A Resolução CONTRAN nº 520/2015 define as regras essenciais para a circulação de veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Este tema é recorrente em provas de concursos para órgãos de trânsito e segurança pública e pode ser cobrado de maneira direta ou interpretativa, exigindo atenção aos detalhes da norma.
Ao lidar com veículos que excedem dimensões padronizadas, pontos como a obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET), a sinalização específica e a responsabilidade civil do proprietário são cruciais. Grande parte das dúvidas dos candidatos gira em torno das diferenças entre autorização, sinalização obrigatória e as consequências do descumprimento da norma.
Nesta aula, todo o conteúdo seguirá fielmente os termos e dispositivos da Resolução 520/2015, incluindo a literalidade dos artigos e anexos, cobrindo desde os requisitos para obtenção da AET até as sanções previstas. Assim, você terá uma visão completa, técnica e detalhada para enfrentar qualquer questão sobre o tema nas provas.
Disposições iniciais e fundamentos legais (arts. 1º e 2º)
Objeto e abrangência
O início da Resolução CONTRAN nº 520/2015 delimita claramente seu propósito central — ou seja, define qual é o objeto e a quem se direciona essa norma. Logo no art. 1º, a resolução estabelece que tem por finalidade listar os requisitos mínimos para a circulação de veículos cujas dimensões ou carga superem os limites definidos pelo CONTRAN. É aqui que você percebe a função normativa exata: tratar de veículos e cargas que, por excederem limites padronizados, exigem normas próprias de circulação.
Essa delimitação é essencial para a preparação do aluno de concursos, pois qualquer dúvida sobre o que abrange a Resolução pode levar à confusão, especialmente em provas objetivas que costumam testar detalhes e sutilezas do texto legal. Mais do que um simples recorte, o artigo delimita, já de início, quem está submetido a seus ditames.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Note os termos exatos: “requisitos mínimos”, “circulação de veículo”, “suas dimensões ou de sua carga”, “superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN”. Essas expressões são as chaves para reconhecer imediatamente, em uma alternativa de prova, se a situação descrita é ou não abrangida por esta norma.
Logo em seguida, o art. 2º especifica de que modo veículos que se enquadram nesse cenário podem circular em via pública. Ele traz a necessidade de uma autorização especial — a famosa AET (Autorização Especial de Trânsito). Só podem circular aqueles que, além de cumprirem os requisitos da resolução, tiverem essa autorização expedida pela autoridade competente da via.
Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Repare como o artigo detalha não só a exigência da AET, mas também a obrigatoriedade do seu porte. Não basta apenas obter a autorização — o documento deve acompanhar o veículo durante toda a circulação em que se encaixe nessas condições. Em provas, questões podem justamente trocar “porte” por “posse”, ou omitir a obrigatoriedade do porte. Atenção a esse detalhe!
Outro ponto sensível destacado pelo artigo é que a circulação poderá ser permitida “mediante Autorização Especial de Trânsito da autoridade com circunscrição sobre a via pública”. Ou seja, essa autorização não é genérica — ela deve ser concedida especificamente pelo órgão que tem competência sobre a via em que o veículo vai trafegar (União, Estado, Município ou DF). Não é raro encontrar pegadinhas que tentam generalizar essa competência.
- O artigo conecta a Resolução nº 520/2015 diretamente à Resolução CONTRAN nº 210/2006, ou “suas sucedâneas”. Se futuramente houver uma alteração nessa resolução-base de limites, a 520/2015 automaticamente acompanha essa mudança de referência.
- A obrigatoriedade do porte da AET é absoluta — vale para todos os veículos e cargas enquadrados na situação destacada, sem exceção.
- Lembre-se: “autoridade com circunscrição sobre a via” não é um termo genérico. Sempre estará associado à competência legal do órgão gestor da via onde se deseja circular. Pense em exemplos: rodovia federal, rodovia estadual ou vias municipais podem ter órgãos diferentes responsáveis pela expedição da AET.
Vale observar o rigor na literalidade do texto legal, pois qualquer variação de palavras em questões traz risco de erro. Por exemplo: se a questão sugerir que “todos os veículos com dimensões excedentes podem circular livremente em qualquer via, desde que atendam aos requisitos da Resolução”, está incorreta — sem a AET e sem seu porte, a circulação é vedada.
Pense num caminhão que transporta carga indivisível, ultrapassando o comprimento permitido. Mesmo que ele respeite o restante dos requisitos (sinalização, equipamentos, etc.), se não possuir a AET expedida pelo órgão competente e não portar o documento durante o trajeto, estará em infração.
Outro aspecto é o uso da expressão “poderá ser permitida”. Não há direito absoluto à circulação: sempre dependerá da análise e autorização do órgão competente sobre a via, respeitando regras específicas de tempo, local e percurso definidos na própria autorização.
- A ligação entre os artigos 1º e 2º é fundamental para delimitar o “quem”, o “quando” e o “como” da aplicação da Resolução — e, por consequência, para evitar interpretações equivocadas tanto em questões quanto na prática da fiscalização rodoviária.
- Sempre que a banca citar “veículos com dimensões excedentes”, pergunte-se: já li na alternativa se há menção à AET, ao porte da autorização e ao atendimento dos demais requisitos? Esse é o ponto de corte entre certo e errado em muitas questões.
Questões: Objeto e abrangência
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que os veículos que apresentam dimensões ou cargas superiores aos limites do CONTRAN podem circular livremente, desde que cumpram os requisitos mínimos estipulados.
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento que deve acompanhar veículos com dimensões superiores aos limites do CONTRAN durante toda a sua circulação em vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 permite que qualquer órgão público local expeda a Autorização Especial de Trânsito (AET) para a circulação de veículos com dimensões excedentes, independentemente da jurisdição da via.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estabelece que as normas referentes à circulação de veículos e suas cargas com dimensões excedentes são automáticas e independentes de sua vinculação com normativas anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 sugere que para a circulação de veículos com dimensões que excedem os limites, deve-se apenas atender os requisitos mínimos estabelecidos, sem a necessidade de autorização específica.
- (Questão Inédita – Método SID) Apesar de a Resolução 520/2015 detalhar que a autorização de trânsito é específica, a norma não menciona a obrigatoriedade de que o porte da AET deve estar acompanhado do veículo durante toda a circulação.
Respostas: Objeto e abrangência
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação incorre ao sugerir liberdade de circulação, enquanto a Resolução também exige a obtenção e o porte de uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é imprescindível para a circulação de veículos com dimensões ou cargas excedentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estipula explicitamente que o porte da AET é obrigatório para os veículos referidos, evidenciando que a autorização deve estar junto ao veículo durante a circulação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a AET deve ser emitida pela autoridade competente com circunscrição sobre a via pública em que se deseja circular, significando que não pode haver autorização genérica de qualquer órgão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao vincular suas disposições aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006 e suas sucedâneas, revelando que mudanças nessa norma-base impactariam diretamente sua aplicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois além dos requisitos mínimos, é imprescindível que os veículos possuam a AET, evidenciando que a autorização é um aspecto obrigatório para a circulação regulamentada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o texto legal enfatiza especificamente a obrigatoriedade do porte da AET durante a circulação, caracterizando uma exigência não-negociável.
Técnica SID: PJA
Competência normativa e fundamentos jurídicos
No universo do trânsito, cada norma e resolução tem uma origem fundamentada em dispositivos legais bem definidos. É fundamental entender de onde vem a autoridade do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para criar regras específicas como a Resolução nº 520/2015. Este é um ponto altamente cobrado em concursos, pois acha-se na literalidade o caminho para evitar interpretações erradas.
O artigo 1º deixa claro o objetivo da norma: estabelecer os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites fixados pelo próprio CONTRAN. Perceba que o foco está tanto nas dimensões do veículo quanto da carga transportada. Essas duas situações podem gerar dúvidas na leitura apressada — por isso, vale redobrar atenção à redação original.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Na sequência, o artigo 2º explicita a condição para que esses veículos circulem legalmente: é possível ultrapassar os limites da Resolução CONTRAN nº 210/2006 (ou normas que a substituam), desde que haja uma Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pela autoridade com circunscrição sobre a via. Note como o texto enfatiza “atendidos os requisitos desta Resolução” — quer dizer, não basta ter uma AET qualquer; ela deve cumprir o que está previsto exatamente nesta norma.
Outro ponto que derruba muitos candidatos: o parágrafo único. Ele exige o porte obrigatório da AET para os veículos citados no caput (ou seja, no corpo principal do artigo e não em exceção). Aquela tentação de pensar que só a autorização “emitida” resolve já reprovou muitos por distração: exige-se comportamento ativo, ter a AET em mãos durante a circulação.
Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Observe: por mais que existam dúvidas sobre o que é “autoridade com circunscrição sobre a via”, não caia em pegadinhas! Trata-se do órgão executivo rodoviário responsável pela estrada em questão — seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Isso significa que a regra é nacional, mas cada esfera tem competência para autorizar segundo sua jurisdição.
O que fundamenta esses poderes? Logo no preâmbulo da Resolução, o CONTRAN se apoia diretamente no artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no Decreto nº 4.711/2003 e em normas internacionais assinadas pelo Brasil. O CONTRAN age sempre dentro da sua competência legal, regulando de forma detalhada aquilo que o CTB determina em linhas gerais.
Pense no seguinte cenário: um caminhão transporta uma carga indivisível, que ultrapassa os limites de comprimento ou largura previstos em lei. Para circular, precisará da AET específica, e o motorista deverá portar esse documento obrigatoriamente. Se descumprir, estará sujeito à infração prevista no próprio Código de Trânsito e demais penalidades administrativas, além de possíveis multas e responsabilizações civis por danos.
Palavra-chave para gravar: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – sem ela, circulou irregular, mesmo que só por alguns metros. É uma questão literal, direta, que exige atenção total à exigência de porte (ter em mãos, ou disponível para apresentação à autoridade).
Resumindo o ponto: a Resolução nº 520/2015 só existe porque o CONTRAN detém competência normativa definida em lei federal, e essas competências estão bem amarradas nos dispositivos citados no texto introdutório. A legalidade do ato normativo sempre depende deste vínculo — qualquer resolução fora desse quadrante seria nula. Gravar essa estrutura ajuda não apenas a acertar questões do tipo “letra de lei”, mas também a interpretar casos mais complexos.
