Resolução CONTRAN 254/2007: requisitos para vidros automotivos e películas

O conhecimento das normas sobre vidros automotivos, em especial da Resolução CONTRAN 254/2007, é fundamental para candidatos que desejam destaque em concursos da área de trânsito e segurança pública. Essa resolução detalha os requisitos técnicos, legais e de fiscalização que garantem a segurança dos veículos e de seus ocupantes, sendo frequentemente cobrada por bancas como a CEBRASPE devido à sua importância prática e literalidade normativa.

Muitos candidatos enfrentam dificuldades ao interpretar limites de transmissão luminosa, distinções entre tipos de vidros, bem como regras específicas para instalação de películas e marcas de certificação. Nesta aula, todos esses pontos serão abordados, com fiel acompanhamento do texto legal e explicação de dispositivos, artigos e parágrafos, de modo a proporcionar domínio da norma na íntegra e sem atalhos.

Disposições iniciais e âmbito de aplicação (arts. 1º e 2º)

Obrigatoriedade do uso de vidros de segurança

A Resolução CONTRAN nº 254/2007 inicia estabelecendo com rigor quem deve adotar vidros de segurança, delimitando o âmbito da exigência. Esse ponto é central tanto para os fabricantes quanto para quem utiliza o veículo: não é uma opção, mas sim uma obrigação. Tanto veículos automotores, quanto reboques e semi-reboques, devem sair de fábrica com partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança. Essa obrigatoriedade também alcança vidros de reposição, ou seja, mesmo após uma troca, a padronização de segurança permanece válida.

Repare, ao analisar os termos da norma, que ela exige conformidade não apenas com seus próprios critérios, mas também com os da NBR 9491 e normas complementares. Assim, qualquer vidro dessas categorias precisa atender a padrões técnicos nacionais, reforçando o cuidado com a segurança viária.

Art. 1º Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.

§1º Esta exigência se aplica também aos vidros destinados a reposição.

Note como a redação do artigo 1º elimina dúvidas quanto à abrangência: veículos automotores, reboques e semi-reboques só podem circular em vias públicas caso estejam devidamente equipados. Até mesmo nos casos de troca (substituição dos vidros), a exigência permanece. Isso impede que vidros comuns ou materiais de baixa resistência substituam os padrões definidos.

Logo na sequência, a norma especifica quais tipos de vidro de segurança são exigidos em cada local do veículo. Essa diferenciação visa aprimorar a proteção nos pontos mais sensíveis. O para-brisa exige vidro de segurança laminado, conhecido por não se estilhaçar em cacos cortantes, protegendo os ocupantes em caso de colisão ou impacto.

Já nas demais áreas envidraçadas — como janelas laterais e vigias — a Resolução traz outras opções além do laminado, permitindo também o vidro temperado ou uniformemente protendido. Todos, sempre, classificados como “de segurança”.

Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.

Observe com atenção os termos “circulação nas vias públicas”, “obrigatório” e a divisão clara entre “para-brisa” e “demais partes envidraçadas”. O para-brisa possui regra rígida, sem alternativas — somente vidro laminado. Nas outras partes, há possibilidade de variação, desde que a classificação de segurança seja respeitada.

Essa escolha técnica não é aleatória. O vidro laminado do para-brisa mantém-se coeso mesmo quebrado, formando padrão “teia de aranha”, minimizando o risco de ferimentos. O vidro temperado, por sua vez, fragmenta-se em pequenos pedaços não cortantes, também evitando lesões sérias, porém seu uso é restrito a laterais e vigias.

Agora, imagine um candidato desatento que, na hora da prova, troca os tipos de vidro exigidos no para-brisa e no restante do veículo. São detalhes como esse — o uso obrigatório do laminado no para-brisa e a possibilidade de vidro temperado, uniformemente protendido, ou laminado nos demais pontos — que costumam provocar erros em questões de múltipla escolha ou Certo/Errado. Por isso, o estudo detalhado da redação literal é indispensável.

Para reforçar: sempre que surgir uma dúvida sobre reposição de vidro ou sobre o tipo admissível em cada área envidraçada, volte ao texto da Resolução e à ordem estabelecida no art. 1º e art. 2º. Entenda o “porquê” dessa diferença: cada ponto do veículo recebe um vidro projetado para proteger contra riscos específicos, priorizando a integridade dos ocupantes.

Fica evidente, portanto, que não basta instalar qualquer vidro em veículos, reboques ou semi-reboques. Apenas os materiais definidos e certificados segundo os padrões do CONTRAN e da NBR 9491 são aceitáveis. Não existe exceção para veículos de uso particular, comercial ou de transporte: a segurança de todos os usuários do trânsito exige uma linha única de proteção.

Resumo do que você precisa saber:

  • Todo veículo automotor, reboque e semi-reboque deve sair de fábrica com partes envidraçadas equipadas com vidro de segurança (art. 1º).
  • A regra vale também para vidro de reposição (art. 1º, §1º), não só para o original de fábrica.
  • No para-brisa, só vidro de segurança laminado é aceito (art. 2º).
  • Demais partes envidraçadas podem ser equipadas com vidro de segurança temperado, uniformemente protendido ou laminado (art. 2º).

Esses detalhes criam as bases das questões de concurso sobre a matéria. Sempre desconfie de alternativas que flexibilizam essas exigências, trocam os tipos de vidro, ou ignoram a obrigatoriedade para reposição. Se for necessário, faça como muitos candidatos experientes: sublinhe, grife ou repita em voz alta cada palavra-chave para memorizar de forma sólida, tornando-se capaz de identificar qualquer pegadinha em prova.

Questões: Obrigatoriedade do uso de vidros de segurança

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 estabelece que todos os veículos automotores, reboques e semi-reboques devem ser fabricados com partes envidraçadas que utilizem exclusivamente vidro comum.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que o vidro do para-brisa seja apenas do tipo temperado, uma vez que é considerado o mais seguro para evitar acidentais estilhaços em caso de colisão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 também se aplica a vidros de reposição, exigindo que estes atendam aos mesmos padrões de segurança estabelecidos para os vidros originais de fábrica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 permite que veículos que não possuem vidros de segurança possam circular em vias públicas, uma vez que estejam em conformidade com a NBR 9491.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O vidro de segurança laminado, exigido para o para-brisa, mantém-se coeso mesmo quando quebrado, minimizando o risco de ferimentos aos ocupantes em caso de impacto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para as janelas laterais, a Resolução permite o uso de qualquer tipo de vidro, desde que seja envidraçado e atenda a padrões de segurança.

Respostas: Obrigatoriedade do uso de vidros de segurança

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução determina que as partes envidraçadas devem ser equipadas com vidro de segurança, e não com vidro comum, reforçando a obrigatoriedade e segurança viária.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O vidro do para-brisa deve ser laminado, pois é projetado para não se estilhaçar em cacos cortantes, protegendo os ocupantes. O vidro temperado pode ser utilizado apenas nas demais partes envidraçadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que a obrigatoriedade de utilização de vidro de segurança se estende a vidros de reposição, garantindo a continuidade da segurança no veículo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: É obrigatório que todos os veículos, reboques e semi-reboques sejam fabricados com vidro de segurança para que possam circular nas vias públicas. A conformidade com a NBR 9491 não isenta da obrigatoriedade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O vidro laminado é projetado para não se estilhaçar em cacos cortantes, oferecendo maior proteção aos ocupantes durante colisões, o que justifica sua obrigatoriedade no para-brisa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Para as janelas laterais, a norma permite o uso de vidro de segurança temperado ou laminado, sendo insuficiente o uso de qualquer vidro que não classifique como de segurança.

    Técnica SID: SCP

Normas técnicas aplicáveis

A Resolução CONTRAN nº 254/2007 determina regras essenciais sobre quais normas técnicas devem ser seguidas para os vidros de segurança de veículos automotores, reboques e semi-reboques. Esse cuidado começa no momento em que o veículo deixa a fábrica e se estende também aos vidros que servirão de reposição.

O texto legal exige o atendimento não apenas desta resolução, mas também dos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e em suas normas complementares. Fique atento ao termo “NBR 9491”: é a norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) específica para vidros de segurança automotivos. Muitas questões de prova destacam justamente essa exigência de observância à NBR no conjunto de requisitos mínimos para circulação.

Art. 1º Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.

Você percebe o detalhe importante? Não basta que o vidro seja “de segurança” genericamente; ele precisa cumprir as regras próprias da Resolução nº 254 e também seguir tudo o que está disposto na NBR 9491 e normas complementares. Esse é um ponto que confunde muitos candidatos: a exigência não termina na Resolução, mas inclui a norma técnica meticulosamente.

Outro ponto de cuidado: a regra vale tanto para veículos novos como também para os vidros destinados à reposição. Ou seja, se um vidro precisa ser trocado por motivo de dano, o novo vidro deve, obrigatoriamente, preencher os mesmos requisitos.

§1º Esta exigência se aplica também aos vidros destinados a reposição.

Esse parágrafo costuma ser “pega” de prova. Não deixe passar: toda reposição deve obedecer a exata mesma regra do vidro original. Se um fabricante ou instalador tentar negociar um vidro “simples”, “sem NBR”, ou fora do padrão, está em descumprimento da norma.

Sobre o tipo de vidro permitido para circulação, a exigência normativa é minuciosa. O para-brisa — peça crítica para a segurança — deve ser, obrigatoriamente, de vidro de segurança laminado. Já as demais áreas envidraçadas permitem o uso de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido ou laminado. Veja como o texto legal é preciso ao separar as definições conforme a função e localização do vidro no veículo.

Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.

Observe com atenção o emprego das expressões: “obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa” — essa regra é absoluta, ou seja, não há permissivo para outro tipo de vidro no para-brisa. Para as outras partes, pode ser temperado, protendido ou também laminado. Essa redação costuma ser alvo de questões da técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras), trocando, por exemplo, “laminado” por “temperado” no para-brisa — e isso é erro grave.

Imagine um cenário prático: um automóvel se envolve em um acidente e precisa substituir o para-brisa. Somente é correto instalar um vidro de segurança laminado, jamais somente temperado. Mas, para as janelas laterais, há opções normatizadas: pode instalar vidro temperado ou laminado, desde que estejam dentro dos padrões da NBR 9491.

“Veículo a serem admitidos” refere-se tanto ao veículo novo quanto ao importado que será colocado em circulação nacional. Todo veículo, nacional ou importado, ao rodar em vias públicas no Brasil, precisa seguir a mesma regra de vidro laminado no para-brisa e vidro laminado, temperado ou protendido nas outras áreas envidraçadas.

  • Dica de ouro: Quando se fala de segurança automotiva, os termos “laminado”, “temperado” e “uniformemente protendido” possuem significados técnicos precisos na NBR 9491. Em provas, trocas dessas palavras, especialmente relacionadas ao para-brisa, são típicas armadilhas de cobrança do reconhecimento conceitual (TRC).

Essa atenção ao detalhe literal protege você dos erros mais comuns, garantindo o domínio necessário para encarar com segurança os enunciados mais complexos das bancas de concurso. Fica tranquilo: revisitaremos cada trecho importante ao longo das próximas aulas para sedimentar a diferença entre o que é exigência para para-brisa e o que é exigência para as demais partes envidraçadas.

Questões: Normas técnicas aplicáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 estabelece que todos os veículos automotores devem sair de fábrica com vidros de segurança que atendam às exigências desta resolução e também à norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9491).
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para os veículos automotores, a Resolução CONTRAN nº 254/2007 permite o uso de qualquer tipo de vidro para as janelas laterais, sem restrições quanto à norma técnica aplicável.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O vidro de segurança no para-brisa de veículos deve ser sempre do tipo laminado, sendo a troca desse vidro livre para qualquer outro tipo, desde que seja de segurança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 254/2007, todos os vidros do veículo, mesmo os de reposição, devem atender às mesmas exigências normativas que os vidros originais do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma NBR 9491 permite que o vidro de segurança do para-brisa seja fabricado de qualquer material que classifique como vidro de segurança, sem especificar o tipo a ser utilizado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O tipo de vidro utilizado nas janelas laterais de um veículo pode ser laminado, temperado ou uniformemente protendido, segundo as normas da Resolução CONTRAN nº 254/2007.

Respostas: Normas técnicas aplicáveis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução realmente exige que todos os veículos, ao deixarem a fábrica, possuam vidros que atendam tanto à norma em questão quanto aos requisitos da NBR 9491, assegurando assim a proteção e a segurança dos usuários.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução especifica quais tipos de vidro são permitidos para as janelas laterais, que podem ser de vidro temperado ou laminado, conforme as normas da NBR 9491, e não permite simplesmente qualquer tipo de vidro.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O para-brisa deve sempre ser de vidro laminado, e a troca por vidro temperado é expressamente proibida pela norma, garantindo a segurança e a integridade da estrutura do veículo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A regra de que todos os vidros, inclusive os de reposição, devem seguir as mesmas normas de segurança aplicáveis aos vidros originais é uma exigência clara da resolução, garantindo assim a segurança continuada do veículo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma NBR 9491 categoricamente define que o para-brisa deve ser de vidro de segurança laminado, não permitindo qualquer variação no tipo de vidro de segurança a ser utilizado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução estabelece criteriosamente que os vidros das janelas laterais podem ser de segurança laminado, temperado ou uniformemente protendido, desde que respeitem as especificações da NBR 9491.

    Técnica SID: PJA

Abrangência para veículos automotores, reboques e semi-reboques

Logo nas primeiras linhas da Resolução CONTRAN 254/2007, fica clara a obrigatoriedade voltada a todos os veículos automotores, reboques e semi-reboques que circulam no Brasil. Essa abrangência define quem está sujeito às exigências da norma e quem deve garantir que as partes envidraçadas cumprem com todos os requisitos estipulados.

O artigo 1º é o ponto de partida para entender quem precisa obedecer à resolução. Veja o texto legal:

Art. 1º Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.

Esse dispositivo deixa bem delimitado: todos esses veículos, quando saem de fábrica, já devem portar vidros de segurança conforme os padrões estabelecidos. Não se trata apenas de automóveis comuns, mas também dos reboques e semi-reboques. Essa atenção é importante para não confundir e deixar de lado algum tipo de veículo na hora da prova.

Além disso, o §1º do artigo 1º amplia esse dever para além do momento da fabricação. Observe:

§1º Esta exigência se aplica também aos vidros destinados a reposição.

A regra não vale apenas para veículos novos. Sempre que houver substituição de vidros (“reposição”), o componente deve obedecer exatamente aos mesmos critérios. Imagine a seguinte situação: após um acidente, o vidro precisa ser trocado. O vidro novo deverá seguir a resolução, sem exceção. Esse detalhe costuma gerar pegadinhas em questões objetivas — repare bem que a exigência não se restringe ao “vidro original”.

O artigo 2º traz uma exigência técnica relacionada ao tipo de vidro utilizado em determinadas partes do veículo. Veja abaixo:

Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.

