução, detalhado no art. 3º.
Percebe como cada termo legal tem significado e atribuição precisa? Saber diferenciar CONTRAN (normatiza e aprova) de DENATRAN (executa, atualiza e disponibiliza) faz total diferença na hora de acertar questões e resolver situações práticas.
Preste bastante atenção ao padrão: CONTRAN aprova e define a regra do jogo; DENATRAN executa, atualiza e publica os instrumentos técnicos/ferramentas de trabalho.
PREFÁCIO
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, instituído pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, abrange todas as infrações de competência estadual, a serem aplicadas por órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e rodoviários.
O referido Volume foi elaborado por Grupo Técnico, composto por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal, e, ainda, por representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo e representante do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí e da Polícia Militar do Estado do Piauí, com o propósito de uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional.
O Manual constitui uma ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, uma vez que abrangem dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.
No prefácio, note novamente a centralidade do CONTRAN como o órgão que “institui” o manual e reúne grupo técnico multidisciplinar para elaboração e revisão das diretrizes. Isso mostra o aspecto coletivo, especializado e técnico que fundamenta a atuação dos órgãos de trânsito nacionais.
Guardar essas diferenças e funções específicas não é mera formalidade: é a base que garante a correta leitura, aplicação e fiscalização das regras previstas no MBFT, além de ser ponto recorrente em questões objetivas de concursos da área de trânsito — inclusive em provas da Polícia Rodoviária Federal.
- Dica de leitura técnica: ao se deparar com normas, identifique sempre qual órgão é responsável pela aprovação normativa e qual executa ou atualiza procedimentos técnicos suplementares. Essa leitura detalhada é essencial para o sucesso em provas de múltipla escolha que exigem foco em literalidade e reconhecimento conceitual.
Questões: Papel do CONTRAN e do DENATRAN
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) possui a função de aprovar e normatizar, enquanto o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é responsável por estabelecer diretrizes gerais de fiscalização em âmbito nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias para que os órgãos executivos estaduais de trânsito se adequem às novas disposições normativas, conforme estabelecido pelo CONTRAN, deve ser contado a partir da publicação da Resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é incumbido de disponibilizar os anexos normativos, conforme descrito na Resolução, contribuindo assim para a transparência e acessibilidade das informações pertinentes às normas de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é uma função exclusiva do CONTRAN, que não permite qualquer interferência do DENATRAN nas revisões conforme novas legislações.
- (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é resultado do trabalho conjunto de especialistas convocados pelo CONTRAN, que buscam uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN, como órgão central de normatização, não tem a responsabilidade de aprovar a atualização de manuais técnicos relacionados à legislação de trânsito, essa tarefa é exclusivamente do DENATRAN.
Respostas: Papel do CONTRAN e do DENATRAN
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONTRAN é realmente o órgão normatizador que aprova e estabelece normas gerais, enquanto o DENATRAN é o órgão executivo responsável pela atualização técnica do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e não pela normatização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONTRAN realmente determina que os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito devem adequar seus procedimentos em até 90 dias após a publicação da Resolução, conforme especificado em seus artigos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O DENATRAN realmente tem a responsabilidade de disponibilizar os anexos normativos através do seu site, assegurando que as informações relevantes fiquem acessíveis ao público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, é o DENATRAN que tem a função de atualizar o Manual sempre que uma nova norma que demande alteração dos procedimentos for incorporada, demonstrando assim a colaboração entre os órgãos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Manual foi elaborado por um Grupo Técnico composto por especialistas, conforme mencionado, com o objetivo claro de padronizar os procedimentos de fiscalização de trânsito em nível nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONTRAN tem a atribuição de aprovar normas gerais e manuais técnicos, enquanto cabe ao DENATRAN a atualização quando necessário, demonstrando que ambas as funções estão interligadas.
Técnica SID: PJA
Abrangência do Manual de Fiscalização
A compreensão da abrangência do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume II, é ponto central para quem estuda legislação de trânsito focada em concursos como o da PRF. Esse manual estabelece orientações detalhadas para agentes das autoridades de trânsito nos âmbitos estaduais, do Distrito Federal e rodoviário. Aqui, você encontra desde regras sobre a atuação do agente até os campos obrigatórios para o correto preenchimento do auto de infração. Prestar atenção em cada termo literal é fundamental, pois uma pequena troca ou omissão pode mudar o sentido da norma — típica pegadinha de banca!
Note que a instituição desse manual está prevista expressamente nos artigos iniciais da Resolução CONTRAN nº 561/2015. Veja como a norma delimita seu alcance logo nos primeiros dispositivos:
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Observe a expressão “Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários”. Isso determina exatamente onde o conteúdo do Manual se aplica: fiscalizações realizadas por órgãos estaduais e rodoviários, não abrangendo competências, por exemplo, de órgãos municipais.
Outro ponto de destaque é a atualização do manual. O CONTRAN delega ao órgão máximo executivo de trânsito da União a responsabilidade de manter o MBFT sempre compatível com eventuais alterações normativas:
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União atualizar o MBFT – Volume II, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
Repare que qualquer norma posterior que tenha impacto sobre os procedimentos previstos deve ser observada e motivar atualização no manual. Esse detalhe pode ser cobrado em provas para avaliar se você associa corretamente a função de atualização à autoridade competente.
O prazo para que os órgãos se adequem ao MBFT também é tema literal do texto legal. Veja como a regra é clara sobre isso:
Art. 3º Os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Nesse ponto, aceite um conselho de quem já viu muita prova explorar prazos: 90 dias — nem um a mais, nem um a menos. Bancas adoram propor alternativas trocando “noventa” por “trinta” ou “cento e oitenta”.
Sobre o acesso ao manual em si, a norma deixa explícito onde o seu anexo (conteúdo detalhado) estará disponível:
Art. 4º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
A disponibilização por meio eletrônico, no endereço indicado, é uma exigência de transparência e acesso amplo ao conteúdo legal. Imagine uma alternativa de prova afirmando que o anexo seria “publicado em Diário Oficial” ou “entregue apenas internamente aos órgãos” — é o tipo de detalhe que pode eliminar candidatos atentos só à leitura superficial.
Por fim, o artigo 5º fixa o início da obrigatoriedade das regras da resolução:
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse dispositivo elimina dúvidas sobre vacância ou necessidade de regulamentação complementar para a aplicação do MBFT. Quando a prova perguntar a partir de quando as normas dessa resolução passam a valer, você já sabe: da data da publicação.
A literalidade e o enfoque nos órgãos com competência estadual e rodoviária são o ponto forte dessa resolução. Não basta entender apenas “o que” o manual traz, mas “para quem” ele se aplica, “como” se mantém atualizado e “quando” começa a valer. Todos esses detalhes estão nos dispositivos inaugurais da Resolução 561/2015 e, por isso, caem com frequência no estilo “copia e cola” das bancas.
Além dos artigos, é essencial olhar as explicações do prefácio e da apresentação, onde a própria norma reforça o escopo e o objetivo do manual:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, instituído pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, abrange todas as infrações de competência estadual, a serem aplicadas por órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e rodoviários.
Repare na menção expressa aos órgãos dos Estados, do Distrito Federal e rodoviários. Em uma questão que tente confundir, inserindo a expressão “municipais”, a resposta estará errada diante da literalidade do texto da própria resolução.
Sobre a finalidade e abrangência, mais uma ênfase extraída do texto de apresentação:
O referido Volume foi elaborado por Grupo Técnico, composto por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal, e, ainda, por representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e do Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo e representante do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí e da Polícia Militar do Estado do Piauí, com o propósito de uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional.
A uniformização e padronização dos procedimentos são a “alma” do manual. Isso quer dizer que todos os agentes, independentemente do estado ou órgão rodoviário, devem seguir os mesmos critérios descritos ali. Pense no cenário: um mesmo tipo de infração não pode ser tratado de modo diferente na Bahia e no Paraná, por exemplo.
Veja outro trecho importante do texto de apresentação, que reforça o perfil abrangente e operacional do manual:
O Manual constitui uma ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, uma vez que abrangem dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.
Essa explicação demonstra que o MBFT Volume II serve como guia prático, sistematizando as regras para agentes no ato da fiscalização. E não se limita apenas ao CTB — inclui as demais resoluções do CONTRAN.
E ainda, um cuidado que aparece para garantir isonomia nos procedimentos em todo o Brasil:
Vale ressaltar que a padronização de procedimentos é de suma importância, considerando que o papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
Essa valorização do agente e do caráter educativo da fiscalização já apareceu em provas para medir se o candidato distingue as funções institucionais e as dimensões da atuação dos órgãos e agentes.
Para finalizar este bloco de estudo — sem fazer resumo, apenas reforçando o essencial —, repare sempre nos pontos abaixo ao revisar “abrangência” do MBFT:
- Órgãos destinatários: executivos estaduais, Distrito Federal e rodoviários.
- Uniformização de procedimentos.
- Disponibilidade do manual por meio do endereço eletrônico oficial (www.denatran.gov.br).
- Prazos de adequação: 90 dias para adaptação dos órgãos ao manual.
- Entrada em vigor: data da publicação da resolução.
- Atualização do manual: atribuição do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Fica a dica: essas informações podem ser objeto tanto de questões literais quanto de interpretações detalhadas — fique atento a pequenas mudanças de termo, inclusão de órgãos não previstos ou prazos trocados. O segredo está em analisar expressão por expressão, como treinamos no Método SID.
Questões: Abrangência do Manual de Fiscalização
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) é um documento voltado exclusivamente para as fiscalizações realizadas por órgãos federais, não abrangendo autarquias estaduais ou municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN que aprova o MBFT determina que os órgãos executivos estaduais de trânsito devem adequar seus procedimentos ao manual no prazo de 60 dias após a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão máximo executivo de trânsito da União é responsável por manter o Manual Brasileiro de Fiscalização (MBFT) atualizado de acordo com novas normas que possam impactar seus procedimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O anexo do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito está disponível apenas em formato físico, garantindo que sua divulgação seja feita diretamente aos órgãos licenciados.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que estabelece a entrada em vigor das normas do MBFT especifica que estas entram em vigor na data de sua publicação, sem necessidade de regulamentação adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A uniformização dos procedimentos de fiscalização nos estados brasileiros é um dos principais objetivos do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, garantindo que a aplicação das normas seja consistente em todo o território nacional.
Respostas: Abrangência do Manual de Fiscalização
- Gabarito: Errado
Comentário: O MBFT é destinado aos órgãos e entidades executivos estaduais, do Distrito Federal e rodoviários, excluindo competências de órgãos municipais. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo estabelecido é de 90 dias, não 60. Essa é uma informação crítica frequentemente abordada em questões de prova, de modo que a troca do número altera o sentido da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que cabe ao órgão máximo executivo de trânsito da União a atualização do MBFT em virtude de normas posteriores que alterem procedimentos. Isso é um ponto fundamental do conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que o anexo está disponível eletronicamente no sítio do DENATRAN, priorizando transparência e acesso amplo, e não está restrito à entrega física.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao afirmar que sua validade começa na data de publicação, eliminando dúvidas sobre vacância ou regulações complementares.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois um dos propósitos do MBFT é promover a uniformização e padronização dos procedimentos de fiscalização, assegurando consistência na abordagem de infrações em todo o Brasil.
Técnica SID: PJA
Definições gerais e importância da padronização
Quando falamos sobre fiscalização de trânsito no Brasil, a padronização dos procedimentos é um pilar central para garantir que as regras do jogo sejam iguais em todo o território nacional. Imagine se cada Estado tivesse uma interpretação diferente sobre como aplicar as normas de trânsito: a segurança viária ficaria comprometida e a atuação dos agentes perderia legitimidade. Por isso, foi criada a Resolução CONTRAN nº 561/2015, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, trazendo regras claras e uniformizadas.
Esta Resolução nasce exatamente da necessidade de garantir que os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários ajam sob os mesmos parâmetros ao tratar das infrações sob sua competência. Tudo começa com os dispositivos iniciais da Resolução, que estabelecem de forma expressa o que será seguido por todo o país. Veja como o texto legal, logo nos primeiros artigos, já apresenta a definição, os objetivos e a obrigatoriedade da padronização:
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Nesse primeiro artigo, fica oficializada a adoção do MBFT – Volume II como referência nacional para fiscalização das infrações. Não há margem para dupla interpretação: cabe a todos seguir este manual, que servirá como “guia” prático para todos os agentes rodoviários e de trânsito estaduais — inclusive a Polícia Rodoviária Federal, quando atuar conforme sua competência próprias.
Art. 2º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União atualizar o MBFT – Volume II, em virtude de norma posterior que implique a necessidade de alteração de seus procedimentos.
Repare neste ponto: qualquer atualização futura do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II só pode ser feita pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), hoje absorvido pela SENATRAN. Isso significa que nenhum Estado ou agente pode, por iniciativa própria, mudar regra, procedimento ou interpretação; toda alteração precisa vir do topo do sistema nacional de trânsito — garantindo máxima uniformidade e legalidade.
Art. 3º Os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Aqui, a Resolução deixa clara uma obrigação: os órgãos estaduais e rodoviários têm prazo de noventa dias, a partir da publicação da norma, para adequar seus próprios procedimentos ao que está previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II. Ou seja, ninguém pode alegar desconhecimento ou faltar com a adaptação. O CTB e as Resoluções do CONTRAN exigem alinhamento em todo o país.
Art. 4º O Anexo desta Resolução se encontra disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
É fundamental prestar atenção no detalhe prático: o anexo, que contém todo o detalhamento do Manual, está disponível no sítio eletrônico citado. Não basta buscar somente no texto publicado em Diário Oficial; o conteúdo completo e atualizado se encontra disponível para consulta pública, direto pela internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse dispositivo reforça a regra corriqueira em normas administrativas: a vigência da Resolução é imediata, não havendo período de vacância. Ou seja, as obrigações e padronizações precisam estar em prática a partir do próprio dia da publicação.
A importância dessa uniformização se aprofunda se analisarmos o Prefácio do Manual, que serve como norte e fundamentação moral para agentes e candidatos em concurso público. Nele, o CONTRAN destaca o objetivo de “uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional”, mostrando que, para além de burocracia, a padronização é fundamental para assegurar direitos e deveres iguais para todos. Veja o trecho literal:
O Manual constitui uma ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, uma vez que abrangem dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.
O papel do agente de trânsito, segundo a norma, extrapola a autuação: ele também atua como educador e orientador dos cidadãos. Isso significa que a padronização do procedimento evita injustiças, reduz subjetividade e fortalece a função pedagógica do trânsito.
Vale ressaltar que a padronização de procedimentos é de suma importância, considerando que o papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
O Prefácio também lembra que a responsabilidade dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito é objetiva: se houver erro, omissão ou ação prejudicial na execução das normas, o Estado responde pelo dano ao cidadão. É exatamente por isso que o cuidado com a padronização é levado tão a sério. Veja como o texto reforça isso:
Considerando, ainda, que, de acordo com o CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro, a edição de um Manual apropriado à fiscalização vem contribuir para o alcance das metas e objetivos preconizados na legislação de trânsito.
Perceba então: se a divergência entre agentes e órgãos fosse permitida, a qualidade da fiscalização despencaria e o próprio Estado correria o risco de responder civilmente por danos causados pela falta de padronização.
O item 1. Apresentação do Manual explica de modo técnico como o detalhamento está organizado e reforça que cada ficha de infração respeita critérios claros de tipificação, enquadramento, natureza e aplicação de penalidades. Mais uma evidência de que não é só o conceito geral, mas também o procedimento prático do agente, que precisa estar alinhado com o Manual. Veja:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
- Tipificação resumida– descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
- Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
- Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
- Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
- Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
- Penalidade– informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
- Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
- Infrator– informa o responsável pelo cometimento da infração.
- Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
- Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
- Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
- Sinalização– informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
- Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
- Quando Autuar– indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
- Não Autuar– indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
- Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
- Campo ‘Observações’- indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
- Regulamentação– relaciona as normas aplicáveis.
Esse cuidado com o detalhamento é que evita dúvidas e divergências. Para o candidato, o segredo está em treinar os olhos para cada um desses campos — conhecer o significado de cada elemento e identificar como pequenas diferenças podem alterar o enquadramento ou a penalidade, algo que as bancas de concurso adoram cobrar.
Pense sempre: a padronização, além de proteger o cidadão, traz segurança para o agente e uniformidade para o gestor público. Estar bem preparado para identificar nos textos de lei e de manual as regras exatas — sem se deixar confundir por expressões semelhantes ou mudanças de ordem — pode ser justamente o que fará a diferença entre a aprovação e a eliminação em uma prova.
Questões: Definições gerais e importância da padronização
- (Questão Inédita – Método SID) A padronização dos procedimentos de fiscalização de trânsito no Brasil é essencial para garantir que as regras sejam aplicadas de maneira uniforme em todo o território nacional, evitando interpretações divergentes que poderiam comprometer a segurança viária.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 561/2015 estabelece que os órgãos estaduais de trânsito devem implementar suas normas em até 30 dias a partir da publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é atualizado pelo DENATRAN, que é o órgão máximo executivo de trânsito da União, garantindo a uniformidade das regras em todo o Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estabelece que a responsabilidade dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito é objetiva, ou seja, eles podem ser responsabilizados por danos causados aos cidadãos devido a erros ou omissões na execução das normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A padronização dos procedimentos de fiscalização tem como objetivo principal garantir que os agentes de trânsito atuem apenas na penalização dos infratores, não desempenhando nenhuma função educativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é uma mera formalidade, pois não há obrigações imediatas para os órgãos estaduais em caso de atualização do documento.
Respostas: Definições gerais e importância da padronização
- Gabarito: Certo
Comentário: A padronização é fundamental para oferecer segurança e legitimidade nas ações dos agentes de trânsito, pois sua aplicação uniforme evita conflitos e confusões nas abordagens de infrações de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução determina que os órgãos estaduais devem adequar seus procedimentos em até 90 dias após a publicação, e não 30, para garantir a conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O DENATRAN, como órgão de autoridade responsável pela atualização do Manual, assegura que as normas de fiscalização permaneçam consistentes em todo o Sistema Nacional de Trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê que os órgãos e entidades devem responder objetivamente por quaisquer falhas na sua atuação, reforçando a importância da padronização para evitar injustiças.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da fiscalização, os agentes de trânsito têm a função de educar e orientar os cidadãos, atuando como promotores de uma cultura de segurança no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução determina que as adequações devem ser feitas imediatamente e em conformidade com o manual, reforçando a obrigatoriedade da atualização e sua aplicação benefícios na fiscalização.
Técnica SID: PJA
Estrutura do Manual e Campos das Fichas de Enquadramento
Composição das fichas individuais de infrações
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume II, traz um formato altamente detalhado e padronizado para registrar infrações de trânsito. Esse formato utiliza as chamadas “fichas individuais de enquadramento”. Cada ficha funciona como um roteiro para o agente da autoridade de trânsito identificar e enquadrar corretamente uma conduta infracional, tornando o trabalho mais seguro juridicamente e transparente perante o cidadão.
Essas fichas são compostas por campos específicos, cada um com sua finalidade. Eles não existem à toa: cada campo evidencia um aspecto relevante da infração, da identificação básica ao procedimento a ser adotado em campo. Imagine, por exemplo, um agente autuando um condutor — ele precisará preencher a ficha seguindo exatamente o que a norma estabelece, sem omissões nem improvisos, para garantir que a autuação seja válida e juridicamente correta.
Leia com atenção a estrutura literal exigida para a composição dessas fichas. Esse padrão será encontrado em todo o MBFT e frequentemente aparece nas provas objetivas, que costumam testar sua capacidade de reconhecer a utilidade e a ordem correta desses campos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
• Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
• Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
• Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
• Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
• Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
• Penalidade – informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
• Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
• Infrator – informa o responsável pelo cometimento da infração.
• Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
• Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
• Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
• Sinalização – informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
• Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
• Quando Autuar – indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
• Não Autuar – indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
• Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
• Campo ‘Observações’ – indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
• Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
Perceba como cada campo tem um papel definido e obrigatório. Não basta apenas conhecer a “tipificação resumida”, por exemplo: o agente deve saber também qual é o código exato de enquadramento, onde buscar o amparo legal dentro do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), qual a natureza da infração (gravidade), a penalidade prevista para aquele ato e se há medidas administrativas específicas.
Um ponto que costuma gerar dúvida é o campo “infrator”: ele deixa claro quem é, de fato, o responsável — nem sempre é o condutor; em algumas hipóteses, pode ser o proprietário do veículo ou até uma pessoa física ou jurídica expressamente mencionada no CTB. O item “Competência” também é fundamental, pois indica qual órgão ou entidade pode de fato autuar, evitando anulações futuras por vício de competência.
No campo “Pontuação”, a ficha registra os pontos a serem acrescidos na habilitação do infrator, o que tem impacto direto em eventuais processos administrativos de suspensão do direito de dirigir. Já o campo “Pode configurar crime” alerta para situações em que, além da infração administrativa, pode existir também crime de trânsito — ponto importante para atuação conjunta com outras autoridades.
Outro destaque: os campos “Quando Autuar” e “Não Autuar” são cruciais para evitar autuações erradas — eles funcionam como filtros orientativos, especificando o que configura ou não aquela infração. Pense neles como checklists de validação para o agente: se não atender exatamente ao “Quando Autuar”, não existe infração a ser registrada.
O campo “Constatação da infração” diferencia se a infração exige ou não a abordagem do condutor. Algumas podem ser observadas sem abordagem direta, outras não — essa diferenciação protege contra autuações irregulares ou nulas. Já o campo “Definições e Procedimentos” é onde se detalham conceitos e ações específicas, muitas vezes remissivos a outros dispositivos legais.
Por fim, o campo “Observações” aparece para registrar situações particulares que não se enquadram diretamente nos demais campos, assegurando que o auto de infração fique completo, e “Regulamentação” remete às normas que fundamentam e dão suporte àquela infração.
Essa estrutura sistematizada evita improvisos, garante segurança jurídica e reforça o poder de fiscalização dos órgãos de trânsito, protegendo o Estado de nulidades e os cidadãos de autuações arbitrárias. Para o concurseiro, dominar esse padrão significa não só responder corretamente questões de prova, mas compreender na prática o funcionamento da legislação de trânsito no cotidiano.
Questões: Composição das fichas individuais de infrações
- (Questão Inédita – Método SID) A ficha de enquadramento utilizada para registrar infrações de trânsito possui campos específicos que visam proporcionar uma identificação clara e completa da conduta infracional. Portanto, é imprescindível que o agente de trânsito preencha todos os campos obrigatórios da ficha para garantir a validade da autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘infrator’ na ficha de autuação sempre se refere ao condutor do veículo, sendo impossível que outra pessoa seja responsabilizada pela infração registrada.
- (Questão Inédita – Método SID) As fichas individuais de infração têm como um de seus campos a ‘tipificação resumida’, que se baseia necessariamente na legislação específica do Denatran para descrever a conduta infracional.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro de ‘pontuação’ na ficha de infração é irrelevante, pois não impacta as futuras decisões administrativas relacionadas ao direito de dirigir do infrator, dado que as penalidades costumam ser tratadas de forma isolada.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘quando autuar’ da ficha de autuação é desnecessário, já que o agente pode aplicar a penalidade sempre que constatar uma infração, independentemente das situações descritas nesse campo.
- (Questão Inédita – Método SID) As fichas individuais de infração devem ser preenchidas por agentes da autoridade de trânsito seguindo uma estrutura padrão, assegurando a transparência e a segurança jurídica no processo de fiscalização.
Respostas: Composição das fichas individuais de infrações
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a norma estabelece a obrigatoriedade do preenchimento completo dos campos, o que é essencial para evitar nulidades na autuação e assegurar a clareza no registro da infração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o campo ‘infrator’ pode se referir a outras figuras, como o proprietário do veículo, dependendo da situação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que a tipificação da conduta infracional deve seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinente, que é refletida na Portaria do Denatran.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a pontuação registrada na ficha tem um impacto direto nas possíveis sanções administrativas, como a suspensão do direito de dirigir, conforme a quantidade de pontos acumulados pelo infrator.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o campo ‘quando autuar’ fornece diretrizes que ajudam a evitar autuações indevidas, especificando as condições em que a autuação é válida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a estrutura padrão das fichas individuais tem como objetivo garantir que o procedimento de autuação seja claro, regulado e juridicamente seguro, evitando impropriedades.
Técnica SID: SCP
Descrição dos campos obrigatórios para registro de infrações
Ao estudar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Volume II), é fundamental compreender como as infrações devem ser detalhadas. Cada ficha individual traz uma série de campos obrigatórios, justamente para garantir clareza, padronização e segurança jurídica no preenchimento do auto de infração. Esses campos servem de roteiro tanto para o agente quanto para o candidato em concurso: conhecer o significado e a função de cada item é o primeiro passo para interpretar corretamente a ficha e não se confundir diante de pegadinhas de prova.
O entendimento preciso dos termos destacados na norma é um diferencial relevante diante da banca. Observe, especialmente, as diferenças entre “tipificação resumida”, “tipificação do enquadramento”, “penalidade” e “medida administrativa”, pois são frequentes as questões que tentam induzir ao erro pela troca ou omissão de apenas uma palavra. Conheça também as informações que devem obrigatoriamente constar no auto de infração, pois a ausência de qualquer campo pode invalidar ou desconfigurar todo o processo administrativo.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
- Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
- Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
- Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
- Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
- Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
- Penalidade – informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
- Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
- Infrator – informa o responsável pelo cometimento da infração.
- Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
- Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
- Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
- Sinalização – informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
- Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
- Quando Autuar – indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
- Não Autuar – indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
- Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
- Campo ‘Observações’ – indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
- Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
Cada um desses campos cumpre papel específico e inadiável na documentação da infração. Veja como um deslize simples pode ser fatal: confundir “penalidade” com “medida administrativa” resulta na caracterização errada da sanção. A penalidade, como o próprio nome sugere, é a consequência direta da infração (como multa, suspensão, cassação). Já a medida administrativa busca regularizar, momentaneamente, a situação (por exemplo: retenção, remoção ou recolhimento de documentos).
Repare que “tipificação resumida” é um resumo
da conduta infracional – deve ser fiel ao que consta nas Portarias do Denatran. Em contraste, “tipificação do enquadramento” segue a literalidade do Código de Trânsito Brasileiro. O campo “amparo legal”, por sua vez, delimita o dispositivo do CTB (artigo, inciso, alínea) que fundamenta a ação administrativa.
Pense, por analogia, como se cada ficha funcionasse como uma “ficha técnica” na execução de uma receita: se faltar um ingrediente, o resultado muda. No cotidiano do trânsito e nas provas de concursos, o erro na identificação desses campos pode invalidar a autuação ou fazer o candidato errar uma questão. Por isso, memorize e treine os termos exatos – inclusive as ordens e finalidades de cada item.
O campo “natureza” classifica a gravidade (leve, média, grave, gravíssima). “Pontuação” traz, literalmente, o número a ser adicionado no prontuário do infrator. Já o campo “competência” deixa claro quem pode autuar aquela infração: essa distinção é crucial para evitar atuação equivocada de um órgão fora de sua área de competência.
Lembre-se: “constatação da infração” informa se a autuação depende de abordagem ou se pode ocorrer apenas com a observação visual – ponto muito cobrado em provas práticas. “Quando autuar” e “não autuar” orientam o agente sobre situações exatas de enquadramento, evitando autuações indevidas ou omissões.
Por fim, os campos “definições e procedimentos”, “campo observações” e “regulamentação” servem para fechar possíveis lacunas ou dar orientações adicionais de registro. Tudo isso alinhado à segurança jurídica e transparência do processo administrativo, tanto para defesa do cidadão quanto para a atuação do agente.
Concentre-se: cada termo destacado compõe a espinha dorsal da ficha de infração. Dominar a literalidade desses campos é um escudo contra questões de múltipla escolha que tentam confundir por simples troca de palavras. Siga detalhadamente cada definição e, se precisar revisar, volte quantas vezes for necessário até que cada campo faça parte do seu vocabulário de concurseiro.
Questões: Descrição dos campos obrigatórios para registro de infrações
- (Questão Inédita – Método SID) A tipificação resumida em uma ficha de infração deve descrever a conduta infracional de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão responsável pela regulamentação do trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo referente à penalidade em uma ficha de infração se refere ao procedimento, que busca regularizar temporariamente a situação do infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de qualquer campo obrigatório em uma ficha de infração pode invalidar todo o processo administrativo relacionado à autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) O código do enquadramento em uma ficha de infração deve indicar a classificação da infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro, mas não necessariamente seu desdobramento.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘competência’ em uma ficha de infração informa o órgão que pode aplicar a sanção administrativa ao infrator, sendo esse critério fundamental para evitar autuações indevidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação da infração no campo ‘natureza’ é obrigatória e deve ser feita de acordo com a gravidade da infração, sendo este critério irrelevante para o processo de autuação.
Respostas: Descrição dos campos obrigatórios para registro de infrações
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a tipificação resumida é, de fato, elaborada conforme as orientações das Portarias do Denatran, tendo clareza e precisão na descrição. Isso é crucial para a compreensão da infração pelo agente e pelo infrator.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta pois, enquanto a penalidade efetivamente refere-se à sanção aplicada pela infração, a medida administrativa é que busca regularizar a situação de forma momentânea, como a retenção de documentos. Portanto, os dois conceitos são distintos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta proposição é verdadeira, pois cada campo tem uma função específica e sua omissão pode comprometer a validade do auto de infração, levando a erros processuais e administrativos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa está equivocada. O código do enquadramento realmente deve indicar tanto a infração quanto seu desdobramento, o que é crucial para a correta identificação da situação legal da infração cometida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta pois a competência do órgão é fundamental para garantir que a autuação seja realizada de acordo com a legislação vigente, evitando que se proceda fora da jurisdição apropriada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a classificação da gravidade da infração é essencial para determinar a aplicação das penalidades adequadas e é um dos campos obrigatórios em uma ficha de infração.
Técnica SID: SCP
Exemplos de aplicação das fichas
As fichas de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) cumprem um papel fundamental: orientar o agente de trânsito em cada detalhe da autuação. Entender como essas fichas funcionam – e, principalmente, identificar cada campo e sua função prática – é o segredo para evitar erros tanto na fiscalização quanto em provas de concursos.
As fichas são compostas de campos que detalham a infração, seu amparo legal, natureza, penalidades e medidas administrativas. Dominar esse formato ajuda o concurseiro a “pensar como o examinador” e a não ser surpreendido por pegadinhas que mexem justamente nesses pontos. Veja como a norma descreve esses campos:
Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
Penalidade– informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
Infrator– informa o responsável pelo cometimento da infração.
Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
Sinalização– informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
Quando Autuar– indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
Não Autuar– indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
Campo ‘Observações’- indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
Veja como isso funciona na prática através de exemplos concretos. Imagine que o agente se depara com um veículo sem equipamento obrigatório: ele buscará o código de enquadramento, verá a tipificação resumida e o amparo legal. Se for “dirigir veículo sem possuir estepe”, por exemplo, a ficha detalha: código do enquadramento 663-71, amparo legal (art. 230, IX do CTB), natureza da infração (grave), penalidade (multa), medida administrativa (retenção do veículo), infrator (proprietário), pontuação (5 pontos), e assim por diante.
Repare como cada ficha traz não só a conduta e a punição, mas também detalhes que evitam dúvidas: quem responde pela infração, em qual nível de gravidade ela se encaixa, se é o caso de retenção ou de remoção, se exige abordagem do condutor ou não. Essas informações são essenciais para aplicação e defesa correta em situações reais.
Em provas de concurso, é comum encontrar questões que trocam propositalmente campos (por exemplo, dizendo que determinada infração é de natureza média, quando a ficha tipifica como gravíssima), ou confundem a medida administrativa. O domínio literal desses campos é o que separa o candidato que “chuta” daquele que responde com segurança.
Outro ponto-chave é a diferenciação entre os campos “Quando Autuar” e “Não Autuar”. Esses itens didaticamente dão exemplos do que caracteriza aquela infração e do que pode, eventualmente, ser confundido, mas não gera autuação específica.
Veja um cenário: se o Manual determina “Autuar quando: o veículo estiver com placa em desacordo com o padrão estabelecido”, mas indica “Não autuar quando: a placa estiver apenas suja — neste caso, orientar limpeza”, o agente já sabe a diferença entre o que é infração formal e o que é mera irregularidade sanável no local.
O campo “Constatação da infração” também elimina dúvidas comuns do cotidiano de fiscalização, indicando se a abordagem é imprescindível (“mediante abordagem”) ou se basta a constatação visual (“possível sem abordagem”). Esse detalhamento evita autuações nulas e fraudes no processo.
Por fim, os campos “Definições e Procedimentos” e “Observações” reforçam orientações importantes. Eles podem indicar, por exemplo, que determinada infração requer registro detalhado em campo próprio do AIT, ou que a infração só se configura na ausência total de determinado equipamento.
Esses exemplos ajudam a perceber a riqueza e o cuidado normativo das fichas do MBFT. Ao estudar para concursos, treine sempre a leitura e checagem desses detalhes, pois são esses campos que sustentam tanto o procedimento prático do agente quanto as armadilhas das bancas.
Questões: Exemplos de aplicação das fichas
- (Questão Inédita – Método SID) As fichas de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito são compostas por diversos campos que orientam o agente sobre a natureza e a penalidade da infração, o que evita erros durante a autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘Observações’ na ficha de enquadramento é destinado ao registro de informações adicionais relevantes para o agente em relação ao procedimento de fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) As fichas de enquadramento especificam que a penalidade e as medidas administrativas associadas a uma infração devem ser interpretadas de maneira flexível, dependendo da situação concreta em que a infração foi cometida.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘Quando Autuar’ nas fichas de enquadramento é fundamental para determinar as condições sob as quais uma infração deve ser registrada pelo agente, enquanto o campo ‘Não Autuar’ define quando não é apropriado registrar uma infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘Pontuação’ na ficha de enquadramento informa o total de pontos que um infrator acumula independentemente da gravidade da infração cometida.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo ‘Constatação da infração’ informa se a abordagem do condutor é necessária ou se a autuação pode ser feita apenas com a constatação visual da infração pelo agente de trânsito.
Respostas: Exemplos de aplicação das fichas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado descreve corretamente a função das fichas de enquadramento, que realmente orientam os agentes com informações detalhadas sobre cada infração, visando eficacia na fiscalização e evitando erros.
Além disso, a descrição da função das fichas está em conformidade com a proposta de organização do Manual, o que torna a afirmação verdadeira.Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o campo ‘Observações’ realmente permite que o agente registre informações que são pertinentes ao auto de infração, facilitando a compreensão da situação fiscalizada e ajudando em possíveis defesas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as fichas de enquadramento estabelecem penalidades e medidas administrativas de forma rigorosa e específica, não permitindo interpretações flexíveis. A padronização é essencial para a aplicação correta das leis e evita subjetividades que poderiam levar a inconsistências.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois os campos ‘Quando Autuar’ e ‘Não Autuar’ têm a função específica de orientar o agente quanto à necessidade de registrar uma infração, garantindo que ele compreenda as condições necessárias para a autuação e evitando registros indevidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a ‘Pontuação’ refere-se diretamente à gravidade da infração e varia conforme a natureza da infração. Cada tipo de infração tem um valor de pontos específico, que reflete seu nível de gravidade e não é neutro.
Portanto, a pontuação é aplicável de forma individualizada segundo o contexto da infração.Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o campo ‘Constatação da infração’ realmente define as situações em que a infração pode ser comprovada pela simples observação visual ou se requer a abordagem do condutor, o que é essencial para evitar autuações sem fundamento.
Técnica SID: PJA
Siglas, Abreviaturas e Conceitos Fundamentais
Lista de siglas e abreviaturas utilizadas
A compreensão total do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito depende da leitura atenta das siglas e abreviaturas que aparecem ao longo do texto legal. Essas siglas são utilizadas para economizar espaço, dar clareza nas fichas de autuação e garantir agilidade na análise e estudo das normas. Para o candidato a concurso, o domínio desse “dicionário interno” do manual evita erros por falta de interpretação e impede pegadinhas comuns em provas, principalmente nas bancas que trocam propositalmente as siglas.
Explore cada sigla como se estivesse trabalhando num mapa: cada uma indica diretamente uma instituição, um documento, uma característica técnica ou legal. Quando uma prova ousar trocar letras ou inverter expressões, o domínio dessa lista pode ser decisivo.
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACC: Autorização para Conduzir Ciclomotor
AE: Autorização Especial
AGETRAN: Agência Municipal de Transporte e Trânsito
AIT: Auto de Infração de Trânsito
Art: Artigo
CF: Constituição Federal
CLA: Certificado de Licenciamento Anual
CMT: Capacidade Máxima de Tração
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
CP: Código Penal
CPF: Cadastro de Pessoa Física
CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRV: Certificado de Registro de Veículo
CSV: Certificado de Segurança Veicular
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
CTV: Combinação para Transporte de Veículos
CTVV: Convenção de Trânsito Viário de Viena
CVC: Combinação de Veículos de Carga
Dec.: Decreto
DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito
DER: Departamento de Estradas de Rodagem
DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
DPRF: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Ex.: Exemplo
GLP: Gás Liquefeito de Petróleo
GNV: Gás Natural Veicular
INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.
IPVA: Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
ITL: Instituições Técnica Licenciadas
ITT: Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito
ITV: Inspeção Técnica Veicular
LCP: Lei das Contravenções Penais
NBR: Normas Técnicas Brasileiras
PBT: Peso Bruto Total
PBTC: Peso Bruto Total Combinado
PM: Polícia Militar
PPD: Permissão para Dirigir
RBMLQ: Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade
RENACH: Registro Nacional de Condutores Habilitados
RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores
RNE: Registro Nacional de Estrangeiro
Res.: Resolução
SNT: Sistema Nacional de Trânsito
Você percebe como a literalidade no uso dessas siglas é essencial? Uma simples troca ou inversão — por exemplo, confundir CRV (Certificado de Registro de Veículo) com CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) — pode inverter o sentido da norma ou até tornar uma resposta errada em prova.
Outro ponto importante: algumas dessas siglas se referem a instituições (como DENATRAN, DNIT, CONTRAN), outras a documentos fundamentais para a condução e fiscalização (CNH, ACC, PPD, CRLV, CLA). O domínio dessas relações melhora a rapidez e precisão na resolução de casos práticos, seja na fiscalização real ou em situações hipotéticas de questões de concurso.
Quando surgir, por exemplo, a expressão “AIT”, lembre-se sempre de que se trata do Auto de Infração de Trânsito. A diferença entre amparo legal (fundamento jurídico para autuação) e o “AIT” (instrumento que oficializa a autuação) pode ser explorada em questões, principalmente sob a ótica da literalidade.
Por fim, embora o significado de cada sigla possa parecer fácil à primeira vista, é comum em provas aparecerem siglas fictícias ou nomes um pouco alterados. O estudo atento desta lista, sempre consultando o texto legal ao menor sinal de dúvida, é o caminho mais seguro para evitar essas armadilhas.
Questões: Lista de siglas e abreviaturas utilizadas
- (Questão Inédita – Método SID) A correta interpretação do dicionário de siglas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é crucial para evitar confusões comuns durante a aplicação das normas de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A sigla CNH refere-se ao ‘Cadastro Nacional de Habilitação’, que é um documento fundamental para a legalidade na condução de veículos no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o documento utilizado para oficializar a autuação decorrente de uma infração de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao se referir a CRLV, a norma fala sobre o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o que é essencial para a regularidade legal do veículo no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O domínio das siglas utilizadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é um aspecto que não influencia na agilidade da análise das normas pelo candidato.
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) é um documento indispensável para a circulação de veículos, conforme mencionado no manual de fiscalização.
Respostas: Lista de siglas e abreviaturas utilizadas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado menciona a importância de dominar a lista de siglas para interpretar corretamente as normas de trânsito e evitar erros. Esse entendimento é essencial na prática, principalmente em questões de provas que frequentemente utilizam essas siglas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sigla CNH se refere à ‘Carteira Nacional de Habilitação’, não ao ‘Cadastro Nacional de Habilitação’. Essa confusão tipicamente aparece em questões de múltipla escolha e o domínio correto das siglas é fundamental para evitar erros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O AIT é, de fato, o instrumento que formaliza a autuação de uma infração de trânsito, refletindo a importância de sua correta compreensão na aplicação das normas de trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: CRLV refere-se ao ‘Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, enquanto CRV é o ‘Certificado de Registro de Veículo’. A confusão entre essas siglas pode resultar em erros significativos em provas e na interpretação legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conhecimento das siglas realmente melhora a rapidez e precisão na análise das normas, sendo crucial para a compreensão do conteúdo. Este domínio ajuda a evitar confusões e a identificação correta dos documentos e instituições relacionados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O CLA é um documento essencial que deve estar regular para a circulação legal de um veículo, seguindo as normas de trânsito. O entendimento sobre este documento é parte fundamental do conhecimento do manual.
Técnica SID: PJA
Conceitos essenciais para leitura da norma
Ao estudar normas como a Resolução CONTRAN 561/2015 e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), é fundamental dominar conceitos e estruturas que aparecem de forma recorrente. Entender o significado de termos técnicos, siglas e abordagens facilita a leitura e evita interpretações erradas – um dos fatores que mais derruba candidatos em provas de concurso público.
O MBFT está organizado em fichas detalhadas, cada uma dedicada a um enquadramento infracional, trazendo elementos como “Tipificação resumida”, “Código de enquadramento”, “Amparo legal”, “Natureza”, “Penalidade”, entre outros. Veja como a norma apresenta essa estrutura e os principais conceitos ligados à atuação do agente de trânsito.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
Penalidade – informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
Infrator – informa o responsável pelo cometimento da infração.
Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
Sinalização – informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
Quando Autuar – indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
Não Autuar – indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
Campo ‘Observações’ – indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
Repare como cada campo serve a uma função específica: identificar a infração, delimitar sua base legal, apontar a penalidade e orientar o agente na aplicação da regra. A precisão na leitura destes termos é indispensável para marcar o gabarito correto em provas de concurso. Veja quantos detalhes podem ser cobrados em cada uma dessas etapas.
Outro conceito crucial no âmbito da fiscalização de trânsito é o papel do agente da autoridade de trânsito. A norma traz a definição clara e os requisitos para o exercício da função:
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
Na leitura, fique atento aos requisitos cumulativos: credenciamento, uniforme padrão e exercício regular das funções. Imagine um cenário de prova: pode ser perguntado se o simples fato de ser policial militar garante a lavratura do auto de infração, sem credenciamento, por exemplo. Pelo texto, a resposta seria negativa, pois todos esses requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo.
O conceito de auto de infração de trânsito (AIT) também merece atenção. A literalidade indica que:
O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
Ou seja, sempre que houver constatação da irregularidade, o agente deve realizar o auto. Não cabe juízo subjetivo. Essa regra aparece com frequência em pegadinhas de provas, tentando sugerir que o agente pode “optar” por autuar ou não, a depender da situação. O próprio texto desmonta essa armadilha.
Além disso, a Resolução disciplina que “O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.” Isso significa que o carro da fiscalização precisa conter identificação visual clara, evitando abordagens irregulares. Detalhes como este são cobrados para diferenciar situações legítimas e ilegítimas.
Por fim, a infração de trânsito é definida como qualquer descumprimento dos preceitos da legislação específica:
Constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
Note que não se trata apenas daquilo que está explicitamente no Código de Trânsito, mas de qualquer norma oriunda do CONTRAN e dos órgãos competentes. O conceito é amplo – e, por isso, merece leitura atenta para não cometer o erro de restringir a infração apenas ao CTB, como algumas alternativas sugerem em questões de prova.
Outro ponto que costuma confundir: a classificação das infrações de acordo com sua natureza, fixando pontuações. O texto lista, de forma objetiva:
As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados, ainda, os seguintes números de pontos:
I – infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
II – infração de natureza grave, 5 pontos;
III – infração de natureza média, 4 pontos;
IV – infração de natureza leve, 3 pontos.
Pense: quantos pontos valem uma infração leve? Se você já marcou 4 ou 5, atenção ao detalhe! A literalidade aponta 3 pontos para leve, e este tipo de questão é recorrente.
O texto legal também explica quem pode ser responsabilizado: condutor, proprietário ou pessoa física/jurídica expressamente indicada. A leitura atenta dessas definições é essencial, principalmente porque muitas questões costumam explorar a fronteira entre responsabilidade do condutor e do proprietário – principalmente em casos de irregularidades documentais ou de conservação do veículo.
Dominar esses conceitos estruturais, saber reconhecer cada campo da ficha e entender a terminologia usada é o que lhe dá segurança na hora da prova. Fez sentido para você perceber o quanto os detalhes das definições e dos termos técnicos tornam a leitura da norma mais precisa e menos sujeita a armadilhas?
Questões: Conceitos essenciais para leitura da norma
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) é estruturado em fichas que abordam individualmente a tipificação de infrações e seus desdobramentos, incluindo campos como a tipificação resumida, o código de enquadramento e a penalidade aplicada a cada infração.
- (Questão Inédita – Método SID) A tipificação de uma infração de trânsito deve ser feita de forma subjetiva pelo agente de fiscalização, que pode optar por não autuar mesmo quando constata uma irregularidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Infração é definida como a inobservância de qualquer preceito das normas de trânsito, abrangendo não somente o Código de Trânsito, mas também as regulamentações emitidas pelo CONTRAN e órgãos competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente da autoridade de trânsito não precisa estar uniformizado para realizar a lavratura do auto de infração, desde que tenha sido designado pela autoridade de trânsito competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação das infrações de trânsito em gravíssimas, graves, médias e leves é determinada unicamente pelo número de pontos computados ao infrator, sendo estes fixos e estabelecidos na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O território sob a competência de um órgão de trânsito não pode ser autuado por infrações ocorridas fora de sua jurisdição, mesmo que a infração tenha sido constatada por um agente de trânsito uniformizado.
Respostas: Conceitos essenciais para leitura da norma
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o MBFT realmente organiza as infrações em fichas detalhadas, fornecendo informações sobre a tipificação, código de enquadramento e penalidades correspondentes, facilitando a compreensão e a aplicação das normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a norma estabelece que a lavratura do auto de infração é um ato vinculado, obrigando o agente a autuar ao constatar uma infração, sem espaço para juízos subjetivos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a definição de infração se estende a todas as normas de trânsito, incluindo aquelas originadas do CONTRAN e dos departamentos executivos de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta está errada, pois, conforme a norma, o agente deve estar devidamente uniformizado, além de credenciado e no regular exercício de suas funções para lavrar um auto de infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as infrações são de fato classificadas com base na sua gravidade, e os pontos correspondentes são definidos pela normativa vigente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois apenas agentes autorizados na jurisdição específica podem lavrar autos de infração para infrações cometidas fora do seu território, mesmo que a infração tenha sido observada por um agente credenciado.
Técnica SID: SCP
Diferenças entre órgãos e entidades do SNT
Compreender a diferença entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é um passo essencial para quem está se preparando para concursos na área de trânsito, especialmente vinculados à PRF e órgãos estaduais ou rodoviários. Afinal, erros de interpretação nesse ponto são frequentes em provas e podem custar a aprovação.
A própria Resolução nº 561/2015 do CONTRAN estabelece, desde sua apresentação e estrutura, definições que são a base para questionamentos objetivos ou situações práticas. O texto do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume II, utiliza as expressões “órgãos” e “entidades” tanto nos títulos como no detalhamento das infrações – a distinção não é apenas formal, mas indica competências, atribuições e até requisitos institucionais distintos.
Para começar, repare como o termo aparece já no título do manual:
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito,Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Note que o caráter executivo, seja estadual ou rodoviário, pode estar a cargo de órgãos (unidades administrativas do Estado, ligadas à estrutura direta do poder público, como secretarias, departamentos, diretorias) ou de entidades (pessoas jurídicas, autarquias, empresas públicas, fundações ou até consórcios criados para funções específicas do sistema).
O MBFT também reforça essa diferenciação ao longo de seu texto ao tratar precisamente de procedimentos de autuação, atribuições dos agentes e responsabilidades dos componentes do SNT:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, instituído pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, abrange todas as infrações de competência estadual, a serem aplicadas por órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e rodoviários.
Repare como a conjunção “ou” não permite tratar órgãos e entidades como sinônimos. Em linhas gerais, órgão é uma estrutura interna do poder público, sem personalidade jurídica própria, enquanto entidade tem personalidade própria – por exemplo, um DETRAN estadual é uma entidade autárquica.
A literalidade sobre a abrangência do MBFT é reforçada diversas vezes, como neste trecho de apresentação:
O Manual constitui uma ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, uma vez que abrangem dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.
A aplicação das infrações, portanto, segue as competências do órgão ou entidade executiva específica. Tome cuidado: questões de prova podem explorar as condições institucionais (por exemplo, questionar se a Polícia Militar, quando designada, atua como órgão executivo de trânsito) ou cobrar a literalidade quanto a rodoviários versus estaduais.
No detalhamento do tema, o MBFT explicita:
Art. 3º Os órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adequar seus procedimentos em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Veja como o texto simultaneamente prevê a existência dessas diferentes naturezas institucionais no SNT. Na prática, vai encontrar DETRANs (entidades autárquicas) e DERs (geralmente órgãos estaduais da estrutura do Executivo), ambos exercendo poder de polícia no trânsito, mas com origens administrativas distintas.
O Manual inclusive reforça aspectos dessa diferença ao citar, por exemplo, a atuação do agente:
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
Perceba que quem designa pode ser órgão ou entidade, a depender da estrutura legal local/regional, sempre observando a competência sobre a circunscrição da via. Questões de concurso podem brincar com essas sutilezas — cuidado ao marcar alternativas que afirmam que “apenas entidades” podem autuar ou que “só órgãos” podem exercer poder disciplinar.
O detalhamento vai além, envolvendo inclusive aspectos de hierarquia, subordinação e funcionamento perante a legislação federal e estadual. Outra dica: quando o texto legal menciona “componentes do SNT”, agrupa tanto órgãos da administração direta quanto entidades dotadas de maior autonomia administrativa.
Considerando, ainda, que, de acordo com o CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro, a edição de um Manual apropriado à fiscalização vem contribuir para o alcance das metas e objetivos preconizados na legislação de trânsito.
Uma armadilha comum nas questões é trocar ou omitir termos (“entidades” por “órgãos”, por exemplo). O candidato atento ao texto literal verá que sempre se fala em “órgãos e entidades”, nunca apenas um ou outro, garantindo que ambos são juridicamente abarcados nas competências do SNT.
Por fim, lembre-se: toda vez que uma Resolução, Manual ou normativa trata da atuação, fiscalização, responsabilidade e poder disciplinar no trânsito, as duas palavras-chave aparecem juntas. Certifique-se de marcar as alternativas corretas quando a banca for rigorosa com a literalidade.