Questões: Competência normativa e fundamentos jurídicos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 520/2015 do CONTRAN tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a circulação de veículos que transitam com dimensões ou cargas que não ultrapassem os limites definidos pelo próprio CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a circulação de um veículo com o comprimento ou a largura superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006 seja permitida, é necessário possuir uma Autorização Especial de Trânsito (AET) que atenda aos requisitos desta Resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de portar a Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos que circulam com dimensões ou cargas acima dos limites estabelecidos é opcional, podendo o motorista decidir não levar o documento durante a circulação.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência do CONTRAN para criar normas como a Resolução nº 520/2015 se origina diretamente de dispositivos legais, garantindo assim a legalidade dos atos normativos que estabelece.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 520/2015 permite que qualquer via pública seja utilizada para a circulação de veículos com cargas maiores, independentemente da autorização dada pela autoridade responsável pela via.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 520/2015 afirma que a AET não precisa ser portado pelo motorista, visto que a autorização vale por si só enquanto documento válido.
Respostas: Competência normativa e fundamentos jurídicos
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado incorretamente afirma que a Resolução trata de veículos que não ultrapassam os limites; na verdade, a norma se refere a veículos com dimensões ou cargas superiores a esses limites, estabelecendo requisitos para sua circulação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois define que a AET deve ser expedida para autorizar a circulação de veículos que ultrapassam os limites estabelecidos, condicionando a autorização ao cumprimento dos requisitos presentes na Resolução nº 520/2015.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O item está incorreto, pois a Resolução exige explicitamente o porte da AET para os veículos, sendo essa uma condição essencial para a circulação legal desses veículos, conforme disposto na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a competência normativa do CONTRAN é fundamentada em dispositivos legais, o que legitima suas resoluções e garante a conformidade com a legislação de trânsito brasileira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a Resolução determina que a circulação de veículos com cargas maiores só pode ocorrer com a devida Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, que é essencial para a legalidade do trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois a Resolução explicita a obrigatoriedade do porte da AET durante a circulação, o que requer que o motorista tenha o documento em mãos para apresentação à autoridade competente.
Técnica SID: PJA
Autorização Especial de Trânsito (AET): exigências e validade (arts. 3º e 4º)
Identificação e conteúdo obrigatório da AET
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento indispensável para quem deseja circular com veículo ou carga acima dos limites de dimensões definidos pelo CONTRAN. Essa autorização só pode ser emitida pelo órgão executivo rodoviário responsável pela via — seja ele da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. O aluno concurseiro deve estar atento aos elementos que compõem a AET, pois a literalidade da norma exige o conhecimento exato dos itens obrigatórios nesse documento.
Imagine a AET como um “passaporte especial” do veículo, detalhando tudo: desde quem emitiu, o número da autorização, até características do veículo e especificações do que está sendo transportado. Cada campo exigido pode ser questionado de forma isolada em provas, principalmente por bancas como o CEBRASPE, que trocam palavras-chave ou omitem detalhes na hora de criar as alternativas.
Observe com atenção o artigo 3º da Resolução 520/2015, que lista minuciosamente todos os elementos que a AET deve conter:
Art. 3º A AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com circunscrição sobre a via, terá validade máxima de 1 (um) ano e conterá, no mínimo:
a) a identificação do órgão emissor;
b) o número de identificação;
c) a identificação e características do(s) veículo(s);
d) o peso e dimensões autorizadas;
e) o prazo de validade;
f) o percurso;
g) a identificação em se tratando de carga indivisível.
Aqui está um ponto que costuma pegar bastante gente de surpresa: todos esses requisitos são obrigatórios na AET. Ou seja, se faltar qualquer um deles, a autorização está em desacordo com o regulamento e pode ser invalidada em uma fiscalização. Veja como cada item cumpre um papel de controle e segurança:
- Identificação do órgão emissor: permite saber exatamente qual órgão concedeu a permissão.
- Número de identificação: funciona como um código único para rastreio.
- Identificação e características do(s) veículo(s): traz dados de marca, modelo, placa, entre outros, para evitar fraudes.
- Peso e dimensões autorizadas: delimita exatamente o que está licenciado, nada além.
- Prazo de validade: impede que um veículo use a mesma permissão de forma indefinida.
- Percurso: indica por onde aquele veículo pode circular, restringindo ou autorizando rotas específicas.
- Identificação da carga indivisível: este campo só aparece se for o caso de carga desse tipo, e detalha o conteúdo transportado.
As pegadinhas em questões normalmente aparecem na forma de omissões (“a AET deve conter, obrigatoriamente: órgão emissor, número de identificação, peso e validade” — e omite um campo); inclusão de itens estranhos (por exemplo, “nome do condutor” como obrigatório, quando não está na norma); ou ainda com confusão sobre validade máxima — que, pelo texto, é de 1 (um) ano, nunca superior a isso.
Fique atento também ao artigo 4º, que traz uma possibilidade discreta e muito importante: a autoridade pode exigir um engenheiro como responsável técnico dependendo do tamanho da carga. Veja o texto na íntegra:
Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.
Nesse artigo, aparece a expressão “poderá exigir”, indicando que não é algo automático, mas sim uma faculdade do órgão concedente — dependendo da avaliação do caso concreto. E não basta nomear o engenheiro: podem ser exigidas também outras medidas preventivas, como a escolta especializada, em função da complexidade ou risco do transporte.
Olhe com atenção para o detalhe: além de nomear o engenheiro, o texto permite que cada órgão regulamente os tipos de medida preventiva a serem adotadas, sempre visando a segurança viária. Isso pode gerar variações entre as autoridades, portanto, em provas, fique muito atento sempre ao texto exato da Resolução e evite interpretações genéricas.
Percebe a importância de conhecer o conteúdo exato desses artigos? Uma simples troca de “poderá” por “deverá”, ou a inclusão de dados não previstos na lista, pode mudar totalmente o sentido da questão e levar ao erro. Exercer essa leitura minuciosa é o que diferencia o candidato bem preparado dos demais.
Questões: Identificação e conteúdo obrigatório da AET
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ter um prazo de validade máxima de um ano, sendo este um dos requisitos obrigatórios para sua emissão pelo órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET pode ser emitida por qualquer pessoa física que deseje transportar carga, independentemente do órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET deve conter a identificação e características do(s) veículo(s) envolvidos no transporte, sendo este um dos elementos considerados obrigatórios.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido à autoridade concedente exigir outras medidas de segurança, além da nomeação de engenheiro técnico, para o transporte de cargas cujas dimensões excedam os limites regulamentares.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET deve obrigatoriamente incluir informações sobre o nome do condutor responsável pelo transporte da carga, a fim de garantir a rastreabilidade do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET se torna inválida se qualquer um dos requisitos obrigatórios estiver ausente, independentemente de outras condições relacionadas ao transporte.
Respostas: Identificação e conteúdo obrigatório da AET
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET realmente deve ter uma validade máxima de um ano, conforme estabelecido na norma. Essa informação é um dos requisitos obrigatórios e se não for respeitada, a autorização pode ser considerada irregular.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve ser emitida apenas pelo órgão executivo rodoviário que possui circunscrição sobre a via, seja ele da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, e não pode ser emitida por qualquer pessoa física.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a AET deve incluir a identificação e características dos veículos, como marca e modelo, como forma de controle e segurança para evitar fraudes e garantir a conformidade no transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma confere à autoridade concedente a capacidade de exigir não apenas a nomeação de um engenheiro, mas também outras medidas de segurança, como escolta especializada, baseando-se na avaliação do transporte e na complexidade da carga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a AET deva conter diversas informações, o nome do condutor não é um dos elementos obrigatórios, conforme estabelecido na norma. Essa confusão é um exemplo comum de pegadinha em questões sobre o tema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A falta de qualquer um dos elementos obrigatórios previstos na norma implica na invalidade da AET, o que pode acarretar problemas durante fiscalizações e o transporte irregular da carga.
Técnica SID: PJA
Engenheiro responsável, segurança e escolta
Certos casos de transporte de cargas com dimensões excedentes exigem atenção especial das autoridades de trânsito. Entre essas exigências, pode surgir a necessidade de indicar um engenheiro como responsável técnico pela operação. Isso acontece quando as dimensões, tanto do veículo quanto da carga, comprovadamente aumentam o grau de risco na circulação e tornam indispensável a adoção de controles e procedimentos mais rigorosos de segurança.
Nesse contexto, além do engenheiro responsável, a autoridade pode determinar medidas preventivas que o proprietário do veículo deve adotar durante o trajeto autorizado. Essas medidas buscam preservar a segurança da via, dos demais usuários e do próprio veículo, podendo incluir, por exemplo, o uso de escolta especializada, sempre segundo a regulamentação específica de cada órgão rodoviário envolvido. Observe como o texto legal detalha essa possibilidade e os mecanismos de controle.
Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.
Note o uso da expressão “poderá exigir”. Isso significa que não é regra automática, mas sim uma faculdade da autoridade concedente. Essa flexibilidade é fundamental para adaptar o rigor das exigências ao grau de risco envolvido. Na prática, imagine um veículo transportando uma peça de grande comprimento ou largura, que possa oferecer riscos especialmente sensíveis em pontes, curvas ou trechos de intensa movimentação: a autoridade pode, nessas hipóteses, condicionar a emissão da Autorização Especial de Trânsito à contratação de um engenheiro responsável e à utilização de escolta especializada em todo o percurso, ou em determinados pontos críticos.
Quando se fala em “medidas preventivas de segurança”, o texto legal abre caminho para uma atuação técnica e personalizada: cada tipo de carga e de percurso pode demandar estratégias específicas. Fique atento: questões de prova frequentemente exploram esse caráter discricionário (“poderá”), testando se o candidato percebe que a exigência do engenheiro e das medidas de segurança não é universal, mas sim condicionada pelo risco concreto apresentado.
Outro detalhe central é o papel do engenheiro: ele não apenas atesta adequação técnica do transporte, mas também assume responsabilidade sobre a segurança operacional do trajeto autorizado. Imagine a situação inversa: se não houver necessidade técnica relevante, a autoridade pode expedir a AET sem essa exigência, confiando nas demais regras gerais da Resolução. Essa sutileza é muito cobrada em questões do tipo TRC e SCP, nas quais um simples “deverá” no lugar de “poderá” altera totalmente o sentido da norma.
Em resumo, a Resolução 520/2015 prevê, em seu art. 4º, que a autoridade emitente da AET dispõe de flexibilidade para exigir engenheiro responsável, bem como outras medidas preventivas, inclusive escolta, de acordo com os riscos concretos do transporte especial a ser realizado.