Repare como o texto normativo exige que, no para-brisa, seja sempre utilizado vidro de segurança laminado. Para as demais partes envidraçadas (como laterais, traseira), as alternativas se ampliam: pode-se usar vidro de segurança temperado, uniformemente protendido ou laminado. A ordem das palavras faz diferença, pois o “ou” indica possibilidade de escolha — questão clássica de múltipla escolha pode cobrar esse jogo sutil.

Ainda vale observar que a resolução delimita que a “circulação nas vias públicas” só é permitida se os veículos atenderem a essas exigências. Caso um carro, reboque ou semi-reboque utilize outro tipo de vidro inadequado no para-brisa ou nas demais áreas, estará em descumprimento direto à regra do CONTRAN.

Pense no seguinte cenário prático: um caminhão com reboque. Tanto a cabine do caminhão quanto qualquer parte envidraçada do reboque precisam atender aos critérios estabelecidos. Se o reboque ou o semi-reboque apresentar vidro fora da NBR 9491 ou das alternativas do art. 2º, o conjunto todo pode ser autuado, pois a infração atinge ambos os veículos.

  • Palavra-chave para memorizar: abrangência total e Reposição. Não restrinja a obrigação só ao carro de passeio ou ao vidro original, pois a reposição se enquadra integralmente.
  • Detalhes de aplicação: O inciso não diferencia tipo de uso do veículo, nem faz exceção quanto ao destino do vidro de reposição. Não caia em armadilhas que tentem limitar a regra a só “veículos de fábrica”.

É comum candidatos confundirem a obrigatoriedade apenas para veículos produzidos em território nacional. Mas o artigo 1º não diferencia nacionais de importados — todos os veículos, independentemente da origem, estarão sujeitos à mesma legislação quando colocados em circulação nas vias públicas brasileiras.

Por fim, foque na exatidão da expressão: a resolução fala de “veículos automotores, reboques e semi-reboques”. Isso impede que alternativas de prova tragam apenas “veículos automotores”, excluindo sem justificativa reboques ou semi-reboques. Se a questão omitir qualquer desses termos, sinal de alerta!

Não esqueça: tanto a fábrica quanto o processo de reposição estão cobertos pela norma. O candidato atento à literalidade nunca é surpreendido por trocas sutis ou “pegadinhas” clássicas de prova.

Questões: Abrangência para veículos automotores, reboques e semi-reboques

  1. (Questão Inédita – Método SID) Todos os veículos automotores, reboques e semi-reboques que circulam no Brasil devem sair de fábrica com vidros de segurança, conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução do CONTRAN, a exigência de vidros de segurança se aplica apenas a veículos recém-fabricados, não sendo necessária em situações de reposição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 254/2007 determina que todos os veículos devem utilizar vidro de segurança laminado no pára-brisa e permite o uso de vidro temperado nas demais partes do veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução do CONTRAN, veículos automotores, reboques e semi-reboques podem circular nas vias públicas independentemente do tipo de vidro utilizado em sua estrutura.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No caso de um reboque atrelado a um caminhão, todos os vidros devem atender às especificações da Resolução do CONTRAN, incluindo a reposição, mesmo que um dos veículos não seja novo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma do CONTRAN diferencia os requisitos para veículos fabricados no Brasil e para aqueles importados, exigindo condições distintas para cada tipo.

Respostas: Abrangência para veículos automotores, reboques e semi-reboques

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução aponta claramente que a obrigatoriedade de equipar todos esses veículos com vidros de segurança é um pré-requisito para que possam ser utilizados nas vias públicas. Portanto, esta afirmação reflete corretamente o conteúdo normativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a exigência sobre os vidros de segurança também se aplica em casos de reposição, fazendo com que essa afirmação esteja incorreta. A reposição de vidros deve atender aos mesmos critérios exigidos para o veículo novo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula especificamente que o pára-brisa deve ser feito de vidro de segurança laminado, enquanto as demais partes podem utilizar vidro temperado, uniformemente protendido ou laminado, alinhando-se, assim, com a afirmação apresentada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma deixa claro que a circulação nas vias públicas é condicionada ao cumprimento das especificações sobre o tipo de vidro utilizado. O uso de vidro inadequado resulta em descumprimento da regra. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmativa está correta, pois a norma se aplica não somente aos veículos novos, mas também abrange reboques e qualquer processo de reposição de vidros, independentemente do estado de conservação ou de uso do veículo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução não faz distinção entre veículos nacionais e importados; todos devem atender às mesmas exigências ao circularem nas vias públicas brasileiras. Portanto, essa alternativa está incorreta.

    Técnica SID: PJA

Requisitos técnicos dos vidros de segurança (art. 3º)

Transmissão luminosa mínima permitida

O conceito de transmissão luminosa mínima é central para a segurança veicular, definido expressamente pelo art. 3º da Resolução CONTRAN nº 254/2007. Essa exigência preocupa-se em garantir que o condutor tenha boa visibilidade, tanto ao dirigir durante o dia quanto à noite. Para compreender sem erro, é essencial memorizar os percentuais e as divisões feitas para diferentes tipos de vidro e áreas dos veículos.

Veja a redação literal do artigo, fundamental para fixação e para evitar tropeços em provas, pois os detalhes de valores e exceções são pontos clássicos de cobrança.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Observe como a regra diferencia os tipos de pára-brisa e outros vidros indispensáveis à condução. Vale a pena repetir: pára-brisa incolor exige, no mínimo, 75% de transmissão luminosa; pára-brisa colorido, 70%; os outros vidros essenciais à dirigibilidade também, 70%. Essas diferenças de percentual são o tipo de detalhe que pode derrubar muitos candidatos atentos apenas a informações generalistas.

Em seguida, a norma apresenta exceções e ampliações, com detalhes essenciais. Veja a literalidade dos parágrafos para identificar as áreas e as demais exigências:

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

Aqui, surge a primeira grande exceção que costuma ser fonte de confusão: vidros “que não interferem” nas áreas indispensáveis à dirigibilidade possuem um limite muito mais baixo — 28%. Mas atenção, essa regra só vale para vidros que realmente não fazem parte da exigência essencial para o condutor enxergar e conduzir o veículo.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Grave bem essa definição: são consideradas áreas indispensáveis à dirigibilidade tanto o pára-brisa (exceto as faixas para acabamento e degrade) quanto as janelas das portas dianteiras, sempre segundo o campo visual do motorista. Isso significa que nem todo vidro lateral se encaixa nessa exigência mais rígida, apenas os dianteiros.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

No caso do vidro traseiro, chamado formalmente de vigia, o percentual mínimo de transparência poderá ser também de 28%, desde que o veículo possua espelho retrovisor externo do lado direito. Sem esse item, o vidro traseiro se equipararia às áreas indispensáveis, exigindo índices mais altos — note a importância de cada condição para a interpretação.

§ 4º Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo.

(Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 707/17)

Mais uma exceção importante: vidros instalados no teto — como tetos solares ou panorâmicos — não precisam cumprir os percentuais mínimos de transmissão luminosa. Eles estão totalmente isentos dessa exigência, por não afetarem a visão do condutor.

  • Transparência mínima para pára-brisa incolor: 75% (regra do caput)
  • Transparência mínima para pára-brisa colorido e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade: 70% (regra do caput)
  • Transparência mínima para demais vidros não indispensáveis: 28% (§ 1º e § 3º)
  • Vidros do teto: sem exigência percentual (§ 4º)

Essas regras garantem o equilíbrio entre a proteção do condutor e passageiros e a preservação da dirigibilidade, limitando a aplicação de películas muito escuras onde isso possa afetar a direção. Também previnem fraudes comuns, como instalar películas em locais proibidos ou fora dos padrões.

Para memorizar e evitar armadilhas de prova, pense em situações do cotidiano: imagine um carro moderno, com teto panorâmico, vidros laterais traseiros escurecidos e espelhos retrovisores dos dois lados. Entender exatamente onde cada percentual se aplica vai fazer toda diferença — principalmente para questões que cobram pequenas trocas de palavras (técnica SCP) ou paráfrases (técnica PJA) na interpretação das normas.

Agora, tente refazer as divisões do artigo mentalmente, citando os valores mínimos para cada área do veículo. Essa prática diminui muito a chance de erro em questões de concursos que costumam criar pegadinhas misturando percentuais de áreas distintas ou omitindo condições expressas nos parágrafos. Fique atento: dominar essas particularidades é o que separa os aprovados dos demais.

Questões: Transmissão luminosa mínima permitida

  1. (Questão Inédita – Método SID) A transmissão luminosa mínima exigida para os vidros incolores do pára-brisa de um veículo deve ser igual ou superior a 75%.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os vidros laterais dianteiros de um veículo podem ter um percentual de transmissão luminosa não inferior a 28%.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Vidros do teto de veículos, como tetos solares, estão isentos de exigências de percentual mínimo de transmissão luminosa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A transmissão luminosa para pára-brisas coloridos deve ser superior a 75% para garantir a segurança na condução do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para um veículo ter a transmissão luminosa do vidro traseiro reduzida para 28%, é necessário que ele possua espelho retrovisor externo direito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os vidros que não fazem parte das áreas indispensáveis à dirigibilidade podem ter uma transmissão mínima de 70%.

Respostas: Transmissão luminosa mínima permitida

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que vidros incolores dos pára-brisas devem ter uma transmissão luminosa mínima de 75%, garantindo visibilidade ao condutor, tanto de dia quanto à noite. Esse é um requisito fundamental para a segurança veicular.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, os vidros laterais dianteiros devem ter uma transmissão luminosa mínima de 70%, e não 28%, que se aplica apenas a vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade. Portanto, essa questão está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução especifica que os vidros situados no teto dos veículos não precisam atender aos limites de transmissão luminosa indicados para os outros vidros, uma vez que sua instalação não afeta a visibilidade do condutor durante a direção.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os pára-brisas coloridos devem ter um mínimo de 70% de transmissão luminosa, e não 75%. Essa diferença é essencial para a correta compreensão das exigências e pode ser um detalhe importante em provas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que o vidro traseiro, conhecido como vigia, tenha um percentual mínimo de 28% de transmissão luminosa apenas se o veículo estiver equipado com espelho retrovisor externo direito. Sem essa condição, a exigência de índice mais alto se aplica.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade têm um limite de 28% de transmissão luminosa, e não 70%. Essa informação é crucial para evitar confusões em avaliações e comprova a importância de registrar os detalhes da norma.

    Técnica SID: SCP

Diferença entre vidros incolores e coloridos

Entender a distinção entre vidros incolores e coloridos é fundamental para quem se prepara para concursos da área de trânsito e fiscalização veicular. O CONTRAN, por meio da Resolução 254/2007, estabelece limites claros de transmissão luminosa (o quanto de luz atravessa o vidro) para cada tipo, especialmente no pára-brisa e demais vidros considerados indispensáveis para a dirigibilidade do veículo.

Vidros incolores são aqueles que não possuem pigmentação ou coloração e, por isso, permitem maior passagem de luz. Os coloridos possuem tonalidade escura (geralmente acinzentada ou esverdeada), absorvendo mais luz e calor, o que pode gerar dúvidas em questões de prova. O artigo 3º traz os percentuais mínimos de transmissão extremamente detalhados — fique muito atento a esses índices para não errar por diferença de poucos pontos percentuais.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Perceba: para o pára-brisa, se o vidro for incolor, admite-se no mínimo 75% de transmissão luminosa. Já para o pára-brisa colorido, esse percentual cai para 70%. O detalhe está justamente nessa distinção entre 75% e 70%, que costuma ser armadilha em questões objetivas, especialmente se a prova usar a técnica da Substituição Crítica de Palavras (SCP) ou tentar te confundir com paráfrases.

Além dos pára-brisas, a norma também exige 70% de transmissão mínima para “os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade”. Isso significa os vidros laterais dianteiros, próximos ao motorista, pois interferem diretamente no campo de visão do condutor. A norma ainda define exatamente o que considera áreas de dirigibilidade, mas sempre vinculada a estes percentuais.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

O parágrafo 1º é o “pulo do gato”: para os vidros que não interferem na dirigibilidade (por exemplo, as janelas de passageiros em vans ou ônibus, e vidros traseiros), a transparência pode ser bem menor: não pode ser inferior a 28%. Ou seja, vidros bem escuros só são permitidos onde não há impacto direto na direção e visibilidade do condutor.

Esses índices valem tanto para vidros incolores, quanto para coloridos, quando instalados em áreas não essenciais para a condução. Para pára-brisa e laterais dianteiras, observe sempre os limites mais altos.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

  • I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
  • II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Repare como a definição de área “indispensável à dirigibilidade” é precisa: além do pára-brisa em si (com exceção das faixas periféricas e bandas degrade), estão incluídas as laterais dianteiras ao lado do motorista. A banda degrade é aquela faixa escura que às vezes vemos no topo dos pára-brisas, criada para reduzir o brilho do sol — essa pequena área não entra na contagem da transparência exigida.

Já as laterais traseiras, traseiro e teto, na maioria dos casos, não são considerados áreas essenciais, então seguem a regra do mínimo de 28% de transparência.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

O vigia (vidro traseiro) pode adotar o índice menor de transparência (28%), desde que o veículo conte com espelho retrovisor externo direito. Ou seja, se houver retrovisores externos nos dois lados, não há problema em o vidro traseiro ser mais escuro, pois a visibilidade lateral estará garantida pelos espelhos.

§ 4º Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 707/17)

Finalmente, os vidros localizados no teto não precisam obedecer nem aos limites de 75%, 70% ou 28%. Eles estão totalmente fora das restrições de transparência, seja o vidro incolor ou colorido. Isso faz sentido: o teto não interfere na capacidade de ver o trânsito.

Pense como as bancas cobram: alteram percentuais, trocam “pára-brisa incolor” por “pára-brisa colorido”, tentam confundir “demais vidros indispensáveis” com “todos os vidros do veículo”. O segredo é se apegar à literalidade e aos detalhes: 75% para incolor no pára-brisa, 70% para colorido no pára-brisa e laterais dianteiras, 28% para os demais e sem limite para o teto.

Imagine um veículo com o pára-brisa incolor (mínimo 75%), vidros laterais dianteiros coloridos (mínimo 70%), laterais traseiras escuras (mínimo 28%) e teto de vidro (qualquer transparência). Consegue identificar rapidamente onde cada regra se encaixa? É exatamente isso que a banca vai exigir de você na prova.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do pára- brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

§ 4º Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 707/17)

Guarde estas referências e, ao ler questões, questione-se: estão falando do pára-brisa? Do vidro incolor ou colorido? Trata-se de área indispensável à dirigibilidade? Lembre: o erro costuma estar nos detalhes dos percentuais e na área do vidro exigida pela norma.

Treinando essa leitura atenta, você vai dominar o assunto e evitar as armadilhas das provas — e cada ponto pode ser decisivo na classificação!