- Órgão: unidade administrativa interna do poder público (sem personalidade jurídica própria — exemplo: Departamento de Estradas de Rodagem vinculado à Secretaria de Estado)
- Entidade: pessoa jurídica própria de direito público (normalmente autarquia — exemplo: DETRAN estadual)
Se cair na sua prova que determinada atribuição “é exclusiva de órgão executivo estadual” ou “apenas de entidade”, desconfie e volte ao texto: a Resolução 561/2015 sempre coloca os dois juntos, sem exclusividade.
Art.1º Aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Em resumo: fique atento à literalidade, ao emprego correto dos termos e ao contexto institucional de cada função. Isso ajuda não só a evitar pegadinhas, mas também a fundamentar respostas discursivas com base na legislação exata.
Questões: Diferenças entre órgãos e entidades do SNT
- (Questão Inédita – Método SID) A diferenciação entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito é fundamental, pois determina competências, atribuições e requisitos institucionais distintos, sendo que órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 561/2015 do CONTRAN define que apenas entidades têm a capacidade de executar funções de fiscalização no trânsito, ficando os órgãos sem essa atribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Militar, quando designada, pode atuar como órgão executivo de trânsito, sendo esta uma atribuição exclusiva dos órgãos do SNT.
- (Questão Inédita – Método SID) No Sistema Nacional de Trânsito, as entidades são sempre autarquias, enquanto os órgãos são sempre vinculados a secretarias estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 apresenta a atuação de agentes da autoridade de trânsito, destacando que somente servidores civis podem ser designados para autuar infrações.
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito fornece orientações sobre infrações que podem ser aplicadas tanto por órgãos quanto por entidades, refletindo a pluralidade de atuação no SNT.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas que regulam a atuação do SNT indicam que a responsabilidade pelos danos causados é exclusiva das entidades autárquicas, desconsiderando os órgãos executivos.
Respostas: Diferenças entre órgãos e entidades do SNT
- Gabarito: Certo
Comentário: Os órgãos são estruturas internas do poder público que não têm personalidade jurídica, enquanto as entidades, como autarquias, possuem essa característica, o que influencia diretamente suas competências e atuação no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Tanto órgãos quanto entidades têm a capacidade de exercer funções de fiscalização no trânsito, dependendo da sua competência, conforme o contexto em que atuam. A resolução menciona que ambos compõem o sistema, portanto, não há exclusividade na função de fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Polícia Militar pode atuar como agente de autoridade de trânsito designada, considerando a estrutura legal local. Sua atuação, no entanto, depende da delegação de competências, evidenciando a presença de órgãos na fiscalização de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Não é correto afirmar que todas as entidades são autarquias; elas podem incluir empresas públicas, fundações e consórcios. Já os órgãos, embora frequentemente vinculados a secretarias, também podem variar em suas vinculações administrativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução enfatiza que agentes de autoridades de trânsito podem incluir não só servidores civis, mas também policiais militares, desde que devidamente designados e habilitados, o que indica que a autuação não é exclusiva a servidores civis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O manual realmente abrange a atuação de ambos, conforme suas competências, e é uma ferramenta importante para a fiscalização de trânsito, reforçando a ideia de que tanto órgãos quanto entidades desempenham papéis nesse contexto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade por danos causados no âmbito do trânsito é objetiva tanto de órgãos quanto de entidades, conforme as competências que lhe são atribuídas, evidenciando que ambos respondem por suas ações ou omissões.
Técnica SID: SCP
Responsabilidades e Competências dos Agentes de Trânsito
Quem pode autuar: agentes credenciados e policiais
Compreender quem é o responsável por lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) é ponto fundamental para acertar questões de prova e também para atuação profissional. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução CONTRAN 561/2015, essa tarefa é atribuída a agentes especialmente designados e credenciados, devendo estar devidamente uniformizados e em situação regular de suas funções. Não basta apenas ser servidor — existem requisitos formais e práticos que asseguram legitimidade ao ato de autuar.
O texto da norma é detalhado e não deixa brechas para interpretações equivocadas. O agente da autoridade de trânsito pode ser servidor civil, estatutário, celetista ou policial militar designado pela autoridade de trânsito competente sobre a via. Essa designação é essencial. O agente precisa, ainda, estar credenciado, em regular exercício e uniformizado conforme o padrão da instituição. Além disso, o veículo usado na fiscalização deve estar caracterizado, reforçando a identificação para o cidadão.
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
Veja que não se admite lavratura do auto de infração por terceiros comuns. A exceção ocorre apenas em operações de fiscalização, quando um agente constata, comunica ao outro agente na abordagem e depois convalida a autuação. Neste caso especial, a norma exige que tudo esteja documentado, seja no próprio auto de infração, seja em planilha de operação arquivada para controle. Observe a literalidade:
O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.
Algumas bancas exploram esses detalhes, cobrando, por exemplo, se um agente sem uniforme pode autuar, ou se é possível terceiros lavrarem autos. A resposta está na literalidade: só agente credenciado e uniformizado pela autoridade de trânsito (no exercício regular) pode lavrar o auto. Situações em que particulares tentam exigir autuação estão vedadas — exceto no cenário específico da operação de fiscalização conjunta, quando um agente comunica e o outro autua, seguindo os trâmites legais e administrativos prescritos.
O trecho normativo ainda esclarece que o auto de infração é ato vinculado. Ou seja, diante da infração constatada, o agente deve lavrar o auto, não havendo discricionariedade nesse momento. Isso quer dizer: se os requisitos legais estão presentes, não é uma questão de escolha, mas de obrigação legal para o agente autuar. Observe a redação normativa:
O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir se das providências que a lei lhe determina.”
Ao estudar esse dispositivo, foque em palavras-chave como “credenciado”, “uniformizado”, “designado”, “auto de infração” e “ato vinculado”. Em concursos, mudanças sutis como trocar “deve” por “pode” ou omitir a exigência de credenciamento costumam ser armadilhas. Mantenha atenção ao detalhe: somente o agente formalmente habilitado, regular e caracterizado tem competência para autuar, salvo a exceção da comunicação em operação conjunta, desde que haja assinatura e controle documental.
Repare também que o agente tem o dever legal de agir, mas sempre com respeito e urbanidade. O rigor na aplicação se soma à necessidade de obedecer procedimentos formais que, se descumpridos, podem até invalidar o auto. Uma dica valiosa: imagine-se numa situação real de fiscalização, pergunte-se quem está na posição de agente segundo a norma e como deve agir — esse exercício facilita a memorização e bloqueia erros clássicos em provas.
Questões: Quem pode autuar: agentes credenciados e policiais
- (Questão Inédita – Método SID) O auto de infração de trânsito deve ser lavrado apenas por agentes que sejam servidores públicos regulares e uniformizados, conforme orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido a qualquer servidor público lavrar auto de infração de trânsito desde que este esteja em exercício regular de suas funções.
- (Questão Inédita – Método SID) Na realização de operações conjuntas, um agente pode autuar uma infração ao informar outro agente que, por sua vez, procede com a autuação, desde que itere essa informação no auto de infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Um agente de trânsito sem uniforme pode validar uma autuação de infração de trânsito se ele observar o cometimento da infração e comunicar a outro agente.
- (Questão Inédita – Método SID) O auto de infração de trânsito é um ato discricionário, e o agente pode decidir se autua ou não, dependendo do contexto em que a infração é detectada.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente tem a obrigação legal de autuar as infrações verificadas, devendo atuações ser feitas de forma respeitosa e urbanizada, conforme preveem as normas de fiscalização.
Respostas: Quem pode autuar: agentes credenciados e policiais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o manual estabelece a necessidade de que apenas agentes credenciados e uniformizados tenham a incumbência de autuar infrações de trânsito, garantindo a legitimidade do ato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois somente agentes especificamente designados e credenciados podem lavrar autos de infração, não abrangendo todos os servidores públicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto que, nas operações conjuntas, um agente pode informar outro para a autuação, desde que isso esteja documentado, respeitando as diretrizes normativas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige que o agente que autua esteja uniformizado e credenciado, não sendo possível que um agente fora dessas condições realize a autuação, mesmo em operações conjuntas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, já que o auto de infração é um ato vinculado, ou seja, o agente deve autuar sempre que a infração for constatada, não havendo espaço para discricionariedade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma enfatiza que o agente deve agir com urbanidade ao autuar, mas sempre cumprindo suas obrigações legais de autuação.
Técnica SID: SCP
Uniformização e exercício regular
A atuação do agente da autoridade de trânsito deve observar padrões e procedimentos detalhadamente descritos na Resolução 561/2015 e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo central é a uniformização: garantir que, em todo o território nacional, a fiscalização seja feita da mesma forma por qualquer órgão ou entidade de trânsito, eliminando diferenças de entendimento entre regiões, estados ou instituições.
Pense da seguinte forma: imagine dois condutores cometendo a mesma infração em estados diferentes. A norma exige que ambos sejam tratados do mesmo modo, respeitando os mesmos passos, critérios e formalidades durante a autuação. Isso só é possível porque a Resolução e o Manual estabelecem o que deve ser registrado, qual conduta caracteriza infrator, a natureza, a competência e o procedimento de cada infração.
Além de evitar injustiças e interpretações divergentes, a padronização protege o direito de defesa do cidadão e fortalece a credibilidade dos agentes e dos órgãos fiscalizadores. Olha só como a literalidade do Manual reforça esse compromisso de uniformização e clareza:
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
• Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
• Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
• Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
• Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
• Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
• Penalidade – informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
• Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
• Infrator – informa o responsável pelo cometimento da infração.
• Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
• Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
• Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
• Sinalização – informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
• Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
• Quando Autuar – indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
• Não Autuar – indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
• Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
• Campo ‘Observações’ – indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
• Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
Toda essa estrutura detalhada das fichas serve justamente para que não haja dúvidas: é como se os agentes tivessem um “roteiro” a seguir, independentemente do local ou do órgão em que atuem.
Agora, vale atenção para a exigência de credenciamento e exercício regular da função. O Manual reforça que o agente só poderá exercer o papel de agente da autoridade de trânsito se estiver devidamente credenciado, uniformizado conforme padrão da instituição e no exercício pleno de suas funções. Veja o trecho em destaque:
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.
O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
Percebe o rigor? Só pode autuar quem estiver credenciado e uniformizado, no pleno exercício. Imagine um policial militar, por exemplo, só poderá lavrar o auto de infração se tiver sido formalmente designado e atender a todas essas condições.
Além disso, o AIT (Auto de Infração de Trânsito) é um ato vinculado: o agente não pode escolher se vai ou não lavrar, precisa agir nos termos da lei. E veja o detalhe sobre a vedação de autuação por terceiros. O Manual traz uma exceção muito importante:
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.
Em situações de operações conjuntas, o agente que presenciou a infração é quem legitima a lavratura do auto, para garantir autenticidade e responsabilidade direta pelo ato. Esse controle minucioso também padroniza o exercício do poder de polícia administrativa.
Outro ponto prático é que o agente deve tratar todos com urbanidade e respeito, sem omitir as providências legais. Isso compõe a postura esperada de imparcialidade e regularidade no exercício, condição essencial para a credibilidade do trabalho. Observe mais uma vez a literalidade normativa:
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir se das providências que a lei lhe determina.
Resumindo o que você precisa observar para dominar o tema:
- A uniformização de procedimentos é reforçada pelas fichas detalhadas, códigos e campos padronizados.
- Somente agentes credenciados, uniformizados e no exercício regular de suas funções podem aplicar penalidades e lavrar autos de infração.
- O AIT é um ato vinculado — não há “escolha” ou discricionariedade se a infração estiver confirmada.
- Pedidos de terceiros para registrar infração não são aceitos, salvo nas operações organizadas, sempre com convalidação pelo agente que presenciou o fato.
- Respeito, urbanidade e imparcialidade são elementos exigidos no exercício regular da função, compondo a imagem institucional e jurídica do fiscal de trânsito.
Guarde essas informações de modo estruturado mentalmente — ao resolver uma questão, busque sempre no texto literal o respaldo. Alterações em palavras como “credenciado”, “uniformizado” ou no detalhamento dos campos do auto de infração são sutis, mas fazem toda diferença na leitura para provas de alto nível.
Questões: Uniformização e exercício regular
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos agentes da autoridade de trânsito deve seguir padrões e procedimentos rigorosos descritos nas normas vigentes, a fim de garantir que a fiscalização seja uniforme em todas as regiões do país.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de autos de infração deve ser realizada por qualquer agente de trânsito que esteja em uma operação de fiscalização, independentemente de ele ter presenciado a infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que os agentes devem agir de forma imparcial e urbanizada, sem omitir as providências legais exigidas em suas funções.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um agente de trânsito possa autuar, é suficiente estar presente em uma operação de fiscalização, mesmo sem estar devidamente uniformizado e credenciado pela instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A tipificação das infrações e sua gravidade são descritas nas fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que também orientam sobre as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente de trânsito tem liberdade para decidir se lavra ou não um auto de infração, dependendo da sua avaliação sobre a gravidade da infração constatada.
Respostas: Uniformização e exercício regular
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a uniformização da atuação dos agentes é essencial para evitar divergências de entendimento e garantir uma fiscalização coerente, respeitando os direitos dos cidadãos em qualquer parte do território.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, já que a lavratura do auto de infração deve ser realizada pelo agente que constatou a infração, salvo em operações conjuntas, onde há a necessidade de convalidação do ato. Este rigor assegura a autenticidade e a responsabilidade no exercício do poder de polícia administrativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é verdadeira, pois a norma exige que o agente de trânsito mantenha uma postura de respeito e urbanidade, garantindo que todas as providências legais sejam cumpridas, o que é vital para a credibilidade do seu trabalho e da instituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta. Um agente só pode lavrar um auto de infração se estiver devidamente credenciado, uniformizado e em pleno exercício de suas funções. Essa exigência visa garantir a regularidade e a legitimidade da autuação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois as fichas detalhadas no Manual têm a função de padronizar as informações sobre infrações, classificando sua gravidade e as respectivas penalidades, o que contribui para a uniformização do processo de fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A lavratura do auto de infração é um ato vinculado, ou seja, o agente deve agir de acordo com a norma vigente assim que a infração é confirmada, sem espaço para discricionariedade na sua decisão.
Técnica SID: SCP
Procedimento na lavratura do auto de infração
O procedimento para a lavratura do auto de infração é um dos pontos centrais no trabalho do agente da autoridade de trânsito. Esse processo precisa obedecer critérios objetivos e detalhados, desde a constatação até o preenchimento do documento, garantindo legitimidade e transparência na autuação. Atenção máxima aos dispositivos: a literalidade é fundamental para não cometer equívocos ou perder pontos em concursos.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — Volume II, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 561/2015, detalha os requisitos para que a autuação seja válida. O foco é evitar dúvidas quanto à consistência do auto e assegurar os direitos do infrator, prevenindo abusos ou falhas formais.
Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.
O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
O AIT não poderá conter rasura, emenda, uso de corretivo, ou qualquer tipo de adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul.
Repare como o texto não dá margem para interpretações subjetivas: autuação só existe com a constatação do agente e sua formalização exige o auto de infração de trânsito (AIT). O AIT é o documento essencial para toda penalidade administrativa no trânsito. E sua própria validade depende de não haver rasuras, emendas ou uso de corretivo, além de exigir letra legível. Errar nesses detalhes pode anular todo o processo.
Outro ponto importante está na possibilidade de uso do talão eletrônico — amplamente utilizado hoje em ações de campo — e na regra de “um auto por infração”. Veja como o Manual abarca situações específicas, sobretudo as que envolvem infrações concorrentes e concomitantes, temas recorrentes em provas bem elaboradas.
Poderá ser utilizado o talão eletrônico para o registro da infração conforme regulamentação específica.
O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.
Exemplo: veículo sem equipamento obrigatório e com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante, utilizar o código 663-71 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (ex: sem o estepe e com o extintor de incêndio vazio).
As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.
Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V).
Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.
Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III).
Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.
Você percebe como o detalhamento é essencial? Uma questão poderia trocar “concorrentes” por “concomitantes” e testar sua atenção. Nas infrações concorrentes, só um auto deve ser lavrado; já nas concomitantes, são necessários dois AIT. O exemplo do veículo sem estepe e com extintor vazio mostra o cuidado devido até mesmo no campo de “Observações” — tudo precisa ser minuciosamente registrado.
Outro aspecto frequentemente explorado em provas diz respeito à abordagem do condutor. Veja as diferentes hipóteses previstas, reforçando que, sempre que possível, a abordagem deve ocorrer, mas há exceções. Cada uma tem impacto direto no procedimento da autuação.
O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem. Para esse fim, o Manual estabelece as seguintes situações:
- Caso 1: “possível sem abordagem” – significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor.
- Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.
- Caso 3: “vide procedimentos” – significa que, em alguns casos, há situações específicas para abordagem do condutor.
O AIT deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, exceto o registrado em equipamento eletrônico.
Uma via do AIT será utilizada pelo órgão ou entidade de trânsito para os procedimentos administrativos de aplicação das penalidades previstas no CTB. A outra via deverá ser entregue ao condutor, quando se tratar de autuação com abordagem, ainda que este se recuse a assiná-lo.
Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.
Fica atento ao seguinte: nas autuações com abordagem, o condutor deve sempre receber sua via do AIT, mesmo que recuse a assinatura. Esse detalhe elimina discussões posteriores sobre o recebimento ou não do documento.
Repare também na prioridade para autuar a unidade tratora quando se trata de combinação de veículos — mais um ponto que pode aparecer em múltipla escolha, induzindo o erro na ordem de autuação.
Esses detalhes reforçam a importância do domínio literal. O candidato que lê com atenção percebe a diferença entre abordagem obrigatória e facultativa, o uso do campo de “Observações”, além das regras específicas para infrações concorrentes e concomitantes. Tudo isso faz diferença direta na prática do agente e, claro, na sua pontuação nas provas.
O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
Nunca se esqueça: a perfeita caracterização dos fatos é requisito básico para a validade do AIT — um simples lapso pode gerar a nulidade do procedimento. O registro de cada detalhe realizado pelo agente é o que permite à Autoridade de Trânsito a correta aplicação das penalidades e a defesa dos direitos do cidadão.
Com leitura atenta e treinamento constante, você desenvolve a habilidade de identificar nuances de interpretação e evitar pegadinhas que mudam apenas uma palavra ou trocam a ordem dos procedimentos, aplicando o Método SID de forma plena.
Questões: Procedimento na lavratura do auto de infração
- (Questão Inédita – Método SID) O agente de trânsito deve abordar o condutor sempre que for possível, exceto em casos onde a infração pode ser comprovada sem essa abordagem.
- (Questão Inédita – Método SID) Na autuação de infrações concomitantes, um único auto de infração deve ser lavrado, independente do número de infrações constatadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de talão eletrônico para registro de infrações não é permitido, devendo sempre ser utilizado o AIT físico em papel.
- (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento do auto de infração deve ocorrer de forma legível e sem qualquer tipo de rasura, com o uso preferencial de caneta esferográfica de tinta azul.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma infração de trânsito é constatada sem abordagem do condutor, a autuação deve ser obrigatoriamente annulada devido à falta de confirmação presencial.
- (Questão Inédita – Método SID) O lado constitucional do procedimento da autuação de trânsito não precisa ser respeitado, uma vez que a legislação estabelece apenas regras administrativas.
Respostas: Procedimento na lavratura do auto de infração
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois o procedimento estabelece que a abordagem do condutor é obrigatória, salvo se a infração puder ser confirmada sem ela. Essa precisa delimitação resguarda tanto os direitos do infrator quanto a integridade do processo de autuação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição está incorreta, pois em infrações concomitantes, cada infração deve ter um auto de infração lavrado separadamente, ao contrário das infrações concorrentes que permitem apenas um único auto para infrações que compartilham uma relação. Essa distinção é fundamental para a correta aplicação das penalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a legislação permite o uso de talão eletrônico conforme regulamentação específica, facilitando o procedimento de autuação e documentação das infrações. A adoção do talão eletrônico deve obedecer às normas estabelecidas, mas sua utilização é válida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta proposição é verdadeira, pois o correto preenchimento do AIT exige que o documento seja livre de alterações e escrito de maneira legível, reforçando a necessidade de clareza e consistência nos registros feitos pelos agentes de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois há situações em que as infrações podem ser verificadas sem a abordagem do condutor, conforme especificado nas diretrizes do manual. Nesse caso, a autuação pode ser válida, independentemente da abordagem, desde que a infração seja evidenciada adequadamente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, uma vez que todo o procedimento de autuação deve observar princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. É fundamental que as normas administrativas permaneçam alinhadas com os direitos previstos na Constituição, garantindo justiça e equidade no processo de autuação.
Técnica SID: PJA
Vedação à lavratura por terceiros
No âmbito da fiscalização de trânsito, um dos pontos que mais exigem atenção na leitura da norma é sobre quem efetivamente pode lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conforme previsto na Resolução 561/2015, determina com toda precisão que apenas o agente da autoridade de trânsito, devidamente investido e no exercício regular das funções, tem legitimidade para documentar a infração. Pergunte a si mesmo: uma denúncia de um cidadão insatisfeito, sem abordagem do agente, pode resultar em autuação direta? A norma deixa claro: não.
O texto normativo reforça que a lavratura do AIT é um “ato vinculado na forma da Lei”, ou seja, não há espaço aqui para arbitrariedades ou decisões pessoais do agente — a conduta está integralmente definida pelo legislador. Veja na citação literal a seguir como a Resolução aborda esse tema, trazendo inclusive a única exceção admitida:
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.
Esse dispositivo normativo exige um olhar atento para distinguir situações permitidas daquelas vedadas. Imagine o seguinte cenário: uma pessoa se sente prejudicada por outro motorista no trânsito e decide ir até uma autoridade pedir uma multa para esse condutor. O agente, por mais que escute, jamais poderá, por iniciativa do particular, lavrar o AIT apenas a partir do relato do terceiro.
Perceba, ainda, que há uma exceção importante: em operações coordenadas de fiscalização (comandos), pode ocorrer que um agente identifique a infração e repasse a informação ao agente posicionado na abordagem. Nessa hipótese, a norma exige que o agente que fez a constatação participe ativamente do registro, convalidando a autuação. Olhe para a palavra-chave “convalidar”: ela significa que o agente se responsabiliza formalmente pelo auto, seja assinando diretamente, seja registrando sua identificação na planilha da operação.
É interessante refletir sobre o motivo dessa vedação. Trata-se de evitar fraudes, denúncias infundadas, revanchismos ou qualquer desvio que comprometa a credibilidade da fiscalização. O poder de polícia é exercido com controle legal rigoroso, sempre com identificação do agente e registro formal de sua participação. Esse detalhe já caiu em prova e segue como armadilha para quem negligencia a literalidade da norma.
Além disso, a exigência de arquivamento da planilha da operação, utilizada quando o agente que constatou a infração não é o mesmo da abordagem, traz um elemento de rastreabilidade — tudo fica documentado para futura verificação e transparência. O controle sobre quem viu e quem registrou é total. Assim, qualquer questão que associe a lavratura do AIT por mero pedido de terceiros estará em desacordo com o previsto no Manual.
Resumindo: só o agente de trânsito no exercício da função, devidamente credenciado e identificado, pode formalizar o AIT. A única brecha admite a convalidação em operações conjuntas, desde que o agente que constatou a infração esteja incluído de modo formal no processo, por registro no próprio auto ou na planilha arquivada. Fique atento ao detalhe — questões de concurso muitas vezes exploram situações-limite, substituindo palavras ou sugerindo formas indiretas de autuação, pegando o candidato distraído.
Questões: Vedação à lavratura por terceiros
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas os agentes de trânsito legitimamente investidos têm a autoridade para lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT), sendo vedada qualquer iniciativa de terceiros nessa lavratura.
- (Questão Inédita – Método SID) Um cidadão insatisfeito pode solicitar diretamente a um agente de trânsito que este lavre um Auto de Infração de Trânsito baseado em seu relato, e o agente deve atender a esse pedido.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de operações coordinadas de fiscalização, um agente de trânsito pode lavrar um Auto de Infração de Trânsito qualquer que seja a normativa que envolva a infração em questão.
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação à lavratura do Auto de Infração de Trânsito por terceiros existe para prevenir fraudes e garantir a credibilidade das ações de fiscalização de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê que a planilha da operação seja arquivada para garantir a rastreabilidade das autuações, mesmo nas situações em que um agente que constatou a infração não seja o mesmo que lavrou o Auto de Infração de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A convalidação da autuação é um procedimento opcional e pode ser realizada a qualquer momento por um agente de trânsito, independentemente de sua presença na abordagem.
Respostas: Vedação à lavratura por terceiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa claro que somente o agente de trânsito, devidamente identificado e no exercício de suas funções, pode lavrar o AIT, visando evitar arbitrariedades e garantir a validade do ato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe que um agente de trânsito lavre um AIT apenas a partir de relatos de terceiros, a menos que o agente tenha presenciado a infração e siga os procedimentos adequados de convalidação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo em operações coordenadas, o agente que constatar a infração deve convalidar a autuação, não podendo um agente lavrar um AIT sem a sua participação formal nesse ato.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma tem como intuito garantir a integridade do processo de autuação, evitando distorções e o comprometimento da eficácia da fiscalização, o que se efetiva com a limitação estrita do poder de autuar apenas ao agente devidamente identificado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de arquivamento da planilha visa assegurar que haja documentação e controle sobre quem fez a observação e quem concretizou assim a autuação, trazendo transparência ao processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A convalidação da autuação deve ocorrer no momento da abordagem e apenas pelo agente que presenciou a infração, sendo um ato obrigatório para garantir a validade do registro.