Questões: Engenheiro responsável, segurança e escolta
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial de trânsito pode exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico quando as dimensões da carga aumentam o grau de risco na circulação e tornam indispensável o controle rigoroso de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência da escolta especializada para o transporte de cargas de grandes dimensões é uma regra obrigatória que deve ser seguida em todos os casos de autorização especial de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 assegura que toda autorização especial de trânsito deve incluir, obrigatoriamente, um engenheiro responsável quando as dimensões da carga assim o exigirem.
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade de trânsito pode decidir não exigir um engenheiro responsável para a emissão da autorização especial de trânsito, dependendo da análise do risco que a carga representa durante o seu transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “poderá exigir” na Resolução 520/2015 indica que a solicitação do engenheiro responsável e das medidas de segurança não é uma norma fixa, mas adaptação às circunstâncias de cada caso de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel do engenheiro responsável durante o transporte de cargas com dimensões excedentes é meramente consultivo, sem implicar em responsabilidades sobre a segurança do percurso autorizado.
Respostas: Engenheiro responsável, segurança e escolta
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução do CONTRAN 520/2015 estabelece que a indicação de um engenheiro responsável é facultativa e depende da avaliação do risco associado ao transporte da carga. A responsabilidade técnica do engenheiro é essencial em casos de cargas com dimensões excedentes, que requerem medidas de segurança rigorosas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A escolta especializada, embora possa ser uma exigência da autoridade concedente, não é automática e depende da análise do risco específico da carga e do percurso. A Resolução 520/2015 permite que a autoridade exija essas medidas de segurança, mas não impõe sua obrigatoriedade em todas as situações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a exigência da indicação de um engenheiro responsável é uma faculdade da autoridade concedente. Essa flexibilidade é fundamental para adequar as exigências ao risco real apresentado pelo transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 520/2015 confere à autoridade a possibilidade de avaliar a necessidade da presença de um engenheiro responsável com base nas características da carga e no risco associado. Essa decisão é crucial para manter a segurança viária onde as cargas excedentes são transportadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação da norma permite que a autoridade ajuste as exigências segundo o risco apresentado, criando um ambiente regulatório que responde às particularidades de cada transporte, ao invés de aplicar regras inflexíveis a todos os casos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O engenheiro não apenas assessora tecnicamente, mas também assume a responsabilidade pela segurança operacional do trajeto. Sua indicação é vital em situações que demandam maior rigor técnico, conforme a Resolução 520/2015.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade civil do condutor e proprietário (art. 5º)
Danos à via e a terceiros
O artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 520/2015 aborda um ponto fundamental para quem se prepara para concursos de trânsito: a responsabilidade civil do condutor e/ou proprietário de veículos com dimensões ou carga excedentes. O texto legal deixa claro que, mesmo que o veículo tenha a devida Autorização Especial de Trânsito (AET), essa autorização não afasta a responsabilidade pelos danos que o veículo ou a combinação de veículos vier a causar, seja à via pública, seja a terceiros.
Nesse contexto, entenda que a AET é uma permissão administrativa, mas jamais funciona como “carta branca” para descumprir obrigações civis básicas. O proprietário e o condutor permanecem responsáveis por qualquer dano que, eventualmente, ocorra tanto à infraestrutura viária (como pistas, pontes, sinalizações) quanto a outras pessoas ou veículos atingidos direta ou indiretamente pela circulação do veículo excedente.
Veja agora o texto literal do artigo 5º:
Art. 5º A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros, conforme prevê o § 2º do art. 101 do CTB.
Note como a norma utiliza o termo “não exime”: significa que, mesmo autorizados a circular, aqueles que causarem danos devem responder civilmente, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. A referência ao § 2º do art. 101 do CTB reforça esse entendimento. Imagine um cenário: um caminhão com altura ou peso excedente, autorizado, passa sobre uma ponte e causa dano à estrutura da via. A responsabilidade pelo reparo continua sendo do condutor e do proprietário do veículo, independentemente da autorização para circular.
Outro ponto importante é a abrangência expressa no artigo, atingindo tanto o condutor quanto o proprietário. Assim, se o veículo gerar prejuízos a terceiros (por exemplo, um acidente causado devido ao excesso de comprimento), a obrigação de ressarcimento ao lesado permanece, mesmo havendo a AET válida. Fique atento: muitas questões de prova tentam confundir o candidato justamente insinuando que a AET transfere a responsabilidade para o Estado — o que é totalmente incorreto segundo a norma.
- A expressão “eventuais danos” deve ser lida de forma ampla, cobrindo qualquer tipo de dano material ou moral provocado pelo transporte de carga excedente.
- A responsabilidade é solidária entre condutor e proprietário: ambos podem ser acionados, isoladamente ou em conjunto, para reparar o dano.
Quer uma dica para nunca errar esse detalhe em prova? Sempre que o enunciado trouxer hipóteses em que a AET serviria como escudo para afastar responsabilidade por danos, a resposta deve ser negativa. O artigo 5º é taxativo: ter a autorização para circular não afasta o dever de indenizar. Essa interpretação literal é uma armadilha comum em bancas, principalmente na CEBRASPE.
Ao estudar casos práticos, pense na seguinte situação: um veículo com largura excedente, sinalização adequada e AET em mãos, durante o percurso, danifica um pórtico de sinalização na rodovia. Mesmo sem intenção e mesmo com todos os documentos legais, persiste o dever de reparar o prejuízo, pois a autorização não extingue a obrigação civil, apenas permite a circulação em condições especiais.
Grave essa expressão para fixar o artigo: “A autorização não exclui o dever de reparar.” Isso evita interpretações precipitadas e erros no reconhecimento da literalidade do texto — exatamente como as bancas cobram.
Questões: Danos à via e a terceiros
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) serve como um meio de isenção de responsabilidade civil para o condutor e proprietário de veículos com carga excedente em caso de danos causados à via pública e a terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade civil pelo dano causado por um caminhão com dimensões excedentes a uma ponte permanece com o condutor e o proprietário do veículo, mesmo que o veículo esteja portando uma AET válida.
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um veículo que causa danos a um pórtico de sinalização, mesmo com AET, não pode ser responsabilizado, uma vez que ele tem autorização para circular.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade por danos causados por um veículo com carga excedente é solidária entre o condutor e o proprietário do veículo, permitindo que ambos sejam acionados judicialmente para reparação dos danos.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um veículo com largura excedente, previamente autorizado, causa um acidente com outro veículo, o condutor é automaticamente isento de qualquer responsabilidade civil devido à autorização adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “eventuais danos” na norma referida abrange tanto danos materiais quanto danos morais resultantes da circulação de veículos com carga excedente.
Respostas: Danos à via e a terceiros
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET não isenta o condutor e o proprietário de veículos de sua responsabilidade civil por danos causados. A norma deixa claro que a autorização não exime a obrigação de reparar danos, independentemente da AET. Assim, mesmo autorizados, devem responder por danos a terceiros e à infraestrutura viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma afirma que a AET não afasta a responsabilidade civil por danos. Assim, mesmo que o caminhão tenha a autorização, o condutor e o proprietário continuam respondendo pelos danos causados à estrutura da via, segurando-se também a responsabilidade civil coletiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a norma, mesmo havendo AET, a responsabilidade do proprietário se mantém. A autorização não elimina o dever de reparar por danos causados, pois ainda se aplica a legislação civil pertinente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica a responsabilidade solidária entre condutor e proprietário, ou seja, ambos podem ser responsabilizados pelo reparo dos danos causados a terceiros, conforme a legislação civil e as disposições aplicáveis do CTB.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com a AET, a responsabilidade civil por danos causados a outros veículos persiste. A autorização não anula o dever de indenizar, sendo o condutor ainda responsável pelos prejuízos ocasionados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação da norma indica que a expressão cobre amplamente qualquer tipo de dano, seja material ou moral, provocados pelo transporte de cargas com dimensões excedentes, reafirmando a responsabilidade civil dos envolvidos.
Técnica SID: PJA
Sinalização especial de advertência: regras gerais (arts. 6º e 7º)
Obrigatoriedade e condições de visibilidade
A sinalização especial de advertência é um dos pontos centrais para a circulação segura de veículos com dimensões excedentes. Esse tipo de sinalização serve para alertar os demais condutores sobre possíveis riscos e permitir que todos ajustem sua conduta na rodovia. O CONTRAN determina, de maneira expressa, que a fixação dessa sinalização é obrigatória, estabelecendo ainda requisitos detalhados para garantir sua plena eficácia visual.
A questão da visibilidade e da leitura dessas placas não é mero detalhe: trata-se de uma exigência legal rigorosa. Ao interpretar a Resolução 520/2015, é fundamental não perder o foco no texto literal e bem delimitado previsto nos seus dispositivos.
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Você percebe como o artigo 6º deixa claro: todo veículo com dimensões acima do permitido precisa, sem exceção, portar na traseira essa sinalização específica, exatamente conforme os formatos definidos nos Anexos da Resolução. Não existe brecha ou escolha — é imposição direta da norma.
Já o parágrafo único reforça um detalhe técnico muito cobrado em concursos: a sinalização não apenas deve existir, mas obrigatoriamente precisa estar em condições adequadas de visibilidade e leitura. Ou seja, não adianta portar uma placa sem contraste, apagada, rasgada ou obstruída. A norma ainda veda inserir qualquer informação que não conste da própria Resolução — medida que impede improvisações ou “personalizações” que poderiam confundir ou diminuir o poder de advertência da placa.
Em uma questão de prova, imagine um enunciado trocando “deverá portar na parte traseira” por “poderá portar em qualquer local” ou admitindo pequenas alterações no conteúdo visual da sinalização. O gabarito seria incorreto, porque fere a literalidade normativa e a finalidade de uniformização e segurança.
O objetivo da exigência é impedir dúvidas ou interpretações subjetivas na fiscalização: se o veículo tem dimensões excedentes, deve portar a sinalização traseira, exatamente nos padrões dos Anexos e em plenas condições de visibilidade e leitura.
Para consolidar: memorize que a obrigatoriedade se aplica diretamente a todos os veículos enquadrados, sem exceções, e que somente informações previstas na Resolução podem constar na sinalização. Qualquer tentativa de flexibilização, omissão ou personalização compromete a regularidade e pode gerar sanção prevista em lei.