Questões: Diferença entre vidros incolores e coloridos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 254/2007 do CONTRAN estabelece que vidros incolores devem ter uma transmissão luminosa mínima de 75% no pára-brisa, enquanto os vidros coloridos para a mesma área têm um limite de 70%.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para os vidros laterais dianteiros de um veículo, a Resolução 254/2007 não estabelece exigências de transmissão luminosa, permitindo que a transparência seja de no máximo 28%.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo 1º da Resolução 254/2007 permite que vidros que não influenciam nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade tenham uma transparência mínima de 28%.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Todos os vidros de um veículo, independentemente de sua função, devem obedecer aos limites de 75% ou 70% de transmissão luminosa segundo a Resolução 254/2007.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A comparação entre as transmissões de luz de vidros incolores e coloridos para pára-brisas está dentro da lógica da segurança veicular devido à diferença em suas funcionalidades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 254/2007 especifica que os vidros de segurança do teto dos veículos estão sujeitos aos mesmos limites de transmissão luminosa que os vidros do pára-brisa.

Respostas: Diferença entre vidros incolores e coloridos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma diferencia os percentuais exigidos para diferentes tipos de vidros com base na sua coloração, refletindo a preocupação com a segurança e visibilidade do condutor.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige uma transmissão mínima de 70% nos vidros laterais dianteiros que são essenciais para a dirigibilidade, diferenciando-os dos vidros traseiros e outros que não afetam diretamente a visibilidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o texto normativo realmente estabelece que vidros sem impacto direto na dirigibilidade, como janelas traseiras, podem ter essa porcentagem mínima de transmissão luminosa.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a norma especifica que apenas os vidros que interferem com áreas consideradas indispensáveis à dirigibilidade devem seguir essas limitações, enquanto os vidros que não têm essa função podem ter transmissões inferiores.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão aborda adequadamente a lógica que sustenta a norma, que visa garantir a segurança do condutor ao estipular alturas específicas de transmissão luminosa para diferentes tipos de vidro.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma isenta os vidros situados no teto das limitações de transmissão luminosa, permitindo assim qualquer nível de transparência.

    Técnica SID: PJA

Áreas indispensáveis à dirigibilidade

O conceito de “áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade” é central na Resolução CONTRAN 254/2007. Identificar exatamente quais partes do veículo se enquadram nessa definição é essencial para não errar questões de prova e compreender a aplicação dos requisitos de transparência dos vidros. São essas áreas que garantem ao condutor a visão necessária para dirigir com segurança.

Veja: a própria norma detalha, em parágrafos e incisos, como identificar quais vidros são considerados indispensáveis à dirigibilidade. Não basta memorizar — é preciso saber reconhecer, em um caso prático, quando uma parte do vidro se encaixa nessa classificação.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Note como o parágrafo 2º é específico. Para o pára-brisa, a faixa periférica de serigrafia (aquele sombreado ao redor do vidro, normalmente preto) e a banda degrade (faixa escurecida na parte de cima, se houver) não são consideradas parte da área indispensável. Imagine que, numa prova, seja dito que “toda a extensão do pára-brisa é área indispensável”: cuidado! A literalidade distingue essas exceções.

Do mesmo modo, as áreas das laterais dianteiras — geralmente, os vidros das portas do motorista e do passageiro — integram essa categoria, desde que estejam dentro do campo de visão do condutor. Ou seja, não se trata de todos os vidros do veículo; são apenas aqueles que realmente interferem na condução segura.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Não é apenas o vidro frontal (pára-brisa), mas também os vidros laterais dianteiros respeitando o campo visual do motorista. Nessa interpretação, uma janela traseira, por exemplo, não entra nesse conceito para fins do artigo.

A norma ainda amplia a explicação em outros dispositivos correlatos do mesmo artigo, delimitando transmissões luminosas e exceções. Cada expressão, como “indispensáveis à dirigibilidade” e “campo de visão do condutor”, aparece repetidamente em provas, exigindo leitura atenta e domínio literal do texto.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

Neste momento, a norma reforça: para vidros que não se enquadram como indispensáveis à dirigibilidade — ou seja, vidros traseiros, laterais de passageiros do banco de trás ou outros pontos sem relevância para a visão adequada do condutor — existe sim um limite mínimo, porém ele é de 28% de transparência. Fica atento: a transmissão luminosa “mais suave”, acima de 70% ou 75%, só é exigida para os vidros essenciais à dirigibilidade.

Outro ponto crítico que derruba muitos candidatos: a aplicação desse critério de áreas indispensáveis também alcança situações como a presença ou não de espelhos retrovisores. Essa conexão aparece logo a seguir:

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

Se o veículo tem retrovisor externo direito, o vidro traseiro (vigia) é tratado como não indispensável à dirigibilidade — e, assim, vale o limite de transparência de 28%. Caso contrário, ele passa a ser essencial. Aqui, é comum a questão abordar cenários diferentes: imagine ser perguntado se todos os vidros traseiros têm o mesmo limite de 28%. Só se preencherem esse pré-requisito dos retrovisores.

Ainda há outra exceção importante, inserida por alteração normativa posterior:

§ 4º Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo.

Perceba: tetos solares ou semelhantes, mesmo sendo partes envidraçadas, não estão sujeitos às exigências de transparência aplicadas aos demais vidros imprescindíveis à dirigibilidade. É como se a norma dissesse: “O que importa para ver e conduzir com segurança são apenas os vidros à frente e nas laterais dianteiras, nunca os do teto”.

Para concluir essa análise detalhada das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, observe como a Resolução exige precisão absoluta na leitura dos termos e observância literal dos dispositivos apontados. Cada vírgula e cada exceção podem ser explorados nas provas — e agora você tem o mapa completo para não errar!

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Esses percentuais (75% e 70%) não são arbitrários: relacionam-se exclusivamente aos vidros que compõem as áreas indispensáveis à dirigibilidade. Ou seja, pára-brisa (com as exclusões já apontadas) e laterais dianteiras. Os demais locais contam com o limite mínimo de 28%. Erros acontecem quando se iguala todos os vidros do veículo, sem respeitar a literalidade dos dispositivos. Guarde esse detalhe.

  • Área indispensável: pára-brisa (exceto faixa periférica de serigrafia e banda degrade)
  • Laterais dianteiras (restrita ao campo de visão do condutor)
  • Limites de transmissão: 75% (incolor pára-brisa), 70% (coloridos pára-brisa/demais indispensáveis), 28% (demais vidros não indispensáveis)
  • Vidros traseiros exigem retrovisor direito para aplicar limite de 28%
  • Vidros no teto estão fora dessas regras de transparência

Dominar as “áreas indispensáveis à dirigibilidade” é garantir que, diante de qualquer cenário proposto em questões, você consiga demonstrar domínio literal do texto e uma interpretação detalhada capaz de evitar tropeços comuns em provas. Fica tranquilo, com atenção aos detalhes da Resolução e essas explicações, você não será surpreendido.

Questões: Áreas indispensáveis à dirigibilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) As áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade incluem somente o pára-brisa e as áreas laterais dianteiras que estão dentro do campo de visão do condutor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para os vidros situados em áreas não indispensáveis à dirigibilidade, a norma estabelece como requisito que a transparência não pode ser inferior a 28%.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A faixa periférica de serigrafia do pára-brisa é considerada parte da área envidraçada indispensável à dirigibilidade, segundo a Resolução do CONTRAN 254/2007.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação determina que o vidro traseiro é sempre considerado indispensável à dirigibilidade, independentemente da presença de espelhos retrovisores externos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O pára-brisa deve ter uma transparência mínima de 75% para ser considerado adequado à segurança do veículo, conforme os requisitos da Resolução CONTRAN 254/2007.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Vidros de segurança localizados no teto dos veículos devem seguir as mesmas diretrizes de transparência que os vidros indispensáveis à dirigibilidade.

Respostas: Áreas indispensáveis à dirigibilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição correta das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade ressalta que apenas o campo de visão do condutor é considerado, excluindo elementos como janelas traseiras e o campo periférico no pára-brisa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma define que, para áreas não consideradas indispensáveis à dirigibilidade, como os vidros traseiros, o limite de transparência é de 28%, distinto dos 75% exigidos para os vidros essenciais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exclui explicitamente a faixa periférica de serigrafia e a banda degrade da área do pára-brisa que é considerada indispensável, visando garantir a melhor visibilidade ao condutor.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Conforme a norma, o vidro traseiro só é considerado indispensável se o veículo não tiver espelho retrovisor externo direito. Caso contrário, está sujeito à regra dos 28% de transparência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula um mínimo de 75% de transmissão luminosa para vidros incolores do pára-brisa, assegurando visibilidade adequada durante a condução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Os vidros situados no teto dos veículos estão excluídos das exigências de transparência e, portanto, não precisam seguir as mesmas diretrizes aplicadas aos vidros indispensáveis à dirigibilidade.

    Técnica SID: PJA

Situações especiais para outros vidros

Dentro da Resolução CONTRAN 254/2007, o art. 3º traz regras detalhadas sobre a transmissão luminosa exigida para os vidros dos veículos. Porém, nem todos os vidros se enquadram nas mesmas exigências. O texto legal prevê situações especiais para determinados tipos de vidros, estabelecendo limites diferenciados para a transparência e condições específicas conforme sua posição e função no veículo.

Observe a seguir a literalidade do artigo, com destaque para os parágrafos que tratam dessas situações especiais. Esse cuidado é essencial para não confundir as regras em provas, já que trocas e omissões são armadilhas comuns das bancas.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do pára- brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

§ 4º Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 707/17).

A leitura atenta desses parágrafos é fundamental para identificar quais vidros não precisam obedecer exatamente aos índices mais rigorosos definidos no caput do artigo. Os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, por exemplo, podem ter transmissão luminosa de até 28% (parágrafo 1º). Isso costuma gerar dúvida: é aqui que o estudante precisa se apegar à literalidade.

Outro ponto específico está no vidro traseiro (vigia). Quando o veículo é equipado com espelho retrovisor externo direito, o vidro traseiro segue a regra do parágrafo 1º, ou seja, pode ser mais escuro. Essa exceção é frequente em questões que exigem interpretação detalhada do texto.

Repare também que o § 4º traz, de maneira direta, que os vidros de segurança do teto (como teto solar) não são obrigados a seguir os índices de transmissão do caput. Ou seja, há permissão legal para que esses vidros tenham transparência inferior, o que muitas vezes surpreende quem não fixou a literalidade do texto normativo.

  • O que cai em prova? Questões frequentemente tentam confundir o candidato trocando os percentuais de transparência, misturando conceitos entre “área indispensável à dirigibilidade” e “outras áreas”, ou criando pegadinhas com o vidro traseiro (vigia) e o teto.
  • Dica didática: Sempre que encontrar uma informação sobre “teto”, “vidro traseiro” ou “área não indispensável à dirigibilidade”, volte à letra da lei e confira se está mesmo dentro dessas exceções.
  • Palavras-chave para memorizar: “área indispensável à dirigibilidade”; “vigia com retrovisor externo direito”; “vidros do teto excluídos dos limites”.

Pense, por exemplo, em um veículo utilitário com janelas laterais traseiras que não interferem diretamente na condução. Para esses vidros, é permitida maior redução da transparência, sempre respeitando 28% como mínimo. Se a banca trocar esse percentual por 70% ou aplicar o mesmo limite dos vidros dianteiros, estará errada.

Lembre-se: entender as situações especiais evita erros por detalhes e garante conhecimento sólido para a etapa prática — desde a fiscalização até o correto preenchimento de autuações ou orientações a motoristas.

Fica claro que a Resolução é minuciosa. Cada exceção possui critério específico, sempre vinculado à função do vidro no contexto da segurança do veículo e do trânsito. O segredo para não errar está em identificar os “gatilhos” das exceções e sempre conferir a literalidade do texto normativo antes de decidir uma resposta em concursos.

Questões: Situações especiais para outros vidros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A resolução que trata dos requisitos técnicos para os vidros de segurança estabelece que todos os vidros dos veículos devem seguir os mesmos limites de transparência, independentemente de sua posição e função dentro do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A transmissão luminosa permitida para os vidros laterais do veículo é a mesma que a permitida para o pára-brisa incolor e para o pára-brisa colorido, ambos estabelecendo limites de 75% e 70%, respectivamente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O vidro traseiro, também conhecido como vigia, pode ter sua transparência aumentada, desde que o veículo não possua espelho retrovisor externo direito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Havendo uma redução da transparência permitida para os vidros que não afetam a dirigibilidade do veículo, essa pode ser de no mínimo 28% de transmissão luminosa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os vidros de segurança do teto dos veículos estão obrigados a seguir os índices de transmissão luminosa estabelecidos para os demais vidros do veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN 254/2007 distingue claramente as áreas indispensáveis à dirigibilidade, estabelecendo que a área do pára-brisa deve ser respeitada em sua totalidade, exceto por faixas de acabamento.

Respostas: Situações especiais para outros vidros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução do CONTRAN 254/2007 prevê situações especiais para vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, permitindo-lhes uma transparência inferior a 75% ou 70%, conforme a cor do vidro. Esse aspecto indica que os limites variam de acordo com a função e posição dos vidros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os vidros laterais do veículo não estão sujeitos às mesmas exigências dos pára-brisas, podendo ter limites diferenciados de transparência quando não classificáveis como indispensáveis à dirigibilidade, permitindo transparência de até 28% em determinados casos, conforme as situações especiais previstas na resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O vidro traseiro pode, na verdade, seguir a mesma regra do parágrafo primeiro da resolução se o veículo estiver dotado de espelho retrovisor externo direito, permitindo maior escuridão. Portanto, a afirmação inversa está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução do CONTRAN 254/2007 especifica que para os vidros que não interferem nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, a transmissão luminosa não pode ser inferior a 28%.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os vidros de segurança situados no teto dos veículos, como o teto solar, são explicitamente excluídos dos limites de transmissão luminosa, o que permite que tenham valores inferiores aos estipulados para os vidros que afetam a dirigibilidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a resolução menciona que a área do pára-brisa e as laterais dianteiras do veículo devem ser respeitadas, excetuando as partes que não interferem, como as faixas periféricas de acabamento e degrade, conforme a norma.

    Técnica SID: SCP

Marcação e certificação dos vidros (arts. 4º a 6º)

Marcação indelével obrigatória

Quando falamos em segurança veicular, a identificação dos vidros usados é requisito fundamental. A Resolução 254/2007 estabelece que todos os vidros de segurança, citados nos artigos anteriores, devem trazer uma marcação indelével, ou seja, algo que não pode ser removido ou alterado. Essa marcação deve ser visível com facilidade e garantir que o vidro está em conformidade com as regras brasileiras.