Técnica SID: PJA
Infração de Trânsito: Natureza, Classificação e Responsabilidade
Categorias e pontuação das infrações
As infrações de trânsito são classificadas de acordo com sua gravidade, o que impacta diretamente tanto na penalização financeira quanto na pontuação atribuída ao prontuário do infrator. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II, reforça a importância de identificar corretamente a natureza de cada infração, já que isso influencia todas as etapas do processo administrativo.
No contexto dos concursos, detalhes como a equivalência entre a categoria da infração (gravíssima, grave, média ou leve) e os pontos correspondentes são cobrados com frequência. Um mero deslize, por exemplo, ao confundir “5 pontos” com “4 pontos”, pode selar o destino do candidato que não leu atentamente o texto legal. Acompanhe a definição normativa abaixo:
As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados, ainda, os seguintes números de pontos:
I – infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
II – infração de natureza grave, 5 pontos;
III – infração de natureza média, 4 pontos;
IV – infração de natureza leve, 3 pontos.
Essa classificação vincula-se diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro e baliza todas as autuações realizadas pelos agentes de trânsito. Na hora da prova, fique atento ao fato de que cada número está atrelado à sua categoria exata. Não existe margem para flexibilidade: se a questão alterar um termo ou inverter a ordem, ela compromete a correção da resposta.
Pense na pontuação como o “peso” que cada infração carrega para o condutor. A soma dos pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir e deve ser acompanhada de perto por quem busca trabalhar na área de fiscalização. É assim que a legislação estabelece uma relação objetiva e automática entre o ato cometido e as consequências administrativas.
Um ponto importante é que a natureza da infração e a pontuação podem ser cobradas tanto de forma direta (“quantos pontos são atribuídos a uma infração grave?”) quanto indireta, em casos práticos ou na análise de enunciados alterados. Essa distinção fina é um dos focos do Método SID. Se, por exemplo, aparecer “infração média, 3 pontos”, o erro está justamente na correspondência: infração média gera 4 pontos, nunca 3.
Repare ainda que as infrações gravíssimas são as de maior peso, somando 7 pontos, ao passo que as leves representam o menor impacto (3 pontos). Grave não tem ligação com “grande” ou “maior” no sentido comum, mas sim com o número exato de pontos — 5, e não 7 ou 4. Isso pode parecer óbvio, mas muita gente confunde esses termos na hora da prova.
- Infrações de natureza gravíssima: 7 pontos — as condutas mais severas do ponto de vista da segurança viária.
- Infrações de natureza grave: 5 pontos — situações de risco relevante, mas que não alcançam o grau máximo.
- Infrações de natureza média: 4 pontos — infrações significativas, porém de menor intensidade que as graves e gravíssimas.
- Infrações de natureza leve: 3 pontos — falhas consideradas menos impactantes, mas ainda passíveis de controle e sanção.
Essa estrutura é padronizada e serve para todo o território nacional brasileiro. O objetivo é dar segurança jurídica tanto ao órgão fiscalizador quanto ao cidadão, evitando interpretações subjetivas ou decisões desiguais. Sempre memorize a associação de cada categoria com a sua pontuação, pois erros deste tipo são pegadinhas recorrentes nas bancas mais exigentes.
Em situações de concurso, um enunciado pode tentar confundir o candidato ao inverter a ordem dos pontos ou citar valores não condizentes com a categoria. Por isso, fixe: gravíssima (7), grave (5), média (4), leve (3). Ter isso cristalino é essencial para enfrentar provas objetivas e questões interpretativas do dia a dia na atividade policial ou administrativa.
Fica fácil perceber como qualquer mudança, mesmo sutil, na correspondência dos termos pode alterar a resposta certa. Essa leitura detalhada é o que diferencia o aluno que domina o texto legal daquele que apenas passa os olhos. Dedique algum tempo para criar associações mentais ou mnemônicos para não escorregar justamente onde muitos tropeçam.
As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, computados, ainda, os seguintes números de pontos:
I – infração de natureza gravíssima, 7 pontos;
II – infração de natureza grave, 5 pontos;
III – infração de natureza média, 4 pontos;
IV – infração de natureza leve, 3 pontos.
Recapitulando: toda a estrutura de autuação, defesa e sanção administrativa começa exatamente aqui — na identificação correta da natureza da infração e do número exato de pontos que ela produz. Guarde esta escala com atenção redobrada, porque ela sustenta todo o raciocínio das normas de trânsito.
Qualquer dúvida, volte e confira cada termo. Se aparecer uma questão trocando a “leve” (3) por “leve” (4), está revelando justamente onde os distraídos serão pegos. Não seja esse candidato; domine agora cada categoria e pontuação.
Questões: Categorias e pontuação das infrações
- (Questão Inédita – Método SID) As infrações de trânsito são classificadas em gravíssimas, graves, médias e leves, e cada categoria corresponde a um número específico de pontos que afeta diretamente o prontuário do infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) A infração considerada de natureza grave resulta na atribuição de 4 pontos ao prontuário do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) A natureza da infração de trânsito e a pontuação atribuída a ela estão diretamente relacionadas à gravidade da conduta do infrator, sendo as infrações gravíssimas as mais severamente penalizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma infração classificada como leve atribui 4 pontos ao prontuário do infrator e é considerada a menos impactante em termos de sanção.
- (Questão Inédita – Método SID) A pontuação total atribuída a infrações de trânsito pode levar à suspensão do direito de dirigir, sendo crucial que os infratores conheçam as consequências de suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar a ordem dos pontos correspondentes às infrações de trânsito pode criar confusões nos candidatos e impactar suas respostas em provas.
Respostas: Categorias e pontuação das infrações
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação das infrações é fundamental na legislação de trânsito, pois cada uma possui um peso específico em pontos que impacta na penalização do condutor. Essa estrutura baliza as ações dos agentes de fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A infração grave corresponde a uma punição de 5 pontos. O erro na pontuação compromete a análise da responsabilidade do condutor, sendo crucial para a correta aplicação das sanções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A estrutura de pontuação determina que infrações gravíssimas resultam em 7 pontos, refletindo a gravidade da conduta. Isso é fundamental para a aplicação das leis de trânsito e a proteção da segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, as infrações leves correspondem a 3 pontos. A confusão entre os pontos e a gravidade da infração pode levar a erros significativos em processos administrativos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A soma dos pontos referentes às infrações pode efetivamente conduzir à suspensão do direito de dirigir, o que destaca a importância de um controle rigoroso e consciente por parte dos condutores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Mudanças sutis na correspondência entre categorias de infração e seus respectivos pontos podem levar a erros de interpretação, sendo essencial que os candidatos memorizem a correta relação para evitar pegadinhas em provas.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade do proprietário, condutor e pessoas físicas/jurídicas
Entender como a responsabilidade pelas infrações de trânsito se distribui entre proprietário, condutor e pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no CTB é fundamental para não errar questões de prova e evitar armadilhas de interpretação. A Resolução 561/2015 traz a divisão clara desse tema, alinhada ao que está no Código de Trânsito Brasileiro.
Repare com atenção: cada ator no trânsito pode ser responsabilizado conforme o tipo de dever descumprido. Observe como estas regras são detalhadas no texto normativo. Pequenas palavras sinalizam mudanças relevantes na incidência da penalidade.
6. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO
As penalidades serão impostas ao condutor ou ao proprietário do veículo, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB.
Já percebeu como a frase “salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB” pode cair em pegadinha? Não são apenas condutor e proprietário que respondem — pode haver outras pessoas explicitamente responsabilizadas na lei para infrações específicas.
- Proprietário — o responsável por obrigações relativas ao veículo em si.
- Condutor — responde pelos atos cometidos ao dirigir o veículo.
- Pessoa Física ou Jurídica — se estiver expressamente mencionada no CTB, responde por infrações mesmo sem vínculo direto com condução ou propriedade do veículo.
6.1 Proprietário
Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
Aqui está um ponto fundamental: a responsabilidade do proprietário não se limita ao simples ato de possuir o veículo. Ela se estende a toda “regularização e preenchimento das formalidades”, à manutenção em dia e à garantia das características originais do veículo. Fique atento ao termo “caberá sempre”: não existem exceções aqui nas hipóteses indicadas.
Pense no seguinte cenário: se um veículo circula com placa adulterada, quem responde? O proprietário. Ele tem o dever de manter todas as condições dentro da legalidade, desde documentação até a conservação física e mecânica do carro.
6.2 Condutor
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
O foco sobre o condutor é direto: qualquer ato ao volante, desde ultrapassar em local proibido até não respeitar a sinalização, atribui a responsabilidade ao condutor. Lembre-se da expressão “atos praticados na direção do veículo” — não importa se não é o dono, importa quem estava conduzindo no momento da infração.
Logo, se alguém dirige o carro de um amigo e avança um sinal vermelho, quem será responsabilizado? O condutor, pois a infração decorreu de sua conduta ao dirigir.
6.3 Pessoa Física ou Jurídica expressamente mencionada no CTB
A pessoa física ou jurídica é responsável por infração de trânsito, não vinculada a veículo ou à sua condução, expressamente mencionada no CTB.
Observe o detalhe: a lei menciona expressamente que certas infrações não recaem sobre condutor ou proprietário, mas sim sobre pessoas físicas ou jurídicas específicas. Um exemplo são empresas prestadoras de serviços que deixam de cumprir obrigações previstas diretamente para elas no CTB.
Isso significa que, se a norma trouxer o nome da pessoa jurídica para responder por um fato — por exemplo, obrigar uma empresa transportadora a cumprir certos requisitos —, não adianta procurar um condutor ou proprietário: a sanção vai para a pessoa ou empresa indicada.
- Cuidado com questões que misturam as responsabilidades! Muitas bancas trocam os personagens, cobrando se o proprietário responde por infração cometida apenas pelo condutor ou vice-versa. Sempre volte à literalidade da regra.
Questões: Responsabilidade do proprietário, condutor e pessoas físicas/jurídicas
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um veículo é sempre responsabilizado por infrações de trânsito que envolvam a regularização e manutenção do veículo, independentemente de quem esteja o conduzindo no momento da infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor de um veículo pode ser responsabilizado por infrações de trânsito mesmo que não seja o proprietário do veículo, desde que cometa atos irregulares durante a condução.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas o proprietário e o condutor de um veículo são responsabilizados por infrações de trânsito, não sendo prevista a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um condutor comete uma infração ao dirigir um veículo que possui placa adulterada, a responsabilidade pela infração recai exclusivamente sobre o proprietário do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de uma empresa, ao não cumprir obrigações previstas no CTB, é exclusivamente atribuída ao condutor do veículo que a empresa utilizou para a infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os envolvidos no trânsito, incluindo proprietário e condutor, são responsabilizados por infrações, salvo quando houver disposições específicas que atribuam a responsabilidade a outros indivíduos ou entidades.
Respostas: Responsabilidade do proprietário, condutor e pessoas físicas/jurídicas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a responsabilidade do proprietário abrange a necessidade de regularização e manutenção do veículo, além de garantir conformidade com as normas legais, conforme estipulado na Resolução do CONTRAN.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmativa é correta, pois o condutor responde pelas infrações decorrentes de seus atos na direção do veículo, independentemente da titularidade do veículo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está errada, pois a Resolução contempla também a responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas no CTB, que podem ser responsabilizadas por infrações específicas que não recaem sobre o proprietário ou condutor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a responsabilidade do proprietário inclui a obrigação de manter a legalidade e integridade do veículo, independentemente de quem esteja dirigindo no momento da infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está errada, pois a responsabilidade pode ser atribuída à pessoa jurídica mencionada no CTB, independentemente da condução do veículo, se ela for diretamente responsabilizada pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposta é verdadeira, visto que a resolução estabelece que as penalidades podem sim ser direcionadas a outros agentes, exceto se houver exclusão explícita na norma, refletindo a diversidade de responsabilizações prevista no CTB.
Técnica SID: SCP
Exemplos práticos de enquadramentos
Compreender exemplos práticos de enquadramentos é uma etapa fundamental para quem deseja interpretar com precisão a legislação de trânsito e executar corretamente a fiscalização. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II (MBFT-II) traz uma estrutura detalhada de fichas de enquadramento, cada uma com seus próprios campos: tipificação resumida, código, amparo legal, natureza, penalidade, medidas administrativas, infrator, competência e outros. Isso garante que as condutas infracionais sejam tratadas de forma uniforme em todo o território nacional.
É importante observar que toda infração é identificada por um código de enquadramento, relacionando a conduta à disposição expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou em resoluções do CONTRAN. Cada ficha de enquadramento traduz o que, de fato, configura a infração e como ela deve ser processada durante a fiscalização.
A seguir, veja como o Manual apresenta as categorias e exemplos de enquadramentos, esclarecendo situações em que as condutas devem ser autuadas ou descartadas.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
- Tipificação resumida– descreve a conduta infracional de acordo com Portaria do Denatran.
- Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
- Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
- Tipificação do Enquadramento – descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
- Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
- Penalidade– informa a sanção aplicada a cada conduta infracional.
- Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
- Infrator– informa o responsável pelo cometimento da infração.
- Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
- Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
- Pode configurar crime – informa a previsão de eventual ilícito criminal.
- Sinalização– informa a necessidade da sinalização para configurar a infração.
- Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
- Quando Autuar– indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
- Não Autuar– indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
- Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos.
- Campo ‘Observações’– indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
- Regulamentação– relaciona as normas aplicáveis.
Na prática cotidiana, a ficha de enquadramento serve como um guia para o agente. Imagine, por exemplo, um veículo circulando sem equipamento obrigatório. O agente acessa a ficha, identifica o código da infração e segue todo o rito indicado, incluindo a descrição precisa do ocorrido, penalidade exata, medida administrativa prevista e orientações de abordagem. Isso reduz margens para interpretações pessoais e garante padrão nacional.
Os exemplos que ilustram esse processo são organizados na seção sobre autuação do Manual, onde aparecem os chamados “códigos de enquadramento” e suas hipóteses de utilização. Essa estrutura é estratégica: previne autuações indevidas e reforça a segurança jurídica tanto para quem fiscaliza quanto para os condutores.
O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.
Exemplo: veículo sem equipamento obrigatório e com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante, utilizar o código 663-71 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (ex: sem o estepe e com o extintor de incêndio vazio).
Veja como um pequeno detalhe pode ser decisivo: se, em vez de dois autos separados para “sem estepe” e “extintor vazio”, o agente lavrar apenas um auto e detalhar tudo no campo ‘observações’, ele está seguindo a orientação literal do Manual e evitando nulidades processuais.
O Manual também diferencia infrações “concorrentes” e “concomitantes”, indicando quando lavrar um ou mais autos e quais códigos usar. Olhe com atenção os exemplos citados:
As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.
Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V).
Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.
Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III).
Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.
Ao interpretar a literalidade, perceba: quando uma infração é consequência direta da outra (“concorrente”), só cabe um auto de infração. Já se as condutas são independentes (“concomitantes”), cada uma exige um auto específico. Essa distinção cai muito em provas de concurso e, quando mal compreendida, pode induzir a erro.
Em situações de fiscalização, outras peculiaridades surgem. Observe como o Manual orienta sobre a necessidade de abordagem do condutor na constatação da infração:
O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem. Para esse fim, o Manual estabelece as seguintes situações:
- Caso 1: “possível sem abordagem” – significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor.
- Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.
- Caso 3: “vide procedimentos” – significa que, em alguns casos, há situações específicas para abordagem do condutor.
Em resumo: cada enquadramento acompanha instruções detalhadas até mesmo sobre como a infração deve ser constatada. Isso elimina dúvidas operacionais na rotina do agente.
Outro ponto que pode confundir em provas é o uso dos campos “Quando Autuar” e “Não Autuar”. O Manual traz exemplos que dirimem dúvidas em situações-limite. Imagine, por exemplo, se um agente pode deixar de autuar a ausência de documento se for comprovada a autenticidade do veículo no local — o campo “Não Autuar” esclarece isso.
Por fim, lembre que os exemplos práticos de enquadramentos são pensados para cobrir o espectro das condutas possíveis, esclarecendo sempre quando e como autuar cada caso. Domine a lógica desses exemplos e saiba identificar, em questões de prova, as pegadinhas sobre códigos, concomitância, concorrência e a importância do detalhamento nos campos do auto de infração.
Questões: Exemplos práticos de enquadramentos
- (Questão Inédita – Método SID) A tipificação resumida em uma ficha de enquadramento descreve de forma geral a conduta infracional conforme parâmetros estabelecidos por normativas do Denatran.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente de trânsito deve, sempre que possível, realizar a abordagem do condutor para a verificação de infrações, exceto naquelas situações em que a infração pode ser comprovada sem tal procedimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um agente de trânsito constata uma infração concomitante, ele deve registrar apenas um auto de infração para as condutas identificadas, pois essas são independentes uma da outra.
- (Questão Inédita – Método SID) As categorias de infrações concorrentes se caracterizam por serem aquelas em que a violação de uma norma pressupõe a violação de outra, resultando em um único auto de infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um agente de trânsito identifica duas infrações relacionadas a um mesmo veículo, ele deve registrar cada uma delas em autos separados, independentemente da natureza das infrações.
- (Questão Inédita – Método SID) O campo “Não Autuar” nas fichas de enquadramento esclarece situações que não configuram a infração tipificada, permitindo ao agente evitar autuações indevidas.
Respostas: Exemplos práticos de enquadramentos
- Gabarito: Certo
Comentário: A tipificação resumida é um dos campos fundamentais presentes nas fichas de enquadramento, que resume a conduta infracional de acordo com as diretrizes do Denatran e permite a uniformização da fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A fiscalização deve levar em conta situações onde a abordagem do condutor não é necessária para a constatação da infração, conforme descrito nas diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: No caso de infrações concomitantes, onde as infrações são independentes, é correto registrar um auto de infração separado para cada conduta, conforme as orientações do Manual de Fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As infrações concorrentes estão definidas como aquelas cuja ocorrência de uma implica na outra e, portanto, apenas um auto de infração deve ser lavrado, conforme a classificação do Manual.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Se as infrações são da mesma raiz, o agente deve registrar apenas um auto, detalhando a situação no campo ‘observações’, conforme indicado no Manual para evitar nulidades processuais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O campo “Não Autuar” é crucial para evitar autuações em circunstâncias onde a infração não se concretiza, oferecendo segurança para a atuação do agente de trânsito.
Técnica SID: PJA
Autuação e Procedimentos na Fiscalização
Definição, formação e preenchimento do Auto de Infração de Trânsito
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um instrumento fundamental na rotina da fiscalização viária. Ele formaliza a constatação de uma infração e inicia o rito administrativo que pode levar à aplicação de penalidades. Para não errar em prova ou na atuação prática, é essencial compreender — com base na literalidade do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Volume II) da Resolução CONTRAN 561/2015 — quem pode lavrar o AIT, em quais condições, que informações ele deve conter e a obrigatoriedade de seguir fielmente o procedimento previsto.
Veja como o Manual detalha com riqueza de critérios todos os cuidados e etapas para assegurar a validade do AIT. O conceito normativo vai além da simples autuação: exige características específicas do agente, como credenciamento, identificação visual (uniforme), e também impõe cuidados no registro, como legibilidade e ausência de rasuras. Note ainda a responsabilidade do agente ao priorizar ações coibindo infrações, sempre pautadas pela legalidade e respeito ao cidadão.
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
Perceba o rigor: não basta ser policial ou servidor, é preciso estar formalmente autorizado (credenciado) e devidamente uniformizado, respeitando os padrões internos. Essas exigências são do tipo “pegadinha clássica” de concurso, pois muitas bancas exploram detalhes como a vestimenta ou a competência do agente.
O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.
Outro ponto fácil de desperceber: não apenas o agente, mas também o veículo deve, obrigatoriamente, estar identificado visualmente como sendo de fiscalização. Imagine uma situação em que um agente à paisana, em veículo descaracterizado, faz uma autuação — salvo exceções específicas previstas em outras normas, a regra impede tal atuação.
O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
Aqui entra o conceito de “ato vinculado”. Havendo a constatação da infração, não há liberdade para “escolher” se autua ou não. A infração constatada deve obrigatoriamente ser formalizada por meio do AIT, junto com as medidas administrativas necessárias — algo que pode envolver retenção, remoção, recolhimento de documento, entre outros, conforme o caso concreto.
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.
Fique atento a este detalhe: um cidadão comum não pode “pedir” que o agente multe alguém e o policial atender esse pedido. O AIT decorre só e exclusivamente da atuação do agente de trânsito. Apenas em operações organizadas, um agente pode informar a outro agente na linha de frente, mas quem constatou deve sempre validar oficialmente essa autuação.
O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
Neste trecho está um dos fundamentos mais cobrados em provas: o agente não pode decidir “não autuar” quando presente a infração. O ato é obrigatório e está claramente amparado pela lei. Essa atribuição é chamada de “ato vinculado” — uma expressão que aparece com frequência e merece atenção redobrada.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir se das providências que a lei lhe determina.
Outro aspecto muito explorado em concursos e no treinamento: o agente de trânsito, mesmo diante de situações tensas, não pode se omitir ou agir com agressividade. Urbanidade e respeito são exigências explícitas, mas jamais podem servir de justificativa para não registrar e encaminhar a infração constatada.
Autuação é ato administrativo da Autoridade de Trânsito ou de seus agentes quando da constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo ser formalizado por meio da lavratura do AIT.
Repare: o AIT é obrigatório sempre que confirmada qualquer infração. O auto é a formalização documental, produz peça informativa e serve de base para todo o processamento administrativo posterior (como penalidade, defesa, etc).
O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.
Detalhe fundamental: o AIT precisa descrever com clareza e precisão o que ocorreu. Ele deve registrar todos os fatos que justificaram a autuação. Isso serve tanto para garantir o direito de defesa do autuado, quanto para dar respaldo legal ao processo. Fica atento ao termo-chave “perfeita caracterização da infração”, pois qualquer falha pode anular todo o procedimento.
O AIT não poderá conter rasura, emenda, uso de corretivo, ou qualquer tipo de adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul.
Olha essa armadilha recorrente: qualquer rasura, emenda ou correção manual inabilita o AIT. Muita atenção para provas práticas e teóricas. Além disso, a exigência de letra legível e azul pode parecer detalhe, mas já apareceu em questões e pode ser critério eliminatório em casos reais.
Poderá ser utilizado o talão eletrônico para o registro da infração conforme regulamentação específica.
A modernidade chegou à autuação. Os talões eletrônicos podem substituir a versão física do AIT, desde que respeitados os requisitos próprios de cada órgão e a regulamentação vigente. Só não esqueça de associar sempre o procedimento eletrônico à necessidade das mesmas informações obrigatórias do papel.
O agente só poderá registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração.
Este é um ponto delicado e bastante prático: imagine um veículo com mais de uma infração “parecida”. O Manual determina que, para códigos da mesma origem, só se registra uma delas. Cabe detalhar no campo ‘Observações’ tudo o que foi constatado, evitando sobreposição de autuações pelo mesmo fundamento legal.
Exemplo: veículo sem equipamento obrigatório e com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante, utilizar o código 663-71 e descrever no campo ‘Observações’ a situação constatada (ex: sem o estepe e com o extintor de incêndio vazio).
Perceba na prática: em vez de dois autos, um único AIT abrange os dois problemas por eles derivarem do mesmo enquadramento, esclarecendo no campo apropriado cada falha registrada. Questões objetivas exploram essas nuances com frequência.
As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.
Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.
Distinção vital: “Concorrentes”, um único AIT; “concomitantes”, um AIT para cada infração. Veja como exemplos concretos ajudam a fixar a teoria: um carro sem placas por falta de registro gera só uma autuação; já conduzir com CNH vencida e de categoria diferente exige dois autos porque são infrações autônomas.
O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem. Para esse fim, o Manual estabelece as seguintes situações:
• Caso 1: “possível sem abordagem” – significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor.
• Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.
• Caso 3: “vide procedimentos” – significa que, em alguns casos, há situações específicas para abordagem do condutor.
Dominar esses três casos evita erros recorrentes em provas. Nem toda infração exige abordagem direta, mas algumas só são comprovadas com contato presencial. “Vide procedimentos” indica que há regras mais detalhadas a consultar, exigindo leitura atenta do Manual para cada situação.
O AIT deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, exceto o registrado em equipamento eletrônico.
Uma via do AIT será utilizada pelo órgão ou entidade de trânsito para os procedimentos administrativos de aplicação das penalidades previstas no CTB. A outra via deverá ser entregue ao condutor, quando se tratar de autuação com abordagem, ainda que este se recuse a assiná-lo.
Outro clássico: duas vias quando físico, uma delas obrigatoriamente fornecida ao condutor se houver abordagem, independentemente da assinatura deste. Se o AIT for eletrônico, não há necessidade dessa duplicidade física, acompanhando a modernização dos processos.
Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.
Quando o veículo autuado é um caminhão com reboque, por exemplo, prioriza-se multar a “cabeça” do conjunto (unidade tratora). Só se não for possível, autua-se o reboque. Essas “miudezas” são especialmente valorizadas em provas de múltipla escolha da área de trânsito.
Em síntese, o domínio literal e interpretativo do procedimento para lavratura, formação e preenchimento do Auto de Infração de Trânsito é decisivo para o futuro agente resolver questões complexas e agir sempre em estrita legalidade durante a fiscalização.
Questões: Definição, formação e preenchimento do Auto de Infração de Trânsito
- (Questão Inédita – Método SID) O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um documento que formaliza uma constatação de infração e inicia um processo administrativo para a aplicação de penalidades, com regras claras sobre quem pode lavrar o documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas agentes policiais podem lavrar o Auto de Infração de Trânsito, não sendo permitido que servidores civis ou estatutários o façam em qualquer circunstância.