Questões: Obrigatoriedade e condições de visibilidade
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência deve ser utilizada por veículos que excedem os limites dimensionais estabelecidos, com o objetivo de alertar outros condutores sobre riscos na rodovia.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que é permitido incluir informações não previstas na Resolução na sinalização especial de advertência de veículos com dimensões excedentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A eficácia da sinalização especial de advertência se dá apenas pela sua existência, não sendo necessário observar as condições de visibilidade e leitura das placas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que a sinalização especial para veículos com dimensões excedentes deve estar fixada em local apropriado, e a inclusão de elementos visuais além dos estipulados é proibida, a fim de manter a eficácia do alerta.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN exige que a sinalização especial de advertência seja visível em qualquer condição climática, independentemente de sua integridade física ou aparência.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de visibilidade e leitura da sinalização recomendada pelo CONTRAN visa garantir que motoristas bem informados possam adaptar suas condutas, promovendo a segurança no trânsito.
Respostas: Obrigatoriedade e condições de visibilidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A sinalização é, de fato, obrigatória para veículos com dimensões superiores, visando a segurança viária ao informar aos demais motoristas sobre possíveis perigos. Esta medida é fundamental para permitir que todos ajustem sua conduta de forma adequada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a inserção de quaisquer informações que não estejam especificadas na Resolução, para garantir a clareza e a eficácia da sinalização, evitando confundimentos que possam comprometer a segurança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização deve estar em condições adequadas de visibilidade e leitura, pois sua eficácia depende não apenas de sua presença, mas também da capacidade de ser facilmente identificada e compreendida pelos outros motoristas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proibição da inclusão de outros elementos visuais é uma medida que busca manter a uniformidade e a clareza da informação transmitida, o que é essencial para a segurança no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma impõe que a sinalização deve estar em boas condições de visibilidade e leitura, o que inclui estar livre de obstruções e em estado adequado, não sendo suficiente apenas a visibilidade em si.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A segurança viária é uma prioridade, e a norma reflete essa preocupação ao exigir que as placas de advertência sejam facilmente legíveis e visíveis, permitindo que todos os motoristas tenham o tempo necessário para reagir a potenciais riscos.
Técnica SID: PJA
Sinalização bipartida: casos específicos e adequação
A sinalização especial de advertência bipartida é uma solução criada para situações nas quais a estrutura do veículo, como portas traseiras ou rampas de acesso, impede a instalação da sinalização convencional inteira. O objetivo é garantir a máxima visibilidade, segurança e cumprimento rigoroso das exigências do CONTRAN, mesmo quando a placa precisa ser dividida em duas partes.
Se você já viu um caminhão de carga ou um reboque com portas traseiras duplas, percebeu que a fixação de uma única placa de sinalização pode ser inviabilizada pelo tipo de abertura. Para contornar esse desafio sem perder a função da sinalização, o CONTRAN detalha exatamente como a bipartição (divisão ao meio) deve ocorrer. Acompanhe com atenção os termos legais a seguir — detalhes como espaçamento e visibilidade são recorrentes em prova!
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
Aqui fica claro: apenas de forma excepcional, veículos como caminhões, reboques ou semirreboques com rampa podem portar a sinalização bipartida. O dispositivo exato a ser seguido está no Anexo IV da própria resolução — é esse que regra as especificações do modelo bipartido, como cores, faixas e espaçamento.
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
Fique atento: o § 1º determina o que acontece quando o veículo está com a sinalização bipartida, mas fora do padrão — seja por ter placas desproporcionais, espaçamento irregular ou má instalação. O prazo para se adequar, a partir da publicação da resolução, é de 90 dias. Não confunda: essa tolerância só se aplica para a transição regulamentar e não para permanência fora da norma.
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
O foco aqui está na preservação da função principal: a legibilidade. A divisão da placa nunca pode inviabilizar a leitura das informações obrigatórias. Mesmo bipartida, a sinalização deve exibir todas as faixas, letras ou símbolos necessários, sem perdas ou deformidades.
Além dos casos de rampa de acesso, existe uma previsão referente aos veículos com portas traseiras — muito comum nos caminhões baú, furgão, sider e basculante. Você pode encontrar a possibilidade de bipartição também nesses casos, mas sob condições específicas de espaçamento e sem qualquer perda de dimensão regulamentar:
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16**)
Percebe a sutileza? O espaçamento entre as duas placas bipartidas pode acompanhar a largura da própria moldura das portas traseiras do veículo, desde que não altere as dimensões originais e regulamentares da sinalização. Isso exige atenção: qualquer redução ou distorção das placas é proibida. Aqui, o aluno não pode errar: é permitido dividir, mas nunca diminuir ou deformar a placa.
Agora vamos entender o padrão técnico dessas placas bipartidas. Veja o trecho literal dos anexos correspondentes:
ANEXO IV (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, com espaçamento máximo de 5 cm entre as duas partes sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Aqui um ponto de detalhe que normalmente é explorado em recursos de prova: o espaçamento máximo entre as duas partes da placa bipartida é de 5 cm, a não ser no caso de portas traseiras com moldura (conforme vimos acima). Além disso, independente do modo de fixação — direto no veículo, sobre base metálica, de madeira ou equivalente —, nunca se pode alterar letras, formato ou dimensões estabelecidos.
ANEXO V (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, sendo que o espaçamento dimensões estabelecidas para a sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
No Anexo V, há reforço do padrão: mesmo dispositivo autoadesivo, placas divididas apenas para acompanhar as molduras, mas nunca alterando ou diminuindo a área total exigida da sinalização. Todas as demais especificações, como direção e cor das faixas, características retrorrefletivas e base da placa, devem ser cumpridas sem exceção.
Imagine, por exemplo, um caminhão frigorífico com portas duplas e comprimento excedente. Para atender à norma, pode-se dividir a placa de advertência entre as duas portas, com o espaço igual à largura da moldura central. Mas esse espaço não conta para reduzir a dimensão da sinalização determinada pela resolução; só ajusta a fixação, sem comprometer a visibilidade, legibilidade e formato já previstos.
Você notou quantos detalhes técnicos são cobrados nesses dispositivos? A banca pode cobrar desde o tipo de veículo autorizado a usar a bipartida, passando pelo limite de espaçamento, até os requisitos de visibilidade e adequação das placas já instaladas. Em caso de dúvida, priorize sempre os termos “sem alterar ou comprometer as letras e formato” da sinalização e “dimensões estabelecidas” pelo CONTRAN.
Questões: Sinalização bipartida: casos específicos e adequação
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência bipartida é uma solução destinada a veículos cujo design, como portas traseiras ou rampas de acesso, impede a instalação tradicional de sinalização. Esse tipo de sinalização deve ser aplicado obrigatoriamente para garantir a segurança e visibilidade adequadas durante a operação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os caminhões e reboques estão autorizados a utilizar a sinalização bipartida, independentemente das características de sua estrutura, desde que respeitem o espaçamento padrão estabelecido na resolução do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização bipartida deve seguir especificações rígidas quanto ao espaçamento entre as partes da placa, que não poderá exceder 5 cm, salvo exceções relacionadas a veículos com portas traseiras, onde o espaçamento poderá corresponder à largura da moldura das portas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legibilidade das informações na sinalização bipartida é um aspecto que deve ser sempre garantido, independente de como a sinalização é instalada no veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Placas de sinalização bipartidas que não atendem às dimensões regulamentares devem ser corrigidas apenas se houver um prazo estabelecido na norma. Não há qualquer exigência para correção imediata após a inspeção.
- (Questão Inédita – Método SID) O espaçamento permitido entre as partes de uma placa bipartida deve servir para manter a proporção e a visibilidade do sinal, sem comprometer o formato e as letras que compõem a sinalização.
Respostas: Sinalização bipartida: casos específicos e adequação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a sinalização bipartida é projetada especificamente para garantir que essas condições sejam atendidas, especialmente em veículos que não comportam a sinalização convencional devido a suas características estruturais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a utilização da sinalização bipartida é permitida apenas de forma excepcional em veículos que apresentem rampas de acesso, caminhões e reboques, respeitando assim os requisitos específicos estabelecidos na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa abordagem está correta, pois a norma estabelece um limite rígido para o espaçamento das partes da sinalização bipartida e especifica condições para o ajuste referente a portas traseiras que não podem comprometer as dimensões regulamentares.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legibilidade deve ser mantida em qualquer situação, e a bipartição da sinalização não pode prejudicar a clareza das informações. Isso é essencial para a função principal da sinalização, segundo a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é falsa, pois a norma estipula um prazo de 90 dias para adequação a partir da data de publicação da resolução, e a permanência fora dos padrões não é permitida indefinidamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o espaçamento não deve alterar as dimensões e características da sinalização, assegurando a legibilidade e visibilidade adequadas.
Técnica SID: PJA
Requisitos complementares para combinações veiculares (art. 8º)
Aplicação às CVC, CTV e CTVP
Dentro da Resolução 520/2015, há um cuidado especial ao tratar dos requisitos para circulação de veículos com dimensões excedentes, especialmente quando falamos das chamadas combinações veiculares. É nesse contexto que entram as CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVP (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas).
Esses conjuntos, formados por mais de um veículo articulado, exigem uma leitura detalhada da norma, pois, além dos requisitos gerais da Resolução 520, devem observar o que determinam outras resoluções específicas do CONTRAN. Você consegue perceber como o tema pede atenção redobrada às regras técnicas e às exigências formais?
Veja a literalidade do art. 8º, que é crucial para quem vai trabalhar ou fiscalizar esse tipo de composição:
Art. 8º A sinalização e demais requisitos relativos às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) devem observar o previsto nas Resoluções CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e nº 305, de 06 de março de 2009, ou suas sucedâneas.
Ao interpretar esse artigo, não basta fixar apenas o conteúdo da própria Resolução 520. O candidato precisa ligar o alerta: sempre que as questões envolverem CVC, CTV ou CTVP, um olhar atento deve ser lançado também sobre as Resoluções nº 211/2006 e nº 305/2009 (ou seus textos substitutos).
Essa exigência vale tanto para os requisitos de sinalização quanto para outros requisitos normativos (tais como dimensões e configurações permitidas, exigência de AET e outros detalhes técnicos). Não é raro encontrar provas exigindo esse cruzamento de informações.