Preste muita atenção a dois detalhes obrigatórios: a marca do fabricante do vidro e o símbolo definido pelo INMETRO. O texto legal exige esses dois elementos, sem exceção, e em local de fácil visualização. Em concursos, a banca pode trocar a ordem dos termos, omitir um deles ou sugerir que a marcação pode ser removível. Não se deixe enganar: a marcação é sempre indelével e deve conter os dois dados mínimos.

Art. 4º Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Repare como a Resolução reforça que somente a marca do fabricante e o símbolo de conformidade são exigidos como elementos mínimos — mais informações podem constar, mas nunca menos do que isso. O texto ainda enfatiza que a marcação deve estar em um local de fácil visualização: se a inscrição estiver escondida ou for apagável, não atende às normas e pode gerar autuação.

Pense em um cenário prático: um agente da PRF aborda um veículo para fiscalização. A checagem da marcação nos vidros se baseia justamente nesses dois pontos: visibilidade e permanência da inscrição. Assim, a identificação permite rastrear a origem do vidro e comprovar que ele foi produzido dentro dos padrões de segurança definidos nacionalmente.

Além disso, a mesma Resolução trouxe atualizações em seus dispositivos, integrando normas internacionais para casos especiais — principalmente quanto a veículos e vidros importados. É aqui que surge uma exceção importantíssima, prevista no artigo seguinte, mas que exige atenção já neste contexto: se o vidro for certificado no exterior, as regras para marcação se ampliam.

Art. 5º Fica a critério do DENATRAN admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento da NBR 9491 e suas normas complementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou métodos equivalentes, realizados no exterior.

Observe que, neste caso, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) pode aceitar, como prova de conformidade, relatórios de testes feitos fora do Brasil, desde que atendam a critérios equivalentes aos exigidos pelas normas técnicas nacionais. Essa flexibilidade busca alinhar os padrões brasileiros aos internacionais, facilitando importações sem abrir mão da segurança.

§ 1º Serão aceitos os resultados de ensaios admitidos por órgãos reconhecidos pela Comissão ou Comunidade Européia e os Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos adotados por esses organismos.

Esse parágrafo detalha exatamente quais certificações de outros países são aceitas: aquelas reconhecidas pela Comissão ou Comunidade Europeia, bem como pelos órgãos dos Estados Unidos. Fique atento à literalidade: a banca pode trocar a expressão “Comissão ou Comunidade Europeia” apenas por “União Europeia” em uma questão, e isso tornaria a alternativa incorreta.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a identificação da conformidade dos vidros de segurança dar-se-á, alternada ou cumulativamente, através de marcação indelével que contenha no mínimo a marca do fabricante e o símbolo de conformidade da Comissão ou da Comunidade Européia, constituídos pela letra “E” maiúscula acompanhada de um índice numérico, representando o país emitente do certificado, inseridos em um círculo, ou pela letra “e” minúscula acompanhada de um número representando o país emitente do certificado, inseridos em um retângulo e, se dos Estados Unidos da América, simbolizado pela sigla “DOT”.

Agora, atenção a um ponto técnico e pegadinha clássica de prova: quando a certificação é internacional, a marcação indelével obrigatória pode ser feita de maneiras específicas, escolhidas entre:

  • Letra “E” maiúscula, número do país, inseridos em um círculo (Comissão ou Comunidade Europeia);
  • Letra “e” minúscula, número do país, dentro de um retângulo (Comissão ou Comunidade Europeia);
  • Sigla “DOT”, quando se tratar de vidro certificado nos Estados Unidos.

Note que as duas primeiras formas são para a Europa e a terceira para os EUA. Nada de inventar outros formatos. A marca do fabricante continua obrigatória em todos os casos. Erros comuns de candidatos incluem confundir círculo com retângulo ou trocar a sigla “DOT” por “DOTS” ou “DOE”. Guarde essa diferenciação!

Na vida real, imagine um veículo importado fiscalizado na estrada: o vidro do carro deve apresentar, no mínimo, a marca do fabricante e um dos símbolos internacionais reconhecidos, conforme a origem da certificação. Caso contrário, o veículo estará em situação irregular.

Art. 6º O fabricante, o representante e o importador do veículo deverão certificar-se de que seus produtos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolução, mantendo-se em condição de comprová-los, quando solicitados pelo Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN.

Por fim, é essencial entender a responsabilidade prevista neste artigo: caberá tanto ao fabricante, quanto ao representante e ao importador, garantir que todos os veículos atendem rigorosamente às exigências normativas dos artigos 4º e 5º. Essa responsabilidade não é apenas formal: caso o DENATRAN solicite, essas empresas devem comprovar de imediato o cumprimento das regras, apresentando documentos, laudos ou outros meios que demonstrem a marcação indelével e a certificação correta.

Pense no impacto em concursos: a banca pode combinar informações entre os sujeitos obrigados (fabricante, representante e importador) e testar se você identifica que todos, e não apenas um deles, têm o dever de garantir o cumprimento. Não caia em pegadinhas que excluam o representante ou tratem o importador como facultativo.

Relembrando, sempre que se deparar com questões sobre marcação de vidros, busque as palavras exatas: marcação indelével, local de fácil visualização, marca do fabricante, símbolo de conformidade (INMETRO ou internacional), e observe se todos os agentes envolvidos são cobrados na alternativa certa.

Questões: Marcação indelével obrigatória

  1. (Questão Inédita – Método SID) A marcação indelével dos vidros de segurança deve ser facilmente visível e permanecer intacta, garantindo que o vidro atende às normas de segurança no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que a marcação dos vidros de segurança seja feita de forma removível, desde que contenha a marca do fabricante e o símbolo de conformidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 254/2007 permite que, para vidros de segurança importados, sejam aceitos resultados de testes realizados fora do Brasil, desde que tais resultados atendam a normas equivalentes às brasileiras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando um veículo é importado, a marcação indelével deve necessariamente conter a sigla “DOT” para vidros certificados nos Estados Unidos, mas isso não se aplica a veículos com certificados da Comissão Europeia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN pode exigir que os fabricantes, representantes e importadores de veículos comprovem que os vidros atendem aos requisitos de marcação indelével, além de todos os requisitos normativos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a marcação indelével de veículos importados, a norma exige apenas a marca do fabricante e permite qualquer símbolo para a certificação de conformidade.

Respostas: Marcação indelével obrigatória

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a marcação indelével é um requisito fundamental segundo as normas, essencial para identificar a conformidade dos vidros com a legislação brasileira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a marcação indelével deve ser permanente e não pode ser removível, conforme exige a Resolução 254/2007.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, indicando que a norma aceita relatórios de testes de órgãos reconhecidos internacionalmente, alinhando padrões brasileiros a internacionais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma estabelece que para cada tipo de certificação (E ou DOT) devem ser seguidos especificações que se aplicam todas, dependendo da origem do vidro, e não apenas a sigla “DOT” para o EUA.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois todos os responsáveis devem manter a capacidade de comprovar a conformidade dos produtos com as regras estabelecidas pela Resolução, quando solicitados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma especifica que para a certificação devem ser utilizados símbolos determinados, e não quaisquer símbolos, para garantir a conformidade internacional.

    Técnica SID: SCP

Símbolos de conformidade nacionais e estrangeiros

A Resolução CONTRAN nº 254/2007 estabelece regras claras sobre a marcação e a certificação exigidas dos vidros de segurança utilizados em veículos no Brasil. Esse detalhamento visa garantir que, ao circular nas vias públicas, todo vidro de segurança seja facilmente identificado quanto à sua conformidade com as normas técnicas exigidas pela legislação brasileira ou, em caso de importação, pelas normas válidas internacionalmente.

O grande objetivo aqui é permitir que órgãos fiscalizadores e consumidores saibam, de imediato, se o vidro presente em um veículo está em acordo com os padrões mínimos de segurança. Isso é feito por meio de uma “marcação indelével”, ou seja, um símbolo gravado permanentemente no vidro, em local de fácil visualização, trazendo informações obrigatórias: a marca do fabricante e o símbolo de conformidade.

Art. 4° Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Repare na expressão central: “marcação indelével”. O termo significa que a identificação deve ser resistente e impossível de apagar, garantindo a autenticidade mesmo após anos de uso. Além disso, o vidro precisa mostrar, de forma obrigatória, o símbolo do INMETRO – esse é o órgão que atesta que o produto está dentro das normas nacionais.

Agora, imagine veículos cujo vidro foi produzido no exterior ou, ainda, fabricados ou montados fora do Brasil. Nesses casos, para garantir a segurança do consumidor brasileiro e, ao mesmo tempo, respeitar a equivalência de padrões internacionais reconhecidos, a Resolução prevê uma regra específica. Veja como o texto legal trata desse ponto:

Art. 5º Fica a critério do DENATRAN admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento da NBR 9491 e suas normas complementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou métodos equivalentes, realizados no exterior.

Esse artigo abre a possibilidade de aceitação de testes e métodos internacionais, mas apenas mediante decisão do DENATRAN. Isso significa que não basta ter uma certificação estrangeira: ela precisa ser reconhecida oficialmente, visando preservar a segurança sem fechar o mercado a produtos equivalentes.

O §1º detalha quais são os certificados estrangeiros aceitos, guiando o candidato a não confundir, por exemplo, uma simples certificação estrangeira qualquer com aquelas reconhecidas por organismos específicos. Observe:

§ 1º Serão aceitos os resultados de ensaios admitidos por órgãos reconhecidos pela Comissão ou Comunidade Européia e os Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos adotados por esses organismos.

A expressão “Comissão ou Comunidade Européia” engloba os principais padrões da União Europeia — usualmente identificados pela homologação “E” ou “e”, que explicaremos logo abaixo — e dos Estados Unidos da América, normalmente simbolizados pela sigla “DOT”.

Veja que, em provas, podem tentar confundir o candidato trocando “órgãos reconhecidos” por “quaisquer órgãos estrangeiros”. O texto exige que seja reconhecido pela Comissão ou Comunidade Europeia (e não apenas pela União Europeia de forma genérica), além dos EUA.

Chegamos ao ponto mais minucioso para quem vai encarar uma banca: como exatamente deve ser a marcação indelével nessas situações? O §2º do art. 5º mostra, nos mínimos detalhes, quais símbolos podem ser gravados no vidro, esclarecendo como identificar a origem e a validade do certificado:

§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a identificação da conformidade dos vidros de segurança dar-se-á, alternada ou cumulativamente, através de marcação indelével que contenha no mínimo a marca do fabricante e o símbolo de conformidade da Comissão ou da Comunidade Européia, constituídos pela letra “E” maiúscula acompanhada de um índice numérico, representando o país emitente do certificado, inseridos em um círculo, ou pela letra “e” minúscula acompanhada de um número representando o país emitente do certificado, inseridos em um retângulo e, se dos Estados Unidos da América, simbolizado pela sigla “DOT”.

Aqui está o segredo para não cair em “pegadinhas” de prova:

  • Certificação Europeia – símbolo “E”: o vidro pode trazer um “E” maiúsculo, seguido de um número, dentro de um círculo. Esse número indica o país europeu responsável pela emissão do certificado.
  • Certificação Europeia – símbolo “e”: outra opção válida é a letra “e” minúscula, seguida de um número, desta vez dentro de um retângulo – também representando o país emissor do certificado.
  • Certificação dos Estados Unidos – símbolo “DOT”: para certificados emitidos nos Estados Unidos, a identificação se dá pela sigla “DOT.”

Pense na seguinte situação: um fiscal examina o vidro de um carro importado. Se encontrar a inscrição E4 dentro de um círculo, sabe que a peça foi certificada na Holanda. Se estiver marcado “DOT”, trata-se de certificação norte-americana. Essas combinações podem ser usadas de modo alternado ou cumulativo, ou seja, mais de uma pode estar presente no mesmo vidro.

Não esqueça: além do símbolo de conformidade, o vidro precisa mostrar a marca do fabricante de forma indelével, sempre. Não pode, por exemplo, haver apenas o “E” ou “DOT” sem a identificação do fabricante.

Essas marcações garantem uma fiscalização eficiente, criada para proteger o usuário brasileiro – seja ele comprador de veículo nacional ou importado. Agora, volte e observe cuidadosamente os símbolos, pois bancas frequentemente trocam a ordem (“número antes da letra”, “círculo” por “retângulo”) para induzir a erro. Fique atento à literalidade: “E” mais número, em círculo; “e” mais número, em retângulo; “DOT” para EUA.

Em resumo, os vidros automotivos precisam expor, obrigatoriamente, marca do fabricante e o selo adequado — símbolo nacional do INMETRO para produção nacional ou importada regularizada pela via brasileira; símbolos europeus (“E” ou “e”) ou o americano (“DOT”) para peças certificadas por entidades reconhecidas e aceitas pelo DENATRAN.

Esse é um dos pontos em que detalhes fazem toda diferença em concurso, principalmente nas questões do tipo “marca alternativa correta” ou “sobre a marcação indelével, assinale a alternativa correta”. Preste muita atenção!

Questões: Símbolos de conformidade nacionais e estrangeiros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A marcação indelével nos vidros de segurança deve conter, de forma obrigatória, a marca do fabricante e um símbolo de conformidade com as normas internacionais adequadas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O símbolo de conformidade europeu pode ser representado pela letra ‘E’ maiúscula inserida em um círculo, acompanhada de um número que indica o país emissor do certificado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 254/2007 permite que o DENATRAN aceite apenas certificados de vidros de segurança que forem emitidos por órgãos do Brasil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A sigla ‘DOT’ indica que o vidro de segurança possui certificação emitida por órgãos reconhecidos nos Estados Unidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Nos casos de vidro importado, a legislação brasileira exige que a identificação de conformidade contenha sempre a marca do fabricante, mas não necessariamente o símbolo de conformidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 254/2007 estabelece que as certificações estrangeiras aceitas são aquelas homologadas pela União Europeia, sem restrições adicionais sobre a origem da certificação.

Respostas: Símbolos de conformidade nacionais e estrangeiros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A marcação indelével deve conter a marca do fabricante e o símbolo de conformidade específico com a legislação brasileira, não apenas normas internacionais. Isso garante que o vidro esteja em conformidade com os padrões mínimos de segurança exigidos no Brasil.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A letra ‘E’ maiúscula, inserida em um círculo e acompanhada de um número, identifica a certificação europeia dos vidros de segurança, conforme as normas reconhecidas pela Comissão ou Comunidade Europeia.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução prevê que o DENATRAN pode aceitar resultados de testes realizados no exterior, desde que os certificados sejam reconhecidos por órgãos da Comissão ou Comunidade Europeia ou dos Estados Unidos, permitindo a equivalência de padrões internacionais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A sigla ‘DOT’ é a marca que identifica a conformidade de vidros de segurança que possuem certificação emitida nos Estados Unidos, conforme regulamento que garante a segurança do consumidor brasileiro.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução exige que, além da marca do fabricante, o vidro também deve apresentar um símbolo de conformidade de acordo com as normativas aplicáveis, seja nacional ou internacional. Isso é fundamental para garantir a segurança e a fiscalização adequada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As certificações estrangeiras devem ser reconhecidas especificamente por órgãos da Comissão ou Comunidade Europeia e não são aceitas quaisquer certificações estrangeiras. A legislação especifica critérios rigorosos de equivalência para garantir a segurança no mercado.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidade de fabricantes e importadores

A Resolução 254/2007 do CONTRAN dedica os artigos 4º a 6º para tratar de aspectos fundamentais sobre a marcação dos vidros de segurança e, especialmente, sobre quem responde pela conformidade desses produtos. Aqui, a atenção recai sobre o papel do fabricante, representante e também do importador do veículo em relação à certificação e à identificação adequada dos vidros de segurança utilizados em veículos automotores.