- (Questão Inédita – Método SID) O Auto de Infração de Trânsito deve ser lavrado sempre que a infração for constatada, não havendo margem para discricionariedade do agente quanto a essa decisão.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao agente de trânsito lavrar o Auto de Infração de Trânsito por solicitação de terceiros, desde que se trate de uma operação de fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) O preenchimento do Auto de Infração de Trânsito pode conter correções ou rasuras, desde que o agente justifique essas alterações no campo observações.
- (Questão Inédita – Método SID) Em infrações concorrentes, o agente deve lavrar um único Auto de Infração de Trânsito, mesmo que tenha constatado a ocorrência de várias infrações distintas.
Respostas: Definição, formação e preenchimento do Auto de Infração de Trânsito
- Gabarito: Certo
Comentário: O AIT realmente tem a função de formalizar uma infração e inicia o rito administrativo para aplicação de penalidades. É fundamental a compreensão das condições e informações que devem constar no AIT.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Servidores civis, estatutários ou celetistas, assim como policiais militares designados, estão aptos a lavrar o AIT, desde que respeitadas as exigências de credenciamento e uniformização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A autuação, conforme disciplina, é um ato vinculante, ou seja, o agente de trânsito é obrigado a lavrar o AIT diante da constatação de infração, não podendo optar por não autuar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lavratura do AIT é vedada por solicitação de terceiros, exceto em operações específicas onde um agente informa outro, mas sempre o agente que constatou a infração deve validar essa autuação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Qualquer rasura, emenda ou uso de corretivo invalidam o AIT. O preenchimento deve ser feito de forma legível e correta, sem adulterações para garantir sua validade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As infrações concorrentes levam à lavratura de um único AIT, pois o cometimento de uma infração pressupõe o cometimento da outra. Por isso, o agente deve registrar a situação adequadamente.
Técnica SID: PJA
Casos de infrações concorrentes e concomitantes
No contexto da fiscalização de trânsito, entender a diferença entre infrações concorrentes e concomitantes é essencial para o correto preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) e para aplicação das penalidades cabíveis. A Resolução 561/2015, ao tratar do tema, define e exemplifica de forma detalhada essas situações, estabelecendo critérios para a lavratura do AIT.
A leitura atenta do texto normativo é fundamental para que você não confunda esses conceitos. Observe como cada caso exige uma conduta específica do agente autuador, tanto no procedimento administrativo quanto na escolha do enquadramento legal.
As infrações podem ser concorrentes ou concomitantes:
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.
Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V).
Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB.
Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III).
Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.
Perceba que, no caso das infrações concorrentes, há uma relação de dependência: para que uma aconteça, obrigatoriamente, a outra também já ocorreu. Imagine o seguinte: se um veículo está sem placas e, ao mesmo tempo, sem registro, o que originou a falta de placa foi justamente a falta de registro. Por isso, o agente deve fazer apenas um auto de infração, indicando a infração mais abrangente ou que está na origem do problema (no exemplo acima, a ausência de registro).
Já nas infrações concomitantes, trata-se de situações que podem acontecer ao mesmo tempo, mas independentemente uma da outra. Se um condutor dirige com a CNH vencida e, ao mesmo tempo, em categoria diferente daquela exigida para o veículo, uma infração não decorre da outra. Ambas devem ser autuadas separadamente, com um AIT para cada irregularidade.
Esses detalhes podem parecer sutis, mas fazem total diferença para evitar autuações indevidas ou duplas penalidades para uma mesma infração de origem. Em provas, questões costumam explorar exatamente essas diferenças, seja por meio da troca de termos (como “concorrente” por “concomitante”), seja por exemplos práticos semelhantes ao do manual.
Vale repetir: infração concorrente exige um único AIT para a conduta raiz, enquanto infrações concomitantes requerem autos separados, porque são violações distintas que apenas ocorrem ao mesmo tempo.
Reflita sobre essas situações: quando um erro gera outro por necessidade lógica, trata-se de concorrência; quando os erros são paralelos, trata-se de concomitância. Esse olhar focado nos termos do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito vai ajudá-lo a evitar muitos tropeços na prova — e na prática profissional.
Questões: Casos de infrações concorrentes e concomitantes
- (Questão Inédita – Método SID) As infrações de trânsito são consideradas concorrentes quando uma infração ocorre como consequência da outra. Em situação envolvendo esse tipo de infração, o agente deve lavrar apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT), registrando a infração mais abrangente.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um condutor seja autuado por dirigir com a CNH vencida e, simultaneamente, por conduzir um veículo de categoria diferente da sua habilitação, o agente deve lavrar um único Auto de Infração de Trânsito (AIT), devido à natureza das infrações em questão.
- (Questão Inédita – Método SID) Infrações concorrentes exigem a lavratura de um único Auto de Infração de Trânsito, pois uma infração se origina da outra e, portanto, devem ser penalizadas como uma única ocorrência. Isso se aplica sempre que houver uma relação de dependência entre as infrações.
- (Questão Inédita – Método SID) Em infrações concomitantes, o agente fiscalizador deve registrar as infrações separadamente, mesmo que ocorram ao mesmo tempo, uma vez que elas não têm relação de dependência. Cada infração deve ser registrada em um Auto de Infração de Trânsito distinto.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um veículo é flagrado dirigindo sem placas e sem registro, o agente autuador deve lavrar dois Autos de Infração de Trânsito, já que ambas as infrações são simultâneas na prática da infração de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Para evitar duplicidade de penalidades em atuações fiscais, é necessário que o agente identifique corretamente se as infrações são concorrentes ou concomitantes. As concomitantes não requerem relação causal e, portanto, devem ser documentadas em AITs separados.
Respostas: Casos de infrações concorrentes e concomitantes
- Gabarito: Certo
Comentário: A característica das infrações concorrentes é a dependência entre elas, onde uma infração não pode ocorrer sem a outra. O procedimento correto é a lavratura de um único AIT, registrando a infração que abrange a situação. Isso evita duplicidade na aplicação de penalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As infrações apresentadas são concomitantes, ou seja, ocorrem independentemente uma da outra. Neste caso, o correto é que o agente lavre dois AITs distintos, um para cada infração. Essa diferenciação é crucial para evitar penalidades indevidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta das infrações concorrentes é que elas dependem uma da outra, justificando a lavratura de um único AIT. Essa abordagem evita confusões na fiscalização e assegura a correta aplicação das penalidades aos condutores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A correta compreensão das infrações concomitantes implica reconhecer que, embora possam ocorrer simultaneamente, não há relação causal entre elas. Essa independência obriga o agente a lavrar AITs distintos para cada infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Nesse caso, trata-se de infrações concorrentes, pois a ausência de placas depende da irregularidade do registro. Assim, apenas um AIT deve ser lavrado, registrando a infração mais abrangente relacionada à falta de registro.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A identificação precisa entre infrações concorrentes e concomitantes é crucial para a aplicação adequada das penalidades. As infrações concomitantes são autuadas separadamente exatamente por não apresentarem dependência entre si.
Técnica SID: PJA
Necessidade (ou não) de abordagem ao condutor
Na fiscalização de trânsito, nem toda infração exige que o agente aborde o condutor. Saber diferenciar quando a abordagem é obrigatória ou dispensável faz toda a diferença tanto para quem fiscaliza quanto para quem é fiscalizado. No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Volume II, Resolução CONTRAN nº 561/2015), essa distinção é destacada para orientar o agente e padronizar procedimentos, reduzindo dúvidas e erros de autuação.
Pense o seguinte: existem situações em que a infração pode ser constatada apenas pela observação externa do veículo parado ou em movimento, sem qualquer contato direto com o condutor. Já em outros casos, o agente precisa parar o veículo, conversar e verificar documentos ou até mesmo ouvir explicações para confirmar a infração.
O Manual organiza essas possibilidades em três situações principais: “possível sem abordagem”, “mediante abordagem” e “vide procedimentos”. Veja o texto literal da norma sobre o tema:
O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem. Para esse fim, o Manual estabelece as seguintes situações:
- Caso 1: “possível sem abordagem” – significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor.
- Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.
- Caso 3: “vide procedimentos” – significa que, em alguns casos, há situações específicas para abordagem do condutor.
Se, por exemplo, um veículo está estacionado em local proibido, essa infração geralmente é “possível sem abordagem”: basta ao agente identificar o veículo e registrar a situação. Nesse caso, nem é necessário encontrar o condutor para fazer a autuação.
Agora, imagine um cenário em que é preciso checar se o motorista possui habilitação válida ou se transporta carga especial corretamente. Nesses casos, as infrações apenas podem ser confirmadas “mediante abordagem”, ou seja, só conversando e verificando diretamente os documentos e condições.
Existe ainda a expressão “vide procedimentos”. Ela aparece quando há exceções ou regras detalhadas, orientando o agente a consultar fichas específicas do manual para saber se a abordagem será necessária, dependendo do contexto e do tipo de infração. Em situações mais complexas, como funcionamento de equipamentos obrigatórios ou irregularidades que às vezes são aparentes e outras vezes não, essa indicação é indispensável.
Fica claro que o objetivo da PRF e do CONTRAN não é apenas punir, mas garantir um processo justo, onde a constatação da infração seja feita de forma objetiva e padronizada. Por isso, ao estudar para concursos, fique atento: as bancas costumam testar se o candidato sabe exatamente quando a abordagem é obrigatória e quando não é. Pequenas mudanças de termos em uma questão podem sugerir erroneamente um procedimento diferente do que traz o manual.
Para não errar, grave as expressões usadas no manual. Anote bem: “possível sem abordagem” libera o agente de parar o veículo, já “mediante abordagem” exige contato direto, e “vide procedimentos” traz regras que variam conforme cada tipo de infração e suas fichas detalhadas. Esse detalhe costuma derrubar muitos candidatos que não leem o texto legal com atenção.
Lembre-se: toda dúvida deve ser resolvida consultando o campo correspondente na ficha específica do enquadramento da infração no Manual. Assim se evita erro de interpretação e você desempenha um papel mais seguro e profissional na futura atuação na fiscalização de trânsito.
Questões: Necessidade (ou não) de abordagem ao condutor
- (Questão Inédita – Método SID) Na fiscalização de trânsito, a abordagem do condutor é sempre obrigatória para a constatação de qualquer infração.
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização indica que a abordagem deve ser feita sempre que o agente de trânsito considerar necessário, independente da situação da infração.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘vide procedimentos’ dentro do Manual de Fiscalização indica que a abordagem do condutor depende de regras detalhadas que variam conforme o tipo de infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um veículo é encontrado estacionado em local proibido, a infração pode ser confirmada sem a necessidade de abordagem do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde é imprescindível verificar a documentação do condutor, a abordagem é dispensável, pois a infração pode ser constatada sem contato direto.
- (Questão Inédita – Método SID) As orientações do Manual de Fiscalização servem para padronizar os procedimentos dos agentes e minimizar erros durante a autuação.
Respostas: Necessidade (ou não) de abordagem ao condutor
- Gabarito: Errado
Comentário: Nem toda infração exige a abordagem do condutor. Existem situações em que a infração pode ser confirmada apenas pela observação externa do veículo, sem necessidade de interação com o condutor. Essa distinção é crucial na fiscalizações de trânsito, conforme orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Manual apresenta três situações específicas que orientam a necessidade de abordagem: “possível sem abordagem”, “mediante abordagem” e “vide procedimentos”. Portanto, a abordagem não é sempre obrigatória, dependendo do tipo de infração e circunstâncias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão ‘vide procedimentos’ refere-se a situações específicas para a abordagem do condutor, e implica que o agente deve consultar fichas detalhadas antes de decidir sobre a necessidade de abordagem, adaptando-se ao contexto da infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa situação é categorizada como “possível sem abordagem”, permitindo que o agente registre a infração apenas por observar o veículo, sem interagir com o condutor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Para essas situações, que exigem verificação de documentos como habilitação ou transportes de carga especial, a abordagem do condutor é necessária. Isso caracteriza a categoria de infrações “mediante abordagem”, que requer a interação com o condutor para confirmação da infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Manual tem como objetivo garantir um processo de fiscalização objetivo e padronizado, assim contribuindo para a redução de dúvidas e erros por parte dos agentes durante a autuação.
Técnica SID: PJA
Regras para autuação em combinações veiculares
No contexto da fiscalização de trânsito, a autuação em situações que envolvem combinações veiculares possui regras próprias. Essas regras seguem critérios específicos de preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) e identificação da unidade a ser autuada, conforme estabelecido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 561/2015.
É comum, por exemplo, que veículos circulem em conjunto, como ocorre nas carretas, bitrens e em outras composições. A norma determina de forma clara qual unidade da combinação deverá, preferencialmente, ser a autuada quando da lavratura do AIT, e prevê situações alternativas caso haja obstáculos à autuação prioritária.
Observe atentamente o texto legal abaixo, que define a orientação padrão para autuação em combinações de veículos:
Nas infrações cometidas com combinação de veículos, preferencialmente será autuada a unidade tratora. Na impossibilidade desta, a unidade tracionada.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? A literalidade deixa claro que, sempre que possível, o agente deve autuar a unidade tratora — isto é, o veículo que efetivamente conduz a combinação, como o caminhão no caso das carretas. Apenas se for impossível autuar a unidade tratora, a autuação recai sobre a unidade tracionada, que costuma ser o semirreboque ou reboque.
Essa preferência é fundamental para padronizar o tratamento das infrações e evitar interpretações errôneas, especialmente quando a composição da combinação veicular permitir dúvidas quanto à responsabilidade principal. Em concursos, pode aparecer a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP): se uma questão afirmar que “será autuada obrigatoriamente a unidade tracionada”, desconfie, porque a regra é a preferência pela unidade tratora — somente na impossibilidade dessa, autua-se a tracionada.
Imagine o seguinte cenário: um bitrem transporta carga e é flagrado em infração. O agente deve autuar o caminhão (tratora). Apenas se esse não puder ser autuado — por razões específicas, como impossibilidade de identificação do proprietário ou outra situação impeditiva — é que a autuação se volta para a unidade tracionada.
Outro ponto importante é que a regra serve para todas as infrações cometidas no contexto de combinação veicular e não se limita a um tipo específico de autuação. Por isso, o cuidado com a literalidade deve ser redobrado: a frase “preferencialmente será autuada a unidade tratora” é o coração dessa orientação. Decore e compreenda o termo “preferencialmente”. Ele aponta uma regra geral com exceção prevista, o que pode ser explorado em provas por meio de pegadinhas envolvendo trocas de palavras ou inversão da ordem de preferência.
Vale ressaltar também que, mesmo diante de dúvidas operacionais na abordagem, o agente deve sempre priorizar a regularidade do procedimento, respeitando o que está estabelecido no Manual. Saber ler com atenção essa gradação é um diferencial competitivo em concursos, pois as bancas gostam de testar se o candidato percebe as exceções, e não apenas a regra.
Em resumo, toda vez que estiver diante de uma autuação envolvendo combinação de veículos, lembre-se: o foco inicial é a unidade tratora. Somente diante da impossibilidade justificada, passa-se à unidade tracionada. Esse entendimento garante consistência ao procedimento e fortalece a atuação do agente e a segurança jurídica do processo.
Questões: Regras para autuação em combinações veiculares
- (Questão Inédita – Método SID) A regra para a autuação em combinações veiculares determina que, preferencialmente, deve ser autuada a unidade tratora, exceto nas situações em que houver impedimentos que justifiquem a autuação da unidade tracionada.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um procedimento claro para a autuação em combinações veiculares pode levar a interpretações errôneas sobre a responsabilidade pela infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de uma infração em que a unidade tratora não puder ser autuada por razões operacionais, a autuação deve recair, necessariamente, sobre a unidade tracionada.
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que a escolha da unidade a ser autuada nas combinações veiculares deve ser precedida por critérios estabelecidos para garantir a padronização dos procedimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando que o agente de fiscalização pode ter a liberdade de escolher entre autuar a unidade tratora ou a tracionada, independentemente das situações apresentadas, a ordem de autuação torna-se irrelevante.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas de autuação em combinações veiculares aplicam-se exclusivamente a situações que envolvem carretas e bitrens, não abrangendo outros tipos de composições veiculares.
Respostas: Regras para autuação em combinações veiculares
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a norma estabelece claramente que a unidade tratora deve ser autuada preferencialmente, e a autuação da unidade tracionada ocorre apenas em caso de impossibilidade da primeira. Esta distinção é crucial para assegurar a correta aplicação das regras de fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a norma atual estabelece um procedimento claro e preciso, priorizando a unidade tratora na autuação. Essa clareza minimiza as interpretações errôneas, ao contrário do que a questão sugere.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a autuação da unidade tracionada só deve ser realizada se a impossibilidade de autuar a unidade tratora for justificada. Portanto, não é uma regra que a autuação sempre ocorrerá na unidade tracionada, somente na impossibilidade de autuar a tratora.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o Manual realmente deve orientar a escolha da unidade a ser autuada, o que está alinhado com a necessidade de padronizar os procedimentos e garantir transparência e eficácia na fiscalização de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma enfatiza a prioridade da autuação na unidade tratora, tornando esta escolha muito relevante e necessitando de justificativa para a autuação da unidade tracionada. Ignorar essa prioridade pode levar a erros na aplicação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, uma vez que as normas referem-se a todas as infrações cometidas no contexto de combinações veiculares, e não apenas a carretas e bitrens, englobando diferentes tipos de veículos que fazem parte de uma composição.
Técnica SID: SCP
Medidas Administrativas Aplicáveis na Fiscalização
Retenção do veículo: hipóteses, procedimentos e exceções
O conceito de retenção do veículo é uma das medidas administrativas previstas na fiscalização de trânsito, com aplicação imediata para sanar irregularidades detectadas durante abordagens. Saber exatamente quando, como e em que condições a retenção é utilizada é fundamental tanto para o agente de trânsito quanto para candidatos em concursos ligados à área. As regras detalhadas do procedimento e suas exceções constam expressamente no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II (Resolução 561/2015).
A retenção só ocorre nas infrações em que esta medida está prevista. É útil lembrar: a retenção não se mistura com penalidade (como multa ou apreensão), pois seu objetivo principal é impedir que a irregularidade cometida continue, protegendo a integridade física das pessoas e a segurança do trânsito. Veja o texto exato do Manual:
8.1 – Retenção do Veículo
Consiste na sua imobilização no local da abordagem, para a solução de determinada irregularidade.
A retenção se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual – CLA/CRLV, contra recibo, notificando o condutor do prazo para sua regularização.
Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito.
No prazo assinalado no recibo, o infrator deverá providenciar a regularização do veículo e apresentá-lo no local indicado, onde, após submeter-se à vistoria, terá seu CLA/CRLV restituído.
No caso de não observância do prazo estabelecido para a regularização, o agente da autoridade de trânsito deverá encaminhar o documento ao órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo.
Havendo comprometimento da segurança do trânsito e/ou no caso do condutor sinalizar que não regularizará a situação, a retenção do veículo poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito.
Quando se tratar de transporte coletivo conduzindo passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a retenção pode deixar de ser aplicada imediatamente.
Repare como cada frase do dispositivo regula minuciosamente o passo a passo da retenção. Passemos agora à análise detalhada dos elementos-chave.
1. Definição literal e hipóteses de aplicação
Retenção do veículo significa imobilizar o veículo no local da abordagem para tentar, ali mesmo, resolver a irregularidade. Não é recolhimento imediato ao pátio. Apenas se a falha não puder ser corrigida, outras medidas podem ser tomadas. O Manual enfatiza: “Consiste na sua imobilização no local da abordagem, para a solução de determinada irregularidade.” Ou seja, o agente espera que o problema seja resolvido na hora se possível.
2. Regularização imediata: o foco do procedimento
Se o erro puder ser corrigido ali mesmo – imagine, por exemplo, o caso de farol queimado, que pode ser trocado no local –, o agente libera o veículo tão logo o condutor faça o reparo. Literalidade: “Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.”
3. Se não for possível sanar imediatamente: alternativas e providências
Nessa hipótese, o Manual traz algumas etapas bem técnicas. O veículo poderá ser retirado do local por outro condutor regularmente habilitado, “desde que não ofereça risco à segurança do trânsito”. Nessa alternativa, o documento de licenciamento (CLA/CRLV) é recolhido, com recibo, e o proprietário é notificado do prazo para regularizar. Leia com atenção: “Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual – CLA/CRLV, contra recibo, notificando o condutor do prazo para sua regularização.”
Se ninguém habilitado comparecer para retirar o veículo, ele será recolhido ao depósito. Ou seja, a retenção evolui para remoção em caso de não comparecimento de condutor apto. Essa progressão não é opcional, é uma obrigação do agente:
“Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito.”
4. Restituição do documento e vistoria
Após o recolhimento do CLA/CRLV, o proprietário/condutor deve regularizar a situação e comparecer com o veículo no local indicado, sendo o documento restituído após a vistoria comprovar a solução. “No prazo assinalado no recibo, o infrator deverá providenciar a regularização do veículo e apresentá-lo no local indicado, onde, após submeter-se à vistoria, terá seu CLA/CRLV restituído.”
Caso esse prazo não seja obedecido, o agente deve enviar o documento apreendido ao órgão de trânsito responsável pelo registro do veículo, aumentando a gravidade para o infrator.
5. Comprometimento da segurança: retenção pode ser em local diverso
Em situações que a segurança do trânsito está claramente ameaçada, ou se o condutor avisa que não vai regularizar, o Manual autoriza transferir a retenção para outro local ou pátio da autoridade de trânsito. Assim, não é necessário manter o veículo parado em local inadequado ou perigoso. “Havendo comprometimento da segurança do trânsito e/ou no caso do condutor sinalizar que não regularizará a situação, a retenção do veículo poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito.”
6. Exceções específicas: transporte coletivo e produtos sensíveis
Existe uma exceção muito cobrada em concursos: se for transporte coletivo de passageiros ou transporte de produto perigoso ou perecível, e o veículo estiver em condições de segurança, a retenção pode ser adiada, permitindo ao veículo seguir viagem. Por quê? Para evitar prejuízo à coletividade ou riscos ainda maiores. É necessário, porém, que o veículo tenha condições de circular com segurança.
A norma diz: “Quando se tratar de transporte coletivo conduzindo passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a retenção pode deixar de ser aplicada imediatamente.”
- Imagine: Um ônibus rodoviário com passageiros é parado e apresenta defeito em um equipamento que só pode ser consertado em oficina. Se o veículo estiver seguro, ele pode prosseguir para retirar os passageiros em local apropriado, regularizando a situação quando possível. Assim, proteção à coletividade e respeito ao princípio da razoabilidade.
Resumo do que você precisa saber
- Retenção = imobilização temporária no local da abordagem, para corrigir imediatamente o problema identificado.
- Se não der para corrigir na hora, o veículo só pode sair do local com condutor habilitado, tendo o CLA/CRLV recolhido e prazo determinado para regularização.
- Sem condutor habilitado → veículo vai para o depósito da autoridade de trânsito.
- Em todos os casos, há devolução do CLA/CRLV somente após regularização e vistoria.
- Se houver risco à segurança, a retenção pode ser transferida para local seguro ou direto ao depósito.
- Exceção: transporte coletivo, perecível ou perigoso, desde que haja segurança na circulação, pode ter a retenção adiada.
A redação do dispositivo precisa ser guardada com atenção, pois detalhes na literalidade, como a possibilidade de regularização imediata e os casos de exceção, aparecem com frequência em provas discursivas e objetivas. Fique atento a expressões como “no local da abordagem”, “condutor regularmente habilitado”, “condições de segurança” e “pode deixar de ser aplicada imediatamente”. São detalhezinhos que, mal interpretados, podem facilmente derrubar o candidato mais desconcentrado.
Questões: Retenção do veículo: hipóteses, procedimentos e exceções
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção do veículo durante uma abordagem de trânsito é uma medida administrativa destinada a impedir que uma irregularidade cometida continue, podendo ser sanada no local da infração.
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção do veículo deve ser sempre seguida do recolhimento imediato ao depósito, independentemente da situação do condutor ou do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um veículo retido deve regularizar a situação e apresentá-lo no local indicado, para que o Certificado de Licenciamento Anual seja restituído apenas após a vistoria.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações que comprometem a segurança no trânsito, o agente de trânsito é obrigado a manter o veículo retido no local da infração até que a irregularidade seja resolvida.
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção de veículos destinados ao transporte coletivo poderá ser imediatamente aplicada se o veículo não apresentar condições seguras para o tráfego.
- (Questão Inédita – Método SID) Se não houver condutor habilitado no local da infração que possa retirar o veículo, este deve ser imediatamente recolhido ao depósito da autoridade de trânsito.
Respostas: Retenção do veículo: hipóteses, procedimentos e exceções
- Gabarito: Certo
Comentário: A retenção de veículo é de fato uma medida administrativa que visa corrigir irregularidades no momento da abordagem, assegurando a segurança no trânsito. Quando a irregularidade é sanada no local, o veículo pode ser liberado imediatamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A retenção não implica necessariamente no recolhimento imediato do veículo ao depósito. Se o condutor estiver habilitado e a irregularidade puder ser sanada, o veículo pode ser retirado e liberado desde que as exigências legais sejam atendidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma de trânsito estabelece que, após o recolhimento do CLA/CRLV, é necessário que o proprietário regularize a situação e apresente o veículo no local indicado, sendo a restituição condicional à vistoria que comprova a regularização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Havendo comprometimento da segurança do trânsito, a norma permite que a retenção seja transferida para um local mais adequado ou para o depósito, conforme o risco apresentado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A retenção de veículos de transporte coletivo ou que transportam produtos perigosos pode ser adiada, desde que o veículo se encontre em condições seguras para a circulação, de modo a evitar riscos à coletividade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao afirmar que, na ausência de um condutor habilitado, o veículo será recolhido ao depósito, mostrando a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos determinados.