O artigo ainda vai além, trazendo um parágrafo único (acrescentado posteriormente), focado nos veículos que possuem sistema de portas traseiras e comprimento excedente. Veja a redação:
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Vamos analisar os pontos-chave desse parágrafo. Primeiro, ele permite a utilização do modelo “bipartido” de sinalização (do Anexo IV) especificamente nesses veículos — mas sob condição: o espaçamento entre as placas poderá ser o mesmo da moldura das portas traseiras, desde que isso não comprometa nem altere as dimensões obrigatórias da sinalização, previstas no Anexo V.
Imagine, por exemplo, um furgão frigorífico que tenha uma porta traseira com moldura grossa; a sinalização pode ser dividida entre as duas folhas da porta, respeitando o limite de largura da moldura, sem diminuir a área total de advertência exigida. Se a dimensão da placa de sinalização for alterada, há infração. É esse rigor na leitura detalhada que as bancas mais exigentes cobram em provas!
Observe também que o parágrafo não restringe a permissão apenas aos veículos especificamente citados (furgão carga geral, frigorífico, sider ou basculante), mas abre a possibilidade para “outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente”. Ou seja, a redação é taxativa e exemplificativa ao mesmo tempo: é preciso analisar caso a caso, considerando sempre o requisito do comprimento excedente e o sistema de portas.
- Reforço didático: a combinação entre os Anexos IV e V é obrigatória para esse tipo de situação. Não basta instalar qualquer sinalização bipartida; as dimensões e a integridade da informação permanecem como parâmetros obrigatórios.
Veja agora os dois exemplos práticos de aplicação para consolidar a compreensão detalhada:
- Exemplo 1: Um caminhão basculante de comprimento excedente, com portas traseiras divididas, pode utilizar sinalização bipartida, desde que as duas partes estejam afastadas somente até o limite imposto pela largura da moldura, e sem reduzir a área total da placa sinalizadora (Anexo V).
- Exemplo 2: Um furgão sider com comprimento normal, ainda que tenha portas traseiras, NÃO está autorizado a usar sinalização bipartida — pois a permissão é só para “comprimento excedente”.
Fique sempre de olho, nas provas, nessas expressões: “observar o previsto” em Resoluções específicas, “sem que comprometa ou altere as dimensões da sinalização” e “outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente”. Erros nessa leitura são muito comuns entre candidatos apressados.
- Resumo do que você precisa saber:
- Combinações veiculares (CVC, CTV, CTVP) seguem, obrigatoriamente, também as Resoluções 211/2006 e 305/2009, além da 520/2015.
- Sinalização bipartida só pode ser usada em veículos com portas traseiras e comprimento excedente, seguindo o Anexo IV, e respeitando as dimensões do Anexo V.
- É obrigatório respeitar o espaçamento máximo igual à largura da moldura das portas, sem perda da dimensão regulamentar da placa.
- O texto permite extensão para outros tipos de veículos com características similares — sempre condicionado ao comprimento excedente.
Agora, você já tem as ferramentas para diferenciar um caso de outro, identificar quando há uma interpretação fiel à norma e, principalmente, evitar armadilhas em provas que pedem atenção à literalidade das regras e às condições específicas para cada tipo de combinação veicular.
Questões: Aplicação às CVC, CTV e CTVP
- (Questão Inédita – Método SID) É necessário observar as Resoluções 211/2006 e 305/2009 sempre que se trata de requisitos para circulação de Combinações Veiculares de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) ou Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), pois essas resoluções são complementares à Resolução 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização bipartida pode ser utilizada em todos os tipos de veículos com sistema de portas traseiras, independentemente de suas dimensões ou da condição de comprimento excedente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 estipula que a sinalização para veículos com comprimento excedente deva respeitar as dimensões máximas determinadas no Anexo V, mantendo a área total de advertência exigida.
- (Questão Inédita – Método SID) Um caminhão basculante com portas traseiras pode utilizar sinalização bipartida, mesmo que não respeite o limite da largura da moldura das portas, desde que as placas sejam mantidas na parte traseira do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O trecho da norma que menciona ‘outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente’ indica que a aplicação das regras pode se estender a veículos não citados especificamente no texto legal.
- (Questão Inédita – Método SID) A combinação veicular deve sempre respeitar as exigências de sinalização e dimensões especificadas nas Resoluções aplicáveis, e não apenas os requisitos gerais da Resolução 520/2015.
Respostas: Aplicação às CVC, CTV e CTVP
- Gabarito: Certo
Comentário: As combinações veiculares devem seguir não apenas a Resolução 520/2015, mas também as normas específicas, como as Resoluções 211 e 305, que tratam de regulamentações necessárias para a sua circulação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização bipartida é permitida apenas para veículos que possuem comprimento excedente e portas traseiras, conforme o que estipula a norma, respeitando as dimensões das placas de sinalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a sinalização para veículos com comprimento excedente deve seguir os limites de dimensão estabelecidos no Anexo V, garantindo que a área total da placa não seja diminuída, conforme exigido pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso da sinalização bipartida deve respeitar o limite da largura da moldura das portas traseiras, assegurando que não comprometa as dimensões estabelecidas para a sinalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a norma permite extensão para outros veículos que atendam aos critérios de comprimento excedente e sistema de portas traseiras, não se limitando apenas aos exemplos fornecidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As combinações veiculares são obrigadas a cumprir tanto os requisitos da Resolução 520/2015 quanto as diretrizes específicas das Resoluções anteriores, assegurando a conformidade total em relação à legislação de trânsito.
Técnica SID: PJA
Veículos com sistema de portas traseiras
Quando o assunto é circulação de veículos com dimensões excedentes nas estradas brasileiras, a sinalização especial de advertência traseira torna-se um detalhe essencial, que pode ser cobrado em qualquer prova de concurso. Entre as situações específicas tratadas pela Resolução CONTRAN nº 520/2015, destacam-se os veículos do tipo furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante e outros modelos que contam com sistema de portas traseiras e comprimento excedente.
É comum que candidatos se percam na hora de interpretar quem pode — e como pode — aplicar a sinalização do tipo bipartida. Vamos entender juntos, com atenção ao texto original da norma, quando e de que forma a placa bipartida é aceita nesses casos.
Art. 8º A sinalização e demais requisitos relativos às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) devem observar o previsto nas Resoluções CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e nº 305, de 06 de março de 2009, ou suas sucedâneas.
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicada a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Vamos destrinchar os pontos centrais desse dispositivo, pois cada detalhe pode ser explorado em questões de prova. Primeiro, repare que a regra geral remete às resoluções específicas do CONTRAN para CVC, CTV e CTVP — isso significa que há um conjunto de exigências próprias para esses tipos de combinações veiculares.
O parágrafo único, contudo, traz uma exceção relevante para veículos que tenham portas traseiras — imagine, por exemplo, um caminhão baú ou um furgão frigorífico, com aquelas portas grandes que se abrem ao meio. Nestes casos, quando há comprimento excedente, a sinalização de advertência traseira pode ser bipartida, conforme o modelo do Anexo IV. Isso evita que as portas impeçam uma aplicação correta de uma placa única.
Observe ainda o detalhe sobre o espaçamento: “pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V”. Aqui mora uma armadilha clássica de concursos. Não é qualquer espaçamento — é um espaço que deve ser JUSTO o suficiente para acompanhar a estrutura das portas, sem alterar nem comprometer o tamanho-padrão da sinalização. Trata-se de um equilíbrio entre adaptabilidade (atender ao tipo do veículo) e rigor técnico (respeitar as dimensões regulamentares).
As palavras-chave são “pode ser aplicada”, “bipartida”, “espaçamento igual à largura da moldura das portas” e “sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização”. Se um enunciado trocar ou omitir alguma dessas expressões, pode mudar todo o sentido legal e te levar ao erro.
Agora, reflita: se um veículo desses aplicar a bipartição, mas criar um vão maior do que a largura das portas (por exemplo, para facilitar carregamento), estará descumprindo a norma? Sim, pois o dispositivo exige que o espaçamento seja equivalente apenas à largura da moldura das portas — nem mais, nem menos — desde que não prejudique as dimensões oficiais da sinalização.
Imagine que você está diante de uma frota de caminhões baú, todos com comprimento acima do limite permitido. Cada veículo deve receber a sinalização bipartida, mantendo a integridade da placa nas laterais das portas, de acordo com o Anexo IV, e observar rigorosamente as medidas estabelecidas, conforme o Anexo V. Se alguma empresa instalar placas fora desse padrão, a infração estará caracterizada, podendo receber autuação nos termos do art. 231 do CTB — que também figura como sanção na própria Resolução 520/2015.
Por fim, vale ressaltar que essa previsão foi um acréscimo trazido pela Resolução CONTRAN nº 610/2016, reforçando como a legislação de trânsito busca se ajustar à evolução dos tipos de veículos e suas características construtivas. O candidato atento percebe que nem toda regra nasce estática: atualizações normativas frequentemente criam exceções ou adaptam requisitos conforme necessidades práticas, sem jamais perder de vista a segurança viária e a padronização da sinalização.
Questões: Veículos com sistema de portas traseiras
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização de advertência traseira para veículos com comprimento excedente deve ser bipartida quando esses veículos possuem portas traseiras, como no caso de furgões. Essa exigência visa garantir a correta visibilidade e segurança durante a circulação nas estradas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico e basculante podem utilizar a sinalização bipartida, desde que respeitem as dimensões estabelecidas para a sinalização de comprimento excedente, conforme estipulado na legislação de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 proíbe a aplicação de sinalização bipartida para veículos que excedem o comprimento regulamentar, independentemente do tipo de veículo e de suas características construtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O espaçamento da sinalização bipartida para veículos com portas traseiras deve ser sempre igual à largura da moldura das portas, independentemente das dimensões da sinalização estabelecidas anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação de trânsito que trata dos veículos com sistema de portas traseiras foi atualizada pela Resolução CONTRAN nº 610/2016, visando adaptar os requisitos às características construtivas contemporâneas desses veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo com porta traseira que aplique um espaçamento maior do que a largura da moldura das portas para a sinalização bipartida estará em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 520/2015, desde que não prejudique a segurança viária.