Vale observar que a norma exige detalhamento tanto na forma de marcação dos vidros quanto nos tipos de certificação aceitos, incluindo mecanismos para aceitação de testes estrangeiros em situações específicas. O foco neste bloco é reforçar o cuidado com a literalidade dos dispositivos, pois a banca pode explorar cada vírgula dos trechos legais para construir pegadinhas ou exigir reconhecimento preciso de termos técnicos e órgãos competentes.

Art. 4° Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

No artigo 4º, percebemos uma dupla exigência para os vidros de segurança: eles precisam conter marcação indelével (ou seja, que não possa ser removida ou apagada facilmente), posicionada de modo visível. Essa marcação obrigatoriamente exibe, no mínimo, a marca do fabricante e o símbolo de conformidade estabelecido pelo INMETRO.

Preste atenção: a ausência de qualquer um desses elementos — seja a marca do fabricante ou o símbolo de conformidade do INMETRO — já caracteriza descumprimento da resolução. Essa literalidade costuma ser fonte de dúvida em provas, principalmente quando há tentativa de confundir o aluno trocando “INMETRO” por outros órgãos ou omitindo algum dos requisitos. Veja se ficou claro: basta que falte um item da exigência para a regra não estar cumprida.

Art. 5º Fica a critério do DENATRAN admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento da NBR 9491 e suas normas complementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou métodos equivalentes, realizados no exterior.

§ 1º Serão aceitos os resultados de ensaios admitidos por órgãos reconhecidos pela Comissão ou Comunidade Européia e os Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos adotados por esses organismos.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a identificação da conformidade dos vidros de segurança dar-se-á, alternada ou cumulativamente, através de marcação indelével que contenha no mínimo a marca do fabricante e o símbolo de conformidade da Comissão ou da Comunidade Européia, constituídos pela letra “E” maiúscula acompanhada de um índice numérico, representando o país emitente do certificado, inseridos em um círculo, ou pela letra “e” minúscula acompanhada de um número representando o país emitente do certificado, inseridos em um retângulo e, se dos Estados Unidos da América, simbolizado pela sigla “DOT”.

O artigo 5º detalha as regras para aceitação de certificações realizadas fora do país. O DENATRAN pode admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, resultados de testes ou ensaios obtidos por métodos equivalentes feitos no exterior (exigência ligada à NBR 9491 e normas complementares).

Repare no termo “exclusivamente para os vidros de segurança”. Isso significa que a abertura para reconhecimento de testes estrangeiros não se estende a outros componentes — apenas aos vidros. O §1º especifica: só serão aceitos resultados de ensaios de órgãos ligados à Comissão ou Comunidade Europeia e dos Estados Unidos da América, atendidos os procedimentos dessas instituições. Não vale, portanto, a homologação de outros países ou blocos econômicos fora dessas possibilidades.

O §2º, por sua vez, trata da identificação visual exigida nesses casos: a marcação deve ser indelével e conter pelo menos a marca do fabricante e o símbolo de conformidade, que muda conforme a origem. Se vier da Comissão ou Comunidade Europeia, aceita-se “E” (letra maiúscula, índice numérico, dentro de círculo) ou “e” (minúsculo, número, dentro de retângulo). Já se for dos Estados Unidos, adota-se a sigla “DOT”. O nível de exigência é alto para não deixar margem à fraude ou falsificação.

Art. 6º O fabricante, o representante e o importador do veículo deverão certificar-se de que seus produtos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolução, mantendo-se em condição de comprová-los, quando solicitados pelo Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN.

O artigo 6º define o alcance das responsabilidades: fabricante, representante e importador do veículo devem comprovar, sempre que solicitado pelo DENATRAN, que os produtos estão em conformidade com a resolução. É como se todos compartilhassem o dever de vigilância e de documentação sobre a regularidade dos vidros instalados ou comercializados no Brasil.

Veja o detalhe: a obrigação não se limita ao fabricante do vidro, mas envolve quem fabrica, representa ou importa o veículo. Isso garante que possíveis brechas na cadeia produtiva sejam fechadas e que, ao surgirem dúvidas sobre a regularidade, qualquer desses atores possa ser fiscalizado e responsabilizado.

  • Marca e certificação visível: Exigência sempre presente, tanto para fabricação nacional quanto importação.
  • Certificação estrangeira restrita: Só são aceitos testes da Comissão/Comunidade Europeia ou EUA, com marcação específica.
  • Responsabilidade solidária: Fabricante, representante e importador respondem juntos e devem manter documentação pronta.

Pense nas seguintes possibilidades que confudem candidatos: marca do fabricante no vidro sem símbolo do INMETRO, aceitação de testes feitos por países da América Latina, argumento de que apenas o fabricante do vidro é responsável — todas essas situações estão em desacordo com a literalidade dos artigos. Mantenha o foco nos detalhes e evite generalizações.

Questões: Responsabilidade de fabricantes e importadores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A marcação indelével nos vidros de segurança deve incluir, obrigatoriamente, a marca do fabricante e o símbolo de conformidade estabelecido pelo INMETRO, sendo que a ausência de qualquer um desses elementos caracteriza descumprimento da resolução.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é responsável por aceitar a certificação de vidros de segurança apenas se esta for realizada em órgãos ligados à Comissão ou Comunidade Europeia e à legislação dos Estados Unidos, não sendo válido qualquer teste de outros países.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os testes e ensaios realizados fora do Brasil podem ser aceitos para os vidros de segurança, desde que não sejam provenientes de órgãos reconhecidos pela Comissão ou Comunidade Europeia e dos Estados Unidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O fabricante, o representante e o importador de veículos têm responsabilidades compartilhadas quanto à conformidade dos vidros de segurança, devendo manter documentação que comprove essa regularidade sempre que solicitada pelo DENATRAN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A marcação exigida para os vidros de segurança deve ser indelével e, opcionalmente, incluir o símbolo de conformidade correspondente a qualquer órgão regulador aceito no Brasil.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O intervalo de certificação dos vidros de segurança é limitado ao reconhecimento de testes realizados em outros países, que devem seguir as normas da NBR 9491 e suas exigências complementares.

Respostas: Responsabilidade de fabricantes e importadores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução exige que a marcação dos vidros de segurança contenha ambos os elementos – a marca do fabricante e o símbolo de conformidade do INMETRO. A falta de um destes configura não conformidade, reforçando a importância da literalidade da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma restringe a aceitação de certificações estranhas apenas aos resultados de testes realizados pela Comissão ou Comunidade Europeia ou órgãos dos Estados Unidos, excluindo validações de outros países, evidenciando preocupação com a segurança dos produtos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que apenas resultados de testes realizados por órgãos reconhecidos por essas entidades são aceitos, tornando a afirmação errada, pois exclui a possibilidade de aceitação de qualquer teste de outros órgãos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que todos os envolvidos na cadeia produtiva têm a obrigação de garantir que a documentação necessária esteja disponível para comprovar a conformidade dos produtos, garantindo assim um controle efetivo e evitando fraudes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A marcação é obrigatória e deve incluir especificamente a marca do fabricante e o símbolo de conformidade definido pelo INMETRO, impossibilitando a utilização de símbolos de outros órgãos que não sejam homologados pela norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Não se trata apenas de um limite de reconhecimento de testes, mas sim de uma criteriosa aceitação que se restringe a órgãos específicos, invalidando qualquer teste fora das diretrizes da Comissão ou Comunidade Europeia e dos Estados Unidos.

    Técnica SID: SCP

Aplicação de películas e inscrições (arts. 7º a 9º)

Regras para películas não refletivas

As regras para aplicação de películas não refletivas em veículos automotores aparecem de forma bem detalhada na Resolução CONTRAN nº 254/2007, especialmente no art. 7º. É importante observar, em cada trecho, a exigência de que essas películas respeitem as condições de transparência para o conjunto vidro-película. O objetivo central da norma é garantir a segurança e a visibilidade do condutor e dos demais usuários do trânsito, mesmo quando o veículo recebe películas adicionais.

Vamos analisar o dispositivo legal que regula esse tema, sempre com atenção especial à transmissão luminosa mínima permitida e à exigência de marcação do instalador e do índice gravados na película.

Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução.

§ 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

Repare, primeiramente, que o caput do art. 7º condiciona expressamente a aplicação de película não refletiva ao respeito às mesmas condições de transparência fixadas pelo art. 3º para o conjunto vidro-película. Não basta que o vidro ou a película, isoladamente, se adequem aos limites: o valor é combinado, somando vidro e película juntos.

Observe também a exigência do § 1º: o instalador deve gravar sua marca e o índice de transmissão luminosa diretamente na película, por chancela, e essa gravação deve estar visível do lado externo do vidro. Esse detalhe é recorrente em provas e, muitas vezes, é onde os candidatos escorregam. Não se aceita marcação apenas interna ou de difícil visualização.

  • Atenção: “Condições de transparência” referem-se aos índices mínimos de transmitância luminosa estabelecidos no art. 3º, ou seja, para vidros indispensáveis à dirigibilidade, 75% (incolor) ou 70% (colorido).
  • Fique atento ao ponto mais cobrado em questões: qualquer película não refletiva que não cumpra esse índice, no conjunto, torna-se irregular, mesmo que a película, sozinha, seja fina ou classificada como “legal” pelo fabricante. Sempre prevalece o índice do vidro + película.
  • A chancela com marcação do instalador e percentagem do índice de transmissão luminosa é obrigatória nas áreas consideradas indispensáveis à dirigibilidade.

Imagine que um candidato confunda os dispositivos e marque, em uma prova, que “qualquer película fina pode ser aplicada em qualquer vidro do veículo, desde que não reflita luz”. Percebe que esse detalhe muda tudo? Aqui, o segredo é sempre buscar na literalidade: a exigência não recai apenas sobre o tipo de película, mas sobre o resultado final do conjunto e sobre a marcação obrigatória e visível no lado externo.

A leitura técnica desse dispositivo exige atenção tripla: (1) respeito ao índice de transparência do conjunto; (2) obrigatoriedade da marca e do índice do instalador gravados por chancela e visíveis pelo lado de fora; (3) limitação da permissão apenas às películas não refletivas, jamais às refletivas, tema tratado no artigo seguinte.

Questões: Regras para películas não refletivas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de películas não refletivas em veículos automotores é permitida desde que a soma da transparência do vidro e da película atenda aos índices mínimos estabelecidos na norma pertinente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O instalador de películas não refletivas tem a obrigação de gravar sua marca e o índice de transmissão luminosa na película, e essa marcação deve ser visível somente do lado interno do vidro.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A permissão para a aplicação de películas não refletivas em veículos se limita aos vidros que, em conjunto com a película, atinjam percentual de transmissão luminosa de 70% para vidros coloridos e 75% para incolores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de qualquer tipo de película em veículos automotores, independentemente de sua classificação como não refletiva, é autorizada desde que os vidros cumpram com os limites de transmitância luminosa estabelecidos na regulamentação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As películas não refletivas podem ser aplicadas sem preocupações a qualquer área do veículo, desde que a pelicula não reflita a luz.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento do índice de transmissibilidade luminosa na aplicação de películas não refletivas representa uma irregularidade, mesmo quando a película é classificada como “legal” pelo fabricante.

Respostas: Regras para películas não refletivas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a aplicação de películas não refletivas deve respeitar os índices de transmitância luminosa, considerando o conjunto vidro-película, ou seja, a combinação deve atender às exigências mínimas de transparência, de modo a garantir a segurança e visibilidade durante a condução.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a marca e o índice de transmissão luminosa sejam gravados de forma que sejam visíveis pelo lado externo dos vidros. Essa exigência é crucial para garantir que a documentação da instalação seja facilmente verificada por autoridades competentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A análise da norma revela que os índices mínimos de transparência estabelecidos são exatamente esses, e qualquer película que não atenda a esses critérios, quando aplicada, torna-se irregular, independente de sua classificação isolada pelo fabricante.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto normativo deixa claro que a aplicação de películas é restrita às não refletivas. A utilização de películas refletivas ou que não cumpram as condições de transmitância luminosa em conjunto com o vidro é proibida, visando garantir a segurança no trânsito.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que existem áreas específicas onde a aplicação deve ocorrer, com rigor sobre as condições de transparência e segurança, e não é suficiente que a película não reflita luz; deve-se sempre considerar o índice combinado de transparência do conjunto vidro-película.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Independente da classificação do fabricante, a norma é clara sobre a necessidade de atender os índices de transmitância luminosa combinada. O não cumprimento resulta na irregularidade da película aplicada, evidenciando a importância de observar as condições estabelecidas pela legislação.

    Técnica SID: PJA

Proibição de películas refletivas

Na rotina dos concursos, um ponto sensível em artigos sobre áreas envidraçadas de veículos é a diferença entre o uso permitido e o uso proibido de películas. O CONTRAN, ao regulamentar a matéria, deixa margem zero para dúvidas quando trata das películas refletivas. Toda a leitura do texto legal precisa ser feita com atenção absoluta à expressão “proibida”. O uso de películas no veículo tem requisitos específicos, mas, quando se trata de películas refletivas, a vedação é direta e objetiva.

Repare como a norma não admite exceções para películas refletivas, independentemente do tipo de área envidraçada ou do local de aplicação. Não há autorização para uso restrito, temporário ou condicionado: a proibição é total para todo o veículo. Fique atento ao termo “refletiva”, que aparece no artigo para diferenciar das películas não refletivas, cujo uso é regulado em outro artigo, sob determinadas condições técnicas.

Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

Viu só a clareza do comando? “Fica proibida a aplicação” não deixa margem para “talvez” ou “em algumas circunstâncias”. Toda e qualquer película refletiva, ao ser instalada em janela, para-brisa, vigia ou vidro lateral de um veículo automotor, estará contrariando diretamente a norma.

É comum que candidatos a concurso confundam a permissão de acordo com o tipo de vidro ou tentem associar a proibição apenas ao para-brisa. A regra do artigo 8º, porém, é universal: todas as áreas envidraçadas, de qualquer veículo enquadrado na resolução, estão abrangidas. Não importa se o vidro é lateral, traseiro, dianteiro ou de teto – película refletiva é sempre proibida.