Técnica SID: PJA
Remoção do veículo: regras e restituição
A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução 561/2015 do CONTRAN. Ela consiste, basicamente, no deslocamento do veículo para o depósito indicado pela autoridade de trânsito competente. Esse procedimento ganha destaque em situações que exigem restabelecimento imediato da segurança e ordem no trânsito, especialmente quando a simples retenção não é suficiente.
O ato de remover o veículo está regulamentado detalhadamente, trazendo critérios claros sobre como e quando deve ser realizado. A norma revela, ainda, casos em que a remoção poderá ser evitada caso o condutor regularize a situação imediatamente – mas apenas enquanto a operação não tiver sido iniciada. Fica atento a isso: essa diferença aparece em questões de prova, exigindo leitura cuidadosa da expressão “antes da operação de remoção ser iniciada”.
Vamos conferir o trecho literal do Manual sobre o tema e esclarecer seus pontos principais a seguir:
8.2 – Remoção do Veículo
A remoção do veículo consiste em deslocar o veículo para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Tem por finalidade restabelecer as condições de segurança, fluidez da via, garantir a boa ordem administrativa, dentre outras hipóteses estabelecidas pela legislação.A medida administrativa de remoção é independente da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória desta.
A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito.
A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, sanar a irregularidade no local, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada, ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.
Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança de circulação.
A restituição dos veículos removidos só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especifica.
Primeiro, entenda a distinção: a remoção do veículo não se confunde com a penalidade de apreensão. Embora ambas resultem no recolhimento do veículo ao depósito, a remoção é uma medida imediata e preventiva, enquanto a apreensão é sanção prevista em situações mais graves, com rito próprio.
Outro detalhe importante é a forma de execução. O ideal é utilizar um veículo próprio para remoção — por exemplo, um guincho. Caso não haja esse recurso disponível e somente se for seguro, a própria movimentação do veículo autuado pode ser empregada para transferi-lo ao depósito indicado pela autoridade.
Preste muita atenção ao momento em que a remoção pode ser evitada: se o condutor, habilitado adequadamente, conseguir sanar a irregularidade antes do início efetivo da operação de remoção, a medida não será aplicada. Imagine, por exemplo, um veículo estacionado em local proibido que está prestes a ser removido, mas o responsável retorna e consegue sair do local — desde que o processo não tenha começado, a remoção não ocorrerá.
Há uma exceção importante: se a operação de remoção já foi iniciada, mesmo que o condutor tente regularizar a situação, não há como voltar atrás. E mais: o agente pode optar por não aplicar a remoção caso avalie que isso prejudicaria ainda mais a fluidez ou a segurança da via, em situações como vias muito estreitas ou de tráfego intenso.
A regra também exige que o veículo esteja devidamente licenciado e em condições de segurança para circular. Ou seja, se houver irregularidade que coloque em risco o trânsito — por exemplo, freios sem funcionamento ou faróis apagados à noite — a restituição será condicionada à apresentação do veículo regularizado, além do pagamento de taxas, multas e encargos exigidos.
Sobre a restituição, não basta resolver a causa da infração: é obrigatório quitar todos os valores devidos, como multas, taxas de remoção e estada (o tempo que o veículo fica no depósito). Esse detalhe costuma ser cobrado em provas usando a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) ou de Substituição Crítica de Palavras (SCP): repare na expressão “só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e despesas…”.
Resumindo: a remoção é uma medida que visa restabelecer a ordem imediatamente e protege tanto a segurança quanto a fluidez do trânsito. Saber identificar todas as condições literal e objetivamente é essencial para evitar pegadinhas nas questões — especialmente aquelas que tentam trocar ordem dos fatos ou omitir a obrigatoriedade de quitar os custos para obter a restituição do veículo.
Questões: Remoção do veículo: regras e restituição
- (Questão Inédita – Método SID) A remoção do veículo é uma medida administrativa que tem como principal objetivo restabelecer a segurança e a ordem no trânsito, podendo ser realizada em situações onde a simples retenção do veículo não é suficiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A remoção do veículo pode ser evitada se o condutor resolver a irregularidade antes da operação de remoção ser iniciada, independentemente de sua habilitação regular.
- (Questão Inédita – Método SID) A remoção de veículos se caracteriza como uma medida preventiva e imediata, distinta da penalidade de apreensão, aplicando-se apenas a veículos licenciados e em condições seguras para circular.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a restituição de veículos removidos ocorre independentemente do pagamento das multas e taxas devidas, desde que o veículo esteja regularizado.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela remoção de um veículo pode ser exercida com a utilização de guincho ou pela própria capacidade de movimentação do veículo, desde que seja seguro para o trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Um agente pode decidir não realizar a remoção do veículo se avaliar que isso comprometerá ainda mais a segurança e a fluidez da via, caso a operação já tenha sido iniciada.
- (Questão Inédita – Método SID) A remoção de um veículo não pode ser aplicada caso o condutor consiga regularizar a situação do veículo no local, ainda que a operação de remoção tenha sido iniciada.
Respostas: Remoção do veículo: regras e restituição
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a remoção do veículo é prevista para garantir a segurança e fluidez do trânsito em situações críticas, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o condutor deve estar devidamente habilitado para que a remoção possa ser evitada, conforme os critérios estabelecidos na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a remoção é uma medida preventiva, diferente da apreensão, e é aplicada apenas se o veículo estiver regularizado e seguro para a circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a restituição só ocorre após o pagamento das multas, taxas e despesas com a remoção, além de outros encargos estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma permite que a remoção seja feita seguindo essas duas possibilidades, dependendo das condições de segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa. O agente pode optar por não realizar a remoção somente se a operação ainda não tiver sido iniciada. Uma vez iniciada, a remoção deve ser concretizada, independentemente da avaliação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois se a operação de remoção já foi iniciada, não é possível evitar a remoção, mesmo que o condutor tente regularizar a situação.
Técnica SID: PJA
Recolhimento de documentos (CNH/PPD/CLA/CRLV): prazos e procedimentos
O recolhimento de documentos na fiscalização de trânsito representa uma das medidas administrativas previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) aprovado pela Resolução 561/2015 do CONTRAN. Essa medida busca impedir a continuidade de situações irregulares, promovendo a regularização do condutor ou do veículo.
É fundamental identificar que documentos podem ser recolhidos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA ou CRLV). Cada um tem procedimentos e prazos específicos relacionados à sua restituição, todos detalhados na norma. Acompanhe atentamente as citações literais para evitar confusões na interpretação ou em questões objetivas de concursos.
O procedimento de recolhimento tem início sempre que uma irregularidade prevista na legislação for verificada pelo agente da autoridade de trânsito. O objetivo imediato, especialmente no caso da CNH/PPD, é impedir que o condutor permaneça dirigindo até que a situação seja normalizada.
Veja abaixo trechos da norma referentes ao recolhimento dos documentos de habilitação:
O recolhimento do documento de habilitação tem por objetivo imediato impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a irregularidade constatada.
O documento de habilitação será recolhido pelo agente, mediante recibo, sendo uma das vias entregue, obrigatoriamente, ao condutor, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que a irregularidade foi sanada.
Caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação em até 5 (cinco) dias da data do cometimento da infração, o documento será encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro.
Sanada a irregularidade, a restituição do documento de habilitação se dará sem qualquer outra exigência.
O recibo expedido pelo agente não autoriza a condução do veículo.
No processo prático, o agente recolhe a CNH ou PPD, preenche um recibo em duas vias (uma para o condutor, outra para o órgão), retém o documento e orienta sobre a regularização. É preciso guardar a informação central: só a regularização da situação devolve ao condutor o direito de dirigir; o recibo recebido não substitui a habilitação nem permite condução do veículo.
O prazo de 5 dias citado acima é crucial para evitar a perda de prazo junto ao órgão autuador e a necessidade de buscar a devolução junto ao órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN, por exemplo). Esse detalhe costuma ser cobrado nas provas de concurso — você percebe como cada número e termo é relevante?
No que se refere ao Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV), a lógica é semelhante, porém voltada à situação do veículo, não do condutor. Veja os trechos normativos:
Consiste no recolhimento do documento que certifica o licenciamento do veículo com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização da infração constatada.
Será aplicada quando não for sanada a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo ou a penalidade de apreensão do veículo;
Quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração, deverão ser adotadas as medidas de polícia judiciária.
De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 61/1998, o CLA é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Todo e qualquer recolhimento de CLA deve ser documentado por meio de recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.
Após o recolhimento do documento pelo agente, a Autoridade de Trânsito do órgão autuador deverá adotar medidas destinadas ao registro do fato no RENAVAM.
Aqui, o agente só recolhe o CLA/CRLV se o problema não puder ser resolvido no local. Também é obrigatório fornecer recibo, que serve apenas como comprovante de recolhimento, não autorizando circulação do veículo. A autoridade de trânsito, após o recolhimento, registra a ocorrência no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), medida que impede movimentações administrativas ou circulação regular até a regularização.
Preste atenção ao seguinte: a simples apresentação do recibo não supre a ausência do documento original do veículo, nem valida sua circulação. O risco de circular apenas com o recibo é a reincidência de infrações ou até o recolhimento do veículo.
- Em caso de adulteração ou suspeita de falsidade do CLA/CRLV, a norma determina o encaminhamento para a polícia judiciária, além das medidas administrativas regulares.
- Quando recolhido o documento, a devolução depende exclusivamente da comprovação da solução da irregularidade – não se exigem taxas extras além das previstas para regularização.
Imagine o seguinte cenário: um condutor é abordado e identificado com a CNH vencida há mais de trinta dias. O agente recolhe o documento, entrega o recibo, e orienta: compareça ao órgão em até 5 dias para regularizar e reaver a CNH. Se passar desse prazo sem comparecer, o documento é remetido ao DETRAN (ou órgão executivo), aumentando a burocracia para reaver o documento. Situações desse tipo são clássicas nas provas e no cotidiano do trânsito.
No caso do CLA/CRLV, pense na hipótese de veículo com licenciamento vencido e impossibilidade de regularizar na hora. O agente recolhe o documento, entrega recibo, e orienta para regularização e apresentação do veículo em local determinado. O procedimento para devolução sempre será documentado, envolvendo inscrição da medida no RENAVAM para controle nacional.
Esses prazos, documentos e procedimentos possuem redação objetiva e detalhada, frequentemente explorada em provas por meio de pequenas mudanças de termos ou numeração. A leitura cautelosa e treino constante com o método SID (especialmente nos detalhes do texto legal e nas situações de exceção) vão fazer toda a diferença na sua preparação.
Lembre sempre da regra de ouro: nunca confundir o recibo de recolhimento com autorização para dirigir ou circular — essa confusão, sutil e perigosa, é responsável por muitas reprovações em concursos e transtornos no mundo real!
Questões: Recolhimento de documentos (CNH/PPD/CLA/CRLV): prazos e procedimentos
- (Questão Inédita – Método SID) O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um agente de trânsito é uma medida administrativa que visa impedir a condução de veículos nas vias públicas até que a regularização da situação do condutor seja comprovada.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao ser abordado por um agente de trânsito, um condutor que tiver sua CNH recolhida deve apresentar a regularização da infração no prazo de 10 dias, sob pena de o documento ser remetido ao órgão executivo de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) podem ser recolhidos pelo agente de trânsito quando a irregularidade não for sanada no local da abordagem.
- (Questão Inédita – Método SID) Após o recolhimento da CNH, o condutor pode circular normalmente com o recibo emitido pelo agente de trânsito até que receba o documento de volta.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão responsável deve registrar o recolhimento do CLA ou do CRLV no RENAVAM, uma vez que esse registro é indispensável para a regularização futura do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O agente de trânsito fornece um recibo ao condutor após o recolhimento de documentos, mas a falta deste recebimento não impede o recolhimento do documento de habilitação.
Respostas: Recolhimento de documentos (CNH/PPD/CLA/CRLV): prazos e procedimentos
- Gabarito: Certo
Comentário: O recolhimento da CNH visa garantir que o condutor não dirija enquanto a irregularidade persiste. Essa prática ajuda na promoção da segurança no trânsito e a regularização das situações irregulares.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo correto para que o condutor apresente a regularização da infração é de 5 dias e não 10, conforme estipula a norma. O descumprimento desse prazo resulta no envio do documento para o órgão responsável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O recolhimento dos documentos CLA e CRLV ocorre quando a situação do veículo não pode ser regularizada no momento da abordagem, conforme a norma que regula o processo de fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O recibo de recolhimento não autoriza a condução de veículo, já que a regularização da situação é necessária para que o condutor recupere seu direito de dirigir.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro no RENAVAM é uma medida necessária que visa o controle e a legitimação da situação do veículo antes da sua liberação, evitando futuras irregularidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O recibo é um requisito essencial para documentar o recolhimento e deve ser fornecido obrigatoriamente ao condutor; sua ausência pode gerar insegurança jurídica sobre a situação do documento.
Técnica SID: SCP
Aspectos práticos da regularização
A regularização de situações infracionais nas vias públicas envolve um conjunto de medidas administrativas detalhadamente previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Volume II), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 561/2015. Quando o agente de trânsito identifica alguma irregularidade, sua prioridade é orientar para que o problema seja resolvido de forma imediata, sempre que possível. Assim, evita-se a continuidade da infração e se protege a segurança de todos.
Cada medida administrativa tem uma função específica, e a aplicação delas segue regras rígidas, assegurando que o processo seja justo e transparente. Para o aluno concurseiro, é essencial atentar para a literalidade e para as etapas de cada procedimento, pois bancas exploram justamente as diferenças entre essas medidas – especialmente quando o assunto é “regularização no local” versus procedimentos que exigem solução posterior.
Veja, nos trechos abaixo, como o próprio Manual detalha o que acontece quando o condutor consegue regularizar a infração no local. O texto diferencia claramente as consequências de cada medida administrativa relacionada à regularização:
8.1 – Retenção do Veículo
Consiste na sua imobilização no local da abordagem, para a solução de determinada irregularidade.
A retenção se dará nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Na impossibilidade de sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, desde que não ofereça risco à segurança do trânsito, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual – CLA/CRLV, contra recibo, notificando o condutor do prazo para sua regularização.
Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito.
No prazo assinalado no recibo, o infrator deverá providenciar a regularização do veículo e apresentá-lo no local indicado, onde, após submeter-se à vistoria, terá seu CLA/CRLV restituído.
No caso de não observância do prazo estabelecido para a regularização, o agente da autoridade de trânsito deverá encaminhar o documento ao órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo.
Havendo comprometimento da segurança do trânsito e/ou no caso do condutor sinalizar que não regularizará a situação, a retenção do veículo poderá ser transferida para local mais adequado ou para o depósito do órgão ou entidade de trânsito.
Quando se tratar de transporte coletivo conduzindo passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a retenção pode deixar de ser aplicada imediatamente.
Note que o procedimento começa com a tentativa de sanar a irregularidade no local. Imagine a troca imediata de uma lâmpada de farol queimada, por exemplo: se for possível resolver ali mesmo, o veículo é liberado. Não foi possível? Se houver um condutor habilitado, ele pode levar o veículo, mas com o documento do veículo recolhido — e prazo para regularização.
Perceba ainda a exigência do recolhimento do CLA/CRLV: essa precaução assegura que o proprietário só terá o documento de volta após comprovar a regularização e passar por vistoria, se necessário. Se não houver condutor habilitado no local, o veículo vai para o depósito.
O prazo para regularização é outro ponto que costuma aparecer em questões e precisa ser observado com atenção: está expressamente relacionado à entrega do recibo e à responsabilidade do infrator de apresentar solução dentro do prazo.
8.2 – Remoção do Veículo
A remoção do veículo consiste em deslocar o veículo para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Tem por finalidade restabelecer as condições de segurança, fluidez da via, garantir a boa ordem administrativa, dentre outras hipóteses estabelecidas pela legislação.
A medida administrativa de remoção é independente da penalidade de apreensão e não se caracteriza como medida antecipatória desta.
A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito.
A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, sanar a irregularidade no local, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada, ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.
Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança de circulação.
A restituição dos veículos removidos só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especifica.
Observe que a remoção só ocorre se a irregularidade não for solucionada e o veículo precisa ir para o depósito. Entretanto, há uma janela de oportunidade: se o condutor habilitado resolver o problema antes de a operação de remoção começar, o veículo pode ser liberado e não será removido. A banca gosta de testar esse detalhe, mudando, por exemplo, a ordem dos fatos na questão.
Outro aspecto importante: a devolução do veículo só será autorizada após o pagamento de multas, taxas e despesas decorrentes da remoção e da estada no depósito. Em concurso, pode aparecer alternativa sugerindo restituição sem quitação dos débitos — e essa opção deve ser prontamente descartada.
8.3 – Recolhimento do Documento de Habilitação
O recolhimento do documento de habilitação tem por objetivo imediato impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a irregularidade constatada.
O documento de habilitação será recolhido pelo agente, mediante recibo, sendo uma das vias entregue, obrigatoriamente, ao condutor, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação até que o condutor comprove que a irregularidade foi sanada.
Caso o condutor não compareça ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação em até 5 (cinco) dias da data do cometimento da infração, o documento será encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro.
Sanada a irregularidade, a restituição do documento de habilitação se dará sem qualquer outra exigência.
O recibo expedido pelo agente não autoriza a condução do veículo.
Fique atento ao prazo de cinco dias para comparecimento do condutor ao órgão de trânsito. Se o prazo expirar, o documento é enviado ao órgão de registro do motorista. Repare também que o recibo emitido nunca substitui a habilitação: não permite dirigir enquanto a situação não for regularizada. Essa é uma pegadinha típica de concurso.
Quando o problema que gerou o recolhimento (como a CNH vencida) é sanado, basta apresentar a prova da regularização para receber de volta o documento, sem nenhuma exigência adicional.
8.4 – Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV)
Consiste no recolhimento do documento que certifica o licenciamento do veículo com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização da infração constatada.
Será aplicada quando não for sanada a irregularidade, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção do veículo ou a penalidade de apreensão do veículo;
Quando houver fundada suspeita quanto à inautenticidade ou adulteração, deverão ser adotadas as medidas de polícia judiciária.
De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 61/1998, o CLA é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Todo e qualquer recolhimento de CLA deve ser documentado por meio de recibo, sendo que uma das vias será entregue, obrigatoriamente, ao condutor.
Após o recolhimento do documento pelo agente, a Autoridade de Trânsito do órgão autuador deverá adotar medidas destinadas ao registro do fato no RENAVAM.
A regularização do CLA/CRLV segue regras muito específicas: o recolhimento só pode ser feito em caso de impossibilidade imediata de resolver a irregularidade. Também exige recibo, com uma via para o condutor, reforçando o controle sobre o procedimento.
Se houver suspeita de adulteração ou de documento falso, o processo passa a exigir atuação policial, com medidas de polícia judiciária. Além disso, a autoridade de trânsito deve registrar o recolhimento no RENAVAM, assegurando que todo o histórico do veículo seja atualizado.
Em resumo, cada etapa prevista para a regularização exige muita atenção a detalhes como prazos, formas de devolução de documentos e condições para liberar veículo ou condutor. Palavras como “sanada a irregularidade”, “antes do início da remoção” e “com apresentação de recibo” são marcas da literalidade que sempre devem ser memorizadas e compreendidas em profundidade.
Questões: Aspectos práticos da regularização
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização de infrações no trânsito pode ser realizada apenas por um condutor habilitado no local da abordagem, o que garante a liberação imediata do veículo ao solucionar a irregularidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A remoção de um veículo somente pode ocorrer se a irregularidade não puder ser sanada no local da infração e o procedimento de remoção já tiver iniciado.
- (Questão Inédita – Método SID) A restituição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV) ocorre automaticamente após a apresentação do recibo de recolhimento, independentemente de outras exigências.
- (Questão Inédita – Método SID) O recolhimento do documento de habilitação é uma medida que visa a impedir a condução de veículos até que a irregularidade constatada seja sanada.
- (Questão Inédita – Método SID) A restituição do documento de habilitação ao condutor após a regularização da infração deve ocorrer dentro de um prazo máximo de cinco dias após a autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização no local da infração é preferível e é um procedimento que pode evitar tanto a remoção quanto a retenção de um veículo.
Respostas: Aspectos práticos da regularização
- Gabarito: Certo
Comentário: Estabelece-se que, quando a irregularidade é sanada no local, o veículo pode ser liberado imediatamente, desde que um condutor habilitado se responsabilize por isso. Essa é a prioridade do agente de trânsito para evitar a continuidade da infração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O procedimento de remoção de um veículo só é aplicado após a constatação de que a irregularidade não pode ser corrigida no local, e, crucialmente, somente se a operação de remoção já tiver começado. Se a irregularidade for resolvida antes, a remoção não é feita.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A devolução do CLA/CRLV somente ocorre após a regularização da infração e, dependendo do caso, pode exigir vistoria. O mero recebimento do recibo de recolhimento não garante a devolução imediata do documento sem formalidades adicionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O recolhimento da habilitação é de fato uma medida imposta para impedir que o condutor dirija até que regularize a situação que gerou a infração. Este ato está claramente vinculado à segurança nas vias públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O documento de habilitação deve ser devolvido assim que a irregularidade é sanada, e não após um prazo de cinco dias. O que ocorre em cinco dias é o envio do documento ao órgão de registro caso o condutor não compareça.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A regularização no local, quando possível, evita qualquer medida mais drástica, como a remoção ou retenção do veículo. Essa abordagem visa resolver problemas no momento e garantir a continuidade da segurança na via.
Técnica SID: SCP
Regras Sobre Habilitação e Estrangeiros
Documentos válidos para direção no Brasil
No contexto da legislação de trânsito brasileira, portar o documento de habilitação correto é condição indispensável para todo condutor de veículo automotor. A Resolução 561/2015 detalha quais são esses documentos, deixando claro que não basta apenas saber dirigir: é preciso apresentar, sempre que solicitado, o documento original e dentro do prazo de validade.
O texto normativo diferencia as modalidades de habilitação, especificando suas categorias e validades, além de apresentar regras especiais para condutores estrangeiros que circulam no território nacional. Descuidar-se desse detalhe pode custar a aprovação em uma prova ou até mesmo resultar em autuação na via.
Para não errar, repare na literalidade do dispositivo:
Para a condução de veículos automotores é obrigatório o porte do documento de habilitação, apresentado no original e dentro da data de validade.
O dispositivo acima é claro: portar cópias, versões digitalizadas não autorizadas ou um documento vencido não atende à exigência legal. Somente o documento de habilitação válido, na versão original, concede ao condutor o direito de dirigir no Brasil.
No Brasil, os documentos válidos para dirigir se dividem em três tipos principais, cada um com suas finalidades e restrições específicas. Veja a enumeração que a própria norma estabelece:
São documentos de habilitação:
– Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – habilita o condutor somente para conduzir ciclomotores e cicloelétricos
– Permissão para Dirigir (PPD) – categorias A e B
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categorias A, B, C, D e E.
Observe como cada documento se liga a um perfil de condutor e tipo de veículo. A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) é restrita, válida apenas para ciclomotores e cicloelétricos. Já a Permissão para Dirigir (PPD) destina-se a condutores iniciantes nas categorias A e B — veículos de duas rodas e automóveis, respectivamente. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) contempla um espectro maior: categorias de A a E, cobrindo motos, automóveis, caminhões, ônibus e combinações de veículos.
É fundamental entender que, para cada tipo de documento, há limitações expressas. Imagine um condutor com ACC tentando conduzir um automóvel: caracteriza-se infração grave. É como portar habilitação “errada” para a categoria do veículo, situação recorrente nas provas de concursos e abordagens nas estradas.
Outra exigência importante da Resolução 561/2015 é quanto ao estado físico do documento apresentado:
O documento de habilitação não pode estar plastificado para que sua autenticidade possa ser verificada.
Muitos candidatos não percebem o detalhe: plastificar o documento pode ser motivo de recusa pela autoridade de trânsito, pois impede a verificação dos elementos de segurança do papel. Parece simples, mas é um dos pontos que costumam induzir ao erro tanto em questões objetivas quanto na rotina dos agentes.
Quando o assunto envolve estrangeiros, a Resolução dedica uma regra específica, diferenciando os documentos aceitos para condutores habilitados fora do país:
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.
Esse trecho exige atenção redobrada. Para o estrangeiro, são aceitos dois tipos de documento: a Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou o próprio documento de habilitação emitido no país de origem. Em ambos os casos, é indispensável portar também um documento de identificação pessoal e o condutor deve estar em situação regular no Brasil.
Você percebe o cuidado com o prazo de permanência? O limite de 180 dias é absoluto: ultrapassado esse prazo de estada regular, o condutor estrangeiro não pode mais dirigir apenas com a PID ou documento original, mesmo que ainda estejam válidos no país de origem.
Outro detalhe crucial: a validade do documento estrangeiro deve ser respeitada. Uma PID vencida ou habilitação estrangeira fora do prazo não autoriza a condução de veículos, mesmo que dentro do limite dos 180 dias.
Veja um exemplo prático de pegadinha: imagine um condutor argentino em passeio pelo Brasil, com habilitação válida, porém há 200 dias no país. Ainda que seja signatário de tratado internacional, ele já não tem permissão para dirigir, pois o prazo excedeu o máximo permitido. Situações assim aparecem com frequência em provas e são pontos críticos para a aprovação.