Respostas: Veículos com sistema de portas traseiras
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a sinalização traseira bipartida é um requisito para veículos com portas traseiras e comprimento excedente, a fim de assegurar a visibilidade e a segurança no trânsito. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente permite que veículos como o furgão frigorífico e basculante utilizem sinalização bipartida, contanto que as dimensões regulamentares sejam respeitadas. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma permite a utilização de sinalização bipartida para veículos com comprimento excedente que possuem portas traseiras, como os furgões, desde que respeitadas as dimensões estabelecidas. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que o espaçamento pode ser igual à largura da moldura das portas, mas deve respeitar as dimensões estabelecidas para a sinalização, o que implica que o espaçamento não deve comprometer essas dimensões. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 610/2016 realmente trouxe atualizações na legislação, permitindo que requisitos específicos fossem adaptados de acordo com as necessidades práticas sem comprometer a segurança viária. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a norma, o espaçamento deve ser igual à largura da moldura das portas e não pode ultrapassá-la. Um espaço maior comprometeria as dimensões estabelecidas para a sinalização, violando a norma. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: PJA
Infrações e sanções aplicáveis (art. 9º)
Situações de infração por ausência/inadequação de AET ou sinalização
É muito comum que bancas de concurso explorem as consequências diretas que recaem sobre veículos com dimensões excedentes circulando sem cumprir rigorosamente todos os requisitos legais. O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 520/2015 lista, de forma minuciosa, cada situação em que a infração é caracterizada, apontando precisamente o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) correspondente a cada hipótese.
Pare um momento e repare na estrutura da lei: cada alínea do artigo cita a conduta irregular e já faz o elo com o enquadramento exato no CTB. Isso facilita a memorização e evita pegadinhas em provas, principalmente quando a cobrança se dá por substituição de palavras-chave, inversão de termos ou paráfrases sutis (exatamente como testado pelo Método SID).
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas no CTB:
a) Art. 187, inciso I: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via e não constante na AET.
b) Art. 231, inciso IV: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e circularem sem a expedição da AET ou com AET expedida em desacordo com o disposto no artigo 2º desta Resolução;
c) Art. 231, inciso V: quando o peso do veículo mais o peso da carga for superior aos limites legais de peso;
d) Art. 231, inciso VI: quando as informações do(s) veículo(s) e/ou carga, com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, estão em desacordo com aquelas constantes da AET, tais como peso, dimensões, percurso, exigência da sinalização, configuração de eixos, entre outras informações e exigências;
e) Art. 231, inciso VI: quando o veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e circularem com a AET vencida;
f) Art. 231, inciso X: quando o peso do veículo mais a carga for superior à Capacidade Máxima de Tração (CMT) do(s) caminhão(ões) trator(es);
g) Art. 232: quando o(s) veículo(s) e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente não estiver portando a AET regularmente expedida;
h) Art. 235: quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior do(s) veículo(s), ainda que não ultrapasse os limites regulamentares estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 210/2006;
i) Art. 237: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e a sinalização especial de advertência não tiver sido instalada ou não atender aos requisitos previstos nos artigos 6º e 7º e anexos desta Resolução.
Agora, atenção a alguns detalhes práticos. Observe, por exemplo, como a alínea “b” trata de duas hipóteses diferentes: circular completamente sem a Autorização Especial de Trânsito (AET) ou portar uma AET que foi expedida em desacordo com o art. 2º da Resolução. Em provas, a diferença entre “sem AET” e “AET irregular ou insuficiente” pode ser cobrada pela troca de apenas uma expressão.
Outro ponto frequentemente exigido está na alínea “i”: ela determina a infração sempre que a sinalização especial de advertência não foi instalada ou não segue o padrão exigido nos artigos 6º e 7º e respectivos anexos. Isso significa que não basta ter qualquer placa — é a conformidade com os requisitos exatos da Resolução que afasta a infração.
Note ainda que as alíneas “d” e “e” usam o inciso VI do art. 231 do CTB para duas situações distintas: uma para divergência entre informações da AET e do veículo/carga, e outra para o caso de circulação com a AET vencida. Esse tipo de “dupla atribuição” pode confundir o candidato que não estiver atento à literalidade da norma.
- Situação clássica de infração: Caminhão com dimensões excedentes circulando sem portar a AET válida → enquadramento direto na alínea “b”.
- Outro cenário: O veículo está com a AET, mas a placa de sinalização traseira não está no padrão ou está ilegível → infração da alínea “i”.
Pense assim: não importa se o motorista argumenta que “tem autorização” — se ela está vencida, não cobre o percurso correto, não especifica as dimensões autorizadas corretamente ou se qualquer informação relevante do veículo está em desacordo, já haverá infração no exato inciso do CTB escolhido pela Resolução CONTRAN.
Fique atento ainda à alínea “g”: exige o porte da AET regularmente expedida. Em concursos, trocar essa exigência por “exibição posterior” ou confundir com “não exibição imediata”, pode alterar totalmente o caráter da infração conforme está previsto.
Também merece destaque a alínea “h”, que pune a ultrapassagem dos limites físicos do veículo pela carga, ainda que não sejam ultrapassados os limites fixados na Resolução n° 210/2006. Esse detalhe pode cair em pegadinha: o simples fato de obstruir ou exceder o espaço do veículo — ultrapassando lateralmente, por trás ou por frente — já configura irregularidade, mesmo que esteja respeitando o máximo geral permitido.
- Veja como cada hipótese está diretamente conectada a um artigo específico do CTB. Isso exige memorização detalhada e atenção total ao texto literal: mudança de uma vírgula, termo, ou expressão já pode levar o candidato ao erro.
Por fim, repare como as infrações listadas abrangem tanto a ausência da autorização quanto o descumprimento de critérios técnicos (peso, dimensões, percurso, validade, sinalização etc). É fundamental que o aluno não confunda “não ter AET”, “ter AET vencida”, “portar AET com dados inconsistentes”, “não portar AET” ou “ter sinalização irregular” — são casos que se encaixam em incisos específicos do CTB e não podem ser misturados na hora da prova.
Aprofunde seu estudo alternando a leitura deste dispositivo com o texto dos incisos do CTB indicados. Treine identificar, no texto literal, o detalhe que define o tipo de infração — esse é o caminho para acertar as questões difíceis da sua banca.
Questões: Situações de infração por ausência/inadequação de AET ou sinalização
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência da Autorização Especial de Trânsito (AET) é considerada uma infração de acordo com as normas de trânsito se o veículo estiver com dimensões superiores aos limites estabelecidos, independentemente da restrição de tráfego imposta para o local.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET deve ser rigorosamente expedição conforme as normas, e qualquer divergência nas informações contidas nela em relação ao veículo ou carga configura infração de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Um caminhão que apresenta suas dimensões fora do padrão regulamentado, mesmo portando a AET, estará legalizado desde que a sinalização especial de advertência esteja disponível no veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo que ultrapassa os limites de dimensões permitidos e não está com a AET válida incorre em infração, independentemente de a carga estar dentro dos limites regulamentares estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um caminhão trator pode transportar uma carga que exceda a Capacidade Máxima de Tração (CMT) desde que esteja com a AET em validade e que a carga esteja devidamente sinalizada.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência deve estar instalada conforme os padrões exigidos, e a falta ou inadequação da mesma implica em infração, independentemente da situação da AET do veículo.
Respostas: Situações de infração por ausência/inadequação de AET ou sinalização
- Gabarito: Errado
Comentário: A infração pela ausência da AET é caracterizada quando o veículo com dimensões superiores circula em local com restrição de tráfego imposta pelo órgão competente, além da ausência da autorização. Portanto, a ausência de AET por si só não caracteriza infração se não houver restrição de tráfego.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A irregularidade na AET, seja por informações divergentes ou pela falta de dados essenciais, resulta em infração, pois está em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Resolução CONTRAN que regula a AET.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A simples presença da AET e da sinalização não exclui a infração se o caminhão estiver com dimensões excedentes. A sinalização deve atender aos requisitos normativos específicos para que não haja configuração de infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O não cumprimento das dimensões estabelecidas é suficiente para configurar a infração, independentemente da situação da carga em relação aos limites, conforme previsto na regulamentação do CTB.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com a AET válida e a sinalização adequada, o transporte de carga que ultrapasse a CMT é considerado infração. A validade da AET não justifica a sobrecarga do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência ou inadequação na sinalização de advertência, em conformidade com as exigências legais, resulta em infração, independentemente da validade ou situação da AET do veículo.
Técnica SID: PJA
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Para entender as infrações e sanções citadas no art. 9º da Resolução CONTRAN nº 520/2015, é crucial analisar cada artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mencionado. Cada um deles define com precisão as condutas infracionais, suas penalidades e as obrigações dos condutores e proprietários de veículos. Fique atento ao uso exato das palavras, à estrutura dos incisos e às circunstâncias que ativam a aplicação de cada dispositivo.
O art. 9º conecta diretamente as irregularidades previstas na Resolução aos dispositivos do CTB, o que significa que cobrar a literalidade é prática comum em provas e exige atenção aos mínimos detalhes, como expressões e redações específicas.
- Art. 187, inciso I – Desrespeito às restrições de tráfego fixadas pela autoridade
“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I – para todos os tipos de veículo:”
Aqui a infração ocorre quando existe uma restrição de tráfego imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via (por exemplo, horários específicos para circulação de veículos com dimensões excedentes), e essa restrição não está contemplada na AET expedida. Repare no termo “regulamentação estabelecida pela autoridade competente”, que pode ser cobrado como TRC (Reconhecimento Conceitual) ou em trocas sutis (SCP) em provas.
- Art. 231, incisos IV, V, VI e X – Irregularidades de dimensões, peso e documentação
“Art. 231. Transitar com o veículo:
IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização;
V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN;
VI – com excesso de lotação;
X – excedendo a capacidade máxima de tração;
“
Esses incisos tratam dos casos mais recorrentes: veículo ou carga com dimensões superiores aos limites legais sem AET (inciso IV); excesso de peso (inciso V); excesso de lotação (inciso VI); e quando o peso do conjunto excede a Capacidade Máxima de Tração do veículo (inciso X). É comum em provas a troca de ordem ou de termos chave (SCP), como “peso” por “dimensão”, então o aluno precisa treinar o olhar para identificar o dispositivo correto a cada situação infracional.
Note que o inciso IV exige tanto o excesso de dimensão quanto a ausência da autorização, e o inciso X traz a expressão “Capacidade Máxima de Tração”, elemento específico que, se trocado por outro termo, altera totalmente o sentido.