Agora, um detalhe essencial para não errar em provas: a proibição se refere exclusivamente ao material “refletivo”. Isso significa que películas não refletivas podem até ser admitidas, desde que sejam seguidas as condições estabelecidas noutros pontos da resolução para vidros-película (principalmente transmissão luminosa e marcação). Já a reflexividade, característica que causa efeito espelhado ou brilhante, é o que motiva a vedação total deste artigo.

A literalidade do comando é uma das maiores aliadas do aluno: basta lembrar do termo “proibida” junto do termo “refletiva” e da abrangência “nas áreas envidraçadas do veículo”. Evite cair em armadilhas de questões que tentem limitar a vedação apenas a parte dos vidros ou a situações específicas – essa interpretação não existe no texto da norma.

  • Aplicou película refletiva em qualquer vidro do veículo automotor? Infração direta ao artigo 8º.
  • Apresentou película refletiva, mesmo que associada a uma não refletiva? Infração do mesmo modo.
  • Instalou apenas em vidro lateral traseiro ou teto? Não importa: continua proibido.

Imagine a situação: um proprietário resolve instalar uma película espelhada, que reflete a luz do sol, apenas nos vidros traseiros do carro. Muita gente acredita que, como não interfere diretamente na condução, poderia passar despercebido. Mas esse pensamento não encontra guarida na norma. O que importa é o tipo de película: se for refletiva, a proibição é taxativa para qualquer área.

É válido reforçar que a fiscalização, ao identificar película refletiva nas áreas envidraçadas do veículo, lavrará a autuação independentemente de outras características, como transparência ou localização do vidro. O simples fato de ser “refletiva” já tipifica o descumprimento do artigo.

Lembre-se: para evitar equívocos em questões de prova, analise o comando normativo nos exatos termos do artigo 8º. Entenda a diferença entre películas refletivas (sempre proibidas) e não refletivas (admitidas mediante condições), e conheça o alcance irrestrito dessa vedação para todas as áreas de vidro do veículo.

Agora, sempre que surgir uma alternativa com expressões como “autorizada a aplicação em vidros traseiros”, “admitida no teto do veículo” ou “permitida a película refletiva em situações especiais”, pare, analise e volte ao comando legal: não existem exceções ou permissões para películas refletivas, e nenhuma hipótese reduz o alcance da proibição descrita no artigo 8º da Resolução CONTRAN 254/2007.

Questões: Proibição de películas refletivas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Em virtude da normatização do CONTRAN, é expressamente proibida a aplicação de películas refletivas em todas as áreas envidraçadas de veículos, independentemente da localização ou finalidade do uso das películas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso de películas não refletivas em veículos é proibido nas mesmas condições em que se proíbe o uso das películas refletivas, segundo a resolução do CONTRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a aplicação de qualquer tipo de película em janelas de veículos é considerada infração, independentemente se a película for refletiva ou não.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que uma película refletiva seja instalada apenas nos vidros traseiros de um veículo, isso caracteriza uma infração à norma do CONTRAN que proíbe a aplicação desse tipo de película.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite o uso de películas refletivas em áreas específicas, desde que não afete a visibilidade durante a condução do veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual pode estabelecer permissões diferentes do que a resolução do CONTRAN determina acerca do uso de películas refletivas em veículos.

Respostas: Proibição de películas refletivas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição de películas refletivas é uma vedação total, que se aplica a qualquer vidro do veículo, seja este conduzir ou não, não deixando espaço para interpretações limitadas sobre a aplicação em áreas específicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Películas não refletivas são permitidas, desde que atendam a condições especificadas na legislação. A norma apenas proíbe as películas refletivas, não se estendendo às não refletivas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A infração se refere exclusivamente ao uso de películas refletivas. As não refletivas podem ser aplicadas, desde que respeitadas as condições previstas na resolução do CONTRAN.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição da aplicação de películas refletivas é absoluta e se estende a qualquer área envidraçada do veículo, sem exceções para tipo ou localização dos vidros.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição de películas refletivas é total e não admite exceções vinculadas à localização ou à visibilidade. A norma é clara ao vedar o uso de qualquer película refletiva.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução do CONTRAN estabelece uma proibição universal para películas refletivas, que não pode ser alterada por legislações estaduais. A norma é clara e taxativa, sem espaço para permissões locais.

    Técnica SID: PJA

Regras para inscrições, pictogramas e painéis decorativos

A Resolução 254/2007 do CONTRAN dedica atenção especial à aplicação de inscrições, pictogramas e painéis decorativos nas áreas envidraçadas dos veículos automotores. O objetivo é equilibrar liberdade estética e comunicação do proprietário, sem comprometer a segurança e a visibilidade, especialmente onde a transparência dos vidros é essencial para condução segura.

O artigo 9º traz a regra central: é permitida a presença desses elementos decorativos fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Mas não basta apenas escolher o local correto. O artigo exige também que, para essa aplicação ser permitida, o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e, ainda, seja respeitada a exigência de transparência mínima indicada no §1º do art. 3º, que refere 28% para essas áreas.

Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.

Preste muita atenção nos requisitos cumulativos: não basta ter só os retrovisores ou só observar a transparência. É necessário que ambos estejam presentes. Assim, se uma inscrição for colocada atrás ou nas laterais, mas estiver em área que não compromete a dirigibilidade e respeitar o limite de transparência, estará em conformidade. Imagine um adesivo em vidro traseiro, por exemplo: se o veículo traz ambos retrovisores e mantém a transparência exigida, não há infração.

No parágrafo único desse mesmo artigo 9º, surge uma limitação importante referente aos painéis luminosos. O texto proíbe o uso de painéis luminosos, sejam dinâmicos (com mensagens que mudam) ou estáticos (mensagem fixa), com uma exceção: é permitido somente para informar passageiros do transporte coletivo sobre o serviço operacional da linha.

Parágrafo único. É vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 580/16**).

Veja o detalhe que pode derrubar muitos candidatos em concurso: mesmo um simples painel luminoso fixo, se não for para ônibus, micro-ônibus ou outro transporte coletivo (e não estiver informando o serviço ao usuário), está proibido. Isso inclui placas de LED, frases publicitárias, nome do proprietário ou outros tipos de mensagem digital nas áreas envidraçadas.

O objetivo do CONTRAN aqui é claro: garantir que a comunicação visual no vidro não prejudique a segurança, nem transforme o veículo em mídia móvel sem limites, especialmente em locais que possam comprometer a visibilidade do próprio condutor ou dos outros motoristas.

Pergunte-se sempre: a inscrição está fora da área crítica de dirigibilidade? O veículo possui ambos os retrovisores externos? A transparência do vidro permanece, somando os efeitos do pictograma ou inscrição? Em caso de painel luminoso, é transporte coletivo e a mensagem atende exclusivamente à informação do serviço?

Esses são pontos de atenção frequente em questões de concursos, sobretudo quando a banca busca testar a sua capacidade de identificar exceções e condições cumulativas — um erro sutil pode custar pontos preciosos. Voltando ao texto legal, observe mais uma vez a literalidade e não confunda “área fora da indispensável à dirigibilidade” com “qualquer área do vidro”. Nem toda área é liberada, nem todo tipo de comunicação visual é aceita. Reforce a leitura atenta e o treinamento da interpretação detalhada, como orienta o método SID.

Questões: Regras para inscrições, pictogramas e painéis decorativos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 254/2007 do CONTRAN permite a aplicação de inscrições e pictogramas em áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, desde que a transparência do vidro não seja comprometida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que a aplicação de inscrições e pictogramas em veículos seja permitida segundo a Resolução 254/2007, é necessário que o veículo possua espelhos retrovisores externos e que a transparência mínima do vidro esteja de acordo com os requisitos exigidos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 254/2007 do CONTRAN, é permitido o uso de painéis luminosos em veículos automotores, desde que esses painéis não reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se um adesivo for colocado no vidro traseiro de um veículo e respeitar a transparência exigida pela norma, a sua aplicação será permitida independentemente da presença dos espelhos retrovisores externos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 254/2007 do CONTRAN tem como um de seus objetivos garantir que a comunicação visual nos veículos não comprometa a visibilidade do condutor nem a segurança dos demais motoristas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É possível utilizar painéis luminosos estáticos em veículos, contanto que sejam utilizados para propósitos publicitários e a comunicação seja feita de forma clara e visível.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Para a aplicação de pictogramas em áreas não críticas, é essencial que o veículo cumpra os requisitos de espelhos retrovisores e a transparência mínima, considerando a segurança como prioridade na condução.

Respostas: Regras para inscrições, pictogramas e painéis decorativos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução permite a aplicação de elementos decorativos apenas fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, assegurando que a segurança e visibilidade do condutor não sejam comprometidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que tanto a presença dos espelhos retrovisores externos quanto a transparência mínima dos vidros devem ser respeitadas para que a aplicação de elementos decorativos seja considerada legal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução proíbe categoricamente o uso de painéis luminosos que apresentem mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se aqueles utilizados exclusivamente em transporte coletivo para informar sobre o serviço.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação de adesivos ou inscrições é permitida apenas se o veículo possuir ambos os espelhos retrovisores externos e a transparência do vidro estiver de acordo com a norma, ou seja, ambos os requisitos são cumulativos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Um dos principais objetivos da norma é assegurar que a aplicação de inscrições e pictogramas não interfira na segurança dos condutores e na visibilidade, evitando que os veículos se tornem mera mídia publicitária.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução proíbe expressamente a utilização de painéis luminosos de qualquer espécie para fins publicitários, exceto se forem utilizados em transporte coletivo para informar sobre o serviço, não admitindo mensagens de promoção.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma exige que, para a aplicação de pictogramas em áreas fora das indispensáveis à dirigibilidade, ambos os requisitos de espelho e transparência devem ser atendidos, refletindo a preocupação com a segurança.

    Técnica SID: PJA

Fiscalização, exceções e penalidades (arts. 10 a 13)

Instrumentos de medição homologados

O controle da transmissão luminosa nos vidros dos veículos é um ponto central da fiscalização. Para garantir que a medição desses índices siga padrões confiáveis e justos, a Resolução 254/2007 estabelece regras específicas sobre o tipo de instrumento aceito nessa verificação. Esse detalhe é crucial para evitar questionamentos e garantir que o resultado seja idôneo, confiável e tenha respaldo legal.

Fique atento: quando a norma determina o uso de um instrumento específico, não basta qualquer aparelho ou sistema de medição. A homologação e aprovação por órgãos reconhecidos garantem ainda mais segurança jurídica, tanto para o agente fiscalizador quanto para o condutor. Veja a literalidade do artigo relacionado:

Art. 10 A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Observe os dois requisitos cumulativos aqui: o instrumento de medição precisa ser aprovado pelo INMETRO e ainda homologado pelo DENATRAN. Isso significa que, na abordagem ou fiscalização, não se pode utilizar aparelho qualquer, mesmo que tecnicamente adequado, se não estiver com esses reconhecimentos oficiais.

A menção “na forma regulamentada pelo CONTRAN” reforça que existem regras detalhadas complementares — por exemplo, sobre o procedimento correto de medição, calibração, condições ambientais e apresentação do resultado. A homologação pelo DENATRAN confere validade administrativa ao processo, tornando o laudo incontestável do ponto de vista legal.

Quer visualizar? Imagine a situação: um condutor é parado em blitz policial e um agente utiliza um equipamento sem o selo do INMETRO ou sem homologação DENATRAN — qualquer resultado ali obtido não serviria formalmente para aplicação da penalidade relacionada à transmissão luminosa do vidro. Esse é um dos pontos que mais causam dúvidas em provas e até em processos administrativos.

Portanto, memorize: a fiscalização só é feita com instrumento que reúna as duas aprovações oficiais. Qualquer divergência ou ausência de um dos reconhecimentos invalida a medição para efeito de autuação prevista nesta norma. Fique atento a pegadinhas em provas, especialmente quando a questão tentar trocar “aprovado pelo INMETRO” por “certificado pelo fabricante” (técnica SCP) ou omitir a exigência da homologação pelo DENATRAN.

Vamos recapitular? Para que a verificação dos índices de transmitância luminosa tenha valor legal, ela depende de instrumento aprovado pelo INMETRO, homologado pelo DENATRAN e obedece às regras do CONTRAN. Essa sequência não pode ser invertida, suprimida ou alterada.

Questões: Instrumentos de medição homologados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle da transmissão luminosa nos vidros dos veículos depende da utilização de instrumentos de medição que sejam aprovados por um órgão oficial e homologados por outro, garantindo assim a legalidade e validade das medições realizadas durante a fiscalização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um equipamento que foi apenas certificado pelo fabricante pode ser empregado para a verificação da transmissão luminosa nos vidros dos veículos, mesmo que não tenha aprovação do INMETRO.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 254/2007 não permite a utilização de quaisquer instrumentos de medição, sendo imprescindível que estes estejam em conformidade com as regras estabelecidas pelo CONTRAN.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na fiscalização da transmissão luminosa, a ausência de homologação do DENATRAN para o instrumento utilizado anula qualquer resultado obtido, mesmo que o equipamento tenha sido aprovado pelo INMETRO.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que um laudo de medição de transmissão luminosa seja considerado válido, é necessário que o instrumento utilizado na fiscalização esteja de acordo com as normas técnicas e aprovado pelos órgãos competentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O resultado obtido em uma medição de transmissão luminosa realizada com um instrumento que não possui a homologação do DENATRAN e a aprovação pelo INMETRO pode ser utilizado para aplicação de penalidade ao condutor.

Respostas: Instrumentos de medição homologados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução 254/2007 estabelece que a verificação dos índices de transmitância luminosa deve ser realizada com equipamentos aprovados pelo INMETRO e homologados pelo DENATRAN, assegurando a confiabilidade e a legalidade do processo de fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois para que a medição tenha valor legal, o instrumento deve ser aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN, não bastando apenas a certificação do fabricante.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, uma vez que a normatização exige que apenas instrumentos cujas medições estejam regulamentadas pelo CONTRAN possam ser usados, reforçando a necessidade de atendimento aos padrões estabelecidos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, pois ambos os processos de homologação são exigências cumulativas, e a falta de um deles invalida as medições, comprometendo a legalidade do resultado na fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução 254/2007 estabelece que apenas instrumentos homologados e aprovados podem gerar laudos válidos, garantindo respaldo legal para a fiscalização realizada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois na ausência dos reconhecimentos necessários o resultado da medição não tem validade legal e não pode ser utilizado para penalizar o condutor na fiscalização.

    Técnica SID: SCP

Exclusão para máquinas e veículos especiais

Nem todos os veículos estão sujeitos às exigências de fiscalização descritas na Resolução CONTRAN nº 254/2007. Saber identificar essas exceções é fundamental para não confundir a abrangência da norma e evitar armadilhas em provas, principalmente quando bancas trocam expressões por outras semelhantes para testar sua atenção (típica técnica de Substituição Crítica de Palavras – SCP do Método SID).