Questões: Documentos válidos para direção no Brasil
- (Questão Inédita – Método SID) No Brasil, é permitida a condução de veículos automotores apenas com a apresentação de cópias digitalizadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) validamente emitida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) habilita o condutor apenas para a condução de motocicletas e veículos de grande porte.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 permite que um condutor estrangeiro dirija no Brasil apenas com a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e sem documento de identificação pessoal.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Permissão Internacional para Dirigir (PID) permanece inalterada enquanto o condutor estrangeiro estiver em território brasileiro por um tempo máximo de 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) A plastificação do documento de habilitação é permitida, pois ajuda a preservar o documento e aumenta a sua durabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Um condutor que possua a Permissão para Dirigir (PPD) está apto a conduzir todos os tipos de veículos automotores sem restrições, mesmo que não tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Respostas: Documentos válidos para direção no Brasil
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação brasileira exige que o condutor apresente o documento original e dentro do prazo de validade, sendo inaceitáveis cópias ou versões digitalizadas. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ACC é restrita à condução de ciclomotores e cicloelétricos, não permitindo a condução de motocicletas ou veículos de grande porte. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que um condutor estrangeiro dirija no Brasil, é necessário apresentar tanto a PID ou documento de habilitação estrangeira quanto um documento de identificação pessoal. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação indica que a PID é válida para a condução de veículos automotores por um período máximo de 180 dias enquanto o estrangeiro estiver regular no Brasil, respeitando a validade do documento. Assim, a afirmação é verdadeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação proíbe a plastificação dos documentos de habilitação, pois isso impede a verificação de elementos de segurança e autenticidade. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A PPD permite a condução apenas nas categorias A e B, que se referem a veículos de duas rodas e automóveis, respectivamente. Para veículos de categorias superiores, o condutor deve possuir a CNH. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
Restrições e obrigações para condutores estrangeiros
O trânsito brasileiro estabelece regras específicas para condutores estrangeiros que estejam em circulação no território nacional. Essas normas dizem respeito, principalmente, à forma de comprovar a habilitação e ao prazo permitido para dirigir veículos no Brasil. Um ponto de atenção essencial para quem estuda para concursos: todo o detalhamento sobre esses limites, documentos aceitos e a necessidade de cumprimento dos acordos internacionais está disciplinado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, respeitando o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro e tratados ratificados pelo país.
O primeiro requisito básico é que o condutor estrangeiro traga consigo a Permissão Internacional para Dirigir – PID ou, caso não a possua, o documento de habilitação do seu país de origem. Mas existe uma condição: nem todo condutor estrangeiro pode circular livremente, pois o Brasil só aceita habilitação daqueles países que sejam signatários de acordos ou convenções internacionais ratificados pelo nosso país.
Outro cuidado é o prazo: mesmo estando em dias com os documentos, o condutor estrangeiro tem o direito de dirigir por tempo limitado – o que exige atenção tanto do agente fiscalizador quanto do condutor. A legislação determina o período máximo permitido, e essa regra pode confundir muitos candidatos, pois é comum bancas cobrarem pequenas alterações de prazo para tentar induzir ao erro. Veja como está estabelecida essa obrigação no texto oficial:
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, poderá dirigir portando Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou documento de habilitação estrangeira, acompanhados de documento de identificação, quando o país de origem do condutor for signatário de Acordos ou Convenções Internacionais, ratificados pelo Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem e o prazo máximo de 180 dias da sua estada regular no Brasil.
Repare em três elementos centrais no texto legal: (1) a habilitação deve estar dentro do prazo de validade do país de origem, (2) há necessidade de portar documento de identificação, além do documento de habilitação, e (3) há um prazo máximo de 180 dias de estada regular no Brasil. São detalhes que, se trocados (por exemplo, substituir 180 dias por 90 ou esquecer a exigência de identificação), levam muitos candidatos ao erro.
Pense na seguinte situação prática: um cidadão argentino, com estada regular no Brasil, apresenta carteira de habilitação válida e passaporte. Ele está coberto pela regra, desde que o Brasil e a Argentina sejam países participantes dos acordos mencionados. Se esse mesmo condutor permanecer além dos 180 dias, só poderá continuar dirigindo caso obtenha habilitação brasileira, cumprindo os requisitos de registro e validação junto às autoridades nacionais.
O agente da autoridade de trânsito, nesses casos, deve averiguar todos esses requisitos no momento da abordagem: não basta o estrangeiro portar uma PID ou habilitação estrangeira — é preciso conferir o prazo de estada, se o país de origem é signatário de acordo com o Brasil e se o documento apresentado está válido e acompanhado de identificação. Um descuido em qualquer desses pontos pode tornar a condução irregular, sujeito à autuação conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares.
Observe também que a permissão para conduzir veículos em território brasileiro por estrangeiros com base em PID ou habilitação estrangeira é uma exceção dentro do regime geral de habilitação, já que, para o condutor nacional, a habilitação sempre deverá ser brasileira e válida no território nacional. O prazo de 180 dias funciona como um limite: ultrapassado esse período, o estrangeiro pode ser autuado se continuar dirigindo sem a conversão de sua habilitação estrangeira para a nacional.
Essas regras se destinam tanto à segurança do trânsito quanto para assegurar que todo condutor esteja coberto por normas mínimas de formação, avaliação e responsabilidade – princípios presentes em convenções internacionais e na legislação nacional. O Brasil aplica essas obrigações para garantir que, mesmo em casos de trânsito internacional, permaneçam inalterados os padrões mínimos de segurança e ordem nas vias.
Em resumo, fique atento para não confundir a natureza das exigências: o condutor estrangeiro pode dirigir durante até 180 dias, desde que seu país tenha acordo com o Brasil e o documento seja válido – sempre acompanhado de identificação. Pequenos detalhes, como prazos diferentes ou documentos faltantes, são clássicos em questões de concurso e precisam ser interpretados exatamente como está previsto na regulamentação.
Questões: Restrições e obrigações para condutores estrangeiros
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor estrangeiro que possui apenas a Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode dirigir em território brasileiro sem a necessidade de portar documento de identificação, desde que sua habilitação original esteja válida.
- (Questão Inédita – Método SID) Estrangeiros habilitados podem dirigir no Brasil por um período de 180 dias, desde que apresentem habilitação válida emitida por um país que é signatário de acordos internacionais ratificados pelo Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) Um cidadão que possui habilitação de um país que não é signatário dos acordos internacionais não pode dirigir no Brasil, mesmo que tenha a documentação de identificação em dia.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo que um condutor estrangeiro pode dirigir no Brasil é de 90 dias, e a validade da habilitação deve ser verificada a cada abordagem.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um condutor argentino resida legalmente no Brasil e esteja utilizando sua habilitação nacional válida, ele deve obter uma habilitação brasileira se permanecer no país por um período superior a 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) A condução de veículos por estrangeiros, com base em habilitações internacionais, é considerada uma exceção, uma vez que, em regra, todos os motoristas no Brasil devem possuir habilitação nacional válida.
Respostas: Restrições e obrigações para condutores estrangeiros
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação brasileira exige que o condutor estrangeiro porte, além da Permissão Internacional para Dirigir, um documento de identificação. A falta deste documento torna a condução irregular.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com as normas, os condutores estrangeiros têm permissão para dirigir no Brasil por até 180 dias, contanto que seus documentos de habilitação estejam válidos e que seu país de origem tenha acordos ratificados com o Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação brasileira não reconhece a habilitação de condutores oriundos de países que não são signatários dos tratados internacionais, independente de a documentação de identificação estar regular.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo máximo permitido para condutores estrangeiros é de 180 dias, e não 90. Além disso, a validade da habilitação e demais documentos devem ser verificados pelo agente de trânsito durante a abordagem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Após ultrapassar o prazo de 180 dias, o condutor argentino deve converter sua habilitação para uma válida no Brasil a fim de continuar dirigindo legalmente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a condução por estrangeiros com habilitações internacionais é uma exceção às regras gerais, pois todos os motoristas brasileiros devem ter habilitação válida no país.
Técnica SID: PJA
Atualização pela Resolução CONTRAN 789/2020
A Resolução CONTRAN 561/2015 trouxe regras específicas sobre habilitação e o tratamento dado aos condutores estrangeiros no Brasil, mas algumas dessas orientações passaram por atualização com a publicação da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020. Para todo concurseiro, entender essas atualizações é indispensável para evitar pegadinhas nas provas, principalmente quando bancas exigem a literalidade normativa. Vamos analisar cuidadosamente a regra da Resolução 789/2020 sobre o porte de documentos de habilitação.
Primeiro, saiba que uma das principais mudanças trazidas por essa nova Resolução está relacionada à forma de apresentação dos documentos de porte obrigatório, especialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O texto a seguir, retirado do Anexo I da Resolução 789/2020, detalha o que é exigido:
Art. 4º O condutor deverá portar, durante a condução do veículo, os documentos de porte obrigatório em versão física ou digital, nos termos do § 1º do art. 159 e do § 1º do art. 131 do CTB.
§ 1º O porte dos documentos de que trata o caput poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao respectivo sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado e se o veículo está licenciado.
Veja só o detalhe importante: o condutor pode apresentar os documentos tanto em formato físico quanto em formato digital. Mais ainda, em situações em que o agente de trânsito consegue acessar as informações nos sistemas oficiais, não é obrigatório que o condutor esteja portando o documento no momento da fiscalização. Esse ponto tem derrubado muitos candidatos em provas que trazem alternativas antigas.
Uma dúvida comum é: quais documentos são considerados obrigatórios e podem ser apresentados nesse formato? Observe o que diz o texto oficial:
Art. 5º São documentos de porte obrigatório:
I – Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, dentro do prazo de validade, conforme o caso;
II – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput poderão ser apresentados na versão física ou digital.
Repare bem: inclusive a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) entram na lista, não apenas a CNH. Além disso, há expressa permissão para apresentação digital dos documentos, um avanço facilitador para o condutor.
Outro ponto que o candidato deve dominar é que a ausência do porte físico ou digital só gera autuação se, no local da fiscalização, não for possível acessar o sistema informatizado. Veja como a literalidade da norma deixa claro esse requisito:
Art. 6º O descumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º, quando não for possível acessar o respectivo sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado e se o veículo está licenciado, caracteriza a infração prevista no art. 232 do CTB.
O artigo 232 do CTB trata da infração de “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”. Com a atualização, só poderá ser autuado quem não portar os documentos e não permitir a consulta do dado pelo agente de trânsito.
Vale reforçar: a possibilidade de o agente consultar o sistema em tempo real dispensa a apresentação do documento, mesmo em formato digital. O candidato atento deve ligar esse ponto ao avanço da informatização do trânsito nacional, reconhecido pela Resolução CONTRAN 789/2020.
É importante, ainda, perceber que a Resolução 789/2020 não retirou a obrigatoriedade do condutor portar documento atualizado — ela apenas flexibilizou a forma de apresentação e criou uma exceção, caso haja acesso oficial à base de dados. Em provas, palavras como “obrigatoriamente no formato impresso” ou “apenas com documento físico” costumam aparecer para confundir. Preste atenção e nunca marque essa alternativa!
Em suma, a Resolução CONTRAN 789/2020 modernizou o porte dos documentos de habilitação, mas não aboliu a obrigação. Feche a interpretação identificando sempre as palavras-chave: porte, apresentação física ou digital, acesso ao sistema informatizado e possibilidade de autuação vinculada à impossibilidade de consulta no momento da fiscalização.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 789, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório durante a condução do veículo e o procedimento para a autuação por sua falta, e dá outras providências.
Essas atualizações já caíram em concursos, inclusive nas carreiras policiais e trânsito. Palavras como “dispensa de porte” e “acesso ao sistema” são frequentemente trocadas por sinônimos ou suprimidas em questões para criar pegadinhas. Dominar o texto literal das Resoluções e identificar qualquer alteração na estrutura da frase é o segredo para garantir pontos preciosos na prova.
Pense em um exemplo prático: se um policial rodoviário federal solicita sua CNH durante uma abordagem, e você está sem o documento físico, mas o policial consegue consultar seus dados no sistema do órgão rodoviário e verificar que está em dia, não ocorrerá autuação. Agora, se não for possível essa consulta, e você não apresentar nenhum formato físico ou digital, aí sim estará configurada a infração.
Questões: Atualização pela Resolução CONTRAN 789/2020
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 789/2020 permite que o condutor apresente os documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação, apenas em formato físico, sendo o digital desautorizado.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 789/2020, se um condutor não portar os documentos de porte obrigatório durante uma fiscalização, e o agente de trânsito puder consultar os dados no sistema, não haverá autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 789/2020 aboliu a obrigação do condutor de portar os documentos de habilitação, tornando opcional a apresentação de qualquer forma.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN 789/2020, o condutor deve obrigatoriamente portar todos os documentos de habilitação em versão física durante a condução do veículo, independentemente do acesso ao sistema informatizado pelo agente de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 789/2020 estabelece que a apresentação de documentos de porte obrigatório em formato digital é uma inovação que torna mais acessível e ágil a fiscalização e controle de documentação de condutores.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um condutor não porta a Carteira Nacional de Habilitação durante a fiscalização, mas o agente consegue acessar seu status no sistema, o condutor será autuado, independentemente da consulta feita pelo agente.
Respostas: Atualização pela Resolução CONTRAN 789/2020
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN 789/2020 permite a apresentação dos documentos em formato físico ou digital, promovendo uma modernização e facilitando a condução do veículo. A afirmação está incorreta, pois ignora a possibilidade de apresentação digital que foi explicitamente mencionada na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a falta de porte físico ou digital dos documentos só gera autuação no caso de impossibilidade de acesso ao sistema informatizado. Dessa forma, a informação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução não aboliu a obrigação de portar os documentos; ela apenas flexibilizou a forma de apresentação, permitindo que sejam apresentados fisicamente ou digitalmente. Portanto, a afirmação não reflete corretamente o que está estabelecido na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução estabelece que, se o agente de trânsito conseguir acessar o sistema para verificar as habilitações, o condutor não precisa portar os documentos fisicamente no momento da fiscalização. A afirmação está incorreta, pois não leva em conta essa possibilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A inclusão da possibilidade de apresentação em formato digital moderniza e facilita a fiscalização, conforme proposto pela Resolução. Essa afirmação está correta, pois reflete as intenções regulatórias para a melhoria do processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A autuação só ocorre se o agente não consegue acessar o sistema para verificar se o condutor está habilitado. Logo, a afirmação está incorreta, pois contradiz a disposição expressa na Resolução.
Técnica SID: PJA
Disposições Finais e Observações Importantes
Particularidades sobre motocicletas, motonetas e ciclomotores
Ao estudar as normas de trânsito, surge uma dúvida comum: motocicleta, motoneta ou ciclomotor desmontado, sendo puxado ou empurrado, se equipara a um pedestre? É justamente sobre essa situação peculiar que a Resolução CONTRAN nº 561/2015 traz um alerta importante em suas disposições finais.
É fácil pensar que, ao empurrar a moto parada, o condutor estaria isento de infrações. Porém, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume II, essa equiparação ao pedestre não acontece. Há dispositivos no CTB que continuam incidindo mesmo se o veículo estiver desmontado e fora de funcionamento.
O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e puxando ou empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB.
Preste atenção nas expressões “quando desmontado” e “puxando ou empurrando o veículo”. O trecho não faz exceção: sempre que alguém estiver empurrando uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor dentro da via pública, as regras do Código de Trânsito Brasileiro continuam válidas, e o agente pode autuar essa conduta quando for configurada infração específica.
Imagine o seguinte cenário: alguém empurra uma motoneta, desmontada, pelo leito viário sem usar o capacete exigido por lei. O fato de não estar montado ou não estar com o motor ligado não elimina a obrigatoriedade do cumprimento das regras que se aplicam. A pessoa pode sim responder por infrações previstas no CTB.
Outro detalhe importante para a interpretação: a norma não restringe o alcance dessa obrigação ao trânsito motorizado. Ainda que a motocicleta, motoneta ou ciclomotor esteja sem motor em funcionamento ou esteja sendo apenas empurrado, os deveres do condutor permanecem sob fiscalização.
Percebeu como detalhes desse tipo costumam enganar em questões de prova? O texto utiliza as palavras “não se equipara ao pedestre” para tirar qualquer dúvida. É apenas o pedestre que caminha normalmente sobre a via que está fora do alcance das infrações do CTB em situações corriqueiras. Já quem conduz (mesmo que só empurrando) motocicletas, motonetas e ciclomotores deve obedecer às regras previstas para trânsito de veículos automotores.
Essa observação, contida nas disposições finais da Resolução 561/2015, muitas vezes passa despercebida, mas pode aparecer em pegadinhas de concurso—por exemplo, ao afirmar de forma incorreta que “ao empurrar uma motocicleta desmontada, a pessoa se equipara ao pedestre”. O contrário é que está certo: não há equiparação.
Em provas, a banca pode substituir as palavras ou inverter a lógica (técnica SCP ou PJA), levando ao erro. Lembre-se: O condutor está sujeito às infrações previstas no CTB, mesmo quando desmontado e puxando ou empurrando o veículo.
Ao identificar esse ponto, você fortalece sua leitura técnica e evita escorregões comuns no raciocínio jurídico de trânsito. Reforce esse detalhe em resumo, esquemas e simulados, sempre atento ao sentido literal da norma.
Questões: Particularidades sobre motocicletas, motonetas e ciclomotores
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor de uma motocicleta, mesmo quando desmontada e empurrando o veículo, se equipara ao pedestre e, portanto, não está sujeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O fato de um ciclomotor estar desmontado e empurrado por um condutor isenta-o de qualquer penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) As disposições da Resolução CONTRAN nº 561/2015 afirmam que os condutores de motocicletas estão isentos de seguir as normas do CTB enquanto empurram seus veículos desmontados.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de uso de capacete por parte de condutores se aplica também quando estes estiverem empurrando motocicletas, motonetas ou ciclomotores desmontados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 561/2015 não estabelece penalidades para condutores que empurrem ou puxem motocicletas desmontadas nas vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O empurrar uma motocicleta quebrada na calçada é considerado como uma atividade que não gera autuação segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Respostas: Particularidades sobre motocicletas, motonetas e ciclomotores
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o condutor de motocicleta, mesmo em situação de empurrar ou puxar o veículo desmontado, permanece sujeito às infrações previstas no CTB. A norma esclarece que a equiparação ao pedestre não ocorre, e as regras de trânsito continuam válidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a legislação afirma que o condutor, mesmo empurrando um ciclomotor desmontado, não está isento das regras de trânsito e pode ser autuado por infrações do CTB. A equiparação ao pedestre não é válida nesse contexto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução específica que, mesmo d diante de uma motocicleta desmontada e em situação de empurro, os condutores permanecem sujeitos às regras do CTB, não permitindo a isenção das normas de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma menciona que a obrigatoriedade do uso de capacete não está condicionada ao veículo estar em funcionamento. O condutor deve seguir as regras do CTB, independentemente da situação do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a resolução claramente estipula que os condutores nas condições mencionadas ainda estão sujeitos às infrações previstas no CTB, não havendo isenção de penalidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. Mesmo que a motocicleta esteja quebrada e sendo empurrada na calçada, o condutor ainda pode ser autuado. As normas de trânsito continuam a valer para condutores em qualquer situação em que interfiram nas vias públicas.
Técnica SID: SCP
Recepção tácita de alterações na legislação
Em temas de fiscalização de trânsito, a atualização constante das normas é inevitável. A Resolução 561/2015 traz um ponto crucial: ela “recepcionará tacitamente as eventuais alterações da legislação de trânsito”. Essa frase pode parecer simples, mas tem impacto direto nas abordagens de agentes, na autuação dos condutores e na leitura do aluno para concursos.
O conceito de recepção tácita significa que, sempre que a legislação de trânsito sofre mudanças relevantes — por exemplo, uma atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de uma Resolução do CONTRAN ou outra norma correlata — o conteúdo do Manual aprovado pela Resolução 561/2015 se adapta de forma automática, sem necessidade de publicação de novo texto para cada ajuste.
O conteúdo dos itens do Sumário deste Manual se aplica, no que couber, à fiscalização das infrações previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I.
Este Manual recepcionará tacitamente as eventuais alterações da legislação de trânsito.
Observe como a redação não deixa margem para dúvida: o que estiver definido no Sumário (ou seja, todos os tópicos tratados no Manual) deve ser aplicado também ao Volume I, naquilo que for compatível. Mais importante: o Manual sempre acompanhará as mudanças que vierem na legislação, sem exigir que todo o texto seja reeditado a cada transformação.
Imagine um cenário prático: se um novo dispositivo legal altera a conduta considerada infração ou a forma de autuação, os agentes já passam a agir de acordo com a nova regra, independentemente de atualização formal do manual — a chamada recepção tácita. Questões objetivas costumam testar se o candidato percebe esse mecanismo e evita marcar como certo o entendimento antigo caso já exista nova regulamentação.
- Recepção tácita = Aceitação automática de novas regras, sem necessidade de reedição do manual.
- Aplicação subsidiária = Sempre utilizar os tópicos do sumário em conjunto com alterações legais que vierem.
É comum em provas o uso de técnicas que tentam confundir o aluno, trocando “recepção tácita” por “necessidade de nova publicação” ou sugerindo que o Manual só se aplica até ser reformulado expressamente. Fique atento a essas “pegadinhas”: o texto é claro na aceitação automática de ajustes legais posteriores.
Na prática, sempre que surgir uma dúvida sobre como proceder diante de uma norma nova, lembre-se: o Manual de Fiscalização acolhe automaticamente essa modificação. Você não pode interpretar de outra maneira, a não ser que apareça previsão expressa em norma posterior revogando o Manual ou parte dele.
Esse entendimento reforça o caráter dinâmico da fiscalização de trânsito e exige do agente, e do candidato a concursos, leitura técnica e atualização constante. Da mesma forma, evita-se a aplicação de procedimentos ultrapassados, o que assegura maior segurança jurídica e atualização das rotinas de fiscalização.
Questões: Recepção tácita de alterações na legislação
- (Questão Inédita – Método SID) Sempre que ocorre uma alteração na legislação de trânsito, o conteúdo do Manual aprovado pela Resolução 561/2015 adapta-se automaticamente às novas regras, permitindo que agentes de trânsito adotem condutas conforme as novas legislações sem necessidade de nenhuma atualização formal do manual.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 determina que qualquer modificação nas regras de trânsito exigirá a reformulação do texto do Manual e sua reedição para garantir a compatibilidade com as novas normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação dos tópicos do sumário do Manual de Fiscalização deve ser feita em conjunto com as alterações legais posteriores, seguindo o princípio da recepção tácita e garantindo segurança jurídica nas ações dos agentes de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) As mudanças na legislação de trânsito podem ser ignoradas pelos agentes de trânsito, desde que o Manual de Fiscalização não seja reeditado conforme essas alterações.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da recepção tácita é desconsiderado quando surge uma nova norma que revoga expressamente o Manual de Fiscalização ou uma parte dele.
- (Questão Inédita – Método SID) Por meio da recepção tácita, o Manual de Fiscalização de Trânsito se torna inflexível, uma vez que não pode mais ser alterado após a sua aprovação inicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 estabeleceu que o conteúdo do Manual é irrelevante para a fiscalização, pois a aplicação da legislação de trânsito pode ser feita sem sua consideração.
Respostas: Recepção tácita de alterações na legislação
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de recepção tácita implica que o manual assegura que alterações na legislação de trânsito sejam imediatamente aplicáveis, refletindo um entendimento dinâmico e atualizado das normas. A recepção ocorre de forma automática e não demanda reedição formal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O erro da afirmação reside na interpretação de que as alterações necessitam de nova publicação enquanto, na verdade, a recepção tácita permite que o manual se adapte automaticamente às novas regulamentações sem que seja necessária sua reedição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois reflete como a recepção tácita funciona em sintonia com os tópicos do manual em relação às alterações na legislação, assegurando que as ações de fiscalização estejam sempre atualizadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois as alterações legais devem ser seguidas independentemente da reedição do manual, pelo princípio da recepção tácita que assegura a adaptação automática do conteúdo às novas normas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a recepção tácita é anulada em casos de revogação expressa, indicando que a norma anterior perde eficácia, sendo a atualização do manual necessária somente nessas circunstâncias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a recepção tácita assegura que o manual se adapte continuamente às novas legislações, demonstrando sua natureza dinâmica e flexível ao acompanhar as mudanças necessárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é errada, pois a Resolução 561/2015 confere ao Manual um papel essencial na fiscalização, orientando os agentes de trânsito na interpretação das alterações e assegurando a segurança jurídica nas ações.
Técnica SID: PJA
Remissões ao Manual Volume I
A Resolução 561/2015 faz parte de um esforço de padronização das ações de fiscalização de trânsito em todo o território nacional. Para garantir esse alinhamento, existem orientações explicando que o conteúdo do Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), sempre que possível, “se aplica, no que couber”, à fiscalização das infrações previstas no Volume I.
Note que a expressão “se aplica, no que couber”, significa que as regras, critérios e procedimentos descritos no Volume II podem ser utilizados como referência para outras situações de fiscalização tratadas no Volume I, desde que essas normas sejam compatíveis e não estejam expressamente regulamentadas de forma diferente.
O conteúdo dos itens do Sumário deste Manual se aplica, no que couber, à fiscalização das infrações previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I.
Essa remissão tem um papel essencial para o agente ou estudante que busca compreender o funcionamento da fiscalização de trânsito no contexto dos diferentes volumes do manual. Mas fique atento: a aplicação só ocorre quando não há contrariedade com regras específicas do Volume I e desde que o dispositivo do Volume II realmente se encaixe no caso concreto.
Pense na seguinte situação: imagine que o agente de trânsito esteja diante de uma conduta infracional não detalhada no Volume II, mas já consolidada no Volume I. As orientações do Volume II poderão ser aproveitadas em procedimentos, abordagem, ou até na maneira de preencher o auto de infração, sempre respeitando o limite da compatibilidade das regras.