- Art. 232 – Porte de documentos obrigatórios
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:”
Essa infração ocorre quando o condutor não está portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) regularmente expedida. Note que basta a ausência do documento – mesmo que todas as demais exigências estejam corretas – para haver autuação. Provas podem tentar confundir o candidato trocando “documentos de porte obrigatório” por outras expressões. A literalidade é o segredo para não cair em pegadinhas.
- Art. 235 – Ultrapassagem dos limites do veículo pela carga
“Art. 235. Conduzir veículo com cargas ou pessoas excedendo a capacidade máxima autorizada ou transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre os braços e pernas:”
Este dispositivo é usado quando a carga ultrapassa os limites laterais, posterior ou anterior do veículo, mesmo que não ultrapasse os limites regulamentares da Resolução 210/06. Ou seja, é a relação entre o volume transportado e os limites físicos do próprio veículo. Provas podem parametrizar situações e exigir a aplicação correta do artigo – dominar o texto literal aqui te protege de interpretações erradas.
- Art. 237 – Descumprimento de normas de sinalização e regulamentação
“Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, normas, dispositivos e equipamentos obrigatórios estabelecidos neste Código ou em resoluções do CONTRAN:”
Quando o veículo ou carga com dimensões excedentes circula sem a sinalização especial prevista nos artigos 6º e 7º da Resolução 520/2015, ou quando essa sinalização não obedece todos os requisitos normativos, a infração será tipificada aqui. O foco está no “desacordo com as especificações” – em provas, o comando pode trazer exemplos práticos, exigir a correlação com o artigo e cobrar a redação exata.
- Composição típica: múltiplas infrações podem ocorrer simultaneamente
É possível, por exemplo, um caminhão exceder as dimensões permitidas (art. 231, IV), portar carga excedente aos limites do veículo (art. 235) e estar sem a sinalização adequada (art. 237). O examinador pode construir uma situação que envolva todos esses dispositivos – ler cada um cuidadosamente, entendendo as palavras-chave, previne confusões.
Perceba como detalhes, como estar “sem autorização”, exceder “capacidade máxima de tração” ou não portar “documentos de porte obrigatório”, podem mudar de artigo a artigo. O segredo está na leitura repetida e comparativa desses dispositivos – uma prática central do Método SID.
Questões: Artigos do CTB relacionados
- (Questão Inédita – Método SID) A infração de transitar em horários restritos para determinado tipo de veículo ocorre quando há desrespeito a regulamentações impostas pela autoridade competente sobre o tráfego, conforme o artigo que aborda essa norma no contexto de infrações de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata do excesso de dimensões e/ou peso durante a circulação de um veículo estabelece que a ultrapassagem dos limites permitidos pode ocorrer mesmo que o condutor possua a autorização necessária para tal.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de documentos de porte obrigatório, como a Autorização Especial de Trânsito, resulta em infração independentemente da regularidade de outras condições do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo que versa sobre a carga ultrapassando os limites do veículo determina que a infração se verifica apenas quando a carga excede os limites regulamentares definidos pela Resolução 210/06, sem considerar a capacidade física do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento de normas de sinalização e regulamentação é tipificado quando o veículo circula sem a devida sinalização especial, conforme especificado na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situação onde um caminhão ultrapassa as dimensões permitidas, carrega excesso de peso e não possui sinalização, todas as infrações podem ser contestadas simultaneamente, pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Respostas: Artigos do CTB relacionados
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto corretamente identifica que a infração relacionada ao desrespeito de restrições de tráfego está diretamente ligada às regulamentações estabelecidas pela autoridade, sendo essa a essência da infração conforme descrita na legislação. É importante destacar que a transgressão ocorre na ausência da autorização para a circulação, conforme definido pelo artigo abordado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que a infração ocorre em caso de transitar com dimensões ou peso superiores aos limites estabelecidos legalmente sem a devida autorização, portanto, a presença da autorização é um fator essencial para afastar a infração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta questão está correta, visto que a legislação determina que a falta de documentos essenciais para a condução do veículo configura infração, sendo esta uma condição decisiva independente do cumprimento de outras exigências.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma se refere explicitamente à relação entre a carga transportada e a capacidade física do próprio veículo. Portanto, a infração pode ocorrer mesmo que a carga não ultrapasse os limites regulamentares, desde que exceda as dimensões físicas do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Corretamente, a questão sustenta que a infração está ligada diretamente à ausência da sinalização obrigatória, conforme as especificações da legislação, indicando a importância do cumprimento das normas de sinalização para a segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a legislação permite que múltiplas infrações sejam tipificadas simultaneamente para o mesmo veículo em operação, ressaltando a necessidade de atenção às normas estabelecidas e a interpretação precisa das regras vigentes.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e revogação normativa (arts. 10 a 12)
Revogação de norma anterior
O estudo das disposições finais em qualquer norma exige atenção especial às regras sobre revogação. Isso porque, frequentemente, bancas de concurso colocam questões que testam se o candidato sabe exatamente qual norma foi revogada e a partir de que momento isso ocorreu. Erros nesses detalhes podem custar pontos preciosos. Aqui, a Resolução CONTRAN nº 520/2015 deixa expressa a revogação de um regramento anterior.
A literalidade do artigo 10 é crucial: repare que o texto não apenas menciona a revogação, mas identifica de modo objetivo qual Resolução deixa de ter efeito — a de nº 603, de 23 de novembro de 1982. Para fixar essa informação, observe, abaixo, o texto legal:
Art. 10. Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982.
Quando estudar para provas, acostume-se a buscar nas questões as datas e os números das normas revogadas. É muito comum cair questões do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual), justamente trocando o número da Resolução ou citando revogação de outro ato. Se a questão disser, por exemplo, que foi revogada a Resolução CONTRAN nº 211, fique atento: seria uma pegadinha, pois o texto legal indica claramente a Resolução nº 603, de 1982.
Na prática, a revogação significa que todas as regras estabelecidas pela Resolução nº 603/1982 deixam de ser aplicáveis a partir da vigência da Resolução nº 520/2015. Não cabe alegar desconhecimento dessa mudança normativa em eventuais autuações. O agente da PRF precisará atuar já fundamentado no novo texto — qualquer argumento baseado no ato revogado estará equivocado.
Você percebe agora como detalhes de datas e números podem ser decisivos? Fica tranquilo, com treino e atenção, essas “armadilhas” de prova passam a ser pontos fáceis para quem estuda pelo método certo.
Questões: Revogação de norma anterior
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 revoga a Resolução nº 603, de 23 de novembro de 1982, tornando todas as normas estabelecidas por essa última ineficazes a partir da vigência da nova resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) O desconhecimento da revogação de uma norma anterior, como a Resolução nº 603/1982, não exime o agente da PRF de adotar as novas disposições estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 é considerada inválida, pois não revoga a Resolução nº 603, de 23 de novembro de 1982, que permanece em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de autuações, é permitido usar como justificativa normas anteriormente revogadas, como as da Resolução nº 603/1982, mesmo após a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015, ao revogar a Resolução nº 603/1982, altera todas as disposições de trânsito que estavam em vigor anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a Resolução CONTRAN nº 520/2015 não tem validade, um agente de fiscalização pelo trânsito estaria plenamente embasado, exceto se demonstrar conhecimento da Resolução nº 603/1982.
Respostas: Revogação de norma anterior
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 520/2015 efetivamente revoga a Resolução nº 603/1982, o que implica que as regras anteriores não são mais aplicáveis após a vigência da nova norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, visto que a revogação se aplica independentemente do conhecimento prévio do agente, que deve agir com base nas normas vigentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução nº 520/2015 revoga explicitamente a Resolução nº 603/1982, tornando-a sem efeito a partir de sua vigência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois normas revogadas não podem ser utilizadas como justificativa em autuações, uma vez que a norma atual deve ser aplicada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a revogação implica que todas as normas e disposições da Resolução revogada não têm mais validade a partir da vigência da nova norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois a Resolução nº 520/2015 é válida e sua vigência torna as disposições da Resolução nº 603/1982 sem efeito, independentemente do conhecimento sobre a norma anterior.
Técnica SID: PJA
Vigência e anexos da resolução
Chegamos a um ponto crucial na compreensão da Resolução CONTRAN nº 520/2015: suas disposições finais. Quando se fala em vigência de uma norma e nos anexos que a integram, é preciso estar atento a detalhes frequentemente cobrados em provas, principalmente quanto ao que realmente está valendo, o que foi revogado, e onde encontrar os anexos mencionados.
O artigo 10 trata da revogação normativa. Note como a redação é objetiva: indica precisamente qual resolução anterior deixa de existir a partir deste momento. Não há espaço para interpretações amplas ou inclusões de outras normas. Veja a redação literal:
Art. 10. Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982.
Esse dispositivo é um exemplo clássico da chamada “cláusula de revogação”. Não se trata de revogação de toda e qualquer norma antiga, mas de uma norma específica: a Resolução CONTRAN nº 603/1982. A banca pode trocar esse número em uma questão de múltipla escolha, por isso o candidato deve memorizar exatamente qual ato foi revogado.
O artigo seguinte aponta para algo que pode passar despercebido em uma leitura apressada: a localização dos anexos da resolução. Em alguns concursos, perguntas sobre onde está disponível determinado anexo, ou se ele integra fisicamente a resolução principal, confundem os candidatos. Veja o texto literal do artigo:
Art. 11. Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no sítio ww.denatran.gov.br.
Preste atenção à escolha das palavras: os anexos não acompanham o texto da resolução publicado no Diário Oficial — eles estão acessíveis apenas no site indicado. A redação também não detalha o conteúdo de cada anexo aqui, apenas orienta onde consultá-los. Algumas bancas já perguntaram se os anexos fazem parte da publicação impressa ou se devem ser buscados eletronicamente. Guarde: os Anexos estão disponíveis no site do DENATRAN.
Agora, é essencial compreender a questão da entrada em vigor, que é o momento a partir do qual todas as obrigações previstas na resolução passam a ser exigidas. Nas provas objetivas, é comum encontrar pegadinhas sobre datas de vigência, exigindo atenção ao que diz o artigo 12. Acompanhe a redação literal:
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observe que a norma dispensa qualquer período de “vacatio legis”. Isso significa que, publicada no Diário Oficial, a Resolução já começa a produzir efeitos imediatamente. Muitas vezes, questões confundem o candidato ao mencionar prazos de 30 ou 90 dias, que não existem neste caso. Lembre-se: vigência imediata é o que determina o artigo 12.