Atenção total à literalidade: a resolução deixa claro, de forma objetiva, quais tipos de veículos e máquinas não precisam cumprir seus requisitos. Um erro comum é supor que qualquer veículo fora de uso urbano ou rodoviário estaria automaticamente incluso ou excluído — e esse tipo de interpretação superficial é fonte de erro em concursos.

Art. 11 O disposto na presente Resolução não se aplica a máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

Veja que o artigo utiliza termos exatos e técnicos: “máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais”; “veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas”; e “veículos incompletos ou inacabados”. Não há espaço para ampliar ou reduzir o alcance desta exclusão com base em interpretações abertas.

Um ponto fácil de confundir está na expressão “destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas”. Isso significa que veículos que, por projeto e destinação, só trafegam em propriedades privadas, fazendas, fábricas ou ambientes similares — e não nas ruas, estradas ou rodovias abertas ao público — não precisam atender aos requisitos sobre vidros de segurança estabelecidos na resolução.

Já a menção a “veículos incompletos ou inacabados” remete àqueles que ainda não passaram pelo processo de finalização na fabricação, montagem ou adaptação. Se o veículo ainda não está pronto para circular, nem chegou ao padrão exigido para tráfego, ele também fica de fora da obrigatoriedade dos requisitos definidos na Resolução 254/2007.

Você percebe o detalhe que pode derrubar candidatos? Basta uma palavra mal interpretada — por exemplo, se a questão mencionar “máquinas industriais” ou “veículos adaptados para trilhas” em vez dos exatos termos legais, o gabarito mudará completamente. É a diferença entre acertar e errar uma questão difícil de prova.

Imaginando um cenário prático: se uma colheitadeira agrícola, que opera apenas dentro da fazenda, não obedece à transparência mínima dos vidros prevista na Resolução 254/2007, nenhum agente pode autuar com base nesses requisitos, pois ela está expressamente excluída do alcance da norma. O mesmo ocorre com tratores rodoviários e com os famosos “veículos off-road” que não são destinados ao uso em vias públicas.

Para memorizar, foque sempre nas quatro categorias de exclusão descritas no artigo 11, sem trocar palavras, sem supor equiparações que não existem. Uma boa dica é repetir mentalmente: “máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais; veículos só para fora das vias públicas; veículos incompletos; veículos inacabados”. Essa é a chave para não cair em pegadinhas e consolidar o conteúdo.

Questões: Exclusão para máquinas e veículos especiais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas estão isentos das exigências de fiscalização estabelecidas pela Resolução CONTRAN 254/2007.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Máquinas industriais estão excluídas das exigências de fiscalização da Resolução CONTRAN 254/2007, assim como veículos completos destinados a rodovia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 254/2007, a exclusão de máquinas e veículos especiais se aplica a veículos incompletos ou inacabados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Veículos que trafegam em propriedades privadas estão sujeitos às mesmas exigências de segurança que os veículos em circulação nas vias públicas, segundo a Resolução 254/2007.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todas as máquinas que não atuam nas vias públicas estão dispensadas de seguir os requisitos de segurança estipulados pela Resolução CONTRAN 254/2007.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação correta dos termos na Resolução CONTRAN 254/2007 é fundamental para evitar a exclusão equivocada de máquinas e veículos das normas de fiscalização.

Respostas: Exclusão para máquinas e veículos especiais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução CONTRAN nº 254/2007, veículos que são projetados para operar fora de vias públicas, como aqueles que transitam em propriedades privadas, não precisam cumprir requisitos específicos, como os de vidros de segurança. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução especifica a exclusão de máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, além de veículos que operam exclusivamente fora de vias públicas e veículos incompletos ou inacabados. O termo ‘máquinas industriais’ e ‘veículos completos destinados a rodovia’ não estão na lista de exclusão, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução é clara ao afirmar que veículos que ainda não estão prontos para circulação, ou seja, incompletos ou inacabados, são isentos das exigências de fiscalização, conforme estabelecido no artigo 11 da resolução.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução estabelece que veículos destinados a circular exclusivamente fora das vias públicas não estão sujeitos às exigências de segurança, como a que diz respeito à transparência mínima dos vidros. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais, além de veículos específicos mencionados, estão isentos. A afirmação generaliza indevidamente e não considera os tipos de máquinas que podem estar sujeitos a regulamentações diferentes, tornando-a incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Uma interpretação detalhada e precisa dos termos utilizados na Resolução é essencial para evitar exclusões indevidas. Se o candidato não compreender exatamente quais máquinas e veículos estão descritos na norma, pode acabar cometendo erros significativos em concursos.

    Técnica SID: PJA

Penalidades por descumprimento

Quando falamos em normas de trânsito, todo requisito de segurança traz, em sua essência, a preocupação principal de proteger vidas. Por esse motivo, o descumprimento das regras estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 254/2007 não passa despercebido pela legislação. Aqui, vamos analisar de maneira objetiva o artigo responsável por definir a penalidade em caso de quebra dessas obrigações.

O foco está totalmente na literalidade, pois detalhes mínimos podem diferenciar uma resposta certa de um erro em prova. Repare que a norma não traz uma lista de sanções ou gradações — há uma remissão direta ao Código de Trânsito Brasileiro, o que exige atenção na leitura cruzada entre normas.

Art. 12 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das penalidades previstas no inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ao observar com calma o texto, note: “implicará na aplicação das penalidades previstas no inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro”. Isso significa que, qualquer desrespeito a qualquer dispositivo da Resolução 254/2007, leva à sanção do CTB prevista para essa infração específica.

Veja como o legislador faz uso da remissão legislativa, exigindo do agente fiscalizador — e do concurseiro — o conhecimento articulado entre a resolução e o CTB. No caso, o inciso XVI do art. 230 trata da infração por conduzir o veículo “com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, ou ainda com vidro opaco, total ou parcialmente, salvo as hipóteses devidamente autorizadas pelo CONTRAN”.

É fundamental não confundir: a Resolução 254/2007 não cria uma penalidade própria. Ela remete expressamente ao CTB, obrigando a consulta desse artigo específico para entender o tipo de infração e a penalidade aplicável (como classificação — gravidade, valor da multa e demais consequências veiculares).

Você pode perceber que o artigo 12 não menciona valores, pontos ou sequestro de documento do veículo. Ele apenas determina que as consequências do descumprimento serão aquelas já estipuladas no Código de Trânsito, garantido a harmonia entre normas infralegais e lei federal.

Uma dica valiosa para provas: memorize que a penalidade decorrente da infração à Resolução CONTRAN nº 254/2007 é aplicada pelas regras do CTB, mais precisamente (em regra) pelo inciso XVI do art. 230. Não caia na armadilha de atribuir pena de advertência automaticamente — a lei não autoriza isso aqui.

A leitura detalhada desse artigo serve para um treinamento de atenção em concursos: o comando normativo é objetivo, direto, e exige domínio dos dois diplomas legais para evitar pegadinhas. Fique atento e relacione, sempre que possível, o conteúdo da resolução aos dispositivos do CTB para não ser surpreendido.

Questões: Penalidades por descumprimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das regras estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 254/2007 acarreta automaticamente a aplicação de penalidades específicas listadas na própria resolução.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 especifica que o não cumprimento das suas disposições levará a consequências diretas sobre o sequestro de documentos do veículo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades decorrentes do descumprimento da Resolução CONTRAN nº 254/2007 são determinadas pela gravidade da infração, a qual é definida a partir do Código de Trânsito Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de penalidades para infrações relacionadas à Resolução CONTRAN nº 254/2007 pode incluir sanções por conduzir veículos com vidros cobertos, desde que haja autorização do CONTRAN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 é suficiente por si só para determinar as penalidades para infrações relacionadas a segurança viária, sem necessidade de referência ao Código de Trânsito Brasileiro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 12 da Resolução CONTRAN nº 254/2007 estabelece que qualquer desrespeito pode resultar em sanções que devem ser consultadas no Código de Trânsito Brasileiro, particularmente no artigo pertinente às infrações de segurança veicular.

Respostas: Penalidades por descumprimento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 254/2007 não estabelece penalidades próprias, mas remete às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no inciso XVI do art. 230, que trata de infrações relativas a vidros do veículo. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução não menciona o sequestro de documentos como penalidade direta, mas sim que as consequências do descumprimento estão ligadas às penalidades previstas no Código de Trânsito, sem especificar essa sanção. Logo, a proposição é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 254/2007 não define penalidades próprias, mas sim remete ao Código de Trânsito Brasileiro, que determina a gravidade das infrações e as penalidades correspondentes, confirmando a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro menciona a infração de conduzir veículos com vidros cobertos, mas ressalva que tal prática pode ser permitida se houver autorização do CONTRAN. Assim, a resposta é correta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução não é autossuficiente em determinar penalidades; ela remete diretamente ao Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, não é correta a afirmação de que a resolução é suficiente para tal determinação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 12 realmente indica que as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da resolução devem ser verificadas no Código de Trânsito Brasileiro, confirmando a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: SCP

Revogação de normas anteriores

A revogação é o mecanismo legal que encerra a vigência de normas anteriores quando uma nova disposição passa a regular a matéria. No contexto da Resolução CONTRAN nº 254/2007, a preocupação do legislador foi deixar claro quais resoluções deixariam de produzir efeitos a partir da entrada em vigor do novo texto normativo.

Repare como a redação do artigo estabelece não só o início de vigência da resolução, mas também determina expressamente a revogação de dispositivos anteriores. Esse detalhe técnico evita dúvidas sobre qual norma deve ser aplicada pelos agentes de trânsito e pelos demais envolvidos na fiscalização e regulamentação de veículos.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n.ºs 784/94, 73/98 e demais disposições em contrário.

Note que a expressão “revogadas as Resoluções n.ºs 784/94, 73/98 e demais disposições em contrário” abrange não só os atos específicos citados pelo número, mas também outras regras que, porventura, contenham comandos diferentes do estabelecido pela Resolução 254/2007. Assim, qualquer dispositivo anterior com conteúdo que conflite com a nova resolução deixa de ser aplicado automaticamente.

Observe com atenção: a entrada em vigor ocorre “na data de sua publicação”, sem prazo de vacância. Ou seja, não existe um período para adaptação antes que as novas regras tenham efeito obrigatório. Isso impacta diretamente na conduta dos fabricantes, importadores, proprietários e órgãos de fiscalização, que devem imediatamente observar o novo regramento.

Dominar esse dispositivo evita um erro frequente em provas e também na atuação prática: utilizar bases legais já revogadas. Além disso, nas questões de concurso, detalhes como a revogação expressa ou tácita de normas anteriores são frequentemente explorados, principalmente em bancas que trabalham análise literal da lei, como a CEBRASPE.

Fica claro, portanto, que, ao estudar a Resolução CONTRAN nº 254/2007, deve-se considerar apenas o texto vigente e desconsiderar eventuais comandos das normas expressamente revogadas ou de dispositivos “em contrário”. Esse detalhe, simples à primeira vista, é o tipo de ponto que pode fazer toda a diferença na sua prova ou no desempenho funcional quando o tema for fiscalização e aplicação de regulamentações de trânsito.

  • Atenção para as datas: a resolução já produz efeitos a partir do momento em que é publicada, sem necessidade de aguardar prazo extra de adaptação.
  • Observe sempre se a resolução também menciona a revogação de outras disposições em contrário — isso fecha qualquer brecha sobre normas antigas.
  • Em questões objetivas, fique atento: uma alternativa que mencione normas conflitantes anteriores, mas não reconheça a revogação expressa, tende a estar incorreta.

Em resumo, a correta interpretação desse artigo é fundamental não só para evitar “pegadinhas” em provas, mas também para garantir a atuação segura e alinhada com a legislação de trânsito nacional.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores ocorre quando uma nova norma é implementada e estabelece regras diferentes, tornando obrigatória a aplicação da nova norma, ignorando a anterior.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 estabelece que as normas que foram revogadas permanecem em vigor, salvo disposição expressa em contrário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 254/2007 ocorre em um prazo determinado de vacância, visando possibilitar que todos os envolvidos se adequem às novas normas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pela Resolução CONTRAN nº 254/2007 abrange não apenas as normas especificamente mencionadas, mas também outras disposições que possam conflitar com a nova regulamentação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todos os agentes de trânsito devem ignorar as normativas anteriores assim que a Resolução CONTRAN nº 254/2007 entra em vigor, pois não há espaço para a interpretação de normas revogadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 permite um período extra de adaptação para os fabricantes e proprietários de veículos antes que as novas regras sejam obrigatórias.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação de normas perpassa a ideia de que, ao entrar em vigor uma nova disposição, ela automaticamente encerra a vigência da norma anterior, garantindo que não haja aplicação simultânea de normas conflitantes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 254/2007 revoga explicitamente as normas anteriores, o que significa que elas deixam de produzir efeitos a partir de sua publicação, ou seja, não permanecem em vigor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo de vacância, o que significa que as novas regras devem ser seguidas imediatamente por todos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação expressa feita pela Resolução implica que toda norma que conflite com a nova regulamentação deixa de ser aplicável, garantindo que apenas a nova norma seja observada na fiscalização e regulamentação de veículos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A interpretação correta é que, ao entrar em vigor a nova resolução, as normas revogadas não devem ser consideradas em nenhuma circunstância, evitando confusões em relação a dispositivos que foram ou poderiam ser aplicados anteriormente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução não concede nenhum período de adaptação; suas regras devem ser seguidas imediatamente após a publicação, impactando diretamente todos os envolvidos na regulamentação do trânsito.

    Técnica SID: SCP

Anexo: ilustrações e exemplos das áreas envidraçadas

Visualização gráfica

Para compreender como a Resolução CONTRAN nº 254/2007 define as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade dos veículos, é fundamental analisar o Anexo da norma. Essas figuras esclarecem exatamente quais partes dos vidros são reguladas, permitindo visualizar, com precisão, onde incidem as exigências de transmissão luminosa, a proibição de películas refletivas, e as restrições de aplicação de inscrições e pictogramas.

No estudo para concursos, a interpretação correta dessas áreas pode ser o diferencial para acertar questões que cobram detalhes da legislação. O texto do artigo 3º, por exemplo, usa termos como “áreas indispensáveis à dirigibilidade” e especifica exclusões como a faixa periférica de serigrafia ou banda degrade. Com o anexo, tudo isso deixa de ser abstrato e se torna palpável: o aluno vê onde começa e termina cada segmento.

Imagine um caso prático: um agente fiscaliza um veículo com vidros laterais dianteiros muito escurecidos. Saber, por meio do anexo ilustrativo, se aquela parte é de fato regulada pelo percentual mínimo de transmitância luminosa (por exemplo, 70% para vidros indispensáveis à dirigibilidade) é essencial para autuar corretamente ou para o candidato acertar uma questão de prova.

Veja agora a citação literal do dispositivo do Anexo da Resolução, que estabelece essas referências visuais e serve de base para aplicação técnica durante a fiscalização e em avaliação de questões normativas:

As figuras contidas neste anexo exemplificam as prescrições desta Resolução.