A chave, nesse ponto, é não se apegar somente aos dispositivos literais descritos em um volume, mas enxergar a conexão normativa proposta por meio dessa remissão. Isso faz parte das habilidades que caem nas provas de concursos e que são testadas nos exames, especialmente quando a banca cobra a correta utilização das fontes normativas e de eventuais lacunas legais.
Repare como o texto normativo não impõe uma aplicação automática, mas indica que, diante de omissões, o conteúdo complementar do Volume II serve de base para orientar a fiscalização das infrações tratadas no Volume I.
Na prática, esse tipo de articulação normativa exige atenção redobrada: o candidato precisa ler cada parágrafo do manual com cuidado, observando a literalidade dos termos e entendendo o contexto de cada remissão para não errar em questões de múltipla escolha ou de certo e errado. Pergunte-se sempre: “No caso concreto, existe uma regra específica no Volume I ou posso usar o procedimento do Volume II?” Essa reflexão é o que vai diferenciar seu desempenho.
Questões: Remissões ao Manual Volume I
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 busca padronizar as ações de fiscalização de trânsito em todo o Brasil e, para isso, permite a aplicação do conteúdo do Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito às situações tratadas no Volume I, independentemente de compatibilidade entre as normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “se aplica, no que couber” utilizada na Resolução 561/2015 refere-se à possibilidade de aplicar as orientações do Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito a infrações previstas no Volume I, sem limitações.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um agente de trânsito se depara com uma infração não prevista no Volume II, mas existente no Volume I, todas as orientações do Volume II são automaticamente aplicáveis, independente do contexto da infracção.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel das remissões contidas na Resolução 561/2015 é facilitar a compreensão da fiscalização de trânsito, permitindo que se observe a conexão normativa entre os diferentes volumes do manual, ainda que não existam especificações para cada situação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 permite que conteúdos do Volume II do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito sejam considerados apenas quando não há regulamento no Volume I que contradiga esse uso, enfatizando a necessidade de consideração das diretrizes específicas de cada situação.
- (Questão Inédita – Método SID) O exame cuidadoso do conteúdo normativo da Resolução 561/2015 é crucial para evitar erros em questões de múltipla escolha, pois a aplicação das normas deve considerar sempre as contradições e as omissões nos volumes do manual.
Respostas: Remissões ao Manual Volume I
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 561/2015 estipula que a aplicação do conteúdo do Volume II às situações do Volume I só é válida quando existe compatibilidade entre as normas e não há uma regulamentação específica que contrariei a aplicação desse conteúdo. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “se aplica, no que couber” implica que a aplicação do Volume II ao Volume I depende da compatibilidade das normas e da não existência de regulamentação específica acerca do tema. Assim, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação das orientações do Volume II ao Volume I só é viável quando as normas são compatíveis e não há regulamentação específica que impeça essa utilização, logo a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A remissão visa proporcionar um entendimento mais amplo do sistema de fiscalização, permitindo que orientações sejam complementadas entre os volumes, respeitando sempre as especificidades de cada situação. Portanto, a afirmativa é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As diretrizes da Resolução reforçam que a aplicação do Volume II é permitida, desde que as situações no Volume I não possuam regulamentação em sentido contrário, apontando a correta articulação normativa. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A análise atenta do conteúdo é essencial para uma correta interpretação das normas, especialmente em concursos que exigem a interligação entre as fontes normativas do Volume I e II, levando a interpretações adequadas. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Técnica SID: PJA
Anexos: Equipamentos Obrigatórios e Sistema de Iluminação Veicular
Listagem e gráficos de equipamentos obrigatórios
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II, apresenta uma relação detalhada dos principais equipamentos obrigatórios para veículos em circulação no território nacional. Dominar essa lista é recurso indispensável para o concurseiro. Perguntas de prova frequentemente exploram tanto a lista expressa quanto exceções específicas, exigindo atenção literal ao texto.
Veja que o Manual diferencia situações relacionadas ao transporte de cargas especiais e ressalta exceções para veículos inacabados. Fique atento à estrutura da norma, pois as enumerações são longas e minuciosas — omissões ou extrapolações recorrentes derrubam candidatos em concursos.
A seguir, confira alguns dos principais trechos do Anexo A da Resolução 561/2015, na forma literal:
ANEXO A – PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS VEICULARES
O Anexo A apresenta gráficos e tabelas (veja as imagens referenciadas na atual versão digital do Manual) ilustrando, de acordo com a espécie e a categoria do veículo, os seguintes itens obrigatórios:
- Cinto de segurança (exceto em ônibus e micro-ônibus destinados exclusivamente ao transporte urbano e os demais casos previstos na legislação);
- Encosto de cabeça (para veículos com bancos dianteiros destinados a passageiros);
- Espelhos retrovisores (interno e externo);
- Faróis dianteiros de luz branca ou amarela;
- Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
- Lanternas de freio de cor vermelha;
- Lanternas de direção dianteiras de cor âmbar;
- Lanternas de direção traseiras de cor vermelha ou âmbar;
- Lanternas de luz de marcha à ré, de cor branca;
- Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
- Velocímetro;
- Sinal sonoro (buzina);
- Chave de roda e pneu sobressalente;
- Macaco compatível com o peso e capacidade do veículo;
- Extintor de incêndio (quando obrigatório);
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência;
- Para-choques dianteiro e traseiro (quando previstos para o veículo);
- Limpador de para-brisa (quando houver para-brisa);
- Lavador de para-brisa (quando houver para-brisa);
Cada bandeja, tabela ou gráfico ilustra com precisão a posição e o tipo do equipamento exigido para a categoria ou espécie de veículo. A interpretação da imagem da norma tem força de lei no concurso. Caso apareça uma questão com base em ilustração, confie no que está estampado na fonte oficial.
Repare, por exemplo, como a norma destaca alguns equipamentos de forma obrigatória para determinadas situações especiais:
- Produtos siderúrgicos: Veículos que transportem esse tipo de carga devem seguir o disposto na Resolução CONTRAN n. 293/2008.
- Transporte de madeira bruta, blocos e chapas serradas de rochas ornamentais: Devem atender às exigências das Resoluções CONTRAN n. 196/2006 e n. 246/2007.
No estudo, visualize: não basta memorizar o item — o concurseiro precisa saber suposições concretas, como no exemplo de um caminhão que só circula regularmente com a sinalização adequada ao transporte de madeira bruta. Questões costumam cobrar justamente essas situações específicas.
Bons olhos para as exceções: o Manual define regras distintas para veículos “inacabados”, que são chassis de caminhão com cabina (sem carroçaria), ou chassis de ônibus/micro-ônibus destinados à complementação posterior. Veja como o texto aborda essas exceções:
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina e sem carroçaria com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros), não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
– lanternas delimitadoras traseiras.
– lanternas laterais traseiras e intermediárias.
– retrorrefletores laterais traseiros e intermediários.
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para ônibus ou microônibus) com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros, não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
– lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras.
– lanternas laterais e dianteiras, traseiras e intermediárias.
– retrorrefletores laterais e dianteiros, traseiros e intermediários.
– lanternas de iluminação da placa traseira.
– lanterna de marcha-a-ré.
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para ônibus ou microônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros) não estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos de iluminação e sinalização, quanto à posição de montagem e prescrições fotométricas, para aqueles dispositivos luminosos a serem substituídos ou modificados quando da sua complementação.
Note a precisão: a dispensa de determinados equipamentos é limitada à fase transitória do veículo. Não confunda dispensa momentânea com liberação definitiva — após a complementação, aplica-se toda a lista de exigências correspondente ao veículo completo.
Além dos itens e gráficos, o Anexo A impõe limitações e proibições importantes:
- Máximo de oito faróis instalados (independentemente da finalidade);
- Proibição de adesivos, pinturas, películas ou qualquer material sobre dispositivos de iluminação/sinalização;
- A ocultação de luzes é proibida, com exceção dos faróis alto, baixo e de neblina (podem ser ocultados quando não usados);
- Regras técnicas sobre movimentação, ativação e posição dos faróis.
É comum a cobrança, em provas, justamente sobre esses detalhes: por exemplo, se é permitido utilizar película nos faróis, ou qual o limite máximo de faróis num veículo. O texto da lei é categórico e não admite variações interpretativas fora do disposto.
Fique alerta para os seguintes trechos que aparecem com frequência em exames:
Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 faróis, independentemente de suas finalidades.
É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.
- Quaisquer dúvidas sobre posição de equipamentos, identificação de dispositivos ou limitações quanto à quantidade devem ser solucionadas recorrendo sempre à literalidade do anexo/gráfico do Manual.
A recomendação suprema: memorize — e treine reconhecer — a diferença entre o que se exige em veículos prontos, veículos inacabados e veículos com cargas especiais. A lista é extensa, mas quase sempre um detalhe é o divisor entre acerto e erro na prova. Use este anexo como sua cartilha de conferência.
Se estiver diante de imagens ou gráficos oficiais, observe atentamente as legendas e indicações. O próprio Manual prevê que “a identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo”. Isso significa que, com apoio do manual, o agente (e o candidato em prova) deve distinguir corretamente obrigações e exceções — sempre conforme a orientação do texto legal.
Questões: Listagem e gráficos de equipamentos obrigatórios
- (Questão Inédita – Método SID) O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta uma lista detalhada de equipamentos obrigatórios para veículos. Nessa lista, o cinto de segurança é dispensável em ônibus e micro-ônibus destinados exclusivamente ao transporte urbano.
- (Questão Inédita – Método SID) Equipamentos obrigatórios como lanternas de luz de marcha à ré e lanterna de iluminação da placa traseira não são exigidos nos veículos inacabados, que incluem chassis de caminhão destinados à complementação posterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução que trata sobre os equipamentos obrigatórios de veículos permite a instalação de até dez faróis, independentemente de suas finalidades, desde que estejam funcionando simultaneamente.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido aplicar películas nos faróis de veículos, desde que não sejam usados durante a operação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos inacabados, como chassis de caminhão ou ônibus, não precisam atender aos requisitos relacionados à iluminação e sinalização, numa fase transitória até a complementação.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação dos gráficos e tabelas no Anexo da Resolução CONTRAN é uma etapa vital do processo de fiscalização, visto que a identificação adequada dos equipamentos é obrigatória e deve sempre ocorrer segundo os dados apresentados na norma.
Respostas: Listagem e gráficos de equipamentos obrigatórios
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a norma prevê a isenção do uso do cinto de segurança específicamente para ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte urbano, conforme mencionado no conteúdo. É fundamental que o concurseiro esteja atento a essas exceções durante os exames.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro, já que os veículos inacabados realmente não estão sujeitos à exigência desses equipamentos. Essa informação é crucial para evitar erros em provas e se preparar adequadamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, uma vez que a norma estabelece um limite máximo de oito faróis instalados, independentemente da finalidade. Essa regra é um detalhe importante que pode ser a diferença entre o acerto e erro nas questões de prova.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a colocação de qualquer material, incluindo películas, sobre os dispositivos de iluminação e sinalização de veículos. Assim, o enunciado falha ao não reconhecer essa restrição, que é frequentemente cobrada em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto. Veículos inacabados estão dispensados de alguns requisitos até que sejam completados. Essa informação é fundamental para a compreensão das obrigações legais e pode ser explorada em questões de prova.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a norma afirma que a interpretação das ilustrações e a identificação dos dispositivos exigem atenção literal ao que está expendido nos gráficos. Essa atenção é necessária para garantir a conformidade durante as inspeções.
Técnica SID: PJA
Observações normativas sobre iluminação e sinalização
Quando o tema é fiscalização de trânsito, poucos pontos geram tantas dúvidas objetivas em provas quanto as regras exatas sobre sistemas de iluminação e sinalização veicular. Essas observações normativas, detalhadas nos anexos do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), nunca devem ser ignoradas, pois trazem comandos específicos, proibições e exceções que costumam ser alvo das bancas mais técnicas.
O principal objetivo dessas regras é garantir que todos os veículos tenham dispositivos luminosos e sinalizadores que assegurem a visibilidade e a comunicação eficiente com outros usuários da via. Note como algumas determinações são diretas e não comportam interpretações flexíveis — é o caso do limite do número de faróis, da proibição de adesivos e da exigência de funcionamento correto dos mecanismos de ocultação. Observe cuidadosamente cada uma das regras a seguir.
· Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 faróis, independentemente de suas finalidades.
Esse limite vale para qualquer finalidade: seja farol baixo, alto, de neblina ou para outro uso. Em hipótese alguma um veículo pode circular com mais do que oito faróis ligados ao mesmo tempo. É um detalhe literal facilmente explorado em questões do tipo “exceto”.
· A identificação, localização e forma correta de utilização dos dispositivos luminosos deverão constar no manual do veículo.
O manual do veículo passa a ser um documento de referência para identificar se a instalação e a localização dos dispositivos luminosos estão corretas. Imagine uma situação em que se questione a instalação de um farol auxiliar: a leitura do manual elimina dúvidas.
· É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos.
Essa proibição é absoluta: qualquer obstrução, mesmo que parcial, contraria a norma. Lembre-se de que as provas podem trocar termos ou sugerir exceções, então sempre retorne à literalidade: a vedação é ampla, sem ressalvas no texto base.
· A ocultação de luzes é proibida, com exceção dos faróis alto, dos faróis baixo e dos faróis de neblina, que podem ser ocultos quando eles não estão em uso.
Aqui surge uma das clássicas “pegadinhas” das provas: a maioria das luzes não pode ser ocultada. Apenas faróis alto, baixo e de neblina podem permanecer ocultos quando não utilizados. Todas as demais luzes — lanternas, luzes de freio etc. — precisam permanecer visíveis em tempo integral.
– No caso de falha do(s) mecanismo(s) de ocultação, os faróis devem permanecer na posição de uso, se anteriormente estavam funcionando, ou devem se mover para a posição de uso sem o auxílio de ferramentas.
Em situações de defeito no mecanismo de ocultação, a posição segura é a de uso: os faróis permanecem acionados, ou devem poder ser acionados manualmente, sem qualquer ferramenta. Se a questão mencionar a necessidade de ferramenta, a resposta é incorreta.
– Deve ser possível mover os faróis para a posição de uso e ligá-los através de um único controle, sem excluir a possibilidade de movê-los para a posição de uso sem ligá-los .
O comando de acionamento dos faróis precisa ser simples e direto (um único controle). Ainda assim, é permitido que se possa mover os faróis para a posição correta sem necessariamente ligá-los—um ajuste útil em manutenções ou revisões.
Entretanto, no caso de faróis alto e de faróis baixo agrupados, o controle em questão, deve ativar somente os faróis de facho baixo.
Se faróis alto e baixo estiverem juntos no mesmo agrupamento, o acionamento padrão, via controle principal, deve ligar apenas o facho baixo. O facho alto é acionado separadamente, detalhe prático que costuma ser cobrado nos exames de legislação e inspeção veicular.
– Não deve ser possível, deliberadamente e do assento do motorista, parar o movimento de atuação dos faróis antes destes atingirem a posição de uso. Se existir risco de ofuscamento de outros usuários através do movimento dos faróis, eles devem ser ligados somente quando atingirem sua posição final.
Pare e reflita: do assento do motorista, não se pode parar o processo de abertura dos faróis antes de eles atingirem totalmente a posição de uso. E, se existe risco de ofuscamento devido ao movimento, a energia só pode ser liberada quando eles estiverem completamente posicionados. São detalhes de engenharia voltados para a segurança e exigidos na fiscalização.
· Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina e sem carroçaria com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros), não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
– lanternas delimitadoras traseiras.
– lanternas laterais traseiras e intermediárias.
– retrorrefletores laterais traseiros e intermediários.
Repare nas exceções: veículos inacabados não precisam portar alguns equipamentos até serem finalizados. Confunda isso com “dispensa definitiva” e o erro ocorre. Essas dispensas valem apenas até o veículo ser complementado e apto a circular plenamente.
· Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para ônibus ou microônibus) com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros, não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
– lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras.
– lanternas laterais e dianteiras, traseiras e intermediárias.
– retrorrefletores laterais e dianteiros, traseiros e intermediários.
– lanternas de iluminação da placa traseira.
– lanterna de marcha-a-ré.
Essas isenções referem-se a veículos que ainda não estão prontos para o uso final e, por isso, não carecem de todos os equipamentos exigidos para veículos acabados. Atenção: não confundir essa condição temporária com alguma permissão para circular em via pública fora dos padrões após o término da montagem.
· Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para ônibus ou microônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros) não estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos de iluminação e sinalização, quanto à posição de montagem e prescrições fotométricas, para aqueles dispositivos luminosos a serem substituídos ou modificados quando da sua complementação.
Quem prepara para concurso precisa ficar atento: nesse contexto, as regras de posição de montagem e performance luminosa só serão exigidas depois que o veículo estiver pronto e adequado ao uso final. Durante o transporte entre fábricas ou oficinas para finalização, as regras podem ser aplicadas com maior flexibilidade, sempre respeitando a segurança básica da via.
Esses comandos não estão listados por acaso. São especificidades que delimitam claramente o que pode e o que não pode nas instalações dos sistemas de iluminação e sinalização. Memorize a quantidade máxima de faróis, as exceções para veículos inacabados, a ordem de funcionamento dos controles e as proibições absolutas de obstrução luminosa. Esse olhar atento ao detalhe é o que diferencia o candidato preparado para a literalidade do que se perde nas armadilhas das provas.
Questões: Observações normativas sobre iluminação e sinalização
- (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre sistemas de iluminação veicular estabelece que é permitido o uso de até 8 faróis, independentemente de sua finalidade, desde que estejam em funcionamento simultâneo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos em estado inacabado estão isentos da aplicação de todos os dispositivos de iluminação e sinalização até que sejam completados e adequados para uso final.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que os faróis de neblina sejam ocultados mesmo quando em uso, desde que isso não cause ofuscamento a outros usuários da via.
- (Questão Inédita – Método SID) O manual do veículo deve conter informações sobre a correta instalação e localização dos dispositivos luminosos, servindo como referência durante a fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao motorista parar deliberadamente os faróis antes de atingirem sua posição de uso, com a condição de que isso não cause ofuscamento a outros usuários da via.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao mover os faróis para a posição de uso, é suficiente que o motorista utilize um controle que os acione sem a necessidade de ajustá-los manualmente.
Respostas: Observações normativas sobre iluminação e sinalização
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma limitou a instalação e o funcionamento simultâneo de faróis a um máximo de 8, englobando todas as suas finalidades, como faróis baixos, altos e de neblina.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois apenas alguns dispositivos, como lanternas e retrorrefletores, não são exigidos em veículos inacabados, mas não se aplica a todos os requisitos de iluminação e sinalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma proíbe a ocultação de faróis de neblina quando estão em uso. Somente faróis que não estão em funcionamento podem ser ocultados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o manual do veículo é realmente um documento essencial que deve garantir a identificação adequada dos dispositivos luminosos, conforme estabelecido pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma proíbe que o motorista interrompa a movimentação dos faróis antes que eles atinjam a posição de uso, independentemente de risco de ofuscamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma determina que deve ser possível mover os faróis para a posição de uso através de um único controle, sem necessidade de ajustes manuais e consiste em um requisito técnico da norma.
Técnica SID: SCP
Regulamentações específicas para veículos especiais
Veículos especiais exigem atenção diferenciada quanto aos equipamentos obrigatórios e ao sistema de iluminação. A Resolução 561/2015 e seu Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalham, no Anexo A, regulamentações relacionadas às situações em que certos dispositivos podem ser dispensados em veículos inacabados ou destinados à adaptação posterior.
Nessa categoria incluem-se, por exemplo, chassis de caminhão com cabina (completa ou incompleta) ainda sem carroçaria, plataforma para ônibus/micro-ônibus e veículos a serem complementados pelo fabricante, encarroçador ou terceiros após a saída da fábrica. Essas exceções têm grande relevância para evitar a autuação indevida de veículos que ainda não estejam prontos para circulação plena, mas estão em processo de adaptação.
Veja, a seguir, as regulamentações expressas no Manual quanto aos dispositivos de iluminação e sinalização que não precisam estar presentes em tais veículos, além de observações técnicas complementares. Preste especial atenção aos trechos literais em destaque — pois bancas costumam inserir pegadinhas trocando o tipo de equipamento dispensado ou a classificação do veículo beneficiado.
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina e sem carroçaria com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros), não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
– lanternas delimitadoras traseiras.
– lanternas laterais traseiras e intermediárias.
– retrorrefletores laterais traseiros e intermediários.
Essas liberações se aplicam apenas ao chassi de caminhão com cabina, ainda sem carroçaria, enquanto não finalizado por quem vai montar a parte principal da carga. Ou seja, nesses casos, não é exigida a presença de lanternas delimitadoras traseiras, lanternas laterais (traseiras e intermediárias) e retrorrefletores laterais (traseiros e intermediários) – apenas durante a fase de transição para montagem definitiva.
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para ônibus ou microônibus) com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros, não estão sujeitos à aplicação dos dispositivos relacionados abaixo:
– lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras.
– lanternas laterais e dianteiras, traseiras e intermediárias.
– retrorrefletores laterais e dianteiros, traseiros e intermediários.
– lanternas de iluminação da placa traseira.
– lanterna de marcha-a-ré.
Observe que aqui as dispensas abrangem não só caminhões, mas também chassis e plataformas para ônibus e microônibus, ampliando a lista de dispositivos liberados. Em provas, é comum tentarem inverter a ordem dos equipamentos (por exemplo: pedir lanterna de marcha-a-ré obrigatória em chassi ainda incompleto) — fique atento ao texto literal acima.
Os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabina incompleta ou sem cabina, chassi e plataforma para ônibus ou microônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros) não estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos de iluminação e sinalização, quanto à posição de montagem e prescrições fotométricas, para aqueles dispositivos luminosos a serem substituídos ou modificados quando da sua complementação.
Esse trecho traz uma flexibilidade importante: para os veículos incompletos, não se exige que respeitem a posição de montagem ou os requisitos fotométricos dos dispositivos que ainda serão modificados, substituídos ou complementados na próxima etapa da montagem. É como se a legislação reconhecesse essa condição transitória, evitando criar obrigação impossível de ser cumprida nesse estágio.
Em questões de concursos, a descrição do veículo (“veículo inacabado”, “chassi de caminhão com cabina incompleta”, “plataforma de ônibus para encarroçador”) é ponto-chave: não confunda com veículos prontos para circulação definitiva, pois, nestes, todas as exigências valem integralmente.
- Repare ainda nesta observação: equipamentos obrigatórios podem variar conforme o tipo de carga transportada (por exemplo: produtos siderúrgicos ou madeira bruta), sujeitos a resoluções específicas do CONTRAN. Não confunda exceções dos veículos inacabados com dispensas totais para categorias especiais prontas para circulação.
Por fim, vale registrar que essa diferenciação entre veículos montados e inacabados gera impacto direto na atuação do agente fiscalizador, evitando penalizações indevidas e promovendo uniformidade nos procedimentos em todo o território nacional.
Dominar o texto literal e os trechos citados é o segredo para acertar questões detalhistas — e para não cair em armadilhas clássicas das bancas.
Questões: Regulamentações específicas para veículos especiais
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 estabelece que veículos inacabados, como chassi de caminhão com cabina sem carroçaria, estão dispensados da presença de lanternas delimitadoras traseiras durante a fase de adaptação.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os chassis e plataformas de veículos especiais estão isentos da obrigatoriedade de instalação de dispositivos de iluminação e sinalização, independentemente do estado em que se encontram.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 561/2015 permite que trucks e plataformas para ônibus não precisem atender às exigências fotométricas dos dispositivos de sinalização durante a fase de complementação posterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de dispositivos dispensados para chassis de veículos em processo de finalização inclui lanternas de marcha-à-ré, conforme a Resolução 561/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos inacabados, como plataformas para ônibus, não necessitam de dispositivos de sinalização durante a sua montagem, pois a exigência é suspensa até que sejam finalizados.
- (Questão Inédita – Método SID) Chassis de caminhão completos, mas sem carroçaria, estão sujeitos a todas as regras de sinalização estabelecidas pela Resolução 561/2015.
Respostas: Regulamentações específicas para veículos especiais
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente permite que esses veículos não possuam lanternas delimitadoras traseiras enquanto ainda não estão concluídos e em processo de montagem. Essa disposição visa evitar autuações indevidas, garantindo que veículos que não estão prontos para circulação não sejam penalizados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A isenção de instalação de dispositivos de iluminação e sinalização se aplica apenas a veículos inacabados, como chassis que ainda não foram finalizados. Para veículos prontos, todas as exigências de sinalização se aplicam integralmente e devem ser cumpridas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que essas regulamentações estabelecem que, durante a complementação, os dispositivos de iluminação podem ser adaptados e, portanto, não precisam seguir as exigências fotométricas ou de montagem, refletindo a natureza transitória dos veículos incompletos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lista de dispositivos dispensáveis não inclui lanternas de marcha-à-ré, que devem estar presentes em veículos prontos para circulação. A norma especifica as lanternas e retrorrefletores que podem ser dispensados, e a lanterna de marcha-à-ré não está entre elas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona que, enquanto os veículos se encontram na fase de complementação, as exigências de sinalização são suspensas, reconhecendo que estes não estão prontos para circulação e permitindo sua montagem sem penalizações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Chassis de caminhão que ainda não possuem carroçaria e estão em processo de complementação não estão sujeitos às exigências normativas de sinalização, já que a Resolução 561/2015 especificamente isenta esses veículos até que estejam prontos para circulação.
Técnica SID: SCP