Vamos recapitular os detalhes importantes deste bloco: (1) somente a Resolução CONTRAN nº 603/1982 foi revogada expressamente, (2) os Anexos não acompanham o texto publicado, devendo ser acessados no site do DENATRAN, e (3) a Resolução passou a valer na data exata de sua publicação, sem qualquer prazo de espera.
Essas informações, apesar de parecerem secundárias, são pontos clássicos de cobrança, especialmente em provas do tipo “certo ou errado”, onde a troca de um número de resolução revogada ou uma referência ao local dos anexos pode definir a resposta. Fixe bem cada termo e detalhe aqui apresentado, pois dominar esses pontos impede surpresas na hora da prova.
Questões: Vigência e anexos da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 revoga todas as normas anteriores relacionadas ao trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015 estão disponíveis na publicação impressa do Diário Oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 entra em vigor no dia da sua publicação, não havendo vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 520/2015 especifica que a única norma revogada é a Resolução CONTRAN nº 603/1982.
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos que integram a Resolução CONTRAN nº 520/2015 podem ser consultados em qualquer plataforma governamental de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que, ao entrar em vigor, a Resolução CONTRAN nº 520/2015 exige cumprimento imediado de suas obrigações.
Respostas: Vigência e anexos da resolução
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 520/2015 revoga especificamente a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982. Não houve uma revogação ampla de todas as normas anteriores, mas apenas uma norma específica, conforme o disposto no artigo relevante.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os anexos da Resolução não acompanham o texto publicado no Diário Oficial, mas estão disponíveis somente no site do DENATRAN, conforme indicado na norma. Isso é crucial para a correta interpretação da disponibilidade dos anexos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, o que significa que não existe um período de espera, ou ‘vacatio legis’. Isso implica que suas disposições começam a ter efeito imediatamente após a publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação da Resolução CONTRAN nº 520/2015 deixa claro que apenas a Resolução nº 603/1982 foi revogada, não se tratando de uma revogação geral, o que deve ser bem compreendido pelos candidatos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os anexos da Resolução devem ser acessados exclusivamente no site do DENATRAN, sendo esse um detalhe importante para a aplicação correta da norma. Qualquer outra plataforma não está autorizada para esse fim.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, sinalizando que as obrigações nela contidas passam a ser exigíveis instantaneamente, o que é uma característica peculiar dessa norma.
Técnica SID: PJA
Anexos I a V: especificações técnicas da sinalização de advertência
Modelos e requisitos de placas para: comprimento, largura e sinalização bipartida
Quando falamos sobre circulação de veículos que possuem dimensões acima do permitido pelo CONTRAN, a legislação exige atenção especial quanto à sinalização traseira. Esses requisitos visam garantir a segurança de todos nas vias, alertando de forma clara outros condutores e órgãos fiscalizadores. Cada variação – comprimento excedente, largura excedente ou ambos – tem um modelo específico de placa/sinalização, com detalhamento minucioso sobre suas características técnicas. Gravar essas exigências é fundamental para não errar em provas — muitos candidatos acabam confundindo diferenças sutis de cada modelo.
Outro ponto importantíssimo para a Polícia Rodoviária Federal e para quem irá prestar concurso é que ALTERAÇÕES promovidas pela Resolução CONTRAN nº 610/16 trouxeram regras detalhadas para a confecção, dimensões e material das placas. O uso da literalidade, além de ser regra obrigatória em provas, é decisivo quando interpretamos editais exigentes e bancas como a CEBRASPE.
- Anexo I – Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente
O Anexo I detalha como deve ser a sinalização aplicada em veículos cujo comprimento exceda o limite legal. Observe que o dispositivo — que pode ser um adesivo ou placa metálica/madeira ou equivalente — deve possuir faixas inclinadas de 45 graus, na cor preta e laranja alternadamente. O laranja e o branco precisam ser retrorrefletivos, ou seja, visíveis mesmo à noite.
ANEXO I (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Repare no detalhe “da direita para a esquerda e de cima para baixo.” Em provas, muitas vezes aparece invertido (“de cima para cima, da esquerda para a direita”), induzindo ao erro. Simples variações na banca podem confundir; por isso, memorize essa orientação.
- Anexo II – Sinalização especial de advertência traseira para largura excedente
Já o Anexo II define o modelo específico para veículos cuja largura está acima do limite. Visualmente, ele é semelhante ao Anexo I, mas a destinação é exclusiva para largura. A especificação do material, inclinação das faixas e combinação de cores também é mantida — atenção ao uso do termo “sobre placa metálica, de madeira ou material com propriedades equivalentes”. Esse detalhe técnico pode comprometer a resposta em uma questão.
ANEXO II (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para largura excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
A banca pode trocar “adesivo” por “placa obrigatória” ou omitir a retrorrefletância — caia nessas sutilezas quem não domina o texto legal. A literalidade traz o termo “diretamente no veículo ou sobre placa” — sempre memorize essa alternância válida.
- Anexo III – Sinalização especial de advertência traseira para comprimento e largura excedente
Para os casos em que o veículo excede tanto em comprimento quanto em largura, aplica-se o modelo do Anexo III. Mais uma vez, o dispositivo autoadesivo, o material e a inclinação das faixas permanecem, reforçando a padronização, mas reforçando o objetivo de comunicar de forma máxima o risco que aquele veículo impõe aos demais.
ANEXO III (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para comprimento e largura excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Não há flexibilização de cor, ângulo ou material. Ao revisar questões objetivas, foque: em todas elas as faixas são inclinadas, o sentido é o mesmo e as cores laranja e branca são retrorrefletivas.
- Anexo IV – Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
O Anexo IV trata dos caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso, que podem utilizar a sinalização bipartida (dividida ao meio). O texto detalha não apenas o material e o padrão das faixas, mas também o espaçamento máximo aceitável entre partes da placa: até 5 cm, sem comprometer letras e formato. Prova costuma cobrar esses detalhes milimétricos!
ANEXO IV (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, com espaçamento máximo de 5 cm entre as duas partes sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Repare: o espaçamento NÃO pode alterar letras e formato. Bancas exploram muito essa limitação, trocando por “até 10 cm” ou “pode comprometer o formato”. Memorize que o valor máximo autorizado é 5 cm e jamais pode prejudicar informação.
- Anexo V – Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida para portas
O último anexo (V) abrange situações em veículos furgão carga geral, frigorífico, sider, basculante ou afins, quando equipados com sistema de portas traseiras e comprimento excedente. O espaçamento entre placas pode ser igual à moldura das portas, desde que não altere ou comprometa as dimensões estabelecidas — tudo para garantir perfeita leitura da sinalização, mesmo quando as portas se abrem.
ANEXO V (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, sendo que o espaçamento dimensões estabelecidas para a sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Note que aqui, especificamente, o espaçamento pode acompanhar a largura da moldura das portas, mas sem modificar o tamanho padrão da sinalização. O segredo está em perceber que, para esse modelo, a adequação depende do sistema de portas e ainda permanece a obrigatoriedade de manter o padrão visual definido para os outros anexos.
- Dicas para não errar na prova
Pense nesses modelos como “fórmulas de segurança” no trânsito pesado: cada detalhe (material, cor, sentido, inclinação, espaçamento, retrorrefletância) tem função precisa e pode ser cobrado isoladamente. Imagine que, na hora da fiscalização ou em um acidente, um único erro na sinalização pode ser interpretado como descumprimento da norma, com multas pesadas.
Por isso, em provas e na atuação policial, leia sempre com a lente do texto literal. Treine identificar quando as bancas fazem SCP (substituição de uma cor, ângulo ou material) ou PJA (tentam reescrever o anexo com palavras diferentes). A cada leitura, faça perguntas como: a faixa está inclinada corretamente? O dispositivo pode ser só autoadesivo ou também placa? Há flexibilidade quanto às cores?
Dominar a literalidade dos anexos tirando dúvidas práticas pressiona muito menos o candidato na hora do exame e prepara para a rotina profissional — ninguém quer ser pego por um detalhe de centímetros ou retrorrefletância fora do previsto, não é?
Questões: Modelos e requisitos de placas para: comprimento, largura e sinalização bipartida
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização de advertência traseira para veículos com comprimento excedente deve incluir faixas inclinadas de cor preta e laranja, que devem ser retrorrefletivas, aumentando sua visibilidade à noite.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos cuja largura excede os limites estabelecidos, a sinalização deve ser feita com dispositivos autoadesivos, seguindo as especificações de inclinação e cores exatamente como definidas na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso da sinalização especial para veículos que transgridem tanto o comprimento quanto a largura, existe uma flexibilidade nas combinações de cores utilizadas, assim como nas especificações técnicas do material da placa.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização do tipo bipartida é permitida exclusivamente em caminhões e reboques que possuem rampa de acesso, sendo que o espaçamento entre as partes pode ser de até 10 cm.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização para os veículos equipados com portas traseiras pode ter suas placas vinculadas à moldura das portas, desde que essa adaptação não altere a versão padrão estabelecida pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a sinalização de veículos com comprimento excedente, as cores utilizadas devem necessariamente incluir o laranja e o branco, e suas faixas devem ser inclinadas de baixo para cima e da esquerda para a direita.
Respostas: Modelos e requisitos de placas para: comprimento, largura e sinalização bipartida
- Gabarito: Certo
Comentário: A sinalização de aviso é projetada para assegurar a visibilidade noturna dos veículos de comprimento excedente, necessitando das faixas retrorrefletivas nas cores especificadas. Isso é crucial pois mensagens visuais inadequadas podem comprometer a segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que o dispositivo deve ser autoadesivo e manter um padrão de cores e inclinação estritamente definido, essencial para evitar confusões e garantir a correta sinalização dos veículos com largura acima do permitido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Não há flexibilidade nas cores ou especificações técnicas da sinalização para veículos que excedem ambos os limites; as normas são claras quanto a manter a padronização rigorosa, evitando interpretações equivocadas que comprometam a segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que o espaçamento máximo entre as partes da sinalização bipartida deve ser de até 5 cm, e não 10 cm, mantendo a integridade visual essencial para a comunicação clara no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que a sinalização siga a moldura das portas dos veículos, desde que respeitados os padrões de leitura e visibilidade estabelecidos, garantindo que a mensagem seja clara durante a abertura das portas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A inclinação correta das faixas é de cima para baixo e da direita para a esquerda. Qualquer divergência nesta orientação implica em descumprimento da norma, que exige precisão na sinalização para garantir segurança.
Técnica SID: SCP