Perceba que a redação do Anexo é breve e direta. Ele existe para “exemplificar as prescrições” – ou seja, não traz texto descritivo, mas sim representações gráficas (imagens/diagramas) que apontam limites e áreas consideradas relevantes para a dirigibilidade.

Com base nessa orientação, o examinador pode exigir que você reconheça que aquilo que está nas figuras do anexo – por exemplo, a área do para-brisa útil para condução, as áreas laterais dianteiras, ou ainda a exclusão de elementos como a faixa serigrafada – integra a definição legal. Atenção a esse ponto: mesmo sem texto extenso, o anexo se impõe sobre qualquer dúvida sobre a localização exata das áreas reguladas.

Em resumo, para dominar provas objetivas e evitar interpretações erradas, sempre que a resolução mencionar “áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade”, imagine essas representações gráficas do anexo. Elas delimitam, de modo visual, o campo de incidência da Resolução 254/2007, evitando erros frequentes, como confundir área exigida em relação à transmitância luminosa ou ao uso de películas, inscrições ou painéis decorativos.

  • Use as ilustrações para fixar o que é área controlada e o que está fora das exigências — lembre-se: limite visual pode ser questão de prova.
  • Recorra ao anexo sempre que a dúvida for sobre onde começa e termina a exigência de transparência legal ou de aplicação de elementos visuais.

Um último ponto de atenção: muitos candidatos consultam somente a redação dos artigos e esquecem que o anexo ilustrativo tem valor legal igual ao restante da resolução, sendo frequentemente cobrado em concursos, especialmente nos detalhes gráficos das áreas abrangidas.

Fica tranquilo, reconhecer o uso do anexo é um diferencial que coloca você à frente dos demais na hora da prova e na atuação prática.

Questões: Visualização gráfica

  1. (Questão Inédita – Método SID) As áreas envidraçadas reguladas pela Resolução CONTRAN nº 254/2007 são definidas como indispensáveis à dirigibilidade dos veículos, e incluem toda a superfície do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O anexo da Resolução CONTRAN nº 254/2007 é meramente ilustrativo e não possui valor legal para a aplicação das normas sobre áreas envidraçadas dos veículos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 proíbe a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas consideradas indispensáveis à dirigibilidade dos veículos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A exclusão de áreas como a faixa periférica de serigrafia, segundo a Resolução CONTRAN nº 254/2007, é irrelevante no contexto da exigência de transmitância luminosa para os vidros dos veículos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O estudo das ilustrações do anexo da Resolução CONTRAN nº 254/2007 é essencial para a correta interpretação das áreas envidraçadas, pois elas clarificam onde se aplicam as exigências de transmitância luminosa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 254/2007 permite a utilização de inscrições e pictogramas nas áreas envidraçadas, desde que não interfiram na diribilidade do veículo.

Respostas: Visualização gráfica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a norma, as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade compreendem as partes dos vidros que devem atender a requisitos mínimos de transmitância luminosa, como exemplificado no anexo. O enunciado está correto ao afirmar que estas áreas incluem a superfície do para-brisa e os vidros laterais dianteiros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário do que afirma a questão, o anexo possui valor legal igual ao restante da resolução e é fundamental para a aplicação correta das normas sobre áreas envidraçadas, pois proporciona representações gráficas que esclarecem a localização exata das áreas reguladas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma claramente estabelece restrições quanto à aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas que devem manter a transmitância luminosa adequada, sendo correta a afirmação sobre a proibição dessas películas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A faixa periférica de serigrafia é explicitamente excluída das exigências de transmitância luminosa, e portanto, a questão incorretamente classifica essa exclusão como irrelevante. É um aspecto crucial para a correta avaliação da conformidade dos veículos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso de ilustrações é fundamental para entender a aplicação prática das normas estabelecidas na Resolução, evidenciando as áreas que estão sujeitas às exigências legais, deste modo, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma impõe restrições quanto à aplicação de inscrições e pictogramas, visando garantir a segurança operacional do veículo. Portanto, a afirmação está incorreta, pois estas aplicações podem ser proibidas se comprometerem a dirigibilidade.

    Técnica SID: PJA

Áreas indispensáveis à dirigibilidade

Compreender o conceito de “áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade” é essencial para quem estuda a Resolução CONTRAN 254/2007. Isso porque a norma estabelece condições específicas de transparência para os vidros que realmente influenciam a capacidade de condução segura do veículo. O detalhamento sobre quais superfícies dos vidros se enquadram nessa classificação evita erros em provas e confusões no dia a dia, como, por exemplo, na escolha de películas para os automóveis.

O texto legal apresenta tanto o conceito quanto define, ponto a ponto, as áreas do veículo que são consideradas indispensáveis para a dirigibilidade. O cuidado ao interpretar os termos “área do pára-brisa” e “áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras” pode ser o diferencial para acertar questões da banca. Vamos ler o dispositivo central:

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do pára- brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Observe que o primeiro ponto (inciso I) é bem específico: não se pode confundir toda a superfície do para-brisa com a área “indispensável” para dirigir. A faixa periférica de serigrafia — aquele contorno pintado geralmente de preto no vidro — e a banda degrade (faixa superior que pode ser escurecida para reduzir o sol), não são consideradas parte da área indispensável segundo a norma.

Já o inciso II vai além do vidro frontal. Também são “indispensáveis” as áreas envidraçadas nas laterais dianteiras do veículo, ou seja, os vidros que compõem as janelas ao lado do motorista e do passageiro da frente — sempre levando em conta o campo de visão do condutor. Essas superfícies, por permitirem uma visão lateral importante para manobras, cruzamentos e ultrapassagens, recebem a mesma exigência rigorosa de transparência que o para-brisa.

Para consolidar o entendimento, imagine um cenário prático: se um veículo possui películas muito escuras nas janelas dianteiras, ao ponto de impedir a clara visualização lateral, estará em desconformidade com a Resolução justamente por comprometer a dirigibilidade. Por isso, a diferença entre película de cortina em vidro traseiro (permitido, desde que haja espelhos retrovisores externos) e película nos vidros das portas dianteiras é questão de segurança — e literalidade de prova.

Note ainda que a menção à NBR 9491 reforça que eventuais detalhes, como a extensão da faixa de serigrafia ou a banda degrade, devem seguir o padrão normativo técnico brasileiro. Esse cuidado evita variações indevidas no que se entende por área efetivamente indispensável à visão do condutor.

Por fim, vale destacar: ao ser questionado sobre “áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade”, busque sempre os termos exatos do dispositivo. Foque especialmente na exclusão da faixa de serigrafia, na delimitação da banda degrade e na abrangência das laterais dianteiras. Esses pontos são clássicos pegadinhas de prova, principalmente em questões de múltipla escolha que tentam confundir com outros tipos de vidros (traseiros, de teto ou traseiro — vigia).

Agora, faça uma autoavaliação: você saberia identificar corretamente as áreas envidraçadas consideradas indispensáveis segundo a redação literal da Resolução? Preste atenção: cada palavra do inciso é potencial questão de certame.

Questões: Áreas indispensáveis à dirigibilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) As áreas envidraçadas exigidas para a dirigibilidade do veículo incluem tanto a área do pára-brisa quanto as áreas envidraçadas nas laterais dianteiras, sendo estas últimas consideradas indispensáveis para a segurança na condução.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A faixa periférica de serigrafia do pára-brisa é considerada parte da área indispensável à dirigibilidade segundo a norma vigente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o uso de películas escuras nas laterais dianteiras do veículo, independentemente do grau de transparência, pois isso não interfere na dirigibilidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 254/2007 não considera as áreas envidraçadas das janelas dianteiras como essenciais à segurança na condução do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A NBR 9491 estabelece normas específicas sobre a faixa de serigrafia e a banda degrade, que devem ser consideradas ao interpretar áreas indispensáveis à dirigibilidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Considera-se indispensável para a dirigibilidade a área total do pára-brisa, incluindo a faixa de serigrafia e a banda degrade, conforme a Resolução CONTRAN 254/2007.

Respostas: Áreas indispensáveis à dirigibilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois tanto a área do pára-brisa (excluindo a faixa de serigrafia e a banda degrade) quanto as laterais dianteiras são indicadas na norma como essenciais para a dirigibilidade, garantindo a visão necessária ao condutor.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a faixa periférica de serigrafia é explicitamente excluída pela norma das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, visto que o uso de películas escuras que comprometam a visibilidade lateral é proibido, pois afeta diretamente a segurança e a dirigibilidade, conforme definido na norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a norma é clara ao afirmar que as áreas envidraçadas das janelas laterais dianteiras são indispensáveis para garantir o campo de visão do motorista.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a NBR 9491 traz detalhes normativos que orientam a interpretação correta da faixa de serigrafia e da banda degrade, evitando confusões ao avaliar a área indispensável do pára-brisa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois a norma estabelece claramente que a faixa de serigrafia e a banda degrade não fazem parte da área indispensável à visão do condutor, sendo apenas a área efetiva excluídas essas partes que são consideradas.

    Técnica SID: PJA

Faixas de serigrafia e banda degradê

Quando você observa um para-brisa veicular, já reparou em detalhes visuais como uma faixa mais escura que contorna a extremidade ou uma área que vai escurecendo aos poucos na parte superior? Esses elementos são essenciais tanto para o acabamento quanto para a segurança e têm nomes específicos na legislação: faixa periférica de serigrafia e banda degrade. Esses termos aparecem de forma expressa e literal na Resolução CONTRAN nº 254/2007, sendo objeto frequente de questões de concurso por conta das sutilezas normativas.

A faixa periférica de serigrafia é uma região ao redor do para-brisa, normalmente escura, aplicada sobre o vidro para dar acabamento e esconder adesivos de fixação. Já a banda degrade corresponde àquele sombreado progressivo, geralmente na parte superior, ajudando a bloquear a luz do sol diretamente nos olhos do condutor, sem comprometer a transparência necessária à direção. Dominar esses conceitos e suas exclusões é fundamental para não errar em provas, especialmente quando bancas usam mudanças sutis ou pedem interpretação de ilustrações de anexo.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do pára- brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Veja que o caput do artigo 3º estabelece níveis mínimos de transmissão luminosa para os para-brisas, essenciais para garantir que o motorista enxergue corretamente. No entanto, observe o detalhe do inciso I do § 2º: a faixa periférica de serigrafia e a banda degrade não entram no cálculo dessas áreas para fins de transparência. Isso é uma pegadinha muito comum em provas objetivas — a banca pode perguntar se a banda degrade está incluída, quando na verdade a legislação a exclui expressamente.

O anexo da Resolução, por meio de figuras ilustrativas, reforça essa orientação visualmente. Você pode encontrar, por exemplo, desenhos que destacam a área do para-brisa relevante para os limites de transparência, deixando fora justamente essas faixas especiais. Prepare-se para questões que apresentem imagens e solicitem a identificação correta dessas áreas!

Em resumo, para fins das exigências da Resolução CONTRAN nº 254/2007, a área do para-brisa considerada indispensável à dirigibilidade exclui, de forma explícita:

  • a faixa periférica de serigrafia, usada para acabamento;
  • a área ocupada pela banda degrade, aquela soma progressiva de cor escura na parte superior do vidro.

Fica tranquilo se isso soar técnico agora — ao compreender a literalidade destes dispositivos e visualizar no anexo as representações gráficas, você ganhá segurança para identificar esses conceitos rapidamente durante as provas.

ANEXO
As figuras contidas neste anexo exemplificam as prescrições desta Resolução.

Pense na seguinte situação: uma questão apresenta a imagem de um para-brisa, solicita que o candidato marque a alternativa correta sobre o cálculo da área útil para medir a luz que atravessa o vidro. Se você esquecer da exclusão da faixa periférica de serigrafia e da banda degrade, pode cair em erro. Por isso, repare sempre no detalhamento da literalidade normativa — esse é o segredo para não ser surpreendido nas questões do seu concurso!

Agora, ao ver a expressão “conforme ilustrado no anexo”, entenda que ela pede atenção redobrada ao conteúdo visual contido na própria Resolução. O anexo serve como elemento complementar obrigatório para uma interpretação ajustada à realidade da fiscalização e ao padrão de exigência das bancas.

Questões: Faixas de serigrafia e banda degradê

  1. (Questão Inédita – Método SID) A faixa periférica de serigrafia é um componente do para-brisa utilizado exclusivamente para dar acabamento e esconder adesivos de fixação, não sendo considerada na avaliação da transmissão luminosa do vidro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A banda degrade serve para aumentar a transmissão luminosa do para-brisa, tornando-o mais seguro para a condução do veículo, não sendo necessário considerar essa área para os cálculos de limites estabelecidos pela legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A definição de área envidraçada indispensável à dirigibilidade de um veículo, conforme a Resolução CONTRAN nº 254/2007, inclui a faixa periférica de serigrafia e a banda degrade, considerando essas áreas para os cálculos de transmissão luminosa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a segurança na condução, a transmissão luminosa dos vidros dos para-brisas incolores deve ser de no mínimo 75%, excluindo as áreas da faixa periférica de serigrafia e da banda degrade, que são consideradas na avaliação de visibilidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os desenhos ilustrativos contidos no anexo da Resolução CONTRAN nº 254/2007 são fundamentais para a correta interpretação das áreas envidraçadas, especialmente para entender a exclusão das faixas de serigrafia e da banda degrade na avaliação da transmissão luminosa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A exclusão da banda degrade e da faixa periférica de serigrafia na avaliação da transparência do para-brisa indica que essas áreas não comprometem a segurança e a visibilidade do condutor durante a condução do veículo.

Respostas: Faixas de serigrafia e banda degradê

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A faixa periférica de serigrafia realmente não é contabilizada ao medir a transparência do vidro do para-brisa, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 254/2007. É essencial que os candidatos estejam cientes dessa exclusão durante os testes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A banda degrade tem o papel de reduzir a luminosidade direta enfrentada pelo condutor, mas não melhora a transmissão luminosa. Além disso, assim como a faixa periférica, essa área também não é considerada na avaliação do vidro.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A faixa periférica de serigrafia e a banda degrade são especificamente excluídas da avaliação de transmissão luminosa no parabrisa, sendo fundamentais entender essa distinção para a aplicação correta das normas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a exigência de 75% de transmissão luminosa para os vidros incolores seja correta, as áreas da faixa periférica e da banda degrade devem ser excluídas dos cálculos de visibilidade, conforme a legislação vigente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Os elementos visuais no anexo são essenciais, pois ajudam a clarificar as áreas que não contam para a transmissão luminosa, reforçando o conteúdo normativo e evitando mal-entendidos em provas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A exclusão dessas áreas da avaliação de transparência é justamente para garantir que a segurança e a visibilidade não sejam prejudicadas, permitindo ao condutor a melhor visualização durante a direção.

    Técnica SID: PJA